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Ano 71 / 209 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 162126285

DECRETO Nº 65.427, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de Centro Educacional Unificado - CEU.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de Centro Educacional Unificado - CEU, contidos na área de 21.193,00m² (vinte e um mil, centro e noventa e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicado na planta P-33.909-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, cuja cópia se encontra juntada no doc. 159960789 do processo administrativo SEI nº 6016.2026/0060308-6.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - substituto

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 160295186

Decreto   |   Documento: 162733857

DECRETO Nº 65.428, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Denomina Praça Dona Zelinda Tiene Lourenço o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6038.2026/0001459-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Dona Zelinda Tiene Lourenço, CODLOG 54.076-5, o logradouro correspondente ao espaço livre implantado sobre o leito viário identificado como “Espaço Livre 6” na planta de parcelamento AU-5054, cuja cópia se encontra anexada no doc. 157825054 do processo administrativo nº 6038.2026/0001459-5, delimitado pelas ruas Alfredo Bezerra dos Santos e Raimundo de Paulo Freitas, situado entre as quadras 91 e 92 do setor 135, Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162674272

Decreto   |   Documento: 162734421

DECRETO Nº 65.429, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Denomina Travessa Martha Rocha o logradouro público que especifica, situado no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0004126-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Martha Rocha, CODLOG 79.884-3, o logradouro conhecido como “Rua Amadeu de Queiroz” e “Tvp. sem denominação (NSRAO)”, com início na Rua Pedro de Oliveira Simões, entre as ruas Cecília da Silva e Sete Barras, e término a aproximadamente 25m (vinte e cinco metros) além do seu início, situado no setor 104 da quadra 103, Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162639043

Decreto   |   Documento: 162736874

DECRETO Nº 65.430, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Denomina Travessa Walter Galvani o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0027749-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Walter Galvani, CODLOG 68.796-0, o logradouro conhecido como “rua particular" e “RP sem denominação (TUC)", oficializado pelo Decreto nº 10.102, de 16 de agosto de 1972, com início na Avenida Edgard Ruzzant, entre as ruas Antonieta Rudge Muller e Domingos Aluar, e término na Rua Tenente Sotomano, situado na quadra 491 do setor 66, Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162464641

Decreto   |   Documento: 162739424

DECRETO Nº 65.431, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Denomina Travessa Eunice Catunda o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0052490-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Eunice Catunda, CODLOG 44.827-3, o logradouro conhecido como "RP SEM DENOMINAÇÃO (SAÚDE)", com início na Rua Doutor Odilon, entre as travessas Engenheiro Clerget e Maria Angélica Ribeiro, e término a aproximadamente 48m (quarenta e oito metros) além de seu início, em balão de retorno, situado na quadra 234 do setor 48, Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162096000

Decreto   |   Documento: 162740462

DECRETO Nº 65.432, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Denomina Rua Ricardo Carvalho o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0024406-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Ricardo Carvalho, CODLOG 68.902-5, o logradouro conhecido como “Passagem Um” e “Rp. Sem Denominação (Lapa)”, constante da planta da CPCO nº 153, parte integrante do Decreto nº 10.833, de 8 de janeiro de 1974, com início na Rua Guaipá, a aproximadamente 35m (trinta e cinco metros) da Rua Luís Leite de Oliveira, e término a aproximadamente 33m (trinta e três metros) além do seu início, tangente à linha férrea, situado na quadra 14 do setor 80, Distrito de Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161933286

Decreto   |   Documento: 162750133

DECRETO Nº 65.433, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de garagem do transporte coletivo público sobre pneus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de garagem do transporte coletivo público sobre pneus, contidos na área de 43.348,00m² (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1, indicado na planta P-33.913-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, a qual se encontra juntada no doc. 160918018 do processo administrativo SEI nº 5010.2025/0020057-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161626818

Decreto   |   Documento: 162750727

DECRETO Nº 65.434, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, necessários à implantação de pátio de estacionamento de ônibus do transporte coletivo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura do M’Boi Mirim, necessários à implantação de pátio de estacionamento de ônibus de transporte coletivo, contidos na área de 25.507m² (vinte e cinco mil, quinhentos e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1, indicado na planta P-33.914-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, cuja cópia se encontra juntada no doc. 160521318 do processo administrativo nº 5010.2026/0010081-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161629392

Decreto   |   Documento: 163110939

DECRETO Nº 65.435, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à implantação de equipamento educacional.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à implantação de equipamento educacional, contidos na área de 4.554,00 m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta P-33.555-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 096543121 do processo administrativo SEI nº 6016.2023/0089527-8.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 161426448

Decreto   |   Documento: 163301749

DECRETO Nº 65.436, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a criação dos Comitês de Governo Local, com a finalidade de aprimorar a interlocução entre órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 75 e seguintes da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui aos Subprefeitos a função de auxiliar direto do Prefeito, ao lado dos Secretários Municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que atribui aos Subprefeitos a representação política e administrativa da Prefeitura na região, bem como a função de garantir, no território, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais;

CONSIDERANDO a competência institucional da Secretaria Municipal das Subprefeituras, definida pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, de atuar em prol da descentralização administrativa do Município e auxiliar as Subprefeituras na articulação e na integração das iniciativas intersetoriais desenvolvidas em seus territórios, coordenar iniciativas que promovam a padronização dos serviços prestados aos cidadãos por esses órgãos locais, bem como as competências da Secretaria do Governo Municipal previstas no Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento dos procedimentos e do fluxo de informações para garantir a melhoria contínua das ações municipais;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 324, § 1º, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, o Executivo deve criar núcleos regionais de planejamento, como instâncias vinculadas a cada Subprefeitura, atuando como um colegiado intersetorial e interdisciplinar responsável pela integração e articulação das políticas setoriais, bem como pelo acompanhamento das ações voltadas à concretização dos princípios, diretrizes e ações do Plano Diretor, dos Planos Regionais e dos Planos de Desenvolvimento de Bairro,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criados 32 (trinta e dois) Comitês de Governo Local - CGL, vinculados ao Gabinete do Subprefeito, para fins de interlocução governamental.

Parágrafo único. A área de abrangência das ações dos CGL corresponde ao território da Subprefeitura correspondente, ficando o colegiado vinculado ao respectivo Gabinete.

Art. 2º Os Comitês de Governo Local - CGL têm as seguintes atribuições:

I - realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II - contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III - melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV - monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais existentes nos limites da Subprefeitura;

V - acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI - fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII - propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII - manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX - auxiliar na interlocução entre as concessionárias, órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura;

X - manter atualizada a lista de equipamentos existentes no território;

XI - manter o presidente do comitê atualizado do planejamento e execução de obras e intervenções a serem realizadas no território.

Art. 3º Os Comitês de Governo Local - CGL serão compostos pelos seguintes representantes:

I - o Subprefeito da Subprefeitura abrangida pelo respectivo CGL;

II - o titular da Coordenadoria do Governo Local na respectiva Subprefeitura;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras, indicado pelo titular da Pasta;

IV - da Secretaria do Governo Municipal:

a) 1 (um) representante indicado pelo titular da Pasta;

b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA;

V - da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência:

a) 1 (um) representante indicado pelo titular da Pasta;

b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Informações e Monitoramento Estratégicos - SIME;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Casa Civil, indicado pelo titular da Pasta;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, indicado pelo titular da Pasta;

VIII - 1 (um) representante da São Paulo Obras - SPObras, indicado pelo Diretor-Presidente da empresa;

IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, indicado pelo titular da Pasta;

X - 1 (um) representante da São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, indicado pelo Diretor-Presidente da empresa;

XI - da Secretaria Municipal de Habitação:

a) 1 (um) representante indicado pelo titular da Pasta;

b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, indicado pelo Secretário Executivo do Programa Mananciais, para atuação nos territórios das Subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim e Parelheiros;

XII - 1 (um) representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, indicado pelo Diretor-Presidente da empresa;

XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa do titular da Coordenadoria Regional de Saúde - CRS ou da Supervisão Técnica de Saúde, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do titular da Diretoria Regional de Educação - DRE ou da Supervisão Escolar ou da Divisão Pedagógica - DIPED, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

XV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, dentre os titulares da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural - CEQUIP, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros - SCCT, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB ou do Núcleo de Casas de Cultura, conforme equipamentos existentes no território da respectiva Subprefeitura;

XVI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na pessoa do titular da Supervisão de Assistência Social - SAS, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

XVII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, indicado pelo titular da Pasta;

XVIII - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) o titular da Inspetoria Regional da Guarda Civil Metropolitana - GCM atuante no território da respectiva Subprefeitura;

b) o titular da Divisão de Defesa Civil - DDEC atuante no território da respectiva Subprefeitura;

XIX - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego, dentre os titulares das Gerências de Engenharia de Tráfego - CET, dos Departamentos de Engenharia de Tráfego ou da Gerência de Relacionamento com o Munícipe atuantes no território da respectiva Subprefeitura;

XX - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

a) 1 (um) representante da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos - CPDDH ou de outra Coordenadoria ou Coordenação;

b) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento - SESANA;

XXI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, lotado no Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no Departamento de Gestão e Parcerias - DGPAR ou no Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer - DGPE, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo comitê;

XXII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, lotado na Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE ou na Coordenadoria de Agricultura - CA, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo comitê;

XXIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte;

XXIV - 1 (um) representante da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, indicado pelo Diretor-Presidente da empresa;

XXV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, indicado pelo titular da Pasta;

XXVI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, indicado pelo titular da Pasta;

XXVII - 1 (um) representante da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, indicado pelo Diretor-Presidente da agência.

§ 1º Os Comitês de Governo Local - CGL serão presididos pelo Subprefeito da respectiva Subprefeitura.

§ 2º Serão indicados para cada vaga 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

§ 3º Os representantes referidos nos incisos XV e XXI do “caput” deste artigo poderão designar outro servidor da Pasta para a reunião do CGL, além dos mencionados no § 2º deste artigo, quando o tema proposto em pauta for relacionado com as suas atribuições.

§ 4º Nos casos em que o próprio titular não seja indicado como representante, aqueles que forem indicados nos termos dos incisos do “caput” deste artigo deverão exercer cargo que mantenha contato direto com o titular da respectiva unidade de lotação.

§ 5º Poderão ser convidados para participar das reuniões do comitê, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, bem como de concessionárias prestadoras de serviço público, consoante a temática de cada reunião.

§ 6º Caso o Subprefeito identifique que a indicação dos representantes não atende às necessidades técnicas e temáticas do CGL, deverá comunicar a respectiva Pasta para que seja providenciada a substituição pertinente.

§ 7º A critério do Subprefeito, considerando as necessidades do respectivo território, poderá ser dispensada a participação de um ou mais representantes dos órgãos elencados nos incisos VII a XXVII deste artigo.

Art. 4º As reuniões ocorrerão, no mínimo, bimestralmente, e serão presididas pelo respectivo Subprefeito.

Parágrafo único. Em suas ausências nas reuniões do comitê, o Subprefeito será substituído pelo Chefe de Gabinete da respectiva Subprefeitura.

Art. 5º Para os fins deste decreto, a Secretaria Municipal da Casa Civil, a Secretaria do Governo Municipal e a Secretaria Municipal das Subprefeituras poderão auxiliar na comunicação aos Comitês de Governo Local - CGL a respeito das diretrizes, metas e programas definidos pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Os órgãos referidos no “caput” deste artigo disciplinarão, mediante ato conjunto, com vistas à divulgação dos trabalhos estabelecidos nos CGL, a padronização das formas de comunicação entre as Subprefeituras e o Gabinete do Prefeito, bem como os demais aspectos relativos ao funcionamento dos CGL.

Art. 6º O Subprefeito poderá solicitar dados e informações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para o cumprimento das atribuições do respectivo Comitê de Governo Local - CGL.

Art. 7º Os órgãos da Administração Pública Municipal responsáveis pela realização de obras, eventos, inaugurações e outras intervenções de cunho relevante deverão dar prévia ciência do ato aos respectivos Comitês de Governo Local - CGL, com a antecedência mínima necessária, para permitir o adequado planejamento das equipes da Subprefeitura.

Art. 8º O apoio administrativo ao Comitê de Governo Local - CGL será exercido pelo titular da Coordenadoria de Governo Local do respectivo comitê, cabendo-lhe:

I - participar das reuniões do comitê, conjuntamente com as Supervisões do Governo Local que se encontram previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;

II - preparar a pauta das reuniões e manter arquivo para consulta dos assuntos nelas tratados;

III - elaborar os extratos;

IV - acompanhar o cumprimento do plano de metas da Subprefeitura;

V - dar suporte à elaboração e execução do plano de ação da Subprefeitura e de outros planos de interesse local;

VI - atender a outras determinações do Subprefeito, como presidente da CGL, para fins de realização da reunião.

Parágrafo único. As pautas de reunião do comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão tratados.

Art. 9º O regimento interno dos Comitês de Governo Local - CGL, contendo as diretrizes gerais para seu funcionamento, será publicado por meio de portaria conjunta da Secretaria Municipal da Casa Civil, da Secretaria do Governo Municipal e da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Parágrafo único. No prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste decreto, os órgãos, entidades e empresas referidos no art. 3º deste decreto deverão encaminhar à Subprefeitura competente a indicação dos respectivos representantes, titulares e suplentes, para fins de elaboração da portaria de composição do CGL, a ser publicada pelo respectivo Subprefeito.

Art. 10. O Gabinete do Prefeito poderá solicitar, a qualquer tempo, reuniões para a apresentação dos resultados das ações realizadas pelos Comitês de Governo Local - CGL, bem como para comunicar as prioridades e diretrizes da instância central.

Art. 11. A participação nos Comitês de Governo Local - CGL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Parágrafo único. Os integrantes do CGL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 62.763, de 19 de setembro de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162334775

Decreto   |   Documento: 163055376

DECRETO Nº 65.437, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.526.552,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.526.552,00 (um milhão e quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.02.1.601.2093.1

Equipamentos e Material Permanente

222.920,00

44905200.02.1.601.2109.1

Equipamentos e Material Permanente

192.048,00

44905200.02.1.601.2110.1

Equipamentos e Material Permanente

192.048,00

44905200.02.1.601.2111.1

Equipamentos e Material Permanente

128.032,00

44905200.02.1.601.2112.1

Equipamentos e Material Permanente

160.040,00

44905200.02.1.601.2113.1

Equipamentos e Material Permanente

375.400,00

44905200.02.1.601.2114.1

Equipamentos e Material Permanente

32.008,00

44905200.02.1.601.2115.1

Equipamentos e Material Permanente

160.040,00

44905200.02.1.601.2116.1

Equipamentos e Material Permanente

32.008,00

44905200.02.1.601.2118.1

Equipamentos e Material Permanente

32.008,00

1.526.552,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.02.1.601.0000.0

Equipamentos e Material Permanente

1.526.552,00

1.526.552,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162815870

Decreto   |   Documento: 163053729

DECRETO Nº 65.438, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.066.753,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.066.753,84 (dez milhões e sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.190,20

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

742.000,00

16.10.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

1.065.000,00

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

40.000,00

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

74.000,00

64.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

12.000,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

8.000.000,00

97.10.13.391.4032.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44903900.08.2.759.0527.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73.563,64

10.066.753,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

1.807.000,00

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.190,20

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

126.000,00

1.993.190,20

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

8.073.563,64

10.066.753,84


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162625778

Decreto   |   Documento: 163053112

DECRETO Nº 65.439, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 712.972,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 712.972,30 (setecentos e doze mil e novecentos e setenta e dois reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

8.123,50

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

125.234,68

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

556.416,91

98.25.13.391.4032.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44909200.08.1.759.0402.1

Despesas de Exercícios Anteriores

23.197,21

712.972,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

8.123,50

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

117.775,85

36.10.14.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

7.458,83

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

556.416,91

98.25.13.391.4032.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

23.197,21

712.972,30


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162437703

Decreto   |   Documento: 163052640

DECRETO Nº 65.440, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.625.150,48 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.625.150,48 (três milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e cento e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

212.460,00

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

190.950,00

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.250,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

33903900.00.1.500.7043.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

217.500,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

299.996,00

34.20.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33503900.00.1.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00.1.500.7068.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

48.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7050.1

Obras e Instalações

100.000,00

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

72.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7049.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.782,61

33903900.00.1.500.7075.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.656,87

84.10.10.301.4015.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44505100.00.1.500.7049.1

Obras e Instalações

300.000,00

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44505100.00.1.500.7066.1

Obras e Instalações

200.000,00

44905100.00.1.500.7049.1

Obras e Instalações

225.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.7049.1

Contrato de Gestão

7.792,20

44505200.00.1.500.7006.1

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

44505200.00.1.500.7049.1

Equipamentos e Material Permanente

42.207,80

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

99.555,00

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.7077.1

Material de Consumo

5.030,00

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

4.970,00

84.25.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00.1.500.7049.1

Equipamentos e Material Permanente

25.000,00

3.625.150,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.625.150,48

3.625.150,48


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162333625

Decreto   |   Documento: 163052066

DECRETO Nº 65.441, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.588,08 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.588,08 (trinta e um mil e quinhentos e oitenta e oito reais e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.588,08

31.588,08

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.588,08

31.588,08


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162258631

Decreto   |   Documento: 163152566

DECRETO Nº 65.442, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.676.041,11 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.676.041,11 (cinquenta e cinco milhões e seiscentos e setenta e seis mil e quarenta e um reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

29.30.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

44905100.08.2.799.0707.1

Obras e Instalações

52.638.889,06

48.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

32.200,00

55.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

4.952,05

55.676.041,11

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.122.4002.3010

Modernização da Cobrança da Dívida Ativa

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

48.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

32.200,00

55.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

4.952,05

3.037.152,05

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

52.638.889,06

55.676.041,11


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162944255

Decreto   |   Documento: 163153108

DECRETO Nº 65.443, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.305.289,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.305.289,00 (dois milhões e trezentos e cinco mil e duzentos e oitenta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.02.1.601.2119.1

Equipamentos e Material Permanente

32.008,00

44905200.02.1.601.2147.1

Equipamentos e Material Permanente

222.720,00

44905200.02.1.601.2148.1

Equipamentos e Material Permanente

135.868,00

44905200.02.1.601.2149.1

Equipamentos e Material Permanente

252.134,00

44905200.02.1.601.2150.1

Equipamentos e Material Permanente

198.928,00

44905200.02.1.601.2153.1

Equipamentos e Material Permanente

195.400,00

44905200.02.1.601.2155.1

Equipamentos e Material Permanente

594.409,00

44905200.02.1.601.2156.1

Equipamentos e Material Permanente

61.509,00

44905200.02.1.601.2158.1

Equipamentos e Material Permanente

134.353,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.02.1.601.2122.1

Equipamentos e Material Permanente

477.960,00

2.305.289,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.02.1.601.0000.0

Equipamentos e Material Permanente

1.827.329,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.02.1.601.0000.0

Equipamentos e Material Permanente

477.960,00

2.305.289,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 162462732

Decreto   |   Documento: 163342358

DECRETO Nº 65.444, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 272.128.891,89 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 272.128.891,89 (duzentos e setenta e dois milhões e cento e vinte e oito mil e oitocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

332.395,13

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.389.364,05

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

471.331,75

16.10.12.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.964,95

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.374.316,73

16.10.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

980.161,21

16.10.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

490.173,61

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.979.573,22

16.10.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.872.605,29

16.10.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

34.242,62

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

171.848,98

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

205.930,28

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

301.571,40

16.10.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

136.829,66

16.10.12.368.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.084.058,18

16.10.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41.173.170,20

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

447.664,00

16.19.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

329.257,00

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

511.036,62

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.800.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

20.10.26.453.4007.2094

Manutenção e Operação de Bilheterias e Postos de Atendimento do Bilhete Único

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.745.019,06

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

49.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

88.722,89

78.10.08.244.4010.4302

Armazém Solidário

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

84.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

34.097.000,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.000.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.993.988,40

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

39.515.966,64

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

1.000.000,00

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

15.545.469,98

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

38.487.312,30

84.10.10.303.4016.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.917.917,74

272.128.891,89

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

09.10.01.122.4001.2100

Administração da Unidade

31919600.00.1.500.9001.0

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

1.500.000,00

12.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

602,89

12.10.15.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

88.120,00

16.10.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

447.664,00

16.19.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

329.257,00

16.20.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

541.744,30

19.10.27.812.4011.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

261.196,62

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.249.840,00

20.50.26.452.4007.4702

Serviços de Engenharia de Tráfego

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.745.019,06

78.10.08.244.4010.4302

Armazém Solidário

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

600.000,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

39.404,22

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

123.758,72

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

67.040,75

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

1.830.020,21

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.655.449,50

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

11.483,50

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

5.062,22

84.10.10.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.262,55

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

61.024,12

84.10.10.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.110,14

84.10.10.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

46.399,21

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.574.061,68

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

3.096.857,29

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

675.674,66

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

114.180,71

84.10.10.301.4015.8070

E3387 - Fornecimento de Prótese Odontológica Analógica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48.090.988,40

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

56.135.357,41

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

18.499,78

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

772.901,01

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.365.301,32

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.362.555,49

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.505.262,17

165.321.098,93

II - do excesso de arrecadação

106.807.792,96

272.128.891,89


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163015593

Decreto   |   Documento: 163342586

DECRETO Nº 65.445, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.183.310,96 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.183.310,96 (um milhão e cento e oitenta e três mil e trezentos e dez reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

100.179,77

21.10.03.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.600,00

29.50.15.452.4007.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

44905100.08.2.799.0708.1

Obras e Instalações

1.079.531,19

1.183.310,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.4003.2405

Sistema de Remuneração Variável

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

100.179,77

21.10.03.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.600,00

103.779,77

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

1.079.531,19

1.183.310,96


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.

Documento original assinado nº 163015877

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 163437965

Portaria nº 1148 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6018.2026/0098457-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. SANDRA REGINA RAMOS, RF 610.252.2, vínculo 2, a partir de 17/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18831, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. OCTAVIO FERRAZ BORTOLIM, RF 897.972.3, vínculo 3, a pedido e a partir de 11/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20391, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163083825

Portaria   |   Documento: 163437970

Portaria nº 1149 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6076.2026/0000568-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora HELLEN MONTENEGRO BRUNO DUQUES, RF 944.470.0, a partir de 10/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18480.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163243544

Portaria   |   Documento: 163437975

Portaria nº 1150 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6013.2026/0006570-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LUIZ HENRIQUE DA SILVA BATISTA, RF 953.868.2, a pedido e a partir de 12/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28093, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22, 62.208/23 e 63.250/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163237595

Portaria   |   Documento: 163437981

Portaria nº 1151 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6014.2026/0005453-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor SIDNEI MORAES DA CRUZ, RF 951.032.0, a pedido e a partir de 17/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão Regional de Trabalho Social - Norte, da Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19076, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.364/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163244656

Portaria   |   Documento: 163437992

Portaria nº 1152 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6016.2026/0100308-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor TALES CAPDEVILA GRYGA, RF 880.469.9, vínculo 3, a pedido e a partir de 17/08/2026, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27955.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163272858

Portaria   |   Documento: 163437999

Portaria nº 1153 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6016.2026/0099980-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ANDRÉIA GARBIN, RF 843.843.9, vínculo 3, a pedido e a partir de 12/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Fernando de Azevedo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8266.

  2. ANA PAULA CORREIA NEIVA, RF 801.369.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 13/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Brasil-Japão, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3773.

  3. ALICE GOMES SIGNORELLI, RF 823.756.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 13/08/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5118.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163273731

Portaria   |   Documento: 163438012

Portaria nº 1154 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor RAPHAEL LIMA SOARES DA SILVA, RF 958.280.1, a pedido e a partir de 17/08/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Comunicação Digital - CODI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20224, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163353412

Portaria   |   Documento: 163438017

Portaria nº 1155 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LUCAS GUIMARÃES DE ALMEIDA, RF 896.128.0, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Carreiras Transversais, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28822, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.676/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163353469

Portaria   |   Documento: 163438027

Portaria nº 1156 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. RENAN WANGLER DE ANDRADE SILVA, RF 850.459.8, vínculo1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Adelpha Figueiredo, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21398, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. ROMILDO GREGORIO DE LIRA, RF 850.444.0, vínculo 1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Amadeu Amaral, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21404, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163361347

Portaria   |   Documento: 163438039

Portaria nº 1157 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. BERNARDO AUGUSTO SANTOS DE FARIA, RF 919.909.8, a partir de 04/08/2026, do cargo de Assessor IV, ref. CDA-4, da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades - CAIM, da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28956.

  2. RAPHAEL GONÇALVES DE FRANÇA, RF 953.701.5, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19660.

  3. PAULA PEREIRA GARCIA, RF 955.909.4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19772.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163362467

Portaria   |   Documento: 163438050

Portaria nº 1158 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. CARLA ALMEIDA, RF 958.165.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23389, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. SILVANIA RODRIGUES DOS SANTOS, RF 957.050.1, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23343, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163366028

Portaria   |   Documento: 163438053

Portaria nº 1159 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. PAULO HISSASI WATANABE, RF 625.069.6, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19277, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ANA DE FATIMA DIAS, RF 618.674.2, vínculo 6, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20741 , critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. THAYSA MOURA DE SOUZA SANTOS, RF 914.360.2, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20884, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. BRUNA RODRIGUES DANTE, RF 947.347.5, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19291, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. CARLOS EDUARDO DE SOUZA CAVALCANTE, RF 729.922.2, vínculo 1, a partir de 03/08/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19440, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. SILVIA DE FATIMA SOUTO ROCHA PEREIRA, RF 754.756.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19334, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. BRUNO FERENCZ PAPP CADIMA, RF 842.690.2, vínculo 1, a partir de 01/08/2026, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Patologia Clínica, da Divisão de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163371705

Portaria   |   Documento: 163438061

Portaria nº 1160 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CAMILA DIAS PEDREIRA, RF 938.545.2, do cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14126.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163376406

Portaria   |   Documento: 163438068

Portaria nº 1161 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOÃO GABRIEL PEREIRA ESPINHEIRA, RF 953.110.6, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25695.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163376719

Portaria   |   Documento: 163438072

Portaria nº 1162 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. YASMIM DA SILVA INÁCIO LEMOS, RF 888.283.5, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Contabilidade, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21432.

  2. MURILO RODRIGUES MENDER RANGEL, RF 890.905.9, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Divisão de Contabilidade, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21689.

  3. EMILIO DE SOUZA LIMA, RF 787.595.9, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25796.

  4. ADRIANO DE SIMONI FILHO, RF 532.178.6, a pedido e a partir de 10/08/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 25797.

  5. SILVIA FARIA DE MELO, RF 634.479.8, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22, vaga 25507.

  6. BRUNA DOS SANTOS GALVÃO, RF 841.330.4, a pedido, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27037.

  7. CAIO GRACCO ZOBRA FLORENZANO ANANIA, RF 948.330.6, a partir de 16/07/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26603.

  8. BARBARA FERREIRA ALVES PRADINES, RF 958.164.2, a partir de 16/07/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26542.

  9. WAGNER VASCONCELOS COUTINHO, RF 921.833.5, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26670.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163376519

Portaria   |   Documento: 163438082

Portaria nº 1163 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ADERBAL CORDEIRO E SILVA, RF 909.228.5, a partir de 10/08/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22921, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163386997

Portaria   |   Documento: 163438090

Portaria nº 1164 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ROSANE DA SILVA BERTHAUD, RF 576.307.0, a partir de 10/08/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23281, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163390590

Portaria   |   Documento: 163438098

Portaria nº 1165 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002528-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

CESSAR:

GABINETE DO PREFEITO

1- os efeitos do ato que designou o Cabo PM ELISEU MIRANDA DE OLIVEIRA, RF 892.632.8, a partir de 11 de agosto de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

2- os efeitos do ato que designou o Cabo PM DAVISON SILVA SANTOS, RF 669.572.8, a partir de 11 de agosto de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

3- os efeitos do ato que designou a Cabo PM ELOISA MARTINS NASCIMENTO, 889.716.6, a partir de 11 de agosto de 2026, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163217904

Portaria   |   Documento: 163438106

Portaria nº 1166 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002528-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Designar, excepcionalmente, a partir de 13 de agosto de 2026, a Soldado PM JULIA MARTINS DA SILVEIRA, RG 37.944.XXX-X-SSP/SP, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163219413

Portaria   |   Documento: 163438121

Portaria nº 1167 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2024/0002170-1

Altera a Portaria PREF nº 838, de 5 de julho de 2024, que constitui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para regulamentação da Lei nº 18.080, de 15 de janeiro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria PREF nº 838, de 5 de julho de 2024 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial composto por representantes da Secretaria do Governo Municipal; da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia; da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo; da Secretaria Municipal de Habitação; da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163242594

Portaria   |   Documento: 163438133

Portaria n° 1168 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000838-5

Determina que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 19 de agosto de 2026 até 06 de novembro de 2026, para utilização durante o período eleitoral, a prestação de serviços de locação de 60 veículos, conforme especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que sejam colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, no período compreendido entre 19 de agosto de 2026 até 06 de novembro de 2026, para utilização durante o período eleitoral, a prestação de serviços de locação de 60 veículos, do tipo MISTO (para transporte de passageiros e carga) - veículos utilitários tipo Grupo S-2, Categoria I, incluindo motorista, combustível, GPS e quilometragem livre (Tipo Minivans/peruas/Monovolumes), para atender ao T.R.E., conforme especificações e quantidades contidas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 90008/2026-SGM, de acordo com a solicitação contida no Ofício TRE/SP nº 408/2026.

Art. 2º Os serviços serão disponibilizados diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, através de contrato a ser firmado com a licitante vencedora do Pregão Eletrônico n.º 90008/2026-SGM, e a sua utilização ficará a critério do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 3º O desenvolvimento de todo o procedimento de contratação do serviço especificado no artigo 1º desta Portaria, bem como a celebração do respectivo contrato e o empenhamento de recursos estará sob a responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal - SGM.

Art. 4º Estarão sob a responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a fiscalização e medição dos serviços e respectivo ateste, com atualização permanente das planilhas de uso do aplicativo, além do saneamento de todas e quaisquer eventuais ocorrências.

Parágrafo único. Para fins de pagamento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deverá atestar o relatório gerado pela empresa contratada das viagens realizadas no mês anterior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163326844

Portaria   |   Documento: 163438162

Portaria nº 1169 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6027.2026/0012156-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar Insubsistente o Item 2 do Título de Nomeação 620-PREF., de 05 de agosto de 2026, publicado no DOC de 06 de agosto de 2026, vaga 24084.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163228165

Apostila de Portaria   |   Documento: 163438165

APOSTILA DA PORTARIA 1120-PREF., ITEM 1, DE 11/08/2026, PUBLICADA NO DOC DE 12/08/2026.

PROCESSO SEI 6012.2026/0015066-7

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor DIEGO WILLIAM ROMERO, RF 912.180.3, vaga 28899, é a partir de 31/07/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 163105292

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438054

Portaria nº 210 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6025.2026/0016844-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor RODRIGO MASSI DA SILVA, RF 843.276.7, para, no período de 26 a 28 de agosto de 2026, substituir o senhor JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE, RF 947.069.7, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, à vista do seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 162971838.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438060

Portaria nº 211 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6210.2026/0008751-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora FLÁVIA IVANA PALLINGER, RF 640.958.0, vínculo 5, para, no período de 24 de agosto a 4 de setembro de 2026, substituir a senhora ELIZABETE MICHELETE, RF 594.905.0, vínculo 6, no cargo de Superintendente, símbolo SUP, da Superintendência do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, à vista do seu impedimento legal, por férias, nos termos da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004 e do art. 97 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, bem como do Decreto nº 52.042, de 28 de dezembro de 2010.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163134825.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438066

Portaria nº 212 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6065.2026/0000633-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora CAMILA DE MENEZES TAVARES, RF 826.738.3, a partir de 19/08/2026, para responder pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, vaga 22364, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163247597.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438069

Portaria n° 213 , de 19 de agosto de 2026
Processo SEI 6016.2026/0099516-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidos pelo inciso II do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,
RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 14/06/2026, o cargo de Inspetor de Alunos (cargo extinto pela vacância), da EMEF Antonio Pereira Ignácio, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, em virtude do falecimento da titular, a senhora ERMELINDA MARIA DOS SANTOS SILVA, RF 676.888.1, vínculo 3.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163275054.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438073

Portaria nº 214 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6021.2026/0051749-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor VINICIUS GOMES DOS SANTOS, RF 792.230.2, para, no período 8 a 18 de setembro de 2026, substituir a senhora LUCIANA SANT'ANA NARDI, RF 729.325.9, no cargo de Procurador Geral do Município, símbolo FDA-12, da Procuradoria Geral do Município, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163299477.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438080

Portaria nº 215 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS, RF 826.747.2, excepcionalmente, a partir de 07/08/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20825, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163353588.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438084

Portaria nº 216 , de 19 de agosto de 2026
Processo SEI 6010.2026/0002773-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” inciso I e artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor GUILHERME SILVA TOMAZ, RF 841.179.4, para responder pelo cargo de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22468, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163364787.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438089

Portaria nº 217 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora ANETE ETSUKO UENO, RF 733.463.0, excepcionalmente, a partir de 07/08/2026, para responder pelo cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Silêncio Urbano - PSIU, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21814.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163377637.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438092

Portaria nº 218 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor RENATO JOSÉ FERREIRA, RF 947.902.3, a partir de 16/07/2026, para responder pelo cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26519.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163377930.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438096

Portaria nº 219 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY, RF 817.106.8, excepcionalmente, a partir de 10/08/2026, para responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Alta Complexidade, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22979, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.594/22 e 62.032/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163387419.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 163438101

Portaria nº 220 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora LAIS GABRIELE WEBER, RF 930.627.7, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24382, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “D”, Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163383427.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 163437976

Titulo de Nomeação nº 655 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora NATHÁLIA COSTA SILVA, RG 37.219.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Comunicação Digital - CODI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20224, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163353479.

Título de Nomeação   |   Documento: 163437978

Titulo de Nomeação nº 656 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor LUCAS GUIMARÃES DE ALMEIDA, RF 896.128.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégicas, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18732, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 63.696/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163353505.

Título de Nomeação   |   Documento: 163437986

Título de Nomeação nº 657 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. HENRIQUE MARIANO COIMBRA FERREIRA, RF 776.649.1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Adelpha Figueiredo, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21398, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. RENAN WANGLER DE ANDRADE SILVA, RF 850.459.8, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Biblioteca Pública Municipal Amadeu Amaral, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21404, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163361404.

Título de Nomeação   |   Documento: 163437993

Título de Nomeação nº 658 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. BERNARDO AUGUSTO SANTOS DE FARIA, RF 919.909.8, excepcionalmente, a partir de 04/08/2026, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades - CAIM, da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 27690.

  2. RAPHAEL GONÇALVES DE FRANÇA, RF 953.701.5, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades - CAIM, da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28956.

  3. PAULA PEREIRA GARCIA, RF 955.909.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Coordenadoria de Relações Internacionais, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19660.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163362585.

Título de Nomeação   |   Documento: 163437998

Título de Nomeação nº 659 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora LUMA PACHECO PEREIRA, RG 54.149.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22468, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163364873.

Título de Nomeação   |   Documento: 163438000

Título de Nomeação nº 660 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. DOUGLAS HENRIQUE SILVEIRA, RG 47.000.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3 , da Divisão de Implantação Projetos e Obras - DIPO, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23979, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

  2. NATHALIA ARIELLI DOS SANTOS PEREIRA, CPF/RG 486.736.XXX-39-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24134, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

  3. MARIANA MARANHO TRINDADE, RG 18.316.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23389, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22

  4. CARLA ALMEIDA, RF 958.165.1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23343, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163366090.

Título de Nomeação   |   Documento: 163438005

Título de Nomeação nº 661 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. GABRIELLE OLIVEIRA LINARES, RG 50.449.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18807, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. JAQUELINE CARVALHO BICALHO, RG 43.528.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20622, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. ALEXIA CAMPOS SILVA, RF 828.933.6, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Hospital Municipal Tide Setubal, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20589, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. ANA DE FATIMA DIAS, RF 618.674.2, vínculo 6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19277, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. BRUNA RODRIGUES DANTE, RF 947.347.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20884 critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. THAYSA MOURA DE SOUZA SANTOS, RF 914.360.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20741, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. LEONARDO APARECIDO DA COSTA GASPAROTO, RF 918.042.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19291, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. ALEXSANDRA MATOS SANTANA, RF 778.369.8, vínculo 3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19434, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  9. LAURA DE SOUZA VIANA DE ALMEIDA, RG 39.789.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19301, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  10. JOELMA DA SILVA SANTOS, RG 21.228.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19362, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. CARLOS EDUARDO DE SOUZA CAVALCANTE, RF 729.922.2, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 03/08/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Administração e Finanças, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19699 , critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  12. DANIELLE MENICHE CRUZ, RF 830.596.0, vínculo 4, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28951, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 65.230/26.

  13. CAROLINNE CACHOEIRA DA CONCEIÇÃO, RF 829.695.2, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18833, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  14. SILVIA DE FATIMA SOUTO ROCHA PEREIRA, RF 754.756.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19710, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e Decreto 64.999/26.

  15. PRISCILA PIZZI HERRERO MARINS, RF 807.216.7, vínculo 3, excepcionalmente, a partir de 01/08/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Patologia Clínica, da Divisão de Apoio Diagnóstico, do Departamento de Apoio Clínico, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163371810.

Título de Nomeação   |   Documento: 163438009

Título de Nomeação nº 662 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor DIEGO DE SOUZA, RG/CPF 113.795.XXX-86-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14126.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163376469.

Título de Nomeação   |   Documento: 163438014

Título de Nomeação nº 663 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora CAMILA DIAS PEDREIRA, RF 938.545.2, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25695.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163376786.

Título de Nomeação   |   Documento: 163438016

Título de Nomeação nº 664 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. YASMIM DA SILVA INÁCIO LEMOS, RF 888.283.5, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Divisão de Execução da Malha Viária, do Departamento de Conservação e Manutenção da Malha Viária, da Coordenadoria de Vias Públicas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28899.

  2. MURILO RODRIGUES MENDER RANGEL, RF 890.905.9, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Contabilidade, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21432.

  3. HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, RF 922.113.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Divisão de Contabilidade, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21689.

  4. JULIANA SALVADOR CAVALI JORGE, RF 799.834.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25796.

  5. LETICIA MARIA VALERIO BARROS, RF 726.771.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 25797.

  6. SELMA APARECIDA DAMASCENO SILVA SANTA RITA, RF 931.115.7, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22, vaga 25507.

  7. SILVIA FARIA DE MELO, RF 634.479.8, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25504.

  8. MARCIA MARTINS DE OLIVEIRA SANTOS, RF 581.523.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27037.

  9. CAUE VINNICIUS CAMATA TEIXEIRA, RG 39.943.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26603.

  10. CAIO GRACCO ZOBRA FLORENZANO ANANIA, RF 948.330.6, excepcionalmente, a partir de 16/07/2026, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26542.

  11. BARBARA FERREIRA ALVES PRADINES, RF 958.164.2, excepcionalmente, a partir de 16/07/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26519.

  12. FABIO LUIZ DE OLIVEIRA, RG/CPF 223.294.XXX-84-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Cidade Tiradentes, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26670.

  13. DANIELA MARINHO MORGANTI, RF 883.175.1, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 22075.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163376581.

Título de Nomeação   |   Documento: 163438020

Título de Nomeação nº 665 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. NATALIA QUERES BRAGANÇA MARTINS, RF 911.881.1, excepcionalmente, a partir de 10/08/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Sé, da Supervisão de Assistência Social - Sé - SAS SÉ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23120, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. VITORIA BORGES DA SILVA, RG 55.951.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22930, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163387972.

Título de Nomeação   |   Documento: 163438024

Título de Nomeação nº 666 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ROSANE DA SILVA BERTHAUD, RF 576.307.0, excepcionalmente, a partir de 10/08/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22921, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163388437.

Título de Nomeação   |   Documento: 163438026

Título de Nomeação nº 667 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ADERBAL CORDEIRO E SILVA, RF 909.228.5, excepcionalmente, a partir de 10/08/2026, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23281, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163399054.

Título de Nomeação   |   Documento: 163438028

Título de Nomeação nº 668 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. JORDAN WILLIAN MOREIRA, RG 49.153.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24381, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “C”, Anexo I.

  2. SELMA ALINE FLORENTINA DOS SANTOS, RG 41.164.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24404, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163382633.

Título de Nomeação   |   Documento: 163438038

Título de Nomeação nº 669 de 19 de agosto de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002773-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor OCTAVIO FERRAZ BORTOLIM, RF 897.972.3, excepcionalmente, a partir de 11/08/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão Administrativa, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27732, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 163411883.

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 150658403

Processo: 6021.2025/0052894-2

Interessada: Regiane Cristina Ferreira Machado, RF nº 793.591.9 (v. 1) (Advs. Bruno Bergamo, OAB/SP nº 384.943; Leandro Vidal Madureira, OAB/SP nº 385.008; Jean Philippe Lieutaud de Aquino, OAB/SP nº 394.370)

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do Sr. Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 148638562), endossadas pela Senhora Procuradora Geral do Município (doc. 148868341), e pelo Senhor Secretário Municipal de Justiça (doc. 149480381), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO a servidora Regiane Cristina Ferreira Machado, RF nº 793.591.9, vínculo 1, com fundamento no artigo 188, inciso III, por violação aos artigos 178, incisos, III, V, XI e XII, e 179 “caput”, todos da Lei nº 8.989/79.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Educação, para adoção das providências que se fizerem necessárias.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 148663998

Processo: 6021.2024/0054675-2

Interessado: Diego Luiz de Andrade Santos, RF 785.306.8, vínculo 1 (Adv. Sara de Oliveira Dourado, OAB/SP 516.886 e Roberta Stephanie de Andrade Ribeiro, OAB/SP 497.964)

Assunto: Inquérito Administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo, da Procuradoria Geral do Município - PGM/CGC (docs. 143244365, 143244640 e 143244733), do Sr. Secretário Municipal de Justiça (doc. 145814431), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 147984299), aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO ao servidor Diego Luiz de Andrade Santos, RF 785.306.8, vínculo 1, com fundamento no artigo 188, inciso III, por violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179 “caput”, todos da Lei nº 8.989/79.

II - Publique-se, encaminhando-se, em seguida, à Secretaria Municipal de Saúde para adoção das providências que se fizerem necessárias, inclusive no tocante à apuração dos valores que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 147697388

Processo: 6021.2024/00838000-1

Interessada: Raira Santos de Souza, R.F. n. 826.644.1, Vínculo 1 (Defensoria Dativa - ETDD)

Assunto: Inquérito Administrativo. Aplicação de penalidade disciplinar.

DE S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de PROCED docs. 145445312 e 145613562), da PGM (doc. 145789636), de SMJ (doc. 146598600) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento no art. 195, inc. I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO a servidora RAIRA SANTOS DE SOUZA, RF: 826.644.1, vínculo 1, nos termos do artigo 188, inc. III da Lei 8.989/79, por violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, todos da retro citada lei.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SME para adoção das demais providências para formalização da demissão, nos termos dos artigos. 2º e 3º do Decreto nº 42.718/02.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 147696917

Processo: 6021.2025/0002370-0

Interessada: FLÁVIA MORAIS NUNES, RF. 821.716.5 (v.1) (Adv. SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950)

Assunto: Inquérito Administrativo.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão Processante de PROCED (documento SEI 144931196), endossada pela Senhora Procuradora Chefe Substituta de PROCED 2 e pelo Senhor Diretor de PROCED (documento SEI 145063184), pela Senhora Procuradora-Geral do Município (documento SEI 145536708) e pelo Senhor Secretário Municipal de Justiça (documento SEI 146661526), e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (147108810), as quais adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei nº 8.989/79, a pena de DEMISSÃO à servidora FLÁVIA MORAIS NUNES, RF. 821.716.5, Vínculo 1, com fulcro no artigo 188, inciso III, por infração aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, da Lei nº 8.989/79.

II- Publique-se e, em seguida, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para as providências subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 130689195

Processo: 6021.2024.0029572-5

Interessado: Claudio do Monte Junior, RF 717.692.9 (v.1) (Adv. Tabata Cirillo Monteiro, OAB/SP 410.032; Renata Fernandes Santos Teixeira, OAB/SP 232.371; Benialdo Donizetti Moreira, OAB/SP 375.429; Maurício Da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP 74.716.)

Assunto: Inquérito Administrativo.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares (doc. 129152103), da Procuradoria Geral do Município (doc. 129314893), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 130168965), que adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 195, inciso I, da Lei nº 8.989/79, a pena de DEMISSÃO ao servidor CLAUDIO DO MONTE JUNIOR, RF 717.692.9, vínculo 1, com fundamento no artigo 188, inciso III, por violação aos deveres funcionais previstos nos incisos XI e XII do artigo 178 c.c. o artigo 179, “caput”, da Lei nº 8.989/79.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 128136883

Interessado: Luiz Carlos de Oliveira, RF. 772.799.2 (v.1) (Adv. Tais Coutinho Modaelli - OAB/SP nº 378.767)

Assunto: Inquérito administrativo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares, do Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, do Secretário Municipal de Segurança Urbana, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento na competência prevista no artigo 83 da Lei 13.530/2003, a pena de DEMISSÃO ao servidor Luiz Carlos de Oliveira, RF. 772.799.2 (v.1), por violação aos deveres funcionais previstos no artigo 7º, incisos II, V, XI e XII, c.c. Art. 15 e Art. 19, incisos II e XV, agravado pelo Art. 127, incisos II e III, todos em conformidade com o inciso III do Art. 25, da Lei nº 13.530/03.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana para adoção das providências relativas ao cumprimento da pena imposta.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho   |   Documento: 144574848

SEI nº 6021.2024/0068226-5

Interessada: Dayane Gomes da Silva, RF. nº 923.467.5, vínculo 1 (Adva. Larissa Silva de Oliveira - OAB/SP nº 446.414)

Assunto: Inquérito Administrativo.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações de PROCED (docs. 142990413 e 143207950), da PGM (doc. 143555943), de SMJ (doc. 143914629) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir, aplico, com fundamento no art. 195, inc. I, da Lei 8.989/79, a pena de DEMISSÃO a servidora DAYANE GOMES DA SILVA - RF 923.467-5, nos termos artigo 184, inciso III, e o artigo 188, inciso III, da Lei Municipal n° 8.989/79, por violação aos artigos 178, incisos XI e XII, e 179, caput, também da Lei Municipal nº 8.989/79.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SMS para adoção das providências em relação ao cumprimento da pena imposta a indiciada, nos termos dos artigos. 2º e 3º do Decreto nº 42.718/02.

São Paulo,

RICARDO NUNES

Prefeito

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 162971163

Processo SEI 6025.2026/0016844-3

Interessado: JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE, RF 947.069.7.

Assunto: Férias

DESPACHO

I - AUTORIZO o usufruto de 3 (três) dias de férias, a partir de 26 de agosto de 2026, referentes ao exercício de 2025, ao senhor JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE, RF 947.069.7, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme documento encartado sob nº 162735432.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMC/GAB, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho   |   Documento: 162580240

Processo SEI 6021.2026/0051749-7

Interessado: Procuradora Geral do Município

Assunto : Férias

DESPACHO:

I - AUTORIZO o usufruto de 11 (onze) dias de férias, a partir de 08/09/2026, referentes ao exercício de 2023, a senhora LUCIANA SANT'ANA NARDI, RF 729.325.9, Procuradora Geral do Município, Símbolo FDA-12, da Procuradoria Geral do Município, conforme documentos encartados sob nºs 162400253 , 162373241 e 162400383.

II - Publique-se, restituindo, a seguir, à PGM, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160742127

Processo 6013.2025/0000678-0

Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Polícia Militar

Assunto: Concessão de uso área municipal

DESPACHO

I - À vista dos elementos do processo, em especial das manifestações favoráveis da Subprefeitura Cidade Tiradentes (doc. 122353431), Procuraoria Geral do Município (docs. 156967167 e 156975219), CMPT (doc. 153282917), CGPATRI (doc. 157879325), SEGES/AJ (docs. 160216049 e 160219448) e Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 160636579), AUTORIZO, com fulcro nos artigos 70, VI, e 111 da Lei Orgânica do Município e 36, LXI, da Lei Municipal nº 18.062/2023, a adoção da providências necessárias à formalização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO à Fazenda do Estado de São Paulo (Secretaria de Estado da Segurança Pública/Polícia Militar), da área municipal na Avenida dos Metalúrgicos, nº 120, bairro Cidade Tiradentes, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período.

II - Publique-se e, em seguida, encaminhe-se para SEGES/CGPATRI para as providências decorrentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 163435566

Portaria SGM nº 177 de 19 de agosto de 2026.

Processo SEI 7810.2024/0000120-0

Altera a Portaria SGM nº 149, de 9 de agosto de 2024, que designa representantes do Poder Público e de Entidades da Sociedade Civil para compor o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar as alíneas “d” e “i” do art. 1º da Portaria SGM nº 149, de 9 de agosto de 2024, e designar, para integrar o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, instituído pelo art. 83 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, regulamentado nos termos do Decreto nº 62.246, de 28 de março de 2023, como representantes da Secretaria do Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, respectivamente, os seguintes membros:

“Art. 1º .....................................................................................

..................................................................................................

d) ..............................................................................................

Titular: Ernesto de Lima Alves Vivona, RF 924.972.9;

..................................................................................................

i) ...............................................................................................

...................................................................................................

Suplente: Bruna Hernandes Fernandes Freitas, RF 950.297.1;

...................................................................................................” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações do senhor Izaias José de Santana, designado pela Portaria SGM nº 192, de 16 de julho de 2025, e da senhora Isabela Casimiro Sartori, designada pela Portaria SGM nº 101, de 20 de maio de 2026, para integrarem o referido Conselho Gestor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 19 de agosto de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 163417529

Portaria   |   Documento: 163435896

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Nº 178, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 25.443.960,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e sessenta reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 25.443.960,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e sessenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.16.482.4006.3.340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

44906100.08.1.759.1224.1

Aquisição de Imóveis

12.200.000,00

07.10.16.482.4006.3.340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

44905100.08.1.759.1224.1

Obras e Instalações

3.150.000,00

07.10.16.482.4006.3.340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

44503900.08.1.759.1224.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Júridica

10.093.960,00

25.443.960,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.16.482.4006.3.354

Provisão de Unidades Habitacionais

44905100.08.1.759.1224.0

Obras e Instalações

25.443.960,00

25.443.960,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

O seguinte documento publico integra este ato 163421348

Portaria   |   Documento: 163435944

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL Nº 179, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 6.646.616,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e dezesseis reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 6.646.616,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e dezesseis reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.16.482.4006.3.340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

44503900.10.1.755.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Júridica

6.646.616,00

6.646.616,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

07.10.16.482.4006.3.354

Provisão de Unidades Habitacionais

44903900.10.1.755.9001.0

Obras e Instalações

6.646.616,00

6.646.616,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

O seguinte documento publico integra este ato 163421397

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 163379111

SEI: 6023.2017/0000500-8

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 11/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CRIANÇA FELIZ, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160159675, 160946427 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 163046643 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 11/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.504.528/0001-23, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163300196

SEI: 6023.2017/0000590-3

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 92/2014-SES-CCCD, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA UNIDOS DE VILA CARIOCA, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 161157962, 161679071 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (162773763) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 92/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, CULTURAL E DESPORTIVA UNIDOS DE VILA CARIOCA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.706.990/0001-27, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163381187

SEI: 6023.2017/0000584-9

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 90/2014-SES-CCCD, firmado com a UNIÃO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL - UNIBES, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 161010943, 161104511 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 163046593 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 90/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - UNIÃO BRASILEIRO ISRAELITA DO BEM ESTAR SOCIAL - UNIBES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.978.723/0001-91, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163306720

SEI: 6023.2017/0000583-0

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 79/2014-SES-CCCD, firmado com a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOÇÃO SOCIAL AOS CARROCEIROS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SÃO MATEUS E ADJACÊNCIAS, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160786368, 161678121 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 163046591 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 79/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOÇÃO SOCIAL AOS CARROCEIROS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SÃO MATEUS E ADJACÊNCIAS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.232.667/0001-33, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163302715

SEI: 6023.2017/0000580-6

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 48/2014-SES-CCCD, firmado com a MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160649350, 160835296 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163046589) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 48/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - o MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 53.817.169/0001-03, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163307862

SEI: 6023.2017/0000579-2

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 98/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil SOCIEADE DE AMIGOS PARQUE VEREDAS, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 159629238, 159956839 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (162773765) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 98/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE DE AMIGOS PARQUE VEREDAS-SAMPAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.020.680/0001-30, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163310434

SEI: 6023.2017/0000574-1

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 34/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160726086, 161046268 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (162773027) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 34/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.003.965/0001-99, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163312638

SEI: 6023.2017/0000570-9

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 59/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM COIMBRA, PARQUE AMÉLIA E JARDIM SÃO CARLOS, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 159949566, 160109889 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163046596) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 59/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM COIMBRA, PARQUE AMÉLIA E JARDIM SÃO CARLOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.835.294/0001-38, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163314760

SEI: 6023.2017/0000561-0

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 68/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160645811, 161185842 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163046602) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 68/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.947.465/0001-05, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163317043

SEI: 6023.2017/0000556-3

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 40/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL BORORÉ, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160380531, 160948449 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (162755158) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 40/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL BORORÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.936.781/0001-73, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163324637

SEI: 6023.2017/0000554-7

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 38/2014-SES-CCCD, firmado com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CONJUNTO GARAGEM FORÇA E RAÇA, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 159361371 , 159958376 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 162582296 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 38/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CONJUNTO GARAGEM FORÇA E RAÇA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.257.816/0001-56, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163375696

SEI: 6023.2017/0000545-8

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 86/2014-SES-CCCD, firmado com a SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS , pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160647266, 160708019 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 163046604 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 86/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS , inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.818.191/0001-60, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163319808

SEI: 6023.2017/0000544-0

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 81/2014-SES-CCCD, firmado com a SOCIEDADE DE AMIGOS PARQUE VEREDAS - SAMPAV, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 159948552 , 160111386 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 162258584 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 81/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - a SOCIEDADE DE AMIGOS PARQUE VEREDAS - SAMPAV, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.020.680/0001-30, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163331146

SEI: 6023.2017/0000534-2

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 37/2014-SES-CCCD, firmado com a ASSOCIAÇÃO ACEZOS, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 159360811 , 159702519 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 163046619 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 37/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - a ASSOCIAÇÃO ACEZOS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.473.504/0001-82, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163336658

SEI: 6023.2017/0000533-4

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 94/2014-SES-CCCD, firmado com a ASSOCIAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO DA CIDADE DE SÃO PAULO, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160650689 , 160717265 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 163046615 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 94/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - a ASSOCIAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO DA CIDADE DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.007.406/0001-61, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163359456

SEI: 6023.2017/0000522-9

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 84/2014-SES-CCCD, firmado com a SAVIC SOCIEDADE AMIGOS DE VILA CONSTANÇA, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160146988, 160794578 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163046609) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 84/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE AMIGOS DE VILA CONSTANÇA - SAVIC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.636.581/0001-15, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163339054

SEI: 6023.2017/0000526-1

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 13/2014-SES-CCCD, firmado com a TURMA DA TOUCA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL , pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160652151, 160706330 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 163046613 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 13/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - a TURMA DA TOUCA - ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL , inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.413.513/0001-98, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162333931

SEI: 6023.2017/0000523-7

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 18/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 156806242, 159237222 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (161319479) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 18/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.653.346/0001-87, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163362170

SEI: 6023.2017/0000521-0

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 12/2014-SES-CCCD, firmado com a SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM VERÔNIA E ADJACÊNCIAS, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 161390106, 162013886 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163046641) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 12/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM VERÔNIA E ADJACÊNCIAS - SAVJA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.165.298/0001-20, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163363602

SEI: 6023.2017/0000519-9

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 08/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 161966064, 162424330 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163046636) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 08/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.058.475/0001-23, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163368613

SEI: 6023.2017/0000518-0

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 09/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 161966903, 162425125 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163046633) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 09/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.058.475/0001-23, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163362724

SEI: 6023.2017/0000517-2

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 96/2014-SES-CCCD, firmado com a CENTRO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 26 DE JULHO, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 161612258, 161821362 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete 163046626 e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 96/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - a CENTRO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 26 DE JULHO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.645.949/0001-37, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163373103

SEI: 6023.2017/0000516-4

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 27/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil SOCIAL BOM JESUS, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160648483, 161046735 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163046623) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 27/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - SOCIAL BOM JESUS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.468.186/0001-71, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163374746

SEI: 6023.2017/0000508-3

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 20/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 160653269, 160727262 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163046646) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 20/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO PAULO - APAE, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.502.242/0001-05, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163377271

SEI: 6023.2017/0000504-0

INTERESSADO: SMIT/GAB

ASSUNTO: Ratificação do Despacho de autorização da prorrogação do Termo de Colaboração nº 26/2014-SES-CCCD, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSISTENCIAL BEZERRA DE MENEZES, pelo prazo de 12 (doze) meses. Telecentro Comunitário.

DESPACHO

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo 161838110, 162425864 e em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete (163046645) e, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36 parágrafos 2º e 3º do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 26/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSISTENCIAL BEZERRA DE MENEZES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.465.745/0001-90, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do “Programa de Inclusão Digital” da SMIT,

II - Recomenda- se a Secretaria que providencie os estudos de viabilidades técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida a SMIT/GAB para as demais providências cabíveis.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163106886

PROCESSO 6013.2022/0002404-0

Portaria nº 64/SEGES/2026

Torna pública a relação dos servidores em Estágio Probatório da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), e seus respectivos membros relatores.

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público, em conformidade com o disposto no Decreto 57.817, de 3 de agosto de 2017, e na Portaria nº 039/SEGES/2023, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP - na Secretaria Municipal de Gestão, o nome da servidora Daiane Cristina de Oliveira Aucilino, RF 931.996.4/1, em Estágio Probatório da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, e sua respectiva membro relatora, Camila de Lima Santos, RF 796.531.1/1, Assistente Administrativo de Gestão.

Art. 2º A Avaliação Especial de Desempenho - AED - será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria nº 002/SEGES/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163083088

PORTARIA Nº 063/SEGES/2026

Dispõe, em caráter excepcional e transitório, sobre a manutenção do credenciamento das entidades consignatárias ativas no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo, até a realização do próximo recadastramento.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que confere nova regulamentação ao artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e disciplina o Sistema de Consignações em Folha de Pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de recadastramento das entidades consignatárias a cada 24 (vinte e quatro) meses, na forma e data estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 94/SG/2019, e alterações posteriores, que disciplina o credenciamento das entidades interessadas em atuar como consignatárias em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o último recadastramento das entidades consignatárias foi disciplinado pela Portaria nº 45/SEGES/2023;

CONSIDERANDO que, em razão de análises quanto revisão e eventuais aperfeiçoamentos da regulamentação municipal aplicável ao Sistema de Consignação em Folha de Pagamento, o recadastramento bienal previsto para o exercício de 2025 não foi realizado;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das consignações em folha de pagamento, evitando prejuízos aos servidores, pensionistas e às próprias entidades consignatárias regularmente credenciadas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer disciplina transitória para as entidades consignatárias que permanecem ativas no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento até que seja realizado o próximo recadastramento;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica mantida, em caráter excepcional e transitório, a situação de credenciamento das entidades consignatárias que, na data de publicação desta Portaria, estejam regularmente ativas no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

§ Único: A manutenção prevista no caput abrange as entidades que estejam com credenciamento ativo e que mantenham seus respectivos códigos e subcódigos de consignação regularmente habilitados no Sistema.

Art. 2º -A manutenção de que trata o artigo 1º vigorará até a conclusão do próximo recadastramento das entidades consignatárias, a ser disciplinado por Portaria específica da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º -Durante o período de vigência desta Portaria, permanecem integralmente aplicáveis às entidades consignatárias as disposições do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, da Portaria nº 94/SG/2019 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas que disciplinam as consignações em folha de pagamento.

Art. 4° - O próximo recadastramento das entidades consignatárias será disciplinado por ato específico da Secretaria Municipal de Gestão, que estabelecerá, entre outros aspectos, período, procedimentos, documentação necessária e condições para manutenção do credenciamento.

Art. 5° - Compete à Divisão de Gestão da Folha de Pagamento - DGFP, por meio da unidade responsável pela gestão das consignações, adotar as providências necessárias à execução desta Portaria.

Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 163410457



SUBPREFEITURA JABAQUARA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-149

COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-JA/CMIU/STM
2015-0.250.444-4 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
PERMISSIONARIA: TIM CELULAR S/ACNPJ: 04.206.050/0001-80PROFISSIO
NAL RESPONSAVEL: PAULA TERESSINO DOMINGOS POSSANIEXECUTANTE: TEL
E PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDAENG. RESPONSAVEL: ISLAND FARIA
COSTA RNP 2605002225 CREA 5061898432-SP REGISTRO 0512363-SPPROCE
SSO DE AUTORIZACAO: 2015-0.250.444-4TPU: 2427/2015ALVARA DE EXE
CUCAO: 1986/2015OBJETO DA OBRA: LANCAMENTO DE CABOS AEREOS DE TEL
ECOMUNICACOES EM POSTEAMENTO EXISTENTEMETODO DE EXECUCAO : MNDRE
LACAO DE VIAS: AV. ENG. ARMANDO ARRUDA PEREIRA 022357RUA JOSE BO
NIFACIO 352373
2016-0.203.524-1 TIM CELULAR S.A.
DEFERIDO
PERMISSIONARIA: TIM CELULAR S/ACNPJ: 04.206.050/0001-80PROFISSIO
NAL RESPONSAVEL: PAULA TERESSINO DOMINGOS POSSANIEXECUTANTE: ENG
ESET-ENGENHARIA E SERV. DE TELECOMUNICACOES LTDAENG. RESPONSAVEL:
RENATO GARCIA ARRUDA CREA 5062417098-SP REGISTRO 0805224-SPPROC
ESSO DE AUTORIZACAO: 2016-0.203.524-1TPU: 1458/2016ALVARA DE EX
ECUCAO: 1301/2016OBJETO DA OBRA: LANCAMENTO DE CABOS AEREOS DE TE
LECOMUNICACOES EM POSTEAMENTO EXISTENTEMETODO DE EXECUCAO : MDRE
LACAO DE VIAS: AV. ENG. ARMANDO ARRUDA PEREIRA 022357RUA JOSE B
ONIFACIO 352373


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-149

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.007.838-4 NATHALIA COUTO DE MENDONCA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17.
2025-0.010.653-1 JOAO LUIZ ANTONIO ARMENTANO
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA
UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17 E SUAS ALTER
ACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.041.426-7 ANSELMO CAGNIN FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2020-0.014.761-1 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFIRO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.642/17, N 16.050/14 E 16.402/16, E
DECRETO 57.776/17.
2026-0.002.890-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.320-5 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.322-1 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.845-3 NICOLA TADEU FLOCCO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 56 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N
16.642/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
2026-0.006.882-8 METRO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.893-3 ADRIANA BAYERLEIN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.894-1 DEBORA FRANZIM
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.895-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.898-4 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.899-2 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.907-7 SANDRO ROBERTO BREVES DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.910-7 EPSON RESIDENCIAL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.915-8 MAIRA GRIECCO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163113723

PROCESSO Nº 6013.2026/0006621-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NUBIA MARIA BARRETO ARAUJO, inscrito(a) no CPF sob 116.***.***-01 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163116682

PROCESSO Nº6013.2026/0006615-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GABRIELA RINALDI SARAIVA, inscrito(a) no CPF sob 383.***.***-21 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162923309

PROCESSO Nº 6013.2026/0006572-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DALVA DE OLIVEIRA JUSTINO, inscrito(a) no CPF sob 293.***.***-46 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163116069

PROCESSO Nº 6013.2026/0006554-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 029.***.***-40 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163118558

PROCESSO Nº 6013.2026/0006533-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IDELI ROSSETTI VILANOVA BISPO, inscrito(a) no CPF sob 272.***.***-58 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162825270

PROCESSO Nº 6013.2026/0006531-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA DE FATIMA DE JESUS TAVARES MASSIMIANO, inscrito(a) no CPF sob 048.***.***-83 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162826739

PROCESSO Nº 6013.2026/0006468-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ALEXANDRE RAMOS DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 087.***.***-42 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162879369

PROCESSO Nº 6013.2026/0006386-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RUBIA ELISABETE PIVA NADDEO, inscrito(a) no CPF sob 011.***.***-11 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163014155

PROCESSO Nº 6013.2026/0006374-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 228.***.***-37 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163118082

PROCESSO Nº 6013.2026/0006336-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a WILLIANS DOUGLAS ALVES, inscrito(a) no CPF sob 118.***.***-11 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163117112

PROCESSO Nº 6013.2026/0006265-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DIEGO RODRIGO DA MATA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob 373.***.***-33 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163117569

PROCESSO Nº 6013.2026/0004702-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDRE BUENO DE CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob 284.***.***-22 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162632530

PROCESSO Nº 6013.2026/0006456-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CONSUELO FRANCA DE JESUS BITTENCOURT, inscrito(a) no CPF sob nº 003.***.***-08 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162630455

PROCESSO Nº 6013.2026/0006436-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DIOGENES VIEIRA LEITE, inscrito(a) no CPF sob 106.***.***-21 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 2.912,38 (dois mil novecentos e doze reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162583376

PROCESSO Nº 6013.2026/0006419-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA ELIANETE BENTIVEGNA MARTENS, inscrito(a) no CPF sob 010.***.***-18 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162668573

PROCESSO Nº 6013.2026/0006376-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a REJANE CLAUDIA FELIX ALI, inscrito(a) no CPF sob nº 059.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162729224

PROCESSO Nº 6013.2026/0006370-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LARISSA ALEIXO TEODORO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 243.***.***-10 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162584235

PROCESSO Nº 6013.2026/0006359-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JULIO CESAR LEONEL, inscrito(a) no CPF sob 112.***.***-43 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162355410

PROCESSO Nº 6013.2026/0006350-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GERSON BATISTA PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob 895.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162358735

PROCESSO Nº 6013.2026/0006339-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ADRIANA VIVIANE DA COSTA, inscrito(a) no CPF sob 264.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162583827

PROCESSO Nº 6013.2026/0006335-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FRANCISCO MARIVALDO BRASILINO, inscrito(a) no CPF sob 418.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162357268

PROCESSO Nº 6013.2026/0006304-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ALEXANDRA DE ANDRADE SASSO, inscrito(a) no CPF sob nº 291.***.***-84 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162731793

PROCESSO Nº 6013.2026/0006297-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MATHEUS CANDIDO DIAS, inscrito(a) no CPF sob 414.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162735817

PROCESSO Nº 6013.2026/0006091-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA JOSE DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 042.***.***-94 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162727253

PROCESSO Nº 6013.2026/0006078-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SARA LIGIA CAVALHEIRO IDRANI, inscrito(a) no CPF sob 272.***.***-83 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162734053

PROCESSO Nº 6013.2026/0005201-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ADRIANA BASILIO DA SILVA THOMAZ, inscrito(a) no CPF sob 164.***.***-92 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Solicitação de Auxílio Funeral Realizada pela Internet

Despacho indeferido   |   Documento: 162855712

Despacho Indeferido

Interessados: ANA LUCIA MARTINS

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no documento SEI nº 162577519, INDEFIRO a solicitação feita no Processo 6013.2026/0006442-1 em nome de ANA LUCIA MARTINS, inscrito(a) no CPF sob nº 023.***.***-41 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8989/1979, atualizada pela Lei nº 17.457/2020, de acordo com o parágrafo 2º do art. 125 da citada Lei, que dispõe que o auxílio funeral ou o reembolso das despesa deverá ser requerido no prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias contados da data do óbito do funcionário ativo ou inativo sob pena de decadência.

II - Publique-se e informe o(a) Interessado(a).

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 163374001

PROCESSO: 6020.2026/0042194-0

INTERESSADA: Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum

OBJETO: Contratação de materiais de expediente e papelaria, destinados ao atendimento da unidade.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) no doc. SEI nº 163346720, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) dos 19 (dezenove) itens constantes no Termo de Referência encartado em documento SEI 163091333.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163279880

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 163258854, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1045603-12.2026.8.26.0053, proposta por MARILIA DA CUNHA REBELO, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163258854;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163278791

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 163258992, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1103497-43.2026.8.26.0053, proposta por MARGARIDA MARIA TENÓRIO DE AZEVEDO LIRA, perante a 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda dos proventos de aposentadoria da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163258992;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163363981

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163348445 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por BRONISLAVA LAIMUTE VETORAZZI, brasileira, Viúvo(a), RG n. 262.xxx.xx-2, CPF n. 069.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163336697

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163219585 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por LUIZA MARIA DIAS DE TOLEDO, brasileira, Solteiro(a), Servidora Pública, RG n. 3.xxx.xxx-X, CPF n. 525.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163324753

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163320044 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064738-10.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por JANETE MARIA ALMEIDA BERNARDO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 19.xxx.xxx-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163409208

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 163360803, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1109849-17.2026.8.26.0053, proposta por EMILIA MARIA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE MARANHAO, RF 1360710, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163360803;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163418515

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163394824 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065039-88.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARINALDA RIBEIRO DE CASTRO, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.432.xxx- 9, inscrito(a) no CPF/MF nº 942.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163331782

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163316905 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047439-20.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por MARIA APARECIDA LIBERAL NUNES DE ALMEIDA, brasileira, casada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 21.xxx.xxx-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 105.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 09/04/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163357822

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163348651 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037462-04.2026.8.26.0053 - 5 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CRISTIANE VIEIRA DA COSTA, brasileira, solteira, assistente técnica de saúde nível I, portadora do CPF: 153.xxx.xxx-xx e RG: 25.xxx.xxx-9 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para o cálculo da hora trabalho deve ser usado o divisor que estiver de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, não o divisor 240; devem ser compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo); devem ser considerados os reflexos no 13º salário e terço constitucional de férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso a parte autora recebe esta adicional de forma destacada dos vencimentos; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163327023

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163325771 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030468-57.2026.8.26.0053. Pedido de alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, proposta por IVANI BOTELHO DA FONSECA NUNES, brasileira, casada, servidora pública Municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 235xxxxx-x, inscrita no CPF/MF sob o n. º 128.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( ) conforme a jornada do servidor; ou ( x ) J40; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial 12/03/2021 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163331005

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163315923 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026824-09.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por MARCELO APARECIDO OTUARI SANTOS, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 25.xxx.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 146.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163269218

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163258531 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021932-57.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por THAIS HELENA PEREIRA S OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública Municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n. º 2852xxxx-3, inscrita no CPF/MF sob o n. º 226.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), J-40, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal), ou seja, 25.02.21, ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163269619

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163258128 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026291-50.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por PAULO ROGERIO BRUNO, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 25.xxx.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 281.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163358157

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163349820 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018370-40.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por MARIA DE LURDES DUARTE SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade RG nº: 16.937.385-x, inscrita no CPF/MF sob n.º 067.170.408-74 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18.02.21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163419453

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163393039 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1139618-07.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOCIANE DE SOUZA PAPP ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, sexta-parte, a Vantagem de Ordem Pessoal (VOP) e a diferença de ação judicial, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163273566

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163252906 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1013047-54.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por MARIA SALETE SILVA DA MATTA, Ass. saúde, portador da cédula de identidade RG nº 5.769..xxx-x, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 945.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163415164

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163413125 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002970-83.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por THIAGO GABRIEL REZENDE DE ASSIS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163270028

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163257751 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143572-61.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por GERMINO BARBOSA NETO, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 19.xxx.xxx-2 do CPF nº 116.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163272487

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163255506 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137059-77.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCILENE TAMAGNINI, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG nº 2372xxxx SSP/SP e devidamente inscrita no CPF nº 260.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 05h00; utilizando o divisor proporcional à sua jornada, bem como tendo como base de cálculo o subsídio efetivo; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso o autor receba essa verba de forma destacada; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163418956

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163390825 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133646-56.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARISA BARROSO GONÇALVES BROGLIATTO, brasileira, viúva, servidora pública municipal, RG 14.xxx.xxx-1 SSP/SP, CPF 053.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/11/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163335631

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163327034 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135062-59.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por VALDINEIA AGNELO PIRES DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal aposentada, RG 32.017.xxx-x - SSP SP e CPF 223.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163318965

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163181938 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026118-60.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º. Recumprimento de sentença, proposta por Carlos Gomes Silva Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163420257

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163391413 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126690-24.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CELIA APARECIDA DA CRUZ, brasileira, nascida em: 07/09/1969, estado civil: solteira, profissão: auxiliar administrativo, portadora da Cédula de Identidade nº 19.xxx.xxx-00, inscrita no CPF/MF nº 100.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados e o abono de permanência na base de cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163412156

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163405288 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1124260-02.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDIVALDO SOUZA LIMA, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 037.xxx.xxx-xx, e RG nº 15.xxx.xxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163274033

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163251349 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123642-57.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por RAQUEL DA SILVA FERREIRA ISIDORO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163411582

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163404114 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1113085-11.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DENISE REGINA DA COSTA AGUIAR, brasileira, solteira, Supervisora Escolar municipal, RG nº 18.xxx.xxx-6 (SSP/SP), CPF nº 125.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o tempo de desempenho de função em cargo eletivo sindical como tempo de serviço efetivo da autora, recalculando seu tempo de serviço, e, consequentemente, retificando a data de início do direito ao recebimento do abono de permanência; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados relativos ao recálculo acima especificado.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163413345

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163410555 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1117434-57.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MAIRA MELARÉ RAMOS DOS SANTOS NETTO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163336100

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163328015 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1118378-59.2025.8.26.0053 - 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ZILDA PEREIRA SOARES, brasileira, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - SAÚDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS, inscrita no RG nº 26.xxx.xxx - SSP/SP e CPF nº 249.xxx.xxx-xx e ROSEMEIRE SOARES CAMARGO, brasileira, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - SAÚDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS, não tem RG - e CPF nº 253.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha no presente mês; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário, férias acrescida do terço e eventuais horas extras; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 12/10/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163410778

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163406935 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116462-87.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por ORLANDO DE JESUS MARTINS e outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163410073

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163408275 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106538-52.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por MEYLLIS ROBERTA VIEIRA MICHILES, brasileira, solteira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade sob n.º: 25.xxx.xxx-1, inscrita no CPF/MF sob n.º: 250.xxx.xxx-xx e GERSONITA FRANCISCO SILVA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade sob nº: 16.xxx.xxx-1, inscrita no CPF/MF sob n.º 288.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163416383

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163400507 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por CLAUDIA CASSINO VILARDI, brasileira, servidora pública municipal, inscrita no CPF sob n° 116.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163413883

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163408029 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1105664-67.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA GISLEINE CECIN, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 106.xxx.xxx-xx e no RG nº 13.xxx.xxx-1, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxx, marigi_sp@yahoo.com.br; MERCES CAVALCANTI ALVES, brasileira, separada, inscrita no CPF nº 146.xxx.xxx-xx e no RG nº 22.399.xxx-x, residente e domiciliada naxxxxxxxxxxxxxxxx, Ferraz de Vasconcelos, São Paulo/SP, CEP: xxxxx-xxx, mercescavalcant@gmail.com; MIYUKI HASEGAWA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº 075.xxx.xxx-xx e no RG nº 15.xxx.xxx-2, residente e domiciliada na Rua: xxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxx-xxx, mihasam@gmail.com; ONDINA CELIA LUCIANO CANDIDO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 055.xxx.xxx-xx e no RG Nº 16.xxx.xxx-5, residente e domiciliada na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxx-xxx, ondinacelia1963@uol.com.br; PAULA CRISTINA CATELANI COSTA SANTOS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 160.xxx.xxx-xx e no RG nº 16.xxx.xxx-3, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxx-xxx, paulacatelani@gmail.com ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163417079

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163397132 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1095821-78.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ADRIANA DE CASTRO SILVA LORENA, inscrita no CPF sob n.º 276.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, com reflexos em Descanso Semanal Remunerado e, após a inclusão deste e do adicional noturno, nos 13º salários e férias acrescidas de 1/3, calculados sobre a remuneração total percebida (subsídio efetivo código 252 , adicional de insalubridade gratificação de difícil acesso código 64 e código 289); Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163268864

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163258430 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária ( 1079764-82.2025.8.26.0053 ), objetivando a incorporação da Gratificação de Municipalização, no cálculo do 13º salário, 1/3 de férias. Procedência da ação. Trânsito em Julgado, proposta por KATIA VASSALLO, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 8.xxx.xxx-8, inscrita no CPF sob o nº. 128.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 09/21 (prescrição quinquenal) , ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163290123

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162353738 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1062033-10.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Ação de adicional noturno. Retificação de apostilamento, proposta por Reginaldo Marques Caetano

  1. Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163415703

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163401855 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063445-39.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUZINEIVA NOVAIS SANTOS, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 21.xxx.xxx-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 132.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163335128

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163326432 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058369-34.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSANGELA PIASENTIN DE MEDEIROS, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 13.xxx.xxx- 1, inscrito(a) no CPF/MF nº 054.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 26/06/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163412780

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163401452 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045081-19.2025.8.26.0053 - 15a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ABEL OLIVEIRA LUCIO, RF: 66xxxxx-2, RG: 7931xxx - CPF Nº 852.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163280869

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 163258038, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1053311-50.2025.8.26.0053, proposta por MARIA APARECIDA OLIVEIRA TELLES, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda nos proventos de aposentadoria.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163258038;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163330231

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163324884 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por LEONEL BRAZ COELHO, brasileiro, casado, professor do ensino fundamental e médio, portador da carteira de identidade RG nº 16.xxx.xxx-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 049.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163273077

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163254429 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1006734-14.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CARLOS EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, assistente técnico de saúde, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 37.294.xxx-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 892.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 05h00; a hora trabalho deve ser calculada de acordo com o divisor relativo à jornada de trabalho cumprida pela parte, não com o divisor 240; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163326252

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163322083 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ROSINARIA APARECIDA, brasileira, Solteiro(a), RG n. 15.xxx.xxx-9, CPF n. 039.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163334637

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163218809 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ROSANGELA SOFIA, brasileira, divorciada, funcionária pública municipal aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG n. 1355xxxx e inscrita no CPF/MF sob n. 069.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163358697

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163349270 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1094899-71.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ROBINSON OLIVEIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, RG nº 32.xxx.xxx-SP, CPF nº 282.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha em setembro de 2026; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário e férias acrescida do terço; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 05.12.19 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163327905

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163313615 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1088844-07.2024.8.26.0053, proposta por ANDRÉA BARBOZA DOS SANTOS PINTO, brasileira, casada, servidora pública do Município de São Paulo, ocupante do cargo público de Professora de Educação Infantil, portadora do documento de identidade RG n.º 17.xxx.xxx-2, SSP/SP (data da expedição: 22/08/2022), inscrita no CPF n.º 0671xxxxx-04 ANOTE-SE no prontuário da parte autora a decisão havida; computando-se 570 dias de licença médica para finalidade de concessão de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163417939

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163395784 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1095632-37.2024.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SUELI APARECIDA COUTO AUGUSTO, brasileira, casada, servidora público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 13.xxx.xxx-0, inscrito no CPF/MF nº 034.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio e a sexta parte, devendo ser considerados os reflexos no terço de férias e 13o. salário, com elaboração de planilha de diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou o início do pagamento por meio de subsídio, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163364542

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163350161 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SIRLA MARIA ALONSO SERPA, FALECIDA, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163274611

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163217819 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047648-57.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º. Recumprimento de sentença, proposta por FATIMA REGINA GOMES AUGUSTO GONÇALVES Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163325435

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163320979 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1066870-11.2024.8.26.0053 da 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VIRGINIA MARIA MARTINS BUDIB, brasileira, funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG n. 8.xxx.xxx-X, inscrita no CPF/MF sob o n. 011.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Enquadrando-se a autora, a partir do presente mês na Jornada Especial de 40 hs estabelecida pela Lei Municipal 17.403/2020, tornando a opção por tal jornada definitiva desde a assinatura do termo de opção, com a consequente incorporação da jornada no cálculo dos proventos de aposentadoria, observados todos os reflexos legais;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163275234

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163243196 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1017567-28.2024.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por MARCELO CLETO EGÍDIO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 16.xxx.xxx-2 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 064.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para março de 2024. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163323975

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163317562 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1052393-17.2023.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALINNE LILIAN PEREGO, brasileira, divorciada, fisioterapeuta, portadora da cédula de identidade RG nº 7.xxx.xxx-0 SSP/PR, com inscrição no CPF/MF sob nº 030.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, pelas horas efetivamente laboradas no período compreendido entre 22h e 6h (aplicar o divisor compatível); Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 163236135

Portaria Nº 73/SEHAB-G/2026

6013.2021/0002953-8

Altera a composição da Equipe de Gestão Documental da Secretaria Municipal de Habitação - EDOC/SEHAB.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 4º da Portaria 01/CGDOC/2021;

CONSIDERANDO as experiências profissionais dos servidores, formação e familiaridade com o tema (implementação da Politica Municipal de Gestão Documental);

RESOLVE:

Ficam alterados os incisos I, II, IV e VI da Portaria nº 99/2021 - SEHAB-G, conforme segue:

I - Líder da EDOC do órgão ou da entidade e o suplente;

- GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS - RF 706.309-1

- ARTHUR DA SILVA VERÍSSIMO - RF 822.698-9

II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP)

- ANTONIA IRLEUDA MOREIRA FIRMINO - RF 604.126-4

III - Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos

- SUELI ROGÉRIO DA COSTA RF 510.831-4

- JOSE HELENO GONZAGA DE OLIVEIRA - RF 517.536-4

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

- MANOEL SOUZA FERREIRA NETO - RF 649.460-9

- MAYARA DOS SANTOS FERREIRA MACHADO- RF 930.500-9

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC)

- CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO - RF 603.805-1

VI - Responsável pela unidade de protocolo.

- SILVANA MENDES DE MELO - RF 947.428-5

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias anteriores.

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 157899185

TERMO DO CONTRATO: 015/2024-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2024/0000138-3.

CONTRATADA: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REAPRAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS E IMÓVEIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DO CONJUNTO HABITACIONAL ZAKI NARCHI NO QUE COMPETE A OCUPAÇÃO E OCORRÊNCIA DE METANO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS LOCAIS QUE POSSAM ESTAR SOB RISCO.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº (157794396) e com fundamento no inciso I, alínea "b" do art. 73 da Federal 8.666/93 e art. 51 do Decreto Municipal 44.279/03, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A.

Em conseqüência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 163223075

DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Trata-se este processo administrativo de regularização fundiária do núcleo urbano informal "Comunidade Araguaia”, situado na Rua Anecy Rocha, Subprefeitura São Mateus, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 094220903), e cuja classificação da modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

De acordo com as informações (docs. SEIs 161237671, 120279688 e 096186406) e os documentos apresentados, classifico a regularização fundiária do núcleo urbano informal "Comunidade Araguaia" como de interesse social (“REURB-S”), com fundamento no artigo 26, I, a, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

Publique-se este despacho, após (notifique-se os Interessados, como determina a Lei (art. 20 Lei Municipal 17.734/22); aguarde-se por 15 dias eventual impugnação da decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006;

Sobrevindo recurso, análise, instrução e envio à SEHAB/GAB para decisão, como determina o artigo 36 da Lei Municipal de Processos Administrativos. Se decorrer-se o prazo in albis, ao Setor de Cadastro e Informações para as anotações de praxe e após ao Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados (“SEHAB/CRF/DAC”), para prosseguimento do processo de regularização fundiária.

Despacho   |   Documento: 163278050

6014.2026/0002173-6 - Regularização Fundiária

Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES TERRA DA ESPERANÇA COLÔNIA JAPONESA

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Trata-se de requerimento da Associação dos Moradores Terra da Esperança Colônia Japonesa, representado pela Sra. Deborah Felinto Bezzera da Silva, de Regularização Fundiária para o núcleo urbano "Rua Zituo Karasawa", sediado na Rua Zituo Karasawa, 15, Subprefeitura de Itaquera, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 142547679).

Conforme análise técnica (doc. SEI n.º 151991829, 154222701 e 163280671), observa-se que, a área objeto da solicitação já se encontra abrangida por processo administrativo n° 6014.2018/0000920-0 previamente instaurado, o qual tramita regularmente perante esta Administração Pública, tratando do objeto de regularização fundiária, sob pena de afronta aos princípios da eficiência e da segurança jurídica INDEFIRO o PEDIDO da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano supracitado.

Publique-se este despacho, após notifique-se os Interessados.

Nucleo de Assessoria Técnica

Comunique-se   |   Documento: 162227352

6014.2026/0000622-2 - Consulta Prévia

Interessado: Sra. Haidée Alves de Aquino Baptista

E-mail: haideeaquino63@gmail.com

COMUNIQUE-SE

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação, considerando o pedido de Consulta Prévia no processo SEI (6014.2026/0000622-2) e a manifestação do Setor de Cadastro (CRF/CAD-INFOR) no doc. 154771571, vem COMUNICÁ-LO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento deste Comunique-se, apresente: o perímetro da área pretendida conforme o Manual de Requerimento de Consulta Prévia, observando o mínimo de 10 (dez) lotes requerido no Art. 4º, I, da Lei Municipal 17.734/2022.

Notificação   |   Documento: 162842624

DO PROCESSO N° 2017-0.149.089-3.

1ª LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “VIELA DA PAZ CONJUNTO”.

Quadra

Lote

Bloco

APTO

Nome

CPF

15

01

B

1

Maria Luiza Almeida do Nascimento

829.XXX.XXX-15

15

01

B

3

Jean Costa Alves Da Silva
Mariza Costa Alves

000.XXX.XXX-86
009.XXX.XXX-09

15

01

B

5

Luciano Souto Rodrigues

478.XXX.XXX-40

15

01

B

6

Valdiene Luíza Filha de Carvalho
José Jerffeson Batista de Carvalho

099.XXX.XXX-57
410.XXX.XXX-94

15

01

B

7

Jonaclesso Araujo Da Silva

355.XXX.XXX-60

15

01

B

9

Claudenilson Ferreira do Nascimento
Erica Reis da Exaltação

053.XXX.XXX-05
110.XXX.XXX-65

15

01

B

10

Lucimara Machado da Mota

359.XXX.XXX-21

15

01

B

11

Rafaella Gabriela Ribeiro Da Silva Lopes

350.XXX.XXX-00

15

01

B

12

Vera Lucia Calixto de Gouveia

340.XXX.XXX-42

15

01

B

101

Lucineide Ladislau da Silva

127.XXX.XXX-50

15

01

B

102

Raimunda Palma

230.XXX.XXX-34

15

01

B

103

Maricelia Aragão Rodrigues

385.XXX.XXX-27

15

01

B

105

Lucineide Soares de Lima

344.XXX.XXX-58

15

01

B

106

Elenildes de Jesus

285.XXX.XXX-00

15

01

B

107

Luciene Moreira Viana Costa
Washington Ezequiel Costa

272.XXX.XXX-43
271.XXX.XXX-51

15

01

B

110

Marinalva Cupertina dos Santos

075.XXX.XXX-33

15

01

B

111

Josevania da Silva Soares

309.XXX.XXX-00

15

01

B

112

Erinalda Felix De Sousa

347.XXX.XXX-29

15

01

B

113

Edenilza Bispo dos Santos

926.XXX.XXX-68

15

01

B

114

Maria Gomes dos Santos

266.XXX.XXX-45

15

01

B

201

Sebastião Camilo dos Santos

269.XXX.XXX-34

15

01

B

202

Nígia Ravena Alves da Silva Nascimento

030.XXX.XXX-10

15

01

B

203

Denise Madalena Pereira

179.XXX.XXX-58

15

01

B

204

Rogério João Da Conceição

283.XXX.XXX-35

15

01

B

205

Ana Paula da Silva Gomes

404.XXX.XXX-16

15

01

B

206

Joana da Palma

355.XXX.XXX-99

15

01

B

207

Raquel Santos Camelo Justino

049.XXX.XXX-21

15

01

B

208

Joelma Palma Dos Santos

293.XXX.XXX-94

15

01

B

209

Maria de Lourdes dos Santos
Severino João dos Santos

231.XXX.XXX-00
491.XXX.XXX-68

15

01

B

210

Iracilda de Jesus Vieira

224.XXX.XXX-00

15

01

B

211

Sheila Danieli Felix da Silva

229.XXX.XXX-86

15

01

B

213

Valdira Teles de Almeida

254.XXX.XXX-74

15

01

B

214

Maria Lourdes Alves da Silva
Jose Aparecido Alves da Silva

220.XXX.XXX-39
351.XXX.XXX-55

15

01

B

301

Maria do Socorro da Conceição

257.XXX.XXX-85

15

01

B

303

Abraão Santos dos Santos
Valdinelia Bispo dos Santos

161.XXX.XXX-31
271.XXX.XXX-85

15

01

B

304

Maria Gorete Conceição Santos

328.XXX.XXX-81

15

01

B

305

Quitéria Gomes de Melo

177.XXX.XXX-36

15

01

B

306

Eliana Cupertina dos Santos

255.XXX.XXX-17

15

01

B

307

Marizete Cupertina dos Santos

143.XXX.XXX-47

15

01

B

308

Maria Lucielia de Alcântara Borges

275.XXX.XXX-16

15

01

B

309

Edineide dos Santos Dias

383.XXX.XXX-81

15

01

B

312

Wellington Bráulio de Souza
Marina Santos da Silva

380.XXX.XXX-48
438.XXX.XXX-41

15

01

B

314

Maurina Conceição Vieira

633.XXX.XXX-68

15

01

B

401

Maria Reis

324.XXX.XXX-21

15

01

B

402

Ana Dalva Araújo Ramos

271.XXX.XXX-50

15

01

B

403

Eliane Araújo Ramos

346.XXX.XXX-31

15

01

B

404

Jéssica Elen de Jesus Santos

397.XXX.XXX-37

15

01

B

405

Vera Lucia Martins Da Silva

226.XXX.XXX-45

15

01

B

406

Kelly Felix Soares Rodrigues

309.XXX.XXX-81

15

01

B

407

Gracilene de Oliveira Silva

222.XXX.XXX-26

15

01

B

408

Vanessa da Silva Souza

225.XXX.XXX-63

15

01

B

409

Luzanira Soares De Lima

379.XXX.XXX-03

15

01

B

410

Rosineide Teles Barboza

026.XXX.XXX-01

15

01

B

411

Michelle Nunes de Araujo

336.XXX.XXX-50

15

01

B

412

Maria do Carmo Guedes Lima

332.XXX.XXX-54

15

01

B

413

Damaris da Silva

113.XXX.XXX-26

15

01

B

501

Juçara Pinto Rocha

982.XXX.XXX-04

15

01

B

502

Jucilene de Pontes

368.XXX.XXX-22

15

01

B

503

Roque Santos Bispo
Maria Ivanilde Albuquerque dos Santos Bispo

162.XXX.XXX-63
417.XXX.XXX-00

15

01

B

504

Maria Rilza Pereira Guedes

290.XXX.XXX-02

15

01

B

509

Maria Márcia Domingos da Silva

364.XXX.XXX-30

15

01

B

510

Lúcia Francisca dos Santos

359.XXX.XXX-20

15

01

B

513

Lucineide Alves da Silva

381.XXX.XXX-70

15

01

B

514

Silvana Salustiano Eudes
Reinaldo Luiz Eudes

306.XXX.XXX-33
219.XXX.XXX-14

15

01

B

601

Maria José Sousa Santos

097.XXX.XXX-87

15

01

B

602

Abinailda de Jesus Santos

273.XXX.XXX-08

15

01

B

603

Jocineide de Santana da Rocha

410.XXX.XXX-79

15

01

B

604

Alexandre da Cruz Silva

573.XXX.XXX-24

15

01

B

605

Julia Naiara Almeida Bonfim

440.XXX.XXX-88

15

01

B

606

Solange Santana Moreira

528.XXX.XXX-87

15

01

B

607

Elenice Feliciano Ribeiro
Juvenário dos Santos Dutra

140.XXX.XXX-11
060.XXX.XXX-10

15

01

B

608

Regina Maria de Oliveira

261.XXX.XXX-50

15

01

B

609

Valneide Bispo Andrade

727.XXX.XXX-04

15

01

B

610

Maria Aparecida Domingos da Silva

039.XXX.XXX-80

15

01

B

611

Nelma Teixeira dos Santos

069.XXX.XXX-63

15

01

B

612

Maria Sandra da Silva Sa

305.XXX.XXX-76

15

01

B

613

Adriana Domingos da Silva

333.XXX.XXX-69

15

01

B

614

Isabel Francisco de Sousa

270.XXX.XXX-97

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160632498

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 São Manoel

Interessado: CLEIDE COELHO PEREIRA

Processo: 6014.2026/0003377-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158245434 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153083359, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CLEIDE COELHO PEREIRA, CPF: 292.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160630437

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 São Manoel

Interessado: EVERTON DA SILVA SOUSA

Processo: 6014.2026/0003382-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158246718 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153083359, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe EVERTON DA SILVA SOUSA CPF: 291.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162098151

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 São Manoel

Interessado: DAIANE DE MATOS LEMOS

Processo: 6014.2026/0003401-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161569965 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153083359, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe DAIANE DE MATOS LEMOS, CPF: 471.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161411387

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2

Interessado: Sra. TATIANA DA SILVA LAGE

Processo: 6014.2026/0003405-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158378111 e 160663867 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Sra. TATIANA DA SILVA LAGE, CPF: 308.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 69.508,69 (Sessenta e nove mil quinhentos e oito reais e sessenta e nove centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161831684

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S2 São Manoel

Interessado: JOSEFINA CARDOSO DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0003932-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 159598005 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153626195, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe JOSEFINA CARDOSO DOS SANTOS, CPF: 117.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$107.307,52 (cento e sete mil trezentos e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161956401

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S 2/ Jd. São Manoel

Interessada: Esmeralda Moreira da Silva

Processo: 6014.2026/0003358-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158154872 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153241833, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Esmeralda Moreira da Silva, CPF: 482.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 50.642,68 (cinquenta mil seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161956416

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S 2/ Jd. São Manoel

Interessada: Maria Elizete Moreira da Silva

Processo: 6014.2026/0003436-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158368469 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153083359, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Maria Elizete Moreira da Silva, CPF: 006.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 110.089,03 (Cento e dez mil, oitenta e nove reais e três centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161956434

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S 2/ Jd. São Manoel

Interessada: Antonio Pereira Ramos

Processo: 6014.2026/0003415-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158375758 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153241833, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Antonio Pereira Ramos, CPF: 218.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI n. 6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161956438

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Morro do S 2/ Jd. São Manoel

Interessada: Maria Pereira Ramos

Processo: 6014.2026/0003440-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 158370202 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153083359, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Maria Pereira Ramos, CPF: 113.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 80.907,98 (Oitenta mil, novecentos e sete reais e noventa e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006345-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162081454

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Francisco dos Santos Silva

Processo: 6014.2026/0004731-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc.162081767 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 155559238 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Francisco dos Santos Silva , CPF: 647.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 45.395,37 (quarenta e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162103193

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Sheila Cristina Santana Oliveira da Silva

Processo: 6014.2026/0004758-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161468613 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 128823017, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Sheila Cristina Santana Oliveira da Silva, CPF: 438.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 58.481,92 (cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162105551

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Josefa dos Santos

Processo: 6014.2026/0004709-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161379146 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153152631, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Josefa dos Santos, CPF 156.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161854942

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Ariston Santos da Silva

Processo: 6014.2026/0004747-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161457712 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153152631, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ariston Santos da Silva CPF: 289.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 41.579,41 (quarenta e um mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162108904

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Edson do Nascimento

Processo: 6014.2026/0004743-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161450283 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 155559238 os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Edson do Nascimento, CPF: 376.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 37.498,78 (trinta e sete mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162183772

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessada: Mariana Arruda Rodrigues CPF: 449.313.948-09

Processo: 6014.2026/0004741-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 155559238, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Mariana Arruda Rodrigues , CPF: 449.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162177126

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Jose Renilson de Jesus Santos

Processo: 6014.2026/0004736-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc.162177226 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 155559238 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, ao munícipe José Renilson de Jesus Santos, CPF: 440.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 51.302,08 (cinquenta e um mil trezentos e dois reais e oito centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162463638

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da

Interessada: Maria Gelza Alves de Souza

Processo: 6014.2026/0004737-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 162180404 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 155559238 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Maria Gelza Alves de Souza, CPF: 035.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161404346

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Monte Alegre I

Interessado: Rosemeire Novais de Sousa

Processo: 6014.2026/0004271-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 160625729 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152891994, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Rosemeire Novais de Sousa, CPF 301.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 014.2025/0007224-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161406470

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Monte Alegre I

Interessado: Genival Antonio dos Santos

Processo: 6014.2026/0004440-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 160736104 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 157081129, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Genival Antonio dos Santos, CPF 640.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 34.583,55 (TRINTA QUATRO MIL, QUINHENTOS OITENTA TRÊS REAIS E CINQUENTA CINCO CENTAVOS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007224-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161765103

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Monte Alegre

Interessada: Terezinha Lucena da Silva

Processo: 6014.2026/0004464-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 161765154 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152891994 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Terezinha Lucena da Silva , CPF: 126.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 39.248,81 (TRINTA NOVE MIL, DUZENTOS QUARENTA OITO REAIS E OITENTA UM CENTAVOS) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007224-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161763287

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Monte Alegre

Interessada: Josilene Silva Trajano

Processo: 6014.2026/0004478-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc.161763351 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152891994 , os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a munícipe Josilene Silva Trajano , CPF: 336.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 44.985,00 (QUARENTA QUATRO MIL E NOVECENTOS OITENTA CINCO REAIS) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007224-0 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161408422

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Monte Alegre I

Interessado: Luis Machado Marques da Silva

Processo: 6014.2026/0004510-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 160868517 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 146393570, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Luis Machado Marques da Silva, CPF 613.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007224-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162099769

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Monte Alegre I

Interessado: Silvio Pereira de Souza

Processo: 6014.2026/0004993-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 161984400 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 147156339, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Silvio Pereira de Souza CPF 289.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 79.089,04 (SETENTA NOVE MIL, OITENTA NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007224-0 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162115490

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Monte Alegre I

Interessado: Carolaine Varjão Souza

Processo: 6014.2026/0004453-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 160762000 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 161815260, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Carolaine Varjão Souza, CPF 418.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007224-0, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162480511

Processo SEI nº: 6014.2025/0006161-2

Interessado:Famílias a serem removidas para realização de obras emergenciais no Empreendimento Zaki Narchi

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 161771450, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A inclusão da munícipe citada abaixo no benefício Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reias), com fundamento no art. 2º inciso I e Paragrafo único do mesmo artigo, da Portaria nº 131/SEHAB/2015, bem como a concessão da Verba de Auxílio Mudança à referida munícipe no valor de 900,00 (novecentos reais) com base no Art. 3º, III da Portaria nº 131/SEHAB/2015 enquanto perdurarem as obras de reparo conforme doc. 142811464 e 142799442.

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Aurea Pereira Moura da Cruz

285.***.***-**

2

Dante Oliveira da Costa

392. ***.***-**

3

Denis da Costa Vieira

220. ***.***-**

4

Jeanis Ferreira Santos Nolasco

326. ***.***-**

5

Jocelino Riti da Silva

290. ***.***-**

6

Odete Berlarmina de Souza

770. ***.***-**

2. A concessão da Verba de Auxílio Mudança aos/às munícipes referidos, no valor de 900,00 (novecentos reais) com base no Art. 3º, III da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Antonio Eduardo Gomes de Sousa

090.***.***-**

2

Josefa Edilene da Silva

150.***.***-**

3

Luciano de Oliveira Pesso

314.***.***-**

4

Milene Francisca da Silva

483.***.***-**

2

Noelita Martins de Souza Costa

268.***.***-**

6

Severino Trajano da Silva

149.***.***-**

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162385397

Processo SEI Nº 6014.2025/0003261-2

Interessada: Famílias removidas da Área Jardim Macedônia

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI Nº 158545882, 158545688 e 162385448, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Renovação do benefício em Auxílio Aluguel as munícipes abaixo citadas, com fundamento no art. 2º inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015:

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Bruna Rafaela Ribeiro da Silva Soares

492.***.***-**

2

Miraneide Batista Pereira

361.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162391283

PROCESSO SEI nº 6014.2025/0007513.3

Assunto: Atendimento habitacional

Interessados/as: Famílias removidas da região do Jardim Pantanal - Programa "Recupera Pantanal".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 162726081, 162264769 e 162391441, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - "Auxílio Aluguel" aos munícipes abaixo relacionados, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Emily Kawanny Gomes de Oliveira 595.***.***-**
2 Antonio Avelino Chaves Filho 380.***.***-**
3 Kissy Kataiana Santos Silva 421.***.***-**
4 Renata Tatiane do Nascimento Souza 500.***.***-**

2. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados acima, com fundamento no Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação HABITASAMPA.

Despacho deferido   |   Documento: 163208925

Processo SEI nº 6014.2026/0005123-6

Despacho deferido

Interessada: Silvia Karine Araujo de Jesus

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 162455775 e 162457278, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Sra. Silvia Karine Araujo de Jesus, CPF: 050.***.***-** para o munícipe Sr. Arnóbio da Silva Santos Junior CPF: 428.***.***-**.

2. A exclusão da munícipe Silvia Karine Araujo de Jesus, CPF: 050.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 162455775.

Despacho deferido   |   Documento: 162678156

Nº SEI: 6014.2026/0005140-6

INTERESSADA: Nubia Soares Rodrigues

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI : 162233165 e 162253938 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Damião Alves Pereira , CPF: 378.***.***-** para a munícipe Nubia Soares Rodrigues, CPF: 426.***.***-**.

2.. A exclusão do munícipe Damião Alves Pereira , CPF: 378.***.***-** , do cadastro habitacional em questão.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 162163799

SEI Nº 6014.2024/0005662-5

Assunto: Rerratificação de Despacho


Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 161543600, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 20/07/2026, Atos do Executivo nº 2167366, nos seguintes termos: presente decisão, DETERMINO:

Onde se lê:

5

JHONNY WILLSTON DE OLIVEIRA

339.***.***-**

leia-se:

5

JHONNY WILLSTON DE OLIVEIRA

399.***.***-**

Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado.

Divisão de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 163420718

PROCESSO SEI N. 6014.2024/0004529-1

CONCORRÊNCIA N. 005/SEHAB/2026

UASG Nº 925057 - PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 974.486,56 (NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA E ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A ÁREA DENOMINADA LOTEAMENTO “JARDIM ELIZABETH II”, LOCALIZADO NO SUBDISTRITO SÃO FRANCISCO, SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NA ZONA LESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SEHAB).

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio da Comissão Especial de Contratação - CEC, constituída pela Portaria n. 65/SEHAB.G/2026, e Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 34/SEHAB.G/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI n. 6014.2024/0004529-1, tornam público que será realizada licitação, na modalidade Concorrência, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como das demais normas legais aplicáveis, observadas ainda as condições estabelecidas neste Edital.

O Edital e seus Anexos somente poderão ser obtidos das seguintes formas:

I - Pelo acesso documento SEI n. 163429294;


II - Por solicitação no e-mail: sehabdil@prefeitura.sp.gov.br;

III - Inserção dos dados da licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Local de entrega dos envelopes e realização da sessão pública: Edifício Martinelli, Rua São Bento, n. 405, centro - São Paulo/SP, cep 01011-100. 11º andar, sala 114 A - Sala de Reunião da Coordenadoria Físico-Territorial.

Data da Sessão Pública: 13.10.2026.

Horário de Entrega dos Envelopes: 09h30 às 10h.

Horário de Abertura dos envelopes: À partir das 10h.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica

Aviso de Licitação   |   Documento: 163368873

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0001551-5

CONCORRÊNCIA N. 06/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO VIÁRIA E MELHORIA DA ACESSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM, REQUALIFICAÇÃO DE ESCADARIAS, IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER, PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS, SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, PROLONGAMENTOS DA RUA CAMPOS MACHADO E DA PASSAGEM SALVADOR E MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL NA ÁREA DENOMINADA JARDIM ELISA MARIA.

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio da Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 34/SEHAB.G/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI n. 6014.2026/0001551-5, tornam público que será realizada licitação, na modalidade Concorrência, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como das demais normas legais aplicáveis, observadas ainda as condições estabelecidas neste Edital.

VALOR: R$ 28.331.585,98 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

Disponibilidade do Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos das seguintes formas:



I - Pelo acesso ao link abaixo:

https://drive.google.com/drive/folders/1kmfvbxt0yfMQdhRgqstgrL6c4d_tzrm-?usp=drive_link



II - Por solicitação no e-mail: sehabdil@prefeitura.sp.gov.br.

Local de entrega dos envelopes e realização da sessão pública: Edifício Martinelli, Rua São Bento, n. 405, centro - São Paulo/SP, cep 01011-100. 11º andar, sala 114 A - Sala de Reunião da Coordenadoria Físico-Territorial.

Data da Sessão Pública: 28.09.2026.

Horário de Entrega dos Envelopes: 09h30 às 10h.

Horário de Abertura dos envelopes: À partir das 10h.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica

Portaria   |   Documento: 163233849

Portaria n. 065/SEHAB.G/2026

Institui Banca Técnica, em caráter especial, para processar e julgar procedimentos relativos à Concorrência Pública n. 005/SEHAB/2026, tratada no Processo SEI n. 6014.2024/0004529-1, cujo objeto é a contratação de empresa, ou consórcio de empresas, para prestação de serviços especiais de engenharia e arquitetura visando a elaboração de estudos preliminares para caracterização da área e projetos básicos para implantação de infraestrutura essencial para regularização fundiária (Lei Municipal nº 17.734/2022, art.32) para a área denominada loteamento “Jardim Elizabeth II”, localizado no subdistrito São Francisco, Subprefeitura de São Mateus na Zona Leste do município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação.

José Carlos Domingues Latorraca, CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 33/SEHAB.G/2026, com fundamento no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o § 2º do art. 2º do Decreto n. 62.100/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Banca Técnica para receber, processar e julgar as propostas técnicas relativas à Concorrência Pública n. 005/SEHAB/2026, tratada no Processo SEI n. 6014.2024/0004529-1, cujo objeto é a contratação de empresa, ou consórcio de empresas, para prestação de serviços especiais de engenharia e arquitetura visando a elaboração de estudos preliminares para caracterização da área e projetos básicos para implantação de infraestrutura essencial para regularização fundiária (Lei Municipal nº 17.734/2022, art.32) para a área denominada loteamento “Jardim Elizabeth II”, localizado no subdistrito São Francisco, Subprefeitura de São Mateus na Zona Leste do município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação, no regime jurídico da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto n. 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, conforme a seguinte composição:

I - Membros:

a) Amanda Morelli Rodrigues - RF 651902-4;

b) Luís Henrique Tibiriça Ramos - RF. 3183955-5;

c) Gentil Balzan - RF: 5818206-2.

§1º A designação dos integrantes da Comissão não prejudicará as atribuições destes nas unidades em que estiverem lotados.

Art. 2º A Banca Técnica poderá solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das áreas técnicas da pasta, a qualquer momento.

Art. 3º Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 4º A homologação do certame conduz à dissolução imediata da Banca Técnica que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Divisão Regional do Trabalho Social - Leste

Despacho deferido   |   Documento: 163371130

6014.2026/0005054-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 162739092, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Jose Ferreira da Silva CPF: 164.***.***-** para a munícipe, Isolda Augusta de Queiroz Silva CPF:010.***.***-**.

Despacho deferido   |   Documento: 163371557

6014.2026/0004998-3 - Cadastro Habitacional

Despacho deferido

DESPACHO: Nº SEI: 6014.2026/0004998-3 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI: 161991509, que acolho. Determino a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Fernanda Cristina Oliveira Silva, CPF:094.***.***-** para o munícipe Matheus Guilherme Oliveira Gomes, CPF:478.***.***-** por motivo de renúncia ao atendimento pela titular.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 163415767

6014.2026/0005571-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Michael Marucci Bastos

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o munícipe: Sr. Michael Marucci Bastos, RG: 41.XXX.XXX-XX a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 163258458

6014.2025/0005947-2 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Interessados: DTS Sul

DESPACHO: Notificação

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 - Centro - São Paulo, das 09h às 16h, ou entrar em contato através do telefone da DTS Sul (11) 3322- 4500 / 3322- 4544 para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a entrar em contato:

Ordem

1º Titular

CPF

Área

Status do dossiê

1

ADILSON EVARISTO SANTOS

166.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

2

ALEXSANDRO DOS SANTOS ALVES

452.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

3

CAROLINA DE ARAUJO FARIAS

346.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

4

CRISTINA APARECIDA GONSALVES ROCHA

318.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

5

FABIA BARBOSA SANTOS

057.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

6

GABRIELE ALVES DOS SANTOS

479.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

7

HELENA SIDIRLEI DE OLIVEIRA SOUZA

309.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

8

JOÃO DE SOUSA FILHO

489.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

9

JOAO PAULO DE SOUZA SANTOS

299.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

10

MARCELA CORREA FAGUNDES

391.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

11

MARCIA LAURIANO SILVA

327.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

12

MARCIO ROBERTO PAES

088.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

13

MARIANA FARIAS FERREIRA

374.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

14

MARIANA ROBLES FERNANDEZ

318.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

15

MAURO JOSE DA SILVA

006.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

16

RICARDO DE SENA LOPES

330.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

17

SHEILA CRISTINA ALMEIDA SANTOS

371.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

18

TAIGUARA GALVÃO CASTRO DE SOUZA

399.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

19

TATIANE DOS SANTOS HORA

377.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

20

THAIANE MENDES CAVALCANTI BRAGA

379.***.***-**

Jardim Letícia

Não encontrado

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho de Retificação   |   Documento: 163384648

6014.2024/0004959-9 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163385089, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161939361, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161939361, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161939361, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163383395

6014.2026/0004905-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163383257, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161811103, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161811103, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161811103, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163386343

6014.2026/0004909-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163386241, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161814845, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161814845, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161814845, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163381378

6014.2026/0004958-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163381185, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161900572, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161900572, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161900572, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163372884

6014.2026/0004910-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163377066, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161816736, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161816736, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161816736, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163387448

6014.2026/0004912-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163387268, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161818571, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161818571, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161818571, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163383926

6014.2026/0004951-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163383795, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161896586, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161896586, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161896586, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163382667

6014.2026/0004948-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163381946, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161893066, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161893066, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161893066, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163387000

6014.2026/0004910-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163386766, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161890541, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161890541, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161890541, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163385561

6014.2026/0004910-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163385439, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161854953, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161854953, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161854953, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 163388855

6014.2026/0004936-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Executiva do Programa Mananciais

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas aos docs. nº 163388681, que acolho como razão de decidir e passam a integrar a presente decisão, e em atenção ao apontamento realizado quanto ao Despacho de doc. nº 161849974, esclarecemos que, por equívoco material, foi indicada como fundamentação para a concessão do benefício a hipótese prevista no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Para o presente caso, a fundamentação correta é “Atendimento emergencial - Outros”, prevista no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Dessa forma, retifica-se a fundamentação constante do item 1 do Despacho de doc. nº 161849974, para que passe a constar:

“com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015 - Atendimento emergencial - Outros.”

Ficam ratificados os demais termos do Despacho de doc. nº 161849974, inclusive quanto à concessão do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

Publique-se.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163360435

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

EMEI ANTONIO BENTO - processo SEI nº 6016.2026/0100761-4. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 163171842) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

CEMEI CAPAO REDONDO

Portaria   |   Documento: 163195005

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2026/0095783-0

Portaria nº 01 de 17/08/2026

O Diretor de Escola do CEMEI Capão Redondo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Mariana Alves de Miranda, R.F. 793.685.1/1;

- Leticia Sampaio de Oliveira Gomes, R.F. 845.692.5/1;

- Deuzita Mendes da Silva Morais, R.F. 821.856.1/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2026/0095783-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 163273683

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/00125403-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 26/09/2024, PÁG. 18 - PORTARIA Nº 571 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO MÃE CORAGEM DA VILA ANDRADE, VILA DAS BELEZAS E ADJACÊNCIAS, CNPJ: 05.578.070/0001-45, situada na rua Doutor Azevedo Sodré, nº 147 sala 3, Bairro: Vila Bom Jardim, - SÃO PAULO - SP.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163387729

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO SEI: 6016.2026/0089777-2

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 10% do horário de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas da servidora ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS, RF: 773.174-4 / 2 e 5, PEIF I, lotada na EMEI LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOV. - DRE - FB mas, remanejada com os dois cargos para a EMEI BERNARDINO PIMENTEL MENDES, DR - DRE - FB

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163314029

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0101351-7

PORTARIA Nº 219, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2026/0101351-7, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA AZUL, CNPJ 11.143.616/0001-38, situada na Rua Raposo da Fonseca, nº 1127, Casa B, Bairro: Cidade Popular, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 283/23, DOC de 24/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163334053

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0100383-4

PORTARIA Nº 220, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2023/0100383-4, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL, CNPJ 03.050.560/0001-49, situada na Rua Angelo Pedroso, nº 13, Bairro: Vila ABC, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 109/23, DOC de 22/08/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163394842

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0010485-3

CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES DE MÚSICA II

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 6016.2026/0010485-3 e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e ainda com fundamento no “caput” do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/21, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no DOC de 04/06/2024 pág. 281 a 286, doc. SEI 105895572, retificação publicada no DOC de 10/02/2025, pág. 369 (SEI 120741451) e o chamamento público para atribuição de Unidades Educacionais, publicado no DOC de 14/08/2026, pág. 38, doc. SEI 163087362 AUTORIZO a contratação de 02 (dois) Instrutores de Música II para exercerem atividades musicais nas Unidades Educacionais jurisdicionadas à DRE Ipiranga, conforme segue descrição no doc. SEI 163393217, no valor total de R$ 29.608,64 (vinte e nove mil, seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) e a emissão da Nota de Empenho, mediante transferência de recursos via dotações orçamentárias: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00 doc. SEI 155295754 e do 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00 doc. SEI 155295794.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163420510

SEI Nº 6016.2026/0057885-5

CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO DO PROGRAMA DE MÚSICA - 2026

À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0057885-5, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho n° 51.878/2026, SEI 157013110, referente ao Instrutor de Música I, Vinicius Roberto Teixeira Conceição, CPF nº XXX.681.768-XX.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163391477

SEI Nº 6016.2026/0057904-5

CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO DO PROGRAMA DE MÚSICA - 2026

À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0057904-5, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho n° 51.874/2026, SEI 156993351, referente ao Instrutor de Música I, Maicon Hipólito Silveira, CPF nº XXX.440.828-XX.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163286523

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0038835-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318/20, em especial o parecer da Assessoria Jurídica DETERMINO a remessa dos autos a PROCED do presente processo, nos termos do Artigo 147-A, inciso II, do Decreto n° 43.233/03.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Núcleo de procedimentos disciplinares

Despacho Documental   |   Documento: 163233714

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0026260-2

DESPACHO DA DIRETORA DE ESCOLA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Interessado: Audrey Matos Souza Lima, R.F. 770.564.6/1. Penalidade aplicada pela Portaria nº 06, de 10 de março de 2026, publicada em D.O.C. de 02/04/2026, da EMEF A Hebraica. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço do Pedido de Reconsideração, por tempestivo e no mérito, NÃO ACOLHO o pedido, nos termos do disposto no art. 176, inc. II da Lei 8989/79, mantendo a penalidade, conforme a Portaria citada no presente.

Despacho Documental   |   Documento: 163243417

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0076356-1

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Interessado: Eliane Cristina Sanguin, R.F. 817.391.5/1. Penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 19 de março de 2026, publicada em D.O.C. de 02/04/2026, do CEU CEI Professora Adelaide Teresa Lopes Cimonari. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço do Pedido de Reconsideração, por tempestivo e no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, nos termos do disposto no art. 176, inc. II da Lei 8989/79, mantendo a penalidade, conforme a Portaria citada no presente.

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 163290956

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0101345-2

PORTARIA Nº 01 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora da EMEF Presidente Kennedy da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Paula Rocha Teixeira, RF nº 802.455.3/1;

Edileusa Santos Souza, RF nº 775.566.0/1;

Marilda da Estrela Sousa Teleze, RF nº 695.264.0/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0101345-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163293696

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0090893-6

PORTARIA Nº 01 de 29 de julho de 2026

A Diretora de Escola do CEI Danielle Monteiro, GCMF, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor Wagner Vanderlei Ferreira, R.F. 777.364.1/1,Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE06D, lotado e em exercício no CEI Danielle Monteiro, GCMF, E.H 16270000072000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II e V do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA

Portaria   |   Documento: 163383591

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/ EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA

SEI nº 6016.2026/0100233-7

PORTARIA Nº 02, de 19/08/2026

O Diretor de Escola da EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Pedro Palmares da Silva Ferreira, R.F. 840.077.6/ 3, PROF. ENS. FUND. II E MED- PORTUGUÊS, padrão QPE16B, lotado e em exercício na EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva, E.H. 162800000640000, a pena de SUSPENSÃO, por 3 (TRÊS) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos V e XII, do artigo 178 e no “caput” do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Juliana de Carvalho Oliveira dos Anjos

Diretor de Escola

EMEI MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO

Portaria   |   Documento: 163377847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEI MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO .

PORTARIA Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI Nº. 6016.2026/0098559-0

O Diretor de Escola da EMEI MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ANA CAROLINA MORAIS MIGUEL , R.F. nº 724.688.9/1;

- SILVIO RODRIGO DA SILVA , R.F. nº 783.883.2/1;

- ANA PAULA DOS SANTOS PAULO , R.F. nº 728.321.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0098559-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

LUCIA HELENA ERUSTES

Diretor de Escola

EMEF JOAO DOMINGUES SAMPAIO

Portaria   |   Documento: 163293003

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/ EMEF JOÃO DOMINGUES SAMPAIO

Portaria nº 02/2.026 de 18/08/2026

SEI nº 6016.2026/0098072-6

O Diretor de Escola da EMEF João Domingues Sampaio, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sr. Rui Felipe dos Santos Moura, RF 823.686.1, vínculo 1, Auxiliar Técnico de Educação, lotado e em exercício na EMEF João Domingues Sampaio, E.H. 162800000730000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I e XI do art. 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no art. 187 e parágrafos da Lei nº. 8.989/79, alterados pelo art. 5º da Lei nº 10.806/89.

Cristiane Santos de Albuquerque

Diretor de Escola

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 163369608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069610-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 279, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 104/2026 de 28/04/2026, publicada no DOC de 29/04/2026, página 70 e 71.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Leila Fraga Santos

RF 8467757/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Adaildes Oliveira de Araujo

RF 8540136/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 104/2026.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/00696103

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

EXCLUSÃO/INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 280, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAIS constituída pela Portaria nº 386/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Leila Fraga Santos

RF 8467757/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

Adaildes Oliveira de Araujo

RF 8540136/1

Assistente de Diretor de Escola

Art.3º Excluir da relatoria de Leila Fraga Santos, RF 8467757/1, Assistente de Diretor de Escola , os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Thais Moura Rodrigues

9333509/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

21/03/2024

Rafael Gasques Guimaraes

9297758/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

19/03/2024

Leticia Santos Coelho de Faria

8821054/3

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

27/03/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Adaildes Oliveira de Araujo, RF 8540136/1,Assistente de Diretor de Escola , os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Thais Moura Rodrigues

9333509/1

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

21/03/2024

Rafael Gasques Guimaraes

9297758/2

Prof. Ens. Fund. II e Médio

19/03/2024

Leticia Santos Coelho de Faria

8821054/3

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

27/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 386/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Portaria   |   Documento: 163373310

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0070066-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 281, DE 29 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEU CEI PARQUE SÃO CARLOSconstituída pela Portaria nº 316, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Samantha dos Reis Pereira, RF 7993749/1, Coordenador Pedagógico, as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Priscila Rodrigues da Silva

9578579/1

Professor de Educação Infantil

27/07/2026

Dalete de Souza Mendes

9577629/1

Professor de Educação Infantil

28/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de Priscila Pereira de Souza Machado, RF 7969139/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de Ingresso

Dayane Dias Flores dos Anjos

9577661/1

Professor de Educação Infantil

12/08/2026

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 316/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 163398457

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Interessado: Fábio de Souza Brito
Assunto:  Solicitação de vista.

Processo: 6016.2025/0066658-2

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 161290730 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2025/0066658-2 pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163427658

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0102254-0

PORTARIA Nº 206, 19 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CYNTIA SIMONE DE SOUZA RODRIGUES, R.F. nº 723.469.4/1;

- ELAINE CRISTINA BASÍLIO CORREIA, R.F. nº 809.087.4/1;

- ADRIANA APARECIDA VALENTE, R.F. nº 824.628.9/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0102254-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163358334

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0101893-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI IGUATEMI

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (163357562) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (163357585) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 163432657

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.562, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0101737-7

Abre Crédito Adicional de R$ 5.782,00 (cinco mil setecentos e oitenta e dois reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.782,00 (cinco mil setecentos e oitenta e dois reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.15.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

5.782,00

5.782,00


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

652,34

16.10.12.365.4028.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

5.129,66

5.782,00


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 163432754

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.563, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0101737-7

Abre Crédito Adicional de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.15.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

728,00

728,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

728,00

728,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Instrução Normativa   |   Documento: 163433130

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

SEI 6016.2026/0101898-5

Dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrícula na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos - EJA da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a política educacional de atendimento à demanda de forma contínua e transparente;

- a conveniência de assegurar o atendimento no estabelecimento mais próximo à residência do educando;

- as concepções do Currículo da Cidade da Educação Infantil que indicam o processo de aprendizagem como resultado de uma construção pessoal dos bebês e das crianças, em interação ativa com as outras crianças de mesma idade e de idades diferentes, com os adultos e com os elementos da cultura com os quais entram em contato;

- a necessidade da promoção à convivência das crianças de diferentes idades, garantindo o trânsito entre espaços sociais, já que as crianças efetivamente estabelecem relações diversas entre si, inventam brincadeiras entre menores e maiores e se apropriam dos novos espaços;

- a ação conjunta realizada pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo no cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino fundamental;

- o Programa Matrícula Antecipada/Chamada Escolar, que consiste na utilização como ferramenta o Sistema Informatizado da SEDUC/SME na combinação de dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação;

- a Constituição Federal/ 88, em especial, os artigos 205 a 214, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 53/06 e nº 59/09, definindo a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;

- a Lei federal nº 9.394/96 - LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei nº 12.796/13, que assegura a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade;

- a Lei federal nº 13.445/17, que institui a Lei de Migração;

- a Lei municipal nº 16.271/15, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

- o Decreto municipal nº 57.379/16, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/16, que define as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

- a Resolução CNE/CEB nº 2/18, que define as diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial na Educação Infantil e no Ensino fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade;

- a Resolução CME nº 01/19, que dispõe sobre o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré Escola e no Ensino Fundamental;

- a Resolução CME nº 02/19, que trata da a atualização de norma para inclusão e uso do Nome Social e do Nome Civil nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino;

- a Resolução CME nº 03/19, que trata dos procedimentos para atendimento do estudante imigrante;

- a Instrução Normativa SME nº 16/21, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 21/23, que amplia o horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 23/23, que estabelece diretrizes gerais para a realização de cadastramento, compatibilização, matrícula e transferência de Educação Infantil e dá outras providências;

- a Portaria SME nº 3.919/15, alterada pela Portaria SME nº 8.763/16, que dispõe sobre o processo de cadastro da demanda, compatibilização, matrícula e transferência para a Educação de Jovens e Adultos - EJA nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Portaria SME nº 3.270/16, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos Sistemas de Informação Corporativos da Secretaria Municipal de Educação e, dá outras providências;

- a Resolução SEDUC nº 115/25, que estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências,

RESOLVE:

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As diretrizes, os procedimentos e os períodos para realização de matrícula, rematrícula e transferência na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino serão estabelecidas nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 2º Na Rede Municipal de Ensino será assegurada a matrícula de todos os estudantes em classes comuns, sendo reconhecida, considerada, respeitada e valorizada a diversidade humana e ficando vedada qualquer forma de discriminação.

§ 1º Os adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas cadastrados na Rede Municipal de Ensino terão a matrícula assegurada com prioridade sem qualquer forma de constrangimento, preconceito ou discriminação, tratando-se de direito fundamental, público e subjetivo.

§ 2º Os migrantes, bebês, crianças, jovens e adultos, terão assegurado o direito à matrícula no ensino obrigatório, na conformidade da Resolução CME nº 03/19.

Art. 3º Para o planejamento e a definição das vagas iniciais de matrícula serão observados os procedimentos estabelecidos para cada etapa/modalidade de ensino, com posterior inclusão no Sistema Informatizado - EOL, de todas as vagas definidas.

Art. 4º Observado o conjunto das características e necessidades da população local, o atendimento à demanda será definido:

I - para a Educação Infantil: pelo endereço residencial, endereço indicativo ou endereço opcional;

II - para o Ensino Fundamental: pelo endereço residencial.

§ 1º Entende-se por endereço indicativo aquele diverso ao da residência, informado pelo pai/ mãe ou responsável.

§ 2º Entende-se por endereço opcional aquele diverso ao da residência ou indicativo, informado pelo pai/mãe ou responsável, que constituirá uma segunda grade para encaminhamento.

Art. 5º Para garantia do atendimento à demanda, a matrícula em todas as etapas/modalidades de ensino somente se efetivará após a adoção dos procedimentos de cadastramento e compatibilização automática, tanto para a Educação Infantil, quanto para o Ensino Fundamental, obedecendo respectivamente ao contido na Instrução Normativa SME nº 23/23.

Art. 6º A Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional/Divisão de Planejamento da Demanda Escolar - COGED/DIDEM e a Divisão de Informações Educacionais - DIE, da Secretaria Municipal de Educação - SME serão responsáveis pelo planejamento, acompanhamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, tendo por objetivo a combinação dos dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação - SEDUC/SME, observadas, no que couber, as disposições estabelecidas na Resolução SEDUC, no que concerne às responsabilidades atinentes à educação pública municipal.

Parágrafo único. As Diretorias Regionais de Educação - DREs constituirão equipes de planejamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, em âmbito regional.

Art. 7º A matrícula na Rede Municipal de Ensino obedecerá ao cronograma específico para cada etapa/modalidade da Educação Básica, em instrumento próprio que será publicado anualmente.

Art. 8º Na hipótese de opção, do pai/mãe ou responsável, por Unidade Educacional com distância superior ao limite utilizado na compatibilização pela administração, a partir de 1,5 km, o estudante não terá direito ao Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG.

Art. 9º Na existência de vagas remanescentes no decorrer do ano letivo, a compatibilização automática e matrícula deverá ser realizada de forma ininterrupta e envolver todas as etapas e modalidades de ensino, inclusive na Educação de Jovens e Adultos - EJA regular, a EJA modular, o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.

§ 1º Para participar dos procedimentos mencionados no “caput” será necessário o preenchimento da “Ficha de Cadastro de Ensino Fundamental/EJA”.

§ 2º Na modalidade EJA o processo de compatibilização ocorrerá diariamente observado o saldo de vagas/etapa.

Art. 10. As rematrículas deverão ser efetivadas na perspectiva da garantia da continuidade de atendimento aos estudantes frequentes na Unidade Educacional do ano em curso.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, na impossibilidade de atendimento na mesma Unidade Educacional, a Diretoria Regional de Educação deverá garantir a continuidade de estudos em escola próxima ao endereço residencial ou endereço indicativo.

Art. 11. Na ocasião da rematrícula deverão ser confirmados todos os dados necessários para a formalização da matrícula, com atualização no Sistema Informatizado - EOL, a fim de viabilizar o atendimento aos diferentes programas da SME.

Parágrafo único. É responsabilidade da Unidade Educacional manter atualizados os dados cadastros dos estudantes no Sistema Informatizado EOL.

Art. 12. Fica vedado, em qualquer época, o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação Pais e Mestres ou equivalente, ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive aquisição de uniforme, material escolar ou carteira de identidade escolar.

Art. 13. Os casos de estudantes atendidos pelo Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG deverão ser analisados no período de rematrícula e, na sequência, oferecida ao pai e/ou responsável legal, a possibilidade de vaga mais próxima à sua residência quando possível.

II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1 - EDUCAÇÃO INFANTIL:

Art. 14. O atendimento na Educação Infantil, realizado nos Centros de Educação Infantil (CEIs), Unidades Diretos, Indiretos e Parceiros, nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) e nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), ocorrerá em agrupamentos organizados em consonância com as datas de nascimento, a proporção adulto-criança, o espaço físico do ambiente.

§ 1º Anualmente, a SME/COGED providenciará a publicação de Comunicado específico contendo a relação idade-agrupamento que será utilizada como parâmetro para a realização da matrícula dos bebês e crianças no ano subsequente.

§ 2º Os CEIs poderão optar pela organização multietária para atendimento do Mini Grupo, organizando as turmas de forma equilibrada com crianças das faixas etárias que compreendem Mini Grupo I e II.

Art. 15. Mediante a existência de demanda e com o objetivo de assegurar a universalização de atendimento da faixa etária de pré-escola, as Diretorias Regionais de Educação poderão autorizar, em caráter excepcional, a criação de turmas de Infantil nos CEIs em período integral.

Art. 16. O processo de planejamento e projeção de vagas deverá considerar o conjunto das características e necessidades da população local, observadas:

I - a garantia de continuidade por meio das rematrículas;

II - a demanda cadastrada no Sistema Informatizado - EOL;

III - as vagas existentes nas Unidades Educacionais;

IV - a capacidade física dos ambientes;

V - a necessidade de assegurar a matrícula no equipamento adequado à faixa etária do estudante, de acordo com as possibilidades de cada localidade.

Art. 17. Será obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada para as turmas de Infantil, exceto nos processos de intenção de transferência, nos termos da universalização do atendimento prevista na Emenda Constitucional nº 59/09.

Parágrafo único. O registro da matrícula no Sistema Informatizado - EOL ocorrerá independentemente do comparecimento do pai/mãe ou responsável legal na Unidade Educacional, cabendo a seguir, sua convocação para o atendimento do disposto no artigo 9º desta Instrução Normativa, inclusive nos casos de deslocamentos com transporte escolar, até o surgimento da vaga próxima à sua residência.

Art. 18. Os CEIs e os CEMEIs, nos agrupamentos de Berçário e Mini-Grupo organizarão seu atendimento em período integral de 10 (dez) horas diárias, respeitada a necessidade da comunidade.

§ 1º De acordo com a necessidade dos pais/responsáveis o atendimento poderá ser flexibilizado para 5 (cinco) horas, mediante solicitação dos interessados e análise e parecer da Supervisão Escolar, inclusive nas unidades parceiras.

§ 2º Os CEIs poderão ampliar o horário de funcionamento para 12 (doze) horas diárias, visando o atendimento à demanda e as diretrizes da política educacional, nos termos da Instrução Normativa SME nº 21/23.

Art. 19. Para efetivação da matrícula, a Direção da Unidade Educacional deverá providenciar, de imediato, o preenchimento da “Ficha de Matrícula”, bem como solicitar a entrega dos documentos abaixo relacionados, respeitando o prazo estabelecido na legislação vigente:

I - Documento de Identidade do aluno (Certidão de Nascimento, Registro Geral - RG ou Registro Nacional Migratório - RNM/Protocolo de Solicitação de Refúgio);

II - Comprovante/declaração de endereço no nome do pai/mãe ou responsável legal;

III - CPF do estudante e do pai/mãe ou responsável legal ou RNM/Protocolo;

IV - Telefones para contato, preferencialmente celular, e e-mail do pai/mãe ou responsável legal;

V - Declaração de Vacinação atualizada - DVA;

VI - Cartão do Programa Bolsa-Família, se for o caso;

VII - Cartão do Sistema Único de Saúde.

§ 1º Caberá à unidade educacional em até 30 dias após a efetivação da matrícula o preenchimento da “Ficha de Saúde” e a “Ficha de Informações Complementares”, no caso de criança com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento-TGD.

§ 2º Na hipótese de falta de um ou mais documentos relacionados nos incisos I a VII deste artigo, a matrícula será efetivada e, os responsáveis orientados quanto à sua obtenção e entrega na Unidade Educacional.

§ 3º Em nenhuma hipótese a efetivação da matrícula poderá ser negada por falta de documentação.

§ 4º As informações da “Ficha de Matrícula” deverão ser obrigatoriamente atualizadas no Sistema EOL pela Unidade Educacional imediatamente após a efetivação da matrícula pelos responsáveis.

Art. 20. Na Educação Infantil de 0 a 3 anos a matrícula será cancelada quando houver solicitação expressa do pai/mãe ou responsável legal ou após 15 (quinze) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família.

§ 1º Para as crianças matriculadas no Infantil, ensino obrigatório, os casos de reiteradas faltas injustificadas serão obrigatoriamente acompanhados de:

a) orientação aos pais e responsáveis quanto à obrigatoriedade do ensino; e

b) comunicação ao Conselho Tutelar.

§ 2º Os procedimentos especificados no parágrafo anterior serão de responsabilidade do Diretor da Unidade Educacional.

§ 3º As situações descritas neste artigo deverão ser aplicadas, inclusive, para os estudantes com “Solicitação de Transferência”.

§ 4º As justificativas mencionadas no parágrafo 1º deste artigo deverão ser arquivadas no prontuário da criança/estudante.

Art. 21. As crianças matriculadas nas turmas de Educação Infantil que mudarem de endereço residencial durante o ano letivo, diante da impossibilidade de permanência na unidade de matrícula poderão solicitar transferência.

Art. 22. Nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 desta Instrução Normativa, compete ao Diretor da Unidade Educacional a utilização das opções próprias do Sistema Informatizado - EOL para registro da baixa de matrícula, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

2 - ENSINO FUNDAMENTAL:

Art. 23. O cadastramento e a compatibilização da demanda do Ensino Fundamental Regular, inclusive para as solicitações de transferência, obedecerão às disposições e aos procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, em especial, no art. 24 desta IN e ocorrerão ao longo do ano, mediante o preenchimento da “Ficha de Cadastro de Ensino Fundamental” e digitação no sistema integrado da Secretaria Escolar Digital - SED.

Art. 24. As Unidades de Ensino Fundamental utilizarão o sistema informatizado Secretaria Escolar Digital (SED) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para cadastramento dos candidatos, em todas as suas etapas, e manterão os registos de dados cadastrais, matrícula e movimentação dos alunos atualizados no sistema próprio da Secretaria Municipal de Educação - Sistema EOL.

Art. 25. As turmas de Ensino Fundamental serão formadas conforme segue:

I - Anos iniciais: 30 (trinta) estudantes;

II - Anos Finais: 32 (trinta e dois) estudantes;

Parágrafo único. As EMEFs que atendem período integral de 9horas, com Matriz Curricular específica, deverão ter turmas organizadas com 30 (trinta) estudantes, com ampliação de vagas caso haja necessidade.

Art. 26. Para ingresso no Ensino Fundamental, as crianças deverão ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/03 no ano subsequente conforme disposto na Resolução CNE/CEB nº 1/10, ratificada na Resolução CNE/CEB nº 2/18 e Resolução CME nº 01/19.

Art. 27. Poderão inscrever-se para o ingresso no Ensino Fundamental as crianças que não frequentam a Educação Infantil na rede pública, com idade a partir de 6(seis) anos, completos ou a completar até 31/03.

Art. 28. Nas Unidades de Ensino Fundamental, inclusive nas turmas de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis legais ou pelo próprio estudante, se maior, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento, Registro Geral - RG ou Registro Nacional Migratório - RNM e CPF;

b) comprovante de endereço no nome do(a) pai/mãe ou responsável legal ou do próprio estudante;

c) comprovante de escolaridade anterior, em caso de prosseguimento de estudos;

d) Telefones para contato, preferencialmente celular, e e-mail do pai/mãe ou responsável legal.

e) CPF do responsável.

§ 1º No ato da matrícula deverá ser providenciado o preenchimento da “Ficha de Matrícula” e, em até 30 (trinta) dias, a “Ficha de Saúde” e a “Ficha de Informações Complementares”, no caso de criança com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD e Altas Habilidades/Superdotação.

§ 2º Na hipótese de falta de um ou mais documentos relacionados nos incisos deste artigo, a matrícula será efetivada e os responsáveis, ou o próprio estudante, orientados quanto à sua obtenção e entrega na Unidade Educacional.

§ 3º As informações da “Ficha de Matrícula” deverão ser obrigatoriamente atualizadas no Sistema EOL pela Unidade Educacional, imediatamente após a efetivação da matrícula.

§ 4º Em hipótese alguma a matrícula poderá ser recusada pela Unidade Educacional por falta de documentação.

Art. 29. Para a efetivação da matrícula no Ensino Fundamental deverão ser observadas, ainda, as seguintes situações:

I - na falta dos documentos mencionados no art. 28 desta Instrução Normativa, a matrícula será efetivada e os responsáveis, ou o próprio estudante, orientados quanto à sua obtenção e posterior apresentação à Direção da Unidade Educacional;

II - o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para Classificação no ano adequado de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97 e Instrução Normativa SME nº 16/21, nos casos de impossibilidade de comprovação documental ou ausência de escolaridade anterior.

Art. 30. Caberá à Unidade Educacional o registro da matrícula no Sistema Informatizado - EOL resultante do processo de compatibilização automática.

§ 1º Independentemente do comparecimento do pai/mãe ou responsável legal à Unidade Educacional, o registro da matrícula no Sistema Informatizado - EOL ocorrerá, imediatamente, cabendo, a seguir, sua convocação para apresentação dos documentos, com exceção para os resultados de compatibilização das inscrições por Intenção de Transferência, que podem ser recusados pela família.

§ 2º A Unidade Educacional deverá arquivar os documentos que comprovem a convocação do responsável ou do próprio estudante para a formalização da matrícula durante o período letivo.

§3º É responsabilidade da unidade escolar dar providências em até 15 (quinze) dias aos estudantes encaminhados na tela “efetiva matrícula” do Sistema Informatizado EOL.

Art. 31. A matrícula será cancelada, após 15 (quinze) dias de faltas consecutivas, sem justificativas e esgotadas todas as possibilidades de contato com a família, responsáveis ou o próprio estudante.

Parágrafo único. Caberá à Equipe Gestora a comunicação ao Conselho Tutelar, conforme prevê o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de manter arquivados os registros de todas as ações praticadas para evitar a evasão escolar.

Art. 32. Na situação descrita no artigo anterior, compete ao Diretor da Unidade Educacional a utilização das opções próprias do Sistema Informatizado (EOL) para registro da baixa de matrícula, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

Art. 33. As vagas remanescentes do Ensino Fundamental Regular serão oferecidas no período de rematrícula, pela Diretoria Regional de Educação, para acomodação dos estudantes atendidos com no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG) que residam distante da residência e para junção de irmãos.

Art. 34. Toda Unidade Educacional de Ensino Fundamental constituir-se-á em um posto de cadastramento.

3- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 35. O cadastramento da demanda para a Educação de Jovens e Adultos - EJA Regular, dar-se-á em conformidade com a Portaria SME nº 3.919/15, alterada pela Portaria SME nº 8.763/16.

Art. 36. Na Educação de Jovens e Adultos - EJA, o planejamento de classes e as Unidades Educacionais em funcionamento serão definidos de acordo com:

I - a quantidade de estudantes a serem rematriculados;

II - a demanda cadastrada no Sistema Informatizado - EOL, observados os critérios descritos na Portaria SME nº 3.919/15, alterada pela Portaria SME nº 8.763/16;

III - a necessidade da demanda local.

Art. 37. As turmas da Educação de Jovens e Adultos - EJA serão formadas conforme segue:

I - Etapas de Alfabetização e Básica: 25 (vinte e cinco) estudantes;

II - Etapas Complementar e Final: 30 (trinta) estudantes.

Parágrafo único. Respeitada a capacidade física das salas, o número de estudantes nas turmas da Educação de Jovens e Adultos poderá ser ampliado mediante a necessidade de atendimento à demanda de cada região.

Art. 38. Os estudantes ingressantes na Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão ter a idade mínima de 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula.

III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39. Compete às Unidades Educacionais:

I - preparar suas equipes para acolher, orientar e informar as famílias de forma explícita sobre as questões que envolvem o direito de matrícula dos estudantes nas unidades educacionais da rede pública, observados os critérios de excelência no atendimento ao cidadão usuário dos serviços públicos da cidade;

II - comunicar os procedimentos necessários para efetivação da matrícula ao pai/mãe ou responsável legal, no momento do cadastramento do estudante;

III - optar, nos Centros de Educação Infantil - CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, após análise do Conselho de CEI, quanto à organização multietária das turmas de Mini Grupo, de acordo com suas propostas pedagógicas;

IV - zelar pela fidedignidade e atualização na coleta de informações e registro dos documentos, na correção dos dados necessários ao cadastramento e matrícula, inclusive no Sistema EOL, de modo a evitar duplicidades ou registros incompletos, bem como possibilitar o envio domiciliar na implementação dos programas da SME.

Art. 40. Compete às Diretorias Regionais de Educação - DREs:

I - planejar o atendimento à demanda das diferentes etapas/modalidades de ensino, com vistas ao atendimento da sua totalidade e a otimização de recursos, definindo a organização das turmas das unidades educacionais junto com a SME/COGED;

II - planejar, orientar e garantir todo o processo de rematrícula, cadastramento e matrícula nas Unidades Educacionais que compõem a Rede Municipal de Ensino;

III - orientar e acompanhar o registro das matrículas no Sistema Informatizado - EOL em decorrência do processo de planejamento e compatibilização automática das vagas existentes, observados os prazos estabelecidos constantes no Comunicado específico publicado anualmente.

IV - monitorar o processo de cadastramento e efetivação de matrículas de Educação Infantil no Sistema Informatizado - EOL, em conformidade com as disposições legais vigentes;

V - orientar as unidades educacionais quanto aos corretos registros no Sistema Informatizado - EOL para cadastro, efetivação das matrículas e as movimentações durante o ano letivo;

VI - realizar ampla divulgação do processo de cadastramento, matrícula e rematrícula no âmbito local;

VII - analisar os relatórios de compatibilização automática da demanda do Ensino Fundamental cadastrada na SED/SEE, para fins de matrícula em uma das escolas da Rede Pública Municipal ou Estadual;

VIII - analisar e validar os relatórios de compatibilização da demanda cadastrada para Educação Infantil, observados os critérios estabelecidos na Instrução Normativa SME nº 23/2023, referente ao cadastramento;

IX - acompanhar e assegurar o atendimento à totalidade da demanda da Educação Infantil para a faixa etária de 0 (zero) e 3 (três) anos e 4 e 5 anos, durante todo o ano letivo;

X - acompanhar e assegurar o atendimento dos candidatos sem vaga pública no Ensino Fundamental, durante todo o ano letivo;

XI - garantir a efetivação das matrículas no Sistema Informatizado - EOL para todos os candidatos da Educação Infantil, após processo de compatibilização, observada a faixa etária descrita art. 14 desta Instrução Normativa;

XII - verificar, na figura do Gestor de Parceria, a viabilidade financeira da projeção de CEIs Indiretos e Parceiros;

XIII - orientar os Centros de Educação Infantil - CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs quanto à possibilidade de opção sobre a organização das turmas de Mini Grupo Multietária, de acordo com suas propostas pedagógicas;

XIV - construir um plano de ações formativas para seus territórios em parceria com a SME/COPED/DIEI, a fim de promover a efetiva organização do trabalho pedagógico na perspectiva dos agrupamentos multietários da Educação Infantil.

Art. 41. Excepcionalmente, visando à acomodação da demanda e aos princípios pedagógicos, as Unidades Educacionais de Educação Infantil poderão propor outras formas de organização de turmas e faixas etárias, mediante a autorização da DRE e da SME.

Art. 42. As Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs, os Centros de Educação Infantil Indígenas - CEIIs, os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e as turmas organizadas na modalidade EJA Modular, respeitadas as características próprias do seu atendimento, obedecerão às disposições contidas nesta Instrução Normativa e cumprirão, no que couber, o cronograma publicado anualmente em Comunicado específico.

Art. 43. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida a Secretaria Municipal de Educação, se necessário.

Art. 44. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada, em especial, a Instrução Normativa SME nº 37, de 04 de setembro de 2025.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 163364854

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 20/08/2026.

Nome do advogado: Dr(a) Flavio Rocha dos Santos
CPF nº ***.757.778-**
OAB/SP nº 369.707

Decisão   |   Documento: 163366142

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0027012-9
Recorrente: ALEXANDRE ROBERTO CARDOSO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0027012-9
IPTU - SQL 078.279.0015-1 - NLs 02/2020 a 02/2025. ANÁLISE DE APROVEITAMENTO DE VALORES EVENTUALMENTE RECOLHIDOS A MAIOR E SUA RESTITUIÇÃO - MATÉRIAS QUE EXTRAPOLAM A COMPETÊNCIA DO CMT - ART. 53, DA LEI 14.107/05. RECURSO NÃO CONHECIDO COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO - ENCAMINHAMENTO À DIJUL.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0027012-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 078.279.0015-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0037352-1
Recorrente: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
.
Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0037352-1
IPTU - ÁREA CONSTRUÍDA REMANESCENTE DO BLOCO J PERTENCENTE AO CONDOMÍNIO. VAGAS DE GARAGEM. REMANESCENTE NÃO EDIFICADO. ÁREA CONSTRUÍDA DO LOTE REMANESCENTE INEXISTENTE. BLOCO J TOTALMENTE EDIFICADO COM AS VAGAS DE GARAGEM JÁ DESDOBRADAS. NÃO CONHECIDA ALEGAÇÃO DE NÃO APLICAÇÃO DO FATOR DE CONDOMÍNIO. APLICAÇÃO DO FATOR DECORRE DO QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI. ALTERAÇÃO DE ÁREA OCUPADA, TIPO DE TERRENO E TESTADA REQUERIDA EM MANIFESTAÇÃO PÓS DILIGÊNCIA. AS MATÉRIAS NÃO FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO ANTERIOR. NÃO SE ENCONTRAM MADURAS E, POR ISSO, NÃO DEVEM SER CONHECIDAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO COM A EXCLUSÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DE 39.359,44M² DO IMÓVEL DE SQL Nº 103.025.4786-9 E ENCAMINHAMENTO À UNIDADE ESPECIALIZADA NO LANÇAMENTO DE CONDOMÍNIO PARA PROVIDÊNCIAS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0037352-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0071032-3
Recorrente: PANAMBY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB 118.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0071032-3
IPTU - ÁREA CONSTRUÍDA REMANESCENTE DO BLOCO J PERTENCENTE AO CONDOMÍNIO. VAGAS DE GARAGEM. REMANESCENTE NÃO EDIFICADO. ÁREA CONSTRUÍDA DO LOTE REMANESCENTE INEXISTENTE. BLOCO J TOTALMENTE EDIFICADO COM AS VAGAS DE GARAGEM JÁ DESDOBRADAS. NÃO CONHECIDA ALEGAÇÃO DE NÃO APLICAÇÃO DO FATOR DE CONDOMÍNIO. APLICAÇÃO DO FATOR DECORRE DO QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI. ALTERAÇÃO DE ÁREA OCUPADA, TIPO DE TERRENO E TESTADA REQUERIDA EM MANIFESTAÇÃO PÓS DILIGÊNCIA. AS MATÉRIAS NÃO FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO ANTERIOR. NÃO SE ENCONTRAM MADURAS E, POR ISSO, NÃO DEVEM SER CONHECIDAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO COM A EXCLUSÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DE 39.359,44M² DO IMÓVEL DE SQL Nº 103.025.4786-9 E ENCAMINHAMENTO À UNIDADE ESPECIALIZADA NO LANÇAMENTO DE CONDOMÍNIO PARA PROVIDÊNCIAS.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0071032-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 103.025.4786-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 163367299

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0069995-8
Recorrente: RMS - 3 PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Suzana Cremm (OAB 262.474) Subseção (SP); Dr(a) Aline Visintin (OAB 305.934) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0069995-8
ITBI-IV - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMUNIDADE NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA PESSOA JURÍDICA - LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ESTABELECEU COMO FATO GERADOR A DATA DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.154, DE 30/12/1991. CONSTATADA RECEITAS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL SOMENTE NO EXERCÍCIO DE 2021. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, AFASTANDO APLICAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL PREVISTA NO § 4º DO ART. 150 DO CODIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. FLUÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL REGIDA PELO DISPOSTO NO ART. 173, INCISO I DO CTN. NÃO CONFIGURADA DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0069995-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0070341-6
Recorrente: RMS - 3 PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Suzana Cremm (OAB 262.474) Subseção (SP); Dr(a) Aline Visintin (OAB 305.934) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.479-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0070341-6
ITBI-IV - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMUNIDADE NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA PESSOA JURÍDICA - LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ESTABELECEU COMO FATO GERADOR A DATA DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.154, DE 30/12/1991. CONSTATADA RECEITAS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL SOMENTE NO EXERCÍCIO DE 2021. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, AFASTANDO APLICAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL PREVISTA NO § 4º DO ART. 150 DO CODIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. FLUÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL REGIDA PELO DISPOSTO NO ART. 173, INCISO I DO CTN. NÃO CONFIGURADA DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0070341-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.479-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0070463-3
Recorrente: RMS - 3 PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Suzana Cremm (OAB 262.474) Subseção (SP); Dr(a) Aline Visintin (OAB 305.934) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.480-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0070463-3
ITBI-IV - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMUNIDADE NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA PESSOA JURÍDICA - LAVRATURA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ESTABELECEU COMO FATO GERADOR A DATA DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.154, DE 30/12/1991. CONSTATADA RECEITAS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEL SOMENTE NO EXERCÍCIO DE 2021. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, AFASTANDO APLICAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL PREVISTA NO § 4º DO ART. 150 DO CODIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. FLUÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL REGIDA PELO DISPOSTO NO ART. 173, INCISO I DO CTN. NÃO CONFIGURADA DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0070463-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.480-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 163405619

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0073149-3
Recorrente: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.635.0063-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 101.635.0063-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073149-3
IPTU. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. NÃO CONHECIMENTO. No caso em análise, constatou-se o pagamento integral do crédito tributário objeto do recurso. Assim, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, a quitação do débito extingue o crédito tributário, acarretando a perda de objeto do recurso. Recurso não conhecido, com providências de ofício.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073149-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com providências de ofício, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Ausente o Conselheiro Fábio Lemos Cury, por ter-se declarado impedido no julgamento.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 101.635.0063-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 101.635.0063-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0071188-5
Recorrente: RAJ PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Frederico Silva Bastos (OAB 345.658) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.530-7, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.529-3, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.528-5 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.531-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0071188-5
ITBI. - IMUNIDADE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 156 DA CF, REGULAMENTADA PELOS ARTS. 36 E 37 DO CTN E, EM ÂMBITO MUNICIPAL, PELOS ARTS. 3º, III E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/91. - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ANTE A SUPOSTA NATUREZA ?TOTAL E INCONDICIONADA? DA IMUNIDADE, PARA A QUAL SERIA IRRELEVANTE A PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA; - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 11.1541991, VEZ QUE SOMENTE COM O REGISTRO IMOBILIÁRIO HAVERIA CONSUMAÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO - AMBAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECURSO ORDINÁRIO IMPLICAM AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL POR ALEGADAS INCONSTITUCIONALIDADES. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/05 - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0071188-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.530-7: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.529-3: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.528-5: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.531-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0082093-5
Recorrente: BNC MADRI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Márcio Severo Marques (OAB 101.662) Subseção (SP); Dr(a) Fernando Augusto Martins Canhadas (OAB 183.675) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.325-6 e ISS/AII 6.889.324-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0082093-5
ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO - SUBITEM 7.04 DA LISTA ANEXA À LEI Nº 13.701/03. SEGUNDO PROVAS (IMAGENS DOS LOTES E NOTA FISCAL EMITIDA PELO PRESTADOR DOS SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO) CONSTATADA A CONCLUSÃO DE DEMOLIÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA, NO INÍCIO DE 2024, E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO SUBITEM 7.04, CONFIGUROU-SE, PORTANTO, O FATO GERADOR DO ISS - ART. 1º DA LEI Nº 13.701/03 - A RECORRENTE FOI AUTUADA EM VIRTUDE DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 13, INCISO I, DA LEI Nº 13.701/03, E PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA - DTCO - LEI 17.719/21 - ATIVIDADE DO LANÇAMENTO PLENAMENTE VINCULADA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 DO CTN. A BASE DE CÁLCULO DO ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E A PAUTA MÍNIMA ESTÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - ART. 14, § 3º, DA LEI Nº 13.701/03 - NÃO COMPETE AO CMT AFASTAR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ILEGALIDADE - ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 14.107/05. PROPOSITURA PELA RECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL DISCUTINDO A APLICAÇÃO DA PAUTA FISCAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, RELATIVAMENTE AO EMPREENDIMENTO EM CUJOS LOTES FORAM APURADAS DEMOLIÇÕES - ARGUMENTOS RELATIVOS À APLICAÇÃO DA PAUTA FISCAL NÃO CONHECIDOS, NOS TERMOS DO ART. 35, DA LEI Nº 14.107/05. O CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS NÃO TEM COMPETÊNCIA, SEGUNDO DISPOSIÇÕES DO ART. 53, DA LEI MUNICIPAL 14.107/05, PARA DELIMITAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DAS DEMANDAS JUDICIAIS E, ESPECIALMENTE, DAR CUMPRIMENTO AOS JULGADOS. DISPOSIÇÃO DO § 7º, II, DO ART. 14, DA LEI 13.701/03, PERMITE A DEDUÇÃO DAS SUBEMPREITADAS JÁ TRIBUTADAS REFERENTES AO SERVIÇO DESCRITO NO SUBITEM 7.04 (DE DEMOLIÇÃO). NOTA FISCAL Nº 926 ACEITA PARA DEDUZIR A BASE DE CÁLCULO - DILIGÊNCIA UNIDADE ESPECIALIZADA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0082093-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, NA PARTE CONHECIDA, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.325-6: Retificar
ISS/AII 6.889.324-8: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0019020-8
Recorrente: POLOTEC ASSESSORIA CONTABIL S/S.

Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0019020-8
ISS. SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS CONTADORES. CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL EM QUE ATRIBUÍA A RESPONSABILIDADE TÉCNICA AOS SÓCIOS, PORÉM, EM TESE PERMITIA, A OUTORGA DE PODERES A OUTRO CONTABILISTA. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE EFETIVA OUTORGA DE PODERES. PARECER NORMATIVO SF N° 03/2016. EM TESE A OUTORGA SÓ PODERIA SER REALIZADA PARA PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NA MESMA ATIVIDADE E COM RESPONSABILIDADE PESSOAL. EM ABSTRATO NÃO HÁ AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL, EMBORA NÃO FIQUE PREJUDICADA EVENTUAL FISCALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0019020-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Pauta   |   Documento: 163406319

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 28 de agosto de 2026 Hora: 09h30
640 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0029939-9
Recorrente: MARCIA FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF: ***.258.378-**
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 118.196.0180-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0014018-9
Recorrente: STAFF CONSULTORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES
CCM: 2.386.366-8
CNPJ: 00.620.421/0001-15
Advogado(s): Dr(a) Marco Aurélio Fernandes da Silva (OAB 302.903) Subseção (SP); Dr(a) Ubirajara dos Anjos Junior (OAB 312.296) Subseção (SP).
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.215-3 e ISS/AII 6.891.449-0

PA: 6017.2026/0026336-1
Recorrente: COIMBRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CCM: 6.767.207-8
CNPJ: 39.857.856/0001-13
Advogado(s): Dr(a) Filipe Piazzi Mariano da Silva (OAB 289.178) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000

PA: 6017.2026/0025265-3
Recorrente: IMOBILIÁRIA E DESENVOLVIMENTO SUL AMERICA S.A.
CCM: 1.175.798-1
CNPJ: 43.337.146/0001-30
Relator: GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.363-3

PA: 6017.2025/0034290-1
Recorrente: TÂNIA MARA CORREA DE ANDRADE JACOMINO
CPF: ***.058.678-**
Advogado(s): Dr(a) Gabriela Moraes de Almeida (OAB 315.013) Subseção (SP); Dr(a) Juliana Mazola Silva (OAB 459.932) Subseção (SP); Dr(a) Gabriela Aparecida Neves Jussio (OAB 517.259) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 088.267.0017-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163407578

ATOS NORMATIVOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 216, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Revoga a Portaria SF nº 154, de 25 de agosto de 2020, que instituiu o Comitê de Inteligência de Negócios - CIN e institui o Conselho de Governança de Dados (CGD), e designa o Escritório de Governança de Dados (EGD) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de tratar o dado como ativo estratégico institucional, garantindo sua qualidade, integridade, rastreabilidade e conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);

CONSIDERANDO as diretrizes municipais de transformação digital e modernização administrativa fixadas para a Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO o Código de Ética e de Conduta da Secretaria Municipal da Fazenda, instituído pela Portaria SF nº 243/2020;

CONSIDERANDO as diretrizes para o uso responsável de Inteligência Artificial no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, estabelecidas pela Portaria SF nº 22/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Conselho de Governança de Dados - CGD, instância colegiada de natureza técnica e consultiva, com competência para deliberar sobre padrões, diretrizes e boas práticas de Governança de Dados no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Compete ao CGD:

I - propor e manter políticas, padrões e processos de governança de dados;

II - propor papéis e responsabilidades operacionais quanto à governança de dados;

III - propor a estrutura de Domínios de Dados e validar a indicação de seus respectivos responsáveis;

IV - propor os padrões de arquitetura de dados e as ferramentas oficiais para análise e ciência de dados;

V - propor melhorias de processos relativos à classificação de dados e às políticas de acesso, segurança e privacidade, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), em articulação com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO);

VI - definir e acompanhar as diretrizes do Plano de Alfabetização de Dados;

VII - assessorar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria Municipal da Fazenda em suas atribuições.

Art. 3º Para os fins desta portaria, entende-se:

I - Governança de dados: conjunto de políticas que tratam da criação, valoração, responsabilização, controle e uso dos dados;

II - Ativo de dado: conjunto de informações estruturadas ou não estruturadas que tenha valor para a Secretaria, incluindo bases de dados, relatórios, indicadores e registros administrativos;

III - Domínio de Dados: agrupamento lógico de dados sob responsabilidade de uma unidade gestora, definido por afinidade temática ou funcional;

IV - Catálogo Institucional de Informações: repositório centralizado de metadados que documenta os ativos de dados, seus responsáveis, classificações e regras de acesso;

V - Plano de Alfabetização de Dados: conjunto de iniciativas formativas destinadas a ampliar a capacidade dos servidores para compreender, analisar e utilizar dados em suas atividades.

Art. 4º O CGD será composto pelos seguintes membros titulares que concentrarão o conhecimento sobre dados que a respectiva área necessita, utiliza e armazena, tornando-se o ponto focal de governança de dados na unidade que representa:

I - Jefferson Luiz Ferreira, RF 818.841-6 (COTEC/DEADI)

II - Rafael Malowski Belda, RF 939.562-8 (COTEC/DEADI/DIDAD)

III - Humberto Grechi, RF 757.122-4 (COTEC/DEADI/DIDAD)

IV - Edson Hiroshi Yamasaki, RF 805.725-7 (SUREM)

V - Daniel Brasil Magnani, RF 816.834-2 (SUREM/DIF)

VI - Guilherme Ribeiro Portilho, RF 823.707-7 (SUREM/DEPAC/DICAR)

VII - Rodrigo Kreis de Paula, RF 816.753-2 (SUREM)

VIII - Fernando Di Ciero De Miranda, RF 816.794-0 (SUTEM/DEFIN/DICAB)

IX - Denys Miyashiro, RF 816.798-2 (SUREM)

X - Fabio De Araujo Waclawovsky, RF 756.999-8 (SUREM/DEPAC/DICAR)

XI - Ana Luiza Guanaes Marino, RF 806.371-1 (SUREM/DEPAC/DICAR)

XII - Altieres Frances Silva, RF 939.472-9 (SUTEM/DEFIN)

XIII - Lair Cesar Figueiredo Pirajá Filho, RF 816.809-1 (SUTEM/DECAP/DIGEC)

§ 1º A coordenação do CGD será exercida pelo titular do cargo de Diretor do Departamento de Dados, Arquitetura e Inovação Tecnológica (DEADI), que integra o Conselho na qualidade de membro titular nos termos do inciso I deste artigo, a quem competirá a organização dos trabalhos.

§ 2º Na ausência ou impedimento do coordenador indicado no § 1º, a coordenação será exercida pelo membro titular mais antigo em exercício.

§ 3º O CGD poderá solicitar a participação temporária de servidores de outras unidades da Secretaria Municipal da Fazenda para tratar de assuntos específicos relacionados às suas competências.

§ 4º A designação dos integrantes do CGD dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.

§ 5º As reuniões ordinárias do CGD ocorrerão com periodicidade mínima mensal, mediante convocação pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

§ 6º O quórum mínimo para deliberação é de maioria absoluta dos membros, e o coordenador terá direito a voto de qualidade em caso de empate.

Art. 5º Fica designada a Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento (DIDAD) como o Escritório de Governança de Dados (EGD) como braço executivo do CGD, com as seguintes atribuições:

I - promover e coordenar a implementação das políticas e processos aprovados pelo CGD;

II - acompanhar e consolidar indicadores de qualidade dos dados, reportando-os ao CGD;

III - coordenar a gestão e a atualização do Catálogo Institucional de Informações;

IV - apoiar e orientar a implementação dos Domínios de Dados;

V - subsidiar o CGD com análises técnicas para embasar seus trabalhos.

Parágrafo único. O EGD exercerá suas funções com o suporte técnico e administrativo da DIDAD.

Art. 6º O EGD exercerá suas funções até que o CGD delibere sobre eventual revisão de sua composição ou atribuições.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SF nº 154, de 25 de agosto de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC SEI Nº 163340630

Instrução Normativa   |   Documento: 163410744

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Não se sujeitam à comprovação do encargo financeiro prevista no art. 166 do Código Tributário Nacional os pedidos de restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS recolhido sob o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, quando, para o mesmo fato gerador, houver recolhimento:

I - em duplicidade;

II - a outro município, verdadeiro sujeito ativo da obrigação tributária;

III - pelo tomador do serviço, na condição de responsável tributário; ou

IV-pelo regime normal de tributação, em virtude de posterior desenquadramento do interessado do Simples Nacional.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, a restituição condiciona-se à apresentação, pelo interessado, de comprovante do recolhimento do imposto ao sujeito ativo competente.

§ 2º Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, o pedido de restituição será analisado após a decisão definitiva sobre o enquadramento ou desenquadramento do interessado, devendo o processo tramitar apensado ao processo relativo ao Simples Nacional.

Art. 2º A partir da disponibilização do Sistema de Anuências - SIAN, os pedidos de restituição do ISS recolhido no âmbito do Simples Nacional, instruídos nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, exigirão prévia autorização obtida exclusivamente por meio desse sistema, nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional:

I - do tomador do serviço, no caso de restituição de ISS próprio pleiteada pelo prestador; ou

II - do prestador do serviço, no caso de restituição de ISS recolhido por responsabilidade tributária pleiteada pelo tomador.

Art. 3º Enquanto não disponibilizado o SIAN, os pedidos de restituição deverão ser instruídos com a declaração de autorização prevista no art. 166 do Código Tributário Nacional, observados os modelos constantes dos Anexos II e III da Portaria SF nº 60, de 5 de maio de 2006.

§ 1º A declaração de autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser assinada:

I - por meio de autenticação digital reconhecida (como a conta gov.br), quando o autorizador for pessoa física; ou

II - por representante legal ou procurador com uso de certificado digital, acompanhada do ato constitutivo que comprove os poderes do signatário, quando o autorizador for pessoa jurídica.

§ 2º Com a disponibilização do SIAN, a obtenção da autorização passará a ser realizada exclusivamente no referido sistema, dispensada a apresentação das declarações em papel ou arquivo nato-digital, salvo previsão diversa em ato normativo específico.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 163240348

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 162666975

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 016.150.0080-1
Contribuinte: SIDNEI CELSO COROCINE
CPF/CNPJ: XXX.224.528-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO.
NÃO FOI COMPROVADA LEGITIMIDADE TENDO EM VISTA QUE A ESCRITURA APRESENTADA SE REFERE AO SQL 016.150.0099-2 (AP. 61) E O PEDIDO AO SQL 016.0080-1 (AP.12)

Decisão Tributária   |   Documento: 163265710

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.062.0182-8
Contribuinte: ADALMIRA DE FREITAS MAIA BIANCHI
CPF/CNPJ: XXX.853.304-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.062.0182-8 NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel; documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE.

Decisão Tributária   |   Documento: 163294379

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.184.0076-6
Contribuinte: BRUNO SCAFURO BRANDINI
CPF/CNPJ: XXX.260.788-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.184.0076-6 FOI INTIMADO, EM 26/05/2026, A APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PARA A ANÁLISE. NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.

Decisão Tributária   |   Documento: 163300805

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 187.128.0023-5
Contribuinte: WALTER GRAMORELLI JUNIOR
CPF/CNPJ: XXX.360.758-XX
Procurador/Representante: TIAGO LOPES DE MORAES SOUZA
CPF: XXX.448.338-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO.
CONSTATADA POR FOTOS NO 6017.2026/0019693-1 (DOC. 158050908) A UTILIZAÇÃO COMERCIAL DO IMÓVEL DESDE 2019.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 163394525

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 8890 CEP: 02957-030 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: RAFAEL RENO PINHEIRO, CPF: ***.004.388-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0054183-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 126.310.0052-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163379856

6017.2026/0055584-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULO GRACINDO 170, BLOCO 2 APARTAMENTO 13, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-520, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JEAN CARLOS COSTA DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.012.238-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055584-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0003-7.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163386778

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Nova do Tuparoquera, 855, bloco 1 apto 13 E:A - CEP 05820-200 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: SUELI ASSUNCAO FERREIRA RAMOS, CPF: xxx.447.178-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0056018-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.365.0386-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163393931

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Henriqueta Noguez Brieba, 430/450, APTO 54, BLOCO D, QUADRA 93, LOTE 07 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-530

NOME DO INTERESSADO: SOLEDADE REGINA DE OLIVEIRA FARELLI HOKAMA, CPF: XXX.863.938-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055301-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0007-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163395866

6017.2026/0055998-8 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FELIPE CARDOSO DE CAMPOS 689, AP34 BL7, VILA CAIUBA - CEP 05207-090, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE DAMIAO GOMES DE ARAUJO (CPF/CNPJ: xxx.938.603-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055998-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 211.003.0180-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163397466

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua São Quirino, 55, torre 2, apto 207 - Vivaz Vila Guilherme - CEP: 02056-080

NOME DO INTERESSADO: GABRIELA MACHADO GODOY, CPF: XXX.134.868-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055356-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 304.094.0254-8. Para os demais pedidos, sugerimos consultar sobre a Certidão de Informações de Tributos Imobiliários - Filiação, Certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários e Certidão de dados cadastrais do imóvel (valor venal) no Portal de Atendimento SP 156.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163401512

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Igarapé Primavera, bloco 7, apto 34 - Jardim Filhos da Terra - CEP: 02325-090

NOME DO INTERESSADO: JOSE CARLOS DA SILVA, CPF: XXX.817.658-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055302-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163397251

6017.2026/0055994-5 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PHILONILIA GONCALVES DOS SANTOS 200, B 02 APTO 51, PARQUE NACOES UNIDAS - CEP 02996-165, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA CRISTINA FERRAZ (CPF/CNPJ: xxx.345.748-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055994-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163405783

6017.2026/0055727-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JOSEFA CAVALCANTE DE SOUSA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gitirana, 75 - Bl. D - Ap. 51

NOME DO INTERESSADO: Josefa Cavalcante de Sousa (CPF ***.624.588-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055727-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.039.0002-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163406154

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Alameda Franca, 1166, apto 201 - Esquina Jardyn - Jardim Paulista - CEP: 01422-004

NOME DO INTERESSADO: AZINERITO RODRIGUES SOARES, CPF: XXX.728.357-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055558-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 010.094.0598-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163409370

6017.2026/0055871-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: SIMONE VIEIRA DA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 160 - Bl. 5 - Ap. 23

NOME DO INTERESSADO: Simone Vieira da Silva (CPF ***.765.768-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055871-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0002-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 163411550

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Miguel Guilguer Sobrinho, 17, sala 06 - Jardim dos Álamos - CEP: 04883-300

NOME DO INTERESSADO: JENIFER DE FREITAS OLIVEIRA, CPF: XXX.200.938-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0055560-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 19/08/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 277, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163042718

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0054236-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: THEREZINHA FRAGASSI DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.520.218-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VICENTE LIVRIERI

CPF/CNPJ: XXX.948.058-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.097.0007-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi comprovada a aquisição da posse, por parte do Sr. Antonio Valdeci Grigorio, referente à fração de área do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), condição necessária para caracterizar o lançamento do IPTU por situação fática (desdobro fático) - nos termos do art. 93, §1°, IV, do Decreto Municipal n° 52.884/2011. Ademais, DE OFÍCIO, considerando a planta apresentada, bem como a situação fática de ambos os imóveis (n° 7 e n° 7-A), retifica-se a área construída para 389 m2 - com efeitos fiscais no CIF a partir de janeiro de 2021. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163372473

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053619-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MOACIR BOSQUE

CPF/CNPJ: XXX.969.708-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR

CPF/CNPJ: XXX.128.988-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 047.110.0038-0

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163330562

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055266-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DOUGLAS FRANCA DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.508.588-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 179.037.0075-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Ademais, para realização do desdobro, torna-se necessário apresentar planta completa legível, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro (com a representação de cada um dos lotes inseridos na área maior), com informações dos terrenos (áreas, dimensões, confrontações), destaque da área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, número de cada prédio (emplacamento) e plantas baixas de todos os pavimentos.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163379957

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053618-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TIARA MAFRA

CPF/CNPJ: XXX.589.638-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 106.183.0004-9

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Dessa forma, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, contendo referências claras do entorno de cada fração a ser desdobrada, de modo a garantir sua correta localização e individualização. conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, com base na matrícula nº 69.567 do 8º Oficial de Registro de Imóveis, atualizem-se os dados nominais do SQL nº 106.183.0004-9 no Cadastro Imobiliário Fiscal.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163396487

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048844-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADAIL RAMOS DE CASTRO

CPF/CNPJ: XXX.800.508-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF/CNPJ: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.107.0045-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi apresentado o contrato de compra e venda que comprove a aquisição de posse pelo interessado (ADAIL RAMOS DE CASTRO), passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163425333

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053661-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SANDOVAL PEDRO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.865.084-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.053.0001-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para que se promova a alteração de USO conforme solicitado, o processo deve ser instruído com a planta completa, com quadro de áreas, assinada por profissional habilitado. De ofício, com base na matrícula 165.715 do 6º Cartório de Registro de Imóveis, altere-se a área total de terreno para 325 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163400844

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053586-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GUILHERME HATORI PEREIRA HOROI

CPF/CNPJ: XXX.904.738-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 047.112.0101-7

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

As características da construção impedem o lançamento por situação fática na forma pretendida, pois há sobreposição de construções em uma mesma área de ocupação. O desdobro de construções com essas características somente é possível mediante registro de especificação de condomínio e abertura de matrículas individualizadas para as unidades autônomas.

De ofício, com base nas informações prestadas pelo declarante e nos elementos constantes dos autos, altere-se o uso do SQL nº 047.112.0101-7 de residencial para residência e outro uso, com predominância residencial, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163399643

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0053645-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA AMELIA BRIGEIRO

CPF/CNPJ: XXX.995.908-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 048.060.0022-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A área total de terreno lançada no Cadastro Imobiliário Fiscal relativo ao SQL 048.060.0022-1 está de acordo com a área de terreno indicada na matrícula 77.840 do 8º Cartório de Registro de Imóveis. Para que se efetue a alteração conforme solicitado, a contribuinte deve promover a retificação da matrícula supracitada. Fica mantido o lançamento

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 163424285

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055697-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALINE MARTINEZ GANANCIA

CPF/CNPJ: XXX.441.688-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 009.009.0062-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Análise e eventuais providências serão efetuadas por meio do recurso ordinário SEI 6017.2026/0023477-9 - o qual se encontra em trâmite de Recurso de Revisão. Nos termos do § 3º do art. 2º da Portaria SF/SUREM nº 77/2019, com redação atualizada pela Portaria SF/SUREM nº 51/2026, quando a Declaração de Atualização Cadastral (DAC) dispuser sobre o mesmo conteúdo substancial da impugnação, o expediente poderá ser indeferido e arquivado de imediato, sem necessidade de sobrestamento, restando ao setor competente a análise do mérito da impugnação para os exercícios impugnados e os posteriores. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 163374740

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0026397-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 055.224.0044-7

Contribuinte: VIVIANE PETELIN SARCHI

CPF: 065.418.488-74

Interessado: VIVIANE PETELIN SARCHI

CPF: 065.418.488-74

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO O PEDIDO.

A PRESENTE DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL TEM O MESMO CONTEÚDO SUBSTANCIAL DA IMPUGNAÇÃO, OBJETO DO SEI Nº 6017.2026/0026382-5. NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163387840

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026 0029784-3

SQL(s): 035.077.0052-2

Contribuinte: GIULIO DA COSTA MATHIAS BAPTISTA

CPF: XXX.437.948-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

A PRESENTE DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL TEM O MESMO CONTEÚDO SUBSTANCIAL DA IMPUGNAÇÃO, OBJETO DO SEI Nº 6017.2026/0029758-4. NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163369579

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0049491-6

SQL(s): 123.090.0014-1

CONTRIBUINTE: CARLA GIANNINI CPF/CNPJ: 320.673.938-12

INTERESSADO: M4.4 CONSTRUTORA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LT CPF/CNPJ: 60.516.816/0001-02

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO.

ALTERADO O USO CONFORME SOLICITADO. DE ACORDO COM SITUAÇÃO FÁTICA, DE OFÍCIO, ALTERADOS TAMBÉM: O NOME DO PROPRIETÁRIO; A ÁREA CONSTRUÍDA; ÁREA OCUPADA, O ANO DA CONSTRUÇÃO, O TIPO DO IMÓVEL E O NÚMERO DE PAVIMENTOS.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( x ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163428089

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0055682-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 054.206.0025-0

Contribuinte: GEVAL PEREIRA AGOSTINHO

CPF: 654.131.488-87

Interessado: SIDNEI RIGOLIN

CPF: 094.279.768-02

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 09/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. DE OFÍCIO, POR MEIO DE IMAGENS AÉREAS E DE FACHADA, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-C E ALTERADO O CONTRIBUINTE E O POSSUIDOR DO IMÓVEL CONFORME CONSTANTE NOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE E POSSE APRESENTADOS.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho   |   Documento: 163427711

PROCESSO: 6017.2026/0044013-1
ASSUNTO: Pedido de emissão de guia de ITBI
INTERESSADO(A): Giovanna Foganholo
SQL: 038.045.0146-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, NADA A DEFERIR relativamente ao pedido de emissão de guia de ITBI pela Administração Tributária, tendo em vista que a denúncia espontânea no âmbito do ITBI encontra aplicação por meio da sistemática atualmente operacionalizada pela Declaração da Transação Imobiliária (DTI), acessível em https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/emissaodamsp/#/?tipo=SQL, por meio da qual o contribuinte, por iniciativa própria e antes de qualquer procedimento fiscal, declara a transação, emite a guia e promove o recolhimento do imposto. No caso em análise, cujo fato gerador ocorreu em 10/12/2025, não se verifica impossibilidade para a utilização da DTI, tampouco procedimento específico que justifique a emissão excepcional de guia pela Administração. Ressalte-se que, por não decorrer de débito apurado pela fiscalização, não se aplica ao caso a multa punitiva, prevista no art. 16, inciso II, da Lei nº 11.154/1991. Permanece, contudo, a incidência da multa moratória prevista no art. 16, inciso I, da mesma lei, aplicável aos recolhimentos efetuados após o vencimento. Registre-se, ainda, que a denúncia espontânea não impede eventual ação fiscal posterior, hipótese em que os valores recolhidos serão considerados para fins de apuração e constituição de eventual diferença de crédito tributário.

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 163309096

6017.2026/0050344-3 - Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

Despacho deferido

Solicitante: MARIA LUIZA SILVESTRE DA SILVA

Contribuinte: GUILHERME POLICENO CONSENTINO

SQL: 309.033.0079-3 (AM)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.894.349-1, para que passe a constar como único comprador do apartamento nº 1804 do empreendimento denominado "CONDOMÍNIO BLESS RSF PRAÇA DA ÁRVORE" - SQL 309.033.0079-3 (AM), GUILHERME POLICENO CONSENTINO - CPF Nº XXX.375.088-XX, mantidas as demais informações da DTI. O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 163322646

6017.2026/0050375-3 - Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

Despacho deferido

Solicitante: LUCAS PEDROSA SILVA DIAS

Contribuinte: LUCICLEIDE AMORIM DA SILVA

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.711.489-9, para que passe a constar o SQL 214.017.0410-5(AM), apartamento nº 217, da Torre 1, do empreendimento “Vivaz Cantareira 2”, que terá acesso pela Estrada do Corredor, nº 280, em substituição ao SQL 214.017.0009-6(AM), que constou equivocadamente. O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 163256694

Processo: 6017.2026/0045418-3

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: PATRICIA THURLER DE CARVALHO

Solicitante: THAMIRIS VALENTE MARQUES

Guia de ITBI nº: 56890760-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar que a guia de ITBI nº 56890760-4 (e respectiva DTI) refere-se ao Apartamento nº 52 do empreendimento denominado LIVING VILLAGGIO TATUAPÉ - CONDOMÍNIO PIENZA, conforme consignado no contrato de nº 10305020607, de 15/06/2026. De ofício, retificado o SQL para 056.206.1201-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 163250862

Processo: 6017.2026/0042579-5

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Guia(s) de ITBI nº: 55180983-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI formulado no sobredito processo, uma vez que o recolhimento do ITBI incidente sobre a transmissão imobiliária decorrente da resolução da alienação fiduciária em prol do credor fiduciário deveria ter se dado separadamente, ou seja, um recolhimento para o apartamento e outro para a vaga de garagem, tendo em vista tratar-se de unidades autônomas distintas, com matrículas individualizadas no cartório de registro de imóveis e com número de inscrição cadastral (SQL) individualizado no cadastro imobiliário fiscal.

Despacho indeferido   |   Documento: 163427974

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0047769-8
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI-IV n° 56.846.327-7
INTERESSADO(A): Cintia Maria Leo Silva
SQL: 010.023.0143-2

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.846.327-7, em razão da ausência do Auto de Arrematação, instrumento que formaliza a transmissão para fins de incidência do ITBI. A juntada apenas da Carta de Arrematação não é suficiente para a análise do pleito. O interessado poderá apresentar novo requerimento, devidamente instruído com o Auto de Arrematação e os demais documentos pertinentes.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Diretoria

Decisão   |   Documento: 163354893

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Processo: 6017.2026/0054115-9

Assunto: Conversão em Renda de depósito administrativo

Interessado: RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A., inscrita no CNPJ sob nº 60.628.369/0001-75.
SQL: 094.142.0190-4 - Exercício 2023 - NL 2 (Parcelas 1 a 10)

DECISÃO

1. Trata-se de um pedido de reconsideração da decisão número 162052707 proferida no SEI 6017.2023/0022397-6, a qual faz a Devolução de valores depositados administrativamente referentes às parcelas 1 e 2 do SQL 094.142.0190-4, Exercício 2023, NL 2. Os valores foram disponibilizados em DAT conforme documento 163333250.

O contribuinte solicita que os valores já disponibilizados em DAT, juntamente com os demais depósitos administrativos apresentados, referentes ao SQL, sejam utilizados para quitação das parcelas possíveis da NL 2. Havendo suficiência de recursos para quitação de todas as parcelas, o valor que exceder ao total utilizado deverá ser devolvido para o contribuinte. Como as parcelas são vincendas, o valor integral (Valor Corrigido) deverá ser utilizado para quitação das parcelas possíveis.

Conforme o documento 163330984, o valor de R$ 8.368,29, referente ao pagamento da Parcela 7 da NL 1, já foi considerado para o lançamento da NL 2. Portanto, a Parcela 7 da NL 2 é devida juntamente com as demais parcelas da NL 2.

Com base na petição do contribuinte DETERMINO a conversão em renda dos Depósitos Administrativos apresentados no processo, somados aos valores disponibilizados em DAT referentes ao SEI 6017.2023/0022397-6, para quitação das parcelas 1 a 10 que forem possíveis para o SQL 094.142.0190-4, Exercício 2023, NL 2. A quitação deve ser feita por ordem de vencimento das parcelas, as com vencimento mais próximo primeiramente.

2. À rubrica de depósito deferida, devem ser observados os ditames do art. 32 da Lei Municipal nº 14.107/2005, especialmente o "caput" e §2º quanto à correção monetária.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se a DIPED para a operacionalização da devolução, com ulterior devolução à DICAJ para o que mais couber.

Decisão   |   Documento: 163369102

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Processo: 6017.2026/0054194-9

Assunto: Conversão em Renda de depósito administrativo

Interessado: RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A., inscrita no CNPJ sob nº 60.628.369/0001-75.

SQL: 094.146.0101-5 - Exercício 2023 - NL 2 (Parcelas 1 a 10)

DECISÃO

1. Trata-se de um pedido de reconsideração da decisão número 162055039 proferida no SEI 6017.2023/0022412-3, a qual faz a Devolução de valores depositados administrativamente referentes às parcelas 1 e 2 do SQL 094.146.0101-5, Exercício 2023, NL 2. Os valores foram disponibilizados em DAT conforme documento 163365963.

O contribuinte solicita que os valores já disponibilizados em DAT, juntamente com os demais depósitos administrativos apresentados, referentes ao SQL, sejam utilizados para quitação das parcelas possíveis da NL 2. Havendo suficiência de recursos para quitação de todas as parcelas, o valor que exceder ao total utilizado deverá ser devolvido para o contribuinte. Como as parcelas são vincendas, o valor integral (Valor Corrigido) deverá ser utilizado para quitação das parcelas possíveis.

Conforme o documento 163365889, o valor de R$ 5.888,10, referente ao pagamento da Parcela 7 da NL 1, já foi considerado para o lançamento da NL 2. Portanto, a Parcela 7 da NL 2 é devida juntamente com as demais parcelas da NL 2.

Com base na petição do contribuinte DETERMINO a conversão em renda dos Depósitos Administrativos apresentados no processo, somados aos valores disponibilizados em DAT referentes ao SEI 6017.2023/0022412-3, para quitação das parcelas 1 a 10 que forem possíveis para o SQL 094.146.0101-5, Exercício 2023, NL 2. A quitação deve ser feita por ordem de vencimento das parcelas, as com vencimento mais próximo primeiramente.

2. À rubrica de depósito deferida, devem ser observados os ditames do art. 32 da Lei Municipal nº 14.107/2005, especialmente o "caput" e §2º quanto à correção monetária.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se a DIPED para a operacionalização da devolução, com ulterior devolução à DICAJ para o que mais couber.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 163333003

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0022923-6

SQL nº: 087.006.0630-8

Interessado(a): PAULO ANDRE DORICO PAIAO - CPF/CNPJ nº XXX.689.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações nº: 01/2024 e 01/2025 - pedido protocolado em 22/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006). Notificação nº: 01/2026 - vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do possuidor para PAULO ANDRE DORICO PAIÃO, CPF nº XXX.689.728-XX.

3.2. Demais alegações: reconhecimento da isenção/ desconto do IPTU pelo valor venal do imóvel VVI para o exercício de 2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente em relação às Notificações nº: 01/2024 e 01/2025 - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal. Por outro lado, deve ser conhecida em relação à Notificação nº: 01/2026, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.1. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, é procedente o pedido do requerente no sentido de alterar a sujeição passiva conforme contrato de compra e venda apresentado.

4.2. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.2.1. Ante a tempestividade da impugnação referente ao exercício de 2026 (NL 01/2026) e verificada a inexistência de outro imóvel de titularidade do interessado no Município de São Paulo, defere-se o pleito, determinando-se o cancelamento do lançamento impugnado e a emissão de novo lançamento para o exercício de 2026, com o reconhecimento da isenção/desconto de IPTU decorrente do enquadramento no benefício do VVI.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 087.006.0630-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 087.006.0630-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do nome do possuidor para PAULO ANDRE DORICO PAIÃO, CPF nº XXX.689.728-XX, e a exclusão do código CIII 888 em reconhecimento do benefício fiscal pelo VVI, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 163406355

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0036745-2

Contribuinte: MARCILIA GOMES FERREIRA

S.Q.L.: 076.052.0001-3

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 163404455, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento do IPTU do exercício de 2021, formalizado pela Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2021.

1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: MANOEL DE MORAES BARROS NETTO, CPF nº XXX.248.317-XX, consoante a transcrição nº 10.357 do 8º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 162064611

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026906-8

SQL nº: 013.003.0215-1

Interessado(a): LAIS VERDERAME LAGE - CPF nº XXX.199.668-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: ocorrência de suposta duplicidade de cobrança do IPTU de 2026; pagamento integral do lançamento em 13/02/2026; continuidade da emissão de boletos para pagamento de parcelas após a quitação do débito.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Analisando as demais alegações assinaladas pela requerente, concluímos que:

4.2.1. A contribuinte alega que o IPTU de 2026 foi quitado à vista em 13/02/2026 e que continuaram sendo emitidos boletos para pagamento das parcelas do mesmo lançamento.

4.2.2. A consulta ao sistema de débitos da Secretaria Municipal da Fazenda demonstra que a Notificação de Lançamento nº 01/2026 do SQL nº 013.003.0215-1 encontra-se com status "Extinto - Pagamento ou Prescrição/Remissão", tendo sido registrada a quitação do débito por meio do evento "Quitado pelo CAB". O sistema também informa inexistência de inscrição em dívida ativa.

4.2.3. Assim, verifica-se que o crédito tributário já se encontra extinto por pagamento, não subsistindo controvérsia tributária nem providência cadastral a ser adotada em relação ao lançamento impugnado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 013.003.0215-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois o crédito tributário correspondente já se encontra extinto por pagamento, não restando qualquer providência a ser adotada em face do pedido formulado.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 163373255

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020326-1

SQL nº: 089.588.0024-0

Contribuinte: LEONARDO BORGES DA SILVA - CPF nº XXX.372.368-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026;

2.1. NLs 01/2023, 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02 do respectivo exercício: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção/Desconto pelo VVI: o impugnante alega que possuía dois imóveis registrados em seu nome até 2022, porém, após isso, vendeu um deles, razão pela qual atualmente é titular apenas do imóvel em tela, entendendo fazer jus a desconto/isenção em função do VVI.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação às NLs nº 01/2023, 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à NL nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Consultando os registros internos desta Secretaria da Fazenda, verifica-se que o cálculo do valor do imposto foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 163368650). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.4. A condição de ser contribuinte de um ou de mais imóveis no munícipio relaciona-se com um dos requisitos para usufruir da isenção ou desconto por VVI (valor venal do imóvel) previstos na Lei Municipal nº 17.719/2021 (art. 4º). O imóvel objeto desta impugnação não teve direito nem à isenção e nem ao desconto pelo VVI no exercício de 2026, tampouco nos anteriores. O artigo 3°, inciso II, da Lei 18.330/2025 especifica o valor venal máximo (R$ 390.000,00) que o imóvel pode ter na data do fato gerador para que o desconto seja aplicável. De acordo com a Notificação de Lançamento nº 01/2026 é possível constatar que o VVI apurado para o exercício foi de R$ 465.482,00, ou seja, superior ao valor venal máximo firmado na lei.

4.5. Ademais, pelo fato de o sujeito passivo ter sido titular de outro imóvel no município (doc. 163370593), o qual era beneficiário de isenção, quando o SQL em tela esteve dentro da faixa, o desconto pelo VVI não pôde ser aplicado. Por isso, o valor do IPTU não foi calculado com desconto nos exercícios anteriores, pelo que a “trava” do imposto, definida pela Lei 15.889/2013, foi aplicada sobre valor sem desconto. Assim, o valor do imposto atual pode divergir do lançado para outra unidade idêntica, a qual, entretanto, foi beneficiária de desconto/isenção na ocasião em que esteve dentro da faixa.

4.6. Quanto à contestação do valor do tributo em relação aos imóveis adjacentes, ressalta-se que o IPTU é lançado de acordo com os dados cadastrais individualizados de cada imóvel e respectivo contribuinte, sendo possível haver variações do valor do tributo até para imóveis que estejam localizados na mesma rua, no mesmo bairro ou até no mesmo condomínio e que tenham idêntica área construída, pois existem outros fatores que podem influenciar no cálculo do montante do imposto (como o exposto no item anterior), todos determinados pela legislação tributária paulistana. Assim, a alegação de diferença do valor do IPTU em relação a outros imóveis do mesmo bairro ou no mesmo condomínio não é suficiente para evidenciar sua eventual incorreção.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 089.588.0024-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 089.588.0024-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Notificação   |   Documento: 163409513

Nome: RENATO MIRANDA THOMAZINE

CPF: XXX.495.958-XX

SQL: 035.061.0012-2

CCM: 00.007.777.777-8

Processo de defesa: 6017.2026/0056034-0

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar procuração para a arquiteta Renata de Oliveira Servilla Vieira representar o Sr. Renato Miranda Thomazine neste ato, para fins de comprovação de legitimidade no processo., no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 163313953

Processo: 6017.2026/0012254-7

SQL nº: 230.069.0043-8

Contribuinte: WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA

CPF nº: xxx.835.458-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/02/2026

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte a alteração da área construída do imóvel para 150m², do padrão de construção para RESIDENCIAL HORIZONTAL A, e do ACC para 2025.

3.2. Pedido de alteração de área construída:

Foi apresentada DTCO nº 2022.1001393-0, datada de 21/02/2022, que consta área construída total de 418,14m², com a informação de que a obra foi concluída em 01/06/2001.

Em consulta ao GEOSAMPA foi possível verificar a correta delimitação do terreno.

Em consulta à rede mundial de computadores (Google Maps e Google Earth), verificou-se, por estimativa, área construída de 240,40m² (159,11m² + 81,29m²).

Da análise, entendemos que a área construída da DTCO inclui a do terreno vizinho, que não faz parte do SQL em questão.

O pedido de alteração da área construída para 150,15m² não merece proceder.

De ofício, determino a alteração da área construída para 241m².

3.3. Pedido de alteração do padrão do imóvel:

Foram apresentadas fotos do imóvel (doc. 151061535, 151061537, 151061538, 151061531) que sugerem uso residencial.

Da confrontação entre as fotos apresentadas e os requisitos elencados na Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/86, verificamos que se trata de imóvel de 02 pavimentos, com área construída de 241m², estrutura de alvenaria, paredes externas revestidas, esquadrias comuns de ferro ou alumínio, ar-condicionado, paredes internas revestidas, piso cerâmico, abrigo para carro, portão de ferro, dentre outros itens compatíveis com o padrão C. O imóvel, claramente, não se enquadra no padrão A, seja pelas dimensões, seja pelos acabamentos e estrutura.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder.

3.4. Pedido de alteração do ano de correção da construção (ACC):

Foi apresentada DTCO nº 2022.1001393-0, datada de 21/02/2022, que consta área construída total de 418,14m², com a informação de que a obra foi concluída em 01/06/2001.

Não foi anexado documento que subsidie a alteração do ano de correção da construção para 2025.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração da área construída para 241m².

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 161719239

Processo: 6017.2025/0081640-7

SQL nº: 166.274.0036-6

Contribuinte: EDUARDO GOMES NETO

CPF nº: xxx.217.888-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/12/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/01/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a(s) notificação(s) de lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020/2025, solicitando a alteração da área construída de 715m² para 653,77m², alegando que não há terraço descoberto no imóvel.

3.2. A(s) notificação(s) de lançamento do IPTU ora impugnadas foram emitidas em razão da identificação de terraço descoberto na parte dos fundos do imóvel situado à RUA DOMENICO FONTANA, Nºs 57 e 59, JARDIM ANTONIETA.

3.3. De ofício, determino a correção do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como endereço do imóvel RUA DOMENICO FONTANA, Nºs 57 e 59, JARDIM ANTONIETA, haja vista que a matrícula se refere ao lote 37, que foi lançado erroneamente como se se tratasse do número do imóvel. A correta identificação é Nºs 57 e 59.

3.4. De ofício, determino a correção do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como terreno de esquina (02/1), conforme se pode verificar no mapa digital e na matrícula.

3.5. A difereça de área construída se deu em razão de a área que consta na planta (653,77m²) ter sido acrescida de 63m², referente aos terraços descobertos, que são tributáveis, conforme determina do art. 12, II, da Lei nº 10.235/86.

Em consulta ao Google Earth e GEOSAMPA (doc. 150279360), é possivel identificar a existência de terraço descoberto na parte dos fundos dos nºs 57 e 59, em metragem compatível com a lançada (vide foto 03 do doc. 150279360).

Diante do exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a correção do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como endereço do imóvel RUA DOMENICO FONTANA, Nºs 57 e 59, JARDIM ANTONIETA, e como terreno de esquina (02/1).

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 163400557

Processo : 6017.2025/0077505-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RAFAEL FELIPE SANDRONI DIAS

CPF : XXX.815.118-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.475.195-2 / 036.059.0159-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. O imóvel foi avaliado em valor superior à base de cálculo utilizada.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018 Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, anexo único do Decreto nº 63.698/2024.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163374030

Processo : 6017.2026/0010560-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado / Procurador : 137 ARUJA INCORPORADORA SPE LTDA

CNPJ : 51.785.155/0001-11

S.Q.L. : 068.308.0228-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a FABIANA VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.255.438-XX - a quantia de R$ 4.269,49 (Quatro mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.582.641-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário; necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163376913

Processo : 6017.2026/0010567-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado / Procurador : PARANAGUA 44 INCORPORADORA SPE LTDA

CNPJ : 47.330.037/0001-41

S.Q.L. : 056.029.0057-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a FABIANA VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.255.438-XX - a quantia de R$ 4.239,87 (Quatro mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), referente à etiqueta nº 56.595.367-2, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário; necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163379768

Processo : 6017.2026/0010862-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado / Procurador : 142 JANDIRA INCORPORADORA SPE LTDA

CNPJ : 51.816.641/0001-50

S.Q.L. : 059.136.0019-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a WILLIAM SOUSA FERREIRA, CPF nº XXX.382.008-XX - a quantia de R$ 4.431,73 (Quatro mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), referente à etiqueta nº 56.588.569-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário; necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163383197

Processo : 6017.2026/0010876-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado / Procurador : 151 GUARAREMA INCORPORADORA SPE LTDA

CNPJ : 54.312.425/0001-65

S.Q.L. : 077.146.0026-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a LUIZ HENRIQUE BARBOSA RAMOS LINS, CPF nº XXX.984.228-XX - a quantia de R$ 4.175,80 (Quatro mil cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos), referente à etiqueta nº 56.595.329-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário; necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163414332

Processo : 6017.2026/0010270-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : TERO URBANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE

CNPJ : 62.493.511/0001-40

Etiqueta / S.Q.L. : 56.595.194-7 / 117.269.0170-9

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV em razão da falta de documentos básicos necessários à análise como a documentação adicional comprovando a não concretização do negócio, como a alteração que cancela a integralização, ou documento similar. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163296014

Processo : 6017.2026/0010266-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado / Procurador : 189 PAULINIA INCORPORADORA SPE LTDA

CNPJ : 57.466.865/0001-65

S.Q.L. : 114.264.0024-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a MARCIA RODRIGUES VIEIRA, CPF nº XXX.156.484-XX - a quantia de R$ 4.090,91 (Quatro mil e noventa reais e noventa e um centavos), referente à etiqueta nº 56.595.351-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário; necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A08

Decisão Tributária   |   Documento: 163170354

PA nº: 6017.2026/0003095-2

CPF: XXX.610.918-XX

SQL: 006.064.2194-7

Interessado: FERNANDA BRENNER

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2021, do SQL006.064.2194-7 ,em montante nominal total de R$ 55.674,70 (cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e para prosseguimento encaminhe-se a Diped.

Decisão Tributária   |   Documento: 163150727

PA nº: 6017.2026/0012477-9

CPF: XXX.610.918-XX

SQL: 006.064.2195-5

Interessado: FERNANDA BRENNER

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2021, do SQL 006.064.2195-5, em montante nominal total de R$ 17.301,79 (dezessete mil trezentos e um reais e setenta e nove centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e para prosseguimentoencaminhe-se a Diped.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 163373057

Processo nº: 6017.2026/0003226-2

Interessado (a): MARCELO KIYOSHI NAKAJIMA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 310.070.0096-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que determina a base de cálculo e o momento do recolhimento do tributo.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163371196

Processo nº: 6017.2026/0011445-5

Interessado (a): CAROLINA CHAVES DA CUNHA ORLANDI

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 038.044.2612-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que determina a base de cálculo e o momento do recolhimento do tributo.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163374050

Processo nº: 6017.2026/0011987-2

Interessado (a): SOLANGE SENA DE OLIVEIRA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 020.080.0418-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Recolhimento efetuado de acordo com a lei 11.154/91 que determina a base de cálculo e o momento do recolhimento do tributo. No caso, a base de cálculo foi o valor de transação de R$ 810.000,00.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163372101

Processo nº 6017.2026/0011990-2

Interessada: JENNIFER SARAN MATOS DA CRUZ VIEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 107.185.0333-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Assim, resta prejudicada a análise. Falta de documento essencial. Não anexou o distrato entre as partes e/ou declaração do banco certificando que o financiamento não fora efetivado.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163376184

Processo nº 6017.2026/0012365-9

Interessado(a): PAULO FERNANDO MENDONCA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 230.076.0526-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. A interessada não cumpriu os requisitos estabelecidos no art.6º e parágrafo 1º da Portaria SF nº 119/2012, especialmente autorização do destinatário constante na guia de ITBI (CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL) por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet e prova de ter assumido o encargo.

2. Lei 11/154/91 e Portaria SF nº 119/112.

3. A interessada poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV. No mérito, cabe razão à interessada.

4. Alternativamente, a CAIXA poderá impetrar o pedido diretamente em seu nome.

5. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163370304

Processo nº 6017.2026/0013186-4

Interessado (a): VINICIUS DE ANDRADE CARVALHO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 039.043.0257-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163370722

Processo nº 6017.2026/0013408-1

Interessado (a): BRUNO SOARES DE BRITO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 090.031.0021-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163369819

Processo nº 6017.2026/0014937-2

Interessado(a): ADIVALDA DE FATIMA LOPES TEIXEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 091.226.0003-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - ADIVALDA DE FATIMA LOPES TEIXEIRA - CPF: xxx.723.078/xx - o valor de R$ 3.725,31 referente à guia nº 55.241.607-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163415970

Processo nº 6017.2026/0000790-0

Interessado (a): LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 048.412.0067-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163412848

Processo nº 6017.2026/0003398-6

Interessado(a): ANACLETO PEREIRA DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 078.110.0157-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ANACLETO PEREIRA DA SILVA - CPF: xxx.743.538/xx- o valor de R$ 6.000,00 referente à guia nº 56.436.852-0, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163419826

Processo nº: 6017.2026/0012513-9

Interessado (a): ALVIMAR CHRISPIM MOREIRA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 071.073.0032-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. De acordo, com o R.16 da matrícula do imóvel, o valor de transação foi de R$ 420.000,00, base de cálculo do imposto.

2. Base legal: artigos 7º e 16 do Decreto 55.196/201 (regulamento do ITBI baseado na lei 11.154/91).

3. Prazo para recurso: 30 dias a partir da publicação no DOC.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163415453

Processo nº 6017.2026/0013677-7

Interessado (a): VICTORIA FIGUEIREDO MORO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 038.036.0247-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163405623

Processo nº 6017.2026/0013682-3

Interessado(a): ALEXANDRA MARCOS DOS SANTOS DOMINGUES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 076.076.0164-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - ALEXANDRA MARCOS DOS SANTOS DOMINGUES - CPF: xxx.388.028/xx - o valor de R$ 5.019,49 referente à guia nº 56.084.947-8, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163425559

Processo nº 6017.2026/0014881-3

Interessado(a): ANA PAULA CHRISTO DE BIASI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 091.226.0024-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - ANA PAULA CHRISTO DE BIASI - CPF: xxx.097.688/xx - o valor de R$ 3.245,63 referente à guia nº 55.242.389-0, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163421686

Processo nº 6017.2026/0014900-3

Interessado(a): Niadjva Maila de Medeiros Viveiros

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 043.081.0005-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - Niadjva Maila de Medeiros Viveiros - CPF: xxx.641.172/xx - o valor de R$ 12.036,57 referente à guia nº 56.432.541-4, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163418612

Processo nº 6017.2026/0014918-6

Interessado(a): LUIZ ANTONIO DE CAMARGO JUNIOR

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 091.226.0024-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - LUIZ ANTONIO DE CAMARGO JUNIOR - CPF: xxx.218.688/xx - o valor de R$ 3.289,48 referente à guia nº 55.241.644-4, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163424831

Processo nº 6017.2026/0015025-7

Interessado (a): JEFFERSON DA SILVA HUGHES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 130.172.0023-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - JEFFERSON DA SILVA HUGHES - CPF: xxx.945.248/xx - o valor de R$ 4.405,37 referente à guia nº 55.135.118-7, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163426609

Processo nº: 6017.2026/0015709-0

Interessado (a): ROBERTA RIPARI CARDEAL LEMOS

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 122.157.0021-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Não anexou a matrícula atualizada do imóvel e o documento de transmissão.

2. Base legal: lei 11.154/91 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. Contribuinte poderá impetrar novo processo, com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163427180

Processo nº: 6017.2025/0084154-1

Interessado (a): PAULO HENRIQUE MARQUES DE SOUZA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 172.347.0487-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO. Requerente não comprovou recolhimento indevido ou a maior do imposto. Não localizamos pagamento em duplicidade, da guia nº 56.117.888-7, conforme informado pelo requerente.

2. Base legal: lei 11.154/91 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. Contribuinte poderá impetrar novo processo, observando-se o prazo decadencial

4. Publique-se e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 163334928

Referência : Processo SEI 6017.2026/0022534-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 95.194/2026

Interessada : Leda Aparecida Bichara Dias

CPF : xxx.842.798-xx

Representante Legal : Antônio Celso Rissardo - OAB/SP 371.301 e CPF xxx.801.468-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 163334042, que passa a integrar esta decisão, e com base nos despachos proferidos nos processos 6017.2022/0003537-0 e 6017.2025/0049644-5, que acolho como razões de decidir, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 95.194/2026, uma vez que inexiste qualquer causa suspensiva das exigibilidades dos lançamentos de IPTU 02/2016, 02/2017 e 02/2018 referentes ao SQL 065.079.0058-3 dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). Os lançamentos não são novos, mas retificações em função de acordão pelo qual foi alterada a área construída do imóvel, não cabendo a alegação de decadência tributária.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e, após o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes desta decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 163405519

Referência : Processo nº 6017.2023/0071481-3

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1304561/23

Interessado : FATIMA ANDRIJIC MARINERA

CNPJ/CPF : xxx.834.248-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 158955520, que passa a integrar esta decisão e, à vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram suspensos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 163203301

Referência : SEI 6017.2026/0002436-7

Assunto : pedido de reemissão de parcelas do PPI 21.715.392-5

Interessado : ALBERTO DOS SANTOS

CPF : XXX.003.558-XX

SQL : 111.126.0009-3

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, INDEFIRO o pedido de reemissão de parcelas do PPI 21.715.392-5 por já ter sido caracterizada a hipótese legal de exclusão do parcelamento após os prazos estabelecidos no inciso inciso II e parágrafo da Lei 18.095 de 19 de março de 2024, por ser regra estabelecida a todos os parcelamentos em geral, em consonância com o tratamento isonômico aplicado aos demais contribuintes e ao óbice estabelecido pelo preceito legal discutido, o que impede o atendimento do solicitado pelo contribuinte.

2. Intime-se contribuinte da presente decisão.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Devolva-se para as providências complementares.

Decisão Tributária   |   Documento: 163416786

Referência : SEI 6017.2024/0026728-2

Assunto : solicitação de formalização de PPI parcelado

Interessado : FRANCISCO D ANDREA JUNIOR

CPF : XXX.008.108-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.008.108-XX para formalização de PPI parcelado porque foi formalizado o PPI 21.804.591-3 em 28/06/2024 (em outro CPF).

2. Arquive-se como documental.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 163406385

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

CARLOS ANTONIO DOS REIS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

021.065.1194-9

SEI

6021.2026/0000648-4

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 021.065.1194-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163406764

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

ELDER SICOLI LOPES

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

147.282.1415-9

SEI

6021.2025/0055960-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 147.282.1415-9

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163407301

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

FERNANDA NUNES LIMA DA ROCHA

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

166.065.0338-7

SEI

6021.2026/0050848-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 166.065.0338-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 163407860

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

SAMUEL ADAO SANTOS

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

028.038.1423-4

SEI

6021.2024/0001805-5

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 028.038.1423-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão   |   Documento: 163414187

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Referência : 6017.2025/0049991-6

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : CARLOS LOPES PEREIRA

CPF : xxx.493.968-xx

DECISÃO

1. À vista do Parecer nº 163413532, que passa a integrar a presente decisão para todos os fins, declaro prejudicada a impugnação apresentada, por perda superveniente de objeto, uma vez que o débito de IPTU do exercício de 2020 (NL 02), referente ao imóvel SQL nº 017.047.0042-6, encontra-se regularmente suspenso no CADIN por anotação efetuada pelo Sistema da Dívida Ativa - SDA e SIAJ-d face à Ação Judicial nº 1029469-41.2025.8.26.0053.

2. Não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos após a ciência do interessado.

3. Intime-se.

Decisão   |   Documento: 163421568

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Referência : 6017.2025/0071861-8

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : RICARDO MARCELO MEGA

CPF : xxx.992.748-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado no presente processo, que passa a integrar esta decisão, NADA HÁ A PROVIDENCIAR em relação ao débito de IPTU/2025 vinculado ao imóvel de SQL 045.287.0067-0, tendo em vista que o respectivo registro foi excluído do CADIN.

2. Intime-se. Arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 163398756

PORTARIA Nº. 026/2026 - HMIPG

A Diretoria de Departamento Técnico Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o versado no processo 6018.2026/0101314-3 gerado pela Diretoria de Enfermagem, amparado pelo Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo da Lei nº 8.989/79.

RESOLVE:

I - Aplicar a pena de SUSPENSÃO, para a servidora pública, Juliana Bontempo, RF 831.897.2/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, lotado no Hospital Dr. Ignácio Proença de Gouvêa por infração por faltas injustificadas, convertida em multa de 01 (hum) dia a ser cumprida em 24.08.2026, por conveniência do serviço, conforme artigo(s) 184 inciso II e artigo 186, por ter descumprido os artigos: inciso I do artigo 178, caput do artigo 179 da Lei nº 8.989/79 do Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.

II - Encaminha-se a Diretoria de Gestão de Pessoas para constar em prontuário funcional.

III - Expeça-se esta Portaria.

Portaria   |   Documento: 163418337

Portaria de Designação da Comissão Eleitoral

PORTARIA Nº 027/2026 HMIPG

Designa a Comissão Eleitoral para organizar, dirigir e supervisionar o processo eleitoral de escolha dos membros da Comissão de Ética Médica.

A Diretora Clínica do Hospital Municipal Dr. Ignacio Proença de Gouvêa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução CFM nº 2.152/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes médicos para compor a Comissão Eleitoral encarregada de organizar, dirigir e supervisionar o processo eleitoral para a escolha dos membros efetivos e suplentes da Comissão de Ética Médica desta instituição:

Dr. Petrônio Generoso Thomaz - CRM nº 98169 (Presidente)

Dr. João Prata Fernandes Júnior - CRM no. 68.944 (Secretário)

Dr. Elzo Peixoto - CRM nº 37024 (Membro)

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral conduzir todas as etapas do pleito, desde a publicação do edital de convocação até a apuração e lavratura da ata final.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163380110

Portaria Interna n° 22/2026 - Diretoria Técnica, 19 de agosto de 2026.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

DESPACHO

Considerando a solicitação da Comissão de Averiguação Preliminar instituída pela Portaria nº06/2025, publicada no DOC de 20 de fevereiro de 2025 e tendo em vista a necessidade de prazo adicional para a conclusão dos trabalhos, DEFIRO a prorrogação do prazo por mais 20 (dias), a contar do término do prazo anteriormente estabelecido.

Determino que a presente decisão seja publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e juntada aos autos do Processo SEI nº6018.2026/0091107-5.

Atenciosamente,

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163353817

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0092045-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a GADALI MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOHOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 06.143.957/0001-73 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Insuflador com manômetro com capacidade de 20 a 50 ml R$ 72,00 75 R$ 5.400,00
8 Cateter balão de Angioplastia de 3,5 - 4,0 mm (diâmetro) x 100 a 120mm (comprimento) R$ 360,00 6 R$ 2.160,00
Total Global R$ 7.560,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 59.7344/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163380758

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 088/2025, processo: 6018.2025/0091583-4, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 01 - SISTEMA DE PLACA UNICORTICAL DE TITÂNIO CONJUNTO COM 4 PARAFUSO, ITEM 02 - SISTEMA DE PLACA UNICORTICAL DE TITÂNIO CONJUNTO COM 6 PARAFUSO e ITEM 03 - SISTEMA DE PLACA UNICORTICAL DE TITÂNIO CONJUNTO COM 8 PARAFUSO, firmada com a empresa INTERMEDIC TECHNOLOGY IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 01.390.500/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/02/2027;

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163382095

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 006/2026, processo: 6018.2025/0087128-4, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 01 - HASTE INTRAMEDULAR FEMORAL BLOQUEADA E CANULADA RETROGRADA, ITEM 02 - PARAFUSO CONDILAR AUTOROSQUEANTE, ITEM 03 - FIO GUIA ROSQUEADO COMPATÍVEL COM A HASTE, ITEM 04 - PARAFUSO AUTO-ROSQUEANTE DE BLOQUEIO, ITEM 05 - PARAFUSO TAMPÃO, ITEM 06 - PARAFUSO TAMPÃO EM TITÂNIO, ITEM 07 - PARAFUSO DE BLOQUEIO DE 4,0 MM EM TITÂNIO, ITEM 08 - FIO GUIA COMPATÍVEL COM A HASTE e ITEM 09 - HASTE INTRAMEDULAR PARA ÚMERO EM TITÂNIO, firmada com a empresa NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.365.527/0001-21, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2027;

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163397944

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0094549-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 044/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
7 Cateter de suporte, perfusão e substituição de fio guia, diâmetro externo de 2,6 e 4,5 fr, comprimento de 135 e 150 cm R$ 500,00 23 R$ 11.500,00
Total Global R$ 11.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 59.941/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163371099

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 014/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0109971-2, cujo objeto é o fornecimento ITEM 1 - STENT AUTO-EXPANSIVEL DIÂMETRO DE 6 MM A 7 MM X 40 MM DE COMPRIMENTO, firmada com a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.645.409/0003-90, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161741458

I. À vista dos constante do Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0091909-9, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, § 4º, da Lei Federal nº 8666/93, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no SEI (doc. 121879991), publicado no DOC de 14/04/2025 - Página 70 (doc. 123770153).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157523827

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0112340-0, em especial da manifestação das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (doc. 157523768), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 36.145.599/0001-07 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 148510376, publicado no 26/12/2025 - Página 107 (doc. 148590683).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CRS-N/AJ para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163027895

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº. 6018.2026/0072752-5 e, em especial a sugestão da 2ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar e a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade apurada.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/SEAH/CAH para ciência da recomendação apontada pela 2ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar no Relatório SEI nº. 163027713, com posterior encaminhamento à SMS/COJUR para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163328097

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0098816-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa FATOR F - INTELIGÊNCIA EM COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.527.558/0001-43, no valor de R$ 386.439,00 (trezentos e oitenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais), referente à Nota Fiscal SEI nº 162824878, bem como os documentos fiscais SEI nº 162824876, 162824883, 162824886 e 162824887, decorrente do Termo de Contrato nº 086/2020/SMS-1/CONTRATOS (030998816), no que tange à contratação de empresa especializada na prestação de serviços complementares de comunicação institucional para a assessoria de comunicação (ASCOM) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo., no período de 17/07/2026 a 31/07/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 59.417/2026 (163251684).

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 163255130; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 162253504

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0134891-7, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa OPM COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 30.433.836/0001-40, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158367651, publicado no DOC de 03/06/2026, pág. 95 (SEI 158740323).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161979328

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0062624-9, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159587152, publicado no DOC de 03/07/2026, pág. 112 (SEI 160532466).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162346654

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0062479-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 31.556.536/0001-11, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160414617, publicado no DOC de 13/07/2026, pág. 66 (SEI 160965560).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162463041

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2024/0110005-0, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MZ CONSTRUÇÕES COMERCIO E NEGOCIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.242.800/0001-80, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 130687826, publicado no DOC de 07/08/2025 (doc. 130688116).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS/CRS-L/AJ para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162335237

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0059822-9, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa BLUE FRAGRANCES AND FLAVORS CHEMICALS LTDA., inscrita sob o CNPJ 26.670.424/0001-57, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160450995, publicado no DOC de 13/07/2026, pág. 63 (SEI 160973718).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162534911

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0086700-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/20194, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 094/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 60.762.846/0001-90, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS. G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 004/SMS.G/2023 (SEI 161133389). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela conveniada.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7074.1., conforme Nota de Reserva Nº 56.581/2026 (SEI 162256159).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162534774).

Despacho   |   Documento: 160487804

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132628-8, em especial da manifestação da Gerência do Serviço Técnico da Engenharia de Segurança do Trabalho e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 151/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117284588), firmado com a empresa CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.206.255/0001-66, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa ou consórcio, com vistas a elaboração de projeto executivo e realização de obras de reforma do complexo peri peri (lote 6), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de: (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 28/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; (2) Prorrogação da vigência contratual por 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 01/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 162671137

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132634-2, em especial da manifestação do setor de Gerenciamento de Obras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 142/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117173983), firmado com a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de reforma do Hospital Brigadeiro (lote 8), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 90 (noventa) dias, a partir de 01/07/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 162370114

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0056827-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 81.706.251/0001-98, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159672582, publicado no DOC de 03/07/2026, pág. 112 (SEI 160547266).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162634633

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0072295-7, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita sob CNPJ nº 60.665.981/0009-75; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 161702102, publicado noDOC de 27/07/2026 - página 64/65 (161807889).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163300023

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2024/0083342-9, em especial da manifestação da SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei nº 14.132/2006, no Decreto nº 52.858/2011, AUTORIZO o aditamento nº 09/2026 (SEI 163117188) ao Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS (SEI 108522632), firmado como Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento-IMED, pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ Nº 19.324.171/0001-02, cujo o objeto é o gerenciamento e execução de serviços de perfil de atendimento de referência terciária e execução de serviços de saúde de aproximadamente 60 leitos de terapia intensiva: 40 leitos para adultos, 10 para pediatria e 10 leitos para cuidados intensivos neonatal, 266 leitos de internação clínica e cirúrgica nas especialidades discriminadas no quadro anexo, num total 325 leitos do Hospital Municipal Adib Jatene e Pronto Socorro referenciado, com vistas a atender a população de sua região e adjacências com cerca de 500.000 habitantes, na Zona Norte do Município de São Paulo, bem como servir de campo de estudo, estágio e residências médica e mul,profissional, tornando a instituição em ambiente de hospital de ensino, para fins de consignar Incremento de recursos orçamentários, para o período de Agosto e Setembro/2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 153815993), no valor mensal de R$ 1.520.827,88 (um milhão, quinhentos e vinte mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), resultando no valor global de R$ 3.041.655,76 (três milhões, quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 58.807/2026 (SEI 163030908).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CFO, após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento do feito, observada as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 163299828.

Despacho   |   Documento: 161131030

I. À vista dos elementos contidos do Processo SEI nº 6018.2026/0046619-5, em especial da manifestação da SMS/CMAC/CONTRATOS e da Coordenadoria Jurídica da Pasta, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal n° 58.102/2018, o recebimento em DOAÇÃO de serviços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, proposta pela empresa ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., sem ônus à Municipalidade, conforme as especificações contidas na proposta de doação e plano de trabalho (doc. 154728220) e no Termo de Doação de Serviços (doc. 159187488), com valor estimado mensal de R$ 14.657,82 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), proposta pela ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 62.596.408/0001-25, ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS para as providências subsequentes e observância das recomentações do Parecer SMS/AJ Nº 160472800.

Despacho   |   Documento: 162749624

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132624-5, em especial da manifestação do setor de Gerenciamento de Obras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 150/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI nº 117188421), firmado com a empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.068.681/0001-31, cujo objeto é a contratação semi-integrada de empresa com vistas à elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção da UBS Nova Conquista (Lote 5), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de: 1. Prorrogação da vigência contratual por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 31/12/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual a partir de 01/07/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 161650832

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0050114-4, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ 47.869.078/0004-53, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158996005, publicado no DOC de 16/06/2026, pág. 107 (SEI 159403612).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161634292

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0044074-9, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 08.231.734/0001-93, dado que não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua interposição, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Todavia, acolho a recomendação da SMS/AJ para receber e apreciar o recurso como exercício do direito de petição, nos termos do art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, garantindo máxima efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório.

III. Sem embargo, no mérito, à luz do Parecer 161634129, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

IV. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159099565, publicado no DOC de 18/06/2026, pág. 88 (SEI 159655973).

V. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162460104

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0055187-7, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 28.123.417/0001-60, dado que não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sua interposição, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Todavia, acolho a recomendação da SMS/AJ para receber e apreciar o recurso como exercício do direito de petição, nos termos do art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, garantindo máxima efetividade ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório.

III. Sem embargo, no mérito, à luz do Parecer 162459880, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

IV. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159404703, publicado no DOC de 22/06/2026, pág. 103 (SEI 159810242).

V. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162147746

I. À vista dos constante do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0041254-0, em especial das manifestações da área técnica e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, considerando a expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em favor da recorrente, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

II. Fica, portanto, reformado o despacho proferido no SEI (doc. 160016499), publicado no DOC de 03/07/2026, Página 110 (doc. 160527459), afastando-se a penalidade aplicada com fundamento na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 013/2026-SMS.G (doc. 155020724).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161843965

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DROGAFONTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159676978, publicado no 03/07/2026 - Página 112 (doc. 160547135).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163346980

I. À vista do constante no processo administrativo SEI 6018.2025/0042392-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o Aditamento nº 01/2026 (SEI 163080711) ao ermo de contrato nº 054/2025/SMS-1/CONTRATOS (141996523), firmado junto à pessoa de direito privado MEDSOLUTIONS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 37.968.574/0001-68, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em locação de inalador compacto por compressor, aspirador de secreção elétrico móvel md300 e oxímetro de pulso com alarme, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para cumprimento de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do Município de São Paulo, para fins de consignar: 1) Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2026, no valor global de R$ 7.170,00 (sete mil cento e setenta reais), correspondente a um valor mensal de R$ 597,50 (quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); 2) Renúncia ao Reajuste contratual.

II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida Nota de Reserva nº 58.400/2026 (SEI 162919277), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. A despesa para o exercício de 2027 onerará dotação orçamentária própria.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos da SMS/AJ.

Despacho   |   Documento: 163424708

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2022/0035710-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 064248375), firmado junto a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.952/0001-09, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados de implantação de software de gestão hospitalar, compreendendo as atividades de planejamento, desenvolvimento e manutenção evolutiva, implantação, treinamento, suporte, apoio à gestão de operação, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 02 (dois) meses, a partir de 20/08/2026. O valor total para a presente prorrogação é de R$ 10.340.842,94 (dez milhões, trezentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 59.948/2026 (SEI 163389055).

II. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 20/08/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações do Parecer SEI nº 163424563 e prosseguimento.

Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163263767

PROCESSO: 6018.2026/0097878-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13.SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 360 UNIDADES, nos dias 24 e 25 de agosto de 2026, através da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G à Fl. SEI nº 162704878 e Prorrogação à Fl. SEI nº 162705087, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, conforme requisição à Fs. SEI nº 162699956, pelo valor unitário de R$ 23,00, totalizando R$ 8.280,00 onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 59.296 / 2026 à Fl. SEI nº 163213445. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Julio Cesar Alves - RF 740.478-6, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sra. Lindsay Mol de Souza - RF 832.159-1.

São Paulo, 18 de agosto de 2026

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163396269

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080860-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 163326937), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Jardim Alfredo, para fins de: (1) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 19,98%, correspondente a R$ 699.427,26 (seiscentos e noventa e nove mil e quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), e a supressão de -19,98%, correspondente a -R$ 699.427,26 (seiscentos e noventa e nove mil e quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos). O aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163407488

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0043644-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 107/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163253308), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Jardim dos Eucalíptos - Helio Moreira Salles (muro), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 46,22%, correspondente a R$ 298.988,22 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), e a supressão de - 46,27%, correspondente a -R$ 299.285,05 (duzentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163374369

Processo nº: 6018.2025/0007156-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 182/2005-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90095/2025/SMS.G, firmado com a empresa empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 73.856.593/0001-66, para fazer constar a troca apresentação do ITEM 01 - DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO, Embalagem/Apresentação: CX C/ 200CP - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 500CP.

Despacho Autorização   |   Documento: 163430731

Processo nº 6018.2026/0032184-7

I - Em face da competência atribuída pelo art. 2º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, APROVO a minuta de edital localizado sob o nº 163302024 e, em consequência, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 003.2026/SMS.G, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, nas edificações ocupadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material de primeira linha e mão-de-obra especializada, em Lotes, conforme melhor descrito na minuta de edital, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - Nos termos inciso do art. 2º, § 2º, VIII, do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a realização da licitação em apreço com antecipação na fase de habilitação e na forma presencial, com base do art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CL OBRAS para as providências cabíveis, observando-se as recomendações da SMS/COJUR constantes do Parecer 163061006 antes de se proceder com a publicação do edital.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho   |   Documento: 163293377

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2026/0094121-7, Pregão Eletrônico n°. 281/2026-SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, em especial a informação, em SEI n°. 163292761, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, DECIDO:

II.DECLARAR REVOGADO, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei n°. 14.133/21, o processo licitatório em epígrafe, em razão da necessidade de reavaliação dos autos, visando sua melhor instrução.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei n°. 14.133/2021.

III. PUBLIQUE-SE.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 162948535

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0002177-0

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162946534) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163250930

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0035474-5

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163250462) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 163365589

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0002177-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 306/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 306/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0002177-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 01 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 163334824, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 163375067

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0035474-5

PREGÃO ELETRÔNICO No. 307/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 307/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0035474-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 01 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 163374723, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 163379085

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0036255-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 240/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT LEPTOSPIROSE E CHIKUNGUNYA

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163378802.

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163179460

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0085406-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, PRÓTESE DE SWANSON DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª METACARPOFALANGEANAS (QRD), MÃO DIREITA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PACIENTE E J S, COM 81 ANOS, SEXO FEMININO, RGH **273**, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, COM O DIAGNÓSTICO DE LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DA MÃO DIREITA (QRD), POR ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 163176229) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 163355173

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0085406-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 305/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 305/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0085406-3, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, PRÓTESE DE SWANSON DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª METACARPOFALANGEANAS (QRD), MÃO DIREITA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PACIENTE E J S, COM 81 ANOS, SEXO FEMININO, RGH **273**, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, COM O DIAGNÓSTICO DE LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DA MÃO DIREITA (QRD), POR ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 02 de setembro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da  Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163355008 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 163379521

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0085787-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 166/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - GUARDANAPO DE PAPEL E SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 21/08/2026 às 11h30min.

Comunicado   |   Documento: 163412052

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0049747-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90549/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 163411579.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 163411601.

III. A seguir, ao Setor de OPME, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 163428906

COMUNICADO DE REABERTURA - 2ª SESSÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que após julgamento de recurso impetrado a reabertura da 2ª Sessão está agendada para 21/08/2025 às 11h30min.

II. Termo de Julgamento de Recursos e Contrarrazões SEI nº 163427310.

Comunicado   |   Documento: 163431162

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0001465-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 188/2026 - FRACASSADO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA - Fracassado do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 163431060.

II. Informamos que o Termo de Homologação - Fracassado do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 163431077.

III. A seguir, para Engenharia Clínica para ciência e prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163422605

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0023943-1, Pregão eletrônico nº 133/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 133/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que habilitou a proposta apresentada pela empresa LOVEMED LTDA, CNPJ 49.962.490/0001-04, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital, o ITEM 01 (ÚNICO): ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR, a quantidade de 01 unidade, ao valor unitário de R$ 1.479,00, totalizando o valor de R$ 1.479,00.

III. Onere-se a Dotação Orçamentária do orçamento vigente: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1 (Documento Sei 158238943)

.

IV. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor, SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS, para as devidas providências.

Comunicado   |   Documento: 163374634

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2026/0036782-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90438/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LIC - ITENS DIVERSOS DE LABORATÓRIO

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a fase de apresentação das amostras pela empresa: NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA, que a retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para a(s) proposta(s), por meio do Sistema Comprasgov, prevista para ocorrer às 10h40min do dia 31/07/2026, bem como Registro de Intenção de recurso para o(s) Item(ns), por problema de sistema não foi realizada.

Diante do exposto, a nova data de reabertura passa a ser 21/08/2026, às 10h40min.

Comunicado   |   Documento: 163411565

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90571/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0064604-5

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZUL DE METILENO_ GUARDANAPO_ SOL CARIOSTÁTICO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 163410432) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 163410516, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 163428325

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 133/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0023943-1

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 163428013) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 163428076 e Despacho de Homologação em Documento Sei 163422605, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 163432322

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 176/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0075014-4

Informamos que foi concluído o processo licitatório para o Pregão Eletrônico em epígrafe, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG/2 ML SOLUCAO INJETAVEL - ACESSA SUS, tendo em vista que o item único foi declarado DESERTO pela Plataforma Comprasgov, conforme Termo de Homologação em Documento Sei nº 163431034, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163411446

Despacho Rerratificação

Com referência ao Despacho de Autorização de Abertura do Pregão nº 84/2026-SMS (documento SEI nº 160241719), objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO, cuja publicação no D.O.C se deu no dia 01/072026, informo que será processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitações, conduzido pela Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos, RF: 920.210-2.

II. RATIFICO os demais termos do referido despacho.

III. Publique-se.

IV. A seguir, à 5ª Comissão Permanente de Licitação-SMS, para prosseguimento.

Aviso de Licitação   |   Documento: 163434407

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2025/0136490-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 84/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO.

I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que tendo em vista a revisão do descritivo técnico, a abertura está reagendada para o dia 02/09/2026 às 10:00h, o NOVO EDITAL (SEI 163412241) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 163322690

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0060356-7, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 122/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O NOVO AMBULATÓRIO DE QUEIMADOS E O NOVO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, processado pela 7ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que habilitou em favor da empresa OFFICE MOBI MOBILIARIOS PARA ESCRITório LTDA, CNPJ n 59.327.443/0001-34, o ITEM 01 (CADEIRA ERGONÔMICA SECRETÁRIA), ao preço unitário de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais), quantidade total de 60 (sessenta); à empresa PEZANI COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ n° 26.510.981/0001-00, o ITEM 03 (CONJUNTO MESA DE REUNIÃO REDONDA COM 5 CADEIRAS), ao preço unitário de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais), quantidade total de 1 (hum); à empresa ROGER EDUARDO DOS SANTOS, CNPJ n° 07.835.506/0001-60 o ITEM 04 (CADEIRA SOBRE LONGARINA 5 LUGARES), ao preço unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , quantidade total de 3 (três) e o ITEM 05 (MESA PARA ESCRITÓRIO), ao preço unitário de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), quantidade total de 10 (dez) e à empresa 60.001.714 JEFFERSON MIRANDA DA SILVA, CNPJ n° 60.001.714/0001-46 o ITEM 06 (CAIXA PLÁSTICA 30 largura X 60 comprimento X 40 altura), ao preço unitário de R$ 75,50 (setenta e cinco reais e cinquenta centavos), quantidade total de 30 (trinta) , por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital, perfazendo o valor total da aquisição de R$ 32.185,00 (trinta e dois mil cento e oitenta e cinco reais) .

III. DECLARAR FRACASSADOS os ITENS 02 (CAMA SOLTEIRO COM COLCHÃO) e 07 (CAIXA PLÁSTICA 40 largura X 60 comprimento X 40 altura), em razão da desclassificação de todas as propostas apresentadas.

IV. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Daniel Lopes Silva RF: 830.173.5

daniellopes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente:

Roseli Gustavo RF: 314.478

rgustavo@prefeitura.sp.gov.br

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Homologação   |   Documento: 163329592

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 122/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0060356-7

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162783667, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 162783716 e SEI nº 163322690, destinado ao AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O NOVO AMBULATÓRIO DE QUEIMADOS E O NOVO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163297412

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0091388-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÕES DE AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL, A SER UTILIZADO NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163296893) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163327714

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0100172-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARIPIPRAZOL 1 MG-ML SUSPENSÃO ORAL E ARIPIPRAZOL 20 MG SUSPENSÃO ORAL - ACESSA SUS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163327389) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Homologação   |   Documento: 163382805

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0002271-8, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 226/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE LONGARINAS 03 (TRÊS) LUGARES, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, processado pela 8ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor da empresa EFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 13.099.169/0001-92, o ITEM 01 (LONGARINAS 03 (TRÊS) LUGARES), ao preço unitário de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1

Prazo de realização da despesa:
Prazo de entrega 30 (trinta) dias.

Fiscal do contrato:

Ester Mourão de Arruda e Silveira

RF: 830.864.1/2

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 163432941

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0083430-5

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 061/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC

CNPJ: 62.932.942/0001-65

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7074.1.

VALOR: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)

VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163400488

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2025/0101703-1

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONVÊNIO Nº 045/2025/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA

CNPJ: 05.095.474/0001-88

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio Nº 045/2025/SMS.G.SERMAP por 06 (seis) meses, a partir de 24/06/2026.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 163410012

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 28/2026 ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE:

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE KITS DE DIAGNÓSTICO IMUNOLÓGICO (ELISA).

Processo nº 6018.2026/0100244-3 UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br.

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 01/09/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Despacho   |   Documento: 163379532

LAUDO LABORATORIAL - 6018.2026/0069318-3

Defesa de Notificação de Laudo Laboratorial N°: 922.1P.0/2026

TCA n°: D/44816

NOME DO PRODUTO: Sal rosa moído e iodado

MARCA: Bombay Herbs & Spices

LOTE: 260415

DATA DE VALIDADE: 30/04/2028

DADOS DO DETENTOR: Companhia Brasileira de Distribuição

CNPJ: 47.508.411/0175-55

ENDEREÇO: Rua Curuça, 776 - Vila Maria - São Paulo/SP - CEP: 02120-001

DADOS DO FABRICANTE: Bombay Alimentos Ltda

CNPJ: 33.055.197/0001-15

ENDEREÇO: Rua Ceará, 258 - Fundação - São Caetano do Sul/SP - CEP: 09520-410

Conclusão: DEFESA DEFERIDA

LAUDO LABORATORIAL - 6018.2025/0135843-2

Defesa de Notificação de Laudo Laboratorial N°: 2708.1P.0/2025

TCA n°: D/49251

NOME DO PRODUTO: suplemento alimentar em cápsulas oleosas - óleo de semente de abóbora

MARCA: W Nutry

LOTE: 370925

DATA DE FABRICAÇÃO: 07/25

DATA DE VALIDADE: 07/27

DADOS DO DETENTOR: W Nutry Ltda

CNPJ: 60.648.305/0001-36

ENDEREÇO: R. Santa Rosa, 109 - Brás - São Paulo/SP

DADOS DO FABRICANTE: L.F. do Nascimento Me

CNPJ: 07.899.705/001-31

ENDEREÇO: Av. Mauro Miranda Madureira, 707 - Elpidio Volpini - Cachoeiro do Itapemirim - ES

Conclusão: DEFESA INDEFERIDA

Advogado: Renan Rebuli Pires Negreiros - OAB/ES nº 30.577

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163306372

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0080507-0 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 198/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa LOGLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 21.895.553/0001-20, para fornecimento de 10 frascos de 500ml de Soluções Tampões, tipo Tisab III concentrada com CDTA para análises de fluoreto, pelo valor unitário de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e valor total global de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) para 10 frascos.

A contratação visa atender às necessidades do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS) da COVISA.

II - PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.

III - LOCAL DE ENTREGA: Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - Setor de almoxarifado - Avenida Guilherme, 82 - Vila Guilherme. Responsável pelo recebimento: Kleber Crispim. Telefone: (11) 2218-8645 ou 2218-8621.

IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, RF 784.183-3 (titular) e Natália Herrera da Silva, RF 919.803-2 (suplente).

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 2.625,00, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 52.634/2026.

VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 198/2026 no sistema Compras.gov.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, devendo constar as especificações da requisição do material, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.

O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163381583

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163429410

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2019-SMS.G., e a manifestação contida no link 163429213, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 12/2024-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/11/2026, referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de câmaras de conservação de imunobiológicos da marca ELBER, com fornecimento de mão de obra, insumos, acessórios e peças, junto a empresa LINEMED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ 08.407.651/0001-02, com fundamento no art. 106 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 18/11/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 10.208,43 (dez mil duzentos e oito reais e quarenta e três centavos), principal, no valor de R$ 1.136,09 (um mil cento e trinta e seis reais e nove centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.003/2025, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163428634

Processo SEI : 6018.2026/0100876-0

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/SEGA contida no processo SEI 6018.2026/0100876-0 link 163185744 AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 296/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.DPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na Aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado para climatização dos ambientes - UBS Prefeito Celso Augusto Daniel - através de Emenda Parlamentar, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00 fonte 00.1.500.7016 e 84.10.10.301.4015.5.520.3.3.50.85.00 fonte 00.1.500.7016

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 163176617

São Paulo, 19 de Agosto de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR, TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS

DEFERIMENTO

6018.2026/0073354-1 / Clínica Colemat Diagnósticos Ltda. / CNPJ 27.362.629/0001-38 / Av. Campanella, 445 B - Jd. Itapemirim - São Paulo/SP - CEP 08220-830 / Deferido o pedido de concessão de prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das adequações sanitárias decorrentes das irregularidades constatadas em inspeção sanitária, contados a partir da data da publicação deste despacho.

6018.2026/0093784-8 / FMZ Fábrica de Pães e Derivados Ltda. / CNPJ 53.374.226/0001-19 / Rua Lagoa da Barra, 15 - São Paulo/SP - CEP 08215-540 / Deferido o prazo para realização das adequações sanitárias até 30/09/2026.

INDEFERIMENTO

6018.2026/0073354-1 / Clínica Colemat Diagnósticos Ltda. / CNPJ 27.362.629/0001-38 / Av. Campanella, 445 B - Jd. Itapemirim - São Paulo/SP - CEP 08220-830 / Indeferida a defesa apresentada em face dos Autos de Infração Série G nºs 023745, lavrado aos 11/06/2026 e 023747 lavrado aos 12/06/2026.

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Despacho indeferido   |   Documento: 163390393

Processo SEI: 6018.2026/0094808-4

Interessados: LEONPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Endereço: Rua Soldado Antonio Martins de Oliveira, nº 16, Parque Novo Mundo, CEP: 02177-040, São Paulo/SP

Despacho indeferido

À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante no SEI nº 6018.2026/0094808-4, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa, contra o Auto de Infração Série H/Nº 031042 uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 031042.

Publique-se.

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 163361787

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0100775-0 / Supermercado Top da Economia Ltda / CNPJ: 52.308.037/0001-85 / EST TURISTICA DO JARAGUA n° 1130, VILA JARAGUA / Série D/N 07845 / 11/05/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0100775-0 / Supermercado Top da Economia Ltda / CNPJ: 52.308.037/0001-85 / EST TURISTICA DO JARAGUA n° 1130, VILA JARAGUA / Série F/N 4508 / 06/08/2026.

Despacho   |   Documento: 163366222

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0029955-2 / Super Fifo Bom Retiro Comércio de Alimentos Ltda / CNPJ: 06.024.357/0002-77 / Rua Cecilia Calovine, 473 / Série H/N 027583 / 27/09/2023.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0029955-2 / Super Fifo Bom Retiro Comércio de Alimentos Ltda / CNPJ: 06.024.357/0002-77 / Rua Cecilia Calovine, 473 / Série F/N 017030 / 27/09/2023.

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163275007

Do processo nº 6018.2026/0076503-6 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JULHO DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0076503-6, em nome de CAMILA BUZETTI MENEGOZZI, referente ao período de 01/07/2026 a 31/07/2026, no valor de R$ 3.602,00 (três mil seiscentos e dois reais).

II. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163282559

Do processo nº 6018.2026/0047382-5 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: MAIO DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0047382-5, em nome de GRACIELA SILVEIRA COLOMBO, referente ao período de 01/05/2026 a 31/05/2026, no valor de R$ 6.940,00 (seis mil novecentos e quarenta reais).

II. Publique-se.

Administrativo

Portaria   |   Documento: 163283989

PORTARIA N° 088/2026 - CRS-SUL/GAB

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE SUL em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o acompanhamento e fiscalização dos contratos de serviços pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização dos contratos de Serviços desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul, de forma a assegurar o exato cumprimento do ajuste, devendo ser exercida por representante da Administração especialmente designado conforme abaixo:

LOCAL: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - CRS-SUL

CONTRATOS DE: Locação de imóveis

FISCAL: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

SUPLENTE: Katia Cristina Martins - RF: 641.263-7

CONTRATOS DE: Serviço de segurança patrimonial, serviços de limpeza, locação telefonia móvel.

FISCAL: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

SUPLENTE: Daniela Aparecida Gois de Souza RF. 953.147.2

CONTRATOS DE: locação de caminhão.

FISCAL: Tatiana Oliveira Fraga Clemente, RF 953.227.7

SUPLENTE: Daniela Aparecida Gois de Souza RF. 953.147.2

CONTRATO DE: Locação de veículos

FISCAL: Márcia Gonzaga Cintra, RF. 624.220.1

SUPLENTE: Sirlene Spigariol , RF. 581.580.1

CONTRATO DE: Purificadores de água, locação de moto frete.

FISCAL: Daniela Aparecida Gois de Souza RF. 953.147.2

SUPLENTE: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

CONTRATOS DE: Oxigênio hospitalar e gases medicinais

FISCAL: Rodrigo Augusto Menezes, RF:811.693.8

SUPLENTE: Auro de Freitas Rayel, RF: 595.284.1

CONTRATO DE: Oxigênio domiciliar, CPAP e BIPAP

FISCAL: Auro de Freitas Rayel, RF: 595.284.1

SUPLENTE: Rodrigo Augusto Menezes, RF:811.693.8

CONTRATO DE: Serviços de Coffee break, brunch e kit lanches

FISCAL: Jussara Pontes Munhoz Dias RF: 528.632.8

SUPLENTE: Almir Aparecido Pedroso, RF 635.602.8

CONTRATO DE: Serviços de gerenciamento de combustíveis.

FISCAL: Patrícia Placoná Diniz, RF: 784.367.4

SUPLENTE: Iara Aparecida de Almeida Rezende, - RF: 810.421.2

CONTRATO DE: Poda de árvores e limpeza e desinfecção de reservatórios de caixas d’água e desratização

FISCAL: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

SUPLENTE: Katia Cristina Martins - RF: 641.263-7

CONTRATO DE: Manutenção Predial.

FISCAL: Rodrigo Candida de Souza, RF: 725.859.3

SUPLENTE: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

CONTRATO DE: Aquisição de produtos e serviços postais.

FISCAL: Marilena de Oliveira Silva - RF: 647.014.9

SUPLENTE: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

CONTRATO DE: Serviço de Farmácia Homeopática.

FISCAL: SILVIA AKEMI ODO RF 730.271.1

SUPLENTE: Marta Simomoto RF:894.309.5

CONTRATO DE: Serviço de Hidroterapia.

FISCAL: Helena Della Torre s. Galinari, RF. 818.761.4

SUPLENTE: Silvana Bertoncini RF 625.465.5

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL: Karen Muller Ramalho, RF 754.659.9.

SUPLENTE: Danielle de C. S. Macedo, RF 746.707.9

CONTRATO DE: Manutenção corretiva e preventiva de veículos das UVISs

FISCAL: José Robson do Nascimento, RF. 562.562.4

SUPLENTE: Fernanda Moura Garcia, RF. 782.874.8

LOCAL: REPROGRAFIA / ALMOXARIFADO

CONTRATOS DE: Serviços de almoxarife e auxiliar de almoxarife, locação de veículos, serviços de limpeza e serviço de vigilância patrimonial e locação e manutenção purificadores de água.

FISCAL: Shirlei Cristina Silva dos Santos Abreu, RF 635.627.3

SUPLENTE: Derilza Aparecida Soares Borges, RF. 597.204.3

LOCAL: PADI SUL

CONTRATOS DE: Serviço de limpeza, serviço de vigilância patrimonial, manutenção de câmara fria e manutenção de equipamentos de refrigeração de vacinas.

FISCAL: Cynthia Maria do Nascimento da Silva, RF: 822.070.1

SUPLENTE: João Sampaio Filho, RF 584.072.4

LOCAL: CRST SANTO AMARO

CONTRATOS DE: Serviço de limpeza, serviço de segurança patrimonial, manutenção de purificadores de água, locação de veículos em geral.

FISCAL: Pompeu de Miranda Sarmento Neto, RF 616.794.2

SUPLENTE: Ivonete Barbosa Moreira RF: 635.453.0

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia.

FISCAL: Pompeu de Miranda Sarmento Neto, RF 616.794.2

SUPLENTE: Ivonete Barbosa Moreira RF: 635.453.0

LOCAL: LABORATÓRIO SANTO AMARO

CONTRATOS DE: Serviço de limpeza, serviço de segurança patrimonial, locação e manutenção de purificadores de água, manutenção preventiva e corretiva autoclaves e câmaras de vacina, locação de geradores de energia e manutenção de freezer e geladeira científica.

FISCAL: Heloisa Hitomi Handa, RF 610.440.1

SUPLENTE: Renata Akemi Shimabukuro Coelho, RF: 806.943.3

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAMPO LIMPO

CONTRATOS DE: Serviço de limpeza, serviço de segurança patrimonial e vigilância, manutenção de elevadores, locação e manutenção de purificadores de água, locação de veículos em geral categoria C, moto frete, remoção de pacientes por meio de ambulâncias e vans adaptadas.

FISCAL: Rosieyne Vanessa Bello, RF 729.625.8.0

SUPLENTE: Clayton José da Silva, RF 830.123.9

CONTRATO DE: Remoção de pacientes por meio de ambulâncias e vans adaptadas.

FISCAL: Gilberto Carneio Soares, RF: 640.125.2

SUPLENTE: Clayton José da Silva, RF 830.123.9

CONTRATO DE: Medicamentos homeopáticos

FISCAL: Charline Santos Antônio, RF: 811.722.5

SUPLENTE: Sandra Sueli Geib Pereira, RF 593.006.5

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia.

FISCAL: Luzimar Cosme Ferreira, RF 702.919.5

SUPLENTE: Sandra Sueli Geib Pereira, RF 593.006.5

CONTRATO DE: Oxigênio domiciliar, CPAP e BIPAP

FISCAL: Gilberto Carneiro Soares, RF 640.125.2

SUPLENTE: Marinês Cerresi, RF: 625.068.8

CONTRATO DE: Nutrição transportada

FISCAL: Alessandro Izidoro da Silva, RF 837.642.5

SUPLENTE: Luzimar Cosme Ferreira, RF 702.919.5

CONTRATO DE: manutenção áreas verdes e manejo arbóreo

FISCAL: Clayton José da Silva, RF 830.123.9

SUPLENTE: Rosieyne Vanessa de Proença Bello RF 729.625.8

CONTRATO DE: Eliminação de pragas

FISCAL: Clayton José da Silva, RF 830.123.9

SUPLENTE: Rosieyne Vanessa de Proença Bello RF 729.625.8

CONTRATO DE: Câmara de conservação de vacinas

FISCAL: Daniela Pires de Oliveira, RF 806.261.7

SUPLENTE: Luzimar Cosme Ferreira, RF: 702.919.5

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos

FISCAL: Alexandre Del Aquila, RF 813.572.0

SUPLENTE: Paulo Roberto Paulino, RF 783.681.3

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de autoclaves

FISCAL: Alexandre Del Aquila, RF 813.572.0

SUPLENTE: Nanci Aparecida de Matos Toledo, RF 806.460.1

CONTRATO DE: Locação e manutenção de equipamentos de ar condicionado.

FISCAL: Edson Lopes de Souza, RF 718.296.1

SUPLENTE: Alexandre Del Aquila Gonçalves, RF 813.572.0

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL: Alexandre Del Aquila, RF 813.572.0

SUPLENTE: Sandra Sueli Geib Pereira, RF 593.006.5

CONTRATO DE: Manutenção corretiva e preventiva de elevador

FISCAL: Edson Lopes de Souza, RF. 718.296.1

SUPLENTE: Alexandre Dell Aquila Gonçalves, RF 813.572.0

LOCAL: CRDC PARQUE MARIA HELENA

CONTRATO DE: Manutenção elevador

FISCAL: Rogério Mattos Hochheim, RF: 631.753.7

SUPLENTE: Rosieyne Vanessa de Proença Bello, RF 729.625.8

CER CAMPO LIMPO

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia.

FISCAL: Ana Marta Gonçalves Orru, RF: 643.376.6.

SUPLENTE: Michele Emy Hukuda, RF: 819.191.3

LOCAL: SAE JARDIM MITSUTANI

CONTRATO DE: Nutrição transportada

FISCAL: Eliana Aparecida Pinto, RF 535.841.8

SUPLENTE: Renata Zamberlan dos Santos, RF 652.106.1

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

CONTRATO DE: Serviços de limpeza, serviço de vigilância e segurança patrimonial, manutenção elevadores, locação e manutenção de purificadores de água, câmara de conservação de vacinas, serviços de limpeza e manutenção de piscinas, locação tablets e manutenção de equipamento de ar condicionado

FISCAL: Regiane Coutinho Souza de Oliva RF 731.447.7

SUPLENTE: Elisa Dias da Cruz dos Santos, RF: 785.592.3

CONTRATO DE: Locação de veículos e moto frete

FISCAL: Elisa Dias da Cruz dos Santos, RF: 785.592.3

SUPLENTE: Eloise Helene Moreira Nadur, RF 618.047.7

CONTRATO DE: Serviços de remoção de pacientes por meio de ambulância e vans adaptadas

FISCAL: Romilda Nunes de Souza , RF: 757.858.0

SUPLENTE: Eloise Helene Moreira Nadur, RF 618.047.7

CONTRATO DE: Nutrição transportada

FISCAL: Regiane Coutinho Souza de Oliva RF 731.447.7

SUPLENTE: Elisa Dias da Cruz dos Santos, RF: 785.592.3

CONTRATO DE: Medicamentos homeopáticos

FISCAL: Antônia Teles Barbosa, RF: 812.841.3

SUPLENTE: Marina Longhini Ferreira, RF: 800.157.0

CONTRATO DE: Oxigênio domiciliar

FISCAL: Elaine Figueiredo de Moraes Monteiro, RF: 778.222.5

SUPLENTE: Lilian Maria Figueiredo Torres, RF: 784.075.6

CONTRATO: ODP, BIPAP E CPAP

FISCAL: Sonivaldo Roberto Nunes RF:700.928.3

SUPLENTE: Elaine Figueredo de Moraes Monteiro, RF 778.222.5

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos

FISCAL: Tereza Paula da Silva RF: 777.489.3

SUPLENTE: Cristina Mayumi Higuchi RF: 746.496.7

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de autoclaves

FISCAL: Tereza Paula da Silva RF: 777.489.3

SUPLENTE: Cristina Mayumi Higuchi RF: 746.496.7

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia

FISCAL: Mariana Leme Gomes, RF 822.289.4

SUPLENTE: Camila Fernanda Rodrigues, RF 827.014.7

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL: Lilian Honda de Sordi RF 6110568

SUPLENTE: Paula Campi Locatelli de Almeida RF 8.229.091

CONTRATO DE: Locação de vans adaptadas

FISCAL: Romilda Nunes de Souza , RF: 757.858.0

SUPLENTE: Eloise Helene Moreira NAdur, RF 618.047.7

CONTRATO DE: Locação de veículos categoria C

FISCAL: Elisa Dias da Cruz dos Santos RF: 785.592.3

SUPLENTE: Eloise Helene Moreira NAdur, RF 618.047.7

CONTRATO DE: manutenção áreas verdes e manutenção arbóreo (poda)

FISCAL: Regiane Coutinho Souza de Oliva RF 731.447.7

SUPLENTE: Elisa Dias da Cruz dos Santos, RF: 785.592.3

CONTRATO DE: Eliminação de pragas

FISCAL: Regiane Coutinho Souza de Oliva RF 731.447.7

SUPLENTE: Elisa Dias da Cruz dos Santos, RF: 785.592.3

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

CONTRATO DE: Serviço de limpeza, serviço de vigilância e segurança patrimonial, telefonia móvel, nutrição transportada, medicamentos homeopáticos, locação de gerador, locação e manutenção de purificadores de água.

FISCAL: Luciano Pereira da Silva RF 730.126.0

SUPLENTE: Silvia Maria Sabino Vicente RF 636.317.2

CONTRATO DE: Serviço de remoção de pacientes por meio de ambulâncias, locação de veículos em geral, locação de moto frete.

FISCAL: Valria Scuarcialupi, RF: 835.131.7

SUPLENTE: Ana Maria Simões Bento Ferreira RF:947.932.6

CONTRATO DE: Câmaras de conservação de vacinas.

FISCAL: Diana da Silva Nogueira, RF: 702.340.5

SUPLENTE: Rosemary Aparecida Santos, RF: 744.010.3

CONTRATO DE: ODP, BIPAP E CPAP:

FISCAL: Emiko Kawath RF: 711.997.6

SUPLENTE: Laila Barreto RF:820.338.5

CONTRATO DE: GASES MEDICINAIS

FISCAL:Tatiana Maria P.Sousa RF: 952.436.3

SUPLENTE: Cibelle Almeida RF:786.203.2

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos

FISCAL: Elíade Alves da Silva, RF: 780.918.2

SUPLENTE: Tania Magarian Mekhalian, RF 583.199.7

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de autoclaves

FISCAL: Eliade Alves da Silva RF 780.918.2

SUPLENTE: Tania Magarian Mekhalian RF 583.199.7

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL:, Elíade Alves da Silva, RF. 780.918.2

SUPLENTE: Tania Magarian Mekhalian, RF 583.199.7

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’BOI MIRIM

CONTRATO DE: Serviços de vigilância e segurança patrimonial

FISCAL: Marcelo Santos Costa RF: 786.714.0

SUPLENTE: Thais Pacheco de Souza Ferreira RF: 796.387.4

CONTRATO DE: Serviço de limpeza hospitalar

FISCAL: Geni Tereza Coelho da Silva , RF: 614.545.1

SUPLENTE: Alexandra Carlos Ribeiro Alves RF 823.013.7

CONTRATO DE: Locação de veículos em geral

FISCAL: Rubens Jesus Simões, RF: 727.546.3

SUPLENTE: Marcelo Santos Costa, RF: 786.714.0

CONTRATO DE: Locação de moto frete

FISCAL: Jean Cordeiro da Silva RF: 728.862.0

SUPLENTE: Thais Pacheco de Souza Ferreira RF: 796.387.4

CONTRATO DE: Serviços de locação e manutenção de aparelhos purificadores de água.

FISCAL: Jean Cordeiro da Silva, RF: 728.862.0

SUPLENTE: Thais Pacheco de Souza Ferreira RF: 796.387.4

CONTRATO DE: Nutrição transportada

FISCAL: Elias Rodrigues Santana, RF: 818.760.6

SUPLENTE: Rosalina Naomi Yamamoto, RF: 837.339.6

CONTRATO DE: Locação de oxigênio - CPAP, ODP, BIPAP E Gases Medicinais

FISCAL: Ricardo Mota de Oliveira RF 820.331.8

SUPLENTE: Antônia Santos Cardoso RF 776.353.1

CONTRATO DE: Câmara de conservação de vacinas

FISCAL: Lucileide Moreira de Melo, RF: 718.832.3

SUPLENTE: Jean Cordeiro Da Silva - RF: 728.862.0

CONTRATO DE: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos

FISCAL: Juliana Galesi Olivares de Marchi, RF: 770.007.5

SUPLENTE: Antonio Carlos Caldeira Seba, RF 746.226.3

CONTRATO DE: Serviço de remoção de pacientes por meio de ambulâncias

FISCAL: Andreza Maria Dos Santos RF: 779.242.5

SUPLENTE: Geni Tereza Coelho da Silva, RF: 614.545.1

CONTRATO DE: Serviço de manutenção elevador UVIS M’Boi Mirim

FISCAL: Paulo Cesar S. Brito, RF: 787.932.1

SUPLENTE: Tatiane Z. Ferreira, RF: 806.708.2

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL: Juliana Galesi Olivares de Marchi, RF. 770.007.5

SUPLENTE: Antonio Carlos Caldeira Seba, RF 746.226.3

CONTRATO DE: Locação de Vans adaptadas

FISCAL: Andreza Maria Dos Santos - RF: 779.242.5

SUPLENTE: Geni Tereza Coelho da Silva, RF: 614.545.1

LOCAL: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS

CONTRATO DE: Serviço de vigilância e segurança patrimonial, serviço de limpeza, locação de veículos em geral e moto frete, gerenciamento do abastecimento de veículos por meio de cartão, câmara de conservação de vacinas, manutenção de purificadores de água, medicamentos homeopáticos e serviço de remoção de pacientes por meio de ambulância e vans adaptadas, e locação e manutenção de equipamento de ar condicionado.

FISCAL: Vanessa Batista da Cruz Anjos RF:798.608.4

SUPLENTE: Maria Helena Dias Barragan RF: 832968.1

CONTRATO DE: CPAP, BIPAP ODP e Gases Medicinais

FISCAL: Maria Cristina Pereira dos Santos, RF 730.145.6

SUPLENTE: Elizabeth Regina Lima de Oliveira RF793.158.1

CONTRATO DE: Fornecimento e próteses odontológicas e aparelhos ortodôntico, ortopédicos móveis odontológicos.

FISCAL: Daniela Passos Magalhães Olimpio, RF.746.497.5

SUPLENTE: Lirian Leiko Takahashi, RF: 792.031.8

CONTRATO DE: manutenção áreas verdes e manutenção arbóreo (poda)

FISCAL: Vanessa Batista da Cruz Anjos RF:798.608.4

SUPLENTE: Maria Helena Dias Barragan RF: 832968.1

CONTRATO DE: manuteção de Eliminação de Pragas

FISCAL: Vanessa Batista da Cruz Anjos RF:798.608.4

SUPLENTE: Maria Helena Dias Barragan RF: 832968.1

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada Portaria 005/2026.

Notificação   |   Documento: 163420678

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0082800-1

Considerando o descumprimento do prazo de retirada da Nota de empenho nº 93.590/2025, previsto no Edital 08/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa MBEM COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.700.820/0001-21, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), nos termos da cláusula 19.2 do Edital, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

_____________________

Divisão de Vigilância de Zoonoses

Comunicado   |   Documento: 163341917

COMUNICADO DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA E AVALIAÇÃO DE AMOSTRA

Processo SEI nº 6018.2026/0067480-4
Pregão Eletrônico nº 157/2026/SMS

Em atendimento ao Encaminhamento SMS/COVISA/G/AA nº 162565299, comunica-se que a Sessão Pública para Abertura e Avaliação da Amostra apresentada pela empresa JCV Comercial e Distribuidora Ltda., CNPJ nº 16.693.466/0001-30, provisoriamente classificada em primeiro lugar no Pregão Eletrônico nº 157/2026/SMS, será realizada no dia 25 de agosto de 2026 (terça-feira), das 14h00 às 14h30, nas dependências da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ/COVISA, localizada na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, Sala 23 - PMARBO.

Durante a sessão será realizada a abertura da embalagem da amostra, a avaliação das características físicas e técnicas do produto, bem como a análise da documentação técnica exigida no Termo de Referência, visando verificar o atendimento integral às especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.

A avaliação técnica será conduzida pelos seguintes servidores:

  • Carina Araki de Freitas, RF nº 7833067;

  • Eduardo de Masi, RF nº 7314361.

Será facultado aos representantes das empresas participantes do certame acompanhar a sessão pública, desde que devidamente identificados, sendo vedada qualquer interferência na condução dos trabalhos e nos procedimentos de avaliação técnica realizados pelos servidores designados.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163355844

PROCESSO: 6018.2026/0097456-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 788/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ nº 19.231.616/0001-00, pelo valor de R$ 43.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.697/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163356064

PROCESSO: 6018.2026/0098085-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A2, OU EQUIVALENTE - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 678/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 68.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163412024

PROCESSO: 6018.2026/0097274-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUÇÃO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 21.551.379/0021-41, pelo valor de R$ 183.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.944/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163405044

PROCESSO: 6018.2026/0083938-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIV 1+2, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 138.000 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, HBS AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 134.400 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, ANTI HBS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 10.800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE , TOTAL, ANTI HBC TOTAL, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.600 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, FRACAO IGM, ANTI HBC, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, HBE AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, ANTI HBE, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.600 UNIDADES, HEPATITE C, TESTE, ANTI HCV, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 131.000 UNIDADES, HEPATITE A, TESTE, ANTI HAV, FRACAO IGG OU HAV TOTAL EQUIPAMENTO EM COMODATO - 8.000 UNIDADES, HEPATITE A, TESTE, FRACAO IGM, ANTIHAV, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 8.000 UNIDADES, TREPONEMA PALLIDUM, TESTE ANTICORPOS ANTI TREPONEMA PALLIDUM, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 174.000 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 47.000 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGM, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 47.000 UNIDADES, RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGG, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 5.000 UNIDADES, RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGM, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.800 UNIDADES, CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 4.000 UNIDADES, CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGM, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 8.000 UNIDADES, TRIPANOSOMA CRUZI, TESTE FRACAO IGG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.200 UNIDADES E HTLV I/II, TESTE, ANTICORPOS ANTIHTLV I/II. EQUIPAMENTO EM COMODATO - 52.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor de R$ 3.085.934,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.946/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163353511

PROCESSO: 6018.2026/0082291-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 1.170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 243.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.689/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163353559

PROCESSO: 6018.2026/0083488-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 19.220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 49.203,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.682/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163353704

PROCESSO: 6018.2026/0083934-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 3 ML - 112.000 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 5 ML - 147.200 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 10 ML - 98.100 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 20 ML - 98.100 UNIDADES E SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML - 2.100 UNIDADES ,por meio da Ata de Registro de Preços nº 473/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX IND⁄STRIAS CIR⁄RGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 95.980,70, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.698/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163355672

PROCESSO: 6018.2026/0084624-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER-LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2% - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 169.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.703/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163353880

PROCESSO: 6018.2026/0088277-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 40 CM - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 224/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 2.875,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.674/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163330879

PROCESSO: 6018.2026/0091317-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 140 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 8 CM X 20 GA - 60 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 290 UNIDADES E KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 167.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.694/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163357537

PROCESSO: 6018.2026/0097163-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES e CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 1.200 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços 680/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 49.935,96, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.806/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163359803

PROCESSO: 6018.2026/0097166-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO PARA SOLUCAO ORAL - 370.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 582/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 270.063,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.810/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163360241

PROCESSO: 6018.2026/0097170-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 4.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 481/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 26.128,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.814/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163328255

PROCESSO: 6018.2026/0097171-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO EM PO PARA USO ORAL 900 MG/G - ENVELOPE COM 30 GRAMAS - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 457/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 56.385,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.663/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163360560

PROCESSO: 6018.2026/0097172-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 100 MG/ML (10%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 353/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 3.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.815/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163329980

PROCESSO: 6018.2026/0097177-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 36.000 UNIDADES E GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML - 21.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 241.470,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.667/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163354054

PROCESSO: 6018.2026/0097178-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 50.560,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 59.670/2026 e 59.671/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163361038

PROCESSO: 6018.2026/0097442-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 298/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 11.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.817/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163356628

PROCESSO: 6018.2026/0098069-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PO, SOLUCAO INAL ANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 575/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.363.661/0005-80, pelo valor de R$ 295.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.793/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163354290

PROCESSO: 6018.2026/0098105-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE METILTIONINIO SOLUCAO INJETAVEL 10 MG/ML AMP. 5 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 252/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 4.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.692/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163356893

PROCESSO: 6018.2026/0098246-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 897/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 572.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.799/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163325931

PROCESSO: 6018.2026/0098256-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 748/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.653/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163357981

PROCESSO: 6018.2026/0098332-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE SODIO DIBASICO 0,06 G/ML + FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 0,16 G/ML ENEMA FRASCO 130 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 325/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 47.783.547/0001-74, pelo valor de R$ 2.025,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.801/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163327684

PROCESSO: 6018.2026/0098352-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAFEINA CITRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 185.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.656/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163358919

PROCESSO: 6018.2026/0098409-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLYCINE MAX ISOFLAVONAS TOTAIS MINIMO DE 50 MG EXTRATO SECO COM MINIMO DE 18 MG DE FORMAS AGLICONAS COMPRIMIDO - 1.710.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 836/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 2.308.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.804/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163406193

PROCESSO: 6018.2026/0096253-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 811/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.365.821/0001-97, pelo valor de R$ 2.526,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.900/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163406812

PROCESSO: 6018.2026/0096357-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 701 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 331/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 2.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.924/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163417565

PROCESSO: 6018.2026/0097343-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 25 - 28 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 909/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 10.282,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.992/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163419760

PROCESSO: 6018.2026/0097349-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO PONTAS, P/ POLIMENTO - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 265/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 22.992,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.994/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163420445

PROCESSO: 6018.2026/0097360-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CUNHA CERVICAL, MADEIRA - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 794/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.997/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163407526

PROCESSO: 6018.2026/0098913-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEPIVACAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,01 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 476/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 26.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163366530

PROCESSO: 6018.2026/0098928-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEPIVACAINA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL TUBETE 1,8 ML - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 477/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 34.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.818/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163408277

PROCESSO: 6018.2026/0098953-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL CARBONO, P/ REGISTRO, OCLUSAO - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 569/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ nº 19.231.616/0001-00, pelo valor de R$ 11.425,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.918/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163409138

PROCESSO: 6018.2026/0098958-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASSA FIO DENTAL - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 438/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 805,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.911/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163361556

PROCESSO: 6018.2026/0099001-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 075/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 14.541,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.820/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 163195371

Portaria 280 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso das Quadras de Voleibol, Handebol, Basquete e Futebol de Campo conforme ofício SEI 163012095 , do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Federação Universitária Paulista de Esportes, tendo como responsável, Sr. Alex Vinicius Marques, CPF 404.295.318-26. Seguem as datas:

CAMPO

● 06/09 - 12h00 às 22h00

● 19/09 - 14h00 às 22h00

● 20/09 - 08h00 às 22h00

● 26/09 - 14h00 às 22h00

● 27/09 - 07h00 às 22h00

● 03/10 - 08h00 às 22h00

● 04/10 - 08h00 às 22h00

● 11/10 - 12h00 às 22h00

● 25/10 - 08h00 às 22h00

● 28/11 - 08h00 às 22h00

● 29/11 - 08h00 às 22h00

● 06/12 - 08h00 às 22h00

VOLEIBOL

● 15/08 - 08h00 às 13h00

● 16/08 - 18h00 às 22h00

● 22/08 - 14h00 às 22h00

● 23/08- 12h00 às 22h00

● 26/09 - 14h00 às 22h00

● 03/10 - 08h00 às 14h00

● 17/10 - 15h00 às 22h00

● 18/10 - 08h00 às 22h00

● 24/10 - 14h00 às 22h00

● 28/11 - 15h00 às 22h00

● 29/11 - 08h00 às 22h00

● 06/12 - 08h00 às 22h00

HANDEBOL

● 15/08 - 14h00 às 22h00

● 16/08 - 13h00 às 22h00

● 22/08 - 15h00 às 22h00

● 23/08- 18h00 às 22h00

● 26/09 - 17h00 às 22h00

● 03/10 - 14h00 às 22h00

● 17/10 - 14h00 às 22h00

● 18/10 - 07h00 às 22h00

● 24/10 - 18h00 às 22h00

● 28/11 - 14h00 às 22h00

● 29/11 - 07h00 às 22h00

● 06/12 - 14h00 às 22h00

BASQUETE

● 15/08 - 08h00 às 12h00

● 22/08 - 14h00 às 22h00

● 29/08 - 08h00 às 14h00

● 30/08 - 14h00 às 22h00

● 12/09 - 14h00 às 22h00

● 26/09 - 08h00 às 22h00

● 17/10 - 14h00 às 22h00

● 18/10 - 07h00 às 22h00

● 24/10 - 14h00 às 22h00

● 28/11 - 14h00 às 22h00

● 29/11 - 08h00 às 22h00

● 06/12 - 08h00 às 22h00

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Federação Universitária Paulista de Esportes o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 163392480

COMUNICADO 245/2026

PARA: Clube da Comunidade Marcílio Alves do Prado (Guaianases).

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Marcílio Alves do Prado Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 02/09/2026 às 14h30, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão e/ ou exclusão de associados Categoria “A”;

b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - a assembleia do Clube da Comunidade Marcílio Alves do Prado será realizada em SEME/DGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1.651, Vl. Clementino, no dia 02/09/2026 às 14h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h00 com qualquer número de representantes presentes.

2 - as associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Marcílio Alves do Prado são: Associação Esportiva Jardim Centenário, CNPJ 97.532.723/0001-73, Associação Atlética 8 de Maio de Guaianases e Adjacências, CNPJ 03.385.464/0001-51, Associação Master Jardim Gianetti, CNPJ 14.144.346/0001-78, Associação Desportiva Quarentão Futebol Clube, CNPJ 26.103.160/0001-50 e Associação Máster Real Esporte Clube,CNPJ 24.764.738/0001-93.

3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A” após deliberação da assembleia do item “a” da ordem do dia, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 25/08/2026 das 08h00 às 18h00 na SEME/DGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1.651, Vl. Clementino.

DGPE - Corridas de Rua

Comunicado   |   Documento: 163344401

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: Calendário Oficial de Apoio aos Eventos de Rua 2026 - Virada Esportiva

COMUNICADO nº 16/2026 SEME/DGPE/CORRIDASDERUA - CALENDÁRIO DE APOIO AOS EVENTOS DE RUA 2026

INCLUSÃO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ORGANIZADOR

23/08/2026 - CIRCUITO POPULAR DE CORRIDA DE RUA / OBELISCO - IBIRAPUERA / FENATS

OBSERVAÇÃO:

As datas constantes do Calendário de Corridas de Rua - 2026 possuem caráter condicional, ficando sua validade vinculada ao cumprimento integral dos procedimentos administrativos, técnicos e legais exigidos, bem como à obtenção das autorizações dos órgãos competentes e demais entes envolvidos.

A inclusão no calendário não configura autorização definitiva para a realização dos eventos.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163422335

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Viação Santa Brígida - Lote E1

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial da manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT/SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018, que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo, AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho da importância de R$ 9.991.062,40 (nove milhões, novecentos e noventa e um mil sessenta e dois reais e quarenta centavos), destinada à eletrificação da frota de veículos do ano de 2026, em favor da empresa Viação Santa Brígida Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.274.809/0001-04, detentora do Contrato de Concessão nº 020/2019 - Lote E1.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no montante acima indicado, para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.3009.1.800.44604500.01.1.754.1499.0 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 60.005/2026 (SEI nº 163421095).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhem-se os autos à SMT/DAF/DF para as providências de sua competência e, na sequência, à SPTrans, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163422959

Interessado: São Paulo Transporte S/A - SPTrans

Assunto: Autorização para empenho de recursos financeiros - Eletrificação da frota de veículos do ano de 2026 - Via Sudeste Transportes Ltda.- Lote E4

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial da manifestação do Departamento de Administração e Finanças - SMT/DAF/DF desta Secretaria, com fundamento na Portaria Conjunta SMT/SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), na Lei Municipal nº 14.933/2009 (Política Municipal de Mudança do Clima) e na Lei Municipal nº 16.802/2018, que dispõe sobre a utilização de fontes motrizes menos poluentes no transporte coletivo, AUTORIZO, observadas as demais formalidades legais, o empenho da importância de R$ 146.856.254,40 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), destinada à eletrificação da frota de veículos do ano de 2026, em favor da empresa Via Sudeste Transportes S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.184.522/0001-87, detentora do Contrato de Concessão nº 023/2019 - Lote E4.

II. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no montante acima indicado, para fazer frente à despesa, onerando a dotação orçamentária nº 20.10.26.453.3009.1.800.44604500.01.1.754.1499.0 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 60.009/2026 (SEI nº 163421118).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhem-se os autos à SMT/DAF/DF para as providências de sua competência e, na sequência, à SPTrans, para prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 163016064

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0036886, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ELISABETE NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 766.654.378-68.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 162830557

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027180, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ANTONIO CARLOS SARAIVA, CPF/CNPJ nº 108.205.788-60.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 162829993

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027495, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARIANA FERREIRA BARRETO RIBEIRO, CPF/CNPJ nº 111.908.898-46.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 162821700

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0038095, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ELAINE PORCINIA MACHADO, CPF/CNPJ nº 309.194.158-22.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 162812554

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0041266, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ROSARIO ISAIAS CATANANTE MARTINS, CPF/CNPJ nº 686.315.108-15.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 162799722

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0026448, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARIA ALICE DA SILVA ROCHA, CPF/CNPJ nº 094.424.338-06.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 162797134

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0030604, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado VICENTE GOMES DA SILVA NETO TRANSPORTE - ME, CPF/CNPJ nº 16.668.511/0001-16.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 163337037

6020.2026/0050296-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

FERMAR TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 DRV PAS, Código DENATRAN n.º 400859, para prestar Serviço de transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 DRV PAS, Código DENATRAN n.º 400859, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 162933561

6020.2026/0044974-7 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado:

EDIVAN BASTOS DE SOUZA XAVIER

Assunto:

Solicita autorização para utilização do Dispositivo de Acoplamento Mecânico para Reboque (Engate Removível) no veículo de placas TKP7D67.

DESPACHO

I - Ante os elementos constantes dos autos e com fundamento na legislação vigente, em especial no parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de autorização para a utilização do Dispositivo de Acoplamento Mecânico para Reboque (engate removível), a ser instalado no veículo placa TKP7D67, de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, estando de acordo com as exigências administrativas e técnicas, em especial pela Portaria SMT.DTP nº 062/2026 e as Resoluções CONTRAN nº 937 e 955/2022.

II - Incumbe ao interessado atentar-se ao artigo 10 da Portaria SMT/DTP nº 62 de 06 de março de 2026, onde a utilização dos equipamentos não originais de fábrica é permitida somente enquanto o veículo não estiver no exercício da atividade de serviço de táxi, devendo, nessa condição:

a - o taxímetro permanecer desligado;

b - a caixa de luminoso identificadora da condição de táxi permanecer coberta.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162929672

6020.2026/0048768-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

FABIO MAGALHÃES DE SOUZA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 PHEV19 FF, Código DENATRAN n.º 203278, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 PHEV19 FF, Código DENATRAN n.º 203278, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 195, de 12 de agosto de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 162695923

6020.2026/0043027-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.319-27 - Categoria: Comum

Cedente: BETON RODRIGUES DA SILVA - Condutax nº 227.640-38

Cessionário: LEONARDO SOARES FERREIRA - Condutax nº 311.028-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163085184

6020.2026/0044469-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.886-20- Categoria: COMUM RÁDIO

Cedente: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES FIALHO- Condutax nº 273.211-34

Cessionário: FABIO JOSE DE OLIVEIRA- Condutax nº 306.353-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163202908

6020.2026/0048046-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 005.456-27- Categoria: COMUM

Cedente: MARCELO AURELIANO DA SILVA - Condutax nº 209.750-31

Cessionário: JOSE ALEXANDRE DA SILVA - Condutax nº 294.861-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163205609

6020.2026/0046761-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.289-24- Categoria: COMUM

Cedente: GUILHERME PAULISTA DOS SANTOS - Condutax nº 293.326-30

Cessionário: ARIACIR DE OLIVEIRA DA SILVA - Condutax nº 121.154-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162817572

6020.2026/0037229-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.145-28 - Categoria: COMUM

Cedente: WILLIAN BARBOSA ARAUJO DE MATOS Condutax nº 301.844-36

Cessionário: MANOEL OLIVEIRA SAMPAIO Condutax nº 308.965-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163049652

6020.2026/0036924-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 042.329-25 - Categoria: comum.

Cedente: SALVADOR NASCIMENTO FARIAS - Condutax nº 273.753-31.

Cessionário: ADRIANO BASILIO FERREIRA - Condutax nº 310.191-37.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162787739

6020.2026/0036927-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 038.022-21- Categoria: COMUM

Cedente: CICERO FERREIRA LIMA- Condutax nº 207.978-34

Cessionário: MARCOS DA SILVA PERUCE- Condutax nº 309.164-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162860358

6020.2026/0039912-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.276-29 - Categoria: COMUM

Cedente: JOCIENE SANTOS DE ARAUJO ALVES Condutax nº 260.107-39

Cessionário: KARINA XAVIER FURUZAWA DE ALCANTARA Condutax nº 305.496-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162670332

6020.2026/0037793-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.692-25- Categoria: COMUM

Cedente: Willian Paixão de Oliveira - Condutax nº 279.352-30

Cessionário: ANTONIO EDINALDO DE LIMA SILVA - Condutax nº 309.200-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162695844

6020.2026/0036196-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.810-24- Categoria: Executivo

Cedente: JUNIO BRITO COSTA - Condutax nº 266.003-31

Cessionário: ANGEL AYALA FILHO - Condutax nº 074.772-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162695852

6020.2026/0037092-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.467-28 - Categoria: Comum

Cedente: FRANCISCO ERIVAN RODRIGUES DA SILVA - Condutax nº 241.233-31

Cessionário: MARCELO ALBERTO LOURENCO - Condutax nº 309.453-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162695777

6020.2026/0037683-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.584-29 - Categoria: COMUM

Cedente: RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA - Condutax nº 238.204-38

Cessionário: LEONARDO PIMENTEL DE ALMEIDA - Condutax nº 310.189-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162695771

6020.2026/0037393-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.632-28 - Categoria: COMUM

Cedente: JERONCIO ALVES NOGUEIRA - Condutax nº 248.226-39

Cessionário: ANDRE DE OLIVEIRA FARIAS - Condutax nº 311.055-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162695767

6020.2026/0037438-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.254-28- Categoria: COMUM

Cedente: ROGERIO JUSTO ROSSI - Condutax nº 157.477-35

Cessionário: DIEGO ROSSI - Condutax nº 306.498-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162682147

6020.2026/0038824-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.731-20- Categoria: COMUM

Cedente: ANDRE LUIZ PIEGAIA LIMA- Condutax nº 169.371-39

Cessionário: AMANDA PIEGAIA LIMA SANTOS- Condutax nº 308.752-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162682742

6020.2026/0039285-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 046.449-21 - Categoria: COMUM

Cedente: PEDRO ACELINO DE FREITAS Condutax nº 096.615-30

Cessionário: PIERRE CORDEIRO DE FREITAS Condutax nº 283.568-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162968550

6020.2026/0039175-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.758-23 - Categoria: COMUM

Cedente: NELSON DA SILVA - Condutax nº 145.490-34

Cessionário: CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS - Condutax nº 306.606-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162680621

6020.2026/0039642-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.951-26 - Categoria: COMUM-RADIO

Cedente: FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA PINTO Condutax nº 238.779-36

Cessionário: ISRAEL MONTEIRO ANTONIO DOS SANTOS Condutax nº 309.782-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162680637

6020.2026/0040048-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.996-21 - Categoria: COMUM

Cedente: GUILHERME HENRIQUE DE SOUSA MARQUES - Condutax nº 217.484-38

Cessionário: ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS - Condutax nº 308.194-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163255486

6020.2026/0040871-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.629-23- Categoria: COMUM

Cedente: ANTONIO ELIAS NETO - Condutax nº 196.741-39

Cessionário: TAIS OLIVEIRA DE SOUZA - Condutax nº 302.353-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163262172

6020.2025/0020635-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 028.252-28 - Categoria: Comum

Cedente: ROQUE LUZZI JUNIOR / ERIKA LIMA LUZZI - Condutax nº 124.046-32

Cessionário: ALEXANDRE DE SOUSA ARAUJO - Condutax nº 250.228-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163261942

6020.2026/0040191-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.184-24 - Categoria: COMUM

Cedente: ALEXANDRE CORDEIRO AGASSI - Condutax nº 295.865-34

Cessionário: JOAO CARLOS DE SOUZA SIQUEIRA BATISTA - Condutax nº 301.279-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163261829

6020.2026/0036719-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 025.891-25 - Categoria: COMUM

Cedente: RAIMUNDO AUGUSTO SIMAS - Condutax nº 106.399-34

Cessionário: DAMARIS DOS SANTOS SIMAS - Condutax nº 260.185-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163261629

6020.2026/0038169-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.829-20 - Categoria: Comum

Cedente: JOSE ANDRE BITENCOURT - Condutax nº 025.745-35

Cessionário: CRISTIANO BATISTA DA SILVA - Condutax nº 238.187-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163261610

6020.2026/0036731-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 029.083-28 - Categoria: Comum

Cedente: ANFRIZIO NOVAES VIEIRA / ELCIO NOVAES VIEIRA - Condutax nº 193.628-38

Cessionário: JOÃO ALBERTO RICARDO- Condutax nº 296.994-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163261592

6020.2026/0038788-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.549-24 - Categoria: COMUM

Cedente: ISMAEL RIBEIRO CORREIA - Condutax nº 298.232-34

Cessionário: PATRICIA DANIELE PRESCIVALE DE CAMARGO R LEITE - Condutax nº 308.033-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163261569

6020.2026/0039812-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.539-27 - Categoria: COMUM

Cedente: MANOEL FRANCISCO DUARTE - Condutax nº 101.253-37

Cessionário: HUDSON LIMA DE QUADROS - Condutax nº 307.271-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162683128

6020.2026/0039226-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 004.677-23- Categoria: COMUM

Cedente: ALDENOR ANTONIO DE LIMA - Condutax nº 196.444-34

Cessionário: ADIEL ALDENOR DE LIMA - Condutax nº 253.095-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163256727

6020.2026/0042671-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 041.483-20- Categoria: COMUM

Cedente: RALFE ANTUNES JUNIOR - Condutax nº 212.539-35

Cessionário: MAURICIO OLIVEIRA FERREIRA - Condutax nº 303.341-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162775185

6020.2026/0041105-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.622-29 - Categoria: COMUM

Cedente: RUBEN BENTO DE CARVALHO - Condutax nº 292.023-37

Cessionário: MARCIA HELENA DE PAULA - Condutax nº 301.257-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163060542

6020.2026/0038341-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.223-29 - Categoria: COMUM

Cedente: LUIS FERREIRA DE LIMA Condutax nº 071.263-36

Cessionário: WILLIANS OLIVEIRA DE AQUINO Condutax nº 294.904-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162772661

6020.2026/0038181-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.998-26 - Categoria: COMUM

Cedente: JONATHAN GALDINO DA SILVA - Condutax nº 262.961-36

Cessionário: CARLOS EDUARDO SIMÕES - Condutax nº 201.515-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162770803

6020.2026/0040737-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.206-26 - Categoria: COMUM

Cedente: VALDENIR LUIZ - Condutax nº 109.860-30

Cessionário: ALFREDO PAULO DA SILVA NETO - Condutax nº 300.855-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162884327

6020.2026/0039041-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.646-21 - Categoria: COMUM

Cedente: FRANCISCO GOMES DA SILVA Condutax nº 230.492-35

Cessionário: EMANUEL LIMA DA SILVA Condutax nº 303.216-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162883689

6020.2026/0037959-5- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.592-22- Categoria: COMUM

Cedente: ROBERTO MAKOTO KAJIWARA- Condutax nº 217.444-32

Cessionário: ALIPIO DE SOUZA FREIRE FILHO- Condutax nº 227.803-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162784852

6020.2026/0037926-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 014.662-24 - Categoria: COMUM

Cedente: LAETE ANTONIO DO NASCIMENTO - Condutax nº 152.318-36

Cessionário: MARIO ANTONIO ALCANTARA PEREIRA - Condutax nº 261.745-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162888773

6020.2026/0045513-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.529-23 - Categoria: Luxo

Cedente: JOSE BARBOSA DA SILVA - Condutax nº 292.715-33

Cessionário: CLINEU BATISTA DA SILVA FILHO - Condutax nº 299.248-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162888293

6020.2026/0038253-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.827-23 - Categoria: COMUM

Cedente: VALENTIM INACIO RODRIGUES - Condutax nº 139.083-32

Cessionário: GUSTAVO ORTIZ DE MELO - Condutax nº 301.982-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163150803

6020.2026/0038448-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 024.263-23 - Categoria: comum.

Cedente: JURACY RIBEIRO- Condutax nº250.907-39.

Cessionário: ROBERTO CESAR JERONIMO FERREIRA - Condutax nº 269.217-31.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162973925

6020.2026/0040686-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 013.712-23 - Categoria: COMUM

Cedente: LEANDRO GOMES DE SOUZA - Condutax nº 222.053-30

Cessionário: ANTONIO DOMINGOS MIGUEL - Condutax nº 247.033-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162974856

6020.2026/0039942-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 007.132-28 - Categoria: COMUM

Cedente: AMANDA CUNHA QUINTILIANO DE CAMARGO Condutax nº 288.283-30

Cessionário: LUIZ ALBERTO ALVES DE ARAUJO Condutax nº 310.073-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162976319

6020.2026/0039089-0- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.599-26 - Categoria: COMUM

Cedente: FRANCISCO DE ASSIS RONCON RIBEIRO Condutax nº 165.243-30

Cessionário: ARTHUR MACIEL NUNES Condutax nº 305.564-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162983428

6020.2026/0036723-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.351-20- Categoria: COMUM

Cedente: ALEXANDRE LUIZ SOARES LAZARO - Condutax nº 247.919-38

Cessionário: PAULO SERGIO DOS SANTOS FILHO - Condutax nº 307.812-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163038932

6020.2026/0049705-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.852-28 - Categoria: Comum

Cedente: BERNARDO ALVES RIBEIRO - Condutax nº 084.276-31

Cessionário: ANDERSON QUESSADA TAVARES - Condutax nº 310.733-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163130651

6020.2026/0039796-8- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.802-26 - Categoria: comum.

Cedente: JOSE CRISTIANO ALMEIDA CAVALCANTE - Condutax nº 252.425-39.

Cessionário: ALAN GUIRÃO CARDOSO DE MOURA - Condutax nº 222.256-33.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163061395

6020.2026/0038786-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.062-26 - Categoria: COMUM

Cedente: CLAUDIO DA SILVA GROSSI - Condutax nº 200.648-37

Cessionário: RAUL DE JESUS GOMES GONZALEZ GARCIA - Condutax nº 306.484-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163062605

6020.2026/0036977-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.856-20 - Categoria: COMUM

Cedente: AMAURI RAMOS DE OLIVEIRA Condutax nº 098.875-39

Cessionário: MARCELO PARENTE DA SILVEIRA Condutax nº 258.964-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163063623

6020.2026/0038539-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.077-20- Categoria: COMUM

Cedente: FRANCISCO GARCIA FILHO Condutax nº 180.450-30

Cessionário: DAVI DE FRANÇA BERNE Condutax nº 309.381-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163066312

6020.2026/0039984-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.795-25 - Categoria: COMUM

Cedente: KLEBER DE SOUZA MORAES Condutax nº 209.466-35

Cessionário: VALCI VIEIRA CAVALCANTE Condutax nº 155.952-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163068513

6020.2026/0038698-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 003.170-20- Categoria: COMUM RÁDIO

Cedente: JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO - Condutax nº 181.167-36

Cessionário: ADRIANO CORREIA DA SILVA - Condutax nº 279.773-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163069408

6020.2026/0040687-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.508-27 - Categoria: COMUM

Cedente: TADEU ALVES DE OLIVEIRA - Condutax nº 056.891-39

Cessionário: LEONARDO QUEIROZ DE OLIVEIRA - Condutax nº 304.369-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163069547

6020.2026/0038620-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.958-27- Categoria: COMUM

Cedente: JOSE CARLOS VOLKMAR - Condutax nº 054.996-31

Cessionário: ANTONIO MAX DURAES DE BRITO - Condutax nº 308.678-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163070250

6020.2026/0038632-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 034.239-21- Categoria: COMUM

Cedente: LUIZ ALVES DE ANDRADE - Condutax nº 015.304-37

Cessionário: JUNIOR CESAR NASCIMENTO DE CARVALHO - Condutax nº 302.416-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163064753

6020.2026/0038425-4- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.135-20 - Categoria: COMUM

Cedente: DONIZETI APARECIDO GONÇALVES Condutax nº 069.706-30

Cessionário: MARCONDES SANTOS SILVA Condutax nº 304.965-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162788641

6020.2026/0038213-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.320-22- Categoria: EXECUTIVO

Cedente: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA- Condutax nº 174.910-37

Cessionário: JULIO CEZAR DE MELO LOPES- Condutax nº 309.661-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162888127

6020.2026/0037401-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.070-22 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSE ANTONIO FERNANDES - Condutax nº 194.393-34

Cessionário: HUGO SOUZA FERNANDES - Condutax nº 298.552-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163192984

6020.2026/0040353-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.166-27- Categoria: COMUM

Cedente: CAIO THOME ROZATTO DE OLIVEIRA - Condutax nº 302.407-35

Cessionário: PRISCILA DE LIMA ROSA AZEVEDO - Condutax nº 311.891-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163321633

6020.2026/0040241-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.096-22 - Categoria: COMUM

Cedente: VANILDE RODRIGUES SOARES - Condutax nº 081.215-32

Cessionário: RENATO JOSÉ NOBRE - Condutax nº 239.091-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162968917

6020.2026/0038398-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.798-20 - Categoria: COMUM

Cedente: DOUGLAS DUARTE Condutax nº 135.122-34

Cessionário: LENIRA DUARTE SANCHEZ Condutax nº 311.588-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162932184

6020.2026/0047943-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.655-28 - Categoria: Comum

Cedente: JOSE DIAS DOS SANTOS - Condutax nº 277.165-38

Cessionário: DAVI DE ARAGÃO SANTOS - Condutax nº 290.242-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162889104

6020.2026/0038147-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 021.478-23 - Categoria: Comum

Cedente: RICARDO ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO - Condutax nº 288.795-38

Cessionário: VICTOR THADEU GOMES DE NOVAIS - Condutax nº 312.018-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162972320

6020.2026/0039190-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 001.262-25 - Categoria: COMUM

Cedente: GENILDO RESENDE DA COSTA - Condutax nº 090.881-30

Cessionário: DIOGO LIMA RESENDE DA COSTA - Condutax nº 230.500-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162970308

6020.2026/0038251-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.994-20- Categoria: COMUM

Cedente: MAURO DA CRUZ - Condutax nº 225.099-33

Cessionário: ANTONIO CARLOS MARQUES- Condutax nº 308.180-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162969810

6020.2026/0040782-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 019.227-26 - Categoria: COMUM RADIO

Cedente: LUIZ DOS SANTOS REGALADO - Condutax nº 004.907-33

Cessionário: VINICIUS RODRIGUES CORREA - Condutax nº 310.505-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163169388

6020.2026/0043255-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.691-25 - Categoria: Especial

Cedente: JOSE ROSA DA SILVA - Condutax nº 007.796-36

Cessionário: LUIZ CARLOS MOREIRA - Condutax nº 247.789-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163169396

6020.2026/0048626-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.769-21 - Categoria: Comum

Cedente: JOSE VALDO DE SOUZA - Condutax nº 151.287-33

Cessionário: LUCIANO RIBEIRO DE LIMA - Condutax nº 170.547-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163169405

6020.2026/0037982-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.416-25 - Categoria: Comum

Cedente: LEANDRO DE PAULA PENA - Condutax nº 206.018-32

Cessionário: ANDRE NASCIMENTO FERREIRA - Condutax nº 309.354-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163169594

6020.2026/0037362-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 009.093-27 - Categoria: Comum

Cedente: CARLOS PEREIRA MENDES - Condutax nº 220.926-33

Cessionário: TELMA DA SILVA OLIVEIRA MENDES - Condutax nº 270.107-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163215531

6020.2026/0041510-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 036.876-27- Categoria: COMUM

Cedente: ALDMIR LIMA JUNIOR - Condutax nº 056.274-35

Cessionário: OSMAR BATISTA SILVA - Condutax nº 304.625-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163246579

6020.2025/0023014-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 044.953-22- Categoria: COMUM

Cedente: LAURENCIO VICENTE FERREIRA - Condutax nº 116.645-33

Cessionário: MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA - Condutax nº 303.699-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163285560

6020.2026/0033510-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 037.089-26- Categoria: COMUM

Cedente: JOSE TONAZO PEREIRA - Condutax nº 150.565-38

Cessionário: ALEXANDRE RICARDO PEREIRA - Condutax nº 305.922-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163308121

6020.2026/0050781-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 023.983-20 - Categoria: Comum

Cedente: ARISTON VIEIRA DO NASCIMENTO - Condutax nº 054.438-30

Cessionário: FABIO WILIANS DE SOUZA - Condutax nº 304.503-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163330484

6020.2026/0038369-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 027.405-24 - Categoria: COMUM

Cedente: MARCOS PAULO COSTA Condutax nº 189.070-32

Cessionário: MARCOS ANTONIO MARQUES Condutax nº 212.973-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163336119

6020.2026/0040738-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.551-28 - Categoria: COMUM

Cedente: JOSÉ MENDES DA SILVA Condutax nº 027.701-30

Cessionário: ADERALDO DA ROCHA XAVIER Condutax nº 260.805-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162709605

6020.2026/0048204-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: WAGNER APARECIDO GUICHARDES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.711-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162848786

6020.2026/0046455-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARFENIX TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 027.150-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162754107

6020.2026/0048646-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RMS TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162753356

6020.2026/0048642-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARIO CESAR SOUZA MATOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 042.200-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162323556

6020.2026/0046234-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: CARLOS EDUARDO DE CAROLI

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nº 027.775-00 nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162330620

6020.2026/0046438-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARCELO BRITO RODRIGUES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.504-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162331491

6020.2026/0046456-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ISABEL CRISTINA PEREIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 043.768-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162332654

6020.2026/0046457-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: TRANS ARTEIROS TRANSPORTE E LOCADORA LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 034.734-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162334498

6020.2026/0046530-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: WAGNER ALMEIDA LEDIER

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nº 043.819-00 nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162335333

6020.2026/0046460-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RONALDO SUDAN

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 044.853-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162346998

6020.2026/0046865-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RVS TRANSPORTE TERCEIRIZACAO E LOGISTICA LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 034.600-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162341814

6020.2026/0046598-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MR TRANSPORTES ESCOLARES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 040.967-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162340697

6020.2026/0046596-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MR TRANSPORTES ESCOLARES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 042.331-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162339504

6020.2026/0046489-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: SANDRA BATISTA DIAS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.558-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162336636

6020.2026/0046451-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: PEDRO ANTONIO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.158-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162427119

6020.2026/0047058-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ANA ELISA FREITAS DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.752-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162421355

6020.2026/0046979-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: 126.893.468-26 MARIA HELENA DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.916-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162415128

6020.2026/0046903-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: AVELINO SAMPAIO DE SOUZA FILHO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 033.888-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162413677

6020.2026/0046842-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: SANDRA ALVES DE OLIVEIRA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162414247

6020.2026/0046861-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: BUS CHILDREN TRANSPORTE ESCOLAR LTDA

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nº 025.524-00 nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162416213

6020.2026/0046986-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: BRUNO EDUARDO BARBOSA - ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 034.127-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162651267

6020.2026/0048169-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: KL TRANSPORTES PAIS E FILHOS LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.130-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162937533

6020.2026/0044064-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: DENISON ANDRADE BEZERRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 025.981-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162916691

6020.2026/0049194-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: NEDSON DOS SANTOS MONTEIRO TRANSPORTES

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162905478

6020.2026/0049413-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE SOARES NETO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 034.009-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162903582

6020.2026/0049322-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARCOS ROGERIO DE SOUZA ARAUJO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.171-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162901820

6020.2026/0049314-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARGARETE CRISTINA FERREIRA BEZERRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 016.905-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162659802

6020.2026/0048231-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: BRUNO ALMEIDA DE PAULA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.966-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162656633

6020.2026/0048212-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: CARLOS ALBERTO LEAL

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 041.194-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162614552

6020.2026/0047463-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: EDUARDO DE OLIVEIRA SIMOES TRANSPORTES

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162650379

6020.2026/0048159-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ROSARIO ISAIAS CATANANTE MARTINS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 018.987-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162633036

6020.2026/0047929-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 040.772-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162631295

6020.2026/0047863-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE ANTONIO DE FREITAS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 013.815-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162628700

6020.2026/0045825-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RICARDO JOSE DOMINGOS DA SILVA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162620005

6020.2026/0047843-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: WILLIAM RAIMUNDO BORGES DA SILVA TRANSPORTES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 035.561-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162618423

6020.2026/0047724-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: CLECIA CABRAL DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 035.261-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162617473

6020.2026/0047679-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: EDGERSON JOSE DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.601-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 162615620

6020.2026/0047380-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ANSELMO HENRIQUE DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 049.012-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 162660607

6020.2026/0037024-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Paulo Ferreira dos Santos

Assunto

Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2024/0040559-2.

DESPACHO

I - Após detida análise do recurso administrativo interposto pelo Sr. Paulo Ferreira dos Santos, verifica-se que as razões recursais não se mostram aptas a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, tampouco a desconstituir a presunção de legitimidade e veracidade que reveste o Auto de Infração e Imposição de Penalidade nº AIIP - Y5 157.261-52. Com efeito, o recorrente limita-se a manifestar mero inconformismo com a decisão proferida em primeira instância, deixando de apresentar elementos probatórios idôneos capazes de demonstrar a existência de qualquer vício no ato administrativo ou de comprovar que sua conduta não se amoldou à infração descrita. Não há, nos autos, qualquer documento ou prova objetiva que evidencie estar o taxista com razão ou que justifique o cancelamento do Auto de Infração e Imposição de Penalidade. Assim, permanecem hígidos os fundamentos que embasaram a autuação, porquanto restou configurada a infração ao artigo 42, inciso XXXIX, da Lei Municipal nº 7.329/1969, com a redação conferida pela Lei nº 10.308/1987.

II - Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo, mantendo-se integralmente a decisão recorrida e a penalidade aplicada.

III - Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

IV - Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 162770734

6020.2026/0045535-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

VANS MIL RENT A CAR LOCADORA LTDA.

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo I/M.BENZ 417 TAKO APAS, Código DENATRAN n.º 400854, para prestar serviço de transporte coletivo privado de passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 TAKO APAS, Código DENATRAN nº 400854, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme Despacho Deferido doc. ID: 162707598.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 161247572

6020.2026/0020856-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Jumbo Turismo Ltda.

Sr. Edson Pereira da Cunha

Assunto

Solicita reconsideração da decisão proferida no Processo SEI n.º 6020.2025/0055781-5.

DESPACHO

I - Considerando a análise e a manifestação da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF para ciência e anotações cabíveis;

III - Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162661564

6020.2026/0037027-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Paulo Ferreira dos Santos

Assunto

Recurso de 2ª Instância do processo administrativo n.º 6020.2025/0043052-1.

DESPACHO

I - Após detida análise do recurso administrativo interposto pelo Sr. Paulo Ferreira dos Santos, verifica-se que as razões recursais não se mostram aptas a infirmar os fundamentos da decisão recorrida, tampouco a desconstituir a presunção de legitimidade e veracidade que reveste o Auto de Infração e Imposição de Penalidade nº AIIP - Y5 204.221-62. Com efeito, o recorrente limita-se a manifestar mero inconformismo com a decisão proferida em primeira instância, deixando de apresentar elementos probatórios idôneos capazes de demonstrar a existência de qualquer vício no ato administrativo ou de comprovar que sua conduta não se amoldou à infração descrita. Não há, nos autos, qualquer documento ou prova objetiva que evidencie estar o taxista com razão ou que justifique o cancelamento do Auto de Infração e Imposição de Penalidade. Assim, permanecem hígidos os fundamentos que embasaram a autuação, porquanto restou configurada a infração ao artigo 42, inciso XXXIX, da Lei Municipal nº 7.329/1969, com a redação conferida pela Lei nº 10.308/1987.

II - Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo, mantendo-se integralmente a decisão recorrida e a penalidade aplicada.

III - Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

IV - Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 162868522

6020.2026/0035217-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

JAMIRAMES CORDEIRO DA SILVA

Assunto:

Solicitação autorização para instalar porta automática no veículo placas TIP2B19, para prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante a não apresentação de Laudo Técnico emitido por instituto idôneo, certificando que o projeto atende integralmente aos requisitos da norma ABNT NBR 17049:2022, INDEFIRO o requerimento para utilização de porta automática.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162869700

6020.2026/0040227-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

BESTER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Assunto:

Solicita a homologação para instalação de porta automática no veículo placas TLK4G89, para prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - Modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante a não apresentação de Laudo Técnico emitido por instituto idôneo e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA em nome do profissional responsável pela emissão do laudo, e tendo em vista que a ausência destes documentos inviabiliza o uso do equipamento, INDEFIRO o requerimento inicial.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163067146

6020.2026/0049281-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

JUAREZ SILVA DA ENCARNAÇÃO

Assunto:

Solicita autorização para uso de bagageiro (baú) no veículo modalidade táxi, placas UQV4I80.

DESPACHO

I - Ante a manifestação de desistência do requerente, INDEFIRO o pedido de instalação de maleiro de teto no veículo de placas UQV4I80, vinculado ao Alvará de Estacionamento nº 029.494-23.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 163066682

6020.2026/0048171-3 - Táxi: ponto de táxi - criação

Despacho indeferido

Interessado

José Albérico da Silva

Assunto

Criação de Ponto de Táxi Privativo.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO a criação de ponto privativo na Rua Henrique Schaumann, altura do n.º 313;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 162932845

6020.2026/0049117-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

Edson Pereira da Cunha

Transportes Jangada Ltda.

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo I/TOYOTA HIACE PASS DX, Código DENATRAN n.º 400603, para prestar serviço de transporte coletivo privado de passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/TOYOTA HIACE PASS DX, Código DENATRAN nº 400603, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme Despacho Deferido doc. ID: 162839470.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 162871333

6020.2026/0041103-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Salvatore Caputo Neto

Assunto

Solicita reconsideração da decisão proferida no Processo SEI n.º 6020.2026/0032977-6.

DESPACHO

I - Considerando a análise e a manifestação da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, encaminhe-se à Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF para as devidas anotações;

III - Por fim, ao arquivo.

Setor de Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 163433251

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 07 de 19 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046776-1

Relação de inscritos no sorteio de 40 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria acessível, adaptados para acessibilidade em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela SMT destinados a motoristas com deficiência que comprovem o maior tempo de serviço.

Tendo em vista que no dia 18 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para inscrição dos editais de sorteio de alvará de estacionamento de táxi, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163432621.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 11 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163431643

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 06 de 19 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046759-1

Relação de inscritos no sorteio de 40 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria acessível, adaptados para acessibilidade em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela SMT destinados a motoristas com deficiência.

Tendo em vista que no dia 18 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para inscrição dos editais de sorteio de alvará de estacionamento de táxi, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163432973.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 11 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163431226

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 05 de 19 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046745-1

Relação de inscritos no sorteio de 68 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum sem restrições quanto à qualificação do motorista do veículo.

Tendo em vista que no dia 18 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para inscrição dos editais de sorteio de alvará de estacionamento de táxi, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163434529.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 11 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163432164

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 08 de 19 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046780-0

Relação de inscritos no sorteio de 310 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria acessível, adaptados para acessibilidade em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela SMT, sem restrições quanto à qualificação do motorista.

Tendo em vista que no dia 18 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para inscrição dos editais de sorteio de alvará de estacionamento de táxi, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163434595.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 11 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163430542

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 04 de 19 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046739-7

Relação de inscritos no sorteio de 906 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum destinado à veículos de tecnologia elétrica ou híbrida.

Tendo em vista que no dia 18 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para inscrição dos editais de sorteio de alvará de estacionamento de táxi, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163434328.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 11 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163429259

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 03 de 19 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046729-0

Relação de inscritos no sorteio de 319 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum destinado à candidatas do gênero feminino.

Tendo em vista que no dia 18 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para inscrição dos editais de sorteio de alvará de estacionamento de táxi, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163434132.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 11 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163428718

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 02 de 19 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046717-6

Relação de inscritos no sorteio de 387 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum para motoristas que comprovem maior tempo em exercício.

Tendo em vista que no dia 18 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para inscrição dos editais de sorteio de alvará de estacionamento de táxi, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188 de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163433911.

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 11 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Edital   |   Documento: 163427404

EDITAL INFORMATIVO SMT/DTP nº 01 de 19 de agosto de 2026.

Processo Administrativo SEI nº 6020.2026/0046693-5

Relação de inscritos no sorteio de 125 alvarás de estacionamento da modalidade táxi da categoria comum, destinados a motorista com deficiência.

Tendo em vista que no dia 18 de agosto de 2026 encerrou-se o prazo para inscrição dos editais de sorteio de alvará de estacionamento de táxi, a comissão criada pela Portaria SMT.DTP n.º 188, de 03 de agosto de 2026 para realizar o processo seletivo, organizar e coordenar todos os procedimentos necessários à realização do sorteio, informa que foram contabilizadas 16.882 inscrições, conforme relação de inscritos disponível por meio do link 163433622

A distribuição da inscrição por categoria é a seguinte:

- Edital 1 (125 vagas PCD): 287 inscritos;

- Edital 2 (387 vagas tempo exercício): 3.175 inscritos;

- Edital 3 (319 vagas gênero feminino): 2.720 inscritos;

- Edital 4 (906 vagas híbrido/elétrico): 6.811 inscritos;

- Edital 5 (68 vagas sem restrições): 3.480 inscritos;

- Edital 6 (Acessível - 40 vagas PCD): 11 inscritos;

- Edital 7 (Acessível - 40 vagas tempo exercício): 16 inscritos;

- Edital 8 (Acessível - 310 vagas sem restrições): 382 inscritos.

Os sorteios serão realizados no dia 31 de agosto de 2026, por meio do software de escolha dos bilhetes premiados na nota fiscal paulistana, conforme estipulado no edital.

Os interessados inabilitados decorrem do fato do CONDUTAX apresentado não se encontrar em conformidade com o critério cronológico de validade estipulado no Edital.

LUCIANO JOSÉ DA SILVA

Presidente da Comissão instituída pela Portaria SMT.DTP nº 188/2026.

Portaria   |   Documento: 162929205

Portaria SMT.DTP n.º 195, de 12 de agosto de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 PHEV19 FF, Código DENATRAN n.º 203278, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/GWM HAVAL H6 PHEV19 FF, Código DENATRAN n.º 203278, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 163424981

Processo: 6021.2023/0067167-9.

Interessada: Procuradoria Geral do Município.

Objeto: Contrato nº 018/PGM/2023. Prestação de serviços de inclusão de devedores em cadastro nacional de serviços de proteção ao crédito e restrição creditícia - pessoa jurídica e física, visando à negativação de débitos inscritos em dívida ativa pelo Município de São Paulo.

Assunto: Cancelamentos de saldos de Notas de Empenho.

DESPACHO nº 1.140/2026-PGM./CGGM

Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc. 163424916, que endosso, e do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19, incisos IV e V do Decreto nº 57.263/16, e pela Portaria PGM nº 24/2017, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 14.254/2026 no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e o cancelamento total do saldo do Empenho nº 14.255/2026 no valor de R$ 60.815,07 (sessenta mil, oitocentos e quinze reais e sete centavos), ambos na dotação 21.10.03.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, em nome da empresa SERASA SA, CNPJ 62.173.620/0001-80.

1. Publique-se.

2. Remeta-se o presente à SAF/DOG para o processamento do cancelamento dos saldos das Notas de Empenho.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163307932

Interessado: MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1053670-73.2020.8.26.0053 - 10ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (158995613), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (163292587), diante da reserva efetuada (163291653), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do assistente técnico, sr. MARIO FERNANDO PETRILLI DO NASCIMENTO, inscrito no C.P.F. n.º 180.195.658-84, por sua atuação nos autos do processo nº 1053670-73.2020.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública (095373201).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162974664

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 1087629-93.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (160582830), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (098649237), diante da reserva efetuada (162951992), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 40.920,00 (quarenta mil, novecentos e vinte reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, Sr. Luiz Carlos Turella, inscrito no CPF sob nº 038.719.458-46, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 1087629-93.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública (160552660).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163036464

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 1102253-50.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (162728687), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (162943051), diante da reserva efetuada (162937903), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, Sr. JOSÉ ADRIAN PATIÑO ZORZ, inscrito no CPF sob nº 153.470.218-02, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 1102253-50.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública (162728588).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163040778

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 0173107-73.1993.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (162770038), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (162952244), diante da reserva efetuada (162952056), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, sr. PAULO PALMIERI MAGRI, inscrito no CPF sob nº 105.413.248-88, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 0173107-73.1993.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública (162395635).

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163037953

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 1017111-78.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (162795221), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (162958664), diante da reserva efetuada (162957729), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários da perita, sra. SIMONE SOUZA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 009.319.705-55, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 1017111-78.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública (162795150).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163042441

Interessada: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI.

Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 0003631-84.2023.8.26.0053 - 4ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (156989665), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (157684889), diante da reserva efetuada (157682208), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.830,00 (dez mil, oitocentos e trinta reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários da assistente técnica, sra. JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, inscrita no CPF nº 051.708.058-37, por sua atuação nos autos do processo nº 0003631-84.2023.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública (162881339).
2. Publique-se.
3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163376796

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”.

Objeto:    Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$3.470.855,31 (três milhões, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004133-0, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1129037-93.2026.8.26.0053 - 2ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163399428

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1025920-33.2019.8.26.0053 - 12ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$26.283,29 (vinte e seis mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163374328), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163411879

6021.2026/0040674-1

INTERESSADO: LUCIANO ROCHA AMARAL

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obra da SEHAB. Danos em imóvel (derrubada de muro/demolição parcial). Furto de bens por invasão. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 502/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163298016

SEI N° 6021.2026/0021465-6
INTERESSADO: LUCIANO CALEGARI BURGHI PERTILE
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 492/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.478,55 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163293950

SEI 6021.2026/0054157-6

ASSUNTO - Devolução de Imposto de Renda Retido a maior

DESPACHO

I - Tendo em vista a determinação judicial no sentido de devolução do valor retido erroneamente a titulo de Imposto de Renda no pagamento de honorários contratuais quando do pagamento de preferências em precatórios (163201288) a escritório de advocacia optante do Simples Nacional (163201932 e 163210512), bem como, que o a informação extraída dos autos judiciais dos precatórios respectivos de que os valores foram retidos e transferidos à conta específica da MSP, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17, c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de Imposto de Renda - IRRF , por ocasião do levantamento/transferência do depósito nas Ordens Cronológicas - OC 410/2026, 415/2026, 416/2026, 668/2026, 671/2026, 731/2026, 732/2026, 733/2026, 734/2026, 735/2026, 737/2026, 738/2026, 739/2026, 740/2026, 741/2026, 742/2026, 743/2026, 744/2026, 745/2026, 746/2026, 747/2026, 748/2026, 749/2026 e 750/2026 do credor SUCUPIRA SACCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 14.432.870/0001-44, no importe total de R$ 11.484,20 ( onze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), ao DEPRE/Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, CNPJ 51.174.001/0001-93, por meio de depósito judicial efetuado através da guia expedida pelo TJSP, nos autos do Processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição através de pagamento da guia de depósito judicial já emitida (163201487), obervando-se a data de vencimento da referida guia.

IV - Em seguida, à PGM/PREC para comprovação junto à DEPRE, bem como para demais providências considerado as OCs listadas 163286142.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 163334897

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 163166013 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 75/2026, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 83,86 (oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 163323929, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 163325817.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 06 de agosto de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161588203

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002362-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN

D E S P A C H O

I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras (sei nº 158983033), da Divisão de Licitações (sei nº 161460168) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 155540968), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a Contratação das Obras e Serviços de Requalificação e Adequações da Pista de Atletismo da Academia de Polícia Militar do Barro Branco - Seviços Complementares, Zona Norte - São Paulo.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº 161457891);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9; Marco Antonio Zito A Junior - RF 887.891.9 e Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF 752.662.8, sendo a Agente de Contratação a servidora Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163094951

do Processo SEI nº 6022.2023/0004620-6

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: VIGENT CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I. Á vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI163092902, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da VIGENT CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 15.320.722/0001-09, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação:1.Asfáltica - Grupo B, 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo A; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo D, 2. Obras de Reforma - Grupo B; Categoria III - Galerias Águas Pluviais: 1. Obras Novas - Grupo A; Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo C e 2. Recuperação - Grupo C; Categoria X - Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A; Categoria XI -. Demolições - Grupo Único.

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

III. O prazo de validade do Certificado iniciar-se-á a partir da publicação deste despacho na Imprensa Oficial até a data de 04/11/2026, podendo ser prorrogado nos termos do item 18 da Portaria nº 008/SIURB-G/2024.

IV. Publique-se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Convocação   |   Documento: 163406091

CONVOVAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, por intermédio da Divisão de Licitações, CONVOCARÁ as empresas abaixo listadas para retirarem seus pen drives, que permanecem armazenados no Núcleo de Cadastro, uma vez que a documentação para Inscrição de Registro Cadastral não cumpre as exigências estabelecidas pela Portaria de Cadastro nº 008/SIURB.G/2025, devendo as empresas promover a substituição dos mesmos, com a documentação que atenda às Normas de Cadastro, no prazo de 07 (sete) dias úteis contados a partir desta publicação, na Rua XV de Novembro, 165 - Térreo, Centro - São Paulo - SP, Setor Protocolo, no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 17h.

Os Pen Drives não retirados serão descartados por esta Administração.

1. EHP ENGENHARIA & CONSULTORIA

2. CONSTRUMAX CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

3.SOLID PLUS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

São Paulo, 19 de Agosto de 2026.

Marco Antônio Zito Alvarenga Junior

Diretor da Divisão de Licitações

SIURB

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163284009

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, e e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT Nº 67/2018 APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6023.2026/0001545-0 em nome da servidora Sra. ELIANA DE FATIMA AMARAL, RG 20.248.XXX-5, referente ao período de 01/07/2026 à 31/07/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163278383

1. Com base na competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 com fundamento nos artigos 65 e 68 da Lei n° 4.320/64, artigo 2°, inciso I na Lei municipal n°10.513/88, no Decreto n°48.592/07 e na Portaria SF n° 77/19, AUTORIZO a emissão de adiantamento bancário à servidora ELIANA DE FATIMA AMARAL, RG 20.248.XXX-5, para atender despesas miúdas e de pronto pagamento, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no mês de Agosto/2026, onerando a Dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163381135

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, e e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT Nº 67/2018 APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6023.2026/0000238-2 em nome da servidora Sra. ELIANA DE FATIMA AMARAL, RG 20.248.XXX-5, referente ao período de 01/02/2026 à 28/06/2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 162360105

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2026/0010220-0, em nome de Bárbara Piccirilli de Araujo, RF 858.856-2, relativa ao período de 27/06/2026 a 01/07/2026, no valor de R$ 2.430,48 ( dois mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e oito centavos).

Despacho   |   Documento: 161812333

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2026/0006662-9, em nome de JACIRA MARIA DO NASCIMENTO, RF 790.183.6, CPF: 176.208.378-76, relativa ao período de 15/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Gabinete

Portaria   |   Documento: 163431845

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 12 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 10.349.116,00 (Dez Milhões e Trezentos e Quarenta e Nove Mil e Cento e Dezesseis Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.349.116,00(Dez Milhões e Trezentos e Quarenta e Nove Mil e Cento e Dezesseis Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.781.459,35

93.10.08.244.4025.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

567.656,65

10.349.116,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.507.516,51

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.841.599,49

93.10.08.244.4018.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

10.349.116,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163428342

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Nº 11 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 99.000,00(Noventa e Nove Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

24.10.08.244.4018.5810

Projeto Qualifica SUAS

33903600.05.1.669.2009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

99.000,00

99.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

24.10.08.244.4018.5810

Projeto Qualifica SUAS

33903900.05.1.669.2009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.000,00

99.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 163432940

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 13 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 385.000,00 (Trezentos e Oitenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 385.000,00(Trezentos e Oitenta e Cinco Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

30.000,00

93.10.08.244.4018.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

155.000,00

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

200.000,00

385.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

385.000,00

385.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 163359485

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2638, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social (ABADS)”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Vereador(a) Lucas Pavanato bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social (ABADS)”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Vereador(a) Lucas Pavanato, SEI 6024.2026/0011212-4 bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

Processo SEI!

Parlamentar

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0011212-4

Lucas Pavanato

R$ 120.000,00

Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social (ABADS)

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

Resolução   |   Documento: 163359936

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2639, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “O Instituto Potencial Sociais”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Comissão Joao Cury, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Instituto Potencial Sociais”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Comissão Joao Cury, SEI 6024.2026/0011772-0 bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

Processo SEI!

Parlamentar

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0011772-0

Comissão
Joao Cury

R$ 150.000,00

Instituto Potencial Sociais

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

Resolução   |   Documento: 163360178

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2640, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “O Instituto Macedônia”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Comissão Deputal Felipe Becari, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Instituto Macedônia”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Comissão Deputal Felipe Becari, SEI 6024.2026/0015136-7 bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

Processo SEI!

Parlamentar

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0015136-7

Comissão
Deputal Felipe Becari

R$ 672.000,00

Instituto Macedônia

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

Resolução   |   Documento: 163360324

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2641, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “O (PROCASP) Província dos Capuchinhos de São Paulo”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Juliana Cardoso, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “(PROCASP) Província dos Capuchinhos de São Paulo”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, SEI 6024.2026/0013823-9 bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

Processo SEI!

Parlamentar

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0013823-9

Juliana Cardoso

R$ 150.000,00

(PROCASP)
Província dos Capuchinhos de São Paulo

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

Resolução   |   Documento: 163360627

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2642, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo(a) Deputado (a) Juliana Cardoso, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 18 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 2016/2023, de 30 de maio de 2023, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao financiamento complementar de organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além da rede direta da assistência social, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67/2023, de 20 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS);

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, contemplando a organização da sociedade civil “Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo(a) Deputado (a) Federal Juliana Cardoso, SEI 6024.2026/0013864-6 bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo.

Processo SEI!

Parlamentar

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0013864-6

Juliana Cardoso

R$ 150.000,00

Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

ANEXO

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Despacho Documental   |   Documento: 162434096

6024.2026/0011797-5 - Bens Patrimoniais: doação

Despacho Documental

TERMO DE DOAÇÃO

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC - INSTITUTO BATISTA PASTOR SIMON HORBACZYK, inscrita no CNPJ nº 07.069.676/0001-80, com sede nesta capital à Rua Ernesto Manograsso, 207, São Paulo, SP, CEP: 03963-100 - Presidente Manoel Ramires Filho, doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir:

2(dois) Smathphone SAMSUNG Galaxy A1 128GB Preto- Valor unitário R$ 874,90 - Valor Total R$ 1.749,80

1(uma) Lavadoura de 10KG Consul CWB10BB 110V Branca -Valor unitário R$ 1.599,99

1(uma) Impressora Brother Multifuncional Laser Monocromatica - DCPL1632W -0117131-01 - Valor Unitário R$ 1.440,89

1(um) Refrigerador FF 455L Consul CRM53MB Branca 110V - valor unitário: R$ 3.399,90;

1 (um) Freezer Horizontal 142L Midea MDRC207SFZ BIV Branco - Valor unitário R$ 1.899,00.

A DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8
[1] Presidente Manoel Ramires Filho

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163254225

São Paulo, 17 e agosto de 2026

INTERESSADO: Rodrigo Massi da Silva

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva, Nota de Empenho e Nota de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.144,18 (um mil cento e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Rodrigo Massi da Silva - RF: 843.276-7 e CPF: XXX.434.XXX-79, para atender a despesa no interesse da Administração para participação na "XLI Reunião do Comitê Setorial de Cultura da UCCI" , a realizar-se em Lima, Peru, no período de 19 a 21 de agosto de 2026, autorizando no total 01 (uma) diária, com cobertura de 100% (cem por cento) para o dia de retorno - dia 22 de agosto de 2026, conforme documentos SEI! 163153545 e 162975870, com base nos documentos SEI! 162975686, 162975796, 162975870, 163153545, 162975975, 163253389, 163253548 e 163254029 e planilha com cálculos SEI! 163254175, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162825072

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (162823064) de cessão não onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a realização do evento “Marilyn, por trás do espelho”. A cessão compreenderá o dia 24,25,26 e 27 de setembro de 2026, quinta-feira a sabado às 20h, domingo às 19h

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (162824105).

Feitas tais considerações, eu, Patricia Borges Roggero - RF: 8164720, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado - TDAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163198713

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (163198160) de cessão não onerosa do Teatro Décio de Almeida Prado para a realização do evento “Concurso Rainha CrossDresser 2026”. A cessão compreenderá o dia 12 de setembro de 2026, sábado às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (163198008)

Feitas tais considerações, eu, Tatto Oliveira - RF 883.136-0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 163026972

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação de apostilamento de fiscal (SEI 163026896), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento do Termo de Contrato Nº 023/SMC-G/2023 (083765338).

Atenciosamente,

LURDES RODRIGUES NASCIMENTO PRIMO
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Sr. Chefe de Gabinete

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Contrato nº 023/SMC-G/2023 (SEI 083765338), firmado com a empresa PORT FORT SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste citado acima, para SUBSTITUIR o fiscal titular e o suplente de diversas unidades, a partir de 01/08/2026, conforme descrito em tabela abaixo, ficando automaticamente excluidos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

A relação dos fiscais/suplentes do Contrato fica assim:

Unidade

Fiscal

1º Suplente

2º Suplente

Centro Cultural Olido

Ildalci Francisca de Almeida

RF: 898.418-2

Alice Araujo Feitosa

RF: 949.482-1

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal da Penha

Valquiria Gama Nascimento

RF: 836.057-0

Sergio Ichikawa

RF nº 742.700-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara

(Mãe Sylvia de Oxalá)

Ana Lúcia Soares

RF: 889.389-6

Márcia Cristina Pereira do Amaral

RF: 958.035-2

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa

Bruno Ferreira de Novais

RF: 805.261-1

Mauro Henrique A. de Morais

RF: 897.384-9

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha

Elizabete Alves Honorato
RF: 930.848-2

Leandro Dias de Camargo

RF: 806.917-4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal da Vila Formosa

Bruno de Alencar Rocha

RF 958.155-3

Eric Vinicius Carvalho Alves

RF: 780.188-1

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal de Santo Amaro

Gislene Correa da Silva

RF: 812.388.8.

Camila Quintiliano de Freitas

RF: 952.234.4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro de Memória do Circo

Walter de Sousa Jr

RF: 948.910-0

Jeancely de Jesus Castillo Maldonado

RF: 952.761-3

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império

Edson Paulo de Souza

RF: 878.892-8

Adesilio Fialho Oliveira

RF: 592.664-5

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker

Patricia Borges Roggero

RF: 816.472-0

Airton Ferreira de Souza

RF: 586.113-6

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita

Nilton Bicudo Cury

RF: 804.938-6

Alcione de Lima Ribeiro

RF: 761.085-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado (Centro Cultural da

Diversidade)

Tatto Oliveira

RF: 883.136-0

Luis Guilherme Tiburcio da Silva

RF: 957.964-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo

Nathalia Gabriel

RF: 771.434-3

Eduardo Vieira de Souza

RF: 689.299.0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró

Geondes Antonio da Silva

RF: 883.288-9

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano

Leandro Lopes Rezende

RF: 754.584-3

Anderson Luiz Pires

RF: 726.482-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Polo Cultural Chácara do Jockey

Gabriel Marques Almeida de Oliveira

RF: 895.902-1

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso

Magali Cristine Herculino Munhoz

RF: 589.189-2

Edmilson Gomes da Silva

RF: 627.818.3

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Vila Itororó

Ellie Gatos Kazakos

RF: 847.376.5

Diogo Viana Da Cunha

RF: 789.771-5

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a). Contador(a)

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Publique-se.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 162192515

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante dos pedidos de atualização da fiscalização (SEI 162192454, 163022001 e 163022124), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 005/SMC-G/2025 (SEI 119570938).

Atenciosamente,


Lurdes R. N. Primo
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato n.º 005/SMC-G/2025 (SEI 119570938), firmado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.212.711/0001-02, cujo objeto é a contratação serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com disponibilidade de mão de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado para SUBSTITUIÇÃO de fiscais de diversas unidades, a partir de 01/08/2026, pelos servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNID. ADM.

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

2º FISCAL SUPLENTE

CCULT

Centro Cultural Grajaú - Palhaço Carequinha

R. Prof. Oscar Barreto Filho, 260 - Parque America, 04822-300

Elizabete Alves Honorato,

RF: 930.848-2

Leandro Dias de Camargo,

RF: 806.917.4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811.9

CCULT

Centro Cultural Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá

R. Arsênio Tavolieri, 45 - Jabaquara, 04321-030

Ana Lúcia Soares,

RF: 858.401.0

Márcia Cristina Pereira do Amaral

RF 958.035-.2

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811.9

CCULT

Teatro Paulo Eiró

Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro, 04733-100

Geondes Antonio da Silva,

RF: 883.288.9

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442.0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811.9

CCULT

Centro Cultural Santo Amaro

Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, 04724-001

Gislene Correa da Silva,

RF: 812.388.8

Camila Quintiliano de Freitas,

RF: 952.234.4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811.9

CCULT

Teatro João Caetano

R. Borges Lagoa, 650 - Vila Clementino, 04038-020

Leandro Lopes Resende,

RF: 754.584.3

Anderson Luiz Pires,

RF: 726.482.8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811.9

CSMB

Biblioteca Amadeu Amaral

R. José Clóvis de Castro, s/n - Vila da Saúde, 04290-100

Romildo Gregório de Lira,

RF: 850.440-0

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Belmonte

R. Paulo Eiró, 525 - Santo Amaro, 04752-010

Jomar de Jesus Santos,

RF: 778.626-3

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Castro Alves

Rua Abrahão Mussa, s/n - Jardim Patente Novo, 04256- 190

Camila Vieira Braido,

RF: 778.633-6

Ariette Maria de Souza Moraes,

RF: 778.602-6

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

CSMB

Biblioteca Malba Tahan

R. Brás Pires Meira, 100 - Jardim Susana, 04784-150

Maria do Socorro Ferreira de Araujo

RF: 850.939-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Prestes Maia

Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, 04724-001

Gustavo Biscaino Remério,

RF: 778.624-6

Bruna Carolina Pinto Cavalcante,

RF: 850.463-6

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

CSMB

Biblioteca Chácara do Castelo

R. Brás Lourenço, 333 - Vila Mariana, 04113-110

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670.2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Roberto Santos

R. Cisplatina, 505 - Ipiranga, 04211-040

Tatiana Rodrigues Nascimento,

RF: 779.385-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Viriato Corrêa

R. Sena Madureira, 298 - Vila Mariana, 04021-050

Sandra Machado Alves,

RF: 780.828-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670.2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Paulo Duarte

Rua Arsênio Tavolieri, 45 Jabaquara - 04321-030

Rosana Aparecida Santana,

RF: 655.730-9

Mauro Cabrelon,

RF: 736.826-7

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

CSMB

Bosque de Leitura Parque Ibirapuera

Av. República do Líbano, 1151 - Portão 7 - 04502-001

Patricia de Oliveira Iticava,

RF: 922.679.6

Aline da Silva Franca,

RF: 836.020-1

-

CSMB

Biblioteca Helena Silveira - Campo Limpo

R. José Viriato de Castro, 78 - Campo Limpo, 05788-310

Paula Danielle de Andrade Bueno,

RF: 778.673-5

Wander Samuel de Oliveira

RF: 922.672-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Marcos Rey - Campo Limpo

Av. Anacê, 92 - Jardim Umarizal, 05755-090

Hugo Leonardo Abud,

RF: 778.760.0

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670.2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670.2

DMU

Museu Casa do Grito

Praça do Monumento, s/n - Vila Monumento

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Mon. à Independência - Cripta Imperial

Praça do Monumento, s/nº - Ipiranga, 04261-050

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Sítio da Ressaca

Rua Nadra Raffoul Mokodsi, 3 - Jabaquara, 04321-020

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Casa Modernista

Rua Santa Cruz, 325 - Vila Mariana, 04121-000

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Pavilhão das Culturas Brasileiras

Av. Pedro Álvares Cabral, Portão 10, s/n - Vila Mariana, 04094-050

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

NCC

Casa de Cultura Julio Guerra

Praça Floriano Peixoto, 130 - Santo Amaro, 04751-030

Dirce de Souza Pinto,

RF: 548.805-2

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

Robson Roberto de Oliveira Paula,

RF: 887.281-3

NCC

Casa de Cultura Chico Science

Av. Pres. Tancredo Neves, 1265 - Vila Moinho Velho, 04287-100

Robson Roberto de Oliveira Paula,

RF: 887.281-3

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

Acácio Luiz de Araújo,

RF: 545.718-1

NCC

Casa de Cultura Hip-Hop Sul

Rua Sant'Ana, 201 - Vila Sao Pedro, 04676-110

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

Marco Antônio Ferreira,

RF: 653.854-1

Tatiane de Cássia Silva Pereira,

RF: 943.496-8

NCC

Casa de Cultura Manoel Cardoso de Mendonça

Pça. Dr. Francisco Ferreira Lopes, 434 - Santo Amaro, 04751-070

Nicollas Ferreira Pereira dos Santos,

RF: 921.853-0

Israel Ferreira dos Santos,

RF: 665.466-5

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

NCC

Casa de Cultura M'Boi Mirim

Av. Inácio Dias da Silva, s/nº - Piraporinha, 04913-180

Acácio Luiz de Araújo,

RF: 545.718-1

Edmilson Batista de Morais,

RF: 761.349-0

Francivaldo Almeida Gomes,

RF: 761.458-6

NCC

Casa de Cultura Parelheiros

R. Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, 04891-020

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

Ana Paula de Souza,

RF: 928.320-0

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

NCC

Casa de Cultura Campo Limpo - Nathalia Rosemberg

R. Aroldo de Azevedo, 100 - Jardim Bom Refugio, 05788- 230

Fabiana Santos da Silva,

RF: 912.308-3

Francisco dos Reis Celestino,

RF: 650.135-4

Maria de Fátima Ribeiro Santos,

RF: 807.578-6

NCC

Casa de Cultura Cidade Ademar

Av. Durval Pinto Ferreira, 820 - Jardim Itacolomi, São Paulo - SP

Severiano Trajano Koshiyama

RF: 876.966-4

Reinilda Maria Mamedio Araújo,

RF: 589.647-9

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

FORM

EMIA Jabaquara

R. Volkswagen, S/N, Parque Lina e Paulo Raia - Jabaquara, 04344-020

Francisco Alberto Lima da Silva,

RF: 929.081-8

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

-

FORM

EMIA Parelheiros

Rua Euzébio Coghi, 1042 - Jardim Roschel - Parelheiros - 04883.290

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

Carla Regina Domiciano,
RF: 920.803-8

-

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 163119844

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 163119758), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 007/SMC-G/2023

Atenciosamente,


LURDES R.N. NASCIMENTO
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 007/SMC-G/2023, firmado com a empresa VRG SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.313.996/0001-74, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado por sistema VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), Multi Split Hi Wall e Cassete, assistência técnica preliminar para consertos, reparos e reposições, emissão de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), pelo período de 12 (doze) meses, sendo as visitas preventivas mensais e as corretivas quando solicitado, incluindo o fornecimento total de peças, para aparelhos instalados nas unidades da Secretaria Municipal da Cultura de São Paulo, de acordo com o Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR o fiscal e/ou suplente destacados, a partir de 01/08/2026, pelos servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

Unid. Espaço Fiscal Suplente 2º Suplente
CCULT Centro Cultural da Diversidade Tatto Oliveira RF n° 883.136-0 Luis Guilherme Tiburcio da Silva RF nº 957.964-8 Fábio Penna Montanni RF nº 953.811-9
Centro Cultural Vila Formosa Bruno de Alencar Rocha RF nº 958.155-3 Eric Vinicius Carvalho Alves RF nº 780.188-1
Centro Cultural Santo Amaro Gislene Correa RF nº 812.388-8 Camila Quintiliano de Freitas RF nº 952.234-4
Centro de Referência de Dança Sueli Vicente Andreato RF nº 697.243-8 Márcia Regina Leal RF nº 603.693-7
Centro Cultural Penha Valquiria Gama RF nº 836.057-0 Sergio Ichikawa RF nº 742.700-0
Teatro Cacilda Becker Patricia Roggero RF nº 816472-0 Airton De Souza RF nº 586.113-6
Teatro Arthur Azevedo Nathalia Gabriel RF nº 771.434-3 Eduardo Vieira de Souza RF nº 689.299-0
Teatro Flávio Império Edson Paulo RF nº 878.892-8 Adesilio de Oliveira RF nº 592.664-5
Teatro Paulo Eiró Geondes da Silva RF nº 883.288-9 Tatianne Avelar de Moura RF nº 912.442-0
Teatro João Caetano Leandro Resende RF nº 754.584.3 Anderson Pires RF nº 726.482.8

Atenciosamente,

PAMELA RICARDO BATISTA

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sra. Responsável

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 163137875

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 163137822), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 015/SMC-G/2024.

Atenciosamente,


LURDES R.N. NASCIMENTO
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Sr. Chefe

Considerando necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 015/SMC-G/2024, firmado com a empresa NOVA BRASIL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.239.327/0001-95, cujo objeto é a contratação de empresas especializadas em iluminação sua operacionalização, com fornecimento de equipamentos necessários para estes fins, de iluminação nas unidades, teatro municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado (Centro Cultural da Diversidade), Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo e Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró, conforme especificações constantes no Termo de Referência que integra o edital de licitação do presente pregão como Anexo II, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), encaminhamos o presente solicitando autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, conforme SEI 104587812, a partir de 01/08/2026, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNID. EQUIPAMENTO FISCAL 1º SUPLENTE 2º SUPLENTE
CCULT TEATRO MUNICIPAL DO ITAIM BIBI DÉCIO DE ALMEIDA PRADO Tatto Oliveira RF nº 847.376-5 Luis Guilherme Tiburcio da Silva RF nº 957.964-8 Fábio Penna Montanni RF nº 953.811-9
TEATRO MUNICIPAL DA MOOCA ARTHUR AZEVEDO Nathalia Gabriel RF nº 771.434-3 Eduardo Vieira de Souza RF nº 689.299-0
TEATRO MUNICIPAL DE SANTO AMARO PAULO EIRÓ Geondes da Silva RF nº 883.288-9 Tatianne Avelar de Moura RF nº 912.442-0

Atenciosamente;

PAMELA RICARDO BATISTA

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a). Contador(a)

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sra. Responsáveis

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 163140019

A

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 163139907), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo de Contrato nº 045/SMC-G/2022.

Atenciosamente,
LURDES R.N. PRIMO
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº Nº 045/SMC-G/2022, sob link SEI 075154366, firmado com a empresa MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.125.975/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de sonorização e sua operacionalização, com fornecimento de equipamentos necessários para este fim, para o Centro Cultural Tendal da Lapa, Centro Cultural da Juventude, Centro Cultural Santo Amaro, Centro Cultural Vila Formosa, Centro Cultural Grajaú e Centro de Culturas negras unidades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para INCLUIR o(s) fiscal ((is) e suplente(s) na(s) unidade(s) destacada(s), a partir de 01/08/2026, pelos servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

COORD. UNIDADE FISCAL FISCAL SUPLENTE 2º SUPLENTE
CCULT CENTRO CULTURAL TENDAL DA LAPA Bruno Ferreira de Novais RF nº 805.261.1 Mauro Henrique A. de Morais RF nº 897.384.9 Fábio Penna Montanni RF nº 953.811-9
CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE Gabriel Cardoso de Moraes RF nº 924.873.1 Alaete Evangelista de Andrade RF nº 681.899.4
CENTRO CULTURAL SANTO AMARO Gislene Correa da Silva RF nº 812.388.8 Camila Quintiliano de Freitas RF nº 952.234.4
TEATRO FLÁVIO IMPÉRIO (Lona de Circo) Edson Souza RF: 878.892-8 Adesilio de Oliveira RF nº 592.664-5
CENTRO CULTURAL GRAJAÚ Elizabete Alves Honorato RF nº 930.848-2 Leandro Dias de Camargo RF nº 806.917-4
CENTRO DE CULTURAS NEGRAS Ana Lúcia Soares RF nº 858.401-0 Márcia Cristina Pereira do Amaral RF nº 958.035-2

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sra. Responsável

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 163142642

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 163142491 e 161480128), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato n.º 035/SMC-G/2021.

Atenciosamente,
LURDES R.N PRIMO
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 035/SMC-G/2021, firmado com a empresa LINE SOM EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.959.713/0001-06, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para o Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker - TCB e o Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano - TJC, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II., nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para INCLUIR, a partir de 01/08/2026 os fiscais e suplente da unidade em destaque, não sendo necessária assinatura da contratada.

COORD. UNIDADE FISCAL FISCAL SUPLENTE 2º FISCAL SUPLENTE
CCULT Teatro João Caetano Leandro Lopes Resende RF nº 754.584-3 Anderson Luiz Pires RF nº 726.482-8 Fábio Penna Montanni RF nº 953.811-9
Centro Cultural Vila Itororó Ellie Kazakos RF nº 847.376-5 Diogo da Cunha RF nº 789.771-5
Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker Patrícia Borges Roggero RF nº 816.472-0 Airton Ferreira de Souza RF nº 586.113-6

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a)

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras Responsáveis

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete

SMC

Supervisão de Acervo

Comunicado   |   Documento: 162472581

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

COMUNICADO

I - A Biblioteca Mário de Andrade, nos termos dos artigos 20 e 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, comunica que tem interesse em receber, como doação, as obras de autoria de Lucia Mindlin Loeb, conforme descrições abaixo:

1. Objeto: Memória de Você

Autora: Lucia Mindlin Loeb
Ano: 2011
Características: Livro impresso em offset, com capa dura e espiral.
Dimensões: Fechado: 20,5 x 14,5 x 1 cm; aberto: 30 x 20,5 x 1 cm.
Extensão: 32 páginas.
Tiragem: 500 exemplares.
Quantidade para doação: 1 exemplar.
Valor estimado de mercado: R$ 80,00 (oitenta reais).

2. Objeto: Paisagem em 3 volumes

Autora: Lucia Mindlin Loeb
Ano: 2014
Características: Obra composta por três volumes, com capa em tecido, papel branco e impressão em uma única página dupla de cada volume. Costura manual, capa dura forrada com tecido e cortes pintados. Impressão colorida em papel sulfite branco.
Dimensões:

  • Volume 1/3: 22 x 17 x 11 cm (fechado);

  • Volume 2/3: 22 x 17 x 9 cm (fechado);

  • Volume 3/3: 22 x 17 x 7 cm (fechado).
    Tiragem: 1 exemplar + PA.
    Quantidade para doação: 1 exemplar (1/1).
    Valor estimado de mercado: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)

3. Objeto: ÁRVORE

Autora: Lucia Mindlin Loeb
Ano: 2014
Características: Impressão digital em preto e branco, em papel sulfite, com costura manual. Capa em papel Paraná, forrada com Color Plus preto, com furo na parte frontal.
Dimensões: Fechado: 21 x 15 x 1 cm; aberto: 21 x 31 x 1 cm.
Tiragem: 25 exemplares + 2 CE + 4 PA.
Editora: Fotô Editorial, 2019.
ISBN: 9788563824226.
Quantidade para doação: 1 exemplar PA.
Valor estimado de mercado: R$ 300,00 (Trezentos reais)

4. Objeto: Vista SP

Autora: Lucia Mindlin Loeb
Ano: 2014
Características: Impressão digital em preto e branco, em papel sulfite branco e amarelo. Cortes em circunferência em quase todas as páginas, com costura manual. Capa em papel Paraná, forrada com Color Plus preto, com furo na parte frontal.
Dimensões: Fechado: 21 x 15 x 1 cm; aberto: 21 x 31 x 1 cm.
Tiragem: 25 exemplares + 2 CE + 4 PA.
Editora: Fotô Editorial, 2019.
ISBN: 9788563824219.
Quantidade para doação: 1 exemplar PA.
Valor estimado de mercado: R$ 300,00 (Trezentos reais).

5. Objeto: Raízes

Autora: Lucia Mindlin Loeb
Ano: 2008
Características: Impressão digital em preto e branco, em papel sulfite A4, com costura japonesa manual. Furo em todas as páginas e caixa de papelão forrada.
Dimensões: 29 x 40 x 3,5 cm.
Tiragem: 10 exemplares.
Quantidade para doação: 1 exemplar PA.
Valor estimado de mercado: R$ 1000,00 (hum mil reais)

6. Objeto: Problemas Brasileiros

Autora: Lucia Mindlin Loeb
Ano: 2019
Características: Papel sulfite A4 recortado, impressão em quatro cores, impressão a laser, costura manual e acondicionamento em caixa de acrílico. A tampa da caixa abre deslizando lateralmente.
Dimensões: Livro: 21 x 15 x 2 cm; caixa de acrílico: 21,5 x 15,5 x 3,3 cm.
Tiragem: 3 exemplares + PA + CE.
Quantidade para doação: 1 exemplar (1/3).
Valor estimado de mercado: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

7. Objeto: Livros Sobre Livros / Biblioteca (Doutorado)

Autora: Lucia Mindlin Loeb
Ano: 2024 (3ª edição)
Características: Obra composta por 2 volumes, com impressão digital colorida em papel Pólen Bold 90 g. Capa com laminação fosca, sem orelhas.
Dimensões: 15 x 21 cm cada volume.
Tiragem: Ilimitada.
Quantidade para doação: Não informado.
Valor estimado de mercado: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)

8. Objeto: Para a Tão Falada Biblioteca

Autora/Organizadora: Lucia Mindlin Loeb
Ano: 2013
Características: Obra editada pela Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP), em parceria com a Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, em 2013. Impressão em offset, 4 x 4 cores.
Dimensões: Fechado: 25,5 x 18 x 1,5 cm; aberto: 25,5 x 37 x 1 cm.
Tiragem: 1.000 exemplares.
ISBN: 9788531414169.
Quantidade para doação: 1 exemplar.
Valor estimado de mercado: R$ 70,00 (setenta reais)

9. Objeto: Além da Biblioteca

Editora: Imprensa Oficial
Data de publicação: 17 de maio de 2011
Idioma: Português
Características: Livro com capa comum e 112 páginas.
ISBN-10: 8540100320.
ISBN-13: 978-8540100329.
Dimensões: 28,4 x 18,8 x 1,2 cm.
Quantidade para doação: Não informado.
Valor estimado de mercado: R$ 40,00 (quarenta reais)

Valor total da doação: R$ 6.210,00 (Seis mil, duzentos e dez reais)

A proposta de doação foi registrada sob o SEI nº 162472561 e 162472551, encaminhada pela Sra. Lucia Mindlin Loeb, inscrita no CPF nº 251.xxx.xx-31.

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação de outros interessados em doar bens congêneres ou para eventual impugnação à proposta apresentada.

III - Publique-se e encaminhe-se à SMC/BMA para custódia até o encerramento do prazo referido.

Atenciosamente,

Luise de jesus Souza

Coordenadora de Aquisições

Bruna Pimentel Lopes
Supervisora de Acervo

Diretora Substituta

Biblioteca Mário de Andrade

Núcleo de Acervo Arquitetônico

Comunicado   |   Documento: 163402253

Assunto: Fechamento temporário da unidade Casa do Tatuapé.

À

SMC/CAF/Publicações

Senhor(a) Responsável,

Tendo em vista a necessidade de fechamento temporário da unidade Museu da Cidade de São Paulo / Casa do Tatuapé (Rua Guabijú, 49, Tatuapé - São Paulo - SP, 03077-100) para execução de serviços prediais, vimos requerer o encaminhamento para a publicação, no Diário Oficial, do Comunicado a seguir:


COMUNICADO

  1. O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA o fechamento temporário da unidade Casa do Tatuapé, para visitação pública, no período de 14 de setembro a 16 de setembro de 2026, para execução de serviços prediais.

  2. A reabertura da unidade ocorrerá no dia 17 de setembro de 2026.

  3. PUBLIQUE-SE.

Tendo em vista esses informes, encaminho para continuidade dos trâmites necessários.

Comunicado   |   Documento: 163403140

SMC/CAF/SLC/publicação

Senhor Responsável

Assunto: Fechamento temporário de unidade

Tendo em vista a necessidade de fechamento temporário da unidade Casa do Grito (Parque da independência s/nº) para serviços de pintura e manutenção predial, vimos requerer o encaminhamento para a publicação, no Diário Oficial, do Comunicado a seguir.

COMUNICADO

1. O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA o fechamento temporário da unidade Casa do Grito, para visitação pública, no período de 24 a 28 de agosto de 2026, para execução dos serviços de pintura e manutenção.

2. PUBLIQUE-SE.

Tendo em vista esses informes encaminho para continuidade dos trâmites necessários.Atenciosamente,

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 163377281

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0017269-6

Interessado: URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Local: Rua Doutor Gabriel dos Santos, 262

COMUNIQUE-SE:

Boa tarde.
Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0017269-6 - Protocolo Portal 156: 37642269 (Construção Nova - Rua Doutor Gabriel dos Santos, 262) em nome de URBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA por "falta de assinatura nas plantas/projetos".
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163044034

PA n. 2008-0.270.284-4

Interessada: PÃES E DOCES PAINERAS DO MORUMBI LTDA.

Assunto: Infração ambiental. Emissão de fumaça e odor de gordura para fora dos limites do estabelecimento. Auto de Infração n. 11493 e seu respectivo Auto de Multa n. 67-005.335-0. Defesa in albis. Recurso indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n. 11493 e seu respectivo Auto de multa n. 67-005.335-0 e da multa contratual, estabelecida na em ocasião da lavratura do TAC n. 083/DECONT-G/2012 pelo descumprimento da Cláusula Primeira item 1.1 e 1.2 e Segunda itens 2.2, 2.3 e 2.5 prevista no TAC, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2010-0.213.700-0

Interessado: NAZARI ANDRADE BONANI.

Assunto: Infração ambiental. Operação de atividade poluidora sem sistema de controle de poluição. Auto de Infração n° 032866 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-005.833-5. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 032866 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-005.833-5, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2009-0.319.237-0

Interessado: PAULO RONALDO ALMEIDA SILVA.

Assunto: Infração ambiental. Supressão irregular de 02 (dois) exemplares arbóreos sem autorização. Autos de Infração nº 10862/08 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-002.755-3. Defesa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 10862/08 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-002.755-3, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163288023

PROCESSO SEI nº. 6027.2025/0003413-6

Interessado: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA.

Assunto: Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Deferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo especialmente a manifestação de SVMA/CAF/DCF sob SEI 163074781, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 16/04/2026, Atos do Executivo 2011145, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 153263316 e 154166494, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO a solicitação constante no SEI 151206796 e AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato n. 012/SVMA/2024 (098954396), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA., inscrita no CNPJ n. 13.219.331/0001-69, que tem como objeto a prestação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Orla - Billings (Parque Guanhembu, Parque Jardim Prainha, Parque dos Búfalos, Parque Linear Cocaia, Parque Linear Caulim, Parque Céu 03 Lagos, Parque Pilão e Parque Boulevar da Paz), de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (SEI 149206915), cujos efeitos deverão retroagir à data de 13/02/2025, sendo que o valor total do contrato repactuado será de R$ 15.861.754,23 (quinze milhões oitocentos e sessenta e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme cálculo e apontamentos contábeis planilhados no SEI 151207260;”

I.b.) Passa a constar: “I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 153263316 e 154166494, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Feder4al n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO a solicitação constante no SEI 151206796 e AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato n. 012/SVMA/2024 (098954396), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA., inscrita no CNPJ n. 13.219.331/0001-69, que tem como objeto a prestação de serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada para os Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Orla - Billings (Parque Guanhembu, Parque Jardim Prainha, Parque dos Búfalos, Parque Linear Cocaia, Parque Linear Caulim, Parque Céu 03 Lagos, Parque Pilão e Parque Boulevar da Paz), de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (SEI 149206915), cujos efeitos deverão retroagir à data de 01/01/26, sendo que o valor total do contrato repactuado será de R$ 15.861.754,23 (quinze milhões oitocentos e sessenta e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme cálculo e apontamentos contábeis planilhados no SEI 151207260;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 163373572

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _097_/SVMA.G/2026 DE _19_ DE _AGOSTO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

774,25

TOTAL

774,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

774,25

TOTAL

774,25

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 163374452

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _098_/SVMA.G/2026 DE _19_ DE _AGOSTO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 12.750,00 (Doze Mil e Setecentos e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.750,00 (Doze Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.750,00

TOTAL

12.750,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

12.750,00

TOTAL

12.750,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 163317950

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0000635-3

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Associação Unidade de Cristianismo

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa Associação Unidade de Cristianismo localizada a Rua Itápolis, 1386 - Consolação -CEP 01245-000 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Para plantios em calçadas utilizar mudas de DAP 5 e amanutenção destas mudas é de 12 meses 2- Apresentar cronograma e orçamento em tabela; 3 Utilizar forração nos plantios. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Ato   |   Documento: 162333451

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0007858-0

INTERESSADA: COSTA EMPREENDIMENTOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 39/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2023/0007858-0

Auto de Infração:

nº 67-01.001.255-0, lavrados em 22/04/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.733-9, lavrados em 22/04/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Motivos da autuação:

Pela constatação de dano ambiental decorrente de supressão irregular de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na Rua Santa Teresa de Ávila, nº 185 - Jardim São José, São Paulo/SP, CEP: 02970-020

Interessados:

COSTA EMPREENDIMENTOS E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA (CNPJ/MF nº 37.262.853/0001-01) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 20 (vinte) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 5 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, situadas à Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, nº 5411 - Vila Pirituba, São Paulo/SP, CEP: 05140-020.

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental esteja efetivada, mediante ciência e aval por escrito do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor dos Auto de Multa nº 67-016.733-9 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Notificação   |   Documento: 163276708

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2020/0007595-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041336

INTERESSADA: CONSTRUTORA GMА

ENDEREÇO: RUA ARATUIPE N° 118, VILA FORMOSA - CEP: 033570-060 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Construtora Gmа”, estabelecida à Rua Aratuípe N° 118, Vila Formosa - Cep: 033570-060 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041336, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2020/0007595-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163181675

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2008-0.181.734-6

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 161943558

INTERESSADO: JOÃO TRIPICHIO

ENDEREÇO: Rua General Alexandre Lima, 405- Vila Clarice - São Paulo - SP - CEP :05175-320

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “João Tripichio”, estabelecido à Rua General Alexandre Lima, 405- Vila Clarice - São Paulo - SP - CEP :05175-320 da lavratura do Auto de Intimação nº 161943558, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2008-0.181.734-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163201300

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2010-0.186.133-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042716

INTERESSADO: Bar e Lanchonete Jericó Ltda

ENDEREÇO: Rua Jericó, n° 15 - Sumarezinho - Cep: 05435-040 - São Paulo/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Bar e Lanchonete Jericó Ltda”, estabelecida à Rua Jericó, n° 15 - Sumarezinho - Cep: 05435-040 - São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042716, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2010-0.186.133-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162815852

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3003455-0

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 064760

INTERESSADA: Churrascaria D'Brescia LTDA

ENDEREÇO: Rua Pedro de Toledo, nº 1361, Vila Cementino, São Paulo/SP CEP.: 84039-033

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessada: Churrascaria D'Brescia ltda, estabelecido à Rua Pedro de Toledo, nº 1361, Vila Cementino, São Paulo/SP CEP.: 84039-033 da lavratura do Auto de Intimação nº 064760, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3003455-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162843822

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000047-7

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041315

INTERESSADO: JORGE ANTONIO DOS SANTOS

ENDEREÇO: Rua Elsa Morante, nº 19, Jardim São Francisco, São Paulo/SP CEP.: 08390-324

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Jorge Antonio dos Santos, estabelecido à Rua Elsa Morante, nº 19, Jardim São Francisco, São Paulo/SP CEP.: 08390-324 da lavratura do Auto de Intimação nº 041315, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000047-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163278816

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002614-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041311

INTERESSADO: UEBA DOS SANTOS SANTANA

ENDEREÇO: RUA NAYLOR DE OLIVEIRA, N° 72 - CIDADE TIRADENTES - CEP: 08470-800 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Ueba Dos Santos Santana”, estabelecido à Rua Naylor De Oliveira, N° 72 - Cidade Tiradentes - Cep: 08470-800 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041311, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002614-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163289516

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001876-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041310

INTERESSADO: CONDOMINIO NOVA GOITI

ENDEREÇO: RUA JOAPITANGA N° 466, VILA CAMPANELA - CEP: 08220-300 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Condomínio Nova Goiti”, estabelecido à Rua Joapitanga N° 466, Vila Campanela - Cep: 08220-300 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041310, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001876-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163280652

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001129-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041317

INTERESSADO: JOSÉ GINÁSIO DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA FRUTOS DE MAIO, N° 68 - VILA BELA - CEP: 08340-600 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Ginásio dos Santos”, estabelecido à Rua Frutos De Maio, N° 68 - Vila Bela - Cep: 08340-600 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041317, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001129-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163283614

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000390-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041318

INTERESSADO: PAULO MARCIO FERREIRA DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, N° 33- VILA BELA - CEP: 08346-480 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Paulo Marcio Ferreira Dos Santos”, estabelecido à Rua Nossa Senhora Aparecida, N° 33- Vila Bela - Cep: 08346-480 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041318, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000390-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163292941

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000228-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041345

INTERESSADO: ADÃO JESUS DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA CIPOTÂNIA, Nº 311 - BUTANTÃ - CEP: 05339-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Adão Jesus Dos Santos”, estabelecido à Rua Cipotânia, Nº 311 - Butantã - Cep: 05339-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041345, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000228-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163295694

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000729-1

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041347

INTERESSADO: GERALDO DOS DANTOS BONFIM

ENDEREÇO: RUA PROJETADA, Nº 11 - JARAGUÁ - CEP: 05184-010 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Geraldo Dos Dantos Bonfim”, Estabelecido Rua Projetada, Nº 11 - Jaraguá - Cep: 05184-010 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041347, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000729-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162813929

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2020/0009271-4

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 064788

INTERESSADO: Vasques Incorporadora Ltda

ENDEREÇO: Rua Nova Aurora, nº 82, Vila Guilhermina, São Paulo/SP CEP.: 03545060

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado Vasques Incorporadora Ltda, estabelecido à Rua Nova Aurora, nº 82, Vila Guilhermina, São Paulo/SP CEP.: 03545060 da lavratura do Auto de Intimação nº 064788, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2020/0009271-4, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163236969

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000154-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041312

INTERESSADO: ROQUE DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA LUIS JULIANI, N° 1100 CEP: 03978-270, SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roque Dos Santos”, estabelecida à Rua Luis Juliani, N° 1100 Cep: 03978-270, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041312, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000154-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (dias) a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163001318

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3003376-6

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041309

INTERESSADO: TR3S BAR E RESTAURANTE LTDA

ENDEREÇO: RUA VITORINO CARMILO, nº 977, BARRA FUNDA, São Paulo/SP CEP.: 01153-000

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: TR3S BAR E RESTAURANTE LTDA, estabelecido à RUA VITORINO CARMILO, nº 977, BARRA FUNDA, São Paulo/SP CEP.: 01153-000 da lavratura do Auto de Intimação nº 041309, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3003376-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 163000757

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001904-6

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 064763

INTERESSADO: ORNILIO ALMEIDA DE SOUZA

ENDEREÇO: RUA VAGNER DE ARAUJO, nº 107, JARDIM SAO FRANCISCO, São Paulo/SP CEP.: 08390-323

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: ORNILIO ALMEIDA DE SOUZA, estabelecido à RUA VAGNER DE ARAUJO, nº 107, JARDIM SAO FRANCISCO, São Paulo/SP CEP.: 08390-323 da lavratura do Auto de Intimação nº 064763, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001904-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162964124

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2021/0010672-5

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041335

INTERESSADA: ERIKA PRATES APARECIDA

ENDEREÇO: Rua Lupe Cotrim Garaude, nº 447, Parque São Lucas, CEP: 53261-070, São Paulo/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: ERIKA PRATES APARECIDA, estabelecida à Rua Lupe Cotrim Garaude, nº 447, Parque São Lucas, CEP: 53261-070, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 041335, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0010672-5, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162963134

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001907-0

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 041306

INTERESSADO: SIDNEI DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: Rua Manuel Borges, nº 70, Parque Iguatemi, São Paulo/SP CEP.: 08380-010

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Sidnei de Oliveira, estabelecido à Rua Manuel Borges, nº 70, Parque Iguatemi, São Paulo/SP CEP.: 08380-010 da lavratura do Auto de Intimação nº 041306, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001907-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 162962404

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3001278-7

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042703

INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS LACERDA

ENDEREÇO: Avenida Aristóteles Costa Pinto, nº 30, Jardim dos Bichinhos, São Paulo/SP CEP.: 04821-450

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Francisco de Assis Lacerda, estabelecido à Rua Joapitanga, nº 466, Vila Campanela, CEP: 08220-300, São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042703, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3001278-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Termo   |   Documento: 162334383

TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 67/SVMA/CFA/2025

A Municipalidade de São Paulo, representada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 74.118.514/0001-82, por meio da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, com sede à Rua do Paraíso, nº 387 - Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04103-000, representada neste ato por seu coordenador Geral Daniel Teixeira de Lima, portador do Registro Funcional nº 947.774-8, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.359.559-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 200.008.848-12, pela competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22;

e

Mauro César da Silva, brasileiro, solteiro, monitor escolar, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.107.956-5-SSP/SP e inscrito no CPF/MF/MF sob o nº 280.387.818-64, residente e domiciliado à Rua Contos Amazônicos, nº 228, Jardim Presidente - Cep: 04830-130 - São Paulo/SP, doravante designado COMPROMISSÁRIO:

Celebram o presente Termo de Aditamento ao Ajustamento de Conduta - TAC nº 67/SVMA/CFA/2025, nos termos da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 79-A, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e Decreto Municipal nº 58.625/19, Portaria nº 63/SVMA-G/22 e demais alterações legais, em face da lavratura do Auto de Infração nº 67-01.000.474-3, lavrado em 06/05/2025, pela constatação de dano ambiental decorrente da supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos sem autorização de órgão municipal ambiental competente, localizados na Rua Contos Amazônicos, nº 228, Jardim Presidente - Cep: 04830-130 - São Paulo/SP, fato que culminou na lavratura do Auto de Multa nº 67-016.072-5 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000588-6, conforme as Cláusulas e considerações a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

ADITA o item “a” da Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 67/SVMA/CFA/2025, alterando o local de plantio de 24 (vinte e quatro) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m para a área pública situada à Avenida Paulo Guilguer Reimberg, nº 892, Jardim Maria Fernandes - Cep:04858-570 - São Paulo/SP;

ACRESCENTA o Parágrafo Único da Cláusula Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 67/SVMA/CFA/2025: prorrogam-se todos os prazos subsequentes, sendo que os mesmos devem ser contados a partir do cumprimento da obrigação da Cláusula Primeira.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MULTAS

Ressalva-se que o presente aditamento não exime, em hipótese alguma, a COMPROMISSÁRIA quanto a eventuais multas contratuais pelo descumprimento das obrigações assumidas originalmente no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 67/SVMA/CFA/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ratifica todos os demais termos exarados no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 67/SVMA/CFA/2025, lavrados no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0010483-5, mantendo-os sem qualquer tipo de alteração.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE deverá providenciar a publicação do presente Termo de Aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 67/SVMA/CFA/2025 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante extrato, ato este que validará o presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO COMPETENTE

O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas do presente Termo de Aditamento é a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

O presente Termo de Aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 67/SVMA/CFA/2025, depois de lido e achado conforme, seguirá assinado via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, perante as testemunhas abaixo.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Despacho   |   Documento: 163337708

Processo Administrativo nº 2017-0.171.899-1

Interessado(s): Shopping Center Mooca Empreendimento Imobiliário S/A.

Empreendimento: Centro Logistico (empreendimento destinado a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte, grupo de atividades nR3-6)

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Henry Ford e Rua Capitão Pacheco Chaves

Subprefeitura: Mooca

SQL n° 032.111.0005-9

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e pareceres constantes do presente processo e, em especial o Parecer Técnico nº 005/CADES/2026 ratificado e exarado pela Câmara Técnica V Análise de RIVI sob SEI (163337463) que analisou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV-RIVI) elaborado para o Empreedimento: Centro Logistico (empreendimento destinado a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte, grupo de atividades nR3-6), como Interessado: Shopping Center Mooca Empreendimento Imobiliário S/A., que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo INDEFERIMENTO do referido RIVI.

II. Publique-se.

III. A seguir, estes autos deverão ser encaminhados ao CLA/DAIA/GTANI, para prosseguimento na forma usual, observadas as demais cautelas de estilo.

São Paulo, 18 de agosto de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Deliberação   |   Documento: 163337463

CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI

Processo Administrativo nº 2017-0.171.899-1

Interessado(s): Shopping Center Mooca Empreendimento Imobiliário S/A.

Empreendimento: Centro Logistico (empreendimento destinado a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte, grupo de atividades nR3-6)

Assunto : Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV-RIV - análise e manifestação técnica de SVMA nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Municipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Municipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e na Resolução n° 284/CADES/2024.

Local: Avenida Henry Ford e Rua Capitão Pacheco Chaves

Subprefeitura: Mooca

SQL n° 032.111.0005-9

PARECER TÉCNICO No 005/CADES/2026

O presente Parecer Técnico foi subsidiado pela análise e manifestação dos técnicos de SVMA/CLA/DAIA/GTANI relativo ao Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI, encaminhado para análise e manifestação de SVMA por SMUL/CAIEPS, referente à “Reforma de Edificação destinada a Centro de Compras - Shopping Center, localizado na Avenida Henry Ford e Rua Capitão Pacheco Chaves, cadastrado sob o contribuinte n° 032.111.0005-9, Subprefeitura Mooca.

A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 24 de julho de 2026, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, através de reunião forma virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base na INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 068/DAIA/GTANI/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017-0.171.899-1 (Fls. 444), a Câmara Técnica concluiu pelo INDEFERIMENTO do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIVI apresentado, tendo em vista o conteúdo da MANIFESTAÇÃO/007/CAIEPS/2026 (Fls. 441 e 442), onde consta: “...com proposta de indeferimento, uma vez que o pleito resulta prejudicado em face do indeferimento (em última instância administrativa em 05/09/2025) do pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, tratado no âmbito do P.A. nº 2013-0.265.905-3...”

Este é o Parecer.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Câmara Técnica V - Análise de RIVI

(Presidente)

Conselheiros presentes que ratificaram o Parecer Técnico:

Juliano Ribeiro Formigoni - PMSP/SVMA/CLA (Presidente)

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Inst. Eu Amo Sampa - Macrorregião Centro Oeste 1

Flavio Luis Jardim Vital - Assoc. Viva o Centro-Centro Oeste 2

João Cezar Megale Filho - PMSP/SVMA/CFA

José Ramos de Carvalho - Assoc. Paulista dos Gestores Ambientais - Macrorregião Norte 2

Mario Luiz de Camargo Filho - PMSP/Secretaria do Governo Municipal - SGM

Rosélia Mikie Ikeda - PMSP/SVMA/CPA

Coordenação:

Sergio Eduardo Hatsumura Hanasiro - PMSP/SVMA/CGC

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 163078917

6027.2026/0011725-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Diana, 1070

Despacho indeferido

DESPACHO: 1511/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163078622, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Diana, 1070, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163078716

6027.2026/0011213-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Clarissa, S/N

Despacho indeferido

DESPACHO 1510/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163077423, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Clarissa, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163085993

6027.2026/0011592-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Dr. Ricardo Jafet, 1501.

Despacho indeferido

DESPACHO 1515/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163084472, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo Corymbia citriodora (eucalipto), localizado à Avenida Dr. Ricardo Jafet, 1501, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163084327

6027.2026/0010509-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Padre Benedito Maria Cardoso, 20

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1514/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162980142 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163083232, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Handroanthus impetiginosus (ipê roxo), cadastrado como exemplar n° 8, e 01 (uma) Persea americana (abacateiro), cadastrada como exemplar n° 14, localizados à Rua Padre Benedito Maria Cardoso, 20, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, sendo 01 (uma) da espécie Handroanthus impetiginosus (ipê roxo de bola) e 01 (uma) Eugenia brasiliensis (grumixama), e nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162980142, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163085488

6027.2026/0011784-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Clemente, 240

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1516/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163079496 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163084616, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Handroanthus albus (Ipê amarelo), cadastrado como exemplar nº 474, localizado à Rua José Clemente, 240, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163079496 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163106312

6027.2026/0012066-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Pedro de Toledo, 1591 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1519/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163103043, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Pedro de Toledo, 1591, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 137/2024, vinculado ao Processo SEI 6027.2023/0016646-2.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163104789

6027.2026/0011764-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Pedro Rodrigues 99

Despacho indeferido

DESPACHO: 1518/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163097231, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Pedro Rodrigues 99, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163089611

6027.2026/0010124-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Josefina Arnoni, 154

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1512/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 162886591 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163079393, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 11 (onze) exemplares de porte arbóreo, sendo : 02 (dois) Persea americana (Abacateiro), cadastrados como exemplares nº 6 e 9; 01 (um) Handroanthus impetiginosus (ipê-roxo), cadastrado como exemplar nº 8; 01 (um) Casuarina equisetifolia (Araucaria-australiana), cadastrado como exemplar nº 11; 01 (um) Prunus serrulata (Cerejeira-do-japão) cadastrado como exemplar nº 12; 01 (um) Espécie Não Identificada (Morto), cadastrado como exemplar nº 13; 01 (um) Bauhinia forficata (Pata-de-vaca), cadastrado como exemplar nº 14; 02 (dois) Cedrela fissilis (Cedro), cadastrados como exemplares nº 15 e 16; 01 (um) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá Mimoso) cadastrado como exemplar nº 17 e 01 (um) Tabebuia rosea (Ipê-de-El Salvador) cadastrado como exemplar nº 18 localizados à Rua Josefina Arnoni, 154, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé. CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Jacaranda mimosifolia (Jacarandá Mimoso), cadastrado como exemplar nº 01, uma vez que o relatório fotográfico e laudo técnico comprovam a queda em razão da ventania do dia 11/12/202. Informamos que a espécie Yucca elephantipes (Iuca elefante), não necessitam de autorização conforme consta em Anexo I da Portaria 51/SVMA/2024.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 04 (quatro) exemplares sendo: 02 (dois) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá Mimoso), cadastrados como nº 2 e 3; 01 (um) Casuarina equisetifolia (Araucaria-australiana) cadastrado como nº 7 e 01 (um) Handroanthus impetiginosus (ipê-roxo) cadastrado como nº 10, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 12 (doze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162886591 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163098149

6027.2026/0011148-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Doutor Jaci Barbosa, n° 280

Despacho indeferido

DESPACHO 1517/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163097019, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Doutor Jaci Barbosa, n° 280, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163089051

6027.2026/0011197-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular Rua Marcondésia, 419

Despacho indeferido

DESPACHO 1573/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163081167, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Marcondésia, 419, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163134509

6027.2026/0012137-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Prof. Xavier de Lima, 644.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1522/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162873212 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163113851, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Eucalyptus sp (eucalipto) e 01 (um) Pinus sp.(pinus), cadastrados como exemplares nº 66, 69, 84 e 153, localizados à Av. Prof. Xavier de Lima, 644, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162873212 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163139974

6027.2026/0011656-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida João XXIII, 2537.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1524/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162300181 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163138224, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Cenostigmapluviosum (sibipiruna), localizados à Avenida João XXIII, 2537, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162300181 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163107853

6027.2026/0011210-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Morumbi, 4077

Despacho indeferido

DESPACHO 1506/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163051865, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Morumbi, 4077, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163123126

6027.2026/0010908-1 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Gregório Paes de Almeida, 210

Despacho indeferido

DESPACHO 1523/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163121586, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Gregório Paes de Almeida, 210, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163108616

6027.2026/0010125-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Sargento Geraldo Sant'Ana, 901

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1520/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162204733 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163104501, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar de espécie não identificada, 01 (um) Cenostigma pluviosum (sibipiruna) e 01 (um) Enterolobium contortisiliquum (tamboril), localizados na Avenida Sargento Geraldo Sant'Ana, 901, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, sendo 01 (uma) da espécie Cecropia pachystachya (Embaúba), 01 (um) Handroanthus vellosoi (Ipê-amarelo-de-casca-lisa) e 01 (uma) Eugenia brasiliensis (grumixama), e nos locais: 01 (uma) muda no talude indicado e 02 (duas) mudas no espaço mostrado para o plantio n° 03, conforme projeto apresentado no laudo em SEI 162204733. Os plantios substitutivos atendem o artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163151071

6027.2026/0011075-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Martinho da Silva, n° 45/107

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1527/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162518017 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163150258, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Terminalia catappa (chapéu de sol) localizado à Rua Martinho da Silva, n° 45/107, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162518017 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163147107

6027.2026/0008946-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Sebastião Carneiro, s/n Lote 7-Aclimação

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1526/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 162044886 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 163143956, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Hovenia dulcis (Uva japonesa) localizados à Rua Sebastião Carneiro, s/n Lote 7-Aclimação, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162044886 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163145538

6027.2026/0011066-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Apuá, n° 89

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1525/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163110989 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163144343, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Roystonea oleracea (palmeira real) localizado à Rua Apuá, n° 89, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163110989 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163152940

6027.2026/0010126-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maj. Almeida Queiroz, 170

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1528/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160317853 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163151348, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizados à Rua Maj. Almeida Queiroz, 170, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160317853 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163197632

6027.2026/0011388-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Padre José Maria, 400

Despacho indeferido

DESPACHO 1535/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163197147, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Padre José Maria, 400, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163195630

6027.2026/0010187-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Prof. Francisco Morato, 1074

Despacho indeferido

DESPACHO 1534/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163195012, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Prof. Francisco Morato, 1074, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163176357

6027.2026/0010069-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Marginal Direita do Tietê, 500

Despacho indeferido

DESPACHO 1531/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163175723, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Marginal Direita do Tietê, 500, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163175025

6027.2026/0011255-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Praça Arcipreste Anselmo de Oliveira, s/n Lote 3

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1530/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161760428 e 163157765 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163173925, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Delonix regia (Flamboyant) localizado na Praça Arcipreste Anselmo de Oliveira, s/n Lote 3, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea plantada no mesmo local, sendo a espécie Handroanthus impetiginosus no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163169335

6027.2026/0012146-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Mamud Rahd, 973

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1529/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 162887016 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163169303, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 10 (dez) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ligustrum lucidum (alfeneiro) cadastrado como exemplar nº 21, 03 (três) Tipuana tipu (tipuana) cadastrado como exemplares nº 23, 25 e 74, 01 (um) Heptapleurum arboricola (cheflera) cadastrado como exemplar nº 32, 02 (dois) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como exemplares nº 64 e 130, 01 (um) Citharexylum myrianthum (tucaneira) cadastrado como exemplar nº 198 e 02 (dois) Alchornea grandulosa (tapia), cadastrados erronemente como "cordia" como exemplares nº 223 e 224, localizados à Rua Mamud Rahd, 973, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 05 (cinco) exemplares de Tipuana tipu (tipuna), cadastrado como nº 27, 31, 40, 42 e 59 e 02 (dois) exemplares de Schinus terebinthifolia (aroeira) cadastrados como nº 77 e 78, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162887016 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163200398

6027.2026/0011233-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Humaitá, 536

Despacho indeferido

DESPACHO 1536/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163198159, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Humaitá, 536, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163220274

6027.2026/0011852-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Professor Francisco Morato, 4293

Despacho indeferido

DESPACHO: 1533/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163194800, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Av. Professor Francisco Morato, 4293, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 548/2014; n°359/2019 e n°412/2023, vinculado ao Processo SEI 201-0.125.468-0; 2017-0.013.734-0 e 6027.2023/0010060-7.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163221481

6027.2026/0011087-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Agrimensor Sugaya, n° 930

Despacho indeferido

DESPACHO 1537/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163214236, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreo localizados à Rua Agrimensor Sugaya, n° 930, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163205376

6027.2026/0010964-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Rua Leônidas Busi, 134

Despacho indeferido

DESPACHO 1532/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 162025092, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Leônidas Busi, 134, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163232608

6027.2026/0009833-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Oscar Monteiro de Barros, 360, Vila Suzana

Despacho indeferido

DESPACHO 1539/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163231778, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreo localizados à Rua Doutor Oscar Monteiro de Barros, 360, Vila Suzana, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163235476

6027.2026/0011269-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Nathanael Berg, 90 - Eldorado

Despacho indeferido

DESPACHO 1540/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163234583, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Nathanael Berg, 90 - Eldorado, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163231849

6027.2026/0010992-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Padre Arlindo Vieira, 1233

Despacho indeferido

DESPACHO 1538/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163230172, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo Mangifera indica (Mangueira) cadastrado como nº 01, localizado na Avenida Padre Arlindo Vieira, 1233, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163254287

6027.2026/0008222-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO Nº 1544/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 162546932 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 162547153 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 163250170, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 10 (dez) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares mortos/secos de espécie não identificada, cadastrados como exemplares n° 74 e 75; 02 (duas) Schinus terebinthifolia (aroeira pimenteira), cadastradas como exemplares n° 76 e 77; 01 (uma) Morus nigra (amoreira), cadastrada como exemplar n° 78; 02 (duas) Lafoensia pacari (dedaleiro), cadastradas como exemplares n° 79 e 80; 02 (dois) Jacaranda mimosifolia (jacarandá mimoso) mortos/secos, cadastrados como exemplares n°81 e 82; e 01 (uma) Albizia niopoides (farinha seca), cadastrada como exemplar n° 83; localizados na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - INDEFIRO o pedido de supressão 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo 01 Aspidosperma spruceanum (amargoso), cadastrado como exemplar n° 70, e 01 (um) Jacaranda cuspidifolia (jacarandá caroba), cadastrado como exemplar n° 73; pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, nos mesmos locais dos exemplares a serem removidos e conforme espécies indicadas (*) no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162547153, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022. *Obs.: com exceção de 02 (duas) mudas da espécie Eugenia astringens.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caso o requerente tenha interesse na continuidade da análise deverá abrir nova solicitação através do link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=799&servico=4753.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163247635

6027.2026/0008918-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. General Penha Brasil, 64

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1543/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161916383 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163241150, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Eucalyptus sp. (Eucalipto) e 01 (quatro) Bauhinia forficata (Pata-de-vaca) e 01 (um) Schefflera actinophylla (Chefflera) localizados à Av. General Penha Brasil, 64, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por XX (xxx) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161916383 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163240718

6027.2026/0011811-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antônio Ambuba, 712

Despacho indeferido

DESPACHO 1542/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 163237956, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplar de porte arbóreo Eucalyptus sp (Eucalipto) cadastrado como nº 01, localizado à Rua Antônio Ambuba, 712, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163238654

6027.2026/0010818-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itapaiúna, 1800

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1541/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162290761 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163237499, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus robusta (Eucalipto) e 01 (um) Schinus terebinthifolius (Aroeira-Pimenta) localizados à Rua Itapaiúna, 1800, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162290761conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 163150828

ORDEM DE INÍCIO Nº 12/SVMA-CGPABI/2026

Processo: 6027.2023/0003472-8

Contrato: nº 025/SVMA/2026 (162372122)

Objeto: Contratação de Obras e projetos complementares para Implantação da fase 2 do Parque Linear Córrego do Bispo - Núcleo Fazendinha.

Contratada: CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 03.802.330/0001-99

Prazo de Execução: 18 (dezoito) meses contados a partir da data estipulada nesta Ordem de Início.

Valor total dos serviços: R$ 7.481.999,01 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e um centavo).

Pela presente Ordem de Início, fica a CONTRATADA autorizada a iniciar a execução de Projetos Complementares e Obras de Implantação da fase 2 do Parque Linear Córrego do Bispo - Núcleo Fazendinha, ficando esta designada a iniciar a execução dos serviços em 17 de agosto de 2026.

O acompanhamento dos serviços caberá à Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) através dos servidores a seguir discriminados, com quem, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços.

Fiscalização:

Titular: Eng. Civil Tawane Fernandes Assunção, RF 951.630-1 e-mail: tawanefernandes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Arquiteto e Urbanista: Francisco de Oliveira Soares - RF 897.205-2 - e-mail: foliveirasoares@prefeitura.sp.gov.br

Gestão do Contrato:

Arquiteta e Urb. Larissa Bueno Mendonça - RF: 806.374-5- DIPO/Zona Norte - Tel. 5187-0236

lbmendonca@prefeitura.sp.gov.br

ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO

Diretora de SVMA/DIPO

Contratada

CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 03.802.330/0001-99

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 163175300

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163075692, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163054659 do processo SEI 6016.2026/0095812-7, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 847,36 (oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163176003

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163132768, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163132768 do processo SEI 6059.2026/0008739-2, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 32.531,96 (trinta e dois mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163377554

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163291637, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163221698 do processo SEI 6053.2026/0005592-7, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 21.650,00 (vinte e um mil reais, seiscentos e cinquenta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163376933

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163328017, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163171439 do processo SEI 6027.2026/0011929-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.182,20 (cinco mil cento e oitenta e dois reais e vinte centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 163173427

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 163132482, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163104744 do processo SEI 6018.2026/0095498-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 449,56 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 163307163

Processo SEI: 6027.2026/0011803-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011803-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A., CNPJ: 60.924.040/0004-02, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1206

HEPTANOS

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163307164

Processo SEI: 6027.2026/0011810-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011810-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA OLIVEIRA PETRO LTDA, CNPJ: 57.111.799/0001-00, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163307166

Processo SEI: 6027.2026/0011752-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011752-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FLEXÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.076.832/0001-80, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1593

DICLOROMETANO

20.000.L

Líquido

Granel/Fracionado

1992

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, N.E.

20.000.L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000.L

Líquido

Granel/Fracionado

2051

2-DIMETILAMINOETANOL

20.000.L

Líquido

Granel/Fracionado

2078

DIISOCIANATO DE TOLUENO

20.000.L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000.L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000.kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000.L

Líquido

Granel/Fracionado

3286

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, CORROSIVO, N.E.

20.000.L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163307169

Processo SEI: 6027.2026/0011711-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0011711-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: DISK-GEO LOCACÃO E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ: 72.806.425/0001-01, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

48.000 L

LÍQUIDO

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

48.000 Kg

SÓLIDO

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 163402635

COMUNIQUE-SE nº 403/GTAC/2026

PA nº: 6027.2026/0010200-1

Interessado: AUSTIN PART. IMOB. Ltda.

Assunto: Parecer favorável a situação ambiental

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita ao interessado:

1. Solicitar por e-mail (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br) a guia de pagamento de preço público e apresentar boleto quitado, referente emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual (item - 29.1.10.4 e código de serviço - 4894).

2. Apresentar os Relatórios de estudo ambiental encaminhados para CETESB e toda manifestação emitida por esse órgão ambiental.

3. Prazo para atendimento: 60 dias, a partir da data da publicação no DOC.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Toda a documentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2026/0010200-1.

Comunique-se   |   Documento: 163404179

6027.2026/0007464-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: HIVE USP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE 404/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Declaração de Compatibilidade devidamente preenchida Anexo B

2. Certidão de Dados Cadastrais de todos os imóveis da área;

3. Matrículas de todos os lotes que compõe a área;

4. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

5. Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado.

6. Manifestações Técnicas emitidas pela CETESB incluindo para mudança de uso;

7. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, a documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados e em formato PDF. Atentar para nomear adequadamente cada arquivo. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 163051286

6050.2024/0023650-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROMIDIA SP CONCESSIONARIA DE MOBILIARIO URBANO SPE S.A

COMUNIQUE-SE: 309/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1- Apresentar matrícula do imóvel atualizada, com averbação da área contaminada;

2- Manifestação decisória;

3- Termo de Reabilitação para o uso pretendido;

4- todos os Pareceres Técnicos e Despachos emitidos pela CETESB, após 2021;

5- estudos ambientais em mídia digital, incluindo Mapas de Risco e Plano de Intervenção.

6- Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

7- Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento do solicitado;

8- O não atendimento no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 163392174

6027.2026/0009683-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: VORTEX PROJETOS ESPECIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: 454/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0009683-4, INTERESSADO: VORTEX PROJETOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 45.055.675/0001-76. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a renovação da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios. No IPTU o proprietário difere do único sócio da empresa; 2) Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível identificando a localização das máquinas e equipamentos identificados, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado, a enviada está ilegível e não atende ao solicitado; 3) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples, foi encaminhado o protocolo, não serve; 4) A conta de água enviada o tipo de fornecimento é residencial, favor corrigir para indústria - cópia simples; 5) Licenças ambientais anteriores, se houver; 6) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 7) Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; 8) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 9) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação; 10) Relatório fotográfico das dependências da empresa, área interna e externa, do entorno da empresa, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, disposição dos resíduos, iluminação, ventilação e portas de acesso, dos maquinários e equipamentos identificando; 11) Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, da área operacional e administrativa. Considera-se grandes geradores com produção de resíduos acima de > 200L/dia, conforme a Lei 12.305/2010 (PNRS)). O PGRS para pequenos geradores é um documento simplificado obrigatório para empresas com baixa geração de resíduos (geralmente < 200 litros/dia ou < 50kg/dia, dependendo do município) que não geram resíduos perigosos. Ele descreve a segregação, acondicionamento e destinação correta dos resíduos (reciclável, orgânico, rejeito), garantindo conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Anexar também os comprovantes de retirada relacionados aos resíduos classe II. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 163259607

Processo: 6027.2025/0001508-5

Interessado: LSP VISTA ALTO DE PINHEIROS SPE LTDA.

Local: Avenida São Gualter nºs 400, 434 e 438, e s/nº, Lotes 08 e 09 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP.

Assunto: Poda de 02 (dois) exemplares arbóreos.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de 02 (dois) exemplares arbóreos a preservar identificados com os n°s 66 - da espécie Mangueira - (Mangifera indica), e de nº 79 - Amoreira - (Morus nigra) localizado Avenida São Gualter nºs 400, 434 e 438, e s/nº, Lotes 08 e 09 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP, nesta capital, em imóvel referente ao TCA 506/2025.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI nº6027.2025/0001508-5, que trata o TCA 506/2025.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, à CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163135115

6027.2025/0006519-8 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao Relatório de Vistoria de CLA/DCRA n° 163134609 INDEFIRO o pedido ora formulado, com fundamento no art. 24, § único da Lei 14.141/2006.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.

IV - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163376048

Processo: 6027.2025/0006751-4

Interessado: PL SPO 06 EMPREENDIMENOS IMOBILIARIOS LTDA

Local: Avenida Pavão, n°s 605 e 615 X Rua Gaivota, n°s 1.102 e 1.112, Moema, São Paulo - SP

Assunto: Poda de 2 (dois) exemplares arbóreos, existente em área particular.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de limpeza e adequação de copa de 1 (um) exemplar arbóreo de Pitangueira (Eugenia uniflora) n°12, e de 1 (um) exemplar arbóreo de Carambola (Averrhoa carambola) n°20, existentes em área particular, localizada à Avenida Pavão, n°s 605 e 615 X Rua Gaivota, n°s 1.102 e 1.112, nesta capital, devido a interferência na projeção das edificações futuras do projeto, em edificação tratada no TCA 658/2025.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo 6027.2025/0006751-4.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ______ de agosto de 2026.

Wanderley de Abreu Soares

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163375668

Processo: 6027.2024/0028461-0

Interessado: CBR 056 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Local: Imóvel localizado à Rua Prof. Filadelfo de Azevedo, 536 - Vila Nova Conceição, Subprefeitura Vila Mariana, São Paulo /SP.

Assunto: Poda de 1 (um) exemplar arbóreo, existente em área particular.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de limpeza e adequação de copa de 1 (um) exemplar arbóreo de Abacateiro (Persea americana) existente em área particular, localizada à Rua Prof. Filadelfo de Azevedo, 536 - Vila Nova Conceição, Subprefeitura Vila Mariana, nesta capital, devido risco iminente de acidentes por desprendimento espontâneo de galhos e bifurcações, em edificação tratada no TCA 251/2026.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo 6027.2024/0028461-0.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ______ de agosto de 2026.

Wanderley de Abreu Soares

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 163377592

6027.2024/0026815-1 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Avenida Jacu-Pêssego, s/nº - LT 28 a 49 QD 10 (SQL 243.017.0016-1) e Rua Isa Silveira Leal, s/nº - LT 25, 26 e 27 (SQL 243.017.0015-1) Jardim Novo Horizonte, Distrito José Bonifácio, Subprefeitura Itaquera São Paulo/SP.

Despacho Indeferido

Interessados: THIAGO GEA SALLES SANTOS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Avenida Jacu-Pêssego, s/nº - LT 28 a 49 QD 10 (SQL 243.017.0016-1) e Rua Isa Silveira Leal, s/nº - LT 25, 26 e 27 (SQL 243.017.0015-1) Jardim Novo Horizonte / Itaquera - São Paulo - SP, por não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, agosto de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES 

Secretário do Verde e Meio Ambiente

)

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163123292

Processo nº 6027.2024/0019633-9

Processo SMUL nº. 1020.2024/0015603-3

Interessado: J. E. A. E OUTRO

Contribuinte 122.091.0030-4 / 122.091.0031-2 / 122.091.0029-0

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 322/2025 - Prorrogação de prazo para realizar a compensação ambiental atinente ao deposito pecuniário ao FEMA, em virtude ao manejo arbóreo para a solicitação do alvará de aprovação e execução de edificação nova nR2-3 / ZM / PA 9, em imóvel localizado na Rua Amâncio Pedro de Oliveira, Lotes 4,5 e 6, Vila Maracanã, São Paulo/SP, CEP 05846-050.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como, na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no Processo Administrativo nº 6027.2024/0019633-9, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 06 (seis) meses, para cumprimento do estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.9.1 da Cláusula Primeira c.c. 7.1.2.2 da Cláusula Sétima, ambos do Termo de Compromisso Ambiental nº 322/2025, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C..

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 322/2025 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163207580

Processo nº 6027.2022/0015097-1

Processo SMUL nº 1020.2023/0012042-8

Interessado: RESIDENCIAL CASA BRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CNPJ 39.403.620/0001-07

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 176/2025 - Alteração de manejo arbóreo, o qual vem estabelecido na Cláusula Primeira do presente termo referente a construção de edifício de uso misto - residencial, serviços de hospedagem e educacional: R2v-2, nR1-12, nR2-7/ PA 5/ ZEU, em imóvel localizado na Rua José Maria Lisboa, 879, 883, 891, 897, 901, 907, 915 e 921, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01423-003.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental de SEI 163207120, pertencente ao Processo Administrativo6027.2022/0015097-1, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 176/2025, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 04 (quatro) árvores invasoras;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 00 (zero);

· Haverá implantação de calçada verde.

II - A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 176/2025 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163100494

Processo n.º 6027.2025/0017888-0

Processo SMUL nº. 2025-0.001.173-5

Interessado: V. M.

Contribuinte: 080.029.0019-7

Assunto: Pedido ao manejo arbóreo consoante a solicitação do Alvará de Aprovação e Execução de Res. Unif. / R1 / ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua Belmonte, 603, Bela Aliança, São Paulo/SP, CEP 05088-050 - Subprefeitura Lapa.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 62/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 151646673), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0017888-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 08 (oito);

· Densidade Arbórea Final: 08 (oito);

· Corte de: 00 (zero) árvore Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 03 (três);

· Plantio interno de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 01 (uma) muda DAP 3,0cm, acompanhada do seu respectivo tutor, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 72 (setenta e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista nas Leis nº 16.402 e 18.081, e ao Decreto 57.565/16, conforme doc. SEI 151105605.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 151645316 e PCA 151646054 do processo SEI 6027.2025/0017888-0.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163285504

Processo n.º 6027.2026/0007723-6

Processo SMUL nº. 1020.2026/0012419-4

Interessado: SUNYI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

CNPJ 58.820.483/0001-50

Assunto: Solicitação ao manejo arbóreo consoante a construção de galpão / nR2-12 / ZM / PA 01, em imóvel localizado na Rua Barão de Monte Santo, 425, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03123-020 - Subprefeitura Mooca.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 238/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 (cf. SEI 161866187), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2026/0007723-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito);

· Corte de: 02 (duas) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 01 (uma);

· Preservadas: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 05 (cinco) mudas DAP 3,0cm acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 144 (cento e quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, conforme doc. 161866042.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 161866061 e PCA 161866075.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163095249

SEI nº 6027.2025/0021132-1

Processos SMUL nº 1020.2025/0019489-1
Interessado: CRISTAL INVEST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Construção de Conjunto Residencial Horizontal / NR / ZMa / PA 10, localizado na Rua Gonçalo de França, 500 - Jardim Floresta, Subprefeitura da Capela do Socorro - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 203/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 160148181, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2025/0021132-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 32 (trinta e dois);

· Densidade Arbórea Final: 32 (trinta e dois);

· Corte de: 10 (dez) árvores invasoras;

· Corte de: 10 (dez) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Preservadas: 07 (sete);

· Plantio interno de: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para deliberação: 195 (cento e noventa e cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa;

· Área de Proteção à Mananciais - APM/APRM

Observações:

· A eficácia do TCA está condicionada a apresentação do alvará metropolitano emitido pela CETESB.

· O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, pela largura da calçada ser inferior à 2,0m como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 19,63% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 157611006.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 160146978 e PCA 160147269 do processo SEI 6027.2025/0021132-1.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163314591

Processo nº 6027.2020/0007339-6

Processo SMUL nº 2020-0.007.495-9

Interessado: BREF III EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 4 S.A e OUTROS

CNPJ 27.182.796/0001-05

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 052/2021 - Alteração de manejo arbóreo, o qual vem estabelecido na Cláusula Primeira do presente termo referente a solicitação do Alvará de Aprovação e Execução de Edif. Nova / nR1-6 / nR3-2 / nR1-1/ nR1-2 / nR1-3 / nR1-4 / nR1-5 / ZM / PA 04, em imóvel localizado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 610 x Rua João Cachoeira, 899 x Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior, 333 x Rua Doutor Chafik Juvenal Chede, 50 x Rua Mariano Amorim Carrão, s/n, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04535-013.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental de SEI 163314265, pertencente ao Processo Administrativo6027.2020/0007339-6, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 052/2021, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 54 (cinquenta e quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 14 (quatorze) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 06 (seis) exemplares;

· Cadastradas na calçada: 60 (sessenta) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 62 (sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 270 (duzentas e setenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Haverá implantação de calçada verde.

II - A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 052/2021 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163022470

SEI nº 6066.2020/0000613-6

Processo SMUL n° 1010.2019/0002557-1

Interessado: HESA 218 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..

Assunto: Aditivo 02 do TCA 153/2020 - Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Projeto para execução de Edif. Nova / R2h-3 / ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua dos Nenúfares, 319 - Cidade Jardim, São Paulo - SP;

Contribuintes: 084.065.0039-5.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 118/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155245695, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6066.2020/0000613-6, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-02 ao TCA n° 153/2020, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

Corte de: 47 (quarenta e sete) árvores invasoras;

Corte de: 62 (sessenta e duas) árvores exóticas;

Corte de: 88 (oitenta e oito) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 09 (nove);

Preservadas: 88 (oitenta e oito) exemplares arbóreos;

Cadastradas na calçada: 07 (sete) exemplares arbóreos;

Transplante interno: 16 (dezesseis);

Plantio Interno de: 195 (cento e noventa e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio na calçada: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Mudas para deliberação CCA: 1.171(mil cento e setenta e um) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme 4º Reunião da CCA 2020;

Mudas para deliberação CCA: 694 (seiscentos e noventa e quatro) mudas a serem entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 155558794.

Intervenção em Patrimônio Ambiental: sim;

Implantação de calçada verde: sim.

II - A alteração da titularidade do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 153/2020, que passará para HESA 218 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 41.910.359/0001-83;

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-02 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

I - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163238008

SEI 6027.2025/0005413-7

Interessados: RAPHAEL MONTEFORTE DIEDERICHSEN, ARTHUR MONTEFORT DIEDERICHSEN, VERA MARIA TOLEDO DIEDERICHSEN, HELOISA HELENA NASCIMENTO DIEDERICHSEN e RDNK CHAUD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: Aditivo 01 ao TCA 336/2025 - Prorrogação dos prazos inicialmente previstos no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, para cumprimento das obrigações estabelecidas. // Autorização para manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova ou Reforma R2h-3 / ZER-1 / PA 05, em imóvel sito à Rua Professor Otávio Ferrari, 100 - Jardim Guedala, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6027.2025/0005413-7, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, AUTORIZO:

II - A prorrogação dos prazos inicialmente previstos no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, para cumprimento das obrigações estabelecidas, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 336/2025, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163009897

PA nº 6027.2019/0001350-2

Interessado: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

TCA: 122/2023 - Solicitação de manejo arbóreo para manutenção de segurança do Ramal Aéreo de Estação RAE-TAIPAS / PA 12, situado na Avenida Raimundo de Pereira Magalhães, s/nº - Estação RAE-Taipas - São Paulo/SP.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 122/2023 - Alteração da compensação ambiental, com redução do quantitativo de plantio externo e conversão de mudas em depósito junto ao FEMA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos da MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 127/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, bem como a deliberação da Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2026, constante do doc. SEI nº 162549987, e a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2019/0001350-2, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO 01 ao TCA nº 122/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e à compensação ambiental:

Corte de: 545 (quinhentos e quarenta e cinco) exemplares arbóreos, sendo 30 (trinta) árvores exóticas e 515 (quinhentas e quinze) árvores nativas - mantido;

Remoção de: 60 (sessenta) árvores mortas - mantida;

Plantio externo de: 605 (seiscentas e cinco) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, no Refúgio da Vida Silvestre - RVS Anhanguera;

Conversão de: 2.512 (duas mil, quinhentas e doze) mudas nativas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberado pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2026.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do Extrato do Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental nº 122/2023 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163212457

SEI nº 6027.2022/0013319-8

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Alvará de aprovação e execução de obra nova nR3-3/ZC/PA 9

Assunto: Aditivo 02 ao TCA nº 573/2023 - Retificação do Aditivo 01 para consignar a manutenção dos 14 (quatorze) transplantes internos previstos originalmente no Termo de Compromisso Ambiental, referentes ao manejo de vegetação em decorrência de Alvará de aprovação e execução de obra nova nR3-3/ZC/PA 9, em imóvel situado à Av. Pires do Rio, 1.357 x Av. Nordestina, S/N - São Miguel Paulista, CEP 08020-000, São Paulo-SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo -, com fundamento no artigo 14, inciso I, da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 164/CLA/DCRA/GTMAPP/2023 - ADITIVO 01 - RETIFICADO, doc. SEI nº 157951573, bem como a manifestação conclusiva da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental constante do processo SEI nº 6027.2022/0013319-8, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO 02 ao TCA nº 573/2023, com a finalidade de retificar o Aditivo 01, fazendo constar expressamente a manutenção de 14 (quatorze) transplantes internos, originalmente previstos no Termo de Compromisso Ambiental nº 573/2023, sem alteração de quantitativo ou condição de manejo. Para fins de consolidação, o manejo e a compensação ambiental permanecerão estabelecidos nos seguintes termos:

· Corte: 119 (cento e dezenove) exemplares;

· Remoção: 10 (dez) árvores mortas;

· Preservação: 38 (trinta e oito) exemplares;

· Transplante interno: 14 (quatorze) exemplares, permanecendo inalterado o quantitativo anteriormente previsto no TCA nº 573/2023;

· Cadastrada na calçada: 01 (um) exemplar, sem alterações;

· Plantio em calçada: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm;

· Plantio interno: 101 (cento e uma) mudas, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores;

· Plantio em área pública: 114 (cento e quatorze) mudas, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores;

· Total de mudas compensatórias: 428 (quatrocentas e vinte e oito) mudas, DAP 3,0 cm;

· Mudas para deliberação: 211 (duzentas e onze) mudas, DAP 3,0 cm;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental.

Ficam mantidos os demais termos, condições, obrigações e quantitativos estabelecidos no TCA nº 573/2023 e no Aditivo 01, salvo quanto à retificação expressamente consignada no presente despacho.

II - A validade do Aditivo 02 ao TCA nº 573/2023 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163056422

Processo nº 6066.2020/0000890-2

Interessado: MK4 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

CNPJ 52.661.473/0001-33

Assunto: Aditivo 03 ao TCA n° 040/2015 - Alteração do manejo arbóreo em virtude da construção de conjunto residencial em imóvel localizado na Rua Casuarinas, 66 e 68 e Rua dos Cajueiros, Jabaquara, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 217/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 - ADITIVO 03 (cf. SEI 160982682) e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6066.2020/0000890-2, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-3 ao TCA n° 040/2015, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas/tocos;

· Plantio interno de: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada de: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Conversão ao FEMA: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

II - AUTORIZO a alteração da titularidade do TCA 040/2015 de ANJOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. para MK4 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., CNPJ 52.661.473/0001-33.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-03 ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após a CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163109105

SEI nº 6027.2025/0019627-6

Processo SMUL n° 1020.2025/0002713-8

Interessado: RESIDENCIAL CAPÃO SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edifício Residencial EHIS / HIS-2 - R2v-2 - nR1-2 / ZEU / PA 9, em imóvel localizado na Rua Paulino Vital de Moraes nºs 319/333 e Rua Dr. Sérgio Jabur Maluf nºs 162, 172, 224 e 226 - Capão Redondo, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 166.055.0074-0, 0081-3, 0063-5, 0062-7, 0041-4 e 0042-2

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 006/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150535398, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0019627-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 22 (vinte e duas);

Densidade Arbórea Final: 22 (vinte e duas);

Corte de: 18 (dezoito) árvores exóticas;

Preservadas: 04 (quatro);

Plantio interno de: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Mudas para Deliberação CCA: 36 (trinta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde;

Intervenção em Patrimônio Ambiental;

Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

O projeto atende ao Decreto 57.565/16, e Lei 18.081/24 (quota ambiental), conforme planilha aprovada 150535269.

Aprovadas as plantas 150535324 (PCA) e 150535312 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162972524

SEI nº 6027.2025/0021794-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0031347-5

Interessado: NOVA JOANÓPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova de Uso Residencial / R2v / HIS-2 / EHMP / HMP / ZEU / PA 07, em imóvel localizado na Rua São Sebastião, nºs 442, 448, 454 e 462 - Santo Amaro, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 085.095.0113-0 / 085.095.0002-9 / 085.095.0019-3 / 085.095.0022-3

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL MODIFICADO Nº 042/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154565994, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0021794-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 07 (sete);

Densidade Arbórea Final: 10 (dez);

Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

Remoção de árvores mortas: 03 (três);

Plantio interno de: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII. (HIS)

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 154565236 e PCA 154565505 do processo SEI 6027.2025/0021794-0.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato   |   Documento: 163282359

SEI: 6068.2025/0006074-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 315 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6068.2025/0005703-2

PMSP/SVMA e TGSP-93 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.742.905/0001-11,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto em imóvel sito à Rua Michigan nºs 694, 700, 708, 718, 730, 738, 748, 756, 772, 776, 782, 786 e 792 e Rua São João Brito nºs 51, 61, 73, 83, 87, 103 e 113, Brooklin, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 12 (doze);

1.1.3. Árvores nativas: 08(oito);

TOTAL: 20 (vinte);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 02(duas);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 06 (seis) exemplares arbóreos;

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 44 (quarenta e quatro) mudas DAP3, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 11(onze) mudas DAP3, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero)

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 78 (setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: sim

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: não;

1. 15. Intervenção em APP: não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: não

1. 17. Averbação da área verde:Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 255/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 255/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 255/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 163029656

SEI: 6027.2025/0012994-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 326 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0012860-0

PMSP/SVMA e TIBAGI CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.648/0001-22,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Residencial Horizontal / R3h3 / ZM / PA 09, em imóvel localizado na Rua Maria Ramos nº 40, - Cidade Ademar, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 0 (zero);

1.1.4. TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 189/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 189/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 189/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 163050400

SEI: 6027.2026/0002459-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 349 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0029205-2

PMSP/SVMA e HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.663.420/0001-58,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova (HIS/HMP) ZEIS-5/ PA 10, em imóvel localizado na Rua Márcio Beck Machado, sn x Rua João Cabral de Melo Neto, sn, Vila Santa Etelvina, Subprefeitura Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 36 (trinta e seis);

TOTAL: 42 (quarenta e dois);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 06 (seis);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 65 (sessenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 300 (trezentas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de HIS;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 163029258

SEI: 6027.2025/0019646-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 307 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0018836-0

PMSP/SVMA e TDSP - MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.589.794/0001-71,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova - R2V-3/ ZEU / PA4, na Rua Michigan nºs 798, 800, 806, 810, 816, 828, 834 X Rua Ribeiro do Vale nºs 340, 348, 360, 370, 378 X Rua São João de Brito nºs 117, 121, 129, 137, 139, 143, 145, 149, 153, 159, 165 e 17 - Cidade Monções- Subprefeitura de Pinheiros, Cidade Monções, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 38 (trinta e oito);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

1.1.4. TOTAL: 46 (quarenta e seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 08 (oito);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 116 (cento e dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 20/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 20/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 20/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 163284569

SEI: 6027.2019/0011068-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 295 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2019-0.039.082-1

PMSP/SVMA e I. F. T., e M. De A. F.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea, em decorrência Execução de Reforma de casa unifamiliar R1/ZER-1/PA5, em imóvel localizado na Rua Modesto Tavares de Lima, 33 - Butantã - São Paulo, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 06 (seis);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°492/CLA/DCRA/GTMAPP/2025- MODIFICATIVO, em doc. SEI 147380002;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°492/CLA/DCRA/GTMAPP/2025- MODIFICATIVO, em doc. SEI 147380002;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°492/CLA/DCRA/GTMAPP/2025- MODIFICATIVO, em doc. SEI 147380002;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 163241385

Processo n° 6027.2021/0005385-0

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Cancelamento do despacho autorizatório publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 18/11/2022, bem como o Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 483/2022, e seu aditivo 01 publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 05/01/2024, diante do manejo arbóreo em razão da autorização para Construção de Edifício para Serviços de Lazer, Cultura e Esportes (nR3-3 / ZM / PA 3), localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, s/nº, Pirituba, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental, de SEI 150741278, bem como o INFORMAÇÃO TÉCNICA nº438/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (cf. SEI 145489971), com base no artigo 53, inciso II, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE SEI 073742438, o qual fora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 18/11/2022, bem como o seu Aditivo 01 publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 05/01/2024, o qual versa a respeito da autorização do manejo arbóreo em razão da autorização para Construção de Edifício para Serviços de Lazer, Cultura e Esportes (nR3-3 / ZM / PA 3), localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, s/nº, Pirituba, São Paulo - SP, BEM COMO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 483/2022.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

São Paulo, 18 de agosto de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 163144053

SEI n° 6027.2023/0000375-0

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 045/2024 e seus Aditivos 01 e 02, referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de Estabelecimento Educativo de Assistencial Social - Creche de interesse público nR2-8 vinculada ao nR3-3/ZER-1/PA5, em imóvel localizado na Rua Marcelo Mistrorigo, nºs. 240, 220 e 200, Jardim Leonor, São Paulo - SP..

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial ao exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, resolvo, em relação ao processo administrativo nº 6027.2023/0000375-0, referente à solicitação de rescisão do TCA n° 045/2024 e seus Aditivos 01 e 02, firmado entre a PMSP/SVMA e SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, autuado em decorrência de manejo arbóreo para construção de Estabelecimento Educativo de Assistencial Social - Creche de interesse público nR2-8 vinculada ao nR3-3/ZER-1/PA5, em imóvel localizado na Rua Marcelo Mistrorigo, nºs. 240, 220 e 200, Jardim Leonor, São Paulo - SP, RESCINDIR o TCA n° 045/2024 e seus Aditivos 01 e 02, com fulcro no art. 53, inciso V da Portaria nº 105/SVMA/2024, conforme consta da manifestação expressa da interessada, devido a desistência do processo de edificação.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz

Comunique-se   |   Documento: 163402578

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E DA CULTURA DE PAZ - UMAPAZ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA
PROCESSO SEI Nº 6027.2025/0008953-4

A Coordenação da Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz (UMAPAZ), no uso de suas atribuições legais, torna pública a LISTAGEM FINAL DE CANDIDATOS HABILITADOS para o 2º Sorteio Público, referente ao Edital de Formadores UMAPAZ nº 001/2025/SVMA.
Os candidatos abaixo relacionados cumpriram integralmente os requisitos de habilitação e estão aptos a participar do certame.
CPF DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO/AVALIAÇÃO FINAL DO CANDIDATO (= Soma nota dos critérios / 100) NOTA CRITÉRIO 1 - Titulação acadêmica NOTA CRITÉRIO 2 - Atividades docentes e universitárias NOTA CRITÉRIO 3 - Trabalhos e publicações na área de atuação/formação NOTA CRITÉRIO 4 - Outros títulos e atividades NOTA CRITÉRIO 5 - Plano de trabalho LINHA PROGRAMÁTICA
091******30 Mariana Menezes Neumann Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 5 90 100 100 60 150 Sustentabilidade para crianças, adolescentes e jovens
395******97 Carolina Valente Santos Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 7,8 80 100 100 200 300 Planejamento urbano e políticas públicas
408******64 Victória Graciela Souza De Andrade Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 7,15 60 30 0 300 275 Cultura de Paz
111******89 Cristina Maria Allemann Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 5,3 60 70 0 100 300 Cultura de Paz
408******64 Victória Graciela Souza De Andrade Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 7,4 60 30 0 300 300 Metodologias integrativas
051******80 Amarilis Vitale Cardoso Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 6,9 60 90 30 210 300 Metodologias integrativas
394******02 Jéssica Alves Chagas Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 5 70 30 50 0 300 Metodologias integrativas
394******02 Jéssica Alves Chagas Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 5 70 30 50 0 300 Astronomia e astrofísica
270******39 Danilo Perego Da Silva Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 5,4 40 100 0 100 300 Cidadania ativa
117******12 Rute Francisca Barbosa Da Silva Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 5,6 70 90 0 50 300 Economia circular
395******97 Carolina Valente Santos Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 7,8 80 100 100 200 300 Economia circular
101******26 Rita De Cássia Da Silva Leão Candidato(a) habilitado(a) para sorteio - Média final: 6,2 90 100 0 130 300 Direitos Humanos

DO SORTEIO PÚBLICO

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 162174254

DESPACHO

Trata-se de requerimento de deslocamento da viatura placa UDR-3E12, com os servidores Denis Francisco Vensol (RF 952.495-9) e Robson Peres de Araújo (RF 674.659-4), ao Município de Mauá/SP, para participação em reunião com membros do COFIP ABC.

Não há óbice, em tese, à autorização do deslocamento. Todavia, solicito que a origem (SMSU/COMDEC) esclareça, ainda que de forma sucinta, a pauta da reunião e o interesse da Secretaria na participação, de modo a fundamentar adequadamente o ato de autorização.

Aproveito para registrar divergência entre a placa da viatura constante do requerimento e do encaminhamento (UDR-3E12) e a placa registrada no despacho de autorização (UDR3E125), a ser corrigida.

Após manifestação, retornem os autos para deliberação.

Despacho   |   Documento: 162176114

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TJF4H83, com os servidores relacionados abaixo, no dia 30 de Julho de 2026, às 13:00 horas, com destino à Cidade de Itaquaquecetuba-SP, para o Enterro da mãe do Inspetor Matuliones.

Manuel Antonio Fenandes RF - 651.886-9

Joao Csrlos Pereira Nunes Sanches RF - 739.958-8

Despacho   |   Documento: 162617119

DESPACHO

Trata-se de requerimento de deslocamento da viatura placa SSM7C25, com os servidores Luiz Marcos Bezerra da Silva (RF 648.374-7) e Arenilson Rodrigues dos Santos (RF 708.999-6), ao Município de Barueri/SP, com destino ao 2º Batalhão de Suprimento do Exército Brasileiro, para "encaminhar material para destruição".

A instrução não contém elementos suficientes para que esta Chefia de Gabinete compreenda a situação e fundamente o ato de autorização, motivo pelo qual devolvo os autos à origem (SMSU/AT/Núcleo Administrativo) para que esclareça, de forma geral, do que se trata o material e o procedimento em questão — como, por exemplo, a natureza do material (se munição, armamento, uniforme, equipamento inservível etc.), o motivo da destruição e se há processo ou norma que ampare esse encaminhamento ao Exército.

Após complementação, retornem os autos para deliberação quanto à autorização do deslocamento.

Despacho   |   Documento: 162623140

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SWF1A15, com os servidores relacionados abaixo, no dia 23 de Julho de 2026, às 13:00 horas, com destino à Cidade Poá-SP para Sepultamento da senhora Cicera Maria Alves mãe da Classe Especial Sonia Alves de Brito - Cemiterio da Paz Poá.

Wagner Aparecido Cardoso RF - 741.706-3

Edson Gonçalves Mendes RF - 651.690-4

Erika Graziele Florencio Ciriano RF - 847.311-1

Claudilene Silva do Amaral Bonfim RF - 848.882-7

Edivaldo Pereira de Souza RF - 855.594-0

Despacho   |   Documento: 162626257

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das Motocicletas Placas: UDQ2I29 - UDP1G30 - UFU5G49 - UGR8G58 - UGA7B49 , com os servidores relacionados abaixo, no dia 08 de Agosto de 2026, às 06:00 horas, com destino á Cidade de Atibaia -SP, para Finalização das Tratativas referente ao 5° passeio motociclistico e comemoração ao 40° aniversario da GCM do Municipio de Atibaia.

Sergio Jovino de Oliveira RF - 585.724-4

Wagner de Carvalho Moura RF - 853.545-1

Kelvin Oliveira de Souza RF - 853.492-6

Alexandre Alves Silva RF - 848.758-8

Mario Jorge Passos dos Santos RF - 930.401-1

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 163253466

I - À vista dos elementos de convicção constantes do SEI nº 6029.2026/0010315-7, em especial dos documentos SEI nº 160289313, nº 160289443, nº 160289602, nº 163035405 e nº 163035635, referente à apresentação da documentação comprobatória da participação no Curso de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - disciplina “O Racismo e o Impacto na Violência Contra Mulheres Negras”, realizada nos períodos de 23 a 25 de junho de 2026, em Cuiabá/MT, e de 11 a 13 de agosto de 2026, em João Pessoa/PB, e no exercício da competência legal que me é atribuída, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Subinspetora Patricia dos Santos Pereira Favela - RF nº 732.852.4, a qual participou do referido evento sem ônus para a municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza.

II - Publique-se.

III - Remetam-se os autos à DRH para anotações e demais providências cabíveis.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Apostilamento   |   Documento: 163297525

APOSTILAMENTO Nº 2 - TERMO DE CONTRATO Nº 019/SMPED/2024

CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ N° 08.082.743/0001-60.

CONTRATADA: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM S.A. - CNPJ Nº 66.865.700/0001-57

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por lei, e com base nas informações e documentos constantes do presente processo, resolve formalizar o presente Apostilamento ao Termo de Contrato nº 019/SMPED/2024, celebrado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 66.865.700/0001-57, nos seguintes termos:

Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação, para sustentação de TIC, visando atender às necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, conforme Proposta Comercial PC-SMPED-240419-65 (ID nº 102442384).

Apostilamento: Formalização do reajustamento dos preços do Termo de Contrato nº 019/SMPED/2024, conforme Encaminhamento nº 129612820, o índice IPC-FIPE (ID nº 129614875), e Demonstrativos de Cálculo de Reajuste nº 129917758 e nº 129917949.

Fundamentação Legal: O reajustamento encontra fundamento no artigo 92, inciso V e § 3º, e no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria SF nº 146/2026.

Valor Reajustado: O valor mensal do contrato passa de R$ 8.818,21 (oito mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e um centavos) para R$ 9.260,21 (nove mil, duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos), com efeitos financeiros desde de 29 de abril de 2025.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 019/SMPED/2024 (102787038) e do Apostilamento nº 01 (115420050).

Retificação   |   Documento: 163325424

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO Nº 162911826.

Retifico a numeração da Contratação Direta constante do Despacho nº 162911826, publicado no Diário Oficial da Cidade em 14/08/2026, página 514, para que, onde constou Contratação Direta nº 54/2026 (DL 13), passe a constar Contratação Direta nº 58/2026 (DL 15).

Ficam ratificados os demais termos do despacho.

São Paulo/SP, agosto de 2026.

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163377122

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6065.2026/0000637-9

I - Considerando os elementos que constam neste processo administrativo e no exercício da minha competência legal, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO com base no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988 e inciso II e §2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.744/2007 c.c. a Portaria SF nº. 77/2019 e informação sei! 163242640 e 163242684, a concessão de 03 (três) diárias para o(a) Servidor(a) Público, Sra. Priscila Fernandes Libonati, RF nº 8010200, CPF/MF n.º XXX.981.488-XX*, que ocupa o cargo de Profissional Eng., Arq., Agronomia, Geologia - Nível II - Arquitetura, na Coordenadoria de Acessibilidade e Desenho Universal, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência do Município de São Paulo, no valor total de R$ 3.434,84 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) conforme sei! 163375500.

Os valores são para cobrir as despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, para participar do Treinamento: “Jornadas sobre Neurodiversidad y Espacio Público Urbano en Ciudades Iberoamericanas”, a ser realizado nos dias 2 e 3 de setembro de 2026, em Montevidéu, Uruguai, conforme sei! 163372554.

II - O recurso necessário para a cobertura da presente despesa encontra-se reservado, conforme Nota(s) de Reserva(s) nº 59.884/2026 sei! 163376858, razão pela qual AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação, no valor total de R$ 3.434,84 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) na dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para emissão da respectiva Nota de Empenho, Liquidação e demais providências que julgar necessárias.

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED/GAB

(Assinado digitalmente)

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163338181

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.131.4004.4.822.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Rodrigo Morello Alves - RF: 835.996.2, CPF: 264.624.368-59, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 09/09/2026 a 11/09/2026, na cidade de Brasília/DF , onde participará do Evento "Enastic Controle, realizado pelo TCU", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 18/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163338852

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.131.4004.4.822.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Marcus Vinícius Serricchio Fontan - RF: 855.399.8, CPF: 283.594.768-02, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 09/09/2026 a 11/09/2026, na cidade de Brasília/DF , onde participará do Evento "Enastic Controle, realizado pelo TCU", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 18/08/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163326028

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.247,00 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Hemilly Nicole Medeiros dos Santos - RF: 948.858.8, CPF: 521.101.918-05, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 08/09/2026 a 11/09/2026, na cidade de Brasília/DF, onde participará do "Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação das Instituições de Controle - ENASTIC Controle", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 18/08/2026.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Portaria   |   Documento: 163420278

PORTARIA Nº 34/2026/CGM-G

Interessada: Controladoria Geral do Município

Assunto: Processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica. Origem no processo nº 6013.2025/0008966-0. Apuração de possíveis infrações à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Suspeita de atuação conjunta para fraudar a distribuição isonômica de lotes no edital de credenciamento nº 01/2025/SEGES. Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013. Decretos Municipais nº 55.107/2014. Designação de membro para constituição da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 17/2026/CGM-G, sem substituição.

PROCESSO SEI 6067.2026/0008298-0

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as Leis Municipais nº 16.974/2018 e nº 15.764/2013, RESOLVE:

I - Designar, a partir de 19/08/2026, a servidora ANA PAULA PAIATO DE SOUZA, R.F. nº 912.304.1, Assistente Administrativo de Gestão, para compor, na condição de comissária, a Comissão Processante constituída pela Portaria nº 17/2026/CGM-G, para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado contra a pessoa jurídica ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.199.587/0001-06, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, com supedâneo nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

II - Publique-se.

Após a publicação, remetam-se os autos à Corregedoria Geral do Município para cumprimento.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Portaria   |   Documento: 163421081

PORTARIA Nº 35/2026/CGM-G

Interessada: Controladoria Geral do Município

Assunto: Processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica. Origem no processo nº 6013.2025/0008966-0. Apuração de possíveis infrações à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Suspeita de atuação conjunta para fraudar a distribuição isonômica de lotes no edital de credenciamento nº 01/2025/SEGES. Fundamentos legais: Lei Federal nº 12.846/2013. Decretos Municipais nº 55.107/2014. Designação de membro para constituição da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 18/2026/CGM-G, sem substituição.

PROCESSO SEI 6067.2026/0008310-2

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as Leis Municipais nº 16.974/2018 e nº 15.764/2013, RESOLVE:

I - Designar, a partir de 19/08/2026, a servidora ANA PAULA PAIATO DE SOUZA, R.F. nº 912.304.1, Assistente Administrativo de Gestão, para compor, na condição de comissária, a Comissão Processante constituída pela Portaria nº 18/2026/CGM-G, para condução do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado contra a pessoa jurídica LNS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.928.080/0001-66, pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, com supedâneo nos artigos 3º e seguintes do Decreto Municipal nº 55.107/2014;

II - Publique-se.

Após a publicação, remetam-se os autos à Corregedoria Geral do Município para cumprimento.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163386362

Do Processo: 6025.2026/0017300-5

Interessado: José Antonio Silva Parente, RF: 947.069.7

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6025.2026/0017300-5, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 163101770, 163101887, 163199725,163165554, 163102220 e 163103545), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do senhor José Antonio Silva Parente, RF: 947.069.7, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no período de 22 a 25 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, sendo as despesas com as passagens aéreas cobertas pelo servidor, em missão oficial para realizar reuniões estratégicas, visitas técnicas e intercâmbio de boas práticas em políticas culturais, economia criativa, regeneração urbana e governança cultural, na cidade de Londres, incluindo compromissos com o World Cities Culture Forum (WCCF), com a Vice-Prefeita para Cultura e Indústrias Criativas de Londres, além de visitas a equipamentos e iniciativas de referência internacional, organizada pela WCCF e Greater London Authority (GLA), em Londres, Inglaterra.

II - Fica dispensado o Sr. Secretário Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163253487

Do Processo: 6073.2026/0000342-0

Interessada: Patrícia dos Santos Sueza, RF 919.276-0

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2026/0000342-0, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 162224095, 162224099, 162224101, 162224105 e 162224108), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Patrícia dos Santos Sueza, RF.: 919.276-0, Chefe da Assessoria de Comunicação desta Pasta, no período de 27 a 30 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com passagem aérea, para participar da Reunião da Sub-rede de Cidades Criativas do Cinema da UNESCO 2026, organizada pela Prefeitura de Galway (Galway City Council) e Unesco, em Galway (Irlanda).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163295240

Do Processo: 6011.2026/0001969-7

Interessado: Edson Aparecido dos Santos, RF: 760.882-9

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6011.2026/0001969-7, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 159681542, 159681645, 161069529 e 159681715), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do senhor Edson Aparecido dos Santos, RF: 760.882-9, Secretário de Governo Municipal, no período de 20 a 24 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para, em missão oficial, realizar visita técnica ao circuito de Hungaroring, participar do Grande Prêmio da Holanda de Fórmula 1 e conduzir reuniões institucionais com os representantes da Fórmula 1, nas cidades de Mogyoród (Hungria) e Zandvoort (Holanda).

II - Fica dispensado o Sr. Secretário Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 162965736

Processo: 6068.2026/0006350-6

Interessado: FLAQUER ZR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Contribuinte: 088.021.0044-6

Local: Rua Senador Flaquer, 214 e 222.

Assunto: Alvará de Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/067/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 067/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 162962021):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 162851058

Interessado: HWS CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO EM OBRAS LTDA

Contribuinte: 303.048.0069-1

Local: Rua Pierrotinho, 47 x Travessa das Margaridas em Flor

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/066/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 066/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 162835827):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 163413045

6068.2026/0005794-8 - SISACOE: Diretrizes de Projeto

Interessados: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA (CNPJ: 61.902.722/0003-98)

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista que ainda não é possível compreender o motivo da consulta, nos termos do art. 49 do Decreto 57.776/2017, solicitamos complementar a documentação apresentada, com:

1 - Relatório descritivo do motivo da consulta;

2 - Demais elementos, documentos e anuências que se fizerem necessários à compreensão da consulta;

4 - Informar, caso exista, o número do processo em andamento, acompanhado da declaração de que as peças gráficas apresentadas no presente são idênticas às constantes naquele processo.

Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se/indeferimento, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024. Em caso de dúvidas sobre o agendamento, entre em contato pelo e-mail: suporte_smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br.

As exigências elencadas deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC.

Para atendimento do comunique-se ou pedido de recurso contra despacho de indeferimento, contatar SMUL/CAP/DPCI via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br ou telefone: (11) 5466-1930.

Deliberação   |   Documento: 163107217

1.490ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

1.1.

AUTOS: Processos SEI’s 6067.2026/0016154-5 / 6067.2026/0016161-8 / 6067.2026/0016164-2

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CORR

ASSUNTO: Ofícios CGM-CORR 2026 nos 16154-5 / 16161-8 / 16164-2

Ref.: SEI nº 6067.2023/0014721-0

HISTÓRICO: SMUL/ATAJ encaminha o presente para ciência do Relatório final da Sindicância SEI 6067.2023/0014721-0 e manifestação quanto ao proposto nos itens IV e V do Despacho emitido pelo Controlador Geral às fls. 41 e 42.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/051/2026

A CEUSO, em sua 1.490ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 086/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, pela ciência do despacho contido no Relatório de Conclusão de Sindicância. Deliberou ainda pela avaliação das recomendações de alteração do Código de Obras e Edificações - COE, previstas nos itens IV e V do referido relatório.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (03): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); Sociedade Civil: ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 2, SMJ / Sociedade Civil: CAU/SP, CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 163108455

1.490ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

1.2.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2026/0004352-1

INTERESSADO: SMUL/CONTRU

ASSUNTO: Fiscalização: vistoria

HISTÓRICO: Consulta efetuada pelo corpo técnico de SMUL/CONTRU para esclarecimentos entre divergências constantes na legislação edilícia e norma técnicas aplicáveis aos casos exemplificados.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/052/2026

A CEUSO, em sua 1.490ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 085/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, retirar o presente de pauta para prosseguimento dos estudos juntamente com SMUL/CONTRU, com vistas à elaboração de proposta de revisão da regulamentação do subitem 6.F.6. do Decreto nº 57.776/2017, referente à instalação de equipamentos.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular); Sociedade Civil: ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (04): SMUL 2, SMJ / Sociedade Civil: CAU/SP, CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 163109796

1.490ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

2.1.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2026/0004925-2

INTERESSADO: SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA.

LOCAL: Avenida Paulista, nº 2073 x Alameda Santos, nº 2152

SQLs: 010.068.0494-3 / 010.068.0061-1 / 010.068.0060-3 / 010.068.0063-8

ASSUNTO: Diretrizes de Projeto

HISTÓRICO: Consulta efetuada pela interessada visando confirmar o enquadramento do caso em tela, como “obra de baixo impacto”, nos termos do inciso V do artigo 13 do COE e legislação correlata.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/053/2026

A CEUSO, em sua 1.490ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 084/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, considerando os documentos apresentados, a proposta de intervenção não se enquadra como obra de baixo impacto, devendo ser objeto de pedido de licenciamento edilíco, com o protocolo do pedido de Alvará de Reforma junto à SMUL. Ressalta-se, ainda, que qualquer intervenção no imóvel depende da aprovação prévia do órgão de patrimônio.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (03): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); Sociedade Civil: ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (04): SMUL 2, SMJ / Sociedade Civil: CAU/SP, CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 163110465

1.490ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

2.2.

AUTOS: Processo AD nº 24568-23-SP-CER / SEI nº 1020.2023/0003494-7

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO XV DE NOVEMBRO

LOCAL: Rua XV de Novembro, 200

SQL: 001.083.0220-2

ASSUNTO: Certificado de Acessibilidade

HISTÓRICO: SMUL/CONTRU consulta quanto à aceitação dos documentos apresentados como justificativa da impraticabilidade ao atendimento das condições de acessibilidade da edificação, nos termos do artigo 40 da Lei nº 16.642/2017 e do artigo 27 do Decreto nº 57.776/2017.

INFORMAÇÃO/ATECC/CEUSO/010/2026

A CEUSO, em sua 1.490ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 081/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, comunicar o interessado a esgotar as possibilidades de acessibilidade junto ao acesso da edificação, observando o subitem 6.10.4 da NBR 9050:2020 revisada.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Eduardo Della Manna (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 163111178

1.490ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

2.3.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2022/0000557-6

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

LOCAL: Alameda Ribeirão Preto, nº 466

SQL: 009.033.0285-3

ASSUNTO: Certificado de Regularização

HISTÓRICO: SMUL/CAEPP consulta quanto ao atendimento das condições de acessibilidade no pavimento superior da edificação com área construída existente irregular inferior a 150,00m², nos termos da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/054/2026

A CEUSO, em sua 1.490ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 070/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, retornar o presente à SMUL/CAEPP, tendo em vista que o projeto proposto atende às disposições do inciso III do subitem 4.B.4 do Anexo I do Decreto nº 57.776/2017. Ressalva-se, ainda, que não cabe a aplicação da Resolução CEUSO nº 117/2014, uma vez que a referida Resolução disciplina os procedimentos de acessibilidade do COE anterior, Lei nº 11.228/1992 e Decreto nº 32.329/1992.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (03): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ; ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (04): Poder Público: SMUL 2, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP, SECOVI/SP.

Deliberação   |   Documento: 163111712

1.490ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

2.4.

AUTOS: Processo SLC nº 2019-0.039.928-4

INTERESSADO: FLÁVIO GOMES TORRES / CELIA R. G. TORRES

LOCAL: Rua Teixeira e Sousa, nº 211

SQL: 022.091.0021-6

ASSUNTO: Alvará de Aprovação de Reforma

HISTÓRICO: SMUL/CAEPP consulta quanto ao atendimento das condições de acessibilidade ao pavimento superior da edificação em pedido de Alvará de Aprovação de Reforma com acréscimo de área construída, nos termos da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/055/2026

A CEUSO, em sua 1.490ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 083/CEUSO/2026, deliberou, por maioria de votos, que para o presente caso aplica-se o disposto no inciso III do subitem 4.B.4, do Anexo I do Decreto n.º 57.776/2017 para a edificação existente, sendo obrigatória a previsão de condições de acessibilidade para as áreas a construir. Ressalva-se que não cabe a aplicação da Resolução CEUSO nº 117/2014, uma vez que a referida Resolução disciplina os procedimentos de acessibilidade do COE anterior, Lei nº 11.228/1992 e Decreto nº 32.329/1992.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (04): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); Sociedade Civil: CAU/SP: Marcelo de Oliveira Montoro (Suplente); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (01): SMSUB: Rodrigo Bagnatori Ribeiro (Titular).

Ausentes (03): Poder Público: SMUL 2, SMJ. / Sociedade Civil: CREA/SP.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 163434388

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/148/2026

Processo: 6068.2026/0006484-7

Interessado: IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA.

Local: VÁRIOS

Assunto: EVENTO "CIRQUE DU SOLEIL - ALEGRÍA"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando o e-mail Nº163367842;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/200/2024 (112724311), publicado no D.O.C. em 21 de outubro de 2024 (112772995), SMUL.ATECC.CPPU/214/2025 (145417662), publicado no D.O.C. em 05 de novembro de 2025 (145568509) e SMUL.ATECC.CPPU/095/2026 (158884419), publicado no D.O.C. em 10 de junho de 2026 (158989815), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº163409768;

DEFIRO a comunicação visual, os locais, as inserções e as dimensões dos elementos informativos referentes ao evento "CIRQUE DU SOLEIL - ALEGRÍA", conforme proposta apresentada nos autos, em diversos logradouros e espaços públicos da cidade, no período de 20 de agosto a 20 de setembro de 2026, por tratarem-se de elementos inseridos na paisagem com função decorativa, tendo em vista tratar-se de evento com alto potencial de atração turística, repercussão cultural e impacto econômico positivo, bem como pelo caráter temporário e reversível das intervenções, estando de acordo com a legislação vigente, em especial, o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre planos de embelezamento da cidade durante o evento oficial, ficando estritamente limitado aos elementos, conteúdos, layouts, dimensões, quantidades, locais, características técnicas e parâmetros luminotécnicos constantes da proposta consolidada, condicionado ao atendimento integral das seguintes determinações:

a) Instalação de, no máximo, 243 banner savers, com dimensões de 0,80 m × 2,11 m, distribuídos exclusivamente nos locais e quantitativos individualizados no projeto aprovado;

b) Instalação de 18 cabos ou varais cenográficos na Rua Oscar Freire, contendo cinco bandeiras de 1,00 m × 1,60 m em cada cabo, totalizando 90 bandeiras;

c) Instalação de dois letreiros tridimensionais, um na Praça Ramos de Azevedo, diante do Theatro Municipal, e outro na Praça Armando Sales de Oliveira, nas proximidades do Monumento às Bandeiras, observadas as dimensões e implantações constantes do projeto aprovado;

d) Utilização exclusiva dos conteúdos e layouts apresentados nos autos, vedada qualquer alteração de identidade visual, mensagem, dimensão, quantidade ou localização sem nova apreciação dos órgãos competentes;

e) Vedação da inclusão de marcas ou logotipos de patrocinadores, apoiadores, parceiros comerciais ou terceiros, bem como de QR Codes, preços, endereços de venda, chamadas promocionais ou quaisquer conteúdos não constantes do projeto submetido à análise;

f) Limitação da retroiluminação dos letreiros à luminância máxima de 150 cd/m², com temperatura de cor de 3.000 K e potência máxima correspondente aos parâmetros declarados no memorial luminotécnico;

g) Funcionamento da iluminação exclusivamente entre 17h e 22h, mediante temporizador automático, devendo todo o sistema permanecer desligado fora desse intervalo;

h) Vedação de animações, intermitência, flashing, pulsação, sequenciamento, alteração de cores ou de intensidade durante a operação, movimento ou qualquer outro efeito luminoso dinâmico;

i) Direcionamento dos spots exclusivamente para os elementos integrantes dos letreiros, vedada a emissão direta de luz para o céu, vias públicas, edificações vizinhas, monumentos ou áreas externas aos limites das instalações;

j) Reservação da acessibilidade, da faixa livre de circulação de pedestres, da visibilidade viária, da sinalização de trânsito, das perspectivas dos bens culturais, dos monumentos, da vegetação, do mobiliário urbano e das infraestruturas existentes;

k) Utilização exclusiva de sistemas de fixação temporários e reversíveis, vedadas perfurações, supressões, danos ou alterações permanentes nos postes, pisos, monumentos, edificações, vegetação, mobiliário urbano e demais bens públicos;

l) Apresentação e manutenção, durante todo o período da intervenção, das respectivas responsabilidades técnicas pelos projetos, instalações, estabilidade estrutural, instalações elétricas, manutenção e desmontagem dos elementos;

m) Limitação da veiculação da comunicação visual ao prazo máximo de 30 dias, devendo, caso mantida a data inicial de 18 de agosto de 2026, encerrar-se até 17 de setembro de 2026;

n) Durante as etapas de montagem e desmontagem realizadas fora do período autorizado de veiculação, os conteúdos deverão permanecer cobertos ou não visíveis do logradouro público;

o) Remoção integral dos elementos após o término do período autorizado, com limpeza e recomposição das condições originais dos locais utilizados;

p) Responsabilização do interessado, da empresa instaladora e dos profissionais técnicos por quaisquer danos causados ao patrimônio público, aos bens culturais, à vegetação, à infraestrutura urbana ou a terceiros;

q) Consignação de que a anuência da CPPU se restringe aos aspectos de inserção na paisagem urbana e comunicação visual, não substituindo licenças, autorizações, aprovações técnicas ou manifestações exigidas pelos demais órgãos competentes.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial a CET, Subprefeituras e demais responsáveis pelas áreas públicas envolvidas.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Secretaria Municipal das Subprefeituras para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163296349

Processo: 6068.2026/0004344-0

Assunto: Concessão de recursos para atender as despesas com 6,00 diárias no período de 28/08/2026 (saída de SP às 20h30) a 05/09/2026 (retorno à SP às 10h35), viagem à cidade de Hiroshima/Japão, visando à sua participação na Conferência FOSS4G - Free and Open Source Software for Geospatial (Software Livre e de Código Aberto para Geotecnologias), a ser realizado no período de 01 a 03 de setembro de 2026.

I - Com base no contido no presente processo, com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007, Portaria SF nº 77/2019 e pela competência delegada no inciso VIII, do artigo 3º, da Portaria nº 64/2024/SMUL-G, AUTORIZO a concessão de recursos em nome do Sr. STEFFANO ESTEVES DE VASCONCELOS, RF: 889.XXX-X, CPF: 410.XXX.XXX-XX, Diretor de Divisão de SMUL/GEOINFO desta SMUL, para atender as despesas com 6,00 diárias no período de 28/08/2026 (saída de SP às 20h30) a 05/09/2026 (retorno à SP às 10h35), viagem à cidade de Hiroshima/Japão, visando à sua participação na Conferência FOSS4G - Free and Open Source Software for Geospatial (Software Livre e de Código Aberto para Geotecnologias), a ser realizado no período de 01 a 03 de setembro de 2026, no valor estimado de R$ 15.916,28 (quinze mil novecentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), equivalente a U$ 3.060,00 (três mil sessenta dólares americanos), conforme planilha de cálculo de diárias em doc. 163008906 e conversão em doc. 163008274, onerando a dotação 29.10.15.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe para SMUL/CAF/DOF para as providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163093250

Processo: 6068.2017/0000242-0

Assunto: Cancelamento parcial de Empenho - Contrato nº 02/2017/SMUL - Locação do 17º andar e 18º andar (parcial) do Edifício Martinelli

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação de CAF/DLC (163129584), e nos termos da competência delegada pelo Inciso II do Art. 5° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento parcial da NE 72.049/2026 (doc. 160790002 - reajuste) no valor de R$ 9.811,60 (nove mil oitocentos e onze reais e sessenta centavos), conforme Encaminhamento CAF/DOF doc. 162864913 e Demonstrativo doc. 162864397..

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163388674

Processo: 6068.2026/0006667-0

Assunto: Concessão de recursos para atender as despesas com 2,7 diárias no período de 26/08/2026 (saída de SP às 19h10) a 29/08/2026 (retorno a SP às 12h55), para participar do 4º Encontro Cidades Responsivas 2026, a ser realizado em Porto Alegre/RS.

I - Com base no contido no presente processo, com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO aconcessão de recursos a Sra. JULIA MAIA JEREISSATI, RF: 881.XXX-X, CPF: 037.XXX.XXX-XX, Secretária-adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para atender as despesas com 2,7 diárias no período de 26/08/2026 (saída de SP às 19h10) a 29/08/2026 (retorno a SP às 12h55), para participar do 4º Encontro Cidades Responsivas 2026, a ser realizado em Porto Alegre/RS, no valor de R$ 1.539,00 (um mil quinhentos e trinta e nove reais), onerando a dotação 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, consoante a Nota de Reserva n° 59.887/2026 (163379155) e planilha de cálculo de diárias em doc. 163284521.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe para SMUL/CAF/DOF para as providências necessárias.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 163393421

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0075823-5 SQL/INCRA 0030507500137-1 002 ANTONIO DA SILVA MACIEL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1048617-0 SQL/INCRA 0001615100466-1 004 VAILDE ROCHA VELLOSO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-6068.2023/0010055-4 SQL/INCRA 0022207500010-1 006 LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O APOSTILAMENTO DO AUTO DE REGULARIZAÇÃO Nº 200310167708, PUBLICADO EM 18/08/2026.

-6068.2025/0008229-0 SQL/INCRA 0015232901086-1 001 MARIA IVANETE DA SILVA LEMOS E OUTRO
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O APOSTILAMENTO DO AUTO DE REGULARIZAÇÃO Nº 199400971656, PUBLICADO EM 18/08/2026.

-6068.2026/0000410-0 SQL/INCRA 0004012500589-1 005 ESCOLA MAIS LTDA
APOSTILAMENTO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
I - INDEFERIDO O APOSTILAMENTO DO AUTO DE REGULARIZAÇÃO Nº 2014/28257-00, PUBLICADO EM 04/12/2014.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2021/0004817-6 SQL/INCRA 0001109600186-1 002 ASSOCIAÇÃO DE ARTE E ENSINO SUPERIOR
ALVARA DE APROVACAO DE MURO DE ARRIMO
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES;

-6068.2021/0004817-6 SQL/INCRA 0001109600186-1 002 ASSOCIAÇÃO DE ARTE E ENSINO SUPERIOR
ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES;

-6068.2022/0009660-1 SQL/INCRA 0016221600749-1 003 ABNER XAVIER DOS SANTOS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 A EDIFICAÇÃO NÃO ATENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 66 DA LEI 16.402/16, QUANTO AO RECUO LATERAL; NÃO HÁ CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES R2H-1 TANTO NAS PLANTAS BAIXAS QUANTO NO QUADRO DE ÁREAS NÃO SENDO POSSÍVEL A ANÁLISE DO PEDIDO.

-6068.2025/0007815-3 SQL/INCRA 0011424000288-1 001 MARIANA PAZZINE
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2025/0005576-5 SQL/INCRA 0024401300031-1 004 LUIZ ANTONIO VENANCIO
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2026/0001475-0 SQL/INCRA 0008711700238-1 001 TDSP - FERNANDES MOREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE DEMOLIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17E DECRETO 57.776/17. EXPEÇA-SE O APOSTILAMENTO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE DEMOLIÇÃO, TODAS AS TAXAS RECOLHIDAS. II - À SMUL/CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES; IV - À SF/SUREM/DIMOB PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS; V - À SMUL/CASE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS; VI - DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA ARQUIVAMENTO.

-6068.2026/0001965-5 SQL/INCRA 0020301100071-1 001 JAILMA DE SIQUEIRA BESERRA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LEI 16.642/17, PELA PERDA DO OBJETO NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06.

-6068.2026/0000984-6 SQL/INCRA 0030004100066-1 001 L A ARQUITHETURA & ASSESSORIA LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LEI 16.642/17, PELA PERDA DO OBJETO NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06.

-6068.2026/0002037-8 SQL/INCRA 0016913400038-1 001 ITAMAR QUEIROZ DE SOUZA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2026/0000899-8 SQL/INCRA 0009600700206-1 022 LUIS ANTONIO PASSONI
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LEI 16.642/17 (PERDA DO OBJETO NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/06).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000237-7 SQL/INCRA 0021401700096-1 011 CYRELA CONSTRUTORA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000236-9 SQL/INCRA 0014213300111-1 003 MAGNO EMILIO MOREIRA LEITE
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-0000.2002/0274175-0 SQL/INCRA 0003219700020-1 009 DEOMEDES MARTINS JR
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06 (PERDA DE OBJETO)SUMULALIVRE*

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0006635-1 SQL/INCRA 0008530100591-1 001 TDSP FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0006257-7 SQL/INCRA 0007328400021-1 510 CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 28º EDIÇÃO DA BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO, A SER REALIZADO NO DISTRITO ANHEMBI PAVILHÃO DE EXPOSIÇÃO, TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO Nº 61801-25-SP-DLR, PUBLICADO EM 22/07/2026, PARA O USO E LOCAL, CONFORME O DISPOSTO NO DECRETO 49.969/2008, ART. 5º, PARÁGRAFO 4º. A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ALVARÁ DEVERÁ SER RESPEITADA, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL.

-6068.2026/0006329-8 SQL/INCRA 0001005400091-1 018 SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE O EVENTO, QUE OCORRERÁ NO DIA 27/09/2026, NA RUA AUGUSTA, 1670, TRATA-SE DE CORRIDA/CAMINHADA DE RUA, ESTANDO DISPENSADO DA OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 49.969/2008 E DA PORTARIA SMUL Nº 19/2022..

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 163254030

6068.2026/0006344-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho deferido

Interessados: CIA CENTRAL DE IMP. E EXP. CONCENTRAL SA CNPJ: 61.067.336/0001-66

DESPACHO: À vista das informações, o imóvel lançado sob Número de Contribuinte no IPTU 001.083.0018-8 foi atualizado conforme as informações do interessado e baseado nas plantas aprovadas a época, o Recibo-Alvará e o Auto de Vistoria, emitidos para o contribuinte, sendo transferido para o Setor de Edificações Regulares do Cadastro de Edificações - CEDI.

Despacho Documental   |   Documento: 163383340

6068.2026/0006755-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações.

DESPACHO: Foram concedidos os números abaixo no mês de Julho:

1020.2026/0002683-4- Para o imóvel lançado sob SQL 076.176.0203-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote A - Concedido o número 335 da RUA RIBEIRO DE MORAIS - CODLOG 17.061-5.

Lote B - Conservado o número 333 da RUA RIBEIRO DE MORAIS - CODLOG 17.061-5.

1020.2025/0016889-0- Para o imóvel lançado sob SQL 059.263.0017-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 294 da RUA DOIS DE JANEIRO - CODLOG 05.971-4.

Lote 02 - Conservado o número 292 da RUA DOIS DE JANEIRO - CODLOG 05.971-4.

2021-0.003.928-4- Para o imóvel lançado sob SQL 094.064.0012-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial

Lote 01 - Concedido o número 117 da RUA ENGENHEIRO ANTONIO ALVES BRAGA - CODLOG 24.837-1.

Lote 02 - Concedido o número 99 da RUA ENGENHEIRO ANTONIO ALVES BRAGA - CODLOG 24.837-1.

Lote 03 - Concedido o número 79 da RUA ENGENHEIRO ANTONIO ALVES BRAGA - CODLOG 24.837-1.

Lote 04 - Concedido o número 55 da RUA ENGENHEIRO ANTONIO ALVES BRAGA - CODLOG 24.837-1.

Lote 05 - Concedido o número 37 da RUA ENGENHEIRO ANTONIO ALVES BRAGA - CODLOG 24.837-1.

2021-0.003.928-4- Para o imóvel lançado sob SQL 094.064.0012-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 06 - Conservado o número 121 da RUA ÁGUA DA FIGUEIRA - CODLOG 00.345-0.

2021-0.003.928-4 - Para o imóvel lançado sob SQL 094.064.0012-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 07 - Concedido o número 4135 da ESTRADA DA RIVIERA - CODLOG 17.195-6.

Lote 08 - Concedido o número 4115 da ESTRADA DA RIVIERA - CODLOG 17.195-6.

1020.2025/0031712-8- Para o imóvel lançado sob SQL 078.217.0005-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 56 da RUA JOSÉ CANDIDO FREIRE - CODLOG 10.835-9.

Lote 02 - Conservado o número 54 da RUA JOSÉ CANDIDO FREIRE - CODLOG 10.835-9.

Lote 03 - Concedido o número 52 da RUA JOSÉ CANDIDO FREIRE - CODLOG 10.835-9.

6068.2023/0009545-3- Para o imóvel lançado sob SQL 065.011.0030-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 157 da RUA SUBLIMAÇÃO - CODLOG 43.353-5.

1020.2026/0012457-7- Para o imóvel lançado sob SQL 071.518.0191-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 124 da RUA DOMINGOS JOSÉ FERREIRA - CODLOG 01.723-0.

1020.2026/0016802-7- Para o imóvel lançado sob SQL 165.186.0008-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 75 da RUA JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA - CODLOG 59.704-0.

Lote 02 - Concedido o número 77 da RUA JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA - CODLOG 59.704-0.

Lote 03 - Concedido o número 79 da RUA JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA - CODLOG 59.704-0.

1020.2026/0008063-4- Para o imóvel lançado sob SQL 168.259.0009-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 74 da RUA FRANCISCO BARRIGA DE SOUZA - CODLOG 21.447-7.

Lote 02 - Conservado o número 72 da RUA FRANCISCO BARRIGA DE SOUZA - CODLOG 21.447-7.

Lote 03 - Concedido o número 70 da RUA FRANCISCO BARRIGA DE SOUZA - CODLOG 21.447-7.

1020.2023/0016179-5- Para o imóvel lançado sob SQL 077.061.0029-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - concedido o número 87 da RUA ARMANDO CARDOSO DE MELO - CODLOG 02.232-2.

Casa 02 - Conservado o número 89 da RUA ARMANDO CARDOSO DE MELO - CODLOG 02.232-2.

2024-0.009.791-3- Para o imóvel lançado sob SQL 011.062.0011-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 102 da RUA HEITOR DE MORAIS - CODLOG 08.609-6.

1020.2026/0014679-1- Para o imóvel lançado sob SQL 232.012.0020-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 740 da RUA RIO DO VERÍSSIMO - CODLOG 12.872-4.

1020.2022/0021343-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 093.058.0035-1/ 0036-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 52 da RUA CACEREBU - CODLOG 03.783-4.

Cancelado o número 42 da RUA CACEREBU - CODLOG 03.783-4.

1020.2025/0016427-5- Para o imóvel lançado sob SQL 021.105.0023-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 44 da RUA MINISTRO GASTÃO MESQUITA - CODLOG 07.828-0.

2021-0.002.421- Para o imóvel lançado sob SQLs 066.134.0146-3/ 0147-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 1137 da RUA FRANCISCO ALVES BEZERRA - CODLOG 17.013-5.

Cancelados os números 1133 e 1141 da RUA FRANCISCO ALVES BEZERRA - CODLOG 17.013-5.

1020.2026/0000882-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 115.063.0076-5/ 0077-3/ 0078-1/ 0079-1/ 0080-3/ 0081-1/ 0082-1/ 0083-8/ 0084-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 45 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 11 - Conservado o número 47 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 10 - Conservado o número 49 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 09 - Concedido o número 51 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 08 - Conservado o número 55 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 07 - Concedido o número 57 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 06 - Conservado o número 61 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 05 - Conservado o número 63 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 04 - Concedido o número 65 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 03 - Conservado o número 69 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 02 - Concedido o número 73 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

Acesso de Pedestres - Loja 01 - Conservado o número 75 da RUA BELMIRO VALVERDE - CODLOG 03.102-0.

1020.2025/0022704-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 066.128.0001-1/ 0018-6/ 0002-1/ 0003-8/ 0004-6/ 0005-4/ 0006-2/ 0017-8/ 0016-1/ 0015-1/ 0033-1/ 0032-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 2090 da AVENIDA MENDES DA ROCHA - CODLOG 13.822-3.

1020.2025/0022704-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 066.128.0001-1/ 0018-6/ 0002-1/ 0003-8/ 0004-6/ 0005-4/ 0006-2/ 0017-8/ 0016-1/ 0015-1/ 0033-1/ 0032-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 28 da RUA AREIA DO ROSÁRIO - CODLOG 08.350-0.

1020.2025/0030736-0- Para o imóvel lançado sob SQL 032.028.0066-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 31 da RUA OSCAR FERREIRA LOPES - CODLOG 15.113-0.

Lote 02 - Conservado o número 33 da RUA OSCAR FERREIRA LOPES - CODLOG 15.113-0.

1020.2026/0016953-8- Para o imóvel lançado sob SQL 111.577.0009-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 171 da RUA GARAU - CODLOG 30.634-7.

Lote 02 - Concedido o número 173 da RUA GARAU - CODLOG 30.634-7.

Lote 03 - Concedido o número 175 da RUA GARAU - CODLOG 30.634-7.

1020.2026/0021056-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 086.094.0010-7/ 0011-5/ 0012-3/ 0013-1/ 0014-1/ 0015-8/ 0016-6/ 0017-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2 - Conservado o número 533 da RUA CONSTANTINO DE SOUZA - CODLOG 15.986-7.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 02 - Conservado o número 543 da RUA CONSTANTINO DE SOUZA - CODLOG 15.986-7.

Cancelado o número 1358 da RUA CONSTANTINO DE SOUZA - CODLOG 15.986-7.

1020.2026/0021056-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 086.094.0010-7/ 0011-5/ 0012-3/ 0013-1/ 0014-1/ 0015-8/ 0016-6/ 0017-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - R2V-2/NR1-12 - Conservado o número 710 da RUA DEMOSTENES - CODLOG 17.518-8.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 01 - Conservado o número 690 da RUA DEMOSTENES - CODLOG 17.518-8.

Cancelados os números 684, 714, 722 e 724 da RUA DEMOSTENES - CODLOG 17.518-8.

1020.2024/0009621-9- Para o imóvel lançado sob SQL 068.372.0038-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 194 da RUA MAJOR DANTAS CORTEZ - CODLOG 05.705-3.

Lote 02 - Conservado o número 192 da RUA MAJOR DANTAS CORTEZ - CODLOG 05.705-3.

1020.2024/0009183-7- Para o imóvel lançado sob SQL 065.005.0091-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

SOBRADO 01 - Conservado o número 31 da RUA CORREIA BARBOSA - CODLOG 05.369-4.

SOBRADO 02 - Concedido o número 35 da RUA CORREIA BARBOSA - CODLOG 05.369-4.

1020.2026/0006293-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 047.080.0036-7/ 0239-4/ 0135-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 01 - Concedido o número 1725 da AVENIDA JABAQUARA - CODLOG 09.715-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 02 - Conservado o número 1729 da AVENIDA JABAQUARA - CODLOG 09.715-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 03 - Concedido o número 1731 da AVENIDA JABAQUARA - CODLOG 09.715-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 04 - Conservado o número 1735 da AVENIDA JABAQUARA - CODLOG 09.715-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 05 - Conservado o número 1737 da AVENIDA JABAQUARA - CODLOG 09.715-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 06 - Conservado o número 1739 da AVENIDA JABAQUARA - CODLOG 09.715-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 07 - Conservado o número 1753 da AVENIDA JABAQUARA - CODLOG 09.715-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 08 - Concedido o número 1755 da AVENIDA JABAQUARA - CODLOG 09.715-2.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 09 - Concedido o número 1757 da AVENIDA JABAQUARA - CODLOG 09.715-2.

Cancelados os números 1715, 1721 e 1751 da AVENIDA JABAQUARA - CODLOG 09.715-2.

1020.2026/0006293-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 047.080.0036-7/ 0239-4/ 0135-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 10 - Conservado o número 58 da AVENIDA MIGUEL ESTEFNO - CODLOG 13.915-7.

Acesso de Pedestres - R2V-3 - Conservado o número 72 da AVENIDA MIGUEL ESTEFNO - CODLOG 13.915-7.

1020.2021/0010826-2- Para o imóvel lançado sob SQL 189.019.0002-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 02-A - Conservado o número 57 da RUA ALTO DO RIO BRAVO - CODLOG 65.054-4.

Lote 02-B - Concedido o número 59 da RUA ALTO DO RIO BRAVO - CODLOG 65.054-4.

Lote 02-C - Concedido o número 61 da RUA ALTO DO RIO BRAVO - CODLOG 65.054-4.

1020.2023/0013807-6- Para o imóvel lançado sob SQL 047.093.0044-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 2751 da AVENIDA INDIANÓPOLIS - CODLOG 09.159-6.

2024-0.002.125- Para o imóvel lançado sob SQLs 123.213.0013-1/ 0012-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 187 da RUA PAULO III - CODLOG 33.468-5.

Cancelado o número 167 da RUA PAULO III - CODLOG 33.468-5.

1020.2024/0027900-3- Para o imóvel lançado sob SQL 052.043.0019-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 166 da RUA PICO NEGRO - CODLOG 16.220-5.

Lote 02 - Concedido o número 164 da RUA PICO NEGRO - CODLOG 16.220-5.

1020.2025/0034498-2- Para o imóvel lançado sob SQL 160.013.0013-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - HIS - Conservado o número 1069 da AVENIDA WALDEMAR ROBERTO - CODLOG 05.357-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Unidade 01 - Concedido o número 1071 da AVENIDA WALDEMAR ROBERTO - CODLOG 05.357-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Unidade 02 - Concedido o número 1073 da AVENIDA WALDEMAR ROBERTO - CODLOG 05.357-0.

1020.2026/0021801-6- Para o imóvel lançado sob SQL 070.418.0001-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Concedido o número 220 da AVENIDA DANIEL MALETTINI - CODLOG 05.698-7.

Ficam canceladas as seguintes de numeração, emitidas por meio do Processo SEI n° 1020.2026/0021043-0, em 15/07/2026:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 191 da RUA LISBOA - CODLOG 11.935-0.

Cancelados os números 177, 183, 199, 201 e 203 da RUA LISBOA - CODLOG 11.935-0.

E fica concedida a seguinte numeração:

1020.2026/0022464-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 013.048.0014-8/ 0015-6/ 0016-4/ 0017-2/ 0700-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 177 da RUA LISBOA - CODLOG 11.935-0.

Cancelados os números 191, 183, 199, 201 e 203 da RUA LISBOA - CODLOG 11.935-0.

2014-0.062.455-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 240.014.0001-2/ 0025-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 15 da RUA MANOEL BACELAR - CODLOG 37.180-7.

2014-0.062.455-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 240.014.0001-2/ 0025-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 914 da RUA IOSOSUKE OKAUE - CODLOG 36.396-0.

1020.2025/0004443-1- Para o imóvel lançado sob SQL 083.105.0218-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR2-13 - Conservado o número 721 da AVENIDA EUSÉBIO MATOSO - CODLOG 06.819-5.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 01 - Conservado o número 687 da AVENIDA EUSÉBIO MATOSO - CODLOG 06.819-5.

1020.2025/0004443-1- Para o imóvel lançado sob SQL 083.105.0218-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Torre 01 - Conservado o número 22 da RUA SÃO COLUMBANO - CODLOG 05.190-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 02 - Conservado o número 78 da RUA SÃO COLUMBANO - CODLOG 05.190-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 03 - Conservado o número 88 da RUA SÃO COLUMBANO - CODLOG 05.190-0.

1020.2025/0004443-1- Para o imóvel lançado sob SQL 083.105.0218-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 03 - Concedido o número 20 da RUA OFÉLIA - CODLOG 14.883-0.

Acesso de Pedestres - NR2-13 - Concedido o número 30 da RUA OFÉLIA - CODLOG 14.883-0.

Acesso de Pedestres - Torre 02 - Concedido o número 40 da RUA OFÉLIA - CODLOG 14.883-0.

1020.2023/0012647-7- Para o imóvel lançado sob SQL 111.362.0003-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote A - Conservado o número 364 da RUA JOÃO ANTÔNIO ANDRADE - CODLOG 21.969-0.

Lote B - Concedido o número 362 da RUA JOÃO ANTÔNIO ANDRADE - CODLOG 21.969-0.

Lote C - Concedido o número 360 da RUA JOÃO ANTÔNIO ANDRADE - CODLOG 21.969-0.

2026-0.002.048-5- Para o imóvel lançado sob SQL 101.247.0003-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 110 da RUA BERNARDO ALVARENGA - CODLOG 03.298-0.

1020.2025/0011242-9- Para o imóvel lançado sob SQL 051.119.0014-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 378 da RUA JUSTINIANO - CODLOG 11.441-3.

Lote 02 - Conservado o número 376 da RUA JUSTINIANO - CODLOG 11.441-3.

Lote 03 - Concedido o número 374 da RUA JUSTINIANO - CODLOG 11.441-3.

1020.2024/0015523-1- Para o imóvel lançado sob SQL 061.157.0083-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 150 da RUA TECA - CODLOG 18.761-5.

1020.2026/0021032-5- Para o imóvel lançado sob SQL 078.094.0021-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 123 da RUA DIRCEU DE ALMEIDA - CODLOG 72.718-0.

Lote 02 - Conservado o número 125 da RUA DIRCEU DE ALMEIDA - CODLOG 72.718-0.

Lote 03 - Concedido o número 127 da RUA DIRCEU DE ALMEIDA - CODLOG 72.718-0.

1020.2026/0013806-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 170.167.0022-3/ 0023-1/ 0024-1/ 0025-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 87 da RUA DAS GOIABEIRAS - CODLOG 32.096-0.

Loja 01 - Conservado o número 97 da RUA DAS GOIABEIRAS - CODLOG 32.096-0.

Loja 02 - Conservado o número 107 da RUA DAS GOIABEIRAS - CODLOG 32.096-0.

1020.2026/0013806-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 170.167.0022-3/ 0023-1/ 0024-1/ 0025-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 03 - Conservado o número 93 da RUA MAJOR MARIOTO FERREIRA - CODLOG 01.536-9.

Loja 04 - Conservado o número 97 da RUA MAJOR MARIOTO FERREIRA - CODLOG 01.536-9.

Loja 05 - Concedido o número 99 da RUA MAJOR MARIOTO FERREIRA - CODLOG 01.536-9.

Loja 06 - Conservado o número 103 da RUA MAJOR MARIOTO FERREIRA - CODLOG 01.536-9.

Loja 07 - Conservado o número 107 da RUA MAJOR MARIOTO FERREIRA - CODLOG 01.536-9.

Loja 08 - Conservado o número 111 da RUA MAJOR MARIOTO FERREIRA - CODLOG 01.536-9.

Loja 09 - Conservado o número 113 da RUA MAJOR MARIOTO FERREIRA - CODLOG 01.536-9.

Loja 10 - Conservado o número 117 da RUA MAJOR MARIOTO FERREIRA - CODLOG 01.536-9.

1020.2026/0013806-3- Para o imóvel lançado sob SQL 139.047.0073-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 482 da RUA ANANAÍ - CODLOG 01.223-8.

1020.2026/0022069-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 070.418.0001-6/ 0029-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Lote 02 - Concedido o número 90 da AVENIDA DANIEL MALETTINI - CODLOG 05.698-7.

1020.2026/0014459-4- Para o imóvel lançado sob SQL 111.003.0015-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 39 da RUA CORONEL PAULO MARIANO - CODLOG 15.762-7.

Lote 02 - Conservado o número 41 da RUA CORONEL PAULO MARIANO - CODLOG 15.762-7.

Lote 03 - Concedido o número 43 da RUA CORONEL PAULO MARIANO - CODLOG 15.762-7.

1020.2025/0010280-6- Para o imóvel lançado sob SQL 116.529.0013-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 43 da RUA ANTONIO LUIS VIEIRA- CODLOG 24.666-2.

Lote 02 - Concedido o número 45 da RUA ANTONIO LUIS VIEIRA- CODLOG 24.666-2.

Lote 03 - Concedido o número 47 da RUA ANTONIO LUIS VIEIRA- CODLOG 24.666-2.

1020.2026/0021391-0- Para o imóvel lançado sob SQL 060.156.0018-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 36 da RUA SÃO SEVERIANO - CODLOG 18.142-0.

Lote 02 - Conservado o número 34 da RUA SÃO SEVERIANO - CODLOG 18.142-0.

1020.2024/0028533-0- Para o imóvel lançado sob SQL 111.302.0050-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 377 da RUA FABIO JOSE BEZERRA - CODLOG 06.867-5.

Lote 02 - Conservado o número 379 da RUA FABIO JOSE BEZERRA - CODLOG 06.867-5.

Lote 03 - Concedido o número 381 da RUA FABIO JOSE BEZERRA - CODLOG 06.867-5.

1020.2026/0021413-4- Para o imóvel lançado sob SQL 070.224.0036-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 139 da RUA DIOGO DA COSTA - CODLOG 13.544-5.

Casa 02 - Concedido o número 137 da RUA DIOGO DA COSTA - CODLOG 13.544-5.

Casa 03 - Concedido o número 135 da RUA DIOGO DA COSTA - CODLOG 13.544-5.

1020.2024/0025933-9- Para o imóvel lançado sob SQL 040.053.0207-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres -NR1-3 - EDIFICAÇÃO A CONSTRUIR - Concedido o número 1070 da RUA MANIFESTO - CODLOG 12.611-0.

Acesso de Pedestres -NR1-3 - EDIFICAÇÃO EXISTENTE- Conservado o número 1076 da RUA MANIFESTO - CODLOG 12.611-0.

1020.2026/0017393-4- Para o imóvel lançado sob SQL 067.334.0043-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 114 da RUA MANUEL DE ANDRADE - CODLOG 12.658-6.

Lote 02 - Concedido o número 112 da RUA MANUEL DE ANDRADE - CODLOG 12.658-6.

Lote 03 - Conservado o número 110 da RUA MANUEL DE ANDRADE - CODLOG 12.658-6.

2020-0.007.255-7- Para o imóvel lançado sob SQL 189.060.0046-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 649 da ESTRADA DO CORREDOR - CODLOG 05.350-3.

1020.2026/0022010-0- Para o imóvel lançado sob SQL 118.454.0038-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 268 da RUA JOAQUIM RIBEIRO DA COSTA - CODLOG 09.391-2.

Lote 02 - Concedido o número 270 da RUA JOAQUIM RIBEIRO DA COSTA - CODLOG 09.391-2.

Lote 03 - Concedido o número 272 da RUA JOAQUIM RIBEIRO DA COSTA - CODLOG 09.391-2.

1020.2026/0021368-5- Para o imóvel lançado sob SQL 194.166.0032-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 36 da RUA SANDOVAL MEIRELLES - CODLOG 22.423-5.

Lote 02 - Conservado o número 32 da RUA SANDOVAL MEIRELLES - CODLOG 22.423-5.

1020.2026/0004329-1- Para o imóvel lançado sob SQL 043.038.0004-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 206 da RUA PROFESSOR ADALGISO PEREIRA - CODLOG 00.152-0.

1020.2026/0005732-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 057.292.0001-3/ 0002-1/ 0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres -NR1-3 - LOJA 01 - Conservado o número 687 da AVENIDA ITAQUERA - CODLOG 09.580-0.

Acesso de Pedestres -NR1-3 - LOJA 03 - Concedido o número 689 da AVENIDA ITAQUERA - CODLOG 09.580-0.

Acesso de Pedestres -NR1-3 - LOJA 02 - Concedido o número 691 da AVENIDA ITAQUERA - CODLOG 09.580-0.

1020.2026/0005732-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 057.292.0001-3/ 0002-1/ 0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 42 da RUA VALTER SCAGLIONE - CODLOG 19.923-0.

1020.2025/0029205-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 237.104.0001-3/ 0002-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 76 da RUA ARROIO SARANDI - CODLOG 45.495-8.

1020.2025/0014752-4- Para o imóvel lançado sob SQL 113.199.0012-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 12-A - Conservado o número 396 da RUA MARIO FURTADO - CODLOG 13.480-5.

Lote 12-B - Conservado o número 394 da RUA MARIO FURTADO - CODLOG 13.480-5.

Lote 21-C - Concedido o número 392 da RUA MARIO FURTADO - CODLOG 13.480-5.

2024-0.002.737-0- Para o imóvel lançado sob SQL 101.424.0006-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 206 da RUA CORDISBURGO - CODLOG 05.145-4.

1020.2025/0021870-7- Para o imóvel lançado sob SQLs 166.093.0063-0/ 0064-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 -Conservado o número 354 da AVENIDA COMENDADOR SANT'ANNA - CODLOG 17.772-5.

1020.2025/0021870-7- Para o imóvel lançado sob SQLs 166.093.0063-0/ 0064-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 51 da RUA FLORESTA IMPERIAL - CODLOG 73.121-8.

1020.2026/0022470-9- Para o imóvel lançado sob SQL 156.011.0007-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 400 da RUA LISA ANSORGE - CODLOG 64.791-8.

Lote 02 - Concedido o número 398 da RUA LISA ANSORGE - CODLOG 64.791-8.

Lote 03 - Concedido o número 396 da RUA LISA ANSORGE - CODLOG 64.791-8.

2009-0.253.975-9- Para o imóvel lançado sob SQL 232.030.0043-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 81 da RUA DEPUTADO ROMEU DE CAMPOS VERGAL - CODLOG 29.345-8.

1020.2026/0017116-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 013.011.0494-9/ 0057-9/ 0058-7/ 0061-7/ 0062-5/ 0063-3/ 0064-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 01 - NR1-6 - Conservado o número 3040 da RUA DA CONSOLAÇÃO - CODLOG 05.245-0.

Acesso de Pedestres - NR1-12 - Studios - Conservado o número 3030 da RUA DA CONSOLAÇÃO - CODLOG 05.245-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 02 - NR1-15 - Conservado o número 3026 da RUA DA CONSOLAÇÃO - CODLOG 05.245-0.

Cancelados os números 3024, 3032, 3048, 3050 e 3058 da RUA DA CONSOLAÇÃO - CODLOG 05.245-0.

1020.2026/0017116-8- Para o imóvel lançado sob SQLs 013.011.0494-9/ 0057-9/ 0058-7/ 0061-7/ 0062-5/ 0063-3/ 0064-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2 - Social - Conservado o número 1539 da ALAMEDA FRANCA - CODLOG 07.306-7.

Acesso de Pedestres - R2V-2 - Serviço - Conservado o número 1545 da ALAMEDA FRANCA - CODLOG 07.306-7.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 03 - NR1-6 - Conservado o número 1557 da ALAMEDA FRANCA - CODLOG 07.306-7.

1020.2026/0009080-0- Para o imóvel lançado sob SQL 058.006.0055-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 429 da RUA EVANS - CODLOG 06.831-4.

1020.2026/0009080-0- Para o imóvel lançado sob SQL 058.006.0055-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 496 da RUA HELOISA CAMARGO - CODLOG 06.383-5.

Lote 02 - Concedido o número 494 da RUA HELOISA CAMARGO - CODLOG 06.383-5.

Lote 03 - Concedido o número 492 da RUA HELOISA CAMARGO - CODLOG 06.383-5.

Lote 04 - Concedido o número 490 da RUA HELOISA CAMARGO - CODLOG 06.383-5.

1020.2026/0020149-0- Para o imóvel lançado sob SQL 171.171.0005-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 308 da RUA JOÃO SIMÕES DE SOUZA - CODLOG 64.936-8.

Casa 02 - Conservado o número 306 da RUA JOÃO SIMÕES DE SOUZA - CODLOG 64.936-8.

Casa 03 - Concedido o número 304 da RUA JOÃO SIMÕES DE SOUZA - CODLOG 64.936-8.

2018-0.030.531-8- Para o imóvel lançado sob SQL 114.055.0002-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

RESIDENCIA 01 - Concedido o número 497 da RUA PROFESSOR BRITO MACHADO - CODLOG 03.668-4.

RESIDENCIA 02 - Conservado o número 499 da RUA PROFESSOR BRITO MACHADO - CODLOG 03.668-4.

6068.2026/0003623-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 055.022.0035-3/ 0011-6/ 0031-0/ 0017-5/ 0018-3/ 0009-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Serviço - Torre 01 e 02 - Conservado o número 155 da AVENIDA OSVALDO GOMES BARRETO - CODLOG 15.170-0.

6068.2026/0003623-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 055.022.0035-3/ 0011-6/ 0031-0/ 0017-5/ 0018-3/ 0009-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 01 - Conservado o número 278 da RUA LUTECIA - CODLOG 12.381-1.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 02 - Conservado o número 288 da RUA LUTECIA - CODLOG 12.381-1.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 03 - Conservado o número 298 da RUA LUTECIA - CODLOG 12.381-1.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 04 - Conservado o número 308 da RUA LUTECIA - CODLOG 12.381-1.

Cancelados os números 284 e 294 da RUA LUTECIA - CODLOG 12.381-1.

6068.2026/0003623-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 055.022.0035-3/ 0011-6/ 0031-0/ 0017-5/ 0018-3/ 0009-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Torre 03 - Concedido o número 2061 da AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO - CODLOG 04.502-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 07 - Concedido o número 2071 da AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO - CODLOG 04.502-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 08 - Concedido o número 2081 da AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO - CODLOG 04.502-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 06 - Conservado o número 2101 da AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO - CODLOG 04.502-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 05 - Conservado o número 2107 da AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO - CODLOG 04.502-0.

Acesso de Pedestres - Torre 03 - Serviço - Concedido o número 2109 da AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO - CODLOG 04.502-0.

6068.2026/0003623-1- Para o imóvel lançado sob SQLs 055.022.0035-3/ 0011-6/ 0031-0/ 0017-5/ 0018-3/ 0009-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 09 - Conservado o número 580 da RUA LUCINDA GOMES BARRETO - CODLOG 12.106-1.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 10 - Conservado o número 590580 da RUA LUCINDA GOMES BARRETO - CODLOG 12.106-1.

Acesso de Pedestres - Serviço - Torre 01 e 02 - Concedido o número 600580 da RUA LUCINDA GOMES BARRETO - CODLOG 12.106-1.

2020-0.004.138-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 057.266.0132-7/ 0133-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Contribuinte 057.266.0133-5 - Concedido o número 420 da RUA FERNANDES PORTALEGRE - CODLOG 07.015-7.

Contribuinte 057.266.0132-7 - Conservado o número 422 da RUA FERNANDES PORTALEGRE - CODLOG 07.015-7.

Cancelados os números 424 e 426 da RUA FERNANDES PORTALEGRE - CODLOG 07.015-7.

2014-0.303.409-1- Para o imóvel lançado sob SQL 140.269.0007-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 107 da RUA VITOR JOSÉ DE CASTRO - CODLOG 36.400-2.

1020.2026/0020987-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 014.008.0037-4/ 0038-2/ 0039-0/ 0040-4/ 0041-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 02 - NR1-3 - Fachada Ativa - Conservado o número 2656 da RUA AUGUSTA - CODLOG 02.497-0.

Acesso de Pedestres - R2V-3/ HMP/ HIS - Conservado o número 2662 da RUA AUGUSTA - CODLOG 02.497-0.

Acesso de Pedestres - Loja 01 - NR1-3 - Fachada Ativa - Conservado o número 2664 da RUA AUGUSTA - CODLOG 02.497-0.

Cancelados os números 2670 e 2672 da RUA AUGUSTA - CODLOG 02.497-0.

1020.2026/0004420-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 010.026.0005-7/ 0006-5/ 0007-3/ 0516-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Unidade 01 - Conservado o número 287 da RUA AUGUSTA - CODLOG 02.497-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Unidade 02 - Conservado o número 291 da RUA AUGUSTA - CODLOG 02.497-0.

1020.2026/0004420-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 010.026.0005-7/ 0006-5/ 0007-3/ 0516-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V/ HMP/ HIS - Conservado o número 80 da RUA FREI CANECA - CODLOG 04.120-3.

2023-0.001.589-3- Para o imóvel lançado sob SQL 123.221.0006-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 186 da RUA OAGY KALILE - CODLOG 33.293-3.

1020.2025/0020934-1- Para o imóvel lançado sob SQL 194.235.0001-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 40 da RUA ANÍSIO SILVA - CODLOG 47.546-7.

1020.2025/0014915-2- Para o imóvel lançado sob SQL 152.108.0021-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 360 da RUA LEONARDO DE OLIVEIRA - CODLOG 78.594-6.

Lote 02 - Conservado o número 358 da RUA LEONARDO DE OLIVEIRA - CODLOG 78.594-6.

1010.2025/0010415-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 038.097.0009-6/ 0011-8/ 0012-6/ 0013-4/ 0014-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V/ HMP - Conservado o número 391 da RUA DONA INACIA UCHOA - CODLOG 09.011-5.

Cancelados os números 387, 399, 411, 415 e 421 da RUA DONA INACIA UCHOA - CODLOG 09.011-5.

1010.2025/0010415-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 038.097.0009-6/ 0011-8/ 0012-6/ 0013-4/ 0014-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 01 - NR1-3 - Conservado o número 516 da RUA CARLOS PETIT - CODLOG 04.400-8.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 02 - NR1-3 - Conservado o número 520 da RUA CARLOS PETIT - CODLOG 04.400-8.

2014-0.093.610-8- Para o imóvel lançado sob SQL 077.428.0009-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 206 da RUA ANDRE MAIA - CODLOG 70.434-2.

2014-0.075.625-8- Para o imóvel lançado sob SQL 076.485.0018-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 136 da RUA MORATO DE OLIVEIRA - CODLOG 14.233-6.

Cancelados os números 112 e 106 da RUA MORATO DE OLIVEIRA - CODLOG 14.233-6.

1020.2026/0035251-0- Para o imóvel lançado sob SQL 081.232.0107-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V - Concedido o número 121 da PRAÇA AMERICO JACOMINO - CODLOG 01.101-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 02 - NR2-2 - Concedido o número 125 da PRAÇA AMERICO JACOMINO - CODLOG 01.101-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 01 - NR2-2 - Concedido o número 129 da PRAÇA AMERICO JACOMINO - CODLOG 01.101-0.

1020.2026/0035251-0- Para o imóvel lançado sob SQL 081.232.0107-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 03 - NR2-2 - Concedido o número 1383 da RUA HEITOR PENTEADO - CODLOG 08.615-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 04 - NR2-2 - Concedido o número 1387 da RUA HEITOR PENTEADO - CODLOG 08.615-0.

Acesso de Pedestres - NR1-6/ NR2-2 - Conservado o número 1393 da RUA HEITOR PENTEADO - CODLOG 08.615-0.

1020.2026/0035251-0- Para o imóvel lançado sob SQL 081.232.0107-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 05 - NR2-2 - Concedido o número 51 da RUA CRISTOVÃO DE BURGOS - CODLOG 05.521-2.

1020.2026/0022167-0- Para o imóvel lançado sob SQL 166.029.0021-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 365 da RUA FELIX FAGUNDES - CODLOG 61.105-0.

Lote 02 - Conservado o número 367 da RUA FELIX FAGUNDES - CODLOG 61.105-0.

Lote 03 - Concedido o número 369 da RUA FELIX FAGUNDES - CODLOG 61.105-0.

1020.2025/0004443-1- Para o imóvel lançado sob SQL 083.105.0218-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR2-13 - Conservado o número 721 da AVENIDA EUSÉBIO MATOSO - CODLOG 06.819-5.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 01 - Conservado o número 687 da AVENIDA EUSÉBIO MATOSO - CODLOG 06.819-5.

1020.2025/0004443-1- Para o imóvel lançado sob SQL 083.105.0218-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Torre 01 - Conservado o número 22 da RUA SÃO COLUMBANO - CODLOG 05.190-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 04 - Concedido o número 68 da RUA SÃO COLUMBANO - CODLOG 05.190-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 02 - Conservado o número 78 da RUA SÃO COLUMBANO - CODLOG 05.190-0.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 03 - Conservado o número 88 da RUA SÃO COLUMBANO - CODLOG 05.190-0.

1020.2025/0004443-1- Para o imóvel lançado sob SQL 083.105.0218-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Loja 03 - Concedido o número 20 da RUA OFÉLIA - CODLOG 14.883-0.

Acesso de Pedestres - NR2-13 - Concedido o número 30 da RUA OFÉLIA - CODLOG 14.883-0.

Acesso de Pedestres - Torre 02 - Concedido o número 40 da RUA OFÉLIA - CODLOG 14.883-0.

2019-0.034.212-6- Para o imóvel lançado sob SQL 188.004.0027-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 34 da RUA FRANCISCO DA CUNHA MENEZES - CODLOG 65.051-0.

1020.2026/0019217-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 054.132.0015-3/ 0080-3/ 0013-7/ 0012-9/ 0011-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 230 da RUA URUÇUCA - CODLOG 19.400-0.

Cancelados os números 204, 208, 214, 220 e 248 da RUA URUÇUCA - CODLOG 19.400-0.

2024-0.002.737-0- Para o imóvel lançado sob SQL 101.424.0006-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - concedido o número 206 da RUA CORDISBURGO - CODLOG 05.145-4.

1020.2025/0004342-7- Para o imóvel lançado sob SQL 074.362.0002-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Lote 01 - Concedido o número 81 da RUA MAESTRO GABRIEL MAGLIORI - CODLOG 21.017-0.

Acesso de Pedestres - Lote 02 - Concedido o número 121 da RUA MAESTRO GABRIEL MAGLIORI - CODLOG 21.017-0.

1020.2025/0004342-7- Para o imóvel lançado sob SQL 074.362.0002-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Lote 03 - Concedido o número 283 da RUA DOMINGOS MARCHETTI - CODLOG 61.909-4.

Cancelado o número 77 da RUA DOMINGOS MARCHETTI - CODLOG 61.909-4.

2024-0.002.539-4- Para o imóvel lançado sob SQL 045.135.0005-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 63 da ALAMEDA DOS GUAIASES - CODLOG 08.263-5.

Cancelado o número 57 da ALAMEDA DOS GUAIASES - CODLOG 08.263-5.

2019-0.036.322-0- Para o imóvel lançado sob SQL 117.324.0017-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Residência A - Concedido o numero 104 da RUA JOÃO GRAEBER - CODLOG 10.322-5.

Residência B - Concedido o número 102 da RUA JOÃO GRAEBER - CODLOG 10.322-5.

Residência C - Conservado o número 100 da RUA JOÃO GRAEBER - CODLOG 10.322-5.

Cancelado o número 98 da RUA JOÃO GRAEBER - CODLOG 10.322-5.

1020.2026/0012529-8- Para o imóvel lançado sob SQL 059.226.0023-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 269 da RUA DOIS DE JANEIRO - CODLOG 05.971-4.

Casa 02 - Concedido o número 271 da RUA DOIS DE JANEIRO - CODLOG 05.971-4.

Casa 03 - Concedido o número 273 da RUA DOIS DE JANEIRO - CODLOG 05.971-4.

1020.2024/0026383-2- Para o imóvel lançado sob SQL 052.136.0070-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 486 da RUA PADRE LEONEL FRANCA - CODLOG 11.753-6.

2026-0.004.451-1- Para o imóvel lançado sob SQL 077.118.0032-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - concedido o número 31 da PRAÇA DOMINGOS COELHO - CODLOG 60.799-1.

2024-0.000.274-2- Para o imóvel lançado sob SQL 087.239.0040-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - concedido o número 84 da RUA BARÃO DE ITAIM - CODLOG 09.460-9.

1020.2021/0014673-3- Para o imóvel lançado sob SQL 152.166.0007-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 691 da AVENIDA ADÉLIA CHOHFI - CODLOG 09.589-3.

1020.2026/0015085-3- Para o imóvel lançado sob SQL 051.168.0038-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 412 da RUA VISCONDE DE CAETÉ - CODLOG 03.831-8.

1020.2025/0010001-3- Para o imóvel lançado sob SQL 086.128.0004-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 929 da RUA OTAVIO TARQUINIO DE SOUZA - CODLOG 16.356-2.

1020.2026/0035549-8- Para o imóvel lançado sob SQL 046.247.0432-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2 - Concedido o número 160 da RUA MARCOS FERNANDES - CODLOG 12.966-6.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Fachada Ativa - Loja 02 - Concedido o número 170 da RUA MARCOS FERNANDES - CODLOG 12.966-6.

Acesso de Pedestres - NR1-12 - Concedido o número 180 da RUA MARCOS FERNANDES - CODLOG 12.966-6.

Acesso de Pedestres - Estacionamento - NR1-3 - Conservado o número 186 da RUA MARCOS FERNANDES - CODLOG 12.966-6.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Fachada Ativa - Loja 01 - Conservado o número 200 da RUA MARCOS FERNANDES - CODLOG 12.966-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 163434907

6068.2026/0006713-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: JAMIL DE SOUZA ROSA FILHO

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 163372894

Processo: 6068.2026/0006300-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA EVANGELICA AVIVAMENTO BIBLICO CNPJ: 43.119.510/0001-95

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0006297-6, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163284406

6068.2026/0006608-4 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: MEIRELES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (23.179.798/0001-86)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Intimação   |   Documento: 163418043

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2017-0.088.821-4 - ITAU UNIBANCO S.A; R PEIXOTO GOMIDE, 000346 - AG5590-SP/BELA VISTA - CERQUEIRA CESAR; 180 DIAS.

2019-0.003.854-0 - INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE; R ITACOLOMI, 00412 - CONSOLAÇÃO; 180 DIAS.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 163387196

6068.2026/0004876-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL DE SAO PAULO (53.820.585/0001-52)

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade da análise deste processo de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos:

1- Apresentar Atestado de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA, visando à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto, acompanhado da ART quitada e CREA do responsável técnico habilitado.

2- Apresentar Atestado de Instalações Elétricas, visando à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto, acompanhado de anotação de responsabilidade - ART do profissional habilitado devidamente quitada e CREA do responsável técnico.

Obs: Os modelos dos formulários para emissão estão à disposição no site da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Comunique-se   |   Documento: 163414569

6068.2026/0006250-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: POLI ELEVADORES LTDA (CNPJ: 11.219.471/0002-92)

COMUNIQUE-SE:

1 - Reapresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada para o endereço da filial (presente no município de São Paulo);


2 - Reapresentar cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável, vigente, atualizado para o endereço da filial da empresa presente no município de São Paulo;


3 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa (deve conter todas as áreas da empresa - inclusive a parte administrativa - não somente a oficina);


4 - Apresentar conta telefônica em dos dois números (conforme descrito no requerimento) em nome da empresa e para o endereço da filial presente no município de São Paulo.

Comunique-se   |   Documento: 163436374

6068.2026/0005050-1 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: SPL SÃO PAULO LESTE ELEVADORES LTDA (03.237.810/0001-54)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

2 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o engenheiro mecânico responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro mecânico responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

3 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro, legível, atualizada e completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, tendo em vista que o documento (proposta apresentada) não possui assinatura dos representantes de ambas empresas e somente faz menção de início de vigência no mês de: agosto de 2023, porém, sem nenhuma data de vencimento, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 163399686

6068.2026/0005936-3

TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento TikTok para criadores a ser realizado no(a) Mercado Livre Arena Pacaembu - Mercado Pago Hall , - Data do Evento: 19/08/2026, para uma lotação máxima de 400 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 163395408

PROCESSO *6068.2026/0005526-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163406542

PROCESSO *6068.2026/0006309-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 163397892

PROCESSO *6068.2025/0007749-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE S. P. S.A. (61.695.227/0001-93) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163410333

PROCESSO *6068.2026/0006411-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO MORUMBI MEDICAL CENTER CNPJ: 03.101.341/0001-41 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 163412651

PROCESSO *1010.2026/0007905-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CGD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S/A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 163409608

6068.2025/0011200-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: T.R. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA (CNPJ: 05.273.506/0001-98)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar o seguinte elementos documental do credor fiduciário do imóvel, nos termos do Art. 5º do Dec. 57.536/2016:

1. Contrato social da empresa TECNOIMOV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, acompanhado de sua última alteração ou consolidação;

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 163428649

6068.2026/0005148-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: B3 S.A. ? BRASIL, BOLSA, BALCÃO - CNPJ: 09.346.601/0001-25

COMUNIQUE-SE: 1) Para a emissão do Extrato de Potencial Construtivo Transferido da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0547 - sem doação e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 003/26 - sem doação, deverá ser registrado junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:

- na matrícula nº 30.207, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, registrar o potencial construtivo recebido de 599,72 m² (quinhentos e noventa e nove metros e setenta e dois decímetros quadrados) de área a ser construída no imóvel receptor para o uso HABITAÇÃO com área maior que 70 m², por meio de transferência de potencial construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 003/26 - sem doação a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0005148-6.

- nas Matrículas nºs 19.889 e 114.122 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo registrar o referido imóvel esgotou de seu potencial construtivo transferível, uma vez que transacionou o equivalente a 1.668,41 m², ficando o imóvel cedente com o potencial construtivo passível de transferência remanescente de 0m², conforme SEI 6068.2026/0005148-6.

2) Devolver a via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0547/24- sem doação.

3) Apresentar a DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada das matrículas atualizadas dos imóveis contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada.

4) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 163428745

6068.2026/0005151-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO CNPJ: 09.346.601/0001-25

COMUNIQUE-SE: 1) Para a emissão do Extrato de Potencial Construtivo Transferido da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0548 - sem doação e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 004/26 - sem doação, deverá ser registrado junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:

- na matrícula nº 30.207, do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, registrar o potencial construtivo recebido 546,67 m² (quinhentos e quarenta e seis metros e sessenta e sete decímetros quadrados) de área a ser construída no imóvel receptor para o uso HABITAÇÃO com área maior que 70 m², por meio de transferência de potencial construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 004/26 - sem doação a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0005151-6.

- na Matrícula nº 9.234 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo registrar o referido imóvel esgotou de seu potencial construtivo transferível, uma vez que transacionou o equivalente a 1.448,40 m², ficando o imóvel cedente com o potencial construtivo passível de transferência remanescente de 0m², conforme SEI 6068.2026/0005151-6.

2) Devolver a via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0548/24- sem doação.

3) Apresentar a DEUSO/SMUL via original ou cópia autenticada das matrículas atualizadas dos imóveis contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada.

4) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 163132569

SEI n° 6068.2026/0006364-6 - Assunto: Enquadramento de atividade

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Yolanda Meyer Castilho Garcia

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163425546

SEI n° 6068.2025/0007970-2 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PEDRO VITOR MELITO RIBEIRO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 30/12/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 163396828

6068.2026/0006631-9 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS IPEM SP

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 2) Ficha Cadastral do CNPJ e o Estatuto Social do IPEM-SP; 3) Esclarecer se a finalidade do pedido é o enquadramento de atividades ou códigos CNAE, nos termos do inciso II do §2º do Artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL ou a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, nos termos do §1º do Artigo 1º da referida Portaria; 4) no caso de enquadramento de atividades, observar os documentos elencados no Artigo 5º da Portaria; 5) No caso de Certidão de Uso e Ocupação do Solo, informar a necessidade de licenciamento ambiental, nos termos do §1º do artigo 10 da Resolução CONAMA 237/1997. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163396436

6068.2026/0005789-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: VANDA MARIA FREIRE SOTERO DE MENEZES

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 2) Memorial descritivo da atividade desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/2016. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163396219

6068.2026/0006176-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula completa dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 2) Esclarecimentos sobre a atividade desenvolvida no local, informando se somente a atividade de código CNAE 8599-6/04 será implantada, porte da atividade e, se possível, o quadro de áreas (m²) da edificação a ser instalada no terreno. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 163395933

6068.2026/0000601-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Para prosseguimento da análise do pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo a interessada deverá apresentar o levantamento planialtimétrico georreferenciado em coordenadas SIRGAS 2000 contendo o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital Shapefile, acompanhado de uma imagem digital (PDF) correspondente. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 163344511

PROCESSO *6068.2026/0003859-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PAULETE E SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 163393742

1010.2025/0010415-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: LUCAS FLORINDO VERAS, UCHOA 391 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, PAULA ZIELINSKI OTTO, RAFAEL GENTIL SERNAGLIA, PEDRO CAMPI AZEM

COMUNIQUE-SE: (PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 20/08/2026)

APRESENTAR TERMO DE CIÊNCIA EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA COTA DE SOLIDARIEDADE NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEL/SMDU/SEHAB Nº 04/2016

APRESENTAR ANEXI I DO DECRETO 57.565/16.

À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA SMUL Nº 172/2024 (PUBLICADA DOM 10/12/2024), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ 2.193.426,80 (DOIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) REFERENTE À OUTORGA ONEROSA, CORRESPONDENTE A ÁREA DE 4882,31 M².

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA, DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A GUIA DE RECOLHIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SE FOR O CASO, O TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, DE ACORDO COM MODELO CONSTANTE DO ANEXO 4 DA PORTARIA SMUL Nº 172/2024, EM 2 VIAS COM FIRMA RECONHECIDA.

NO CASO DE PARCELAMENTO, O ALVARÁ DE APROVAÇÃO SERÁ EMITIDO

FICANDO O ALVARÁ DE EXECUÇÃO VINCULADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DE TODAS

AS PARCELAS.

O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR MENSALMENTE, EM CAP, AS GUIAS PARA O

PAGAMENTO DAS PARCELAS DA OUTORGA ONEROSA, NA DATA DEVIDA, FICANDO

CIENTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA IMPLICARÁ NAS PROVI-

DÊNCIAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE COMPROMISSO.

RECOLHER EM GUIA COM CÓDIGO DO TESOURO “8372” A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DEVIDO, REFERENTE A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO 44.703/04, ATUALIZADA ANUALMENTE.

A TAXA RELATIVA AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTA NO ARTIGO 12 DO

DECRETO N.º 44.703/04 JÁ FOI RECOLHIDA QUANDO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO.

O PRAZO PARA O PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE

PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PAGAMENTO COM BASE NO §º 3 DO ARTIGO 8 DA PORTARIA SMUL Nº 172/24, DEVERÁ SER APRESENTADA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO E CIÊNCIA DO DISPOSTO NO §º1 DO ARTIGO 8 DA REFERIDA PORTARIA.

COMUNICADO EMITIDO COM BASE NA PLANILHA DA OUTORGA ONEROSA RECEPCIONADA NA PAGINA OFICIAL:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/200334

Comunique-se   |   Documento: 163411604

6068.2026/0003059-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO MATEUS GROU (CNPJ: 58.722.190/0001-30)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER AOS ITENS CONSTANTES NO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC.

Comunique-se   |   Documento: 163421999

1010.2025/0011522-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: PLATINA DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, LUIZ EDUARDO OLIVEIRA ARQUITETOS LTDA, EDGARD KARNICK NAHAS

COMUNIQUE-SE: (PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 20/08/2026)

RECOLHER TAXAS TEV/COE CONSIDERANDO A ÁREA INICIAL DE 28,581.96M² E A FINAL DE 28.800,31M²

APRESENTAR TERMO DE CIÊNCIA EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA COTA DE SOLIDARIEDADE NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEL/SMDU/SEHAB Nº 04/2016

APRESENTAR ANEXI I DO DECRETO 57.565/16.

À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA SMUL Nº 172/2024 (PUBLICADA DOM 10/12/2024), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ 3.162.766,94 (TRÊS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) REFERENTE À OUTORGA ONEROSA, CORRESPONDENTE A ÁREA DE 12.954,42 M².

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA, DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A GUIA DE RECOLHIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SE FOR O CASO, O TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, DE ACORDO COM MODELO CONSTANTE DO ANEXO 4 DA PORTARIA SMUL Nº 172/2024, EM 2 VIAS COM FIRMA RECONHECIDA.

NO CASO DE PARCELAMENTO, O ALVARÁ DE APROVAÇÃO SERÁ EMITIDO

FICANDO O ALVARÁ DE EXECUÇÃO VINCULADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DE TODAS

AS PARCELAS.

O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR MENSALMENTE, EM CAP, AS GUIAS PARA O

PAGAMENTO DAS PARCELAS DA OUTORGA ONEROSA, NA DATA DEVIDA, FICANDO

CIENTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA IMPLICARÁ NAS PROVI-

DÊNCIAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE COMPROMISSO.

RECOLHER EM GUIA COM CÓDIGO DO TESOURO “8372” A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DEVIDO, REFERENTE A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO 44.703/04, ATUALIZADA ANUALMENTE.

A TAXA RELATIVA AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTA NO ARTIGO 12 DO

DECRETO N.º 44.703/04 JÁ FOI RECOLHIDA QUANDO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO.

O PRAZO PARA O PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE

PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PAGAMENTO COM BASE NO §º 3 DO ARTIGO 8 DA PORTARIA SMUL Nº 172/24, DEVERÁ SER APRESENTADA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO E CIÊNCIA DO DISPOSTO NO §º1 DO ARTIGO 8 DA REFERIDA PORTARIA.

COMUNICADO EMITIDO COM BASE NA PLANILHA DA OUTORGA ONEROSA RECEPCIONADA NA PAGINA OFICIAL:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/200334

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 163406749

PROCESSO *6068.2025/0003626-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO TIMONEIRO ASSESSORIA E CONSULTORIA MEDICAS S/A DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163362781

Processo nº 1020.2026/0036879-4

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163399891

Processo nº 1020.2026/0021457-6

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 163366044

Processo SEI: 1020.2024/0025195-8

Interessado: Clovis Neto.

O processo de número 48046-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 163366868

Processo SEI: 1020.2026/0037368-2

Interessado: ARIEL ALEXANDER CALDERON.

O processo de número 72338-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163367105

Processo SEI: 1020.2026/0037369-0

Interessado: ARIEL ALEXANDER CALDERON.

O processo de número 72336-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163367449

Processo SEI: 1020.2026/0037371-2

Interessado: Juliano Augusto Dalla Rosa.

O processo de número 72298-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 163388461

Processo SEI: 1020.2026/0017359-4

Interessado: SERGIO RICARDO TRINDADE.

O processo de número 69215-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163392119

Processo SEI: 1020.2026/0023344-9

Interessado: EDUARDO PEREIRA VIANA.

O processo de número 71120-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163396533

Processo SEI: 1020.2023/0003498-0

Interessado: Condomínio Edifício Barão de Água Branca .

O processo de número 25452-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

<br/>Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163397735

Processo SEI: 1020.2026/0006402-7

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 66407-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163400104

Processo SEI: 1020.2026/0007057-4

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 66642-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025

Despacho deferido   |   Documento: 163414559

Processo SEI: 1020.2026/0036575-2

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 72069-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

Despacho deferido   |   Documento: 163417639

Processo SEI: 1020.2026/0008971-2

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 66117-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163417978

Processo SEI: 1020.2026/0008061-8

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 66759-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163418143

Processo SEI: 1020.2026/0008063-4

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 66760-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 163418498

Processo SEI: 1020.2026/0022854-2

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 69704-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163419257

Processo SEI: 1020.2026/0010020-1

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 67513-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES

Despacho deferido   |   Documento: 163419984

Processo SEI: 1020.2025/0030438-7

Interessado: Osmar Alves.

O processo de número 62482-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163421629

Processo SEI: 1020.2024/0026383-2

Interessado: leandro destro.

O processo de número 48364-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos da Lei nº 16.050/14 alterada pela Lei nº 17.975/23; Lei nº 16.402/16 alterada pelas Leis nº 18.081/24 e 18.177/24; Lei nº 16.642/17; Decretos Municipais nº 57.521/16, 57.776/17 e 63.884/24 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 163422675

Processo SEI: 1020.2026/0022019-3

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO ÁGUA ESPRAIADA LTDA.

O processo de número 70410-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 163422939

Processo SEI: 1020.2026/0016657-1

Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA.

O processo de número 69397-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163423090

Processo SEI: 1020.2026/0021415-0

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN ANHANGUERA LTDA.

O processo de número 70205-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 163423232

Processo SEI: 1020.2026/0022278-1

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN ANHANGUERA LTDA.

O processo de número 70531-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 163428572

Processo SEI: 1020.2026/0021924-1

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. .

O processo de número 70577-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 163429184

Processo SEI: 1020.2026/0012452-6

Interessado: DANIEL ARAUJO FALCAO ARQUITETURA LTDA SCHENCKEL.

O processo de número 68166-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos da lei 16.050/14 alterada pelas leis 17.975/23 e 18.157/24, lei 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, lei 16.642/17, e decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 163435478

Processo SEI: 1020.2026/0023119-5

Interessado: Gustavo Trombeli.

O processo de número 70768-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 163397085

Processo SEI: 1020.2026/0004557-0

Interessado: JARDINEIRA GRILL LTDA.

O processo de número 65190-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 08/05/2026, Doc. nº 156989056.

Despacho indeferido   |   Documento: 163404020

Processo SEI: 1020.2026/0008948-8

Interessado: SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS SA .

O processo de número 67101-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 13/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 163423491

Processo SEI: 1020.2026/0014987-1

Interessado: Jorge de Jesus.

O processo de número 67728-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do Inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações. em vista de não atendimento de comunique-se publicado no D.O.C. em 01/06/2026 e posterior pedido de prazo adicional publicado no D.O.C. em 02/07/2026, dentro do prazo concedido, conforme estabelece o Parágrafo 1º do Art. 49 do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 163430408

Processo SEI: 1020.2025/0009669-5

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 54352-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.85 do Decreto 63.728/24 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17 e art. 25 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 47394-24).

Despacho indeferido   |   Documento: 163430440

Processo SEI: 1020.2024/0023741-6

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 47394-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso V do art.85 do Decreto 63.728/24 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17 e art. 25 da Lei 16.642/17, em razão da existência de mais de um pedido de alvará de execução para o mesmo local (AD 54352-25).

Comunique-se   |   Documento: 163353474

Processo SEI: 1020.2025/0021812-0

Interessado: Filipe Alves Pereira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59835-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163364212

Processo SEI: 1020.2026/0016242-8

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67864-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163365745

Processo SEI: 1020.2026/0037248-1

Interessado: Claudia Queiroz da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72079-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163375534

Processo SEI: 1020.2025/0030362-3

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61715-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163377162

Processo SEI: 1020.2025/0007217-6

Interessado: Edilson Rezende Soares

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52745-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163377788

Processo SEI: 1020.2022/0009911-7

Interessado: Eder de Paula Nunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13891-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163378564

Processo SEI: 1020.2025/0012762-0

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55828-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163381215

Processo SEI: 1020.2025/0018741-0

Interessado: MARIA TERESA CARDOSO FEDELI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58339-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163381251

Processo SEI: 1020.2026/0009545-3

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67570-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163382044

Processo SEI: 1020.2026/0021752-4

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70322-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163382449

Processo SEI: 1020.2025/0028713-0

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61881-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163385841

Processo SEI: 1020.2026/0007735-8

Interessado: SÉRGIO PACHECO DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66726-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163386125

Processo SEI: 1020.2026/0009363-9

Interessado: LUIZ ROBERTO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67026-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163389181

Processo SEI: 1020.2026/0015902-8

Interessado: Bruno Alencar Lira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68528-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163390347

Processo SEI: 1020.2025/0028344-4

Interessado: Leandro Lancioni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61713-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163394508

Processo SEI: 1020.2026/0022466-0

Interessado: RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70647-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163395306

Processo SEI: 1020.2023/0027470-0

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36061-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163397147

Processo SEI: 1020.2026/0021782-6

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70382-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163398070

Processo SEI: 1020.2026/0014793-3

Interessado: LEANDRO BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67736-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163398464

Processo SEI: 1020.2026/0021750-8

Interessado: João Fernando Homor

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70318-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163398511

Processo SEI: 1020.2023/0017807-8

Interessado: Camila Nicole

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32406-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163400428

Processo SEI: 1020.2026/0021856-3

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70184-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163400854

Processo SEI: 1020.2026/0014244-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68510-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163401351

Processo SEI: 1020.2026/0016479-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69136-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163401401

Processo SEI: 1020.2026/0022621-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70888-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163401744

Processo SEI: 1020.2026/0021034-1

Interessado: CLAUDINEI SOUZA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69687-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163402213

Processo SEI: 1020.2025/0005150-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52083-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163402710

Processo SEI: 1020.2026/0019016-2

Interessado: Lucas Pereira dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68188-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163403592

Processo SEI: 1020.2026/0015721-1

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64582-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163404378

Processo SEI: 1020.2026/0017658-5

Interessado: Sebel Engenharia e Construções Ltda. Sebel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69727-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163405317

Processo SEI: 1020.2023/0001933-6

Interessado: SM Arquitetura e Consultoria Ltda

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 24601-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 163407394

Processo SEI: 1020.2024/0013614-8

Interessado: Larissa Virginio Pinter

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42517-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163407929

Processo SEI: 1020.2026/0017088-9

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69619-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163409308

Processo SEI: 1020.2026/0017090-0

Interessado: JOSÉ WALDIR SUITI SUITI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69593-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163409607

Processo SEI: 1020.2025/0028671-0

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61785-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163410624

Processo SEI: 1020.2025/0029975-8

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62253-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163410889

Processo SEI: 1020.2023/0004433-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26378-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163412435

Processo SEI: 1020.2024/0024350-5

Interessado: CLAUDIO CAIRES DE ALMEIDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47457-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163412703

Processo SEI: 1020.2026/0017602-0

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69876-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 163413828

Processo SEI: 1020.2026/0005635-0

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65130-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163413840

Processo SEI: 1020.2025/0001292-0

Interessado: adriano justo marcos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50219-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163414011

Processo SEI: 1020.2024/0000290-7

Interessado: José Freire

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36100-23-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163414181

Processo SEI: 1020.2026/0017615-1

Interessado: CV Tower Construtora LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69889-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163414314

Processo SEI: 1020.2026/0035692-3

Interessado: Andre Roemer

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71604-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163414451

Processo SEI: 1020.2026/0017538-4

Interessado: Lucas Braga Lagonegro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69471-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163416092

Processo SEI: 1020.2025/0024501-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60791-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163416322

Processo SEI: 1020.2024/0020631-6

Interessado: Aida Varuzzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45554-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163416866

Processo SEI: 1020.2026/0005517-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65747-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 28815.66 (VINTE E OITO MIL OITOCENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 49.16 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163417295

Processo SEI: 1020.2025/0030002-0

Interessado: Ronaldo Pupinski

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62211-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163417735

Processo SEI: 1020.2026/0037246-5

Interessado: Emerson Hungaro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72114-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163417947

Processo SEI: 1020.2026/0023520-4

Interessado: Carlos Eduardo Alves de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71408-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163417994

Processo SEI: 1020.2024/0024509-5

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47560-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163418953

Processo SEI: 1020.2025/0010261-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54129-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163418958

Processo SEI: 1020.2025/0011501-0

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54033-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163419854

Processo SEI: 1020.2026/0023599-9

Interessado: Guilherme Khouri Estefan

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71333-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163421369

Processo SEI: 1020.2023/0011542-4

Interessado: Isaias Farath Miguel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23664-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163422878

Processo SEI: 1020.2025/0006796-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53065-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163423701

Processo SEI: 1020.2025/0021736-0

Interessado: Hermes Oliveira de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59457-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163424078

Processo SEI: 1020.2025/0011042-6

Interessado: Fabiana Barrocal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53966-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1037799.9 (Um milhão, Trinta e Sete Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Noventa Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 201.45 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163426219

Processo SEI: 1020.2026/0007870-2

Interessado: FRANCIS GLADISOM SOLANE SOLANE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66629-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163426988

Processo SEI: 1020.2025/0013802-9

Interessado: SM Arquitetura e Consultoria Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56073-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163427040

Processo SEI: 1020.2023/0002643-0

Interessado: MANOEL CORREIA DE ALMEIDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25336-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163427537

Processo SEI: 1020.2025/0027430-5

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61558-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163427862

Processo SEI: 1020.2025/0002107-5

Interessado: Mesaque Bispo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50642-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 163427865

Processo SEI: 1020.2026/0016307-6

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69150-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163428626

Processo SEI: 1020.2025/0029465-9

Interessado: ANDERSON MARTINS DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62104-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 163429157

Processo SEI: 1020.2026/0001399-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64246-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 603560.29 (seiscentos e três mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e nove centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 4875 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 163431688

Processo SEI: 1020.2025/0022756-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59335-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163432384

Processo SEI: 1020.2025/0033545-2

Interessado: RUBEN MARQUEZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63375-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163432400

Processo SEI: 1020.2026/0022950-6

Interessado: Claudio Guedes Monteiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70775-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163434103

Processo SEI: 1020.2024/0020648-0

Interessado: Leandro Lima do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45930-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163434665

Processo SEI: 1020.2026/0022318-4

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70779-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 163435150

Processo SEI: 1020.2022/0019905-7

Interessado: Roberto Milagres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21152-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163352479

Processo nº 1020.2020/0006076-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163352485

Processo nº 1020.2020/0006814-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163352490

Processo nº 1020.2021/0001488-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163352495

Processo nº 1020.2021/0006546-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163352500

Processo nº 1020.2021/0018625-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163352505

Processo nº 1020.2023/0000722-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 163342450

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005241-2

INTERESSADOS: RENATO CAIO PISTONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163352507

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000484-0

INTERESSADOS:
ELIAS FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352509

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0003498-6

INTERESSADOS:
Rixa Comercio de Metais Ltda
FRANCISCO SIQUEIRA RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352511

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0003764-0

INTERESSADOS:
DENISE LABATE BATALHA VASCONCELOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352513

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0017856-2

INTERESSADOS:
JARAGUA CLUBE CAMPESTRE
PEDRO JOSE MANFRIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352518

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0004641-2

INTERESSADOS:
APIA INVESTIMENTOS E ADMINISTRACOES LTDA
ANTONIETA DE ALMEIDA PIFAIA DI GREGORIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352521

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0004642-0

INTERESSADOS:
Condominio Village Della Rosa
VALERIA MARTINELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352523

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005063-0

INTERESSADOS:
ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE SAO PAULO
MARCIA HELENA FORRAY

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352531

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007513-9

INTERESSADOS:
JEAN MONTEIRO DA SILVA
WAGNER TRIGO AFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352533

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007516-3

INTERESSADOS:
JEAN MONTEIRO DA SILVA
WAGNER TRIGO AFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352535

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007597-0

INTERESSADOS:
GERALDO LUIZ CARNEIRO DE SANTANA
CONCEICAO GONCALVES DE SANTANA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352537

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007599-6

INTERESSADOS:
SOCIEDADE DE EDUCACAO E PROMOCAO SOCIAL IMAC CONCEICAO
LUCILA DE OLIVEIRA PIMENTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352539

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007600-3

INTERESSADOS:
SOCIEDADE DE EDUCACAO E PROMOCAO SOCIAL IMAC CONCEICAO
LUCILA DE OLIVEIRA PIMENTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163367967

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007023-9

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO
PAULO CEZAR PEREIRA MAYER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163385618

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015069-0

INTERESSADOS: BRUNO BERTINELLI MORAES
ENI FERNANDES CABRAL RIBEIRO
José Maria Moreira Fernandes
José Maria Ribeiro Vigorito
Maria do Carmo de Barros Moreira

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163392382

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0008695-9

INTERESSADOS: ANDRESSA STHANKE SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163393513

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008214-0

INTERESSADOS: LILIAN VICTOR MAIA PEREIRA
CARLOS AUGUSTO MARTINS MOREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163393723

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008238-7

INTERESSADOS: SUELI APARECIDA NAPHOLEZ
JOSE CARLOS NAPHOLEZ
ROBERTO CARLOS NAPHOLEZ
EDNA ALVES DE OLIVEIRA NAPHOLEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163393905

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008240-9

INTERESSADOS: LUIS MANOEL DA ROCHA MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163394097

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008771-0

INTERESSADOS: ANA CARVALHO MONTEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163394271

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008773-7

INTERESSADOS: REGINA ZEFERINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163397317

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007098-0

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163401212

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003838-0

INTERESSADOS: MARCOS ANTONIO DE FREITAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163401453

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006801-3

INTERESSADOS: DIMY ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
H.D. ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
DIMYAN DERTKIGIL
POL DERTKIGIL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163409233

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004640-4

INTERESSADOS: PEDRO TEDI BARBOSA BRAGA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163410792

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005697-1

INTERESSADOS: JOSE LUIS ROMERO REIG
NEUSA MARIA CAETANO ROMERO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163426415

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007099-9

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163398499

Processo nº 1020.2022/0003145-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163400252

Processo nº 1020.2021/0013176-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163403580

Processo nº 1020.2021/0002366-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163409979

Processo nº 1020.2022/0003840-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163410926

Processo nº 1020.2021/0004850-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163421551

Processo nº 1020.2020/0008415-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 163365023

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001055-8

INTERESSADOS: ALESSANDRA SILVA DALTRO
ISAIAS SOBRINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163365225

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001063-9

INTERESSADOS: HELVIO TADEU COLLINO
REGINA MARIA ESTEVES COLLINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163365338

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001065-5

INTERESSADOS: HELVIO TADEU COLLINO
REGINA MARIA ESTEVES COLLINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163365528

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001066-3

INTERESSADOS: HELVIO TADEU COLLINO
REGINA MARIA ESTEVES COLLINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163366347

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017597-0

INTERESSADOS: FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA
PAULO FELIPE PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163375070

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011948-5

INTERESSADOS: RAQUEL JACOME FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163375546

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007015-1

INTERESSADOS: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO
LUIZZ ANTONIO DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163378144

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007377-9

INTERESSADOS: FERNANDO TSUDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163397924

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001712-9

INTERESSADOS: JATOBA DO MONTE ALEGRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CANDIDO BOTELHO BRACHER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163403042

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020014-6

INTERESSADOS: ANTONIO GARCIA TABOADA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163403820

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008534-7

INTERESSADOS: MIOKO TERESA YAMAMOTO PAES
DAVID ROBERT CAMARGO DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163404920

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003804-1

INTERESSADOS: BRASLINK NETWORK INFORMATICA EIRELI
SILVIA MICHELIN DA SILVA CHAVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163406627

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008200-8

INTERESSADOS: MARIA VIRGINIA MUNIZ DA SILVA
KOK SAU LAI
DOMENICO SERGIO LOMBARDI TOLEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163409755

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008578-3

INTERESSADOS: ANTONIO PEREZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163410417

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006816-1

INTERESSADOS: A FIASCHI - ADMINISTRACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
MARIA SOCORRO GOMES FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163412599

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003312-2

INTERESSADOS: ACORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA
CLARA APARECIDA LEITE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163412820

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005454-3

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163417819

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008205-0

INTERESSADOS: CARLOS SEVERINO ANTUNES
FATIMA APARECIDA ANTUNES COUTO
FRANCISCO ANACLETO ANTUNES
ANA MARIA FORNI ANTUNES
MARCIA MARIA DE MAIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163421689

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008582-1

INTERESSADOS: TELMA OTAVIANO GALVAO DA SILVA
PAULA OTAVIANO GALVAO DA SILVA
LIVIA OTAVIANO GALVAO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163424219

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000897-5

INTERESSADOS: JOSE CARLOS AUGUSTO
APARECIDA DE FATIMA MAGUINI AUGUSTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163424654

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016268-2

INTERESSADOS: ELAINE GIACOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163425790

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016100-5

INTERESSADOS: MATSUMI EGAMI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163426516

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0023307-4

INTERESSADOS: CAS GESTAO E ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA
MARIA DA GLORIA AINA SADEK DE OLYVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 163342401

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018138-5

INTERESSADOS: COLEGIO CANELLO MARQUES EIRELI
SAMERSON CANELLO BRAGA MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163344900

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008880-6

INTERESSADOS: JOAO PHELIPE RODRIGUES MONTEIRO
DULCE DO CEU CARMOSA FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163348367

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008881-4

INTERESSADOS: PATRICIA BARROS DOS SANTOS XAVIER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163349771

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009222-6

INTERESSADOS: ANDRESSA FERNANDA FALCAO QUINTELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163351341

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005671-1

INTERESSADOS: WILSON ROBERTO RODRIGUES
MANOEL MADEIRA FILHO
MARCIA APARECIDA MURACO MADEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163352525

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008341-5

INTERESSADOS:
FLAVIO DA ROCHA TOIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352527

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0010069-7

INTERESSADOS:
COMERCIO DE REFRIGERACAO PORTO BELO LTDA.
ROBERTO JORGE DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163352529

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0017352-0

INTERESSADOS:
CONGREGACAO ECUMENICA CRISTA NOVA LUZ
ULISSES DURAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 163353065

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013922-0

INTERESSADOS: R.A.M.F. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
FERNANDO BRANDAO ESCUDERO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163353421

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014626-0

INTERESSADOS: ANTONIO EDSON CARDOSO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163359415

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009223-4

INTERESSADOS: MASAHIKO YOGI
HIROMI CHIBANA KOCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163399485

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012546-9

INTERESSADOS: JEFTA FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163408967

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004831-4

INTERESSADOS: José Rafael Damião da Silva
SEBASTIAO RITA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163416136

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015887-0

INTERESSADOS: MARGARETH ALVES DOS SANTOS MARINO
NELSON DE JESUS MARINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 163425906

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015882-9

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
Katsumi Nakamura
AYAKO NAKAMURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Comunique-se   |   Documento: 163363646

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0018215-2

INTERESSADOS: SINDICATO TRAB. SERV. CARRO FORTE GUAR. TRANSP. VAL. ESCOLTA ARM. SEUS ANEXOS E AFINS DO EST. DE SAO PAULO - SP
TANIA SCHAPOWAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163351562

Processo nº 1020.2021/0005175-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163364702

Processo nº 1020.2026/0037338-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163379261

Processo nº 1020.2026/0001613-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163381864

Processo nº 1020.2025/0019456-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163381987

Processo nº 1020.2025/0021474-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163382258

Processo nº 1020.2025/0024790-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163382419

Processo nº 1020.2025/0027366-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163382569

Processo nº 1020.2025/0027802-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163382768

Processo nº 1020.2025/0028897-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163382927

Processo nº 1020.2024/0017053-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163383006

Processo nº 1020.2023/0029559-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163383165

Processo nº 1020.2024/0001131-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163383249

Processo nº 1020.2024/0016341-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163383532

Processo nº 1020.2022/0012743-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163383711

Processo nº 1020.2023/0000464-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163383908

Processo nº 1020.2024/0001888-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163384100

Processo nº 1020.2021/0006980-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163384381

Processo nº 1020.2022/0007013-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 163384689

Processo nº 1020.2021/0013999-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 162495864

6012.2026/0014919-7

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA O EDITAL DE AUTOS DE MULTA MPL - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) E SUBPREFEITURAS 2026/138

FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS A PROCEDEREM O PAGAMENTO OU APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO DE LEI, DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUACAO SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CREDITO COMO DIVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUCAO JUDICIAL.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 162495856


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
01-194.847-7 01 2.277,64 ANDREA FOA R ANTONIO DE CABEZON, 00001
01-194.859-1 01 6.621,05 ANDREA FOA R ANTONIO DE CABEZON, 00001
01-195.151-6 01 35.312,26 DINO VITTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS, 99999
01-195.154-1 01 441,40 ESPOLIO DE NEUSA FERNANDES R DONATO, 00167
01-194.850-7 01 2.251,16 HLAJ CONSTRUTORA LTDA R ANTONIO DE CABEZON, 99999
01-194.851-5 01 2.242,33 HLAJ CONSTRUTORA SPE . EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, 00041
01-194.852-3 01 2.233,50 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, 99999
01-194.853-1 01 2.242,33 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, 99999
01-195.157-5 01 3.531,23 IRINEIA MARIA BRAZ PEREIRA SENISE R ICADIO, 99999 NAO INFORMADO
01-195.153-2 01 3.310,52 JOSE DO NASCIMENTO LOURENCO AV MUTINGA, 02169
01-195.156-7 01 1.324,21 JUAREZ BATISTA DA SILVA R INTERATIVA, 00045 NAO INFORMADO
01-195.741-7 01 21.275,64 RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITOR AV DOUTOR FELIPE PINEL, 99999
01-194.848-5 01 2.207,02 ROBERTO JOSE FOA R ANTONIO DE CABEZON, 99999
01-194.849-3 01 2.207,02 ROBERTO JOSE FOA R ANTONIO DE CABEZON, 99999
01-194.856-6 01 6.621,05 ROBERTO JOSE FOA R ANTONIO DE CABEZON, 99999
01-194.858-2 01 6.621,05 ROBERTO JOSE FOA R ANTONIO DE CABEZON, 99999


SUBPREFEITURA = 02 FREGUESIA DO O
AV. JOAO MARCELINO BRANCO, 93/95
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
02-223.542-6 01 882,81 DARCY EMILIA DA SILVA RUA MARIANA DE CHAVES, 00182


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
03-239.071-8 01 4.060,91 AFONSO MARIA FERNANDES R BORGES, 00717
03-239.077-7 01 2.224,67 ESPOLIO DE SALVADOR ANHAIA R JUCUMA, 00059
03-238.718-1 01 3.213,42 JORGE TADASHI SHINJO R MARIQUINHA VIANA, 99999
03-238.719-9 01 6.621,05 JORGE TADASHI SHINJO R MARIQUINHA VIANA, 99999
03-239.075-1 01 5.958,94 MEGA LIGTH COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS L AV GUSTAVO ADOLFO, 00641
03-239.076-9 01 1.589,05 MEGA LIGTH COMERCIO DE APARELHOS ELETRONICOS L AV GUSTAVO ADOLFO, 00641
03-239.078-5 01 4.122,71 MILTON CEZAR R FRANCISCA BIRIBA, 00372
03-239.079-3 01 3.972,63 NILSON DIAS RODRIGUES R BENTO DA CONCEICAO, 00031 NAO INFORMADO
03-239.080-7 01 1.553,74 RICARDO TAKASHI YAMANE R TANQUE VELHO, 01898
03-238.721-1 01 2.471,86 SAN FASHION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV MAZZEI, 01037
03-238.925-6 01 23.173,67 SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO R DONA LUIZA TOLLE, 00627


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
04-302.508-1 01 4.369,89 ALBERTO F SANTANA AV SAO MIGUEL, 09375
04-302.507-2 01 6.621,05 ALMIR CONCEICAO DA SILVA AV AFONSO LOPES DE BAIAO, 01406
04-302.655-9 01 1.324,21 GILENO VIEIRA SOUZA R PILADE PISTELLI, 00002
04-302.662-1 01 6.621,05 MARIETA BAPTISTA DE AS R DOMINGOS MENDES, 00256
04-302.664-8 01 2.824,98 MARIETA BAPTISTA DE AS R DOMINGOS MENDES, 00256


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
05-365.107-3 01 2.648,42 FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA R JOAO DA COSTA FERREIRA, 00009


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
06-242.893-4 01 4.855,44 JOAO FERNANDES MEIRA R GOMES, 99999
06-241.239-6 01 79.452,58 AETE PARTICIPACOES S A AV DR FRANCISCO MESQUITA, 01575
06-242.495-5 01 3.972,63 ALBERTINO RODRIGUES PEREIRA R COSTA BARROS, 01898
06-242.772-5 01 3.310,52 ALCEU JURADO GARCIA R MARIA TAVARES, 00241
06-240.411-3 01 13.242,10 ALCINO DOS ANJOS COELHO R OTAVIO ALVES DUNDAS, 00287
06-241.986-2 01 768,04 ALEXANDRE DUARTE R PROFESSOR JACY MONTEIRO, 00191 NAO INFORMADO
06-242.892-6 01 803,35 ALMIDES PAULO SILVA R CAETANO FIORESE, 00173 NAO INFORMADO
06-242.812-8 01 7.283,15 ANIS CAMILO SAAD R ALOCASIAS, S/N
06-242.259-6 01 6.621,05 ANTONIO CARLOS CITATINI R CABRUE, 00228 NAO INFORMADO
06-242.163-8 01 2.966,23 ANTONIO CHAGAS PEDROSA R DAS PAPOULAS, 00065 NAO INFORMADO
06-241.828-9 01 5.164,42 ANTONIO M GONCALVES JUNIOR R DOS CREPIS, 99999 NAO INFORMADO
06-241.238-8 01 79.452,58 ARMCO DO BRASIL S/A AV DR FRANCISCO MESQUITA, 01621
06-242.885-3 01 1.986,31 ARTUR FERREIRA DO NASCIMENTO R ENG LEONIDAS FERREIRA, 00299 NAO INFORMADO
06-242.253-7 01 3.089,82 AVELINO CORREA EMPREENDIMENTOS IMOB E PART SA AV JOSE DA NOBREGA BOTELHO, 99999
06-242.595-1 01 8.607,36 BELLA VITTA VL PRUDENTE EMPR IMOB SPE LTDA R COELHO BARRADAS, 00480
06-242.572-2 01 88,28 BENEDITO FERREIRA R PENTECOSTES, 00276
06-242.911-6 01 1.765,61 BRUNA TALITA BERTELLI R ANDRE DA CUNHA FONSECA, 00308 NAO INFORMADO
06-240.406-7 01 7.283,15 CARLOS ALBERTO DA CRUZ R BAIA GRANDE, 00648 NAO INFORMADO
06-242.886-1 01 6.621,05 CLAUDETE AGUA DE MELO AV MORAIS COSTA, 00881 NAO INFORMADO
06-242.159-0 01 264,84 CLAUDETE DOMINGOS KAFER AV SAPOPEMBA, 06018 NAO INFORMADO
06-242.257-0 01 17.214,73 CLAUDIO FERNANDO BORTMANN BERGSTEIN R PAULO BENDER, 99999 NAO INFORMADO
06-242.781-4 01 3.531,23 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. R SAO RAIMUNDO, 00009
06-242.633-8 01 679,76 DECIO MARIANO R IGARAPE DAS ROSAS, 00171
06-242.749-1 01 3.531,23 DHRASUS INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE LTDA R DAS PAPOULAS, 00125 NAO INFORMADO
06-242.750-4 01 1.765,61 DHRASUS INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE LTDA R DAS PAPOULAS, 00111
06-242.901-9 01 1.500,77 DHRASUS INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE LTDA R DAS PAPOULAS, 00107
06-242.902-7 01 2.869,12 DHRASUS INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE LTDA R DAS PAPOULAS, 00095
06-242.903-5 01 5.517,54 DHRASUS INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE LTDA R INDUSTRIAL, 00186
06-242.904-3 01 8.828,06 DHRASUS INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE LTDA R INDUSTRIAL, 00166
06-242.526-9 01 3.310,52 DOMNICIA PAPELJI R ANTONIO MARQUES JULIAO, 00625
06-242.851-9 01 1.103,51 DOMNICIA PAPELJI R ANTONIO MARQUES JULIAO, 00625
06-242.799-7 01 7.945,26 EDSON SILVA LEITE R LEONIDIO PORCIONATO, 00335 NAO INFORMADO
06-242.639-7 01 344,29 ELENCO KARAVISCH R MANUEL LEMOS, 00026
06-242.638-9 01 7.283,15 ELENICE KARAVISCH R MANUEL LEMOS, 00026
06-242.923-0 01 43.257,52 ELETROPAULO R LUIS ALARDO DE MENEZES, 99999
06-242.160-3 01 165.526,21 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GUAMIRANGA, 99999
06-242.458-1 01 86.038,32 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GUAMIRANGA, 99999
06-242.493-9 01 5.120,28 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MATA MACHADO, S/N
06-242.754-7 01 882,81 ESPOLIO DE ALCIDES BOTELHO R BETULI, 00017 NAO INFORMADO
06-242.774-1 01 3.310,52 ESPOLIO DE ALCINDO JURADO GARCIA R MARIA TAVARES, 00213
06-241.844-1 01 12.579,99 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00055
06-241.845-9 01 3.813,72 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00055
06-241.846-7 01 1.483,11 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00037
06-241.847-5 01 1.871,55 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01124
06-241.848-3 01 14.566,31 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01124
06-241.849-1 01 5.958,94 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01130
06-241.850-5 01 1.977,49 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01130
06-242.941-8 01 5.296,84 ESPOLIO DE ALFREDO PINTO MAGALHAES R TAIACUPEBA, 00037
06-241.992-7 01 2.957,40 ESPOLIO DE ALVARO PEREIRA DE CAMPOS R ANTONIO FONTOURA XAVIER, 00440 NAO INFORMADO
06-242.509-9 01 1.386,01 ESPOLIO DE ANOA CALLAS R JOSE FRANCISCO BENTO, 99999 NAO INFORMADO
06-242.490-4 01 1.324,21 ESPOLIO DE ANSELMO VESSONI R GENARO ARILLA ARENSANZ, 00078 NAO INFORMADO
06-240.409-1 01 4.449,34 ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS NAKAMASSU R MARCELLO MULLER, 00493 NAO INFORMADO
06-240.408-3 01 2.207,02 ESPOLIO DE ANTONIO DELLI PAOLI R SUSANA, 99999
06-242.628-1 01 2.913,26 ESPOLIO DE DURVALINO DE OLIVEIRA SANTOS R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01190 42
06-242.751-2 01 2.427,72 ESPOLIO DE EMILIO ANTONIO PEDROSO R PARAMU, 00087 NAO INFORMADO
06-242.881-1 01 5.296,84 ESPOLIO DE FORTUNATO CONTI R DAS GILIAS, 00361 NAO INFORMADO
06-242.627-3 01 6.621,05 ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA R IGUARA, 00011
06-242.161-1 01 1.986,31 ESPOLIO DE GRACINDA CARDOSO SIGNORELLI R JOSE ZAPPI, 00466
06-242.162-0 01 882,81 ESPOLIO DE GRACINDA CARDOSO SIGNORELLI R JOSE ZAPPI, 00466
06-242.507-2 01 6.621,05 ESPOLIO DE HELENA ZELENEKIEVIC R PROFESSOR GUSTAVO P.DE ANDRADE, 00158
06-242.831-4 01 7.945,26 ESPOLIO DE HELIO MAIA NOVAES R SALVADOR MASTROPIETRO, 00028 NAO INFORMADO
06-242.811-0 01 6.621,05 ESPOLIO DE IDELFONSO GONCALVES R ROSA, 00023 NAO INFORMADO
06-241.993-5 01 2.339,44 ESPOLIO DE INOCENCIO MAS URTADO FILHO R SAO CARLOS BORROMEU, 00097 NAO INFORMADO
06-241.487-9 01 6.621,05 ESPOLIO DE JOAO CARLOS TEIXEIRA DE GOUVEIA R ARNALDO PEDROSO D'HORTA, 00326 NAO INFORMADO
06-242.924-8 01 9.269,47 ESPOLIO DE JOAQUIM IZIDORO TURCINSKIS VIANA R FALCHI GIANINI, 00246
06-242.433-5 01 688,59 ESPOLIO DE JORGE MINCHERIAN PC WILHELM BERNAUER, 00070
06-242.434-3 01 30.456,82 ESPOLIO DE JORGE MINCHERIAN PC WILHELM BERNAUER, 00070
06-242.786-5 01 5.958,94 ESPOLIO DE JOSE GASTALDELLO MICHELETTI R FRANCISCO POLITO, 00136
06-242.773-3 01 6.621,05 ESPOLIO DE JOSE GONCALVES FILHO R MARIA TAVARES, 00229
06-242.258-8 01 4.634,73 ESPOLIO DE JOSE ONOFRIO RUIZ R JITAI, 00037 NAO INFORMADO
06-242.932-9 01 4.634,73 ESPOLIO DE LUIZ HERRERA R BARTOLOMEU CORREA BUENO, 00341 CASA DE ESQUINA, AO LADO DE UMA MERCEARIA
06-241.235-3 01 6.621,05 ESPOLIO DE MARIA DIMITROV ROCCA R POA, 00089
06-242.579-0 01 2.648,42 ESPOLIO DE MARIA KICHIUC CARABAJEK R PRIMEIRA CRUZ, 00172
06-242.580-3 01 2.542,48 ESPOLIO DE MARIA KICHIUC CARABAJEK R PRIMEIRA CRUZ, 00172
06-242.491-2 01 6.621,05 ESPOLIO DE NATALIA DROZD SORDI R GIESTAS, 00975
06-242.492-1 01 264,84 ESPOLIO DE NATALIA DROZD SORDI R GIESTAS, 00975
06-242.488-2 01 1.942,17 ESPOLIO DE NICOLAS VRETAROS R BAIA GRANDE, 00632 NAO INFORMADO
06-242.635-4 01 5.296,84 ESPOLIO DE ORLANDO FERREIRA DOS REIS R ANTONIO AMANCIO, 00045 NAO INFORMADO
06-241.481-0 01 6.621,05 ESPOLIO DE OTAVIO CRISTIANO R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00315
06-241.482-8 01 2.648,42 ESPOLIO DE OTAVIO CRISTIANO R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00315
06-242.592-7 01 6.621,05 ESPOLIO DE VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS R COELHO BARRADAS, 00479 NAO INFORMADO
06-242.637-1 01 2.295,30 ESPOLIO DE YOSHIHIRO BANDO RUA HILEIA AMAZONICA, 00416
06-242.887-0 01 1.324,21 ESPOLIO REGINA SALES DA SILVA R DOUTOR SINESIO RANGEL PESTANA, 00158 NAO INFORMADO
06-242.508-1 01 6.621,05 EUCLIDES FRANZONI AV ZELINA, 00694 NAO INFORMADO
06-241.245-1 01 22.511,56 FATIMA ANTONIO R GOMES PINTO, 00199
06-242.510-2 01 5.296,84 FERNANDA FARIA CUBA R PRINCESA MARIA PIA, 00415
06-242.574-9 01 1.633,19 FERNANDO EMILIANI HOLOD PC BELCHIOR DE BORBA, 00046
06-242.882-9 01 4.414,03 FERNANDO KRAFT S/REG R TORQUATO TASSO, 00984
06-242.494-7 01 176,56 FERNANDO ROQUE DA SILVA R TOKUCHIKA MIKI, 00689 CASA
06-242.486-6 01 3.310,52 FRANCISCO TESTA R AGOSTINHO LATTARI, 00781 NAO INFORMADO
06-242.925-6 01 662,10 GERIVALDO GOMES MACEDO R ACAIZAL, 00018 NAO INFORMADO
06-241.237-0 01 19.863,15 GUAPAVURU ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R SECUNDINO DOMINGUES, 00415 NAO INFORMADO
06-242.771-7 01 17.876,83 HELIO SOFFIATTI R GIESTAS, 99999
06-242.792-0 01 4.634,73 IBRAHIM HASSAN JAROUCHE RUA SOLIDONIO LEITE, 00046
06-241.991-9 01 5.296,84 IDA ANTONIA CHAIM R DAS HERAS, 00131
06-242.517-0 01 33.105,24 JBL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SERRA REDONDA, S/N
06-242.518-8 01 150.041,79 JBL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SERRA REDONDA, S/N
06-242.519-6 01 2.207,02 JBL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SERRA REDONDA, S/N
06-241.830-1 01 882,81 JOAO PEPELJI R GIESTAS, 01308 NAO INFORMADO
06-242.500-5 01 5.958,94 JOAO SAVIANO R IBITIRAMA, 00454 NAO INFORMADO
06-242.884-5 01 1.121,16 JOSE WILSON DA SILVA R GOMES PINTO, 00107 NAO INFORMADO
06-242.568-4 01 6.621,05 KIMIE SAMEZIMA TAIRA R MORAPENA, 00150
06-242.569-2 01 3.531,23 KIMIE SAMEZIMA TAIRA R MORAPENA, 00150
06-242.577-3 01 2.648,42 KLEBER TRINDADE DE OLIVEIRA R SAO LOURENCO, 00467
06-242.787-3 01 6.621,05 LA MODA VITORIO PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA ME R PINHEIRO GUIMARAES, 00170
06-242.634-6 01 8.607,36 LAURA CELESTE DOS SANTOS ALVARO R JUIZ DE FORA, 00614 NAO INFORMADO
06-242.791-1 01 882,81 LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R INGAI, 00040
06-241.674-0 01 10.593,68 LUCAS GUILHERME SOUZA VICENTE R HERMETO LIMA, 00901
06-242.576-5 01 5.296,84 LUIS ANTONIO CORREIA R COSTA BARROS, 00972
06-242.559-5 01 7.945,26 MARCELO DEL FAVERO R ANTONIO DE VICENZO, 99999
06-242.560-9 01 2.489,51 MARCELO DEL FAVERO R ANTONIO DE VICENZO, 99999
06-241.483-6 01 5.296,84 MARIA JULIA PINTO ESTEVES R CORONEL JOSE DA SILVA NETO, 00058
06-242.594-3 01 1.986,31 MARIO SERGIO GOMES R FRANCISCO POLITO, 01062
06-240.407-5 01 1.377,18 MAURICIO BINDINELLI R OTAVIO ALVES DUNDAS, 00143 NAO INFORMADO
06-242.630-3 01 7.071,28 MONICA MARAN NOVAES R DAS GILIAS, 00210 NAO INFORMADO
06-242.796-2 01 4.184,50 NEW TURTLE IND E COM P PLASTICOS E METAIS LTDA R HERWIS, 00875
06-242.797-1 01 13.242,10 NEW TURTLE IND E COM P PLASTICOS E METAIS LTDA R HERWIS, 00875
06-241.485-2 01 5.296,84 OLINDA PEREIRA LIMA R SALES GOMES JUNIOR, 00132 NAO INFORMADO
06-241.486-1 01 1.827,41 OLINDA PEREIRA LIMA R SALES GOMES JUNIOR, 00132 NAO INFORMADO
06-242.489-1 01 3.972,63 OTAVIO ROBERTO DE CASTRO R DOS RAINUNCULOS, 00217 NAO INFORMADO
06-242.789-0 01 6.621,05 RAFAEL DAVID CASSOLI R SAO LOURENCO, 00400
06-242.790-3 01 617,96 RAFAEL DAVID CASSOLI R SAO LOURENCO, 00400
06-242.513-7 01 7.945,26 REGINA RAFAEL LUNA R GENARO ARILLA ARENSANZ, 00077 NAO INFORMADO
06-242.800-4 01 5.958,94 RICKY CARDOZO RAJPUT R PROFESSOR RUI VIANNA BRAGA, 00094
06-240.410-5 01 4.369,89 ROBERTO PINAFFI R SAVIGNI, 00219 NAO INFORMADO
06-242.832-2 01 11.255,78 ROLAND PIERRE JULLIEN R GERMINO GOMES DA SILVA, 99999 AO LADO N.1 R DOMINICIANO RAMOS X R GERMINO GOMES DA SILVA
06-242.795-4 01 3.442,95 ROSA MARIA LOPES FONTES R HENRIQUE, 00099 NAO INFORMADO
06-242.798-9 01 821,01 SEBASTIAO LUCAS DOS SANTOS R LEONIDIO PORCIONATO, 00131
06-241.681-2 01 4.414,03 SIMAO GREGORIO DA SILVA R ALTO ALEGRE, 00129 NAO INFORMADO
06-242.640-1 01 3.937,32 SOOH HYUN SHIN R DAS MIMOSAS, 00059 NAO INFORMADO
06-242.512-9 01 3.301,70 SUZETE GVOZDAS SINAPI R DOS JUNQUILHOS, 00100
06-242.801-2 01 39.726,29 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA R SERRA REDONDA, 00013
06-242.636-2 01 662,10 VICENTE SANTINO NOCERA R LOURENCO FRANCO, 00129
06-241.240-0 01 14.566,31 VITORIO JUSKA R DANTE ALIGHIERI, 00109 NAO INFORMADO
06-242.164-6 01 2.648,42 WADIHA HAKIM R LOMBROSO, 00352 NAO INFORMADO
06-242.802-1 01 1.765,61 WALDEMAR JOSE CARDOSO AV VILA EMA, 03443 NAO INFORMADO
06-242.981-7 01 5.958,94 WANDERLEY NATALIO DE SOUZA R FRANCISCO CORREA DE OLIVEIRA, 00046 NAO INFORMADO
06-242.794-6 01 2.171,70 WILSON SANCHES MIRANDA R SOLIDONIO LEITE, 01675
06-242.629-0 01 2.374,75 ZACARIAS MANOEL DA SILVA FILHO R GIESTAS, 00723 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
07-389.438-9 01 6.621,05 LUCY DE OLIVEIRA TERRA R BRACO DA CRUZ, 99999
07-389.439-7 01 2.824,98 MARCELO DE OLIVEIRA TERRA R BRACO DA CRUZ, 99999


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
08-283.611-6 01 1.324,21 ALDEMIR VERSANI DE SOUZA CALLOU R PEDRO VICENTE, 00514
08-283.615-9 01 3.972,63 CAETANA PRECIOSA SEPEDA SANTANA R RODRIGUES BARBOSA, 00027 NAO INFORMADO
08-283.614-1 01 264,84 ELETROPAULO R BRUNO SEABRA, 99999 NAO INFORMADO
08-283.612-4 01 353,12 ESPOLIO DE LUIZA PASQUINELLI GONCALVES R BENTO MANUEL, 00050
08-283.619-1 01 6.621,05 ESPOLIO DE LUIZA PASQUINELLI GONCALVES R BENTO MANUEL, 00050
08-283.618-3 01 3.310,52 FIORENTINA RUBINO CIPULLO R PADRE RAPOSO, 01018 NAO INFORMADO
08-283.616-7 01 2.648,42 GENNARINO RANIERI R CORONEL MURSA, 00180
08-283.342-7 01 7.945,26 JOSE ANTONIO GOMES DA ROCHA AV DOUTOR JOSE HIGINO, 00078
08-280.585-7 01 1.977,49 JOSEFA ALEXANDRINA DA SILVA TORRES R GASPAR AFONSO, 00063 NAO INFORMADO
08-283.610-8 01 3.310,52 LEANDRO NIBEL GALLI CHARIF R PEDRO VICENTE, 00528
08-283.617-5 01 6.621,05 WILLIAM BRECCO R CHAMANTA, 01130
08-283.609-4 01 5.296,84 YOO JIN KIM R DO ORATORIO, 03184 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
09-182.560-1 01 662,10 BIRUTA JOSEFINA TALEIKIS ROSSI RUA AMERICO SAMARONE, 01137
09-182.988-7 01 441,40 DOMINGOS ABRAO BAHI R CORONEL FAWCETT, 01108 NAO INFORMADO
09-182.989-5 01 176,56 DOMINGOS ABRAO BAHI R CORONEL FAWCETT, 01118
09-181.256-9 01 882,81 ESPOLIO DE SILVERIO ANTONIO DE MORAES R DESEMBARGADOR ALVES DE CASTRO, 99999
09-182.969-1 01 4.634,73 MARINA RAIMUNDA REIS GOMES AV JOSE CAETANO DA ROCHA, 00043


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
10-348.329-2 01 2.648,42 CARLO JULIANO DIAS 17266870828 RUA CARAMURU, 00170
10-348.522-8 01 2.330,61 ITAU UNIBANCO S.A. R CONCEICAO VELOSO, 00120


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
11-379.785-1 01 662,10 DARCY FERREIRA DA SILVA R TEODURETO SOUTO, 00056


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
12-144.962-9 01 1.324,21 MARIA GEORGINA MENDONCA FERREIRA AV MIGUEL FRIAS E VASCONCELOS, 00627 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
13-197.251-1 01 662,10 ALEX KIYAI R JORGE RIZZO, 00104


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
14-307.102-5 01 9.931,57 ALFONSO IARUSSI R PANONIA, 00081
14-305.771-5 01 2.648,42 ANGELINA PEREIRA DA COSTA R CORONEL CAMISAO, 00225
14-307.187-4 01 3.089,82 EDISON SCARANTO R DOUTOR MARTINS DE OLIVEIRA, 00101 CASA
14-307.186-6 01 66.210,48 ELETROPAULO TV ROQUE SALVIA, 00006
14-307.244-7 01 6.621,05 ESPOLIO DE CINIRA GALIEGO DA SILVA R ERNESTO BRODELLA, 00036
14-307.423-7 01 37.519,27 JOSE GUILHERME MEDEIROS DE ULHOA CANTO R MIN RAFAEL DE BARROS MONTEIRO, 99999
14-305.492-9 01 353,12 MARIO SERGIO TEIXEIRA R IVAN POPOV, 00077 271 (TERRENOS BALDIOS AO LADO UM DO OUTRO)
14-305.493-7 01 441,40 SERGIO RICARDO MARQUES LOUREIRO R ESTER SAMARA, 00200


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
15-359.121-8 01 7.283,15 ADELIA KINUE ENOMOTO OFILADA R ANUM.BRANCO, 99999
15-361.136-7 01 9.269,47 SERGIO STORTI R PROF BENEDITO MONTENEGRO, 00500


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
16-245.880-1 01 2.648,42 FERNANDA LANZARA LOURENCO TIBERIO R DR JOSE AUREO BUSTAMANTE, 00095 NAO INFORMADO
16-245.881-9 01 882,81 JANETE ETO R JOAQUIM LEAL MONTEIRO, 00111
16-245.882-7 01 617,96 LUCIA MASSAKO TOBA R BORBA PEREIRA, 00281
16-245.883-5 01 29.794,72 LUIZ MARCELL NOBUO KOKUBO CPF.29565056881 R MARIA ANTONIA CARMONA, 00014
16-247.161-1 01 3.531,23 LUIZ MARCELL NOBUO KOKUBO CPF.29565056881 R MARIA ANTONIA CARMONA, 00014
16-245.879-7 01 3.310,52 MASSA FALIDA DE IBICURU CONSTRUTORA S A R GALILEU, 00499
16-245.878-9 01 6.621,05 REGINA HELENA MACRI NATALI R OTAVIO TARQUINIO DE SOUSA, 00706


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
17-192.441-0 01 13.242,10 ELETROPAULO AV CONCEICAO, 99999
17-192.442-8 01 3.531,23 ELETROPAULO AV CONCEICAO, 99999
17-193.529-2 01 1.059,37 FLAVIO SAMPAIO LOUREIRO R SOBRAL JUNIOR, 00705 NAO INFORMADO
17-192.198-4 01 441,40 WALTER RODRIGUES VENANCIO R FREI MARIANO VELOSO, 00137


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
19-073.432-9 01 1.147,65 COMPANHIA SAAD DO BRASIL R NEBULOSAS, 00370 NAO INFORMADO
19-073.429-9 01 3.531,23 DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA. R DAS ESTRELAS, 09999
19-073.433-7 01 10.593,68 ROBERTO PAGLIARUSI R DEINOS, S/N TERRENO, 306


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
20-020.702-4 01 3.531,23 ALZIRA DE FREITAS STELLA R PRESIDENTE VARGAS, 00124
20-020.977-9 01 1.986,31 APARECIDA COSTA DO SACRAMENTO R ANTONIO MAIA, 00057


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
22-042.802-6 01 1.986,31 ALEXSANDRO AFIO CAETANO R CEU TROPICAL, 00031 CASA
22-042.349-1 01 662,10 EDSON UEMURA R PADRE JOSE MARIA RAMOS, 00091 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
23-035.344-4 01 7.062,45 JANDIRA NOGUEIRA DA PAIXAO R CRUZ DO ESPIRITO SANTO, 00088


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
25-063.028-1 01 3.972,63 ANTONIO APARECIDO ZEFA R THOMAZ CYRO POZZI, 00269
25-062.663-2 01 5.958,94 ANTONIO SANCHES R BERNARDINO D'AURIA, 00065 ENTRE O N. 55 A 71 DA RUA BERNARDINO D'AURIA
25-060.646-1 01 5.296,84 APARECIDA SALAZAR DA LUZ R ENGENHEIRO NOE RIBEIRO, 99999
25-063.027-3 01 529,68 COMPANHIA COMERCIAL CONSTRUTORA SAO JOSE TV CORREGO DANTA, 00037 CASA
25-060.643-7 01 6.621,05 DILSON EMIDIO DOS SANTOS R DAS CATILEIAS, 99999
25-060.650-0 01 6.621,05 ESPOLIO DE CARLOS EDUARDO DE GOES R CARDOSO PIMENTEL, 00067
25-063.120-2 01 441,40 JOSE CAMILO FIGUEIRA, R DOMINGOS DE ROQUE, 00040
25-060.647-0 01 1.324,21 JOSE EDUARDO SANCHES R MANUEL GAYA, 00226 NAO INFORMADO
25-063.118-1 01 7.062,45 KAPITALO EMPREENDIMENTOS LTDA R VITOR VIANA, 00913 NAO INFORMADO
25-060.644-5 01 617,96 MARIA APARECIDA GERALDO R DOUTOR VALENTIM BOUCAS, 00471 NAO INFORMADO
25-060.645-3 01 6.621,05 MARIA APARECIDA GERALDO R DOUTOR VALENTIM BOUCAS, 00471 NAO INFORMADO
25-062.662-4 01 3.972,63 SUELI BENEDETI BRESSER MONTEIRO R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO, 00528


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
26-025.525-4 01 3.707,79 COMUNIDADE EVANGELICA EXPRESSAO AGAPE R ITAPECIRICA DA SERRA, 00268
26-025.524-6 01 1.765,61 MARINALVA NELO R RUBEM DE SOUZA, 00488


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
27-045.731-3 01 3.310,52 ANTONIO JOSE RIBEIRO PC LEAO X, 00123 NAO INFORMADO
27-045.693-7 01 1.324,21 ANTONIO SAMOS RODRIGUES R BIMBARRA, 99999
27-045.699-6 01 2.648,42 ARMANDO PEREIRA VINAGRE FILHO R DONA VITORIA SPEERS, 00780
27-045.528-1 01 1.324,21 COMERCIAL E SERVICOS JVB SA R GELASIO PIMENTA, 00460
27-045.696-1 01 5.649,96 ELETROPAULO R ANGAIARA, S/N
27-045.523-0 01 3.072,17 HELIO SARTO R VISCONDE DE ATAIDE, 99999 NAO INFORMADO
27-045.692-9 01 2.648,42 JOAQUIM DIAS PINTO R DOUTOR LUIS CARLOS, 00002
27-045.697-0 01 3.178,10 MARIA ODETE SANTOS DE SOUSA PC BARAO DE MACAUBAS, 00106
27-045.700-3 01 1.986,31 NELSON FARABOTI R GONCALO COELHO, 00046
27-045.694-5 01 2.207,02 OSVALDO FERNANDES DE ALVARENGA R ANGOERA, 99999
27-045.376-8 01 3.972,63 RODRIGO MUZA R MANDIORE, 00349


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
28-021.272-1 01 1.324,21 SILVIA REGINA MENDES CASSITAS AV JAIME TORRES, 00290


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
29-040.716-8 01 1.986,31 ESPOLIO DE MINOL MYASHIKI R INDIO PERI, 00145
29-040.720-6 01 1.324,21 ISTELITA VARGAS DA SILVA R INDIO PERI, 00046
29-042.163-2 01 1.986,31 MERINO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LT R ARTUR DE OLIVEIRA, 00420
29-041.656-6 01 3.310,52 VINICIUS OMAR ALMEIDA KHALIL R SILVERIO GONCALVES, 00158 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
30-015.685-5 01 2.207,02 ESPOLIO DE MANUEL BERNARDINO PEREIRA AV NORDESTINA, 99999 NAO INFORMADO
30-015.684-7 01 2.913,26 FERNANDO SOUZA DE ANDRADE AV NORDESTINA, 99999 NAO INFORMADO
30-016.183-2 01 3.928,49 GERLANDES JOSE DA SILVA R DARIO FERREIRA MARTINS, 00010 NAO INFORMADO
30-016.182-4 01 8.607,36 MIGUEL SILVA SANTOS R GERONIMO BARBOSA DA SILVA, 00840
30-015.376-7 01 662,10 OSVALDO NOGUEIRA DA SILVA R ITAJUIBE, 02058
30-017.111-1 01 21.849,46 SALETE MAYUMI SENO R PEDRO MEIRA, 00625 NAO INFORMADO
30-015.274-4 01 9.931,57 27.563.922 FILIPE APARECIDO DE SOUZA OLIVEIRA AV DAMA ENTRE VERDES, 00003


SUBPREFEITURA = 31 CIDADE TIRADENTES
RUA JUA MIRIM, S/N
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
31-003.299-7 01 7.945,26 CARLOS ALBERTO DE LIMA R DA EMA, 00008
31-003.047-1 01 52.968,39 COMPANHIA COMISSARIA REZENDE ES IGUATEMI, 02080
31-003.048-0 01 18.538,94 COMPANHIA COMISSARIA REZENDE ES IGUATEMI, 02080
31-003.297-1 01 3.972,63 LENITA DA SILVA R FRUTA PAO, 00009
31-004.101-5 01 16.552,62 LUIZ CARLOS SANTOS DA CONCEICAO R COMITIVA ESPERANCA, 00440
31-003.806-5 01 3.310,52 MAURO MESSIAS NARCISO R DOS PENSAMENTOS POETICOS, 00189 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
33-012.162-6 01 5.614,65 BENEDITO PIRES BORBA R ANTONINO DE MATOS, 00102
33-011.395-0 01 1.103,51 ESPOLIO DE BERNADETE INACIA DE JESUS PIRES R DURVAL GUERRA DE AZEVEDO, 01171 CASA
33-012.174-0 01 1.200,62 LUIS ULISSES LEITAO DA CIRCUNCISAO R JOSE SERRA, 00325 NAO INFORMADO
33-012.079-4 01 3.531,23 MARCIA GAZZOTTI R ARISTODEMO GAZZOTTI, 99999


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
36-002.047-0 01 3.310,52 FORASTIERI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUC AV DA BARREIRA GRANDE, 00366


SUBPREFEITURA = 38 DIFIS
RUA SAO BENTO, 405 - 24. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
38-014.641-0 01 3.310,52 ADEGA E ESPETARIA JARDIM DAS FLORES LTDA R MANUEL PINTO GUEDES, 00351 NAO INFORMADO
38-014.937-1 01 5.296,84 LUCIANA DE OLIVEIRA LELLIS R CUXIPONES, 00540 NAO INFORMADO


Edital   |   Documento: 162495878

6012.2026/0014920-0

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA O EDITAL DE AUTOS DE MULTA - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) E SUBPREFEITURAS 2026/138

FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS A PROCEDEREM O PAGAMENTO OU APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO DE LEI, DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUACAO SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CREDITO COMO DIVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUCAO JUDICIAL.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 162495870


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
01-195.939-8 01 71.931,23 ALEXANDRE ACASSIO DA LUZ PC DOMINGOS COELHO, 99999
01-194.688-1 01 12.846,09 ALLIED TECNOLOGIA SA AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 01465
01-197.060-0 01 934,58 ANDERSON ALBERTO DA SILVA R SANTO ANTONIO DE PADUA, 00052 NAO POSSUI COMPLEMENTO
01-194.860-4 01 3.211,52 ARTHUR AZEVEDO ASSUNCAO R VASCO BALBOA, 00435 NAO INFORMADO
01-197.053-7 01 934,58 AUGUSTO JOSE GRANJA RODRIGUES TV DOIS (CITY JARAGUA), 01656 NAO INFORMADO
01-197.049-9 01 934,58 BEATRIZ GILIOLI AV NELSON PALMA TRAVASSOS, 00270 NAO INFORMADO
01-197.058-8 01 934,58 CLAUDIO INACIO DA SILVA R SEBASTIAO DIAS, 00023 NAO INFORMADO
01-194.857-4 01 3.310,52 CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL PIQUERI R JOSE CORREIA LIMA, 00115
01-195.155-9 01 3.211,52 EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS TV CAETANO FILGUEIRAS, 00077 BAR
01-197.061-8 01 934,58 EDIVANIA FAUSTINO DA SILVA R DAVID BELASCO, 00081
01-194.687-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 02750
01-195.940-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR EDUARDO V.DE LAMARE, 00316
01-195.941-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV CABO ADAO PEREIRA, 00082
01-197.046-4 01 934,58 EVERTON LUIS ANTONIO BASILIO R DA FLORESTA, 00096
01-197.055-3 01 934,58 HERBERT NAGY MEDEIROS R DESEMB CANDIDO DA CUNHA CINTRA, 00205 NAO INFORMADO
01-197.150-9 01 12.846,09 IGOR FELIX DA SILVA R LUIS ANTUNES CARDIA, 00240
01-197.056-1 01 934,58 ILAELSON BARBOSA DE CARVALHO R CORONEL BENTO BICUDO, 01038 NAO INFORMADO
01-197.047-2 01 934,58 JOSE ANTONIO DE ANDRADE FILHO R FRANCISCO LIMA CERQUEIRA, 00189
01-197.054-5 01 934,58 JOSE VAL SANTOS BASTOS R ANTONIO MENDES DA ROCHA FILHO, 00156 NAO INFORMADO
01-197.050-2 01 934,58 LUCAS BATISTA CAMPOS R EMILIO LESSORE, 00020
01-194.862-1 01 3.211,52 LUCAS VIEIRA CARVALHO R MAURO DE ARAUJO RIBEIRO, 00445
01-197.052-9 01 934,58 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MONTAGNER TV DOIS (CITY JARAGUA), 00056 NAO INFORMADO
01-197.057-0 01 934,58 MARCELO OLIVEIRA SA AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 12724
01-197.051-1 01 934,58 MARIA ANSELMO DA SILVA FERREIRA R CHAFARIZ DAS MARRECAS, 00096
01-197.048-1 01 934,58 MARIA JOSE CARNEIRO FERREIRA VELOZO R PROFESSOR MALTA MACHADO, 00082 NAO INFORMADO
01-194.944-9 01 503,01 MARIO ALVES BITTENCOURT AV GENERAL CHARLES DE GAULLE, 00193
01-194.945-7 01 503,01 MARIO ALVES BITTENCOURT AV GENERAL CHARLES DE GAULLE, 00195
01-194.946-5 01 503,01 MARIO ALVES BITTENCOURT AV GENERAL CHARLES DE GAULLE, 00197
01-194.943-1 01 3.360,03 PRISCHOPP BAR R LINO PINTO DOS SANTOS, 00008 NAO INFORMADO
01-195.152-4 01 1.986,31 RESIDENCIAL VIDA NOVA JARAGUA AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 12724 RESIDENCIAL VIDA NOVA JARAGUA
01-194.689-0 01 12.846,09 SLEEP HOUSE COLCHOES E ACESSORIOS SA AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 01465
01-197.059-6 01 934,58 TOME RODRIGUES PEREIRA R CORONEL BENTO BICUDO, 00050 NAO INFORMADO
01-194.942-2 01 6.423,04 VILMA LUCIA GONCALVES VIANNA AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 03626
01-194.861-2 01 12.846,09 48.539.513 JEAN RODRIGUES DA SILVA R VASCO BALBOA, 00407 NAO INFORMADO
01-195.280-6 01 6.423,04 483499350001 LUIZ HENRIQUE MURARO COELHO R JOSEFA FONTOURA, 00460


SUBPREFEITURA = 02 FREGUESIA DO O
AV. JOAO MARCELINO BRANCO, 93/95
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
02-227.639-4 01 1.987,05 ADEMILSON JOSE FERREIRA RUA. DOMINGOS AREVALO, 01046
02-227.340-9 01 19.870,50 CLAUDIA GONCALVES DE ARAUJO R OLIRIA FARIA DE LIMA, 99999
02-228.574-1 01 934,58 EDER MORENO SANTOS R OLGA BENARIO, 00084 CARRO ABANDONADO
02-228.575-0 01 934,58 JOSE VALDI DA SILVA R OLGA BENARIO, 00237 NAO INFORMADO
02-228.576-8 01 934,58 LAUDEMIR PEREIRA DE SOUZA R SALVADOR MAZZA, 00048 CARRO ABANDONADO
02-227.638-6 01 2.060,42 LURDES BISPO DE OLIVEIRA AV ITABERABA, 02513
02-228.579-2 01 934,58 PATRICIA GUERRA DE MARCO R INDIAPORA, 00054 NAO INFORMADO
02-227.341-7 01 1.987,05 PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO R OLIRIA FARIA DE LIMA, 99999
02-227.342-5 01 2.384,46 PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO R OLIRIA FARIA DE LIMA, 99999
02-227.343-3 01 294.694,86 RODRIGO DE SOUZA CANDELARIA AV JOAO PAULO I, 01458
02-228.578-4 01 934,58 ROQUE DE REZENDE R DOUTOR MARIO ROMEU DE LUCCA, 00054 NAO INFORMADO
02-228.577-6 01 934,58 SEVERINO JOSE DA SILVA R JOSE DA COSTA PEREIRA, 00735 CARRO ABANDONADO
02-228.671-3 01 19.991,18 TELEFONICA BRASIL S/A AV ITABERABA, S/N 982


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
03-238.995-7 01 764,25 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R LEITE DE MORAIS, 00107
03-238.926-4 01 3.360,03 BAR DO BORRACIO R ISMAEL NERI, 00546
03-239.068-8 01 6.423,04 BAR E LANCHES IRMAOS VAZ LTDA R CANDIDO FIGUEIREDO, 00238
03-238.716-4 01 2.240,02 CAPITAO RABELO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R CAPITAO RABELO, S/N
03-238.717-2 01 2.240,02 CAPITAO RABELO SPE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R CAPITAO RABELO, S/N
03-238.993-1 01 713,97 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R ALFREDO ZUNKELLER, S/N 560
03-238.992-2 01 713,97 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R MARIO ELOY, S/N 265
03-238.924-8 01 764,25 CJR UNIAO E PARTICIPACOES LTDA AVENIDA NOVA CANTAREIRA, 02321
03-238.997-3 01 236,35 CLEBER DE JESUS REIS AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 03217
03-239.073-4 01 764,25 COND EDIF VILLAGGIO DI LUCCA E VILLAGGIO DI FE R COPACABANA, 00385
03-239.192-7 01 764,25 EDIFICIO PERFIL SANTANA AV DO GUACA, 00277
03-238.720-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R VOLUNTARIOS DA PATRIA, S/N RUA TOME FERREIRA/RUA LUCIA GOULART CERQUEIRA, 3670
03-238.927-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R LACERDA MARQUES, S/N AVENIDA DOUTOR FRANCISCO RANIERI/RUA SAINT GAIL, 245
03-238.994-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ZUMKELLER, S/N RUA BENEDITO SIQUEIRA/RUA RAUL JOSE BRACONARO, 770
03-239.069-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONEGO MANUEL VAZ, S/N RUA DANIEL ROSSI/RUA WILSON DUPONT, 225
03-239.070-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AL AFONSO SCHMIDT, S/N ALAMEDA AFONSO SCHMIDT/RUA ALFREDO PUJOL, 63
03-237.255-8 01 1.987,05 ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO SANTANA DA SILVA R ARIOSTO CESAR, 00150
03-238.175-1 01 23.844,61 GGT RAMOS SALERA LIMITADA R GENERAL NESTOR PASSOS, 00267
03-238.996-5 01 3.360,03 KWANG HO KIM R VOLUNTARIOS DA PATRIA, 01756
03-239.074-2 01 11.463,75 MATHILDE CORREA TEIXEIRA R LUIS ANTONIO DOS SANTOS, 00596
03-238.923-0 01 119,00 NANCI ARIMATHEA TORTORELLI R GENERAL NESTOR PASSOS, 00268
03-238.928-1 01 3.211,52 RAPHAEL DA MOTA SALES AV DO GUACA, 00372
03-237.798-3 01 12.846,09 REDE MAIS FAMILIA DE COMUNICACAO LTDA R RUBIACEA, 00094
03-239.072-6 01 12.846,09 SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA AV NOVA CANTAREIRA, 01280
03-238.991-4 01 713,97 TELEFONICA BRASIL S/A AV CRUZEIRO DO SUL, S/N 2811
03-238.790-3 01 6.423,04 VALDIR ALMEIDA GOMES AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 00263
03-235.176-3 01 1.987,05 WILLIAM SIDNEY SULEIBE R PARQUE DA FONTE, 00385


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
04-302.506-4 01 3.974,10 ADILSON GERMANO R ISAURA FONSECA, 00001 NAO INFORMADO
04-302.509-9 01 2.648,42 ALBERTO F SANTANA AV SAO MIGUEL, 09375
04-302.397-5 01 6.423,04 ANDREA SANTOS SILVA DE ASSIS R SALVADOR FERNANDES CARDIA, 00023 NAO INFORMADO
04-301.772-0 01 12.846,09 APOLIANA SOUSA ALVES R. TRES DE OUTUBRO, 00195
04-302.510-2 01 12.846,09 CARLOS EDUARDO DE CASTRO RUA VITORIA, 00060
04-302.900-1 01 2.060,42 CARLOS ROBERTO TELES BRANCO R ALBERTINA MEDEIROS, 01313
04-301.507-7 01 17.706,47 CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP/MLG R CAPACHOS, S/N 219
04-302.106-9 01 2.240,02 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R SERRA DA JURUOCA, 00338
04-302.107-7 01 2.240,02 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R DELTA, 00410
04-302.108-5 01 2.240,02 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA R RIO JACARECICA, 00970
04-301.771-1 01 2.240,02 CONCRESERV CONCRETO & SERVICOS R. LIRIO DA SERRA, 00413
04-301.774-6 01 167,38 CRISTAL PRESENTES AV MARECHAL TITO, 00894
04-302.511-1 01 12.846,09 DANIEL DOS SANTOS PEIXOTO RUA BEIRA RIO, 00235
04-302.021-6 01 12.846,09 DAVID CASSIO MARIN FERREIRA R SAMPAIO BUENO, 00226
04-302.019-4 01 12.846,09 DEBORA SALVADOR R JOSE FERREIRA CRESPO, S/N
04-301.555-7 01 6.423,04 EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS TV. RIO QUATI, 00007
04-301.351-1 01 764,25 EDUARDO INACIO DE SENA R HENRIQUE SAYAGO SOARES, 00196
04-302.318-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SAO BERTOLDO, S/N RUA MACIEL VIANA/RUA MODESTO DE SOUSA, 331
04-302.319-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SAO BERTOLDO, S/N RUA FREI FIDELIS MOTA/RUA MACIEL VIANA, 449
04-302.320-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SERRA DO ITAQUERI, S/N RUA PICO DA NEBLINA/RUA DOUTOR LUDGERO PINHO, 354
04-302.323-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ANTONIO DE SIQUEIRA, S/N RUA MARECHAL ROSAS/RUA LIBERO ANCONA LOPEZ, 330
04-302.324-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ANTONIO DE SIQUEIRA, S/N RUA MARECHAL ROSAS/RUA LIBERO ANCONA LOPEZ, 330
04-302.325-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SERRA DA MOEDA, S/N RUA SERRA DO ITAQUERI/PRACA CRISTA, 114
04-302.326-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SERRA DA MOEDA, S/N RUA SERRA DO ITAQUERI/PRACA CRISTA, 114
04-302.327-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R LIBERO ANCONA LOPEZ, S/N RUA ANTONIO SIQUEIRA/RUA DOMINGOS PRETTI, 169
04-302.328-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R LIBERO ANCONA LOPEZ, S/N RUA ANDRE BERNARDES/RUA SENADOR SIGISMUNDO GONCALVES, 549
04-302.329-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R LIBERO ANCONA LOPEZ, S/N RUA ANDRE BERNARDES/RUA SENADOR SIGISMUNDO GONCALVES, 549
04-302.330-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R LIBERO ANCONA LOPEZ, S/N RUA FREI FIDELIS MOTA/RUA ANDRE BERNARDES, 673
04-302.399-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GONCALVES RIBEIRO, S/N 50
04-301.552-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R SALSA PARRILHA, S/N E. E. DR. HENRIQUE SMITH BAYMA, 542
04-301.553-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R SALSA PARRILHA, S/N E. E. DR. HENRIQUE SMITH BAYMA, 542
04-301.554-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R SALSA PARRILHA, S/N E. E. DR. HENRIQUE SMITH BAYMA, 542
04-302.321-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R DELTA, S/N ESCOLA ESTADUAL JOSE DE SAN MARTIN, 79
04-302.322-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R DELTA, S/N ESCOLA ESTADUAL JOSE DE SAN MARTIN, 79
04-302.815-2 01 3.360,03 ERICK DE JESUS R JOSE FERREIRA CRESPO, 00592
04-302.314-2 01 764,25 IVAN LUZIO R FRANCISCO CHIARELLI, 00510
04-302.024-1 01 6.423,04 J&T EXPRESS BRAZIL LTDA R MAURICIO ARAUJO MARTINS, 00251
04-301.508-5 01 6.423,04 JAILTON DE SANTANA TRAVESSA RIO QUATI, 00085
04-302.023-2 01 12.846,09 JAILTON LIMA DOS SANTOS TRAVESSA RIO QUATI, 00112
04-302.317-7 01 764,25 JUAN CARLOS HUANCA FLORES R FRANCISCO CHIARELLI, 00560
04-302.817-9 01 3.360,03 MARINA GASTROBAR LTDA R SAMPAIO BUENO, 00226
04-302.400-9 01 7.948,20 ORLANDO OLIVEIRA DOS ANJOS R SANTA DAVINA, 00928 NAO INFORMADO
04-302.398-3 01 12.846,09 QUITERIA DOS SANTOS R CATLEIAS, 00025
04-302.022-4 01 6.423,04 RYAN DE OLIVEIRA CHAGAS R SALVADOR FERNANDES CARDIA, 00526
04-302.816-1 01 3.360,03 RYAN DE OLIVEIRA CHAGAS R SALVADOR FERNANDES CARDIA, 00526
04-302.898-5 01 12.846,09 SAMANTA DA SILVA SOUZA ARNOUD DE LIMA, 00018
04-302.315-1 01 764,25 SIMONE GOMES DE SOUZA R FRANCISCO CHIARELLI, 00512
04-301.775-4 01 88,46 SIRUN MODAS LTDA AV. MARECHAL TITO, 00672
04-302.105-1 01 50.300,53 TELEFONICA BRASIL S.A. R CRUZEIRO DA FORTALEZA, 00457
04-302.316-9 01 764,25 THAIS THAYNA GAMA BYNS R FRANCISCO CHIARELLI, 00514
04-301.776-2 01 88,46 VONNY COSMETICOS LTDA A. MARECHAL TITO, 00844


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
05-366.927-4 01 32.115,22 AGMALEX ALIMENTOS LTDA R GO SUGAYA, 00860
05-365.105-7 01 6.423,04 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA AV JOSE PINHEIRO BORGES, 01000
05-366.928-2 01 472,70 CLAUDIA MARIA DA SILVA R VICENTE AVELAR, 00031
05-366.241-5 01 1.987,05 CLEITON SILVEIRA QUEIROZ R VICTORIO SANTIM, 01269
05-367.095-7 01 275.130,06 CONDOMINIO PARQUE DAS ACACIAS R PROFESSOR HASEGAWA, 01561
05-366.931-2 01 23.844,61 DEBORA DE LIMA SARAIVA SOARES R ZITUO KARASAWA, 01989
05-367.462-6 01 6.423,04 DORGIVAL JOAO DA SILVA JUNIOR AV JOSE PINHEIRO BORGES, S/N
05-365.365-3 01 69.546,77 EDSON MENDES BATISTA R CAMUENGO, 00815
05-365.366-1 01 2.240,02 EDSON MENDES BATISTA R CAMUENGO, 00815
05-366.653-4 01 6.423,04 ELIETE DA SILVA SAMPAIO RUA GOITI, 00118
05-366.833-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R SAO TEODORO, S/N RUA ARRAIAL DE SAO BARTOLOMEU/RUA SERRA DE SAO DOMINGOS, 1271
05-366.834-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R SAO TEODORO, S/N RUA ARRAIAL DE SAO BARTOLOMEU/RUA SERRA DE SAO DOMINGOS, 1271
05-366.837-5 01 1.154,53 FABIO MARQUES NEVES R HARRY DANNEMBERG, 01253
05-367.006-0 01 2.384,46 GERALDO VOJVODIC R GUSTAVO GELEY, 00114 NAO INFORMADO
05-366.552-0 01 3.360,03 GUCCI CHREMAS TABACARIA COMERCIOS E SERVICOS L R ANTONIO FONTANA, 00637
05-367.194-5 01 3.360,03 IAGO SOUZA ANDRADE RUA PIAVA, 00020
05-366.243-1 01 12.846,09 IGREJA EV ASSEMLEIA DE DEUS EM SAO PAULO AV ITAQUERA, 06351
05-367.461-8 01 7.856,49 IGREJA EV ASSEMLEIA DE DEUS EM SAO PAULO AV ITAQUERA, 06351
05-365.364-5 01 256.921,80 INDAB IND METALURGICA LTDA R GO SUGAYA, 00950
05-366.086-2 01 175.777,54 INDIANO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA AV PIRES DO RIO, 03353
05-367.093-1 01 4.817,28 JAMAIS DENNER TERRAZAS CARTAGENA R LUIS MATEUS, S/N
05-365.549-4 01 6.423,04 JESSICA MACHADO PALACIOS MARTINEZ R ITAPITANGA, 00158
05-366.835-9 01 1.154,53 JOSE CARLOS DA SILVA R HARRY DANNEMBERG, 01253
05-365.104-9 01 51.969,01 JOSE LIMA DUTRA R VERISSIMO DA SILVA, 00077
05-366.654-2 01 96.345,67 LEONOR TAMION DE JESUS RUA AGRIMENSOR SUGAYA, S/N
05-366.085-4 01 12.846,09 MOTION FIT PIRES DO RIO ACADEMIA LTDA AV PIRES DO RIO, 03353
05-365.367-0 01 19.870,50 NELSON SALTORATO R NOVA BEIRA, 00330
05-365.363-7 01 503,01 NILTON DUTRA MOREIRA R HABENARIAS, 99999
05-366.840-5 01 3.360,03 OTILIA LEAO FERREIRA AV CAITITU, 00640
05-366.084-6 01 16.057,61 PARANA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ES ITAQUERA.GUAIANASES, 01752
05-366.838-3 01 6.423,04 PEDRO JOSE DA SILVA R SAO TEODORO, 01547
05-366.082-0 01 12.846,09 RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA R ALFREDO RICCI, 00070 NAO INFORMADO
05-366.083-8 01 12.846,09 RAFAEL MOREIRA DE OLIVEIRA R ALFREDO RICCI, 00070
05-367.195-3 01 3.360,03 RENAN DE JESUS MAZATO R LUIZ AMORIM COSTA, 00059
05-367.196-1 01 3.360,03 RENAN DE JESUS MAZATO R MARLENE, 00133
05-366.839-1 01 764,25 ROBERTA DE OLIVEIRA R CAUTAROS, 00204
05-365.106-5 01 2.309,07 SERGIO HEREDIA R VENANCIO LISBOA, 00231
05-365.550-8 01 38.538,27 SOCIALITE ADEGA BAR LTDA ME R VIRGINIA FERNI, 01075
05-366.242-3 01 6.423,04 SOCIALITE ADEGA BAR LTDA R VIRGINIA FERNI, 01075
05-366.932-1 01 13.909,35 TATIANA APARECIDA DE MIRANDA XAVIER RUA MARANHAO, 00107
05-366.553-8 01 12.846,09 WASHINGTON SOUSA LOPES R RIO DAS CONTAS, 00006
05-366.929-1 01 9.634,57 YANNE PRISCILLA BEZERRA DA SILVA R ZITUO KARASAWA, 01967


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
06-240.058-4 01 17.195,63 ESPOLIO DE HELENA ZELENEKIEVIC R PROFESSOR GUSTAVO P.DE ANDRADE, 00158
06-240.819-4 01 2.171,70 LUBA NALAGAKA KACZAN R MANUEL LEMOS, 00067 NAO INFORMADO
06-241.761-4 01 1.430,68 ALBERTO ITIMURA R IELMO MARINHO, 00647
06-241.677-4 01 12.846,09 ALVO SISTEMA DE SEGURANCA LTDA R FIDELIS PAPINI, 00741
06-240.055-0 01 8.006,28 AMX7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R MARIA DO CARMO, 00285
06-240.529-2 01 236,35 APARECIDO ANTONIO DA SILVA AV DO ORATORIO, 04330
06-241.156-0 01 6.423,04 AUTO POSTO SENTINELA LTDA AV VILA EMA, 01420
06-241.988-9 01 236,35 CBR 018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R FALCHI GIANINI, 00874
06-241.989-7 01 33.600,27 CBR 018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R FALCHI GIANINI, 00874
06-242.157-3 01 2.240,02 CBR 018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R FALCHI GIANINI, 00874
06-240.054-1 01 43.990,24 CECILIA PORTELLA SANTOS R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 01002
06-240.925-5 01 48.172,84 CONDOMINIO SAINT JEROME AV DO ORATORIO, 06566
06-241.678-2 01 91.404,32 DEIWET RIBEIRO SILVA R DAVID BARIONE, 00226 NAO INFORMADO
06-241.679-1 01 764,25 DEIWET RIBEIRO SILVA R DAVID BARIONE, 00226 NAO INFORMADO
06-240.059-2 01 6.927,20 DEZSO SABO R VISCONDE DE SABOIA, 00127
06-241.676-6 01 19.269,13 E.IT TECHNOLOGIES CONSULTORIA DE INFORMATICA L AV PAES DE BARROS, 03333
06-240.810-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO RUA JOSE DOS REIS,107 X RUA PIRES PIMENTE, S/N
06-240.812-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PEDRO DE GODOI, 00294 NAO INFORMADO
06-240.813-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO RUA ROBERIO DIAS, 00124
06-240.815-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PEDRO DE GODOI, 00342 NAO INFORMADO
06-240.818-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO RUA TAIACUPEBA, 00275
06-240.820-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO RUA MARQUES DE PRAIA GRANDE, 00030
06-240.158-1 01 6.423,04 ELWIS TEIXEIRA FARIAS ME R JOSE ANTONIO FONTES, 00872
06-241.759-2 01 3.360,03 ESPETOS E LANCHES SOLIDONIO LTDA ME R SOLIDONIO LEITE, 01746
06-240.057-6 01 3.714,26 ESPOLIO DE BASILIO TERELOW SOBRINHO R MARIA DO CARMO, 00295
06-241.675-8 01 1.987,05 ESPOLIO DE GUIDO D ANGELO R JOSE DOS REIS, 00225 NAO INFORMADO
06-241.484-4 01 764,25 ESPOLIO DE JOSE VILKELIS FILHO R UHLAND, 00306
06-240.157-2 01 764,25 ESPOLIO DE MOACYR FRANCISCO R BERTANHOLI, 00081
06-240.530-6 01 934,58 FABIO HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA AV DO ORATORIO, 04330
06-242.165-4 01 13.710,65 FANAL SAO PAULO COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO AV HENRY FORD, 02262
06-242.158-1 01 23.000,00 FF COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA R INHAMUNS, 00280
06-240.814-3 01 764,25 FLAVIANA CORDEIRO DE MELO R PITINGA, 00607
06-240.051-7 01 198,71 GC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELLI R BELICA BARBOSA LIMA, 00160
06-240.052-5 01 764,25 GC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELLI R BELICA BARBOSA LIMA, 00160
06-241.760-6 01 1.788,35 GRL . ABRASIVOS LTDA R IELMO MARINHO, 00647
06-241.762-2 01 764,25 GRL . ABRASIVOS LTDA R IELMO MARINHO, 00647
06-241.158-6 01 12.846,09 INDAL INDUSTRIA DE ACOS LAMINADOS LTDA R SALVADOR MOTA, 00200
06-241.236-1 01 141.306,99 INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS R GIESTAS, 01056
06-242.255-3 01 934,58 JOSE AUGUSTO SANTOS DA SILVA R CORONEL ANTONIO DE SA BARRETO, 00199 NAO POSSUI COMPLEMENTO
06-241.567-1 01 236,35 JOSEANE DA SILVA SOUZA R ANTONIO MENDES, 00018 ESQUINA RUA ANA CLARA 607
06-242.156-5 01 934,58 KATIA CILENE CORREA FILHO R PROFESSOR WALTER WEY, 00245
06-242.252-9 01 2.240,02 LAVVI PORTUGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT R MARQUES DE PRAIA GRANDE, 99999
06-241.157-8 01 6.423,04 MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA AV DO ORATORIO, 02376
06-242.256-1 01 934,58 MARCELO FERREIRA DE SOUZA R BARAO ANIBAL PEPI, 00019
06-242.658-3 01 4.967,63 MARIA ABADIA DO NASCIMENTO HENRIGER R SAO MIGUEL ARCANJO, 00077
06-240.053-3 01 87.735,92 MARIO JOSE ALVES DE MELLO R GUAMIRANGA, 01530
06-242.254-5 01 934,58 MARIO VIANA DE MEDEIROS R SALVADOR MOTA, 00741 NAO INFORMADO
06-241.565-4 01 12.846,09 MATEUS JONAS DE OLIVEIRA RUA DR DINO, 00112
06-241.984-6 01 2.751,30 MATILDE DA CUNHA GIRDZYANSKAS R IELMO MARINHO, 00830
06-240.528-4 01 934,58 MIKAELLY KEREN DE ANDRADE ALMEIDA R CURUMATAI, 00255 NAO INFORMADO
06-241.566-2 01 26.944,67 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO R INGAI, 00067
06-241.564-6 01 3.360,03 NEGRI SOLUCOES EM NEGOCIOS DE ALIMENTOS E BEBI R PINHEIRO GUIMARAES, 00032
06-239.479-7 01 10.000,00 NOVVO ESTADOS UNIDOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR AV ZELINA, 00054
06-241.763-1 01 2.185,76 PAULO ROGERIO FERNANDES R IELMO MARINHO, 00632
06-241.764-9 01 764,25 PAULO ROGERIO FERNANDES R IELMO MARINHO, 00632
06-241.985-4 01 2.201,04 RENAN RODRIGUES NEVES R IELMO MARINHO, 00830
06-240.050-9 01 6.423,04 RICARDO GARCIA . AUTO MECANICA ME R LOTUS, 00313
06-240.527-6 01 934,58 ROBENIL NASCIMENTO DA SILVA R BARAO DE TRAMANDAI, 00893 NAO INFORMADO
06-240.056-8 01 12.846,09 ROBERTO MOROMIZATO R PARAMU, 00580 NAO INFORMADO
06-242.251-1 01 25.692,18 SALES PLANEJADOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEI R FRANCISCO POLITO, 00637
06-240.811-9 01 2.855,88 TELEFONICA BRASIL S/A RUA ORFANATO, S/N
06-240.816-0 01 713,97 TELEFONICA BRASIL S/A R SETE PONTES, S/N 06, 6
06-240.817-8 01 9.757,60 TELEFONICA BRASIL S/A AV VILA EMA, S/N 274
06-239.480-1 01 5.000,00 TRISUL LITCHI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 03001
06-241.159-4 01 12.846,09 VAPPORE X LTDA R DO ARQUIPELAGO, 00074


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
07-389.794-9 01 934,58 DAIANE TRINDADE AV TARUMA, 00462 ALTURA DO, 462
07-390.287-0 01 934,58 VALMIR EUGENIO DA SILVA AV TARUMA, 00080 ALTURA DO, 80
07-390.290-0 01 2.800,02 ACADEMIA SUPERMAN LTDA R TARU, 00419
07-383.344-4 01 934,58 ADENILCE BELAS TORRES CESARIO R MORFEU, 00050 NAO INFORMADO
07-390.288-8 01 934,58 ADRIANO LUIZ CARNEIRO SABINO AV TARUMA, 00090 NAO INFORMADO
07-389.797-3 01 3.360,03 AUGUSTO HENRIQUE MENESES FREITAS R CUMAI, 00187 NAO INFORMADO
07-389.545-8 01 6.423,04 AVIGNON COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTD AV CONDESSA E.DE ROBIANO, 03280
07-389.546-6 01 16.691,22 AVIGNON COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTD AV CONDESSA E.DE ROBIANO, 03280
07-389.544-0 01 12.846,09 BADIR MOURAD NADDI R TEODORO LORENCINI, 00425
07-383.343-6 01 934,58 CLAUDECI RODRIGUES DE SOUSA R PADRE FRANCISCO DE MOURA ROLIM, 00160 NAO INFORMADO
07-390.286-1 01 934,58 CS BRASIL TRANSP PAS SERV AMB LTDA R WOLSTEIN, S/N ALTURA DO, 216
07-390.245-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TENENTE CORONEL SOARES NEIVA, S/N 190
07-390.246-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TENENTE CORONEL SOARES NEIVA, S/N 190
07-390.247-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PADRE JOAO, S/N RUA DR JOAO RIBEIRO/RUA CAQUITO, 246
07-390.248-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PADRE JOAO, S/N RUA DR JOAO RIBEIRO/RUA CAQUITO, 246
07-389.795-7 01 934,58 ELIEL DE ASSIS PEREIRA AV TARUMA, 00080
07-390.028-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV PROFESSOR EDGAR SANTOS, S/N RUA ARLINDO MARQUES JUNIOR/RUA CORONEL EDUARDO LEJEUNE, 268
07-390.029-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV PROFESSOR EDGAR SANTOS, S/N RUA ARLINDO MARQUES JUNIOR/RUA CORONEL EDUARDO LEJEUNE, 268
07-390.030-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV PROFESSOR EDGAR SANTOS, S/N RUA ARLINDO MARQUES JUNIOR/RUA CORONEL EDUARDO LEJEUNE, 268
07-389.436-2 01 934,58 GENESIO FERREIRA DE AGUIAR R ANTONIO DE ALBUQUERQUE, 00017 CASA
07-389.799-0 01 3.360,03 GENIVAL BEZERRA COSTA R MERCEDES LOPES, 00681
07-389.831-7 01 11.200,09 GUERRY MARCA PITA R CUMBE, 00040
07-384.439-0 01 89.417,27 JOANA ROCHA PRATES R JOSE MASCARENHAS, 00869 NAO INFORMADO
07-389.437-1 01 934,58 JOAO LOPES DE SOUZA AV RUBENS FRAGA DE TOLEDO ARRUDA, 00120 NAO INFORMADO
07-386.652-1 01 75.584,34 JULIANA GARCIA DE SOUZA R SAO SEVERO, 00559
07-389.798-1 01 3.360,03 JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO 26158849804 R OLIVIA DE OLIVEIRA, 00095 NAO INFORMADO
07-389.800-7 01 8.712,45 LARA GONZAGA RUGGIERI R MARTINS PAIS, 00138
07-389.832-5 01 6.423,04 RENAN REINJAK DOS SANTOS R ANTONIETA DE MORAIS, 99999
07-389.796-5 01 5.731,88 RENY PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. R PADRE JOAO, 00675
07-390.289-6 01 764,25 SALVINO COGO R TACANHUNAS, 00112
07-389.547-4 01 2.384,46 WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. AV AMADOR BUENO DA VEIGA, 02521
07-389.499-1 01 3.211,52 43347198 AUGUSTO HENRIQUE MENESES FREITAS R CUMAI, 00187 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
08-282.388-0 01 119,00 ABOUHAMAM COMERCIO DE JAQUETAS LTDA R TIERS, 00027
08-284.795-9 01 6.922,60 ADEGA CLUB 13 LTDA R CASIMIRO DE ABREU, 00125
08-283.622-1 01 119,00 AHMAD ALI BAZAANI R MARIA MARCOLINA, 00561
08-285.204-9 01 1.181,75 ALDO MARTINEZ CHURA LIMA, 00077
08-285.212-0 01 1.181,75 ALESSANDRA DE LIMA DA SILVA RUA COIMBRA, 00196
08-285.238-3 01 119,00 ALIN BOHCALI R MILLER, 00451
08-284.312-1 01 25.692,18 AMICO SAUDE S.A. AV VEREADOR ABEL FERREIRA, 01844
08-284.921-8 01 934,58 AMILCAR DE JESUS NERI R GUARAPUAVA, 00350
08-285.082-8 01 236,35 ANA BARBOSA DE MACEDO SANTOS LG DA CONCORDIA, 00050
08-285.195-6 01 1.181,75 ANDREZZA DOS ANJOS MARTINS JOAO TEODORO, 01300
08-285.217-1 01 1.181,75 ANGEL COTRINA FLORES CARNOT, 00407
08-285.327-4 01 119,00 ANTONIO LUIS DE LUCENA R GONCALVES DIAS, 00377
08-284.612-0 01 12.846,09 APARECIDA DONIZETI CREPALDI R MONTEIRO CAMINHOA, 00124
08-285.331-2 01 119,00 ARDESA HOLDING LTDA R CACHOEIRA, 00277
08-285.080-1 01 3.360,03 ARISVALDO SANTANA MOURA LG DA CONCORDIA, 00050
08-285.216-2 01 1.181,75 ARSENIO MACHUCA FLORENTIN JOAO TEODORO, 00751
08-285.231-6 01 119,00 ARTHUR NAIM PEPINO SEKKAR R JULIO RIBEIRO, 00028
08-284.072-5 01 5.961,15 ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO R PADRE ANTONIO DE SA, 00086
08-285.190-5 01 1.181,75 AURORA ARO MAMANI LIMA, 00233
08-284.804-1 01 32.115,22 AUTO POSTO POINT LTDA R DA MOOCA, 03622
08-284.924-2 01 934,58 BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SA R LUCIA MIGUEL PEREIRA, 00011
08-284.796-7 01 6.922,60 BAR E LANCHES LA JOVIAN LTDA R CASIMIRO DE ABREU, 00140
08-283.608-6 01 119,00 BENGAL FASHION IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA R BARAO DE LADARIO, 00813
08-283.606-0 01 119,00 BSLK EMPREEND PARTICIPACOES LTDA R MILLER, 00789
08-285.197-2 01 1.181,75 CANDELARIA ROSA QUISPE TIRADO LIMA, 00058
08-285.233-2 01 119,00 CARLOS ALBERTO LOPES R JULIO RIBEIRO, 00226
08-284.916-1 01 119,00 CARLOS RAIMUNDO DE QUEIROZ R BARAO DE LADARIO, 00448
08-284.224-8 01 2.240,02 CASAS VERMELHA LTDA R MONSENHOR ANDRADE, 00870
08-285.416-5 01 764,25 CBR MAGIK LZ 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L RUA VISCONDE DE PARNAIBA, 00999
08-284.801-7 01 119,00 CELSO ALVES DOS SANTOS AV CELSO GARCIA, 01520
08-284.073-3 01 2.980,58 CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TEC PAULA SOUZA R ANTONIO DE BARROS, 00800 NAO INFORMADO
08-284.616-2 01 14.171,13 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE PRACA SILVIO ROMERO, 00051
08-284.798-3 01 119,00 CLAUDIO PATERNIANI RODRIGUES LEAO R CATUMBI, 00649
08-284.958-7 01 577,27 CLUBE ATLETICO JUVENTUS R JAVARI, 00117
08-282.391-0 01 119,00 CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL RENASCER R CANINDE, 00503
08-283.148-3 01 3.211,52 CORELLO COMERCIAL LTDA R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 00313
08-285.209-0 01 1.181,75 CRISOLOGO SERGIO PACO CALISAYA HERCILIO LUZ, 00031
08-285.201-4 01 1.181,75 CRIVER BELTRAN RANGEL PESTANA, 01646
08-284.067-9 01 39.741,01 CUSTODIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC SILVIO ROMERO, 00065
08-284.228-1 01 119,00 D A ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA R ORIENTE, 00182
08-282.392-8 01 119,00 DANTE IDERITO DEL BIANCO R CANINDE, 00445
08-284.518-2 01 3.211,52 DENGO CHOCOLATES S.A R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 00313
08-285.219-7 01 1.181,75 DILMA LUCAS ALEGRIA CANINDE, 00130
08-285.075-5 01 236,35 DINAMA MILIANA LG DA CONCORDIA, 00070
08-284.617-1 01 14.171,13 DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES PRACA SILVIO ROMERO, 00051
08-284.800-9 01 119,00 EDGAR RIENALDO JULIAN MENDONZA R CATUMBI, 00500
08-285.071-2 01 236,35 EDUARDO SENA DOS SANTOS LG DA CONCORDIA, 00042
08-285.324-0 01 119,00 ELENICE YOKO FURUYA RUA SALDANHA MARINHO, 00210
08-285.087-9 01 236,35 ELIANO SILVA BATISTA LG DA CONCORDIA, 00070
08-284.928-5 01 934,58 EMANOELLE DE ALMEIDA R DO ORATORIO, 02289
08-285.194-8 01 1.181,75 EMILIA FERREIRA CRISPIM AZURITA, 00176
08-284.606-5 01 3.360,03 ERIC RODRIGUES ARANIBAR R PAULO DE LIMA CORREA, 00229
08-284.611-1 01 3.360,03 ERIC RODRIGUES ARANIBAR R PAULO DE LIMA CORREA, 00229
08-284.805-0 01 3.360,03 ERIC RODRIGUES ARANIBAR R PAULO DE LIMA CORREA, 00299
08-284.615-4 01 236,35 ERICSSON GARCIA BALTUSIS PRACA SILVIO ROMERO, 00051
08-284.062-8 01 3.360,03 ESPOLIO DE ANTONIETTA NASSA PIERINI R CAMOMIL, 00266
08-282.587-4 01 119,00 ESPOLIO DE ANTONIO GONCALVES PEDREIRA R DOUTOR RICARDO GONCALVES, 00076
08-284.311-2 01 46.218,79 ESPOLIO DE CARLOS GALVAO R SAO MAXIMIANO, 00146
08-283.145-9 01 119,00 ESPOLIO DE DIRCE FERONATTO SIQUEIRA R MARIA JOAQUINA, 00284
08-284.613-8 01 12.846,09 ESPOLIO DE DOMINGOS GIORDANO R DA MOOCA, 02834
08-280.447-8 01 10.742,46 ESPOLIO DE ESMERALDA GATAZZ STUR R HONORIO MAIA, S/N ALTURA DO NUMERO DE REF, 821
08-283.605-1 01 119,00 ESPOLIO DE IGNEZ FERREIRA DO NASCIMENTO R MARIA MARCOLINA, 01022
08-284.225-6 01 2.240,02 EVERYWHERE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SA R MONSENHOR ANDRADE, 00905
08-285.206-5 01 1.181,75 FABIO PEREIRA DA SILVA JOAO TEODORO, 00800
08-282.394-4 01 119,00 FAFA FASHION MODA FEMININA LTDA R RODRIGUES DOS SANTOS, 00568
08-282.389-8 01 119,00 FAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R TIERS, 00338
08-284.226-4 01 2.240,02 FERMONT IMOBILIARIA LTDA R MONSENHOR ANDRADE, 00931
08-285.592-7 01 1.181,75 FERNANDO APARECIDO DA SILVA BORGES RANGEL PESTANA, 01646
08-284.802-5 01 119,00 FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA AV CELSO GARCIA, 01620
08-285.088-7 01 236,35 GABRIEL DUARTE DE ALMEIDA RIOS LG DA CONCORDIA, 00059
08-284.920-0 01 934,58 GIOVANNA BRITO VENEZIANO R GUARAPUAVA, 00346
08-284.957-9 01 11.200,09 GREGORIO HONESCO MARTINS R ITAQUERI, 00780
08-284.229-9 01 119,00 GRUPO PAULISTA DE INVEST E PARTICIPACOES LTDA R BARAO DE LADARIO, 00312
08-284.063-6 01 3.360,03 HANI NAAIM AYACHE AV VAUTIER, 00494
08-284.071-7 01 19.269,13 HORTIFRUTI NOVA TATUAPE LTDA R FILIPE CAMARAO, 00091
08-282.395-2 01 1.987,05 HRL LUCKY ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS PROPRI R CORONEL EMIDIO PIEDADE, 00263
08-285.236-7 01 12.846,09 H8 COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO SOCIEDADE UN AL RUBIAO JUNIOR, 00073
08-285.072-1 01 236,35 IBRA SARR LG DA CONCORDIA, 00050
08-285.412-2 01 119,00 IGREJA EVANGELICA BRASILEIRA E SUA ASSOCIACAO R BEHRING, 00089
08-285.330-4 01 119,00 INCA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CATUMBI, 00183
08-283.620-5 01 119,00 J. MARINHO CONSTRUTORA LTDA R MARIA MARCOLINA, 00910
08-285.089-5 01 236,35 JENY SOLEDADD CHAMBI TININI LG DA CONCORDIA, 00095
08-285.241-3 01 8,94 JOAO PAULO PIRES MOURAO . ME R DOUTOR CARLOS GUIMARAES, 99999
08-281.796-1 01 236,35 JONAS ANDRADE DE LIMA ORIENTE, 09999
08-283.263-3 01 14.171,13 JORDANIO SANTOS DE CARVALHO R ITAPURA, 01291
08-284.919-6 01 934,58 JORGE LUIS BAREIRO R BRESSER, 00640
08-285.084-4 01 236,35 JOSE CARLOS MENDES DA SILVA LG DA CONCORDIA, 00070
08-285.090-9 01 236,35 JOSE CARLOS MENDES DA SILVA LG DA CONCORDIA, 00077
08-285.414-9 01 119,00 JOSE GEORGE DE OLIVEIRA MELO R JOAQUIM CARLOS, 00161
08-284.922-6 01 934,58 JOSE PAULO DA SILVA FILHO R BELISARIO DE SOUSA, 00112
08-284.314-7 01 6.423,04 JOSE PISATURO R JABOTICABAL, 00198 NAO INFORMADO
08-285.079-8 01 236,35 JOSE RIBAMAR VIEIRA DOS SANTOS LG DA CONCORDIA, 00060
08-284.923-4 01 934,58 JOSE VANDILSON INACIO CORREIA R AGOSTINHO LATTARI, 00360
08-284.886-6 01 12.846,09 JOSEPH PIERRE CHARLES R DA MOOCA, 00773
08-284.917-0 01 119,00 KAHACHE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BARAO DE LADARIO, 00670
08-283.607-8 01 119,00 KAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA R MILLER, 00805
08-284.797-5 01 6.922,60 LANCHONETE POINT DO ITAJAI LTDA R HIPODROMO, 01619
08-284.608-1 01 119,00 LEANDRO NIBEL GALLI CHARIF R CATUMBI, 00541
08-284.231-1 01 119,00 LOVELY EMPR E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EPP R BARAO DE LADARIO, 00290
08-284.918-8 01 119,00 LOVELY EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE BENS R RODRIGUES DOS SANTOS, 00369
08-285.199-9 01 1.181,75 LUIS GERALDO GOMES DUTRA JOAO TEODORO, 00796
08-283.149-1 01 14.000,00 LUNETTES OPTICAL LTDA R MELO FREIRE, 99999
08-283.150-5 01 30.000,00 LUNETTES OPTICAL LTDA R MELO FREIRE, 99999
08-283.147-5 01 3.211,52 MACCAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 00313
08-285.188-3 01 1.181,75 MANOEL CARLOS RIBEIRO RODRIGUES FILHO CACHOEIRA, 00242
08-284.517-4 01 1.181,75 MANOEL JOSE DA SILVA BANANAL, 00038
08-285.191-3 01 1.181,75 MANOEL MESSIAS DE SOUZA DANTAS CARLOS DE CAMPOS, 00648
08-285.323-1 01 236,35 MARCELO JOSE DA CRUZ R VISCONDE DE PARNAIBA, 01688
08-285.203-1 01 1.181,75 MARIA DAS GRACAS GONCALVES DOS SANTOS JOAO TEODORO, 00796
08-285.083-6 01 3.360,03 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PP BERTOLLI LG DA CONCORDIA, 00080
08-281.118-1 01 6.423,04 MARIA HELENA GABRIEL FERNANDES R JOAO TEODORO, 01298
08-285.208-1 01 1.181,75 MARIA LUCIA DE SOUSA SILVA JULIO RIBEIRO, 00054
08-285.326-6 01 119,00 MARIANA AUGUSTA GAMBOA PICOTEZ R GONCALVES DIAS, 00260
08-285.242-1 01 8,94 MARILENA DE JESUS DE A RODRIGUES . ME R DOUTOR CARLOS GUIMARAES, 99999
08-283.621-3 01 119,00 MARIZA FARAJ R MARIA MARCOLINA, 00901
08-285.078-0 01 3.360,03 MARWAN MAHMOUD LG DA CONCORDIA, 00020
08-282.390-1 01 503,01 MASH PARTICIPACOES LTDA R CANINDE, 00592
08-284.609-0 01 119,00 MECA LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV CELSO GARCIA, 01585
08-285.076-3 01 236,35 MICHELINA MAVINGA MBAKA LG DA CONCORDIA, 00030
08-284.926-9 01 934,58 MIGUEL ARCANJO COSTA R TOBIAS BARRETO, 00086
08-285.329-1 01 236,35 MILENA ANDRADE BATISTA R CONSELHEIRO BELISARIO, 00251
08-285.234-1 01 119,00 MILLER BOULEVARD LOCACAO DE BENS LTDA R JULIO RIBEIRO, 00235
08-285.077-1 01 236,35 MOUSTAPHA NGOM LG DA CONCORDIA, 00020
08-283.623-0 01 119,00 MXLY ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R HENRIQUE DIAS, 00202
08-285.415-7 01 119,00 NARCHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R FERNAO DE MAGALHAES, 00015
08-281.117-2 01 120.675,10 NEO IN CONSTRUCAO E INCORPORACAO . EIRELI R HIPODROMO, 01616
08-285.237-5 01 119,00 NESHUMELES PATRIMONIAL E PARTICIPACOES EIRELI R BARAO DE LADARIO, 00635
08-285.210-3 01 1.181,75 NILDA DAVILA LUNA NORIEGA HERCILIO LUZ, 00009
08-282.393-6 01 119,00 O.SSA FASHION CONFECCOES LTDA R RODRIGUES DOS SANTOS, 00568
08-285.332-1 01 236,35 OBRILFIDO QUISPE RIMACHI R TIERS, 00027
08-284.610-3 01 6.922,60 OHANA BA E TABACARIA LTDA R MIRAGEM, 00377
08-283.144-1 01 119,00 OLIVIA SOARES TERREIRO R ORIENTE, 00572
08-285.205-7 01 1.181,75 OMAR GABRIEL MARINO CARDOZO LIMA, 00106
08-285.328-2 01 119,00 OSCARLINA AUGUSTO OTTAVIANI R MAJOR MARCELINO, 00361
08-285.200-6 01 1.181,75 PABLO CATARI CONDORI LIMA, 00077
08-285.220-1 01 1.181,75 PAOLA ASCENCIO CHOQUE CANINDE, 00196
08-285.187-5 01 1.181,75 PAULO RIBEIRO DE ALMEIDA JOAO TEODORO, 01285
08-284.068-7 01 3.360,03 PCT BAR E RESTAURANTE LTDA R FRANCISCO MARENGO, 01775
08-284.069-5 01 3.360,03 PECATTO GASTROBAR LTDA R FRANCISCO MARENGO, 01845
08-284.927-7 01 934,58 PEDRO MAMANI MAMANI R PADRE RAPOSO, 00100
08-285.215-4 01 3.211,52 PRINCIPIA SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 00313
08-285.193-0 01 1.181,75 QUALITY PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AZURITA, 00041
08-284.925-1 01 934,58 RAFAEL GOMES DA SILVA AV CARLOS DE CAMPOS, 01000
08-285.192-1 01 1.181,75 RAFAEL GUIMARAES CARVALHO PIMENTA AZURITA, 00041
08-282.586-6 01 119,00 RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE R DOUTOR CARLOS BOTELHO, 00149
08-285.325-8 01 119,00 RAUL REYES CHAMPANI TITO R SALDANHA MARINHO, 00234
08-285.198-1 01 1.181,75 RENE RAMOS MAMANI SILVA GOMES, 00071
08-282.585-8 01 119,00 RESTAURANTE BUTECO DO BRAS LTDA R DOUTOR MANUEL VITORINO, 00099
08-284.914-5 01 3.360,03 RESTAURANTE BUTECO DO BRAS LTDA EPP R DOUTOR MANUEL VITORINO, 00105
08-284.915-3 01 25.692,18 RESTAURANTE BUTECO DO BRAS LTDA EPP R DOUTOR MANUEL VITORINO, 00105
08-285.213-8 01 2.379,90 RFN CONFECCOES LTDA R MENDES GONCALVES, 00325
08-285.214-6 01 10.000,00 RFN CONFECCOES LTDA R MENDES GONCALVES, 00325
08-285.235-9 01 764,25 RM2 ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA R CURUPACE, 00052
08-284.607-3 01 119,00 ROBERTO PABLO QUISPE TORREZ R CATUMBI, 00229
08-285.218-9 01 1.181,75 ROBSON FERNANDO DE ALMEIDA FILHO RANGEL PESTANA, 01758
08-284.066-1 01 764,25 ROGERIO IGNACIO R SAO JORGE, 00591
08-285.196-4 01 1.181,75 ROSANA LUCINDA DA MATA DOS SANTOS HANNEMANN, 00029
08-285.211-1 01 1.181,75 RUBEM MENDOZA VILLAVERDE JOAO TEODORO, 00808
08-285.202-2 01 1.181,75 RUBEN AREVAYO CORIMANGO PACHECO E SILVA, 00044
08-284.310-4 01 119,00 SALOMAO CUKIERKORN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA R CASIMIRO DE ABREU, 00163
08-285.073-9 01 236,35 SANDRA CONCEICAO ALVES CORREIA LG DA CONCORDIA, 00050
08-284.065-2 01 764,25 SANDRA MARCIA DE SIQUEIRA R FILIPE CAMARAO, 00375
08-285.591-9 01 1.181,75 SECUNDINO PEREIRA DA SILVA RANGEL PESTANA, 01758
08-281.797-9 01 236,35 SILVANIA DE OLIVEIRA HENRIQUE DIAS, 09999
08-284.313-9 01 119,00 SPIM LANCHES LTDA R MARIA JOAQUINA, 00228
08-284.064-4 01 19.269,13 TEX AUTO POSTO LTDA AV AIRTON PRETINI, 00539 NAO INFORMADO
08-285.081-0 01 3.360,03 THAIS MARQUES DE SOUZA LG DA CONCORDIA, 00050
08-285.074-7 01 3.360,03 THALIA CRUZ DIAS LG DA CONCORDIA, 00063
08-284.618-9 01 14.171,13 THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA PC SILVIO ROMERO, 00051 FRENTE O NUM 37
08-283.264-1 01 26.707,55 THIAGO ALVES SILVA BAR ME AV CELSO GARCIA, 02726
08-284.230-2 01 119,00 TONIOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R DA JUTA, 00361
08-285.189-1 01 1.181,75 VERONICA MARQUES DE CARVALHO CACHOEIRA, 00242
08-285.411-4 01 119,00 VICENTE AMBROZIO NETO R CATUMBI, 00462
08-285.207-3 01 1.181,75 VITOR TADEU SILVA BATISTA JOAO TEODORO, 00796
08-285.413-1 01 119,00 VIVIANE MARIA DA COSTA R CACHOEIRA, 00490
08-284.227-2 01 2.240,02 WADIH HIAR R MONSENHOR ANDRADE, 00900
08-285.239-1 01 236,35 WAGNER ALVES SANTANA RUA PENEDO, 00248
08-285.240-5 01 236,35 WAGNER ALVES SANTANA RUA PENEDO, 00248
08-285.086-1 01 236,35 WESLEY MOREIRA ROCHA LG DA CONCORDIA, 00050
08-285.333-9 01 236,35 WESLEY MOREIRA ROCHA R SEM DENOMINACAO (SAM), 09999
08-284.799-1 01 10.080,08 WHOSSH BR ALUGUEL DE PATINETES AV CASSANDOCA, S/N
08-285.232-4 01 119,00 XIAOPING ZHENG R JULIO RIBEIRO, 00009
08-284.806-8 01 22.010,40 YEYANG ZHOU R VALENTIM MAGALHAES, 00059
08-284.516-6 01 2.240,02 Z.X.S IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R JOAO CAETANO, 00316
08-284.515-8 01 764,25 Z.X.S. IMOBILIARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R JOAO CAETANO, 00314
08-284.803-3 01 3.360,03 ZAINAB FADI ATWI R CONSELHEIRO COTEGIPE, 00020


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
09-182.616-1 01 503,01 ADELINO HIRANO R MAJOR SUCUPIRA, 00229 NAO INFORMADO
09-183.251-9 01 1.987,05 ADILSON RESENDE R LUIS PASQUALE NETTO, 00217 NAO INFORMADO
09-182.507-5 01 764,25 ALCIDES REINALDO TEOLI AV CEL JOSE PIRES DE ANDRADE, 00273
09-182.336-6 01 149.028,78 AMENORREIA MARTINS DISSE SANTOS R CORONEL SILVA CASTRO, S/N
09-182.614-4 01 503,01 ANTONIO ERNANI DOS SANTOS R MAJOR SUCUPIRA, 00117 NAO INFORMADO
09-182.337-4 01 119.223,03 ANTONIO INOCENCIO R CONEGO XAVIER, S/N
09-182.873-2 01 129.158,28 ANTONIO INOCENCIO R CONEGO XAVIER, S/N
09-182.603-9 01 503,01 ANTONIO OSMAR CATTA PRETA R MIGUEL HADDAD, 00033 NAO INFORMADO
09-182.872-4 01 437.151,10 ANTONIO SEVERINO PASTOR R CONEGO XAVIER, S/N
09-182.808-2 01 596,12 AUTO POSTO REINADO EIRELI R VERGUEIRO, 07870
09-182.607-1 01 19.671,80 AUTO POSTO RR LTDA. R SANTA CRUZ, 02388
09-183.111-3 01 12.846,09 BRUNO NUNES ALVES R ENGENHEIRO SILVA BRAGA, 00186 NAO INFORMADO
09-182.599-7 01 503,01 CARINA REZENDE DE LIMA R BRENO FERRAZ DO AMARAL, 00246
09-183.203-9 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO ALTO DO IPIRANGA NOUVEAUX R SALVADOR SIMOES, 01213
09-182.255-6 01 917,10 CONDOMINIO GARDENS II LIVING CLUB R MARQUES DE LAGES, 01380
09-183.109-1 01 1.987,05 DANIEL ESTEVAM R FREI DURAO, 00282
09-183.110-5 01 764,25 DANIEL ESTEVAM R FREI DURAO, 00282
09-182.601-2 01 503,01 DOUGLAS LUIS ISIDORO R MIGUEL HADDAD, 00030 NAO INFORMADO
09-182.602-1 01 503,01 EDER ULIAN R MIGUEL HADDAD, 00057
09-181.996-2 01 1.589,64 EDUARDO MENDES DE SOUZA R VICENTE DA COSTA, 00164 NAO INFORMADO
09-182.608-0 01 503,01 EDUARDO SZTRAK R MAJOR SUCUPIRA, 00028
09-182.605-5 01 503,01 EIJI OSHIRO R BRENO FERRAZ DO AMARAL, 00232 NAO INFORMADO
09-182.606-3 01 503,01 EIJI OSHIRO R BRENO FERRAZ DO AMARAL, 00232
09-182.676-4 01 50.300,53 ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO R CONDE VICENTE DE AZEVEDO, S/N FACE DE QUADRA 299 AO 449, 343
09-181.638-6 01 1.192,23 ESPOLIO DE MANOEL ALVES MONTEIRO NETO R AFONSO ALIPERTI, 00227
09-183.107-5 01 1.987,05 ESPOLIO DE OTTO FUHLENDORF R HIPOCRATES, 00031
09-181.997-1 01 15.896,40 ESPOLIO DE SOFIA ROMANI PANZONE R MANIFESTO, 01508 NAO INFORMADO
09-181.994-6 01 503,01 FRANCISCO XAVIER LEE R XAVIER CURADO, 00157
09-181.993-8 01 11.555,46 HILDEBRANDO RUIZ PERNAVE R SILVA BUENO, 00948
09-183.502-0 01 934,58 IGOR LOURENCO DE FARIA R MATEO HERNANDEZ, 00045
09-182.610-1 01 503,01 JANICE THEREZINHA DOS SANTOS R MAJOR SUCUPIRA, 00038
09-182.807-4 01 1.589,64 JOAO FERNANDO HOMOR R DONA LEOPOLDINA, 00791
09-182.806-6 01 1.987,05 JOSE EDMUR CIELICI R DONA LEOPOLDINA, 00791
09-182.613-6 01 503,01 JOSE SATOSHI SAITO R MAJOR SUCUPIRA, 00114 NAO INFORMADO
09-182.615-2 01 503,01 LINCOLN SASSAKI R MAJOR SUCUPIRA, 00120 NAO INFORMADO
09-182.611-0 01 503,01 LUIGI PELLEGRINO R MAJOR SUCUPIRA, 00046
09-182.612-8 01 503,01 LUIS CASTILLIO COLLON R MAJOR SUCUPIRA, 00056
09-183.205-5 01 41.269,51 MARCIO CALFA ANTONIO R OLIVEIRA MELO, 00952
09-182.508-3 01 503,01 MARIA DO CARMO VICENTIN R PADRE LUIZ DA GRA, 00009 NAO INFORMADO
09-182.597-1 01 503,01 MARIANA POLLACHI MEDEIROS NUNES R BRENO FERRAZ DO AMARAL, 00234 NAO INFORMADO
09-183.204-7 01 503,01 NELSON MENEGON R SALVADOR SIMOES, 01088 NAO INFORMADO
09-182.333-1 01 934,58 PATCHELLY DA SILVA CORREIA R SANTO APOLINARIO, 00028
09-181.637-8 01 61.140,01 PATRICIA MARQUES DA SILVA R CESAR BATISTA, 00072
09-182.609-8 01 503,01 PAULO DE ALMEIDA PIMENTA R MAJOR SUCUPIRA, 00026
09-182.598-9 01 503,01 PEDRO OLIVEIRA GARCIA R BRENO FERRAZ DO AMARAL, 00244 NAO INFORMADO
09-182.596-2 01 503,01 REGINA APARECIDA CREDIDIO R BRENO FERRAZ DO AMARAL, 00220 NAO INFORMADO
09-182.600-4 01 503,01 REGINA APARECIDA CREDIDIO COSTA R BRENO FERRAZ DO AMARAL, 00220
09-181.639-4 01 317.622,37 ROGERIO CAETANO FERREIRA R RIBEIRO LACERDA, 00050
09-182.335-8 01 2.240,02 ROQUE CAETANO NUNES R PERSIA, 00166
09-183.108-3 01 2.240,02 SANDOU NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA RUA LINO COUTINHO, 01244
09-182.506-7 01 503,01 SCRK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOUTOR MALTA CARDOSO, 00105 NAO INFORMADO
09-182.677-2 01 6.423,04 SPERANZA & MAGALHAES LTDA R SILVESTRE DE LIMA, 00067
09-182.604-7 01 503,01 VALDEMIR CHICARELLE R MIGUEL HADDAD, 00043 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
10-347.975-9 01 2.240,02 ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA R DAS UVAIAS, 99999
10-348.134-6 01 934,58 ALEXANDRA ZUNDEL R MANUEL DE MORAIS, 00531 NAO INFORMADO
10-348.426-4 01 5.000,00 ATALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AVENIDA PEDRO DE TOLEDO COM AVENIDA QUART, 02420
10-348.326-8 01 3.360,03 BAR E CAFE GAUCHO LTDA . ME R GENERAL SERRA MARTINS, 00059
10-348.248-2 01 6.423,04 BOTECO KARIOKA COMERCIO LTDA AV JURUCE, 00802 NAO INFORMADO
10-348.430-2 01 5.000,00 CAMPO BELO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA AVENIDA QUARTO CENTENARIO PORTAO 6, 00006
10-347.523-1 01 10.000,00 CBR MAGIK LZ 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L AV PREFEITO FABIO PRADO, 99999
10-344.958-2 01 1.987,05 CBR 206 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV INDIANOPOLIS, 00451
10-347.882-5 01 12.846,09 COMANDANTE GASTRONOMIA E SERVICOS LTDA AV CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 01057
10-348.552-0 01 9.519,61 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP R DRA NEYDE APPARECIDA SOLLITTO, S/N
10-348.328-4 01 917,10 CONSTRUTORA TS.R LTDA RUA CARAMURU, 00128
10-347.808-6 01 6.423,04 COZZY PAULISTA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R TOMAS CARVALHAL, 00325
10-347.400-5 01 5.000,00 CYRELA PAMPLONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L AV MOEMA, S/N ESQ PCA N.SA. APARECIDA, 81
10-348.541-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R ABILIO SOARES, 99950
10-348.542-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R ABILIO SOARES, 00330
10-348.543-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R SAMPAIO VIANA, 99950
10-348.544-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R SAMPAIO VIANA, 00688
10-348.545-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R CARLOS STEINEN, 99950
10-348.546-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R DO LIVRAMENTO, 99952
10-348.547-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R TUMIARU, 99951
10-348.548-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R CORONEL OSCAR PORTO, 99950
10-348.549-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R CORONEL OSCAR PORTO, 99951
10-348.553-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R ESTADO DE ISRAEL, 01056
10-348.554-6 01 301.803,16 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R JOSE DE MAGALHAES, 99992
10-348.555-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV MOEMA, 99998
10-348.556-2 01 402.404,21 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV MOEMA, 99999
10-348.557-1 01 301.803,16 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV LAVANDISCA, 99999
10-344.957-4 01 472,70 ELIANA APARECIDA ROMANO AV CHIBARAS, S/N ESQ INDIANOPOLIS, 990
10-347.980-5 01 917,10 EMPREENDIMENTO PITANGUEIRAS SPE LTDA R PITANGUEIRAS, 00105
10-348.428-1 01 5.000,00 EVENMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA AVENIDA QUARTO CENTENARIO PORTAO 6, 00006
10-347.522-2 01 938,98 GABRIELA CANTAO GONCALVES DA COSTA R LOEFGREN, 01195
10-348.245-8 01 5.000,00 HELBOR EMPREENDIMENTOS SA AV IBIRAPUERA, S/N ESQUINA MOACI, 2035
10-348.247-4 01 5.000,00 HELBOR EMPREENDIMENTOS SA AV IBIRAPUERA, S/N ESQUINA MOACI, 1770
10-347.516-8 01 5.000,00 HELBOR VENDAS . GESTAO IMOBILIARIA LTDA AL IRAE, 00426
10-347.517-6 01 5.000,00 HELBOR VENDAS . GESTAO IMOBILIARIA LTDA AV QUARTO CENTENARIO, 00947
10-347.518-4 01 5.000,00 HELBOR VENDAS . GESTAO IMOBILIARIA LTDA AV INDIANOPOLIS, 00476
10-348.330-6 01 764,25 JOSE ROBERTO MENDONCA R DOS CACIQUES, 00169
10-347.401-3 01 5.000,00 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA AV IBIRAPUERA, S/N
10-347.402-1 01 5.000,00 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA AV IRAI, S/N
10-348.244-0 01 5.000,00 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA AV MOEMA, S/N
10-348.079-0 01 1.784,93 LAVVI JAPAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ERNESTO DE OLIVEIRA, 00385
10-348.427-2 01 5.000,00 LAVVI MALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AVENIDA CHIBARAS COM ALAMEDA DOS JURUPIS, 00413
10-347.978-3 01 764,25 MAURO LUIZ BRAGAGLIA AL DAS BONINAS, 00261
10-347.329-7 01 10.000,00 MF7 BORGES LAGOA INCORPORADORA SPE LTDA R BORGES LAGOA, 00122
10-347.976-7 01 12.846,09 OCP DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA R FAGUNDES DIAS, 00135 CASA
10-347.519-2 01 5.000,00 PAES & GREGORI LTDA AV QUARTO CENTENARIO, 00947
10-347.520-6 01 5.000,00 PAES & GREGORI LTDA AV QUARTO CENTENARIO, 00949
10-347.521-4 01 5.000,00 PAES & GREGORI LTDA AV QUARTO CENTENARIO, 01197
10-347.979-1 01 25.692,18 PALMARES ENSINO DE ESPORTES LTDA AV JABAQUARA, 00790
10-348.246-6 01 1.181,75 RBJL COMERCIO DE BICICLETAS LTDA R AFONSO BRAZ, 00702
10-347.023-9 01 5.000,00 RODRIGUES ALVES EMPREEN IMOBIL SPE LTDA AV. CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 01252
10-347.977-5 01 764,25 RYPE 18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R DOS IRIS, 00135
10-348.332-2 01 73.368,02 SAB DIVISION WC PATRIMONIAL LTDA R AUGUSTE CLESINGER, 00029
10-348.327-6 01 5.961,15 SALIM BECHARA R ALMIRANTE FILIPE R.CHAVES, 00060 NAO INFORMADO
10-348.429-9 01 5.000,00 SAMAR PADRE MACHADO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO AVENIDA DOMINGOS DE MORAIS COM RUA MONSE, 01999
10-347.884-1 01 12.846,09 SEU GENU BAR & RESTAURANTE LTDA R JOAQUIM TAVORA, 01217 NAO INFORMADO
10-347.328-9 01 764,25 SK DIOGO DE FARIA EMPREEND IMOBILIARIO LTDA R DOUTOR DIOGO DE FARIA, 99999
10-347.883-3 01 12.846,09 SOFRENCIA BAR E CONVENIENCIA LTDA AV CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 01071
10-348.073-1 01 6.423,04 TBB GESTAO DE RESTAURANTES S/A AV DOUTOR RICARDO JAFET, 02070 COMVEM CHACARA KLABIN
10-348.550-3 01 50.300,53 TELEFONICA BRASIL S.A. R ABILIO SOARES, 00356
10-348.551-1 01 50.300,53 TELEFONICA BRASIL S.A. R TUMIARU, 99950
10-347.326-2 01 764,25 TRISUL 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CORONEL LISBOA, 00690
10-347.327-1 01 917,10 TRISUL 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CORONEL LISBOA, 00690
10-347.330-1 01 917,10 TRISUL 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CORONEL LISBOA, 00690
10-347.331-9 01 1.069,95 TRISUL 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CORONEL LISBOA, 00690
10-348.331-4 01 812,53 URBANPET LTDA R AFONSO CELSO, 01571
10-348.333-1 01 764,25 44.587.466/0001.00 R CARAMURU, 01146


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
11-409.960-0 01 236,35 ABDOU FALL R BARAO DE DUPRAT, S/N
11-409.982-1 01 236,35 ADEMILSON ANTONIO DA SILVA R GALVAO BUENO, 00001
11-414.879-1 01 119,00 AFV IMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT R JOAQUIM MURTINHO, 00108
11-409.968-5 01 236,35 ALAN PEREIRA DA SILVA PQ ANHANGABAU, S/N
11-387.446-4 01 764,25 ALEX SANDRE PEREIRA AMANN R AUGUSTA, 00430
11-412.311-0 01 934,58 ALEXANDRE ALVES LIMA HAMADA R RIO DE JANEIRO, 00067
11-406.547-1 01 26.707,55 ALOKA CLUB ENTRETENIMENTO LTDA FREI CANECA, 00902
11-388.383-8 01 119,00 ALVES E BARATELA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS R VITORINO CARMILO, 00886
11-409.965-1 01 236,35 AMILTON SANTOS R VINTE E CINCO DE MARCO, S/N
11-409.992-8 01 236,35 AMMAR AL HAMADI R BARAO DE DUPRAT, 00001
11-387.447-2 01 3.360,03 ANDRE JUVENIL RODRIGUES MAURENTE RUA GENERAL JARDIM, 00698
11-409.983-9 01 236,35 ANNA PAULA LOPES FERNANDES AV MERCURIO, 00594
11-413.934-2 01 119,00 ARMANDO RIMCHA R LOPES CHAVES, 00424
11-387.445-6 01 13.905,89 ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL LELIA GONZAL RUA JESUINO MACIEL, 00100
11-414.854-6 01 119,00 BANDEIRA NOBRE BAR E LANCHONETE LTDA. R QUIRINO DE ANDRADE, 00035
11-383.452-7 01 119,00 BANRI ALIMENTOS LTDA R GALVAO BUENO, 00160
11-410.011-0 01 3.360,03 BAR E LANCHES KALONAR LTDA ME R BRIGADEIRO GALVAO, 00612
11-379.690-1 01 3.211,52 BAR TURMA DO COPO LTDA ME R OSCAR CINTRA GORDINHO, 00131
11-387.453-7 01 12.846,09 BARDEGA ELITE LTDA R OSCAR CINTRA GORDINHO, 00108
11-400.368-8 01 6.922,60 BELELEU CANTINHO DO CEU BAR E RESTAURANTE LTDA BARRA FUNDA, 00528
11-406.543-8 01 218.383,53 BOTELHO E KRONENBERG EVENTOS LTDA R AUGUSTA, 00467
11-386.294-6 02 3.211,52 BRUNO DE SOUSA R MUNIZ DE SOUSA, 01048
11-409.994-4 01 236,35 BRUNO GABRIEL DO NASCIMENTO R COMENDADOR ASSAD ABDALLA, 00001
11-412.315-2 01 934,58 BRUNO SOUZA DE OLIVEIRA PRESIDENTE WILSON, 00602
11-387.441-3 01 25.692,18 CANDEIA BIXIGA LTDA 13 DE MAIO, 00570
11-388.385-4 01 3.360,03 CASA DE SUCOS PUREZA LTDA ME PC MARECHAL DEODORO, 00434
11-409.956-1 01 236,35 CATY FLOR SEGOVIA CABASCANGO PC DA LIBERDADE AFRICA.JAPAO, S/N
11-394.652-0 01 33.600,27 CELESTINO CARNEIRO DE MACEDO R ILHA DAS FLORES, 00179
11-414.865-1 01 119,00 CELIO MESQUITA JUVENCIO DA SILVA R VITORIO EMANUEL, 00269
11-381.141-1 01 25.752,17 CHLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GALVAO BUENO, 00466 NAO INFORMADO
11-414.855-4 01 119,00 CHUNG I CHANG LG NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, 00037
11-409.973-1 01 236,35 CLAUDIA DE OLIVEIRA SILVA R BERNARDO DE SOUSA, 00001
11-412.322-5 01 1.181,75 CLAUDINEI DUARTE PROCOPIO R TEIXEIRA LEITE, 00045
11-413.929-6 01 119,00 CLAUDIO MANOEL CARDOSO ESTEVES R BRIGADEIRO GALVAO, 00662
11-413.932-6 01 119,00 CLAUDIO MANOEL CARDOSO ESTEVES R BRIGADEIRO GALVAO, 00674
11-394.782-8 01 10.000,00 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO R MARIA ANTONIA, 00422
11-371.926-4 01 11.200,09 CONDOMINIO EDIFICIO ITAPEVA OFFICE CENTER R ROCHA, 00167
11-399.395-1 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO LABOR R BRIGADEIRO TOBIAS, 00290
11-371.925-6 01 11.200,09 CONDOMINIO EDIFICIO LION D'OR RESIDENCES . ANG AV ANGELICA, 02190
11-413.939-3 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO LOPES CHAVES R LOPES CHAVES, 00208
11-367.579-8 01 596,12 CONDOMINIO EDIFICIO SAO MANOEL RUA MARCONI, 00138
11-414.884-8 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO TRES RIOS R TRES RIOS, 00136
11-388.386-2 01 764,25 CONSTRUTORA METROCASA S A R TEIXEIRA LEITE, 00241
11-388.387-1 01 2.240,02 CONSTRUTORA METROCASA S A R TEIXEIRA LEITE, 00241
11-388.388-9 01 472,70 CONSTRUTORA METROCASA S A R TEIXEIRA LEITE, 00241
11-398.455-3 01 472,70 COSME OLIVEIRA NUNES R DA CANTAREIRA, 00295
11-409.955-3 01 236,35 CRISTINA KAHWAJIAN MONAGATTI PC DA SE, S/N
11-410.005-5 01 236,35 CRISTOVAO SILVA E SILVA AV PAULISTA, S/N
11-387.124-4 01 33.600,27 CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A R MAJOR SERTORIO, 00146
11-387.126-1 01 764,25 CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. R BENTO FREITAS, 00446
11-388.384-6 01 2.240,02 CURY PARTIC E ADMIN BENS LTDA R SENADOR FEIJO, 00111
11-410.013-6 01 236,35 CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO AV PAULISTA, 00002
11-409.969-3 01 236,35 DANIEL FRANCISCO CASTAO DA SILVA R VINTE E CINCO DE MARCO, S/N
11-388.382-0 01 119,00 DAVI VIEIRA MANAIA R VITORINO CARMILO, 00872
11-414.851-1 01 119,00 DAVI VIEIRA MANAIA R VITORINO CARMILO, 00872
11-409.962-6 01 236,35 DAYSI NAYELI ANRANGO AGUILAR AV PAULISTA, S/N
11-414.841-4 01 119,00 DORIVAL JOSE DEL NERO R BARRA FUNDA, 00660
11-414.885-6 01 2.240,02 ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. R TEIXEIRA LEITE, 00170
11-410.009-8 01 236,35 EDILEUZA RODRIGUES DE SOUZA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-414.856-2 01 119,00 EDUARDO PASSARELLI NETO R SAO JOAO BATISTA, 00214
11-371.923-0 01 236,35 EDVAN TEIXEIRA DA SILVA R FORMOSA, S/N BANCA DE JORNAIS E REVISTAS, 61
11-398.454-5 01 236,35 ELENITA BATISTA BRASIL PQ DOM PEDRO II, 00500
11-409.963-4 01 236,35 ELIAN SAMUEL SAAVEDRA SAAVEDRA AV PAULISTA, S/N
11-409.954-5 01 236,35 ELIANE DE JESUS SANTOS AV DA LIBERDADE, 01033
11-409.966-9 01 236,35 ELIENE DE JESUS SANTOS R JOSE BONIFACIO, S/N
11-414.846-5 01 119,00 ENILSON CASTRO ARAUJO R VITORINO CARMILO, 01072
11-386.299-7 02 2.384,46 ESP HUMBERTO LEAO CADERNUTO R JOAQUIM PIZA, 00049
11-394.653-8 01 160.492,54 ESPOLIO DE CELSO DE JORGE R GENERAL OSORIO, 00409
11-388.381-1 01 119,00 ESPOLIO DE GLORIA MARIA COELHO PINTO R BARRA FUNDA, 00278
11-413.936-9 01 119,00 ESPOLIO DE IVO ZULIAN R BRIGADEIRO GALVAO, 00973
11-413.935-1 01 119,00 ESPOLIO DE JOSE FIGUEIREDO LEITES R BRIGADEIRO GALVAO, 00971
11-414.857-1 01 119,00 ESPOLIO DE JOSE NUNES DE VIVEIROS R SAO JOAO BATISTA, 00226
11-414.872-4 01 119,00 ESPOLIO DE JULIO SCHUCHMANN R SOLIMOES, 00174
11-414.844-9 01 119,00 ESPOLIO DE KATARZINA ZALEWSKA R VITORINO CARMILO, 01060
11-414.869-4 01 119,00 ESPOLIO DE MANOEL RABELLO DA SILVA R SOLIMOES, 00271
11-414.871-6 01 119,00 ESPOLIO DE MANOEL RABELLO DA SILVA R SOLIMOES, 00281
11-383.451-9 01 3.360,03 ESPOLIO DE MARIA LUCIA BUTARA MAALOULI R COMENDADOR ABDO SCHAHIN, 00094
11-414.850-3 01 119,00 ESPOLIO DE OLGA MARIA SIQUEIRA QUEIROZ R VITORINO CARMILO, 00884
11-414.849-0 02 119,00 ESPOLIO DE SINGEFRIDO BERNARDI R VITORINO CARMILO, 00920
11-371.927-2 01 11.200,09 ESTADO DE SAO PAULO R CONDE DE SARZEDAS, 00100
11-400.367-0 01 6.922,60 ESTRELA DO VALE BAR E LANCHONETE LTDA SAO JOAO, 00114
11-412.318-7 01 934,58 FABIO HENRIQUE PANHAM R CORONEL DIOGO, 00227 NAO INFORMADO
11-414.881-3 01 119,00 FAMILIA SILVA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. R RIBEIRO DE LIMA, 00001
11-412.313-6 01 934,58 FELIPE DE OLIVEIRA CITRO R MARIA JOSE, 00211 NAO INFORMADO
11-410.010-1 01 236,35 FLAVIO MIGUEL TRINDADE R GALVAO BUENO, 00010
11-414.842-2 01 119,00 FRANCISCO A. TEIXEIRA DA SILVA R CONSELHEIRO BROTERO, 00172
11-387.449-9 01 14.171,13 FRANCISCO ITALO ALEXANDRE ESTRELA AV IPIRANGA, 00064
11-410.008-0 01 236,35 FRANCISCO JOSEPH BIEN.AIME R AMERICO DE CAMPOS, 00001
11-410.012-8 01 236,35 FRANCISCO JOSEPH BIEN.AIME R GALVAO BUENO, 00002
11-414.858-9 01 119,00 GABRIELA FARIA DA SILVA R SAO JOAO BATISTA, 00230
11-387.454-5 01 12.846,09 GEOVANE MOREIRA CARDOSO ME R HELENA ZERRENER, 00031
11-409.967-7 01 236,35 GILMAR EVANGELISTA VIEIRA PQ DOM PEDRO II, S/N
11-412.309-8 01 934,58 GILSEMAR PEREIRA SANTOS RUA FAVELA DO MOINHO, S/N
11-414.843-1 01 119,00 GINA VALONE ROSSI DOS SANTOS R CONSELHEIRO BROTERO, 00091
11-412.316-1 01 934,58 GREGOR GUERRIER R TEODURETO SOUTO, 00170 CASA
11-414.859-7 01 119,00 HALIM GOLMIA R SAO JOAO BATISTA, 00236
11-409.998-7 01 236,35 HECTOR ARNULFO BENITEZ AV PAULISTA, 00001
11-409.971-5 01 236,35 HELIO CRISPINIANO DE ARAUJO R DONA VERIDIANA, 00001
11-387.442-1 01 12.846,09 HELIO FELICIANO ALVES ME R HELENA ZERRENER, 00044
11-399.396-0 01 1.100,52 HONG SISI R BARRA DO TIBAJI, 00811
11-414.864-3 01 119,00 IBRAHIM SOLIMAN BANNOUT R VITORIO EMANUEL, 00268
11-386.297-1 01 764,25 IDILIO BERNARDES VIEIRA R CONSELHEIRO FURTADO, 00973
11-371.924-8 01 11.200,09 IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR AV DO ESTADO, 04568 INFRACAO NA RUA PIEDADE, ENTRE O 100 E O 200.
11-414.848-1 01 119,00 IVAN GONCALVES R VITORINO CARMILO, 00916
11-409.996-1 01 236,35 IVONETE ALVES ROSARIO DOS SANTOS PC NINA RODRIGUES, 00001
11-381.142-0 01 12.846,09 JAIRO BANDEIRA GUIMARAES R HELENA ZERRENER, 00025
11-387.443-0 01 12.846,09 JAIRO BANDEIRA GUIMARAES ME R HELENA ZERRENER, 00025
11-387.452-9 01 25.692,18 JAIRO BANDEIRA GUIMARAES ME R HELENA ZERRENER, 00025
11-409.999-5 01 236,35 JARDEL PEREIRA DE OLIVEIRA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-399.394-3 01 14.171,13 JEFFERSON VICENTE FERREIRA PC CHARLES MILLER, 00001
11-400.365-3 01 3.360,03 JFO BAR E RESTAURANTE LTDA LARGO SANTA CECILIA, 00069
11-412.307-1 01 934,58 JOAO BATISTA LEONIO SANTANA R ADOLFO GORDO, 00050 NAO INFORMADO
11-409.957-0 01 236,35 JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO R DOM JOSE DE BARROS, S/N
11-409.961-8 01 236,35 JOAO PAULO PEREIRA R CORONEL XAVIER DE TOLEDO, S/N
11-398.451-1 01 236,35 JOELMA OLIVEIRA DOS SANTOS PQ DOM PEDRO II, S/N
11-414.861-9 01 119,00 JOSE DE CASTRO CABRAL DIAS R SAO JOAO BATISTA, 00102
11-414.874-1 01 119,00 JOSE FRANCISCO GRAZIANO R BARRA DO TIBAJI, 00944
11-414.875-9 01 119,00 JOSE FRANCISCO GRAZIANO R BARRA DO TIBAJI, 00948
11-414.876-7 01 119,00 JOSE FRANCISCO GRAZIANO R BARRA DO TIBAJI, 00954
11-409.952-9 01 236,35 JOSE GERALDO DOS SANTOS JUNIOR R GALVAO BUENO, S/N
11-414.862-7 01 119,00 JOSE ROBERTO STRABELLI R MAZZINI, 00061
11-414.878-3 01 119,00 JUCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R JAVAES, 00545
11-414.877-5 01 119,00 JUCIVALDO DE JESUS SANTOS R BARRA DO TIBAJI, 00989
11-409.988-0 01 236,35 KENNEDY MENDES RIBEIRO R AMARAL GURGEL, 00001
11-367.580-1 01 6.423,04 KHARAN ABU QIRCH DON JOSE DE BARROS, 00058
11-414.882-1 01 119,00 LAFELICE CONFECCOES LTDA. R CORREIA DE MELO, 00097
11-400.366-1 01 6.922,60 LANCHONETE E RESTAURANTE BBJ LTDA AV. RIO BRANCO, 00492
11-413.940-7 01 119,00 LANCHONETE PORTO LIBERTY LTDA. R BARRA FUNDA, 00730
11-412.312-8 01 934,58 LEONARDO FELIPE DA SILVA AL EDUARDO PRADO, 00087 NAO INFORMADO
11-399.393-5 01 3.211,52 LI YANXIAN (CHURRASCO GREGO "BURACO DO TATU") R CAPITAO SALOMAO, 00079
11-413.937-7 01 119,00 LIA ROSA WENDA R LOPES CHAVES, 00278
11-414.866-0 01 119,00 LIDISON LEOPOLDO ELIA ARANHA R VITORIO EMANUEL, 00137
11-413.931-8 01 119,00 LINDOLFO DE ALMEIDA ESTEVES R BRIGADEIRO GALVAO, 00668
11-409.972-3 01 236,35 LION DO AMARAL FALCAO R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-387.127-9 01 2.240,02 LOJAS MARUSO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PC DA LIBERDADE AFRICA.JAPAO, 00208
11-387.448-1 02 12.846,09 LUCIANO UBIRAJARA CORTABITART RUAS AV SAO JOAO, 00108 QUARTO ANDAR ESTUDIO LAMINA
11-371.929-9 01 11.200,09 LUCY SANTOS OLIVEIRA R VITORINO CARMILO, 00720 NAO INFORMADO
11-409.980-4 01 236,35 LUIZ GOMES LIMA R SETE DE ABRIL, 00001
11-409.958-8 01 236,35 MAMADU BALDE R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-409.987-1 01 236,35 MANOEL JULIO DUARTE R FORMOSA, 00001
11-409.979-1 01 236,35 MARCELO CASIMIRO PC FRANKLIN ROOSEVELT, 00001
11-414.853-8 01 119,00 MARCIO DE ALMEIDA CARVALHO R VITORINO CARMILO, 00789
11-412.306-3 01 934,58 MARCOS ROBERTO DE JESUS ANCHIETA R FORTUNATO, 00307 NAO INFORMADO
11-410.002-1 01 236,35 MARCOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS PC DA REPUBLICA, 00001
11-410.004-7 01 236,35 MARCOS ROBERTO OLIVEIRA FREITAS R SETE DE ABRIL, 00001
11-414.847-3 01 119,00 MARIA CECILIA FELLI R VITORINO CARMILO, 00928
11-413.930-0 01 119,00 MARIA DA CONCEICAO ESTEVES R BRIGADEIRO GALVAO, 00664
11-410.003-9 01 236,35 MARIA DE FATIMA XAVIER DE LIMA AV DA LIBERDADE, 01030
11-412.314-4 01 934,58 MARIA ELISABETH DE C DA SILVA FAGUNDES, 00121
11-414.868-6 01 119,00 MARIA ELIZABETH RABELLO OTERO R SOLIMOES, 00269
11-414.870-8 01 119,00 MARIA ELIZABETH RABELLO OTERO R SOLIMOES, 00279
11-383.453-5 01 3.360,03 MARIA FERNANDA FIDALGO ESQUERDO R VINTE E CINCO DE MARCO, 00864
11-398.456-1 01 236,35 MARIA GINEIDE GOMES PEDROSA R RISKALLAH JORGE, 00297
11-413.928-8 01 119,00 MARIA HELENA LOPES MOREIRA PINTO ANTUNES R BRIGADEIRO GALVAO, 00596
11-398.453-7 01 236,35 MARIA ISABEL PEDROSA FEITOSA R BARAO DE DUPRAT, 00075
11-413.933-4 01 119,00 MARIA LUCICLECIA FONTES DA SILVA CAMARA R BRIGADEIRO GALVAO, 00705
11-413.927-0 01 119,00 MARIA LUIZA ALMEIDA PRADO R OSCAR THOMPSON, 00090
11-410.018-7 01 236,35 MARIA RAQUEL GONZALEZ BAEZ FREITAS R CORONEL XAVIER DE TOLEDO, 00001
11-398.450-2 01 236,35 MARIA RIBEIRO DE ANDRADE PC DA SE, 00028
11-409.978-2 01 236,35 MARINES ELIS DA SILVA R DOS ESTUDANTES, S/N
11-410.001-2 01 236,35 MARINES ELIS DA SILVA R DOS AFLITOS, 00001
11-409.977-4 01 236,35 MARIO JOSE MENDES FILHO PC DA REPUBLICA, S/N
11-409.959-6 01 236,35 MARISA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA R CLIMACO BARBOSA, 00001
11-409.970-7 01 236,35 MATHEUS GOMES BORGES DE MENEZES LD CONSTITUICAO, 00001
11-409.981-2 01 236,35 MAYAMBI MUSEMU ALEM R QUINTINO BOCAIUVA, 00001
11-409.964-2 01 236,35 MICHAEL VERTONGLEI SILVA LIMA R ALAGOAS, 00900
11-387.128-7 01 2.240,02 MORISAKI ALIMENTACAO LTDA PC DA LIBERDADE AFRICA.JAPAO, 00133
11-387.107-4 01 1.680,01 MOV DE MORADIA DOS ENCORTICADOS. SEM TETO, CAT R DIREITA, 00066
11-409.975-8 01 236,35 MUHAMMAD ANEES KHAWAR R VINTE E CINCO DE MARCO, 00002
11-387.450-2 01 25.692,18 NAYARA P LEMOS CAFETERIA PQM PRINCESA ISABEL, 00050
11-388.380-3 01 119,00 NEUSA RANGEL DO NASCIMENTO R LOPES DE OLIVEIRA, 00449
11-371.928-1 01 11.200,09 NOBUO TSUKIMOTO R BRIGADEIRO GALVAO, 00851
11-399.392-7 01 1.605,76 OFICINA PROFISSIONALISANTE CLUBE DE MAES DO BR R APA, 00235
11-409.995-2 01 236,35 OMAR CEESAY R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-414.845-7 01 119,00 OURO PRETO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R VITORINO CARMILO, 01062
11-406.542-0 01 3.576,69 PATRICIA VALERIANO QUISPE R CAMILA POTENZA FORTE, 00109
11-412.321-7 01 934,58 PAULO EDUARDO LOPES GUIDUGLI R APORA, 00065 NAO INFORMADO
11-409.953-7 01 236,35 PAULO RICARDO LIBERATO DE SOUZA AV SENADOR QUEIROS, S/N
11-406.546-2 01 15.498,99 PETROLEO FONTE DE ENERGIA AUTO POSTO EIRELI R LOPES CHAVES, 00522
11-414.852-0 01 119,00 PIZZARIA E LANCHONETE NOVA ROMA LTDA. R LOPES DE OLIVEIRA, 00244
11-414.867-8 01 119,00 PREDIO OURO PARA O BEM DE SAO PAULO LG DA MISERICORDIA, 00023
11-386.298-9 01 6.423,04 RAFAEL NUNES DA SILVA R MUNIZ DE SOUSA, 00363
11-399.398-6 01 1.987,05 RAUL SETTI R VISCONDE DE TAUNAY, 00187
11-414.880-5 01 119,00 REBECA WAJCHMAN R JOAQUIM MURTINHO, 00114
11-399.389-7 01 3.360,03 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 00212
11-410.000-4 01 236,35 RITA DE CACIA PRIMO AV SENADOR QUEIROS, 00001
11-409.997-9 01 236,35 ROBERTO CESAR NUNES DA SILVA R SANTA IFIGENIA, 00399
11-406.541-1 01 596,12 RODOSERV ENGENHARIA LTDA R DOS AFLITOS, 00002
11-387.123-6 01 1.731,80 ROMILDO PEDRO DA SILVA R DA INDEPENDENCIA, 00820
11-409.974-0 01 236,35 SABINO ULISSES DA SILVA FILHO R VINTE E CINCO DE MARCO, 00002
11-412.317-9 01 934,58 SARA APARECIDA AUGUSTO PEREIRA R GUARAITA, 01350 NAO INFORMADO
11-388.389-7 01 2.240,02 SERGIO CARDOSO NOGUEIRA DE SA PC MARECHAL DEODORO, 00256
11-388.390-1 01 3.360,03 SERGIO MANUEL ABRANCHES MANAIA PC MARECHAL DEODORO, 00216 AP 01
11-410.007-1 01 236,35 SHIKUANG YE R BARAO DE DUPRAT, 00225
11-412.310-1 01 934,58 SILVIO VICENTE MOREIRA R DOS ALPES, 00151 NAO INFORMADO
11-412.320-9 01 934,58 SOLANGE SOARES DOS SANTOS R DOM DUARTE LEOPOLDO, 00497 NAO INFORMADO
11-400.369-6 01 6.922,60 TAO LONGE TAO PERTO SERVICOS LTDA SERGIO MEIRA, 00007
11-387.444-8 01 12.846,09 TAUA FRANCA BAR E LANCHES LTDA ME PC MINISTRO COSTA MANSO, 00012
11-377.077-4 02 14.171,13 TAYNA FERREIRA PEDROSA R JOAO ADOLFO, 00118
11-387.125-2 01 50.300,53 TELEFONICA BRASIL S.A. R GENERAL COUTO DE MAGALHAES, 00324
11-414.883-0 01 119,00 TEXTIL SUICA LTDA. R CORREIA DE MELO, 00099
11-410.006-3 01 236,35 THIAGO MARIANO DO NASCIMENTO AV PAULISTA, 00001
11-412.308-0 01 934,58 VANESSA FERREIRA AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 00230 NAO INFORMADO
11-413.938-5 01 119,00 VICTOR CARVALHOSA DA CUNHA R LOPES CHAVES, 00294
11-412.319-5 01 934,58 WAGNER VIEIRA DOS SANTOS ME R MIGUEL TELES JUNIOR, 00573
11-414.860-1 01 119,00 WALTER FERRARI R SAO JOAO BATISTA, 00231
11-414.863-5 01 119,00 WALTER TRANCHEZI RORIZ R MAZZINI, 00269
11-409.993-6 01 236,35 WELLINGTON ANTONIO SOUZA TAVARES DE BRITO R BARAO DE DUPRAT, 00001
11-409.991-0 01 236,35 WESLEY BRAZELLONI DA SILVA R COMENDADOR ASSAD ABDALLA, 00001
11-409.990-1 01 236,35 WILLIAN ALVES PEREIRA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-414.873-2 01 119,00 YOLIE MENDONCA GIANNOTTI R SOLIMOES, 00176
11-399.390-1 01 3.211,52 YPIRANGA BAR E RESTANTE LTDA AV IPIRANGA, 00785
11-387.451-1 01 6.922,60 YPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA AV IPIRANGA, 00785
11-399.391-9 01 3.360,03 YPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA AV IPIRANGA, 00785
11-398.452-9 01 236,35 ZENAIDE CRISTINA DA SILVA R GALVAO BUENO, 00016
11-399.397-8 01 142.074,11 ZH PATRIMONIAL LTDA R SOLON, 01143


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
12-144.219-5 01 934,58 ALINE GUERINI R CAETES, 00204 NAO INFORMADO
12-142.907-5 01 934,58 ANA VICTORIA NIGLIO SOARES R MONSENHOR MOURA, 00087
12-143.617-9 01 3.360,03 BAR E LANCHES TUDO NOSSO LAPA R CLEMENTE ALVARES, 00529
12-143.006-5 01 934,58 BRENA HONORATO CORREIA R JOAO PEREIRA PORTO, 00440 NAO INFORMADO
12-144.954-8 01 4.759,80 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R CERRO CORA, S/N 2331
12-143.008-1 01 7.153,38 CLEONICE FERREIRA DA SILVA R ERNESTO ZUANELLA, 00092
12-142.967-9 01 764,25 ECO ENSINO INTEGRAL LTDA R GUAICURUS, 00979
12-144.957-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R BARTIRA, S/N 856
12-144.958-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R IPEROIG, S/N 212
12-144.956-4 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A R FELIX GUILHEM, 01336
12-144.959-9 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A AV FRANCISCO MATARAZZO, 00843
12-144.960-2 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A AV FRANCISCO MATARAZZO, 01455
12-144.961-1 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A R GUIARA, S/N
12-142.968-7 01 934,58 FELIPE MAKIYAMA CANDIDO R MARSELHA, 01101
12-144.218-7 01 236,35 JOSE LUIZ R DOZE DE OUTUBRO, 00001
12-144.731-6 01 33.600,27 LIMCO OBRAS E ENGENHARIA LTDA. R RAUL POMPEIA, 00523
12-143.619-5 01 3.211,52 MICHAEL ANTONIO DOS SANTOS COSTA R MAJOR PALADINO, 00881
12-144.955-6 01 764,25 MILLENNIUM ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA. R MINERVA, 00352
12-144.852-5 01 236,35 NILSON GONCALVES DE MELO CINCINATO PAMPONET, 00100
12-144.732-4 01 2.240,02 OMNI VILA ROMANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R GUAICURUS, 00721
12-143.388-9 01 39.741,01 PRATARIA UNIVERSAL LTDA R VESPASIANO, 00049
12-142.905-9 01 6.423,04 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX R BELA ALIANCA, 00044
12-142.906-7 01 934,58 RICARDO PEREZ SIMIAO DE SOUZA R MONSENHOR MOURA, 00087
12-143.007-3 01 236,35 RODRIGO VIEIRA DOS SANTOS R DOUTOR ALFREDO DE CASTRO, 00001
12-144.733-2 01 14.000,00 RW CELULARES E ACESSORIOS LTDA. AV PROFESSOR ALFONSO BOVERO, 01125 NAO INFORMADO
12-144.734-1 01 3.360,03 RW CELULARES E ACESSORIOS LTDA. AV PROFESSOR ALFONSO BOVERO, 01125
12-143.618-7 01 86.711,11 SOLVI ESSENCIA AMBIENTAL AV GONCALO MADEIRA, 00400
12-142.908-3 01 236,35 VALSON JESUS DE AQUINO R DOZE DE OUTUBRO, 00224
12-142.686-6 01 934,58 WALTER JOSE DE SALES VD POMPEIA MISSIONARIO MANOEL DE, 00001
12-142.969-5 01 934,58 WELTON WASHINGTON VIEIRA DE R MAJOR PALADINO, 00881


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
13-199.619-3 01 3.360,03 A FORNADA ITAIM PAES E REFEICOES EIRELI RUA JESUINO ARRUDA, 00380
13-200.518-2 01 3.211,52 ACELERADOS PRODUTORA E DISTRIBUIDORA AUDIOVISU AL FRANCA, 01562
13-200.591-3 01 73.865,02 ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A AV SANTO AMARO, 02468
13-198.122-6 01 236,35 ALEX JULIANO BORBA MARIA WOLECK R OSCAR FREIRE, 00206
13-195.634-5 01 3.616,43 ALLSONS PARTICIPACOES LTDA AV PROF FREDERICO HERMAN JUNIOR, 00550
13-198.747-0 01 12.000,00 AMBEV S.A. R ALVORADA, 00607
13-198.123-4 01 9.634,57 ATVOS AGROINDUSTRIAL PARTICIPACOES S.A R DR FERNANDES COELHO, 00085
13-200.529-8 01 17.883,45 AUTO POSTO ESCALADA LTDA R TEODORO SAMPAIO, 01230
13-200.520-4 01 6.423,04 B SMART SOLUCOES LTDA AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 01811
13-200.534-4 01 3.360,03 BOTECO DA GLORIA. LTDA. AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 01417
13-198.745-3 01 25.692,18 BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA R OLIMPIADAS, 00205
13-199.524-3 01 12.846,09 CAPOTE VALENTE IMOVEIS LTDA R CAPOTE VALENTE, 00655
13-200.526-3 01 6.423,04 CASA FRACTAL R MARIO DE ALENCAR, 00200
13-198.121-8 01 236,35 CATY FLOR SEGOUIA AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 03729
13-200.539-5 01 87.735,92 CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITAD AV PAULISTA, 00949
13-200.540-9 01 8.744,95 CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITAD AV PAULISTA, 00949
13-198.750-0 01 3.211,52 CENTRO BRASILEIRO DE UROLOGIA E MEDICINA LTDA R ALVORADA, 00064
13-199.617-7 01 93.054,16 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO R MINISTRO COSTA E SILVA, S/N
13-199.618-5 01 93.054,16 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO R MINISTRO COSTA E SILVA, S/N
13-200.537-9 01 16.057,61 CJ INTERNATIONAL BRASIL COMERCIAL AGRICOLA LTD AL VICENTE PINZON, 00051
13-198.746-1 01 2.363,50 CONDOMINIO CONTINENTAL SQUARE FARIA LIMA R QUATA, 01177
13-200.593-0 01 2.363,50 CONDOMINIO EDIFICIO CARDOSO DE MELO 1308 AV DOUTOR CARDOSO DE MELO, 01308
13-198.125-1 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO MEMPHIS R JOSE MARIA LISBOA, 01036
13-200.596-4 01 2.363,50 CONDOMINIO ICON BERRINI R JACERU, 00194
13-200.523-9 01 51.384,36 CONTINENTAL ESTACIONAMENTOS DE VEICULOS LTDA AV PAULISTA, 00967
13-200.528-0 01 3.360,03 DISSE QUE ME DISSE LTDA R FIDALGA, 00408
13-200.543-3 01 3.360,03 DONA DELAS RESTAURANTE E BAR LTDA AV PADRE ANTONIO JOSE DOS SANTOS, 01450
13-199.311-9 01 9.634,57 DQMD LTDA R FIDALGA, 00408
13-200.597-2 01 2.363,50 EDIFICIO EVIDENCE OFFICES R JACERU, 00384
13-198.744-5 01 2.363,50 EDIFICIO PLATINUM TOWER AV DOUTOR CARDOSO DE MELO, 00878
13-196.271-0 01 32.115,22 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO RUA BENNET, 01021
13-197.367-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SAO GUALTER, 00122
13-197.368-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SAO GUALTER, 00054
13-197.369-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOUTOR ARNALDO, S/N AV. DR. ARNALDO PROX. R CARDEAL ARCOVERDE, 1105
13-197.370-3 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TEODORO SAMPAIO, S/N 429 . ESQUINA COM R. OSCAR FREIRE, 429
13-198.951-1 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SAO GUALTER, 00032
13-198.952-9 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TEODORO SAMPAIO, S/N 567 . ESQUINA COM RUA CAPOTE VALENTE, 567
13-198.953-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TEODORO SAMPAIO, S/N 2700 (TODA A FACE DE QUADRA), 2700
13-198.954-5 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TEODORO SAMPAIO, S/N 426 . ESQUINA R. OSCAR FREIRE, 426
13-199.430-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CARDEAL ARCOVERDE, S/N 1250
13-199.431-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R COLOMBIA, S/N DESDE A RUA GUATELAMALA ATE A RUA HONDURAS., 217
13-199.520-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TABAPUA, S/N 114
13-199.615-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, S/N RUA LEE FOREST/JOHN BAIRD, 1758
13-199.616-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, S/N JAMES JOULE/ARIZONA, 1758
13-198.413-6 01 503,01 ESPOLIO DE MARIA DO CARMO RAMOS PASTORE R PIO XI, 01377
13-200.527-1 01 3.360,03 ESQUINA DO MEIO LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00685
13-197.250-2 01 9.634,57 EULER HERMES SEGUROS SA R EUGENIO DE MEDEIROS, 00303
13-200.536-1 01 47.994,91 F REIS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R DR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 00126
13-200.532-8 01 1.375,65 FLAVIO BOTELHO PASSOS R IBSEN DA COSTA MANSO, 00127
13-199.521-9 01 3.211,52 FOUR T ADM DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES LT AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 03311
13-200.592-1 01 12.846,09 FS4 PARTICIPACOES LTDA. AV DOUTOR CARDOSO DE MELO, 01308
13-200.531-0 01 4.615,54 GATTO NERO RESTAURANTE LTDA R OSCAR FREIRE, 00608
13-199.432-8 01 3.360,03 GEIKO SAN BAR E RESTAURANTE LTDA R PEIXOTO GOMIDE, 01492
13-200.542-5 01 3.360,03 GEPAUL DOCES E SALGADOS LTDA R ARIZONA, 01493
13-200.535-2 01 12.846,09 GLICERIA DE ABREU COSTA KAMAMOTO R SUSANO, 00167
13-200.524-7 01 9.634,57 HOLLISTER DO BRASIL LTDA AL SANTOS, 02477
13-198.743-7 01 12.846,09 HYLAND SOFTWARE BRASIL LTDA AV DOUTOR CARDOSO DE MELO, 00878
13-200.538-7 01 9.634,57 INTEGRA UNIMED LTDA AL SANTOS, 01827
13-199.522-7 01 6.423,04 JOYCE ROYCEN ADVOGADOS ASSOCIADOS R IGUATEMI, 00448
13-198.811-5 01 12.846,09 K G DO NASCIMENTO VEICULOS ME R CHILON, 00276
13-200.519-1 01 51.384,36 KLN ESTACIONAMENTOS LTDA R PRUDENTE CORREIA, 00427
13-200.525-5 01 6.423,04 LINC LABORATORIO DE INTELIGENCIA, NEGOCIOS E C AL SANTOS, 01293
13-200.522-1 01 3.211,52 LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTO AV DOUTORA RUTH CARDOSO, 04777
13-200.521-2 01 3.211,52 LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA AV DOUTORA RUTH CARDOSO, 04777
13-200.595-6 01 3.211,52 LOGISTICA PLANNING INFORMATICA LTDA. R JACERU, 00194
13-198.812-3 01 3.360,03 LUCIANA BENEZ ME R DOUTOR ANDRADE PERTENCE, 00209
13-198.749-6 01 11.000,00 MONSTER ENERGY BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA R ALVORADA, 00607
13-199.312-7 01 764,25 MONTO ENGENHARIA LTDA R JOAQUIM FLORIANO, 00951
13-197.662-1 01 12.846,09 MUNDINET PRODUCOES ARTISTICAS E COMUNICACAO LT PC DAS GUIANAS, 00082
13-198.126-9 01 3.211,52 NATIVAS SERVICOS MEDICOS LTDA R DR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 00229
13-198.124-2 01 148.000,00 PROST IMPORTADOS E BLINDADOS LTDA R. TEODORO SAMPAIO, 01219
13-198.742-9 01 2.026,79 REINALDO MADUREIRA SOUZA R GODOI COLACO, 00261
13-198.414-4 01 503,01 RICARDO GLAESSNER BINNIE R EVANGELISTA RODRIGUES, 00102
13-199.621-5 01 3.360,03 RITZ BAR E LANCHES LTDA AL FRANCA, 01084
13-199.523-5 01 12.846,09 SANDRA REGINA NOGUEIRA R DR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 00229
13-200.516-6 01 14.306,76 SAO LUIS . COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS AV SANTO AMARO, 00650
13-200.533-6 01 13.114,53 SERVICOS AUTOMOTIVOS GIRASSOL LTDA R DR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 00355
13-200.517-4 01 6.423,04 SHOPPER COMERCIO ALIMENTICIO LTDA R BATATAES, 00602
13-200.594-8 01 12.000,00 SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. R HEITOR PENTEADO, 01039
13-199.519-7 01 6.423,04 SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO.LI AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 02041
13-198.748-8 01 11.000,00 SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A R ALVORADA, 00607
13-199.518-9 01 19.269,13 STUDIO W CABELEIREIRO LTDA AV REBOUCAS, 02708
13-199.525-1 01 12.846,09 TEMAKI FRY JBC LTDA R VUPABUSSU, 00049
13-200.530-1 01 57.807,40 VDBA PARTICIPACOES LTDA R HADDOCK LOBO, 01738
13-200.541-7 01 7.172,00 WAH WAH WONG R IRMAO LUCAS, 00133
13-198.810-7 01 13.440,11 WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA R CAMPOS BICUDO, 00087
13-198.127-7 01 3.211,52 XP EVENTOS LTDA AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 01909


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
14-306.746-0 01 8.559,60 IRENE DOS SANTOS R DOS TRES IRMAOS, 00186
14-307.189-1 01 934,58 ADILSON CHIURCCIU MOREIRA R DESEM MANUEL MENDES DE A. FRANCA, 00006 TRAVESSA DA AV. RIO PEQUENO
14-306.752-4 01 2.309,07 ANTONIO LUNARDON R BASILIO ROMANI NETO, 00044
14-306.882-2 01 50.211,24 ANTONIO PEREIRA COSTA R MARIO REGALLO PEREIRA, 00187
14-306.886-5 01 26.000,00 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA R ALVARENGA, 02383
14-306.744-3 01 1.788,35 ARICANDUVA S/A R PUREUS, 00293
14-307.426-1 01 1.181,75 BANCO DAYCOVAL S A R BERNARD DE SOISSONS, 00165
14-307.391-5 01 16.057,61 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DO RIO PEQUENO, 00865
14-305.770-7 01 61.140,01 CARLOS ALBERTO OLIVA R JOAO MAFFEI, 00192
14-306.748-6 01 19.564,80 CARLOS ALBERTO SERRA R REGENTE LEON KANIEFSKY, 00137
14-307.188-2 01 934,58 CARLOS EDUARDO DA SILVA R DESEM MANUEL MENDES DE A. FRANCA, 00008
14-307.392-3 01 22.480,66 CENTRO DE CONHECIMENTO ZENITH LTDA AV NOSSA SENHORA DA ASSUNCAO, 01586
14-307.190-4 01 9.634,57 COMUNIDADE TERAPEUTICA PASSO PARA A VIDA R ISAIAS FONTES, S/N
14-307.267-6 01 1.418,10 CONDOMINIO DAS ARAUCARIAS R DESEMBARGADOR ULISSES DORIA, 00330
14-306.883-1 01 764,25 CONDOMINIO ONIX R EMILIA PILON, 00047
14-306.884-9 01 764,25 CONDOMINIO QUARTZO AV ENGENHEIRO QUEIROS TELES, S/N
14-306.751-6 01 303.560,17 DECIO RESTELLI RIBEIRO R BARAO DE PIRAPAMA, 00249
14-307.425-3 01 1.181,75 DOUGLAS SILVA DOS SANTOS R BERNARD DE SOISSONS, 00165
14-306.749-4 01 125.337,03 ELIANE YAMAOKA PACEY R JOSE JANNARELLI, 00318
14-307.269-2 01 50.300,53 ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO R VALDOMIRO FLEURI, S/N 451
14-306.755-9 01 2.060,42 ENERMER PARTICIPACOES LTDA R JOAQUIM MACEDO, 99999
14-306.756-7 01 2.060,42 ENERMER PARTICIPACOES LTDA R JOAQUIM MACEDO, 99999
14-307.270-6 01 1.987,05 FERNANDO CANHAO LARANJEIRO R HIGINO ANGLES, 00043 NAO INFORMADO
14-307.103-3 01 662,10 FRANCIEL INACIO DE FREITAS R JOSE LOPES DA SILVA, 00277
14-307.268-4 01 45.243,61 FRANCISCO CINTRA GORDINHO AV ANTONIO DE SALLES PENTEADO, 00125
14-307.185-8 01 99.352,52 IGOR ALVES FILGUEIRA RUA GENERAL SYSENO SARMENTO, 00961
14-307.245-5 01 22.480,66 ITAU UNIBANCO SA AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 00540
14-307.271-4 01 1.987,05 IVETTE CAFFARO DE MORAES R OSCAR PINHEIRO COELHO, 00170 NAO INFORMADO
14-307.312-5 01 6.423,04 JAELSON GONCALVES PAIXAO AV SAO REMO, 03943
14-304.360-9 01 3.360,03 M.A.R. VERSALHES DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S R DESEMB ARMANDO FAIRBANKS, 00213
14-306.745-1 01 152.850,03 MANUEL PERALTA NOVO R DOS TRES IRMAOS, 00196
14-306.750-8 01 85.290,32 MARCOS CESAR MENDICELLI VALVERDE R ILIMANI, 00103
14-307.037-1 01 30.570,01 MARI KATAGIRI R CAPIVARI.MIRIM, 00059
14-306.753-2 01 2.060,42 MARLENE LEAL DE SOUZA ATALLA R JOAQUIM MACEDO, 99999
14-306.754-1 01 2.060,42 NK 037 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA R PROFESSOR OTAVIO FERRARI, 99999
14-307.038-0 01 1.181,75 RENATO JORGE DE SA TELES ESTRADA DO JAGUARE, 02385
14-305.491-1 01 1.987,05 SHIGERU TATSUZAKI R PIERRE BONNET, 00124
14-307.243-9 01 28.903,70 SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 00616
14-307.393-1 01 19.269,13 SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 00815
14-306.742-7 01 78.870,62 THATIANA CAYRES RIBEIRO DE SOUZA R PADRE MADUREIRA, 00285
14-307.424-5 01 6.423,04 UNIDAS S.A. VIA RAPOSO TAVARES, 03779
14-307.205-6 01 2.240,02 VERSANI & SANDRINI AV GEN ASDRUBAL DA CUNHA, 01508
14-306.747-8 01 3.668,40 VILMAR LIMA CARREIRO AV ROBERTO LORENZ, 00661
14-306.741-9 01 1.987,05 VINICIUS LOPES GOMES R CORONEL JAIME AMERICANO, 00080
14-307.427-0 01 2.363,50 WELLINGTON RAMIS NOGUEIRA DA COSTA R BERNARD DE SOISSONS, 00168
14-306.743-5 01 76.425,02 WILLIAN CAVALCANTE R SAO BRAULIO, 00155


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
15-360.566-9 01 3.360,03 ADEGA RAYZ LTDA R PROFESSOR LEITAO DA CUNHA, 02193
15-359.650-3 01 934,58 BIANCA SOUSA SALES RUA CANTO DO RIO VERDE, 00341
15-361.128-6 01 6.423,04 BRUNO DA SILVA VITALINO R HERBERT SPENCER, 00597
15-360.923-1 01 4.126,95 BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA TV TEIXEIRINHA, 00020
15-360.732-7 01 56.000,45 CCISA118 INCORPORADORA LTDA AV ALBERTO AUGUSTO ALVES, 99999
15-361.138-3 01 4.585,50 CONDOMINIO EDIFICIO S FILIPPO RUA JOSE RAMON URTIZA, 00932
15-361.126-0 01 6.423,04 DEBORA MELO DE ARAUJO R ERNEST RENAM, S/N
15-360.563-4 01 1.987,05 DEOLINDA DE JESUS PANTALEAO R MONSENHOR LUIS G.DE ALMEIDA, 00536
15-361.186-3 01 577,27 ESPOLIO DE JOHN RICHARD R ALCIDES DE PAIVA MONTEIRO, 00024 NAO INFORMADO
15-360.460-3 01 764,25 ESPOLIO DE JULIO COUCEIRO R A (J.DAS ROSAS.S AMA), 00045 BAIRRO PARQUE DO ENGENHO
15-361.129-4 01 6.423,04 FABIO ALVES DA COSTA R MELCHIOR GIOLA, 00366
15-361.133-2 01 6.423,04 GERALDO FERREIRA DAMASCENO FILHO R ITAJUBAQUARA, 00137
15-361.134-1 01 12.846,09 GERALDO FERREIRA DAMASCENO FILHO R ITAJUBAQUARA, 00137
15-360.733-5 01 236,35 GINO RAFAEL SANTANA CASTRO R ITAPAIUNA, 00445
15-360.564-2 01 7.642,50 HELENA LUIZ DE ANDRADE R DR FREDERICO DE AZEVEDO ANTUNES, 00770
15-359.651-1 01 934,58 LUCIANO BORGES PEREIRA RUA CANTO DO RIO VERDE, 00340
15-359.120-0 01 917,10 MARCELO PRETI ESTEVES DE LIMA R ALGECIRAS, 99999
15-359.653-8 01 934,58 MARIA ELISABETH GOMES RUA ANTONIO AGGIO, 00994
15-359.652-0 01 934,58 MARIA OLGA MUNDEK GONCALVES RUA CANABARRO, 00253
15-361.130-8 01 38.538,27 MICHAEL DAVID PEREIRA REIS R LOUIS CARRAND, 00020
15-359.119-6 01 61.140,01 PAULO LEONARDO CORONADO PINHO R DO SIMBOLO, 00052
15-361.127-8 01 6.423,04 RICKELME SOARES DA SILVA R HERBERT SPENCER, 00419
15-361.131-6 01 6.423,04 RICKISON NASCIMENTO DOS SANTOS R WILSON, 00252
15-361.132-4 01 12.846,09 RICKISON NASCIMENTO DOS SANTOS R WILSON, 00252
15-361.185-5 01 15.896,40 ROBERVAL OLIVEIRA DAMACENA R ALCIDES DE PAIVA MONTEIRO, 00013 NAO INFORMADO
15-360.459-0 01 119,00 SUSHI YOSHI RESTAURANTE E DELIVERY LTDA R VICENTE PINHEIRO, 00061
15-361.135-9 01 4.814,78 TACATOSHI SHIMADA AV AUGUSTO BARBOSA TAVARES, 00277
15-361.184-7 01 99.352,52 VANDERLEY VANDER PEREIRA R ANTONIO GARCIA ROSA, 00008


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
16-246.061-9 01 290,40 ALESSANDRO DI GIAIMO R TOME PORTES, 99999
16-246.019-8 01 65.771,37 ARCOBELLO PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E ADMI R GUTENBERG D AVILA, 00107
16-246.017-1 01 1.869,17 CAMILA NAGAO ELIAS R ESTEVAO BAIAO, 00111
16-247.624-8 01 764,25 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO SA AV VEREADOR JOSE DINIZ, 00465
16-246.018-0 01 10.675,05 FRANCISCO WANDERLEY PINHEIRO DE OLIVEIRA R GUTENBERG D AVILA, 00123
16-247.791-1 01 11.000,00 GP SERVICOS AUTOMOTIVOS E PNEUS LTDA. AV INTERLAGOS, 02554
16-246.062-7 01 653,40 HIROSHI OBA R TOME PORTES, 00053 NUMERO 49 E 53
16-246.460-6 01 3.576,69 IGNEZ RAMIREZ BRAGHINI R JOAQUIM PEDRO GETULIO, 00032
16-246.063-5 01 5.000,00 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R MARECHAL DEODORO, 00368
16-246.461-4 01 5.000,00 LAVVI LUXEMBURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RUA SAO JOSE, 00192
16-246.065-1 01 3.211,52 MARCOS FRANCISCO VICENTE REMOCAO DE ENTULHO ME R BERNARDINO DE CAMPOS, 01143
16-246.020-1 01 52.617,10 MARCOS ROGERIO LOPES R GUTENBERG D AVILA, 00107
16-247.625-6 01 6.423,04 MARILIA DOS SANTOS SOARES R SONIA RIBEIRO, 00346
16-247.293-5 01 32.098,51 MASSA FALIDA DE IBICURU CONSTRUTORA S A R GALILEU, 00499 NAO INFORMADO
16-247.623-0 01 764,25 MICHELLE GONCALVES CARDOSO R PADRE CHICO, 00529 CASA 05/07/11 /13/ 09/ 12
16-247.621-3 01 764,25 MOISES ALEXANDRE VIEIRA OTONI R PADRE CHICO, 00529
16-247.626-4 01 1.987,05 NATALINA LAVIO R NOVE DE JULHO, 00631
16-246.064-3 01 10.000,00 RESTAURANTE GS LTDA R PROF MIGUEL MAURICIO DA ROCHA, 03680
16-247.291-9 01 12.846,09 SEVERINO RAMOS ALVES R VIAZA, 00027
16-247.292-7 01 12.846,09 SONIA LANA DO CARMO 15289339825 R IGUACU, 00061
16-247.622-1 01 764,25 TANIA REGINA IVONISKO R PADRE CHICO, 00529
16-246.817-2 01 122.037,85 TRACTIAN TECNOLOGIA LTDA RUA ANTONIO DAS CHAGAS, 00945
16-246.816-4 01 236,35 WAGNER COSTA SAJONIC RUA SANTO ALBERTO, 00221
16-246.982-9 01 131.672,42 ZT PARK SERVICOS DE ESTABELECIMENTO AV DAS NACOES UNIDAS, 17891


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
17-192.199-2 01 397,41 CONSORCIO SANEAMENTO CENTRO . YE R MANGUARI, 00101
17-192.416-9 01 1.528,50 MANOEL JOAQUIM LUIZ R CACHOEIRA DO ARARI, 00378


SUBPREFEITURA = 18 CAPELA DO SOCORRO
R. CASSIANO DOS SANTOS 499
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
18-142.033-3 01 934,58 ALEXANDRE SOUZA DA COSTA R MICHEL ANGELO PRUNETTI, 00034
18-142.034-1 01 1.987,05 CARLOS ALBERTO FAGUNDES STEIL RUA PARANAPOLIS, 00179
18-143.260-9 01 159.929,40 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA AV PAULO GUILGUER REIMBERG, S/N
18-143.575-6 01 1.987,05 DAMIANA GERALDO DE ARAUJO R CASTEL GANDOLFO, 99999
18-143.642-6 01 1.987,05 DAURINHA B SUDRE R MAJOR JOSE LOPES, 00012
18-143.721-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV ATLANTICA, S/N
18-142.525-4 01 9.935,25 ELISA DE ANDRADE MOTA RUA BATISTA ALBERTI, 00022
18-142.526-2 01 1.987,05 ENAP ADMINISTRACAO DE BENS E CONSTRUCOES RUA DO PORTO, 00178
18-142.527-1 01 1.987,05 HIDRAMAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RUA JOAO DE PAULA FRANCO, 00130
18-143.574-8 01 1.987,05 HITOMI ISHIHARA R GASPAR G.RIBEIRO, 00030
18-143.572-1 01 3.179,28 JOAO PONCIANO DA COSTA JUNIOR RUA JEQUIRITUBA, 01920
18-143.573-0 01 1.987,05 KATSUMI ICHIAMA R FREI MATEUS DA ENCARNACAO PINA, 99999
18-143.576-4 01 1.987,05 MARCIO CARDOSO E SILVA R NOVA DELHI, 00103
18-143.111-4 01 1.987,05 NACIB AREF SAAB R JACOBI BARRICHELLO, 00186 NAO INFORMADO
18-143.571-3 01 9.935,25 RAILDO CRUZ MENESES R DOMINGOS RINALDELLI, 00121
18-142.035-0 01 1.987,05 RENATO ARQUIMEDES NASPOLINI R FRANCISCO CREDENTINO, 00115
18-142.524-6 01 1.987,05 RUA DO PORTO SPE LTDA RUA DO PORTO, 00164
18-142.032-5 01 2.384,46 SINDRAL SANIO DE SOUZA FILHO R AMARO LEITE, 00200
18-143.722-8 01 29.130,00 TELEFONICA BRASIL S.A AV DONA BELMIRA MARIN, S/N
18-143.724-4 01 4.640,81 TELEFONICA BRASIL S/A AV PAULO GUILGUER REIMBERG, S/N
18-143.726-1 01 6.854,12 TELEFONICA BRASIL S/A R OLIVIA GUEDES PENTEADO, S/N 1055
18-143.723-6 01 29.130,00 TELEFONICA DO BRASIL AV SENADOR TEOTONIO VILELA, S/N
18-143.725-2 01 10.281,18 TELEFONICA DO BRASIL S.A AV PAULO GUILGUER REIMBERG, S/N
18-141.326-4 01 12.846,09 THERAPY MI DS CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA R NICOLAU ALAYON, 00859 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
19-072.693-8 01 28.000,23 ESPOLIO DE JOSE VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI R JOAO VELHO DO REGO, 00635
19-072.827-2 01 12.846,09 ALINE DE FREITAS AZEVEDO LTDA R JOAO GOMES PEREIRA, 00465
19-073.140-1 01 77.076,54 ASSOCIACAO DE MORADORES PINHEIRINHO II R DO ESPIGAO, 00006
19-073.341-1 01 11.000,00 AUTO POSTO MALDIVAS LTDA AV ADELIA CHOHFI, 05300
19-073.343-8 01 764,25 CARMELA MARIA CARPINELLI CIARDI R SAGITARIO, 00311
19-072.334-3 01 28.000,23 DIONISIO VIEIRA LIMA AV MIN JOSE AMERICO DE ALMEIDA, 00275
19-073.427-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PADRE ANTHONY SAMMUT, S/N ENTRE NUMERAIS 34 E 46, 46
19-073.430-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R MIGUEL FERREIRA DE MELO, S/N DIAS MOREIA/ JOAO BERNAL, 1801
19-073.431-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R MIGUEL FERREIRA DE MELO, S/N DIAS MOREIA/ JOAO BERNAL, 1801
19-073.342-0 01 764,25 ESPOLIO DE ANTONIO MARRANGHELLO R AMAPA, 00002
19-072.873-6 01 764,25 ESPOLIO DE ASSUNCAO VIRGINIA DE SOUZA R FERNANDO OSORIO, 00255 CASA
19-072.407-2 01 9.634,57 MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO KALE LT AV SAPOPEMBA, 15660
19-072.872-8 01 2.980,58 MONICA DE SOUZA R FRANCISCO DE MELO PALHETA, 00234 NAO INFORMADO
19-072.694-6 01 6.423,04 PAULO VITORIANO DA COSTA R ESTEVAO MARTINS, 00189 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
20-019.985-4 01 12.846,09 ANTONIO ALMEIDA DA SILVA R ANABA, 00068 NAO INFORMADO
20-021.201-0 01 1.665,45 CELOG PERUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 99999
20-019.986-2 01 6.423,04 CLAUDIR SANTOS DE MELO R JULIO MACIEL, 00471
20-019.643-0 01 3.211,52 MW TRANSPORTES LTDA. R FLORENCIO CARPI, 00159
20-020.438-6 01 1.987,05 NAO IDENTIFICADO RUA SONHOS DOURADOS, 00004
20-020.439-4 01 1.987,05 NAO IDENTIFICADO RUA SONHOS DOURADOS, 00002
20-020.440-8 01 3.974,10 NAO IDENTIFICADO RUA MOMBACA DE CIMA, 00019
20-021.293-1 01 1.192,23 NAO IDENTIFICADO RUA SONHOS DOURADOS, 00006
20-019.642-1 01 5.961,15 PERALTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ES DE LIGACAO, 00248
20-020.978-7 01 3.974,10 SILVANA FEITAL R JOSE CORREIA PICANCO, 99999 NAO INFORMADO
20-020.979-5 01 3.974,10 SILVANA FEITAL R JOSE CORREIA PICANCO, 99999 NAO INFORMADO
20-021.202-8 01 764,25 180 BROTAS INCORPORADORA SPE LTDA R DONA ROSINA, 00264


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
22-042.449-7 01 79,48 ANA PAULA PINTO FRANCA TV JOSE FELICIANO FERREIRA, 00115 NAO INFORMADO
22-042.894-8 01 3.211,52 ANTONIO JORGE BARRETO DA CRUZ R PROFESSOR FRANCISCO EMYDIO DA FONSECA T, 00027
22-042.348-2 01 3.360,03 ASSOCIACAO AMIGOS DA CUPECE R RAFAELA, 00011
22-042.015-7 01 3.211,52 BRAVOPARK ESTACIONAMENTO LTDA R BOTELHO, 00135 NAO INFORMADO
22-041.752-1 01 4.618,13 CONDOMINIO EDIFICIO OCTAVIO DE FREITAS R VIEIRA PORTUENSE, 00600 NAO INFORMADO
22-042.009-2 01 3.211,52 GIITI KENMOCHI R BICUDO DE BRITO, 00624 NAO INFORMADO
22-042.451-9 01 934,58 GILBERTO TADEU CORREIA DE SOUZA R LATIF FAKHOURI, 00084 NAO INFORMADO
22-042.010-6 01 13.450,80 HELENA NASCIMENTO R CYMBELINO DE FREITAS, 00044
22-042.011-4 01 18.342,00 HELIO ARAKAWA OKADA R BARRA DO PARATECA, 00068
22-042.170-6 01 2.904,15 JEFERSON LUIS CARVALHO SVARCAS R DAS CORRUIRAS, 00018
22-042.013-1 01 3.211,52 JOSE ANTONIO NEVES UCHOA RUA ZIZA, 00027
22-042.169-2 01 1.375,65 JOSE CARLOS SANTOS SAMPAIO R DAS CORRUIRAS, 00016
22-042.171-4 01 764,25 JOSEFA MARIA GONCALVES DA SILVA R ANDRE LANG, 00030 TRAVESSA ANDRE LANG, 30, ENTRANDO PELA RUA ANDRE LANG
22-042.167-6 01 2.369,18 NILTON DA SILVA SOUSA R DAS CORRUIRAS, 00016
22-042.455-1 01 9.935,25 PAULA SUELY DE CAMARGO R LENO, 00014 EM FRENTE 745 . CINCO DE OUTUBRO
22-042.012-2 01 22.621,80 RAUL DOS SANTOS CAVALCANTE R MARINGA, 00106
22-042.452-7 01 934,58 RENATO TEIXEIRA R ALFAMA, 00558 NAO INFORMADO
22-042.453-5 01 934,58 SIDNEI ROBERTO LEITE MANCILHA R LAMELAS, 00029 NAO INFORMADO
22-042.168-4 01 1.910,63 VIVIANE DA SILVA CONCEICAO R DAS CORRUIRAS, 00016
22-042.014-9 01 3.211,52 59.880.023 ANA MARIA DE SOUSA SANTOS AV DIEDERICHSEN, 01525 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
23-035.736-9 01 3.974,10 ADIMAR DE SOUZA MARQUES RUA LUIZ RUBINO, 00322
23-035.343-6 01 3.360,03 ALAN OLIMPIO DA SILVA R TRISTAO GAGO, 00082
23-035.619-2 01 12.846,09 ANTONIO ALVES DE ALMEIDA R DOMINGOS DA CRUZ, 00040
23-035.735-1 01 4.967,63 BEATRIZ DA SILVA BARBOZA R JASMIM.DA.ITALIA, 00002
23-036.755-1 01 3.974,10 BRUNO HENRIQUE ZUBEM DE AMORIM RUA SERINGAIS, 00022
23-035.297-9 01 1.146,38 CARLA CRISTINA PATRICIA RIBEIRO DA SILVA ES DOM JOAO NERY, 04383
23-035.342-8 02 14.171,13 CELIO ROBERTO DE OLIVEIRA ES DO LAGEADO VELHO, 01014
23-035.345-2 01 6.423,04 FERRO VELHO DA LOIRA LTDA R PROFESSOR COSME DEODATO TADEU, 00797
23-036.757-7 01 2.980,58 JHONATA DIAS DA SILVA RUA LUIZ RUBINO, 00222
23-035.737-7 01 1.987,05 JOSE RODRIGUES DOS SANTOS FILHO RUA CERINGAIS, 00026
23-035.734-2 01 4.967,63 JUAN FREDY MAMANI CONDORI RUA PIRAPORA, 00026
23-035.298-7 01 12.846,09 KARLA THALIA JENNIFER DE OLIVEIRA R LUIS GOMES TOURINHO, 00318
23-036.756-9 01 9.935,25 LIDIBETH MICHELL CAMPOS DE CORDOVA RUA OSVALDO LUIZ, 00029
23-035.346-1 01 764,25 MARIA DA GLORIA BASTOS DA SILVA R BALTAZAR BARROSO, 00007
23-036.753-4 01 2.980,58 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA RUA DO CANTO, 00107
23-035.738-5 01 3.974,10 MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS RUA OSVALDO LUIZ, 00016
23-036.754-2 01 2.980,58 MONICA DA SILVA ARAUJO RUA CERINGAIS, 00027
23-036.841-7 01 2.240,02 MOTION FIT GUAIANASES ACADEMIA LTDA R SALVADOR GIANETTI, 00534
23-035.739-3 01 2.980,58 ORINETE ARAUJO DA SILVA RUA LUIZ RUBINO, 00220
23-035.925-6 01 14.171,13 PAULO BRAGA VIANA R HIPOLITO DE CAMARGO, 00479


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
25-061.910-5 01 5.961,15 ALEF SAMPAIO VIEIRA COELHO AV SEZEFREDO FAGUNDES, 19430
25-062.658-6 01 764,25 ANDREAZA FRANCISCO DO NASCIMENTO AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 06424
25-062.459-1 01 2.145.097,37 AROUCA SAO PAULO CLUBE R VILA DE AROUCA, 00306
25-062.656-0 01 3.974,10 ENOTEC ENGENHARIA OBRAS E TECNOLOGIA LTDA AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 05425
25-063.119-9 01 662,10 ESPOLIO DE ANERMIAS DOS SANTOS R ALICE BARROS CASTILHO, 00120
25-060.648-8 01 43.715,11 FRANCISLENE ASSIS DE ALMEIDA CORREA R USHIKICHI KAMYA, 99999 NAO INFORMADO
25-061.913-0 01 12.518,42 FRANKLIN PEREIRA DA SILVA R CONCHITA, 00118
25-062.659-4 01 8.941,73 IMUVI INSTITUTO DE MEDICINA HUMANA E VITAE LTD R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO, 00147
25-060.876-6 01 12.846,09 INESP INSTITUICAO ESPERANCA PARA TODOS R AUGUSTO RODRIGUES, 00291
25-062.653-5 01 20.864,03 IRIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA R ROSALVO RIBEIRO, 00260
25-062.728-1 01 1.987,05 ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS RUA USHIKICHI KAMIYA, 01004
25-062.727-2 01 934,58 JACIRA NOGUEIRA RAIMUNDO R MANUEL VIEIRA DA LUZ, 00525 NAO INFORMADO
25-063.025-7 01 68.171,11 JOAO DE FREITAS R ARUTAUA, 00040
25-061.912-1 01 1.181,75 LEONARDO LIRA RODRIGUES PEREIRA RUA RODRIGO DE CASTRO, 00151
25-062.661-6 01 75.202,22 LIDIA MITSUCO NISHIGUCHI R MAMUD RAHD, 00081
25-062.654-3 01 503,01 LOIDE DE OLIVEIRA ARAUJO R VIRGILIO RODRIGUES, 00094
25-063.026-5 01 3.576,69 TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA R ALTO PARAGUAI, 00701
25-062.660-8 01 39.741,01 VALERIA ALBUQUERQUE R BIAS, 00046 NAO INFORMADO
25-061.911-3 01 934,58 VERA LUCIA ALVES BARBOSA AV LUIS CARLOS GENTILE DE LAET, 02167
25-062.655-1 01 764,25 VERACI BATISTA BENTO DA HORA R BALTAZAR AGUILA, 00015 NAO INFORMADO
25-062.657-8 01 764,25 WALTER DA COSTA MACEDO JUNIOR AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 06440


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
26-025.523-8 01 35.766,91 AUZILDIO GERBELLI R GUIOMAR BRANCO DA SILVA, 00291
26-025.310-3 01 14.451,85 CATHARINA ELVIRA CARDOSO BUENO R RIESE, 99999
26-025.683-8 01 764,25 GILDA BERNADETE BUENO R MANUEL HOMEM DE ALMEIDA, 00007 NAO INFORMADO
26-025.522-0 01 6.423,04 JEFERSON MARCELINO DE ALMEIDA RUA EDUARDO BARRIOS, 00094
26-025.684-6 01 1.181,75 MARIA DE JESUS ANGELA SANTOS SANTO DOMINGOS DONATAO, 00281
26-025.778-8 01 12.846,09 PROMAQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS IN R JORNAL DO COMERCIO, 00086
26-025.521-1 01 1.181,75 TEREZINHA DE ALMEIDA R FELICIO ATALLA, 00031
26-025.309-0 01 24.086,42 WAGNER DOS SANTOS R RIESE, 99999


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
27-045.759-3 01 934,58 ADRIANA PAULA GARRIDO R JOAQUIM PINTO, 00072 NAO INFORMADO
27-045.664-3 01 934,58 CILAS ALVES AV ALBERTO CAMUS, 00275 NAO INFORMADO
27-045.319-9 01 3.211,52 CIPRIANO.GAS COMERCIO DE GLP LTDA AV CIPRIANO RODRIGUES, 00718
27-045.552-3 01 6.423,04 FORMOSA PARK COMERCIO & ESTACIONAMENTO LTDA AV JOAO XXIII, 00065
27-045.756-9 01 3.360,03 FRANCO GASTRO BAR LTDA R FRANCISCO ZICARDI, 00539 ESQUINA COM RUA JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO
27-045.757-7 01 3.360,03 FRANCO GASTRO BAR LTDA R FRANCISCO ZICARDI, 00539 ESQUINA COM RUA JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO
27-045.481-1 01 3.211,52 GV ADEGA DA ESQUINA LTDA AV SAPOPEMBA, 05779
27-045.476-4 01 2.309,07 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA ARICANDUVA S A R NATAL MEIRA DE BARROS, 00122
27-045.554-0 02 64.230,45 J C BRASIL PANIFICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS R NOVA TRENTO, 00301
27-045.429-2 01 934,58 JOAO VITOR SILVA COSTA R SANTA EUFEMIA, S/N
27-045.430-6 01 934,58 LOIDE VEIGA BORGES R BARVANCA, S/N
27-045.428-4 01 12.846,09 LUISITO PEREIRA DE JESUS R LUTECIA, 00318
27-045.758-5 01 934,58 MARCELO WALTER BAUM R JOAQUIM PINTO, 00042 NAO INFORMADO
27-045.555-8 01 934,58 MILTON NUNES DA SILVA R CHABERA, 00266 NAO INFORMADO
27-045.455-1 01 4.768,92 PEDRO VOSS SPE LTDA R PEDRO VOSS, 00180
27-045.553-1 02 59.611,51 RESIDENCIAL MARCOS ANTONIO EMPREENDIMENTO IMOB R CAPARAO, 00241
27-045.477-2 01 27.818,71 RICAPEL EMBALAGENS AV RIO DAS PEDRAS, 01746
27-045.760-7 01 934,58 ROSANGELA LEMOS VAZ DE SOUZA R ANTONIA SOVERAL, S/N NAO INFORMADO, 335
27-045.667-8 01 6.423,04 SALVADOR RACUIA AV ESCRAGNOLLE DORIA, 00420 NAO INFORMADO
27-045.320-2 01 19.269,13 VERA LUCIA DA COSTA RIBEIRO AV ANTONIO MANOGRASSO, 00690
27-045.752-6 02 28.000,23 VIRGINIA ALVES CAMARGO R CAXAMBU, 00146
27-045.456-0 01 764,25 WELF CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA RUA ASTARTE, 19420
27-045.457-8 01 7.153,38 WELF CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R ASTARTE, 00204
27-045.427-6 01 12.846,09 57.056.802 FELIPE SOUZA TAVARES R BELA VISTA DE GOIAS, 00098 RUA ADONIRO AUGUSTO DE PAULA 45


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
28-023.784-7 01 3.211,52 ADEGA E HOJE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. AV SAO MIGUEL, 01856
28-021.273-9 01 44.961,31 AUTO POSTO CANTANHEDE AV SAO MIGUEL, 03951
28-023.271-3 01 2.379,90 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO . R FRANCISCO ANTONIO MIRANDA, S/N
28-023.785-5 01 764,25 CONSTRUTORA TENDA S/A R SENADOR ELOI DE SOUZA, 09999
28-023.786-3 01 28.000,23 CONSTRUTORA TENDA S/A R SENADOR ELOI DE SOUZA, 09999
28-022.747-7 01 934,58 DANIEL RIBEIRO CHAGAS BARBOSA R CIPRIANO ALVES, 00018 NAO INFORMADO
28-023.479-1 01 24.086,42 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R LUIZ PERASSA SOBRINHO, 99999
28-023.424-4 01 29.805,76 ESPOLIO DE CARLOS DUARTE DA PAZ R DANIEL AMARAL ABREU, 00085
28-023.788-0 01 764,25 ESPOLIO DE PETRONILIO PEREIRA DOS SANTOS R GUAXUMA, 00304 NAO INFORMADO
28-024.023-6 01 6.423,04 FRANCISCO GOMES ALEXANDRE R AGRESTE DE ITABAIANA, 00059
28-023.417-1 01 10.624,43 INOVAMBIENT LTDA R MANUEL TELES VITANCOS, 00001
28-023.425-2 01 9.171,00 JOAQUIM ROLO R HUMBERTO DANTAS, 00118
28-023.426-1 01 13.756,50 JOAQUIM ROLO R HUMBERTO DANTAS, 00130
28-023.787-1 01 1.987,05 MANOEL JOAO DA SILVA R CAICARA DO RIO DO VENTO, 01027 FUNDO DO MERCADO


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
29-041.922-1 01 7.550,79 ANA MARIA DE ALBUQUERQUE AV FRANCISCO MACHADO DA SILVA, 00035
29-040.838-5 01 16.246,12 CLEUDISON RANGEL DE SOUZA R GUARIZINHO, 00502 NAO INFORMADO
29-039.917-3 01 28.000,23 CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL SAO BENTO R VALDEMAR MARTINS, 00116
29-040.686-2 01 764,25 CONJUNTO RESIDENCIAL AUSTRALIA R DOMINGOS JOSE SAPIENZA, 00366
29-038.375-7 01 15.697,70 CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA R TAQUARACU DE MINAS, 99999
29-041.835-6 01 1.589,64 DANILLO EVARISTO DA SILVA R ANTONIO JOAO, 00690 NAO INFORMADO
29-040.841-5 01 2.980,58 FERNANDO SIMOES R JENI KLABIN SEGALL, 00296 NAO INFORMADO
29-041.839-9 01 49.676,26 FRANCELINA CABRAL MEDEIROS R JERONIMO DOS SANTOS, 00335
29-040.840-7 01 437.151,10 FRANCISCO GAMBOA HENRIQUE R DORNELES, 00038
29-041.837-2 01 7.948,20 GEORGINA MARIA ABRANTES R CAROLINA SOARES, 00560
29-041.380-0 01 65.970,07 HELENA QUITERIA RODRIGUES R DOM CARLOS GOUVEIA, 00047
29-040.837-7 01 8.000,00 JOAO VICTOR ALVES DE JESUS ME R PADRE JOAO GUALBERTO, 00005
29-041.838-1 01 9.935,25 JOSE EDUARDO MARQUES TEIXEIRA R ANTONIO JOAO, 00393
29-040.836-9 01 91.710,02 LEVENSTEIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTD R DOM BENTO PICKEL, 00078
29-040.839-3 01 1.371,06 LUCILENE CAETANO DE OLIVEIRA R FORTUNATO MINOZZI, 00144 NAO INFORMADO
29-041.653-1 01 934,58 LUIZ AURELIO ROCHA DE LIMA R ENGO ALBERTO SCHIESSER, 00024 NAO POSSUI COMPLEMENTO
29-041.654-0 01 1.604,93 MARA LUCIA DE GODOY SILVA R EUGENE DELACROIX, 00072
29-042.362-7 01 8.901,99 MARIA ANTONIA GONCALVES AV JOAO DOS SANTOS ABREU, 00608 NAO INFORMADO
29-041.975-1 01 44.708,63 MARIA TEREZINHA TRABAQUIM R FRANKLIN DO AMARAL, 00205
29-041.836-4 01 15.896,40 MAURO NAVARRO SCLOSA R ELIAS GANNAM, 00470
29-041.921-2 01 47.270,00 MIX ARENA COMPLEXO MULTIESPORTIVO LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL, 00797
29-042.361-9 01 6.423,04 NELSON DA SILVA JUNIOR R EDUARDO LUIS TRINDADE, 00216
29-042.451-8 01 596,12 NINKI SUPERMERCADOS LTDA AV CASA VERDE, 02408
29-041.834-8 01 934,58 OSVALDO SACRAMENTO R VASCONCELOS DE ALMEIDA, 00368 NAO INFORMADO
29-041.923-9 01 12.846,09 PGB REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA AV FRANCISCO MACHADO DA SILVA, 00825
29-038.376-5 01 2.240,02 RICARDO FERNANDES SOARES R SAO LEANDRO, 00128
29-041.655-8 01 25.036,84 S.F. PATRIMONIAL LTDA R AUGUSTA BERTA, 00192 NAO INFORMADO
29-040.321-9 01 3.057,00 SIMONE REGANIN DIAS DONADON R CORONEL PEDRO PRADO FILHO, 00110 RUA ARTUR CARLOS PERALTA


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
30-015.275-2 01 6.423,04 ESPACO VERSATTI LTDA R JOAO MACHADO DE LIMA, 00040
30-016.984-1 01 40.933,24 GISELE RODRIGUES BARBOSA R GERALDO BALDES LEITAO, 00006
30-015.428-3 01 2.060,42 IGOR RIBEIRO DA SILVA AV CORREGO TIJUCO PRETO, 01298 1298
30-016.035-6 01 24.456,01 LOURIVAL GOMES REIS R FRANCISCO VELASQUEZ, 00009
30-016.036-4 01 764,25 VALDEMIR SANTOS FRAGA AV MARECHAL TITO, 05274


SUBPREFEITURA = 31 CIDADE TIRADENTES
RUA JUA MIRIM, S/N
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
31-003.963-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETR. DE SAO PAULO R INACIO MONTEIRO, 00600
31-003.964-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETR. DE SAO PAULO ES IGUATEMI, 03141
31-003.043-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES IGUATEMI, 02053
31-003.044-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DONA ELOA DO VALLE QUADROS, 00101
31-003.045-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOM MARCOS BARBOSA, 00011
31-003.046-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R NASCER DO SOL, 00155
31-003.485-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R INACIO MONTEIRO, 06000
31-003.709-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R OLIVEIRA ROMA, S/N 81
31-003.484-1 01 6.423,04 ELIELSON LUIS DA SILVA R EDUARDO REUTER, 00242 NAO INFORMADO
31-003.962-2 01 50.300,53 ENEL. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETR.DE SAO P AV SOUZA RAMOS, 00017
31-003.455-8 01 12.846,09 J.M. DO NASCIMENTO ADEGA ES IGUATEMI, 07850
31-003.710-7 01 236,35 REGINALDO DOS SANTOS AV NAYLOR DE OLIVEIRA, 00587
31-003.042-1 01 236,35 VERALUCIA DA SILVA SANTANA AV NAYLOR DE OLIVEIRA, 00119


SUBPREFEITURA = 32 PARELHEIROS
ESTR. ECOTURISTICA PARELHEIROS 5252
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
32-008.721-2 01 9.935,25 BIANCA DA SILVA OLIVEIRA R CARLOS AUGUSTO BARROSO, 00192
32-008.806-5 01 22.652,37 BONIFACIO MAGALHAES ROBERTO AV PABLO NERUDA, 00028
32-008.723-9 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO PC JULIO CESAR DE CAMPOS, S/N
32-008.724-7 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R AMARO DE PONTES, S/N 55 . 237, 55
32-008.725-5 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R AMARO DE PONTES, S/N 55 . 237, 55
32-008.805-7 01 12.846,09 FHELLYPE RODRIGUES DE OLIVEIRA R PEROBA, 00035
32-008.722-1 01 9.935,25 JOAO ALCINO DE OLIVEIRA R CARLOS AUGUSTO BARROSO, 00192
32-008.809-0 01 1.987,05 JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR RUA TRES, 09999
32-008.808-1 01 1.987,05 JUCELIA DE OLIVEIRA SANTOS RUA AZALEIA, 00166
32-007.271-1 01 3.211,52 M C & J DE QUEIROZ DROGARIA E PERFUMARIA LTDA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, 00041


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
33-010.570-1 01 2.063,48 ANTONIO CALIXTO DOS SANTOS.ESPOLIO AV IRECE, 00035
33-012.022-1 01 356.479,00 ASSOCIACAO DOS MORADORES DO NOVO JARDIM HORIZO ES DA BARONESA, 99999
33-011.869-2 01 12.846,09 B.A.D.A ACADEMIA LTDA R PAULA GOMES, 00002
33-012.018-2 01 62.624,69 BELPLAN ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOB SC LTDA AV NOVA ARCADIA, S/N ENTRE 5 E 6, 5
33-012.020-4 01 127.086,76 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ ES DA BARONESA, S/N 275
33-012.175-8 01 709,05 CONCRESERV TRANSPORTES S/A . GRAJAU R JOSE ANDREOTTI, 00176
33-011.393-3 01 1.528,50 CONDOMINIO RESIDENCIAL DA ILHA R PROF ANTONIO MARIA MOURA, 00954
33-011.394-1 01 30.570,01 CONDOMINIO RESIDENCIAL DA ILHA R PROF ANTONIO MARIA MOURA, 00954
33-011.667-3 01 3.360,03 EDILSON BARBOSA DE ALMEIDA R DAS TRES MARIAS, 00060
33-011.668-1 01 1.986,31 GILVANDO NUNES DE AMORIM R SAGARIS, S/N
33-012.287-8 01 3.360,03 I L VENTURA DE SOUZA ADEGA R ARRAIAL DOS COUROS, 00052
33-012.021-2 01 1.185.051,80 IRENE CHRISTINE HERGETT ES M'BOI MIRIM, 05377 ANTONIO VICTOR DE OLIVEIRA, 300
33-011.662-2 01 1.777.577,70 J & C GESTAO E ADMINISTRAC,AO DE IMOVEIS LTDA ES DA CUMBICA, 03330
33-011.396-8 01 934,58 JAIR DIAS DE FARIA FILHO R MARIA JOSE DE CARVALHO, 00199 NAO INFORMADO
33-012.080-8 01 6.423,04 JAM REPARACOES R ARISTODEMO GAZZOTTI, 00462 NAO INFORMADO
33-012.023-9 01 452.824,67 JOSE MARIA BARROS R PADRE CLARO, 00772 NAO INFORMADO
33-011.392-5 01 1.222,80 LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ESTRADA DO M' BOI MIRIM, 00992
33-010.569-8 01 764,25 MARIA BRITTO DE SOUZA ARANHAO OV UM 0O R PARVATI, 00174
33-012.017-4 01 4.561.967,69 MIMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R CARMELO CALI, S/N PROX, 1
33-012.024-7 01 86.711,11 OSMAR MARQUES GAMA R PADRE CLARO, S/N
33-011.664-9 01 2.800,02 RAUL VIEIRA DE SOUZA ES DA CUMBICA, 03251
33-011.391-7 01 4.967,63 ROMILDO BATISTA MOREIRA R ANTONIO RAMOS ROSA, 00070 NAO INFORMADO
33-012.019-1 01 34.391,26 SABESP . CIA SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAU R TACUAREMBO, 99999 EM FRENTE AO 506/508
33-011.669-0 01 18.342,00 SABESP . COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO ES DO JARARAU, S/N
33-011.663-1 01 1.710.135,72 SATIKO MINAMOTTO ESTRADA DA CUMBICA, 02800
33-011.665-7 01 2.800,02 SATIKO MINAMOTTO ES DA CUMBICA, 02800
33-011.666-5 01 3.360,03 SEBASTIANA FEITOSA DA SILVA R DAS TRES MARIAS, 00809


SUBPREFEITURA = 34 PSIU
RUA SAO BENTO, 405 - 24. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
34-019.215-1 01 16.057,61 ADEGA DO GE LTDA R MARGARIDA C.DOS SANTOS, 00005
34-018.762-0 01 48.172,84 ADEGA ORIGINAL LANCHES LTDA R EDUARDO ESPINOLA FILHO, 00077
34-009.681-1 01 32.115,22 AGRO COMERCIAL JB LTDA R PACARITAMBO, 00194
34-017.810-8 01 48.172,84 AMAZONAS LANCHES LTDA R BOTUROCA, 00016
34-017.965-1 01 16.057,61 ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA R JOSE VILA BUSQUETS, 00252
34-017.969-4 01 32.115,22 ATEMIR LUIS DA SILVA R FRANCISCO GIL DE ARAUJO, 00310
34-019.655-6 01 16.057,61 BAIUCA BAR LTDA R LOPES CHAVES, 00339
34-017.354-8 01 32.115,22 BAR E RESTAURANTE CASA DE TAIPA LTDA R DA GLORIA, 00973 NAO INFORMADO
34-019.298-4 01 48.172,84 BAR TIQUIM LTDA ME R CAYOWAA, 01301
34-019.372-7 01 48.172,84 BARDEGABX II ADEGA LTDA R HELENA ZERRENER, 00116
34-017.355-6 01 16.057,61 BIG POINT ADEGA DE BEBIDAS LTDA R TEODORO LORENCINI, 00425
34-019.601-7 01 32.115,22 BOTECO CASA VELHA LTDA R PAULINO VITAL DE MORAIS, 00058
34-019.455-3 01 32.115,22 CASERNA BAR E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA R MARIO DIAS, 00188
34-018.082-0 01 16.057,61 CHOPERIA DOM VILLY LTDA EPP R MANUEL HOMEM DE ANDRADE, 00128 NAO INFORMADO
34-018.796-4 01 16.057,61 CINE JOIA ESPACO DE EVENTOS LTDA PC CARLOS GOMES, 00082
34-016.386-1 01 16.057,61 CONDOMINIO NOON VILA MADALENA R AIMBERE, 02078
34-018.081-1 01 32.115,22 COZINHA DA VILA RESTAURANTE LTDA R HUMBERTO I, 01072
34-018.797-2 01 16.057,61 CRISTINA APARECIDA DE ARAUJO R BUENO DE ANDRADE, 00097
34-019.502-9 01 16.057,61 ERIKA DE SOUZA RODRIGUES AV DOUTOR ALMIRO LEAL DA COSTA, 00696
34-018.795-6 01 16.057,61 FERNANDO JOSE NOVAES AV PRESIDENTE JOAO GOULART, 02346
34-019.127-9 01 32.115,22 GAZ BURNING BAR E RESTAURANTE LTDA EPP AV SANTA MARINA, 00209
34-018.619-4 01 32.115,22 GILSON DE LIMA SILVA RESTAURANTES E SIMILARES AV PADRE JOSE MARIA, 00202
34-019.300-0 01 16.057,61 GIVALDO DOS SANTOS FILHO R PROFESSOR OSCAR BARRETO FILHO, 00239
34-018.763-8 01 32.115,22 GREMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SA R CABO JOAO M.DA ROCHA, 00448
34-018.620-8 01 16.057,61 HORTIPLAST EMBALAGENS LTDA R PACARITAMBO, 00041
34-017.713-6 01 16.057,61 IVANEIDE SILVA DE ALMEIDA R ARVORE DE SAO TOMAS, 00671
34-019.295-0 01 16.057,61 J I VIANA GABRIEL EPP R PLATINA, 00043
34-019.456-1 01 16.057,61 JEFFERSON GONCALVES VIEIRA R MIGUEL DE OLIVEIRA, 00120
34-019.297-6 01 16.057,61 JOSE RAMOS DOS RAMOS R ALEGRE, 00097
34-017.262-2 01 16.057,61 JOYCE TEIXEIRA SILVA R DOM MACARIO, 00789
34-019.217-8 01 16.057,61 MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA R ANABA, 00068 NAO INFORMADO
34-017.714-4 01 16.057,61 MICHERLANIA FERREIRA PAUFERRO R TEODOMIRO PEREIRA, 00040
34-019.603-3 01 48.172,84 NACO BAR E RESTAURANTE LTDA R BELMIRO BRAGA, 00083
34-017.740-3 01 32.115,22 O DE CASA HOSTEL E VIAGENS LTDA R INACIO PEREIRA DA ROCHA, 00385
34-019.296-8 01 32.115,22 ORIGINALE SPETTO CHOPERIA LTDA AV NORDESTINA, 03450
34-017.712-8 01 16.057,61 OSWALDO DA SILVA LEAL JUNIOR R HAVORTIA, 00018
34-016.565-1 01 16.057,61 PETISCARIA E HAMBURGUERIA DO JOH LTDA R CORACAO DE MACA, 00218
34-017.809-4 01 16.057,61 PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A AV ENGENHEIRO BILLINGS, 01653
34-017.966-0 01 32.115,22 QBRADA TABACARIA E HEADSHOP SLU LTDA PC EROTIDES DE CAMPOS, 00975
34-019.370-1 01 16.057,61 RANU LANCHES LTDA (ME) AV ITABERABA, 02470
34-019.299-2 01 16.057,61 RATIBIA ALI ISMAIL R PROFESSOR OSCAR BARRETO FILHO, 00267
34-017.968-6 01 16.057,61 RENATO EUCLIDES DOS SANTOS R FRANCISCO GIL DE ARAUJO, 00024
34-018.045-5 01 48.172,84 RESTAURANTE BRAZA DE OURO LTDA (ME) AV DO CURSINO, 01575 NAO INFORMADO
34-017.284-3 01 16.057,61 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO . SESC . ADMINISTRA R PELOTAS, 00141
34-018.794-8 01 32.115,22 SEVERINO CABRAL DE ARRUDA R FRANCISCO INACIO SOLANO, 00132
34-019.216-0 01 48.172,84 SKINA MOOCA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA ME R MADRE DE DEUS, 01667
34-019.371-9 01 16.057,61 TERRITORIO DA MUSICA LTDA EPP R LUIS GOIS, 01604
34-017.282-7 01 16.057,61 TRACK & FIELD CO S.A. R CIPRIANO BARATA, 00456 NAO INFORMADO
34-019.503-7 01 16.057,61 WALLACY SILVA DE OLIVEIRA R JOSE FRANCISCO BRANDAO, 00514
34-019.369-7 01 16.057,61 WENDER BRANDAO DOS SANTOS R VITORIA DO ESPIRITO SANTO, 00209
34-017.110-3 01 246,25 53.390.866 HENRIQUE RODRIGUES CAETANO AV IMIRIM, 03162


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
36-002.064-0 01 934,58 ADAILTON CARDOSO ROCHA R AMADEU MASSAROTO, 00735
36-002.065-8 01 934,58 CARLOS ANTONIO SOARES SANTOS R TOME RIBEIRO, 00175
36-002.149-2 01 3.211,52 CLENILDA ARAUJO PIRES R LIRIO DO VALE, 99999
36-002.181-6 01 934,58 EDMAR RAMIRO DE FARIA R SERRA DO NAVIO, 00214 NAO INFORMADO
36-001.826-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CASA GRANDE, S/N RUA SILVESTRO SILVESTRE/RUA FREI RUPERTO DE JESUS, 703
36-001.827-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CASA GRANDE, S/N RUA SILVESTRO SILVESTRE/RUA FREI RUPERTO DE JESUS, 703
36-001.828-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CASA GRANDE, S/N RUA FREI RUPERTO DE JESUS/RUA VERA MARTA, 571
36-001.829-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CASA GRANDE, S/N RUA FREI RUPERTO DE JESUS/RUA VERA MARTA, 571
36-001.830-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R FREI RUPERTO DE JESUS, S/N AVENIDA DA CASA GRANDE/RUA FREI DIOGO DE CHAGAS, 55
36-002.121-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R FREI RUPERTO DE JESUS, S/N AVENIDA DA CASA GRANDE/RUA FREI DIOGO DE CHAGAS, 55
36-002.201-4 01 934,58 GERSON CANDIDO DE PAULA R GIOVANNI PATANE, 00225
36-002.101-8 01 3.211,52 INSTITUTO SOCIAL ESPACO NEGRO R LUIS JULIANI, 00072 RUA
36-002.180-8 01 934,58 JEFFERSON DE OLIVEIRA ALMEIDA AV DR FREDERICO M. DA COSTA CARVALHO, 01145
36-002.147-6 01 934,58 LLOYDS TSB LEASING SA ARRENDAMENTO AV LAURO XERFAN, 00933 NAO INFORMADO
36-002.148-4 01 3.211,52 VITORIA RODRIGUES PEREIRA RUA LIRIO DO VALE, 00385


SUBPREFEITURA = 38 DIFIS
RUA SAO BENTO, 405 - 24. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
38-015.217-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DEP CANTIDIO SAMPAIO, S/N 2820
38-014.939-7 01 7.945,26 ALEXANDRE MORALES MARTINES R DURVALINA, 00182
38-014.943-5 01 29.132,61 ANTONIO CARLOS MORAIS RAMALHO AV CARLOS LACERDA, 00475
38-015.215-1 01 42.409,85 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO TV VENTURA TORRES, S/N 52
38-014.055-1 01 106.619,60 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FRANCISCO BAGATTI, S/N 37
38-014.779-3 01 48.835,58 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R FREI GASPAR DE DEUS, S/N 100
38-015.037-9 01 1.028,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ ES DO ALVARENGA, S/N 1699
38-015.042-5 01 70.064,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV FRANCISCO MACHADO DA SILVA, S/N 400
38-015.489-7 01 271,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ ES DO CAMPO LIMPO, S/N 6070
38-015.490-1 01 271,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV FRANCISCO MATARAZZO, S/N 1575
38-013.194-3 01 50.168,33 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R PROFESSOR JOSE LOURENCO, S/N 1279
38-013.798-4 01 19.420,00 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R MANGUARI, S/N 101
38-013.799-2 01 235,61 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R JORGE FARES, S/N 233
38-014.054-3 01 168.401,85 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R TITO NICOLAU, S/N 52
38-014.476-0 01 308.435,27 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M AV VITAL BRAZIL, S/N 900
38-014.477-8 01 59.354,75 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R PADRE CORINO SANI, S/N 236
38-014.642-8 01 83.867,74 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M ES CORONEL JOSE GLADIADOR, S/N 2618
38-014.724-6 01 48.692,79 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R AUGUSTO GIL, S/N 837
38-014.725-4 01 74.443,33 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R JOSE DA COSTA RAMOS, S/N 234
38-014.726-2 01 271,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R DOMINGOS DE MORAIS, S/N 2849
38-014.776-9 01 63.305,39 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R XAVIER DA SILVA FERRAO, S/N 316
38-014.878-1 01 28.987,20 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R GABRIELE D'ANNUNZIO, S/N 823
38-014.941-9 01 54.832,94 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M TV JOAO MADERA, S/N 53
38-015.041-7 01 6.663,73 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R MARIO PALMERIO, S/N 383
38-015.043-3 01 54.975,73 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R SILVERIO GONCALVES, S/N 131
38-015.158-8 01 321.286,74 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R MENELAU CAMPOS, S/N 37
38-015.216-9 01 1.028,12 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R PALESTRA ITALIA, S/N 242
38-015.702-1 01 77.679,99 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R LUCIANO FREIRE, S/N 138
38-015.935-0 01 6.282,94 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R FRANCISCO PERAZA, S/N 42
38-015.488-9 01 199,91 CLARO S.A. R PEIXOTO GOMIDE, S/N 742
38-015.973-2 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO R INACIO MONTEIRO, S/N ENTRE RUAS TV. SILVIO CALDAS E RUA VICTOR ORBANA, 9999
38-015.974-1 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO R INACIO MONTEIRO, S/N ENTRE RUAS TV. SILVIO CALDAS E RUA VICTOR ORBANA, 9999
38-015.977-5 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO TV WALTER AVANCINI, S/N ENTRE TV. SILVIO CALDAS E RUA VICTOR ORBAN, 9999
38-015.978-3 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO TV WALTER AVANCINI, S/N ENTRE TV. SILVIO CALDAS E RUA VICTOR ORBAN, 9999
38-015.979-1 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO TV WALTER AVANCINI, S/N ENTRE TV. SILVIO CALDAS E RUA VICTOR ORBAN, 9999
38-015.980-5 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO TV WALTER AVANCINI, S/N ENTRE TV. SILVIO CALDAS E RUA VICTOR ORBAN, 9999
38-015.981-3 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV PROFESSOR ASCENDINO REIS, S/N ENTRE RUAS PEPDRO DE TOLEDO E BORGES LAGOA, 9999
38-015.982-1 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV PROFESSOR ASCENDINO REIS, S/N ENTRE RUAS PEPDRO DE TOLEDO E BORGES LAGOA, 9999
38-015.983-0 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV PROFESSOR ASCENDINO REIS, S/N ENTRE RUAS PEPDRO DE TOLEDO E BORGES LAGOA, 9999
38-015.984-8 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO R ARTUR FRANCO, 00310 ENTRE RUAS DA NASCENTE E RUA INCACIO MONTEIRO
38-015.985-6 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO R ARTUR FRANCO, 00310 ENTRE RUAS DA NASCENTE E RUA INCACIO MONTEIRO
38-015.986-4 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO R ARTUR FRANCO, 00310 ENTRE RUAS DA NASCENTE E RUA INCACIO MONTEIRO
38-015.987-2 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO R ARTUR FRANCO, 00310 ENTRE RUAS DA NASCENTE E RUA INCACIO MONTEIRO
38-015.988-1 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO R DA NASCENTE, 00154 ENTRE RUAS ARTUR FRANCO E RUA WILMA FLOR
38-015.989-9 01 50.300,53 ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO R DA NASCENTE, 00154 ENTRE RUAS ARTUR FRANCO E RUA WILMA FLOR
38-015.491-9 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R VIEIRA DE MORAIS, S/N 80
38-015.492-7 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R VIEIRA DE MORAIS, S/N 80
38-015.925-2 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R MONTE ALEGRE, S/N 1953
38-015.926-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R ATALAIA, S/N 131
38-015.927-9 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R TEFE, S/N 234
38-015.928-7 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R TEFE, S/N 234
38-015.929-5 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R TEFE, S/N 234
38-015.930-9 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R TEFE, S/N 234
38-015.931-7 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R DIANA, S/N 531
38-015.932-5 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R DIANA, S/N 531
38-015.933-3 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R DIANA, S/N 531
38-015.934-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R DIANA, S/N 701
38-015.936-8 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R DIANA, S/N 863
38-015.937-6 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R DIANA, S/N 863
38-015.938-4 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R DIANA, S/N 863
38-015.939-2 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R DIANA, S/N 1039
38-015.940-6 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R DIANA, S/N 1039
38-015.941-4 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 102
38-015.942-2 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 102
38-015.943-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 157
38-015.944-9 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 157
38-015.945-7 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 157
38-015.946-5 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 339
38-015.947-3 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 339
38-015.948-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 339
38-015.949-0 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 339
38-014.729-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV NOVA CANTAREIRA, S/N 1076
38-015.969-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S. P R SAO CARLOS DO PINHAL, 00627 ENTRE RUAS ALAMENDA CAMPINAS E RUA PANPLONA
38-015.970-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S. P R SAO CARLOS DO PINHAL, 00627 ENTRE RUAS ALAMENDA CAMPINAS E RUA PANPLONA
38-015.971-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S. P R SAO CARLOS DO PINHAL, 00627 ENTRE RUAS ALAMENDA CAMPINAS E RUA PANPLONA
38-014.051-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV FRANCISCO MATARAZZO, S/N SIMMONS COLCHOES, 1455
38-014.052-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV GENERAL ATALIBA LEONEL, S/N
38-014.060-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JUNDIAPEBA, S/N EMEF RUTH LOPES DE ANDRADE, 177
38-014.061-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JUNDIAPEBA, S/N EMEF RUTH LOPES DE ANDRADE, 177
38-014.062-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV ZELINA, S/N
38-014.063-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R WALDEMAR PRIZON, S/N
38-014.482-4 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GIOVANNI QUADRI, S/N ENTRE AS RUAS JULIO BARIAN E FRANCISCO ALBANI, 22
38-014.483-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GIOVANNI QUADRI, S/N ENTRE AS RUAS JULIO BARIAN E FRANCISCO ALBANI, 22
38-014.484-1 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JULIO BARIAN, 00039 ENTRE AS RUAS ANA MARIA SIRANI E ANDRE BACCI
38-014.486-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JULIO BARIAN, 00039 ENTRE AS RUAS ANA MARIA SIRANI E ANDRE BACCI
38-014.487-5 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JULIO BARIAN, S/N ENTRE AS RUAS ANA MARIA SIRANI E RUA ANDRE BACCI, 108
38-014.488-3 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JULIO BARIAN, S/N ENTRE AS RUAS ANA MARIA SIRANI E RUA ANDRE BACCI, 108
38-014.489-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JULIO BARIAN, S/N ENTRE AS RUAS ANA MARIA SIRANI E RUA ANDRE BACCI, 108
38-014.490-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JULIO BARIAN, 00039 ENTRE AS RUAS ANA MARIA SIRANI E ANDRE BACCI
38-014.618-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DO VATICANO, S/N 69 TODA FACE DE QUADRA, 69
38-014.619-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DO VATICANO, S/N 69 TODA FACE DE QUADRA, 69
38-014.620-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DO VATICANO, S/N ENTRE RUAS PADRE PEDRO DE PEDROSA E AGNALDO DE MACEDO, 275
38-014.621-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DO VATICANO, S/N ENTRE RUAS PADRE PEDRO DE PEDROSA E AGNALDO DE MACEDO, 275
38-014.622-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R FREI VITAL DE FRESCAROLO, S/N ENTRE AV. VATICANO E R. FREI LUIS DE SANTA TERESA, 535
38-014.623-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R FREI VITAL DE FRESCAROLO, S/N ENTRE AV. VATICANO E R. FREI LUIS DE SANTA TERESA, 535
38-014.624-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R FREI VITAL DE FRESCAROLO, S/N ENTRE AV. VATICANO E R. FREI LUIS DE SANTA TERESA, 535
38-014.625-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R EDSON DANILLO DOTTO, S/N DA R IGARAPE DO FRADE ATE O FINAL DA R EDSON DANILLO DOTTO, 723
38-014.626-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R EDSON DANILLO DOTTO, S/N DA R IGARAPE DO FRADE ATE O FINAL DA R EDSON DANILLO DOTTO, 723
38-014.627-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DONA ELOA DO VALLE QUADROS, S/N ENTRE RUA NASCER DO SOL E RUA DOS COGUMELOS, 849
38-014.628-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DONA ELOA DO VALLE QUADROS, S/N ENTRE RUA NASCER DO SOL E RUA DOS COGUMELOS, 849
38-014.629-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DONA ELOA DO VALLE QUADROS, S/N ENTRE RUA NASCER DO SOL E RUA DOS COGUMELOS, 849
38-014.630-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DONA ELOA DO VALLE QUADROS, S/N ENTRE RUA DOS COGUMELOS E RUA NASCER DO SOL, 493
38-014.631-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DONA ELOA DO VALLE QUADROS, S/N ENTRE RUA DOS COGUMELOS E RUA NASCER DO SOL, 493
38-014.632-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DONA ELOA DO VALLE QUADROS, S/N ENTRE RUA DOS COGUMELOS E RUA NASCER DO SOL, 493
38-014.633-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DONA ELOA DO VALLE QUADROS, S/N ENTRE RUA NASCER DO SOL E AV. DOS METALURGICOS, 143
38-014.634-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DONA ELOA DO VALLE QUADROS, S/N ENTRE RUA NASCER DO SOL E AV. DOS METALURGICOS, 143
38-014.635-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DONA ELOA DO VALLE QUADROS, S/N ENTRE RUA NASCER DO SOL E AV. DOS METALURGICOS, 143
38-014.636-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOS METALURGICOS, S/N ENTRE RUA AQUITANIA E R. ORIESTE RISTORI, 1155
38-014.637-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOS METALURGICOS, S/N ENTRE RUA AQUITANIA E R. ORIESTE RISTORI, 1155
38-014.638-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOS METALURGICOS, S/N ENTRE R. ORIESTE RISTORI E R. GISMUNDO FERRARI, 1065
38-014.639-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOS METALURGICOS, S/N ENTRE R. GISMUNDO FERRARI E RUA SANTO RIZZO, 1033
38-014.640-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOS METALURGICOS, S/N ENTRE R. GISMUNDO FERRARI E RUA SANTO RIZZO, 1033
38-014.722-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR AUGUSTO DE MIRANDA, S/N 639
38-014.723-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR AUGUSTO DE MIRANDA, S/N 639
38-014.770-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES DAS LAGRIMAS, S/N 1557
38-014.771-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES DAS LAGRIMAS, S/N 1557
38-014.772-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES DAS LAGRIMAS, S/N 1557
38-014.773-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DEP CANTIDIO SAMPAIO, S/N 1693
38-014.777-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PEDRO SOARES DE ALMEIDA, S/N 134
38-014.778-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PEDRO SOARES DE ALMEIDA, S/N 134
38-015.026-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DAS NACOES UNIDAS, S/N RUA MARIO LOPES LEAO/AV PDE JOSE MARIA, 999999
38-015.027-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DAS NACOES UNIDAS, S/N RUA MARIO LOPES LEAO/AV PDE JOSE MARIA, 999999
38-015.028-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV MARIO LOPES LEAO, S/N AV DAS NACOES UNIDAS/RUA ENG FRANCISCO PITTA BRITO, 1350
38-015.029-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV MARIO LOPES LEAO, S/N AV DAS NACOES UNIDAS/RUA ENG FRANCISCO PITTA BRITO, 1350
38-015.031-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SANTO ANTONIO DE ITABERAVA, S/N RUA SANTO ANTONIO DA MANGA/RUA MORRO DO CLEMENTE, 270
38-015.032-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SANTO ANTONIO DE ITABERAVA, S/N RUA SANTO ANTONIO DA MANGA/RUA MORRO DO CLEMENTE, 270
38-015.154-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MESQUITA, S/N NAO INFORMADO, 494
38-015.157-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MESQUITA, S/N NAO INFORMADO, 349
38-015.160-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MESQUITA, S/N NAO INFORMADO, 416
38-015.493-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JOAO FERNANDES C NOVA JUNIOR, S/N FACE IMPAR, 487
38-015.494-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JOAO FERNANDES C NOVA JUNIOR, S/N FACE IMPAR, 487
38-015.495-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JOAO FERNANDES C NOVA JUNIOR, S/N ESQUINA PAR, 438
38-015.496-0 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JOAO FERNANDES C NOVA JUNIOR, S/N ESQUINA YOSHIMARA MINAMOTO, 520
38-015.501-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GERALDO FRAGA DE OLIVEIRA, S/N IMPAR, 691
38-015.502-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GERALDO FRAGA DE OLIVEIRA, S/N IMPAR, 691
38-015.503-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DR OCTACILIO DE CARVALHO LOPES, S/N ESQUINA, 25
38-015.504-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DR OCTACILIO DE CARVALHO LOPES, S/N ESQUINA, 25
38-015.631-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV IRAI, S/N ESQUINA, 27
38-015.703-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV EMBAIXADOR MACEDO SOARES, S/N AV EMB MACEDO SOARES 6300 / ESQ. AV ERNESTO IGEL, 6300
38-015.875-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MANDCHURIA, S/N ESTRADA DO M?BOI MIRIM/RUA BONIFACIO DE MONTFERRAT, 122
38-015.876-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MANDCHURIA, S/N ESTRADA DO M?BOI MIRIM/RUA BONIFACIO DE MONTFERRAT, 122
38-015.877-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DANIEL ARCIONI, S/N RUA TABACARANA/RUA MOSE BRAGHIROLI, 80
38-015.878-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES DO IMPERADOR, S/N AVENIDA AUGUSTO ANTUNES/RUA TABACARANA, 3705
38-015.962-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PADRE ADELINO, 02038 ENTRE RUAS JARINU E TUIUTI
38-015.963-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PADRE ADELINO, 02038 ENTRE RUAS JARINU E TUIUTI
38-015.964-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PADRE ADELINO, 02038 ENTRE RUAS JARINU E TUIUTI
38-015.965-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PADRE ADELINO, 02038 ENTRE RUAS JARINU E TUIUTI
38-015.966-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CLAUDIO ROSSI, 00188 ENTRE RUA COL DA GLORIA E RUA PROF MACEDO SOARES
38-015.967-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CLAUDIO ROSSI, 00188 ENTRE RUA COL DA GLORIA E RUA PROF MACEDO SOARES
38-015.968-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CLAUDIO ROSSI, 00188 ENTRE RUA COL DA GLORIA E RUA PROF MACEDO SOARES
38-015.972-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R FREI CELSO, S/N AV CONSELHEIRO CARRAO/RUA RAQUETA PROVENSANO, 28
38-016.011-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AC A AV PRES CASTELO BRANCO, S/N RUA CANINDE / RUA AZURITA, 24
38-016.012-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AC A AV PRES CASTELO BRANCO, S/N RUA CANINDE / RUA AZURITA, 24
38-016.013-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AC A AV PRES CASTELO BRANCO, S/N RUA CANINDE / RUA AZURITA, 24
38-016.014-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AC A AV PRES CASTELO BRANCO, S/N RUA CANINDE / RUA AZURITA, 24
38-016.015-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AC A AV PRES CASTELO BRANCO, S/N RUA CANINDE / RUA AZURITA, 24
38-016.016-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AC A AV PRES CASTELO BRANCO, S/N RUA CANINDE / RUA AZURITA, 24
38-016.069-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PENHA DE FRANCA, S/N R ERASMO BRAGA, 488
38-016.070-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PENHA DE FRANCA, S/N R ERASMO BRAGA, 488
38-015.147-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R SANTA DAVINA, S/N ENTRE A R. PEDROSO SILVA E A R. ITAPORA, 354
38-015.148-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R SANTA DAVINA, S/N ENTRE A R. PEDROSO SILVA E A R. ITAPORA, 354
38-015.149-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R SANTA DAVINA, S/N ENTRE A R. PEDROSO SILVA E A R. ITAPORA, 354
38-015.150-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R DOUTOR JORGE MIRANDA, S/N RUA ALFREDO MAIA/RUA GUILHERME MAW, 238
38-015.151-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R DOUTOR JORGE MIRANDA, S/N RUA ALFREDO MAIA/RUA GUILHERME MAW, 238
38-015.152-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R GUILHERME MAW, S/N RUA CANAPOLIS X RUA GEOLANDIA., 264
38-015.153-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R GUILHERME MAW, S/N RUA CANAPOLIS X RUA GEOLANDIA., 264
38-015.155-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R MESQUITA, S/N NAO INFORMADO, 522
38-015.156-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R HELION POVOA, S/N PRACA EDGARD HERMELINO LEITE, 81
38-015.159-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV PEDRO BUENO, S/N RUA DOM OTAVIO, 1196
38-016.064-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R NOVE DE JULHO, S/N AVENIDA SANTO AMARO ? AVENIDA ADOLFO PINHEIRO, 63
38-016.065-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R NOVE DE JULHO, S/N AVENIDA SANTO AMARO ? AVENIDA ADOLFO PINHEIRO, 63
38-016.066-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES, S/N
38-016.067-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES, S/N
38-016.068-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV SANTO AMARO, S/N RUA ALVES PONTUAL ? R. GRANJA JULIETA, 7228
38-014.940-1 01 6.621,05 ELIZABETH CRISTHINY JANUSZ R MAPUNARO, 00067
38-015.036-1 01 50.300,53 ENEL AV PIASSANGUABA, S/N 1887
38-013.800-0 01 271,31 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOS PINHEIROS, S/N 05, 5
38-014.053-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ANA BENVINDA DE ANDRADE, S/N RUA FRANCISCA JULIA/RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA, 202
38-014.478-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONEGO ANTONIO MANZI, S/N RUA CARLOS FIRMO DOS ANJOS/RUA PAULINO PACHECO MELLO, 299
38-014.479-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONEGO ANTONIO MANZI, S/N RUA CARLOS FIRMO DOS ANJOS/RUA PAULINO PACHECO MELLO, 299
38-014.480-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONEGO ANTONIO MANZI, S/N RUA PAULINO PACHECO DE MELLO/RUA JOSE MARIA ALVES DE DEUS, 299
38-014.481-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONEGO ANTONIO MANZI, S/N RUA PAULINO PACHECO DE MELLO/RUA JOSE MARIA ALVES DE DEUS, 299
38-014.774-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R EVANS, S/N RUA ANTONIO VICENTE DE PAULA/RUA DEZENOVE DE MAIO, 539
38-014.942-7 01 271,31 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV PROFESSOR ASCENDINO REIS, S/N 734
38-015.033-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV NORDESTINA, S/N RUA JURUCUTU/RUA SOFRE, 3828
38-015.034-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV NORDESTINA, S/N RUA SOFRE/RUA AVINHADO, 4034
38-015.035-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV NORDESTINA, S/N RUA SOFRE/RUA AVINHADO, 4034
38-015.038-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV SANTO AMARO, S/N RUA IRINEU MARINHO/RUA DA FRATERNIDADE, 7241
38-015.039-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV SANTO AMARO, S/N RUA DA FRATERNIDADE/RUA MARECHAL DEODORO, 7241
38-015.040-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV SANTO AMARO, S/N RUA DA FRATERNIDADE/RUA MARECHAL DEODORO, 7241
38-015.485-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DR GUILHERME DUMONT VILARES, S/N RUA OLIMPIO RODRIGUES DA SILVA/RUA SERAFIM NUNES, 824
38-015.486-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DR GUILHERME DUMONT VILARES, S/N RUA MARECHAL HASTIMPHILO DE MOURA/RUA PROFESSOR JOSE HORACIO MEIRELLES TEIXEIRA, 1086
38-015.487-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DR GUILHERME DUMONT VILARES, S/N AVENIDA PROFESSOR FRANCISCO MORATO/RUA OLIMPIO RODRIGUES DA SILVA, 652
38-015.499-4 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R VICENTINA GOMES, S/N RUA VICENTINA GOMES/RUA PASTOR ANTONIO CONCEICAO ROSA, 463
38-015.500-1 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R VICENTINA GOMES, S/N RUA VICENTINA GOMES/RUA PASTOR ANTONIO CONCEICAO ROSA, 463
38-015.701-2 01 271,31 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV FRANCISCO MATARAZZO, S/N 1748
38-015.873-6 01 271,31 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV PACAEMBU, S/N 715
38-015.991-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CONDE DE FRONTIN, S/N RUA PROFESSOR MARTIM DAMY/AVENIDA MELCHERT, 2254
38-015.992-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CONDE DE FRONTIN, S/N RUA PROFESSOR MARTIM DAMY/AVENIDA MELCHERT, 2254
38-016.061-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R TEODURETO DE CAMARGO, S/N RUA JOAQUIM AFONSO DE SOUZA/RUA JENI KLABIN SEGAL, 129
38-016.062-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R TEODURETO DE CAMARGO, S/N RUA JOAQUIM AFONSO DE SOUZA/RUA JENI KLABIN SEGAL, 129
38-014.056-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R ANTONIO DAS CHAGAS, S/N INACIO BORBA/BRANCO DE ARAUJO, 484
38-014.057-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R ANTONIO DAS CHAGAS, S/N BRANCO DE ARAUJO/VITORINO DE MORAES, 484
38-014.058-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R ANTONIO DAS CHAGAS, S/N VITORINO DE MORAES/JOSE DE CARVALHO, 484
38-014.059-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R ANTONIO DAS CHAGAS, S/N VITORINO DE MORAES/JOSE DE CARVALHO, 484
38-014.616-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE AL DOS GUAICANAS, S/N AVENIDA MOACI/AVENIDA IRAI, 1295
38-014.617-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE AL DOS GUAICANAS, S/N AVENIDA MOACI/AVENIDA IRAI, 1295
38-015.030-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE AV MOREIRA GUIMARAES, S/N AVENIDA ARATAS/AVENIDA IRAI, 899
38-015.497-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R IGUATINGA, S/N JOAO ALFREDO/PEREIRA BARRETO, 8
38-015.498-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R IGUATINGA, S/N JOAO ALFREDO/PEREIRA BARRETO, 8
38-014.936-2 01 6.621,05 LVM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PEIROPOLIS, 00051
38-014.938-9 01 5.296,84 NELSON JOSE CARNEIRO R MIRANDINHA, 00370
38-014.775-1 01 2.379,90 TELEFONICA BRASIL S/A AL DOS MARACATINS, S/N 1269
38-014.780-7 01 1.142,35 TELEFONICA BRASIL S/A AL DOS MARACATINS, S/N 843
38-015.874-4 01 7.054,03 TELEFONICA BRASIL S/A AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, S/N 5000
38-015.990-2 01 1.028,12 TELEFONICA BRASIL S/A AV DOUTOR EDUARDO COTCHING, S/N 1310


SUBPREFEITURA = 39 DIFIL
RUA SAO BENTO, 405 - 10. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
39-006.788-1 01 2.379,90 IVETE MARTINS NOGUEIRA ZORN.CLINICO ODONTOLOG R CAPITAO ALBERTO MENDES JUNIOR, 00441
39-008.414-0 01 119,00 ACADEMIA GAVIOES AEROPORTO FITNESS LTDA AV DOUTOR LINO DE MORAES LEME, 01138
39-008.928-1 01 28.000,23 ADRIAN CAMPOS DAVID R LAGO MICHIGAN, 00022
39-008.929-0 01 1.680,01 ADRIAN CAMPOS DAVID R LAGO MICHIGAN, 00022
39-009.202-9 01 119,00 ADRIANO MUNHOZ R REGO BARROS, 01739
39-008.474-3 01 3.360,03 AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA R BATISTA DO CARMO, 00028 NAO INFORMADO
39-008.475-1 01 3.360,03 AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA R DOUTOR JOAO MAIA, 00030
39-008.195-7 01 28.000,23 ALESSANDRO PEREIRA DE ANDRADE R PURUBA, 00100
39-007.538-8 01 119,00 ALMIR VIEIRA BASSO R ELIAS ACRAS, 00101 NAO INFORMADO
39-009.190-1 01 2.379,90 AMERICAN PRODUCT LTDA R MALMEQUER.DO.CAMPO, 01009
39-008.199-0 01 3.360,03 ANA LUCIA R MAUA, 00123
39-008.196-5 01 3.360,03 ANDRE ARCONJO DA SILVA R MANAJOS, 00035
39-009.200-2 01 119,00 ANDREA SOUZA VASCONCELOS AV ANTONIO MANOGRASSO, 00336
39-008.422-1 01 119,00 ANTONIO GUERRERO JUNIOR R ALSACIA, 00230
39-007.963-4 01 119,00 APARECIDA DA CONCEICAO R MARIA MARIA, 00074 NAO INFORMADO
39-009.198-7 01 119,00 ARMANDO CICCONE AV ANTONIO MANOGRASSO, 00681
39-008.197-3 01 2.240,02 ASTERIO JOSE BARBOSA NETO R JAPICHAUA, 00526
39-006.783-1 01 3.360,03 AUTO MECANICA MONTINI LTDA R AURELIANO LEAL, 00507
39-009.269-0 01 2.379,90 AVANTE MEICINA DIAGNOSTICA LTDA. R DO TATUAPE, 00100 NAO INFORMADO
39-006.790-3 01 119,00 BBF CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R SALVADOR BICUDO, 00075
39-008.200-7 01 2.379,90 BC VACINAS E CONSULTAS LTDA AV LAVANDISCA, 00334
39-007.956-1 01 119,00 BELARI GASTRONOMIA LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL, 00768
39-009.017-4 01 2.379,90 CAELLUS ATELIE LTDA R GENERAL SOUSA NETO, 00150
39-008.428-0 01 119,00 CARLOS HENRIQUE DE LIMA R PAGANO SOBRINHO, 00297
39-009.192-8 01 119,00 CARLOS JOAO VERONESI R DOM ESTEVAO PIMENTEL, 00483 NAO INFORMADO
39-009.208-8 01 2.379,90 CENTRO DE ESTETICA, BELEZA E ENSINO NIVIA ALCA R FRANCISCO RODRIGUES SECKLER, 00498
39-007.964-2 01 2.240,02 CHIASA SINALIZACAO LTDA R CORACAO DE BUGRE, 00322
39-008.460-3 01 2.379,90 CLINICA DE ENDOCRINOLOGIA PROF. DR. FADLO FRAI R CINCINATO BRAGA, 00059
39-009.013-1 01 2.379,90 COMERCIO DE CARNES AMADOR LTDA AV AMADOR BUENO DA VEIGA, 02454
39-007.958-8 01 119,00 CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM VILLA R AV PAULA FERREIRA, 00089 NAO INFORMADO
39-008.461-1 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO ANELHE AV CASPER LIBERO, 00573
39-007.537-0 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MARGUERITE R ITAITEVA, 00019
39-008.421-2 01 119,00 CONDOMINIO ESPACO MOBILE CAMPO BELO R JOAO ALVARES SOARES, 01955
39-009.015-8 01 119,00 CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA BONFIM R DOUTOR RENATO DA COSTA BONFIM, 00264 NAO INFORMADO
39-009.194-4 01 119,00 CONDOMINIO RESIDENCIAL DOM MAXIMIANO MAX R DOM ESTEVAO PIMENTEL, 00509
39-009.195-2 01 2.240,02 CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ANTONIETA II SPE L R JORGE OGUSHI, 00857
39-008.473-5 01 3.360,03 DAIANA SANTOS V. DE SOUZA R BUCU, 00004
39-009.191-0 01 2.379,90 DEBKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA R FORTE DE ARAXA, 00710
39-008.466-2 01 2.240,02 DEBORA DENAME GONCALVES REBELO R VINTE E QUATRO DE MAIO, 00104
39-009.263-1 01 2.379,90 DEFROST PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA R MINISTRO FERREIRA ALVES, 00079
39-008.462-0 01 119,00 DELTA ALVES DE SOUZA R FRANCISCO JUSTINO DE AZEVEDO, 00105
39-006.778-4 01 3.360,03 DO CHEF COMIDAS DO MUNDO RESTAURANTE LTDA R LAIR, S/N 28
39-008.429-8 01 119,00 DR BANANA CLUB LTDA R VERGUEIRO, 06712 NAO INFORMADO
39-009.264-9 01 2.379,90 E F STUDIO CASA DE REPOUSO LTDA. R MINISTRO FERREIRA ALVES, 00090
39-006.781-4 01 3.360,03 ELIANA APARECIDA DE PAULA R ANTONIO CLEMENTE, 00059
39-008.192-2 01 28.000,23 ELIAS GONCALVES R JOAO CORREA DE BRITO, 00145
39-008.417-4 01 119,00 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R LAPLACE, S/N RUA BARAO DO TRIUNFO, 242
39-009.267-3 01 119,00 ESPOLIO DE ALFREDO FERREIRA PAULINO NETTO R PEDRO DE RESENDE, 00197
39-010.692-5 01 3.360,03 ESPOLIO DE ALVARO DE SOUZA AV LAUZANE PAULISTA, 00022
39-009.203-7 01 119,00 ESPOLIO DE ANTONIO ZORZAN R HOMERO BATISTA, 00601
39-009.266-5 01 119,00 ESPOLIO DE ARMANDO ZAGO R PEDRO DE RESENDE, 00206
39-009.197-9 01 119,00 ESPOLIO DE CARLOS BERARDO GOMES R IRU, 00208
39-009.196-1 01 119,00 ESPOLIO DE MANOEL CANDAIA R GUARACIABA, 00578
39-009.204-5 01 119,00 ESPOLIO DE MARCO VITOR LABATE R TAUBATE, 00494
39-008.423-9 01 2.240,02 ESPOLIO DE OTACILIO CARDOSO DOS SANTOS R ANTONIO ARTONI, S/N ESQUINA COM A RUA ANTONIO BEZERRA, 44
39-007.961-8 01 119,00 ESPOLIO DE OTAVIO FERREIRA COSTA R ANTONIO DARE, 00058
39-007.960-0 01 119,00 ESPOLIO DE WALTER JANUARIO DE PAULA R ANTONIO DARE, 00030
39-008.416-6 01 119,00 FABIANA MENEZES DA SILVA R GASTAO DA CUNHA, 00047 CASA
39-009.201-1 01 119,00 FABIO JOSE ALVES PINHEIRO R TOLSTOI DE CARVALHO, 00250
39-007.962-6 01 3.360,03 FAMILY GLASS OBRAS E INSTALACAO DE VIDROS EM G AV MARIA ANTONIA MARTINS, 00137
39-008.931-1 01 2.379,90 FAROL CERVEJARIA E GOURMET LTDA AV PASCOAL DA ROCHA FALCAO, 00470
39-006.785-7 01 2.379,90 FLORICULTURA NOSSA SENHORA SALETE LTDA R DOUTOR ZUQUIM, 01698
39-008.459-0 01 119,00 G.P DE CARVALHO R DEP SALVADOR JULIANELLI, 00039 NAO INFORMADO
39-006.779-2 01 3.360,03 GARCEZ LOCACAO DE CACAMBAS E TRIAGEM DE MAT LT R PARQUE DA FONTE, 00143
39-006.780-6 01 3.360,03 GARCEZ LOCACAO DE CACAMBAS E TRIAGEM DE MAT LT R PARQUE DA FONTE, 00143
39-009.188-0 01 2.240,02 GIUSEPPE DE VINCENTIIS R NOSSA SENHORA DAS DORES, 00279
39-008.201-5 01 33.600,27 GUILGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AV REBOUCAS, 01840
39-010.691-7 01 119,00 HELENA BENETELO BITTENCOURT CAMARGO R SALVADOR BICUDO, 00058
39-010.696-8 01 3.360,03 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA R JOAO DE LAET, 01415
39-009.206-1 01 119,00 INARAI BRITO HURTADO DE ALMEIDA R GUARACIABA, 00458
39-009.207-0 01 119,00 IRENE INFANTE R GUARACIABA, 00471
39-008.468-9 01 28.000,23 JERINALDO JOAO DA SILVA R DAS FLORES, 00039 SAO MIGUEL
39-008.413-1 01 119,00 JOSE PIRES DA SILVA R JOAO DE LANA, 00257 NAO INFORMADO
39-008.198-1 01 28.000,23 LAERCIO RODRIGUES MARQUES AV AGUIAR DA BEIRA, 00112
39-008.424-7 01 2.379,90 LANCHONETE RESTAURANTE TREVOS LTDA R ANTONIO DE OLIVEIRA, 00625
39-009.010-7 01 2.379,90 LAR RECANTO DOS AVOS DE VILA RE R NHATUMANI, 00698
39-008.930-3 01 2.379,90 LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA AV MARECHAL TITO, 06418
39-007.965-1 01 119,00 LOURINALDO LIMA DE OLIVEIRA R URBANO DUARTE, 00660 NAO INFORMADO
39-008.456-5 01 3.360,03 LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA R RIBEIRO DE LIMA, 00366
39-008.457-3 01 1.189,95 LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA R RIBEIRO DE LIMA, 00366
39-008.426-3 01 33.600,27 LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV COTOVIA, 99999
39-008.464-6 01 119,00 MARCIA REGINA DE SOUZA GARCIA R TREZE DE MAIO, 01029 NAO INFORMADO
39-008.467-1 01 28.000,23 MARIA APARECIDA DA CONCEICAO R CANARANA DO AMAZONAS, 00280
39-008.465-4 01 119,00 MARIA DALVA DOS SANTOS R DOUTOR LOURENCO GRANATO, 00248 NAO INFORMADO
39-009.265-7 01 119,00 MARIA ISABEL DO NASCIMENTO AZEVEDO R BERNARDO MAGALHAES, 00187
39-008.415-8 01 119,00 MARIA TERESA VON MUHLEN VICENTE R GUIAN, 00028 NAO INFORMADO
39-008.463-8 01 119,00 MARISTELA DA SILVA SOUSA R GLICERIO, 00818 NAO INFORMADO
39-008.926-5 01 3.208,66 MB REMOCAO DE ENTULHO LTDA R HERBERT FRAZER, 00963 NAO INFORMADO
39-008.927-3 01 1.189,95 MB REMOCAO DE ENTULHO LTDA R HERBERT FRAZER, 00963 NAO INFORMADO
39-006.776-8 01 2.379,90 MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA AV GUAPIRA, 02497
39-008.455-7 01 119,00 MERLINI ENGENHARIA DE SEGURANCA E PLANEJAMENTO R DOUTOR LUIS BARRETO, 00039 NAO INFORMADO
39-006.775-0 01 119,00 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO . PAROQUIA S R DONATO LONGO, 00196
39-008.471-9 01 3.360,03 NEIMAR SILVA MATOS R DOS CALAMOS, 00529
39-009.016-6 01 2.379,90 PANIFICADORA CARAVELA DA LESTE LTDA R OLAVO EGIDIO DE SOUZA ARANHA, 01786
39-006.789-0 01 2.379,90 PANIFICADORA MERCURIO LTDA R ALTINOPOLIS, 00289
39-009.189-8 01 2.379,90 PANIFICADORA SAO BRAS LTDA R QUINTA DA MAGNOLIA, 00025
39-006.782-2 01 119,00 PANNI PADARIA E RESTAURANTE LTDA R SERRA DO GUIRRA, 00009
39-008.425-5 01 119,00 PLAYA SP CHACARA LTDA R CAPITAO OTAVIO MACHADO, 00031 CHACARA SANTO ANTONIO (ZONA SUL)
39-008.419-1 01 2.379,90 R BALAN ODONTOLOGIA LTDA R ANGATURAMA, 00420
39-010.697-6 01 594,98 RAZZO LTDA R CONS MOREIRA DE BARROS, 01414
39-007.966-9 01 2.379,90 RDM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA S/S LTDA R PARAPUA, 01503
39-009.011-5 01 119,00 REALITY II EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R JOAO FIDELIS RIBEIRO, 00117 NAO INFORMADO
39-008.458-1 01 119,00 REBORDOSE BAR LTDA R SOUSA LIMA, 00127
39-007.957-0 01 119,00 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX AV PROF CELESTINO BOURROUL, 00768
39-010.693-3 01 2.379,90 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX R CONS MOREIRA DE BARROS, 01473
39-008.193-1 01 2.379,90 REMELATER TRANSPORTES LTDA R CEL MANUEL FELICIANO DE SOUZA, 01231
39-008.194-9 01 475,98 REMELATER TRANSPORTES LTDA R CEL MANUEL FELICIANO DE SOUZA, 01231
39-009.199-5 01 119,00 RESIDENCIAL S. MARTINS SPE LTDA AV ANTONIO MANOGRASSO, 00612
39-006.774-1 01 2.240,02 RESTAURANTE SANTO MAR LTDA R VINTE E CINCO DE FEVEREIRO, 00029
39-006.777-6 01 2.379,90 SACHO SP . DELIVERY E COMERCIO LTDA AV NOVA CANTAREIRA, 04726 NAO INFORMADO
39-009.014-0 01 2.379,90 SANT'ANA VIDROS COMERCIO E MANUTENCAO LTDA R DONA ROSA SANTANA, 00055
39-009.205-3 01 2.379,90 SANTO ANDRE . SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS R TOMOICHI SHIMIZU, 00201
39-008.418-2 01 119,00 SAO BENTO GOLFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. R LAPLACE, S/N RUA BARAO DO TRIUNFO, 242
39-008.472-7 01 3.360,03 SEBASTIAO LEITE DE OLIVEIRA R JOAO LOPES MACIEL, 00291
39-009.268-1 01 119,00 SERGIO DOS SANTOS JUNIOR R PEDRO DE RESENDE, 00224
39-008.427-1 01 119,00 SERGIO OLIVEIRA FEITOSA R DOUTOR DANTE COSTA, 00041
39-006.784-9 01 1.189,95 SPG ENTULHO LTDA R CAPRICHO, 00987
39-006.787-3 01 1.189,95 SPG ENTULHO LTDA R CAPRICHO, 00987
39-009.193-6 01 119,00 STASYS KALYOBATAS R GUARACIABA, 00598
39-006.786-5 01 119,00 STELLA REGINA BARROS FERNANDES R CURUPITE, 00257
39-009.012-3 01 2.379,90 TOQUE DE ARTE MOVEIS E DECORACOES LTDA AV GABRIELA MISTRAL, 01246
39-007.539-6 01 1.784,93 VALOR AMBIENTAL LTDA AV MARECHAL TITO, 03574
39-007.959-6 01 119,00 VERA VILAR DA SILVA R ANTONIO DARE, 00034 NAO INFORMADO
39-007.540-0 01 1.680,01 WEDERSON NOBERTO SANTOS DA SILVA ES DO PALANQUE, 03000
39-008.469-7 01 1.680,01 WPLASTIC COMERCIO DE RESINAS PLASTICAS LTDA R ARTHUR PEREIRA, 00057
39-008.470-1 01 3.360,03 WPLASTIC COMERCIO DE RESINAS PLASTICAS LTDA R ARTHUR PEREIRA, 00058
39-008.420-4 01 2.240,02 ZAILTON SILVEIRA R JOAO ALVARES SOARES, 01970
39-009.009-3 01 2.379,90 ZAMP S.A. AV CONDESSA E.DE ROBIANO, 01800 NAO INFORMADO
39-007.955-3 01 119,00 61.613.723/0001.50 ELISANGELA LEITE GOMES R URU, 00249 NAO INFORMADO


Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163383298

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0015583-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2025/0001300-5

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 06

ASSUNTO: Rerratificação Despacho autorizatorio (163253795), devidamente publicado em 18/08/2026, celebrado com a ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no anexo III.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (163383223), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório devidamente publicado em 18 de agosto de 2026, em página 191, para fazer constar e não como constou:

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (163040019), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (163252536) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, detentora da Ata de Registro de Preços nº 084/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 06, pelo período de 05 (cinco) meses, contados a partir da data da última assinatura, e 3 meses de execução a contar da ordem de início, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 6.047,00 m² (seis mil e quarenta e sete metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 3.646.729,37 (três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 163040060.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 163435144.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho."

II. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163309299

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012670-7

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2025/0001300-5

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 04

ASSUNTO: Rerratificação Despacho autorizatorio (162487811), devidamente publicado em 10/08/2026, celebrado com a FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, cujo objeto consiste na contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, conforme especificações técnicas descritas no anexo III.

D E S P A C H O

I.Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (163310260), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório devidamente publicado em 10 de agosto de 2026, em página 209, para fazer constar e não como constou:

"I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (160464830), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (162395216) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03, detentora da Ata de Registro de Preços nº 082/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 04, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data da última assinatura, e 4 meses de execução a contar da ordem de início, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 3.745,00m² (três mil setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), perfazendo o valor total de R$2.375.472,65 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 160464889.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 163309245.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho."

II. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163422822

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0011708-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 67/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação de vigência, execução e acréscimo ao Termo de Contrato nº 67/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.769.871/0001-16, cujo objeto consiste na execução de obras civis para implantação de jardim de chuva.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial as justificativas de SMSUB/CSO (162186787 e 162666973), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (163088279), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato Nº 67/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.769.871/0001-16, cujo objeto consiste na execução de obras civis para implantação de jardim de chuva, em 60 (sessenta) dias contados a partir de 23/10/2026, com previsão de encerramento em 21/12/2026, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante em doc. SEI nº 163405999.

II. AUTORIZO, o prorrogação da execução em 61 (sessenta e um) dias, contados a partir de 22/08/2026, com previsão de encerramento em 21/10/2026.

III. AUTORIZO, o acréscimo de aproximadamente, equivalente a 18,258% (dezoito inteiros e duzentos e cinquenta e oito milésimos por cento), equivalente a R$398.705,56 (trezentos e noventa e oito mil setecentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) perfazendo o valor total de R$2.582.356,38 (dois milhões quinhentos e oitenta e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), conforme Cronograma acostado em doc. SEI 163405999.

IV. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4014.1.193.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

V. APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 163419834.

VI. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminhe à SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das subprefeituras

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 163126998

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6046.2026/0004177-4

Interessados: ESPOLIO DE ONDINA GARCIA DA SILVA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 161028993) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 161551581), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta pelo ESPOLIO DE ONDINA GARCIA DA SILVA, CPF 296.XXX.XXX-74, neste ato representada por Luiz Claudio Garcia da Silva, CPF 932.XXX.XXX-68, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.309-7 (DOC SEI nº 154879272), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 163125459

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6044.2026/0004783-6

Interessados: SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 161390639) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 161591561), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por XXXX, CNPJ XXXX, neste ato representada por SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA, CPF 258.XXX.XXX-26, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.907-9 (DOC SEI nº 159635488), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 163124397

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0013447-5

Interessados: MS AMBIENTAL LOCAÇAO DE CAÇAMBAS

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 162420126) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 162740444), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por MS AMBIENTAL LOCACAO DE CACAMBAS, CNPJ 46.899.257/0001-28, neste ato representada por Vanessa Lopes de Medeiros, CPF 317.XXX.XXX-29, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.186-8 (DOC SEI nº 161208631), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 163122448

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007867-2

Interessados: ESPOLIO DE HENRIQUE KARLOVIC

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 161030267) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 161568584), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta pelo ESPOLIO DE HENRIQUE KARLOVIC, CPF 051.XXX.XXX-44, neste ato representado por Henrique Karlovic Filho, CPF 014.XXX.XXX-67, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.331-3 (DOC SEI nº 157039745), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 163120405

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001201-6

Interessados: BOM TEMPERO III FAST FOOD LTDA.

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 161031568) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 161279206), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por BOM TEMPERO III FAST FOOD LTDA., CNPJ 27.250.929/0001-25, neste ato representada por EDMAR MAYORANO, CPF 021.XXX.XXX-18, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.772-6 (DOC SEI nº 159674472), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Núcleo de Adoção

Extrato   |   Documento: 163391747

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (162290239) e o cooperante, ASSOCIACAO NACIONAL DE BASQUETE DE 3, representada pelo Sr. JOÃO HENRIQUE FORTINI (163391714) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação, TC/SGZ/5054 a PRAÇA COMUNITÁRIA DA VILA MARIANA com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0013547-1

Extrato   |   Documento: 163394318

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (159352611) e o cooperante, ATENA INSTITUTO DE BELEZA LTDA, representada pelo Sr. HENRIQUE CESAR TRONDOLI CUNHA (163394278) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação TC/SGZ/4946, o CANTEIRO - RUA HEITOR PENTEADI X RUA PAULISTÂNIA com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0011019-3

Extrato   |   Documento: 163392928

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (162291696) e o cooperante, ESPINOSA DIESEL PEÇAS LTDA, representada pelo Sr.DIOGENES JOSE DA SILVA (163392846) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação TC/SGZ/4961, os CANTEIROS AV. SERAFIM GONCALVES PEREIRA, 499 - 691 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0014592-2.

Extrato   |   Documento: 163395383

A municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (162291158) e o cooperante, EDUARDO VIEIRA PAZIAM (163395372) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação TC/SGZ/5079, o CANTEIRO DA AVENIDA SÃO LUÍS Nº 47 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0013115-8

Extrato   |   Documento: 161511892

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (161042580) e o cooperante, CLAUDIA LUCIA REIS VIEIRA (161500472) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5071 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA OCTACÍLIO PEREIRA com Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses através do Processo nº: 6012.2026/0012696-0.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163370771

6046.2026/0004269-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Despacho indeferido
Interessada: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A- CNPJ nº 42.591.651/0452-44

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento (163288295), da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos (163292617), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (163294953) e da Assessoria Jurídica (163328937), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 42.591.651/0452-44, nos termos do artigo 18, do Decreto nº 49.969/08, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023;

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Despacho   |   Documento: 163375257

6030.2026/0002224-1 - Cessão de uso de bens patrimoniais

Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK- CNPJ :43.391.200/0001-25 (Representante legal: Joao Raimundo dos Santos Neto - CPF nº 073.XXX.XXX-16)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos trazidos aos autos, das manifestações da Coordenadoria de Governo Local o doc.sei n°160652053, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 162609645 e do parecer da Assessoria Jurídica 162665973, AUTORIZO nos termos do § 5º, do Art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 2º da Instrução Normativa SMSUB Nº 01 de 20 de junho de 2022, a utilização de espaço público, de forma precária e provisória, localizado na Rua Altena, em frente e na altura do nº 46, Jardim Catarina, São Paulo/SP, CЕР 03910-030 ao SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK - CNPJ 43.391.200/0001-25, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria, ressalvada a necessidade de licenciamento, caso ocorram eventos com público estimado superior a 250 pessoas, a fim de atender plenamente a legislação de regência. O Requerente deverá apresentar à CGL um cronograma com data e horários das aulas socias esportivas. Todas as aulas sociais serão gratuitas. Todas as ações/equipamentos para a realização das aulas, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento, quaisquer danos e prejuízos ao espaço público ou público será exlusivamente de responsabilidade do solicitante. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se ao Expediente para expedir a competente Portaria;

IV - Após, encaminhe-se a Unidade Técnica de Fiscalização - CPDU para acompanhamento e fiscalização, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 163338863

7410.2025/0018815-4 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho Deferido

Interessados: CONSORCIO ENGIBRAS DREEN LINHA 2

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO SP e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme DOC. SEI 163325276;

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO ENGIBRAS DREEN LINHA 2, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique-se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Portaria   |   Documento: 163375658

PORTARIA Nº 062/SUB-AF/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK em Proc. SEI nº 6030.2026/0002224-1, inscrita sob o CNPJ nº. 43.391.200/0001-25, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Altena, em frente e na altura do nº 46, Jardim Catarina, São Paulo/SP, CЕР 03910-030.

II - A presente autorização é concedida pelo período de 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município. Os 90 (noventa) dias serão contados a partir da data de publicação da Portaria.

III - AUTORIZA a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK utilizar o espaço público descrito item I, a fim de promover e desenvolver Projetos Sociais, Culturais e Esportivos.

IV - As despesas decorrentes do uso correrão por conta da SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO NOVA YORK.

V - É vedada a cobrança de atendimento ou de qualquer atividade desenvolvida no local.

VI - Em caso de eventual intervenção com obra, a infraestrutura do local deverá ser preservada em sua totalidade e o AUTORIZADO deverá apresentar à SUB-AF/CPO, projeto assinado por responsável técnico competente à intervenção pretendida, sendo que a mesma somente poderá ser iniciada após análise e anuência expressa da mencionada Coordenadoria.

VII - É vedada a utilização e acúmulo de materiais e equipamentos de combustão e recicláveis, a fim de evitar incêndios.

VIII - O interessado fica obrigado a:

a) Zelar e promover a segurança e uso do local, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

b) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

c) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

IX - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local o AUTORIZADO deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

X - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias necessárias, antes, durante e após as atividades previstas nesta Portaria:

XI - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XII - A cessão poderá ser cancelada a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte do AUTORIZADO de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria ou qualquer outra legislação vigente.

Assessoria Técnica

Ata de Reunião   |   Documento: 163385257

CORREÇÃO DA ATA DA 7ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 06/08/2026

Correção da Página 01:

Onde se lê: “...sob coordenação do Sr, Marcelo de Souza e informado a todos(as) que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, a cargo da Secretária - Adjunta, a Sra. Suelia Assis Santos”.

Passa a se ler: “...sob coordenação do Sr. Marcelo de Souza que informou a todos(as) que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, a cargo da Secretária - Geral, a Sra. Suelia Assis Santos”.

Correção da Página 03:

Onde se lê: “Ata redigida pela Senhora Suelia Assis Santos - Secretária - Adjunta do CPM/AFC”.

Passa a se ler: “Ata redigida pela Senhora Suelia Assis Santos - Secretária - Geral do CPM/AFC”.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163396179

6030.2026/0002868-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIWA - INFORMACOES EMPRESARIAIS LTDA. CNPJ 11139772000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163396453

6030.2026/0002869-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIWA - INFORMACOES EMPRESARIAIS LTDA. CNPJ 11139772000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163397567

6030.2026/0002870-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R E COSTA NETO JUNIOR FUNILARIA E PINTURA CNPJ 27327530000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163401011

6030.2026/0002872-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R E COSTA NETO JUNIOR FUNILARIA E PINTURA CNPJ 27327530000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163402522

6030.2026/0002873-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R E COSTA NETO JUNIOR FUNILARIA E PINTURA CNPJ 27327530000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163403055

6030.2026/0002874-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R E COSTA NETO JUNIOR FUNILARIA E PINTURA CNPJ 27327530000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163403977

6030.2026/0002877-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R E COSTA NETO JUNIOR FUNILARIA E PINTURA CNPJ 27327530000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163404392

6030.2026/0002876-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R E COSTA NETO JUNIOR FUNILARIA E PINTURA CNPJ 27327530000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163427096

6030.2026/0002883-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES FRIGO VILA FORMOSA LTDA CNPJ 68367312000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428098

6030.2026/0002885-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES FRIGO VILA FORMOSA LTDA CNPJ 68367312000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428509

6030.2026/0002886-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES FRIGO VILA FORMOSA LTDA CNPJ 68367312000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163429360

6030.2026/0002887-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES FRIGO VILA FORMOSA LTDA CNPJ 68367312000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163429697

6030.2026/0002888-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES FRIGO VILA FORMOSA LTDA CNPJ 68367312000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 163390723

6048.2026/0003540-6 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: RPK AMPLIMOB REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6048.2026/0003540-6 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006.

Nada a deferir por se tratar de Notificação Orientativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 163365932

6030.2026/0002762-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CLELIA MARIA DA CUNHA CASTILHO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0002762-6, e com base nos artigo 01 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 artigo 01;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.673-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 163394366

6046.2026/0012396-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ANTONIETA II SPE LTDA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6046.2026/0012396-7, e com base no artigo 01 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 artigo 1;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.669-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 163392176

6030.2026/0002517-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VIRGINIA ALVES CAMARGO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0002517-8, e com base no artigo 161 da lei 13478/02 regulamentado pelo decreto 42992 artigo 01;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.752-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 163393180

6030.2026/0002755-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: VERA LUCIA DA COSTA RIBEIRO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0002755-3, e com base nos artigos 136 e 141 da lei 16402/16 e decreto 57443/16 artigo 1;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.320-2.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163379907

6043.2026/0000351-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163328276

6047.2026/0000763-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:INDUSTRIAL E COMERCIAL INJECAO PLASTICA INJEPLAST LTDA

COMUNIQUE-SE:

Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido, frente e verso e assinado pelas partes;

Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

Alvará de funcionamento de equipamentos, expedido pela PMSP, esclarecer se inexistentes

Indicação e comprovação de número de vagas para: carros e bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023) o atestado deve referir-se à ART respectiva;

Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

Comprovar o atendimento as notas ou ressalvas constantes no auto/alvará a ser apresentado;

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação e assinada pelas partes;

Apresentar CREA/CAU;

Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração contendo: sua identificação, datada, assinada, informando que tem ciência dessa Norma Municipal e se responsabiliza conforme previsto nos seus Artigos 2º e 3º.

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação a ser apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados (assinatura autógrafa compatível com documento de identidade apresentado) pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração com fins específicos.

Se assinaturas digitais, comprovar validade, autenticidade e integridade

Comunique-se   |   Documento: 163364459

6056.2026/0013338-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LC COFFEE E SNACKS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido: Para itens 11 e 21 considerar 225.441,01. Rever informação no item 12

2. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da atividade principal

3. Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiro da atividade principal

4. Apresentar Licença de Funcionamento da Atividade Principal

5. Apresentar Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros: atividade principal

6. Esclarecer em planta referente ao andar, da atividade principal aprovada a área a ser ocupada pela atividade. Demarcar em planta

7. Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

8. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

9. Apresentar CCM do responsável técnico

10. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

11. Apresentar documentos que comprove a regularidade da atividade principal: planta do andar e certificado conclusão

12. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 163363836

6043.2026/0002177-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAVIA MODAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6043.2026/0002177-7

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

AVCB para a área declarada dentro da validade

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

Comunique-se   |   Documento: 163361785

6046.2026/0011154-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RZK BIO PACK LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: itens 27 e 28 devem estar compatíveis com o informado nos itens 14 e 15. Corrigir item 19 para 4 vagas.

2. O não atendimento provocará o indeferimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356761

A vista do contido no 6030.2026/0002864-9 - RENATO FISCHER PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424792

A vista do contido no 6030.2026/0002863-0 - RUBENS PEREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 163357291

6031.2023/0004241-2

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ DA SUBPREFEITURABUTANTÃ - CADES-BT


CONVOCAÇÃO
Nos termos da Lei nº14.887/09 e Regimento Interno CADES-BT, ficam convocados os
conselheiros do CADES-BT para a Reunião Virtual Ordinária do CADES-BT:
Quinta-feira, 27 de agostode 2026 das 19:00 até 21:00, on-line.
Fuso horário: America/São Paulo
Como participar do Google Meet
Link da vídeo-chamada:
meet.google.com/dyb-ohmv-hjf
PAUTA:
1) APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
2) COMPOSTEIRA BUTANTÃ
3) INFORMES

  • Corredor verde:

  • Andamento das demais solicitações por processos

  • Contaminação Jardim Arpoador

4) ACESSO PARQUE JULIANA TORRES ENTRE COHAB RAPOSO E RESERVA RAPOSO.
5) PRAÇA KAOL SUGIMOTO
6) OUTROS ASSUNTOS

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 163218970

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 065/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Gerta de Dannemberg, nº 1908 - Parque dos Príncipes, São Paulo-SP, para a realização do evento “Virada da Primeira Infância” que ocorrerá no dia 29 de Agosto de 2026(sábado), das 08h00 às 16h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003414-8.

Interessado: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo

Evento: Virada da Primeira Infância

Data: 29 de Agosto de 2026(sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 16h00

Local: Praça Gerta de Dannemberg, nº 1908 - Parque dos Príncipes, São Paulo-SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 163219369

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 066/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Maria Dorothea Brasil Vita - Jd. Ester Yolanda, São Paulo-SP - CEP 05374-070, para a realização do evento “Virada da Primeira Infância” que ocorrerá nos dias 28 de Agosto de 2026 (sexta-feira) e 29 de Agosto de 2026(sábado), das 08h00 às 17h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003412-1.

Interessado: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo

Evento: Virada da Primeira Infância

Data: 28 de Agosto de 2026 (sexta-feira) e 29 de Agosto de 2026(sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 17h00

Local: Praça Maria Dorothea Brasil Vita - Jd. Ester Yolanda, São Paulo-SP - CEP 05374-070.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 163219762

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 067/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Parquinho da Gêmeas, Próximo ao número 156 da Rua Major Walter Carlson - Jd. São Jorge, São Paulo-SP - CEP 05565-210, para a realização do evento “Virada da Primeira Infância” que ocorrerá nos dias 28 de Agosto de 2026 (sexta-feira) e 29 de Agosto de 2026(sábado), das 08h00 às 17h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003415-6.

Interessado: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo

Evento: Virada da Primeira Infância

Data: 28 de Agosto de 2026 (sexta-feira) e 29 de Agosto de 2026(sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 17h00

Local: Parquinho da Gêmeas, Próximo ao número 156 da Rua Major Walter Carlson - Jd. São Jorge, São Paulo-SP - CEP 05565-210.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 163220289

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 068/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Osvaldo Libarino de Oliveira, nº 1494 - Jardim Arpoador, São Paulo-SP - CEP 05565-000, para a realização do evento “Virada da Primeira Infância” que ocorrerá nos dias 28 de Agosto de 2026 (sexta-feira) e 29 de Agosto de 2026(sábado), das 08h00 às 17h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003416-4.

Interessado: Liga das Senhoras Católicas de São Paulo

Evento: Virada da Primeira Infância

Data: 28 de Agosto de 2026 (sexta-feira) e 29 de Agosto de 2026(sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 17h00

Local: Praça Osvaldo Libarino de Oliveira, nº 1494 - Jardim Arpoador, São Paulo-SP - CEP 05565-000.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 163222713

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 069/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, na Casa de Cultura do Butantã - localizado na Av. Junta Mizumoto, 13 - Jardim Peri Peri, São Paulo-SP - CEP 05537-070, para a realização do evento “Low Life” que ocorrerá no dia 30 de Agosto de 2026 (domingo), das 10h00 às 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003420-2.

Evento: Low Life

Data: 30 de Agosto de 2026 (domingo)

Horário: início às 10h00 e término às 22h00

Local: Casa de Cultura do Butantã - localizado na Av. Junta Mizumoto, 13 - Jardim Peri Peri, São Paulo-SP - CEP 05537-070.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 116370854

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0007728-5

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Rua: José Alves Cunha Lima, altura do nº 769.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO COMPENSATÓRIO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163402870

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0003527-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplar arbóreo da espécie PAU CIGARRA localizado em passeio público à Rua: Sérgio Zagria, 55, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163424778

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6510.2025/0031080-5

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos das espécies PAINEIRA E TOCO SECO localizados em passeio público e praça oposta à RUA CARIVALDINA BARBOSA LIMA, 355, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III e V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163367325

6031.2026/0003517-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 25376981000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163367642

6031.2026/0003518-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 25376981000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163368343

6031.2026/0003519-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 25376981000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163400948

6031.2026/0003526-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BRASIL TUPINAMBA LTDA CNPJ 68668072000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163402304

6031.2026/0003528-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BRASIL TUPINAMBA LTDA CNPJ 68668072000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163426382

6031.2026/0003532-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 Prev Assessoria e Consultoria LTDA CNPJ 67982233000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428877

6031.2026/0003536-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 Prev Assessoria e Consultoria LTDA CNPJ 67982233000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163429853

6031.2026/0003535-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 Prev Assessoria e Consultoria LTDA CNPJ 67982233000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163433087

6031.2026/0003537-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 Prev Assessoria e Consultoria LTDA CNPJ 67982233000108 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 163434617

SEI : 6031.2026/3004709-4 Intimação Auto de fiscalização nº 14- 1.011.507-2

Interessado: Alexandre Abraham CPF: 151.851.268-25

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recunado a edificação, ou apresentas defesa no prazo de 15 ( quinze) dias. Na conformidade de Art. 4°, do Dec. Munic. 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atenda a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Dec. Munic. 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Fato constitutivo

Ocupação irregular de área municipal

Preceito Legal Violado

Decreto Munic. 48.832, de 17 de outubro de 2007, Art. 1º , 2° e 4º

Local - R. Magalhães de Araujo, 99999-- Lt 16 QD 33- IPT 101.471.0016-9

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163428424

6031.2026/0002280-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: DEFIRO, o cadan LAI/BT/0000036616/2026 nos termos da Lei no. 14.223/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 163436472

6050.2025/0001250-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163358900

6031.2026/0000931-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Esclarecer divergência de áreas citadas no Anexo I, IPTU,AVCB, CEDI, Campo 4 da ART e Projeto de Certificado de Regularização;

2. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

3. Licença Ambiental.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163359227

6031.2026/0002323-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado;

2. CCM referente a atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163359395

6060.2026/0002097-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA - 63.866.191.0001.99

OMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e III preenchido(s) e assinado(s), Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

3. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 163407316

6031.2026/0001978-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIACAO CULTURAL DO JARDIM MONTE KEMEL

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar cópia do CCM;

- Apresentar Formulário para solicitação de ALF de empreendimento considerado de baixo risco (Anexo 1), devidamente preenchido (faltaram os dados do responsável técnico) e assinado;

- Apresentar Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco (Anexo 2), devidamente preenchido e assinado;

- Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico;

- Apresentar ART/RRT referente à Declaração de responsabilidade do Anexo 2, devidamente assinado, fazer constar todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

- Apresentar comprovante de regularidade da edificação (ver art. 109 da Lei 16.642/17 e Decreto 58.943/19);

- Apresentar o termo de anuência ou permissão, contrato de concessão, em qualquer modalidade, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e/ou bens imóveis públicos, e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;(Redação dada pelo Decreto nº 59.828/2020)

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163430547

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000626-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI em especial o TCA aprovado em SVMA 151223394, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 011/PR-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 96 (noventa e seis) exemplares arbóreos das espécies PALMEIRA SEAFÓRTIA(93) E NI SECAS(03), localizados em passeio público à RUA ADALIVIA DE TOLEDO, SN E AV. MORUMBI, 3941, MORUMBI.

II - Plantio Contemplado no TCA.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356600

A vista do contido no 6031.2026/0003509-8 - VALDECY CASTAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424635

A vista do contido no 6031.2026/0003508-0 - JOSE CARLOS DA SILVA ENCARNACAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425009

A vista do contido no 6031.2026/0003510-1 - GERLANE DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163393586

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, diante da solicitação de AUTORIZAÇÃO de espaço público para a realização do evento denominado "Festa Agostina Resenha", Aniversário de 114 Anos do Distrito Capão Redondo”, de responsabilidade da SUPERVISÃO DE CULTURA-SUB-CL, a ser realizado dia 23 de agosto de 2026, das 07:00h às 23:00h, na Rua Rua Ceresópolis, 334 - 655 - Parque Regina, São Paulo, tendo em vista a área para a realização ser de competência territorial desta Subprefeitura Campo Limpo, AUTORIZO a utilização do espaço pretendido para a realização do evento, CONDICIONADA à obtenção por parte do organizador do evento, de todas as demais autorizações e licenças dos órgãos responsáveis pela autorização do evento, tais como CET e Corpo de Bombeiros.

Publique-se.

Após, devolva-se SUB-CL/COORD.GOV.LOCAL.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163378939

À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a contratação da empresa 61.482.278 DENISE DIAS PAULO - CNPJ: 61.482.278/0001-37, SEI nº 163130261, para apresentação artística do grupo"Quadrilha Maluca", sob a responsabilidade do Sr. Carlos Eduardo de Oliveira Pinto, SEI nº 163130051, a ser realizado no dia 23/08/2026, na Rua Modelar, 54, São Paulo - SP, CEP 05868-790, com valor total de R$ 52.000,00(cinquenta e dois mil reais). Para a referida contratação foi providenciada a emissão da Nota de Reserva nº 59.467/2026, SEI nº 163277641. Fica DESIGNADO como Fiscal de Contrato o servidor Valdir Mancini Palermo RF 796.577-0, e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Daniela de Sousa Lima RF 938.461-8.

Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13.392.4032.6354.33903900.00.1.500.7009.1.

Publique-se.

À CAF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163388351

À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO, por dispensa de licitação, a contratação da empresa REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA - CNPJ: 49.963.075/0001-79, Sob a responsabilidade do Sr. Vanderlei Santos Garrido, SEI nº 163042618, para 3(três) apresentações artísticas, com duração de 1(uma)hora cada, sendo: 1) Artista: Realidade Urbana Evento, Arraiá dp Sapy no dia 22/08/2026, as 19:00h, na Rua Manoel Grandini Casquel, 137 - Jardim Catanduva, São Paulo - SP; 2) Artista: Realidade Urbana Evento, Festa da Comunidade CDC Margarida, no dia 23/08/2026, as 21:00h, na Rua Modelar, 54 - IAE, São Paulo - SP; 3) Artista: Realidade Urbana Evento, Festa Agostina Resenha, no dia 23/08/2026, as 17:30h, na Rua Ceresopolis 334 a 655 Pq. Regina, São Paulo - SP, com valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) por apresentação, totalizando R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais). Para a referida contratação foi providenciada a emissão da Nota de Reserva nº 59221/26, SEI nº 163188551. Fica DESIGNADO como Fiscal de Contrato o servidor Valdir Mancini Palermo RF 796.577-0, e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Daniela de Sousa Lima RF 938.461-8.

Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13.392.4032.6354.33903900.00.1.500.7009.1.

Publique-se.

À CAF para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163326743

6032.2025/0004719-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDUSTRIA QUIMICA LTDA - LUIZ FERNANDO HENRY SANT’ANNA - OAB/SP 91.805

DESPACHO: I. Nos termos da competência imposta pelo inciso XIV do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 combinado com o inciso II do artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.770/2014 com fundamento no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Memorando Circular nº 01/SMSBU/DEGUOS/2024 e na Súmula 473 do STF. Após a manifestação da Supervisão de Fiscalização 157141830, informar que lavrou o AM 15-360.797-1 em nome de NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. em substituição ao 15-358.851-9 lavrado em nome de AKZO NOVBEL LTDA. A Assessoria Jurídica manifestou-se em apertada síntese 163021578: O fato do parágrafo 3º e do caput do artigo 95 da Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras), afirmar que a responsabilidade entre proprietário, possuidor e o responsável técnico da obra ser SOLIDÁRIA, salvo melhor juízo, no presente caso essa regra não deve ser absoluta. Em manifestações anteriores, desde 2020, o proprietário informa que adotaria, como de fato adotou, medida judicial para rever a posse "indevida" de sua propriedade. Cumpre ressaltar, que nesse lapso temporal, em que obras sem o devido alvará/licença foram intimadas, precisa-se levar em consideração que nessa época o mundo passava por uma pandemia, por essa razão, o STF por meio da ADPF 828, suspendeu despejos e desocupações de áreas particulares e públicas durante a pandemia, com prazo final prorrogado até 31/10/2022. Após essa data, o STF ainda estabeleceu um regime de transição para retomada das reintegrações, visando evitar uma crise humanitária repentina. Entendendo, salvo melhor juízo, que o sujeito passivo da presente ação fiscal, deveria de fato ser os possuidores que de fato erigiram edificações no local, sem o devido alvará. Invocou o item 5 do Memorando Circular nº 01/SMSUB/DEGOUS/2024 que assevera: Se escoado o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, restará a possibilidade de realização de nova ação fiscalizatória para verificar se persiste a irregularidade. Informando que não resta alternativa a não ser cancelar os AMs em tela e restituir para CPDU para iniciar uma nova ação fiscal, se for o caso. Razão pela qual, em sede de instância recursal alcançada e pela competência imposta pelo § 1º do artigo 96 da Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações) RATIFICO O CANCELAMENTO DO AM - 15-358.851-9 e CANCELO O AM - 15-360.797-1, dando parcial provimento ao recurso interposto por NOURYON PULP AND PERFORMANCE INDUSTRIA QUIMICA LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 43.818.418/0001-13, indeferindo o pedido de desocupação pelo poder público municipal da área particular invadida, uma vez que é prerrogativa, competência, direito e ônus do proprietário interpor a adequada ação possessória. II. A presente decisão encerra a discussão da matéria na esfera administrativa nos termos do § 1º do artigo 96 do COE. III. Publique-se. IV. Após, o presente deverá ser remetido à SU-CL/CPDU para adoção das medidas cabíveis e para nova vistoria e, se for o caso, o início de uma nova ação fiscal por força da prescrição invocada no item 5 do Memorando Circular nº 01/SMSUB/DEGOUS/2024.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163228233

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003041 - 5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 163149321. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada morta, localizada em área pública (calçada), sito na rua Zacarias Dias Cortes, 529 - Parque Regina, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 163277191

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003063 - 6 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 163245796 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Ipê Roxo, localizada em área pública (calçada), sito na rua Doutor José Pedro de Carvalho Lima, 218 - Jardim Ampliação, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163426235

6032.2026/0003096-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DK CPL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 44852356000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428598

6032.2026/0003097-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DK CPL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 44852356000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163430846

6032.2026/0003099-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DK CPL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 44852356000129 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163291578

6032.2026/0002535-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: BEATRIZ PACHECO BORGES JUNQUEIRA

DESPACHO:

A vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o presente pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-360.728-9, nos termos do disposto no § 2º do artº 14 da Lei nº 15.442/2011 - alterada pela Lei 15.733/13 - haja vista a regularização dos serviços no prazo do benefício.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163294000

6032.2026/0003006-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: FABIO RABIN COPELIOVITCH

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o cancelamento do Auto de Fiscalização nº 15-01.009.218-6, nos termos artº 48ª da Lei 14.141/06 e artº 106 do Decreto 51.714/10.

I - Para publicação no D.O.C.

Comunicado   |   Documento: 163404751

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3037625-5

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.736-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : 66.773.710/0001-62

RAZÃO SOCIAL : ROBERTO VICTORIA DA SILVA GOUVEIA

RUA: HEBE CAMARGO,15 BAIRRO: PARAISOPOLIS

CEP: 05707-410

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR UTILIZAR O PASSEIO PUBLICO COM COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS SEM O DEVIDO TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 160 DECRETO 58832 DATA 01/07/2019 ART. 11 .

AUTO DE MULTA Nº 15-360.461-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA - LEI. 13478 DATA 30/12/2002 ART. 185 PARAGRAFO ÚNICO ALTERADO LEI. 15244 DATA 26/07/2010 ART. 02 COMBUNADO DECRETO 58832 DATA 01/07/2019 ART. 11 ALTERADO LEI 17916 DATA 24/03/2023 ART. 01

VALOR DA MULTA R$. 3.360,03

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO SOB. PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA .

OBSERVAÇÕES

EM COMANDO NOTURNO COM POLICIA MILITAR FOI CONSTATADO MESAS E CADEIRAS NA CALÇADA SEM A DEVFIDA LICENÇA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3037623-9

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.735-2

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : 66.773.710/0001-62

RAZÃO SOCIAL : ROBERTO VICTORIA DA SILVA GOUVEIA

RUA: HEBE CAMARGO,15 BAIRRO: PARAISOPOLIS

CEP: 05707-410

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - - ME - MICROEMPRESA. PRIMEIRA VISITA. POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO , ENTRE 01:00 E 05:00, COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, COM AS PORTAS, JANELAS OU QUAISQUER VÃOS ABERTOS, OU AINDA. UTILIZANDO TERRAÇO, VARANDA OU ESPAÇOS ASSEMELHADOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402/2016 ART. 147 DECRETO 57443/2016 ART. 01 E DECRETO 57443/2016 ART.20 PARAGRAFO 01 INCISO II

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

OBSERVAÇÕES : ESTABELECIMENTO FISCALIZADO EM COMANDO NOTURNO

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3035441-3 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.700-0

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : 66.773.710/0001-62

RAZÃO SOCIAL : : ROBERTO VICTORIA DA SILVA GOUVEIA

RUA: HEBE CAMARGO,15 - BAIRRO: PARAISOPOLIS

CEP: 05707-410

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇOES LEGAIS CABIVEIS,COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

NOTAS: O PEDIDO DE LICENÇA DEVERA SER FEITO PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRONICA, ATRAVES DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ELETRONICO DA ATIVIDADES - SLEA, ACESSANDO O MENU EMPRESA DO

´´ SITE´´ DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO .

OBSERVAÇÕES : EM COMADO NOTURNO REALIZADO NA OPERAÇÃO PAZ E PRETEÇÃO ESTIVE NO LOCAL ONDE FOI CONSTATADO ESTABELECIMENTO FUNCIONANDO SEM A DEVIDA LICENÇA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/303583-8

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.703-4

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : 59.581.485/0001-05

RAZÃO SOCIAL : MIK BURGER E EVENTOS LTDA

RUA: HEBE CAMARGO, 75-A BAIRRO: PARQUE MORUMBI

CEP: 05707-410

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - - ME - MICROEMPRESA. PRIMEIRA VISITA. POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO , ENTRE 01:00 E 05:00, COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, COM AS PORTAS, JANELAS OU QUAISQUER VÃOS ABERTOS, OU AINDA. UTILIZANDO TERRAÇO, VARANDA OU ESPAÇOS ASSEMELHADOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402/2016 ART. 147 DECRETO 57443/2016 ART. 01 E DECRETO 57443/2016 ART.20 PARAGRAFO 01 INCISO II

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

OBSERVAÇÕES : ESTABELECIMENTO FISCALIZADO EM COMANDO NOTURNO COM POLICIA MILITAR

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3035652-1 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.701-8

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : : 59.581.485/0001-05

RAZÃO SOCIAL : MIK BURGER E EVENTOS LTDA

RUA: HEBE CAMARGO,75-A - BAIRRO: PARQUE MORUMBI

CEP: 05707-410

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇOES LEGAIS CABIVEIS,COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

NOTAS: O PEDIDO DE LICENÇA DEVERA SER FEITO PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRONICA, ATRAVES DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ELETRONICO DA ATIVIDADES - SLEA, ACESSANDO O MENU EMPRESA DO

´´ SITE´´ DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO .

OBSERVAÇÕES : EM COMADO NOTURNO REALIZADO NA OPERAÇÃO PAZ E PRETEÇÃO

.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3042412-8

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.225-9

POSTURA: INVASÃO DE ÁREAS MUNICIPAIS

CONTRIBUINTE : (SQL): N/C / CNPJ: 59.581.485/0001-05

RAZÃO SOCIAL : MIK BURGER E EVENTOS LTDA

RUA: HEBE CAMARGO,75-A - BAIRRO: PARQUE MORUMBI

CEP: 05707-410

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA MUNICIPAL .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 01 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 02 E DECRETO 48832 DATA 17/10/2007 ART. 04 PARAGRAFO I

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sº INTIMADA A DESOCUPAR A AREA MUNICIPAL. DEMOLINDO OU RECUANDO A EDIFICAÇÃO OU APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS. NA CONFORMIDADE DO ART.04°, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832. DE 17 DE OUTUBRO DE 2007 CASO NÃO ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, OU DESACOLHIDA A DEFESA, SERÃO ADOTADAS AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 48.832, DE OUTUBRO DE 2007 .

OBSERVAÇÕES: Comando noturno realizado em apoio a Policia Militar na operação Paz e Proteção. Estabelecimento com parte da edificação (deck) localizado em área pública municipal, estando intimado quanto a necessidade da desocupação do espaço.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3041766-0 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.221-6

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : 56.073.631/0001-95

RAZÃO SOCIAL : SOUZA COMERCIO LTDA

NOME FANTASIA: ADEGA PITSTOP

RUA: ITAJUBAQUARA, 653-B - BAIRRO: PARAISOPOLIS

CEP: 05661-050

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME - MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇOES LEGAIS CABIVEIS,COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

NOTAS: O PEDIDO DE LICENÇA DEVERA SER FEITO PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRONICA, ATRAVES DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ELETRONICO DA ATIVIDADES - SLEA, ACESSANDO O MENU EMPRESA DO

´´ SITE´´ DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO .

OBSERVAÇÕES : ESTABELECIMENTO AUTUADO EM COMANDO NOTURNO COM POLICIAL MILITAR POR FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA EMITIDA PELA PREFEITURA DE SP. ESTABELECIMENTO COM VENDA DE BEBIDAS E FACILITAÇÃO AO CONSUMO NO LOCAL.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3042177-3

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.222-4

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : N/C - CPF: 267.959.258-11

RAZÃO SOCIAL : FABIO ALVES DA COSTA

RUA: MELCHIOR GIOLA, 336 - ADG. FABINHO

BAIRRO: PARAISOPOLIS

CEP: 05664-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR UTILIZAR O PASSEIO PUBLICO COM COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS SEM O DEVIDO TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 160 DECRETO 58832 DATA 01/07/2019 ART. 11 .

AUTO DE MULTA Nº 15-361.141-3

IMPOSIÇÃO DE MULTA - LEI. 13478 DATA 30/12/2002 ART. 185 PARAGRAFO ÚNICO ALTERADO LEI. 15244 DATA 26/07/2010 ART. 02 COMBUNADO DECRETO 58832 DATA 01/07/2019 ART. 11 ALTERADO LEI 17916 DATA 24/03/2023 ART. 01

VALOR DA MULTA R$. 3.360,03

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO SOB. PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA .

OBSERVAÇÕES

Estabelecimento autuado devido ao uso de mesas e cadeiras em passeio público sem a devida autorização.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3042393-8

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.224-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : 170.146.0037-1 / CNPJ : 40.183.471/0001-05

RAZÃO SOCIAL : BAR DO LITRAO LTDA

RUA: MELCHIOR GIOLA, 460 -LT 12 QD 53

BAIRRO: PARAISOPOLIS

CEP: 05664-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR UTILIZAR O PASSEIO PUBLICO COM COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS SEM O DEVIDO TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 160 DECRETO 58832 DATA 01/07/2019 ART. 11 .

AUTO DE MULTA Nº 15-361.143-0

IMPOSIÇÃO DE MULTA - LEI. 13478 DATA 30/12/2002 ART. 185 PARAGRAFO ÚNICO ALTERADO LEI. 15244 DATA 26/07/2010 ART. 02 COMBUNADO DECRETO 58832 DATA 01/07/2019 ART. 11 ALTERADO LEI 17916 DATA 24/03/2023 ART. 01 INCISO V

VALOR DA MULTA R$. 3.360,03

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO SOB. PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA .

OBSERVAÇÕES

Estabelecimento autuado por utilizar mesas e cadeiras em passeio público sem a devida autorização emitida pela PMSP.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3042362-8

PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.223-2

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : 45.131.217/0001-79

RAZÃO SOCIAL : ERYK AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA / NOME FANTASIA: ADEGA BRABUS

RUA: WILSON , 252 - AO LADO ADEGA TBT

BAIRRO: PARAISOPOLIS

CEP: 05665-030

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR UTILIZAR O PASSEIO PUBLICO COM COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS SEM O DEVIDO TERMO DE PERMISSÃO DE USO - TPU.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 160 DECRETO 58832 DATA 01/07/2019 ART. 11 .

AUTO DE MULTA Nº 15-361.142-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA - LEI. 13478 DATA 30/12/2002 ART. 185 PARAGRAFO ÚNICO ALTERADO LEI. 15244 DATA 26/07/2010 ART. 02 COMBUNADO DECRETO 58832 DATA 01/07/2019 ART. 11 ALTERADO LEI 17916 DATA 24/03/2023 ART. 01 INCISO V

VALOR DA MULTA R$. 3.360,03

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO SOB. PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA .

OBSERVAÇÕES

Estabelecimento autuado devido ao uso de mesas e cadeiras em passeio público sem a devida autorização.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

SUB-CL/CPDU/SFISC

PROCESSO Nº 6032.2026/3041520-0 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.220-8

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : 30.672.785/0001-00

RAZÃO SOCIAL : DECORART VIDROS LTDA

RUA: FRANCISCO CAMINHOA, 72 - BAIRRO: JD MITSUTANI

CEP: 05791-070

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EPP- EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20 .

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇOES LEGAIS CABIVEIS,COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

NOTAS: O PEDIDO DE LICENÇA DEVERA SER FEITO PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRONICA, ATRAVES DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ELETRONICO DA ATIVIDADES - SLEA, ACESSANDO O MENU EMPRESA DO

´´ SITE´´ DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO .

OBSERVAÇÕES : PROCESSO SEI 6068.2026/0005315-2 ESTABELECIMENTO AUTUADO DEVIDO A FALTA DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PMSP.

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0 )...

Atenciosamente,

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 163388539

6033.2026/0002905-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: LUCINETE LOUBAK

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 162381459, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e CORREÇÃO de 2 (dois) exemplares arbóreos de MANGUEIRA (Mangifera indica), plantados na área interna da propriedade, situada à R. Dom Domingos de Silos, 323 - Jardim São Bento - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 162966338

6033.2026/0003071-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 162964963, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 1 (um) exemplar arbóreo de ALFENEIRO (Ligustrum lucidum), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Ventura Carneiro, 1 - Sítio do Mandaqui - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigos 14, 20 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163332369

6021.2026/0044989-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: DRA. CAMILA BENATTI TEIXEIRA - OAB/SP 260.319 / DR. ANDRÉ FELIPE DE PAULA ANDRADE - OAB/SP 398.380 / DRA. CAMILA MARIA ESCATENA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, mormente decisão judicial exarada e requisição da PGM, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 29-008.082-7;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e após, à PGM para ciência e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 163329839

6033.2026/0002872-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: ARNALDO GOMES DA SILVA - CPF 177.828.168-07

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DEFIRO O PLEITO FORMULADO pelo Interessado, para que seja reemidido o Termo de Permisão de Uso ao mesmo, com alteração do endereço para Avenida Itaberada, nº 5248, com horário de funcionamento de segunda a sábado, das 8:30h às 18:30h.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para ulteriores providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163385261

6033.2026/0002966-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RONALD MASCARENHAS DANTAS

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO os Autos de Multa nº 29-032.325-8 ;29-032.326-6 ;29-033.016-5; 29-033.017-5; 29-033.529-9 e 29-033.530-2;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163383568

6033.2026/0002245-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MAICK JEFFERSON MAUER

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO, mantendo-se o auto de multa conforme aplicado;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para ulteriores providências.

Portaria   |   Documento: 163380299

PORTARIA Nº 071/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003017-8

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO TODOS UNIDOS PELA VIDA - ATUV, a utilização do espaço público situado na Rua Doutor Eugênio do Amaral do nº 445 ao 720, para realização do evento “SAMBA SOLIDÁRIO DA RUA 02”, nos dias 23/08, 20/09, 12/10 e 22/11/2026, das 10:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 163418535

PORTARIA Nº 072/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003203-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a AUBEM - ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DAS PESSOAS DO BEM, a utilização do espaço público situado na Rua Antônio Lopes de Barros, do nº 38 ao 300, para realização do evento “FESTA SOLIDÁRIA DAS CRIANÇAS RUA 10”, no dia 17/10/2026, das 10:00H às 17:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163429056

6033.2026/0003206-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIX LOGISTICA LTDA CNPJ 49835087000297 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163429692

6033.2026/0003208-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVISP LAVANDERIA LTDA CNPJ 67762175000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163429909

6033.2026/0003209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVISP LAVANDERIA LTDA CNPJ 67762175000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163357269

6033.2026/0003085-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: CARLOS ALBERTO PAULICHELIS FERREIRA

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento da ação fiscal de limpeza .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356440

A vista do contido no 6033.2026/0003180-8 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356498

A vista do contido no 6033.2026/0003181-6 - MARIE HELEINE ORELUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356509

A vista do contido no 6033.2026/0003182-4 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356596

A vista do contido no 6033.2026/0003184-0 - FABIO VILELA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356690

A vista do contido no 6033.2026/0003187-5 - FRANCISCO GLAUBERTON NOBRE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356722

A vista do contido no 6033.2026/0003185-9 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356772

A vista do contido no 6033.2026/0003188-3 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356774

A vista do contido no 6033.2026/0003189-1 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356788

A vista do contido no 6033.2026/0003191-3 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356836

A vista do contido no 6033.2026/0003190-5 - MARIE HELEINE ORELUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356978

A vista do contido no 6033.2026/0003193-0 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357020

A vista do contido no 6033.2026/0003195-6 - ROBERTO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357045

A vista do contido no 6033.2026/0003194-8 - ROBERTO ALEXANDRE SANTOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424784

A vista do contido no 6033.2026/0003183-2 - MARCIO DE SOUZA ALVES 31433489848 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424962

A vista do contido no 6033.2026/0003186-7 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425236

A vista do contido no 6033.2026/0003192-1 - JOAO PEDRO DA CUNHA LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163411085

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, AUTORIZO o CANCELAMENTO dos Autos de Multa números 26-025.005-8 (P) e 26-025.006-6 (L).

II - Publique-se.

III - Após encaminhar os autos para SUB-AD/CPDU, para os registros pertinentes.

Portaria   |   Documento: 163418581

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0036397-8

PORTARIA Nº 126/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Antônio Pires dos Santos, entre os números 388 ao 580, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento beneficente “FESTA DA ANTÔNIO PIRES”, sob responsabilidade do Senhor Alexandre Roberto Viana Soares, inscrito no CPF/MF sob final nº 028-78, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 05 de setembro de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 163421193

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001542-5

PORTARIA Nº 128/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Vicenzo Galli, entre os números 28 ao 130, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “CHAMADO PARA CRISTO”, sob responsabilidade da Senhora Maria Marta da Silva Silveira, inscrita no CPF/MF sob final nº 618-77, representante legal do Núcleo Sociocultural União dos Povos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 969/0001-87 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 05 de setembro de 2026, no horário das 09h00 às 17h:00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163378258

6034.2026/0001589-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAKAMURA TRESSI LTDA CNPJ 68289801000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163379995

6034.2026/0001590-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORALYN ODONTOLOGIA & ESTETICA LTDA CNPJ 67728988000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163383609

6034.2026/0001591-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORALYN ODONTOLOGIA & ESTETICA LTDA CNPJ 67728988000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163385264

6034.2026/0001592-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORALYN ODONTOLOGIA & ESTETICA LTDA CNPJ 67728988000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437607

6034.2026/0001598-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAKAMURA TRESSI LTDA CNPJ 68289801000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437652

6034.2026/0001599-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAKAMURA TRESSI LTDA CNPJ 68289801000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437683

6034.2026/0001600-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAKAMURA TRESSI LTDA CNPJ 68289801000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437703

6034.2026/0001601-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAKAMURA TRESSI LTDA CNPJ 68289801000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437800

6034.2026/0001602-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAKAMURA TRESSI LTDA CNPJ 68289801000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437820

6034.2026/0001603-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAKAMURA TRESSI LTDA CNPJ 68289801000152 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356344

A vista do contido no 6034.2026/0001586-7 - 36.434.783 FABIO JUNIO SOUZA MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356384

A vista do contido no 6034.2026/0001587-5 - PATRICIA HELENA DIONIZIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162890796

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2021/0004769-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162890873

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0003818-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162890913

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0007796-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162890964

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0007801-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891004

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0007961-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891034

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0007962-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891072

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0007965-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891117

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0007985-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891167

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0008010-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891210

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0008012-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891250

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0008691-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891297

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0013360-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891372

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0013361-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891464

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0013355-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891543

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0013362-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891624

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0013536-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891738

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0014502-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162891880

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0015745-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892007

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0016909-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892062

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0016886-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892351

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0019945-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892406

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0019951-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892443

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0019942-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892495

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023765-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892533

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023766-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892587

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023769-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892715

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023972-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892661

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023971-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892618

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023772-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893033

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0025478-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892944

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0025040-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892894

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0024733-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892834

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0024711-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162892778

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023968-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893623

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0027084-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893336

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0026655-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893136

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0025500-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 162893095

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0025485-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168774

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0014443-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168788

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0015240-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168794

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0015768-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168808

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0016877-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168812

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0018051-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168898

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0027051-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168888

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0026696-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168867

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023768-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168863

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023764-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168859

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023782-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168833

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0018384-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356361

A vista do contido no 6035.2026/0001630-3 - 35.986.032 DALIRSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356504

A vista do contido no 6035.2026/0001634-6 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356590

A vista do contido no 6035.2026/0001635-4 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356959

A vista do contido no 6035.2026/0001637-0 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424549

A vista do contido no 6035.2026/0001631-1 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424758

A vista do contido no 6035.2026/0001632-0 - ZORAIDE DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424805

A vista do contido no 6035.2026/0001633-8 - GISLENE KAROLINE BARBOSA JANUARIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425019

A vista do contido no 6035.2026/0001636-2 - FRANSEILDO TARGINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163389254

6036.2026/0001738-0 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Assunto: remoção

DESPACHO: Remoção

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguinte endereço:

Rua Cococi, 21 - 1 árvore morta - SGZ 15846919 - calçada publica - remoção

Avenida Boturussu, 1714 - 1 Alfeneiro - SGZ15853629 - calçada publica - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 163368733

6048.2026/0003632-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Rahael Reis Machado

DESPACHO: De acordo com o contido em SEI 163359829, defiro a presente Certidão de Numeração nos termos do Decreto 51.714/2010,conforme minuta 42/2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163413496

6046.2026/0010878-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA

COMUNIQUE-SE: Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando ainda, o contido no art. 16, § 1º e2º; incisos I a IX e § único do artigo 22, ambos do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. RG/CPF - REPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DA EMPRESA;

2. CONTRATO SOCIAL - ATA;

3. Anexo-I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, PREENCHIDO FRENTE E VERSO E ASSINADO PELO RESP. DA ATIVIDADE E PELO RT.;

4. ART/RRT dentro do período de validade;

5. Certidão de quitação do CREA/CAU;

6. CCM RESPONSÁVEL TÉCNICO;

7. Esclarecer número de Vagas para autos existentes no lote (conforme quadro 4ª da Lei 16.402/2016);

8. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (IPTU);

9. Anexo-I: Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, devidamente preenchido (frente e verso) e assinado pelo resp. pela atividade bem como RT;

10. Anexo-X: Planilha com as informações para a emissão de Auto de Licença de Funcionamento.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163425294

A vista do contido no 6036.2026/0001732-1 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163379217

6037.2026/0002555-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDUTA FISIOTERAPIA INTEGRATIVA E SAUDE LTDA CNPJ 14257777000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163381299

6037.2026/0002557-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDUTA FISIOTERAPIA INTEGRATIVA E SAUDE LTDA CNPJ 14257777000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163388531

6037.2026/0002561-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDUTA FISIOTERAPIA INTEGRATIVA E SAUDE LTDA CNPJ 14257777000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163412634

6037.2025/0003050-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TEX BOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA - CNPJ 10.809.623/0001-63

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Artigo 18 e Inciso IV do Artigo 39 da Lei 14.223/06, o infrator exibiu anúncios publicitários de produtos e preços em faixas aplicadas na fachada e muros laterais. Não há prévia intimação para o caso de anúncio publicitário irregular, conforme dispôe a lei 14.223/2006. A licença apresentada se refere apenas ao Anúncio Indicativo de 1,5 m², a metragem de anúncios públicitários somada atinge mais de 20 m2 de área de exposição. MANTENHA-SE O AUTO DE MULTA nº 02-226.748-4.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163351873

A vista do contido no processo 6037.2026/0002547-8 - AGNALDO RODRIGUES SOARES - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 18/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163356828

A vista do contido no 6037.2026/0002549-4 - EDVAN MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425026

A vista do contido no 6037.2026/0002551-6 - EUVALDO MUNIZ DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425037

A vista do contido no 6037.2026/0002550-8 - NORMA SUELI DANTAS LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 163364501

Portaria 046/SUB-G/2025

Processo SEI 6038.2026/0002796-4

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, CNPJ 17.***.***/**, representada pelo Sra. Luana Prochnov , RG: 50.***.***-**, a utilizar a o espaço da Praça e Eventos de Guaianases, localizada na Av. Ribeirão de Itaquera, 67 - Vila Princesa Isabel, para realização do evento “Show Gospel Juntos Pelo Rei” que ocorrerá nos dias 22 de agosto de 2026, das 12h00 às 21h00, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163396595

6038.2026/0002801-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E MERCEARIA LADARUA LTDA CNPJ 23614222000108 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356407

A vista do contido no 6038.2026/0002791-3 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356480

A vista do contido no 6038.2026/0002792-1 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356483

A vista do contido no 6038.2026/0002793-0 - RICARDO HENRIQUE SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356486

A vista do contido no 6038.2026/0002794-8 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425307

A vista do contido no 6038.2026/0002795-6 - MARIANO CORDEIRO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 163421223

INTERESSADO: SUB-IP/CAF - SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
ASSUNTO: Contratação de Seguro Predial
PROCESSO Nº 6039.2026/0003353-6

DESPACHO

I. No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e à vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o Relatório de Julgamento SEI nº 163283712 e a manifestação da Assessoria Jurídica, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento de Dispensa Eletrônica nº 925075-21/2026, nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e AUTORIZO a contratação da empresa GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02, para prestação de serviço de seguro predial do imóvel-sede da Subprefeitura Ipiranga, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$ 8.059,94 (oito mil e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme proposta SEI nº 163283867.

II. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 53.00.53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

III. A formalização da contratação deverá observar as condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da contratada, bem como o disposto no artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SF para prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163291138

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/STM

ASSUNTO: ACRÉSCIMO DE EQUIPES

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6039.2025/0005720-4

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, com fundamento na alínea “b” do inciso I artigo 124 e artigo 125 da Lei Federal n° 14.133/2021, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 033/SUB-IP/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (ELETRODOS, COMBUSTÍVEL, FERRO E TINTA), VEÍCULO E MÃO-DE-OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA., através do Pregão Eletrônico nº 90011/SUB-IP/2025, firmado com a empresa MACOR Engenharia Construções e Comércio S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, para constar:

1. O acréscimo de 01 (uma) equipe à equipe atualmente existente, a partir de 01/09/2026, totalizando 02 (duas) equipes durante o período de 01/09/2026 a 30/09/2026.

2. O valor estimado do presente Aditamento é de R$165.791,62 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos).

3. Emitam-se Notas de Empenho, onerando a dotação 53.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 para atender à despesa no presente exercício, ficando, outrossim, autorizados os cancelamentos de saldos, porventura necessários.

4. Publique-se.

5. Posteriormente, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças, para as medidas de prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

Luis Felipe Miyabara

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163277530

Assunto: cancelamento de empenhos

Processo Eletrônico nº 6039.2020/0002570-2

OBJETO: SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS

I - À vista dos elementos contidos no processo 6039.2020/0002570-2 e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 3394/2026 , no valor de R$ 224.621,09 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e vinte e um reais e nove centavos) , da empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 50.583.954/0001-42, que objetivou a Prestação de Serviços de Limpeza Mecanizada de Galerias, Córregos e Canais, que onerou a dotação orçamentária 53.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE

III - Posteriormente encaminhe-se à SUB-IP/SF providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163392800

6039.2026/0003803-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0003803-1
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso VII, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus benjamina (Figueira) - SGZ ARBO 13029598, localizado em passeio público da Rua Artur Dias, 253 - árvore 1.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão 5, em local próximo, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163361476

6039.2026/0003795-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 33475691000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163362451

6039.2026/0003797-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCL ASSESSORIA EMPRESARIAL E REGULARIZACOES LTDA CNPJ 24742938000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163363256

6039.2026/0003798-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 33475691000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163363940

6039.2026/0003796-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 33475691000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163368218

6039.2026/0003799-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 33475691000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163386811

6039.2026/0003801-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 55825652000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163388006

6039.2026/0003802-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 55825652000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163390460

6039.2026/0003804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAZAR REAL PROGRESSO LTDA CNPJ 01205663000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163393618

6039.2026/0003806-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAZAR REAL PROGRESSO LTDA CNPJ 01205663000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163394876

6039.2026/0003807-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAZAR REAL PROGRESSO LTDA CNPJ 01205663000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163396362

6039.2026/0003808-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAZAR REAL PROGRESSO LTDA CNPJ 01205663000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163396907

6039.2026/0003809-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAZAR REAL PROGRESSO LTDA CNPJ 01205663000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163397104

6039.2026/0003810-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATRIA AROMAS BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 55825652000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163405830

6039.2026/0003811-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CNPJ 02992301000255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163410639

6039.2026/0003812-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAZBEK MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 03944760000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163416745

6039.2025/0002489-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KARINA R. S. OPITZ ESTETICA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163421304

6039.2026/0002868-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MJ SOLUCOES EM MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função do imóvel se encontrar em situação irregular em relação a área edificada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163424626

A vista do contido no 6039.2026/0003792-2 - BRUNA BULBARELLI BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424945

A vista do contido no 6039.2026/0003793-0 - CARLOS AUGUSTO DA SILVA HERCULANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425272

A vista do contido no 6039.2026/0003794-9 - ERISVALDO DA SILVA BATISTA 32020015315 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163396356

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 21/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001043-4

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de Materiais de Escritório, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 163396166 e autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a aquisição de materiais de escritório, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Marco Antonio Mendes, RF: 783.222.2, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

19 de agosto de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163395160

6040.2026/0001961-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO UNIAO LTDA. CNPJ 74212770000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163396192

6040.2026/0001962-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO UNIAO LTDA. CNPJ 74212770000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163396648

6040.2026/0001963-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO UNIAO LTDA. CNPJ 74212770000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163397971

6040.2026/0001964-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO UNIAO LTDA. CNPJ 74212770000134 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162860490

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da Lei 13.399/2002, da Portaria SF 275/2024 e por força da Portaria nº 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada em 11 de agosto de 2026, autorizo a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento a empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - CNPJ nº 61.695.227/0001-93, no valor de R$ 41.708,18 (quarenta e um mil setecentos e oito reais e dezoito centavos), conforme a planilha de medição em Sei! 162811567, Notas Fiscais nº 083387618, 083387617, 077824312, 085285075, 71762 e 083384818, em Sei! 162806824 e ateste do fiscal do contrato em Sei! 162811791, pela prestação dos serviços relativo ao consumo de energia elétrica, referente ao mês de julho/2026.

II - Após, tramite-se à CAF/Supervisão de Finanças, para as providências.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 163426289

PORTARIA N° 098/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0003112-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR O “INSTITUTO MOVE”, inscrita sob o CNPJ nº 27.201.924./0001-02, localizada na Rua Antônio Carlos de Oliveira, 97 Jardim Cleide - Itaquera , representado por sua Presidente Sra. Débora Araújo de Souza Serra, inscrita no CPF 282.357.XXX-XX, telefone para contato (11) 98077-XXXX, e-mail institutomove10@gmail.com a utilizar o espaço público, localizado na Rua Rodriguez Seixas, nº 239 Cidade Líder - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa Agostina” que será realizado no dia 23 de agosto de 2026, com início previsto às 14:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003112-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 163407552

6041.2026/0002182-2

Ref. Despacho Declaratório

A vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, nº 6041.2026/0002182-2, em especial manifestação da Coordenadoria Planejamento Desenvolvimento Urbano, que acolho, com fundamento no inciso XLIII § 6º da Lei Federal 16.642/2017, Lei Federal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas pertinentes a matéria, e ainda ,em razão da competência a mim atribuída pela lei 13.399/2002, declaro que não me oponho a solicitação do Shopping Metrô Itaquera para a Implantação de nova saída para a Avenida José Pinheiro Borges, com acesso direto à referida via, objetivando descentralizar o fluxo de veículos e reduzir a sobrecarga das vias coletoras atualmente utilizadas, minimizando o acúmulo de veículos nas áreas de cancela e nos pátios internos do empreendimento.

I - Publique-se

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163415919

SEI : 60412026/0002627-1

REF: Permissão de uso

Despacho Autorizatório:

À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 60412026/0002627-1, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que acolho, com fundamento no inciso XLIII parágrafo 6º da Lei Federal nº 16.642/2017, Lei Federal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas pertinentes a matéria, AUTORIZO a permissão de uso gratuita e precária da área localizada na Avenida Barão Leal , oposto ao ponto de parada das linhas 407A10 e 407Y paralela à Avenida Alziro Zazur, nº 1943 para a construção provisória de guarita de alvenaria com banheiros masculino e feminino de acordo com projeto anexado, sendo condicionada à preservação integral da função pública do equipamento, a realização de investimentos pelo permissionário e a manutenção permanente da área.

I - Publique-se

II - Encaminhe-se à Assessoria Jurídica para elaboração do Termo de Permissão de Uso

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163392082

6041.2026/0003105-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOSSA CLINICA ODONTOLOGICA UNIPESSOAL LTDA CNPJ 65424024000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392654

6041.2026/0003106-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOSSA CLINICA ODONTOLOGICA UNIPESSOAL LTDA CNPJ 65424024000113 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163292446

RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO:

DO SEI 6041.2026/0002628-0

I - Onde consta:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

PAU FERRO (Libidibia ferrea)

PODA DE LEVANTAMENTO, LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

Para fazer constar:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

05

PAUS FERRO (Libidibia ferrea)

PODA DE LEVANTAMENTO, LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

II - Demais dados permanecem inalterados.

III - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163283035

RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO:

DO SEI 6041.2026/0002405-8

I - Onde consta: Endereço: RUA CORRE-CORRE, 100; Para fazer constar: Endereço: RUA CORRE-CORRE, 30a.

II - Demais dados permanecem inalterados.

III - Publique-se.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 163358738

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003695-7

DESPACHO Nº 281/2026/SUB-JA/GAB

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, bem como, ao Decreto 53.484/2012 e suas posteriores alterações, AUTORIZO a baixa do bem patrimonial abaixo relacionado, conforme documentação encartada a este Processo, especialmente o Laudo Técnico de Vistoria em documento SEI 163113255.

Número Patrimonial:

001.052007421-0 - Fragmentadora de Papéis FRAGTECH/FT-220CC

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163356833

6042.2026/0003751-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. Engº Armando de Arruda Pereira, nº 391 - lateral do imóvel - Jabaquara

01(um) Algodão da praia - Hybiscus pernambucensis

01 (um) Jacarandá - Jacarandá mimosaefolia

Poda de Adequação e Equilibrio

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 163355724

SEI Nº 6042.2026/0003754-6 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Freire Farto, nº 305 - Jabaquara

01(um) Aldrago - Pterocarpus violaceus

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, apresentando copa desequilibrada por poda de liberação de rede, porém sem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Freire Farto, nº 305 - Jabaquara 01(um) Aldrago - Pterocarpus violaceus

DEFIRO a PODA de Adequação e abertura de canteiro.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 163356309

SEI Nº 6042.2026/0003752-0 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua dos Curupiás, nº 153(ao lado do nº 149) - Jabaquara

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, em estado geral regular (seca parcial de copa), porém sem risco.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua dos Curupiás, nº 153(ao lado do nº 149) - Jabaquara

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

DEFIRO a PODA de Adequação (Rebaixar copa).

Ampliação/Adequação do canteiro x Abertura de canteiro.

3. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163355437

SEI Nº 6042.2026/0003755-4 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua das Perobas, oposto nº 115 - Jabaquara

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, apresentando colo cimentado, porém em bom estado fitossanitário/estrutural e formação de copa equilibrada. Aparentemente não apresenta risco de queda.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163424611

A vista do contido no 6042.2026/0003770-8 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425153

A vista do contido no 6042.2026/0003771-6 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Comissão Permanente de Licitação

Portaria   |   Documento: 163369882

PORTARIA Nº 17/SUB-JT/GAB/2026

Dispõe sobre a Alteração de designação de membros para a Comissão de Contratação Permanente - CCP da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

A SUBPREFEITURA JAÇANÃ-TREMEMBÉ, por intermédio do Subprefeito ALEXANDRE BAPTISTA PIRES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, diante do previsto no art. 6º, inciso L, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e, consubstanciado no que preceitua o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamenta a referida norma no âmbito do Município de São Paulo, e considerando a edição do Decreto Municipal nº. 61.377, de 31 de maio de 2022, publicado no DOC de 01/06/2022,

RESOLVE

Artigo 1º: A Comissão de Contratação Permanente - CCP, da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, fica composta pelos(as) servidores(as) abaixo relacionados, a saber:

a) Presidente da Comissão de Contratação Permanente:

Ademir Bednarczuk Vicente - RF 726.372.4;

b) Agentes de Contratação/Pregoeiro:

Karla Juliana Teixeira - RF 726.938.2

Ademir Bednarczuk Vicente - RF 726.372.4;

Horácio Moreira Leão - RF 804.184.9

c) Equipe de Apoio/Membros da Comissão de Contratação Permanente:

Daniela Faro Zuno - RF: 841.270.7;

Izilda Peixoto de Oliveira - RF: 603.084.0;

Alexandre Xavier dos Santos - RF: 858.594.6

Antoninho de Abreu - RF 133.576.6

Odario Pinto da Silva - RF 319.607.1;

Paulo de Tarso Fialho Dias - RF 752.628.4;

Renato de Almeida Doi - RF 793.223.5;

Sandro Silverio Santos - RF: 854.459.0

Artigo 2º: A Comissão ora constituída deverá reunir-se com a presença do Presidente da CCP e/ou Agente de Contratação/Pregoeiro e, no mínimo, com 02 (dois) membros que exercerão a função de Equipe de Apoio.

Artigo 3º: Competirá ao Presidente da Comissão de Contratação Permanente eleger um dos membros para exercer a função de Secretário, se houver necessidade.

Artigo 4º: Os Agentes de Contratação/Pregoeiro serão suplentes entre si, podendo ainda, atuarem como membros da Equipe de Apoio, quando não estiverem na sua função.

Artigo 5º: Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

Artigo 6º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 23/SUB-JT/GAB/2023.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163147021

6043.2026/0002213-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI -(163142411-163144381-163144936-163146009-163146211-163146466-163146627) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de ( 02 exemplares de Palmeira Imperial - Rua Antonieta Altenfelder, 65 - OS 15809647); (01 exemplar de Ipê branco - Av. Edu Chaves, 385 - OS 15620011); e o plantio de 03 (tres) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e a poda de Limpeza (03 exemplares de Palmeira e 01 exemplar de Angico - Travessa Leonardo Moreira, 82 - Solic. 37638737); (02 exemplares de Paineira, 01 exemplar de Pingo de Ouro e 01exemplar de Cheflera - Rua Barão de S. Felix, 125- Solic. 37639472 ); (01 exemplar de Resedá, 01 exemplar de Ligustrum e 01 exemplar de Ipê - Rua Vicente Luiz de Brito, 115, 37 e 359- Solic. 37638854) - (01 exemplar de Mirindiba, 01 exemplar de Ipê, 01 exemplar de Aroeira e 01 exemplar de Quaresmeira - Rua Sabino Gonçalves da Cruz, 143, 129 e 61, 79 - Solic. 37639006) (01 exemplar de Ipê - Rua Cel Esdras de Oliveira, 389 - Solic. 37639286) e (todas as árvores da Praça Comandante Eduardo de Oliveira - Solic. 37656252 a ser executado no passeio publico.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163355933

6044.2026/0006943-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA TATO - ARTE E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 68577431000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163356185

6044.2026/0006944-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESCOLA TATO - ARTE E DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ 68577431000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163361118

6044.2026/0006945-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL RED LTDA. CNPJ 19714269001300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163362079

6044.2026/0006946-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL RED LTDA. CNPJ 19714269001300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163364949

6044.2026/0006947-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL RED LTDA. CNPJ 19714269001300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163377416

6044.2026/0006956-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558002255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163406448

6044.2026/0005529-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL RED LTDA. CNPJ 19714269001300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163406484

6044.2026/0005531-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL RED LTDA. CNPJ 19714269001300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407126

6044.2026/0005467-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE SAUDAVEL SHOPPING LTDA CNPJ 25346626000347 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407166

6044.2026/0005466-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE SAUDAVEL SHOPPING LTDA CNPJ 25346626000347 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407209

6044.2026/0005463-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE SAUDAVEL SHOPPING LTDA CNPJ 25346626000347 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407259

6044.2026/0005462-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE SAUDAVEL SHOPPING LTDA CNPJ 25346626000347 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407304

6044.2026/0006962-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL RED LTDA. CNPJ 19714269001300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407615

6044.2026/0006963-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCANTIL RED LTDA. CNPJ 19714269001300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407829

6044.2026/0006964-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE SAUDAVEL SHOPPING LTDA CNPJ 25346626000347 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408516

6044.2026/0006965-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE SAUDAVEL SHOPPING LTDA CNPJ 25346626000347 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408584

6044.2026/0006966-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE SAUDAVEL SHOPPING LTDA CNPJ 25346626000347 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163409272

6044.2026/0006967-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVE SAUDAVEL SHOPPING LTDA CNPJ 25346626000347 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163423185

6044.2026/0006975-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558002255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163423360

6044.2026/0006973-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163426212

6044.2026/0006976-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428059

6044.2026/0006978-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 19361558002255 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428315

6044.2026/0006977-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434411

6044.2026/0006980-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLOGPOST MULT JJ LTDA CNPJ 68418678000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434785

6044.2026/0006981-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLOGPOST MULT JJ LTDA CNPJ 68418678000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434883

6044.2026/0006982-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLOGPOST MULT JJ LTDA CNPJ 68418678000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163435201

6044.2026/0006983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONLOGPOST MULT JJ LTDA CNPJ 68418678000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163368457

6044.2024/0007980-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GUIABOLSO FINANCAS CORRESPONDENTE BANCARIO E SERVICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356398

A vista do contido no 6044.2026/0006927-9 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356425

A vista do contido no 6044.2026/0006928-7 - APARECIDO MESSIAS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356521

A vista do contido no 6044.2026/0006929-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356648

A vista do contido no 6044.2026/0006930-9 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356657

A vista do contido no 6044.2026/0006931-7 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356684

A vista do contido no 6044.2026/0006933-3 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356844

A vista do contido no 6044.2026/0006934-1 - ROSANA APARECIDA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356864

A vista do contido no 6044.2026/0006938-4 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356866

A vista do contido no 6044.2026/0006935-0 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356910

A vista do contido no 6044.2026/0006936-8 - ROSANA APARECIDA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356914

A vista do contido no 6044.2026/0006939-2 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356934

A vista do contido no 6044.2026/0006942-2 - JULCIMAR MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356937

A vista do contido no 6044.2026/0006940-6 - TIAGO FEITOSA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356984

A vista do contido no 6044.2026/0006941-4 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424860

A vista do contido no 6044.2026/0006932-5 - MAICON RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425131

A vista do contido no 6044.2026/0006937-6 - EDNALVA SOUSA MOURA 33189860890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163027546

6021.2025/0016159-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessado: INTERESSADO: FAUSTO OTELO RENATO MASSARA JR.

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial diante das manifestações do Senhor Coordenador Substituto da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em doc. SEI nº 162819636 e da Assessoria Jurídica em doc. SEI nº 163027512, as quais adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido inicial e, portanto, CANCELO o AM nº 33.009.117-4, lavrado por infração à Lei nº 16.642/17.

II - À SUB-MB/CPDU/UNAI.

III - Publique-se.

IV - Após a publicação, encaminhe-se à JUD, por se tratar de AM inscrito em dívida ativa.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161714899

6045.2026/0002370-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JAM Reparações.

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 161570117 e 161593036, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, CANCELO o Auto de Multa nº 33-012.080-8, emitido por não ter atendido orientação, no prazo fixado, para obetenção da licença correspondente. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 163106699

6012.2023/0006968-6 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: MARISETE DE JESUS BRITO SOUSA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 085085148 e 085126648, da Divisão de Fiscalização Urbana, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, CANCELO o Auto de Multa nº 38-005.053-6, emitido por não providenciar a ligação do esgoto à rede coletora, infringindo assim o artigo 1º da Lei Municipal 16.642 de 09/05/2017.
II - UNAI para publicação.
III - SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 161459550

6045.2026/0000767-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 153659499 e 153838453, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, CANCELO o Auto de Multa nº 33-01.005.046-5, emitido com base no art. 1ª da Lei Municipal 15.422/2011, combinado com o art. 1ª do Decreto Municipal 52.903/2012.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163317895

6045.2019/0002045-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: TAINA MAIDY ITO NORT

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 092652683 e 092734768, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO os Autos de Multa nº 33-009.560-9, emitido por por executar edificação nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade, nos termos do art. 23, inciso I e art. 83, inciso I da Lei 16.642/2017 e art. 83 do Decreto 57.776/2017, e o Auto de Multa nº 33-009.561-7, por depositar residuos de construção civil ou volumes em área de bota fora, encostas, corpo de água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas publicas e em áreas protegidas por Lei, infração a Lei 14.803/08 Artigo 003 e Lei 13.478/02 Artigo161. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Portaria   |   Documento: 163251708

PORTARIA Nº 077/SUB-MB/GABINETE/2026

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

A SUBPREFEITA FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO a realização de partidas de futebol referentes a realização da 22ª EDIÇÃO DOS JOGOS DA

CIDADE - MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO MASCULINO 2026, competição realizada nas dependências dos CDCs:

Caveirinha, São Luiz, Sabão, Vila Gilda, Joelma e Arena Brasília, sob jurisdição desta Subprefeitura de M’Boi Mirim,

Resolve:

Art. 1º - Foram convocados os servidores relacionados, para trabalharem na supervisão e acompanhamento

dos eventos realizados nos dias 18/07/2026 e 01/08/2026

Art. 2º - Serão concedidos 2 (dois) dias de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o

dia 31/12/2026 de comum acordo com as chefias.

Dia 18/07/2026:

Adauto José da Silva - RF 892.575.5

Caroline Blando dos Santos - RF 950.622.5

Eder Nicolau Trindade - RF 947.497.8

Elenilda de Moraes Luiz - RF 880.991.7

Erik Santos Santana - RF 947.508.7

Fernando Rocha da Costa - RF 915.094.3

Gabriel Caetano Berlanga dos Santos - RF 948.288.1

Gabriel Silva Costa - RF 948.929.1

Iolanda Maria Santos - RF 947.330.1

Isaldo Manoel Batista - RF 655.332.0

Jonas de Souza Camisa Nova - RF 949.552.5

Joseane Possidonio - RF 889.137.1

Maykon Telles dos Santos Silva - RF 949.465.1

Tania Mara dos Santos - RF 847.379.0

Thais Cristina de Souza Barreto - RF 944.317.7

Victor Felippe da Fonseca Alves - RF 946.246.1

Dia 01/08/2026:

Adauto José da Silva - RF 892.575.5

Caroline Blando dos Santos - RF 950.622.5

Eder Nicolau Trindade - RF 947.497.8

Elenilda de Moraes Luiz - RF 880.991.7

Erik Santos Santana - RF 947.508.7

Fernando Rocha da Costa - RF 915.094.3

Gabriel Caetano Berlanga dos Santos - RF 948.288.1

Gabriel Silva Costa - RF 948.929.1

Iolanda Maria Santos - RF 947.330.1

Isaldo Manoel Batista - RF 655.332.0

Jonas de Souza Camisa Nova - RF 949.552.5

Joseane Possidonio - RF 889.137.1

Maykon Telles dos Santos Silva - RF 949.465.1

Tania Mara dos Santos - RF 847.379.0

Thais Cristina de Souza Barreto - RF 944.317.7

Victor Felippe da Fonseca Alves - RF 946.246.1

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163354435

6045.2026/0002913-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA CLARICE LTDA CNPJ 26725643000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163354512

6045.2026/0002914-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA CLARICE LTDA CNPJ 26725643000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163402340

6045.2026/0002930-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECYCLING SERVICOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ 19257853000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163404063

6045.2026/0002932-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECYCLING SERVICOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ 19257853000131 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356452

A vista do contido no 6045.2026/0002917-5 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356614

A vista do contido no 6045.2026/0002918-3 - AUGUSTO CERQUEIRA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356617

A vista do contido no 6045.2026/0002920-5 - SORAYA ALIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356705

A vista do contido no 6045.2026/0002921-3 - RAFAEL DE SOUSA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356951

A vista do contido no 6045.2026/0002924-8 - 32.017.039 DOUGLAS SILVANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356955

A vista do contido no 6045.2026/0002923-0 - AUGUSTO CERQUEIRA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357017

A vista do contido no 6045.2026/0002926-4 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424558

A vista do contido no 6045.2026/0002916-7 - SALIOU FALL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424871

A vista do contido no 6045.2026/0002919-1 - 60.981.050 TACIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425098

A vista do contido no 6045.2026/0002922-1 - TOUBA GNING - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425312

A vista do contido no 6045.2026/0002925-6 - THALYSSON ESTRELA DA NOBREGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 163396873

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15801514 - RUA MARQUÊS DE VALENÇA, nº 581 - 02 Podas, sendo 01 Ipê-de-el-salvador (Tabebuia pentaphylla) e 01 Jacarandá (Jacaranda spp.);

OS 15761664 - RUA GRANADA, nº 250 - 01 Poda, sendo 01 Canelinha (Nectandra megapotamica);

OS 15783884 - RUA MINISTRO SALGADO FILHO, oposto ao nº 636 - 01 Poda, sendo 01 Falsa-seringueira (Ficus elastica);

OS 15811894 - RUA BORGES DE FIGUEIREDO, nº 1098 - 11 Podas, sendo 02 Paus-violas (Citharexylum myrianthum), 07 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.), 01 Abacateiro (Persea americana) e 01 Leucena (Leucaena leucocephala);

OS 15806311 - RUA DO ORATÓRIO, nº 1870 estimado - 30 Podas, sendo 01 Abacateiro (Persea americana), 12 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.), 01 Ingá (Inga fagifolia), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Pau-ferro (Libidibia ferrea), 04 Não identificadas, 07 Quaresmeiras (Pleroma granulosum), 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia), 01 Tipuana (Tipuana tipu) e 01 Amoreira (Morus nigra).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 163426204

Convocação - 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Prezados(as) Conselheiros(as)

Convocamos os conselheiros/as para a 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca no dia 24 de agosto de 2026 (segunda-feira), dás 19h às 21h, no Auditório da Subprefeitura Mooca, localizado na Rua Taquari, nº 549.

Haverá estacionamento disponível no local.

Pauta Única reordenamento das propostas do Orçamento Cidadão

1. Reordenamento das propostas do Orçamento Cidadão

2. Fala dos Munícipes

3. Fala dos Conselheiros

4. Encerramento

Atenciosamente

Eliane Fossa - Coordenadora do /CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac - Secretá Secretaria Geral /CPM

Yara Falcone dos Santos - Secretária Adjunta

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163359059

6046.2026/0013106-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITANIUM BLINDAGENS LTDA CNPJ 52393323000358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163364909

6046.2026/0013107-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TITANIUM BLINDAGENS LTDA CNPJ 52393323000358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163368430

6046.2026/0013108-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica Psi e Neuropsi Ltda CNPJ 58287119000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163372607

6046.2026/0013109-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSG PROTEC INDUSTRIA LTDA CNPJ 60169956000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163404817

6046.2026/0013120-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA GESTAO E PUBLICIDADE LTDA CNPJ 68640787000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163414998

6046.2026/0013124-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA ESCOLAR SABOR DE MINAS LTDA CNPJ 65615133000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163416541

6046.2026/0013125-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTINA ESCOLAR SABOR DE MINAS LTDA CNPJ 65615133000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163425314

6046.2026/0013128-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NK Burger LTDA CNPJ 68583849000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163425592

6046.2026/0013129-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NK Burger LTDA CNPJ 68583849000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163433768

6046.2026/0013132-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO PIRES JUNIOR LTDA CNPJ 68466781000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163433779

6046.2026/0013131-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163433942

6046.2026/0013133-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDO PIRES JUNIOR LTDA CNPJ 68466781000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434063

6046.2026/0013130-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163435230

6046.2026/0013134-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163435633

6046.2026/0013135-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163435861

6046.2026/0013137-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163435866

6046.2026/0013136-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APDATA DO BRASIL SOFTWARE LTDA CNPJ 53496907000311 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Notificação   |   Documento: 163361531

6510.2025/0034291-0- Supervisão de Planejamento Urbano

Interessada: WAGNER ALVES SANTANA

NOTIFICAÇÃO: O Supervisor Técnico de Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com os Artigos 40, 41, 42 e 43 do Decreto nº 22.709 de 5 de setembro de 1986, NOTIFICA o Sr. WAGNER ALVES SANTANA, portadora do CPF 130.XXX.XXX-81, que o seu Termo de Permissão de Uso TPU Nº TBJ/MO/0000126193/2023 encontra-se em processo administrativo para CASSAÇÃO, conferindo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de suas razões de defesa.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 163186102

6046.2026/0010679-5 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163186631

6046.2026/0010678-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163187141

6046.2026/0010677-9 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163187706

6046.2026/0010676-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163188625

6046.2026/0010675-2 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163189244

6046.2026/0010674-4 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163189723

6046.2026/0010673-6 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163190243

6046.2026/0010672-8 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163190705

6046.2026/0010671-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163191241

6046.2026/0010670-1 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163218300

6046.2026/0010669-8 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163218807

6046.2026/0010668-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163219511

6046.2026/0010667-1 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163219977

6046.2026/0010665-5 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163220510

6046.2026/0010664-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163220985

6046.2026/0010663-9 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163221549

6046.2026/0010650-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163222000

6046.2026/0010649-3 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163222486

6046.2026/0010648-5 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 163223164

6046.2026/0010647-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163367879

6046.2026/0011976-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: BRUNA SOARES LORETO RABELO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 162335147 e 162335065 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 163366591, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos V da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreos de Cheflera (Schefflera actinophylla) localizados à Avenida Paes de Barros, n.º 2885 Vila Prudente , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 148926913, conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre, deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163369492

6046.2026/0007557-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: AMA/UBS ORATORIO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 163003785, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA JOAO FIALHO DE CARVALHO,35 - VILA DIVA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 163369119

DESPACHO:

6046.2026/0005370-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: AMA/UBS ORATORIO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 161795768, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA JOAO FIALHO DE CARVALHO, 35 -VILA DIVA- MOOCA, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunique-se   |   Documento: 163360847

6046.2026/0012799-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados:ROSANA SERPICO

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2026/12003 de laudo e execução para poda de 03 (três) exemplares arbóreos sendo:01 (um) Cheflera (Schefflera actinophylla),01 (um) Abacateiro (Persea americana),01 (um) Mangueira (Mangifera indica) ,conforme laudo 160233119 , na área interna da Rua Dr. Almeida Lima, 900 - Mooca, sendo a responsável técnico pela execução a Bióloga ROSANA LUCAS SERPICO- CrBio: 64653.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356349

A vista do contido no 6046.2026/0013017-3 - ELISABETH DE SOUSA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356352

A vista do contido no 6046.2026/0013018-1 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356375

A vista do contido no 6046.2026/0013016-5 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356414

A vista do contido no 6046.2026/0013019-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356418

A vista do contido no 6046.2026/0013020-3 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356443

A vista do contido no 6046.2026/0013023-8 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356447

A vista do contido no 6046.2026/0013024-6 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356470

A vista do contido no 6046.2026/0013034-3 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356477

A vista do contido no 6046.2026/0013035-1 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356489

A vista do contido no 6046.2026/0013030-0 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356495

A vista do contido no 6046.2026/0013022-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356518

A vista do contido no 6046.2026/0013026-2 - ELISABETH DE SOUSA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356530

A vista do contido no 6046.2026/0013033-5 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356546

A vista do contido no 6046.2026/0013027-0 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356551

A vista do contido no 6046.2026/0013028-9 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356556

A vista do contido no 6046.2026/0013029-7 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356559

A vista do contido no 6046.2026/0013036-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356568

A vista do contido no 6046.2026/0013043-2 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356577

A vista do contido no 6046.2026/0013044-0 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356605

A vista do contido no 6046.2026/0013045-9 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356619

A vista do contido no 6046.2026/0013040-8 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356622

A vista do contido no 6046.2026/0013041-6 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356642

A vista do contido no 6046.2026/0013047-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356646

A vista do contido no 6046.2026/0013048-3 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356649

A vista do contido no 6046.2026/0013049-1 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356655

A vista do contido no 6046.2026/0013042-4 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356667

A vista do contido no 6046.2026/0013050-5 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356672

A vista do contido no 6046.2026/0013053-0 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356674

A vista do contido no 6046.2026/0013058-0 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356709

A vista do contido no 6046.2026/0013060-2 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356717

A vista do contido no 6046.2026/0013057-2 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356718

A vista do contido no 6046.2026/0013051-3 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356725

A vista do contido no 6046.2026/0013054-8 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356741

A vista do contido no 6046.2026/0013059-9 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356767

A vista do contido no 6046.2026/0013061-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356783

A vista do contido no 6046.2026/0013065-3 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356798

A vista do contido no 6046.2026/0013066-1 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356810

A vista do contido no 6046.2026/0013067-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356813

A vista do contido no 6046.2026/0013068-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356820

A vista do contido no 6046.2026/0013062-9 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356824

A vista do contido no 6046.2026/0013063-7 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356851

A vista do contido no 6046.2026/0013073-4 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356858

A vista do contido no 6046.2026/0013074-2 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356860

A vista do contido no 6046.2026/0013071-8 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356871

A vista do contido no 6046.2026/0013077-7 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356879

A vista do contido no 6046.2026/0013078-5 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356886

A vista do contido no 6046.2026/0013069-6 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356889

A vista do contido no 6046.2026/0013072-6 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356895

A vista do contido no 6046.2026/0013070-0 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356900

A vista do contido no 6046.2026/0013075-0 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356905

A vista do contido no 6046.2026/0013076-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356927

A vista do contido no 6046.2026/0013084-0 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356940

A vista do contido no 6046.2026/0013092-0 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356945

A vista do contido no 6046.2026/0013090-4 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356949

A vista do contido no 6046.2026/0013093-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356960

A vista do contido no 6046.2026/0013080-7 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356976

A vista do contido no 6046.2026/0013082-3 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356987

A vista do contido no 6046.2026/0013085-8 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356994

A vista do contido no 6046.2026/0013086-6 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356998

A vista do contido no 6046.2026/0013091-2 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357006

A vista do contido no 6046.2026/0013088-2 - 64.361.400 VAGNER SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357011

A vista do contido no 6046.2026/0013101-3 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357024

A vista do contido no 6046.2026/0013095-5 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357028

A vista do contido no 6046.2026/0013096-3 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357032

A vista do contido no 6046.2026/0013098-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357035

A vista do contido no 6046.2026/0013100-5 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357048

A vista do contido no 6046.2026/0013094-7 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357051

A vista do contido no 6046.2026/0013102-1 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357056

A vista do contido no 6046.2026/0013103-0 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357067

A vista do contido no 6046.2026/0013099-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424583

A vista do contido no 6046.2026/0013021-1 - THIAGO DE ARAUJO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424692

A vista do contido no 6046.2026/0013025-4 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424731

A vista do contido no 6046.2026/0013031-9 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424766

A vista do contido no 6046.2026/0013032-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424818

A vista do contido no 6046.2026/0013037-8 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424848

A vista do contido no 6046.2026/0013046-7 - GABRIEL DE SOUZA PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424877

A vista do contido no 6046.2026/0013038-6 - MOUSSA LO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424895

A vista do contido no 6046.2026/0013039-4 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424956

A vista do contido no 6046.2026/0013056-4 - JOAO VICTOR ABRANTES BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424967

A vista do contido no 6046.2026/0013052-1 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424975

A vista do contido no 6046.2026/0013055-6 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425066

A vista do contido no 6046.2026/0013064-5 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425187

A vista do contido no 6046.2026/0013081-5 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425202

A vista do contido no 6046.2026/0013083-1 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425213

A vista do contido no 6046.2026/0013087-4 - JOAO VICTOR ABRANTES BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425220

A vista do contido no 6046.2026/0013089-0 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425226

A vista do contido no 6046.2026/0013079-3 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425324

A vista do contido no 6046.2026/0013104-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425347

A vista do contido no 6046.2026/0013097-1 - LOURIVAL EMIDIO RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 163386757

PORTARIA 21/SUB-PA/GAB/2026

SEI 6047.2026/0000116-6

Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação, Pregoeiros, Membros da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

O Subprefeito de Parelheiros, Sr. Marco Antonio Furchi, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo e demais alterações vigentes;

Considerando Lei Federal nº 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal.

RESOLVE:

I. Constituir a Comissão Permanente de Contratação nas modalidades de DISPENSA ELETRÔNICA, PREGÃO ELETRÔNICO, CONCORRÊNCIA e LEILÃO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la os servidores abaixo relacionados:

AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO:

· Cláudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo - RF 807.484.4/3

· Emerson da Silva Cardozo - RF 743.084.1/1

· Erick Klein Hessel Alves - RF 807.479- 8/2

· Marcelo Tadeu de Souza Mello - RF 646.159.0/1

· William Klein Hessel Alves - RF 807.491.7/2

EQUIPE DE APOIO

· Geiza Maria Siqueira Pontes - RF 534.598.7

· Paulo Sesa Ferraz de Almeida - RF 646.130.1

· Rafael Reimberg de Siqueira - RF 734.366.3

· Paula Ribeiro Gajewski - RF 739.870.1

II. Compete à Comissão Permanente de Contratação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis, quando necessário;

III. A presidência dos trabalho será realizada por um dos Agente de Contratação/Pregoeiro designado pela Autoridade Competente;

IV. As sessões públicas serão realizadas com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro, e se necessário com no mínimo 2 (dois) membros da comissão permanente de contratação, que serão selecionados preferencialmente dentre servidores públicos efetivos ou empregados públicos do quadro permanente da Subprefeitura de Parelheiros, designados pela autoridade competente;

V. A designação dos integrantes desta Comissão Permanente de Contratação é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

VI. A Comissão Permanente de Contratação poderá convocar e/ou solicitar apoio dos responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações, podendo até ser a sessão suspensa;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na Portaria nº 001/SUB-PA/GAB/2026, publicada no D.O.C. de 23 de janeiro de 2026 - pg. 368, e suas alterações.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Marco Antonio Furchi

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163430120

6047.2026/0000956-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: UBIRAJARA GALDINO MUNICHSHOFER CPF 095.014.638.26

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação de UTF/CPDU, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa (AM) n° 32-008.800-6, com o consequente cancelamento do referido A.M., nos termos da Lei Municipal 16.402/2016;

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 163428855

6042.2026/0003612-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação de UTF/CPDU, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa (AM) n° 32-008.796-4, com a consequente manutenção do referido A.M., por não terem sido atendidas as exigências da legislação, não tendo assim amparo legal, nos termos da Lei Municipal 16.673/2017, Decr. 59.670/20, alt. pela Lei Municipal 18.299/25;

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 163393107

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001130-7

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 05 (cinco) Pinus, na área pública - canteiro, na R A (J. JUSSARA-PLH) 113 Jardim das Fontes - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Marco Antonio Furchi

Subprefeito

Programa de Integridade e Boas Práticas

Portaria   |   Documento: 163437567

PORTARIA 22/SUB-PA/GAB/2026

Dispõe sobre a designação de Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Subprefeitura Parelheiros.

O Subprefeito de Parelheiros, Sr. Marco Antonio Furchi, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo e demais alterações vigentes e considerando o disposto no parágrafo único, do art. 4º do Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Arti 1º - Designar como administradores locais do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, da Subprefeitura Parelheiros, os servidores:

I) Carlos Alberto Mariano Gil - R.F 931.974.3

II) Claudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo - R.F 807.484.4

III) Elvira Pereira Saito - R.F. 736.235.8

IV) Emerson da Silva Cardozo - R.F. 743.084.1

V ) Rafael Reimberg de Siqueira - R.F. 734.366.3

VI) Thais Cristiane Pereira Reimberg de Siqueira - R.F 781.614.6

Artigo 2º - Fica revogada a portaria n° 006/PR-PA/GAB de 07 de março de 2017, publicada em 17/03/2017;

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Marco Antonio Furchi

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163390294

INTERESSADO: SUB-PE/CAF/SAS
ASSUNTO: PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0003380-2 - COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 011/SUB-PE/2026 - Contratação Direta por Dispensa de Licitação em razão do valor - Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência atribuída pela Lei 13.399/2002, DESIGNO a servidora Brenda Monteiro Pires, RF. 939.125.8, para o recebimento do objeto contratado através do despacho sob SEI 163096765, tendo como seu suplente servidor Renato Silva, RF. 644.896.8.

Despacho   |   Documento: 163038440

INTERESSADO: CAIRO LUCIO DA CUNHA

ASSUNTO: CASSAÇÃO - TPU - BANCA DE JORNAL

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e à vista dos elementos constantes no presente, especialmente as informações prestadas pela Supervisão de Fiscalização, considerando o não atendimento das notificações prévias, e a ausência de pagamento dos preços públicos correspondentes à permissão, DETERMINO A CASSAÇÃO do TBJ/PE/0000004057/2019, com base no Art. 42, I, do Decreto Municipal nº 22.709/1986.

2. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, ou remoção da banca do local, com base no Art. 43, do Decreto Municipal nº 22.709/1986.

3. PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorização   |   Documento: 163243005

INTERESSADO: SUB-PE/CAF/SAS
ASSUNTO: PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0003331-4 - COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 012/SUB-PE/2026 - Contratação Direta por Dispensa de Licitação em razão do valor - Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021.

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial o relatório de julgamento da dispensa de licitação 012/2026 sob SEI 163231263, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento, e no uso das atribuições que me foram conferidas por meio da Lei nº 13.399/02, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, conforme as especificações descritas abaixo:

  • CONTRATADA: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (Proposta sob SEI 163092820)

  • CNPJ/MF: 09.538.374/0001-30

  • OBJETO: Piso tátil / podotátil de borracha, tipo alerta (placa emborrachada com relevo em formato de “botões” desenvolvida para orientar e garantir a segurança de pessoas com deficiência visual ou baixa visão), medindo 25cm x 25cm x 5mm, na cor amarela, assentamento com cola de contato.

  • MARCA: Universal Serve Brasil

  • QUANTIDADE: 8 m², valor unitário R$ 148,00

  • VALOR TOTAL: R$ 1.184,00 (um mil cento e oitenta e quatro reais)

2. Fica autorizada a emissão da nota de empenho para fazer frente à referida despesa, onerando a dotação orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 56.795/2026, sob SEI 162376169.

3. DESIGNO o servidor Renato Silva, RF. 644.896.8 para recebimento do objeto, tendo como seu suplente o servidor José de Souza Rosa, RF. 582.479-6.

4. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhem-se os autos à SUB-PE/CAF/SF para a emissão da respectiva Nota de Empenho.

Promova-se a respectiva divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em estrita observância ao disposto no artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 e normas municipais correlatas.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163368570

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Avenida da Justiça, 171 15841797 Chapéu de Sol remoção/supressão III
Rua José Manso, 237 (ao lado) 15835849 Ficus remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163374571

6048.2026/0003974-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCA ALVES SANTANA LTDA CNPJ 61068189000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163374897

6048.2026/0003975-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCA ALVES SANTANA LTDA CNPJ 61068189000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 163422318

PROCESSO: 6048.2026/0003514-7

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.651-2 DATA DA INFRAÇÃO: 19/08/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3036759-8

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 906.321.418-91

Nome: GENIVALDO FERREIRA DA SILVA

Local: RUA DR. JOÃO PRIORE S/Nº COMPLEMENTO: EM FRENTE AO Nº 579 BAIRRO: VILA NHOCUNÉ CEP: 03562-020 Codlog: 10429-9

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 163374527

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.520-6 DATA DA INFRAÇÃO: 12/08/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3032238-1

Contribuinte (SQL): 057.034.0020-1

CPF : 254.520.848-51

NOME: AURELINA DA ROCHA DIAS

Local: RUA GUAPERUVU Nº 00503 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA ARICANDUVA CEP: 03504-010 Codlog: 83127

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 163376028

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.081-1 DATA DA INFRAÇÃO: 17/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3040445-0

CONTRIBUINTE: 059.288.0057-6

CNPJ: 49.832.278/0001-14

Razão Social: HIS CHOPPERIA DO JUIZ LTDA

NOME FANTASIA: BOTECO DO JUIZ

Local: RUA SAIVA Nº 00465 Complemento: NÃO INFORMADO Bairro: VL. VIDAL CEP: 03617-020 Codlog: 176079

INFRAÇÃO: Por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 169º INCISO: VII

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 185º PARÁGRAFO: ÚNICO

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 2º

LEI: 17.916/2023 ARTIGO: 1º INCISO: XIII

LEI: 18.299/2025 ARTIGO: 3º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 503,01

Despacho Documental   |   Documento: 163379721

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.185-0 DATA DA INFRAÇÃO: 15/08/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3015656-2

Contribuinte: (SQL): 113.588.0018-8

CPF: 608.738.508-82

NOME: JOSE DAMIAO DE CARVALHO

Local: LG JUPARANA Nº 00001 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: JD. NORDESTE CEP: 03691-070 CodLog: 226513

INFRAÇÃO: Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 15.442/2011 ARTIGO: 8º

DECRETO: 59.671/2020 ARTIGO: 20º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, Fica V.Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a remoção do mobiliário urbano instalado irregularmente. O não atendimento, no prazo de 20 (vinte) dias, acarretará aplicação de novas multas, bem como a sua remoção e aprensão pela municipalidade.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 15.442/2011 ARTIGO: 8º

LEI: 15.442/2011 ARTIGO: 15º

DECRETO: 52.903/2012 ARTIGO 21º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 662,10

Despacho Documental   |   Documento: 163385731

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.160-5 DATA DA INFRAÇÃO: 15/08/2026

POSTURA AMBULANTE PROCESSO: 6048.2026/3040198-2

Contribuinte: (SQL): NÃO INFORMADO

CPF: 333.664.378-39

NOME: LEANDRO NISHI

Local: LARGO JUPARANÃ Nº 00008 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL NORDESTE CEP: NÃO INFORMADO CodLog: NÃO INFORMADO

INFRAÇÃO: Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor.
Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Despacho Documental   |   Documento: 163392672

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.186-9 DATA DA INFRAÇÃO: 15/08/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3041171-6

Contribuinte (SQL): 113.475.0001-3

CNPJ: 43.566.473/0001-63

Razão Social: JOSÉ IRELANES FERNANDES DE CASTRO

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

LOCAL: RUA A PIRAQUARA Nº 00016 COMPLEMENTO: 16A BAIRRO: JD. NORDESTE CEP: 03688-000 Codlog: NÃO INFORMADO

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 163393442

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.387-4 DATA DA INFRAÇÃO: 13/08/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3029521-0

Contribuinte: (SQL): 059.147.0059-0

CNPJ: 100.910.920-00

RAZÃO SOCIAL: SHIGUEO MIYASHIRO

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA PANGAUA Nº 00362 Complemento: E 364 BAIRRO: VL RÉ CEP: 03665-010 CodLog: 153877

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

DECRETO: 57.443/2016 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

Despacho Documental   |   Documento: 163395100

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.746-2 DATA DA INFRAÇÃO: 15/08/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3027642-6

Contribuinte: (SQL): 113.473.0011-1

CNPJ: 48.057.811/0001-55

RAZÃO SOCIAL: RREG LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA IGUATU Nº 00017 Complemento: E 19 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03688-090 CodLog: 90492

INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO CONFORME.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO: I

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO: I

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO: 20º

LEI: 18.298/2025 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 3.211,52

Despacho Documental   |   Documento: 163390488

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.416-1 DATA DA INFRAÇÃO: 13/08/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3018306-3

Contribuinte: (SQL): 057.254.0039-5

CNPJ: 64.806.388/0001-03

RAZÃO SOCIAL: BIG POINT ADEGA DE BEBIDAS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA TEODORO LORENCINI Nº 00425 Complemento: 423 421 BAIRRO: JARDIM MARINGA CEP: 03525-050 CodLog: 188107

INFRAÇÃO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

DECRETO: 57.443/2016 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

DECRETO: 57.443/2016 ARTIGO: 20º

LEI: 18.298/2025 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163274864

6056.2026/0008886-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 163278599

6048.2026/0001994-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SANTOS E DO NASCIMENTO LANCHES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163379215

6048.2026/0003907-0 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Ricardo Vilela, 244 - Penha de França

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) biólogo Fábio Rocha dos Santos, ART 2026/12012 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de correção e de adequação Jatobá (Hymenaea courbaril) 01 (unidade) - (163223577)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356756

A vista do contido no 6048.2026/0003965-7 - 48.816.967 LEANDRO NISHI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356881

A vista do contido no 6048.2026/0003967-3 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424898

A vista do contido no 6048.2026/0003964-9 - VINICIUS FERREIRA FRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425125

A vista do contido no 6048.2026/0003968-1 - 19.013.276 RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425167

A vista do contido no 6048.2026/0003966-5 - ALINE CARVALHEIRO DE MAURO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163405719

6049.2026/0001000-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MILTON RIBEIRO

DESPACHO: CONCEDIDO O NÚMERO 696 PARA O IMÓVEL DA RUA JOSÉ CORREIA PICANÇO.

SQL: 187.063.0166-4

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163412284

6049.2025/0001306-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELINO ORNELAS PEREIRA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- No Anexo 1, corrigir campo 11 (570 m²), conforme consta no CEDI atual da Prefeitura;

2- No Anexo 1, preencher campo: 3;

3- No Anexo 2, preencher nº do CCM;

4- No Anexo X, preencher nº do CCM, da obtenção do Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco;

5- AVCB/CLCB;

6- CCM - Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

7- Contrato Social conforme CNPJ (empresa ME);

8- RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco. Obs: (O texto apresentado na RRT, está incompleto);

9- CCM do responsável técnico;

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160823420

6050.2026/0008376-2 - Multas: auto

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do pedido formulado por SM1 ESTACIONAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.467.925/0001-17, referente ao Auto de Multa nº 13-197.760-1, lavrado em 27/09/2024.

O pedido encontra-se prejudicado, tendo em vista que a matéria já foi apreciada nas instâncias administrativas competentes, por ocasião da defesa e do recurso administrativo, os quais culminaram na manutenção da penalidade, encontrando-se exaurida a via administrativa.

Publique-se.

Após, cientifique-se a interessada e promovam-se as demais providências administrativas cabíveis, com o posterior arquivamento dos autos.

Despacho   |   Documento: 157188735

6050.2024/0011052-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, especialmente da manifestação técnica da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO a defesa administrativa apresentada por DOG WELLNESS LTDA.

II - Em consequência, MANTENHO a cassação/invalidação dos Autos de Licença de Funcionamento nº 20240010324855 e nº 20240010305343, em razão do desvirtuamento das atividades efetivamente exercidas no local, consistente na exploração de atividade de hospedagem/alojamento de animais sem a correspondente licença específica, bem como diante das constatações relativas ao descumprimento dos parâmetros de incomodidade previstos na legislação municipal.

Despacho deferido   |   Documento: 163431849

6050.2026/0003158-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da CET e da Área Técnica desta Subprefeitura, os quais acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na Rua Dep. Lacerda Franco, nº 77, Pinheiros, SQL 015.025.0002-7, formulado por FAMÍLIA ARAUJO RESTAURANTE LTDA., CNPJ nº 30.713.175/0001-07.

II - A utilização do espaço deverá observar integralmente as disposições do Decreto Municipal nº 63.560/2024, bem como as demais condicionantes técnicas estabelecidas pela CET e pela legislação aplicável.

III - O Termo de Permissão de Uso - TPU deverá ser emitido por meio do sistema “Tô Legal”.

IV - Publique-se. Após, prossiga-se com as providências administrativas cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 161307408

6050.2025/0020324-3 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, adoto seus fundamentos como razão de decidir.

II - Verifica-se que o trecho objeto do pedido não atende ao requisito previsto no inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 16.439, de 12 de maio de 2016, uma vez que se situa entre as Quadras Fiscais nº 181 e nº 142, não se tratando, portanto, de via cujas extremidades estejam situadas dentro da mesma quadra fiscal, conforme demonstrado pelas informações técnicas constantes dos documentos.

III - Diante da ausência de preenchimento dos requisitos legais para o enquadramento da via como "rua sem impacto no trânsito local", INDEFIRO o pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO TAUFIK CAMASMIE E ALMIRANTE MASCARENHAS DE ATAÍDE, com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 16.439/2016.

IV - Publique-se. Após, cientifique-se a interessada e, não havendo outras providências, arquivem-se os autos.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163355364

6050.2026/0015579-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIME INVESTIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 40989208000280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163357312

6050.2026/0015581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAtelier du Corps LTDA CNPJ 68360493000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163357470

6050.2026/0015580-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163357794

6050.2026/0015583-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAtelier du Corps LTDA CNPJ 68360493000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163358959

6050.2026/0015584-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAtelier du Corps LTDA CNPJ 68360493000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163359969

6050.2026/0015586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAtelier du Corps LTDA CNPJ 68360493000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163362326

6050.2026/0015587-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERPURE DO BRASIL SOLUCOES E SERVICOS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS LTDA. CNPJ 22046002000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163363893

6050.2026/0015588-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVERPURE DO BRASIL SOLUCOES E SERVICOS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS LTDA. CNPJ 22046002000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163369451

6050.2026/0015591-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CJ INTERNATIONAL BRASIL COMERCIAL AGRICOLA LTDA. CNPJ 21294708000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163369743

6050.2026/0015592-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOTAL HELP EXPANSAO AMERICA LATINA LTDA CNPJ 68616270000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163370919

6050.2026/0015594-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CJ INTERNATIONAL BRASIL COMERCIAL AGRICOLA LTDA. CNPJ 21294708000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163372255

6050.2026/0015595-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPREAD LOVE ALIMENTOS LTDA CNPJ 60071378000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163372936

6050.2026/0015597-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPREAD LOVE ALIMENTOS LTDA CNPJ 60071378000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163374769

6050.2026/0015599-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPREAD LOVE ALIMENTOS LTDA CNPJ 60071378000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163377615

6050.2026/0015602-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINA CHIAVALONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68478455000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163377643

6050.2026/0015603-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINA CHIAVALONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68478455000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163378042

6050.2026/0015604-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINA CHIAVALONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 68478455000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163378367

6050.2026/0015605-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LULLY HAIR LACES, PERUCAS E APLIQUES LTDA CNPJ 17237630000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163378949

6050.2026/0015606-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOVANNA DE OLIVEIRA SILVA FISIOTERAPEUTA LTDA CNPJ 56414799000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163379150

6050.2026/0015607-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAZARD ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. CNPJ 06955244000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163379281

6050.2026/0015608-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTE AMBIENTAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 26695797000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163379607

6050.2026/0015610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTE AMBIENTAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 26695797000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163379617

6050.2026/0015609-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOVANNA DE OLIVEIRA SILVA FISIOTERAPEUTA LTDA CNPJ 56414799000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163380452

6050.2026/0015613-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAZARD ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. CNPJ 06955244000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163381140

6050.2026/0015615-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAZARD ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. CNPJ 06955244000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163381780

6050.2026/0015617-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHENUS COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ 00271682000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163382532

6050.2026/0015618-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LULLY HAIR LACES, PERUCAS E APLIQUES LTDA CNPJ 17237630000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163383742

6050.2026/0015614-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORUJA COMUNICACAO 360 LTDA CNPJ 48734713000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163384285

6050.2026/0015620-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHENUS COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ 00271682000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163384716

6050.2026/0015621-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TABS COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA CNPJ 68251259000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163386966

6050.2026/0015623-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICE WONDERS DIGITAL LTDA CNPJ 15733232000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163387213

6050.2026/0015624-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHENUS COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ 00271682000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163387596

6050.2026/0015625-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHENUS COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ 00271682000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163388144

6050.2026/0015627-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Autonomia Consultoria e Inteligencia de Mercado LTDA CNPJ 68619639000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163389204

6050.2026/0015628-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Autonomia Consultoria e Inteligencia de Mercado LTDA CNPJ 68619639000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163389858

6050.2026/0015631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA ACQUA HOUSE COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA CNPJ 63492313000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163390107

6050.2026/0015626-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORUJA COMUNICACAO 360 LTDA CNPJ 48734713000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163390306

6050.2026/0015632-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Autonomia Consultoria e Inteligencia de Mercado LTDA CNPJ 68619639000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163390609

6050.2026/0015633-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Autonomia Consultoria e Inteligencia de Mercado LTDA CNPJ 68619639000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163391722

6050.2026/0015634-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUA HOUSE INSTALACAO ELETRICA E HIDRAULICA LTDA CNPJ 46739997000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163391824

6050.2026/0015630-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. CNPJ 07875405000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163393403

6050.2026/0015635-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEIXEIRA CONSULTORIA E SERVICOS DE SOFTWARE LTDA CNPJ 68625908000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163399866

6050.2026/0015639-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOVANNA DE OLIVEIRA SILVA FISIOTERAPEUTA LTDA CNPJ 56414799000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163400376

6050.2026/0015640-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOVANNA DE OLIVEIRA SILVA FISIOTERAPEUTA LTDA CNPJ 56414799000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407382

6050.2026/0012342-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA NEMO LTDA CNPJ 13811219000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408009

6050.2026/0015644-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408257

6050.2026/0015645-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408398

6050.2026/0015647-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408655

6050.2026/0015646-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408958

6050.2026/0015648-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163409019

6050.2026/0015650-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS INNOVATION TECH LTDA CNPJ 66903183000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163418358

6050.2026/0015654-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. RODRIGUES CARVALHO CNPJ 68574682000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163419328

6050.2026/0015655-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIV UP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 23353693004784 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163419597

6050.2026/0015656-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIV UP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 23353693004784 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163421074

6050.2026/0015657-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALY DOLAVALE DE FREITAS LTDA CNPJ 68527724000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163424070

6050.2026/0015659-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEIXEIRA CONSULTORIA E SERVICOS DE SOFTWARE LTDA CNPJ 68625908000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163424941

6050.2026/0015660-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALY DOLAVALE DE FREITAS LTDA CNPJ 68527724000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163425662

6050.2026/0015662-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NaturAU Pets LTDA CNPJ 68668415000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163425874

6050.2026/0015663-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTTER & CURADO SAUDE VASCULAR LTDA CNPJ 60900705000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163425930

6050.2026/0015664-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRYSTAL COMERCIAL LTDA CNPJ 44935013000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163426427

6050.2026/0015665-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRYSTAL COMERCIAL LTDA CNPJ 44935013000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163426458

6050.2026/0015666-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Mariana Macedo Gaida Ltda CNPJ 27537468000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428287

6050.2026/0015668-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOUCH TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CNPJ 01299011000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428709

6050.2026/0015669-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.T. Esquadrias de Aluminio LTDA CNPJ 68494385000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428907

6050.2026/0015670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOUCH TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CNPJ 01299011000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428943

6050.2026/0015671-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJB EMPRENDIMENTOS LTDA CNPJ 56881440000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163429289

6050.2026/0015672-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOUCH TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CNPJ 01299011000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163429399

6050.2026/0015673-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOUCH TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA CNPJ 01299011000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163430225

6050.2026/0015675-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATALY DOLAVALE DE FREITAS LTDA CNPJ 68527724000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163431136

6050.2026/0015677-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVAPAR SOLUCOES LTDA. CNPJ 11320982000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163431165

6050.2026/0015674-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCANTALAR COMERCIO E DECORACOES LTDA CNPJ 49417449000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163431573

6050.2026/0015678-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO HS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 67813317000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163431795

6050.2026/0015676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCANTALAR COMERCIO E DECORACOES LTDA CNPJ 49417449000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163431916

6050.2026/0015679-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVAPAR SOLUCOES LTDA. CNPJ 11320982000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163431937

6050.2026/0015680-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NP EDUCACAO LTDA CNPJ 57228511000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163432008

6050.2026/0015681-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO HS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 67813317000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163432196

6050.2026/0015682-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO HS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 67813317000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163432376

6050.2026/0015683-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUCLEO HS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 67813317000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163432476

6050.2026/0015684-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVAPAR SOLUCOES LTDA. CNPJ 11320982000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163433003

6050.2026/0015685-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVAPAR SOLUCOES LTDA. CNPJ 11320982000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163433222

6050.2026/0015687-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVAPAR SOLUCOES LTDA. CNPJ 11320982000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163433919

6050.2026/0015686-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCANTALAR COMERCIO E DECORACOES LTDA CNPJ 49417449000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434080

6050.2026/0015689-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RI 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 68191366000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434278

6050.2026/0015690-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRST PRODUTORA LTDA CNPJ 26930093000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434494

6050.2026/0015688-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCANTALAR COMERCIO E DECORACOES LTDA CNPJ 49417449000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163436742

6050.2026/0015691-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC FERNANDO PSICOLOGIA LTDA CNPJ 68597539000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163436961

6050.2026/0015693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC FERNANDO PSICOLOGIA LTDA CNPJ 68597539000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437193

6050.2026/0015694-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC FERNANDO PSICOLOGIA LTDA CNPJ 68597539000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437255

6050.2026/0015695-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCANTALAR COMERCIO E DECORACOES LTDA CNPJ 49417449000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437362

6050.2026/0015696-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCANTALAR COMERCIO E DECORACOES LTDA CNPJ 49417449000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437419

6050.2026/0015697-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCANTALAR COMERCIO E DECORACOES LTDA CNPJ 49417449000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437516

6050.2026/0015698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCANTALAR COMERCIO E DECORACOES LTDA CNPJ 49417449000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437697

6050.2026/0015699-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCANTALAR COMERCIO E DECORACOES LTDA CNPJ 49417449000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161870726

6050.2026/0010167-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MAR BAVIEIRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE - CNPJ n] 36.702.160/0001-20.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.806-9, nos termos da Lei 13.478/02 artigos 169 e 185 § único, alterado pela Lei 15.244/10 artigo 2° e pela Lei 17.916/23 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163359108

6050.2026/0009973-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MUNDINET PRODUCOES ARTISTICAS E COMUNICACAO LTDA - CNPJ nº 16.510.275/0001-05.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.651-6, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141, 142, 143 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°, tendo em vista a manifestação 160430018 do Sr. Fiscal de Posturas autuante.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 163312138

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.235-1
Processo: 6050.2026/3019421-0
Infrator: Prost Import e Blindados LTDA
CNPJ: 28366505/0001-93
Endereço: rua teodoro Sampaio, 1219
CEP: 054405-100
SQL: 013.01013304-8

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 163394608

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.310-3
Auto de Multa nº: 13-199.444-1
Processo: 6050.2026/3022954-4
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: RUA EUGENIO DE MEDEIROS, 321
CEP: 05425-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163420926

6042.2026/0003171-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: TEATRO B32 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 Edf. Teatro - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 163424846

6054.2024/0000758-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CENNDOR CLINICA ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA, NEUROCIRURGIA E DOR LTDA

Endereço: RUA CRISTIANO VIANA, 328 - CONJ 809 TORRE COMERCIAL - CERQUEIRA CESAR

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 163412868

6050.2023/0010807-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: AUXADI CONSULTORES BRASIL LTDA.

Endereço: RUA PAIS LEME, 215 - ANDAR 29 CONJ 2910 AO 2914 SETOR COM. THERA OFFICES COND THERA FARIA LIMA - PINHEIROS - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 163407364

6053.2021/0003027-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por terceiro pedido de prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 16 § 2.° do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 163322551

6050.2026/0007568-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FIT AMERICA BAR E RESTAURANTE E COMERCIO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 163322158

6059.2024/0000594-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANA HELENA COSTA CAGGIANO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 154061794,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163413489

6056.2025/0012274-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. - CNPJ 04.972.092/0070-54

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Certificado de Manutenção do edificio,

2- Plantas Regularizadas conforme o Auto de Regularização , hachuriando o local,

3-AVCB atualizado,

4- Certificado de Acessibilidade , com base no art 26 do dec 57776/08

Comunique-se   |   Documento: 163422579

6050.2025/0000698-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASITA BAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Preencher por completo anexo1, frente e verso,

2-Apresentar Auto de Conclusão ou Regularização do local e as plantas

3-Apresentar Vigilancia Sanitaria,

4-Informar vagas para Auto,

5-Apresentar toda documentação ART, CCM e carteira profissional do responsavel tecnico.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163388420

6050.2024/0016891-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP com área atual e demarcar área utilizada pela atividade (Auto de Regularização - 2006/14608-00).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163431024

6050.2024/0015753-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIOVANA MARIA CAMILO DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ITEM 11 CORRETO).

OBS.: DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163431788

6060.2023/0001851-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PECORINO ELDORADO BAR & TRATTORIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ITEM 11 - ÁREA DO ALF DO SHOPPING)

2 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163433033

6050.2025/0007422-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( ITEM 12) e apresentar o ALF da atividade principal.

OBS.: DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 163315094

Ref: Processo SEI 6050.2026/0014850-3

Int: MARCELO FAVERO PAES

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Casa do Ator, 400 - Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356514

A vista do contido no 6050.2026/0015565-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356536

A vista do contido no 6050.2026/0015564-0 - HOUSSEINATOU DIALLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356611

A vista do contido no 6050.2026/0015568-2 - INGRID RIBEIRO TAVARES NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356625

A vista do contido no 6050.2026/0015566-6 - ZENAIDE FELIPE BEU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356638

A vista do contido no 6050.2026/0015567-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356695

A vista do contido no 6050.2026/0015569-0 - FLAVIO NUNES NEVES SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356876

A vista do contido no 6050.2026/0015574-7 - CREUZA ODETE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356892

A vista do contido no 6050.2026/0015575-5 - MARCIO FELIPE BEU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357010

A vista do contido no 6050.2026/0015577-1 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357041

A vista do contido no 6050.2026/0015578-0 - TATIANA BARBOSA JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357071

A vista do contido no 6050.2026/0015576-3 - CLEA MEDEIROS DE ALMEIDA BEU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424685

A vista do contido no 6050.2026/0015563-1 - RAFAEL RACANELE FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425049

A vista do contido no 6050.2026/0015571-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425091

A vista do contido no 6050.2026/0015572-0 - ELZA APARECIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425105

A vista do contido no 6050.2026/0015573-9 - CLAUDIVANIA MARIA SILVA GALVAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425116

A vista do contido no 6050.2026/0015570-4 - CLAUDIA SIMONE DOS PASSOS NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425180

A vista do contido no 6050.2026/0015658-1 - MIDAS RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163372775

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15860250 37662823 18/08/26 R. FRANCISCO SAVERIO ORLANDI 141 JARDIM LIBANO
15858048 37659745 17/08/26 R. S DOMINGOS DO CAPIM 9 JARDIM SAO JOAO (JARAGUA)
15857174 37658808 17/08/26 R. MANUEL BENICIO 219 VILA AURORA
15856880 37658482 17/08/26 R. JOSE MOREIRA FRAGA 188 PARQUE PANAMERICANO
15856785 37658302 17/08/26 R. GOV JOAO DA SILVA DE SOUSA 12 VILA MIRANTE
15855699 37656943 17/08/26 R. VALE DO SOL 85 VILA BRASILANDIA
15856625 37657999 17/08/26 R. FERNANDEZ CABALERO 299 CIDADE D ABRIL
15839143 37633079 12/08/26 R. ALCINO FIDELIS 382 VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163376244

6051.2026/0002997-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS A.DE SOUZA - SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 48894694000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163377439

6051.2026/0002998-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS A.DE SOUZA - SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 48894694000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163377719

6051.2026/0002999-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS A.DE SOUZA - SERVICOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 48894694000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163399408

6051.2026/0003002-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MASTERCOMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE E DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 35101232000110 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163360599

6051.2026/0002373-0 - Defesa: Pedido de devolução de bem apreendido

Despacho deferido

Interessados: SOMBRERO SEGUROS S.A

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, DEFERIDO o pedido de devolução do veículo apreendido, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003. A devolução do bem fica condicionada à comprovação do pagamento das taxas e da multa correspondente.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163381456

6031.2026/0001176-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AROMA TROPICAL COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1 - rever campos: 05, 06, 14 e 23; 02.Anexo 2 - rever endereço; 03.Nos Anexos, rever: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá; 04.Rever na documentação, o número da loja, conforme Matrícula e Contrato de Locação-(18); 05.Anexo VII sem rasuras ou esclarecer se comercializa somente produtos na embalagem original e não efetua o fracionamento; 06.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº020/2014); 07.RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco e rever endereço.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 163309384

Processo: 6051.2026/0002936-4 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: J. D. G. B.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA DE 05 ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo proprietário da área, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheira Agrônoma 163153676.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Maestro Arturo de Angelis, n.º 161 - Vila Comercial - Pirituba

1 Ingá (Inga marginata), 2 Pinus (Pinus eliotti), 1 Jambo (Syzygium jambolanum), 1 Cerejeira do Rio Grande (Eugenia involucrata) - poda

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 163380938

PROCESSO: 6051.2026/0002957-7

INTERESSADO: S.C. ENGENHARIA EIRELI

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0002957-7 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Contrato nº 14/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa S.C. ENGENHARIA EIRELI, que tem como objeto a execução de obras de readequação de quadra poliesportiva, instalação de playground e serviços complementares, Na Rua Akio Morita, Alt. do N° 2 - Jardim Santa Lucrécia - Jaraguá, no período compreendido entre 01/09/2023 a 10/11/2023.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163425768

A vista do contido no processo 6051.2026/0003006-0 - RAFAEL GOMES BARALDI - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 19/08/2026.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163291171

Processo SEI n.º 6052.2026/0003124-0

Proponente: Nona Judith Sinaniz Gallegos - CPF: 232.902.748-61

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Fé e Cultura 2026”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOLCLÓRICA BOLÍVIA-BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.890.324/0001-50, que tem como resposável a Sra. NONA JUDITH SINANIZ GALLEGOS, inscrita no CPF sob o nº 232.902.748-61, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Heróis da FEB, São Paulo, SP, para realização do evento denominado “Fé e Cultura 2026”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 22/08/2026

Horário: Início - 08h00 / Término: 22h00

Montagem: A partir das 10:00h do dia 21/08/2026

Desmontagem: Até às 10:00h do dia 23/08/2026

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163301654

Processo SEI n.º 6052.2026/0003710-9

Proponente: Gisleide Rosendo da Silva - CPF: 324.837.318-05

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Festival Gastronômico”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JUVENTUDE DO AMANHÃ, inscrita no CNPJ sob o nº 28.329.505/0001-13, que tem como responsável a Sra. GISLEIDE ROSENDO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 324.837.318-05, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Nossa Senhora dos Prazeres- Av. Luiz Dumont Vilares, São Paulo, SP, para realização do evento denominado “Festival Gastronômico”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 21/08/2026 à 23/08/2026

Horário: Início - 12:00h / Término - 22:00h

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 163292686

Processo SEI n.º 6052.2026/0003124-0

Proponente: Nona Judith Sinaniz Gallegos - CPF: 232.902.748-61

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Fé e Cultura 2026”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 106 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Heróis da FEB, São Paulo, SP , para realização do evento denominado “Fé e Cultura 2026”, sendo realizado como segue:

Data do evento: 22/08/2026

Horário: Início - 08h00 / Término: 22h00

Montagem: A partir das 10:00h do dia 21/08/2026

Desmontagem: Até às 10:00h do dia 23/08/2026

II - Este termo está emitido em nome de Nona Judith Sinaniz Gallegos, inscrita no CPF sob o nº 232.902.748-61, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 163302058

Processo SEI n.º 6052.2026/0003710-9

Proponente: Gisleide Rosendo da Silva - CPF: 324.837.318-05

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Festival Gastronômico”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 107 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Nossa Senhora dos Prazeres- Av. Luiz Dumont Vilares, São Paulo, SP , para realização do evento denominado “Festival Gastronômico”, sendo realizado como segue:

Data do evento: 21/08/2026 à 23/08/2026

Horário: Início: 12h00 / Término: 22h00

II - Este termo está emitido em nome de Gisleide Rosendo da Silva, inscrita no CPF sob o nº 324.837.318-05, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163353605

6052.2026/0003731-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163353961

6052.2026/0003732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163354043

6052.2026/0003733-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163354101

6052.2026/0003734-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163354258

6052.2026/0003735-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163354383

6052.2026/0003736-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163355125

6052.2026/0003737-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163355797

6052.2026/0003738-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163360569

6052.2026/0003742-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TATIANA CONDE NASCIMENTO LTDA CNPJ 68255315000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163378470

6052.2026/0003745-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREBELLA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 67880481000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163378859

6052.2026/0003746-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREBELLA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 67880481000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163406726

6052.2026/0003750-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSZKAT DIAGNOSTICO MEDICO LTDA CNPJ 57568104000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408139

6052.2026/0003715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBINI SAUDE INTEGRATIVA LTDA CNPJ 12741028000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408344

6052.2026/0003751-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSZKAT DIAGNOSTICO MEDICO LTDA CNPJ 57568104000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408665

6052.2026/0003749-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSZKAT DIAGNOSTICO MEDICO LTDA CNPJ 57568104000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163414502

6052.2026/0003755-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSZKAT DIAGNOSTICO MEDICO LTDA CNPJ 57568104000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163414607

6052.2026/0003752-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSZKAT DIAGNOSTICO MEDICO LTDA CNPJ 57568104000114 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 163425088

6052.2026/0003660-9 - Fiscalização: Desinterdição de Atividade

Despacho deferido

Interessados: HONG ZHANG MERCADO LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação do Fiscal de Posturas da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e dos documentos apresentados pelo interessado, especialmente o AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20260010487779, que atesta A REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL, objeto do Auto de Fiscalização nº 03-01.010.240-4, DEFIRO o pedido de desinterdição de atividade, com fundamento no Art. 13 do Decreto nº 57.443/16 alterado pelo Decreto nº 57.665/17. Fica o responsável, ou seu representante legal, cientificado de que o presente Termo de Desinterdição não afasta nem restringe o regular exercício da ação fiscalizatória pelas autoridades competentes, no âmbito da Subprefeitura e das Secretarias Municipais.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163351869

A vista do contido no 6052.2026/0003730-3 - BAR DO BORRACIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163425055

A vista do contido no 6052.2026/0003739-7 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425289

A vista do contido no 6052.2026/0003741-9 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163221615

6068.2026/0001797-0 - Consulta Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO VIDE CAMPO BELO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, uma vez estando prescrita e, conforme Termo de Recebimento Definitivo em doc. 159566715, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente processo 2006-0.331.628-6. conforme pedido de reversão de nulidade, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II -PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para a emissão da certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 163278080

6053.2026/0000588-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: WERTER ROBERTO QUINTINO

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, corroboramos com as manifestações contidas no presente, em especial no doc. 163008344, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 163332561

6053.2026/0004312-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: DIVERSÕES PINHEIRO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida no doc. 163185671 da SUB-SA/CPDU/SUSL/LIC, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de realização de evento temporário Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 162057155

6053.2026/0005206-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (161971598) a supressão de 07 (sete) exemplar(es) arbóreo mortos, localizado (s) em passeio público, na Av. Vereador José Diniz, n°s 415, 595, 2221 e 3400, Bairros: Santo Amaro e Campo Belo- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III ; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163370874

6053.2025/0008637-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO AIRPORT SUITES - PA. 2015-0.299.160-4

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento dos itens comunicados.

Expediente

Concessão   |   Documento: 163395442

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se concedido até 21/09/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163351905

6053.2026/0005875-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SW SISTEMAS INTEGRADOS EM GERENCIAMENTO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 42352751000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163351911

6053.2026/0005876-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SW SISTEMAS INTEGRADOS EM GERENCIAMENTO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 42352751000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163351917

6053.2026/0005877-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SW SISTEMAS INTEGRADOS EM GERENCIAMENTO OCUPACIONAL LTDA CNPJ 42352751000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163365597

6053.2026/0005883-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JERI NUTS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 67286705000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163389829

6053.2026/0005896-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEXOR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68544529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163391080

6053.2026/0005895-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEXOR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68544529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392006

6053.2026/0005900-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAY KIDS RECREACOES E EVENTOS LTDA CNPJ 02687087000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392225

6053.2026/0005901-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEXOR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68544529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392571

6053.2026/0005898-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEXOR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68544529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163393640

6053.2026/0005899-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEXOR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68544529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163394912

6053.2026/0005903-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEXOR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68544529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163395987

6053.2026/0005908-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEXOR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 68544529000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163397635

6053.2026/0005911-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA NOVA TECNOLOGIA DE PROCESSOS LTDA. CNPJ 07014745000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163397865

6053.2026/0005912-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA NOVA TECNOLOGIA DE PROCESSOS LTDA. CNPJ 07014745000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163402216

6053.2026/0005914-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECHOENERGIA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 24743678000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163403059

6053.2026/0005915-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECHOENERGIA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 24743678000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163403416

6053.2026/0005916-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECHOENERGIA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 24743678000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163405549

6053.2026/0005917-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVEL - INSTRUMENTOS AUTOMOTIVOS COMERCIO & SERVICOS LTDA CNPJ 10584643000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163406170

6053.2026/0005918-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVEL - INSTRUMENTOS AUTOMOTIVOS COMERCIO & SERVICOS LTDA CNPJ 10584643000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407075

6053.2026/0005919-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERVEL - INSTRUMENTOS AUTOMOTIVOS COMERCIO & SERVICOS LTDA CNPJ 10584643000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407721

6053.2026/0003362-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAD LTDA CNPJ 55798839000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408807

6053.2026/0005920-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOMAD LTDA CNPJ 55798839000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434905

6053.2026/0005925-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNO & ICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 66572792000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163435159

6053.2026/0005926-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNO & ICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 66572792000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163435242

6053.2026/0005927-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNO & ICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 66572792000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163435770

6053.2026/0005928-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PUNO & ICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 66572792000187 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163414554

6048.2026/0003110-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA FARFALLA DE NEURO REABILITAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atualizado e para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  2. Esclarecer/confirmar quais conjuntos/IPTUS serão licenciados para a atividade
  3. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  4. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  6. Apresentar cópia do contrato social
  7. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 163416680

6053.2025/0005861-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DUMARA SILVA TUNDISI CPF 082.944.648-64

COMUNIQUE-SE: 6

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face ao tempo decorrido apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança emitido processo SEI 1010.2026-0.002.495-0.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356433

A vista do contido no 6053.2026/0005879-9 - IVANEIDE GUSTAVO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424719

A vista do contido no 6053.2026/0005880-2 - JOSE NERIS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425174

A vista do contido no 6053.2026/0005881-0 - JOSE FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho de Retificação   |   Documento: 163385427

SEI: 6054.2023/0003398-2

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 163384711, fica retificado o Despacho de doc. 161409815, publicado em 21/07/2026, páginas 207, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: " Autorizo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação pretendida, do Termo de Contrato nº 001/SUB-SM/2023."

- Leia-se: " Autorizo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a prorrogação pretendida, do Termo de Contrato nº 001/SUB-SM/2024.”

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163397246

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: xxxxxxx:

Avenida Rio dasPedras antigo s/nº para o atual nº 3718.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163409762

6054.2026/0002384-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WELD QUALITY SOLDAS E SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 21458322000159 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160385471

6054.2026/0001363-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET ESPERANÇA LTDA - CNPJ 52.081.356/0007-96

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer Certificado de licenciamento Integrado com atividades classificadas com baixo risco, visto m2.

- A licença protocolo SPP2531546674 e número: 4879144 deverá ser cassada

Apresentar toda documentação para emissão do Auto de Licença de funcionamento:

Apresentar formulários Portaria 17 /23 pertinente ao assunto

- Apresentar Certificado de acessibilidade

- Apresentar Comprovante de Regularidade

- Cau/Crea e CCM do responsável técnico

- Contrato de locação / titulo de propriedade do terreno

- Contrato social

- Licença da Vigilância sanitária ou comprovante de dispensa

- AVCB do local em validade.

- IPTU do local 2026

- Layout apresentando as atividades no imóvel, o atendimento a acessibildiade e vagas de auto conforme LUOS.

- CNPJ com todas a atividades pretendidas.

Comunique-se   |   Documento: 160347189

6054.2026/0001362-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET ESPERANÇA LTDA - CNPJ 52.081.356/0005-24

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer Certificado de licenciamento Integrado com atividades classificadas com baixo risco, visto m2.

- A licença protocolo SPP2531546167 e número: 4875364 deverá ser cassada

Apresentar toda documentação para emissão do Auto de Licença de funcionamento:

Apresentar formulários Portaria 17 /23 pertinente ao assunto

- Apresentar Certificado de acessibilidade

- Apresentar Comprovante de Regularidade

- Cau/Crea e CCM do responsável técnico

- Contrato de locação / titulo de propriedade do terreno

- Contrato social

- Licença da Vigilância sanitária ou comprovante de dispensa

- AVCB do local em validade.

- IPTU do local 2026

- Layout apresentando as atividades no imóvel, o atendimento a acessibildiade e vagas de auto conforme LUOS.

- CNPJ com todas a atividades pretendidas.

Comunique-se   |   Documento: 163416751

6054.2023/0004578-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GEGIL CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - 59.876.318/0001-83

COMUNIQUE-SE:

Os formulários apresentados são para Auto de licença condicionada

Poderá apresentar formulários para Auto de licença de baixo risco.

Apresentar também o andamento dos processos de Certificado de Regularização e de Certif de Acessibilidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163417264

6054.2026/0002340-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BE FACTORY LABORATORIES, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Requerimento padrão de documentos para uso e ocupação do solo;

2. Cópia do RG/CPF do responsável pela empresa;

3. Contrato Social da empresa;

4. CNPJ da empresa;

5. Portaria 17/SMSP/GAB/2016, referente ao Relatório de Indisponibilidade);

6. Documento de propriedade, ou contrato de locação do imóvel;

7. Certificado de dados cadastrais do imóvel - IPTU;

8. Certificado de Manutenção da segurança do imóvel;

9. Apresentação de vagas de bicicletas, conforme quadro 4A, da Lei 16.402/2016;

10. Certificado de Acessibilidade do imóvel, ou protocolo do processo de acessibilidade em andamento em SMUL;

Com relação ao responsável técnico pela segurança do imóvel (Engº de Segurança do Trabalho);

11. Cópia do CCM;

12. Carteira de identidade do responsável técnico - CREA;

13. Cópia ART, com chancela ou comprovante de pagamento no Conselho;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

14. Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, com a metragem correta;

15. Anexo II - Formulário para solicitação de Termo de Consulta de Funcionamento;

16. Anexo III - Declaração de regularidade do imóvel;

17. Anexo IV - Atestado Técnico de Segur. de Edificação (Engº Téc. de Segur. do Trabalho);

18. Anexo V - Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação;

19. Anexo X - Planilha para emissão do ALF.

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356854

A vista do contido no 6054.2026/0002407-5 - AUGUSTO CESAR SENA DA SILVA 08287424488 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357001

A vista do contido no 6054.2026/0002408-3 - ALEX DOS SANTOS BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424937

A vista do contido no 6054.2026/0002405-9 - LUIZ FELIPE DE ARAUJO MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424990

A vista do contido no 6054.2026/0002406-7 - EDVAR JOSE RODRIGUES DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 163406516

6012.2026/0014490-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A, representado por sua Advogada Beatriz Sabdin Chagas, inscrita na OAB/RJ sob o nº271289, mantendo-se o Auto de Multa nº 04.302.017-8, nos termos da Lei 16.642/17, regulamentada pelo Decreto 57.776/17.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 163381775

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS-15832360 - RUA DOMINGOS DO SACRAMENTO 35 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS-15788586 - RUA ENGENHEIRO CESAR POLILO 781 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ipê Roxo, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS-15849229 - RUA DR JOSE DE PORCIUNCULA 95 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Angico Vermelho, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS-15849250 - RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE 646 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS-15852340 - RUA REDENÇÃO DO GURGUEIA 45 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS- 15856984 - RUA ROSA RUBRA 84 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Ficus, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Comunique-se   |   Documento: 163394452

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15860792 - AV. DR BETTINO DE DEO 121 PARQUE PAULISTANO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163377553

6055.2026/0002311-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA SMI LTDA CNPJ 51722544000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163420773

6055.2026/0002318-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA SMI LTDA CNPJ 51722544000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163425261

6055.2026/0002320-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA SMI LTDA CNPJ 51722544000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163425637

6055.2026/0002319-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA SMI LTDA CNPJ 51722544000106 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356633

A vista do contido no 6055.2026/0002305-8 - MARIA DANIELE GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425177

A vista do contido no 6055.2026/0002306-6 - ADRIANO DE SOUZA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163324644

Processos SEI nº 6056.2026/0015154-0 e nº 6056.2026/0004568-5

Interessados: SINDICATO NACIONAL DAS MICROEMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE EXPOSITORES, FEIRANTES, ARTESÃOS, CAMELOS, MARRETEIROS, AMBULANTES E SIMILARES - SINAME e ANTONIO MANOEL PEDREIRA

Assunto: Pedido de outorga de Termo de Permissão de Uso permanente.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (163310067), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO os pedidos formulados pelos interessados, em virtude da ausência de previsão legal para concretização da pretensão.

2. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 163377741

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 051 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Define os horários padronizados de serviço na Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé.

Processo SEI nº 6056.2026/0007522-3

O Subprefeito da Sé do Município de São Paulo, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos horários de serviço das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano da Subprefeitura Sé;

CONSIDERANDO o dever de eficiência da Administração, a realização de atribuições com presteza, eficiência e rendimento funcional na obtenção de resultados positivos para o serviço público;

CONSIDERANDO que a uniformização de horários objetiva a otimização dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO o Convênio nº DTP/SGC/SSP-333/2026, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, visando à implantação do Programa Atividade Delegada para o enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambiente, a segurança e a ordem pública, com jornadas de trabalho em horários diversos;

CONSIDERANDO a previsão constante no art. 2º, §2º do Decreto 33.930/1994, que permite o cumprimento da jornada de trabalho em horários diversos do fixados no caput do referido dispositivo, em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados, e a critério e responsabilidade da chefia imediata e mediata a que estiver subordinado o servidor, e mediante anuência do titular da Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Além dos horários previstos no art. 2º do Decreto 33.930/1994, os servidores da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé envolvidos na Supervisão da Atividade Delegada ficam sujeitos ao cumprimento da jornada de 8 (oito) horas diárias nos horários abaixo uniformizados, respeitado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição:

I - das 6h00 às 15h00;

II - das 7h00 às 16h00;

III - das 14h00 às 23h00;

IV - das 22h00 às 07h00.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 034 SUB-SE/GAB/AJ/2026.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 163435475

6050.2026/0016033-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: LOWNDES + SERVIÇOS DE MARKETING ESPECIALIZADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Termo   |   Documento: 163421557


O Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuidas pela Lei 13.399/02, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: CCBIX - Coletivo Cultural Bixiga

Responsável: Antonio Carlos Nogueira

Evento: Confraternização Comunitária

Data: Dia 22 de Agosto de 2026, das 12h00 às 21h30.

Local: Rua Maria José, 380 ao 410, Bela Vista, São Paulo, SP


Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 163404619

DESPACHO

COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO PRELIMINAR - SUB/SÉ

Considerando o conteúdo do Relatório de Ocorrência nº 605620260008269-5, DETERMINO que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria SUB-SÉ nº 29, de 15 de abril de 2026, promova Apuração Preliminar dos fatos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163355782

6056.2026/0017203-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMIDA E PROSA LTDA CNPJ 60954851000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163355924

6056.2026/0017204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMIDA E PROSA LTDA CNPJ 60954851000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163360023

6056.2026/0017206-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAVIDA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 38002752000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163361137

6056.2026/0017207-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAVIDA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 38002752000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163364770

6056.2026/0017209-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK MULHER S/S CNPJ 04939384000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163365911

6056.2026/0017210-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK MULHER S/S CNPJ 04939384000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163368440

6056.2026/0017215-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK MULHER S/S CNPJ 04939384000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163369087

6056.2026/0017213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK MULHER S/S CNPJ 04939384000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163369860

6056.2026/0017216-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES MAIRAO LTDA CNPJ 63733286000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163384476

6056.2026/0017228-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMA CORP CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 21296916000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163388655

6056.2026/0017232-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIRASAKI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 47969748000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163388750

6056.2026/0017233-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163389397

6056.2026/0017234-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163389754

6056.2026/0017235-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163390063

6056.2026/0017236-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA RICK DOCES GULOSEIMAS LTDA CNPJ 43343270000370 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392356

6056.2026/0017238-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMED - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 30747014000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392553

6056.2026/0017239-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO AMED - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 30747014000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163403616

6056.2026/0017242-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 03733022000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163404254

6056.2026/0017244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 03733022000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163405117

6056.2026/0017245-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZMBSTORE PRODUCOES LTDA CNPJ 68673651000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407676

6056.2026/0017247-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINJO ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 46196327000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163411165

6056.2026/0017248-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINJO ESTETICA INTEGRATIVA LTDA CNPJ 46196327000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163422444

6056.2026/0017260-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMA CORP CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 21296916000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163422676

6056.2026/0017261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORIUCHI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27821243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163423270

6056.2026/0017262-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMA CORP CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 21296916000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163423316

6056.2026/0017263-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORIUCHI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27821243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163423915

6056.2026/0017266-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMA CORP CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 21296916000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434722

6056.2026/0017270-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S L BELA CINTRA SUCOS E LANCHES LTDA CNPJ 66590081000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434759

6056.2026/0017271-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S L BELA CINTRA SUCOS E LANCHES LTDA CNPJ 66590081000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163434871

6056.2026/0017272-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S L BELA CINTRA SUCOS E LANCHES LTDA CNPJ 66590081000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163436740

6056.2026/0017273-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KROW COMPANY LTDA CNPJ 68671849000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163436759

6056.2026/0017274-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KROW COMPANY LTDA CNPJ 68671849000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163436797

6056.2026/0017275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KROW COMPANY LTDA CNPJ 68671849000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 163395876

6056.2026/0011457-1 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: UPCON SPE 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ 55.435.378/0001-00

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DECLARA CANCELADO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.036.403-5, lavrado em face de UPCON SPE 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, uma vez que o mesmo foi substituído pelo Auto de Fisclização n.º 11-01.036.774-3.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável.

IV - Arquive-se.

Comunique-se   |   Documento: 163401097

6056.2026/0017026-9 - Fiscalização: intimação

Interessados: MUNICIPIO DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: 1 - apresentar documento que comprove a existêcia de vínculo com a obra;

2 - apresentar aprovação das obras edilícias, referente a reforma a ser executada;

3 - Contrato social da empresa responsável;

4 - Apresentar o alvará de autorização de tapume;

5 - apresentar as plantas do projeto aprovado da reforma devidamente chancelado;

6 - apresentar os documentos do responsável técnico das obras (ART/RRT, carteira de habilitação profissional pelo conselho);

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 163369539

SEI 6056.2026/0016454-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: RAQUEL KELLER DE CARVALHO

ENDEREÇO: RUA BARÃO DE IGUAPE, 985 - LIBERDADE

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (163353804) e ART recolhida n º 2026/11636 sob responsabilidade técnica da Bióloga contratada; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 17 exemplares de porte arbóreo de diversas espécies, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163351870

A vista do contido no 6056.2026/0017154-0 - BGF ENTRETENIMENTO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163351871

A vista do contido no 6056.2026/0017155-9 - CANNOLERIA DO BIXIGA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163356371

A vista do contido no 6056.2026/0017161-3 - CLEIDEMAR NERI VIANA DA SILVA 26338543894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356379

A vista do contido no 6056.2026/0017162-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356390

A vista do contido no 6056.2026/0017159-1 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356393

A vista do contido no 6056.2026/0017160-5 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356411

A vista do contido no 6056.2026/0017158-3 - S J MILHO E DERIVADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356461

A vista do contido no 6056.2026/0017168-0 - ADRIANA GONCALVES DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356472

A vista do contido no 6056.2026/0017165-6 - ANDERSON GOMES SPAGNOLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356524

A vista do contido no 6056.2026/0017164-8 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356539

A vista do contido no 6056.2026/0017169-9 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356661

A vista do contido no 6056.2026/0017171-0 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356663

A vista do contido no 6056.2026/0017176-1 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356678

A vista do contido no 6056.2026/0017172-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356686

A vista do contido no 6056.2026/0017178-8 - MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356732

A vista do contido no 6056.2026/0017173-7 - OTACILIO MARECO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356736

A vista do contido no 6056.2026/0017174-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356778

A vista do contido no 6056.2026/0017183-4 - SANDRA BORGES INACIO NICOLAU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356782

A vista do contido no 6056.2026/0017184-2 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356804

A vista do contido no 6056.2026/0017186-9 - JOSE JOAO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356830

A vista do contido no 6056.2026/0017182-6 - JOSE JOAO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356839

A vista do contido no 6056.2026/0017187-7 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356852

A vista do contido no 6056.2026/0017190-7 - 66.466.584 JOAO VICTOR RAVINES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356856

A vista do contido no 6056.2026/0017188-5 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356896

A vista do contido no 6056.2026/0017191-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356917

A vista do contido no 6056.2026/0017194-0 - FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356919

A vista do contido no 6056.2026/0017196-6 - EDSON SILVA RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356965

A vista do contido no 6056.2026/0017195-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357013

A vista do contido no 6056.2026/0017197-4 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357061

A vista do contido no 6056.2026/0017199-0 - FELIPE BRUNO SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424588

A vista do contido no 6056.2026/0017157-5 - PEDRO BEZERRA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424648

A vista do contido no 6056.2026/0017163-0 - ANA LOURDES NASCIMENTO CUNHA CARNEIRO 10918524806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424658

A vista do contido no 6056.2026/0017166-4 - LUANA NUNES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424670

A vista do contido no 6056.2026/0017167-2 - MARIO CORDEIRO LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424834

A vista do contido no 6056.2026/0017256-3 - BAR E LANCHES MAIRAO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163424887

A vista do contido no 6056.2026/0017255-5 - SORVETERIA E ADEGA ZERO GRAU LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163424915

A vista do contido no 6056.2026/0017170-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424923

A vista do contido no 6056.2026/0017177-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424987

A vista do contido no 6056.2026/0017175-3 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425001

A vista do contido no 6056.2026/0017179-6 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425044

A vista do contido no 6056.2026/0017185-0 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425060

A vista do contido no 6056.2026/0017180-0 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425080

A vista do contido no 6056.2026/0017181-8 - DAMIANA MARIA DE NORONHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425119

A vista do contido no 6056.2026/0017193-1 - ALEXANDRO SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425146

A vista do contido no 6056.2026/0017189-3 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425156

A vista do contido no 6056.2026/0017192-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425210

A vista do contido no 6056.2026/0017257-1 - MONTE CEDRO HAMBURGUER LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163425256

A vista do contido no 6056.2026/0017258-0 - BOTECO DA DIVA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163425268

A vista do contido no 6056.2026/0017201-6 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425278

A vista do contido no 6056.2026/0017202-4 - MARIA GILZETE SANTOS 30983279870 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425331

A vista do contido no 6056.2026/0017200-8 - WANDO PEREIRA DA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425339

A vista do contido no 6056.2026/0017198-2 - VITOR ALVES DOS SANTOS E ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425368

A vista do contido no processo 6056.2026/0017237-7 - HAMBURGUERIA MIGUELITU'S LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 19/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163362951

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 045/SUB-CS/2026, baseado no Despacho 163361970 e no parecer da Assessoria Jurídica em fls. APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.160654847 , Termo de Referência contido em fls. 160655925, e a Minuta do Edital contido em fls. 163363560 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS - JARDIM MYRNA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL”.

Despacho   |   Documento: 163361970

Despacho de Cancelamento de Licitação

À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, CANCELO a Concorrência Eletrônica 042/SUB-CS/2026, por erro no cadastramento do valor global no sistema compras gov, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS - JARDIM MYRNA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL”.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 163390678

6057.2026/0002818-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163390492, DEFIRO o pedido de Remoção de 04 (quatro) espécie arbórea sendo 02 (dois) Cinamomo, 01 (um) Nao identificada 01 (um) Mamoeiro ,situada na Rua Maria Moura da Conceição S/N Jd Belcito, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 163389422

6057.2026/0002817-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163389200, DEFIRO o pedido de Remoção de 04 (quatro) espécie arbórea sendo 02 (dois) Cinamomo , e 02 (dois) Nao Identificada situada na Rua Maria Moura da Conceiçao S/N - Jd Belcito, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 163420633

6057.2022/0002865-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163367014, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Anthero Gomes do Nascimento 15- Jd Edilene, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 163417585

6057.2026/0002861-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163358293, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Abacateiro ,situada na Rua Afonso de Albuquerque, 89 - Jd das Imbuias, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 163419642

6057.2026/0002855-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163331509 DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Scheflera ,situada na Av Grande Sao Paulo 138 -Pq Brasil, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 163418675

6057.2026/0002853-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163329144, DEFIRO o pedido de Remoção de 03 (tres) espécie arbórea Aroeira ,02 (dois) Ligustro, situada na Rua Contos Amazonicos,523- Vila Progresso, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 163405828

6057.2026/0002862-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163360450, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Jacaranda ,situada na Av Atlantica 1448 Socorro - em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 163406843

6057.2022/0002857-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 163334644, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Coqueiros ,situada na Av Atlantica 1171 Socorro, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163364987

6057.2026/0002864-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEMAKI GRAJAU LTDA CNPJ 68548069000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163407837

6057.2026/0002869-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTRE CHURRAS LTDA CNPJ 61195097000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163409334

6057.2026/0002870-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTRE CHURRAS LTDA CNPJ 61195097000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163415240

6057.2026/0002873-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTRE CHURRAS LTDA CNPJ 61195097000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163416167

6057.2026/0002875-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTRE CHURRAS LTDA CNPJ 61195097000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163420282

6057.2026/0002876-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTRE CHURRAS LTDA CNPJ 61195097000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163423957

6057.2026/0002878-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO, PRODUCAO DE CATADORES DA ZONA SUL DE RESIDUOS SOLIDOS RECICLADOS, BENEFICIADOS E INDUSTRIALIZADOS CNPJ 22008324000109 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356698

A vista do contido no 6057.2026/0002860-3 - ROSIVALDO SANTANA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163290555

PROCESSO SEI Nº 6058.2026/0002431-0

PROCESSO SIMPROC Nº 2014-0.054.569-9

Interessado: Fogo de Chão CN Ltda

Assunto: Recurso do Auto de Multa nº 17-182.504-7 - Cumprimento de setença transitada em julgado.

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste procedimento administrativo, em especial o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da ação nº 0010996-44.2013.8.26.0053, fls 104 a 116, e a manifestação da SGM/AJ às fls 120/121, ANULO o Auto de Notificação/Intimação nº 5371 e o Auto de Multa nº 17-182.504-7.

2. Encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. A CPDU para conhecimento e providências.

3. Acompanham os processos nºs 2013-0.096.298-0, 2013-0.255.524-0 e 2013-0.361.113-5.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 163390015

6058.2026/0001393-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: FLATECK AUTOMATION LTDA., CNPJ 05.312.149/0001-20

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 20, § 2º, II, do Decreto nº 49.969/08 e à vista dos elementos constantes deste expediente, em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG, que adoto como razões de decidir, DEFIRO o presente nos termos da Lei Municipal nº 16.402/16, Decretos Municipais nºs. 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017 .

2. Em consequência, expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento em nome da empresa FLATECK AUTOMATION LTDA., CNPJ 05.312.149/0001-20.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 163366428

PORTARIA nº. 139/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S.

Evento: Evento Social Beneficente Evangelisto

Local: Rua Benfica, nº 353, Jardim Brasil (Entre a Av. Antenor Navarro e a Rua Basílio Alves Morango)

Data: 29 de agosto de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 163397296

PORTARIA nº.141/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: TUIG - Terreiro de Umbanda Iansã Guerreira

Evento: Festa para Crianças Tuig 2026

Local: Rua Gertrudes, Desde 408 ( esquina com A Av. Gustavo Adolfo altura do 1.374) Até 88 ( esquina com a rua Maria Urbano ), no Bairro Vila Medeiros. CEP: 02208-010

Data: 11 de Outubro de 2026

Horário: Das 08h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 163395792

PORTARIA nº. 140 /SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Teresinha Batista de Oliveira

Evento: Festas das Crianças Pingo de Ouro

Local: Rua Yamato - Jardim Japão - CEP; 02132.120

Data: 20 de Setembro de 2026

Horário: Das 10h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163387388

6058.2026/0002454-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALVES ARNALDO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 10657554000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392066

6058.2026/0002455-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACAUTO COMERCIO DE PLACAS LTDA CNPJ 65899504000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392741

6058.2026/0002456-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACAUTO COMERCIO DE PLACAS LTDA CNPJ 65899504000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392942

6058.2026/0002457-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLACAUTO COMERCIO DE PLACAS LTDA CNPJ 65899504000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163410016

6058.2026/0002408-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERPRISE DPAZ DISTRIBUTION LTDA CNPJ 52661199000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163410057

6058.2026/0002409-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERPRISE DPAZ DISTRIBUTION LTDA CNPJ 52661199000283 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163359785

6058.2026/0002430-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: JHS TERRAPLANAGEM LTDA

SQL: 064.071.0140-9

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 163429625

6031.2026/0003492-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A

SQL.304.045.0032-0

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pelo § 2º, I, do art. 20 do Decreto 49.969/08 e à vista do contido neste expediente, Multa doc. 159210042, em especial a manifestações técnicas constantes dos SEI 6044.2023/0003733-9 e SEI 6050.2024/0007677-0, SEI 6043.2025/0002848-6, SEI 6043.2025/0001572-4, SEI 6058.2025/0000653-0, SEI 6058.2024/0002740-4 e SEI 6043.2025/0003192-4, que adoto como razão de decidir, recebo o presente para no mérito INDEFERÍ-LO, nos termos do inciso II do artigo18 do mesmo diploma legal, tendo em vista que o pedido não se trata de Licença de Funcionamento e sim de implantação de Torre de Transmissão - ERB. Que deverá ser autuado em SMUL com o assunto de Alvará de Implantação de Estação Rádio-base, por meio do sistema Aprova Digital.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356584

A vista do contido no 6058.2026/0002448-4 - PAMELA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356735

A vista do contido no 6058.2026/0002449-2 - ANTONIA LEONETE DE LIMA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424541

A vista do contido no 6058.2026/0002447-6 - D A ALIMENTACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425232

A vista do contido no 6058.2026/0002450-6 - RUBIANE DO NASCIMENTO BENTO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425262

A vista do contido no 6058.2026/0002451-4 - FABIANA DE MAIO PANDOLFI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163347399

PROCESSO N° 6059.2023/0012934-0

INTERESSADO: SUB-VM / CAF-SAS

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-VM/2024

DESPACHO


À vista dos elementos constantes no presente e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveise alterações, bem como nas informações da área técnica (163253085) e da Assssoria Jurídica (163286550), AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.145.599/0001-07, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 07/SUB-VM/2024, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada para as Unidades da Subprefeitura Vila Mariana, para constar:

I. A PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 15/09/2026 e término previsto para 14/04/2027, com clausula resolutiva até que seja assinada nova Ata de Registro de Preços ou Contrato.

II. O valor total do presente aditamento é de R$ 635.986,40 (seiscentos e trinta e cinco mil novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme demonstrado abaixo:

Subprefeitura Vila Mariana
Descrição Quantidade de postos Valor Unitário/posto Valor Mensal Valor p/ 07 meses
Serviço de vigilância e segurança patrimonial desarmada - 12x36 diurno 3 R$ 12.155,54 R$ 36.466,62 R$ 255.266,34
Serviço de vigilância e seguranÇa patrimonial desarmada - 12x36 noturno 3 R$ 14.077,68 R$ 42.233,04 R$ 295.631,28
Total =

R$ 550.897,62

Descomplica Vila Mariana
Descrição Quantidade de postos Valor Unitário/posto Valor Mensal Valor p/ 07 meses
Serviço de vigilância e segurança patrimonial desarmada - 12x36 diurno 1 R$ 12.155,54 R$ 12.155,54 R$ 85.088,78
Valor Total Contrato =

R$ 635.986,40

III. Emitam-se Notas de Empenho onerando as dotações 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para atender 04 postos diurnos e 03 postos noturnos, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante nas dotações apropriadas do exercício subsequente, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. Ficando, outrossim, AUTORIZADOS cancelamentos de saldos que, por ventura, não forem necessários.

IV. A gestão do contrato ficará a cargo do(a) Supervisor(a) de Administração e Suprimentos, desta Subprefeitura Vila Mariana.

V. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor CELSO VITOR DA COSTA - RF: 572.559.3 e, em seus impedimentos legais, substituído pela servidora JOSÉ IVAN VILAS BOAS - RF 529.435.5, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 62.100/2022.

VI. Publique-se.

VII. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

Subprefeito

SUB-VM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163358743

6059.2026/0009054-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIQUEIRA KLEIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65981564000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163359800

6059.2026/0009055-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A2FBR S.A CNPJ 56147145000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163362973

6059.2026/0009056-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO RESPONDER SERVICOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ 33036557000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163364368

6059.2026/0009057-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A2FBR S.A CNPJ 56147145000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163365570

6059.2026/0009058-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIQUEIRA KLEIN SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65981564000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163370034

6059.2026/0009060-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECO RESPONDER SERVICOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ 33036557000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163370411

6059.2026/0009062-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA KASAMA ESTETICA LTDA CNPJ 60996678000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163370711

6059.2026/0009063-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA KASAMA ESTETICA LTDA CNPJ 60996678000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163371834

6059.2026/0009061-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI GESTAO DE IMOVEIS E CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36083203000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163372266

6059.2026/0009064-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA KASAMA ESTETICA LTDA CNPJ 60996678000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163373529

6059.2026/0009065-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE 1095 LTDA CNPJ 20615323000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163375657

6059.2026/0009067-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTA SANA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 32701372000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163380187

6059.2026/0009069-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 09608547000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163381226

6059.2026/0009071-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 09608547000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163381628

6059.2026/0009072-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTA SANA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 32701372000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163381818

6059.2026/0009073-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 09608547000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163382021

6059.2026/0009074-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITTA SANA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 32701372000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163384212

6059.2026/0009076-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 09608547000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163384763

6059.2026/0009077-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGT COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 09608547000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163386173

6059.2026/0009079-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENETE CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 63032765000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163386760

6059.2026/0009080-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENETE CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 63032765000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163386935

6059.2026/0009081-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAMAH SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 68657398000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163387790

6059.2026/0009082-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAMAH SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 68657398000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163391960

6059.2026/0009083-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRAFAS ARTE & CAFE LTDA CNPJ 63568622000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392123

6059.2026/0009084-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANT INTERAMBIENTAL CONTROLE DE VETORES E PRAGAS LTDA CNPJ 07711449000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392263

6059.2026/0009085-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRAFAS ARTE & CAFE LTDA CNPJ 63568622000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163392817

6059.2026/0009086-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEU SOFA COMERCIO DE MOVEIS - LTDA CNPJ 15388963000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163393210

6059.2026/0009087-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEU SOFA COMERCIO DE MOVEIS - LTDA CNPJ 15388963000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163394391

6059.2026/0009089-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GL CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 66431942000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163395533

6059.2026/0009091-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GL CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 66431942000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163396019

6059.2026/0009092-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GL CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 66431942000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163396221

6059.2026/0009093-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA GL CLINICA DE ESTETICA LTDA CNPJ 66431942000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408311

6059.2026/0009097-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIREMOVA LTDA CNPJ 57646673000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163408735

6059.2026/0009098-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA JULIA LOURO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67824356000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163409074

6059.2026/0009100-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA JULIA LOURO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67824356000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163409655

6059.2026/0007194-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA JULIA LOURO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67824356000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163409977

6059.2026/0009099-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIREMOVA LTDA CNPJ 57646673000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163410125

6059.2026/0008971-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI SERVICOS PARA CONDOMINIOS LTDA CNPJ 07785739000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163410186

6059.2026/0008972-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI SERVICOS PARA CONDOMINIOS LTDA CNPJ 07785739000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163416695

6059.2026/0009101-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRAFAS ARTE & CAFE LTDA CNPJ 63568622000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163423403

6059.2026/0009104-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CETAC NEWCO CENTRO DE ENSINO E TREINAMENTO EM ANATOMIA E CIRURGIA VETERINARIA LTDA CNPJ 67647783000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163423463

6059.2026/0009103-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPO LOJAS LTDA CNPJ 11715526002894 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163423624

6059.2026/0009105-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPO LOJAS LTDA CNPJ 11715526002894 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163425228

6059.2026/0009106-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CETAC NEWCO CENTRO DE ENSINO E TREINAMENTO EM ANATOMIA E CIRURGIA VETERINARIA LTDA CNPJ 67647783000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163428580

6059.2026/0009107-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI GESTAO DE IMOVEIS E CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36083203000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163436603

6059.2026/0009109-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMED SERVICOS E LOCACOES LTDA CNPJ 48104066000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163436750

6059.2026/0009110-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMED SERVICOS E LOCACOES LTDA CNPJ 48104066000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163436971

6059.2026/0009111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMED SERVICOS E LOCACOES LTDA CNPJ 48104066000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437144

6059.2026/0009111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMED SERVICOS E LOCACOES LTDA CNPJ 48104066000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437223

6059.2026/0009112-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADAMAH SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 68657398000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437602

6059.2026/0009113-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER SERVICOS LTDA CNPJ 26520012000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437710

6059.2026/0009114-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER SERVICOS LTDA CNPJ 26520012000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437792

6059.2026/0009116-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER SERVICOS LTDA CNPJ 26520012000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437857

6059.2026/0009117-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER SERVICOS LTDA CNPJ 26520012000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437868

6059.2026/0009115-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER SERVICOS LTDA CNPJ 26520012000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437914

6059.2026/0009118-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER SERVICOS LTDA CNPJ 26520012000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437925

6059.2026/0009119-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER SERVICOS LTDA CNPJ 26520012000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163437942

6059.2026/0009120-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER SERVICOS LTDA CNPJ 26520012000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163438019

6059.2026/0009121-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER SERVICOS LTDA CNPJ 26520012000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163438043

6059.2026/0009122-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVER SERVICOS LTDA CNPJ 26520012000130 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163261494

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0028432-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 616.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163261490

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0022549-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 660.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163261486

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0022539-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 543.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163261481

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0022442-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 542.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163261477

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0018275-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1089.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163261473

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0012601-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1108.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163261465

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0012611-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1109.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163261455

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0008205-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1107.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163261431

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0000430-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1088.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 163364606

Processo: 7410.2025/0006908-2 - Interessada: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - Metrô

Assunto: Serviços de Sondagens Metrô-SP

DESPACHO DEFERIDO

Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO Nº 132/2026/SUB-VM/CPO à COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO, nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de 14/08/2026 a 14/11/2026, para execução de serviços de manutenção na(s) via(s): Silvania e outras, dado recolhimento da devida taxa pública. Devem ser atendidas as condições descritas no TPOV nº 2026/52/0043 (prorrogação) e especificações de recomposição de pavimentos da legislação e instruções normativas vigentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356338

A vista do contido no 6059.2026/0009036-9 - VANILDA PIRES TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356748

A vista do contido no 6059.2026/0009040-7 - PEDRO HENRIQUE ESTRELA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356787

A vista do contido no 6059.2026/0009041-5 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356930

A vista do contido no 6059.2026/0009048-2 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356971

A vista do contido no 6059.2026/0009046-6 - MANOEL CARLOS TOMAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357002

A vista do contido no 6059.2026/0009049-0 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357049

A vista do contido no 6059.2026/0009051-2 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163357062

A vista do contido no 6059.2026/0009052-0 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424561

A vista do contido no 6059.2026/0009037-7 - SILVANIA DOS SANTOS GOUVEIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424572

A vista do contido no 6059.2026/0009038-5 - IARLEY NEVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424604

A vista do contido no 6059.2026/0009094-6 - WAGNER DOS SANTOS LIMA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 163424701

A vista do contido no 6059.2026/0009039-3 - FRANCISCO CHAGAS CAVALCANTE MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425111

A vista do contido no 6059.2026/0009042-3 - LAURA PEREIRA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425140

A vista do contido no 6059.2026/0009045-8 - SILVANIA DOS SANTOS GOUVEIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425160

A vista do contido no 6059.2026/0009043-1 - RITA DE CASSIA JUSTINO ROCHA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425166

A vista do contido no 6059.2026/0009044-0 - ORLANDO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425194

A vista do contido no 6059.2026/0009047-4 - MARIA DO SOCORRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425284

A vista do contido no 6059.2026/0009050-4 - 45.823.273 GABRIELA SPINETI RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425335

A vista do contido no 6059.2026/0009053-9 - DAVI MENDES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 163388544

CONVOCAÇÃO PARA A 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE E PARQUE SÃO LUCAS

Data: 25/08/2026
Horário: das 19h às 21h
Local: Auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, situado na Avenida do Oratório, nº 172, Vila Prudente, São Paulo/SP.

PAUTA ÚNICA DA REUNIÃO
1. Verbas Remanescentes do Orçamento Cidadão 2025 e 2026.

Assinado digitalmente por Sueli Jacondino de Oliveira Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163323393

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 56/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003036-1

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Tinta Esmalte Sintético 3,6 Litros Seca Rápido Cor: Verde Colonial Brilhante e Água Raz 900ml, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Tinta Esmalte Sintético 3,6 Litros Seca Rápido Cor: Verde Colonial Brilhante e Água Raz 900ml , conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência -Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 56/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 163323172

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163316147

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: Nº 55/SUB-VP/2026

UASG: 925093

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0002743-3

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: : Lâmpada Led BUlbo 50w Alta Potência E27 6500k Bivolt Branco Frio ; Refletor Led 200w 6500K Bivolt 120/220 Preto Branco Frio e Plugue Macho + Fêmea 2p+t 20a 250v Jogo, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 55/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 163316054

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163299506

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRONICA Nº 53/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0002952-5

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Piso Podotátil Alerta Concreto 40 x 40 cm - Amarelo, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Piso Podotátil Alerta Concreto 40 x 40 cm - Amarelo, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 53/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 163299307

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 163371424

6060.2026/0003171-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRADEIROS BURGUER LTDA CNPJ 67172992000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163372166

6060.2026/0003172-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRADEIROS BURGUER LTDA CNPJ 67172992000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163388130

6060.2026/0003175-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGVET DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDA CNPJ 53797399000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163388374

6060.2026/0003176-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGVET DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDA CNPJ 53797399000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163388610

6060.2026/0003177-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGVET DIAGNOSTICO VETERINARIO LTDA CNPJ 53797399000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163402476

6060.2026/0003184-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEGAPLAZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 07022267000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 163425015

6060.2026/0003192-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LN PRESTACAO DE SERVICOS FISCAL E CONTABIL LTDA CNPJ 14520292000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 163367213

6048.2026/0003302-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PURA VIBE STREET LOUNGEADEGA PURA VIBE

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, falta CLCB, CCM responsável técnico, lote menor que 125m² - casas geminadas -uso R2H).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168728

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0003812-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 163213592

6060.2026/0002835-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho e com fundamento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 14, Incisos III; IV e V, Autorizo a remoção de 04 (quatro) espécimes arbóreos, sendo-os: Indivíduo arbóreo Nº 073 - Ficus (Ficus benjamina), com supressão autorizada de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Inciso V; Indivíduo arbóreo N° 093 - Nespereira (Eryobotia japônica), com supressão autorizada de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Incisos IV e V; Indivíduo arbóreo N° 094 - Indivíduo arbóreo não identificado, com supressão autorizada de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Incisos III e IV e; Indivíduo arbóreo Nº 98 - Pitangueira (Eugenia uniflora), com supressão autorizada de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 14, Incisos IV e V. Os indivíduos arbóreos objetos deste processo estão plantados em área interna de imóvel localizado na Rua Antenas, nº 1029 - Vila Califórnia, São Paulo/SP.

DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente, em substituição aos exemplares suprimidos, o plantio de 04 (quatro) mudas de espécies arbóreas nativas, padrão DEPAVE (Diâmetro à altura do peito (DAP) de no mínimo 3 cm, altura maior que 2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 m do solo), de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria Nº26, de 29 de abril de 2024, da SVMA/PMSP, no interior do imóvel, num prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico, em até 5 (cinco) dias após a realização do plantio. Tal relatório deverá ser anexado ao processo, pelo solicitante. Em caso de dúvidas, contatar através do e-mail naisubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Deverá ser realizada a manutenção deste plantio por 12 (doze) meses, executando todas as ações de manejo necessárias para garantir o estabelecimento do indivíduo arbóreo, comprovando a realização da manutenção e consolidação dos indivíduos arbóreos através da apresentação de Relatório Técnico Fotográfico a esta subprefeitura, conforme Artigo 22, da Portaria n°51, de 21 de junho de 2024, da SVMA/PMSP. A não realização do plantio e de sua manutenção implicará em multa, conforme Artigo 30 da Lei Municipal 17.794/2022. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo será arquivado. Responsáveis Técnicos: Engenheiro Agrônomo Bruno Prieto Piovesan - CREA/SP: 5063142671 e ART: 2620262348445 e Engenheiro Civil Carlos Eduardo da Silva - CREA/SP: 5069741743 e ART: 2620262422199.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356422

A vista do contido no 6060.2026/0003164-3 - CENTRAL HAMBURGUERES GRILL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356455

A vista do contido no 6060.2026/0003166-0 - NIELLY KALLINN GONCALVES BORBA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424594

A vista do contido no 6060.2026/0003165-1 - WELLINGTON OLIVEIRA GUEDES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424984

A vista do contido no 6060.2026/0003167-8 - DIEPSON ROCHA SALUSTIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163425245

A vista do contido no 6060.2026/0003168-6 - JHONNY JOSE AZUAJE TORRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163347371

6061.2026/0000477-3 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROMOVO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5875927/2 SANDRA ELENA BARBOSA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

6118054/2 JANETE DE SOUZA PINTO PEREIRA NIVEL III 1 QM17 03/08/2026

6318207/1 ANA MARIA MICLOS GINDRO NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

6892779/3 JOSUEL DOMINGOS NIVEL III 1 QB12 05/08/2026

7264658/1 RENATA DE CAMPOS LE DAS DORES NIVEL II 1 QM11 08/01/2026

7408595/1 LAUDELINO ZUBEM AZEVEDO NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

7622066/3 VALDECI MARTINS DE OLIVEIRA NIVEL III 1 QB12 02/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163346973

6061.2026/0000068-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6464912/1 JOSE LUIS PEREIRA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026

7408994/1 WILSON ANTONIO DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 07/08/2026

7411278/1 GILBERTO SOARES PINTO NIVEL II 5 QB10 03/08/2026

7611420/3 ANDREA SANTOS DE MATOS MARTINS NIVEL II 4 QB9 02/08/2026

7620225/2 PAULO ROBERTO RODRIGUES NIVEL II 6 QB11 02/08/2026

7621299/2 SANDRA BALESTRA RIBEIRO CESARIO NIVEL II 6 QB11 02/08/2026

7621671/2 SETE PEREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QB10 02/08/2026

7622163/3 VALDIR PEDRO DA SILVA NIVEL II 4 QB9 10/08/2026

7907249/1 LUIZ MARQUES DE LIMA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

8459053/2 BRUNO AYRES DOS SANTOS NIVEL II 2 QB7 04/08/2026

6036228/1 ZACARIAS RIBEIRO LOBO NIVEL III 2 QM18 03/08/2026

6330436/1 GLAUCIA APARECIDA MONTEIRO DA SILVA ESQUIERDO NIVEL II 4 QM14 03/08/2026

6414915/1 PAULO CAMPOS LEONARDI NIVEL II 4 QM14 08/08/2026

7349386/1 CECILIA ARAUJO MELO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7376588/1 ELIETE DOS SANTOS NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 163266368

6061.2026/0000651-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: 871 RECICLA LTDA

DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho nº 163186153, publicado no DOC de 18/08/2026, por ter sido emitido em instância administrativa diversa da competente.

Despacho de Cassação   |   Documento: 163327290

6061.2026/0000790-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

DESPACHO DE CASSAÇÃO

Interessado: ROMÁRIO SALGADOS

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e considerando o decurso do prazo para apresentação de defesa, CASSO as licenças eletrônicas de Auto de Licença de Funcionamento - ALF nº 20240010303198 e 20240010303199, emitidas em nome de ROMÁRIO SALGADOS, CNPJ nº 42.081.942/0001-91, para o estabelecimento situado à Rua Carlo Claussetti, 177 (complemento 173).

II - Encaminhe-se à SMIT/CGTIC - Núcleo Empreenda Fácil, para as providências necessárias à invalidação das licenças no sistema Empreenda Fácil, nos termos do Memorando SEI nº 005/2022.

Referência: Processo relacionado nº 6061.2024/0000648-9.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 163356629

A vista do contido no 6061.2026/0001712-3 - IONARA DE JESUS SANTOS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163356765

A vista do contido no 6061.2026/0001714-0 - JESSICA DE MELLO AZEVEDO GOULART - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 163424903

A vista do contido no 6061.2026/0001713-1 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 163313696

PROCESSO SEI 6210.2026/0007658-7

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por 49.221.606 ISABELLA CAETANO MAGALHÃES BETIOL - ME, CNPJ: 49.221.606/0000-00, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 126,23 (cento e vinte e seis reais e vinte e três centavos), que corresponde a 15% sobre o valor da Nota Fiscal nº 291.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 163295408

PROCESSO SEI 6210.2026/0008041-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por AZ IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 30.611.004/0001-77, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 2273/2026-HSPM, a penalidade no montante de R$ 83,03 (oitenta e três reais e três centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 221, em virtude do atraso na entrega dos produtos.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 163294210

PROCESSO SEI 6210.2026/0007310-3

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por CIRÚRGICA CAPITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 33.457.356/0001-08, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 487,20 (quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 28317.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 163362574

PROCESSO SEI 6210.2026/0007697-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 21/2017 - HSPM, publicada no D.O.C. de 07 de fevereiro de 2017, APLICO à empresa BIONDI & BUSCH COMERCIAL LTDA, CNPJ: 52.448.548/0000-00, a penalidade de multa no montante de R$ 1.052,94 (um mil cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 751, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 095/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 163328829

Extrato de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica SGM/SEGES nº 01/2022 - Prorrogado por meio do 5º Termo Aditivo assinado em 28/01/2026

Processo SEI nº 6310.2026/0005394-7

Convenente: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ: 47.109.0870001-01

Conveniada: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e a Câmara Interbancária de Pagamento - CIP.

CNPJ: 49.269.251/0001-65

Objeto: Operacionalização de crédito consignado aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Data da assinatura: 17/08/2026

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 163417484

PROCESSO: 6310.2026/0005562-1

ASSUNTO: PEDIDO DE VISTAS E CÓPIAS

INTERESSADO(A): MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA

PROCURADOR: CNTIA MENDES MEIRELES - OAB nº 10177

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2024/0000058-0, constante do documento SEI nº 163417080.

II - Publique-se.

III - Decorrido o prazo de 5 dias encerre-se o presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163422284

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004663-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): RAIMUNDO MOREIRA FILHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004663-0, em especial o Parecer Social SEI nº 162431086, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160764693 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), RAIMUNDO MOREIRA FILHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 161184413

PROCESSO: 6310.2026/0002647-8

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ANTONIO WILSON LEITE NASCIMENTO

A. W. R. N.

A. V. R. N.

RESPONSÁVEL LEGAL: ANTONIO WILSON LEITE NASCIMENTO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161307733

PROCESSO: 6310.2026/0003535-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): FERNANDO CESAR ZAGO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162936473

PROCESSO: 6310.2026/0002597-8

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ROGER RIBEIRO SILVA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162966729

despacho

PROCESSO: 6310.2026/0003528-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ADILSON ALFREDO DOS SANTOS

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162967359

despacho

PROCESSO: 6310.2026/0003583-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): MARCOS ANTONIO BATISTA DO PRADO

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162968132

despacho

PROCESSO: 6310.2026/0003616-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): GILVANA GOMES DA SILVA SENA

JULIA DA SILVA SENA

E. DA S. S.

RESPONSÁVEL LEGAL: GILVANA GOMES DA SILVA SENA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163378723

PROCESSO: 6310.2026/0003134-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): Simone Thomazetti Demani

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, §1º, da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998, conforme Extrato Média das Contribuições Atualizado (SEI 156729615) e Planilha Verificação dos Cálculos (SEI 156875280) e demais fundamentações colacionadas aos autos, com a garantia de recebimento de, no mínimo, 1 (um) salário mínimo na Pensão por Morte.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162968798

despacho

PROCESSO: 6310.2026/0003613-9

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): JULIA MELLO PRATES

ANA CLARA MELLO PRATES

JOSAFA ALVES PRATES

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163373909

PROCESSO: 6310.2026/0002825-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): K.A.S.

URADORA(A): MARIA CLAUDETE LOPES DA SILVA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998, determinando-se, contudo, a aplicação da retribuição-base mais vantajosa, apuradas no Extrato de Média das Contribuições Atualizado (SEI 155161156) e na Planilha Verificação dos Cálculos (SEI 155361569), para o cálculo da Pensão por Morte, e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162969652

despacho

PROCESSO: 6310.2026/0003617-1

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): GIRLENE NASCIMENTO DA SILVA MANTOVANI

H. N. M.

GABRIEL NASCIMENTO MANTOVANI

RESPONSÁVEL LEGAL: GIRLENE NASCIMENTO DA SILVA MANTOVANI

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 163363726

PROCESSO : 6310.2026/0005547-8

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0003141-2

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Comunicado   |   Documento: 163423267

PROCESSO: 6310.2026/0005564-8

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

REGINALDO CARDOSO - PE: 57908

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 163408314

PROCESSO: 6310.2026/0005556-7

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

MARIA DAS GRAÇAS BARROS GARCIA - PE: 94498

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 163413655

PROCESSO: 6310.2026/0005559-1

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

MAURO MATEUS MOURA - PE: 74233

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 163401134

PROCESSO: 6310.2026/0005555-9

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

BEATRIZ VIEIRA DOS SANTOS - PE: 126055

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 163383105

PROCESSO: 6310.2026/0005554-0

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

SIMONE MARQUES PEREIRA - PE: 197602

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 163379446

PROCESSO: 6310.2026/0005549-4

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

MARCOS ROBERTO DA SILVA - PE: 234176

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Perícia Médica

Convocação   |   Documento: 162655130

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0004351-0

INTERESSADO(A): LUIS BERNARDO RAPERGER

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162666695

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6021.2025/0074374-6

INTERESSADO(A): TANIT CARVALHO SALIGNAC DE SOUZA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162666174

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2025/0125792-9

INTERESSADO(A):MARLENE DE OLIVEIRA GAMA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162665334

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6510.2026/0033727-6

INTERESSADO(A):SIMONE FANTUCCI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162663402

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6025.2026/0014768-3

INTERESSADO(A):SONIA DA CUNHA MARTINS

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162660628

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0012366-2

INTERESSADO(A): PAULO RICARDO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162655802

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0007667-2

INTERESSADO(A):EMERSON GARCIA DALCIM

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162654415

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0076340-7

INTERESSADO(A):ELAINE CRISTINA BERRINGER CHANTRE

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162653616

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0076704-6

INTERESSADO(A): EUNICE APARECIDA ALVES DE MELO SOUZA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162652244

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004815-3

INTERESSADO(A): DIRCE DE LIMA BORTOLANZA

PROCURADOR(A): TEREZINHA APARECIDA MOORE DO PRADO - OAB/SP 299.086

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162650105

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0082068-0

INTERESSADO(A): MARIA JOSE TARANTO CHEREGHINI

PROCURADOR(A): LETICIA TARANTO BOTELHO - OAB/SP 418.469

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162621196

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2025/0020573-0

INTERESSADO(A): PAULO SERGIO BETINE

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162622178

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0080413-8

INTERESSADO(A): SUELI DORETEU DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162622944

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0013416-8

INTERESSADO(A):RICARDO GONÇALVES ROCHA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162625640

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6025.2026/0001567-1

INTERESSADO(A): JESSICA MUNIZ DA CRUZ

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162628190

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6016.2026/0081486-9

INTERESSADO(A):TANIA COLACO BELLO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Convocação   |   Documento: 162658966

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6029.2026/0012135-0

INTERESSADO(A):JOSÉ CARVALHO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP/NPM

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 163358728

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0093535-6- PMSP

INT.: MARIA INEZ FERNANDES DE OLIVEIRA- RF(s) nº(s) 683.387.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1450/IPREM/2026 emitida(s) em 30/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163359549

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0015578-2- PMSP

INT.: RENATA ROVERSI- RF(s) nº(s) 590.071.9-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1541/IPREM/2026, 1545/IPREM/2026 e 1546/IPREM/2026 emitida(s) respectivamente em 13/08/2026 e 14/08/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163359921

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0100458-5- PMSP

INT.: LUCIENE PINTO BARBOSA- RF(s) nº(s) 723.477.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1550/IPREM/2026 emitida(s) em 17/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163372417

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0092421-4- PMSP

INT.: JUCILENE GALVAO- RF(s) nº(s) 676.690.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1416/IPREM/2026 emitida(s) em 27/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163372987

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0092734-5- PMSP

INT.: VERA LUCIA RIBEIRO- RF(s) nº(s) 658.980.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1422/IPREM/2026 emitida(s) em 28/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163373559

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0047826-6- PMSP

INT.: MARQUENS TABOSA DE MELO- RF(s) nº(s) 617.200.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1267/IPREM/2026 e 1268/IPREM/2026 emitida(s) em 26/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163374237

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0054849-3- PMSP

INT.: NIVEA REGINA DE GODOY FROES SALGADO- RF(s) nº(s) 746.368.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1426/IPREM/2026 emitida(s) em 29/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163385565

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0054098-0- PMSP

INT.: AUREA ROSA COSTA- RF(s) nº(s) 614.423.3-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1224/IPREM/2026, 1225/IPREM/2026 e 1226/IPREM/2026 emitida(s) em 19/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163427846

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0098205-2 - PMSP

INT.: CELIA APARECIDA DA SILVA - RF(s) nº(s) 691.377.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1558/IPREM/2026 emitida(s) em 18/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 163429590

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0086544-7- PMSP

INT.: CELIA APARECIDA LIMA - RF(s) nº(s) 711.253.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1365/IPREM/2026 emitida(s) em 21/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 163387999

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0049949-5

PROCESSO DIGITAL Nº 1019792-21.2024.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADAS: I.T.N. e A.T.L

REPRESENTANTE: CAROLINA TERRAZ DE SOUZA

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte. Menores sob guarda de ex-servidora aposentada falecida. Cumprimento definitivo de sentença.

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 163182660, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0049949-5 para cumprimento definitivo de sentença nos autos da Ação Ordinária nº 1019792-21.2024.8.26.0053 movida pelas autoras I.T.N. e A.T.L, representadas por sua genitora CAROLINA TERRAZ DE SOUZA, em curso perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando concessão de pensão por morte de ex-servidora municipal aposentada, determino, em caráter definitivo, anotar a decisão no prontuário das autoras I.T.N, nascida em ../../2009, portadora da identidade RG nº 58......-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 481......33 e A.T.L, nascida em ../../2014, portadora da identidade RG nº 69.......-8 SSP/SP e do CPF/MF nº 007....../43, ambas representadas por CAROLINA TERRAZ DE SOUZA, portadora da identidade RG nº 426........6 SSP/SP e do CPF/MF nº 34....../08; manter a concessão de PENSÃO POR MORTE às autoras tornando definitiva, tendo-se, porém, como termo inicial da pensão, a data em que foi feito o pedido administrativo pelas autoras, retificando o demonstrativo sei nº 111520053, adotando-se como termo inicial a data em que a autora fez o pedido administrativo (26/10/2023), observando-se o teto legal, se o caso, tanto para o pagamento quanto para a elaboração do demonstrativo de atrasados.

II - Publique-se.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 163375575

9310.2026/0003715-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.787.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Franca, 384, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.787.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Alameda Itu, 345-205, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.787.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Padre João Manuel, 503 - Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.787.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Padre João Manuel, 510 - Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.787.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Alameda Itu, 312, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.788.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Franca, 307, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.788.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Cláudio, 151, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.789.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GT CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Edmundo Scannapieco, 202, Caxingui

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.789.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Antônio Batista Pereira, 400, Morumbi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.789.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Portugal, 433, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.789.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALEANDRA APARECIDA DE CASTRO GARCIA ME

Endereço: Rua Líbero Badaró, 362, Centro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.789.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JAL CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Alcides Sangirardi, 260, Cidade Jardim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.790.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JAL CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Alcides Sangirardi, 260, Cidade Jardim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.790.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JAL CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Alcides Sangirardi, 260, Cidade Jardim

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.790.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JAL CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Alcides Sangirardi, 260, Cidade Jardim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.790.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JAL CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Alcides Sangirardi, 260, Cidade Jardim

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.790.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: POSITIVO ENTULHO CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Osaka, 213, Vila Maria Alta

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.790.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: GT CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Adherbal Stresser, 305, Jardim Arpoador

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.790.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TIAGO LIPARI LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Samurais, 635, Vila Maria Alta

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.790.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Hélio Alves de Carvalho Lima

Endereço: Rua Edmundo Scannapieco, 218, Caxingui

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.790.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: C R DOS SANTOS REMOCAO DE ENTULHOS

Endereço: Avenida Alberto Byington, 2037, Vila Maria

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.790.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: C R DOS SANTOS REMOCAO DE ENTULHOS

Endereço: Avenida Alberto Byington, 2037, Vila Maria

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.791.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Major Rudge, 162, Vila Sao Geraldo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.791.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALEANDRA APARECIDA DE CASTRO GARCIA ME

Endereço: Rua Traipu, 1314, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.791.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Doutor Augusto de Miranda, 907, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.791.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Tibério, 190, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.791.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Sepetiba, 660, Siciliano

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.791.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Matilde Diez, 32, Vila do Castelo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.791.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua José Alfredo da Silveira, 77, Vila Santana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.791.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Joaquim Floriano, 72, Itaim Bibi

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.792.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Urbanos Caçambas Ltda

Endereço: Rua Cajaíba, 771, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.792.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 59607997 RAFAEL ALVARES ALONSO

Endereço: Rua Guaianaz da Fonseca, 20, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.792.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 59607997 RAFAEL ALVARES ALONSO

Endereço: Rua Guaianaz da Fonseca, 20, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.791.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: SR SERVICOS E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA

Endereço: Estrada da Baronesa, 2001, Parque Bologne

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.791.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: POLILIX TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA EPP

Endereço: Avenida República do Líbano, 635, Ibirapuera

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163434499

9310.2026/0003738-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0964 NOVO HORIZONTE SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

PE 63857 Relvas Locações e Serviços Ltda

PE 1448 INTERCAP REMOCOES LTDA

PE 0961 JAYRO RIBEIRO MARQUES

PE 98695 LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97063 EDI RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 76812 HBW MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

GG 95595 PIRAJA COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA

GG 95596 PIRAJA COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA

GG 98472 MERCEARIA DO CONDE COMÉRCIO DE REFEIÇÕES RÁPIDAS LTDA

GG 79468 CRUZEIROS CANINDE D BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 72558 Lobozó Cozinha e Venda Ltda

GG 74032 PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES SA

GG 73909 PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SA

GG 73889 Pet Center Comércio e Participações SA

GG 73651 Pet Center Comércio e Participações SA

GG 88230 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88229 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88227 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88226 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88423 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88422 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88421 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88420 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88025 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88417 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86981 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 74039 Pet Center Comércio e Participações SA

GG 78370 TRIANNO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA

GG 79536 HYPERA SA

GG 74264 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS

GG 1129503/2019 CLA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

GG 9397722/2019 CLA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

GG 74509 Quintal do Leo Bar e Restaurante LTDA

GG 88117 NJ RESTAURANTE LTDA ME

GG 2571473/2019 BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS SA

GG 78336 COLEGIO NOVO TEMPO

GG 72028 CAIO MARCONZI EVENTOS EIRELI

GG 88657 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88656 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 89412 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 89411 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 88021 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87210 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 90393 BARAO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA

GG 76771 DOCE PREÇO E CIA DE ALIMENTOS LTDA

GG 80353 REAL E BENEMERITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

GG 72834 MERCADO NAVARRO LTDA

GG 9958574/2019 DIVENA AUTOMOVEIS LTDA

GG 70643 ASSOCIAÇÃO ESCOLA DO FUTURO
GG 76954 dimensão escola de educaçao infantil ltda

GG 72045 Solar da republica Lanchonete Ltda

GG 4387225/2019 ASSOCIAÇÃO ASSINDES SERMIG

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 84539 CONDOMINIO EDIFICIO OYAPOCK

CM 98302 CONDOMINIO EDIFICIO UNIVERSUM

CM 68695 G9 OFFICES III

CM 68697 G9 OFFICES V

CM 67330 Condominio Atlas Office Park

CM 4759200/2019 CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL TERRA BRASILIS

CM 78418 CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE SERRO AZUL

CM 6731236/2019 CONDOMINIO EDIFICIO GOLD CENTER

CM 68676 CONDOMINIO EDIFICIO GATTAS E ERMINDA CURY

CM 1404060/2019 CONDOMINIO EDIFICIO LYON

CM 72430 SHOPPING CENTER D

CM 9923247/2019 CONDOMINIO HIGGS EMPRESARIAL

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 60857 ANDERSON CACAMBAS LTDA ME

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 163291096

EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0002988-2

Interessada: Ecourbis Ambiental S.A.

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 149/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

Parte inferior do formulário

I - JULGAR PROCEDENTE o Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 149/2026, reconhecendo a responsabilidade administrativa da ECOURBIS AMBIENTAL S.A. pelas irregularidades constatadas;

II - RECONHECER a caracterização da infração prevista na cláusula 19.5.III, alínea “J”, correspondente a “Atrasar a coleta de circuito ou setor acima da tolerância de duas horas”;

III - RECONHECER a caracterização da infração prevista na cláusula 19.5.IX, alínea “I”, correspondente a “Deixar de manter contêiner ou mantê-lo em localização que esteja em desacordo com o plano de trabalho”;

IV - APLICAR à ECOURBIS AMBIENTAL S.A. a penalidade pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.III, alínea “J”, classificada como média;

V - APLICAR à ECOURBIS AMBIENTAL S.A. a penalidade pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.IX, alínea “I”, classificada como leve;

VI - FIXAR o valor total das penalidades pecuniárias em R$ 7.000,00 (sete mil reais);

VII - INDEFERIR o pedido subsidiário de conversão das penalidades em advertência, diante da caracterização das infrações e da ausência de circunstâncias suficientes para afastar a aplicação das penalidades pecuniárias previstas;

VIII - DETERMINAR a ciência da interessada acerca da presente decisão, com indicação do prazo e das condições para eventual interposição de recurso, na forma da regulamentação aplicável.

Decisão   |   Documento: 163256070

EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0002794-4

Interessada: Ecourbis Ambiental S.A.

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 145/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - RERRATIFICAR o Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 145/2026, para corrigir a referência normativa relativa à segunda não conformidade, fazendo constar a cláusula 19.5.IX, “L”, em substituição à cláusula 19.5.III, “L”, permanecendo inalterados os fatos, as condutas, o local, a data e as demais circunstâncias descritas no instrumento;

II - JULGAR PROCEDENTE o Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 145/2026, reconhecendo a responsabilidade administrativa da ECOURBIS AMBIENTAL S.A. pelas irregularidades constatadas;

III - RECONHECER a caracterização da infração prevista na cláusula 19.5.III, “Q”, correspondente a “Deixar de realizar a coleta em qualquer ponto, sem razão justificada”;

IV - RECONHECER a caracterização da infração prevista na cláusula 19.5.IX, “L”, correspondente a “Manter contêineres ou lutocares em mau estado de conservação”;

V - APLICAR à ECOURBIS AMBIENTAL S.A. a penalidade pecuniária de R$ 1.000,00 (mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.III, “Q”, correspondente ao patamar mínimo aplicável;

VI - APLICAR à ECOURBIS AMBIENTAL S.A. a penalidade pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.IX, “L”, correspondente ao patamar mínimo aplicável;

VII - FIXAR o valor total das penalidades pecuniárias em R$ 6.000,00 (seis mil reais);

VIII - INDEFERIR o pedido subsidiário de conversão das penalidades em advertência, diante da caracterização das infrações e da ausência de circunstâncias suficientes para afastar a aplicação das penalidades pecuniárias previstas;

IX - DETERMINAR a ciência da interessada acerca da presente decisão, com indicação do prazo e das condições para eventual interposição de recurso, na forma da regulamentação aplicável.


Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 161636645

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004178-3

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — TNI nº 88/2024/SP-Regula — Contrato de Concessão nº 027/SSO/04

O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161635455), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004178-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO o recurso, MANTENDO integralmente a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sujeita ao reajuste previsto na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, aplicada em razão da infração descrita no TNI nº 88/2024/SP-Regula, consistente em atrasar a coleta de circuito ou setor acima da tolerância de duas horas;

II. Por meio desta decisão, fica a Logística Ambiental de São Paulo S.A. — LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada do resultado do julgamento, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula;

V. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhem-se os autos à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161637379

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003237-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161637334 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003237-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 161684545

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001012-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161683851 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001012-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163421892

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPT

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de MONITOR de turismo para realização de ações diversas, por um período de 3 (três) meses.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005592-2, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 163420994), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1099275, visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de MONITOR de turismo para realização de ações diversas, por um período de 3 (três) meses, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 25/08/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Autorização   |   Documento: 163372286

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009552-2

INTERESSADA: TRUE COLOR PIGMENTOS E CORANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DMN9E25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009552-2

INTERESSADA: TRUE COLOR PIGMENTOS E CORANTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163374768

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009361-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA NOVA LESTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAH1068 MGY7C33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009361-9

INTERESSADA: TRANSPORTADORA NOVA LESTE LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163378134

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008068-1

INTERESSADA: IGLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVK3G33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008068-1

INTERESSADA: IGLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163379339

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007325-1

INTERESSADA: ALMDG SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MYE7I96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007325-1

INTERESSADA: ALMDG SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163380495

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008833-0

INTERESSADA: TN DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJS8E78 FDZ0C69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008833-0

INTERESSADA: TN DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163381308

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008341-9

INTERESSADA: TRANS OK TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXE2D35 JQQ7357

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008341-9

INTERESSADA: TRANS OK TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163382421

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008740-6

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FHG1510

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008740-6

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163383494

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007834-2

INTERESSADA: SOLIXX RECICLAGEM EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBU8402 ELX6501 FCG3J29 FTX1E53 OEL1H25 RJY3I61 SSY8J59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007834-2

INTERESSADA: SOLIXX RECICLAGEM EIRELI

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163386382

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009557-3

INTERESSADA: SOLUÇÕES TÉCNICAS EM TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJH8F39 UFR4I96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009557-3

INTERESSADA: SOLUÇÕES TÉCNICAS EM TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 163390776

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008280-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA AJOFER LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPE2479

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Gerson Barrio Nuevo

Gestor de Trânsito I - CET/GSU/PP

Reg.CET 008998-2

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008280-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA AJOFER LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Ata de Reunião   |   Documento: 162149520

ATA DE REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 31 de JULHO DE 2026.

No dia trinta e um de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, atendendo à convocação feita, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária as sócias PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sócia majoritária, com participação de 99,61% (noventa e nove inteiros e sessenta e um centésimos por cento) no Capital Social da empresa, representada pelo Dr. Alexandre Levin, Procurador do Município, prontuário nº 696423, e SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRAS, sócia com participação de 0,39% (trinta e nove centésimos por cento) no Capital Social, representada pelo Sr. Adão Borges Vasconcelos, Diretor Administrativo e Financeiro, prontuário nº 000271-2, presente ainda a Dra. Fernanda Armelim Gonzaga Quiroga Mosquera, Gerente Jurídico da SÃO PAULO URBANISMO, prontuário nº 60941. Reaberta a Assembleia, suspensa em 24 de abril de 2026 quanto ao item 2, foi deliberado pelos acionistas acerca do item 2 - Aprovação de proposta de alteração do Contrato Social da São Paulo Urbanismo, consubstanciada nos termos do processo SEI 7810.2026/0000326-6: retomando os trabalhos da Assembleia do dia 24 de abril de 2026 (155293178), com relação ao item 2, aprova-se a alteração do Contrato Social da São Paulo Urbanismo (anexo I do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010) para incluir em sua Cláusula 5ª o parágrafo: "A São Paulo Urbanismo poderá firmar contratos, convênios e outros ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da União, do Estado de São Paulo e dos Municípios, incluindo Municípios organizados na forma de consórcio, da Região Metropolitana de São Paulo, assim como com concessionárias de seus serviços públicos, para o desenvolvimento de planos e projetos de natureza predominantemente urbanística a serem implementados no Município de São Paulo e em sua Região Metropolitana". Tal aprovação tem por base a manifestação da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da Empresa (154177795 e 153798705 -SEI 7810.2026/0000326-6), da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (160789005 - SEI 6017.2026/0043906-0) e a aprovação da Junta Orçamentário-Financeira (161675351). Salienta-se que a efetivação da alteração aprovada é feita mediante Decreto do Poder Executivo, nos termos do §3º do artigo 1º, da Lei nº 15.056/2009. Com a deliberação unânime pela aprovação do item 2 da pauta anteriormente suspensa, foram encerrados os trabalhos e eu, Carolina de Abreu Dias Costa, Assessora da Presidência da SP-Urbanismo, lavrei a presente ata, que, após lida e achada conforme, segue aprovada e assinada pelos presentes.

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Resolução   |   Documento: 162167596

RESOLUÇÃO 006/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 8ª Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão de Operação Urbana Consorciada Faria Lima, realizada em 28 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 09 votos favoráveis e 02 votos contrários, referente à integração do Programa Pode Entrar-Aquisição com a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) para adquirir até 139 unidades em empreendimentos da iniciativa privada prontas ou na planta para Habitação de Interesse Social (HIS) no Condomínio Aldeia dos Pássaros Morumbi - I , localizado na Rua Carajeru, s/n, Lt 1 ao Lt 15- Q.124 - Campo Limpo, objeto do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025 , para provisão habitacional destinada à população na Favela do Real Parque, Favela Panorama, Favela Paraisópolis, Favela Jardim Colombo e Favela Porto Seguro; a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a COHAB ficam autorizadas a requerer os valores necessários para a plena execução da referida intervenção, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175/2024, em especial os artigos 2º 3º, 4º e 5º desta última.

Art. 2º Para fins de cumprimento da ordem de prioridade prevista no art. 3º da Lei nº 18.175/2024, as unidades dos empreendimentos aprovados no âmbito do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025 serão ofertadas conjuntamente às famílias convocadas, assegurada a escolha entre as unidades disponíveis, sem que a não aceitação de determinada unidade ou empreendimento caracterize desistência do atendimento habitacional nem implique alteração da posição da família na ordem de prioridade.

VOTOS FAVORÁVEIS (09): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de SP (SECOVI); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP);

VOTOS CONTRÁRIOS (02): Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP).

Resolução   |   Documento: 162168180

RESOLUÇÃO 007/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 8ª Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão de Operação Urbana Consorciada Faria Lima, realizada em 28 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 09 votos favoráveis e 02 votos contrários, referente à integração do Programa Pode Entrar-Aquisição com a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) para adquirir até 288 unidades em empreendimentos da iniciativa privada prontas ou na planta para Habitação de Interesse Social (HIS) no Condomínio Aldeia dos Pássaros Morumbi - II, localizado na Rua Chapada de Minas, Lt 1 ao Lt 12 - Q. 127 - Campo Limpo, objeto do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025 , para provisão habitacional destinada à população na Favela do Real Parque, Favela Panorama, Favela Paraisópolis, Favela Jardim Colombo e Favela Porto Seguro; a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a COHAB ficam autorizadas a requerer os valores necessários para a plena execução da referida intervenção, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175/2024, em especial os artigos 2º 3º, 4º e 5º desta última.

Art. 2º Para fins de cumprimento da ordem de prioridade prevista no art. 3º da Lei nº 18.175/2024, as unidades dos empreendimentos aprovados no âmbito do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025 serão ofertadas conjuntamente às famílias convocadas, assegurada a escolha entre as unidades disponíveis, sem que a não aceitação de determinada unidade ou empreendimento caracterize desistência do atendimento habitacional nem implique alteração da posição da família na ordem de prioridade.

VOTOS FAVORÁVEIS (09): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de SP (SECOVI); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP);

VOTOS CONTRÁRIOS (02): Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP).

Resolução   |   Documento: 162168882

RESOLUÇÃO 008/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 8ª Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão de Operação Urbana Consorciada Faria Lima, realizada em 28 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 09 votos favoráveis e 02 votos contrários, referente à integração do Programa Pode Entrar-Aquisição com a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) para adquirir até 882 unidades em empreendimentos da iniciativa privada prontas ou na planta para Habitação de Interesse Social (HIS) no Condomínio AUFA Campo Limpo, Estrada de Itapecerica, 1572/1542 - Campo Limpo, objeto do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025 , para provisão habitacional destinada à população na Favela do Real Parque, Favela Panorama, Favela Paraisópolis, Favela Jardim Colombo e Favela Porto Seguro; a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a COHAB ficam autorizadas a requerer os valores necessários para a plena execução da referida intervenção, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175/2024, em especial os artigos 2º 3º, 4º e 5º desta última.

Art. 2º Para fins de cumprimento da ordem de prioridade prevista no art. 3º da Lei nº 18.175/2024, as unidades dos empreendimentos aprovados no âmbito do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025 serão ofertadas conjuntamente às famílias convocadas, assegurada a escolha entre as unidades disponíveis, sem que a não aceitação de determinada unidade ou empreendimento caracterize desistência do atendimento habitacional nem implique alteração da posição da família na ordem de prioridade.

VOTOS FAVORÁVEIS (09): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de SP (SECOVI); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP);

VOTOS CONTRÁRIOS (02): Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP).

Resolução   |   Documento: 162169032

RESOLUÇÃO 009/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 8ª Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão de Operação Urbana Consorciada Faria Lima, realizada em 28 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 09 votos favoráveis e 02 votos contrários, referente à integração do Programa Pode Entrar-Aquisição com a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) para adquirir até 564 unidades em empreendimentos da iniciativa privada prontas ou na planta para Habitação de Interesse Social (HIS) no Condomínio Capão, localizando na Avenida Dom Rodrigo Sanches, s/n - Capão Redondo, objeto do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025 , para provisão habitacional destinada à população na Favela do Real Parque, Favela Panorama, Favela Paraisópolis, Favela Jardim Colombo e Favela Porto Seguro; a Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB e a COHAB ficam autorizadas a requerer os valores necessários para a plena execução da referida intervenção, respeitadas as condicionantes relativas aos atendimentos previstos na Lei nº 13.769/2004 e na Lei nº 18.175/2024, em especial os artigos 2º 3º, 4º e 5º desta última.

Art. 2º Para fins de cumprimento da ordem de prioridade prevista no art. 3º da Lei nº 18.175/2024, as unidades dos empreendimentos aprovados no âmbito do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025 serão ofertadas conjuntamente às famílias convocadas, assegurada a escolha entre as unidades disponíveis, sem que a não aceitação de determinada unidade ou empreendimento caracterize desistência do atendimento habitacional nem implique alteração da posição da família na ordem de prioridade.

VOTOS FAVORÁVEIS (09): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de SP (SECOVI); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP);

VOTOS CONTRÁRIOS (02): Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP).

Extrato de Ata   |   Documento: 162106763

EXTRATO DE ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO OUC FARIA LIMA

Realizada em 28/07/2026

PAUTA: 1. Verificação de Presença; 2. Posse Representantes; 3. Atendimento Habitacional no âmbito da OUC Faria Lima; 4. Deliberações.

No dia 28 de julho de 2026 às 14h30 reuniram-se no Auditório da SP Urbanismo para a 8ª Reunião Extraordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (GGOUCFL), convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCFL listados ao final do presente Extrato de Ata.

André Ramos (SP Urbanismo), Coordenador do GGOUCFL, iniciou os trabalhos às 14h40, cumprimentando a todos, procedendo à Verificação de Presença e Posse de nova Representante (SEPLAN).

Prosseguindo, foi apresentado o item 3 da pauta: Atendimento Habitacional no âmbito da OUC Faria Lima, seguido das quatro deliberações do item 4:

4.1 Integração do Programa Pode Entrar-Aquisição com a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) para adquirir até 139 unidades em empreendimentos da iniciativa privada prontas ou na planta para Habitação de Interesse Social (HIS) no Condomínio Aldeia dos Pássaros Morumbi - I , localizado na Rua Carajeru, s/n, Lt 1 ao Lt 15- Q.124 - Campo Limpo, objeto do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025, para provisão habitacional destinada à população na Favela do Real Parque, Favela Panorama, Favela Paraisópolis, Favela Jardim Colombo e Favela Porto Seguro, conforme Minuta da RESOLUÇÃO 006/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA apresentada;

4.2 Integração do Programa Pode Entrar-Aquisição com a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) para adquirir até 288 unidades em empreendimentos da iniciativa privada prontas ou na planta para Habitação de Interesse Social (HIS) no Condomínio Aldeia dos Pássaros Morumbi - II, localizado na Rua Chapada de Minas, Lt 1 ao Lt 12 - Q. 127 - Campo Limpo, objeto do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025, para provisão habitacional destinada à população na Favela do Real Parque, Favela Panorama, Favela Paraisópolis, Favela Jardim Colombo e Favela Porto Seguro, conforme Minuta da RESOLUÇÃO 007/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA apresentada;

4.3 Integração do Programa Pode Entrar-Aquisição com a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) para adquirir até 882 unidades em empreendimentos da iniciativa privada prontas ou na planta para Habitação de Interesse Social (HIS) no Condomínio AUFA Campo Limpo, Estrada de Itapecerica, 1572/1542 - Campo Limpo, objeto do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025, para provisão habitacional destinada à população na Favela do Real Parque, Favela Panorama, Favela Paraisópolis, Favela Jardim Colombo e Favela Porto Seguro, conforme Minuta da RESOLUÇÃO 008/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA apresentada;

4.4 Integração do Programa Pode Entrar-Aquisição com a Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL) para adquirir até 564 unidades em empreendimentos da iniciativa privada prontas ou na planta para Habitação de Interesse Social (HIS) no Condomínio Capão, localizando na Avenida Dom Rodrigo Sanches, s/n - Capão Redondo, objeto do Chamamento Público nº 002/SEHAB/COHAB-SP/2025, para provisão habitacional destinada à população na Favela do Real Parque, Favela Panorama, Favela Paraisópolis, Favela Jardim Colombo e Favela Porto Seguro, conforme Minuta da RESOLUÇÃO 009/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA apresentada.

As quatro Minutas de Resolução foram, da mesma forma, aprovadas por maioria dos presentes com nove votos favoráveis e dois votos contrários:

VOTOS FAVORÁVEIS (09): São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo); Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL); Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN); Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB); Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP); Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de SP (SECOVI); Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima (ARMFP);

VOTOS CONTRÁRIOS (02): Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP).

Não havendo nada mais a tratar, André Ramos (SP Urbanismo), agradecendo a presença de todos, encerrou a reunião às 15h45.

REPRESENTANTES GGOUCFL PRESENTES

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO | COORDENAÇÃO

Titular André Gonçalves dos Ramos

Suplente Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL

Titular Elisabete França

Suplente Julia Maia Jereissati

3. Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência | SEPLAN

Suplente Elaine Cristina Melgaço Paladini

4. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Titular Rafael Barreto Castelo da Cruz

5. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Suplente Maria Carolina Landgraf Scaramelli

6. Secretaria Municipal das Subprefeituras | SMSUB

Titular Juliana Henrique Bezerra

7. Instituto dos Arquitetos do Brasil | IAB

Titular Cristina Wehba

8. Associação Paulista de Empresários e Obras Públicas | APEOP

Titular Leonardo Noya Kubli

9. Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo | SECOVI

Titular Eduardo Della Manna

10. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo | FAUUSP

Titular André Dal-Bó da Costa

11. Associação dos Representantes dos Moradores de Favela do Perímetro da Operação Urbana Consorciada Faria Lima | ARMFP

Titular Welton de Oliveira Silva

Suplente Caroline Viana

AUSENTES: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); Secretaria de Governo Municipal (SGM); Movimento Defenda São Paulo (MDSP); Instituto de Engenharia (IE); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); União dos Movimentos de Moradia (UMM).

AUSÊNCIA JUSTIFICADA: Renata Esteves de Almeida Andretto e Sérgio Antonio Reze Jr. (MDSP).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 162808011

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 162292612), o Parecer Financeiro (SEI 162352785) e o Parecer Jurídico (SEI 162489740), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor da empresa GULLANE ENTRETENIMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 01.378.559/0001-12, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 162294143), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 163433593

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001803-0

Extrato do Termo de Contrato nº 246/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ANDERSON JOSÉ BELLINI DE ARAÚJO inscrita no CPF sob o nº 273.908.808-64

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da pessoa física ANDERSON JOSÉ BELLINI DE ARAÚJO para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 14/08/2026 a 13/08/2028

Diretoria de Inovação e Negócios Criativos

Despacho   |   Documento: 163403959

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002007-7

Extrato do Termo de Contrato nº 257/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 63.178.459 ALEXANDRE DE BRITO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.178.459/0001-08

Objeto do contrato: Contratação de prestação de serviço de suporte técnico-administrativo e operacional especializado para acompanhamento e operacionalização de processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com foco nas demandas dos setores de Tecnologia, Difusão e Games da Spcine.

Valor: R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), a ser pago em 9 (nove) parcelas.

Prazo de Vigência: A partir de 18/08/26 e permanecerá em vigor até 18/05/2027 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 163424251

Despacho

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 161443669, 161442883 e161445525, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 163412250, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente ao aditivo do contrato 064/2026, em favor da empresa MOSTRA DE CINEMA, CULTURA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.167.238/0001-71, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de licitação para patrocínio para realização da 50ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo que acontecerá entre os dias 15 a 29 de outubro de 2026., conforme justificativa doc 161443669. e cronograma físico-financeiro 161442883, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 163118173

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 237/2026 - SEI nº 6011.2026/0002524-7- Iara Maria da Silva Varella, RF: 839.242.1, Assessor III, Comissionada, EH: 117009000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Barbara Moreira de Carvalho, RF: 918.200.4, Comissionada, lotada na Assessoria de Planejamento - ASPLAN - Gabinete do Secretário, da Casa Civil, EH: 117009001000000, durante seu impedimento legal por licença maternidade, no período de 30/07/2026 a 27/09/2026.

Portaria   |   Documento: 163199602

Portaria de Substituição/Designação nº 240 de 17 de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002533-6

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar a senhora LUCIANA FELDMAN, RF: 747.017.7, para, no período de 20 a 28 de agosto de 2026, substituir o senhor JOSÉ RENATO NALINI, RF: 931.730.9, no cargo de Secretário Executivo, referência SM, da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA; da Secretaria do Governo Municipal - SGM, do Gabinete do Prefeito, à vista de seu afastamento para viagem.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Portaria   |   Documento: 163238679

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 241/2026 - SEI nº 6011.2026/0002539-5 - Danilo Hein, RF: 850.316.8, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetivo, EH: 25004000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Gabriel Iorio Duarte de Oliveira, RF: 916.123.6, Comissionado, lotado no Gabinete do Secretário, da Secretaria do Governo Municipal, EH: 112021000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 163357235

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

509.349.0 CLAUDIO CESAR PENTEADO 01 12/08/2026

741.464.1 SANDRO PASSOS MANGOAO 04 18/08/2026

Substituição   |   Documento: 162359681

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora NATALIE DEYRMENDJIAN DA SILVEIRA, R.F 8491232/6, ASSESSOR IV, Ref.: CDA-4, Comissionado, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref.: CDA-6, da COORDENADORIA DE PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR - COPATS, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a LARISSA DIANA MICHELAM, R.F 8359156/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Ref.: APPGG6, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 21/09 a 10/10/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0006352-2.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 163405029


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6650759/2 MARIA APARECIDA DE MORAIS 030 06/08/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8311960/2 FERNANDA CAROLINA CRUZ EVANGELISTA 007 26/07/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8314411/6 GISLENE CRISTINA POSSEBON UTIDA 002 30/07/2026 143
6650759/2 MARIA APARECIDA DE MORAIS 004 28/07/2026 143


DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7772297/1 REGINA NEVES 002 04/08/2026 143
7849796/1 MARIA FERREIRA SILVA 009 11/08/2026 143
7849796/3 MARIA FERREIRA SILVA 010 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5511453/2 MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA 020 30/07/2026 143
7481853/1 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 002 07/08/2026 143
7481853/2 ELISETE GOMES DA SILVA MACHADO 002 07/08/2026 143
7569424/2 FABIANA PAULINO LAMEIRINHA 009 03/08/2026 146
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 010 28/07/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 010 28/07/2026 143
7806213/1 TELMA SANTANA DOS SANTOS 002 07/06/2026 143
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 007 06/08/2026 146
9334840/1 MAYARA LAYANE DA SILVA 009 26/05/2026 146
9334840/1 MAYARA LAYANE DA SILVA 002 24/05/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7328630/1 DOUGLAS HENRIQUE MESQUITA 004 28/07/2026 143

DESISTÊNCIA DE L.M NOS TERMOS DO ART. 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8430721/1 MARCIA AMARAL PEREIRA MATAVELLI 031 17/07/2026 146

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6521886/1 MARIA LENITA DOS SANTOS 087 11/05/2026 143
8322155/2 LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 029 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6718591/1 SIDNEIA RIBAS DA SILVA 018 20/07/2026 143
7239211/1 MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 029 14/07/2026 143
7281234/1 FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 018 20/07/2026 143
7374755/2 ROSANGELA GOMES CARDOSO 012 30/07/2026 143
7383223/3 MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 006 05/08/2026 143
8030383/1 PATRICIA ALVES DE MELO 013 24/07/2026 143
8078700/1 CAROLINA DE MEDEIROS CECATTO 056 17/06/2026 143
8198861/1 LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 029 13/07/2026 143
8411107/2 LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 027 16/07/2026 143
8451184/1 MARIANGELA GARCIA CECCI 014 29/07/2026 143
8468982/1 SILVIA APARECIDA DA CRUZ STRUCHEL 016 17/07/2026 143
8580529/2 LUCIANA DE TOLEDO FABRETI 011 26/07/2026 143
8580529/3 LUCIANA DE TOLEDO FABRETI 011 26/07/2026 143
8922152/1 FABIANA RODRIGUES DE SOUZA ALEXANDRE 011 25/07/2026 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 044 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7844328/2 TATIANA OLIVEIRA DO AMARAL 059 19/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5768063/4 GISELDA ARAUJO SALES DIAS 007 11/08/2026 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6212743/1 GERSON JOSE MIRANDA 082 20/05/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6212743/2 GERSON JOSE MIRANDA 082 20/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8509620/1 MARTA CRISTINA ALEJARRA 056 09/06/2026 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8156719/1 DEBORA APARECIDA SANTANA ROCHA 004 10/08/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7569424/1 FABIANA PAULINO LAMEIRINHA 009 03/08/2026 146

Despacho deferido   |   Documento: 163417496


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
8131902/1 THAIS HELENA STROHMAYER SARABIA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.

7813511/1 FRANKLIN ANDERSON SISTI

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7765690/1 JUCELI GOMES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6088805/4/6 ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA
6689841/3 MARLEI PISANESCHI DA SILVA
6814433/1 DEBORA ANDRADE SILVA
6914918/1 JOSE BATISTA SOUZA
6916767/1/2 REGIANE BATISTA DA GRACA
7055463/4 MARIA APARECIDA DA SILVA
7096143/2 ALOISIO MARTINI
7255799/1 ILSON DE FATIMA DE PAIVA
7445610/1 DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES
7457383/1 DENISE BIER DA SILVA
7799926/1 DANIEL DE SOUZA LOPES
7817797/1 LEILA MARCIA DE GOUVEA BERNARDO
7905459/1 PAULA LETICIA DE OLIVEIRA
7939434/1 MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA
7958633/1/2 FERNANDA NUNES DA ROCHA DE ALMEIDA AMARAL
8012229/1/2 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA
8016160/1 ANA BEATRIZ SPEGLIS
8030502/1 MARIANA ZANETIC
8067678/1 CINTIA FERREIRA DE SOUZA
8085081/1 ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA
8143285/1 MIRIAM ROSA
8181268/1 PATRICIA ANGELICA FERREIRA
8199345/1 LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA
8294674/2 ANDRE DAMASIO FERNANDES

POR 18 (DEZOITO) MESES
6774156/1 MARIA RITA COSTA DE SOUZA
6848095/2 MARIA DE FATIMA BATISTA TORRES DOS SANTOS
7006748/2/3 ELISANGELA KNEIP SILVA LUIS
7020457/3 LILIAN CIBELE FONSECA RODRIGUES
7303980/2 CEMI COSTA COUTO
7499591/1 VIRGINIA OLIVEIRA BERNARDES
7957386/1 CELIA REGINA JIMENEZ PEIXOTO CUCURULLI
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO
8035989/1 ARIANE SOARES DOS SANTOS
8178526/1 JONAS DE ALBUQUERQUE DA SILVA LIMA
8460591/1 CRISTIANE NAVIKAS GOULART

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5271835/1 MARIA INES PERALTA
6589413/1 AGNALDO OLIVEIRA DA SILVA
6594859/2 ROSANA AUGUSTO MOITA
6658466/3 SOLANGE JEREMIAS ROLDAN
6664725/2 VILMAR NAVARRO JUNIOR
6781268/2 IEDA MARA OLIVEIRA BALBINO
6953611/1 ELIOENAI ALVES DA SILVA
7219091/1 JOSI APARECIDA AMBROSIO GONCALES
7354096/1 TELMA FALCAO DE MELO
7406690/1 CLECIO BACKY NUNES
7478259/1 SOLANGE APARECIDA SILVA
8015562/1 TERESA APARECIDA DE OLIVEIRA

POR 6 (SEIS) MESES
7558937/1 ALEXANDRA APARECIDA GOMES
8471118/1 ELISANGELA RIBEIRO SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6763529/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA
6791981/2 ANA LUCIA ALVES MARTINS
6948359/1 ADRIANA DE SOUZA LUZ CARVALHO
7139985/2 VIVIAN RIBEIRO DE SOUZA
7480687/1/3 ROSA MARIA DE SOUZA
7483571/1 CARLYNE CARDOSO DE PAIVA
7491506/1 LUCIANA REGINA DE FREITAS BORGES
7850719/1 VIVIANE DOS SANTOS
7952457/2/3 FABIANA MOURA DOS SANTOS
7957114/1 CARLA CRISTINA MUNIZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO
8268207/1 LUANA LOPES GALVAN
8397414/1 CAROLINA GOMES DE MORAES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
7231369/2/3 SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA
8198004/1/2 TATIANA COSTA FRANCO DE OLIVEIRA FREITAS

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163384789


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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NANCI GONCALVES 722.315.3 20/08/2026 15:00
VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 519.118.1 20/08/2026 12:45
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 20/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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IGOR PINHEIRO MACHADO DE ALMEIDA 896.033.0 20/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 830.278.2 20/08/2026 13:45
DANIEL FROSSARD RODRIGUES 848.796.1 20/08/2026 15:30
EDUARDO BOTERO AROSTEGUY PRATES 921.187.0 20/08/2026 16:00
ELIZETE DE SOUZA MELO 820.343.1 20/08/2026 17:15
ESPERIDIANA GUEDES DA SILVA 830.839.0 20/08/2026 09:15
FERNANDA DE SOUSA 770.211.6 20/08/2026 15:00
GISLENE BATISTA DE SOUZA SILVA 617.282.2 20/08/2026 16:15
JACQUELINE RODRIGUES PONTES SIQUEIRA 783.149.8 20/08/2026 09:30
MARIA ELIANE ALVES PEIXOTO 707.955.9 20/08/2026 16:30
MARIA ESTER OLIVEIRA FRAGA CRUZ 832.922.2 20/08/2026 17:15
MARIA MARGARIDA RIBEIRO SILVA 833.056.5 20/08/2026 16:30
NILTON MARQUES CAVALCANTI FILHO 833.687.3 20/08/2026 15:45
RAQUEL DE SOUZA CUNHA 834.311.0 20/08/2026 16:45
ROGERIA RODRIGUES COUTO 784.045.4 20/08/2026 16:30
SUZANA BORGES DE CASTRO 783.609.1 20/08/2026 15:45
TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 720.223.7 20/08/2026 09:45
VIVIANE DE CASTRO SILVA 835.162.7 20/08/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIOLA IVANA VALENTE DE SOUZA 690.296.1 20/08/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 718.740.8 20/08/2026 15:30
AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 718.362.3 20/08/2026 16:00
ALINE CARVALHO BRITO 782.199.9 20/08/2026 15:15
ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 20/08/2026 08:45
AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 849.276.0 20/08/2026 09:15
ANA MARCIA SAID HEID 710.379.4 20/08/2026 16:15
ANA PAULA DE OLIVEIRA 804.019.2 20/08/2026 16:00
ANDREIA DA COSTA 683.988.6 20/08/2026 15:15
ANGELICA SOUZA OVIDIO 797.816.2 20/08/2026 09:15
ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 692.817.0 20/08/2026 08:30
BRUNO TADEU GARCIA 792.069.5 20/08/2026 13:45
CHRISTINE VAN DE CAMP 808.248.1 20/08/2026 08:30
CLAUDIA ESPOSITO RODRIGUES SANTANDER 800.311.4 20/08/2026 16:00
CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 808.759.8 20/08/2026 08:45
CONCEICAO APARECIDA DA SILVA 682.120.1 20/08/2026 17:00
CRISTINA MARMO DIAS SILVA 731.648.8 20/08/2026 13:15
DANIELE APARECIDA AZEVEDO DE ARAUJO 793.576.5 20/08/2026 09:45
ED MARCOS QUESADA LOPES 692.724.6 20/08/2026 09:45
EDSON RIBEIRO DE SIQUEIRA JUNIOR 774.891.4 20/08/2026 09:45
EDUARDO PEREIRA NASCIMENTO 774.212.6 20/08/2026 15:30
ELISABETE MARQUES DO VAL 693.931.7 20/08/2026 16:30
ELISETE VICENTE DA SILVA OLIVEIRA 849.257.3 20/08/2026 13:45
ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 801.297.1 20/08/2026 13:30
FABIANA SANTANA DOS SANTOS 801.441.8 20/08/2026 14:30
FERNANDA JOYCE DA SILVA 857.938.5 20/08/2026 15:00
FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 745.014.1 20/08/2026 09:15
FLAVIA CRISTINA SOUSA DA SILVA 808.863.2 20/08/2026 17:00
FLAVIA CRISTINA VILHORA 781.703.7 20/08/2026 15:45
GIANE MARI DA SILVA 616.510.9 20/08/2026 11:15
HELLEN CRISTINE VISENFAD BESSA 892.266.7 20/08/2026 14:45
JANE PINHEIRO GARCIA 859.630.1 20/08/2026 16:45
JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 819.831.4 20/08/2026 15:15
JOSE CRISTINA FERNANDES 748.299.0 20/08/2026 13:30
JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 801.202.4 20/08/2026 17:15
JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 854.054.3 20/08/2026 17:00
JULIANA GUIMARAES 837.233.1 20/08/2026 15:30
KATE OLIVEIRA VIEIRA 840.816.5 20/08/2026 12:15
KATIA CARMEN BENVENUTO 744.658.6 20/08/2026 14:45
LILIANE PERES DE CAMPOS 726.257.4 20/08/2026 08:45
LUANA CARLA DA ROCHA LUZ 839.385.1 20/08/2026 17:15
LUARA IANGUAS 819.906.0 20/08/2026 13:15
LUCAS DE SOUSA AMORIM 881.661.1 20/08/2026 15:15
LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 750.531.1 20/08/2026 13:45
LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 693.596.6 20/08/2026 16:15
MARCIA BELLEZOTTI TARDIN 793.854.3 20/08/2026 15:45
MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 708.500.1 20/08/2026 13:45
MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 794.146.3 20/08/2026 16:45
MARCOS MORAES MENDES 802.726.9 20/08/2026 16:30
MARIA MAGDALENA RODRIGUES DE SOUZA 694.239.3 20/08/2026 14:45
MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 853.725.9 20/08/2026 15:45
MIDIAN KELLY OLIVEIRA PEREIRA 811.848.5 20/08/2026 14:45
MILENA DE JESUS RIBEIRO 917.865.1 20/08/2026 12:30
MONICA ELIZABETH AZZOLINI GONCALVES 778.997.1 20/08/2026 08:45
NANCI GONCALVES 722.315.3 20/08/2026 15:00
OLIVIA MARISA BATAIOTE 774.263.1 20/08/2026 08:45
PAULA LEITE CASSIDORI 935.792.1 20/08/2026 09:15
PAULO ROGERIO MASSON 790.306.5 20/08/2026 15:00
PEDRO BARNEZ PIGNATA CATTAI 803.164.9 20/08/2026 14:15
RAQUEL STASIONISAS GIMENES 710.947.4 20/08/2026 08:30
ROBERTA MARCHEL SILVA 731.855.3 20/08/2026 16:00
ROSELY SALVINO DA SILVA 893.463.1 20/08/2026 17:15
SANDRA FERREIRA 735.874.1 20/08/2026 14:45
SANDRA MARIA MORAES 679.168.9 20/08/2026 15:30
SILVANA SOUZA BARRETO 839.569.1 20/08/2026 12:45
SIMONE DA SILVA REGO 808.136.1 20/08/2026 13:15
SONIA MARIA CORTES PINGO 805.000.7 20/08/2026 12:30
TAMAR VIEIRA DA SILVA 820.604.0 20/08/2026 12:30
VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 519.118.1 20/08/2026 12:45
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 20/08/2026 14:15
VANESSA DOS SANTOS CARNEIRO 729.772.6 20/08/2026 13:30
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 20/08/2026 08:30
WELLINGTON CAMARGO FERNANDES 793.452.1 20/08/2026 15:15
ZILDA APARECIDA DA SILVA GUERRERO 716.347.9 20/08/2026 15:45
ZILDA DE JESUS LOPES DOS SANTOS 828.338.9 20/08/2026 12:45
ZILDA SANTOS 932.863.7 20/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 771.574.9 20/08/2026 16:45
WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 20/08/2026 14:30

SUBPREFEITURA PINHEIROS
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NOME RF DATA HORARIO
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ORLANDO PAGANO NETO 724.627.7 20/08/2026 16:00

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
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NOME RF DATA HORARIO
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WALDECIR CARVALHO DA SILVA 564.256.6 20/08/2026 09:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA GUIMARAES OLIVEIRA BOLGHERONI 734.710.3 20/08/2026 09:25
CELSO GOMES MARTINS 705.306.1 21/08/2026 09:15
CLARISSA ROBERTA ALVES DOS SANTOS 932.818.1 20/08/2026 09:55
DEBORA VASNI DE CARVALHO ROCHA 804.327.2 20/08/2026 09:25
EDNA DE CARVALHO NASCIMENTO 747.269.2 20/08/2026 09:15
ELISABETE DA COSTA MATOS 782.957.4 10/09/2026 10:00
FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 931.308.7 26/08/2026 07:55
FRANCISCA EVILLA DA SILVA ALVES 945.760.7 31/08/2026 08:45
MARIA NEUSA DE ARAUJO SANTOS 719.966.0 31/08/2026 09:15
MARIANA VARKALA LANUEZ 797.677.1 20/08/2026 08:35
RITA CRISTINA BEZERRA 725.919.1 08/09/2026 08:30
ROSEMARI CRISTINA AMARO 781.218.3 31/08/2026 08:05
VALERIA PANI 754.840.1 02/09/2026 07:15
VANDA MARIA SALOMAO 711.738.8 20/08/2026 08:10
VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 790.901.2 09/09/2026 08:45
VERA LUZIA GARCIA TAPIAS 730.466.8 20/08/2026 10:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RANDSON RODRIGO FERREIRA SANTOS DE MENEZES 856.689.5 09/09/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RODOLFO GOMES DA SILVA 933.032.1 25/08/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSARIA COSTA CRUZ 622.020.7 10/11/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA DE CRESCENZO 654.821.1 08/09/2026 08:40
DANIELA ALONSO DE OLIVEIRA 784.016.1 16/10/2026 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE BORGES VIANA 788.968.2 25/09/2026 08:45
CLAUDIA RENATA DA SILVA REIS 788.627.6 25/08/2026 07:50
ROSARIA COSTA CRUZ 622.020.7 10/11/2026 13:30
SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 809.069.6 08/09/2026 07:45
THIAGO PRIVIERI AMORIM 792.536.1 25/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL FERREIRA DA SILVA 849.055.4 10/11/2026 13:50

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANNA MARIA DE JESUS 548.905.9 28/08/2026 07:30
ELYNOR HELENA SAMPAIO CASTRO FERREIRA 119.923.4 28/08/2026 08:00
EMILIA REGINA COMAR GIGLIO 312.893.8 28/08/2026 09:30
FRANCELI ERMINIA AUGUSTI JORDAO 298.282.0 28/08/2026 08:30
GISLAINE GOMES 600.053.3 28/08/2026 09:00
JORGE WILSON NOGUEIRA NEVES 612.759.2 24/08/2026 10:00
LUIZ PAULO MENDONCA RIBEIRO 523.800.5 24/08/2026 10:00
MIYOKO SASAKI 310.392.7 24/08/2026 10:00
ROSA KOGITSKEI 615.967.2 24/08/2026 10:30
SOLANGE DE PAULA 556.588.0 24/08/2026 10:30
SUZE ARTEM DINIZ 603.762.3 24/08/2026 10:30
VILMA DE BARROS HERRUSO PEREIRA 285.734.1 24/08/2026 11:00
WILSON DA SILVA LEAO 629.434.1 24/08/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SUZE ARTEM DINIZ 603.762.3 24/08/2026 10:30

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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IVAN COSTA 757.035.0 27/08/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELOISA APARECIDA PEREIRA 585.965.4 27/08/2026 09:30
JOSE LUIS MATTOS FERREIRA 726.375.9 27/08/2026 08:00
LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 789.543.7 26/08/2026 08:30
MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 832.930.3 27/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDILSON RODRIGUES MATOS 756.272.1 25/08/2026 09:00
FERNANDO MORENO CASTILHO 809.717.8 25/08/2026 08:30
GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 803.671.3 24/08/2026 09:30
JACIRA MORAES DOS REIS 734.627.1 26/08/2026 09:00
KELLY MARIA DA SILVA 792.260.4 25/08/2026 09:30
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 25/08/2026 08:00
MARTA MASSARI 691.001.7 27/08/2026 09:00
THALITA MARTINELLI CAMPOS AIRES RODRIGUES 751.214.7 26/08/2026 07:30
VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 751.361.5 24/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 737.934.0 26/08/2026 08:00

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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GILSIMARA MENDES BERTONI 831.254.1 26/08/2026 09:30
ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 627.731.4 25/08/2026 07:30

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONINA SILVA MACEDO 613.363.1 24/08/2026 07:30
GILEIDE JESUS VIEIRA DA SILVA 720.250.4 24/08/2026 09:00
LENIRA PEREIRA DE MACEDO 302.298.6 24/08/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GILEIDE JESUS VIEIRA DA SILVA 720.250.4 24/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA TEIXEIRA BERNARDES 813.424.3 24/08/2026 08:00
FLAVIA ALVES SERAFIM DA COSTA 681.251.1 24/08/2026 08:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRINA TELES DA SILVA 680.036.0 24/08/2026 11:00
ANA MARIA DA SILVA 612.743.6 24/08/2026 11:30
ANA TEREZA DA SILVA GONCALVES 132.001.7 24/08/2026 11:30
APARECIDO SALINO DOS SANTOS 518.298.1 24/08/2026 11:30
ATHAYDE ALVES DOS SANTOS 455.183.4 24/08/2026 12:00
CAIOA GERAIGES DE LEMOS 601.066.1 24/08/2026 12:00
CIPRIANO AUGUSTO MAGALHAES 640.654.8 25/08/2026 10:00
CONCEICAO APARECIDA LOPES 560.965.8 25/08/2026 10:30
CYNTHIA PEREIRA LIMA TALIBERTI 313.660.4 25/08/2026 11:00
DALCIO DO NASCIMENTO 659.649.5 25/08/2026 11:30
DIRCE MARIA EDUARDO PRADO 514.590.2 25/08/2026 12:00
EDWALDO BORTOLUCI 303.876.9 26/08/2026 10:00
ELIANA MANDES DINIZ 741.723.3 26/08/2026 10:30
ELISANGELA ALVES DE ARAUJO 691.553.1 26/08/2026 11:00
ELIZABETE BISSOLI 299.205.1 26/08/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO DE SANTANA 610.623.4 27/08/2026 07:30
EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS 761.376.8 24/08/2026 15:15
EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS 761.376.8 21/08/2026 07:30
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 21/08/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA VARANDAS COSTA 784.275.9 26/08/2026 13:30
CLAUDIA FABIANA MARTINS DE OLIVEIRA 719.944.9 21/08/2026 15:00
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 21/08/2026 15:30
MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR 659.515.4 24/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 853.988.0 21/08/2026 13:00
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 26/08/2026 13:00
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 576.696.6 26/08/2026 14:00
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 21/08/2026 13:30
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 21/08/2026 14:00
PAULO MARINHO DE GODOY 698.757.5 27/08/2026 08:00
ROSEMARY DE OLIVEIRA FONTES 721.864.8 21/08/2026 14:30
SHIRLEI MOURA 786.369.1 21/08/2026 16:00
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 26/08/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA HUNGARO RIBEIRO 892.922.0 27/08/2026 13:00
CLAUDIA REGINA ALVES 830.028.3 27/08/2026 14:00
JORGE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 831.963.4 20/08/2026 15:30
MONIQUE IZIDIO CARVALHO 833.410.2 21/08/2026 08:45
PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 798.116.3 21/08/2026 08:30
VANESSA DE OLIVEIRA NEIVA 835.224.1 27/08/2026 14:00
VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 835.136.8 20/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEX SILVA DO NASCIMENTO 783.290.7 27/08/2026 16:15
ALEXANDER SERGIO EVASO 849.900.4 21/08/2026 08:00
AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 808.205.7 27/08/2026 16:30
ANA PAULA BRITO PENA 836.848.1 27/08/2026 13:15
BIANCA RODRIGUES DA SILVA 897.755.1 20/08/2026 16:00
CAMILA MENEGHETTI GERSOSIMO MONTONE 808.478.5 20/08/2026 15:15
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 20/08/2026 15:00
CINTIA NASCIMENTO DA SILVA 840.880.7 21/08/2026 08:00
CLAUDIA ALBANO PINTO 795.403.4 27/08/2026 13:45
CRISTIANE SOARES MASCARENHAS OLIVEIRA 676.917.9 27/08/2026 16:45
DAISY MOTA DA SILVEIRA 791.165.3 21/08/2026 07:30
DALYANE CAVALCANTE LIMA 800.294.1 27/08/2026 14:45
DALYANE CAVALCANTE LIMA 800.294.1 27/08/2026 14:15
DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 730.097.2 20/08/2026 15:45
DIRCE SILVEIRA BRITO RODRIGUES 535.713.6 20/08/2026 16:00
EDYNAMAR ANDRADE PINHAL 748.374.1 20/08/2026 15:15
ERNESTO VENTURINI NETO 777.624.1 27/08/2026 14:45
FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 802.909.1 21/08/2026 09:00
FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 802.909.1 21/08/2026 07:45
JULIANA DA CUNHA ALVES 827.779.6 27/08/2026 13:30
MARIA DO CARMO SANTOS 804.020.6 27/08/2026 14:30
MARIA IGNES PESTANA 751.638.0 27/08/2026 15:00
MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 745.461.9 27/08/2026 15:45
MARLENE CLARICE SILVA 537.646.7 21/08/2026 08:15
MONICA ROMAO DA SILVA 713.241.7 20/08/2026 15:00
REGIANE RIBEIRO BET 675.300.1 27/08/2026 16:00
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 20/08/2026 14:45
ROSANA DOS SANTOS BARBERO 651.787.1 27/08/2026 15:00
TAIS GAMA TRINDADE 693.235.5 20/08/2026 15:30
TATIANA FAVRETO ROVERI 914.741.1 21/08/2026 08:30
TATIANA NUNES PONTES 828.529.2 21/08/2026 07:45
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 27/08/2026 14:15
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 27/08/2026 13:45
VICTOR HUGO DO NASCIMENTO ROCHA 801.596.1 21/08/2026 07:30
WAGNER DE LORENCE LIMA 790.585.8 27/08/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIO MARCOS VALERIO 709.461.2 20/08/2026 15:45

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
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NOME RF DATA HORARIO
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CATHARINA DO PRADO 784.435.2 21/08/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILLO BAPTISTA FILHO 829.744.4 21/08/2026 08:30
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 21/08/2026 09:00
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 21/08/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 754.974.1 21/08/2026 07:30
DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 730.237.1 21/08/2026 08:00
DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 730.237.1 21/08/2026 08:15
FLAVIO COUTINHO GONCALVES 859.805.3 21/08/2026 09:30
FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS 809.933.2 21/08/2026 09:15
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 21/08/2026 07:45
PRISCILA MARIANO DE CASTRO 801.581.3 21/08/2026 09:45
PRISCILLA MARIA PINHEIRO BECKER SANTOS 846.902.4 21/08/2026 10:15
ROSANGELA MARIA DOS SANTOS MARTINS 753.464.7 21/08/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 676.623.4 24/08/2026 09:00
SOLANGE APARECIDA MORENO DA COSTA 676.650.1 24/08/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL RAMARTINS DE CAMARGO 704.380.5 24/08/2026 15:45
MARCIA FIGUEIREDO DA SILVA 734.834.7 24/08/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA TAVEIRA MATTOS 723.132.6 24/08/2026 10:15
MARCONDE EDSON BENTO 689.466.6 24/08/2026 16:45
MARIA JOSE MORENO 753.901.1 24/08/2026 10:00
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 676.623.4 24/08/2026 09:00
SOLANGE APARECIDA MORENO DA COSTA 676.650.1 24/08/2026 08:00
VIVIANE YOSHINAGA FUJIHARA 820.547.7 24/08/2026 08:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 163431868

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARINA LOPES FERNANDES 777.639.0 20/08/2026 08:15
SHEILA DE SOUZA MARQUES 787.861.3 24/08/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARLETE ROSA RIBEIRO 801.274.1 24/08/2026 16:15
CAMILA MENDES PINHEIRO 853.799.2 20/08/2026 10:45
CHIE HIROSE 620.412.1 24/08/2026 08:35
JEAN PAULO BENTO 935.908.7 20/08/2026 10:25
LILIAN TARIMAR RODRIGUES GAMA 732.041.8 20/08/2026 09:45
LUCIANA PEREIRA GAITAN CASTELLANOS 812.202.4 24/08/2026 09:35
MORGANA RODRIGUES CAMPOS 693.293.2 20/08/2026 10:21
NATALIA GONCALVES DUARTE 838.896.2 20/08/2026 09:35
PATRICIA MENEZES SILVA 789.509.7 24/08/2026 09:05
RENATA VIEIRA MUNIZ 773.298.8 20/08/2026 09:15
ROSILENE LACERDA CARDOSO 778.783.9 20/08/2026 10:05
SONIA OLIVEIRA CAETANO 745.072.9 24/08/2026 10:40
THAISA MENEZES BRANCO 843.067.5 20/08/2026 10:15
VALERIA SOARES PASSOS SANTOS 712.078.8 20/08/2026 10:15
VIVIANE TERRABUIO DE ABREU 890.083.3 20/08/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 706.979.1 16/09/2026 09:10
REINALDO DE CASTRO SFORSIM 800.636.9 13/10/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CARLOS RAMALHETE 789.112.1 24/08/2026 10:20
BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 792.103.9 08/10/2026 10:20
CLAUDIANA XAVIER NUNES ALVES 822.500.1 09/10/2026 07:30
ROSEMAR DE SANTANA RAMOS 676.407.0 26/08/2026 07:30
ROSIMAR PEREIRA QUADROS DE PAULA 789.812.6 24/08/2026 07:30
SIMONE NOVAIS DE SOUZA 822.506.1 05/10/2026 09:10
SUMAIA COSME DA FONSECA REIS 811.764.1 08/09/2026 07:30
VALDINETE LOPES DO NASCIMENTO BARBIERI 696.481.8 25/08/2026 09:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIO BRAZ DA SILVA 709.142.7 09/10/2026 08:20

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 612.954.4 21/08/2026 11:00
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 21/08/2026 15:00
VERA LUCIA APOLINARIO 691.879.4 21/08/2026 11:30

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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KAMYLLA MACEDO NOLETO RAMOS 951.542.9 21/08/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLY NASCIMENTO LEMOS 603.854.9 21/08/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DA SILVA 829.195.1 21/08/2026 15:00
BARTIRA BRONZATTI MENDES MIRANDEZ 774.725.0 21/08/2026 10:30
CLAUDETE FRANCO DE CAMARGO 829.958.7 21/08/2026 15:00
DEBORAH LIVIERO 732.513.4 21/08/2026 14:30
ELLEN CRISTINA DE SOUSA 796.141.3 21/08/2026 09:00
EMERSON APARECIDO VIEIRA DA SILVA 771.139.5 21/08/2026 11:15
JULIO CESAR SOBRAL 784.779.3 21/08/2026 12:00
LUCIMARA SANTOS DE CAMPOS 754.574.6 21/08/2026 09:45
MARIA APARECIDA MAGALHAES DE MATOS GUTIERRE 832.916.8 21/08/2026 12:00
MONICA BRIGIDO 587.576.5 21/08/2026 12:00
NUBIA MARIA REBOUCAS FONSECA 573.989.6 21/08/2026 15:15
OLIVIA ESTER EVANGELISTA 833.790.0 21/08/2026 11:00
PATRICIA AZEVEDO QUEIROZ 718.251.1 21/08/2026 12:00
PRISCYLLA SILVA VERALDI 806.686.8 21/08/2026 08:15
ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 834.346.2 21/08/2026 15:00
SILVIA MARIA SABINO VICENTE 636.317.2 21/08/2026 15:00
SUSIE BEZERRA DE SOUZA 921.189.6 21/08/2026 10:15
TIAGO DA SILVA PORTO 603.969.3 21/08/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELI YUKIE KAGOHARA 823.559.7 21/08/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA DE OLIVEIRA LOPES 778.799.5 21/08/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELIA ELISABETE DE SA MOTTA LIMA 727.679.6 21/08/2026 09:45
ADRIANA RABELO 820.576.1 21/08/2026 08:15
ADRIANA SIGNORINI DOS SANTOS 712.123.7 21/08/2026 10:00
ALEXANDRA SITTA 722.792.2 21/08/2026 10:30
ALEXSANDRA ALCANTARA DA TRINDADE 790.737.1 21/08/2026 11:30
ALINE KAWABATA DE MORAIS BASTOS 935.635.5 21/08/2026 08:15
ALINE MANFREDI FERNANDES 891.863.5 21/08/2026 09:00
ANA CELIA CHRISPIANO IGLECIAS MANOEL 667.884.0 21/08/2026 08:00
ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 825.851.1 21/08/2026 09:45
ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 744.209.2 21/08/2026 12:15
ANA PAULA EUGENIO RODRIGUES DA SILVA 793.564.1 21/08/2026 15:30
ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 723.650.6 21/08/2026 10:15
ANDREIA CARPENA GALLO 915.320.9 21/08/2026 11:45
ANDREIA SORAIA CARLINI LOPES 747.192.1 21/08/2026 09:30
ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 838.251.4 20/08/2026 08:45
AZIEL JERONIMO DE OLIVEIRA 552.568.3 21/08/2026 14:30
BRUNA DO CARMO DE OLIVEIRA 934.448.9 21/08/2026 10:45
CAROLINE CASSIANO VIEIRA 795.221.0 21/08/2026 13:00
CELIA REGINA SANCHEZ 579.349.1 21/08/2026 08:30
CELIMARA DELFINO DOS SANTOS 776.829.0 21/08/2026 12:15
CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 828.432.6 21/08/2026 10:15
CLAYTON TORQUATO 792.954.4 21/08/2026 14:30
CLEBER ALVES FERREIRA 757.264.6 21/08/2026 14:00
CRISTINA SOARES DA FONSECA 795.095.1 21/08/2026 10:00
CRISTINA STRINGHETTA 610.261.1 21/08/2026 10:00
DANIELA APARECIDA DA SILVA 813.185.6 21/08/2026 11:00
DANIELE CRISTINA DE LIMA 793.176.0 21/08/2026 09:00
DENIZ PEREIRA DA COSTA LANGERVISCH 838.186.1 21/08/2026 10:45
ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ 813.137.6 21/08/2026 14:00
ELIANA MARTINS ALVES ARANHA 717.798.4 21/08/2026 10:15
ELIANE ALVES DA SILVA 612.308.2 21/08/2026 09:15
ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 793.773.3 21/08/2026 11:15
ELIANE LEONOR DE OLIVEIRA 795.070.5 21/08/2026 12:30
ELISANGELA CRISTINA DA SILVA 727.540.4 21/08/2026 11:30
ELISANGELA DE SOUZA SANTOS 801.388.8 21/08/2026 13:30
ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 682.453.6 21/08/2026 08:00
EMERSON JOSE RIBEIRO LEMES 676.438.0 21/08/2026 14:45
ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 752.973.2 21/08/2026 10:15
ERIKA IVE DOS SANTOS 792.821.1 21/08/2026 08:00
EUNICE DE JESUS SILVA 615.407.7 21/08/2026 11:00
EURILENE COSTA ALVES 788.971.2 21/08/2026 08:00
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 21/08/2026 09:30
GABRIELA JUSTINE AUGUSTO DA SILVA 792.598.1 21/08/2026 11:45
GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 849.528.9 21/08/2026 13:00
IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 734.102.4 21/08/2026 14:15
ISABEL CRISTINA MARTINEZ DANIEL 794.945.6 21/08/2026 10:45
IVANI AUGUSTO DO NASCIMENTO 857.986.5 21/08/2026 11:45
IZABEL GOMES DA SILVA 770.782.7 21/08/2026 08:45
JACKSON PESSOA TOLENTINO 748.568.9 21/08/2026 12:15
JAQUELINE MONTEIRO DE ANDRADE 845.250.4 21/08/2026 09:30
JESSICA DANIELLE PINTO 926.681.0 21/08/2026 10:00
JULIANA CARLA CIRERA 770.447.0 21/08/2026 15:00
JULIO CEZAR MAGALHAES 592.674.2 21/08/2026 08:15
LAISE DE OLIVEIRA SILVA 849.906.3 21/08/2026 10:45
LAYLA MUSSOLINO RIU 813.111.2 21/08/2026 09:30
LILIAN LUCIA FELIX DE SA 724.453.3 21/08/2026 11:15
LUCIANA NAPOLITANO ALEGRETTE JULIANO 824.070.1 21/08/2026 08:00
LUCIANA PRISSILA ALMEIDA PAVANI 792.065.2 21/08/2026 11:00
LUCIMAR APARECIDA PAZ 806.331.1 21/08/2026 08:15
LUZINETE CRUZ SOUZA 814.765.5 21/08/2026 09:45
LYZANI BERTOLAZZI FOLLI 776.872.9 21/08/2026 10:30
MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 844.842.6 21/08/2026 11:00
MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 849.689.7 21/08/2026 14:00
MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 612.954.4 21/08/2026 11:00
MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA 551.145.3 21/08/2026 09:00
MARIANA MARTINS CORREA 854.693.2 21/08/2026 11:45
MARILENE DE SOUZA 801.249.1 21/08/2026 09:45
MARINA NAOMI VIVAN MIZUNO 737.184.5 21/08/2026 10:00
MARINALVA CORREA DA PAIXAO 607.659.9 21/08/2026 10:30
NADIA RODRIGUES DOS SANTOS 918.213.6 21/08/2026 09:30
NALCI FRANCISCA DA SILVA 826.280.2 21/08/2026 10:15
NATALIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 817.646.9 21/08/2026 13:00
OTAVIO SANTOS DE SOUSA 836.348.0 21/08/2026 08:00
PATRICIA DA SILVA GUIMARAES MACEDO 817.375.3 21/08/2026 10:45
PATRICIA FUJII DE MATOS 836.703.5 21/08/2026 10:00
PATRICIA GEZIA DOS SANTOS OLIVEIRA 711.687.0 21/08/2026 10:30
PATRICIA GONCALVES SARAIVA 934.394.6 21/08/2026 10:15
PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 781.656.1 21/08/2026 11:00
PRISCILA ALVES DE ANDRADE 775.689.5 21/08/2026 10:30
REGIANE ANGELICA MENDES 692.004.7 21/08/2026 11:45
RENATA PESSOTTI 827.233.6 21/08/2026 10:30
RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 608.708.6 21/08/2026 11:45
RITA MARIA SILVA TURA 752.297.5 21/08/2026 13:45
RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 775.193.1 21/08/2026 14:30
ROSANGELA FRANCO 695.389.1 21/08/2026 14:00
ROSEMARY AMARAL DE SOUZA 791.558.6 21/08/2026 13:00
ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 823.796.4 21/08/2026 11:15
SANDRA MARIA FRANCISCO ANASTACIO 771.268.5 21/08/2026 09:00
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 21/08/2026 14:00
SANDRA RODRIGUES DA SILVA 837.254.3 21/08/2026 09:00
SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 684.780.3 21/08/2026 09:15
SARA FLORIANO NUNES 890.040.0 21/08/2026 11:15
SELMA CRISTINA SILVA MOREIRA 537.507.0 21/08/2026 11:30
SHEILA CRISTINA URBANO ACKEL CARAMITE 810.753.0 21/08/2026 09:45
SHEILA NUNES LIMA 916.557.6 21/08/2026 09:15
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 21/08/2026 15:00
SIMONE ROMEU FERREIRA 824.340.9 21/08/2026 09:30
SUELI DA COSTA CAMILO 696.938.1 21/08/2026 10:45
TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 696.373.1 21/08/2026 11:15
TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 775.910.0 21/08/2026 14:00
TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 722.570.9 21/08/2026 16:15
THAIS DOS SANTOS 850.749.0 21/08/2026 09:45
VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 812.241.5 21/08/2026 11:30
VANIA DOS SANTOS SILVA 837.344.2 21/08/2026 10:00
VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 822.047.6 21/08/2026 14:00
VERA LUCIA APOLINARIO 691.879.4 21/08/2026 11:30
VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 728.265.6 21/08/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LARISSA CRISTINA ALVES 743.637.8 21/08/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEX ISSA AMARA 674.565.2 21/08/2026 11:30
ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO 944.623.1 21/08/2026 15:00
LEVI DE SOUZA BRITTO 648.397.6 21/08/2026 08:15
NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES 569.294.6 21/08/2026 10:45
ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 732.787.1 21/08/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE MAX JORGE 807.072.5 26/08/2026 15:00
GIZELE MAURO 734.881.9 27/08/2026 13:30
GIZELE MAURO 734.881.9 27/08/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 829.758.4 27/08/2026 15:30
MARLY MARIA DA SILVA BARION 855.330.1 27/08/2026 16:00
REGIANE MARIA DA CRUZ 923.458.6 28/08/2026 16:30
STEFANIE CRISTINE DOS SANTOS JOMO 834.969.0 27/08/2026 15:15
STEFANIE CRISTINE DOS SANTOS JOMO 834.969.0 27/08/2026 14:30
TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 834.936.3 28/08/2026 15:45
THIAGO HENRIQUE CAMARGO 834.924.0 28/08/2026 13:00
WILKE LOPES LADEIRA 926.063.3 28/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANETTE DA SILVA AZEVEDO 891.590.3 28/08/2026 14:15
ARLETE OLIVEIRA LOPES 712.716.2 28/08/2026 15:30
ARLETE OLIVEIRA LOPES 712.716.2 28/08/2026 16:00
CAROLINA TUBERO MONDONI 752.515.0 28/08/2026 13:15
CELIA REGINA HERMENEGILDO LEITE 638.303.3 27/08/2026 13:15
CLARICE ANDRADE BRITO 946.648.7 28/08/2026 13:15
CLAUDENICE BARBOSA DE SOUZA 714.293.5 28/08/2026 13:45
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 21/08/2026 09:00
EDNALVA EUFROSINA NUNES SOUZA REIMBERG 713.927.6 28/08/2026 13:45
EDUARDO MECIANO REZENDE TRENTINO 925.483.8 27/08/2026 16:15
EDUARDO MECIANO REZENDE TRENTINO 925.483.8 27/08/2026 16:30
FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 917.640.3 27/08/2026 15:45
FABIANA MARTINS COSTA 785.531.1 28/08/2026 15:45
GILDO FONTOLAN NETO 841.536.6 28/08/2026 15:15
IONE IMACULADA TOMAZ 838.845.8 27/08/2026 16:45
IVANILDO FRANCISCO DA SILVA 848.432.5 28/08/2026 14:45
JEFFERSON FORINI DOS SANTOS 746.112.7 28/08/2026 16:00
JESSICA VESPA MENDONCA 841.623.1 28/08/2026 14:15
JOSE MAURICIO FERREIRA 645.676.6 28/08/2026 16:45
LOURDES GONCALVES AGUIAR 616.735.7 20/08/2026 15:15
LOURDES GONCALVES AGUIAR 616.735.7 28/08/2026 15:15
LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 691.344.0 28/08/2026 16:15
LUCIDALVA MARIA DE JESUS 734.149.1 28/08/2026 13:00
MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 745.461.9 28/08/2026 13:30
MARIA LUCIA SILVA DOS SANTOS 805.507.6 28/08/2026 14:00
MARIA TEREZA RAYMUNDO RAMOS RAHNIG 691.813.1 28/08/2026 15:00
MARIANA MARTINS GUILHERME 758.793.7 27/08/2026 16:45
RAFAEL DA SILVA PEREIRA 825.283.1 28/08/2026 14:45
SILVIO MIRANDA 770.488.7 28/08/2026 15:30
SILVIO MIRANDA 770.488.7 28/08/2026 15:00
SIMONE MARIA DIAS DE OLIVEIRA 725.016.9 28/08/2026 14:30
TATIANA FAVRETO ROVERI 914.741.1 27/08/2026 14:15
THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA 791.706.6 28/08/2026 14:00
THAISE APARECIDA MIGNOLI 774.344.1 21/08/2026 08:45
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 27/08/2026 15:30
VERA LUCIA ARAUJO DA SILVA CUGENOTTA 710.783.8 28/08/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO ROGERIO GOMES 741.302.5 27/08/2026 15:15

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163404287


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6039693/2 TIAGO DA SILVA PORTO 13/08/2026 NEG/143
7091583/3 VANESSA MATOS DE OLIVEIRA 06/08/2026 NEG/143
7879253/1 RONALDO BARBOSA DA CRUZ 10/08/2026 NEG/143
7915772/1 ROSIMEIRE GOMES DA SILVA GABRIEL 06/08/2026 NEG/143
8319855/2 JOSE ADRIANO FERREIRA DE LIMA 10/08/2026 NEG/143
8333629/2 MIRIAM BARRETO LEVINET 10/08/2026 NEG/146
8353395/2 WELSON NOVAES 31/07/2026 NEG/143
8353395/2 WELSON NOVAES 31/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6430619/1 JOSE FELIX DE ABREU 11/08/2026 NEG/143
6763464/1 ANA SILVIA GALVAO AMORIM SILVA 11/08/2026 NEG/143
6791689/2 SANDRA MARIA MORAES 12/08/2026 NEG/143
6912532/1 ELISABETE ARAUJO BUENO 12/08/2026 NEG/143
6946976/2 ADRIANA HELENA ANSELMI CAMARGO 12/08/2026 NEG/143
7228562/2 CRISTIANE DA COSTA BASSANI 27/07/2026 NEG/146
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 11/08/2026 NEG/143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 11/08/2026 NEG/143
7259255/1 ANIZA DE ALMEIDA SILVA 05/08/2026 NEG/143
7302371/2 DANIELA DONIZETI VILAS BOAS 12/08/2026 NEG/143
7417152/2 SARA FURIATO LIMA 10/08/2026 NEG/143
7417152/3 SARA FURIATO LIMA 10/08/2026 NEG/143
7484275/1 LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 12/08/2026 NEG/143
7704925/1 PAULA DA SILVA PEDRO DOS SANTOS 10/08/2026 NEG/146
7709323/1 DARCI YURIKO GOTO HONMA 12/08/2026 NEG/143
7758154/1 DENISE BARBOSA ELIAS 12/08/2026 NEG/143
7762828/1 LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 10/08/2026 NEG/143
7863527/2 CLAUDIA RODRIGUES PELLICCIA ROMANO 12/08/2026 NEG/143
7931166/1 NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 12/08/2026 NEG/143
7944462/2 DAYANA SOUZA DE CARVALHO 10/08/2026 NEG/143
7994559/1 TAIRA CORINALDESI SOLDADO CADAMURO 13/08/2026 NEG/143
8029644/1 MARLENE AUGUSTO FERREIRA MORAIS 11/08/2026 NEG/143
8080020/1 MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 12/08/2026 NEG/143
8283311/1 VIVIAN CRISTINA DA SILVA 11/08/2026 NEG/146
8433151/2 JULIANO FERNANDES SILVEIRA 10/08/2026 NEG/143
8465550/1 ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 12/08/2026 NEG/143
8481555/1 PATRICIA CAVALCANTE MELO 10/08/2026 NEG/143
8514259/1 CRISTIANA FERREIRA DE SOUSA NEVES 12/08/2026 NEG/143
8515581/1 SILVANA DOS SANTOS 10/08/2026 NEG/143
9353682/1 ANGELA NOVAIS DE ALMEIDA 10/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6859771/1 ROSALIA DOS SANTOS 10/08/2026 NEG/143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 25/07/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379050/1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 12/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163404670


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7503814/1 CAROLINA DE SOUZA SILVA 007 21/05/2026 146
7749562/2 JACQUELINE APARECIDA DRUMOND 005 11/06/2026 143
7914351/1 ELAINE NERY PEREIRA SANTOS 003 08/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5808855/2 MARLENE BASSI 001 06/05/2026 143
6913440/1 LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 001 03/06/2026 143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 21/07/2026 NEG/143
8267898/1 NAIDE RIBEIRO DA PENHA MELO 21/07/2026 NEG/143
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 001 15/06/2026 143
8923604/1 GUSTAVO DE PAULA QUEIROZ 001 12/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9174401/1 JOSUE VICENTE PEREIRA 001 03/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163405633


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6318070/3 GERALDO JOSE POSSENDORO 001 12/08/2026 143
6318070/4 GERALDO JOSE POSSENDORO 001 12/08/2026 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 001 07/08/2026 143
6548211/1 CLAUDIA DE CRESCENZO 020 19/08/2026 160
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 002 13/08/2026 143
7049447/3 EMERSON GOMES DE MIRANDA 001 09/08/2026 143
7050488/3 EDILEUZA GOMES CARDOSO AMORIM 004 11/08/2026 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 10/08/2026 143
7199678/1 FRANCISCO AURILIO DA SILVA 001 13/08/2026 143
7260253/1 RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA 001 10/08/2026 143
7355068/1 EDJANIR FERNANDES DA COSTA 002 10/08/2026 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 002 10/08/2026 143
7402155/1 FERNANDA PRADO DE SOUZA 001 14/08/2026 143
7502770/2 EDGAR RODRIGUES DE ARAUJO 002 11/08/2026 143
7503814/1 CAROLINA DE SOUZA SILVA 001 14/08/2026 143
7572522/3 LUCIA MARIA LUDUGERIO SANTOS 001 10/08/2026 143
7598131/3 RAQUEL DA CONCEICAO CUSTODIO COUTINHO 001 27/07/2026 143
7775954/6 IRINEU ANTONIO BORGES JUNIOR 001 14/08/2026 143
7840161/1 DANIELA ALONSO DE OLIVEIRA 058 19/08/2026 160
7845677/2 RICARDO MIGUEL RINCO 004 08/08/2026 143
7846169/1 MELANIE GUTJAHR 055 08/07/2026 143
7846169/2 MELANIE GUTJAHR 055 08/07/2026 143
7847882/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 25/07/2026 143
7847882/2 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 25/07/2026 143
7852592/1 CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI 002 10/08/2026 143
7879814/1 GERALDO ORNELAS TEIXEIRA 009 12/08/2026 160
7967551/1 GISELE BARRETO DE OLIVEIRA 025 18/08/2026 143
7976356/1 KATIA MENDES HIGUTI 031 31/07/2026 143
8008418/1 FRANCISCO ERISTONE SOUZA DOS SANTOS 004 14/08/2026 143
8016348/1 RAPHAEL LINS RODRIGUES 022 30/07/2026 160
8299439/2 CRISTIANE MELO DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
8303886/2 DENIS SANTOS FERRAREZI 001 05/08/2026 143
8306737/2 ELIZABETH KETLY CORREIA 001 06/08/2026 143
8307393/2 ELIANA RODRIGUES DE SOUZA HONORIO 001 08/08/2026 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 001 06/08/2026 143
8308047/2 ELIANE MARQUES DOS REIS 002 08/08/2026 143
8309574/2 ELAINE CRISTINA GOMES FALEIRA 001 09/08/2026 143
8310416/2 FABIANA GARCIA GAMA 001 14/08/2026 143
8315566/2 IVANILZE FERREIRA DE MORAIS 001 14/08/2026 143
8317194/2 IEDA SOUZA MATOS 001 14/08/2026 143
8317372/2 GISELE DA CONCEICAO FERNANDES MIRANDA 001 11/08/2026 143
8317828/2 GISLAINE PEREIRA DIAS 058 19/08/2026 160
8318344/3 JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 001 11/08/2026 143
8327378/2 MARIA ALDENICE PEREIRA DE SOUZA 002 19/08/2026 160
8329397/2 MARIA APARECIDA SOARES DE MELO 001 11/08/2026 143
8330077/2 MARIA IVANETE PEREIRA FREIRES 001 10/08/2026 143
8349657/2 TEREZINHA NATALINA VIEIRA 003 02/08/2026 143
8350035/2 SILVANA DA SILVA ANTONIO 001 08/08/2026 143
8350035/3 SILVANA DA SILVA ANTONIO 001 08/08/2026 143
8350868/3 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 002 02/08/2026 143
8350868/4 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 002 02/08/2026 143
8352691/2 VANESSA SCARPIN 001 11/08/2026 143
8352879/2 VANIA GOULART DA SILVA MIRANDA 001 08/08/2026 143
8383375/1 VIVIANE DA SILVA QUININO 003 04/08/2026 143
8383456/1 FATIMA EVELINE DA SILVA 002 13/08/2026 143
8458740/1 JEANE ROCHA CARVALHO 090 18/08/2026 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 002 07/08/2026 143
8552606/2 ERICA BATISTA DOS SANTOS LEANDRO 003 06/08/2026 143
8553718/2 LUCIANE RAMOS DE ARAUJO 001 09/08/2026 143
8567875/1 ANDREA CARLA DIAS 015 06/08/2026 143
8568359/2 FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 001 14/08/2026 143
8929955/1 FABIANA CAMPITELI MOREIRA TACACH 069 18/08/2026 160
9208194/1 JULIANA SILVA LUZ 003 03/08/2026 143
9209611/1 DEBORAH EVELIN RUAS REZENDE 001 04/08/2026 143
9210695/1 JORGE NEY MEIRA FROTA 001 04/08/2026 143
9211934/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 001 14/08/2026 143
9211934/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
9211977/1 FABIO AUGUSTO DE SOUZA 002 14/08/2026 143
9260307/1 KEILA MONIQUE MACHADO ROCHA 007 07/08/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 10/08/2026 143
9382101/1 VINICIUS ROCHA FERREIRA 001 04/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8504369/1 ALEXANDRE DE FRANCESCHI POLLI 006 30/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5214173/2 FATIMA ROSANGELA PEREIRA 001 12/08/2026 143
5214173/2 FATIMA ROSANGELA PEREIRA 002 13/08/2026 143
5519128/2 GILBERTO SOARES CAMPOS 001 13/08/2026 143
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 07/08/2026 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 07/08/2026 143
5810876/2 ZENILSON JOSE DE SOUZA 005 11/08/2026 143
5872677/2 IVANILDO ALVES DA SILVA 039 30/07/2026 143
5971918/2 ROSELY BARBOSA ORLANDO 001 10/08/2026 143
5987687/5 ROSANA LOPES MARQUES 007 09/08/2026 143
6006167/3 JOAO ROBERTO MOURA 002 13/08/2026 143
6008585/3 DIVANIL MARTINS DANTAS 003 10/08/2026 143
6199763/1 IVANI ALVES RODRIGUES 001 13/08/2026 143
6210490/2 MARIA DE LOURDES MENDONCA FEITOSA 001 19/08/2026 160
6220207/2 ROSARIA COSTA CRUZ 083 19/08/2026 160
6253415/1 SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 005 10/08/2026 143
6330045/2 TANIA MARIA FERREIRA TEOFILO PAIVA 001 10/08/2026 143
6428410/1 VERA LUCIA DO CARMO PEREIRA SANTOS 003 03/08/2026 143
6567738/2 MARIA APARECIDA DE SOUZA BATISTA 002 06/08/2026 143
6665217/2 IAEL SIMONE GONCALVES GHIRELLO LOMBARDI 003 06/08/2026 143
6665225/1 VAGNER JOSE DELLA TORRE 001 06/08/2026 143
6668542/9 VALERIA APARECIDA PASCHOALINI COELHO 001 31/07/2026 143
6736408/1 JANDIRA TAVARES DA SILVA 001 14/08/2026 143
6759521/2 IARA DE OLIVEIRA ANSELMO 007 13/08/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 001 13/08/2026 143
6773206/1 KATIA CILENE PAULO SILVA 060 14/08/2026 143
6773206/2 KATIA CILENE PAULO SILVA 060 14/08/2026 143
6775446/1 HENRY GUIMARAES TEIXEIRA 001 11/08/2026 143
6775446/2 HENRY GUIMARAES TEIXEIRA 001 11/08/2026 143
6779395/1 CELESTE MARIA BIZARRIA PAES RIBEIRO 014 03/08/2026 146
6785115/1 ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 001 04/08/2026 143
6792669/1 ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA 015 31/07/2026 143
6801781/1 VANESSA APARECIDA NEGRAO 003 04/08/2026 143
6806643/2 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 065 19/08/2026 160
6806643/3 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 065 19/08/2026 160
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 001 07/08/2026 143
6829091/1 GILMARA SANTOS CRUZ ALVES 002 13/08/2026 143
6834931/3 MACLEIA BARROS MENEZES 029 11/08/2026 160
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 003 10/08/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 003 10/08/2026 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 001 10/08/2026 143
6843875/2 ANA PAULA SAMPAIO DOS SANTOS BANDA 078 03/08/2026 160
6845436/1 PEROLA DO AMARAL DEPERON 007 10/08/2026 143
6845436/2 PEROLA DO AMARAL DEPERON 007 10/08/2026 143
6847579/1 VANA SILVA COSTI 006 03/08/2026 143
6849059/1 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 003 10/08/2026 143
6849059/2 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 003 10/08/2026 143
6849385/1 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 003 12/08/2026 143
6849385/2 IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 003 12/08/2026 143
6849938/1 HELI DOS SANTOS FERNANDES 001 13/08/2026 143
6849938/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 001 13/08/2026 143
6865925/2 TATIANA DE CAMARGO GOMES 005 07/08/2026 143
6892213/2 GINO DE ANDRADE 001 14/08/2026 143
6903118/1 MARENILZA PEREIRA DE HOLANDA 085 19/08/2026 160
6910092/1 ELIANE DA SILVA FREIRE 001 07/08/2026 143
6910246/1 GISLENE APARECIDA CASSIANO 001 12/08/2026 143
6910246/2 GISLENE APARECIDA CASSIANO 001 12/08/2026 143
6910416/1 ANDREA CAVALHEIRO RODRIGUES 005 10/08/2026 143
6910416/2 ANDREA CAVALHEIRO RODRIGUES 005 10/08/2026 143
6912559/1 CYNTHIA TRANQUILLI ORLANDI GILHETA 010 11/08/2026 160
6913814/1 ADRIANA VANELLA MORELLI 001 07/08/2026 143
6913814/2 ADRIANA VANELLA MORELLI 001 07/08/2026 143
6921248/1 DONIZETE ANTONIO SUDARIO 001 13/08/2026 143
6922040/1 CINTHIA RIBEIRO 005 10/08/2026 143
6926771/1 CRISTIANE CZIESLIK BOLFARINI CORAZZINI 004 08/08/2026 143
6940943/2 VAGNER MENEGHIN DA SILVA 001 03/08/2026 143
6941435/2 ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA 007 08/08/2026 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 001 13/08/2026 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 001 13/08/2026 143
6954685/1 WALKYRIA TEIXEIRA SCHMIDT RODRIGUES 005 10/08/2026 143
6956408/1 JORGE MESSA 002 05/08/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 002 09/08/2026 143
7132352/2 SOLANGE DOS REIS FERREIRA BAUTISTA 001 11/08/2026 143
7141033/1 CELI CONCEICAO DOS SANTOS 003 09/08/2026 143
7183623/1 AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 002 12/08/2026 143
7212348/1 NEREUZA MARIA NOGUEIRA 001 11/08/2026 143
7215762/2 CASSIA APARECIDA BERNARDO 005 27/07/2026 143
7222483/1 DANIELA CATARINA DE OLIVEIRA PATRICIO 003 05/08/2026 143
7223056/1 CRISTINA FONSECA DE SA 007 16/08/2026 143
7229861/2 NADIEGE BEZERRA CAZUZA 002 24/06/2026 143
7237235/1 ROSALIA DE BRITO GOMES 001 11/08/2026 143
7237626/1 ANDREA DE SOUZA MENEZES 005 10/08/2026 143
7238819/1 MARCIA BALIEIRO DA SILVA 002 10/08/2026 143
7238819/2 MARCIA BALIEIRO DA SILVA 002 10/08/2026 143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 001 12/08/2026 143
7246595/2 ANDREA MARQUES FERREIRA NICOLETI 001 06/08/2026 143
7246595/4 ANDREA MARQUES FERREIRA NICOLETI 001 06/08/2026 143
7250550/1 ADRIANA DA SILVA COSTA 001 10/08/2026 143
7277237/1 VIVIANE APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO 002 03/08/2026 143
7280661/2 CRISTIANE FERREIRA 001 07/08/2026 143
7283181/2 ADEUNICE MENEZES SANTOS 058 19/08/2026 160
7283466/1 NOLVA VIVIAN DE SOUZA LACERDA 005 10/08/2026 143
7283466/2 NOLVA VIVIAN DE SOUZA LACERDA 005 10/08/2026 143
7286376/1 GISELE MARIA DA CRUZ MARQUES 002 13/08/2026 143
7287933/1 FRANCISCA MARIA NOGUEIRA AVANZO 004 11/08/2026 143
7292511/3 ELIANA DOS REIS NOGUEIRA DA COSTA 001 06/08/2026 143
7330855/1 SONIA CRISTINA CORREA DA SILVA 040 27/07/2026 143
7346336/1 ADMILSON EVANGELISTA DA SILVA 001 07/08/2026 143
7348738/2 CRISTIANO LIRA GUIMARAES 007 07/08/2026 143
7348738/3 CRISTIANO LIRA GUIMARAES 007 07/08/2026 143
7358628/1 FLAVIA HENRIQUES CORREA 001 13/08/2026 143
7359489/1 FABIOLA SIQUEIRA CARDOSO 003 12/08/2026 143
7388519/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 007 11/08/2026 143
7400292/1 SIMONE VALERIA AUGUSTAITIS DE OLIVEIRA 002 07/08/2026 143
7421001/2 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 002 10/08/2026 143
7421001/3 SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 002 10/08/2026 143
7423667/3 FLAVIA SCOLA DA COSTA 001 14/08/2026 143
7426682/1 JULIANA PERES VERDAME 001 10/08/2026 143
7426682/2 JULIANA PERES VERDAME 001 10/08/2026 143
7431520/2 GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ 011 10/08/2026 143
7437374/1 JANE MEIRE DE SOUZA SILVA 001 13/08/2026 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 001 08/08/2026 143
7443013/1 FERNANDA BUENO PIOLI DA COSTA DUARTE 001 14/08/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 001 07/08/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 001 07/08/2026 143
7451237/1 INES ARICETO MAYEDA 002 10/08/2026 143
7454899/2 JACQUELINE ALVES DOS SANTOS 007 13/08/2026 143
7470711/1 GISLEYNE GEORGETTI ZAMANA 001 04/08/2026 143
7480016/1 KARINA ANTUNES DE LIMA 002 07/08/2026 143
7480016/2 KARINA ANTUNES DE LIMA 002 07/08/2026 143
7482655/2 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA FONSECA 001 07/08/2026 143
7483716/1 CELIA MARIA DE PAULA 001 07/08/2026 143
7493886/1 TATIANA APARECIDA MILANEZ 007 06/08/2026 143
7496117/1 IZILDA PENHA DAVID 001 10/08/2026 143
7504063/4 ANA PAULA VITORIA DA SILVA ANGELIM 001 12/08/2026 143
7506074/2 NEUSA CORREIA DA SILVA PEREIRA 004 10/08/2026 143
7515308/1 ADRIANA ALVES BARREIRO 002 10/08/2026 143
7517971/2 MARIA JOSE MOREIRA 010 12/08/2026 160
7520697/1 MONICA RODRIGUES PORTAPILA 012 03/08/2026 143
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 001 13/08/2026 143
7541546/1 SONIA MARIA PEREIRA 002 07/08/2026 143
7543379/1 RADLY MORETTI DOS SANTOS ROSA 001 11/08/2026 143
7543387/1 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 14/08/2026 143
7543387/2 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 14/08/2026 143
7575360/2 TATIANE DA ROCHA LOPES DA SILVA 003 10/08/2026 143
7705204/1 ELISABETE SANTANA GODLIAUSKAS 009 25/07/2026 146
7707533/1 MILENA PEDROSO RUELLA MARTINS 010 04/08/2026 143
7716257/1 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 002 06/08/2026 146
7716257/3 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 002 06/08/2026 146
7716427/1 CYNTHIA AKEMI TEIXEIRA KAYO 008 13/08/2026 160
7721838/1 DANIELLE KA MEY MO 008 01/08/2026 143
7725272/1 ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 003 10/08/2026 143
7730004/2 CRISTIANE NERES SILVA 001 06/08/2026 143
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 012 10/08/2026 160
7737688/1 HENRIQUE LEAL SILVA 003 12/08/2026 143
7742835/1 MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 003 19/08/2026 160
7745427/1 DAYANA DE OLIVEIRA 011 10/08/2026 143
7747560/2 ELAINE DE FATIMA OLIVEIRA DAVID DOMINGUES 003 06/08/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 002 10/08/2026 143
7748833/2 ROSANGELA RAMOS DA SILVA MARTINS 023 29/07/2026 160
7748833/4 ROSANGELA RAMOS DA SILVA MARTINS 023 29/07/2026 160
7757735/1 THAIS ALVES MORI DA SILVA 001 03/08/2026 143
7757751/1 GILSON APARECIDO DA SILVA 002 13/08/2026 143
7759151/2 PATRICIA CATANZARITI 017 05/08/2026 143
7762593/1 ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 030 18/08/2026 160
7765231/1 GISELLE DE SOUZA SANTOS 002 14/08/2026 143
7765231/2 GISELLE DE SOUZA SANTOS 002 14/08/2026 143
7766441/1 NIVEA REGINA ANGELO 001 10/08/2026 143
7771657/1 ROGERIO MARTINS DE OLIVEIRA 003 07/08/2026 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 003 05/08/2026 143
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 003 05/08/2026 143
7780575/1 ELAINE CRISTINE MAURICIO BAPTISTA 008 13/08/2026 143
7782527/2 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 001 07/08/2026 143
7782527/3 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 001 07/08/2026 143
7784864/2 JOSE VALERIO FILHO 002 05/08/2026 143
7794584/1 CLAIR DA SILVA GIANOTTI 009 12/08/2026 160
7794614/1 SANDRA TAINO 001 07/08/2026 143
7797621/1 SANDRA RENOLDI DE MELO 002 10/08/2026 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 002 10/08/2026 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 002 10/08/2026 143
7809115/2 PEDRO FABIO PEREIRA DA SILVA 001 08/08/2026 143
7809115/3 PEDRO FABIO PEREIRA DA SILVA 001 08/08/2026 143
7810148/1 SIMONE APARECIDA ALVES 002 07/08/2026 143
7820046/1 JULIANA LIMA DE SOUSA 001 07/08/2026 143
7829698/2 VIVIANE RAMOS DA SILVA 010 30/07/2026 146
7840683/1 ROGERIO TAMURA KETELHUT 001 08/08/2026 143
7847530/1 PAULA MALUF 001 07/08/2026 143
7847530/1 PAULA MALUF 001 06/08/2026 143
7863497/2 SUZE CORREIA DE MELO 001 10/08/2026 143
7883838/1 SHEILA ALICE FORESTIERI 001 05/08/2026 143
7886276/1 CLAUDIA RENATA DA SILVA REIS 012 13/08/2026 160
7888937/1 MARLENE ARAUJO SAMPAIO 002 07/08/2026 143
7889682/2 ALINE BORGES VIANA 037 19/08/2026 160
7905114/1 RENATA RINALDI 001 10/08/2026 143
7905742/1 FREDERICO MOREIRA GUIMARAES 001 14/08/2026 143
7915268/1 ELIAS JOSE SILVA 001 12/08/2026 143
7915268/2 ELIAS JOSE SILVA 001 12/08/2026 143
7918402/1 FABIO JUNIO DA SILVA SANTOS 002 13/08/2026 143
7918747/1 ELISANGELA BUGULIN BARBOSA 030 03/08/2026 143
7923015/1 FABRICIO ROSINI CARRASCO 001 10/08/2026 143
7923350/1 RAONY SALGUEIRO DE JESUS 001 08/08/2026 143
7925361/1 THIAGO PRIVIERI AMORIM 011 14/08/2026 160
7926391/1 SILVIA CRISTINA DE SIQUEIRA PIRES 001 07/08/2026 143
7927665/1 VANESSA DE JESUS ALEXANDRE BUCCINI 002 04/08/2026 143
7929579/1 DEBORA FERREIRA MAXIMINO 001 07/08/2026 143
7929820/1 WANDERLEA OLIVEIRA SANTOS 005 10/08/2026 143
7930291/1 FERNANDA CAYRES SIMOES PORTO 007 12/08/2026 143
7935358/1 VIVIANE GUERRA COELHO SILVA 002 04/08/2026 143
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 014 06/08/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 014 06/08/2026 143
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 001 10/08/2026 143
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 001 10/08/2026 143
7944209/1 DAIANE PAULA DA SILVA 060 14/08/2026 143
7945507/1 VALDILENE MELO DA SILVA 002 03/08/2026 143
7945671/1 JULIANA PEREIRA SILVA 001 10/08/2026 143
7945671/2 JULIANA PEREIRA SILVA 001 10/08/2026 143
7946252/1 GENI FERNANDA DOS SANTOS 001 07/08/2026 143
7947151/1 ELENICE SOARES DE ANDRADE 045 14/08/2026 143
7947241/4 IZILDA RODRIGUES SOARES 003 14/08/2026 143
7948956/1 THAIS FERREIRA BORGHI 005 03/08/2026 143
7956053/1 FABIANE ALVES DE CARVALHO CARDOSO 001 06/08/2026 143
7977026/1 HELEN REGINA ALARIO 005 10/08/2026 143
7977310/1 MONICA FERREIRA BASTOS 011 11/08/2026 143
7978197/1 RILDEVANIA ALVES MONTEIRO 009 12/08/2026 160
7985622/1 LUCIANA MARIA SILVA LOPES 015 04/08/2026 143
8018405/1 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 002 13/08/2026 143
8018405/2 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 002 13/08/2026 143
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 030 19/08/2026 160
8022941/1 VANESSA RIBEIRO HUMPHREYS DA SILVA GONCALVES 007 11/08/2026 143
8023786/1 TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 003 20/07/2026 143
8023786/2 TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 003 20/07/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 07/08/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 001 11/08/2026 143
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 060 14/08/2026 143
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 060 14/08/2026 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 001 24/07/2026 143
8030057/1 IARA SOARES DOS SANTOS 003 13/08/2026 143
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 001 03/08/2026 143
8030260/1 LILIAN JERONIMO PADERES 010 11/08/2026 160
8031649/1 PEDRO BARNEZ PIGNATA CATTAI 002 10/08/2026 143
8036586/1 MARIA ELIANE DOS SANTOS SOARES 003 09/08/2026 143
8037647/1 ANDERSON JOSE BARBOSA 017 04/08/2026 143
8038333/1 ANDRESSA CAVALARI SAMMARCO 030 04/08/2026 143
8039976/1 JOSEMEIRE ALVES GOTLIB CONSOLI 006 09/08/2026 143
8039976/2 JOSEMEIRE ALVES GOTLIB CONSOLI 006 09/08/2026 143
8040001/1 VIVIANE ALEIXO 001 12/08/2026 143
8043353/2 MARILDA PIO DA SILVA 002 11/08/2026 143
8043353/3 MARILDA PIO DA SILVA 002 11/08/2026 143
8049882/1 KATIA NARDELLI LUIZ 001 07/08/2026 143
8050767/1 ISABEL CARVALHO DA SILVA 001 06/08/2026 143
8060967/1 JESSICA DE SOUZA SOUTO FAVARETO NUNES 001 07/08/2026 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 006 14/08/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 001 07/08/2026 143
8079358/1 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 003 12/08/2026 143
8079358/2 ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 003 12/08/2026 143
8079676/1 SOLANGE FERREIRA FELIX 001 06/08/2026 143
8080054/1 VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES 003 03/08/2026 143
8084025/1 ALINE SOARES 003 12/08/2026 143
8086281/1 SUELLEN NARDIN AMARAL 002 06/08/2026 143
8090696/1 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 036 03/08/2026 160
8090696/2 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 036 03/08/2026 160
8091749/1 LAIS RAMOS BARRA 003 11/08/2026 143
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 001 04/08/2026 143
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 002 28/06/2026 146
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 001 22/06/2026 146
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 001 24/06/2026 146
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 001 26/06/2026 146
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 001 01/07/2026 146
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 001 03/07/2026 146
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 002 26/07/2026 146
8095558/1 ELIETE DOS SANTOS 013 29/07/2026 143
8096350/1 VANESSA MARCHAL FERNANDES LEAL 005 04/08/2026 143
8100446/1 LUCIANA LOPES DE LIMA 002 03/08/2026 143
8106207/3 TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 002 03/08/2026 143
8109605/1 MARIA DO CARMO GALHEGO DE MARCHI 001 05/08/2026 143
8118485/1 MIDIAN KELLY OLIVEIRA PEREIRA 012 07/08/2026 143
8121150/1 NATALIA VIANA DE LIMA CAVICHIO 050 11/08/2026 160
8121834/1 VANIA BENTO DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
8122822/1 SANDRA APARECIDA DE LIMA SANTOS 001 10/08/2026 143
8135231/1 SORAIA ARAUJO DE ANDRADE RODRIGUES 001 10/08/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 004 07/08/2026 143
8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 30/07/2026 143
8141410/4 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 30/07/2026 143
8153256/1 ADRIANE MARIANO VITRIO ALBERTI 001 10/08/2026 143
8156875/1 ALEXSANDRA RIBEIRO FERREIRA 008 13/08/2026 160
8159700/1 HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 001 07/08/2026 143
8161992/1 SORAYA KUNTZ 006 10/08/2026 143
8162701/1 MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 045 14/08/2026 143
8170223/1 DENISE APARECIDA SOARES DE SOUZA 008 13/08/2026 160
8170894/1 THAIS DA SILVA TURIBIO 001 03/08/2026 143
8171998/2 BRUNA DE SOUZA CAMPOS 030 04/08/2026 143
8179671/1 PRISCILA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 007 10/08/2026 143
8181918/1 VIVIANE BASQUERA 006 14/08/2026 160
8194718/1 BARBARA DE SOUZA ORLANDIN 005 28/07/2026 146
8195544/1 GISELE BERTONI JOAQUIM 001 14/08/2026 143
8196753/1 VANESSA DAS CHAGAS LIMA 005 03/08/2026 143
8199426/1 MARTA MAGDA RAIMUNDO 001 10/08/2026 143
8201374/1 CLARA LETICIA SANTOS COSTA 002 07/08/2026 143
8209359/1 SUELI MALFARA FIOROTTI 010 11/08/2026 143
8209936/1 ALANE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 10/08/2026 143
8209936/1 ALANE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 002 11/08/2026 143
8211477/1 MORGANA SCABORA DE MELO 002 09/08/2026 143
8212384/1 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 001 10/08/2026 143
8213542/1 GISLENE NUNES DA SILVA 003 12/08/2026 143
8214786/1 ELINY ELANES BARRETO CRUZ 004 10/08/2026 143
8215359/1 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 005 12/08/2026 143
8215359/2 ANA CRISTINA SOUZA BORGES 005 12/08/2026 143
8216754/1 ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 001 03/08/2026 146
8217165/1 FLAVIA MORAIS NUNES 002 13/08/2026 143
8219371/1 LAUDECI AMARA DA SILVA 014 03/08/2026 143
8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 001 03/08/2026 143
8221600/1 JEAN NARCISO BISPO MOURA 004 11/08/2026 143
8228710/1 JULIANA DA SILVA SOUZA 001 05/08/2026 143
8230676/2 CARLA VALERIA CORREA 001 10/08/2026 143
8237433/1 FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 008 11/08/2026 143
8237999/1 IEDA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA 001 11/08/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 001 11/08/2026 143
8238758/1 TATILA SANTOS FERNANDES DA SILVA 001 23/07/2026 143
8241007/1 ROSELI SENA ELOI 012 03/08/2026 143
8242801/1 SILVIA REGINA CRUZ KUDRJAWZEW 002 10/08/2026 143
8244146/1 ELISA DA SILVA 001 10/08/2026 143
8244146/3 ELISA DA SILVA 001 10/08/2026 143
8244448/1 FRANCISCA LIMA DE SENA 010 11/08/2026 160
8244812/1 LUCIMARA BENICIA DE LIMA 001 10/08/2026 143
8246491/1 ANA KAROLINA RIBEIRO DA SILVA TORRES MAEDA 005 08/08/2026 143
8246491/2 ANA KAROLINA RIBEIRO DA SILVA TORRES MAEDA 005 08/08/2026 143
8247587/2 ELIZANGELA SOUZA DE MENEZES 001 07/08/2026 143
8247595/1 CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR 004 11/08/2026 143
8247595/2 CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR 004 11/08/2026 143
8252327/1 SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 003 10/08/2026 143
8252718/3 GIRZELE DOS SANTOS 002 09/08/2026 143
8260290/1 DAIANE DA SILVA RIBEIRO OBARA 002 05/08/2026 143
8266344/1 ROSANA FERNANDES SOUZA 002 10/08/2026 143
8267804/1 MARISA DIAS DOS SANTOS 002 19/08/2026 160
8269297/1 MARILIA MORENO LIMA DE OLIVEIRA 002 10/08/2026 143
8274711/1 SIMON GILBERTO MEDINA COSSIO 003 10/08/2026 143
8283541/1 OSVALDINA ELIOSE DUARTE DE AZEVEDO 001 07/08/2026 143
8283915/1 JANAINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SENA 001 13/08/2026 143
8288801/1 KARINA SILVA 002 07/08/2026 143
8288801/2 KARINA SILVA 002 07/08/2026 143
8357927/1 MARIZA DOMINGUES ALVES 009 12/08/2026 160
8357927/2 MARIZA DOMINGUES ALVES 009 12/08/2026 160
8358613/1 CATIAN CAROLINE NASCIMENTO DE CAMARGO 003 12/08/2026 143
8367132/1 TEREZA CRISTINA NERES MATOS 005 03/08/2026 143
8368384/1 MEIRE CRISTINE FERREIRA DA SILVA 025 27/07/2026 160
8368597/1 GISELE ROCHA DE ANDRADE 001 07/08/2026 143
8368643/1 SOLANGE DE FREITAS SILVA 001 06/08/2026 143
8369011/1 VALDESIO LUIS FERRO 001 10/08/2026 143
8369577/1 VALERIA REGINA ANDREOTTI 002 06/08/2026 143
8369887/1 JULIANA FERREIRA GUIMARAES DOS SANTOS 007 14/08/2026 143
8370362/1 FABIANA MARIA DA SILVA RODRIGUES 001 17/04/2026 146
8372969/1 GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 002 07/08/2026 143
8376123/1 GISLENE BRASIL BALBINO FERRAZ 001 07/08/2026 143
8388148/1 ADRIANA TEREZINHA DA SILVA MENDONCA 004 11/08/2026 143
8399794/1 DANIELE CARVALHO DA SILVA 001 11/08/2026 143
8399824/1 ADRIANA LIMA DE SOUZA 005 10/08/2026 143
8399824/2 ADRIANA LIMA DE SOUZA 005 10/08/2026 143
8404232/1 JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES 001 12/08/2026 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 003 06/08/2026 143
8408173/1 JANE SANTOS PEREIRA MOLINA 001 14/08/2026 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 001 13/08/2026 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 001 06/08/2026 143
8413339/2 MONICA PINHEIRO LIMA FRANCO 002 11/08/2026 143
8413746/1 REGIANE CRISTINA TADDEI DE OLIVEIRA 013 05/08/2026 143
8414289/1 HELENICE CORREIA SILVA MESSIAS 001 14/08/2026 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 003 05/08/2026 143
8416231/1 JESSICA VESPA MENDONCA 007 24/07/2026 143
8416362/1 SIMONE APARECIDA CAPUANO 001 11/08/2026 143
8418802/1 VANESSA KAYREN COTA DA SILVA 001 04/08/2026 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 001 07/08/2026 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 001 10/08/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 001 10/08/2026 143
8429545/4 CARLOS ANTONIO VIDOCA 003 01/07/2026 143
8430977/1 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 003 06/08/2026 143
8430977/2 JESSICA APARECIDA RIBEIRO 003 06/08/2026 143
8431949/2 CAROLINE ANDRIANI GONCALVES 088 24/07/2026 160
8432147/2 EDSON ALVES DE SOUZA 001 22/07/2026 143
8438382/3 RAFAEL FERREIRA SOARES 010 31/07/2026 143
8438889/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 001 04/08/2026 143
8442452/1 DAYANE FRANCINE DE LIMA 003 10/08/2026 143
8448302/1 HELOISA CRISTINA SOUZA 001 06/08/2026 143
8448337/1 VALDEANE PEREIRA DOS SANTOS FRANCO 003 03/08/2026 143
8450544/1 FERNANDA MACEDO ALMEIDA OGURA 002 12/08/2026 143
8451192/1 ILDEVONE ANDRADE ALMEIDA 002 14/08/2026 143
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 001 07/08/2026 143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 001 07/08/2026 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 005 13/08/2026 143
8460248/1 LUIZA BATALHA MIRANDA LIMA 001 10/08/2026 143
8462810/1 SUZI MEIRE CORREA 007 07/08/2026 143
8467773/1 IRACI PEREIRA PANTALEAO 002 13/08/2026 143
8482772/1 RICARDO SENA DOS SANTOS 003 27/07/2026 146
8484112/1 CAMILA DE ARAUJO 001 12/08/2026 143
8486727/2 LIDIA ROCHA ABRAAO SILVA 001 06/08/2026 143
8488673/1 CASSIA CERQUEIRA LOPES DOS SANTOS 002 10/08/2026 143
8489734/1 GILSON APARECIDO DE MORAES 002 13/08/2026 143
8491836/1 KATIA ALVES COUTINHO DA SILVA 002 07/08/2026 143
8492786/1 MONIKA SHINKARENKO 011 10/08/2026 160
8494827/1 JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 030 14/08/2026 143
8497192/1 HENRIQUE CASTRO SILVA 002 14/08/2026 143
8497192/2 HENRIQUE CASTRO SILVA 002 14/08/2026 143
8501319/1 FABIO BATISTA PANGARDI 001 06/08/2026 143
8502226/1 WAGNER MARCELO LAMBERT JUNIOR 001 27/07/2026 143
8507651/1 VIVIAN LUCI RAMOS FERNANDES DOS SANTOS 002 31/07/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 002 12/08/2026 143
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 002 06/08/2026 143
8512281/1 SAMUEL DAVID DOS SANTOS 001 11/08/2026 143
8515280/1 CLAUDIA IARA PESSOA DE OLIVEIRA SILVA 003 05/08/2026 143
8536571/1 ANA SCHEILA SOARES DE OLIVEIRA 014 28/07/2026 143
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 001 13/08/2026 143
8540241/1 IARA CAROLINA DOMINICHELLI PEDRO 002 06/08/2026 143
8546266/1 VANESSA MARIA DO NASCIMENTO 002 03/08/2026 143
8572445/1 TATIANA MIRANDA DE LIMA 002 04/08/2026 143
8579865/2 IVANI AUGUSTO DO NASCIMENTO 001 07/08/2026 143
8591008/1 TATIANA ROSA ROCHA 026 29/07/2026 143
8597227/1 EDINEIDE GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA 001 07/08/2026 143
8795274/1 EDILENE RUOLA COIADO MAJEWSKI 008 13/08/2026 160
8797536/1 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 007 31/07/2026 143
8797536/2 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 007 31/07/2026 143
8815194/3 THALITA LOPES DE ALMEIDA 005 03/08/2026 143
8829217/2 JOYCE ALBUQUERQUE SIMAO 001 05/08/2026 143
8834181/3 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 003 06/08/2026 143
8834181/4 GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 003 06/08/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 007 11/08/2026 143
8860441/2 MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA 003 09/08/2026 143
8867658/1 JULIANA APARECIDA SILVA SANTANA 002 07/08/2026 143
8891346/2 TAMIRES MIRANDA LIMA 001 07/08/2026 143
8901503/1 ALEXANDRA DE OLIVEIRA LEITE DE MELLO 009 12/08/2026 143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 025 18/08/2026 143
8920362/1 BRUNA MARIANA PEREIRA VAZ 017 05/08/2026 160
8920681/1 FABIANA APARECIDA DE MORAES MACEDO 001 23/07/2026 143
8922519/1 RITA DE CASSIA RAMOS DE OLIVEIRA 003 02/08/2026 146
8934258/1 ELAINE GOMES DOS SANTOS 001 11/08/2026 143
9154728/2 FELIPE BARROSO DO NASCIMENTO 001 11/08/2026 143
9154728/2 FELIPE BARROSO DO NASCIMENTO 001 12/08/2026 143
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 014 11/08/2026 143
9161651/1 VANESSA ARAUJO DIAS 003 10/08/2026 143
9176721/1 GRAZIELLA GIOVANNA ROCCO DE CAMPOS 001 14/08/2026 143
9180575/1 GIULIA MACHADO BARBOZA 001 14/08/2026 143
9182179/1 LETICIA FERNANDES GONCALVES 007 14/08/2026 160
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 002 13/08/2026 143
9267867/1 GLEICE AVELAR DE SOUZA SILVA 006 06/08/2026 143
9268138/1 GUILHERME WELTE BERNARDO 002 11/08/2026 143
9327657/1 MARCILIO CALEGON DA SILVA TURSI 001 11/08/2026 143
9327738/1 KAIQUE ANTONIO DE JESUS 001 21/07/2026 143
9327941/1 EFIGENIA MARIA PEREIRA DA SILVA 001 07/08/2026 143
9327983/1 VICTOR ALMEIDA GAMA 001 03/08/2026 143
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 009 11/08/2026 160
9338934/1 JANAYNA GONCALVES RODRIGUES 001 13/08/2026 143
9339043/1 IGOR ACHKAR ANDRADE 003 05/08/2026 143
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 018 04/08/2026 143
9341307/1 JULIANA REGINA NASCIMENTO SOARES 001 10/08/2026 143
9342222/1 MARCELA CAROLINE LIMA RIBEIRO 003 10/08/2026 143
9342664/1 GIOVANNA AMABILE PINTON PEDRO 003 03/08/2026 146
9343156/1 JULIANE ALVES DE OLIVEIRA BUENO 003 05/08/2026 143
9343946/1 PATRICIA GONCALVES SARAIVA 001 07/08/2026 143
9346775/1 SARAH SOARES MORAIS 001 10/08/2026 143
9347577/1 GABRIELA KRAMER PEREIRA 002 13/08/2026 143
9351388/1 THALITA ANTUNES MUNHOZ 002 03/08/2026 143
9356606/1 CARLA WANESSA DO AMARAL CAFFAGNI 001 12/08/2026 143
9357262/1 JEFFERSON BARRETO DOS SANTOS 001 11/08/2026 143
9357653/1 GISELE CANDIDA BERNARDES 002 13/08/2026 143
9357840/1 JANAINA PIRES SANTOS 001 10/08/2026 143
9357866/1 FELIPE OLIVEIRA DA SILVA 002 06/08/2026 143
9359494/1 GISELE CRISTINA CAVALCANTE 028 29/07/2026 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 002 10/08/2026 143
9361081/1 HENRIQUE FERNANDES RIOS 002 06/08/2026 143
9363441/1 RAFAEL RIBEIRO 002 10/08/2026 143
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 001 07/08/2026 143
9364714/1 GRAZIELA LOJOR DE ARAUJO OLIVEIRA 001 05/08/2026 143
9364811/1 JOAO VITOR SANTOS OLIVEIRA 001 13/08/2026 143
9364935/1 THIAGO BORGES CAMPOS 001 03/08/2026 143
9365745/1 GUSTAVO VIEIRA MUNHOZ 002 07/08/2026 143
9365885/1 LUCIANA MIN SO CHO 003 10/08/2026 143
9366377/2 CAROLINA SOUZA MIRANDA 001 08/08/2026 143
9366385/1 HENRIQUE RODRIGUES CORNIATTI 001 14/08/2026 143
9367772/1 FABIO MARINHO COQUIERI 002 13/08/2026 143
9369368/1 DANIELA CRISTINA JORDAO TARRAGA 001 07/08/2026 143
9369775/1 BEATRIZ GIULIA CLEIN 003 11/08/2026 143
9369872/1 TASSIA OLIVEIRA DE MIRANDA 001 06/08/2026 143
9372229/1 GEOVANA BRITO DA CRUZ 001 13/08/2026 143
9373209/1 VALESCA BERTAGLIA PEDRO 001 04/08/2026 143
9373543/1 VINICIUS FERREIRA TURI 001 04/08/2026 143
9405542/1 JOSE ELIAS DE SENA 002 07/08/2026 143
9447661/1 JESSICA DE SOUZA MARTINS 001 07/08/2026 143
9455086/1 THIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA 004 04/08/2026 143
9460896/1 ANDREIA FRANCISCO 002 11/08/2026 143
9463984/1 THELY DE OLIVEIRA COSTA 002 03/08/2026 143
9467637/1 ANA PAULA BRITO PIERRE 010 12/08/2026 160
9468374/1 ERIKA MERIELE CORREA DA SILVA 022 22/07/2026 146
9560955/1 LAERCIO APARECIDO DA SILVA 030 05/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7844328/2 TATIANA OLIVEIRA DO AMARAL 080 17/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5768063/4 GISELDA ARAUJO SALES DIAS 025 18/08/2026 143
5828244/2 MOACIR CONCEICAO DE PAULA 001 07/08/2026 143
6542531/1 ALVARO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR 018 12/08/2026 143
6567606/1 ULISSES BALERO 005 03/08/2026 143
6801579/1 DANIELA MEDEIROS DE BRITO 060 14/08/2026 143
7232004/4 GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 017 04/08/2026 143
7348614/1 RUI ESTANISLAU DE SOUZA 002 18/08/2026 160
7527063/1 EDUARDO RIBEIRO GOMES 002 10/08/2026 143
7885946/1 GLAUCIA REGINA GOMES 001 13/02/2026 143
7886497/1 RENATA DE ALQUINO 025 18/08/2026 143
8163014/1 FABIANA KIYOMOTO 002 11/08/2026 143
8181292/1 MARCELL BANDEIRA CLARO 001 06/08/2026 143
8490554/1 DANIEL FERREIRA DA SILVA 083 19/08/2026 160
8550794/1 FELIPE WEINGARTNER CORDEIRO 073 19/07/2026 160
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 007 23/06/2026 143
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 007 14/07/2026 143
9166513/1 VITORIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 001 02/08/2026 143
9172432/1 DIONES LEONARDO PORTAS 001 11/08/2026 143
9173269/1 JOAO ROBERTO NASSER BORGES LEAL 005 14/08/2026 143
9275274/1 GABRIELA PEREIRA DA SILVA 001 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6229891/1 KARLA FRAGOSO PINTO 010 12/08/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8060151/1 JULIANO MACIEL RODRIGUES 030 14/08/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9300007/1 ENEIDA DA GRACA GUILHERME 022 28/07/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7792883/1 ELCIO HELBE 120 03/08/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7532342/2 EDUARDO EMILIO LANG DI PIETRO 014 30/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8429286/1 REGINA CHITKO 001 13/08/2026 143
8526940/1 MANOEL FIRMINO DA GLORIA NETO 001 31/07/2026 146
8529744/1 ANA MARIA DE MEDEIROS BENUTO 005 10/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6150047/3 VLADIMIR CARLOS DE MOURA 001 10/08/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 002 10/08/2026 143
7124317/2 CINTIA APARECIDA RAMOS LIMA 002 04/08/2026 143
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 001 13/08/2026 143
7179553/1 HELENITA RODRIGUES CASTRO 001 11/08/2026 143
7188757/1 CARMEM LUCIA APARECIDA DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
7189681/3 CELIA GONCALVES DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
7213883/1 MARCIA VILELA SALES 001 13/08/2026 143
7336748/1 CLAUDIA SANTOS BRAGA 001 04/08/2026 143
7349190/1 ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO 001 10/08/2026 143
7355068/1 EDJANIR FERNANDES DA COSTA 001 12/08/2026 143
7430817/1 FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 005 10/08/2026 143
7503814/1 CAROLINA DE SOUZA SILVA 001 12/08/2026 143
7503814/1 CAROLINA DE SOUZA SILVA 001 11/08/2026 143
7505663/1 ROSEMARY APARECIDA DA SILVA FERREIRA 001 10/08/2026 143
7524145/1 DANIELA COVA DE LIMA 001 06/08/2026 143
7568011/4 ALEXANDRE DE ANDRADE PETINATO LENCE 001 09/08/2026 143
7768745/1 CARMEN MASTRANGELO GERMANO 003 05/08/2026 143
7781300/1 JOYCE SOUSA COCO 001 12/08/2026 143
7829515/1 LIANY SANTANA DE CAMPOS FABRICIO 002 11/08/2026 143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 001 22/07/2026 143
7849966/2 FERNANDA GONCALVES HATAI 001 11/08/2026 143
7853351/1 ALEXANDRE ALBINO DE CAMPOS 002 11/08/2026 143
7853351/4 ALEXANDRE ALBINO DE CAMPOS 002 11/08/2026 143
7877790/1 MARINEIDE MENEZES ARAUJO 001 11/08/2026 143
7978740/1 JERRY CLAUDIO DE LEMOS BARBOSA 007 12/08/2026 143
7990227/1 GLAUBER AURELIO CRUZ DOS SANTOS 001 13/08/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 002 10/08/2026 143
8301158/2 DANIELA OTILIA PIRES DE BRITO MACIEL 001 11/08/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 04/08/2026 143
8303045/2 EDINA SANTANA DE OLIVEIRA 001 10/08/2026 143
8305919/2 DANIELLA DE OLIVEIRA MELO 001 03/08/2026 143
8310017/2 ELISANGELA SANTANA DE LIMA 001 11/08/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 001 12/08/2026 143
8314233/2 FABIANA DE LIMA ROCHA DA CONCEICAO 002 06/08/2026 143
8315965/2 JADICELI RODRIGUES SAWAMURA 001 10/08/2026 143
8318085/2 JOSEFA FERNANDES DO NASCIMENTO SILVA 001 12/08/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 06/08/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 06/08/2026 143
8328901/2 LUIS FERNANDO DA SILVA GERENA 007 13/08/2026 143
8329443/2 MARIA GISSELMA SANTOS PEREIRA 001 10/08/2026 143
8329834/2 MARIA CECILIA LEWIS 001 11/08/2026 143
8342946/2 RAQUEL CANDIDO TEIXEIRA RODRIGUES 003 06/08/2026 143
8349401/2 TELMA REGINA GREGORIO DE OLIVEIRA 001 13/08/2026 143
8559082/2 GABRIELI DA SILVA CABRAL 001 11/08/2026 143
9122885/1 KATIA CRISTINA COLPAERT DOS SANTOS 004 11/08/2026 143
9210911/1 ELANE SOUZA SANTOS 003 12/08/2026 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 001 10/08/2026 143
9234900/1 MARIA CRISTINA DA SILVA DE FREITAS 004 10/08/2026 143
9237909/1 GISELE DO NASCIMENTO FREIMAN 003 13/08/2026 143
9261761/1 VERANILDA RIBEIRO COSTA 001 12/08/2026 143
9301895/1 ANGELA VIEIRA DE LIMA 004 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7711620/2 CARLOS EDUARDO LOURENCO DOS SANTOS DIAS 001 11/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7878613/1 SHEILA DE SOUZA MARQUES 003 12/08/2026 143
8961301/1 NEUSA APARECIDA BERNARDO 007 10/08/2026 143
9126571/1 PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO 003 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5376467/2 MARLENE CLARICE SILVA 002 11/08/2026 143
5592208/4 ELIZABETE TORRES BATISTA 002 11/08/2026 143
5592208/6 ELIZABETE TORRES BATISTA 002 11/08/2026 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 002 12/08/2026 143
5915228/2 CLAUDETE MARIA DOS SANTOS 001 04/08/2026 143
5971977/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 003 13/08/2026 143
6021859/4 IRASSON CORDEIRO LOPES 005 13/08/2026 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 003 05/08/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 001 11/08/2026 143
6251528/1 ROSANGELA TERASSI 002 13/08/2026 143
6375413/2 ROSANGELA APARECIDA VICTOR 002 07/08/2026 143
6428355/1 ROSECLER DE SOUZA RODRIGUES 002 12/08/2026 143
6735835/2 MARIA ALICE BELOTO BATISTA 001 11/08/2026 143
6738079/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 001 12/08/2026 143
6738079/2 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 001 12/08/2026 143
6751342/1 SOLANGE FERES 001 12/08/2026 143
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 002 10/08/2026 143
6757693/2 CRISTINE ALVES DO NASCIMENTO 001 13/08/2026 143
6768997/3 DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 001 11/08/2026 143
6792154/1 ANA PAULA MARQUES TSCHIRK 002 23/07/2026 143
6810047/1 MARIANGELA STOCCO NASU 004 11/08/2026 143
6810047/3 MARIANGELA STOCCO NASU 004 11/08/2026 143
6818935/1 JUNIARA LEME ARAGAO DE OLIVEIRA 002 11/08/2026 143
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 002 13/08/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 003 13/08/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 05/08/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 003 13/08/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 05/08/2026 143
6847111/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MENDONCA 006 10/08/2026 143
6849938/1 HELI DOS SANTOS FERNANDES 001 11/08/2026 143
6849938/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 001 11/08/2026 143
6909591/1 SOLANGE LIMA DE ALMEIDA 001 11/08/2026 143
6921272/1 LILIAN ARAKE 004 11/08/2026 143
6921272/2 LILIAN ARAKE 004 11/08/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 12/08/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 12/08/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 004 11/08/2026 143
6931545/2 KATIA SOARES 002 11/08/2026 143
6932614/2 CLEUZA DE FATIMA MAGALHAES DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
6932614/3 CLEUZA DE FATIMA MAGALHAES DOS SANTOS 001 05/08/2026 143
6945511/2 CRISTIANE ALVES DA MOTTA 001 06/08/2026 143
6948952/1 GLAUCIA ROBERTA REIS 001 11/08/2026 143
6951295/1 KELLY NOGUEIRA DE LIMA 001 06/08/2026 143
6972985/2 CARIN SANCHES DE MORAES 007 13/08/2026 143
6996981/2 SILVIA GAMBA 002 12/08/2026 143
7103981/2 ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA 004 11/08/2026 143
7103981/3 ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA 004 11/08/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 001 11/08/2026 143
7148011/1 DARCI PEREIRA DURVAL SILVERIO 004 11/08/2026 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 002 04/08/2026 143
7205911/1 URSULA APARECIDA DE PAIVA 002 13/08/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 05/08/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 05/08/2026 143
7216548/1 MARIA ADALBECI SALDANHA 002 12/08/2026 143
7216548/2 MARIA ADALBECI SALDANHA 002 12/08/2026 143
7225075/2 JEANE CARLA DO NASCIMENTO 002 12/08/2026 143
7230192/2 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 002 12/08/2026 143
7230192/3 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 002 12/08/2026 143
7235577/1 CLARA CRISTINA MESSIAS 001 12/08/2026 143
7236506/2 ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
7237634/2 SELMA DE ANDRADE 001 11/08/2026 143
7241372/1 SILVIA DE SOUZA MATIAS 001 12/08/2026 143
7241372/2 SILVIA DE SOUZA MATIAS 001 12/08/2026 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 11/08/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 002 12/08/2026 143
7244819/2 ORAILDES PEREIRA CARDOSO 005 10/08/2026 143
7253184/2 GISELY ALVES SENRA RICO 003 12/08/2026 143
7254768/1 LUCIANA LUISA DA SILVA 003 10/08/2026 143
7254768/2 LUCIANA LUISA DA SILVA 003 10/08/2026 143
7275137/1 ANDREIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO 001 11/08/2026 143
7277849/2 VANA ELOIZA HUBNER DE OLIVEIRA 001 11/08/2026 143
7285256/1 ELIANO MACEDO SOUZA 003 12/08/2026 143
7285256/2 ELIANO MACEDO SOUZA 003 12/08/2026 143
7305958/2 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA 003 13/08/2026 143
7305958/4 FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA 003 13/08/2026 143
7338511/1 MARIA GARDENIA COSTA DE CARVALHO 001 12/08/2026 143
7350431/2 MARIA SILVIA DE CASTRO VALENTE FERNANDES ALVES 003 11/08/2026 143
7360045/1 JUCINEIDE BARBOSA DA CRUZ 001 12/08/2026 143
7374437/3 CIRLENE MARTINS DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 002 12/08/2026 143
7386290/2 SALVANA RIBEIRO MOUTINHO DE PAULA 001 05/08/2026 143
7390181/3 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 004 21/07/2026 143
7390181/4 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 004 21/07/2026 143
7392133/2 CELIA DAS NEVES DO NASCIMENTO 001 14/08/2026 143
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS 005 10/08/2026 143
7444257/1 PATRICIA MARQUES FORNELI 003 13/08/2026 143
7444257/2 PATRICIA MARQUES FORNELI 003 13/08/2026 143
7445130/3 LUCAS ANDRADE DE LIMA 001 12/08/2026 143
7445962/1 ANA PAULA SORIANO DA SILVA 003 22/07/2026 143
7455674/1 SARITA BENIS GALDINA GUIMARAES PEREIRA 005 11/08/2026 143
7456654/1 CRISTIANE APARECIDA BIDOIA 002 06/08/2026 143
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 001 11/08/2026 143
7460741/1 ALESSANDRA LIDIANE DE OLIVEIRA 001 12/08/2026 143
7473800/1 KELLEN SIMONE LOPES DA SILVA 001 05/08/2026 143
7477091/1 RENATA CAROLLO HERNANDES FIGORELLI 001 12/08/2026 143
7483422/1 MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 004 11/08/2026 143
7489340/1 MAURA LUCIA OSORIO DA SILVA VICENTE 001 11/08/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 21/07/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 002 30/07/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 002 12/08/2026 143
7531818/1 EMILIA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES BECCARE 005 10/08/2026 143
7531818/2 EMILIA CRISTINA DE MORAES RODRIGUES BECCARE 005 10/08/2026 143
7533080/3 SUELLEN PICOLO 001 11/08/2026 143
7539452/1 ELIANA RAMOS DA SILVA BARBOSA 003 13/08/2026 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 005 10/08/2026 143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 007 21/07/2026 143
7700865/2 ROBSON SILVA DE MELO 001 13/08/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 002 30/07/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 001 10/08/2026 143
7715706/1 CHRISTIANE PRUDENCIO FERNANDES ALBUQUERQUE 001 12/08/2026 143
7720041/1 FERNANDA ROCHA DOS SANTOS FREITAS 001 13/08/2026 143
7720319/1 ANA CALIXTO ALVARENGA 002 21/07/2026 143
7728131/2 ALINE SILVA LEMOS PEREIRA 001 11/08/2026 143
7729804/1 ANDREA ADRIANA DOS SANTOS LEITE 001 22/07/2026 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 001 11/08/2026 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 003 13/08/2026 143
7766980/1 LUCY FERREIRA DE ALMEIDA 003 12/08/2026 143
7767854/1 PATRICIA DA SILVA DOURADO 002 13/08/2026 143
7768460/1 ROSA MARIA IORIO DELGADO 002 11/08/2026 143
7780281/2 MELISSA NUNES BELMONTE 003 10/08/2026 143
7780281/3 MELISSA NUNES BELMONTE 003 10/08/2026 143
7781580/2 CLAUDIA JANUARIO DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 003 12/08/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 001 10/08/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 002 11/08/2026 143
7809662/1 CLEIDE PEREIRA DE SOUZA 001 12/08/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 004 11/08/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 004 11/08/2026 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 002 12/08/2026 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 002 12/08/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 007 11/08/2026 143
7833661/2 BIANCA MELZI DE DOMENICIS LUCCHESI 002 13/08/2026 143
7834268/1 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 002 05/08/2026 143
7850981/1 ARIANE KLEBIS MARTINEZ 003 12/08/2026 143
7855940/2 KATIANNE CRISTINA DOS SANTOS PALITOT 006 12/08/2026 143
7855940/4 KATIANNE CRISTINA DOS SANTOS PALITOT 006 12/08/2026 143
7867131/2 FABIO RODRIGUES DOS SANTOS 002 13/08/2026 143
7867131/3 FABIO RODRIGUES DOS SANTOS 002 13/08/2026 143
7915110/1 KATIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 002 13/08/2026 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 002 13/08/2026 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 002 13/08/2026 143
7930364/1 CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO 003 10/08/2026 143
7930364/1 CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO 002 13/08/2026 143
7931999/2 NAIR NASCIMENTO SILVA 004 11/08/2026 143
7937776/1 CINTHIA BUGOLIN 003 05/08/2026 143
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 11/08/2026 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 11/08/2026 143
7943806/1 IRENE DA MOTA CLEIM 002 12/08/2026 143
7944110/1 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 001 12/08/2026 143
7944110/3 CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 001 12/08/2026 143
7946023/2 ROSE APARECIDA MONTEIRO 002 13/08/2026 143
7951264/1 CASSIA GISELE RIBEIRO MORGANTI 001 04/08/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 001 05/08/2026 143
7959524/1 CINZIA GALAN VENDRAMINI 003 05/08/2026 143
7968981/2 MARCIA SILVA SANTOS 001 12/08/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 002 11/08/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 001 13/08/2026 143
7976666/1 BRUNA DE OLIVEIRA RODRIGUES 002 12/08/2026 143
7978278/1 GRAZIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA FIDALGO 001 10/08/2026 143
7979053/1 LEONARDO AUGUSTO D ALMEIDA BARROS 002 05/08/2026 143
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 22/07/2026 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 001 22/07/2026 143
7985355/1 ALINE AKEMI KINJO 003 22/07/2026 143
7992831/1 AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 002 23/07/2026 143
7992831/3 AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 002 23/07/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 001 06/08/2026 143
8005702/1 LAURA MELO LIMA 007 13/08/2026 143
8010978/1 CLEIDIANE BARBOSA DA SILVA MOTA 001 05/08/2026 143
8010978/2 CLEIDIANE BARBOSA DA SILVA MOTA 001 05/08/2026 143
8012211/1 ANDREIA RANGEL GOMES MAZIERI 002 11/08/2026 143
8012288/1 VIVIANE DOS SANTOS RAIA 004 12/08/2026 143
8014426/1 ANA CAROLINA DA SILVA 003 11/08/2026 143
8016976/1 ANA PAULA JULIAO DOS SANTOS 001 12/08/2026 143
8023620/1 MICHELE AZEVEDO BADOLATO 002 12/08/2026 143
8026734/1 RONALDO CAPEL 005 11/08/2026 143
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 004 05/08/2026 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 001 11/08/2026 143
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 004 11/08/2026 143
8030642/1 DALILA GOIS MOTTA 002 12/08/2026 143
8036454/1 DEISE KECZEK 002 11/08/2026 143
8039305/1 ALESSANDRA MARIA QUINTANILHA 003 05/08/2026 143
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 004 12/08/2026 143
8045755/1 JOELSON MAX DA SILVA 001 11/08/2026 143
8048444/2 ELAINE DA ROCHA SANTOS 002 11/08/2026 143
8062391/2 KENIA SAO MARTINS GARCELAN 002 13/08/2026 143
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 002 10/08/2026 143
8078882/1 ANDREA BONFIM SANTOS SILVA AMORE 002 11/08/2026 143
8083053/1 ELIZABETE TEIXEIRA DOMINGUES 001 12/08/2026 143
8083053/2 ELIZABETE TEIXEIRA DOMINGUES 001 12/08/2026 143
8088055/1 SOLANGE FERREIRA DE JESUS BATISTA 001 12/08/2026 143
8089833/1 VANESSA LOPES FRANCA 001 11/08/2026 143
8090386/1 ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 001 05/08/2026 143
8090386/1 ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 001 12/08/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 002 06/08/2026 143
8095744/1 ROSANA LEITE SILVA 002 13/08/2026 143
8098310/1 ANA PAULA BARROS MAZALI 003 22/07/2026 143
8100403/1 ADRIANA DE ANDRADE 001 12/08/2026 143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 004 11/08/2026 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 004 11/08/2026 143
8118604/1 SAMANTA SILVA FLORENCIO 001 07/08/2026 143
8129461/1 CATIA OLIVEIRA DA SILVA CARNOT 001 06/08/2026 143
8129461/3 CATIA OLIVEIRA DA SILVA CARNOT 001 06/08/2026 143
8131252/1 LUCINEIDE MARIA MARTINS 004 11/08/2026 143
8132551/1 IVONE APARECIDA MAZZOLENI 001 11/08/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 001 06/08/2026 143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 005 11/08/2026 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 005 11/08/2026 143
8142751/2 DEISIMAR VIRGINIA COSTA DIAS 002 12/08/2026 143
8164789/1 ANDERSON JOSE RODRIGUES MATURANA 003 12/08/2026 143
8170720/1 CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
8171017/1 NATHALIA BENETTI DOS ANJOS 001 12/08/2026 143
8171131/2 DEBORA GIACOMO DE LIMA 004 12/08/2026 143
8172137/1 LETICIA GABRIELE CONTE GALVAO 002 12/08/2026 143
8172641/1 CECILIA DE FELICE 004 11/08/2026 143
8178534/1 MARTA REJANE RIBEIRO DA SILVA 001 10/08/2026 143
8187711/2 ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ 001 11/08/2026 143
8188190/1 GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 003 11/08/2026 143
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 001 13/08/2026 143
8190461/1 CLARISSA SANCHES ROCHA 001 06/08/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 001 22/07/2026 143
8193169/1 GISELE MARIANO PASCHALIS 001 13/08/2026 143
8195323/1 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 001 12/08/2026 143
8195323/2 GABRIELE AGOSTINI MARTINS 001 12/08/2026 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 001 05/08/2026 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 001 05/08/2026 143
8207356/1 SUSETE CRISTINA DE OLIVEIRA 007 11/08/2026 143
8207526/1 HELLEN DE SOUZA ELIAS 001 12/08/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 003 10/08/2026 143
8208603/1 MARTA CRISTINA RODRIGUES 001 11/08/2026 143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 001 12/08/2026 143
8212864/1 KELEN FRANCO 001 05/08/2026 143
8238341/1 EVANISE DA SILVA RAMOS SIMAO 001 12/08/2026 143
8238481/1 CINTIA SAKUMA ARAKAKI 002 13/08/2026 143
8238936/1 ANDREIA ALVES 002 13/08/2026 143
8243263/1 HELOISA FERREIRA DE SOUZA MARTINS 002 11/08/2026 143
8247706/1 CLAUDIA BEZERRA DOS SANTOS 003 12/08/2026 143
8247757/1 DANIELE FERREIRA 001 12/08/2026 143
8248320/1 APARECIDA MARIA PEREIRA 007 12/08/2026 143
8248320/2 APARECIDA MARIA PEREIRA 007 12/08/2026 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 001 13/08/2026 143
8257281/1 JULIANA LIRA DANTAS 003 11/08/2026 143
8259381/5 MAYARA REGINA NASCIMENTO 001 06/08/2026 143
8270449/1 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 001 07/08/2026 143
8271909/1 LILIAN CRISTINA PIRES 005 13/08/2026 143
8271909/2 LILIAN CRISTINA PIRES 005 13/08/2026 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 001 11/08/2026 143
8358273/1 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 003 05/08/2026 143
8358273/2 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 003 05/08/2026 143
8362513/1 JANAINA SOUZA DE OLIVEIRA PITZ 001 10/08/2026 143
8364079/1 ALINE SOARES RODRIGUES 001 22/07/2026 143
8372446/1 NATALIA DOMINGUES DE ALMEIDA POLZER 001 12/08/2026 143
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 002 12/08/2026 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 002 12/08/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 001 11/08/2026 143
8388849/1 LUCIENE FARIAS DE ARAUJO VIGGIANO 002 13/08/2026 143
8395594/1 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 001 12/08/2026 143
8395594/2 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 001 12/08/2026 143
8398534/1 JULIANA DEL CAMPO DOS SANTOS SANCHES 002 13/08/2026 143
8404747/1 SILVANA DIAS DOS SANTOS 002 12/08/2026 143
8408076/1 ELENICE DA SILVA COSTA 002 12/08/2026 143
8410101/2 CRISTINA MASETTI 003 11/08/2026 143
8414238/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA PRESOTTO 001 12/08/2026 143
8416486/1 DANIELLE SALLATTI 002 12/08/2026 143
8416729/1 MARIA APARECIDA FERREIRA CHAVES 003 10/08/2026 143
8416818/1 GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 001 12/08/2026 143
8421269/1 ANDREIA JOFRE ALVES 001 13/08/2026 143
8423091/1 BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES 001 10/08/2026 143
8425108/1 ANA ROSA GRISE GIOVANNETTI 001 23/07/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 003 12/08/2026 143
8431981/2 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 003 11/08/2026 143
8431981/3 TATIANA CASADO LEITE LAMEGO 003 11/08/2026 143
8432171/3 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 007 11/08/2026 143
8432171/4 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 007 11/08/2026 143
8437131/2 JONATHAN FRANCISCO SOBRINHO 001 11/08/2026 143
8437645/2 FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 001 10/08/2026 143
8437645/3 FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 001 10/08/2026 143
8440395/2 EDUARDO BEZERRA DA SILVA 003 12/08/2026 143
8443661/1 HARRY ALBERT SPAGNOL VIEIRA 002 27/07/2026 143
8446725/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 005 11/08/2026 143
8454744/1 FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA 002 13/08/2026 143
8455376/1 DANIELLE MARISNEIDE FERRER 001 05/08/2026 143
8456267/2 ANA PAOLA JACOBUCCI 001 20/07/2026 143
8456356/1 ANA REGINA DE ASSIS MILITAO 002 12/08/2026 143
8460914/1 AMANDA FERREIRA BATISTA 003 22/07/2026 143
8461236/1 CLARICE DA SILVA SANTOS 002 12/08/2026 143
8466688/1 CATIA APARECIDA DOS SANTOS 002 11/08/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 003 03/08/2026 143
8468508/1 REGINA APARECIDA FONSECA SAMPAIO 002 12/08/2026 143
8469679/1 IZABELA DE OLIVEIRA BOLOGNESI 003 12/08/2026 143
8481865/2 ADRIANO DOS SANTOS PERES 002 13/08/2026 143
8496528/1 RODRIGO MARQUES CARDOSO MORAIS 002 11/08/2026 143
8497028/1 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 001 07/08/2026 143
8497028/2 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 001 07/08/2026 143
8497061/1 JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 003 11/08/2026 143
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 003 12/08/2026 143
8512981/1 ETIENE RODRIGUES PESSOA 001 10/08/2026 143
8514178/1 FLAVIA RENATA DOS REIS DIAS 001 10/08/2026 143
8514895/1 ITATIAIA DIAS DE OLIVEIRA HUGO 001 12/08/2026 143
8516332/1 MAXWELL BASTOS ALVES 001 11/08/2026 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 002 11/08/2026 143
8540349/1 MARILAINE DA COSTA 001 07/08/2026 143
8540756/1 ERIKA PAULA MARQUES FERNANDES 001 12/08/2026 143
8546266/1 VANESSA MARIA DO NASCIMENTO 003 12/08/2026 143
8556962/2 ALICE MACEDO MOREIRA DOS SANTOS 003 12/08/2026 143
8561826/4 MARCOS PRADO TAVARES 001 11/08/2026 143
8572313/1 TATIANA DE AZEVEDO 006 09/08/2026 143
8573140/1 CRISTIANE SEVERO BASTOS 003 05/08/2026 143
8597481/1 FELIPE SERGIO ROHLING DORVALINO 001 11/08/2026 143
8597481/1 FELIPE SERGIO ROHLING DORVALINO 001 05/08/2026 143
8774986/1 GISELE DE SOUSA RIBEIRO BRUNO 007 12/08/2026 143
8791881/1 JULIANA DE LIMA LOPES 004 12/08/2026 143
8792577/1 MARIANA SANCHES DA SILVA 002 12/08/2026 143
8792917/1 DANIELE SILVA ROSA RODRIGUES 003 03/08/2026 143
8792917/2 DANIELE SILVA ROSA RODRIGUES 003 03/08/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 11/08/2026 143
8838682/2 KELLY CRISTINA VIEIRA DE QUEIROZ 002 06/08/2026 143
8847843/2 VITORIA CRISTINA DE MENEZES 002 10/08/2026 143
8854360/2 FERNANDA VIANA MAIA 003 12/08/2026 143
8865248/2 WELTON REIS JUNIOR 002 11/08/2026 143
8865248/3 WELTON REIS JUNIOR 002 11/08/2026 143
8907242/1 VERIANE APARECIDA DOS SANTOS SILVA 003 12/08/2026 143
8918783/1 ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 001 12/08/2026 143
8919691/1 MICHELE CRISTINA CLETO PEREIRA 002 12/08/2026 143
8934738/1 MARIA IZABEL DE SOUZA DA SILVA 001 11/08/2026 143
8935408/1 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 002 12/08/2026 143
8956081/2 CLAUDINEIDE ROSANE DA SILVA 002 05/08/2026 143
9104470/1 CLAUDIO SATORU AMANO 001 05/08/2026 143
9116231/1 SABRINA LIMA DOS SANTOS 001 11/08/2026 143
9176446/1 ANGELA MARIA DA CRUZ 001 12/08/2026 143
9176594/1 ELISABETE CALDEIRA THEODORO 003 13/08/2026 143
9177621/1 DANIELA DOS SANTOS SANTANA RAMOS DE ANDRADE 002 05/08/2026 143
9178694/1 LUCIA ASUNCION ALBERT CAMPANHOLI 001 12/08/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 05/08/2026 143
9188266/2 CRISTIANE MONTEIRO DE SOUZA 001 05/08/2026 143
9327860/1 ANA LUCIA OLIVEIRA GUIMARAES 002 21/07/2026 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 002 06/08/2026 143
9330097/1 GABRIELLE LIMA BERNARDO 002 10/08/2026 143
9330551/1 ARIELLA SILVA ARAUJO 001 11/08/2026 143
9331808/1 LETICIA GABRIELA ANDRADE CARMASSI 002 09/08/2026 143
9334246/1 CINTIA TEODORO DA SILVA 002 11/08/2026 143
9339825/1 DANIELLY GARCIA ROCHA 003 12/08/2026 143
9341269/1 CAROLINE FERREIRA BARADEL 002 06/08/2026 143
9343369/1 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 002 13/08/2026 143
9343369/2 RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 002 13/08/2026 143
9346279/1 LUANA ALVES LIMA 001 12/08/2026 143
9346279/2 LUANA ALVES LIMA 001 12/08/2026 143
9346953/1 GILMARA DIAS DOS SANTOS MONTE 001 11/08/2026 143
9346953/1 GILMARA DIAS DOS SANTOS MONTE 004 12/08/2026 143
9347844/1 KARINA DE SOUZA VITOR 002 12/08/2026 143
9348107/1 LOUIZETTE PIRES BENTES 002 09/08/2026 143
9352635/1 GUSTAVO DEL BOSQUE FESTINE 001 12/08/2026 143
9353241/1 MICHELE MAIA PONTES 001 10/08/2026 143
9354506/1 JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 001 11/08/2026 143
9356592/1 LAURA MARTHOS 001 10/08/2026 143
9356665/1 JENIFER LACERDA ALVES 001 11/08/2026 143
9357190/1 ADILA LILIANE BARROS DIAS 001 11/08/2026 143
9357190/1 ADILA LILIANE BARROS DIAS 003 12/08/2026 143
9357343/1 IARA GRIGOLETTO FERNANDES 002 13/08/2026 143
9357718/1 MARIA EDUARDA NASCIMENTO PIMENTA BERBEM 001 12/08/2026 143
9362452/1 SABRINA MEDEIROS 001 12/08/2026 143
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 001 10/08/2026 143
9364714/1 GRAZIELA LOJOR DE ARAUJO OLIVEIRA 001 11/08/2026 143
9365907/1 DANIELA DE MELLO COMORETTO GALL 002 13/08/2026 143
9367586/1 BRUNA FARINELLI DOS SANTOS 003 12/08/2026 143
9369724/1 ALESSANDRO GONCALVES 001 07/08/2026 143
9370781/1 RAPHAEL ERBERT HEIDEKER RAMOS 001 13/08/2026 143
9373764/1 JULIA MATOS GUERRA COUTINHO 002 12/08/2026 143
9375201/1 ANDREIA ORSONI 001 10/08/2026 143
9405542/1 JOSE ELIAS DE SENA 001 12/08/2026 143
9405542/1 JOSE ELIAS DE SENA 002 13/08/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 002 23/07/2026 143
9455060/1 LUKAS ATTUY 001 06/08/2026 143
9464158/1 RAIKA LIMA CIRONAK 003 13/08/2026 143
9466479/1 TAYNA GOYANO DO CARMO 003 12/08/2026 143
9468463/1 SANDRA RAQUEL DA SILVA MARQUES 002 13/08/2026 143
9469753/1 ANDRESSA RIGHI CARVALHO 001 12/08/2026 143
9498532/2 CLEIDE MARIA DOS SANTOS 002 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6305041/2 ANTONIO EDUARDO ROSA DOS SANTOS 002 13/08/2026 143
6745903/1 ALEXANDRE GOMES 001 12/08/2026 143
6856225/1 JOAQUIM DE ALMEIDA BABO 001 09/08/2026 143
7068794/1 CATIA APARECIDA FERNANDES 002 11/08/2026 143
7327650/1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS 003 12/08/2026 143
7338112/2 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 002 10/08/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 09/08/2026 143
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 004 12/08/2026 143
8539707/1 FABIANA ZAGO MASSEDA 001 05/08/2026 143
9171088/1 PEDRO GABRIEL DUARTE SALES 003 10/08/2026 143
9275819/1 WALISSON ALVES CORDULINO 002 13/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7202415/2 MARA ELISA RIBEIRO 004 11/08/2026 143
8381178/1 DANIELA ROCHA 002 06/08/2026 143
8412383/1 ELIANE CAMARGOS DE CARVALHO 003 12/08/2026 143
8508887/1 KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 10/08/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8187711/3 ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ 001 11/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5269083/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 030 12/08/2026 143
6365698/2 LUCIA MARIA BISPO DA SILVA 030 13/08/2026 143
6474659/1 QUEILA FRANCO DE ANDRADE MOLINA 030 14/08/2026 143
7171935/1 VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO 010 12/08/2026 143
7458525/1 LUIZ HALLEI SOLDANI 035 12/08/2026 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 030 11/08/2026 143
7896514/1 MARIANA ARAUJO DO CARMO 014 11/08/2026 143
7907168/1 OG DE SOUZA GIRAO 030 11/08/2026 143
7951949/1 SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 030 12/08/2026 143
8008124/1 THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 030 13/08/2026 143
8290873/2 AFLAUDISIA MARIA SATIRIO DOS SANTOS 015 13/08/2026 143
8310912/3 FABIO DE LIRA NERIS 030 13/08/2026 143
8310912/4 FABIO DE LIRA NERIS 030 13/08/2026 143
8328536/2 MARCIA APARECIDA ROMUALDO SANCHES 020 12/08/2026 143
8339597/3 ROBERTA DE ALMEIDA 030 11/08/2026 143
8339597/4 ROBERTA DE ALMEIDA 030 11/08/2026 143
8932603/1 WALLACE RIBEIRO SANT ANA 030 11/08/2026 143
9211501/1 CASSEMIRA RAMOS GONCALVES DA SILVA 015 08/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1353578/2 ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS 030 12/08/2026 143
3076156/4 REGINA CELIA PASQUALIN CARDOSO DE PINHO 060 13/08/2026 143
5191017/3 SONIA MARIA REIS FERREIRA 030 13/08/2026 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 015 13/08/2026 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 015 13/08/2026 143
5996155/3 DIRCE MARIA BERNARDO GEKL 030 12/08/2026 143
6186521/5 ROSANA COGNOLATO 020 13/08/2026 143
6786928/1 ANA LUCIA FIEDLER 007 07/08/2026 143
6851771/2 EDILEUSA VIEIRA MAIA 014 12/08/2026 143
6917011/1 INACIO VENANCIO 014 12/08/2026 143
6927581/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS SIMOES 015 12/08/2026 143
6927581/2 MARIA LUCIA DOS SANTOS SIMOES 015 12/08/2026 143
6935184/2 JOSE EDVALDO ALEXANDRE DE AMORIM 040 13/08/2026 143
6945201/2 CELIA GOMES RIBEIRO 015 12/08/2026 143
6955274/2 REGINA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA 020 12/08/2026 143
7071205/3 ERIKA TATIANA GARCIA OLIVEIRA TOLEDO 010 07/08/2026 143
7125208/3 SARA MARIA DA SILVA DE SOUZA 030 12/08/2026 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 010 12/08/2026 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 010 12/08/2026 143
7128681/3 ANA ROSA DE OLIVEIRA CONCEICAO MACEDO 020 13/08/2026 143
7128681/4 ANA ROSA DE OLIVEIRA CONCEICAO MACEDO 020 13/08/2026 143
7217081/2 SILVANA BARBOSA NOVAKS 008 12/08/2026 143
7232985/2 ERICA MARIA LIMA CABRERA 015 12/08/2026 143
7235577/1 CLARA CRISTINA MESSIAS 008 13/08/2026 143
7242573/1 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 015 13/08/2026 143
7242573/2 GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA 015 13/08/2026 143
7247443/2 MONICA CRISTINA CHISTE 010 12/08/2026 143
7267894/2 ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 030 13/08/2026 143
7285264/1 ELAINE APARECIDA LANCA MOLINA 030 12/08/2026 143
7349025/2 PAULA RIBEIRO COSTA 010 11/08/2026 143
7365578/2 LILIANE APARECIDA FIRMINO DE OLIVEIRA 010 12/08/2026 143
7385757/2 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 015 12/08/2026 143
7385757/3 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 015 12/08/2026 143
7386087/2 ADRIANA GONZAGA CALIFANO 014 13/08/2026 143
7388667/2 REGINA ROSE VADT 002 12/08/2026 143
7389825/2 EDUARDO FERRARI 015 14/08/2026 143
7444711/2 RENATO FAGUNDES 015 11/08/2026 143
7455500/1 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 015 12/08/2026 143
7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 015 12/08/2026 143
7470592/1 ANDREA ALVES DA SILVA 010 13/08/2026 143
7487371/1 JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 030 13/08/2026 143
7511264/1 MARIA GORETE DOS SANTOS 090 11/08/2026 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 020 05/08/2026 143
7552611/1 RENATA CECILIA DIAS 030 12/08/2026 143
7563833/1 ANA MARIA DA SILVA ALVES 008 11/08/2026 143
7569548/2 VANUZA BRASIL GOUVEIA ROLIM 020 13/08/2026 143
7571232/1 ELIANA APARECIDA BARBOSA 020 11/08/2026 143
7736576/2 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 030 12/08/2026 143
7738439/1 ELAINE PAES CRESCENCIO 030 13/08/2026 143
7756500/1 HELLEN REGINA PIOVESAN DIAS 020 11/08/2026 143
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 020 13/08/2026 143
7790431/1 TATIANY XAVIER BARRETO 030 13/08/2026 143
7790902/1 SUZANA VOLCOF SANTANA 030 11/08/2026 143
7818238/1 ELIAB ALMEIDA DA SILVA 010 12/08/2026 143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 015 13/08/2026 143
7830220/1 GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 010 13/08/2026 143
7839456/1 RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA 010 12/08/2026 143
7850352/5 ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 015 13/08/2026 143
7850352/6 ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 015 13/08/2026 143
7889151/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 029 13/08/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 014 12/08/2026 143
7913541/1 MAURICIO GONCALVES NUNES 014 12/08/2026 143
7913541/2 MAURICIO GONCALVES NUNES 014 12/08/2026 143
7924666/1 MARIANA SARTESCHI DURIGAN 030 13/08/2026 143
7926685/1 MARINA MARTINHO GONCALVES 030 12/08/2026 143
7932651/1 ABEL BRUDER DOS SANTOS 025 10/08/2026 143
7933673/1 NATALIA BUENO DE ANDRADE 014 10/08/2026 143
7937105/1 BRENNO ALVES GUALBERTO 020 12/08/2026 143
7938390/1 SIRLEIA FRANCISCA DE SOUZA 020 12/08/2026 143
7939973/1 LINDINALVA CABRAL 014 13/08/2026 143
7944411/1 LUCIANA AGUIAR SANT ANA 010 10/08/2026 143
7953224/1 ANA PAULA FERREIRA MANOCCHI MOLINARI 020 13/08/2026 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 020 12/08/2026 143
7980141/1 VANESSA DE ALMEIDA MARTINS 014 11/08/2026 143
7989717/1 BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 034 13/08/2026 143
8031771/1 VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 030 10/08/2026 143
8035679/1 KATIA DO NASCIMENTO VENERANDO DE SOUZA 014 12/08/2026 143
8037906/1 NADIA APARECIDA DE SOUZA 030 13/08/2026 143
8046085/1 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 008 10/08/2026 143
8046085/2 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 008 10/08/2026 143
8047421/1 VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 014 13/08/2026 143
8052581/3 TANIA DA SILVA RITTER 030 11/08/2026 143
8078700/1 CAROLINA DE MEDEIROS CECATTO 030 12/08/2026 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 020 12/08/2026 143
8085315/1 GIZELE ANDRADE DA SILVA 010 12/08/2026 143
8090386/1 ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 009 13/08/2026 143
8091650/1 ROSANGELA DOS SANTOS 030 13/08/2026 143
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 060 12/08/2026 143
8196583/1 DANIELA VIANA COSTA 008 11/08/2026 143
8198861/1 LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 020 11/08/2026 143
8198977/1 MICHELLE GOMES DA SILVA 038 13/08/2026 143
8200793/1 MARCELA SOUZA SILVA 014 12/08/2026 143
8200793/2 MARCELA SOUZA SILVA 014 12/08/2026 143
8205965/1 PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 020 13/08/2026 143
8207933/1 TALITA DE MELO LAHR 010 11/08/2026 143
8212074/1 CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 020 13/08/2026 143
8246823/1 VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 020 13/08/2026 143
8271313/1 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 020 13/08/2026 143
8271313/3 WELLINGTON VIEIRA FREIRE 020 13/08/2026 143
8272051/1 JEANE DE MORAES GONCALVES 014 13/08/2026 143
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 015 11/08/2026 143
8373159/1 ADRIANA PIMENTEL DA SILVA 030 12/08/2026 143
8373159/2 ADRIANA PIMENTEL DA SILVA 030 12/08/2026 143
8395365/1 CARMILENE DA SILVA LINS 010 13/08/2026 143
8412502/2 GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 020 11/08/2026 143
8451311/1 ELIANA DE BRITO COSTA SOUZA 014 11/08/2026 143
8452601/1 PAMELA ALVES HALDA 010 13/08/2026 143
8464596/1 CARLINDO ALVES RODRIGUES JUNIOR 010 13/08/2026 143
8465215/1 UILLIAN PEREIRA BRAGA 008 13/08/2026 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 010 12/08/2026 143
8496781/1 WERNER ROBERTO VIANA LUCIO 015 11/08/2026 143
8540187/1 VINICIUS ALCARAS PELEGRINI 016 11/08/2026 143
8546011/1 EDNA DOMINGOS DA SILVA LIMA 015 13/08/2026 143
8557772/1 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 020 13/08/2026 143
8557772/2 MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 020 13/08/2026 143
8558281/2 ANA PATRICIA CORREIA DE ARAUJO 030 12/08/2026 143
8573361/1 ADRIANA ANTUNES DE SIQUEIRA 030 11/08/2026 143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 020 11/08/2026 143
8861706/3 BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 020 11/08/2026 143
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 008 13/08/2026 143
9465961/1 TABATA MARQUES NETO 030 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 014 12/08/2026 143
7535759/1 CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 022 12/08/2026 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 010 14/08/2026 143
9206337/1 DIEGO MATOS COSTA DOS SANTOS 020 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6289894/1 PAULO MANTEY DOMINGUES CAETANO 030 12/08/2026 143
8065021/1 CRISTIANA BERNARDI ISAAC 010 11/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 010 13/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 13/08/2026 NEG/143
7945531/1 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 10/08/2026 NEG/143
7945531/3 GISELE OLIVEIRA FERREIRA PACHECO 10/08/2026 NEG/143
7952368/1 KESIA SILVA PEREIRA 13/08/2026 NEG/143
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 14/08/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 163405741


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8494827/1 JULIANA DE FREITAS MAGALHAES

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5872677/2 IVANILDO ALVES DA SILVA 14/08/2026
9560955/1 LAERCIO APARECIDO DA SILVA 05/08/2026


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 163405553


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7303726/ FLAVIA SAADI LEMES 14/08/2026 143
7968523/ ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES 17/08/2026 143
8288071/ IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 14/08/2026 143
8858632/ VANESSA DELPHINO VICENTE 17/08/2026 143
9175067/ MARIANA VITAL DE OLIVEIRA CRUZ 14/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8290792/ ADRIANO DOS SANTOS RODRIGUES 06/08/2026 143
8296502/ CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 10/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8290792/ ADRIANO DOS SANTOS RODRIGUES 06/08/2026 143
8296502/ CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 10/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 06/08/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 06/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5261414/ IVETE SILVINO 18/08/2026


Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 163405827


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8225001/1 CLAUDIANA XAVIER NUNES ALVES


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 163405898


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7879814/1 GERALDO ORNELAS TEIXEIRA 20/08/2026
8016348/1 RAPHAEL LINS RODRIGUES 20/08/2026
8327378/2 MARIA ALDENICE PEREIRA DE SOUZA 20/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6210490/2 MARIA DE LOURDES MENDONCA FEITOSA 19/08/2026
6911277/1 SIMONE RODRIGUES ALLERSDORFER LOPES 18/08/2026
6912559/1 CYNTHIA TRANQUILLI ORLANDI GILHETA 20/08/2026
7517971/2 MARIA JOSE MOREIRA 21/08/2026
7716427/1 CYNTHIA AKEMI TEIXEIRA KAYO 20/08/2026
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 21/08/2026
7742835/1 MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 21/08/2026
7748833/2 ROSANGELA RAMOS DA SILVA MARTINS 20/08/2026
7748833/4 ROSANGELA RAMOS DA SILVA MARTINS 20/08/2026
7780575/1 ELAINE CRISTINE MAURICIO BAPTISTA 20/08/2026
7794584/1 CLAIR DA SILVA GIANOTTI 20/08/2026
7978197/1 RILDEVANIA ALVES MONTEIRO 20/08/2026
8030260/1 LILIAN JERONIMO PADERES 20/08/2026
8156875/1 ALEXSANDRA RIBEIRO FERREIRA 20/08/2026
8170223/1 DENISE APARECIDA SOARES DE SOUZA 20/08/2026
8181918/1 VIVIANE BASQUERA 19/08/2026
8244448/1 FRANCISCA LIMA DE SENA 20/08/2026
8267804/1 MARISA DIAS DOS SANTOS 20/08/2026
8357927/1 MARIZA DOMINGUES ALVES 21/08/2026
8357927/2 MARIZA DOMINGUES ALVES 21/08/2026
8368384/1 MEIRE CRISTINE FERREIRA DA SILVA 20/08/2026
8492786/1 MONIKA SHINKARENKO 20/08/2026
8920362/1 BRUNA MARIANA PEREIRA VAZ 21/08/2026
9182179/1 LETICIA FERNANDES GONCALVES 20/08/2026
9330020/1 ARTHUR PHILIPP STACH 19/08/2026
9467637/1 ANA PAULA BRITO PIERRE 21/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7348614/1 RUI ESTANISLAU DE SOUZA 19/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6229891/1 KARLA FRAGOSO PINTO 21/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8053553/1 LUCIANA DA SILVEIRA BONILHO 31/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6805434/1 MONICA APARECIDA MARSOLA 22/07/2026
6805434/2 MONICA APARECIDA MARSOLA 22/07/2026
6966446/4 MOACIR SOARES SANTOS 10/06/2026
7766742/1 SOLANGE FERREIRA ORTIZ 31/07/2026
7766742/2 SOLANGE FERREIRA ORTIZ 31/07/2026
8061475/1 MARCIA FELOMENA ALVES 26/06/2026
8129223/1 SIMONE DA SILVA DE SOUZA 27/07/2026
8285551/1 MONICA CORDEIRO NOGUEIRA DA CRUZ 03/07/2026
8420777/1 CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER 28/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8567875/1 ANDREA CARLA DIAS 06/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6845070/1 ELENICE DE CARVALHO RODA 27/07/2026
7229861/2 NADIEGE BEZERRA CAZUZA 08/06/2026
7289839/1 ADRIANA APARECIDA VAZ 15/06/2026
7833091/1 NEIDE SOARES 01/07/2026
7977310/1 MONICA FERREIRA BASTOS 11/08/2026
8038333/1 ANDRESSA CAVALARI SAMMARCO 04/08/2026
8209359/1 SUELI MALFARA FIOROTTI 11/08/2026
8369887/1 JULIANA FERREIRA GUIMARAES DOS SANTOS 14/08/2026
8901503/1 ALEXANDRA DE OLIVEIRA LEITE DE MELLO 12/08/2026
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 04/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7886276/1 CLAUDIA RENATA DA SILVA REIS 13/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7431520/2 GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ 10/08/2026
7745427/1 DAYANA DE OLIVEIRA 10/08/2026
8037647/1 ANDERSON JOSE BARBOSA 04/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7232004/4 GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 04/08/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8010285/1 LUCIANA CRISTINA FERNANDES 090 05/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

Despacho deferido   |   Documento: 163355764

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAYANE DE CASTRO 819.178.6 26/08/2026 09:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163273825

6014.2026/0005510-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0005510-0 - SEHAB/DAF/DGP - CRISTINA GOMES BALTAZAR, RF: 788.029.4/1, ANALISTA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL II, REF. QDHS9, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, CDA-2, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES - INFO, DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL - DEPLAN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140062010000000, EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ FERNANDO CONTE, RF: 806.394.0/1, PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA NIVEL II, REF. QEAG8, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, DURANTE O PERÍODO DE 18/08/2026 À 04/09/2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 163433598

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

APOSTILA

298.288.9/4 - MARIA IZILDA ERMIDA SINCORA, proc. 6016.2020/0109074-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0235/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 78,80% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 9.304,46, e não como constou.

613.093.3/3 - VALDIRENE CHIOVETTO DE JESUS SOUZA, proc. 6016.2026/0058780-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 08/01/2020, pag. 30. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4144/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.153.865-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 6.089,40, e não como constou.

633.955.7/3 - GERALINA APARECIDA BENTO, proc. 6016.2021/0006126-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0266/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80,42% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.720,06, e não como constou.

689.887.4/3 - CLEIDE MARIA MANTOVANELLO NOGUEIRA, proc. 6016.2026/0058603-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4012/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.150.519-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 54,62% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.297,81, e não como constou.

699.417.2/1 - ROSANGELA DONIZETTE DA SILVA, proc. 6016.2024/0094989-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1004/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 69,30% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.057,52, e não como constou.

713.687.1/1 - ODETE AUGUSTO DA SILVA, proc. 6016.2024/0051972-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0630/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 67,00% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.543,71, e não como constou.

718.355.1/1 - MARIA SOLANGE DE AGUIAR DA SILVA, proc. 6016.2024/0051885-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0623/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.020,01, e não como constou.

721.055.8/1 - TERESINHA DE FATIMA VIVEIROS CARREIRO SOUZA, proc. 6016.2024/0074676-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0896/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 65,29% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.031,91, e não como constou.

747.893.3/1 - SUELI CASSIANO DA SILVA, proc. 6016.2024/0100304-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1107/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 6.671,35, e não como constou.

748.302.3/1 - JOSE RUBENS TURIM, proc. 6016.2022/0029523-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0732/2022/SME, para fazer constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 47,43% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.815,78, e não como constou.

770.961.7/1 - REGINA HELENA DEMANGE DOREA, proc. 6016.2024/0055455-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0711/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.503,76, e não como constou.

800.122.7/1 - SANDRA MAGNABOSCO, proc. 6016.2024/0079067-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0902/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.945,90, e não como constou.

802.744.7/1 - SUZE DE MORAIS SILVA GENTIL, proc. 6016.2024/0083148-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0948/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 6.192,13, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

138.928.9/3 - ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0087601-5. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 14/08/2026, pag. 333, para constar PADRÃO: QPE 20E, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 163433710

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7286759/1 ELAINE ROSILDA GOMES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076164-1 20A-00M-00D QPE-20 02/05/2026

7845367/1 SANDRA MARA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0074744-4 16A-00M-00D QPE-19 01/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8916853/1 SANDRA LUZIA DIANA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0073331-1 23,9 QPE-16 04/06/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7268629/2 CRISTINA DOS SANTOS CORTEZ RUGGERI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075834-9 18,0 QPE-20 01/06/2026

6847005/1 FABIOLA REGINA DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077112-4 9,0 QPE-21 01/07/2026

8129517/1 ALICE DE LOURDES ANDRE DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077134-5 18,1 QPE-20 01/03/2025

7832931/1 MAGDA DA SILVA GOMES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0076424-1 18,1 QPE-18 01/05/2023

7506562/2 SIMONE DE JESUS FIGUEIREDO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074525-5 18,2 QPE-20 29/10/2025

8241376/1 SELMA BUENO DO LIVRAMENTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077189-2 18,2 QPE-20 27/02/2026

8058024/1 RENATO ROSS AMANCIO AGUIAR DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077170-1 18,2 QPE-19 01/01/2026

8459894/1 VIVIAN DA SILVA FRANCINI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077155-8 13,7 QPE-16 01/09/2024

8194050/1 ROSANA APARECIDA MIGUEL MARQUIONE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075808-0 18,2 QPE-18 01/03/2026

7989342/1 CLEIDE QUEIROZ DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075823-3 18,0 QPE-20 07/03/2025

7940963/1 CRISTIANE VIEIRA DA SILVA TAVARES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076396-2 9,2 QPE-21 01/04/2025

8423369/1 LARISSA GIULLE SANTOS MARTINS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0076318-0 18,0 QPE-20 22/01/2026

7984448/1 GISELE DE OLIVEIRA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075772-5 9,1 QPE-21 18/02/2026

8922462/1 ADRIANA BERGAMASCHI DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075185-9 13,6 QPE-16 08/03/2026

8079277/1 MONIQUE PRATES LIMA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0078229-0 18,9 QPE-20 29/05/2025

8124434/3 VALERIA LEAO RAMOS DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0075867-5 13,8 QPE-21 06/03/2025

7954042/1 EDWIRGES FERREIRA SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075187-5 9,0 QPE-21 01/04/2026

8268142/1 AMANDA KELLY VIDAL DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075189-1 9,1 QPE-21 17/09/2025

7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0075862-4 18,0 QPE-20 01/03/2024

8373248/1 ALINE FERREIRA SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075794-6 18,3 QPE-20 16/06/2025

8091021/1 MARLEI CRISTINA DA SILVA PRADO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075959-0 18,1 QPE-19 01/06/2024

7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069808-7 18,2 QPE-18 01/05/2026

7801548/8 JORGE ALVES MANGUEIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077456-5 18,2 QPE-20 01/06/2026

7809778/1 DIEVERSON MILLER DOS REIS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072358-8 18,1 QPE-19 01/12/2022

5605547/3 ROSEMARY APARECIDA VICCARI HILARIO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0076713-5 9,1 QPE-18 01/01/2023

7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0094177-1 18,0 QPE-15 01/07/2025

8003688/1 LUCIANA LOPES BENVINDO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077434-4 18,1 QPE-20 01/12/2025

8896194/1 JESSICA JUVENIS SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075197-2 13,7 QPE-17 01/06/2026

7749147/1 MARIA FERREIRA DA SILVA PIRES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075815-2 18,0 QPE-20 01/02/2026

8057401/1 NADIR APARECIDA DE ABREU PASSOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0068282-2 18,0 QPE-18 01/05/2025

8369038/1 DELMARA OLIVEIRA RIBEIRO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077445-0 10,7 QPE-21 06/06/2026

6741134/3 JOSILENE MODESTO DA COSTA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0075307-0 20,7 QPE-20 31/05/2025

8799041/1 GERCINA SOARES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077383-6 13,6 QPE-16 19/08/2025

5172683/3 MARCIA CECILIA HONORIO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0076893-0 18,1 QPE-20 02/05/2026

8399271/1 DANIELE FERREIRA DOS SANTOS CASSOTE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077379-8 9,0 QPE-21 04/05/2025

6543588/2 WILLIAM SEBASTIAO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0074792-4 9,0 QPE-21 01/04/2024

6510647/4 ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0076764-0 18,0 QPE-20 01/03/2026

8483264/1 ROBERTA SILVIA BRANCAGLION DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0076768-2 18,3 QPE-20 05/06/2026

7165315/2 ANDREA CAMARGO MARCOCCI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075856-0 9,0 QPE-21 02/05/2026

8059853/1 REGINA SILVA DE OLIVEIRA OCCHIALINI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078159-6 18,1 QPE-20 01/05/2026

7208316/1 SILVANA MARQUES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0074886-6 9,1 QPE-21 01/09/2024

8218471/1 BIANCA GAUDENCIO CAPATO HAXKAR DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077450-6 9,1 QPE-21 01/07/2026

8177601/1 ROSANGELA DE MELO MACIEL SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0074787-8 9,7 QPE-21 02/02/2026

7795386/2 GILDSON DE LIMA CAVALCANTE DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0069260-7 18,9 QPE-19 01/02/2025

8024421/1 JAIMILTON SOUZA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0074775-4 18,8 QPE-19 18/12/2025

8161836/1 LEANDRO APARECIDO NUNES DE CASTRO SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0075370-3 18,0 QPE-19 01/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8916420/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078640-7 36,2 QPE-17 13/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8860980/2 ANA PAULA HIRAE WATARI DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0076541-8 19,1 QPE-18 11/02/2026

8260559/2 DISLENE DE SOUSA ALMEIDA NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076203-6 18,2 QPE-20 04/05/2026

8516375/1 KATIA BEVENUTO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076458-6 18,1 QPE-18 01/08/2025

7842139/2 MARCIO MARTINS DE MELO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078219-3 13,7 QPE-17 01/02/2026

7167962/5 PEDRO HELIO DE SOUZA DIAS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0073285-4 18,2 QPE-20 01/03/2026

8068020/1 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0074880-7 14,4 QPE-14 04/08/2023

8288470/1 SIMONE SVICERO DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076581-7 9,4 QPE-21 27/05/2025

8288704/1 CLEIA DALBON DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077179-5 19,4 QPE-20 30/03/2026

8417504/1 AMANDA CORONATO RIBEIRO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0075431-9 18,1 QPE-20 01/09/2025

8055599/1 FERNANDA CRISTINA PEDRINELLI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074871-8 9,2 QPE-21 12/05/2025

8919453/1 REBECA LOPES ARCHILHA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077192-2 18,0 QPE-18 28/02/2026

6812481/3 ESTER CONCEICAO EDUARDO SOUZA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0076233-8 18,1 QPE-18 01/02/2026

8096601/1 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076852-2 18,4 QPE-18 05/06/2023

7386176/2 ANDREIA FERREIRA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077415-8 13,8 QPE-17 26/11/2024

8214883/1 VALDINEIA DOS ANJOS CORDEIRO LEITE DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077413-1 18,9 QPE-19 28/11/2025

7890800/3 DAYANE DE ARAUJO DA COSTA MOURA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0076849-2 19,1 QPE-20 13/01/2026

7907362/1 PATRICIA HELENA DOS SANTOS BAEZ DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0078150-2 18,9 QPE-20 06/12/2025

8133221/1 MARILENE CAVALCANTI RIBEIRO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077467-0 18,0 QPE-19 01/04/2026

8048045/1 EDUARDO BOERO DE SOUZA E SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0075938-8 18,2 QPE-20 01/02/2025

7951809/2 RENATA MORGADO CARVALHO CARDOSO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075380-0 10,5 QPE-21 04/05/2026

8078050/3 CASSIA HELENA GONCALVES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0074663-4 18,2 QPE-18 01/03/2024

8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078137-5 9,2 QPE-21 01/12/2025

7493169/2 DANIELA RENEE CASTILHOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0144208-4 18,0 QPE-19 01/12/2025

7386681/2 MARGARETE SOARES CUSTODIO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077120-5 18,2 QPE-19 01/04/2023

7446497/1 ROBERTA KELLY SOARES DRE-MP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0077836-6 13,5 QPE-22 01/11/2022

7556195/1 CRISTIANE AVILA GOMES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077163-9 18,1 QPE-20 01/04/2024

7364822/2 ELIANE COSTA CORDEIRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077855-2 9,1 QPE-21 18/05/2026

7752024/3 JOSE ALMEIDA SANTOS JUNIOR DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077199-0 18,8 QPE-18 22/11/2023

8447195/1 CLEIDE FELIPE ROCHA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0074832-7 9,0 QPE-21 02/06/2026

8118027/1 JULIANA CUCCOVIA PALMIERI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078634-2 9,1 QPE-21 29/03/2026

7815247/2 CAIO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0071971-8 9,2 QPE-21 01/07/2026

8397473/1 MARIA CRISTINA BARTHOLOMEU DO REGO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078162-6 18,2 QPE-18 01/08/2024

8491801/1 RITA DE CASSIA DE LIMA TREVISAN DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077475-1 13,6 QPE-16 01/09/2024

8148066/2 GIOVANA SOARES DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077469-7 18,0 QPE-19 02/05/2026

8454710/1 FLAVIA JUNIA MARTINS DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077424-7 13,6 QPE-17 01/12/2025

7542275/1 EMIDIO ALVES DE SOUZA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0078127-8 9,2 QPE-21 01/03/2026

8514933/1 IVANETE AGUIAR DE NOVAIS ARAUJO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078135-9 18,2 QPE-18 01/05/2026

7846444/2 AMANDA MARCIA SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0077426-3 18,2 QPE-20 01/04/2026

7825811/3 LUCIANE FRANCISCA DE SENA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077437-9 18,1 QPE-19 01/06/2026

8246653/1 MARISSOL CAETANO FERREIRA DE FONTE DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077471-9 18,2 QPE-19 28/11/2025

8449414/1 ZENEIDE NUNES DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077458-1 18,0 QPE-19 03/01/2026

8773599/1 BRUNO CARLOS FLORENCIO NOGUEIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077103-5 18,0 QPE-18 01/08/2026

8859086/1 CIBELE CRISTINA TELES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0077222-8 13,7 QPE-17 23/02/2026

8858063/1 CINTIA BIZON DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0074852-1 18,2 QPE-18 28/04/2026

7543123/2 TAIS MULLER DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0076172-2 18,1 QPE-20 01/06/2026

8195790/1 RENATA MACEDO DE MOURA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077249-0 18,2 QPE-19 01/12/2024

8449970/1 CLAUDIA DE FREITAS BARROSO SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074730-4 18,0 QPE-19 01/04/2026

7796676/2 NANCI PINTOR DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0075817-9 18,0 QPE-19 01/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 163187384

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0069892-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Claudio Roberto Ribeiro Martins. RF: 803.060.0/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163293868

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094670-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Andre Max Jorge. RF: 807.072.5/2. Cargo: Assististente de Suporte Operacional. DRE: São Mateus. Evento: Seminário Anual das Carreiras dos Níveis Básico e Médio - SINDSEP. Período: 03/09 e 04/09/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163195496

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0062319-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Fabiana Maia Siqueira Morone. RF: 752.495.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, RETIFICO o período de afastamento publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC de 02/06/2026, pág. 392, para que passe a constar o período de 22/06/2026 a 26/06/2026, bem como RETIFICO o nome de “Fabiana Maia Siqueira Marone” para Fabiana Maia Siqueira Morone, e CONSIDERO JUSTIFICADO o referido afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163227115

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0084617-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Thais Pereira Silva. RF: 779.503.3/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Butantã. Evento: XI Congresso Internacional de Pesquisa (Auto) Biográfica - CIPA. Período: 21/09 a 24/09/2026. Local: Belo Horizonte - MG.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163265842

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0085731-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Joyce Suéllen Lopes Dias. RF: 780.837.2/1. Cargo: Diretora de Escola. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: Doutorado Sanduíche no Exterior - Ebonyi Nigéria. Período: 01/09 a 30/11/2026. Local: Abakaliki - Nigéria.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163239366

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0083815-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Sonia Henrique. RF: 743.883.4/2. Cargo: Diretor de Escola. DRE: Butantã. Evento: VII Simpósio Luso-Brasileiro e II Luso-Afro-Brasileiro Estudos de criança. Período: 08/09 a 11/09/2026. Local: Maputo - Moçambique.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163150673

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0078405-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rita de Cassia Mota Santos. RF: 785.167.7/2. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Campo Limpo. Evento: XXI ENG - Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos. Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163281359

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0088623-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luciana Silva Avelino. RF: 695.631.9/2. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Santo Amaro. Evento: VI Congresso da Rede Internacional em Estudos Culturais (RIEC) em conjunto com a Conferência Internacional Crossroads in cultural studies. Período: 27/07 a 31/ 07/ 2026. Local: Belo Horizonte - MG.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163299693

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0091350-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Marcela Tardioli dos Santos Lee. RF: 916.133.3/1. Cargo: Analista de Saúde. SME/CODAE/DINUTRE. Evento: Visita Técnica às instalações da Cooperativa de Empreendedores Rurais de Domingos Martins - COOPRAM. Dias: 05 e 06/08/2026 Local: Vitória - ES.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163220621

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0093491-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Pablo Henrique Pinheiro de Abreu. RF: 936.088.3/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Itaquera. Evento: Defesa de dissertação - UFG. Dia: 28/08/2026. Local: Goiânia - GO..

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163190671

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094639-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Danielle Tovaruela. RF: 838.205.1/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Itaquera. Evento: V Simpósio Nacional de Grupos Colaborativos e de Aprendizagem do Professor que Ensina Matemática. Dias: 27/08 e 28/08/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 163183193

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0091956-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Graciela Marra. RF: 690.782.2/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I/Assessor V. SME/EMFORPEF. Evento: Visita Técnica à Secretaria da Educação do Estado do Paraná (SEED - PR). Dias: 06/08 e 07/08/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 163353440

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0054555-8

Interessado: Maria de Fátima dos Santos Vicente Iglesias

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (163234857) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (162827186 e 163327276), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pela servidora inativa Maria de Fátima dos Santos Vicente Iglesias, RF nº 697.829.1/2, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163353473

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2018/0077903-1

Interessado: Cristopher Cralcev

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial a manifestação da área técnica SME/COGEP/DITEM (163241195) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (162823247 e 163327785), os quais acolho, INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo servidor inativo Cristopher Cralcev, RF nº 611.608.6/4, mantendo o ato revisional dos proventos da aposentadoria;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP para as providências em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163366500

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0040082-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (155652661), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (158873151) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163176364), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DIAF da DRE-IQ, para acompanhamento e adoção das medidas para eventual ressarcimento, conforme orientação tecida pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;
IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163353806

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0063757-6

Interessado: Léia Scarpin Garcia

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (163318046), com fundamento no art. 154, inc. II, do Decreto nº 43.233/2003, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso hierárquico interposto pela servidora Léia Scarpin Garcia, RF nº 840.476.3/1, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-G, para medidas cabíveis ao prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163400982

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0090803-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 161606164 e lotados na EMEF Dilermando Dias dos Santos, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Clube dos Oficiais, na Estrada do Pavoeiro nº 8870 - Suzano/SP, no dia 04/12/2026, das 07h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163358558

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0127375-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158913781), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (159369074) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163325076), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 163354559

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0151239-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157850227), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-G (159707785) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (163329758), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho indeferido   |   Documento: 163270809

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0098311-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Graziela da Silva Dias. RF: 793.516.1/1. Cargo: Diretor de escola. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: XXVIII Encontro Estadual da ANPUH-SP - História e Perspectivas de Futuro: as Tecnologias de Comunicação e Informação. Período: 07/09 a 11/09/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (163270618), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho indeferido   |   Documento: 163205197

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0098238-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Graziela da Silva Dias. RF: 793.516.1/1. Cargo: Diretor de escola. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: XIII Congresso Brasileiro de História da Educação. Período: 01/09 a 04/09/2026. Local: Macapá - AP.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (163204997), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Portaria   |   Documento: 163360615

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE
SEI nº: 6016.2026/0101233-2

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8423/2026 - SEI nº 6016.2025/0101764-2 - 890.162.7, Vínculo 1 - ANDERSON BATISTA DIAS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001060000, em substituição a FABIANA SOUZA RIBEIRO, Registro nº 782.562.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 03/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8424/2026 - SEI nº 6016.2025/0024594-3 - 801.311.0, Vínculo 1 - CLAUDIA NILCE DE ARAUJO SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Wilma Alvarenga de Oliveira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000650000, em substituição a PATRICIA NACAMA ROCHA IERISI, Registro nº 752.518.4, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 12/08/2026 a 31/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8425/2026 - SEI nº 6016.2026/0099307-0 - 881.789.8, Vínculo 2 - IVONE DONDERI RIBEIRO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Cesar Yasigi, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001890000, em substituição a RENATA DE ALMEIDA COUTINHO, Registro nº 803.253.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8426/2026 - SEI nº 6016.2026/0096790-8 - 826.298.5, Vínculo 1 - JOCSA DE ALMEIDA BISPO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Florestan Fernandes, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000050000, em substituição a FABIANA FIGUEIREDO BARROS, Registro nº 803.462.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8427/2026 - SEI nº 6016.2026/0099311-9 - 845.825.1, Vínculo 1 - PATRICIA DE SOUZA CARMONA MAIA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Elias de Siqueira Cavalcanti, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000310000, em substituição a VINICIUS MOREIRA MARTINS, Registro nº 817.197.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8428/2026 - SEI nº 6016.2026/0099286-4 - 820.186.2, Vínculo 1 - PRISCILA RODRIGUES SAMPAIO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Senador Teotônio Vilela, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000900200, em substituição a RENATO WAGNER KUHN, Registro nº 738.346.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 28/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8429/2026 - SEI nº 6016.2026/0096416-0 - 892.245.4, Vínculo 1 - CLAUDIA MACHADO MOREIRA GOMES, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Madre Paulina, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000750000, em substituição a PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO, Registro nº 844.556.7, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 28/07/2026 a 26/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8430/2026 - SEI nº 6016.2026/0089647-4 - 886.656.2, Vínculo 1 - SONIA BEQUIMAM DA MOTA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Raul de Leoni, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000420000, em substituição a MARIZA FRANCISCA DOS SANTOS CARVALHO, Registro nº 732.621.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 12/08/2026 a 26/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8431/2026 - SEI nº 6016.2026/0099011-0 - 818.676.6, Vínculo 1 - ANDRE PAES VIEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Rosangela Rodrigues Vieira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001280200, em substituição a SERGIO FERREIRA DE ARAUJO, Registro nº 789.216.1, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 06/08/2026 a 20/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8432/2026 - SEI nº 6016.2026/0097850-0 - 813.247.0, Vínculo 1 - TALITA BRUNA DE SOUZA LEAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Rosangela Rodrigues Vieira, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001280200, em substituição a ROSANGELA DOS SANTOS GALON, Registro nº 722.763.9, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 23/07/2026 a 13/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8433/2026 - SEI nº 6016.2026/0097733-4 - 896.836.5, Vínculo 1 - LEANDRO BASTOS PAES LANDIM, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Luiz David Sobrinho, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000290000, em substituição a CASSIA DE JESUS FIGUEIREDO, Registro nº 817.261.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 10/08/2026 a 27/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 8434/2026 - SEI nº 6016.2026/0080609-2 - 774.325.4, Vínculo 1 - VALERIA MIONI DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil, efetivo, lotado(a) no CEI Benedito Bueno, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000380000, em substituição a LIVIA PONTES SILVA, Registro nº 807.674.0, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 30/06/2026 a 12/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 8435/2026 - SEI nº 6016.2025/0089410-0 - 918.124.5, Vínculo 1 - PAULA CAMPOS MOTA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Josué de Castro, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000700000, em substituição a NADIJA DE FATIMA CARVALHO, Registro nº 691.729.1, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 24/08/2026 a 07/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8436/2026 - SEI nº 6016.2026/0086090-9 - 785.880.9, Vínculo 2 - GICELIA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, lotado(a) na EMEI Nini Duarte, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001000000, em substituição a MARCIA RITA VARGAS DE OLIVEIRA FERREIRA, Registro nº 736.256.1, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 22/07/2026 a 10/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 163256752

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 163360137

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-nº 6016.2026/0101777-6

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8477/2026 - SEI nº 6016.2025/0106962-6 - 883.408.3, Vínculo 2, LAURA LEMOS SCISCI, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 8245 de S.M.E., D.O.C. de 01/09/2025, SEI nº 6016.2025/0106962-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8478/2026 - SEI nº 6016.2026/0052113-6 - 848.408.2, Vínculo 1, CAROLINA ARNA NOBRE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5701 de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2026, SEI nº 6016.2026/0052113-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 14/08/2026.

Port. 8479/2026 - SEI nº 6016.2026/0052113-6 - 848.408.2, Vínculo 1, CAROLINA ARNA NOBRE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 5702 de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2026, SEI nº 6016.2026/0052113-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a pedido, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8480/2026 - SEI nº 6016.2024/0061142-5 - 844.240.1, Vínculo 1, YURI FERREIRA DE AZEVEDO, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 4800 de S.M.E., D.O.C. de 13/05/2024, SEI nº 6016.2024/0061142-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Penha, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8481/2026 - SEI nº 6016.2026/0093997-1 - 812.918.5, Vínculo 1, FERNANDA DE MELO GEREZ OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4340 de S.M.E., D.O.C. de 16/05/2019, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 14/08/2026.

Port. 8482/2026 - SEI nº 6016.2026/0093997-1 - 812.918.5, Vínculo 1, FERNANDA DE MELO GEREZ OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4341 de S.M.E., D.O.C. de 16/05/2019, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação São Miguel, a pedido, a partir de 14/08/2026.

SME

Port. 8483/2026 - SEI nº 6016.2026/0100245-0 - 681.182.5, Vínculo 2, ANNA MARIA DE FEO VIEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 6287 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2020, SEI nº 6016.2020/0109203-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 17/08/2026.

Port. 8484/2026 - SEI nº 6016.2026/0019862-9 - 738.145.0, Vínculo 2, LUCIANA DIAS SIMOES, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 3738 de S.M.E., D.O.C. de 08/04/2026, SEI nº 6016.2026/0019862-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 19/08/2026.

Port. 8485/2026 - SEI nº 6016.2025/0119333-5 - 773.584.7, Vínculo 1, MICHELE ADRIANA SCHULLE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10433 de S.M.E., D.O.C. de 17/11/2025, SEI nº 6016.2025/0119333-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 14/08/2026.

Port. 8486/2026 - SEI nº 6016.2025/0119333-5 - 773.584.7, Vínculo 1, MICHELE ADRIANA SCHULLE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 10434 de S.M.E., D.O.C. de 17/11/2025, SEI nº 6016.2025/0119333-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 14/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8487/2026 - SEI nº 6016.2026/0100974-9 - 747.763.5, Vínculo 1, GIOVANNA BALDINI BERALDO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 8525 de S.M.E., D.O.C. de 09/11/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 17/08/2026.

Port. 8488/2026 - SEI nº 6016.2026/0100974-9 - 747.763.5, Vínculo 1, GIOVANNA BALDINI BERALDO, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 8526 de S.M.E., D.O.C. de 09/11/2017, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Port. 8489/2026 - SEI nº 6016.2025/0144876-7 - 749.007.1, Vínculo 1, SANDRA PEREIRA MAGALHAES, Diretor de Escola, os efeitos da Port. 8 de S.M.E., D.O.C. de 05/01/2026, SEI nº 6016.2025/0144876-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, a partir de 18/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8490/2026 - SEI nº 6016.2026/0101101-8 - RF 857.986.5, Vínculo 2, IVANI AUGUSTO DO NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6838 de S.M.E., DOC de 24/06/2026, SEI nº 6016.2026/0067897-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Tenente Aviador Frederico Gustavo dos Santos, EH: 162400000530000, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8491/2026 - SEI nº 6016.2026/0101474-2 - RF 791.996.4, Vínculo 1, KELI REGINA LIMA NIMETH DE MORAES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4116 de S.M.E., DOC de 14/04/2025, SEI nº 6016.2025/0013141-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Madre Joana Angélica de Jesus, EH: 162500000020000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8492/2026 - SEI nº 6016.2026/0001633-4 - RF 859.686.7, Vínculo 1, FABIO ROBERTO CHAGAS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1955 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0001633-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro, EH: 163200000210000, a partir de 03/08/2026.

Port. 8493/2026 - SEI nº 6016.2026/0039583-1 - RF 740.021.7, Vínculo 1, FRANCINE APARECIDA CORREA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1372 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0006170-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Professora Antonia de Oliveira Mota de Araujo, EH: 163200000410000, a partir de 17/08/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8494/2026 - SEI nº 6016.2026/0101626-5 - RF 842.391.1, Vínculo 1, ADRIANA BARRA WOLOCHYN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3724 de S.M.E., DOC de 12/05/2023, SEI nº 6016.2023/0050391-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professora Cecília Moraes de Vasconcelos, EH: 162400000120000, a partir de 11/08/2026.

Solicitação de publicação SEI (163338587)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 163375129

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI- n° 6016.2026/0095341-9

Port. 8439/2026 - SEI nº 6016.2026/0095341-9 - 855.762.4, Vínculo 1, MARINA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 163400000000000, no período de 20/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8440/2026 - SEI nº 6016.2026/0095341-9 - 855.762.4, Vínculo 1, MARINA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 20/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação SEI (163373694)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 163369123

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.555, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2025/0076937-3

Altera a Portaria SME nº 6.552, de 26 de junho de 2025, e alterações posteriores, que organiza e designa os integrantes da Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do Programa “A Educação Paulistana Pode +”, instituída pelo Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- O disposto no Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025, que cria a Unidade de Gestão do Programa - UGP, no âmbito do Programa “A Educação Paulistana Pode +”;

- O Contrato de Empréstimo nº 5873/OC-BR, celebrado entre o Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

- O Regulamento Operativo do Programa - ROP, que disciplina a estrutura, a organização, os papéis e as responsabilidades relacionados à execução do Programa,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Portaria SME nº 6.552, de 26 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..............................

Coordenação Geral: Fabiano Sobral - RF 837.879.7

..............................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI (163353386)

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 163361702

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0053495-4 - PORTARIA Nº 273 DE 19 de AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 131/2020, publicada no DOC de 02/072020, página 16, e, referente à EMEI ROBERTO BURLE MARX,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Talita Marconi Cortez Magalhães 879.268.2/1

Milena Rodrigues José 828.797.0/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Tatiane Costa Borges 819.960.4/1

Karen Ayume Ishimine 859.621.2/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 131/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, página 16.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 163437348

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

776.021.3/1 MARIUZA VERA LUCIA PACHECO ATAIDE DE OLIVEIRA 6016202601006014 162200000620000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 06 meses 05 dias, correspondente aos períodos de 01/06/1980 a 04/08/1982; 04/10/1982 a 15/10/1982; 18/04/1984 a 15/07/1984; 30/08/1984 a 13/11/1984; 23/07/1986 a 28/07/1986; 01/09/1986 a 26/02/1987; 13/07/1987 a 03/02/1988; 01/10/1990 a 29/12/1990; 07/01/1991 a 01/02/1994; 01/08/1994 a 20/01/1995.

CERTIDÃO FUNCIONAL

6016.2026/0078753-5 EVERALDO DE ASSUNÇÃO SALVADOR 808.425.4/1 APOSENTADO

I - Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº 160174975 a Certidão Funcional doc SEI nº 160173987 em nome de EVERALDO ASSUNÇÃO SALVADOR.

II - Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III - Estará a disposição na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado. REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 162983691

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Processo nº 6016.2026/0050811-3

PORTARIA nº 02, de 23/07/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I.Tornar INSUBSISTENTE a PORTARIA nº 02, de 23/07/2026, publicada no DOC. de 11/08/2026

II.Puplique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho   |   Documento: 162983900

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2025/0048951-6

Interessado: R.F: 819.353.3/1

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº433 de 13/11/25, da EMEF Olavo Pezzotti, publicada no DOC de 17/11/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a Portaria conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 163397955

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 189 de 19 de agosto de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 413 de 19/08/2026 - 6016.2020/0054059-8

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU CEI VILA DO SOL

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Andreia Silva Matos, reg func nº 753.585.6/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ivanete Moura Guimarães, reg func nº 949.955.5/2 - 24/07/2026

Ednaldo Brito Rodrigues, reg func nº 957.419.1/1 - 28/07/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Carolina de Miranda Balbino, reg func nº 803.036.7/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ana Maria Pereira Lima, reg func nº 957.774.2/1 - 24/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 414 de 19/08/2026 - 6016.2020/0053586-1

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEMEI JARDIM ÂNGELA TULA PILAR FERREIRA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Paulo Costa dos Santos, reg func nº 808.868.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Adalberta Maria de Oliveira, reg func nº957.744.1/1 - 27/07/2026

Debora Aparecida Monteiro Dias, reg func nº 943.309.1/2 - 27/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 415 de 19/08/2026 - 6016.2020/0051702-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - EMEI BÁRBARA HELIODORA GUILHERMINA DA SILVEIRA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Paula Santos de Camargo, reg func nº 813.018.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Flávia de Oliveira Lima, reg func nº 886.453.5/1 - 29/04/2024

Juciléia de Souza Freitas, reg func nº 935.113.2/1 - 16/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 163430402

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 189 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - Alfabetização, Português e Matemática, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, situada à Rua Jacques Le Mercier, nº 9, Jardim Mariane, fone: 58333056, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmarliftbonfim@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 21 a 26/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste a anuência;

3 - A Reunião Extraordinária do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 31/08/2026, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 163386112

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F.

VINC.

NOME

E.H

A PARTIR DE

MOTIVO

9584871

1

ALEX BRUNO ALVES DE OLIVEIRA

162200001060000

27/07/2026

REMANEJAMENTO

9523014

1

ANA CRISTINA BALBINO RIBEIRO

162200000220000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9160868

1

ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS

162200000640000

05/08/2026

REMANEJAMENTO

9584901

1

ANDREIA LUIZA BARIOTTO

162200001140000

10/08/2026

REMANEJAMENTO

9559001

1

ARIEL CARDOSO DE CERQUEIRA CESAR

162200001260000

27/07/2026

REMANEJAMENTO

9523430

1

CAROLINE SANTOS

162200000640000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9497595

1

CLAUDETE DO CARMO DE MOURA SANABRIA

162200000710000

04/08/2026

REMANEJAMENTO

9584439

1

DANILO ROCHA DE OLIVEIRA

162200000370000

07/08/2026

REMANEJAMENTO

8829772

2

DULCEIA MARIA GOMES DE ARAUJO

162200001680000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9523375

1

ELIANE CRUZ FREIRE

162200001250000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9508651

1

ETIENE APARECIDA DINIZ SILVA

162200001140000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9508988

1

GISELI LIMA PAYAO

162200001800200

14/08/2026

REMANEJAMENTO

9508627

1

IRACEMA MENDES CAMPELO PEREIRA

162200001780200

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9263454

1

JONAS TADEU OLIVEIRA VIANA

162200001900000

06/08/2026

REMANEJAMENTO

9523049

1

JOSE ANTONIO DE QUEIROZ

162200001780200

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9491643

1

KAREN RODRIGUES DIAS

162200001450000

10/08/2026

REMANEJAMENTO

6680348

10

LINDUINA LOPES DE PADUA FILHA

162200001060000

27/07/2026

REMANEJAMENTO

9524142

1

MARCOS HENRIQUE DA SILVA RAMOS

162200000570000

13/08/2026

REMANEJAMENTO

9090517

1

MARIA DO CARMO PESSOA LIMAS

162200000030000

08/04/2026

REMANEJAMENTO

9523201

1

MARLI MERCES BEZERRA DA SILVA

162200001290000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

9523987

1

MIGUEL BARBOSA DOS SANTOS

162200000240000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

8840661

1

ROBERT ALVES DOS SANTOS

162200000210000

14/08/2026

REMANEJAMENTO

8889082

2

SHIRLEY ANDRADE DOS SANTOS

162200000300000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

8578079

3

SIMONE SOUZA MELO DOS SANTOS

162200001380000

17/08/2026

REMANEJAMENTO

9520201

1

TABITA VITORIA SIQUEIRA DE CARVALHO

162200000570000

10/08/2026

REMANEJAMENTO

9113134

1

VALONIA DE OLIVEIRA NEVES

162200001190000

12/08/2026

REMANEJAMENTO

8971081

1

VANIA RODRIGUES SOUSA

162200000210000

10/08/2026

REMANEJAMENTO

9556222

1

VIVIAM CAETANO LIMA

162200001820000

11/08/2026

REMANEJAMENTO

9373993

1

WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA

162200000240000

06/08/2026

REMANEJAMENTO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163414846

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 19.08.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF S/RF NOME CRISTIANE ROCHA DOS SANTOS referente Controle S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI DIRETA AURINDO DOS SANTOS FREIRE

Portaria   |   Documento: 162893690

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0096270-1

PORTARIA nº 01, de 12/08/2026

O Diretor de Escola do CEI Aurindo dos Santos Freire, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 695.757.9/2, padrão QPE 08B em exercício no CEI Aurindo dos Santos Freire e lotado no CEI Aurindo dos Santos Freire, E.H.16.22.000.00.22.0000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEI DIRETA JARDIM MARIA ALICE

Portaria   |   Documento: 163214107

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0093225-0

PORTARIA nº 03, de 17/08/2026

O Diretor de Escola do “CEI JARDIM MARIA ALICE”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 7.303.238/2, padrão QPE20D, em exercício no CEI JARDIM MARIA ALICE e lotado(a) no CEI JARDIM MARIA ALICE, E.H.16.22.00001.01.0000, a pena de SUSPENSÃO por DOIS (02) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XII do artigo 178, inciso(s) III e VII do artido 179, da Lei nº 8.989/79, os inciso(s) I, III, IV, XIV e XVI do artigo 51, da Lei nº 14.660/2007; bem como as atribuições do Anexo Único do Decreto nº 54.453/2013.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 163218682

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0093248-9

PORTARIA nº 04, de 17/08/2026

O Diretor de Escola do “CEI JARDIM MARIA ALICE”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 7729057/1, padrão QPE17D, em exercício no CEI JARDIM MARIA ALICE e lotado(a) no CEI JARDIM MARIA ALICE, E.H.16.22.00001.01.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XII do artigo 178, inciso(s) III e VII do artigo 179, da Lei nº 8.989/79, os incisos(s) I, III, IV, XIV e XVI do artigo 51, da Lei nº 14.660/2007; bem como as atribuições do Anexo Único do Decreto nº 54.453/2013.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEU CEI ELON MACENA

Portaria   |   Documento: 163010631

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0099426-3

PORTARIA nº 01 de 13/08/2026

O Diretor de Escola CEU CEI ELON MACENA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 774.921.0/2, padrão QPE 14A, em exercício no CEU CEI ELON MACENA e lotada no CEU CEI ELON MACENA, E.H.162200001800100, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEU EMEI CASA BLANCA

Portaria   |   Documento: 162864147

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0094465-7

PORTARIA nº 01, de 06/08/2026

O Diretor de Escola da CEU EMEI Casa Blanca, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 821.287.2/1, padrão QPE19B, em exercício na CEU EMEI Casa Blanca e lotado(a) na CEU EMEI Casa B lanca, E.H.16.22.00.001.760.300, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) I, II, III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE C

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163356429

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016924-6

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DEFIRO

O pedido de prorrogação de prazo para posse, formulado pelo requerente abaixo nos termos do parágrafo 1º do artigo 125 da Lei 14.660/07.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RG

NOME

261638439

MARCIA FERREIRA ITIHARA

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163378834

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº255 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2024/0082277-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI ENY MARISA MAIA instituída pela Portaria nº 86, publicada no DOC de 07/04/2026.

Art. 1º EXCLUIR:

Ruth Silva Araújo

7454678/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º INCLUIR:

Daiane Assunção Jardim

7540523/2

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 86/2026.

PORTARIA Nº256 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2024/0082277-9

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI ENY MARISA MAIA instituída pela Portaria nº 197 publicada no DOC de 26/06/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Daiane Assunção Jardim

7540523/2

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ana Carolina Alves Peixoto

9462503/1

ATE

31/01/2025

Albano Souza da Rocha

9500243/2

ATE

01/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 197/2026.

PORTARIA Nº257 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0072222-8

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO instituída pela Portaria nº 198 publicada no DOC de 11/06/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Natalia Ferreira Andrade Garcia

8193622/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ariane Tavares da Silva Abreu

8852341/2

PEI

29/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 198/2025.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/08/2026, PÁGINA 311.

PORTARIA Nº 254 DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073172-3

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da DIRETORIA REGIONAL DE CAPELA DO SOCORRO instituída pela Portaria nº 161 publicada no DOC de 02//06/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes

7455402/2

Assistente Técnico Educacional I

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Reinaldo Aparecido Viana Rodrigues

9500600/2

ATE

27/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 161/2026.

PORTARIA Nº258 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0072218-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI JARDIM UNIVERSITÁRIO instituída pela Portaria nº 48, publicada no DOC de 13/03/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Débora Andrade Lirio de Araujo

8796700/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Claúdia Bressan Batista

6954049/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 48/2025.

PORTARIA Nº259 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

6016.2019/0073099-9

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE instituída pela Portaria nº 83, publicada no DOC de 15/04/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Nilza Maria Avelar de Vasconcelos

7991657/1

PEIF

Art. 2º INCLUIR:

Mariana Tesso Vitor Martins

8271054/1

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 83/2024.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163360105

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 19/08/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

6925260

BISMARIA CARVALHO GALAN

759511

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 163421207

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

564.535.2/4 MARIA DONISETE BORGES 7º 02/07/2026 162500000840000

576.011.9/2 SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 4º 08/07/2026 162500000280000

668.950.7/4 RUI CARLOS LOPES DE ALENCAR 6º 19/07/2026 162500000330000

673.695.5/2 SIMONE ROBERTO DE MOURA NUNES 6º 14/07/2026 162500000040000

683.206.7/3 DENILDA PEREIRA BEBIANO 5º 20/07/2026 162500000580000

695.073.6/1 RODS MOREIRA SOARES 5º 01/07/2026 162500000330000

713.193.3/3 ANDREIA DE SOUSA MAGALHAES 5º 08/08/2026 162500000620000

717.574.4/2 HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 4º 25/07/2026 162500000330000

721.282.8/1 KATIA CRISTINA PETIGROSSO 5º 07/07/2026 162500000060000

723.678.6/2 LILIAN CRISTINA SILVA VITOR 3º 07/07/2026 162500000490000

728.595.7/2 LUCIANA DOS SANTOS FERNANDES DURAES 4º 14/07/2026 162500000980000

738.943.4/10 DIRENIZ DE OLIVEIRA SANTOS 3º 13/07/2026 162500000280000

745.415.5/1 KELLY CRYSTINA ALVES BELO 5º 10/07/2026 162500000970100

770.573.5/2 MARCOS ALEXANDRE DE LIMA FOGLIETTO 3º 26/07/2026 162500000850000

774.464.1/1 GLAUCIA MENDES DE AGUIAR 4º 24/07/2026 162500000780000

786.865.1/2 CELIA REGINA DIAS RODRIGUES 7º 26/07/2026 162500000180000

791.548.9/2 MARLETE PEREIRA SANTANA 3º 01/07/2026 162500000330000

795.408.5/1 LIVIA COSTA BENITES DE SOUZA 3º 25/07/2026 162500000150000

798.973.3/1 MARIA INACIA DE ALMEIDA SILVA 3º 09/07/2026 162500000970100

799.869.4/1 VANESSA CRISTINA VIEIRA YAMAKI 4º 09/07/2026 162500000670000

802.824.9/1 GIZETE VITURINA DA SILVA 7º 27/07/2026 162500000810000

809.672.4/1 GEISA SILVA PEREIRA CARDOSO 2º 07/06/2026 162500000240000

817.215.3/3 JESSICA APARECIDA GONCALVES DE OLIVEIRA 2º 02/07/2026 162500000230000

819.447.5/1 ROSANE MARA RIBEIRO SANTOS 3º 28/07/2026 162500000790000

827.826.1/1 MARCIA SANTIAGO DA SILVA NASCIMENTO 2º 11/08/2026 162500000000000

827.877.6/1 TAIS DE OLIVEIRA CARVALHO 2º 07/07/2026 162500000300000

828.781.3/1 VALQUIRIA CARVALHO MACHADO 2º 12/07/2026 162500000210000

828.813.5/1 ADRIANA DOS REIS LIMAS 2º 01/07/2026 162500000300000

840.707.0/1 SOLANGE DE JESUS SANTOS 2º 17/07/2026 162500000730000

841.355.0/1 ROSANGELA SANTOS DE BRITO 2º 24/07/2026 162500000690000

845.200.8/1 ALINE DA COSTA FERREIRA DOS SANTOS 2º 22/05/2026 162500000180000

879.143.1/2 VIVIAN ROSE BISPO LIMA 1º 22/07/2026 162500001000100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 16/06/2023 PÁGINA 155

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

738.943.4/10 DIRENIZ DE OLIVEIRA SANTOS 2º 02/12/2022 162500000280000

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163429767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2023/0092270-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 18/08/2026 PAG 386.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

SEI:6021.2024/0041592-5

Interessado: VITHORIA SAMPAIO ROMÃO - Mandado de Segurança - Em cumprimento à sentença transitada em julgado proferida nos autos do Mandado de Segurança nª 1032649-02.2024.8.26.0053 -8ª VFP Câmara de Direito Público e pela competência conferida pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, fica ratificada, em caráter definitivo, a posse e início de exercício de Sr(a) Vithoria Sampaio Romão no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Geografia, formalizados em 25/07/2024, em cumprimento à decisão judicial.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 19 de Agosto de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163431871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI: 6016.2023/0092270-4

ASSUNTO :PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

Defiro o pedido de prorrogação de início de exercício formulado pela requerente, nos termos do parágrafo 1º do artigo 126 da lei 14.660/07.

INTERESSADA:

RG/CIN - NOME - CARGO

44.XXX.XXX-4 - CAROLINA CARIA BEZERRA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 19 de Agosto de 2026.

Averbação   |   Documento: 163248232

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0001894-9

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

708.638.5/03 LEILA MOUSSA SETRAK 6016202601009374 162600001160000

CÓD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 00 mês 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 19/08/2003 a 19/08/2004.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 163378090

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0095025-8 - Processo de Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho Deferido - Documento SEI 163343884

Interessado: Joyce Gonçalves Mesquita

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 163343884, fica concedido à servidora Joyce Gonçalves Mesquita, RF 950.510.5 - Auxiliar Técnico de Educação, efetiva e lotada no CEI Assistente Social Vicentina Velasco; com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 30% da jornada semanal, a partir da publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 163377075

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0015122-3

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Pedido de Prorrogação de Posse

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir de 21/08/2026, formulado pelo requerente abaixo relacionado, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Nome RG

LARISSA KAROLINE GOMES PEREIRA 48.197.316-3 SSP/SP

Comunicado   |   Documento: 163404780

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  
COMUNICADO Nº 93, de 19/08/2026. 
SEI: 6016.2026/0015116-9


A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplinas: ARTES, INGLÊS E MATEMÁTICA, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

Lista de convocação não concursados:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina MATEMÁTICA

Comparecer dia: 25/08/2026 às 13h

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

111. RODOLFO MARTIN BARRIOS ROSANO - 232.XXX.XXX-09

112. GERSON RICARDO ADELMO GUASSALOCA - 161.XXX.XXX-09

113. ROBERTO DA SILVA MOTA - 111.XXX.XXX-17

114. ROSEMEIRE CRISTINA NASCIMENTO DE JESUS - 148.XXX.XXX-66

115. MARCIA MARIA CAVALCANTE ARANTES - 111.XXX.XXX-08

116. PAULO LUIZ GONCALVES - 116.XXX.XXX-29

117. FABIANA BALDINI DOS SANTOS - 114.XXX.XXX-86

118. JAMARIS ZACARIAS PILATTI - 098.XXX.XXX-56

119. RICARDO OLIVATI PRADAS - 129.XXX.XXX-77

120. ELISABETE SAVOIA GOMEZ - 118.XXX.XXX-37

121. ROSANE PRUDENCIO DA MOTA RODRIGUES - 159.XXX.XXX-08

122. MARCIA DO CARMO CARVALHO - 146.XXX.XXX-90

123. SIMONE GUEDES INACIO - 164.XXX.XXX-97

124. JOSELUCIA G SOUZA - 155.XXX.XXX-01

125. ROSANGELA FERREIRA JOVANELLI PACCOLA - 182.XXX.XXX-05

126. NELSON BENITO CANTERI - 882.XXX.XXX-72

127. SAMIRA MOURE TIBERIO - 195.XXX.XXX-13

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina ARTES

Comparecer dia: 25/08/2026 às 14h30

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

36. KLEBER PALMEIRA GONCALVES - 337.XXX.XXX-03

37. VANESSA REBOUCAS GARCIA TORRENS - 456.XXX.XXX-50

38. AGATHA NASCIMENTO DI CARLO BARBOSA OLIVEIRA - 442.XXX.XXX-96

39. CHRISTIANE MENDONCA CAMARGO EDUARDO - 060.XXX.XXX-46

40. FERNANDA DE SOUZA OLIVEIRA - 372.XXX.XXX-84

41. GABRIELA ABRAO DE CAMARGO NICOLAU - 465.XXX.XXX-57

42. TALITA CAPARROZ CEZARIO - 387.XXX.XXX-73

43. TALITA DE SOUZA MIRANDA - 421.XXX.XXX-08

44. JULIANA FERREIRA DA COSTA - 292.XXX.XXX-97

45. ALISSON DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA - 018.XXX.XXX-81

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO - Disciplina INGLÊS

Comparecer dia: 25/08/2026 às 14h30

Classificação GERAL/PcD Nome CPF Observação

75. CATARINA SASSO DOS REIS - 192.XXX.XXX-83

76. CLAUDIO LUIS HAYASAKI - 260.XXX.XXX-58

77. ALMIR ANDRE DOS SANTOS PEREIRA - 172.XXX.XXX-60

78. MARCOS ALEXANDER CEZARIO DE FREITAS - 192.XXX.XXX-40

79. FABIO PEREIRA DE CARVALHO - 276.XXX.XXX-85

80. ALINE FERNANDA DE BARROS SOUZA - 176.XXX.XXX-03

81. PAULO TOLEDO DE SA NETO - 033.XXX.XXX-22

82. MONALISA FERNANDES DE ALMEIDA - 272.XXX.XXX-80

83. FABIANA DOS SANTOS PEREIRA ROCHA - 267.XXX.XXX-92

84. ANDRE RICARDO SATIRO DO NASCIMENTO - 091.XXX.XXX-00

85. GISELE TABOADA DA SILVA - 285.XXX.XXX-35

86. GLAUCIA CAVALCANTE DA SILVA ARAUJO - 286.XXX.XXX-85

87. DANIELA DE FATIMA MUSARDO FREIRE - 221.XXX.XXX-16

88. EVERTON DE OLIVEIRA DIAS - 219.XXX.XXX-16

89. ROGERIA DE OLIVEIRA MACHADO - 218.XXX.XXX-79

90. LUCIANE FLORENCIO CAVALCANTI - 286.XXX.XXX-06

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado neste comunicado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA - DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha):


a) cédula de identidade - RG e CPF (DUAS CÓPIAS); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam;


b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares - é necessário trazer diploma e histórico escolar - (DUAS CÓPIAS PERFEITAS - FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS);


c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP (1 CÓPIA);


d) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (Original e 1 CÓPIA);


e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - 1 CÓPIA);


f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição, ou cópia do boletim de resultados da PND, disponibilizado pelo INEP;


g) Título de Eleitor e comprovante da última votação, ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);


h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA); caso ele não esteja no RG;


i) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);


j) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 CÓPIA)
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); (1 CÓPIA)


k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver - (1 CÓPIA - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);


l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência;


m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - 1 CÓPIA);


n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;


o) uma foto 3x4;


p) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);


q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (1 CÓPIA)

r) Professores que trabalham em escolas da rede pública, deverão trazer declaração do seu horário completo de trabalho, da unidade onde atua, para análise;


2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.


3 - Conforme o Comunicado SME nº 543/2025, item 10 letra C; os candidatos deverão ter disponibilidade de horário, para o atendimento das classes/aulas e turnos, sendo o funcionamento das unidades educacionais compreendido entre as 7h e 23h. Informamos que se o candidato não atender ao quesito acima descrito será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 - O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.


7 - Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, sem atender a todos os convocados desta chamada. Desta forma, os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada.


8 - Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 543 de 19 de dezembro de 2025 publicado no DOC de 22/12/2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163266608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0101304-5

COMUNICADO Nº 119, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos das Portarias SME nº 5.956/16, no CEU EMEF PROFª MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS, situado na Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias,10- Parque Santo Antonio, São Paulo - SP - CEP: 03385-150 - Fone: 2036-4305, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefmariasouzacampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 24, 25 e 26/08/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 28/08/2023, às 18 horas;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) ter disponibilidade de horário para atendimento às necessidades dos Programas “São Paulo Integral” e/ ou “Mais Educação” de âmbito Federal;

c) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DRE e ou SME.

4 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 163386527

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

573.293.0/3 ELIANE GARCIA 5º 29/07/2026 162800000690000

592.998.9/1 LUCIMEIRE BELO 6º 21/03/2022 162800000890000

620.764.2/2 ANA PAULA FONT ARANDA 3º 07/06/2026 162800000550000

623.845.9/2 DULCE MARA DA SILVA 7º 31/05/2026 162800000420000

671.519.2/2 CINTIA MARIA DE FREITAS 6º 08/07/2026 162800000470000

681.134.5/1 VALERIA GONSALES PEREZ DA SILVEIRA 5º 13/03/2026 162800000510000

694.749.2/1 CASSIA CRISTINA DOS SANTOS NEVES 5º 01/02/2026 162800001100300

694.909.6/1 ROSANGELA APARECIDA COSTA 5º 19/07/2026 162800000530000

711.542.3/4 SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 5º 08/08/2026 162800000150000

723.095.8/2 FERNANDA APARECIDA ESTEVAM 5º 01/04/2026 162800000290000

736.044.4/2 ADILSON FRANCELINO DA SILVA 5º 07/08/2026 162800001100000

745.217.9/1 MARISA APARECIDA PERES LIGUORI 4º 30/05/2026 162800000930000

752.714.4/1 PATRICIA NOBREGA DE FREITAS COUTINHO INHUDES 4º 10/08/2026 162800000210000

753.772.7/3 SANDRA SAADE 2º 22/05/2026 162800000470000

790.387.1/1 MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 5º 19/08/2026 162800010000000

792.449.6/1 EDUARDO NOGUEIRA GUEDES 3º 08/04/2026 162800001100200

793.037.2/1 ALVARO SABINO DE OLIVEIRA 3º 05/04/2026 162800000530000

794.196.0/1 DANIELA NASSIM CAMARGO DA FONSECA 3º 02/08/2026 162800000940000

795.258.9/1 LILIAN BISPO OTONI SANTANA 3º 20/04/2026 162800000550000

798.143.1/1 MATILDE DE JESUS MARCOS 3º 02/08/2026 162800000830000

798.299.2/1 ANA CLAUDIA VICTORELLI FERRARI 3º 09/08/2026 162800000950000

808.427.1/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 1º 17/04/2019 162800000790000

818.688.0/1 ANA LUCIA LINO GARCIA 2º 28/05/2026 162800000750000

826.842.8/1 GRACIANA STURARO MARTINEZ MORETO 2º 01/04/2026 162800000470000

827.121.6/1 JOYCE NICIOLI DE CARVALHO 2º 27/04/2026 162800000470000

827.345.6/1 ALINE RODRIGUES DAMASCENO 2º 26/04/2026 162800001050000

828.392.3/1 LUCIENE SOUZA DA SILVA 2º 15/07/2026 162800000290000

835.787.1/1 TATIANE MARQUES DA SILVA 2º 26/07/2026 162800000840000

845.030.7/1 AGNES ROBERTA FERNANDES 1º 21/04/2025,0322 162800000820000

877.413.7/1 KATIA REGINA MARQUES PIRES 1º 13/01/2026 162800001120100

879.727.7/1 PRISCILA DE FATIMA RAMOS PEREIRA 1º 13/01/2026 162800001110100

881.911.4/2 MONICA CATAO DE LIMA YONEDA 1º 13/01/2026 162800000400000

881.983.1/2 GRECY KELLY GOMES 1º 24/04/2026 162800000430000

882.026.1/2 RAQUEL DE ALMEIDA COUTINHO 1º 13/01/2026 162800000250000

886.242.7/1 VINICIUS CONRADO SILVA 1º 18/05/2026 162800000150000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

792.506.9/1 VALQUIRIA MARIA AFO NAVARRO TOLEDO 5º 08/07/2026 162800020020000

838.974.8/1 ROSICLEA PIRANI AGUIAR FERREIRA 6º 11/08/2026 162800001120100

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Despacho   |   Documento: 163172373

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0054369-5

ASSUNTO: HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada a pela Portaria SME n° 9.734/2023, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução de 20 % do horário de trabalho da servidora DAIANE DA SILVA MORAES, RF 886.724.1/1, (Auxiliar Tecnico de Educação), lotado na EMEF Martin Francisco Ribeiro de Andrade.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do servidor junto à DRE-JT/DIAF/RecursosHumanos/Movimentação;

b) Dar ciência ao servidor e a chefia imediata.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163279901

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 18/08/2026

6016.2026/0016076-1

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/04/2026

ACÚMULOS ILÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

77280771 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 731690

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

77280771 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 731690

O servidor deverá, quando retornar da licença/ afastamento, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 163374493

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 211 de 19 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0086881-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 235 de 30/10/2019, publicada no DOC de 01 de novembro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 236 de 30/10/2019 publicada no DOC de 01 de novembro de 2019, Portaria nº 231 de 21/11/2023 no DOC de 23 de novembro de 2023, Portaria nº 149 de 13/06/2024 publicada no DOC de 17/06/2024, Portaria nº286 de 27/09/2024 publicada no DOC de 01/10/2024, Portaria nº 157 de 03/06/2025 publicada no DOC de 05/06/2025, referente à EMEI DRA. GINA DE MARTINO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: MARINA SAGGIO BARBARÁ

RF/V: 775.075.7/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA

RF/V: 678.234.5/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 235 de 30/10/2019, publicada no DOC de 01 de novembro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 236 de 30/10/2019 publicada no DOC de 01 de novembro de 2019, Portaria nº 231 de 21/11/2023 no DOC de 23 de novembro de 2023, Portaria nº 149 de 13/06/2024 publicada no DOC de 17/06/2024, Portaria nº286 de 27/09/2024 publicada no DOC de 01/10/2024, Portaria nº 157 de 03/06/2025 publicada no DOC de 05/06/2025, referente à EMEI DRA. GINA DE MARTINO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

Luciana Frez de Moraes

777.308.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

Egle Henrique de Oliveira

678.234.5/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

3

Monica Esposi Pinto

789.019.2/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

4

Andressa Gonçalves Falconi Pacheco

843.086.1/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

5

Meiriane Shiguemi Miyamoto Menezes

859.150.4/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 212 de 19 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0086881-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 235 de 30/10/2019, publicada no DOC de 01 de novembro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 236 de 30/10/2019 publicada no DOC de 01 de novembro de 2019, Portaria nº 231 de 21/11/2023 no DOC de 23 de novembro de 2023, Portaria nº 149 de 13/06/2024 publicada no DOC de 17/06/2024, Portaria nº286 de 27/09/2024 publicada no DOC de 01/10/2024, Portaria nº 157 de 03/06/2025 publicada no DOC de 05/06/2025, referente à EMEI DRA. GINA DE MARTINO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

Luciana Frez de Moraes

777.308.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

Paula Simone Cordeiro Capaz Borges

821.888.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0070585-3

26/03/2024

Paula Carolina Aureliano da Silva

886.448.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0081512-8

22/05/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 213 de 19 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0093763-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída Portaria nº 248 de 30 de outubro de 2019, publicada no DOC de 01 de novembro de 2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 38 de 06 de abril de 2020, publicada em DOC de 10 de abril de 2020 pág. 7 e Portaria nº 71 de 13 de abril de 2022, publicada em DOC de 15 de abril de 2022 pág. 15 e Portaria nº 97 de 18 de maio de 2022, publicada em DOC de 20 de maio de 2022, Portaria nº 100 de 16 de junho de 2023, publicada em DOC de 23 de junho de 2023 pág. 20 e Portaria 209 de 25 de outubro de 2023, publicada em DOC de 27 de outubro de 2023 pg. 21, e Portaria nº 65 de 01 de abril de 2025, publicada em 03 de abril de 2025, pg. 217, referente a CEI DIRETA FERNAO DIAS/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

GIANNI MESSIAS DE CASTRO

686.734.1/3

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

MARCIA APARECIDA DOMINGUES NOVAIS DOS SANTOS

933.979.5/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0071904-0

06/02/2025

Membro Relator

RF/V

Cargo

CINTIA CRISTINA DE CASTRO MELLO

770.515.8/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

MONICA DE CARVALHO ALMEIDA

937.367.5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2025/0041211-4

17/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 214 de 19 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071537-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 294 de 31/10/2019, publicada no DOC de 02 de novembro de 2019 pg. 56, alterada pelas Portarias nº 181 de 11/11/2021 publicada no DOC de 17 de novembro de 2021 pg. 17, Portaria nº 241 de 05 de dezembro de 2023 pg. 32, Portaria nº 80 de 14/04/2025 publicada no DOC de 15 de abril de 2025 pg. 230 e pela Portaria nº 54 de 23/02/2026, publicada no DOC de 24 de fevereiro de 2026 pg. 240, referente a CEI DIRETA ADELAIDE LOPES RODRIGUES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

MICHELE ARAUJO MAVOUCHIAN

750.738.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

LETÍCIA GAMA FERREIRA PINTO

957.804.8/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0100058-0

28/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 215 de 19 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0071534-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 244/2019, publicada no DOC de 30/10/2019 pg. 42, alterada pelas Portarias nº 39/2020, nº 43/2022 e nº31/2023 publicada no DOC de 28/02/2023 pg.68, referente a CEI DIRETA JARDIM DAS PEDRAS/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

CRISTINA CECILIA DE LIMA SILVA

723.627.1/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

CINTIA ALKMIN MARIA

926.417.5/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL- PEI

6016.2026/0101189-1

24/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 216 de 19 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2025/0037010-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 86 de 14 de abril de 2025, publicada no DOC de 15 de abril de 2025 pág. 232, alterada pelas Portarias nº 235 de 02 de AGOSTO de 2025, publicada no DOC 25 de agosto de 2025, referente à EMEF JULIO MAIA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: CAROLINA DA SILVA GUEDES

RF/V: 791.786.4/1

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: CAROLINA APARECIDA DA MAIA MACEDO

RF/V: 754.366.2/2

CARGO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 86 de 14 de abril de 2025, publicada no DOC de 15 de abril de 2025 pág. 232, alterada pelas Portarias nº 235 de 02 de AGOSTO de 2025, publicada no DOC 25 de agosto de 2025, referente à EMEF JULIO MAIA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

CAROLINA APARECIDA DA MAIA MACEDO

754.366.2/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

VANDA DA SILVA DE OLIVEIRA GONÇALVES

811.980.5/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

3

MARIA JOSÉ LIMÃO MACOR

791.677.9/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

4

RUBENS TERRA ORION MOREIRA

783.393.8/1

SECRETÁRIO DE ESCOLA

5

WELLINGTON MARTINS MATEUS

841.666.4/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 217 de 19 de AGOSTO de 2026

SEI Nº 6016.2025/0037010-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 86 de 14 de abril de 2025, publicada no DOC de 15 de abril de 2025 pág. 232, alterada pelas Portarias nº 235 de 02 de AGOSTO de 2025, publicada no DOC 25 de agosto de 2025, referente à EMEF JULIO MAIA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

CAROLINA APARECIDA DA MAIA MACEDO

754.366.2/2

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

FERNADO MARTINS LARA

914.192.8/2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUÊS

6016.2024/0059926-3

12/03/2024

FLAVIA RIX DE OLIVEIRA

934.837.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0044050-7

01/04/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

VANDA DA SILVA DE OLIVEIRA GONÇALVES

811.980.5/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

DANILO CERVILLE MENDONÇA LIMA

937.276.8/1

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO PORTUGUÊS

6016.2024/0066324-8

05/04/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

MARIA JOSÉ LIMÃO MACOR

791.677.9/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

LETICIA DEL BUSSO DOMINGUES

935.325.9/1

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

6016.2024/0067635-7

30/04/2024

Membro Relator

RF/V

Cargo

RUBENS TERRA ORION MOREIRA

783.393.8/1

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

MARCOS TEODORO DA SILVA

948.391.8/1

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2025/0057743-1

28/04/25

SUELEN APARECIDA PEREIRA SILVA

770.030.0/4

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

6016.2026/0087748-8

02/06/26

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 163349826

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

674.708.6/2 GLAUCO ODILON QUEIROZ 6016.2026/0100524-7 162800000760000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 01 mês 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/2012 a 17/03/2013;

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

722.563.6/1 ALESSANDRA FABIANA COIMBRA CARVALHO 6016.2026/0100325-2 162800000810000

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 04 anos, 02 meses e 02 dias, correspondente ao período de:
01/03/1997 a 02/05/2001.

756.381.7/1 CRISTIANE SOUZA MANFRE SANTOS 6016.2026/0100572-7 162800000480000

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibildade, adicionais por tempo de serviço e sexta- parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 06 anos, 01 mês e 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/01/2000 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2006, 01/11/2006 a 15/05/2007;

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 06 anos, 05 meses e 2 dias, correspondente ao período de: 14/01/2000 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2006, 01/11/2006 a 15/05/2007.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 163254996

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

731.931.2/1 LUIS CARLOS ROSSI 6016.2026/0099830-7 162800000090000

COD.15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos, 05 meses e 06 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1980 a 05/12/1989; 01/09/1993 a 30/04/1996; 01/06/1996 a 31/07/1996; 01/09/1996 a 30/04/1997; 01/06/1997 a 31/08/1997; 01/08/1998 a 31/08/1998; 10/05/2001 a 10/03/2003.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 163421673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 20/08/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000920000 7736801/3 Sandra Rita da Silva Gomes 02 17/08/2026

163300000990000 7754591/2 Eleonice Da Silva Gonçalves Pereira 02 18/08/2026

163300000860000 7876386/1 Valdevino Laudelino Dos Santos 01 05/08/2026

163300000800000 7989903/1 Andreia Santana Ferigati 02 17/08/2026

163300001270000 8129991/1 Agatha Pereira Carvalho Cardoso Da Silva 02 18/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001350100 7381603/3 Isabel Aparecida Pinto 07 18/08/2026

163300000780000 7710038/1 Edna Lacerda Dos Santos 04 18/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001380100 7458339/1 Juliana Nascimento Ramos 02 17/08/2026

163300000630000 8028214/1 Carla Ribeiro Santos 08 17/08/2026

163300001090000 8082057/2 Amanda Rodrigues D'almeida De Godoy 02 19/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000140000 6903525/1 Leila Rodrigues Da Silva 01 17/08/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000370000 5127793/3 Rosangela Monteiro Pinho Poli 01 14/08/2026

163300001351000 6853978/1 Rosalia Aparecida Guimaraes Oliveira 02 18/08/2026

163300000830000 7140991/2 Rozuyta Hilsdorf Dos Santos 01 14/08/2026

163300001430000 9185267/1 Terciane de Jesus Silva 01 18/08/2026

163300001430000 9185267/1 Terciane de Jesus Silva 01 19/08/2026

163300000080000 9292977/1 Aline Gomes Crespo da Silva 01 17/08/2026

163300000860000 9499440/1 Silvia Aparecida Nunes Vilany 01 14/08/2026

163300000700000 9507850/1 Michele Gama Da Silva 01 18/08/2026

163300000630000 9515577/1 Aline Ferreira De Araujo Souza 02 13/08/2026

163300000630000 9515577/1 Aline Ferreira De Araujo Souza 02 18/08/2026

163300000380000 9552278/1 Caroline Alves 01 18/08/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8058563/1 Maria Aparecida De Andrade 08 08/08/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

7569432/1 Luciana Da Silva Lima Andrade Luciana Da Silva Lima

8880433/1 Sarah Queiroz Freire Sarah Queiroz Freire Fontes

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7569432/1 Luciana Da Silva Lima Andrade Casada Divorciada

8058563/1 Maria Aparecida De Andrade Divorciada Casada

8880433/1 Sarah Queiroz Freire Solteira Casada

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6801064/1 Marilene Sousa Alves 08 29/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 20/08/2026

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025 - art. 143 - Agendada em COGESS em 02/03/2026 para 03/03/2026 - COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 19/03/2026 - p. 342

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 02 26/02/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 02 26/02/2026

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025 - art. 143 - Agendada em COGESS em 23/06/2026 para 26/06/2026 - COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 13/07/2026 - p. 328

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 03 22/06/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 03 22/06/2026

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025 - art. 143 - Agendada em COGESS em 06/07/2026 para 07/07/2026 - COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 28/07/2026 - p. 272

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 02 29/06/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 02 29/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163304523

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 18/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7541759

ANDREZA MARIA DA SILVA

749329

7947411

CINTIA SANTOS DE JESUS

742832

6532144

CRISTIANO CLEBER TABONI

740330

6903053

DAYSE DE OLIVEIRA FARIA FERREIRA

740498

7908075

EDSON DOS SANTOS BRITO JUNIOR

746436

7956916

EDSON RIBEIRO SANTOS

740745

7508999

ELAINE VITOR DOS SANTOS COTIS

754167

7792573

ELEI DOS REIS SILVA DOURADO

746428

7904223

EVILAZIO BARBOSA DE SOUZA JUNIOR

750850

7730501

FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO

747555

7944365

GLAUCIA REGINA ALBUQUERQUE GARCIA

750853

7833890

JOAO MARQUES DOS REIS

753936

8203245

JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR

753684

9548980

LARISSA BATISTA NUNES COSTA

753503

8244855

LEILA DOS SANTOS RODRIGUES

740316

6916350

MARCELO DE FREITAS LEAL

741981

7752261

PRISCILA BRITO DE PAULA

744272

8577391

SHEILA VARGAS

739825

8056668

SIMONE DA SILVA BISPO

735699

7839766

SUELY MIRANDA SOUZA

750173

8024189

WILSON RODRIGUES MOTA

744645

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163407312

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 19/08/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8470839

ADELI APARECIDA DO AMARAL

746433

7251513

ANDRE PINTO DE MACEDO CONCEICAO

753152

7004273

FLAVIA MARIA DA SILVA ALVES

753595

7551371

GISELE MARIA SOUZA DE ALMEIDA

753134

8204373

JANE MARIA DE MELO SANTOS

754129

8489718

JEANETH DE PAULA COSTA

750315

8464910

JOICE GRACIANO DA SILVA

753557

9344802

JOYCE MARIA CORREIA

740501

8484066

LEANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA

750779

6937268

MARIA ASSEM ABDALA HAMMOUD

754256

8469687

MICHELE CRISTINA SANTOS MOZER

749198

6762425

OZIELENA EUFRASIO DE MENEZES

746979

7497491

ROBERTO DUARTE

742133

8415561

RODRIGO CORTEZ BARATO

749270

8510652

SABRINA ERVOLINO DE ALBUQUERQUE ZANELLA

749200

8125341

TATIANE GIMENTE BONFIM

749188

9352104

VICTOR HUGO VIEIRA RODRIGUES

749306

8462291

VINICIUS PATRICIO DA SILVA

750335

7768125

VIVIANE CRISTINE BOTANA

750913

8424187

SUELI CAMPOS FIGUEIRA

747665

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163408219

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 138 DE 19/08/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 25/2024, EMEI GLOBO DO SOL, situada RUA GLOBO DO SOL, nº 85, bairro: JARDIM PEDRO JOSE NUNES, telefone:(11) 2956 - 0518, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico

(emeigsol@sme.prefeitura.sp.gov.br), no período de 24 a 26/08/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio da unidade educacional, dia 31/08/2026, às 16h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163364136

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0093833-9 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido 163363439

Interessada: CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI, RF. 7530048 - CARGO: COORDENADOR PEDAGOGICO

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 12618438 - ISABELLA YUMI LOURENÇO DA COSTA OMORI (filho da servidora), fica concedida a servidora CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI, RF. 7530048 - CARGO: COORDENADOR PEDAGOGICO, efetiva, lotada em SME/DRE PE/EMEI Ana Marchione Salles, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 40% da jornada semanal, conforme doc SEI 163343638.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163403124

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
Mandado de Segurança nº 1113954-37.2026.8.26.0053, por tratar-se de Cumprimento de decisão. Cumprimento de tutela provisória - PATRÍCIA RIBEIRO BATISTA - RF 774.497.8/2
6021.2026/ 0051981-3
Em cumprimento do Mandado de Segurança nº 1113954-37.2026.8.26.0053, abstenção de instauração de processo administrativo em relação às faltas dos intervalos postulados para fins de licença saúde (19/05/2026 a 28/06/2026), contra a senhora Patrícia Ribeiro Batista - RF 774.497.8/2, titular de cargo efetivo, Professor de Educação Infantil, lotada no CEI Santa Bárbara, conforme instrução da PGM/JUD-21 nº 162502009.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 163358343

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070393-2

PORTARIA Nº 260 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Miguel Costa, Gen., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 368, de 08/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019 pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
7707983/1 Ione de Souza
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9572112/1 Erica Satiko Tsumura 11/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 368/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163375796

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2021/0110859-4

PORTARIA Nº 261 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEMEI Monte Serrat, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 272, de 04/11/2021, publicada no DOC de 06/11/2021, pág.17 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
5912202/3 Rosemary Medina Calvi

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9579095/1 Aline Alves dos Anjos 28/07/2026

9578943/1 Priscila dos Santos Gonçalves 27/07/2026

RF/VC Relator

7485395/2 Erica Pucillo

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9159410/2 Talita Perez Garcia 24/07/2026

9578633/1 Marcia Regina Paiva 29/07/2026

RF/VC Relator

8174202/1 Luciane de Lourdes Paez

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

8398747/2 Alessandra dos Santos Fiedler Lopes 27/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 272/2021.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163387403

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2021/0045901-6

PORTARIA Nº 262 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEI Leonardo Arroyo, constituída pela Portaria nº 92 de 11/05/2021, publicada no DOC de 12/05/2021, pág. 10 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

6936466/1 Edineia Domingues dos Santos Goes Agente Escolar

Art.2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

8118949/1 Elinete de Castro Silva Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 118/2021.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163390892

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2021/0045901-6

PORTARIA Nº 263 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Leonardo Arroyo, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº118, de 24/05/2021, publicada no DOC de 25/05/2021, pág. 11 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7244908/2 Daniela Timoteo de Mamede Clemente

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9498303/2 Cintya Roberta Bento Viana Conceição 28/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 118/2021.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163402452

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071820-4

PORTARIA Nº 264 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Nenê do Amanhã, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 413, de 19/11/2019, publicada no DOC de 23/11/2019, pág. 51 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
8149216/1 Luzinadja Gonçalves das Dores
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9573551/1 Ana Paula Avelar Lima 06/08/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 413/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 163358151

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070393-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO D.O.C. DE 06/08/2024, PÁG. 162.

PORTARIA Nº 186 DE 01 DE AGOSTO DE 2024.

EMEI MIGUEL COSTA, GEN.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

5783178/2 Edilene Sá Athayde Assistente de Diretor de Escola

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 162850676

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0083037-6

CEI Vereador José Bustamante

Portaria nº 1, de 11 de agosto de 2026.

O Diretor de Escola do CEI Vereador José Bustamante, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Rosangela Souza Dias de Castro, RF 944.769.5./1, cargo Professor de Educação Infantil, padrão QPE 14A, lotada e em exercício no CEI Vereador José Bustamante, EH 162.900.000.360.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 162940270

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0072121-6

EMEF Cecília Meireles

Portaria nº 04, de 10 de agosto de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF CECÍLIA MEIRELES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Alexandra Alves de Castro, RF 896.252.9/1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 11A, lotada e em exercício na EMEF CECÍLIA MEIRELES, EH 162.900.000.230.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Autorização   |   Documento: 163396039

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0014806-0

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7932626/1 LEANDRO BRANDI DOS SANTOS NIVEL I 9 QM9 03/08/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 163293411

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 09/10/2010 PAG 42

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

675.065.6/2 LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA 3º 18/02/2010 162900000350000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 31/10/2019 PAG 58

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

782.889.6/1 ELIENE SANTANA NASCIMENTO 1º 17/01/2019 162900000320000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163392848

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 19/08/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

5939283

LOURDES FAUSTINO DOS SANTOS

746649

6069011

SANDRA REGINA MARTINS

759488

7721447

LUIZ FONSECA DOS SANTOS JUNIOR

746588

7831471

ELAINE CRISTINA LOURENCO

746640

7867131

FABIO RODRIGUES DOS SANTOS

740446

7946554

BARBARA CRISTINA VIANA DA SILVA ARCURI

746576

8161984

THIAGO CERQUEIRA CAVALCANTI

730787

8244243

ANDREIA ALVES DE FREITAS

747758

8444935

CARMEN LUCIA GOMES CANO

730822

8814929

VANESSA FERREIRA DA SILVA

730820

Os acúmulos atendem às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - AUXILIAT TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7073011

MARTA NUNES DE SOUSA LEITE

201/2026

O acúmulo atende às exigências legais, desde que formalizada a exoneração/dispensa / rescisão do cargo/função noticiada.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7956177

SIMONE PEREIRA DA SILVA

760735

7721447

LUIZ FONSECA DOS SANTOS JUNIOR

758351

7162260

EDINEIA APARECIDA PEREIRA NATES

758393

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163353500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

918.212-8/1

MARTA APARECIDA MARTILIANO MARQUES

6016.2023/0057173-1

04/04/2026

682.327-1/4

MARIA APARECIDA XAVIER

6016.2023/0074309-5

02/07/2026

917.824-4/1

DEJANIRA DE SOUZA MARTINS

6016.2023/0026604-1

11/02/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163363594

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

SEI Nº: 6016.2026/0091498-7

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 10% do horário de trabalho para a servidora Sra. Simone de Castilho Xavier, RF: 842.507.8/2, exercendo cargo de Professor de Ens. Fund. II e Médio, lotada na EMEF Aclamado.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação da servidora, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 163373721

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO SEI 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6786251/1 SORAIA SARTORI 20/2026 08/09/2026

7488254/1 MARITELMA DE SIQUEIRA 20/2026 17/08/2026

7729405/1 ANA PAULA JACOMASSI DE LIMA 20/2026 17/08/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6663214/2 SIGRID SCHONEBORN 15/2026 20/08/2026

7239076/2 INAIARA VECHIATTO SILVA KOJIMA 20/2026 18/08/2026

7982925/1 CAROLINA LUZIA SILVA DE LIMA 15/2026 13/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

5999022/4 ALDIMARA AP. PAULUCCI DE ALMEIDA 10/2026 13/07/2026

7808178/1 GABRIELA PERALTA 15/2026 08/09/2026

8103429/2 LAERCIO MOREIRA ALCANTARA 20/2026 31/08/2026

8205744/1 TAIS DO NASCIMENTO CIRELLO DE SA 20/2026 14/09/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7828098/1 LUCIANA BORGES 15/2026 21/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, art. 40, inciso I.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6775578/3 MARIA LUCIA GORGULHO FERNANDES 1 16/03/2026

6879021/2 SANDRA APARECIDA DO NASCIMENTO 3 12/08/2026

6898041/2 ELIANE ALVES DOS SANTOS MIRANDA 3 10/08/2026

7135289/1 ZÉLIA RODRIGUES AMORIM SILVA 2 13/08/2026

7297491/2 ODAIR DE ARAUJO 3 10/08/2026

7356633/1 MARIA JOSÉ DE SOUZA 1 07/08/2026

7356633/2 MARIA JOSÉ DE SOUZA 1 07/08/2026

7455763/1 KELLY OLIVEIRA FRANCO 2 13/08/2026

7507046/1 LOURDES SAMPAIO SOUSA 1 13/08/2026

7524366/1 DÉBORA GODINHO TEIXEIRA CRISTINO 2 12/08/2026

7558414/1 MARIA GILDETE CONRADO DOS SANTOS 2 12/08/2026

7732660/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 3 12/08/2026

7788894/2 EMERSON VICENTE DA SILVA 3 11/08/2026

7958692/2 ANDREIA BARONI DIAS GONÇALVES 3 12/08/2026

8041636/3 CLAUDIO ALENCAR ANDRADE 1 11/08/2026

8049181/1 JOSÉ NILTON VIEIRA DE AQUINO 1 07/08/2026

8049181/2 JOSÉ NILTON VIEIRA DE AQUINO 1 07/08/2026

8160040/1 MIRIAM LEITE DA SILVA 3 17/08/2026

8160040/2 MIRIAM LEITE DA SILVA 3 17/08/2026

8160775/1 MARIA IZABEL DE OLIVEIRA SANTOS 1 15/08/2026

8431442/1 MARCIA MORAIS DE SOUSA 1 06/08/2026

8515581/1 SILVANA DOS SANTOS 2 04/08/2026

8901619/1 BRUNA ARCANTE VIDAL DOS SANTOS 2 13/08/2026

8920443/1 CRISTIANA SILVA ESTEVÃO DE ARAUJO 3 13/08/2026

9329528/1 ROSANGELA PESTANA 1 10/08/2026

9352376/1 JEFFERSON ANDRÉ DO NASCIMENTO 2 17/08/2026

9456538/1 BEATRIZ DA SILVA PORTO MAESTRELLO 1 12/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO RGPS

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6961827/3 ROSELI FOIZER 2 14/08/2026

7853190/3 MARIA VALDA DOS SANTOS AZEVEDO 7 14/08/2026

7877421/3 MARIA DO CARMO DIAS MARTINS 5 11/08/2026

7999143/2 ROSIMAR APARECIDA ABREU FONSECA SILVA 3 05/08/2026

8581061/2 LUCIMARA APARECIDA DE SOUZA VENTURINI 1 13/08/2026

8820121/4 ELAINE MONTEIRO 1 05/08/2026

8820805/2 CREMILDA PEREIRA DA SILVA 1 10/08/2026

8956511/1 MIRIAM DE OLIVEIRA SOUZA LEONCIO 2 13/08/2026

8957401/1 ANDREA FERNANDA FAUSTINO 1 13/08/2026

9104771/1 ADRIANA ALEIXO SILVA 3 13/08/2026

9142622/2 BÁRBARA NOGUEIRA CASTANHEIRA 1 12/08/2026

9142622/2 BÁRBARA NOGUEIRA CASTANHEIRA 1 13/08/2026

9190155/1 GEILA DIAS RAMOS 14 08/08/2026

9190252/1 ADRIANA GONÇALVES SMEETS 3 10/08/2026

9232508/1 ALEKSANDRA CAVALCANTE XAVIER NUNES 1 12/08/2026

9235213/1 CRISTINA MONTES MACEDO 2 11/08/2026

9235281/1 GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS 2 13/08/2026

9235639/1 RENATA SANTOS PAVAO 3 12/08/2026

9243798/1 EDIMARA APARECIDA DE SOUZA ROGERI 1 13/08/2026

9243798/1 EDIMARA APARECIDA DE SOUZA ROGERI 1 14/08/2026

9245642/1 MARIA DOS REMÉDIOS ROCHA ALVES 1 12/08/2026

9247581/1 CÁSSIA REGINA DE SÁ SANDES 1 07/08/2026

9249702/1 ANDRESSA DA SILVA CORREIA 1 13/08/2026

9251600/1 VINICIUS SILVA BORGES 2 13/08/2026

9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 3 10/08/2026

9273131/1 SHEILA COSTA SILVA 2 13/08/2026

9286292/1 LEANDRA MATOS OLIVEIRA 2 11/08/2026

9289623/1 IRANEIDE LEITE DA SILVA 1 12/08/2026

9298932/1 AIDANA LEITE SILVA 2 12/08/2026

9298983/1 DENISE MARCELINO DA MATA 2 02/08/2026

9433431/1 MARVILLA VIANA PASCOAL GOMES 2 13/08/2026

9437550/1 MARIA AP. FERREIRA DA SILVA AZEVEDO 2 09/08/2026

9437754/1 NATHALIA REGINA DOS SANTOS 2 04/08/2026

9437754/1 NATHALIA REGINA DOS SANTOS 10 10/08/2026

9482687/1 KARLA APARECIDA DO NASCIMENTO LEAL 1 13/08/2026

9483519/1 AMABILE APARECIDA RAIMUNDO BORGES 3 03/08/2026

9484183/1 ESIO DA SILVA PAIVA 1 07/08/2026

9485562/1 GISLAINE DE ALMEIDA SIGOLO ALVES 2 13/08/2026

9486780/1 SIMONE GABRIEL DA SILVA MARIANO 1 06/08/2026

9486780/1 SIMONE GABRIEL DA SILVA MARIANO 1 11/08/2026

9492534/1 MARY CRISLAINE BAENAS DE OLIVEIRA 1 07/08/2026

9493069/1 MARIA ELENA VALDEVINO FROIO 3 11/08/2026

9496998/1 DANIELA GONÇALVES 1 14/08/2026

9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 06/08/2026

9500154/1 TALITA MIRANDA LOPES 2 05/08/2026

9509313/1 KELLY APARECIDA DE TORRES 1 07/08/2026

9512187/1 LUCIA PEREIRA DE SOUTO LIMA 2 11/08/2026

9516051/1 VANDA SEREN XAVIER 3 10/08/2026

9516158/1 LUIZ CARLOS VALENTIM DE MOURA 1 10/08/2026

9528024/1 ELENICE HELENA DA SILVA PRADO 1 12/08/2026

9528156/1 CAMILA SATURNINO 1 13/08/2026

9531416/1 MICHELLY PEREIRA DE SOUZA 10 12/08/2026

9546316/1 DIEGO VINICIUS GALVÃO DE CARVALHO 3 13/08/2026

9558039/1 ESTHER CAROLINE PINTO 1 17/08/2026

9566660/1 DÉBORA FERREIRA CORDEIRO 1 12/08/2026

9569502/1 MILENA DOS SANTOS NUNES SATURNINO 1 12/08/2026

9571558/1 MARIA PAULA CRISTO AGUIAR 1 07/08/2026

9571558/1 MARIA PAULA CRISTO AGUIAR 2 11/08/2026

9571779/1 EMILLY SOUZA PINTO 2 11/08/2026

9579851/1 MARINA MARIA TORRES RUIZ 1 13/08/2026

9581022/1 CEIZER VIEIRA CRUZ DE LIMA 3 09/08/2026

9581081/1 MARIA PIEDADE DOS SANTOS 1 07/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR

Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 40 Inciso II.

RECOMENDAÇÃO DO HSPM

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

6944132/3 CARLA ARTUR MARTINS MOREIRA 15 12/08/2026

7370890/2 LUCIANE APARECIDA DE ARAUJO GIMENES 4 11/08/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença gestante, nos termos do art. 148 da lei 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOM 14/02/03, alterado pela lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC 001/01/09.

RF/V NOME A PARTIR DE

7988702/2 RENATA FERNANDES RIBEIRO 25/07/2026

8284075/1 ADRIANA CLEONICE DE ALMEIDA 07/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 8 03/08/2026

7926758/3 ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS 2 04/08/2026

8218951/1 MÔNICA CAVALCANTI DE SOUSA SANTOS 2 04/08/2026

8403538/2 ROBERTA E. MATOS CORREIA DO NASCIMENTO 3 06/07/2026

9289551/1 DANIEL FERNANDES MACHADO 5 22/06/2026

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163348157

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 17/03/2010 pág. 36.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: CÍCERA MARTINS DE ARAUJO - RF: 750.797.6/1

EH: 163200000100000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2009-0.175.018-9

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 17/03/2010 pág. 36.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 03 anos, 10 meses e 12 dias, correspondente aos períodos: 03/07/1995 a 31/07/1995; 01/08/1995 a 09/08/1995; 14/08/1995 a 24/03/1998; 15/05/1998 a 23/05/1998; 26/06/1998 a 07/02/1999; 08/05/2000 a 30/06/2000 e 16/08/2002 a 09/02/2003.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 03 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163349324

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC de 11/01/2019 pág. 27.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

INTERESSADO: CÍCERA MARTINS DE ARAUJO - RF: 750.797.6/1

EH: 163200000100000

ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

Processo nº 2018-0.118.745-9

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC de 11/01/2019 pág. 27.

DESPACHO:

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 04 anos, 11 meses e 01 dia, correspondente aos períodos: 03/05/1999 a 30/06/1999; 01/07/1999 a 31/08/1999; 01/09/1999 a 30/11/1999; 09/02/2000 a 28/04/2000; 03/07/2000 a 14/12/2000; 02/01/2001 a 02/02/2001; 10/05/2001 a 03/02/2002; 25/02/2002 a 04/03/2002; 05/03/2002 a 15/08/2002; 27/02/2003 a 29/07/2003; 30/07/2003 a 13/02/2005 e 14/03/2005 a 04/01/2006.

CÓD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

CÓD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuições Previdenciárias, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Portaria   |   Documento: 163333218

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 421 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2020/0014231-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 72 de 28 de fevereiro de 2020, do publicada no DOC de 03/03/2020, página 12, da EMEI ANTÔNIO CARLOS BRASILEIRO DE ALMEIDA JOBIM- TOM JOBIM

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - DJANEIDE ALVES DE FREITAS. RF/V: 811.943.1/1 o seguinte servidor:

RF/V: 957.470.1/1 - TIFFANY BARBOSA DO NASCIMENTO - DATA DE INGRESSO: 17/08/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 72/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 422 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

SEI: 6016.2026/0083923-3

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 20 de 07 de setembro de 2020, publicada em 09/01/2020 - p 40, do CEU EMEF TATIANA BELINKY

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de - CAMILE SUELEN RODRIGUES DA SILVEIRA. RF/V: 823.897.9/1o seguinte servidor:

RF/V: 957.268.6 / 1 - WELLINGTON MORENO GOMES DE OLIVEIRA - DATA DE INGRESSO: 31/07/2026

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 20/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 163334255

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0101749-0

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

849.634.0V1,GLAUCE CASTOR DE MEDEIROS , a partir de 10/08/2026.

Licença   |   Documento: 163382641

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO DE ESTUDANTE

6016.2026/0102006-8

DEFIRO, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, com a redução da jornada de trabalho

828.099.1V1,MARIANA QUIMES DE OLIVEIRA, Auxiliar Tecnico de Educação,EMEI Pestalozzi.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 163425529

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, o(a) Conselheiro(a) Julgador(a) Suplente representante dos contribuintes Jaqueline de Paula Leite Zanetoni, CPF 368.813.XXX-11, para atuar na Sessão Ordinária Presencial nº 664ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Efetivo representante dos contribuintes Eduardo de Paiva Gomes, CPF 382.711.XXX-94, exclusivamente para atuar no julgamento dos processos 6017.2025/0083605-0 - Stone Instituição de Pagamento, 2012-0.050.617-7 - Paulo Augusto Rodrigues Cruz (11º Tabelião de Notas da Capital), 2012-0.050.609-6 - Paulo Augusto Rodrigues Cruz (11º Tabelião de Notas da Capital), 2013-0.013.164-7 - Paulo Augusto Rodrigues Cruz (11º Tabelião de Notas da Capital) e 2014-0.002.715-9 - Paulo Augusto Rodrigues Cruz (11º Tabelião de Notas da Capital).

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, o(a) Conselheiro(a) Julgador(a) Suplente Marcel Kazuaki Takahashi, RF 755.861-9, para atuar na Sessão Ordinária Presencial nº 664ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Efetivo Paulo Serson, RF 816.759-1, exclusivamente para atuar no julgamento do processo 6017.2025/0029781-7 - Merck Sharp & Dohme Farmaceutica Ltda

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 163347863

COMUNICADO CAAAP nº 032/2026 - COMISSÃO ESPECIAL - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Análise de Títulos apresentados na AAAP 2026, para fins de Promoção.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga o resultado da análise de títulos e/ou tempo de cargo apresentado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais.

RF

Resultado

Título

Cargo em Comissão

816.782.6

Deferido

X

Comunicado   |   Documento: 163347925

COMUNICADO CAAAP nº 33/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem prévia de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem prévia de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s promovidos nas datas especificadas:

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

816.782.6

QPAT-6

26/02/2026

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

4. Cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste Comunicado, através do e-mail caaap_titulos@sf.prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 163313498

COMUNICADO CAAAP nº 31/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem definitiva de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem definitiva de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s promovidos nas datas especificadas:

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

818.851.3

QPAT-6

06/07/2026

818.850.5

QPAT-6

08/07/2026

818.843.2

QPAT-6

11/07/2026

818.844.1

QPAT-6

11/07/2026

818.849.1

QPAT-6

24/07/2026

709.228.8

QPAT-6

29/07/2026

816.790.7

QPAT-6

14/02/2026

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Divisão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 163387835

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Art. 2º da Portaria nº 08/15/ SEMPLA, o Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

Janaina Ianni Barrence

RF

7123914/3

PARCELA

123 / 289

A PARTIR DE

01/09/2026

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 163359745

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos Lei 8989/79;
RF.706.188.9/3, ELAINE CRISTINA GOMES DA SILVA, ANS-ENFERMAGEM, 08 dias a partir de 05/08/2026, em virtude do falecimento da sua MÃE.

Licença   |   Documento: 163359899

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO
LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e Lei nº 17.200 de 2019 e nos termos do Decreto 59.279 de 2020.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
833.573.7/2 MAURICIO RICHARD DE OLIVEIRA DA COSTA ASST ADM GESTÃO 06 12/08/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979, Decreto 58.091 de 2018 e Decreto 59.279 de 2020.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
833.573.7/2 MAURICIO RICHARD DE OLIVEIRA DA COSTA ASST ADM GESTÃO 14 18/08/2026

horário de estudante   |   Documento: 163226537

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Adriana Santana Cardoso Neves, RF 8568405/2, AS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

Vanusa Alves Simoes Crochi, RF 8353042/2, ANS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, as segundas- feiras; terças-feiras e quartas-feiras, até o término das aulas do semestre vigente.

Vilma de Oliveira França, RF 5674743/3, AS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, as segundas- feiras; terças-feiras; quartas-feiras e sextas- feiras, até o término das aulas do semestre vigente.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163434481

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
830.293.6/2 Debora Cristina Luiz Andrello 02 11/08/2026
832.750.5/2 Marcelo Alexandre de Aguiar 03 12/08/2026
832.086.1/2 Janilene Ricardo da Silva 01 17/08/2026
788.043.0/1 Fabiana Pinheiro de Araujo Almeida 01 17/08/2026
832.577.4/2 Luiz Geraldo Tararam 02 19/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
RF Nome dias a partir de
833.210.0/2 Maria do Socorro Dantas Sampaio 05 11/08/2026
706.545.1/3 Rosemeire Cardoso 03 12/08/2026
758.925.5/3 Paulo Sergio Thadeu de Almeida 02 15/08/2026
834.249.1/2 Rafael Soares da Silva 05 17/08/2026
788.043.0/1 Fabiana Pinheiro de Araujo Almeida 02 19/08/2026

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8.989 de 1979.
RF Nome dias a partir de em virtude do
834.785.9/2 Simone Pereira Lopes de Souza 08 18/07/2026 Falecimento de sua mãe

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Portaria   |   Documento: 163334710

Portaria n° 540/2026 - SMS.G

Dispõe sobre o funcionamento das unidades da Secretaria Municipal da Saúde nos feriados nacionais de 07 de setembro e 12 de outubro de 2026 e no ponto facultativo de 30 de outubro de 2026.

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026;

Considerando o disposto no artigo 4º do referido Decreto que trata das unidades de serviços essenciais cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade;

Resolve:

Art.1º As unidades da Secretaria Municipal da Saúde permanecerão fechadas nos seguintes dias:

I - 07 de setembro de 2026, feriado nacional da Independência do Brasil;

II - 12 de outubro de 2026, feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; e

III - 30 de outubro de 2026, ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público

Art. 2º Excetuam-se do disposto no art. 1º desta Portaria as unidades listadas no Anexo Único, cujas atividades não podem sofrer interrupção, devendo manter seu funcionamento normal nos dias mencionados no artigo anterior, observadas as seguintes situações:

Parágrafo único - As unidades: Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS III), funcionarão em regime de plantão, exclusivamente para demandas internas.

Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários e residentes.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais - HM;

Hospitais Dia 12 horas e 24 horas;

Pronto Socorros Municipais - PSM;

Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Centro de Controle de Intoxicações - CCI;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 163431485

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8321868/2 LIVIA SILVEIRA MIRANDA NIVEL III 1 AS16 08/08/2026
8340137/3 ROBSON RICARDO DIONISIO NIVEL III 1 AS16 24/07/2026
8348499/2 TATIANE CRISTINA BASSANI DO CARMO NIVEL II 1 ANS6 26/07/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163406557

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0094417-8- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18050400 550.230.6/4 Leny Kimie Yamashiro 07 18/08/2026.

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

PROGRAMA DE RESIDENCIA DE GESTÃO PUBLICA

CONCEDIDOS, nos termos do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SEGES nº 16,de março de 2023:

EH RF/Vc Nome Dur. A partir de

18000000 954.176.4/1 Bruna Martins Cardoso da Silva 01 16/08/2026

18000000 954.176.4/1 Bruna Martins Cardoso da Silva 10 17/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040202 819.082.8/5 Aryel Ken Murasaki 04 18/08/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040201 829.989.7/2 Claudia Denise Moreschi 03 19/08/2026 143.

FÉRIAS - DEFERIDAS

918.465.1/1, Raphael da Costa e Silva Tarin Serrano, Assessor I, CDA-1, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, Fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018.

E.H Registro Nome A partir de

18040500 912.288.5/1 Katia Cristina Colpaert dos Santos 18/08/2026.

* até o termino do 2º semestre letivo de 2026., conforme calendário apresentado.

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, Fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018.

E.H Registro Nome A partir de

18040500 912.281.8/1 Nivia da Silva Siqueira 19/08/2026.

* até o termino do 2º semestre letivo de 2026., conforme calendário apresentado.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8075239/2 TATIANE APARECIDA DA SILVA NIVEL II 3 QB8 13/08/2026

7287381/1 DJALMA MONTEIRO DE QUEIROZ NIVEL II 2 QM12 19/08/2026

7811217/1 JORGE GUSTAVO TAMURA NIVEL I 10 QM10 19/08/2026

8289298/2 ALEXANDRE TADEU LIMA E SILVA NIVEL I 7 QM7 19/08/2026

8291187/3 ALESSANDRA ALVES SS YOKOYAMA NIVEL II 2 QM12 19/08/2026

8315922/2 JACQUELINE PINA DOS S CUENCA NIVEL II 2 QM12 19/08/2026

8317909/2 JESSICA RIBEIRO CHAVES NIVEL I 7 QM7 19/08/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos Termos da Portaria nº008/2015 - SEMPLA, e da Lei nº 13.973/2018, a Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ, da Secretaria Municipal da Saúde, faz publicaras opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

Pedro Henrique de Miranda Santos 784.193.1/1 252 19/08/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163420217

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

VALERIA MARIA ROCHA MENDES

629.628.9/2

299

PUBLICAÇÃO

WILLAN PEREIRA DE MIRANDA MELO

805.471.1/1

302

PUBLICAÇÃO

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CAMILA BALBINE MARQUES

691.013.1/5

18.02.07.090.28.00.00

18.02.07.080.06.00.00

30/05/2026

CLELIA CRISTINA TAVARES CATUNDA

794.637.6/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.080.10.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 163421346

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Silvia Regina Pinto, RF. 7431864 V-4 - Supervisor - CDA-4, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 22/09/2026.

Marilia Arruda de Oliveira Muller, RF. 6061559 V-1 - Assessor IV, 18 dias de férias ref. ao ex. 2024, no período de 08 à 25/09/2026.

Rogéria Alencar de Barros Pereira, RF. 8060274 V-1 - Gestor de Equipamento Publico I -CDA-3, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 25/09/2026.

Sandra Regina de Araújo Bueno, RF. 5568650 V-2 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 20 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 08 à 27/09/2026,

Fernanda Lima dos Santos, RF. 7078307 V-3 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 08 à 22/09/2026.

Norma Etsuko Okamoto Noguchi, RF. 6323073 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 20 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 27/09/2026.

Simone Maria Innocenti Blanco Rocha, RF. 7461674 V-5 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 14 à 28/09/2026.

Rodrigo Torres Scabello, RF 8234108 V-1 - Gestor de Equipamento Público I -CDA-3, 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 17/09/2026.

Yiu Takabayashi, RF. 7247079 V-1 - Assessor III - CDA-3, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 25/09/2026.

Viviani Cristina Inacio da Silva, RF. 9385096 V-2 - Assessor III - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 22/09/2026.

Ana de Fátima Dias, RF. 6186742 V-6 - Assessor III - CDA-3, 20 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 14/09/2026 à 03/10/2026.

Simone Madureira Graciano, RF. 6631487 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 14/09/2026 à 01/10/2026.

Lucimara de Oliveira Norberto, RF. 8060282 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 21/06/2026 à 08/10/2026.

Juliana Guedes dos Santos Souza, RF. 7974604 V-1 - Assessor II - CDA-2, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 21/09/2026 à 05/10/2026.

Luiz Francisco Vaz, RF. 7712316 V-2 - Assessor II - CDA-2, 12 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 29/09/2026 à 10/10/2026.

Rafael Tadeu de Andrade, RF. 7835132 V-2 - 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 01 à 18/09/2026.

Debora Dalonso Gamboa Peres Trost, RF. 7792247 V-1 - Assessor II - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 25/09/2026.

William Reginaldo Flório, RF. 3153461 V-9 - Assessor I - CDA-1, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 14 à 28/09/2026.

Samir Henrique Ribeiro da Silva, RF. 7288492 V-1 - Assessor I - CDA-1, 14 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 08 à 21/09/2026.

Neuza Maria Candido Policastre, RF. 7842350 V1 - Assessor II - CDA-2, 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 30/09/2026 à 09/10/2026.

Núcleo Administração de Pessoal

Convocação   |   Documento: 163395902

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO

Servidor(a): SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS

RF: 9208551/1

Unidade: BASE SAMU - OESTE 6 - AMA SOROCABANA

Ref : Processo SEI nº 6018.2026/0082532-2

A Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 33/SMS/CRS-O/2026, convoca V. Sa. a comparecer nesta Divisão de Administração de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, no dia 25/08/2026, às 10:30 horas, a fim de prestar os esclarecimentos necessários à instrução do processo em epígrafe.

(02/03)

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 163374358

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO 001/2026 - DGP/CRS SUL - DOC 31/07/26 - PAGs. 327 a 330

LEIA-SE:

PRÉ-CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dia 23 de maio de 2026 - das 07:00 às 19:00

UNIDADE

NOME

RF/VINC.

STS M'BOI MIRIM

LETICIA ALVES DA SILVA

7949685/1

STS M'BOI MIRIM

APARECIDA DE LOURDES RESENDE SILVA

5495296/4

STS M'BOI MIRIM

JULIANA GALESI OLIVARES DE MARCHI

7700075/1

STS CAMPO LIMPO

ELISABETH VOLPI

5897289/2

STS CAMPO LIMPO

GRACIELA SILVEIRA COLOMBO

7795084/1

LEIA-SE:

23º CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dia 02 de julho de 2026 - das 16:00 às 21:00

UNIDADE

NOME

RF/VINC.

CRS SUL - SEDE

CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO

7011539/2

STS PARELHEIROS

JOSÉ FRANCISCO DE LIMA

7578245/3

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS

5612730/4

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

WILLIAN MALAGUTTI

6159460/2

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

ANA PAULA DE MORAES TOBIAS

7577206/3

STS CAMPO LIMPO

MARIA HELENA CONDOTO

6599125/1

STS CAPELA DO SOCORRO

KELLY CRISTINA LOPES DE LUNA

7579519/3

STS CAPELA DO SOCORRO

ROBERTO AMADOR

6217525/2

LEIA-SE:

23º CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dia 03 de julho de 2026 - das 08:00 às 18:00

UNIDADE

NOME

RF/VINC.

CRS SUL - SEDE

CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO

7011539/2

CRS SUL - SEDE

PATRICIA LEAL SOUSA

7944021/1 e 2

STS PARELHEIROS

JOSÉ FRANCISCO DE LIMA

7578245/3

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS

5612730/4

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

WILLIAN MALAGUTTI

6159460/2

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

ANA PAULA DE MORAES TOBIAS

7577206/3

STS CAMPO LIMPO

MARIA HELENA CONDOTO

6599125/1

STS CAPELA DO SOCORRO

KELLY CRISTINA LOPES DE LUNA

7579519/3

STS CAPELA DO SOCORRO

ROBERTO AMADOR

6217525/2

LEIA-SE:

23º CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Dia 04 de julho de 2026 - das 08:00 às 19:00

UNIDADE

NOME

RF/VINC.

CRS SUL - SEDE

CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO

7011539/2

CRS SUL - SEDE

PATRICIA LEAL SOUSA

7944021/1 e 2

STS PARELHEIROS

JOSÉ FRANCISCO DE LIMA

7578245/3

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

MARIA APARECIDA DOS SANTOS CAMPOS

5612730/4

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

WILLIAN MALAGUTTI

6159460/2

STS SANTO AMARO CIDADE ADEMAR

ANA PAULA DE MORAES TOBIAS

7577206/3

STS CAMPO LIMPO

MARIA HELENA CONDOTO

6599125/1

STS CAPELA DO SOCORRO

KELLY CRISTINA LOPES DE LUNA

7579519/3

STS CAPELA DO SOCORRO

ROBERTO AMADOR

6217525/2

Comunicado   |   Documento: 163409618

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO PUBLICADO EM DOC 07/08/2026, PÁGINA 341

A Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 22/08/2026 - Sábado das 07h00 às 17h00, no Dia D - Vacinação a ser realizado nas Unidades Básicas de Saúde pertencentes a STS Capela do Socorro.

RF NOME

780.918.2/1 Eliade Alves da Silva

635.560.9/2 Luci Andrade Mattos

605.510.9/3 Silvana Delli Paoli de Figueiredo

894.983.2/1 Rita de Cassia Calado Ribeiro

790.199.2/1 Silvia Regina Quintaes

807.520.4/1 Niura Betania leite

832.449.2/2 Lidiane Cleonice da Silva

583.199.7/1 Tania Magarian Mekhalian

Licença   |   Documento: 163377791

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7856733/1

ANDREA ALVES AMORIM

02

10/08/26

6212735/1

CELIA MARIA SANT ANNA

01

13/08/26

7761619/1

ERIKA DE ALMEIDA LIMA

01

17/08/26

8867186/2

PATRICIA DE JESUS REIS

01

17/08/26

7774834/1

ISETE ANTUNES GARCIA NASCIMENTO

02

18/08/26

7584440/1

MARCIA DE OLIVEIRA PAIVA

01

19/08/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7573707/1

VALERIA DE OLIVEIRA

01

18/08/26

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7185766/1

LEDA PEREIRA SANTOS

08

18/07/2026

pai

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163360748

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

8052735/1

SERGIO RICARDO CAMARA CANTO

180211060530000

180211100510000

18/08/2026

Gestão Participativa

Comunicado   |   Documento: 162659932

COMUNICADO Nº009/CRS-SUL/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, o processo terá início em 13/07/2026 conforme legislação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

O Regulamento que legitima o Processo Eleitoral, foi apresntado ao conselho gestor das respectivas unidades de saúde.

REGULAMENTO PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CAPELA DO SOCORRO (MANDATO 2026-2028).

I - Finalidades:

Artigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, as pessoas conselheiras gestoras membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR, pertencentes ao território da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro em 26/08/206 à 28/08/2026.

O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002, Lei 13.716 de 07/01/2011, Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional e a Resolução

nº. 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.

Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 1º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e pessoas usuárias. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instância correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membros do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para a pessoa conselheira. Para fins de justificativas junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos das pessoas usuárias e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento

Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade.

Parágrafo 1º: Para as novas unidades e unidades que estão sem Conselho, caberá a Comissão de Regimento Interno/Eleitoral do Conselho da STS Capela do Socorro indicar a Comissão Eleitoral que irá conduzir os processos nos devidos equipamentos de saúde.

Parágrafo 2º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.

Parágrafo 3º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidato ao conselho local.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Saúde.

Artigo 4º: A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária (ou extraordinária especifica para este fim) do Conselho Gestor da sua Supervisão Técnica de Saúde.

V - Das Competências:

Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Esclarecer as regras do processo eleitoral observada a base legal.

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Compete à comissão de acompanhamento eleitoral dos conselhos gestores das Supervisões:

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições;

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VI - Composição dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde.

Artigo 7º: Os Conselhos Gestores das Supervisões terão composição quadripartite, composto por 24 membros titulares com o mesmo número de suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) representantes dos trabalhadores da saúde e, 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público e de prestadores de serviços.

Artigo 8º: Os Conselhos Gestores das Unidades terão composição tripartite mínima de 04 (quatro) até o máximo de 16 (dezesseis) membros titulares e mais seus respectivos suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 9º.

Artigo 9º: O conselho gestor de saúde das unidades devem ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários pertencentes à área de abrangência da Unidade.

OBS. Nas unidades de Assistência Médica Ambulatorial Especialidades, CAPS, CECCOS, EMAD, CTA, Hospitais Dia, SAE, CER, CEM, CEO, UPA ou qualquer outra unidade que não

seja UBS, participarão os representantes das Unidades da Supervisão Técnica de Saúde de Capela do Socorro.

b. 25% de representantes dos trabalhadores.

c. 25% de representantes da gestão.

Parágrafo 1º: A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Parágrafo 2º: - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, sendo assim, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as) mas sim representante do segmento gestão.

Parágrafo 3º: A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no âmbito do Sistema Único de Saúde, dentro do território de abrangência da unidade de saúde, bem como os trabalhadores contratados por empresas terceirizadas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços nas unidades ou para o desenvolvimento de programas específicos de saúde.

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), ainda que residam na área de abrangência da unidade, são considerados trabalhadores da saúde para fins de representação no Conselho Gestor. Dessa forma, devem participar do processo eleitoral e votar no segmento dos trabalhadores e não no segmento dos usuários.

Parágrafo 4º: A representação do segmento Gestão será constituída pelo Gerente e/ou Coordenador da Unidade de Saúde, na condição de membro nato, e por membros indicados pela Administração que ocupem cargo em comissão ou exerçam a função de encarregado de setor.”

Parágrafo 5º: O mandato dos novos membros do Conselho Gestor das Unidades de Saúde terá início na data da posse, em 18/09/2026, e se encerrará em 17/09/2028, sendo permitida uma única reeleição para mandato consecutivo.

Fica vedada a inscrição e a candidatura de conselheiro que já tenha exercido dois mandatos consecutivos.

Parágrafo 6º: Observar o disposto no Decreto nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/2013, assegurando que o Conselho tenha, no segmento de usuários e trabalhadores, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os membros titulares e 50% (cinquenta por cento) entre os membros suplentes, observada a

contabilização separada de titulares e suplentes. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das vagas de suplência, as vagas remanescentes serão revertidas ao outro gênero.

VII- Das Inscrições:

Artigo 10: As inscrições deverão ser feitas nos endereços das unidades de saúde, no período de 27/07/2026 até 07/08/2026 das (início uma hora após abertura do equipamento e término com uma hora antes do fechamento) mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Segmento usuário: (A COMISSÃO ELEITORAL DELIBERA SOBRE ISSO)

· Ser maior de 18 anos (obrigatório);

· Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital;

· Comprovante de residência (em seu nome) de acordo com o território de abrangência

· Apresentar Cartão da Unidade de Saúde e/ou Cartão Nacional de Saúde (SUS);

Segmento trabalhador:

· Ser maior de 18 anos (obrigatório);

· Apresentar documento de identidade RG e ou crachá;

Parágrafo 1º: Todos os representantes dos segmentos que compõem o Conselho Gestor da Unidade/Serviço, indistintamente, ficam sujeitos ao compromisso com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, respondendo, na forma da legislação vigente, civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da natureza voluntária de sua atuação.

O exercício das funções de membro do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante e de caráter meritório.

VIII- Do pleito.

Artigo 11 - O processo eleitoral ocorrerá de 13/07/2026 à 18/09/2026.

(Comissão local colocará de acordo com o perfil da unidade) para todas as unidades de saúde do território, com o horário determinado pelo regulamento local, respeitando os limites de atendimento de cada uma das Unidades de Saúde descritas no artigo 1º.

Parágrafo único: Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde, apresentando o cartão da unidade e/ou comprovante de residência e documento com foto.

Artigo 12: Das responsabilidades da comissão eleitoral local:

Parágrafo 1º - Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.

Parágrafo 2º: Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

Artigo 13: As cédulas deverão ser impressas constando o nome e/ou apelido da pessoa candidata, por ordem alfabética e separada por segmento.

Parágrafo 1º: Em razão do preceito constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a participação de membros do legislativo, executivo e do judiciário, ou seus representantes, incluindo pessoas assessoras parlamentares.

Parágrafo 2º: A pessoa candidata poderá assumir até 3(três) Conselhos Gestores na área de abrangência de sua Supervisão Técnica de Saúde, podendo incluir a Supervisão Técnica de Saúde, um Hospital e outra Unidade de Saúde.

Parágrafo 3º: No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá assinar a Declaração de Ciência e Concordância (Anexo), na qual informará que não possui vínculo empregatício nem exerce cargo de confiança de natureza político-partidária. (comissão deverá checar todas as fichas de inscrição).

Parágrafo 4º: As cédulas de votação deverão conter o carimbo da Unidade de Saúde e a assinatura de, no mínimo, dois membros da Comissão Eleitoral (sendo no mínimo um dos representantes das pessoas usuários) da respectiva Unidade. As cédulas serão encaminhadas pelas Supervisões de Saúde, observando um padrão único e uniforme entre todas elas.

Artigo 14 - Como votar:

a. O eleitor deverá apresentar documento com foto, físico ou digital, cartão da Unidade de Saúde, Cartão Nacional de Saúde-SUS (a unidade define esse item) e comprovante de residência;

b. Assinar a lista de presença;

c. Será considerado voto valido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato;

d. O eleitor votará apenas em seu segmento e em até 50% candidatos;

e. A cédula que tiver mais do que 50% candidatos marcados para o seu segmento, serão considerados nulos; (colocar a quantidade conforme estipulado pela comissão eleitoral local)

f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação.

g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. (Uma para os usuários e outra para os trabalhadores)

Parágrafo 1º: A comprovação de residência para as pessoas candidatas e pessoas eleitoras de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local, respeitando o Artigo 10 e 14.

Parágrafo 2º: Não será permitida a prática de "boca de urna" na entrada e nas dependências das Unidades de Saúde e dos Serviços de Saúde.

IX - Da apuração dos votos:

Artigo 15: A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento.

Parágrafo 1º: A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos.

Parágrafo 2º: A ata de registro deverá conter nome completo, número do RG e assinatura de todas as pessoas da Comissão Eleitoral, bem como dos fiscais indicados para acompanhar a lisura do processo.

Artigo 16: O não cumprimento na íntegra do exposto neste regimento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância à comissão de acompanhamento eleitoral do conselho das Supervisões e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: As pessoas candidatas remanescentes, ou seja, aquelas que receberam votos, mas não foram eleitos, poderão ser convocados como suplentes em caso de vacância de cargos de conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores). Pessoas candidatas que obtiverem votação igual a zero não serão considerados para convocação como suplentes.

Na ausência de suplentes disponíveis para ocupação do cargo de titular e havendo

necessidade de preenchimento da vaga, deverá ser considerada a ata da eleição contendo a quantidade de votos, encaminhada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, respeitando-se a ordem decrescente de votação (do maior para o menor número de votos).

Esgotadas todas as possibilidades anteriores, deverá ser realizada nova eleição para os segmentos de usuários e trabalhadores, podendo ocorrer por meio de votação ou aclamação, com a devida comunicação aos responsáveis.

Em caso de identificação de irregularidades, deverão ser buscadas soluções no âmbito da competência da Comissão Eleitoral da unidade. Não havendo consenso ou entendimento sobre a situação apresentada, o caso deverá ser registrado e encaminhado às instâncias superiores para as providências cabíveis.

Artigo 17: A Comissão Eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, contendo obrigatoriamente o número de eleitores, a quantidade de votos válidos, votos em branco e votos nulos, bem como eventuais recursos apresentados ou ocorrências anormais verificadas durante o processo eleitoral.

Cada folha da Ata deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral (sendo um deles do segmento Usuário).

Artigo 18: Conforme Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres titulares e 50% de mulheres suplentes do segmento trabalhador e usuário na composição dos conselhos de controle social, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas, conforme item VI parágrafo 6º, contendo:

I - Na primeira, a classificação crescente (do menor para o maior) das pessoas candidatas por ordem de número de votos obtidos;

II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Artigo 19: A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/Gerente, no primeiro dia útil, após a apuração, a relação preliminar das pessoas candidatas eleitas para divulgação na Unidade.

X - Recursos:

Artigo 20: Caracteriza-se como instâncias superiores:

a. Primeira Instância: Comissão Eleitoral Local;

b. Segunda Instância: Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões Técnicas de Saúde;

c. Terceira Instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º: Até 02 dias úteis, após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instância. A comissão eleitoral local terá até 02 (dois) dias úteis para manifestação.

Parágrafo 2º: A comissão de acompanhamento eleitoral das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias após o parecer da comissão eleitoral local e se manifestará em até 02 (dois) úteis.

XI - Da posse dos conselheiros:

Artigo 21: Após o encerramento do pleito, a comissão eleitoral local e o Coordenador/ Gerente da Unidade de Saúde deverão encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, relação, dos conselheiros eleitos, de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, telefone, RG, endereço e correio eletrônico (e-mail) se tiver, para publicação e homologação.

Art. 22. A posse dos conselheiros eleitos, para integrar o Conselho Gestor de Saúde da Unidade, dar-se-á após a homologação do resultado do processo eleitoral, observados os prazos fixados no cronograma unificado de posse, e será formalizada mediante lavratura de ata, desde que não subsistam recursos pendentes de apreciação.

Parágrafo único. A definição, a organização e a realização da cerimônia comemorativa de posse ficarão a cargo da Comissão Eleitoral Local.

XII - Do Compromisso dos Conselheiros Eleitos:

Artigo 23: As pessoas conselheiras eleitas comprometem-se a participar das ações de Educação Permanente, bem como de cursos, capacitações, seminários, reuniões e demais atividades relacionadas ao exercício do Controle Social, com o objetivo de aprimorar continuamente suas atribuições e fortalecer sua atuação institucional.

Membros da comissão eleitoral STS Capela do Socorro:

Nome completo Segmento RG/RF

Ari Francisco Moreira Gestão 893036-8

Carla Francisca Gomes de Oliveira Trabalhador 894753-8

Maria Luzia de Oliveira - Cida Usuário 18.089.128-5

Maria Ramos Vieira dos Santos Usuário 27.008.631-6

XII - Cronograma:

Artigo 22: Os períodos apresentados no cronograma seguem a legislação municipal, ou seja, que todo o processo eleitoral ocorra no mínimo em 45 dias e no máximo 60 dias a partir do seu início.

PROCESSO ELEITORAL UNIDADE DE SAÚDE MANDATO 2026-2028.

13/07/2026 Plenárias de formação da comissão eleitoral.

14/07/2026 Elaboração do Regulamento Eleitoral.

16/07/2026 Reunião da Comissão Eleitoral da STS - Ajustes do doc. regimental geral para as eleições das unidades.

20/07 /2026 Reunião com todas as Comissões das unidades (on-line).

23/07/2026 Divulgação do Regulamento Eleitoral / Envio para publicação.

27/07/2026 Início das inscrições.

07/08/2026 Encerramento das inscrições.

10/08/2026 Divulgação preliminar dos inscritos.

11 e 12/08/2026 Período de Recursos 1ª. Instância.

13 e 14/08/2026 Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância.

17 e 18/08/2026 Período de recursos - 2ª. Instância

19 e 20/08/2026 Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância.

21/08/2026 Divulgação Oficial de Inscritos.

26/08/2026 Eleição do Conselho Gestor Biênio 2026/2028 Unidades Básicas e Apuração dos votos.

27/08/2026 Eleição do CG Biênio 2026/2028 Especialidades (UPA, HD, CAPS, CECCO, SAE, AMA, CER, CRTS, etc...) “APENAS PARA SEGMENTO TRABALHADOR”.

28/08/2026 Eleição do CG Biênio 2026/2028 Especialidades (UPA, HD, CAPS, CECCO, SAE, AMA, CER, CRTS, etc...) “USUÁRIO e Apuração dos votos USUÁRIO/TRABALHADOR”.

31/08//2026 Divulgação da Lista Preliminar de Eleitos por segmento.

01 e 02/09 /2026 Período de Recursos 1ª. Instância.

03 e 04/09/2026 Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância.

08 e 09/09/2026 Período de recursos - 2ª. Instância.

10 e 11/09/2026 Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância.

14/09/2026 Divulgação oficial dos eleitos.

18/09/2026 Data da Posse / Homologação.

Anexos:

Declaração de Ciência e Concordância Eu, .............................................. declaro que estou ciente e concordo com as disposições previstas no Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor da .............................. de 2026, bem como me responsabilizo pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo eleitoral. São Paulo ........... de .......................... de 2026. (carimbo da unidade e assinatura de pelo mens 2 membros da comissão eleitoral local.

Eu,_______________________________ , RG.___________________ CPF____________ , declaro, para os devidos fins, que sou aposentado(a) das minhas funções como trabalhador(a) da área da saúde e que não represento Entidades Sindicais Gerais, Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional de Atividade-Fim, Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional de Atividade-Meio, Entidades Sindicais de Categorias Profissionais da Área da Saúde, nem Associações de Profissionais Liberais da Área da Saúde. Declaro, ainda, estar apto(a) a me candidatar ao cargo de Conselheiro(a) Gestor(a) representante do segmento Usuário, conforme os critérios estabelecidos. Por ser verdade, firmo a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

Data: / / .

_____________________________________________

Assinatura

COMUNICADO Nº010/CRS-SUL/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, o processo terá início em 13/07/2026 conforme legislação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

O Regulamento que legitima o Processo Eleitoral, foi apresntado ao conselho gestor das respectivas unidades de saúde.

REGULAMENTO PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO CIDADE ADEMAR (MANDATO 2026-2028).

I - Finalidades:

Artigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR, pertencentes ao território da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar.

O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002, Lei 13.716 de 07/01/2011, Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional e a Resolução nº. 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.

Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 9º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instancia correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde e o Plano Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativas junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades conforme estabelecido na Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar deverão se possível acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária (ou extraordinária especifica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade.

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.

Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidato ao conselho.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar.

Artigo 4º: A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar, deverá ser sempre paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária (ou extraordinária especifica para este fim) do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde.

V - Das Competências:

Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Esclarecer as regras do processo eleitoral observada a base legal.

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Compete à comissão de acompanhamento eleitoral dos conselhos gestores da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar:

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VI - Composição dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde.

Artigo 7º: Os Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar terão composição quadripartite, composto por 24 membros titulares com o mesmo número de suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) representantes dos trabalhadores da saúde e, 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público e de prestadores de serviços.

Artigo 8º: Os Conselhos Gestores das Unidades terão composição tripartite mínima de 04 (quatro) até o máximo de 16 (dezesseis) membros titulares e mais seus respectivos suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 9º.

Artigo 9º: O conselho gestor de saúde das unidades devem ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários pertencentes à área de abrangência da Unidade.

OBS. Nas unidades de Assistência Médica Ambulatorial Especialidades, CAPS, CECCOS, EMAD, CTA, Hospitais Dia, SAE, CRST, URSI, CER, AE, CEO e Laboratório Santo Amaro os representantes de usuários devem pertencer à área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde - SACA.

b. 25% de representantes dos trabalhadores

c. 25% de representantes da gestão

Parágrafo 1º: A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Parágrafo 2º: - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, sendo assim, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as) mas sim representante do segmento gestão.

Parágrafo 3º: A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no âmbito do Sistema Único de Saúde, na unidade de saúde, bem como os trabalhadores contratados por empresas terceirizadas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços nas unidades ou para o desenvolvimento de programas específicos de saúde.

Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Proteção Ambiental (APA), ainda que residam na área de abrangência da unidade, são considerados trabalhadores da saúde para fins de representação no Conselho Gestor. Dessa forma, devem participar do processo eleitoral e votar no segmento dos trabalhadores e não no segmento dos usuários.

Parágrafo 4º: A representação do segmento Gestão será constituída pelo Gerente e/ou Coordenador da Unidade de Saúde, na condição de membro nato, e por membros indicados pela Administração que ocupem cargo em comissão ou exerçam a função de encarregado de setor.”

Parágrafo 5º: O mandato dos novos membros do Conselho Gestor das Unidades de Saúde terá início na data da posse, em 11/09/2026, e se encerrará em 10/09/2028, sendo permitida uma única reeleição para mandato consecutivo.

Fica vedada a inscrição e a candidatura de conselheiro que já tenha exercido dois mandatos consecutivos (titulares e suplentes).

Parágrafo 6º: Observar o disposto no Decreto nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/2013, assegurando que o Conselho tenha, no segmento de usuários e trabalhadores, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os membros titulares e 50% (cinquenta por cento) entre os membros suplentes, observada a contabilização separada de titulares e suplentes. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das vagas de suplência, as vagas remanescentes serão revertidas ao outro gênero.

VII- Das Inscrições:

Artigo 10º: As inscrições deverão ser feitas nos endereços das unidades de saúde, no período de 17/07/2026 até 31/07/2026, das 10h às 17h.

Todos candidatos que se inscreverem para eleição receberão cópia deste regulamento para ciência.

OBS.: Para o CRST, serão excepcionalmente aceitas após avaliação da comissão eleitoral, inscrição enviadas via correio eletrônico (ficha escaneada, assinada e enviada para o endereço eletrônico do CRST), desde que observado período de inscrição.

Mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Segmento usuário:

· Ser maior de 18 anos;

· Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital;

· Apresentar Cartão da Unidade de Saúde e/ou Cartão Nacional de Saúde (SUS);

· Comprovante de residência de acordo com o território de abrangência

OBS.: Para o CRST podem se candidatar pelo segmento dos usuários às vagas estabelecidas de acordo com as especificidades locais, dentre outras, as seguintes representações:

a) de movimentos sociais e populares organizados;

b) de movimentos de entidades sindicais e associações de trabalhadores urbanos e rurais de São Paulo;

c) de trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

d) de movimento de entidades ambientalistas de São Paulo;

e) de movimento de entidades de portadores de patologias e de pessoas com deficiência de São Paulo;

f) de movimento de entidades gerais de estudantes de São Paulo;

g) de movimento de entidades de aposentados e pensionistas;

h) de movimento de entidades de defesa do consumidor e de defesa dos direitos humanos de São Paulo;

i) de movimento de entidades de defesa da criança e do adolescente de São Paulo;

j) do Fórum de Economia Solidária.

Segmento trabalhador:

· Ser maior de 18 anos e apresentar (funcional e/ou crachá)

OBS.: Aposentados devem candidatar-se como segmento usuário.

Parágrafo 1º: Todos os representantes dos segmentos que compõem o Conselho Gestor da Unidade/Serviço, indistintamente, ficam sujeitos ao compromisso com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, respondendo, na forma da legislação vigente, civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da natureza voluntária de sua atuação.

O exercício das funções de membro do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante e de caráter meritório.

VIII- Do pleito.

Artigo 11º - O processo eleitoral ocorrerá no dia 26/08/2026 UBS e 27/08/2026 nos demais equipamentos, com o horário determinado das 8h às 17h, respeitando os limites de atendimento de cada uma das Unidades de Saúde descritas no artigo 1º.

Parágrafo único: Poderão votar os maiores de 16 anos apresentando o documento de identidade com foto, físico ou digital, cartão da Unidade de Saúde e/ou Cartão Nacional de Saúde (SUS) e/ou comprovante de residência.

Artigo 12º: Das responsabilidades da comissão eleitoral local:

Parágrafo - Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.

Parágrafo 2º: Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

Artigo 13º: As cédulas deverão ser impressas constando o nome e/ou apelido do candidato (a) por ordem alfabética e separada por segmento.

Parágrafo 1º: Em razão do preceito constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a participação de membros do legislativo, executivo e do judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores ou assessoras parlamentares.

Parágrafo 2º: O candidato poderá assumir até 3 (três) Conselhos Gestores na área da abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar e o Conselho da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar.

Parágrafo 3º: No ato da inscrição, o candidato deverá assinar a Declaração de Ciência e Concordância (Anexo), na qual informará que não possui vínculo empregatício nem exerce cargo de confiança de natureza político-partidária.

Parágrafo 4º: As cédulas de votação deverão conter o carimbo da Unidade de Saúde e a assinatura de, no mínimo, dois membros da Comissão Eleitoral da respectiva Unidade. As cédulas serão encaminhadas pela Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar, observando um padrão único e uniforme entre todas elas.

Artigo 14º - Como votar:

a. O eleitor deverá apresentar documento com foto, físico ou digital, cartão da Unidade de Saúde e/ou Cartão Nacional de Saúde (SUS) e/ou comprovante de residência;

b. Assinar a lista de presença;

c. Será considerado voto valido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato;

d. O eleitor votará apenas em seu segmento e em até 2 (dois) candidatos;

e. A cédula que tiver mais do que 2 (dois) candidatos marcados para o seu segmento, será considerada nula;

f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação.

g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. (Uma urna os usuários e outra para os trabalhadores)

Parágrafo 1º: A comprovação de residência para os candidatos e eleitores de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local.

Parágrafo 2º: Compete a Comissão Eleitoral local não permitir a prática de "boca de urna" na entrada e nas dependências das Unidades de Saúde e dos Serviços de Saúde. O candidato será desclassificado se houver “boca de urna” ou panfletagens, comprovado por denúncia (foto, vídeo e etc.).

IX - Da apuração dos votos:

Artigo 15º: A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento.

A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos.

Artigo 16º: O não cumprimento na íntegra do exposto neste regulamento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância à comissão de acompanhamento eleitoral do conselho da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja, aqueles que receberam votos, mas não foram eleitos, serão considerados reserva e poderão ser convocados como suplentes em caso de vacância de cargos de conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores), respeitando-se a ordem decrescente de votação (do maior para o menor número de votos).

Candidatos(as) que obtiverem votação igual a zero não serão considerados para convocação como reserva.

Na ausência de reservas disponíveis para ocupação do cargo de titular/suplente e havendo necessidade de preenchimento da vaga, deverá ser realizada nova eleição para os segmentos de usuários e trabalhadores, podendo ocorrer por meio de votação ou aclamação, com a devida comunicação aos responsáveis e encaminhada/publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, respeitando-se a ordem decrescente de votação (do maior para o menor número de votos).

Em caso de identificação de irregularidades, deverão ser buscadas soluções no âmbito da competência da Comissão Eleitoral da unidade. Não havendo consenso ou entendimento sobre a situação apresentada, o caso deverá ser registrado e encaminhado às instâncias recursais superiores para as providências cabíveis conforme estabelecido no Artigo 16º.

Artigo 17º: A Comissão Eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, contendo obrigatoriamente o número de eleitores, a quantidade de votos válidos, votos em branco e votos nulos, bem como eventuais recursos apresentados ou ocorrências anormais verificadas durante o processo eleitoral.

Cada folha da Ata deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 18º: Conforme Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres titulares e 50% de mulheres suplentes do segmento trabalhador e usuário na composição dos conselhos de controle social, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas, conforme item VI parágrafo 6º, contendo:

I - Na primeira, a classificação crescente ( do menor para o maior) dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Artigo 19º: A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/Gerente, no primeiro dia útil, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos para divulgação na Unidade.

X - Recursos:

Artigo 20º: Caracteriza-se como instancias superiores:

a. Primeira Instância: Comissão Eleitoral Local;

b. Segunda Instância: Comissão de Acompanhamento Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar;

c. Terceira Instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º: Até 03 dias úteis, após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instância.

Parágrafo 2º: A comissão de acompanhamento eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias após o parecer da comissão eleitoral local e se manifestará em até 02 (dois) úteis.

Parágrafo 3º: O prazo para protocolar a manifestação na Terceira Instância será de até 02 (dois) úteis após o parecer da Segunda Instância, não prevalecendo o efeito suspensivo do Processo Eleitoral. Assegurando a posse nos modos programados.

Caso o recorrente ganhe a causa a Comissão Eleitoral se reunirá e decidirá o trâmite com as providências cabíveis.

XI - Da posse dos conselheiros:

Artigo 21º: Após o encerramento do pleito, a comissão eleitoral local e o Coordenador/ Gerente da Unidade de Saúde deverão encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar, relação, dos conselheiros eleitos, de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, telefone, RG, endereço e correio eletrônico se tiver, para publicação e homologação.

Art. 22 º. A posse dos conselheiros eleitos, para integrar o Conselho Gestor de Saúde da Unidade, dar-se-á após a homologação do resultado do processo eleitoral, observados os prazos fixados no cronograma unificado de posse, e será formalizada mediante lavratura de ata, desde que não subsistam recursos pendentes de apreciação.

Parágrafo único. A definição, a organização e a realização da cerimônia comemorativa de posse ficarão a cargo da Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro Cidade Ademar.

XII - Do Compromisso dos Conselheiros Eleitos:

Artigo 23º: Os conselheiros eleitos comprometem-se a participar das ações de Educação Permanente, bem como de cursos, capacitações, seminários, reuniões e demais atividades relacionadas ao exercício do Controle Social, com o objetivo de aprimorar continuamente suas atribuições e fortalecer sua atuação institucional.

XIII - Disposições Finais:

O presente Regulamento passa a vigorar, com base no decidido em reunião na data de hoje (23/07/2026) mediante publicação no Diário Oficial.

Membros da comissão eleitoral local:

Nome completo

Segmento

RG

Roberto Costa Ferreira

Usuário

5563296-8

Luiz Fábio Ferreira

Usuário

19754007-7

Maria Silene da Silva Alves

Usuário

9022598-3

Geraldo Mario da Silva

Usuário

16865760-0

Ana Paula de Moraes Tobias

Trabalhador

25116006-3

Damiana Soares de Lima Martins

Trabalhador

RF 719384.0

Vanessa Dadiva Rodrigues

Gestor

49334154-7

Maria Aparecida dos S. Campos

Gestor

RF 561273.0

XII - Cronograma:

Artigo 24º: Os períodos sugeridos no cronograma seguem a legislação municipal, ou seja, que todo o processo eleitoral ocorra no mínimo em 45 dias e no máximo 60 dias a partir do seu início.

CRS SUL

PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ESPECIALIDADES

MANDATO 2026-2028

13/07/2026

Plenárias de formação da comissão eleitoral

14/07/2026

Elaboração do Regulamento Eleitoral

16/07/2026

Divulgação do Regulamento Eleitoral / Envio para publicação

17/07 /2026

Início das Inscrições

31/07/2026

Encerramento das Inscrições

07/08/2026

Divulgação Preliminar dos Inscritos

03/08/2026 e 06/08/2026

Período de Recursos para não inscritos 1ª. Instância

07/08/2026 a 11/08/2026

Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância

12/08/2026 a 14/08/2026

Período de recursos para não inscritos - 2ª. Instância

17/08/2026 e 19/08/2026

Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância

20/08/2026 e 21/08/2026

Período de recursos para não inscritos - 3ª. Instância

Indeterminado

Prazo para resposta dos recursos - 3ª. Instância

24/08/2026

Divulgação Oficial de Inscritos

26/08/2026

Eleição do Conselho Gestor Biênio 2026/2028

Unidades Básicas e Apuração dos votos

27/08/2026

Eleição do CG Biênio 2026/2028

Especialidades (UPA, HD, CAPS, CECCO, SAE, CER, CRST, CTA, LABORATÓRIO SANTO AMARO, URSI, CEO, AE) e Apuração dos votos

27/08/2026

Divulgação da Lista Preliminar de Eleitos por segmento

28/08/2026 a 31/08/2026

Período de Recursos para eleitos 1ª. Instância

01/09/2026 e 02/09/2026

Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância

03/09/2026 e 04/09/2026

Período de Recursos para eleitos - 2ª. Instância

08/09/2026 a 09/09/2026

Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância

09/09/2026 a 11/09/2026

Período de Recursos para eleitos - 3ª. Instância

10/09/2026

Divulgação oficial dos eleitos

11/09/2026

Data da Posse

Homologação

Anexos:

SEGMENTO USUÁRIO

Declaração de Ciência e Concordância

Eu, ............................................ declaro que estou ciente e concordo com as disposições previstas no Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor da .............................de 2026, bem como me responsabilizo pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo eleitoral. Declaro ainda que não exerço e não possuo vínculo empregatício nem cargo de confiança de natureza político-partidária nos âmbitos dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

São Paulo ........... de ......................... de 2026.

(carimbo da unidade e assinatura de pelo menos 2 membros da comissão eleitoral local)

SEGMENTO TRABALHADOR

Declaração de Ciência e Concordância

Eu, ............................................ declaro que estou ciente e concordo com as disposições previstas no Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor da .............................de 2026, bem como me responsabilizo pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo eleitoral.

São Paulo ........... de ......................... de 2026.

(carimbo da unidade e assinatura de pelo menos 2 membros da comissão eleitoral local)

COMUNICADO Nº011/CRS-SUL/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, o processo terá início em 13/07/2026 conforme legislação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

O Regulamento que legitima o Processo Eleitoral, foi apresntado ao conselho gestor das respectivas unidades de saúde.

REGULAMENTO PARA O PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORESDAS UNIDADES DE SAÚDE DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PARELHEIROS REGIDO POR LEI, DECRETOS E RESOLUÇÕES (MANDATO 2026-2028).

I - Finalidades:

Artigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR, pertencentes ao território da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades e Serviços de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002, Lei 13.716 de 07/01/2011, Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional e a Resolução nº. 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.

Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 1º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instancia correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativas junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária ou Extraordinária (específica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade.

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.

Parágrafo 2º: Não poderá fazer parte da Comissão Eleitoral, menores de 18 anos, como também candidatos inscritos para concorrer ao Conselho.

IV - Composição da Comissão Eleitoral das Supervisões de Saúde.

Artigo 4º: A comissão eleitoral do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, será paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária ou Extraordinária (específica para este fim) do Conselho Gestor da sua Supervisão Técnica de Saúde.

V - Das Competências:

Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Esclarecer as regras do processo eleitoral observada a base legal.

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Compete à comissão de eleitoral do conselho gestor da Supervisão:

I - Estimular a participação da comunidade no Conselho local e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral nas Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

IV - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição dos conselheiros gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades e serviços de saúde do território.

V - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VI - Composição dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde.

Artigo 7º: Os Conselhos Gestores das Unidades terão composição tripartite mínima de 04 (quatro) até o máximo de 16 (dezesseis) membros titulares e mais seus respectivos suplentes, conforme legislação vigente, respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 8º.

Artigo 8º: O conselho gestor de saúde das unidades devem ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários pertencentes à área de abrangência da Unidade.

b. 25% de representantes dos trabalhadores da unidade.

c. 25% de representantes da gestão da unidade.

OBS. Nos serviços de saúde descritos neste: Ambulatório de Especialidades Parelheiros, CAPS Adulto III, CAPS Infanto juvenil II, UPA Parelheiros, CEO II Parelheiros, PSM Balneário são José, Hospital Municipal Parelheiros, participarão usuários e trabalhadores das Unidades do território da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

Parágrafo 1º: A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade básica de saúde ou em todo o território da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros para os serviços citados na OBS do Artigo 8º.

Parágrafo 2º: - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, sendo assim, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as) mas sim representante do segmento gestão.

Parágrafo 3º: A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no âmbito do Sistema Único de Saúde, dentro do território de abrangência da unidade de saúde, bem como os trabalhadores contratados por empresas terceirizadas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços nas unidades ou para o desenvolvimento de programas específicos de saúde. Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), ainda que residam na área de abrangência da unidade, são considerados trabalhadores da saúde para fins de representação no Conselho Gestor. Dessa forma, devem participar do processo eleitoral e votar no segmento dos trabalhadores e não no segmento dos usuários.

Parágrafo 4º: A representação do segmento Gestão será constituída pelo Gerente e/ou Coordenador da Unidade de Saúde, na condição de membro nato, e por membros indicados pela Administração que ocupem cargo em comissão ou exerçam a função de encarregado de setor.

Parágrafo 5º: O mandato dos novos membros do Conselho Gestor das Unidades de Saúde terá início na data da posse, em 11/09/2026, e se encerrará em 10/09/2028, sendo permitida uma única reeleição para mandato consecutivo.

Parágrafo 6º: Observar o disposto no Decreto nº 56.021/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946/2013, assegurando que o Conselho tenha, no segmento de usuários e trabalhadores, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os membros titulares e 50% (cinquenta por cento) entre os membros suplentes, observada a contabilização separada de titulares e suplentes. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para o preenchimento das vagas de suplência, as vagas remanescentes serão revertidas ao outro gênero.

VII- Das Inscrições:

Artigo 9º: As inscrições deverão ser feitas nos endereços das unidades de saúde, nos períodos e horários definidos por cada comissão local, observando-se o período sugerido no cronograma unificado das eleições, entre 17 e 27/07/2026.

Artigo 10º: Critérios e documentos necessários para inscrição:

Segmento usuário:

· Ser maior de 18 anos;

· Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital;

· Comprovante de residência de acordo com o território de abrangência;

· Apresentar Cartão da Unidade de Saúde e/ou Cartão Nacional de Saúde (SUS);

Segmento trabalhador:

· Apresentar documento de identidade e ou crachá da unidade.

Parágrafo 1º: O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da inscrição, se assim desejar, seu nome popular (apelido) ou social, assim como sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público, para que seja utilizado em todo o processo eleitoral (fichas de inscrição, presença e cédulas de votação).

Parágrafo 2º: Todos os representantes dos segmentos que compõem o Conselho Gestor da Unidade/Serviço, indistintamente, ficam sujeitos ao compromisso com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, respondendo, na forma da legislação vigente, civil e criminalmente pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da natureza voluntária de sua atuação.

O exercício das funções de membro do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante e de caráter meritório.

Parágrafo 3º: No ato da inscrição, o candidato deverá assinar a Declaração de Ciência e Concordância (Anexo), na qual informará que não possui vínculo empregatício nem exerce cargo de confiança de natureza político-partidária.

Parágrafo 4º: Fica vedada a inscrição e a candidatura de conselheiro que já tenha exercido dois mandatos consecutivos.

Parágrafo 5º: Havendo recursos na inscrição, a Comissão Eleitoral local procederá conforme o Cronograma (período de recursos) e o Item X - Recursos, do Regulamento do Processo Eleitoral Unificado.

VIII- Do pleito.

Artigo 11º - O processo eleitoral ocorrerá no dia 26/08/2026 para todas as unidades básicas de saúde do território e no dia 27/08/2026 para os serviços citados na OBS do Artigo 8º, com o horário determinado pelo regulamento local, respeitando os limites de atendimento de cada uma das Unidades de Saúde.

Parágrafo único: Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde, apresentando o cartão da unidade e/ou comprovante de residência.

Artigo 12º: Das responsabilidades da comissão eleitoral local para realização do pleito:

Parágrafo - Providenciar lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.

Parágrafo - Observar as competências descritas no Artigo 5º deste.

Artigo 13º: As cédulas deverão ser impressas constando o nome e/ou apelido do candidato (a) por ordem alfabética e separada por segmento, deverão conter o carimbo da Unidade de Saúde e/ou a assinatura de, no mínimo, dois membros da Comissão Eleitoral da respectiva Unidade.

Parágrafo 1º: O modelo das cédulas será encaminhado pela Supervisão de Saúde, observando um padrão único e uniforme entre elas.

Parágrafo 2º: Em razão do preceito constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes, é vetada a participação de membros do legislativo, executivo e do judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores ou assessoras parlamentares, no pleito.

Artigo 14º - Como votar:

a. O eleitor deverá apresentar documento com foto, físico ou digital, comprovante de residência e/ou cartão da Unidade de Saúde, Cartão Nacional de Saúde (SUS);

b. Assinar a lista de presença;

c. Será considerado voto valido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato;

d. O eleitor votará apenas em seu segmento e na quantidade de candidatos estipulado no regulamento eleitoral local.

e. Os votos serão considerados nulos quando as cédulas não forem assinaladas de acordo com o regulamento local;

f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação.

g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. (Uma para os usuários e outra para os trabalhadores).

Parágrafo 1º: A comprovação de residência para os candidatos e eleitores de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local.

Parágrafo 2º: Não será permitida a prática de "boca de urna" na entrada e nas dependências das Unidades e Serviços de Saúde.

IX - Da apuração dos votos:

Artigo 15º: A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dos fiscais indicados por cada segmento.

Parágrafo 1º: A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e a lista de presença dos votantes antes de iniciar a apuração e proceder à contagem de votos.

Parágrafo 2º: Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja, aqueles que receberam votos, mas não foram eleitos, poderão ser convidados como suplentes em caso de vacância de cargos de conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores).

Artigo 16º: A Comissão Eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, contendo obrigatoriamente o número de eleitores, a quantidade de votos válidos, votos em branco e votos nulos, bem como eventuais recursos apresentados ou ocorrências anormais verificadas durante o processo eleitoral.

Parágrafo Único: Cada folha da Ata deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 17º: Conforme Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres titulares e 50% de mulheres suplentes do segmento trabalhador e usuário na composição dos conselhos de controle social, o resultado das eleições será apresentado em 02 (duas) listas:

I - Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II - Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Artigo 18º: A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/Gerente, no primeiro dia útil, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos para divulgação na Unidade.

Artigo 19º: Após o encerramento do pleito, a comissão eleitoral local e o Coordenador/ Gerente da Unidade de Saúde deverão encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, relação, dos conselheiros eleitos, de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, telefone, RG, endereço e correio eletrônico (se tiver), para publicação e homologação.

X - Recursos:

Artigo 20º: O não cumprimento na íntegra do exposto neste regimento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância à comissão eleitoral do conselho da Supervisão Técnica de saúde Parelheiros e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Artigo 21º: Caracteriza-se como instâncias superiores:

a. Primeira Instância: Comissão Eleitoral Local;

b. Segunda Instância: Comissão de Eleitoral da Supervisão de Técnica de Saúde Parelheiros;

c. Terceira Instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º: Até 02 dias úteis, após a finalização do processo eleitoral, em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos na comissão eleitoral da unidade de saúde que terá até 02 (dois) dias úteis para manifestação.

Parágrafo 2º: A comissão de eleitoral da Supervisão será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias após o parecer da comissão eleitoral local e se manifestará em até 02 (dois) úteis.

Parágrafo 3º: Em caso de identificação de irregularidades, não havendo consenso ou entendimento, o caso deverá ser registrado e encaminhado às instâncias superiores para as providências cabíveis.

XI - Da posse dos conselheiros:

Art. 22 º. A posse dos conselheiros eleitos, para integrar o Conselho Gestor de Saúde da Unidade, dar-se-á após a homologação do resultado do processo eleitoral, observados os prazos fixados no cronograma unificado de posse, e será formalizada mediante lavratura de ata, desde que não subsistam recursos pendentes de apreciação.

Parágrafo 1º: O candidato poderá assumir até 3(três) Conselhos Gestores na área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, sendo o conselho da sua unidade de referência, um dos conselhos dos serviços citados na OBS do Artigo 8º e o conselho da própria Supervisão Técnica de Saúde.

Parágrafo 2º. A definição, a organização e a realização da cerimônia comemorativa de posse ficarão a cargo da Comissão Eleitoral Local.

XII - Do Compromisso dos Conselheiros Eleitos:

Artigo 23º: Os conselheiros eleitos comprometem-se a participar das ações de Educação Permanente, bem como de cursos, capacitações, seminários, reuniões e demais atividades relacionadas ao exercício do Controle Social, com o objetivo de aprimorar continuamente suas atribuições e fortalecer sua atuação institucional.

Parágrafo único: Na ausência de suplentes disponíveis para ocupação do cargo de titular e havendo necessidade de preenchimento da vaga, deverá ser considerada a ata da eleição contendo a quantidade de votos, encaminhada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, respeitando-se a ordem decrescente de votação (do maior para o menor número de votos).

Esgotadas todas as possibilidades anteriores, deverá ser realizada nova eleição para os segmentos de usuários e trabalhadores, podendo ocorrer por meio de votação ou aclamação, com a devida comunicação aos responsáveis.

Membros da comissão eleitoral da Supervisão Técnica de saúde Parelheiros:

Nome completo

Segmento

RG

Cleidimar Aparecida Ferreira dos Santos

Usuário

34.695.080-6

Rafael de Oliveira Christe

Usuário

32.126.170-7

Izabel Cristina Lima dos Santos

Trabalhador

44.553.002-9

Anne Magdaleno

Gestão

42.074.676-6

XII - Cronograma:

Artigo 24º: Os períodos sugeridos no cronograma abaixo seguem a legislação municipal. Todo o processo eleitoral deve ocorrer no mínimo 45 dias e no máximo 60 dias a partir do seu início.

CRS SUL

PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ESPECIALIDADES

MANDATO 2026-2028

13/07/2026

Plenárias de formação da comissão eleitoral

14/07/2026

Elaboração do Regulamento Eleitoral

16/07/2026

Divulgação do Regulamento Eleitoral / Envio para publicação

17/07 /2026

Início das Inscrições

27/07/2026

Encerramento das Inscrições

29/07/2026

Divulgação Preliminar dos Inscritos

30 e 31/07/2026

Período de Recursos 1ª. Instância

03 e 04/08/2026

Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância

05 e 06/08/2026

Período de recursos - 2ª. Instância

07 e 10/08/2026

Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância

11/08/2026

Divulgação Oficial de Inscritos

26/08/2026

Eleição do Conselho Gestor Biênio 2026/2028

Unidades Básicas e Apuração dos votos

27/08/2026

Eleição do Conselho Gestor Biênio 2026/2028

Serviços citados na OBS do Artigo 8º e Apuração dos votos

28/08//2026

Divulgação da Lista Preliminar de Eleitos por segmento

31/8 /2026 e 01/09/2026

Período de Recursos 1ª. Instância

02 e 03/09/2026

Prazo para resposta dos recursos - 1ª. Instância

04/09/2026 e 08/09/2026

Período de recursos - 2ª. Instância

09 e 10/09/2026

Prazo para resposta dos recursos - 2ª. Instância

11/09/2026

Divulgação oficial dos eleitos

11/09/2026

Data da Posse

ELEIÇÃO DOS

HOSPITAIS

HMBM - 22/08/26 HMG- HMCL - 29/08/26

Anexos:

Declaração de Ciência e Concordância

Eu, ............................................ declaro que estou ciente e concordo com as disposições previstas no Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor da .............................de 2026, bem como me responsabilizo pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo eleitoral.

São Paulo ........... de ......................... de 2026.

(carimbo da unidade e assinatura de pelo mens 2 membros da comissão eleitoral local

DECLARAÇÃO

Eu, ______________________________________________, RG._______________ CPF____________________, declaro, para os devidos fins, que sou aposentado(a) das minhas funções como trabalhador(a) da área da saúde e que não represento Entidades Sindicais Gerais, Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional de Atividade-Fim, Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional de Atividade-Meio, Entidades Sindicais de Categorias Profissionais da Área da Saúde, nem Associações de Profissionais Liberais da Área da Saúde.

Declaro, ainda, estar apto(a) a me candidatar ao cargo de Conselheiro(a) Gestor(a) representante do segmento Usuário, conforme os critérios estabelecidos.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

Data: __________/___________/_________

________________________________________________

Assinatura

COMUNICADO Nº012/CRS-SUL/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica os nomes da comissão de acompanhamento do processo eleitoral do território M' Boi Mirim 2026-2028. Eleita na reunião ordinária de conselho da STSMBM na data de hoje, 01/07/2026.

Conforme solicitado em reunião de AGP em 23/06/2026.

Segmento usuário

Alex Aparecido Leite de Albuquerque - RG:19.145.615-9

Valdeir Bezerra de Araújo - RG: 137.966-23

Antônio Viana - RG: 9.109.487-2

Josué de Oliveira Araújo - RG: 3.139.470-15

Segmento trabalhador

Erlon Chaves - RG: 10.440.182-5

Valdir Domingues Nascimento - RG: 21.118.763-X

Segmento Gestão

Fátima Modesto Trigo Zin - RG: 21.963.281.-9

Joice Sales Mesquita Silva - RG: 40.822.234-7

Comunicado   |   Documento: 163146932

Comunicado do Processo Eleitoral das Unidades da Supervisão Técnica de Campo Limpo

COMUNICADO Nº013/CRS-SUL/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica o Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, o pleito se dará de 13/07/2026 à 11/09/2026, com a posse dos conselheros conforme legislação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

O Regulamento que legitima o Processo Eleitoral, foi apresntado ao conselho gestor das respectivas unidades de saúde.

Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor das Unidades Básicas de Saúde: AMA/UBS Vila Prel, UBS Arrastão, UBS Parque Regina, UBS Jardim Helga, UBS Jardim Olinda, UBS Alto do Umuarama, UBS Jardim Mitsutani, UBS Paraisópolis I, UBS Paraisópolis II, UBS Paraisópolis III, UBS Vila Praia, UBS Jardim das Palmas, UBS Campo Limpo, UBS Parque Araribá, Segmento Usuário e Segmento Trabalhadores da Saúde Biênio 2026-2028.

I - Finalidades

Artigo 1º - O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002 e Lei 13.716 de 07/01/2011 e a resolução nº. 08/2004 de 15/04/2004 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instancia correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento

Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade.

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.

Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidatos ao conselho.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Saúde

Artigo 4º: A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor da sua Supervisão Técnica de Saúde.

V - Das Competências:

Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada à base legal e as indicações do regulamento eleitoral unificado elaborado pela comissão de acompanhamento eleitoral da STS Campo Limpo e deliberada no pleno do Conselho da STSCL

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Compete à comissão de acompanhamento eleitoral dos conselhos gestores das Supervisões:

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

Artigo 7º - Os Conselhos Gestores serão compostos pela quantidade mínima de (04) usuários titulares e (04) seus respectivos suplentes, (02) trabalhadores titulares e (02) seus respectivos suplentes e (02) gestores titulares e (02) seus respectivos suplentes, totalizando 8 titulares e 08 suplentes (16), respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 6º.

Conselho Gestor será composto por 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes, distribuídas as representações da seguinte forma:

Conselheiros Usuários: 04 Titulares 04 Suplentes

Conselheiros Trabalhadores: 02 Titulares 02 Suplentes

Conselheiros Gestor: 02 Titulares 02 Suplentes

Artigo 8º - O conselho gestor de saúde das unidades deve ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes à área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.

b. 25% de representantes dos trabalhadores das respectivas unidades/serviços.

c. 25% de representantes da gestão das respectivas unidades/serviços.

Parágrafo 1º - A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Parágrafo 2º - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as). 

Parágrafo 3º - A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços de saúde nas unidades. Os prestadores de serviços de segurança, limpeza e outros, não poderão participar como representantes do segmento trabalhadores.

Parágrafo 4º - A representação do segmento gestor será constituída pelo Gerente e/ou coordenador da Unidade de Saúde (membro nato) e membros indicados pela administração.

Parágrafo 5º - O mandato destes novos membros do conselho gestor das unidades se inicia a partir do dia da posse e terá duração de dois anos, com direito a se candidatar e se reeleger por mais um mandato. É vedada a inscrição e candidatura do conselheiro que tiver 2 mandatos consecutivos.

Parágrafo Único: É vedada a inscrição a candidatos a conselheiros que tenham sido cassados por motivo de faltas e/ou quebra de decoro.

Parágrafo 6º - Observar a orientação do Decreto 56.021/15 que regulamenta a Lei 15946/13 que indica a necessidade de o Conselho ter no mínimo 50% de representatividade de mulheres titulares em sua composição no total. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para outro gênero.

Parágrafo Único - Todos os nomes dos candidatos ao processo eleitoral deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.

VI- Das Inscrições:

Artigo 9º - As fichas de inscrições deverão ser preenchidas e assinadas presencialmente na Unidades de saúde, no período de 17/07/26 a 27/07/26 das 8:00hs às 17:00hs, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

Segmento usuário:  

• Ser maior de 18 anos;  

• Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital;

• Apresentar Cartão da Família da Unidade de Saúde e/ou Comprovante de residência de acordo com o território da Unidade Básica de Saúde de referência.

Segmento trabalhador:  

• Ser maior de 18 anos

• Apresentar documento de identidade RG e/ou crachá

Parágrafo 1º- Não poderão se candidatar usuários e trabalhadores que já exerceram dois mandatos consecutivos anteriores ao biênio 2026/2028.

Parágrafo 2º - O candidato ao segmento usuário não poderá ter nenhum vínculo empregatício com Serviços de Saúde, incluindo terceirizados (Agentes Comunitários de Saúde, Segurança, Limpeza e outros).

Parágrafo 3º - O/A candidato/a deverá ser informado que as reuniões ordinárias serão preferencialmente presenciais e que a função de conselheiro não será remunerada.

• As lideranças sociais incluindo de ONG’s, Associações de Bairro, igrejas, entre outros, que não são moradores/as do território da UBS/Unidade de Saúde, NÃO poderão se candidatar ao conselho gestor da Unidade.

Parágrafo 1º - O candidato deverá informar se assim desejar, por escrito no momento da inscrição sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.

Parágrafo 2º - O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.

Parágrafo 1º - Todos os representantes dos segmentos indistintamente terão compromisso com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com responsabilidade civil e criminal embora sejam todos voluntários.  

Parágrafo 2º - A unidade de Saúde deverá providenciar a cópia de todos os documentos exigidos para a inscrição dos candidatos (Usuários) a ser anexada a ficha de inscrição.

Parágrafo 3º - No prazo de 02 dias (28/07/20264 e 29/07/2026) úteis após o encerramento das inscrições e análise da Comissão Eleitoral para avaliar a lisura das inscrições, será fixada relação Oficial (11/08/2026) dos candidatos concorrentes às eleições das UBS da Supervisão Técnica de Saúde do Campo Limpo. (Relação de Inscritos - Usuários e Trabalhador).

VII - As funções dos membros do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não são remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante e meritório.

VIII- Do pleito 

Artigo 10º - O processo eleitoral será dia 26/08/26 das 8:00 as 17:00 hs na Unidade Básica de Saúde.

Parágrafo único - Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde, apresentando o cartão da unidade e/ou comprovante de residência.

Artigo 11º Das responsabilidades da comissão eleitoral local 

Parágrafo 1º - Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.

Parágrafo 2º - Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

De acordo com a lei Ordinária 15.946 de 23/12/2013 e Decreto 56.021 de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos Conselhos de Controle Social do Município de São Paulo.

Parágrafo 3° - Cabe ao Gestor da Unidade, juntamente com os demais integrantes da Comissão Eleitoral, zelar pelo cumprimento deste regulamento, bem como pela transparência do processo eleitoral.

Artigo 9º As cédulas deverão ser impressas constando: número pela ordem alfabética do nome do candidato, seguido pelo apelido do candidato (a) em caixa alta, estar por e separada por segmento. (Uma cédula para usuários e outra para trabalhador).

Parágrafo 1º - As cédulas e urnas para o segmento usuário deverão ser distintas das cédulas e urnas do segmento trabalhador. As mesmas deverão ser colocadas em locais separados e devidamente sinalizados.

Parágrafo 2º - O candidato não poderá se inscrever se for ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo no Poder Legislativo, ou seus representantes, incluindo assessores ou assessoras parlamentares.

Parágrafo 3º - O candidato poderá assumir no máximo 3 (três) conselhos gestores da área da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, incluindo a STS Campo Limpo.

Parágrafo 4º - As cédulas deverão ter o carimbo da Unidade de Saúde e assinadas por no mínimo 2 membros da comissão eleitoral da Unidade. As cédulas serão enviadas pela unidade seguindo padrão entre elas.

Artigo 12º - Sobre a votação:

a. O eleitor deverá apresentar documento (físico ou digital) com foto, cartão da Unidade de Saúde e/ou Comprovante de Residência; 

b. Assinar a lista de presença; 

c. Será considerado voto válido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato; 

d. O eleitor votará apenas em seu segmento em até 02 candidatos; 

e. O trabalhador de Saúde da Unidade, independente da categoria profissional ou vínculo empregatício (incluindo o agente comunitário de saúde), deve votar apenas nos candidatos do segmento trabalhador e na sua Unidade.

e. A cédula que tiver mais do que 02 candidatos marcados para o seu segmento, serão considerados nulos; 

f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação;

g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. (Uma para os usuários e outra para os trabalhadores).

Parágrafo 1º - A comprovação de residência para os eleitores(as) de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local.

Parágrafo 2º- Caso o eleitor não estiver com o Cartão da Família ou comprovante de residência, a comissão eleitoral deverá verificar no Sistema se o mesmo pertence à área de abrangência da Unidade.

Parágrafo 3º - Não serão permitidas “boca de urna” nas dependências das Unidades de Saúde/Serviços. (Sendo permitida do portão para fora).

IX - Da apuração dos votos 

Artigo 13º - A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento.

Artigo 14º - A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos.

Artigo 15º - O não cumprimento na íntegra do exposto neste regulamento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância para o conselho gestor das Supervisões Técnicas de Saúde e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja, os votados, exceto os que não obtiveram nenhum voto, porém não eleitos poderão ser convocados como suplentes na vacância de alguns conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores). Não havendo mais suplentes para ocupação do cargo de titular e havendo a necessidade, deverá ser considerada a lista com a quantidade de votos enviada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, considerando-se a ordem decrescente (do maior para o menor). Esgotada as possibilidades anteriores, deverá ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários e trabalhadores por meio de voto ou aclamação e comunicado os responsáveis.  Caso haja alguma irregularidade deverá buscar soluções dentro da competência da comissão eleitoral da unidade e não havendo entendimento sobre o fato deverá registrar e encaminhar para instâncias superiores.

Art.16º - A comissão eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, a saber, número de eleitores, número de votos válidos, brancos, nulos, assim como qualquer recurso ou ocorrência anormal do processo. Cada folha deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da comissão eleitoral, e deverá ser encaminhada à Supervisão Técnica de Saúde.

Art.17º - Conforme Decreto 56.021, de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres na composição dos conselhos de controle social, Art.9º, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas contendo:

I - Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos; (1ªLista de Classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos).

II- Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas. (2ª Lista de Classificação Final de Usuários e Trabalhadores).

Artigo 18º - A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/ Gerente, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos por número de votos.

X - Recursos 

Artigo 19º - Caracteriza-se como instâncias superiores:  

a. Primeira instância: Comissão Eleitoral local;

b. Segunda instância: Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde;

c. Terceira instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º - Até 02 (dois) dias úteis, após a finalização do processo eleitoral (27/08/26 a 28/08/26), em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos, na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instância.

Parágrafo 2º - Para interpor recurso, a solicitação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (27/08/26 e 28/08/26) após a eleição, até às 15:30hs do último dia.

Parágrafo 3º - O Conselho Gestor das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias úteis após o parecer da Comissão Eleitoral local (31/08/26 a 01/09/26) e se manifestará em até 02 (dois) dias úteis (02/09/26 03/09/26).

XI - Da posse dos conselheiros 

Artigo 20º - Após o encerramento do pleito, o Coordenador /Gerente da Unidade de Saúde, deve encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, a relação dos conselheiros de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, CPF, RG/RF, endereço, e correio eletrônico, se tiver, para publicação e homologação, (Divulgação da listagem definitiva dos eleitos dia (09/09/2026).

Artigo 21º - A posse dos conselheiros para o Conselho Gestor de Saúde da Unidade se dará entre 09/09/26 a 18/09/26. (ATA da Eleição e Composição de Posse do Conselho Gestor)

XII - Compromisso dos eleitos 

Artigo 22º - Comprometem-se os conselheiros eleitos, a participar da EDUCAÇÃO PERMANENTE, cursos e reuniões que envolvam o Controle Social.

Artigo 23º - A Comissão de Acompanhamento Eleitoral da STS Campo Limpo deverá ser informada de qualquer sugestão de alteração deste regulamento eleitoral, sendo que a mesma analisará a pertinência e viabilidade da sugestão/mudança.

XIII - Cronograma:

DATAS UBS

SITUAÇÃO

PRAZO

13/07/2026

14/07/2026

Formação das Comissões

Regulamento Eleitoral

01 dia

01 dia

17/07 à 27/07/26

Período de Inscrições dos candidatos

10 dias

27/07/ à 28/07/26

Período de Validação dos Candidatos

02 dias

29/07/26

30/07 a 31/07/26

03/08 a 04/08/26

05/08 a 06/08/26

07/08 a 10/08/26

Divulgação da Listagem de Inscritos

Período de Recursos 1ª Instância

Prazo para resposta dos recursos

Período de Recursos 2ª Instância

Prazo de Resposta 2ª Instância

01 dia

02 dias

02 dias

02 dias

02 dias

11/08/2026

Divulgação Oficial de Inscritos

14 dias

26/08/26

Eleições - UBS’s

01 dia

26/08/26

Apuração dos votos

27/08 a 28/08/26

31/08 a 01/09/26

02/09 a 03/09/26

04/09 e 08/09/26

Prazo para interpor recurso 1 ª Instancia

Prazo para resposta dos recursos

Prazo para interpor recurso 2 ª Instância

Prazo para resposta dos recursos

02 dias

02 dias

02 dias

02 dias

09/09/2026

Divulgação da Listagem definitiva dos Eleitos

02 dias

XIV- Comissão de Acompanhamento Eleitoral da STS Campo Limpo:

Nome Completo:

Segmento

RG:

Maria José Mendes

Usuária

6.328.045

Raquel Plut Fernandes

Usuária

5.147.017-2

Maria de Fatima Lima

Usuária

17.144.056-0

Maria Ortência Souza Rojo

Usuária

15.335.875

Aldo Cesar Borges

Trabalhador

30.093.512-2

Noel Rodrigues Gomes

Trabalhador

25.622.071-2

Fatima Trigo Zin

Gestor

21.963.281-9

Elaine Ribeiro Amaral

Gestor

19.229.332-1

XV- Comissão Eleitoral Local:

AMA/UBSI Vila Prel

Nome Segmento RG/CPF

Karina Letticia Dantas Brito

Gestão

98808311520

Raquel Tonet Karakama

Trabalhador

36099082972

William Alves da Silva

Usuário

35351492822

José Diniz Neto

Usuário

988536862

UBS Arrastão

Nome Segmento RG/CPF

Vanessa Aparecida Gomes dos Santos

Gestão

22097947816

Irany Campos Moreira

Trabalhador

64521133649

Henrique Assis Monteiro

Usuário

088156368-46

Mauro Leonardo Alves Pereira

Usuário

37846282816

UBS Parque Regina

Nome Segmento RG/CPF

Cássia Alessandra Bonvenuto

Gestão

20992663873

Elaine da Silva Lima

Trabalhador

21701813858

Paulo Sérgio Busnardo

Usuário

5016374864

Osvaldo Olímpio da Silva Junior

Usuário

12977335846

UBS Jardim Helga

Nome Segmento RG/CPF

Elaine Augusto dos Santos

Gestão

1143884159

Bárbara da Conceição Santos

Trabalhador

27592942852

José Ponciano do Nascimento

Usuário

1038967830

Clayton Dias Pereira

Usuário

18476238835

UBS Jardim Olinda

Nome Segmento RG/CPF

Francisco Mailton de Sousa Pinho

Gestão

5591888380

Lidiane Rodrigues

Trabalhador

32904783865

Lúcia Maria dos Santos Moreira

Usuário

10685795870

Francisca das Chagas R.Brito

Usuário

14304728806

UBS Alto do Umuarama

Nome Segmento RG/CPF

André Martins Camargo Barbosa

Gestão

21469292866

Vanessa Maria Alves Santos

Trabalhador

22319656820

Ângela Maria Cavalcante Furtado

Usuário

52949966420

Dinamar Ramos Machado

Usuário

27398395884

UBS Jardim Mitsutani

Nome Segmento RG/CPF

Daniela C Geraldo

Gestão

21728479843

Maria Lenira Araújo da Silva

Trabalhador

12963499850

Maria José Leandro

Usuário

934.762.136-68

Miriam da Silva

Usuário

497342704-78

UBS Paraisópolis I

Nome Segmento RG/CPF

Juliana Gabriel Souza

Gestão

22657917844

Iohana da silva

Trabalhador

46780287814

Lucimeire Santos de Campos

Usuário

28785735876

Rogério César Pereira

Usuário

15311606894

UBS Paraisópolis II

Nome Segmento RG/CPF

Andrea Mayumi Fujimoto

Gestão

29247150833

Renata Aparecida da Silva Aleixo

Trabalhador

25528159873

Silvany Vieira da Silva

Usuário

4302963719

Maria Madalena Kowalek Gomes

Usuário

4440316859

UBS Paraisópolis III

Nome Segmento RG/CPF

Aline Marion Moreira Kolle

Gestão

402503775

Andreia Bomfim Costa

Trabalhador

37369066843

Flávia de Barros Moreira Pires

Usuário

186.701.208-10

Maria Zenaide Medeiros

Usuário

99286106815

UBS Jardim das Palmas

Nome Segmento RG/CPF

Rodrigo Ribeiro

Gestão

30114828881

Lidiane Anacleto Onilio

Trabalhador

085.318.584-02

Emanuelle Almeida Justino

Usuário

44379573-50

Geovanna Cristina da Silva Macedo

Usuário

52582207888

UBS Vila Praia

Nome Segmento RG/CPF

Danielle Viana Ribeiro Ramos

Gestão

159452818/75

Andreza Muniz

Trabalhador

34438658870

Vitória Oliveira Brito Goltzman

Usuário

26432592895

Tereza Djane Arrais

Usuário

8437188890

UBS Campo Limpo

Nome Segmento RG/CPF

Ranier Nogueira dos Santos

Gestão

74587200930

Fabio Hidalgo Valente Bordalo

Trabalhador

32475607858

José Antônio da Costa

Usuário

2179233485

Roseni de Jesus Rocha

Usuário

9331378858

UBS Parque Araribá

Nome Segmento RG/CPF

Denise Maria Campos de Lima Castro

Gestão

27002351850

Magali de Oliveira Barra

Trabalhador

27303899898

Sônia Maria de Oliveira

Usuário

63427630897

Lourdes Lourenço de Almeida Ruffo

Usuário

65649362815

Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor das Unidades Básicas de Saúde: AMA/UBSI Parque Fernanda; UBS Parque do Engenho II; UBS Luar do Sertão; UBS Jdm Valquíria; UBS Jdm São Bento; UBS Jdm Maracá; UBS Jdm Magdalena; UBS Jdm Macedônia; UBS Jdm Lídia; UBS Jdm Germânia; UBS Jdm Eledy; UBS Jdm Comercial, Segmento Usuário e Segmento Trabalhadores da Saúde Biênio 2026-2028.

I - Finalidades

Artigo 1º - O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002 e Lei 13.716 de 07/01/2011 e a resolução nº. 08/2004 de 15/04/2004 do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instancia correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento

Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade.

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.

Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidatos ao conselho.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Saúde

Artigo 4º: A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor da sua Supervisão Técnica de Saúde.

V - Das Competências:

Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada à base legal e as indicações do regulamento eleitoral unificado elaborado pela comissão de acompanhamento eleitoral da STS Campo Limpo e deliberada no pleno do Conselho da STSCL

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Compete à comissão de acompanhamento eleitoral dos conselhos gestores das Supervisões:

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

Artigo 7º - Os Conselhos Gestores serão compostos pela quantidade mínima de (04) usuários titulares e (04) seus respectivos suplentes, (02) trabalhadores titulares e (02) seus respectivos suplentes e (02) gestores titulares e (02) seus respectivos suplentes, totalizando 8 titulares e 08 suplentes (16), respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 6º.

Conselho Gestor será composto por 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes, distribuídas as representações da seguinte forma:

Conselheiros Usuários: 04 Titulares 04 Suplentes

Conselheiros Trabalhadores: 02 Titulares 02 Suplentes

Conselheiros Gestor: 02 Titulares 02 Suplentes

Artigo 8º - O conselho gestor de saúde das unidades deve ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes à área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.

b. 25% de representantes dos trabalhadores das respectivas unidades/serviços.

c. 25% de representantes da gestão das respectivas unidades/serviços.

Parágrafo 1º - A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Parágrafo 2º - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as). 

Parágrafo 3º - A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços de saúde nas unidades. Os prestadores de serviços de segurança, limpeza e outros, não poderão participar como representantes do segmento trabalhadores.

Parágrafo 4º - A representação do segmento gestor será constituída pelo Gerente e/ou coordenador da Unidade de Saúde (membro nato) e membros indicados pela administração.

Parágrafo 5º - O mandato destes novos membros do conselho gestor das unidades se inicia a partir do dia da posse e terá duração de dois anos, com direito a se candidatar e se reeleger por mais um mandato. É vedada a inscrição e candidatura do conselheiro que tiver 2 mandatos consecutivos.

Parágrafo Único: É vedada a inscrição a candidatos a conselheiros que tenham sido cassados por motivo de faltas e/ou quebra de decoro.

Parágrafo 6º - Observar a orientação do Decreto 56.021/15 que regulamenta a Lei 15946/13 que indica a necessidade de o Conselho ter no mínimo 50% de representatividade de mulheres titulares em sua composição no total. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para outro gênero.

Parágrafo Único - Todos os nomes dos candidatos ao processo eleitoral deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.

VI- Das Inscrições:

Artigo 9º - As fichas de inscrições deverão ser preenchidas e assinadas presencialmente na Unidades de saúde, no período de 17/07/26 a 27/07/26 das 8:00hs às 17:00hs, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

Segmento usuário:  

• Ser maior de 18 anos;  

• Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital;

• Apresentar Cartão da Família da Unidade de Saúde e/ou Comprovante de residência de acordo com o território da Unidade Básica de Saúde de referência.

Segmento trabalhador:  

• Ser maior de 18 anos

• Apresentar documento de identidade RG e/ou crachá

Parágrafo 1º- Não poderão se candidatar usuários e trabalhadores que já exerceram dois mandatos consecutivos anteriores ao biênio 2026/2028.

Parágrafo 2º - O candidato ao segmento usuário não poderá ter nenhum vínculo empregatício com Serviços de Saúde, incluindo terceirizados (Agentes Comunitários de Saúde, Segurança, Limpeza e outros).

Parágrafo 3º - O/A candidato/a deverá ser informado que as reuniões ordinárias serão preferencialmente presenciais e que a função de conselheiro não será remunerada.

• As lideranças sociais incluindo de ONG’s, Associações de Bairro, igrejas, entre outros, que não são moradores/as do território da UBS/Unidade de Saúde, NÃO poderão se candidatar ao conselho gestor da Unidade.

Parágrafo 1º - O candidato deverá informar se assim desejar, por escrito no momento da inscrição sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.

Parágrafo 2º - O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.

Parágrafo 1º - Todos os representantes dos segmentos indistintamente terão compromisso com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com responsabilidade civil e criminal embora sejam todos voluntários.  

Parágrafo 2º - A unidade de Saúde deverá providenciar a cópia de todos os documentos exigidos para a inscrição dos candidatos (Usuários) a ser anexada a ficha de inscrição.

Parágrafo 3º - No prazo de 02 dias (28/07/20264 e 29/07/2026) úteis após o encerramento das inscrições e análise da Comissão Eleitoral para avaliar a lisura das inscrições, será fixada relação Oficial (11/08/2026) dos candidatos concorrentes às eleições das UBS da Supervisão Técnica de Saúde do Campo Limpo. (Relação de Inscritos - Usuários e Trabalhador).

VII - As funções dos membros do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não são remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante e meritório.

VIII- Do pleito 

Artigo 10º - O processo eleitoral será dia 26/08/26 das 8:00 as 17:00 hs na Unidade Básica de Saúde.

Parágrafo único - Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde, apresentando o cartão da unidade e/ou comprovante de residência.

Artigo 11º Das responsabilidades da comissão eleitoral local 

Parágrafo 1º - Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.

Parágrafo 2º - Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

De acordo com a lei Ordinária 15.946 de 23/12/2013 e Decreto 56.021 de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos Conselhos de Controle Social do Município de São Paulo.

Parágrafo 3° - Cabe ao Gestor da Unidade, juntamente com os demais integrantes da Comissão Eleitoral, zelar pelo cumprimento deste regulamento, bem como pela transparência do processo eleitoral.

Artigo 9º As cédulas deverão ser impressas constando: número pela ordem alfabética do nome do candidato, seguido pelo apelido do candidato (a) em caixa alta, estar por e separada por segmento. (Uma cédula para usuários e outra para trabalhador).

Parágrafo 1º - As cédulas e urnas para o segmento usuário deverão ser distintas das cédulas e urnas do segmento trabalhador. As mesmas deverão ser colocadas em locais separados e devidamente sinalizados.

Parágrafo 2º - O candidato não poderá se inscrever se for ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo no Poder Legislativo, ou seus representantes, incluindo assessores ou assessoras parlamentares.

Parágrafo 3º - O candidato poderá assumir no máximo 3 (três) conselhos gestores da área da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, incluindo a STS Campo Limpo.

Parágrafo 4º - As cédulas deverão ter o carimbo da Unidade de Saúde e assinadas por no mínimo 2 membros da comissão eleitoral da Unidade. As cédulas serão enviadas pela unidade seguindo padrão entre elas.

Artigo 12º - Sobre a votação:

a. O eleitor deverá apresentar documento (físico ou digital) com foto, cartão da Unidade de Saúde e/ou Comprovante de Residência; 

b. Assinar a lista de presença; 

c. Será considerado voto válido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato; 

d. O eleitor votará apenas em seu segmento em até 02 candidatos; 

e. O trabalhador de Saúde da Unidade, independente da categoria profissional ou vínculo empregatício (incluindo o agente comunitário de saúde), deve votar apenas nos candidatos do segmento trabalhador e na sua Unidade.

e. A cédula que tiver mais do que 02 candidatos marcados para o seu segmento, serão considerados nulos; 

f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação;

g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. (Uma para os usuários e outra para os trabalhadores).

Parágrafo 1º - A comprovação de residência para os eleitores(as) de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local.

Parágrafo 2º- Caso o eleitor não estiver com o Cartão da Família ou comprovante de residência, a comissão eleitoral deverá verificar no Sistema se o mesmo pertence à área de abrangência da Unidade.

Parágrafo 3º - Não serão permitidas “boca de urna” nas dependências das Unidades de Saúde/Serviços. (Sendo permitida do portão para fora).

IX - Da apuração dos votos 

Artigo 13º - A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento.

Artigo 14º - A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos.

Artigo 15º - O não cumprimento na íntegra do exposto neste regulamento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância para o conselho gestor das Supervisões Técnicas de Saúde e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja, os votados, exceto os que não obtiveram nenhum voto, porém não eleitos poderão ser convocados como suplentes na vacância de alguns conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores). Não havendo mais suplentes para ocupação do cargo de titular e havendo a necessidade, deverá ser considerada a lista com a quantidade de votos enviada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, considerando-se a ordem decrescente (do maior para o menor). Esgotada as possibilidades anteriores, deverá ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários e trabalhadores por meio de voto ou aclamação e comunicado os responsáveis.  Caso haja alguma irregularidade deverá buscar soluções dentro da competência da comissão eleitoral da unidade e não havendo entendimento sobre o fato deverá registrar e encaminhar para instâncias superiores.

Art.16º - A comissão eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, a saber, número de eleitores, número de votos válidos, brancos, nulos, assim como qualquer recurso ou ocorrência anormal do processo. Cada folha deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da comissão eleitoral, e deverá ser encaminhada à Supervisão Técnica de Saúde.

Art.17º - Conforme Decreto 56.021, de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres na composição dos conselhos de controle social, Art.9º, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas contendo:

I - Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos; (1ªLista de Classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos).

II- Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas. (2ª Lista de Classificação Final de Usuários e Trabalhadores).

Artigo 18º - A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/ Gerente, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos por número de votos.

X - Recursos 

Artigo 19º - Caracteriza-se como instâncias superiores:  

a. Primeira instância: Comissão Eleitoral local;

b. Segunda instância: Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde;

c. Terceira instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º - Até 02 (dois) dias úteis, após a finalização do processo eleitoral (27/08/26 a 28/08/26), em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos, na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instância.

Parágrafo 2º - Para interpor recurso, a solicitação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (27/08/26 e 28/08/26) após a eleição, até às 15:30hs do último dia.

Parágrafo 3º - O Conselho Gestor das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias úteis após o parecer da Comissão Eleitoral local (31/08/26 a 01/09/26) e se manifestará em até 02 (três) dias úteis (02/09/26 03/09/26).

XI - Da posse dos conselheiros 

Artigo 20º - Após o encerramento do pleito, o Coordenador /Gerente da Unidade de Saúde, deve encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, a relação dos conselheiros de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, CPF, RG/RF, endereço, e correio eletrônico, se tiver, para publicação e homologação, (Divulgação da listagem definitiva dos eleitos dia (09/09/2026).

Artigo 21º - A posse dos conselheiros para o Conselho Gestor de Saúde da Unidade se dará entre 09/09/26 a 18/09/26. (ATA da Eleição e Composição de Posse do Conselho Gestor)

XII - Compromisso dos eleitos 

Artigo 22º - Comprometem-se os conselheiros eleitos, a participar da EDUCAÇÃO PERMANENTE, cursos e reuniões que envolvam o Controle Social.

Artigo 23º - A Comissão de Acompanhamento Eleitoral da STS Campo Limpo deverá ser informada de qualquer sugestão de alteração deste regulamento eleitoral, sendo que a mesma analisará a pertinência e viabilidade da sugestão/mudança.

XIII - Cronograma:

DATAS UBS

SITUAÇÃO

PRAZO

13/07/2026

14/07/2026

Formação das Comissões

Regulamento Eleitoral

01 dia

01 dia

17/07 à 27/07/26

Período de Inscrições dos candidatos

10 dias

27/07/ à 28/07/26

Período de Validação dos Candidatos

02 dias

29/07/26

30/07 a 31/07/26

03/08 a 04/08/26

05/08 a 06/08/26

07/08 a 10/08/26

Divulgação da Listagem de Inscritos

Período de Recursos 1ª Instância

Prazo para resposta dos recursos

Período de Recursos 2ª Instância

Prazo de Resposta 2ª Instância

01 dia

02 dias

02 dias

02 dias

02 dias

11/08/2026

Divulgação Oficial de Inscritos

14 dias

26/08/26

Eleições - UBS’s

01 dia

26/08/26

Apuração dos votos

27/08 a 28/08/26

31/08 a 01/09/26

02/09 a 03/09/26

04/09 e 08/09/26

Prazo para interpor recurso 1 ª Instancia

Prazo para resposta dos recursos

Prazo para interpor recurso 2 ª Instância

Prazo para resposta dos recursos

02 dias

02 dias

02 dias

02 dias

09/09/2026

Divulgação da Listagem definitiva dos Eleitos

02 dias

XIV- Comissão de Acompanhamento Eleitoral da STS Campo Limpo:

Nome/Segmento/RG

Maria José Mendes Usuária 6.328.045

Raquel Plut Fernandes Usuária 5.147.017-2

Maria de Fatima Lima Usuária 17.144.056-0

Maria Ortência Souza Rojo Usuária 15.335.875

Aldo Cesar Borges Trabalhador 30.093.512-2

Noel Rodrigues Gomes Trabalhador 25.622.071-2

Fatima Trigo Zin Gestor 21.963.281-9

Elaine Ribeiro Amaral Gestor 19.229.332-1

XV- Comissão Eleitoral Local:

AMA/UBS Parque Fernanda

Nome Segmento RG/CPF

REGINA ADELAIDE DOS SANTOS USUÁRIO 16.918.733-0- SP/SSP

LILIANE GOMES DA ROCHA USUÁRIO 32.884.670-3- SP/SSP

PRISCILA BARBALHO LUQUE TRABALHADOR 39.350.823-7- SP/SSP

KATIA LAGO DE FRANÇA Gestor 27.231.385-3- SP/SSP

UBS Parque do Engenho II

Nome Segmento RG/CPF

REGINA CÉLIA NUNES USUÁRIO 17.091.757-5 - SP/SSP

EDNA SILVA MOTA USUÁRIO 26.686.161.1- SP/SSP

SOLANGE APARECIDA DA SILVA TRABALHADOR 27.231.385.3- SP/SSP

PAULA BARCELLOS DE PINHO GESTOR 38.169.787.3- SP/SSP

UBS Luar do Sertão

Nome Segmento RG/CPF

CLAUDIA MARTINS GOMES USUÁRIO 3.235.178.1 - SP/SSP

FLAVIO PELEGRINO USUÁRIO 13.570.184.3- SP/SSP

JOYCE MARTINS DE LIMA TRABALHADOR 27.846.021.5 - SP/SSP

ANA PAULA BASÍLIO TAVARES ROCHA GESTOR 30 297 212-2 - SA/SSP

UBS Jardim Valquíria

Nome Segmento RG/CPF

ELENITA MARIA DE JESUS USUÁRIO 15.858.078-3 - SP/SSP

GILMAR ANTONIO DE SOUSA USUÁRIO 15.775.410-8 - SP/SSP

SHEILA DA SILVA ROMANI TRABALHADOR 41.329.257-5 - SP/SSP

LARISSA OLIVEIRA N SANTOS GESTOR 4.345.249-0 - SP/SSP

UBS Jardim São Bento

Nome Segmento RG/CPF

ANTONIO CARLOS FERNANDES USUÁRIO 7.875.112-3 - SP/SSP

ANTONIO BATISTA DA SILVA USUÁRIO 7.553.298-0 - SP/SSP

VILMA GONÇALVES DOS SANTOS TRABALHADOR 30.249.043-7 - SP/SSP

CLEVIA DA SILVA PAMPOLHA GESTOR 53.209.471-2 - SP/SSP

UBS Jardim Maracá

Nome Segmento RG/CPF

ALEXANDRA FERREIRA DE LIMA USUÁRIO 3.301.972-0 - SP/SSP

EMERSON BARBOSA CAVALCANTE USUÁRIO 24.516.030-9 - SP/SSP

LUANA SILVA RODRIGUES TRABALHADOR 38.286.731-2 - SP/SSP

ALEXANDRA OLIVEIRA BRITO GESTOR 2.568.870-2 - SP/SSP

UBS Jardim Magdalena

Nome Segmento RG/CPF

IVANISE FRANCISCA DA SILVA Usuário 23.667.017-7 - SP/SSP

MARIA DE FATIMA SILVA Usuário 11.832.019-1 - SP/SSP

YNARA DIAS GARITTA Trabalhador 4.603.555-2 - SP/SSP

THATIANE CRISTINA C. KLETLINGUER Gestor 34.603.587-9 - SP/SSP

UBS Jardim Macedônia

Nome Segmento RG/CPF

MARIA ELIENE GONCALVES SOARES Usuário 9.623.549-4 - SP/SSP

ANTONIO ALVARES LIMA Usuário 18.696.467-5 - SP/SSP

LUANA MARQUES DE SOUZA FREITAS Trabalhador 48.317.222-4 - SP/SSP

KARINA FRANCISCA ROZENDO DA SILVA Gestor 40.804.812-8 - SP/SSP

UBS Jardim Lídia

Nome Segmento RG/CPF

VERA LUCIA MOTA HENRIQUE DA COSTA Usuário 12.257.292-0 - SP/SSP

LEUSA DE FATIMA C. DA SILVA PINTO Usuário 9.876.862-1 - SP/SSP

EDI GOMES DE O. SILVA Trabalhador 25.516.987-5 - SP/SSP

HUGO MENDES PINTO Gestor 42.098.539-6 - SP/SSP

UBS Jardim Germânia

Nome Segmento RG/CPF

GERALDO NUNES DOMINGUES Usuário 5.869.002-5 - SP/SSP

MARIA MARTA DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA Usuário 4.393.618-3 - SP/SSP

RAPHAEL ALVES DE OLIVEIRA Trabalhador 43.626.679-9 - SP/SSP

REGINALDO S. SANTOS Gestor 14.518.495-X - SP/SSP

UBS Jardim Eledy

Nome Segmento RG/CPF

JOÃO FARIAS GONÇALVES Usuário 21.234.190-X - SP/SSP

EDINETE DOS SANTOS LIMA Usuário 35.922.844-6 - SP/SSP

ESTELA BRENDA MARCIANO PEREIRA Trabalhador 65.211.785-2 - SP/SSP

MIRELA FERREIRA GOMES Gestor 10.331.299-7 - SP/SSP

UBS Jardim Comercial

Nome Segmento RG/CPF

SEBASTIANA SANTANA DA SILVA Usuário 15.668.785-9 - SP/SSP

APARECIDA DE JESUS SANTANA Usuário 26.252.441-1 - SP/SSP

ELISABETE DOS SANTOS VASCONCELOS Trabalhador 43.948.479-0 - SP/SSP

THIAGO DE CASTRO MENEZES Gestor 35.115.853-4 - SP/SS

Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor unidades Especialidades: AMA Jardim Pirajussara, AMA Paraisópolis, AMAE Pediátricas Campo Limpo, CAPS III Paraisópolis, CAPS AD Paraisópolis, CAPS AD Campo Limpo, CAPSIJ Campo Limpo Segmento Usuário e Segmento Trabalhadores da Saúde Biênio 2026-2028.

I - Finalidades:

Artigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR, pertencentes ao território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Supervisão de Saúde Campo Limpo, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002, Lei 13.716 de 07/01/2011, Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional e a Resolução

nº. 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.

Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 1º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instância correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade.

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.

Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidatos ao conselho.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Saúde

Artigo 4º: A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor da sua Supervisão Técnica de Saúde.

V - Das Competências:

Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observadas à base legal e as indicações do regulamento eleitoral unificado elaborado pela comissão de acompanhamento eleitoral da STS Campo Limpo e deliberada no pleno do Conselho da STSCL .

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Compete à comissão de acompanhamento eleitoral dos conselhos gestores das Supervisões:

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

Artigo 7º - Os Conselhos Gestores serão compostos pela quantidade mínima de (04) usuários titulares e (04) seus respectivos suplentes, (02) trabalhadores titulares e (02) seus respectivos suplentes e (02) gestores titulares e (02) seus respectivos suplentes, totalizando 8 titulares e 08 suplentes (16), respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 6º.

Conselho Gestor será composto por 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes, distribuídas as representações da seguinte forma:

Conselheiros Usuários: 04 Titulares 04 Suplentes

Conselheiros Trabalhadores: 02 Titulares 02 Suplentes

Conselheiros Gestores: 02 Titulares 02 Suplentes

Artigo 8º - O conselho gestor de saúde das unidades deve ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes à área de abrangência da da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, moradores na área de abrangência da respectiva supervisão, envolvendo os distritos de Campo Limpo, Capão Redondo e Vila Andrade. Unidades de Especialidades: AMA Paraisópolis, AMA Pirajussara, AMA24h Capão Redondo, AMA ESPECIALIDADE CAPÃO REDONDO, AMA Especialidades Pediátricas Campo Limpo; Hospital Dia Campo Limpo; Ambulatório de Especialidades Jardim Marcelo; PA Pronto Atendimento, CRDor Parque Maria Helena, URSI Campo Limpo, SAE - Serviço de Atendimento Especializado DST/AIDS Jdm Mitsutani; CTA IST/AIDS José Araújo de Lima Filho; CAPS Adulto III Paraisópolis; CAPS Jardim Lídia; CAPS Álcool e Drogas III Campo Limpo; CAPS Infanto Juvenil II Campo Limpo; CECCO Santos Dias; CECCO Campo Limpo, poderão se candidatar os usuários das Unidades da Supervisão Técnica de Saúde de Saúde Campo Limpo.

b. 25% de representantes dos trabalhadores das respectivas unidades/serviços.

c. 25% de representantes da gestão das respectivas unidades/serviços.

Parágrafo 1º - A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Parágrafo 2º - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as). 

Parágrafo 3º - A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços de saúde nas unidades. Os prestadores de serviços de segurança, limpeza e outros, não poderão participar como representantes do segmento trabalhadores.

Parágrafo 4º - A representação do segmento gestão será constituída pelo Gerente e/ou coordenador da Unidade de Saúde (membro nato) e membros indicados pela administração.

Parágrafo 5º - O mandato destes novos membros do conselho gestor das unidades se inicia a partir do dia da posse e terá duração de dois anos, com direito a se candidatar e se reeleger por mais um mandato. É vedada a inscrição e candidatura do conselheiro que tiver 2 mandatos consecutivos.

Parágrafo Único: É vedada a inscrição a candidatos a conselheiros que tenham sido cassados por motivo de faltas e/ou quebra de decoro.

Parágrafo 6º - Observar a orientação do Decreto 56.021/15 que regulamenta a Lei 15946/13 que indica a necessidade de o Conselho ter no mínimo 50% de representatividade de mulheres titulares em sua composição no total. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para outro gênero.

Parágrafo Único - Todos os nomes dos candidatos ao processo eleitoral deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.

VI- Das Inscrições:

Artigo 9º - As fichas de inscrições deverão ser preenchidas e assinadas presencialmente na Unidades de saúde, no período de 17/07/26 a 27/07/26 das 8:00hs às 17:00hs, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

Segmento usuário:  

• Ser maior de 18 anos;  

• Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital e xerox

• Apresentar Cartão da Família da Unidade de Saúde e/ou Comprovante de residência de acordo com o território da Unidade Básica de Saúde de referência;

Segmento trabalhador:  

• Ser maior de 18 anos

• Apresentar documento de identidade RG e/ou crachá 

Parágrafo 1º- Não poderão se candidatar usuários e trabalhadores que já exerceram dois mandatos consecutivos anteriores ao biênio 2026/2028.

Parágrafo 2º - O candidato ao segmento usuário não poderá ter nenhum vínculo empregatício com Serviços de Saúde, incluindo terceirizados (Agentes Comunitários de Saúde, Segurança, Limpeza e outros).

Parágrafo 3º - O/A candidato/a deverá ser informado que as reuniões ordinárias serão preferencialmente presenciais e que a função de conselheiro não será remunerada.

• As lideranças sociais incluindo de ONG’s, Associações de Bairro, igrejas, entre outros, que não são moradores/as do território da UBS/Unidade de Saúde, NÃO poderão se candidatar ao conselho gestor da Unidade.

Parágrafo 1º - O candidato deverá informar se assim desejar, por escrito no momento da inscrição sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.

Parágrafo 2º - O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.

Parágrafo 1º - Todos os representantes dos segmentos indistintamente terão compromisso com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com responsabilidade civil e criminal embora sejam todos voluntários.  

Parágrafo 2º - A unidade de Saúde deverá providenciar a cópia de todos os documentos exigidos para a inscrição dos candidatos (Usuários) a ser anexada a ficha de inscrição.

Parágrafo 2º - No prazo de 02 dias (28/07/20264 e 29/07/2026) úteis após o encerramento das inscrições e análise da Comissão Eleitoral para avaliar a lisura das inscrições será fixada relação preliminar dos candidatos. Decorrido os prazos para recursos, no dia 11/08/2026 será afixada a listagem Oficial dos concorrentes às eleições das unidades Especialidades da Supervisão Técnica de Saúde do Campo Limpo. (Relação de Inscritos - Usuários e Trabalhador).

VII - As funções dos membros do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não são remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante e meritório.

VIII- Do pleito 

Artigo 10º - O processo eleitoral será dia 27/08/26 das 8:00 as 17:00 hs nas Unidades (AMA e Especialidades)

Parágrafo único - Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde, apresentando o cartão da unidade e/ou comprovante de residência.

Artigo 11º Das responsabilidades da comissão eleitoral local 

Parágrafo 1º - Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.

Parágrafo 2º - Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

De acordo com a lei Ordinária 15.946 de 23/12/2013 e Decreto 56.021 de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos Conselhos de Controle Social do Município de São Paulo.

Parágrafo 3° - Cabe ao Gestor da Unidade, juntamente com os demais integrantes da Comissão Eleitoral, zelar pelo cumprimento deste regulamento, bem como pela transparência do processo eleitoral.

Artigo 9º As cédulas deverão ser impressas constando: número pela ordem alfabética do nome do candidato, seguido pelo apelido do candidato (a) em caixa alta, estar separada por segmento (Uma cédula para usuários e outra trabalhador).

Parágrafo 1º - As cédulas e urnas para o segmento usuário deverão ser distintas das cédulas e urnas do segmento trabalhador. As mesmas deverão ser colocadas em locais separados e devidamente sinalizados.

Parágrafo 2º - O candidato não poderá se inscrever se for ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo no Poder Legislativo, ou seus representantes, incluindo assessores e assessoras parlamentares.

Parágrafo 3º - O candidato poderá assumir no máximo 3 (três) conselhos gestores da área da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, incluindo a STS Campo Limpo.

Parágrafo 4º - As cédulas deverão ter o carimbo da Unidade de Saúde e assinadas por no mínimo 2 membros da comissão eleitoral da Unidade. As cédulas serão enviadas pela unidade seguindo padrão entre elas.

Artigo 12º - Sobre a votação:

a. O eleitor deverá apresentar documento (físico ou digital) com foto, cartão da Unidade de Saúde e/ou Comprovante de Residência; 

b. Assinar a lista de presença; 

c. Será considerado voto válido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato; 

d. O eleitor votará apenas em seu segmento em até 02 candidatos; 

e. O trabalhador de Saúde da Unidade, independente da categoria profissional ou vínculo empregatício (incluindo o agente comunitário de saúde), deve votar apenas nos candidatos do segmento trabalhador e na sua Unidade.

e. A cédula que tiver mais do que 02 candidatos marcados para o seu segmento, serão considerados nulos; 

f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação;

g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. (Uma para os usuários e outra para os trabalhadores).

Parágrafo 1º - A comprovação de residência para os eleitores(as) de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local.

Parágrafo 2º- Caso o eleitor não esteja com o Cartão da Família ou comprovante de residência, a comissão eleitoral deverá verificar no Sistema se o mesmo pertence à área de abrangência da Unidade.

Parágrafo 3º - Não serão permitidas “boca de urna” nas dependências das Unidades de Saúde/Serviços. (Sendo permitida do portão para fora).

IX - Da apuração dos votos 

Artigo 13º - A apuração dos votos será (27/08/2026) imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento.

Artigo 14º - A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos.

Artigo 15º - O não cumprimento na íntegra do exposto neste regulamento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância para o conselho gestor das Supervisões Técnicas de Saúde e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja, os votados, exceto os que não obtiveram nenhum voto, porém não eleitos poderão ser convocados como suplentes na vacância de alguns conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores). Não havendo mais suplentes para ocupação do cargo de titular e havendo a necessidade, deverá ser considerada a lista com a quantidade de votos enviada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, considerando-se a ordem decrescente (do maior para o menor). Esgotada as possibilidades anteriores, deverá ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários e trabalhadores por meio de voto ou aclamação e comunicado os responsáveis.  Caso haja alguma irregularidade deverá buscar soluções dentro da competência da comissão eleitoral da unidade e não havendo entendimento sobre o fato deverá registrar e encaminhar para instâncias superiores.

Art.16º - A comissão eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, a saber, número de eleitores, número de votos válidos, brancos, nulos, assim como qualquer recurso ou ocorrência anormal do processo. Cada folha deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da comissão eleitoral, e deverá ser encaminhada à Supervisão Técnica de Saúde.

Art.17º - Conforme Decreto 56.021, de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres na composição dos conselhos de controle social, Art.9º, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas contendo:

I - Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos; (1ªLista de Classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos).

II- Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas. (2ª Lista de Classificação Final de Usuários e Trabalhadores).

Artigo 18º - A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/ Gerente, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos por número de votos.

X - Recursos 

Artigo 19º - Caracteriza-se como instâncias superiores:  

a. Primeira instância: Comissão Eleitoral local;

b. Segunda instância: Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde;

c. Terceira instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º - Até 02 (dois) dias úteis, após a finalização do processo eleitoral (28/08/26 a 31/08/26), em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos, na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instância.

Parágrafo 2º - Para interpor recurso, a solicitação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (01/09/26 e 02/09/26) após a eleição, até às 15:30hs do último dia.

Parágrafo 3º - O Conselho Gestor das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias úteis após o parecer da Comissão Eleitoral local (03/09/26 a 04/09/26) e se manifestará em até 02 (dois) dias úteis (08/09/26 a 09/09/26).

XI - Da posse dos conselheiros 

Artigo 20º - Após o encerramento do pleito, o Coordenador /Gerente da Unidade de Saúde, deve encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, a relação dos conselheiros de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, CPF, RG/RF, endereço, e correio eletrônico, se tiver, para publicação e homologação, (Divulgação da listagem definitiva dos eleitos dia (10/09/26).

Artigo 21º - A posse dos conselheiros para o Conselho Gestor de Saúde da Unidade se dará entre 09/09/26 a 18/09/26. (ATA da Eleição e Composição de Posse do Conselho Gestor)

XII - Compromisso dos eleitos 

Artigo 22º - Comprometem-se os conselheiros eleitos, a participar da EDUCAÇÃO PERMANENTE, cursos e reuniões que envolvam o Controle Social.

Artigo 23º - A Comissão de Acompanhamento Eleitoral da STS Campo Limpo deverá ser informada de qualquer sugestão de alteração deste regulamento eleitoral, sendo que a mesma analisará a pertinência e viabilidade da sugestão/mudança.

XIII - Cronograma:

DATAS UBS

SITUAÇÃO

PRAZO

13/07/2026

14/07/2026

Formação das Comissões

Regulamento Eleitoral

01 dia

01 dia

17/07 à 27/07/26

Período de Inscrições dos candidatos

10 dias

27/07/ à 28/07/26

Período de Validação dos Candidatos

02 dias

29/07/26

30/07 a 31/07/26

03/08 a 04/08/26

05/08 a 06/08/26

07/08 a 10/08/26

Divulgação da Listagem de Inscritos

Período de Recursos 1ª Instância

Prazo para resposta dos recursos

Período de Recursos 2ª Instância

Prazo de Resposta 2ª Instância

01 dia

02 dias

02 dias

02 dias

02 dias

11/08/2026

Divulgação Oficial de Inscritos

14 dias

27/08/2026

Eleições - Especialidades

01 dia

27/08/2026

Apuração dos votos

28 e 31/08/2026

01/09/26 a 02/09/2026

03/09/26 a 04/09/26

08/09/26 e 09/09/26

Prazo para interpor recurso 1 ª Instancia

Prazo para resposta dos recursos

Período de recurso 2ª Instância

Prazo para resposta dos 2ª Instância

02 dias

02 dias

02 dias

02 dias

10/09/2026

Divulgação da Listagem definitiva dos Eleitos

02 dias

XIV- Comissão de Acompanhamento Eleitoral da STS Campo Limpo:

Nome/Segmento/RG

Maria José Mendes Usuária 6.328.045

Raquel Plut Fernandes Usuária 5.147.017-2

Maria de Fatima Lima Usuária 17.144.056-0

Maria Ortência Souza Rojo Usuária 15.335.875

Aldo Cesar Borges Trabalhador 30.093.512-2

Noel Rodrigues Gomes Trabalhador 25.622.071-2

Fatima Trigo Zin Gestor 21.963.281-9

Elaine Ribeiro Amaral Gestor 19.229.332-1

XV- Comissão Eleitoral Local:

AMA Jardim Pirajussara

Nome Segmento RG/CPF

Marcia Beatriz Micha Ferreira

Gestão

30933949880

Juliana Sales da Silva

Trabalhador

41190709805

Alarde Daldim El Kadri

Usuário

16812636886

Roseni de Jesus Rocha

Usuário

9331378858

AMA Paraisópolis

Nome Segmento RG/CPF

Márcia Bastos Nagata

Gestão

29431543850

Caroline Silva Ferreira

Trabalhador

44845302870

Joseli e Neves pereira

Usuário

29428952842

Maria Betania F. Mendonça Usuário 122811781

AMAE Pediátricas Campo Limpo

Nome Segmento RG/CPF

Luciana Matias

Gestão

27303434828

Jonas Alexandre da Silva Oliveira

Trabalhador

34257339829

Gabrielle Mittelstaedt Furtunato

Usuário

44774349879

João Victor Morais Santos

Usuário

48461234804

CAPS III Paraisópolis

Nome Segmento RG/CPF

Patricia Aline de Almeida

Gestão

38654916850

Vanessa do Nascimento Alves Ferreira

Trabalhador

33269775814

Ivanete Santos da Silva

Usuário

23213037869

Otoniel Ramos de Vasconcelos

Usuário

32680130820

CAPS AD Paraisópolis

Nome Segmento RG/CPF

Tatiana Silva

Gestão

24580119851

Márcia Oliveira Pereira Martins

Trabalhador

19189528840

Antonio Raimundo

Usuário

49376284968

Roque de Souza Lima

Usuário

39783461842

CAPS AD Campo Limpo

Nome Segmento RG/CPF

Raquel do Lago Favaro

Gestão

30491785828

Juscival Correia da Costa

Gestão

4167054566

Heliude da Silva Nunes

Trabalhador

37561729880

Gabriela Alvaro Ferreira Madureira

Trabalhador

46525484863

Kauã Farias Jesus Santana

Usuário

57504752800

Soraia Silva Rocha

Usuário

34239283876

Jaqueline Rodrigues da Silva

Usuário

42451227818

Fábio Domingues de Faria

Usuário

9734893831

CAPSIJ Campo Limpo

Nome Segmento RG/CPF

Karoline Potrich Pereira

Gestão

32684796858

Bárbara Cristina de Mello

Trabalhador

29772386895

Natalia Ferreira da Silva

Usuário

41409068803

Liseth Aparecida Queiroz Ribeiro

Usuário

060934118-93

Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor unidades Especialidades: CECCO Campo Limpo, CECCO Santos Dias, AE Jardim Marcelo/CERIII Campo Limpo, CTA José Araújo, SAE Jardim Mitsutani, Segmento Usuário e Segmento Trabalhadores da Saúde Biênio 2026-2028.

I - Finalidades:

Artigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR, pertencentes ao território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Supervisão de Saúde Campo Limpo, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002, Lei 13.716 de 07/01/2011, Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional e a Resolução.

nº. 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.

Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 1º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instância correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade.

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.

Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidatos ao conselho.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Saúde

Artigo 4º: A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor da sua Supervisão Técnica de Saúde.

V - Das Competências:

Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observadas à base legal e as indicações do regulamento eleitoral unificado elaborado pela comissão de acompanhamento eleitoral da STS Campo Limpo e deliberada no pleno do Conselho da STSCL.

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Compete à comissão de acompanhamento eleitoral dos conselhos gestores das Supervisões:

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

Artigo 7º - Os Conselhos Gestores serão compostos pela quantidade mínima de (04) usuários titulares e (04) seus respectivos suplentes, (02) trabalhadores titulares e (02) seus respectivos suplentes e (02) gestores titulares e (02) seus respectivos suplentes, totalizando 8 titulares e 08 suplentes (16), respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 6º.

Conselho Gestor será composto por 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes, distribuídas as representações da seguinte forma:

Conselheiros Usuários: 04 Titulares 04 Suplentes

Conselheiros Trabalhadores: 02 Titulares 02 Suplentes

Conselheiros Gestores: 02 Titulares 02 Suplentes

Artigo 8º - O conselho gestor de saúde das unidades deve ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes à área de abrangência da da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, moradores na área de abrangência da respectiva supervisão, envolvendo os distritos de Campo Limpo, Capão Redondo e Vila Andrade. Unidades de Especialidades: AMA Paraisópolis, AMA Pirajussara, AMA24h Capão Redondo, AMA ESPECIALIDADE CAPÃO REDONDO, AMA Especialidades Pediátricas Campo Limpo; Hospital Dia Campo Limpo; Ambulatório de Especialidades Jardim Marcelo; PA Pronto Atendimento, CRDor Parque Maria Helena, URSI Campo Limpo, SAE - Serviço de Atendimento Especializado DST/AIDS Jdm Mitsutani; CTA IST/AIDS José Araújo de Lima Filho; CAPS Adulto III Paraisópolis; CAPS Jardim Lídia; CAPS Álcool e Drogas III Campo Limpo; CAPS Infanto Juvenil II Campo Limpo; CECCO Santos Dias; CECCO Campo Limpo, poderão se candidatar os usuários das Unidades da Supervisão Técnica de Saúde de Saúde Campo Limpo.

b. 25% de representantes dos trabalhadores das respectivas unidades/serviços.

c. 25% de representantes da gestão das respectivas unidades/serviços.

Parágrafo 1º - A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Parágrafo 2º - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as). 

Parágrafo 3º - A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços de saúde nas unidades. Os prestadores de serviços de segurança, limpeza e outros, não poderão participar como representantes do segmento trabalhadores.

Parágrafo 4º - A representação do segmento gestão será constituída pelo Gerente e/ou coordenador da Unidade de Saúde (membro nato) e membros indicados pela administração.

Parágrafo 5º - O mandato destes novos membros do conselho gestor das unidades se inicia a partir do dia da posse e terá duração de dois anos, com direito a se candidatar e se reeleger por mais um mandato. É vedada a inscrição e candidatura do conselheiro que tiver 2 mandatos consecutivos.

Parágrafo Único: É vedada a inscrição a candidatos a conselheiros que tenham sido cassados por motivo de faltas e/ou quebra de decoro.

Parágrafo 6º - Observar a orientação do Decreto 56.021/15 que regulamenta a Lei 15946/13 que indica a necessidade de o Conselho ter no mínimo 50% de representatividade de mulheres titulares em sua composição no total. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para outro gênero.

Parágrafo Único - Todos os nomes dos candidatos ao processo eleitoral deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.

VI- Das Inscrições:

Artigo 9º - As fichas de inscrições deverão ser preenchidas e assinadas presencialmente na Unidades de saúde, no período de 17/07/26 a 27/07/26 das 8:00hs às 17:00hs, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

Segmento usuário:  

• Ser maior de 18 anos;  

• Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital e xerox

• Apresentar Cartão da Família da Unidade de Saúde e/ou Comprovante de residência de acordo com o território da Unidade Básica de Saúde de referência;

Segmento trabalhador:  

• Ser maior de 18 anos

• Apresentar documento de identidade RG e/ou crachá 

Parágrafo 1º- Não poderão se candidatar usuários e trabalhadores que já exerceram dois mandatos consecutivos anteriores ao biênio 2026/2028.

Parágrafo 2º - O candidato ao segmento usuário não poderá ter nenhum vínculo empregatício com Serviços de Saúde, incluindo terceirizados (Agentes Comunitários de Saúde, Segurança, Limpeza e outros).

Parágrafo 3º - O/A candidato/a deverá ser informado que as reuniões ordinárias serão preferencialmente presenciais e que a função de conselheiro não será remunerada.

• As lideranças sociais incluindo de ONG’s, Associações de Bairro, igrejas, entre outros, que não são moradores/as do território da UBS/Unidade de Saúde, NÃO poderão se candidatar ao conselho gestor da Unidade.

Parágrafo 1º - O candidato deverá informar se assim desejar, por escrito no momento da inscrição sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.

Parágrafo 2º - O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.

Parágrafo 1º - Todos os representantes dos segmentos indistintamente terão compromisso com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com responsabilidade civil e criminal embora sejam todos voluntários.  

Parágrafo 2º - A unidade de Saúde deverá providenciar a cópia de todos os documentos exigidos para a inscrição dos candidatos (Usuários) a ser anexada a ficha de inscrição.

Parágrafo 2º - No prazo de 02 dias (28/07/20264 e 29/07/2026) úteis após o encerramento das inscrições e análise da Comissão Eleitoral para avaliar a lisura das inscrições será fixada relação preliminar dos candidatos. Decorrido os prazos para recursos, no dia 11/08/2026 será afixada a listagem Oficial dos concorrentes às eleições das unidades Especialidades da Supervisão Técnica de Saúde do Campo Limpo. (Relação de Inscritos - Usuários e Trabalhador).

VII - As funções dos membros do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não são remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante e meritório.

VIII- Do pleito.

Artigo 10º - O processo eleitoral será dia 27/08/26 das 8:00 as 17:00 hs nas Unidades (AMA e Especialidades)

Parágrafo único - Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde, apresentando o cartão da unidade e/ou comprovante de residência.

Artigo 11º Das responsabilidades da comissão eleitoral local 

Parágrafo 1º - Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.

Parágrafo 2º - Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

De acordo com a lei Ordinária 15.946 de 23/12/2013 e Decreto 56.021 de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos Conselhos de Controle Social do Município de São Paulo.

Parágrafo 3° - Cabe ao Gestor da Unidade, juntamente com os demais integrantes da Comissão Eleitoral, zelar pelo cumprimento deste regulamento, bem como pela transparência do processo eleitoral.

Artigo 9º As cédulas deverão ser impressas constando: número pela ordem alfabética do nome do candidato, seguido pelo apelido do candidato (a) em caixa alta, estar separada por segmento (Uma cédula para usuários e outra trabalhador).

Parágrafo 1º - As cédulas e urnas para o segmento usuário deverão ser distintas das cédulas e urnas do segmento trabalhador. As mesmas deverão ser colocadas em locais separados e devidamente sinalizados.

Parágrafo 2º - O candidato não poderá se inscrever se for ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo no Poder Legislativo, ou seus representantes, incluindo assessores e assessoras parlamentares.

Parágrafo 3º - O candidato poderá assumir no máximo 3 (três) conselhos gestores da área da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, incluindo a STS Campo Limpo.

Parágrafo 4º - As cédulas deverão ter o carimbo da Unidade de Saúde e assinadas por no mínimo 2 membros da comissão eleitoral da Unidade. As cédulas serão enviadas pela unidade seguindo padrão entre elas.

Artigo 12º - Sobre a votação:

a. O eleitor deverá apresentar documento (físico ou digital) com foto, cartão da Unidade de Saúde e/ou Comprovante de Residência; 

b. Assinar a lista de presença; 

c. Será considerado voto válido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato; 

d. O eleitor votará apenas em seu segmento em até 02 candidatos; 

e. O trabalhador de Saúde da Unidade, independente da categoria profissional ou vínculo empregatício (incluindo o agente comunitário de saúde), deve votar apenas nos candidatos do segmento trabalhador e na sua Unidade.

e. A cédula que tiver mais do que 02 candidatos marcados para o seu segmento, serão considerados nulos; 

f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação;

g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. (Uma para os usuários e outra para os trabalhadores).

Parágrafo 1º - A comprovação de residência para os eleitores(as) de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local.

Parágrafo 2º- Caso o eleitor não esteja com o Cartão da Família ou comprovante de residência, a comissão eleitoral deverá verificar no Sistema se o mesmo pertence à área de abrangência da Unidade.

Parágrafo 3º - Não serão permitidas “boca de urna” nas dependências das Unidades de Saúde/Serviços. (Sendo permitida do portão para fora).

IX - Da apuração dos votos 

Artigo 13º - A apuração dos votos será (27/08/2026) imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento.

Artigo 14º - A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos.

Artigo 15º - O não cumprimento na íntegra do exposto neste regulamento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância para o conselho gestor das Supervisões Técnicas de Saúde e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja, os votados, exceto os que não obtiveram nenhum voto, porém não eleitos poderão ser convocados como suplentes na vacância de alguns conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores). Não havendo mais suplentes para ocupação do cargo de titular e havendo a necessidade, deverá ser considerada a lista com a quantidade de votos enviada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, considerando-se a ordem decrescente (do maior para o menor). Esgotada as possibilidades anteriores, deverá ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários e trabalhadores por meio de voto ou aclamação e comunicado os responsáveis.  Caso haja alguma irregularidade deverá buscar soluções dentro da competência da comissão eleitoral da unidade e não havendo entendimento sobre o fato deverá registrar e encaminhar para instâncias superiores.

Art.16º - A comissão eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, a saber, número de eleitores, número de votos válidos, brancos, nulos, assim como qualquer recurso ou ocorrência anormal do processo. Cada folha deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da comissão eleitoral, e deverá ser encaminhada à Supervisão Técnica de Saúde.

Art.17º - Conforme Decreto 56.021, de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres na composição dos conselhos de controle social, Art.9º, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas contendo:

I - Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos; (1ªLista de Classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos).

II- Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas. (2ª Lista de Classificação Final de Usuários e Trabalhadores).

Artigo 18º - A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/ Gerente, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos por número de votos.

X - Recursos.

Artigo 19º - Caracteriza-se como instâncias superiores:  

a. Primeira instância: Comissão Eleitoral local;

b. Segunda instância: Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde;

c. Terceira instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º - Até 02 (dois) dias úteis, após a finalização do processo eleitoral (28/08/26 a 31/08/26), em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos, na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instância.

Parágrafo 2º - Para interpor recurso, a solicitação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (01/09/26 e 02/09/26) após a eleição, até às 15:30hs do último dia.

Parágrafo 3º - O Conselho Gestor das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias úteis após o parecer da Comissão Eleitoral local (03/09/26 a 04/09/26) e se manifestará em até 02 (três) dias úteis (08/09/26 a 09/09/26).

XI - Da posse dos conselheiros 

Artigo 20º - Após o encerramento do pleito, o Coordenador /Gerente da Unidade de Saúde, deve encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, a relação dos conselheiros de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, CPF, RG/RF, endereço, e correio eletrônico, se tiver, para publicação e homologação, (Divulgação da listagem definitiva dos eleitos dia (10/09/26).

Artigo 21º - A posse dos conselheiros para o Conselho Gestor de Saúde da Unidade se dará entre 09/09/26 a 18/09/26. (ATA da Eleição e Composição de Posse do Conselho Gestor)

XII - Compromisso dos eleitos 

Artigo 22º - Comprometem-se os conselheiros eleitos, a participar da EDUCAÇÃO PERMANENTE, cursos e reuniões que envolvam o Controle Social.

Artigo 23º - A Comissão de Acompanhamento Eleitoral da STS Campo Limpo deverá ser informada de qualquer sugestão de alteração deste regulamento eleitoral, sendo que a mesma analisará a pertinência e viabilidade da sugestão/mudança.

XIII - Cronograma:

DATAS UBS

SITUAÇÃO

PRAZO

13/07/2026

14/07/2026

Formação das Comissões

Regulamento Eleitoral

01 dia

01 dia

17/07 à 27/07/26

Período de Inscrições dos candidatos

10 dias

27/07/ à 28/07/26

Período de Validação dos Candidatos

02 dias

29/07/26

30/07 a 31/07/26

03/08 a 04/08/26

05/08 a 06/08/26

07/08 a 10/08/26

Divulgação da Listagem de Inscritos

Período de Recursos 1ª Instância

Prazo para resposta dos recursos

Período de Recursos 2ª Instância

Prazo de Resposta 2ª Instância

01 dia

02 dias

02 dias

02 dias

02 dias

11/08/2026

Divulgação Oficial de Inscritos

14 dias

27/08/2026

Eleições - Especialidades

01 dia

27/08/2026

Apuração dos votos

28 e 31/08/2026

01/09/26 a 02/09/2026

03/09/26 a 04/09/26

08/09/26 e 09/09/26

Prazo para interpor recurso 1 ª Instancia

Prazo para resposta dos recursos

Período de recurso 2ª Instância

Prazo para resposta dos 2ª Instância

02 dias

02 dias

02 dias

02 dias

10/09/2026

Divulgação da Listagem definitiva dos Eleitos

02 dias

XIV- Comissão de Acompanhamento Eleitoral da STS Campo Limpo:

Nome/Segmento/RG

Maria José Mendes Usuária 6.328.045

Raquel Plut Fernandes Usuária 5.147.017-2

Maria de Fatima Lima Usuária 17.144.056-0

Maria Ortência Souza Rojo Usuária 15.335.875

Aldo Cesar Borges Trabalhador 30.093.512-2

Noel Rodrigues Gomes Trabalhador 25.622.071-2

Fatima Trigo Zin Gestor 21.963.281-9

Elaine Ribeiro Amaral Gestor 19.229.332-1

XV- Comissão Eleitoral Local:

URSI Campo Limpo

Nome Segmento RG/CPF

MARIA AP BORGES LUQUE Usuário 98.848.142-3 - SP/SSP

ROSELENE BARBOSA MASINI Usuário 26.238.790-6 - SP/SSP

CIBELE REGINA FERREIRA Trabalhador 43.382.822-5 - SP/SSP

LUCIANA APOLIVEIRA CARVALHO Gestor 29.574.595-2 - SP/SS

CERII Girassol

Nome Segmento RG/CPF

MARIA DO SOCORRO P. DA SILVA Usuário 40.227.412-X - SP/SSP

DELDINA COSTA S FERREIRA Usuário 30.265.803-8 - SP/SSP

RITA AP DA SILVA SEBASTIÃO Trabalhador 54.085.501-7 - SP/SSP

ERICA REGINA DA S LAVOURA Gestor 27.860.787-1 - SP/SSP

CrDor Parque Maria Helena

Nome Segmento RG/CPF

NAOR ALVES Usuário 37.447.250-6 - SP/SSP

MARCELO LAVRADOR PERIN Usuário 15.782.027-0 - SP/SSP

LAIS AP S QUEIROZ SANTOS Trabalhador 36.686.394-0 - SP/SSP

ANDREA DANTAS D AQUILA Gestor 21.282.967-1 - SP/SSP

Pronto Atendimento Jdm Macedônia

Nome Segmento RG/CPF

ANTONIO WILSON P DOS SANTOS Usuário 22.863.532-9 - SP/SSP

NATIELE RODRIGUES RAMOS Usuário 58.300.406-4 - SP/SSP

GISELE APARECIDA P GOMES Trabalhador 30.080.784-3 - SP/SSP

VILMA FARIAS DOS SANTOS Gestor 22.741.449-4 - SP/SSP

HD Campo Limpo

Nome Segmento RG/CPF

JOSE ALIPIO DA SILVA Usuário 23.373.083-7 - SP/SSP

LUIZA GENEROSA MENDES Usuário 18.434.241-7 - SP/SSP

DARANA CONTINO NEUBAUER Trabalhador 44.092.937-4 - SP/SSP

JEAN CLEY MIRANDA DOS SANTOS Gestor 62.913.468-6 - SP/SSP

AMAE/CEO/EMAD Capão Redondo

Nome Segmento RG/CPF

PAULINA G.DO SACRAMENTO Usuário 13.133.584-4 - SP/SSP

MARINALVA A DA SILVA Usuário 14.553.199-5 - SP/SSP

ROSANA SANTOS MARQUETI Trabalhador 25.883.141-8 - SP/SSP

JULIANA VIEIRA DA COSTA Gestor 25.690.269-0 - SP/SSP

AMA 24hs Capão Redondo

Nome Segmento RG/CPF

PRISCILA PEREIRA AMORIM Usuário 49.160.915-2 - SP/SSP

FATIMA PEREIRA DE AMORIM Usuário 24.724.924-5 - SP/SSP

JESSICA BATISTA DA SILVA Trabalhador 48.019.478-6 - SP/SSP

JULIANA JACOPETI DOS SANTOS Gestor 34.480.379-X - SP/SS

Regulamento para o Processo Eleitoral do Conselho Gestor unidades Especialidades: CECCO Campo Limpo, CECCO Santos Dias, AE Jardim Marcelo/CERIII Campo Limpo, CTA José Araújo, SAE Jardim Mitsutani, Segmento Usuário e Segmento Trabalhadores da Saúde Biênio 2026-2028.

I - Finalidades:

Artigo 1º - Eleger para o biênio 2026-2028, os conselheiros gestores membros do segmento USUÁRIO, TRABALHADOR e GESTOR, pertencentes ao território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

O pleito se dará em 2026, em todas as Unidades de Saúde da Supervisão de Saúde Campo Limpo, atendendo as Leis Municipais 13.325 de 08/02/2002, Lei 13.716 de 07/01/2011, Resolução nº. 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional e a Resolução.

nº. 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que oferece recomendações sobre o processo eleitoral.

Artigo 2º - Legitimar as comissões eleitorais dos conselhos citados no Artigo 1º, composta de forma paritária com composição mínima de 04 pessoas (02 representantes do segmento USUÁRIO, 01 representante do segmento TRABALHADOR e 01 representante do segmento GESTOR) e no máximo 08 pessoas, formada e aprovada conforme especificado.

II - Disposições Gerais:

O Conselho Gestor em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instância correspondente, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

Parágrafo 1 º: As funções como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades Resolução n.453, de 10 de maio de 2012, Art. 10º.

Parágrafo 2º: Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde Sul deverão acompanhar os processos eleitorais de todas as unidades de saúde na área de sua abrangência, para membros dos segmentos usuários e trabalhadores, para o período de 2026 a 2028.

III- Composição da Comissão Eleitoral da Unidade:

Artigo 3º: A comissão eleitoral será paritária, composta por no mínimo 01 membro do Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus segmentos, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor de sua Unidade.

Parágrafo 1º: Cabe à comissão eleitoral de cada unidade de saúde providenciar toda a estrutura para receber as inscrições, conferir a documentação, registrar as inscrições e protocolar os recebimentos.

Parágrafo 2º: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer como candidatos ao conselho.

IV - Composição da Comissão de Acompanhamento Eleitoral das Supervisões de Saúde

Artigo 4º: A comissão de acompanhamento eleitoral dos Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, será paritária, composta por no mínimo 01 membro Segmento Gestor, 01 membro do Segmento Trabalhador e 02 membros do Segmento Usuários. Os membros do segmento trabalhador e do segmento usuários devem ser indicados, por seus pares, em Reunião Ordinária (ou extraordinária específica para este fim) do Conselho Gestor da sua Supervisão Técnica de Saúde.

V - Das Competências:

Artigo 5º: Compete à comissão eleitoral local:

I - Organizar o processo eleitoral, criando condições para que este ocorra com transparência;

II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, materiais para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observadas à base legal e as indicações do regulamento eleitoral unificado elaborado pela comissão de acompanhamento eleitoral da STS Campo Limpo e deliberada no pleno do Conselho da STSCL.

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral em seu território, de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores da sua unidade de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo legal.

VII- Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

VIII - Encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde correspondente, para publicação e homologação, a lista dos conselheiros eleitos, para o conselho gestor da sua unidade de saúde, dos três segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

Artigo 6º: Compete à comissão de acompanhamento eleitoral dos conselhos gestores das Supervisões:

I - Estimular a participação e fortalecer as comissões eleitorais locais;

II - Esclarecer as regras do processo eleitoral para as unidades de saúde observada a base legal.

III - Acompanhar o processo eleitoral do Conselho Gestor de Saúde;

IV - Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do processo eleitoral para as Unidades de Saúde de acordo com as publicações realizadas pela Coordenadoria de Saúde Sul em Diário Oficial, respeitando o prazo de 10 dias antes da data marcada para as eleições.

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento do processo eleitoral para eleição de conselheiros para os conselhos gestores dos segmentos usuários e trabalhadores das unidades de saúde.

VI - Examinar, analisar e julgar os recursos encaminhados, e a eles responder sobre o cumprimento do regulamento para a eleição, observado o prazo de dois dias úteis.

VII - Estimular a participação da comunidade no Conselho local.

Artigo 7º - Os Conselhos Gestores serão compostos pela quantidade mínima de (04) usuários titulares e (04) seus respectivos suplentes, (02) trabalhadores titulares e (02) seus respectivos suplentes e (02) gestores titulares e (02) seus respectivos suplentes, totalizando 8 titulares e 08 suplentes (16), respeitando a proporcionalidade descrita no artigo 6º.

Conselho Gestor será composto por 16 membros, sendo 8 titulares e 8 suplentes, distribuídas as representações da seguinte forma:

Conselheiros Usuários: 04 Titulares 04 Suplentes

Conselheiros Trabalhadores: 02 Titulares 02 Suplentes

Conselheiros Gestores: 02 Titulares 02 Suplentes

Artigo 8º - O conselho gestor de saúde das unidades deve ter a composição tripartite, conforme a lei, obedecendo à seguinte paridade:

a. 50% de representantes dos usuários, todos pertencentes à área de abrangência da da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, moradores na área de abrangência da respectiva supervisão, envolvendo os distritos de Campo Limpo, Capão Redondo e Vila Andrade. Unidades de Especialidades: AMA Paraisópolis, AMA Pirajussara, AMA24h Capão Redondo, AMA ESPECIALIDADE CAPÃO REDONDO, AMA Especialidades Pediátricas Campo Limpo; Hospital Dia Campo Limpo; Ambulatório de Especialidades Jardim Marcelo; PA Pronto Atendimento, CRDor Parque Maria Helena, URSI Campo Limpo, SAE - Serviço de Atendimento Especializado DST/AIDS Jdm Mitsutani; CTA IST/AIDS José Araújo de Lima Filho; CAPS Adulto III Paraisópolis; CAPS Jardim Lídia; CAPS Álcool e Drogas III Campo Limpo; CAPS Infanto Juvenil II Campo Limpo; CECCO Santos Dias; CECCO Campo Limpo, poderão se candidatar os usuários das Unidades da Supervisão Técnica de Saúde de Saúde Campo Limpo.

b. 25% de representantes dos trabalhadores das respectivas unidades/serviços.

c. 25% de representantes da gestão das respectivas unidades/serviços.

Parágrafo 1º - A eleição dos representantes de cada segmento deverá ser amplamente divulgada na área de abrangência de cada unidade de saúde e em todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Parágrafo 2º - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) Usuários (as) ou de Trabalhadores (as). 

Parágrafo 3º - A representação dos trabalhadores de saúde no conselho gestor das unidades será composta pelos eleitos no processo eleitoral das unidades de saúde. São trabalhadores elegíveis os servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções no serviço de Saúde do SUS (Sistema Único de Saúde), bem como os trabalhadores contratados por empresas, parceiros e organizações sociais que prestam serviços de saúde nas unidades. Os prestadores de serviços de segurança, limpeza e outros, não poderão participar como representantes do segmento trabalhadores.

Parágrafo 4º - A representação do segmento gestão será constituída pelo Gerente e/ou coordenador da Unidade de Saúde (membro nato) e membros indicados pela administração.

Parágrafo 5º - O mandato destes novos membros do conselho gestor das unidades se inicia a partir do dia da posse e terá duração de dois anos, com direito a se candidatar e se reeleger por mais um mandato. É vedada a inscrição e candidatura do conselheiro que tiver 2 mandatos consecutivos.

Parágrafo Único: É vedada a inscrição a candidatos a conselheiros que tenham sido cassados por motivo de faltas e/ou quebra de decoro.

Parágrafo 6º - Observar a orientação do Decreto 56.021/15 que regulamenta a Lei 15946/13 que indica a necessidade de o Conselho ter no mínimo 50% de representatividade de mulheres titulares em sua composição no total. Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas ou indicadas para preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para outro gênero.

Parágrafo Único - Todos os nomes dos candidatos ao processo eleitoral deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.

VI- Das Inscrições:

Artigo 9º - As fichas de inscrições deverão ser preenchidas e assinadas presencialmente na Unidades de saúde, no período de 17/07/26 a 27/07/26 das 8:00hs às 17:00hs, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

Segmento usuário:  

• Ser maior de 18 anos;  

• Apresentar documento com foto (RG/CNH) físico ou digital e xerox

• Apresentar Cartão da Família da Unidade de Saúde e/ou Comprovante de residência de acordo com o território da Unidade Básica de Saúde de referência;

Segmento trabalhador:  

• Ser maior de 18 anos

• Apresentar documento de identidade RG e/ou crachá 

Parágrafo 1º- Não poderão se candidatar usuários e trabalhadores que já exerceram dois mandatos consecutivos anteriores ao biênio 2026/2028.

Parágrafo 2º - O candidato ao segmento usuário não poderá ter nenhum vínculo empregatício com Serviços de Saúde, incluindo terceirizados (Agentes Comunitários de Saúde, Segurança, Limpeza e outros).

Parágrafo 3º - O/A candidato/a deverá ser informado que as reuniões ordinárias serão preferencialmente presenciais e que a função de conselheiro não será remunerada.

• As lideranças sociais incluindo de ONG’s, Associações de Bairro, igrejas, entre outros, que não são moradores/as do território da UBS/Unidade de Saúde, NÃO poderão se candidatar ao conselho gestor da Unidade.

Parágrafo 1º - O candidato deverá informar se assim desejar, por escrito no momento da inscrição sua identidade de gênero, autodeclarada, independente do que constar em documento ou registro público.

Parágrafo 2º - O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento da sua inscrição, se quer ou não, registrar seu nome popular (apelido) ou social, para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.

Parágrafo 1º - Todos os representantes dos segmentos indistintamente terão compromisso com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com responsabilidade civil e criminal embora sejam todos voluntários.  

Parágrafo 2º - A unidade de Saúde deverá providenciar a cópia de todos os documentos exigidos para a inscrição dos candidatos (Usuários) a ser anexada a ficha de inscrição.

Parágrafo 2º - No prazo de 02 dias (28/07/20264 e 29/07/2026) úteis após o encerramento das inscrições e análise da Comissão Eleitoral para avaliar a lisura das inscrições será fixada relação preliminar dos candidatos. Decorrido os prazos para recursos, no dia 11/08/2026 será afixada a listagem Oficial dos concorrentes às eleições das unidades Especialidades da Supervisão Técnica de Saúde do Campo Limpo. (Relação de Inscritos - Usuários e Trabalhador).

VII - As funções dos membros do Conselho Gestor da Unidade/Serviço não são remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço relevante e meritório.

VIII- Do pleito.

Artigo 10º - O processo eleitoral será dia 27/08/26 das 8:00 as 17:00 hs nas Unidades (AMA e Especialidades)

Parágrafo único - Poderão votar os maiores de 16 anos que residem dentro da área de abrangência da unidade de saúde, apresentando o cartão da unidade e/ou comprovante de residência.

Artigo 11º Das responsabilidades da comissão eleitoral local 

Parágrafo 1º - Cabe à comissão eleitoral da unidade providenciar para o pleito: lista de candidatos de todos os segmentos, cédulas e urnas.

Parágrafo 2º - Havendo empate na contagem de votos o critério para desempate será a idade (idade maior) e/ou gênero, conforme previsto na Lei nº 15.946, de 2013, e neste decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público.

De acordo com a lei Ordinária 15.946 de 23/12/2013 e Decreto 56.021 de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos Conselhos de Controle Social do Município de São Paulo.

Parágrafo 3° - Cabe ao Gestor da Unidade, juntamente com os demais integrantes da Comissão Eleitoral, zelar pelo cumprimento deste regulamento, bem como pela transparência do processo eleitoral.

Artigo 9º As cédulas deverão ser impressas constando: número pela ordem alfabética do nome do candidato, seguido pelo apelido do candidato (a) em caixa alta, estar separada por segmento (Uma cédula para usuários e outra trabalhador).

Parágrafo 1º - As cédulas e urnas para o segmento usuário deverão ser distintas das cédulas e urnas do segmento trabalhador. As mesmas deverão ser colocadas em locais separados e devidamente sinalizados.

Parágrafo 2º - O candidato não poderá se inscrever se for ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo no Poder Legislativo, ou seus representantes, incluindo assessores e assessoras parlamentares.

Parágrafo 3º - O candidato poderá assumir no máximo 3 (três) conselhos gestores da área da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, incluindo a STS Campo Limpo.

Parágrafo 4º - As cédulas deverão ter o carimbo da Unidade de Saúde e assinadas por no mínimo 2 membros da comissão eleitoral da Unidade. As cédulas serão enviadas pela unidade seguindo padrão entre elas.

Artigo 12º - Sobre a votação:

a. O eleitor deverá apresentar documento (físico ou digital) com foto, cartão da Unidade de Saúde e/ou Comprovante de Residência; 

b. Assinar a lista de presença; 

c. Será considerado voto válido à postura de um “X” em frente ao nome do candidato; 

d. O eleitor votará apenas em seu segmento em até 02 candidatos; 

e. O trabalhador de Saúde da Unidade, independente da categoria profissional ou vínculo empregatício (incluindo o agente comunitário de saúde), deve votar apenas nos candidatos do segmento trabalhador e na sua Unidade.

e. A cédula que tiver mais do que 02 candidatos marcados para o seu segmento, serão considerados nulos; 

f. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinalado na cédula de votação;

g. Os votos serão secretos e depositados em urna lacrada. (Uma para os usuários e outra para os trabalhadores).

Parágrafo 1º - A comprovação de residência para os eleitores(as) de áreas de ocupação será definida pela comissão eleitoral local.

Parágrafo 2º- Caso o eleitor não esteja com o Cartão da Família ou comprovante de residência, a comissão eleitoral deverá verificar no Sistema se o mesmo pertence à área de abrangência da Unidade.

Parágrafo 3º - Não serão permitidas “boca de urna” nas dependências das Unidades de Saúde/Serviços. (Sendo permitida do portão para fora).

IX - Da apuração dos votos 

Artigo 13º - A apuração dos votos será (27/08/2026) imediatamente após o encerramento das eleições com a presença da comissão eleitoral da unidade e dois fiscais indicados por cada segmento.

Artigo 14º - A comissão eleitoral deverá verificar as condições de segurança que as urnas apresentam e se não há violação do lacre, lista de presença dos votantes e proceder à contagem de votos.

Artigo 15º - O não cumprimento na íntegra do exposto neste regulamento, desde que devidamente fundamentado, poderá ser formalizado como queixa e deverá ser entregue por escrito, em primeira instância para a comissão eleitoral da unidade, em segunda instância para o conselho gestor das Supervisões Técnicas de Saúde e em terceira instância ao Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja, os votados, exceto os que não obtiveram nenhum voto, porém não eleitos poderão ser convocados como suplentes na vacância de alguns conselheiros de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores). Não havendo mais suplentes para ocupação do cargo de titular e havendo a necessidade, deverá ser considerada a lista com a quantidade de votos enviada e publicada pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, considerando-se a ordem decrescente (do maior para o menor). Esgotada as possibilidades anteriores, deverá ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários e trabalhadores por meio de voto ou aclamação e comunicado os responsáveis.  Caso haja alguma irregularidade deverá buscar soluções dentro da competência da comissão eleitoral da unidade e não havendo entendimento sobre o fato deverá registrar e encaminhar para instâncias superiores.

Art.16º - A comissão eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, a saber, número de eleitores, número de votos válidos, brancos, nulos, assim como qualquer recurso ou ocorrência anormal do processo. Cada folha deverá ser rubricada por 02 (dois) membros da comissão eleitoral, e deverá ser encaminhada à Supervisão Técnica de Saúde.

Art.17º - Conforme Decreto 56.021, de 31/03/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% de mulheres na composição dos conselhos de controle social, Art.9º, o resultado das eleições será em 02 (duas) listas contendo:

I - Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos; (1ªLista de Classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos).

II- Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas. (2ª Lista de Classificação Final de Usuários e Trabalhadores).

Artigo 18º - A comissão eleitoral encaminhará, para o responsável da Unidade/ Gerente, após a apuração, a relação preliminar dos candidatos eleitos por número de votos.

X - Recursos 

Artigo 19º - Caracteriza-se como instâncias superiores:  

a. Primeira instância: Comissão Eleitoral local;

b. Segunda instância: Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde;

c. Terceira instância: CMS-SP - Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

Parágrafo 1º - Até 02 (dois) dias úteis, após a finalização do processo eleitoral (28/08/26 a 31/08/26), em caso de inconformidade no processo eleitoral, o candidato poderá entrar com recursos, na comissão eleitoral da unidade de saúde que é a primeira instância.

Parágrafo 2º - Para interpor recurso, a solicitação deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (01/09/26 e 02/09/26) após a eleição, até às 15:30hs do último dia.

Parágrafo 3º - O Conselho Gestor das Supervisões será a segunda instância para análise de eventuais recursos recebidos em até 02 (dois) dias úteis após o parecer da Comissão Eleitoral local (03/09/26 a 04/09/26) e se manifestará em até 02 (três) dias úteis (08/09/26 a 09/09/26).

XI - Da posse dos conselheiros 

Artigo 20º - Após o encerramento do pleito, o Coordenador /Gerente da Unidade de Saúde, deve encaminhar para a Supervisão Técnica de Saúde, a relação dos conselheiros de cada segmento (Gestor, Trabalhador e Usuário), com nome, CPF, RG/RF, endereço, e correio eletrônico, se tiver, para publicação e homologação, (Divulgação da listagem definitiva dos eleitos dia (10/09/26).

Artigo 21º - A posse dos conselheiros para o Conselho Gestor de Saúde da Unidade se dará entre 09/09/26 a 18/09/26. (ATA da Eleição e Composição de Posse do Conselho Gestor)

XII - Compromisso dos eleitos 

Artigo 22º - Comprometem-se os conselheiros eleitos, a participar da EDUCAÇÃO PERMANENTE, cursos e reuniões que envolvam o Controle Social.

Artigo 23º - A Comissão de Acompanhamento Eleitoral da STS Campo Limpo deverá ser informada de qualquer sugestão de alteração deste regulamento eleitoral, sendo que a mesma analisará a pertinência e viabilidade da sugestão/mudança.

XIII - Cronograma:

DATAS UBS

SITUAÇÃO

PRAZO

13/07/2026

14/07/2026

Formação das Comissões

Regulamento Eleitoral

01 dia

01 dia

17/07 à 27/07/26

Período de Inscrições dos candidatos

10 dias

27/07/ à 28/07/26

Período de Validação dos Candidatos

02 dias

29/07/26

30/07 a 31/07/26

03/08 a 04/08/26

05/08 a 06/08/26

07/08 a 10/08/26

Divulgação da Listagem de Inscritos

Período de Recursos 1ª Instância

Prazo para resposta dos recursos

Período de Recursos 2ª Instância

Prazo de Resposta 2ª Instância

01 dia

02 dias

02 dias

02 dias

02 dias

11/08/2026

Divulgação Oficial de Inscritos

14 dias

27/08/2026

Eleições - Especialidades

01 dia

27/08/2026

Apuração dos votos

28 e 31/08/2026

01/09/26 a 02/09/2026

03/09/26 a 04/09/26

08/09/26 e 09/09/26

Prazo para interpor recurso 1 ª Instancia

Prazo para resposta dos recursos

Período de recurso 2ª Instância

Prazo para resposta dos 2ª Instância

02 dias

02 dias

02 dias

02 dias

10/09/2026

Divulgação da Listagem definitiva dos Eleitos

02 dias

XIV- Comissão de Acompanhamento Eleitoral da STS Campo Limpo:

Nome//Segmento/RG

Maria José Mendes Usuária 6.328.045

Raquel Plut Fernandes Usuária 5.147.017-2

Maria de Fatima Lima Usuária 17.144.056-0

Maria Ortência Souza Rojo Usuária 15.335.875

Aldo Cesar Borges Trabalhador 30.093.512-2

Noel Rodrigues Gomes Trabalhador 25.622.071-2

Fatima Trigo Zin Gestor 21.963.281-9

Elaine Ribeiro Amaral Gestor 19.229.332-1

XV- Comissão Eleitoral Local:

CECCO Campo Limpo

Nome Segmento RG/CPF/RF

Neusa Aparecida Violatto Usuário 5.970.186-9

Maria Ortência Souza Rojo Usuário 15.358.750

Maria Helena Condoto Trabalhador 659.9125/1

Jussara A Thomaz da Cruz Monteiro Gestor 779.2423/1

CECCO SANTOS DIAS

Nome Segmento RG/CPF/RF

Aminadad Ferreira Usuário 20.217.205-3

Melania Paes de Almeida Usuário 37.951.819-3

Marli Fagundes L Cavalcante Trabalhador 894.4091/1

Nathalia Lima Loiola Gestor 8374716/1

AE Jardim Marcelo/CER III Campo Limpo

Nome Segmento RG/CPF

Edson Gonzaga do Vale Usuário 12.472.283-0

Raquel Plut Fernandes Usuário 5.147.017

Neusete Silva de Lima Trabalhador 785.607.5/2

Ana Marta Goulart Gonçalves Gestor 6433766/1

CTA José Araújo

Nome Segmento RG/CPF/RF

Henrique Assis Monteiro Usuário 19.610.285-6

Elvira M. Espindola Guimarães Usuário 3.826.000-1

Edicássio de Assis Oliveira Trabalhador 928.5318/1

Silvia Cristina Soares Gestor 933.1310/1

SAE Jardim Mitsutani

Nome Segmento RG/CPF

Shirley Lula Maria da Silva Usuário 19.521.989-2

Marco Antonio Leme de Toledo Usuário 14.666.103-5

Alex Gonçalves Nogueira Trabalhador 8944661/1

Eliana Aparecida Pinto Gestor 535.8418/2

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163360829

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7755368/1 MARILEIDE GAMBERA DE BRITO NIVEL II 1 AS11 13/08/2026 7546220/1 VALERIA DE ALMEIDA VALLADA SOUZA NIVEL III 1 ANS11 04/07/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DA SAÚDE - QS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7505892/1 APARECIDA DE FATIMA CAMARA NIVEL III 2 ACE12 30/05/2026 7871139/1 WILLIAM DE SOUZA AMARAL NIVEL II 3 ACE8 18/08/2026 7893868/1 MARCOS JOSE DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 31/07/2026 7910983/1 CLAUDIA EGIDIO NIVEL II 5 ACE10 21/06/2026 7171421/1 PAULO ALFREDO DA SILVA NIVEL III 2 AS17 12/08/2026 8304467/2 EDSON SILVEIRA FELIPE NIVEL II 5 AS15 03/05/2026 7463294/1 SILMARA REGINA DA SILVA NIVEL III 3 ANS13 27/06/2026

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 17/08/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

ROSANA GONÇALVES 6408176/1 ANUAL 401/2026

HAMANITA CORAZZA PRESENTE 7898177/1-3 ANUAL 402/2026

KAREN ROSE FREUA SAHADE 9213058/1 ANUAL 403/2026

AIDA CORREA GUARDA 7858299/1 ANUAL 404/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210080000000 7755368/1 MARILEIDE GAMBERA DE BRITO 01 07/08/2026

180210090340000 5762219/3 JOSE LUIZ DE SOUZA 01 29/07/2026

180210060330000 6896634/3 ADEZINO VIEIRA DA SILVA NETO 01 20/07/2026

180210060330000 7870396/1 MARCELO FERREIRA DA SILVA 01 17/07/2026

180210060330000 7890664/1 CLAUDIO ROBERTO GOLUBIC 01 20/07/2026

180210060330000 7896573/1 TATIANA MAYUMI TANIKAWA MIMURA 01 12/08/2026

180210060330000 7573472/3 JANAINA SOARES DA SILVA 01 12/08/2026

180210060090000 7809280/1 BRENO KENDI CARMONA KAYAKI 01 10/08/2026

180210100420000 7572701/3 GRACIELI DOS SANTOS PIRES SAVEDRA 03 11/08/2026

180210090180000 6556566/2-3 ALEXSANDRA ESCOBAR GERALDO 03 05/08/2026

180210100000000 7195753/1 CLAUDIA DOS SANTOS SUZIGAN 01 10/08/2026

180210080180000 9231196/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 01 10/08/2026

180210060000000 7231164/1 KELLY CRISTINA BARNEZ DE CARVALHO TEIXEIRA 01 06/08/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210090340000 7355564/1 ADENILDO ALVES DA SILVA 02 05/08/2026

180210090340000 7897154/1 ALBERTO WILSON DA SILVA 07 09/08/2026

180210100420000 7065451/2 ROSEMEIRE CARDOSO 03 12/08/2026

180210060190000 8488002/1 ANA PAULA WEISS RIBEIRO 01 30/07/2026

180210060190000 5103720/3 JOÃO DE OLIVEIRA 04 21/07/2026

180210080350000 6144209/4 NATALINO DONISETI DE OLIVEIRA 05 05/08/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - TORNANDO SEM EFEITO DOC 13/08/2026 P.328

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210080380000 8041962/1 ALISSON DA SILVA RODRIGUES 01 07/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 163398906

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LAUDA: 29735

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7152434/2 CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QM12 08/08/2026
7255314/2 OTAVIO ANDO NIVEL I 10 QM10 15/08/2026
7278195/1 DANILO RICARDO ALOTA NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7287674/1 KAROLINNE ANDRADE FREITAS NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7291752/1 SIMEIA NASCIMENTO DE ABREU NIVEL II 2 QM12 10/08/2026
7292252/1 ELIUMA MARIANO BRUSCATO NIVEL II 2 QM12 17/08/2026
7294417/1 RODRIGO MARCONDES RAMALHO NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7295839/1 TATIANE AREIAS PAULELA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7349351/1 EDSON AKIO TSUDA NIVEL II 2 QM12 03/08/2026
7810296/1 EDSON FONTES DOS SANTOS NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7814445/1 HOMERO RODRIGUES NIVEL I 10 QM10 13/08/2026
7827148/1 DANIELA PEREIRA BRANDAO NIVEL I 10 QM10 14/08/2026
7872933/1 ALESSANDRO ALVES MOREIRA NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
8313059/2 FLAVIA ATRIB BACCAN NIVEL I 10 QM10 03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7184778/1 SILMARA SILVEIRA MENTA NIVEL III 4 ANS14 06/08/2026
7434821/1 DAISY SATIKO AFUSO NIVEL III 2 ANS12 02/06/2026
7521588/1 DEISE APARECIDA DE OLIVEIRA SCHIMIDT NIVEL II 2 ANS7 12/08/2026
7548265/1 CLAUDIA LEAL DE ROBERTO NIVEL III 2 ANS12 01/08/2026
8069484/1 RENATA SPINELLI VAZ LOBO NIVEL II 4 ANS9 05/08/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 163123691

PROCESSO Nº 6018.2026/0095042-9

INTERESSADO: SERGIO SUTO - RF: 646.322.3 - V3

ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESISTÊNCIA

DESPACHO:

I - Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente conforme documento SEI nº 162962215, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162536382

Processo nº 6018.2026/0086599-5

INTERESSADA: SONIA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO - R.F.: 636.625.2 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 338/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SONIA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

Registro Funcional: 636.625.2 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 7

Padrão: AS7 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163294094

Processo: 6018.2026/0085995-2

Interessada: SILVANA CARVALHO ALVES DA COSTA - R.F.: 834.983.5 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12611280 de 04/08/2026 (documento SEI nº 162441927), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163291770

Processo: 6013.2026/0005050-1

Interessada: FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA - R.F.: 831.237.1 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12590487 de 20/07/2026 (documento SEI nº 162106149), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 163289225

Processo: 6013.2026/0000112-8

Interessada: Patrícia Teixeira Santos - R.F.: 781.846.7 V.1

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12573824 de 15/07/2026 (documento SEI nº 162090179), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 163388776

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

MARCOS PETTO NUNES DE ABREU

R.F. 746.413.4 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ODONTOLOGIA - NIVEL III

PADRAO: ANS11

UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA ROMANA

ENQUADRAMENTO: 860012 E.H.: 180209070310000

EXPEDIENTE: 2026-9.048.274-2, A PARTIR DE 04/08/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 163380770

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

5847222

3

CLAUDIA MARTINI BREVILIERI

14

14/08/2026

Licença   |   Documento: 163391357

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art. 38 inciso II do do Decreto 58.225/15:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

6336035

1

SORAIA CALDERON FIOROTTI

01

17/08/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 163438167

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0067234-9 | C. D. S. | CPP 111

Dia 26/08/2026

15h - ALICE JARDIM DOS SANTOS PEREIRA, RF: 790.909.8; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Medio CAT 3; Lotação: SME/ EMEF Professora Dra Irene Garcia Costa de Souza.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência designada acima, para o dia 26/08/2026 às 15h.

ADVOGADOS: ROGÉRIO TOZI, OAB/SP 222.063 e GUILHERME DE SIMONI CARDOSO DOS SANTOS, OAB/SP 410.264

PA SEI 6021.2026/0013677-9 | ADRIANA REGINA DOS SANTOS | CPP 111

Dia 26/10/2026

14h - SUELY NOVAES COSTA SILVA, RF: 891.681.1/2; Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/ EMEI Adoniran Barbosa;

15h - EDNA GOMES DOS SANTOS, RF: 889.996.7/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação - ATE; Lotação: SME/ CEI Jardim Dionísio.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 26/10/2026 a partir das 14h.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PA SEI 6021.2026/0026794-6 | SINDICÂNCIA | CPP 111

Dia 01/10/2026

14h - TALVANES GALVÃO DA SILVA, RF: 725.616.7/3; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/ EMEF Professor Theodomiro Monteiro do Amaral;

14h45 - ADRIANA SEMMLER GLUCK, RF: 725.629.9/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/ EMEF Professor Theodomiro Monteiro do Amaral;

15h30 - ELIZANGELA SILVA SANTOS DOMINGUES, RF: 794.515.9/1; Cargo: Assistente de Diretor de Escola; SME/ EMEF Professor Theodomiro Monteiro do Amaral.

PA SEI 6067.2026/0003229-0 | SINDICÂNCIA | CPP 111

Dia 27/10/2026

14h - ESTEVÃO SMACH, RF: 856.885.5/1; Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno; Lotação: CGM/AUDI/DHM;

15h - PAULO HENRIQUE FERREIRA CHIARATTI, RF: 843.730.1/1; Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno; CGM/ Divisão de Programa de Integridade e Boas Pratica.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 163429448

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2020/0038053-9 | ADRIANA MARCHIORI ANDREATINI | CPP 121

Dia 23/09/2026

14h - ADMILSON MÁXIMO DOS SANTOS, RF 789.951.3/1; Lotação: SMS/BASE SAMU/Coordenadoria de Urgências e Emergências;

14h30 - VITOR ROBERTO DE SOUZA MARTINS, RF 781.522.1/1; Lotação: SMS/SAMU.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 163436535

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0059995-5 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 02/09/2026

8h30 - FABIANA COLA DE LIMA RODRIGUES, RF 695.040.0; Lotação: SME/EMEF Brig. Henrique Raymundo Dyott Fontenelle;

14h30 - REGINA CARLOS ELIZARIO, RF 677.561.6; Lotação: SME/EMEF Brig. Henrique Raymundo Dyott Fontenelle;

15h - ANDRÉIA FERREIRA LIMA DE SOUZA, RF 615.493.0; Lotação: SME/EMEF Brig. Henrique Raymundo Dyott Fontenelle;

16h30 - CARLA CRISTINA THEODORO, RF 813.131.7; Cargo: Prof. de End. Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Brig. Henrique Raymundo Dyott Fontenelle;

Dia 03/09/2026

8h30 - CRISTIANE DANIELE ANASTÁCIO, RF 786.784.1; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Brig. Henrique Raymundo Dyott Fontenelle;

Dia 10/09/2026

16h - MARCIA APARECIDA FAVRETTO ROVERI, RF 660.535.4; Cargo: Prof. de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Brig. Henrique Raymundo Dyott Fontenelle;

17h - SANDRA CRISTINI DE CASTRO, RF 675.571.2; Cargo: Prof. de End. Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Brig. Henrique Raymundo Dyott Fontenelle;

PA SEI 6021.2025/0013343-3 | SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA | CPP 212

Dia 14/10/2026

15h30 - ALANA ANDRADE ESTEPHAN, RF 795.658.4; Cargo: Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME/EMEI Dulce Hauck;

16h30 - SANDRA APARECIDA DE MATOS DANTAS, RF 783.382.2; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Dulce Hauck.

Dia 15/10/2026

11h30 - HELLEN MELENDREZ RIBEIRO, RF 853.692.9; Cargo: : Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME/EMEF Humberto Dantas;

Dia 21/10/2026

11h30 - ANNA CAROLINE BALBI, RF 922.474.2; Cargo: : Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME/

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas, para os dias 14, 15 e 21/10/2026, bem como das audiências dos munícipes, conforme abaixo:

Dia 06/10/2026

15h30 - GABRIELLA VICENTE GOZZO

16h30 - RAQUEL VIRIATO INCUIA NANQUE

Dia 07/10/2026

8h30 - JULIANA COELHO SALES DA SILVA

Dia 14/10/2026

11h30 - DANIELA BARBOSA MUNIZ

14h30 - ERICA DE JESUS TEIXEIRA GUERRA

Dia 22/10/2026

11h30 - BRUNA MADEIRA FURTADO

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP n° 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP n° 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP nº 506.343, LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP n.° 517.094 e JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP n.° 513.682.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 163420388

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0030756-5 | IZOLDINA DO NORTE CLEMENTE | CPP 221

Dia 02/12/2026

11h30 - GILMARA CRUZ DO NASCIMENTO, RF 838.317.1/1; Cargo: Analista de Saúde - Enfermeira; Lotação: SMS/HSPM

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 163434318

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2024/0046739-9 | JOB DE ASSIS LIMA JUNIOR | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 509.343; LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094; JAQUELINE FÉLIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; KÁTIA CRISTINA OLIVEIRA, OAB/SP 233.945-E; OTÁVIO FERREIRA GUIMARÃES NETO, OAB/SP 234.297-E.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 163425343

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 163386852

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7296771/2 LUCELENE APARECIDA JULIANI NIVEL II 3 QGAS8 19/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7361084/1 PRISCILA LEITE DO NASCIMENTO NIVEL II 2 QM12 19/08/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 163371889

EXONERAÇÃO

EXONERANDO A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ANALISTA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NÍVEL I PADRÃO: QDHS2

RF: 8868697 VÍNCULO: 1

ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA

SMADS - GSUAS - SAS FREGUESIA DO Ó - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL BRASILANDIA II

ENQUADRAMENTO: 150091 E.H.: 240200090020000

EXPEDIENTE: 060/SMADS/2026 A PARTIR DE 19/08/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163433888

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 928.271.8/1 -JULIO CESAR DE OLIVEIRA LAMPREIA - DO EH 250015040000000 PARA EH 250015060000000.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163298713

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6027.2024/0004026-6 (Gestão de Pessoas: Estágio Probatório), em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP (SEI nº 161468253) da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (AAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817/2017, e pelo Decreto nº 58.986 de 30 de setembro de 2019, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor MATHEUS PINTO COSTA, RF: 925.261-4/01 - cargo: Assistente Administrativo de Gestão (AAG), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 31/08/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.


III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

São Paulo, de de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 163288387

6027.2026/0012460-9 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessado: RITA REGINA DE SOUZA TAGAWA BAHIA - RF: 786.857.0/01

ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO:

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, conforme parecer no Processo SEI nº 6013.2025/0000051-0 e nos termos da Lei nº13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para a servidora abaixo relacionada:

RF/VINC

NOME

A PARTIR DE

786.857.0/01

RITA REGINA DE SOUZA TAGAWA BAHIA

13/01/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 162731942

LAUDA 49/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE: 380301060000000 SUPERINTENDENCIA DE OPERACOES

PARA: 380301000000000 SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

707.165.5 NATALICE SATURNINO DOS SANTOS

DE: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

683.817.1 MARCILIO DIAS CORREA

DE: 380301000000000 SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

PARA: 380301070050000 INSPETORIA DA CAMARA MUNICIPAL

648.719.0 MARCOS AVELINO DE MELLO

DE: 380301070050000 INSPETORIA DA CAMARA MUNICIPAL

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

771.578.1 SANDRA NEIDE DE SOUZA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301070130000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL REPRESAS

927.717.0 GISELE FERREIRA DE SOUZA

DE: 380302000000000 ASSESSORIA TÉCNICA DO COMANDO GERAL

PARA: 380001010000000 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

653.186.5 ALESSANDRO MONTINI

Despacho   |   Documento: 162817273

LAUDA 050/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA:380301070130000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL REPRESAS

656.832.7 CIPRIANO SANTOS DA SILVA

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

685.758.2 DANIELA SABINO DE OLIVEIRA

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

648.390.9 JAIME HONORATO DOS SANTOS JUNIOR

DE: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

PARA: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

651.422.7 GODOFREDO BARBOSA DA SILVA

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

PARA: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

650.968.1 SINVALDO MARTINS PEDREIRA

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 163427505

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 059/IR-SÉ/2026 de 17 de agosto de 2026

Ref. MD 0040/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0009087-0

Advogados: (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772).

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Franklin Aparecido Lima Santos - R.F. 732.915.6, Cargo Classe Distinta lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 057/IR-SÉ/2026 de 17 de agosto de 2026

Ref. MD 0062/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0013007-3

Advogados: (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772).

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Kelwen Rodrigues dos Santos - R.F. 930.384.7, Cargo GCM 3ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, IX, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 064/IR-SÉ/2026 de 18 de agosto de 2026

Ref. MD 0045/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0006946-3

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Edson Lopes Gomes da Silva - R.F. 927.590.8, Cargo GCM 3ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 063/IR-SÉ/2026 de 18 de agosto de 2026

Ref. MD 0044/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0012317-4

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Diego da Silva Reis - R.F. 927.442.1, Cargo GCM 3ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 065/IR-SÉ/2026 de 18 de agosto de 2026

Ref. MD 0046/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0009837-4

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Edinaldo Gomes de Aquino - R.F. 709.412.4, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA 061/IR-SÉ/2026 de 17 de agosto de 2026

Ref. MD 0042/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0011013-7

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Anderson Torres de Oliveira R.F. 854.985.1, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, IX, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos VI, XV, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA 056/IR-SÉ/2026 de 18 de agosto de 2026

Ref. MD 0061/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0015327-8

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Antero José de Macedo Junior - R.F. 648.166.3, Cargo Inspetor de Divisão lotado na Inspetoria Regional Vila Mariana, a pena de 1 (UM) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso VIII, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso XVI, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 062/IR-SÉ/2026 de 17 de agosto de 2026

Ref. MD 0043/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0012311-5

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jonas Zeferino Negreiros - R.F. 648.137.0, Cargo Inspetor de Divisão lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 2 (DOIS) dias de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 163132460

SUSPENSÃO

Portaria: nº 019/IR-FÓ/2026

MD nº 019/IR-FÓ/2025

Processo: 6029.2025/0023172-2

O Comandante de Inspetoria Nivaldo Aparecido da Silva, da IR-FÓ pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Subinspetor JOSÉ EDVALDO CARDOSO RF 685.979.8, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó / Brasilândia, a pena de 01 (um) dia de suspensão por ter violado o artigo 7º inciso XI c.c. 15, artigo 16 inciso II, e artigo 18 inciso VI todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

ADVERTÊNCIA

Portaria: nº 014/IR-FÓ/2026

MD nº 007/IR-FÓ/2025

Processo: 6029.2026/0011962-2

O Comandante de Inspetoria Nivaldo Aparecido da Silva, da IR-FÓ pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, CE Thabata Jacinto Reis RF 815.873.8 pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó / Brasilândia, a pena de ADVERTÊNCIA por ter violado o artigo 7º, inciso III, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II, artigo 18, inciso VI atenuado pelo artigo 126 inciso II todos da Lei 13.530/03.

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 010/IR-JT/2026.

MD nº 0008/IR-JT/2026.

Processo: SEI 6029.2026/0007311-8

Advogados: Rodrigo de Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810 e

José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138

O Comandante de Inspetoria Alexandre Barbarotti , da Inspetoria Regional Jaçanã Tremembé pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Robson Bossolan RF: 654.643.9, Distintivo 1153, Cargo Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Jaçanã Tremembé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no (s) artigo 100e seguintes, por ter infringido o artigo 7, Inciso XI, combinado com o Artigo 15,Artigo 16, Inciso II,Artigo 18 Inciso VI, atenuado pelo Artigo 126, Inciso II,todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

Portaria: nº 020/IR-FÓ/2026

MD nº 006/IR-FÓ/2025

Processo: 6029.2026/0011967-3

O Comandante de Inspetoria Nivaldo Aparecido da Silva, da IR-FÓ pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Inspetor de Divisão Marco Antônio de Souza, RF 649.330.1, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó / Brasilândia, a pena de REPREENSÃO por ter violado o artigo 7º inciso III, c.c. artigo 15, artigo 16 inciso II artigo 18 Inciso VI, atenuado pelo artigo 126, inciso II, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003,

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162840788

DESPACHO INSALUBRIDADE

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827/90, Decreto 42.138/02 , Portaria 53/SGM/SEGES/21 e diante da análise SEGES/COGESS-DPS, através do SEI 6029-2026/0015858-0, AUTORIZO a concessão do Adicional de Insalubridade no grau 20% do servidor abaixo:

761.410.1/3 Elves Martins

Despacho Disciplinar   |   Documento: 162894220

ADVERTÊNCIA

Portaria Nº 008/COP-S/2026, de 19 de agosto de 2026.

Memorando Disciplinar Nº 0005/COP-S/2026

Processo SEI Nº 6029.2026/0016169-6

O Comandante Operacional Sul, Inspetor Superintendente Clóvis de Oliveira R.F. 572.354.0, do Comando Operacional Sul, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

I - RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, André Pereira Patrocínio RF: 815.496.1, Distintivo 9150, Cargo/Função: Classe Especial, lotado no Comando Operacional Sul, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o art. 7º, inciso VIII, c.c. art. 15, art. 16, inciso II e infringido o art. 18, inciso XVI, todos da Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003 abrandado nos termos do artigo 26 e atenuado com base no art. 126 inciso I todos do mesmo diploma legal.

Portaria 0003/IR-JA/2026 de 14 de agosto de 2026

Memorando Disciplinar Nº 0003/IR-JA/2026

Processo SEI 6029.2026/00007400-9

O Comandante de Inspetoria, Luis Claudio Nosete Stevanin R.F. 648.555.3, da Inspetoria Regional do Jabaquara, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são Conferidas por Lei.

I - RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Douglas da Silva Santana RF: 849.162.1, Distintivo 19896, Cargo/Função Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional do Jabaquara, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 е seguintes, por ter violado o art. 7º, incisos I e XI c/c artigo 15 e art. 16 inciso I, Todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO


Portaria Nº 0007/IR-JA/2026 de 10 de agosto de 2026
Memorando Disciplinar Nº 0007/IR-JA/2026

PROCESSO SEI Nº 6029.2026/0006690-1

O Comandante de Inspetoria, Luis Claudio Nosete Stevanin R.F. 648.555.3, da Inspetoria Regional do Jabaquara, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são Conferidas por Lei.

Resolve: I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana LUCAS FERREIRA FREIRES R.F. 917.334.0, Distintivo nº 10.968, cargo/função GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional do Jabaquara, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, em razão da infringência ao artigo 7º, incisos III e XI, c/c artigo 15, artigo 16, inciso II, e artigo 18, inciso VI, da Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003, abrandado a penalidade nos termos do artigo 26 e atenuado nos termos do artigo 126, inciso I, do mesmo diploma legal.

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163403740

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA nº 003/IR-PI/2026 de 13 de agosto de 2026.

Ref. MD nº 0003/IR-PI/2026

SEI 6029.2026/0012797-8

O Comandante de Inspetoria, Valdir de Oliveira Neves, da Inspetoria Regional de Pinheiros, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Sidnei Santos de Almeida, R.F:660.131,6, distintivo: 4097, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional de Pinheiros, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7, incisos IX e XI, artigo 15 c.c 16, inciso I, artigo 17, inciso I, Atenuado pelo artigo 126, inciso II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 163371921

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 1 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14, de 2022:

RF

NOME

A PARTIR DE

954.186.1/1

Matheus Barros Nascimento

19/08/2026

Apostila de Portaria   |   Documento: 163354602

APOSTILA DA PORTARIA SMDET Nº 79/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026, PUBLICADA NO DOC DE 19/08/2026.

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o nome correto é LARA STEFANE ALVES VIEIRA, e não como constou.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163091904

EXONERAÇÃO A PEDIDO SEI 6067.2026/0019913-5

EXONERANDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/79, A SERVIDORA ISIS FRANK DE ABREU HENRIQUE, RF nº 956.644.9 , VÍNCULO 1, AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, DA DIVISÃO DE AUDITORIA DE GESTÃO, DA AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

ENQUADRAMENTO: 160000

E.H. 321402000000000

A PARTIR DE 19/08/2026

Despacho   |   Documento: 163409580

6067.2026/0019885-6 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: JARDEL SOARES FERNANDES
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 163317533.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e nos incisos III e IV do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento do servidor JARDEL SOARES FERNANDES, RF 773.545-6/2, Diretor I, lotado na Controladoria Geral do Município, para participar da "Reunião de Instalação da Comissão de Apoio à Rede Nacional de Integridade Pública" que acontecerá no dia 20 de agosto de 2026, em Brasilia/DF, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Substituição   |   Documento: 163423646

ALTERAÇÃO DO EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO PUBLICADO EM 20/07/2026

O Controlador Geral, do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2026/0017009-9, Documento nº 162281692, Designando: Rafael Moreira Braga, R.F. 836.000.6/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.04.000.00.00.00 em substituição à Liara Macedo Rodrigues - RF: 856.887.1/1 - Cargo: Auditor Geral do Município - Ref.: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.14.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 20/07/2026 a 30/07/2026.

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2026/0014244-3, Documento nº 162864798, Designando: Francisca Morais Moreira, R.F. 710.459.6/8 - Cargo: Assessor V - Ref./Padrão: CDA5 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00 em substituição à Maria Lumena Balaben Sampaio - RF: 754.335.2/9 - Cargo: Ouvidor Geral do Município - Ref.: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Participação em congresso - Período: 17/08/2026 A 19/08/2026.

Processo SEI 6067.2026/0017710-7, Documento nº 163031938, Designando: Maria Victoria Teodoro Raimundo, R.F. 939.069.3/2 - Cargo: Diretor I - Ref./Padrão: CDA4 - Categ. Funcional: Em comissão - E.H.: 32.19.01.000.00.00.00 em substituição à Edson Joaquim Raimundo de Araújo Júnior - RF: 948.832.4/3 - Cargo: Coordenador II - Ref: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.19.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais - Motivo: Participação em evento - Período: 12/08/2026 a 14/08/2026.

Processo SEI 6067.2023/0016198-1, Documento nº 162635827, Designando: Gabriela da Silva Camargo, R.F. 930.322.7/2 - Cargo: Assessor IV - Ref./Padrão: CDA4 - Categ. Funcional: Em comissão - E.H.: 32.13.00.000.00.00.00 em substituição à Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9/4 - Cargo: Coordenador II - Ref: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Férias - Período: 17/08/2026 a 04/09/2026.

Processo SEI 6067.2026/0018471-5, Documento nº 162166839, Designando: Ana Paula Holitz da Silva, R.F. 918.567.4/2 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.15.01.000.00.00.00 em substituição à Lindinalva Mendes da Fonseca - RF: 921.913.7/1 - Cargo: Assessor III - Ref.: CDA3 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Período: 18/08/2026 a 04/09/2026.

Processo SEI 6067.2026/0019550-4, Documento nº 162825833, Designando: Sonia Maria de Mello, R.F. 660.980.5/2 - Cargo: Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ref./Padrão: QGAS17 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.01.000.00.00.00 em substituição a Marta Regina Lima Rodrigues - RF: 634.673.1/1 - Cargo: Assessor I - Ref.: CDA1 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.14.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 11/08/2026 a 21/08/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 163194771

QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL MEDIO E BASICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22 de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atentida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG FUNC/VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6374689/1

LUIZ ANTONIO DA SILVA PERES

NIVEL III

1

QM17

03/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL MEDIO E BASICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22 de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atentida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG FUNC/VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7251262/1

WESLEY DA SILVA

NÍVEL II

3

QM13

03/08/2026

7253613/1

FABRÍCIO GALVÃO MORETTO

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7255276/2

RAFAEL HIROICHI YAMAZAKI AMORIM

NÍVEL I

9

QM9

03/08/2026

7266448/1

LILIANE APARECIDA CARRILLO DA SILVA

NÍVEL II

3

QM13

14/08/2026

7270429/1

REINALDO BAPTISTA DE SOUZA

NÍVEL II

2

QM12

16/08/2026

7278101/1

WILLIAM TSUYOSHI OTSUKI

NÍVELII

3

QM13

03/08/2026

7326297/1

THIAGO HENRIQUE PEREIRA

NÍVEL II

2

QM12

03/08/2026

7410182/1

ROBERTA GUIMARAES FORSTER

NÍVEL II

2

QM12

08/08/2026

7505175/2

MAURICIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR

NÍVEL I

9

QM9

05/08/2026

7830637/2

ANDRE TAVEIRA DE OLIVEIRA

NÍVEL II

3

QM13

10/08/2026

7949979/1

EMERSON GOMES DA CRUZ

NÍVEL I

9

QM9

18/08/2026

8566976/1

GISELLE DE MELO DOS SANTOS

NÍVEL I

5

QM5

24/07/2026

8567018/1

FRANCINEIDE MENDES ROZADO

NÍVEL I

5

QM5

03/08/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/15:
Com fundamento no Decreto nº 57.531 de 14 de Dezembro de 2016, tendo sido atentida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG FUNC/VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8437360/1

LEONARDO GURGEL CALIPO

NÍVEL I

6

AMCI6

02/08/2026

8437394/1

MARCIO MARCOS RIBEIRO ARAUJO

NÍVEL I

6

AMCI6

16/08/2026

8437416/1

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA

NÍVEL I

6

AMCI6

13/08/2026

8437432/1

BARBARAH DA SILVA DANTAS

NÍVELI

6

AMCI6

02/08/2026

8566445/1

CLAUDIA REGINA VALENTE

NÍVEL I

5

AMCI5

24/07/2026

8566518/1

THAIS ALMEIDA VALVASSOURA

NÍVEL I

5

AMCI5

02/08/2026

8566569/1

ROBERTO JANNY TEIXEIRA JUNIOR

NÍVEL I

5

AMCI5

19/07/2026

8568863/1

BEATRIZ YUMI SUZUQUI

NÍVEL I

5

AMCI5

12/08/2026

8915547/1

FABIO OUE BLAZ

NÍVEL I

3

AMCI3

21/07/2026

8915555/1

ANDRE ISSAO MIYABARA

NÍVEL I

3

AMCI3

20/07/2026

8915571/1

LUIZ FERNANDO SCHICK

NÍVEL I

3

AMCI3

14/08/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 163388744

São Paulo, 19/08/2026

CESSAÇÃO HORÁRIO DE ESTUDANTE / AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA:

CESSAR o horário de estudante por solicitação do servidor, nos termos do art. 8º do Decreto 58.073/2018:

RF NOME A PARTIR

940.340.0/1

Kaliel Fernando Nunes 01/05/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163294825


Do processo: 6068.2025/0010898-2

INTERESSADO: JOSE MARIA DE SOUZA - R.F. 630.268.8/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Apostilamento do Título nº 013/2025-SMUL

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 013/2025/SMUL, para incluir no Item "4 - Composição dos Proventos: Rubrica 290 - Média Gratificação de Serviço Noturno opt Subsidio.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163341340

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, da servidora Julia Maia Jereissati, RF: 881.394-9/4, Secretária-adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), para participação no "4º Encontro Cidades Responsivas", evento realizado pelo Instituto Cidades Responsivas e OSPA PLACE, no período entre 27 a 29 de Agosto de 2026, na cidade de Porto Alegre - RS.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 163398143

Portaria de Substituição nº 81/2026/SMUL/GAB

A Secretária, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora PAULA HELOISA FURTADO SABATE, RF: 8832447, cargo: DIRETOR DE PROJETOS, para exercer o cargo em comissão de SECRETARIO-ADJUNTO, REF: SAD, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290100000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 27/08/2026 a 29/08/2026, em substituição a servidora JULIA MAIA JEREISSATI, RF: 8813949, durante seu impedimento legal por AFASTAMENTO. Exigência do cargo: Livre provimento em comissão pelo Prefeito. Decreto 60061/21.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 163368097

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
2901000020000000 631.560-7 TEREZINHA DE JESUS FERNANDES DA SILVA 04 18/08/2026

Licença   |   Documento: 163370830

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290500010000000 877.319.0 GUSTAVO KATSURAYAMA ABREU MATSUZAKI 05 12/08/2026

Licença   |   Documento: 163416998

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290500020000000 897.249.4 JESSICA OLIVEIRA D'ELIAS 01 10/08/2026


DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de licença à gestante, nos termos do Artigo 148 da Lei 8.989/79, da Lei 14.872/2008 e Decreto 64.014/2025.
RF 897.249.4 JESSICA OLIVEIRA D'ELIAS A PARTIR DE 11/08/2026

Licença   |   Documento: 163419545

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291300000000000 786.415-9 CARLOS EDUARDO SILVERIO BARBOSA 02 17/08/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 163308721

Do processo 6410.2022/0007043-0

INTERESSADO: RONALDO LEITE FONSECA RF: 7620977

ASSUNTO: Apostila do Título de Aposentadoria nº 14/22

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 02/06/2022, para constar para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 14/22, do extinto Serviço Funerário do MUnicipio de São Paulo, sob documento SEI nº 069905702 do presente, onde deverá constar no item 2 - Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Licença   |   Documento: 163377877

Licença Gala/Estado Civil

RF 957.149.3/1 BARBARA PIETTRA ZAVATARRO VASCONCELOS, 08 dias a partir de 08/08/2026, em virtude de seu casamento.
De Solteira - Para Casada

Licença   |   Documento: 163434314

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9319701 1 VANESSA DE MENEZES ALVARENGA 02 DIAS 18/08/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 163379774

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH RF/VÍNC. NOME DUR. A PARTIR DE

440007030000000 937.607.1/1 LUIZ CARLOS FIDELIS DE JESUS 02 18/08/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 163317380

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

(Art.2º, inciso I, da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020)

Nome: Ivanilda da Silva Matoso

RF/Vinc.: 729.550-2/1

Cargo/Função: Supervisor - REF. CDA 4

Órgão/Ente: Supervisão de Administração e Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto nº. 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar Declaração Pública de Bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº. 01/2020 e normas complementares, em razão do:

( x ) início de mandato/exercício - Por compor a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), conforme Portaria nº. 78/SUB-FB/GAB/2026, conforme DOC de 15/06/2026.

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

R$ 250.000,00 (50%)

MÓVEIS E SEMOVENTES

R$ 115.000,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e aplicações financeiras

R$ 34.456,58

Outros bens

NADA A DECLARAR

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos

EM TORNO R$ 2.000.000,00 ENTRE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Nome: Patrícia Vieira Martins

RF/Vinc.: 739.425-0/1

Cargo/Função: Supervisor - REF. CDA 4

Órgão/Ente: Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria Municipal de Infra-Estrutura Urbana da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto nº. 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar Declaração Pública de Bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº. 01/2020 e normas complementares, em razão do:

( x ) início de mandato/exercício - Por compor a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), conforme Portaria nº. 78/SUB-FB/GAB/2026, conforme DOC de 15/06/2026.

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

R$ 167.621,05

MÓVEIS E SEMOVENTES

NADA A DECLARAR

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e aplicações financeiras

R$ 9.844,92

Outros bens

NADA A DECLARAR

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos

NADA A DECLARAR

Nome: Marcio da Cruz Araujo Filho

RF/Vinc.: 726.763-1/1

Cargo/Função: Chefe de Unidade - REF. CDA 3

Órgão/Ente: Unidade de Compras da Supervisão de Administração e Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto nº. 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar Declaração Pública de Bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº. 01/2020 e normas complementares, em razão do:

( x ) início de mandato/exercício - Por compor a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), conforme Portaria nº. 78/SUB-FB/GAB/2026, conforme DOC de 15/06/2026.

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

NADA A DECLARAR

MÓVEIS E SEMOVENTES

NADA A DECLARAR

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e aplicações financeiras

NADA A DECLARAR

Outros bens

NADA A DECLARAR

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos

NADA A DECLARAR

Nome: Marcelo Antunes

RF/Vinc.: 645.409-7/1

Cargo/Função: Coordenador II - REF. CDA 6

Órgão/Ente: Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto nº. 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar Declaração Pública de Bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº. 01/2020 e normas complementares, em razão do:

( x ) início de mandato/exercício - Por compor a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), conforme Portaria nº. 78/SUB-FB/GAB/2026, conforme DOC de 15/06/2026.

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

R$ 781.478,60

MÓVEIS E SEMOVENTES

R$ 77.500,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e aplicações financeiras

R$ 134.098,26

Outros bens

NADA A DECLARAR

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos

NADA A DECLARAR

Nome: Alinne Verissímo de Souza

RF/Vinc.: 926.532-5/1

Cargo/Função: Assessor I - REF. CDA 1

Órgão/Ente: Supervisão de Administração e Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto nº. 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar Declaração Pública de Bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº. 01/2020 e normas complementares, em razão do:

( x ) início de mandato/exercício - Por compor a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES como Agente de Contratação/Pregoeiro(a), conforme Portaria nº. 78/SUB-FB/GAB/2026, conforme DOC de 15/06/2026.

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

NADA A DECLARAR

MÓVEIS E SEMOVENTES

R$ 80.000,00

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e aplicações financeiras

R$ 51.903,37

Outros bens

NADA A DECLARAR

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos

NADA A DECLARAR

Despacho   |   Documento: 163401300

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

(Art.1º, inciso I e II, da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020)

Nome: Roberto Carlos de Souza

RF/Vinc.: 741.189-8

Cargo/Função: Chefe de Unidade I - REF. CDA 3

Órgão/Ente: Unidade de Compras da Supervisão de Administração e Suprimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

Venho, em cumprimento ao disposto no artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigos 8° e 9° do Decreto nº. 59.432, de 13 de maio de 2020, apresentar Declaração Pública de Bens, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº. 01/2020 e normas complementares, em razão do:

( x ) início de mandato/exercício - designação de férias, da função acima mencionado no período de 29/06/2026 a 18/07/2026 conforme DOC de 29/06/2026

( ) término do mandato/exercício ou função acima mencionado

BENS

VALOR EM REAL *

IMÓVEIS

NADA A DECLARAR

MÓVEIS E SEMOVENTES

NADA A DECLARAR

DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e aplicações financeiras

NADA A DECLARAR

Outros bens

NADA A DECLARAR

Bens e valores do cônjuge ou companheiro(a), filhos e demais dependentes econômicos

NADA A DECLARAR

Despacho   |   Documento: 163367434

INTERESSADO: MOACIR FIGUEIREDO LOPES RF 547.105.2/2

ASSUNTO: REVISÃO APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DO APOSTILAMENTO TÍTULO Nº 001/SUB-FB/2023

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, no uso da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, RETIFICO o Despacho de Apostilamento do Título de Aposentadoria nº 001/SUB-FB/2023 (SEI nº 152552140),para constar no item 3. Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 94,1%, Rubrica 167 - Valor dos Proventos:- R$ 2.435,55, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 163396819

Do processo 2016-0.057.859-0 em 19/08/2026

INTERESSADO: Mercedes Maria Zucchi Soares RF: 656.397.0 Vinculo: 1

ASSUNTO: Apostila do Título nº 009/2016/SP-IT.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO O APOSTILAMENTO do Título de Aposentadoria n° 009/2016/SP-IT, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 92,12%, na rubrica: 167 - Valor dos Proventos - R$1.757,49 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Promoção/Progressão   |   Documento: 163367470

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7330014/1 SERGIO BENITES NIVEL II 3 QM13 19/08/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Promoção/Progressão   |   Documento: 163408542

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22: Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:
7327102/2 REUVA SILVANIA EUGENIO VIANA NIVEL I 3 QGAS3 15/08/2026


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

6890709/2 ROSELI EULALIA FRANCO NIVEL III 2 QB13 17/08/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 163370356

6044.2026/0006951-1 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessados:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nivel

Cat.

Simbolo

A partir

6237452/1

Celso Pereira Ruas

II

6

QB11

10/08/2026

7933304/1

Daniel Afonso Galvão

I

9

QM9

18/08/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163206555

6048.2026/0000126-9 - Publicações Oficiais

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização da Srª Subprefeita, segue relação dos servidores do Gabinete e das Coordenadorias da Subprefeitura Penha, convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de: 01/09/2026 à 30/09/2026

RF

NOME

FUNÇÃO

510.022.4

Mauro Eduardo Simões

AAG

518.074.4

Ulisses Antonio de Almeida

ASO

528.514.3

Waldir Tomaz

ASO

528.626.3

João Marcos dos Santos

ASO

530.500.4

Marcos Garcia

AAG

533.773.9

Renato Antonio Pereira

ASO

542.408.9

Sebastião da Silva

ASO

546.637.7

João de Souza Filho

ASO

548.256.9

Celso Xavier de Souza

ASO

553.620.1

Paulo Cesar da Silva

ASO

569.459.1

Sebastião Holanda de Albuquerque

ASO

571.022.7

Rogério Francisco da Silva

ASO

571.116.9

Argeu Lima

ASO

572.662.0

João Roberto Viana

ASO

573.010.4

Damião de Barros

ASO

577.027.1

Roseli Aparecida Leite da Silva

ASO

577.796.8

Rita de Cássia Gallego do Carmo

AAG

578.501.4

David Alves Violin

ASO

580.014.5

Fatima Regina Gomes Augusto Gonçalves

AAG

582.479.6

José de Sousa Rosa

ASO

585.170.0

Ana Cristina Cardoso Vieira

ASO

592.846.0

Aguinaldo Daurizio

ASO

594.938.6

Nadir Ferreira Lima Soares

ASO

597.255.8

Paulo Flores Belo

ASO

601.045.8

Silvanir Claudino Bento de Lima

AAG

602.994.9

Marcia José Kill

AAG

603.746.1

Fátima Nazarete Duarte de Souza

AAG

610.332.4

Odair Aparecido Nascimento

ASO

611.736.8

José Batista da Silva

ASO

613.817.9

Ismael Mendes Ribeiro

ASO

614.319.9

Maria da Conceição Carvalho Silva

AAG

619.781.7

Benedita dos Santos

ASO

621.256.5

Charleston Eduardo Gonçalves

ASO

623.151.9

Vanderlei Roberto Laino

ASO

623.357.1

Dirceu do Nascimento Dias

ASO

626.503.1

Paulo Henrique Costa

ASO

626.686.0

Jurandir Borges

ASO

626.729.7

Neide Soares da Silva

ASO

626.744.1

Osmar Simões Lopes

ASO

626.892.7

Antonio Tadeu de Souza Santos

ASO

627.691.1

Berenice Miguel Schmidt

ASO

631.107.5

Edson Silva dos Santos

ASO

631.652.2

Elaine Meira Marques

AAG

634.249.3

Waltonio Saião de Melo

AAG

634.407.1

Francisco Lopes Marinho

AAG

634.604.9

Evandro Rodrigues da Silva

AAG

636.100.5

Tania da Costa

AAG

637.004.7

Eunice Correia de Alencar Affonso

AAG

639.390.0

Marcos Souto

ASO

639.398.5

Silvio Gregório da Silva

ASO

639.429.9

Pedro Antonio do Rosário Filho

ASO

641.445.1

Antonio Carlos Serafini de Oliveira

ASO

642.615.8

Roberto Pinoti Munhais

AAG

642.930.1

Davi Rodrigues Pereira

ASO

643.196.8

Paulo Costa dos Santos

ASO

644.903.4

Zaqueu Campos Sousa

ASO

646.181.6

Marlene de Almeida

ASO

648.221.0

Maria das Dores de Souza Batista

AAG

649.873.6

Margarete Vieira da Costa

AAG

650.803.1

João Carlos Ribeiro de Amorim

ASO

650.924.0

Josué da Silva

AAG

654.553.0

Terezinha Maciel Gomes

ASO

656.070.9

Mário Sergio Ferrão

ASO

661.892.8

André Luis Ferreira

ASO

689.445.3

Arnaldo Inácio Junior

ASO

700.010.3

Maria Magalhães da Solidade

ASO

718.911.7

Alexandre Schmidt

ASO

726.478.0

Denise Vieira Amorim de Souza

AAG

726.479.8

Paloma da Silva Ferreira

AAG

726.615.4

Sueli Aparecida Machado Gaia

AAG

727.356.8

Tathiana Apparecida Rosa de Oliveira

AAG

728.965.1

Jamile Guimarães Ferreira

AAG

731.300.4

Tatiane Gazzoli de Oliveira

AAG

733.054.5

Patricia Frutuozo Mauro

AAG

733.968.2

Pedro Henrique Rodrigues Rocha

AAG

734.653.1

Natalia Silva Santos

AAG

734.885.1

Emília Satiko Mizuta

AAG

735.191.7

Inês Britto Montefusco Soares

AAG

737.586.7

André Chimara da Silva

AAG

740.606.1

Rivo dos Santos

ASO

740.821.8

Paulo José da Cruz Pinto Martins

ASO

740.906.1

Alberto Nei de Lima Assis

ASO

761.422.5

Estela da Palma Arantes

AAG

761.493.4

Gutemberg Bezerra de Matos

ASO

761.749.6

Laudiceia Luiz

AAG

761.859.0

Marcos Roberto Castilla Garcia

ASO

762.014.4

Paulo Henrique Maciel

ASO

762.170.1

Sheila Bressan

AAG

780.232.3

Antonio Roberto Santos Souza

ASO

781.126.8

Simone Tavares de Santana Dias

AAG

784.893.5

Laurinda Dantas Barbosa

ASO

794.935.9

José Ricardo Ciccotti

AAG

797.656.9

Douglas Candido

AAG

799.286.6

Alexandre Ciarlariello Gaia

AAG

805.299.9

Mauricio Rodrigues

AG. SAÚDE

828.753.8

Hilton de Lucas Silva

ASO

835.264.0

Vanessa Nassif de Oliveira Miguel

AAG

930.749.4

Caroline Lopes Rocha

AAG

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163183163

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7278268/1

FLAVIO VOLPATO JUNIOR

NIVEL II

2

QM12

17/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 163364161

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

636.180.3/1

EDNEIA DE OLIVEIRA PASTORELLI CERTO

II

6

QM16

19/08/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 163389453

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8077550/2 GLAUBER ARAUJO MAIA NIVEL II 3 QB8 16/08/2026
6340636/1 MARIA APARECIDA DE PAULA UGARTE NIVEL II 5 QM15 09/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Opção de Contribuição   |   Documento: 163409430

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

8519871

1

RENATA HELENA CALLADO PRIOLLI

ANS - ODONTOLOGIA

8251

01/08/2026

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 163353910

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2023/0005009-4

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1025953-81.2023.8.26.0053, proposta pelo servidor abaixo relacionado, perante o(a) 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, a percepção, A PARTIR DE AGOSTO/2026, do adicional noturno, ao pagamento do adicional noturno, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora trabalhada no período das 22 às 6 horas, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional de férias, nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e 104 da Lei nº 8989/79:

RF/VINC / NOME / JORNADA / DIVISOR

6180892/4 / DIVINA MARIA SILVA / J30 / 150

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163222545


6310.2026/0005424-2 - Afastamento - participação em Cursos e Congressos

Despacho Documental

Interessada: Zilda Aparecida Petrucci

I - À vista dos elementos contidos no presente e com base no artigo 46 da Lei nº 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seus cargos, no período de 16 a 18 de setembro de 2026 a servidora Zilda Aparecida Petrucci, RF 508.508-0/8, Assessor III, do Gabinete da Superintendência, para participar do 24º Congresso Previdenciário da APEPREV e 3º Seminário Internacional de Previdência, em Foz do Iguaçu, PR.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III - Encaminhe-se à IPREM/CAF/ NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS, para publicação e prosseguimento.

São Paulo, 18 de agosto de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163221392

6310.2026/0005419-6 - Afastamento - participação em Cursos e Congressos

Despacho Documental

Interessada: Lucas Vinicius Moreno da Silva

I - À vista dos elementos contidos no presente e com base no artigo 46 da Lei nº 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seus cargos, no período de 16 a 18 de setembro de 2026 o servidor Lucas Vinicius Moreno da Silva, RF 948.969-0/3, Assessor IV, do Gabinete da Superintendência, para participar do 24º Congresso Previdenciário da APEPREV e 3º Seminário Internacional de Previdência, em Foz do Iguaçu, PR.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III - Encaminhe-se à IPREM/CAF/ NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS, para publicação e prosseguimento.

São Paulo, 18 de agosto de 2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 163311785

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Retificação da publicação DOC 18/08/2026 pg 438

Onde se lê: 793.486.1/1

Leia-se: 793.483.1/1

Núcleo de Pagamento

Opção de Contribuição   |   Documento: 163421306

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

PROCESSO Nº 6310.2025/0006738-5

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do parágrafo 4 do artigo 23º do Decreto 61.151/2022, o Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, da Coordenadoria de Administração e Finanças do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR DE

760.099-2

IRACEMA SOCORRO DE LIMA

299

01/06/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163254412

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

ASSUNTO: Afastamento do Diretor Geral da FTMSP, Sr. Abraão Mafra de Oliveira Lopes, para participar do Festival Aquarius, no Rio de Janeiro/RJ.

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI n.º 163013376, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, e na competência a mim atribuída pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento do Diretor Geral da FTMSP, Abraão Mafra de Oliveira Lopes, R.F.: 910.524/7, pelo período de 18 a 20 de setembro de 2026, sem prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor e com ônus para a municipalidade, para viagem de cunho institucional para participar da edição do Festival Aquarius 2026, que acontecerá no Rio de Janeiro/RJ.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Recursos Humanos e ao Servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto Municipal N. º 48.743/07.

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

José Antônio Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163422699

Principal

Número do Contrato

n° 26/2026-SGM

Contratado(a)

AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.927.338/0001-96

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

80

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 26/2026-SGM. Processo nº 6011.2026/0000838-5. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 60 (sessenta) veículos do tipo MISTO (para transporte de passageiros e carga) - veículos utilitários tipo Grupo S-2Categoria I, incluindo motorista, combustível, GPS e quilometragem livre (Tipo Minivans/peruas/Monovolumes) para atender ao T.R.E., conforme especificações e quantidades contidas neste instrumento. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.309.456,00 (três milhões, trezentos e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). Nota de Empenho: 87.909/2026 - SGM. Dotação Orçamentária: 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - ALEXANDRE FAVERO, Diretor - AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163422036

Outras (NP)   |   Documento: 163435458

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002493-3INTERESSADO: SGM/CAFASSUNTO: Contratação de acesso à Plataforma Jus Brasil, com 05 (cinco) acessos no Plano Jus IA Premium. I. À vista dos elementos contidos no presente processo, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta, por inexigibilidade, da empresa GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.112.529/0001-46, visando a contratação de acesso à Plataforma Jus Brasil, com 05 (cinco) acessos no Plano Jus IA Premium, pelo valor total anual de R$ 11.225,45 (onze mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), pelo período de 12 (doze) meses, conforme requisição encartada sob doc. 162957010.II. O controle de execução será exercido pela servidora ALESSANDRA DE SOUSA JARDIM - RF: 828754-6, na qualidade de gestora, pela servidora LILIANA DE LUCA BRANDÃO DE O. IPPOLITO - RF: 530424-5, na qualidade de fiscal e pela servidora ELZA PAULINO DA SILVA - RF: 530542-0, como suplente.III. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.112.529/0001-46, no valor total de R$ 11.225,45 (onze mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163412795

Data de Publicação

20/08/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 2

Outras (NP)   |   Documento: 163438260

Principal

Especificação de Outras

Pedido de esclarecimento nº 05

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05 - PE 175/2026 Trata-se de quinto pedido de esclarecimento realizado por licitante interessada, encaminhado por e-mail, a respeito do Edital do pregão eletrônico n.º 175/2026, que objetiva Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual visando ao fornecimento de materiais de consumo para uso imediato, por intermédio de plataforma tecnológica disponibilizada pela CONTRATADA, sob demanda, e com entrega porta a porta nos endereços dos órgão/unidades usuários dos serviços, localizadas no Município de São Paulo. Preliminarmente, cumpre registrar que o pedido de esclarecimento é intempestivo, uma vez que foi encaminhado na véspera da realização da sessão pública do certame, em desacordo com o prazo estabelecido no instrumento convocatório e na legislação aplicável. Não obstante a intempestividade, e em atenção aos princípios da transparência, da publicidade e da isonomia, bem como por amor ao debate, a Administração entende pertinente apresentar os devidos esclarecimentos quanto às questões suscitadas, sem que tal providência implique o afastamento da intempestividade verificada ou a reabertura de prazo para apresentação de pedidos de esclarecimento. Síntese do pedidoA interessada aponta divergência no item 28, uma vez que o Anexo I/A identifica o produto como "Cabo HDMI - 3m", enquanto a especificação técnica constante do Anexo I/C estabelece comprimento de 10 metros. Aponta, ainda, divergência no item 138, identificado no Anexo I/A como pilha recarregável AAA, enquanto o Anexo I/C estabelece como especificação pilha recarregável AA, 1,2V, capacidade de 2.500mAh - Ni-MH.Além disso, questiona a correspondência dos itens 122 a 128, alegando haver divergência entre a numeração e as respectivas descrições constantes dos dois anexos. Segundo a interessada, essa diferença pode repercutir na correta associação entre descrição, quantidade, preço de referência, especificação técnica e unidade de fornecimento dos materiais.Nesse contexto, a interessada sustenta a necessidade de esclarecimento das inconsistências apontadas, a fim de uniformizar a interpretação do instrumento convocatório e permitir a adequada formulação das propostas.Dessa forma, em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado (doc. SEI 163436933) e após manifestação da área técnica competente (doc. SEI 163436945), seguem, abaixo, as respostas aos questionamentos formulados. Questionamento 01Quanto ao item 28, se deverá ser considerado, para fins de elaboração da proposta e fornecimento, o cabo HDMI com 3 metros, conforme identificação do item, ou com 10 metros, conforme especificação técnica; Resposta da Administração: O item 28 corresponde ao Cabo HDMI - 3m, conforme identificação do próprio Anexo I/C e conforme quantidade, CATMAT e preço de referência constantes do Anexo I/A. O Anexo I/A identifica o item como "Cabo HDMI - 3m", CATMAT 382957, unidade, quantidade estimada de 1.173 e preço de referência de R$ 29,80.Assim, na especificação técnica detalhada do item 28 do Anexo I/C: Onde se lê:Leia-se:''comprimento 10m''''comprimento 3m'' Permanecem inalteradas as demais características técnicas do item. Questionamento 02Quanto ao item 138, se o produto a ser cotado deverá ser do tipo AAA, conforme identificação do item, ou AA, conforme especificação técnica; Resposta da Administração: O item 138 corresponde à Pilha recarregável - AAA, CATMAT 424039, unidade de fornecimento "Unidade", conforme estabelecido no Anexo I/A. Assim, no item 138 do Anexo I/C: Onde se lê:Leia-se:"Pilha recarregável AA, 1,2V. Capacidade de corrente: 2.500mAh - Ni-MH.""Pilha recarregável AAA, tensão nominal de 1,2V, capacidade nominal de 1.000mAh, em níquel-hidreto metálico (Ni-MH)."Da mesma forma, onde constar, na especificação técnica detalhada do item 138, referência a "Pilha recarregável AA" ou à capacidade de "2.500mAh", deverá ser considerada a especificação acima. Questionamento 03Quanto aos itens 122 a 128, qual é a correta correspondência entre as descrições, quantidades, preços e especificações técnicas constantes dos Anexos I/A e I/C, especialmente diante da inversão observada na numeração; Resposta da Administração: Foi constatado desalinhamento na numeração dos itens 122 a 128 do Anexo I/C em relação ao Anexo I/A. Para fins de correta interpretação do Termo de Referência, deverá ser considerada a numeração do Anexo I/A, permanecendo vinculadas a cada item as respectivas quantidades e preços de referência nele estabelecidos. O Anexo I/A apresenta, nessa sequência: Passador de slide, Pasta arquivo 31 divisórias, Pasta catálogo, Pasta com aba e elástico larga, Pasta em "L", Pasta fichário AZ e Pasta sanfonada.No Anexo I/C, portanto, considere-se a seguinte correção: Onde se lê no Anexo I/C:Leia-se:Item 122 - Pasta sanfonada - 12 divisóriasItem 128 - Pasta sanfonada - 12 divisóriasItem 123 - Pasta sanfonada - 31 divisóriasItem 123 - Pasta sanfonada - 31 divisórias (sem alteração)Item 124 - Passador de slideItem 122 - Passador de slideItem 125 - Pasta catálogo - 50 envelopesItem 124 - Pasta catálogo - 50 envelopesItem 126 - Pasta plástica com aba e elásticoItem 125 - Pasta plástica com aba e elásticoItem 127 - Pasta em "L"Item 126 - Pasta em "L"Item 128 - Registrador AZItem 127 - Registrador AZ As especificações técnicas e unidades de fornecimento descritas no Anexo I/C permanecem vinculadas aos respectivos produtos, sendo corrigida, nesse ponto, sua numeração para compatibilização com o Anexo I/A. Questionamento 04Especificamente quanto ao item 126, se deverá ser considerada a Pasta em "L", em pacote com 10 unidades, conforme Anexo I/A, ou a Pasta plástica com aba e elástico, em unidade, conforme Anexo I/C; Resposta da Administração: Cumpre esclarecer, que, em retificação à resposta constante do adendo ao pedido de impugnação (Doc. SEI nº 163350867), foi identificada inconsistência decorrente do desalinhamento da numeração dos itens no Anexo I/C, especificamente quanto aos itens 125 - Pasta plástica com aba e elástico e 126 - Pasta em "L". Assim, esclarece-se que o item 126 - Pasta em "L" (preço referencial - R$ 6,46) possui como unidade de fornecimento caixa com 10 unidades, devendo esta informação prevalecer sobre aquela anteriormente consignada no referido adendo. Permanecem inalteradas as demais informações e esclarecimentos prestados. Dessa forma, para afastar qualquer dúvida, o item 126 deverá ser considerado como:Item 126 - Pasta em "L" - pacote com 10 unidades, quantidade estimada de 45.213 pacotes e preço de referência de R$ 6,46, conforme Anexo I/A.O edital efetivamente atribui esses parâmetros ao item 126. A "Pasta plástica com aba e elástico", apresentada como item 126 no Anexo I/C, corresponde, após a correção da numeração, ao item 125, cuja unidade de fornecimento é "Unidade". Questionamento 05Que seja esclarecido se os demais dados constantes dos Anexos I/A e I/C permanecem inalterados ou se haverá a publicação de versão consolidada/corrigida dos anexos. Resposta da Administração: Adicionalmente, em revisão realizada pela Administração, identificou-se inconsistência material na descrição intermediária do item 29 - Cabo HDMI-DVI.Assim: Onde se lê:Leia-se:"Extensão 0,00m.""Extensão mínima: 1,50m." A correção está em consonância com a identificação do próprio item como "Cabo HDMI - DVI - 1,5m" e com sua especificação técnica detalhada.Esclarece-se que as quantidades, preços de referência e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório permanecem inalterados, devendo as informações dos anexos serem interpretadas conforme as correções acima. Os presentes esclarecimentos passam a integrar o instrumento convocatório para todos os fins, devendo ser observados de maneira uniforme por todos os interessados no certame. Ante o exposto, consideram-se devidamente esclarecidos os questionamentos apresentados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163436949

Data de Publicação

20/08/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 163428809

PROCESSO SEI N. 6014.2024/0004529-1

CONCORRÊNCIA N. 005/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA E ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA A ÁREA DENOMINADA LOTEAMENTO “JARDIM ELIZABETH II”, LOCALIZADO NO SUBDISTRITO SÃO FRANCISCO, SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NA ZONA LESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (SEHAB).

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio da Comissão Especial de Contratação - CEC, constituída pela Portaria n. 65/SEHAB.G/2026, e Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 34/SEHAB.G/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI n. 6014.2024/0004529-1, tornam público que será realizada licitação, na modalidade Concorrência, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como das demais normas legais aplicáveis, observadas ainda as condições estabelecidas neste Edital.

O Edital e seus Anexos somente poderão ser obtidos das seguintes formas:

I - Pelo acesso documento SEI n. 163429294;


II - Por solicitação no e-mail: sehabdil@prefeitura.sp.gov.br;

III - Inserção dos dados da licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Local de entrega dos envelopes e realização da sessão pública: Edifício Martinelli, Rua São Bento, n. 405, centro - São Paulo/SP, CEP 01011-100. 11º andar, sala 114 A - Sala de Reunião da Coordenadoria Físico-Territorial.

Data da Sessão Pública: 13.10.2026.

Horário de Entrega dos Envelopes: 09h30 às 10h.

Horário de Abertura dos envelopes: À partir das 10h.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Comunicado (NP)   |   Documento: 163370208

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0001551-5

CONCORRÊNCIA N. 06/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO VIÁRIA E MELHORIA DA ACESSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM, REQUALIFICAÇÃO DE ESCADARIAS, IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER, PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS, SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, PROLONGAMENTOS DA RUA CAMPOS MACHADO E DA PASSAGEM SALVADOR E MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL NA ÁREA DENOMINADA JARDIM ELISA MARIA.

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio da Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 34/SEHAB.G/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI n. 6014.2026/0001551-5, tornam público que será realizada licitação, na modalidade Concorrência, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como das demais normas legais aplicáveis, observadas ainda as condições estabelecidas neste Edital.

VALOR: R$ 28.331.585,98 (vinte e oito milhões, trezentos e trinta e um mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

Disponibilidade do Edital. O Edital e seus Anexos somente poderão ser obtidos das seguintes formas:


I - Pelo acesso ao link abaixo:

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



II - Por solicitação no e-mail: sehabdil@prefeitura.sp.gov.br.

Local de entrega dos envelopes e realização da sessão pública: Edifício Martinelli, Rua São Bento, n. 405, centro - São Paulo/SP, cep 01011-100. 11º andar, sala 114 A - Sala de Reunião da Coordenadoria Físico-Territorial.

Data da Sessão Pública: 28.09.2026.

Horário de Entrega dos Envelopes: 09h30 às 10h.

Horário de Abertura dos envelopes: À partir das 10h.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163260017

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095257-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de SUPER PRODUCOES GENIAIS LTDA, CNPJ 11.158.676/0001-24, representada neste ato por Richard Cebalos Ruppelt dos Santos, para realização da apresentação "Circoral - Um show de brasilidades", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162836573), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 162836629), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163259602), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa SUPER PRODUCOES GENIAIS LTDA, CNPJ 11.158.676/0001-24, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Circoral - Um show de brasilidades", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 162809300), no dia 05/09/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 58.524/2026 (documento SEI nº 162948678). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 162836599). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163259701

Data de Publicação

19/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163400930

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0091284-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS, CNPJ 10.333.545/0001-73, representada neste ato por Vladimir de Faria Dourado Rocha, para realização da apresentação "Os (En)Cantadores - Entre sons e afetos", que integra a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163016218), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 163016328), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 163399448), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Vladimir de Faria Dourado Rocha Produções Musicais, CNPJ 10.333.545/0001-73, para a realização de 07 (sete) apresentações de música "Os (En)Cantadores - Entre sons e afetos", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 163015642), de 24/08/2026 a 25/08/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 59.870/2026 (documento SEI nº 163371535). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 163016265). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

163399527

Data de Publicação

20/08/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 163275425

Principal

Especificação de Outras

ATA DE CLASSIFICAÇÃO RERRATIFICADA CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 17 de agosto de 2026. ATA DE CLASSIFICAÇÃO RERRATIFICADA CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016/2026/0037275-0 visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Goma de Tapioca e Item B: Biscoito de Polvilho Salgado da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. No dia 06 de agosto de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Claudia Lopes Macedo, Rosângela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Viviane Brito e Yasmim de Sousa Aquino. A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1. Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP04/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoCNPJ01ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ASSENTADAS DOMUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP "IRMÃ GORETE"53.610.072/0001-1702ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO07.649.280/0001-0203APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER)11.016.446/0001-2004COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA05.047.086/0001-2105ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XIV DE NOVEMBRO08.645.328/0001-7706COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERCANDI DE CÂNDIDO DE ABREU16.757.964/0001-19 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento e Convocação para amostra publicada no DOC de 27/07/2026, (doc. SEI 161382684) e pareceres da análise das amostras (doc. SEI 162514634) os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Reiteramos a informação constante em doc. Sei de que recebemos projetos de venda apenas do Item B: Biscoito de Polvilho Salgado permanecendo o item A: Goma de Tapioca deserto e prejudicado. Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP04/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoSituação01ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ASSENTADAS DOMUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP "IRMÃ GORETE" Apresentou parcialmente a documentação exigida no Edital02ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVOApresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital.03APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER)Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital.04COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDAApresentou parcialmente a documentação exigida no Edital. Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital.05ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XIV DE NOVEMBROApresentou parcialmente a documentação exigida no Edital06COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERCANDI DE CÂNDIDO DE ABREUApresentou parcialmente a documentação exigida no Edital CONCLUSÃOQuanto à HABILITAÇÃO:Foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação e amostras.Quadro 3: As organizações que não atenderam a todas as exigências foram consideradas inabilitadas.NºOrganizaçãoAvaliação Técnica da AmostraStatus01ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ASSENTADAS DOMUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP "IRMÃ GORETE"***Inabilitada02ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVOAtendeu as exigências da amostraHabilitada03APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER)Atendeu as exigências da amostraHabilitada04COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDAAtendeu as exigências da amostraInabilitada05ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XIV DE NOVEMBRO***Inabilitada06COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERCANDI DE CÂNDIDO DE ABREU***Inabilitada Quanto à CLASSIFICAÇÃO FINAL:Os projetos de venda das organizações habilitadas foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. O Quadro 4 e apresenta a classificação por item e seus respectivos quantitativos.Quadro 4. Classificação FINAL das organizações habilitadas na CP04/SME/CODAE/2026, segundo item e seus respectivos quantitativos e valores no projeto de vendaITEMCLASORGANIZAÇÃOCRITERIO FNDEQUATIDADEPREÇO (R$)VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)2-ITEM B: BISCOITO DE POLVILHO SALGADO1ºASSOSCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVOAssociação privada, localizada dentro do estado de São Paulo, com 97,22 % de associados PRNA.2.225.281,00UN4,08R$ 9.079.146,48ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER-APRRENAssociação privada, localizada dentro do estado de São Paulo, com 99,35 % de associados PRNA.735.000,00UN4,08R$ 2.998.800,00 TOTAL - ITEM B2.960.281,00UN R$ 12.077.946,48TOTAL DA CHAMADAR$ 12.077.946,48 Tendo em vista o ajuste da quantidade no projeto de venda, será concedido de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para que a APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER) encaminhe uma versão atualizada do Projeto de Venda, seguindo o quantitativo definido no quadro 04 (quatro). O Projeto de Venda deverá ser enviado em planilha "excel" e em "PDF" assinado digitalmente ou com firma reconhecida. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pela Comissão de Chamada Pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163243804

Data de Publicação

19/08/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163369805

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 491/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 19 de agosto de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 491/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091085-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ANDRE MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA - CNPJ 23.962.598/0001-03. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ANDRE MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA, CNPJ: 23.962.598/0001-03, para a realização de 07 (sete) apresentações de teatro "Cirandinhas para Bebês", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato Nº 491/SME/2026, constante em documento SEI 162220156, com extrato em SEI 162879597, publicado em DOC de 12/08/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 163022142, em encaminhamento da SME/COCEU/Contratos.- Para que onde se lê: CEU VILA ATLÂNTICA - 04/08; - Leia-se: CEU VILA ATLÂNTICA - 07/08;II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163369593

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163368930

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do ARP 09/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 19 de agosto de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0019721-1.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/SME/2024.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. - CNPJ N.º: 04.013.164/0001-04.OBJETO: Registro de Preços para a futura aquisição de Toalha umedecida. LOTE 3. APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 09/SME/2025, constante no documento SEI 119474853, com extrato em SEI 119549774, publicado no DOC de 12/02/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da marca de Toalha Umedecida. Onde se lê:? BABY FREELeia-se:? BABY CLUB II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163368373

Data de Publicação

20/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163356907

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 133/SME/2026

Contratado(a)

BANCO DO BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.000.000/0001-91

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 133/SME/2026 TERMO DE CONTRATO N° 260/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0004985-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 OBJETO: Interface informatizada para acesso, por parte da Secretaria Municipal de Educação (SME), de saldos e extratos dos diferentes tipos de contas e integração com sistema próprio de prestação de contas da SME - SIGEP (Sistema Gestão de Parcerias). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 19/08/2026, alteração da dotação orçamentária de 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1500.90001.0 para 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1500.90001.0 e cláusula de suspensão temporária de reajuste de preços. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1500.90001.0 DATA DA LAVRATURA: 18/08/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fátima Cristina Abrão, Coordenadora da COGED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Ricardo Bacci Acunha, Gerente Geral do Escritório Setor Público São Paulo do BANCO DO BRASIL S.A.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163233742

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163409491

Principal

Número do Contrato

535/SME/2026

Contratado(a)

ELISANGELA FERNANDES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.193.678-**

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 535/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0088095-0.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ELISANGELA FERNANDES DA SILVA - CPF: ***.193.678-**. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, do Sra. ELISANGELA FERNANDES DA SILVA - CPF: ***.193.678-**, para desenvolver, junto à Divisão de Ensino Fundamental e Médio (DIEFEM), em atendimento às demandas formativas da II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA, o Plano de Trabalho sob SEI 162384805, por 60 (sessenta) horas, pelo período de 1 (um) mês, à partir de 17 de agosto de 2026, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 86.327/2026.DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026. VIGÊNCIA: 1 (um) mês. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Elisangela Fernandes Da Silva.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163082939

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 163355660

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0063737-1 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Aditamento de contrato para adequação do cronograma e do valor-hora a ser pago, correspondente à prestação de serviços de Intérprete de Libras.Objeto: Intérprete de Libras - Fase 2 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COPED/DC (documento SEI nº 162634453), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 163127358), que acolho, com fundamento no artigo 124, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato n.º 366/SME/2026, mantido com MAIARA SANTOS DA ROCHA - CPF: 457.359.518-07, Intérprete de Libras - Fase 2, para dele fazer constar a adequação do cronograma e do valor-hora a ser pago, sendo o valor unitário de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), por hora trabalhada na semana e R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos), por hora trabalhada aos sábados, totalizando R$ 7.492,46 (sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), com redução de R$ 120,99 (cento e vinte reais e noventa e nove centavos), conforme cronograma (documento SEI nº 162634453), mantidos os demais termos do TC nº 366/SME/2026. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163355523

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0064836-5 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Aditamento de contrato para adequação do cronograma e do valor-hora a ser pago, correspondente à prestação de serviços de Intérprete de Libras. Objeto: Intérprete de Libras - Fase 2 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COPED/DC (documento SEI nº 162649607), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI nº 163019260), que acolho, com fundamento no artigo 124, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato n.º 367/SME/2026, mantido com RUTE HELENA FUSCELLA - CPF: 428.779.238-60, Intérprete de Libras - Fase 2, para dele fazer constar a adequação do cronograma e do valor-hora a ser pago, sendo o valor unitário de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), por hora trabalhada na semana e R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos), por hora trabalhada aos sábados, totalizando R$ 7.492,46 (sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), com redução de R$ 120,99 (cento e vinte reais e noventa e nove centavos), conforme cronograma (documento SEI nº 162649607), mantidos os demais termos do TC nº 367/SME/2026. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163410692

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0093981-5 Interessado: SME/COPED/DIEJA Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 42/SME/2025.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163180465), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa TRANSPORTES - TURISMO & SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA - ME - CNPJ: 05.024.274/0001-34, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 42/SME/2025 (SEI 162613511), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 162626972 162819830), pelo valor total de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 56.783/2026 (SEI 162373871), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DIEJA (SEI 162626750). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163410240

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0091124-4 Interessado: SME/COPED/DIEJA Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 42/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163068137), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa TRANSPORTES - TURISMO & SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA - ME - CNPJ: 05.024.274/0001-34, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 42/SME/2025 (SEI 161982255), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 162148767 162568621), pelo valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 54.497/2026 (SEI 161770735), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DIEJA (SEI 162144233). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

20/08/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163377613

Dados da Licitação

Número

90015/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Faixa e painel Backdrop para a Caminhada da Paz.

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de painéis para backdrop com fornecimento da arte inclusa, conforme a necessidade da DICEU da DRE Campo Limpo e Termo de Referência.

Processo

6016.2026/0100024-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOI - À vista dos elementos contidos no presente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 3º da Portaria SME nº 5318/2020 e demais alterações, a ABERTURA DE CONTRATAÇÃO, através de DISPENSA ELETRÔNICA, com disputa, visando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de painéis para backdrop com fornecimento da arte inclusa, conforme a necessidade da DICEU da DRE Campo Limpo e Termo de Referência inserido sob documento SEI nº 163045616. II - Encaminhe-se para o setor financeiro da DRE Campo Limpo para as demais providências cabíveis. Regina Paula Collazo

Arquivo (Número do documento SEI)

163331149

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163431406

Dados da Licitação

Número

14/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Pomada para prevenir assaduras

Objeto da licitação

Aquisição de 12.000 (doze mil) bisnagas de pomada para prevenir assaduras para fornecimento às unidades educacionais circunscritas à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações do ANEXO I do Aviso de Dispensa.

Processo

6016.2026/0088519-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOSEI nº 6016.2025/0003957-0Interessado: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo.Objeto: Aquisição de 12.000 (doze mil) bisnagas de pomada para prevenir assaduras para fornecimento às unidades educacionais circunscritas à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações do ANEXO I do Aviso de Dispensa.Dispensa eletrônica de Licitação nº 14/2026. I - Diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI 163349450), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação em epígrafe, em favor de AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 03.634.617/0001-57, pelo valor unitário de R$ 3,89 (três reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 46.680,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais).II - AUTORIZO as emissões das notas de empenho para cobertura desta contratação no valor total R$ 46.680,00 (quarenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais), que onerarão as dotações orçamentárias nºs 16.15.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 31.120,00 (trinta e um mil e cento e vinte reais) e 16.15.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 15.560,00 (quinze mil e quinhentos e sessenta reais).III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Demetrius Saraiva Gomes, RF 781.406.2 e como suplente o servidor Rodrigo Salmazo, RF 684.672.6.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após encaminhar ao Setor Financeiro desta Diretoria para emissão da nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

163393828

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163358285

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044189-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação União em Família e Amigos e CEI MUNDO ENCANTADO DA CRIANÇA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº6016.2017/0044189-6 - CEI MUNDO ENCANTADO ASSUNTO: PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: CEI MUNDO ENCANTADO .I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 170.18/DRECL/2017-RPP, mantido com a OSC Associação União em Família e Amigos, localizado na Rua João de Santana, nº315, Chácara Santana, CEP 05830-270, São Paulo-SP, CNPJ nº 10.609.690/0001-34, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI MUNDO ENCANTADO, a partir de 01/08/2026, para o valor de R$ 6.961,20, mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula CollazoDiretora Regional

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163353492

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0110536-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Brisa Andrade III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo e CEI Brisa Andrade III, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2024/0110536-1 - CEI BRISA ANDRADE IIII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 163229687, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.236/2026, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 50/DRE-Campo Limpo/2024-RPP, firmado com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO, localizado na Travessa Louro da Beira, nº 37, Conjunto 01, Conjunto Habitacional, CEP: 05868-160, São Paulo-SP, CNPJ nº 07.100.450/0001-03, para alteração da cláusula terceira, objetivando o aumento da capacidade de atendimento e capacidade de berçário, que tem por objeto o atendimento às crianças por meio do CEI BRISA ANDRADE III, sendo 280 crianças, das quais 144 são crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 299.163,90 (duzentos e noventa e nove mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 77.777,28 (setenta e sete mil setecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 21.082,70 (vinte e um mil oitenta e dois reais e setenta centavos), (área de INCRA), perfazendo o valor total mensal em R$ 398.023,88 (trezentos e noventa e oito mil vinte e três reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 162871472, de acordo com a minuta documento SEI nº 162903657 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1611/2026, SEI nº 152035098.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.V - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.VI - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VII - Publique-se.VIII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163266456

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014375-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS, e CEI JORGE CAMISA NOVA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº6016.2018/0014375-7 - CEI JORGE CAMISA NOVA ASSUNTO: PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DO APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: CEI JORGE CAMISA NOVA .I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 556/DRECL/2018-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS, localizada na Rua Leopoldino José de Camargo, 551 - Bairro Parque Araribá - SÃO PAULO - CEP 05778-240,C.N.P.J. nº 50.105.899/0001-85, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI JORGE CAMISA NOVA, a partir de 11/05/2026, para o valor de R$ 14.111,97, mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional

Comunicado (NP)   |   Documento: 163391206

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI 6016.2026/0100024-5AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2026 - UASG: 925200Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção de painéis para backdrop com fornecimento da arte inclusa, conforme a necessidade da DICEU da DRE Campo Limpo, de acordo com as especificações do ANEXO I do Edital.A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada em execução de serviços de confecção de painéis para backdrop com fornecimento da arte inclusa, conforme a necessidade a DICEU da DRE Campo Limpo, de acordo com as especificações do ANEXO I do Edital de Dispensa Eletrônica nº 90015/DRE-CL/2026 e seus anexos, que podem ser consultados através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda por meio do link doc. SEI abaixo relacionado:Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

163390661

Data de Publicação

20/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160534991

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044011-7

Número do contrato

98/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

4621/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHOS DO AMANHÃ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.314/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/08/2024

Data de Fim

07/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160534025

Anexo II (Número do Documento SEI)

160325328

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160536514

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0050320-7

Número do contrato

28/DRE-CL/2024

Número do Termo Aditivo

4622/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO PEDRO HERZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.314/0001-03

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/05/2024

Data de Fim

19/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160535230

Anexo II (Número do Documento SEI)

160326048

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160527513

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044204-3

Número do contrato

164/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3403/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM MARIA SAMPAIO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.189.118/0001-59

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160525958

Anexo II (Número do Documento SEI)

159868025

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163301198

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050482-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA UNIDA EM CRISTO - FUEC - CEI PEQUENOS SONHADORES CNPJ: 11.001.785/0001-33 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração/Alteração da capacidade de atendimento PROCESSO: 6016.2017/0050482-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 505/DRE-FB/2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA UNIDA EM CRISTO - FUEC" - CNPJ nº: 11.001.785/0001-33, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI PEQUENOS SONHADORES. A capacidade de atendimento, que era de 71 crianças sendo de 17 de berçário passará a ser de 86 crianças sendo de 32 de berçário, a partir da data da publicação.O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 136.116,87 (cento e trinta e seis mil, cento e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0.VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163262645

Anexo II (Número do Documento SEI)

163265229

Outras (NP)   |   Documento: 163382010

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Renovação de contrato de Instrutor Mediador de LibrasPROCESSO: 6016.2026/0088042-0DESPACHOI- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2026/0088042-0, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024, AUTORIZO a prorrogação da contratação de Liliane Garcia de Carvalho CPF:058.XXX.XXX-01 RG MG 13.XXX.XX7SSP-MG, de 31/08/2026 a 30/08/2027, para atuar na EMEBS Professor Mario Pereira Bicudo, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 171.764,52 (cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 58.918/2026 que possui para o presente exercício o valor de R$ 45.601,20 (quarenta e cinco mil, seiscentos e um reais e vinte centavos), a título de complementação.II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 9.120,24 (nove mil, cento e vinte reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.13.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 58.919/2026, a título de complementação do presente exercício;III - O restante das despesas, que complementarão o total do contrato, deverão onerar as dotações próprias do próximo exercício, no momento em que iniciar-se a operação do sistema SOF;V - INDICO como fiscal da contratação, a Senhora Caroline Marchetti Batista RF: 776.612-2 e a Senhora Izabel Cristina da Silva Fortin, RF: 710.816-8 como sua suplente.VI - Publique-se.VII - Ao NÚCLEO FINANCEIRO, para providências tendentes a dar prosseguimentoJussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163328800

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163382744

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Renovação de contrato de Instrutor Mediador de LibrasPROCESSO: 6016.2026/0088032-2DESPACHOI- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2026/0088032-2, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024, AUTORIZO a prorrogação da contratação de Michel de Freitas Silva CPF: 316.xxx.xxx-69 RG 34.xxx.xxx SSP/SP, de 04/09/2026 a 03/09/2027, para atuar na EMEBS Professor Mario Pereira Bicudo, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 179.195,52 (cento e setenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 59.194/2026 que possui para o presente exercício o valor de R$ 49.618,70 (quarenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos), a título de complementação.II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 9.923,74 (nove mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.13.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 59.195/2026, a título de complementação do presente exercício;III - O restante das despesas, que complementarão o total do contrato, deverão onerar as dotações próprias do próximo exercício, no momento em que iniciar-se a operação do sistema SOF;V - INDICO como fiscal da contratação, a Senhora Caroline Marchetti Batista RF: 776.612-2 e a Senhora Izabel Cristina da Silva Fortin, RF: 710.816-8 como sua suplente.VI - Publique-se.VII - Ao NÚCLEO FINANCEIRO, para providências tendentes a dar prosseguimentoJussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163311276

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163382376

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Renovação de contrato de Instrutor Mediador de LibrasPROCESSO: 6016.2026/0088030-6DESPACHOI- À vista dos elementos constantes do processo n° 6016.2026/0088030-6, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e do Edital de Credenciamento SME/COPED/DIEE nº 01/2024, AUTORIZO a prorrogação da contratação de Isadora Konder Ruiz Costa, CPF: 132.XXX.XXX-33, RG 21.XXX.XXX SSP/RJ, de 05/09/2026 a 04/09/2027, para atuar no CIEJA Profa. Rose Mary Frasson, conforme cronograma previsto neste processo, pelo valor unitário de R$ 126,67 (cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo certo que o valor total da contratação representa a quantia de R$ 171.764,52 (cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) a onerar a dotação orçamentária n° 16.13.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 58.835/2026 que possui para o presente exercício o valor de R$ 44.081,16 (quarenta e quatro mil, oitenta e um reais e dezesseis centavos), a título de complementação.II. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, à cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de nota de empenho em favor da autarquia federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0001-40, no valor de R$ 8.816,23 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.13.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0, por meio da nota de reserva nº 58.836/2026, a título de complementação do presente exercício;III - O restante das despesas, que complementarão o total do contrato, deverão onerar as dotações próprias do próximo exercício, no momento em que iniciar-se a operação do sistema SOF;V - INDICO como fiscal da contratação, a Senhora Caroline Marchetti Batista RF: 776.612-2 e a Senhora Izabel Cristina da Silva Fortin, RF: 710.816-8 como sua suplente.VI - Publique-se.VII - Ao NÚCLEO FINANCEIRO, para providências tendentes a dar prosseguimentoJussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163354697

Data de Publicação

20/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163360016

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0089887-6 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 40/SME/2025 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: Elite Fretamento LTDA.CNPJ nº: 08.641.443/0001-73 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento SEI nº 163178581, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO o acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 40/SME/2026 (doc. SEI nº162948134), em favor da empresa Elite Fretamento LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.641.443/0001-73, para o fornecimento do Lote 8 , bem como AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). II - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 58.352/2026 (doc. SEI nº 162962132). III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Ana Paula Pretelli, RF nº 791.288.9, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor José Tobias de Toledo, RF nº 802.967.9. IV - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas. V - Para o regular desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos necessários ao adequado acompanhamento e à fiscalização da execução contratual. VI - Publique-se. VII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da respectiva Nota de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

163195147

Data de Publicação

20/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163384342

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070735-0

Número do contrato

Nº 280/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4880/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4880/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 280/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0070735-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA.CNPJ: 60.915.790/0001-67VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de atendimentos, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI LETÍCIA RIBEIRO PORTO-3.2 ENDEREÇO: RUA MIGUEL ACHIOLE DA FONSECA - Nº 509 - JARDIM SÃO PAULO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 191 CRIANÇAS, SENDO 41 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 5 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 / 30 - R$ 1.097,88 / 30 - R$ 1.007,23 / 71 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 41- R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 216.204,333.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 22.144,923.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 7.569,32+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 245.918,573.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.293.260,63VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.293.260,63DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026SIGNATÁRIOS: FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DRE MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de atendimento

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163315826

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163385218

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027367-0

Número do contrato

Nº 112/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4881/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4881/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0027367-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 01/04/2025 a 31/03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VI-3.2 ENDEREÇO: RUA CARDOSO DE ABREU - Nº 270 e 260 - JD SÃO PAULO - SÃO PAULO -S P3.3 ATENDIMENTO: 139 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 / 30 - R$ 1.097,88 / 30 - R$ 1.007,23 / 19 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 55 - R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 167.733,573.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 29.706,603.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.233,05 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 209.673,223.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.734.563,08VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.734.563,08DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026SIGNATÁRIOS: FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DRE ADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163359121

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163414214

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0077821-7

Número do contrato

243/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4887/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.329.111/0001-46

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e aumento de berçário

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/09/2025

Data de Fim

27/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil PITANGUEIRAS

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163134909

Anexo II (Número do Documento SEI)

163330594

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163389423

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054763-5

Número do contrato

1153/DRE-IQ/2017- RPP

Número do Termo Aditivo

4599/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA DO 3º MILÊNIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0001-92

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI LUZ DO TERCEIRO MILÊNIO I

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163390824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027197-0

Número do contrato

96/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4508/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.898.283/0001-94

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI VOVÔ SEBASTIÃO SIQUEIRA

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163392049

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027194-5

Número do contrato

94/DRE-IQ/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4507/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.898.283/0001-94

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI VOVÓ PHILOMENA MENDES PRADO

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163394371

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0083264-5

Número do contrato

291/DRE-IQ/2020- RPI

Número do Termo Aditivo

4505/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTÓRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.378.311/0001-87

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI VÓ CATARINA

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163408941

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054262-5

Número do contrato

147/DRE-IQ/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

4548/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CIDADE A. E. CARVALHO II

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/10/2022

Data de Fim

16/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163420876

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054956-5

Número do contrato

1281/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4541/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.264.494/0001-79

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI BOM PASTOR

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163423954

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0071009-2

Número do contrato

197/DRE-IQ/2019/RPP

Número do Termo Aditivo

4204/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CANTINHO DO SABER

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163427799

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0054203-7

Número do contrato

44/DRE-IQ/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

4555/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI CULTIVANDO SABERES

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/06/2026

Data de Fim

08/06/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163429851

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054265-0

Número do contrato

389/DRE-IQ/217-RPP

Número do Termo Aditivo

4557/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE III

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/11/2022

Data de Fim

20/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163430714

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054267-6

Número do contrato

480/DRE-IQ/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

4442/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE IV

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163431671

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054649-3

Número do contrato

512/DRE-IQ/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4576/DRE-IQ2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JARDIM IPANEMA I

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163433000

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0035531-6

Número do contrato

195/DRE-IQ/2020 - RPI

Número do Termo Aditivo

4577/DRE-IQ/2026-RPI

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI JARDIM SANTA TEREZINHA

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/05/2025

Data de Fim

03/05/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163433311

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054650-7

Número do contrato

67/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4395/DRE-IQ/2017-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI PLENO VIVER II

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/08/2022

Data de Fim

08/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163433728

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054651-5

Número do contrato

1376/DRE-IQ/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

4449/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI PLENO VIVER IV

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163434040

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054652-3

Número do contrato

1405/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4451/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI PRIMEIROS PASSOS

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163434679

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027113-9

Número do contrato

098/DRE-IQ/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4598/DRE-IQ/2026-RPP

Objeto do Contrato

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO VISANDO À ALTERAÇÃO DE CLAUSULAS DO CEI LUGAR DE ALEGRIA

Dotação orçamentária

16.19.12.365.4028.2.

Natureza da Despesa

16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ATENDER AS NECESSIDADES PARA MANTER EM FUNCIONAMENTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E IN SME Nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163416315

Dados da Licitação

Número

n.º 265/DRE-IQ/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços de almoxarifado.

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auxiliar de almoxarifado.

Processo

6016.2024/0045415-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº 6016.2024/0045415-0 Assunto: Reajuste anual 2026 Despacho AutorizatórioI - Á vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68 de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho referente(s) ao contrato n.º 265/DRE-IQ/2024, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Itaquera e a Empresa SPM Serviços Terceirizados LTDA, CNPJ: 24.892.087.0001/17, dotação orçamentária: 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 1.289,97 (um mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), referente ao período de 22/07/2026 a 31/12/2026, e para o exercício vindouro, de 01/01/2027 a 21/07/2027, no valor de R$1.630,71 (um mil seiscentos e trinta reais e setenta e um centavos), em virtude do reajuste anual, com vigência 22/07/2026 a 21/07/2027, perfazendo o valor total de R$2.920,68 (dois mil novecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). II - PUBLIQUE-SE;III - Após, à DIAF/Finanças para emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163244463

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163368339

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047057-8

Número do contrato

72017 - RPP

Número do Termo Aditivo

48752026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CANTINHO FELIZ

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1232; 1255

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/06/2022

Data de Fim

13/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/06/2022

Data de Fim

13/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163031739

Anexo II (Número do Documento SEI)

163320987

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163371625

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0016137-5

Número do contrato

172025 - RPP

Número do Termo Aditivo

46722026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI BOA VENTURA V

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.082.489/0001-68

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.4028.2.

Nota de Empenho

1072; 1086

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48 DE 2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160691606

Anexo II (Número do Documento SEI)

163205907

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163384190

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054326-5

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2017/0054326-5Diretoria Regional de Educação Jaçanã / TremembéAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE" , CNPJ: nº 96.476.924/0001-38, para alteração da capacidade de atendimento do CEI ASBEN III, para 111 crianças, sendo 53 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 184.792,12 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e doze centavos) incluindo valor de aluguel, IPTU e adicional berçário com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 686/26 ;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163383836

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163383058

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0055834-5

Objeto

Aditamento de Parceria.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2018/0055834-5Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ZONA NORTE", CNPJ: nº 54.325.238/0001-16, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO RAIO DE SOL V, para 249 crianças, sendo 118 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 353.885,55 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) incluindo valor de aluguel e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.001.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.067/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163381878

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163377337

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089692-0

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025

Conteúdo do despacho

6016.2021/0089692-0 Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE" , CNPJ: nº 96.476.924/0001-38, para alteração da capacidade de atendimento do CEI TIA ALZIRA, para 480 crianças, sendo 136 de berçário, na faixa etária de 0 a 05 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 581.403,99 (quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e três reais e noventa e nove centavos) incluindo valor de aluguel e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 965/26 ;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163376981

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163376471

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012529-8

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2025/0012529-8Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025. I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE", CNPJ: nº 62.915.459/0001-72, para alteração da capacidade de atendimento do CEI ESPAÇO CRIANÇA - ELIAS ANTÔNIO ZOGBI, para 359 crianças, sendo 167 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 463.002,21 (quatrocentos e sessenta e três mil, dois reais e vinte e um centavos) incluindo o adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.001.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1.138/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

163376036

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163370712

Dados da Licitação

Número da Ata

18/SME/20025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Fralda Descartável Tamanho Infantil GGG

Processo

6016.2026/0096151-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0096151-9 Leia como segue e não como constou no doc do dia 18/08/2026 Pág 452,453 Aquisição de Fralda Descartável Tamanho Infantil GGG Despacho I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação da empresa WESLEY DIONE GRANJA, CNPJ nº 31.301.174/0001-18, detentora da ATA de RP nº 18/SME/2025 para o fornecimento de 153.846 (cento e cinquenta e três mil oitocentos e quarenta e seis) unidades de fraldas descartáveis tamanho GGG, valor unitário R$ 1.34 no valor total de R$ 206.153,64 (duzentos e seis mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos). II) AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 206.153,64 (duzentos e seis mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos). III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais por esta Diretoria Regional de Educação, as servidoras: Mara Elisa Arruda Dias, RF 793.956.6/2, Assistente Administrativo de Gestão e SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE.IV) Publiquem-se os itens I, II e III.V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

163357991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163379512

Dados da Licitação

Número da Ata

104/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Fralda Descartável Tamanho Adulto tamanho XXL

Processo

6016.2026/0096370-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0096370-8 Aquisição de Fralda Descartável Tamanho Adulto tamanho XXL Despacho I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação da empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, detentora da ATA de RP nº 104/2026-SMS.G para o fornecimento de 5.000 (cinco) mil unidades de fraldas descartáveis adulto tamanho XXL, valor unitário R$ 9,06 (nove reais e seis centavos) no valor total de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais). II) AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.367.4027.2.861.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 45.300,00 (quarenta e cinco mil e trezentos reais). III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais por esta Diretoria Regional de Educação, as servidoras: Mara Elisa Arruda Dias, RF 793.956.6/2, Assistente Administrativo de Gestão e SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE.IV) Publiquem-se os itens I, II e III. V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

163376387

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163366511

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050855-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC ALPS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS e CEI PARC ALPS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2017/0050855-9CEI ALPS DESPACHOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163347040, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 743/DRE-MP/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS, localizado na Rua João Barbosa de Lima, 194, casa 02, Jardim Robrú, CEP 08150-200, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 04.676.010/0001-00, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ALPS, com atendimento para 61 crianças sendo 25 de berçário, a partir da data de lavratura, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 87.967,68 (oitenta e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 13.503,00 (treze mil, quinhentos e três reais), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 2.900,62 (dois mil e novecentos reais e sessenta e dois centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 104.371,30 (cento e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e trinta centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 163235632 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163357692

Principal

Número do Contrato

163005754

Contratado(a)

NIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.701.278-XX

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÂO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0099705-0 Extrato de Termo de Contrato TC434/DREMP/DICEU/2026 doc SEI (nº 163005754), oriundo do credenciamento pelo Edital SME nº4 de 2022, doc SEI (105844845). CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADO: NIVALDO OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF nº XXX.701.278-XX OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0, 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.1.0 PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 01/09/2026 a 19/12/2026, perfazendo a quantidade estimada de 464 horas a serem prestadas. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 25.631,36 SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. NIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163005754

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163359603

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056053-4

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 205 CRIANÇAS, SENDO 72 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI MUNDINHO DO MATHEUS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0056053-4CEI MUNDINHO DO MATHEUS - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1156/DRE-PE/2017 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LIMA CRUZATO, inscrita no CNPJ sob n.º 00.177.330/0001-57, com sede nesta capital, na Rua Jiparaná nº 744 casa 10 - Bairro: Parada XV de Novembro - CEP: 08240-050 - São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI MUNDINHO DO MATHEUS, com atendimento para 205 crianças, sendo 72 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$217.100,95 (Duzentos e dezessete mil, cem reais e noventa e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$36.477,36 (Trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$ 22.680,31, perfazendo o total mensal de R$276.258,62 (Duzentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 5.778/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

163353714

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 163355245

Dados da Licitação

Número

90023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Ambulância

Objeto da licitação

LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA

Processo

6016.2026/0085704-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6016.2026/0085704-5 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA ASSUNTO: LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA COMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 19/08/2026 que será realizada através do sistema Comprasgov(www.gov.br/compras).O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 24/08/2026, às 08h00. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163324609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163388945

Dados da Licitação

Número da Ata

44/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços de transporte - fretamento

Objeto da licitação

Aquisição de contratação de prestação de serviços de transporte - Ata de Registro de Preços nº 44/SME/2025, empresa BL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

Processo

6016.2026/0089879-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá DRE-PJ.Assunto: Aquisição de contratação de prestação de serviços de transporte DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2026/0089879-5 constantes do presente, com fundamento no art. 82 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022 com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 5.318/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação da empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante fretamento, para atender ao 7º Encontro Regional dos Grêmios Estudantis da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, a ser realizado em 24 de agosto de 2026, nas dependências do CEU Perus. O procedimento será realizado com a utilização da supracitada Ata de Registro de Preços nº 44/SME/2025, conforme doc. SEI nº 161918150, cuja empresa BL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 18.953.202/0001-13, é a detentora para oferecer 30 viagens de ônibus acessíveis no valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), perfazendo o valor total de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais), conforme doc. SEI 161919804 e 163176168.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar a dotação orçamentária: 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0 no valor da reserva de R$ 114.000,00 (cento e catorze mil reais) do orçamento vigente por meio da nota de reserva nº 58.356/2026;III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art.º 121 do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e art. 140 da Lei 14.133/2021, os servidores indicados em doc. SEI 161919804 da DRE Pirituba/Jaraguá;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 159/2017 e suas alterações, no âmbito de suas competências;V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se;VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

163190116

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163371554

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do edital

02/2021

Objeto da parceria

Promoção de atividades esportivas de iniciação esportiva, ancorado em pressupostos do Esporte Educacional

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0018538-1 Interessado: SME/COCEU/DIESP Assunto: Homologação do credenciamentoI. À vista dos elementos que instruem os autos, notadamente a manifestação da SME/COCEU/DIESP (151340215 e 153370616) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (163324903), HOMOLOGO nos termos do item 7.1 do Edital de Credenciamento SME nº 02/2021 (147167859), o credenciamento da Confederação Brasileira de Futebol Americano, inscrita no CNPJ nº 31.391.572/0001-72, reconhecendo-a como apta à posterior formalização de Acordo de Cooperação, nos termos estabelecidos no referido Edital e no Plano de Trabalho proposto (151340183), sem que tal credenciamento implique vinculação da Administração à efetiva celebração da parceria, a qual será oportunamente avaliada, de acordo com o interesse público e os critérios de conveniência e oportunidade; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COCEU para conhecimento e providências cabíveis ao prosseguimento. Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163370353

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do edital

02/2021

Objeto da parceria

Oferecer aulas da modalidade de Ginástica Artística para jovens e crianças com idade entre 06 e 16 anos em turmas de aulas aplicados por profissionais qualificados e técnicos na área da modalidade

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0114600-0 Interessado: SME/COCEU/DIESP Assunto: Homologação do credenciamentoI. I. À vista dos elementos que instruem os autos, notadamente a manifestação da SME/COCEU/DIESP (142527748 e 142527752) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163140248), HOMOLOGO nos termos do item 7.1 do Edital de Credenciamento SME nº 02/2021 (142527694), o credenciamento do IES - Instituto Esportivo e Social, inscrito no CNPJ nº 12.989.706/0001-07, reconhecendo-a como apta à posterior formalização de Acordo de Cooperação, nos termos estabelecidos no referido Edital e no Plano de Trabalho proposto (142527701), sem que tal credenciamento implique vinculação da Administração à efetiva celebração da parceria, a qual será oportunamente avaliada, de acordo com o interesse público e os critérios de conveniência e oportunidade; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COCEU para conhecimento e providências cabíveis ao prosseguimento. Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 163370974

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número do edital

02/2021

Objeto da parceria

Credenciamento da OSC Grama Recuperação Ambiental e Geração de Renda - Oferecer aulas práticas de vôlei, judô e skate, distribuídas em turmas organizadas por faixa etária e horário

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0142278-4 Interessado: SME/COCEU/DIESP Assunto: Homologação do credenciamentoI. À vista dos elementos que instruem os autos, notadamente a manifestação da SME/COCEU/DIESP (147167888 e 147167900) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163326464), HOMOLOGO nos termos do item 7.1 do Edital de Credenciamento SME nº 02/2021 (147167859), o credenciamento da OSC Grama Recuperação Ambiental e Geração de Renda, inscrito no CNPJ nº 09.134.400/0001-64, reconhecendo-a como apta à posterior formalização de Acordo de Cooperação, nos termos estabelecidos no referido Edital e no Plano de Trabalho proposto (147167868), sem que tal credenciamento implique vinculação da Administração à efetiva celebração da parceria, a qual será oportunamente avaliada, de acordo com o interesse público e os critérios de conveniência e oportunidade; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COCEU para conhecimento e providências cabíveis ao prosseguimento. Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Penalidade (NP)   |   Documento: 163368676

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0015336-4 Interessado: Lógica Segurança e Vigilância Eireli Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 48/SME/2022I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (155524550) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163243331), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Lógica Segurança e Vigilância Eireli, CNPJ n° 05.408.502/0001-70, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas cabíveis ao prosseguimento. Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

20/08/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163333300

Principal

Número do Contrato

05/2025

Contratado(a)

TRANSQUERQUI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.519.345/0001-56

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO SF 05/2025 PROCESSO: 6017.2025/0000587-5 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante disponibilidade de 01 (um) veículo de representação - GRUPO B, conforme descrito em Decreto nº 29.431/1990 com motorista,fornecimento de combustível e quilometragem livre, com estimativa de 3.500 km/mês, inclusa a quilometragem utilizada em horas extraordinárias. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA. - CNPJ 00.519.345/0001-56 OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração Contratual DATA DA ASSINATURA: 17/08/2026 Termo Aditivo assinado (163276692).

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163276692

Outras (NP)   |   Documento: 163369808

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO Tendo em vista o empréstimo de bens patrimoniais móveis à Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, CNPJ 11.697.171/0001-38, por meio do Termo de Comodato SF nº 1/2019 e com fundamentos no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100 e na indicação da DILOG no documento SEI 163254974, DESIGNO 1. a servidora Satria de Morais Sant Ana, RF 734.492.9, como fiscal titular para acompanhar a execução do contrato e, em seu impedimento legal, a servidora Fernanda Garcia Rodrigues de Souza, RF 728.846.8, como fiscal suplente; 2. o servidor Gesner Batista Ferreira, RF 633.042.8, como gestor titular do contrato e, em seu impedimento legal, o servidor Lincoln de Freitas Almeida, RF 923.744-5, como gestor suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163270660

Data de Publicação

20/08/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163392696

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Contratação Direta

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:Em face dos elementos constantes do processo, com fundamento no art. 74, caput da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação direta da Fundação São Paulo - PUCSP (CNPJ 60.990.751/0001-24), visando a participação de 01 (um) servidor desta Secretaria no "Mestrado em Direito Tributário", conforme aprovado no Plano de Capacitação 2026 SEI 158347962, Estudo Técnico Preliminar em SEI 158348106 e Termo de Referência em SEI 158348166, pelo preço total de R$ 107.509,00 (cento e sete mil quinhentos e nove reais) 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado o valor orçado ao exercício de 2026, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.33903900.08.1.759.1383. 3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, as servidoras Margarete Santos Fonseca, RF 636.976-6, como titular e Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427-7, como suplente. Indicados como gestores os servidores Lincoln de Freitas Almeida, RF 923.744.5, como titular, e Gesner Batista Ferreira, RF 633.042.8, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163351425

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163432926

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Contrato de Contragarantia

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: 1. À vista dos elementos coligidos ao presente, em especial os sumariados no Parecer Jurídico de doc. 163424991, AUTORIZO, com fulcro na competência estabelecida no artigo 2º, inciso VIII, do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, a celebração do Contrato de Contragarantia junto à UNIÃO, relacionado ao Contrato de Financiamento a ser celebrado com o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, com vistas ao financiamento do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II, nos termos da minuta anexada ao SEI sob doc. nº 163143838, que aprovo. 2. Autorizo que a Subsecretaria do Tesouro Municipal tome as providências para emissão de Nota de Empenho e posterior Liquidação, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação 28.17.28.844.0000.0.007.3.2.90.22.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de doc. 163253257.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163426274

Data de Publicação

20/08/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Revogação (NP)   |   Documento: 163370381

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2026/0094121-7, Pregão Eletrônico n°. 281/2026-SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 2,5 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 5,0 CM X 10 M; FITA ADESIVA MICROPOROSA, BRANCA - 10,0 CM X 10 M, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, em especial a informação, em SEI n°. 163292761, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, DECIDO:II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei n°. 14.133/21, o processo licitatório em epígrafe, em razão da necessidade de reavaliação dos autos, visando sua melhor instrução.III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei n°. 14.133/2021.III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163293377

Data de Publicação

20/08/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163372582

Dados da Licitação

Número

306/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material ergonômico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS

Processo

6018.2026/0002177-00

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/09/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0002177-0 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 162946534) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

162948535

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163377204

Dados da Licitação

Número

307/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0035474-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/09/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0035474-5 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163250462) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

163250930

Abertura (NP)   |   Documento: 163373339

Dados da Licitação

Número

306/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material ergonômico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS

Processo

6018.2026/0002177-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/09/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0002177-0 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 306/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 306/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0002177-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 01 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 163334824, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163334824

Abertura (NP)   |   Documento: 163378099

Dados da Licitação

Número

307/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médica Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0035474-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/09/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0035474-5 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 307/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 307/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0035474-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 01 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 163374723, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163374723

Homologação (NP)   |   Documento: 163380476

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO N. 6018.2026/0036255-1 - PREGÃO ELETRÔNICO: 240/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT LEPTOSPIROSE E CHIKUNGUNYA - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163378802.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163378802

Data de Publicação

20/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163354965

Dados da Licitação

Número

305/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, PRÓTESE DE SWANSON DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª METACARPOFALANGEANAS (QRD), MÃO DIREITA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PACIENTE E J S, COM 81 ANOS, SEXO FEMININO, RGH **273**, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, COM O DIAGNÓSTICO DE LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DA MÃO DIREITA (QRD), POR ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE

Processo

6018.2026/0085406-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo n.º 6018.2026/0085406-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, PRÓTESE DE SWANSON DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª METACARPOFALANGEANAS (QRD), MÃO DIREITA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PACIENTE E J S, COM 81 ANOS, SEXO FEMININO, RGH **273**, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, COM O DIAGNÓSTICO DE LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DA MÃO DIREITA (QRD), POR ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 163176229) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

163179460

Abertura (NP)   |   Documento: 163355489

Dados da Licitação

Número

305/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, PRÓTESE DE SWANSON DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª METACARPOFALANGEANAS (QRD), MÃO DIREITA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PACIENTE E J S, COM 81 ANOS, SEXO FEMININO, RGH **273**, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, COM O DIAGNÓSTICO DE LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DA MÃO DIREITA (QRD), POR ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE

Processo

6018.2026/0085406-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0085406-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 305/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 305/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0085406-3, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE OPME, PRÓTESE DE SWANSON DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª METACARPOFALANGEANAS (QRD), MÃO DIREITA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADAS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DA PACIENTE E J S, COM 81 ANOS, SEXO FEMININO, RGH **273**, EM ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL NO SERVIÇO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, COM O DIAGNÓSTICO DE LUXAÇÃO METACARPOFALANGEANA DE 2ª, 3ª, 4ª E 5ª DA MÃO DIREITA (QRD), POR ARTRITE REUMATÓIDE GRAVE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 02 de setembro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163355008 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

163355008

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 163380625

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0085787-9 PREGÃO ELETRÔNICO: 166/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - GUARDANAPO DE PAPEL E SOLUÇÃO CARIOSTÁTICA. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 21/08/2026 às 11h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163379521

Data de Publicação

20/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163429859

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA - 2ª SESSÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que após julgamento de recurso impetrado a reabertura da 2ª Sessão está agendada para 21/08/2025 às 11h30min. II. Termo de Julgamento de Recursos e Contrarrazões SEI nº 163427310.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163428906

Data de Publicação

20/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163413179

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0049747-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90549/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 163411579.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163411579

Data de Publicação

20/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163431856

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0001465-0PREGÃO ELETRÔNICO: 188/2026 - FRACASSADO OBJETO: AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA - Fracassado do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 163431060.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163431060

Data de Publicação

20/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163413433

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0049747-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90549/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 163411601.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163411601

Data de Publicação

20/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163431989

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0001465-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 188/2026 - FRACASSADO OBJETO: AQUISIÇÃO DE BERÇO PARA RECEM NASCIDO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. II. Informamos que o Termo de Homologação - Fracassado do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 163431077.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163431077

Data de Publicação

20/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 163411926

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90571/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0064604-5 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AZUL DE METILENO_ GUARDANAPO_ SOL CARIOSTÁTICO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 163410432) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 163410516, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163410516

Data de Publicação

20/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163428566

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 133/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0023943-1 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 163428013) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 163428076 e Despacho de Homologação em Documento Sei 163422605, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163428076

Data de Publicação

20/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163432412

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 176/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0075014-4 Informamos que foi concluído o processo licitatório para o Pregão Eletrônico em epígrafe, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIPIONATO DE TESTOSTERONA 200 MG/2 ML SOLUCAO INJETAVEL - ACESSA SUS, tendo em vista que o item único foi declarado DESERTO pela Plataforma Comprasgov, conforme Termo de Homologação em Documento Sei nº 163431034, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163431034

Data de Publicação

20/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 163434471

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação Com referência ao Despacho de Autorização de Abertura do Pregão nº 84/2026-SMS (documento SEI nº 160241719), objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO, cuja publicação no D.O.C se deu no dia 01/072026, informo que será processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitações, conduzido pela Pregoeira Dayane Alves da Silva Santos, RF: 920.210-2.II. RATIFICO os demais termos do referido despacho. III. Publique-se. IV. A seguir, à 5ª Comissão Permanente de Licitação-SMS, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163411446

Data de Publicação

20/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163434537

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITALPROCESSO Nº 6018.2025/0136490-4PREGÃO ELETRÔNICO: 84/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO.I. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que tendo em vista a revisão do descritivo técnico, a abertura está reagendada para o dia 02/09/2026 às 10:00h, o NOVO EDITAL (SEI 163412241) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163412241

Data de Publicação

20/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 163414413

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA E AVALIAÇÃO DE AMOSTRAProcesso SEI nº 6018.2026/0067480-4Pregão Eletrônico nº 157/2026/SMS Em atendimento ao Encaminhamento SMS/COVISA/G/AA nº 162565299, comunica-se que a Sessão Pública para Abertura e Avaliação da Amostra apresentada pela empresa JCV Comercial e Distribuidora Ltda., CNPJ nº 16.693.466/0001-30, provisoriamente classificada em primeiro lugar no Pregão Eletrônico nº 157/2026/SMS, será realizada no dia 25 de agosto de 2026 (terça-feira), das 14h00 às 14h30, nas dependências da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ/COVISA, localizada na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, Sala 23 - PMARBO. Durante a sessão será realizada a abertura da embalagem da amostra, a avaliação das características físicas e técnicas do produto, bem como a análise da documentação técnica exigida no Termo de Referência, visando verificar o atendimento integral às especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. A avaliação técnica será conduzida pelos seguintes servidores:Carina Araki de Freitas, RF nº 7833067;Eduardo de Masi, RF nº 7314361.Será facultado aos representantes das empresas participantes do certame acompanhar a sessão pública, desde que devidamente identificados, sendo vedada qualquer interferência na condução dos trabalhos e nos procedimentos de avaliação técnica realizados pelos servidores designados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163341917

Data de Publicação

20/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 163330557

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 122/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0060356-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 162783667, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 162783716 e SEI nº 163322690, destinado ao AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E MATERIAIS DE CONSUMO PARA O NOVO AMBULATÓRIO DE QUEIMADOS E O NOVO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162783716

Data de Publicação

19/08/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163382129

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0002271-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 226/2026/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINAS 03 (TRÊS) LUGARES, DESTINADAS AO HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163381164.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163381164

Data de Publicação

20/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 163404256

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO ESCLARECIMENTO - PROCESSO Nº 6018.2026/0001132-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 236/2026/SMS.G - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃODE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA,AJUSTES, LUBRIFICAÇÃO, AFIAÇÃO E TESTES DE FUNCIONALIDADE, COMFORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA GUILHOTINA DE CORTEELETROMECÂNICA - MARCA GORRAN, PERTENCENTE À SECRETARIAMUNICIPAL DA SAÚDE. Informamos que o Julgamento dos Pedidos de Esclarecimentos do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 163389414.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163389414

Data de Publicação

20/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163405792

Dados da Licitação

Número

309/2026/SMS.G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ORTESES E PROTESES

Objeto da licitação

AQUISIÇÕES DE AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT PARA PROCEDIMENTOCIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL, A SER UTILIZADO NAS UNIDADESHOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

Processo

6018.2026/0091388-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0091388-4 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 309/2026/SMS.G- PNCP:13864377000130-1-001292/2026. - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 309/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0091388--4, destinado a AQUISIÇÕES DE AGULHA DE BIOPSIA TIPO TRUCUT PARA PROCEDIMENTOCIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL, A SER UTILIZADO NAS UNIDADESHOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 01 de setembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163402991 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163402991

Abertura (NP)   |   Documento: 163409290

Dados da Licitação

Número

310/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARIPIPRAZOL 1 MG-ML SUSPENSÃO ORAL E ARIPIPRAZOL 20 MG SUSPENSÃO ORAL - ACESSA SUS

Processo

6018.2026/0100172-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0100172-2 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 310/2026/SMS.G- PNCP: 13864377000130-1-001293/2026. - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 310/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0100172-2, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARIPIPRAZOL 1 MG-ML SUSPENSÃO ORAL E ARIPIPRAZOL 20 MG SUSPENSÃO ORAL - ACESSA SUS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 02 de setembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 163408115 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

163408115

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 163430118

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO DO PREGÃO - Processo nº AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, POR EMENDAPARLAMENTAR PARA A UNIDADE HOSPITALAR MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIOPERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS). - Pregão Eletrônico nº 251/2026 - Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR, POR EMENDAPARLAMENTAR PARA A UNIDADE HOSPITALAR MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIOPERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS). A 8ª CPL/SMS, RETIFICA o descritivo técnico dos itens 02 e 03.O novo edital do pregão a ser divulgado foi alterado, com a nova data de realização do certame agendada para às 09h do 03/09/2026, poderá ser consultado pelo link SEI n.º 163429635 e/ou obtido pelo sítio Painel de Negócios, ou ainda pelo sítio do Compras Gov.

Arquivo (Número do Documento SEI)

163429635

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163429403

Dados da Licitação

Número

198/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens para consumo

Objeto da licitação

frascos de 500ml de Soluções Tampões, tipo Tisab III concentrada com CDTA para análises de fluoreto

Processo

6018.2026/0080507-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0080507-0 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 198/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa LOGLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 21.895.553/0001-20, para fornecimento de 10 frascos de 500ml de Soluções Tampões, tipo Tisab III concentrada com CDTA para análises de fluoreto, pelo valor unitário de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e valor total global de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) para 10 frascos.A contratação visa atender às necessidades do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde (DVPSIS) da COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.III - LOCAL DE ENTREGA: Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - Setor de almoxarifado - Avenida Guilherme, 82 - Vila Guilherme. Responsável pelo recebimento: Kleber Crispim. Telefone: (11) 2218-8645 ou 2218-8621.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, RF 784.183-3 (titular) e Natália Herrera da Silva, RF 919.803-2 (suplente).V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 2.625,00, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 52.634/2026.VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 198/2026 no sistema Compras.gov.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, devendo constar as especificações da requisição do material, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Arquivo (Número do documento SEI)

163306372

Assistência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163335776

Principal

Número do Contrato

032023

Contratado(a)

HELIO?S REFEIÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.195.080/0001-11

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO 19/2026 - CRS.LestePROCESSO 6018.2023/0005263-8CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde LesteCONTRATADA: 6018.2023/0005263-8.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de fornecimento de Kits Lanches para atendimento das necessidades dos CECCO?s e SAE?s, para as reuniões mensais do Conselho Gestor Municipal de Saúde das Unidades, além de eventos institucionais da Coordenadoria Regional de Saúde Leste.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/07/2026 (artigo 105 da Lei Federal 14.133/2021).DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00

Data de Publicação

19/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163335349

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163387022

Dados da Licitação

Número

47/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

08 (oito) unidades de balança antropométrica adulto

Processo

6018.2025/0033703-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 163262876, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 47/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES EIRELLI, CNPJ 36.399.751/0001-70, para aquisição de 08 (oito) unidades de balança antropométrica adulto, no valor total de R$ 11.112,00 (onze mil, cento e doze reais), conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 123008458. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.02.2.601.1754.1, através da Nota de Reserva 76.265/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

163384363

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163375664

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0084472-6, no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, e considerando que a empresa regularmente intimada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, APLICO à empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ n. 09.114.027/0001-80, a penalidade administrativa de multa, no valor de R$27,19 (vinte e sete reais e dezenove centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor correspondente a fatura, referente ao mês de junho de 2026, conforme doc. SEI 161537805, com fundamento na clausula 10.4 do contrato, item 15, em consonância com o artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163345377

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163378230

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato n. 014/2026-CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0001186-2, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 163337880, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n. 014/2026-CRSSUL, firmado com a empresa TECMEDIX MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 20.903.212/0001-96, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, incluindo aferição e calibração, para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para constar a inclusão dos serviços no equipamento da unidade SAE IST SANTO AMARO, nos termos do doc. SEI 163190880, a partir de 20/08/2026, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 1,0063%, passando o valor total mensal do contrato ser de R$23.276,90 (vinte e três mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa centavos), com fundamento no artigo 125, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163338937

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163396848

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato n. 002/2025/CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2024/0001173-9, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 163388488, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n. 002/2025/CRSSUL, firmado com a empresa SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 03.949.685/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada e monitoramento eletrônico nas unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, para constar a inclusão de posto de vigilância na futura unidade SAE IST/AIDS M?BOI MIRIM, nos termos do doc. SEI 163360336, a partir de 20/08/2026, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 1,8207%, passando o valor total mensal do contrato ser de R$870.663,74 (oitocentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), com fundamento no artigo 125, da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº. 84.00.84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163389045

Data de Publicação

20/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163380000

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0091845-2

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

Descrição detalhada do objeto

Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos Hospital Dia Capela do Socorro e Centro de Exames da Mulher de Capela do Socorro, da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, conforme Portaria SMS nº 275/2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.035.603-9 e 6018.2026/0091845-2, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014-SMS.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, CNPJ n. 68.311.216/0001-01, para constar compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) nos estabelecimentos Hospital Dia Capela do Socorro e Centro de Exames da Mulher de Capela do Socorro, da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, conforme Portaria SMS nº 275/2026. II - O Termo Aditivo vigorará a partir da data de sua assinatura e deverá acompanhar o ciclo de vigência do Contrato de Gestão nº R002/2014 - SMS.G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163343202

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163358119

Principal

Número do Contrato

012024

Contratado(a)

STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09247422000130

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 61/CRS-SE/2025 ao Termo de Contrato nº 01/CRS-SE/2024 // Data da assinatura: 18/08/2026 // Processo Administrativo: 6018.2023/0007617-0 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: STYL LINE FEIRAS EVENTOS E PROMOÇOES LTDA // CNPJ: 09.247.422/0001-30 // Objeto do Contrato: Prestação de serviços de preparo e fornecimento de kit lanche conforme especificações constantes do Anexo II Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço de Edital do Pregão nº 32/2023. // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 01/09/2026, a inclusão de kits na unidade CRS SUDESTE, conforme descrito no documento SEI 162893655, correspondendo a um acréscimo de 4,6967% no objeto do contrato, totalizando uma majoração de 21,3975% no inicialmente contratado. // Valor estimado do aditamento: R$ 22.755,88 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) // Valor global estimado: R$ 588.174,41 (quinhentos e oitenta e oito mil cento e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos). // Dotação orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163356044

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 163355315

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃOP.A. 6018.2026/0028725-8Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 70/2026 - CRSSE Realizado em 18/08/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 6018.2026/0028725-8 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 25/CRS SUDESTE/2026 - Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou fracassados todos os itens, por não apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo: Itens 01 e 02 - Fracassados Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163354890

Data de Publicação

20/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 163389602

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90061/2026-CRSSE realizado em 13/08/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 163382783 e 163382798 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0027148-3.Objeto: Aquisição de BALANÇAS ANTROPOMÉTRICASResultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:VERLUMA COMERCIO LTDA, CNPJ 63.679.550/0001 07 - proposta e documentação folhas/SEI nº 163035403 e 163382642ITEM 2 - Balança Eletrônica (02 unidades) - Valor unitário: R$ 780,00 (Setecentos e Oitenta Reais), valor total: R$ 1.560,00 (Mil, Quinhentos e Sessenta Reais);Valor total do item R$ 1.560,00 (Mil, Quinhentos e Sessenta Reais);Não Houve registro de recurso. O item 01 restou fracassado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163382798

Data de Publicação

20/08/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 163394862

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 71/2026-CRSSE realizado em 17/08/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 163373084 anexada ao processo SEI nº 6018.2025/0136081-0.Objeto: Aquisição de CAIXA DE SOM AMPLIFICADA.Resultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com o praticado no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:LUCIMARA DE FREITAS GUERREIRO., CNPJ 20.166.877/0001-64 - proposta e documentação folha/SEI nº 163233780.ITEM 1 - CAIXA ACÚSTICA (2 unidades) - Valor total do item R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), Valor total: R$ 1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais).Não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163373084

Data de Publicação

20/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163374957

Dados da Licitação

Número

925208-83/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Adequação e Reforma

Objeto da licitação

Prestação de serviços de engenharia, reforma e ampliação da UBS Jardim dos Eucaliptos, Hélio Moreira Salles, com fornecimento de mão de obra, peças, insumos e acessórios.

Processo

6018.2026/0080086-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/09/2026

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0080086-9: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 925208-83/2026 - CRSSE, destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS JARDIM DOS EUCALIPTOS - HÉLIO MOREIRA SALLES, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 03 de setembro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - sala 9 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

163373570

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163418792

Principal

Número do Contrato

115/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLUBE DA CIDADANIA - VIGILANTES DA VIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.908.867/0001-99

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091518-2 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 115/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 18/08/2026. Contratada: CLUBA DA CIDADANIA - VIGILANTES DA VIDA. e CNPJ: 07.908.867/0001-99. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 64/2024. Objeto do aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026. Fundamento Legal: nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total: R$ 320.577,00 (trezentos e vinte mil quinhentos e setenta e sete reais). Número da Nota de Empenho: 86.466/2026 no valor de R$ 73.020,32 (setenta e três mil vinte reais e trinta e dois centavos).

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163348800

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163419620

Principal

Número do Contrato

113/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

INSTITUTO S.O.S ANIMAI SPELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.207.196/0001-43

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091557-3 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 18/08/2026. Contratada: INSTITUTO S.O.S ANIMAI SPELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 10.207.196/0001-43. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 50/2024. Objeto do aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026. Fundamento Legal: nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total: R$ 320.577,00 (trezentos e vinte mil quinhentos e setenta e sete reais). Número da Nota de Empenho: 86.609/2026 no valor de R$ 72.129,83 (setenta e dois mil cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos).

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163349295

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163421793

Principal

Número do Contrato

0126/2023

Contratado(a)

R J C SINALIZACAO URBANA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.420.273/0001-74

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0074602-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 0126/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 19/08/2026. Contratada: R J C SINALIZACAO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.420.273/0001-74. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, LOTE 04 - UBS JARDIM HELENA. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 60 (sessenta) dias, a partir de 16/06/2026. 2. Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa do objeto. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 1.942.026,04 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil vinte e seis reais e quatro centavos). VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 172.703,18 (cento e setenta e dois mil setecentos e três reais e dezoito centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 12.345.507,85 (doze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: 84.708/2026 no valor de R$ 1.534.024,70 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil vinte e quatro reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00.00.1.500.0003-1.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163355466

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163422313

Principal

Número do Contrato

003/2023-HMEC

Contratado(a)

MP-BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.369.213/0001-34

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2023/0006006-1 - Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato 003/2023-HMEC (088871588). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/08/2026. Contratada: MP-BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.369.213/0001-34. Objeto do contrato: Contratação por inexigibilidade da empresa MP-BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de insumo e peças de desgaste natural (a serem detalhadas neste Termo de Referência), para a Autoclave Baumer, Modelo: B0108-100, Número de Série:1916.10.1670, Patrimônio: 001052474785-6/PMSP instalada no Centro de Material Esterilizado do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva em novembro de 2022. Objeto do Aaditamento: 1. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 15/08/2026. 2. Renúncia ao Reajuste contratual. VALOR MENSAL: R$ 7.552,69 (sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos).VALOR TOTAL: R$ 90.632,28 (noventa mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos). NOTA DE EMPENHO: nº 83.574/2026 no valor de R$ 34.238,86 (trinta e quatro mil e duzentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos).Dotação Orçamentária: º 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163076323

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163423059

Principal

Número do Contrato

12/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.357.251/0001-53

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0029401-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 12/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/08/2026. Contratada: LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 02.357.251/0001-53. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROMÉDICOS NOVOS DE PRIMEIRO USO (BOMBAS DE INFUSÃO COM O FORNECIMENTO MENSAL DE EQUIPOS E SERINGAS PARA BOMBAS DE INFUSÃO), INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, CALIBRAÇÕES E CONSUMÍVEIS CONFORME CONTRATO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A REDE HOSPITALAR DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: Transferência da Central de Monitorização LifeView, do H.M. Arthur Ribeiro de Saboya para o H.M. Tide Setubal, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163356294

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163425260

Principal

Número do Contrato

080/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CLINICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.685.256/0001-33

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOExtrato - Processo 6018.2025/0095475-9 - Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/07/2026. Contratada: CLINICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA., CNPJ nº 10.685.256/0001-33. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/09/2026. Valor mensal estimado: R$ 20.708,00 (vinte mil e setecentos e oito reais). Valor total estimado: R$ 248.496,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e noventa e seis reais). Nota de empenho: nº 75531/2026 no valor de R$ 71.097,47. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162162930

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163383273

Dados da Licitação

Número da Ata

829/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 1.170 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082291-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082291-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 1.170 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 243.360,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.689/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163353511

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163383448

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 19.220 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083488-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083488-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 19.220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 49.203,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.682/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163353559

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163383674

Dados da Licitação

Número da Ata

473/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 3 ML - 112.000 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 5 ML - 147.200 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 10 ML - 98.100 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 20 ML - 98.100 UNIDADES E SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML - 2.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083934-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083934-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 3 ML - 112.000 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 5 ML - 147.200 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 10 ML - 98.100 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 20 ML - 98.100 UNIDADES E SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML - 2.100 UNIDADES ,por meio da Ata de Registro de Preços nº 473/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX IND⁄STRIAS CIR⁄RGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 95.980,70, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.698/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163353704

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163385885

Dados da Licitação

Número da Ata

874/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER-LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2% - 70.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0084624-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0084624-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER-LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2% - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 169.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.703/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163355672

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163388512

Dados da Licitação

Número da Ata

224/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 40 CM - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088277-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088277-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 40 CM - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 224/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 2.875,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.674/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163353880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163388706

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 140 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 8 CM X 20 GA - 60 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 290 UNIDADES E KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091317-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091317-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 140 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 8 CM X 20 GA - 60 UNIDADES, KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 5 CM X 20 GA - 290 UNIDADES E KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 167.160,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.694/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163330879

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163389375

Dados da Licitação

Número da Ata

680/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097163-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097163-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 450.000 UNIDADES e CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 1.200 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 49.935,96, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.806/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163357537

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163393070

Dados da Licitação

Número da Ata

582/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO PARA SOLUCAO ORAL - 370.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097166-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097166-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO PARA SOLUCAO ORAL - 370.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 582/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 270.063,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.810/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163359803

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163393474

Dados da Licitação

Número da Ata

481/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 4.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097170-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097170-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 4.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 26.128,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.814/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163360241

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163395011

Dados da Licitação

Número da Ata

457/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO EM PO PARA USO ORAL 900 MG/G - ENVELOPE COM 30 GRAMAS - 2.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097171-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097171-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO EM PO PARA USO ORAL 900 MG/G - ENVELOPE COM 30 GRAMAS - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 457/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 56.385,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.663/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163328255

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163395985

Dados da Licitação

Número da Ata

353/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 100 MG/ML (10%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097172-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097172-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 100 MG/ML (10%) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 353/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 3.860,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.815/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163360560

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163396156

Dados da Licitação

Número da Ata

134/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 36.000 UNIDADES E GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML - 21.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097177-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097177-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RINGER + LACT SOL INJ SIST FECH (COMP POR L: CL 109MEQ,NA130MEQ, K4MEQ, CA 2,7MEQ, LACT 27,7 MEQ) SIST FECH 500ML - 36.000 UNIDADES E GLICOSE 50 MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO 500ML - 21.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, pelo valor de R$ 241.470,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.667/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163329980

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163399525

Dados da Licitação

Número da Ata

42/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 3.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097178-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097178-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NITROPRUSSETO DE SODIO 50 MG EM PO P/ SOL. INJETAVEL FR-AMP OU SOL. PRONTA P/ USO - AMP - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 50.560,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 59.670/2026 e 59.671/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163354054

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163399707

Dados da Licitação

Número da Ata

298/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097442-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097442-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 298/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 11.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.817/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163361038

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163401208

Dados da Licitação

Número da Ata

575/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PO, SOLUCAO INAL ANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098069-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098069-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/ DOSE PO, SOLUCAO INAL ANTE OU AEROSSOL ORAL FRASCO 200 DOSES - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 575/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.363.661/0005-80, pelo valor de R$ 295.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.793/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163356628

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163401889

Dados da Licitação

Número da Ata

252/2025-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE METILTIONINIO SOLUCAO INJETAVEL 10 MG/ML AMP. 5 ML - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098105-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098105-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE METILTIONINIO SOLUCAO INJETAVEL 10 MG/ML AMP. 5 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 252/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 4.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.692/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163354290

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163402080

Dados da Licitação

Número da Ata

897/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 70.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098246-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098246-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 40 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,4 ML - 70.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 897/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 572.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.799/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163356893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163402279

Dados da Licitação

Número da Ata

748/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098256-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098256-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 748/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.653/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163325931

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163402510

Dados da Licitação

Número da Ata

325/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FOSFATO DE SODIO DIBASICO 0,06 G/ML + FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 0,16 G/ML ENEMA FRASCO 130 ML - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098332-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098332-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE SODIO DIBASICO 0,06 G/ML + FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 0,16 G/ML ENEMA FRASCO 130 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 325/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 47.783.547/0001-74, pelo valor de R$ 2.025,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.801/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163357981

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163402711

Dados da Licitação

Número da Ata

557/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAFEINA CITRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098352-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098352-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAFEINA CITRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 185.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.656/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163327684

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163402937

Dados da Licitação

Número da Ata

836/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLYCINE MAX ISOFLAVONAS TOTAIS MINIMO DE 50 MG EXTRATO SECO COM MINIMO DE 18 MG DE FORMAS AGLICONAS COMPRIMIDO - 1.710.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098409-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098409-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLYCINE MAX ISOFLAVONAS TOTAIS MINIMO DE 50 MG EXTRATO SECO COM MINIMO DE 18 MG DE FORMAS AGLICONAS COMPRIMIDO - 1.710.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 836/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, pelo valor de R$ 2.308.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.804/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163358919

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163426581

Dados da Licitação

Número da Ata

811/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0096253-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096253-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 811/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.365.821/0001-97, pelo valor de R$ 2.526,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.900/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163406193

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163428144

Dados da Licitação

Número da Ata

331/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 701 - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0096357-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0096357-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CARBIDE, ALTA ROTACAO, NR. 701 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 331/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 2.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.924/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163406812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163428600

Dados da Licitação

Número da Ata

909/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 25 - 28 MM - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097343-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097343-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE .06 CALIBRE 25 - 28 MM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 909/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 10.282,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.992/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163417565

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163429023

Dados da Licitação

Número da Ata

265/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO PONTAS, P/ POLIMENTO - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097349-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097349-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO PONTAS, P/ POLIMENTO - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 265/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 22.992,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.994/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163419760

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163429340

Dados da Licitação

Número da Ata

794/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CUNHA CERVICAL, MADEIRA - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0097360-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097360-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CUNHA CERVICAL, MADEIRA - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 794/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.997/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163420445

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163429938

Dados da Licitação

Número da Ata

476/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de MEPIVACAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,01 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098913-9I

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098913-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEPIVACAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,01 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 476/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 26.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.927/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163407526

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163430254

Dados da Licitação

Número da Ata

477/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de MEPIVACAINA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL TUBETE 1,8 ML - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098928-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098928-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEPIVACAINA CLORIDRATO 30 MG/ML (3%) SOLUCAO INJETAVEL TUBETE 1,8 ML - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 477/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 34.650,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.818/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163366530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163430651

Dados da Licitação

Número da Ata

569/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de PAPEL CARBONO, P/ REGISTRO, OCLUSAO - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098953-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098953-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL CARBONO, P/ REGISTRO, OCLUSAO - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 569/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ nº 19.231.616/0001-00, pelo valor de R$ , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.918/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163408277

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163430958

Dados da Licitação

Número da Ata

438/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de PASSA FIO DENTAL - 3.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098958-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098958-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASSA FIO DENTAL - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 438/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 805,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.911/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163409138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163431256

Dados da Licitação

Número da Ata

075/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0099001-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0099001-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 075/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 14.541,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 59.820/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163361556

Outras (NP)   |   Documento: 163404756

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0080860-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 163326937), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - AMA/UBS Jardim Alfredo, para fins de: (1) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 19,98%, correspondente a R$ 699.427,26 (seiscentos e noventa e nove mil e quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), e a supressão de -19,98%, correspondente a -R$ 699.427,26 (seiscentos e noventa e nove mil e quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos). O aditamento não importa em acréscimo do valor global do contrato, razão pela qual não enseja a necessidade de aporte de recursos orçamentários adicionais, permanecendo inalteradas as condições financeiras originalmente pactuadas.II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

163396269

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163405037

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2024/0110005-0, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MZ CONSTRUÇÕES COMERCIO E NEGOCIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.242.800/0001-80, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 130687826, publicado no DOC de 07/08/2025 (doc. 130688116). II. PUBLIQUE-SE. III. A seguir, a SMS/CRS-L/AJ para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162463041

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163405210

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0086700-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/20194, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 094/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 60.762.846/0001-90, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS. G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 004/SMS.G/2023 (SEI 161133389). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela conveniada. II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7074.1., conforme Nota de Reserva Nº 56.581/2026 (SEI 162256159). III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 162534774).

Anexo I (Número do Documento SEI)

162534911

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163405581

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132628-8, em especial da manifestação da Gerência do Serviço Técnico da Engenharia de Segurança do Trabalho e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 151/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117284588), firmado com a empresa CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.206.255/0001-66, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa ou consórcio, com vistas a elaboração de projeto executivo e realização de obras de reforma do complexo peri peri (lote 6), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de: (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 28/04/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; (2) Prorrogação da vigência contratual por 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 01/09/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.III - Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160487804

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163406622

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132634-2, em especial da manifestação do setor de Gerenciamento de Obras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 142/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117173983), firmado com a empresa MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de reforma do Hospital Brigadeiro (lote 8), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 90 (noventa) dias, a partir de 01/07/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.III - Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162671137

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163412012

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0043644-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 004/2026 ao Termo de Contrato nº 107/2025/SMS/CG/ATAS (doc.163253308), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Jardim dos Eucalíptos - Helio Moreira Salles (muro), para fins de consginar: (i) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026 com previsão de término até 25/10/2026, sem impacto financeiro ao ajuste (ii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 46,22%, correspondente a R$ 298.988,22 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), e a supressão de - 46,27%, correspondente a -R$ 299.285,05 (duzentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163407488

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163412309

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 988/2025-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0085308-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90969/2025/SMS.GÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 24.067.457/0001-81OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES SUPREME CARE) - AÇÃO JUDICIAL FINALIDADE: Retificar a descrição no "Anexo I" e na "cláusula segunda - do preço" da ATA, no item 02 - fralda descartavel, inf, tam. xxg (huggies supreme care) - ação judicial, para fralda descartavel, inf, tam. xxg (huggies máxima proteção) - ação judicial.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163369151

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163415753

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2024/0083342-9, em especial da manifestação da SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei nº 14.132/2006, no Decreto nº 52.858/2011, AUTORIZO o aditamento nº 09/2026 (SEI 163117188) ao Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS (SEI 108522632), firmado como Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento-IMED, pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ Nº 19.324.171/0001-02, cujo o objeto é o gerenciamento e execução de serviços de perfil de atendimento de referência terciária e execução de serviços de saúde de aproximadamente 60 leitos de terapia intensiva: 40 leitos para adultos, 10 para pediatria e 10 leitos para cuidados intensivos neonatal, 266 leitos de internação clínica e cirúrgica nas especialidades discriminadas no quadro anexo, num total 325 leitos do Hospital Municipal Adib Jatene e Pronto Socorro referenciado, com vistas a atender a população de sua região e adjacências com cerca de 500.000 habitantes, na Zona Norte do Município de São Paulo, bem como servir de campo de estudo, estágio e residências médica e mul,profissional, tornando a instituição em ambiente de hospital de ensino, para fins de consignar Incremento de recursos orçamentários, para o período de Agosto e Setembro/2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 153815993), no valor mensal de R$ 1.520.827,88 (um milhão, quinhentos e vinte mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), resultando no valor global de R$ 3.041.655,76 (três milhões, quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 58.807/2026 (SEI 163030908).III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS/CFO, após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento do feito, observada as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 163299828.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163300023

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163427542

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132624-5, em especial da manifestação do setor de Gerenciamento de Obras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 150/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI nº 117188421), firmado com a empresa ECO PRIME ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.068.681/0001-31, cujo objeto é a contratação semi-integrada de empresa com vistas à elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção da UBS Nova Conquista (Lote 5), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de: 1. Prorrogação da vigência contratual por 242 (duzentos e quarenta e dois) dias, a partir de 31/12/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual a partir de 01/07/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.III - Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162749624

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163429396

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo SEI 6018.2025/0042392-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o Aditamento nº 01/2026 (SEI 163080711) ao ermo de contrato nº 054/2025/SMS-1/CONTRATOS (141996523), firmado junto à pessoa de direito privado MEDSOLUTIONS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 37.968.574/0001-68, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada em locação de inalador compacto por compressor, aspirador de secreção elétrico móvel md300 e oxímetro de pulso com alarme, incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para cumprimento de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do Município de São Paulo, para fins de consignar: 1) Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2026, no valor global de R$ 7.170,00 (sete mil cento e setenta reais), correspondente a um valor mensal de R$ 597,50 (quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); 2) Renúncia ao Reajuste contratual.II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida Nota de Reserva nº 58.400/2026 (SEI 162919277), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. A despesa para o exercício de 2027 onerará dotação orçamentária própria.III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos da SMS/AJ.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163346980

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163431079

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0007156-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com fundamento no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica e das manifestações do Grupo Técnico de Compras desta Divisão, que integramente acolho como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 182/2005-SMS.G, referente ao pregão eletrônico nº 90095/2025/SMS.G, firmado com a empresa empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ 73.856.593/0001-66, para fazer constar a troca apresentação do ITEM 01 - DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO, Embalagem/Apresentação: CX C/ 200CP - pela EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 500CP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163374369

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163437281

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0035710-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2022/0035710-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 064248375), firmado junto a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.952/0001-09, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados de implantação de software de gestão hospitalar, compreendendo as atividades de planejamento, desenvolvimento e manutenção evolutiva, implantação, treinamento, suporte, apoio à gestão de operação, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 02 (dois) meses, a partir de 20/08/2026. O valor total para a presente prorrogação é de R$ 10.340.842,94 (dez milhões, trezentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 59.948/2026 (SEI 163389055).II. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 20/08/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações do Parecer SEI nº 163424563 e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163424708

Data de Publicação

20/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163405325

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0070296-4PREGÃO ELETRÔNICO: 190/2026OBJETO: ITEM 01 - SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO ITEM 02 - TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS ITEM 03 - PLACA DE KLINE COM 12 ESCAVAÇÕES A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/08/2026, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163380323

Data de Publicação

20/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163405696

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0031969-9PREGÃO ELETRÔNICO: 114/2026 OBJETOS: ITEM 01 - CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA VERDEITEM 02 - CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA ROXOITEM 03 - CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA VERMELHAITEM 04 - CANETA ESFEROGRAFICA 1.0 AZULITEM 05 - CANETA ESFEROGRAFICA TRACO 0,8 MM - PRETAITEM 06 - CANETA HIDROGRAFICA PONTA FINA - JOGO COM 12 CORESITEM 10 - GIZ DE CERA - CAIXA COM 15 CORESITEM 11 - PINCEL MARCADOR PERMANENTE RECARREGAVEL AZULITEM 12 - PINCEL MARCADOR PERMANENTE RECARREGAVEL PRETOITEM 13 - PINCEL MARCADOR PERMANENTE RECARREGAVEL VERMELHOITEM 15 - REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - AZULITEM 16 - REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - VERMELHOITEM 17 - REABASTECEDOR PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - PRETOITEM 18 - REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO - AZULITEM 19 - REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO - VERMELHOITEM 20 - CANETA MARCA TEXTO AMARELAITEM 21 - CANETA MARCA TEXTO VERDEITEM 22 - CANETA MARCA TEXTO AZULITEM 23 - CANETA MARCA TEXTO LARANJAITEM 24 - CANETA MARCA TEXTO ROSAITEM 25 - FITA ADESIVA DUPLA FACE - 12 MM - ROLO COM 30 METROSITEM 26 - FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO (PP) TRANSPARENTE - 48 MM - ROLO COM 100 METROS A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 26.08.2026, com início às 09h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163357574

Data de Publicação

20/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163424456

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0011445-0PREGÃO ELETRÔNICO: 189/2026 OBJETOS:ITEM 01 - COMPOSTO PROTETOR CREME BARREIRAITEM 02 - COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 26.08.2026, com início às 09h00min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163423982

Data de Publicação

20/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163424622

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0069317-5PREGÃO ELETRÔNICO: 174/2026 - SMS.G OBJETO: LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA) A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 25.08.2026, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163423291

Data de Publicação

20/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163424760

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0079086-3PREGÃO ELETRÔNICO: 201/2026 OBJETO: ITEM 01 - BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/08/2026, com início às 15:00h e término às 15

Anexo I (Número do Documento SEI)

163421578

Data de Publicação

20/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163425709

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0143469-4PREGÃO ELETRÔNICO: 218/2026/SMS OBJETOS:ITEM 01: EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOSITEM 02: EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOSITEM 03: EQUIPAMENTO PARA AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOSA Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 28.08.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163425118

Data de Publicação

20/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163406915

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

COFFEE BREAK TIPO II - 360 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0097878-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097878-1 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13.SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK TIPO II - 360 UNIDADES, nos dias 24 e 25 de agosto de 2026, através da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G à Fl. SEI nº 162704878 e Prorrogação à Fl. SEI nº 162705087, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, conforme requisição à Fs. SEI nº 162699956, pelo valor unitário de R$ 23,00, totalizando R$ 8.280,00 onerando a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, através da Nota de Reserva nº 59.296 / 2026 à Fl. SEI nº 163213445. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Julio Cesar Alves - RF 740.478-6, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sra. Lindsay Mol de Souza - RF 832.159-1.

Arquivo (Número do documento SEI)

163263767

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163411361

Principal

Número do Contrato

836/25

Contratado(a)

CIMED INDÚSTRIA S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.814.497/0012-60

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90827/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0085154-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 836/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIMED INDÚSTRIA S.A - CNPJ nº 02.814.497/0012-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 836/25-SMS.G, pelo período de 08/09/2026 a 08/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2026 pág. 71, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.397.253,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil duzentos e cinquenta e três reais)VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163397121

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163411765

Principal

Número do Contrato

473/25

Contratado(a)

DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.613.149/0001-19

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90229/25 -SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0015443-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 473/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 38.613.149/0001-19 OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de marca e fabricante do item 02 -SILICONE, CONDENSAÇÃO, BAIXA VISCOSIDADE, 120 GRAMAS, REG.10068870120 - Marca: VIGODENT - Fabricante: VIGODENT IND. E COM. LTDA - pela MARCA: AUDAX FLUÍDO/ YLLER - FABRICANTE: YLLER BIOMATERIAIS S.A. - REG. 81009350031, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 12/08/2026 - pág.67, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 271.268,64 (duzentos e setenta e um mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)VIGÊNCIA: 6/9/2025 a 09/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163401224

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163425250

Principal

Número do Contrato

90485/2026

Contratado(a)

SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.206.099/0004-41

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0056146-5Pregão 90485/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA DESCARTÁVEL BICO LUER SLIP - 60 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:596/2026/SMS.G - sei n° 163418331 / sei nº 163418478

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163418331

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163426468

Principal

Número do Contrato

153/2026

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0078670-0Pregão 153/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁCIDO AMINOCAPROICO 1000 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML; METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML E NITROGLICERINA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:592/2026/SMS.G - sei n° 163415058 / sei nº 163415360 593/2026/SMS.G - sei n° 163415581 / sei nº 163416934

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163415581

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 163425584

Principal

Número do Contrato

592/2026

Contratado(a)

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.889.035/0002-93

Data da Assinatura

11/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0078670-0Pregão 153/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁCIDO AMINOCAPROICO 1000 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML; METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML E NITROGLICERINA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:592/2026/SMS.G - sei n° 163415058 / sei nº 163415360 593/2026/SMS.G - sei n° 163415581 / sei nº 163416934

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163415058

Abertura (NP)   |   Documento: 163437145

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Sim

Número de processo interno do órgão/unidade

003/2026-SMS-G

Número de Processo SEI

6018.2026/0032184-7

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, nas edificações ocupadas pela Secretaria Municipal da Saúde, com fornecimento de material de primeira linha e mão-de-obra especializada, em Lotes, conforme melhor descrito na minuta de edital.

Publicado em

20/08/2026

Hora da sessão

00:00

Abertura da Sessão

00/00/0000

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Presencial.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

PROCESSO: 6018.2026/0032184-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSESSORIA JURÍDICARua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5465-9710PROCESSO 6018.2026/0032184-7Despacho Autorização SMS/AJ Nº 163430731Processo nº 6018.2026/0032184-7 I - Em face da competência atribuída pelo art. 2º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, APROVO a minuta de edital localizado sob o nº 163302024 e, em consequência, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 003.2026/SMS.G, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, requalificações e modificações de segundo escalão, de acordo com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, nas edificações ocupadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material de primeira linha e mão-de-obra especializada, em Lotes, conforme melhor descrito na minuta de edital, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.II - Nos termos inciso do art. 2º, § 2º, VIII, do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a realização da licitação em apreço com antecipação na fase de habilitação e na forma presencial, com base do art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.III - PUBLIQUE-SE.IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CL OBRAS para as providências cabíveis, observando-se as recomendações da SMS/COJUR constantes do Parecer 163061006 antes de se proceder com a publicação do edital.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

163430731

Anexos II (Número do Documento SEI)

163302024

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163362893

Dados da Licitação

Número da Ata

788/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAS ODONTOLOGICOS

Objeto da licitação

aquisição de GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES - 11.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0097456-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097456-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 788/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, CNPJ nº 19.231.616/0001-00, pelo valor de R$ 43.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.697/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163355844

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163364046

Dados da Licitação

Número da Ata

678/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAS ODONTOLOGICOS

Objeto da licitação

aquisição de RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A2, OU EQUIVALENTE - 500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0098085-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098085-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZAVEL, NANOPARTICULADA, COR A2, OU EQUIVALENTE - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 678/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 68.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.721/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163356064

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163414134

Dados da Licitação

Número da Ata

488/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de SOLUÇÃO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS - 7.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0097274-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0097274-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUÇÃO DESCONTAMINANTE DE AMOSTRAS PARA TESTE AUTOMATIZADO DE CULTURA DE MICOBACTERIAS - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 21.551.379/0021-41, pelo valor de R$ 183.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.944/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163412024

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163406449

Dados da Licitação

Número da Ata

798/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE TESTES SOROLÓGICOS PARA HIV, HEPATITES A, B e C, SÍFILIS,TOXOPLASMOSE, RUBÉOLA, CITOMEGALOVÍRUS, TRIPANOSSOMA CRUZI, HTLV I/II, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO

Processo

6018.2026/0083938-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083938-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIV 1+2, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 138.000 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, HBS AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 134.400 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, ANTI HBS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 10.800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE , TOTAL, ANTI HBC TOTAL, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.600 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, FRACAO IGM, ANTI HBC, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, HBE AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, ANTI HBE, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.600 UNIDADES, HEPATITE C, TESTE, ANTI HCV, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 131.000 UNIDADES, HEPATITE A, TESTE, ANTI HAV, FRACAO IGG OU HAV TOTAL EQUIPAMENTO EM COMODATO - 8.000 UNIDADES, HEPATITE A, TESTE, FRACAO IGM, ANTIHAV, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 8.000 UNIDADES, TREPONEMA PALLIDUM, TESTE ANTICORPOS ANTI TREPONEMA PALLIDUM, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 174.000 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 47.000 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGM, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 47.000 UNIDADES, RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGG, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 5.000 UNIDADES, RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGM, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.800 UNIDADES, CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 4.000 UNIDADES, CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGM, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 8.000 UNIDADES, TRIPANOSOMA CRUZI, TESTE FRACAO IGG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.200 UNIDADES E HTLV I/II, TESTE, ANTICORPOS ANTIHTLV I/II. EQUIPAMENTO EM COMODATO - 52.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor de R$ 3.085.934,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 59.946/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

163405044

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163421513

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002697-2

Número do Contrato

203/SEME/2026

Objeto do Contrato

Rugby Brasil Experience

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Confederação Brasileira de Rugby

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.380.658/0001-44

Dotação orçamentária

19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

84100

Natureza da Despesa

Apoio a eventos esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/08/2026

Data de Fim

29/08/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

23/08/2026

Data de Fim

29/08/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163420665

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001600-4

Número do Contrato

204/SEME/2026

Objeto do Contrato

Campeonato Desportivo de Surdos

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Desportiva dos Surdos do Estado de São Paulo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.974.032/0001-68

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7087.1

Nota de Empenho

86754

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/08/2026

Data de Fim

23/02/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

23/08/2026

Data de Fim

23/02/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163416026

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001358-7

Número do Contrato

195/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO ZUMBA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

AMS - ASSOCIAÇÃO PARA MORADIA E SAÚDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.526.869/0001-62

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7011.1

Nota de Empenho

83859

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/08/2026

Data de Fim

28/02/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

28/08/2026

Data de Fim

28/02/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163416903

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001690-0

Número do Contrato

197/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO FAVELA GAME JD SÃO JORGE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO HELIOPOLIS SOCIAL E LAZER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.020.171/0001-24

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1

Nota de Empenho

84103

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/08/2026

Data de Fim

20/11/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/08/2026

Data de Fim

20/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163418483

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001266-1

Número do Contrato

199/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO REVIVENDO NO ESPORTE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO JOVEM ESTUDANTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.544.793/0001-33

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7067.1

Nota de Empenho

85901

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/08/2026

Data de Fim

20/06/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

24/08/2026

Data de Fim

20/06/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163419973

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001918-6

Número do Contrato

202/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Vaz - Artes Marciais 2° edição

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VAZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.585.744/0001-10

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1

Nota de Empenho

85545

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/08/2026

Data de Fim

28/02/2027

Principal

Fundamento Legal

fundamento no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/08/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

31/08/2026

Data de Fim

28/02/2027

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163426686

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2024/0010937-3, Interessada: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteAssunto: 1º Termo de Aditamento - Contrato nº 17/SMT.GAB/2024 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação compreendendo disponibilização e implantação do Entorno Online de Relacionamento com o Cidadão para Informatização de Serviços Públicos, abrangendo ainda serviços continuados de Suporte Técnico, Manutenções de Sistemas e Serviços Especializados para Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT - Prorrogação da vigência, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 19/08/2026, e acréscimo equivalente a 25% do valor inicial do contrato, com inclusão de cláusula resolutiva. DESPACHO I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações das Assessorias Técnica e Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 107 e 124, inciso I, alínea "b", c/c artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, e art 116 do Decreto nº 62.100/2022, a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 17/SMT.GAB/2024, firmado com a empresa QUIPUX S.A.S DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 17.211.584/0001-47, tendo por objeto a prestação de serviços de tecnologia da informação compreendendo disponibilização e implantação do Entorno Online de Relacionamento com o Cidadão para Informatização de Serviços Públicos, abrangendo ainda serviços continuados de Suporte Técnico, Manutenções de Sistemas e Serviços Especializados para Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, para prorrogação do prazo de vigência, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 19/08/2026, no importe de R$ 36.482.500,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), e para acréscimo quantitativo correspondente a R$ 9.120.612,00, equivalente a 25% do valor inicial do contrato, com inclusão de cláusula resolutiva, conforme justificativas anexadas aos autos. II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no montante suficiente para arcar com as despesas do referido aditamento, no importe mencionado no item I deste Despacho, que deverá onerar a dotação nº 87.10.26.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.08.1.752.0626.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 58.830/2026, ressaltando que os recursos para os próximos exercício correrão à conta das dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual, em atendimento ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. Fica a referida empresa convocada a complementar a garantia contratual, nos termos da Cláusula 11.1.1. do Contrato nº 17/SMT.GAB/2024. IV. APROVO a minuta do 1º Termo de Aditamento, acostada aos autos (163392298).

Anexo I (Número do Documento SEI)

163242566

Data de Publicação

20/08/2026

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162812096

Dados da Licitação

Número

2025/0045975

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0045975-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/08/2026, com o valor previsto de R$ 217.351,44, com 3RI TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 60.663.657/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162328701

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162813285

Dados da Licitação

Número

2025/0046287

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0046287-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/08/2026, com o valor previsto de R$ 332.125,20, com EDIVALDO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 61.418.701/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162330313

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162813721

Dados da Licitação

Número

2025/0048189

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0048189-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 23/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com MARCELA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 29.701.007/0001-12 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162344368

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162814238

Dados da Licitação

Número

2025/0045008

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0045008-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/08/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com RIGK TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 61.180.448/0001-29 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162413684

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162814563

Dados da Licitação

Número

2025/0046282

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0046282-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.714,80, com A.F.G. GONZAGA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 26.878.569/0001-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162432794

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162814997

Dados da Licitação

Número

2025/0047534

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0047534-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 20/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.471,92, com ADEILDA REIS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 61.157.952/0001-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162454812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162816798

Dados da Licitação

Número

2025/0046827

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0046827-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com COOPER TRANS MOBILY - C DE T D E M URBANA, CPF/CNPJ nº 30.155.897/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162617676

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162817153

Dados da Licitação

Número

2025/0044679

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0044679-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/08/2026, com o valor previsto de R$ 217.351,44, com 61.217.826 GRACILIANO LIMA, CPF/CNPJ nº 61.217.826/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162625780

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162818125

Dados da Licitação

Número

2024/0057629

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0057629-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com COOPEROESTE COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 54.737.749/0001-45 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162324092

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162818660

Dados da Licitação

Número

2024/0052790

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0052790-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com AMIGOS TRANS LTDA, CPF/CNPJ nº 43.874.830/0001-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162372445

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162819168

Dados da Licitação

Número

2024/0055337

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0055337-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com TRANSPORTE ESCOLAR TIO LE E TIA LU LTDA, CPF/CNPJ nº 20.728.805/0001-63 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162420609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162819489

Dados da Licitação

Número

2024/0055524

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0055524-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 18/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com RAFAEL CADAMURO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 19.562.012/0001-38 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162466031

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162819822

Dados da Licitação

Número

2024/0046594

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0046594-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 14/07/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com SPEEDBUS TUR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.167.655/0001-63 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162552380

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162820249

Dados da Licitação

Número

2024/0052086

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0052086-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/08/2026, com o valor previsto de R$ 686.478,72, com JOSEFA MARIA BATISTA DE ARAUJO - ME, CPF/CNPJ nº 19.519.721/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162611452

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162820582

Dados da Licitação

Número

2024/0057053

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0057053-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com E.B.B TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 21.663.095/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162632553

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162829245

Dados da Licitação

Número

2023/0058085

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0058085-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/07/2026, com o valor previsto de R$ 647.753,04, com TRANSPORTE ESCOLAR DANDALE LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 21.623.727/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162320319

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162829649

Dados da Licitação

Número

2023/0061541

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0061541-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/08/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com CARMEM LUCIA DE CARVALHO - TRANSPORTE ESCOLAR - ME, CPF/CNPJ nº 12.987.105/0001-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162472583

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162830178

Dados da Licitação

Número

2023/0061281

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0061281-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 07/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162627191

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162830627

Dados da Licitação

Número

2023/0059847

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0059847-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/08/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com LTB TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 23.192.389/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162646094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162831142

Dados da Licitação

Número

2023/0059898

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0059898-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/08/2026, com o valor previsto de R$ 346.714,80, com HERON PELEGRINI FELICIANO DA SILVA - ME, CPF/CNPJ nº 13.727.915/0001-45 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

162648635

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162832089

Dados da Licitação

Número

2022/0030268

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030268-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO MENINO JESUS LTDA, CPF/CNPJ nº 34.060.837/0001-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158505169

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162834468

Dados da Licitação

Número

2022/0030466

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030466-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 396.037,56, com JONATAS CAVALCANTE FERNANDES, CPF/CNPJ nº 396.379.558-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158469058

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162842869

Dados da Licitação

Número

2022/0030810

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030810-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/07/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com PIERRE & ARAUJO TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.524.716/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158463774

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162843403

Dados da Licitação

Número

2022/0031114

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0031114-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/07/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com JOEL FERREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 111.103.538-55 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158509148

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162843999

Dados da Licitação

Número

2022/0032024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032024-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/08/2026, com o valor previsto de R$ 547.326,00, com A. M. TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 31.930.237/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158461511

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162844258

Dados da Licitação

Número

2022/0030527

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030527-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/07/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com RODRIGO NOBRE DE SOUSA, CPF/CNPJ nº 297.498.788-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158582854

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162844581

Dados da Licitação

Número

2022/0030780

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030780-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/07/2026, com o valor previsto de R$ 621.453,12, com RP TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 15.243.858/0001-54 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158605767

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162844768

Dados da Licitação

Número

2022/0031777

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0031777-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 31/07/2026, com o valor previsto de R$ 332.125,20, com ROSIETE OLIVEIRA DA SILVA BATISTA, CPF/CNPJ nº 174.499.718-79 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158580998

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162845169

Dados da Licitação

Número

2022/0031142

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0031142-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/07/2026, com o valor previsto de R$ 475.592,40, com TON TRANSPORTES ESCOLARES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 21.716.611/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158677666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162848205

Dados da Licitação

Número

2022/0031353

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0031353-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 30/07/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com KATIA CILENE PARREIRA DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 116.710.938-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158656466

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162848747

Dados da Licitação

Número

2022/0031405

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0031405-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 30/07/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com WELLINGTON PERES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 168.924.658-89 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158677126

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162850558

Dados da Licitação

Número

2022/0030759

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030759-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/07/2026, com o valor previsto de R$ 418.205,52, com IZABEL APARECIDA ANTUNES DE ALMEIDA, CPF/CNPJ nº 076.302.498-88 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158801477

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162850928

Dados da Licitação

Número

2022/0031365

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0031365-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 30/07/2026, com o valor previsto de R$ 274.738,32, com MARCOS DUARTE BRITO, CPF/CNPJ nº 215.648.068-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158803369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162851273

Dados da Licitação

Número

2022/0030389

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0030389-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/07/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com SOUZA MENDES TRANSPORTE EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 27.679.930/0001-70 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158952666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162851549

Dados da Licitação

Número

2022/0031478

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0031478-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 30/07/2026, com o valor previsto de R$ 389.512,08, com JOSE FRANCISCO ROSSIN, CPF/CNPJ nº 288.391.658-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158954076

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162851934

Dados da Licitação

Número

2022/0031651

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0031651-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 31/07/2026, com o valor previsto de R$ 314.496,60, com JULYZE TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 33.746.551/0001-58 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158905022

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 162852372

Dados da Licitação

Número

2022/0032064

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0032064-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/08/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/08/2026, com o valor previsto de R$ 965.774,40, com JOSE OSTACIO BARBOSA DOS SANTOS TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.667.895/0001-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria.II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas:16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00;16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00;16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00;16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00;16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158921217

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163356873

Principal

Especificação de Outras

Celebração de termo de apostilamento Contrato SMIT N°06/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Contratada, SMIT/CAP/OPERA, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/21 e no art. 116 do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de Apostilamento ao Contrato N.º 06/SMIT/2025 firmado com a empresa TRIUNFAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.199.369/0001-91 para nele constar a aplicação de índice de reajuste para o período de 2026 a 2027. 3 - APROVO a minuta de termo de apostila em doc. 162852890. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição do termo e sua publicação no DOC.Despacho assinado doc 163276700.

Anexo I (Número do Documento SEI)

6023.2025/0000901-6

Data de Publicação

20/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163357365

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000529-6

Objeto

DETERMINAR, preliminarmente, a inserção da Organização da Sociedade Civil (OSC) - In the Name of Jesus Ministries, CNPJ: 04.913.301/0001-67, no CADIN MUNICIPAL.

Descrição detalhada do objeto

DETERMINAR, preliminarmente, a inserção da Organização da Sociedade Civil (OSC) - In the Name of Jesus Ministries, CNPJ: 04.913.301/0001-67, no CADIN MUNICIPAL.

Conteúdo do despacho

Despacho1. Diante das manifestações da SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, bem assim dos documentos acostados ao presente processo, haja vista a ausência de devolução dos valores repassados, em razão do término da parceria, no valor total de R$ 8.826,26, no âmbito do Termo de Colaboração nº 53/2014-SES-CCCD, configurando-se, deste modo, na hipótese constante do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 14.094/06 e inciso I do artigo 2º do Decreto nº 47.096/06, de mesmo teor, motivo pelo qual DETERMINO, preliminarmente, a inserção da Organização da Sociedade Civil (OSC) - In the Name of Jesus Ministries, CNPJ: 04.913.301/0001-67, no CADIN MUNICIPAL, conforme art. 4º, inciso I de ambos os diplomas legais citados, observando-se os procedimentos estabelecidos no art. 5º do Decreto antes referido.Providências posteriores1. Publique-se.2. A seguir, à SMIT/CAF/SEOF, para o registro preliminar da pendência no sistema de gestão do CADIN Municipal e expedição, na mesma data do registro, de comunicação, por escrito, à referida entidade, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 47.096/06, a ser realizada pela área competente.3. Caso não haja manifestação da entidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição da comunicação, a pendência deve ser efetivamente incluída no CADIN Municipal e os autos deverão retornar à Assessoria Jurídica deste Gabinete para providências cabíveis, em prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163411131

Principal

Número do Contrato

62

Contratado(a)

IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.393.181/0001-34

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

4º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 62/SMADS/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6024.2022/0006120-4CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADSCONTRATADA: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDAOBJETO: LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES ARCGIS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA EDESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP). O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a pessoa jurídica SMADS, inscrita no CNPJ/ME sob n. 60.269.453/0001-40, com sede na Rua Líbero Badaró n. 425, Centro, CEP 01009-000, São Paulo - SP, representada por sua Secretária Municipal, Senhora ELIANA --------------------- , adiante designada apenas CONTRATANTE, e a pessoa jurídica doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, consoante despacho do processo administrativo em epígrafe, que serão executados, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO PRAZO 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 62/SMADS/2022 de 20/08/2026 a 28/10/2026, com cláusula resolutiva. CLÁUSULASEGUNDA DO PREÇO 2.1 O dispêndio estimado para esta prorrogação é de R$ 318.514,33 (trezentos e dezoito mil quinhentos e quatorze reais e trinta e três centavos), sendo R$ 254.447,05 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) referente ao Licenciamento ArcGIS, que serão pagos de forma integral após a entrega das licenças, e R$ 64.067,28 (sessenta e quatro mil e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos) referente aos serviços serão realizados conforme execução, de acordo com a quantidade de horas consumidas na Ordem de Serviço.2.2 2.3. Este contrato será suportado pela dotação(ões) orçamentária(s) nºs 93.10.08.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.1. CLÁUSULA TERCEIRA DO FORO 3.1 As demais cláusulas e condições do referido Contrato permanecem inalteradas, sendo ratificadas na sua integralidade pela Contratada E Contratante, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes doinstrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante astestemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMESSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ---------------------------------------- Executiva - Imagem Geosistemas e Comércio Ltda. Testemunhas:

Data de Publicação

19/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163410443

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163413984

Principal

Número do Contrato

02/06,

Contratado(a)

AS TAIOLI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.834.392/0001-83

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2018/0009782-1- Contrato Locação 02/06, imóvel situado na Rua Brigadeiro Machado nº 279 e 283, Mooca, São Paulo . Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 18.594,61. Data da assinatura: 18/08/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163314736

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163431693

Principal

Número do Contrato

12/SMADS/2016

Contratado(a)

CLAUDIO MARCOS CONDORI CAHUAPAZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

23x.85x.75x-7x

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 003- 6024.2018/0010931-5- Contrato nº 12/SMADS/2016, referente ao imóvel situado na Rua Maestro Ernesto Lahos, nº 26, Cidade Patriarca, São Paulo . alteração da titularidade decorrente da comercialização do imóvel, passando a constar como único locador o CLAUDIO MARCOS CONDORI CAHUAPAZA. Data da assinatura: 07/08/2026. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas , sendo ratificados na sua integralidade pela contratada e contratante.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163423965

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 163416941

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014088-8

Número do edital

161/SMADS/2026

Objeto da parceria

Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Rerratificação da publicação no DOC em 19/08/2026, pág. 942, por ter saído com incorreções, a fim de retificar a ordem do item 4 e 5, que foram indicados inversamente na numeração, permanecendo inalteradas as demais disposições, conforme segue: 6024.2026/0014088-8EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 161/SMADS/2026 - SAS/SÉ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado em virtude de rescisão do Termo de Colaboração nº 465/SMADS/2023 - Processo nº 6024.2023/0009432-5, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua2. Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 240 vagasb. Turnos: Dia e Noitec. Nº de vagas por Turno: 50 vagas diurnas e 190 vagas noturnasd. Nº de vagas por gênero: 240 vagas masculinas4. Local de instalação do serviço: Sé ou Liberdade ou Cambuci ou República ou Consolação ou Bela Vista5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagos pela OSC com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$292.037,04 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$262.806,209. Valor para aluguel e IPTU até R$ R$100.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Sé, doravante denominada SAS/SÉ devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 18/09/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - SAS SéFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 23/09/2026Horário: 13:00hLocal: Avenida Tiradentes, 749 - Bom Retiro - SAS SéA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Katia Aparecida FilieRF: 883.270.6Endereço eletrônico institucional: kafilie@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Tatiana Tomoko Inoue TokunagaRF: 823.542.2Endereço eletrônico institucional: ttokunaga@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Marcia Maria dos Santos FernandesRF: 816.942.0Endereço eletrônico institucional: mmsfernandes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Fátima Ramos GouveiaRF: 799.892.9Endereço eletrônico institucional: fatimargouveia@prefeitura.sp.gov.brProvimento EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.076.111,12 (um milhão setenta e seis mil cento e onze reais e doze centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Anexo I (Número do Documento SEI)

163257544

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163437442

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014106-0

Objeto

SASF

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF, com capacidade de 1000 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014106-0 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Itaim Paulista (163358801), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (163400885e da Coordenadoria Jurídica (163414857), AUTORIZO a nova designação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 166/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF, com capacidade de 1000 vagas, sob supervisão da SAS Itaim Paulista (SAS-IT). II - A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, passa a ser integrada pelos seguintes servidores: Titulares:Nome: Katia Regina MunizRF: 823.609.7Endereço eletrônico institucional: krmuniz@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoNome: Maria Almeida AlvesRF: 792.642.1Endereço eletrônico institucional: malmeidalves@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoNome: Rosana dos Reis LimasRF: 927.213.5Endereço eletrônico institucional: rosanalimas@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Suplente:Nome: Luzia Gonçalvez de OliveiraRF: 889.141.9Endereço eletrônico institucional: luziagoncalves@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo III - PUBLIQUE-SE. IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova composição da Comissão de Seleção no sítio eletrônico da SMADS. V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS- Itaim Paulista para continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163415392

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163437526

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000984-5

Objeto

Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000984-5 -À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (docs. SEI 155619061 e 162121047), da SAS Itaim Paulista (doc. SEI 157980326), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 162552721) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 163378321), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 162/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização Clube de Mães do Parque Santa Rita, inscrita no CNPJ sob nº 64.027.980/0001-07, cujo objeto é a prestação do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sob a supervisão da SAS Itaim Paulista, para fazer nele constar: a) Ficam REDUZIDAS 15 vagas no serviço, totalizando 45 vagas ofertadas.b) Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 7.122,78, considerando a alteração das vagas.O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 41.608,06, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 162732592. V. Por fim, à SAS Itaim Paulista para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163380020

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163437611

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0006724-7

Objeto

CCINTER

Descrição detalhada do objeto

"CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - COM PISCINA", com oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0006724-7 - À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pela manifestação da SAS Pirituba/Jaraguá (162752948 / 162816850), CPS Básica (162973769) e Coordenação de Gestão de Parcerias (162875274), que acolho, e com respaldo no art.42, inciso XVI, da Lei nº 13.019/2014, art. 229 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.1.1 do Termo de Colaboração nº 010/SMADS/2024, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ, inscrita no CNPJ sob n° 13.086.051/0001-20, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na modalidade "CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - COM PISCINA", com oferecimento de 120 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Pirituba/Jaraguá, a partir de 10/11/2026. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. Providências posteriores: a) À SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis;b) À COVS para ciência e anotações;c) À Coordenação da GSUAS e CPS Básica para ciência e articulação com a SAS PJ, vez que noticiada pela OSC a inadequação técnica na execução do serviço entre a Organização e a população usuária, o que demanda atenção para implantação de novo serviço, já que noticiada sua continuidade por chamamento constante do processo SEI 6024.2026/0015345-9, para que não ocorra situação semelhante que impeça o andamento do novo ajuste a ser pactuado;d) À SMADS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, obedecida a minuta anexada ao doc 162016874, atentando à observação constante do parecer anexado ao doc 163378061. IV. À SAS Pirituba/Jaraguá para ciência deste despacho, inclusive pela Gestão do ajuste e CMA e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada, além de imediata atenção ao subitem "c" do item III deste despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163384076

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163437653

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007239-3

Objeto

NPJ

Descrição detalhada do objeto

"Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico", com oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0007239-3 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelos pareceres da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 162894213) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 163382650), que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI, da Lei 13.019/2014, artigo 229 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.1.1, do Termo de Colaboração n.º 110/SMADS/2022, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização social Associação Probrasil, CNPJ n.º 03.783.381/0001-10, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial NPJ Aristides De Souza Mendes, com capacidade para 120 vagas, sob supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), reconhecendo seus efeitos a partir de 01/11/2026. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes e, por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão (doc. SEI 160700252). IV. À SAS Parelheiros, para prosseguimento, sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163383017

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163437739

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0005328-9

Objeto

SPSCAVV CEDECA

Descrição detalhada do objeto

prestação do serviço socioassistencial SPSCAVV CEDECA Parelheiros, com capacidade para 110 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0005328-9 -À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelos pareceres da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 163263495) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI163398315, que acolho, e com respaldo no artigo 42, inciso XVI, da Lei nº 13.019/2014, artigo 229 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.1.1, do Termo de Colaboração n.º 431/SMADS/2023, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização social Centro De Defesa Dos Direitos Da Criança e do Adolescente De Interlagos - CEDECA Interlagos, inscrita no CNPJ sob nº 03.129.195/0001-62, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial SPSCAVV CEDECA Parelheiros, com capacidade para 110 vagas, sob supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), reconhecendo seus efeitos a partir de 04/11/2026. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes e, por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão (doc. SEI 163316953), IV. À SAS Parelheiros, para prosseguimento, sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163398782

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163437795

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009797-4

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA" com capacidade de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2026/0009797-4 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS - M Boi Mirim (163305475), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (163340136) e da Coordenadoria Jurídica 163371063, AUTORIZO a nova designação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 141/SMADS/2026, cujo objeto é a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA" com capacidade de 120 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão SAS M? Boi Mirim. II - A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, passa a ser integrada pelos seguintes servidores: TITULARES:Nome: Denise Harfuch Navarro Diogo TavaresRF: 830.395-9Endereço eletrônico institucional: dtavares@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EFETIVO Nome: Adriana Cassia da SilvaRF: 911.915-9Endereço eletrônico - acassias@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EFETIVO Nome: Patricia Aparecida da SilvaRF: 816.978-1Endereço eletrônico institucional: paparecidasilva@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EFETIVO SUPLENTE:Nome: Rosemeire de Jesus BritoRF: 851.009-1Endereço eletrônico institucional: rjbrito@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EFETIVO III - PUBLIQUE-SE. IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova composição da Comissão de Seleção no sítio eletrônico da SMADS. V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS- M? Boi Mirim para continuidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163374280

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163437483

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0015345-9

Número do Edital

174/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0015345-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 174/SMADS/2026 - SAS/PJ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 010/SMADS/2024 - Processo 6024.2023/0006724-7 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS / SCFV2. Modalidade: CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL / CCINTER COM PSICINA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: 2 turnosc. Nº de vagas por Turno: 60 vagas manhã e 60 vagas a tarde d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá5. Área de abrangência: regional 6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repassse de recurso da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 68.079,72b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 74.854,83 9. Valor para aluguel e IPTU até R$ 25.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$ 10.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá, doravante denominada SAS /PJ, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 23/09/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Guerino Giovani Leardini, n° 290 - V. Pereira Barreto.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 28/09/2026Horário:11:00Local: Rua Guerino Giovani Leardini, n° 290 - V. Pereira BarretoA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Natália Pereira de OliveiraRF: 788.877-5Endereço eletrônico institucional: npsouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: efetiva Nome: Wilma Haruko TanakaRF: 610.487-8Endereço eletrônico institucional: wtanaka@prefeitura.sp.gov.brProvimento: efetiva Nome: Vanessa Laplechade CabreraRF: 777.678-1Endereço eletrônico institucional: vanessacabrera@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetiva II - SUPLENTENome: Maria Luiza Pereira da Silva CostaRF: 796.839-6Endereço eletrônico institucional: mlpcosta@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivaObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 179.753,21 (cento e setenta e nove mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a nº 93.10.08.244.4018.6206.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

28/09/2026

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Rua Guerino Giovani Leardini, n° 290 - V. Pereira

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0015345-9 - I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Pirituba/Jaraguá (162771903/ 162909299), Coordenação da GSUAS (162858117), CPS Básica (163138344), SMADS/COVS (163124246), SMADS/CGPAR (163254069) e CAF/COF (163296812), que acolho, AUTORIZO abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, através do edital nº 174/SMADS/2026, objetivando a continuidade do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos", na modalidade "CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER", com capacidade de 120 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Pirituba/Jaraguá, para continuidade dos serviços executados pelo Termo de Colaboração 010/SMADS/2024, constante do processo 6024.2023/0006724-7 em face de sua rescisão, nos termos da minuta anexada ao doc 163232826, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Pirituba/Jaraguá para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163344914

Anexo II (Número do Documento SEI)

163435760

Anexo IV (Número do Documento SEI)

163232826

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 163437580

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014037-3

Número do Edital

172/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA,

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014037-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 172/SMADS/2026 - SAS/PA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 012/SMADS/2022 - Processo 6024.2021/0009088-1 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Parelheiros5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS.8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 9. Valor para aluguel e IPTU até R$8.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Parelheiros, doravante denominada SAS / PA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 28/09/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Pedro Klein do Nascimento, 100.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 01/10/2026Horário: 14:00hLocal: Rua Pedro Klein do Nascimento, 100.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Roseane da Silva Pires RF: 787.715-3Endereço eletrônico institucional: roseanepires@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Armando Donizete Ferreira de SouzaRF: 788.664-1Endereço eletrônico institucional: adferreiras@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Vera Lucia Conceição da Silva SouzaRF: 823.614-3Endereço eletrônico institucional: vlcsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Dilma Cândida da Silva RF: 953.325-7Endereço eletrônico institucional: dilmasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$694.271,88 (seiscentos e noventa e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

01/10/2026

Hora da sessão

14:00

Local da sessão

Rua Pedro Klein do Nascimento, 100

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014037-3 - I. I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS- Parelheiros 162590842 e 162591210), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (163244326, da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (163253965), da Coordenadoria de Administração e Finanças (163345758) e da Coordenadoria Jurídica (163375273), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, por meio do Edital nº 172/SMADS/2026, objetivando a continuidade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de 120 vagas, sendo 60 vagas no turno da manhã e 60 vagas no turno da tarde, sob supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), por completar o período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 012/SMADS/2022 - Processo nº 6024.2021/0009088-1, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-PA para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163375900

Anexo II (Número do Documento SEI)

163435595

Anexo IV (Número do Documento SEI)

163253942

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163383169

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004217-4

Número do contrato

TC 280/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 52.469,43 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2019

Data de Fim

30/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152063209

Anexo II (Número do Documento SEI)

151484907

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163387186

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000443-6

Número do contrato

TC 152/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO VIDA CARRAPICHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.895.526/0001-26

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 68.973,54 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2020

Data de Fim

30/06/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152041881

Anexo II (Número do Documento SEI)

152040648

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163408953

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0006323-6

Número do contrato

TC 005/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Modalidade: NAISPD II E III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA II DE 7 ANOS A 14 ANOS E III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.224.877/0001-58

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.690,61 para complementação com as despesas com o ALUGUEL. CLÁUSULA 2ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 345,56 referente as despesas com o IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.242.3006.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2020

Data de Fim

31/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163329757

Anexo II (Número do Documento SEI)

163160318

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 163384434

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004217-4

Número do Contrato

TC 280/SMADS/2019

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Endereço da sede da OSC: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL - Av. Lino de Almeida Pires, 859 - Vila Guarani - CEP 04317-180 - Subprefeitura do Jabaquara - Distrito do Jabaquara - São Paulo - SP CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

17/08/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

162687678

Anexo II (Número do Documento SEI)

162687767

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163389293

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005297-0

Número do Contrato

TC 157/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMAD

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO EDUCACIONAL JOVEM APRENDIZ DO BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.409.309/0001-07

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

86.732/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/08/2026

Data de Fim

16/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163211161

Anexo II (Número do Documento SEI)

163005874

Anexo III (Número do Documento SEI)

162881409

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163430919

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0001369-0

Número do Contrato

TC 155/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV. Modalidade: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0001-01

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6206.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

86.697/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/08/2026

Data de Fim

13/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163222104

Anexo II (Número do Documento SEI)

163066305

Anexo III (Número do Documento SEI)

159408505

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163382937

Principal

Número do Contrato

04813-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.833.660/0001-81

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04813-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017059-6 PARTES: PMSP/SMC e Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fanta Konatê Jazzy - Mandén Jazz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163154892

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163383826

Principal

Número do Contrato

163258982

Contratado(a)

Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.833.660/0001-81

Data da Assinatura

12/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04698-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016609-2 PARTES: PMSP/SMC e Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sintia Piccin Quinteto - Sintia Piccin Quinteto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163258982

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163390868

Principal

Número do Contrato

04795-2026-PE/EM

Contratado(a)

DAVI LEMOS HERBSTER MOURA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.435.708/0001-09

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04795-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017007-3 PARTES: PMSP/SMC e 68.435.708 DAVI LEMOS HERBSTER MOURA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 68.435.708/0001-09 OBJETO: Sarau - Sarau Artístico no Largo de São Francisco O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163144550

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163391435

Principal

Número do Contrato

04569-2026-PE/EM

Contratado(a)

DAYANE MOREIRA FERNANDES DE LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.136.728-**

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04569-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016687-4 PARTES: PMSP/SMC e DAYANE MOREIRA FERNANDES DE LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº ***.136.728-** OBJETO: Palestras e debates - Farmácia Ancestral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/08/2026 a 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163259184

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163391979

Principal

Número do Contrato

04886-2026-PE/EM

Contratado(a)

LAURA DE ANDRADE ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.383.003/0001-15

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04886-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017273-4 PARTES: PMSP/SMC e 47.383.003 LAURA DE ANDRADE ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.383.003/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - LAURA ANDRADE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

20/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163238248

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163392030

Principal

Número do Contrato

04923-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.124.491/0001-01

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04923-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017400-1 PARTES: PMSP/SMC e Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.124.491/0001-01 OBJETO: Artes Visuais: painéis, mosaicos, similares - Graffiti em altura - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 34.879,90 (trinta E quatro mil e oitocentos e setenta E nove reais e noventa centavos)Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163350216

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163392685

Principal

Número do Contrato

04686-2026-PE/EM

Contratado(a)

ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.374.176/0001-35

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04686-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016618-1 PARTES: PMSP/SMC e ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.374.176/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FLEEZUS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 65.000,00 (sessenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163237635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163393426

Principal

Número do Contrato

03685-2026-PE/EM

Contratado(a)

Refinaria Teatral LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.748.670/0001-20

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03685-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017121-5 PARTES: PMSP/SMC e Refinaria Teatral LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.748.670/0001-20 OBJETO: Artes Cênicas - Refinaria Teatral - Cortejo Encantado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/08/2026 a 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 96.000,00 (noventa E seis mil reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163236299

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163394132

Principal

Número do Contrato

04401-2026-PE/EM

Contratado(a)

VANDERLUCIO DE OLIVEIRA MAIA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.344.546/0001-84

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04401-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015862-6 PARTES: PMSP/SMC e VANDERLUCIO DE OLIVEIRA MAIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.344.546/0001-84 OBJETO: Artes Cênicas - Pernaltas Inc. - Varietê Circo no Beco - Itinerante SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 06/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163335155

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163394328

Principal

Número do Contrato

04149-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.250.747 FERNANDA ROMANO DA SILVA E OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.250.747/0001-20

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04149-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015993-2 PARTES: PMSP/SMC e 60.250.747 FERNANDA ROMANO DA SILVA E OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.250.747/0001-20 OBJETO: Performance - Zouk Dj?s Dance 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 13/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163333342

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163394443

Principal

Número do Contrato

04137-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ruido Roxo Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.377.060/0001-78

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04137-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015996-7 PARTES: PMSP/SMC e Ruido Roxo Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.377.060/0001-78 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Templo Negro - Para Além do Espetáculo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163331602

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163394558

Principal

Número do Contrato

02705-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02705-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011554-4 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - CEMITÉRIO - CEMITÉRIO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura 07/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163342771

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163394839

Principal

Número do Contrato

03104-2026-PE/EM

Contratado(a)

GABRIEL DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.182.622/0001-70

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03104-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013409-3 PARTES: PMSP/SMC e 55.182.622 GABRIEL DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.182.622/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - "PROMESSAS DA VILA - RAP - SHOW - PROMESSAS DA VILA -RAP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 19/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163335609

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163395580

Principal

Número do Contrato

04393-2026-PE/EM

Contratado(a)

E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.228.518/0001-69

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04393-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016126-0 PARTES: PMSP/SMC e E.R.J MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.228.518/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EDER BRANDÃO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163335973

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163397742

Principal

Número do Contrato

03428-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARLY NOGUEIRA DE FREITAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.143.608/0001-21

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03428-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014659-8 PARTES: PMSP/SMC e 27.143.608 MARLY NOGUEIRA DE FREITAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.143.608/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical - Tambor de Crioula Fúria de São Benedito - Tambor de crioula Fúria de São Benedito O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163035528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163398280

Principal

Número do Contrato

04042-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALANI MARCEL REIS MARQUES 05756886613

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.560.929/0001-90

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04042-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015289-0 PARTES: PMSP/SMC e ALANI MARCEL REIS MARQUES 05756886613, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.560.929/0001-90 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Yoga Sitar - Yoga com Sitar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/08/2026 a 27/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163035668

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163403853

Principal

Número do Contrato

21/2026-1778.2666.6774/2026

Contratado(a)

Cintia Cristina Dias Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

297.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1778.2666.6774/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Cintia Cristina Dias Oliveira, CPF nº 297.xxx.xxx-xx OBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162736367

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163404429

Principal

Número do Contrato

21/2026-1778.5178.3318/2026

Contratado(a)

Andréa Ariani

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

253.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1778.5178.3318/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Andréa Ariani, CPF nº 253.xxx.xxx-xx OBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162736530

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163405139

Principal

Número do Contrato

21/2026-1778.6924.3170/2026

Contratado(a)

Marlon Santos Dias

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

154.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1778.6924.3170/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Marlon Santos Dias, CPF nº 154.xxx.xxx-xxOBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162736632

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163405669

Principal

Número do Contrato

21/2026-1779.1505.8481/2026

Contratado(a)

Beatriz Varani Eleutério

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

333.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1779.1505.8481/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Beatriz Varani Eleutério, CPF nº 333.xxx.xxx-xx OBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162736780

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163407096

Principal

Número do Contrato

21/2026-1779.1877.9839/2026

Contratado(a)

Isabela Cristina da Silva Mota

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

475.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1779.1877.9839/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Isabela Cristina da Silva Mota, CPF nº 475.xxx.xxx-xx OBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162736904

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163407660

Principal

Número do Contrato

21/2026-1779.2296.0371/2026

Contratado(a)

Juliana Soares de Freitas

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

470.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1779.2296.0371/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Juliana Soares de Freitas, CPF nº 470.xxx.xxx-xx OBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162737406

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163408681

Principal

Número do Contrato

21/2026-1779.2301.5615/2026

Contratado(a)

Julia Dantas Deccó

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

461.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1779.2301.5615/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Julia Dantas Deccó, CPF nº 461.xxx.xxx-xx OBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162737487

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163411451

Principal

Número do Contrato

21/2026-1777.9880.7520/2026

Contratado(a)

Lígia Poliana de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

388.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

388.xxx.xxx-xx

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1777.9880.7520/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Lígia Poliana de Oliveira, CPF nº 388.xxx.xxx-xxOBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162737686

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163412123

Principal

Número do Contrato

21/2026-1778.9568.8497/2026

Contratado(a)

Giovanna Barbosa Bianchini

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

458.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1778.9568.8497/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Giovanna Barbosa Bianchini, CPF nº 458.xxx.xxx-xx OBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162737829

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163412742

Principal

Número do Contrato

21/2026-1778.6263.4880/2026

Contratado(a)

Pietra Bastos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

497.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1778.6263.4880/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Pietra Bastos, CPF nº 497.xxx.xxx-xx OBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162817157

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163413568

Principal

Número do Contrato

21/2026-1778.0032.3860/2026

Contratado(a)

Renato Curi Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

241.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1778.0032.3860/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Renato Curi Rodrigues, CPF nº 241.xxx.xxx-xx OBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162818089

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163414118

Principal

Número do Contrato

21/2026-1778.9375.1145/2026

Contratado(a)

Rogério da Silva Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

236.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇO Nº 21/2026-1778.9375.1145/2026 - Processo SEI nº 6025.2026/0005483-9PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Rogério da Silva Santos, CPF nº 236.xxx.xxx-xx OBJETO: doação de serviços consistentes em monitoria voluntária na Jornada do Patrimônio 2026, na quantidade máxima de 03 (três) horas. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de agosto de 2026. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2026.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162873658

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163427653

Principal

Número do Contrato

04674-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

07/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04674-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016479-0 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Gu Albuquerque O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 07/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163327179

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163428686

Principal

Número do Contrato

03545-2026-PE/EM

Contratado(a)

VINICIUS GOMES SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.966.976/0001-04

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03545-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013987-7 PARTES: PMSP/SMC e 64.966.976 VINICIUS GOMES SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.966.976/0001-04 OBJETO: Artes Cênicas - Uma Viagem pelas Lendas Folclóricas indígenas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163035935

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163429177

Principal

Número do Contrato

03412-2026-PE/EM

Contratado(a)

Kleber da Silva Castilho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.346.315/0001-42

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 03412-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014605-9 PARTES: PMSP/SMC e 62.346.315 Kleber da Silva Castilho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.346.315/0001-42 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DeCore - DeCore - 25 anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163036052

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163429660

Principal

Número do Contrato

04095-2026-PE/EM

Contratado(a)

WILHER SANTOS MORAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 04095-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015339-0 PARTES: PMSP/SMC e WILHER SANTOS MORAES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fatel Barbosa - Fatel Barbosa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163036186

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163429950

Principal

Número do Contrato

03592-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.180.791/0001-10

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 03592-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013817-0 PARTES: PMSP/SMC e PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.180.791/0001-10 OBJETO: Contação de histórias - Ziraldo, Palhaços e Histórias - Grupo Bota Fulô - Ziraldo, Palhaços e Histórias - Grupo Bota Fulô O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163036368

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163431148

Principal

Número do Contrato

04430-2026-PE/EM

Contratado(a)

Janaina Soares Lima Moura

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.694.001/0001-03

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 04430-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015915-0 PARTES: PMSP/SMC e Janaina Soares Lima Moura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.694.001/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova Cachoeirinha Rafael Duarte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 31/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163033510

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163431702

Principal

Número do Contrato

04424-2026-PE/EM

Contratado(a)

Janaina Soares Lima Moura

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.694.001/0001-03

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04424-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016038-8 PARTES: PMSP/SMC e Janaina Soares Lima Moura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.694.001/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Daniel - Aniversário de 93 Anos de Vila Nova Cachoeirinha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163033724

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163432017

Principal

Número do Contrato

04461-2026-PE/EM

Contratado(a)

Janaina Soares Lima Moura

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.694.001/0001-03

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 04461-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015931-2 PARTES: PMSP/SMC e Janaina Soares Lima Moura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.694.001/0001-03 OBJETO: Performance - Igor Bartchewsk - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163033916

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163432353

Principal

Número do Contrato

04034-2026-PE/EM

Contratado(a)

Juliana do Nascimento Correia

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.443.250/0001-00

Data da Assinatura

31/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04034-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015027-7 PARTES: PMSP/SMC e 23443250 Juliana do Nascimento Correia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.443.250/0001-00 OBJETO: Contação de histórias - Juliana Correia - Memórias, mistérios e travessuras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 31/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163034541

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163432673

Principal

Número do Contrato

03979-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ervas Daninhas Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.000.964/0001-07

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03979-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015028-5 PARTES: PMSP/SMC e Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.000.964/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Udub 420 Session & Amplification O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163350146

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163432882

Principal

Número do Contrato

04314-2026-PE/EM

Contratado(a)

GABRIELLE RAINER CONSTANTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.203.206/0001-75

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04314-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015843-0 PARTES: PMSP/SMC e 27203206 GABRIELLE RAINER CONSTANTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.203.206/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GABRIELLÊ: SHOW FRESTA - Fresta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163032395

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163433458

Principal

Número do Contrato

04427-2026-PE/EM

Contratado(a)

Janaina Soares Lima Moura,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.694.001/0001-03

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04427-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016042-6 PARTES: PMSP/SMC e Janaina Soares Lima Moura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.694.001/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical/Show Silvano e Banda - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163032619

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163436541

Principal

Número do Contrato

04429-2026-PE/EM

Contratado(a)

Janaina Soares Lima Moura

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.694.001/0001-03

Data da Assinatura

30/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 04429-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015900-2 PARTES: PMSP/SMC e Janaina Soares Lima Moura, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.694.001/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Leozin Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 30/07/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163033160

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163394115

Principal

Número do Contrato

04136-2026-PE

Contratado(a)

ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.374.176/0001-35

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04136-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0015120-6PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.374.176/0001-35, aditam o Termo de Contrato nº. 04136-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - FILAFRO - Circuito de Rua2026, para fazer constar a alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - FILAFRO- Circuito de Rua 2026" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua",que seria realizado das 13:00h às 14:00h do dia 26/07/2026, na Praça Felisberto Fernandes da Silva - São Matheus - SP - 08330-315, para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h do dia 26/07/2026, na Rua Reverendo José de Azevedo Guerra, Ermelino Matarazzo, São Paulo - SP, CEP 03805-080.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data da assinatura: 04 de agosto de 2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163058833

Outras (NP)   |   Documento: 163394187

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante [163020648], e da carta de anuência [163020536], no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Intervenção Artística Musical - Luana Hansen - Show Luana Hansen - 26 Anos de Rap, Resistência e Revolução formalizado pelo Termo de Contrato n° [161892953], firmado com a empresa 16.802.491 LUANA MICHELI HANSEN DE BARROS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.802.491/0001-24, originalmente programado para acontecer no dia 23/08/2026 às 17h, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 16/08/2026 às 11h50 com data de envio do kit de pagamento repactuado para acontecer no dia 17/08/2026, mantidos os demais termos do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163020955

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163396452

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2026/0001682-1 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa: SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.760.235/0001-00, INTIMADA a apresentar Defesa Prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Termo de Contrato Nº 133/SMCG/2025-ACláusula Contratual 10.4.3 do Contrato, que prevê multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, limitada ao máximo de 19 (dezenove) dias.A multa pela infração apontada soma o valor de R$12.472,94 (doze mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 162587423.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163099729

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163398621

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

2º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 026/SMC-G/2024 PROCESSO SEI: 6025.2022/0026610-3CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDACNPJ nº 26.886.266/0001-77OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Repactuação do Contrato nº 026/SMC-G/2024 CLÁUSULA PRIMEIRA1.1. O presente apostilamento tem por objetivo garantir a manutenção econômico-financeira do Contrato nº 026/SMC-G/2024 e seus Termos Aditivos, através da repactuação dos valores praticados, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e artigo 136, I da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 128 e 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e diante das informações constantes no Processo SEI nº 6025.2026/0004271-7, em especial o Parecer da área financeira sob link SEI nº 162966916 e Planilha de Valor de Repactuação Ajustada sob link SEI 163212685.1.1.1. Os índices utilizados na repactuação consideram a Convenção Coletiva de Trabalho SESVESP - 2026/2027 (SEI 152449061) com Data Base: 1º de janeiro de cada ano.1.1.2. A repactuação se dará a partir do dia 09/03/2026, data relativa ao pedido da repactuação, conforme o artigo 129, conforme Decreto nº 62.100/2022. CLÁUSULA SEGUNDA2.1 Os valores do ajuste atualizados, conforme Planilha sob link SEI 162487687, passam a ser:2.1.1. Posto Diurno: Valor Mensal - R$ 13.129,22 (treze mil cento e vinte e nove reais e vinte e dois centavos);2.1.2. Posto Noturno: Valor Mensal - R$ 15.165,28 (quinze mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos); 2.1.3. Posto Lider: Valor Mensal - R$ 14.174,06 (quatorze mil cento e setenta e quatro reais e seis centavos);2.2. Valor Mensal após a repactuação: R$ 7.298.676,34 (sete milhões, duzentos e noventa e oito mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA3.1. Ficam mantidas todas as demais condições pactuadas no Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2024 e seus Termos Aditivos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163261598

Data de Publicação

20/08/2026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 163397186

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação as área responsável sob SEI º 162411205, com base no art. 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, RESCINDO o Termo de Contrato nº PIAPI-050/2026 (155465672), firmado com ALMIR LIMA MARIA, inscrito no CPF sob nº 119.XXX.XXX-30, cujo objeto é a prestação de serviços de Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades, para o Programa de Iniciação Artística Para a Primeira Infância - PIAPI da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 38/2025, permanecendo vigente até o dia 15 de agosto de 2026, nos termos da minuta SEI 162410953. II - Publique-se. III - Com efeito, AUTORIZO o cancelamento do saldo remanescente da nota de empenho referente à presente contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163060332

Data de Publicação

20/08/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 163414689

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017174-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - [Bala_vras] - Poesia ao vivo.

Processo

6025.2026/0017174-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162968623), da informação com check list de CAF/SCA/CO (162968646), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162968629), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL RODRIGO VIANA (CPF nº XXX.320.296-XX), nome artístico "Daniel Viana", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (162968630), por intermédio de DANIEL RODRIGO VIANA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.704.268/0001-32. OBJETO: Sarau - [Bala_vras] - Poesia ao vivo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/09/2026 a 06/09/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):05/09/2026 Carga Horária: 03 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. domingo: 06/09/2026 Carga Horária: 03 horasHorário: 13:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.256/2026 (163202174). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778.610.7 e, como substituto(a), Marcos Paulo Seixas, RF 858.601.2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163313077

Abertura (NP)   |   Documento: 163415324

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0016756-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Jogos Teatrais - uso de técnicas teatrais e jogos para o desenvolvimento da criatividade

Processo

6025.2026/0016756-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (162644258), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAISSA GOMES KILL (CPF nº xxx.955.498-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de COMPANHIA DRAMATICA ARTE EM CENA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.898.057/0001-07. OBJETO: Palestras e debates - Jogos Teatrais - uso de técnicas teatrais e jogos para o desenvolvimento da criatividadePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 20/08/2026 a 21/10/2026 - totalizando 15 apresentações conforme cronograma: quinta-feira: 20/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:30h às 10:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Otto Schubart, 196 - Parque São Lucas, São Paulo - SP, 03238-030Observação: sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Muniz de Sousa, 1155 - Aclimação, São Paulo - SP, 01534-001Observação: terça-feira: 25/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Sampei Sato, 440 - Jardim Matarazzo, São Paulo - SP, 03814-000Observação:quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ernesto Augusto Lopes, 100 - Parque Vila Maria - São Paulo - SP, 02169-030Observação: segunda-feira: 31/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Pça. Haroldo Daltro, 451 - Vila Nova Manchester, São Paulo - SP, 03444-090Observação: terça-feira: 01/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30h às 12:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Curumatim, 201 - Parque Boa Esperança, São Paulo - SP, 08341-240Observação: sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, São Paulo - SP, 02304-002Observação: quarta-feira: 09/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Muniz de Sousa, 1155 - Aclimação, São Paulo - SP, 01534-001Observação:quinta-feira: 17/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30h às 12:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320Observação: sexta-feira: 18/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Jaricunas, 458 - Vila Romana, São Paulo - SP, 05053-070Observação: terça-feira: 22/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. José Viriato de Castro, 78 - Jardim Bom Refúgio, São Paulo - SP, 05788-310Observação:quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30h às 12:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Curumatim, 201 - Parque Boa Esperança, São Paulo - SP, 08341-240Observação:sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:30h às 12:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320Observação: sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. General Jardim, 485 - Vila Buarque, São Paulo - SP, 01223-011Observação:quarta-feira: 21/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Conselheiro Moreira de Barros, 170 - Santana, São Paulo - SP, 02018-010Observação:Valor por apresentação:1º R$ 2.000,002º R$ 2.000,003º R$ 2.000,004º R$ 2.000,005º R$ 2.000,006º R$ 2.000,007º R$ 2.000,008º R$ 2.000,009º R$ 2.000,0010º R$ 2.000,0011º R$ 2.000,0012º R$ 2.000,0013º R$ 2.000,0014º R$ 2.000,0015º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 10.000,00. Entregas de documentos a partir de 01/09/20262ª parcela de R$ 14.000,00. Entregas de documentos a partir de 28/09/20263ª parcela de R$ 6.000,00. Entregas de documentos a partir de 26/10/2026O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 163133387. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para R. Otto Schubart, 196 - Parque São Lucas, São Paulo - SP, 03238-030, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para R. Sampei Sato, 440 - Jardim Matarazzo, São Paulo - SP, 03814-000, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para Av. Ernesto Augusto Lopes, 100 - Parque Vila Maria - São Paulo - SP, 02169-030, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para R. Curumatim, 201 - Parque Boa Esperança, São Paulo - SP, 08341-240, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para R. José Viriato de Castro, 78 - Jardim Bom Refúgio, São Paulo - SP, 05788-310, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para R. Jaricunas, 458 - Vila Romana, São Paulo - SP, 05053-070, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, São Paulo - SP, 02304-002, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para R. Conselheiro Moreira de Barros, 170 - Santana, São Paulo - SP, 02018-010, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para Pça. Haroldo Daltro, 451 - Vila Nova Manchester, São Paulo - SP, 03444-090, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para R. Muniz de Sousa, 1155 - Aclimação, São Paulo - SP, 01534-001, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para R. Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo - SP, 08395-320, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371, para R. General Jardim, 485 - Vila Buarque, São Paulo - SP, 01223-011, servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes RF 9249788, como substituto(a) Lucas Lima Piai da Silva RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163394561

Abertura (NP)   |   Documento: 163416038

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017292-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Cia. Artística En?Cena - Cada Amigo no Seu Pote

Processo

6025.2026/0017292-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163082798), do Estudo Técnico Preliminar (163082813), que neste ato APROVO/RATIFICO, e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163082821), do parecer da Assessoria Jurídica (163230966), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163082801), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELBER MARQUES SILVA (CPF nº 362.XXX.XXX-03), nome artístico "Elber Marques" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163082804), por intermédio de BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45. OBJETO: Teatro - Cia. Artística En?Cena - Cada Amigo no Seu Pote PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/08/2026 a 22/08/2026 - totalizando 6 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 20/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa quinta-feira: 20/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Miguel Dell'Erba sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Miguel Dell'Erba LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 163082821. VALOR GLOBAL: R$ 42.600,00 (quarenta e dois mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.137/2026 (163145804). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Praça Miguel Dell'Erba, servidor(a) Karina Ribeiro RF 9480218, como substituto(a) Ludmila Lopes RF 753.754.9, para Centro Cultural Tendal da Lapa, servidor(a) Karina Ribeiro RF 9480218, como substituto(a) Ludmila Lopes RF 753.754.9, para Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey, servidor(a) Gabriel Marques RF RF8959021, como substituto(a) Ludmila Lopes RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163231087

Abertura (NP)   |   Documento: 163436976

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017376-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Serviços de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ANDRÉ E FELIPE

Processo

6025.2026/0017376-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

Publicado por omissãoI - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163158737, 163158738), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ SANTORO VALERO (CPF nº xxx.031.249-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANDRÉ E FELIPEPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:19/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 19/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:00h às 21:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: Valor por apresentação:1º R$ 123.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais ) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 37.417/2026 163206134 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163436582

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163419857

Principal

Número do Contrato

04167-2026-PE/EM

Contratado(a)

Juliano Filipe Angelin da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

365.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

05/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04167-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015274-1 PARTES: PMSP/SMC e Juliano Filipe Angelin da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 365*********** OBJETO: Roteiro Fotografia entre as margens: Ilha do Bororé - Jornada do Patrimônio 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.120,00 (um mil e cento e vinte reais)Data da Assinatura: 05/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162728786

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 163375481

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI - 6027.2026/0011560-0 DESPACHOI - No uso das atribuições a mim conferidas e à vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6027.2026/0011560-0, AUTORIZO, observadas as ressalvas e condicionantes constantes da manifestação da SVMA/AJ, doc. SEI nº 163131854, a formalização do Convênio a ser celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, o INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, no interesse do INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS - IAG/USP, tendo por objeto a conjugação de esforços para promoção da cooperação técnica e científica entre as instituições, visando ao intercâmbio de atividades de pesquisa e ao desenvolvimento conjunto de projetos, serviços e outras atividades de interesse comum relacionadas à adaptação climática urbana, ao enfrentamento do calor extremo e ao conforto térmico em edificações e espaços públicos, sem repasse de recursos entre os partícipes, pelo prazo de 5 (cinco) anos. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 19/08/2026, às 10:19.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163230424

Data de Publicação

20/08/2026

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 163431284

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2026/0001286-0Interessado: PADRÃO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. Assunto: Contratos n. 003/SVMA/2026 e 004/SVMA/2026. Prorrogação contratual por 06 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 161227703/162060752 , as manifestações da área técnica 161513088/ 162061812 e a manifestação da Assessoria Jurídica 163326150; com fundamento nos artigos 75, VIII e 107, da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/21, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 06 (seis) meses, ao Contrato n. 003/SVMA/2026 (152375767) , que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança orgânica para os Parques Municipais do Grupo Sul, pelo valor mensal de R$ 1.380.214,95 (um milhão, trezentos e oitenta mil duzentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 8.281.289,68 (oito milhões, duzentos e oitenta e um mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 06 (seis) meses ao Contrato n. 004/SVMA/2026 (152375768), que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança orgânica para os Parques Naturais Leste (Grupo 852, serviço 23647 e 23957), pelo valor mensal de R$ 691.899,41 (seiscentos e noventa e um mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), totalizando R$ 4.151.396,48 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), ambos celebrados entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado PADRÃO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ n. 66.652.181/0001-49;/ II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 19/08/2026, às 14:15.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163326210

Data de Publicação

20/08/2026

Unidade de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 163374627

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 035/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 052/SVMA/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 035/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 052/SVMA/2023MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/SVMA/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0007823-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - CNPJ Nº 48.096.044/0001-93.OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato Nº 052/SVMA/2023, com vistas à repactuação por apostilamento, cujos efeitos deverão retroagir à data de 01/03/2026, sendo que o valor total do contrato repactuado será de R$ 19.276.420,80 (dezenove milhões, duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos), conforme despacho autorizatório, sob o SEI Nº 163104252 - 6027.2026/0008366-0.DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163217828

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163374439

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 033/SVMA/2026 DO TERMO DE CONTRATO Nº 011/SVMA/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 033/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 011/SVMA/2024MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/SVMA/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0012697-5CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANCA PRIVADA LTDA. - CNPJ Nº 13.219.331/0001-69OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 011/SVMA/2024, visando a repactuação por apostilamento, cujos efeitos para os custos da mão de obra, o valor anual é de R$ 19.916.822,45 (dezenove milhões, novecentos e dezesseis mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), deverão retroagir à data de 01/01/2026.DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163216887

Data de Publicação

20/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163373670

Principal

Número do Contrato

061/SVMA/2020

Contratado(a)

LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.044.178/0001-03

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 082/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 061/SVMA/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2019/0009608-4MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/SVMA/2020OBJETO: Contratação de serviços de segurança patrimonial nos parques municipais urbanos e lineares do GRUPO ITAQUERA (Parque das Águas, Cabeceiras do Aricanduva, Nascentes do Aricanduva, Linear Água Vermelha, Consciência Negra, Ciência, Jardim Sapopemba, Linear Mongaguá, Savoy City e Nair Belo), conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ Nº 30.044.178/0001-03.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 06 (seis) meses ou até que findem os tramites para o novo processo licitatório de nova contratação, o que ocorrer antes.VALOR ATUALIZADO: Valor mensal de R$ 1.085.729,34, (um milhão, oitenta e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), totalizando R$ 6.514.376,05 (seis milhões, quinhentos e quatorze mil, trezentos e setenta e seis reais e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 83.166/2026DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163219278

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163391902

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 011/SVMA/2026

Contratado(a)

MAISA SOBELMAN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

2**.***.8**-**

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

05 (cinco)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 011/SVMA/2026REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA/UMAPAZ.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0008076-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.PALESTRANTE/OFICINEIRO: MAISA SOBELMAN - CPF nº. 2**.***.8**-**OBJETO: Contratação de Palestrantes/Oficineiros, para ministrar o curso de para ministrar o curso de "Transição Agroecológica", junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 001/SVMA/UMPAZ/2025 e seus Anexos.PRAZO DE VIGÊNCIA: Com prazo de 05 (cinco) meses de contratação, totalizando 168 (cento e sessenta e oito) horas de trabalho distribuídas em 132 (cento e trinta e duas) horas de curso/palestra e 36 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159855945).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.669.33.90.36.00.00.1.500.9548.1NOTA DE EMPENHO Nº: 82.181/2026.VALOR TOTAL: R$ 29.232,00 (vinte e nove mil, duzentos e trinta e dois reais).DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163391581

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163418083

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 012/SVMA/2026

Contratado(a)

ELIZA SEVGHENIAN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

*2*.3**. ***-5*

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

05 (cinco)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 012/SVMA/2026REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025/SVMA/UMAPAZ.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6027.2026/0008061-0CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.PALESTRANTE/OFICINEIRO: ELIZA SEVGHENIAN - CPF nº *2*.3**. ***-5*.OBJETO: Contratação de Palestrantes/Oficineiros, para ministrar o curso de "Transição Agroecológica", junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente- SVMA, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 001/SVMA/UMPAZ/2025 e seus Anexos.PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses de contratação, totalizando 141 (cento e quarenta e uma) horas de trabalho distribuídas em 120 (cento e vinte) horas de curso/palestra e 21 horas de planejamento, conforme cronograma de atividades (159865242).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.669.3.3.90.36.00.00.1.500.9548.1NOTA DE EMPENHO Nº: 82.724/2026VALOR TOTAL: R$ 24.534,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162798628

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163392454

Principal

Número do Contrato

020/SMSU/2022

Contratado(a)

DEFENSES CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.567.212/0001-20

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

4° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 020/SMSU/2022 Processo SEI n. 6029.2022/0004367-0Contrato n. 020/SMSU/2022Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: Defenses Controle de Pragas Ltda - ME (CNPJ n. 09.567.212/0001-20).Objeto Contratual: Prestação de Serviços de Desinsetização, Desratização e Limpeza e Caixas D?água nas Bases de Bombeiros da Capital.Objeto do Aditamento: Aditamento do prazo de vigência contratual, com aplicação de reajuste de preços. O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob n. 05.245.375/0001-35, sediada na Rua da Consolação, 1379, Consolação, São Paulo-SP, CEP: 01301-000, neste ato representada pela chefe de gabinete senhora ANA CAROLINA WOLFF, nos termos da delegação de competência da Portaria 80/SMSU/2025 na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa DEFENSES CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n. 09.567.212/0001-20, sediada na Rua Luiza da Conceição Moraes, 198/200, Vila Carrão, São Paulo-SP, CEP: 03421-010, neste ato representada pelo sócio administrador, senhor Leandro Lorena Lagos, portador da cédula de identidade RG n. 29.XXX.XXX-2-SSP/SP e inscrito no CPF sob n. 265.XXX.XXX-01, na qualidade de CONTRATADO, RESOLVEM, com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/1993 e em demais normas municipais de regência, firmar o presente 4° Termo de Aditamento ao Contrato n. 020/SMSU/2022, cuja minuta foi aprovada pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE no doc. SEI n. 163194013, conforme disciplina do parágrafo único do art. 38 da Lei Federal n. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163391321

Outras (NP)   |   Documento: 163418082

Principal

Especificação de Outras

1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 005/SMSU/2021

Síntese (Texto do Despacho)

1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 005/SMSU/2021PROCESSO N. 6029.2021/0000423-0.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU.CONTRATADA: Móbile Comércio e Serviços em Telecomunicação Ltda.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de Reajuste, em consonância com o art. 40, XI, e art. 55, III, da Lei Federal n. 8.666/1993. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS1.1. Informa-se o percentual de 3,54 % (IPC-FIPE) para cálculo de reajuste contratual dos valores praticados no Termo de Contrato n. 005/SMSU/2021, aplicado de 09.02.2026 a 08.02.2027, conforme memória de cálculo de Reajuste Definitivo, elaborada pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, constante no documento SEI n. 152148857. 1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 09.02.2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 1.296,09 (um mil duzentos e noventa e seis reais e nove centavos) para R$ 1.341,97 (um mil trezentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 16.103,64 (dezesseis mil cento e três reais e sessenta e quatro centavos), para o período compreendido entre 09.02.2026 a 08.02.2027. 1.3 Tendo em vista o término da vigência contratual ao 07.04.2026, o valor do reajuste definitivo para o período compreendido entre 09.02.2026 a 07.04.2026 é de R$ 90,24 (noventa reais e vinte e quatro centavos). CLÁUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n. 005/SMSU/2021 naquilo que não coincida com as disposições deste Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162776064

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163416753

Principal

Especificação de Outras

4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 032/SMSU/2023

Síntese (Texto do Despacho)

4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 032/SMSU/2023PROCESSO N. 6029.2021/0015253-1.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU.CONTRATADA: CONSÓRCIO SMART CITY SP.OBJETO DO CONTRATO: Prestação serviço para implantação de videomonitoramento através câmeras com analíticos, para visualização via plataforma web, contendo sistemas gerenciais de operação, que possibilite a integração com outros sistemas, com fornecimento de toda a estrutura, equipamentos e mão-de-obra necessária conforme quantidades e exigência.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de Reajuste, em consonância com o art. 40, XI, e art. 55, III, da Lei Federal n. 8.666/1993. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS1.1. Informa-se o percentual de 3,92% (IPC-FIPE) para cálculo de reajuste contratual dos valores praticados no Termo de Contrato n. 032/SMSU/2023, aplicado de 27.06.2026 a 26.06.2027, conforme memória de cálculo de Reajuste Definitivo, elaborada pela Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, constante no documento SEI n. 161026587. 1.2. Em razão ao reajuste aplicado, a partir de 27.06.2026, o valor mensal do contrato passa de R$ 10.818.509,57 (dez milhões oitocentos e dezoito mil quinhentos e nove reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 11.242.595,15 (onze milhões duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), perfazendo o valor anual de R$ 134.911.141,80 (cento e trinta e quatro milhões novecentos e onze mil cento e quarenta e um reais e oitenta centavos), para o período compreendido entre 27.06.2026 e 26.06.2027. CLÁUSULA SEGUNDA- DA RATIFICAÇÃO2.1. Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n. 032/SMSU/2023 naquilo que não coincida com as disposições deste Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162738500

Data de Publicação

20/08/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 163324248

Principal

Especificação de Outras

Homologação do resultado - Pregão Eletrônico nº 90.007/SMSU/2026

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Pregoeira exarada no Termo de Julgamento (SEI 160365049), e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria SMSU nº 80/2025, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora: Empresa EDMILTON DE SOUZA TELES EPP, CNPJ n. 39.019.120/0001-76, no valor total de R$ 212.388,00 (duzentos e doze mil trezentos e oitenta e oito reais), sendo R$ 97,00 (noventa e sete reais) o valor unitário para o Item 1 (Camisa Operacional tipo Polo Manga Longa) e R$ 79,99 (setenta e nove reais e noventa e nove centavos) o valor unitário para o Item 2 (Camisa Operacional tipo Polo Manga Curta). II - A presente adjudicação refere-se à constituição de Ata de Registro de Preço, para aquisição de Camisas Operacionais tipo Polo Manga Longa e Camisas Operacionais tipo Polo Manga Curta, para aparelhamento e padronização do efetivo de Defesa Civil. Em ato contínuo, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico n. 90.007/SMSU/2026. III - AUTORIZO a emissão das notas de empenho em favor da empresa acima mencionada, nos respectivos valores, onerando as dotações orçamentárias correspondentes do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 32.562/2026 (SEI 154822540). IV - DESIGNO como gestor do contrato o servidor Ailton Rodrigues de Oliveira, RF 680.227-3, e como fiscais os servidores Tânia Cristina Costa, RF 853.449-7 (Titular), e Renata Kublihlsy da Costa, RF 848.839-8 (Suplente), tendo como competências as listadas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 131 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160566006

Data de Publicação

19/08/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163398124

Principal

Número do Contrato

03/SMDET/2026

Contratado(a)

BRASILSEG Companhia de Seguro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.196.889/0001-43

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Contrato: 03/SMDET/2026 6064.2026/0000636-5 Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: BRASILSEG Companhia de Seguro, CNPJ 28.196.889/0001-43 Objeto: Prestação de serviços de seguro de vida coletivo em grupo, mediante emissão de apólice única e centralizada, sem divisão por lotes, para a cobertura securitária de até 21.435 (vinte e um mil quatrocentos e trinta e cinco) beneficiários vinculados aos programas sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), compreendendo o Programa Operação Trabalho (POT) e o Programa Bolsa Trabalho. Valor do Contrato: Mensal estimado do contrato é de RS 10.983,94 (dez mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor global estimado de RS 131.807,24 (cento e trinta e um mil oitocentos e sete reais e vinte e quatro centavos). Dotações orçamentárias: 30.10.12.334.4012.4.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.O, 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 30.10.11.334.4012.4.430.3,3.90.39.00.00.1.500.9001 Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura. Data da assinatura: 29/06/2026. Signatários: Leonardo William Casal Santos, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Euber Wandaik Vieira de Faria e Pedro Marques Junior, Procurador e Diretor de Negócios, pela BRASILSEG Companhia de Seguro. Publicado por omissão.

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162273867

Outras (NP)   |   Documento: 163383016

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Convênio 01/2022/SMDET

Síntese (Texto do Despacho)

8110.2022/0001665-1 I - No exercício da competência que me é legalmente atribuída, à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo administrativo, em especial das manifestações da Coordenadoria do Trabalho, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e com fundamento nos arts. 65 e 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do 4º Termo de Aditamento ao Convênio n. 01/2022/SMDET, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - FPETC, inscrita no CNPJ sob nº 07.039.800/0001-65, cujo objeto consiste na conjugação de esforços para o fortalecimento das ações de qualificação profissional nos eixos de Sustentabilidade e Meio Ambiente; Gastronomia; Tecnologia; Gestão, Trabalho e Empreendedorismo; Economia Criativa; e Saúde e Bem-Estar, para fazer constar: a) a atualização e aprovação do novo Plano de Trabalho, constante do doc. 161483950, que passa a integrar o ajuste como parte indissociável do instrumento, contemplando a ampliação das ações de qualificação profissional; b) a alteração do valor global pactuado no Convênio n. 01/2022/SMDET, mediante a disponibilização de recursos no montante total de R$ 18.460.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), dos quais R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) correspondem a novos recursos a serem aportados pela SMDET e R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) correspondem ao saldo remanescente existente na conta vinculada ao Convênio; e c) em decorrência do disposto no item anterior, o valor global do Convênio n. 01/2022/SMDET passa de R$ 11.800.350,33 (onze milhões, oitocentos mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e três centavos) para R$ 30.260.350,33 (trinta milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e três centavos). II - AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões), conforme nota de reserva 161835700, a onerar a dotação orçamentária nº 30.10.11.333.4012.4.432.3391.3900.00, respeitado o princípio da anualidade orçamentária. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - Providências posteriores. 1. Após ao Departamento de Administração e Finanças para providências orçamentárias, financeiras e administrativas subsequentes, em especial o atendimento do Parecer SMDET/AJ 163185789; e 2. Por fim, à CT para fiscalização e execução.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163259080

Data de Publicação

20/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163402129

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0001408-6

Número do contrato

033/2025/SMDET

Número do Termo Aditivo

Aditamento 1º

Objeto do Contrato

Projeto, Do Zero ao Play: Oficina de Podcast cujo objetivo é a qualificação profissional de 90 jovens de vulnerabilidade social e/ou econômica, que buscam geração de renda na área de criação de conteúdo, produção e divulgação, através de trabalho autônomo, ingresso formal em uma empresa ou apenas para enriquecimento de currículo.

Nome do Contratante

PMSP/SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

NURAP - Núcleo de Aprendizagem Profissional e Assitência Social

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.745.291/0001-64

Objeto do Aditamento

Ampliação do número de beneficiários atendidos, ao remanejamento de recursos entre rubricas sem alteração do valor global da parceria, à adequação dos itens necessários à execução do projeto, à prorrogação do prazo de execução da parceria e à atualização do Plano de Trabalho.

Natureza da Despesa

Aditamento

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

4 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/06/2026

Data de Fim

Previsto para 26/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração do Plano de Trabalho. Publicado por omissão.

Fundamento Legal

Arts. 42, 55 e 57 Lei Federal 13.019/2014 e o art. 62 do Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163392902

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 163406740

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0000697-2

Número do Contrato

002/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Inclusão social e econômica por meio da implantação e funcionamento de uma Padaria Social, que oferece capacitação profissional, geração de renda e apoio alimentar as famílias em situação de vulnerabilidade social, curso com 20 (vinte) vagas destinado à capacitação de homens e mulheres chefes de família e jovens sem qualificação profissional com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 60 (sessenta) anos.

Nome do Contratante

PMSP/SMDET Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Comunitária Nova Esperança dos Moradores do JD GUANHEMBÚ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.066.299/0001-09

Dotação orçamentária

30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.704

Nota de Empenho

83.223/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39 Fomento

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

13/08/2026

Data de Fim

13/02/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162965899

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163415965

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004032-5

Número do contrato

TCL/025/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 003

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE MORADIA CONJUNTO TEOTÔNIO VILELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.275.501/0001-93

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de agosto de 2026,em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

86967/2026 e 86968/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 (doze) meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/08/2026

Data de Fim

17/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161059592) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162936094), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/025/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADIA CONJUNTO TEOTÔNIO VILELA, inscrita no CNPJ sob nº. 43.275.501/0001-93, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de agosto de 2026,em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163155803

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163418800

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004042-2

Número do contrato

TCL/031/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 003

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MACEDÔNIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.277.744/0001-87

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

86949/2026 e 86951/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 (doze) meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/08/2026

Data de Fim

20/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (162062472) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162929293), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/031/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MACEDÔNIA, inscrita no CNPJ sob nº. 54.277.744/0001-87, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023,

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163155496

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163422840

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004039-2

Número do contrato

Nº TCL/024/2023/SMDHC/SESANA.

Número do Termo Aditivo

Nº. 003

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUVENTUDE EVANGÉLICA UNIDAS POR SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.919.474/0001-80

Objeto do Aditamento

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

87398/2026 e 87399/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 (doze) meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/08/2026

Data de Fim

17/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161841480) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162794855), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/024/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUVENTUDE EVANGÉLICA UNIDAS POR SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº. 07.919.474/0001-80, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

163291870

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163424040

Principal

Número do Contrato

Nº 293/SMDHC/2023

Contratado(a)

MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.495.124/0001-95

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 158924905, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 293/SMDHC/2023, firmado com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 00.495.124/0001-95, cujo objeto trata da Prestação de serviços de locação de impressoras corporativas, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários, para atender as necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal de Direito Humanos e Cidadania - SMDHC. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze), com início em 29/08/2026 e término em 29/08/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 175.893,24 (cento e setenta e cinco mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos).

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161621731

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163430309

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000483-8INTERESSADO: SMTUR E AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVESTE SÃO PAULOASSUNTO: Aditamento do contrato nº 022/SMTUR-2025 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI 6076.2025/0000483-8, em especial a manifestação sob doc. 162958141, o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 163283829), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis (Decreto n. 62.100/22, Lei Municipal n. 16.665/17, Decreto Municipal n. 62.657/23 e Decreto nº 61.244/2022), o Aditamento do Termo de Contrato nº 022/2025-SMTUR, celebrado com a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 10.662.944/0001-88, no valor de R$ 1.723.283,10 (um milhão, setecentos e vinte e três mil duzentos e oitenta e três reais e dez centavos), totalizando então, após o presente aditamento o montante de R$ 20.664.426,10 (vinte milhões seiscentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte e seis reais e dez centavos), tendo como objeto a contratação de empresa especializada para o desenvolvimento e execução do Programa Descubra São Paulo/Discover São Paulo - Ação de Promoção e Fomento ao Turismo na Cidade de São Paulo. II. AUTORIZO, consequentemente a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.723.283,10 (um milhão, setecentos e vinte e três mil duzentos e oitenta e três reais e dez centavos), em favor da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - Investe São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 10.662.944/0001-88, onerando as dotações orçamentárias, conforme Notas de Reserva nº 57.787/2026, 58.263/2026, 58.264/2026 e 58.265/2026. III. Publique-se, após, SMTUR/CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho, e então, SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163333792

Data de Publicação

20/08/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163409899

Dados da Licitação

Número

26/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de informática

Processo

6030.2026/0002020-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 26/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0002020-6, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de materiais de informática. A abertura do certame ocorrerá no dia 24/08/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163409429

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163392016

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2021/0004556-6Assunto: Prorrogação do Contrato 013/SUB-BT/SF/2022 por um período de 12 (doze) meses a contar de 08/11/2026 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei 13.399/2002 e, com fundamento nas disposições da Lei Federal 8.666/93, e suas atualizações, AUTORIZO a prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 08/11/2026, do Contrato 013/SUB-BT/SF/2022, firmado com a empresa FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA. - ME, CNPJ 12.257.959/0001-96, cujo objeto é a locação de caminhão basculante "Trucado" de capacidade mínima de 9,0m³, com potência mínima de 142cv, ano de fabricação a partir de 2018, incluindo combustível e motorista, conforme as especificações técnicas e condições previstas no Edital de Pregão eletrônico 04/SUB-BT/2022, no valor global de R$ 400.794,24 (quatrocentos mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo a parcela principal de R$ 335.808,00 (trezentos e trinta e cinco mil oitocentos e oito reais) e o valor estimativo para reajuste de R$ 64.986,24 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).II - Para atender a despesa dentro do exercício vigente, AUTORIZO a emissão das notas de empenho correspondentes, onerando a dotação 50.10.15.452.4021.2.367.3390.3900.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ 59.005,82 (cinquenta e nove mil, cinco reais e oitenta e dois centavos) sendo para a parcela principal o valor de R$ 49.438,40 (quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) e para reajuste o valor estimativo de R$ 9.567,42 (nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos). III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se o presente à SUB-BT/CAF/SF, para adoção das demais providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163299968

Data de Publicação

20/08/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163338561

Principal

Especificação de Outras

Decisão Impugnação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6034.2026/0001128-4 I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, CONHEÇO da impugnação apresentada por VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA-ME, em face do Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90019/SUB-AD/2026, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua São Sebastião Afonso, altura do nº 320, Jardim Miriam, São Paulo-SP e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, pelas razões expostas pela manifestação técnica constante dos autos, mantendo-se integralmente os termos do Edital. II - Por consequência, fica mantida a sessão pública para o dia 20 de agosto de 2026, às 14h00, conforme originalmente estabelecido no instrumento convocatório. III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163337117

Data de Publicação

19/08/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163421505

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 3/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0001413-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - OBJETO: Aquisição de 20 (vinte) Unidades de Estado Sólido (SSD) M.2 NVMe PCIe, capacidade mínima de 256 GB., conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. Nos Termos de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br, referente ao Pregão Eletrônico nº 925071-3/2026 - Processo Eletrônico nº6035.2026/0001413-0 o item foi considerado fracassado, conforme Relatório de Julgamento da Sessão Pública documento SEI nº 163419744 e relatório diligencia doc. SEI 163420027 Prazo Recursal:Decorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, não houve interposição de recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163420869

Data de Publicação

20/08/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163374443

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6036.2021/0000925-7Assunto: Termo de Contrato nº 006/SUB-EM/2022. Aditamento objetivando a prorrogação pelo período de 09 (nove) meses a partir de 02/10/2026. I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura 163017626, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 006/SUB-EM/2022, firmado entre a municipalidade e empresa MRS SEGURANCA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - inscrita no CNPJ n° 19.210.884/0001-37, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada à Subprefeitura de Ermelino Matarazzo/SP, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de 09 (nove) meses a partir de 02/10/2026 no valor mensal de R$111.727,29 (cento e onze mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos) e aplicação do reajuste a partir de 02/07/2026 perfazendo o total para o período de R$ 1.018.944,63 (um milhão, dezoito mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) conforme memória de cálculo sob SEI 162809434 onerando a Nota de Reserva nº 58.091/2026 para o exercício vigente.II - Outrossim, AUTORIZO a emissão das Notas de empenho e as demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complementos, cancelamentos e liquidações, onerando a dotação orçamentária n°: 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163017657

Data de Publicação

20/08/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163357846

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 19 de agosto de 2026. Processo SEI nº 6038.2025/0003324-5. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com a observância à Lei n° 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes no presente processo, com destaque à informação da SUB-G/CPO/AA (163325319) e ao requerimento de prorrogação de prazo da empresa contratada (163323459), AUTORIZO a Prorrogação Contratual (Contrato n° 008/SUB-G/AJ/2026), referente a Concorrência Presencial n° 90007/SUB-G/2025, cujo objeto é reforma de escadaria, contenção de margem do córrego e recuperação da pavimentação e serviços complementares, pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 29/08/2026 até 27/10/2026, com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., CNPJ n° 07.879.965/0001-45. 2) Ficam mantidos os demais itens contratuais. 3) Publique-se. 4) Após, encaminhar à Supervisão de Finanças para providências.

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163391307

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 19 de agosto de 2026. Processo SEI n° 6038.2025/0001526-3. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, com base nas tratativas SEI 162960757 e anuência da empresa SEI 162960883, AUTORIZO o Aditamento do Contrato Nº 014/SUB-G/AJ/2025, firmado com EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP- SA, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços Microsoft Office 265 para servidores da SUB-G, de 28/08/2026 a 27/08/2027, no valor principal de R$ 230.550,00 (duzentos e trinta mil, quinhentos e cinquenta reais). 2. Para o presente exercício (28/08/2026 a 31/12/2026) foi emitida a Nota de Reserva n° 59.597/2026 no valor de R$ 78.771,25 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0. 3. AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho para cobrir as despesas do corrente ano em favor da contratada, ficando o restante para onerar dotação própria do próximo exercício.4. Publique-se. 5. Em seguida, à Supervisão de Finanças para fins de empenhamento de recursos. 6. Após, à SUB-G/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditivo e demais providências.

Data de Publicação

20/08/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 163381188

Principal

Especificação de Outras

Correção da Cláusula Terceira

Síntese (Texto do Despacho)

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃOOnde se lê: 3.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Isabela Agatha Reis Amaral - RF: 884.254.1 e, em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Gabriela Maria de Mello Cavalcanti - RF: 799.579.2, ambos da Unidade de Administração.Leia-se:3.1. A gestão do contrato será exercida pela servidora Isabela Agatha Reis Amaral - RF: 884.254.1 da Coordenadoria de Administração e Finanças.3.2. A fiscalização será exercida pelo servidor Luis Felipe Pereira Barlotti, RF nº 814.209-2 e, em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Gabriela Maria de Mello Cavalcanti Tenório - RF: 799.579.2, ambos da Supervisão de Administração e Suprimentos. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes no Termo de Contrato nº 003/SUB-IP/2026, que não colidirem com o presente Termo de Aditamento.E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento eletronicamente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163359840

Data de Publicação

20/08/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163418831

Principal

Número do Contrato

030/SUB-IP/2026

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2026/0002255-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/SUB-IP/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIALPREVENTIVA, CORRETIVA E DE ROTINA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NAS DEPENDÊNCIAS DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA E SUAS UNIDADES, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS. CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.AVALOR DO CONTRATO: R$ 736.296,72 (setecentos e trinta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.00.53.10.53.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.150.9001NOTA DE EMPENHO: 86920/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163364514

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163418554

Principal

Especificação de Outras

Materiais de Escritório

Síntese (Texto do Despacho)

- UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0001043-4 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de Materiais para Escritório, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 27/08/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 27/08/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 27/08/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

163396868

Data de Publicação

20/08/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 163436485

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI - Em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0002562-3, em razão das competências previstas na Lei nº 13.399/2002, e com fulcro naquelas a mim delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, registrada na Ata de Julgamento (SEI nº 162904037), fazendo-o com fundamento nos artigos 28 e 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e ADJUDICO o objeto Concorrência Eletrônica nº 022/2026 para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA RAFAEL ALBARINI, conforme elementos constantes da Planilha de Orçamento (ANEXO V) e TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) do edital, à empresa DBL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 13.769.871/0001-16, que ofertou o melhor lance no valor de R$369.840,35 (trezentos e sessenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), cuja proposta encontra-se sob documento SEI 162903288, despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7044.1, por meio da Nota de Reserva nº 51.366/2026 (161203085).II - Designo como Fiscais da referida contratação os servidores Engº Kleiton Scalesse Ferreira RF 649.784.5 e Engº Daniel Toledo RF 897.340.7.III - Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, e posteriormente à Assessoria Juridica para confecção de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163026727

Data de Publicação

20/08/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 163437374

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ONDE SE LÊ:ITEM 9.21 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICAe) Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item "d", fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido abaixo:DESCRIÇÃOMURETA DE BLOCOS DE CONCRETO DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO PISO EMBORRACHADO PLAYGROUND CONJUGADO/BRINQUEDÃO f) Para efeito de qualificação técnica será exigido os serviços abaixo relacionados, mediante apresentação de atestado (s) / certidão (ões) de capacidade técnico operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, com caracterização do bom desempenho da licitante, devidamente registrado na entidade profissional competente (registro no sistema CREA /CONFEA);DESCRIÇÃOMURETA DE BLOCOS DE CONCRETO - M - 13,00DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO - M³ - 13,00PISO EMBORRACHADO - M² - 32,00PLAYGROUND CONJUGADO/BRINQUEDÃO -UN - QUALITATIVOLEIA-SE:ITEM 9.21 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICAe) Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item "d", fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente), comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido abaixo:"CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CONCRETO ARMADO"f) Para efeito de qualificação técnica será exigido os serviços abaixo relacionados, mediante apresentação de atestado (s) / certidão (ões) de capacidade técnico operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, com caracterização do bom desempenho da licitante, devidamente registrado na entidade profissional competente (registro no sistema CREA /CONFEA);"CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CONCRETO ARMADO"f) Para efeito de qualificação técnica será exigido os serviços abaixo relacionados, mediante apresentação de atestado (s) / certidão (ões) de capacidade técnico operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, com caracterização do bom desempenho da licitante, devidamente registrado na entidade profissional competente (registro no sistema CREA /CONFEA);"CONSTRUÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM CONCRETO ARMADO"

Anexo I (Número do Documento SEI)

163437194

Data de Publicação

19/08/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 163436932

Dados da Licitação

Número

10/SUB-MB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de Zeladoria

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO ATRAVÉS DE EQUIPES NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA DO M? BOI MIRIM

Processo

6045.2026/0002282-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-MB/CAF/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOASSUNTO: AVISO DE ABERTURA DE CERTAME LICITATÓRIO Acha-se aberto na PMSP/Subprefeitura M? Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, nº 1.695 (antigo 1.265) - Parque Alves de Lima- Cep 04902-015 - São Paulo/SP, a seguinte licitação: CONTRATAÇÃO PNCP Nº: 925081-36/2026 PREGÃO Nº 10/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI N° 6045.2026/0002282-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO ATRAVÉS DE EQUIPES NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA DO M? BOI MIRIM LOCAL - PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL: https://www.gov.br/compras/pt-br/ DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/09/2026 - 09H00 O edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio, Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

163433610

Outras (NP)   |   Documento: 163437422

Principal

Especificação de Outras

Resposta ao Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: Pedido de Esclarecimento formulado pela empresa Cast Iron Comercial Ltda PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 08/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº: 6045.2025/0001732-0 OBJETO: Aquisição de tampão de ferro fundido dúctil, articulado - classe mínima D400. Trata-se de pedido de esclarecimento (SEI nº 163198665) apresentado pela empresa Cast Iron Comercial Ltda., inscrita no CNPJ nº 61.870.101/0001-08, por meio do qual foram formulados questionamentos acerca de disposições constantes do Edital do Pregão nº 08/SUB-MB/2026. Considerando que os esclarecimentos solicitados envolvem aspectos de natureza técnica relacionados ao objeto da contratação, os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Projetos e Obras, unidade requisitante e tecnicamente competente, para análise e manifestação, com a finalidade de assegurar a adequada interpretação das disposições editalícias, conferir segurança técnica às respostas, resguardar os princípios da transparência, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como garantir o regular prosseguimento do certame. Dessa forma, passam-se aos esclarecimentos: Perguntas: 1) Gostaríamos de saber, se o DESENHO DO TAMPÃO/CARACTERÍSTICAS ( MEDIDAS ) do TAMPÃO ( ANEXO - PRIMUS ), atende ao que é solicitado no ITEM 5.1 do Edital por V.Sas.? Resposta: O tampão circular de ferro fundido para poço de visita (PV) com diâmetro nominal DN 600, fabricado conforme a norma ABNT NBR 10160, possui cota de passagem livre de 600 mm. 2) Poderiam nos fornecer FOTOS / DESENHOS do referido TAMPÃO em seu almoxarifado? Resposta: Não dispomos de fotos/desenhos para compartilhamento. Os Tampões deverão obedecer aos padrões normatizados pela ABNT NBR 10160. 3) O fornecimento do ITEM 5.1 será ÚNICA ou PARCELADO ( QUANTAS PARCELAS )? Resposta: Será ÚNICA, conforme descrito no Item 11.6 do Termo de Referência. 4) O referido TAMPÃO, deverá vir COM ou SEM PINTURA BETUMINOSA? Resposta: Não existe uma cor única ou padrão normatizado (como uma regra da ABNT) que defina a pintura de tampas de poços de visita (PVs). Cores e Padrões Comuns ? Cinza / Cor natural do ferro fundido: É a cor mais comum em vias públicas, pois a grande maioria dos tampões é feita de ferro fundido nodular ou cinzento, mantendo o tom metálico escuro ou acinzentado original. ? Preto: Utilizado em tintas betuminosas ou epóxi aplicadas sobre o metal para proteção anticorrosiva. 5) O referido TAMPÃO, terá alguma INSCRIÇÃO ( ÁGUA ou ESGOTO )? Resposta: Os Tampões deverão atender ao descrito no Item: 10, e todos os seus subitens, conforme descrito no Termo de Referência. Portanto, a licitante deverá observar integralmente as especificações constantes do Termo de Referência, não sendo admitida a substituição ou alteração das características ali definidas sem prévia autorização da Administração, quando cabível. Conclusão Diante do exposto, ficam prestados os esclarecimentos solicitados, devendo os licitantes considerar, para fins de elaboração de suas propostas, todas as especificações constantes do Edital, do Termo de Referência e respectivos anexos, especialmente aquelas relativas ao item 5.1 e aos requisitos técnicos estabelecidos no item 10 e seus subitens. Ressalta-se que os esclarecimentos ora prestados não alteram as condições estabelecidas no Edital, servindo exclusivamente para esclarecer as dúvidas apresentadas pela empresa interessada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163414743

Data de Publicação

20/08/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163369044

Principal

Número do Contrato

16/SUB-MB/2026

Contratado(a)

LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADM E SUPRIMENTOSEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 16/SUB-MB/2026PROCESSO ELETRÔNICO N°6045.2026/0000117-3REFERENCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90.007/SUB-MB/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 12.260.690/0001-05VALOR DO CONTRATO: R$ 296.910,00 (Duzentos e noventa e seis mil, novecentos e dez reais.)PRAZO: 12(DOZE MESES)DATA DA ASSINATURA: 17/08/2026-RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DE 19/08/2026 CORREÇÃO DO VALOR

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163367010

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163387380

Dados da Licitação

Número

925081-35/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Sacos de Ráfia

Objeto da licitação

Aquisição de Sacos de Ráfia

Processo

6045.2026/0002579-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMASSUNTO: Aquisição de Sacos de Ráfia, destinado a atender às necessidades operacionais de fiscalização da Subprefeitura do M'BOI MIRIM.PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0002579-0 DESPACHOA vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata da necessidade de Contração de empresa para fornecimento de SACOS DE RÁFIA trançada, tamanho 0,70X1,00 metros, COR BRANCA. com valor estimado a R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br.II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

163234900

Abertura (NP)   |   Documento: 163392583

Dados da Licitação

Número

925081-35/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Sacos de Ráfia

Objeto da licitação

Aquisição de Sacos de Ráfia

Processo

6045.2026/0002579-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

ASSUNTO: DIVULGAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICAPROCESSO Nº 6045.2026/0002579-0 A Subprefeitura M?Boi Mirim, através da SUB-MB/CAF/SAS - Supervisão de Administração e Suprimentos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente Dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de Sacos de Ráfia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital 925081-35/2026 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br. Data de Início de Propostas 26/08/2026Etapa de Lances 01/09/2026 das 08:00 às 14:00 Julgamento das propostas: 01/09/2026 - A partir das 14:00 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8460 ou e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

163388452

Outras (NP)   |   Documento: 163438058

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO: 6045.2025/0001843-0INTERESSADO: SUB-MB/CMIU/STLPOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA M BOI MIRIMCONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ALTERAÇÃO CONTRATUALDESPACHO:No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e considerando os elementos contidos nos autos deste processo, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 62.100/2022 e alterações posteriores, I. AUTORIZO o 1º aditamento do ajuste celebrado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 65.035.222/0001-95, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 11/SUB-MB/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ABÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para constar: II. Prorrogação de prazo contratual por 12 (doze) meses, com início em 16/09/2026 e término previsto para 15/09/2027. III. O Valor total do contrato é R$ 8.536.967,52 (oito milhões, quinhentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). IV. Emita-se Nota de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação 58.10.15.452.2.705.33903900.00.1.500.9001.0 e 58.10 15.452.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente e dotação do próximo exercício, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. V. A fiscalização será exercida pelo servidor Sr. Cirilo Bezerra de Souza - RF 542.004-1 e em seu impedimento legal pelo servidor Sr. Renato Coradello Lourenço - RF 897.311-3 e a gestão será exercida pela servidora Joseane Possidonio, RF: 889.137.1, todos da Supervisão de Técnica de Limpeza Pública da Coordenadoria de Projetos e Obras da SUB-MB. VI. Publique-se. VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163424427

Data de Publicação

20/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163432647

Dados da Licitação

Número

26/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Fornecimento de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0001007-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0001007-6INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Fornecimento de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 26/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0001007-6ENTREGA: Conforme a necessidade da Contratante mediante solicitação em ordem de fornecimento durante 12 meses.I. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (161973412);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- MARIA ANGELA DE MORAES LTDA-ME sob o CNPJ nº 06.222.556/0001-09, no respectivo item sendo 600 unidades de água mineral natural sem gás - acondicionada em garrafão de 20 litros conforme termo de referência, valor unitário R$ 7,09 (sete reais e nove centavos) - perfazendo um valor total R$ 4.254,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais) conforme proposta de preço em SEI 163408725 e documentação de habilitação em SEI 163409186 , a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 55.893/2026 de SEI nº 162166901, sob número 60.00.60.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III. A entrega será parcelada conforme a necessidade da Contratante durante 12 meses e deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor Erick Klein Hessel Alves, RF 807.479.8 e suplente Sheila Monteagudo Alves, RF 850.550.1.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

163409520

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 163437659

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI: 6047.2026/0000987-6INTERESSADO: SUBPREFEITURA PARELHEIROS - COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRASOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA SILVIO, ALT. Nº 46- JARDIM ALMEIDA - SÃO PAULO/SPASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 90028/SUB-PA/2026 I. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação nº 90028/SUB-PA/2026, conforme Inciso I, do Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (161841908);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- PERI ENGENHARIA LTDA sob o CNPJ nº 30.44.826/0001-32, no respectivo item sendo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA SILVIO, ALT. Nº 46- JARDIM ALMEIDA - SÃO PAULO/SP, perfazendo um valor total R$ 125.783,92 (cento e vinte e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos) conforme proposta de preço e documentação de habilitação em SEI nº (162113140), (162933215) e (162933277), onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 55.808/2026 de SEI nº (162132083), sob número 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9560.0 do orçamento vigente. III. O prazo para a realização da Obra será de 30 (trinta) dias conforme Requisição (161841908) e Memorial Descritivo (124691210) contados a partir da emissão da Ordem de Serviço (O.S.);IV. Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor Rodrigo da Silva Santos, RF 876.539-1;V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis;VI. Torno sem efeito Despacho em sei nº (163307762) por conter incorreções.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163422121

Data de Publicação

20/08/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 163396131

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-PE/CAF/SASASSUNTO: PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0003331-4 - COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 012/SUB-PE/2026 Contratação Direta por Dispensa de Licitação em razão do valor - Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial o relatório de julgamento da dispensa de licitação 012/2026 sob SEI 163231263, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento, e no uso das atribuições que me foram conferidas por meio da Lei nº 13.399/02, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, conforme as especificações descritas abaixo:CONTRATADA: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME (Proposta sob SEI 163092820)CNPJ/MF: 09.538.374/0001-30OBJETO: Piso tátil / podotátil de borracha, tipo alerta (placa emborrachada com relevo em formato de "botões" desenvolvida para orientar e garantir a segurança de pessoas com deficiência visual ou baixa visão), medindo 25cm x 25cm x 5mm, na cor amarela, assentamento com cola de contato.MARCA: Universal Serve BrasilQUANTIDADE: 8 m², valor unitário R$ 148,00VALOR TOTAL: R$ 1.184,00 (um mil cento e oitenta e quatro reais)2. Fica autorizada a emissão da nota de empenho para fazer frente à referida despesa, onerando a dotação orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 56.795/2026, sob SEI 162376169.3. DESIGNO o servidor Renato Silva, RF. 644.896.8 para recebimento do objeto, tendo como seu suplente o servidor José de Souza Rosa, RF. 582.479-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163243005

Data de Publicação

20/08/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163429290

Principal

Número do Contrato

022/SUB-PE/2026

Contratado(a)

BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.474.454/0001-89

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 022/SUB-PE/2026PROCESSO: 6048.20260002678-4CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/SUB-PE/2026CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: BORGEO ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDACNPJ/MF: 35.474.454/0001-89VALOR DO CONTRATO: R$ 1.121.000,00DOTAÇÃO A SER ONERADA: 61.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 87478/2026 (SEI 163282632)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO COM MURO DE ARRIMO, RECOMPOSIÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDM ALVORADA - TV. BERNARDINO NANINI, 59 - CONJ. HAB. PADRE MANOEL DE PAIVA - SÃO PAULO - SPPRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOSDATA DE ASSINATURA: 19/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163372643

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163427745

Principal

Número do Contrato

021/SUB-PE/2026

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 021/SUB-PE/2026PROCESSO: 6048.2025/0005284-8CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/SUB-PE/2025CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA PENHACNPJ: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACNPJ: 02.542.939/0001-03VALOR DO CONTRATO: R$ 4.687.743,72DOTAÇÃO A SER ONERADA: 61.10.61.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.799.1NOTA DE EMPENHO: nº 87.629/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA A EXECUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL EM GRAMADO SINTETICO, CONTRUÇÃO DE VESTIARIO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES RUA NOVO ORIENTE DO PIAUÍ, ALT Nº 505 - VILA SILVIA, SÃO PAULO - SPPRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (SEIS) MESESDATA DE ASSINATURA: 19/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163320316

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163233390

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOEDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA 925085-07/SUB/PR/2026Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000874-9OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS METÁLICOS PARA SERRALHERIA. I. À vista dos elementos contidos no presente, do alcançado na sessão pública do pregão conforme Relatório de Dispensa em link: 163067069 e da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, que acolho como razão de decidir, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e, Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, nos termos do Inciso II, art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de DISPENSA ELETRÔNICA 07/SUB/PR/2026, objetivando a aquisição de material metálico para serralheria, e ADJUDICO os objeto do certame a empresa conforme segue: ITEM 01: 200 (duzentos) Tubo Metalon redondo 2" - Espessura: 1,5 mm - barra com 6m , ao valor unitário de R$ 86,00 e valor total de R$ 17.200,00, para a Empresa MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, CNPJ Nº 10.602.104/0001-20, conforme proposta da vencedora em link: 162959594 II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, Sr. Sílvio da Silva Amorim, RF nº 639.646.1. e Sergio Alves Florentino, RF nº 651.198.1, por preencherem os requisitos legais. IV. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 17.200,00, em favor da empresa MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, CNPJ Nº 10.602.104/0001-20, onerando a dotação orçamentária nº 41.10 15.452.4021.2.341 3.3.90.30.00, para cobertura da despesa no presente exercício. V. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

18/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163210551

Principal

Especificação de Outras

Despacho Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 05/SUB/PR/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000209-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INCLUINDO SISTEMA DE VIGILÂNCIA E RONDAS POR QR-CODE, PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES DESSA SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA, SENDO 6 (SEIS) POSTOS DIVIDIDOS ENTRE DIURNO E NOTURNO, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. I. À vista dos elementos contidos no presente, do alcançado em sessão pública conforme Termo de Julgamento em link: 162823005 e, especialmente, não havendo a apresentação das razões de recurso conforme print-tela do COMPRASGOV em link: 163079382, prosseguimos com a manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR, que acolho como razão de decidir, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/SUB/PR/2026, pela competência a mim atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002, Inciso I do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INCLUINDO SISTEMA DE VIGILÂNCIA E RONDAS POR QR-CODE, PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES DESSA SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA, SENDO 6 (SEIS) POSTOS DIVIDIDOS ENTRE DIURNO E NOTURNO, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI e ADJUDICO o objeto do certame à empresa RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 21.156.308/0001-09, ao valor mensal de R$ 77.499,96 (setenta e sete mil quatrocenyos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) e valor global total de 12 meses de R$ 929.999,52 (Novecentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme proposta e planilhas da vencedora em link nº 162808113. II. Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, NOMEIO como fiscal do contrato e seu substituto, respectivamente, Sr. Sergio Alves Florentino - RF nº 651.198.8 - Supervisor de SAS e Roberlei Ignacio da Silva - RF nº 762.071.3 - AAG - Assistente Administrativo de Gestão , por preencherem os requisitos legais. III. Por via de consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 929.999,52 (Novecentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), em favor da empresa supra citada, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.122.4001.2100.3.390.39.00, sendo o valor de R$ 309.999,84 (Trezentos e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para o exercício vigente, sendo que os demais empenhamentos obedecerão ao Princípio da Anualidade Orçamentária. IV. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à CAF/SF para as providências contábeis. Após, retornar à primeira para as providências subsequentes. RAFAEL FERREIRA LEITESUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

18/08/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 163397986

Principal

Especificação de Outras

Treinamento e palestra

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0013446-4 - Dispensa (Espelho Pubnet) À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, AUTORIZO A ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço total global, para contratação de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE 1 (UMA) PALESTRA E 1 (UM) TREINAMENTO DESTINADOS AOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência e demais documentos, a fim de atender às demandas da municipalidade, conforme requisição de serviços em SEI nº 161775929 e a descrição no Termo de Referência em SEI nº 161775932 devidamente especificados nos autos do processo epigrafado, que resta aprovada. I. DESIGNO, como Pregoeiro / Agente de Contratação, de acordo com a Portaria nº 04/SUB-PI/GAB/2026, o servidor Robinson Alexandre Ferreira - RF: 793.506-4, para atendimento ao tipificado no §1º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 61.377/22.II. Publique-se.III. Em seguida, encaminhe-se à SUB-PI/CAF/SAS/COMPRA para as demais providências

Anexo I (Número do Documento SEI)

163316649

Data de Publicação

20/08/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 163402147

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO DE DISPENSA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Eletrônico n° 6051.2026/0001046-9 - Dispensa n° 7/2026I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, com fundamento no art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 2 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica, e AUTORIZO, a prestação de serviços de confecção e impressão de material gráfico, para o Núcleo de Controle Interno da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, em conformidade com as especificações e condições de fornecimento indicados no Termo de Referência SEI nº 153738031, que ADJUDICOU o objeto à empresas vencedoras:Itens 1 - Scannergraf Artes Gráficas e Editora Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.524.426/0001-07 - Iem: 200 (duzentas) unidades - cartilhas em formato de livreto com 22 páginas, tamanho [A5], no valor de unitário de R$ 8,47 (oito reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.694,00 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais), II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, onerando a dotação orçamentária º 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Prazo de Entrega do produto será de 10 (dez) dias corridos contados do(a) dia útil subsequente ao recebimento da NOTA DE EMPENHO. IV. Designo para Fiscal de Contrato, a Sra. Lucileila do Rosário Queiroz - RF 725.669.8 , devendo ser substituída em seus impedimentos legais, pela Sra. Renata Duarte Monteiro - RF 729.179.5. V - Publique-se V. Após a Supervisão de Finanças para providências quanto a emissão da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163228485

Data de Publicação

12/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163426585

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Processo SEI Nº 6051.2026/0001363-8

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentesAUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica, bem como APROVO o Aviso de Contratação Direta e seus anexos, destinados à aquisição de 120 (cento e vinte) mouse pads, 01 (uma) dock station compatível com HDs SATA 2.5", 3.5" e SSDs M.2 NVMe, e 02 (duas) dock stations compatíveis com HDs SATA 2.5" e 3.5", em conformidade com as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência. II - DETERMINO a publicação do Aviso de Contratação Direta e dos demais atos necessários à ampla publicidade do procedimento, em observância aos princípios da transparência, da publicidade e da competitividade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. III - Encaminhem-se os autos à Unidade de Compras para adoção das providências administrativas cabíveis, visando à publicação do Aviso de Contratação Direta e ao regular prosseguimento da Dispensa Eletrônica, até sua conclusão, na forma da legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163079418

Data de Publicação

20/08/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 163378558

Dados da Licitação

Número

20/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Insumos de Informática

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE INSUMO DE INFORMÁTICA- SSD M.2 2280, PCIE NVME, LEITURA 5000MB/S, GRAVACAO 4100MB/S

Processo

6052.2026/0002264-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 - Nº 20/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0001167-3 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMO DE INFORMÁTICA- SSD M.2 2280, PCIE NVME, LEITURA 5000MB/S, GRAVACAO 4100MB/S. Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 25/08/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

163377259

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Cancelamento (NP)   |   Documento: 163408880

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho de Cancelamento de LicitaçãoÀ vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, CANCELO a Concorrência Eletrônica 042/SUB-CS/2026, por erro no cadastramento do valor global no sistema compras gov, objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS - JARDIM MYRNA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL". Referência: Processo nº 6057.2026/0002290-7SEI nº 163361970

Anexo I (Número do Documento SEI)

163361970

Data de Publicação

20/08/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163410419

Dados da Licitação

Número

CE 45/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS - JARDIM MYRNA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0002290-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

20/08/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

09/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

09/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 045/SUB-CS/2026, baseado no Despacho 163361970 e no parecer da Assessoria Jurídica em fls. APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.160654847 , Termo de Referência contido em fls. 160655925, e a Minuta do Edital contido em fls. 163363560 objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREDERICK DELIUS X R. MAJ. LÚCIO DIAS RAMOS - JARDIM MYRNA, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL". Referência: Processo nº 6057.2026/0002290-7SEI nº 163362951

Arquivo (Número do documento SEI)

163410322

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163404304

Principal

Número do Contrato

068/SUB-CS/2025

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

17/08/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 051/SUBCS/2026 PROCESSO Nº 6057.2025/0003701-5 TERMO DE CONTRATO: 068/SUB-CS/2025TIPO: MENOR PREÇO PREGÃO ELETRONICO Nº 012/SUB-CS/2025CONTRATANTE: PMSP/Subprefeitura Capela do SocorroCONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDACNPJ: 58.853.169/0001-74OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE CÓRREGOS, CANAIS, GALERIAS NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE/MÊS, DE ACORDO COM O ANEXO II-TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL".OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual por 03 (três) mesesPERIODO: 24/08/26 a 23/11/26.VALOR DO ADITIVO: R$ 714.235,04 (setecentos e quatorze mil duzentos e trinta e cinco reais e quatro centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.17.512.3008.2.367.33903900.00NOTA DE EMPENHO: 87.210/2026ASSINATURA: 17/08/2026SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. Marcos Francisco Pereira Ignácio P/ POTENZA ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDA

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163197280

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Suspensão (NP)   |   Documento: 163437654

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-MG/2026.. Processo SEI nº 6058.2026/0000324-0.. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital.. Tipo: MENOR PREÇO.. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.. Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO.. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO.. COMUNICADO DE SUSPENSÃO A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB.MG, COMUNICA a tantos quantos possam interessar que fica SUSPENSA, "sine die", a licitação em epígrafe, inicialmente prevista para abertura em 21/08/2026 às 10h00, por medida administrativa. Em momento oportuno, através dos canais de comunicação estabelecidos para o certame, será anunciada a nova data para a realização da sessão pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163437578

Data de Publicação

20/08/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163400353

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90217/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0005578-2, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163400152.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163400152

Data de Publicação

20/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163406452

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 187/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002977-5, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163406206.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163406206

Data de Publicação

20/08/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 163382885

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90165/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001671-1, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 163381250.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163381250

Data de Publicação

20/08/2029

Prejudicada (NP)   |   Documento: 163401100

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90217/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0005578-2OBJETO: **Registro de preços para contratação de empresa para realização de serviços gerais de manutenção corretiva, reparações, adaptações e modificações em instalações hidráulicas, sanitárias, gases, vapor, pluviais e complementos nas dependências do HSPM, anexos, ambulatórios e casa de apoio, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163400152, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90217/2026, cujo objeto é Registro de preços para contratação de empresa para realização de serviços gerais de manutenção corretiva, reparações, adaptações e modificações em instalações hidráulicas, sanitárias, gases, vapor, pluviais e complementos nas dependências do HSPM, anexos, ambulatórios e casa de apoio, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

20/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163408848

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002977-5OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE LASERTERAPIA COM LASER DE ARGÔNIO PARA FOTOCOAGULAÇÃO.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163406206 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 187/2026, pelo critério de julgamento de menor preço global anual, sendo o item 01, no quantitativo de 264 sessões de Laserterapia com Laser de Argônio para fotocoagulação, no valor unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) e no valor total de R$ 95.040,00 (noventa e cinco mil e quarenta reais) à empresa INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM OFTALMOLOGIA - IPEPO (CNPJ: 67.187.070/0001-71). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável de acordo com as hipóteses legais.. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.543/2026 em documento SEI nº 158196959, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SEÇÃO DE CONTROLE E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES E ADMINISTRATIVOS): José Carlos Minaguti, RF: 511.392.0 e Juliana Cinti Garcia, RF: 852.312.6, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo I do Edital.

Data de Publicação

20/08/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 163392406

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90165/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001671-1OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL A BASE DE GLUTARALDEÍDO PARA FIBRAS ÓPTICAS E DETERGENTE PRÉ-LIMPEZA)** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 163381250, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90165/2026, pelo critério de julgamento menor preço total por item, sendo, o ITEM 01, no quantitativo 1.200 litros de Solução desinfetante de alto nível a base de glutaraldeído para fibras ópticas, no valor unitário de R$ 72,00 (setenta e dois reais), e no valor total de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), à empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA (CNPJ 74.400.052/0001-91), e o ITEM 02, no quantitativo de 252.000 mililitros de Detergente pré-limpeza, no valor unitário de R$ 0,09 (nove centavos), e no valor total de R$ 22.680,00 (vinte e dois mil e seissentos e oitenta reais), à empresa VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME (CNPJ 11.961.818/0001-97). Perfazendo o valor global do certame de R$ 109.080,00 (cento e nove mil e oitenta reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163381250

Data de Publicação

20/08/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163266643

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 960/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.400 ampolas de vitaminas do complexo b solução injetável 2 ml;

Processo

6210.2026/0008833-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008833-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 960/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 17.174.657/0008-44, para o fornecimento de 1.400 ampolas de vitaminas do complexo b solução injetável 2 ml, no valor unitário de R$ 0,92 e valor total de R$ 1.288,00 (um mil, duzentos e oitenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3984/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162796409

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163265952

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 094/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 400 peças de escova gastro para limpeza de endoscópio, broncoscópio e colonoscópio. Descrição: escova para limpeza de endoscópio, broncoscópio e colonoscópio, com 02 extremidades, espiral em teflon. Dimensões aproximadas: cateter - 1,8 mm de diâmetro x 230 cm de comprimento; parte ativa 20 mm de diâmetro x 5 mm de comprimento;

Processo

6210.2026/0008734-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008734-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 094/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 43.556.958/0001-76, para o fornecimento de 400 peças de escova gastro para limpeza de endoscópio, broncoscópio e colonoscópio. Descrição: escova para limpeza de endoscópio, broncoscópio e colonoscópio, com 02 extremidades, espiral em teflon. Dimensões aproximadas: cateter - 1,8 mm de diâmetro x 230 cm de comprimento; parte ativa 20 mm de diâmetro x 5 mm de comprimento, no valor unitário de R$ 14,85 e valor total de R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3982/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162619922

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163400131

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 371/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 320 unidades de Indicador de limpeza para lavadora termodesinfectora - limpeza dos instrumentais;

Processo

6210.2026/0008436-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008436-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 371/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ: 17.624.087/0001-70, para o fornecimento de 320 unidades de Indicador de limpeza para lavadora termodesinfectora - limpeza dos instrumentais, no valor unitário de R$ 4,10 e valor total de R$ 1.312,00 (um mil, trezentos e doze reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3995/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162062127

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163404214

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 096/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 900 peças de pulseira de identificação de risco, uso hospitalar, vermelha, Medidas aproximadas (+/-5%): 25 cm (comprimento) x 2,0 cm (largura) e gramatura 70g/m² e outros...

Processo

6210.2026/0007950-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007950-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 096/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CITSO COMÉRCIO E SERVIÇO IMPORTADOR DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 12.449.629/0001-00, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 900 peças de pulseira de identificação de risco, uso hospitalar, vermelha, Medidas aproximadas (+/-5%): 25 cm (comprimento) x 2,0 cm (largura) e gramatura 70g/m², no valor unitário de R$ 0,08 e valor total de R$ 72,00; Item 02 - 2.150 peças pulseira de identificação de risco, uso hospitalar, verde Medidas aproximadas (+/- 5%): 25 cm (comprimento) x 2,0 cm (largura) e gramatura 70g/m², no valor unitário de R$ 0,08 e valor total de R$ 172,00 e Item 03 - 2.050 peças de pulseira de identificação de risco, uso hospitalar, amarela, Medidas aproximadas (+/-5%): 25 cm (comprimento) x 2,0 cm (largura) e gramatura 70g/m², no valor unitário de R$ 0,08 e valor total R$ 164,00. Valor total da contratação: R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3996/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161263635

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163340109

Dados da Licitação

Número

257/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 7.500 peças de Envelope em papel kraft natural, formato tipo saco, de 19 cm x 25 cm e outro

Processo

6210.2026/0007947-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007947-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 257/2026 para a contratação da empresa PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 51.910.821/0001-04, que fornecerá os seguintes materiais: item 1 - 7.500 peças de Envelope em papel kraft natural, formato tipo saco, de 19 cm x 25 cm, no valor unitário de R$ 0,35 e valor total de R$ 2.625,00 e item 2 - 18.000 peças de Envelope em papel kraft natural, formato tipo memorando, de 26 cm x 36 cm, no valor unitário de R$ 0,50 e valor total de R$ 9.000,00. Valor total da contratação: R$ 11.625,00 (onze mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 3858/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

163232244

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163327220

Principal

Número do Contrato

nº 094/2023

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0002223-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 124, inciso I, alínea "a" e artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para acréscimo e supressão de quantitativos ao Termo de Contrato nº 094/2023, firmado com a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, correspondendo a supressão do Servidor Windows Tipo C não gerenciado, com a alteração qualitativa pelo Servidor Windows C gerenciado e o acréscimo quantitativo de 10 licenças Office 365 Executive E1 sendo o valor do aditamento de R$ 18.464,64, passando o valor mensal para R$ 395.128,03 e o valor total do contrato para R$ 4.741.536,36 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), conforme informação da Divisão de Tecnologia da Informação e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00, pela Nota de Reserva nº 3359/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

19/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163265470

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163395310

Dados da Licitação

Número da Ata

010/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de armários

Objeto da licitação

Aquisição 2 (dois) armários de madeira extra altos e 01 (um) armário de madeira alto para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

Processo

8510.2026/0000563-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata de Registro de Preços - ARP de fl. SEI N.º 162527948, com fundamento no artigos 6º, inciso XLVI e 28, inciso I da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigos 100 e 103 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, e na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e pelo art. 28, incisos I e XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO a aquisição 2 (dois) armários de madeira extra altos e 01 (um) armário de madeira alto para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), nas condições estabelecidas na proposta comercial de fl. SEI N.º 162527337, por meio da empresa Teckmax Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 28.673.951/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços 010/SEGES-COBES/2025 (cota reservada), cujo órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), pelo valor total de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de fl. SEI N.º 162869516.

Arquivo (Número do documento SEI)

163394967

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163063655

Principal

Número do Contrato

012/SP REGULA/2025

Contratado(a)

SHELBY ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.870.897/0001-84

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS VALORES CONTRATUAIS 1.1. Fica reajustado o valor contratual, considerando o valor de 12 (doze) meses novalor de R$ 293.973,82 (duzentos e noventa e três mil novecentos e setenta e trêsreais e oitenta e dois centavos).1.2. Nos termos do art. 137, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os valores reajustados retroagirão à data de início dos efeitos da Convenção Coletiva que embasou o pedido de repactuação e, para os insumos, retroagirão à data da proposta.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL 2. Fica ao valor contratual global acrescido em 4,60%, correspondente ao valor deR$ 12.616,16 (DOZE MIL E SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) com o acréscimo de insumos, totalizando, para o período de 12 (doze) meses, o valor de R$ 306.589,80 (TREZENTOS E SEIS MIL E QUINHENTOS E OITENTAE NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 3. Fica o contrato prorrogado por 5 (cinco) meses com vigência final em 13/01/2027.CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 4. Ficam as demais disposições contratuais, que não conflitarem com o presenteTermo Aditivo, mantidas inalteradas.

Data de Publicação

19/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163052529

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Outras (NP)   |   Documento: 163356550

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de alteração contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-14.08/2026 AO CONTRATO Nº CO-05.06/2021. PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0004904-7. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2021. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ISH TECNOLOGIA S/A (CNPJ: 01.707.536/0001-04). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE DA CONTRATADA. INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-05.06/2021, QUE NÃO CONFRONTEM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163318188

Data de Publicação

20/08/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 163424752

Principal

Número do Contrato

CO/TA-12.08/2026

Contratado(a)

F. LOPES PUBLICIDADE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.702.124/0001-32

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-12.08/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0005038-3. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 07.021/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71, DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: F. LOPES PUBLICIDADE LTDA. (CNPJ: 05.702.124/0001-32). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-02.10/2023, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 25/10/2026 A 24/10/2027. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163423108

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163372876

Dados da Licitação

Número

S/N

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Objeto da licitação

Contratação da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.641.663/0001-44, a qual ofertará o Curso "Reforma Tributária".

Processo

7310.2026/0000183-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 30, caput, e inciso II, alínea "f", da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.641.663/0001-44, a qual ofertará o Curso "Reforma Tributária". O valor unitário para a matrícula no curso é de R$ 1.549,55 (um mil quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e total de R$ R$ 7.747,75 (sete mil setecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente à inscrição de 05 (cincos) participantes da Companhia.

Arquivo (Número do documento SEI)

162914806

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 163366798

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 630/23 - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO - À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área requisitante às fls. 318 do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 142/26, às fls. 361/363vº e complemento às fls. 368, e RD nº 102/26 de 29/07/2026, às fls. 375, com fundamento nos artigos 71 e 81 da Lei Federal 13.303/16, artigos 142, 143 §1º, 145 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa MARIA ANGELA DE MORAES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.222.556/0001-09, cujo objeto é o fornecimento de água mineral potável gasosa e não gasosa, para atender às necessidades da CET, para prorrogar o Contrato nº 15/24, por 30 (trinta) meses, compreendidos entre 28.09.2026 e 28.03.2029, e acrescer ao mesmo o importe de R$ 1.152.702,30 (hum milhão, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e dois reais e trinta centavos), passando o montante acumulado para os 60 meses de vigência do contrato de R$ 1.152.702,30 (hum milhão, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e dois reais e trinta centavos) para: R$ 2.305.404,60 (dois milhões, trezentos e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta centavos). São Paulo, 18 de agosto de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro.

Data de Publicação

20/08/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Homologação (NP)   |   Documento: 163428255

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

OBJETO: FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA IMPRESSORA SMART CH 51S PARA PERSONALIZAÇÃO DE CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO SEM CONTATO "BILHETE ÚNICO", UTILIZADOS NO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA. À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão do Pregoeiro que classificou em primeiro lugar e adjudicou o objeto à empresa Cheil Comércio de Equipamentos, Serviços, Importação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 14.457.810/0001-86, pelo valor de R$ 279.496,00 para o lote 01, R$ 92.690,00 para o lote 02 e R$ 10.080,00 para o lote 03, totalizando o montante de R$ 382.266,00 (trezentos e oitenta e dois mil duzentos e sessenta e seis reais), conforme ata específica, HOMOLOGO o certame, nos termos do artigo 174, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans, e AUTORIZO as respectivas contratações pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.São Paulo, 19 de agosto de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli. Diretor de Administração e de Infraestrutura.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163401633

Data de Publicação

20/08/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 163426727

Principal

Número do Contrato

32/2026

Contratado(a)

JGL TECNOLOGIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.039.003/0001-30

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 32/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: JGL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 46.039.003/0001-30 OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de solução Integrada de Data Center, com serviço de instalação, configuração, suporte, monitoramento, assistência técnica de hardware existente, migração de dados, readequação de infraestrutura de rede e de segurança, treinamento e garantia pelo período de 36 (trinta e seis) meses e serviço de banco de horas pelo período de 36 (trinta e seis) meses. VALOR CONTRATUAL: R$ 2.431.129,23 DOTAÇÕES: 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 / 77.10.01.126.4002.2.818.3390.40 PROCESSO TC/004836/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026

Data de Publicação

20/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163426189

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 163392779

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/009747/2026 Interessados: TCMSP/V & P Serviços de Viagem Ltda. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 01 passagem aérea, de ida e volta, para a servidora Letícia Carlos Martins (RF 20331), para participação no "III Encontro Nacional da Primeira Infância - III ENAPI", promovido pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas DoBrasil - Atricon, pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas - CNPTC, pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás -TCMGO, em formato presencial, no período de 26 a 28/08/2026 em Goiânia/GO; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 13.

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163392778

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/ 009458/2026 Interessados: TCMSP/ V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 02 passagens aéreas, de ida e volta, para os servidores Rodrigo Maciel Rodrigues (RF 20229) e Adriana Regina Takahashi (RF 20170), para participação no "Seminário Boas Práticas de Fiscalização na área de Pessoal", promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, em formato presencial, no período de 07 a 08/10/2026, em Natal/RN; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 16.

Data de Publicação

20/08/2026

Outras (NP)   |   Documento: 163392751

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/010439/2026 Interessados: TCMSP/EDITORA FORUM LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 72 e 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta da empresa Editora Fórum Ltda, para pagamento da inscrição da servidora Luciana Andrea Accorsi Berardi (RF 1654) no "XXI Fórum Brasileiro de Contratação & Gestão Pública", promovido pela Fórum Conhecimento (Editora Fórum Ltda), em formato presencial, no período de 26 a 28/08/2026, em Brasília/DF; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 41.769.803/0001-92, no valor total de R$ 6.980,00 (seis mil, novecentos e oitenta reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 12.

Data de Publicação

20/08/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 163357770

TORNANDO INSUBSISTENTE,

BENEDITO APARECIDO DE PAULO, RF 9259287

À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO SEI 6021.2025/0034301-2 E ATENDENDO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/JUD 21, NO DOCUMENTO Nº 162874080, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO, NO DOC DE 26/03/2025, QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE BENEDITO APARECIDO DE PAULO, CLASSIFICAÇÃO 17 (GERAL), NO CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA DECISÃO PROFERIDA PELA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO, NOS AUTOS DO PROCESSO 1046677-38.2025.8.26.0053.

TORNANDO INSUBSISTENTE,

ELISANGELA DOS SANTOS CORBETA, RF 7817827

À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO SEI 6021.2023/0019551-6 E ATENDENDO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/JUD 21, NO DOCUMENTO Nº 162693569, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO, NO DOC DE 02/03/2023, QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE ELISANGELA DOS SANTOS CORBETA, CLASSIFICAÇÃO 7452 (GERAL), NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA DECISÃO PROFERIDA PELA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO, NOS AUTOS DO PROCESSO 1019275-50.2023.8.26.0053.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 163403941


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
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GEORGIA PARENTE ALMEIDA 000004076554337 21/08/2026 08:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163328983

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício, formulado pelo requerente nos termos do parágrafo 1º, do artigo 126 da Lei 14.660/07

Nome

RG

Cargo

RENATA SANTOS GOMES 56.558.823-0

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Convocação   |   Documento: 163431981

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONVOCAÇÃO SME Nº 16, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2025/0009869-0

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a homologação do resultado do Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, publicado em DOC (Diário Oficial da Cidade) de 17/06/2024;

- o disposto no § 1º, do Artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso conforme publicado em DOC de 13/06/2024 e publicações subsequentes em cumprimento às decisões judiciais;

- a publicação em DOC de 12/08/2026, da Súmula de NÃO ESCOLHA e PEDIDO DE RECONVOCAÇÃO à Convocação SME nº 12 de 13/07/2026, publicada em DOC de 14/07/2026 - página 50,

CONVOCA:

1. Os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, observada a classificação definitiva, para escolha de vagas e orientações para exames médicos admissionais.

2. Fica vedada a escolha de Unidade que implique o exercício sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau (Artigo 103 da Lei nº 14.660/2007 e inciso XX do Artigo 179 da Lei nº 8.989/1979).

3. Processada a escolha, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência da Unidade indicada ou nova escolha.

4. Caso o candidato opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do Artigo 12 da Lei nº 17.675 de 08 de outubro de 2021, deverá comparecer durante o período de escolha, na data e horário abaixo indicado, no AUDITÓRIO DA COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE (Rua Líbero Badaró, 425 - 9º Andar - CEP 01009-905 - Centro Histórico - São Paulo/SP), munido de documento de identificação com foto, para registrar sua opção.

5. O candidato irá escolher uma VAGA PRECÁRIA e no final do ano letivo em que tenha ocorrido a sua nomeação, passará por um novo processo de indicação de Unidade.

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS

Local: Auditório da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE

Rua Líbero Badaró, 425 - Auditório - 9º Andar

Centro Histórico - São Paulo/SP - CEP 01009-905

Data da escolha de vaga: 31/08/2026

Horário: 13h30 às 14h00

Retardatários do dia: 14h00 às 14h30

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Inscrição

Nome

Class. Geral

Class PcD.

Class NNA

60514744

ELIANE DE OLIVEIRA SCALA ARAUJO

1219

-

-

58027114

RENATA DE OLIVEIRA CHAGAS

1220

-

-

58661514

TANIA DA SILVA ROSSI

1221

-

-

59345497

LUCILENE APARECIDA VECCHI OLIVEIRA

1222

-

-

OBSERVAÇÕES:

1- Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2- Chegar somente com 15 minutos de antecedência para que não haja aglomeração.

3- Trazer caneta para assinatura da Ata.

4- Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.

5- Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

5.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

6- No final do processo de escolha, serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

7- O não comparecimento dos candidatos convocados, às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Convocação   |   Documento: 163432277

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONVOCAÇÃO SME Nº 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a homologação do resultado do Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, publicado em DOC (Diário Oficial da Cidade) de 17/06/2024;

- o disposto no § 1º, do Artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso conforme publicado em DOC de 13/06/2024 e publicações subsequentes em cumprimento às decisões judiciais;

- a publicação em DOC de 12/08/2026, da Súmula de NÃO ESCOLHA à Convocação SME nº 13 de 13/07/2026, publicada em DOC de 14/07/2026 - página 505,

CONVOCA:

Os candidatos aprovados no Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, observada a classificação definitiva, para escolha de vagas e orientações para exames médicos admissionais.

1. Fica vedada a escolha de Unidade que implique o exercício sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau (Artigo 103 da Lei nº 14.660/2007 e inciso XX do Artigo 179 da Lei nº 8.989/1979).

2. Processada a escolha, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência da Unidade indicada ou nova escolha.

3. Caso o candidato opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do Artigo 12 da Lei nº 17.675 de 08 de outubro de 2021, deverá comparecer durante o período de escolha, na data e horário abaixo indicado, no AUDITÓRIO DA COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE (Rua Líbero Badaró, 425 - 9º Andar - CEP 01009-905 - Centro Histórico - São Paulo/SP), munido de documento de identificação com foto, para registrar sua opção.

O candidato que escolher uma VAGA PRECÁRIA, no final do ano letivo em que for nomeado, passará por um novo processo de indicação de Unidade.

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS

Local: Auditório da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE

Rua Líbero Badaró, 425 - Auditório - 9º Andar

Centro Histórico - São Paulo - SP/ CEP 01009-905

Data da escolha de vaga: 31/08/2026

Horário: 14h30 às 15h30

Retardatários do dia: 15h30 às 16h00

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Inscrição

Nome

Class. Geral

Class PcD.

Class NNA

61403199

LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA

2578

-

-

61252794

JAQUELINE RUAS PAES DA SILVA

2579

-

-

61601632

JULIA DOS SANTOS

2580

-

-

61003549

LUCILENE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

2581

-

-

60959096

VICTOR QUIO ROSA

2582

-

-

61394440

NATALLY HEMMEL CARLINI

2583

-

-

61113611

ELAINE CRISTINA LOPES BARRETO

2584

-

-

61227196

RODRIGO GRANDIN DE RAMOS

2585

-

-

58209581

CAMILLI VITORIA STROLIGO DE ALMEIDA

2586

-

-

61273589

HENRIQUE OLIVEIRA DAMACENO CRUZ

2587

-

-

59366796

MATEUS BARBOSA DE OLIVEIRA

2588

-

-

60285699

BEATRIZ RODRIGUES SEINO GRANJA

2589

-

-

59401273

CASSIA CRISTINA DE LUCENA

2590

-

-

OBSERVAÇÕES:

1- Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2- Chegar somente com 15 minutos de antecedência para que não haja aglomeração.

3- Trazer caneta para assinatura da Ata.

4- Os candidatos que no dia da escolha de vaga estiverem impossibilitados de comparecer poderão nomear um represente legal como seu procurador.

5- Os interessados ou seus procuradores habilitados para tal deverão comparecer no local e horário acima indicado, munidos da cédula de identidade.

5.1. Os procuradores deverão estar munidos de cópia dos documentos de seus representantes e dos respectivos documentos de procuração.

6- No final do processo de escolha, serão chamados os retardatários da escolha, obedecendo à ordem de classificação nos moldes do cronograma supra.

7- O não comparecimento dos candidatos convocados, às sessões de escolha, acarretará a imediata disponibilização das vagas para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 163414237

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

RETIFICAÇÃO DO ANEXO VII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (DATAS PREVISTAS)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do ANEXO VII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (DATAS PREVISTAS) do Edital de Abertura de Inscrições e de sua respectiva retificação, publicados respectivamente no Diário Oficial da Cidade de 20 e 29 de janeiro de 2026, em razão da necessidade de adequação das datas referentes às próximas etapas deste Concurso Público.

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (DATAS PREVISTAS)

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

· Convocação para aplicação da prova de aptidão física

Até 25/08/2026

· Aplicação da prova de aptidão física

06, 13 e 27/09/2026

11 e 18/10/2026

· Publicação dos resultados da nota da prova de aptidão física

30/10/2026

· Período de interposição de recursos referentes à nota da prova de aptidão física

03 e 04/11/2026

· Publicação dos resultados dos recursos referentes à nota da prova de aptidão física

25/11/2026

· Aplicação da prova de avaliação psicológica

13/12, 20/12/2026 e 10/01/2027

· Publicação do resultado da avaliação psicológica

05/02/2027

· Pedido de devolutiva contra o resultado preliminar da avaliação psicológica

11 e 12/02/2027

· Publicação da convocação para a aplicação da devolutiva da avaliação psicológica.

26/02/2027

· Aplicação da devolutiva da avaliação psicológica

07/03/2027

· Período de interposição de recursos referentes ao resultado da avaliação psicológica

08 e 09/03/2027

· Publicação do resultado da classificação preliminar após a avaliação psicológica

· Publicação dos resultados da análise dos recursos do resultado da avaliação psicológica

30/03/2027

· Recurso contra a classificação preliminar do Concurso Público

31/03 e 01/04/2027

· Respostas aos pedidos de recurso contra a classificação preliminar do Concurso Público

· Resultado final do Concurso Público

14/04/2027

· As próximas etapas serão divulgadas oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e disponibilizadas no site da Fundação Vunesp.

· (www.vunesp.org.br) na página deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

A definir

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Abertura de Inscrições e de suas retificações não abrangidas por este edital.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Cidade de São Paulo

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 163407771

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro JOÃO ANTONIO ALVES DE ROZA CPF: 11.XXXXXX.89, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente MARIA DO CARMO DA SILVA CPF: 164.XXXXXX.32, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal de São Mateus, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 163410497



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-149

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.030.162-2 LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.006.140-4 JONATHAN ANDERSON NUNES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.227-2 CELSO PRIMI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.077.996-2 ROBERTA SANTOS LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.440-8 JOSE LUIZ CARLOS FIRMINO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.901-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.975-0 JULIANO AUGUSTO DALLA ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.017-1 CASSIO EDUARDO WILMAR SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.131-3 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.168-2 DIEGO MARQUES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 163308944

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000596-2

Razão Social: OTICA BAHIA LINDA LTDA

CNPJ: 19.291.016/0001-29

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163310077

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000598-9

Razão Social: OTICA BULHOES LTDA

CNPJ: 34.580.644/0001-18

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163310722

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000600-4

Razão Social: EUS OTICAS MATEUS LTDA

CNPJ: 51.602.007/0001-14

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163311110

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000590-3

Razão Social: M. V. TOSATTO VALENCA - COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS

CNPJ: 45.344.307/0001-48

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163311597

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000605-5

Razão Social: OTICA PENHA DE FRANCA LTDA

CNPJ: 26.563.592/0001-43

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 163312816

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000597-0

Razão Social: RATES COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA

CNPJ: 52.433.087/0001-94

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163093987

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0097499-8

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. MARIANA SILVA LIMA, Diretora I - SME/COPED/DIEI , RF 781.798.3 v.1, CPF ***.906.258.**, no valor de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), referente a 04 (quatro) diárias, entre os dias 23 a 26 de agosto de 2026, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163091644

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0100023-7

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a Sra. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA, Coordenadora de SME/COPED, RF 676.749.4/1, CPF ***.637.988.**, no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais), referente a 03 (três) diárias, entre os dias 23 e 25 de agosto de 2026, na cidade de Rio de Janeiro - RJ, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163244589

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0099498-0

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO a emissão das notas de reserva, empenho e liquidação para despesas com diárias para a sra. LUCI DOMINGUES MOLINA, Assessor IV, RF 928.038.3/1, CPF ***.426.368.**, no valor de R$ 9.838,57 (nove mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente a 07 (sete) diárias, entre os dias 06/09/2026 e 12/09/2026, na cidade de Paris - França, nos termos da legislação aplicável (em especial, Decreto nº 23.639/87; art. 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88; art. 1º, § 2º do art. 6º, art. 8º e 15º do Decreto nº 48.592/07; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; e Portaria SF 74/19), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho   |   Documento: 163326241

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0126355-2

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (144888023), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (162628653), aos quais acolho integralmente, APLICO à Empresa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS - APRAD , inscrita no CNPJ nº 14.634.860/0001-91, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 518,01 (quinhentos e dezoito reais e um centavo), com amparo nas disposições do Contrato nº 08/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (162512379).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 163243804

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

ATA DE CLASSIFICAÇÃO RERRATIFICADA

CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016/2026/0037275-0 visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Goma de Tapioca e Item B: Biscoito de Polvilho Salgado da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 06 de agosto de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Claudia Lopes Macedo, Rosângela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Viviane Brito e Yasmim de Sousa Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP04/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

01

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ASSENTADAS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP "IRMÃ GORETE"

53.610.072/0001-17

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

07.649.280/0001-02

03

APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER)

11.016.446/0001-20

04

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

05.047.086/0001-21

05

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XIV DE NOVEMBRO

08.645.328/0001-77

06

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERCANDI DE CÂNDIDO DE ABREU

16.757.964/0001-19

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento e Convocação para amostra publicada no DOC de 27/07/2026, (doc. SEI 161382684) e pareceres da análise das amostras (doc. SEI 162514634) os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Reiteramos a informação constante em doc. Sei de que recebemos projetos de venda apenas do Item B: Biscoito de Polvilho Salgado permanecendo o item A: Goma de Tapioca deserto e prejudicado.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP04/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

01

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ASSENTADAS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP "IRMÃ GORETE"

Apresentou parcialmente a documentação exigida no Edital

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital.

03

APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER)

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital.

04

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

Apresentou parcialmente a documentação exigida no Edital. Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital.

05

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XIV DE NOVEMBRO

Apresentou parcialmente a documentação exigida no Edital

06

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERCANDI DE CÂNDIDO DE ABREU

Apresentou parcialmente a documentação exigida no Edital

CONCLUSÃO

Quanto à HABILITAÇÃO:

Foram consideradas habilitadas as organizações que atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação e amostras.

Quadro 3: As organizações que não atenderam a todas as exigências foram consideradas inabilitadas.

Organização

Avaliação Técnica da Amostra

Status

01

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ASSENTADAS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP "IRMÃ GORETE"

***

Inabilitada

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Atendeu as exigências da amostra

Habilitada

03

APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER)

Atendeu as exigências da amostra

Habilitada

04

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

Atendeu as exigências da amostra

Inabilitada

05

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA XIV DE NOVEMBRO

***

Inabilitada

06

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERCANDI DE CÂNDIDO DE ABREU

***

Inabilitada

Quanto à CLASSIFICAÇÃO FINAL:

Os projetos de venda das organizações habilitadas foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. O Quadro 4 e apresenta a classificação por item e seus respectivos quantitativos.

Quadro 4. Classificação FINAL das organizações habilitadas na CP04/SME/CODAE/2026, segundo item e seus respectivos quantitativos e valores no projeto de venda

ITEM

CLAS

ORGANIZAÇÃO

CRITERIO FNDE

QUATIDADE

PREÇO (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)

2-ITEM B: BISCOITO DE POLVILHO SALGADO

ASSOSCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Associação privada, localizada dentro do estado de São Paulo, com 97,22 % de associados PRNA.

2.225.281,00

UN

4,08

R$ 9.079.146,48

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER-APRREN

Associação privada, localizada dentro do estado de São Paulo, com 99,35 % de associados PRNA.

735.000,00

UN

4,08

R$ 2.998.800,00

TOTAL - ITEM B

2.960.281,00

UN

R$ 12.077.946,48

TOTAL DA CHAMADA

R$ 12.077.946,48

Tendo em vista o ajuste da quantidade no projeto de venda, será concedido de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para que a APRREN (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER) encaminhe uma versão atualizada do Projeto de Venda, seguindo o quantitativo definido no quadro 04 (quatro).

O Projeto de Venda deverá ser enviado em planilha “excel” e em “PDF” assinado digitalmente ou com firma reconhecida.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pela Comissão de Chamada Pública.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 163385817

SME/CODAE

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 62/SME/CODAE/2026

Processo SEI nº 6016.2026/0097745-8

Chamada Pública nº 03/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa de Produção Industrial e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo - COAPAR, CNPJ nº 04.455.745/0001-04.

Objeto: Aquisição de 30.499 kg de Manteiga Comum com Sal (Item A), oriunda da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009.
Valores: valor unitário R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) por quilo; valor total R$ 2.096.806,25 (dois milhões, noventa e seis mil oitocentos e seis reais e vinte e cinco centavos); dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Nota de empenho nº 87.166/2026.

Vigência: 12 meses, a partir de 24/08/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora I da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srs Valdecir Pereira de Aquino, Presidente, e Carlos Ribeiro dos Santos, Tesoureiro, representantes legais da Contratada.

Divisão de Educação Especial

Comunicado   |   Documento: 163295784

6016.2024/0043082-0

EDITAL SME Nº 01/24 DE 14/08/2024 - CREDENCIAMENTO DE APOIO BILÍNGUE

COMUNICADO SME/COPED Nº 07, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

A Coordenadoria Pedagógica, conforme o que lhe representou a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e após a publicação do Despacho de Homologação da Autoridade Superior Competente em 17/08/2026 referente aos recursos interpostos (ANEXO 1 e 2), e em conformidade com o Edital, SME/COPED nº 01/2024, de 14 de agosto de 2024, torna público a Lista de Candidatos - Classificação Geral (ANEXO 3); Lista de Candidatos Classificados - Convocados para a Banca Examinadora (ANEXO 4 ) e Lista de Candidatos Classificados - Dispensados da Banca Examinadora (ANEXO 5), com as orientações para o prosseguimento do processo para o Credenciamento de Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos: Instrutor de Libras, Instrutor-Mediador, Intérprete de Libras e Guia-Intérprete.

Os candidatos cujas inscrições foram indeferidas, conforme informado no Comunicado SME/COPED nº 6/2026, não tiveram seus recursos analisados com fundamento no Comunicado SME/COPED n° 05/2025.

Salientamos a importância de acompanhar as publicações através do DOC e do Portal no endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-especial/credenciamento-de-profissionais-de-apoio-a-educacao-bilingue-para-surdos/

Documentos Relacionados:

ANEXO 1 - Lista de Candidatos Classificados - pós Interposição de recursos (SEI nº 163133899 ).

ANEXO 2 - Lista de Candidatos Desclassificados - pós Interposição de recursos (SEI nº 163134393 ).

ANEXO 3 - Lista de Candidatos - Classificação Geral (SEI nº 163135466).

ANEXO 4 - Lista de Candidatos Classificados - Convocados para a Banca Examinadora (SEI nº 163136271 ).

ANEXO 5 - Lista de Candidatos Classificados - Dispensados da Banca Examinadora (SEI nº 163136625).

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 163327006

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 182 DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

56

Vanda Matos Goes

047.XXX.XXX-17

57

Maria Helena Pereira Da Silva

200.XXX.XXX -10

58

Samara Silva Santos

394.XXX.XXX -26

59

Waldineia Pereira Dos Santos

268.XXX.XXX -00

CIÊNCIAS

39

Hamde Rodrigues El Hage

441.XXX.XXX -08

GEOGRAFIA

18

Jayne Oliveira Mayrink

120.XXX.XXX -96

19

Maria Eduarda Silva Da Costa

406.XXX.XXX -30

HISTÓRIA

41

Fernando Cyrillo Junior

463.XXX.XXX -57

INGLÊS

69

Euribes Lopes

065.XXX.XXX- 99

70

Lilian Bastos De Oliveira Vani

289.XXX.XXX -69

71

Francisca Maria De Lima Silva

124.XXX.XXX -36

MATEMÁTICA

49

Ezequias Carneiro Silva

854.XXX.XXX -87

50

Rosangela Angelo Pegurelli De Lucena

162.XXX.XXX -60

PORTUGUÊS

28

Ana Carollina Rocha De Moura

438.XXX.XXX -79

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 21/08/2026 (sexta-feira) às 10h- sala: Sala I - Térreo

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF, caso não conste no RG;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, com nome do cargo: Professor de Ensino Fundamental II-Médio, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163404043

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0063242-6

Função: Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação

Física

A partir de: 04/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

CESAR AUGUSTO DOS SANTOS 9509887/1

ELISANGELA CARVALHO SANTOS DA SILVA 9511148/1

LIGIA SANTOS AQUINO 9509861/1

MARCELO DOS SANTOS SOUZA 9509895/1

NANCI SOUZA MACEDO 9509879/1

ROBERTO VIEIRA DA SILVA 9511091/1

VALDIRENE MENDES CORREIA 7977379/4

VIVIANE DAVID MOURA DE COUTO MACHADO 7561989/10

A partir de: 10/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

RUBENS GUILHERME ISIDORO ELOY PEREIRA 8474826/3

A partir de: 14/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

CAIO OCTAVIO RISCALA 9511181/1

CLEIDE TAVARES DE LIMA VAZ 9511156/1

MARCIO MACEDO GUEDES 9511172/1

RICARDO DO NASCIMENTO LEONEL 9511199/1

SEBASTIAO RODRIGUES COELHO MARTINEZ 8000298/4

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0062181-5.

Função: Auxiliar Técnico de Educação

A partir de: 02/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 8826421/2

ANA ANDRESA PEREIRA NOLA 9508686/1

BEATRIZ DA SILVA 8829055/2

ETIENE APARECIDA DINIZ SILVA 9508651/1

GISELI LIMA PAYAO 9508988/1

ROBERT VAGNER SOARES DA PAIXAO 8822573/2

RODRIGO MARIANO MONTEIRO RODRIGUES 8563241/3

SILENE FERREIRA DA SILVA 8823561/2

SUZANA PAES LANDIM FREIRES 8824797/2

A partir de: 03/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ALANA PRISCILA MOREIRA NASCIMENTO 8579091/2

ANTONIA DEUZAMAR DA CUNHA 8824118/2

CRISTIANE DA SILVA LOPES 8089337/4

DINA VIEIRA SANTOS FONSECA 8578915/2

EDRIANNE DRIELLY FERREIRA DA SILVA 8826269/2

ELIANA RODRIGUES SANTOS 8824878/2

ELIANE ROBERTA DE LUCCAS 9508708/1

IRACEMA MENDES CAMPELO PEREIRA 9508627/1

JEFFERSON JONHNNYS MENEZES SILVA 9508741/1

ROSANGELA DE ALMEIDA FERREIRA 8578940/3

SANDRA REGINA DE MATOS 8829853/2

SILVIO CESAR PIRES 8829551/2

VERA LUCIA DOS SANTOS PEREIRA AMORIM 8578656/2

A partir de: 14/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

VERA LUCIA DE MOURA TORRE 8578788/3

A partir de: 15/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ALEX FERMINO DOS SANTOS 9511849/1

ALEXANDRA DA SILVA FIGUEIREDO 8578851/2

ITAMIRIA DA SILVA DE OLIVEIRA 9511881/1

SIMONE SOUZA MELO DOS SANTOS 8578079/3

VANESSA ALMEIDA AZEVEDO 8558825/2

A partir de: 16/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

JOELMA PEREIRA DOS SANTOS CAPELA 9512063/1

A partir de: 22/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

BRUNO ANTONIO DOS SANTOS 8579164/3

GABRIELLE MORAES DA SILVA 9513809/1

MAURO ALVES PEREIRA 9514236/1

SIRLENE GOMES FERREIRA 8583331/2

A partir de: 23/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

FLAVIANA CARVALHO DE JESUS 8562903/2

A partir de: 25/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

JULIANA GALDINO CHAVES DO AMARAL 9513761/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2025/0140422-0.

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

A partir de: 01/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADRIANA MARIA DOS SANTOS 9507680/1

KARITA DOS SANTOS ISRAEL 9508180/1

A partir de: 04/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ANA PATRICIA TSCHOEPKE BORGES 9509054/1

CHRISTIANO ARAUJO OLIVEIRA 9508601/1

LARISSA SILVA BARBOSA 8148228/43,

SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 6827209/2

VERONICA DA SILVA PINTO 9509003/1

A partir de: 10/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

JAIR NAZARE DE OLIVEIRA 6872280/2

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2026/0025868-0.

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

A partir de: 04/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

KELLY GRAZIELA BARBOSA SOBRAL 9434810/1

MARIA DE FATIMA FILISMINO LEITE 8840539/2

MAUCIRIO JOSE DA SILVA 8857334/2

PRISCILA GOMES SANTIAGO 9434518/1

A partir de: 05/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADRIANA LOURENCO DE LACERDA FUNICELLI 9434666/1

ALEX DE SOUZA DO NASCIMENTO 9434275/1

ANUSIA CRISEIDE DE OLIVEIRA LETTIERI VARJAO 9434488/1

BHEATRIZ LAZARO ROCHA DOS SANTOS 9433201/1

CAMILA RODRIGUES CASTRO 9429662/1

CIBELE APARECIDA DA CONCEICAO JUSTINO DA SILVA 9433694/1

ELIZABETH DE CASTRO BOSCO 9433627/1

ELMA SOUZA DUTRA 9431543/1

IVONE OLIVEIRA DA SILVA 7429169/3

MARIA ELENICE ALVES FRANCISCO 9429514/1

MILTON APARECIDO DA SILVA 9434461/1

RAFAEL BASILIO 9433295/1

RONILDA SILVA FRANCA 9433252/1

SIMONE APARECIDA OLIVEIRA MARTINS 8254559/3

TELMA SILVA AGUIAR 9429468/1

A partir de: 10/07/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ANA CAROLINA DE SOUZA PEREIRA 9433732/1

ELIANE SANTANA DE OLIVEIRA 8836159/2

JANAINA DIAS DA SILVA 9431390/1

LETICIA TORQUATO DO CARMO 9431527/1

MARCIA DE JESUS ALVES 9434356/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 163376536

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

COMUNICADO N° 46, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos EMEBS.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CLASS. GERAL

CLASS. PCD

Nome

CPF

OBS:

210

-

ANA ADRA SAMPAIO GOMES BERNARDO

***.533.903-**

-

211

-

MONICA APARECIDA ALVES DA SILVA

***.129.218-**

-

212

-

PRISCILA MAGALHAES

***.552.278-**

-

213

-

LUIZA LUZIMAR SANTOS SILVA

***.046.143-**

-

214

-

VERONIKA RAIS RODRIGUES

***.518.068-**

-

215

-

TALLITA LIRA BASTOS

***.762.848-**

-

216

-

DESIREE HOLANDA APOLINARIO DA SILVA

***.321.768-**

-

217

-

GRAZIELLE FATIMA DOS SANTOS

***.876.958-**

-

218

-

HELEN REGINA DE SOUZA DA SILVA

***.846.968-**

-

1499

15

MARCIO FERREIRA DE SOUZA

***.598.268-**

-

219

-

LUCIANA SPINELI GERVASIO

***.987.338-**

IMPEDIDO

220

-

KATIA REGINA ESTEVAO

***.402.398-**

-

221

-

DANIELLA CRISTINA DA PALMA SANTOS

***.804.268-**

IMPEDIDO

222

-

JAQUELINE LUCAS DA SILVA

***.562.238-**

-

223

-

MARIA DE FATIMA FERREIRA VIEIRA RODRIGUES

***.494.028-**

-

224

-

YASMIN TEIXEIRA DOS SANTOS

***.521.738-**

-

225

-

TATIANA GONCALVES CAROTENUTO

***.395.023-**

-

226

-

JACILAINE DA SILVA

***.978.016-**

-

227

-

ANDREZA MARTINS DE ARRUDA

***.151.698-**

-

228

-

SAMANTA TOBIAS

***.821.088-**

-

229

-

ANDREA HARUMI RODRIGUES OKADA

***.230.708-**

-

230

-

KEYLA DE SOUSA DA SILVA PRIMAVERA

***.765.548-**

-

231

-

ANA MARIA FRUTO RECALDE DO NASCIMENTO

***.219.448-**

-

232

-

CAROLINA CESAR PASCHOAL

***.891.528-**

IMPEDIDO

233

-

BRUNA APARECIDA CARDOSO PERAL

***.567.288-**

-

234

-

ELIANA FERREIRA TERRA MELCHIOR

***.390.048-**

IMPEDIDO

235

-

LUCIANA MARTINS AVILA

***.430.848-**

-

236

-

BIANCA JARA DA SILVA

***.413.868-**

-

237

-

JACQUELINE FERNANDA OLIVEIRA SOUZA

***.665.805-**

IMPEDIDO

1553

16

DANIELA ARAUJO DA COSTA

***.218.758-**

-

238

-

KARINA DA CUNHA SENA CARDOSO

***.600.058-**

-

239

-

MARISTELA PASSOS DE JESUS

***.239.148-**

-

240

-

LUANA CAMPOS PEIXOTO

***.222.098-**

-

241

-

IVONE LEIDE DA SILVA

***.320.428-**

-

242

-

RENATA SANTOS DE ARAUJO

***.115.908-**

-

243

-

FABIANA DE CASSIA XAVIER CALIXTO

***.157.888-**

IMPEDIDO

244

-

VALERIA CANETE DA SILVA SCOPETTA

***.874.118-**

IMPEDIDO

245

-

ANA BEATRIZ GONCALVES MOURA

***.180.308-**

-

246

-

VALERIA CRISTINA YOLANDA DA SILVA

***.004.668-**

-

247

-

DAIANA FELIX CRUZ LOPES

***.134.368-**

-

248

-

PATRICIA AMARAL GUERRA FLOIS MOURA

***.234.678-**

-

249

-

GISLANY DO CARMO SANTOS

***.545.918-**

-

250

-

JAQUELINE DE OLIVEIRA ARAUJO

***.678.378-**

-

251

-

ADRIANA ALVES PRINCI

***.627.208-**

-

252

-

PATRICIA ROCHA DE ALMEIDA

***.905.978-**

-

253

-

ELIANA DE SOUZA SANTOS

***.575.495-**

-

254

-

ALYCE MICHELLANY ALVES DE FREITAS

***.290.768-**

-

255

-

MAYARA ALVES SILVA

***.611.468-**

-

256

-

VANIA ROSENDO DE LIMA SILVA

***.051.348-**

-

1560

17

CRISTIANE FERNANDES GONZAGA

***.159.408-**

-

257

-

MARCIA ANTUNES DE FARIAS

***.054.008-**

-

258

-

ANDREA REGINA ALVES SILVA

***.051.838-**

-

259

-

CATIA CILENE DA SILVA CELESTINO

***.991.478-**

-

260

-

KELLY REGINA DE OLIVEIRA SANTOS

***.981.688-**

-

261

-

DANIELLA BIANOR MATOS DE SOUZA

***.617.388-**

-

262

-

VIVIANE MACHADO DA SILVA

***.312.018-**

-

263

-

MARIANA ARAUJO DO NASCIMENTO

***.213.113-**

-

264

-

HAROLDO JOSE DA SILVA

***.981.788-**

IMPEDIDO

265

-

KELY CRISTINA FRANCO

***.711.976-**

-

266

-

LETICIA DE JESUS ALMEIDA

***.069.858-**

-

267

-

KAREN FIDELIS LOTURCO ALVES

***.864.598-**

-

268

-

JOYCE MONTEIRO CIRILO DE SOUZA

***.230.188-**

-

269

-

JOABSON RODRIGUES DOS SANTOS

***.005.405-**

-

270

-

UISAR BAKRI

***.658.658-**

-

271

-

NATHALIA DE QUEIROZ BATISTA

***.571.278-**

-

272

-

APARECIDA C JESUS

***.747.648-**

-

273

-

ANDREIA DE SOUZA FIGUEIREDO

***.450.138-**

-

274

-

LETICIA FUCKS DA SILVA

***.059.117-**

-

275

-

ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL

***.496.778-**

-

1566

18

GELBA ROBERTA DE SOUSA

***.882.638-**

-

276

-

ALINE RAMOS DO BRADO

***.849.018-**

-

277

-

VITORIA DA SILVA OLIVEIRA

***.892.928-**

-

278

-

ALINE OLIVEIRA BRASIL

***.878.388-**

IMPEDIDO

279

-

JOSIANE GONCALVES ANDRADE

***.556.468-**

-

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia e hora marcados abaixo, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPO ORIGINAIS INSERIDAS NO ATO DA INSCRIÇÃO (QUANDO FOR O CASO). A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL MAIS 02 (DUAS) CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia / Normal Superior ou Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicada a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas (caso possua habilitação para atuar nas EMEBS);

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL MAIS 01 (UMA) CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO:

a) Cédula de identidade (RG ou CIN) e CPF (apenas para aqueles que utilizam RG, caso o número não conste nele);

b) PIS ou PASEP (se constar no RG não é necessário);

c) Título de eleitor e Certidão de Quitação expedida pelo TRE ou pela internet, com data a partir de 27/08/2026;

d) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

g) Carteira de Trabalho Física (cópia da página da foto, verso da folha, página do primeiro e do último emprego) ou Carteira de Trabalho Digital impressa. Caso ainda trabalhe em empresa privada, trazer documento emitido pela empresa informando cargo que ocupa e horário de trabalho semanal;

h) Comprovante de residência em nome do candidato, caso não possua, será necessário apresentar comprovante de residência e uma declaração de próprio punho da pessoa que mora com o candidato e cópia de documento de identificação do mesmo;

i) Para quem irá acumular cargos, apresentar a Declaração de horário de 2026, original e cópia, datada e assinada pelo Diretor da Unidade;

j) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

k) Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar o Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”;

l) Atestados de Antecedentes criminais, emitidos a partir de 27/08/2026:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; e

- Pelo site da Polícia Federal.

IV - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado em DOC 22/12/2025.

V - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de inscrição/exercício ou, ainda, para outra DRE;

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência;

c) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário determinado em DOC, ou então, que recusar-se a escolher a vaga ou não apresentar todos os documentos solicitados. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) Trazer caneta para assinatura da Ata;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade das vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação;

g) Os candidatos convocados deverão comparecer no endereço abaixo, EXCETO os impedidos, munidos de todos os documentos acima relacionados de acordo com o cronograma abaixo especificado, para escolha de vagas.

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA - GRANDE AUDITÓRIO - 2º ANDAR

Rua Marina Ciufuli Zanfelice, nº 371 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP 05040-000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I:

DATA: 28/08/2026

09h - 210 a 279 - CLASSIFICAÇÃO GERAL

09h - 15 a 18 - CLASSIFICAÇÃO PCD

VAGAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

HORÁRIOS DAS VAGAS

QUANTIDADE

8H30min. às 12h30min.

2

8H30min. às 13h30min.

1

9h às 14h

4

11h às 15h

20

12h às 17h

4

12h30min. às 17h30min.

2

14h às 19h

2

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163356367

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE PARCERIAS

PROCESSO SEI: 6016.2026/0078220-7

assunto: Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

interessado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCAÇÃO E ESPORTIVA POR UMA VIDA MELHOR - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, na Portaria SMG nº 10/SMG/18 e nos termos da manifestação do Núcleo de Parcerias e Convênios, do Núcleo de Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta DRE, DEFIRO a inscrição da ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCAÇÃO E ESPORTIVA POR UMA VIDA MELHOR, CNPJ 33.566.207/0001-87, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 551.809-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163399411

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

6016.2026/00095585-3 - ASSOCIAÇÃO LAGE GRANDE - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, nas Portarias SME nº 2.871/13, SMG/34/2017, SEGES/45/2022 e nos termos da manifestação de DRE PENHA, DEFIRO a inscrição da Associação Lage Grande - CNPJ nº 36.331.187/0001-53 no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação Penha

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163412118

Rescisão Contratual Instrutor João Vitor dos Santos

SEI nº 6016.2026/0064904-3


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA


DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS/DICEU
TÍTULO: Rescisão Contratual- PROGRAMA “ENSINO DE MÚSICA EM REDE”


A Diretora Regional de Educação PENHA, em conformidade com o disposto no item 8 do Edital de Credenciamento N° 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de Junho de 2024, às páginas 281 a 286, RESCINDE , conforme os Termos de Contrato n º 221/DRE-PE/2026 o Instrutor João Vitor dos Santos, celebrados entre a Municipalidade e o referido Instrutor, com fundamento na Cláusula 8.1 por inadimplemento de suas cláusulas; VI) por paralisação, sem justa causa; O mesmo foi notificado pelo SEI (161746239) e não apresentou nenhum argumento em sua defesa.
Sem mais.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
Diretora Regional De Educação Penha

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Comunicado   |   Documento: 163400826

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0018649-3

COMUNICADO Nº 100, DE 18/08/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio-INGLÊS

24/08/2026 às 8h30

Classificação  Nome                            PONTOS

30 NATALIA SAMPAIO RODRIGUES 1,907.00

31 JAELSON DE FARIAS MARTINS 1,600.00

32 ISMAEL DE BRITO SOUSA 1,243.00

33 AGENOR SILVA BENTO 877 IMPEDIDO

34 VANDA REIS DOS SANTOS 764

35 SANDRA REGINA PINHEIRO 260

36 ALIETE ROCHA DE CASTRO 214

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES

24/08/2026 às 10h00

Classificação  Nome                            Pontos

34 LUCAS PALACIOS DA SILVA 75.94

35 CRISTIANE FARIAS DOS SANTOS 75.68

36 CAMILLA DOS SANTOS IESPA 75.68

37 DIRCEU VIEIRA 75.58

38 AMANDA OLIVEIRA 75.32

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMÁTICA

24/08/2026 às 14h00

Classificação  Nome                            Pontos PND

31 CRISTIANE DE OLIVEIRA MONTEIRO 57.54

32 RENAN NUNES DE ALMEIDA 56.96 IMPEDIDO

33 ANA CRISTINA MOTTA DA SILVA 56.8 IMPEDIDO

34 EDUARDO DA SILVA 56.46

35 THALES SOUZA CARVALHO DA SILVA 55.82

36 FLAVIA DA SILVA BARCELOS 55.34

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- GEOGRAFIA

25/08/2026 às 8h30

Classificação  Nome                            Pontos PND

7 GABRIEL DA ROCHA RODRIGUES 95

8 LUCAS YURI PEREIRA MIYAGUI 95

9 ACASSIA GOMES PERFEITO 94.66

10 HENRIQUE DE FREITAS CHIMENES GIL 94.5

11 HENRIQUE SOUZA DA SILVA 94.5

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio-CIENCIAS

25/08/2026 às 9h30

Classificação  Nome                            Pontos PND

19 MARILIA MARCONDES 67.76

20 AMANDA CRISTINA TEIXEIRA FERREIRA DA SILVA 67.76

21 PRISCILLA DOS SANTOS PARADELLA 67.7

22 RAFAEL CORREA PANKRATZ 67.48 IMPEDIDO

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- EDUCAÇÃO FISICA

25/08/2026 às 10h30

Classificação  Nome                            Pontos PND

8 BARBARA CERQUEIRA SANTOS 76.08

9 BEATRIZ CRISTINA SILVA E SILVA 75.08

10 GABRIEL TAVARES DE OLIVEIRA 74.58

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- ARTE

25/08/2026 às 14h00

Classificação  Nome                            Pontos PND

6 GABRIEL SILAS SANTANA FILARETO 90.52

7 GABRIEL RIBEIRO MARQUES 90.02

8 LEANDRO GOMES MEDEIROS 88.64 IMPEDIDO

9 VICTORIA MARTINS ANALLA 86.64

10 JOSE MARIO DE OLIVEIRA BRITTO 85.64 IMPEDIDO

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160599309

PROCESSO: 6017.2026/0045139-7
INTERESSADO: CENI MOREIRA
SQL nº:
039.182.0052-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160597340

PROCESSO: 6017.2026/0045127-3
INTERESSADO: MARIA ROSA LEME BERNARDO
SQL nº: 071.492.0057-5
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160595240

PROCESSO: 6017.2026/0045072-2
INTERESSADO: ANA MARLY DOS SANTOS MONTEIRO
SQL nº: 066.088.0102-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160594911

PROCESSO: 6017.2026/0045059-5
INTERESSADO: ALCIDES DE OLIVEIRA NETO
SQL nº: 079.670.0131-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160594665

PROCESSO: 6017.2026/0045023-4
INTERESSADO: SILVIA LAURIA RIBALDO
SQL nº: 089.438.0059-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160594464

PROCESSO: 6017.2026/0044998-8
INTERESSADO: GILBERTO RIBEIRO PEREIRA
SQL nº: 081.320.0165-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160594185

PROCESSO: 6017.2026/0044992-9
INTERESSADO: CLEUSA RIBEIRO TRIMBOLI
SQL nº: 160.169.0292-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161799489

PROCESSO: 6017.2026/0048463-5
INTERESSADO: SOLANGE PAPINI
SQL nº: 033.068.0431-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160768987

PROCESSO: 6017.2026/0045638-0
INTERESSADO: JOAO DONIZETE CANAVAROLI
SQL nº: 076.032.0007-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Procuração e carteira da OAB.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161849158

PROCESSO: 6017.2026/0048706-5
INTERESSADO: JOSE MARTINS OLIVEIRA FILHO
SQL nº: 047.028.0107-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161697424

PROCESSO: 6017.2026/0047990-9
INTERESSADO: REGINA HELENA LUDWIG
SQL nº: 048.436.0142-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 161698041

PROCESSO: 6017.2026/0047992-5
INTERESSADO: ELZA HALUMI MORITA
SQL nº: 123.103.0255-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

*anexo veio bloqueado por senha e não abriu

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Notificação   |   Documento: 163421634

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s):

ADVOGADO, CPF, OAB/SP:

CLAUDIA IMPERADOR FABIANO, XXX.538.588-XX, 146.581.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 163357574

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0031969-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 114/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA VERDE

ITEM 02 - CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA ROXO

ITEM 03 - CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA VERMELHA

ITEM 04 - CANETA ESFEROGRAFICA 1.0 AZUL

ITEM 05 - CANETA ESFEROGRAFICA TRACO 0,8 MM - PRETA

ITEM 06 - CANETA HIDROGRAFICA PONTA FINA - JOGO COM 12 CORES

ITEM 10 - GIZ DE CERA - CAIXA COM 15 CORES

ITEM 11 - PINCEL MARCADOR PERMANENTE RECARREGAVEL AZUL

ITEM 12 - PINCEL MARCADOR PERMANENTE RECARREGAVEL PRETO

ITEM 13 - PINCEL MARCADOR PERMANENTE RECARREGAVEL VERMELHO

ITEM 15 - REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - AZUL

ITEM 16 - REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - VERMELHO

ITEM 17 - REABASTECEDOR PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - PRETO

ITEM 18 - REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO - AZUL

ITEM 19 - REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO - VERMELHO

ITEM 20 - CANETA MARCA TEXTO AMARELA

ITEM 21 - CANETA MARCA TEXTO VERDE

ITEM 22 - CANETA MARCA TEXTO AZUL

ITEM 23 - CANETA MARCA TEXTO LARANJA

ITEM 24 - CANETA MARCA TEXTO ROSA

ITEM 25 - FITA ADESIVA DUPLA FACE - 12 MM - ROLO COM 30 METROS

ITEM 26 - FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO (PP) TRANSPARENTE - 48 MM - ROLO COM 100 METROS

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 26.08.2026, com início às 09h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 163423982

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0011445-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 189/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - COMPOSTO PROTETOR CREME BARREIRA

ITEM 02 - COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 26.08.2026, com início às 09h00min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 163423291

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0069317-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 174/2026 - SMS.G

OBJETO: LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA)

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 25.08.2026, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 163421578

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0079086-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 201/2026

OBJETO:

ITEM 01 - BALÃO DE BORRACHA (BARAKA) 5 LITROS - ADULTO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/08/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 163425118

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0143469-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 218/2026/SMS

OBJETOS:

ITEM 01: EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS

ITEM 02: EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS

ITEM 03: EQUIPAMENTO PARA AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 28.08.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 163380323

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0070296-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 190/2026

OBJETO: ITEM 01 - SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO

ITEM 02 - TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS

ITEM 03 - PLACA DE KLINE COM 12 ESCAVAÇÕES

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/08/2026, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 163418523

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0056146-5

Pregão 90485/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SERINGA DESCARTÁVEL BICO LUER SLIP - 60 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

596/2026/SMS.G - sei n° 163418331 / sei nº 163418478

Comunicado   |   Documento: 163417031

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0078670-0

Pregão 153/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁCIDO AMINOCAPROICO 1000 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML; METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML E NITROGLICERINA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP 10 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

592/2026/SMS.G - sei n° 163415058 / sei nº 163415360

593/2026/SMS.G - sei n° 163415581 / sei nº 163416934

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163397177

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90827/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0085154-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 836/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIMED INDÚSTRIA S.A - CNPJ nº 02.814.497/0012-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 836/25-SMS.G, pelo período de 08/09/2026 a 08/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 30/07/2026 pág. 71, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.397.253,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil duzentos e cinquenta e três reais)

VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 163401267

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90229/25 -SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0015443-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 473/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 38.613.149/0001-19

OBJETO DO ADITAMENTO: Troca de marca e fabricante do item 02 -SILICONE, CONDENSAÇÃO, BAIXA VISCOSIDADE, 120 GRAMAS, REG.10068870120 - Marca: VIGODENT - Fabricante: VIGODENT IND. E COM. LTDA - pela MARCA: AUDAX FLUÍDO/ YLLER - FABRICANTE: YLLER BIOMATERIAIS S.A. - REG. 81009350031, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 12/08/2026 - pág.67, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 271.268,64 (duzentos e setenta e um mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 6/9/2025 a 09/06/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 163383498

Processo: 6018.2024/0036811-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS

DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

I - Considerando os elementos constantes do presente processo nº 163377909, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.466.544/0001-09, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA acerca das imputações de descumprimento contratual referente à ARP nº 610/2024-SMS.G (Cláusula 9.1.6 - cancelamento da Ata por culpa da detentora), à Nota de Empenho nº 107.312/2025 e à Ordem de Fornecimento nº 5431/25-1158523039 (Cláusula 5.12 - inexecução total), passível de aplicação das seguintes penalidades: a) multa no valor deR$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), nos termos da Cláusula 8.4.1; b) multa no valor de R$ 12.210,00 (doze mil duzentos e dez reais), nos termos da Cláusula 8.4.6; com fundamento nos arts. 104, 109 e 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, de 1º de abril de 2021 e art 145 e 146 do DECRETO Nº 62.100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

A empresa fica ciente de que eventual sanção aplicada, após o encerramento da instância administrativa, poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública (SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas regulamentares pertinentes relativas ao cadastramento e à publicidade das sanções administrativas.

II - Para fins de apresentação da Defesa Prévia, a empresa deverá encaminhar suas razões e documentos para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III - Caso a penalidade seja mantida após o encerramento da instância administrativa e o decurso dos prazos legais para defesa e recurso, será expedida a respectiva guia DAMSP para recolhimento da multa aplicada, a qual deverá ser quitada até a data de vencimento constante do documento de arrecadação.

A ausência de pagamento poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para cobrança do débito, inclusive encaminhamento para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal), observadas as formalidades legais pertinentes, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

IV - PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163394836

Processo SEI nº 6018.2026/0099544-9

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa UA GRAFICA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.508.540/0001-08, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 65365.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 20.3.2 c/c na 20.3.3 do Edital SEI 162930628, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 2378, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163396397

Processo: 6018.2026/0102555-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 268/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163380951, NOTIFICA-SE a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 70064/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5191. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 737051. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163411631

Processo: 6018.2026/0102462-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 994/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163403231, NOTIFICA-SE a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001- 76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 66759/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4819. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5316. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163402367

Processo: 6018.2026/0102423-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 015/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163362244, NOTIFICA-SE a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 81462/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6087. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1109465. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163401283

Processo: 6018.2026/0102440-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 817/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163364503, NOTIFICA-SE a empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 75.014.167/0001-00, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 65218/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4794. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 184164. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163418630

Processo: 6018.2026/0080127-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 971/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163398089, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 78852/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 21/2026. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 314719. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163397404

Processo: 6018.2026/0102533-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 249/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163378116, NOTIFICA-SE a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 71569/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5275. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1090931. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163398440

Processo: 6018.2026/0102483-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163371461, NOTIFICA-SE a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 61213/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4386. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 128130. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 163399943

Processo: 6018.2026/0102461-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 971/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 163367853, NOTIFICA-SE a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 48513/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3319. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 314504. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Extrato   |   Documento: 163369548

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 988/2025-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0085308-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90969/2025/SMS.G

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 24.067.457/0001-81

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES SUPREME CARE) - AÇÃO JUDICIAL

FINALIDADE: Retificar a descrição no “Anexo I” e na “cláusula segunda - do preço” da ATA, no item 02 - fralda descartavel, inf, tam. xxg (huggies supreme care) - ação judicial, para fralda descartavel, inf, tam. xxg (huggies máxima proteção) - ação judicial.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 163394462

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0143666-2 / AÇOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLAS LTDA / Rua George Riemann, 314 - Jd. São Nicolau / Série H/nº 56662 / INTERDIÇÃO DE SEÇÕES / 23/06/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE SEÇÕES

6018.2025/0143666-2 / AÇOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLAS LTDA / Rua George Riemann, 314 - Jd. São Nicolau / Série E/nº 01881 / 23/06/026

O CRST-Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através do seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2025/0110334-5 / MARCELO DA SILVA / Rua Antônio Pereira Simões, 575 - Vila Paranaguá / Série H/nº 53806 / 25/06/2026

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163421293

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0096143-9 / Odonto Moura & Vieira Clinica Odontológica Ltda / Rua Manuel Lemes da Silva nº 325 / H/54639 / Interdição de equipamento e interdição total de estabelecimento / 04-08-26

6018.2026/0075783-1 / Drogaria Nancy Emilia Ltda / Rua Basilio Salazar nº 30 / H/54644 / Interdição de produto e inutilização de produto / 06-08-26

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0096143-9 / Odonto Moura & Vieira Clinica Odontológica Ltda / Rua Manuel Lemes da Silva nº 325 / F/2974 / 04-08-26

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0096143-9 / Odonto Moura & Vieira Clinica Odontológica Ltda / Rua Manuel Lemes da Silva nº 325 / F/021392 / 04-08-26

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0096143-9 / Odonto Moura & Vieira Clinica Odontológica Ltda / Rua Manuel Lemes da Silva nº 325 / F/2602 / 06-08-26

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0075783-1 / Drogaria Nancy Emilia Ltda / Rua Basilio Salazar nº 30 / F/021393 / 06-08-26

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0075783-1 / Drogaria Nancy Emilia Ltda / Rua Basilio Salazar nº 30 / F/021394 / 06-08-26

AUTO DE MULTA

6018.2025/0022685-0 / Pães e Doces Verssailes Ltda ME / Rua Julio Barbosa de Lima nº 120 / 66-042.406-1 / 16-07-26 (ciência em 31-07-26)

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 163353265

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0082011-6/Raia Drogasil S.A./R. Heitor Penteado, 977/H/N.48877/Interdição de Produto e Termo de Interdição de Produto/F/N.036071/Em 21/10/25.

Despacho Documental   |   Documento: 163353304

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2025/0037179-6/Drogaria São Paulo S.A./R. Tabapuã, 1463/AM/N.66-041.725-1/Valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)/Em 17/10/25.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 163378810

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância Ambiental Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Data/Penalidade

6018.2022/0076896-8/Antônio Donizeti Roque Lanchonete E Minimercado Eireli-ME /Av. Senador Teotônio Vilela ,1922/H/Nº025501/Interdição Parcial Dependência

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE DEPENDÊNCIA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2022/0076896-8/Antônio Donizeti Roque Lanchonete E Minimercado Eireli-ME /Av. Senador Teotônio Vilela ,1922/F/Nº4178/Interdição Parcial Dependência

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163414918

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0014381-7/ Ayumi Supermercados Ltda/ Avenida Maria Coelho Aguiar Nº 408/ Série H N° 56432/ Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0014381-7/ Ayumi Supermercados Ltda/ Avenida Maria Coelho Aguiar Nº 408/ Série F n° 017409/ 05-08-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0014381-7/ Ayumi Supermercados Ltda/ Avenida Maria Coelho Aguiar Nº 408/ Série F N° 012153/ 07-08-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0014381-7/ Ayumi Supermercados Ltda/ Avenida Maria Coelho Aguiar Nº 408/ Série F N° 36817/ 05-08-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 163388278

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa RAFAEL PENA SANTOS - CNPJ: 61.703.072/0001-90, para assinatura do Termo de Contrato Nº 42/2026, (163251648) Processo SEI 6018.2026/0074478-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 163393685

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa WALLACE BERDEJO DA SILVA - CNPJ: 63.983.513/0001-80, para assinatura do Termo de Contrato Nº 43/2026, (163393088) Processo SEI 6018.2026/0036219-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163408949

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0106997-0/ALEX MARQUES SAUDE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA/Av. Rangel Pestana, n°2338/66-043.173-4/07/07/2026

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 163409548

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0022066-8/H E I COMERCIO DE CEREAIS LTDA-EPP/Rua Fernandes Silva, n°271/66-043.171-8/30/06/2026

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 163410038

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0125042-9/QUINTAL DO TATUAPE BAR E RESTAURANTE LTDA/Rua Serra de Jurea, n°400/66-043.162-9/08/07/2026

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 163410749

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0095806-3/LAR DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS IPIRANGA LTDA/Av. Conselheiro Carrão, n°1027/1035/SERIE H/N°55622/Interdição Total de Estabelecimento/04/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0095806-3/LAR DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS IPIRANGA LTDA/Av. Conselheiro Carrão, n°1027/1035/SERIE F/N°015251/04/08/2026

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 163362408

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0092635-6 / MARCOS RICARDO GOMIDE DINIZ / RUA: GENERAL ENRICO CAVIGLIA nº 371 - IPIRANGA / SAO PAULO - SP / H - 56822 / ADVERTÊNCIA / 04/08/26.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 163431520

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

Retificação da publicação do DOC de 29/05/26 pág. 563

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE MULTA

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa

6018.2024/0020102-3/CLAUDIO SERGIO GARGANO/RUA CORONEL PEDRO DIAS DE CAMPOS - 1032 - CHÁCARA SEIS DE OURO/66-042.499-1/66-042.500-9/66-042.975-6

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 163348800

Processo nº 6018.2024/0091518-2 - Extrato do Termo Aditivo 003/2026 ao Termo de Contrato nº 115/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 18/08/2026. Contratada: CLUBA DA CIDADANIA - VIGILANTES DA VIDA. e CNPJ: 07.908.867/0001-99. Vigência: 08/10/2026 a 08/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 64/2024. Objeto do aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 08/10/2026. Fundamento Legal: nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total: R$ 320.577,00 (trezentos e vinte mil quinhentos e setenta e sete reais). Número da Nota de Empenho: 86.466/2026 no valor de R$ 73.020,32 (setenta e três mil vinte reais e trinta e dois centavos).

Extrato   |   Documento: 163349307

Processo nº 6018.2024/0091557-3 - Extrato do Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 18/08/2026. Contratada: INSTITUTO S.O.S ANIMAI SPELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 10.207.196/0001-43. Vigência: 09/10/2026 a 09/10/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 50/2024. Objeto do aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 09/10/2026. Fundamento Legal: nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. Valor Total: R$ 320.577,00 (trezentos e vinte mil quinhentos e setenta e sete reais). Número da Nota de Empenho: 86.609/2026 no valor de R$ 72.129,83 (setenta e dois mil cento e vinte e nove reais e oitenta e três centavos).

Extrato   |   Documento: 163355487

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0074602-8 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 0126/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 19/08/2026. Contratada: R J C SINALIZACAO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.420.273/0001-74. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, LOTE 04 - UBS JARDIM HELENA. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual por 60 (sessenta) dias, a partir de 16/06/2026. 2. Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa do objeto. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 1.942.026,04 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil vinte e seis reais e quatro centavos). VALOR DA SUPRESSÃO: R$ 172.703,18 (cento e setenta e dois mil setecentos e três reais e dezoito centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 12.345.507,85 (doze milhões, trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: 84.708/2026 no valor de R$ 1.534.024,70 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil vinte e quatro reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00.00.1.500.0003-1.

Extrato   |   Documento: 163076328

Extrato - Processo nº 6018.2023/0006006-1 - Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato 003/2023-HMEC (088871588). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/08/2026. Contratada: MP-BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.369.213/0001-34. Objeto do contrato: Contratação por inexigibilidade da empresa MP-BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de insumo e peças de desgaste natural (a serem detalhadas neste Termo de Referência), para a Autoclave Baumer, Modelo: B0108-100, Número de Série:1916.10.1670, Patrimônio: 001052474785-6/PMSP instalada no Centro de Material Esterilizado do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva em novembro de 2022. Objeto do Aaditamento: 1. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 15/08/2026. 2. Renúncia ao Reajuste contratual. VALOR MENSAL: R$ 7.552,69 (sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos).VALOR TOTAL: R$ 90.632,28 (noventa mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos). NOTA DE EMPENHO: nº 83.574/2026 no valor de R$ 34.238,86 (trinta e quatro mil e duzentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos).Dotação Orçamentária: º 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 163356294

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0029401-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 12/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 19/08/2026. Contratada: LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 02.357.251/0001-53. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROMÉDICOS NOVOS DE PRIMEIRO USO (BOMBAS DE INFUSÃO COM O FORNECIMENTO MENSAL DE EQUIPOS E SERINGAS PARA BOMBAS DE INFUSÃO), INCLUINDO MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, CALIBRAÇÕES E CONSUMÍVEIS CONFORME CONTRATO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A REDE HOSPITALAR DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: Transferência da Central de Monitorização LifeView, do H.M. Arthur Ribeiro de Saboya para o H.M. Tide Setubal, sem impacto financeiro.

Extrato   |   Documento: 162162945

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Extrato - Processo 6018.2025/0095475-9 - Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 31/07/2026. Contratada: CLINICA VETERINÁRIA ESTIMAKÃO LTDA., CNPJ nº 10.685.256/0001-33. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS). Objeto do aditamento: Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 17/09/2026. Valor mensal estimado: R$ 20.708,00 (vinte mil e setecentos e oito reais). Valor total estimado: R$ 248.496,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e noventa e seis reais). Nota de empenho: nº 75531/2026 no valor de R$ 71.097,47. Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 163399156

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002362-1

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90019/26/SIURB, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 29/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Auditório - Centro - São Paulo - SP

O Edital (sei nº 163399045), o Termo de Referência (sei nº 161452470) e os demais anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 06/07/2026 e no link: https://l1nq.com/sS6G2Ez

Convocação   |   Documento: 163336292

CONVOCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES CONVOCA as empresas abaixo relacionadas para, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da desta publicação, retirar os envelopes contendo a documentação apresentada em procedimentos licitatórios já homologados, dos quais participaram.

  • BMC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

  • CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

  • CCL CONSTRUTORA CAPITAL LTDA

  • COTEG CONSTRUÇÕES E GABIÕES LTDA

  • DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA

  • ENZFLUOR COMÉRCIO, SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA

  • FOSSATTI ENGENHARIA LTDA

  • GEOX GEOTECNIA E ENGENHARIA DE OBRAS LTDA

  • JTP ENGENHARIA LTDA

  • MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA

  • OFK ENGENHARIA LTDA

  • JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA

  • CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

  • APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

  • SC ENGENHARIA LTDA

  • RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

  • CONSÓRCIO GEOSONDA-GEOLOGUS

  • CONSÓRCIO VN / GESTOR (IMIRIM) - VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LDTA / GESTOR ENGENHARIA LTDA

  • MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A

  • CONSTRUTORA SBM

  • B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

  • LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A

  • TMK ENGENHARIA S/A

  • VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA

  • DRV ENGENHARIA LTDA / ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

  • CBS CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA / CONSTRUTORA BSM LTDA

  • CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA

  • CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

  • BBC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

  • BLK INFRAESTRUTURA LTDA

  • SIMÉTRICA ENGENHARIA LTDA / SAGAWA ENGENHARIA LTDA

  • TECLA CONSTRUÇÕES LTDA

  • TMK ENGENHARIA S/A

  • AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

  • CAMILA CONSTRUTORA LTDA

  • CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

  • JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

  • CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

  • JL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

  • MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

  • REFERMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

  • SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA

  • TETO CONSTRUTORA S/A

  • THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

  • ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

  • CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA

  • PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA

  • SPALLA ENGENHARIA LTDA

Os documentos que não forem retirados após o prazo acima estabelecido serão destruídos e descartados.

Ressaltamos que a retirada dos documentos deverá ser realizada por representante devidamente credenciado.

PRAZO: 20/08/2026 a 03/09/2026 ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO PARA RETIRADA: Das 09:00 hrs às 17:00 hrs - horário de Brasília-DF

LOCAL: Rua XV de novembro nº 165 - 5º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CREAS Sapopemba

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 161001185

6024.2026/0013151-0TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 08 dias do mês de julho de 2026 na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/ SB, sito à Avenida Sapopemba, nº 9590- Jardim Adutora, CEP: 03989-000 representada pela Sra. Maria Jose de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO SONHO INFANTIL/SAICA LAR SONHO INFANTIL I , representada pelo Sr Carlos Alberto Santana, situado à rua Antonia França e Silva, nº 823 - Sapopemba - CEP nº 03978-540, CNPJ nº 05.482.533.0001/70, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

017519406

Mini cama infantil com proteção lateral arco-iris, branco

03 unid

R$ 368,73

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo , que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Gabinete

Comunicado   |   Documento: 163427190

"SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS COMUNICADO"

Processo SEI nº 6024.2026/0015385-8

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em observância aos princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública, e nos termos do Decreto nº 58.102/2018, torna público que foi formalizado o recebimento de doação destinada ao fortalecimento das ações do Programa “Recomeço e Autonomia”, notadamente dos Centros de Acolhida Especial para Mulheres - CAEM e dos Centros de Acolhida Especial para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica - CAEMSV.

Em estrito cumprimento às diretrizes de privacidade e proteção de dados pessoais estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), as informações relativas à identificação do doador (pessoa física) e aos valores individualizados foram omitidas desta publicação por estarem classificadas como dados pessoais sob salvaguarda de sigilo.

O respectivo instrumento de doação e os demais atos de instrução constam regularmente encartados nos autos do processo administrativo em epígrafe, acessíveis na forma da lei aos órgãos de controle e partes legítimas.

Atenciosamente,

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 163433244

DESPACHO SAS SANTO AMARO-SAS-SA 6024.2023/0003827-1 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos trinta dias de março de dois mil e vinte e um, na Supervisão de Assistência Social Santo Amaro - SAS-SA, sito Rua Padre José de Anchieta, 802 - Santo Amaro, representada pelo(a) Sr(a). Supervisora Viviane Ferreira Procópio doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, representada pelo(a) Sr(a). Davi de Souza, situada na Rua Antonio de Godói, 88 - 12 andar - Centro Histórico São Paulo, CEP 201214-100 - CNPJ no. 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminados a seguir : 02 peças SOFÁ 03 lugares Linoforte Massimo Suede Café, valor unitário R$ 982,73 e 02 peças SOFÁ 03 lugares Linoforte Massimo Suede Café valor unitário R$ 766,27 - nota fiscal 010320471 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Mauri José Abade, RG 14.449.555-7, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS SANTO AMARO-SAS-SA 6024.2023/0003827-1 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e três dias de dezembro de dois mil e vinte e um, na Supervisão de Assistência Social Santo Amaro - SAS-SA, sito Rua Padre José de Anchieta, 802 - Santo Amaro, representada pelo(a) Sr(a). Supervisora Irma de Cassia Lins de Araújo doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC APOIO ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, representada pelo(a) Sr(a). Sirlândia Almeida Mendes, situada á Avenida Duque de Caxias, 325 - 22º. andar - Campos Elíseos, São Paulo, CEP 201214-100 - CNPJ no. 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminados a seguir : 01 fogão 06 bocas 3QD 30x30 P7 APIS INOX 430, valor unitário R$ 4.085,58; 01 forno 60x60x30 PARALELO M14/M15/M16 valor unitário R$ 1.014,42 nota fiscal 28.968 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda Pignatari Manfrim Santiago, RG 25.331.329-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2026.00073336-6- correção

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Centro Social Padre Cicero Romão

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 19 dias do mês de agosto de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Centro Social Padre Cicero Romão, representada pelo Senhor Javier Roberto Alvarez Martinez , situada a Avenida dos Latinos,627 , CNPJ 59.829.622/0001-70, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Liquidificado Comercial Inox copo Monobloco no valor de R$ 982,15

· 01 Freezer Vertical Eletrlux 197L no valor de R$ 2.669,47

CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos RF 795.455-7/1, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo,19 de agosto de 2026.

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2026/0016137-0)

Aos 19 dias do mês de Agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Lapa sito à Rua Tito nº 104 Vila Romana, São Paulo, representada pelo(a) Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Assistencial Espírita, representada pela Sra. Terezinha Aparecida Vendramini Fonseca, situada à Rua Sheldon n. 52, São Paulo, SP CEP. 05074-040 CNPJ nº 60.600.491/0001 33, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

01 Balcão Misto SS6x65/100 - 110V - Cavalete Cinza

Valor: R$ 1.489,45

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

COMUNICADO N° 001/SMADS/SAS-IT/2026 - Designação de Gestor da Parceria e seu Suplente.

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV SOUZINHA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 045/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 09/04/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Dinorá Maria Da Silva - RF 509.363-5

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Patricia de Lima Brito Santos RF: 823.588-1

6024.2026/0015799-3- TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS- DOADORA: Associação Comunitária Monte Azul

Aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/M Boi Mirim , sito à Av. Inácio Dias da Silva, s/n - Piraporinha -São Paulo -SP, representada pela Sra. Tatiana da Silva Penna, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, representada pela Sra Dayse Luis Marcelino, situada à Rua: Francisco Xavier de Abreu, 483- Jardim Monte Azul, São Paulo - SP - CNPJ 51.232.221/0001-26, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1(UMA) BATEDEIRA PLANETARIA MANA 18 L PLUS BRANCA (CAPACIDADE 20L) - Valor Unitário R$ 4.699,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Elaine Maria Grangeiro Almeida R.F.:788.654.3 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação, assinaturas conforme Portaria 138/SMADS/2025.

São Paulo, 17 de agosto de 2026.

Tatiana da Silva Penna

Supervisora- SAS/MB

COMUNICADO N° 01/2026/SMADS-SAS-MP - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA e COMISSÃO DE MONITORAMENTO

O(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social de São Miguel Paulista - SAS/MP, no uso das suas atribuições, designa o Gestor de Parceria e seu Suplente, conforme previsto no Inciso IX do artigo 31º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE VAGALUME- SEI 6024.2020.0005022-5

Nº do Termo de Colaboração: 159/SMADS/2020

Data de Início da Designação: 25/06/2020

Titular Gestor da Parceria:- CLEDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

Suplente do Gestor da Parceria: NUBIA MALTA COFAN TESTA- 858.862.7

Comissão de Monitoramento:

SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS - RF: 788.655.1 / EFETIVO, MARILENE CAETANO RAIMUNDO - RF: 712.035.4 / EFETIVO, MIRIAM DE PAULA BAPTISTA- 777.690.0

Notificação   |   Documento: 163433408

PROCESSO SEI nº 6024.2021/0009520-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Itaim Paulista

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: ILPI Nossa Senhora Consolata

TIPOLOGIA: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

EDITAL: 018/SMADS/2022

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 18/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Isaias Honorato da Costa da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.612-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 13/05/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: fevereiro/2024 a janeiro/2025 - 3ª Anualidade

Fica notificada a OSC, que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/04/2025 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas.

Ressaltamos que esta comissão é composta por profissionais de nível médio e analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Daniela Pereira- RF: 851.814-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF 889.141-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana dos Reis Limas - RF 927.213-5

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 14/08/2026, PÁG. 620

6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

ONDE SE LÊ: NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO

LEIA-SE: NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA MARIA FÁVERE AUGUSTO

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2022 Á 04/2023 (4° SEMESTRE)

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 14/08/2026, PÁG. 620, 621

6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

ONDE SE LÊ: NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO

LEIA-SE: NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA MARIA FÁVERE AUGUSTO

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2023 Á 10/2023 (5° SEMESTRE)

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 14/08/2026, PÁG. 621

6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

ONDE SE LÊ: NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO

LEIA-SE: NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA MARIA FÁVERE AUGUSTO

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2023 Á 04/2024 (6° SEMESTRE)

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 14/08/2026, PÁG. 621, 622

6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

ONDE SE LÊ: NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO

LEIA-SE: NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA MARIA FÁVERE AUGUSTO

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2024 Á 04/2025 (4° ANUALIDADE)

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Processo SEI 6024.2026/0007204-1

SAS - IQ

EDITAL nº: 145/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoa em Situação de Rua

MODALIDADE: CA II - Centro de Acolhida para Adultos II 24 horas.

CAPACIDADE: 190 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

NÃO HOUVE PROPOSTAS ENTREGUES

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do artigo 10° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data:

Horário:

Local:

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no artigo 10° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 18 de Agosto de 2026.

Nome: Camila de Fatima Munhoz

RF: 779.425-8

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Nome: Camila da Silva Montel

RF: 787.594-1

Titular da Comissão de Seleção

Nome: Juliana Lima

RF: 930.512.2

Titular da Comissão de Seleção

Nome: Alexandra Paula Barbosa

RF: 912.652-0

Suplente da Comissão de Seleção

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Processo SEI 6024.2026/0007203-3

SAS - IQ

EDITAL nº: 144/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

MODALIDADE: NÃO SE APLICA

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Casa de Isabel

04.488.578/0001-90

02

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do artigo 10° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 20/08/2026

Horário:13:00 horas

Local: Rua Fontoura Xavier, 695 - Itaquera - Sala Multiuso - 1° andar

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no artigo 10° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 18 de Agosto de 2026.

Nome: Camila de Fatima Munhoz

RF: 779.425-8

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Nome: Sylviane da Silva Correa

RF: 850.984-1

Titular da Comissão de Seleção

Nome: Monica Calazans dos Santos

RF: 564.968-4

Titular da Comissão de Seleção

Nome: Jaqueline Ferreira

RF: 850.975-1

Suplente da Comissão de Seleção

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES DO NO DOC DE 25/02/2025 - pag 513 - 6024.2020/0004931-6- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC Instituição Maria José Educar

NOME FANTASIA CCA Jardim Guarujá

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

Nº PROCESSO DE COLABORAÇÃO: 137/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Marilene Dias de Lima Santos

RF DO GESTOR DE PARCERIA 823.607.1

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 02/08/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO JANEIRO A JUNHO DE 2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 12/02/2025, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

(x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS: Considerando que o serviço manteve irregularidades financeiras no período da semestralidade que foram sanadas sem acarretar dano erário, tendo ainda sendo aplicado plano de providências para o indicador capacidade parceirizada.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser subme􀁂do à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Data: 13/02/2025

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PROCESSO SEI nº: 6024.2021/0001996-6- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS Itaim Paulista

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: NCI Silva Teles- Fonte da Amizade

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL: Dispensa de Chamamento

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 166/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adriana Ferreira da Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.606-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 1° Parcial anual (julho/2024 à junho/2025)

Após recebimento de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da parceria descrito na inicial, nos termos do artigo 207 da Portaria 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 248, manifesta-se em consonância com APROVAÇÃO da prestação de contas como REGULAR, nos termos do 215 da Portaria 02/SMADS/2024.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa Portaria 02/SMADS/2024: “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ...” Informa-se que este descreve que a parceria em questão obteve a média total de 77,5%- SUPERIOR, demonstrando o alcance das metas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se em consonância com Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 19/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Adriana Batista Santana - RF.: 823.587-2- Efetivo

Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF. 721.145-7 - Efetivo

Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7- Efetivo

6024.2024/0009178-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: CENTRO SOCIAL PADRE CICERO ROMÃO

NOME FANTASIA: CCA SANTA TEREZINHA

TIPOLOGIA: CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0009178-4

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 592/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SILVANA PIRES DE LIMA

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 535.453.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 06/12/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 28/09/2023 a 25/03/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial.

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A gestora de parceria avaliou que o CCA desenvolveu as atividades de acordo com a proposta de trabalho apresentada. E que apesar das dificuldades relacionadas ao espaço físico, que não favorece plenamente um ambiente acolhedor e adequado em termos de acessibilidade, e segurança, as atividades previstas na Proposta de Trabalho e no Plano de Ação Semestral foram executadas conforme o planejamento. Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, onde ficou constatado que em relação ao saldo do Fundo Provisionado, restou um saldo de R$ 720,14, o qual será transferido para o convênio em continuidade (T.C. 104/SMADS/2023), na rubrica Fundo de Reserva.

Referente ao saldo apurado em DEAFIN, no valor de R$ 9.266,29, foi descontado na Planilha de liquidação do mês de julho/2024.

Em razão de inconsistências identificadas, concluímos pela glosa de R$ 2.559,55, valor este que será descontado na Planilha Referencial do mês de setembro/2026.

A gestora atribuiu 70%, o equivalente a um resultado SUFICIENTE para o serviço, em relação ao alcance de metas.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 19 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

6024.2026/0006902-4 - Edital 108/SMADS/2026 - Manifestação da Supervisora da SAS Guaianases acerca do Recurso interposto pela OSC Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92:

Após manifestação da Comissão de Seleção, mantendo a decisão referente ao Edital 108/SMADS/2026, esta SAS após análise do Recurso da OSC Terceiro Milênio, contrarrazões apresentadas pela OSC Comunidade da Graça e parecer da Comissão de Seleção, delibera pela manutenção do resultado do certame, vez que o parecer apresentado pela Comissão de Seleção segue o determinado na legislação vigente e os princípios da legalidade, impessoalidade e critérios de avaliação do Edital. O Recurso apresentado pela OSC Terceiro Milênio não traz elementos que justifiquem a alteração do parecer, no próprio recurso a OSC reconhece que teve erros formais, o que segundo os critérios de avaliação do Edital atribuem a pontuação 1 ao plano de trabalho, enquanto a proposta da OSC Comunidade da Graça por não conter erros formais obteve a pontuação 2, desta forma obedecendo a legislação vigente e os critérios de avaliação, Nego provimento ao recurso da OSC Terceiro Milênio, mantendo a OSC Comunidade da Graça vendedora do Edital 108/SMADS/2026.

S.P 19/08/2026

VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS

Supervisora da SAS Guaianases

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 163373003

COMUNICADO Nº 16/2026/SMADS-SAS-CL - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social Campo Limpo - SAS/CL, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do(s) serviço(s) socioassistencial(is), conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 224/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA CONFORTO

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 22.02.2024

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria de Lourdes de Melo Moraes - RF:788.106.1 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Cenilza Martins Queiroz - RF: 823.562.7 Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Genice Leite dos Santos - RF: 543.299.5 Efetivo

2 - Suplente: NOME/RF/PROVIMENTO: Sueli Aparecida Alves Salles - RF: 858.863.5 Efetivo

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 163252856

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 118500100, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital Múltiplas Linguagens e da Cláusula do TERMO DE FOMENTO contido em SEI 058714104 APROVO COM RESSALVA a prestação de contas apresentada por Jean Pierre Kaletrianos, CPF Nº 012.290.428-14, referente à realização do projeto “LABIRINTHOS-Desenovelando o mito do Minotauro pela cidade de São
Paulo" SEI Nº 057187451.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Ata de Reunião   |   Documento: 163343567


PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
Contagem de Votos para a Composição de Comissão Julgadora 40º Edição - 2026.

Ao décimo oitavo dia do mês de agosto de 2026, às dezessete horas, foi aberta a urna com as cédulas de votação e deu-se início a contagem de votos dos indicados à compor a Comissão Julgadora dos projetos inscritos na 40º Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Edital de Chamamento nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA, que esteve aberta para inscrições no período de 25/05/2026 à 25/06/2026.

A saber, os indicados pelas entidades de caráter representativo foram:

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

  • Edicléia Plácido Soares
  • Fernanda Bueno da Silva
  • Luis Carlos Ferrão

Movimento a Dança se Move

  • Edicléia Plácido Soares
  • Fernanda Bueno da Silva
  • Luis Carlos Ferrão

Fórum de Dança(s) da Zona Sul e Sudoeste

  • Glauciete Martins Gomes

Dos 64 (sessenta e quatro) projetos inscritos e deferidos, 9 (nove) proponentes compareceram para realizar o seu voto. Aberta a urna, procedeu-se à contagem das cédulas, apurando-se o seguinte resultado:

Indicados

Quantidade de votos recebidos

Edicléia Plácido Soares

8 votos

Luis Carlos Ferrão

7 votos

Fernanda Bueno da Silva

7 votos

Glauciete Martins Gomes

3 votos

Conforme previsto no item 7.3.3 do edital supracitado e artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 14.071/2005, os três nomes mais votados comporão a comissão de seleção. Sendo assim, os nomes definidos para a composição da Comissão em questão são:

1. Edicléia Plácido Soares

2. Fernanda Bueno da Silva

3. Luis Carlos Ferrão

Sem mais,

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Comunicado   |   Documento: 163256065

TERMO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA

Seleção dos Blocos Carnavalescos de Rua - Carnaval Paulistano 2027

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.903/2024, torna pública, para conhecimento e participação da sociedade, a Minuta do Edital de Chamamento Público de Fomento Cultural aos Blocos de Carnaval de Rua para o Carnaval Paulistano de 2027 SEI 163255922, abrindo período de Consulta Pública pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste comunicado.

A presente etapa dá continuidade ao processo de participação social iniciado por meio da Consulta Pública SMC/CAF/SPAR nº 001/2026, realizada entre os dias 14 e 24 de julho de 2026, que recebeu contribuições, sugestões e opiniões de representantes de blocos carnavalescos interessados acerca dos critérios, parâmetros e formatos de seleção.

As manifestações recebidas na primeira consulta foram analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e contribuíram para a elaboração da minuta ora disponibilizada, especialmente no aprimoramento dos critérios de seleção e na valorização de aspectos relacionados à identidade cultural, proposta artística, trajetória, atuação territorial, planejamento, sustentabilidade, acessibilidade, mobilização e viabilidade da proposta.

Nesta nova etapa, a SMC apresenta à sociedade a minuta do Edital e seus anexos, possibilitando que os interessados conheçam previamente as regras propostas e apresentem novas contribuições destinadas ao seu aperfeiçoamento antes da publicação do edital definitivo.

1. Objeto da Consulta

A presente Consulta Pública tem por objeto a Minuta do Edital de Chamamento Público de Fomento Cultural aos Blocos de Carnaval de Rua para o Carnaval Paulistano de 2027 e seus respectivos anexos.

A minuta prevê a seleção de até 100 (cem) Blocos de Carnaval de Rua, sendo, inicialmente:

  • até 50 (cinquenta) inscrições por Pessoa Física; e

  • até 50 (cinquenta) inscrições por Pessoa Jurídica.

Cada bloco selecionado poderá receber apoio financeiro de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o desenvolvimento das ações previstas no respectivo Plano de Trabalho.

Caso uma das modalidades não alcance o número de inscrições habilitadas previsto, a minuta contempla a possibilidade de remanejamento das vagas não preenchidas para a outra modalidade, observada a quantidade de inscrições habilitadas e a ordem de classificação.

2. Objetivos da Consulta

A presente Consulta Pública tem como objetivos:

  • dar ampla publicidade e transparência à minuta do Edital antes de sua publicação definitiva;

  • possibilitar que blocos carnavalescos, artistas, agentes culturais e a sociedade civil conheçam previamente as regras propostas;

  • colher contribuições objetivas para o aprimoramento da minuta e de seus anexos;

  • identificar eventuais pontos que demandem maior clareza, adequação ou aperfeiçoamento;

  • fortalecer o diálogo entre o Poder Público e os agentes que integram o Carnaval de Rua paulistano.

3. Aspectos que poderão receber contribuições

As manifestações poderão abordar quaisquer disposições da minuta disponibilizada, especialmente:

  • condições e requisitos de participação;

  • modalidades de inscrição para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas;

  • critérios de seleção e respectivas pontuações;

  • critérios de desempate;

  • documentação exigida;

  • procedimentos de inscrição, seleção e habilitação;

  • elaboração e execução do Plano de Trabalho;

  • despesas e utilização dos recursos;

  • acessibilidade e sustentabilidade;

  • obrigações dos blocos selecionados;

  • acompanhamento, execução e prestação de contas;

  • demais disposições constantes da minuta e de seus anexos.

4. Participação

Poderão participar da Consulta Pública cidadãos, representantes de Blocos de Carnaval de Rua, artistas, produtores, agentes culturais, organizações da sociedade civil, instituições culturais, pesquisadores e demais interessados.

5. Apresentação das Contribuições

As contribuições deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/fAFMyGmpKdZ17cPNA

A Minuta do Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta em: Minuta Edital de Fomento aos Blocos - 2027.pdf

Recomenda-se que as manifestações sejam apresentadas de forma objetiva, indicando, sempre que possível:

  • o item ou dispositivo da minuta ao qual se refere a contribuição;

  • a sugestão de alteração, inclusão ou exclusão proposta; e

  • a respectiva justificativa.

6. Análise das Contribuições

As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar ajustes e aperfeiçoamentos na redação final do Edital.

A apresentação de contribuição não implica sua incorporação automática ao instrumento definitivo, cabendo à Administração avaliar sua pertinência, viabilidade e compatibilidade com a legislação aplicável e com os objetivos da política pública.

7. Informações Complementares

Para esclarecimentos adicionais sobre a Consulta Pública, os interessados poderão entrar em contato com a Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, pelo telefone (11) 3397-0157.

8. Observações Importantes

A minuta ora disponibilizada possui caráter preliminar e poderá sofrer alterações após a análise das contribuições recebidas, bem como em decorrência de análise técnica e jurídica anterior à publicação do Edital definitivo.

A presente Consulta Pública possui caráter consultivo e não vinculante, não constituindo abertura de inscrições, processo seletivo ou garantia de publicação do Edital nos exatos termos da minuta disponibilizada.

A publicação desta nova etapa reafirma o compromisso da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa com a participação social, a transparência e o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas ao fortalecimento do Carnaval de Rua paulistano.

Comunicado   |   Documento: 163396485

Assunto: Comunicado — Resultado da votação para composição da Comissão Julgadora do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, nos termos do artigo 11, inciso II, do artigo 12, §5º, ambos da Lei Municipal nº 14.071/2005, bem como dos itens 7.3 a 7.6 do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, DIVULGA o resultado da votação para a composição da Comissão de Seleção do edital supracitado:

Membros mais votados para a Comissão Julgadora da 40ª Ed. do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo (§ 3º, art. 12 da Lei Municipal nº 14.071/2005)

  • Edicléia Plácido Soares
  • Fernanda Bueno da Silva
  • Luis Carlos Ferrão


II - A votação foi realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2026 na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar, e divulgada através do Comunicado 162965000, publicado no Diário Oficial da Cidade em 13/08/2026.

III - Conforme disposto nos itens 7 e 8 do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA, em especial no seu item 7.3.3, os 3 (três) nomes mais votados irão compor a Comissão de Seleção, juntamente dos outros 4 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

IV - Publique-se

Documentos Relacionados:

I - Lei (SEI nº 149013485)

II - Edital (SEI nº 156905520)

III - Comunicado das Indicações à Comissão Julgadora (SEI nº 161237573)

IV - Comunicado da realização da Votação da Comissão Julgadora (SEI nº 162965000)

V - Lista de Presença da Votação (SEI nº 163343094)

VI - Cédulas de Votação (SEI nº 163342953)

VII - Procurações para Votação (SEI nº 163343019)

VIII - Registro da Apuração da Votação (SEI nº 163343204)

IX - Ata de Apuração da Votação (SEI nº 163343567)

Comunicado   |   Documento: 163420984

Assunto: Comunicado — Abertura de Consulta Pública Online da 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, DIVULGA a abertura de consulta pública on-line sobre a Minuta do Edital da 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

II - A consulta ficará disponível na plataforma Participe+, no período de 21 a 27 de agosto de 2026, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/

III - Durante o período indicado, artistas, núcleos artísticos, produtores, cooperativas, entidades representativas, pesquisadores, trabalhadores da cultura e demais interessados poderão apresentar sugestões, dúvidas e considerações destinadas ao aperfeiçoamento da minuta.

IV - Sempre que possível, as manifestações deverão indicar o item ou a seção do edital a que se referem, acompanhadas de justificativa objetiva.

V - As contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar a consolidação da versão final do edital, observados os limites da Lei Municipal nº 14.071/2005 e da legislação aplicável.

VI - A consulta pública não corresponde à abertura das inscrições para o Programa. Os prazos e as condições definitivas serão divulgados posteriormente, por meio da publicação oficial do edital.

VII - Publique-se

Documentos Relacionados:

I - Minuta do Edital da 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança (SEI nº 163419829).

Comunicado   |   Documento: 163429954

COMUNICADO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA ON-LINE E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, por meio da COORDENAÇÃO DE FOMENTO E FORMAÇÃO CULTURAL e da SUPERVISÃO DE FOMENTO ÀS ARTES, comunica a abertura de consulta pública on-line e a realização de audiência pública sobre a minuta da 24ª Edição do Edital Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral para a cidade de São Paulo.

A consulta on-line ficará disponível na plataforma Participe+, no período de 21 a 27 de agosto de 2026, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/.

Adicionalmente, será realizada uma audiência pública no dia 28 de agosto de 2026, às 19h, na Sala Olido da Galeria Olido, localizada na Av. São João, 473 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo.

Durante o período da consulta e na respectiva audiência, artistas, núcleos teatrais, produtores, cooperativas, entidades representativas, pesquisadores, trabalhadores da cultura e demais interessados poderão apresentar sugestões, dúvidas e considerações destinadas ao aperfeiçoamento da minuta.

Sempre que possível, as manifestações deverão indicar o item ou a seção do edital a que se referem, acompanhadas de justificativa objetiva.

As contribuições recebidas, tanto pela plataforma virtual quanto durante a audiência presencial, serão sistematizadas e analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar a consolidação da versão final do edital, observados os limites da Lei Municipal nº 15.951/2014 e da legislação aplicável.

A consulta e a audiência públicas não correspondem à abertura das inscrições para o Edital. Os prazos e as condições definitivas serão divulgados posteriormente, por meio da publicação oficial do edital.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Comunicado   |   Documento: 163424600

COMUNICADO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA ON-LINE E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, por meio da COORDENAÇÃO DE FOMENTO E FORMAÇÃO CULTURAL e da SUPERVISÃO DE FOMENTO ÀS ARTES, comunica a abertura de consulta pública on-line e a realização de audiência pública sobre a minuta da 48ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

A consulta on-line ficará disponível na plataforma Participe+, no período de 21 a 27 de agosto de 2026, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/.

Adicionalmente, será realizada uma audiência pública no dia 28 de agosto de 2026, às 19h, na Sala Olido da Galeria Olido, localizada na Av. São João, 473 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo.

Durante o período da consulta e na respectiva audiência, artistas, núcleos teatrais, produtores, cooperativas, entidades representativas, pesquisadores, trabalhadores da cultura e demais interessados poderão apresentar sugestões, dúvidas e considerações destinadas ao aperfeiçoamento da minuta.

Sempre que possível, as manifestações deverão indicar o item ou a seção do edital a que se referem, acompanhadas de justificativa objetiva.

As contribuições recebidas, tanto pela plataforma virtual quanto durante a audiência presencial, serão sistematizadas e analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar a consolidação da versão final do edital, observados os limites da Lei Municipal nº 13.279/2002 e da legislação aplicável.

A consulta e a audiência públicas não correspondem à abertura das inscrições para o Programa. Os prazos e as condições definitivas serão divulgados posteriormente, por meio da publicação oficial do edital.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Comunicado   |   Documento: 163430681

Assunto: Convite Audiência Pública - 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Supervisão de Fomento às Artes, torna pública a realização de Audiência Pública destinada à coleta de contribuições da sociedade civil interessada acerca da minuta do Edital da 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança.

II - A Audiência Pública será realizada no dia 28 de agosto de 2026, às 19h, na Sala Olido do Centro Cultural Olido, situado na Avenida São João, nº 473, Centro Histórico.

Documentos Relacionados:

I - Minuta do Edital da 41ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança (SEI nº 163419829).

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 163405944

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0017071-5

Interessado: TATIANA BARROS SOUZA - EMBAIXADA DA ESPANHA NO BRASIL

Local: Parque Jardim da Luz

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0017071-5 em análise e a mesma fica prejudicada por não estar compatibilizada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Fornecer projeto técnico de arquitetura completo das instalações provisórias para evento temporário, dentro do padrão das NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS, a saber, NBR6492, devidamente montado em prancha, com carimbo da mesma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, em escala adequada, com croqui de localização junto ao âmbito urbano e ao bem protegido, com legendas de quantitativos relacionando o 'layout' a toda infraestrutura a ser montada demonstrada no material apresentado, detalhando o número total de tendas, barracas, estandes, pórticos, arquibancadas, palcos, 'lounges', elementos de paisagismo, mobiliário, balcões, tótens, 'food trucks', projetores, rampas, geradores, sanitários químicos, vestiários, camarins, salas, estruturas metálicas de quaisquer tipos, fechamentos metálicos, tanto alto quanto baixos, dentre outros, chamadas explicativas, cotas e demais informações pertinentes e condizentes ao devido entendimento da proposta, identificando as instalações provisórias por nomenclatura e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias - 'diretriz geral deste DPH/CONPRESP é o distanciamento mínimo de 1,50m junto a todas as dimensões externas do bem tombado' - NÃO SERÃO ACEITOS PDF'S DE POWER POINT, DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA QUE NÃO SEJA TÉCNICA, IMAGENS DO GOOGLE EARTH, CROQUIS TRIDIMENSIONAIS OU IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

02) Fornecer memorial descritivo completo das instalações provisórias, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo as mesmas, bem como o tipo de estrutura/forma de fixação, respectivas proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), devidamente compatibilizado com os quantitativos do projeto técnico descrito no item '01', detalhando o número total de tendas, barracas, estandes, pórticos, arquibancadas, palcos, 'lounges', elementos de paisagismo, mobiliário, balcões, tótens, 'food trucks', rampas, geradores, sanitários químicos, vestiários, camarins, salas, estruturas metálicas de quaisquer tipos, fechamentos metálicos, tanto alto quanto baixos, dentre outros, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias - NÃO SERÃO ACEITOS PDF'S DE POWER POINT, DOCUMENTAÇÃO GRÁFICA QUE NÃO SEJA TÉCNICA, IMAGENS DO GOOGLE EARTH, CROQUIS TRIDIMENSIONAIS OU IMAGENS PUBLICITÁRIAS EM 3D;

03) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização do evento e desmontagem das instalações provisórias, de forma sucinta, com os dias e horários, no seguinte formato, separado do Memorial Descritivo, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

04) Fornecer ART ou RRT do mesmo responsável técnico do Projeto Técnico, Memorial Descritivo e Cronograma nos termos descritos nos itens '01', '02' e '03', com cópia da carteira profissional do CREA ou CAU;

05) Apresentar documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação do representante legal da empresa, acompanhado da respectiva cópia do RG e CPF;

06) Apresentar instrumento de procuração do representante legal como poder outorgante, acompanhado da cópia do RG e CPF do procurador/outorgado ou carteira profissional do CREA ou CAU, no caso do procurador/outorgado ser o próprio responsável técnico das instalações provisórias;

07) A documentação deve estar devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

08) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo para a prancha do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não sejam o DPH/CONPRESP ou fora dos padrões determinados;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 163331020

Assunto: Autorização de adiantamento para pagamento de inscrição no "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026"

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e a vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.513/1988 regulamentada pelo Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO o adiantamento ao servidor Alexandre Fernandes Figueira Brasil, RF 944.587-1, para pagamento de inscrição no "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026", 2026 no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais), a ser realizado no período de 13/09/2026 a 18/09/2026.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), consoante nota de reserva nº 59.489/2026 (SEI! 163298540), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de realização da despesa.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos, aplicáveis ao caso, listados no art. 18 da Portaria SF nº 77/2019, observado o §2º.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163303785

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso V do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 6 diárias ao servidor Alexandre Fernandes Figueira Brasil, RF 944.587-1, referente ao deslocamento no período de 13/09/2026 a 18/09/2026 para participação no "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026" a ser realizado em Foz do Iguaçu /Paraná, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 162079686.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 59.500 (SEI! 163285484), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163299650

Assunto: Prestação de contas de adiantamento para pagamento de inscrição no "Curso Masterclass de Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio"

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em nome da servidora Andreia Marcelino Moreira, RF 779.724-9, referente ao pagamento de inscrição no "Curso Masterclass de Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio", realizado no período de 11/08/2026 a 13/08/2026, no valor de R$ 4.670,00 (quatro mil seiscentos e setenta reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163416760

Assunto: Prestação de contas do adiantamento referente a pagamento de inscrição.

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de adiantamento em nome do(a) servidor(a) Raquel Oliveira da Siva, RF 590.070-1, referente a pagamento de inscrição no período 11/08/2026 a 13/08/2026, no valor de R$ 4.670,00 (quatro mil seiscentos e setenta reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 163368191

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012110-3

INTERESSADO: ACEVILLE TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 81.560.047/0001-01

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1.Guias DAMSP e respectivos Comprovantes Bancários de Pagamento. Esclarecemos que a análise dos demais documentos apresentados será realizada após o atendimento a esta exigência.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 163378672

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 040/2018 P.A. n° 2017-0.104.049-9

Aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G. F., representante da empresa VIA NOVA ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.791.216/0001-07, para declarar o segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório, fls. 170, publicado no D.O.C. em 15/03/2018. proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 040/2018, publicado no D.O.C em 11/04/2018, folhas 177 a 184 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Condomínios Residenciais Verticais, localizada na Rua Ricardo Avenarius, Condomínio 3, Paraisópolis, São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 13/12/2024, em folhas 270/270 (verso), em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n°19 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2021/08376-00, emitido em 21/12/2021, às fls. 164 a 169 dos autos.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o RELATÓRIO DE VISTORIA - ATESTO TÉCNICO Nº 143/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em folhas 298 dos autos, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 163388474

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 189/2021 Processo SEI nº 6068.2020/0001649-3

Aos 12 (doze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. F. R., representante da empresa UPCON 33 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPЕ LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 33.518.766/0001-11, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 046716714, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 189/2021, publicado no D.O.C em 20/07/2021, pág. 25, doc. 048504311, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos transplantes autorizados e realizados na Rua Constantino de Sousa x Rua Domingos Lopes x Rua Camandocaia x Rua Otávio Tarquino de Sousa, Campo Belo, São Paulo - SP.

2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e Cláusula Quarta, foram vistoriados pelo Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que o transplante foi executado e o exemplar arbóreo encontram vivo e protegido, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 054/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 150694289;

3 - que o plantio interno, estabelecido na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, realizado no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, e constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 054/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 150694289;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, e áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como as calçadas verdes, foram executadas conforme o PCA doc. 034860813, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 054/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 150694289;

5 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 29/09/2022, conforme DAMSP FEMA n° 2022000334, em docs. SEI 070411653 e 071571002;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios substitutivos se estenderá até 12/01/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 15 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 10404-22-SP-ALV, publicado em 25/03/2022, doc. 060803993.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 163385431

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 412/2022 Processo SEI nº 6027.2021/0013792-2

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. T.E.V.O, representante da empresa SPE EMPREENDIMENTO MC VILA PRUDENTE II LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 44.479.136/0001-00, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 071477485, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 412/2022, publicado no D.O.C em 19/10/2022 página 35 sob doc. SEI 072321913, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados referentes ao manejo de vegetação em decorrência de construção de Edifício Residencial EHIS / HIS-2 - R2v - nR1-12 / ZEU / PA 6, em imóvel localizado Rua Euclides Payão Silveira nºs 184, 190, 192 e 204 - Vila Prudente - São Paulo - S.P.

2 - Que os cortes e remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, no endereço do TCA, foram feitas conforme autorizado e o atendimento solicitado no RTV foi atendido sob doc. SEI 160450421 e 160450431, de acordo com o Atesto Técnico nº 353/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160461946;

3 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Sexta, no endereço do TCA, o plantio interno de 09 mudas DAP 5,0 foram realizados conforme aprovado, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Atesto Técnico nº 353/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160461946;

4 - Que as áreas verdes e permeáveis e calçada verde, estabelecidos na Cláusula Oitava, no endereço do TCA, foram executadas conforme o PCA aprovado, de acordo com o Atesto Técnico nº 353/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 160461946;

5 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios internos se estenderá até 29/10/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a notas 18 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 5097-21-SP-ALV, publicado em 13/12/2022, sob doc. SEI 163383841.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 163378485

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 602/2023 SEI nº 6027.2023/0013610-5

Aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo senhor L.A.C.G.F., pela senhora C.H.G. e pelo senhor T.F.O.N.L, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 094714111, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 602/2023, publicado no D.O.C em 12/12/2023, em doc. SEI nº 094973580, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados, em decorrência do manejo de vegetação em virtude de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar - R1 / ZER-1 / PA5, localizado na Rua Álvares Florence, n° 303 - Lote 17, Quadra 45 - Butantã, São Paulo/SP;

2 - que os cortes estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 359/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por profissional de engenharia, arquitetura, agrononia e geologia de GTMAPP, em doc. SEI nº 160740814;

3 - que as preservas, estabelecida na Cláusula Quinta, encontram-se vivas e saudáveis;

4 - que referente ao plantio, estabelecido na Cláusula Sexta, foi efetuado a contento o plantio compensatório de 07 (sete) mudas de DAP 3 cm, as quais encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, nos termos do Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 359/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por profissional de engenharia, arquitetura, agrononia e geologia de GTMAPP, em doc. SEI nº 160740814;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, se encontram devidamente delimitadas e implantadas, conforme o PCA aprovado, e de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 359/DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por profissional de engenharia, arquitetura, agrononia e geologia de GTMAPP, em doc. SEI nº 160740814;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 09/06/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório- CRP é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota nº 5 do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar, publicado em 21/05/2024, em doc. SEI nº 104088007.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 163374031

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 310/2023 Processo SEI nº 6027.2023/0006985-8

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. T.E.V.O, representante da empresa VITÓRIA 34 INCORPORADORA SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.931.215/0001-64, para declarar o que segue:

1 - que, nos termos do despacho em doc. SEI 085748610, publicado no D.O.C. em 03/07/2023 sob doc. 085748610, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 310/2023, publicado no D.O.C. em 06/07/2023, pág. 75, em doc. SEI 086037977, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Projeto para Construção de empreendimento habitacional de interesse social/ HIS-2/ R2V/ NR1-12/ ZEU/PA4, localizado na Rua Marquesa de Santos nºs 127,135, 139, 147, Vila Dom Pedro I, CEP: 04.269-040, São Paulo - SP.

2 - que os cortes e remoção, estabelecidos na Cláusula segunda, foram realizados conforme autorizado, como consta no ATESTO TÉCNICO N° 397 CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI161603519;

3 - que o plantio, estabelecida na Cláusula Sexta, as 16 mudas DAP 3cm internas e 02 mudas de calçada foi realizado conforme aprovado em PCA. Todas as mudas estão de acordo com o padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores e apresentando condições satisfatórias de desenvolvimento, como consta no ATESTO TÉCNICO N° 397 CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161603519;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, como consta no ATESTO TÉCNICO N° 397 CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161603519;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios internos se estenderá até 25/06/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também as ressalvas do item 24 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 21067-22-SP-ALV, publicado em 28/09/2023, sob doc. 094451051.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163293960

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por lotes, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

I - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

1. À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2025/0001348-8, cuja minuta de edital fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "e", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e Pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO ANUAL, Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por lotes, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, (SEI nº 160731252 e 151225552(TR) e , 161072108 (ETP) ). APROVO a minuta de edital encartada no documento SEI nº 161671641 .

2. Os recursos destinados à referida despesa serão suportados pela dotações orçamentárias nºs 34.10.14.243.4019.2.157.33903700.00.1.500.9001.0; 34.10.14.122.4001.2.100.33903700.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4025.6.178.33903700.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4023.4.330.33903700.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4018.2.431.33903700.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4024.4.333.33903700.00.1.500.9001.0;

34.10.14.422.4024.2.051.33903700.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4024.2.051.33903700.00.1.500.9001.1; 34.10.14.422.4010.4.470.33903700.00.1.500.9001.0; 34.10.14.422.4010.4.470.33903700.00.1.500.9001.1 , dotação do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

3. DESIGNO como Pregoeira a Sra . Simone dos Santos Rocha - RF 695.580.1, para processar a presente licitação, de acordo com a PORTARIA Nº 048/SMDHC/2026 (SEI 161682217).

II - PUBLIQUE-SE.

4. O comunicado relativo à licitação, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis, na Imprensa Oficial do Município, e - negócios, em jornal de grande circulação e aviso em quadro próprio da Administração, nos termos do art. 176 parágrafo Único Inciso I c/c artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021.

5. Ao Sr. Pregoeiro da Comissão de Licitação para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163334864

PROCESSO Nº: 6074.2026/0002354-0

Interessada: SMDHC/CPDDH/CPM - Coordenação de Políticas para Mulheres

Assunto: : Contratação de empresa especializada no reparo de 04 Portas de vidros, instaladas nas dependências da Casa da Mulher Brasileira.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 163106365 com a empresa GLOBAL LATINA CONSTRUCOES, VIDROS E PELICULAS LTDA, CNPJ nº 08.830.004/0001-09, para o reparo de 04 Portas de vidros, instaladas nas dependências da Casa da Mulher Brasileira, unidade operacional supervisionada pela "Coordenação Municipal de Políticas para Mulheres" pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, incluindo todo custo com mão de obra, fornecimento de materiais, acessórios, ferramentas de obras, materiais auxiliares e respectivo transporte, bem como caçamba para descarte de entulhos, se houver., pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondente ao reparo de 04(quatro) Portas de vidro, pelo valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços, devendo o objeto ser executado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, conforme cronograma estabelecido no Memorando SEI nº 001/SMDHC/CPDDH/CPM/2026 (154301381).

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Maurício Furtado Fortes - RF: 590.500-1 (titular), e Marcelo Martins Bento - RF: 643.316-2, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163392135

PROCESSO Nº: 6074.2026/0005086-5

Interessada: SMDHC/GAB/AEV - Assessoria Técnica - Eventos

Assunto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 1 (um) ano, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 162965784 com a empresa MILAN HIDOMINERAL, CNPJ nº 15.622.943/0001-23, para de Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 1 (um) ano, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos, pelo valor total de R$ 39.750,00 (trinta e nove mil setecentos e cinquenta reais), correspondente ao fornecimento de 1.500 (mil e quinhentas) caixas, ao valor unitário de R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinquenta centavos), contendo cada caixa 48 (quarenta e oito) copos de água mineral natural, sem gás, de 200 ml, em embalagem plástica descartável, marca ESSENCIAL, modelo COPO 200 ML, unidade CAIXA 48. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, durante a qual as entregas ocorrerão sob demanda da CONTRATANTE, mediante Ordens de Fornecimento (OF), em no mínimo 12 (doze) acionamentos, em datas a serem oportunamente informadas à CONTRATADA, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência..

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Fausto Peixoto Shiraiwa - RF: 843.384-4 (titular), e Aretha Larangeira de Araujo e Alcântara - RF: 809.936-7, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163295903

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para contratação de coffee break - Agosto Indígena 2026

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 02 (161413891) da Coordenação dos Povos Indígenas, visando à contratação de coffee breaks destinados ao atendimento de duas atividades que integram a programação alusiva ao Dia Internacional dos Povos Indígenas. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo, no valor R$ 42.280,65 (quarenta e dois mil duzentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos) conforme Orçamento sob doc SEI(161442098, 161442699, 162711592).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.423.4026.4.322.33903900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações para Povos Indígenas, no valor R$ 42.280,65 (quarenta e dois mil duzentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Agosto de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163303651

Interessado: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Transferência de Recursos - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo - SMDETT - Programa Operação Trabalho - Projeto "POT Transcidadania LGBT" - Período Agosto e Setembro/2026.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2025, em especial a manifestação do Departamento de Políticas para a LGBTI, sob o documento SEI nº (163247138), AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos referente ao Período de Agosto e Setembro/2026 para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômino, Trabalho e Turismo - SMDETT, Unidade Orçamentária 30.10, visando a manutenção do Programa Operação Trabalho - Projeto “POT Transcidadania”.

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4.024.4.319.33904800.00.1.500.9001.0 - Politicas, Programas e Ações Inclusivas , no valor de R$ 2.365.430,90 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e trinta reais e noventa centavos), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163153615

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 004 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/029/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161067042) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (163099592), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 004 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/027/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil MOVER HELIPA - MOVIMENTO ORGANIZACIONAL VENCER, EDUCAR E REALIZAR, inscrita no CNPJ sob nº. 10.935.841/0001-44, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163030123

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/025/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161059592) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162936094), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/025/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADIA CONJUNTO TEOTÔNIO VILELA, inscrita no CNPJ sob nº. 43.275.501/0001-93, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de agosto de 2026,em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163030332

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/031/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (162062472) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162929293), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/031/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MACEDÔNIA, inscrita no CNPJ sob nº. 54.277.744/0001-87, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163152393

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/024/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161841480) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162794855), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/024/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUVENTUDE EVANGÉLICA UNIDAS POR SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº. 07.919.474/0001-80, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163045408

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/024/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161841480) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162794855), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/024/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JUVENTUDE EVANGÉLICA UNIDAS POR SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº. 07.919.474/0001-80, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163121429

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/028/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161065810) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162794917), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/028/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil SEGUINDO A VERDADE EM AMOR - SEVA, inscrita no CNPJ sob nº. 41.143.788/0001-72, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de agosto de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163301426

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO Termo de Colaboração nº TCL/003/2020/SMDHC.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI 163243035, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/003/2020/SMDHC a servidora MARIANA OLIVEIRA IAMAMOTO - RF: 930.801-6.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 163251910

PROCESSO Nº: 6012.2023/0011229-8

OBJETO: LOCAÇÃO DE ANDAR COMERCIAL NO IMÓVEL EDIFÍCIO CONDE DE PRATES LOCALIZADO NA RUA LIBERO BADARÓ, Nº 293 - SALA 25, CONJUNTO A E B

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO Nº 383/SMSUB/COGEL/2023

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor do locador SNA PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ nº 16.642.960/0001 -95.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,60%, que corresponde ao valor de R$ 8.429,28 (oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 162616488 o período de 01/08/2026 a 31/07/2027, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº Nº 383/SMSUB/COGEL/2023.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 8.429,28 (oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6012.2023/0011229-8

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 20.214,57 (vinte mil duzentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) e anual de R$ 242.574,84 (duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). .

5. FUNDAMENTO LEGAL: §8º, art. 65 da Lei nº 8666/93, §8º

Coordenação de Políticas para Juventude

Convocação   |   Documento: 163321967

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE

A Coordenação de Políticas para a Juventude, no uso das suas atribuições legais, previstas na Lei n° 16.120, de 14 de janeiro de 2015, convoca as(os) Conselheiras(os) para a realização da 21ª Reunião Ordinária da gestão 2024 - 2026, a ser realizada no dia 25 de agosto, terça-feira, das 13h às 14h, em formato presencial, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Rua Líbero Badaró, 119 - Sé).

PAUTAS DE REUNIÃO

1. Informes da Coordenação;
2. Atualização da Eleição;
3. Feedback Semana das Juventudes 2026.

Termo   |   Documento: 162166190

TERMO DE CONTRATO Nº 125/SMDHC/2026

TERMO DE CONTRATO Nº 125/SMDHC/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6074.2026/0004317-6

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA

CNPJ Nº 53.249.470/0001-50

OBJETO: Contratação tem por objetivo a aquisição exclusiva de câmeras de segurança (unidades de captura de imagem de alta definição), destinadas à expansão e/ou substituição de pontos de monitoramento no sistema de CFTV da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e seus equipamentos., conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos.

VALOR TOTAL: R$ 8.960,00 (oito mil novecentos e sessenta reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

NOTA(S) DE EMPENHO: 76673/2026

FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo(a) servidor Sr. ROBERTO PLÁCIDO LEITE, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.249.470/0001-50, sediada na Rua. CORONEL FRIAS, nº 240 - SLJ GALPAOPOSTERIOR Bairro: VILA MONUMENTO, Cidade: SAO PAULO - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu representante legal Sr CARLOS GARABET GIOVOGLANIAN sócio majoritário, inscrito no CPF: ***.311.658-** e portadora do RG/RNE 66***26*-SP conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2026/0004317-6 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do aviso de dispensa eletrônica nº 925062 - 74/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a contratação para aquisição de câmeras de segurança, de forma exclusiva, destinadas à expansão e/ou substituição de pontos de monitoramento do sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), compreendendo 32 (trinta e duas) câmeras de segurança IP para uso externo, tipo Bullet, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência - (SEI 159718009);

O Aviso de Dispensa Eletrônica nº 925062 - 74/2026 - (SEI 159912515);

A Proposta da CONTRATADA - (SEI 160833775);

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da sua assinatura.

O prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no prazo estabelecido na cláusula 2.1.

Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa do CONTRATADO:

A CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis as penalidades previstas neste instrumento;

A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato, mediante a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de conclusão, entrega e recebimento do objeto constam no Termo de Referência (SEI 159718009), que integra este contrato.

Será observado o seguinte cronograma para a entrega do objeto: O prazo máximo de entrega será de 10 (dez) dias corridos após a confirmação de recebimento da nota de empenho;

Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega nas seguintes condições:

a) apresentados até a data final prevista para a entrega; e

b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.

O objeto deverá ser entregue nos seguintes locais: Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, sito a Rua Libero Badaró, 10º Andar - Centro - São Paulo - CEP 01009-000;

Após a entrega, o CONTRATANTE disporá de um período de até 5 (cinco) dias uteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições apresentados neste termo de referência, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, vem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.

A entrega do objeto será acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia da requisição de fornecimento de materiais/cronograma de entrega;

b) Nota fiscal, nota fiscal-fatura ou documento equivalente.

O(s) objeto(s) será(ão) recebido(s), consoante o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes

Se durante a atividade de fiscalização o fiscal verificar elementos indicadores de irregularidades ou vícios de qualidade, bem como disparidades com as especificações estabelecidas para produto, poderá, a qualquer momento e fundamentadamente, submetê-lo à análise laboratorial, às custas da CONTRATADA, conforme o caso.

O objeto do contrato deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Em caso da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as Especificações Técnicas descritas no Termo de Referência, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição de objetos em desconformidade no prazo de 03 (três) dias uteis, bem como se compromete a entregar o objeto licitado, sanadas todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.

Verificada a compatibilidade da entrega com o estabelecido neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.

O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as Especificações Técnicas do Objeto verificadas posteriormente, nos termos do art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/1990.

CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total da contratação é de R$ 8.960,00 (oito mil novecentos e sessenta reais), sendo composto pelos itens a seguir:

.

Item

Descrição Resumida

Quantidade

Unidade

1

Câmera de Segurança IP - Uso Externo (tipo Bullet)

32

Unidades

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.00.34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações, conforme disposto no Decreto Municipal 64.904/2026.

Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, indicada na proposta da empresa, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.

A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.

Os pagamentos obedecerão as normas da Secretaria Municipal da Fazenda e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 08/07/2026

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, o preço inicial será reajustado, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência, no Aviso de Dispensa Eletrônica nº 925062 - 74/2026, e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:

cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;

proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;

designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme previsto no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;

verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;

aplicar ou propor a aplicação das penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;

atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;

realizar o recebimento do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

entregar os produtos de acordo com as normas técnicas exigidas e com estrita obediência às leis vigentes;

Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;

manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas descritas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o presente instrumento;

responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais;

executar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas nos produtos e em sua entrega;

responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;

comparecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, aos seus escritórios ou em outro local indicado em até ..... (indicar o prazo), para examinar e prestar esclarecimentos relacionados ao objeto;

apontar e manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;

cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto e entrega;

assumir a responsabilidade sobre encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;

assumir encargos fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto contratual;

assumir a responsabilidade, no caso de troca ou reposição de produto entregue fora das especificações técnicas ou com defeito aparente, nos termos e prazos do art. 26 da Lei Federal nº 8.078/1990;

cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;

oferecer amostras para análise da conformidade, sempre que necessário, mediante justificativa da CONTRATANTE, assumindo o ônus das análises;

comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DO PRODUTO

A presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI 159718009) e nas cláusulas seguintes.

O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses.

A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRATANTE.

A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.

A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INFRAÇÕES E PENALIDADES

Pelo descumprimento do presente contrato, serão aplicadas as penalidades previstas nesta cláusula.

Multa por atraso na entrega do objeto: 1% (um por cento) sobre o valor referente à quantidade que deveria ser entregue, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).

Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE deverá recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

Na hipótese da subcláusula 13.2.1, o objeto poderá ser recebido, excepcionalmente, mediante justificativa da CONTRATANTE, aplicada a multa estabelecida na cláusula 13.2.

Multa por entrega do objeto em desacordo com as especificações técnicas: 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto entregue incorretamente, sem prejuízo da obrigação de reposição e entrega do objeto de acordo com as especificações.

Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor referente à parcela inexecutada.

Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual.

Na mesma multa incorrerá a CONTRATADA quando, por qualquer outra razão, der causa à rescisão do contrato pela CONTRATANTE.

Multa por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste ajuste não contempladas nas cláusulas acima: 2% (dois por cento) do valor total da contratação, podendo ser reduzida pela metade por manifestação da fiscalização ou da gestão do contrato quando demonstrada a baixa lesividade do descumprimento.

Na hipótese desta cláusula 13.6., poderá, ainda, ser proposta pelo gestor/fiscal do contrato, de maneira fundamentada, a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA em vez da multa, quando não se justificar a imposição de penalidade pecuniária.

Nas hipóteses das cláusulas 13.4 e 13.5, ficará a critério do órgão competente da Administração a aplicação concomitante, em decisão fundamentada:

a) da pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração, observado o disposto no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) da pena de inidoneidade por até 6 (seis) anos, observado o disposto no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021

Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, eventual reincidência, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

As sanções são independentes e a aplicação da penalidade de multa não exclui a aplicação concomitante das demais penalidades.

O prazo para pagamento das multas será de 30 dias a partir da intimação da CONTRATADA.

A multa será devida após a aplicação da penalidade tornar-se definitiva, esgotados eventuais recursos interpostos pela CONTRATADA.

O valor das multas poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação da Unidade Requisitante, esclarecendo os fatos ou problemas que motivaram o inadimplemento, ou, na hipótese de caso fortuito ou força maior, que a CONTRATADA comprove a ocorrência do evento que a impediu de cumprir a obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, conforme previsto no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

A CONTRATANTE, por conveniência e oportunidade, observado o disposto na cláusula 13.8, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ ..... (observado o limite máximo de R$ 150,00), em advertência.

O procedimento para aplicação de penalidade observará o disposto nos artigos 145 a 148 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos nele fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O contrato será extinto quando da conclusão do seu objeto.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO

Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II, do Decreto nº 62.100/2022.

As Partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e nas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO

Este contrato e seus eventuais aditamentos deverão ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, conforme previsto no art. 150 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO

As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter a controvérsia para a mediação judicial ou extrajudicial.

Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

ROBERTO PLÁCIDO LEITE

DTIC

SMDHC

(assinado digitalmente)

CARLOS GARABET GIOVOGLANIAN

SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA

CONTRATADA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 163393133

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0192173-4 0014517700290-1 2 JOSE GOMES DA SILVA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163395322


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10100530 Processo: 6030.2026/3045819-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ SATORO MUKAI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA HAMILTON PRADO 00170
Bairro: VILA GUARANI CEP: 03376000 SQL: 303.047.0052-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163431442


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10091485 Processo: 6030.2026/3033170-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANEKEM ADMINISTRADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ARICANDUVA 01970
Bairro: VL. NOVA MANCHESTER CEP: 03490000 SQL: 055.335.0058-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163377211


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10128590 Processo: 6031.2026/3037240-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EZEQUIEL MENDONCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R POMBA DO AR 00200, Complemento: LT15 QD 48 JD DA
Bairro: BRIL CEP: 05399110 SQL: 160.128.0027-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163395324


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10126783 Processo: 6031.2026/3036602-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIA JOSE SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONRADO MAZZEO 00112
Bairro: N/I CEP: 05544150 SQL: 185.071.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163434940


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10083780 Processo: 6033.2026/3014471-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE IGNES CAPITANI GARGI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAUL JORDAO 00076
Bairro: N/I CEP: 02535040 SQL: 075.106.0023-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163387623


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10090495 Processo: 6036.2026/3037035-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CATURAMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CHESIRA MALTAURO 00244
Bairro: PQ BOTURUSSU CEP: 03804120 SQL: 111.346.0135-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163387635


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10090347 Processo: 6036.2026/3036879-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE FIRMINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROFA ERNESTINA LOUREIRO DE MIRANDA 00607, Complemento: BURGO PAULISTA
Bairro: N/I CEP: 03682000 SQL: 113.386.0027-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 163398500

6038.2026/0002614-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal SEI 162368893 do contrato período de 01/07/2026 a 31/07/2026,cujo objeto é a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, bem como;

I I - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 163394781 , CONVALIDO a 23ª Medição de Fornecimento SEI 162368824 do contrato Nº 010/SUB-G/AJ/2024,cujo objeto é a prestação de Serviço de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre por meio de 03 veículos tipo C, executados pela empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, bem como;


III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, por consequência AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação(ções) no valor bruto de R$ 24.343,20 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos) para o pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00000333 de 04/08/2026 SEI 162368819 com o recurso e as retenções descritos abaixo:


Retenções / Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 803,32- Cód. 02640 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 30% da NFS-e = R$ 7.302,96 conforme documento fiscal ;

- ISS - R$ 1.217,16 - Cálculo de 5,00% sobre o valor da NFS-e conforme documento fiscal - Cód. 09687 e;

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190 - Consulta de Optante pelo Simples Nacional SEI 163394238 e Declaração de Optante pelo Simples SEI 162368891 ;

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

3436/2026 SEI 149400756

R$ 23.184,00 (P)

01/07/2026 a 31/07/2026

30/08/2026

3468/2026 SEI 149400756

R$ 1.159,20 (R)

01/07/2026 a 31/07/2026

30/08/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163377201


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10120930 Processo: 6041.2026/3045336-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IZAIAS BERNI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SHO YOSHIOKA 02000
Bairro: VILA CARMOSINA CEP: 08265381 SQL: 242.003.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163395335


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10120948 Processo: 6041.2026/3045337-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INDAB INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SHO YOSHIOKA 09999
Bairro: N/I CEP: 08265160 SQL: 240.032.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163438321


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10120921 Processo: 6041.2026/3045335-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: SHO YOSHIOKA 09999
Bairro: JARDIM HELIAN CEP: 08265381 SQL: 242.001.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163434936


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10047515 Processo: 6042.2026/3044554-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUGUSTO MARQUES CASIMIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S VENCESLAU 00148
Bairro: JABAQUARA CEP: 04316070 SQL: 310.050.0066-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163389129

6042.2026/0002463-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VAGNER APARECIDO DA SILVA MONTALVO

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer Atividade, conforme Anexo único do Decreto 57.378/2016, para o CNAE 5611-2/03 existe duas atividades.

Comunique-se   |   Documento: 162948846

6041.2023/0001312-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Instituto Leal Martins

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar planta aprovada para o uso pretendido. (Art. 11. Para fins de aplicação da Lei nº 16.402, de 2016, entende-se por mudança de uso a alteração da atividade instalada no imóvel por outra atividade enquadrada em outro grupo de atividade dentre aqueles discriminados nos artigos 96 a 106 e no Quadro 4 da referida lei, ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 42, nos §§ 5º e 6º do artigo 45 e, no que couber, as disposições do Quadro 4 da citada lei.)

3) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

4) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08). (Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 Anexo IV, SOMENTE para os casos que se enquadrarem conforme parágrafo 3, art. 26 do Decreto 49969/08);

5) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB atualizado;

6) Demarcar na planta a área utilizada ;

7) Apresentar Declaração do(s) representante(s) legal (is) da empresa da obrigatoriedade de atendimento ao art. 11 do Decreto 65.377/2026 quanto eficácia do Auto de Licença de Funcionamento o qual ficará condicionada à obtenção de Autorização de Funcionamento junto à Secretaria Municipal de Educação, na forma da Lei nº 11.072, de 5 de setembro de 1991.

8) Apresentar Declaração do Responsável Técnico e do(s) representante(s) legal (is) da empresa quanto o atendimento às condições de estabilidade, segurança ou salubridade da edificação e, normas sanitárias.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168750

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0011231-8

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168755

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0011739-5

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168759

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0012287-9

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168763

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0013502-4

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168769

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0013856-2

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168779

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0014751-0

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168799

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0016531-4

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168804

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0016608-6

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168817

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0018131-0

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168822

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0018111-5

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168828

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0018211-1

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168838

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0019298-2

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168842

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0022446-9

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168847

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0022879-0

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168853

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023074-4

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168871

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023795-1

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168876

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0024167-3

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168880

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0024160-6

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168884

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0026431-2

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168894

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0026789-3

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168910

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0027466-0

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168914

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0028287-6

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168918

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0028674-0

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168945

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0000900-4

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168949

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0003245-6

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168954

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004201-0

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168958

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007118-4

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168963

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008242-9

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163168967

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011443-6

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163169140

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018956-8

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163169148

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020491-5

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163169162

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0022869-5

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163169167

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0022979-9

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163169171

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0025993-0

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 163169179

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009636-7

DESPACHO: DEFERIDO

À vista das informações contidas no presente, nos termos da Lei nº 13.614/03, regulamentada pelo Decreto nº 44.755/04 e 46.921/06, Portaria 60/SMSP-GAB/11 e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163414459


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10113316 Processo: 6044.2026/3035682-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BUZINARI & CIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUAICURUS 01085
Bairro: N/I CEP: 05033002 SQL: 023.022.0049-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163370553

6031.2025/0004745-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: THERAPIN PRODUTOS MEDICOS LTDA ME

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 163408434

6039.2025/0003734-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KANTAR IBOPE PESQUISA DE MIDIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:totalmente preenchido

2- Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023: totalmente preenchido

3- CCM da nova razão social

4- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

5- IPTU 2026 dos constribuintes

6- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7- Planta aprovada com respectivo Auto de conclusão nos termos do art 25 do Decreto 49969/08

8- Demarcar a area utilizada pela atividade na planta aprovada

9- Certificado de manutenção caso o Certificado de conclusão ter sido emitido há mais de 5 anos

10- RIA (relatorio de Inspeção anual) dos elevadores

11- ART/RRT referente às atividades atestadas no Anexo III e acessibilidade para a nova razão social

12- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 163421194

6044.2026/0006570-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:AUTO POSTO COLOSSUS E CONVENIECIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 (o apresentado esta com as legislações revogadas)

2- Apresentar CCM, CNPJ, Contrato social para o endereço e SQL indicado no Anexo I

3- Retificar item 3.1.4 da RRT para constar as atividades atestadas no anexo III

4- Contrato de Locação ou anuência do(s) fiduciários(s) acompanhado de documento de identificação

5- Capa do IPTU 2026

6- Demarcar na planta aprovada a area utilizada indicada no anexo I de 746,30m2

7- Certificado de estanqueidade emitido por SMUL/CONTRU

8- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

9- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 163422543

6061.2025/0002179-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SCHOOL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 163422664

6044.2025/0010898-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JARDIM DE CRISTO CHURCH

COMUNIQUE-SE:Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 163423564

6044.2025/0010801-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMERICO SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente e integralmente sob pena de indeferimento.

1- Documento de autenticidade das assinaturas eletronicas do Anexo 1, Anexo 2, Acessibilidade e procuração

2- Retificar a RRT apresentada para constar as atividades atestadas do anexo 2

3- CCM do responsavel técnico (Mauricio Caron)

4- AVCB com a data na validade

5- Contrato de locação devidamente assinado (o apresentado não contem assinaturas)

6-Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

7- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163431436


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059144 Processo: 6045.2026/3037014-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL MENDES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ACHAIRA S/N, Complemento: 1323
Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876010 SQL: 181.045.0048-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163367538


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10182087 Processo: 6012.2026/3038915-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIRACUNUNGA S/N, Complemento: 1200
Bairro: N/I CEP: 03187010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163367545


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10182079 Processo: 6012.2026/3038914-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIRACUNUNGA S/N, Complemento: 1200
Bairro: N/I CEP: 03187010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163367549


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10182052 Processo: 6012.2026/3038912-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HENRIQUE PERES S/N, Complemento: 91
Bairro: N/I CEP: 03123070 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163424869


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10165016 Processo: 6046.2026/3036131-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE-FUNDACAO CASA-SP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JUPURUCHITA 00300
Bairro: N/I CEP: 03128070 SQL: 052.108.0088-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163375904

Processo: 6061.2026/0001703-4

INTERESSADO: MX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) Tendo em vista ter sido protocolado 3(tres) processos com CNAES diferentes incluidos num unico CNPJ deve ser informado num único Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) , para prosseguimento da analise, num unico processo.

19 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 163375404

Processo: 6061.2026/0001705-0

INTERESSADO: MX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) Tendo em vista ter sido protocolado 3(tres) processos com CNAES diferentes incluidos num unico CNPJ deve ser informado num único Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) , para prosseguimento da analise, num unico processo.

19 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 163372033

Processo: 6061.2026/0001704-2

INTERESSADO: MX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar Preliminarmente:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

6061.2026/0001703-4- CNAE : 26.51-5-00

6061.2026/0001705-0 - CNAE : 46.63-0-00

(x) Tendo em vista ter sido protocolado 3(tres) processos- acima citados, com CNAES diferentes incluidos num unico CNPJ deve ser informado num único Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) , para prosseguimento da analise.

19 de agosto de 2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 163360631

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.004.100-0

AUTO DE MULTA Nº 32-008.812-0

NOME DO INFRATOR: LUCIANA DOS SANTOS MENDES

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA FONTE NOVA, 200

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO, LAVRADO ANTERIORMENTE.

Edital   |   Documento: 163361150

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3041843-0 SEI: 6047.2026/0000862-4

Nome: Devanir Alberto da Costa

Logradouro: Rua Jorge Amado, 00045

Bairro: Jardim Primeiro CEP: 06147-010

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.106-9 Data Infração: 17/08/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 163361846

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3042437-5 SEI: 6047.2026/0000863-2

Nome: Michelle Souza da Silva Mota

Logradouro: Rua Manucaia, 00052

Bairro: Parelheiros CEP: 04883-020

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.125-5 Data Infração: 17/08/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 163362523

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3042436-7 SEI: 6047.2026/0000938-8

Nome: Ademilson Ramos da Silva

Logradouro: Avenida Joaquim de Toledo Bueno, 0030

Bairro: Guacuri CEP: 04475-260

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.117-4 Data Infração: 17/08/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 163379941

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.002.393-1

AUTO DE MULTA Nº 32-005.529-4

NOME DO INFRATOR: JACKSON CORREIA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO: ALAMEDA DAS ARARAS, 9999

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR EXECUTAR PARCELAMENTO DO SOLO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL.

Edital   |   Documento: 163415624

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 2023-3.011.729-5 SEI nº 6047.2023/0000749-5

Intimado(a): JONES DE LIMA GONÇALVES

Postura: Obras Particulares - Rua Amélia Petrela, Viela 15, 3 - Casa 2 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.002.369-9 Data da Infração: 27/04/2023

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que, com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Edital   |   Documento: 163416499

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.002.602-7

AUTO DE MULTA Nº 32-007.841-8

NOME DO INFRATOR: JONES DE LIMA GONÇALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA AMÉLIA PETRELA VIELA 15, 3 - CASA 2 - PARELHEIROS - SÃO PAULO

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR NÃO ATENDER O AUTO DE INTERDIÇÃO, LAVRADO ANTERIORMENTE, EM FACE DO IMÓVEL SE ENCONTRAR SEM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA.

Edital   |   Documento: 163417815

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Visconde de Montealegre, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Mourão de madeira 25 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.126-3 - Data da Infração: 19/08/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3042438-3 SEI nº 6047.2026/0001135-8

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Visconde de Montealegre, 99999 - 01 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163414456


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10057921 Processo: 6049.2026/3018912-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DENIS LOURENCO CASITA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JULIO MACIEL 00485, Complemento: LT 3 QD 28 VL PE
Bairro: RUS CEP: 05208110 SQL: 187.203.0003-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163424817


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10157150 Processo: 6050.2026/3043306-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO AGUDO CARVALHO DE MENDONCA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PREBIXIM 00051
Bairro: N/I CEP: 04570110 SQL: 085.307.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163424857


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10157141 Processo: 6050.2026/3043263-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERIETE PELLIZZON AGUDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PREBIXIM 00041
Bairro: N/I CEP: 04570110 SQL: 085.307.0010-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163431447


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10153790 Processo: 6050.2026/3013258-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRADIQUE COUTINHO S/N, Complemento: 184
Bairro: N/I CEP: 05416000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163431449


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10153987 Processo: 6050.2026/3013259-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRADIQUE COUTINHO S/N, Complemento: 184
Bairro: N/I CEP: 05416000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163434938


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10153995 Processo: 6050.2026/3013261-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRADIQUE COUTINHO 00120
Bairro: N/I CEP: 05416000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163414449


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124290 Processo: 6051.2026/3041791-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIS ANTONIO ALBUQUERQUE DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NILDO PARENTE 00029, Complemento: LT. 17 - QD D2
Bairro: VILA JARAGUA CEP: 05164115 SQL: 208.008.0017-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163424841


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124495 Processo: 6051.2026/3041988-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES SEM TERRA SP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GIORGIO BASSANI 99999, Complemento: QA3 LT4
Bairro: PQ NACOES UNIDAS CEP: 02996220 SQL: 214.083.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163424876


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124304 Processo: 6051.2026/3041987-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES SEM TERRA SP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GIORGIO BASSANI 99999, Complemento: QA3 LT4
Bairro: PQ NACOES UNIDAS CEP: 02996220 SQL: 214.083.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163424881


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124509 Processo: 6051.2026/3042863-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES SEM TERRA SP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GIORGIO BASSANI 99999, Complemento: QA3 LT5
Bairro: PQ NACOES UNIDAS CEP: 02996220 SQL: 214.083.0005-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163395311


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10192155 Processo: 6012.2026/3044580-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA S/N, Complemento: 1540
Bairro: SANTANA CEP: 02010300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163395319


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10191388 Processo: 6012.2026/3044539-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VOLUNTARIOS DA PATRIA S/N, Complemento: 1540
Bairro: SANTANA CEP: 02010300 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163431459


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101629 Processo: 6052.2026/3042280-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PAULO EVARISTO CORDEIRO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HELENA DO SACRAMENTO 00641
Bairro: PARQUE MANDAQUI CEP: 02433020 SQL: 071.211.0036-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 163374039

6056.2025/0012188-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZANI CANO FARMACIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividade considerada de Baixo Risco, apresentar o formulário para solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17. Documento deve ser assinado pelo responsável pelo estabelecimento e pelo responsável técnico;

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco. (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia da carteira do CREA do responsável técnico;

- Na ART do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade do edifício: Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 163406998

6052.2026/0002812-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMÍNIO PARTAGE SANTANA SHOPPING

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o Contrato Social da empresa Condomínio Partage Santana Shopping;

- Apresentar declaração, em nome dos responsáveis pelo estabelecimento, quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação, assinada pelos responsáveis pelo estabelecimento e pela responsável técnica - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação.

Comunique-se   |   Documento: 163423786

6046.2024/0008684-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Revisar subprefeitura, revisar/esclarecer área total da edificação, revisar dados do responsável pelo uso, indicar que a assinatura é por procuração, revisar/esclarecer área total computável da edificação);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - indicar os dados do responsável pelo uso (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do RG e CPF do responsável pelo uso;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social) da empresa, onde conste a filial objeto do pedido e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar cópia do contrato de locação com a data na validade;

- Esclarecer/compatibilizar divergência da área construída total indicada no Requerimento e a que consta na planta de Regularização apresentada.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 163425621

AUTO DE MULTA

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.111-2

Processo: 6053.2024/3017777-6

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: WILLIAN TIAGO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: 146.908.928-90

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA PROFESSOR HENRIQUE NEVES LEFEVRE, nº 99999 (S/N)

Bairro: BROOKLIN

CEP.: 04637-001

SQL: 088.061.0007-6

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 1 da Lei nº 15.442, de 09 de setembro de 2011, regulamentado pelo artigo 1 do Decreto nº 52.903, de 06 de janeiro de 2012.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

AUTO DE MULTA (AM) Nº 16-246.070-8

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Artigo 11 e artigo 15 da Lei nº 15.442, de 09 de setembro de 2011, regulamentado pelo artigo 17 e 21 do Decreto nº 52.903, de 06 de janeiro de 2012.

VALOR DA MULTA

R$ 2.710,22 (dois mil setecentos e dez reais e vinte e dois centavos)

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163355311


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127697 Processo: 6053.2026/3039270-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MANOEL FRANCISCO MIGUEL ORTIZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIRANDA RIBEIRO 00384, Complemento: LT 30 QD F
Bairro: STO AMARO CEP: 04753150 SQL: 087.405.0040-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163377222


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127174 Processo: 6053.2026/3041744-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FRANCESCO PECORA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO OTAVIO DOS SANTOS 00207
Bairro: CHACARA MONTE ALEGRE CEP: 04645050 SQL: 090.018.0033-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163387644


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068253 Processo: 6054.2026/3042817-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMERCIO REPRESENTACOES ENGENHARIA TIETE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERCINIO PEREIRA DE SOUZA 00961, Complemento: JD TIETE
Bairro: N/I CEP: 03945000 SQL: 149.304.0033-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163387650


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10068245 Processo: 6054.2026/3042702-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAIMUNDO COSTA ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC MARIA MADALENA RAMOS 00973
Bairro: N/I CEP: 03945000 SQL: 149.304.0031-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 163424795


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070134 Processo: 6054.2026/3042672-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA EL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTO FERREIRA RAMOS 99999
Bairro: SAO MATHEUS CEP: 03947030 SQL: 149.237.0003-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 163431441


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10070150 Processo: 6054.2026/3042673-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA EL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUGUSTO FERREIRA RAMOS 99999, Complemento: QD ZL CID S MATE
Bairro: US CEP: 03947030 SQL: 149.238.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163351769


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10368170 Processo: 6056.2026/3014581-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AURORA RENDA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AURORA 99999
Bairro: CENTRO CEP: 01209003 SQL: 007.070.0045-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 163346190

6056.2025/0017922-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BOM BAIANO DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Comparecer a esta Subprefeitura Sé para esclarecimentos.

Atendimento terças feiras a partir das 14h até as 16h.

Comunique-se   |   Documento: 163343060

6056.2025/0018034-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: BOM BAIANO DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Compareacer a esta Subprefeitura Sé para esclarecimentos.

Atendimento terças feiras a partir das 14h até as 16h.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163394818

6058.2026/0002300-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: ESPACIO FENIX LTDA

SQL: 063.181.0003-2

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Apresentar IPTU atual do imóvel em questão;
- Apresentar Laudo/Memorial Descritivo referente as obras e Serviços Executados, acompanhados de Fotos mostrando a situação Atual da Edificação;
- Apresentar ART, devidamente Recolhida, CREA e CCM do Responsável Técnico, referente ao Laudo/Memorial Descritivo e Declaração de Estabilidade etc...
-Apresentar Declaração, Atestando sob penas da Lei, que o imóvel encontra-se em condições de Estabilidade, Segurança, Higiene e Habitabilidade, nos Termos da Legislação e Normas Técnicas pertinentes.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163403456


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10143685 Processo: 6059.2026/3014221-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANGELO GAMEZ NUNEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Rodrigues Batista 00076
Bairro: Jardim da Gloria CEP: 01546090 SQL: 034.082.0021-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 158347509

6056.2025/0003756-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163240901

6050.2026/0003821-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTES S.A

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162745262

6061.2026/0000918-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162861531

6059.2025/0005193-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: FARIA YASSUDA COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 60.437.439/0001-08

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162843084

6048.2026/0002277-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162842711

6042.2026/0002106-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162992882

6051.2024/0001940-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: BIOFESRA ATIVIDADE FISICA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163352604

6059.2026/0005933-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

OBS: NÃO inserir despacho no TÔ LEGAL, devendo o presente SEI, após publicação do deferimento no DOC, retornar a Unidade de Licenciamento para alteração de dados para possibilitar posterior emissão do documento corrigido conforme segue:

- Área do anúncio: de 4,00 m² para 2,50 m².

Despacho deferido   |   Documento: 163051273

6031.2026/0002331-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 162892530

6051.2025/0003085-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAYKI MEDICAL LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163212262

6056.2026/0005956-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: SP&G ENGENHARIA LTDA (61060539000120)

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 163115045

6059.2024/0007340-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163228362

6041.2026/0000766-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (estabelecimento com requerimento para licenciamento de CNAE 38.39-4-99, categoria de uso nR2-4 / oficinas, com frente para a Rua Caetano de Oliveira de largura 9,0 m, conf. informação 162630062, não atendendo a largura de rua exigida pelo Quadro 4A da Lei 16.402/2016, >=10m).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 163362415

6030.2026/0001751-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: BIOCATH COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento do comunique-se 162413834).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 163362831

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: TERESINHA PEREIRA DE LIMA

CPF: 089.XXX.XXX-32

SQL: 044.186.0039-6

ENDEREÇO: R SANTO EMÍDIO, 278 - QUINTA DA PAINEIRA - CEP 03150-060

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.841-2 - Demanda SGF 1186846

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edifica

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
NOME: ESPÓLIO DE ROSALINA BRAMBILLA PIROLLO
CPF: 308.XXX.XXX-80
ENDEREÇO: Rua Indaiá, 45
CONTRIBUINTE: 100.051.0004-5
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.174-4
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Encaminhado o Auto via postal, retornou recebido por terceiro.
FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
NOME: Elizabeth Panissa Calabrez
CPF: 055.XXX.XXX-26
ENDEREÇO: R CESARIO DOS SANTOS, 426
CONTRIBUINTE: 118.249.0253-1
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.715-2
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Encaminhado o Auto via postal, retornou recebido por terceiro.
FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
NOME: PEDRO DONIZETI BACACCICCI
CPF: 022.XXX.XXX-25
ENDEREÇO: R CESARIO DOS SANTOS, 350
CONTRIBUINTE: 118.249.0140-1
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.224-4
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
INTIMAÇÃO: Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Encaminhado o Auto via postal, retornou recebido por terceiro.

Intimação   |   Documento: 163363066

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

EXECUTAR DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO, SEM O PRÉVIO ALVARÁ DE EXECUÇÃO EXPEDIDO PELA MUNICIPALIDADE

PROPRIETÁRIO: AMX7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

CNPJ : 18.550.374/0001-46

SQL : 051.087.0018-0

ENDEREÇO: RUA MARIA DO CARMO, 285

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.375-5

AUTO DE MULTA Nº 06-240.055-0

DEMANDA SGF Nº 1295906

Por executar Demolição de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição de prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

O INFRATOR fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento da multa, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.


EXECUTAR DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO, SEM O PRÉVIO ALVARÁ DE EXECUÇÃO EXPEDIDO PELA MUNICIPALIDADE

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE BASILIO TERELOW SOBRINHO.

CPF : 271.715.XXX-00

SQL : 051.087.0017-2

ENDEREÇO: RUA MARIA DO CARMO, 295

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.377-1

AUTO DE MULTA Nº 06-240.057-6

DEMANDA SGF Nº 1319042

Por executar Demolição de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição de prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

O INFRATOR fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento da multa, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.


EXECUTAR REFORMA DE EDIFICAÇÃO - SEM ALVARÁ DE EXECUÇÃO
NOME: ESPOLIO DE GUIDO D ANGELO
CPF: 042.XXX.XXX-00
ENDEREÇO: R. JOSE DOS REIS, 225
CONTRIBUINTE: 044.064.0023-0
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.684-3
FATO CONSTITUTIVO: Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.
INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.
EMBARGO: Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.
Encaminhado o Auto via postal, retornou não recebido.
EXECUTAR EDIFICAÇÃO NOVA - SEM ALVARÁ DE EXECUÇÃO
NOME: JORGE BARBAROW NETO
CPF: 040.XXX.XXX-83
ENDEREÇO: R DR ALFREDO ISSA, 46
CONTRIBUINTE: 100.104.0024-8
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.014.822-0
FATO CONSTITUTIVO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.
INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.
EMBARGO: Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Intimação   |   Documento: 163363915

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

NOME: SILVIA MARIA S MIRANDA VASCONCELLOS

CPF: 100.XXX.XXX-05

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.141-8

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo CITROEN/C3 PICASSO, placa EUY2459, que se encontra abandonado em via pública, R. IMBITUBA, altura do número 54, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado o Auto via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou com a informação "ausente".

VEÍCULO ABANDONADO

NOME: LUCINETE DUARTE RIBEIRO SAMPAIO

CPF: 221.XXX.XXX-08

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.142-6

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FORD/ESCORT GL, placa BQF5510, que se encontra abandonado em via pública, R. CARLOS MULLER, altura do número 134, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado o Auto via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou com a informação que não existe o número indicado.


VEÍCULO ABANDONADO

NOME: VANESSA CRISTINA KITOV CORREIA

CPF: 325.XXX.XXX-77

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.015.484-0

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo PEUGEOT/206 16FELI FXA, placa EBQ3558, que se encontra abandonado em via pública, R. IBITIRAMA, altura do número 2.051, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado o Auto via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou recebido por terceiro.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 163387657


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160824 Processo: 6060.2026/3042876-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COMENDADOR JOSE ALVES DIAS 00017
Bairro: N/I CEP: 03250080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163384845

6060.2026/0000731-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALESSANDRA BANCI COLE BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

- comprovar vinculação das vagas de auto em outro imóvel (contrato de locação e ALF para estacionamento)

- esclarecer área construída, face lotação informada

- AVCB com área correta

- certificado de regularidade e planta equivalente

Comunique-se   |   Documento: 163387121

6039.2026/0003337-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Empório e Casa do Norte J.M.D. Ltda CNPJ: 05.299.xxx/0001-xx

COMUNIQUE-SE:

Comunicar e notificar via postal

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. (a partir da data da publicação)

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

( x) Apresentar contrato de vinculação de______ vagas para autos e ______vagas para utilitário acompanhado do respectivo auto de licença de funcionamento (Art. 28 do Decreto 57.521/16).

(x ) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte. (expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 163421000

6060.2026/0000622-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A.A. IRMAOS RODRIGUES - MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município (expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br) :

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (esclarecer lotes envovidos e rever áreas face AVCB apresentado

2) Apresentar declaração (ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

4) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

5) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (plantas sem emendas ou rasuras)

8) Cópia do título de propriedade do imóvel;

9) Licença Ambiental de Operação

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163341855

INTERESSADA: Escola de Música de São Paulo

ASSUNTO: Análise de edital do processo seletivo para o Curso Livre “Estratégias no Ensino de Teoria Musical para Crianças” da Escola de Música de São Paulo.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente do edital corrigido de fl. SEI N.º 163288843, na competência a mim atribuída pelo artigo 28, inciso I, do anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e da Portaria de Designação Nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, aprovo a minuta do edital apresentada e AUTORIZO a abertura do edital para o processo seletivo 2026 para o curso livre estratégias no ensino de teoria musical para crianças da Escola Municipal de Música de São Paulo.

II. DETERMINO sua publicação pelos mais amplos meios, devendo ser juntado aos autos comprovantes dessa divulgação.

III. A íntegra do edital está disponível no documento SEI N.º 163288843.

IV. Publiquem-se os itens I a III, devolvendo-se o presente à Escola de Música de São Paulo para a realização do processo seletivo e sua divulgação pelos mais amplos meios.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 162970464

CNPJ/MF Nº 60.850.575/0001-25
NIRE Nº 3530005464-4

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

São convocados os Acionistas da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026, às quinze horas, no Gabinete da Presidência, na Rua São Bento nº 405 - 14º andar, nesta Capital, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: PAUTA: 1 - Alteração do Estatuto Social da COHAB-SP.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Pedro Martin Fernandes
Presidente do Conselho de Administração

Carlos Augusto Manoel Vianna
Diretor Presidente da COHAB-SP

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 163392520

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001019-8

EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/SPOBRAS/2026

Contratada: ATLÂNTICA Construções, Comércio e Serviços Eireli

CNPJ: Nº 00.844.138/0001-77

Objeto: Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 167 - DRE Pirituba/Jaraguá.

Valor: R$9.292.665,80

Prazo: 09 (nove) meses,

Data: 19/08/2026.

Extrato   |   Documento: 163420850

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001019-1

ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 032/SPOBRAS/2025.

Contratada: ENGEMED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.

CNPJ: Nº 60.910.080/0001-44

Objeto: PRORROGAR POR MAIS 12 MESES.

Valor: 18.780,00

Data: 10/08/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 163431770

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: EDIPAL CONSTRUTORA E IMÓVEIS PAPAI LTDA

CNPJ: 60.437.514/0001-30

TERMO: Termo de Retirratificação ao 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 11/2023

OBJETO: Desenvolvimento de projeto executivo e obra de recuperação e readequação de Área Interna do Edifício Anexo ao Palácio Anchieta, conforme condições previstas no Projeto Básico e seus anexos, parte integrante do Edital de Concorrência nº 03/2022

OBJETO DO TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Retirratificação tem por objeto retificar a Cláusula Terceira do 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 11/2023 (formalizada às folhas 5874/5875 do Processo nº CMSP-PAD-2022/00214), exclusivamente para sanar erro material identificado no valor global da avença, que não considerou os efeitos do reajuste acumulado de 2,54% (dois vírgula cinquenta e quatro por cento) incidente sobre o saldo das alterações quantitativas formalizadas naquele aditamento

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total atualizado do contrato com BID, que constava à folha 5849 do Processo nº CMSP-PAD-2022/00214, mencionada na cláusula terceira do 4º Termo de Aditamento, passa a ser de R$ 19.066.070,76 (dezenove milhões, sessenta e seis mil, setenta reais e setenta e seis centavos), conforme planilha constante à folha 7055 do Processo nº CMSP-PAD-2022/00214

PROCESSO: CMSP-PAD-2022/00214

ASSINATURA: 19 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 163432199

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: EDIPAL CONSTRUTORA E IMÓVEIS PAPAI LTDA

CNPJ: 60.437.514/0001-30

TERMO: 5º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 11/2023

OBJETO: Desenvolvimento de projeto executivo e obra de recuperação e readequação de Área Interna do Edifício Anexo ao Palácio Anchieta, conforme condições previstas no Projeto Básico e seus anexos, parte integrante do Edital de Concorrência nº 03/2022

OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo total de execução dos serviços previsto no item 6.1 da Cláusula Sexta do Termo de Contrato nº 11/2023, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 21 de maio de 2026, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis pelo descumprimento do prazo anterior

CLÁUSULA SEGUNDA: A vigência do Termo de Contrato nº 11/2023 fica prorrogada até 21 de dezembro de 2026

CLÁUSULA TERCEIRA: O Cronograma Financeiro a que faz alusão o subitem 6.1.1. do item 6.1. da Cláusula Sexta do Termo de Contrato nº 11/2023, fica substituído pela planilha de Cronograma Físico constante às folhas 6874 e 6875 do Processo nº CMSP-PAD-2022/00214

CLÁUSULA QUARTA: A planilha a que faz alusão o item 4.1. da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 11/2023 fica substituída pela planilha de fls. 7035/7048 do Processo nº CMSP-PAD-2022/00214

CLÁUSULA QUINTA: Em decorrência das adequações e supressões promovidas na planilha orçamentária, o valor total global do Contrato fica reduzido para R$ 15.621.640,19 (quinze milhões, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta reais e dezenove centavos).

PROCESSO: CMSP-PAD-2022/00214

ASSINATURA: 19 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 163411083

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A

CNPJ: 02.558.157/0001-62

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 26/2024

OBJETO: Contratação de serviços de acesso à internet

VALOR DO TERMO: R$ 20.729,88 (vinte mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00244.04

NOTA DE EMPENHO: 545/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.40.00 - STIC/PJ

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto de 2026

ASSINATURA: 31 de julho de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 163429261

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 15/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00486

OBJETO: Curso “Recursos Cíveis: Teoria, Técnica e Jurisprudência”.

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

ALEMWEB.COM SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET S.A.

03.782.520/0001-91

R$ 1.487,50

TOTAL

R$ 1.487,50

OBSERVAÇÃO: Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, aprovada pelo Ato CMSP nº 1564/2023.

Comunique-se   |   Documento: 163430990

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 16/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00381

OBJETO: Curso “Contratação Direta - Inexigibilidade e Dispensa de Licitação”.

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

UNIVERSIDADE DE DIREITO PÚBLICO LTDA

35.883.382/0001-23

R$ 12.000,00

TOTAL

R$ 12.000,00

OBSERVAÇÃO: Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, aprovada pelo Ato CMSP nº 1564/2023.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 163434242

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 47/25)

(COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA)

Altera o inciso V do art. 39 e o inciso V do art. 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º O inciso V do art. 39 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.39 (...)

(...)

V - Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica, com 7 (sete) membros.” (NR)

Art. 2º O inciso V do art. 47 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. (...)

(...)

V - Da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica:

a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a/ao:

1 - disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município;

2 - economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria, indústria de inovação e ao comércio;

3 - turismo e defesa do consumidor;

4 - abastecimento de produtos;

5 - transportes coletivos ou individuais, frete e carga, vias urbanas e hidroviárias, estradas municipais, bem como suas respectivas sinalizações, além dos meios de comunicação e demais elementos pertinentes ao sistema de circulação na Cidade;

6 - segurança viária, hidroviária e educação no trânsito;

7 - acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em vias, hidrovias e espaços públicos, nos transportes coletivos e individuais, mobiliário e equipamentos urbanos;

8 - engenharia de trânsito, incluindo planejamento e gestão da infraestrutura viária e hidroviária, sinalização, equipamentos de segurança, dispositivos de controle de tráfego e circulação de veículos de qualquer natureza nas vias públicas;

9 - políticas públicas relacionadas às atividades da iniciativa privada nas áreas da indústria, indústria de inovação, comércio, serviços e serviços de desenvolvimento tecnológico;

10 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito;

b) opinar sobre a regulação e fiscalização do uso da rede viária e hidroviária municipal, bem como da rede cicloviária e rede de mobilidade a pé;

c) opinar sobre a regulamentação, gestão, integração e fiscalização dos transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência;” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 19 de agosto de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de agosto de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 163435626

AGENDA DE EVENTOS - DIA 20 DE AGOSTO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 13:30

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude

Sala Tiradentes

8º andar

Ana Carolina Oliveira

PODE

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte a Atividade Econômica

Auditório Prestes Maia

1º andar

Nabil Bonduki

PT

14:00 - 18:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Devedores

Plenário 1º de Maio

1º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Júlio César Guia Pereira Filho

Auditório Prestes Maia

1º andar

Isac Félix

PL

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. João Vicente Claudino

Plenário 1º de Maio

1º andar

Adilson Amadeu

UNIÃO

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 163435235

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 227/26

DESIGNANDO ARTHUR RODRIGUES BATISTA NOVAIS, Assessor Especial de Apoio Parlamentar, referência QPLCG-2, registro nº 232.622, para substituir ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRAZ, Chefe de Gabinete da Presidência, referência QPLC-8, registro n° 28.890, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, exercício 2025, a partir de 17 de agosto de 2026, e por férias de 30 (trinta) dias, exercício 2026, a partir de 06 de setembro de 2026.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 671/26

NOMEANDO DELENILSON SOUZA SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 48º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO

Denis Cassiano Vieira Lima - RF 11.585 - CMSP-PAD-2026/00442

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Denis Cassiano Vieira Lima, registro funcional nº 11.585, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme certidão juntada em CMSP-CIE-2026/00181, perfazendo o total líquido de 4.401 (quatro mil, quatrocentos e um) dias, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, conforme Lei nº 10.430/88.

DEFIRO, ainda, a averbação de tempo de serviço prestado pelo servidor em atividades vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, perfazendo o total líquido de 2.197 (dois mil, cento e noventa e sete) dias, conforme certidão em CMSP-CIE-2026/00182, para os efeitos de aposentadoria, conforme Lei nº 9.403/81.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

José Carlos Ribeiro - RF 10732 - Proc. 71/24

À vista das informações constantes dos autos, em especial das manifestações da Equipe de Folhas de Pagamento (SGA-12) e da Secretaria de Recursos Humanos (SGA.1), segundo as quais o benefício objeto do requerimento de fl. 42, formulado por José Carlos Ribeiro, RF nº 10.732, já foi deferido e se encontra regularmente em pagamento, declaro prejudicado o pedido, por ausência de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

TELETRABALHO

Ref.: Protocolo Geral nº 317342 - TID 20770672

RF 11.173

À vista da reavaliação realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA.8), nos termos do § 7º do art.8º -A do Ato nº 1.495/2020, fica cessado o Regime Especial de Teletrabalho da servidora RF nº 11.173.

Ref.: Memo. SGA.8 nº 39/2026 - TID 20913935

RF 11.250

À vista da reavaliação realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA.8), nos termos do § 7º do art.8-A do Ato nº 1.495/2020, fica cessado o Regime Especial de Teletrabalho da servidora RF nº 11.250.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00085

Defiro a concessão da fruição de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Hugo Oliveira Pinto e Silva, RF 11.464.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Juliane Monteiro de Araujo Capelasso - RF 233322 - adicional de 5% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 07/08/2026 - Port. 277/26

Deferido.

CERTIDÃO

Caio Cezar Russo Incontri - TID 20923125

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 163428417

COMISSÕES REUNIDAS

PARECER CONJUNTO Nº 1157/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 606/2026

Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei n° 0606/2026, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de transação tributária por adesão.

O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original, reunindo condições para ser aprovado.

Com efeito, ao Legislativo é conferido, como função típica e exclusiva, o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.

Nesse sentido, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho “como uma iniciativa acessória ou secundária”, que, segundo o direito positivo brasileiro, é “proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. 3ª ed. São Paulo: Saraiva,1995).

Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º, do Regimento Interno.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado.

Quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta

FAVORAVELMENTE ao Substitutivo.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas, 19/08/2026.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

JANAÍNA PASCHOAL (PP)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

SANDRA SANTANA (MDB)

SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - CONTRÁRIO

THAMMY MIRANDA (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

SENIVAL MOURA (PT)

SARGENTO NANTES (PP)

ISAC FÉLIX (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

KENJI ITO (PODE)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1169/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 526/2026.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, por intermédio do Exmo. Sr. Prefeito Ricardo Nunes, que dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências.

De acordo com a propositura, pretende-se instituir o Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, mediante a transferência da carreira e dos cargos de Analista de Meio Ambiente atualmente integrantes do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS, criado pela Lei Municipal nº 17.841/2022. O novo quadro será composto por cargos de provimento efetivo, classificados como de natureza técnica ou técnico-científica.

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA passará a ser o órgão gestor da carreira de Analista de Meio Ambiente, competindo-lhe, entre outras atribuições, definir as unidades de exercício dos servidores, implementar política de mobilidade e manifestar-se previamente sobre os afastamentos previstos no projeto. A medida, portanto, não se restringe a uma alteração meramente nominal do quadro funcional, pois concentra na pasta ambiental a gestão administrativa da carreira. O texto oficial confirma que o novo QPMA resulta diretamente da segregação da carreira hoje situada no QDHS.

A carreira de Analista de Meio Ambiente continuará organizada em quatro níveis, subdivididos em categorias, com evolução funcional condicionada aos requisitos previstos na própria proposição. O Anexo I evidencia, ainda, a ampliação do quantitativo de 100 para 150 cargos de Analista de Meio Ambiente, o que representa a criação de 50 cargos adicionais.

Quanto ao ingresso, o projeto preserva o caráter multidisciplinar da atividade ambiental. Para o provimento inicial são contempladas diversas formações de nível superior relacionadas às atribuições do cargo, a exemplo de Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Ecologia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Agronomia, Medicina Veterinária, Biomedicina, Ciências Farmacêuticas, Geografia, Geologia, Química, Física, Arquitetura e Ciências Sociais, além de outras formações especializadas correlatas, observados os requisitos estabelecidos na proposição.

Paralelamente, o projeto promove alterações no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, especialmente na carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - APDO. O quantitativo dessa carreira passa de 350 para 500 cargos, correspondendo à criação de 150 novos cargos, além da revalorização das tabelas de remuneração por subsídio.

As modificações repercutem diretamente na Lei Municipal nº 17.841/2022, de modo a retirar do QDHS a carreira de Analista de Meio Ambiente, adequar a configuração dos quadros funcionais remanescentes e incorporar o novo quantitativo e a nova estrutura remuneratória dos Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional. A Lei nº 17.841/2022 constitui o marco normativo municipal que organizou, entre outras matérias, quadros e carreiras alcançados pela presente reestruturação.

A proposição contém, ademais, autorização para que, diante de demandas específicas e excepcionais, órgãos da Administração Municipal possam, mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal da Fazenda, celebrar contratos, acordos ou instrumentos congêneres destinados à prestação de serviços contábeis necessários ao cumprimento de suas competências, devendo ser observada a legislação federal aplicável.

Por fim, o projeto estabelece regra de vigência diferenciada. Embora a lei entre em vigor, em termos gerais, na data de sua publicação, a criação e disciplina do QPMA, bem como determinados dispositivos de alteração da Lei nº 17.841/2022, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Prevê-se também que os valores dos Anexos III e VI sejam atualizados pelo reajuste previsto na Lei Municipal nº 18.463/2026.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a criação de quadro profissional específico para a área ambiental decorre das peculiaridades da carreira de Analista de Meio Ambiente, cujas funções apresentam natureza técnica e finalística própria, distinguindo-se das demais carreiras integrantes do QDHS. São destacadas, nesse sentido, atividades de planejamento, fiscalização, licenciamento, monitoramento e gestão ambiental.

Segundo o Executivo, a instituição do QPMA objetiva fortalecer a identidade institucional da área ambiental, proporcionar estrutura funcional mais compatível com as especificidades da carreira e centralizar sua gestão na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A expectativa declarada é de que essa organização favoreça o atendimento das demandas ambientais da cidade e a continuidade das políticas destinadas à mitigação de riscos e impactos ambientais sobre a população.

A justificativa ressalta, também, que a criação do quadro próprio não elimina o caráter multidisciplinar da carreira, mas busca harmonizá-la com outros quadros profissionais existentes na Administração Municipal e com as políticas de valorização dos servidores públicos.

Em relação aos Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, o Executivo sustenta que a revalorização remuneratória visa aumentar a atratividade dos concursos públicos e fortalecer uma carreira considerada estratégica para a capacidade institucional da Prefeitura, especialmente nas atividades relacionadas à eficiência administrativa, modernização da gestão e implementação de políticas públicas. A ampliação dos cargos é justificada pela distribuição desses servidores entre numerosos órgãos e entidades municipais e pela necessidade de ampliar a capacidade operacional da Administração.

Finalmente, a possibilidade excepcional de contratação de serviços contábeis é fundamentada na necessidade de assegurar fluidez e continuidade aos processos administrativos municipais quando houver demandas específicas que exijam essa prestação especializada. O Executivo informa, ainda, que encaminhou juntamente com a propositura documentação destinada ao cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a proposta tem por finalidade especializar a gestão dos servidores que atuam profissionalmente na política ambiental do Município, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 19/08/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

SENIVAL MOURA (PT)

SARGENTO NANTES (PP)

ISAC FÉLIX (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

KENJI ITO (PODE)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

DR. MURILLO LIMA (PP)

MARCELO MESSIAS (MDB)

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 163435238

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 2º Trimestre de 2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 13:30h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online
(www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Finanças e Orçamento
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 622/2025, de autoria do Vereador Dheison Silva (PT), que dispõe sobre a Criação da Lei de Fomento ao Rock, no Município de São Paulo, conforme Requerimento 28/2026, de autoria do Ver. João Ananias, aprovado em 20/05/2026.
Data: 26/08/2026
Horário: 19h
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Auditório Prestes Maia (1°andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Pauta da 10ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data
: 20/08/2026
Horário: 14:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos
1) PL 406/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre a autorização de operações de carga ou descarga nas vias públicas próximas às escolas da rede municipal de ensino, pelo período máximo de 5 (cinco) horas.
2) PL 655/2023 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Autoriza que a Prefeitura crie regulamentação que possa exigir das empresas de ônibus a construção de guaritas para os funcionários nas paradas finais dos ônibus, que visa garantir condições dignas de trabalho e saúde.
3) PL 1225/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. DR. MURILLO LIMA (PP); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação do Selo "Doador de Alimentos" no Município de São Paulo e dá outras providências.
Requerimentos
4) REQ. ECON 24/2026 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. RENATA FALZONI (PSB) - REQUEREMOS, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a prorrogação do prazo, por mais 120 (cento e vinte) dias do funcionamento da Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a Pé (Requerimento Econ 2/2026).

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não será realizada no dia de hoje, 20/08/2026, a reunião ordinária da seguinte Comissão:
Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a pé.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 1127/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0379/2020

Trata-se de projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Quito Formiga, Eduardo Matarazzo Suplicy, Professor Toninho Vespoli e outros, que visa instituir a Galeria de Arte a Céu Aberto como Polo Artístico, Cultural, Histórico e Turístico da Cidade de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 27 de maio de 2026, em 2ª votação, durante a 83ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0379/2020
Autoriza a instituição do Programa Museu de Arte de Rua (MAR).
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de Fomento à Linguagem de Arte Urbana, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que valorizem a Arte Urbana no Município de São Paulo, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico.
Parágrafo único. Entende-se como Arte Urbana as formas de expressão artística que ocorrem em ambientes urbanos, frequentemente carregando mensagens textuais e visuais, identidade cultural ou simplesmente a busca por visibilidade do artista, abrangendo diversas manifestações como:
I - “grafitti”: a aplicação de pinturas, desenhos ou inscrições em superfícies públicas ou privadas, geralmente utilizando tinta spray, podendo variar desde assinaturas simples (“tags”) ou mais elaboradas (“bombs”), até murais com maior complexidade e multiplicidade de cores e formas;
II - “stencil”: técnica que utiliza um molde vazado para criar ilustrações (que podem representar um símbolo tipográfico ou qualquer forma figurativa e/ou abstrata) em uma superfície por meio do uso de tinta ou aerossol, resultando em formas nítidas e contornos definidos e possibilitando a reprodução consistente do padrão escolhido em diferentes contextos;
III - colagens: aplicações de imagens, ilustrações, pôsteres ou adesivos em superfícies públicas, como paredes, postes, sinais de trânsito e outros elementos urbanos;
IV - cartazes: meios de expressão visual e comunicativa, de tamanhos variados, instalados em espaços de visibilidade pública, como paredes, postes e murais, podendo incluir elementos gráficos, tipográficos e ilustrativos, sendo:
a) pintados individual ou coletivamente, com o emprego de materiais diversos, como tinta, canetas, spray, entre outros; ou
b) replicados por meio de impressão a partir de uma matriz;
V - instalações e esculturas: formas de expressão artística tridimensional, permanentes ou temporárias, que utilizam uma diversidade de técnicas e de materiais, inclusive recicláveis, integrando-se aos espaços públicos urbanos, como ruas, praças, parques, edifícios e outros ambientes da cidade;
VI - projeções: intervenções visuais que utilizam tecnologia de projeção para exibir imagens, vídeos ou animações em superfícies urbanas, como paredes de prédios, monumentos ou qualquer outro tipo de estrutura, podendo ser usadas para criar efeitos visuais impactantes, transmitir mensagens específicas ou transformar temporariamente a paisagem urbana, proporcionando uma nova percepção do espaço público;
VII - performances de rua: execuções de atos ao vivo direta e cotidianamente em espaços públicos como ruas, praças e calçadas, com caráter espontâneo e marginal, criadas especificamente para o ambiente urbano, embora possam utilizar linguagens artísticas tradicionais como teatro, dança, música, acrobacias e mímicas.
Art. 2º O Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de Fomento à Linguagem de Arte Urbana, tem por objetivos:
I - promover o fortalecimento e a difusão da produção e criação artística da cultura urbana;
II - estimular a realização de eventos que visem a produção, reprodução e exibição de projetos realizadas pela comunidade artística da cultura urbana na cidade de São Paulo;
III - incentivar a cultura urbana nos equipamentos públicos do município, através de disponibilização de espaço, inserção na programação e realização de atividades pertencentes à “Linguagem da Arte Urbana”.
Art. 3º O Programa Museu de Arte de Rua (MAR) poderá apoiar atividades em Zona Especial de Preservação Cultural, do tipo Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC), desde que relacionada à Arte Urbana.
Art. 4º As ações do Programa Museu de Arte de Rua (MAR), previstas nesta lei, serão coordenadas e executadas integralmente pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Paulo, através da Coordenadoria de Programação.
Art. 5º As atividades promovidas pelo Programa Museu de Arte de Rua (MAR) poderão ser executadas por meio de diversas modalidades, incluindo, entre outras, editais e iniciativas curatoriais.
Art. 6º O Programa Museu de Arte de Rua (MAR) poderá receber recursos provenientes de Fundos Municipais, convênios e outras fontes de financiamento público.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1128/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 527/2022

Trata-se de projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rute Costa, Thammy Miranda, Marcelo Messias, André Santos, Silvinho Leite, Marina Bragante e Major Palumbo, que visa instituir critérios para a Política Municipal de estímulo, incentivo e promoção da mulher empreendedora.
O projeto foi aprovado em 27 de maio de 2026, em 2ª votação, durante a 83ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança do Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 527/2022
Autoriza a instituição da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a instituição da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo, contemplando toda e qualquer iniciativa empreendedora de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo.
Parágrafo único. Esta Lei será aplicada através do desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher, com a participação de empresas, instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social, sem ônus para o Município.
Art. 2º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos principais:
I - disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios;
II - impulsionar e contribuir para o incentivo do empreendedorismo à mulher;
III - promover o desenvolvimento do Município de São Paulo e impulsionar a criação de novas empresas e negócios na cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1129/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0409/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Nobre Vereador Paulo Frange, que visa instituir o Programa de Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista.
O projeto foi aprovado em 1º de abril de 2026, em 2ª votação, durante a 74ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo, razão pela qual o projeto foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a sua redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto da alteração aprovada, segue abaixo a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0409/2025
Institui o Programa de Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, que tem como objetivo estabelecer medidas que valorizem a diversidade e favoreçam a inserção no mercado de trabalho, tornando-o mais justo e acessível, a serem realizadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º São diretrizes para a realização do programa:
I - a promoção da inclusão social e no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, construindo soluções e serviços para ampliar o exercício da cidadania;
II - o compromisso com a diversidade, a transformação social e o respeito às diferenças;
III - a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
IV - a potencialização dos talentos de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, dando-lhes a oportunidade de manter um emprego digno;
V - a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 3º Na execução do programa poderão ser implantadas as seguintes medidas:
I - divulgação de informações de órgãos públicos e organizações não governamentais que trabalham pela empregabilidade de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo;
II - realização de feiras de emprego voltadas à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo;
III - realização de cursos e palestras sobre a importância da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo como elemento essencial de promoção e respeito integral aos direitos humanos;
IV - disponibilização de livros, vídeos e outros materiais audiovisuais que promovam a conscientização sobre a inclusão.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1130/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0775/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos Nobres Vereadores Cris Monteiro e Silvinho Leite, que dispõe sobre a criação de programa municipal de oficinas de educação financeira no âmbito do Município de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 27 de maio de 2026, em 2ª votação, durante a 83ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança do Governo.
Tendo em vista a aprovação de emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0775/2025
Autoriza a instituição de Programa Municipal de Oficinas de Educação Financeira no âmbito do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito do Município de São Paulo, de programa municipal voltado à promoção de Oficinas de Educação Financeira, com o objetivo de fortalecer a capacidade de planejamento, organização e tomada de decisões relacionadas ao uso de recursos financeiros.
Art. 2º O Programa tem como objetivos específicos:
I - promover o uso consciente de recursos financeiros entre os participantes;
II - oferecer orientações práticas sobre orçamento pessoal e familiar, controle de gastos e planejamento financeiro;
III - contribuir para a prevenção do superendividamento e para a redução da inadimplência;
IV - estimular o empreendedorismo e a organização financeira de pequenos negócios familiares.
Art. 3º As Oficinas poderão ser realizadas em:
I - escolas da rede pública municipal, no contraturno escolar;
II - Centros Educacionais Unificados (CEUs), casas de cultura, bibliotecas ou outros espaços públicos;
III - entidades da sociedade civil com atuação reconhecida na área.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive para definir os critérios de seleção de participantes, carga horária, periodicidade e formato das oficinas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1131/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 417/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Silvão Leite, que pretende alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.
O projeto foi aprovado em 12 de agosto de 2026, em 2ª votação, durante a 90ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 417/2026
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ..................................................................................
..............................................................................................
CXCI - .....................................................................................
..............................................................................................
a) o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena;
...........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1132/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0059/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador André Santos, que visa conceder a honraria Salva de Prata ao Hospital Moriah, em reconhecimento à sua excelência assistencial e à consolidação do conceito inovador de “Hospital Smart Premium”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 1 e 6), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante o artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1133/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0066/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da Nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. José Osmar Medina de Abreu Pestana.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 6), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do parágrafo único do art. 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, § 1º, ambos do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1134/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 321/2026

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da Nobre Vereadora Edir Salles, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Conscientização sobre a Importância da Capacitação do Cuidador de Idosos, a ser realizado anualmente no dia 20 de março.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 321/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre a Importância da Capacitação do Cuidador de Idosos, a ser realizado anualmente no dia 20 de março.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ......................................................................................... ...................
........................................................................................................ ..................
XLIX - ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
........................................................................................................ ..................
- o Dia Municipal de Conscientização sobre a Importância da Capacitação do Cuidador de Idosos; (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1135/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0436/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Rute Costa, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal do Direito à Mobilidade Ativa e da Acessibilidade Urbana”.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0436/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “ Dia Municipal do Direito à Mobilidade Ativa e da Acessibilidade Urbana”, a ser realizado anualmente no dia 22 de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
CXCIX - .......................................................................................................
........................................................................................................................
- Dia Municipal do Direito à Mobilidade Ativa e da Acessibilidade Urbana;”(NR)
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de promover:
I - o direito à circulação segura, livre e digna dos pedestres;
II - a acessibilidade universal nas calçadas e espaços públicos;
III - a mobilidade urbana sustentável e humanizada;
IV - a inclusão de pessoas com deficiência, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida;
V - a manutenção, padronização e conservação das calçadas;
VI - a valorização do caminhar como prática saudável, sustentável e essencial à vida urbana.
Art. 3º Durante a semana da comemoração, poderão ser realizadas campanhas educativas, caminhadas, mutirões, atividades culturais, palestras e ações comunitárias voltadas à melhoria das calçadas e à valorização do pedestre.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1136/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 592/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Sandra Santana, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Copa do Brasil de Futebol 7 - Society.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, porquanto apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, por encontrar amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0592/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Copa do Brasil de Futebol 7 - Society.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
CL - último sábado e domingo de julho:
..................................................................................................................
- Copa do Brasil de Futebol 7 - Society;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1137/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0645/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Sandra Santana, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Comemorativa de início do evento “Casa Cor”, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, porquanto apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, por encontrar amparo no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0645/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Comemorativa de início do evento “Casa Cor”, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
CXXII-A - .......................................................................................................
........................................................................................................................
- a Semana Comemorativa de início do evento “Casa Cor”, reconhecido como mostra de arquitetura, design de interiores, paisagismo, arte e inovação urbana, de relevância cultural, social e econômica no âmbito do Município;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Presidente Ad-hoc - Relatoria
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1138/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0749/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Rute Costa, que visa denominar Praça Sebastião Martins da Silva o logradouro público inominado localizado na Avenida Doutor Torres Neto, com a Rua Ada, existente no bairro Cidade Júlia.
Sob o aspecto jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 11/12), o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 21/22, informando que o logradouro em questão é bem público inominado e que o nome proposto não possui homônimos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 22):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0749/2025

Denomina Praça Sebastião Martins da Silva o espaço livre delimitado pela Avenida Dr. Torres Neto, pela Rua Ada e por lote particular, situado no setor 173, quadra 328, no Distrito Cidade Ademar, Subprefeitura Cidade Ademar.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica denominado Praça Sebastião Martins da Silva, o espaço livre delimitado pela Avenida Dr. Torres Neto, pela Rua Ada e por lote particular, situado no setor 173, quadra 328, no Distrito Cidade Ademar, Subprefeitura Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1139/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0120/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Celso Giannazi, que visa denominar Praça Manoel Galan Polido o espaço inominado, delimitado pela Rua Dr. David Campista, Avenida Brasil e Rua Marechal Bitencourt, localizado no Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público inominado e que o nome proposto não constitui homonímia, tendo, tão somente, sugerido adequação da descrição do logradouro (fls. 17 e 18).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0120/2026

Denomina Praça Manoel Galan Polido o logradouro integrante da Planta CPCO 411, delimitado pela Avenida Brasil e ruas Marechal Bitencourt e Doutor David Campista, situado no Setor 016, Quadra 087, Subprefeitura de Pinheiros, Distrito do Jardim Paulista.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica denominado Praça Manoel Galan Polido o logradouro integrante da Planta CPCO 411, delimitado pela Avenida Brasil e ruas Marechal Bitencourt e Doutor David Campista, situado no Setor 016, Quadra 087, Subprefeitura de Pinheiros, Distrito do Jardim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1140/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0244/2024

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Edir Sales, que altera a Lei n° 17.960, de 12 de junho de 2023, com a finalidade de incluir funções do CIEJA (Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos) na respectiva legislação.
A Lei nº 17.960, de 12 de junho de 2023, dispõe sobre a concessão de verba de locomoção a determinados cargos do quadro de gestão da educação.
Nos termos da justificativa, a alteração proposta é necessária, pois os beneficiários da medida desempenham funções que se equiparam às dos gestores educacionais contemplados pela referida Lei, deslocando-se frequentemente para a compra de materiais pedagógicos e a realização de reuniões, sendo este o fator que justificaria a criação da verba de locomoção.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições de seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Inicialmente, tem-se que a matéria veiculada pelo projeto insere-se na competência legislativa municipal, eis que ostenta nítido interesse local, englobando-se, portanto, na competência prevista nos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 13, I, da Lei Orgânica do Município.
Sob o prisma formal, o projeto fundamenta-se no art. 37, caput, do mesmo diploma legal, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Outrossim, consoante entendimento atual da jurisprudência, deve ser admitida a iniciativa parlamentar para projetos de lei que versem sobre políticas públicas, em seus variados aspectos, haja vista que a reserva de iniciativa deve receber interpretação estrita a fim de não cercear indevidamente a função típica do Poder Legislativo, tendo em vista o princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes. Desta forma, a fixação de normas norteadoras de políticas públicas que estejam em consonância com as atividades dos órgãos e servidores atingidos, mostra-se cabível a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, ainda que gere despesas e traga algum grau de ingerência na esfera da administração, consoante Tema 917 de Repercussão Geral do STF.
Já em relação à matéria de fundo, o projeto dá cumprimento ao disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município, que estabelece, entre os princípios norteadores da atuação da Administração, o princípio da valorização dos servidores públicos.
Além disso, em vários outros dispositivos, a Lei Orgânica prevê a necessidade de se estabelecer um sistema de proteção e valorização dos servidores, visando assegurar, em última análise, a prestação de um serviço público eficiente e eficaz como enuncia o art. 89. Na mesma linha, o art. 90 determina que a administração pública elabore política de recursos humanos, com atenção ao referido princípio da valorização dos servidores.
Resta claro, portanto, que o projeto está em sintonia com o ordenamento jurídico vigente.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1141/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 0448/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que dispõe sobre o atendimento prioritário e de caráter emergencial nos órgãos públicos do Município de São Paulo para situações e casos encaminhados pelo Conselho Tutelar ou por seus conselheiros e afins.
De acordo com o projeto, fica estabelecido o atendimento prioritário e de caráter emergencial em todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo para as situações e casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, ou por seus conselheiros no exercício de suas funções, além dos casos análogos e daqueles emergenciais admitidos em lei.
O atendimento prioritário e emergencial refere-se a todos os serviços públicos municipais, incluindo, mas não se limitando a: I - saúde, incluindo unidades básicas de saúde, hospitais e prontos-socorros; II - assistência social, incluindo centros de referência e acolhimento institucional; III - educação, incluindo matrículas emergenciais e acesso a serviços educacionais; IV - segurança pública, em situações que exijam medidas de proteção imediata; V - outros órgãos municipais cuja atuação seja necessária para a proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Estabelece a propositura que o atendimento prioritário será prestado imediatamente, sem necessidade de agendamento prévio, sempre que houver encaminhamento formal do Conselho Tutelar.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Inicialmente, cumpre observar que a propositura não interfere diretamente com a função administrativa de gerenciar os recursos públicos e eleger prioridades no âmbito de sua atuação (o que incidiria em vício de iniciativa). Ao contrário, apenas estabelece critério de prioridade de atendimento para os casos encaminhados pelo Conselho Tutelar ou por seus conselheiros, no âmbito dos serviços públicos municipais já oferecidos.
Sob o aspecto formal a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
O rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes ou, ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabelecer disciplina sobre determinada matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Cabe observar que esse entendimento de que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente foi proferido pelo STF ao julgar, em sede de Repercussão Geral, o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, em que se debateu a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo-se firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Essa Repercussão Geral vem sendo aplicada em vários julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como fundamento para declarar constitucionais leis historicamente reputadas inadmissíveis aos olhos daquela Corte:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada. (...).”
(TJSP, Órgão Especial, ADI 2253854-95.2017.8.26.0000, rel. Des. Márcio Bartoli, j. 16/05/2018, grifos acrescentados)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Municipal nº 3.707, de 14 de março de 2019, dispondo sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização quanto ao alcoolismo. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal. Organização administrativa. Não interferência em gestão administrativa. Observância ao princípio da separação dos poderes. Ação improcedente.
(...)
A matéria tratada não está prevista no art. 24, § 2º, da Constituição Estadual, onde elencadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Não há como reconhecer inconstitucionalidade sob esse fundamento.
(...)
O princípio constitucional da 'reserva de administração' segundo o Pretório Excelso, “... impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.” (RE nº 427.574-ED j. de 13.12.11 Rel. Min. CELSO DE MELLO DJE de 13.02.12 e ADI nº 3.343 j. de 01.09.11 Plenário Rel. p/ o Ac. Min. LUIZ FUX DJE de 22.11.11). A lei nº 3.707/19 limita-se a determinar que “os órgãos competentes responsáveis” (art. 3º) mantenham a campanha em redação absolutamente genérica, além de deixar sua regulamentação (art. 4º) a encargo do Poder Executivo.”
(TJSP, ADI nº 2086116-14.2019.8.26.0000, j. 07/08/2019, grifos acrescentados)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, que “dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de Mauá, e dá outras providências”. Inocorrência de inconstitucionalidade. Ausência de vício de iniciativa legislativa. Exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo não caracterizada. Inteligência da Constituição Estadual do Estado de São Paulo e da jurisprudência do E. STF. Ausência de violação do Pacto Federativo e do princípio constitucional da separação de poderes. A lei municipal impugnada não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não se vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade formal na legislação impugnada. Ação nessa parte improcedente. Vem da doutrina tradicional que são de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do Executivo local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental. A questão atinente aos limites da competência legislativa municipal dos membros do Poder Legislativa encontrou em recente decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal, tratamento que prestigia as competências dos senhores vereadores no tocante à sua capacidade de iniciar leis. Com o decidido, a Colenda Corte Suprema forneceu paradigma na arbitragem dos limites da competência legislativa entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e os Membros do Poder Legislativo desta esfera federativa.
A questão está posta em julgado havido com repercussão geral, tornado “Tema” com propositura clara e abrangente. Trata-se do TEMA 917 Repercussão geral (Paradigma ARE 878911) que recebeu a seguinte redação: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”. Vislumbra-se que na visão do C. STF estampada no Tema 917 - (tocante à expressão “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata ... da atribuição de seus órgãos ...”) é de ser vedada ao Legislativo Municipal apenas a preordenação normativa de funções atribuídas aos órgãos da Administração, imiscuindo-se na constituição e funcionamento orgânicos destes entes estatais. Nesse passo, à luz do presente feito, parece correto compreender que a instituição de acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município não tem a dimensão de caracterizar inserção em matéria dispositiva da “atribuição de Órgão da Administração Municipal” (privativa do Chefe do Poder Executivo), mas significa apenas providência normatizada fornecendo às mulheres vítima de violência o imprescindível tratamento psicológico. Note-se, ademais, que a municipalidade não demonstrou, concretamente, incremento significativo nas despesas devido ao cumprimento da lei. Ademais, a Lei 11.340/2006, em seu artigo 35 dispõe que: Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. Ressalta-se, outrossim, que a falta de previsão de dotação orçamentária específica não poderá se constituir em inafastável vício de constitucionalidade, vez que possíveis tanto o remanejamento orçamentário, quanto sua complementação com verbas adicionais para a acomodação das novas despesas, ou mesmo a postergação do planejamento dos novos gastos para o exercício orçamentário subsequente.
DETERMINAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO EXECUTIVO REGULAMENTE A NORMA NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO - Observa- se que o Poder Legislativo não pode impor ao Poder Executivo prazo para regulamentação da lei, pois cabe exclusivamente a este último, respeitados os limites constitucionais que disciplinam a matéria, realizar juízo de conveniência e oportunidade para edição do ato regulamentador. Ação parcialmente procedente, reconhecendo a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei”, prevista no artigo 2º, da Lei nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, do Município de Mauá, por afronta aos artigos 5º, 47, incisos II e XIV, e 144, da Constituição Bandeirante.” (grifamos)
Em seu aspecto de fundo a propositura encontra fundamento no princípio da igualdade material que determina que os desiguais sejam tratados desigualmente na medida de suas respectivas desigualdades, devendo ser enfatizada a gravidade dos casos encaminhados pelo Conselho Tutelar.
De se observar ainda que podem legislar concorrentemente sobre a proteção e a defesa da saúde a União, os Estados, Distrito Federal e também o Município, para suplementar a legislação federal e estadual, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XII c/c art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal).
Também o art. 23, inciso II, da Carta Magna, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência pública.
Na órbita municipal, o art. 213, da Lei Orgânica, prevê a atribuição do Município de garantir o direito à saúde mediante políticas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho.
Neste ponto, insta registrar que as crianças e os adolescentes são sujeitos especiais aos quais o ordenamento jurídico determina seja dada proteção especial.
Exatamente neste sentido dispõem o art. 227 da Constituição Federal e o art. 7º, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, este último estabelecendo que a criança e o adolescente são considerados prioridade absoluta do Município.
Também não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina, em seu art. 4º, o dever do Poder Público de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças, dentre os quais destacam-se o direito à vida, à saúde, à dignidade, à educação e ao respeito.
Por se tratar de projeto que versa sobre atenção à criança e ao adolescente deverão ser convocadas, durante a sua tramitação, pelo menos 2 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, XI, da Lei Orgânica.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1142/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0560/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa dos nobres Vereadores João Jorge, Adrilles Jorge, Dra. Sandra Tadeu, Lucas Pavanato, Sandra Santana, Renata Falzoni e Simone Ganem, que visa dispor sobre a proibição de publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar online em eventos esportivos amadores ou profissionais organizados por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, em espaços públicos ou privados no Município de São Paulo.
Ainda em conformidade com o projeto, a vedação abrange os seguintes espaços: i) placas, faixas ou painéis publicitários em arenas, ginásios, estádios e outros locais de eventos esportivos; ii) transporte coletivo municipal como Busdoor, Outbus e Backbus; iii) outros espaços públicos sob administração ou permissão municipal.
Por fim, a propositura determina ao Executivo a promoção de campanhas educativas sobre os riscos das apostas esportivas e jogos online e suas consequências sociais, financeiras e de saúde mental.
De acordo com a Justificativa, a propositura tem por escopo regulamentar e restringir a veiculação de publicidade por empresas de apostas esportivas e jogos de azar online no âmbito de eventos esportivos realizados no Município de São Paulo, diante dos relevantes riscos sociais, econômicos e psicossociais decorrentes da crescente influência desse setor na esfera esportiva e na vida cotidiana dos cidadãos, em especial, de crianças, adolescentes e jovens atletas.
Sob o aspecto jurídico a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Inicialmente, cumpre observar que as apostas esportivas estão autorizadas e regulamentadas pela Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, cuja Seção II, especificamente voltada à publicidade e propaganda deste segmento, assim preconiza:
“Art. 16. As ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivada a autorregulação.
Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deste artigo disporá, pelo menos, sobre:
I - os avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios que deverão ser veiculados pelos agentes operadores;
II - outras ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, bem como da proibição de participação de menores de 18 (dezoito) anos, especialmente por meio da elaboração de código de conduta e da difusão de boas práticas; e
III - a destinação da publicidade e da propaganda das apostas ao público adulto, de modo a não ter crianças e adolescentes como público-alvo.
Art. 17. Sem prejuízo do disposto na regulamentação do Ministério da Fazenda, é vedado ao agente operador de apostas de quota fixa veicular publicidade ou propaganda comercial que:
I - tenha por objeto ou finalidade a divulgação de marca, de símbolo ou de denominação de pessoas jurídicas ou naturais, ou dos canais eletrônicos ou virtuais por elas utilizados, que não possuam a prévia autorização exigida por esta Lei;
II - veiculem afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os apostadores podem esperar;
III - apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social;
IV - sugiram ou deem margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro;
V - contribuam, de algum modo, para ofender crenças culturais ou tradições do País, especialmente aquelas contrárias à aposta;
VI - promovam o marketing em escolas e universidades ou promovam apostas esportivas dirigidas a menores de idade.
§ 1º É vedado realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 2º As empresas divulgadoras de publicidade ou de propaganda, incluídos provedores de aplicação de internet, deverão proceder à exclusão das divulgações e das campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda.
§ 3º As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet deverão proceder ao bloqueio dos sítios eletrônicos ou à exclusão dos aplicativos que ofertem a loteria de apostas de quota fixa em desacordo com o disposto neste artigo após notificação do Ministério da Fazenda.
§ 4º Os provedores de aplicações de internet que ofertam aplicações de terceiros deverão proceder à exclusão, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, das aplicações que tenham por objeto a exploração da loteria de apostas de quota fixa em desacordo com o disposto neste artigo, após notificação do Ministério da Fazenda.
§ 5º A notificação prevista nos §§ 2º e 4º deste artigo deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do conteúdo quando se tratar de provedor de aplicação de internet que hospeda conteúdo de terceiro.
Art. 18. É vedado ao agente operador, bem como às suas controladas e controladoras, adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no País para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo.”
Nesse aspecto, é de se observar que, embora a Constituição Federal atribua privativamente à União a competência para legislar sobre propaganda comercial, nos termos do disposto no art. 22, inciso XXIX, a regulamentação e ordenação da publicidade e propaganda no território municipal é matéria que se insere na competência para legislar sobre assuntos de interesse local, com fundamento no art. 30, incisos I e II, também do Texto Constitucional.
Com efeito, é necessário distinguir a competência federal para regulamentar o conteúdo da propaganda e publicidade e a sua regulamentação específica com base no interesse local, diante da existência de competência municipal para regulamentar os locais dentro da paisagem urbana do Município nos quais é permitida a publicidade e propaganda.
Especificamente sobre a matéria de fundo, de se observar que a propositura encontra fundamento no Poder de Polícia da Administração Pública, assim conceituado pelo art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Sobre o tema, ensina Hely Lopes Meirelles,
“(...) compete ao Município a polícia administrativa das atividades urbanas em geral, para a ordenação da vida da cidade. Esse policiamento se estende a todas as atividades e estabelecimentos urbanos, desde a sua localização até a instalação e funcionamento (...) Para esse policiamento deve o Município indicar o proceder do administrado, regulamentar a fiscalização e cobrar as taxas estabelecidas por lei. Nessa regulamentação se inclui a fixação de horário do comércio em geral e das diversificações para certas atividades ou estabelecimentos, bem como o modo de apresentação das mercadorias, utilidades e serviços oferecidos ao público.” (Direito Municipal Brasileiro, 6ª ed., Ed. Malheiros, pp. 370/371)
Ademais, o autor ainda destaca:
“A publicidade urbana, abrangendo os anúncios de qualquer espécie e forma expostos ao público, deve ficar sujeita à regulamentação e polícia administrativa do Município, por ser assunto de seu interesse local e conter sempre a possibilidade de causar danos ao patrimônio público e à estética da cidade."
(Direito Administrativo Brasileiro, 6ª ed., Malheiros Editores, p. 364 - grifamos)
Saliente-se que a própria Câmara dos Deputados, em nota técnica expedida pela sua Consultoria Legislativa sobre a competência municipal para disciplinar a chamada “poluição visual”, esclareceu:
“O disciplinamento do uso do solo urbano é estabelecido por meio das leis municipais de ordenamento urbano e pelos códigos municipais de obras e de posturas. Se, em determinado Município, essas leis permitem atos que, para alguns, levam à ‘poluição visual’, nada pode ser feito em termos de legislação federal ou estadual, pois o ‘Pacto Federativo’ garante a autonomia administrativa dos entes federados, respeitando-se as competências constitucionais de cada um deles.
O mesmo pode-se dizer dos Municípios que, por omissão, não dispõem de leis que regulam a ocupação do solo urbano, especificamente quanto a aspectos que podem caracterizar-se como ‘poluição visual’. Como esses aspectos não configuram razões para intervenção federal na administração municipal, nada pode ser feito, pela União, para coibi-los.
Outro argumento para que o poder legiferante sobre esse tipo de ocupação do solo caiba exclusivamente ao Município é a capacidade ou poder de fazer cumprir efetivamente uma lei que a discipline. Só o Município tem condições operacionais de fiscalizar a ocupação do solo urbano, bastando, para compreender essa afirmativa, imaginar o custo e a complexidade de uma fiscalização federal atuar, nesse campo, nos quase seis mil Municípios brasileiros. Como um nível de poder não pode impor, mediante lei, tarefas, competências e custos a outro nível, a competência de legislar sobre esse tema é, naturalmente, do Município. A possibilidade de efetivo exercício do poder de polícia determina, assim, a competência para legislar.
Concluindo, parece-nos claro que compete exclusivamente ao Município legislar sobre a colocação de placas, ‘outdoors’, letreiros luminosos e sobre a ocupação do solo urbano em geral, não podendo a União legislar sobre esses temas além das normas gerais por ela já implementadas, as quais tratam da proteção ao meio ambiente de uma forma ampla”
(PEREIRA JUNIOR, José de Sena, “Legislação federal sobre ‘poluição visual’ urbana”, nota técnica expedida pela Câmara dos Deputados em janeiro de 2002, disponível em: <file:///C:/Users/v011341/Downloads/legislacao_poluicao_visual_jose_pereira.pdf >, Acesso em 11/08/2026 - grifamos)
Assim, embora o enfoque da matéria não seja propriamente a poluição visual, não há como contestar a competência legislativa do Município sobre a matéria.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1143/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 778/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que pretende instituir o Disque Autismo no Município de São Paulo.
Segundo o projeto, o Disque Autismo visa ao melhor atendimento emergencial das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista na cidade de São Paulo.
Para tanto, o Executivo deverá disponibilizar serviço de atendimento eletrônico gratuito para o recebimento de denúncias e maus-tratos, discriminação, situação de risco e qualquer descumprimento dos direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista através do sistema de atendimento telefônico da Prefeitura de São Paulo.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Ademais, consoante o disposto no art. 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no art. 13, I, da Lei Orgânica Municipal.
A Constituição Federal corrobora a competência municipal nessa seara, com respaldo na competência suplementar para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência (art. 30, II, combinado com art. 24, XIV).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritivamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Em seu aspecto de fundo, a propositura encontra fundamento no art. 23, inciso II, da Carta Magna, que determina ser da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
O art. 226, da Lei Orgânica também ampara a presente propositura:
“Art. 226 - O Município buscará garantir à pessoa deficiente sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial:
I - a assistência, desde o nascimento, através da estimulação precoce, da educação gratuita e especializada, inclusive profissionalizante, sem limite de idade;
II - o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos;
III - a assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários;
IV - a formação de recursos humanos especializados no tratamento e assistência das pessoas com deficiência;
V - o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias.”
O projeto, por outro lado, encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite a instituição de programas voltados à execução de políticas públicas por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo, desde que não interfiram na organização administrativa.
Na mesma senda, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante segmentos abaixo transcritos, a título ilustrativo:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 10.635 de 08.03.2023 do Município de Santo André. Instalação de placas em braile nas estações rodoviárias, pontos de embarque e desembarque e nas estações ferroviárias do Município, com indicação das linhas e roteiros de viagem, acompanhado de mapa tátil. Competência legislativa. Norma cuja edição concretiza direitos fundamentais da pessoa portadora de deficiência. Manifesto o interesse local. Disposições que se encontram em harmonia com normas federais e estaduais, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (DL nº 186/08), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), Lei nº 10.098/00, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/04, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade, e Lei Estadual nº 12.907/08, que consolida legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo. Legítimo exercício da competência legislativa municipal. Precedentes desta E. Órgão Especial. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Orientação do E. STF. Organização administrativa. Ausência de vício. Medidas de proteção e inclusão social de pessoas portadoras de deficiência. Competência de todos os Poderes do Estado. Inocorrência de interferência nos atos de gestão, reservados ao Chefe do Executivo. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de serviços públicos. Norma que não atribui à concessionária responsabilidade capaz de interferir no equilíbrio do contrato. Obrigação que não se enquadra na definição do art. 124, II, 'd', da Lei Federal nº 14.133/21, na medida em que não caracterizado encargo imprevisível nem previsível com efeitos incalculáveis. Fonte de custeio. Indicação inexistente ou genérica que não implica inconstitucionalidade, mas eventual inexequibilidade no presente exercício. Precedentes. Ação improcedente.” (ADI nº 2101295- 12.2024.8.26.0000, j. 04/12/2024, destacamos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 10.028, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE SEGURANÇA DENOMINADO 'BOTÃO DO PÂNICO' NAS ESCOLAS” AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DE SEPARAÇÃO DOS PODERES. INAPLICABILIDADE DOART 113 DO ADCT. PRECEDENTES DESTE C. ÓRGÃOESPECIAL EM CASOS SEMELHANTES AÇÃO IMPROCEDENTE” (ADI nº 2213537-11.2024.8.26.0000, j. 30/04/2025, destacamos)
“DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACESSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Tietê contra a Lei Municipal nº 3.998/2024, que obriga a disponibilização de cadeiras de rodas em escolas e repartições públicas do município. Alegação de vício de iniciativa e violação do princípio da separação de poderes, além de criação de despesas sem fonte de custeio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Lei Municipal nº 3.998/2024 viola a Constituição do Estado de São Paulo ao impor obrigações ao Poder Executivo Municipal sem a devida iniciativa e fonte de custeio. III. Razões de Decidir 3. A lei visa assegurar acessibilidade e inclusão social, em conformidade com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 4. Não há vício de iniciativa, pois a matéria de acessibilidade é de iniciativa comum e não exclusiva do Poder Executivo. A lei não interfere na estrutura administrativa ou na gestão de despesas. IV. Dispositivo e Tese 5. Ação julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A legislação municipal que visa assegurar direitos fundamentais, como a acessibilidade, não usurpa competência privativa do Poder Executivo. 2. A criação de despesas sem interferir na estrutura administrativa não configura vício de iniciativa. Legislação Citada: Constituição do Estado de São Paulo, arts. 5º, 25, 47, II e XIV, 176, II, 144. Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Jurisprudência Citada: STF, ADI 472, Rel. Min. Edson Fachin, 22/06/2020. STF, Tema 917, Repercussão Geral. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2087669-23.2024.8.26.0000, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, Órgão Especial, j. 03/07/2024. TJSP, Direta de Inconstitucionalidade 2111837-65.2019.8.26.0000, Rel. Evaristo dos Santos, Órgão Especial, j. 11/09/2019. (ADI nº 2178074-08.2024.8.26.0000, j. 19/03/2025, destacamos)
Resta demonstrada, portanto, a adequação do projeto ao ordenamento jurídico.
A aprovação da proposta depende do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1144/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.112/2025

Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, que institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica - “ISS VERDE” - destinada a estimular a utilização, o desenvolvimento e a expansão da geração distribuída de energia solar fotovoltaica no Município de São Paulo, considerada fonte estratégica de energia renovável e instrumento de desenvolvimento sustentável.
Nos termos do projeto, as empresas prestadoras de serviços de elaboração de projetos, execução de obras, instalação de componentes e manutenção de sistemas de energia solar fotovoltaica, estabelecidas no Município, que aderirem ao referido Programa, poderão obter redução de até 20% (vinte por cento) na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para os serviços prestados.
Além disso, a proposta institui o Programa “Energia e Mobilidade SP”, tendo como instrumentos, dentre outros, o estímulo à instalação de parques solares em garagens e terminais de ônibus, destinados ao suprimento da frota elétrica municipal; autorização para utilização de áreas públicas, mediante chamamento público e contrato de concessão de uso ou direito de superfície, para implantação de usinas solares pelas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo e a possibilidade de celebração de contratos de compra e venda de energia elétrica (PPA - Power Purchase Agreement) pelas empresas de transporte coletivo, observada a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e a legislação federal aplicável.
Consoante justificativa apresentada, o Município, por sua dimensão e complexidade, precisa adotar medidas concretas de transição energética, compatíveis com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Para poder emitir seu parecer, esta Comissão solicitou ao Poder Executivo informações a respeito da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida (fls. 14-16).
Em resposta (fls. 19-49), o Poder Executivo encaminhou manifestações técnicas e estudo de impacto financeiro-orçamentário (fl. 22), apontando possíveis óbices ao prosseguimento da proposta, tais como risco de renúncia de receita sem compensação, existência de incentivos fiscais já instituídos em âmbito federal e estadual, inconsistências na definição dos beneficiários e potenciais impactos no sistema tributário municipal, além de registrar que a concessão de novos incentivos ocorre em contexto de implementação da reforma tributária. Diante dessas considerações, o Executivo manifestou-se desfavoravelmente ao prosseguimento do projeto.
Não obstante as ponderações apresentadas pelo Executivo, sob o aspecto estritamente jurídico a propositura reúne condições para seguir em tramitação, na forma do substitutivo ao final proposto.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica do Município, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos. Ademais, consoante o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
A proposta também se insere no âmbito da competência municipal para promover políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Com efeito, dispõe o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Por sua vez, o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal, estabelece a competência concorrente para legislar sobre proteção do meio ambiente, previsão que deve ser interpretada em conjunto com o artigo 30, inciso II, da mesma Carta, segundo o qual compete ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
No tocante à competência legislativa municipal, consigne-se que o E. Supremo Tribunal Federal fixou a Tese de Repercussão Geral nº 145, reafirmando a competência dos Municípios para legislar sobre meio ambiente, desde que o regramento local seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Cumpre registrar, ainda, que o ordenamento jurídico federal já contempla disciplina específica voltada ao estímulo da geração de energia a partir de fontes renováveis. Nesse sentido, destaca-se a Lei Federal nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, estabelecendo diretrizes para a geração própria de energia elétrica a partir de fontes renováveis, notadamente a energia solar fotovoltaica, bem como mecanismos de compensação de energia elétrica no âmbito do sistema elétrico nacional. A matéria também se insere no contexto das políticas nacionais de mitigação das mudanças climáticas, especialmente a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009), que incentiva a adoção de tecnologias de baixa emissão de gases de efeito estufa.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece o dever do Poder Público de coibir atividades que impliquem degradação ambiental e quaisquer outros prejuízos à qualidade de vida da população, bem como de promover políticas voltadas à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável (arts. 160 e 182).
No entanto, no que se refere aos dispositivos que tratam da concessão de incentivo fiscal mediante redução da alíquota do ISSQN, verifica-se que a disciplina proposta não define de forma suficientemente precisa os serviços alcançados pelo benefício, tampouco a alíquota efetivamente aplicável, remetendo parte substancial da regulamentação à Administração Tributária.
Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido que a concessão de benefícios fiscais deve observar estritamente o princípio da legalidade tributária, não sendo admissível a delegação genérica ao Poder Executivo para definição dos critérios de sua fruição, conforme decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em precedente assim ementado:
Ementa: Constitucional - Tributário - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Município de Itobi - Lei n. 2.089, de 21 de fevereiro de 2020 estabelece, em síntese, "diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do município de Itobi e dá outras providências"- O parâmetro de controle de constitucionalidade de norma municipal é unicamente a Constituição Estadual, afastando-se a análise da ação quanto a normas infraconstitucionais (Lei de Responsabilidade Fiscal e Código Tributário Nacional) - A iniciativa de leis que disponham sobre matéria tributária não é exclusiva do chefe do Executivo, de modo a configurar competência legislativa concorrente da Câmara Municipal e do Prefeito - Tema 682 de repercussão geral - Inconstitucionalidade da lei, todavia, ao delegar ao Chefe do Poder Executivo a fixação de áreas de especial interesse de desenvolvimento econômico, social e de trabalho - Não é possível a outorga de benefícios tributários mediante delegação genérica legislativa ao Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da reserva legal em matéria tributária - Lei que deverá conter toda a previsão dos benefícios dela decorrentes, sem delegação ao Poder Executivo Municipal - Previsão de criação da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, com atribuições administrativas típicas, para deliberar sobre concessão de benefícios fiscais - A competência para a criação de órgãos da Administração Pública é de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo - Artigo 24, § 2º, "2" da Constituição Estadual de observância obrigatória - Vício de iniciativa e afronta à reserva da administração - Renúncia de receitas - Exigência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro não atendida na norma impugnada - Incidência do Artigo 113 do ADCT aos Municípios - Exigência não observada no processo legislativo - Inconstitucionalidade da lei verificada - Ação julgada procedente.
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2156050-54.2022.8.26.0000, Des. Rel. Marcia Dalla Déa Barone, j. 08/02/2023)
Assim, a fim de adequar o projeto às exigências do princípio da legalidade tributária e à melhor técnica legislativa, apresenta-se substitutivo que suprime os dispositivos relativos à concessão de benefício fiscal, preservando, contudo, a instituição da política pública de incentivo à energia solar fotovoltaica e os instrumentos voltados à promoção de fontes de energia renovável no Município.
Ressalte-se, por fim, que as Comissões de mérito são competentes para verificar o projeto no que tange ao seu conteúdo, analisando a efetiva adequação da medida ao interesse público.
Por se tratar de matéria que envolve política pública ambiental e possível impacto tributário, deverão ser convocadas durante a tramitação do projeto pelo menos 02 (duas) audiências públicas, nos termos do art. 41, incisos V e VIII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do substitutivo a seguir proposto:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.112/2025

Institui a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica - “ISS VERDE” - no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica - “ISS VERDE” - destinada a estimular a utilização, o desenvolvimento e a expansão da geração distribuída de energia solar fotovoltaica no Município de São Paulo, considerada fonte estratégica de energia renovável e instrumento de desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único. São finalidades da Política Municipal:
I - fomentar a instalação de microgeração e minigeração distribuída;
II - contribuir para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa - GEE;
III - promover a capacitação profissional e a geração de empregos verdes;
IV - estimular a inovação tecnológica e científica na área de energia solar;
V - reduzir desigualdades socioeconômicas por meio do acesso democrático à energia limpa;
VI - incentivar a eficiência energética nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A Política Municipal observará as seguintes diretrizes e objetivos:
I - ampliar e diversificar a matriz energética do Município, estimulando investimentos privados e públicos em sistemas fotovoltaicos;
II - incentivar a criação de usinas solares em áreas públicas, comunitárias e de maior potencial de geração;
III - fomentar o desenvolvimento de empresas e startups ligadas às energias renováveis;
IV - apoiar programas de inovação tecnológica, pesquisa científica e transferência de conhecimento;
V - promover a implantação de projetos de eficiência energética na administração municipal;
VI - atrair investimentos nacionais e internacionais em soluções de descarbonização;
VII - incentivar a implantação de parques solares pelas empresas de transporte coletivo, especialmente pelas concessionárias e permissionárias de ônibus, destinados ao abastecimento da frota elétrica e à redução do custo operacional do transporte público.
Art. 3º Fica instituído o Programa Municipal “Energia e Mobilidade SP”, como parte integrante da Política Municipal de Incentivo à Energia Solar Fotovoltaica, com os seguintes instrumentos:
I - estímulo à instalação de parques solares em garagens e terminais de ônibus, destinados ao suprimento da frota elétrica municipal;
II - autorização para utilização de áreas públicas, mediante chamamento público e contrato de concessão de uso ou direito de superfície, para implantação de usinas solares pelas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo;
III - possibilidade de celebração de contratos de compra e venda de energia elétrica (PPA - Power Purchase Agreement) pelas empresas de transporte coletivo, observada a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e a legislação federal aplicável;
IV - previsão de contrapartidas obrigatórias por parte das empresas beneficiárias, consistentes em:
a) percentual mínimo de veículos elétricos em circulação;
b) comprovação de abastecimento parcial ou total a partir de energia proveniente de fontes renováveis;
c) relatórios anuais de eficiência energética e redução de custos operacionais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1145/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1153/25.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que visa instituir o Programa SINAIS - Sistema de Identificação e Apoio ao Autismo na Infância pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir ao projeto conteúdo mais programático, suprimindo determinações ao Executivo para a prática de atos concretos de gestão, nada obsta o prosseguimento da presente propositura.
Sob o ponto de vista formal, cumpre observar que a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Nesse aspecto cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Cabe observar ainda que esse entendimento de que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente foi proferido pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Especial nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Tal entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do TJSP, ao julgar pela constitucionalidade da Lei 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, tendo se pronunciado sob o aspecto formal pela ausência de vícios pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio e de iniciativa. (ADI 2113734- 65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018)
Especificamente sobre o conteúdo da presente propositura, que versa sobre a instituição de diretrizes voltadas à instituição de Programa que visa a identificação e apoio ao autismo na infância, cumpre destacar o seguinte entendimento firmado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, do Município de Mauá que dispunha sobre a implantação de política pública voltada a implantação de acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, que “dispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município de Mauá, e dá outras providências”. Inocorrência de inconstitucionalidade. Ausência de vício de iniciativa legislativa. Exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo não caracterizada. Inteligência da Constituição Estadual do Estado de São Paulo e da jurisprudência do E. STF. Ausência de violação do Pacto Federativo e do princípio constitucional da separação de poderes. A lei municipal impugnada não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não se vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade formal na legislação impugnada. Ação nessa parte improcedente. Vem da doutrina tradicional que são de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do Executivo local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental. A questão atinente aos limites da competência legislativa municipal dos membros do Poder Legislativa encontrou em recente decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal, tratamento que prestigia as competências dos senhores vereadores no tocante à sua capacidade de iniciar leis. Com o decidido, a Colenda Corte Suprema forneceu paradigma na arbitragem dos limites da competência legislativa entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e os Membros do Poder Legislativo desta esfera federativa.
A questão está posta em julgado havido com repercussão geral, tornado “Tema” com propositura clara e abrangente. Trata-se do TEMA 917 Repercussão geral (Paradigma ARE 878911) que recebeu a seguinte redação: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”. Vislumbra- se que na visão do C. STF estampada no Tema 917 - (tocante à expressão “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata ... da atribuição de seus órgãos ...”) é de ser vedada ao Legislativo Municipal apenas a preordenação normativa de funções atribuídas aos órgãos da Administração, imiscuindo-se na constituição e funcionamento orgânicos destes entes estatais. Nesse passo, à luz do presente feito, parece correto compreender que a instituição de acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no Município não tem a dimensão de caracterizar inserção em matéria dispositiva da “atribuição de Órgão da Administração Municipal” (privativa do Chefe do Poder Executivo), mas significa apenas providência normatizada fornecendo às mulheres vítima de violência o imprescindível tratamento psicológico. Note-se, ademais, que a municipalidade não demonstrou, concretamente, incremento significativo nas despesas devido ao cumprimento da lei. Ademais, a Lei 11.340/2006, em seu artigo 35 dispõe que: Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; II - casas- abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. Ressalta-se, outrossim, que a falta de previsão de dotação orçamentária específica não poderá se constituir em inafastável vício de constitucionalidade, vez que possíveis tanto o remanejamento orçamentário, quanto sua complementação com verbas adicionais para a acomodação das novas despesas, ou mesmo a postergação do planejamento dos novos gastos para o exercício orçamentário subsequente.
DETERMINAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO EXECUTIVO REGULAMENTE A NORMA NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO - Observa-se que o Poder Legislativo não pode impor ao Poder Executivo prazo para regulamentação da lei, pois cabe exclusivamente a este último, respeitados os limites constitucionais que disciplinam a matéria, realizar juízo de conveniência e oportunidade para edição do ato regulamentador. Ação parcialmente procedente, reconhecendo a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei”, prevista no artigo 2º, da Lei nº 5.629, de 15 de setembro de 2020, do Município de Mauá, por afronta aos artigos 5º, 47, incisos II e XIV, e 144, da Constituição Bandeirante. (grifamos)
Em seu aspecto de fundo a propositura denota preocupação voltada ao diagnóstico precoce do autismo em crianças e o seu correto endereçamento e, nesse aspecto, encontra consonância com o ordenamento jurídico vigente.
Contudo, é imperioso reforçar que se por um lado o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos que encontrem consonância com o ordenamento jurídico, é certo que o exercício de tal competência encontra-se limitado ao estabelecimento de regras com conteúdo geral e abstrato e de conteúdo mais programático, sob pena de afronta ao Princípio da Separação entre os Poderes, consagrado em nossa Constituição Federal.
Nesse sentido, bastante elucidativo é o acórdão exarado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo cuja ementa e razões de decidir reproduzimos abaixo:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.774, de 11 de maio de 2020, do Município de Tietê, que “institui no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e aos seus familiares e dá outras providências” - Alegação de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes - Reconhecimento parcial - Rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual - Norma de conteúdo programático - Inconstitucionalidade, contudo, dos incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 2º, e art. 3º da Lei nº 3.774/2020 - Dispositivos que impõem obrigações à Administração Pública, em clara ofensa ao princípio da reserva da Administração - Afronta aos artigos 5º, 47 e 144 da Carta Bandeirante. Pedido parcialmente procedente. (TJSP, ADI nº 2133498- 66.2020.8.26.0000, j. 10/02/21, grifamos).
...
2. A lei impugnada tem a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tietê, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências e aos seus familiares.
Art. 2º - O programa instituído no art. 1º será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e de familiares, e terá como objetivo:
I - Promover a conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a Doença de Alzheimer e outras Demências, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da cidade de Tietê;
II - Utilizar métodos para o diagnóstico e o tratamento o mais precoce possível em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde, respeitadas as instâncias dos entes federativos e suas respectivas competências;
III - Estimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comodidades, além de estímulos aos fatores protetores para a prevenção da Doença e Alzheimer e outras Demências, tais como: prática de exercício regular; alimentação saudável; controle da pressão arterial e das dislipidemias; intervenção cognitiva; controle da Depressão que dobra o risco de demência; estímulo ao convívio social que é importante preditor de qualidade de vida; ou seja, o desenvolvimento de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
IV - Apoiar o paciente e familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;
V - Capacitar e especializar profissionais que compõem equipes multiprofissionais nessa área, e absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria no atendimento, visando inclusive a diminuição de intercorrências clínicas, hospitalização e custos;
VI - Utilizar os sistemas de informações e de acompanhamento pelo Poder Público de todos que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras Demências para a elaboração de um cadastro específico dessas pessoas;
VII - Promover eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras;
VIII - Inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família;
IX - Aperfeiçoar as relações entre as áreas técnicas públicas e privadas de modo a possibilitar a mais ampla troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si, com os pacientes, familiares e representantes de associações comprometidas com a causa;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, observada as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado. Art. 4º - No desenvolvimento do programa de que trata esta lei, serão observados os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas preconizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - O Poder Público poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças de Alzheimer e outras Demências junto a outros municípios.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
É caso de procedência parcial do pedido, pois, à exceção dos incisos V, VI, VII, VIII e IX do artigo 2º, e artigo 3º, a norma é de conteúdo programático, e segundo José Afonso da Silva, “tais normas estabelecem apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados” (in “Aplicabilidade das Normas Constitucionais”, Ed. Malheiros, 8. ed. 2012), afastando- se, ainda, da matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo (Cf. artigo 24, § 2º, da Constituição do Estado, aplicado por simetria ao Município). Ora, as normas programáticas caracterizam-se por terem sua aplicação procrastinada, isto é, pressupõem a existência de uma legislação posterior para sua efetiva aplicação no âmbito jurídico, sendo destinadas, pois, ao legislador infraconstitucional, não conferindo aos seus beneficiários o poder de exigir a sua satisfação imediata. São normas de apelo social, que perseguem objetivos prioritariamente concernentes aos direitos sociais, econômicos e culturais, conquanto procurem conformar a realidade a postulados de justiça. Assim, a normatividade programática não dispõe explicitamente sobre os meios a serem empregados para a sua efetividade.
...
Isso porque, o gerenciamento da prestação de serviços públicos é competência do Poder Executivo, único dos Poderes que detém instrumentos e recursos próprios para avaliar a conveniência e oportunidade da Administração Pública, de tal arte que a imposição ao Poder Executivo das atividades descritas no artigo 3º da Lei nº 3.774/2020, importa em atos típicos de gestão administrativa, destinados à sua organização e funcionamento, conferindo atribuições aos órgãos municipais, como bem ressaltou o eminente Relator, in verbis:
Da mesma forma, a lei impugnada em seu artigo 2º, ao estabelecer a obrigatoriedade da capacitação dos profissionais da área (inc. V); a elaboração de cadastro específico de todos os pacientes que tenham diagnóstico de Doença de Alzheimer e outras demências (inc. VI); a promoção de eventos em locais públicos (inc. VII); a inserção de ações dessa política na Estratégia Saúde da Família (inc. VIII); bem como o aperfeiçoamento das áreas técnicas públicas e privadas, com troca de informações e parcerias dos profissionais de saúde entre si (inc. IX), interfere no juízo de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, invadindo a esfera de competência própria do Poder Executivo.
...” - grifamos
Do supra exposto possível inferir que embora ao Poder Legislativo seja conferida a competência para a fixação de uma diretriz ou norma programática voltada à implantação de uma determinada política pública, não pode o Parlamento esmiuçar os meios a serem adotados para a consecução dos objetivos da Lei porque, ao fazê-lo, estaria usurpando matéria inserida no âmbito da reserva da administração.
Assim, na forma do Substitutivo ao final apresentado, que visa conferir à propositura contornos mais gerais e abstratos, nada obsta o prosseguimento da propositura, ressaltando- se que é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Durante a tramitação do projeto deverão ser convocadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas, por força do disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1153/25.

Institui o Programa SINAIS - Sistema de Identificação e Apoio ao Autismo na infância pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa SINAIS - Sistema de Identificação e Apoio ao Autismo na Infância, a ser implementado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com os fundamentos de:
I - implantar os melhores protocolos clínicos disponíveis para assegurar maiores chances de rastreio de atrasos do desenvolvimento;
II - ampliar o acesso à intervenção precoce;
III - garantir o diagnóstico oportuno de crianças no Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Os objetivos do Programa são:
I - garantir o acesso a informações e ferramentas que permitam aos pais, familiares e cuidadores acompanhar os marcos do desenvolvimento infantil esperados para cada faixa etária, com base nas melhores práticas clínicas e evidências científicas disponíveis;
II - realizar, por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Atenção Primária, a análise de casos em que houver suspeita de atraso no desenvolvimento infantil, assegurando o encaminhamento para intervenções precoces, com protocolos fundamentados nas melhores práticas clínicas e científicas, independentemente da confirmação diagnóstica por neuropediatra ou psiquiatra infantil;
III - ofertar treinamento sobre marcos do desenvolvimento, atrasos e intervenção precoce, afim de capacitar a equipe a identificar possíveis atrasos durante o atendimento das crianças.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1146/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 1.216/2025

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, que dispõe sobre o descarte obrigatório e seguro de canetas injetáveis descartáveis de medicamentos, no Município de São Paulo.
Segundo a propositura, consideram-se canetas injetáveis descartáveis os dispositivos médicos pré-preenchidos com medicamentos, de uso único ou limitado, contendo agulha acoplada ou adaptável, cujo descarte inadequado ofereça risco de contaminação, acidentes perfurocortantes e/ou reutilização indevida.
A propositura preconiza que os recipientes deverão ser: I - resistentes à perfuração; II - opacos; III - devidamente identificados com o símbolo de risco biológico; e IV - descartáveis, vedado o reuso.
A Justificativa enfatiza que o descarte incorreto de canetas injetáveis no lixo comum ou reciclável pode ensejar reutilização indevida, contaminação, acidentes perfurocortantes, o que se agrava ainda mais quando o descarte ocorre em áreas públicas ou sem controle sanitário.
Inicialmente cumpre observar que a legislação vigente proíbe o acondicionamento de materiais perfurantes juntamente com os resíduos comuns, estabelecendo competir à regulamentação da Lei dispor sobre pontos de entrega especiais e sobre acondicionamento desses resíduos (Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, em seu art. 150, §§ 4º e 5º).
Verifica-se, assim, que a propositura pretende alterar a sistemática vigente para o fim de possibilitar o descarte doméstico de materiais perfurocortantes nas condições que especifica.
Sob o aspecto jurídico a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Do ponto de vista formal, o projeto fundamenta-se no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
De se ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Em seu aspecto de fundo, a propositura também reúne condições para seguir em tramitação, encontrando fundamento na competência legislativa municipal para dispor sobre assuntos de interesse local (art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, e arts. 13, incisos I e II, 37, caput, da Lei Orgânica do Município).
A propositura também tem apoio nos arts. 125 e 126 da Lei Orgânica do Município, que estabelecem:
“Art. 125. Constituem serviços municipais, entre outros:
(...)
II - administrar a coleta, a reciclagem, o tratamento e o destino do lixo;”
“Art. 126. Os serviços públicos municipais serão prestados pelo Poder Público, diretamente ou sob o regime de concessão ou de permissão, nos termos desta lei. ”
Ademais, cumpre observar que a proteção do meio ambiente é uma das maiores preocupações da atualidade. Com efeito, a produção excessiva de lixo sem que haja uma política de destinação adequada assume especial relevo, ainda mais quando se trata de resíduos com alto poder de contaminação, que podem trazer agravos à saúde dos prestadores do serviço de coleta de resíduos.
De se observar que a propositura se coaduna com o disposto no art. 7º, XXII do Texto Constitucional, segundo o qual são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Ainda, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 219, inciso I, dispõe que o Município, coordenando sua ação com a União, o Estado e as entidades representativas dos trabalhadores, desenvolverá ações visando à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, através, dentre outras coisas, do controle das condições de segurança, redução e eliminação das nocividades do trabalho, promovendo condições dignas e seguras de trabalho.
Por fim, importante destacar que a promulgação da Lei nº 18.378/2025 promoveu importantes alterações no art. 150 da Lei nº 13.478/2002, em especial, no que diz respeito ao descarte doméstico adequado de materiais perfurocortantes no âmbito municipal. Em razão dessa alteração legal, boa parte do quanto buscado pela presente propositura já foi contemplada no referido texto de lei. Sendo assim, propomos, ao final, um Substitutivo para incluir as canetas injetáveis descartáveis no § 8º do art. 150.
É manifesto, portanto, o interesse público a ser tutelado sob o fundamento do latente interesse local combinado com o poder de polícia do Estado.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Destaque-se ainda que, estando o projeto em análise relacionado com a política municipal de meio ambiente, é necessária a realização de duas audiências públicas, nos termos do art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo, que propõe: (i) alterar a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; (ii) adaptar o texto do projeto à técnica de elaboração legislativa e ao disposto no art. 7º, IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; e (iii) conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, sanando eventuais vícios por violação ao princípio da separação dos Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.216/2025

Altera o art. 150 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, para dispor sobre o descarte adequado de canetas injetáveis de medicamentos.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 150 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 150. .................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 8º...........................................................................................................................
.................................................................................................................................
VI - canetas injetáveis de medicamentos.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pl1.216-25 . cea
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 1147/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.392/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, que institui a Campanha Permanente de Doação de Sangue para Animais Domésticos — Pet Solidário, destinada à manutenção de bancos de sangue veterinários e atendimentos nos Hospitais Veterinários Públicos do Município de São Paulo.
Nos termos da proposta, fica instituída a Campanha Permanente de Doação de Sangue para Animais Domésticos — Pet Solidário, destinada à manutenção de bancos de sangue veterinários, públicos e privados, bem como ao atendimento nos Hospitais Veterinários Públicos do Município de São Paulo, com a finalidade de assegurar estoque regular de sangue animal, promover a conscientização dos tutores, garantir a segurança sanitária dos procedimentos e fomentar a cooperação entre o Poder Público, hospitais veterinários, universidades e organizações da sociedade civil voltadas à proteção e bem-estar animal.
A propositura estabelece, ainda, diretrizes para a realização da campanha, prevê a observância das normas técnicas e sanitárias aplicáveis, autoriza a criação de cadastro municipal de doadores de sangue animal e determina a publicação periódica de informações sobre as ações realizadas, conforme previsto no texto do projeto.
Consoante a justificativa, embora a doação de sangue animal seja procedimento seguro, a adesão ainda é reduzida, o que pode comprometer o atendimento de urgências e emergências veterinárias, especialmente nos hospitais veterinários públicos do Município, razão pela qual se propõe a instituição de campanha permanente de conscientização, com o objetivo de garantir estoques regulares, fortalecer a rede pública de atendimento e promover a proteção e o bem-estar animal.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Inicialmente, cumpre salientar que a proteção dos animais constitui valor reconhecido pelo ordenamento jurídico constitucional, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante a proteção da fauna, vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade, nos termos do art. 225, caput, e § 1º, VII, da Constituição Federal.
A Constituição Federal também estabelece ser competência comum dos entes federativos proteger o meio ambiente e preservar a fauna (art. 23, VI e VII), bem como competência concorrente legislar sobre proteção do meio ambiente (art. 24, VI), cabendo aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e II).
No âmbito municipal, a Lei Orgânica determina que o Município deve zelar pela preservação, conservação, defesa e proteção da fauna, inclusive mediante a realização de ações permanentes voltadas ao bem-estar animal, nos termos de seus arts. 180 e 188.
No tocante à iniciativa legislativa, nos termos do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro da Câmara, excetuadas as matérias reservadas privativamente ao Chefe do Poder Executivo, devendo tal reserva ser interpretada restritivamente, conforme entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vêm adotando orientação no sentido de admitir a iniciativa parlamentar para a instituição de programas, campanhas ou políticas públicas de caráter geral, desde que a norma se limite a estabelecer diretrizes ou objetivos, sem interferir diretamente na organização administrativa, sem criar cargos, funções ou órgãos, nem impor atribuições específicas ao Poder Executivo.
Nesse sentido, a jurisprudência tem admitido leis de iniciativa parlamentar que instituem campanhas ou programas públicos de caráter geral, quando veiculam normas gerais e abstratas, cuja implementação fica sujeita à conveniência e oportunidade da Administração, não configurando violação ao princípio da separação de poderes:
“Ementa: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - LEI Nº 14.730, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 - EXIBIÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NAS ABERTURAS DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS - AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DIRETA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA OU NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - TEMA Nº 917 DO STF - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. Não usurpa competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo lei de iniciativa parlamentar que estabelece diretrizes de transparência e acesso a informações públicas, ainda que sua execução possa implicar despesas para a Administração, desde que não trate da estrutura administrativa, das atribuições dos órgãos públicos ou do regime jurídico de servidores. Tema nº 917 do STF. 2. Lei municipal que dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos para fins de conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher, na abertura de shows artísticos e eventos culturais com aglomeração de público superior a 100 pessoas naquele Município. Norma dotada de abstração e generalidade, que não configura ingerência indevida na esfera de gestão administrativa do Poder Executivo. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente.”
(TJSP, Órgão Especial, ADI nº 2083266-74.2025.8.26.0000, Rel. Des. Décio Notarangeli, j. 04/03/2026)
“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.903, de 16 de maio de 2025, DO MUNICÍPIO DE socorro, A QUAL "Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, e dá outras providências". 1. ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM RELAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DESCABIMENTO. 2. MATÉRIA tratada na lei QUE NÃO É DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA PARA A DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO TEMA 917 DO STF. PRECEDENTES DESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. 3. CRIAÇÃO DE DESPESA SEM INDICAÇÃO DE RECEITAS. SITUAÇÃO QUE ACARRETA, NO MÁXIMO, INEFICÁCIA, MAS NÃO INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal de origem parlamentar que institui campanha permanente. Norma de caráter geral e abstrato. Ausência de invasão da reserva da administração. Precedentes do STF.” (TJSP, Órgão Especial, ADI nº 2247597-73.2025.8.26.0000, Rel. Des. Campos Mello, j. 10/12/2025)
“Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Município de Socorro - Lei nº 4.900, de 16 de maio de 2025, de iniciativa parlamentar - Programa "Bairro Sustentável" - Alegação de ofensa aos arts. 5º da Constituição Estadual, 2º e 61, § 1º, II, "b", da Constituição Federal - Parcial procedência. Norma municipal que institui programa voltado à zeladoria, revitalização e sustentabilidade urbana por meio da cooperação entre Poder Público, iniciativa privada e comunidade local. Inexistência de vício formal de iniciativa. Matéria de política pública intersetorial (meio ambiente, urbanismo, lazer, cultura e turismo) não inserida no rol taxativo de competência privativa do Chefe do Executivo (art. 24, § 2º, CE; art. 61, § 1º, CF). Norma em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 11 da ONU - Incidência do Tema 917 da repercussão geral do STF. Constitucionalidade dos dispositivos que traçam diretrizes e metas gerais de sustentabilidade, preservação ambiental e participação comunitária. Inconstitucionalidade, contudo, do art. 3º da lei, por invasão na esfera de organização administrativa e imposição de obrigação concreta ao Executivo , ao determinar a criação e composição de Comitê Gestor, afrontando os arts. 5º e 47, II, XIV e XIX, "a", da Constituição Estadual. Ação direta parcialmente procedente, declarada a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 4.900/2025, do Município de Socorro.”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2247573-45.2025.8.26.0000, Rel. Des. Vico Mañas, j. 19/11/2025, sem grifos no original)
No caso em exame, a proposta limita-se a instituir campanha permanente e a fixar diretrizes voltadas à promoção da doação de sangue animal, à conscientização da população e ao fortalecimento da rede de atendimento veterinário, sem determinar a criação de órgãos, cargos ou estrutura administrativa específica, podendo sua execução ser disciplinada pelo Poder Executivo mediante regulamentação, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
A corroborar a viabilidade da iniciativa parlamentar para instituição de programas voltados para a proteção animal, o precedente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. CRIAÇÃO DA CAMPANHA "ALMA PET" - DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL. NORMA QUE NÃO INVADE A COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO TEMA N° 917 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei n° 14.737, de 16 de dezembro de 2024, do Município de São José do Rio Preto, que que institui a campanha "Alma Pet" - doação de sangue animal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia à aferição da constitucionalidade da lei tendo como parâmetro os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, a divisão de competência e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 917. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configurados vício de iniciativa nem ofensa à reserva da Administração, na medida em que o ato normativo não impõe obrigações ao Executivo e não interfere na estrutura burocrática ou na gestão do município. Hipótese, ademais, em que a ausência de previsão orçamentária determina apenas a inexequibilidade da lei no exercício financeiro em que foi promulgada. Inteligência dos artigos 5º, 24, § 2º, item 2, e 47, incisos XI e XIX, da Constituição do Estado e da tese firmada pela Suprema Corte para o Tema n° 917. Exame da jurisprudência. IV. DISPOSITIVO 4. Improcedência.”
(TJSP, Órgão Especial, ADI nº 2059867-16.2025.8.26.0000, Rel. Des. Jarbas Gomes, j. 15/10/2025, sem destaques no original)
“Ementa: 1. Ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Prefeito Municipal de Jundiaí em face da Lei Municipal nº 10.304, de 7 de fevereiro de 2025, que "institui o Programa de Atendimento Médico Veterinário Hospitalar Gratuito, para cães e gatos de rua ou sob tutoria de famílias de baixa renda". 2. Mera instituição de política geral e abstrata, sem predeterminação de providências específicas de concretização. Ausência de invasão às competências legislativas privativas do Chefe do Poder Executivo ou à reserva da administração. Não configuração de inconstitucionalidade. Recente precedente deste C. Órgão Especial. 3. Ação direta julgada improcedente, revogada a liminar. ”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI nº 2106139-68.2025.8.26.0000, Rel. Des. Fábio Gouvêa, j. 26/11/2025, sem destaques no original)
Dessa forma, desde que mantido o caráter meramente diretivo e programático da norma, sem ingerência na organização administrativa ou imposição de providências concretas ao Executivo, não se verifica afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
Saliente-se, ainda, que deverão ser realizadas duas audiências públicas conforme dispõe o art. 41, VIII, da Lei Orgânica Municipal.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Todavia, a fim de adequar a propositura à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98 e afastar eventuais vícios de iniciativa, apresenta-se Substitutivo com o objetivo de ajustar a redação do projeto, com supressão de dispositivos que implicariam ingerência na esfera administrativa do Poder Executivo, notadamente aqueles relativos à imposição de obrigações concretas de execução de políticas públicas, criação de cadastro de doadores, celebração de convênios e fixação de prazo para regulamentação da norma, preservando-se, assim, o caráter programático da proposta, em respeito ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo que segue.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.392/2025

Institui a Campanha Permanente de Doação de Sangue para Animais Domésticos — Pet Solidário, destinada à manutenção de bancos de sangue veterinários e atendimentos nos Hospitais Veterinários Públicos do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Doação de Sangue para Animais Domésticos — Pet Solidário, destinada ao incentivo e fortalecimento de bancos de sangue veterinários, públicos e privados, e ao apoio aos atendimentos nos Hospitais Veterinários Públicos.
Parágrafo único. A execução da Campanha de que trata o “caput” deverá envolver ações conjuntas entre o Poder Público, unidades de atenção veterinária e organizações da sociedade civil voltadas à proteção e bem-estar animal.
Art. 2º São diretrizes da Campanha Permanente de Doação de Sangue para Animais Domésticos — Pet Solidário:
I - promoção da doação segura e voluntária de sangue animal, especialmente por meio da instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários, preferencialmente em hospitais veterinários públicos municipais;
II - divulgação ampla da campanha de conscientização por meio de ações de comunicação e educação voltadas aos tutores de animais domésticos, observados os meios e instrumentos definidos pelo Poder Executivo;
III - estímulo à formação de parcerias com hospitais veterinários públicos e privados, clínicas veterinárias, universidades e organizações da sociedade civil, para o fortalecimento e expansão dos bancos de sangue animal, sejam públicos ou privados;
IV - capacitação continuada de profissionais de saúde veterinária, visando à correta triagem de doadores, à segurança dos procedimentos e ao manuseio adequado de hemocomponentes.
§ 1° A doação de sangue animal somente poderá ser realizada mediante autorização expressa do tutor ou responsável legal pelo animal, mediante assinatura de termo de consentimento informado, no qual constem as condições do procedimento, os riscos, a frequência permitida e as garantias de acompanhamento veterinário dos animais domésticos.
§ 2° Fica vedada qualquer prática que configure maus-tratos, exploração ou uso indevido de animais no âmbito da Campanha Permanente de Doação de Sangue Animal — Pet Solidário, devendo os procedimentos de triagem, coleta e pós-doação serem realizados sob supervisão veterinária e com observância das normas de bem-estar animal.
§ 3º As unidades responsáveis pela coleta de sangue deverão garantir aos tutores informações claras, completas e precisas sobre o procedimento de doação, incluindo suas finalidades, condições de realização, possíveis riscos, intervalos recomendados entre as doações e cuidados necessários ao animal doador antes e após o procedimento.
Art. 3° A Campanha Permanente de Doação de Sangue para Animais Domésticos — Pet Solidário tem como objetivos:
I - assegurar o estoque regular e seguro de sangue animal para atendimento de urgências e emergências veterinárias;
II - conscientizar a população e os tutores de animais domésticos sobre a importância da doação segura de sangue animal como ato de solidariedade e saúde pública;
III - garantir a segurança sanitária dos processos de coleta, armazenamento e transfusão de sangue animal;
IV - promover a integração entre os hospitais veterinários públicos e os bancos de sangue de animais domésticos, públicos e privados;
V - promover a cooperação com universidades, organizações da sociedade civil, instituições de proteção animal voltada à capacitação técnica para coleta de sangue dos animais domésticos;
VI - fornecer informações transparentes e públicas de acompanhamento dos estoques de banco de sangue animal, público e privado, no Município de São Paulo.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei deverá observar as normas técnicas e sanitárias expedidas pelos órgãos competentes de vigilância sanitária e medicina veterinária, inclusive quanto à triagem de doadores, coleta, armazenamento e transfusão de sangue animal.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1148/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0383/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Eliseu Gabriel, que altera a Lei Municipal nº 14.471 de 10 de julho de 2007, para declarar Rossano, cidade da região da Calábria, província de Cosença na Itália, cidade-irmã de São Paulo.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, já que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, espelhada nos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 13, I, da Lei Orgânica do Município.
Com efeito, de acordo com os dispositivos acima mencionados, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior (in Curso de Direito Constitucional. 2ª edição. Salvador: Juspodivm, 2008, p. 841), entende-se não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, inexistindo, ainda, qualquer impedimento para a iniciativa de projetos de lei que versem sobre a matéria em questão.
A propositura também encontra respaldo no art. 4º, IX, da Constituição Federal, que institui, como princípio norteador das relações internacionais da República Federativa do Brasil, a cooperação entre os povos para o fortalecimento da humanidade, bem como no art. 4º da Lei Orgânica, que preconiza a manutenção de relações internacionais pelo Município, através de convênios e outras formas de cooperação.
Ressalte-se que, por força do art. 4º-A da Lei nº 14.471, de 10 de junho de 2007, com a alteração da Lei nº 17.814, de 13 de junho de 2022, a propositura deverá ser instruída com a concordância e reconhecimento do representante da cidade estrangeira candidata à irmandade antes de sua sanção ou promulgação. Vejamos:
“Art. 4º-A. A norma de reconhecimento de cidade-irmã deverá conter, obrigatoriamente, antes de sua sanção ou promulgação, a concordância e conhecimento prévio e expresso do representante da cidade estrangeira candidata à irmandade.
Parágrafo único. A norma que tiver como objeto a declaração de cidade- irmã à Cidade de São Paulo deve ainda conter em sua justificativa as razões para o enquadramento, bem como ser instruído de documentação que comprove a aproximação ou desejo de aproximação das duas cidades, para ciência e aval da outra parte. (NR)”
Registre-se que, a fls. 3, foi juntado ofício subscrito pelo Sr. Fábio Porta, Deputado italiano, no qual é externado apoio ao projeto em análise. Entretanto, como visto acima, o art. 4º-A prevê a necessidade de concordância de representante da cidade candidata à irmandade, sendo essa questão de representação disciplinada pela legislação estrangeira, no caso a italiana. Entendemos assim, s.m.j, que, para maior segurança jurídica da proposta, seria necessária a juntada de documento subscrito pelo Prefeito de Rossano ou a comprovação de que o subscritor do documento de fls. 3 ostenta poder de representação legal daquela cidade para os fins da irmandade proposta. Reitere-se que essa comprovação pode se dar durante a tramitação do projeto, até antes de sua sanção ou promulgação.
Tratando-se de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, apresentado para adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista pela Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0383/2026

Altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a cidade de Rossano, da região da Calábria, província de Cosença, na Itália, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° O art. 3º da Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................
- a cidade de Rossano, da região da Calábria, província de Cosença, na Itália; (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1149/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0502/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, que cria o Programa Laços Tipo 1, destinado ao acolhimento e orientação de pessoas diagnosticadas com Diabetes Tipo 1 no Município de São Paulo.
Nos termos da proposta, o Programa tem por finalidade promover o acolhimento de pessoas recém-diagnosticadas e de seus familiares, mediante ações de orientação, compartilhamento de experiências e incentivo ao autocuidado, prevendo, ainda, a realização de campanhas de conscientização e a atuação do Poder Público como órgão facilitador e orientador da iniciativa.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, na forma do Substitutivo ao final apresentado.
Do ponto de vista formal, a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos termos do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município.
Consoante leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed., Malheiros, 2014), são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo apenas os projetos de lei que disponham sobre criação, estruturação e atribuições de secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública; organização administrativa; criação de cargos, funções ou empregos públicos; regime jurídico de servidores; e matérias orçamentárias, dentre outras expressamente previstas. As demais matérias inserem- se na competência legislativa concorrente entre Executivo e Legislativo.
Cumpre ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa do Poder Executivo deve ser interpretado restritivamente, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral), firmou a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).”
Assim, somente nas hipóteses de matérias expressamente reservadas ao Executivo é que se vedaria a iniciativa parlamentar, não sendo, por si só, a eventual geração de despesa suficiente para caracterizar vício de iniciativa.
No caso em exame, a instituição do Programa Laços Tipo 1, em seus aspectos gerais, traduz medida voltada à promoção do direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, bem como ao fortalecimento das políticas públicas municipais de acolhimento e apoio às pessoas diagnosticadas com Diabetes Tipo 1. Cuida-se de norma de caráter predominantemente programático, que estabelece objetivos e diretrizes para a atuação do Poder Público, sem criar órgãos, cargos ou alterar a estrutura administrativa existente.
A matéria insere-se, ainda, na competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde e da assistência pública (art. 23, II, da Constituição Federal), bem como na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
Todavia, alguns dispositivos da proposição ultrapassam o estabelecimento de diretrizes gerais ao disciplinarem, de forma pormenorizada, a execução administrativa do Programa.
Com efeito, o art. 4º determina a realização de cadastramento de voluntários e de pessoas recém-diagnosticadas, estabelece o encaminhamento destas pelas unidades de saúde, disciplina critérios para conexão entre mentor e participante, fixa prazo mínimo para o acompanhamento e impõe a produção de indicadores estatísticos.
Tais previsões ultrapassam o plano da definição da política pública para ingressar no campo da gestão administrativa, por estabelecerem procedimentos concretos de implementação, organização dos serviços públicos de saúde e definição dos fluxos internos da Administração, matéria cuja disciplina compete ao Poder Executivo.
Nesse sentido, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar a ADI nº 2056741-26.2023.8.26.0000, assentou que leis de iniciativa parlamentar podem instituir programas públicos relacionados à prevenção e ao controle do diabetes, mas reputou inconstitucionais os dispositivos que estabeleciam medidas específicas para sua implementação, por configurarem indevida ingerência na gestão administrativa:
“Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade - Lei nº 6.361/2023 do Município de Catanduva, de iniciativa parlamentar, a qual instituiu o "programa de prevenção e controle do diabetes nas creches e escolas públicas municipais" - Alegada usurpação da competência privativa do Chefe do Executivo, com violação dos arts. 5º, 47, II e XIV, e 144 da CE - Inocorrência de vício de iniciativa - Saúde e proteção à infância que constituem direitos sociais e se inserem no âmbito das competências material comum e legislativa concorrente entre os entes federados, cabendo aos municípios suplementarem as normas editadas pelos estados e pela União, notado o dever do Estado de provê-las mediante políticas públicas, nos termos dos arts. 6º, 23, II e X, 24, XII e XV, 30, I e II, 196 e 197 da CF - Normas infraconstitucionais que também reforçam o dever imposto na lei municipal - Inteligência do ECA e de diversas leis federais e estaduais acerca do controle e prevenção do diabetes - Diploma municipal que tão somente visa a consecução de direito originalmente emanado da Constituição Federal e que já é objeto de concretização no âmbito federal e estadual - Jurisprudência do E. STF que, à luz do Tema nº 917 de Repercussão Geral, entende que leis de iniciativa parlamentar concretizadoras de direitos sociais não ofendem o postulado da separação dos Poderes - Ausência de violação ao art. 25 da CE, ante a sedimentada a jurisprudência do E. STF no sentido de que a mera criação de despesa não implica a inconstitucionalidade da lei, mas apenas sua ineficácia no exercício de sua vigência - Descabida alegação de ofensa à LRF, norma infraconstitucional, em sede de controle concentrado de constitucionalidade - Inconstitucionalidade, contudo, observada em parcela da lei, no que toca aos arts. 3º e 4º, que, respectivamente, dispõem sobre as medidas específicas a serem adotadas para consecução das finalidades do programa - Determinações que indevidamente tolhem do Executivo a escolha pela melhor forma de implementação da política pública - Ofensa à separação de Poderes, nesses pontos. Pedido do alcaide julgado parcialmente procedente, para declarar inconstitucionais os arts. 3º e 4º da Lei nº 6.361/2023 do Município de Catanduva”
(TJ/SP, Órgão Especial, ADI 2056741-26.2023.8.26.0000, Rel. Des. Luciana Bresciani, j. 21/06/2023, sem destaques no original)
Em conclusão, no âmbito de competência desta Comissão, não se verifica óbice jurídico à tramitação da propositura, cabendo às Comissões de mérito a análise quanto à conveniência, oportunidade e adequação orçamentária e financeira da proposta.
Durante a tramitação deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas, conforme dispõe o art. 41, X, da Lei Orgânica Municipal.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo que segue, com vistas a: (i) promover adequações de técnica legislativa; e (ii) excluir dispositivos que criavam atribuições específicas para órgãos da Administração, preservando, assim, o caráter programático da proposta e a harmonia entre os Poderes.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0502/2026

Cria o Programa Laços Tipo 1 para garantir o acolhimento e orientação da pessoa diagnosticada com Diabetes Tipo 1 no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Programa Laços Tipo 1 como política de saúde municipal, objetivando garantir que nenhum munícipe ou família enfrente sozinha o diagnóstico de Diabetes Tipo 1, buscando minorar a sensação de isolamento, facilitar a adaptação ao tratamento e incentivar o autocuidado.
§1º O Programa Laços Tipo 1 não tem caráter médico e não substitui os cuidados dos profissionais de saúde.
§ 2º O Programa Laços Tipo 1 tem por objetivo fortalecer a cidadania por meio do acolhimento, inspiração e compartilhamento de experiências entre munícipes.
Art. 2º Constituem diretrizes do Programa estabelecido por esta Lei:
I - a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de uma comunidade de acolhimento e apoio, no âmbito da sociedade civil, aos munícipes diagnosticados com Diabetes Tipo 1;
II - a participação do Poder Público como órgão facilitador, coordenador e orientador do Programa;
III - participação facultativa dos munícipes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 1150/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0513/2026

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Thammy Miranda, que altera a Lei nº 13.536, de 19 de março de 2003.
De acordo com o projeto, o programa criado pela referida Lei passa a ser denominado “Programa de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres em Estado de Climatério”, período que abrange da perimenopausa a pós-menopausa.
Além da alteração da denominação do programa, o projeto prevê que a Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer trabalharão em conjunto para possibilitar o acesso das mulheres atendidas pelo Programa às atividades físicas mais adequadas às suas necessidades médicas, nos centros esportivos municipais ou nos clubes da comunidade, bem como estabelece que mulheres cujos exames de glicemia e hemoglobina glicada apontarem Diabetes ou pré-Diabetes receberão atendimento nutricional preferencial e orientação médica específica.
A justificativa apresentada registra que é necessário adequar o nome do programa à nomenclatura atualmente adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), deixando claro que o atendimento integral e holístico previsto pela Lei abrange também as mulheres na fase da perimenopausa, hoje reconhecidamente a fase mais importante para que a mulher faça modificações no estilo de vida que propiciem saúde metabólica para o futuro. Registra-se, ainda, a necessidade de aprofundar os cuidados de saúde relacionados ao tema, acompanhando a evolução científica.
Sob o aspecto jurídico, a propositura encontra parcial respaldo na competência legislativa desta Casa, reunindo condições de seguir em tramitação na forma de Substitutivo, consoante será demonstrado.
Inicialmente, é preciso registrar que o Município possui competência para disciplinar os serviços públicos de interesse local, dentre os quais se insere o serviço de saúde prestado nas unidades da rede municipal (art. 30, I e V, da Constituição Federal).
Outrossim, o Poder Judiciário tem admitido a iniciativa parlamentar para projetos de lei relacionados a políticas públicas, como, por exemplo, a política de saúde, nos termos do Tema 917 de Repercussão Geral do STF, in verbis:
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal).” - grifos nossos
Não obstante, o projeto invade a esfera privativa do Poder Executivo ao pretender especificar a forma de atuação da administração. Com efeito, o projeto pretende a inserção de atividades físicas como parte das ações de saúde, bem como a disponibilização de atendimento nutricional preferencial para mulheres cujos exames de glicemia e hemoglobina glicada apontarem Diabetes ou pré-Diabetes. Além disso, o projeto indica os órgãos que deverão atuar para a implementação das medidas previstas.
Como se vê, o projeto desce a minúcias da atuação da administração, tolhendo a margem de discricionariedade assegurada ao Poder Executivo para o exercício de suas funções. Em outras palavras, o projeto interfere no campo da reserva de administração ao retirar do administrador a possibilidade de analisar os critérios de conveniência e oportunidade no tocante à escolha das medidas e ações para implementação da política pública proposta.
Desse modo, o projeto está em descompasso com o decidido pelo STF no Tema 917 de Repercussão Geral e viola os arts. 37, § 2º, III, e 69, XVI, ambos da Lei Orgânica do Município. Consequentemente, o projeto contraria o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, consagrado na Constituição Federal (art. 2º), na Constituição Estadual (art. 5º) e na Lei Orgânica do Município (art. 6º).
Nesse sentido, a orientação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante julgados abaixo transcritos, a título ilustrativo:
“Constitucional Administrativo - Ação Direta de Inconstitucionalidade Município de Caieiras - Lei n. 4.440, de 09 de março de 2011, com redação alterada pela Lei 5.717, de 06 de maio de 2022 que institui no âmbito do Município de Caieiras, o Programa "Mulher - Sua Saúde, Seus Direitos", e dá outras providências -
...
Todavia, não pode a iniciativa parlamentar impor ao Executivo o modo como deverá criar e divulgar o programa, tampouco determinar que o encargo seja cumprido por determinado órgão público, como ocorre no § 4º do artigo 1º da lei ora impugnada, que impõe o encargo à “Divisão Municipal de Saúde”, em nítida violação à reserva da Administração .
A lei ora impugnada, além de indicar o órgão público responsável pela criação e divulgação do programa de saúde (§ 4º do artigo 1º), ainda estabelece atividades que deverão se praticadas para tanto (parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 1º), privando a Administração Pública da possibilidade de escolha do melhor meio de cumprimento de um dever.
...
Com efeito, à Câmara de Vereadores compete a função legislativa de caráter genérico e abstrato, de sorte que as matérias específicas são atribuições do Poder Executivo, que com o auxílio dos secretários e demais integrantes da Administração Pública municipal, decidirá, em observância à conveniência e oportunidade, o melhor momento para a prática dos atos de gestão da administração municipal.
Destarte, a norma impugnada, nos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 1º, bem como artigo 3º evidencia a ingerência da Câmara Municipal em atribuições exclusivas do Poder Executivo municipal, em inelutável ofensa ao princípio de separação dos poderes.
...
Diante do exposto, pelo voto, Julga-se procedente em parte a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 1º, bem como do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.440, de 09 de março de 2011, com redação alterada pela Lei 5.717, de 06 de maio de 2022, do Município de Caieiras.” (ADI nº 2235541-13.2022.8.26.0000, j. 30/08/2023, destacamos)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 8.255, de 13 de março de 2024, do Município de Guarulhos, que estabelece diretrizes para a criação do Programa Centro de Parto Normal e Casa de Parto, para atendimento à pessoa grávida durante período gravídico-puerperal, e dá outras providências - Alegação de ausência de indicação específica da fonte de custeio - Inexistência de violação ao disposto no art. 25 da Constituição Estadual - Hipótese de inexequibilidade da lei no exercício em que foi promulgada, diante da possibilidade de inserção dos recursos necessários no exercício subsequente - Vício de iniciativa CONFIGURADO - Inconstitucionalidade por violação ao princípio da separação dos poderes (art. 5º da Constituição Federal) - Ato normativo impugnado que afronta o princípio da Reserva de Administração ao se imiscuir na gestão administrativa municipal, determinando a criação de órgão público e impondo atribuições à Secretaria Municipal da Saúde - Determinações que tolhem do Poder Executivo a escolha pela melhor forma de implementação da política pública , configurando verdadeira invasão do âmbito de competência privativa do Chefe do Poder Executivo - Afronta aos arts. 5º, 47, II, XIV e XIX, "a", e 144 da Constituição Estadual - Ação procedente.” (ADI nº 2211664-73.2024.8.26.0000, j. 13/11/2024, destacamos)
Por outro lado, a adequação no nome do programa, com respaldo na atualização científica, reveste-se de caráter geral, não caracterizando interferência na atuação administrativa, razão pela qual pode partir de iniciativa parlamentar.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0513/2026

Altera a Lei nº 13.536, de 19 de março de 2003, para atualizar a denominação do programa por ela instituído, que passa a ser “Programa de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres em Estado de Climatério ou Pós-Climatério”.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterada a ementa da Lei nº 13.536, de 19 de março de 2003, para que a denominação do programa por ela instituído passe a ser “Programa de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres em Estado de Climatério”.
Art. 2º A Lei nº 13.536, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica instituído o Programa de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres em Estado de Climatério, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e implantado nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, destinado às mulheres no climatério, no sentido de garantir a sua saúde física e mental.
Art. 2º - Fica estabelecido que o Programa de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres em Estado de Climatério deverá ter uma visão holística com as seguintes finalidades:
.................................................................................................................................
IV - divulgar anualmente um relatório de dados referentes a idade, cor, estado civil, religião, perfil sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças referidas e medicamentos utilizados pelas mulheres atendidas pelo Programa de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres em Estado de Climatério.
.................................................................................................................................
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, parcerias, intercâmbios e convênios com organizações não- governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, universidades e órgãos governamentais estaduais ou federais, que procurem viabilizar a infra- estrutura necessária para a implantação do Programa de Atendimento Integral e Humanizado às Mulheres em Estado de Climatério, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado.”
............................................................... (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 19/08/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Adrilles Jorge (UNIÃO)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 1114/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 542/2023
O presente projeto dei, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, visa estabelecer política de incentivo à doação de órgãos no Município de São Paulo.
Segundo o Art. 1º do projeto, serão garantidos os seguintes direitos àqueles que, no Município de São Paulo, se declarem doadores de órgãos em documentos oficiais de identificação:
I - desconto no valor de ingressos para eventos culturais, artísticos ou esportivos que ocorram no Município;
II - acréscimo de um ponto na fase de provas e títulos em qualquer concurso para carreiras do serviço público municipal, de dois pontos quando o concurso for na área da saúde e, em qualquer hipótese, preferência em caso de empate;
III - aos servidores municipais, dispensa da assinatura ou marcação de ponto por cinco dias, independente do prazo determinado por médico para recuperação, quando a doação não resultar de evento morte;
O referido artigo ainda discorre sobre regras a serem obedecidas na concessão do desconto no valor dos ingressos:
I - será equivalente a 10% (dez por cento) para eventos comuns e a 30% (trinta por cento) quando o evento contar com incentivo fiscal municipal ou for realizado em próprio municipal, fechado ou aberto, tais como teatros, praças, parques, etc.;
II - não será cumulado com outros benefícios legalmente estipulados, tais como a meia entrada;
III - o organizador do evento pode limitar o número de ingressos disponíveis para doadores a 10% (dez por cento) do total dos ingressos à venda nos eventos comuns e a 20% (vinte por cento) quando o evento contar com incentivo fiscal municipal ou for realizado em próprio municipal, fechado ou aberto, tais como teatros, praças, parques etc.
O Art. 2º dispõe que serão garantidos os seguintes descontos sobre os valores cobrados pelas respectivas concessionárias à família que autorizar a retirada de órgãos do munícipe doador:
I - 10% (dez por cento) em serviços funerários e cemiteriais;
II - 20% (vinte por cento) em serviços de cremação.
Conforme o Art. 3º, o desatendimento das obrigações previstas na propositura acarretará, garantido o processo legal e observada a razoabilidade:
I - advertência, na primeira incidência;
II - multa variando de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a R$ 10.000.000 (dez milhões de reais) de acordo com a gravidade;
III - cassação da licença ou concessão.
O Art. 4º define que a multa acima referida será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

PARECER Nº 1115/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N ° 264/2024
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rodrigo Goulart, Thammy Miranda e Silvinho Leite, visa instituir o Mês Caramelo, dedicado aos cuidados e prevenção de doenças em animais de estimação, promovendo campanhas de vacinação e conscientização sobre o bem-estar dos animais, altera o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
De acordo com o art. 1º, fica instituído o mês de agosto como o Mês Caramelo no calendário oficial da cidade de São Paulo, dedicado à promoção de cuidados e prevenção de doenças em animais de estimação (PET).
Dispõe o art. 2º que, durante o Mês Caramelo, serão realizadas campanhas educativas e de vacinação para garantir a saúde e bem-estar dos animais de estimação. Serão abordados temas como a prevenção de câncer em animais, cuidados veterinários essenciais e a importância da adoção responsável.
As campanhas mencionadas poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades públicas e privadas, visando maximizar o alcance e impacto das ações.
O art. 3º autoriza a participação e colaboração da iniciativa privada no Mês Caramelo, mediante parcerias, patrocínios e apoios financeiros, a serem formalizados por empresas que atuam no segmento pet, que serão incentivadas a contribuir para o sucesso das campanhas e ações desenvolvidas durante este período.
Conforme o art. 5º, os segmentos interessados em realizar eventos sobre o tema em próprios municipais ou logradouros públicos, deverão solicitar autorização do Poder Executivo no mês que antecede a efeméride, com antecedência mínima de 30 dias, promovendo campanhas de vacinação e conscientização sobre o bem-estar dos animais.
O art. 6º prevê que, durante o Mês Caramelo, serão realizadas campanhas educativas e de vacinação para garantir a saúde e bem-estar dos animais de estimação, nas quais serão abordados temas como a prevenção de câncer em animais, cuidados veterinários essenciais e a importância da adoção responsável.
As campanhas do Mês Caramelo poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades públicas e privadas, visando maximizar o alcance e impacto das ações, autorizada a participação e colaboração da iniciativa privada, mediante parcerias, patrocínios e apoios financeiros, a serem formalizados por empresas que atuam no segmento pet e incentivadas a contribuir para o sucesso das campanhas e ações desenvolvidas durante este período.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de: i) adequar a redação do texto para que não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes nos pontos em que detalha procedimentos, estabelece prazos e formas para a atuação da Administração, pois tais atribuições cabem privativamente ao Prefeito (art. 69, XVI e art. 70, XIV, LOM); e, ii) adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:”
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1116/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 504/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.660, de 26 de novembro de 2007, para estabelecer a jornada de trabalho dos professores que prestam serviços nas entidades indiretas e parceiras do município de São Paulo.
O art. 1º da propositura acrescenta §§ ao art. 12 da Lei nº 14.660, de 26 de novembro de 2007 (que dispõe sobre alterações das Leis nºs 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal), determinando que:
- “A jornada básica de trabalho dos professores que prestam serviços nas Entidades indiretas e parceiras será de 30 (trinta) horas aula de trabalho semanais, sendo garantido a irredutibilidade de vencimentos” (§ 3º);
- “O contrato firmado entre o Poder Público e as Entidades indiretas e parceiras deverá conter expressamente a jornada básica de trabalho de 30 (trinta) horas semanais cumpridas pelos professores e garantido os valores remuneratórios sem nenhum prejuízo” (§ 4º);
- “Caso seja necessário a execução de jornada complementar pelos professores que prestam serviços nas Entidades indiretas e parceiras deverá ser garantido a remuneração na forma de horas extraordinárias e o complemento financeiro necessário nos contratos firmados entre o Poder Público e as Entidades indiretas e parceiras através de aditivo devidamente comprovado” (§ 5º).
Pelo art. 2º, fica acrescentado parágrafo único ao art. 32 da mesma lei, com a seguinte redação:
- “Parágrafo único. Os Professores que prestam serviços nas Entidades indiretas e parceiras ficam sujeitos à Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais sem redução de remuneração”.
Segundo a justificativa, o projeto “ora apresentado pretende fazer justiça e valorizar os profissionais da educação que desempenham funções iguais, porém com carga horária diferente que é um tema relevante e complexo no campo educacional”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1117/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 587/2024
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de curso de capacitação aos profissionais brinquedistas, atuantes nas brinquedotecas de todos os equipamentos de ensino e de saúde no âmbito do Município de São Paulo para atendimento e inclusão das crianças com transtorno do espectro autista (TEA), e dá outras providências.
O art. 2º do projeto autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas, para fins da capacitação técnica aos profissionais brinquedistas, específica para inclusão das crianças com transtorno do espectro autista.
Conforme a justificativa, “o brinquedista é o profissional capacitado a criar, organizar, catalogar e atuar na Brinquedoteca. É importante que este profissional estude as descobertas científicas sobre o processo de desenvolvimento infantil por meio das atividades lúdicas. Assim ele pode planejar atividades dinâmicas e cativantes para as crianças, além de aproveitar melhor os brinquedos e como promover seu espaço”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1118/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 653/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, visa dispor sobre a criação de centros de apoio familiar para mães atípicas no município de São Paulo.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

PARECER Nº 1119/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 083/2025
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores André Santos, Silvinho Leite e Thammy Miranda, visa dispor sobre a realização de eventos inclusivos voltados para pessoas com Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e mães neurodivergentes.
Conforme o art. 1º do projeto, o Poder Executivo fica autorizado a realizar eventos inclusivos voltados para os seguintes públicos: pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH); pessoas com Síndrome de Down; e mães neurodivergentes.
O art. 2º dispõe que os referidos eventos inclusivos deverão contemplar ações de capacitação e suporte destinados às famílias e aos indivíduos participantes, com o objetivo de promover a inclusão social e fortalecer as redes de apoio, podendo as ações de capacitação incluir: oficinas; cursos; palestras; e consultorias sobre temas como inclusão social; direitos das pessoas com deficiência; estratégias de apoio; e desenvolvimento de habilidades.
De acordo com o art. 3º, os eventos inclusivos citados acima terão prioridade na utilização de espaços públicos em comparação com outros eventos, salvo em casos de eventos previamente agendados com grande relevância cultural, social ou esportiva, sendo que:
- a prioridade também se aplicará a eventos realizados por particulares que possuam a mesma finalidade inclusiva;
- os eventos inclusivos realizados nos termos acima referidos poderão ter isenção de taxas de ocupação e utilização dos espaços públicos, sendo facultada a cobrança de valores referentes a serviços adicionais solicitados pelos organizadores.
O art. 4º estabelece que competirá ao Poder Executivo Municipal, mediante regulamentação específica, definir os meios de divulgação, a logística e os recursos necessários para a realização dos eventos inclusivos previstos no art. 1º da proposta.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
1) PL 500/2024 - Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
2) PL 290/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
3) PL 301/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
4) PL 387/2025 - Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
5) PL 437/2025 - Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
6) PL 847/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB), Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO)
7) PL 979/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB), Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO)

1) PL 500/2024 - Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
PARECER Nº 35/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 03/04/2025, PÁGINA 373, COLUNA 2.
PARECER Nº 722/2025 DA POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DOC EM 26/06/2025, PÁGINA 344, COLUNA 3.
PARECER Nº 1268/2025 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 18/09/2025, PÁGINA 395, COLUNA 1.
PARECER Nº 1120/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 500/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, visa denominar Rua João Augusto de Oliveira a Viela Dois, CEP 05527- 020, Jardim Celeste Zona Oeste, São Paulo.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

2) PL 290/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
PARECER Nº 1048/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 28/08/2025, PÁGINA 321, COLUNA 1.
PARECER Nº 1378/2025 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 25/09/2025, PÁGINA 355, COLUNA 1.
PARECER Nº 1121/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 290/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Medicina Veterinária” no Município de São Paulo”.
Conforme a justificativa, a propositura “tem como objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Medicina Veterinária”, a ser celebrado anualmente no dia 3 de março, data em que também se comemora o Dia Mundial da Vida Selvagem, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU)”.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

3) PL 301/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
PARECER Nº 77/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 19/03/2026, PÁGINA 618, COLUNA 3.
PARECER Nº 628/2026 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 14/05/2026, PÁGINA 634, COLUNA 1.
PARECER Nº 1122/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 301/2015
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Educação Física” no Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 06 de abril.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

4) PL 387/2025 - Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL), Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
PARECER Nº 946/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 21/08/2025, PÁGINA 302, COLUNA 3.
PARECER Nº 1379/2025 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 25/09/2025, PÁGINA 355, COLUNA 2.
PARECER Nº 1123/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 387/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Dr.ª Sandra Tadeu e do nobre Vereador André Santos, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 — que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo —, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Mulher na Indústria, a ser comemorado anualmente no dia 30 de março, com palestras, workshops e eventos de conscientização sobre a importância da mulher na indústria.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

5) PL 437/2025 - Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
PARECER Nº 660/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 12/06/2025, PÁGINA 369, COLUNA 3.
PARECER Nº 2298/2025, EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2025, PÁGINA 575, COLUNA 3.
PARECER Nº 1124/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 437/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia da Procissão e da Missa do Domingo de Ramos da Paróquia José Operário e da Paróquia Santo Agostinho a ser realizado anualmente no domingo que antecede ao domingo de Páscoa.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade com substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL) - Relator
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

6) PL 847/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB), Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO)
PARECER Nº 1523/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 02/10/2025, PÁGINA 335, COLUNA 3.
PARECER Nº 2310/2025, EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2025, PÁGINA 578, COLUNA 1.
PARECER Nº 1125/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 847/2025
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvão Leite, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Cantinho do Céu” a ser comemorado anualmente no dia 18 de setembro.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade com substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relator
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

7) PL 979/2025 - Ver. MARCELO MESSIAS (MDB), Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO)
PARECER Nº 1524/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 02/10/2025, PÁGINA 336, COLUNA 1.
PARECER Nº 2308/2025, EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 18/12/2025, PÁGINA 577, COLUNA 3.
PARECER Nº 1126/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 979/2025
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvão Leite, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Bairro Jardim Icaraí”, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de março
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 19/08/2026
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. Eli Corrêa (UNIÃO)
Ver. Gilberto Nascimento (PL) - Relator
Ver. Keit Lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 163436844

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE
Pauta da 3ª Reunião Extraordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 20/08/2026
Horário: 09:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

Req 2/2026 - Autoria do Vereador Lucas Pavanato - Leitura e aprovação.

Convidado: Req 01/2026 - Sr Rodolfo Rodrigues Buzzone, Presidente da Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo

Requerimentos:
1) REQ. EXTRA-CRIANÇA 2/2026 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Nos termos dos artigos 46, inciso V, 50, inciso II e 85, §1º, do Regimento Interno desta Casa, o Parlamentar signatário requer a convocação de Audiência Pública pela Comissão Extraordinária da Criança, do Adolescente e da Juventude, para discussão do Projeto de Lei nº 7/2025, de autoria do Vereador Lucas Pavanato (PL), que proíbe a realização ou custeio de quaisquer tratamentos hormonais e cirúrgicos para mudança de gênero em menores de dezoito anos no âmbito do Município de São Paulo. A matéria envolve diretamente direitos fundamentais de crianças e adolescentes, com repercussão nas áreas da saúde, da educação e da proteção integral, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e dos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta suscita questões de elevada complexidade, que abrangem o desenvolvimento biopsicossocial do menor, a autonomia progressiva, o papel da família no acompanhamento terapêutico e o acesso a políticas públicas de saúde. O tema demanda análise cuidadosa de seus possíveis impactos, sendo necessário examinar, entre outros aspectos, os protocolos clínicos atualmente adotados pelo Sistema Único de Saúde, as recomendações de entidades médicas nacionais e internacionais, bem como os efeitos jurídicos da proposta sobre os direitos assegurados ao público infanto-juvenil pelo ordenamento vigente. Dada a relevância e a sensibilidade da matéria, mostra-se indispensável a realização de audiência pública para a oitiva de médicos, psicólogos, pediatras e endocrinologistas, juristas especializados em direito da criança e do adolescente e em direitos humanos, representantes do Poder Público, do Conselho Tutelar, de órgãos de proteção à infância e de entidades da sociedade civil, conferindo maior embasamento técnico e legitimidade à apreciação da proposta por esta Comissão. Diante do exposto, solicita-se o deferimento do presente Requerimento.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 163370820

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-DEVEDORES (PROCESSO RDP Nº 40/2025)
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 20/08/2026 (quinta-feira)
Horário: 14 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 163431267

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 20 de agosto de 2026 foi desconvocada em virtude de realização da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos grandes devedores de tributos do município, conforme RPP 9/2026.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 163436805

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

137ª SESSÃO ORDINÁRIA

04/08/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 137ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 4 de agosto de 2026.

De imediato, convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de amanhã, quarta-feira, dia 5 de agosto de 2026. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Antes de adentrarmos ao Pequeno Expediente, desejo a todos um ótimo segundo semestre. Teremos o desafio das eleições, e cabe às Sras. Vereadoras e aos Srs. Vereadores que são candidatos saberem, e, certamente, àqueles que apoiam alguém, compatibilizar o trabalho necessário na Casa, às terças, quartas e quintas-feiras, com suas campanhas.

Vamos priorizar votações às quartas-feiras, como fizemos no primeiro semestre, mas é muito importante a presença dos Parlamentares em plenário.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Gostaria de pedir um minuto de silêncio para Alberto Silva, que faleceu na semana passada, e também para Yasmin Bispo do Nascimento, ambos ativistas da causa LGBT. O Beto, como era conhecido, foi gestor da Casa Florescer, onde fez um trabalho brilhante à frente dessa casa de acolhida para pessoas e para mulheres trans. Queria pedir um minuto de silêncio em homenagem a esses dois ativistas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Sim, nobre Vereadora, mais algum registro? Não? Vamos ao minuto de silencio.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem, um instante, teve um trabalhador da limpeza urbana que faleceu. Só vou recuperar o nome dele.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora, desculpe.

- Ruído no ambiente virtual.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Foi muito triste. Ele faleceu trabalhando, recolhendo lixo na capital: é o Diego Rafael da Silva, de 19 anos. Ele foi atropelado enquanto coletava lixo na Barra Funda.

Gostaria de externar nossos sentimentos à família e aos colegas, e unir no minuto de silêncio as demais pessoas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vi o vídeo chocante. Inclusive, o condutor estava embriagado.

Precisamos pedir atenção, pois há algum Vereador com o microfone aberto. Obrigado.

Façamos um minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há um pedido de questão de ordem, é de quem?

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - É meu pedido, Sr. Presidente.

Na verdade, era também para consignar um minuto de silêncio, por isso havia insistido. Considero a questão colocada, mas gostaria de dizer que é em memória da mãe do Alexandre Camargo, funcionário do nosso gabinete que está na Casa há mais de 30 anos. Trata-se da Sra. Mercedes Camargo, falecida na semana passada. Gostaria que ficasse também consignado esse minuto de silêncio, por favor.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado e consignado no minuto de silêncio.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de consignar um minuto de silêncio por um amigo que veio a falecer na semana passada: Edmilson, mais conhecido como “Jimmy”, morador da Vila Leopoldina. Ele enfrentou um câncer; jogou em vários times da zona Oeste, além de ter sido presidente de um bloco carnavalesco na Vila Leopoldina.

Queria expressar meus sentimentos à família, à esposa Luciana e aos amigos. Foi uma pessoa com quem convivi na Escola de Samba Dragões da Real e também no clube Botafogo da Vila Leopoldina, onde o encontrava. Era uma pessoa muito querida na nossa região, por isso gostaria de fazer esse registro.

E também, Sr. Presidente, gostaria de registrar a trágica morte do trabalhador da limpeza urbana Diego Rafael da Silva, de apenas 19 anos. Diego integrava a linha de frente da limpeza pública da nossa capital, uma categoria essencial que, dia e noite, garante a dignidade da nossa metrópole, mas que frequentemente enfrenta graves perigos nas ruas.

Na madrugada do último domingo, dia 26 de julho, enquanto cumpria honestamente seu dever na região da Barra Funda, Diego teve sua vida barbaramente ceifada por um atropelamento provocado por um motorista embriagado.

Trata-se de um ato de irresponsabilidade criminosa, que revolta a todos nós. Diego deixa a mãe e a esposa grávida de sete meses, que agora trará ao mundo o filho do casal sem a presença do pai. A este jovem trabalhador, à sua família e aos seus colegas de trabalho, deixamos nossa indignação, nossa solidariedade e o compromisso inegociável por justiça. Que Deus conforte os corações de todos os familiares e amigos neste momento de profunda dor.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador. Será consignado no minuto de silêncio.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Também queria registrar o falecimento de um grande colega nosso, Leonel Brites, que foi um dos escaladores responsáveis pela segurança dos cientistas do Programa Antártico Brasileiro, PROANTAR, na Antártida.

Foi um grande escalador e um homem muito ligado ao balonismo brasileiro, modalidade que não só incentivou, mas da qual foi exímio piloto de balão, além de ter sido uma pessoa muito dedicada ao incentivo e à prática do hóquei em patins, pelo que manifesto meu profundo agradecimento. Hoje faz sete dias da partida de Leonel Brites. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Todos os pedidos de minuto de silêncio ficam consignados. Portanto, nossas homenagens, nossos respeitos.

Antes de passar ao Pequeno Expediente, lembro que são cinco minutos por orador, sem direito a apartes. Vou citar hoje três Vereadores que estão de volta à Casa. Não sei se todos estão de volta. Eu acho que o nobre Vereador Guilherme Corrêa já assumiu antes também. É a primeira vez?

Então, é isso: o nobre Vereador Guilherme Corrêa, que está de gravata vermelha, é amigo antigo. Seja muito bem-vindo a esta Casa, em substituição ao nobre Vereador Silvão Leite.

O segundo, hoje também reassumindo mandato, porque já foi Vereador conosco, é o brilhante Vereador Eli Corrêa, que substitui o nobre Vereador Silvinho Leite. Também seja muito bem-vindo.

E o terceiro, que já é veterano e conhecido desta Casa, é o nobre Vereador Adilson Amadeu, em substituição à nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

Aos três nobres Vereadores: sejam bem-vindos. Esta Casa deseja um bom mandato pelo tempo que ficarem aqui.

Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Coincidentemente, o primeiro orador que já convido à tribuna e que já pode fazer uso da palavra é o nobre Vereador Guilherme Corrêa.

Tem a palavra o nobre Vereador Guilherme Corrêa.

O SR. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Sr. Presidente, nobres Vereadores da cidade de São Paulo.

Hoje temos a honra de assumir esta tribuna com um compromisso muito grande, sobretudo com a periferia da cidade de São Paulo, com os invisíveis, o povo em situação de rua, o povo do transporte.

Muitas vezes vemos o transporte sendo tratado de uma forma que não é bacana, vamos dizer assim, bem como os nossos amigos - que, na sua grande maioria, são trabalhadores -, como se fossem todos criminosos. Vamos pedir que haja um pouco mais de compreensão e que não tratem todos como se fossem criminosos.

Todos erram. E quem erra tem que ser punido, tem que pagar pelo crime que cometeu. Sabemos, Sr. Presidente, que o crime é personalíssimo. Não dá para se exilar uma empresa inteira, se retirar uma empresa inteira do setor, sob o pretexto de que são todos criminosos.

Temos muitos trabalhadores: temos o pessoal da garagem, o pessoal da tripulação, os nossos amigos “chapéus-de-bico”, que fazem um trabalho diuturnamente, 24 horas por dia, transportando as pessoas na cidade de São Paulo. E temos que respeitar esses trabalhadores. Venho com este propósito: defender, sobretudo, a quem mais necessita.

Trouxe hoje um manto sagrado de um instituto. O Movimento Salve Periférico é um instituto que levou o nosso Sr. Prefeito para regiões periféricas da zona Norte, onde, anteriormente ao Salve Periférico, o Prefeito ainda não havia pisado.

Era um setor da cidade, os rincões lá da zona Norte, abandonado. Há muito a se fazer, muitas demandas. Estive aqui no recesso trabalhando, Sr. Presidente. Muitas demandas chegaram para nós, sobretudo na área da saúde. E estamos pegando todos os informes, todos os ofícios, tudo o que nos foi encaminhado e vamos checar tudo o que está chegando ao nosso gabinete.

Mais uma vez, agradeço. Os nobres Pares podem contar com este Vereador para os projetos de V.Exas. Conto muito com V.Exas. também no nosso trabalho, que vamos iniciar hoje nesta Casa. E estamos juntos para o que for preciso. Vamos, Salve Periférico e Guilherme Corrêa, sempre junto. Obrigado, Sr. Presidente, pela palavra. Não gastei os cinco minutos, acredito.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Muito obrigado, nobre Vereador Guilherme Corrêa.

Neste momento, a Câmara de São Paulo está recebendo a visita de 41 alunos do Colégio Maple Bear Jardins, sob a supervisão das professoras Ana Júlia e Beatriz Helena. Onde estão? Maple Bear, muito bem, alunos de inglês. Sejam muito bem-vindos.

Tem a palavra a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Sem revisão da oradora) - Voltando aos trabalhos neste semestre, cumprimento a escola que está presente. Como é o nome da escola?

- Manifestação na galeria.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - É muito bom tê-los aqui. Cumprimento também os Vereadores novos que estão chegando. Enquanto estávamos de recesso — nem todos, porque muitos de nós continuamos fazendo agenda, continuamos trabalhando; estávamos de recesso somente das atividades na Câmara —, o Prefeito Ricardo Nunes publicou um edital. E é sobre isso que quero falar hoje.

O Prefeito Ricardo Nunes publicou um edital que vai privatizar três escolas municipais de São Paulo. E a Prefeitura, o Prefeito Ricardo Nunes e o Secretário de Educação dizem que isso não é privatização.

Simplesmente construíram três prédios públicos com dinheiro público, gastaram milhões nesses três prédios públicos, e agora vão entregá-los de mão beijada, de bandeja, para a iniciativa privada. E vêm com a conversa de que não é privatização? Como não é privatização, se essas entidades privadas vão participar de um edital, vão abocanhar essas escolas e vão poder fazer o que quiserem? Porque vão gerir pedagogicamente essas escolas, vão poder contratar professor escolhendo a remuneração e sem concurso público.

Então isso é privatização sim. E é por esse motivo que o Ministério Público também vai investigar — porque diz que isso não pode existir, é irregular, ilegal e inconstitucional.

Então, o Prefeito Ricardo Nunes está fora da lei ao publicar um edital querendo privatizar três escolas municipais de São Paulo. Por conta disso, nosso mandato e outros mandatos entraram com representação no Ministério Público, questionando a legalidade desse edital. E fomos vitoriosos, porque o MP considerou que está fora da lei.

Não existe essa coisa de entregar a educação fundamental para a iniciativa privada. Isso é inconstitucional. Não existe justificativa financeira para isso, não existe justificativa de falta de vagas. Quando surgiram as conveniadas da educação infantil, havia em São Paulo uma falta de vagas nessa etapa. Mas para o ensino fundamental não há falta de vagas na cidade de São Paulo. Não existe uma demanda maior do que a oferta, portanto não há justificativa para fazer qualquer tipo de entrega das escolas públicas, dos prédios públicos, para a iniciativa privada.

É por isso que o Ministério Público disse que isso está fora da lei. Essas supostas empresas que iriam abocanhar esses prédios públicos receberiam milhões, mais de 100 milhões de reais. Então, deve estar sobrando dinheiro na Prefeitura de São Paulo para ficar distribuindo recursos a empresas que vão participar de um edital, porque, supostamente, o Sr. Prefeito acha que essas empresas são mais competentes do que os funcionários públicos, que são servidores de carreira do magistério, profissionais da educação.

Se as escolas municipais, tanto da educação infantil quanto do ensino fundamental, têm qualidade, é porque esses profissionais se dedicam. Porque, se dependesse do Sr. Prefeito, não teriam essa qualidade, já que estaria privatizando tudo.

É isto que está acontecendo: o Sr. Prefeito está privatizando tudo, desde parques até escolas.

Nesse meio tempo, também vimos três centros de educação infantil da rede direta ameaçadas de demolição na cidade de São Paulo.

Sobre esse assunto, como meu tempo se esgotou, vou deixar para falar na próxima oportunidade, provavelmente amanhã.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

Tem a palavra o nobre Vereador Eli Corrêa. De volta a esta Casa, gostaria de pedir a V.Exa. que comece sua fala com seu bordão.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Sem revisão do orador) - Oi, gente!

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Aí, sim, nobre Vereador Eli Corrêa. Seja muito bem-vindo!

- Manifestações no plenário.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - Com muita alegria, estou de volta a esta Casa, Sr. Presidente, amigos Vereadores e Vereadoras, com os quais tive um contato mais estreito nos quatro anos anteriores a esta legislatura. Posso dizer que fiz muitos amigos. Muito obrigado pela recepção que tive por parte de todos.

Assim como na legislatura passada, batalhei, trabalhei e fiz tudo aquilo que também faço por meio do rádio. Não é um trabalho de pouco tempo; é um trabalho de décadas: atender às demandas da população em geral, especialmente das pessoas que moram na periferia e que encontram em Eli Corrêa um porta-voz de suas angústias e de suas necessidades.

Também atuo em defesa das pessoas com deficiência física. Sr. Presidente, nessas décadas de rádio, já foram doadas mais de 40 mil cadeiras de rodas, além de cadeiras de banho e camas hospitalares. Esse é um trabalho realizado por meio de uma entidade chamada Clube da Amizade, criada no final da década de 1970.

Esse mesmo trabalho também desenvolvi na Câmara. Apresentamos um projeto de lei, aprovado pela maioria, chamado Território Inclusivo para as Mulheres Cadeirantes.

Também faço, no rádio, a defesa das mulheres vítimas de violência e o enfrentamento ao feminicídio. Mais do que nunca, como Vereador, quero ser um porta-voz em defesa das mulheres.

Também atuo em defesa dos nossos queridos idosos. Tive a honra de presidir duas vezes, por dois anos consecutivos, a Comissão voltada a esse tema. Procuramos realizar um bom trabalho, começando pela mudança do pictograma do idoso. Aquela imagem do velhinho curvado, de bengala e boina, ficou para trás.

Apresentamos um projeto de lei, também aprovado por esta Câmara, para substituir aquele pictograma por um homem com 60 anos ou mais, em posição ereta, representando como são os nossos idosos hoje.

Além disso, com a ajuda dos colegas Vereadores, criamos o Dia dos Avós, celebrado em 26 de julho. Mas mais do que Dia dos Avós, dia de pensarmos sobre os nossos idosos, de que maneira estamos tratando e cuidando dos nossos idosos. É importante e necessário sabermos que os idosos têm suas necessidades particulares, até por causa da idade. Então, temos de ter políticas voltadas para essa população que não para de crescer. Aumenta diariamente e precisa de um olhar mais responsável de todos nós, para que a sua dignidade seja respeitada: os idosos, os portadores de deficiências físicas e as mães atípicas.

Não só no Rádio, mas na Câmara também procurei defender as mães que, às vezes, sozinhas, são obrigadas a cuidar de filhos portadores de paralisia cerebral e outros problemas. Aqui mais do que nunca, Sr. Presidente, estarei apoiando e tenho certeza de que serei apoiado em qualquer iniciativa que possa melhorar a vida do cidadão de São Paulo, a vida das paulistanas e paulistanos. Por isso, estou muito honrado em fazer parte desta Casa que não é só respeitada, mas referência no Brasil como Câmara Municipal.

Obrigado a todos. Desejo que possamos fazer cada vez mais por tudo aquilo que São Paulo precisa. São Paulo tem muitas coisas para serem feitas, muitas coisas necessárias e estamos aqui para atender os anseios da população.

Quero agradecer àqueles que votaram em mim, que me deram a condição de estar hoje nesta Casa, como suplente que sou. Saúdo o meu querido amigo e Vereador Silvinho Leite. Devido à licença de S.Exa. estamos aqui e quero deixar o meu abraço carinhoso ao Vereador Silvinho Leite. Mas em especial àqueles que votaram em mim, ouvintes, amigos, amigas, que me fizeram ter condições de estar aqui nesta tarde. A você, ouvinte; a você, meu amigo, minha amiga, que votou no Eli Corrêa, tenha certeza de que estarei defendendo e honrando o seu voto, com toda felicidade, com toda a alegria.

Muito obrigado. De coração, estou muito feliz por ter sido recebido da maneira que fui. E espero saber retribuir toda essa amizade e carinho que me dispensaram.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Eli Corrêa, sempre muito presente no mandato anterior.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - Sr. Presidente, fiquei feliz por saber que deixei uma imagem boa, porque as pessoas me receberam muito bem. Agora estou com vontade de não sair mais.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Muito respeitado. Parabéns, nobre Vereador Eli Corrêa.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sras. Simone Ganem, Sonaira Fernandes e dos Srs. Thammy Miranda, Zoe Martínez e Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, bom retorno para todos. Quero cumprimentar o público que está acompanhando na galeria, os jovens do Colégio Maple Bear Jardins, seus professores. Sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

Quero cumprimentar todos os trabalhadores da Câmara, todos os colegas Vereadores e Vereadoras que tiveram nesse processo de recesso a oportunidade de andar pela cidade, acompanhar as demandas da população, para que voltassem com a sacola cheia de demandas, pedidos, reclamações, para que as coisas andem, fluam em nossa cidade, principalmente para o povo da nossa periferia.

Quero também cumprimentar a chegada do Vereador Guilherme Corrêa, da zona Norte. Ouvi falar de um trabalho muito sério, que leva até o nome periférico, Salve Periférico. Desejo a V.Exa. muito sucesso. Este Vereador tem um trabalho também muito forte na periferia da cidade, principalmente na zona Leste. E sabemos como a periferia é muito dura, porque falta regularização fundiária, faltam condições; às vezes, o investimento público no território é limitado. E é um povo que sai mais cedo de casa para trabalhar, chega mais tarde em casa. É o povo que menos tem acesso a condições dignas de saúde, a atendimento em educação e outros mais. Então desejo que V.Exa. consiga fazer o seu trabalho do jeito que os seus eleitores esperam.

Eu também cheguei como suplente à Câmara Municipal, na minha primeira candidatura, em 2012. E naquela oportunidade tive condição de fazer o que V.Exa. já está fazendo, ao mostrar o lado que tem e convencendo os eleitores de que essas cadeiras são necessárias no parlamento, porque são cadeiras de pessoas que de fato sentem na pele. Eu não o conheço, mas desejo profundamente, de coração, que tenha grandes realizações. Boa sorte na Câmara Municipal de São Paulo.

Tchau, tchau, jovens que estão partindo. Bom passeio pela Câmara Municipal. Voltem mais vezes.

Quero cumprimentar o nosso querido Adilson Amadeu, um Vereador experiente, um professor nesta Casa, e com quem, no tempo em que estou na Casa, já tive a oportunidade de dividir CPIs, comissões, subcomissões, audiências públicas. É um Vereador de grande atuação, de grande conhecimento. E sem dúvida alguma o seu retorno para a Casa traz elementos grandiosos para nos ajudar a tocar os projetos no rumo certo. Fico feliz em vê-lo.

E o colega Eli Corrêa é um Vereador que todo mundo gosta, cuja saída todo mundo sentiu, ano passado, infelizmente, quando sua reeleição não foi possível.

Tenho certeza de que os três nobres Vereadores, em breve, estarão permanentemente conosco, como Vereadores efetivos, para que possam garantir a cadeira daqui a dois anos, quando chegar a nossa vez. Bom retorno aos senhores.

Saibam que podem contar com este Vereador, porque pensamos do mesmo jeito e lutamos pelo mesmo povo.

Sr. Presidente, eu estava falando com alguns Colegas sobre o processo eleitoral que se avizinha, com as convenções do nosso partido rolando. E, sem dúvida alguma, a pauta da Casa vai estar aquecida com esse tema.

Nós, do Partido dos Trabalhadores, estivemos, no domingo, na convenção partidária, na Expo Center Norte, que definiu a nossa candidatura à Presidente da República: no caso, a reeleição do Presidente Lula. E andaremos pelos quatro cantos desta cidade, defendendo a boa gestão que o Governo Lula promoveu nesse Lula 3, para que seja renovado.

Já que não conseguimos ser hexa com a seleção, Sr. Presidente, vamos de tetra com o Presidente Lula, se Deus quiser, para conquistarmos esse troféu e continuarmos governando o Brasil para todos, incluindo de verdade os que mais precisam.

E no estado de São Paulo não é diferente, com a nossa luta pela eleição de Fernando Haddad como governador. Acho que elementos não faltam para demonstrar que a gestão de Tarcísio de Freitas não trouxe, em nenhum momento, avanços para o nosso estado. Pelo contrário, Tarcísio chegou sem conhecer o território. Um flamenguista, do Rio de Janeiro, que resolveu governar os paulistas, e, nesse processo, apenas ajudou a deixar o nosso estado mais pobre, mais desigual e mais abandonado, em todos os aspectos.

Eu sei que o meu tempo já se exauriu, Sr. Presidente. Eu posso falar sobre o Governo Tarcísio. E vou falar muitas vezes nesta Casa. Mas, sem dúvida alguma, o fogo que ocorreu no trem na semana passada demonstra o quão é catastrófico esse Governo Tarcísio. Ele não merece ser renovado. Por isso, no momento certo, vamos pedir Fernando Haddad para Governador. E, nesse momento, a convenção definiu Fernando Haddad como governador. E iremos fazer uma boa bancada de deputados federais, deputados estaduais, com Tebet e Marina como senadoras, se Deus quiser.

Sr. Presidente, este é o meu recado. Nesta semana, volto à tribuna para tratar de outros temas importantes.

Obrigado a todos os Colegas.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Sem revisão da oradora) - Obrigada, Sr. Presidente.

Primeiramente, quero desejar um bom trabalho a todos nós, tanto aos que estavam em plenário no semestre passado quanto aos suplentes que hoje ocupam o cargo dos nossos candidatos nestas eleições. Aliás, eleições importantíssimas, de grande disputa de narrativa e por uma sociedade que nós queremos defender, e uma disputa que vai ser difícil.

Mas, Presidente, gostaria de falar, brevemente, sobre a tristeza que aconteceu na semana passada com a demolição do Espaço Cruz da Esperança. Esse espaço era um Grêmio, onde havia tanto o futebol de várzea, que era fundamental para as crianças do entorno, como também o samba, que era a cultura negra, o verdadeiro quilombo do samba dentro de São Paulo, que já executava o seu trabalho ali há mais de 60 anos.

E infelizmente não houve diálogo com a Prefeitura, tentamos de todas as maneiras. Eu e os demais Vereadores desta Casa tentamos negociar, levamos o Iphan, dialogamos com a própria União, mas, infelizmente, o desrespeito à cultura por parte do Sr. Prefeito, mais uma vez, prevaleceu, assim como foi com o Teatro de Contêiner e como tem sido com tantos espaços de cultura que são fundamentais para a nossa escola.

A demolição do Cruz foi, de fato, uma grande violência, uma tristeza para mim, e me solidarizo aqui com toda a direção do Grêmio, inclusive protocolei na Casa um PL para tornar o Grêmio Cruz da Esperança um patrimônio de São Paulo. Já que infelizmente não pudemos salvar a estrutura física do espaço, que possamos resgatar a sua memória.

Peço aqui para que os meus Colegas me apoiem na hora da votação desse PL, para que nós possamos preservar ao menos a memória de mais esse espaço de cultura da resistência negra que foi destruído pelo Prefeito Ricardo Nunes.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal, sempre breve em seus pronunciamentos.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência das Sras. Amanda Vettorazzo e Ana Carolina Oliveira, e dos Srs. André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel e Ely Teruel.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Fabio Riva, do MDB, o nosso partido.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, primeiro, quero desejar um ótimo retorno do recesso ao início dos trabalhos do segundo semestre legislativo. Quero aqui cumprimentar dois grandes Vereadores que retornaram a esta Casa: Vereador Adilson Amadeu, um grande Vereador já experiente; e o nosso querido Vereador Eli Corrêa, que também retornou; e estreando o nosso querido Vereador Guilherme Corrêa, Salve Periférico, que fez uma fala defendendo a voz da periferia.

Eu, que também ando pelas periferias da cidade, sei o quanto é importante a periferia estar representada na Câmara Municipal de São Paulo. Acho que o papel de cada um de nós, que tem um trabalho nas franjas da cidade, precisa ter voz e voto. Então agora tem voz e voto, que é importante nas políticas públicas para a cidade.

E quero cumprimentar o nosso Presidente João Jorge.

Hoje pela manhã, estive com o Prefeito Ricardo Nunes numa agenda ambiental, embaixo do Viaduto Santa Ifigênia, onde foi inaugurado mais um bosque urbano. Para quem não sabe, os bosques urbanos são áreas municipais e muitas delas hoje recebem o plantio de diversas espécies de árvores preservando e dando possibilidade do plantio e a melhoria do ambiente dentro da cidade de São Paulo, principalmente no Centro.

E foram plantadas hoje mais de 1.700 árvores, onde existiam somente 20 árvores plantadas. Foram quatro bosques urbanos e a meta do Sr. Prefeito é chegar até 50 bosques urbanos na cidade de São Paulo.

Sem dúvida nenhuma, pensando no meio ambiente, o Sr. Prefeito tem a agenda ambiental como pauta impositiva do seu Governo. Posso aqui destacar que a cidade de São Paulo é pioneira, com o maior número de frotas de ônibus elétricos do país, é São Paulo dando esse exemplo de sustentabilidade. O Sr. Prefeito Ricardo Nunes fala muito que cada ônibus a combustão, que deixamos de utilizar, tem um impacto expressivo, equivale a mais de 6 mil árvores que deixamos de derrubar, porque combustível fóssil gera desmatamento. Quando se passa para energia limpa, para energia elétrica, sem dúvida nenhuma, contribuímos muito com o meio ambiente e, principalmente, com a nossa cidade. Essa é uma pauta.

A segunda pauta importante é a cobertura verde da cidade de São Paulo, que foi ampliada. Mesmo com a votação, nesta Câmara Municipal, do Plano Diretor e das alterações da Lei de Zoneamento, muito se falou sobre a verticalização da cidade, e pouco se fala, Vereador Guilherme Corrêa, sobre a questão do meio ambiente na cidade. Em São Paulo, critica-se a verticalização e, de uma forma ou de outra, a pauta ambiental muitas vezes é deixada em segundo plano. Mas no Governo do Prefeito Ricardo Nunes isso não acontece, até porque o investimento é maciço em algumas desapropriações de grandes áreas que hoje são ZEPAM - Zona Especial de Preservação Ambiental, que são propriedades privadas, para que possamos ampliar toda essa malha verde da cidade. Então, São Paulo ganha o desenvolvimento, ganha a preservação e a ampliação da questão do meio ambiente. Quando a cidade entende que esse equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente é muito produtivo, a cidade e as pessoas ganham um ar mais puro, com a qualidade de vida. E isso também vemos nas periferias da cidade, principalmente quando se fala da preservação das represas de Guarapiranga e Billings e nos outros extremos, principalmente com a cobertura que temos em uma área importante próxima ao Pico do Jaraguá e ao Parque Anhanguera. Então, essas são demonstrações importantes pensando na questão do meio ambiente.

E, para encerrar minha fala, não poderia deixar de falar sobre a habitação. Sempre teve um confronto de algumas falas dizendo que a Habitação de Interesse Social confrontava com o meio ambiente, principalmente nas ocupações que aconteceram na cidade de São Paulo nas décadas de 80, 90 e até no ano 2000. Quero dizer o seguinte: no movimento que eu faço parte, a pauta de habitação e a pauta ambiental andam juntas, não são conflitantes, são complementares. Então, por isso a cidade ganha, e os nossos associados nos conjuntos habitacionais na região de Perus, Pirituba e Jaraguá têm toda a parte do verde preservada, com a garantia de uma habitação de qualidade às pessoas.

Esse é o meu pronunciamento neste primeiro dia.

Parabéns, muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Agradeço ao nosso Líder do Governo, nobre Vereador Fabio Riva.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência do Sr. Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix e Jair Tatto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal, do Partido Progressistas, por cinco minutos.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento V.Exa., todos os Colegas, os servidores da Casa e as pessoas que nos acompanham. Desejo boas-vindas aos Colegas que chegam neste segundo semestre: Vereador Guilherme Corrêa, Vereador Adilson Amadeu e Vereador Eli Corrêa, que foi muito gentil comigo, cedendo o seu gabinete na Casa. Toda decoração do meu gabinete, eu devo ao Vereador Eli Corrêa, é verdade. Então, assim, estou muito feliz em poder retomar os trabalhos.

Eu gostaria de externar duas sugestões ao Poder Executivo. Inclusive, estive com a Secretária Eliana Gomes ontem, Secretária de Assistência Social; e também elaborei vários documentos à Secretaria da Cultura. Ontem, encontrei-me com o Secretário da Cultura na abertura da exposição do artista Miró.

No que concerne à Secretaria de Assistência Social, tenho recebido várias queixas de pessoas assistidas que estão com medo de entrar e de ficar nos abrigos. Por quê? Porque não só pessoas abrigadas têm envolvimento com drogas, algumas vezes com o crime organizado, mas muitas pessoas ingressam nos equipamentos sobretudo com armas brancas.

Já atendi famílias carentes que ficaram com medo. Por exemplo, o esposo, a esposa, um casal de filhos; eles ficaram com medo de a menina ser atacada, eventualmente, sexualmente, ou a esposa. Já recebi queixa de homem sós que ficaram com medo, porque havia pessoas assistidas com facas.

Nós oficiamos à Secretaria de Assistência Social e recebemos do setor técnico a informação de que não caberia fazer nenhum tipo de revista, de verificação, quando do ingresso nesses equipamentos, porque a assistência social não se confunde com polícia. Então, ontem, eu fui à Secretária para tratar de uma lista de assuntos, inclusive este, e disse à Secretária o que digo agora: que todos nós, ao ingressar em um show, ao passar para entrar em um avião, precisamos abrir bolsa, precisamos passar por revista. Inclusive foi uma conquista que homens revistem homens, mulheres revistem mulheres.

Mas não há nenhum tipo de constrangimento em abrir uma bolsa, uma mochila em nome da segurança de todos nós. Se é assim, equipamentos públicos voltados ao abrigo de pessoas carentes precisam, sim, lançar mão de um procedimento, de um protocolo de verificação para a manutenção da segurança. Não é justo com os funcionários, que correm riscos. Não é justo com os abrigados necessitados, carentes, que precisam ter tranquilidade para dormir e não conseguem, em nome de uma interpretação de direito à intimidade e à privacidade que não vigora mais em lugar nenhum.

Então, eu torno pública a sugestão que fiz à Sra. Secretária - que a acolheu muito bem, por sinal -, de que todos os equipamentos da assistência social voltados ao abrigamento de pessoas carentes passem a revistar os pertences daqueles que vão para passar o dia ou, sobretudo, à noite, ou para ficar de maneira mais perene. Ao lado disso - e volto a falar sobre isso, porque vi que o tempo já está escasso -, gostaria de explicar um pouquinho o que coloquei nas minhas redes.

Toda semana, a bem da verdade, todo santo dia, no Diário Oficial da Cidade, são publicadas contratações de shows por toda a capital. São shows de valores que variam muito. Às vezes o artista recebe 2 mil reais, 5 mil reais, 10 mil reais. Às vezes o grupo recebe 100 mil reais, 200 mil reais, 300 mil reais. Eu tenho dificuldade de compreender qual é o critério. Fui buscar informações, disseram que são contratos prévios que são apresentados para mostrar qual é o valor daquele grupo. Mas, não raras vezes, esses contratos são apresentados por entidades que se repetem. Então, nós precisamos ter clareza sobre o critério - este é o primeiro ponto.

Segundo ponto: se a Prefeitura, ou seja, se o povo está pagando por espetáculos, essa informação tem de ser ampla, aberta, irrestrita. Primeiro, para que a população saiba que vai haver um show e possa aproveitar. Eventualmente é um show na zona Norte, quem mora perto vai aproveitar, ou na zona Leste. Primeiro ponto: já que vai haver, que as pessoas saibam antes para poderem aproveitar.

Num segundo momento, é imperioso noticiar antes para que possa haver uma fiscalização. Como é que eu ou qualquer outro vereador podemos checar se o show ocorreu mesmo, se as publicações, em sua maioria, são feitas depois da realização do evento. E tem uma plataforma voltada à divulgação de eventos culturais. Normalmente, os shows a ocorrer ou ocorridos não são publicados nessa plataforma. Nós que saímos até a casa de shows.

Acreditem os senhores ou não, muitos desses shows ocorrem sem notícia, sem uma plaquinha de que a Prefeitura está financiando. Isso possibilita três problemas. Primeiro, as pessoas não sabem que somos todos nós que estamos pagando por aquilo. Segundo, qualquer pessoa com interesse político pode se apropriar daquele evento, colocar a sua fotografia e colocar o seu nome. Mas quem está pagando é a Prefeitura, que somos todos nós. Terceiro e mais grave, o crime organizado pode se apropriar e dizer para as populações mais simples que é o crime que está por trás daquele evento. Não estou alegando que haja ilegalidades, mas nós precisamos, com urgência, rever esses procedimentos.

Então, o convite que eu faço a todos os Colegas é para que nós estabeleçamos um protocolo para que tenhamos maior publicidade e maior controle nesses eventos.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra o nobre Vereador João Ananias, último orador do Pequeno Expediente. Depois, passaremos ao Grande Expediente.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Sem revisão do orador) - Obrigado, Sr. Presidente.

Quero cumprimentar todos os novos Colegas que tomaram posse hoje, meu amigo Eli, e todas as pessoas que nos dão estrutura para nos manifestarmos e fazermos a nossa social nesta Casa.

Eu escolhi falar um pouco sobre o transporte público sobre trilhos na cidade e no estado de São Paulo. Escutamos com frequência dizerem: “privatiza que melhora”. Mas em São Paulo foi o contrário: privatizou, piorou.

Posso citar a privatização dos cemitérios, sendo que a população hoje não consegue nem pagar o seu enterro, e a privatização da Sabesp, que falaram que ia melhorar, mas hoje nas comunidades ninguém paga menos do que 600 reais. E muitas vezes a pessoa não consegue nem pagar a sua conta porque ganha apenas um salário mínimo e vem uma conta de 1.500, 1.600, 1.800 reais, às vezes até mais. Já vimos até de 6 mil reais. E o pior: essa conta não é água, é ar. Muitas vezes as pessoas aguardam e, quando a noite chega, o relógio está girando e não chegou água, chegou ar. Está pagando ar.

E quem ganha com isso? Os empresários, o amigo do rei, o amigo que ganhou a privatização da Sabesp e está cada dia mais rico, porque ganhou a privatização no dia 28, e no dia 5 já recebe 12 milhões de relógios na sua casa de conta das pessoas que pagam. O serviço encareceu, piorou e cada dia que passa a população das periferias passa dificuldades ao receber a sua água sem cor e sem odor. Ela chega marrom e fedida. Então, precisamos entender quando diziam que a privatização iria melhorar, mas piorou.

E agora os trens. Sabemos o que aconteceu nos últimos dias: trens que pegaram fogo, pessoas andando pelos trilhos das estações de todas as linhas férreas e correndo perigo de vida porque podem ser eletrocutadas. E sabemos que todos os dias de manhã são noticiados os problemas do transporte público da cidade de São Paulo.

As pessoas falavam: “Vamos privatizar, vamos entregar o transporte sobre linhas férreas para a iniciativa privada”. Mas infelizmente não é isso que está acontecendo. Quem está pagando é a população que trabalha, que acorda cedo, que mora mais longe do centro da cidade de São Paulo e que vem prestar o seu serviço. Ela mora lá no bairro, mas é só o seu dormitório: ela vai, dorme e precisa voltar para trabalhar. Quando vem o outro dia, o seu transporte público piorou em todos os sentidos: trens cheios, prestação de serviço de má qualidade. E mais: ela não consegue chegar a seu local de trabalho no período correto, no horário correto, porque, a cada dia que passa, tem mais dificuldade de chegar lá.

Estamos falando isso porque cobramos que a privatização não ia melhorar a vida das pessoas, porque o empresário não pensa em ajudar as comunidades em que moramos, que constituem a maioria da população. Todo mundo sabe que quem mora nas comunidades é a maioria da população. Não é quem mora nos Jardins. Em um quarteirão dos Jardins, mora uma família; em um quarteirão nas comunidades, moram mais de cem famílias.

Sabemos que é essa população que toca esta cidade, a que traz enriquecimento e trabalho de qualidade para a cidade. Essa população é a que traz comida à casa das pessoas. São essas pessoas que, às vezes, até vêm trabalhar na casa do patrão, para melhorar a vida deles.

Então, precisamos de qualidade, mas não transferindo os direitos das nossas empresas públicas para o patrão, e, sim, dando condições a essa população de receber um serviço público melhor. É por isso que estamos brigando todos os dias. Nós queremos um serviço público de qualidade, e não um Governador que não conhece o estado de São Paulo e vem aqui para privatizar tudo. Começou batendo o martelo no dia do leilão, mas, na hora de olhar para a população, não está preocupado.

Está preocupado com os grandes amigos, os amigos do rei, que vêm aqui para ganhar o dinheiro e cobrar taxas altas. Está cobrando taxas de água alta e agora quer vender os trens. Sabemos da dificuldade que é. Além disso, os trabalhadores estão perdendo seu emprego. A cada dia que passa, o trabalhador está perdendo seu emprego, porque está diminuindo a quantidade de trabalhadores.

Então, precisamos de um serviço de qualidade. Na verdade, reestatizar essa empresa é o que desejamos. Nós queremos que o trem volte a ser do Estado, que os trabalhadores que prestaram seu concurso continuem tendo sua empresa, porque ela foi construída com o suor dos trabalhadores. Desejamos, sim, que essas empresas retornem para a estatização. Sabemos que muitos países da Europa já reestatizaram a água e sabemos que o transporte público é um dever do Estado.

Precisamos, sim, desse serviço de qualidade e é por isso que nós estamos brigando agora. Estamos juntos e tenho certeza de que o trem tem de voltar a ser estatizado e voltar para a CPTM, e não se transformar em um enriquecimento de pessoas amigas do rei.

Deixo um abraço. Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Concluído o Pequeno Expediente, passemos ao Grande Expediente.

GRANDE EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias e Marina Bragante.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Nabil Bonduki. Por gentileza, tem até 15 minutos. Que fartura de tempo!

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Sem revisão do orador) - São 15 minutos? É um privilégio falar com V.Exa., tendo em vista que o plenário está vazio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O privilégio é nosso, em ouvir V.Exa.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Conversar com V.Exa. é sempre muito bom, Vereador João Jorge, hoje na presidência. Quero cumprimentar todas as Vereadoras e os Vereadores presentes.

Nós estamos voltando do recesso e eu quero, em primeiro lugar, dizer que, embora tenhamos tido um recesso, nós tivemos um período de muito trabalho nesse mês, quase um mês e meio, de recesso da Câmara.

Quero fazer alguns registros importantes, uns de caráter mais geral, de política pública, na qual meu mandato está envolvido, e outros são para apresentar alguns novos projetos de lei no início deste semestre.

Vereador João Jorge, quero destacar uma notícia muito importante que saiu hoje e que nós estamos acompanhando desde o fim da CPI, da Comissão Parlamentar de Inquérito da Habitação de Interesse Social. É o fato de que a plataforma Airbnb retirou cerca de 1.600 anúncios de apartamentos, de unidades habitacionais aprovadas como Habitação de Interesse Social que estavam na plataforma sendo alugadas para curta temporada, o que é ilegal e foi um dos objetos mais importantes da CPI que realizamos na Câmara.

Então, vejam: 1.600 unidades habitacionais estão deixando de estar em uma plataforma temporária. Isso é muito importante como um processo que esperamos que tenha continuidade, em que todas as unidades que foram aprovadas como unidades de Habitação e Interesse Social, com incentivo da Prefeitura, possam ser retiradas dos aluguéis temporários. Nós sabemos de que há duas plataformas principais que fazem isso, há outras. Uma é Airbnb, onde as pessoas, quase sempre, se referem ao aluguel temporário como Airbnb, e a Booking. Infelizmente, com o encerramento precoce da CPI, que foi aprovada contra o posicionamento da Bancada do PT, a Booking não foi ouvida. Estava prevista para ser ouvida, mas a CPI foi encerrada. Ela não foi ouvida e não se comprometeu, como Airbnb tinha se comprometido, a retirar esses anúncios. Isso, obviamente, chama a atenção ao fato de que a Prefeitura tem que ser mais efetiva no controle. Veja que a Airbnb retirou, voluntariamente - vamos dizer assim, não voluntariamente -, ela fez sua obrigação, mas não foi intimada pela Prefeitura para retirar esses anúncios das unidades que estavam alugadas por curta temporada. Por que não? Porque a Prefeitura não apresentou à CPI a lista completa das unidades que foram aprovadas como HIS.

Nós vamos continuar cobrando a Prefeitura, a Secretaria de Licenciamento, a Secretaria de Habitação, para que apresentem a lista das unidades habitacionais que foram aprovadas como Habitação de Interesse Social, para que haja a possibilidade dos Vereadores, da Câmara, da sociedade, do Ministério Público, poderem chegar a essa plataforma e indicar essas unidades que não podem ser alugadas como curta temporada. Se as unidades deixam de estar alugadas por curta temporada serão alugadas ou vendidas para as pessoas que estão enquadradas na faixa de renda.

Vamos ampliar a oferta de moradias de interesse social, principalmente, em áreas bem localizadas. Porque essas unidades de curta temporada estão nos bairros do Centro, Santa Cecília, Pinheiros, Itaim. São áreas bem localizadas onde seria muito importante termos Habitação de Interesse Social sendo, efetivamente, alugada.

Acredito que esse foi um avanço importante, ainda parcial, mas uma conquista importante, de 1.500 a 1.600 unidades retiradas da plataforma. Essa é uma notícia de hoje.

Outra questão que tem a ver com o nosso mandato, diz respeito ao evento que aconteceu durante a Copa do Mundo, no Vale do Anhangabaú. Muitos de vocês devem ter visto a Fan Fest que a Prefeitura, em conjunto com uma empresa, em um processo que não sabemos exatamente a legalidade, mas estamos investigando. Fizemos uma representação junto ao Ministério Público para investigar as condições desse contrato.

A questão é que a Prefeitura pagou 5 milhões de reais para uma empresa cercar o Vale do Anhangabaú, colocar um telão, quiosques para vender cerveja e alguns produtos e que permaneceu, praticamente, durante toda a Copa do Mundo, quase deserta. Houve um outro dia que teve algum público, mas eu estive lá em algumas oportunidades, registrei, está em vídeo: o Vale do Anhangabaú totalmente vazio e cercado. Ou seja, as pessoas não podiam circular pelo Vale, porque era necessário passar por uma portaria - não era pago, é importante dizer -, mas precisava se credenciar com os seus dados e entrar naquele recinto que ficou, muitas vezes, totalmente vazio.

Apresentamos uma representação ao Ministério Público, inclusive, temos informações de que a Prefeitura pagou 600 mil reais para a própria concessionária, para usar o espaço. Ou seja, o espaço é da Prefeitura, mas a Prefeitura concedeu para o setor privado. E a Prefeitura, para poder fazer essa Fan Fest, pagou para a empresa 600 mil reais. Na verdade, pagou para a empresa que organizou esse evento, que pagou para a concessionária, 600 mil reais e, realmente, recursos públicos muito mal utilizados em relação a isso.

O terceiro fato - fazendo uma rápida referência - é referente à concessão do serviço das Linhas 11,12 e 13 da CPTM, que o Governador Tarcísio promoveu para a empresa Trivia. Essa concessão foi assinada em abril do ano passado. Durante 1 ano e 4 meses foi o período de transição para passar da CPTM para a Trivia.

Na terça-feira da semana passada ou retrasada - estou perdido no tempo - essa empresa começou a operar. No terceiro dia, provavelmente por falhas que têm se repetido nas linhas concedidas ao setor privado, uma composição pegou fogo, houve paralisação dos serviços e as pessoas andaram na plataforma.

O próprio Governador acabou reconhecendo que a empresa não estava preparada e chamou a CPTM de volta para cuidar dessas linhas por 3 meses, provavelmente para passar o período eleitoral.

Hoje, a cidade está sofrendo um transtorno de mobilidade, porque os trabalhadores da CPTM querem garantia para continuar trabalhando. Conseguimos recolher um depoimento de um trabalhador da CPTM - ele estava treinando as pessoas da Trivia a operar os trens - que estava com demissão prevista, em razão de um plano de demissão voluntária que a empresa fez.

Por que fazem um plano de demissão voluntária? Porque querem substituir trabalhadores com experiência por trabalhadores que vão, obviamente, ganhar menos e que têm menos experiência, mas os riscos de uma operação inadequada do sistema acabam sendo muito grandes.

Obviamente, essa é uma questão que precisa ser tratada com mais seriedade. O nosso entendimento é que serviços públicos não podem ter como objetivo principal a obtenção de rentabilidade. A questão não é simplesmente trocar uma empresa pública por uma empresa privada; a questão é o objetivo dessa substituição.

Se a empresa privada tem como objetivo a rentabilidade, ela vai buscar contratar trabalhadores por valores mais baixos, bem como reduzir a frequência, o que, aliás, também está acontecendo nas linhas de metrô. A frequência está menor para que haja mais passageiros por composição. Muitas vezes, as composições estão superlotadas, mesmo no domingo.

Nessa semana, peguei o metrô no domingo e o trem estava superlotado - o que é raro - porque o intervalo entre composições está aumentando, sendo que a ideia de um serviço de transporte de massa é haver frequência maior para que as pessoas tenham maior comodidade e optem pelo transporte coletivo. Então, é isso que está acontecendo.

Para finalizar meus últimos cinco minutos, quero fazer referência a alguns projetos de lei que estamos protocolando nesta semana nesta Casa.

Um deles trata de um projeto de lei que busca eliminar ou reduzir os chamados pântanos alimentares. O que são pântanos alimentares? São regiões onde não existe comercialização de produtos in natura, produtos de qualidade, aquilo que chamamos de alimentos de verdade.

Hoje, infelizmente, a nossa sociedade está estimulando o consumo de ultraprocessados, cujos problemas para a saúde das pessoas são muito grandes. Quando falamos de saúde, precisamos pensar que é resultado do ar que respiramos, da água que bebemos, do alimento que comemos, da capacidade que temos na cidade de poder fazer exercícios físicos ao ar livre.

Tudo isso são aspectos que precisam ser tratados em uma legislação urbana, em uma legislação que esta Câmara tem que regular e decidir. São aspectos fundamentais para a qualidade de vida e para a saúde das pessoas. Um deles diz respeito exatamente à alimentação ultraprocessada, alimentos que não são saudáveis e que são consumidos pela população, principalmente pela população de baixa renda.

Então, nesse projeto de lei, buscamos estimular a comercialização de alimentos de qualidade, alimentos de verdade, comida de verdade, identificando as regiões da cidade onde não existe isso. É muito comum entrarmos em uma estação de metrô, em um terminal de ônibus e em lugares, principalmente, das áreas mais periféricas da cidade, onde não se encontra nada que não seja alimento ultraprocessado, com todos os efeitos negativos à saúde.

Outro projeto de lei que demos entrada diz respeito à isenção de impostos municipais, principalmente de IPTU, para livrarias de rua. Estas representam, hoje, na nossa cidade, um espaço importantíssimo que, embora privados, desempenham uma função pública. São lugares de encontros, onde podemos fazer debates públicos sobre livros, literatura e as mais diferentes áreas.

Tivemos, nos últimos anos, um enorme crescimento das livrarias de rua na cidade de São Paulo. Temos aproximadamente 100 livrarias de rua. Não são muitas para uma cidade deste tamanho, mas são livrarias que, com muitas dificuldades, se mantêm. Isso, na verdade, é um processo mais recente, dos últimos cinco ou dez anos, aproximadamente, quando as grandes redes, como as Livrarias Cultura e Saraiva, perderam, uma delas entrando em recuperação judicial. O que vemos é uma proliferação com muita capilaridade, ou seja, nos vários bairros da cidade, encontramos livrarias de rua, mas que têm enorme dificuldade de se manterem.

Este projeto busca estimular a livraria de rua na perspectiva, inclusive, de fortalecermos o comércio de rua, a fim de termos ruas mais seguras, ocupadas pelas pessoas, como perspectiva mais geral defendida pelo nosso mandato. Por isso já aprovamos nesta Casa, em gestões anteriores, isenção para cinemas e teatros de rua e, agora, apresentamos o projeto para a isenção de impostos municipais, IPTU, para as livrarias de rua que são uma extensão da rua, onde entramos, às vezes sendo um pequeno café onde pessoas pegam um livro, consultam, sentam-se, leem uma parte. São espaços de convivência, de encontro, culturais que precisam receber um incentivo público.

Vejam que é um incentivo muito pequeno frente aos centros culturais, por exemplo, que são públicos e estatais da Prefeitura, e que têm um custo muito elevado. As livrarias de rua são espaços privados, mas que desempenham uma função pública muito importante.

Eu teria mais alguns projetos para apresentar, que estamos protocolando na Câmara nesta semana, mas como o tempo está esgotado, só farei uma referência, aproveitando a presença dos nobres Vereadores Fabio Riva e João Jorge, este como Presidente em exercício. Estou com um projeto de lei que já passou pelas Secretarias, o Vai na Horta, que dá incentivo à agricultura urbana e periurbana orgânica, apoiando hortas comunitárias, inclusive consolidando e melhorando o programa que já existe da Prefeitura, que é o Sampa+Rural. Ele está pronto para ser votado em segunda votação. Precisamos que o Governo autorize a votação e a sanção desse projeto.

Muito obrigado e esperamos que possamos aprovar esse projeto em breve.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

De ofício, adio o restante do Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Passemos aos comunicados de lideranças.

Nobre Vereadora Janaina Paschoal, faço a inscrição também?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos. Dou graças a Deus pela nossa vida, pela nossa saúde, pelo nosso retorno a esta Casa de Leis.

Digo que não paramos um único dia, Sr. Presidente João Jorge, pois seguimos trabalhando bastante já que, no dia 2 de julho, tivemos algo inusitado na região da Brasilândia: nosso metrô, finalmente, da Linha 6 - Laranja foi inaugurado.

Imaginem uma obra que era uma luta da população há 30 anos e que conseguimos ver concretizado o primeiro trecho, entregue da estação João Paulo até a estação Perdizes. Uma obra de mais de 19 bilhões de reais, que gerou mais de 11 mil empregos, e ainda gera, porque não está entregue na sua totalidade. Serão 15,3 quilômetros de extensão.

No dia 2 de julho até anteontem, num horário reduzido, porque estamos na operação assistida, das 10h às 15h, 42 mil pessoas passaram pelas catracas dessas seis estações. É algo bacana que vemos, realmente, as pessoas podendo se utilizar desse transporte. E não víamos a hora disso acontecer, porque o trânsito da zona Norte é pesado.

Não poderia deixar de vir e agradecer a todos aqueles que fizeram parte desde o início dessa reivindicação: o Deputado Celino foi o Parlamentar que representou aquela população, que encabeçou o abaixo-assinado de todos na região. Agradeço a todos os líderes comunitários que participaram, todas os cidadãos que subscreveram o abaixo-assinado. Sou grata a todos os governadores e prefeitos, porque, por exemplo, Gilberto Kassab fez, enquanto Prefeito, também um aporte do Município para o projeto daquela linha de metrô.

Então, todos tiveram participação fundamental, inclusive o Governador Tarcísio de Freitas, mesmo antes de estar à frente do Executivo estadual, pois colaborou e muito, quando Ministro, para que pudéssemos realizar esse sonho.

Portanto, registro nossos agradecimentos a todos aqueles que confiaram, pois nosso escritório chegou a ser pichado como “estação mentira, mas hoje é a mais pura realidade, inclusive, a estação Freguesia do Ó.

Muito obrigada, Presidente. Agradeço ao nobre Vereador Adilson Amadeu pela gentileza em permitir que eu falasse antes de V.Exa. Muito bom tê-lo de volta, além do Sr. Vereador Eli Corrêa. Encerro minha fala. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado. Rápida como sempre, cumpriu o prometido. Muito obrigado, nobre Vereadora Sandra Santana.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Adilson Amadeu. Nem vou dizer bom retorno, porque V.Exa. está sempre na Casa. Nobre Vereador Adilson Amadeu, V.Exa. tem cinco minutos.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro lugar, agradeço a Deus por estar na Casa, com saúde, trabalhando e desejando a proteção divina a todos os Colegas e aos funcionários da Câmara Municipal, de todos os setores, desde o pessoal da limpeza, GCM, Taquigrafia.

Vereadores Vespoli, Eli, Guilherme, V.Exas. bateram na trave, mas agora já fizeram o gol e vão estar conosco, se Deus quiser, porque os outros Colegas nossos vão, sim, se alavancar, como desejo isso para todos os candidatos à eleição para deputados estadual e federal. Que todos tenham sucesso.

Mas, Guilherme e Eli, peço a V.Exas. que contem comigo e, logicamente, com todos os Colegas e no dia a dia vamos fortalecendo o partido e vamos, junto com todos os Parlamentares, fazendo valer as leis, todas elas.

Estou falando e agradecendo sempre também ao Presidente Ricardo Teixeira, que foi uma das pessoas que me acolheu muito, como os outros Colegas. Devo citar o meu sempre Presidente Milton Leite, que me acolheu em várias situações, nas quais pude fazer valer a oportunidade, tanto aguardada e, atualmente, fazendo atendimentos e conversando com a população.

Agradeço àqueles que votaram e que continuam, evidentemente, querendo saber as condições que podemos oferecer dentro do cenário político da nossa cidade.

Já venho à tribuna, de pronto, dizer que a Prefeitura publicou, hoje, no Diário Oficial, o edital do sorteio de 2.195 alvarás para a categoria de taxista. As inscrições vão de 10 a 18 de agosto, pela internet, no site da Prefeitura, e o sorteio será em 31 de agosto, ainda neste mês, portanto.

Meus agradecimentos ao Prefeito Ricardo Nunes que tinha anunciado, na inauguração do parque José Índio, quando levou a proposta e a denominação conforme um projeto de lei de minha autoria. E foi lá que o Sr. Prefeito o anunciou.

Registro meus agradecimentos ao Sr. Secretário dos Transportes Celso Jorge Caldeira, o qual está entendendo as necessidades da categoria dos taxistas. E, claro, agradeço ao Rodrigo Magalhães Gonçalves, Diretor do Departamento, meu querido Kiko, que também vem compreendendo tudo o que está acontecendo.

E, no cenário da cidade de São Paulo, logicamente que não parei, pelo contrário, continuei falando com a população, aqueles que me procuram, com suas necessidades.

Estou feliz da vida, pois, em cerca de 35 dias, foram entregues 300 e poucos apartamentos no complexo da rua dos Trilhos. Há 16 anos iniciamos nesta Casa um pedido ao Prefeito da época para transformar a feira confinada em habitação. E ali aconteceu, de modo que agora os apartamentos foram entregues. O mesmo ocorreu na Visconde de Parnaíba, onde fizemos o melhor para que a população tenha condições de ter a sua moradia, o seu apartamento. E assim prosseguimos.

Nós, que estamos iniciando o trabalho legislativo do segundo semestre, iremos, logicamente, analisar profundamente todos os projetos provenientes do Executivo. Estava inclusive conversando com meus colegas de partido que queremos analisar detalhadamente os projetos que chegam a esta Casa. Afinal, quando o Prefeito envia um projeto para cá, conta com os votos dos Vereadores, e a Base, obviamente, oferece sustentação. Só não se pode esquecer que outros partidos também analisam todos os projetos que chegam. Precisamos, indiscutivelmente, fazer o melhor pela população.

Estou retornando e hoje já participei de uma reunião em que houve pronunciamentos sobre a CPI dos Grandes Devedores. Fico perplexo, porque, em uma CPI, trouxeram dois grandes devedores que usavam o nosso sistema viário, sediados em Osasco. A empresa Uber veio a esta Casa e tratou de acertar o que devia, uma dívida de 2,3 bilhões de reais, assim como a empresa 99, nobre Vereadora Janaina Paschoal e nobre Presidente da CPI, Sansão Pereira. Fico perplexo que essas empresas, a exemplo de centenas de outras, venham firmar um acordo, paguem a primeira parcela, e depois não paguem mais nada e continuem utilizando o viário público.

A todos os presentes, hoje, a empresa Uber fatura... Aliás, quem fatura não são os condutores de veículos, quem fatura é a empresa, que cobra 37% do valor de referência do condutor. Hoje há 400 mil carros rodando na cidade de São Paulo; enquanto só há 42 mil taxistas na cidade. A diferença é gigantesca. E o que faz uma empresa dessas? Entra na Justiça, e nós ficamos à mercê da boa vontade.

Outro exemplo: meu plano de saúde, e já tive outros melhores, mas agora por necessidade dos netos e filhos é o NotreDame. E vejo o NotreDame na relação dos maiores devedores. Ou seja, se eu parar de pagar hoje, a minha família não será atendida. No entanto, eles devem milhões. Da mesma forma, vejo faculdades que estão devendo milhões, mas cobram do aluno; se o aluno não fizer o pagamento, não pode acessar a instituição. Então nós vamos observando de uma maneira que a Justiça também, além do Parlamento, precisa agir com mão firme, porque é impressionante como levam vantagem.

E assim seguimos. De volta a esta Casa, Deus é maior e eu agradeço. Agradeço a todos os Colegas e o trabalho maravilhoso de todos os servidores desta Casa, que não funciona sem os seus servidores em todos os setores. Quem fala é Adilson Amadeu, com a verdade de quem está aqui há 24 anos. Portanto, o meu muito obrigado por me ouvirem. Participarei com todos os Colegas e com o nobre Presidente João Jorge, para fazermos o melhor.

Muito obrigado por me concederem o tempo necessário. Amanhã estaremos de volta realizando o nosso trabalho. Muito obrigado a todos e fiquem com Deus.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Adilson Amadeu.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e a todas.

Quero saudar especialmente o nobre Vereador Guilherme Corrêa, o nobre Vereador Eli Corrêa e o nobre Vereador Adilson Amadeu, por assumirem mandato nesta Câmara Municipal. Alguns estão voltando, com quem já fizemos coisas juntos. Tenho certeza de que faremos também outras coisas juntos em vários projetos para a população da cidade de São Paulo.

Retornamos hoje de um recesso parlamentar, como já foi dito, mas com muito trabalho tanto no gabinete, quanto visitando vários bairros, mas, no plenário, voltamos hoje.

Ocorre que a educação pública não parou e não houve um dia de descanso. E o pior é que, no meio do tempo em que o plenário estava em recesso, aconteceram algumas questões que acho um absurdo.

Agora, no ensino fundamental, o Governo quer privatizar três unidades escolares. Ocorre que isso não aconteceu de imediato. Já no ano passado, o Prefeito colocou essa possibilidade, através de um estudo, que nunca apareceu. De imediato, já entrei com representação no Ministério Público, entendendo que o dinheiro público tem que ir para a escola pública. Muito diferente da educação infantil, dos nossos CEIs, em relação aos quais o Ministério Público, na época, meio que obrigou a Prefeitura a fornecer as vagas necessárias para aqueles que pediam a matrícula. Não universalizou, trataram apenas aqueles que pediam a matrícula.

Agora não, a Prefeitura, no ensino fundamental, consegue atender a toda demanda. Não há aluno que queira uma matrícula no fundamental e que não a tenha. Aliás, o fundamental é obrigatório, está universalizado. Ou seja, não está faltando vaga para justificar passar o dinheiro para uma empresa, para que forneça vaga no ensino fundamental.

Então, por conta disso, acionei o Ministério Público, que indagou a Prefeitura e, por não achar as respostas da Prefeitura satisfatórias, abriu uma ação civil pública contra a Prefeitura. Depois, em janeiro, a Prefeitura veio com uma consulta pública, porque, para fazer um edital, ela tem que fazer a consulta pública primeiro.

Ocorre que o mês que escolheu para fazer a consulta pública é o mês de janeiro, em que a comunidade escolar está de férias, os alunos estão de férias. Os seus responsáveis geralmente tiram férias no mesmo período, para poderem viajar com os seus filhos, com os seus netos, com o responsável daquele estudante.

E a educação também está de férias nesse período. Ou seja, faz-se uma consulta pública em um mês, no qual não há condição de as pessoas que são interessadas naquele processo participarem daquele processo imediatamente.

Acionei novamente o Ministério Público e, agora que veio realmente o edital, ingressei com ação no Tribunal de Justiça contra essa arbitrariedade, que é privatização de três unidades escolares. E tive uma grata surpresa na semana passada, porque o Ministério Público e a Defensoria Pública, com uma ação civil pública que já havia sido aberta, entendendo que eu estava certo, também adentraram na Justiça.

No final das contas, falaram que eu estava certo. E pedem para se fazer uma conexão do processo deles ao meu, bem como para serem julgados juntos. E mais: no texto deles, eles colocam que a consulta pública de janeiro se trata de uma consulta fingida - no caso, uma consulta sem valor. Além disso, nesse recesso, fiz questão de conhecer essas três unidades escolares. No edital falam que são três EMEFs que vão ser privatizadas, mas o engraçado é que todas as unidades escolares estão sendo construídas - tanto EMEF como EMEI. E o número do processo é o mesmo. Tenho medo que o que é ruim fique pior, que no fim não sejam só as três EMEFs a serem privatizadas, mas também, de tabela, a construção das três EMEIs. Nosso mandato é totalmente contrário a isso, e por isso fizemos todas essas ações junto ao Ministério Público e na Justiça.

Não vamos aceitar que se destrua a educação. A Rede Municipal de São Paulo é uma referência no Brasil inteiro, foram décadas para construir essa rede. Nosso currículo escolar da Prefeitura é um currículo de referência para o Brasil inteiro. Nossos servidores públicos são dos mais gabaritados, são os que mais têm pós-graduação, mestrado e doutorado em relação ao restante do país. Nossa rede tem muito a melhorar, mas é um exemplo para todo o Brasil. E não vamos deixar de jeito nenhum que ela seja destruída, porque na privatização, como já foi falado, todos sabem o que acontece.

Vimos na CPTM, na Sabesp e na Linha Amarela, que o Estado vive injetando dinheiro, porque foi feito um contrato mal elaborado e, quando a Linha Amarela tem prejuízo, o Estado é obrigado a cobrir o prejuízo de maus gestores. Por isso, a privatização só interessa a meia dúzia que quer ganhar dinheiro a qualquer custo. E privatização é isso mesmo.

Na hora em que se privatiza a educação, não se pensa no estudante, pensa-se no lucro máximo. Parte dos serviços terceirizados fazem um trabalho de excelente qualidade e muitas entidades fazem um trabalho maravilhoso, mas sabemos que há muitas entidades que estão ali apenas para arrecadar dinheiro, que não oferecem alimentação adequada às crianças, porque na nota fiscal é uma coisa e na realidade é outra. Fui pessoalmente a várias denúncias e denunciamos ao Ministério Público entidades que foram descredenciadas por não fazerem seu trabalho direito. E é por isso que não vamos deixar que isso aconteça no ensino fundamental.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Vamos ao último orador da tarde, o nobre Vereador Nabil Bonduki. Uma overdose de Nabil, hoje. Falou no Grande Expediente, agora nos comunicados.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Mas agora, Presidente, vou falar aqui como Presidente da Comissão de Trânsito e Transporte e Atividade Econômica. Assumi, neste ano, a presidência dessa Comissão, que é muito importante. Muitos falam "a Comissão de Trânsito", mas ela não é só de trânsito, é de trânsito, transporte, mobilidade e também de atividade econômica, que é um tema pouco debatido na Câmara de Vereadores, embora tenha uma importância muito grande para a cidade de São Paulo, principal polo econômico do país. Venho aqui, neste comunicado de liderança, falar sobre o trabalho da Comissão.

A Comissão realizou, este ano, nada menos do que oito audiências públicas, todas em horário noturno ou no final de semana. Algumas contaram com centenas de pessoas, por exemplo, a audiência pública do transporte escolar, que debateu os problemas das empresas e dos perueiros que trabalham nesse setor. Tivemos quase mil pessoas, ocupamos todos os espaços da Câmara para atender os presentes.

Realizamos duas audiências públicas fora da Câmara: uma em visita técnica à Avenida Inácio Monteiro, na Cidade Tiradentes, onde identificamos uma série de problemas que fazem com que as pessoas levem cerca de duas horas e meia para chegar ao trabalho, em função da ausência de sequer uma faixa exclusiva de ônibus numa avenida de grande movimento. Esse problema foi tratado também em outra audiência pública realizada fora da Câmara, no M’Boi Mirim, quando a Prefeitura havia cancelado a construção do corredor de ônibus da Avenida M’Boi Mirim. Dessa audiência pública, participaram centenas de pessoas.

Felizmente, o próprio movimento da região conseguiu reverter essa decisão da Prefeitura, que realizou novos estudos e retomou o projeto de duplicação e implantação do corredor de ônibus na Avenida M'Boi Mirim.

Tivemos também uma audiência pública muito importante que, infelizmente, ocorreu em um dia de muita chuva e de intenso trânsito na cidade de São Paulo, no período da noite, quando foi apresentado o relatório integrado da Administração da SPTrans, que reúne informações sobre o sistema de transporte coletivo na cidade de São Paulo. O documento mostrou uma redução muito significativa na quantidade de viagens no município, especialmente em algumas regiões.

Houve, por exemplo, uma redução de 40% no número de viagens no período noturno em regiões como a zona Leste. Em alguns terminais, a redução foi de 25% no número de viagens. O que isso significa? Significa mais tempo de espera nos pontos de ônibus, ônibus mais lotados e uma piora sensível no sistema de transporte coletivo por ônibus na cidade de São Paulo.

Nessa audiência pública, ouvimos relatos de pessoas, principalmente das áreas mais extremas da cidade, como o Jardim Vera Cruz, que fica mais ao sul do Jardim Ângela, o Iguatemi e outras regiões mais afastadas do município.

Foram relatos, inclusive, muito comoventes, de pessoas que saem de casa às 3h30 ou às 4h da manhã, ainda no escuro, para conseguir chegar ao trabalho às 7h, e só retornam às suas casas às 20h ou 21h. Isso mostra a necessidade de fazermos uma avaliação e uma recuperação do sistema de transporte coletivo.

Sabemos que essa situação está intimamente ligada a diversos problemas, como os custos e a crise do sistema de transporte coletivo, mas também a questões relacionadas à gestão desse sistema. Essas são apenas algumas das oito audiências realizadas.

Também gostaria de fazer referência à Subcomissão de Calçadas e Mobilidade a Pé, promovida por nossa comissão e presidida pela Vereadora Renata Falzoni. Em breve, deveremos apresentar o relatório final dessa subcomissão, que trata de um problema gravíssimo na cidade de São Paulo: as calçadas absolutamente irregulares e intransitáveis que temos no município.

Esse é um pouco do ciclo de trabalho que realizamos na Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica no semestre passado.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

Não há mais oradores inscritos para comunicado de liderança.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores da convocação para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de amanhã, dia 5 de agosto, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 04/08/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00956/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Festival Mesa São Paulo 2026.

VEREADOR RUBINHO NUNES (UNIÃO)

13-00957/2026 - Indicação, pelo União Brasil, do Vereador Adilson Amadeu, para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Grandes Devedores na presente Sessão Legislativa.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00959/2026 - Coautoria do PL 419/2022.

13-00960/2026 - Coautoria do PL 769/2021.

13-00961/2026 - Coautoria do PL 891/2025.

VEREADOR FABIO RIVA (MDB)

13-00963/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Diego Rafael da Silva.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-00964/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento para que preste informações solicitadas sobre os seguintes imóveis: Shopping Capital, Shopping Arthur Alvim, Shopping Nova 25 de Março e Mart Center.

106ª SESSÃO SOLENE

04/08/2026

- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio da Silva, por iniciativa do Vereador Carlos Bezerra Jr., realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 53, de 28 de maio de 2026.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 163403168

Intimação:1443/2026

Notificado(a): Kather Construções e Serviços Ltda. CNPJ: 19.492.181/0001-49

Processo Eletrônico: TC/010545/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Concorrência Eletrônica 1/SUB-PJ/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de Engenharia ou Arquitetura para execução de cobertura de quadra poliesportiva localizada na rua Jonas Eudoque dos Santos, altura do nº 202, Jardim Santos Elias, São Paulo - SP - Distrito: São Domingos

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 80 em 17/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 575-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

[TCM] Intimação   |   Documento: 163430296

Intimação:1379/2026

Notificado(a): Indústria Gráfica Brasileira Ltda. - CNPJ: 61.418.141/0001-13

Processo Eletrônico: TC/009860/2018

Assunto: Análise do Contrato 34/SF/2017 - Prestação de serviços de confecção, impressão e remessa, sob demanda e autorização de cupons de estacionamento solicitados por Valet Service ou por estabelecimento que disponibiliza para seus clientes ou se beneficia dos serviços de manobra e guarda de veículos

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Juízo Singular publicada no DOC de 17/07/2026, págs. 641-642, por meio da qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 163430568

Intimação:1382/2026

Notificado(a): Eliane Ostrowski

Processo Eletrônico: TC/009860/2018

Assunto: Análise do Contrato 34/SF/2017 - Prestação de serviços de confecção, impressão e remessa, sob demanda e autorização de cupons de estacionamento solicitados por Valet Service ou por estabelecimento que disponibiliza para seus clientes ou se beneficia dos serviços de manobra e guarda de veículos

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatada Decisão de Juízo Singular publicada no DOC de 17/07/2026, págs. 641-642, por meio da qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 163425451

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 394/2022 - João Penha de Paula e Silva RF 63032262 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dadas pelas EC 20/98 e 41/03 (6018.2019/0023015-6)

2)TC 13994/2023 - Lucia Venancio RF 61832983 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2022/0005401-9)

3)TC 14323/2023 - Cilene Aikawa da Silveira RF 79655671 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, III, alínea “a” com red.EC 20/98 e 41/03, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/21 c/c artigo 3º EC 103/19 (6018.2022/0085182-2)

4)TC 6514/2024 - Marlene Mathias da Costa Azubuike RF 60382041 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-SE - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6056.2023/0002774-6)

5)TC 11472/2024 - Fatima de Jesus Flor RF 55112831 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0067956-9)

6)TC 22438/2024 - Elaine Dias Martins RF 59227713 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0136165-1)

7)TC 22478/2024 - Maria Aparecida dos Santos RF 52401582 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0053789-6)

8)TC 22494/2024 - Edilena Lima da Silva RF 59742911 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0136358-1)

9)TC 24341/2024 - Aurea Pereira RF 47367702 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0142636-2)

10)TC 24373/2024 - Elena Ferreira das Neves Rodrigues RF 59070211 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0146130-3)

11)TC 24401/2024 - Elaine Cristina de Melo Gomes RF 57939122 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0145474-9)

12)TC 24409/2024 - Eliana Aparecida Silva Duarte RF 56131592 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0146485-0)

13)TC 24421/2024 - Silvana Rosa Lima Quintiaes RF 59121054 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0145101-4)

14)TC 24461/2024 - Sandra Regina Ghelere Ferreira RF 53789662 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143900-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 2662/2022 - Felipe Jose Domingos RF 122.279-1 Beneficiário (s): Amabile de Lucca do Valle (Esposa) (6310-2021-0-001-155-2)

2)TC 2949/2022 - Manoel Aristides de Barros RF 506.260-8 Beneficiário (s): Maria Josy Conceição Barros (Esposa) (6310-2021-0-000-144-1)

3)TC 2968/2022 - Joao Cesar Pinheiro Alves RF 506.451-1 Beneficiário (s): Maria Jose Chinelatto Pinheiro Alves (Esposa) (6310-2021-0-000-165-4)

4)TC 2980/2022 - Jose Ribeiro de Oliveira Filho RF 605.798-5 Beneficiário (s): Maria Luiza Celia Rego de Oliveira (Esposa) (6310-2021-0-000-191-3)

5)TC 2986/2022 - Gilda de Carvalho Machado RF 152.336-8 Beneficiário (s): Cicero Alves Machado (Marido) (6310-2021-0-000-213-8)

6)TC 2988/2022 - Marivaldo dos Santos Souza RF 801.523-6 Beneficiário (s): Eloisa Lima Souza (Filha) (6310-2021-0-000-224-3)

7)TC 3021/2022 - Gilberto Paschoa Monteiro RF 304.617-6 Beneficiário (s): Gilda Chirico Monteiro (Esposa) (6310-2020-0-003-905-6)

8)TC 3028/2022 - Edson dos Santos Carvalho RF 740.797-1 Beneficiário (s): Ildete Batista dos Santos Carvalho (Esposa), Vanessa Cristina da Silva Carvalho (Filha) (6310-2020-0-003-925-0)

9)TC 3033/2022 - Noritake Issamu RF 561.392-2 Beneficiário (s): Sigueko Umada Noritake (Esposa) (6310-2020-0-003-981-1)

10)TC 3035/2022 - Dinaura Orispo da Silva Rosa RF 629.597-5 Beneficiário (s): Lucival Rosa da Silva (Marido) (6310-2020-0-003-984-6)

11)TC 3088/2022 - Luciana Dias Soares RF 726.824-6 Beneficiário (s): Gabriel Francisco Soares Zonta (Filho) (6310-2020-0-003-313-9)

12)TC 3100/2022 - Felipe Jose Domingos RF 479.657-8 Beneficiário (s): Eli Petzold Keller Domingos (Esposa), João Felipe Keller Domingos (Filho) (6310-2020-0-003-305-8)

13)TC 3101/2022 - Geraldo Rodrigues Filho RF 692.980-0 Beneficiário (s): Marta Maria de Souza Rodrigues (Esposa) (6310-2020-0-003-307-4)

14)TC 3103/2022 - Darci Bueno Gomes RF 611.928-0 Beneficiário (s): Sandra Regina Bueno Gomes (Filha inválida) (6310-2020-0-003-520-4)

15)TC 3105/2022 - Ineide Ribeiro Coelho RF 633.806-2 Beneficiário (s): Vandemir Ribeiro Coelho (Marido) (6310-2020-0-003-518-2)

16)TC 3111/2022 - Maria Lucia Pedreira de Carvalho RF 514.366-7 Beneficiário (s): Domingos Mamedio de Carvalho (Marido) (6310-2020-0-003-496-8)

17)TC 3145/2022 - Adejanira Aparecida Marcolongo Brasilino RF 603.520-5 Beneficiário (s): Diogenes Brasilino (Marido) (6310-2020-0-003-589-1)

18)TC 3153/2022 - Joao da Mota Neto RF 463.576-1 Beneficiário (s): Nair Ferraz da Mota (Esposa) (6310-2020-0-003-624-3)

19)TC 3168/2022 - Ivonete Aparecida Silva Penteado RF 643.011-2 Beneficiário (s): Luiz Sergio Leite Penteado (Marido) (6310-2020-0-003-648-0)

20)TC 3174/2022 - Jose Procopio RF 112.454-4 Beneficiário (s): Ana Mendes Procopio (Esposa) (6310-2020-0-003-676-6)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 9201/2021 - Lidia Manoel Silva RF 72007311 Agente Escolar - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0073651-4)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 3 9 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 16628/2023 Maria Aparecida de Aguiar Fontes RF 581.665.3/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2021/0023710-3)

2)TC 6563/2024 - Claudia Sylos Lima de Mello RF 603.460.8/1 Agente Vistor - SUB-SA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, EC 41/01 c/c artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6053.2022/0007188-7)

3)TC 7409/2024 - Maria da Gloria Marta RF 644.647.7/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-BT - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC 103/2019 (6031.2023/0004938-7)

4)TC 15722/2024 - Maria Aparecida do Rego Castrão RF 540.699.4/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2014-0.331.796-4, 6016.2024/0110215-0)

5)TC 6788/2025 - Thiago Luz Bronzoni RF 529.048.1/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2021/0023710-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 4 0 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 216/2022 - Cleusa Maria Braz Torres de Andrade RF 630.939.9/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0087282-7)

2)TC 563/2022 - Iara Darezzo RF 569.656.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0084810-1)

3)TC 1240/2022 - Aparecida Alves Amaral RF 719.906.6/1 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0100191-5)

4)TC 1345/2022 - Darlen Ana Loureiro de Campos RF 522.850.6/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0041158-7)

5)TC 9322/2023 - Iara Marques da Silva RF 656.251.5/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0124868-0)

6)TC 14373/2023 - Gilmar Dias dos Santos RF 645.602.2/1 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0055352-0)

7)TC 6524/2024 - Pedro Bertolini RF 609.836.3/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-SE - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 (6056.2023/0000374-0)

8)TC 15537/2024 - Léia Neves de Oliveira RF 600.177.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0108345-7)

9)TC 17102/2024 - Maria de Fatima Neves Correia Fernandes RF 528.011.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0111492-1)

10)TC 17118/2024 - Natalina Silvério Teixeira RF 607.116.3/1 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0113383-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 163367468

ATA DA 3.423ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos doze dias do mês de agosto de 2026, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.423ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e a Procuradora Carolina Biela. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.422, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

Em seguida, foram submetidas à apreciação do Egrégio Plenário as seguintes medidas:

1) TC/006144/2026 - TCMSP - Orçamento para o exercício 2027 -Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a Proposta Orçamentária para o exercício 2027, elaborada pelo Grupo de Planejamento Orçamentário deste Tribunal, constituído por meio da Portaria 251, de 18 de maio de 2026, nos termos da Portaria SF 18, de 29 de janeiro de 2021 (e atualizações) e Portaria SGM/SEPLAN 01 de 18 de março de 2025.

2) TC/014208/2025 - TCMSP - Rafael Del Ponte de Souza - Comissionamento - Por deliberação dos Conselheiros, foi aprovada a retificação da deliberação da 3.401ª Sessão Ordinária, de 1º de abril de 2026, relativa ao comissionamento do servidor Rafael Del Ponte de Souza, para constar que o afastamento foi autorizado com prejuízo do exercício das funções, dos vencimentos, dos direitos e das demais vantagens inerentes ao cargo, desde o início de seu afastamento até 31 de dezembro de 2026.

A Presidência registrou a movimentação de processos do Gabinete do Conselheiro Presidente Domingos Dissei, no mês de julho de 2026, indicando a entrada de 616 processos e a saída de 145, entre os quais estão incluídos 164 julgamentos.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foi submetida a referendo do Egrégio Plenário a seguinte matéria:

TC/002207/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Acompanhamento de Edital do Pregão Eletrônico 90.020/2026-SMS.G - Secretaria Municipal da Saúde - Registro de preços para o fornecimento de creme hidratante protetor para diabéticos.

Resultado: Por unanimidade, foi referendado o despacho de nova suspensão do Pregão Eletrônico 90.020/2026-SMS.G, pelo descumprimento de 3 das Determinações exaradas pelo Pleno, intimando-se, com urgência, a Secretaria Municipal de Saúde, o Secretário e o Pregoeiro, para as providências e informações a este Tribunal, em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/006716/2020 - Secretaria Municipal de Educação - Auditoria Extraplano - Verificar a adequação dos procedimentos operacionais adotados na gestão dos Centros de Educação Infantis - CEIs parceiros, administrados por organizações sociais em função da Lei Municipal 17.335/2020, que autoriza medidas excepcionais nos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas, em face da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus - Covid19, no Município de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Auditoria Extraplano para fins de registro, uma vez que cumpriu integralmente os seus fins. Por unanimidade, foi determinada a intimação da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do Secretário, bem como as demais partes interessadas, para ciência do presente voto e do Acórdão resultante, nos termos do voto do Relator. Apresentou declaração de voto convergente o Conselheiro Eduardo Tuma.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A) Designado Revisor ad hoc o Conselheiro João Antonio

1) TC/018025/2019 - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) / Fundo Municipal de Limpeza Urbana - Inspeção para verificar o cumprimento da legislação relativa ao Grande Gerador de Resíduos Sólidos - GGRS, disposto na Lei Municipal 13.478/02 e o Decreto Municipal 58.701/19, à luz da denúncia autuada no TC/007868/2019, que trata de eventual negligência no cumprimento legal em ações de fiscalização.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a denúncia apresentada à Ouvidoria. No mérito, foi julgada procedente. Foi conhecida e determinado o registro da inspeção dela decorrente. Determinou-se à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) e à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (Siurb) que, no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhem ao Tribunal informações acerca das medidas adotadas para saneamento das falhas apontadas, bem como os normativos editados para disciplinar o fluxo, a tramitação e o controle dos respectivos processos. Foi determinado, ainda, o envio de cópia do voto e do Acórdão à Controladoria Geral do Município, para as providências cabíveis, nos termos do voto do Relator. Declarou-se suspeito o Conselheiro Ricardo Torres - Revisor.

B) Revisor Designado Conselheiro João Antonio

2) TC/010734/2017 - Embargos de declaração interpostos por Mário Wilson Pedreira Reali em face do Acórdão da 3.382ª Sessão Ordinária, de 17/09/2025 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio Habita SP Setor 4 (Geribello Engenharia Ltda., SGS Enger Engenharia Ltda., JHE Consultores Associados Ltda. e Maubertec Engenharia e Projetos Ltda.) - Concorrência 04/Sehab/2015 - Contrato 20/Sehab/2016 - Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia consultiva para apoio ao gerenciamento e à fiscalização, abrangendo as etapas de planejamento, projetos e obras, para implantação de programas de infraestrutura pública urbana, condominial e de edifícios residenciais de interesse social - HIS Setor 4 (Advogados de Mario Wilson Pedreira Reali: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376, Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos OAB/SP 473.297 e outros - R. Piccelli Sociedade de Advogados - peça 121) (Advogados do Consórcio Habita SP: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964, Gabrielle da Silva Moreira OAB/SP 528.297 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peça 35).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os embargos de declaração opostos por Mário Wilson Pedreira Reali, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, foi negado provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

Sem processos para relatar.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

O Presidente solicitou que o Conselheiro Eduardo Tuma assumisse a Presidência.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/000179/2014 - Recursos ex officio, da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Secretaria Municipal de Educação interpostos em face da Decisão de Juízo Singular de 18/04/2022 - Secretaria Municipal de Educação/Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro - DRE-CS e Cooperativa de Trabalho em Transportes Rodoviários - Cooper Planalto - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 01/2011/DRE-CS (TAs 01/DRE-CS/2012, 02/DRE-CS/2013, 05/DRE-CS/2013 e 02/DRE-CS/2014), cujo objeto é a prestação de serviços de transporte com veículos, incluindo motorista e combustível, de quilometragem livre, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foram conhecidos os recursos ex officio, por regimental, e ordinários interpostos pela Procuradoria da Fazenda Municipal e pela Secretaria Municipal de Educação, por presentes as condições de admissibilidade. Por maioria, no mérito, tendo o Conselheiro Domingos Dissei - Relator alterado o seu voto para acompanhar o Revisor, foi reconhecida a prescrição para reformar o Acórdão e julgar extinto o processo, conforme art. 12 da Resolução 10/2023, mantidas as determinações e recomendações à Origem quanto à implantação de procedimentos de aperfeiçoamento, nos termos da declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim que, com declaração de voto apresentada, deu parcial provimento aos apelos, para reconhecer a incidência da prescrição punitiva e ressarcitória, afastando a aplicação de multa, bem como a determinação à Secretaria Municipal de Educação e, de ofício, a responsabilidade de Antonio Cesar Russi Callegari, Secretário Municipal de Educação à época, além de declarar extinta a punibilidade de Marcelo Alves Nishikata, em decorrência de seu falecimento, mantidos os demais termos da decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Reassumiu a direção dos trabalhos o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.424, designada para o dia 19 de agosto de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10h30 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda. São Paulo, 12 de agosto de 2026.

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