NORMA TÉCNICA Nº 01/SMADS/2026
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - TRAJETÓRIA DE RUA E NA RUA
São Paulo, 2026
SUMÁRIO:
CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO....................................................................................................... 5
a. Introdução..................................................................................................................................................... 5
b. Marco conceitual........................................................................................................................................... 7
c. Censo: Crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.............................................................................. 8
Riscos sociais identificados no Censo........................................................................................................... 9
d. Linha do tempo dos programas, projetos e serviços destinados às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua na Cidade de São Paulo................................................................................................................................ 9
e. Definições, Princípios e Diretrizes................................................................................................................ 12
i. Definições............................................................................................................................................. 12
ii. Princípios e Diretrizes........................................................................................................................... 13
Princípios norteadores para o trabalho do SAICA.................................................................................. 13
Princípios norteadores para o trabalho do SAICA - Trajetória de Rua e na Rua....................................... 16
f. Marco legal................................................................................................................................................. 17
FUNCIONAMENTO.......................................................................................................................................... 20
a. Dias e horários de funcionamento................................................................................................................. 20
b. Métrica de capacidade................................................................................................................................. 20
c. Provisões administrativas, físicas e materiais................................................................................................. 20
d. Unidade...................................................................................................................................................... 21
e. Quadro de recursos humanos........................................................................................................................ 21
Atribuições e Competências do(a) Gerente no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua....................................... 25
Atribuições e Competências do/a Psicólogo/a inserido/a no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua................... 29
Atribuições e Competências do/a Assistente Social inserido/a no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua........... 31
Atribuições e Competências do/a Técnico/a Especializado/a II - Trajetória de Rua e na Rua.......................... 37
Atribuições e Competências do/a Educador/a Social inserido no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua:........... 40
Atribuições e Competências do/a Arte Educador/a inserido/a no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua............ 43
OBJETIVOS....................................................................................................................................................... 44
a. Geral........................................................................................................................................................... 44
b. Específicos.................................................................................................................................................. 44
PÚBLICO ALVO................................................................................................................................................ 45
ABRANGÊNCIA................................................................................................................................................ 45
FORMAS DE ACESSO....................................................................................................................................... 45
ORIENTAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO..................................... 45
DIRETRIZES METODOLÓGICAS................................................................................................................... 47
a. Concepção de Trabalho Social na Política de Assistência Social..................................................................... 47
b. Concepção de Trabalho Socioeducativo na Política de Assistência Social....................................................... 48
c. Ações para o desenvolvimento do Trabalho Social (Perpassa as ações técnicas e socioeducativas).................... 49
d. Concepção de Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social................................................ 50
e. Trabalho Social e Socioeducativo desenvolvido pelo SAICA.......................................................................... 51
f. Trabalho psicossocial com crianças e adolescentes e suas famílias de origem/extensa....................................... 53
i. Trabalho com crianças e adolescentes...................................................................................................... 53
Momento de chegada:.......................................................................................................................... 54
Durante o acolhimento - vinculação com o serviço e construção de projeto de vida:................................ 55
Estabelecimento de vínculos:............................................................................................................... 57
Estratégias de trabalho com crianças e adolescentes:............................................................................. 57
Regras de convivência:........................................................................................................................ 59
Fortalecimento da autonomia da criança e do adolescente:..................................................................... 60
Preservação e fortalecimento da convivência comunitária:..................................................................... 61
Não-desmembramento de grupos de crianças/adolescentes com vínculos de parentesco e fortalecimento de sua vinculação afetiva:........................................................................................................................ 62
Desligamento/ Desacolhimento:........................................................................................................... 63
ii. Trabalho com famílias de origem/extensa............................................................................................... 64
g. Especificidades do trabalho do SAICA - Trajetória de rua e na rua: avaliação, análise e estratégias de cuidado em situações complexas........................................................................................................................................ 68
Situações psicossociais complexas:............................................................................................................ 69
Situações específicas:................................................................................................................................ 72
i. Uso de substâncias psicoativas.......................................................................................................... 72
ii. Agitação e agressividade.................................................................................................................. 73
iii. Acionamento do SAMU................................................................................................................. 76
iv. Sendo constatada situação de trabalho infantil.................................................................................. 76
v. Situações de violência contra criança e/ ou adolescente...................................................................... 77
vii. Crianças ou adolescentes que evadiram do SAICA.......................................................................... 90
TRABALHO E ARTICULAÇÃO EM REDE..................................................................................................... 91
a. Articulação no âmbito do SUAS, outras políticas públicas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos.............. 91
b. Serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua............................ 93
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS............................................................................................................................. 95
a. Estudo Diagnóstico Prévio........................................................................................................................... 95
b. Estudo Diagnóstico Pós Acolhimento........................................................................................................... 95
c. Registro Técnico......................................................................................................................................... 96
e. Estudo de caso............................................................................................................................................. 97
f. Reuniões de equipe...................................................................................................................................... 98
g. Supervisão técnica e assessoria de profissional externo.................................................................................. 98
FLUXOS............................................................................................................................................................. 99
a. Referenciamento.......................................................................................................................................... 99
b. Desligamento............................................................................................................................................ 103
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO............................................................................................................ 104
INSTRUMENTALIZAÇÃO............................................................................................................................. 105
a. Plano Individual de Atendimento................................................................................................................ 105
b. Estudo de caso técnico............................................................................................................................... 106
c. Registro de grupos/oficinas........................................................................................................................ 106
d. Declaração de comparecimento.................................................................................................................. 106
e. Relatório de Visita Técnica (avaliação e monitoramento)............................................................................. 106
f. Relatório de visita domiciliar...................................................................................................................... 107
g. Relatórios................................................................................................................................................. 107
REFERÊNCIAS................................................................................................................................................ 108
CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
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Introdução
O presente documento apresenta diretrizes técnicas para o desenvolvimento do trabalho do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - Trajetória de Rua e na Rua, serviço de proteção social especial de alta complexidade, conforme estabelecido pela Portaria nº 046/SMADS/2010 (alterada pela Portaria nº 047/SMADS/2026), que tipifica esse serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
Segundo a Portaria nº 046/SMADS/2010, os serviços de acolhimento, de forma geral, caracterizam-se pela provisão de um espaço que ofereça ao indivíduo condições básicas de moradia, como leito e alimentação, com características residenciais ou de permanência temporária, variando conforme a tipologia do serviço. No contexto da proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a compreensão do usuário como sujeito de direitos é fundamental. Assim, a política de acolhimento enfatiza o respeito à individualidade e à trajetória de cada acolhido, promovendo sua autonomia e protagonismo no processo de construção de um novo projeto de vida.
O serviço de acolhimento é previsto para pessoas em situação de risco pessoal e vulnerabilidades agravadas, tendo em vista: a situação de rua; o risco ou a existência de violências; a presença de negligência ou abandono; ruptura/ausência de laços familiares; pessoas sem condições de autossustento. Além disso, há previsão de adaptação do serviço a partir do público: homens, mulheres, idosos, crianças e adolescentes, famílias, e público LGBTQIAPN+. Dentre os diversos serviços de acolhimento gerenciados pela Coordenação de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), destacam-se, para essa Norma Técnica, as modalidades de acolhimento voltados às crianças, adolescentes e jovens:
● Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes;
● Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
● Casa Lar;
● Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - SAICA;
● Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente Especializado - Cuidados de Saúde;
● Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - Trajetória de Rua e na Rua;
● República Jovem.
De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009), o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) oferece acolhimento provisório a crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar por medida protetiva (conforme o Art. 101 do ECA). Esse acolhimento é destinado a casos de abandono ou situações em que as famílias ou responsáveis estão temporariamente impossibilitados de exercer suas funções de cuidado e proteção.
O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Trajetória de Rua e na Rua, objeto desta Norma Técnica, caracteriza-se como uma modalidade específica de acolhimento. Este serviço abrange todos os princípios e condições essenciais de acolhimento, mas adota uma metodologia de trabalho adaptada ao seu público-alvo: crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, de forma permanente ou intermitente.
Este é um serviço que, diante da complexidade da trajetória de rua e na rua e a necessidade de estabelecer protocolos de atendimento, tem com finalidade ofertar atendimento integral às crianças e adolescentes que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, na perspectiva da garantia de direitos e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
O serviço realiza trabalho técnico especializado para escuta e análise das demandas e necessidades desses usuários, que têm trajetória de rua e na rua, visando acompanhamento que contemple as especificidades de um público que vivencia situações agravadas de risco social, frequentemente associadas ao uso abusivo de substâncias psicoativas e ao trabalho infantil. É fundamental, no âmbito deste Serviço, o trabalho interdisciplinar, com vistas a minimizar os danos que a vivência de rua acarreta[1].
Dessa forma, esta Norma Técnica estabelece um conjunto de parâmetros e orientações técnicas destinados a subsidiar e aprimorar o atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, por meio da atuação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Trajetória de Rua e na Rua, no município de São Paulo. É importante ressaltar que a publicação desta normativa é fruto de um processo coletivo e aprofundado de aquisição de conhecimento sobre o tema, desenvolvido com a participação ativa de profissionais dos serviços de acolhimento, das unidades estatais e da gestão pública municipal de São Paulo.
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Marco conceitual
O Sistema Único de Assistência Social - SUAS se consolida como uma conquista importante para a nacionalização do direito à Assistência Social e, por meio da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, afirma seu caráter protetivo, na busca pela oferta de programas e na prestação de serviços que incidem diretamente nos processos geradores de vulnerabilização e violações de direitos das famílias e dos indivíduos, minimizando os impactos e reduzindo situações de risco.
Neste processo, assegura-se a distribuição de recursos, bem como se estabelecem padrões mais uniformes em termos de recursos humanos e na tipificação dos serviços. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH (2012), estipula diretrizes e responsabilidades na esfera da gestão do trabalho na assistência social, evidenciando a importância da profissionalização, da qualificação e da valorização dos(as) trabalhadores(as) para a efetivação da qualidade dos serviços socioassistenciais prestados à população.
Ainda em âmbito nacional, foi aprovada por meio da Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Essa tipificação é organizada em dois níveis de complexidade, dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
A Proteção Social Especial de Média Complexidade tem por meta priorizar a ofertas de serviços destinados a famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados, configurando-se em situações de risco pessoal e social, decorrentes de abandonos, maus tratos de diferentes naturezas, entre outros. É importante destacar que nesta esfera de proteção os vínculos familiares e comunitários das pessoas atendidas ainda não foram rompidos.
Já a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na qual se insere o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Trajetória de Rua e na Rua, oferece atendimento especializado às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social e/ou violação de direitos. Os serviços da PSE de Alta Complexidade se propõem a ofertar serviços especializados com vistas a afiançar a segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitário de origem.
Como diretrizes do SUAS, a rede de proteção social especial atua a partir da lógica da centralidade da família e com base em fluxos previamente estabelecidos que definem as portas de entrada para o sistema. Existem, portanto, prestadores diretos e indiretos, sendo, entretanto, o Estado o responsável pela coordenação, articulação e integração da rede de serviços, primando pela integridade dos atendimentos.
No Município de São Paulo, de acordo com a Portaria n°46/SMADS/2010, que tipifica os serviços socioassistenciais, a Proteção Social Especial é desenvolvida em duas vertentes: por meio da rede estatal, que é a responsável direta, e pelos Serviços Tipificados, que são os serviços conveniados caracterizados com base na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (uma espécie de “rede indireta”). Neste sentido, o Centro de Referência de Assistência Social - CREAS, enquanto representante estatal, é o responsável pelo acompanhamento e gestão de serviços conveniados que realizam a Proteção Social Especial.
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Censo: Crianças e adolescentes em situação de rua e na rua
A Prefeitura de São Paulo realizou, em 2022, o Censo de Crianças e Adolescentes em situação de rua, após 15 anos sem nenhum levantamento sobre este grupo na cidade. A última pesquisa foi realizada em 2007. A etapa censitária apontou a existência de 3.759 crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade social, que usam as ruas para dormir, praticar atividades irregulares ou ilícitas, e que estão acolhidas em serviços da rede socioassistencial.
O levantamento mostrou que 10,7% deste total, que corresponde a 401 crianças e adolescentes, pernoitam nas ruas; outras 609 (16,2%) estão acolhidos nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) e em Centros de Acolhida Especial para Famílias. Os dados revelam ainda que a maior parcela, 2.749 (73,1%) crianças e adolescentes, utiliza as ruas como forma de sobrevivência, ainda que por um breve período do dia.
A região central da cidade concentra o maior número de crianças e adolescentes em situação de rua, com destaque para a República (309), Sé (202) e Santa Cecília (196). Entretanto, o levantamento permitiu identificar o processo de expansão das crianças e adolescentes em condição de rua nas extremidades da cidade. Os cinco distritos que mais tiveram aumento foram: Cidade Líder (de 6 para 39), São Mateus (de 3 para 34) e Aricanduva (de 1 para 11). Além disso, 11% das crianças e adolescentes foram identificados em distritos que a pesquisa de 2007 não apontava. Isso corresponde a 28 novos distritos, como Anhanguera, Brasilândia, Perus e Jaraguá, na Zona Norte; Iguatemi, Cidade Tiradentes, Cangaíba e José Bonifácio na Zona Leste, e Parelheiros, Grajaú, Capão Redondo e Campo Limpo, na Zona Sul.
De acordo com o Censo, 2.227 crianças e adolescentes (59,2%) são do gênero masculino, 1.453 (38,7%) do sexo feminino e 79 (2,1%) não souberam ou não quiseram informar. A faixa etária de 12 a 17 anos é a que concentra o maior número, com 1.585 (42%), seguida dos que possuem até seis anos que são 1.151 crianças (30,6%) e 1.017 (27,1%) que têm entre 7 e 11 anos. Seis deles (0,2%) sem idade. Os que se autodeclararam de cor parda representam 43% (1.615), os de cor preta, 28,6% (1.074), branca são 811 (21,6%), 34 (0,9%) se declaram indígena, 20 (0,5%) amarela, 1 morena. Outros 166 não souberam ou não quiseram declarar.
Riscos sociais identificados no Censo
A pesquisa demonstra que do total de 3.150 crianças e adolescentes que estão pernoitando nas ruas ou com outras trajetórias de risco, 1.953 (62%) têm atividades de ‘trabalho irregular’. O levantamento revela ainda que 465 (14,8%) de crianças e adolescentes estão acompanhadas por um adulto nas ruas e outras 235 (7,5%) estão em atividades ilícitas. Cabe destacar que uma mesma criança ou adolescente pode estar exposta a mais de um tipo de risco social.
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Linha do tempo dos programas, projetos e serviços destinados às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua na Cidade de São Paulo
O documento "Subsídios para a construção da política para crianças e adolescentes em situação de rua e na rua na Cidade de São Paulo" (2018), elaborado por trabalhadores e trabalhadoras responsáveis pela execução da Política Municipal de São Paulo, organiza uma linha do tempo que apresenta os principais programas, projetos e serviços voltados para crianças e adolescentes em situação de rua e na rua na cidade. Essa linha do tempo revisita a trajetória do atendimento a esse público, analisando os avanços e retrocessos na construção e implementação das políticas públicas direcionadas a essa população. Os principais programas, projetos e serviços são:
● Pastoral do menor-1974;
● Projeto Alternativas de atendimento a meninos de rua- 1982;
● Projeto Criança de Rua (PCR)- 1985;
● Escola Oficina do Parque Dom Pedro- 1985/1991;
● A secretaria do menor- 1987/1992;
● Casa Aberta;
● Casa Moradia;
● Casa Renascer;
● SOS Criança;
● Estação Cidadania - 2002/ 2005;
● São Paulo Protege- 2005/2011;
● Ação Família;
● Abordagem Social nas Ruas;
● Centro de Referência da Criança e do Adolescente (CRECA)- 2005/2011;
● Programa Equilíbrio- 2005/2014;
● Espaços de Convivência para Criança e Adolescente (ECCA)- 2011;
● Acolhimento Institucional: Portas de Entrada- 2012;
● Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA inicial)- 2018/2024.
A partir desse histórico é possível observar a evolução dos serviços, programas e projetos destinados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, com ênfase nos serviços de acolhimento institucional. A modalidade de Acolhimento Institucional: Portas de Entrada e SAICA Inicial foram criadas com o objetivo de aprimorar e qualificar os serviços oferecidos pelo antigo Centro de Referência da Criança e do Adolescente (CRECA).
Embora os CRECAs tenham desempenhado papel relevante, foram identificados aspectos que demandavam aprimoramento, especialmente no que tange ao atendimento das necessidades específicas desse público. Além disso, verificou-se que a estruturação do quadro de recursos humanos e a capacitação dos profissionais do serviço nem sempre estavam plenamente adequadas às complexidades e especificidades do atendimento. Nesse sentido, em 2011, os serviços prestados pelo CRECA foram reestruturados pela SMADS, e iniciou-se a implementação da modalidade Acolhimento Institucional: Portas de Entrada, em 2012.
Em 2014 entrou em vigor a Resolução Conjunta COMAS/CMDCA n° 002, que dispõe sobre a regulamentação e normatização de Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar no município de São Paulo, cujo texto no artigo 16 prevê o Serviço de Acolhimento Institucional Inicial. No entanto, apenas em 2018 foi publicada a Portaria SMADS n° 62/2018 que altera as portarias SMADS n° 46/2010, n°47/2010 e n° 24/2018, para incluir entre os serviços socioassistenciais tipificados, o SAICA Inicial.
Com o passar do tempo, constatou-se que, apesar dos avanços alcançados, ainda havia desafios metodológicos a serem superados em relação ao modelo de atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Este contexto motivou a criação da modalidade SAICA - Trajetória de Rua e na Rua, objeto desta Norma Técnica, com o intuito de qualificar os serviços prestados a esse público.
Nesse contexto, a nova modalidade é fruto de um processo rigoroso de avaliação e monitoramento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), que considerou as particularidades do atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, bem como a metodologia aplicada no acolhimento institucional - SAICA Inicial.
O principal objetivo dessa nova modalidade não é apenas criar um serviço de acolhimento mais especializado para esse público, mas também fortalecer a rede socioassistencial, por meio de um modelo de atendimento que integra quatro serviços essenciais, capazes de oferecer respostas mais eficazes às necessidades específicas dessa população. Desta forma, com a revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010[2], a nova proposta de trabalho tem por objetivo a qualificação da rede de serviços de média e alta complexidade que atendem crianças e adolescentes no SUAS, especificamente no município de São Paulo, desenvolvendo um trabalho interligado entre as tipologias:
● Serviço Especializado em Abordagem Social às crianças e adolescentes (SEAS Criança e Adolescente);
● Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua (NCA);
● Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes;
● Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente- Trajetória de Rua e na Rua, objeto do presente documento.
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Definições, Princípios e Diretrizes
A presente Norma Técnica terá como base a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua instituída a partir da Lei nº 17.923 de 10 de abril de 2023 e regulamentada com a publicação do Decreto n° 63.439 de 23 de maio de 2024.[3] Também está em consonância com a Constituição Federal (1988), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e outras legislações pertinentes.
i. Definições
Definem-se crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, como pessoas de até 18 (dezoito) anos de idade incompletos, em desenvolvimento, com direitos violados, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social por motivo de rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, em situação de pobreza ou pobreza extrema, com dificuldade de acesso ou permanência nas políticas públicas, caracterizando-se por sua heterogeneidade, nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023.
● Crianças e Adolescentes em Situação de Rua: É o grupo populacional heterogêneo que utiliza logradouros públicos ou áreas degradadas como espaço de moradia de forma permanente ou intermitente, sozinhas ou acompanhadas de suas famílias ou responsáveis.
● Crianças e Adolescentes na Rua: É o grupo populacional heterogêneo que utiliza logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de sobrevivência e trabalho de forma permanente e/ou intermitente.
Ainda para contexto, a situação de rua de crianças e adolescentes pode estar associada a:
I - Trabalho infantil;
II - Mendicância;
III - Violência sexual;
IV - Consumo de álcool e outras drogas;
V - Violência intrafamiliar, institucional ou urbana;
VI - Ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental;
VII - LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia;
VIII - Cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento;
IX - Encarceramento dos pais;
X - Falecimento dos pais, responsáveis ou figuras de cuidado.
Pode ainda ocorrer a incidência de outras circunstâncias que levem crianças e adolescentes à situação de rua, com ou sem a companhia de suas famílias. Esses contextos podem incluir populações itinerantes, trecheiros, migrantes, população cigana, desabrigados em razão de desastres, alojados em ocupações ou desalojados devido à realização de grandes obras e/ou eventos. Essas crianças e adolescentes constituem um público peculiar, com demandas específicas que requerem uma atuação do poder público que contemple tais particularidades, conforme orientações do Conanda.
Crianças e adolescentes em situação de rua compõem um público que requer serviços que adotem estratégias diferenciadas de atendimento e níveis de cuidado peculiar, especialmente para aqueles que pernoitam nas ruas, permanecendo nestes espaços por períodos prolongados, afastados da residência de seus familiares ou responsáveis, estabelecendo com a rua uma relação semelhante àquela de moradia, estando associadas a esta situação diversas outras violações de direitos, como o trabalho infantil, a mendicância, a violência sexual infanto-juvenil, o consumo de álcool e outras drogas, a violência intrafamiliar, institucional e/ou urbana e o sofrimento mental (Conanda, 2017)
ii. Princípios e Diretrizes
Princípios norteadores para o trabalho do SAICA
O trabalho realizado pelos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (SAICA) deve ser orientado por um conjunto de princípios fundamentais. O Caderno de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2009), estabelece os seguintes princípios para a atuação desses serviços.
● Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar: O afastamento de crianças ou adolescentes do convívio familiar deve ser uma medida excepcional, adotada apenas em situações de grave risco à sua integridade física ou psíquica, quando não for possível garantir sua segurança dentro da família. A prioridade é preservar o convívio familiar, promovendo o fortalecimento da família por meio do acesso a políticas públicas e programas de apoio, especialmente em casos de vulnerabilidade socioeconômica ou de saúde.
● Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar: Quando o afastamento do convívio familiar for necessário para garantir a proteção da criança ou do adolescente, deve-se empregar todos os esforços para viabilizar o retorno seguro à família, preferencialmente à família de origem, ou, quando não possível, à família substituta (adoção, guarda ou tutela), conforme o ECA. A reintegração familiar deve ocorrer, sempre que possível, em um prazo inferior a dois anos, e a permanência em serviços de acolhimento por mais de dois anos deve ser uma exceção, fundamentada em avaliação criteriosa.
● Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários: Todos os esforços devem ser direcionados para preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários das crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, pois esses vínculos são essenciais para seu desenvolvimento saudável e para a formação de sua identidade e cidadania. O fortalecimento desses laços deve ocorrer nas ações cotidianas dos serviços, como visitas e encontros com as famílias e pessoas de referência.
● Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não discriminação: A organização dos serviços de acolhimento deve garantir proteção e defesa a todas as crianças e adolescentes que necessitam dessa medida, combatendo qualquer forma de discriminação, seja por condição socioeconômica, arranjo familiar, raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual ou necessidades especiais de saúde, como deficiência física ou mental, HIV/AIDS, entre outras. O Projeto Político-Pedagógico do serviço deve incluir estratégias diferenciadas para atender essas demandas, com o acompanhamento de profissionais especializados. A articulação com as políticas de saúde, educação, esporte e cultura é essencial para assegurar um atendimento integrado e de qualidade, proporcionando acesso a tratamentos, medicamentos e apoio a educadores e cuidadores. Além disso, os serviços devem ser acessíveis a usuários com deficiência e respeitar a diversidade cultural, valorizando as raízes e a cultura de origem das crianças e suas famílias. Importante ressaltar que a deficiência ou necessidades específicas de saúde não deve ser motivo para encaminhamento ou prolongamento da permanência em serviços de acolhimento, conforme o princípio da não-discriminação.
● Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado: Toda criança e adolescente tem o direito de viver em um ambiente que favoreça seu desenvolvimento, oferecendo segurança, apoio, proteção e cuidado. Quando o afastamento da família for necessário, os serviços de acolhimento devem garantir um atendimento de qualidade, que atenda às necessidades físicas, psicológicas e sociais das crianças e adolescentes, em um espaço que favoreça a formação de sua identidade. O atendimento deve ser realizado em grupos pequenos, com ambientes que preservem a privacidade, oferecendo objetos pessoais e registros sobre sua história de vida.
● Garantia de Liberdade de Crença e Religião: Os antecedentes religiosos de crianças e adolescentes devem ser respeitados nos serviços de acolhimento, e nenhuma criança ou adolescente deve ser incentivado ou persuadido a mudar sua orientação religiosa. Conforme o Art. 16 do ECA, os serviços de acolhimento devem garantir o direito à liberdade de crença e culto, permitindo que a criança ou adolescente tenha acesso às atividades religiosas de sua fé, ou o direito de não participar de atos religiosos e recusar instrução religiosa que não seja significativa para ele.
● Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem: As decisões envolvendo crianças e adolescentes em serviços de acolhimento devem garantir que suas opiniões sejam consideradas, respeitando seu direito à escuta de acordo com seu grau de desenvolvimento. A escuta deve ser assegurada em questões que impactam sua trajetória de vida, como atividades na comunidade, mudanças familiares e desligamento do acolhimento. Além disso, o ambiente de acolhimento deve promover gradativamente a autonomia dos jovens, compatível com seu desenvolvimento e idade, sem abrir mão de autoridade e limites. Eles devem ser envolvidos na organização do cotidiano, como nas atividades de limpeza e recreação, e, em serviços institucionais, podem participar de assembleias para expressar suas opiniões. A promoção da autonomia também deve considerar a cultura de origem e apoiar a elaboração de projetos de vida, visando um desenvolvimento saudável, inclusive após a transição para a vida adulta.
É importante destacar que esta norma tem como objetivo orientar o trabalho do SAICA - Trajetória de Rua e na Rua, uma modalidade específica de SAICA que requer abordagens e princípios diferenciados, voltados especificamente para crianças e adolescentes em situação de rua ou na rua. De acordo com a situação e o público-alvo atendido, os princípios devem ser adaptados à realidade da modalidade em questão, levando em consideração as especificidades da trajetória de rua e na rua dessas crianças e adolescentes.
Princípios norteadores para o trabalho do SAICA - Trajetória de Rua e na Rua
O SAICA - Trajetória de Rua e na Rua terá como base os princípios norteadores previstos e destacados anteriormente, mas, devido ao público alvo específico, também terá como base os princípios estabelecidos na Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, prevista na Lei n° 17.923 de 10 de abril e na regulamentação no município de São Paulo, pelo Decreto n° 63.439, de 23 de maio de 2024, sendo eles:
● A Proteção Integral;
● O respeito à dignidade;
● A não discriminação;
● A participação;
● A garantia dos direitos fundamentais;
● Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Como diretriz geral, o SAICA - Trajetória de Rua e na Rua terá como objetivo precípuo a proteção integral da criança e do adolescente e a superação da situação de rua, por meio da (re) construção e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e do acolhimento provisório. O serviço deverá atuar na perspectiva de articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, visto que as crianças e os adolescentes em situação de rua e na rua, ante essa circunstância, encontram-se mais sujeitos a se tornarem vítimas de trabalho infantil, à violação de direitos e ao extremo risco. O atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua deverá sempre se pautar pelo seu caráter humanizado, universal e especializado, bem como levar em conta os melhores interesses da criança e do adolescente e garantir a sua condição de dignidade.
As políticas e ações previstas pelo SAICA deverão ser pautadas nos princípios e nas diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA[4], na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004)[5] e na Política Municipal de Atenção Integral às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. [6]
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Marco legal
O trabalho do SAICA - Trajetória de Rua e na Rua deverá pautar-se na Doutrina de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, de acordo com os princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Destacam-se como marcos normativos à ação profissional cotidiana do SAICA - Trajetória de Rua e na Rua:
● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990.
● BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
● Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº1 de 15 de dezembro de 2016. Dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2016.
● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 13.431 de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, 2017.
● BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes nacionais para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Brasília, 2017.
● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 14.344 de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. Brasília, 2022.
● BRASIL. Secretaria Nacional dos Direitos Humanos; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, 2013.
● BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.
● SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei Municipal 12.316 de 16 de abril de 1997. Dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo. São Paulo, 1997.
● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP). Portaria CIB/SP n° 19 de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017. São Paulo, 2018.
● SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo - Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. São Paulo, 2023.
● SÃO PAULO. (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Comissão Municipal de Enfrentamento ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes (CMESCA). São Paulo, 2023.
● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo. São Paulo, 2023.
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069 de 13 de junho de 1990.
● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Portaria 46/2010/SMADS. A tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.
● PORTARIA Nº 1.028, DE 1º DE JULHO DE 2005 Determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria.
● BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2014. 64 p.
● BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNAS/CONANDA). Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009. Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. Brasília, 2009.
● BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n° 33 de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Brasília, 2012.
● BRASIL. Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes; Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília 2009.
● BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Gráfica e editora Brasil LTDA. Brasília, 2011.
● BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social (MDS/SNAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília, 2004.BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNAS/CONANDA). Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. Brasília, 2017.
● SÃO PAULO (Município). Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA SP). Subsídios para a Elaboração da Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo. Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e Adolescente - NECA/CMDCA. São Paulo, 2018.
● SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. São Paulo, 2023.
● SÃO PAULO (Município). Conselho Municipal de Assistência Social. Resolução COMAS nº 1572 de 02 de junho de 2020. Dispõe sobre a aprovação do Projeto: Núcleo de Atendimento Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, no âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade. São Paulo, 2020.
● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua - 2019. Link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/se-cretarias/assistencia_social/observatorio_socioassistencial/pesquisas/index.php?p=18626 Acessado em: 19/09/2023.
● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua na Cidade de São Paulo - 2020. Link: https://www.prefei-tura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/observatorio_socioassistencial/pesquisas/in-dex.php?p=18626 Acessado em: 19/09/2023.
FUNCIONAMENTO
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Dias e horários de funcionamento
Ininterrupto, de domingo a domingo 24 horas diárias.
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Métrica de capacidade
● O número de vagas corresponde à capacidade diária de acolhimento.
● Este serviço terá capacidade para 15 crianças e adolescentes.
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Provisões administrativas, físicas e materiais
● Alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
● Imóvel contendo: sala para gerência e para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; espaços para estar e convívio; cozinha; refeitório; despensa; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer; quartos/alojamentos; banheiros com chuveiros e instalações sanitárias; lavanderia; almoxarifado; espaço para guarda de pertences e de documentos;
● Acessibilidade conforme parâmetros estabelecidos pela SMADS;
● Mobiliário compatível com o atendimento proposto;
● Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
● Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
● Custeio de transporte para usuários e para realização de visitas domiciliares;
● Telefones fixos e celulares.
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Unidade
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil, localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público e endereço sigiloso para a preservação da identidade e integridade do público atendido.
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Quadro de recursos humanos
Conforme preconizado no arcabouço legal do SUAS, os recursos humanos constituem elemento fundamental para a efetividade do trabalho e para a qualidade dos serviços prestados pela Política de Assistência Social. A partir dos parâmetros previstos na NOB-RH/SUAS (2006) relativos à equipe de referência dos serviços, os recursos humanos de cada unidade devem ser dimensionados considerando os serviços ofertados, a demanda por acompanhamento especializado e a capacidade de atendimento das equipes, dentro das métricas das capacidades propostas pelas modalidades.
A seguir, é apresentado o quadro de Recursos Humanos relativo ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Trajetória de Rua e na Rua:
Quadro 1: Quadro de Recursos Humanos
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Profissional/função
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Escolaridade
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Quantidade
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GERENTE SERVIÇO PSE
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Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º[7] da Resolução CNAS nº 17/2011 (com experiência comprovada de no mínimo 2 anos no SUAS).
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01 (40h)
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TÉCNICO SOCIAL
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Ensino Superior em Serviço Social
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01 (30h)
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TÉCNICO SOCIAL
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Ensino superior dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº17/2011 (experiência com criança e adolescente e mitigação de danos por violação de direitos e saúde).
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Diurno: 02 (12x36h) + 1 folguista.
Noturno: 02 (12x36h)
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TÉCNICO SOCIAL
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Ensino superior com formação em Psicologia, com experiência na área de crianças e adolescentes.
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Diurno: 02 (12x36h) + 1 folguista.
Noturno: 02 (12x36h) + 1 folguista
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ARTE EDUCADOR
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Ensino médio, com experiência obrigatória de trabalho com crianças e adolescentes e cursos em arte educação
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01 (40h)
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TÉCNICO ESPECIALIZADO II
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Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência com criança e adolescente e mitigação de danos por violação de direitos e saúde.
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1 (40h)
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EDUCADOR SOCIAL II
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Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.
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Diurno: 06 (12x36) +1 folguista.
Noturno: 06 (12x36) + 1 folguista.
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
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Ensino Médio
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01 (40h)
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COZINHEIRO
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Ensino Fundamental II
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3 (12x36h) Diurno
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AGENTE OPERACIONAL - SERVIÇOS GERAIS
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Ensino Fundamental I
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3 (12x36h)
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Horas técnicas
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15h
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Horas oficinas
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20h/mês
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f. Atribuições e Competências dos funcionários que compõem o quadro de Recursos Humanos
Em razão da complexidade das situações atendidas no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua, a equipe deverá dispor de qualificação técnica compatível, reunindo um conjunto de conhecimentos, técnicas e habilidades condizentes com a natureza e objetivos dos serviços ofertados.
Em relação ao perfil é preciso considerar que a(s) equipe(s) do Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - Trajetória de Rua e na Rua disponham de:
Quadro 1: Perfil e atribuições dos(as) Auxiliares Administrativos
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Cargo
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Auxiliar Administrativo
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Formação
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Ensino Médio com conhecimento de informática.
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Carga Horária
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40 horas
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Competência
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Executa serviços da área administrativa e de apoio ao desenvolvimento do serviço, sob orientação do(a) gerente.
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Atribuições
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- Desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa;
- Apoiar as compras e logística;
- Apoiar a produção de informação e manutenção dos registros atualizados nos sistemas de informação;
- Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações.
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Experiência
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Ter domínio de Informática;
Experiência com serviços da área de assistência social;
Experiência em serviços administrativos, ética profissional e noção de sigilo.
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Quadro 2: Perfil e atribuições do(a) Agente Operacional- Serviços gerais
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Cargo
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Agente operacional- Serviços gerais
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Formação
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Ensino Fundamental I
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Carga Horária
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12 x 36 h
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Competência
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Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação e manutenção.
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Atribuições
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- Prezar pela organização geral do serviço;
- Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas;
- Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades.
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Experiência
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Noções de higiene e limpeza; desejável experiência na área.
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Quadro 3: Perfil e atribuições do(a) Gerente de Serviço I
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Cargo
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Gerente de Serviço I
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Formação
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Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011
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Carga Horária
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40 horas
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Competência
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Responsável pela gerência
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Atribuições
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- Realizar a gestão de equipe e dos processos de trabalho, planejando ações e dando suporte para as relações interpessoais;
- Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
- Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS;
- Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores (as);
- Participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados no cotidiano do serviço;
- Gerenciar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidade de participação do conjunto de profissionais e usuários;
- Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Organizar reuniões periódicas para discussão de casos e resolução de conflitos;
- Identificar as necessidades de capacitação da equipe e realizar as articulações necessárias para uso das horas técnicas;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela SMADS e representar o serviço em outros espaços, quando solicitado;
- Estar em constante articulação com o gestor da parceria, elaborando relatórios e outros documentos, sempre que solicitado.
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Experiência
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Conhecer a Política de Assistência Social e a Legislação específica sobre criança e adolescente em situação de risco social;
Experiência no trabalho social com crianças e adolescentes e famílias;
Capacidade de planejar as ações em equipe;
Ter domínio de Informática.
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De acordo com a NOB/RH/SUAS e o artigo 2º da Resolução do CNAS nº 17/2011, o profissional de nível superior que irá realizar a gerência do serviço de acolhimento poderá ter formação em: Serviço Social, Psicologia, Direito, Antropologia, Economia, Pedagogia, Sociologia, Terapia Ocupacional e Musicoterapia. Para o SAICA - Trajetória de Rua e na Rua, especificamente Serviço Social, Psicologia, Direito, Antropologia, Pedagogia, Sociologia. A seguir, estão descritas as atribuições e competências de cada um desses profissionais, de acordo com sua formação.
Atribuições e Competências do(a) Gerente no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua
O profissional responsável por gerenciar o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes- Trajetória de Rua e na Rua, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito (Incluído pela Lei n°12.010, de 2009).
A expressão "o dirigente é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito", incluída pela Lei nº 12.010, de 2009, refere-se à responsabilidade jurídica atribuída aos gerentes de serviços de acolhimento institucional. Nesse contexto, o (a) gerente da instituição que acolhe crianças e adolescentes assume, de forma equivalente à de um guardião, o papel de zelar pelos direitos e interesses desses indivíduos durante o período em que estão sob a proteção da entidade.
Essa equiparação implica que o(a) gerente do serviço deve garantir o cuidado integral, incluindo a segurança, saúde, educação e bem-estar dos acolhidos, observando o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, confere ao profissional as obrigações legais e responsabilidades, como o dever de representar a criança ou adolescente perante instâncias administrativas e judiciais em assuntos relacionados ao acolhimento.
Assim, a legislação reforça o compromisso de que a proteção ofertada em serviços de acolhimento seja pautada nos melhores interesses das crianças e adolescentes, responsabilizando formalmente os dirigentes pelos efeitos jurídicos desse papel.
1) Responsabilidade civil e administrativa: O(a) gerente assume a responsabilidade de zelar pelo cumprimento integral dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes acolhidos, como saúde, educação, convivência comunitária e proteção contra qualquer tipo de negligência ou violação. A equiparação inclui o dever de assegurar o acesso a políticas públicas e serviços necessários para seu desenvolvimento integral.
2) Representação jurídica: O dirigente, como guardião, passa a atuar como representante legal da criança ou adolescente em situações que demandem interação com órgãos administrativos ou judiciais, como na obtenção de documentos, matrícula escolar, acompanhamento médico ou em processos de reintegração familiar ou adoção.
3) Deveres de cuidado e proteção integral: Tecnicamente, essa responsabilidade exige a implementação de protocolos específicos que garantam condições adequadas de acolhimento, como o planejamento individualizado do atendimento (PIA), o desenvolvimento de vínculos afetivos e a preparação para a desinstitucionalização.
4) Exigências éticas e profissionais: A atuação do dirigente, sob essa equiparação, deve ser baseada em práticas éticas e respeitando os direitos humanos, considerando os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, conforme previsto no ECA e nas normativas técnicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
5) Implicações legais: A equiparação ao guardião traz responsabilidades jurídicas relevantes, como responder por eventuais omissões ou atos que prejudiquem os acolhidos. Também exige que o dirigente adote medidas de prevenção e gerenciamento de riscos para assegurar que a instituição opere em conformidade com a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis.
Além da responsabilidade legal das crianças e adolescentes institucionalizadas, o(a) gerente de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) desempenha um papel essencial para o funcionamento eficiente, ético e conforme às legislações do serviço. Suas responsabilidades gerenciais envolvem dimensões administrativas, técnicas e éticas, tais como:
i. Planejamento e gestão administrativa:
● Desenvolver e implementar planos de ação para o funcionamento adequado do serviço, alinhados com as políticas públicas e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
● Administrar recursos financeiros do SAICA Trajetória de Ruas e na Rua de forma eficiente, garantindo a alocação adequada em manutenção, alimentação, saúde e outros insumos essenciais.
● Recrutar, garantir horas técnicas de formação e supervisionar a equipe técnica, educadores sociais, arte educador e operacional, promovendo um ambiente de trabalho ético e comprometido.
● Avaliar regularmente os resultados e indicadores do serviço para promover melhorias contínuas.
ii. Garantia de direitos das crianças e adolescentes:
● Assegurar que cada acolhido tenha um Plano Individual de Atendimento (PIA), respeitando suas especificidades, histórico e direitos.
● Manter uma relação próxima com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, CREAS, CRAS e outros serviços da rede socioassistencial para garantir direitos e encaminhamentos necessários.
● Priorizar a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta, quando aplicável, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
iii. Gestão de processos internos:
● Implementar diretrizes internas que assegurem o bom funcionamento do serviço, como regras de convivência, horários, segurança e alimentação.
● Monitorar o atendimento técnico (social, psicossocial e sociopedagógico) realizado pelos profissionais e garantir sua conformidade com padrões éticos e legais.
● Gerenciar situações de crise ou conflitos dentro da instituição, envolvendo acolhidos e/ou equipe.
iv. Garantia da qualidade do serviço:
● Promover a formação regular da equipe, incluindo espaços de formação para pautar sobre a Política de Atendimento Integral às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, direitos humanos, manejo comportamental, práticas socioeducativas, entre outros temas relacionados à dinâmica do Saica Trajetória de Rua e na Rua.
● Garantir que as práticas do serviço estejam alinhadas às normativas do SUAS, evitando arbitrariedades e/ou violações de direitos.
● Responder a auditorias externas e realizar avaliações internas para assegurar a qualidade do serviço.
v. Promoção do bem-estar geral:
● Fomentar um ambiente acolhedor, inclusivo e seguro para crianças e adolescentes.
● Monitorar as rotinas diárias dos acolhidos, como alimentação, saúde, educação e lazer, garantindo o cumprimento das necessidades básicas e integrativas.
Essas responsabilidades requerem que o(a) gerente tenha habilidades de liderança, conhecimento técnico e normativo, além de sensibilidade social para lidar com a vulnerabilidade dos acolhidos e os desafios da gestão.
Quadro 4: Perfil e atribuições dos(as) Técnicos(as)
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Cargo
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Técnicos
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Formação
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Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011[8]
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Carga Horária
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Psicólogo(a): Diurno: 02 (12 x 36h) + 1 folguista Noturno: 02 (12 x 36h)
Assistente Social: 01 (30h)
Pedagogo(a): Diurno: 02 (12 x 36h) + 1 folguista Noturno: 02 (12 x 36h) + 1 folguista
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Competência
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Exercer funções técnicas junto aos usuários, suas famílias e comunidade e realizar articulação em rede, de acordo com a programação estabelecida e com as necessidades pessoais e sociais dos usuários.
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Atribuições
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- Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência do serviço, com especial atenção para situações de violação de direito, como por exemplo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Município de São Paulo;
- Promover a participação dos usuários na construção dos planos individuais ou familiares de acompanhamento ou desenvolvimento e nas atividades desenvolvidas no serviço;
- Elaborar relatórios técnicos;
- Estabelecer parcerias para o efetivo atendimento dos usuários;
- Realizar encaminhamentos para outros serviços;
- Desenvolver estudos territoriais;
- Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas;
- Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho;
- Garantir a difusão das informações necessárias ao funcionamento do serviço;
- Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico;
- Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS;
- Planejar e acompanhar as atividades dos Educadores Sociais, estabelecendo a dinâmica de trabalho;
- Realização de visitas domiciliares
- Executar atividades que valorizem as experiências e contribuam para a sociabilidade, o exercício da autonomia e do protagonismo;
- Desenvolver atividades que contribuam para desenvolvimento de autonomia e sociabilidade dos usuários;
- Participar de reuniões de avaliação para manter ou redirecionar ações;
- Participação nas atividades de capacitação e formação continuada;
- Contribuir no planejamento e execução dos processos de trabalho, bem como das atividades desenvolvidas junto aos usuários e suas famílias.
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Experiência
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Desejável experiência de atuação em programas e/ou projetos e serviços voltados para crianças e adolescentes em situação de média e/ou alta vulnerabilidade social.
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De acordo com a NOB/RH/SUAS e o artigo 2º da Resolução do CNAS nº 17/2011, os profissionais de nível superior que irão integrar as equipes de referência dos serviços podem ter formação em: Serviço Social, Psicologia, Direito, Antropologia, Economia, Pedagogia, Sociologia, Terapia Ocupacional e Musicoterapia. Para o SAICA - Trajetória de Rua e na Rua, especificamente Pedagogo (a). A seguir, estão descritas as atribuições e competências de cada um desses profissionais, de acordo com sua formação.
Atribuições e Competências do/a Psicólogo/a inserido/a no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua
O/A Psicólogo/a do SAICATrajetória deve ter sua atuação sustentada no princípio da garantia de direitos, baseando sua prática numa visão crítica da realidade que permita a compreensão das demandas e das necessidades sociais dos usuários do serviço, de modo a contribuir para a proteção social e superação das violações e violências manifestadas. Sua intervenção deve promover a reflexão e a participação mais ativa dos sujeitos que resultem em ações transformadoras das condições sociais geradoras das situações vivenciadas. Para tanto ampara-se na utilização de materiais lúdicos, quando se trata de crianças e adolescentes e em escuta qualificada, quando se trata de responsáveis, com vistas a identificar suas histórias, seu cotidiano, formas de organização, vínculos familiares, comunitários e sociais se aproximando dos fatores subjetivos e objetivos destes sujeitos, promovendo vínculos de confiança com o/a profissional e o próprio serviço. As ações profissionais devem identificar as potencialidades e colaborar para a construção de projetos de vida.
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (2009, p. 50):
O atendimento psicossocial é um instrumento fundamental para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, que têm como referência básica os princípios de prioridade absoluta, por serem sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Configura conjunto de atividades e ações psicossocioeducativas, de apoio e especializadas, desenvolvidas individualmente e em pequenos grupos (prioritariamente), de caráter disciplinar e interdisciplinar, de cunho terapêutico - não confundir com psicoterapêutico -, com níveis de verticalização e planejamento (início, meio e fim), de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe. Esse atendimento deve ser operacionalizado, prioritariamente, pelos grupos de apoio às crianças e aos adolescentes e pelo grupo de apoio às famílias e de oficinas socioeducativas. Sugere-se que o atendimento individual seja utilizado apenas nas entrevistas iniciais, ou quando, a partir da avaliação técnica, ficar constatado que o trabalho em grupo não é indicado.
O documento prevê a falta de compreensão do que se configura enquanto atendimento psicossocial e sinaliza que:
No caso do profissional psicólogo, não é incomum que se confunda abordagem psicossocial com psicoterapia. A abordagem psicossocial, sem dúvida, pode e deve ter efeitos terapêuticos, mas ela se distingue da psicoterapia pela forma de intervenção e pelos objetivos. A psicoterapia tem o seu lugar na atenção à saúde, mais especificamente, nos serviços de saúde mental. Nem todas as crianças e nem todos os adolescentes que passam pelos serviços da assistência social têm demanda para a psicoterapia (p. 50)
Complementa destacando (idem, p.52):
O acompanhamento psicossocial tem como objetivo, ainda, proporcionar uma reflexão e avaliação permanente acerca das metas, objetivos e compromissos pactuados no Plano de Atendimento. Nessa etapa, a partir de uma interação ativa, tem-se a possibilidade de construir um conhecimento mais aprofundado sobre a criança, adolescente e família: seus recursos, sua história, seus vínculos, suas redes sociais de apoio, o contexto sócio-histórico e cultural no qual está inserida, sua relação com ele etc. Essa etapa tem como objetivo, portanto, oportunizar espaços de escuta, diálogo e trocas que favoreçam: o protagonismo das crianças e adolescentes e famílias e sua participação social; a reflexão crítica e criativa sobre a realidade vivida; a reparação de experiências de violação de direitos; a construção de novas possibilidades de enfrentamento; e o fortalecimento/reconstrução de seus vínculos afetivos familiares e comunitárias.
Para o contexto de Saica Trajetória de Rua e na Rua, o/a Técnico/a Psicólogo/a será referência da equipe e dos usuários nas demandas relacionadas à saúde mental das crianças e adolescentes.
Este papel será exercido por meio de orientações diárias à equipe de trabalho abordando o cuidado e o manejo comportamental[9] em situações de desregulação emocional como crises de saúde mental, abstinência de substâncias psicoativas, mediação de conflitos e outras situações críticas. O psicólogo (a) também atuará de forma preventiva, promovendo atividades e ações psicossocioeducativas[10], de apoio e especializadas, devolvidas individualmente e em pequenos grupos, de caráter disciplinar e interdisciplinar, de cunho terapêutico - não confundir com psicoterapêutico -, com níveis de verticalização e planejamento (início, meio e fim), de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe.
Além das orientações internas, o profissional será responsável pela referência e contrarreferência com os serviços de saúde mental, como encaminhamentos para o Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPSi).
Embora a atuação do psicólogo(a) no serviço seja centrada nas demandas de saúde das crianças e adolescentes, não significa que suas ações se restrinjam a elas. É fundamental que haja um trabalho conjunto e interdisciplinar entre os técnicos, com o objetivo de atender de forma integral às demandas das crianças e adolescentes acolhidos, sempre garantindo o melhor interesse desse público. Esse enfoque colaborativo permite uma visão ampla e aprofundada das necessidades das crianças e adolescentes, possibilitando intervenções mais eficazes e adequadas, que considerem todas as dimensões do desenvolvimento e das condições de vida de cada indivíduo.
Atribuições e Competências do/a Assistente Social inserido/a no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua.
O/A Assistente Social do SAICA Trajetória deve ter sua atuação orientada por uma perspectiva de totalidade, compreendendo os determinantes sociais, econômicos, políticos e culturais geradores das desigualdades. Também deve ser capaz de identificar as condições materiais que permeiam a vida dos sujeitos na esfera do Estado e da própria sociedade civil, reconhecendo as capacidades de organização e resistência dos sujeitos, assim como, suas limitações e dificuldades. A partir disso, deve, conjuntamente, estabelecer estratégias que possam garantir o acesso aos bens materiais e aos direitos sociais historicamente conquistados.
O(a) profissional tem um papel fundamental no processo de articulação com atores e serviços dentro do Sistema Único de Assistência (SUAS), buscando identificar as prioridades da intervenção na esfera da proteção social especial, em interface com outras políticas públicas e com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Destaca-se a responsabilidade do profissional na interação com o Sistema de Justiça — incluindo o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública — com ênfase na Vara da Infância e Juventude. O trabalho em conjunto com esses órgãos é essencial para garantir o melhor interesse da criança e do adolescente acolhido, assegurando que seus direitos sejam plenamente respeitados e protegidos ao longo de todo o processo de acolhimento.
Além do trabalho de articulação, o(a) assistente social do SAICA - Trajetória de Rua e na Rua é o profissional responsável pelo acompanhamento das famílias de origem ou extensa das crianças e adolescentes acolhidos. O(a) assistente social deve desenvolver estratégias de intervenção que visem fortalecer o grupo familiar, promovendo a capacidade de exercer suas funções protetivas, superar dificuldades e conquistar autonomia, com o objetivo de possibilitar a reintegração familiar de forma segura e sustentável. Nesse processo, o(a) assistente social pode encaminhar a família para atendimento em serviços da rede socioassistencial ou em outras políticas públicas, conforme a necessidade identificada, assegurando um acompanhamento integral e o acesso a recursos que favoreçam a superação das dificuldades enfrentadas.
Por fim, destaca-se a importância do trabalho do(a) assistente social no processo de construção da autonomia das crianças e, principalmente, dos adolescentes acolhidos. Nesse contexto, a construção da autonomia envolve o planejamento e a preparação para a inclusão no mercado de trabalho e para a transição para a maioridade legal. O(a) profissional tem um papel fundamental ao orientar o(a) adolescente na elaboração de currículos, na inserção em cursos profissionalizantes e em programas e políticas públicas voltadas para o público jovem, entre outras estratégias, visando seu desenvolvimento pessoal, profissional e sua integração plena à sociedade.
Nesse sentido, resume-se o trabalho do(a) Assistente Social do SAICA - Trajetória de Rua e na Rua em três frentes principais:
● Articulação com a rede de serviços socioassistenciais, com outras políticas públicas setoriais e com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
● Acompanhamento e fortalecimento do grupo familiar da criança e/ou adolescente acolhido;
● Construção da autonomia e a inserção social de adolescentes, apoiando seu desenvolvimento pessoal, profissional e a integração plena na sociedade.
Embora a atuação do(a) assistente social no serviço seja centrada nessas três frentes, não significa que suas ações se restrinjam a elas. É fundamental que haja um trabalho conjunto e interdisciplinar entre os técnicos, com o objetivo de atender de forma integral às demandas das crianças e adolescentes acolhidos, sempre garantindo o melhor interesse desse público. Esse enfoque colaborativo permite uma visão ampla e aprofundada das necessidades dos atendidos, possibilitando intervenções mais eficazes e adequadas, que considerem todas as dimensões do desenvolvimento e das condições de vida de cada indivíduo.
Atribuições e Competências de Pedagogos/as no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua
De acordo com a NOB/RH/SUAS e o artigo 2º da Resolução do CNAS nº 17/2011, o profissional de nível superior que irá compor o terceiro Técnico Social do serviço de acolhimento poderá ter formação em: Serviço Social, Psicologia, Direito, Antropologia, Economia, Pedagogia, Sociologia, Terapia Ocupacional e Musicoterapia. Para o SAICA - Trajetória de Rua e na Rua, deverá ter especificamente a formação em Pedagogia.
No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, mais particularmente, em um serviço que atende crianças e adolescentes em contexto de trajetória de rua e na rua, o/a pedagogo/a deve ter sua atuação pautada na socioeducação[11], tendo o caráter educativo como centralidade para o desenvolvimento do trabalho profissional.
Deve-se compreender que educação social é educar para o coletivo, no coletivo, com o coletivo. É uma tarefa que pressupõe um projeto social compartilhado, em que vários atores (profissionais do Saica- Trajetória de Rua e na Rua) e de outras instituições/serviços trabalham para o desenvolvimento e fortalecimento da identidade pessoal, cultural e social da criança e/ou adolescente em situação de rua e na rua. A socioeducação como práxis pedagógica propõe objetivos e critérios metodológicos próprios de um trabalho social reflexivo, crítico e construtivo, mediante processos educativos orientados à transformação das circunstâncias que limitam a integração social, a uma condição diferenciada de relações interpessoais, e, por extensão, à aspiração por uma maior qualidade de convívio social.
A construção de processos de conhecimentos a partir das histórias e trajetórias de vida dos sujeitos que aportam os Serviços é condição sine qua non para o resgate de uma “humanidade” que se perde diante das condições de miserabilidade e violências. Portanto, a socioeducação e a prática educativa crítica são formas de construção e de (re)construção da consciência, uma vez que esta é construída na história e nos processos históricos.
Para Freire (1996, p.41):
(...) Uma das tarefas mais importantes da prática educativo-crítica é propiciar as condições em que os educandos [sujeitos/as] em suas relações uns com os outros e todos com o professor ou a professora [trabalhador ou trabalhadora social] ensaiam a experiência profunda de assumir-se. Assumir-se como ser social e histórico como ser pensante, comunicante, transformador, criador, realizador de sonhos, capaz de ter raiva porque capaz de amar. Assumir-se como sujeito porque capaz de reconhecer-se como objeto. A assunção de nós mesmos não significa a exclusão dos outros. A assunção de nós mesmos não significa a exclusão dos outros. É a “’outredade” do “não-eu”, ou do tu, que me faz assumir a radicalidade de meu eu. A questão da identidade cultural, de que fazem parte a dimensão individual e a da classe dos educandos [sujeitos/as] cujo respeito é absolutamente fundamental na prática educativa progressista, é problema que não pode ser desprezado. Tem que ver diretamente com a assunção de nós por nós mesmos.
A atuação do(a) profissional de pedagogia junto às crianças e adolescentes e suas famílias, objetivará a construção de práxis que mobilizem as capacidades de apropriação da vida em sua totalidade.
Práxis que segundo Freire (2005, p. 42) deve ser entendida como a:
[...] reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimidos. Desta forma, esta superação exige inserção crítica dos oprimidos na realidade opressora, com que, objetivando-a, simultaneamente atuam sobre ela.
Nesta perspectiva, o(a) pedagogo(a) tem uma atuação fundamental no processo socioeducativo da instituição, colaborando com a equipe na reflexão sobre as práticas cotidianas de educação social e no planejamento de atividades que potencializa o desenvolvimento pessoal e social da criança e/ ou adolescente em situação de rua e na rua.
Na prática, esse profissional atua como referência dos educadores sociais e arte educadores, oferecendo orientações específicas sobre a elaboração do planejamento mensal de atividades socioeducativas e na construção dos cronogramas de rotina da instituição.
O objetivo é garantir que todas as ações do SAICA sejam pautadas na participação ativa das crianças e adolescentes. Para isso, o(a) pedagogo(a) incentiva a criação de espaços de escuta e construção coletiva, como assembleias, rodas de conversa e outros momentos de participação, garantindo que os atendidos sejam protagonistas no processo socioeducativo.
Além da atuação interna no serviço de acolhimento, o(a) pedagogo(a) desempenha um papel crucial na articulação com atores e serviços da Educação (como unidades educacionais, cursos profissionalizantes e outras atividades formais) e da Assistência Social (serviços de convivência e fortalecimento de vínculos) [12] . Essa articulação busca fortalecer a rede de apoio e promover o acesso efetivo de crianças e adolescentes aos direitos educacionais e sociais, garantindo seu acesso e permanência. O(a) pedagogo(a) atua como mediador entre o serviço de acolhimento, escolas, e demais instituições educacionais e sociais, colaborando na construção de estratégias que atendam às necessidades específicas de cada atendido. Esse trabalho inclui a promoção de diálogos interinstitucionais, a elaboração de planos de intervenção personalizados e o acompanhamento da trajetória escolar, com o objetivo de criar um ambiente que favoreça o desenvolvimento da criança e adolescente em situação de rua e na rua.
Nesse sentido, resume-se o trabalho do Pedagogo(a) do SAICA - Trajetória de Rua e na Rua em duas frentes principais:
● Atuar como referência dos educadores sociais e arte educadores, oferecendo orientações específicas sobre a elaboração do planejamento mensal de atividades socioeducativas e na construção dos cronogramas de rotina da instituição;
● Articulação com a rede de serviços educacionais e socioassistenciais.
Embora a atuação do pedagogo no serviço seja centrada nessas duas frentes, não significa que suas ações se restrinjam a elas. É fundamental que haja um trabalho conjunto e interdisciplinar entre os técnicos, com o objetivo de atender de forma integral às demandas das crianças e adolescentes acolhidos, sempre garantindo o melhor interesse desse público. Esse enfoque colaborativo permite uma visão ampla e aprofundada das necessidades dos atendidos, possibilitando intervenções mais eficazes e adequadas, que considerem todas as dimensões do desenvolvimento e das condições de vida de cada indivíduo.
Quadro 5: Perfil e atribuições do (a) Técnico Especializado II
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Cargo
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Técnicos
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Formação
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Ensino superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011[13]
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Carga Horária
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1 (40h)
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Competência
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Executar atividades específicas e especializadas voltadas aos interesses e necessidades dos usuários, de acordo com as normativas técnicas e diretrizes do trabalho social e socioeducativo no serviço.
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Atribuições
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- Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho, com vistas à promoção do convívio e participação dos usuários;
- Desenvolver atividades tendo em vista a promoção da (re)construção da autonomia, autoestima e convivência entre os usuários, contemplando as dimensões individual e coletiva, levando em consideração as especificidades de cada etapa do ciclo de vida;
- Participar planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no serviço;
- Realizar atividade socioeducativa voltada aos interesses e necessidades dos usuários, de acordo com as normativas técnicas previstas na Política Pública de Assistência Social;
- Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades com responsabilidade, ética e postura profissional adequada.
- Participar de encontros formativos para qualificação profissional;
- Orientar e acompanhar os usuários de acordo com a programação e orientação técnica estabelecida, observando as possíveis dificuldades dos usuários e propondo em conjunto com a equipe técnica do serviço atividades para superá-las:
- Participar do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço
- Zelar pela limpeza e organização dos ambientes, materiais e equipamentos utilizados nas atividades; - Controlar a frequência e o desenvolvimento dos usuários na execução das atividades internas e externas, comunicando à equipe técnica eventuais problemas;
- Informar e discutir com os usuários os direitos socioassistenciais e suas respectivas normativas em acordo com as respectivas faixas etárias;
- Desenvolver atividades socioeducativas com foco nos eixos participação cidadã, convivência social, bem como o direito de ser e orientações sobre o mundo do trabalho;
- Desenvolver oficinas para desenvolvimento de habilidades, sociabilidades e ampliação do universo cultural.
- Informar ao técnico e gerente sobre situações que indiquem alteração no comportamento dos usuários como: suspeita de risco, consumo de drogas, violência, abandono, negligência, abuso sexual, maus-tratos e gravidez;
- Mapear e estabelecer contato com os recursos públicos e privados existentes na comunidade
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Experiência
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Com experiência com criança e adolescente e mitigação de danos por violação de direitos e saúde
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Atribuições e Competências do/a Técnico/a Especializado/a II - Trajetória de Rua e na Rua
O cargo de Técnico Especializado consta na revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Essa função de Técnico (a) Especializado (a) é prevista na NOB/RH/SUAS e na Resolução CNAS N° 17/2011.
Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços socioassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução.
§1º Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais.
§2º Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência.
§3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.
Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista, Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta ocupacional.
Art. 4º Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do SUAS deverão possuir:
I - Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação - MEC;
II - Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.
Conforme definição, este profissional irá integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais.
No SAICA Trajetória, este profissional deverá ser especializado em criança e adolescente e mitigação de danos por violações de direitos e saúde e irá compor a equipe técnica com a função de assessoramento nos processos diários do serviço e, auxiliando a equipe na condução das complexidades do trabalho.
De acordo a presente norma, o Técnico Especializado terá 02 (dois) atribuições principais no SAICA Trajetória:
● Técnico Estratégico/ Assessoramento da equipe: Considerando sua especialidade de atuação, este profissional irá assessorar a equipe nos processos de acompanhamento dos casos, por meio de estudos de casos, encontros formativos para pensar os processos de trabalho e orientações individuais e coletivas sobre intervenções e possíveis encaminhamentos, com objetivo de minimizar os danos causados pelas violações de direitos e ampliar o repertório de cuidado para com as crianças e adolescentes atendidas no serviço.
● Intervenções em casos de uso de substâncias psicoativas: Tendo em vista a expertise na pauta, este técnico será responsável por fomentar e construir espaços de reflexão com a equipe a fim de planejar estratégias para redução do uso de substâncias psicoativas, por meio de formações temáticas, atividades socioeducativas, articulação com a rede saúde com o objetivo de construir espaços intersecretariais de reflexão, entre outras atividades.
No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, mais particularmente, num Serviço que tem por objetivo intervir frente a violações de direitos e violências contra crianças e adolescentes, pressupõe-se que o caráter educativo destas áreas de conhecimentos específicos deve ser a centralidade para o desenvolvimento do trabalho profissional.
A construção de processos de conhecimentos a partir das histórias e trajetórias de vida dos sujeitos que aportam os Serviços é condição sine qua non para o resgate de uma “humanidade” que se perde diante das condições de miserabilidade e violências.
As intervenções devem contemplar:
● Assessoramento da equipe técnica por meio de estudos de casos, reuniões em grupo e orientações específicas;
● Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho, com vistas à promoção do convívio e participação dos usuários;
● Desenvolver atividades tendo em vista a promoção da (re)construção da autonomia, autoestima e convivência entre os usuários, contemplando as dimensões individual e coletiva, levando em consideração as especificidades de cada etapa do ciclo de vida;
● Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no serviço;
● Realizar atividade socioeducativa voltada aos interesses e necessidades dos usuários, de acordo com as normativas técnicas previstas na Política Pública de Assistência Social;
● Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades com responsabilidade, ética e postura profissional adequada.
● Orientar e acompanhar os usuários de acordo com a programação e orientação técnica estabelecida, observando as possíveis dificuldades dos usuários e propondo em conjunto com a equipe técnica do serviço atividades para superá-las;
● Informar e discutir com os usuários os direitos socioassistenciais e suas respectivas normativas em acordo com as respectivas faixas etárias;
● Desenvolver atividades socioeducativas com foco nos eixos participação cidadã, convivência social, bem como o direito de ser e orientações sobre o mundo do trabalho;
● Desenvolver oficinas para desenvolvimento de habilidades, sociabilidades e ampliação do universo cultural;
● Informar ao técnico e gerente sobre situações que indiquem alteração no comportamento dos usuários como: suspeita de risco, consumo de drogas, violência, abandono, negligência, abuso sexual, maus-tratos e gravidez;
● Mapear e estabelecer contato com os recursos públicos e privados existentes no território;
● O trabalho interdisciplinar e a construção de parâmetros que assegurem a manutenção do sigilo profissional e a troca de informações somente do que for necessário aos objetivos do trabalho;
● Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS.
Quadro 6: Perfil e atribuições do(a) Educador Social II
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Cargo
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Educador Social II
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Formação
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Nível médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.
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Carga Horária
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Diurno: 06 (12x36) + 1 folguista Noturno: 06 (12x36) + 1 folguista
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Competência
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Executar atividades de orientação social e educativa junto aos usuários dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com a programação e orientação técnica estabelecida.
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Atribuições
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- Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização;
- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários
- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social e socioeducativo;
- Apoiar a orientação e realização de encaminhamentos para acesso a serviços, programas, projetos e benefícios; - Desenvolver atividades que contribuam para o fortalecimento da função protetiva da família e da comunidade;
- Contribuir para a construção e manutenção de acordos de convivência;
- Participar de todas as etapas das atividades desenvolvidas pela equipe de referência, contribuindo para o planejamento, execução e avaliação das atividades;
- Apoiar a equipe de referência na identificação, registro e acompanhamento das necessidades e demandas, garantindo o sigilo das informações dos usuários;
- Ofertar subsídios à equipe de referência para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar visando garantir às famílias e aos indivíduos, o usufruto de seus direitos
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Experiência
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Desejável experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.
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Atribuições e Competências do/a Educador/a Social inserido no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua:
As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento de crianças e adolescentes em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Devem ser desenvolvidas práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
O trabalho socioeducativo com as crianças e adolescentes em situação de rua se baseará na construção de um ambiente acolhedor, que respeite o processo gradual de aproximação, com o intuito de garantir a escuta ativa e o reconhecimento da subjetividade de cada indivíduo. O educador social, enquanto profissional central neste processo, terá como principal responsabilidade a construção de um espaço de acolhimento integral, que abrange tanto o espaço físico quanto o socioemocional, promovendo a criação de vínculos de confiança e respeito entre os atendidos e a equipe de trabalho.
Este ambiente fomentado pelo educador, visa proporcionar uma compreensão ampliada sobre os direitos da criança e do adolescente em situação de rua, com ênfase na definição de proteção social e nas funções do acolhimento institucional enquanto um dispositivo de segurança e proteção. A atuação do educador social buscará fortalecer a percepção do público-alvo sobre o Acolhimento Institucional como um espaço seguro, capaz de garantir sua permanência no Serviço de Acolhimento Institucional (SAICA), além de atuar na mitigação das violências e dos riscos aos quais estão expostos durante sua permanência em situação de rua. O trabalho visa, ainda, promover o desenvolvimento de estratégias socioeducativas, que favoreçam a integração, a reestruturação de vínculos familiares e sociais e a construção de novos projetos de vida, com base na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Suas intervenções devem contemplar:
● Orientar e acompanhar as crianças e adolescentes em suas atividades de rotina diária (banho, alimentação, descanso, atividades socioeducativas, acompanhar nas atividades escolares, de saúde, entre outras).
● Elaboração do planejamento mensal de atividades/intervenções socioeducativas e construção dos cronogramas de rotina da instituição juntamente com o Arte Educador e Pedagogo;
● Contribuir em atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária juntamente com o Arte Educador.
● Orientações e informações sobre direitos;
● Contribuir nas atividades em grupo que promovam reflexão sobre temáticas diversas, tais quais: racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras pertinentes ao trabalho e interesse do grupo;
● Orientações para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre as crianças, adolescentes e suas famílias;
● Ação socioeducativa individual e/ou em grupo;
● Criação de ferramentas pedagógicas e educativas de intervenção;
● Levantamento de Fatores de Risco e Fatores de Proteção junto a crianças e adolescentes, utilizando recursos lúdicos;
● Realizar Visitas Domiciliares quando houver demanda de seu trabalho no local;
● Mediar e acompanhar, quando necessário, as Oficinas Socioeducativas ofertadas via contratação de oficineiros;
● Registro em prontuário;
● Participação em Estudos de casos;
● Participação em reuniões;
● Elaboração de Relatórios das atividades Socioeducativas, quando necessário;
● Sensibilização do/as usuários/as para a participação nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas;
● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática, para aprimorar a execução de seu trabalho;
● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros);
● Participar da oferta de formações e capacitações pertinentes ao tema;
● O trabalho interdisciplinar e a preservação do sigilo dos casos acompanhados no Serviço.
Quadro 6: Perfil e atribuições dos(as) Arte Educadores (as)
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Cargo
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Arte Educador (a)
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Formação
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Nível médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.
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Carga Horária
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40 horas
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Competência
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Realizar oficinas artísticas, lúdicas e culturais, de convivência e socialização
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Atribuições
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- Planejar e executar oficinas;
- Desenvolver atividades individuais e coletivas que promovam a convivência no serviço e/ou na comunidade;
- Organizar eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades ou na comunidade;
- Apoiar equipe técnica na identificação de necessidades dos usuários atendidos, assegurando o sigilo das informações;
- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários do serviço na execução de atividades socioeducativas
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Experiência
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Desejável experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área.
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Atribuições e Competências do/a Arte Educador/a inserido/a no Saica - Trajetória de Rua e na Rua
As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento de crianças e adolescentes em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Devem ser desenvolvidas práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
O/A Arte Educador/a tem como principal atribuição desenvolver atividades/oficinas no serviço com o objetivo de construção de vínculo, trabalhar juntamente com os educadores sociais, as regras de convivência e respeito ao próximo, refletir com o público atendido sobre questões do cotidiano por meio de atividades direcionadas e planejadas visando trabalhar gradativamente o processo de saída das ruas e fortalecimento de vínculo familiar e/ou comunitário.
Suas intervenções devem contemplar:
● Elaboração do planejamento mensal de atividades socioeducativas e construção dos cronogramas de rotina da instituição juntamente com o Educador social e Pedagogo;
● Realização de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária (festa dos aniversariantes do mês, passeios, atividades socioeducativas, culturais, recreativas, entre outras);
● Responsável pela ludicidade do ambiente físico, por meio da construção de painéis de conscientização e decoração em geral;
● Orientações e informações sobre direitos;
● Realização de atividades em grupo que promovam reflexão, sensibilização e conscientização sobre temáticas diversas, tais como: racismo, autocuidado, álcool e drogas, autoproteção, fortalecimento de vínculos, família, gênero, violência, sexualidade, IST´s, trabalho infantil, direitos humanos, profissionalização e outras temáticas pertinentes ao trabalho e interesses do grupo;
● Atividades para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre as crianças, adolescentes e suas famílias;
● Ação socioeducativa individual e/ou em grupo;
● Criação de ferramentas pedagógicas e educativas de intervenção;
● Levantamento de Fatores de Risco e Fatores de Proteção junto a crianças e adolescentes, utilizando recursos lúdicos;
● Mediar e acompanhar, quando necessário, as Oficinas Socioeducativas ofertadas via contratação de oficineiros;
● Registro escrito e fotográfico das atividades para subsidiar os relatórios mensais e semestrais, mas levando-se em consideração, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) [14];
● Participação em Estudos de casos, se necessário;
● Participação em reuniões, se necessário.;
● Elaboração de Relatórios das atividades Socioeducativas, quando necessário;
● Sensibilização do/as usuários/as para a participação nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas;
● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática, para aprimorar a execução de seu trabalho;
● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros);
● Participar da oferta de formações e capacitações pertinentes ao tema;
● O trabalho interdisciplinar e a preservação do sigilo dos casos acompanhados no Serviço.
OBJETIVOS
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Geral
O Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente com Trajetória de Rua e na Rua tem como finalidade ofertar atendimento integral a crianças e adolescentes que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, na perspectiva da garantia de direitos e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
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Específicos
● Reconhecer as crianças e adolescentes como sujeitos de direito, contribuindo para restaurar e preservar seus direitos como pessoas em desenvolvimento e público prioritário das políticas públicas;
● Promover reinserção familiar e/ou comunitária, quando possível, ou a articulação e o encaminhamento a serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, garantindo o processo de saída das ruas;
● Acolher por meio de escuta técnica qualificada e avaliar a situação de risco, a fim de garantir a proteção integral, o melhor encaminhamento do caso e prevenir o agravamento da situação;
● Realizar atendimento baseado em aproximação gradativa, construção de vínculos de confiança, respeitando a individualidade da criança e do adolescente, seu momento de vida, desejos, limites e livre adesão;
● Articular as redes de Assistência Social, Educação e Saúde, bem como outros atores do Sistema de Garantia de Direitos, identificando situações de violação de direitos e buscando a proteção integral;
● Construir, acompanhar e monitorar o processo de saída das ruas na perspectiva da proteção integral.
PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, de forma permanente ou intermitente.
Observação: Considerando o perfil de trajetória de rua e na rua, esse serviço é voltado prioritariamente para o acolhimento de adolescentes (12 a 17 anos). Todavia, em situações que envolvam acolhimento de grupos de irmãos cuja composição tenha crianças (abaixo dos 12 anos), caberá avaliação técnica, na perspectiva do cumprimento do exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (artigo 92 inciso V).
ABRANGÊNCIA
Municipal.
FORMAS DE ACESSO
● Encaminhamento pelo CREAS;
● Encaminhamento pelo SEAS;
● Encaminhamento pelo Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, validado pelo CREAS.
ORIENTAÇÕES PARA CONSTRUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Brasil, 2009), para garantir a oferta de atendimento adequado às crianças e aos adolescentes, os serviços de acolhimento deverão elaborar um Projeto Político-Pedagógico (PPP). Esse deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto ao seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade. Sua elaboração é uma tarefa que deve ser realizada coletivamente, de modo a envolver toda a equipe do serviço, as crianças, adolescentes e suas famílias. Após a elaboração, o Projeto deve ser implantado, sendo avaliado e aprimorado a partir da prática cotidiana.
Para a realidade do SAICA Trajetória de Rua e na Rua, definir uma metodologia participativa e didática para a construção do Projeto Político Pedagógico é fundamental, dado que o objetivo central do trabalho deste acolhimento institucional é possibilitar a saída gradual da criança e/ou adolescente do contexto de rua e da situação de risco pessoal e social. Para que esse processo aconteça de maneira efetiva, é necessário criar espaços de participação ativa do atendido, visando garantir que o serviço, pensado e construído a partir do Projeto Político Pedagógico, seja coerente com as necessidades da criança e do adolescente, e não apenas com as da equipe do serviço.
O Caderno de Orientações Técnicas de Serviço de Acolhimento Institucional (Brasil, 2009), propõe alguns tópicos importantes para a elaboração do PPP, sendo estes tópicos readequados para o SAICA Trajetória de Rua e na Rua:
Apresentação: histórico do serviço no território, período de implantação/ execução, os principais desafios, mudanças e melhorias do serviço;
Justificativa: motivos para implantação desta modalidade de SAICA no território, de acordo com o contexto social;
Objetivos: Gerais e específicos do Serviço de Acolhimento;
Organograma e quadro de RH: recursos humanos, cargos, funções, turnos, funcionários, competências e habilidades necessárias para o exercício da função; modo de contratação;
Formação inicial e continuada: Detalhamento sobre a metodologia/ estratégias para capacitação da equipe de profissionais;
Valores que permeiam o trabalho e ação de todos os que trabalham e encontram-se acolhidos no serviço;
Metodologia aplicada na construção do PPP;
Dinâmica e organização do serviço de acolhimento: estrutura física e metodologia de trabalho (com equipe e atendidos);
Detalhamento das atividades socioeducativas e psicossociais com as crianças e adolescentes, e suas famílias;
Metodologias desenvolvidas para participação ativa das crianças e adolescentes na construção das regras de convivência (direitos, deveres e sanções);
Fluxo de atendimento e articulação com a rede socioassistencial e com o Sistema de Garantia de Direitos;
Projetos específicos:
● Detalhamento de projetos que visem a autonomia da criança e do adolescente visando o desacolhimento para família de origem e/ou extensa ou família substituta.
● Detalhamento de projetos que visem a autonomia da criança e do adolescente para o desacolhimento por maioridade legal.
Eixo de monitoramento e avaliação: Detalhamento sobre a metodologia e instrumentos utilizados para realizar o monitoramento e avaliação do atendimento Obs: métodos de monitoramento e avaliação do serviço que incluam a participação de funcionários, voluntários, famílias e atendidos durante o acolhimento e após o desligamento.
DIRETRIZES METODOLÓGICAS
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Concepção de Trabalho Social na Política de Assistência Social
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades e riscos sociais não são fatos simples e estáticos, mas com níveis de complexidade e múltiplas faces, a perspectiva do trabalho social realizado pelo SAICA Trajetória de Rua e na Rua deve estar pautado na interdisciplinaridade, na medida em que exige respostas diversificadas e estrategicamente construídas no coletivo dos profissionais implicados. Cabe à equipe do serviço consolidar um espaço de trabalho social que rompa com uma atuação tecnicista e que viabilize o acúmulo de saberes, produzindo intervenções integradas e qualificadas.
O trabalho social desenvolvido deve, portanto, partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos indivíduos enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autoproteção, levando em consideração as diferentes faixas etárias e os distintos anseios, aptidões e vivências de cada usuário. Portanto, do ponto de vista metodológico o Trabalho Social deve ocorrer pautado em três principais dimensões:
● Acolhida;
● Acompanhamento especializado;
● Articulação em rede.
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Concepção de Trabalho Socioeducativo na Política de Assistência Social
O reconhecimento das condições objetivas de vida de crianças e adolescentes em situação de rua e/ou sobrevivendo na rua é o ponto primário para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo. O estabelecimento de vínculo é fundamental para a efetivação das intervenções que sejam potencializadoras do processo de construção de autonomia e participação social ativa.
O trabalho socioeducativo visa superar práticas individuais e promover o desenvolvimento de articulações coletivas. Essas articulações devem atribuir novos sentidos e significados às ações, levando à adoção de novas práticas e ao fortalecimento da capacidade crítica, protetiva e auto-protetiva dos participantes.
O objetivo do trabalho é organizar os sujeitos, fomentar o sentimento de comunidade, estimular a participação e promover a emancipação social. Embora o trabalho envolva reflexões sobre violências, ele não se limita a elas. Busca incorporar elementos fundamentais das relações sociais e da cidadania, por meio de processos interativos, entendendo que:
A convivência é a base do ser social: pertencer a grupos, reconhecer-se num contexto, construir referências de comportamento e valores, perceber e respeitar a diversidade são caminhos que só podem ser percorridos nas relações sociais. Sendo assim, alguns valores precisam ser retomados e desenvolvidos, apresentados e discutidos com crianças e adolescentes. Valores que fortaleçam e despertem o prazer de viver em comunidade, a importância da vida, a aposta em si mesmo dentro de padrões sociais solidários e construtivos (que não prejudiquem nem a si mesmo e nem ao outro) e que possibilitem essa busca conjunta. (Parâmetros das Ações Socioeducativas: Igualdade como direito, diferença como riqueza, 2007. p. 44)
A ação socioeducativa deve priorizar, portanto, aprendizagens básicas para a convivência social que, segundo o Educador Colombiano Bernardo Toro consistem em:
1) APRENDER A NÃO AGREDIR O SEMELHANTE. Os homens precisam ser ensinados a não agredir, nem física nem psicologicamente, os outros seres humanos.
2) APRENDER A COMUNICAR-SE. A comunicação é o pressuposto para o entendimento, para o acordo, para a resolução de conflitos e para a convivência. É preciso aprender a conversar, a expressar-se, a compreender, concordar e discordar sem agredir. As linguagens oral, escrita e artística devem ser entendidas como instrumentos para se viver melhor.
3) APRENDER A INTERAGIR. Interagir é agir em sintonia com o outro, aprendendo a concordar e discordar sem romper a convivência. Respeitar as convicções políticas, religiosas, a condição social, a situação econômica, o time de futebol, o jeito de vestir, de pensar e de agir do outro.
4) APRENDER A DECIDIR EM GRUPO. É aprender a negociar. São inúmeras as vantagens de se decidirem as coisas em grupo: o comprometimento coletivo, a certeza de que todos puderam ser considerados; a rapidez e eficiência nos resultados são exemplos dessas vantagens.
5) APRENDER A SE CUIDAR. É aprender a proteger e valorizar a própria saúde, as normas gerais de segurança. Novamente, falamos da valorização da vida. Cuidar do corpo, da mente e do espírito é sinal
6) APRENDER A CUIDAR DO LUGAR EM QUE VIVEMOS. É aprender a cuidar do meio ambiente, defendendo e preservando o espaço público.
7)APRENDER A VALORIZAR O SABER SOCIAL. É aprender a respeitar e integrar o saber cultural, tradicional e acadêmico. (APUD: Parâmetros das ações socioeducativas: Igualdade como direito, diferença como riqueza, 2007, p. 46/47)
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Ações para o desenvolvimento do Trabalho Social (Perpassa as ações técnicas e socioeducativas)
Acolhida inicial: compreensão das dificuldades, por meio do estabelecimento de relações horizontalizadas, integradoras, integradas, superando a imediaticidade e colaborando para a atribuição de novos significados às demandas expressas.
Escuta qualificada: escuta ética, comprometida, respeitosa que permita trabalhar dialeticamente as questões do caso, com vistas a construir caminhos que permitam a ampliação das percepções das situações vivenciadas, na esfera pessoal e social.
Avaliação: postura dialógica facilitadora do protagonismo do sujeito, assegurando seus direitos, acessando o grupo familiar e as políticas públicas disponíveis no território, compondo assim materialidade para a análise dos fatores que impulsionaram a busca ou encaminhamento ao serviço.
Trabalho e articulação em rede: estratégia para potencializar o trabalho e romper com ações isoladas, ampliando assim o alcance da ação profissional. Pode ser considerada a rede social que permite a análise dos vínculos significativos no grupo familiar ou sociocomunitário (rede de pertencimento), bem como, a rede de serviços (rede de suporte) ao cidadão/ã que ora procura ou é encaminhado/a ao Serviço. A articulação requer mediações constantes e diálogos permanentes, com vistas à garantia de direitos, à proteção integral e à interação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Referência e Contrarreferência: o diálogo, a integração, a articulação com os serviços do território devem ser elementos centrais para o trabalho social. Neste sentido, ao serem identificados casos e situações que requeiram intervenção de outras políticas e serviços, será realizado o encaminhamento, destacado tecnicamente seus motivos (referência). O serviço requisitado, por sua vez, informará/especificará os procedimentos adotados (contrarreferência) ao encaminhante, mantendo-se, desta forma, um fluxo constante e atualizado de informações. O mesmo processo pode ocorrer na via inversa, ou seja, o Serviço da Assistência ser requisitado, devendo, portanto, informar ao requisitante os procedimentos adotados. É pertinente que a Rede local crie um documento próprio de referência e contrarreferência aos serviços.
Trabalho em grupo: estimular a participação, a troca, a aprendizagem e a identificação de elementos em comum, o respeito às singularidades, suas consequentes transformações e novas significações.
Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA): instrumento fundamental para a operacionalização dos serviços socioassistenciais tem por objetivo a sistematização de intervenções a partir da análise de cada sujeito, abordando aspectos relacionados à: família, renda, acesso a serviços, relações sociocomunitárias; potenciais; vulnerabilidades; expectativas da família; objetivos, metas e prazos.
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Concepção de Trabalho Social com Famílias na Política de Assistência Social
De acordo com as Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado em Assistência e Desenvolvimento Social - CREAS (Brasília - 2011), a Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.
As ações desenvolvidas no SAICA - Trajetória de Rua e na Rua devem ter como centralidade a criança e/ou o adolescente, com ênfase no fortalecimento e resgate de vínculos familiares e comunitários. Quando necessário, também será promovida a construção de novas referências, visando garantir a proteção e o bem-estar integral do público atendido. A centralidade na família pauta-se no seu reconhecimento como um “locus” privilegiado de atenção, cuidado e solidariedade, nos quais seus integrantes encontram apoio contra as adversidades e inseguranças da existência (PEREIRA-PEREIRA, 2006).
O olhar complexo das famílias permite compreender a gênese e os impactos das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, e as dificuldades de exercício das funções de proteção, cuidado, socialização, protagonismo e participação. (Orientações Técnicas do CREAS, 2011, p. 19).
Para tanto, a heterogeneidade da família deve ser compreendida a partir da variedade de formas e arranjos observados na realidade da sociedade contemporânea, bem como do contexto socioeconômico e cultural que imprime tensões variadas nas dinâmicas das relações entre seus membros e entre estes e o contexto social, seja no campo objetivo e/ou subjetivo. É importante destacar, todavia, que a família não é um bloco monolítico e apresenta fragilidades por não estar livre de despotismos, violências, confinamentos, desencontros e rupturas (PEREIRA-PEREIRA, 2006), que podem gerar inseguranças e violações de direito entre seus membros.
Sob essas concepções, a política de assistência social procura romper com as visões e práticas que, historicamente, responsabilizaram unicamente as famílias, e que tomaram a pobreza como justificativa para a organização de ações e serviços de caráter repressor e tutelador que, por vezes, se refletia na institucionalização de seus membros. Nessa direção, o objetivo da proteção social no âmbito da assistência social, a todos que dela necessitarem:
“[...] não deve ser de pressionar as pessoas para que assumam responsabilidades além de suas forças e de sua alçada, mas oferecer-lhe alternativas realistas. [...] O Estado tem que se tornar partícipe, notadamente naquilo que só ele tem como prerrogativa, ou monopólio - a garantia de direitos (PEREIRA-PEREIRA, 2006, p.40).
Ao localizar a família em seu contexto social, a PNAS reconhece o papel do Estado em propiciar-lhe apoio para o exercício do papel de cuidado e proteção, incluindo, além disso, seu acesso a direito e às diversas políticas públicas. A ação do Estado, nesse sentido, seria oferecer políticas e garantia de sustentabilidade às famílias, com o objetivo de fortalecê-las em suas funções de proteção e inclusão de seus membros, a partir da observação de suas necessidades e de todo o contexto em que vivem e se relacionam.
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Trabalho Social e Socioeducativo desenvolvido pelo SAICA
Segundo a Portaria nº 046/SMADS/2010, o trabalho social desenvolvido nos SAICAs do munícipio de São Paulo deve partir do reconhecimento da criança ou do adolescente como sujeito de direito e pessoa em processo de desenvolvimento, com foco na proteção social e na promoção de sua autonomia. Esse trabalho deve levar em conta as diferentes faixas etárias, os diversos anseios, as aptidões e as vivências de cada um, garantindo um atendimento mais personalizado e respeitoso às suas particularidades. Nesses termos, o trabalho deve compreender o contexto de vida da criança e do adolescente em situação de desproteção, observando sua trajetória de vida e o meio familiar e comunitário nos quais se insere, rejeitando a culpabilização[15].
Dessa forma, o Trabalho Social desenvolvido no SAICA consiste em:
● Desenvolvimento de práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e de rompimento com preconceito e estigma;
● Acolhimento e escuta;
● Construção conjunta do Projeto de Vida.
● Promoção do convívio familiar, grupal e social;
● Sensibilização quanto aos cuidados pessoais, com maior atenção a diminuição do consumo de álcool e drogas;
● Atividades individuais e coletivas com as crianças, adolescentes e suas famílias sempre que o envolvimento destas for possível;
● Atendimento técnico individual, grupal e familiar;
● Apoio à família na sua função protetiva;
● Identificação e encaminhamento das famílias com perfil, para a inserção no Cadastro Único e demais Programas de Transferência e Renda e benefícios socioassistenciais;
● Construção de Plano Individual e/ou Familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;
● Realizar parcerias com instituições de ensino-aprendizagem;
● Fomento à iniciação profissional, para os casos em que haja perfil;
● Informação, comunicação e defesa de direitos;
● Identificação da família extensa ou ampliada;
● Articulação da rede de serviços socioassistenciais, dos serviços de outras políticas públicas setoriais e dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
● Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
● Diagnóstico do território e de suas dinâmicas.
Ainda nesse sentido, as atividades socioeducativas no serviço devem partir do reconhecimento da criança e adolescente como sujeito de direitos visando à sua proteção social, à promoção de sua autonomia e o fortalecimento ou restabelecimento dos vínculos comunitários e/ou familiares, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências[16].
Desse modo, o Trabalho Socioeducativo desenvolvido no SAICA consiste em[17]:
● Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
● Acompanhamento para acesso à documentação pessoal;
● Fortalecimento da autonomia nas atividades de vida diária;
● Fornecimento de subsídios à equipe técnica com informações necessárias para a elaboração de relatórios para o acompanhamento junto ao Poder Judiciário;
● Mobilização de usuários para organização da vida cotidiana;
● Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
● Desenvolvimento de Rodas de Conversa Socioeducativas com material pedagógico, abordando temas pertinentes às questões sociais, como: racismo, sexualidade, gênero, álcool e drogas, família, trabalho entre outros;
● Sensibilização quanto aos cuidados pessoais, com maior atenção a diminuição do consumo de álcool e drogas;
● Organização de registros e memórias, de modo a preservar sua história de vida;
● Acompanhamento aos serviços de saúde, escola e outros serviços (quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento);
● Atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária;
● Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, mediante supervisão de profissional de nível superior.
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Trabalho psicossocial com crianças e adolescentes e suas famílias de origem/extensa
O acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido pode ocorrer de diversas maneiras ao longo do período de acolhimento, a depender de suas necessidades específicas. No entanto, é fundamental que a equipe do serviço estabeleça em seu Projeto Político Pedagógico (PPP) uma metodologia específica de acompanhamento.
Para além disso, é essencial que o acompanhamento de crianças e adolescentes nesse serviço leve em conta sua trajetória de rua e na rua, abordando suas especificidades e necessidades. O trabalho deve ser personalizado, considerando o repertório de vida da criança e do adolescente em situação de rua e na rua e as violências e violações de direitos que atravessam sua história, devendo oferecer condições concretas para construção da autonomia do público alvo e ações para promover direitos, fortalecer vínculos e incentivar a protagonismo, com foco na reinserção social e construção de um novo projeto de vida.
Momento de chegada:
A chegada ao serviço de acolhimento é um momento crucial para a criação de vínculo com o serviço. As crianças e/ou adolescentes que chegam trazem consigo vivências relacionadas à situação de rua, frequentemente marcadas por histórias de violência, negligência, desproteção e abandono provocados por suas famílias, sociedade e Estado. Dessa forma, a entrada no serviço pode despertar sentimentos de insegurança, rejeição, agressividade, revolta, entre outros, que precisam ser cuidadosamente acolhidos e trabalhados durante esse processo.
Nesse contexto, é fundamental que se dedique especial atenção ao momento inicial de acolhimento da criança ou adolescente, garantindo um atendimento/acompanhamento respeitoso e afetuoso. Nesse momento, é importante apresentar o ambiente físico, as crianças e os adolescentes que já se encontram no local, além de apresentar o educador de referência e os espaços privados, como cama, armário, entre outros. Esse momento inicial também deve proporcionar à criança ou ao adolescente a oportunidade de se adaptar ao serviço, atendendo às suas necessidades básicas, como tomar banho, se alimentar e descansar, criando um ambiente de acolhimento e segurança.
A acolhida inicial é especialmente importante no caso de crianças e/ou adolescentes com trajetória de rua e na rua, conforme destacado pelo Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento:
No caso específico de crianças e adolescentes que estejam em situação de rua, a acolhida inicial deve fazer parte de uma estratégia de sensibilização para o acolhimento no serviço e construção de vínculo de confiança com o mesmo. Ao longo do processo de trabalho pela saída da rua, além dos aspectos aqui mencionados, deve-se trabalhar também o significado do “estar e não-estar na rua”, expectativas, desejos e temores quanto à retomada do convívio familiar e social, dentre outros aspectos. (BRASIL, 2009, p.51)
Ainda segundo o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009) para que a acolhida inicial seja respeitosa e não represente uma re-vitimização de crianças e adolescentes é importante que o serviço disponha de:
● Equipe técnica e educadores disponíveis e capacitados para a realização de acolhida, capazes de compreender as manifestações da criança ou adolescente no momento de chegada que envolve ruptura, incerteza, insegurança e transição (silêncio, choro ou agressividade, por exemplo);
● Espaço físico destinado à acolhida inicial daqueles que estão chegando, adequado, inclusive, para a acomodação daqueles que chegarem durante o período noturno;
● Fluxos de comunicação eficiente e ágil dos órgãos encaminhadores (Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Serviço de Abordagem Social (SEAS) e/ou outros, no caso de acolhida emergencial) com os serviços de acolhimento. Estes fluxos são fundamentais para que os profissionais do serviço de acolhimento sejam comunicados previamente acerca de cada novo acolhimento e, em tempo hábil, possam preparar o ambiente e aqueles que já se encontram acolhidos para a chegada do novo atendido.
É fundamental que, durante o acolhimento, a criança e o adolescente possaa dialogar com a equipe técnica e com o educador de referência sobre suas impressões e sentimentos. No entanto, essas conversas não precisam ocorrer imediatamente após a chegada da criança ou do adolescente, mas sim de acordo com a necessidade do atendido.
Durante o acolhimento - vinculação com o serviço e construção de projeto de vida:
Quando a criança e/ou o adolescente estiver adaptado ao serviço e às dinâmicas da casa a equipe técnica deve desenvolver estratégias que favoreçam a construção de um novo projeto de vida. Esse processo envolve a criação de espaços de escuta qualificada e acompanhamento psicossocial, além de uma inserção gradual em serviços públicos que contribuam para o seu desenvolvimento. Também é essencial planejar de forma estruturada a construção de um novo projeto de vida, que considere as necessidades e potencialidades de cada jovem, promovendo sua autonomia e protagonismo na sociedade.
Como mencionado, é fundamental que os adolescentes disponham de espaços de diálogo com a equipe técnica e o educador de referência, em que possam expressar livremente seus sentimentos. Nesses momentos, é essencial que tenham a liberdade de compartilhar suas histórias de vida, desejos, angústias e dúvidas. É importante ressaltar que os adolescentes vêm de contextos sociais marcados pela vivência nas ruas, frequentemente associados a experiências de violência e/ou violações de direitos. Esse histórico exige uma abordagem qualificada e integrada com outros serviços públicos, com o objetivo de promover a ressignificação das violências vivenciadas e garantir os recursos socioemocionais necessários para a reconstrução de suas trajetórias.
Neste contexto, é essencial que a equipe técnica, além de fornecer suporte emocional, desenvolva, em parceria com a criança e/ou adolescente, um plano para a inserção gradual em outros serviços públicos, visando o seu desenvolvimento integral. As possibilidades são diversas, destacando-se a importância de matricular a criança ou adolescente nos serviços da rede municipal e estadual de educação, além de garantir o acesso a serviços de saúde. Também é essencial incluir serviços da proteção social básica, como por exemplo os Centros para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP), assim como programas nas áreas de cultura, esporte e lazer, entre outros. É importante que os interesses da criança e/ou adolescente sejam considerados nesse processo e que a equipe técnica acompanhe com muita proximidade a adaptação dessas crianças e/ou adolescentes no serviço, garantindo a vinculação, adaptação e seu bem-estar.
Por meio da escuta qualificada e da articulação com outros serviços da rede, é essencial que a equipe apoie os adolescentes na construção de sua autonomia e no planejamento de sua trajetória de vida, com vistas ao futuro. Esse processo abrange o planejamento e a preparação para a continuidade dos estudos, a inclusão no mercado de trabalho e a transição para a maioridade legal. A equipe deve orientar a criança, e especialmente o adolescente, sobre as oportunidades disponíveis, como cursos profissionalizantes, programas e políticas públicas voltados ao público jovem, além de auxiliar na elaboração de currículos e na identificação de outras oportunidades para sua trajetória de vida.
A partir disso, conclui-se que o processo de adaptação de crianças e adolescentes com trajetória de rua aos serviços de acolhimento exige uma abordagem especializada, que envolva o desenvolvimento de estratégias para proteção integral e a inserção em políticas públicas voltadas à garantia de direitos. O acompanhamento especializado da equipe técnica é fundamental para garantir o atendimento integral das crianças e adolescentes, visando identificar as demandas e encaminhá-las, com vista a construção de autonomia e novo projeto de vida.
Estabelecimento de vínculos:
O estabelecimento de vínculos com crianças e adolescentes acolhidos nos SAICAs é essencial para criar uma relação de confiança, que possibilita o acesso a questões subjacentes que perpetuam ou rompem ciclos de violência. Essa conexão não só facilita a recepção e a compreensão das informações e intervenções por parte dos usuários, mas também é determinante para o sucesso e alcance dos objetivos estabelecidos no atendimento.
Para estabelecer vínculos efetivos no atendimento a crianças e adolescentes, os profissionais devem adotar uma postura ética e manter uma interação respeitosa. É essencial que estejam disponíveis para abordar as questões conflituosas enfrentadas pela criança, adolescente e, em casos de retorno familiar, sua família, sem coagir os/as usuários. A aproximação deve ser gradual em relação às temáticas relacionadas à situação de rua e na rua e outras violações, respeitando os limites e possibilidades dos usuários, evitando assim a revitimização. Além disso, é fundamental não submeter os atendidos a julgamentos ou valores preconcebidos.
De acordo com a Resolução 119/2023 - CNAS:
Art. 14. Constitui estratégia de atuação protetiva das equipes de referência dos serviços socioassistenciais a escuta qualificada e o estabelecimento de vínculo de confiança entre as (os) profissionais e as (os) usuárias (os), que é um processo construído ao longo do desenvolvimento dos planos de acompanhamento e atendimento, com a garantia do sigilo profissional.
Art. 15. O processo de construção de vínculos entre as (os) usuárias (os) e as equipes de referência dos serviços requer confiança, sigilo e adoção de condutas que não exponham ou fragilizem as famílias e indivíduos diante das vulnerabilidades enfrentadas.
É importante ressaltar, no entanto, que o receio de quebrar vínculos devido à articulação com serviços da esfera sociojurídica, quando necessário, não pode servir como justificativa para a negação do direito à proteção. A notificação de situações de violência é um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e deve ser registrada em relatório apenas as informações estritamente necessárias para compreender o caso em questão.
Estratégias de trabalho com crianças e adolescentes:
● Trabalho lúdico: O trabalho lúdico tem um papel fundamental, servindo como estratégia para fortalecer relações e criar vínculos de confiança entre profissionais e as crianças e/ou adolescentes. Por meio de atividades lúdicas, cria-se um ambiente acolhedor, em que as crianças e adolescentes se sentem confortáveis para expressar suas emoções e experiências, especialmente em relação à vivência nas ruas. Essa interação não apenas facilita a construção de vínculos, mas também enriquece o processo de avaliação, permitindo que os profissionais identifiquem necessidades específicas.
Além disso, essa estratégia de trabalho cria um ambiente de descoberta, onde as crianças e adolescentes podem explorar e compartilhar informações de maneira natural e espontânea. Essa abordagem facilita a obtenção de dados mais precisos e fidedignos sobre suas vivências e sentimentos, enriquecendo o processo de avaliação por parte dos profissionais do serviço.
A partir disso, pode-se dizer que as atividades lúdicas facilitam a criação de vínculos de confiança, a comunicação e a expressão emocional, permitindo que as crianças e adolescentes compartilhem suas experiências e revelem necessidades específicas.
● Das linguagens a serem utilizadas com crianças e adolescentes: É fundamental considerar as linguagens utilizadas com crianças e adolescentes como um fator importante para estabelecer aproximação e criar vínculos durante a abordagem e durante o acompanhamento pelos profissionais do serviço. A seguir, são apresentadas as estratégias de linguagem recomendadas para serem aplicadas tanto com crianças quanto com adolescentes durante as abordagens.
○ Crianças: Majoritariamente lúdica e simbólica (artística, corporal, teatral, jogos e atividades projetivas) e verbal. A criança é capaz de estruturar, brincando, a representação de seus conflitos básicos, suas principais defesas e fantasias e, deste modo, muitos fenômenos que não seriam obtidos pela palavra, poderão ser observados pelo brincar.
○ Adolescentes: Simbólica, por meio de jogos e atividades projetivas e artísticas e, verbal (discussão de temas de interesse que favoreçam a aquisição de novos conhecimentos viabilizadores do manejo de conflitos e de novas compreensões acerca das violências). Diante de peculiaridades tão específicas desta faixa etária caberá ao profissional uma criativa e incessante busca de mediadores e facilitadores que sirvam de canais para que possibilitem encontrar caminhos para a expressão de sentimentos.
Regras de convivência:
Deve-se considerar que o público-alvo atendido por esse serviço, composto por crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, apresenta uma trajetória caracterizada por experiências e desafios específicos. Esse grupo pode desenvolver hábitos e comportamentos que estão relacionados à vivência nas ruas, como desconfiança e isolamento social, irregularidade nos horários, uso de substâncias psicoativas, resistência a figuras de autoridade, dificuldade de autocuidado, entre outros. Tais comportamentos devem ser compreendidos pela equipe técnica com sensibilidade, para que possam ser abordados de maneira adequada, visando promover a reintegração social e familiar, bem como o desenvolvimento integral dessas crianças e adolescentes.
Esse contexto também deve ser levado em conta ao planejar as regras do serviço. As regras de convivência devem ser elaboradas em conjunto com as crianças e/ou adolescentes, por meio de assembleias mensais. Nessas reuniões, serão discutidos temas importantes para o convívio, como responsabilidade nas tarefas diárias, cumprimento de horários, uso adequado dos espaços comuns e individuais, proibição de substâncias ilícitas e álcool, saídas do serviço e outros aspectos que impactam o cotidiano. É fundamental que a criança e/ou adolescente seja ouvido e que suas opiniões sejam consideradas. Esse processo colaborativo facilita a adesão às regras e fortalece o sentimento de pertencimento ao ambiente, promovendo uma maior vinculação ao serviço.
As atividades socioeducativas também desempenham um papel fundamental na adaptação às regras. Elas permitem que crianças e adolescentes vivenciem de forma prática as normas de convivência, como colaboração, respeito e responsabilidade, em situações do cotidiano. Além disso, essas atividades promovem o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais, como resolução de conflitos, empatia e autocontrole, ajudando na melhoria do comportamento. Atividades coletivas, como jogos, teatro ou esportes, favorecem o trabalho em equipe e o respeito às diferenças, essenciais para uma convivência harmoniosa.
Essas atividades também proporcionam momentos de reflexão e autoconhecimento, permitindo que as crianças e adolescentes compreendam melhor seus sentimentos e comportamentos. Elas também incentivam a responsabilidade, a autonomia e a participação ativa, criando um ambiente no qual os jovens se sentem parte do processo e mais motivados a seguir as regras. O reforço positivo de comportamentos adequados durante essas atividades fortalece o vínculo com o ambiente e facilita a adaptação às normas estabelecidas, promovendo uma convivência mais saudável e comprometida.
Em resumo, as regras de convivência devem ser elaboradas em conjunto com as crianças e/ou adolescentes, sendo progressivamente adaptadas à rotina do serviço. É fundamental considerar os hábitos prévios dessas crianças e adolescentes, especialmente aqueles com trajetória de rua e na rua, e promover a reconstrução desses hábitos por meio de um trabalho direcionado. O trabalho técnico é essencial para esse processo, mas deve ser realizado de forma integrada com as atividades socioeducativas, criando uma abordagem mais completa e eficaz para o desenvolvimento e adaptação dos acolhidos.
Fortalecimento da autonomia da criança e do adolescente:
O presente documento orienta que, todas as decisões a respeito das crianças e adolescentes atendidas no Serviço de Acolhimento- Trajetória de Rua e na Rua devem ser construídas juntamente com o público atendido, sendo garantido o direito de expressar sua opinião em todas as decisões e de ter sua opinião considerada. Este processo de escuta e participação ativa deve se aplicar a todas as crianças e adolescentes sem exceção, devendo ser desenvolvidas metodologias específicas de acordo com a etapa de desenvolvimento de cada sujeito.
Essa participação trata-se de participar ativamente de todas as decisões, desde situações relacionadas ao seu desenvolvimento pessoal e história de vida (participação no PIA, retorno familiar/ desligamento, encaminhamentos para a rede de serviços, entre outros), como nas atividades e construções coletivas do espaço de acolhimento (interação com a comunidade, construção do cronograma de atividades socioeducativas, passeios, entre outros).
Vale destacar que toda criança e todo adolescente institucionalizados também devem ter direito ao acesso às informações sobre sua história de vida, como obter informações relacionadas ao seu histórico familiar, motivos de acolhimento, entre outros contextos relacionados a ela. A comunicação dessas informações deverá pautar-se no desenvolvimento de cada criança e ou adolescente e na avaliação técnica sobre como essas informações serão transmitidas a cada indivíduo, dado que, cada criança e adolescente apresenta uma dinâmica e contexto de vida único - devendo ser conduzido por profissionais orientados e preparados, com os quais a criança e/ou adolescente tenha vínculo afetivo.
Outro recurso para potencializar o processo de autonomia da criança e adolescente, é fomentar ações que visem o fortalecimento de habilidades, aptidões, capacidades e competências de cada atendido, de modo a fomentar a construção do senso crítico e autoconhecimento de cada sujeito, devendo respeitar a faixa etária e metodologia própria para cada etapa do desenvolvimento. Exemplos de fomento de senso crítico, é construir espaços de reflexão sobre o cuidado e preservação do ambiente físico e objetos pessoais, participação ativa na construção do PIA, participação ativa na construção da rotina da casa e na construção do cardápio, cumprimento de responsabilidades individuais e coletivas, além de garantir que a criança e adolescente possa realizar atividades de rotina diária como ir ao parque, ir ao mercado, feiras.
Para os adolescentes, a partir dos 12 anos de idade, é essencial que a equipe do SAICA Trajetória inicie, desde o momento de acolhimento, o trabalho voltado à construção de autonomia. Esse processo deve priorizar momentos de reflexão e planejamento do projeto de vida, com o objetivo de evitar que, ao atingir a maioridade legal, o adolescente esteja despreparado para analisar fatores de risco e proteção e tomar decisões assertivas na vida adulta. As decisões futuras são respaldadas na construção gradativa de repertório, permitindo que o adolescente avalie seu contexto de vida e identifique caminhos viáveis para saída das ruas. Isso inclui ações como acompanhamento de saúde, retorno gradual à educação, acesso a cursos profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho.
É importante reconhecer que o processo de saída das ruas não é imediato. Ele exige um investimento contínuo da equipe na construção desse repertório e na inserção do adolescente em atividades planejadas. No entanto, é fundamental que desde o início do acolhimento haja uma compreensão compartilhada de que, ao atingir a maioridade, será necessário o desligamento, acompanhado dos encaminhamentos adequados para cada caso.
Preservação e fortalecimento da convivência comunitária:
Tendo em vista que muitas crianças e adolescentes em situação de rua já apresentam vínculos familiares fragilizados ou rompidos, é fundamental que o SAICA Trajetória realize todos os esforços para garantir o acesso dessas crianças e adolescentes a seus vínculos familiares e/ou comunitários. Esses vínculos são essenciais para promover a saída das ruas, a socialização e o desenvolvimento integral dos acolhidos.
O fortalecimento desses vínculos, no entanto, requer uma avaliação técnica criteriosa e cuidadosa, considerando que, em alguns casos, a situação de rua foi desencadeada por violências e/ou violações de direitos ocorridas no âmbito familiar. Nesse contexto, após a avaliação técnica, caso seja identificada a necessidade de reaproximação com a família de origem, a família extensa ou outros vínculos significativos, é imprescindível que o fortalecimento ocorra de forma planejada e integrada às atividades cotidianas do serviço de acolhimento. Isso pode incluir ações como contatos telefônicos, visitas e encontros presenciais com as famílias e pessoas de referência para a criança ou adolescente, sempre priorizando a segurança e o bem-estar dos envolvidos.
Não-desmembramento de grupos de crianças/adolescentes com vínculos de parentesco e fortalecimento de sua vinculação afetiva:
Conforme previsão do Caderno de Orientações técnicas: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (2009), às crianças e adolescentes com trajetória de rua com vínculos de parentesco, não devem ser separados ao serem encaminhados para serviços de acolhimento, salvo em situações em que isso seja contrário ao desejo ou interesse superior da criança ou adolescente, ou em casos de risco comprovado. A preservação desses vínculos é essencial, especialmente para aqueles já afastados do convívio familiar, pois contribui para a formação da identidade, a preservação da história de vida e a manutenção de referências familiares significativas.
Por essa razão, é imprescindível que os serviços de acolhimento estejam organizados para atender grupos de irmãos ou crianças e adolescentes com vínculos de parentesco com trajetória de rua, mesmo quando pertencem a faixas etárias distintas. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) deve incluir estratégias concretas para garantir o convívio e fortalecer os laços afetivos entre esses grupos, priorizando sua proteção e desenvolvimento integral.
No caso de adolescentes acolhidos que possuem filhos, o atendimento deve focar no fortalecimento dos vínculos afetivos, no desenvolvimento de habilidades parentais, na construção de um projeto de vida e na promoção da autonomia. Essas ações são fundamentais para garantir a proteção do adolescente e de seu(s) filho(s), além de prevenir a perpetuação de ciclos transgeracionais de ruptura de vínculos, abandono, negligência ou violência. Esse cuidado integrado é um recurso essencial para assegurar o direito à convivência familiar tanto para o adolescente quanto para a criança.
Adicionalmente, é necessário viabilizar condições que garantam aos adolescentes em contextos de maternidade ou paternidade, o exercício pleno de seus direitos em ambas as dimensões de suas vidas: a parentalidade e a adolescência. O PPP dos serviços de acolhimento deve, portanto, contemplar estratégias específicas para atender a essas demandas, assegurando um suporte eficaz e sensível às necessidades dessas famílias.
Atenção!
● Nos casos em que um grupo de irmãos apresenta situações distintas — com parte do grupo possuir histórico de vivência de trajetória nas ruas e outra parte estando na rua, possivelmente em contextos de trabalho infantil — é imprescindível realizar uma avaliação técnica detalhada para definir a modalidade de acolhimento mais adequada ao grupo como um todo.
● Para adolescentes com filhos, o primeiro encaminhamento deve ser realizado para um SAICA regular. Caso a/o adolescente não se adapte à dinâmica do SAICA regular, como alternativa, deve ser considerado o encaminhamento para um SAICA Trajetória.
Desligamento/ Desacolhimento:
O desligamento do serviço deve ser realizado de maneira gradual e planejada, sempre fundamentado na avaliação criteriosa da equipe técnica. Durante esse processo, a equipe técnica deve adotar uma postura sensível e especializada, direcionada às necessidades psicossociais da criança e do adolescente. Isso envolve a criação de espaços, pautados na escuta qualificada, onde eles se sintam à vontade para expressar seus sentimentos, pensamentos e anseios. Além disso, é importante que a equipe técnica esteja atenta aos sinais e aos comportamentos das crianças e adolescentes, oferecendo intervenções personalizadas que promovam seu bem-estar e desenvolvimento.
Em todos os casos, a presença e o acompanhamento contínuo da equipe técnica são essenciais, proporcionando o suporte necessário para atender às necessidades psicossociais do indivíduo durante todo o processo de desacolhimento. Esse processo gradativo é fundamental para assegurar uma transição segura e tranquila para a criança ou adolescente. Concretamente, o desligamento pode ocorrer a partir de três situações distintas:
● Reintegração à família de origem ou extensa: ocorre quando são restabelecidas as condições necessárias para que a criança ou adolescente possa retornar ao convívio familiar de forma estável e segura. Esse processo deve assegurar um ambiente que promova proteção, acolhimento e bem-estar, garantindo que a reintegração ocorra de maneira adequada e respeitosa aos seus direitos.
● Transição para SAICA (Regular): caracteriza-se pela avaliação técnica de que a criança ou o adolescente alcançou um nível de desenvolvimento e autonomia compatível com as demandas do serviço, demonstrando capacidade de identificar fatores de risco e apresentando integração com serviços da rede, como saúde, educação, cultura e outros. O processo de transição deve ser fundamentado em uma análise interdisciplinar criteriosa, considerando o princípio do superior interesse da criança e do adolescente e assegurando condições que promovam sua proteção integral e continuidade de desenvolvimento.
● Transição para a maioridade: ocorre quando o usuário atinge 18 anos, momento em que a equipe técnica deve fornecer o apoio necessário para o processo de autonomia do jovem. Esse apoio inclui a orientação sobre aspectos pessoais, profissionais e sociais, além de encaminhamentos, quando necessário, para repúblicas jovens ou outros serviços de suporte à transição para a vida adulta, com foco na continuidade do desenvolvimento e na adaptação ao novo contexto de vida.
Destaca-se que, nos casos de retorno à família de origem ou extensa, por decisão judicial, o acompanhamento pela equipe técnica do serviço se estende por um período de 6 meses após o desacolhimento. É fundamental que, nos casos de transição para o SAICA (Regular) ou para Repúblicas Jovens, haja uma articulação contínua entre os diversos atores da rede, especialmente os socioassistenciais, para garantir uma transição segura e adequada.
O trabalho com as famílias de origem e/ou extensa fundamenta-se na escuta qualificada e no diálogo, que são ferramentas essenciais para o acolhimento e acompanhamento. O objetivo do trabalho é, em conjunto com as famílias, elaborar um plano de trabalho que identifique possibilidades, necessidades e desejos individuais, promovendo, ao mesmo tempo, a responsabilização pelas escolhas e decisões tomadas.
O acompanhamento familiar deve ser iniciado imediatamente após o acolhimento. A equipe técnica deve promover, de forma construtiva, a conscientização da família sobre os motivos que levaram ao afastamento, além das possíveis consequências dessa decisão. A partir disso, a equipe técnica do SAICA deve planejar as etapas subsequentes, estabelecendo um acordo com a família de origem/extensa por meio da elaboração de um plano de trabalho.
O objetivo desse plano é estabelecer ações e estratégias eficazes para superar as situações ou padrões que possam ter levado ao afastamento. Esse processo envolve uma análise detalhada das causas subjacentes e a implementação de intervenções que visem à melhoria das condições de vida e à promoção de direitos. Parte fundamental desse plano é o encaminhamento para atendimento especializado, incluindo a orientação e o acesso a serviços socioassistenciais adequados, além de outras políticas públicas setoriais que possam colaborar na resolução das questões identificadas. Além disso, a atuação integrada com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como o Ministério Público e Defensoria Pública, será essencial para assegurar que a família ou o indivíduo receba o suporte necessário para superar os desafios e reconstruir uma rede de apoio sólida e saudável.[18]
O Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009), destaca ainda que:
No trabalho com a família devem ser consideradas tanto as questões objetivas, quanto subjetivas. Considerar essas duas dimensões, objetiva e subjetiva, é importante para apoiar a família no processo de reintegração e prevenir novos afastamentos. Ressalte-se que lidar com questões objetivas é fundamental para prevenir situações que possam gerar uma tensão excessiva na família, em função do processo de exclusão social ou das dificuldades reais para conciliar o cuidado com a criança e o adolescente e a sobrevivência do núcleo familiar. Tais situações podem dificultar, inclusive, o desenvolvimento de relações afetivas que contribuam para o exercício de seu papel de proteção e cuidados. (BRASIL, 2009, p. 37)
Ainda segundo o Caderno de Orientações Técnicas, esse trabalho deve proporcionar:
● A acolhida da família, a compreensão de sua dinâmica de funcionamento, valores e cultura;
● A conscientização por parte da família de sua importância para a criança e o adolescente e das decisões definitivas que podem vir a ser tomadas por parte da Justiça, baseadas no fato da criança e do adolescente serem destinatários de direitos;
● A compreensão das estratégias de sobrevivência adotadas pela família e das dificuldades encontradas para prestar cuidados à criança e ao adolescente e para ter acesso às políticas públicas;
● A reflexão por parte da família acerca de suas responsabilidades, de sua dinâmica de relacionamento intra-familiar e de padrões de relacionamentos que violem direitos;
● O desenvolvimento de novas estratégias para a resolução de conflitos;
● O fortalecimento da auto-estima e das competências da família, de modo a estimular sua resiliência, ou seja, o aprendizado com a experiência e a possibilidade de superação dos desafios;
● O fortalecimento da autonomia, tanto do ponto de vista sócio-econômico, quanto do ponto de vista emocional, para a construção de possibilidades que viabilizem a retomada do convívio com a criança e o adolescente
● O fortalecimento das redes sociais de apoio da família;
● O fortalecimento das alternativas para gerar renda e para garantir a sobrevivência da família[19].
É fundamental destacar que o acompanhamento da família de origem e/ou extensa deve ter como objetivo viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio familiar. Esses processos precisam ser conduzidos com cautela, garantindo a preparação adequada de todos os envolvidos, sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente.
Plano de ação para reintegração familiar:
Quando o acompanhamento familiar indicar a viabilidade de reintegração à família de origem ou extensa, a equipe técnica do serviço de acolhimento, junto à equipe da Vara da Infância e da Juventude, deverá elaborar estratégias que contemplem os encaminhamentos necessários para garantir o retorno seguro da criança ou adolescente à sua família, além de fortalecer a capacidade dessa família para exercer seu papel de cuidado e proteção. É fundamental que a criança ou adolescente participe ativamente desse processo, sendo devidamente ouvido durante a tomada de decisões.
O processo de reaproximação deve ser gradual, com a reintegração ocorrendo de forma progressiva na rotina da criança ou adolescente. A família deve ser gradualmente envolvida em atividades que incluam a criança ou adolescente, como reuniões escolares, consultas de saúde, comemorações de aniversário e eventos comunitários e escolares. Da mesma forma, a criança ou adolescente deve ser inserido progressivamente na rotina da família, participando de eventos, visitas nos finais de semana e outras atividades que favoreçam o fortalecimento dos vínculos. O acompanhamento por parte da equipe técnica é essencial nesse processo, auxiliando a família, a criança e o adolescente a construírem novas possibilidades para estarem juntos, apesar da separação vivida.[20]
Por outro lado, se após o período de trabalho previsto identificarem-se fragilidades e/ou fatores de risco que tornam inviável a reintegração familiar (seja com a família de origem ou extensa), a equipe deve trabalhar com a criança ou adolescente e com a família para facilitar a compreensão dessa realidade.
Estratégias e técnicas para acompanhamento da família de origem e/ou extensa:
● Estudo de caso: reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a família e incluir resultados das intervenções realizadas. Na medida do possível deve ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de outros serviços da rede que acompanhem a família.
● Entrevista individual e familiar: estratégia importante, particularmente nos primeiros contatos com a família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança com o serviço. Nas entrevistas podem ser realizados, ainda, o genograma, o mapa de rede social, dentre outras técnicas.
● Grupo com famílias: dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar com a criança ou adolescente.
● Grupo Multifamiliar: espaço importante para trocas de experiências, reflexões e discussão com as famílias, incluindo a participação de crianças e adolescentes acolhidos. O Grupo Multifamiliar permite a compreensão de diferentes pontos de vista dos relacionamentos familiares e das diferenças entre gerações.
● Visita Domiciliar: importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a família e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o desenvolvimento do trabalho.
● Orientação individual, grupal e familiar: intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite a participação ativa da família.
● Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo com demandas identificadas: psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, outros tratamentos na área de saúde, geração de trabalho e renda, educação de jovens e adultos, etc[21].
Essas estratégias e técnicas precisam ser aplicadas de maneira contínua durante todo o processo de acompanhamento da família de origem ou extensa, garantindo que haja um suporte constante e adaptado às necessidades. A continuidade do trabalho é essencial para monitorar o progresso da família, identificar novos desafios e ajustar as intervenções conforme necessário, promovendo um ambiente estável e favorável para a possível reintegração da criança ou adolescente. Esse acompanhamento constante reforça o comprometimento com a melhoria das condições familiares e o fortalecimento dos vínculos necessários para a reintegração.
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Especificidades do trabalho do SAICA - Trajetória de rua e na rua: avaliação, análise e estratégias de cuidado em situações complexas
Considerando o público atendido pelo SAICA - Trajetória de Rua e na Rua, e os desafios intrínsecos ao contexto social em que esse público está inserido, é essencial avaliar as questões específicas e desafiadoras que podem surgir. No cotidiano do serviço, podem ocorrer situações psicossociais complexas que demandam estratégias específicas e multifacetadas por parte dos profissionais envolvidos. Essas questões podem abranger aspectos relacionados à saúde física e mental das crianças e adolescentes, exigindo um olhar atento e uma abordagem integrada para adequada intervenção.
Diante dessas situações desafiadoras, é fundamental realizar uma análise sobre os riscos que podem ser impostos à criança, adolescente ou terceiros, e verificar a necessidade de intervenção emergencial por parte dos profissionais envolvidos. Além disso, é crucial considerar a atuação de serviços e equipes de apoio, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), o Pronto-Socorro, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III, entre outros, conforme a gravidade de cada caso. É fundamental destacar que os profissionais do serviço devem adotar uma abordagem estruturada, que vá além da intervenção imediata em momentos de crise.
São destacadas, nesta norma, situações especificas relacionadas ao uso de substâncias psicoativas, episódios de agitação e agressividade por parte da criança e/ou adolescente, casos de trabalho infantil, e diversas formas de violência contra a criança e/ou adolescente. Nesse sentido, foram elaborados protocolos para identificação dessas situações, com o objetivo de orientar e direcionar a atuação dos profissionais nesses momentos.
Situações psicossociais complexas:
i. Como identificar possíveis situações psicossociais complexas vividas por uma criança e/ou adolescente?
Primeiro passo: Histórico de saúde e sintomas clínicos:
○ Quando possível, saber se possui hipertensão, diabetes, se está gestante, histórico de acompanhamento na rede de saúde (UBS, CAPS, CER), entre outros;
○ Dor intensa/aguda (abdômen, tórax, cabeça), perda da consciência, sangramentos, traumas (quedas), lesões (cortes ou outros ferimentos), alteração da respiração, fraqueza ou formigamento de alguma região do corpo, alteração súbita na fala, na marcha, assimetria facial, tremores, convulsão, sudorese.
Segundo passo: observar questões de saúde mental que indicam gravidade (SMS, 2023):
○ Violência autoprovocada - criança e/ou adolescente que se encontra naquele momento em situação de auto ou heteroagressão e/ou apresenta ferimentos profundos, com necessidade de sutura/ ou com intenção de tirar a própria vida, está ativamente tentando se machucar ou está tentando evadir para tal finalidade;
○ Autonegligência (perda do autocuidado) grave que indicam risco a vida com repercussões clínicas como, desnutrição, transtornos graves do humor e/ou dos impulsos e quadros psicóticos;
○ Situação de abuso ou negligência, violência identificada no contexto vivencial, vínculos protetivos fragilizados, que se apresentem associadas a um estado de intensa fragilidade clínica e/ou psíquica (rebaixamento de nível de consciência, sintomas psicóticos, agitação psicomotora);
○ Intoxicação aguda por substâncias psicoativas (medicamentos, álcool e/ou outras drogas) com repercussões clínicas e/ou rebaixamento de nível de consciência e/ou agitação psicomotora com risco para si ou terceiros (delirium / abstinência grave);
○ Suspeita de overdose ou envenenamento - informação que pode vir de terceiros ou avaliada na presença de caixas de remédios vazias, produtos tóxicos e outros elementos no ambiente;
○ Quadro psicótico agudo com manifestação de delírios, alucinações, prejuízos no julgamento com alterações do comportamento que indique risco para si e para terceiro assim como quadros psicóticos refratários que necessitem suporte hospitalar para a estabilização;
○ Quadros confusionais agudos (ex: rebaixamento de consciência, não conseguir responder a perguntas básicas sobre si ou sobre o ambiente em que está) que necessitam de investigação clínica imediata;
○ Uso nocivo de álcool e outras drogas, com agitação e/ou agressividade auto ou heterodirigida, refratária à abordagem ou episódios de abstinência;
○ Negativa ou ausência de resposta para adesão ao atendimento ambulatorial e evidente risco à vida - manejo para internação involuntária segundo a Nota Técnica SMS 08/2023.
Atenção!
É importante ressaltar que questões psicossociais complexas são muito singulares e, por isso, uma criança e/ou adolescente pode estar vivenciando uma sem necessariamente apresentar os comportamentos descritos acima. Portanto, é fundamental que os orientadores estejam atentos à singularidade de cada acolhido, especialmente às mudanças bruscas de comportamento (como apatia ou hiperatividade repentina, mudança brusca na qualidade do sono, como insônia ou hipersonia, mudanças drásticas no apetite etc.). Tais mudanças, embora não revelem de imediato uma situação complexa, podem ser sinal de um sofrimento psíquico subjacente, que requer acompanhamento, investigação mais aprofundada e podem ser mitigados se identificados previamente.
ii. Como cuidar de crianças e/ou adolescentes vivendo uma situação psicossocial complexa?
● Antes:
Conhecer os casos que frequentam o serviço: ter reuniões de equipe, ter prontuários ou registros acessíveis à equipe, manter um quadro na sala de equipe que oriente sobre os casos mais complexos;
○ Refletir em equipe quem e como cada um deve agir numa situação psicossocial complexa (incluindo os outros funcionários: agentes operacionais, cozinheiras (os), etc);
○ Manter acessível para toda a equipe os números de telefone dos serviços do território, bem como os fluxos de contato;
○ Conhecer o telefone do SAMU (192), da Polícia Militar (190), do Corpo de Bombeiros (193);
○ Investir na preparação contínua da equipe por meio de formações e horas técnicas, a fim de garantir uma atuação eficaz em momentos de desestabilização dos acolhidos com ocorrências de agitabilidade e rompantes de auto e heteroagressividade;
○ Observar sinais e comportamentos que possam indicar o início de suposta desestabilização emocional, trabalhando de forma preventiva com a criança e/ou adolescente.
● Durante:
○ O atendimento socioeducativo ou técnico em situações de desestabilização compreende toda intervenção no sentido de promover o cuidado do indivíduo, em um momento de intenso sofrimento e desorganização, na perspectiva de fortalecimento do protagonismo, autonomia, promoção de contratualidade e apoio ao (re)estabelecimento de projetos de educação, trabalho, renda, vínculos socioafetivos;
○ A primeira intervenção de cuidado para a criança e/ou adolescente em agitação psicomotora, é verbal e baseada em diálogo empático;
○ É fundamental que durante o momento de suposta desestabilização emocional sempre haja ao menos duas pessoas que possam atuar juntas;
○ Deve-se levar em conta que as emergências podem acontecer em qualquer lugar (qualquer mesmo!) - e é preciso conhecer os Pontos de Urgência e Emergência do território e encaminhar os casos de acordo com as diretrizes acima.
● Depois:
Após o episódio de agitação ou agressividade, é fundamental que a equipe promova ações de reconstrução de vínculos, reflexão e reorganização institucional:
○ Registrar o ocorrido de forma ética, clara e objetiva, descrevendo os fatos, as providências adotadas e os encaminhamentos realizados;
○ Garantir escuta individual à criança ou adolescente envolvido, para compreender o que ocorreu e construir conjuntamente formas de evitar novas ocorrências;
○ Oferecer acolhimento ao grupo, especialmente aos que presenciaram a situação, explicando o que aconteceu de modo protetivo e educativo;
○ Reunir a equipe para discutir o episódio, identificar fatores desencadeantes e planejar estratégias de prevenção;
○ Avaliar o ambiente e as rotinas, verificando se há fatores institucionais que contribuem para o aumento da tensão;
○ Fortalecer o trabalho socioeducativo, com atividades voltadas à convivência, empatia e resolução de conflitos.
Ponto de atenção!
● Se a saúde da criança ou adolescente ou terceiros estiverem em risco a equipe deve acionar o SAMU para atendimento imediato.
Situações específicas:
i. Uso de substâncias psicoativas
Dentre as situações que podem gerar tensão nas equipes e entre os usuários de um serviço, estão os episódios de uso abusivo de substâncias psicoativas. O que fazer diante de uma pessoa que aparenta estar com sinais de intoxicação (seja por medicação ou uso de álcool e outras drogas)?? Como conduzir essas situações no serviço para que não se transforme em uma crise?
● O que é? Uma intoxicação corresponde a uma exposição excessiva a uma substância ou produto, por ingestão, inalação, injeção ou contato com a pele ou com os olhos, podendo provocar alterações no organismo, trazendo prejuízos ao seu funcionamento. No presente documento, serão abordadas as substâncias mais comuns: medicamentos, álcool e outras drogas.
● Como reconhecer? Os sinais que podem indicar que uma pessoa está sob efeito de substâncias são:
○ Olhos vermelhos ou pupilas dilatadas;
○ Hálito etílico (cheiro de álcool);
○ Alterações no humor (euforia, irritação);
○ Sonolência;
○ Alteração na fala ou na marcha (lentificada, acelerada ou descoordenada).
● Como ajudar?
O cuidado de crianças e adolescentes que fazem uso de substâncias deve ser realizado a partir de uma abordagem moralmente neutra e sem julgamentos. (Em muitos casos é possível se perceber uma forte conotação moral que dificulta as abordagens e a aproximação dessas pessoas). É importante que primeiro seja realizada uma escuta qualificada para identificar especificamente as necessidades da criança e/ou adolescente no momento.
Nos casos de crianças e adolescentes que apresentam demandas de saúde devido ao uso abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, deve ser acionada a rede de saúde mental, por meio das ações de saúde mental na Atenção Básica, do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou, onde houver, o Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPSij), especializado no atendimento de crianças e adolescentes que fazem uso de substâncias psicoativas.
Atenção!
● Os problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas são fatores de risco para o desenvolvimento de vários agravos à saúde, incluindo os transtornos mentais;
● Um olhar humanizado e livre de julgamentos e preconceitos é o primeiro passo na construção do cuidado e a busca por tratamento.
Se a saúde da criança ou adolescente estiver em risco devido ao uso de substâncias psicoativas a equipe deve acionar o SAMU para atendimento imediato.
ii. Agitação e agressividade
Momentos de desestabilização de crianças e adolescentes com ocorrências de agitabilidade e rompantes de auto e heteroagressividade que demandam atenção, intervenção e cuidados especializados podem ocorrer em diferentes contextos, como nos equipamentos de saúde, serviços socioassistenciais, educacionais, entre outros. Neste documento, serão abordados episódios de agitação e agressividade, que frequentemente mobilizam os serviços e os profissionais. Serão apresentadas estratégias para a condução de situações críticas, desde medidas preventivas à condução adequada quando essas manifestações representam riscos e prejuízos para as pessoas envolvidas.
● O que é?
A agitação e agressividade manifestam-se quando a criança e/ou adolescente está física ou emocionalmente muito agitado e inquieto e cujo estado de angústia é claramente perceptível pela equipe: estado de inquietação (andar em círculos, com movimentos sem uma intenção definida, falar mais rápido e mais alto que o usual), irritabilidade, posturas e falas agressivas (ameaças, gritos, xingamentos, bater ou jogar objetos), até agressões físicas contra si ou contra outros.
● Fatores que podem ocasionar:
○ Dor (dente, estômago, dor de cabeça);
○ Mudança na Rotina e desorganização do ambiente;
○ Necessidades Fisiológicas: sono, fome, sede;
○ Frustrações e desentendimentos.
● Como posso ajudar? Identificar o agente causador da agitação não é uma tarefa fácil, principalmente se a criança e/ou adolescente em sofrimento apresentar dificuldades em se perceber e em comunicar de forma clara o incômodo. No entanto, para ajudar recomenda-se:
○ Acompanhar e oferecer o acolhimento necessário quando forem previstos compromissos ou atividades que já se sabe serem desencadeadoras de estresse e ansiedade. Exemplos incluem exames de sangue, locais com grande aglomeração, entre outros;
○ Caso seja identificada alteração de comportamento: intensificar a atenção às demandas daquela criança e/ou adolescente (de preferência o profissional de maior vínculo), diminuir fatores estressores (bastante subjetivos como: luz, som/barulho, aglomerações), propor uma atividade que já é sabido ser prazerosa, se possível identificar, excluir ou minimizar a causa da agitação.
● O que se atentar: Em casos acompanhados com frequência e já conhecidos pela equipe, é importante observar qualquer diferença no comportamento, por menores que sejam, e que indiquem a necessidade de acolhimento e intervenção: diferenças no humor, no olhar, na respiração, no contato com o outro, a forma de se movimentar e se comunicar.
○ É fundamental que as equipes, especialmente durante a troca de turno, consultem o caderno de registros para compreender as necessidades do acolhido naquele momento e, quando necessário, atuem de forma preventiva.
Agitação e agressividade - Quando em curso:
Ao verificar o potencial de agitação/ agressão, se possível, chame o restante da equipe para planejamento de como deve ser a intervenção como esta criança e/ou adolescente.
● Transmita segurança, confiança, fale com calma e pausadamente, apenas uma pessoa por vez; use palavras simples e frases curtas; fale devagar, mas com firmeza, evite tom de voz ou termos que parecem hostis ou muito autoritários. Intervenções verbais devem ser claras e objetivas. É necessário manter alguma flexibilidade durante a conversa e prestar atenção ao discurso apresentado;
● Estar na cena as pessoas/profissionais com maior vínculo (pode ser qualquer pessoa que componha o quadro de funcionários);
● Limites e regras do serviço devem ser estabelecidos de forma clara e objetiva desde o início, sem ameaça ou humilhação. Esse não é o momento do confronto. As crianças e/ou adolescentes devem ser incentivadas a expressar os seus pensamentos e sentimentos, e os profissionais devem enfatizar sua capacidade de autocontrole;
● É essencial que o atendido se sinta respeitado, que lhe seja explicada a conduta a ser tomada e que ela vise o seu bem-estar e dos outros ao redor.
Evite que alguém se machuque!
● Retire do ambiente objetos que podem ser usados para agredir a si mesmo ou alguém (facas, tesouras, objetos pontiagudos e/ou pesados);
● Se possível, conduza a pessoa em sofrimento para um lugar com menos estímulos, que ofereça alguma contenção espacial (ambiente com paredes);
● Se no ambiente tiverem outros usuários do serviço, é importante que sejam afastados do local e realizado o acolhimento, explicando de forma cuidadosa o que está acontecendo;
● Chame ajuda, se necessário! Na maioria das vezes é preciso mais de um profissional para a melhor condução de uma situação crítica.
O que não fazer!
● Evite contato visual prolongado e movimentos bruscos: o contato visual prolongado pode ser entendido como ameaça;
● A linguagem e a posição corporal também podem ser consideradas ameaçadoras (por exemplo, manter braços cruzados ou mãos escondidas atrás das costas). Dessa forma, é preciso manter uma posição empática e tranquilizadora;
● Não reaja a provocações;
● Não retruque as agressões verbais;
● Em hipótese nenhuma utilize chave de braço, enforcamento, ‘pisões’ no pé, torção de punho e outras reações agressivas!
Atenção!
A contenção química, física e mecânica são procedimentos exclusivos dos serviços de saúde e deve ser executado mediante avaliação e por uma equipe técnica preparada. No entanto, como mencionado, a equipe do SAICA pode adotar estratégias de contenção verbal e espacial até a chegada do SAMU ao local.
Com quais serviços contar?
● O SAMU deve ser acionado mediante a emergências clínicas (como: dores no peito que surgiram, problemas no coração; intoxicação com medicação, produtos de limpeza e envenenamento, perda de consciência, quedas graves com possíveis fraturas, hemorragias), comportamentos auto e heteroagressivos, cujas tentativas de intervenção não foram suficientes e não é possível conduzir a pessoa em sofrimento a um pronto atendimento;
● Os CAPS podem apoiar orientando quanto ao cuidado e, quando possível, nos casos já acompanhados pelo serviço, acolhendo conjuntamente a pessoa em sofrimento;
● Em situações extremas, a GCM pode ser acionada, porém essa medida deve ser considerada apenas como último recurso. A equipe deve priorizar o uso das intervenções previamente estabelecidas para controlar a situação. O acionamento da GCM só se justifica diante do esgotamento de todas as alternativas disponíveis, quando o risco se torna iminente e compromete a integridade física tanto dos profissionais quanto dos acolhidos. A atuação da GCM deve ter como objetivo principal a redução dos riscos envolvidos, jamais sendo utilizada como forma de intimidação e criminalização das crianças e adolescentes atendidos pelo SAICA.
iii. Acionamento do SAMU
Deve-se acionar o SAMU (de acordo com o código prioritário) quando identificadas situações de:
Intoxicação aguda;
Agitação psicomotora com sinais de auto ou hétero agressividade;
Ideação suicida com ou sem planejamento;
Desmaios, convulsões, dificuldade importante para respirar: engasgos, traumatismo físico, trabalho de parto, parada cardiorrespiratória.
Atenção!
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Antes de ligar, busque ter o endereço correto do local onde está a pessoa e eleger a pessoa mais calma no momento para fazer a ligação;
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Durante a ligação tente descrever da melhor forma possível o estado de saúde, as doenças associadas conhecidas, os sinais e sintomas observados;
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Busque ter uma ideia sobre há quanto tempo a situação está aguda e se é uma situação recorrente ou se é a primeira vez que acontece;
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Sempre anote o protocolo.
iv. Sendo constatada situação de trabalho infantil
O SAICA - Trajetória de Rua e na Rua deve adotar as providências descritas no Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo.
O Caderno de Orientações- PETI destaca que, nos casos de crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente, caberá ao próprio serviço coordenar a fase de atendimento, contando com o apoio de seu CREAS de referência na articulação com outros atores da rede de proteção.
Caberá ao SAICA, caso identifique uma situação de trabalho infantil, incluir no Plano Individual de Atendimento (PIA) da criança ou adolescente, estratégias para sua superação, se necessário acionando outros atores da rede de proteção. O CREAS de referência deverá ser constantemente informado sobre o andamento das ações do plano.
● Protocolo de atendimento:
○ Dialogar com a criança e/ou adolescente;
○ Realizar a comunicação via e-mail para o CREAS;
○ Realizar a marcação no SISA;
○ Desenvolver o trabalho psicossocial com a criança e/ ou adolescente voltado à superação da situação de trabalho infantil ou trabalho desprotegido, de acordo com as especificidades de cada caso.
v. Situações de violência contra criança e/ ou adolescente
a) Violência Física: Entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico (Lei 13.431 de 04 de abril de 2017).
● Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinar de uma criança. Toda ação que cause dor física na criança desde “um simples tapa” até o espancamento fatal representam um só continuum de violência (AZEVEDO e GUERRA, 2012);
● Violência recorrente e justificada como forma de correção e/ou de educação, pode ocorrer com ou sem uso de objetos.
b) Violência Psicológica: Ocorre quando o autor de violência deprecia, humilha e/ou xinga constantemente a criança e ou adolescente, realiza ameaças, demonstra falta de interesse pelas necessidades e manifestações da criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, faz cobranças e imposições acima da capacidade da criança causando grande sofrimento mental (Azevedo e Guerra, 1989).
● Pode ser expressa por meio de cobranças excessivas à criança e adolescente, cujas expectativas estejam acima de suas capacidades de respostas, em decorrência de sua fase de desenvolvimento, gerando nestes sentimentos de incapacidade;
● É toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da pessoa para atender às necessidades de outrem. (Brasil, MS/SINAN, 2016);
● Qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional. (Lei 13.431 de 04 de abril de 2017).
d) Violência Sexual: A violência sexual se configura numa violação de direitos humanos e sexuais e dos direitos particulares de uma pessoa e quando realizada junto a crianças e adolescentes fere o direito à (...) integridade física e psicológica, ao respeito, à dignidade, à sexualidade responsável e protegida, é violado o direito ao processo de desenvolvimento físico, psicológico, moral e sexual sadios”. (Faleiros e Faleiros, 2001, p. 20)
A violência sexual se subdivide em três categorias: abuso sexual; exploração sexual e tráfico de pessoas.
● De acordo com a Lei 13.431 de Abril de 2017, a violência sexual pode ser (...) entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda:
a) abuso sexual, entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro”;
b) exploração sexual comercial, entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico”;
c) tráfico de pessoas, entendido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação”.
e) Negligência: A negligência se configura quando os responsáveis falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente a criança e/ou adolescente quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. (Azevedo e Guerra, 1989)
“(...) a negligência é um tipo de relação entre adultos e crianças ou adolescentes baseadas na omissão, na rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no desinteresse, na negação da existência” (Faleiros e Faleiros, 2008, p. 34).’’
f) Violência Institucional: Violência praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização (Lei 13.431/2017)
● Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:
I - A situação de violência; ou II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. (Lei 14.321/2022).
● A violência institucional é compreendida como a afirmação de força física por imposição legal de armas, jurídica, por imposição da norma que não é discutida nem modificada aberta e democraticamente, o que lhe confere um caráter de normatização, uma expressão excessiva ou autoritária de poder que impede o reconhecimento do outro. (Zaluar, s.d., p. 1).
g) Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional. (Lei 13.431/2017 e Lei 14.344/2022).
Protocolos de atuação do SAICA- Trajetória de Rua e na Rua:
Na identificação de crianças e/ou adolescentes em situações de abuso, exploração sexual, violência física ou psicológica, a equipe do Saica Trajetória seguirá as diretrizes do Fluxo Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência[22], instituído pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS n° 21 de 29 de dezembro de 2020.
Dado que o fluxo estabelece que todos os casos de violência contra crianças e adolescentes deverão ser encaminhados inicialmente ao Núcleo de Prevenção à Violência (NPV), localizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), orienta-se que:
Em situações de revelação espontânea da violência:[23] Deve-se sensibilizar e promover o encaminhamento imediato à Unidade Básica de Saúde (UBS), garantindo assim o acolhimento inicial e os devidos encaminhamentos. Caso haja recusa por parte da vítima, recomenda-se a realização de articulação com a UBS de referência para construção de estratégias de intervenção/ sensibilização compartilhada.
Em situações de violência praticada por adolescente contra outra criança e/ou adolescente no espaço do Saica Trajetória:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990), considera-se criança, para efeitos da lei, a pessoa até os doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. O ECA, no artigo 70, menciona que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente, destacando ainda que, os adultos devem garantir o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
Com base na legislação, destaca-se que em contextos de violência entre os atendidos do serviço, é importante realizar um trabalho de prevenção e mediação de conflito, pautado no respeito ao próximo, nas regras de convivência e espaços pacíficos de diálogo. É importante refletir o contexto das meninas e meninos no Saica Trajetória e o possível histórico de violência e violações de direitos vivenciados até a chegada no serviço, e que os comportamentos e práticas violentas podem ser reflexo/ reprodução da violência estrutural.[24] Diante de graves situações de violência entre adolescentes e/ou de um adolescente contra uma criança, recomenda-se que seja realizada avaliação técnica com o CREAS para que se determine o melhor encaminhamento da situação.
● Protocolo de atuação:
○ Comunicação imediata ao CREAS;
○ Após avaliação técnica junto ao CREAS e verificada a necessidade, realizar a abertura de Boletim de Ocorrência;
○ Se necessário, reordenamento imediato do/a adolescente que cometeu a violência;
○ Comunicação via relatório à Vara da Infância e Juventude e ao CREAS.
Atenção!
● Não deve ser prática do Serviço de Acolhimento realizar a abertura de Boletim de Ocorrência em casos que é possível a mediação da equipe, dado que, o serviço tem a responsabilidade de garantir a proteção integral da criança e do adolescente e tem como princípio garantir condições concretas para superação da situação de rua e de não assumir práticas relacionadas a criminalização da pobreza. [25]
Situações de violência contra criança e/ou adolescente praticada por adulto no espaço do SAICA:
Tendo em vista que é previsão do trabalho do Serviço de Acolhimento garantir a proteção integral da criança e do adolescente, em casos de violência praticada por adulto (trabalhador ou parceiro) recomenda-se:
● Protocolo de atuação:
○ Afastamento imediato do autor de violência do serviço;
○ Comunicação imediata ao CREAS;
○ Abertura de Boletim de Ocorrência.
Atenção!
● O atendimento e o encaminhamento de casos de violência contra crianças e adolescentes são complexos e demandam uma atuação intersecretarial. A responsabilidade pela proteção dessas vítimas é compartilhada entre todos os envolvidos, o que torna essencial a colaboração entre diferentes setores.
● É importante destacar que a prioridade do serviço é garantir o cuidado e a proteção da criança e/ou adolescente, enquanto a responsabilização criminal do autor da violência adulto cabe às autoridades policiais e ao Poder Judiciário.
Essa orientação reforça a necessidade de um trabalho coordenado entre diferentes setores para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, oferecendo respostas adequadas às situações de violência.
Outras formas de violências e violações de direitos contra Crianças e Adolescentes:
Outras formas de violência que devem ser observadas no trabalho cotidiano do SAICA são o racismo, a LGBTfobia, violência de gênero, xenofobia, capacitismo e intolerância religiosa. Essas violências, frequentemente presentes nas relações familiares e sociais de crianças e adolescentes, exigem uma análise crítica e conhecimentos especializados, pois configuram graves violações de direitos, comprometendo o pleno desenvolvimento da infância e juventude.
Racismo: O racismo é um conjunto de ideias, pensamentos e ações que parte do pressuposto da existência de raças superiores e inferiores. Consiste em uma atitude depreciativa e discriminatória em relação a um grupo social ou étnico [assim como a um sujeito singular]. (SUAS sem racismo, s/d).
● O racismo no Brasil atua como estímulo para a manutenção de uma estrutura social pautada nas desigualdades de acesso e de oportunidades, no qual a cor da pele e outros marcadores corporais da negritude estabelecem fronteiras e limitações no campo da promoção dos direitos sociais. (SUAS sem racismo, s/d);
● De acordo com a Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
LGBTfobia: É compreendida a expressão LGBTfobia como o conjunto de anseios como irá, nojo, desconforto, receio, horror, desprezo e descaso pelas pessoas que não estão incluídas nas definições rígidas amarradas a heteronormatividade e a dialética binária de gênero. (Relatório de Violências LGBTfóbicas no Brasil - 2016, p. 6).
● Violências contra a população LGBT estão presentes nos diferentes grupos de convivência social e formação de identidades. As ramificações se fazem notar no meio familiar, nas escolas, na igreja, na rua, no posto de saúde, na mídia, nos ambientes de trabalho, nas forças armadas, na justiça, na polícia, em diversas esferas do poder público e na falta de políticas públicas afirmativas que contemplem a comunidade LGBT (Mott, 2006 APUD, Relatório de Violências LGBTfóbicas no Brasil - 2016, p. 6);
● A LGBTfobia é uma violência enfrentada pela população LGBT, que consiste no ódio ou aversão a sua manifestação sexual. (Relatório de Violências LGBTfóbicas no Brasil - 2016, p. 7);
● Tal violência pode gerar a ocorrência de violências de outras naturezas (violência física, sexual, psicológica e negligência).
Violência de gênero: “toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo” (UN - WOMEN (CEDAW), artigo 1°).
Xenofobia: “sentimento de aversão, desconfiança, medo, antipatia, rejeição em relação ao estrangeiro, ao que vem de outro país, ao que vem de fora. O sentimento de xenofobia se manifesta em atitudes discriminatórias e, muitas vezes, violentas, tanto verbais como físicas e psicológicas contra migrantes” (Agência da ONU para Refugiados - UNHCR ACNUR, 2019. p. 20).
● É importante ressaltar que a violência não se aplica apenas a casos de pessoas de outros países, mas sim “ao que vem de fora”, podendo acontecer também entre pessoas de um mesmo país;
● A Constituição Federal de 1988 combate esse tipo de discriminação, garantindo os direitos fundamentais e a igualdade de todos perante a lei, inclusive estrangeiros, expressando como objetivo fundamental em seu artigo 3º, inciso IV: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”;
● A xenofobia se enquadra como crime na Lei nº 9.459/1997, que regula crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor. De acordo com seu o artigo 20, é proibido: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Capacitismo: “O capacitismo pode ser encarado como uma forma de opressão que define o indivíduo pela crença de que pessoas com deficiências são incapazes de realizar diferentes atividades, uma vez que possuem corpos ou mentes fora do padrão aceito como normal”. É a “capacidade de ser e fazer que é reiteradamente negada às pessoas com deficiência em diversas esferas da vida social”. (MELLO, 2016, p.8)
Intolerância religiosa: Segundo dados do Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015): resultados preliminares, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos (Brasil, 2016, p. 8), intolerância religiosa pode ser considerada como (...) o conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões, podendo em casos extremos tornar-se uma perseguição. Entende-se intolerância religiosa como crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a violência e a perseguição por motivo religioso, são práticas de extrema gravidade e costumam ser caracterizadas pela ofensa, discriminação e até mesmo por atos que atentam à vida.
● Nenhuma criança ou adolescente deverá ser incentivado ou persuadido a mudar sua orientação religiosa enquanto estiver sob cuidados em serviço de acolhimento. [26](BRASIL, 2009);
● Visando a garantia do direito à liberdade de crença e culto religioso, assegurado no Art. 16 do ECA, os serviços de acolhimento devem propiciar que a criança e o adolescente possam satisfazer suas necessidades de vida religiosa e espiritual. Nesse sentido, deve ser viabilizado o acesso às atividades de sua religião, bem como o direito de não participar de atos religiosos e recusar instrução ou orientação religiosa que não lhe seja significativa[27]. (BRASIL, 2009).
As crianças e adolescentes atendidas pelo SAICA podem vivenciar ainda situações de preconceito e discriminação. Tanto o preconceito quanto a discriminação são expressões equivalentes, que, apesar de informarem fatos diferentes, algumas vezes são empregados de maneira permutáveis. Os preconceitos, indicam as percepções intelectuais contrárias em face de indivíduos e de grupos socialmente diminuídos, bem como os aspectos socioculturais interligados a esta visão. A expressão discriminação informa a concretização, na superfície das relações sociais, de ações despóticas, relacionadas ao preconceito, que provocam abuso de direitos de indivíduos e grupos minoritários. O termo preconceito é utilizado, normalmente, para apontar a vivência de percepções contrárias por parte de indivíduos e grupos, onde estes expressam opiniões antagônicas em face de outros indivíduos e grupos, dado o pertencimento ou a assimilação destes a um grupo tido como inferior.
Diante disso, os profissionais do serviço devem estar atentos às manifestações de diferentes formas de violência por parte de crianças e adolescentes, desenvolvendo ações socioeducativas para conscientizá-los e, ao mesmo tempo, adotar estratégias preventivas. As oficinas e grupos devem ser espaços dedicados à discussão dessas temáticas, promovendo reflexões sobre o impacto dessas violências na sociedade e no cotidiano do serviço. Caso a violência seja praticada por um adulto contra uma criança ou adolescente, o protocolo adotado deve seguir as mesmas diretrizes mencionadas anteriormente. É importante destacar que algumas dessas violências configuram crimes, com implicações legais, e isso deve ser levado em consideração ao lidar com situações envolvendo adultos, especialmente quando se trata de funcionários do serviço.
vi. Atendimento às crianças e/ou adolescentes LGBTQIA+:
As orientações contidas neste documento consideram desde questões relacionadas à ambientação do espaço físico, acordos de convivência, manejo do trabalho social, práticas, procedimentos e políticas que devem ser adotadas pelos Serviços de Acolhimento- Trajetória de Rua e na Rua, visando ofertar um acolhimento capaz de garantir direitos de acesso e permanência das crianças e adolescentes LGBT+ aos espaços que historicamente podem representar experiências de violência.
Alguns conceitos importantes para se considerar sobre a temática de gênero, sexualidade e diferenças são:
· Identidade de Gênero é o termo utilizado para referir-se ao gênero no qual a pessoa se identifica. A identidade de gênero pode ser definida enquanto cisgênero e transgênero ou transexual;
· Considera-se pessoa cisgênero quando há uma identificação da pessoa com o seu gênero designado no nascimento;
· Considera-se pessoa transgênero/transexual aquela que não se identifica com o gênero atribuído ao nascimento. Sob essa definição, homens trans e pessoas transmasculinas são aqueles que se reconhecem, afirmam e autodeclaram pertencentes ao gênero masculino. Já mulheres trans e travestis são aquelas que se reconhecem, afirmam e autodeclaram pertencentes ao gênero feminino. Há pessoas que se autodeclaram não binárias e, que por não se identificarem com o gênero designado ao nascimento, também são compreendidas enquanto pessoas transgêneras que não se encaixam na ideia de que existe apenas dois gêneros e, portanto, construindo sua identidade de gênero de acordo com suas experiências, identificações, sociabilidades e autopercepções[28];
· As pessoas intersexo são aquelas que, desde o nascimento, possuem características sexuais que não se enquadram nas normas médicas e sociais hegemônicas estabelecidas para a definição de corpos femininos e masculinos. A cultura de normatização instaurou procedimentos cirúrgicos e estéticos de adequação binária desses corpos ainda bebês, sem consentimento e tirando a possibilidade de autonomia de compreensão do próprio gênero por essas pessoas. Pessoas intersexo, com o objetivo de tornar visível a necessidade de proteção de bebês e crianças intersexo, em busca do respeito às suas vozes, desejos e escolhas, vem nomeando essas intervenções cirúrgicas sem consentimento de mutilação2;
· Já a orientação sexual diz respeito à atração afetivo-sexual que as pessoas possuem umas pelas outras. As orientações sexuais mais recorrentes no âmbito do conhecimento da sociedade são: heterossexual que representa a atração afetiva e sexual por pessoas do gênero oposto; a homossexual, compreende-se gays e lésbicas, que representa a atração afetiva e sexual por pessoas do mesmo gênero e a bissexual, que são pessoas com atração afetiva e sexual por pessoas de ambos os gêneros. Entretanto, cabe dizer que a sexualidade e sua orientação se constroem no âmbito das experiências dos sujeitos ao longo de suas trajetórias de vida, podendo por vezes ser reafirmada e por vezes ser revista de acordo com sua capacidade de atração emocional, afetiva ou sexual pelas pessoas que lhe cruzam o caminho das relações;
· Por fim, o termo expressões de gênero, não se trata de uma orientação sexual ou identidade de gênero, possui relação na forma como os sujeitos têm de se expressar, se comunicar e se apresentar ao mundo que tem profunda relação com elementos e características que constituem a personalidade e a individualidade de cada um. Trata-se da aparência, fala, comportamento, vestimentas, acessórios e outros fatores de apresentação pessoal que podem sinalizar a forma como os sujeitos se sentem com relação a si e ao mundo - ou como gostariam de ser vistos e entendidos - como masculino ou feminino, ou ambos, ou nenhum. Tais características podem ou não estar relacionadas ao gênero com o qual se identificam. A expressão de gênero não é definidora ou indicativa da identidade de gênero ou orientação sexual.
Orientações Gerais para o atendimento ao público LGBTQIA+
● Não faça pressuposições sobre a sexualidade e a identidade de gênero das pessoas atendidas, escute atentamente como a pessoa se refere a si mesma e, em caso de dúvidas, não se constranja em perguntar como ela gostaria de ser chamada e quais pronomes devem ser utilizados;
● Não faça perguntas ou comentários invasivos e que não são pertinentes para o atendimento, como por exemplo: qual o seu nome de verdade?; o que você tem entre as pernas?; que fase da transição você está?; como você faz sexo?; você tem certeza que é trans?; você não parece ser trans/homossexual/bissexual; você é corajosa/o por ser LGBT+;
● respeite o Nome Social e os pronomes indicados, pois trata-se do primeiro passo para garantir um atendimento acolhedor e é um direito fundamentado por lei;
● Faça do acolhimento um espaço de escuta capaz de mapear demandas e fomentar estratégias de promoção de acesso à direitos;
● Preencha os instrumentais com o nome social indicado pela pessoa;
● Atualize o SISA com o nome social indicado pela pessoa e com as informações solicitadas, esses dados são importantes para a produção de indicadores que servirão como base de monitoramento e avaliação que propiciam a formulação de melhorias na política pública, sobretudo quando se considera a fragilidade de produção de indicadores relacionados à população LGBTQIA+.
Segurança no Espaço Físico
Os serviços de acolhimento devem trabalhar formas de inclusão e estratégias de proteção da população LGBTQIA+ durante sua permanência no espaço. Algumas estratégias sutis, porém, eficazes que contribuem para a sensação de segurança, confiança na equipe e vinculação estão relacionadas com elementos de decoração. Deste modo, indica-se que:
● Disponibilize pelo espaço cartazes, placas, comunicados e elementos com linguagem que comunique que o serviço e sua equipe técnica conhece e respeita os direitos das pessoas LGBTQIA+;
● Trabalhe a decoração do espaço com as pessoas acolhidas, de modo que construa uma representatividade e reflita as diferenças de gênero, de raça e de corpos.
Políticas de não-discriminação
● Estabeleça regras claras de convivência que falem sobre o respeito às diferenças e que promovam e incentivem práticas de não-discriminação por LGBTfobia, racismo, xenofobia, machismo e outros preconceitos derivados da não aceitação das diferenças;
● Garanta que essas regras sejam discutidas em assembleias e constem no regulamento interno do serviço;
● Disponibilize o regulamento interno atualizado em um lugar visível para que todas/os possam ter acesso;
● Implementar medidas educativas, por meio de diálogos e mediações de conflitos, quando a equipe social ou a pessoa acolhida identificar situações de conflitos e violências relacionadas ao preconceito.
Acolhimento, Acomodações e Uso dos Banheiros
● Os serviços de acolhimento deverão garantir que as pessoas trans ocupem os quartos de acordo com seu gênero ou de sua preferência com base na análise e avaliação das preocupações com a sua segurança e integridade física;
● Com justificativa técnica e zelando para não reforçar moralismos, desenvolva regras e acordos de convivência que dialoguem sobre comportamentos que podem gerar desconfortos as pessoas acolhidas em espaços compartilhados, coletivos e de convivência;
● Em caso de serviços de acolhimento que possuem banheiros com uso coletivo simultâneo e mediante preocupações relacionadas à segurança e integridade física das pessoas LGBTQIA+, desenvolva práticas estratégicas que garantam a mitigação de violências, como por exemplo: o uso individualizado ou uso em horários diferentes. Se possível e caso seja uma necessidade da/o usuária/o, desenvolva políticas que permitam que pessoas LGBT+ utilizem os banheiros individualizados disponíveis em outros espaços do serviço;
Equipe e Gerência do Serviço
● Promoção de treinamentos e agenda de educação permanente sobre temáticas relacionadas às diferenças e ao preconceito;
● Fomentar a participação da equipe técnica em seminários, palestras e formações voltadas à temática de gênero e sexualidade;
● Trabalhar com a equipe técnica o desenvolvimento de políticas de não-discriminação e boas práticas para a mitigação de violências por preconceito;
● Reforçar com os funcionários e pessoas acolhidas a política de respeito do nome social e pronome.
Sigilo Profissional e Confidencialidade
● Revisão dos instrumentais utilizados e registros realizados pelo serviço de modo a garantir a confidencialidade de informações pessoais do público-alvo acolhido como: nome de registro, sexo, gênero, sexualidade, etc;
● Os atendimentos sociais deverão ter um espaço que garanta o dever-direito de sigilo, protegendo o usuário de vazamento de informações que podem ser distorcidas para práticas de violências LGBTfóbicas;
● Lista de presença nominal ou qualquer outro material utilizado que contenha informações com o nome das pessoas acolhidas deverão utilizar o nome social e garantir o sigilo do nome de registro.
Trabalho Social e Socioeducativo
● Incrementar o conteúdo do trabalho socioeducativo com referências que pautam as diferenças de gênero e sexualidade, como obras literárias, filmes, obras de arte, visitas à museus e exposições, etc;
● Estimular debates e discussões regulares sobre gênero e sexualidade com a crianças e adolescentes e com as equipes;
● Mapear e divulgar as principais redes de proteção à população LGBTQIA+ disponíveis no território e no município;
● Divulgar cartazes ou estimular debate com reflexões sobre perfil de autores de violência no âmbito doméstico de acordo com a faixa etária, gênero e raça;
● Realizar rodas de conversa abordando temáticas relacionadas à violência doméstica, familiar e pessoas em situação de rua.
Trabalho Intersetorial
● Estabelecer parcerias com redes especializadas em atendimento psicológico e de assistência social para a população LGBTQIA+;
● Estabelecer parcerias com equipamentos do poder público responsáveis pelo combate à violência;
● Promover a participação do serviço em grupos de trabalho, em espaços de discussão, de formação e em encontros intersetoriais do território.
vii. Situações de evasão/saídas não autorizadas do SAICA
Considerando que crianças e adolescentes em situação de rua frequentemente enfrentam desafios para se adaptar à rotina dos serviços de acolhimento, o que pode resultar em saídas não autorizadas, é fundamental que as regras de convivência sejam elaboradas de forma colaborativa, com a participação ativa do público-alvo. Esse processo não só respeita a autonomia do indivíduo, mas também facilita a compreensão e o comprometimento com as normas estabelecidas. Ao envolver os acolhidos na construção das regras e acordos, busca-se reduzir as saídas não autorizadas, promovendo um ambiente mais seguro e estável. Além disso, essa abordagem contribui para o fortalecimento da confiança mútua, a construção de vínculos e o apoio ao processo de adaptação ao serviço, nas relações sociais e familiares.
Para crianças ou adolescentes que evadirem do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), orienta-se que:
Procedimentos internos:
Em situações de evasões/saídas não autorizadas é necessário realizar ações de busca ativa pela criança e/ou adolescente, sendo:
Os orientadores devem avisar imediatamente a gerente/equipe técnica do SAICA.
Busca ativa no território a partir de avaliação técnica.
Em paralelo a ação dos orientadores, a equipe técnica/ gerente inicia a busca ativa por meio de contatos telefônicos aos familiares e amigos da criança e/ou adolescente.
Na não localização da criança e/ou adolescente, orienta-se que:
Comunique imediatamente via e-mail o CREAS de referência.
Comunique o fato via relatório ao CREAS, Poder Judiciário e Conselho Tutelar.
Mantenha a criança e/ou adolescente vinculado ao Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário (SISA) por 72 horas.
O registro de Boletim de Ocorrência poderá ser realizado a partir da avaliação técnica e tratativas com o Sistema de Garantia de Direitos.
Pontos de atenção:
Portaria n°115/SMADS/2024, anexo 02:
● Durante as 72h: Ocorrendo solicitação de acolhimento seja pelo SEAS ou busca espontânea dentro deste prazo, a criança/adolescente retornará ao SAICA em que está vinculado; (observando se não há impedimento devido ao risco para a criança/ adolescente - ou seja, se a criança/adolescente estiver em situação de ameaça de morte).
● Após as 72h: Após a desvinculação do SISA, ocorrendo nova solicitação de acolhimento, seja pela equipe de abordagem do SEAS ou busca espontânea, a criança/adolescente retornará ao serviço da última vinculação, caso haja vaga; (observando se não há impedimento devido ao risco para a criança/ adolescente) - Não havendo vaga, deverá ser encaminhado para outro SAICA.
TRABALHO E ARTICULAÇÃO EM REDE
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Articulação no âmbito do SUAS, outras políticas públicas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos
O SAICA - Trajetória de Rua e na Rua deve desenvolver suas atividades e alcançar seus objetivos por meio de uma articulação integrada com os demais serviços da rede socioassistencial, além de estabelecer parcerias com serviços de outras políticas públicas setoriais e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009):
Sua atuação deve basear-se no princípio da incompletude institucional, não devendo ofertar em seu interior atividades que sejam da competência de outros serviços. A proteção integral a que têm direito as crianças e os adolescentes acolhidos deve ser viabilizada por meio da utilização de equipamentos comunitários e da rede de serviços local. (BRASIL, 2009, p.. 43)
Dentre os serviços da rede socioassistencial destaca-se a articulação com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). É importante destacar também a articulação Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua (NCA) e com o Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS). Ainda segundo o Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009), a articulação com o CRAS e CREAS deve ocorrer:
- CRAS: sempre que se identificar a necessidade de ações de proteção social básica para criança e adolescente atendido em serviços de acolhimento ou para suas famílias, deverá ser articulada sua inclusão em tais atividades por meio da equipe do CRAS do território de moradia da família. Para dar agilidade a tais procedimentos, recomenda-se que sejam definidos, de forma conjunta, fluxos de encaminhamento e canais de comunicação entre os serviços de acolhimento e o(s) CRAS, além de encontros periódicos, que possibilitem o acompanhamento das ações.
- O CRAS de referência do território de moradia da família, sempre que necessário, deverá ser acionado para participar do processo de reintegração familiar de crianças e adolescentes atendidas em serviços de acolhimento. Sua atuação se faz necessária para a inclusão da criança ou do adolescente que estiver sendo reintegrado à família, e de seus familiares ou responsáveis, em serviços, programas e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como para fazer os encaminhamentos que se mostrarem necessários com a retomada do convívio familiar, de modo a facilitar sua inclusão social e comunitária nesse período de vulnerabilidade.
- CREAS: Nos municípios que possuam CREAS e naqueles atendidos por CREAS regionais, quando o motivo do afastamento do convívio familiar envolver violência intra-familiar (física, psicológica, sexual, negligência grave), exploração sexual ou outras situações de violação de direitos que estejam sob o escopo de ação dos serviços desenvolvidos no CREAS, as crianças e adolescentes acolhidos e seus familiares devem ser inseridos em seus serviços. Nesse caso, é de suma importância que as equipes técnicas do serviço de acolhimento e do CREAS atuem de forma articulada - com planejamento conjunto de estratégias de ação e reuniões periódicas para o acompanhamento dos casos - de modo a garantir uma atuação complementar e sinérgica, evitando sobreposições e ações contraditórias. (BRASIL, 2009, p. 44)
É importante evidenciar que a articulação deve ser centrada na rede de serviços socioassistenciais, mas não se limita a ela. Nesse sentido, o SAICA - Trajetória de Rua e na Rua também deve fazer a articulação com outras políticas públicas setoriais, como Saúde, Educação e Direitos Humanos, por exemplo.
No contexto da Saúde, as ações de promoção da saúde, educação e prevenção de agravos devem ser integradas à Rede de Atenção Básica, composta pelas Unidades Básicas de Saúde da Família e Postos de Saúde. Quando necessário, a equipe do SAICA deve realizar o encaminhamento para unidades de atenção especializada, como hospitais, maternidades, unidades de urgência/emergência e serviços de referência, capacitados para atender casos que exigem cuidados especializados[29].
Em relação à Educação, a articulação pode ser feita por meio da elaboração conjunta de protocolo de ação entre o órgão gestor da assistência social e da educação, garantindo a permanente comunicação entre os serviços, e o acesso das crianças, adolescentes acolhidos e seus familiares à rede local de Educação. É importante destacar que os serviços de acolhimento devem garantir uma comunicação constante com as escolas onde as crianças e adolescentes estão matriculados, a fim de monitorar seu desempenho escolar.[30]
Para além das políticas públicas setoriais, o serviço deve articular ações com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, tais como Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros. O Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009) define a articulação com esses órgãos da seguinte maneira:
- Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública): apoio na implementação do Plano de Atendimento Individual e Familiar, por meio da aplicação de outras medidas protetivas quando necessário; acompanhamento do processo de reintegração familiar; investigação e responsabilização dos agressores nos casos de violência contra a criança ou adolescente; investigação de paternidade e pensão alimentícia, quando for o caso; destituição do Poder Familiar e cadastramento de crianças e adolescentes para adoção, nos casos em que não for possível a reintegração familiar; preparação de todos os envolvidos para colocação em família substituta e deferimento da guarda, tutela ou adoção; fiscalização do atendimento prestado nos serviços de acolhimento; acesso gratuito a serviços advocatícios para defesa de direitos, dentre outros;
- Conselho Tutelar: apoio na implementação do Plano de Atendimento Individual e Familiar; acompanhamento da situação familiar de crianças e adolescentes acolhidos; aplicação de outras medidas protetivas quando necessário; apoio na reintegração familiar; dentre outros;
- Conselhos de Direitos: elaboração, aprovação e acompanhamento das ações do Plano de Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, no âmbito nacional, estadual e municipal; elaboração e aprovação de resoluções estaduais e municipais; inscrição de programas governamentais e não-governamentais; registro de entidades que executam serviços de acolhimento conforme Art. 90 do ECA; deliberação de políticas de atendimento para atender os direitos humanos de crianças e adolescentes que se encontram atendidos nos serviços de acolhimento.
A articulação integrada entre o SAICA - Trajetória de Rua e na Rua e os diversos serviços da rede socioassistencial, outras políticas públicas setoriais e o Sistema de Garantia de Direito é essencial para garantir a proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos. A troca contínua de informações e a definição de protocolos conjuntos asseguram o acompanhamento integral das necessidades desses indivíduos, promovendo ações de proteção social, reintegração familiar e acesso a serviços especializados. Essa articulação é fundamental para garantir a efetividade das medidas de proteção e promover a inclusão social e comunitária das crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
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Serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua
De acordo com a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, art. 11, os serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua deverão funcionar de forma integrada, articulando-se com a rede de proteção municipal, de modo a garantir o exercício de direitos e o respeito à individualidade de cada criança e adolescente.
§ Entre os serviços públicos municipais aos quais se refere o “caput” deste artigo, destacam-se os seguintes, pela relevância de sua atuação com o público-alvo da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes:
I - sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Serviço Especializado de Abordagem Social voltado a crianças e adolescentes - SEAS;
b) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA;
c) Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
II - sob a gestão da Secretaria Municipal da Saúde:
a) Equipes de Consultório na Rua - CnR;
b) Centro de Atenção Psicossocial, modalidade Infantojuvenil - CAPS IJ e Unidade de Acolhimento Infantojuvenil - UA IJ, vinculadas aos CAPS IJ;
(Decreto n°63.439)[31]
Diante do exposto, observa-se a necessidade de uma interlocução, principalmente, entre os serviços da rede socioassistencial e da rede de saúde, visando um atendimento integrado às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Essa colaboração é fundamental para abordar as múltiplas dimensões das necessidades desse público, possibilitando uma resposta mais eficaz às situações de vulnerabilidade.
Além dos serviços públicos municipais mencionados no decreto, destaca-se a inclusão do Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua (NCA), que a partir da publicação da Portaria n°044/SMADS/2024, passa a compor a rede de serviços sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Essa inclusão é fundamental, pois permite que o atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua seja estruturado em torno de um tripé de serviços socioassistenciais, composto pelo SEAS, NCA e SAICA.
Nesse contexto, o SEAS é responsável pela busca ativa, abordagem e encaminhamento para outros serviços públicos, quando necessário. Por sua vez, o NCA, como um espaço de convivência, atua na garantia de direitos e no acesso às políticas sociais, além de fortalecer vínculos interpessoais e familiares, promovendo a construção de novos projetos de vida e auxiliando no processo de saída do contexto de situação de rua. Já o SAICA tem como objetivo proporcionar um acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes cujos vínculos familiares foram rompidos ou cuja família perdeu a capacidade de proteção.
Portanto, conclui-se que a articulação intersetorial e intrasetorial é essencial para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Apenas por meio de uma colaboração eficaz entre os diversos serviços públicos municipais é possível garantir o exercício de direitos e fomentar o desenvolvimento de novos projetos de vida para esse público.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
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Estudo Diagnóstico Prévio
De acordo com o Caderno de Orientações de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (2009), o estudo diagnóstico tem como objetivo subsidiar a decisão acerca do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. Salvo em situações de caráter emergencial e/ou de urgência, como geralmente acontece no caso de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.
Este estudo apresenta como objetivo central possibilitar a construção do parecer técnico (estudo diagnóstico prévio) a partir de uma análise e discussão da rede de cuidado que acompanha a criança e/ou adolescente, visando garantir que a medida de acolhimento institucional seja efetivamente, a última medida conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).
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Estudo Diagnóstico Pós Acolhimento
Quando o acolhimento tiver sido realizado em caráter emergencial e/ou de urgência, sem estudo diagnóstico prévio, recomenda-se que este estudo seja realizado em até 20 (vinte) dias após o acolhimento, a fim de avaliar a medida e construir possibilidades de saída das ruas das crianças e adolescentes. Essa construção é pautada na escuta ativa do atendido e no processo de referência e contrarreferência no Sistema de Garantia de Direitos.
Se o acolhimento emergencial acontecer sem prévia determinação da autoridade competente, esta deverá ser comunicada em até 24 (vinte e quatro) horas à Vara da Infância e Juventude, sob pena de responsabilidade, conforme o art. 93 do ECA.
Em contexto de acolhimento emergencial de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, deve ser realizada a consulta no cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos[32]. Nestas situações deve-se buscar analisar juntamente com a criança e/ou adolescente, sua situação familiar, os motivos que levaram a saída de casa e o desejo de retomada do contato, sobretudo com as crianças e adolescentes que estiverem procurando seus familiares;
O Estudo Diagnóstico de pós acolhimento também é utilizado para garantir que todos os casos institucionalizados no serviço sejam devidamente acompanhados pela equipe técnica e que sejam revisitados e reavaliados com a frequência necessária, de acordo com cada necessidade.
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Registro Técnico
No que diz respeito ao registro em Prontuários, deve-se adotar os parâmetros estabelecidos pelo SUAS. O Prontuário SUAS é um instrumento técnico essencial que visa organizar e qualificar as informações necessárias para o diagnóstico, planejamento e acompanhamento do trabalho social com famílias e indivíduos. Ele possibilita que os profissionais da Unidade registrem as principais características da criança, do adolescente e da família, além das ações realizadas, garantindo assim a preservação do histórico de interação entre esses grupos e os serviços oferecidos.
As anotações no Prontuário devem ser realizadas de forma gradual, seguindo o fluxo dos atendimentos ao longo do processo de acompanhamento. É fundamental destacar que o principal objetivo desse instrumento é permitir o registro organizado de informações relacionadas ao acompanhamento da criança, do adolescente e da família. Nesse sentido, o prontuário serve como uma ferramenta para documentar riscos, vulnerabilidades e potencialidades, além de acompanhar o planejamento e a evolução do processo. Portanto, esse instrumento não deve ser encarado como um “questionário” a ser aplicado ao usuário. Todas as informações registradas, incluindo os campos fechados, devem resultar de um diálogo natural e de uma escuta qualificada, característicos do trabalho social.
Também deverão ser elaborados, como registros técnicos, o Plano Individual de Atendimento (PIA) e os Relatórios Informativos de Acompanhamento. Esses relatórios são destinados à Rede de Atendimento e ao Sistema Judiciário, e devem evidenciar apenas as informações essenciais para cada área envolvida, respeitando e salvaguardando os princípios da Assistência Social.
Organização de registros sobre a história de vida
A equipe técnica do serviço de acolhimento deve organizar prontuários individuais contendo registros sistemáticos e detalhados, que abranjam: histórico de vida, motivo do acolhimento, datas de entrada e desligamento, documentação pessoal, informações sobre o desenvolvimento físico e psicológico, condições de saúde, vida escolar, entre outros aspectos relevantes. No caso de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos mentais ou necessidades específicas de saúde, os registros devem incluir informações que facilitem a prestação de cuidados adequados, especialmente relacionados à saúde.
Além disso, devem ser elaborados registros semanais para cada criança e adolescente, com um resumo das atividades e observações, incluindo rotina, progressos no desenvolvimento, vida escolar, socialização, necessidades emergenciais, mudanças ocorridas, encontros com familiares e dados de saúde.
Os registros devem também conter informações sobre a família de origem, as ações realizadas para reintegração familiar (como visitas, encaminhamentos, encontros e preparação para a reintegração) e, quando aplicável, o trabalho direcionado ao desenvolvimento da autonomia com vistas ao desacolhimento por maioridade. Esses documentos devem ser acessíveis apenas a profissionais autorizados, seguindo uma política de confidencialidade rigorosa. A comunicação entre técnicos e educadores deve respeitar princípios éticos, compartilhando apenas informações necessárias para o cuidado das crianças e adolescentes. Os registros devem estar disponíveis à equipe em casos de reacolhimento, assegurando a continuidade do atendimento.
Sempre que possível, para promover o senso de identidade e pertencimento, crianças e adolescentes devem ser incentivados, com o apoio de um educador ou de outro profissional preparado, a criar um livro de história de vida. Esse livro deve reunir informações, fotografias e lembranças significativas de diferentes etapas de suas vidas, sendo uma produção pessoal, com materiais e criações de autoria própria. No momento do desligamento, esse registro deve ser incluído entre os pertences pessoais da criança ou adolescente, como um marco de sua trajetória.
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Estudo de caso
Segundo o Caderno de Orientações Técnicas do CREAS, o estudo de caso tem como objetivo:
[...] reunir a equipe para estudar, analisar e avaliar as particularidades e especificidades das situações atendidas, de modo a ampliar a compreensão e possibilitar a definição de estratégias e metodologias de atendimento mais adequadas, além de serviços da rede que deverão ser acionados, tendo em vista o aprimoramento do trabalho. [...] A periodicidade dos estudos de casos deve ser definida pela dinâmica do trabalho institucional da equipe e complexidade das situações atendidas.
Porém, é importante que sejam agendados previamente, para garantir a presença do maior número de membros da equipe da Unidade. Essas reuniões também poderão incluir a participação de outros profissionais da rede que estejam acompanhando o caso. Nessa hipótese, deve-se planejar a atividade de forma mais criteriosa, de modo a evitar exposição desnecessária de informações e dos usuários atendidos. (Caderno de Orientações Técnicas - CREAS, 2011, p. 57)
As reuniões para fins de estudo de caso são estratégias técnico operativas fundamentais para o estabelecimento de procedimentos e ações pertinentes às necessidades de cada sujeito/a atendido/a no serviço
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Reuniões de equipe
De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas do CREAS, as reuniões de equipe tem com objetivo:
Debater e solucionar os problemas identificados no trabalho, de natureza técnica-operativa ou de relacionamento interprofissional. Dentre outros aspectos, estes momentos também devem ser utilizados para se avaliar e reavaliar as ações desenvolvidas na Unidade [serviço], para planejar e organizar atividades de atendimento, revisar instrumentos de registro utilizados e as sistemáticas de preenchimento, monitorar as ações e os resultados obtidos, reorganizar fluxos internos de trabalho, discutir e definir estratégias de articulação e de trabalho em rede, dentre outros aspectos.
Recomenda-se que nessas reuniões sejam elaboradas pautas com os assuntos que serão discutidos, para da direção e objetividade ao encontro. Também é importante o registro das discussões e dos encaminhamentos tomados em grupo, podendo ser anotados em ata, para que as decisões sejam monitoradas e possam subsidiar o planejamento das próximas reuniões.
Finalmente, destaca-se a importância da participação de toda a equipe nas reuniões, com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal. Estas reuniões devem ser institucionalizadas como atividade cotidiana e periódica [...]. (Caderno de Orientações Técnicas - CREAS, 2011, p. 56)
Nesse sentido, as reuniões se constituem numa importante estratégia técnica de sistematização do trabalho e de pactuação de procedimentos.
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Supervisão técnica e assessoria de profissional externo
O SAICA conta com horas técnicas para a supervisão da equipe, o que contribui para a formação contínua dos profissionais e, consequentemente, para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população. A supervisão e a assessoria de um profissional externo favorecem o amadurecimento da equipe em relação ao processo de trabalho, criando um espaço propício para a troca de experiências e aprendizados. Isso, por sua vez, ajuda a esclarecer e tornar mais transparentes as funções e as possibilidades de atuação de cada profissional.
A supervisão e assessoria de um profissional externo podem fornecer um aporte teórico e metodológico valioso, contribuindo para a ampliação do conhecimento e a reflexão da equipe sobre o acompanhamento de casos mais complexos. Essa supervisão deve ser realizada, obrigatoriamente, por um especialista na área relacionada às demandas da equipe, que não faça parte do quadro do CREAS.
[...] A supervisão é importante para a qualificação da atenção ofertada, representando possibilidade de aperfeiçoamento metodológico, técnico-operacional e relacional da equipe [...]. (Caderno de Orientações Técnicas - CREAS, 2011, p. 58)
A supervisão é o espaço profícuo para o estabelecimento de novas metodologias de trabalho, suas consequentes análises e avaliações, para a suspensão do cotidiano e para a construção de um trabalho crítico e com comprometimento ético e político.
FLUXOS
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Referenciamento
Fluxo de Solicitação e Concessão de Vagas para Serviços de Acolhimento[33]
Solicitação de Vagas:
● Preenchimento do formulário:
As solicitações de vagas junto à Central serão realizadas exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico de Solicitação de Vagas (FSV), conforme instituído pela Portaria n. 66 de 02 de setembro de 2024, que deverá ser acessado e preenchido pelo órgão demandante.
● Órgãos demandantes:
○ Poder Judiciário: Deverá ser anexada ao formulário eletrônico a determinação do acolhimento acompanhada dos fundamentos da aplicação da medida.
○ Conselho Tutelar: Deverá ser encaminhado via FSV com relato do caso que justifique a aplicação da medida.
○ Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS);
○ CREAS e, na excepcionalidade, os CRAS;
○ Centro Pop;
○ Fundação Casa.
● Responsabilidades do demandante:
I. Do Acesso ao FSV:
a) Solicitar a criação de login para os operadores que serão responsáveis pela operacionalização do Formulário Eletrônico, junto a COVS, anexando o termo de responsabilidade preenchido e assinado;
b) Em caso de mudança de órgão ou desligamento de login, o operador cadastrado como usuário ou o responsável pelo Órgão Demandante fica obrigado a notificar a SMADS, solicitando a COVS o cancelamento ou alteração de login;
c) Zelar pelas informações inseridas, nos termos da lei nº12.572, de 18 de novembro de 2011 responsabilizando-se pela veracidade e correção das informações inseridas.
II- Da identificação do(a) usuário(a) ou grupo familiar, devendo para tanto:
a) Preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico;
b) Identificar o(a) usuário(a) com nome completo, nome social (sempre que houver), data de nascimento, endereço, nome dos pais e/ou responsáveis no caso de criança e adolescente;
c) Garantir o direito ao reconhecimento e respeito à sua identidade de gênero e o tratamento pelo seu nome social, em casos de cidadãos travestis, mulheres transexuais e homens trans que queiram ser chamados pelo nome social deverão manifestar essa vontade perante o órgão, conforme legislação vigente;
d) Informar nas categorias específicas do (FSV) a idade, gênero, identidade de gênero, condições físicas e de grau de autonomia para as atividades da vida diária(s);
e) Apontar, quando possível, os dados dos documentos de identificação pessoal como RG, CPF, Certidão de Nascimento, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, passaporte;
f) Descrever no Breve Relato, de forma complementar, as questões quando cabíveis:
● Condições da autonomia para atividade de cuidado diário;
● Condições específicas de cuidado em saúde;
● A situações de contexto das violações e violências sofridas relacionadas à segurança física do(a) usuário(a), devendo mencionar obrigatoriamente a existência de risco iminente de morte, a existência de boletim de ocorrência - BO; a indicação dos territórios nos quais se deve evitar o acolhimento do usuário e/ou de necessidade de atendimento sigiloso;
● Descrever ocorrências anteriores a respeito do acolhimento do(a) usuário(a) na rede socioassistencial, especialmente situações de violência ou grave ameaça, ou impossibilidade de acolhimento em algum serviço;
● Providenciar correções na identificação do(a) usuário(a) quando demandado pela Central de Vagas;
● Zelar pelas informações inseridas nos termos da lei nº12.572, de 18 de novembro de 2011 responsabilizando-se pela veracidade e correção das informações inseridas.
III- Do Transporte
a) Compete ao demandante o transporte do(a) usuário(a) até o serviço de acolhimento em que a vaga foi disponibilizada. Em caso de encaminhamento da usuária para centro de acolhida sigiloso, o transporte deverá ser realizado pelo demandante até o CREAS de referência do serviço onde a vaga foi disponibilizada, devendo o CREAS, em seguida, conduzi-la até o serviço.
Avaliação e concessão de vagas:
Todas as solicitações para concessão das vagas são realizadas pelo Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA), que possui termos específicos para classificação, sendo as terminologias:
● Solicitação atendida: quando o perfil do usuário é compatível com o serviço solicitado e há vaga disponível para encaminhamento.
● Solicitação não atendida: para todas as solicitações que não foi possível realizar o encaminhamento do cidadão aos serviços da rede; nesses casos será informado ao demandante, sistemicamente os motivos da falta de vaga nos serviços, sendo:
○ Quando não há vaga em nenhum serviço da rede;
○ Quando há a vaga na rede, mas não atendem o perfil específico do cidadão;
○ Por encaminhamento pendente, sendo quando o cidadão já se encontra encaminhado sistemicamente para outro serviço de mesma tipologia.
● Solicitação indeferida: quando o perfil do usuário não é compatível com o serviço ou há erros no preenchimento do formulário, ou se o solicitante for de outro município (exceto casos do PPCAAM).
● Solicitação pendente: quando o encaminhamento foi realizado, mas o usuário ainda não foi vinculado ao serviço.
● Solicitação parcialmente atendida: nos casos em que nem todos os cidadãos encaminhados deram entrada no serviço onde a vaga foi disponibilizada.
● Solicitação expirada: nos casos em que os cidadãos não compareceram no serviço onde a vaga foi disponibilizada.
● Solicitação concluída: casos que foram encaminhados sistemicamente e o cidadão compareceu ao serviço para ocupação das vagas.
● Solicitação cancelada: quando ocorre a desistência da solicitação da vaga por parte do demandante ou do munícipe; o cancelamento da solicitação poderá ser realizado pelo demandante via SISA, ou notificado à central para efetivação.
● Solicitação incluída em Demanda Reprimida: quando o perfil do usuário é compatível com a tipologia do serviço solicitado, mas não há vagas disponíveis no momento.
● Demanda Reprimida: listagem de solicitações de vagas não atendidas devido à falta de vagas ou incompatibilidade com o perfil do cidadão.
Prazo de resposta:
● Recebida a solicitação de vaga, o(a) operador(a) da Central de Vagas terá o prazo de até 03 (três) horas para proceder à identificação do perfil da vaga e finalizar o atendimento encaminhando sistemicamente a resposta ao demandante com o encaminhamento ou não atendimento da demanda.
Critério de seleção:
● Para seleção da vaga de acolhimento, a Central de Vagas se valerá das informações constantes no prontuário eletrônico do SISA (Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário) preenchidas e atualizadas diariamente pelos serviços da rede socioassistencial, conforme estabelecido na Portaria 66/SMADS/2024.
● Para a seleção do serviço cuja vaga será disponibilizada para o usuário, serão utilizados os seguintes critérios:
○ Vínculo prévio entre o usuário e serviço da rede socioassistencial;
○ Território próximo à família de origem ou extensa do usuário, território de referência e de risco à segurança do usuário;
○ Faixa etária, condições físicas, de saúde e de segurança do(a) usuário(a).
○ Existência de grupo de irmãos;
○ Existência de grupo familiar já acolhido;
○ Grau de autonomia para desenvolver as atividades da vida diária;
○ Perfil de leito; (alto, baixo sem acessibilidade, baixo acessível, berço);
○ Estar em risco iminente de morte, e avaliar território de risco no caso de solicitações para os serviços sigilosos.
Ocupação da vaga:
● A vaga deve ser ocupada em até 3 dias corridos.
Reordenamento de usuário:
● Solicitação e Avaliação
○ O CREAS e o Centro Pop podem promover o reordenamento do usuário avaliando tecnicamente o caso e solicitando vaga à Central de Vagas usando o Formulário de Reordenamento;
○ As situações de acesso ao SAICA Trajetória por via do reordenamento poderão ocorrer a partir do serviço Casa Transitória de Retaguarda (conforme implantação no município) e entre os serviços da mesma tipologia, respeitando avaliação técnica.
Obs.: Não há indicação técnica para reordenamento de SAICA Regular para SAICA Trajetória.
● Processo de reordenamento
○ A Central de Vagas disponibilizará a vaga ou, se não houver disponibilidade, incluirá o usuário na lista de demanda reprimidas;
○ Aplica-se o procedimento de reordenamento para a vinculação de usuário(a) a serviço de acolhimento salvo nos casos de determinações judiciais.
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Desligamento
Como mencionado, o desligamento da criança e/ou adolescente do SAICA - Trajetória de Rua e na Rua ocorre em três circunstâncias:
● Reintegração à família de origem ou extensa: ocorre quando são restabelecidas as condições necessárias para que a criança ou adolescente possa retornar ao convívio familiar de forma estável e segura. Esse processo deve assegurar um ambiente que promova proteção, acolhimento e bem-estar, garantindo que a reintegração ocorra de maneira adequada e respeitosa aos seus direitos.
● Transição para SAICA (Regular): caracteriza-se pela avaliação técnica de que a criança ou o adolescente alcançou um nível de desenvolvimento e autonomia compatível com as demandas do serviço, demonstrando capacidade de identificar fatores de risco e apresentando integração com serviços da rede socioassistencial, como saúde, educação, cultura e outros. O processo de transição deve ser fundamentado em uma análise interdisciplinar criteriosa, considerando o princípio do superior interesse da criança e do adolescente e assegurando condições que promovam sua proteção integral e continuidade de desenvolvimento.
● Transição para a maioridade: ocorre quando o usuário atinge 18 anos, momento em que a equipe técnica deve fornecer o apoio necessário para o processo de autonomia do jovem. Esse apoio inclui a orientação sobre aspectos pessoais, profissionais e sociais, além de encaminhamentos, quando necessário, para repúblicas jovens ou outros serviços de suporte à transição para a vida adulta, com foco na continuidade do desenvolvimento e na adaptação ao novo contexto de vida.
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
De acordo com a Norma Operacional Básica - NOB SUAS (2012), o monitoramento é definido como o acompanhamento contínuo e sistemático dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas, devendo ser realizado por meio de indicadores e captura de informações:
a) in loco;
b) em dados oriundos de sistemas de informações;
c) em sistemas de coletas de informações específicas para fim de monitoramento.
Nesse contexto, os instrumentos de monitoramento e avaliação podem ser elaborados de diferentes maneiras, com o objetivo de assegurar a efetividade do serviço e o cumprimento dos objetivos estabelecidos. Embora esta norma sugira algumas estratégias centrais para esse processo, é importante ressaltar que, conforme a discricionariedade do(a) gerente, do gestor(a) de parceria e da equipe técnica, outras abordagens poderão ser desenvolvidas para abranger as atividades cotidianas do serviço. Dentre as diversas possibilidades, destacam-se os seguintes instrumentos de monitoramento e avaliação:
● Planilhas;
● Painéis;
● Resumos dos casos atendidos;
● Planos Individuais de Atendimento (PIA);
● Formulários de avaliação online.
Com o objetivo de avaliar a parceria entre a Organização da Sociedade Civil (OSC) e a gestão pública, o gestor de parceria, vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), deverá utilizar o instrumental Relatório de Visita Técnica, desenvolvido em colaboração com a Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), visando acompanhar a execução das atividades do serviço. Esse instrumental avalia, principalmente, a estrutura física e administrativa; serviços, processos ou atividades; produtos ou resultados; e recursos humanos.
INSTRUMENTALIZAÇÃO
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Plano Individual de Atendimento
O Plano Individual de Atendimento (PIA) (ANEXO 03) é uma ferramenta essencial utilizada pelos serviços para planejar as ações a serem realizadas com cada criança e adolescente atendido, visando sua proteção integral. Esse instrumento facilita o planejamento das ações e organiza o trabalho individualizado a ser desenvolvido, considerando as particularidades de cada caso. Nesse sentido, documento deve conter e apresentar:
● Objetivos;
● Ações;
● Metas;
● Prazos;
● Responsabilidades.
A equipe técnica de referência do serviço socioassistencial é a principal responsável pela elaboração e atualização deste documento. No entanto, essa responsabilidade deve ser compartilhada com os usuários, de acordo com seu grau de desenvolvimento, suas famílias, demais atores da rede socioassistencial ou do sistema de garantia de direitos, contando com a participação ativa do usuário.
A construção desse documento é um processo gradual, que visa orientar as ações e intervenções do serviço de maneira eficaz e estruturada. É fundamental que o modelo utilizado seja simples e de fácil compreensão, para que todos os envolvidos - incluindo os profissionais, os usuários e suas famílias - possam se engajar plenamente. O documento deve conter objetivos claros, que guiem as ações, além de estratégias que possibilitem um acompanhamento contínuo e eficaz, garantindo que as metas sejam alcançadas e que o atendimento se adapte às mudanças nas circunstâncias do indivíduo.
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Estudo de caso técnico
O instrumental de estudo de caso técnico (ANEXO 02) serve como uma ferramenta estruturada para o registro e a condução das reuniões de análise de casos. Ele permite documentar de maneira sistemática informações cruciais, como o nome do caso, os profissionais de referência, data da reunião, e os participantes envolvidos. Com isso, proporciona uma visão clara dos objetivos do estudo, um resumo detalhado da situação e as ações planejadas para o atendimento.
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Registro de grupos/oficinas
O Registro de Grupos/Oficinas (ANEXO 03) é um instrumento fundamental para documentar e organizar as atividades realizadas, detalhando informações como tema, horário, participantes e, principalmente, as propostas e os objetivos dessas estratégias. Esse registro facilita o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, permitindo à equipe refletir sobre a eficácia das atividades e realizar ajustes sempre que necessário.
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Declaração de comparecimento
A declaração de comparecimento (ANEXO 04) tem como objetivo registrar o atendimento psicossocial de uma pessoa, especificando o nome do atendido, o horário de início e término do atendimento, e a data em que ocorreu. Ela é utilizada para fins administrativos ou oficiais.
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Relatório de Visita Técnica (avaliação e monitoramento)
O relatório de visita técnica (ANEXO 05) é um instrumento utilizado pelo gestor de parceria para avaliar e monitorar a execução das atividades e o cumprimento das responsabilidades da Organização da Sociedade Civil (OSC). Seu objetivo é acompanhar a implementação do serviço, avaliando aspectos como a estrutura física e administrativa, os serviços prestados, os processos ou atividades desenvolvidas, os produtos ou resultados alcançados, bem como os recursos humanos envolvidos. Esse relatório busca garantir a transparência e a qualidade na execução da parceria, promovendo o alinhamento entre as partes envolvidas.
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Relatório de visita domiciliar
O formulário de visita domiciliar (ANEXO 06) tem como objetivo registrar informações detalhadas sobre a situação socioeconômica e de saúde de uma família ou indivíduo visitado. Ele coleta dados de identificação, como nome, idade, responsável e endereço, além de informações sobre as condições de moradia (tipo de imóvel, estrutura e serviços essenciais como água, luz e esgoto). Também avalia a infraestrutura do território (acesso a transporte, comércio, serviços públicos e risco de desastres), composição familiar, situação escolar e de saúde, incluindo vínculo com UBS e outros serviços. Observações adicionais e percepções dos profissionais também são registradas, visando a melhoria do acompanhamento e suporte social.
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Relatórios
Relatórios Informativos têm como objetivo comunicar dados ou fatos importantes, frequentemente oriundos de um processo de acompanhamento, e são utilizados para informar sobre eventos urgentes ou novos. Já os Relatórios de Acompanhamento, embora também tragam informações, envolvem uma intervenção profissional direta, com contato mais regular e assíduo com o usuário, refletindo uma atuação contínua e sistemática. Sugere-se que esses relatórios sejam realizados da seguinte forma:
● Introdução: Caracterização do serviço e qual planejamento previsto no referido mês deste relatório.
● Atividades Realizadas: Atendimentos com crianças e/ou adolescentes, famílias de origem e/ou extensas, atividades socioeducativas e outras atividades correlatas.
● Análise qualitativa das situações identificadas:
○ Situação de rua;
○ Trabalho infantil;
○ Exploração Sexual;
○ Outras situações.
● Ações desenvolvidas (em conformidade com o Plano Político Pedagógico)
○ Atividades coletivas de caráter continuado/não continuado;
○ Ações comunitárias de sensibilização;
○ Oficinas e outras atividades coletivas.
● Encaminhamentos e Articulações
○ CRAS/CREAS: Quantidade de reuniões, contatos telefônicos e envio de relatórios;
○ Conselho Tutelar: Quantidade de notificações;
○ Saúde/Educação: Quantidade de encaminhamentos e para quais serviços;
○ Outros: Descrever encaminhamentos realizados.
● Resultados e Impactos
○ Principais potências observadas;
○ Seguranças Socioassistenciais afiançados (Conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).
● Desafios e Nós críticos
● Horas Técnicas: A avaliação das horas técnicas deve considerar o Plano de Trabalho, a relevância do tema, metodologia/conhecimento do facilitador, carga horária e impacto no trabalho, com base nas perspectivas formativas da PNEP/SUAS e na aplicabilidade dos conteúdos no cotidiano do serviço.) Para formalização, os parâmetros da Instrução Normativa vigente deverão ser seguidos.
REFERÊNCIAS
Agência da ONU para refugiados - UNHCR ACNUR. Migrações, refúgio e apatridia: guia para comunicadores. São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.acnur.org/br/media/migracoes-ficas-color-final-pdf. Acesso em: 06 dez. 2024.
BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. . Orientações Técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília: 2009. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes-tecnicas-servicos-de-alcolhimento.pdf. Acesso em: 02 dez. 2024.
BRASIL. Violência LGBTFóbicas no Brasil: dados da violência/ elaboração de Marcos Vinícius Moura Silva - Documento eletrônico - Brasília: Ministério dos Direitos Humanos, 2018, 79 p.
BRASIL. MINISTÉRIO DAS MULHERES, IGUALDADE RACIAL, DA JUVENTUDE E DOS DIREITOS HUMANOS. . Relatório sobre intolerância e violência religiosa no Brasil (2011-2015): resultados preliminares. Brasília: 2016. Disponível em: https://observatoriodh.com.br/wp-content/uploads/2020/09/RelatorioIntoleranciaViolenciaReligiosaBrasil.pdf. Acesso em: 06 dez. 2024.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990.
BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 13.431 de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, 2017.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes nacionais para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Brasília, 2017.
BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 14.344 de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. Brasília, 2022.
BRASIL. Secretaria Nacional dos Direitos Humanos; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, 2013.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.
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BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n° 33 de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Brasília, 2012.
BRASIL. Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes; Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília 2009.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Nacional de Assistência Social. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Gráfica e editora Brasil LTDA. Brasília, 2011.
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BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNAS/CONANDA). Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua. Brasília, 2017.
BRASIL. Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº1 de 15 de dezembro de 2016. Dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2016.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069 de 13 de junho de 1990.
BRASIL. Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8727.htm. Acesso em: 25 out. 2024.
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HINING, A. P. S.; TONELI, M. J. F. Cisgeneridade: um operador analítico no transfeminismo brasileiro. Revista Estudos Feministas, v. 31, n. 1, e83266, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1806-9584-2023v31n183266.
MELLO, Anahi Guedes de. Deficiência, incapacidade e vulnerabilidade: do capacitismo ou a preeminência capacitista e biomédica do Comitê de Ética em Pesquisa da UFSC. Ciência & Saúde Coletiva [online]. Rio de Janeiro, v. 21, n.10, p.3265-3276, out. 2016. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1413-812320152110.07792016 Acesso em: 06/12/2024
PORTARIA Nº 1.028, DE 1º DE JULHO DE 2005 Determina que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria.
SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei Municipal 12.316 de 16 de abril de 1997. Dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo. São Paulo, 1997.
SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP). Portaria CIB/SP n° 19 de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017. São Paulo, 2018.
SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo - Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. São Paulo, 2023.
SÃO PAULO. (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Comissão Municipal de Enfrentamento ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes (CMESCA). São Paulo, 2023.
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SÃO PAULO (Município). Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA SP). Subsídios para a Elaboração da Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo. Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e Adolescente - NECA/CMDCA. São Paulo, 2018.
SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. São Paulo, 2023.
SÃO PAULO (Município). Conselho Municipal de Assistência Social. Resolução COMAS nº 1572 de 02 de junho de 2020. Dispõe sobre a aprovação do Projeto: Núcleo de Atendimento Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, no âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade. São Paulo, 2020.
SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua - 2019. Link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/se-cretarias/assistencia_social/observatorio_socioassistencial/pesquisas/index.php?p=18626 Acessado em: 19/09/2023.
SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua na Cidade de São Paulo - 2020. Link: https://www.prefei-tura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/observatorio_socioassistencial/pesquisas/in-dex.php?p=18626 Acessado em: 19/09/2023.
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SÃO PAULO (Estado). Decreto n.º 55.588, de 17 de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. São Paulo, 2010. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-55588-17.03.2010.html. Acesso em: 25 out. 2024.
SÃO PAULO (Município). Decreto n.º 58.228, de 16 de maio de 2018. Institui o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais e travestis no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. São Paulo, 2018. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-58228-de-16-de-maio-de-2018. Acesso em: 25 out. 2024.
TRANSFEMINISMO. O que é cissexismo? Disponível em: https://transfeminismo.org/o-que-e-cissexismo/. Acesso em: 17 out. 2024.
[1] Portaria nº 046/SMADS/2010
[3] https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-63439-de-23-de-maio-de-2024/consolidado
[7] A NOB/RH/SUAS e o artigo 2° da Resolução do CNAS nº 17/2011 definem as categorias profissionais de nível superior que poderão integrar as equipes de referência como: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.
[8] A NOB/RH/SUAS e o artigo 2° da Resolução do CNAS nº 17/2011 definem as categorias profissionais de nível superior que poderão integrar as equipes de referência como: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.
[9] O manejo comportamental na psicologia refere-se às estratégias e técnicas utilizadas para gerenciar comportamentos. Estas técnicas incluem a identificação de gatilhos comportamentais, a utilização de reforços positivos e consequências para incentivar comportamentos positivos e o treinamento em novos comportamentos. O objetivo é ajudar a pessoa a adquirir habilidades para lidar com situações desafiadoras, a regular emoções e a melhorar a interação social.
[10] Por exemplo, utilizam o adjetivo “psicossocioeducativa” para descrever ações que garantem “a proteção dos sujeitos, fortalecimento da autoestima, restabelecimentos do direito à convivência familiar e comunitária de forma digna de modo a enfrentar e superar a situação de violação de direitos”.
[11] De acordo com o Caderno de Socioeducação (Curitiba, 2010), qualquer tipo de educação é, por natureza, eminentemente social. O conceito de socioeducação ou educação social, no entanto, destaca e privilegia o aprendizado para o convívio social e para o exercício da cidadania. Trata-se de uma proposta que implica em uma nova forma do indivíduo se relacionar consigo e com o mundo.
[12] A educação formal tem um espaço próprio para ocorrer, ou seja, é institucionalizada e prevê conteúdos, enquanto a educação informal pode ocorrer em vários espaços, envolve valores e a cultura própria de cada lugar.
[13] A NOB/RH/SUAS e o artigo 2° da Resolução do CNAS nº 17/2011 definem as categorias profissionais de nível superior que poderão integrar as equipes de referência como: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.
[14] Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
[15] Portaria nº 046/SMADS/2010
[16] Portaria nº 046/SMADS/2010,
[17] Portaria nº 046/SMADS/2010,
[18] Informações retiradas do Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)
[19] Informações retiradas do Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)
[20] Informações retiradas do Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)
[21] Informações retiradas do Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)
[23] De acordo com o Decreto n° 63. 518/ VI - Revelação Espontânea da Violência: é o relato livre da criança ou do adolescente sobre a situação de violência sofrida ou testemunhada, que pode ocorrer em qualquer local, tendo como ouvintes os agentes públicos que atuam na Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município;
[24] De acordo com a Norma Técnica n° 004/SMADS/2024, a violência estrutural gera grupos que ficam à margem da sociedade os quais têm dificuldade de acessos ou são privados dos bens socialmente produzidos, assim como, dos seus direitos mais básicos tais como saúde, alimentação, educação,lazer, ficando socialmente vulneráveis. Esta vulnerabilidade social, como forma de expressão da violência estrutural, impacta diretamente nas relações sociais, gerando, consequentemente, situações de riscos à ocorrência de diversas violências.
[25] A criminalização da pobreza é uma questão social, política e jurídica que ocorre quando práticas associadas a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade econômica são tratadas como crimes ou infrações. Ao abordar a pobreza como uma questão estrutural e social, ela é encarada como um problema individual ou moral, levando à dependência dos comportamentos relacionados a essa condição. Esse conceito abrange ações e políticas que, direta ou indiretamente, resultam na marginalização ou tolerância de pessoas vulneráveis.
[26]Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)
[27]Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)
[28] Para saber mais sobre identidades cisgêneras e trans, consulte as produções da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e do IBRAT (Instituto Brasileiro de Transmasculinidades).
[29]Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)
[30]Caderno de Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (2009)
[31]Destaca-se que as atribuições e objetivos dos serviços mencionados estão detalhados ao longo do decreto referido, que pode ser consultado para quaisquer esclarecimentos.
[32] Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidas, disponível em: www.desaparecidos.mj.gov.br
[33] Informações retiradas da Portaria nº 115/SMADS/2024