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Ano 71 / 150 ª Edição
Sumário

Edição Extra

Atos do Executivo

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Portaria   |   Documento: 159658200

PORTARIA Nº 103/SMADS/2026

Altera a Portaria n.º 62 de 23 de abril de 2026, aletrada pela Portaria SMADS n° 73/2026, que dispõe sobre a análise de mérito social das organizações de assistência social e institui o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CADSMADS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

ELIANA GOMES, Secretaraia Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Portaria SMADS nº 62/2026 passando a vigorar como segue:

“Art. 1º. Esta Portaria revoga a Portaria nº 05/SMADS/2012, em observância aos dispositivos de transição que trata o CAPÍTULO X desta portaria, assim como estabelece:

[...]”

Art. 2º Alterar os artigos 40º, 41º, 42º, 43º e 44º, passando a vigorar como segue:

“Art. 40. As organizações com certificado de matrícula ou credenciamento ativo terão seus registros de “Matrícula” e “Credenciamento” migrados automaticamente para o registro “CADSMADS” ao longo do processo de transição, os quais terão validade até 30 de junho de 2027, de acordo com o estabelecido pela Portaria SMADS nº 82/2026.

§ 1º. Para todos os efeitos administrativos, documentais e procedimentais no âmbito da SMADS e do cadastro no SISORG, as denominações "Matrícula" e "Credenciamento" correspondem à atual inscrição no Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social (CADSMADS), instituído pela Portaria SMADS nº 62/2026.

§ 2º A equivalência de que trata parágrafo primeiro aplica-se tanto aos novos cadastros emitidos com essas denominações durante o período de transição e adequação do SISORG, como às certificações de “Matrícula” ou “Credenciamento” válidas na data de publicação da Portaria SMADS nº 62/2026, observados os prazos e as regras de transição estabelecidos pela Portaria SMADS nº 82/2026.

§ 3º Excepcionalmente, até efetiva adequação do SISORG pelo setor técnico competente, as certificações serão emitidas mantendo os tipos de registros “Matrícula” ou “Credenciamento”.

  1. Nos casos de renovação do cadastro prevista na Portaria SMADS nº 82/2026 será mantido o tipo de registro já outorgado anteriormente à OSC, até a referida adequação do sistema;

  2. Nos casos de novos cadastros a serem realizados sob a égide desta portaria será utilizado no SISORG o tipo de registro “Matrícula”, até a referida adequação do sistema.

Art. 41. Excepcionalmente, a primeira renovação geral das inscrições sob a égide dos procedimentos e demais disposições desta Portaria ocorrerá com data de vigência a partir 01 de julho de 2027, e as demais, sucessivamente, conforme o ciclo de validade estabelecido pela SAS.

§ 1º Durante o período de transição, as SAS devem emitir os novos certificados e renovações, conforme disposto na Portaria SMADS nº 82/2026, com vigência de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, assegurando a continuidade da regularidade dos certificados registrados como “Matrícula” ou “Credenciamento” até a realização da primeira renovação geral prevista no caput.

Art. 42. Caberá à CGPAR coordenar e unificar a transição dos prontuários e dossiês físicos das organizações para o formato digital no SEI e no SISORG.

Art. 43. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela CGPAR, ouvida, se necessário, a COJUR.

Art. 44. A exigência de "Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS", constante no inciso II do Artigo 6º e demais dispositivos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, será integralmente substituída pela apresentação da inscrição regular no CADSMADS a partir de 01 de julho de 2027, sendo que, durante o período de transição, será considerado regular a apresentação de documento com as denominações Matrícula/Credenciamento/CADSMADS.

§ 1º Durante o período de transição a documentação entregue deverá ser interpretada em conformidade ao parágrafo primeiro do art. 40º desta normativa.”

Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

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