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Ano 71 / 253 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 166401311

Portaria 1340, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. LUMA PACHECO PEREIRA, RF 958.818.3, a pedido e a partir de 08/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22468, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. LETICIA VIEIRA DE OLIVEIRA, RF 952.772.9, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22284, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decreto 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165667367

Portaria   |   Documento: 166401375

Portaria 1341, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002957-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora THAIS LIMA VIEIRA, RF 949.350.6, a pedido e a partir de 29/09/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Atendimento ao Consumidor - DAC, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 28677, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166034778

Portaria   |   Documento: 166401426

Portaria 1342, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0115605-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora GABRIELA BIAZI JUSTINO DA SILVA, RF 817.831.3, vínculo 7, a pedido e a partir de 28/09/2026, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27956.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166086260

Portaria   |   Documento: 166401471

Portaria 1343, de    5    de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor DIEGO LUCIANO DA SILVA FARIA, RF 855.287.8, a partir de 28/09/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Cadastro - DCAD, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23760, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166144372

Portaria   |   Documento: 166401524

Portaria 1344, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor HENRY RIKIJIRO FUCASSE, RF 953.935.2, a partir de 28/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23322, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166163843

Portaria   |   Documento: 166401571

Portaria 1345, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA, RF 847.397.8, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22474, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. SALETE DE CAMPOS DIAS, RF 930.788.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22779, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. CARLA ALVES DA SILVA, RF 826.720.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão do Circuito Municipal de Cultura, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21541, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166159382

Portaria   |   Documento: 166401603

Portaria 1346, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. MARCIA COSTA DOBROWISCH, RF 724.425.8, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Informação em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19325, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. ELISANGELA NUNES DE OLIVEIRA, RF 806.942.5, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19084, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. OSMAR PERISSINOTTO MELNICENCO FERREIRA DA SILVA, RF 556.042.0, vínculo 4, a partir de 14/09/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19801, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  4. LEANDRO BERTI GALVÃO, RF 807.631.6, vínculo 1, a partir de 14/09/2026, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18600, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  5. SANDRA ERY KOJO, RF 651.269.1, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2,do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19360, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  6. ANA PAULA BARBOSA ONEDA NETO, RF 851.939.1, vínculo 1 do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Suprimentos e Almoxarifado, da Divisão de Suprimentos, do Departamento de Gestão Administrativa, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  7. RENATA PEREIRA DE PAULA RAGASSE, RF 837.625.5, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Serviço de Compras, da Divisão de Suprimentos, do Departamento de Gestão Administrativa, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166149156

Portaria   |   Documento: 166401620

Portaria 1347, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARIA APARECIDA PIMENTA, RF 893.453.3, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila Brasilândia, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17012.

  2. CAMILA VILELA LADEA, RF 804.858.4, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Guilherme de Almeida, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4671.

  3. KATYA APARECIDA LANZAS MATTEZ FREITAS, RF 676.219.1, vínculo 1, a partir de 11/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da CEMEI Dona Anita Costa, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6972, tendo em vista sua aposentadoria.

  4. ERICA CRISTINA MARQUES, RF 795.147.7, vínculo 1, a partir de 17/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Carlos Pasquale, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8241.

  5. NAYARA SILVA PAVANI, RF 811.990.2, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Benedicto Castrucci, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8504.

  6. MARGARETE GASPAR DE ALMEIDA, RF 827.291.3, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27930.

  7. FERNANDA OYAMA, RF 690.291.0, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25072.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166157452

Portaria   |   Documento: 166401661

Portaria 1348, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LARISSA DE JESUS MARTINS, RF 809.065.3, a pedido e a partir de 01/10/2026, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Planejamento, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21381, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166178015

Portaria   |   Documento: 166401697

Portaria 1349, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. CAMILLA ARAUJO RODRIGUES, RF 915.888.0, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sapopemba, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26766.

  2. IGOR MARINHO MOLLIGA, RF 859.940.8, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Silêncio Urbano - PSIU, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21817.

  3. MARIANA SOARES NUNES COSTA LOPES, RF 897.341.5, a partir de 13/10/2026, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28923.

  4. LUCAS DE MORAES COELHO, RF 788.321.8, a partir de 13/10/2026, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Projetos e Obras de Melhorias de Bairros, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28921.

  5. GABRIEL SANTOS DA MOTA, RF 891.514.8, a partir de 13/10/2026, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Meio Ambiente e Geologia, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28920.

  6. CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA, RF 628.375.6, a partir de 13/10/2026, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21336.

  7. MARCIO LUIZ DA SILVA MONACO, RF 629.519.3, a partir de 08/09/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, tendo em vista sua aposentadoria, vaga 26319.

  8. CARLOS ROBERTO BIAZOTTO, RF 740.987.7, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Lapa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26023.

  9. RAIMUNDO ELIEZIO XIMENDES MELO, RF 740.823.4, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Lapa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166181196

Portaria   |   Documento: 166401727

Portaria 1350, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. JAMES YAMAZATO, RF 575.297.3, a partir de 11/09/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Desapropiações - DESAP, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23815, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, tendo em vista sua aposentadoria.

  2. HARLEY HERCIA AMORIM, RF 305.499.3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Desapropiações - DESAP, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23808, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. DINEIDE LUCIA DA COSTA GOMES, RF 634.400.3, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Desapropiações - DESAP, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23819, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. DAIANE PEDRO DE LIMA, RF 912.686.4, a partir 19/10/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23622, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. MARTA DA ROCHA, RF 516.372.2, a partir 19/10/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23660, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166175063

Portaria   |   Documento: 166401774

Portaria 1351, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora EDNIZIA CAMPOS MELO, RF 797.735.2, a partir de 14/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21756, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166177226

Portaria   |   Documento: 166401843

Portaria 1352, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6025.2026/0021731-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a servidora FABIOLA ALVES DA CUNHA CRUZ, RF 915.058.7, a pedido e a partir de 05/10/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22743, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166248113

Portaria   |   Documento: 166401870

Portaria 1353, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6018.2026/0117697-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora ANA LUCIA PAIONI ALVES BAPTISTA, RF 659.301.1, vínculo 4, a partir de 23/09/2026, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, tendo em vista sua aposentadoria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166240898

Portaria   |   Documento: 166401911

Portaria 1354, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6012.2026/0018579-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. BRUNA CAROLINE MOLINA, RF 912.328.8, a pedido e a partir de 01/10/2025, do cargo de Assessor IV, Referência CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28876.

  2. KAREN CRISTINA SANTOS VASCONCELOS, RF 945.134.0, a pedido e a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21578.

  3. ITAMAR LEOPARDI PINHEIRO, RF 319.590.2, a partir de 01/10/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25574.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166226224

Portaria   |   Documento: 166401948

Portaria 1355, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0115250-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CELIA REGINA NOGUEIRA, RF 557.970.8, vínculo 4, a partir de 16/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24588, tendo em vista sua aposentadoria.

  2. VANESSA REUTER VIANA MOREIRA, RF 744.187.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 28/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Hercília, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16859.

  3. WILSON PEREIRA BORGES, RF 551.974.8, vínculo 3, a partir de 26/09/2026, do cargo de Auxiliar Administrativo de Ensino (cargo em extinção pela vacância), da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, em virtude de sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  4. ELIAS BERNARDO DE BRITO JUNIOR, RF 792.621.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 15/09/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4945.

  5. MILTON SERGIO DE OLIVEIRA, RF 792.600.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 28/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Tarsila do Amaral, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8545.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166261537

Portaria   |   Documento: 166402008

Portaria 1356, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6064.2026/0001168-7


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora JÚLIA ROBERTA KLEIN, RF 938.710.2, a pedido e a partir de 01/10/2026, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Supervisão de Apoio as Vocações Econômicas - SAVE, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22500, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166222739

Portaria   |   Documento: 166402046

Portaria 1357, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6013.2026/0007993-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  1. MAYARA VIEIRA DA SILVA, RF 945.216.8, a pedido e a partir de 05/10/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20829, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

  2. SHEILA APARECIDA DA SILVA DE BRITO, RF 836.335.8, a pedido e a partir de 01/10/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20683, critérios gerais estabelelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166288802

Portaria   |   Documento: 166402092

Portaria 1358, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6024.2026/0019390-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA, RF 716.931.1, a pedido e a partir de 01/10/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Cidade Ademar, da Supervisão de Assistência Social - Cidade Ademar - SAS AD, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23093, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166289758

Portaria   |   Documento: 166402120

Portaria 1359, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0117260-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ÉRICA ROSSANA ANDRADE MICHELIN, RF 724.768.1, vínculo 2, a pedido e a partir de 30/09/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEMEI José Bonifácio - Jardim São Pedro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5343.

  2. MARILDA PEREIRA DOS SANTOS PRADO, RF 803.176.2, vínculo 1, a partir de 28/09/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Emilio Ribas, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4027.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166292214

Portaria   |   Documento: 166402152

Portaria 1360, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora ROSANE LIMA DE ANDRADE, RF 816.786.9, excepcionalmente, a partir de 01/10/2026, para exercer a função de Assessor III, símbolo FDA-5, da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27382.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166176473

Portaria   |   Documento: 166402186

Portaria 1361, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO, RF 851.684.7, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Segunda Subprocuradoria - JUD-2, do Departamento Judicial - JUD, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24181, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166174499

Portaria   |   Documento: 166402210

Portaria 1362, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor GABRIEL PARANHOS COUTO DA COSTA, RF 953.458.0, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria III, símbolo FDA-5, da Segunda Subprocuradoria - JUD-2, do Departamento Judicial - JUD, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24181, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166175496

Portaria   |   Documento: 166402283

Portaria 1363, de 5 de outubro de 2026
Processo SEI 6053.2026/0005991-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar Insubsistente o item 2 do Título de Nomeação 740-PREF., de 16 de setembro de 2026, publicado no DOC de 17 de setembro de 2026, vaga 26807.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166226234

Portaria   |   Documento: 166402307

Portaria 1364, de 5 de outubro de 2026

Processo SEI 6074.2026/0005515-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Tornar insubsistente o Título de Nomeação 757-PREF., de 23 de setembro de 2026, publicado DOC de 24 de setembro de 2026, vaga 21924.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166222119

Apostila de Portaria   |   Documento: 166402024

APOSTILA DA PORTARIA 1315-PREF, DE 23/09/2026, PUBLICADA NO DOC DE 24/09/2026

Processo SEI 6016.2026/0107854-6

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora QUEILA ROSANA TEOBALDO, RF 809.439.0, vínculo 1, vaga 24894, é a partir de 30/09/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166349647.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166401726

Portaria nº 271 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6024.2026/0018821-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora VANESSA LAPLECHADE CABRERA, RF 777.678.1, a partir de 01/10/2026, para responder pelo cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência de Assistência Social Pirituba, da Supervisão de Assistência Social - Pirituba/Jaraguá - SAS PJ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23073, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166037185.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166401746

Portaria nº 272 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora LIVYA DE CARVALHO AUGUSTO, RF 938.363.8, para responder pelo cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22200.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166168654.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166401812

Portaria nº 273 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora ANETE ETSUKO UENO, RF 733.463.0, para responder pelo cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Silêncio Urbano - PSIU, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21814.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166181842.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166401834

Portaria nº 274 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6012.2026/0018578-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo Inciso II artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a partir de 11/09/2026, o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, em virtude do falecimento de sua titular, a senhora ELIANA SALLES ROMERO, RF 134.287.8, vaga 21831, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166226208.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 166401861

Portaria nº 275 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6064.2026/0001272-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JÚNIOR, RF 886.006.8, para, no dia 06 de outubro de 2026, responder pelo cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em razão do afastamento da titular, o senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, para tratar de assuntos particulares.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166398621.

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 166401430

Titulo de Nomeação nº   780    de  05     de  outubro  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor DIEGO LUCIANO DA SILVA FARIA, RF 855.287.8,  excepcionalmente, a partir de 28/09/2026, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28062, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos       05   de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166142490.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401458

Titulo de Nomeação nº 781      de   05   de  outubro  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor HENRY RIKIJIRO FUCASSE, RF 953.935.2, excepcionalmente, a partir de 28/09/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Cadastro - DCAD, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23760, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos     05     de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166143436.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401476

Titulo de Nomeação nº   782   de   05  de  outubro  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor NELSON MASSAKASU NASHIRO, RG 5217XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23368, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      05    de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166158309.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401496

Título de Nomeação nº 783 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. THALITA DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA, RF 878.321.7, para exercer cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22474, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA, RF 847.397.8, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 28945, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. FERNANDA AMARAL BIANCHINI DA LUZ, RG 53.880.247-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22779, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. AFONSO MAXIMINO KRUCKEN MARTIN, RG/CPF 312.254.XXX-24-IIRGD-SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão do Circuito Municipal de Cultura, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21541, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166159849.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401510

Título de Nomeação nº 784 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. ELISANGELA NUNES DE OLIVEIRA, RF 806.942.5, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Informação em Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19325, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. BARBARA SPOSITO PEREIRA, RG 36.663.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19084, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. OSMAR PERISSINOTTO MELNICENCO FERREIRA DA SILVA, RF 556.042.0, vínculo 4, excepcionalmente, a partir de 14/09/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Jaçanã, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18765, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. LEANDRO BERTI GALVÃO, RF 807.631.6, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 14/09/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19801, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  5. MARCUS VINICIUS BARBARO SPATARI, RF 806.928.0, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 14/09/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18600, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  6. IVAN PRATES DE OLIVEIRA, RF 632.134.8, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Urgência e Emergência, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20294, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  7. SANDRA ERY KOJO, RF 651.269.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20708, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  8. RENATA PEREIRA DE PAULA RAGASSE, RF 837.625.5, vínculo 1 para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, do Serviço de Suprimentos e Almoxarifado, da Divisão de Suprimentos, do Departamento de Gestão Administrativa, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

  9. ANA PAULA BARBOSA ONEDA NETO, RF 851.939.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Serviço de Compras, da Divisão de Suprimentos, do Departamento de Gestão Administrativa, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166149700.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401528

Título de Nomeação nº 785 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CRISTIANE CARLA BIDO, RF 745.765.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Vila Brasilândia, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17012.

  2. NEIVA MARTINS TOSTA DE CAMPOS, RF 681.745.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24609.

  3. VINICIUS SILVA PEREIRA, RF 842.249.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Guilherme de Almeida, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4671.

  4. TATIANE PONSO FERREGATO, RF 744.491.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da CEMEI Dona Anita Costa, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6972.

  5. JOANA D ARC MACEDO DE ARAUJO, RF 794.697.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Carlos Pasquale, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8241.

  6. ROSANE MACIEL FERNANDES, RF 835.772.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professor Benedicto Castrucci, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8504.

  7. SULYE RIBEIRO DE MORAIS SILVA, RF 734.946.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Maria Yolanda de Souza Pinto Hahne, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7115.

  8. KATIA CRISTINA ALVES, RF 815.395.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Paulo Camilhier Florençano, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8360.

  9. DANILO MARTI NASCIMENTO, RF 939.010.3, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27930.

  10. MARGARETE GASPAR DE ALMEIDA, RF 827.291.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25128.

  11. JULIANA BARBOSA RAMALHO, RF 695.099.0, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25072.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166158412.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401538

Titulo de Nomeação nº   786   de     05  de  outubro  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora ANA PAULA MAIA BORLENGHI, RF 811.104.9, excepcionalmente, a partir de 28/09/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23890, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos      05    de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166166636.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401562

Titulo de Nomeação nº    787  de   05  de  outubro  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor RAFAEL MENDES DA COSTA, RG 39.164.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22200, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos       05   de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166170145.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401575

Título de Nomeação nº 788 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora LARISSA DE JESUS MARTINS, RF 809.065.3, excepcionalmente, a partir de 01/10/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22248, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166178298.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401588

Título de Nomeação nº 789 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. CAMILLA ARAUJO RODRIGUES, RF 915.888.0, para exercer o cargo de Assessor IV, Referência CDA-4, da Secretaria Executiva de Articulação Territorial, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21317.

  2. IGOR MARINHO MOLLIGA, RF 859.940.8, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Silêncio Urbano - PSIU, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21814.

  3. ADRIANA APARECIDA PEREIRA DE ANDRADE, RF 939.922.4, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Silêncio Urbano - PSIU, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21817.

  4. LUCAS TELLES MOREIRA, RF 939.963.1, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Fiscalização de Limpeza Urbana, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28886.

  5. ALINE FREITAS CARVALHO OLIVEIRA, RG 47.211.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Coordenação de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21433.

  6. HENRIQUE MEDRADO DA SILVA, RG 55.969.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Coordenação de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 22078.

  7. LUCAS DE MORAES COELHO, RF 788.321.8, excepcionalmente, a partir de 13/10/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28923.

  8. MARIANA SOARES NUNES COSTA LOPES, RF 897.341.5, excepcionalmente, a partir de 13/10/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Projetos e Obras de Melhorias de Bairros, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28921.

  9. CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA, RF 628.375.6, excepcionalmente a partir de 13/10/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Meio Ambiente e Geologia, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 28920.

  10. GABRIEL SANTOS DA MOTA, RF 891.514.8, excepcionalmente, a partir de 13/10/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Serviços e Obras, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21336.

  11. DOUGLAS DA ASSUMPÇÃO FIGUEIREDO, RG 27.405.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26151.

  12. PAULO MARCIO DANTAS DA GAMA, RF 782.966.3, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26319.

  13. SINESIO APARECIDO DA SILVA, RF 737.433.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias Públicas, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26248.

  14. RAIMUNDO ELIEZIO XIMENDES MELO, RF 740.823.4, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Lapa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26023.

  15. CARLOS ROBERTO BIAZOTTO, RF 740.987.7, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Lapa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166181378.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401602

Título de Nomeação nº 790 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ISABELLA TAVEIRA SILVA, RF 878.864.2, excepcionalmente, a partir de 02/09/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação - AC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21026, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166176909.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401613

Título de Nomeação nº 791 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  1. HARLEY HERCIA AMORIM, RF 305.499.3, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Desapropiações - DESAP, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23815, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. DINEIDE LUCIA DA COSTA GOMES, RF 634.400.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Desapropiações - DESAP, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23808, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. CARLA FABIANA MONTIN, RF 603.584.1, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Desapropiações - DESAP, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23819, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. MARTA DA ROCHA, RF 516.372.2, a partir 19/10/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Procurador Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23622, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. AMANDA DO LAGO PAULETTI DOMINGUES, RG 39.509.XXX-X-SSP/SP, a partir 19/10/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23660, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166175948.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401619

Título de Nomeação nº 792 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. EDNIZIA CAMPOS MELO, RF 797.735.2, excepcionalmente, a partir de 14/09/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Divisão de Licitações e Contratos, do Departamento de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21881, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. GABRIEL OLIVEIRA NASCIMENTO, RG 38.801.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Politicas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21771, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. DOUGLAS EDSON PEREIRA OLIVEIRA, RG 42.532.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22049, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 166177552.

Título de Nomeação   |   Documento: 166401378

Titulo de Nomeação nº 779 de 05 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003265-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. CLAUDIA XAVIER FELISMINO DOS SANTOS, RG/CPF 150.730.XXX-60-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22284, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decreto 61.242/22 e 61.499/22.

  2. NICOLLE FERREIRA DE MELO, RG 39.395.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22468, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165668199.

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 166398894

Processo SEI 6064.2026/0001272-1

Interessado: RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1.

Assunto: Afastamento para tratar de assuntos particulares.

DESPACHO

I - AUTORIZO o afastamento do senhor RODRIGO HAYASHI GOULART, RF 947.075.1, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no dia 06 de outubro de 2026, para tratar de assuntos particulares, conforme documento encartado sob nº 166393526

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMDET/DGP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despachos do Prefeito

Extrato   |   Documento: 166334422

Processo: 6010.2026/0001904-7

Processo: 015.00600415/2025-76

Extrto de Termo de Compromisso

Partes e Signatários:

Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Vinivius Mendonça Neiva

Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito, Ricardo Luis Reis Nunes

Objeto:

Execução de ações no âmbito do Programa "Alfabetiza Juntos - SP", as quais envolvem a disponibiicação de acesso a estudantes, professores e gestories escolares do Envsino Fundamento (1º a 5º anos), mediante cessão nõ onerosa e temporária de licença de acesso da Plataforma de Matemática Gamificada MATIFIC

Data da Assinatura:

03.07.2026

Vigência:

Vigorará por 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura

Dos Recursos:

Não contempla repasse de reucrsos financeiros entre os partícipes, sedo a cessão de uso das licenças realizada de forma não onerosa.

Publicado DOE:

31.07.2026

Despacho   |   Documento: 165824190

SEI 6077.2026/0000614-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Mauryas de Castro Manzoli, RF 810.129-9, de 15 a 16 de setembro de 2026, para participar do seminário "Reflexões sobre a Cidade: fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva", que aconteceu nesta capital.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

Cibele Molina

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos

Portaria   |   Documento: 165959776

Portaria SGM/SEPE nº 04 de 02 de outubro de 2026

Processo SEI 6024.2025/0014193-9

Altera a Portaria SGM/SEPE Nº 01 de 25 de junho de 2026, que designa servidores para integrar o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, conforme disposto no Decreto Municipal nº 64.659/2025.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do disposto no artigo 4º, §3º, do Decreto nº 64.659, de 23 de outubro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SGM/SEPE nº 01 de 25 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º............................................................................................................................................................................................................................ ..................................................................................

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Rosane da Silva Berthaud - RF 576.307.0;

..........................................................................”(NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação de Bruna Carolina Monteiro Dos Santos, designada pela Portaria SGM/SEPE nº 01 de 25 de junho de 2026, para integrar o referido Comitê Municipal Intersetorial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 166399270

SEI 6017.2026/0073848-3

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento no inciso VII do art. 1° do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e inciso II do art. 2° do Decreto nº 58.261, de 5 de junho de 2018, AUTORIZO O AFASTAMENTO do Sr. LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, Secretário Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, de 9 a 11 de novembro de 2026, com a finalidade de participar da "4ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços", do "37º Congresso Nacional da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais-FENAFIM" e do "4º Congresso Catarinense de Administração Tributária-CONCAAT", em Joinville/SC.

II - Publique-se e encaminhe-se à SF/COADM/DIGEP, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 166093946

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165821335

Despacho

INTERESSADO: TAYNA RODRIGUES SALVIANO.

ASSUNTO: Participação na "12º Edição da Semana de Inovação 2026", nos dias 10/11 à 12/11/26, a realizar-se em Brasília/DF.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (docs. 165398138, 165422880, 165527412) e da Assessoria Jurídica - AJ (doc. 165821304) que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 2º, incisos V e VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e nas Portarias SF nºs 74/2019 e 77/2019, DECIDO:

a) autorizar a formalização de adiantamento no valor total de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), destinado ao pagamento de 03 (três) diárias a servidora Tayna Rodrigues Salviano, Assessora III do Laboratório de Inovações Públicas da PMSP - LAB 11, vinculado à Escola Municipal de Administração Pública (EMASP), em razão de sua participação na “12ª Edição da Semana de Inovação 2026”, a realizar-se na cidade de Brasília/DF, no período de 10/11/2026 a 12/11/2026, conforme informações constantes do doc. SEI nº 165565505;

b) autorizar, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, no valor acima mencionado, em favor da servidora Tayna Rodrigues Salviano, tomadora do adiantamento, onerando a dotação orçamentária constante da Nota de Reserva de Recursos nº 69.253/2026 doc. SEI nº 165528429.

II - Publique-se

III - Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para as medidas de prosseguimento.

Unidade Executiva dos Órgãos Colegiados

Portaria   |   Documento: 165257642

PORTARIA Nº 073/SEGES/2026

Processo SEI 6013.2025/0000244-0

Altera a Portaria SEGES nº 17/2023, que institui a Comissão de Residência em Gestão Pública, no âmbito do Programa de Residência em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Gestão.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SEGES nº 17, de 23 de março de 2023, que instituiu a Comissão de Residência em Gestão Pública, no âmbito do Programa de Residência em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Gestão, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º.............................................................................

I - .............................................................................

II - .............................................................................

III - Antonio Christovão Julio Pentagna Junior, RF 959.427.2.

Parágrafo único. A coordenação da Comissão caberá ao(à) servidor(a) designado(a) no inciso I deste artigo e, na sua falta, ao(à) servidor(a) designado(a) no inciso II, ambos deste artigo.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 166374340



SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-178

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
1979-0.020.684-1 ORLANDO HADDAD E OUTROS
ETIQUETA 10-176.194-79-64
DOCUMENTAL
CONSIDERANDO-SE QUE A REGULARIZACAO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO ESTA
SENDO TRATADA ATRAVES DO PROCESSO Nº 1979-0.020.688-4, NAO HA NADA
MAIS A PROVIDENCIAR POR PARTE DESTA SEHAB/CRF NESTE PROCESSO.


SUBPREFEITURA SE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-178

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SE/CPDU/SUSL
2005-0.204.457-4 TUNG CHUNG SHAN
INDEFERIDO
O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE, COM BASE NO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL
14.141/2006, EM FACE DA AUSENCIA DE MANIFESTACAO DO REQUERENTE
QUANTO AO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA ANALISE, SOLICITADA EM
COMUNIQUE-SE, RESTANDO PREJUDICADO O OBJETO DO PRESENTE
2007-0.133.767-9 JAIME ROMAO DE SOUZA
INDEFERIDO
O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE, COM BASE NO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL
14.141/2006, EM FACE DA AUSENCIA DE MANIFESTACAO DO REQUERENTE
QUANTO AO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA ANALISE, SOLICITADA EM
COMUNIQUE-SE, RESTANDO PREJUDICADO O OBJETO DO PRESENTE
2008-0.339.978-9 MARIA DO CARMO FURTADO RODRIGUES NETO
INDEFERIDO
O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE, COM BASE NO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL
14.141/2006, EM FACE DA AUSENCIA DE MANIFESTACAO DO REQUERENTE
QUANTO AO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA ANALISE, SOLICITADA EM
COMUNIQUE-SE, RESTANDO PREJUDICADO O OBJETO DO PRESENTE
2017-0.045.622-5 CONDOMINIO ED.ITAUNA
INDEFERIDO
COM BASE NO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL 14.141/2026, O PROSSEGUIMENTO
DO PRESENTE, TENDO EM VISTA QUE ESTE PROCESSO EXAURIU SUA FINALIDA
DE, CONFORME DOCUMENTOS SOB FLS. 181 A 185 (DESISTENCIA)
2017-0.181.975-5 MUNDY ESTACIONAMENTO LTDA-ME
INDEFERIDO
O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE, COM BASE NO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL
14.141/2006, EM FACE DA AUSENCIA DE MANIFESTACAO DO REQUERENTE
QUANTO AO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA ANALISE, SOLICITADA EM
COMUNIQUE-SE, RESTANDO PREJUDICADO O OBJETO DO PRESENTE
2018-0.112.208-0 MUNDY ESTACIONAMENTO LTDA-ME
INDEFERIDO
O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE, COM BASE NO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL
14.141/2006, EM FACE DA AUSENCIA DE MANIFESTACAO DO REQUERENTE
QUANTO AO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA ANALISE, SOLICITADA EM
COMUNIQUE-SE, RESTANDO PREJUDICADO O OBJETO DO PRESENTE
2018-0.117.086-6 MUNDY ESTACIONAMENTO LTDA-ME
INDEFERIDO
O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE, COM BASE NO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL
14.141/2006, EM FACE DA AUSENCIA DE MANIFESTACAO DO REQUERENTE
QUANTO AO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA ANALISE, SOLICITADA EM
COMUNIQUE-SE, RESTANDO PREJUDICADO O OBJETO DO PRESENTE


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-178

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.004.660-0 GLAUCO BELMIRO ROCHA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.002.564-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.162-9 SUELI MIEKO KOHAMA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.
2026-0.008.059-3 NATALIA VIEIRA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.061-5 P2B ENGENHARIA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.064-0 DISSEI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.008.073-9 MARCELO ALVES SOBRINHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.082-8 SYLLAS DE NATALE VITIELLO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.085-2 REZENDE ARTUR SABOIA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.086-0 KAROLINA HALLER DE CERQUEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.087-9 CPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.088-7 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.090-9 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.091-7 ITAPURA INCORPORADORA SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.097-6 SYLLAS DE NATALE VITIELLO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.100-0 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.008.101-8 SYLLAS DE NATALE VITIELLO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 166400942

PROCESSO: 6013.2026/0007725-6

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

ASSUNTO: Rerratificação do Despacho de Abertura do Chamamento Público Específico nº 003/SEGES/2026 para recebimento de doações de bens e serviços destinados exclusivamente às ações comemorativas do Dia dos Servidores Públicos Municipais.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos do presente processo, em especial da manifestações da área técnica no documento SEI nº 166372962 e 165413276, o de Edital de Chamamento Público 166217475 e das ponderações da Assessoria Jurídica constantes do doc. SEI nº 165499508, e no exercício da competência a mim conferida pelo art. 2º, inciso XIV, da Portaria SEGES nº 110/2024, RERRATIFICO o Despacho de Autorização para abertura do Chamamento Público Específico nº 003/SEGES/2026 destinado à seleção de apoiadores institucionais para a realização do Mês do Servidor 2026 da Prefeitura de São Paulo, objeto do documento SEI nº 166301753, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/10/2026, para que o procedimento passe a observar o Edital de Chamamento Público Específico em sua versão retificada, conforme documento SEI nº166397515, que substitui, para todos os fins, a versão anteriormente aprovada, constante do documento SEI nº 166217475.

II - Ficam ratificados os demais termos do Despacho de Autorização que não tenham sido expressamente modificados pelo presente ato.

III - Publique-se o presente despacho, acompanhado do Edital de Chamamento Público Específico retificado ( doc. SEI 166397515) , para conhecimento dos interessados e produção dos efeitos cabíveis.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças, nos termos do artigo 3º, inciso VIII, da Portaria SEGES nº 110/2024, para formalização e subscrição dos termos de doação, bem como para adoção das providências decorrentes do recebimento das doações indicadas neste ato, observando-se, inclusive, as regras previstas na legislação de regência relacionadas à publicação e à transparência, em especial o disposto no artigo 29 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 166397515

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO Nº 003/SEGES/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO PARA SELEÇÃO DE APOIADORES INSTITUCIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DO MÊS DO SERVIDOR 2026 DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

PREÂMBULO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEGES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO PARA SELEÇÃO DE APOIADORES INSTITUCIONAIS, destinado à seleção de pessoas jurídicas interessadas em apoiar a realização do MÊS DO SERVIDOR 2026 DA PREFEITURA DE SÃO PAULO, a ser realizado entre 05 e 28 de outubro de 2026, em diversas unidades e locais do Município de São Paulo, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.

O Chamamento tem por finalidade promover a cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada para viabilizar a realização da programação, mediante bens, infraestrutura, serviços especializados e experiências educacionais, sem geração de despesas adicionais para a Administração e sem transferência de recursos públicos aos apoiadores institucionais. A participação não gera direito adquirido à celebração de Termo de Apoio Institucional, cabendo à Administração avaliar as propostas segundo critérios de interesse público, conveniência administrativa e vantajosidade.

O presente procedimento observará, no que couber, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Federal nº 12.846/2013 (Anticorrupção), a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), o Decreto Municipal nº 58.102/2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos, a legislação municipal de publicidade institucional e patrocínio, as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, a Lei Cidade Limpa, as normas de integridade e governança aplicáveis à Administração Municipal e as demais disposições legais pertinentes. A participação neste Chamamento implica aceitação integral das condições deste Edital, seus anexos e eventuais atos complementares. A íntegra deste Edital e demais atos do certame serão disponibilizados nos meios oficiais da Prefeitura e integrarão o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

1. DO OBJETO E DA PROGRAMAÇÃO

Do Objeto

1.1. O presente Chamamento Público Específico tem por objeto selecionar pessoas jurídicas interessadas em apoiar institucionalmente a realização do Mês do Servidor 2026 da Prefeitura de São Paulo, mediante oferta de bens, infraestrutura, serviços especializados, experiências educacionais, brindes institucionais e outras formas de colaboração admitidas neste Edital.

1.2. O procedimento possui caráter exclusivamente institucional e de interesse público, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos, bem como qualquer uso político-partidário da programação.

1.3. A participação não gera exclusividade, podendo a SEGES firmar Termos de Apoio Institucional com uma ou mais pessoas jurídicas, distribuindo, se necessário, diferentes itens aptos ao apoio (vide item 3.4) entre diversos apoiadores institucionais, observadas as necessidades da programação e o interesse público.

1.4. Não haverá transferência de recursos públicos, pagamento, subsídio, contraprestação financeira ou qualquer forma de remuneração da Administração Municipal aos apoiadores institucionais selecionados. Também não serão admitidos aporte, depósito, transferência, doação ou repasse de recursos financeiros pelos apoiadores à Administração. O apoio será prestado exclusivamente mediante bens, infraestrutura, serviços, conteúdos, experiências ou outros benefícios não financeiros previstos neste Edital. O Termo de Apoio Institucional não caracteriza contratação pública, relação de consumo, sociedade, representação comercial, associação ou vínculo trabalhista entre as partes.

Dos Dados da Programação

1.5. O Mês do Servidor 2026 será realizado entre 05 e 28 de outubro de 2026, em diversas unidades e equipamentos municipais de São Paulo, podendo contar com transmissão ao vivo e/ou conteúdo gravado por meios digitais em algumas atividades.

1.5.1. A Administração poderá promover adequações de data, horário, local, formato ou programação de qualquer etapa da programação por razões de interesse público, conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, com divulgação pelos meios oficiais.

1.6. A programação possui natureza institucional, educativa e de interesse público, destinada ao reconhecimento e à valorização dos servidores municipais da Prefeitura de São Paulo, com os seguintes objetivos: promover saúde e bem-estar; estimular o conhecimento e o desenvolvimento profissional; reconhecer e valorizar trajetórias e boas práticas de atendimento; e fortalecer o sentimento de pertencimento institucional.

1.7. A programação, definida exclusivamente pela SEGES e pelas pastas parceiras, contempla, entre outras: ações de saúde (vacinação, aferições, avaliação nutricional, saúde bucal, prevenção) e de bem-estar (ginástica laboral, alongamento, yoga, meditação); lançamento da iniciativa "Servidor Reconhece Servidor"; Trilha Digital do Servidor, com conteúdos diários sobre bem-estar, alimentação, educação financeira, inteligência emocional e propósito/carreira; sorteios institucionais; programação em equipamentos culturais, turísticos, ambientais e esportivos municipais; vídeo institucional e cerimônia final de valorização e celebração, com homenagem coletiva aos servidores. Os apoiadores institucionais não possuirão ingerência sobre a programação oficial.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS

De Quem Pode Participar

2.1. Poderão participar deste Chamamento Público Específico pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras com representação legal no Brasil, que comprovem capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade operacional e condições econômico-financeiras compatíveis com as obrigações assumidas. A participação ocorre por conta e risco do proponente, sem direito a ressarcimento de despesas de elaboração da proposta.

2.2. É admitida a apresentação de proposta individual ou conjunta (duas ou mais pessoas jurídicas). Na participação conjunta, os integrantes deverão indicar uma empresa líder, responsável pela interlocução com a SEGES, e responderão solidariamente pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste Edital e do respectivo Termo de Apoio Institucional, mediante documento específico assinado por todos os participantes.

2.3. As propostas deverão ser apresentadas por representante legal da pessoa jurídica ou por procurador devidamente constituído, podendo a Administração solicitar, a qualquer tempo, a comprovação dos poderes de representação.

2.4. Somente poderão participar pessoas jurídicas que desenvolvam atividades compatíveis com os objetivos do Chamamento, possuam situação cadastral ativa e regularidade jurídica e fiscal, comprovem capacidade de execução, observem as normas de integridade, compliance e proteção de dados pessoais previstas neste Edital, e não se enquadrem nas hipóteses de impedimento do item 2.7.

2.5. Os participantes respondem integralmente pela veracidade das informações prestadas. A constatação de falsidade documental ou informação inverídica poderá acarretar, sem prejuízo de outras sanções, a inabilitação, desclassificação, revogação da seleção, rescisão do Termo de Apoio Institucional e comunicação aos órgãos de controle.

2.6. A participação não gera qualquer expectativa de direito à celebração do Termo de Apoio Institucional, que permanece condicionada aos critérios de julgamento e à conveniência administrativa da SEGES.

Dos Impedimentos à Participação

2.7. Não poderão participar deste Chamamento Público Específico:

2.7.1. pessoas físicas, ainda que profissionais autônomos ou representantes informais de organizações;

2.7.2. pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou impedidas por decisão judicial vigente, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

2.7.3. empresas submetidas a sanções vigentes com fundamento na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

2.7.4. empresas cujos sócios, administradores ou representantes legais possuam condenação transitada em julgado por crimes contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro ou organização criminosa, observados os limites legais e temporais aplicáveis;

2.7.5. empresas que utilizem mão de obra infantil em desacordo com a legislação, ou mantenham trabalhadores em condições análogas à escravidão;

2.7.6. empresas em situação de conflito de interesses capaz de comprometer a isonomia, a moralidade ou a imparcialidade do procedimento, incluindo aquelas que tenham participado da elaboração deste Edital;

2.7.7. empresas cujos dirigentes sejam servidores públicos municipais diretamente responsáveis pela condução, julgamento, homologação ou fiscalização deste Chamamento;

2.7.8. empresas que apresentem documentos falsos, ocultem informações relevantes ou utilizem interpostas pessoas para burlar impedimentos legais;

2.7.9. empresas com contratos vigentes com a municipalidade.

2.8. A constatação de impedimento poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a homologação do resultado ou a assinatura do Termo de Apoio Institucional, devendo eventual impedimento superveniente ser imediatamente comunicado à SEGES pela participante. Todas as participantes deverão apresentar Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses (Anexo XII), sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital em caso de falsidade.

3. DAS MODALIDADES DE APOIO INSTITUCIONAL E DOS ITENS APTOS AO APOIO

Das Modalidades de Apoio Institucional

3.1. O apoio poderá ser ofertado, isolada ou cumulativamente, nas modalidades abaixo, observado o interesse público e a prévia aprovação da Comissão Especial de Avaliação. Não serão admitidos aporte, depósito, transferência, doação ou repasse de recursos financeiros à Administração:

3.1.1. apoio por bens, mediante disponibilização ou doação de produtos, equipamentos, materiais e brindes institucionais;

3.1.2. apoio por infraestrutura, mediante disponibilização de estruturas, equipamentos e recursos físicos;

3.1.3. apoio por prestação de serviços especializados;

3.1.4. apoio educacional, mediante oferta de conteúdos, cursos e demais benefícios de formação.

3.1.5. apoio por experiências (ingressos culturais, gastronômicas e visitas guiadas)

3.2. O proponente deverá indicar expressamente o valor econômico estimado do apoio ofertado e sua destinação, podendo a proposta ser aceita integral ou parcialmente pela SEGES. A Administração poderá solicitar ajustes, complementações, amostras, memoriais descritivos ou documentos comprobatórios do valor de mercado do item ofertado, e poderá rejeitar bens ou serviços que não atendam às especificações técnicas, normas de segurança, qualidade ou prazos estabelecidos.

Dos Itens Aptos ao Apoio

3.3. Poderão ser objeto de apoio institucional os bens, materiais, produtos, equipamentos e serviços necessários à realização da programação, observadas as especificações técnicas, normas de qualidade, segurança, acessibilidade e sustentabilidade definidas pela SEGES. A relação seguinte é exemplificativa, não impedindo a apresentação de propostas com outros itens compatíveis com os objetivos da programação, sujeitos à aprovação da Comissão Especial de Avaliação.

3.4. As categorias de itens aptos ao apoio estão detalhadas no Anexo I - Tabela de Itens Aptos ao Apoio, compreendendo, entre outras: comunicação visual; brindes institucionais e kits; infraestrutura para ações de saúde e bem-estar, em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a COGESS; sorteios e experiências; infraestrutura audiovisual; recursos humanos de apoio, correndo por conta do apoiador institucional os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais; e estrutura para a cerimônia final.

3.5. A Comissão Especial de Avaliação poderá aprovar integral ou parcialmente, solicitar adequações, ou rejeitar item incompatível com o interesse público, não gerando a aprovação direito automático a contrapartidas adicionais além das previstas neste Edital.

4. DOS BRINDES, SORTEIOS E RECONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS

4.1. A programação contempla ações de reconhecimento e valorização dos servidores municipais, sem caráter de premiação financeira, competição ou concurso, incluindo sorteios institucionais, entrega de brindes e homenagens simbólicas, conforme detalhado nos itens seguintes.

4.2. Iniciativa "Servidor Reconhece Servidor": cada unidade ou pasta poderá indicar servidores em categorias institucionais, mediante seleção interna validada pela própria unidade, com envio de vídeo, foto e resumo da trajetória, sem qualquer contrapartida financeira aos servidores indicados. As categorias e demais critérios constam do Anexo X - Tabela de Brindes, Sorteios e Reconhecimentos Institucionais. As histórias selecionadas poderão ser utilizadas em conteúdos institucionais e murais das unidades, além de serem publicadas em um Livro dos Servidores.

4.3. Os sorteios e reconhecimentos oferecidos aos servidores participantes na etapa de Valorização e Celebração constam do Anexo X - Tabela de Brindes, Sorteios e Reconhecimentos Institucionais, conforme disponibilidade e definição da SEGES.

4.4. Todos os brindes, sorteios e homenagens ofertados estarão sujeitos à aprovação prévia da Comissão Especial de Avaliação, que considerará a compatibilidade com os objetivos institucionais, o interesse público, a adequação ao público de servidores municipais e a inexistência de conflito de interesses, podendo solicitar esclarecimentos, ajustes ou substituição de itens inadequados.

4.5. O apoiador institucional será integralmente responsável pela entrega e disponibilização dos brindes, vouchers, ingressos, materiais promocionais institucionais e demais itens ofertados, correndo a seu cargo os custos de aquisição, transporte, entrega e taxas administrativas, bem como a qualidade, regularidade e conformidade dos itens. Os itens deverão ser entregues até 27 de outubro de 2026, salvo cronograma diverso formalmente aprovado pela Comissão Especial de Avaliação, observados os seguintes critérios: (i) para doações de até 499 (quatrocentos e noventa e nove) unidades por item ofertado, a entrega ocorrerá no local indicado pela SEGES (viaduto do Chá nº 15 - 8º andar); (ii) para doações a partir de 500 (quinhentas) unidades por item ofertado, o apoiador institucional será responsável pela logística de distribuição direta aos locais que a SEGES definir, considerando a quantidade dos itens a serem ofertados.

4.6. Não serão admitidos brindes, sorteios ou homenagens que violem a legislação vigente, sejam incompatíveis com a finalidade pública da programação, promovam conteúdo discriminatório ou ilícito, condicionem a participação à aquisição de produtos ou contratação de serviços, ou impliquem publicidade não autorizada. A relação consolidada dos itens disponibilizados constará do Anexo X.

5. DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS

Da Ausência de Cotas e da Isonomia de Exposição

5.1. O presente Chamamento não adota categorias, faixas de valor ou cotas de apoio. As propostas serão avaliadas conforme sua compatibilidade com a programação, sua utilidade pública, sua qualidade técnica e sua viabilidade operacional, sem vinculação entre o valor econômico estimado do apoio e o grau de exposição da marca.

5.2. A indicação do valor econômico estimado dos bens, serviços, infraestrutura ou experiências ofertadas terá finalidade exclusiva de instrução, controle, transparência e fiscalização da parceria, não gerando prioridade, exclusividade, diferenciação de destaque ou ampliação de contrapartida institucional. A Comissão Especial de Avaliação poderá solicitar notas fiscais, propostas comerciais, catálogos ou outros documentos para validar a compatibilidade do valor declarado com o valor de mercado.

Das Contrapartidas Institucionais

5.3. Como reconhecimento pelo apoio concedido, os apoiadores institucionais selecionados poderão ter sua logomarca inserida, em condições isonômicas e sem diferenciação de tamanho ou destaque, nos materiais institucionais e digitais aprovados, nos painéis de agradecimento e, quando tecnicamente viável, nos painéis digitais ou telões da programação. Poderão também receber menção institucional coletiva. As contrapartidas não configuram prestação de serviço publicitário nem exploração econômica da imagem da Administração.

5.4. Toda aplicação de logomarca, backdrop ou material de exposição institucional dependerá de aprovação prévia da SEGES e observará a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e as diretrizes de identidade visual da Prefeitura, sendo vedada qualquer alteração da identidade institucional.

5.5. É vedado aos apoiadores institucionais: utilizar as contrapartidas para promoção político-partidária ou fins eleitorais; utilizar a marca da Prefeitura para fins comerciais; promover produtos de forma ostensiva durante a programação; distribuir material promocional sem autorização da SEGES; ou captar dados pessoais dos participantes para fins comerciais. O descumprimento poderá ensejar a suspensão imediata das contrapartidas, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

5.6. Nenhuma contrapartida implicará exclusividade de exposição, diferenciação por valor econômico, privilégio indevido ou prejuízo à isonomia entre os participantes. As contrapartidas não possuem valor financeiro indenizável, não geram direito adquirido à sua manutenção em futuras edições, e a SEGES poderá restringir, adequar ou suprimir contrapartida cuja execução se revele incompatível com a legislação, com limitações técnicas ou com o interesse público.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Da Apresentação das Propostas

6.1. As propostas deverão ser apresentadas dentro do prazo estabelecido no cronograma do Chamamento Público Específico (Anexo XIV), preferencialmente por meio eletrônico, contendo, no mínimo: identificação completa da proponente; descrição detalhada da proposta e modalidade de apoio ofertada; valor econômico estimado; cronograma de execução; documentos de habilitação e declarações obrigatórias; e modalidade e item de apoio pretendidos. A proposta deverá possuir clareza suficiente para permitir sua adequada avaliação, podendo a Comissão solicitar esclarecimentos.

Da Documentação Exigida

6.2. As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar, juntamente com a proposta, documentação válida na data de apresentação, observado, no que for pertinente e aplicável ao presente Chamamento, o disposto no Anexo da Instrução do Tribunal de Contas do Município - TCM nº 02, de 10 de maio de 2019, comprobatória de:

6.2.1. Habilitação jurídica: CNPJ; contrato social consolidado ou estatuto atualizado (ou ata de eleição da diretoria vigente, no caso de associações, institutos e fundações); documento de identidade do representante legal; e, quando cabível, procuração com poderes específicos.

6.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente.

6.2.3. Qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, ou declaração de capacidade financeira compatível com a proposta.

6.2.4. Capacidade técnica e operacional: portfólio institucional, atestados de capacidade técnica ou declarações de execução de projetos similares (a ausência de experiência prévia não implica necessariamente inabilitação).

6.2.5. Declarações obrigatórias: Declaração de Capacidade Técnica; Declaração LGPD; Declaração Anticorrupção; Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses; Declaração de Não Utilização de Trabalho Infantil ou Análogo à Escravidão; Termo de Compromisso; e Carta de Intenção de Apoio Institucional.

6.2.6. Certidões negativas: CADIN Municipal; Rol de Apenados do Município de São Paulo; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; e CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

6.3. Nas propostas conjuntas, cada empresa integrante apresentará individualmente a documentação de habilitação, regularidade fiscal e declarações obrigatórias, acrescida de declaração de participação conjunta, indicação da empresa líder e termo de responsabilidade solidária. Os documentos poderão ser apresentados em formato digital; documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução na forma da legislação brasileira.

6.4. A Comissão Especial de Avaliação analisará a documentação, podendo habilitar a proponente, promover diligência para saneamento de falhas formais, ou inabilitá-la em caso de ausência de documento obrigatório, irregularidade insanável ou falsidade documental — não sendo admitidas diligências destinadas à inclusão posterior de documento inexistente na data de apresentação da proposta. A relação completa da documentação exigida constará do Anexo XI - Check-list de Documentação, podendo a SEGES exigir reapresentação ou atualização de documentos até a assinatura do Termo de Apoio Institucional.

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. As propostas habilitadas serão avaliadas pela Comissão Especial de Avaliação, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e interesse público, mediante análise qualitativa de atendimento aos critérios a seguir, sem atribuição de pontuação ou ranking competitivo entre proponentes, tendo em vista que o presente Chamamento admite a seleção de um ou mais apoiadores institucionais, de forma não excludente, observado o item 1.3.

7.2. A avaliação verificará se a proposta atende, de forma satisfatória, aos seguintes critérios: adequação aos objetivos da programação; qualidade técnica dos bens ou serviços ofertados; abrangência do atendimento; capacidade operacional; viabilidade de execução; acessibilidade; sustentabilidade; e vantajosidade para a Administração. Para cada critério, a Comissão registrará, de forma motivada, se a proposta atende ou não atende, sendo aprovadas as propostas que atendam satisfatoriamente à totalidade dos critérios aplicáveis ao item ofertado. O valor econômico estimado será analisado apenas para fins de razoabilidade, controle e transparência, não constituindo critério de aprovação ou rejeição, nem gerando diferenciação de contrapartida.

7.3. Havendo, para um mesmo item apto ao apoio, mais propostas aprovadas do que a necessidade da programação, a Comissão poderá aceitá-las integral ou parcialmente, ou selecionar entre as aprovadas, mediante decisão motivada que considere a abrangência do atendimento, a qualidade técnica e a vantajosidade para a Administração, sem caracterizar disputa competitiva ou ranking entre proponentes.

7.4. Concluída a avaliação, a Comissão divulgará o resultado preliminar com a relação de propostas aprovadas e reprovadas e a respectiva motivação, publicado pelos meios oficiais, cabendo recurso administrativo nos termos dos itens 8.4 e 8.5. Nenhum participante terá direito subjetivo à aprovação de sua proposta, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos não previstos neste Edital.

8. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

Da Comissão Especial de Avaliação

8.1. A análise, avaliação e acompanhamento das propostas serão realizados por Comissão Especial de Avaliação, instituída por Portaria da SEGES nº 108, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 15 de dezembro de 2025, composta por no mínimo 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, servidores públicos municipais com conhecimento compatível com as atividades a desempenhar, cabendo à Comissão: receber e analisar propostas; verificar habilitação; realizar diligências; avaliar tecnicamente as propostas; decidir sobre habilitação e recursos; e propor a relação final de propostas aprovadas.

8.2. Não poderá atuar na Comissão o servidor que possua interesse direto ou indireto em proposta apresentada, vínculo societário ou de parentesco até o terceiro grau com proponente, ou que tenha contribuído para a elaboração de proposta submetida ao certame — sendo o membro impedido imediatamente substituído por suplente. Os membros observarão dever de sigilo quanto às informações cuja divulgação possa comprometer a isonomia do procedimento.

Das Diligências

8.3. A Comissão poderá promover diligências, a qualquer tempo, para esclarecer, complementar ou validar informações apresentadas — incluindo solicitação de documentos complementares, consultas a bases de dados oficiais (CNPJ, CEIS, CNEP, Portal da Transparência), pesquisa de mercado para validação de valores, e verificação de capacidade técnica — vedada sua utilização para permitir apresentação extemporânea de proposta ou alteração substancial de seus termos originais. O prazo de resposta será fixado pela Comissão conforme a complexidade da informação, e o não atendimento poderá acarretar desconsideração do elemento não comprovado ou inabilitação da proponente.

Dos Recursos Administrativos

8.4. Dos atos da Comissão Especial de Avaliação caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato recorrido, apresentado por escrito, preferencialmente por meio eletrônico e-mail doacaoseges@prefeitura.sp.gov.br, contendo identificação da recorrente, exposição dos fatos e fundamentos do pedido. Poderão ser objeto de recurso as decisões de habilitação, de aprovação ou reprovação de proposta e o resultado preliminar.

8.5. A Comissão poderá conhecer e deferir, total ou parcialmente, ou indeferir o recurso, mediante decisão motivada; não havendo reconsideração, o recurso será encaminhado à autoridade competente da SEGES para decisão final, que esgota a instância administrativa. Os recursos terão, em regra, efeito devolutivo, podendo excepcionalmente ser atribuído efeito suspensivo quando houver risco à legalidade ou ao interesse público. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo, anônimos ou sem fundamentação mínima.

Da Homologação e da Formalização

8.6. Encerrado o prazo recursal e julgados os recursos, a Comissão elaborará relatório final com a relação definitiva de propostas aprovadas e o encaminhará à autoridade competente da SEGES para homologação — ato que aprova o resultado final e autoriza a formalização dos Termos de Apoio Institucional, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A homologação não gera direito adquirido à manutenção da seleção caso posteriormente constatada irregularidade grave ou fato superveniente que comprometa o interesse público, nem obriga a Administração a celebrar Termo de Apoio Institucional com todos os aprovados.

8.7. Após a homologação, os selecionados serão convocados mediante publicação prioritária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, facultando-se, contudo, a realização de notificações simultâneas por outros meios idôneos de comunicação (tal como e-mail e o Sistema Eletrônico de Informações - SEI), para atualização documental e assinatura eletrônica do Termo de Apoio Institucional no prazo fixado na convocação. A recusa injustificada ou o não atendimento no prazo caracteriza desistência, podendo a SEGES convocar outras propostas aprovadas ainda não convocadas, observado o interesse público e a compatibilidade da proposta.

9. DA FORMALIZAÇÃO (TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL)

9.1. A parceria será formalizada mediante Termo de Apoio Institucional, conforme minuta do Anexo IX, instrumento de cooperação institucional e de interesse público que não caracteriza contrato de prestação de serviços, concessão, parceria público-privada ou qualquer forma de contratação administrativa com transferência de recursos públicos.

9.2. O Termo de Apoio Institucional especificará, no mínimo: o objeto e a modalidade do apoio; a descrição e o valor econômico estimado dos bens, serviços, infraestrutura ou experiências ofertadas; as contrapartidas institucionais, sem diferenciação por cotas; os prazos de execução; as responsabilidades das partes; e os mecanismos de acompanhamento e fiscalização.

9.3. Constituem obrigações mínimas do apoiador institucional: executar integralmente a proposta aprovada; cumprir os prazos estabelecidos; observar a legislação aplicável; atender às determinações da fiscalização; e cumprir as obrigações de integridade, compliance e proteção de dados previstas no item 10.

9.4. Constituem obrigações mínimas da SEGES: acompanhar e fiscalizar a execução do Termo; e conceder as contrapartidas institucionais aprovadas.

9.5. A vigência do Termo de Apoio Institucional compreenderá o período necessário ao planejamento, execução, acompanhamento e encerramento das atividades relacionadas à programação, podendo ser prorrogada mediante justificativa fundamentada. O Termo poderá ser alterado por acordo entre as partes, desde que preservado o objeto originalmente aprovado e o interesse público, e poderá ser rescindido por acordo, descumprimento de obrigações, fato superveniente que inviabilize a execução, ou razões de interesse público devidamente justificadas — sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

10. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DOS APOIADORES INSTITUCIONAIS

Da Fiscalização

10.1. A execução das obrigações assumidas pelos apoiadores institucionais será acompanhada e fiscalizada pela SEGES, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, competindo-lhes acompanhar a execução das atividades apoiadas, verificar a entrega de bens e serviços, conferir a conformidade dos brindes e homenagens, e emitir relatórios de fiscalização — sem que a atuação da fiscalização exclua a responsabilidade exclusiva do apoiador institucional pela execução dos compromissos assumidos.

10.2. Os apoiadores institucionais deverão manter disponíveis, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados da conclusão da programação, os documentos comprobatórios da execução das obrigações assumidas (notas fiscais, recibos, termos de recebimento, relatórios de execução), permitindo à SEGES acesso aos locais de armazenamento e execução dos itens patrocinados. Constatada irregularidade, a SEGES poderá determinar medidas corretivas, suspender contrapartidas, aplicar penalidades ou comunicar os órgãos de controle competentes, observados o contraditório e a ampla defesa.

Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

10.3. O tratamento de dados pessoais decorrente deste Chamamento Público Específico observará integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), competindo aos apoiadores institucionais adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias à proteção dos dados pessoais a que tenham acesso, limitando o tratamento à finalidade estritamente necessária à execução da programação.

10.4. É expressamente vedado aos apoiadores institucionais: comercializar dados pessoais obtidos em razão da programação; utilizá-los para marketing, publicidade ou prospecção comercial; ou compartilhá-los com terceiros sem autorização. Qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco aos titulares dos dados deverá ser comunicado à SEGES em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas contado da ciência do incidente. Encerradas as atividades, os dados deverão ser eliminados, anonimizados ou devolvidos à SEGES, e as obrigações de confidencialidade e proteção de dados permanecerão vigentes mesmo após o encerramento do Termo de Apoio Institucional.

Do Uso de Imagem

10.5. A participação na programação implica ciência de que serão realizados registros fotográficos, audiovisuais e transmissões, destinados a finalidades institucionais, educativas e de transparência pública. Os direitos de utilização institucional dos registros produzidos serão cedidos à SEGES em caráter gratuito, não exclusivo e por prazo indeterminado, sem implicar transferência de titularidade de marcas ou direitos de propriedade intelectual dos apoiadores institucionais.

10.6. É vedado aos apoiadores institucionais utilizar imagens captadas durante a programação para finalidades comerciais, promocionais ou publicitárias sem autorização prévia e expressa da SEGES, bem como utilizar a marca "Prefeitura de São Paulo" ou qualquer elemento oficial sem autorização — a qual, quando concedida, deverá ser formalizada por escrito, com finalidade, período e condições de utilização delimitados.

Da Propriedade Intelectual

10.7. Os direitos autorais sobre obras utilizadas ou produzidas pelos apoiadores institucionais permanecerão com os respectivos titulares, garantindo o apoiador institucional possuir os direitos necessários à utilização dos materiais disponibilizados para a programação. O apoiador institucional concede à SEGES licença gratuita, não exclusiva e por prazo compatível com a finalidade pública da programação, para utilização institucional dos materiais produzidos especificamente para o Mês do Servidor (divulgação, relatórios, prestação de contas e registro histórico).

10.8. Cada parte permanece titular exclusiva de suas marcas e sinais distintivos; a utilização da marca da Prefeitura ou da SEGES pelo apoiador institucional dependerá de autorização prévia, não transferindo titularidade nem gerando exclusividade. O apoiador institucional responderá integralmente por quaisquer reclamações decorrentes de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros relacionadas aos materiais, produtos ou tecnologias que disponibilizar.

Da Integridade e Compliance

10.9. Os apoiadores institucionais deverão observar os mais elevados padrões de ética, integridade e conformidade legal, comprometendo-se a não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato de fraude, corrupção, suborno ou vantagem indevida relacionado a este Chamamento Público Específico, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

10.10. Os participantes deverão comunicar imediatamente à SEGES qualquer situação de conflito de interesses ou irregularidade de que tenham conhecimento, e deverão colaborar integralmente com as atividades de fiscalização, auditoria e diligência promovidas pela Administração. Constatada a prática de ato contrário às disposições deste Capítulo, a SEGES poderá suspender a análise da proposta, inabilitar o participante, rescindir o Termo de Apoio Institucional e aplicar as penalidades previstas no item 11, observados o contraditório e a ampla defesa. Tais compromissos permanecem vigentes durante toda a execução do Termo de Apoio Institucional e, no que couber, após seu encerramento.

11. DAS PENALIDADES

11.1. O descumprimento das disposições deste Edital, de seus anexos, do Termo de Apoio Institucional ou das determinações da SEGES sujeitará o apoiador institucional, apoiador ou participante às penalidades previstas neste item, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis, observados os princípios da proporcionalidade, do devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa.

11.2. Constituem infrações passíveis de penalização, entre outras: apresentar documento falso ou informação inverídica; descumprir obrigações assumidas na proposta ou no Termo de Apoio Institucional; deixar de entregar bens, serviços, brindes ou itens de sorteio ofertados; descumprir prazos, obrigações de LGPD, uso de imagem ou propriedade intelectual; dificultar a fiscalização; ou praticar ato lesivo à Administração Pública.

11.3. Conforme a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente:

11.3.1. advertência, para infrações de menor gravidade;

11.3.2. suspensão temporária ou definitiva das contrapartidas institucionais;

11.3.3. cancelamento da seleção, antes ou depois da assinatura do Termo de Apoio Institucional;

11.3.4. rescisão unilateral do Termo de Apoio Institucional;

11.3.5. multa administrativa de até 20% (vinte por cento) do valor econômico equivalente da proposta, considerando a gravidade, a reincidência e a boa ou má-fé do infrator, cobrada mediante notificação administrativa e, em caso de inadimplência, inscrita em dívida ativa municipal, na forma da legislação aplicável;

11.3.6. impedimento de participar de Chamamentos Públicos Específicos promovidos pela SEGES pelo prazo de até 02 (dois) anos, em caso de infração grave.

11.3.6.1. Para os fins do item 11.3.6, consideram-se infrações graves: a apresentação de documento falso ou informação inverídica; a reincidência em infração já penalizada; o descumprimento total da proposta aprovada ou do Termo de Apoio Institucional; a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013; e o descumprimento das obrigações de proteção de dados pessoais previstas no item 10 que resulte em incidente de segurança relevante.

11.4. A aplicação de penalidades dependerá de procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa, com notificação do interessado, podendo ser consideradas circunstâncias atenuantes (colaboração com a apuração, reparação voluntária do dano) e agravantes (reincidência, dolo, fraude). Verificados indícios de irregularidades relevantes, a SEGES poderá comunicar os fatos à Controladoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes. A aplicação de penalidade não afasta a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração ou a terceiros.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A participação neste Chamamento Público Específico implica aceitação integral das disposições deste Edital e de seus anexos. A SEGES poderá expedir comunicados, orientações e esclarecimentos complementares destinados à adequada execução do procedimento, e as comunicações oficiais poderão ocorrer por meio eletrônico, inclusive por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, competindo ao participante manter atualizados seus dados de contato durante todas as etapas.

12.2. A apresentação de proposta não gera direito adquirido à celebração do Termo de Apoio Institucional. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

12.3. Integram este Edital, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos:

12.3.1. Anexo I - Tabela de Itens Aptos ao Apoio

12.3.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Apoio Institucional

12.3.3. Anexo III - Modelo de Proposta de Bens e Serviços

12.3.4. Anexo IV - Carta de Intenção

12.3.5. Anexo V - Termo de Compromisso

12.3.6. Anexo VI - Declaração de Capacidade Técnica

12.3.7. Anexo VII - Declaração LGPD

12.3.8. Anexo VIII - Declaração Anticorrupção

12.3.9. Anexo IX - Minuta do Termo de Apoio Institucional

12.3.10. Anexo X - Tabela de Brindes, Sorteios e Reconhecimentos Institucionais

12.3.11. Anexo XI - Check-list de Documentação

12.3.12. Anexo XII - Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses

12.3.13. Anexo XIII - Declaração de Não Utilização de Trabalho Infantil ou Análogo à Escravidão

12.3.14. Anexo XIV - Cronograma Executivo do Chamamento Público Específico

12.3.15. Anexo XV - Cronograma Operacional Recomendado (Informativo)

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

ANEXO I - TABELA DE ITENS APTOS AO APOIO

Categorias de itens aptos ao apoio institucional, nos termos do item 3.4 do Edital, exemplificativas e não exaustivas, observada a aprovação da Comissão Especial de Avaliação.

Categoria

Descrição

Modalidade (item 3.1)

Comunicação visual

Sinalização, adesivagem e identidade visual dos ambientes de atendimento

Bens / Serviços

Brindes institucionais e kits

Itens de reconhecimento e lembranças institucionais

Bens

Infraestrutura para ações de saúde e bem-estar

Em articulação com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e a COGESS

Infraestrutura / Serviços

Sorteios e experiências

Ingressos culturais, gastronômicos e visitas guiadas

Experiências

Infraestrutura audiovisual

Produção, cobertura e transmissão de conteúdos

Serviços / Infraestrutura

Recursos humanos de apoio

Recepcionistas, coordenação operacional e intérpretes de Libras

Serviços

Estrutura para a cerimônia final

Montagem, mobiliário e sonorização

Infraestrutura

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE APOIO INSTITUCIONAL

Dados do Proponente

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Representante Legal:

Objeto da Proposta de Apoio Institucional

(Indicar o item apto ao apoio, conforme Anexo I, com descrição completa, quantidade e valor econômico estimado.)

Declaro, por ser expressão da verdade, que li o Edital de Chamamento Público Específico nº ____/SEGES/2026 e concordo integralmente com seus termos, inclusive quanto à ausência de contraprestação financeira, nos termos do item 1.4 deste Edital.

Local e data:

_____________________________________________

Nome / RG / CPF do representante legal

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE BENS E SERVIÇOS

Detalhamento técnico complementar ao Anexo II, nos termos dos itens 3.2 e 6.1 do Edital.

Item

Descrição técnica

Quantidade

Valor unitário estimado

Valor total estimado

Especificações técnicas complementares:

Prazo de entrega/execução proposto:

Local de entrega/execução:

ANEXO IV - CARTA DE INTENÇÃO

Eu, [nome do representante legal], representante legal de [razão social], CNPJ nº [____], manifesto a intenção de apoiar institucionalmente a realização do Mês do Servidor 2026 da Prefeitura de São Paulo, mediante [descrever bem, serviço, infraestrutura ou experiência ofertado], sem contraprestação financeira de qualquer natureza, nos termos do Edital de Chamamento Público Específico nº ____/SEGES/2026 e do Decreto Municipal nº 58.102/2018.

Local e data:

_____________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO

Eu, [nome], representante legal de [razão social], CNPJ nº [____], comprometo-me a, nos termos do item 9.3 do Edital:

• executar integralmente a proposta aprovada, nos prazos estabelecidos;

• observar a legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

• atender às determinações da fiscalização da SEGES;

• cumprir as obrigações de integridade, compliance e proteção de dados previstas no Edital.

Local e data:

_____________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Declaro, para os fins do item 6.2.4 do Edital de Chamamento Público Específico nº ____/SEGES/2026, que [razão social], CNPJ nº [____], possui capacidade técnica e operacional para executar o apoio institucional ofertado, conforme portfólio, atestados ou declarações de execução de projetos similares anexos.

Local e data:

_____________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO VII - DECLARAÇÃO LGPD

Declaro que [razão social], CNPJ nº [____], observará integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de eventuais dados pessoais a que tenha acesso em razão da execução do apoio institucional, comprometendo-se a não comercializar, utilizar para fins comerciais ou compartilhar tais dados com terceiros sem autorização, nos termos dos itens 10.3 e 10.4 do Edital.

Local e data:

_____________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO

Declaro que [razão social], CNPJ nº [____], não pratica e se compromete a não praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato de fraude, corrupção, suborno ou vantagem indevida relacionado a este Chamamento Público Específico, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do item 10.9 do Edital.

Local e data:

_____________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL

TERMO DE APOIO INSTITUCIONAL Nº ____/20__-SEGES

Processo SEI nº ____________________

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, com sede no Edifício Matarazzo, Viaduto do Chá nº 15, São Paulo/SP, doravante denominada SEGES, neste ato representada por [cargo/nome], e de outro lado [razão social], CNPJ nº [____], doravante denominada APOIADOR INSTITUCIONAL, celebram entre si o presente Termo, com base no Decreto Municipal nº 58.102/2018 e nos termos do Edital de Chamamento Público Específico nº ____/SEGES/2026, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o apoio institucional consistente em [descrever bem, serviço, infraestrutura ou experiência], conforme proposta aprovada pela Comissão Especial de Avaliação, especificando-se: o objeto e a modalidade do apoio; a descrição e o valor econômico estimado dos bens, serviços, infraestrutura ou experiências ofertadas; as contrapartidas institucionais, sem diferenciação por cotas; os prazos de execução; as responsabilidades das partes; e os mecanismos de acompanhamento e fiscalização, nos termos do item 9.2 do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

O presente Termo somente é celebrado após:

• a manutenção das condições de habilitação da APOIADOR INSTITUCIONAL verificadas no Chamamento Público Específico;

• a apresentação da documentação complementar eventualmente exigida pela Comissão Especial de Avaliação;

• a aprovação final da proposta pela autoridade competente da SEGES;

• a validação do valor econômico estimado declarado, quando cabível, nos termos do item 5.2 do Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA

O presente Termo será formalizado por meio de assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Prefeitura do Município de São Paulo, considerando-se regularmente formalizado o ajuste após a assinatura de todas as partes e a juntada do instrumento aos autos do processo administrativo eletrônico, nos termos do item 8.7 do Edital.

CLÁUSULA QUARTA - DA AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA

Não haverá, em nenhuma hipótese, transferência de recursos públicos, pagamento, subsídio ou qualquer forma de remuneração da SEGES ao APOIADOR INSTITUCIONAL, tampouco aporte, depósito, transferência, doação ou repasse de recursos financeiros do APOIADOR INSTITUCIONAL à Administração, nos termos do item 1.4 do Edital. O apoio será prestado exclusivamente mediante bens, infraestrutura, serviços, conteúdos ou experiências, não caracterizando o presente Termo contrato de prestação de serviços, concessão, parceria público-privada ou qualquer forma de contratação administrativa com transferência de recursos públicos.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E EXECUÇÃO

O apoio será entregue e/ou executado no prazo e no local estabelecidos no Edital e seus Anexos, correndo por conta do APOIADOR INSTITUCIONAL os custos de aquisição, transporte, entrega e taxas administrativas, bem como a qualidade, regularidade e conformidade dos itens ofertados.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO APOIADOR INSTITUCIONAL

• executar integralmente a proposta aprovada, cumprindo os prazos estabelecidos;

• observar a legislação aplicável;

• atender às determinações da fiscalização da SEGES;

• cumprir as obrigações de integridade, compliance, proteção de dados e uso de imagem previstas no Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEGES

• acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo;

• conceder as contrapartidas institucionais aprovadas.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS

Como reconhecimento pelo apoio concedido, o APOIADOR INSTITUCIONAL poderá ter sua logomarca inserida em condições isonômicas e sem diferenciação de tamanho ou destaque, nos termos do item 5.3 do Edital, observadas a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e as normas da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, não caracterizando as contrapartidas prestação de serviço publicitário nem exploração econômica da imagem da Administração. A concessão de contrapartidas não gera direito adquirido à sua manutenção em futuras edições.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A execução do presente Termo será acompanhada e fiscalizada pela SEGES, por meio de gestor e fiscal formalmente designados, competindo ao APOIADOR INSTITUCIONAL facilitar as atividades de fiscalização, auditoria e controle promovidas pela Administração, nos termos do item 10.1 do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo poderá ser alterado por acordo entre as partes, desde que:

• não seja descaracterizado o objeto originalmente aprovado;

• seja preservado o interesse público;

• haja justificativa técnica e administrativa;

• a alteração seja formalizada por instrumento próprio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Termo compreenderá o período necessário ao planejamento, execução, acompanhamento e encerramento das atividades relacionadas à programação, podendo ser prorrogada mediante justificativa fundamentada, nos termos do item 9.5 do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

• por acordo entre as partes;

• por descumprimento das obrigações assumidas;

• por fato superveniente que inviabilize a execução;

• por razões de interesse público devidamente justificadas;

• nas demais hipóteses previstas no Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo é assinado eletronicamente pelas partes, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, tendo seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Gestão, observada a legislação aplicável e o interesse público.

São Paulo, ____ de ________________ de 20____.

_____________________________________________

SEGES - Secretaria Municipal de Gestão

_____________________________________________

Apoiador Institucional

ANEXO X - TABELA DE BRINDES, SORTEIOS E RECONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS

Iniciativas de reconhecimento e valorização dos servidores municipais, nos termos dos itens 4.1 a 4.6 do Edital, sem caráter de premiação financeira, competição ou concurso.

Iniciativa

Descrição

Momento

Servidor Reconhece Servidor

Indicação de servidores em categorias institucionais, mediante seleção interna validada pela própria unidade, sem contrapartida financeira

Lançamento no início da programação (tema Saúde, bem-estar e reconhecimento)

Sorteios e reconhecimentos

Ingressos, brindes institucionais e homenagens simbólicas aos servidores participantes

Etapa de Valorização e Celebração

ANEXO XI - CHECK-LIST DE DOCUMENTAÇÃO

Relação completa da documentação exigida, nos termos dos itens 6.2.1 a 6.2.6 do Edital.

Documento

Apresentado (S/N)

CNPJ; contrato social consolidado ou estatuto atualizado (ou ata de eleição da diretoria vigente); documento de identidade do representante legal; e, quando cabível, procuração

Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União

Certificado de Regularidade do FGTS

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, ou declaração de capacidade financeira

Portfólio institucional, atestados de capacidade técnica ou declarações de execução de projetos similares

Declaração de Capacidade Técnica (Anexo VI)

Declaração LGPD (Anexo VII)

Declaração Anticorrupção (Anexo VIII)

Declaração de Ausência de Impedimentos e Conflito de Interesses (Anexo XII)

Declaração de Não Utilização de Trabalho Infantil ou Análogo à Escravidão (Anexo XIII)

Termo de Compromisso (Anexo V)

Carta de Intenção de Apoio Institucional (Anexo IV)

CADIN Municipal

Rol de Apenados do Município de São Paulo

CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ)

ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS E CONFLITO DE INTERESSES

Declaro, para os fins do item 2.8 do Edital de Chamamento Público Específico nº ____/SEGES/2026, que [razão social], CNPJ nº [____], não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no item 2.7 do Edital, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital em caso de falsidade.

Local e data:

_____________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL OU ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

Declaro que [razão social], CNPJ nº [____], não utiliza mão de obra infantil em desacordo com a legislação vigente, nem mantém trabalhadores em condições análogas à escravidão, nos termos do item 2.7.5 do Edital.

Local e data:

_____________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO XIV - CRONOGRAMA EXECUTIVO DO CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO

Este cronograma estabelece os prazos oficiais do certame, vinculando a Administração e os participantes, nos termos do item 6.1 deste Edital.

Etapa

Período

Publicação do Edital

05/10/2026

Período de inscrições e envio das propostas

12/10/2026

Análise documental e técnica

13/10/2026

Divulgação do resultado preliminar

14/10/2026

Prazo para recursos

21/10/2026

Julgamento dos recursos

26/10/2026

Homologação do resultado final

27/10/2026

Convocação dos apoiadores selecionados

27/10/2026

Assinatura dos Termos de Apoio Institucional

27/10/2026

Entrega dos brindes, vouchers, ingressos, kits e demais itens físicos

27/10/2026

Execução das ações apoiadas

05 a 28/10/2026

Cerimônia de encerramento

28/10/2026

Relatório de execução e certificados aos apoiadores

28/10/2026

ANEXO XV - CRONOGRAMA OPERACIONAL RECOMENDADO (INFORMATIVO)

O cronograma a seguir tem caráter meramente informativo e organizacional, refletindo o planejamento interno da SEGES para condução do certame. Eventuais ajustes de prazo não geram direito, indenização ou responsabilidade para a Administração, prevalecendo, para efeitos de prazo às proponentes, exclusivamente o Cronograma Executivo (Anexo XIV).

05 a 12/10/2026

• Divulgação do chamamento.

• Prospecção ativa de parceiros.

• Recebimento das propostas.

13/10/2026

• Avaliação das propostas.

• Solicitação de diligências e complementações documentais.

14 a 27/10/2026

• Resultado preliminar.

• Recursos.

• Homologação.

27/10/2026

• Assinatura dos Termos.

• Entrega à SEGES dos: vouchers; bolsas de estudo; ingressos; kits; brindes; materiais de reconhecimento; itens para sorteio.

24 a 28/10/2026

• Realização dos sorteios.

• Distribuição dos brindes.

• Utilização dos ingressos e experiências.

• Cerimônia final de valorização dos servidores.

Núcleo de Processos para Penalidade

Intimação   |   Documento: 165851167

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF sob o nº 19.210.884/0001-37.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779), que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Processo de Penalidade Ref. março de 2026..

I N T I M A Ç Ã O

À MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA,

A/C Sr. André Silva Zanardi.

Diante dos fatos descritos no processo administrativo SEI nº 6013.2026/0003418-2, em especial das manifestações da Fiscalização (SEI nº 155156268 e nº 155379417) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165843819), as quais acolho, INTIMO a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, nos termos do artigo 87, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 44.279/2003, para que apresente sua DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

O prazo contar-se-á a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico, através do endereço smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, ou fisicamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Boa Vista, nº 280, Centro Histórico, São Paulo/SP, das 9h às 18h.

Fica a empresa cientificada de que está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 12.361,13 (doze mil trezentos e sessenta e um reais e treze centavos), fundamentada no subitem 8.2.3 da cláusula oitava do Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779). A sanção decorre do descumprimentos dos itens 4.8, alíneas “g” e “h”, 5.3, 5.6 e 5.17 do Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779), bem como dos itens 4.4, 4.8, 4.13 e 4.19 do TR, relativos aos serviços prestados em março de 2026, caracterizados por irregularidades nas substituições de profissionais, ausência de comunicação e de documentação e divergências nos registros de frequência.

A vista dos autos do processo SEI nº 6013.2026/0003418-2 poderá ser obtida através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 166254619

PROCESSO: 6025.2026/0016788-9

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio - ARP 017/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 166205001, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026 pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio, tem como detentora a empresa Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), inscrita sob CNPJ nº 61.600.839/0001-55. A autorização é concedida para a contratação adicional de 20 (vinte) vagas de estágios de nível superior, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166323259

PROCESSO: 6016.2026/0110350-8

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Ipiranga (SME/DRE-IP)

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum

OBJETO: Contratação de mesa autoportante em L para a DRE Ipiranga.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 166052330, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga (SME/DRE-IP) dos seguintes itens: 2 (duas) mesas autoportantes em L, cada uma com as medidas de 1200 X 600 X 740 mm.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166270393

PROCESSO: 6053.2026/0005857-8

INTERESSADA: Subprefeitura Santo Amaro (SUB SA).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 166100910, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 pela Subprefeitura Santo Amaro (SUB SA), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é o fornecimento de Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas), tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61. A autorização é concedida para a contratação adicional de 150 (cento e cinquenta) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166273264

PROCESSO: 6018.2026/0112983-4

INTERESSADA: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste (SMS CRS Oeste).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em Botijão (P13) e Cilindro (P45).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 166205801, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES/COBES/2025 pela Coordenadoria Regional de Saúde Oeste (SMS CRS Oeste), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em Botijão (P13) e Cilindro (P45), tem como detentora a empresa Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás., inscrita sob CNPJ nº 74.261.652/0001-16. A autorização é concedida para a contratação adicional de 1 (um) botijão de 13 kg (P-13), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 166329263

PROCESSO: 6016.2026/0108682-4

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Pirituba-Jaraguá (SME/DRE-PJ)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, via aplicativo customizável web e mobile. ARP 001/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 166015513, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2026 pela Diretoria Regional de Educação Pirituba-Jaraguá (SME/DRE-PJ), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto são Serviços de intermediação de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, via aplicativo customizável web e mobile, tem como detentora a empresa Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi, inscrita sob CNPJ nº 59.558.411/0001-40. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 1.000 (um mil) Total de corridas por ano, 12.700 (doze mil e setecentos) Quilometragem total percorrida no ano e 178 (cento e setenta e oito) Tempo total com o veículo parado ou abaixo de 15km/h em todas as corridas no ano.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho de Homologação   |   Documento: 166195296

PROCESSO: 6013.2026/0005831-6.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/CAF.
ASSUNTO: Homologação de Dispensa Eletrônica.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de Cabideiro Porta Terno de Chão.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Cabideiro Porta Terno de Chão; em especial, o Relatório de Dispensa Eletrônica, doc. SEI n.º 166201312; a manifestação da Senhora servidora designada para condução do procedimento, doc. SEI n.º 166043177; e, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme estabelecido no artigo 1º, alínea "b", da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75, incisos II e III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 56, § 1º, inciso III, e no artigo 95 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso I, alínea "e", da Portaria SEGES n.º 110/2024, DECIDO:

II - Declarar FRACASSADA a Dispensa Eletrônica n.º 197/2026, realizada com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, diante dos resultados consignados no Relatório de Dispensa Eletrônica e na manifestação da servidora responsável pela condução do procedimento.

III - Considerando o disposto no artigo 75, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no artigo 56, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, bem como o resultado consignado no item II deste despacho e a negociação realizada com fornecedor constante da pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, INDICO a empresa J. PIZARRO JUNIOR MÓVEIS EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 09.171.799/0001-53, para o prosseguimento da contratação direta, visando ao fornecimento do seguinte item:

Item I: Cabideiro Porta Terno de Chão, pelo valor unitário de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) e valor total de R$ 1.996,00 (um mil novecentos e noventa e seis reais).

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para prosseguimento da contratação pretendida.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166289406

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166283509 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064655-91.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GLÓRIA CRISTINA PORTO COELHO, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.300.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 104.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166288860

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166285156 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva nº 0010070-05.2009.8.26.0053. Cumprimento individual nº 1111257-77.2025.8.26.0053, proposta por JOSÉ CARLOS AGUIAR FERREIRA, brasileiro, casado, Aposentado da Prefeitura do Município de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº 10.xxx.xxx-7, SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte exequente mencionada; ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de insalubridade/periculosidade/penosidade a que o exequente faz jus do padrão NO1 para o padrão NB1 (Tabela B1), estabelecido pela Lei Municipal nº 13.652/03 para as carreiras de nível básico, de acordo com a jornada: ( ) efetivamente cumprida pelo requerente; ( x ) de 40 horas; elaborar os demonstrativos das diferenças devidas para o exequente, mês a mês, adotando-se como termo inicial 18/05/2012 (data da publicação do acórdão) OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166288322

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166287373 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030737-96.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por WALQUIRIA RUSSO, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, inscrita no CPF n.175.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166287741

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166286889 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071013-72.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 15.xxx.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 044.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166287190

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166286265 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079792-16.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PRISCILLA HARUMI TANNO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 30.402.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 298.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166286381

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166279615 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064085-76.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO SERGIO CLAUDINO, CPF 087.xxx.xxx-52, RG 195.288.075, REG 6445.xxx-x-x ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os quinquênios, a sexta-parte e as Gratificações de Função (incluindo VPNI e a referente às Leis 10.430-17.224) caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166285713

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166278927 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059002-11.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDETE AMARO RAIMUNDO, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.526.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 103.217.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166284916

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165704124 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002514-07.2024.8.26.0053, proposta por Vicente de Paula Alves e outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário do coautor Vicente de Paula Alves (fls. 471), bem como do terço constitucional de férias e das verbas indenizadas (licença-prêmio, férias e horas extras compensadas) de toda a parte autora, com o devido apostilamento no título, enquanto houver a percepção do referido abono (fls. 313/314); apresentar as informações e providenciar o cumprimento relativo ao décimo terceiro salário da coautora Sueli Rosendo (fls. 471); apresentar as informações e providenciar o cumprimento relativo às horas extras devidas às coautoras Solange Pereira Lopes e Suenia Maia Lourenço Machado (fls. 471); juntar aos autos, para cada caso, demonstrativo idôneo da implementação e comprovação do cumprimento integral da obrigação de fazer determinada pelo Juízo (fls. 471); elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial JANEIRO/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166284163

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166278124 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048880-07.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MOISES RODRIGUES CASADO, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 14.xxx.xxx-4, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 022.xxx.xxx-xx Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166283352

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166274780 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1077451-17.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIELE SILVA RIBEIRO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG sob o n° 29.xxx.xxx SSP/SP e inscrita no CPF/MF
sob o n° 330.571.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166231144

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165704336 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0004731-06.2025.8.26.0053 (autos principais nº 1065938-57.2023.8.26.0053) - 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Adriana Tobias Goulart ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, mediante a utilização do divisor 180 fixado pelo Juízo (fls. 173); Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se o divisor 180 (fls. 173) e como termo inicial 04/10/2018, ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno, observando-se os plantões e as horas noturnas constantes dos informes de fls. 108/110 (fls. 173). Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166231449

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165703849 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033100-27.2024.8.26.0053 . Adicional noturno - Cumprimento de sentença - Decisão interlocutória que fixou o divisor de cálculo e determinou a elaboração de nova planilha de débitos - Recumprimento da obrigação, proposta por Natali Teixeira Sobreira Garcia ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; REVISAR e RETIFICAR, na folha de pagamento da parte autora, a gratificação por prestação de serviço noturno no percentual de 25% sobre o valor da hora-trabalho (artigos 99, II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79), aplicando-se obrigatoriamente o divisor 150 (cento e cinquenta), compatível com a jornada semanal de 30 (trinta) horas fixada na r. decisão judicial de fls. 197/203; ELABORANDO-SE nova planilha e demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, observando com rigor o divisor 150 fixado judicialmente, com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial MAIO/2019 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera da correta implantação com o divisor 150 OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166232002

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166208095 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026822-39.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELO AUGUSTO CLAUDIO, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.xxx.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 077.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166232304

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166208795 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1093424-46.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 093.xxx.xxx-xx, RG: 10.xxx.xxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166232547

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166209793 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057667-54.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RICARDO CHEN MING WONG, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 2493xxxx-0 e do CPF n° 268xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166232816

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166210498 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068746-30.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JAMERSON SANTOS DE MELO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166233213

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166211119 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1153823-41.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRIANO ZANATO DE ANDRADE FILHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 17.183.xxx-X, inscrito no CPF/MF nº 125.196.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166236018

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166211495 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134937-91.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BRUNO OTAVIO TEIXEIRA MENDES, brasileiro, união estável, servidor público municipal, RG MG1340xxxx SSP/MG, CPF 080.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166236414

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166211849 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116152-81.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIO ROBERTO LUIZ, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 17.714.xxx-5 do CPF nº 100.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166236745

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166212353 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089415-41.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDISON CLEMENTINO DE SOUZA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 1.571.xxx, inscrito(a) no CPF/MF nº 028.495.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166237187

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166148305, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1001706-31.2026.8.26.0053 - 4ª VJEFP, proposta por MARTA MARIA CAMARGO ANTONIO (RF nº 864.389.0, CPF nº 088.789.318-02), perante a 4ª VJEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166148305;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166333303

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166328521 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150078-53.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SAMANTA DE SOUZA MARQUES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166330118

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166325267 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059662-05.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por IOLANDA BASTOS BRITIS BEZERRIL, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166379802

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166358909 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária coletiva proferida nos autos do processo 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por WANIA REGINA RODRIGUES CREPALDI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500);no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166330783

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166325851 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059660-35.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IGOR FERNANDO DA CRUZ MOREIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166329605

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166323397 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054191-08.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166377691

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 163289587 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1014835-40.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Ana Maria Rivero, Retificar o apostilamento para incluir o abono de permanência na base de cálculo das horas extras da servidora;Elaborar demonstrativo de diferenças decorrentes do reflexo do abono sobre as horas extras prestadas, observada a prescrição quinquenal e os termos inicial e final pertinentes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166347201

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166320714 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, execução individual em ação coletiva ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, proposta por MILTON CINTRA SOARES e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166344003

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166315718, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, proposta por SILVANIA MARIA DE VASCONCELOS GONZAGA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº166315718;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166375923

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166371882 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035471-90.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por MARCOS VINICIUS SOUZA LEÃO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166313883

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166220538, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, proposta por ELISETE APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166234777

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166371166

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166368540 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030227-83.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. , proposta por JOSÉ DOS SANTOS RODRIGUES FERREIRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166343124

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166327348 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017816-08.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA LÚCIA PEREIRA DA FRANÇA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166316563

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166309687, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1015444-86.2026.8.26.0053, proposta por MARIA EMILIA MODERNO NEVES TAMALLO, perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DEFINITIVO o Despacho nº 152295176 que cessa os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166309687;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166320569

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166273643 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075020-78.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOÃO DO PRADO FILHO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio, sexta-parte, Gratificação de Atividade, Gratificação de Função e respectiva VPNI, bem como Diferença de Ação Judicial (Lei nº 13.748/2004), caso o autor tenha recebido estas verbas, sem cadastrar em folha; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final 31/12/2021 (véspera da implantação do regime de subsídio); Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166359594

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166352228 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039510-67.2025.8.26.0053 , proposta por IZILDA ALVAREZ DE OLIVEIRA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada;ALTERAR, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de sexta-parte, para que incida sobre a verba "Diferença Judicial - Lei n.º 13.748/04", caso a autora ainda receba essa verba; elaborar os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 05/2020 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a data em que cessado o pagamento de qualquer dessas verbas; caso o reajuste do item anterior cause repercussão nos vencimentos da parte autora, tornando o total dos vencimentos superior ao valor total que era pago na data da opção pelo regime do subsídio, a diferença a maior deverá continuar sendo paga, a título "complementar", até a data em que tenha sido ou venha a ser absorvida por novos reajustes;se houve diferença e se ainda não houve absorção dessa diferença, deverá passar a ser paga em folha a partir do mês de outubro de 26, com planilhamento dos atrasados até setembro;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166319638

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166244259 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1138442-56.2026.8.26.0053, proposta por EROTILDES MARIA DA ROCHA, ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; SUSPENDER os efeitos da revisão de aposentadoria em questão e restabelecer o pagamento dos proventos mensais da autora no valor anterior à revisão;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166348098

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166321078 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035334-11.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166318865

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166301623 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0015615-17.2013.8.26.0053 - 8a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por HILDA MARIA DE AZEVEDO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada na petição inicial; elaborar demonstrativo dos valores devidos a título de FGTS do período trabalhado, tendo como termo inicial 26/08/2006 (prescrição quinquenal);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166372038

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166363385 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030092-71.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , FELIPE DE MATOS BARRETO, proposta por ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166327805

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166309227, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1126458-12.2025.8.26.0053 - 15ª VFP, proposta por MÔNICA LOUREIRO BULCÃO SILVESTRE, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166309227;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166326412

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166320752, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1038453-14.2025.8.26.0053, proposta por ALICE ORRU CASTILHO DE LACERDA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166320752;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166341988

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 166309590, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1156093-38.2025.8.26.0053 - 3ª VJEFP, proposta por SILMARA BARBOSA DE SOUZA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166309590;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166376702

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166371240 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002286-61.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por WAGNER SILVA DE ALMEIDA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166341316

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166326894 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025205-44.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALMIR PEREIRA DE FREITAS JUNIOR e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166315012

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº166288707 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1115777-80.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA REGINA DOS ANJOS e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166334526

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166327850 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059382-34.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por EDSON DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166328569

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166320267 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º1046940-36.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por ANDRE FERREIRA DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166333865

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166326338 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031928-79.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por VILMA DE OLIVEIRA FRANCA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166360319

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166351569 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015211-89.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JACIRA DE SOUZA BOECHAT, Re-ratificar o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166345926

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 166324039 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1130621-35.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por ELIZABETH MISAEL DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da autora; Conceder, a partir do presente mês, o Auxílio-Refeição também em relação ao período em que a autora cumprir plantões extras de 12 (doze) horas ou mais; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito ao Auxílio-Refeição em relação ao período em que a autora cumpriu plantões extras de 12 (doze) horas ou mais, adotando-se como termo inicial 04/11/2020, ou, se posterior, a data em que o pagamento do Auxílio-Refeição foi suprimido, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que o autor cumpriu plantões extras.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156822781

Processo SEI nº: 6014.2026/0002667-3

Interessada: Mônica Cristina Ferreira dos Santos CPF: 289.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 155446323, 155442879 e 156825910, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Mônica Cristina Ferreira dos Santos CPF: 289.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, pelo período de 3 (três) meses, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A providência de juntada de contrato de locação e declaração, no prazo previamente determinado de 3 (tres) meses, para a continuidade do pagamento do benefício, sob pena de nova exclusão.

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164836625

Processo SEI Nº: 6014.2023/0000280-9

Interessados: Famílias do córrego Bananal

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 164756575 e 164754377, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipe listados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), conforme parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Izabela Timm Gonçalves da Silva

494.***.***-**

2

Leonardo de Araujo Crescencio

419.***.***-**

3

Antonio Dias Feitosa

217.***.***-**

4

Leandro de Jesus Silva

232.***.***-**

5

Caique de Jesus Nascimento

240.***.***-**

6

Monaliza Paula Gonçalves da Silva

559.***.***-**

7

Grazieli Cristina Marques

322.***.***-**

8

Jose Roberto Pereira de Oliveira

030.***.***-**

9

Tauane Patricia dos Santos Moura

500.***.***-**

10

Laercio Maquei Viana da Silva

300.***.***-**

11

Italo Eduardo Barbosa Pires

530.***.***-**

12

Jefferson Matias Sampaio

336.***.***-**

13

Claudineia Marques Silva

399.***.***-**

14

Djalma Sebastião de Andrade

485.***.***-**

15

Isabella Raquel Lourenço da Silva

054.***.***-**

16

Lidiane Stefanie Pires Santos

426.***.***-**

17

Ederson Pereira Rodrigues

234.***.***-**

18

Thania Aparecida Pereira

113.***.***-**

19

Hellen Cristine Pereira Domingues de Paiva

407.***.***-**

20

Tauane Patricia dos Santos Moura

500.***.***-**

21

Karla Souza

519.***.***-**

22

Ana Cristina de Almeida Vieira

400.***.***-**

23

Francinete de Sousa

016.***.***-**

24

Whitney Elizabet Carvalho Teixeira

504.***.***-**

25

Kiara de Souza Dias

484.***.***-**

26

Paloma Rodrigues de Oliveira

404.***.***-**

27

Debora Mirtes da Silva Wanderico

273.***.***-**

28

Ythaiana Rosali Lourenço da Silva

388.***.***-**

29

Vera Lucia Maria da Silva

248.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163226488

SEI Nº : 6014.2025/0007502-8

Interessada: Angelica Cerqueira Paixão

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 163128765, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1 A nova inclusão no benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Angelica Cerqueira Paixão, CPF nº 479.***.***-** , com fundamento no Art. 2º, inciso I da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2 A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162282625

Processo SEI nº: 6014.2026/0004819-7

Interessado: Vinicius Carlos Pereira CPF: 563.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 161570687, 161570575 e 162282709que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Vinicius Carlos Pereira CPF: 563.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164163377

Processo SEI Nº: 6014.2026/0000842-0

Interessada: Rosineide Alves de Souza CPF: 226.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em documentos SEI nº 163666091, 163665336 e 164163427, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. O pagamento do benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Rosineide Alves de Souza CPF: 226.***.***-**, com fundamento no art. 2º inciso II, da Portaria SEHAB nº 131/2015, com efeitos retroativos, a partir de março/2026, abril/2026, maio/2026 à junho/2026.

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165754378

SEI Nº 6014.2025/0006314-3

Interessada: Famílias Reassentadas para o Condomínio Residencial Parque Dom Pedro

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 165556937, 165560051 e 165856120, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão dos munícipes citados abaixo do auxílio aluguel e da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria por Atendimento Habitacional, conforme do Decreto nº 61.282/2022.

Nº

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Acaray Siqueira

225.***.***-**

2

Adizio Alves Bezerra

105.***.***-**

3

Adriana Marques de Lima

323.***.***-**

4

Adriana Santos Silva

021.***.***-**

5

Alana da Silva Bacelar

418.***.***-**

6

Aldemir Alves de Sena

195.***.***-**

7

Alexandre Lima dos Santos

200.***.***-**

8

Altair Ferreira Martins

076.***.***-**

9

Ana Cristina Rosa de Jesus

375.***.***-**

10

Ana Lucia Veloso dos Santos Rocha

064.***.***-**

11

Ana Luiza de Oliveira

123.***.***-**

12

Ana Paula Archangelo dos Santos

128.***.***-**

13

Ana Paula de Jesus Sousa

358.***.***-**

14

Andressa dos Santos Borges

305.***.***-**

15

Angela Marques de Lima

171.***.***-**

16

Antonia Ferreira de Lima

143.***.***-**

17

Antonio Andre

239.***.***-**

18

Antonio David Pereira

764.***.***-**

19

Arionete da Silva Bento

300.***.***-**

20

Augustin Buanga Nimi

237.***.***-**

21

Bianca de Souza Santos

425.***.***-**

22

Bruna da Silva Rocha

577.***.***-**

23

Bruno da Silva Santos

379.***.***-**

24

Bruno Mezenga Pereira Costa

502.***.***-**

25

Camila Cristina Bacelar

470.***.***-**

26

Carlito Santos Silva

346.***.***-**

27

Carlos Alberto da Silva dos Santos

370.***.***-**

28

Carlos Antonio Barros Nunes

580.***.***-**

29

Carlos de Oliveira Barbosa

986.***.***-**

30

Carlos Eduardo Goulart Barros

300.***.***-**

31

Carlos Roberto Feliz de Brito

007.***.***-**

32

Caroline Cantilino Mascena

428.***.***-**

33

Celso Jose dos Santos

132.***.***-**

34

Cicera Maria da Silva

311.***.***-**

35

Claudio de Souza Queiroz

089.***.***-**

36

Clelma Jaciara Barata Ferreira

000.***.***-**

37

Concepcion Leiva Fernandez

236.***.***-**

38

Crislaine Silva Santos

504.***.***-**

39

Cristiane Maria de Jesus

166.***.***-**

40

Cristiano da Silva Andre

082.***.***-**

41

Cristina Juliana Resende do Amaral

271.***.***-**

42

Cristina Rosalino dos Santos

014.***.***-**

43

Damiana Hiromi Neves Tsuda

946.***.***-**

44

Daniel Amorim Ramiro

339.***.***-**

45

Daniel Andrade

071.***.***-**

46

Daniel Bezerra da Silva

271.***.***-**

47

Daniel Pedro da Silva

397.***.***-**

48

Daniela de Souza Pereira

060.***.***-**

49

Danilo Santos Rocha

409.***.***-**

50

Darlan das Neves

377.***.***-**

51

Darlene de Souza Santos

353.***.***-**

52

Davi Oliveira Moura

069.***.***-**

53

Diego Daniel Jara Rojas

240.***.***-**

54

Diogo Amorim Gomes

239.***.***-**

55

Diogo Victor Oliveira

610.***.***-**

56

Donizete Vargas

039.***.***-**

57

Eduardo Marinelli de Souza

382.***.***-**

58

Edvaldo Jose Gonçalves

630.***.***-**

59

Elaine Marques de Lima

299.***.***-**

60

Elizangela dos Santos Monteiro Reis

656.***.***-**

61

Elton Pereira Chagas Lemes

616.***.***-**

62

Érida Michele Chagas da Costa

360.***.***-**

63

Érika Cecilia Pontes Pacheco

450.***.***-**

64

Erivaldo Paulino da Silva

134.***.***-**

65

Ersimone Freire Rosa

357.***.***-**

66

Esmeralda Lopes Pereira

452.***.***-**

67

Ezio Carlos Bragança

087.***.***-**

68

Fabiana Guedes Francisco

349.***.***-**

69

Fabiana Ribeiro

236.***.***-**

70

Fabiana Ribeiro da Silva

335.***.***-**

71

Ferdinan Vieira Nascimento

353.***.***-**

72

Franciele de Freitas Lins

492.***.***-**

73

Francine Beirao da Rocha

347.***.***-**

74

Francisco Gleyson Jorge de Sousa

353.***.***-**

75

Francisco Sousa Lima

336.***.***-**

76

Francisco Vieira Neto

468.***.***-**

77

Gabriel Leiva Mallorquin

238.***.***-**

78

Gabriela da Rocha

388.***.***-**

79

Gabriela Pereira da Silva Pannuci Teixeira

068.***.***-**

80

Gercina de Jesus da Silva

232.***.***-**

81

Gerson James da Silva Lima

012.***.***-**

82

Gilberto Pereira da Silva

799.***.***-**

83

Gilvanete Pereira de Lima

039.***.***-**

84

Gisele Felix das Neves

462.***.***-**

85

Gleice Joelma Barata Ferreira

006.***.***-**

86

Glivalda Conceiçao dos Santos

165.***.***-**

87

Gredy Canaquiri Yume

236.***.***-**

88

Helena de Souza Felix Santos

508.***.***-**

89

Hilda de Oliveira

153.***.***-**

90

Ingrid Alves de Almeida

426.***.***-**

91

Iraci Alves de Souza

106.***.***-**

92

Jackson Pereira Lins

421.***.***-**

93

Jaila Franciele Oliveira da Silva

497.***.***-**

94

Jair Santos

235.***.***-**

95

Jaqueline Roberta Santos Silva

235.***.***-**

96

Jeane Gonçalves Lima

443.***.***-**

97

Jeniffer da Rocha Dias

536.***.***-**

98

Jeniffer de Oliveira Batista

478.***.***-**

99

Jennifer Costa Santos

530.***.***-**

100

Jéssica Aparecida Alves de Jesus

466.***.***-**

101

Jhonatan da Silva

514.***.***-**

102

Joao Antunes da Silva Sobrinho

523.***.***-**

103

Joice Barata Ferreira Miranda

503.***.***-**

104

Joicecleia Silva dos Santos

483.***.***-**

105

Jonatha Ferreira Ramos

399.***.***-**

106

Joniel Jose de Moura

087.***.***-**

107

Jose Antonio Belo da Silva

394.***.***-**

108

Jose Conceiçao Pinheiro Rodrigues

344.***.***-**

109

Jose de Jesus Oliveira

487.***.***-**

110

Jose Miranda da Costa

356.***.***-**

111

Jose Nilton dos Santos Nascimento

126.***.***-**

112

Jose Osmar Rodrigues Ferreira

183.***.***-**

113

José Pedro Alves Filho

009.***.***-**

114

Jose Sandro Pereira da Silva

041.***.***-**

115

José Temistocles Silva

438.***.***-**

116

Josiane Cristina Barranco

349.***.***-**

117

Juciane Lima Matos

071.***.***-**

118

Juliana Aparecida de Souza

377.***.***-**

119

Juliana Silva Ramdohr

502.***.***-**

120

Julio Cesar Teixeira

722.***.***-**

121

Julio Soares Cardoso da Silva

086.***.***-**

122

Justo Luis Chambi Guarachi

234.***.***-**

123

Karla Cana Brasil dos Santos

428.***.***-**

124

Keliane de Ribamar Silva

334.***.***-**

125

Kevin Daniel da Silva

491.***.***-**

126

Kevin Luis Santos Saavedra

477.***.***-**

127

Kléverton Carlinhos Santos Lessa

445.***.***-**

128

Lauanna Stefani Silva dos Santos

437.***.***-**

129

Leandro Oliveira da Silva

961.***.***-**

130

Leidiane de Freitas Lins

239.***.***-**

131

Lemba Paulina

238.***.***-**

132

Leonardo Francisco Soares

402.***.***-**

133

Leonardo Guimarães Bueno Araujo

241.***.***-**

134

Letice Silva Ribeiro

009.***.***-**

135

Leticia de Souza Santos

455.***.***-**

136

Leticia Sayuri Matsumoto

393.***.***-**

137

Lilia Campos da Silva

101.***.***-**

138

Lindaci Idalina Viana

026.***.***-**

139

Lourival Correira de Oliveira Filho

024.***.***-**

140

Luciana Virginia da Silva

465.***.***-**

141

Luciano Britto Nascimento

270.***.***-**

142

Luciene Justo da Silva

933.***.***-**

143

Lucio Caballero Vera

244.***.***-**

144

Maiara Santos Silva

467.***.***-**

145

Manoel Barbosa da Silveira Filho

316.***.***-**

146

Marcio Antônio de Oliveira Marques

361.***.***-**

147

Marcos Francisco de Araujo

118.***.***-**

148

Marcos Pedroso Martins

376.***.***-**

149

Margarida Michele da Conceiçao

349.***.***-**

150

Maria Antonia Martinez

236.***.***-**

151

Maria Aparecida de Souza

517.***.***-**

152

Maria Aparecida Dias

030.***.***-**

153

Maria Aparecida Lira Maia

219.***.***-**

154

Maria Aparecida Matias da Silva Pereira

176.***.***-**

155

Maria Coelho dos Santos

678.***.***-**

156

Maria Leonice de Melo Silva

055.***.***-**

157

Maria Luciene de Souza

394.***.***-**

158

Maria Pereira Lins

520.***.***-**

159

Maria Solange Januario da Silva

293.***.***-**

160

Maria Solanngy Bezerra

391.***.***-**

161

Mariana Gonçalves

308.***.***-**

162

Marinalva Alves Lemos

227.***.***-**

163

Marinalva da Costa Fonseca

117.***.***-**

164

Marli Batista dos Santos

274.***.***-**

165

Marli Fernandes

044.***.***-**

166

Marta da Cruz

173.***.***-**

167

Marta Lucia Marcolino

366.***.***-**

168

Mateus Job de Oliveira

285.***.***-**

169

Maycleen Jhampier Angulo Murayari

236.***.***-**

170

Mayra Ignacio Manfredini

407.***.***-**

171

Michel de Souza Frias

102.***.***-**

172

Michele de Oliveira dos Santos

224.***.***-**

173

Mirla Kelly Firmino da Silva

060.***.***-**

174

Nadiani Porto Ono

258.***.***-**

175

Natali Correia dos Santos

072.***.***-**

176

Natalia Batista da Silva

558.***.***-**

177

Nathalia Cristina da Silva

372.***.***-**

178

Nayara Ono Santana

419.***.***-**

179

Neuza Cavalcante de Souza

748.***.***-**

180

Nice Andrea Leite de Oliveira

298.***.***-**

181

Nilzete de Jesus Oliveira

956.***.***-**

182

Nireudes de Jesus Oliveira

014.***.***-**

183

Nozor Horacio Maciel

799.***.***-**

184

Osmar Donizetti dos Santos

094.***.***-**

185

Osvaldo Mendonça Antunes Pereira

036.***.***-**

186

Patricia Barreto de Jesus

373.***.***-**

187

Paula Soares da Silva

357.***.***-**

188

Paulo Cesar de Souza

117.***.***-**

189

Pinto Ndopetelo

239.***.***-**

190

Priscila Maria Ferreira da Silva de Oliveira

345.***.***-**

191

Priscila Roberta Dias de Orsena

234.***.***-**

192

Rafael Alves Ribeiro

014.***.***-**

193

Rafael Andrade de Almeida

350.***.***-**

194

Ramona Martinez Martinez

244.***.***-**

195

Renata Regina Moreira

283.***.***-**

196

Reyna Mercedes Alvarez Chavez

234.***.***-**

197

Rogerio Nascimento Reis

799.***.***-**

198

Rosa Bacadi Bernardete

238.***.***-**

199

Rosana Brito de Moraes

176.***.***-**

200

Sandra Marcelina da Cruz

343.***.***-**

201

Sara Porto de Souza

357.***.***-**

202

Sergio Antonio Mendanha

165.***.***-**

203

Silmara Martins da Silva

323.***.***-**

204

Silvânia da Cruz Pereira

641.***.***-**

205

Solange Maria Cantanhede Araujo

480.***.***-**

206

Suzana Santiago Souza

023.***.***-**

207

Taiane da Silva Bacelar

411.***.***-**

208

Taina da Rocha Fulgencio da Silva

451.***.***-**

209

Tâmara Taise Pereira Lins

030.***.***-**

210

Tamara Xavier Ribeiro

467.***.***-**

211

Thabhatha Marques Freire

906.***.***-**

212

Thais Costa Santos

491.***.***-**

213

Thais Cristina da Rocha

235.***.***-**

214

Thaís Ingrid dos Santos

558.***.***-**

215

Thalita Costa Santos

491.***.***-**

216

Thiago Henrique Silva Amaral

031.***.***-**

217

Ualan Carvalho Correia

429.***.***-**

218

Valdecir dos Santos

233.***.***-**

219

Valtemir Barbosa dos Santos

727.***.***-**

220

Vera Lucia Archangelo dos Santos

287.***.***-**

221

Vitoria Lima Lagos

512.***.***-**

222

Vitória Pereira dos Santos

496.***.***-**

223

Wane Agda Souza

404.***.***-**

224

Wesley de Lima de Oliveira

407.***.***-**

225

Wildegland Rodrigues da Silva

993.***.***-**

226

William Sousa Santos

559.***.***-**

227

Yago Verderame

416.***.***-**

228

Yasmin Martins da Silva

503.***.***-**

229

Yohance Wole Anieto do Nascimento

353.***.***-**

230

Zeila Rodrigues da Silva

175.***.***-**

231

Zunilda Raquel Gonzalez Benitez

028.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163686039

Processo SEI Nº: 6014.2026/0005548-7

Interessado: Arnaldo Nunes de Carvalho

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 163275907 e 163276185, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Valquiria Dantas Canário, CPF: 273.***.***-**, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais);

2. A inclusão da munícipe Valquiria Dantas Canário, CPF: 273.***.***-** na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165847967

Assunto: Inclusão em Auxilio Aluguel na Modalidade Continuado e Concessão da Verba Auxílio Mudança

Interessados: Famílias Removidas da área Jardim Vitória

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 165683801, 165680784 e 165848441, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes citados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com base no parágrafo único do artigo 3° desta mesma Portaria 131/2015;

N°

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Jaqueline Cristina de Caes Ribeiro

448.***.***-**

2

Milena Cristina Gomes dos Santos

518.***.***-**


2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança para os mesmos, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

4. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 166357415

Nº SEI: 6014.2026/0006091-0

INTERESSADA ( O ) : Luiz Alberto da Silva e Rita de Cássia Barbosa

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 164523833, 164631063 e 166071703, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Luiz Alberto da Silva, CPF nº 255.***.***-** para o munícipe Rita de Cassia Barbosa, CPF nº 060.***.***-** .

2. A exclusão dos(as) munícipes: Luiz Alberto da Silva, CPF: 255.***.***-** e Kamilly Fernanda Barbosa da Silva do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166380183

Nº SEI: 6014.2025/0005760-7

INTERESSADA ( O ) : Maria Lucia Ferreira dos Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 163042772 e 163537346, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Edson Luiz Ferreira, CPF nº 866.***.***-** para o munícipe Maria Lucia Ferreira dos Santos, CPF nº 020.***.***-** .

2. A exclusão do(a) munícipe Edson Luiz Ferreira, CPF nº 866.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

3. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166390338

Processo SEI Nº 6014.2026/0006581-4

Despacho deferido

Interessado: João Paulo dos Santos - CPF: 231.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 166078778 e 166080553, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe João Paulo dos Santos - CPF: 231.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164218204

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RERRATIFICAÇÃO

Considerando as informações constantes no SEI 6014.2025/0006410-7, em especial a manifestação juntada em documento 164158914, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 27/08/2026, nos seguintes termos: presente decisão, DETERMINO:

I- Onde se lê: Mery Helen Macedo da Silva;

II- Passar a constar: Mery Helen Macedo dos Santos

III - Onde se lê: Rosineide Maria Bernardi da Silva;

IV - Passar a constar: Rosineide Maria Bernardo da Silva

V - Os demais itens ficam ratificados;

VI - Publique-se

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 166276694

6014.2026/0003899-0 - Área Pública - Concessão de Uso

Despacho deferido

Interessados: ANA CAROLINA DA SILVA BORDIGNON

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Regularização - DSR (166005558) com fundamento no Art. 19º "caput", do Decreto nº 49.498, de 16 de Maio de 2008, e no Art. 7º do Decreto nº 54.213, de 14 de Agosto de 2013,

Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, outorgado incialmente a MARIA JOSE DA SILVA, em favor de ANA CAROLINA DA SILVA BORDIGNON, RG 46.***.***-8 e CPF 412.***.***-20, do imóvel sito na Rua Dr. Hugo Lacorte Vitale, 308 - lote 0015020030056/1 da área denominada "Jardim Olinda - Perímetro 2" por motivo de transferência por “causa mortis”.

Despacho   |   Documento: 166330800

6014.2025/0001263-8 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: LEILA DA SILVA RIBEIRO UZUM

DESPACHO DECISÓRIO

Trata-se de requerimento formulado pela Sra. Leila da Silva Ribeiro Uzum, solicitando a suspensão do prazo processual pelo período de 06 (seis) meses nos autos do processo administrativo de Consulta Prévia de Regularização Fundiária Urbana (doc. SEI nº 161278436).

Instruído o feito, constata-se que o procedimento de Consulta Prévia cumpriu todas as etapas regulamentares, culminando na expedição da respectiva Certidão de Consulta Prévia (doc. SEI nº 129416616) e na ciência da requerente (doc. SEI nº 129894139).

O procedimento de Consulta Prévia possui natureza preliminar e autônoma, tendo por finalidade exclusiva a aferição da aplicabilidade e viabilidade da Reurb no núcleo urbano informal. Com a expedição da Certidão de Consulta Prévia, exauriu-se integralmente a finalidade deste processo administrativo. Por consequência, a petição de suspensão de prazo resta prejudicada por ausência de objeto e por exaurimento do rito, nos termos do artigo 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

Ademais, conforme estabelece o artigo 76, § 4º, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, os prazos processuais não se suspendem salvo motivo de força maior reconhecido nos autos, hipótese inaplicável a procedimento já encerrado.

Salienta-se que a Certidão de Consulta Prévia emitida possui validade legal de 1 (um) ano a contar de sua expedição, nos termos do artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 63.857/2024. Dentro desse período de validade, a interessada poderá reunir a documentação necessária para requerer, em novo processo autônomo, a Instauração da Reurb, em conformidade com o artigo 7º, inciso I, do Decreto Municipal nº 63.857/2024 e o artigo 19 da Lei Municipal nº 17.734/2022.

Diante do exposto, com fulcro no artigo 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, declaro PREJUDICADO o PEDIDO de suspensão de prazo processual, ante o exaurimento do objeto do presente expediente

Despacho   |   Documento: 166072381

6014.2025/0001470-3- Área Pública - Concessão de Uso

Despacho Autorizatório

Interessados: ELIANA FAVERO VELO

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão de Trabalho Social - DSR - 145176859 com fundamento no art.10 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 12 do mencionado decreto que define a competência ao secretário municipal de habitação a outorga para a concessão de uso, que Defiro o Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em favor de Eliana Fávero Velo, CPF nº 266.***.***-** e RG nº 14**.*** - SSP/SP e de Pamela Fávero Velo, CPF nº 409.***.***-* e RG nº 35.***.***-* - SSP/SP, do imóvel sito na Rua Cruzeiro dos Peixotos, 36 - selo nº 002/0021/A da área denominada Curuena - Perímetro 2.

II - Após, remeta-se a CRF para emissão do respectivo Termo Administrativo e demais providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 166321321

DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Trata este processo administrativo do pedido de regularização fundiária de interesse específico (“REURB-E”) do núcleo urbano informal “CASTELLAMMARE”, com acesso principal pela Rua Castellammare, Capão Redondo, Campo Limpo, São Paulo Capital e cuja classificação da modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

À luz da instrução processual, sintetizada nos docs. SEI's n.º 147121531 e 146007076, classifico a regularização fundiária do núcleo urbano informal “CASTELLAMMARE” como de interesse social (“REURB-E”), com fundamento no artigo 26, II, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

Publique-se este despacho, após (notifique-se os Interessados, como determina a Lei (art. 20 Lei Municipal 17.734/22); aguarde-se por 15 dias eventual impugnação da decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006;

Sobrevindo recurso, análise, instrução e envio à SEHAB/GAB para decisão, como determina o artigo 36 da Lei Municipal de Processos Administrativos. Se decorrer-se o prazo in albis, ao Setor de Cadastro e Informações para as anotações de praxe e após ao Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados (“SEHAB/CRF/DAC”), para prosseguimento do processo de regularização fundiária.

Divisão de Licitação

Ata   |   Documento: 166358882

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003878-7

CONCORRÊNCIA N. 007/SEHAB/2026

ОВЈЕТО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS E PINTURA DAS FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS INFERIORES, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL (TUBULAÇÕES E CAIXAS), REFORMA DOS BANHEIROS DOS BOXES COMERCIAIS, RECUPERAÇÃO DOS PLAYGROUNDS/ EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP.

ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES N. 1 - PROPOSTA COMERCIAL

Aos dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se na sala de reuniões da Coordenadoria Físico-Territorial n. 114-A, 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, os membros da Comissão Permanente de Contratação designados pela Portaria n.º 34/SEHAB.G/2026 para dar prosseguimento à licitação em epígrafe.

No horário estabelecido no preâmbulo do edital da Concorrência n° 007/SEHAB/2026, protocolaram os envelopes nº 01 e 02 as empresas:

1. Almeida Sapata Engenharia, inscrita no CNPJ, sob o número 66.748.955/0001-30;

2. Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ, sob o número 01.958.324/0001-08;

3. Construtora Mollinari Ltda, inscrita no CNPJ, sob o número 05.946.179/0001-98;

4. Nova Jra Empreedimentos e Engenharia, inscrita no CNPJ, sob o número 44.721.630/0001-20;

5. G2M Gestão e Empreendimentos, inscrita no CNPJ, sob o número 44.671.192/0001- 33.

Credenciaram-se para participar desta sessão os representantes:

1. Fernando de Figueiredo Ferreira - (Almeida Sapata Engenharia);

2. André Andrade - (Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda);

3. Fábio Alves - (Construtora Mollinari Ltda);

4. Aline Pereira - (Nova Jra Empreedimentos e Engenharia);

5. Ewerton Bavelloni - (G2M Gestão e Empreendimentos).

Após a conferência da regularidade externa dos envelopes, procedeu-se a abertura das Propostas Comerciais, momento o qual verificou-se a conformidade dos mesmos em relação às disposições do edital, obtendo-se a seguinte classificação provisória:

1. G2M Gestão e Empreendimentos - R$ 23.919.634,21 (vinte e três milhões, novecentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos);

2. Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda R$ 24.104.522,97 (vinte e quatro milhões, cento e quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos);

3. Almeida Sapata Engenharia - R$ 24.105.430,98 (vinte e quatro milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e oito centavos);

4. Construtora Mollinari Ltda - R$ 24.105,498,83 (vinte e quatro milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos).

Cumpre consignar que a licitante Nova Jra Empreedimentos e Engenharia ofertou em sua proposta comercial o valor total de R$ 2.829.396,91 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), não se tratando de mero erro sanável pelo fato de ter replicado esse valor não somente em sua carta-proposta mas também nas planilhas relativas à composição de seu orçamento. Portanto, em se tratando de lance manifestadamente inexequível, a comissão optou com unanimidade pela sua DESCLASSIFICAÇÃO.

Sendo assim, foi dado início à etapa de lances, iniciando por ordem decrescente em observância aos valores inicialmente ofertados. Instada a ofertar lances, a Construtora Mollinari Ltda declinou de participar da disputa, optando por competir com seu valor da proposta, perfazendo o montante de R$ 24.105,498,83 (vinte e quatro milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos). Sendo assim, procedeu-se à referida etapa na seguinte conformidade:

1º lance. Almeida Sapata Engenharia. R$ 24.050.000,00 (vinte e quatro milhões e cinquenta mil reais);

2º lance. Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda - R$ 23.869.634,21 (vinte três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais vinte e um centavos);

3º lance. G2M Gestão e Empreendimentos. R$ 23.819.634,21 (vinte e três milhões, oitocentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos);

4º lance. Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda. R$ 23.769.634,21 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos);

5º lance. G2M Gestão e Empreendimentos. R$ 23.719.634,21 (vinte e três milhões, setecentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos);

6º lance. Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda - R$ 23.669.634,21 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos);

7º lance G2M Gestão e Empreendimentos - R$ 23.619.634,21 (vinte e três milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos).

Cumpre consignar que a licitante Almeida Sapata Engenharia declinou de ofertar novos lances, concorrendo com o valor de seu lance inicial, que perfaz o montante de R$ 24.050.000,00 (vinte e quatro milhões e cinquenta mil reais).

Na fase final da etapa de lances, após atingir seu desconto máximo em relação ao valor global estimado pela administração, a licitante Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda declinou de ofertar novos lances, mantendo, para fins de concorrência no certame, seu último lance ofertado, que totaliza R$ 23.669.634,21 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos).

Portanto, a licitante mais bem colocada foi a G2M Gestão e Empreendimentos, em razão da oferta do valor global de R$ 23.619.634,21 (vinte e três milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), mantendo o valor após tentativa de negociação.

Em decorrência da alteração do valor total ofertado, foi solicitado à licitante o envio das planilhas relacionadas ao orçamento readequadas ao lance final.

Em concordância com a licitante melhor classificada, com os membros da comissão e sem objeções dos demais representantes, ficou estabelecido o retorno da sessão pública para a data de 02/10/2026 às 14 horas para abertura do envelope n. 2 - Habilitação da licitante melhor classificada.

Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais desejando fazer uso da palavra, foi a presente Ata lavrada, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes da Comissão e Representantes Credenciados das Licitantes.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Ata   |   Documento: 166373269

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003878-7

CONCORRÊNCIA N. 007/SEHAB/2026

ОBJETО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS E PINTURA DAS FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS INFERIORES, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL (TUBULAÇÕES E CAIXAS), REFORMA DOS BANHEIROS DOS BOXES COMERCIAIS, RECUPERAÇÃO DOS PLAYGROUNDS/ EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA, LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP.

Ata de Abertura dos Envelopes n. 02 - HABILITAÇÃO

Aos 02 (dois) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 14h, no endereço indicado no edital, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPC, constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2026, para dar prosseguimento à licitação em epígrafe.

Procedeu-se a abertura do envelope n. 02 referente à habilitação da licitante G2M Gestão e Empreendimentos LTDA.

Ato contínuo, todas as páginas foram rubricadas por, pelo menos, um membro presente da Comissão.

O conteúdo do envelope será encaminhado para análise e julgamento.

O resultado da análise será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOCSP.

Encerrada a sessão, e nada mais havendo a ser tratado, e ninguém mais desejando fazer uso da palavra, foi a presente ata lavrada, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes da Comissão.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Ata   |   Documento: 166389722

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003878-7

CONCORRÊNCIA N. 007/SEHAB/2026

ОВЈЕТО: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS E PINTURA DAS FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS INFERIORES, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL (TUBULAÇÕES E CAIXAS), REFORMA DOS BANHEIROS DOS BOXES COMERCIAIS, RECUPERAÇÃO DOS PLAYGROUNDS/ EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP.

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO

Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 14h00, reuniram-se na sala de reuniões da Coordenadoria Físico-Territorial n. 114-A, 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, os membros da Comissão Permanente de Contratação designados pela Portaria n.º 34/SEHAB.G/2026 para dar prosseguimento à licitação em epígrafe.

Na sessão de abertura dos envelopes n. 1, foram recepcionados e abertos os envelopes das licitantes:

1. Almeida Sapata Engenharia, inscrita no CNPJ, sob o número 66.748.955/0001-30;

2. Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ, sob o número 01.958.324/0001-08;

3. Construtora Mollinari Ltda, inscrita no CNPJ, sob o número 05.946.179/0001-98;

4. Nova Jra Empreedimentos e Engenharia, inscrita no CNPJ, sob o número 44.721.630/0001-20;

5. G2M Gestão e Empreendimentos, inscrita no CNPJ, sob o número 44.671.192/0001- 33.

No ato da abertura dos envelopes e conferência da conformidade dos mesmos com as disposições legais editalícias, verificou-se a licitante Nova Jra Empreedimentos e Engenharia ofertou em sua proposta comercial o valor total de R$ 2.829.396,91 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), não se tratando de mero erro sanável pelo fato de ter replicado esse valor não somente em sua carta-proposta mas também nas planilhas relativas à composição de seu orçamento. Portanto, tratando-se de lance manifestadamente inexequível e imcompatível com a complexidade do objeto licitado, a CPC decidiu pela sua DESCLASSIFICAÇÃO.


Sendo assim, foi dado início à etapa de lances com as seguintes empresas

1. Almeida Sapata Engenharia, inscrita no CNPJ, sob o número 66.748.955/0001-30;

2. Ponto Forte Construções & Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ, sob o número 01.958.324/0001-08;

3. Construtora Mollinari Ltda, inscrita no CNPJ, sob o número 05.946.179/0001-98;

4. G2M Gestão e Empreendimentos, inscrita no CNPJ, sob o número 44.671.192/0001- 33.

Após o final da etapa de lances, a licitante mais bem colocada foi a G2M Gestão e Empreendimentos, em razão da oferta do valor global de R$ 23.619.634,21 (vinte e três milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), mantendo o valor após tentativa de negociação.

Em decorrência da alteração do valor total ofertado, foi solicitado à licitante o envio das planilhas relacionadas ao orçamento readequadas ao lance final.

Constatado o recebimento tempestivo dos documentos solicitados, a comissão procedeu à análise da proposta comercial da licitante, momento o qual verificou-se a conformidade da proposta com as determinações editalícias, bem como não foram constatados valores manifestadamente inexequíveis ou acima dos limites orçados pela administração, sendo replicados precisamente os quantitativos estabelecidos em estrita conformidade.

Isto posto, a comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO da licitante G2M Gestão e Empreendimentos.

Sendo assim, a comissão procedeu à abertura dos envelopes de n. 2 - habilitação da licitante classificada, passando à verificação e análise pormenorizada de todas as exigências constantes do item 14 do Edital.

Após análise, constatou-se que a licitante G2M Gestão e Empreendimentos atende plenamente a todas as exigências fixadas no item 14 do Edital, demonstrando capacidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica para assumir a execução do objeto contratual, conforme pode-se extrair dos docs. Sei n. 166379113 (Documento de Habilitação) e n. 166389722 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).

Isto posto, a comissão declara a licitante G2M Gestão e Empreendimentos HABILITADA no certame em epígrafe.



Sendo assim, fica aberto o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação da presente ata no diário oficial, para manifestação de intenção de interposição recursal, sob pena de preclusão do direito em caso de não manifestação tempestiva.

São Paulo, na data das assinaturas eletrônicas.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Portaria   |   Documento: 165907041

PORTARIA SEHAB Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Constitui o Conselho Gestor da ZEIS 1 - Parque São José VI e designa seus representantes do Poder Público e da sociedade civil.

CARLOS AUGUSTO VIANNA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que estabelecem as hipóteses, condições e diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 65.227, de 3 de junho de 2026, que regulamenta a constituição e o funcionamento dos Conselhos Gestores de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 65.227/2026, os Conselhos Gestores de ZEIS atuarão em caráter consultivo e informativo, participando da formulação e da implementação das intervenções realizadas em suas respectivas áreas, com a finalidade de assegurar a transparência dos processos, promover o acesso à informação e viabilizar o acompanhamento, pelos moradores, das medidas de transformação do território;

CONSIDERANDO os princípios da transparência, da publicidade, da participação popular e do acesso à informação, que devem orientar os processos de constituição, eleição e atuação dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, quanto à participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres nos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO a Portaria SEHAB nº 43, de 2 de junho de 2026, bem como o resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do Conselho Gestor da ZEIS 1 - Parque São José VI;

CONSIDERANDO as informações e os elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6014.2026/0000624-9;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Conselho Gestor da ZEIS 1 - Parque São José VI, no âmbito da Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM/SEHAB, para participar, em caráter consultivo e informativo, da formulação e da implementação das intervenções realizadas na respectiva área, assegurando a transparência dos processos, o acesso à informação, a participação popular e o acompanhamento das medidas de transformação do território.

Art. 2º Ficam designados para integrar o Conselho Gestor da ZEIS 1 - Parque São José VI os seguintes representantes:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB / Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM

Titular: Leila Oliveira Américo
RF: 948.660-7

Suplente: Maria Lucia Viana
RF: 308.175-3

Subprefeitura de Capela do Socorro

Titular: Marcio Santana Santos
RF: 948.717-4/1

Suplente: Edson Paixão Teixeira
RF: 948.332-2/1

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Titular: Luciano Amaral Ribeiro
RF: 804.792-8

Suplente: Wellington Tohoru Nagano
RF: 800.515-0

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Conforme resultado do processo eleitoral do Conselho Gestor da ZEIS 1 - Parque São José VI:

1º - Maria da Penha Custodio Silva
17 votos

2º - Tatiane Nunes Batista
11 votos

3º - Fernando Augusto Aquino Lopes
7 votos

A definição da condição de titular ou suplente dos representantes da sociedade civil observará o regulamento eleitoral aplicável, a classificação final do pleito e as normas relativas à composição do Conselho Gestor.

Art. 3º O Conselho Gestor atuará em caráter consultivo e informativo, cabendo-lhe participar da formulação e da implementação das intervenções realizadas na ZEIS 1 - Parque São José VI, acompanhar as medidas de transformação do território, apresentar manifestações e recomendações e contribuir para assegurar a transparência, a participação popular e o acesso à informação.

§ 1º As manifestações e recomendações do Conselho Gestor deverão ser consideradas pela Administração Pública, devendo eventual não acolhimento, total ou parcial, ser expressamente motivado e publicizado.

§ 2º O funcionamento do Conselho deverá observar os princípios da transparência, da publicidade, da participação popular e do acesso à informação, assegurada a divulgação das informações relacionadas às intervenções realizadas na área.

Art. 4º O Conselho Gestor deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, adequando suas disposições ao Decreto Municipal nº 65.227, de 3 de junho de 2026, e às demais normas aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

CARLOS AUGUSTO VIANNA
Secretário Municipal de Habitação

Referência: Processo SEI nº 6014.2026/0000624-9

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 166330876

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 536, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0118438-9

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA SÃO PAULO, SARESP, PROVÃO PAULISTA SERIADO E SAEB.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, comunica as orientações específicas para a organização e aplicação da Provinha e Prova São Paulo, do SARESP e do Provão Paulista Seriado para estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.

CONSIDERANDO:

- Os dados das aprendizagens advindos das avaliações externas como subsídio para o planejamento pedagógico, o acompanhamento das aprendizagens e desenvolvimento de políticas públicas;

- as metas de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino descritas no Programa de Metas 2025 - 2028 em especial as metas 78, 79 e 80.

- os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento descritos no Currículo da Cidade e as habilidades descritas nas Matrizes de Referência para Avaliação do Rendimento Escolar;

- o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.063, de 14/10/2005.

- a Instrução Normativa SME Nº 49, de 28 de novembro de 2025.

- o Decreto nº 58.839, de 3 de julho de 2019, que instituiu o Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana - IDEP;

- A Instrução Normativa 22/2026 que dispõe sobre a organização do Plano de Ação para o alcance das metas de aprendizagem, e o Compromisso da Gestão para as Aprendizagens no Ensino Fundamental, com base nos resultados das avaliações internas e externas na Rede Municipal de Ensino.

- a aplicação do SARESP e Provão Paulista Seriado em conformidade com a RESOLUÇÃO SEDUC nº 58, de 27 de maio de 2026, atualizada pelas Resoluções SEDUC nº 72 de 3 de julho de 2026 e nº 81 de 17 de agosto de 2026, que trouxeram mudanças importantes no cronograma e nas regras de aplicação do SARESP e do Provão Paulista Seriado de 2026.

COMUNICA:

A realização da Provinha São Paulo tem por objetivo avaliar a alfabetização dos estudantes, bem como as habilidades e competências em Língua Portuguesa e Matemática do 2º e 3º anos do Ensino Fundamental e, para o 3º ano, acrescenta-se as avaliações de Ciências Naturais e Ciências Humanas.

A realização da Prova São Paulo tem por objetivo avaliar as habilidades e competências em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais e Ciências Humanas para os estudantes do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental, da 1ª a 3ª série do Ensino Médio e dos estudantes concluintes das etapas de alfabetização e final das etapas de alfabetização e finais da Educação de Jovens e Adultos.

A realização do SARESP que visa aferir o domínio de competências e habilidades em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes do 2º, 5º e 9º ano do ensino fundamental.

A realização do Provão Paulista Seriado abrangendo as competências e habilidades das áreas do conhecimento da etapa do ensino médio, de forma cumulativa para cada uma das três séries, como forma de acesso ao ensino superior.

A - PROCEDIMENTOS

Para garantir a aplicação da Provinha e Prova São Paulo, do SARESP e Provão Paulista Seriado aos estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino devem ser adotados os seguintes procedimentos:

A.1 - Diretoria Regional de Educação

1. Por meio do Gabinete da DRE, DIPED e Supervisão Técnica:

a. Solicitar à supervisão escolar que verifique junto às Unidades Educacionais sob sua supervisão a necessidade ou não de alterações no calendário escolar, visando que prevaleçam as aplicações das provas nas datas publicadas no anexo I, realizando os ajustes e, se necessário, nova homologação para que nos dias de aplicação das avaliações externas não tenham outras atividades previstas que impactem na organização escolar e aplicação das avaliações conforme as orientações e datas publicadas no Anexo I;

b. garantir a participação do Formador de Avaliação e do Supervisor Técnico na reunião presencial de orientação da aplicação da Provinha e Prova São Paulo a ser realizada em setembro na SME.

c. garantir a participação do Formador de Avaliação/Ponto Focal e do Supervisor Técnico na reunião presencial de orientação da aplicação do SARESP e Provão Paulista Seriado a ser realizada em agosto na SME.

d. realizar a leitura e estudo dos instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador, que estarão disponibilizados, oportunamente, às Unidades Educacionais fisicamente e no SERAP.

e. acompanhar o processo de aplicação das avaliações nas unidades educacionais observando o cumprimento dos procedimentos de padronização conforme os manuais de aplicação e orientações recebidas em reunião de trabalho;

f. apoiar as equipes escolares em suas dúvidas e necessidades disponibilizando plantão de atendimento com os Formadores de Avaliação/Pontos Focais durante todo o período de prova e horário de atendimento das unidades educacionais;

g. organizar cronograma de acompanhamento da aplicação com visitas nas unidades educacionais nos dias de aplicação das provas;

h. mediar, junto às Unidades e a SME enquanto órgão central, as alterações de data de aplicação das provas sempre que houver ocorrências de ordem grave, previstas nos manuais de aplicação ou não.

2. Por meio da Supervisão Escolar

a. Verificar junto às Unidades Educacionais sob sua supervisão a necessidade ou não de alterações no calendário escolar, visando que prevaleçam as aplicações das provas nas datas publicadas no anexo I;

b. realizar a leitura e estudo dos instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador, que estarão disponibilizados, oportunamente, às Unidades Educacionais fisicamente e no SERAp.

c. acompanhar as atividades relativas à aplicação da Provinha e Prova São Paulo, SARESP e Provão Paulista Seriado das Unidades Educacionais sob sua supervisão, estabelecendo diálogo com a Equipe Gestora para apoio e orientações em possíveis intercorrências durante as atividades e apoiando com a comunicação com o coordenador da DRE.

d. assistir e dar ampla divulgação às escolas sob sua supervisão dos vídeos e orientações disponibilizados no SERAp;

e. orientar as unidades para garantir a participação, o atendimento aos princípios de conformidade, padronização, sigilo, organização e licitude que orientam as avaliações;

f. orientar a organização escolar para aplicação das provas e a devolução de todos os instrumentos das provas dentro dos malotes, com o devido preenchimento e organização, no término das aplicações.

g. colaborar com o preenchimento das informações contidas no relatório descritivo de forma coletiva do trabalho de acompanhamento da aplicação da DRE, ao término das atividades, de acordo com as instruções da Divisão de Avaliação.

h. Receber, analisar e acompanhar os planos de aplicação das provas encaminhados via SEI pelas unidades educacionais sob sua supervisão com vistas a garantia da organização necessária para aplicação das provas em conformidade com os procedimentos previamente estabelecidos e tratados nas reuniões de orientação e manuais.

A.2 - Unidades Educacionais


Diretor de Escola:

a) realizar a leitura e estudo dos instrumentos de divulgação e orientação a serem utilizados, tais como o Manual de Orientação, o Manual do Aplicador, que estarão disponibilizados, oportunamente, às Unidades Educacionais fisicamente e no SERAp.

b) revisar os calendários escolares, realizando os ajustes pertinentes e solicitar nova homologação, se necessário, para que nos dias de aplicação das avaliações externas não tenham outras atividades previstas que impactem na organização escolar e aplicação das avaliações conforme as orientações e datas estipuladas para cada uma delas;

c) participar dos encontros de orientação para aplicação da Provinha e Prova São Paulo 2026 a serem realizadas no mês de setembro/outubro pelos formadores de avaliação/pontos focais;

d) Indicar no meio digital definido pela SEDUC os professores de sua escola que atuarão como aplicadores do SARESP e Provão Paulista, seguindo as orientações recebidas em reunião específica;

e) garantir ampla divulgação dos períodos e datas de aplicação das provas aos estudantes, equipe escolar, responsáveis e comunidade em geral;

f) promover a entrega dos questionários de contexto da PSP 2026 aos responsáveis, assim que chegarem à Unidade Educacional com as devidas orientações para que tenham tempo hábil de devolvê-los até dia 22/10/2026;

g) promover a entrega e preenchimento dos questionários de contexto da PSP 2026 com os estudantes assim que chegarem à Unidade Educacional, organizando com os docentes a possibilidade de aplicação de forma antecipada e paulatina, visando a melhor participação e atenção dos estudantes para cada resposta dada no questionário, para que a Unidade Educacional acondicione todos os questionários, devidamente preenchidos, no malote dia 22/10/2026;

h) promover ações para assegurar a participação dos estudantes e o envolvimento das famílias;

i) organizar antecipadamente, com a coordenação pedagógica, o plano de aplicação da Prova São Paulo, do SARESP e Provão Paulista em sua escola, de modo que os professores apliquem as provas em turmas e componentes curriculares diferentes daquelas nos quais lecionam;

j) encaminhar os planos de aplicação das provas para supervisão escolar via SEI na semana que antecede a aplicação;

k) Registrar no SGP a frequência dos estudantes nos dias de prova;

l) Cadastrar em sistema próprio, cujo link será encaminhado ao e-mail da unidade educacional, os estudantes que utilizarem caderno reserva registrando o código do caderno de prova/folha de resposta. No caso da EJA, todos os cadernos utilizados pelos estudantes no dia da prova, deverão ser devidamente cadastrados.

m) receber na unidade educacional os malotes de prova da Provinha e Prova São Paulo e guardá-los em local adequado garantindo sua integridade e sigilo durante todo o período de prova;

n) retirar e devolver os malotes de prova SARESP e Provão Paulista Seriado na respectiva Diretoria Regional de Educação ou Polo, mantendo-os em local adequado a fim de sua integridade e sigilo durante todo o período de prova e guarda;

o) organizar os tempos e espaços bem como o quadro de servidores de forma a garantir a aplicação das provas conforme previsto no calendário de aplicação;

p) organizar reunião para orientação aos professores que atuarão como aplicadores sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas com, no mínimo, 5 dias de antecedência da primeira prova;

q) orientar toda a equipe escolar sobre os procedimentos padronizados conforme manuais disponibilizados no SERAp e/ou entregues impressos, vídeos instrucionais e orientações de aplicação da Provinha e Prova São Paulo 2026;

r) abrir os malotes ou designar um profissional da equipe gestora para distribuir os pacotes de prova em conjunto com o subcoordenador local de aplicação;

s) recolher os pacotes de prova, acomodá-los nos malotes, conferir a devolução, o preenchimento qualificado de todos os materiais e a colocação do lacre de devolução em conjunto com o subcoordenador de aplicação;

t) preencher de forma fidedigna e qualificada o formulário de Registro da Aplicação/Ocorrência, a cada dia de aplicação das provas.

u) não permitir, sob nenhuma circunstância, a reprodução dos cadernos, ainda que por meio fotográfico, de prova ou o seu manuseio por qualquer pessoa que não seja o próprio estudante;

Coordenador Pedagógico:

a) auxiliar o Diretor de Escola no recebimento do material das avaliações e garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade dos cadernos de prova e das folhas de respostas, desde o seu recebimento até a guarda, distribuição, recolhimento e devolução;

b) participar das orientações de aplicação da Provinha e Prova São Paulo 2026 a serem realizadas pela equipe da Divisão de Avaliação e/ou formador de avaliação/ ponto focal da DRE;

organizar, conjuntamente com a equipe gestora, antecipadamente a entrega dos questionários de responsáveis e a aplicação paulatina dos questionários dos estudantes, garantindo que sejam respondidos até o dia 22/10/2026, visando a melhor participação e atenção dos estudantes para cada resposta dada no questionário.

c) organizar, conjuntamente com a equipe gestora, antecipadamente, o plano de aplicação das provas em sua escola, de modo que os professores apliquem as provas em turmas e componentes diferentes daqueles nos quais lecionam;

d) Organizar, conjuntamente com o PAEE e/ou PAAI, de forma antecipada, a aplicação das Provas dos estudantes Público da Educação Especial prevendo os devidos recursos para atendimento qualificado com as acessibilizações necessárias e possíveis para uma avaliação externa;

e) indicar os professores de sua escola que atuarão como aplicadores, seguindo as orientações recebidas na reunião na DRE e nos manuais;

f) realizar reunião específica para orientar os professores que atuarão como aplicadores sobre os procedimentos a serem adotados nos dias das provas;

g) promover ações para assegurar a presença nos dias das provas, de todos os estudantes dos anos, séries e modalidades de ensino que serão avaliados;

h) estar presente na escola nos dias de aplicação, no mínimo uma hora antes do início das provas;

i) acompanhar a organização dos estudantes nas salas em ordem alfabética;

j) não permitir o manuseio dos cadernos de prova por qualquer pessoa que não seja o próprio estudante no momento das provas;

k) assegurar, para os estudantes público da Educação Especial, tempo adicional para a realização das provas, articulando esta ação com a PAEE da Unidade Escolar ou PAAI, quando não houver PAEE na escola;

l) garantir suporte pedagógico e acessibilidade aos estudantes da Educação Especial, assegurando a presença exclusiva do aplicador em cada sala de aplicação a partir do início das provas. Nos casos em que seja comprovada a necessidade, será permitida a presença de um profissional ou pessoa autorizada para fornecer apoio específico. Os recursos de acessibilidade empregados na aplicação das provas serão aqueles comumente oferecidos pela própria escola ao estudante em situação de avaliação no decorrer do ano letivo;

m) assegurar a tranquilidade e a lisura no processo de aplicação das provas;

n) auxiliar o Diretor de Escola no preenchimento fidedigno e qualificado do formulário de Registro da Aplicação/Ocorrências, a cada dia de aplicação das provas;

o) não permitir, sob nenhuma circunstância, a reprodução dos cadernos, ainda que por meio fotográfico, de prova ou o seu manuseio por qualquer pessoa que não seja o próprio estudante;

p) auxiliar o Diretor de Escola na organização para a devolução de todos os materiais, preenchidos ou não de acordo com as orientações constantes nos manuais;

q) auxiliar o Diretor de Escola na entrega ao representante da empresa de logística as caixas e malotes contendo todos os instrumentos utilizados nos dias de prova, mediante assinatura do Termo de Retirada;

r) realizar em conjunto com o Diretor de Escola a divulgação dos resultados para os estudantes, pais, responsáveis e equipe escolar.

Professor Aplicador:

a) cumprir rigorosamente as orientações e procedimentos constantes no Manual específico, com vistas à garantia do sigilo, eficiência e isonomia da aplicação;

b) participar de reunião de capacitação promovida pelo Diretor de Escola ou pelo Coordenador Pedagógico;

c) responsabilizar-se por todo o material da avaliação que lhe for entregue.

d) organizar a sala de aula e os estudantes em ordem alfabética nas fileiras.

e) garantir um ambiente adequado, sigilo e padronização na aplicação dos instrumentos conforme consta no manual do aplicador e vídeos orientadores disponibilizados no SERAp.

f) aplicar os instrumentos de avaliação garantindo um ambiente propício à sua realização, seguindo todas as orientações dadas nos encontros de orientações específicas e descritas no Manual, sobretudo àquelas referentes às Folhas de Respostas e Lista de Presença que devem estar com preenchimento fidedigno e qualificado de todos os campos;

g) realizar a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Prova, certificando-se de que todos os estudantes as entenderam;

h) não transitar com material da avaliação fora da sala de aula durante o período de aplicação.

i) destacar durante a realização da prova, na mesa do professor, a Folha de Respostas do Caderno de Prova do estudante ausente e dos cadernos de prova reserva não utilizados.

j) solicitar, impreterivelmente, a assinatura dos estudantes presentes na Lista de Presença impressa, exceto no 2º e 3º ano do ensino fundamental.

k) recolher, ao final de cada dia de aplicação, por estudante, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas.

l) conferir e Organizar o material recebido em ordem alfabética (Cadernos de Prova e Folhas de Respostas destacadas dos cadernos).

m) preencher corretamente e assinar o formulário de Controle de Aplicação - Professor Aplicador a cada turma prova aplicada.

n) guardar no envelope todos os materiais da aplicação organizados conforme as orientações constantes no Manual e conferir se nenhum material de prova ficou pelas carteiras, lacrando o envelope na sala de aplicação com tudo devidamente acondicionado.

o) entregar os envelopes lacrados contendo os instrumentos de avaliação da sala ao Diretor de Escola ou Coordenador Pedagógico, devidamente preenchidos, conferidos e organizados.

Anexo I - Calendário de aplicação

Avaliação

Público-alvo

Data de aplicação

Componente Curricular/Área de Conhecimento

Provinha São Paulo

2º ano do ensino fundamental

20/10/2026

Língua Portuguesa

21/10/2026

Matemática

22/10/2026

Resposta Construída

Provinha e Prova São Paulo

3º ao 9º ano do Ensino Fundamental

1ª a 3ª série do Ensino Médio

20/10/2026

Língua Portuguesa e Ciências Humanas

21/10/2026

Matemática e Ciências Naturais

22/10/2026

Resposta Construída / Do 4ºano em diante: finalização dos questionários de contexto

EJA, EMEBS e Escolas Polo

Concluintes das etapas de alfabetização e final da EJA

19/10/2026

Língua Portuguesa

20/10/2026

Matemática

21/10/2026

Ciências Naturais

22/10/2026

Ciências Humanas

26/10/2026

Resposta Construída / Finalização dos Questionários de Contexto

SARESP

2º , 5º e 9º ano

23/11 (5ºano)

Língua Portuguesa e Matemática

25/11 (2ºano)

Língua Portuguesa

26/11 (2ºano)

Matemática

02 e 03/12 (9º ano)

Língua Portuguesa e Matemática

Provão Paulista Seriado

1ª série - 1º dia

1ª série - 2º dia

2ª série - 1º dia

2ª série - 2º dia

3ª série - 1º dia

3ª série - 2º dia

12/11/2026

13/11/2026

10/11/2026

11/11/2026

04/11/2026

05/11/2026

Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Matemática e suas Tecnologias Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Matemática e suas Tecnologias Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

Linguagens e suas Tecnologias Ciências da Natureza e suas Tecnologias Produção Textual (redação)

Matemática e suas Tecnologias Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

Anexo II - Plano de Aplicação

PLANO DE APLICAÇÃO

PROVA SÃO PAULO - 2026

Unidade Educacional: _______________________________________________________

Diretor(a): _______________________________________________________________

Coordenador (es) Pedagógico (s): _____________________________________________

Data da Aplicação: ___________________

Componente(s) Curricular (es): ________________________

Turma (ano/série)

Sala

(“número” da sala)

Professor (a) Aplicador (a)

Horário de Início da Aplicação

Horário de Término da Aplicação

Horário do Intervalo

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166360096

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 532, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0118376-5

Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;

COMUNICA:

1. A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a escolha de turno e atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2027, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

2. O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão - SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/2026, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:

2.1 Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:

a) tempo de cargo;

b) tempo de carreira;

b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;

b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio;

c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/09/2026.

2.2 Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:

a) tempo de cargo;

b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/09/2026.

3. O tempo de lotação na Unidade Educacional dos profissionais efetivos, será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3.1 Caberá ao Diretor de Escola a conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, dos servidores efetivos, comissionados, admitidos e contratados.

4. Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.

5. Os Professores que iniciarem exercício a partir de 23/10/2026, serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

6. Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada de cópia reprográfica de documento de identidade.

7. O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.

ANEXO ÚNICO

COMUNICADO SME Nº 532, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

LOCAL

PERÍODO

ENVOLVIDOS

PROCEDIMENTOS

Portaria SME nº 6.258/13 e

Portaria SME nº 7.330/16

UE

05/10 a 23/10

Professores e Aux. Des. Inf./ ADIs

- cálculo e digitação do tempo de lotação na U.E., dos servidores efetivos;

- conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, de todos os servidores:

efetivos, comissionados, admitidos e contratados;

- emissão da Ficha de Pontuação/ 2026;

- ciência da Pontuação/ 2026.

UE

26 a 28/10

Professores e ADIs - requerentes

- interposição de recursos.

30/10

- decisão e digitação dos pontos relativos aos recursos deferidos.

DIE/ SME

a partir de 09/11

Professores removidos

- envio das Fichas de Pontuação para as novas UEs de lotação.

UE

10 e 11/11

- ciência e re-ratificação da pontuação.

- interposição e decisão de recursos.

DIE/ SME

Até 30/11

Professores que fixaram lotação

- ciência e re-ratificação da pontuação/ interposição e decisão de recursos

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 166362273

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.878, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106741-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover o acolhimento dos professores contratados, favorecendo sua inserção na cultura institucional da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, por meio da compreensão de seus princípios, diretrizes e organização do trabalho pedagógico;

- a importância de favorecer a atuação dos professores contratados, promovendo o conhecimento de suas atribuições e do papel docente no contexto da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- os Comunicados SME nº 542, nº 543 e nº 544 de 19/12/25, que indicam a necessidade de o professor contratado participar do Programa de Formação ofertado pela EMFORPEF/SME.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a dispensa das horas de trabalho, resguardado o tempo destinado à locomoção, aos Professores contratados para participarem do encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Professor contratado", a ser realizado no dia 07 de outubro de 2026, das 8h às 12h ou das 13h30 às 17h30, no CEFORPE, situado na Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, conforme Comunicado SME nº 529, de 02 de outubro de 2026, publicado no DOC de 06/10/2026.

Parágrafo único. A dispensa das horas dos profissionais mencionados neste artigo não poderá ocasionar prejuízo às atividades educacionais e fica condicionada à anuência da chefia imediata.

Art. 2º A dispensa das horas coincidentes com o horário de trabalho ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela Divisão de Currículo da SME/COPED, à chefia imediata, no primeiro dia útil após a realização da Formação, sob responsabilidade do(a) participante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 166360966

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.877, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0115023-9

Abre Crédito Adicional de R$ 12.542,70 (doze mil e quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.542,70 (doze mil e quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.13.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

12.542,70

12.542,70

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.13.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.812,00

16.13.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.774,70

16.13.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.956,00

12.542,70

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 166048930

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0068658-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (166048858), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158474877).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165985185

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0075594-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165984704 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159432492 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165977504

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077664-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165977302 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159681829 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057109

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0000790-0

DOADOR: A.P.M EMEI CEU PARAISÓPOLIS CNPJ: 11.018.399/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MÁQUINA BOLHA DE SABÃO COM CONTROLE REMOTO E LUZ; RGB;BIVOLT; marca: PDE; modelo: 1948816

DATA DA LAVRATURA: 29 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ANGELICA TOBAL Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057108

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0061176-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL CNPJ: 04.730.949/0019-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador de Água Voltagem: Bivolt Cor: Cinza Dimensões: 29Cx26,1lx37,6Tipo de água: Gelada e Natural; marca: Consul; modelo: CPB34AF

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) CRISTIANO FRANCISCO DE ASSIS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056873

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0114761-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ CNPJ: 04.658.156/0002-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Relógio de Ponto Eletrônico, Biométrico e Proximidade acompanha 01 licença de Software SapeWin Serp, 01 Bobina Térmica 57 MM X 300MTS, Cor Preto, Bivolt marca: Control ID Class, modelo: IDClass 67q Bio Prox.

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Renato Moreira da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056875

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0112860-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO KALIXTO MENDES CNPJ: 10.248.663/0007-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Celular G17, Sistema Android Full HD/LCD, 04 Memória RAM, 256 GB, Câmera Traseira de 50 MP, Câmera Frontal de 32 MP, Tela de 6,72”, Cor: Roxo, Bivolt, MARCA: Motorola, MODELO: XT2623-1, 01 Celular G17, Sistema Android Full HD/LCD, 04 Memória RAM, 256 GB, Câmera Traseira de 50 MP, Câmera Frontal de 32 MP, Tela de 6,72”, Cor: Roxo, Bivolt, MARCA: Motorola, MODELO: XT2623-1, 01 Lava e Seca, 11 kg, Secagem 07 kg, Cor: Branca, 127 V, MARCA: TCL, MODELO: C311WDW1.

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jackeline Setsuko Maeda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056876

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093870-3

DOADOR: APM da EMEI Prof. Clycie Mendes Carneiro CNPJ: 59.933.481/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Nobreak interativo bivolt; 600VA; 300W; medidas: 124x214x269mm; cor: preta; marca: Intelbras; modelo: Attiv 600

DATA DA LAVRATURA: 30 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Silvana Camargo Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056877

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093223-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI COMANDANTE MORENO CNPJ: 02.581.805/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Caixa de Som Branca; marca: BSA; modelo: AW06 / 2 Caixa de Som Preto, 200wrms; marca: WLS; modelo; S-12 / 1 Projetor de Imagem Branco, bivolt; marca: BENQ,; modelo: MX560

DATA DA LAVRATURA: 30 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Wilton Charles da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056878

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0091490-1

DOADOR: Mosteiro São Geraldo de São Paulo/CEI Dom José Gaspar CNPJ: 61.697.678/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 AR-CONDICIONADO EVAP LG TETO FR 220V R32; marca: LG; modelo: TETO R32 / 1 AR-CONDICIONADO COND. LG. TETO FR 220V - R32; marca: LG; modelo: TETO R32 / 1 NOTEBOOK DELL INSPIRON 15 15-1334U 8GB SSD 512GB 15.6” PRETO; marca: DELL; modelo: INSPIRON 15 / 1 NOTEBOOK LENOVO V15 G5 i5-13 8G 256 W11P PRETO; marca: LENOVO; modelo: V15 / 1 Lousa vidro temperado 6mm, quadro branco com suporte 120cmx60cm; marca: Luminafix; modelo: Lousa vidro magnética / 1 Lavadora Electrolux LEE18 - 18K - Branco -110V; marca: Electrolux; modelo: LEE18 / 2 Carrinho enrolador mangueira 100mt; marca: Tramontina; modelo: Simples

DATA DA LAVRATURA: 24 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) MAURICIO FERNANDO GANHOR THEODORO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056880

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090464-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU CEI Paraisopolis CNPJ: 11.039.154/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Triciclo Europa em polietileno com 47,5cmX 47cm X 65cm; marca: BANDEIRANTE; modelo: TICO TICO / 10, Triciclo Escolar 3+ com estrutura em aço tubular, rodas com capa de proteção, assento em polietileno e manoplas emborrachadas. 50cmX 59,5cm X 74cm; marca: BANDEIRANTE; modelo: TICO TICO / 1 Gangorra Centopeia, em polietileno anti-UV com manoplas emborrachadas, 43cm X 32cm X 1,36m; marca: ALPHA BRINQUEDOS; modelo: GANGORRA / 1, Baby Play Jr em polietileno anti-UV, 70cmX 69cm X 1,80m; marca: ALPHA BRINQUEDOS; modelo:PLAY GROUND

DATA DA LAVRATURA: 24 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Monica Stopassoli Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056881

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088822-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN / CEI PARCEIRO KLEIN II CNPJ: 51.748.531/0003-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM MADEIRA MDF NA COR BRANCA, MEDIDAS: 122X266X55 CM, marca: CASA MAPLA PLANEJADOS LTDA, MODELO: ARMARIO DE COZINHA

DATA DA LAVRATURA: 20 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ivanise Maria da Silva Pio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056883

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088040-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI RIO PEQUENO I CNPJ: 09.254.138/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional; marca: Epson; modelo: Ecotank L3250,

DATA DA LAVRATURA: 25 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) THALITA BITENCOURT RAFAEL BRAZ Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056884

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088113-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTREs DA EMEI RIO PEQUENO I CNPJ: 09.254.138/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Scanner portátil de mesa duplex; marca: Brother; modelo: ADS3100,

DATA DA LAVRATURA: 23 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) THALITA BITENCOURT RAFAEL BRAZ Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056886

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087172-2

DOADOR: INSTITUTO SILVA E SANTOS/ CEI PARCEIRO CANTINHO DA RAFA CNPJ: 04.048.919/0003-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA LAVA E SECA ; COR INOX LOOK ; 110V, MARCA: SAMSUNG, MODELO: SMART WD11; 04 MESA PARA REFEITORIO INFANTIL EM FORMICA COLORIDA, MARCA: RESILIE, MODELO: MESA DE REFEITORIO INFANTIL; 08 BANCO COM ENCONSTO EM FORMICA COLORIDA, MARCA: RESILIE, MODELO: BANCO DE MESA REFEITORIO INFANTIL; 01 LIQUIDIFICADOR EM INOX BAIXA ROTAÇÃO 4L;110V, MARCA: VITALEX, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 13 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rafaela da Silva e Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056888

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0087435-7

DOADOR: COMEB- Conselho de Ministros Evangélicos do Brasil CNPJ: 73.427.775/0010-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de Luz, conjunto pedagógico- medida 44 x 48 CM. Voltagem 110V.; marca: Eric Cesar Souza- COM. Artigos escolares ME; modelo: Mesa de luz / 09 Triciclo escolar JR 1,5+ / suporta 80K ; marca: Bandeirante; modelo: Triciclo Escolar.+ 18 meses / 1 Circuito 03 cubos Pikler - CLR MB. Medida A. 40x L.40 x C. 120cm. Cor: Madeira natural; marca: Eric Cesar Souza- COM. Artigos escolares ME; modelo: Circuito 03 cubos Pikler - CLR MB.

DATA DA LAVRATURA: 10 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Tereza Cosonato Wolga Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056889

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086577-3

DOADOR: ASSOCIACAO TALENTOS ESPECIAIS LIBERDADE ESPERANCA BENEFICENTE DE OPORTUNIDADES AO MENOR - TELEBOM/ CEI PARCEIRO ELODI MARIA DAMACENA CNPJ: 21.264.159/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FOGAO EM INOX 6 BOCAS BAIXA PRESSÃO; GRELHA 40 X 40 QUEIMADORES: 3 SIMPLES 3 DUPLOS; PÈS: 4 PÉS; LARGURA DA FRENTE: 1,53 PROFUNDIDADE: 1,14 ALTURA: 80CM; PESO: 80KG, marca: CRISTAL AÇO, Modelo: EI6D3F.

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Raul da Silva Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056890

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086600-1

DOADOR: ASSOCIACAO TALENTOS ESPECIAIS LIBERDADE ESPERANCA BENEFICENTE DE OPORTUNIDADES AO MENOR - TELEBOM/ CEI PARCEIRO ELODI MARIA DAMACENA CNPJ: 21.264.159/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA COM BRAÇO REGULÁVEL GATILHO; MATERIAL TECIDO; COR PRETA; MARCA: QUALIFLEX, MODELO: KIT SECRETÁRIA GIRATÓRIA

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Raul da Silva Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056893

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086669-9

DOADOR: INSTITUTO SILVA E SANTOS/ CEI PARCEIRO CANTINHO DA RAFA CNPJ: 04.048.919/0003-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA PARA REFITORIO MONOBLOCO , TAMPO DE MADEIRA BRANCA MDF; MEDIDA 2,0X0,60, MARCA: RESILIE, MODELO: MESA DE REFEITORIO INFANTIL; 04 BANCO COM ENCOSTO INFANTIL MDF; BRANCO , MEDIDA 1,80X0,30, MARCA: RESILIE, MODELO: BANCO DE MESA REFEITORIO INFANTIL; 01 PLAYGROUND BRINQUEDO DE PARQUE , EM MADEIRA ; MEDIDA 6.00 x 5.00, MARCA: ATOS BRINQUEDOS, MODELO: ALDEOTA DUPLA COM ESCALADA, CAMA DE CORDA E BALANÇO DUPLO; 01 PLAYGROUND CASINHA COLONIAL EXCLUSIVA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, AMARELA , VERMELHA E AZUL, MEDIDA 1,40 x 1,20 x 1,45 m, MARCA: EXCLUSIVA, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 08 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rafaela da Silva e Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056896

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0086125-5

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ/ CEI PARCEIRO BRILHO DE LUZ CNPJ: 17.374.756/0002-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CABANA DE MADEIRA COM VOAL COLORIDO; COR: NATURAL; 120 CM X 150 CM X 84 CM; MARCA: A CASA DA CRIANÇA, MODELO: WALDORF; 01 MESA CAIXA DE LUZ COLORIDA + KIT BLOCOS TRANSLUCIDOS; COLORIDA; BIVOLT; 50 CMX50CMX10CM; MARCA: GLOBAL BRINQUEDOS, MODELO: SENSORIAL

DATA DA LAVRATURA: 07 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Thais Schulter Nunes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056898

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083679-0

DOADOR: INSTITUTO SILVA E SANTOS/ CEI PARCEIRO CANTINHO DA RAFA CNPJ: 04.048.919/0003-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BATEDEIRA NA COR VERDE; 110V, MARCA: KITCHENAID, MODELO: KITCHENAID STAND MIXER

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rafaela da Silva e Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056900

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083805-9

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE BRILHO DE LUZ/ CEI PARCEIRO BRILHO DE LUZ CNPJ: 17.374.756/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 CONDENSADORA HW 12K QUENTE E FRIO; 220V; BRANCO, MARCA: PHILCO, MODELO: PAC12QC IN; 04 EVAPORADORA HW 12K QUENTE E FRIO; 220V; BRANCO; MARCA: PHILCO, MODELO: PAC12QC IN

DATA DA LAVRATURA: 02 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Thais Schulter Nunes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056901

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084124-6

DOADOR:MOSTEIRO SÃO GERALDO DE SÃO PAULO CNPJ: 61.697.678/0003-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Liquidificador 4,0L, copo monobloco, Bivolt, Cor: Inox; marca: Skymsen; modelo: LS 4

DATA DA LAVRATURA: 24 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maurício Fernando Ganhor Theodoro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056905

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0082718-9

DOADOR:Instituto de Proteção à Infância de São Paulo (IPISP) CNPJ: 05.424.712/0005-85,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Geladeira CYCLE Defrost degelo pratico 161,6cm x55cmx61,3cm branco 240L - 127V; marca: ELETROLUX; modelo; R3

DATA DA LAVRATURA: 27 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Antônio Alves de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056908

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078960-0

DOADOR: UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO CNPJ: 38.883.732/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 PC novo 15 12/16GB/SSD 256GB/ Monitor Samsung 27; MARCA: Samsung; MODELO: SSD / 1 Monitor Samsung 27 Hhd Pol Gamer 75hz Hdmi1920 x1080, azul escuro/cinza; MARCA: Samsung; MODELO; Hhd Pol

DATA DA LAVRATURA: 24 DE JUNHO DE 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Antônia Cleide Alves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056909

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079009-9

DOADOR: UNAS-União de Núcleos Associações de Moradores de Heliópolis e Região CNPJ: 38.883.732/0025-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Roupeiro de aço, cor preto, 8 portas, chapa 26, Altura: 1930 mm, Largura: 690 mm; marca: Pandin; modelo: 8 portas

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Antônia Cleide Alves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056910

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078384-0

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0014-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 fogão Industrial Tradicional 30x30, 6 bocas, com forno 64l, marca: itajobi, modelo: baixa pressão.

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Paula dos Reis Freitas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056911

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077274-0

DOADOR: Instituto Educacional Projetando o Futuro CNPJ: 97.334.676/0007-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 CONJUNTOs REFEITÓRIO ADULTO 2,0x0,60x0,71 ; marca: BRINQUEDOS BRASILEIRO; modelo: Sem ENCOST

DATA DA LAVRATURA: 17 de Junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marisnéia Conceição Santos Magalhães Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056912

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0074501-8

DOADOR: INSTITUTO DE PROMOCAO EDUCACIONAL E CULTURAL CEU ESTRELADO CNPJ: 09.265.318/0002-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOR RESFRIADOR DE AGUA DE 25L; 220V, MARCA: FRISBEL, MODELO: COLUNA COM 02 TORNEIRAS

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) PATRICIA MAIA SANTANA SOUZA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056913

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073507-1

DOADOR: UNIAO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS CNPJ: 01.922.666/0003-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa para refeitório infantil com estrutura em ferro e tampo em MDF com fórmica branca; Medidas: 1,80 x 0,60 x 0,65m, marca: lbs do brasil, modelo: infantil.

DATA DA LAVRATURA: 16 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Enio José Possebon Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056916

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073702-3

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO/CEI BRINCANDO TAMBÉM SE APRENDE CNPJ: 47.389.788/0002-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Arquivo em aço com 4 gavetas; Medidas: 1,23 x 0,67 x 0,46m Cor: azul, marca: movescin, modelo: escritório.

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Valmir dos Santos Seles Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056918

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071896-7

DOADOR: ASSOCIACAO CRESCENDO NA CASA DE DAVI CNPJ: 05.323.492/0002-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante Aramada de aço cromada com 5 prateleiras, rodízios, medidas: 1,92X1,21X0,457m, marca: member's mark, modelo: 5T601848752

DATA DA LAVRATURA: 11 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cleverson Franchini Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056919

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071306-0

DOADOR: ASSOCIACAO ESCOLA LIVRE DE ACAO E CIDADANIA ELAC CNPJ: 08.258.200/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário baixo em MDF com duas portas e cuba em fibra de vidro, medidas: 0,90x0,60x0,90m, Branco e Azul, marca: jts marcenaria, modelo: cuba com gabinete.

DATA DA LAVRATURA: 09 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marlene Oliveira de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056921

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071732-4

DOADOR: Sociedade Espírita Terezinha de Jesus CNPJ: 45.702.578/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão Industrial com 6 bocas 30x30; P7; em aço inox, marca: Leona, modelo: Baixa Pressão, 01 Forno industrial em aço Inox; 70,5 Litros, marca: Leona, modelo: Baixa Pressão.

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria de Fátima Regina Vital Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056923

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070363-3

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0050-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho auxiliar em inox, Medidas: 850 x 450 x 900mm; marca: Reluzinox, modelo: 03 planos, 01 Mesa de reunião retangular de 04 lugares, Medidas: 1,60 x 0,80 m com tampo 30mm; cor servilha com preto, marca: F5 Office G, modelo: Reunião Escritório, 03 Ventiladores oscilante de parede 65cm; bivolt, cromado, marca: Ventisilva, modelo: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 08 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria da Penha Perpetua Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056927

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070454-0

DOADOR: Obras Sociais do Jardim Recanto CNPJ: 47.383.070/0005-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multiprocessador de alimentos Turbo Chef 9 em 1, jarra do processador de 3,2 L, jarra do liquidificador de 3 L; 110V; Preto, marca: Mondial, modelo: MPN-01-BF, 01 Forno de micro-ondas 33L; 127V; Preto, marca: Britania, modelo: BMO38.

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Edjenalva Vasconcelos de Lira Batista Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056929

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069444-8

DOADOR: Associação Feminina das Servidoras Públicas do Brasil CNPJ: 46.520.714/0004-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Espelho em vidro de 4mm com moldura e base em MDF; Medidas: 0,80 X 0,90m, Cor Branco, marca: fallici, modelo: montessoriano.

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Edite de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056931

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067243-6

DOADOR: ACTI-ACAO COMUNITARIA TODOS IRMAOS CNPJ: 47.383.864/0004-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Porta livro de chão em madeira pinus, Medida: 90 x 90 x 35m, marca: djm, modelo: montessoriano.

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Hilda Carolina dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056933

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066615-0

DOADOR: Associação União e Progresso do Parque Araribá e Adjacências/ CEI Maria Ferreira CNPJ: 50.105.899/0013-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 fogão; 6 bocas 40x40 prime BAIXA PRESSÃO 3Q. S E 3 Q; marca: JL COLOMBO; MODELO: D STANDER COM FORNO / 09 VENTILADORES OSC PAREDE; MARCA: VENTISOL; MODELO: 60 CM PREMIUM

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria de Fátima Soares de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056936

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066762-9

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Tablet com tela de 8.7”, 64GB, WiFi, bivolt, cor prata, marca: samsung, modelo: galaxy a11.

DATA DA LAVRATURA: 27 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ed Faustino Carlos Junior Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056939

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0067046-8

DOADOR: Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida CNPJ: 62.481.064/0002-90,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Painel psicomotor infantil em madeira MDF, com atividades colorido; medidas: 0,82x0,61m; marca: Lig Lig; modelo: Painel Psicomotor Infantil / 3 Brinquedo playground escorregador; colorido; em plástico polietileno; medidas: 1,35 comp. x 0,70 larg. x 0,77 alt.; marca: Play Junior; modelo: Escorregador Infantil / 1 Liquidificador comercial; 04 litros, 66 cm; bivolt; inox; marca: Skymsen; modelo: LS 04 /1 Lavadora de alta pressão; cinza-amarelo; 3300w; 220v; marca: Karcher,; modelo: HD 6/15 / 4 Gangorra - Balanço em Madeira - Colorido: 95x44x40 cm.; marca: LGW; modelo: Pikler / 2 Triângulo-escalada; 5 peças; em madeira; mini Playground; colorido; medidas: 55x55x102 cm.; marca: LGW; modelo: Pikler/ 10 Ventiladores de parede industrial; 65 cm; 127/220v; 60hz; preta.; marca: Ventisilva; modelo: VLP

DATA DA LAVRATURA: 20 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Eliseu Jose Fidêncio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056940

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0066238-4

DOADOR: NUCLEO CORACAO MATERNO CNPJ: 69.129.880/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador Frost Free, 375 L, 110v; Cor: Branco, marca: LG, modelo: GN-B372PQW, 01 Escrivaninha mesa escritório reversível, 3 gavetas; Medidas: 1,55 x 0,74 x 0,60m; Cor: amadeirado Nogal, marca: TECNO MOBILI, modelo: ME4113.

DATA DA LAVRATURA: 29 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Maria Monteferrario Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056941

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065457-8

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA MARIA TERESA CNPJ: 61.573.424/0004-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ar-Condicionado Split Hi Wall Al Ecomaster Inverter; 24 mil BTUS; Voltagem: 220V; Cor: Branco, marca: Midea, modelo: 42EZVCA24M5/38EZVCA24M5, 01 Evaporadora Ecomaster Inverter HW 24 mil BTUS; Voltagem: 220V; Cor: Branco, marca: Midea, modelo: 42EZVCA24M5/38EZVCA24M5.

DATA DA LAVRATURA: 28 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elaine Cristine Perli dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056943

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064595-1

DOADOR: Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente CNPJ: 06.094.961/0008-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Conjunto de refeitório infantil em madeira pinus, revestida em fórmica branca, composto de uma mesa (120 x 50 x 58cm) e 06 cadeiras em formato caixa (30 x 41 x 30cm), marca: abc montessori, modelo: montessoriano.

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elaine Cristina Leite Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056945

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065106-4

DOADOR: ASSOCIACAO MENINO DEUS CNPJ: 67.984.864/0002-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário baixo em MDF, com 10 nichos, sem portas, Medidas: 1,60 x 0,90 x 0,30m, cor: branco, marca: bouzan, modelo: organizador.

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Denise Pereira Avelans Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056946

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064042-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE CNPJ: 61.705.877/0012-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balcão para escritório em MPD com 3 portas; Medidas: 1,36 x 0,84 x 0,36m; Cor: Amêndoa e Preto, marca: tecno mobili, modelo: me4147.

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Noemi Bonini Flores Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056948

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064093-3

DOADOR: CRUZADA PRO INFANCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador profissional em inox, com capacidade 1,5 litros, 220v, marca: Skymsen, modelo: li1.5

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marta de Souza Andrade Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056949

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063591-3

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0050-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador portatil, notebook; Pro 16, tela de 16”, bivolt, cor: preto, maaarca: dell, modelo: pc 16250.

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria da Penha Perpetua Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056951

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063814-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SOCRATES BRASILEIRO SAMPAIO DE SOUSA VIEIRA DE OLIVEIRA CNPJ: 11.433.478/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO INDUSTRIAL REFRIGERADO 04 TORNEIRAS 200 LITRODS EM INOX; 220V, marca: KNOX, MODELO: KX20

DATA DA LAVRATURA: 25 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Márcionda Silva Batista Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056952

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062896-8

DOADOR: Instituto Ecumênico Santo Expedito CNPJ: 61.061.164/0002-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador de baixa rotação, 4L, bivolt; Cor: Inox, marca: vitalex, modelo lqi-4

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luciene Martins Alves Siqueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056955

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062959-0

DOADOR: Associação Beneficente comunitária e Cultural Núcleo de Atendimento Socia/ Cei Criança Feliz CNPJ: 07.190.699/0005/72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REFRIGERADOR 4 PORTAS: COR CROMADA; CAPACIDADE 1044 LITROS;220V, MARCA: KOFISA, MODELO: 1000/KMCP75

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Reinaldo Souza Queiroz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056957

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062585-3

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Estrela Dalva CNPJ: 53.283.040/0007-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira Gamer com braço; cor: preta; material: couro sintético; giratória, MARCA: TGT, MODELO: Heron TC2

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vera Lucia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056958

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062700-7

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0105-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho auxiliar de cozinha em aço inox, Medidas: 850 x 450 x 900mm, com rodinhas, marca: Reluzinox, modelo: 3 Planos, 01 Panela de pressão industrial, com cabo, 15L, marca: Fulgor, modelo: Fechamento Externo, 01 Playground em tronco de eucalipto tratado e envernizado, Medindo: 2,00 x 0,80m, marca: Mundinho feliz, modelo: Ponte Desfiladeiro.

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Vanessa Aparecida da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056961

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062090-8

DOADOR: ASSOCIACAO DA UNIAO CNPJ: 59.586.347/0004-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 lavatório de mãos portátil em inox, com dois rodízios, com capacidade de 20 litros, com acionamento via pedal, contendo 1 torneira, 1 dispenser de sabonete, marca: pedalwater, modelo: portátil.

DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ED FAUSTINO CARLOS JUNIOR Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056963

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061311-1

DOADOR: Cruzada Pró Infância/CEI Rio Claro CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Fogão elétrico; 2 bocas; ; cor: branco.; marca: Layr; modelo: Topázio 4.0 / 1 Freezer vertical; 1 porta; largura: 675; profundidade:814; altura: 1994; 570 litros; bivolt (110/220); cor: branco.; marca: Gelopar; modelo: GPC-57TE / 1 Panela de pressão; litros: 20; com duas alças; cor: metálica.; marca: Fulgor; modelo: Industrial Línea / 4 Ventiladores de parede; cor: preto e prata; bivolt; marca: Ventisilva; modelo: VCL/VPL

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marta de Souza Andrade Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056965

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060855-0

DOADOR: Núcleo Comunitário de Vila Terezinha CNPJ: 53.054.078/0004-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Panela de Pressão 10 L em alumínio, marca: Fulgor, modelo: Fechamento Interno, 01 Panela de Pressão 12 L em alumínio, marca: Fulgor, modelo: Fechamento Externo, 06 Conjunto de Mesa de Refeitório em MDF estrutura em metal, tampo branco, 10 lugares, medidas: 1,60x0,60x0,05m, marca: PHS, modelo: Infantil, 01 Suporte em MDF para 36 colchões, medidas: 3,80x0,70x0,60 m, Branco, marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria - CNPJ: 33.855.169/0001-82, modelo: Expositor, 01 Suporte em MDF para 20 colchões, medidas: 2,06x0,70x0,60m, Branco, marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria - CNPJ: 33.855.169/0001-82, modelo: Expositor, 01 Suporte em MDF para 30 colchões, medidas: 1,53x2,80x0,60m, Branco, marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria - CNPJ: 33.855.169/0001-82, modelo: Expositor, 01 Suporte em MDF para 10 Colchões, medidas: 1,60x0,70x0,60m, Branco, marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria - CNPJ: 33.855.169/0001-82, modelo: Expositor, 04 Prateleira em MDF fixada com três mãos francesas, medidas: 1,60 x 0,30 x 0,03m, Branco, marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria - CNPJ: 33.855.169/0001-82, modelo: Multiuso, 02 Tampo de Mesa Dobrável de Parede em MDF com cantos arredondados, medidas: 1,60 x 0,40 x 0,03m, Branca, marca: Nunes Construções Civil e Marcenaria - CNPJ: 33.855.169/0001-82, modelo: Retrátil.

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Andreia Caferro Blasque Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056967

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061129-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E APOIO O BOM SAMARITANO CNPJ: 04.039.610/0003-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som amplificada com bluetooth, cor preta, voltagem: 127/220v, marca: jbl, modelo: partybox vlub 120

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sandra Cristina dos Santos Soares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056969

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060339-6

DOADOR: Sociedade Beneficente São Camilo/CEI Teotônio Vilela II CNPJ: 60.975.737/0107-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Carrinho com uma plataforma em aço inox escovado com alça dobrável; medida: 100x500x700mm.; marca: RWA Inox Ltda; modelo: AISI 304

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Da Penha Perpétua Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056970

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060561-5

DOADOR: Associação Educatec / CEI Planeta Colorido CNPJ: 00.488.319/0005-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Batedeira; Modelo Planetaria Bowl; cor: prata; Material: Inox; 12 v/110v; capacidade: 4 litros; bivolt; marca: Oster; modelo: Planetária

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cibele Gondin Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056972

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060702-2

DOADOR: UNAS - UNIÃO DE NUCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIOPÓLIS E REGIAO CNPJ: 38.883.732.0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo pedagógico conjunto percussão com 22 instrumentos: pandeiro, ganzá, afoxé, reco-reco, cuíca, bongo, tambor, surdo, claves, agogô, maracá, chocalhos de coco, apito, xequerê, triângulo, tamborim, cabuletê, pau de chuva, materiais predominantemente de madeira; marca: Lig Lig, Kit percussão; modelo: bandinha / 1 Brinquedo pedagógico sensorial, painel de parede, multifuncional com trilhas com peças deslizantes, elementos giratórios, textura e relevo, peças de encaixe manipulação, componentes visuais coloridos; marca: P&J Industria e Comercio de Plásticos e Papeis LTDA; modelo: Painel interativo, Busy Board / 9, Mini Amplificador JIAMI Bt-118 Bluetooth USB SD Mp3; marca: Multilaser; modelo: Mini amplificador Bt-118 / 5 Caixas acústica para sonorização de Ambiente (Par) 60W SK-CXW604 - SKYPIX, na cor branca; marca: SKYPIX; modelo: Caixa Acústica SK-CXW604 4 60W

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Antônia Cleide Alves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056974

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060770-7

DOADOR: Instituto Educacional Social e Cultural Gota de Esperança / CEI Gota de Esperança I CNPJ: 07.028.320/0002-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Roupeiro de aço; medida (195x 065 x 038 cm); cor: cinza; marca: Bem Fica Móveis de Aço Ltda.; modelo: Multiaço - Flex com 8 portas

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fabio Fernandes Ramos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056976

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0060066-4

DOADOR: Instituto Educacional Social e Cultural Gota de Esperança CNPJ: 07.028.320/0004-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Arquivo em aço; Material: Ferro; Cor: Cinza; Medidas: 1,33m x 0,47m x 0,70m; marca: Bem Fica móveis; modelo: 04 Gavetas com puxadores

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fabio Fernandes Ramos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056977

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059169-0

DOADOR: APM EMEF Professora Maria Aparecida VilasBoas CNPJ: 04.889.761/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 NOBREAK; 1.200 VA; bivolt; cor: preto.; marca: INTELBRÁS; modelo: INTERATIVOATTIV SEG POWER BI+ / 1 Arquivo deslizante; medida: 1 módulo de 45mm x 1000mm x 2200mm; 1 módulo de 750mm x 1000mm x 2200mm; cor: cinza; material: aço.; marca: ISMA; modelo: PRATELEIRA DESLIZANTE / 6 Banco infantil; material: plástico rígido; cor: azul, verde, amarelo e vermelho; medida: 37cm de largura x 160cm de comprimento x 82cm de altura; marca: LILA TOYS; modelo: lápis multicolorido

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Conceição Aparecida de Sales Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057106

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0063921-6

DOADOR: APM da EMEF Hercília de Campos Costa CNPJ: 11.294.731/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Painel Psicomotor de madeira colorido; marca: Rogério Alex de Sousa / TUTH; modelo: Painel Psicomotor

DATA DA LAVRATURA: 21 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Roberta de Oliveira Mancebo Garbelotti Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056978

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059182-7

DOADOR: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E MEIO AMBIENTE/ CEI ONDACAIMA CNPJ: 08.849.334/0013-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CPU, cor: preto; 110V, 8 gb, com conjunto de teclado e mouse.; marca: Dell; modelo: SSD 256NVME / 1 Monitor, cor preto, polegadas: 23,8, Led Full HD; 110V.; marca: AOC; modelo: 24B3HMF2

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosemeire Penha Deda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056980

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059204-1

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas CNPJ: 17.285.190/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa; Material: Madeira; Medidas: 2,00m x 0,75m x 0,60m; Cor: Pinus claro.; marca: G Bordon Marcenaria LTDA; modelo: Retangular

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cristiano Concordio do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056981

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059339-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0016-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Freezer vertical, Consul; marca: Consul; modelo: vf55ft 127v

DATA DA LAVRATURA: 15 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre de Souza Arantes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056982

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059396-0

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0050-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador industrial em inox, bivolt, capacidade de 06 litros, marca: SKYMSEN, modelo: LS6, 01 Liquidificador industrial em inox, bivolt, capacidade de 04 litros, marca: SKYMSEN, modelo: LS4.

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria da Penha Perpetua Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056984

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059609-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0016-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 89 Estantes em madeira pinus, medindo 1,00x80x30 com 18mm e tratamento em verniz; marca: Tininin; modelo; Estante em madeira / 3 Cadeira Addit Escritório Home-Office, na cor preta, presidencial; marca: Addit; modelo: Cadeira Escritório

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre de Souza Arantes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056986

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059648-9

DOADOR: APM da EMEF JÚLIO DE GRAMMONT CNPJ: 74.146.226/0001-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Amplificador; cor: preto; Bivolt; marca: SLIM; modelo: 4500 / 1 Relógio sinaleiro; cor: preto; Bivolt; marca: EBEST; modelo: EB-35

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sigrid Schoneborn Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056989

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059664-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0016-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 28 Bancos cubos montessoriano, 35x50cm, de madeira maciça pinus, duas alturas, acabamento com verniz; marca: Tininin; modelo: Banco cubo 35x50 / 14 Bancos cubo montessoriano, 40x50cm, de madeira maciça pinus, duas alturas, acabamento com verniz; marca: Tininin; modelo: Banco cubo 40x50 / 10 Mesas montessorianas Luna, para refeição, 60x60x40cm, madeira maciça pinus, acabamento verniz, com protetores de pés de silicone e feltro; marca: Tininin; modelo: Mesa montessoriana / 2 Recipientes Refrigerador 50L, 127v, N/G 2T; marca: Panasonic; modelo: Bebedouro kx05

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre de Souza Arantes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056990

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058293-3

DOADOR: APM da EMEF Professor Arlindo Caetano Filho CNPJ: 52.804.770/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera fotográfica instantânea; cor: azul; 2 pilhas AA (1,5V), marca: Fuji film, modelo: Instax mini nº 705069126; 01 Impressora multifuncional; tanque de tinta ecotank; bivolt; cor: preta, marca: Epson, modelo:L4360; 01 Nobreak; 8 tomadas; cor: preta; bivolt; bateria: semissenoidal; retangular, marca: Intelbras, modelo: Attiv 1200 VA; 02 Smart TV; cor: preta; monitor: 32” AC100-240V~ 50/60Hz, marca: Samsung, modelo: FHD32H5000F

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alex Sandro Dias Colen Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056991

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058369-7

DOADOR: APM DA EMEF TATIANA BELINKY CNPJ: 10.478.853/00001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 16, Lousa; Material: Vidro temperado; Cor: Natural; Moldura de alumínio Medidas: 3,00 X 1,20m; marca: Eduka Board Max Ltda; modelo: Personalizado / 1 Lousa; Material: Vidro temperado Cor: Natural; Moldura de alumínio Medidas: 2,00 X 1,10m; marca: Comunica Board Ltda; modelo: Personalizado / 25 Ventilador de parede: Cor: Preto; Medida: 0,65m diâmetro; Bivolt.+; marca: VentiSilva; modelo: VPL 25 OSC /17, Estantes; Material: Madeira; Cor Branca; Medidas 1,50 x 0,90 x 0,43m (LxAxP).; marca: Sla Móveis Planejados; modelo: Expositora de livros /3 Cadeiras Média giratória com braços Reguláveis; Material: Tecido; Cor: Preta; Sistema: Back Sistem.; marca: Anabela Flex Móveis Corporativos; modelo: ASKBXBKS / 2 Caixas Acústica: Categoria: Ativa; Cor Preta; Potência: 100W; Bivolt.; marca: CSR,; modelo: CSR 2500A / , Caixas Acústica: Categoria: Passiva; Cor Preta; Potência: 100W; Bivolt.; marca: CSR; modelo: CSR 2500P / 1 Conjunto de 2 Microfones; Categoria: Sem fio; Cor Preto; Bivolt.; marca: SKP; modelo: UHF600 PRO / 1 Mesa de Som; Cor: Branca; Bivolt.; marca: LL ÁUDIO; modelo: SENSE 602BT / 1 Tela Projeção elétrica; Medida 150 polegadas; Material: Tecido Matte Wite Flex I; Cor: branco; 127V.; marca: NARDELLI; modelo: STANDARD, R

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Karina de Ângelo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056992

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058525-8

DOADOR: INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ CNPJ: 05.761.745/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 conjunto de Mesa em MDP tubo de aço com borda de PVC com 10 cadeiras em polipropileno coloridas, medidas da mesa: 2,00 x 0,60 x 0,60m, marca: school center shop, modelo: sc966.

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fernando Baptista Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056994

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058559-2

DOADOR: A.B.P - Associação Brasileira de Pipas CNPJ: 17.285.190/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Freezer/ Congelador; cor: branco; Bivolt; Capacidade: 419 Litros; marca: Metalfrio; modelo: DA420 / 1 Impressora Multifuncional EcoTank; Cor : preta; Bivolt.; marca: Epson; modelo: L5590 / 1 Tablet; Cor: Preto; Bivolt,; marca: Positivo; modelo: Vision Tab 10 / 1, Projetor; Cor: Branco; Bivolt; marca: Goldentec (GT); modelo: Projetor GT 3500 Lumens

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Cristiano Concordio do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056996

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058600-9

DOADOR: Grupo de Maes Comunidade Feliz/CEI Comunidade Feliz CNPJ: 53.254.678-0001/67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gaveteiro; cor: branca; medida:0,65x0,50X0,43m; material: mdf; marca: VN Moveis; modelo: Volante 2x1

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Esterlania Moreira Machado Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056997

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058766-8

DOADOR: APM da EMEF PROCOPIO FERREIRA CNPJ: 51.685.238/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO INDUSTRIAL 200L RESIST EM AÇO INOXIDÁVEL, 150CMX105CMX65CM, COM 04 TORNEIRAS, 127V, MARCA: CÂNOVAS IND. E COMERCIO LTDA, MODELO: PURIF. RESIST. 200L.

DATA DA LAVRATURA: 14 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) CECÍLIA MARIA LINHARES DE FREITAS SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166056999

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058772-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0016-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 14 Bancos cubos montessoriano Alex 40X50 madeira maciça pinus; marca: Tininin; modelo: Banco cubo

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre de Souza Arantes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057000

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058828-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0016-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo pedagógico Kit circuito dois cubos 50x50x50 i túnel de 1,20x50x50 em pinus; marca: Tininin; modelo: Circuito cubos / 18 Banco cubo montessoriano alex 40x50 em pinus; marca: Tininim; modelo: Banco cubos / 2 Banco cubo montessoriano alex 35x50 em pinus; marca: Tininim; modelo: Banco cubos / 1 Brinquedo pedagógico gangorra pikler em pinus; marca: Tininim; modelo: Gangorra Pikler / 1 Brinquedo pedagógico mesa de luz Reggio Emilia G 90cmxp56cm a 50cm em pinus; marca: Tininim; modelo: Mesa de luz / 1 Brinquedo pedagógico Triangulo Davi (espelho para bebês Reggio Emilia) confeccionado em pinus; marca: Tininim; modelo: Triangulo espelhado / 1 Impressora multifuncional Epson 127/220; marca: Epson; modelo: L6490 / 1 Freezer Branco vertical 55FT 127/60Hz; marca: Consul; modelo: Freezer vertical

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre de Souza Arantes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057002

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058937-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0016-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo pedagógico mesa de atividades clara em pinos autoclavados 1,20x60x60; marca: Tininin; modelo: Mesa atividades / 2 Brinquedo pedagógico gangorra confeccionada em madeira pinus maciça Pikler; marca: Tininin; modelo: Gangorra / 12 Cadeira T&S pinus maciço com acabamento em verniz; marca: Tininin; modelo: Cadeira madeira / 2 Planejados de Mezanino em madeira pinus maciço natural com acabamento em verniz naval antitóxico; marca: Tininin; modelo: Planejado em madeira

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre de Souza Arantes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057003

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058970-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0016-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lavadora de roupas consul 9kg ; marca: Consul; modelo: CWB09BB

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre de Souza Arantes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057004

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057770-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEF Forte dos Reis Magos CNPJ: 21.057.327/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 8 Ventilador de parede; diâmetro: 65 cm; cor: preto e cromado; bivolt.; marca: VENTOMAX; modelo: INDL OS

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rafael Correa de Freitas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057005

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057872-3

DOADOR: APM do CEU CEI São Rafael, situada à Rua Cinira Polonio CNPJ: 08.428.903/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Ventilador de parede; diâmetro: 50 cm; cor: preto, bivolt; marca: Tron; modelo: Grade PP

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Flávia Bittencourt Batista Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057006

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058003-5

DOADOR: APM DA EMEF CLAUDIO MANOEL DA COSTA CNPJ: 51.552.685/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa em L; Cor: Cinza Cristal; Medidas:1,35x1,20m;material: MDF.; marca: MOVELARIA PHILADELPHIA PROJETOS COMERCIO E NSERVIÇOS LTDA ME; modelo: 4 Gavetas / 2 Prateleiras; Material: MDF; Cor: Branca;Medida:5,40x0,40m; marca: MOVELARIA PHILADELPHIA PROJETOS COMERCIO E NSERVIÇOS LTDA ME; modelo: Com suporte / 2, Armário;Material: MDF; Cor: Cinza Cristal; Medida: 0,74x0,80m ,; marca: MOVELARIA PHILADELPHIA PROJETOS COMERCIO E NSERVIÇOS LTDA ME; modelo: Com duas portas e chave / 10 Cadeira fixa; Material: estofado em couro ecológico com base em madeira e metal; Cor:5 cadeiras cinza, 3 cadeiras marrom e 2 cadeiras brancas; capacidade:120kg.; marca: MK MÓVEIs; modelo: SLIM / 1 Sofá; Material :Veludo com pés em madeira; Medida:1,52M; Cor: Cinza Claro; marca: ORIGINAL INDUSTRIAL E COMERCIO DE ESTOFADOS ; modelo: Manuela Dois Lugares

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosiane Cauneto Ribeiro Martins Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057008

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057119-2

DOADOR: APM da EMEF Imperatriz Dona Amélia situada à Avenida Tenente Lauro Sodré CNPJ: 59.579.813/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador de Água; 127V/60HZ; Cor: preto.; marca: NEW BLACK; modelo: SOFT PLUS

DATA DA LAVRATURA: 09 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Aparecida da Cruz de Meira Moreira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057010

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057359-4

DOADOR: APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGA CNPJ: 58.491.705/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Central Telefônica Analógica; cor: Branca; Bivolt., marca: Intelbras; modelo: TRC E 4RML / 1 Telefone sem Fio; cor: Preto; Bivolt ; marca: Intelbras; modelo: TS 2512

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Denílson Marques de Araujo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057104

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0090676-1

DOADOR: INSTITUTO CAVALCANTE CNPJ: 00.329.111/0003-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 CADEIRAs GIRATÓRIAs COR: AZUL; ESTOFADO EM J.SERRANO E ESTRUTURA EM AÇO E PLÁSTICO MATERIAL; marca: MOGIFLES; modelo: DIRETOR PRESIDENTE COM BRAÇO

DATA DA LAVRATURA: 14 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) GRACINDA PINTO CAVALCANTE Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057011

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057377-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute CNPJ:12.127.249/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora 3D, cor preta, bivolt; marca: Creality; modelo: K1 Max

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marina Fabiani Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057013

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0057626-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JARDIM PREMIANO CNPJ: 11.862.487.0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Central de alarme sem fio; cor: branco; bivolt.; marca: Intelbras; modelo: EG 2018

DATA DA LAVRATURA: 06 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Elisangela de Oliveira Fernandes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057014

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056815-9

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0004-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Armário colmeia em MDF com 18 nichos, cor: branco; medida: 1000 X 800 X 350mm, marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, modelo: Porta Cobertor, 01 Armário organizador suspenso com 7 nichos e um vão para 07 colchonetes; cor: branco; medida: 1100 X 1300 X 550mm, marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, modelo: Porta Cobertor e Colchonetes, 01 Armário suspenso com 03 módulos, sem portas, capacidade de 25 colchonetes, cor: branco; medida: 2500 X 1300 X 550mm, marca: Ponto dos Planejados Marcenaria, modelo: Porta Colchões.

DATA DA LAVRATURA: 14 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057016

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055732-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.F. OCTAVIO MANGABEIRA CNPJ: 53.835.393/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Motor Bomba, Monofásica, Potência de 1,0 CV, Bivolt, MARCA: Eletroplas, MODELO: ECS - 100M

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Roberta Felician Bravi Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057018

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054665-1

DOADOR: Associação de pais e mestres do CEU CEMEI Pinheirinho D’Água CNPJ: 43.956.842/0001-24

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Cercadinho infantil modular, material plástico, 0,81 x 0,035 x 0,69m.; marca: Play brinquedo; modelo: Cercadinho fazendinha

DATA DA LAVRATURA: 08 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jéssika Lana Fonseca da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057021

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0054827-1

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INF MARCÍLIO DIAS CNPJ: 52.634.599/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground em Madeira Eucalipto tratado em Auto Clav, com Escorregador, Escadinha Volante, Cor: Marrom, Medidas: 2,50 x 1,60 x 1,20 M, MARCA: MK Móveis Corporativo e Escolar Ltda, MODELO: Caminhão, 01 Lavadora de Roupas, Efficient, Duplo Dispenser, 13 Kg, Cor: Branca, 110 V, MARCA: Eletrolux, MODELO: LDA13

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Edileuza Luzinete da Conceição E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057022

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053596-0

DOADOR: APM EMEF PROFESSOR DOUTOR VALTER PAULINO ESTEVAM CNPJ: 10.938.695/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Evaporadoras, 18.000 BTUs; Cor Branca; 220 v; marca: Gree; modelo: G-TOP Auto Inverter / 2 Condensadoras, 18.000 BTUs; Cor Branca; 220 v; marca: Gree; modelo: G-TOP Auto Inverter

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Adriana Rodrigues Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057023

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052783-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da escola municipal de ensino fundamental Professor Gabriel Prestes CNPJ: 51.582.971/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Instrumento musical 16", Percussão, acabamento verniz, em madeira; marca: Redenção Musical; modelo: Alfaia / 1 Instrumento musical, de Percussão; marca: Redenção Musical; modelo: Conguê

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rogério Tandaya Graça Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057024

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052882-3

DOADOR: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.849.334/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora, Ecotank de tinta, Wi-fi, Cor: Preta, 110 V, MARCA: Epson, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rosemari Penha Deda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057027

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051581-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE BOTURUSSU CNPJ: 08.288.655/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar Roupa, Essencial Care, 15 kg, Cesto Inox, Let&Clean, Cor: Branca, 220 V, MARCA: Electrolux, MODELO: LED 15

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Leidilaura Feitosa Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057028

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051987-5

DOADOR: APM EMEF ESPAÇO DE BITITA CNPJ: 52.581.253/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank, WI-FI, Direct, Colorida, Resolução 5760 x 1440 dpi, Cor: Preta, Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L4260, 01 Impressora Led Laser Color, CDW, WI-FI Direct, Colorida, Resolução 600 x 2400 dpi, Cor: Branca, Bivolt, MARCA: Brother, MODELO: HLL3240, 01 Impressora Laser Mono, USB, Monocromática, Resolução 600 x 600, Cor: Preta, Bivolt, MARCA: Brother, MODELO: HLL1222, 01 Impressora Multifuncional Ecotank, WI-FI Direct, Colorida, Resolução 5760 x 1440 dpi, Cor: Preta, Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Carlos Eduardo Guedes E Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057030

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051409-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0016-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Mesa retangular160x80x55cm em madeira naval; marca: Madeirinha; modelo: Mesa retangular / 1 Iphone12 64 gb tela 6,1 câmera dupla; marca: Apple; modelo: Iphone 12 / 2 Cadeira de Escritório preta; marca: Addit; modelo: presidencial / 2 Monitores LG gamer 21.5 polegadas Full hd preto; marca: LG; modelo: gamer 21.5 polegadas / 1 Plastificadora máquina para plastificação A4 A5 A6 branca; marca: Mazzil; modelo: A4 A5 A6 / 6 Mesas quadrada 60x60x40cm laminado em madeira naval; marca: Madeirinha; modelo: Mesa para refeição 60x60x40 / 1 Tv - Display interativo Samsung 65p android tela interativa; marca: Samsung; modelo; TV interativa

DATA DA LAVRATURA: 10 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alexandre de Souza Arantes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057031

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050297-2

DOADOR: CRUZADA PRO INFANCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 8 ARMARIO ALTO DE MADEIRA COM 02 PORTAS E 03 PRATELEIRAS; COR: CINZA; MEDIDAS: 160 X 80 X 45 CM.; marca: PANDIM; modelo: PADRAO / 1 ARMÁRIO DE AÇO CHAPA 26 COM 4 GAVETAS; COR: CINZA; MEDIDAS: 133 X 47 X 57 CM; marca: PANDIM; modelo: PADRAO

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057033

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050370-7

DOADOR: CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE CNPJ: 05.141.259/0001-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA DE ROUPAS; 12 KG; COR: BRANCA; MEDIDAS: 107 X 63 X 71 CM; 110 V.; marca: BRASTEMP; modelo: BWK 12

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) CRISTIANO JUSTO HERCULANO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057034

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050402-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0010-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CADEIRA DE ESCRITORIO GIRATÓRIA COM BRAÇO EM ESPUMA E PROLIPI; COR: PRETA; MEDIDAS: 47 X 41 X 99 CM.; marca: ADDIT; modelo: HOME OFFICE / 1 MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE INDUSTRIAL EM ALUMÍNIO; COR: CINZA; MEDIDAS: 44,5 X 36,5 CM; BIVOLT.; marca: INOVAQ; modelo: AD-50

DATA DA LAVRATURA: 17 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057035

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0050589-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE GUAIANASES CNPJ: 00.209.292/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 FOGÃO INDUSTRIAL EM AÇO COM 04 BOCAS 50 X 50, GRELHA DE FERRO FUNDIDO; COR: CINZA E PRETO; MEDIDAS: 82 X 106 X 106 CM.; marca: CEFAZ; modelo: DUPLO BAIXA PRESSÃO / 1 PICADOR DE CHÃO EM ALUMÍNIO E AÇO INOXIDÁVEL; COR: CINZA ESCURO; MEDIDAS: 44 X 36 CM.; marca: LUNA TOYS BRINQUEDOS; modelo: LEGUMES / 7 VENTILADOR DE PAREDE; 60 CM; COR: PRETO; BIVOLT.; marca: VITALEX; modelo: TURBOLEX / 2 NOTEBOOK 4GB, FULL HD LED 1920 x 1080; 14’’; COR: PRATA; BIVOLT.; marca: SAMSUNG; modelo: GALAXY 468 / 1 GELADEIRA REFRIGERADOR DUPLEX; 260 L; COR: BRANCO; 110 V.; marca: ELECTROLUX; modelo: CYCLE DEFROST / 1 ARMÁRIO EM AÇO COM 4 GAVETAS COM CHAVE; COR: LARANJA E CINZA; MEDIDAS: 1,36 X 0,47 X 0,57 M.; marca: PANDIN; modelo: ARQUIVO / 3 CONJUNTO REFEITÓRIO EM MDF E AÇO COM MESA RETANGULAR E 2 BANCOS; COR: AZUL, AMARELO E LARANJA; MEDIDAS: 1,80 X 0,55 X 0,41 M.; marca: LUNA TOYS BRINQUEDOS; modelo: INFANTIL / 1 FOGÃO ELéTRICO EM INOX COM 02 BOCAS; COR:CINZA; 220 V.; marca: LAYR; modelo: TOPAZIO 4

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS CRUZ Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057038

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0049139-3

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0009-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 16 CAMERA DE VÍDEO BULLET RESOLUÇÃO FULL HD COM LENTE DE 3,6 MM COM VISAO NOTURNA IR 20M; COR: BRANCO; BIVOLT.; marca: INTELBRAS; modelo: VHL 1220 B / 1, DVR STAND ALONE MULTI HD 32 CANAIS FULL HD 1080P; COR: PRETO; BIVOLTCOR: PRETO; BIVOLT.; marca: INTELBRAS; modelo: MHDX 1216

DATA DA LAVRATURA: 22 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) BRUNA VIVAS SANCHES Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057040

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048396-0

DOADOR: CENTRO DE EDUCACAO E INTEGRACAO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP / CEI PARCEIRO ANTÔNIO NUNES CNPJ: 56.322.076/0002-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 45 DIVISÓRIAS; 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 60 DIVISÓRIAS; 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 50 DIVISÓRIAS; 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 62 DIVISÓRIAS; 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 46 DIVISÓRIAS; 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 46 DIVISÓRIAS; 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO, 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 45 DIVISÓRIAS; 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 50 DIVISÓRIAS; 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 47 DIVISÓRIAS; 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 48 DIVISÓRIAS; 01 ARMÁRIO BRANCO EM MDF; MEDIDAS: 60X35X30CM CADA NICHO; marca: RONALDO AQUINO, modelo: ARMÁRIO ORGANIZADOR NICHO COM 48 DIVISÓRIAS

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) MARIA APARECIDA NUNES PITA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057041

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045155-3

DOADOR: Associação de pais e mestres do CEU CEMEI Pinheirinho D’Água CNPJ: 43.956.842/0001-24

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 7 Brinquedo em madeira para área interna, 060 x 0,29 x 0,90m; marca: Ateliê Quero Quero LTDA; modelo: Cozinha pequena

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jéssika Lana Fonseca da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057043

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043854-9

DOADOR: Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente CNPJ: 06.094.961/0005-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Freezer Vertical porta de Cega tripla ação 561 litros 110 volts; marca: IMBERA; modelo: EVZ21 / 1 Fogão industrial 4 bocas com forno, manual de baixa pressão inox; marca: MR; modelo: Industrial / 1 Fogão industrial em inox 2 bocas 0,30x0,30m, manual de baixa pressão; marca: Cristal Aço; modelo: Industrial 2 QD / 1 Liquidificador comercial inox 3 litros, bivolt; marca: Skymsen; modelo: LC03 / 1 Bebedouro 50 litros, 220 volts; marca: Polar; modelo: Inox / 1 Batedeira planetária profissional, bivolt; marca: Bambina Digital; modelo: G Paniz / , Conjunto de refeitório mesa c/6 cadeiras PI-madeira maciça 1,20 x 0,50 x 0,58m; marca: Central Pedagógica; modelo: Montessoriano / 2 Painel espelho com barra, madeira em MDF, 1,30 x 0,90 x 0,15m; marca: Central Pedagógica; modelo: Pickler / 1 Painel sensorial, esferas de madeira com pintura emborrachada, acrílico translúcido 5mm, medidas: 1,36 x 0,55 x 0,06m; ,marca: Central Pedagógica; modelo: Multifunções / 1 Circuito minigrupo DOG em madeira maciça 2,40 x 0,60 x1,20m; marca: Central Pedagógica; modelo: Pickler / 1 Caixa de Luz madeira maciça pinus fita de led com 90 lâmpadas, 0,50 x 1,00 x 0,50m; marca: Central Pedagógica; modelo: Pikler- branca / 1 Playground sobe e desce 1400 x 150x1400, madeira maciça e pinus 20 mm, sem nó e acabamento em cera de abelha.,; marca: Central Pedagógica; modelo: Pickler / 1 Playground labirinto com 3 módulos 1800x550x1200, madeira maciça e pinus 20 mm, sem nó e acabamento em cera de abelha.; marca: Central Pedagógica; modelo: Pickler / , Puff de corino retangular 1,90 x 0,50 x 0,40m; marca: Coepe Brinquedos; modelo: Crocodilo / 1 Puff de corino redondo 0,90 x 0,40m; marca: Coepe Brinquedos; modelo: Joaninha / 1 Puff de corino redondo 0,90 x 0,40m; marca: Coepe Brinquedos; modelo: Flor colorido / 1 Puff de corino retangular 1,90 x 0,40 x 0,40m; marca: Coepe Brinquedos; modelo: Cobra

DATA DA LAVRATURA: 01 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ELAINE CRISTINA LEITE Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057045

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043934-0

DOADOR: Associação Evangélica Beneficente CNPJ: 61.705.877/0014-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Tablet,10,9” 128GB, bivolt; marca: Samsung; modelo: S10FE

DATA DA LAVRATURA: 01 de Abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Noemi Bonini Flores Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057046

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042460-2

DOADOR: Instituto Anglicano CNPJ: 05.401.345/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CADEIRA EXECUTIVA NICE BRAÇO REGULAVEL BASE GIRATÓRIA REG ALTURA ASSENTOGÁS COURVIN PRETO; marca: NAPOLI; modelo: BACK SYSTEM / 1, TRENA MEDIDOR ALASER DE DISTANCIA; marca: BOSCH; modelo: GLM

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ana Paula Gomes de Oliveira Quintão Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057049

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042618-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado Pêra Marmelo CNPJ: 08.220.219/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Roupeiro 12 portas, em aço, 1,93 x 1.03 x 0,40 m; marca: Pandin; modelo: GRP503 / 3 Conjunto composto por mesas e cadeiras infantis com 8 lugares, em MDF com tampo em fórmica, 2,06 x 2,06 x 0,70m; marca: Bouzan; modelo: Trapezio

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Simone Scaquetti do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057050

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041831-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DEPUTADO GILBERTO CHAVES CNPJ: 51.978.302/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Estações de trabalho: MDF Branco tx - 06/15/18 mm / MDF Bambu Nature / MDF Mint Essencial, L: 1800 mm C: 1600 mm x A: 750 mm x P: 600 mm/ P:500mm, marca: Soluções planejadas sob medida, modelo: Base de metalon com sapatas niveladoras divisões internas, porta de giro e gavetas com fechadura e puxadores; 01 Estações de trabalho: MDF Branco tx - 06/15/18 mm / MDF Bambu Nature / MDF Mint Essencial, L: 1800 mm C: 1600 mm x A: 750 mm x P: 600 mm/ P:500mm, marca: Soluções planejadas sob medida, modelo: Base de metalon com sapatas niveladoras divisões internas, porta de giro e gavetas com fechadura e puxadores; 03 Armário batente sob medida fixo. MDF Branco tx - 06/15/18 mm / MDF Bambu Nature / MDF Mint, Essencial, L: 3100 mm x A: 2100 mm x P: 180 mm, marca: Soluções planejadas sob medida, modelo: Divisões interna e porta de giro com puxadores com fechaduras universal; 01 Armário superior sob medida fixo. MDF Branco tx - 06/15/18 mm - MDF Carvalho poro - 18mm, L: 4650 mm x A: 680 mm x P:420mm, marca: Soluções planejadas sob medida< modelo: Divisões internas, porta de giro com puxadores

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Janaina Conceição de Assis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057053

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041914-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF PROFA MARIA LUCIA DOS SANTOS CNPJ: 12.234.115/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Aranha-mola Flexivel, MARCA: Editora Fundamental, MODELO: Tubular, 04 Bola com Guizo, MARCA: MAGUSSY, MODELO: Evolution, 04 Cavalete para Pintura em madeira, MARCA: Pinus, MODELO: Popular, 04 Conjunto de Aramados, MARCA: CARLU, MODELO: 3191, 06 Facilitador de Punho e Polegar Ortopédico, MARCA: Editora Fundamental, MODELO: Ajustável, 06 Facilitador Palmar Dorsal, MARCA: Editora Fundamental, MODELO: Multiuso, 06 Kit de Desenho Geométrico, MARCA: Inclusiva Digital, MODELO: Adaptado, 04 Lupa Horizontal, MARCA: JIAXI, MODELO: Dobrável, 04 Plano Inclinado Suporte para Livros, MARCA: CVM, MODELO: Presilha, 06 Tesoura Mola, MARCA: Editora Fundamental, MODELO: Adaptado, 01 Alfabeto do Professor, MARCA: Simque, MODELO: Madeira, 01 Banner medidas: 80 x 50cm, MARCA: Plin Shop, MODELO: Produção de Texto, 01 Banner medidas: 80 x 50cm, MARCA: Plin Shop, MODELO: Gênero Textuais, 01 Banner medidas: 80 x 50cm, MARCA: Plin Shop, MODELO: Pontuação, 02 Jogo Sequência Lógica, MARCA: CARLU, MODELO: Vida, 02 Geoplano, MARCA: CARLU, MODELO: Madeira, 02 Loto Aritmético, MARCA: Simque, MODELO: Madeira, 02 Memória Gigante, MARCA: Brinque & Leia, MODELO: Opostos, 02 Dominó Gigante, MARCA: LDM, MODELO: Vogais, 02 Dominó Gigante, MARCA: LDM, MODELO: Alfabetização, 02 Jogo Memória, MARCA: Simque, MODELO: Tátil & Textura.

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Izabel Cristina Miguez Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057056

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042003-8

DOADOR: CEI CENTRO SOCIAL SANTA CATARINA/ CEI SANTA CATARINA I CNPJ: 49.876.394/0004-88

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MONITOR VÍDEO 43” BRANCO, MARCA: HDL, MODELO: CLASS

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) IASMI AIRES LOBERT Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057059

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0041374-0

DOADOR: SOLAR DOS UNIDOS ASSOCIACAO COMUNITARIA CNPJ: 51.250.124/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PURIFICADOR DE AGUA REFRIGERADO, ELETRONICA ANTIBACTERIAS EM PLASTICO POLIPROPILENO NA COR CINZA COM DOIS NIVES: NATURALE E GELADA; BIVOLT, MARCA: CONSUL, MODELO: CPB34ASVNA; 01 TROCADOR DE FRALDAS DE PAREDE EM POLIETILENO NA COR CINZA; MEDIDAS: 87X87X10CM, MARCA: GREICE, MODELO: TF 400.

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Paulo Rogério Barbosa Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057061

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037019-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Monteiro Lobato CNPJ: 52.446.663/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 CESTA DE BASQUETE - ARO COM REDE DE SEDA; marca: KLOPF; modelo: OFICIAL

DATA DA LAVRATURA: 04/05/2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Cristina Polidoro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057063

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037480-0

DOADOR: SPDM- ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Mesa, Em Madeira Maciça com Fórmica, Quadrada, Com 04 Cadeiras, Cor: Marfim, Medidas da Mesa: 60 x 60 x 40 CM, Medida da Cadeira: 45 x 30 x 28 CM, MARCA: Quero Quero, MODELO: Primeiríssima, 04 Colmeia Gigante (lá fora), Em Madeira Cedro, Gigante, Cor: Natural, Medidas: 111 x 100 x 45 CM, MARCA: Quero Quero, MODELO: Octógono, 02 Bebeteca, Em Madeira Pinus Blank, 01 Divisória, Cor: Marfim, Medidas: 65 x 42 x 40 CM, MARCA: Quero Quero, MODELO: Acrílico Transparente, 02 Armário Organizador, Em Madeira Pinus Blank, Sem Portas, 02 Divisórias, Cor: Marfim, Medidas: 150 x 40 x 40 CM, MARCA: Quero Quero, MODELO: BAIXO, 01 Caixa de Luz, Em Madeira Maciça Pinus Blank, Redonda, Com Lâmpadas Brancas de Led, Cor: Marfim, Medidas: 60 x 60 x 23 CM, Bivolt, MARCA: Quero Quero, MODELO: Acrílico 4MM Translucido.

DATA DA LAVRATURA: 19 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Patricia de Souza Costa Fujiwara Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057065

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037496-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado Pêra Marmelo CNPJ: 08.220.219/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 HD Digital 2 TB 12V; marca: Western; modelo: Sata Purple / 2 Câmera IP Dome 2 MP12V; marca: Positivo; modelo: CIP-D102-P / 1 Gravador Digital de vídeo 12V; marca: Positivo; modelo: NVR 10232/ 2 Câmera IP Dome 4 MP 12V; marca: Positivo; modelo: CIP-D104-P

DATA DA LAVRATURA: 08 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Simone Scaquetti do Nascimento Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057067

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036572-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH CNPJ: 11.387.514/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno em Inox, Combinado Digital 08 Bandejas GN Eletric, com cavalete, 220 V, MARCA: Wictory, MODELO: WCPR-08, 01 Lavadora de Loucas em Inox, 18 Pratos, 150 Talheres, 04 Programas, 4,7 KWH, 20 L, 220 V, MARCA: Ecomax, MODELO: 503 Hobart, 01 Cavalete para Lava Louça em Inox, Medida: 62 x 62 x 60 CM, MARCA: Ecomax, MODELO: Basa 6262, 01 Gaveta, com 16 Copos Plásticos, para Lavar Talhares, Cor: Cinzas/Azul, Medidas: 50 x 50 x 13 CM, MARCA: Ecomax, MODELO: TL-16

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Alcyr Perez Sanches Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057068

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036126-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF FELÍCIA DE RINALDIS FRANCO CNPJ: 60.256.934/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 17 LOUSA DE VIDRO BRANCO 0,006X2,50X1,20m; marca: MULTGLASS; modelo: LAPIDADO E TEMPERADO / 1 LOUSA DE VIDRO BRANCO 0,006X1,80X1,20m; marca: MULTGLASS; modelo: LAPIDADO E TEMPERADO

DATA DA LAVRATURA: 23 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sheila Vieira Albuquerque Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057069

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034706-3

DOADOR: NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL VENHA CONOSCO/ CEI VENHA CONOSCO UNIDADE IX CNPJ: 01.435.552/0001-95

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA DE ROUPAS, 14KG, BRANCO, 110V, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: LED14.

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) RAPHAEL MINGARELLI SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057071

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034890-6

DOADOR: Associação Criança Brasil - CEI Recanto da Alegria III CNPJ: 58.373.234/0006-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 7 Caixa amplificadora, Sound wave, Usb, 250w, Multicolorida; Medidas: 60 cm x 30 cm x 15,5 cm.; marca: Sound Wave; modelo: Sound wave / 1 Notebook, Aspire, 13 geração, 8GB RAM, Cinza, Medidas: 36,3 cm x 24,7 cm x 1,99 cm.; marca: Acer; modelo: Aspire / 7 Smartphone, A07, 128gb, preta, Nacional; Medidas: 16,74 cm x 7,74 cm x 0,76 cm.; marca: Samsung Galaxy; modelo: A07

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Carlos José Kitz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057073

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0032393-8

DOADOR: CENTRO DE EDUCACAO E INTEGRACAO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP /CEI PARCEIRO ANTÔNIO NUNES CNPJ: 56.322.076/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 APARELHO CELULAR 6,5" LCD USB,4 GB DE MEMÓRIA RAM, 128 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO PRETO; MARCA: SAMSUNG, MODELO: GALAXY A03

DATA DA LAVRATURA: 13 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) MARIA APARECIDA NUNES PITA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057074

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0024765-4

DOADOR: UNAS-União de Núcleos Associações de Moradores de Heliópolis e Região CNPJ: 38.883.732.0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Casinha do Tarzan, eucalipto tratado com e escada de acesso, colorido, medida 5,50x 250 de altura.; marca: TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS ; modelo: balanço, escalada, escorregador

DATA DA LAVRATURA: 02 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a)Antônia Cleide Alves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057075

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015945-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute CNPJ: 12.127.249/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Carrinho de carga com capacidade para 300kg, telado, abertura das laterais, medidas: 0,50m x 0,60 m X 1,20 m; marca: ND2; modelo: Plataforma/ 1 Caixa de som com bluetooth, bivolt; marca: Phillipis; modelo: TAX 5509 / 1 Armário em MDF, contendo 8 portas convencionais e 4 portas deslizantes, 1 nicho lateral com 7 prateleiras, 2 nichos centrais grandes e 20 nichos inferiores, Cor: branca, medidas: 4.82m x 3,30 m X 0,55 m,; marca:Marcenaria On; modelo: Móvel Planejado / , Armário em MDF, com prateleiras e 2 nichos contendo 4 portas deslizantes, na cor: preta, e caixas e tamponamento na cor: branca, medidas: 5,40m x 0,52 m X 0,37 m; marca: Marcenaria On; modelo: Móvel Planejado / 1 Bancada de corte em MDF, contendo 8 gavetões e 4 nichos vazados, com 6 rodízios linha industrial, cor: branca, medidas 2,30m x 0,88 m X 1,50m; marca: Marcenaria On; modelo: Móvel Planejado / 1 Armário inferior em MDF da pedra de granito, contendo 3 gavetas e 3 portas convencionais com 2 prateleiras internas, cor: branca, medidas: 1,58m x 0,70m X 0,58m; marca: Marcenaria On; modelo: Móvel Planejado / 1 Armário superior contendo 1 porta convencional e 1 nicho para microondas na cor branca, 1,58x0,53x0,40m; marca: Marcenaria On; modelo: Móvel Planejado / 1 Armário bancada para refeição fixa e suspensa na parede na cor branca, 3,00x0,48x0,30m; marca: Marcenaria On; modelo: Móvel Planejado

DATA DA LAVRATURA: 26 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marina Fabiani Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057077

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014994-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Balneário Mar Paulista CNPJ: 07.751.367/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REFRIGERADOR/ GELADEIRA DOMEST 02 DOORS BR CL-A FROST FREE DUPLEX 333 LITROS; 127 VOLTS, marca: CONSUL, modelo: CRM40

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a)Neusa Maria D’Angerlo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057078

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013499-0

DOADOR: APM DA EMEI MARIO SETTE CNPJ: 50.951.680/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 09 PAINEL SENSORIAL EM MADEIRA MDF COLORIDO; MEDIDAS: 1,00X1,00M, MARCA: DM MÓVEIS RIO GRANDE DO SUL, MODELO: PAINEL SENSORIAL; 02 CAIXAS DE SOM PORTÁTIL COM LED 100W BOOMBOX NA COR PRETA E AZUL SCAMUFLAGEM; BILVOLT; MEDIDAS: 34x14x12cm, MARCA: BASIKE, MODELO: BA-RAD293; 01 PROJETOR MULTIMIDIA DE 4000 LUMENS COM BLUETOOTH, HDMI, USB, E WI-FI, NA COR BRANCA; BIVOLT, MARCA: ACER, MODELO: X11123HP; 10 CADEIRAS FIXAS ESTOFADAS NA COR PRETA COM ESTOFADO EM POLIÉSTER, MARCA: SECRETARIA, MODELO: FRISOKAR

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rafael Neri Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057080

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011022-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestre, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado CEU PERUS CNPJ: 08.453.262/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Tenda Impermeável, X-flex, 3,00x3,00m; marca: Gazebo; modelo: Oxford

DATA DA LAVRATURA: 24 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Claudia Bonavita Serrano Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057083

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006688-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI GUILHERME RUDGE CNPJ: 52.027.729/001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground em Tronco de Madeira, Cor: Natural, Medidas: 4,50 x 3,80 x 3,50 M, MARCA: Pau Brasil Playground Ltd, MODELO: Casa do Tarzan, 01 Playground em Tronco de Madeira, Cor: Natural, Medidas: 3,40 x 2,20 x 1,00 M, MARCA: Pau Brasil Playground Ltda, MODELO: Jipão.

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Margareth Oliviera Dias Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057085

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006348-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CEU PERUS CNPJ: 07.034.828/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Purificador de água, 100L, com três torneiras, 127V; marca: CÂNOVAS; modelo: RESIST / 1 Lousa de Vidro temperado, 2,25 x 1,25m com furação; marca: DIVIBRAS; modelo: 6mm incolor

DATA DA LAVRATURA: 28 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Nilza Maria Valentim Rodrigues de Almeida Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057086

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003204-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF VILA DO SOL CNPJ: 11.050.495/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVADORA /SECADORA DE PISO BATERIA 36V 5/5L NA COR VERDE; BIVOLT, MARCA: IPC SOTECO, MODELO: CT5 (B28); 01 ARMARIO SALA DOS PROFESSORES E NICHO SOB MEDIDAS FIXO EM MADEIRA MDF NA COR JEQUITIBÁ SOB MEDIDAS FIXO, MEDIDAS: L7240mmxA2760mmxP900mmm; Marca: Soluções Planejados Ltda, modelo: AP452; 01 ARMARIO INDIVIDUAL SALA DOS PROFESSORES EM MADEIRA MDF NA COR BRANCO TX COM JEQUITIBÁ SOB MEDIDAS FIXO, MEDIDAS: L2450mmxA1700mmxP440mm, marca: Soluções Planejados Ltda, modelo: AP325; 01 ESTAÇÃO DE REUNIÃO SALA DOS PROFESSORES SOB MEDIDAS FIXO, EM MADEIRA MDF NA COR JEQUITIBÁ, MEDIDAS: L6555mmxA700mmxP620mm, marca: Soluções, modelo: ER 025; 02 ESTAÇÃO DE REUNIÃO SALA DOS PROFESSORES SOB MEDIDA- mdf jequtibá, L2750mmxA700mmxP900mm, marca: Soluções, modelo: AT71; 04 ARMARIO COM RODIZIO COM BAU ESTOFADO SOB MEDIDA FIXO SALA DOS PROFESSORES - NA COR JEQUITIBÁ, MEDIDAS: L1140mmxA470mmxP611mm, marca: Soluções, modelo: AR004; 01 MULTIFUNCIONAL A LASER - MONOCROMÁTICA DUPLEX E REDE NA COR BRANCA E CINZA; BIVOLT, marca: LEXMARK, modelo: MIX- 622.

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Denise Silva de Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057088

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146379-0

DOADOR: Associação Beneficente Jardim das Nuvens/ CEI Vô Doni CNPJ: 07.358.517/0006-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Arquivo de Aço Colorido, MARCA: Top Kids Play Brinquedos e Artigos Escolares - LTDA, MODELO: 4 gavetas

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Daniella Viana Dos Santos Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057090

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144951-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA/ CEI MARIO CELESTINO TEIXEIRA CNPJ: 55.050.546/0001-49,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador 6L baixa rotação INOX Bivolt, marca: SKYMSEN, modelo: L6, 09 Mesa Pikler com 04 banquetas, Medidas: 70x70x30cm Material Pinus e MDF, marca: ART Brinq, modelo: Baby , 08 Conjunto com 10 cadeiras; Medidas 2,00x0,60x0,50m; Ferro Tampo em MDF, marca: EDUCA MOB, modelo: refeitório

DATA DA LAVRATURA: 26 de Janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a)Claudio Videira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057091

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140381-0

DOADOR: Instituto Educacional Projetando o Futuro CNPJ: 97.334.676/0007-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Smart TV LED Ultra HD 4K, Cor Preta, 43 Polegadas (Largura: 95-97 cm, Altura: 53-56 cm), Voltagem 110; marca: LG; modelo: Bluetooh HDR10 / 1 Smart TV 50 LED, Cor Preta, 50 polegadas (Largura: entre 110,7 cm e 112 cm, Altura: entre 63 cm e 65 cm), Voltagem 110.; marca: LG; modelo: LIGHT BLACK

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marisnéia Conceição Santos Magalhães Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057092

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139102-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL BURGOS /CEI FILHOS DO SOL CNPJ: 02.207.977/0003-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa 1200X700X850 MM COR PRATA LISA, MARCA: Promaq, MODELO: A1430

DATA DA LAVRATURA: 05 de Janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Gracy kelly Silva De Almeida Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057094

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136627-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI VILA ERNESTINA CNPJ: 07.742.431/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 VENTILADORES, MARCA: VENTISOL, MODELO: PAREDE

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Angelica Tobal Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057096

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128510-8

DOADOR: A P M da EMEF Mario Kosel Filho CNPJ: 52.505.328/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cadeira secretária Tela Mesh Preta; marca: PELEGRIN; Modelo: 17 / 2 Cadeiras de escritório Giratória Preta; marca: FITZ; Modelo: 07 / 2 Cadeiras de escritório ergonômica preta com estofado; marca: ECOFLEX; Modelo: 09 / 1 Lousa de vidro 0,006 x 1,00 x 0,60 m; marca: Fábrica Ubuntu; modelo: Personalizada / 1 Lousa de vidro 0,006 x 1,00 x 1,00 m; marca: Fábrica Ubuntu; modelo: Personalizada

DATA DA LAVRATURA: 24 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Christiane Seccomandi Teixeira Rocha Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057097

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125133-5

DOADOR: INSTITUTO JULIA MELO CNPJ: 04.753.716/0003-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Picador de Legumes, 44cm x 36cm, Cinza; marca: Facility; modelo: Grande com tripé / 1 Espremedor de batatas; 20cm x 26cm x 25cm; marca: Dak; modelo: Médio

DATA DA LAVRATURA: 21 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Luisa Maxisine Soares Borborema Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057098

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123880-0

DOADOR: Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS/CEI MIGUEL FRANCHINE NETO VEREADOR CNPJ: 08.302.030/0005-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook CI3/8GB/256SSD Tela 15.3”/ Windows 11, MARCA: ACER, MODELO: AG15-51P-39MU, 01 NotebookDC 4GB 128SSD tela 15.6, Windows 11 X 515KBR30, MARCA: ASUS, MODELO: CELERON

DATA DA LAVRATURA: 16 de Dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marcos Cezar Barbosa Reis Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057100

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121945-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Especial Anne Sullivan CNPJ: 59.934.695/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Pipoqueira elétrica, MARCA: 2FOOD, MODELO: Vintage, 01 Máquina de algodão doce, MARCA: Inovamaq, MODELO: AD-50 Premium

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Dayane da Silva Gonçalves Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166057102

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121115-5

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE / CEI LOURDINHA PINHEIRO V CNPJ: 71.735.641/0007-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Marca: EPSON, Modelo: L 3250

DATA DA LAVRATURA: 06 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Jose Francisco da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166302858

DESPACHO DO COORDENADOR SME/COTIC

I. Com fulcro na Lei 14.133/21, Seção III, Art. 75, IX, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14 , Decreto n° 60.052/2021, Portaria n° 5.318 de 24/08/2020 e da Portaria SG n° 56/2019 de 14/01/2021,DESIGNO os servidores indicados no documento SEI nº 166296413 como fiscais da contratação TC 471/SME/2025, no âmbito da SME/COTIC, conforme os Processos SEI relacionados na referida listagem.

II. PUBLIQUE-SE.

Atenciosamente,

Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior

Coordenador SME/COTIC

São Paulo, 05 de outubro de 2026

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 166356502

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 289 de 05 de outubro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 512 de 05/10/2026 - 6016.2020/0054095-4

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM SÃO MANOEL

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Robson Silva Oliveira, reg func nº 802.769.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Jéssica Aparecida dos Santos, reg func nº 859.107.5/2 - 04/08/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 513 de 05/10/2026 - 6016.2020/0055670-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI CLARICE LISPECTOR

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Thais Harue Tanizaka, reg func nº 804.271.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Adriana Francisca da Silva, reg func nº 934.730.5/1 - 27/03/2024

Anapaula Lacerda Maciel, reg func nº 842.840.9/5 - 06/02/2025

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Danielle Alves Parussi, reg func nº 710.750.1/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Flávia Carla da Silva, reg func nº 884.799.1/2 - 02/09/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 514 de 05/10/2026 - 6016.2020/0057670-3

ALTERAÇÃO CEEP - CEU EMEI VILA DO SOL

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da CEU EMEI Vila Do Sol, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Sonia Benicio dos Santos, reg func nº 786.944.4/2 - Prof. de Ed. Enf. e Ens. Fund I

Viviane Santana Almeida, reg func nº 691.955.3/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Daniela dos Santos Nunes, reg func nº 809.229.0/1 - Coordenadora Pedagógica

Maria Aparecida Ferreira da Silva nº 675.901.7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 231 de 16/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Andrea Cristina de Camargo, reg func nº 785.394.7/2 - Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Eliana Alves de Souza da Silva, reg func nº 599.095.5/2 - Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Lenisia Pedroso Santos, reg func nº 724.371.5/1 - Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Solange Lima Ramos, reg func nº 819.778.4/1 2 - Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Jeane Santos Matos Paulino, reg func nº 856.323.3/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Sonia Benicio dos Santos, reg func nº 786.944.4/2 - Prof de Ed. Inf e Ens Fund I

Viviane Santana Almeida, reg func nº 691.955.3/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166033668

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº304 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073162-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEF PLINIO SALGADO instituída pela Portaria nº 80, publicada no DOC de 27/03/2026.

Art. 1º EXCLUIR:

Fagna Barbosa da Silva

8221642/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Claudia Simone Dias

7097620/3

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 80/2026.

PORTARIA Nº305 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073162-6

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEF PLINIO SALGADO instituída pela Portaria nº 337 publicada no DOC de 26/11/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Jorge Cesar Furuta

8418331/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Lincoln Luan Silva

9354662/1

PEFIIM

02/04/2024

Ingrid Hessel Avelar

9405208/1

PEFIIM

10/07/2024

Lislaine Maria de Jesus

9180036/2

PEIF

02/04/2024

Art.2º Incluir na relatoria de:

Claudia Simone Dias

7097620/3

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Silas Siqueira Jacinto

9369031/1

PEFIIM

22/03/2024

Janderson Alves de Oliveira

9375325/1

PEFIIM

19/04/2024

Caio Lucas Santos de Oliveira

8441383/2

PEFIIM

12/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de:

Jailton Andrade dos Santos

7884354/2

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Francisca Xavier Sousa

9466703/1

ATE

30/01/2025

Marcelo Francisco de Oliveira Rocha

9461582/1

ATE

03/02/2025

Laura Vitoria Lima Barbosa

9560335/1

ATE

08/06/2026

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 337/2024.

PORTARIA Nº306 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0072209-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros do CEI CEL. GERALDO DE ARRUDA PENTEADO instituída pela Portaria nº 36 publicada no DOC de 25/10/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Daniela Sousa da Silva

7700431/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ivone da Silva Sousa

9256121/2

PEI

18/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 36/2024.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 165967791

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0116654-2

PORTARIA n.º 301 de 29 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Elaine Cristina Diegues, R.F. n.º 690.744.0/5

- Gladis Santos Ricciardi Calasans, R.F. n.º 665.905.5/2

- Edite Lopes Ferreira, R.F. n.º 735.832.6/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI 6016.2026/0116654-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166367207

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI NANY APPLE KIDS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0111883-1, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165994910 e nº 165995252 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165170762 do processo SEI supracitado.
CEI MONTEIRO LOBATO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0116070-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165887103 e nº 165887106 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165887094 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 166283985

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0074123-0

PORTARIA Nº 372 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 282/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEU CEI MENINOS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Pérola Ruzi Berzuino, 791.685-0/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Patrícia Marti Luna, 933.496.3/2, 28/07/2026;

Janaína Micheli dos Santos Prandini, 944.795-4/2, 27/07/2026;

Larissa Karoline Gomes Pereira da Silva, 957.855-2/1, 18/09/2026.

Relator RF/VC

Edinéia de Fátima Soares, 744.668-3/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Patrícia Pagani, 882.591-2/3, 27/07/2026;

Silvia Dias de Almeida, 957.770-0/1, 28/07/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 166269373

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0110334-6

PORTARIA Nº 01 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor da EMEI BUENO DE AZEVEDO, DR. da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Vera Elizabeth Duduch, RF nº 716.841.1/2;

Michelle Régis da Silva, RF nº 718.645.2/1;

Priscilla Boro da Silva, RF nº 859.710.3/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0110334-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166299038

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0052003-2

PORTARIA N.º 02 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora da EMEI Gleba do Pêssego, da Diretoria Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria n° 01 de 23/04/2026, publicada no DOC de 27/04/2026, referente ao SEI Nº 6016.2026/0052003-2,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da referida Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Claudia dos Santos Gonçalves, RF nº 838.841.5/1;

Art.2° Incluir na Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Luciana Cristina de Almeida, RF nº 845.315.2/1;

Portaria   |   Documento: 166277185

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0117312-3

PORTARIA Nº 02 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor da CEI Goiti da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Claudia Garcia de Souza Rocha, RF nº 798.767.6;

Monica Barbosa Silva Guimarães, RF nº 797.414.1;

Denilce Pereira dos Santos, RF nº 713.163.1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0117312-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166299579

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0078376-9

PORTARIA N.º 03 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Escola da EMEF Danylo José Fernandes da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria n° 02 de 22/05/2026, publicada no DOC de 29/06/2026, referente ao SEI Nº 6016.2026/0078376-9,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da referida Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Carina Gotardelo Ferro da Costa, RF nº 845.980.1/1;

Art.2° Incluir na Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Maíra Montanini, RF nº 824.244.5/1;

Art 3°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 02/2026.

Portaria   |   Documento: 166278187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0117619-0

PORTARIA Nº 05 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor da EMEF Dr. João Naoki Sumita da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Josinaide Dutra da Silva, RF nº 826.291.8/1;

Adalberto Gonçalves Saeta, RF nº 936.014.0/1;

Debora Segalla Caragelasco, RF nº 721.267.4/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0117619-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EMEF PROFA. NILCE CRUZ FIGUEIREDO

Portaria   |   Documento: 166172375

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/EMEF PROFESSORA NILCE CRUZ FIGUEIREDO

PORTARIA Nº 06, 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI nº 6016.2026/0098921-9

O Diretor de Escola da EMEF Professora Nilce Cruz Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Mayara Amanda Matias Lelis, R.F. 794.048-3/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão18 D, lotada e em exercício na EMEF Professora Nilce Cruz Figueiredo, E.H162800000390000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos inciso I do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e inciso VI do artigo 51 da LEI Nº 14.660/2007, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Vivian de Lima Machado

Diretor de Escola

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 166330579

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PORTARIA Nº 272, 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI nº 6016.2026/0103152-3

O Diretor da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Flavia Alves dos Santos RF 744.107.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, padrão QDHS10, lotado e em exercício no Centro Educacional Unidade Jaçanã, E.H. 162800001100000, a pena de 02 dias de SUSPENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 e "caput" do art. 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166339738

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PORTARIA Nº 274, 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI nº 6016.2026/0103144-2

O Diretor da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Michele Vieira Fernandes, RF 825.947.0/1, Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE04B, lotado e em exercício no CEU EMEF Jaçanã, E.H. 162800001100200, a pena de 02 dias de SUSPENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 e "caput" do art. 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166338979

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PORTARIA Nº 273, 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI nº 6016.2026/0102967-7

O Diretor da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Valéria Brito Pereira Marques RF 781.007.5/1, Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE06D, lotado e em exercício no Centro Educacional Unidade Jaçanã, E.H. 162800001100000, a pena de 02 dias de SUSPENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 e "caput" do art. 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166312761

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0118631-4

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS FURTADOS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI RECANTO DOS SONHOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 11/2026 (166312093) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (166312231) e Boletim de Ocorrência nº KJ5005-1/2025 1ª edição do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens furtados.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 166318473

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069965-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 355, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEU CEI TRÊS PONTES constituída pela Portaria nº 320, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 63 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir da relatoria de Janecléa Barros Schivalocchi , RF 8056650/1 , Assistente de Diretor de Escola, as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Aseni Ferreira da Silva

8130868/3

Professor Educação Infantil

25/02/2025

Marilia Carvalho de Oliveira

9267701/2

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Art.2º Incluir da relatoria de Antonio Simas Barbosa , RF 7770588/1 , Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Rita de Cassia Monteiro da Silva

9108645/2

Professor Educação Infantil

24/07/2026

Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 320/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166351427

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069680-4

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 358, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 201/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Laercio Delmondes Oliveira

8189838/1

Auxiliar Técnico de Educação

Maria Aparecida Gonçalves Queiroz

5900191/3

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art.2º Incluir

Ivanete Alves da Silva Rodrigues

6747019/3

Assitente de Diretor de Escola

Roberta Cristina Ribeiro

8387338/1

Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria nº 358/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI GLOBO DO SOL entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 201/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8430551/1

Diego Soares da Silva

Assistente de Diretor de Escola

02

7478836/1

Denise Rodrigues Mota Caetano

Coordenador Pedagógico

03

7720009/1

Josiana Ferreira do Nascimento

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

04

8387338/1

Roberta Cristina Ribeiro

Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I

05

7233183/1

Carolina Toledo Aguiar

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

06

7275307/1

Lucinete Marques da Cruz

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund.I

07

6747019/3

Ivanete Alves da Silva Rodrigues

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

CEI DIRETA JARDIM PANAMERICANO

Portaria   |   Documento: 166367044

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Portaria nº 01 /2026

SEI Nº 6016.2026/0116968-1

A Diretora do CEI Jardim Panamericano, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e no disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:

Jucelia Cares de Souza Santos — RF: 946.824.2/1

Daniela Nunes Bordim — RF: 819.735.1/2

Cristiane dos Santos — RF: 743.958.0/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e das eventuais responsabilidades relativas ao conteúdo do Processo SEI nº 6016.2026/0112261-8, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 dias.

Art. 3º Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, entre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maristela Bello Pereira

CEI JARDIM PANAMERICANO

Portaria   |   Documento: 166249918

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2020/0062335-3

PORTARIA Nº 313 de 02/10/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 10 de 27/04/2023 e do que consta no SEI 6016.2020/0062335-3, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal n.º 13.019/14 e Decreto municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º - CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL - CNPJ: 50.863.315/0001-30, situada(o) na Rua Monteiro de Melo, 115, sala 02, Lapa, São Paulo - SP - CEP: 05050-000, fica credenciada(o), nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil;

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, o Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor;

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI 031158386 e consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada poderá apresentar o(s) documento(s) citado(s) no(s) inciso(s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 166354730

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0033503-4
Recorrente: SCI PARTICIPACOES LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 114.349.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033503-4
IPTU. Recurso Ordinário. Área construída bruta. Inclusão de terraços descobertos no cômputo da área construída, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 10.235/1983. Incidência do IPTU independente do cumprimento de exigências legais, regulamentares ou administrativas, conforme art. 4º do Decreto nº 52.884/2011. Lançamento mantido. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033503-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 114.349.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0036974-5
Recorrente: Jeane Ribeiro Calejon Gomes Mamedes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036974-5
IPTU. SQL nº 155.035.0044-9. NLs 02/2020 a 02/2025. ÁREA CONSTRUÍDA. INCORREÇÃO NO CADASTRO IMÓBILIÁRIO FISCAL. INCIDE IPTU SOBRE AS ÁREAS DE TERRAÇOS DESCOBERTOS, SITUADOS EM NÍVEIS DIFERENTES DO SOLO OU DO TÉRREO. Art. 3º, § 3º, I, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2025, e arts. 11 e 12, II, da Lei Municipal nº 10.235/86. Área construída do imóvel deve ser corrigida para 472m². Art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0036974-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0039962-8
Recorrente: CENTRO EDUCACIONAL CERIMAR LTDA.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2019 NL 01 e IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039962-8
IPTU. RECURSO ORDINÁRIO. SQL Nº 177.154.0064-4. NL 01/2025. REVISÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. RECURSO TEMPESTIVO. PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO DURANTE A TRAMITAÇÃO. CONSULTA À BASE DE DÉBITOS MUNICIPAIS QUE REGISTRA PRINCIPAL DE R$ 73.018,80, STATUS DE EXTINTO E QUITAÇÃO DAS DEZ PARCELAS. PAGAMENTO COMO CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 156, I, DO CTN. ART. 19 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 50.895/2009. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRECEDENTES DAS QUATRO CÂMARAS JULGADORAS DO CMT. QUESTÕES DE MÉRITO RELATIVAS À METRAGEM PREJUDICADAS. EVENTUAL REVISÃO CADASTRAL OU RESTITUIÇÃO A SER FORMULADA PELA VIA PRÓPRIA. NLs 01/2019, 01/2020 E 01/2021. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ENCERRAMENTO DEFINITIVO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 27, I, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039962-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2019 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 177.154.0064-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035601-5
Recorrente: LUIS ALBERTO PRATES DA SILVA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035601-5
IPTU. ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA, USO DO IMÓVEL E ANO E PADRÃO DE CONSTRUÇÃO. ÁREA DO TERRAÇO DESCOBERTO DEVE SER CONSIDERADA COMO ÁREA CONSTRUÍDA, INCISO II DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235/86, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.256/2006. USO DO IMÓVEL ALTERADO PARA RESIDENCIAL, NÃO HÁ ATIVIDADE COMERCIAL NO LOCAL. INOVAÇÃO DO PEDIDO RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE REVISÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO E PADRÃO, NÃO CONHECIDO COM ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DE DIMOB SOBRE A ADEQUAÇÃO CADASTRAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, DANDO-SE PROVIMENTO PARCIAL PARA ALTERAÇÃO DO USO DE COMERCIAL PARA RESIDENCIAL, COM ENCAMINHAMENTO PARA PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AO ANO/PADRÃO DA CONSTRUÇÃO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035601-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0035603-1
Recorrente: LUIS ALBERTO PRATES DA SILVA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035603-1
IPTU. ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA, USO DO IMÓVEL E ANO E PADRÃO DE CONSTRUÇÃO. ÁREA DO TERRAÇO DESCOBERTO DEVE SER CONSIDERADA COMO ÁREA CONSTRUÍDA, INCISO II DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235/86, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.256/2006. USO DO IMÓVEL ALTERADO PARA RESIDENCIAL, NÃO HÁ ATIVIDADE COMERCIAL NO LOCAL. INOVAÇÃO DO PEDIDO RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE REVISÃO DO ANO DE CONSTRUÇÃO E PADRÃO, NÃO CONHECIDO COM ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DE DIMOB SOBRE A ADEQUAÇÃO CADASTRAL.
NL 01/2025 DEVERIA TER SIDO IMPUGNADA NO SAV EM SEPARADO, O QUE NÃO OCORREU, OCASIONANDO A INTEMPESTIVIDADE DO PEDIDO PARA AQUELA NOTIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, DANDO-SE PROVIMENTO PARCIAL PARA ALTERAÇÃO DO USO DE COMERCIAL PARA RESIDENCIAL, COM ENCAMINHAMENTO PARA PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AO ANO/PADRÃO DA CONSTRUÇÃO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035603-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0033595-6
Recorrente: VALENTE, VALENTE ARQUITETOS LTDA
Advogado(s): Dr(a) Renata Pergamo Penteado Correa (OAB 183.738) Subseção (SP); Dr(a) Henrique da Cunha Catella (OAB 183.107) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033595-6
IPTU. TERRAÇO DESCOBERTO. HÁ INCIDÊNCIA DE IPTU SOBRE TERRAÇOS DESCOBERTOS, CONSOANTE DISPOSTO NOS TERMOS DO ART. 12, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986. NULIDADE DO DESPACHO PROFERIDO NO PROCESSO SEI 6017.2024/0019784-5. O REFERIDO DESPACHO MENCIONA DE FORMA EXPRESSA OS ELEMENTOS FÁTICOS E A LEGISLAÇÃO QUE DERAM SUPORTE À DECISÃO. LANÇAMENTOS RETROATIVOS. A RECORRENTE NÃO EFETUOU A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO IMÓVEL, NOS TERMOS DO ART. 2º E 3º DA LEI 10.819, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989. APLICAÇÃO DO ART. 149, INCISO II DO CTN, SENDO CORRETAMENTE EFETUADO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO DOS EXERCÍCIOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033595-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035916-2
Recorrente: MAC 71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 086.068.0290-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035916-2
IPTU - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035916-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 086.068.0290-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Decisão   |   Documento: 166385180

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0021120-3
Recorrente: JORGE YOSHINORI SHIDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 045.152.0051-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0021120-3
IPTU 2025. INCOMPATIBILIDADE DE VALOR VENAL ATRIBUÍDO PELA MUNICIPALIDADE: LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIARIA PROVIDENCIADO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COM LASTRO NAS NORMAS NBR 14.653- 2/2011 e NBR 12.721/2006. VALOR AUFERIDO SUPERIOR AO CONTIDO PELO LANÇAMENTO TRIBUTARIO QUESTIONADO. AVALIAÇÃO CONTRADITORIA TRAZIDA PELO CONTRIBUINTE INAPTA A INFIRMAR OS CALCULOS E AVALIAÇÃO TECNICA MUNICIPAL.
ALEGAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL EM REGIÃO SUJEITA A ALAGAMENTOS: NÃO OBSERVANCIA DO RITO PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PAULISTANA (LEI MUNICIPAL 14.493/2007, DECRETOS MUNICIPAIS 48.767/2007 E 61.147/2022). INCOMPETENCIA: REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DESTINADOS E TRATADOS PELAS UNIDADES COMPETENTES ESPECIALIZADAS NA MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0021120-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 045.152.0051-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0042562-0
Recorrente: JORGE YOSHINORI SHIDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 045.152.0051-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0042562-0
IPTU 2026. INCOMPATIBILIDADE DE VALOR VENAL ATRIBUIDO PELA MUNICIPALIDADE: LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIARIA PROVIDENCIADO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COM LASTRO NAS NORMAS NBR 14.653- 2/2011 e NBR 12.721/2006. VALOR AUFERIDO SUPERIOR AO CONTIDO PELO LANÇAMENTO TRIBUTARIO QUESTIONADO. AVALIAÇÃO CONTRADITORIA TRAZIDA PELO CONTRIBUINTE INAPTA A INFIRMAR OS CALCULOS E AVALIAÇÃO TECNICA MUNICIPAL.
LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL EM REGIÃO SUJEITA A ALAGAMENTOS: NÃO OBSERVANCIA DO RITO PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PAULISTANA (LEI MUNICIPAL 14.493/2007, DECRETOS MUNICIPAIS 48.767/2007 E 61.147/2022). INCOMPETENCIA: REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DESTINADOS E TRATADOS PELAS UNIDADES COMPETENTES ESPECIALIZADAS NA MATÉRIA.
INCORREÇÃO NA ALIQUOTA APLICADA: IMPROCEDENTE. APURAÇÃO PREVISTA PELA LEI MUNICIPAL 6.989/1966 (ARTS. 7º, 7º-A, 8º E 8º-A), COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 13.475/2002 E 15.889/2013.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0042562-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 045.152.0051-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0034032-1
Recorrente: FERNANDA MAIA SALZANO

Advogado(s): Dr(a) Andrea de Moraes Passos (OAB 108.492) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034032-1
IPTU. EXERCÍCIOS DE 2020 A 2025. BASE DE CÁLCULO. ÁREA CONSTRUÍDA. TERRAÇO DESCOBERTO E ABRIGO PARA AUTOS SÃO CONSIDERADOS COMO ÁREA CONSTRUÍDA. ANÁLISE TÉCNICA REALIZADA PELA REPRESENTAÇÃO FISCAL INDICANDO A NECESSIDADE DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034032-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0036374-7
Recorrente: RICARDO KORN MALERBI

Advogado(s): Dr(a) André Martin (OAB 234.170) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036374-7
RECURSO ORDINÁRIO - IPTU - LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES AMPARADOS EM DTCO E PLANTAS APRESENTADAS QUANDO DA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 17.202/19 - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS LANÇAMENTOS QUE SE FUNDAMENTARAM NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA ENTÃO PROPRIETÁRIA - PROVAS ANEXADAS PELO RECORRENTE QUE NÃO LOGRARAM DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECORRIDOS - TERRAÇOS DESCOBERTOS - INEQUÍVOCA COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA - CÔMPUTO COMO ÁREA CONSTRUÍDA PARA FINS DE IPTU, NA FORMA DO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL 10.253/86 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0036374-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 081.068.0022-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0075030-9
Recorrente: JARDIM ARUJA SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Mônica Ferraz Ivamoto (OAB 154.657) Subseção (SP); Dr(a) Marcus Furlan (OAB 275.742) Subseção (SP); Dr(a) João Antônio Hayar Fuscella (OAB 407.598) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.779-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0075030-9
ITBI. PRELIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade por presunção dos fatos imputados ou de ausência de prova quanto ao faturamento da empresa sobre receitas de aluguel quando o auto de infração observa os requisitos legais do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. O auto de infração acompanhado do relatório circunstanciado consigna os fundamentos legais do lançamento, a capitulação das sanções aplicadas, a descrição suficiente dos fatos a ensejar a perfeita compreensão pela contribuinte, nos termos do art. 142 do CTN. A própria empresa autuada apresentou, durante a fiscalização, a documentação como contrato de locação e documentos fiscais, considerados aptos para que a autoridade fiscal comprovasse a ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. MOMENTO DO FATO GERADOR. ALEGAÇÃO DO TEMA 1124 DO STF PENDENTE DE JULGAMENTO FINAL. NÃO PROVIMENTO. É vedado o afastamento da aplicação do art. 12 da lei municipal 11.154/91, que trata do momento do pagamento e do fato gerador do ITBI por processo judicial, ainda que em sede de repercussão geral não transitado em julgado, como no caso do Tema 1124 do STF. O momento do fato gerador é o previsto em lei municipal até que norma do Executivo determine o acolhimento de
matéria decidida em repercussão geral ou repetitivo, transitada em julgado, pelos Tribunais Superiores. Não configuração da decadência. Ausência de recolhimento parcial do tributo: aplicação do disposto pelo artigo 173, I, do CTN. Aplicação do Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM 01/2018, artigo 2º, inciso I. ITBI. IMUNIDADE. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL EM BENS IMÓVEIS.DECORRÊNCIA DIRETA DO MOMENTO DO FATO GERADOR. TEMA 1124 DO STF PENDENTE DE JULGAMENTO FINAL. NÃO PROVIMENTO. É vedado o afastamento da aplicação da lei municipal 11.154/91, que trata dos requisitos para o cálculo da preponderância de atividade imobiliária para fins de (não) incidência do ITBI por processo judicial, decorrente do momento do fato gerador, ainda que haja a discussão em sede de repercussão geral ou repetitivo no Tribunais Superiores e sem trânsito em julgado. Registro do ato translativo meramente potestativo. Fato gerador não deve ser fixado pelo sujeito passivo. ITBI. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
PROIBIÇÃO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1113 DO STJ. MATÉRIA NÃO PROVIDA. Ante o procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo realizado pelo órgão fazendário municipal poderá o contribuinte poderá oferecer avaliação contraditória ao valor arbitrado, na forma, condições e prazos regulamentares. A ausência de provas que contraponham o valor arbitrado mantém o lançamento hígido. O processo administrativo tributário privilegia o princípio da primazia da realidade e da verdade material. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO NÃO PROVIDO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0075030-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi. Apresentou declaração de voto o conselheiro Paulo Serson, sendo seguido pelos conselheiros Marcel Kazuaki Takahashi e Pedro de Moraes Perri Alvarez. Apresentou declaração de voto o conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, sendo seguido pelo conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, consignando entendimento pontual.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.779-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0075062-7
Recorrente: JARDIM ARUJA SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Mônica Ferraz Ivamoto (OAB 154.657) Subseção (SP); Dr(a) Marcus Furlan (OAB 275.742) Subseção (SP); Dr(a) João Antônio Hayar Fuscella (OAB 407.598) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.780-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0075062-7
ITBI. PRELIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade por presunção dos fatos imputados ou de ausência de prova quanto ao faturamento da empresa sobre receitas de aluguel quando o auto de infração observa os requisitos legais do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. O auto de infração acompanhado do relatório circunstanciado consigna os fundamentos legais do lançamento, a capitulação das sanções aplicadas, a descrição suficiente dos fatos a ensejar a perfeita compreensão pela contribuinte, nos termos do art. 142 do CTN. A própria empresa autuada apresentou, durante a fiscalização, a documentação como contrato de locação e documentos fiscais, considerados aptos para que a autoridade fiscal comprovasse a ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. MOMENTO DO FATO GERADOR. ALEGAÇÃO DO TEMA 1124 DO STF PENDENTE DE JULGAMENTO FINAL. NÃO PROVIMENTO. É vedado o afastamento da aplicação do art. 12 da lei municipal 11.154/91, que trata do momento do pagamento e do fato gerador do ITBI por processo judicial, ainda que em sede de repercussão geral não transitado em julgado, como no caso do Tema 1124 do STF. O momento do fato gerador é o previsto em lei municipal até que norma do Executivo determine o acolhimento de
matéria decidida em repercussão geral ou repetitivo, transitada em julgado, pelos Tribunais Superiores. Não configuração da decadência. Ausência de recolhimento parcial do tributo: aplicação do disposto pelo artigo 173, I, do CTN. Aplicação do Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM 01/2018, artigo 2º, inciso I. ITBI. IMUNIDADE. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL EM BENS IMÓVEIS. DECORRÊNCIA DIRETA DO MOMENTO DO FATO GERADOR. TEMA 1124 DO STF PENDENTE DE JULGAMENTO FINAL. NÃO PROVIMENTO. É vedado o afastamento da aplicação da lei municipal 11.154/91, que trata dos requisitos para o cálculo da preponderância de atividade imobiliária para fins de (não) incidência do ITBI por processo judicial, decorrente do momento do fato gerador, ainda que haja a discussão em sede de repercussão geral ou repetitivo no Tribunais Superiores e sem trânsito em julgado. Registro do ato translativo meramente potestativo. Fato gerador não deve ser fixado pelo sujeito passivo. ITBI. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
PROIBIÇÃO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1113 DO STJ. MATÉRIA NÃO PROVIDA. Ante o procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo realizado pelo órgão fazendário municipal poderá o contribuinte poderá oferecer avaliação contraditória ao valor arbitrado, na forma, condições e prazos regulamentares. A ausência de provas que contraponham o valor arbitrado mantém o lançamento hígido. O processo administrativo tributário privilegia o princípio da primazia da realidade e da verdade material. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0075062-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi. Apresentou declaração de voto o conselheiro Paulo Serson, sendo seguido pelos conselheiros Marcel Kazuaki Takahashi e Pedro de Moraes Perri Alvarez. Apresentou declaração de voto o conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, sendo seguido pelo conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, consignando entendimento pontual.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.780-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0075070-8
Recorrente: JARDIM ARUJA SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Mônica Ferraz Ivamoto (OAB 154.657) Subseção (SP); Dr(a) Marcus Furlan (OAB 275.742) Subseção (SP); Dr(a) João Antônio Hayar Fuscella (OAB 407.598) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.781-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0075070-8
ITBI. PRELIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade por presunção dos fatos imputados ou de ausência de prova quanto ao faturamento da empresa sobre receitas de aluguel quando o auto de infração observa os requisitos legais do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. O auto de infração acompanhado do relatório circunstanciado consigna os fundamentos legais do lançamento, a capitulação das sanções aplicadas, a descrição suficiente dos fatos a ensejar a perfeita compreensão pela contribuinte, nos termos do art. 142 do CTN.
A própria empresa autuada apresentou, durante a fiscalização, a documentação como contrato de locação e documentos fiscais, considerados aptos para que a autoridade fiscal comprovasse a ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. MOMENTO DO FATO GERADOR. ALEGAÇÃO DO TEMA 1124 DO STF PENDENTE DE JULGAMENTO FINAL. NÃO PROVIMENTO.
É vedado o afastamento da aplicação do art. 12 da lei municipal 11.154/91, que trata do momento do pagamento e do fato gerador do ITBI por processo judicial, ainda que em sede de repercussão geral não transitado em julgado, como no caso do Tema 1124 do STF. O momento do fato gerador é o previsto em lei municipal até que norma do Executivo determine o acolhimento de matéria decidida em repercussão geral ou repetitivo, transitada em julgado, pelos Tribunais Superiores.
Não configuração da decadência. Ausência de recolhimento parcial do tributo: aplicação do disposto pelo artigo 173, I, do CTN. Aplicação do Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM 01/2018, artigo 2º, inciso I.
ITBI. IMUNIDADE. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL EM BENS IMÓVEIS. DECORRÊNCIA DIRETA DO MOMENTO DO FATO GERADOR. TEMA 1124 DO STF PENDENTE DE JULGAMENTO FINAL. NÃO PROVIMENTO.
É vedado o afastamento da aplicação da lei municipal 11.154/91, que trata dos requisitos para o cálculo da preponderância de atividade imobiliária para fins de (não) incidência do ITBI por processo judicial, decorrente do momento do fato gerador, ainda que haja a discussão em sede de repercussão geral ou repetitivo no Tribunais Superiores e sem trânsito em julgado.
Registro do ato translativo meramente potestativo. Fato gerador não deve ser fixado pelo sujeito passivo.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PROIBIÇÃO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1113 DO STJ. MATÉRIA NÃO PROVIDA.
Ante o procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo realizado pelo órgão fazendário municipal poderá o contribuinte poderá oferecer avaliação contraditória ao valor arbitrado, na forma, condições e prazos regulamentares. A ausência de provas que contraponham o valor arbitrado mantém o lançamento hígido.
O processo administrativo tributário privilegia o princípio da primazia da realidade e da verdade material.
RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0075070-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi. Apresentou declaração de voto o conselheiro Paulo Serson, sendo seguido pelos conselheiros Marcel Kazuaki Takahashi e Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Apresentou declaração de voto o conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, sendo seguido pelo conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, consignando entendimento pontual.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.781-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045290-3
Recorrente: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

Advogado(s): Dr(a) João Carlos de Lima Junior (OAB 142.452) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.396-5 e ISS/AII 6.904.395-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045290-3
ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA - DTCO. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. As autuações fiscais não padecem de qualquer nulidade, uma vez que preenchem os requisitos do artigo 11 da Lei nº 14.107/2005, trazendo descrição clara dos fatos imputados, bem como a capitulação legal da infração e da penalidade. O relatório conclusivo é parte indissociável dos autos de infração, reunindo a origem da operação fiscal, as intimações dirigidas à Recorrente, as inconsistências identificadas na declaração, os documentos analisados e o critério de apuração adotado. Dicção do artigo 13 da Lei nº 14.107/2005. Quanto à alegada ofensa à coisa julgada, os processos judiciais invocados tiveram por objeto autos de infração diversos daqueles ora examinados, constituídos a partir de outra operação fiscal, de modo que a coisa julgada neles formada não confere à Recorrente imunidade a lançamentos posteriores relativos à mesma obra, desde que observados os pressupostos legais. Ademais, aqueles julgados não proibiram o arbitramento, mas o condicionaram à demonstração dos seus pressupostos, ressalvando expressamente a possibilidade de cálculo do imposto a partir de valores mínimos ?quando as declarações e documentos fornecidos pelo contribuinte forem omissos ou não merecerem fé?, demonstração essa que a fiscalização produziu no procedimento que deu origem aos presentes lançamentos. A existência de irregularidades na declaração não impõe o exame individualizado dos documentos apresentados, pois é justamente a insuficiência do acervo documental que autoriza o arbitramento.
DECADÊNCIA. ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. FATO GERADOR. CONCLUSÃO DA OBRA. ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. INOCORRÊNCIA. O artigo 150, § 4º, do CTN pressupõe pagamento antecipado do próprio crédito cuja homologação se discute, e os recolhimentos invocados pela Recorrente referem-se ao imposto incidente sobre os serviços singulares, com materialidade e critério temporal próprios, de maneira que, não existindo atividade a homologar, incide a regra do artigo 173, inciso I, do CTN. Ocorrido o fato gerador em abril de 2020, o prazo decadencial somente se encerraria ao final de 2025, tendo os autos de infração sido lavrados e notificados em junho de 2025.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PAUTA FISCAL. NÃO CONHECIMENTO. Na parte em que se sustenta a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da utilização de valores mínimos por metro quadrado e das Portarias que os fixam e atualizam, o recurso não pode ser conhecido, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 14.107/2005: ?não compete ao Conselho Municipal de Tributos afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade?. Na parte conhecida, o arbitramento encontra fundamento no artigo 148 do CTN e no artigo 54, inciso II, da Lei nº 6.989/1966, cujos pressupostos restaram concretamente demonstrados. Competia à Recorrente comprovar a exatidão do valor por ela declarado, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 13.476/2002, ônus do qual não se desincumbiu.
PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. O laudo pericial invocado atesta a regularidade da contabilização e da retenção do imposto relativamente às notas fiscais examinadas, questão diversa daquela que se discute nestes autos, na medida em que a exigência não imputa à Recorrente falta de recolhimento sobre serviços documentados, mas a diferença entre a mão de obra mínima apurada para o empreendimento e aquela efetivamente comprovada por documentação fiscal idônea, tanto que o arbitramento abateu integralmente as notas fiscais com imposto recolhido, inclusive as acrescidas de ofício pela fiscalização. O trabalho pericial, ademais, foi produzido em processo que tinha por objeto lançamento diverso. Os elementos constantes dos autos são suficientes ao julgamento e os dados que sustentam a autuação foram extraídos de documentos produzidos pela própria Recorrente, não se prestando a diligência a suprir prova cuja produção lhe competia e lhe foi oportunizada no curso do procedimento fiscal.
CONCURSO DE INFRAÇÕES. CONSUNÇÃO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. A penalidade por descumprimento de dever instrumental e a penalidade por falta de recolhimento do imposto são penalidades diversas, aplicadas sobre fatos distintos, isto é, apresentação da Declaração Tributária de Conclusão de Obra com informações inexatas e falta de recolhimento do ISS no prazo regulamentar, de modo que são infrações com capitulações legais distintas, sendo certo que o artigo 15 da Lei Municipal nº 13.476/2002 estabelece que ?no concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal?. Determinar o cancelamento de uma das penalidades resultaria, indiretamente, no afastamento da legislação, providência vedada a este Conselho Municipal de Tributos nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei nº 14.107/2005.
PENALIDADE. ARTIGO 14, INCISO XIX, ALÍNEA ?A?, DA LEI Nº 13.476/2002, ACRESCIDO PELA LEI Nº 17.719/2021. INAPLICABILIDADE A INFRAÇÃO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. IRRETROATIVIDADE. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE. VÍCIO SANÁVEL. ARTIGOS 13 E 15, § 2º, DA LEI Nº 14.107/2005. CORREÇÃO DE OFÍCIO. ENCAMINHAMENTO À UNIDADE COMPETENTE PARA RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. Embora a matéria não tenha sido suscitada pela Recorrente nem pela Representação Fiscal, o artigo 15 da Lei nº 14.107/2005 outorga competência ao órgão de julgamento para atuação de ofício, ao determinar que, estando o processo em fase de julgamento, os erros de fato ou de direito serão corrigidos ?de ofício ou em razão de impugnação ou recurso?. É necessário distinguir a norma que impõe o dever de declarar da norma que comina a penalidade pelo seu descumprimento. O dever de declarar os dados do imóvel ao final da obra existia desde a redação original do artigo 8º da Lei nº 15.406/2011 e era disciplinado, à época dos fatos, pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 09/2016, de modo que a Lei nº 17.719/2021 apenas alterou o momento da declaração e explicitou o seu conteúdo. A penalidade capitulada no auto de infração, por sua vez, foi instituída pelo artigo 10 da Lei nº 17.719/2021, que produz efeitos desde a publicação, em 26/11/2021, nos termos do artigo 53 da referida lei, quase um ano depois da infração, consumada com a finalização da DTCO em abril de 2020. Tratando-se de penalidade, aplica-se a lei vigente ao tempo da infração, e o artigo 10 da Lei nº 17.719/2021 não se enquadra em nenhuma das hipóteses de retroatividade do artigo 106 do CTN, por não ser norma interpretativa nem mais benéfica ao infrator. A continuidade normativa do dever de declarar não se estende à penalidade, e a vigência da lei nova na data da lavratura não é critério apto a definir a penalidade aplicável. Entendimento adotado pela 2ª Câmara Julgadora deste Conselho no Processo Administrativo nº 6017.2023/0018080-0 e desta 4ª Câmara Julgadora no julgamento do Recurso Ordinário objeto do Processo Administrativo nº 6017.2026/0023978-9.
ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE. VÍCIO SANÁVEL. ARTIGOS 13 E 15, § 2º, DA LEI 14.107/2005. ENCAMINHAMENTO À UNIDADE COMPETENTE PARA RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. Nos termos do entendimento fixado pelas Câmaras Reunidas deste Conselho no Processo Administrativo nº 6017.2016/0004662-1, o ?Art. 15 da Lei Municipal nº 14.107/2005 impõe o poder-dever aos órgãos de julgamento de, presentes os requisitos do art. 13 da citada lei e respeitado o prazo decadencial, proceder às correções dos erros de fato e de direito presentes no lançamento?, devendo o processo ser encaminhado à unidade competente para retificação do lançamento quando a correção não puder ser efetivada pelo órgão de julgamento. No caso, a correção não é efetivada diretamente neste julgamento, porque a identificação da penalidade aplicável à luz da legislação vigente ao tempo da infração não se resume à adoção de critério interpretativo sobre a norma aplicada, mas corresponde à avaliação da penalidade cabível e à adequação da exigência, atividade que integra o próprio ato de lançamento e compete privativamente à autoridade administrativa, nos termos do artigo 142 do CTN.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, DETERMINANDO-SE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À UNIDADE COMPETENTE PARA QUE, NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, AVALIE A PENALIDADE VIGENTE À ÉPOCA DA INFRAÇÃO E PROMOVA A RETIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6.904.396-5, MANTIDAS A DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO E A BASE DE CÁLCULO, VEDADO O AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045290-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Presidente em Exercício), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi.
A Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade apresentou declaração de voto.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.904.396-5: Manter
ISS/AII 6.904.395-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Pauta   |   Documento: 166372965

PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª Câmara Julgadora Data: 15 de outubro de 2026 Hora: 09h30 633 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP). PA: 6017.2026/0049577-7 Recorrente: SR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. CCM: 3.341.543-9 CNPJ: 01.582.046/0001-29 Advogado(s): Dr(a) Daniel Gustavo Rocha Poço (OAB 195.925) Subseção (SP). Relator: Jonathan Barros Vita Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.557-6, ISS/AII 6.902.558-4, ISS/AII 6.902.559-2, ISS/AII 6.902.560-6, ISS/AII 6.902.561-4, ISS/AII 6.902.562-2, ISS/AII 6.902.563-0 e ISS/AII 6.902.564-9 PA: 6017.2025/0039718-8 Recorrente: ANTONIO MARQUES FERREIRA NETO CPF: ***.861.138-** Relator: José Augusto Sansoni Soares Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 063.167.0068-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 PA: 6017.2026/0042473-0 Recorrente: ADILSON JOSE BORGES CCM: 7.777.777-8 CPF: ***.531.298-** Relator: José Augusto Sansoni Soares Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.475-9 PA: 6017.2026/0048307-8 Recorrente: ALLCOM TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA CCM: 4.886.415-3 CNPJ: 19.390.169/0001-23 Advogado(s): Dr(a) Renata Correia Cubas (OAB 166.251) Subseção (SP). Relator: Marina Vieira de Figueiredo Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.819-3, ISS/AII 6.904.820-7, ISS/AII 6.904.822-3, ISS/AII 6.904.823-1, ISS/AII 6.905.230-1, ISS/AII 6.905.231-0, ISS/AII 6.905.232-8 e ISS/AII 6.905.233-6 PA: 6017.2026/0047963-1 Recorrente: HAMILTON JOSE LATKA CPF: ***.410.328-** Relator: Marina Vieira de Figueiredo Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2023 NL 03 , IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 052.049.0037-3 EXERCÍCIO 2025 NL 03 PA: 6017.2026/0033047-6 Recorrente: NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA CCM: 3.373.732-0 CNPJ: 01.108.177/0034-37 Advogado(s): Dr(a) Cristiano Frederico Ruschmann (OAB 150.269) Subseção (SP); Dr(a) Sergio Pin Junior (OAB 235.203) Subseção (SP). Relator: Semíramis de Oliveira Duro Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.881.540-9, ISS/AII 6.881.542-5, ISS/AII 6.881.545-0, ISS/AII 6.881.547-6, ISS/AII 6.881.550-6, ISS/AII 6.881.555-7, ISS/AII 6.881.558-1, ISS/AII 6.881.562-0, ISS/AII 6.881.564-6, ISS/AII 6.881.565-4, ISS/AII 6.881.566-2, ISS/AII 6.881.567-0, ISS/AII 6.881.569-7, ISS/AII 6.881.573-5, ISS/AII 6.881.574-3, ISS/AII 6.881.575-1, ISS/AII 6.890.061-9, ISS/AII 6.890.062-7, ISS/AII 6.890.063-5, ISS/AII 6.890.064-3, ISS/AII 6.890.065-1, ISS/AII 6.890.066-0, ISS/AII 6.890.067-8, ISS/AII 6.890.068-6, ISS/AII 6.890.069-4, ISS/AII 6.890.070-8, ISS/AII 6.890.071-6, ISS/AII 6.890.072-4, ISS/AII 6.890.073-2, ISS/AII 6.890.074-0, ISS/AII 6.890.075-9, ISS/AII 6.890.076-7, ISS/AII 6.890.077-5, ISS/AII 6.890.078-3, ISS/AII 6.890.079-1, ISS/AII 6.890.080-5, ISS/AII 6.890.081-3, ISS/AII 6.890.082-1, ISS/AII 6.890.083-0, ISS/AII 6.890.084-8, ISS/AII 6.890.085-6, ISS/AII 6.890.086-4, ISS/AII 6.890.087-2, ISS/AII 6.890.088-0, ISS/AII 6.890.089-9, ISS/AII 6.890.090-2, ISS/AII 6.890.091-0, ISS/AII 6.890.092-9, ISS/AII 6.890.093-7, ISS/AII 6.890.094-5, ISS/AII 6.890.095-3, ISS/AII 6.890.096-1, ISS/AII 6.890.097-0, ISS/AII 6.890.098-8, ISS/AII 6.890.099-6 e ISS/AII 6.890.100-3

Pauta   |   Documento: 166391171

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 16 de outubro de 2026 Hora: 09h30
647 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0047922-2
Recorrente: ARLINGTON SEIJI IGARASHI
CPF: ***.746.888-**
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 076.381.0027-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 076.381.0027-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 076.381.0027-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 076.381.0027-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 076.381.0027-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 076.381.0027-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0030896-9
Recorrente: ARTHUR RASQUERI MEDICINA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTD
CCM: 1.838.172-3
CNPJ: 61.029.801/0001-74
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 00000000000

PA: 6017.2026/0050370-2
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DOM BOSCO - DIREITOS HUMANOS
CCM: 3.851.072-3
CNPJ: 10.544.176/0002-49
Advogado(s): Dr(a) Mabely Meira Fernandes Gouveia (OAB 360.342) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Vieira (OAB 286.790) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.905.102-0, ISS/AII 6.905.103-8, ISS/AII 6.905.104-6, ISS/AII 6.905.105-4, ISS/AII 6.905.106-2, ISS/AII 6.905.107-0, ISS/AII 6.905.108-9, ISS/AII 6.905.109-7, ISS/AII 6.905.110-0, ISS/AII 6.905.111-9, ISS/AII 6.905.112-7, ISS/AII 6.905.113-5, ISS/AII 6.905.114-3, ISS/AII 6.905.115-1, ISS/AII 6.905.116-0, ISS/AII 6.905.117-8, ISS/AII 6.905.118-6, ISS/AII 6.905.119-4, ISS/AII 6.905.120-8, ISS/AII 6.905.121-6, ISS/AII 6.905.122-4, ISS/AII 6.905.123-2, ISS/AII 6.905.124-0, ISS/AII 6.905.125-9, ISS/AII 6.905.126-7, ISS/AII 6.905.127-5, ISS/AII 6.905.128-3, ISS/AII 6.905.129-1, ISS/AII 6.905.130-5, ISS/AII 6.905.131-3, TFA/AII 6.905.163-1, TFE/AII 6.905.160-7, TFE/AII 6.905.161-5, TFE/AII 6.905.162-3 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000

PA: 6017.2026/0050377-0
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DOM BOSCO - DIREITOS HUMANOS
CCM: 6.522.914-2
CNPJ: 10.544.176/0003-20
Advogado(s): Dr(a) Mabely Meira Fernandes Gouveia (OAB 360.342) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Vieira (OAB 286.790) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.905.132-1, ISS/AII 6.905.133-0, ISS/AII 6.905.134-8, ISS/AII 6.905.135-6, ISS/AII 6.905.137-2, ISS/AII 6.905.138-0, ISS/AII 6.905.139-9, ISS/AII 6.905.140-2, ISS/AII 6.905.141-0, ISS/AII 6.905.142-9, ISS/AII 6.905.143-7, ISS/AII 6.905.144-5, ISS/AII 6.905.145-3, ISS/AII 6.905.146-1, ISS/AII 6.905.147-0, ISS/AII 6.905.148-8, ISS/AII 6.905.149-6, ISS/AII 6.905.150-0, TFE/AII 6.905.152-6, TFE/AII 6.905.154-2, TFE/AII 6.905.155-0, TFE/AII 6.905.156-9 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000

PA: 6017.2026/0050351-6
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DOM BOSCO - DIREITOS HUMANOS
CCM: 3.848.742-0
CNPJ: 10.544.176/0001-68
Advogado(s): Dr(a) Mabely Meira Fernandes Gouveia (OAB 360.342) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Vieira (OAB 286.790) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.905.077-5, ISS/AII 6.905.078-3, ISS/AII 6.905.079-1, ISS/AII 6.905.080-5, ISS/AII 6.905.081-3, ISS/AII 6.905.082-1, ISS/AII 6.905.083-0, ISS/AII 6.905.084-8, ISS/AII 6.905.085-6, ISS/AII 6.905.086-4, ISS/AII 6.905.089-9, ISS/AII 6.905.090-2, ISS/AII 6.905.091-0, ISS/AII 6.905.092-9, ISS/AII 6.905.093-7, ISS/AII 6.905.094-5, ISS/AII 6.905.095-3, ISS/AII 6.905.096-1, ISS/AII 6.905.097-0, ISS/AII 6.905.098-8, ISS/AII 6.905.099-6, ISS/AII 6.905.100-3, ISS/AII 6.908.254-5, ISS/AII 6.908.255-3, TFE/AII 6.908.250-2, TFE/AII 6.908.251-0, TFE/AII 6.908.252-9, TFE/AII 6.908.253-7 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000

PA: 6017.2026/0056459-0
Recorrente: SKP INVESTIMENTOS LTDA.
CCM: 4.227.488-5
CNPJ: 13.190.255/0001-06
Advogado(s): Dr(a) Humberto de Haro Sanches (OAB 148.261) Subseção (SP); Dr(a) Flávia Allegro Gerola (OAB 305.309) Subseção (SP); Dr(a) João Batista Brandão Neto (OAB 390.896) Subseção (SP); Dr(a) João Vítor Negruci dos Santos (OAB 546.359) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.502-0, ISS/AII 6.904.503-8, ISS/AII 6.904.504-6, ISS/AII 6.904.505-4, ISS/AII 6.904.506-2, ISS/AII 6.904.507-0, ISS/AII 6.904.508-9 e ISS/AII 6.904.509-7

PA: 6017.2026/0056786-7
Recorrente: POLEN DISPLAYS E COMUNICACAO LTDA.
CCM: 5.491.983-5
CNPJ: 24.774.966/0001-44
Advogado(s): Dr(a) Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB 169.042) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.933.150-2, ISS/AII 6.933.152-9 e ISS/AII 6.933.153-7

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Despacho Documental   |   Documento: 166344642

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 018/2026

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social

52.963.082/0001-73 SEITI DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
Protocolo de Inscrição sem assinatura do responsável pela empresa. IPTU em nome de terceiros. Não apresentou contas de consumo em nome da empresa/sócio no end. declarado. Não comprova estabelecimento no local.


57.037.016/0001-96 PROJETAR ENGENHARIA E LAUDOS LIMITADA
Conta de água em nome de terceiros. Anexou apenas 1 conta de consumo em nome da sócia. Baixo valor de locação - incompatível com o mercado. Não comprova estabelecimento no end. declarado.


31.132.191/0001-79 MEU EXAGERADO NEGOCIOS DE VAREJO LTDA
Este CNPJ possui inscrição ativa no Cad. de Contribuintes Mobiliários(CCM) da Pref. do Munic. de São Paulo. Deverá regularizar a sit. cadastral e gerar nova solicitação de inscrição no Cad. de Prest.de Outros Municipios(CPOM), se for o caso.


10.855.259/0001-78 SILVA E MATOS ADVOGADOS
Não apresentou os documentos previstos nos incisos V a IX do art. 3º da Portaria SF nº 124, de 01/06/2022.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 166145468

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0044852-3- CCM 3.541.865-6. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM, comprovadas através da documentação anexa a este processo e de acordo com a vistoria e parecer da SP-Regula que apurou a duplicidade de contribuintes para um mesmo endereço, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo-se os códigos de TRSS a partir de 30/06/2026.

6017.2026/0048568-2, CCM 6.201.214-2. Conforme documentação juntada no presente processo, vistoria e parecer da SP/REGULA e ainda em respeito ao Art. 5º da Lei 8.435 de 15 de setembro de 1976, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito do interessado, excluindo o código de TRSS a partir de 24/07/2026, data em que o contribuinte ingressou com o pedido. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

6017.2026/0048742-1, CCM 6.201.214-2. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas em sistema.

6017.2026/0044021-2, CCM 2.813.600-4. Com base na proposta do Auditor Fiscal de DICAM bem como em vistoria e parecer técnico realizado pela SP-Regula, o contribuinte encontra-se regularmente cadastrado e é potencial gerador de resíduos de saúde. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido apresentado, mantendo a vigência dos códigos de TRSS como se encontram cadastrados. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

* 00.452.453/0001-59 * 00.002.341.623-8 * MARIA OLIVEIRA SANTOS REGO - ME
* 07.724.640/0001-93 * 00.003.480.965-1 * 07.724.640 MARIA APARECIDA SOARES DA CRUZ
* 12.128.762/0001-57 * 00.004.100.501-5 * RAIMUNDO COSTA CHAVES 5533791353
* 12.227.134/0001-29 * 00.004.110.780-2 * ARISTOTELES ALVES FERREIRA 69299188815
* 13.308.734/0001-84 * 00.004.240.322-7 * DEOLINDA SANTOS DE ALCANTARA NETA SILVA 02323880837
* 14.131.101/0001-06 * 00.004.356.969-2 * 14.131.101 ADRIANA ANTUNES DOS ANJOS GRANDE
* 14.283.475/0001-47 * 00.004.376.316-2 * YICLIA GLADYS RIVERA VEGA VASCONCELOS 13580951831
* 14.672.394/0001-39 * 00.004.428.042-4 * JEANILTON DANTAS DE CARVALHO 27929323846
* 14.925.173/0001-25 * 00.004.457.046-5 * CELMA DA SILVA LIMA 83462953168
* 15.097.564/0001-61 * 00.004.477.646-2 * CLAUDIA REGINA URBANISKI 32110023830
* 16.442.825/0001-04 * 00.005.489.659-2 * TATIANA CORINALDESI PELLEGRINI 25302287870
* 16.656.390/0001-92 * 00.004.583.564-0 * BRUNO CARINHO DO NASCIMENTO
* 16.735.044/0001-08 * 00.004.592.644-1 * JOCELIA MARCIA SILVA BATISTA
* 16.919.827/0001-33 * 00.004.611.958-2 * WN VIDROS LTDA
* 16.995.289/0001-66 * 00.004.620.122-0 * ROGERIO CANDIDO DOS SANTOS 29776709800
* 17.484.646/0001-94 * 00.004.676.020-2 * 17.484.646 FRANCIELE APARECIDA CAETANO PATARO
* 17.634.793/0001-01 * 00.004.692.729-8 * DENIS MEDRADO LIMA 37313963866
* 17.801.665/0001-05 * 00.004.708.663-7 * GIL OLIVEIRA DA SILVA 45594929568
* 18.022.985/0001-11 * 00.004.737.129-3 * JACINTA ALVES DE MACEDO 81372930604
* 18.767.816/0001-00 * 00.004.815.226-9 * MARCIO SALLES DA SILVA 10002639831
* 20.417.682/0001-40 * 00.004.991.428-6 * FELIPE MAIA GROSSO 32747671828
* 20.477.940/0001-83 * 00.004.997.023-2 * FLORIANETE DA SILVA PINTO LEITE 06355444823
* 20.789.832/0001-46 * 00.005.067.393-9 * MANOEL BERNARDINO DOS SANTOS 08262647866
* 21.633.906/0001-13 * 00.005.154.379-6 * 21.633.906 FELIPE BONVENUTI ARNONI
* 21.865.047/0001-98 * 00.005.181.703-9 * EUCLYDES PAIVA FERNANDES 09298405855
* 21.898.555/0001-72 * 00.005.228.229-5 * 21.898.555 SUSANA RAMOS VENTURA
* 21.915.438/0001-70 * 00.005.187.428-8 * JOSE ANTONIO GOMES DE LIMA 87464667891
* 21.945.496/0001-46 * 00.005.191.575-8 * DAYVISSON VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA DUQUE 07197041627
* 22.051.225/0001-00 * 00.005.201.581-5 * VALMIR DE JESUS SANTOS 24853909591
* 22.384.414/0001-02 * 00.005.235.603-5 * 22.384.414 MARIA JUCELIA DE LIMA
* 22.502.407/0001-50 * 00.005.244.157-1 * GISLAINE APARECIDA LOSS 07792671844
* 22.728.477/0001-20 * 00.005.266.842-8 * AGATHA CHRISTIE CIRILO SILVA 39437395896
* 22.874.642/0001-52 * 00.005.278.905-5 * MARTHA LUCAS DE OLIVEIRA 03218693896
* 23.501.035/0001-00 * 00.005.346.163-0 * CASSIA LOPES DA SILVA 21907734821
* 23.505.130/0001-81 * 00.005.346.367-6 * NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 30925886815
* 23.556.770/0001-10 * 00.005.351.980-9 * TANIA MAUREN PIOVEZAN BARBOSA 89284348820
* 23.634.775/0001-14 * 00.005.361.252-3 * MARILENE VIANA MANETE 22556009861
* 23.766.176/0001-54 * 00.005.372.694-4 * CAMILA ABAHIT DEFINIS 36107744878
* 24.310.990/0001-22 * 00.005.426.369-7 * VANIA SCHAFER 08872494850
* 24.421.291/0001-50 * 00.005.435.529-0 * FRANCIMEIRE ALVES DE SOUSA 43113796334
* 24.640.160/0001-63 * 00.005.461.129-6 * VILMA ALVES SILVA PEREZ 32522380478
* 24.681.032/0001-68 * 00.005.472.345-0 * 24.681.032 TATIANE MOTA BALTAZAR
* 24.902.970/0001-40 * 00.005.485.501-2 * 24.902.970 MATHEUS JOHAN SANTOS LIMA
* 25.072.978/0001-90 * 00.005.504.587-1 * VIVIAN MARIA DA SILVA 31643838865
* 26.049.342/0001-90 * 00.005.742.904-9 * VALDINEIDE MARIA DE LIMA CABULAO 32279329115
* 26.145.455/0001-99 * 00.005.556.124-1 * SHARLAINI RACHEL 22216519871
* 26.273.808/0001-36 * 00.005.566.647-7 * 26.273.808 RUBENS DE JESUS SANTOS
* 26.372.026/0001-54 * 00.005.577.464-4 * JOAQUIM JEREMIAS DA SILVA 08202782899
* 26.452.138/0001-15 * 00.005.585.129-0 * 26.452.138 JULLIETH MENDONCA FONTES DA SILVA
* 26.461.609/0001-51 * 00.005.587.054-6 * ALEXANDRE OLIVON 10715210807
* 26.646.178/0001-06 * 00.005.613.828-8 * MARIA ELZA DIAS 01855761840
* 26.814.142/0001-86 * 00.005.621.955-5 * WILSON SANTOS DO NASCIMENTO 56556640549
* 26.825.776/0001-34 * 00.005.623.262-4 * FERNANDO LINS DA SILVA 42583467808
* 26.856.405/0001-10 * 00.005.624.633-1 * 26.856.405 CICERO RAMON SANTOS ALVES
* 26.915.667/0001-08 * 00.005.629.625-8 * LUCAS CAVALCANTE VIEIRA 36386159870
* 27.124.508/0001-58 * 00.005.646.800-8 * ELIANE BARBOSA DOS SANTOS 15519207860
* 27.154.600/0001-60 * 00.005.651.422-0 * RENATA FONSECA VALENTA VIANA 27968322871
* 27.849.799/0001-41 * 00.005.724.617-3 * EDSON JOAO DE OLIVEIRA 15758481807
* 28.020.580/0001-06 * 00.005.744.720-9 * NAUM SILVA COUTINHO FRANCO 38803726837
* 28.053.893/0001-52 * 00.005.746.547-9 * ADALBERTO ATANAZIO DA SILVA 08540906813
* 28.269.474/0001-52 * 00.005.765.911-7 * 28.269.474 VILSON ARAUJO BENIGNO
* 28.580.921/0001-90 * 00.005.795.925-0 * MARCIA ZANARDO CAMPANELLI 24806723878
* 28.892.165/0001-34 * 00.005.832.994-3 * 28.892.165 DANILO AUGUSTO DAMAZIO FERREIRA
* 29.226.211/0001-29 * 00.005.864.016-9 * PRONTA SERVICE LTDA
* 29.697.819/0001-31 * 00.005.904.142-0 * 29.697.819 SOFIA ROSSAS LEITE
* 29.857.672/0001-08 * 00.005.921.127-0 * 29.857.672 MOHAMED ADNEN GHAZZAOUI
* 29.925.870/0001-53 * 00.005.926.505-1 * EDNEUDO MOREIRA DA SILVEIRA 30719699886
* 30.053.190/0001-76 * 00.005.935.015-6 * 30.053.190 IRAN DOS SANTOS REIS
* 30.257.995/0001-31 * 00.005.953.925-9 * LEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 26078904892
* 30.279.011/0001-13 * 00.005.957.405-4 * SILVA FIRMINO JUNIOR 32905312874
* 30.354.331/0001-90 * 00.005.966.659-5 * WAGNER DE SOUZA SANTOS 29743084819
* 30.564.780/0001-63 * 00.005.986.795-7 * RONALDO SIMOES RUIZ 14675947840
* 30.569.197/0001-45 * 00.005.988.273-5 * YAMARA VIRANDO DA SILVA 44749232866
* 30.699.178/0001-33 * 00.006.000.824-5 * GEOVANI CANDIDO GOMES 12275228861
* 30.743.056/0001-05 * 00.006.009.408-7 * RAFAEL MARTINS DE MORAIS 44748277831
* 30.745.375/0001-41 * 00.006.005.770-0 * 30.745.375 IVAN FRANCISCO GOMES
* 30.823.238/0001-88 * 00.006.011.993-4 * NILO HIDEO KANAGUSKO 00461275856
* 30.943.927/0001-26 * 00.006.025.362-2 * KELY MAYUMI TANIGAWA
* 31.035.905/0001-20 * 00.006.032.970-0 * MARCIO AUGUSTO PEREIRA 02606242920
* 31.075.026/0001-22 * 00.006.038.361-5 * IGO JUSTINO DA SILVA 33288921847
* 31.101.146/0001-57 * 00.006.039.701-2 * 31.101.146 ROBSON FERREIRA OLIVEIRA
* 31.124.400/0001-32 * 00.006.042.237-8 * 31.124.400 CARLA KANAMARU
* 31.129.561/0001-19 * 00.006.042.495-8 * MARISA TOSELLO 25690561894
* 31.178.928/0001-94 * 00.006.044.757-5 * GILMAR PAMPONET SANTOS 46033428889
* 31.267.732/0001-76 * 00.006.050.740-3 * MARCELO PAULINO DOS SANTOS 44969714886
* 31.432.604/0001-30 * 00.006.067.373-7 * WILLIAM BRANDAO ALVES 41518024874
* 31.657.270/0001-01 * 00.006.090.758-4 * 31.657.270 WELLINGTON ARAUJO SILVA
* 31.865.981/0001-63 * 00.006.106.900-0 * 31.865.981 NATASCH YUME BARONI
* 32.119.930/0001-55 * 00.006.133.692-0 * PAULO ROGERIO AZEVEDO 36791436808
* 32.295.848/0001-81 * 00.006.164.289-4 * LUCAS MARTINS DA SILVA 44327953873
* 32.319.432/0001-56 * 00.006.153.984-8 * KAYANE JACKELINE MIRANDA ROCHA DA SILVA 45132636870
* 32.403.972/0001-13 * 00.006.159.968-9 * RAFAEL BARROS DE ALMEIDA E SILVA 39521506814
* 32.411.629/0001-10 * 00.006.160.383-0 * 32.411.629 JULIA MARIANA DE OLIVEIRA FACANHA
* 32.434.891/0001-80 * 00.006.165.845-6 * CELIA CARMEN SAITO 01437565832
* 32.486.606/0001-75 * 00.006.168.883-5 * 32.486.606 SERGIO EMILIANO MULLISACA QUISPE
* 32.700.815/0001-70 * 00.006.187.352-7 * FERNANDO PAULINO GIMENES 32523428806
* 32.706.622/0001-26 * 00.006.187.632-1 * IZILDA APARECIDA SILVA 19482433858
* 32.771.692/0001-68 * 00.006.193.952-8 * MARIA GABRIELLA CURI TEBET 29678992833
* 32.789.858/0001-73 * 00.006.194.868-3 * JAINE FRANCIELLY SOUZA RASQUINHO SANTOS 39434978874
* 32.949.072/0001-76 * 00.006.228.360-0 * FERNANDO YASSUO MURATA 29057848813
* 33.028.577/0001-60 * 00.006.219.138-1 * JOAO VICTOR PIRES ALVES 46599182895
* 33.115.032/0001-91 * 00.006.241.102-0 * PAULO SERGIO MALAMAN 14854081805
* 33.188.545/0001-22 * 00.006.232.917-0 * ROBERVALDA PEREIRA DA SILVA 97434523549
* 33.272.713/0001-63 * 00.006.246.390-0 * VERA LUCIA DE MARCO 08681630822

Despacho Documental   |   Documento: 166380088

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

53.011.490/0001-98 - 9.073.719-9 - INTERJECT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Despacho Documental   |   Documento: 166398983

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=229824

6017.2026/0054370-4. CCM nº 0.448.459-2. DEFIRO o pedido, com a alteração da data de início de funcionamento para 01/08/2026, tendo em vista que a inscrição foi efetuada em 11/08/2026, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias para comunicação do início da atividade, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.435/1976 e do art. 246 do Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024, conforme manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM.

6017.2026/0054152-3. CCM nº 0.432.599-0. DEFIRO PARCIALMENTE a solicitação de alteração retroativa da data de início de funcionamento da inscrição de Pessoa Física para 15/05/2026, por estar em desacordo com o prazo estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.435/1976 e no art. 246 do Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024. Conforme demonstrado na manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM, o contribuinte não apresentou justificativa nem documentação robusta, idônea e incontestável apta a comprovar o exercício da atividade desde a data pretendida, razão pela qual não há elementos suficientes que amparem a retroação requerida. Assim, com fundamento nos dispositivos legais mencionados e considerando que a inscrição foi efetuada em 07/08/2026, determino a alteração da data de início de funcionamento para 07/07/2026, correspondente ao limite de retroação admitido pelo prazo legal de até 30 (trinta) dias para comunicação do início da atividade. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx .

6017.2026/0053891-3. CCM nº 7.252.355-7. DEFIRO o pedido, com a atualização do nome da contribuinte no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) para CAROLINA SAXXOS PUXXXXO HXXXXTH, a partir de 23/01/2026, com fundamento na documentação constante dos autos e na manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM.

6017.2026/0049948-9. CCM 5.098.304-0. Nada a deferir quanto ao pedido do contribuinte, uma vez que a atualização cadastral do endereço já se encontra devidamente efetivada no Cadastro Mobiliário Fiscal, conforme documentação constante dos autos.

6017.2026/0054540-5; I- CCM n° 7.314.581-5. DEFIRO o pedido do interessado e determino o cancelamento de ofício do CCM em questão na data de 13/08/2026, em face das informações e documentos anexos ao presente processo administrativo;
II - Para as TFEs de 2022 a 2026 foram lavrados os AIIs 006.959.510-0, 006.959.511-9, 006.959.512-7, 006.959.513-5 e 006.959.514-3;

6017.2026/0073957-9; CCM n. 4.525.675-6. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino a reativação do CCM em questão na data de 22/07/2026 em face das informações e documentos contidos no presente processo administrativo;

6017.2026/0053995-2, e CCM n.º 2.927.237-8. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.515.961-0 a partir de 11/08/2026.

6017.2026/0053795-0, e CCM n.º 2.096.646-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.515.942-3 a partir de 10/08/2026.

6017.2026/0053197-8, e CCM n.º 9.762.219-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente.2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.515.918-0 a partir de 06/08/2026.

6017.2026/0053194-3, e CCM n.º 8.222.221-5. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. 2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.515.902-4 a partir de 06/08/2026.

6017.2026/0050329-0, e CCM n.º 2.697.537-8. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente.2. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.515.890-7 a partir de 05/08/2026.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Intimação   |   Documento: 165979570

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 015.058.0770-0

CONTRIBUINTE: RICARDO VALERY SANZI

CPF: XXX.632.128-XX

REPRESENTANTE: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU

CPF: XXX.574.988-XX

MENSAGEM

Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a a apresentar os documentos abaixo listados:

  • Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel, no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral. A declaração apresentada é de 17/07/2025, o pedido de 24/07/2026.

Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.

Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE Departamento de Cadastros - DECAD Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura do Município de São Paulo

PUBLICAÇÃO

(x) DOC

( ) DEC

Intimação   |   Documento: 165982970

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 090.355.2301-6

CONTRIBUINTE: ROBERTO UBEDA

CPF: XXX.463.198-XX

MENSAGEM

Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a a apresentar os documentos abaixo listados:

  • Matrículas dos apartamentos com averbação da inclusão da área de garagem, ou
  • Matrículas das garagens individualizadas.

Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.

Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE Departamento de Cadastros - DECAD Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura do Município de São Paulo

PUBLICAÇÃO

( x ) DOC

( ) DEC

Decisão Tributária   |   Documento: 166195007

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 015.058.0835-9
Contribuinte: BIANCA BELMONTE DA SILVA
CPF: XXX.109.938-XX
Procurador/Representante: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
CPF/OAB: XXX.574.988-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 015.058.0835-9 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 166229389

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 020.041.0355-8
Contribuinte: MANOEL ROMAO DE SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.821.698-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO.
DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO JUSTIFICAM ALTERAÇÃO DE USO OU PADRÃO PARA O SQL 020.041.0355-8. ÁREA CONSTRUÍDA CONFORME MATRÍCULA DO DEPÓSITO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166162530

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 015.058.0855-3
Contribuinte: FERNANDA ZOCCHIO SEMEONI
CPF: XXX.171.758-XX
Procurador/Representante: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
CPF: XXX.574.988-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 015.058.0855-3 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 165219342

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 162.001.2094-2
Contribuinte: PATRICIA CORREA DA FONSECA
CPF/CNPJ: XXX.703.998-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. VERIFICA-SE QUE O CADASTRO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A MATRÍCULA 395.801/11º RI. ACRESCENTE-SE QUE O DESDOBRO EM CONDOMÍNIO SE DEU NO BOJO DO SGD nº 1.682.653. PORTANTO, NADA A PROVIDENCIAR E NÃO ACEITO O PEDIDO.

Decisão Tributária   |   Documento: 166008377

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 238.012.0005-1
Contribuinte: HAROLDO LUIZ SILVA DOS SANTOS
CPF: XXX.417.178-XX
Procurador/Representante: IVANILIO GERMANO PEREIRA
CPF: XXX.584.628-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2023.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 238.012.0005-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0211-7 A 0370-9 (160 UNIDADES), EXERCÍCIO 11/2023, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 04/10/2023, NO R.3 DA MATRÍCULA 208.982, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 165325300

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 069.154.0095-8
Contribuinte: NILZA ZENDRON JUSTO DE SIQUEIRA
CPF/CNPJ: XXX.925.258-XX
Procurador/Representante: ERIK JULIO DOS SANTOS
CPF: XXX.966.238-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 069.154.0095-8 POR DESDOBRO NOS LOTES 0192-1 A 0197-0 (6 UNIDADES), EXERCÍCIO 7/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 24/06/2026, NA AV. 7 DA MATRÍCULA 161.954, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 166311312

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Canindé, 83 - Prédio A AP. 95 - Canindé - CEP: 03033-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Ediene Ana da Silva (CPF: XXX.599.434-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075125-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 018.082.0018-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 166374005

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Alexandre Artot, S/N - AP. 42 BL. 7B - Jardim Rodolfo Pirani - CEP: 08310-015 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Andreia Campos (CPF: XXX.688.788-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075135-8
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 252, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 166366107

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Dois, Bl. 04A, Apto. 14A, Jaraguá (Cj. Hab. SP - Jaraguá A - Q.B L.02) // Est. de Taipas, 1940, Prédio 04, Apto. 14A, Jd. Rincão (Cd. Victória)

INTERESSADO: ARTHUR BIÃO DA SILVA (CPF XXX.719.518-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074532-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166357008

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Dois, Bl. 04A, Apto. 14A, Jaraguá (Cj. Hab. SP - Jaraguá A - Q.B L.02) // Est. de Taipas, 1940, Prédio 04, Apto. 14A (Cd. Victória)

INTERESSADO: ARTHUR BIÃO DA SILVA (CPF XXX.719.518-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074527-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166327472

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Gaspar Becerra, 339 - BL. B AP. 12 - Jardim Marilu - CEP: 08371-370 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Valdete Santos dos Reis (CPF: XXX.428.428-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075134-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 247.021.0001-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 166319478

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Colônia Leopoldina, 488, Bl. 07, Apto. 14, Vila Sílvia (Conj. Hab. SP - Cangaíba A - Q.B L.02)
INTERESSADOS: CARLOS MARCELO LIMA SANTOS (CPF: XXX.441.208-XX) // FRANCISCA ALVES SANTOS (CPF: XXX.813.978-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0074529-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026

DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo conjunto dos contribuintes números 130.168.0001-1, 130.169.0001-6, 130.169.0003-2, 130.169.0005-9 e 130.169.0006-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 166315124

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Francesco Ciampi, 33 - QD. J LT. 02 BL. 5 AP. 32B - Fazenda da Juta - CEP: 03977-016 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Nildimar Cardoso Silva Lima (CPF: XXX.126.988-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0075131-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 153.209.0289-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 166293541

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chubei Takagashi, 601, apto 24 bloco E - CEP 08260-100 - São PAulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MOISES MARQUES DE OLIVEIRA, CPF: xxx.171.458-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073349-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.054.0004-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166385346

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Colônia Leopoldina, 196, AP 23b Bloco 10 - CEP 03821-020 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ALICE REGINA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: xxx.314.368-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073579-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.161.0001-1, 130.162.0001-4 e 130.163.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166313636

6017.2026/0073312-0 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PAULO LEMORE 30, APTO 2 A BLOCO 19, JARDIM SAO LUIS - CEP 05844-190, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: KLEBER JOSE DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.298.653-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073312-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 165.143.0506-6.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166314802

6017.2026/0073016-4 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA MALMEQUER-DO-CAMPO 668, GLEBA DO PESSEGO - CEP 08265-380, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE HUMBERTO ALVES DE ASSIS (CPF/CNPJ: xxx.558.778-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073016-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 242, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 166316253

6017.2026/0073307-4 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA LUCAS A LAMAN 5, JARDIM ATALIBA LEONEL - CEP 02324-060, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: VALDENISE DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.652.458-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073307-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 166244180

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE MANOEL CAMISA NOVA, S/N BLOCO 45/ AP-21B CEP: 05822-015 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FLORENTINO, CPF:***.739.008-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073755-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/10/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações apresentadas no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Para a correta identificação do imóvel, solicitamos a apresentação de um croqui ou planta de localização que indique a posição exata da unidade na quadra (podendo ser utilizada uma imagem de satélite do Google Maps).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 166372324

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rafael Albarini, s/n°, Bl. C - 4A - CEP 08215-220 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: TANIA CALAZANS GUIMARAES, CPF: xxx.160.508-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073849-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 05/10/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de nova solicitação, favor anexar croqui com a localização exata do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165068173

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056523-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VITOR ARUK GARCIA

CPF/CNPJ: XXX.229.688-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 073.260.0046-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o nome do proprietário do imóvel para VITOR ARUK GARCIA, área construída e área ocupada para 204 m² e o uso para loja. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 09/2026

Decisão Tributária   |   Documento: 165542396

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071134-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JIN LI

CPF/CNPJ: XXX.869.378-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 002.004.0131-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, fotos do imóvel e situação fática, altere-se a área construída para 4.926 m², a área ocupada para 549 m², o padrão para 4-C e o ACC para 2026. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 02/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 165848180

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071054-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ARTHUR GUIMARAES SPE LTDA

CPF/CNPJ: 62.873.676/0001-47

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 069.128.0187-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Atualizado USO para 00-terreno conforme DTCO e foto anexada, a partir de 10/2026.

De ofício, incluído possuidor conforme escritura de compra e venda. Endereço do possuidor cadastrado como endereço de entrega.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165834810

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068452-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS ALBERTO LIMA DE ARAUJO

CPF/CNPJ: XXX.465.238-XX

REPRESENTANTE LEGAL: BRASILTON DE SOUZA DIAS

CPF/CNPJ: XXX.666.205-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Considerando o disposto na alínea c) do§ 1º do art. 2º da Lei nº 6.989, de 29/12/66, acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11, em conjunto com a inteligência do inciso I do §4º do art. 93 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto 52.884/11, defere-se o pedido de inscrição cadastral do imóvel descrito na matrícula nº 495.922 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Dessa forma, promove-se a inclusão do lote fiscal 0003-9 [nº 25, AT 146 m² e AC 238 m² (área coberta de 29,85 m² acima da garagem não representada na planta anexada)], no Setor Quadra 258.110, a partir de 07/2023.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165791871

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0058847-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SERGIO TEIXEIRA LUZ

CPF/CNPJ: XXX.234.468-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Considerando o disposto na alínea c) do§ 1º do art. 2º da Lei nº 6.989, de 29/12/66, acrescido pela Lei nº 15.406, de 08/07/11, em conjunto com a inteligência do inciso I do §4º do art. 93 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto 52.884/11, defere-se o pedido de inscrição cadastral do imóvel descrito na matrícula nº 497.186 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Dessa forma, promove-se a inclusão do lote 0002-0 [nº 1505, AT 269 m² e AC 375 m² (terraço descoberto de 62,91 m²)], no Setor Quadra 258.110, a partir de 09/2023.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 166191417

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073176-4

NOME DO INTERESSADO: JOSE ROBERTO ANDRE

CPF: XXX.925.068-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 009.011.0037-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ACEITO. ALTERE-SE O USO DA CONSTRUÇÃO PARA COMÉRCIO - LOJA, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 165499045

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0065302-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IRACIARA PRADO BAPTISTA

CPF/CNPJ: XXX.645.698-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 184.236.0078-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 184.236.0428-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 184.236.0430-5: USUCAPIDO - TV SEM NOME CS 221 - AV DOM RODRIGO SANCHES nº 488, AT 61 m²; AC 182 m²; E 184.236.0431-3: REMANESCENTE - AV DOM RODRIGO SANCHES nº 488, AT 1317 m² e AC 540 m²; A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 166019278

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072157-2

NOME DO INTERESSADO: VILMA CAMPOS SANTIAGO

CPF: XXX.907.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 146.118.0050-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL ACEITO. ALTERE-SE O COMPLEMENTO DO SQL 146.118.0050-3 PARA "LOTE B" E, DE OFÍCIO, O DO SQL 146.118.0051-1 PARA "LOTE A". ATUALIZAÇÃO CADASTRAL EFETUADA A PARTIR DE 10/2026. O ENDEREÇO DE ENTREGA É CADASTRADO SOMENTE QUANDO DISTINTO DO ENDEREÇO DO IMÓVEL.

Decisão Tributária   |   Documento: 164598378

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045944-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DOMENICO PETTA

CPF/CNPJ: XXX.939.678-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ADEMIR NICOLETTI

CPF/CNPJ: XXX.300.709-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 125.173.0016-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 125.173.0016-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 125.173.0028-2 (n° 202; AT= 548 m²; AC= 327 m²) E 125.173.0029-0 (n° 190; AT= 250 m²; AC= 17 m²) A PARTIR DE 07/2026.

De ofício, lançada a área construída no lote 125.173.0029-0 (AC 17 m², AO 17 m²), não indicada na planta, mas constatada via MDSF.

De ofício, retifica-se a área construída do imóvel em área maior de 323 m² para 344 m², correspondentes à área regularizada de 286,96 m², à piscina de 39,10 m² e à área construída estimada de 17 m² situada na porção que veio a constituir o Lote B, mediante FAC TLA 22 no período de 01/2021 a 06/2026, fechada no mês imediatamente anterior ao início do desdobro.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 164592812

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0049059-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILMARIO LEITE MENDONCA

CPF/CNPJ: XXX.498.503-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO FRESNEDA MAIA

CPF/CNPJ: XXX.687.808-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.355.0016-8

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DEFERIDA

CANCELA-SE O SQL 111.355.0016-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 111.355.0082-6: nº 225, AT 235 m² e AC 466 m²; e 111.355.0083-4: nº 223, AT 235 m² e AC 101 m²;

) A PARTIR DE 01/2027.

De ofício, altere-se a área total construída do Lote 0016-8 para _AC 567 m² e ACC 2007, a partir de _01/2021_. Com base nas imagens aéreas foi constatada divergência entre a planta apresentada e a situação fática.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 165321982

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071155-0
NOME DO INTERESSADO: FAMGRAN PARTICIPACOES LTDA
CPF/CNPJ: 06.189.131/0001-45
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 031.037.0033-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 031.037.0033-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 031.037.0090-3 (Nº 190; AT=64M²; AC=74M²) E 031.037.0091-1 (Nº 186; AT=64M²; AC=74M²), A PARTIR DE 09/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165521801

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0070791-0

NOME DO INTERESSADO: JULIO SADAMI SUGUITA

CPF: XXX.535.408-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 309.046.0003-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 309.046.0003-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0248-3 (n° 48; AT= 137m²; AC= 321m²) E 0249-1 (n° 42; AT= 233m²; AC= 525m²), A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0003-0, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 845m², ÁREA OCUPADA 243m², ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2014, NO PERÍODO DE 01/2021 A 12/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 165509965

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0070991-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JACQUELINE ROCCO

CPF/CNPJ: XXX.911.628-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 088.114.0075-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 088.114.0075-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 088.114.0076-7 (RUA IRINEU MARINHO, N° 500; AT= 276 M²; AC= 0 M²) E 088.114.0077-5 (RUA MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, N° 962; AT= 506 M²; AC= 254 M²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 165905869

DECISÃO TRIBUTÁRIA

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073060-1
NOME DO INTERESSADO: DENISE MERENDAS ARRUDA
CPF/CNPJ: XXX.425.418-XX
REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA KELLY BATISTA
CPF/CNPJ: xxx.793.888-xx
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 046.191.0271-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 046.191.0271-7, a área de terreno para 273m² e a testada para 5,02m a partir de 08/2023 conforme matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 165798490

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071922-5
NOME DO INTERESSADO: FELIPE VANNI
CPF/CNPJ: XXX.226.988-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 040.184.0023-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 040.184.0023-3, a área construída e a área ocupada para 152m² e o ACC para 2021 a partir de 10/2026, conforme fotos e situação fática.

Decisão Tributária   |   Documento: 165796034

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072548-9
NOME DO INTERESSADO: ELEN PIERALLINI
CPF/CNPJ: XXX.296.538-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 307.066.0047-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 307.066.0047-6, o uso para residencial a partir de 10/2026, com efeitos para 2027, conforme fotos e situação fática.

Decisão Tributária   |   Documento: 165736291

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072564-0
NOME DO INTERESSADO: CRISTINA APARECIDA BISPO
CPF/CNPJ: XXX.952.468-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.500.0030-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 110.500.0030-6, a área de terreno para 156m² e a testada para 6,50m a partir de 01/2027, conforme matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 165935995

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073508-5
NOME DO INTERESSADO: NICOLY SANTOS ARAUJO
CPF/CNPJ: XXX.449.198-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 046.218.0003-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Atualizamos, em relação ao SQL 046.218.0003-5, a área de terreno para 1683m², bem como, de ofício, o proprietário para CYRELA ACONCÁGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e a testada de cálculo para 31,88m a partir de 10/2026, conforme matrícula.

Decisão Tributária   |   Documento: 165900449

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0073418-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PETERSON BERTONCINI

CPF/CNPJ: XXX.010.188-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RAPHAEL SILVA DO NASCIMENTO

CPF/CNPJ: XXX.071.998-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.160.0003-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 057.160.0003-7 POR DESDOBRO NOS LOTES 0105-1 (N° 257; AT = 84; AC = 106), 0106-8 (N° 261; AT = 83; AC = 106) E 0107-6 (N° 265; AT = 83; AC = 106), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 166354701

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073389-9

SQL(s): 057.243.0126-1

Contribuinte: JULIA ELEONORA DRIZUL HAVRENNE

CPF: XXX.639.118-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 057.243.0126-1, A PARTIR DE 10/2026, PARA CONSTAR: NÚMERO DE PORTA: 116.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166223626

SEI nº 6017.2026/0071225-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 149.332.0030-1

Contribuinte: IVANI ANTONIA DE ANDRADE GARCIA

CPF: XXX.097.228-XX

Interessado: IVANI ANTONIA DE ANDRADE GARCIA

CPF: XXX.097.228-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO.

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E AS IMAGENS ÁREAS, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 01/2021: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 185,00 M² (184,99 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); 2 PAVIMENTOS E ÁREA DE TERRENO PARA 114,00 M² (CONFORME MATRÍCULA). EM RELAÇÃO A ÁREA OCUPADA, DE ACORDO COM A PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADO PARA 109,00 M² (108,05 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86). DE OFÍCIO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-B.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165603697

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0061201-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ ARLINDO DE CARVALHO

CPF/CNPJ: XXX.539.528-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 117.213.0006-5

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA

Trata-se de impugnação ao despacho de não aceitação da declaração 6017.2026/0044710-1. Observa-se que foram comprovadas a legitimidade e a tempestividade.

O requerente pleiteia a alteração do uso do imóvel para residencial entre 2021 e 07/2026, do ACC para 1975 e do padrão para 1-B.

No que concerne ao uso do imóvel, conforme demonstrado no SEI recorrido, não há indícios de atividade comercial/empresarial no período solicitado (2021 a 2026). No mais, não há motivação para promover a alteração do uso somente a partir de 08/2026.

Quanto ao ACC, o requerente alega que a construção foi finalizada em 2008, ocorre que a imagem aérea per si, devido a sua resolução não demonstra que a edificação estava finalizada nos termos do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), art. 28, §2º . Dessa forma, considerando a imagem mais antiga da fachada no imóvel disponível no Google Earth , bem como a data declarada na DAC recorrida (2010) em conjunto com o disposto no inciso III do art. 31 do decreto supramencionado (reforma substancial -> acréscimo superior à 50% da AC constante do CIF) , entende-se como correto o ACC 2010. No mais, conforme informado em planta as áreas de garagem estão computadas como "existente regular" sendo, portanto, compreendidas no ACC de 1967 que constava no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) anteriormente.

Por fim, o padrão definido na decisão impugnada está compatível com as características do imóvel, a tabela comparativa juntada ao processo não considera as características que estão presentes tanto no padrão 1-B quando no padrão 1-C presentes na Tabela V, anexa à Lei n.º 10.235, de 16/12/86 TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO acrescido pela LEI nº 15.044 de 03/12/2009, principalmente nos itens arquitetura, acabamento interno e dependências.

Ante o exposto, reputo parcialmente procedente a impugnação interposta em face do despacho que não acolheu a declaração SEI 6017.2026/0044710-1, para determinar a alteração do uso do imóvel de comercial para residencial e do ACC para 2010, com efeitos a partir de janeiro de 2021.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 165899163

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071992-6
NOME DO INTERESSADO: CLAUDIA FERNANDES LORENTE
CPF/CNPJ: XXX.372.848-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 310.020.0004-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Requerente não comprovou a legitimidade. De ofício, contudo, atualizamos, em relação ao SQL 310.020.0004-9, o número para 1602 a partir de 10/2026 conforme situação fática.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165940274

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072983-2
NOME DO INTERESSADO: DOURO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
CPF/CNPJ: 11.460.955/0001-48
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 068.097.0073-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foi comprovada a legitimidade do requerente. De ofício, porém, atualizamos, em relação ao SQL 068.097.0073-0, o uso para residência a partir de 10/2026, conforme situação fática. Efeitos a partir de 2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166005617

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071345-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TANIA MARIA SANT ANA NETTO

CPF/CNPJ: XXX.400.748-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.114.0002-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

À vista da documentação apresentada, especialmente da matrícula nº 47.292 do 8º Oficial de Registro de Imóveis, que comprova a condição de coproprietária da requerente, e considerando a análise dos mapas digitais e da situação fática do imóvel, que evidenciam a existência de acessos tanto pela Avenida Damasceno Vieira quanto pela Avenida Mascote, a declaração cadastral é parcialmente aceita para promover a alteração da titularidade do imóvel, fazendo constar TANIA MARIA SANT ANA NETTO como proprietária, bem como para alterar a frente principal e o endereço cadastral do imóvel para Avenida Damasceno Vieira, nº 1181. Efeitos no cadastro imobiliário fiscal a partir de 10/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165506448

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071150-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RENE HILARI MAMANI

CPF/CNPJ: XXX.639.738-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOYCE PEDRO DE ALMEIDA BARROS ABREU

CPF/CNPJ: XXX.816.498-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 061.075.0114-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para residencial e o tipo/padrão para 1-C. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165143865

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0061081-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ISABEL BUENO DE OLIVEIRA GOMES

CPF/CNPJ: XXX.433.138-XX

REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA GONSALEZ SERAFIM

CPF/CNPJ: XXX.679.228-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.116.0032-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

DE OFÍCIO, conforme AV1 da matrícula 198.239 de 03/03/2023, altera-se a área de terreno para 292 m² e testada para 11,77 m. Efeitos a partir de 10/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165064109

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056536-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VITOR ARUK GARCIA

CPF/CNPJ: XXX.229.688-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 073.260.0050-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Defere-se a alteração da titularidade cadastral do imóvel para fazer constar como proprietário VITOR ARUK GARCIA, em conformidade com o título de propriedade apresentado.
Indefere-se o pedido de alteração da área construída e da área territorial, uma vez que os dados declarados não são compatíveis com a situação fática constatada por meio da análise dos mapas digitais.

Providências a partir de 09/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 166390415

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0074075-5

NOME DO INTERESSADO: TERESINHA DE JESUS BARBOSA

CPF: XXX.454.998-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.136.0393-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. AS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO GUARDAM CORRESPONDÊNCIA COM OS LOTES PRETENDIDOS NO DESDOBRO, INDICADOS NA PLANTA, CONFORME DEMONSTRADO NO DOC. 166381562, IMPOSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DO DESDOBRO NA FORMA REQUERIDA (DESDOBRO JURÍDICO).

Decisão Tributária   |   Documento: 166372082

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073481-0

SQL(s): 098.045.0086-8

Contribuinte: CRISTIANE APARECIDA YOSHIMURA

CPF: XXX.031.488-XX

Interessado: GUSTAVO NOGUEIRA MARTINEK

CPF: XXX.984.458-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. O INTERESSADO NÃO DEMONSTROU LEGITIMIDADE PARA PEDIR. NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO E DOCUMENTO QUE O IDENTIFICA. DE OFÍCIO, CONFORME INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 098.045.0086-8, A, PARA CONSTAR: ÁREA DE TERRENO: 170 M²; TESTADA: 5,60 M.; ÁREA CONSTRUÍDA: 209 M²; ÁREA OCUPADA: 113 M²; ACC: 2020; A PARTIR DE 01/2021.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166356650

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0073475-5

SQL(s): 112.409.0010-3

Contribuinte: NUNES DE SOUZA DIST DE RODAS E ACES LTDA

CNPJ: 07.341.195/0001-82

Interessado: LEANDRO CARLOS LANCIONI

CPF: XXX.782.968-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE PARA PEDIR. NO MÉRITO, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM O ALEGADO. CADASTRO MANTIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 166323236

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0070806-1

SQL(s): 070.073.0120-7

CONTRIBUINTE: LUIZA GILES AGUADO CPF/CNPJ: XXX.732.338-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO

CONFORME ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DE DUAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO LOCAL, O QUE CONFIRMA O CADASTRO ATUAL. MANTIDO O USO DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 166026221

PROCESSO: 6017.2026/0072917-4

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI nº 56.165.812-9.

INTERESSADO: DEUEL MEDEIROS LUIZ DE MELO

CONTRIBUINTE: BRENO SILVA PIRES

SQL: 004.052.0107-9 (em área maior)

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia de Recolhimento de ITBI-IV nº 56.165.812-9, para fazer constar que na respectiva DTI nº 56.165.812-9, paga em 16/06/2025 no valor de R$ 6.939,90, a descrição correta do imóvel adquirido é "Apartamento 801 Torre C" e não como constou, complementada pelo recolhimento da DTI nº 56.987.186-7 no valor de R$ 1.035,55, paga em 28/08/2026.

Publique-se e anote-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166317405

6017.2026/0072527-6 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI

Despacho indeferido

Interessada: BIANCA DIOGO PAGLIARI MARCATO

Contribuinte: TIAGO LUIS PAMPLONA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da Guia de Recolhimento de ITBI-IV nº 56.898.979-1. O imposto recolhido por meio da referida guia não satisfaz o crédito tributário devido na transação nos termos da legislação municipal. Deve gerar Guia Complementar para pagamento da diferença e efetuar recolhimento do imposto complementar. Para emitir a Guia (DAMSP) Complementar, o interessado deverá acessar a página da internet https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/itbi/31514, escolher a opção "Emissão de Guia Complementar” e preencher os campos com os seguintes dados:

Número da Transação: 56898979

Valor Complementar: 3.042,20

Sobre o imposto complementar incidirão encargos moratórios desde o vencimento original até o pagamento da guia complementar. Após pagamento do imposto complementar, o contribuinte pode realizar novo pedido de retificação, juntando ao processo todos os documentos necessários à análise do pedido, acrescentando a guia complementar e o comprovante de pagamento. Na justificativa do pedido fazer referência às orientações deste despacho, citando o Processo 6017.2026/0072527-6.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Portaria   |   Documento: 166364958

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 39, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Carlos Maro Meirelles Concilio, RF nº 826.611-5, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise e revisão dos processos SEI nº SEI nº 6021.2024/0069186-8; 6021.2024/0010189-0; 6021.2025/0021187-6; 6021.2026/0044489-9; 6021.2025/0073629-4; 6021.2025/0017382-6; 6017.2025/0074439-2; 6021.2026/0034120-8; 6017.2025/0019640-9; 6017.2026/0013504-5; 6017.2025/0021175-0; 6017.2025/0074489-9; 6017.2025/0079900-6; 6021.2025/0063293-6; 6017.2025/0040331-5; 6017.2023/0020165-4; 6017.2025/0075213-1; 6017.2025/0082552-0; 6017.2025/0040928-3; 6017.2025/0030884-3; 6017.2026/0055361-0; 6021.2026/0000493-7; 6017.2023/0070983-6; 6017.2026/0046605-0; 6021.2024/0008951-3; 6017.2025/0079226-5; 6021.2026/0041107-9; 6017.2026/0030408-4; 6017.2024/0039085-8; 6021.2026/0001105-4; 6021.2024/0062327-7; 6021.2025/0009734-8; 6021.2025/0002969-5; 6021.2026/0012414-2; 6017.2026/0002464-2; 6017.2026/0036515-6; 6017.2025/0067992-2; 6017.2023/0019686-3; 6017.2025/0013082-3; 6017.2025/0070362-9; 6017.2025/0052451-1; 6017.2026/0026127-0; 6021.2025/0063663-0; 6021.2026/0053206-2; 6021.2025/0072913-1; 6017.2026/0012843-0; 6021.2025/0071126-7; 6017.2025/0033138-1; 6017.2026/0015386-8; 6017.2026/0043565-0; 6017.2025/0025344-5; 6021.2025/0085932-9; 6017.2026/0022528-1; 6021.2024/0025670-3; 6017.2026/0040085-7; 6017.2025/0078148-4; 6017.2023/0026801-5; 6017.2026/0017326-5; 6017.2025/0011161-6; 6017.2025/0068822-0; 6017.2020/0032068-2; 6017.2025/0073690-0; 6017.2026/0036905-4; 6017.2024/0083046-7; 6017.2024/0057130-5; 6017.2019/0024416-0; 6021.2025/0031688-0; 6021.2018/0004082-3; 6021.2026/0009676-9; 6021.2026/0030227-0; 6021.2025/0024126-0, e 6021.2024/0078690-7.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 da Tabela II (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis de 1º de setembro a 30 de setembro de 2026.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 166052013

Processo: 6017.2026/0053302-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 057.261.0016-6

Interessado: NICOLA SOARE\S

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 057.261.0016-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 163247676

PROCESSO: 6017.2026/0022615-6
INTERESSADA:
DALIA MITIE UTIYAMADA NOZAWA
SQL nº: 038.046.0044-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 038.046.0044-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163247988

PROCESSO: 6017.2026/0023006-4
INTERESSADA:
EVANI DA CONCEICAO VIANA NUNES
SQL nº: 129.039.0056-5
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 129.039.0056-5 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163248396

PROCESSO: 6017.2026/0023265-2
INTERESSADO:
MICHEL SEBASTIAO SARACENI MARINHO
SQL nº: 068.098.0125-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 068.098.0125-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163248711

PROCESSO: 6017.2026/0023386-1
INTERESSADO:
OTHON ESTEVAO BARBOSA FILHO
SQL nº: 101.040.0042-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 101.040.0042-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163249071

PROCESSO: 6017.2026/0023460-4
INTERESSADA:
MARIA DAS MERCES ALVES DE AMORIM
SQL nº: 060.242.0669-0
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 060.242.0669-0 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163629046

PROCESSO: 6017.2026/0023598-8
INTERESSADO:
EVERALDO MARINO VELLARDI
SQL nº: 098.066.0010-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 098.066.0010-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163267369

PROCESSO: x6017.2026/0023821-9
INTERESSADA:
DARCY ALVES DA CRUZ RIBEIRO
SQL nº: 032.001.0388-4
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 032.001.0388-4 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163629234

PROCESSO: 6017.2026/0023843-0
INTERESSADA:
TANIA MARIA DE SOUZA
SQL nº: 046.219.0050-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 046.219.0050-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163629425

PROCESSO: 6017.2026/0023979-7
INTERESSADO:
JOSE WAGNER MAZETTO
SQL nº: 056.168.0172-0
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 056.168.0172-0 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163356439

PROCESSO: 6017.2026/0024052-3
INTERESSADO:
RICARDO DE OLIVEIRA CAMPOS
SQL nº: 088.170.0021-3
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 088.170.0021-3 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163356627

PROCESSO: 6017.2026/0024141-4
INTERESSADO:
JANIRCE APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA
SQL nº: 060.242.0546-5
Exercício(s): 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 060.242.0546-5 para o(s) exercício(s) 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163356784

PROCESSO: 6017.2026/0024165-1
INTERESSADO:
ADAMACENO BRITO
SQL nº: 068.352.0027-8
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 068.352.0027-8 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163720007

PROCESSO: 6017.2026/0025507-5
INTERESSADO:
JOSE BERTASKA
SQL nº: 086.418.0039-5
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 086.418.0039-5 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163629551

PROCESSO: 6017.2026/0024295-0
INTERESSADA:
ERISVANDA ALEXANDRE DA SILVA DANIEL
SQL nº: 173.207.0001-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 173.207.0001-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164792044

PROCESSO: 6017.2026/0024377-8
INTERESSADO: IZAIAS FERREIRA MACHADO
SQL nº: 175.137.0050-7
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 175.137.0050-7 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163629755

PROCESSO: 6017.2026/0024476-6
INTERESSADO:
LUIZ RODRIGUES
SQL nº: 122.122.0060-8
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 122.122.0060-8 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163631441

PROCESSO: 6017.2026/0025386-2
INTERESSADO:
CARLOS FREITAS MESQUITA
SQL nº: 040.090.0006-6
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 040.090.0006-6 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163630787

PROCESSO: 6017.2026/0024737-4
INTERESSADO:
BENEDITO AGUIAR GUIMARAES
SQL nº: 049.051.0002-1
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 049.051.0002-1 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164792142

PROCESSO: 6017.2026/0024607-6
INTERESSADA:
ROSEMARIE FOLTAS
SQL nº: 085.050.0010-2
Exercício(s): 2026

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 085.050.0010-2 para o(s) exercício(s) 2026. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 166239918

Sei 6039.2026/0001794-8

Espolio de ALVARO BOTELHO CARVALHO/ESPOLIO DE JANE BOTELHO DE CARVALHO

Contribuinte SQL 046.107.0037-9

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de Atualização cadastral do imóvel SQL 046.107.0037-9 situado na Rua Porangaba nº 349, consta em nosso cadastro o falecimento tanto do Sr. Alvaro quanto da Sra. Jane;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).

Assim:

1) Acesse o Portal 156

2) Clique em “Finanças”

3) Clique em “Ainda não encontrou?”

4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto “Processo Administrativo-Complementar documento”

Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Serviço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574.

Decisão   |   Documento: 166248912

Processo: SEI 6059.2026/0001296-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 041.169.0446-5

Interessado: Henrique Farias dos Santos

Exercícios: 2026 e 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2026 e 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 041.169.0446-5 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007 e o requerimento não foi assinado pelo representante legal do condominio;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 166245933

Processo: SEI 6017.2026/0010800-5

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 060.025.0019-7

Interessado: Karina Silva Oliveira

Exercícios: 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025 para o imóvel tributado pelo número 060.025.0019-7 tendo em vista a intempestividade do pedido, informamos que o processo SEI nº 6017.2025/0005181-8 ainda se encontra em análise na Subprefeitura;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21, art. 45, § 3º do Decreto 52.884/11.

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Decisão   |   Documento: 166198454

Processo nº 6017.2021/0056196-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 044.063.0040-6

Interessado: LINIMAR ORDONEZ

Exercícios: 2016 a 2021

RE-RATIFICAÇÃO DA DECISÃO:

1. À vista das incorreções constantes da decisão 068979509, e à vista do parecer de DIMIS 166197707, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, re-ratifico a decisão como segue:

Onde se lê:

"1.1. DEFIRO o pedido, concedendo a remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel 044.063.0040-6, exercícios de 2016 a 2021."

Leia-se:

"1.1. DEFIRO o pedido, concedendo a remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel 044.063.0040-6, exercícios de 2016 a 2019;

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel 044.063.0040-6, exercícios de 2020 e 2021, uma vez que o art. 26 da Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor "

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

3. Prazo para recurso hierárquico: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 13 da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DICLE para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165560031

Processo: 6017.2026/0046512-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 145.125.0119-2

Interessados: GENIVAL MOREIRA SOUZA - CPF xxx.599.078-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 145.125.0119-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165235910

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0029814-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 214.004.0067-6

Interessado: SEBASTIÃO LEOLINO DE CARVALHO - CPF xxx.205.601-xx

Procurador: ABNER TEIXEIRA - CPF: xxx.513.078-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 214.004.0067-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 166344809

Processo : 6017.2026/0046397-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : NADIA VIDAL LOURENCO DA SILVA

S.Q.L. : 076.081.0044-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a NADIA VIDAL LOURENCO DA SILVA, CPF nº XXX.480.188-XX - a quantia de R$ 3.817,42 (Três mil oitocentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos), referente à etiqueta nº 56.817.557-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 166247209

PA nº: 6017.2026/0024329-8

CPF: ***.319.448-**

SQL: 054.183.0050-4

Interessado: LEONARDO MENDORICO MAESTRELLI

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2026 uma vez que o pagamento realizado na emissão geral (NL 01) foi aproveitado como compensação automática no lançamento avulso posterior (NL 02).

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166269309

PA nº: 6017.2026/0046833-8

CPF: ***.893.035-**

PPI: 3172910-0

SQL: 165.096.0046-2

Interessada: RUTE FERREIRA CARDOSO DA SILVA SANTANA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação integral

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 7.121,50 (sete mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após quitação integral e antecipada do parcelamento em epígrafe, com negação parcial dos débitos confessados de IPTU do SQL 165.096.0046-2, excluindo-se os exercícios 2012/2013.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 166315749

PA nº: 6017.2026/0065988-5

CPF: ***.188.786-**

PPI: 17692968-1

SQL 132.298.0002-7

Interessado: ERONILCE DE SOUZA LEANDRO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação integral

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 5.929,39 (cinco mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 132.298.0002-7, exercícios 2013 a 2019, no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A12

Decisão Tributária   |   Documento: 166308793

Referência:

Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042610-4

CCM n.º:

Não possui CCM na cidade de São Paulo

Requerente:

Rohden Portas e Painéis Ltda. - CNPJ 01.735.959/0001-38

Assunto:

Solicitação de restituição do ISSQN recolhido a este Município na incidência 04/2026

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR, tendo em vista que a guia de pagamento apresentada não possui informação suficiente e necessária à indicação do fato gerador, restando assim prejudicada a análise do presente Processo Administrativo.

1.1. Na guia de pagamento apresentada, o campo “outras informações” não fora preenchido, não permitindo a esta Administração Tributária saber, de forma inconteste, a que fato gerador se refere o pagamento constante da supracitada guia de pagamento.

2. Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), sendo que o supracitado Recurso Administrativo deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 166223421

Processo: 6017.2026/0023904-5

Interessado: CARLOS EDUARDO BUGLIOLI

C.P.F. n°: XXX.342.858-XX

S.Q.L. n°: 110.203.0026-3

Assunto: Restituição de Tributos (IPTU - 2025)

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2025 do SQL 110.203.0026-3, na monta de R$ 10.665,20 (dez mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 166350657

Processo: 6017.2025/0043725-2

Interessado: HOMERO RYUKICHI SHIMIDU RIBEIRO

C.P.F. n°: XXX.909.138-XX

S.Q.L. n°: 091.103.0032-5

Assunto: Restituição de Tributos (IPTU - 2021 a 2025)

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO o pedido, nos termos seguintes:

1.1. Ainda que tenha ocorrido a efetiva expropriação do imóvel objeto deste pedido nos autos do processo 1006749-66.2014.8.26.0053, não houve a imissão na posse em favor do poder público, permanecendo na posse do requerente interessado, do que não há que se falar em restituição de valores pagos a título de IPTU.

2. Base normativa: Decreto Municipal nº 52.884/2011 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 166330573

Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:

-Bárbara Tonetti Akl - OAB/SP 527.027 e CPF xxx.181.348.xx.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166380965

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Carolina Paes de Barros Farias - OAB/SP 517.133 - CPF xxx.751.758-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Comunicado   |   Documento: 166390327

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Leticia Paula Marinho de Avila Tufaile - OAB/SP 368.875 - CPF xxx.693.348-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 166350247

Referência : Processo no 6017.2024/0003034-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 881/24

Interessado : QUELI PATRICIA LACERDA

CNPJ/CPF : xxx.675.358-xx

DECISÃO:

1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 165975829, que passa a integrar esta decisão, e, considerando que o valor referente a NL02 do IPTU do exercício de 2023 não foi localizado e, que, portanto, não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se para providências complementares após decorrido o prazo recursal.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 166356293

Referência : SEI 6021.2025/0078750-6

Assunto : solicitação para quitação do PAT 21876679-3

Interessados: SERGIO ANTONIO ZEFERINO

CPF : XXX.076.278-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte para quitação do PAT 21876679-3 porque o PAT em questão encontra-se quitado desde 11/11/2025.

2. Intime-se e devolva-se para providências posteriores.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 166380555

SEI nº : 6017.2026/0073561-1

CCM nº : 6.555.555-4

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento - NFS-e

CONTRIBUINTE : FAENA Construtora Ltda.

DECISÃO:

1. Tendo em vista que o pagamento em questão já se encontra corrigido/realocado no sistema, NADA HÁ A PROVIDENCIAR nesta Unidade.

2. Caso o contribuinte entenda ter havido pagamento em duplicidade/a maior, poderá entrar com pedido de restituição.

3. Intime-se e arquive-se

Alfredo Pereira de Carvalho

Auditor Fiscal Tributário Municipal - DICOP

Decisão   |   Documento: 166286622

Referência: Processo SEI 6017.2026/0043479-4

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 371447 /2026

Interessado: ALVARO JESUS FRANZOTTI - CPF: XXX.591.138-XX

Procurador: LETICIA PAULA MARINHO DE AVILA TUFAILE - CPF: XXX.693.348-XX - OAB/SP: 368875

DECISÃO

1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 166286443, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de ALVARO JESUS FRANZOTTI, CPF: XXX.591.138-XX, débito de IPTU, exercício de 2026, referente ao SQL 051.086.0052-6;

2. O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 166290610

Referência: Processo SEI 6017.2026/0070925-4

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 635658/2026

Interessado: FERNANDA FERNANDES

CPF: XXX.915.968-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 166289790, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o débito de IPTU, exercício de 2026, NL01, parcela n° 6, do imóvel de SQL 066.538.0012-1 consta como “quitado” junto ao sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Divisão do Disponível

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166355869

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Processo n° 6017.2026/0010766-1

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF n° 78/2019, autorizo reserva, empenho e liquidação pelo valor de R$ 39.051.015,54 (trinta e nove milhões, cinquenta e um mil, quinze reais e cinquenta e quatro centavos) , onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.00.1.500.0003.0 para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar 151/2015.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 166382249

Portaria Interna n° 31/2026 - Diretoria Técnica, 05 de outubro de 2026.

COMISSÃO DE REVISÃO ÓBITO, MORTALIDADE MATERNA, PERINATAL E INFANTIL

A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Profº Mário Degni, Drª Greice Aparecida Chetta De Klerk, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Alterar a composição da Comissão de Revisão de Óbito, mortalidade materna, perinatal e infantil do HMMPMD, que passa a vigorar com a seguinte constituição:

Coordenadora:

Alessandra Yoshida - Coordenadora Médica da UTI Adulto - RF 7019645-4

Membros

Médico - Drº Lucas Ribeiro Borges de Carvalho - RF: 8547904-1

Médico Neonatologista - Marco Antônio Cianciarullo - RF: 66191003

Coordenadora Médica SCIH - Drª. Lourdes das Neves Miranda - RF 7098901-2

Médica - Dra. Lilia Azzi Collet da Rocha Camargo - RF 6439691-2

Fisioterapeuta - Sara Marques De Paula - RF: 8201871-2

Diretora de Enfermagem- Carla Audenise De Souza - RF 8295948-1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 166382938

Portaria Interna n° 32/2026 - Diretoria Técnica, 05 de outubro de 2026.

COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO

A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Profº Mário Degni, Drª Greice Aparecida Chetta De Klerk, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Alterar a composição da Comissão de Revisão de Prontuário do HMMPMD, que passa a vigorar com a seguinte constituição:

Presidente: Drº. Douglas Otto Verdnl - RF 6321704-1

Vice-presidente: Drº Rodrigo Antônio Chaves Meireles - RF 8227951-3

Membros:

Drª Larissa Macedo Fatel - RG 36079883-4

Paula Marie Hanai Akashi Aoki - Fisioterapeuta RF 8336539-1

Cícero Ítalo Leite Bezerra - RF 8302596-1

José Paulo Leandro Silva - RF 8321159-2

Fabiana Pacheco Martins Santos - RF 8310491-1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166227911

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 025/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0132078-8, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 1,5 A 2,0 MM (DIÂMETRO) X 20 A 40 MM (COMPRIMENTO) TIPO RAPIDA TROCA OU OVER THE WIRE e ITEM 02 - CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA DE 2,5 - 3,0 MM (DIÂMETRO) X 20 A 40 MM (COMPRIMENTO) TIPO RAPIDA TROCA OU OVER THE WIRE, firmada com a empresa VITÓRIA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.362.611/0001-15, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Comunicado   |   Documento: 166318927

COMUNICADO

PROCESSO Nº 6018.2026/0067584-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 349/2026/SMS

OBJETO: SISTEMA DE PLACA E PARAFUSO PARA REGIÃO VOLAR DE RADIO DISTAL

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 07/10/2026, com início às 13H00 e término às 14H00, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166210884

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0118960-8, do parecer da Comissão Examinadora, instituída pela Portaria nº 543/2025 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO a habilitação do SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.038.952/0001-11, habilitado no chamamento público EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 165804782), destinado ao credenciamento de estabelecimentos de saúde nas modalidades: Hospital Geral, Hospital Especializado, Ambulatório de Especialidades e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.
II. PUBLIQUE-SE.
III. À seguir, à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para o devido prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 166167402

I - À vista dos elementos constantes neste processo SEI Nº 6018.2025/0116360-7, em especial, o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03, uma vez que os motivos descritos no presente inviabilizam o exercício da pretensão punitiva da Administração.

II - Publique-se.

III - Após, remessa dos autos a (i) Comissão de Averiguação Preliminar para que tome tome ciência das ressalva e recomendações acostadas ao sei n.º 165670902, (ii) DT da unidade de origem para que atenda as recomendações e ressalvas do item IV, do relatório acostado ao sei n.º 158679994, (iii) gestor do Contrato da SPDM para que atenda as recomendações e ressalvas do item IV, do relatório acostado ao sei n.º 158679994.

Despacho   |   Documento: 166014585

I. À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2026/0123999-9, em especial, o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o Arquivamento do feito, com fundamento no art. 147 A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, estando justificadas as faltas noticiadas nestes autos.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se à (i) Comissão de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Doutor Ignácio Proença de Gouvêa para que atenda a recomendação acostada no sei n.º 166014175, (ii) ao DGP da unidade de origem do servidor faltoso para que cumpra a recomendação apontada no sei n.º 166014175.

Despacho   |   Documento: 166220096

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0073146-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 09/2026 ao Termo de Contrato Nº 009/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (108923903) firmado entre a DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA ARICANDUVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.166.621/0001-75 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 10.965, de 27 de abril de 2026 (SEI 163573919), GM/MS n° 11.417, de 26 de maio de 2026 (SEI 163573983), GM/MS n° 11.686, de 23 de junho de 2026 (SEI 163576663) e GM/MS n°12.036, de 27 de julho de 2026 (SEI 163576818). A onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 73.643/2026 (SEI 166181702). No valor total de R$ 226.760,12 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e sessenta reais e doze centavos).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 165762358

Processo nº 6018.2026/0101340-2

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0101340-2, em especial a manifestação do Ateste (SEI 163197852) e da Assessoria Jurídica desta pasta (165746235), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.778.201/0001-26, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 881/2024/SMS.G (SEI 163196869), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 5911/26-2 e nota de empenho nº. 79878/26 (163197027), a penalidade de multa no importe de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal nº 546.466 (SEI 163197455), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166369112

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132567-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão amigável do Termo de Contrato nº 145/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117116022), firmado com a empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.037.029/0001-09, cujo objeto é a contratação de empresa, para execução da construção da UPA Cidade Tiradentes II, com fornecimento de material e mão-de-obra, a partir da data da assinatura do instrumento de rescisão contratual, sem ônus ao Município.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS/CG/Obras e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166217793

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 13/2026 ao Termo de Contrato Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (SEI 111728176) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e DIAVERUM TATUAPÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.968.196/0001-09, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.125, referente ao mês de agosto de 2026, no valor total de R$ 66.998,93 (Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Três Centavos).

II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 73.625/2026 (SEI 166177072), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.605.1481.1.
III. Publique-se.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165985459

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, autuado sob o nº 6018.2026/0075888-9, e com base nas manifestações das áreas técnicas responsáveis, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega formulado pela empresa Instramed Indústria Médico Hospitalar Ltda., inscrita no CNPJ nº 90.909.631/0002-00.

II - A decisão fundamenta-se nos princípios da Vinculação ao Edital e da Livre Concorrência, bem como no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista a juntada de documentos suficientes que comprovam, de forma inequívoca, o evento impeditivo do cumprimento tempestivo da obrigação.

III - Diante disso, o prazo para entrega dos objetos constantes na Ordem de Fornecimento nº 5.025/26-13, relativa à Ata de RP nº 535/2025, a prorrogação do período de 19/06/2026 a 04/08/2026 extendeu-se para o dia 28 de agosto de 2026.

IV - Publique-se.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166339497

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5461-8883

PROCESSO 6018.2026/0068580-6

Encaminhamento SMS/CATS Nº 166319079

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0068580-6

Pregão Eletrônico: 165/2026

Objeto:

ITEM 01 - CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/10/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 166294304

PROCESSO SEI: 6018.2025/0026346-2

I - Considerando a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Homologação da Dispensa Eletrônica 110/2025 em SEI nº 148586730, publicado em 29/12/2025 em razão da justificativa constante do SEI nº 166082128.

II - Publique-se.

Núcleo de elaboração de encaminhamentos de processos

Comunicado   |   Documento: 166292523

Assunto: Demonstrativos do Mínimo Constitucional da Saúde do 4º Bimestre de 2026

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM A SAÚDE - 4º Bimestre de 2026: 166292409.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 166314202

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO “ESTE PROCEDIMENTO SUBSTITUI A LICITAÇÃO Nº (149/2026), REVOGADA EM 24/09/2026, através do processo administrativo 6018.2026/0058021-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE SEGURANÇA CONJUGADOS PARA ARMAZENAMENTO DE REAGENTES QUÍMICOS INFLAMÁVEIS E CORROSIVOS. /COVISA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166321257) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. , RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria .614/2025/SMS.G-Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio.

Comunicado   |   Documento: 166323209

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0058021-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 488/2026

PNCP: 13864377000130-1-001576/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 488/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0058021-4, destinado a AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE SEGURANÇA CONJUGADOS PARA ARMAZENAMENTO DE REAGENTES QUÍMICOS INFLAMÁVEIS E CORROSIVOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166321257 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 166333123

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 372/2026, processo SEI nº 6018.2026/0099357-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, no dia 07/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 166398294

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0054304-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 453/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MANTA TÉRMICA CORPO INTEIRO /AQUECEDOR EM COMODATO

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da 15ª CPL, COMUNICA aos interessados que a sessão de abertura do Pregão Eletrônico supramencionado, previamente agendada para 06/10/2026, fica suspensa "SINE DIE", em razão da necessidade de análise técnica dos pedidos de esclarecimentos apresentados ao edital, conforme sugestão da área técnica, constante do processo SEI nº 166397983.

Termo   |   Documento: 166340192

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0069787-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 271/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO.

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166339850

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0069787-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 271/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO.

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166339857

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 166305227

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0056424-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 166305222) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 163794948

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0084305-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de cafeteiras industriais elétricas, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica integral, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos necessários ao seu pleno funcionamento, para atendimento das necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 163793942) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 166358136

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 84/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2025/0136490-4

Informamos que foi concluído processo licitatório, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 166356453, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 166356445, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086094-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 166357044

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0078816-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 382/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 166352212, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de COVISA, SMS/SMS-3/AJ/COMPRAS, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Tramitação contínua ao GTC (SMS/COVISA/DVZ/NVSIN), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, por restar DESERTO.

Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 166349595

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90553/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0037993-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166349159, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 166349245, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BATERIA DE LITIO - DIOXIDO DE MANGANES PARA DESFIBRILADOR, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 166331629

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0038606-0 / NA COSMETICOS DELY LTDA / AV. CELSO GARCIA, 3488 / AUTO DE MULTA Nº 66-038.480-9 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166335066

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2025/0142684-5 / PLENA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA / R. SERRA DE BOTUCATU / AUTO DE MULTA Nº 66-042.538-6 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166338004

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0071746-5 / COROA REAL ODONTOLOGIA E ESTÉTICA LTDA ME / AV. COROA DE FRADE, 100 / AUTO DE MULTA Nº 66-042.205-1 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166339239

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Multa / Despacho

6018.2026/0049113-0 / HA ESTETICA AVANÇADA LTDA / R. AZEVEDO SOARES, 1032 / Karina Alves Silva Franca, OAB/SP Nº 368.643 / AUTO DE MULTA Nº 66-043.593-4 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166358978

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Adv - OAB / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0007884-5 / RAIA DROGASIL S.A / AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 3067 / BRUNA MORAIS DA CONCEIÇÃO, OAB/SP nº 509.201 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 47680 E TERMO SÉRIE F Nº 2379 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166367512

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0062382-7 / BLUEMED COMERCIAL LTDA / R. ARCIPRESTE ANDRADE, 503 / AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H Nº 029977 E TERMO SÉRIE F Nº 009610 / INDEFIRO

Despacho   |   Documento: 166370251

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Despachodeixo

6018.2026/0006482-8 / ADA BERTOLUCCI LOPES ME / ESTRADA DAS LÁGRIMAS nº 3620 / AUTO DE MULTA Nº 66-032.908-5 / DEIXO DE RECEBER A PETIÇÃO AO QUAL REQUER O CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA Nº 66-032.908-5, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ESTA APOSIÇÃO

Setor de Drogarias

Despacho   |   Documento: 166347288

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0067854-9 / Instituto Butantan / Avenida Vital Brasil, 1500 / H-009615 / Indeferida

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 166311293

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 1° trimestre de 2025 do CG R024/2020 (INTS) - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar foi realizada no dia 28 de maio de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA CG R024/2020 1T25.

Extrato de Ata   |   Documento: 166311747

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 2° trimestre de 2025 do CG R024/2020 (INTS) - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar foi realizada no dia 28 de maio de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA CG R024/2020 2T25.

Extrato de Ata   |   Documento: 166311947

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 3° trimestre de 2025 do CG R024/2020 (INTS) - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar foi realizada no dia 02 de julho de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA CG R024/2020 3T25.

Extrato de Ata   |   Documento: 166379609

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 2° trimestre de 2025 do CG R009 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus foi realizada no dia 28 de maio de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA de CTA CGR009 - 2º TRI 2025.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166320052

SEI nº 6018.2026/0113845-0
2014-0.337.140-3
I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0113845-0 e link 165790823 AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 263/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Itaim Paulista e São Miguel Paulista, objetivando a aprovação do plano de trabalho referente à inclusão de recurso de custeio para dissídio e reajuste pós-CCT dos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$1.215.400,39 (um milhão, duzentos e quinze mil e quatrocentos reais e trinta e nove centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.704.9001.1.
II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Publique-se.
IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166328575

TERMO ADITIVO Nº 299/2026

CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015 - SMS/ NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0116031-6

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA

OBJETO DO ADITAMENTO: Dissídio e Ajuste de benefício ACS - Agente Comunitário de Saúde - Convenção Coletiva 2026/2027.

PRAZO DE VIGÊNCIA: setembro/2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.047.906,15 (um milhão quarenta e sete mil novecentos e seis reais e quinze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N°: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 166335558

TERMO ADITIVO Nº175/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R019/2016-SMS/CPCSS


PROCESSO N°: 2015-0.239.133-0


PROCESSO SEI N°: 6018.2026/0103310-1


CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE.


CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO -SECONCI-SP


OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EMUNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO.


OBJETO DO ADITAMENTO: PLANO DE TRABALHO APARTADO REFERENTE À AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO


PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/08/2026 a 31/08/2026.


VALOR DO ADITAMENTO: R$ 5.920,00 (cinco mil, novecentos e vinte reais.


DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°: Não se aplica

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 166289857

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0114813-8, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 151/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a formalização do repasse da Emenda Parlamentar de investimento e custeio para aquisição de mobiliário, ar condicionado e instalação para AMA/UBS Vila Medeiros, para o período de 01 a 30 de outubro de 2026, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo a quantia de R$ 10.850,00 (dez mil oitocentos e cinquenta reais) à titulo de investimento e a quantia de R$ 4.050,00 (quatro mil cinquenta reais) à titulo de custeio.

As despesas descritas onerarão as dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7077.1, conforme Nota de Reserva 73.861/2026 (link 166262568) e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.7077.1 conforme Nota de Reserva nº 73.864/2026 (link 166262911 ).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166360684

TERMO DE APOSTILAMENTO 2026

AO TERMO DE CONTRATO N.º 010/2025/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2025/0067593-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 61.262.382/0001-16

Objeto do Contrato : Contratação de empesa especializada em serviços de monitoramento eletrônico, com instalação de fornecimento de todos os equipamentos, cuja prestação de serviços encontra-se destinada a sede e as unidades de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte.

OBJETO DA APOSTILA : FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

NOTA DE EMPENHO: nº 2.894/2026 e nº 92.575/2026 ambas para o exercício de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 05 dias do mês de outubro de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato em epígrafe, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2025/0067593-0, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas no Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 010/2025/SMS/CRS-Norte, o valor mensal do presente TC passa a ser à partir de 16/09/2026, na quantia de R$ 12.617,33, resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 166324390) e demonstrativo de cálculo reajuste apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link166317314).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 2.894/2026 (link 149892626) e Nota de Empenho nº 92.575/2026 (link 164223597), ambas referente ao exercício de 2026.

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DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA

CONTRATANTE

Despacho   |   Documento: 166351437

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G e pelo Decreto 64.999/2026 providências da Gerência de Contratos, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato de Locação nº 001/2026/SMS/CRSN, celebrado com a empresa Veripark Participação Ltda., devidamente inscrita no CNPJ nº 05.052.118/0001-87, representada pelo Sr. Sérgio Antônio Marra - CPF 075.879.138-07, cujo objeto versa acerca da locação do imóvel localizado na Rua Jaraguá, nº 875 e 859 (parte), aonde encontra-se instalada da UVIS Santa Cecília, unidade de saúde pertencente a STS de Sé/Santa Cecília, ou seja da extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, atualmente pertencente a essa Coordenação Regional de Saúde Norte, a fim de alterar a unidade orçamentária.

Portanto, os saldos orçamentários remanescentes na Unidade Orçamentária 84.28 serão transferidos para a Unidade Orçamentária 84.23, a partir de 10/10/2026, tendo em vista a determinação de SMS/CFO E SF/SUSTEM consoante com o Decreto Municipal 64.999/2026.

II - Publique-se.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 166328325

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2026/0114820-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 152/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a formalização do repasse da Emenda Parlamentar de investimento e custeio para aquisição de equipamentos, mobiliários e instalação para UBS Vila Sabrina, para o período de 01 a 31 de outubro de 2026, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo a quantia de R$ 8.064,00 (oito mil sessenta e quatro reais) à titulo de investimento e a quantia de R$ 1.936,00 (um mil novecentos e trinta e seis reais) à titulo de custeio.

As despesas descritas onerarão as dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.7077, conforme Nota de Reserva 73.845/2026 (link 166258240) e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7077 conforme Nota de Reserva nº 73.846/2026 (link 166258357).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166325120

TERMO DE APOSTILAMENTO 2026

AO TERMO DE CONTRATO N.º 007/2025/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO Nº 6018.2025/0061862-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/ COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: VESTATECH ENGENHARIA LTDA - CNPJ 05.047.357/0001-49

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVES, COMPRESSORES, EQUIPAMENTOS E CONJUNTOS ODONTOLÓGICOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

OBJETO DA APOSTILA : FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

NOTA DE EMPENHO: nº 3.321/2026 e 94.333/2026 para o exercício de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Aos 05 dias do mês de outubro de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato em epígrafe, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2025/0061862-7, o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas no Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 007/2025/SMS/CRS-Norte, o valor mensal do presente TC passa a ser à partir de 26/08/2026, na quantia de R$ 13.483,10 (treze mil quatrocentos e oitenta e três reais e dez centavos) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link166323553) e demonstrativo de cálculo reajuste apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 165998133).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 3.321/2026 e Nota de Empenho nº 94.333/2026, ambas para o exercício de 2026.

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DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA

CONTRATANTE

Despacho   |   Documento: 166378259

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE / CACHOEIRINHA
COMUNICADO POR OMISSÃO 033/2026
A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde CASA VERDE/CACHOEIRINHA, SILVIA REGINA PINTO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a unidade CAPS ADULTO II CASA VERDE estará aberta, sem atendimento ao público, no dia 03/10/2026 das 8:00 as 17:00hs para remoção de árvores.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166334895

Do processo: 6018.2026/0122688-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: outubro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.200,00 (Hum Mil, Duzentos Reais), relativa ao mês de outubro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome do servidor PAULO CESAR VIEIRA MACHADO, C.P.F. 250.213.098-59, R.F. 849.120.8, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA.

II - Publique - se.

SP. 05 / outubro / 2026

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 166331178

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR FREGUESIA DO Ó

São Paulo, 05 de Outubro de 2026

6018.2026/0114066-8

Empresa: Nogueira Play Entretenimento Ltda.

CNPJ: 13.623.348/0001-87

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Freguesia do Ó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos às infrações sanitárias:

Termo de Inutilização

Processo nº 6018.2026/0114066-8/ Nogueira Play Entretenimento Ltda / Rua Isabel de Siqueira Barros, 250, SP/SP/ Série F/Nº 028863 / Inutilizado em 02/10/2026: 01 Máquina Tupia de bancada (fabricante Motomil).

Termo de Desinterdição

Processo nº 6018.2026/0114066-8/ Nogueira Play Entretenimento Ltda / Rua Isabel de Siqueira Barros, 250, SP/SP/ Série E/Nº 04963 / Desinterditado 02/10/2026: máquina Serra Esquadrejadeira (fabricante Verry).

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Despacho   |   Documento: 166382287

São Paulo, 05 de outubro de 2026

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0115211-9 / Dia Brasil Sociedade Ltda. / Praça Morro do Chapéu, 409 / Série H, nº 56359 / Tendo em vista análise técnica e informação da coordenadora, a qual acolho na íntegra, INDEFIRO a defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração.

Despacho   |   Documento: 166382679

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0115211-9 / Dia Brasil Sociedade Ltda. / Praça Morro do Chapéu, 409 / Série H, nº 56359 / Tendo em vista análise técnica e informação da coordenadora, a qual acolho na íntegra, DEFIRO o prazo para adequação solicitado pelo estabelecimento.

Despacho   |   Documento: 166384342

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0060708-2 / WMS Supermercados do Brasil Ltda. / Avenida Joaquina Ramalho, 340 / Série H, nº 56360 / Tendo em vista análise técnica e informação da coordenadora, a qual acolho na íntegra, INDEFIRO a defesa e mantenho integralmente o Auto de Infração.

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166325641

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0043751-9 / ARZ DO LIBANO COMIDA ARABE LTDA / Rua Major Sertório, 44 / H49878 / Indeferida;

6018.2026/0076027-1 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO / Rua Conselheiro Furtado, 1440 / H53989 / A defesa deixa de ser acolhida por ter sido apresentada intempestivamente / Denner B. Mascarenhas Barbosa - OAB/SP 403594;

6018.2026/0076027-1 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO / Rua Conselheiro Furtado, 1440 / H49988 / A defesa deixa de ser acolhida por ter sido apresentada intempestivamente / Denner B. Mascarenhas Barbosa - OAB/SP 403594;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0043751-9 / ARZ DO LIBANO COMIDA ARABE LTDA / Rua Major Sertório, 44 / H49878 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

Notificação   |   Documento: 166322446

NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO Nº 152/CRSO/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0094443-7.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0094443-7, fica a empresa DORAMEL LTDA, CNPJ nº 17.932.562/0001-76, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa constante da Nota de Empenho 77986 Carro maca (162200759), tendo em vista o atraso de 29 dias na entrega do objeto adjudicado, em atenção ao informado pela unidade requisitante (Ateste de recebimento da documentação 166268314).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

DORAMEL LTDA

RUA NASSIF JOSE DAHER, 25 - 2033

CEP: 33239-068

LAGOA SANTA - MG

contato@grupodoramel.com

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 166368726

Processo Administrativo Sanitário nº 6018.2026/0104185-6

Referente a: CONSTRUENGE - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ nº 47.200.860/0001-32

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária: Auto de Imposição de Penalidade Série H nº 47058, lavrado em 21/09/2026, com a penalidade: ADVERTÊNCIA, referente à empresa CONSTRUENGE - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ nº 47.200.860/0001-32.

Publique-se.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 166267784

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0122183-8 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. SEI nº 166232242) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI nº 166257186), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do Bem

Valor

Qtde

Valor Total

Painel de senha e guichê com impressora Normal

R$ 2.074,73

1

R$ 2.074,73

Realizada pela Sra. Priscilla Siqueira da Silva , inscrita no CPF sob o nº 215.767.088-29, adquiridos através de doação, para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS Dr. José de Barros Magaldi pertencente a Supervisão Técnica de Saúde LAPA/PINHEIROS nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 166275608

Despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2026/0095304-5, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos SEI n° 162319051, 163353901, 162337976, 162360033, 164289962, 165968609, 166188512, 166191204, 166192754, 166213988, 166215910 , referente a inservíveis das unidades de Saúde da CRS-O.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se os autos a DAF para demais providências exigidas por lei

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166388908

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Estabelecimento/Endereço/Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0116229-7/Instituto Giovanna Vitória Ltda./Rua Vicinal, 10/H/Nº 025319 e Anexo/ INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constadas no estabelecimento, quando da inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 52363 e Anexo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166366480

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de Outubro de 2026, no valor de R$ 35.782.264,02 (Trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), frisando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166370897

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de Outubro de 2026 no valor de R$ 30.554.649,34 (Trinta milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos), ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à DAF - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166368265

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de Outubro de 2026 no valor de R$ 13.892.504,81 (Treze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e um centavos), consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0 e 84.10.10.301.4015.2.518.33508500.00.1.500.9001.0

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166369559

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de Outubro de 2026 no valor de R$ 62.811.767,75 (Sessenta e dois milhões, oitocentos e onze mil e setecentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 166368776

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de Outubro de 2026 no valor de R$ 24.627.755,69 (Vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 166312318

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0114175-0/T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTÓRIOS MÉDICOS LTDA/Rua Vilela, n°800/SERIE H/N°54460/Defesa deixa de ser apreciada por ser irregular.

Despacho   |   Documento: 166317114

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0108614-0/PANIFICADORA BEIRENSE LTDA ME/Rua Francisca de Paula, n°508/SERIE H/N°50820/Defesa deixa de ser apreciada por ser intempestiva.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166306038

Processo nº 6021.2025/0067058-7

INTERESSADA: THAIANE FERNANDES PEREIRA

ASSUNTO: Autos n° 1098505-73.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 166181500 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1098505-73.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por THAIANE FERNANDES PEREIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 12/09/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da entrada em vigor do decreto regulamentador; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data da entrada em vigor do decreto regulamentador e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166305968

Processo nº 6021.2025/0073951-0

INTERESSADA: VIVIAN HERNANDEZ ALAMO

ASSUNTO: Autos n° 1130534-79.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 166185698 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1130534-79.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VIVIAN HERNANDEZ ALAMO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 04/11/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da entrada em vigor do decreto regulamentador; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data da entrada em vigor do decreto regulamentador e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166376670

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

A Coordenação de Estágios do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, divulga a relação dos estagiários com CONTRATAÇÃO e DESLIGAMENTO referentes ao mês de Setembro/2026:

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

CPF NOME DO ALUNO CURSO INSTITUIÇÃO DE ENSINO INICIO FIM
445.197.368-62 Maria Luiza Araújo de Andrade Enfermagem São Camilo 21/09/2026 20/09/2027
464.048.668-54 Gabriela dos Santos Balula Recursos Humanos Secid 23/06/2025 30/09/2026

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166040443

Despacho autorizatório

I. AUTORIZO a aquisição de 900 latas de LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, 300 unidades de ADITIVO DE LEITE HUMANO, 210 latas de CEREAL INFANTIL por meio da Ata de Registro de Preços nº 209/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 61.987,80 (Sessenta e Um Mil e Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 72.526/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166282862

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 136.272,0000 (Cento e Trinta e Seis Mil e Duzentos e Setenta e Dois Reais), onerando a dotação nº84.10.10.301.4015.2.520.33903000.03.1.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva nº 73.930/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166285287

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 308.000,00 (Trezentos e Oito Mil Reais), onerando a dotação nº84.10.10.301.4015.2.520.33903000.03.1.621.0730.1,por meio da Nota de Reserva nº 73.928/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166284133

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 996 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 66.732,0000 (Sessenta e Seis Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais), onerando a dotação nº84.10.10.301.4015.2.520.33903000.03.1.621.0730.1,por meio da Nota de Reserva nº 73.932/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr àSMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166276177

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.017 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA PARA CRIANÇA DE 4 A 10 ANOS EM SISTEMA FECHADO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 350.153,1000 (Trezentos e Cinquenta Mil e Cento e Cinquenta e Três Reais e Dez Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.03.1.621.0730.1,por meio da Nota de Reserva nº 73.911/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166273625

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 708 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 138.768,00 (Cento e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Sessenta e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.03.1.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva nº 73.865/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166263203

PROCESSO: 6018.2026/0119086-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DUPILUMABE 150MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML - 6 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 22.247,88, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 73.856/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166278429

PROCESSO: 6018.2026/0120442-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DENTAL, FLUOR, 90 GRAMAS - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 79/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 25.066.271/0001-70, pelo valor de R$ 190.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 73.914/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166264842

PROCESSO: 6018.2026/0116985-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UPADACITINIBE 15MG COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 47.865,36, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 73.873/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166265510

PROCESSO: 6018.2026/0120483-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PARAMONOCLOROFENOL, CANFORADO - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1105/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 4.175,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.876/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166266607

PROCESSO: 6018.2026/0083357-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM - 880 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 149.855,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.878/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166288501

PROCESSO: 6018.2026/0113554-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 30.000 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 120.000 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 140.000 UNIDADES e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 1.182.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.680/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166286152

PROCESSO: 6018.2026/0120474-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA, HEMITARTARATO - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,02 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 099/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 299.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.938/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166285187

PROCESSO: 6018.2026/0120460-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 28/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 3.660,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.934/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166279299

PROCESSO: 6018.2026/0120449-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENDO PTC, 25 GRAMAS - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 3.852,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.917/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166314149

PROCESSO: 6018.2026/0112414-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO UNICO - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa M7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.306.752/0001-07, pelo valor de R$ 11.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.7030-1, por meio da Nota de Reserva nº 73.945/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166373469

PROCESSO: 6018.2026/0114383-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILME P/ RAIO X, 35 CM X 35 CM, 100 UNIDADES - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROCHA COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 41.714.981/0001-16, pelo valor de R$ 72.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 74.169/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 166367375

COMUNICADO 294/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade Jaguaré (LA)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições, faz publicar o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral Extraordinária de 19/06/2026 para o biênio 2026/2028: PRESIDENTE: Anderson Peter da Silva; VICE-PRESIDENTE: Antônio Carlos dos Santos; SECRETÁRIO: Samuel Cupertino dos Santos; PRIMEIRO TESOUREIRO: Antônio Alves de Lima; SEGUNDO TESOUREIRO: José Ferreira dos Santos; PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Amauri Manoel de Santana; VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL: Fernando de Souza; CONSELHEIRO: Felipe Tadeu Piolli Orsi; PRIMEIRO CONSELHEIRO SUPLENTE: Wellington de Carvalho Viana; SEGUNDO CONSELHEIRO SUPLENTE: Antônio Ferreira dos Santos.

COMUNICADO 295/2026

PARA: Clube da Comunidade Ibirapuera (PI)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Ibirapuera;

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve:

Convocar para 21/10/2026 às 15h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social.

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - a assembleia do Clube da Comunidade Ibirapuera será realizada em SEME/DGEE/DEEI, à R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP, em 21/10/2026 às 15h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - as associações que constam como associadas categoria A do Clube da Comunidade Ibirapuera são: ABAS - Associação Esportiva Beneficente Ato Social, Amigos do Brooklin Futebol Clube e Italian Futebol Clube.

3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria A que permanecerem como associadas, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria B, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto à associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até 14/10/2026 das 8h às 18h em SEME/DGEE/DEEI, R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166169582

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

ASSUNTO: Participação do servidor FERNANDO SEOANE MIQUELIN no 40º Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes - ANPET

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea 'f', e §3º da Lei Federal n° 14.133/21, AUTORIZO a contratação da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA E ENSINO EM TRANSPORTES - ANPET, inscrita no CNPJ sob nº 31.153.877/0001-46, objetivando a participação do servidor FERNANDO SEOANE MIQUELIN, Registro Funcional n° 897137-4, no evento "40º Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes (40º ANPET)", a ser realizado no período de 26 a 30 outubro de 2026, na cidade de Armação dos Búzios/RJ, no valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho no importe mencionado no item anterior, onerando a dotação nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 deste exercício, conforme Nota de Reserva nº 72.213/26.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166348907

INTERESSADO: São Paulo Transporte S/A - SPTRANS

ASSUNTO: Programa “Compensações tarifárias”.

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Finanças desta Secretaria (166346772), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a realização da despesa pela SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, para o pagamento da remuneração aos concessionários pela execução do Programa "Compensações Tarifárias", no decorrer do exercício de 2026.

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho, no valor total de R$ 271.757.425,72 (duzentos e setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), onerando as dotações nº(s) 20.10.26.453.4007.4701-3.9.90.41.00-00.1.500.9001-1 e 20.10.26.453.4007.4701-4.5.60.41.00-00.1.500.9001-1 do presente exercício, conforme Notas de Reserva nº (s)74.111/26 e 74/113/26 (166346393) com posterior liquidação e pagamento em favor daquela empresa, na forma prevista no Decreto de Execução Orçamentária de 2025, com fundamento no artigo 64 da Lei 4.320/64.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 166049937

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO Nº 05 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 498.219,78 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil e Duzentos e Dezenove Reais e Setenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Celso Jorge Caldeira, Secretário da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, e responsável pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 498.219,78(Quatrocentos e Noventa e Oito Mil e Duzentos e Dezenove Reais e Setenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOMENCLATURA

VALOR

87.10.15.452.0000.6835

Tarifa de Arrecadação de Multas

33903900.08.1.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

498.219,78

TO T A L

498.219,78

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOMENCLATURA

VALOR

87.10.26.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.08.1.752.0626.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

498.219,78

TO T A L

498.219,78

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Setor de Licitação e Contratos

Despacho   |   Documento: 166252441

PROCESSO N.º 6020.2026/0054471-5

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Almoxarifado - SMT/DAF/DA/ALMOX

ASSUNTO: Aquisição de lâmpadas e refletores LED - Dispensa Eletrônica nº 96/2026 - Homologação e Adjudicação.

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 96/2026, cujo objeto é a aquisição de lâmpadas refletores LED, destinados à manutenção e adequação da iluminação das dependências desta Pasta.

II. ADJUDICO o Grupo 1 (itens 1, 2, 3 e 4) à empresa AC Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 27.563.666/0001-04, no valor total de R$ 2.015,70 (dois mil quinze reais e setenta centavos).

III.AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente à despesa decorrente, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva n.º 68.837/2026.

IV.PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, a qual substituirá o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 96/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Comissão de Estágio Probatório

Despacho de Homologação   |   Documento: 165936444

6021.2023/0067999-8 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Interessado: ENOQUE SOUZA FRANCA

Assunto: Estabilidade

DESPACHO nº 274/2026-PGM.G

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6021.2023/0067999-8 em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor ENOQUE SOUZA FRANCA - RF: 795.285-6/02 - cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à PGM/CGGM/SAF/DRH, para providências administrativas necessárias.

Despacho de Homologação   |   Documento: 165938016

6021.2023/0068007-4- Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Interessado: FERNANDO REMEDIO DE VASCONCELLOS PRODOCCINI

Assunto: Estabilidade

DESPACHO nº 275/2026-PGM.G

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6021.2023/0068007-4 em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor FERNANDO REMEDIO DE VASCONCELLOS PRODOCCINI - RF: 795.111-6/02 - cargo Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à PGM/CGGM/SAF/DRH, para providências administrativas necessárias.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 164654981

Processo: 6021.2026/0039384-4.

Interessado: Flávio Farias de Souza.

Representante: Adriana Farias de Souza.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.133/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163326864 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 164652180, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Adriana Farias de Souza, CPF XXX.631.058-XX no valor de R$ 6.207,36 (seis mil, duzentos e sete reais e trinta e seis centavos), Representante de Flávio Farias de Souza CPF XXX.716.498-XX, onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários da Representante conforme informado no requerimento inicial.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 1 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 165780501

Processo: 6044.2026/0004735-6.

Interessado: Fabiana Rodrigues Rotta de Oliveira.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.275/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 163690658 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 165779398, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Fabiana Rodrigues Rotta de Oliveira, CPF XXX.011.618-XX, no valor de R$ 1.140,00 (um mil e cento e quarenta reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 1 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 165702438

Processo: 6021.2026/0052398-5.

Interessado: Ricardo de Castro Rocha Pinto.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.273/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 165212919 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 165702415, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Ricardo de Castro Rocha Pinto, CPF XXX.150.858-XX, no valor de R$ 4.858,00 (quatro mil e oitocentos e cinqüenta e oito reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 1 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 165855837

Processo: 6017.2026/0054430-1.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 1.276/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 163309664, do Departamento Judicial no doc. 165506686, e das providências da SAF/DOG no doc. 165855476, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 512,52 (quinhentos e doze reais e cinqüenta e dois centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Daniela Lopes Gugliano Benaglia, CPF XXX.761.028-XX, conforme decisão judicial no processo 1025802-84.2017.8.26.0002 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 1 de outubro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Portaria   |   Documento: 166222805

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM nº 187 DE 1 DE OUTUBRO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 801.873,71 (Oitocentos e Um Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais e Setenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


A Procuradora Geral do Município - PGM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Procuradoria Geral do Município - PGM,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 801.873,71(Oitocentos e Um Mil e Oitocentos e Setenta e Três Reais e Setenta e Um Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.03.062.4001.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 132.000,00
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 334.873,71
21.10.03.122.4001.2100 Administração da Unidade
33901400.00.1.500.9001.1 Diárias - Civil 30.000,00
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 71.000,00
33903300.00.1.500.9001.1 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00
21.10.03.122.4001.2109 Manutenção e Operação do Programa de Residência Jurídica
33904800.00.1.500.9001.1 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 184.000,00
801.873,71


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.03.122.4001.2106 Manutenção e Operação do Programa de Estágios
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 801.873,71
801.873,71


Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT’ANA NARDI
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166330199

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”.

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 246.289,22 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004156-9, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1155920-77.2026.8.26.0053 - 14ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166330745

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”.

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 109.031,51 (cento e nove mil, trinta e um reais e cinquenta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004153-4, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1155865-29.2026.8.26.0053 - 16ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166331201

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 43.256,89 (quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0001155-6, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Viário Cocaia - Ponte Graúna Gaivotas”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1062837-07.2026.8.26.0053 - 6ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 5 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166332031

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1152215-71.2026.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166299892), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166332388

Interessado: DÉBORA AGUIAR PAIXÃO

Assunto: Pagamento de honorários de Perito Judicial no cumprimento de sentença de autos nº 0022784-35.2025.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166299296), em nome de DÉBORA AGUIAR PAIXÃO, CPF nº 337.936.018-03, correspondente ao pagamento dos honorários periciais fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166332853

Interessado: JALIL ANTAR SAAD

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1155706-23.2025.8.26.0053 - 15ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

  1. 1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 15.002,69 (quinze mil, dois reais e sessenta e nove centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166298672), em nome de JALIL ANTAR SAAD, CPF nº 165.835.248-30, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

  1. 2. Publique-se.

  1. 3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166333771

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.36.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 166276531), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1006887-33.2014.8.26.0053 - 12ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166289692

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 164375373 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 3316/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 239,16 (duzentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 166285083, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 166285224.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166333521

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 165432233 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 9155/2024, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 107,89 (cento e sete reais e oitenta e nove centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 166328788, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 166329428.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 166327677

D E S P A C H O

I.- Tendo em vsta a manifestação 165933543 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 4810/2026, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 112,34 (cento e doze reais e trinta e quatro centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 166321276, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 166321347.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165947406

SEI nº 6022.2026/0006641-5

Int.: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA.

Ref.: Devolução da Caução - SEI 6022.2024/0004467-1 - TCA nº 117/2024 - Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 165947278), que acolho, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com amparo no artigo 100 da Lei nº 14.133/2021, considerando a conclusão da obra conforme atestado pelo Termo de Recebimento Definitivo em doc. SEI nº 165369438, AUTORIZO a devolução da caução efetivada para garantia nos autos nº 6022.2024/0004467-1, cujo objeto é a formalização do Termo de Compromisso e Autorização nº 117/2024 (SEI 165369197), para execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais, em favor de MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.563.880.0001/14, prestada por meio de recolhimento da guia DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) nº 2024000660, no valor de R$ 309.351,93 (trezentos e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), sem a incidência de correção monetária nos termos do art. 5º § 3º da Portaria SF nº 113/2020.

Dados bancários para devolução:

Favorecido: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA.

CNPJ: 37.563.880.0001/14

Banco: Itaú - 341

Agência: 1403

C/C: 81302-3

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166266454

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
Assunto: Registro de preços para a eventual contratação de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção em prédios escolares e administrativos vinculados à rede pública estadual de ensino.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §3º, II da Lei Federal 14.133/2021, artigo 94, § 5º e 110, do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica desta Pasta em SEI retro, AUTORIZO a contratação da empresa JB Construções e Empreendimentos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.688.529/0001-40, detentora da Ata de RP n° 10/00037/24/01-051, gerenciada pela Fundação para o Desenvolvimnento da Educação, para fornecimento de serviços comuns de engenharia, incluindo reparos, correções e manutenção em prédios escolares e administrativos vinculados à rede pública estadual de ensino, pelo valor total de R$ 1.972.060,00 (Hum milhão, novecentos e setenta e dois mil, sessenta reais), no prazo de 90 (noventa) dias;

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4027.2.879.33903900.00 do presente exercício financeiro;
III - PUBLIQUE-SE;
IV - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato;
V - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166253260

Processo SEI nº 6022.2025/0008142-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA

DESPACHO:

I.A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI , constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, CNPJ: 02.604.777/0001-90, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação - 1. Asfáltica - Grupo B, 2. Defensas Metálicas - Grupo Único, 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/ Paralelepipedos - Grupo B; Categoria II - Edificações - 1.Obras Novas - Grupo A; Categoria III - Galerias de Águas Pluviais: 1. Obras Novas - Grupo B; Categoria VI - Pavimentação - 1. Obras Novas - Grupo C, 2. Recuperação - Grupo C; Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 1. Controle Tecnológico de Materiais - Grupo Único, 5.Topografia - Grupo Único; Categoria IX - Rios Córregos e Canais - Grupo A; X- Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo B e Categoria XI - Demolições - Grupo Único

I. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

II. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Comissão de Apuração Permanente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166401234

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 (vinte) dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 166/SMADS/2026 apresente o relatório final da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166400543

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 (vinte) dias, para que a referida Comissão constituída pela Portaria nº 162/SMADS/2026 apresente o relatório final da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Gabinete

Portaria   |   Documento: 166392780

]

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 15 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00(Seiscentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.6165

Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

600.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.6162

Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

600.000,00

600.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166399260

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 16 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00(Um Milhão de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.6165

Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.6165

Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.000.000,00

1.000.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenação de Pronto Atendimento Social

Deliberação   |   Documento: 166390132

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

PARECER CONCLUSIVO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS: Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS
Nome da OSC: Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH
Nome Fantasia: Centro de Acolhida Especial para Famílias
Tipologia: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua
Edital: 2506/SMADS/GAB/2025
Nº Processo de Celebração: 6024.2025/0021956-3
Nº Processo de Prestação de Contas: 6024.2026/0001432-7
Nº Termo de Colaboração: 019/SMADS/2026

Após análise da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 02/12/2025 a 30/05/2026, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas;

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS;

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do Parecer Técnico Conclusivo do responsável pelas atribuições financeiras em CPAS, nos termos do Art. 223 da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída em 15/01/2026 conforme Ato do Executivo nº 1868778, diante de todas as informações apresentadas e das indicações de providências para saneamento das pendências identificadas, delibera pela Aprovação da Prestação de Contas.

Ressaltamos que essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, sem formação específica em movimentações financeiras, transações bancárias ou fluxos bancários, pautando suas análises em critérios técnicos.

Data: 30/09/2026

Janaina Silva Violante
Analista de Assistência e Desenvolvimento Social
RF 880.472-9
Comissão de Monitoramento e Avaliação

Sheila Gonçalves Silva
Analista de Assistência e Desenvolvimento Social
RF 911.918-3
Comissão de Monitoramento e Avaliação

Denise Soares da Silva
Analista de Assistência e Desenvolvimento Social
RF 859.541-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação

Deliberação   |   Documento: 166133868

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

COMUNICADO N° 003/2026/SMADS-CPAS - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Coordenadora de CPAS, Janaíne Lisboa Ferreira- RF: 880352-8, no uso das suas atribuições, DESIGNA a GESTORA DE PARCERIA da parceria e sua suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO:CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS - TATUAPÉ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 109/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 06/10/2026

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: - DEBORA CRISTINA ALVES DA SILVA - RF:953.800-3

SUPLENTE DA GESTORA DA PARCERIA: CRISTIANE LEONORA DA CONCEIÇÃO - RF 918.926-2

Termo   |   Documento: 166394271

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

SEI 6024.2026/0018420-6 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO DA PMSP/SMADS

Aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2026 na Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, sito à Av. José Maria Whitaker, 290, São Paulo, representada pelo(a) Sr(a). Janaine Lisboa Pereira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto de Desenvolvimento Humano Ruas, representada pelo(a) Sr(a). Marta Regina Marques Akiyama, situada à Rua Irma Carolina, 399, Belém, CEP nº 03058-040, CNPJ nº 11.845.469/0001-48, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA

A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Nº

BENS PATRIMONIAIS

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

NOTA FISCAL

1

ARMÁRIO BAIXO

1

R$ 373,20

R$ 385,73

422931

2

BEBEDOURO COLUNA GARRAFÃO

1

R$ 739,00

R$ 739,00

1.704.501

3

REF. CONSUL FF2P

1

R$ 2.879,00

R$ 2.879,00

11207922

4

SANGUNG GALAXY

15

R$ 1.256,40

R$ 18.846,00

197865

5

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

1

R$ 1.074,00

R$ 1.074,00

1.389.989

6

NOTE SSG 750XGJ

2

R$ 3.329,10

R$ 6.658,20

197817

7

GALAXY TAB A9+5G

6

R$ 1.443,33

R$ 8.460,00

9.672.508

8

GALAXY TAB A9+5G

9

R$ 1.443,33

R$ 12.689,55

96.772.527

9

SMART TV LG 50 LED

1

R$ 2.299,00

R$ 2.299,00

2.075,20

10

GRP 8/20 ROUPEIROS

1

R$ 1.323,00

R$ 2.164,00

9.133

11

ARQUIVOS DE AÇO

1

R$ 841,00

R$ 2.164,00

9.133

12

VENTILADOR

1

R$ 398,00

R$ 398,00

332.095

13

VENTILADOR

1

R$ 398,00

R$ 398,00

332.097

14

SAMSUNG GALAXY A 17

1

R$ 1.396,00

R$ 1.396,00

249465

15

MICRO-ONDAS ELETROLUZ 31 L

1

R$ 839,00

R$ 839,00

44.208

16

MICRO-ONDAS ELETROLUZ 31 L

1

R$ 839,00

R$ 839,00

44.207

17

MESA DE ESCRITÓRIO

1

R$ 527,04

R$ 635,55

4.063

18

NOTE SSG 750XGJ

1

R$ 3.599,00

R$ 3.599,00

200.279

TOTAL: R$ 66.463,03

Para constar, eu Janaine Lisboa Ferreira RF 880352-8, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista

Notificação   |   Documento: 166347338

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação da Gestão de Parceria, das razões apresentadas pela Organização da Sociedade Civil e da análise realizada por esta Supervisão, acolho a manifestação técnica 165213534 apresentada e aplico a penalidade de advertência à Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robrú e Adjacências - ALPS, nos termos dos artigos 235, inciso I, e 236, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Considerando que as justificativas apresentadas pela OSC e as providências posteriormente informadas não afastam o descumprimento caracterizado pela ausência de comprovação, dentro do prazo concedido, da conclusão das adequações determinadas pelo setor técnico competente, fica mantida a penalidade indicada pela Gestão de Parceria.

Encaminhe-se para notificação da OSC por correio eletrônico e publicação no Diário Oficial da Cidade, dando-lhe ciência da penalidade aplicada e da abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso dirigido à autoridade superior da SMADS, nos termos do artigo 236, incisos V e VI, alínea “a”, da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Após, prossiga-se nos termos da normativa vigente.

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Despacho   |   Documento: 166325382

Considerando o disposto no artigo 5º, §3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, ao artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e Portaria 45/SEGES/2022, defiro o requerimento da(o): ONG INSTITUTO EVA - Espaço Vida e Assistência, inscrita/o no CNPJ sob nº: 10.849.327/0001-96, para inscrição ou recadastro no Sistema do Cadastro Municipal Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), da Prefeitura da Cidade de São Paulo, a partir desta data, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Despacho Documental   |   Documento: 163104245

TERMO DE DOAÇÃO

À vista do constante no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho fundamentada pelos artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12, ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social - OSC - INSTITUTO BATISTA PASTOR SIMON HORBACZYK, inscrita no CNPJ nº 07.069.676/0001-80, com sede nesta capital à Rua Ernesto Manograsso, 207, São Paulo, SP, CEP: 03963-100. , doravante denominada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos o(s) bem (bens) doado(s), discriminado(s) a seguir: 01(um) Arquivo 02 gavetas junior -0,70 x 0,46 x 0,49 - Preto- Ultra moveis - Valor Unitário R$ 594,90; 2 (duas) cadeiras Poltrona ECA Obeso Plus Size Até 170kg Rv Azul Escuro - Valor Unitário 675,93; 2 (duas) cadeiras Poltrona ECA Obeso Plus Size Até 170kg Rv cor Cinza Couro Sintético - Valor Unitário 675,93 a DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra juntada a este processo SEI.

____________________________

[1] Supervisor(a) da SAS-SM Ana Aparecida Azevedo Sousa RF 749.941-8
[1] Presidente(a) da OSC MANOEL RAMIRES FILHO
[1] Testemunha Wilson Pordeus Dedis do Nascimento - Coordenador do(a) CRAS

[1] Testemunha Glaucia Soares dos Passos - Gestor da Parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho   |   Documento: 166248721

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

INTERESSADO: Paulo Roberto André


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.025,70 (um mil vinte e cinco reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Paulo Roberto André - RF: 947.288-6, CPF: 182.XXX.XXX-53, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação da agenda institucional, na Colômbia, no período de 09 à 12 de outubro de2026, autorizando 03 (três) diárias com cobertura de 30% (trinta por cento), com base nos documentos SEI! 166049975, 166049978, 166050012, 166050030, 166050039, 166050053, 166050069, 166050146, 166136201 e 166179270, planilha com cálculos SEI! 166178869 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 166248606, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166387715

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO:

RF: 930.664.1/1 - RITA TERESA VAVASSORI- DO EH 250012030010700 PARA EH 250012030011100 .

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 166182438

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI nº 166120157 bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital Nº 20/2022/SMC/CFOC/SFA - EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS - 2º EDIÇÃO e da Cláusula do TERMO DE FOMENTO contido em SEI 077453809, APROVO a prestação de contas apresentada pelo proponente Renato Pedroso Gonçalves, CPF: 264.513.818-70, referente à realização do projeto “MUNDUCÁ - 20 anos” (SEI 075146558)

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166185504

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial as informações da Equipe de Projetos e Obras da Biblioteca Mário de Andrade (162585528 e 164635189), a autorização de reserva (164830059), a Nota de Reserva nº 67.350/2026 (164974143) e o boleto de cobrança (165770976), no uso da competência delegada pelo art. 1º da Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 45 da Lei Federal nº 12.378/2010 e nos arts. 58 a 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a liquidação e o pagamento, em favor do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CAU/SP, inscrito no CNPJ nº 15.131.560/0001-52, do valor de R$ 130,64 (cento e trinta reais e sessenta e quatro centavos). O valor refere-se à taxa do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT nº 17353523, em nome da arquiteta e urbanista Alessandra Iturrieta de Souza (CAU nº A252373-6), relativo às atividades de levantamento arquitetônico, as built e orçamento do sistema de climatização da Biblioteca Mário de Andrade, vinculadas ao Processo SEI nº 6025.2025/0006559-6. A despesa onera a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.960.33904700.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se.

III - O pagamento deverá ser efetuado até o vencimento do boleto, em 08/10/2026. A unidade requisitante deverá juntar aos autos o comprovante de efetivação do RRT após a compensação bancária e certificar que o boleto anterior (164678357), vinculado ao RRT nº 17181475, não foi pago, de modo a afastar pagamento em duplicidade.

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166251525

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

INTERESSADO: Thamires Cordeiro Nunes


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.771,66 (um mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Thamires Cordeiro Nunes - RF: 882.969-1, CPF: 361.XXX.XXX-79, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação da agenda institucional, na Colômbia, no período de 07 à 13 de outubro de2026, autorizando 06 (seis) diárias com cobertura de 30% (trinta por cento), com base nos documentos SEI! 165982956, 165983055, 166107378, 166107473, 166107594, 166163301, 166176010 e 166179268 , planilha com cálculos SEI! 166176230 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 166248220, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166296451

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, REVOGO o despacho de SEI! 166251525, que AUTORIZOU a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.771,66 (Um Mil e Setecentos e Setenta e Um Reais e Sessenta e Seis Centavos), referente a 06(seis) diárias em nome de Thamires Cordeiro Nunes - RF: 882.969-1, CPF: 361.XXX.XXX-79

II- Publique-se o item I.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências quanto ao cancelamento da Notas de Reserva SEI! 166248220

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166251624

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

INTERESSADO: José Antônio da Silva Parente


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.305,44 (um mil trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de José Antônio da Silva Parente - RF: 947.069-7, CPF: 299.XXX.XXX-00, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação da agenda institucional, na Colômbia, no período de 09 à 12 de outubro de 2026, autorizando 03 (três) diárias com cobertura de 30% (trinta por cento), com base nos documentos SEI! 166038963, 166039157, 166039247, 166042857, 166042920, 166042997, 166043063, 166043535, 166136184 e 166179273, planilha com cálculos SEI! 166136219 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 166248175, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166296233

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, REVOGO o despacho de SEI! 166251624, que AUTORIZOU a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de 1.305,44 (um mil trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos, referente a 03(tres) diária em nome de José Antônio da Silva Parente - RF: 947.069-7, CPF: 299.XXX.XXX-00.

II- Publique-se o item I.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências quanto ao cancelamento das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação SEI! 166248175, 166275826 e 166276128

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166296220

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, REVOGO o despacho de SEI! 166248721, que AUTORIZOU a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 1.025,70 (Um Mil e Vinte e Cinco Reais e Setenta Centavos), referente a 03(tres) diária em nome de Paulo Roberto André - RF: 947.288-6, CPF: 182.XXX.XXX-53

II- Publique-se o item I.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências quanto ao cancelamento da Notas de Reserva SEI! 166248606

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166272076

Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos constantes do presente processo 6025.2023/0029827-9, em especial do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação (153510905), do Parecer Técnico Conclusivo do Gestor (142555486), da Homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (142590297), do parecer jurídico (144157637/148681899), do Ofício com esclarecimentos da OSC (152961191) e do Relatório Técnico da SPAR (153510905), com fundamento no artigo 72, II, da Lei n. 13.019/2014 e nos arts. 59, II, do Decreto Municipal n. 57.575/2016, com base nos poderes a mim conferidos pela Portaria SMC-G n. 84/2019, APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela OSC Instituto Qtal, inscrita no CNPJ 13.509.766/0001-48, referente a realização do Projeto denominado "QTAL CINEMA", no período de 18 de dezembro de 2023 à 03 de julho de 2024, no âmbito do Termo de Fomento nº 057/SPAR/SMC-G/2023, sem imputação de débito ou glosa de despesas, pelas razões expostas na fundamentação desta decisão.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

Despacho Ratificação   |   Documento: 164242068

I - Em vista da comprovada execução dos serviços de locação de sistema de monitoramento de Temperatura e Umidade Relativa do Ar para os dois edifícios da Biblioteca Municipal Mário de Andrade - BMA, prestados no período de 06/07/2026 a 10/08/2026 (doc. 163457240), após o encerramento da vigência do Termo de Contrato nº 043/SMC-G/2020, ocorrido em 05/07/2026, e nos termos do art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do parecer (164239231) e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo sobre a vedação ao enriquecimento sem causa, aplicando-se subsidiariamente, quanto ao rito procedimental, o disposto no Decreto Municipal nº 57.630/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA e RATIFICO o pagamento por indenização da despesa, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa SENSU LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.718.421/0001-55.

II - DETERMINO os encaminhamentos necessários à liquidação e ao pagamento da despesa, mediante a dotação orçamentária reservada pela Nota de Reserva nº 60.682/2026 (doc. 163610602).

III - DETERMINO, ainda, que se avalie a instauração de procedimento de apuração de responsabilidade funcional quanto ao equívoco na interpretação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 043/SMC-G/2020, que impediu a tempestiva tramitação de sua prorrogação, nos termos do art. 149, in fine, da Lei Federal nº 14.133/2021.

IV - Publique-se.

V - Os documentos de regularidade fiscal da interessada deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.

VI - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.

Portaria   |   Documento: 166238963

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 148 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

CONSTITUI A COMISSÃO JULGADORA DO EDITAL Nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 40ª EDIÇÃO

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.204/1975, pelo Decreto nº 58.207/2018 e o Decreto Municipal nº 57.968/2017;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo em D.O.C. de 08/05/2026, cujo objeto é selecionar e apoiar a manutenção de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea, visando o fortalecimento do acesso e produção artística de dança independente e contemporânea;

CONSIDERANDO o art. 11 e art. 12 da Lei Municipal nº 14.071/2005 e os itens 7 e 8 do edital em comento;

CONSIDERANDO que as propostas serão avaliadas por Comissão Julgadora, nos termos do Item 9 do referido Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Julgadora do Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, na forma prevista em edital.

Art. 2º A Comissão Julgadora será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e da sociedade civil, conforme abaixo:

I - Edicléia Plácido Soares - CPF 117.xxx.xxx-07
II - Fernanda Bueno da Silva - CPF 325.xxx.xxx-56
III - Jussara Janning Xavier - CPF 868.xxx.xxx-04
IV - Adriana Barreto Costa Pereira - CPF 102.xxx.xxx-70
V - Verônica de Fátima Santos - CPF 073.xxx.xxx-26
VI - Giovanna Clara Pereira - CPF 229.xxx.xxx-70
VII - Lauanda Varone - R.F. 948.699-2 (Presidente da Comissão)

Art. 3º A contratação dos membros da sociedade civil fica condicionada ao reconhecimento da expertise e/ou notória especialização respectivas.

Art. 4º Os membros da sociedade civil apenas poderão iniciar os trabalhos uma vez cumpridos os requisitos de habilitação e após a celebração dos respectivos contratos.

Art. 5º A Comissão Julgadora desempenhará suas atividades nos termos do item 9 do Edital.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 165347575

6025.2023/0023996-5 - Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Tais Gonçalves Dias Machado

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2926, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE a anulação da decisão do CONPRESP (doc 160142267) e do despacho (doc 160218735) referente imóvel situado à Rua Rui Barbosa, nº 595 - Bela Vista (SQL 009.041.0039-1), devendo o caso seguir com base no que está relatado no SEI 6025.2023/0030401-5, bem como a análise do recurso administrativo apresentado pelo interessado.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias informando a decisão ao interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165357634

6025.2025/0023630-7 - Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: SILVIO OKSMAN

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao plano de manutenção e conservação, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 162347960, elaborado para o Edifício Louveira, situado à Rua Piauí, nº 1.101, esquina com a Praça Vilaboim, nº 144 - Higienópolis (SQL 011.099.0036-8 a 0066-1).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165385631

6056.2023/0014842-0 - Fiscalização

Despacho deferido

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE pela não aplicação de multa/FUNCAP para o Condomínio Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal, situado à Avenida Paulista, nº 960 - Bela Vista (SQL 009.048.0018-0 a 009.048.0477-1), tendo em vista que as irregularidades estão sendo tratadas no processo 6025.2022/0019784-5, aprovado por este conselho na reunião 851ª 162744358.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e com posterior retorno à SUB-SÉ.

Despacho deferido   |   Documento: 165377341

6025.2025/0023271-9 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Carollo Arquitetura e Restauro

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de demolição e construção nova, para a área envoltória interna do Aeroporto de Congonhas, situado à Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto (SQL 089.320.0002-6), conforme documentos SEI 144147737 e 144147531, , com a SEGUINTE ORIENTAÇÃO:

A proposta do bloco comercial pode ser desenvolvida de forma a assegurar trechos ou soluções de transparência, de modo que desta área possa ser visto o Aeroporto de Congonhas.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165496195

6025.2025/0012053-8 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: JOISA PARTICIPACOES S/A

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE a demolição e projeto modificativo de construção nova para o imóvel situado à Praça Califórnia, nº 83, e à Rua Groenlândia, nº 910 - Jardim América( SQL 016.022.0018-1), conforme documentos 128599727.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior encaminhamento ao DPH-NIT.

Despacho deferido   |   Documento: 166180513

6025.2026/0013369-0 - Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: SP2B CREATIVE VENTURES LTDA e Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE, com efeitos retroativos, ao pedido de autorização para a realização, no período de 09 a 16 de agosto de 2026 - das 09h00 às 22h00, com montagem de 27 de julho de 2026 a 09 de agosto de 2026 e desmontagem de 16 a 20 de agosto de 2026, o evento denominado SP2B nas dependências do Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), com efeito retroativo, conforme documentos SEI 160176737, 161498681, 162173715, 161499070, 160176736, 161498556, 162171226, 161498926, 162170668, 162170856, 162171060, 162170944, 162170478, 161499281 e 160176741.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166198196

6025.2025/0023947 - Termo de Compromisso relativo a Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Ligia Gianotti Ribeiro Pisco, Celso Eduardo Barroso de Siqueira, Paulo Roberto Oliveira Baroso de Barros, Armando dos Santos Barroso de Barros Filho, Anonio Carlos Barroso de Siqueira, Luiz Armando Barroso Ribeiro e Paulo Sérgio Barroso Ribeiro

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de assinatura de Termo de Compromisso para viabilização da Transferência do Direito de Construir de imóvel situado à Av. da Liberdade, 688, 692, 698 e 702 - Liberdade (SQL 005.087.0017-5), área passível de transferência é de 1.882,50 m².

Conforme manifestação da assessoria jurídica da SMC, o referido termo, devido às complexidades que engloba, deverá ser assinado pelos próprios compromissários e não por por procuradores, salvo a hipótese que o proprietário/compromisário seja residente no exterior.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias.

Despacho deferido   |   Documento: 166182093

6025.2024/0027674-9 - Termo de Compromisso relativo a Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido prazo

Interessados: Mosteiro de São Bento

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de prorrogação de prazo para atendimento do Termo de Compromisso TDC nº 008/2025, sendo concedido prazo adicional de 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, contados a partir da publicação do presente Despacho.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166159152

6025.2025/0009989-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Escudero Ziebarth Consultoria Urbanística

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização das edificações anexas (casa do caseiro, estúdio e garagem) à Casa de Vidro, situada à Rua General Almério de Moura, nº 200 ─ Morumbi (SQL 300.075.0007-3), conforme documentos SEI 163630963

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166155550

6025.2025/0015556-0 - Obras emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Helena Aparecida Ayoub Silva

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro da placa em concreto com representação figurativa de felino, de autoria de Pietro Maria Bardi, implantada na área externa da Casa de Vidro, situada à Rua General Almério de Moura, nº 200 ─ Morumbi, (SQL 300.075.0004-9 e 300.075.0007-3), conforme documentos SEI 154107359.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166027444

6025.2026/0013469-7 - Regularização em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Robson Luis de Assunção

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização do imóvel situado à Rua Napoleão de Barros, nº 599 ─ Vila Clementino (SQL 042.047.0029-2), conforme documentos SEI 161011096.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 166105013

6510.2023/0014633-5

Despacho deferido

Interessados: Câmara Municipal de São Paulo - Vereador George Hato

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento das diretrizes exaradas em sua 790ª Reunião Ordinária de 29 de janeiro de 2024 referente proposta de reforma e instalação de elevador na Unidade Básica de Saúde Santa Cruz, situada à Rua Santa Cruz, nºs 1.181 e 1.191, Vila Mariana (SQL 042.168.0001-7), conforme SEI 161788945, 161789177, 151183660 e 161968092, com a SEGUINTE OBSERVAÇÃO:

O revestimento do volume do elevador deverá ser executado em vidro, conforme proposto, não devendo ser substituído por alvenaria, de modo a garantir a distinguibilidade requerida pelo CONPRESP.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias e retorno do processo a SMS/CRS-SE/DOM.

Despacho Documental   |   Documento: 165493738

6025.2026/0007374-4 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho documental

Interessados: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, e acolhendo o relatorio do Conselheiro Relator, manifestou-se PREJUDICADO ao pedido de diretrizes para a expansão do SESC do Carmo a ser realizada nos imóveis imediatamente vizinhos localizado à Rua do Carmo 133 a 143 c/ fundos para a Rua Alcides Bezerra S/N e de número de contribuinte 003.003.136-7 e 139-1, tendo em vista a ausência de projetos definidos nos moldes da Portaria IPHAN 07/1988.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165346333

6025.2022/0026009-1 - Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório dos Conselheiros Relatores, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de regularização do Módulo de Alimentação e Bebida Antiga "Banca de Jornal" - AB.19, no Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4) tendo em vista que a intervenção obstrui a fruição visual e física do PACUBRA e do conjunto projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer.

Esclarecemos o não cabimento de aplicação de penalidade pelo CONPRESP, considerando a já aplicada pelo IPHAN e a que eventualmente poderá ser aplicada pelo poder concedente com base no contrato de concessão, de modo a não configurar bis in idem.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165395343

6025.2025/0010967-4 - Eventos e/ou Instalações em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: COLETIVO ZEENI

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao recurso apresentado contra a decisão do CONPRESP 140870257, referente ao pedido de evento temporário para o imóvel situado à Rua Chico Pontes, nº 1.500 - Vila Guilherme (SQL 064.207.0019-1).

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165393728

6025.2025/0024311-7 - Eventos e/ou Instalações Temporárias em bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO OLGA KOS DE INCLUSAO CULTURAL

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao recurso apresentado pelo interessado acerca da decisão do CONPRESP (149882237), referente ao pedido de evento temporário para o imóvel situado à Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera. O interessado em resposta ao Ofício 0005-R/CONPRESP/2026 153678398 informa que o evento aconteceu normalmente e sem nenhuma intercorrência que pudesse trazer prejuízo ou dano ao patrimônio histórico.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165389840

6025.2026/0006558-0 - Pedido de Instalação Temporária

Despacho indeferido

Interessado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao recurso apresentado pelo interessado referente à decisão do CONPRESP (160244368) acerca do imóvel situado na Rua Três Rios, nº363 - Bom Retiro (SQL 018.044.0020-3), por não trazer fatos novos.

Esclarecemos que a manutenção do indeferimento não impede a apresentação de novo pedido, com projeto substancialmente reformulado, a ser protocolado e instruído como pedido de intervenção em bem tombado (e não como evento ou instalação temporária, dado o prazo de necessidade declarado), na forma da Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 165498978

6025.2024/0025301-3 - Regularização em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Cristiane Simões Litz

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e SMC/AJ, acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de regularização das edificações da antiga Fábrica Orion, imóvel à Rua Joaquim Carlos, nº 71, Brás (SQL 026.018.0001-1), tendo em vista do não atendimento a contento do comunique-se e ausência de regular de representação (procuração).

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166106618

6025.2025/0008845-6 - Regularização em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Antonio de Lima Chambel Filho

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma e regularização do imóvel situado à Praça Vilaboim, nº 31 - Higienópolis (SQL 011.114.0003-2), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166112576

6025.2025/026565-0 - Termo de Compromisso relativo a Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: José Roberto de Araújo Pelosini

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir para o imóvel situado à Rua Dr. Seng, nº 42 - Bela Vista (SQL 009.018.0086-4), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166111793

6025.2019/0011564-9 - Atestado de Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Italo Clay dos Reis Costa

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de renovação de atestado de conservação para o Mosteiro de São Bento, situado no Largo de São Bento, s/n° - Centro (SQL 001.049.0235-3), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166114755

6025.2025/0010536-9 - Intervenção em Bem Tombado

Despacho indeferido

Interessados: Sustenidos Organização Social de Cultura

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de implantação de uma loja/livraria no Saguão da Bilheteria do 1º pavimento do Theatro Municipal situado na Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166115584

6025.2025/0006705-0 - Regularização em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Priscila Maria de Souza Monteiro

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de regularização do imóvel situado na Praça Doutor João Mendes, nº 158 - Centro (SQL 005.030.0009-4), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166109184

6025.2024/0027892-0 - Termo de Cooperação para restauro e conservação de bens tombados ou esculturas

Despacho indeferido

Interessados: Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S.A.

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de de restauro das fachadas do antigo edifício sede do Banco do Brasil, imóvel situado à Rua São Bento, nº 465, esquina com a Avenida São João, nº 32 e Rua Líbero Badaró, nº 568 - Centro Histórico (SQL 001.062.0009-7), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166110995

6025.2024/0021917-6 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de para instalação de redes de proteção no entorno da Estação da Luz, situada à Praça da Luz, nº 1 - Luz (SQL 001.018.0001-0), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166107701

6025.2025/0008603-8 - Regularização em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Junio Roberto do Nascimento

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de regulariação Rua Anjos do Mar, nº 118 - Freguesia do Ó (SQL 104.136.0133-0), tendo em vista não atendimento ao comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165346870

6025.2025/0023643-9 - Intervenção em Bem Arqueológico

Despacho parcialmente deferido

Interessados: SPE Liberdade Empreendimento e Incorporação Ltda.

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH/CASP e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de demolição e construção no imóvel situado na Praça da Liberdade, nº 200 - Liberdade (SQL 005.082.0415-1, antigos 0038-5 e 0039-3) , conforme documentos SEI nº 162618400, 162618400, 162620003, 162620170, 162620577, 162621626, 162622551, 162623572, 162624895, 162625120, 162625911, 162626285, 162626440, 162626557, 162626904, 162628829, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Execução de Acompanhamento Arqueológico durante as atividades de demolição do antigo edifício;
2. Execução de Prospecção Arqueológica de subsuperfície em toda a área objeto da nova construção, para garantir que eventuais materiais arqueológicos existentes no local não sejam impactados;
3. Apresentação dos respectivos Relatórios Técnicos dos resultados obtidos, para análise do DPH-CASP, antes de iniciar as obras da construção nova, para deliberação sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica, caso seja evidenciado material arqueológico no local.

Esclarecemos que as intervenções deverão ser precedidas dos respectivos alvarás a serem regularmente emitidos por SMUL.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165352399

6025.2024/0022143-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma e manutenção de duas quadras esportivas do Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), conforme documentos SEI 108115094, 108115225, 108115381, 108115517, 108116052 e 108116396, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Obter aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, para a pintura artística e para a logomarca no gradil;

2. Apresentar o manual de exposição de logomarcas para o Parque do Ibirapuera, elaborado com a CPPU;

3. Obter aprovação da Divisão da Fauna Silvestre da SVMA, para a nova iluminação.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165388043

6025.2025/0020363-8 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Fabricio Moura Moreira

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma, manutenção e conservação, para a EEPSG - Colégio Anhanguera, situada à Rua Antônio Raposo, nº 87 - Lapa (SQL 098.071.0082-8) conforme documentos SEI 150236786, 150236824, 150236837 e 150236686, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

1. Apresentar relatório técnico e fotográfico dos serviços executados, para fins de registro e acompanhamento do bem.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165501572

6025.2026/0011637-0 - Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: ADRIANA BLAY LEVISKY

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 25026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma e conservação para as Unidades Autônomas - Conjuntos nºs 2, 3, 4 e 8 do Conjunto Nacional, situado à Avenida Paulista, nº 2073 - Cerqueira César, objeto respectivamente dos contribuintes municipais nºs ( SQL's 010.068.0494-3, 010.068.0061-1, 010.068.0060-3 e 010.068.0063-8), conforme documentos SEI 159025968, 159026012, 159026234, 159026093, 159062366, 162793085 e 162793149, com a SEGUINTE ORIENTAÇÃO:

  • O projeto executivo do sistema de exaustão gordurosa aplicado deverá garantir que o ar de descarga seja adequadamente tratado e não seja direcionado ao exterior das lojas excesso de gorduras e odor que possam danificar a ambiência os elementos externos (brises e marquise).

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165388694

6025.2026/0000879-9 - Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: SUSTENIDOS ORGANIZACAO SOCIAL DE CULTURA

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de conservação e instalação de sistema de repelência eletromagnética de pombos, em conjunto com instalação de tendas transparentes temporárias na varanda do 3º pavimento, lado Praça Ramos, do Theatro Municipal de São Paulo, conforme documentos 150052375, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

  1. A cobertura das tendas deverá ser plana.

  2. Deverá ser apresentado relatório dos serviços de instalação do sistema eletromagnético.

  3. Apresentar foto das tendas instaladas.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165503708

6025.2026/0000507-2 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS

DESPACHO:

Em sua 855ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de restauro para as fachadas e cobertura do Colégio São Francisco Xavier, situado à Rua Moreira e Costa, nº 531 - Ipiranga (SQL 040.096.0031-4), conforme documentos SEI 149117111, 149117171, 149117145, 149117168 e 149117250, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

Não adotar “pintura simulando moldura” ao redor dos vãos de portas e janelas que não possuem moldura argamassada, de modo a não criar a impressão de falsas molduras nos vãos da edificação.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Ata de Reunião   |   Documento: 165493956

ATA DA 852ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 17 de agosto 2026 às 14h37 realizou sua 852ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Wilson Levy Braga da Silva Neto - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Rodrigo Hayashi Goulart - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Marilia Alves Barbour - representante titular do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Silvinho Leite - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP); Joni Matos Incheglu - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Danielle Cristina Dias De Santana- representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Ricardo Negreiros Pires Ferreira - DPH/G; Ana Carolina Modinger - DPH/G; Lícia de Oliveira - DPH/NIT; Dalva Thomaz - DPH/NIPP; Natalia Vela Martins - DPH/NIPP; Marcelo Leite - DPH/NIT; Lia Mayumi- DPH/NIPP; Luan Crespo - DPH/NIPP; Walter Pires - DPH/NIPP; Giancarlo Bertini Feria- DPH/DPP; Inaiê Castilho - SMC/AJ; Marc Busnicki Zablith; José Ricardo Padiello; Beatriz Estevan Gassi; Leandro Barrera; Oliver James Gorham; Mariana Sato; Fernando Escudero; Nasthasha Yumi Baptista; Otto Ricardo Pieske; Regina de Lima Pires; Sandra Siêra Seara; Caio Tulio de Souza Prado; Eliane Pimenta Lima; Sylvia Mielnik; Matheus Pereira Cardoso; Célia Marcondes Smith; Roberto Toffoli; Luis Borrelli Neto; Mônica Rosa Gimenes de Lima; Giuliano Magnelli; Cleiton de Paula; Samuel Lloyd. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 03 de agosto de 2026 foi encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. Informo que conforme deliberado na reunião do dia 03 de agosto de 2026, passaremos a deliberar os processos com parecer favorável do DPH em bloco, sendo facultado aos conselheiros que, antes ou durante a reunião, sejam feitos pedidos de destaque de processos específicos. 2.3. Informo que, a partir de hoje, os pedidos de uso da palavra deverão se limitar aos processos em pauta. 2.4. O Presidente Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 1 e 3 a pedido dos Conselheiros Relatores. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1 PROCESSOS PAUTADOS PARA A 852ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 852ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 852ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE DEFERIMENTO. 3.5. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 852ª REUNIÃO ORDINÁRIA - COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. O Presidente passa a palavra para o inscrito de Manifestação Aberta. O Sr. Roberto Toffoli, autor do projeto sobre a ALESP, fala de um suposto descompasso do que foi acordado e do que está sendo atualmente pedido pelo DPH, e pede deferimento do pedido. 1) PROCESSO: 6025.2022/0030909-0 - Interessado: Luís Borrelli Neto. Assunto: Atendimento de diligência - Pedido de revisão da Resolução n° 37/CONPRESP/2013. Endereço: Rua Doutor José de Queirós Aranha, 105 - Vila Mariana. Relatores: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. O Presidente informa que fará inversão de pauta em respeito aos inscritos para o uso da palavra, reforçando que será dado 15 minutos para manifestação. 9) PROCESSO: 6025.2024/0022303-3 - Interessado: Eder do Lago Mendes Ferreira. Assunto: Pedido de reforma no Clube Athlético Paulistano. Endereço: Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Presidente passa a palavra para a senhora Natasha Yumi que faz alguns comentários sobre a diretriz. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de aprovação de projeto de REFORMA da denominada "boate" (salão de festas), localizada no 2º pavimento do edifício da Sede Social do Club Athletico Paulistano, imóvel tombado pela Resolução nº 43/CONPRESP/2018 e inserido na área envoltória disciplinada pelas Resoluções nº 05/CONPRESP/1991 e nº 07/CONPRESP/2004. A Sede Social, de autoria do arquiteto Gregori Warchavchik, integra, ao lado do Ginásio de Esportes "Antônio Prado Júnior", de Paulo Mendes da Rocha, o conjunto protegido, cuja diretriz de preservação determina a conservação do bem "em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta original conforme construída". 2. O processo teve tramitação técnica cuidadosa no Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, que pode ser assim sintetizada: - Parecer SMC/DPH-NPRC nº 111213372: constatou insuficiência e imprecisão da documentação inicial (inclusive quanto à abrangência do pedido frente ao "Plano Diretor de Restauro" da Sede Social), concluindo pela expedição de Comunique-se (doc. 111739926) para delimitação do escopo e complementação de plantas, cortes, fachadas e memorial; - Parecer SMC/DPH-NPRC nº 121255420, de 13/03/2025: após a complementação, identificou divergências entre as esquadrias propostas e as originais (bandeiras superiores) e a necessidade de revisão das aberturas de fachada, concluindo por novo Comunique-se, com a orientação de que as novas aberturas mantivessem dimensões e posicionamento originais, e recomendando, ainda, futura revisão do maquinário de ar-condicionado da cobertura para recomposição volumétrica; - Atendimento pelo interessado: juntada das Cartas de Atendimento (docs. 127905621/127905658 e 149722873), de registro fotográfico da esquadria original (doc. 127905703) e das peças gráficas revisadas (Plantas R08 e R09); - Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 151103825, de 12/02/2026 (arq.ª Marina Nardin Prado): manifestação FAVORÁVEL à reforma, com a recomendação de diretriz relativa à cor das esquadrias, tendo em vista a impossibilidade de prospecção pictórica (as esquadrias de fachada foram integralmente substituídas ao longo do tempo); - Encaminhamento SMC/DPH-NIPP1 nº 151991968, de 02/03/2026, e Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 158978829, de 09/06/2026: chefia e diretoria acompanham o parecer técnico, condicionando a aprovação ao atendimento da diretriz cromática; - Informação SMC/DPH nº 159561537, de 26/06/2026: o DPH, com fundamento nos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985 e no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001, submete o feito à apreciação e deliberação deste Colegiado, endossando a manifestação favorável condicionada. 3. Por meio do Encaminhamento SMC/CONPRESP nº 162705641, de 10/08/2026, o processo foi distribuído a este Conselheiro para relato, nos termos do art. 15 do Regimento Interno. 4. Conforme documentação técnica consolidada (Memorial Descritivo 115751501, RRT 115751498 e peças gráficas 149722915, 149722927, 149722937, 149722948, 149722958, 149722972, 149722987 e 149723002), a intervenção compreende, em síntese: - reforma do acesso interno à área da boate, com demolição de escada (3 degraus) e rampa existentes, substituídas por elementos adequados às normas de acessibilidade (NBR 9050); - demolição do bar existente (não original) e construção de novo bar; - substituição do revestimento de piso e de trechos não originais de revestimento de parede; - remoção de três aletas da parte inferior da cúpula, estranhas ao projeto original; - substituição das esquadrias não originais sob a cúpula (pista de dança) por outras de desenho similar ao original; - instalação de novas esquadrias nas fachadas da boate, seguindo o ritmo dos vãos do projeto original; - remoção de acréscimo espúrio sobre as fachadas da boate, com recomposição da volumetria original. É o relatório. II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO 5. Compete a este Conselho, nos termos do art. 2º, incisos VI e XI, da Lei nº 10.032/1985, opinar e manifestar-se sobre projetos e propostas de intervenção em bens tombados, cabendo verificar a compatibilidade da reforma pretendida com as diretrizes de preservação fixadas pela Resolução nº 43/CONPRESP/2018, que resguarda a Sede Social em sua volumetria e características espaciais essenciais. 6. Sob o aspecto técnico, a proposta consolidada não apenas se mostra compatível com as diretrizes do tombamento, como lhes é benéfica. As intervenções internas recaem majoritariamente sobre elementos comprovadamente não originais (bar, revestimentos, escada e rampa de acesso), e a adequação à acessibilidade atende a exigência legal de interesse público, sem comprometimento da espacialidade protegida. No plano externo — ponto que motivou os sucessivos Comuniques-se —, a solução final promove verdadeiro ganho patrimonial: remove o acréscimo espúrio executado sobre as fachadas para ocultação de equipamentos de climatização e reabre os vãos originais vedados, com esquadrias que retomam o ritmo e o desenho do projeto de Warchavchik, inclusive as bandeiras superiores identificadas nas imagens históricas e na esquadria remanescente do 1º pavimento, tomada como referência. 7. O processo evidencia, ademais, a efetividade do diálogo técnico entre o corpo do DPH e os responsáveis técnicos do projeto: as exigências formuladas nos Pareceres nº 111213372 e nº 121255420 foram integralmente incorporadas às peças gráficas finais (Plantas R08/R09), o que confere segurança à aprovação. 8. Remanesce, tão somente, a lacuna quanto ao cromatismo original das esquadrias, insanável por prospecção estratigráfica ante a substituição integral dos caixilhos de fachada ao longo do tempo. A diretriz proposta pelo DPH — definição de partido cromático antes do término das obras, mediante aprofundamento de pesquisa documental e iconográfica — é medida proporcional e tecnicamente adequada, pois não obsta o início da intervenção e assegura que a decisão sobre a cor seja tomada com fundamento histórico, sob supervisão do órgão técnico. 9. Registro, por rigor formal, a existência de erro material nos documentos SEI 158978829 e 159561537, que grafam o endereço como "Rua Honduras, nº 1400" e o contribuinte como "014.023.0001-8", quando os dados corretos, constantes das demais peças do processo, são Rua Honduras, nº 1.300 e SQL 041.023.0001-8 — o que não prejudica a análise de mérito, mas deve ser consignado em ata para os devidos fins. 10. Por fim, acolho como pertinente a recomendação já lançada pela equipe técnica no Parecer nº 121255420 quanto à futura reorganização do maquinário de ar-condicionado e exaustão instalado sobre a cobertura da Sede Social, causa primeira da descaracterização ora parcialmente revertida, de modo a permitir, oportunamente, a plena recomposição volumétrica do edifício. III - VOTO 11. Ante o exposto, acompanhando as manifestações técnicas do DPH (Parecer nº 151103825, Encaminhamentos nº 151991968 e nº 158978829 e Informação nº 159561537), VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação do projeto de reforma da "boate" do edifício da Sede Social do Club Athletico Paulistano, Rua Honduras, nº 1.300 - Jardim América (SQL 041.023.0001-8), bem tombado pela Resolução nº 43/CONPRESP/2018, conforme Memorial Descritivo (SEI 115751501) e peças gráficas (SEI 149722915, 149722937, 149722948, 149722958, 149722972, 149722987 e 149723002), condicionada a aprovação ao atendimento da seguinte DIRETRIZ: 1. Antes do término das obras, apresentar ao DPH a definição de partido para a cor a ser empregada nos caixilhos, a partir do aprofundamento das pesquisas sobre a cor original das esquadrias, mediante levantamento documental e iconográfico, para validação pelo órgão técnico. 12. Consigno, ainda, sem caráter condicionante, as seguintes RECOMENDAÇÕES: 1. que o Club Athletico Paulistano promova, oportunamente, a revisão e reorganização do maquinário de ar-condicionado e exaustão instalado sobre a cobertura do edifício da Sede Social, de forma a viabilizar a completa recomposição de sua volumetria original; 2. que a Secretaria Executiva providencie a retificação, em ata, do erro material de endereço e número de contribuinte apontado no item 9 deste voto. Submeto o presente voto à elevada apreciação dos demais membros deste Colegiado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no Clube Athlético Paulistano, situado na Rua Honduras, nº 1400 - Jardim América, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Antes do término das obras, apresentar definição de partido para a cor que será empregada nos caixilhos, a partir de aprofundamento das pesquisas sobre a cor original das esquadrias e a SEGUINTE RECOMENDAÇÃO: Que o Club Athletico Paulistano promova, oportunamente, a revisão e reorganização do maquinário de ar-condicionado e exaustão instalado sobre a cobertura do edifício da Sede Social, de forma a viabilizar a completa recomposição de sua volumetria original. Além disso, retifica-se o endereço e respectivo SQL do referido imóvel como sendo “Rua Honduras, nº 1.300” e SQL “041.023.0001-8” e não "Rua Honduras, nº 1400" e SQL "014.023.0001-8". 17) PROCESSO: 6025.2023/0038837-5 - Interessado: Urbia Águas Claras S.A.. Assunto: Pedido de restauro do Polo Ecocultural do Parque Estadual Alberto Löfgren - Horto Florestal. Endereço: Avenida Santa Inês, nº 3.321 - Jardim Peri. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. A senhora Regina Lima faz um questionamento acerca da questão da mudança de contrato de concessão envolvendo o Horto Florestal.O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido formulado pela Urbia Águas Claras S.A., concessionária do Parque Estadual Alberto Löfgren, relativo a obras emergenciais para a reconstituição do pórtico de entrada do Polo Ecocultural, desmoronado em 10 de junho de 2023 em razão da colisão de um caminhão. O conjunto Reserva Estadual da Cantareira e Parque Estadual da Capital (Horto Florestal) é tombado ex officio pelo artigo 1º, item 2, da Resolução nº 31/CONPRESP/1992. O pedido foi protocolado em 21 de dezembro de 2023, instruído com carta justificativa, caderno técnico e peças gráficas, de responsabilidade técnica da arquiteta Ana Marta Alexandre Ditolvo. Consiste na reconstituição do pórtico com reaproveitamento dos tijolos maciços originais triados após o sinistro, reprodução do padrão de amarração preexistente, refazimento de ornamentos e argamassas fac-similares, réplica do portão de veículos e restauro do portão de pedestres remanescente. Submetido o pleito à análise técnica, o Parecer SMC/DPH-NPRC nº 117355362, da lavra da arquiteta Kelly Akemi Mimura, manifestou-se favoravelmente com diretrizes, apontando que o início da reconstituição das colunas, registrado em fotografias de 29 de setembro de 2023 constantes do próprio caderno técnico, não observou a amarração original, e que a Folha 04/04 omitiu a moldura em argamassa sob as telhas capa e canal, a calha entre o pórtico e a edificação e a moldura abaixo da cobertura. O Encaminhamento SMC/DPH-NPRC nº 118346854, do arquiteto Diego Brentegani Barbosa, acompanhou o parecer, consignando que a estrutura, embora não nomeada na Resolução nº 18/1983 do CONDEPHAAT, se enquadra entre as preexistentes ao tombamento, e revisou a redação das ressalvas, tornando incondicional a apresentação de relatório fotográfico da obra executada. Esse entendimento foi endossado, em cadeia, pela Divisão de Preservação do Patrimônio (Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 118630850, arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis) e pela Coordenação do DPH (Informação SMC/DPH nº 161156193, Coordenadora Marília Alves Barbour), que encaminhou o feito a este Conselho com fundamento nos artigos 18 e 21 da Lei Municipal nº 10.032/1985 e no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001. As manifestações técnicas convergem quanto ao mérito, divergindo apenas na redação das diretrizes, hipótese em que prevalece a formulação final, mais protetiva do bem. A intervenção não inova sobre o bem protegido: recompõe materialidade perdida por sinistro, com reaproveitamento de matéria original e reprodução de técnica construtiva tradicional. Cumpre registrar, contudo, que a execução foi iniciada antes do protocolo, sem a prévia autorização exigida pelo artigo 21 da Lei Municipal nº 10.032/1985 e em desacordo com o padrão de amarração projetado, razão pela qual a primeira condicionante assume caráter corretivo. Ante o exposto, acolho as manifestações técnicas e voto pelo deferimento do pedido de obras emergenciais de reconstituição do pórtico de entrada do Polo Ecocultural, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 10.032/1985 e da Resolução nº 31/CONPRESP/1992, limitado às peças técnicas constantes dos documentos SEI 095950132, 095950733, 095950784, 095950823 e 095950893, e condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes, tal como propostas pela área técnica: a) executar o assentamento e o rejuntamento dos tijolos conforme a amarração constante dos Detalhes 02 e 03 da Folha 04/04 do projeto (SEI 095950893), refazendo-se os trechos porventura já executados em desacordo com esse padrão; b) em complemento à Folha 04/04 do projeto (SEI 095950893) acrescentar moldura em argamassa abaixo das telhas capa e canal, inserir a calha entre o pórtico e a edificação e acrescentar moldura na área abaixo da cobertura da edificação; c) apresentar ao Departamento do Patrimônio Histórico relatório fotográfico da obra executada. Registro, por fim, que a presente deliberação não convalida obras executadas antes da autorização nem prejudica a apuração de responsabilidade administrativa. Ademais, aproveita-se a oportunidade, considerando a presença de representante da Urbia à reunião, para reiterar verbalmente a convocação objeto de ofício enviado anteriormente pelo CONPRESP para apresentação geral quanto ao Parque do Ibirapuera. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro do Polo Ecocultural do Parque Estadual Alberto Löfgren - Horto Florestal, situado na Avenida Santa Inês, nº 3.321 - Jardim Peri, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Executar o assentamento e o rejuntamento dos tijolos conforme a amarração constante dos Detalhes 02 e 03 da Folha 04/04 do projeto (SEI 095950893) refazendo-se os trechos porventura já executados em desacordo com esse padrão; 2. Em acréscimo ao proposto na Folha 04/04 do projeto (SEI 095950893), orientamos: (i) acrescentar moldura em argamassa abaixo das telhas capa e canal; (ii) inserir a calha entre o pórtico e a edificação; e (iii) acrescentar moldura na área abaixo da cobertura da edificação; 3. Apresentar relatório fotográfico da obra executada ao DPH. Além das Diretrizes a Conselheira Relatora ressalva que a decisão não convalida as obras executadas e reforça a importância da apresentação dos representantes da Urbia acerca de seu plano de eventos anual para o Parque do Ibirapuera. 19) PROCESSO: 6025.2026/0013369-0 - Interessado: SP2B CREATIVE VENTURES LTDA e Urbia Gestão de Parques SPE S.A.. Assunto: Pedido de autorização para a realização do evento denominado SP2B nas dependências do Parque do Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palabra para maniestação dos inscritos. O senhor Giuliano Magnelli, representante do vereador Nabil Bonduki, o senhor Cleiton de Paula, representante da APPIT, o senhor Marc Zablith e a senhora Regina Lima se manifestam contrariamente ao pedido e pedem arquivamento do processo por perda de objeto. O senhor Samuel Lloyd, representante da concessionária Urbia, faz esclarecimentos acerca do trâmite do processo e do plano diretor do Parque Ibirapuera, pedindo o deferimento do pedido. O Presidente sugere a conversão do processo em diligência e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para a Assessoria Jurídica da SMC para que sejam sanadas as seguintes dúvidas: A solicitação de autorização pode ser recebida como convalidação do ato? Há alguma nulidade ou inconveniente nisso? 20) PROCESSO: 6025.2026/0012153-6 - Interessado: Mando Entretenimento Ltda - Jose Eduardo do Nascimento. Assunto: Pedido de instalações provisórias para o evento temporário denominado “Coala Festival 2026” no Memorial da América Latina. Endereço: Avenida Mário de Andrade, 664 - Barra Funda. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. Os senhores Leandro Barrera e Beatriz Estevon Gassi falam favoravelmente ao pedido, fazendo alguns esclarecimentos. O Conselheiro Joni responde aos apontamentos, ressaltando que o objeto em discussão não é o evento em si, mas o espelho d’água. Em seguida, o Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: 1.Trata o presente de solicitação de anuência para evento/instalação temporária em bem tombado (SP-156 - SEI 159369850), formulada por Mando Entretenimento Ltda. para a realização do evento “Coala Festival 2026” nos setores norte e sul do Memorial da América Latina, nos dias 12 e 13 de setembro de 2026 (11h00 às 22h00), com montagem de 30/08 a 11/09/2026 e desmontagem de 14 a 18/09/2026, público estimado de 13.700 pessoas e área total de 63.000,00 m². O imóvel é bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012, com nível de proteção NP1 - Preservação Integral. 2. Na configuração originalmente protocolada, o Projeto Técnico (SEI 159369886), o Memorial Descritivo (SEI 159369887) e a documentação complementar (SEI 159369890) previam estruturas autoportantes, sem furações ou fixações, apenas apoiadas sobre o piso, sendo expressamente afirmado que o palco não seria montado sobre o espelho d’água, mas junto a este, que permaneceria cercado e isolado do evento. 3. Sobre essa configuração, o Parecer SMC/DPH-DPP nº 160099503, do Arq. Urb. Giancarlo Bertini Feria, foi FAVORÁVEL, com ressalva de proteção das obras de arte e monumentos por fechamentos vazados a distância mínima de 1,50 m, no que foi acompanhado pelo Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 160190028, do Diretor da Divisão, Arq. Ricardo Vaz Guimarães de Rosis. Sobreveio o Despacho Deferido do DPH (SEI 160752165, publicado no DOC de 13/07/2026), que, com fundamento nos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985, AUTORIZOU o evento na configuração original, condicionado às ressalvas indicadas e à observância das demais legislações, notadamente o Decreto nº 49.969/2008 e a Resolução nº 54/CONPRESP/2018. 4. Em 13/07/2026, a interessada comunicou que o despacho não contemplava o uso do espelho d’água e, em 17/07/2026, protocolou Solicitação de Reabertura e Reanálise de Projeto (SEI 161366979 e 161367119), alegando que o projeto anexado ao processo estaria “incorreto” por não contemplar tal uso, juntando novo Projeto (SEI 161367531) e Relatório Técnico - Espelho d’água (SEI 161367378), de autoria do responsável técnico Leandro Barrera (ART 2620251550694), que prevê a reacomodação de parte do palco principal (estrutura metálica de aprox. 45,0 m x 19,0 m) sobre o espelho d’água do Salão de Atos, mediante 34 placas de alumínio alveolar (“Arena Panels”, 3,00 m x 2,15 m) cobrindo cerca de 219 m², com chapas de compensado de 18 mm interpostas, carga total estimada do palco de 62.000 kgf e carga máxima declarada de 820 kgf na placa mais solicitada (127,13 kgf/m²), afirmando-se manter carga inferior a 300 kgf/m². 5. Após emissão e posterior anulação de Comunique-se que vedava a ocupação do espelho d’água (SEI 162328634, tornado sem efeito pelo Encaminhamento SMC/DPH-SS nº 162707310), a nova análise técnica resultou no Parecer SMC/DPH-DPP nº 162711084, de 10/08/2026, NÃO FAVORÁVEL à proposta atual. Em síntese, o corpo técnico consignou que o espelho d’água do Salão de Atos integra a concepção do bem e goza do mesmo nível de proteção (NP1); que os espelhos d’água são estruturas sensíveis, de alta vulnerabilidade a falhas técnicas, biológicas e estruturais decorrentes de impactos, sobrepeso ou erros de execução, com risco de trincas, fissuras e comprometimento da impermeabilização; e que a intervenção pretendida interfere no bem tombado com potencial de dano duradouro, devendo ser vedada a montagem de quaisquer estruturas temporárias sobre o elemento, mantida a ressalva do Despacho Deferido. 6. O Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 162723116, de 11/08/2026, remeteu a matéria à deliberação do Colegiado, registrando, adicionalmente, que o evento foi realizado em 2024 nas mesmas condições ora pretendidas, com o palco parcialmente sobreposto ao espelho d’água (processo nº 6025.2024/0013643-2), s.m.j. sem intercorrências do ponto de vista da preservação, e que a autorização anteriormente emitida (SEI 160752165) permanece válida. A Informação SMC/DPH nº 162826414 submeteu o feito ao CONPRESP com fundamento nos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985 e no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001, seguindo-se a distribuição a este Relator (SEI 162828732). 7. Já distribuído o feito a esta relatoria, a interessada encaminhou ao CONPRESP, por via eletrônica, com posterior juntada aos autos, os seguintes documentos: (i) “Defesa para Autorização de Uso do Espelho d’Água - Coala Festival 2026”, datada de agosto de 2026; e (ii) “Relatório Fotográfico - Estruturas do Coala Festival 2024” (179 páginas, documentando as operações de 26/08 a 13/09/2024). A Defesa sustenta, em síntese: (a) histórico de 12 edições consecutivas no Memorial, com uso do espelho d’água em 2 edições, alegadamente precedido de autorizações, “incluindo o CONDEPHAAT”, sem registro de danos; (b) argumento técnico novo, segundo o qual a carga do palco (127,13 kgf/m² no pior cenário) seria inferior ao peso próprio da lâmina d’água de 30 cm de profundidade (≈ 300 kgf/m², ou 1.929,2 kgf por área de placa de 6,45 m²), de modo que a solicitação estaria contida na carga de projeto do elemento; (c) sistema de proteção por Arena Panels, isolamento da obra INTEGRAÇÃO (escultura situada no interior do espelho) e gradeamento do perímetro; (d) Termo de Responsabilidade com compromisso de reparação integral de eventuais danos; e (e) planta de implantação da EXTRATECH Engenharia (Eng. José Eduardo do Nascimento, CREA 5061732547, ART 2620261870215) com a indicação “ESPELHO D’ÁGUA SERÁ USADO”. Tais peças ingressaram regularmente nos autos e serão enfrentadas no capítulo próprio da fundamentação (itens 15 a 21). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 8. Da competência. Compete ao CONPRESP, nos termos do art. 2º, incisos VI, VII e VIII, da Lei nº 10.032/1985, opinar sobre planos, projetos e propostas referentes à preservação de bens culturais, promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados e adotar as medidas necessárias à produção dos efeitos do tombamento. A submissão da divergência ao Colegiado encontra amparo nos arts. 18 e 21 da mesma Lei e no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001, sendo regular a distribuição a este Relator na forma do art. 15 do Regimento Interno. 9. Da delimitação do objeto. Não está em discussão a realização do evento em si, já autorizada pelo Despacho Deferido SEI 160752165, que permanece válido e eficaz. A deliberação restringe-se, exclusivamente, à alteração de projeto consistente na montagem parcial do palco principal sobre o espelho d’água do Salão de Atos. 10. Da natureza do bem e do elemento atingido. O Memorial da América Latina, conjunto de autoria de Oscar Niemeyer, é tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012 com nível NP1 - Preservação Integral, o mais restritivo da política municipal de preservação. O espelho d’água do Salão de Atos não é área livre residual: foi concebido como parte integrante da edificação, com dupla função estético-paisagística e de conforto térmico, conforme corretamente destacado pelo Parecer SMC/DPH-DPP nº 162711084. Sua laje, camadas de regularização e sistema de impermeabilização constituem, portanto, matéria protegida pelo tombamento, e qualquer sobrecarga ou intervenção sobre esse conjunto interfere diretamente no bem tombado. 11. Da análise técnica do Relatório de Engenharia apresentado. Sob a ótica da engenharia de estruturas, o Relatório Técnico SEI 161367378 demonstra, com razoável clareza, a distribuição das cargas aplicadas: painéis alveolares de alumínio com interposição de chapas de compensado, resultando em tensão de contato da ordem de 127 kgf/m² no pior cenário declarado. Contudo, o documento padece de lacuna metodológica essencial: demonstra as cargas solicitantes, mas não demonstra as cargas admissíveis da estrutura receptora. A capacidade de 219 tf/m² mencionada refere-se ao painel de alumínio (“Arena Panel”), e não à laje do espelho d’água, à sua impermeabilização ou às tubulações subterrâneas sobre as quais o próprio relatório admite haver descarga de esforços. A afirmação de que a carga seria mantida “inferior a 300 kgf/m²” é apresentada como premissa, sem laudo estrutural, ensaio, memória de cálculo da laje existente, cadastro do sistema de impermeabilização ou inspeção prévia (asbuilt) que comprove ser esse o limite admissível do elemento tombado, hoje com décadas de uso. A conclusão de que “todas as cargas solicitantes são inferiores às admissíveis” carece, assim, do termo de comparação que lhe daria validade técnica. Registram-se, ainda, inconsistências internas do documento (carga do palco ora estimada em 35.000 kgf, ora em 62.000 kgf) que reforçam a insuficiência probatória. 12. Da vulnerabilidade específica do elemento. Como bem aponta o corpo técnico do DPH, espelhos d’água são estruturas de elevada sensibilidade: danos ao sistema de impermeabilização decorrentes de puncionamento, sobrecarga localizada, impacto de montagem/desmontagem ou movimentação de equipamentos são frequentemente progressivos e ocultos, manifestando-se por fissuração, perda de estanqueidade e infiltrações apenas ao longo do tempo. Essa característica é decisiva para a valoração do precedente de 2024 (processo nº 6025.2024/0013643-2): a ausência de intercorrências aparentes naquela edição, registrada “s.m.j.” pela própria Divisão, não equivale à comprovação de ausência de dano, pois não consta dos autos vistoria técnica cautelar prévia e posterior daquele evento, tampouco monitoramento da estanqueidade do elemento. O precedente, portanto, não vincula este Colegiado nem supre, por si, o ônus probatório do interessado. 13. Do princípio da precaução, do ônus do interessado e da via do acolhimento condicionado. Em sede de bem com preservação integral, a dúvida técnica milita em favor do bem tombado, e cabia ao interessado — que, ademais, protocolou a alteração após a emissão do despacho autorizatório, atribuindo-a à juntada de “projeto incorreto” — demonstrar cabalmente a inocuidade da intervenção, o que, até o presente estágio da instrução, não ocorreu. As lacunas identificadas, contudo, são objetivas, determinadas e passíveis de saneamento por documentação técnica verificável, o que autoriza solução intermediária compatível com a tutela do bem: condicionar a eficácia da anuência ao atendimento integral de condições suspensivas, aferido pelo órgão técnico, antes de qualquer intervenção sobre o elemento. Nessa moldura, o princípio da precaução permanece integralmente atendido — nada se monta sobre o espelho d’água sem prova cabal —, ao passo que se assegura ao interessado a oportunidade de produzir a demonstração que lhe incumbe. A exiguidade do prazo remanescente (montagem a partir de 30/08/2026), advertida pela Resolução nº 54/CONPRESP/2018 quanto à antecedência e completude documental dos pedidos, corre por conta e risco exclusivos do interessado, não se admitindo qualquer flexibilização das condições em razão do calendário do evento. 14. Da preservação do evento em qualquer cenário. A solução ora proposta não frustra o evento nem lhe impõe ônus desproporcional: a autorização original (SEI 160752165) permanece válida e contempla configuração tecnicamente viável, com o palco junto ao espelho d’água — solução declarada exequível pela própria interessada em sua documentação inicial (SEI 159369890) —, que subsistirá como configuração subsidiária na hipótese de não atendimento, ou não verificação tempestiva, das condições estabelecidas. II-A - DO ENFRENTAMENTO DA DEFESA JUNTADA 15. Do argumento da lâmina d’água. É o ponto de maior densidade técnica da Defesa e merece reconhecimento parcial: ao comparar a carga solicitante (127,13 kgf/m² no pior cenário) com o peso próprio da lâmina d’água de 30 cm (≈ 300 kgf/m²), a interessada fornece, pela primeira vez, um termo de comparação plausível para a carga admissível, já que a laje foi concebida para suportar permanentemente esse carregamento. O argumento, contudo, não se sustenta de forma autônoma, por quatro razões. Primeira: pressupõe o espelho esvaziado durante todo o período de montagem, evento e desmontagem — premissa não formalizada em nenhum documento dos autos; mantida a lâmina, haveria superposição de cargas (≈ 300 + 127 = 427 kgf/m²), superior à carga de projeto invocada pela própria Defesa. Segunda: carga de projeto original não equivale à capacidade resistente atual de estrutura com mais de três décadas de uso, cujo estado de conservação — da laje, das juntas e, sobretudo, do sistema de impermeabilização — permanece sem laudo, ensaio ou inspeção nos autos. Terceira: a profundidade de 30 cm é afirmada, não documentada por cadastro ou projeto original. Quarta, e decisiva: o risco central apontado pelo Parecer SMC/DPH-DPP nº 162711084 não é de ruína por sobrecarga média, mas de dano à impermeabilização por puncionamento, impacto e abrasão durante as operações de montagem e desmontagem — patologia progressiva e oculta que a comparação de cargas médias distribuídas simplesmente não alcança. Precisamente por serem determinadas, essas quatro objeções balizam as condições fixadas no voto. 16. Da ausência de verificação das ações de vento e da estabilidade global (NBR 6123 e NBR 8681). Ainda que se admitisse, por hipótese, o parâmetro da lâmina d’água, a comparação empreendida pelo R01 seria metodologicamente insuficiente, pois considera exclusivamente ações permanentes gravitacionais, estáticas e mediadas por metro quadrado. A NBR 8681 exige que a verificação de qualquer estrutura — inclusive temporária — contemple combinações de ações que incluam as variáveis, e, para um palco de aproximadamente 45,0 m x 19,0 m, com cobertura, fechamentos, painéis de LED e torres de sonorização, a ação do vento (NBR 6123) é solicitação dominante, não acessória. Dessa ação decorrem três efeitos que a comparação de cargas médias não captura e que se descarregam pontualmente sobre a laje do espelho: (i) o momento de tombamento redistribui as reações verticais, gerando acréscimos concentrados de compressão nos apoios de sotavento — picos locais que a média de 127 kgf/m² oculta — e possíveis esforços de tração (arrancamento) nos apoios de barlavento; (ii) a força horizontal precisa ser transferida à base por atrito (reduzido entre alumínio e painel sobre leito liso), por ancoragem — inadmissível em bem NP1, por implicar furação — ou por lastro, sendo que blocos de lastreamento e contrapesos constituem, tipicamente, cargas concentradas de 1 a 2 toneladas posicionadas junto aos pés e às torres, localmente muito superiores aos 300 kgf/m² invocados como limite; e (iii) as cerca de 27 toneladas de equipamentos técnicos (diferença entre os valores de 35.000 kgf e 62.000 kgf do próprio R01) são içadas por rigging e se concentram nos apoios das torres, não se distribuindo uniformemente pelas 34 placas como o cálculo médio sugere. O R01 silencia integralmente sobre estabilidade global, ancoragem e lastro — que, para estrutura dessas dimensões, constituem a questão central de segurança, como demonstra o histórico de colapsos de palcos sob vento. A lâmina d’água carrega a laje de modo uniformemente distribuído; a estrutura sob vento a carrega de modo pontual, assimétrico e alternado, podendo inclusive inverter o sinal dos esforços. Comparar médias quando a solicitação real é de picos nada demonstra quanto aos estados-limites locais da laje e da impermeabilização, permanecendo a verificação incompleta à luz das NBR 6123 e NBR 8681 — incompletude cujo saneamento integra as condições do voto. 17. Do histórico alegado e das autorizações anteriores. A Defesa alega uso do espelho d’água em 2 edições, “sempre com autorização prévia”, “incluindo o CONDEPHAAT”. Nenhum documento comprobatório dessas autorizações foi juntado — nem o despacho autorizatório de edição anterior, nem manifestação do órgão estadual. Nos autos consta apenas a referência da própria Divisão ao processo nº 6025.2024/0013643-2 (edição de 2024). A alegação, ademais, suscita questão relevante: sendo o Memorial bem de titularidade estadual, eventual exigência de anuência do CONDEPHAAT para 2026 deve ser verificada e comprovada pela interessada diretamente perante o órgão estadual competente, no âmbito próprio, sem prejuízo da deliberação deste Colegiado. 18. Do valor probatório do Relatório Fotográfico de 2024. O documento corrobora aspectos pontuais da Defesa — o gradeamento do perímetro do espelho, o posicionamento das placas de distribuição e o isolamento da obra INTEGRAÇÃO, escultura situada no interior do próprio espelho, cuja proteção a produção registra com zelo. Seu valor probatório quanto à ausência de dano, porém, é limitado: trata-se de peça produzida pela própria interessada, com legendas de natureza logística, sem ART, sem inspeção patológica do leito e da impermeabilização antes e depois do evento, e sem qualquer registro fotográfico de aproximação do estado das superfícies do elemento. Registre-se, ainda, que o relatório documenta a operação de guindaste sobre caminhão e a circulação de carretas no sítio, sem que nenhum documento demonstre a exclusão de equipamentos pesados do leito do espelho — cujas cargas concentradas de patolas e eixos superam em muito os 300 kgf/m² invocados como limite. Fotografias de logística não substituem vistoria cautelar independente; quando muito, evidenciam a sua falta — falta que as condições do voto determinam suprir na presente edição. 19. Da cronologia do Relatório Técnico R01. O R01 (SEI 161367378) é datado de 12/05/2026 — anterior, portanto, ao próprio protocolo inicial do processo (15/06/2026) e ao Despacho Deferido. Isso é compatível com a alegação de juntada de “projeto incorreto”, mas revela que a pretensão de uso do espelho era originária, e não superveniente, o que torna menos escusável a instrução deficiente. Persistem, ademais, a inconsistência interna do documento (carga do palco ora estimada em 35.000 kgf, ora em 62.000 kgf) e a ausência da versão R00, sem que a Defesa as tenha sanado ou sequer mencionado — pendências cujo saneamento também se impõe como condição. 20. Do Termo de Responsabilidade. O compromisso de reparação integral e imediata de eventuais danos, embora bem-vindo, opera no plano da responsabilidade civil — posterior e pecuniário — e não no plano da tutela preventiva que rege a preservação de bem NP1. Em matéria de patrimônio cultural, o dano à matéria original é, por definição, de difícil ou impossível reparação integral: a recomposição restitui função, não autenticidade. O termo não supre, portanto, a demonstração técnica de inocuidade que incumbia à interessada — podendo, contudo, integrar o conjunto de garantias exigido no voto —, e as consequências de eventual dano já decorrem de lei (arts. 31 e seguintes da Lei nº 10.032/1985), independentemente de ajuste voluntário. 21. Conclusão do enfrentamento e cabimento do acolhimento condicionado. Em síntese: a Defesa aprimora a instrução — notadamente ao oferecer o parâmetro da lâmina d’água — mas não supre, por si, as lacunas determinantes: não formaliza o esvaziamento do espelho, não verifica as ações de vento, a estabilidade global e o sistema de lastreamento com suas cargas concentradas (NBR 6123 e NBR 8681), não comprova o estado atual da estrutura e da impermeabilização, não demonstra o controle de equipamentos pesados na montagem, não comprova as autorizações pretéritas alegadas e não sana as inconsistências do R01. Tais lacunas, contudo, não traduzem inviabilidade técnica intrínseca da proposta, e sim insuficiência probatória: são objetivas, determinadas e passíveis de saneamento mediante documentação técnica subscrita por responsável habilitado e verificável pelo DPH. Nessa moldura, o não acolhimento puro e simples não é a única resposta compatível com a tutela do bem: o acolhimento condicionado, com condições suspensivas de eficácia, mantém íntegra a proteção — nada se monta sobre o espelho d’água sem a prova cabal exigida — e, ao mesmo tempo, converte em condições da presente anuência o roteiro instrutório que de outro modo se recomendaria apenas para edições futuras, prestigiando a conclusão técnica do Parecer SMC/DPH-DPP nº 162711084, cuja vedação subsiste enquanto não verificado o atendimento integral das condições. III - VOTO 22. Ante o exposto, enfrentadas as razões da Defesa juntada e considerada a manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (Parecer SMC/DPH-DPP nº 162711084) — cuja vedação subsiste enquanto não satisfeitas as condições abaixo —, VOTO: a) pelo ACOLHIMENTO CONDICIONADO da alteração de projeto pretendida (SEI 161367119, 161367378 e 161367531), subordinando-se a eficácia da anuência para a montagem parcial do palco principal sobre o espelho d’água do Salão de Atos ao atendimento integral e cumulativo, verificado por manifestação expressa do DPH antes do início de qualquer montagem sobre o elemento, das seguintes condições suspensivas: (i) apresentação de laudo estrutural da laje do espelho d’água e das tubulações subterrâneas, subscrito por responsável técnico com ART específica, com memória de cálculo e determinação da capacidade admissível do elemento — considerando sua idade e estado de conservação —, demonstrando a compatibilidade com as cargas do palco, inclusive as cargas concentradas de torres, apoios e lastreamento; (ii) verificação da estabilidade global e das ações de vento da estrutura do palco, nos termos das NBR 6123 e NBR 8681, com plano de lastreamento e de transferência de esforços horizontais sem furações ou ancoragens no bem, indicando posição, magnitude e área de aplicação das cargas concentradas (contrapesos, pés, torres) e sua compatibilidade com o laudo do item (i); (iii) formalização documental do esvaziamento do espelho d’água durante todo o período de montagem, realização e desmontagem — ou, mantida a lâmina, verificação expressa da superposição de cargas resultante; (iv) plano de montagem e desmontagem com vedação expressa de tráfego, apoio ou estacionamento de equipamentos pesados (guindastes, carretas, empilhadeiras e similares) sobre o leito do espelho, e com medidas de proteção contra puncionamento, impacto e abrasão em todas as operações; (v) vistorias cautelares prévia e posterior ao evento, realizadas por profissional habilitado com ART própria, com relatório fotográfico de detalhe das superfícies, juntas e sinais de estanqueidade do elemento; (vi) juntada de revisão consolidada do Relatório Técnico R01 (SEI 161367378), sanando as inconsistências apontadas (carga total de 35.000 kgf vs. 62.000 kgf) e incorporando as verificações dos itens anteriores; e (vii) manutenção do Termo de Responsabilidade e apresentação de plano de proteção, monitoramento e reparação de eventuais danos, sem prejuízo das medidas dos arts. 31 e seguintes da Lei nº 10.032/1985; b) pela determinação de que a documentação das condições da alínea “a” seja protocolada com antecedência que permita análise conclusiva pelo DPH, permanecendo VEDADA a montagem de quaisquer estruturas temporárias, total ou parcialmente, sobre o espelho d’água enquanto não atestado o cumprimento integral das condições; não atendidas, ou não verificadas tempestivamente, prevalecerá automaticamente a configuração original do projeto, sem direito a prorrogação de prazos em razão do calendário do evento; c) pela MANUTENÇÃO da validade e eficácia da autorização constante do Despacho Deferido SEI 160752165, na configuração original do projeto (SEI 159369886 e 159369887), com todas as suas ressalvas, como configuração subsidiária, devendo, nessa hipótese, o espelho d’água permanecer cercado e isolado, com proteção por gradis das obras de arte e monumentos durante montagem, realização e desmontagem; d) pela RECOMENDAÇÃO ao DPH de que, em eventuais pedidos futuros de uso do espelho d’água em edições subsequentes do evento, a apreciação fique condicionada à apresentação do mesmo conjunto documental das condições da alínea “a”, com a antecedência da Resolução nº 54/CONPRESP/2018; e) pela CIÊNCIA ao interessado e ao DPH para as providências decorrentes. É como voto, sub censura do Colegiado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de instalações provisórias para o evento temporário denominado “Coala Festival 2026” no Memorial da América Latina, situado na Avenida Mário de Andrade, 664 - Barra Funda, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES, inseridas pelo conselheiro relator: Alteração de projeto pretendida (SEI 161367119, 161367378 e 161367531), subordinando-se a eficácia da anuência para a montagem parcial do palco principal sobre o espelho d’água do Salão de Atos ao atendimento integral e cumulativo, verificado por manifestação expressa do DPH antes do início de qualquer montagem sobre o elemento, das seguintes condições suspensivas: (i) apresentação de laudo estrutural da laje do espelho d’água e das tubulações subterrâneas, subscrito por responsável técnico com ART específica, com memória de cálculo e determinação da capacidade admissível do elemento — considerando sua idade e estado de conservação —, demonstrando a compatibilidade com as cargas do palco, inclusive as cargas concentradas de torres, apoios e lastreamento; (ii) verificação da estabilidade global e das ações de vento da estrutura do palco, nos termos das NBR 6123 e NBR 8681, com plano de lastreamento e de transferência de esforços horizontais sem furações ou ancoragens no bem, indicando posição, magnitude e área de aplicação das cargas concentradas (contrapesos, pés, torres) e sua compatibilidade com o laudo do item (i); (iii) formalização documental do esvaziamento do espelho d’água durante todo o período de montagem, realização e desmontagem — ou, mantida a lâmina, verificação expressa da superposição de cargas resultante; (iv) plano de montagem e desmontagem com vedação expressa de tráfego, apoio ou estacionamento de equipamentos pesados (guindastes, carretas, empilhadeiras e similares) sobre o leito do espelho, e com medidas de proteção contra puncionamento, impacto e abrasão em todas as operações; (v) vistorias cautelares prévia e posterior ao evento, realizadas por profissional habilitado com ART própria, com relatório fotográfico de detalhe das superfícies, juntas e sinais de estanqueidade do elemento; (vi) juntada de revisão consolidada do Relatório Técnico R01 (SEI 161367378), sanando as inconsistências apontadas (carga total de 35.000 kgf vs. 62.000 kgf) e incorporando as verificações dos itens anteriores; e (vii) manutenção do Termo de Responsabilidade e apresentação de plano de proteção, monitoramento e reparação de eventuais danos, sem prejuízo das medidas dos arts. 31 e seguintes da Lei nº 10.032/1985; b) pela determinação de que a documentação das condições da alínea “a” seja protocolada com antecedência que permita análise conclusiva pelo DPH, permanecendo VEDADA a montagem de quaisquer estruturas temporárias, total ou parcialmente, sobre o espelho d’água enquanto não atestado o cumprimento integral das condições; não atendidas, ou não verificadas tempestivamente, prevalecerá automaticamente a configuração original do projeto, sem direito a prorrogação de prazos em razão do calendário do evento; c) pela MANUTENÇÃO da validade e eficácia da autorização constante do Despacho Deferido SEI 160752165, na configuração original do projeto (SEI 159369886 e 159369887), com todas as suas ressalvas, como configuração subsidiária, devendo, nessa hipótese, o espelho d’água permanecer cercado e isolado, com proteção por gradis das obras de arte e monumentos durante montagem, realização e desmontagem; d) pela RECOMENDAÇÃO ao DPH de que, em eventuais pedidos futuros de uso do espelho d’água em edições subsequentes do evento, a apreciação fique condicionada à apresentação do mesmo conjunto documental das condições da alínea “a”, com a antecedência da Resolução nº 54/CONPRESP/2018; e) pela CIÊNCIA ao interessado e ao DPH para as providências decorrentes. O retorno deve ser feito ao próprio conselheiro para verificação do atendimento às diretrizes, não sendo necessário remessa ao DPH. 2) PROCESSO: 6025.2025/0008085-4 - Interessado: Jorge Breogan Froes Rodrigues. Assunto: Denúncia sobre construção e obras irregulares. Endereço: Rua Vera Cruz, 228 - Penha. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de processo originado de denúncia registrada no canal SP-156, noticiando a realização de intervenções construtivas, ocupação irregular e supressão de vegetação em imóvel de propriedade da União (sucessora da extinta RFFSA), situado na Rua Vera Cruz, nºs 218/228, bairro da Penha (contribuinte nº 061.156.0015-4). O imóvel integra o conjunto protegido do Centro Histórico da Penha, tombado pela Resolução nº 13/CONPRESP/2018 (Anexo I, item 17), que determina, entre outras diretrizes, a preservação das características arquitetônicas externas da edificação existente no lote (antigo Posto do Ministério da Agricultura, de 1938), dos remanescentes de trilhos do antigo ramal ferroviário da Penha e da topografia e geomorfologia do terreno, tratando-se, ainda, de área de interesse arqueológico. A instrução técnica conduzida pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH confirmou a existência de ocupações e construções irregulares no lote, executadas sem a prévia autorização do DPH/CONPRESP, em desacordo com o regime de proteção incidente. Em paralelo, tramita pedido da Subprefeitura da Penha de cessão gratuita da área pela União para implantação de equipamento público (processo SEI nº 6048.2022/0005269-9), sem notícia de deferimento até o momento. Em 12 de junho de 2025, realizou-se vistoria conjunta entre a Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo - SPU/SP e a Subprefeitura da Penha. Com fundamento no Relatório nº 771/IDAM CARMO/2025, a SPU lavrou o Auto de Infração nº 212/2025 (processo nº 10154.138645/2022-38) em face da responsável pela construção irregular, impondo-lhe: (i) a demolição/remoção das benfeitorias não passíveis de regularização; (ii) multa mensal de caráter contínuo no valor de R$ 11.647,35 (97,50 m² x R$ 119,46/m²), enquanto perdurar a irregularidade; e (iii) a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, com indenização pela ocupação ilícita, tudo com fundamento no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/1987, nos arts. 1º, 10 e 11 da Lei federal nº 9.636/1998 e na Instrução Normativa SPU nº 23/2020. Na 838ª Reunião Ordinária, de 09 de março de 2026, o Colegiado, acolhendo o Voto nº 14/2026 do Conselheiro Relator então designado, manifestou-se parcialmente favorável à denúncia e deliberou: (i) a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público Federal; (ii) a remessa do expediente ao Tribunal de Contas da União; (iii) a remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município de São Paulo, para adoção das medidas cabíveis; e (iv) a comunicação do andamento dessas providências ao Colegiado a cada 40 (quarenta) dias (Despacho 153379404, publicado no DOC de 30/03/2026). Os ofícios foram expedidos, registrando-se o protocolo eletrônico no MPF sob nº PR-SP-00067213/2026, em 04/05/2026, e o envio ao TCU por meio eletrônico. Até a presente data, não consta dos autos qualquer manifestação, resposta ou pedido de informações por parte do Ministério Público Federal ou do Tribunal de Contas da União Em retorno, a Procuradoria Geral do Município, pela Informação nº 443/2026 - PGM.AJC (doc. 156790036), acolhida pela Coordenadoria Geral do Consultivo (Encaminhamento PGM/CGC nº 156790925), assentou que o presente expediente cuida especificamente dos desdobramentos da denúncia e que compete à Secretaria Municipal de Cultura adotar as providências de fiscalização dentro de sua esfera de atuação, nos termos dos arts. 31 e seguintes da Lei nº 10.032/85, previamente à análise da necessidade e viabilidade de eventual propositura de ação judicial. Instado, o Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP informou não haver ação judicial ou expediente correlato em curso (DEMAP/URB, doc. 157654854; DEMAP-21, doc. 157768857), restituindo os autos ao CONPRESP para o prosseguimento cabível (Encaminhamento PGM/DEMAP/AJ-C nº 157774317). Por fim, a Secretaria Executiva encaminhou o feito aos Conselheiros representantes do CREA-SP, para ciência e relato, nos termos do art. 15 do Regimento Interno (Encaminhamentos SMC/CONPRESP nºs 157605868 e 158686053). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O retorno da PGM delimita com precisão o objeto da presente fase: exercer a competência fiscalizatória municipal sobre o bem tombado. Com efeito, cabe ao CONPRESP promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados e arbitrar e aplicar as sanções previstas na Lei nº 10.032/85 (art. 2º, incisos VII e XIII), competência que se articula com o dever constitucional comum de proteção do patrimônio cultural (art. 23, incisos III e IV, e art. 216, § 1º, da Constituição Federal). O regime sancionatório da Lei nº 10.032/85, com as alterações das Leis nºs 10.236/86 e 16.274/15, funda-se na responsabilidade objetiva pela violação das normas de proteção (art. 30). Para bens imóveis tombados, o art. 31 comina multa graduada conforme a natureza da infração, destacando-se, para o caso concreto: o inciso II (reforma, reparação, construção ou alteração, por qualquer forma, sem prévia autorização) e o inciso III (inobservância das normas estabelecidas para os bens da área de entorno), calculadas sobre o valor venal. Ponto decisivo para o deslinde da questão é o § 2º do art. 31, na redação da Lei nº 16.274/15, que considera infratores, solidariamente responsáveis com o proprietário: (i) o usufrutuário, o superficiário e o possuidor do bem imóvel a qualquer título; (ii) o responsável técnico pela obra ou intervenção; e (iii) o empreiteiro da obra. Essa regra permite direcionar a autuação municipal diretamente à ocupante e executora das obras irregulares — já identificada e autuada pela SPU no Auto de Infração nº 212/2025 —, superando, no plano prático, a cautela federativa quanto à imposição de sanção municipal à União, judiciosamente apontada no Voto nº 14/2026. As esferas sancionatórias federal (proteção dominial do patrimônio da União — Decreto-Lei nº 2.398/87 e Lei nº 9.636/98) e municipal (tutela do patrimônio cultural — Lei nº 10.032/85) são autônomas e cumuláveis, pois tutelam bens jurídicos distintos. Sem prejuízo da sanção pecuniária, o art. 34 da Lei nº 10.032/85 impõe ao responsável a obrigação de reconstruir ou restaurar o bem tombado às suas custas, conforme diretrizes do órgão técnico, com multa diária em caso de inércia (art. 34, § 1º) e, persistindo a omissão por 60 dias, a recomendação das providências cabíveis pelo CONPRESP (art. 34, § 2º, na redação da Lei nº 10.236/86). Alternativamente à imposição da sanção — e desde que requerido antes dela (art. 34-A, parágrafo único) —, poderá o Conselho firmar termo de compromisso de ajustamento de conduta, subscrito pelo Presidente do CONPRESP, ouvido previamente o DPH (arts. 34-A e 34-B, incluídos pela Lei nº 16.274/15), instrumento que pode revelar-se útil para articular a remoção das construções irregulares com a recuperação da área tombada. Registre-se, ainda, que a área técnica do DPH, em parecer constante dos autos (Parecer SMC/DPH-NPRC nº 078670974, no processo correlato SEI nº 6025.2021/0019784-3), já havia concluído pelo enquadramento do caso na hipótese de MULTA, para deliberação deste Colegiado — conclusão que ora encontra o suporte jurídico da manifestação da PGM. Não obstante, impõe-se uma consideração de ordem institucional. A deliberação da 838ª Reunião Ordinária elegeu o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União como instâncias privilegiadas para o equacionamento do conflito federativo subjacente — e, decorridos mais de três meses das remessas (protocolo MPF PR-SP-00067213/2026, de 04/05/2026, e expediente ao TCU da mesma época), não sobreveio qualquer manifestação daqueles órgãos. Antes de o Colegiado deliberar sobre o enquadramento sancionatório e a dosimetria da multa, revela-se de bom alvitre reiterar as comunicações, cientificando-os de que este Conselho aguarda as respectivas considerações e de que, em cumprimento à orientação da Procuradoria Geral do Município, dará prosseguimento à fiscalização municipal. Trata-se de gesto de deferência e de cooperação interinstitucional que previne sobreposição de medidas — por exemplo, entre eventual ação civil pública e a via administrativa municipal — e confere ao Colegiado um quadro informativo mais completo para a dosimetria. Essa deferência, contudo, não pode traduzir-se em sobrestamento por prazo indeterminado. Primeiro, porque as remessas foram feitas para ciência e providências que aqueles órgãos entendessem cabíveis, inexistindo dever jurídico de resposta ao CONPRESP, e porque as esferas são autônomas: a atuação do MPF e do TCU tutela o patrimônio público federal e a regularidade da gestão dominial, ao passo que a fiscalização da Lei nº 10.032/85 tutela o bem cultural na órbita municipal — nada do que ali se decida altera a subsunção dos fatos ao art. 31. Segundo, porque a PGM foi expressa ao determinar que compete à SMC adotar, desde logo, as providências fiscalizatórias dos arts. 31 e seguintes, previamente à análise da propositura de ação judicial. Terceiro, porque a inércia municipal diante de irregularidade continuada em bem tombado poderia, ela própria, configurar omissão do dever constitucional de proteção (arts. 23, incisos III e IV, e 216, § 1º, da Constituição Federal). A solução que concilia ambos os vetores é a seguinte: reiterar os ofícios com prazo referencial de 30 (trinta) dias e, em paralelo, determinar ao DPH tão somente a instrução preparatória do expediente fiscalizatório — vistoria atualizada, delimitação e quantificação das intervenções e identificação dos responsáveis solidários —, atos instrutórios que não precluem direito algum nem antecipam sanção, diferindo-se a deliberação sobre o enquadramento e a dosimetria para a sessão subsequente ao decurso do prazo, com ou sem resposta daqueles órgãos. Permanece hígido, por fim, o dever institucional da União, por meio da SPU, de dar efetividade às medidas do Auto de Infração nº 212/2025 (demolição, desocupação e cobrança), bem como de deliberar sobre a destinação pública da área pleiteada pela Subprefeitura da Penha, sendo recomendável a continuidade das tratativas e do monitoramento periódico deliberado pela 838ª RO, inclusive quanto aos desdobramentos junto ao MPF (PR-SP00067213/2026) e ao TCU. III - VOTO Ante o exposto, tomando ciência das manifestações da Procuradoria Geral do Município (docs. 156790036, 156790925, 157236027, 157654854, 157687475, 157768857 e 157774317), voto no sentido de que o Colegiado delibere: a) reiterar os ofícios ao E. Ministério Público Federal (com referência ao protocolo PR-SP-00067213/2026) e ao E. Tribunal de Contas da União, cientificando-os de que este Colegiado aguarda as respectivas considerações, no prazo referencial de 30 (trinta) dias, e de que, em cumprimento à orientação da Procuradoria Geral do Município (Informação nº 443/2026 - PGM.AJC), dará prosseguimento às providências fiscalizatórias de sua competência (arts. 31 e seguintes da Lei nº 10.032/85); b) determinar ao DPH, desde logo e em paralelo, a instrução preparatória do expediente fiscalizatório: vistoria técnica atualizada do imóvel da Rua Vera Cruz, nºs 218/228 - Penha (SQL 061.156.0015-4), delimitação e quantificação das intervenções irregulares, levantamento do valor venal para fins de base de cálculo e identificação dos responsáveis solidários (art. 31, § 2º, da Lei nº 10.032/85, na redação da Lei nº 16.274/15), sem lavratura de autuação nesta fase; c) diferir a deliberação do Colegiado sobre o enquadramento das infrações no art. 31, incisos II e III, da Lei nº 10.032/85, com as alterações das Leis nºs 10.236/86 e 16.274/15, e sobre a dosimetria da multa proposta pelo DPH — observadas a razoabilidade e a proporcionalidade — para a sessão subsequente ao decurso do prazo referencial da alínea 'a', com ou sem manifestação do MPF e do TCU, instruído o feito na forma da alínea 'b'; d) consignar que, sobrevindo a fase sancionatória, os responsáveis serão intimados à remoção das construções irregulares e à restauração da área tombada às suas custas, sob pena da multa diária do art. 34, § 1º, facultada a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta, nos termos dos arts. 34-A e 34-B da Lei nº 10.032/85, desde que requerido antes da imposição da sanção; e) oficiar a SPU/SP para que informe o estágio de cumprimento do Auto de Infração nº 212/2025 (demolição, desocupação e cobrança) e o andamento do processo de destinação da área à Subprefeitura da Penha, em atenção ao princípio da cooperação federativa; f) manter a sistemática de informes ao Colegiado a cada 40 (quarenta) dias, deliberada na 838ª Reunião Ordinária, abrangendo as reiterações da alínea 'a', a instrução preparatória da alínea 'b' e os desdobramentos junto à SPU; g) dar ciência da presente deliberação ao denunciante, como resposta institucional à denúncia, e à Procuradoria Geral do Município, para conhecimento do encaminhamento dado à orientação constante da Informação nº 443/2026 - PGM.AJC. É como voto, submetendo-o à elevada consideração das Senhoras Conselheiras e dos Senhores Conselheiros. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para vistoria técnica atualizada do imóvel da Rua Vera Cruz, nºs 218/228 - Penha (SQL 061.156.0015-4), delimitação e quantificação das intervenções irregulares, levantamento do valor venal para fins de base de cálculo e identificação dos responsáveis solidários. Além disso, serão oficiados o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União, bem com a Superintendência do Patrimônio da União, o denunciante e a Procuradoria Geral do Município. 3) PROCESSO: 6025.2020/0004093-4 - Interessado: Sociedade Beneficente União Fraterna. Assunto: Providências sobre descumprimento de TAC n° 001/2022. Endereço: Rua Guaicurus, n.ºs 1 a 59 - Água Branca. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4) PROCESSO: 2018-0.051.340-9 / AC 6025.2026/0008964-0 - Interessado: Administradora Marqueza de Ytu S/A. Assunto: Proposta de aditamento de Termo de Compromisso n° 001/2019. Endereço: Rua Mauá, n° 836 a 842 - Vila dos Inglese - Luz. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido formulado pela Administradora Marqueza de Ytu Ltda. de dilação, por 90 (noventa) dias, do prazo pactuado na cláusula 2.2 do Termo de Compromisso nº 001/2019, firmado em 29 de janeiro de 2019, para a autuação de processo destinado à apresentação do projeto de restauro da Vila dos Ingleses, ao qual se somou, no curso da instrução, questão suscitada de ofício quanto à subsistência da eficácia daquele termo após o cancelamento e a substituição das declarações de potencial construtivo que lhe serviram de base. Consumadas as transferências pelas Certidões SMUL/DEUSO 001, 002 e 003/25, de folhas 528 a 530, publicadas em 2 e 3 de junho e em 14 de julho de 2025, a interessada requereu, em 27 de agosto de 2025 (folhas 503 e 504), a dilação do prazo da cláusula 2.2, instruindo o pedido com a proposta comercial da Carollo Arquitetura e Restauro Ltda., de 2 de julho de 2025 (folhas 521 a 527). O relatório do Núcleo de Intervenção em Patrimônio Privado, de folhas 531 e 532, da lavra do arquiteto Diego Brentegani Barbosa, em 16 de setembro de 2025, registrou que as Declarações de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 160/17 a 188/17, emitidas sob a égide da Operação Urbana Centro, foram substituídas pelas Declarações 0464/23 a 0483/23 e 0558/24 a 0567/24, com revisão do potencial pela Lei Municipal nº 17.844/2022, que instituiu a Área de Intervenção Urbana do Setor Central, perfazendo 6.737,40 m², e concluiu não haver objeção à concessão do prazo. No processo SEI 6025.2026.0008964-0, que acompanha o presente, o Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado, pelo Memorando 01/DPH-NIPP1/2026 (SEI 157288944), submeteu dúvida quanto à validade do Termo de Compromisso nº 001/2019, à vista do decidido na 838ª Reunião Ordinária, de 9 de março de 2026 (Despacho SMC/CONPRESP nº 152632350), que, no processo SEI 6068.2025.0008386-6, exigiu a assinatura de novo termo em caso análogo. Após os encaminhamentos SMC/DPH-DPP nº 157336512 e SMC/DPH nº 157473186, o Parecer SMC/AJ nº 157489694, de 15 de maio de 2026, subscrito pelo Procurador Fabio Dutra Peres, promoveu expresso distinguishing, por já se haverem efetivado as transferências mediante os Despachos Deferidos 126744997, 126860938 e 126850431, este retificado no SEI 129199208, sem prévia celebração de novo termo, concluindo que o Termo de Compromisso nº 001/2019 tornou-se eficaz e deve prosseguir, recomendando a elaboração de minuta de termo de aditamento para nele constar a substituição das declarações. Instada, em reunião, por esta relatoria, a área técnica confirmou o efetivo protocolo do projeto de restauro, cuja análise se encontra em curso. É o relatório. O mencionado distinguishing merece acolhida: a substituição das declarações decorreu de faculdade legal conferida ao proprietário pelo artigo 58, inciso I, alínea "b", da Lei Municipal nº 17.844/2022; a obrigação de restauro assumida perante este Conselho, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, tem por causa a proteção do bem e não a identidade formal dos documentos que quantificam o potencial e as transferências foram autorizadas e certificadas pela própria Administração com remissão expressa ao termo, o que impõe reconhecer sua eficácia e exigir seu cumprimento. Ante o exposto, acolhendo o Parecer SMC/AJ nº 157489694 quanto à eficácia do Termo de Compromisso nº 001/2019, com fundamento no artigo 3º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015 e no artigo 58, inciso I, alínea "b", da Lei Municipal nº 17.844/2022, converto o presente em diligência para que: a) o Departamento do Patrimônio Histórico informe a data de autuação do processo referente ao projeto de restauro e verifique se o protocolo desse projeto observou os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015 e da Resolução nº 54/CONPRESP/2018; b) a Secretaria Executiva deste Conselho elabore minuta de termo de aditamento ao Termo de Compromisso nº 001/2019, para nele fazer constar as Declarações de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0464/23 a 0483/23 e 0558/24 a 0567/24, em substituição às Declarações SMUL/DEUSO 160/17 a 179/17 e 181/17 a 188/17, contemplando ainda a atualização da área transferível total para 6.737,40 m² e seus consequentes impactos, inclusive para cálculo da penalidade, com posterior submissão à análise jurídica. Registro, por fim, que permanece pendente de apreciação o cumprimento ao Termo de Compromisso em questão, inclusive quanto ao prazo para protocolo do projeto de restauro, o que deverá ser submetido a este Colegiado quando do retorno da diligência. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que informe a data de autuação do processo referente ao projeto de restauro e verifique se o protocolo desse projeto observou os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015 e da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, com posterior retorno à Secretaria Executiva do CONPRESP para elaboração da minuta de termo de aditamento ao Termo de Compromisso. 5) PROCESSO: 6025.2019/0014348-0 - Interessado: Instituto Theodoro Ratisbonne. Assunto: Pedido de prorrogação de prazo - TDC n° 006/2020. Endereço: Rua Xavier Curado, n° 42 - Ipiranga. Relatoras: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de prorrogação de prazo da TDC nº 006/2020, referente ao imóvel situado na Rua Xavier Curado, nº 42, reconhecido como patrimônio cultural pela Resolução nº 14/CONPRESP/2018. A referida resolução, que contempla exemplares arquitetônicos representativos da paisagem urbana do território paulista localizados no bairro do Ipiranga, inclui o imóvel no Quadro I, determinando a “preservação das características arquitetônicas externas da edificação histórica e elementos arquitetônicos internos que mantêm suas características originais, tais como: o piso do Hall, escada, colunas, lareira, vitrais, pisos, pintura mural, frisos e ornamentos em massa nas paredes e nos tetos”. O pedido de TDC foi protocolado em 27 de junho de 2019. Após a apresentação da documentação necessária, o Termo de Compromisso foi assinado em 19 de novembro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Município em 11 de dezembro de 2020. O potencial construtivo transferível correspondeu a 1.725,00 m² (mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados). No Termo de Compromisso, a compromissária obrigou-se a apresentar, no prazo de 120 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial, projeto de restauro para apreciação do DPH, visando à sua aprovação e ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução da obra. Ficou estabelecido, ainda, que a obra deveria ser iniciada no prazo de 120 dias após a aprovação do projeto, ficando o descumprimento das obrigações sujeito às penalidades previstas no próprio Termo. No Diário Oficial de 22 de novembro de 2022 foi registrada a transferência de 1.725,00 m², mediante a publicação da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL.DEUSO nº 005/22. Assim, conforme consta no presente processo, o prazo para o protocolo dos projetos e demais peças gráficas elencados no Termo de Compromisso expiraria em 21 de março de 2023. Sob a justificativa da diversidade de materiais e técnicas empregadas, que demandaria uma grande quantidade de profissionais envolvidos, foi solicitada prorrogação de prazo para a apresentação do projeto de restauro. O pedido foi deferido em 13 de fevereiro de 2023, com a concessão de prazo suplementar de 120 dias, contado a partir da publicação da decisão no Diário Oficial, ocorrida em 10 de abril de 2023. O projeto de restauro foi posteriormente apresentado no âmbito do P.A. nº 6025.2023/0021647-7 e teve seu deferimento na 830ª Reunião Ordinária do CONPRESP, realizada em 3 de novembro de 2025. Contudo, não foi identificado o início das obras, cuja execução deveria ter sido iniciada no prazo de 120 dias após a aprovação do projeto. Assim, em 30 de abril de 2026, o interessado foi oficiado por meio do Ofício nº 034-N/CONPRESP/2026, sendo informado de que o prazo para apresentação de justificativa seria de 15 dias corridos. Em 27 de maio de 2026, em nome do interessado, a empresa contratada para a realização das obras atendeu ao Ofício, solicitando a juntada aos autos de cartaresposta e cronograma físico. A documentação foi analisada pelo DPH-NIPP1, que apontou a previsão de início das obras para julho de 2026. O parecer destaca, ainda, que, em comparação com o cronograma apresentado no P.A. nº 6025.2023/0021647-7, houve redução do prazo de execução da obra de 18 para 10 meses, bem como a supressão dos serviços relativos aos pisos e acessos, que contemplavam a readequação dos pisos perimetrais e as obras de conservação da escada de acesso frontal. O parecer informa, por fim, que, embora no E-mail nº 158512641 e no Requerimento nº 158512784 esteja indicado o encaminhamento da procuração da Congregação ao Instituto Sarasá, o referido documento não foi juntado aos autos. Do ponto de vista técnico, o DPH-NIPP1 informa não identificar impedimentos ao prosseguimento. Entretanto, considerando que não houve pedido formal de prorrogação do prazo de início das obras, conforme previsto no Parágrafo Único da Cláusula 2ª do Termo de Compromisso, sugere o encaminhamento do processo ao CONPRESP para avaliação da possibilidade de prorrogação e das eventuais providências cabíveis. Entendo, contudo, que a deliberação acerca da prorrogação depende do esclarecimento prévio de questões que não se encontram suficientemente instruídas no presente processo. De um lado, é necessário esclarecer a situação jurídica decorrente do transcurso do prazo sem pedido formal de prorrogação e sem justificativa apresentada tempestivamente, especialmente considerando que o próprio Termo de Compromisso estabelece a possibilidade de prorrogação por até 120 dias. De outro, deve ser esclarecida a alteração do cronograma e do escopo das intervenções anteriormente aprovadas, especialmente quanto à supressão dos serviços relativos aos pisos perimetrais e à conservação da escada de acesso frontal, de modo a verificar se o novo cronograma mantém integralmente as obrigações assumidas no Termo de Compromisso e as intervenções aprovadas por este Conselho. Diante do exposto, voto pela CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para que o processo retorne ao DPH, visando: 1. à apresentação, pelo interessado e pelo responsável técnico pelas obras, de esclarecimentos quanto ao novo cronograma de execução e às alterações promovidas no escopo dos serviços, especialmente quanto à supressão das intervenções relativas aos pisos perimetrais e à conservação da escada de acesso frontal; 2. à juntada da procuração da Congregação ao Instituto Sarasá, mencionada no Email nº 158512641 e no Requerimento nº 158512784; 3. à manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura quanto às providências cabíveis diante do transcurso do prazo para início das obras sem pedido formal de prorrogação, considerando o disposto no Parágrafo Único da Cláusula 2ª do Termo de Compromisso, bem como quanto aos efeitos da ausência de justificativa formal apresentada dentro do prazo estabelecido. Após o atendimento da diligência e a manifestação jurídica, o processo deverá retornar a este Conselho para nova deliberação quanto à eventual prorrogação do prazo e à compatibilidade do cronograma e do escopo atualizado das intervenções com as obrigações assumidas no Termo de Compromisso. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado ao DPH, visando: 1. à apresentação, pelo interessado e pelo responsável técnico pelas obras, de esclarecimentos quanto ao novo cronograma de execução e às alterações promovidas no escopo dos serviços, especialmente quanto à supressão das intervenções relativas aos pisos perimetrais e à conservação da escada de acesso frontal; 2. à juntada da procuração da Congregação ao Instituto Sarasá, mencionada no Email nº 158512641 e no Requerimento nº 158512784; 3. à manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura quanto às providências cabíveis diante do transcurso do prazo para início das obras sem pedido formal de prorrogação, considerando o disposto no Parágrafo Único da Cláusula 2ª do Termo de Compromisso, bem como quanto aos efeitos da ausência de justificativa formal apresentada dentro do prazo estabelecido. Após o atendimento da diligência e a manifestação jurídica, o processo deverá retornar a este Conselho para nova deliberação quanto à eventual prorrogação do prazo e à compatibilidade do cronograma e do escopo atualizado das intervenções com as obrigações assumidas no Termo de Compromisso. 6) PROCESSO: 6025.2022/0007734-3 - Interessado: Automiami Comercial Ltda. Assunto: Pedido de regularização de ERB. Endereço: Avenida Europa, nº 850 - Jardim Europa. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros, Trata-se de pedido de regularização de Estação Rádio-Base (ERB) implantada na cobertura de imóvel situado à Av. Europa, n° 850 - Jd. Europa, o qual se insere no perímetro de tombamento ambiental ex officio dos Jardins, nos termos das Resoluções do CONPRESP n° 05/1991 e n° 07/2004. Há parecer do DPH/SMC, endossando a manifestação da sua Divisão de Preservação do Patrimônio, em sentido contrário ao referido pleito, tendo em vista que a respectiva instalação não se encontra em consonância com a legislação em referência, notadamente o quanto disposto no ort. 6º §2° e ort. 8º da Resolução n" 01/CONPRESP/2024. Segundo o aludido parecer, a instalação em comento ultrapassa os 14,00 metros, superando a altura máxima permitida, qual seja, de 10,00 metros, conforme previsto no art. 3°, inciso II, da Resolução n° 07/CONPRESP/2004,"não tendo sido comprovada a antiguidade da instalação”. Diante do exposto, voto pelo INDEFERIMENTO da solicitação. É dado início à votação. O Conselheiro representante da SMJ, Rodrigo Goulart, questiona o indeferimento deste pedido e o deferimento de um pedido de instalação de ERB com endereço similar. A área técnica pede retorno do processo para análise. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e da SMJ e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para esclarecimentos. 7) PROCESSO: 6025.2025/0029125-1 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas S.A.. Assunto: Pedido de instalação de ERB. Endereço: Rua Ricardo Vines, s/nº - Jardim Silveira. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros,Trata-se de pedido de instalação de Estação Rádio-Base (ERB) no imóvel situado à Rua Ricardo Vines, s/n° - Jd. Silveira, vale dizer, “inserido na área da Cratera de Colônia, tombada pela Resolução n° 27/CONPRESP/2018”. Segundo o parecer do DPH/SMC, na linha da manifestação CONTRÁRIA da sua Divisão de Preservação do Patrimônio, “a documentação apresentada pelo interessado é insuficiente e não possibilita o completo entendimento da intervenção (...), sequer estando demonstrada no projeto a altura da estrutura/torre que se pretende implantar no local”. Diante do exposto, voto pelo INDEFERIMENTO da solicitação, ressaltando, conforme o aludido parecer, a “impossibilidade de emissão de novo comunique-se solicitando a adequação da documentação técnica”. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de instalação de ERB. Endereço: Rua Ricardo Vines, s/nº - Jardim Silveira. 8) PROCESSO: 6025.2025/0004488-2 - Interessado: Roberto Toffoli Simões da Silva. Assunto: Plano global de intervenções para o conjunto arquitetônico da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Endereço: Rua Doutor Cesário Mota Júnior, nº 112 - Vila Buarque. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: De acordo com a Resolução nº 15/Conpresp/2017, o conjunto da Santa Casa de Misericórdia conta com elementos com preservação integral e elementos com preservação de fachada e volumetria conforme segue: Preservação integral: Capela, Galerias; Jardim interno junto à capela ,Edifício Museu, Pórtico central, Quimioterapia e Jardim fronteiro. Preservação de fachada e volumetria: Pavilhão Fernandinho Simonsen, Instituto Vieira de Carvalho Pavilhão Conde de Lara, Muros, Edifício da Lavanderia, e Edifício das Caldeiras. Conforme informações do memorial descritivo (143275336), o objetivo da proposta é "estabelecer ações de restauro das fachadas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, e que podem ser financiadas por intermédio de programas de incentivo e renúncia fiscal, tais como a Lei Rouanet, programa do Ministério da Cultura do Governo Federal". Através do parecer 150492547 o SMC/DPH-TÉCNICOS manifesta que "o material apresentado é suficiente para o fim ao qual se propõe (captação de recursos), podendo ser entendido também como um plano global de intervenções nos edifícios tombados, mas que deve ser complementado antes do início de cada uma das obras" estabelecendo as seguintes diretrizes: 1. Antes do início de cada uma das obras, deverá ser apresentado para análise e aprovação do DPH/Conpresp um projeto de restauro com maior nível de detalhament específico para cada edifício que será restaurado. Cada projeto deve se atentar aos seguintes pontos: 1.1. Atualização do mapeamento de danos; 1.2. Atualização do projeto de acordo com eventuais alterações no mapeamento de danos; 1.3. Apresentação de relatórios de prospecções pictóricas e análise de argamassas; 1.4. Detalhamento dos procedimentos especializados (restauro de vitrais, restauro de ornamentos etc.); 1.5. Apresentação de projeto de adequação interna das esquadrias; 1.6. Apresentação de projeto de impermeabilização do embasamento da edificação; 1.7. Apresentação de projetos complementares como SPDA, linhas de vida e, principalmente, sistema de coleta de águas pluviais, que devem ser compatibilizados com os projetos de arquitetura; 1.8. Apresentação de projeto para padronização ou qualificação dos equipamentos de infraestrutura instalados nas fachadas; 1.9 Todas as peças gráficas devem ser apresentadas conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade. Acompanho a manifestação do DPH devendo ser seguidas as diretrizes determinadas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Plano global de intervenções para o conjunto arquitetônico da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, situada na Rua Doutor Cesário Mota Júnior, nº 112 - Vila Buarque, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Antes do início de cada uma das obras, deverá ser apresentado para análise e aprovação do DPH/CONPRESP um projeto de restauro com maior nível de detalhamento específico para cada edifício que será restaurado. Cada projeto deve se atentar aos seguintes pontos: 1.1. Atualização do mapeamento de danos; 1.2. Atualização do projeto de acordo com eventuais alterações no mapeamento de danos; 1.3. Apresentação de relatórios de prospecções pictóricas e análise de argamassas; 1.4. Detalhamento dos procedimentos especializados (restauro de vitrais, restauro de ornamentos, etc.); 1.5. Apresentação de projeto de adequação interna das esquadrias; 1.6. Apresentação de projeto de impermeabilização do embasamento da edificação; 1.7. Apresentação de projetos complementares como SPDA, linhas de vida e, principalmente, sistema de coleta de águas pluviais, que devem ser compatibilizados com os projetos de arquitetura; 1.8. Apresentação de projeto para padronização ou qualificação dos equipamentos de infraestrutura instalados nas fachadas; 1.9. Todas as peças gráficas devem ser apresentadas conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade. 10) PROCESSO: 6025.2025/0011544-5 / AC 6025.2024/0019413-0 - Interessado: Consolare - Concessionária de Cemitérios e serviços Funerários SPE S/A. Assunto: Pedido de construção nova, conservação e restauro para o Cemitério da Consolação / Retorno de diligência - Pedido de prorrogação para a instalação temporária visando à ampliação do Edifício da Administração do Cemitério da Consolação. Endereço: Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de proposta de plano de intervenções no Cemitério da Consolação tombado pela Resolução 08/17 CONPRESP. O plano abrange intervenções e restauro do conjunto edificado do Cemitério da Consolação (muros das Ruas da Consolação, Sergipe, Mato Grosso e Coronel José Eusébio; os pórticos frontal e posterior; a capela; o atual edifício da administração; e o atual edifício dos vestiários) e implantação de novas construções (ossuários, depósitos, vestiários e copa). Através do parecer 160958145 o DPH Técnicos manifesta-se favoravelmente à proposta apresentada pelo interessado , porém com as seguintes ressalvas: "1) Apresentar as documentações pendentes indicadas no Memorial Descritivo (complementos do projeto de restauro), tais como estudos de composição das argamassas, prospecções pictóricas adicionais e reintegração pictórica no interior da capela, intervenções pontuais em bens móveis e integrados e resultados de testes de compatibilidade de materiais e procedimentos, de forma a documentar procedimentos realizados no ato do restauro pela empresa responsável pela execução, para eventuais intervenções posteriores. 2) Considerando o péssimo estado de conservação das ruas internas do cemitério, executar as obras de recuperação do arruamento no prazo definido pelo plano de intervenções para o restauro dos bens tombados, conforme estabelecido pelo edital de concessão do cemitério, observando-se o disposto no art. 2º, inciso IV da Resolução nº 8/CONPRESP/2017. Ao término das obras de recuperação do arruamento, apresentar relatório fotográfico com registro das ações realizadas e da situação final de todos os arruamentos do cemitério." Sigo o parecer do DPH, com as ressalvas apontadas, salientando que o presente SEI acompanha o que trata o SEI 6025.2024/0019413-0 no que se refere a cronograma para execução das intervenções e prazo para a retirada da cobertura provisória instalada junto ao edifício da administração do cemitério, além de providências acerca da elaboração de levantamento dos proprietários de túmulos aparentemente abandonados, atualização do inventário de túmulos de interesse histórico e providências para a reversão do quadro de deterioração de túmulos e caminhos internos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de construção nova, conservação e restauro para o Cemitério da Consolação, situado na Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação, com as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar as documentações pendentes indicadas no Memorial Descritivo (complementos do projeto de restauro), tais como estudos de composição das argamassas, prospecções pictóricas adicionais e reintegração pictórica no interior da capela, intervenções pontuais em bens móveis e integrados e resultados de testes de compatibilidade de materiais e procedimentos, de forma a documentar procedimentos realizados no ato do restauro pela empresa responsável pela execução, para eventuais intervenções posteriores; 2. Considerando o péssimo estado de conservação das ruas internas do cemitério, executar as obras de recuperação do arruamento no prazo definido pelo plano de intervenções para o restauro dos bens tombados, conforme estabelecido pelo edital de concessão do cemitério, observando-se o disposto no art. 2º, inciso IV da Resolução nº 8/CONPRESP/2017. Ao término das obras de recuperação do arruamento, apresentar relatório fotográfico com registro das ações realizadas e da situação final de todos os arruamentos do cemitério. O Presidente Informa que, tendo em vista que, conforme informado pelo Conselheiro Relator o PROCESSO 6025.2024/0019413-0 - Interessado: Consolare - Concessionária de Cemitérios e serviços Funerários SPE S/A. Assunto: Instalação temporária visando à ampliação do Edifício da Administração do Cemitério da Consolação. Endereço: Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação, não foi deliberado por equívoco e, não havendo óbices, será pautado para a PRÓXIMA REUNIÃO. 11) PROCESSO: 6025.2024/0021649-5 - Interessado: Tania Helena Ochi Lohmann. Assunto: Análise de tempestividade de Recurso - Pedido de emissão de Atestado de Conservação e Preservação. Endereço: Rua dos Ingleses, nº 271 - Bela Vista. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de Atestado de Conservação em Bem Tombado que teve despacho de indeferimento (129067029) publicado em diário oficial na data de 10 de julho de 2025. Após, o processo não foi encerrado e em 28/10/2025 o interessado juntou documentações novas, buscando trazer considerações como sendo um recurso da decisão. Conforme manifestação de SMC/AJ (160223798), o recurso é intempestivo. Desta forma, acompanho a manifestação jurídica, motivo pelo qual deixo de conhecer do recurso apresentado, ratificando que não há prejuízo na reapresentação do mesmo pela interessada. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de Análise de tempestividade de Recurso - Pedido de emissão de Atestado de Conservação e Preservação no imóvel situado na Rua dos Ingleses, nº 271 - Bela Vista. 12) PROCESSO: 6025.2022/0011468-0 - Interessado: Departamento de Patrimônio Histórico. Assunto: Retorno de diligência - Proposta de alteração do Artigo 50 do Decreto nº 57.776/2017. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de processo que iniciou com o auto de regularização do Estádio Cícero Pompeu de Toledo, que culminou na proposta de revisão do art. 50 do Decreto Municipal 57.776/17. Foram apresentadas duas minutas uma por SMC/AJ (096993161) e uma por SMC/DPH (157559278). Após a emissão de ofício ao IPHAN (160524424), conforme determinado na 848ª Reunião Ordinária (160523901), sobreveio resposta do órgão de proteção federal (161213633) quanto a listagem de imóveis tombados e em processo de tombamento (161214203). Devidamente instruído o presente processo, passo ao voto. Primeiramente, verifico que a redação do voto apresentado por DPH, após a análise de SMC/AJ (157648786), poderia gerar dúvidas e acabar por transferir à análise de SMUL a existência de tombamentos nas 3 esferas, o que acabaria por ferir as competências daquela Secretaria. Neste diapasão, entendo que a redação apresentada por SMC/AJ (096993161) melhor atende o licenciamento edilício, bem como mantêm com o interessado a obrigação de diligência quanto ao IPHAN, esclarecido onde encontrar o repositório de bens tombados e em tombamento: Art. 50. Por ocasião do despacho de deferimento do Alvará de Aprovação, Alvará de Aprovação e Execução e Alvará de Execução deverão ser consultados os cadastros municipais a respeito da superveniência de DUP ou DIS, bem como a consulta ao Cadastro de Imóveis Tombados - CIT mantido pelo Departamento do Departamento Histórico-DPH da Secretaria Municipal de Cultura, acessível no Mapa Digital da Cidade, no tocante as restrições dos órgãos de preservação municipal e estadual. Parágrafo único. No tocante a existência de tombamento provisório e definitivo e respectiva área envoltória antes do despacho de deferimento dos alvarás mencionados no caput caberá o exame de certidão ou outro documento comprobatório, fornecido pelo interessado, emitido pela Superintendência no Estado de São Paulo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN. Diante do exposto, acompanho SMC/AJ quanto a proposta de redação do art. 50 do Decreto 57.776/17, a fim de que possa a mesma ser encaminhada ao Senhor Prefeito. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Proposta de alteração do Artigo 50 do Decreto nº 57.776/2017. 13) PROCESSO: 6025.2026/0002232-5 - Interessado: David Landesman. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Treze de Maio, nº 71 - Bela Vista. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 150440748 e 150440760, do imóvel situado à Rua Treze de Maio, nº 71 - Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 006.045.0008-4, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, de tombamento dos elementos constituidores do ambiente urbano da área do Bairro da Bela Vista, posteriormente complementada pela Resolução nº 03/CONPRESP/2022. O parecer técnico 154593974 de lavra da arq. Raquel Schenkman é FAVORÁVEL ao pedido por considerar que a intervenção "do ponto de vista da sua altura e alinhamentos mantém coerência com os bens tombados vizinhos", no entanto, consignando que "do ponto de vista formal da sua fachada busca gerar um imaginário de arquitetura historicista criando a ideia de um falso histórico", motivo pelo qual é sugerido que conste do despacho autorizatório a seguinte recomendação: 1. Evitar o uso de elementos decorativos na fachada nova que possam induzir ao entendimento de uma arquitetura histórica. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 158617653) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 160514627), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, acolhendo a recomendação sugerida. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no imóvel situado na Rua Treze de Maio, nº 71 - Bela Vista, devendo ser atendida a SEGUINTE RECOMENDAÇÃO: Evitar o uso de elementos decorativos na fachada nova que possam induzir ao entendimento de uma arquitetura histórica. 14) PROCESSO: 6025.2025/0023271-9 - Interessado: Carollo Arquitetura e Restauro. Assunto: Pedido de demolição e construção nova para a área envoltória interna do Aeroporto de Congonhas. Endereço: Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se o presente de pedido de Demolição e construção nova para a área envoltória interna do aeroporto de Congonhas tombado pela Resolução 20/CONPRESP/2011. Conforme parecer emitido pelo DPH voto por acompanhar o parecer FAVORÁVEL com a seguinte orientação: Assegurar, no bloco comercial, trechos ou soluções de transparência que permitam a visualização do Aeroporto de Congonhas a partir dessa área. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de demolição e construção nova para a área envoltória interna do Aeroporto de Congonhas. Endereço: Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto, devendo ser atendida a SEGUINTE ORIENTAÇÃO: Assegurar, no bloco comercial, trechos ou soluções de transparência que permitam a visualização do Aeroporto de Congonhas a partir dessa área. 15) PROCESSO: 6056.2023/0014842-0 / AC 6025.2022/0019784-5 - Interessado: SUB-SÉ / Denúncia. Assunto: Intervenção sem prévia autorização do DPH/CONPRESP no imóvel Condomínio Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal. Endereço: Avenida Paulista, nº 960 - Bela Vista. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de ação de fiscalização, iniciada pela SUB-SÉ, em decorrência de intervenções supostamente sem autorização nas áreas comuns (acesso de pedestres) do Condomínio Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal, bem tombado pela Resolução nº 28/CONPRESP/2017. Conforme indicado pelo DPH as irregularidades já foram tratadas no processo 6025.2022/0019784-5, aprovado por este conselho na reunião 851. Portanto afastando a possibilidade de aplicação de multa. Sendo assim voto pela não aplicação da multa e retorno do presente processo para SUB-SÉ para prosseguimento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se (i) CONTRARIAMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP e (II) FAVORAVELMENTE a Intervenção realizada no Condomínio Edifício Paulicéia e São Carlos do Pinhal, situado à Avenida Paulista, nº 960 - Bela Vista, tendo em vista que houve deferimento parcial no processo nº 6025.2022/0019784-5 por iniciativa do próprio interessado. Após a publicação do despacho deve retornar o Processo 6056.2023/0014842-0 à SUB-SÉ, para ciência do decidido pelo CONPRESP e o que mais couber. 16) PROCESSO: 6025.2024/0015203-9 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.. Assunto: Pedido de reforma dos sanitários 01 e 02 na Marquise do Parque Ibirapuera. Endereço: Avenida República do Líbano, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros, Trata-se de pedido de reforma dos sanitários 01 e 02, localizados sob a Marquise do Parque Ibirapuera, bem protegido pelas Resoluções CONPRESP n°s 06/1997, 05/2003 e 03/2014. Há parecer FAVORÁVEL do DPH/SMC no sentido, em suma, de que as intervenções propostas são “adequadas do ponto de vista da preservação”, devendo ser observada, no entanto, a seguinte orientaão feita pela sua Divisão de Preservação do Patrimônio: que seja adotado o “mesmo padrão de luminária redonda existente na marquise”. Diante do exposto, voto pelo DEFERIMENTO do pedido, observando-se, por conseguinte, a orientação mencionada, nos termos do citado parecer. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma dos sanitários 01 e 02 na Marquise do Parque Ibirapuera, situado na Avenida República do Líbano, s/nº - Ibirapuera, devendo ser atendida a SEGUINTE ORIENTAÇÃO: Adotar o mesmo padrão de luminária redonda existente na marquise. 18) PROCESSO: 6025.2025/0008008-0 - Interessado: Consórcio Borboletas. Assunto: Pedido de construção nova - implantação de quiosques de alimentação junto ao acesso principal do Parque Trianon. Endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 949 - Cerqueira César. Relatores: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de aprovação de anteprojeto arquitetônico destinado à implantação de quiosques para operações de alimentação no Parque Siqueira Campos - Trianon. O parque em questão é protegido pelo CONPRESP desde 1991, por meio da Resolução nº 05/CONPRESP/1991, que o inclui, no item 47, entre os bens de relevância histórica e cultural da cidade. A proposta prevê a instalação de três quiosques comerciais na calçada da Avenida Paulista, implantados de modo a se integrar ao fluxo de pedestres existente. O projeto adota linguagem arquitetônica inspirada em contêineres metálicos modulares, com vedação em chapas e cobertura em telhas metálicas na cor verde. Os volumes seriam elevados em relação ao piso, enquanto as infraestruturas de água, esgoto e energia elétrica seriam instaladas de forma subterrânea. O parecer inicial apresentado pelo corpo técnico do DPH identificou possíveis impactos sobre a preservação do Parque Trianon, sua ambiência e os bens patrimoniais de seu entorno. Isso porque a área proposta, localizada junto à Avenida Paulista, já apresenta intenso fluxo de pedestres, e a instalação dos quiosques e de seu mobiliário poderia ampliar a concentração de pessoas, comprometendo a circulação, provocando desgaste do piso em mosaico português e ampliando os riscos de danos às obras escultóricas localizadas próximas às entradas. Assim, juntamente com o Comunique-se que solicitou a complementação da documentação referente à autorização de uso do passeio público do Parque Trianon, foi sugerido ao interessado que avaliasse a possibilidade de implantação dos quiosques em outro local. Em resposta, o interessado informou que essa alternativa não atenderia aos objetivos de exploração comercial previstos na concessão. Também foi ressaltada a necessidade de avaliar os efeitos da intervenção sobre a relação visual entre o Parque Trianon e o MASP, considerando que o vão livre e a fachada do Museu estabelecem importante relação paisagística com o parque. Por essa razão, o tema foi objeto de discussão na reunião do ETGC - Escritório Técnico de Gestão Compartilhada, realizada no dia 26 de junho de 2025, no DPH, ocasião em que a proposta foi considerada inadequada por unanimidade. Conforme apontado na análise, o vão livre do MASP, projetado por Lina Bo Bardi entre 1958 e 1968, foi concebido de modo a preservar a vista panorâmica da cidade, uma das condições estabelecidas para a doação do terreno. A elevação do edifício e a manutenção do espaço inferior livre estabeleceram uma relação particular entre arquitetura, espaço público e paisagem urbana. O trecho da calçada previsto para a instalação dos quiosques corresponde justamente a um dos pontos de maior visibilidade do MASP e do Parque Trianon para os pedestres e já apresenta significativa ocupação por equipamentos e elementos urbanos, como pontos de ônibus, posto policial, bancas, postes e canteiros. Nesse contexto, a implantação de três novos volumes reduziria ainda mais o espaço livre e interferiria na percepção do conjunto arquitetônico e paisagístico formado pelo MASP e pelo parque. Além disso, a instalação dos três quiosques teria caráter permanente e seria acompanhada de mobiliário de apoio, reduzindo o espaço disponível para a circulação de pedestres em uma área de intenso fluxo e podendo comprometer tanto a fruição do espaço público quanto a segurança de seus usuários. Há que se considerar, ainda, a interferência da proposta na ambiência e na paisagem urbana do entorno do Parque Trianon, especialmente na relação visual estabelecida com o MASP e com os demais bens culturais presentes nesse trecho da Avenida Paulista. A relação entre o Museu, seu vão livre, o parque e o espaço público constitui parte importante da leitura urbana desse conjunto, de modo que a introdução de novos volumes permanentes nesse espaço pode comprometer a complementaridade entre os elementos que conformam essa paisagem. Para além da precisa análise técnica apresentada pelo DPH e pelo ETGC, cabe acrescentar que o conjunto formado pelo MASP, pelo Parque Trianon e pela Avenida Paulista constitui uma das paisagens urbanas mais reconhecidas da cidade, com forte valor simbólico e significativa presença nos circuitos culturais e turísticos de São Paulo. Nesse sentido, a preservação de sua leitura e da qualidade de seus espaços livres possui relevância que ultrapassa os limites individuais dos bens tombados, alcançando a própria imagem urbana associada a esse trecho da cidade. Diante do exposto, considerando que a exploração comercial prevista na concessão deve se compatibilizar com os valores culturais protegidos e não justificar, por si só, a ocupação permanente de espaço cuja condição livre é relevante para a fruição do conjunto, acompanho o parecer do DPH/NIPP-2 e voto CONTRARIAMENTE à solicitação, entendendo que a implantação dos quiosques na localização proposta compromete a ambiência, a circulação de pedestres e a leitura do conjunto urbano e paisagístico formado pelo Parque Trianon e pelo MASP. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de construção nova - implantação de quiosques de alimentação junto ao acesso principal do Parque Trianon, situado na Rua Peixoto Gomide, nº 949 - Cerqueira César. O Presidente informa que os itens 21 ao 32 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houve pareceres favoráveis com proposta de deferimento emitidos pelo DPH. 21) PROCESSO: 6025.2023/0020588-2 - Interessado: Clínica Ortopédica Dr. Pedro Tadeu Ferraro Ltda. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Treze de Maio, nº 431 - Bela Vista. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 22) PROCESSO: 6025.2026/0007291-8 - Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura. Assunto: Pedido de instalação de placa alusiva ao Selo de Acessibilidade no Theatro Municipal. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 23) PROCESSO: 6025.2022/0017019-0 - Interessado: Condomínio Edifício Schwery. Assunto: Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio Base no Edifício Schwery. Endereço: Rua Barão de Itapetininga, nº 124 - Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 24) PROCESSO: 6025.2021/0023001-8 - Interessado: Associação dos Amigos do Museu Judaico do Estado de São Paulo. Assunto: Pedido de instalação de anúncio indicativo na Congregação Israelita Templo Beth-El. Endereço: Rua Martinho Prado, nº 128 - Bela Vista. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 25) PROCESSO: 6046.2023/0007094-9 - Interessado: Banco Itaú S/A. Assunto: Pedido de regularização do anúncio indicativo. Endereço: Avenida Higienópolis, nº 462 - Higienópolis. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 26) PROCESSO: 6025.2025/0018452-8 - Interessado: Ilan Szklo. Assunto: Pedido de instalação de anúncio indicativo no Hospital Dom Antônio de Alvarenga. Endereço: Avenida Nazaré, nº 1.361 - Ipiranga. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 27) PROCESSO: 6025.2023/0033486-0 - Interessado: Padre Reuberson Rodrigues Ferreira (Associação Instituto Missionário). Assunto: Pedido de reforma na Igreja e Seminário Sagrado Coração. Endereço: Avenida Renata, nº 1 - Vila Formosa. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 28) PROCESSO: 6025.2025/0012879-2 - Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauro. Assunto: Pedido de conservação. Endereço: Rua da Quitanda, nº 137 - Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 29) PROCESSO: 6025.2022/0007826-9 / AC 6025.2019/0014908-0 - Interessado: American Tower T. Torres do Brasil LTDA.. Assunto: Pedido de regularização de ERB - Estação Rádio Base. Endereço: Avenida Europa 372 - Jardim Europa. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 30) PROCESSO: 6025.2025/0012142-9 / AC 6025.2023/0026441-2 - Interessado: Max H. Heringer. Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de instalação de totens digitais no Parque Trianon. Endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 949 - Cerqueira César. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 31) PROCESSO: 6025.2025/0012144-5 / AC 6025.2023/0026441-2 - Interessado: Max H. Heringer. Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de instalação de totens digitais na Praça Alexandre de Gusmão. Endereço: Praça Alexandre de Gusmão s/n. - Jardim Paulista. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 32) PROCESSO: 6025.2025/0012143-7 / AC 6025.2023/0026441-2 - Interessado: Max H. Heringer. Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de instalação de totens digitais no Parque Prefeito Mário Covas. Endereço: Avenida Paulista, nº 1.853 - Cerqueira César. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 1(uma) Abstenção da SMJ no item 25, 1(um) impedimento do IAB no item 26 e 1(um) pedido de diligência do item 29 o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE nos termos do parecer do DPH, referente aos pedidos acima referidos nos itens 21 ao 28 e 30 ao 32. Os processos do Item 29 (6025.2022/0007826-9 / AC 6025.2019/0014908-0) foram CONVERTIDOS EM DILIGÊNCIA, para retorno ao DPH para esclarecimentos, conjuntamente ao processo do Item 6. O Presidente informa que os itens 33 ao 35 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houve abandono por parte dos interessados e que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 33) PROCESSO: 6025.2019/0018505-1 - Interessado: SERTTEL Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda. Assunto: Pedido de Implantação de Estação Virtual para Compartilhamento de Bicicletas Dockless. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477 - Itaim Bibi. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 34) PROCESSO: 6025.2019/0026352-4 - Interessado: Carlos Carmelo de Benedetto. Assunto: Pedido de reforma nos Edifícios Paulicéia e São Carlos do Pinhal. Endereço: Avenida Paulista, nº 960 - Bela Vista. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 35) PROCESSO: 6025.2019/0017178-6 - Interessado: José Hilário Sammarone Júnior / JHSJ Administração e Participações LTDA. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Greenfeld, nºs 234, 238 e 242, esquina com Rua Lino Coutinho, nºs 2013, 2025, 2029 e 2031 - Ipiranga. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE nos termos relatados pelo DPH, referente aos pedidos acima referidos nos itens 33 ao 35, por abandono por parte dos interessados, que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. O Presidente informa que o processo do item 36, será deliberado nessa sessão como EXTRAPAUTA: 36) PROCESSO: 6025.2025/0027475-6 - Interessado: Marco Antonio Ferrandini Garcia. Assunto: Pedido de prorrogação de prazo - pedido de obras emergenciais para o Palacete do Carmo. Endereço: Rua Roberto Simonsen, 35 / Rua Irma Simpliciana, sn / Rua Venceslau Bras, 50, 54, 54-A, 62, 66, 70, 74, 78, 82, 86, 92, 96, 100, 104. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de aprovação de obras emergenciais para o Palacete do Carmo, Rua Roberto Simonsen, 35 / Rua Irma Simpliciana, sn / Rua Venceslau Bras, 50, 54, 54-A, 62, 66, 70, 74, 78, 82, 86, 92, 96, 100, 104, objeto do contribuinte municipal nº 002.073.0001, Rua Roberto Simonsen, 13, 17, 25, 31, objeto do contribuinte municipal nº 002.073.0002, Praça Clovis Bevilaqua, 75 A 93 / Rua Roberto Simonsen, 5 e 9, objeto do contribuinte municipal nº 002.073.0003 e Praça Clovis Bevilaqua, 45, 49, 57, 61, 67, objeto do contribuinte municipal nº 002.073.0004, cujo Despacho deferido 147450152 resultou na emissão da seguinte RESSALVA: 1. Apresentar, em até 120 dias, prorrogáveis por igual período, projeto de conservação/restauro dos elementos impactados da edificação. Transcorrido o período citado, foi emitido Comunique-se 159311647, solicitando o atendimento à ressalva. Em resposta, a CDHU, respondendo pelo proprietário Mosteiro de Santa Thereza de Jesus, conforme obrigações assumidas no Protocolo de Intenções contidas no documento 147072102, informa no Ofício CDHU / PRES /1.00.00.00 / 053/2026 (161172603) que somente no segundo semestre deste ano poderá atender ao solicitado em razão das complexidades de restauro e requalificação envolvidas no caso em tela. Tendo em vista o esgotamento dos prazos do despacho anterior, o DPH (SEI 162175564) encaminhou os autos para deliberação quanto à concessão de novo prazo para apresentação do projeto em processo separado. Considerando que o prazo pretendido alinha-se com as tratativas e prazos informados ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), e tampouco contradizem o prazo da parceria previsto na Cláusula Quinta do Protocolo de Intenções (147072102), manifestamo-nos FAVORAVELMENTE ao pedido, concedendo novo prazo de 120 (cento e vinte) dias para a apresentação do projeto de conservação/restauro dos elementos impactados da edificação. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de prorrogação de prazo - pedido de obras emergenciais para o Palacete do Carmo. Endereço: Rua Roberto Simonsen, 35 / Rua Irma Simpliciana, sn / Rua Venceslau Bras, 50, 54, 54-A, 62, 66, 70, 74, 78, 82, 86, 92, 96, 100, 104 - Centro. 4. Apresentação de temas gerais. O Presidente passa a palavra para a Conselheira representante do DPH. A conselheira Marília faz uma apresentação dos 50 processos mais antigos que atualmente estão no DPH, informando que eles terão retorno à área técnica para atualização da análise. Além disso, informa que os interessados dos respectivos processos serão oficiados para que se manifestem acerca do interesse em dar continuidade ao processo e, não havendo, o mesmo será arquivado. A Conselheira representante da OAB, Thalita, adverte que casos de multa e denúncia devem ter um tratamento diferenciado. A conselheira Marília concorda e afirma que casos que gerarem dúvidas serão trazidos para apreciação do Conselho. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro representante do CREA, Joni, que informa sobre um projeto promovido pela Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE) acerca de “Gêmeos Digitais” e menciona a possibilidade de a fundação comparecer a uma reunião do Conselho para uma apresentação. O Presidente, por fim, passa a palavra para a Conselheira representante da OAB, Thalita, que informa dentro da OAB gostaria de pensar em movimentos nos institutos de benefícios para imóveis tombados. A Conselheira propõe, assim, a organização de um Grupo de Trabalho para iniciar o estudo de possibilidades envolvendo esta temática. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16h30. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 165713640

ATA DA 853ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 31 de agosto 2026 às 14h45 realizou sua 853ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Wilson Levy Braga da Silva Neto - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - vice-presidente e representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Ricardo Negreiros Pires Ferreira - representante suplente do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Silvinho Leite - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP); Joni Matos Incheglu - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Danielle Cristina Dias De Santana- representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Ana Carolina Modinger - DPH/G; Inaiê Castilho - SMC/AJ; Kelly Akemi Mimura - DPH/NIPP; Larissa do Nascimento Cunha - DPH/NIPP; Luan Crespo - DPH/NIPP; Lilian Jaha - DPH/NIPP; Lícia de Oliveira - DPH/NIT; Maria Laura Siqueira - DPH/NIT; José Ricardo Padiello; Samuel Lloyd; Camila Rodrigues; Luiz Almeida; Carla Kopecky; Paloma Viana; Adriana Blay Levisky; Juliana Garbin; Ana Beatriz Fagança; Sandra Siêra Seara; Samuel Kruchin; Alexandre Franco Martins; Arthur de Souza Gomes; Raphael Mienk; Sylvia Mielnik; Kayky Moura Nunes; Luis Borrelli Neto; Mônica Rosa Gimenes Lima; Oliver James Gorham; Regina de Lima Pires; Cleiton Honório de Paula; Eliane Pimenta Lima. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 17 de agosto de 2026 será encaminhada para os Conselheiros assim que possível e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. Informa que, conforme deliberado na reunião do dia 03 de agosto de 2026, o Conselho passará a deliberar os processos com parecer favorável do DPH em bloco, sendo facultado aos conselheiros que, antes ou durante a reunião, sejam feitos pedidos de destaque de processos específicos. 2.3. Informa que foram retirados de pauta os processos dos itens nºs 14, 27, 33 e 34 a pedido dos Conselheiros Relatores. 2.4. Informa que o processo do item nº 58 será deliberado como extrapauta. 3. Passa passa a palavra manifestação aberta dos os representantes da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE). As senhoras Ana Beatriz e Juliana fazem uma apresentação acerca do seu projeto em desenvolvimento dos chamados “Gêmeos Digitais”, uma ferramenta que pode ser beneficiadora dos estudos de restauro envolvendo bens patrimoniais. Em seguida, o Presidente passa a palavra para o representante da Urbia Gestão de Parques SPE S.A. O senhor Samuel Lloyd faz uma apresentação com uso de Power Point apresentando o plano de eventos relativo aos anos de 2026 e 2027 da concessionária para o Parque Ibirapuera. 4. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO. 4.1. TOMBAMENTO - PROCESSOS PENDENTES DE DELIBERAÇÃO. 4.2. TOMBAMENTO - PROCESSOS NOVOS. 4.3. INVENTÁRIO MEMÓRIA PAULISTANA - PROCESSOS NOVOS. 5. PROJETOS DE INTERVENÇÃO. 5.1. INTERVENÇÃO - PROCESSOS PENDENTES DE DELIBERAÇÃO. 5.2. INTERVENÇÃO - PROCESSOS NOVOS. 5.3. INTERVENÇÃO - PROCESSOS COM PROPOSTA DE DEFERIMENTO. 5.4. INTERVENÇÃO - PROCESSOS COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO OU NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE SEM ANÁLISE DO MÉRITO. 6. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2022/0030909-0 - Interessado: Luís Borrelli Neto. Assunto: Atendimento de diligência - Pedido de revisão da Resolução n° 37/CONPRESP/2013. Endereço: Rua Doutor José de Queirós Aranha, 105 - Vila Mariana. Relatoras: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O senhor Luís Borrelli Neto se manifesta à favor do pedido da revisão. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros, Trata-se de pedido de revisão dos parâmetros de ocupação da área envoltória do Conjunto Residencial Jardim Ana Rosa, bem cultural tombado pela Resolução nº 37/CONPRESP/2013. A solicitação é formulada pelo proprietário do imóvel localizado à Rua Dr. José de Queirós Aranha, nº 105, item 55 do Anexo I da referida resolução, que requer a alteração do gabarito máximo de altura atualmente fixado em 5,00 metros. O interessado argumenta inicialmente que a restrição de altura seria tecnicamente incompatível com edificações vizinhas, além de contrariar as diretrizes de adensamento previstas no Plano Diretor Estratégico e inviabilizar usos comerciais contemporâneos. O parecer do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) manifesta-se contrariamente ao pedido, fundamentando-se na necessidade de preservação da ambiência, da integridade urbanística e da contextualização histórica do Conjunto Residencial Jardim Ana Rosa. Cabe esclarecer que a edificação localizada na Rua Dr. José de Queirós Aranha, nº 105, integra o projeto original do loteamento financiado pelo Banco Lar Brasileiro na década de 1950, tendo sido projetada pelo arquiteto Salvador Candia. Ainda que o imóvel não tenha sido individualmente tombado como parte integrante do conjunto, mas incluído em sua área envoltória, é importante reforçar que a função da área envoltória não se limita à preservação da visibilidade dos bens protegidos. Seu objetivo é também assegurar a preservação da ambiência, da leitura urbana e da relação morfológica entre os elementos que estruturam o conjunto. Nesse sentido, é fundamental retomar a concepção urbanística original do Jardim Ana Rosa, cuja proposta previa justamente a convivência equilibrada entre edifícios de apartamentos e residências unifamiliares, conformando um bairro de caráter orgânico e escala diversificada. A manutenção dessas relações volumétricas constitui, portanto, elemento importante para a preservação da lógica urbana que fundamenta o valor cultural do conjunto. As diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 37/CONPRESP/2013 são explícitas ao determinar a preservação da volumetria das edificações da área envoltória “tais como projetadas e como se mantiveram”, reconhecendo justamente a permanência dessas relações espaciais e de escala como parte integrante do valor cultural do conjunto. Ocorre que, inicialmente, o pedido de revisão da referida Resolução não indicava expressamente a altura que se pretendia alterar, limitando-se a solicitar um “escalonamento gradual dos gabaritos de altura” que pudesse atender ao objetivo de valorização do conjunto arquitetônico, sob a alegação de que as restrições existentes dificultariam a utilização do imóvel e poderiam provocar sua subutilização, degradação, abandono e esquecimento. A análise do DPH, apesar de fundamentada na necessidade de preservação da ambiência, da integridade urbanística e da contextualização histórica do conjunto, também reconheceu os valores arquitetônicos próprios da residência projetada por Salvador Candia, integrante do empreendimento original do Jardim Ana Rosa e representativa da arquitetura moderna paulistana. Ainda assim, no momento do tombamento, optou-se por não reconhecer individualmente a edificação como bem tombado, incluindo-a na área envoltória com o objetivo de contribuir para a preservação da ambiência e das relações urbanas do conjunto protegido. Após diligência para complementação das informações pelo interessado, contudo, o objeto da solicitação foi delimitado de maneira distinta. Passou-se a requerer que a Resolução seja revista para que se reconheça “a situação fática efetivamente existente à época do tombamento”, uma vez que a edificação já apresentava altura superior aos 5,00 metros estabelecidos pela Resolução, requerendo-se que o gabarito seja ajustado para contemplar a altura original de 7,60 metros, conforme projeto aprovado e construção efetivamente existente anteriormente ao tombamento. Essa nova informação altera substancialmente os elementos considerados na análise, uma vez que se não se trata de estabelecer um novo gabarito ou promover um escalonamento de alturas com fundamento nas possibilidades contemporâneas de adensamento do território, mas de verificar a correspondência entre o parâmetro estabelecido pela Resolução e a situação projetada e consolidada anteriormente ao próprio tombamento. Nesse sentido, a própria Resolução nº 37/CONPRESP/2013 estabelece, em seu Artigo 2º, que um dos objetivos da definição da área envoltória é resguardar a “volumetria das edificações tais como projetadas e como se mantiveram”. Se comprovado que a edificação possuía originalmente 7,60 metros e já apresentava essa volumetria quando da instituição do tombamento, a manutenção do limite genérico de 5,00 metros para este imóvel produziria uma contradição com a própria finalidade expressamente estabelecida pela Resolução. Há que se considerar, ainda, que, apesar do reconhecimento dos valores arquitetônicos individuais da residência, a opção adotada no estudo de tombamento foi por sua inclusão na área envoltória, e não por seu tombamento individual. A proteção incidente sobre o imóvel está, portanto, relacionada fundamentalmente à preservação da ambiência, da escala e das relações volumétricas estabelecidas com os bens tombados do conjunto. Nesse contexto, o reconhecimento de uma volumetria comprovadamente projetada e existente anteriormente ao tombamento não representa, por si só, ampliação das possibilidades construtivas estabelecidas posteriormente, mas adequação da norma à condição urbana que ela própria pretendeu preservar. Diante do exposto, considerando a nova documentação apresentada e a própria finalidade estabelecida pelo Artigo 2º da Resolução nº 37/CONPRESP/2013, entendo que a adequação do gabarito à situação comprovadamente projetada, executada e existente anteriormente ao tombamento não acarreta prejuízo aos valores culturais, urbanísticos e paisagísticos que fundamentaram a proteção do Conjunto Residencial Jardim Ana Rosa. Assim, voto pela REVISÃO DA RESOLUÇÃO nº 37/CONPRESP/2013, propondo a inclusão de parágrafo no Artigo 2º, com a seguinte redação: “Para os imóveis integrantes da área envoltória cuja altura, projetada, executada e existente anteriormente à instituição do tombamento, seja comprovadamente superior ao limite estabelecido nesta Resolução, será admitida como altura máxima aquela correspondente à situação preexistente, desde que devidamente comprovada por documentação técnica e administrativa idônea, incluindo levantamento planialtimétrico, documentação cartográfica ou aerofotogramétrica, projeto aprovado e respectivo documento de conclusão da edificação, quando existentes.” É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de revisão da Resolução n° 37/CONPRESP/2013 com a SEGUINTE ORIENTAÇÃO: Inclusão de parágrafo no Artigo 2º, com a seguinte redação: “Para os imóveis integrantes da área envoltória cuja altura, projetada, executada e existente anteriormente à instituição do tombamento, seja comprovadamente superior ao limite estabelecido nesta Resolução, será admitida como altura máxima aquela correspondente à situação preexistente, desde que devidamente comprovada por documentação técnica e administrativa idônea, incluindo levantamento planialtimétrico, documentação cartográfica ou aerofotogramétrica, projeto aprovado e respectivo documento de conclusão da edificação, quando existentes.”, sendo gerada a Resolução nº 13/CONPRESP/2026. O Presidente informa que fará inversão de pauta em respeito aos inscritos para o uso da palavra, reforçando que será dado 15 minutos para manifestação. 5) PROCESSO: 6025.2020/0004093-4 - Interessado: Sociedade Beneficente União Fraterna. Assunto: Providências sobre descumprimento de TAC n° 001/2022. Endereço: Rua Guaicurus, n.ºs 1 a 59. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. A Sra. Mônica Rosa Gimenes Lima, representante da parte interessada, e o Sr. Oliver James Gorham, representante da parte interessada, trazem alguns dados atestando o cumprimento do TAC. O chefe de NIPP1, Diego Brentegani, esclarece que a documentação apresentada já foi juntada e analisada no processo. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se o presente de procedimento relativo à aplicação de multa FUNCAP em face da Sociedade Beneficente União Fraterna, em razão do descumprimento de obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta Cultural - TAC nº 001/2022, referente ao imóvel situado na Rua Guaicurus, nº 27/59, tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/1994. Em 26 de junho de 2024, a Sociedade Beneficente União Fraterna foi notificada, por meio do Ofício nº 004-M/CONPRESP/2024, acerca do prosseguimento da aplicação de penalidade de multa, em razão da ausência de atendimento ao Comunique-se nº 095784869. A interessada requereu o cancelamento da penalidade, indicando o cumprimento das obrigações previstas no TAC nº 001/2022. DPH-NPRC concluiu que as obrigações estabelecidas no TAC foram apenas parcialmente atendidas, destacando que parcela significativa das providências permanece vinculada à aprovação do projeto de restauro em andamento no Processo Administrativo nº 6025.2019/0015966-2. A manifestação técnica apontou, que se encontra em andamento o atendimento da Cláusula Terceira, no tocante ao projeto de restauro; não foi comprovado o atendimento da Cláusula Quarta; não foi atendida a Cláusula Quinta; foi atendida a Cláusula Sexta; a Cláusula Sétima foi atendida exclusivamente no ano de 2023; não foi comprovado o atendimento da Cláusula Oitava; e não foi atendida a Cláusula Nona, sob alegação de impossibilidade decorrente da ausência de convênio. Encaminhados os autos à SMC/AJ, esta observou que, embora a interessada tenha sido notificada acerca da aplicação da penalidade e da abertura do prazo recursal, não foi localizada nos autos decisão ou despacho formal do Presidente aplicando a penalidade, orientando, caso confirmada sua inexistência, pela prolação do respectivo despacho e sua publicação no Diário Oficial da Cidade. A SMC/AJ orientou, ainda, que fosse dada ciência à compromissária acerca da Informação DPH nº 115074630, que reafirmou o cumprimento apenas parcial das obrigações do TAC, assegurando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do artigo 47, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.141/2006. Diante do exposto, acompanhando as manifestações técnicas do DPH e a orientação da SMC/AJ voto pelo retorno dos autos ao DPH para verificação e, se o caso, formalização e publicação no Diário Oficial da Cidade da decisão de aplicação da penalidade de multa, bem como pela intimação da Sociedade Beneficente União Fraterna para ciência da Informação DPH nº 115074630 e manifestação no prazo legal. É como voto. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para verificação e, se o caso, formalização e publicação no Diário Oficial da Cidade da decisão de aplicação da penalidade de multa, bem como pela intimação da Sociedade Beneficente União Fraterna para ciência da Informação DPH nº 115074630 e manifestação no prazo legal. 6) PROCESSO: 6025.2024/0019413-0 - Interessado: Consolare - Concessionária de Cemitérios e serviços Funerários SPE S/A. Assunto: Retorno de diligência - Pedido de prorrogação para a instalação temporária visando à ampliação do Edifício da Administração do Cemitério da Consolação. Endereço: Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Sr. Cleiton Honório de Paula, representante da APPIT, se manifesta alertando o estado de má conservação do Cemitério da Consolação, e pleiteia o arruamento do cemitério, assim como a realização de um “inventário” de túmulos significativos. O Presidente esclarece que esta solicitação deve ser encaminhada aopoder concedente e/ou à concessionária. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se da análise de caso relacionado ao restauro do conjunto edificado do Cemitério da Consolação tratado no SEI 6025.2025/0011544-5. Os trabalhos ocorrerão em duas frentes de trabalho: - Intervenções de conservação e restauro para o conjunto arquitetônico do Cemitério da Consolação; - Implantação de novas construções e estruturas que passarão a integrar o conjunto do Cemitério: alteamento dos muros, ossuários, depósitos, vestiários e copa. As intervenções, de modo resumido, abrangem muros, pórticos, o atual vestiário, capela, novos depósitos, novos vestiários, nova copa, pintura, memorial dos mortos políticos, arruamento e prédio da atual administração. O presente SEI trata de intervenção temporária realizada pelo interessado junto ao prédio da atual administração. A instalação foi autorizada em setembro de 2024 pelo prazo de seis meses prorrogáveis por igual período, mediante solicitação do interessado. Após o prazo determinado, o interessado deveria dar início a obras de restauro do prédio da atual administração. O tempo autorizado para a instalação findou em março de 2025 sem que o interessado se manifestasse pela prorrogação do prazo. Em julho de 2025, após o término do prazo autorizado, o interessado ingressou com pedido de prorrogação até julho de 2026 sem atender à ressalva de obrigatoriedade de dar início ao restauro do edifício da administração quando terminado o prazo autorizado (março de 2025). O pedido de prorrogação não foi autorizado uma vez que o interessado, além de não cumprir a determinação de iniciar as obra de restauro, não apresentou projetos necessários para tanto. Ainda em 2025 o interessado apresentou ao DPH projeto de intervenções no cemitério como um todo. No âmbito do SEI 6025.2025/0011544-5, foi emitido comunique-se em 18 de dezembro de 2025, respondido pela Concessionária em 30 de março de 2026, encontrando-se novamente em fase de comunique-se desde 22 de junho de 2026, sendo que um dos apontamentos refere-se à necessidade de revisão das pranchas do edifício da administração, em razão de divergências nas informações gráficas apresentadas. A análise, pelo DPH, está em curso não havendo até o momento parecer definitivo. O interessado alega que: “...o Plano de Intervenção Arquitetônica do Cemitério da Consolação, que contempla intervenções de restauro, encontra-se em fase de análise pelos órgãos de preservação CONDEPHAAT e CONPRESP, nos Processos nº 010.00000869/2025-83 e nº 6025.2025/0011544-5, não sendo possível o início das obras sem a devida aprovação.” Com esse argumento apresenta pedido de reconsideração do prazo de permanência da estrutura provisória junto ao prédio da atual administração. No referido pedido solicita a manutenção temporária da estrutura já autorizada até a deliberação final sobre o plano geral de intervenções. Registra ainda que o “CONDEPHAAT deferiu pedido de prorrogação em reunião realizada em 06 de outubro de 2025, e que a Concessionária se compromete a iniciar as etapas da obra e promover, de forma coordenada, segura e tecnicamente adequada, a desmontagem da estrutura provisória, em observância às exigências de preservação do bem tombado”. Voto favoravelmente ao pedido de extensão do prazo da instalação provisória com as seguintes condições: 1. Uma vez aprovado, pelo DPH, o plano geral de intervenções apresentado, se inicia o prazo para a execução das obras de restauro do prédio da administração. A contar da data de aprovação do plano pelo DPH, o interessado terá o prazo de 30 dias corridos para realizar as intervenções estabelecidas. Findo esse prazo, a instalação provisória deverá ser retirada. O DPH, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o prazo aqui estabelecido. 2. O DPH, com base no plano geral de intervenções apresentado e devidamente aprovado, definirá a ordem das obras a executar e estabelecer cronograma para a sua realização; 3. O DPH deverá verificar se cabem medidas de sanção ao concessionário pelo não cumprimento do prazo autorizado para a permanência da instalação provisória. Por fim, é importante atentar para informações trazidas por representantes da sociedade civil na reunião do CONPRESP realizada em 31 de agosto. Através de fotografias apresentadas pode-se observar o péssimo estado de conservação de túmulos (alguns deles tombados) e percursos internos (alguns deles obstaculizados por mato e entulho). Na ocasião, foi sugerido pelos representantes da sociedade civil que se fizesse um levantamento dos proprietários de túmulos aparentemente abandonados para que fossem informados e tomassem providências quanto às condições dessas edificações e feita a atualização do inventário dos túmulos de interesse histórico existentes no cemitério da Consolação. Acolho as sugestões apresentadas sugerindo que o órgão público responsável pela concessão do Cemitério da Consolação seja noticiado das condições encontradas e, na medida de suas competências, notifique o concessionário dos serviços para que sejam tomadas as medidas necessárias à reversão do quadro de deterioração apresentado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de extensão do prazo da instalação provisória que visa cobrir a atual varanda do prédio onde funciona a administração do Cemitério da Consolação situado na Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação (SQL 010.022.0001-6), devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Uma vez aprovado, pelo DPH, o plano geral de intervenções apresentado, se inicia o prazo para a execução das obras de restauro do prédio da administração. A contar da data de aprovação do plano pelo DPH, o interessado terá o prazo de 30 dias corridos para realizar as intervenções estabelecidas. Findo esse prazo, a instalação provisória deverá ser retirada. O DPH, mediante justificativa fundamentada, poderá alterar o prazo aqui estabelecido. 2. O DPH, com base no plano geral de intervenções apresentado e devidamente aprovado, definirá a ordem das obras a executar e estabelecer cronograma para a sua realização; 3. O DPH deverá verificar se cabem medidas de sanção ao concessionário pelo não cumprimento do prazo autorizado para a permanência da instalação provisória. 41) PROCESSO: 6025.2026/0011637-0 - Interessado: Adriana Blay Levisky. Assunto: Pedido de reforma e conservação para as Unidades Autônomas - Conjuntos nºs 2, 3, 4 e 8 do Conjunto Nacional. Endereço: Avenida Paulista, nº 2073 - Cerqueira César. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. A Sra. Adriana Blay Levisky, Arquiteta autora do projeto, que comenta acerca do projeto. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido formulado pelas proprietárias das Unidades Autônomas Conjuntos nºs 2, 3, 4 e 8 do Conjunto Nacional, relativo a intervenções em área privativa de aproximadamente 3.251,02 m² no 1º pavimento e no mezanino do embasamento comercial do edifício, destinada à implantação do estabelecimento Time Out Market. O imóvel é bem tombado ex officio pela Resolução nº 06/CONPRESP/2015, vinculada à Resolução SC nº 22/CONDEPHAAT/2005, cujo artigo 3º estende a proteção a todos os elementos e detalhes arquitetônicos do edifício, inclusive aos espaços que comportam as atividades voltadas ao seu interior e ao exterior, e cujo artigo 4º submete todas as intervenções à prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação deste Conselho. Conforme o Memorial Descritivo (SEI 159025968) e os demais elementos técnicos (SEI 159026012, 159026234, 159026093, 159062366, 162793085 e 162793149), a proposta compreende o restauro da caixilharia metálica original das fachadas e do átrio central, com remoção das chapas de alumínio incorporadas em intervenções posteriores, decapagem mecânica, recuperação dos perfis em ferro laminado e repintura na tonalidade apurada por prospecção estratigráfica; a substituição de vidros quebrados ou faltantes; a remoção de vedos internos de gesso posteriores às plantas originais; a instalação de revestimentos de piso, infraestrutura predial e mobiliário em planta livre, mantida aparente a estrutura de concreto; e a implantação de sistema de climatização e exaustão. O Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 163016308, da lavra do arquiteto Luan Santana Bento Crespo, reputou o projeto adequado aos termos do tombamento, mas propôs comunique-se quanto ao tratamento das faces externas das esquadrias, ao padrão de pintura pós-restauro e às descargas de exaustão gordurosa indicadas na fachada voltada à Rua Augusta. Antes da expedição formal do comunique-se, a interessada apresentou espontaneamente os esclarecimentos (SEI 163147413, 163147490 e 163147896). O Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 163192123, do mesmo subscritor, concluiu favoravelmente com ressalva, entendimento endossado, em cadeia, pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (SEI 163351534), pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163454085) e pela Coordenação do DPH (SEI 163523852), que remeteu o feito a este Conselho com fundamento nos artigos 18 e 21 da Lei Municipal nº 10.032/1985. Não há divergência entre as manifestações técnicas. Registro que, embora protocolado como pedido de conservação, o objeto foi reenquadrado pela área técnica como conjunto de intervenções de reforma, adaptação e conservação/restauro, classificação que corresponde ao efetivo alcance das obras, atestada a suficiência documental à luz da Resolução nº 54/CONPRESP/2018. No mérito, as intervenções não afetam a volumetria, a estrutura, a modulação dos vãos ou a leitura das fachadas; ao contrário, removem elementos espúrios, recompõem a permeabilidade visual do átrio central e restituem a cromia histórica das esquadrias, harmonizando-se com a proteção do artigo 3º da Resolução nº 06/CONPRESP/2015, observada, quanto às venezianas, a reversibilidade da fixação aparafusada. Anoto, contudo, que a conclusão favorável apoiou-se em compromissos assumidos pela interessada após a análise inicial, cuja conversão em condicionantes expressas é necessária à eficácia da anuência. Ante o exposto, acolho as manifestações técnicas e voto pelo deferimento do pedido, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 06/CONPRESP/2015 e dos artigos 18 e 21 da Lei Municipal nº 10.032/1985, na forma dos elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159025968, 159026012, 159026234, 159026093, 159062366, 162793085, 162793149, 163147413, 163147490 e 163147896, observadas as seguintes condicionantes: a) o projeto executivo do sistema de exaustão gordurosa deverá garantir que o ar de descarga seja adequadamente tratado e que não seja direcionado ao exterior excesso de gorduras e odor que possam prejudicar a ambiência e os elementos externos (brises e marquise); b) aplicação, às faces interna e externa das esquadrias, de idêntico procedimento de conservação, tratamento e acabamento, na tonalidade apurada no Relatório de Prospecção Cromática SEI 162793085, tal como declarado na Carta SEI 163147413; c) a substituição dos vidros e a instalação das venezianas de descarga não poderão alterar a modulação, as dimensões dos panos envidraçados ou a leitura arquitetônica das fachadas, mantidos a fixação aparafusada e o acabamento na cor dos caixilhos, conforme o detalhe típico da Planta SEI 163147490. Registro, por fim, que a presente anuência é restrita às alterações construtivas das áreas privativas dos Conjuntos nºs 2, 3, 4 e 8, questão afeta à competência deste Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e conservação para as Unidades Autônomas - Conjuntos nºs 2, 3, 4 e 8 do Conjunto Nacional, situado na Avenida Paulista, nº 2073 - Cerqueira César, com a SEGUINTE RESSALVA: O projeto executivo do sistema de exaustão gordurosa deverá garantir que o ar de descarga seja adequadamente tratado e que não seja direcionado ao exterior excesso de gorduras e odor que possam prejudicar a ambiência e os elementos externos (brises e marquise). 42) PROCESSO: 6025.2025/0023624-2 - Interessado: Samuel Kruchin. Assunto: Restauro e reforma no antigo Edifício de Fitas e Passamanarias. Endereço: Rua Doutor Manuel Vitorino, 343 - Brás. Relatores: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Presidente passa a palavra para apresentação da área técnica. As arquitetas Lícia de Oliveira e Lilian Jaha fazem uma apresentação com uso de Power Point, defendendo o indeferimento do pedido de demolição do Edifício n° 05. O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Sr. Samuel Kruchin, parte interessada, faz uma apresentação com uso de Power Point defendendo o deferimento integral do pedido. Dada a saída antecipada do Presidente, o Vice-Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 39) PROCESSO: 6025.2022/0026009-1 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.. Assunto: Pedido de regularização do Módulo de Alimentação e Bebida Antiga "Banca de Jornal" - AB.19, no Parque do Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH) e Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de regularização, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 112357140, 112357175, 112357220 e 112357061, do Módulo de Alimentação e Bebida Antiga "Banca de Jornal" - AB.19, no Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014. O parecer técnico (SEI 144547598) de lavra da arq. Kelly Mimura é contrário ao pedido por considerar que a intervenção "obstrui a fruição visual e física do PACUBRA e do conjunto projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer", , entendimento esse compartilhado pelos demais órgãos de preservação (SEI 144668562, 144669041, 144669439, 144669601, 144669901 e 144670089). A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 148911143) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 155544663), acompanham o parecer técnico, com sugestão de, em se confirmando esse entendimento pelo colegiado do CONPRESP, "(i) oficiar a concessionária a demolir a edificação, (ii) consultar SMC/AJ acerca da possibilidade de aplicação de penalidade pelo CONPRESP, considerando a já aplicada pelo IPHAN (SEI 144669901 e 144670089) e a que eventualmente poderá ser aplicada pelo poder concedente com base no contrato de concessão, de modo a não configurar bis in idem, e (iii) informar o poder concedente da decisão para, se cabível, conforme orientação de SMC/AJ, aplicação de eventual penalidade com base no contrato de concessão". Diante do exposto, votamos contráriamente ao pedido de regularização, acolhendo as sugestões de SMC/DPH-DPP. Adicionalmnte, considerando a manifestão de SMC/AJ quanto ao não cabimento de aplicação de penalidade pelo CONPRESP, considerando a já aplicada pelo IPHAN e a que eventualmente poderá ser aplicada pelo poder concedente com base no contrato de concessão, de modo a não configurar bis in idem, entendemos que a sugestão (ii) está superada, devendo a manifestação de SMC/AJ constar na Ata da reunião. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização do Módulo de Alimentação e Bebida Antiga "Banca de Jornal" - AB.19, no Parque do Ibirapuera, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. 2) PROCESSO: 6025.2026/0012383-0 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico. Assunto: Proposta de rerratificação da Resolução nº 02/CONPRESP/2004. Endereço: Largo Senador Raul Cardoso - Vila Mariana. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Vice-Presidente passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de proposta de rerratificação da Resolução nº 02/CONPRESP/2004, que regulamenta a área envoltória do Antigo Matadouro Municipal de Vila Mariana, visando à correção de erros materiais e à compatibilização entre o texto normativo, sua representação cartográfica e os estudos técnicos que fundamentaram sua elaboração. A análise realizada pelo Núcleo de Identificação e Tombamento - NIT identificou inconsistências relacionadas à ausência de quadras no mapa, divergências e duplicidade de parâmetros de gabarito, bem como omissões e indicação equivocada de lotes no texto da Resolução. Foram ainda verificadas alterações cadastrais decorrentes de remembramentos e desdobros, além da baixa legibilidade do mapa originalmente publicado. A proposta busca, portanto, corrigir e consolidar essas informações, incluindo expressamente as quadras e lotes anteriormente omitidos, adequando os parâmetros de gabarito — inclusive para eliminar a sobreposição existente na quadra S036 Q080 —, atualizando as referências cadastrais e substituindo o mapa por representação mais clara e precisa. A Assessoria Jurídica manifestou-se pela adequação da minuta à finalidade proposta, recomendando ainda ajustes no mapa para maior clareza e a inclusão de dispositivo relativo à aplicação dos parâmetros pelo órgão municipal de licenciamento. Diante do exposto, acompanhando as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, manifesto-me FAVORAVELMENTE à rerratificação da Resolução nº 02/CONPRESP/2004, com o acolhimento das orientações da SMC/AJ e posterior adequação da minuta de Resolução e respectivo mapa pelo DPH. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Proposta de rerratificação da Resolução nº 02/CONPRESP/2004, sendo gerada a Resolução nº 14/CONPRESP/2026. 3) PROCESSO: 6025.2026/0015001-3 - Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico. Assunto: Inscrição de verbetes no Inventário Memória Paulistana. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: I. RELATÓRIO: Trata o presente processo de proposta de inscrição de sete novos verbetes no Inventário Memória Paulistana (IMP), instrumento de identificação e valorização de referências de memória da cidade de São Paulo, criado e regido pela Resolução nº 13/CONPRESP/2019, submetida a este Conselho para apreciação e deliberação. Por meio do Memorando SEI nº 11/2026 DPH-NIT (doc. 161462431), subscrito pelo Arq. Marcelo André Ferreira Leite e pela Arq. Mariana Rezende D’Oliveira, Chefe do Núcleo de Identificação e Tombamento, o DPHNIT encaminhou a listagem dos sete verbetes (doc. 161465568) e as respectivas fichas de pesquisa (doc. 161470586), elaboradas pelos proponentes e analisadas e revisadas pela equipe técnica daquele Núcleo. Seis verbetes correspondem a propostas premiadas no Concurso Placas da Memória Paulistana 2021 e um decorre de proposta encaminhada pelo Centro Cultural Banco do Brasil em 10/08/2022, no âmbito da política de fluxo contínuo de recebimento de propostas para o IMP. Consigna o DPH-NIT que, conforme facultado pela Resolução nº 13/CONPRESP/2019, alguns verbetes tiveram título, texto ou endereço de eventual instalação ajustados pela equipe técnica, com a finalidade de valorizar a narrativa proposta pelos munícipes, corrigir informações e compatibilizar a nova leva com os verbetes já homologados por este Conselho. A Divisão de Preservação do Patrimônio (DPH-DPP), pelo Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 161480833, manifestou-se pelo prosseguimento nos termos da manifestação do DPH-NIT. Na sequência, a Coordenação do DPH, pela Informação SMC/DPH nº 161484736, com fundamento no art. 2º da Lei Municipal nº 10.032/1985 e no Decreto Municipal nº 58.207/2018, em especial seu art. 35, endossou a sugestão de inscrição e remeteu os autos a este Conselho para apreciação e deliberação. O feito foi distribuído a esta relatoria pelo Encaminhamento SMC/CONPRESP nº 163632590, de 24/08/2026. Os verbetes propostos são os seguintes: (tabela anexada aos Autos). O conjunto, como destaca o parecer técnico, revela riqueza e diversidade temática e geográfica de narrativas, com ênfase em aspectos históricos do final do século XIX e da primeira metade do século XX, abrangendo os distritos Sé, República e Consolação (Zona Central), Penha (Zona Leste) e Mandaqui (Zona Norte). É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO: A competência deste Conselho para deliberar sobre a matéria decorre do art. 2º da Lei Municipal nº 10.032/1985, alterada pela Lei nº 10.236/1986, que atribui ao CONPRESP a formulação de diretrizes e a deliberação sobre a proteção e a valorização do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Município, bem como do Decreto Municipal nº 58.207/2018, que, em seu art. 35, disciplina os instrumentos de identificação e de valorização do patrimônio cultural paulistano, entre os quais se insere o Inventário Memória Paulistana, criado pela Resolução nº 13/CONPRESP/2019. Cumpre registrar, para a exata compreensão dos efeitos do ato ora deliberado, que a inscrição no Inventário Memória Paulistana não se confunde com o tombamento (arts. 5º e seguintes da Lei nº 10.032/1985) nem impõe restrições ao direito de propriedade ou à utilização dos imóveis referidos. Trata-se de instrumento de reconhecimento, identificação e visibilização de memórias e narrativas urbanas — materializado, no caso, pela instalação de placas comemorativas e pela inserção dos verbetes na camada Inventário Memória Paulistana do Mapa Digital da Cidade —, o que se mostra especialmente pertinente na presente leva, em que diversos verbetes se referem a edificações já demolidas (Edifício Columbus, Palacete Rodovalho, Colégio des Oiseaux e Estação Invernada) ou a acontecimentos históricos (Greve das Costureiras de 1907), cuja preservação se opera precipuamente no plano da memória coletiva. Do exame dos autos, verifica-se que a a instrução observou, em seus aspectos essenciais, o procedimento estabelecido pela Resolução nº 13/CONPRESP/2019”: as propostas foram formalizadas em fichas próprias, com texto referenciado, indicação de fontes bibliográficas e documentais, imagens históricas e atuais com sinalização do ponto de afixação, identificação dos proponentes e registro das tentativas de contato com os proprietários ou responsáveis pelos locais sugeridos para emplacamento. As fichas foram analisadas e revisadas pela equipe técnica do DPH-NIT, e os ajustes de título, texto e endereço encontram amparo expresso na própria Resolução. Sucederam-se as manifestações favoráveis da DPH-DPP e da Coordenação do DPH, estando o processo formal e materialmente apto à deliberação. No mérito, as narrativas são consistentes, lastreadas em fontes primárias e secundárias qualificadas — teses e dissertações acadêmicas, publicações do Arquivo Histórico Municipal, acervos do Museu da Cidade de São Paulo e periódicos de época — e guardam evidente pertinência com os locais sugeridos. Merece destaque, sob a ótica da engenharia e da história da construção, que dois verbetes registram marcos da tecnologia do concreto armado no Brasil: o Edifício Guinle (1912), dos engenheiros-arquitetos Hyppolito Pujol Jr. e Augusto de Toledo, apontado como um dos primeiros edifícios altos em concreto armado do país, e o Edifício Columbus, de Rino Levi, cuja plasticidade estrutural o consagrou como referência do Plano de Avenidas. Registre-se, ainda, o verbete da Estação Invernada do Tramway da Cantareira, cujos remanescentes, tombados por este Conselho, foram destruídos em 2021 — circunstância que reforça a relevância do reconhecimento memorial do sítio. Duas observações de encaminhamento, contudo, merecem registro no voto, sem prejuízo da homologação: (i) em algumas fichas não se logrou contato com os proprietários ou responsáveis pelos imóveis indicados para afixação das placas (verbetes 2 e 6), e, no verbete 1, o local sugerido encontra-se fechado; e (ii) o endereço do verbete 1 refere-se a estabelecimento privado atualmente desativado. Assim, caberá à Divisão de Valorização do Patrimônio (DPH-DVP), na fase de execução, obter a anuência dos proprietários ou responsáveis previamente à instalação, ou, na impossibilidade, encaminhar às providências cabíveis nos termos da Resolução nº 13/CONPRESP/2019. III. VOTO: Ante o exposto, acompanhando as manifestações técnicas do DPH-NIT (SEI 161462431), da DPH-DPP (SEI 161480833) e da Coordenação do DPH (SEI 161484736), e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal nº 10.032/1985, no art. 35 do Decreto Municipal nº 58.207/2018 e na Resolução nº 13/CONPRESP/2019, VOTO: a) pela HOMOLOGAÇÃO da inscrição dos sete verbetes relacionados nos documentos SEI 161465568 e 161470586 no Inventário Memória Paulistana, nos termos propostos pelo DPH-NIT, com a consequente edição da Resolução respectiva por este Conselho; b) pelo encaminhamento dos autos, após a publicação da Resolução, à Divisão de Valorização do Patrimônio (DPH-DVP), para ciência e providências quanto à confecção, autorização e instalação das placas, condicionada a instalação à prévia anuência dos proprietários ou responsáveis pelos imóveis indicados cabendo à DPH-DVP, caso inviabilizada a instalação no ponto indicado, adotar as providências cabíveis nos termos da Resolução nº 13/CONPRESP/2019; c) pelo encaminhamento à Divisão de Preservação do Patrimônio (DPH-DPP), para atualização das informações da camada Inventário Memória Paulistana do Mapa Digital da Cidade; d) pela ciência da deliberação aos proponentes dos verbetes e ao Centro Cultural Banco do Brasil, por intermédio da Secretaria Executiva deste Conselho. É como voto, submetendo-o à elevada apreciação dos demais Conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido da inscrição dos sete verbetes relacionados nos documentos SEI 161465568 e 161470586 no Inventário Memória Paulistana, nos termos propostos pelo DPH-NIT. 4) PROCESSO: 6025.2026/0011562-5 - Interessado: Kelly Cristina Marques. Assunto: Inscrição do verbete "Casa do Poeta Sebastião Marinho e Memória da UCRAN" no Inventário Memória Paulistana. Endereço: Rua Teixeira Leite, 263 - Liberdade. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: I. RELATÓRIO: 1. Trata o presente de solicitação de inclusão de placa no Inventário Memória Paulistana, formalizada pelo canal SP-156 em 10/06/2026 (SEI 158985045/158985046), tendo por objeto o imóvel situado à Rua Teixeira Leite, nº 261/263, Liberdade - Baixada do Glicério, residência do poeta, repentista, cordelista e produtor cultural paraibano Sebastião Marinho e, imóvel posteriormente consolidado como sede histórica da UCRAN. 2. A solicitação veio instruída com farta documentação: histórico da UCRAN e depoimento do poeta (SEI 158985047), material sonoro e audiovisual com registros das atividades correntes na Casa (SEI 158985048) e amplo acervo fotográfico (SEI 158985049), que documenta a fachada do casarão, as atividades culturais e religiosas ali mantidas — cantorias, oficinas de cordel e xilogravura, o Terço Mariano e a tradição da Queima das Flores conduzidos pelas rezadeiras paraibanas —, o 1º Encontro das Rezadeiras da Paraíba Patrimônio Cultural (10/03/2026) e a continuidade do uso cultural do imóvel após o falecimento do poeta, em 10/02/2024, sob os cuidados de seu irmão, Hailton Marinho. 3. O DPH, por seu Núcleo de Identificação e Tombamento, elaborou a Ficha de Identificação (SEI 161428206), com pesquisa histórica lastreada em fontes bibliográficas, hemerográficas (acervo da Folha de S.Paulo, 1976, 1980 e 1997), de história oral (Museu da Pessoa) e institucionais, reconstituindo a trajetória de Sebastião Marinho desde a III Semana Nordestina de São Paulo (1976), a criação da UCRAN, em maio de 1988, a partir da mobilização de 152 cantadores e a consolidação do casarão da Rua Teixeira Leite como referência da presença nordestina na capital. A Ficha propõe o verbete e indica o ponto adequado para instalação da placa. 4. Seguiram-se manifestações favoráveis e convergentes: Informação SMC/DPH-NIT nº 161428231 (21/07/2026), sugerindo a inscrição do verbete e o encaminhamento ao CONPRESP para homologação; Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 161480438 (21/07/2026), endossando a proposta; e Informação SMC/DPH nº 161482966 (27/07/2026), pela qual a Coordenação do DPH submete o feito à apreciação e deliberação deste Conselho, com fundamento no art. 2º da Lei Municipal nº 10.032/1985 e no Decreto Municipal nº 58.207/2018, em especial seu art. 35. 5. O processo foi distribuído a esta relatoria em 24/08/2026, vindo os autos conclusos para relato e voto. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 6. A competência deste Conselho para deliberar sobre a matéria decorre do art. 2º da Lei Municipal nº 10.032/1985, que atribui ao CONPRESP formular diretrizes e deliberar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Município, e do art. 35 do Decreto Municipal nº 58.207/2018. O instrumento específico é regido pela Resolução nº 13/CONPRESP/2019, que cria e regulamenta o Inventário Memória Paulistana, destinado à identificação e ao reconhecimento, mediante emplacamento, de narrativas que constituem referências culturais da cidade, visando à salvaguarda da memória e da identidade dos diversos grupos sociais que a formam (art. 1º). 7. Registre-se, por relevante, a natureza do instrumento: a inscrição no Inventário Memória Paulistana não se confunde com tombamento, não institui área envoltória nem impõe restrições ao direito de propriedade ou ao licenciamento do imóvel. Cuida-se de instrumento de reconhecimento e visibilidade da memória urbana, de caráter declaratório e comemorativo, materializado na placa descrita no art. 3º da Resolução nº 13/CONPRESP/2019. 8. Quanto ao mérito, a instrução técnica é robusta e o objeto apresenta clara aderência às finalidades do Inventário Memória Paulistana. A Casa do Poeta Sebastião Marinho reúne, em um único lugar, múltiplas camadas de referência cultural: (a) a trajetória de uma personalidade central da difusão do repente e do cordel em São Paulo; (b) a sede histórica de entidade associativa — a UCRAN — que por décadas cumpriu função de acolhimento, palco e sustentação material de artistas migrantes nordestinos; (c) a continuidade viva de práticas religiosas tradicionais das rezadeiras paraibanas (Terço Mariano, Queima das Flores), objeto de tratativas junto ao IPHAN quanto ao seu registro; e (d) a própria memória da migração nordestina na Baixada do Glicério, entorno que vem sofrendo significativa transformação física e imobiliária, conforme registro fotográfico dos autos, como documentam as fotografias juntadas, que mostram o casarão comprimido entre empreendimentos verticais em construção. O caso demonstra o atendimento aos critérios do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 13/CONPRESP/2019. 9. Sem prejuízo da manifestação favorável, a relatoria identifica três pontos de saneamento e cautela, todos equacionáveis no âmbito do próprio DPH, sem retardo à homologação: a) Divergência de data biográfica. O verbete proposto grafa “Casa do Poeta Sebastião Marinho (1948-2024)”, ao passo que o item 4 da própria Ficha de Identificação (SEI 161428206) registra “Nascido em 1946”. A data deverá ser conferida pelo DPH-NIT junto às fontes primárias antes da confecção da placa, corrigindo-se o verbete no que couber, por se tratar de informação que ficará gravada em caráter permanente no espaço público. b) Extensão do texto do verbete. O art. 3º, inciso III, da Resolução nº 13/CONPRESP/2019 limita o texto da placa a 150 caracteres com espaços, com tolerância de até 20% (máximo, portanto, de 180 caracteres). O texto proposto na Ficha contém 207 caracteres, excedendo o limite regulamentar. Recomenda-se autorizar o DPH-NIT a promover a adequação redacional necessária, preservado o conteúdo essencial (nome do poeta, sede histórica da UCRAN, referência à cultura nordestina e às rezadeiras paraibanas). c) Anuência para o emplacamento. Nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução nº 13/CONPRESP/2019, o emplacamento deverá ter autorização dos responsáveis pelo imóvel e dos órgãos competentes. Embora os elementos dos autos indiquem o mantenedor da Casa, Sr. Hailton Marinho, e da comunidade que a anima, a formalização da anuência prévia é condição regulamentar para a instalação, cabendo ao DPH-DVP colhê-la ou, na sua impossibilidade, adotar as providências cabíveis nos termos da Resolução nº 13/CONPRESP/2019. 10. Por fim, considerando o contexto de pressão imobiliária sobre o entorno imediato, documentado nos autos, e as referências constantes dos autos a interlocuções junto à Superintendência do IPHAN em São Paulo acerca do registro das rezadeiras e da proteção do espaço cultural, a relatoria entende oportuno dar ciência desta deliberação ao DPH para que avalie, segundo seu juízo técnico e em procedimento próprio, a pertinência de estudos complementares de salvaguarda relativos ao imóvel e às práticas culturais nele mantidas — providência que não integra o objeto deste processo e não condiciona a presente homologação. III. VOTO 11. Ante o exposto, acompanhando as manifestações do DPH-NIT (SEI 161428231), da DPH-DPP (SEI 161480438) e da Coordenação do DPH (SEI 161482966), e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal nº 10.032/1985, no art. 35 do Decreto Municipal nº 58.207/2018 e na Resolução nº 13/CONPRESP/2019, VOTO FAVORAVELMENTE à homologação da inscrição do verbete “Casa do Poeta Sebastião Marinho e Memória da UCRAN” no Inventário Memória Paulistana, com endereço de emplacamento à Rua Teixeira Leite, nº 263 - Liberdade, observando-se: (i) a conferência, pelo DPH-NIT, das datas biográficas do poeta (1946 ou 1948) junto às fontes primárias, previamente à confecção da placa; (ii) a adequação redacional do texto do verbete ao limite do art. 3º, inciso III, da Resolução nº 13/CONPRESP/2019 (150 caracteres, com tolerância de até 20%), preservado o conteúdo essencial, ficando o DPH-NIT desde logo autorizado a promovê-la; (iii) o condicionamento da instalação da placa à anuência prévia e formal dos responsáveis pelo imóvel, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução nº 13/CONPRESP/2019, ou, na sua impossibilidade, adotar as providências cabíveis nos termos da Resolução nº 13/CONPRESP/2019. 12. Homologado o verbete, sigam os autos: (a) à Divisão de Valorização do Patrimônio - DPH-DVP, para ciência e providências quanto à confecção, autorização e instalação da placa; (b) à Divisão de Preservação do Patrimônio - DPH-DPP, para atualização da camada Inventário Memória Paulistana do Mapa Digital da Cidade (Geosampa); e (c) ao DPH, para ciência da recomendação constante do item 10 deste voto, bem como para comunicação da deliberação à interessada. É como voto, submetendo-o à apreciação dos nobres pares. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de inscrição do verbete "Casa do Poeta Sebastião Marinho e Memória da UCRAN", situado na Rua Teixeira Leite, 263 - Liberdade, com base no parecer técnico (SEI 161428231) no Inventário Memória Paulistana. 7) PROCESSO: 6025.2022/0007957-5 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura Ltda. Assunto: Atendimento de Diligência - Pedido de regularização da Estação Rádio Base - ERB implantada na cobertura do Edifício Alfonso Bovero. Endereço: Avenida Professor Alfonso Bovero, nº 336 - Sumaré. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de regularização de Estação Rádio-Base (ERB) implantada na cobertura do imóvel situado à Av. Professor Alfonso Bovero, n° 336 - Sumaré, “o qual está inserido no perímetro do tombamento ambiental da área do Bairro do Sumaré”. Há parecer favorável do DPH/SMC, endossando a manifestação da sua Divisão de Preservação do Patrimônio, condicionado à seguinte diretriz: “apresentar, no prazo de 120 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa plausível, relatório fotográfico que registre a execução do remanejamento proposto, conforme indicado no projeto (SEI 130676602)”. Com efeito, a citada área técnica ressalta que o projeto foi devidamente revisado pelo interessado, certo de que sua “nova configuração” representa “redução importante do impacto da ERB analisada no contexto do tombamento ambiental do bairro do Sumaré”, em atenção, vale dizer, à Resolução n° 01/2024, do CONPRESP. Diante do exposto, voto pelo DEFERIMENTO da solicitação, nos referidos termos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de regularização da Estação Rádio Base - ERB implantada na cobertura do Edifício Alfonso Bovero, situado na Avenida Professor Alfonso Bovero, nº 336 - Sumaré, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Apresentar, no prazo de 120 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa plausível, relatório fotográfico que registre a execução do remanejamento proposto, conforme indicado no projeto (SEI 130676602). 8) PROCESSO: 6025.2026/0003657-1 / AC 6025.2026/0001582-5 - Interessado: Antonio Dias Neto. Assunto: Pedido de conservação. Endereço: Rua Doutor Gabriel dos Santos, nº 88 - Santa Cecília. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Tratam os presentes de solicitação inicial da conservação das fachadas do imóvel tombado pela Resolução 06/CONPRESP/2006 com nível de proteção NP2, situado a Rua Doutor Gabriel dos Santos, 88, SQL 020.062.0049-6. Porém, o enquadramento correto do assunto é restauro, dada a extensa presença de patologias, e construção nova. Conforme informação de DPH (152599229), o presente processo de restauro foi protocolado após a denúncia de obras irregulares através do SEI 6025.2026/0001582-5, momento o qual as intervenções já haviam sido realizadas. Considerando que a edificação tombada sofreu demolição/mutilação e alteração de seus elementos arquitetônicos externos sem autorização prévia, foi proposta a aplicação de multa, conforme art. 31, incisos I e II da lei 10.032/1985 e art. 9º, incisos I e II do decreto nº 47.493/06 com redação alterada pelo decreto nº 54.805/2014, obtendo-se o percentual de 130% do valor venal da construção. O parecer foi ratificado pelo Sr. Diretor de Divisão (160047251) e pela Sra. Coordenadora (160201641). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto contra o pedido de intervenções, acompanhando a área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se (i) CONTRARIAMENTE ao Pedido de conservação e (II) FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação no imóvel situado à Rua Doutor Gabriel dos Santos, nº 88 - Santa Cecília. 9) PROCESSO: 6025.2024/0019866-7 - Interessado: Denúncia. Assunto: Rerratificação de despacho. Endereço: Rua Humaitá, n° 585 - Bela Vista. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Na 803ª Reunião Ordinária, em 05/08/2024, esse CONPRESP decidiu pela aplicação de penalidade de multa FUNCAP em relação à demolição e construção nova em área envoltória de proteção do Teatro Oficina e do Teatro Brasileiro de Comédia, mais precisamente, na Rua Humaitá, n° 585 e 575 - Bela Vista, tendo sido aventada, posteriormente, a possibilidade de realização de um TAC, por parte do respectivo interessado. Por conta de suas tratativas, sobrevieram manifestações de SMC/AJ (Parecer n° 161232415 e Informação n° 161341087) com certas orientações, incluindo a necessidade de rerratificação dos despachos 108530518 e 108530735. Por fim, o encaminhamento NIPP1 n° 161539360 solicita a devida manifestação da Sra. Arquiteta Raquel Schenkman, em termos de “prosseguimento da análise”. Previamente à nossa análise e deliberação, entendo ser o caso, então, de aguardarmos a manifestação da citada servidora. O Vice-Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para aguardar suporte da Área Técnica. 10) PROCESSO: 6025.2023/0017310-7 - Interessado: Denúncia. Assunto: Providências acerca de obras irregulares no Edifício Guinle. Endereço: Rua Direita, nºs 37 a 49 - Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de denúncia de obras irregulares na fachada frontal do Edifício Guinle, situado à Rua Direita, nºs 37 a 49 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 005.012.0006-1, bem tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007. As intervenções consistem na realização de pintura, a qual resultou em descaracterização do bem tombado, visto que o revestimento da fachada do edifício é de argamassa do tipo pedra fingida, portanto, não compatível com pintura, principalmente se filmogênica. A manifestação técnica do arquiteto Fábio Donadio no Memorando SEI 10/2023 (085546702) sugere a aplicação da penalidade de multa FUNCAP, por desrespeito às normas de preservação, calculada com base no Decreto nº 47.493/2006 e alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.805/2014, em 20% do valor venal da construção do SQL nº 005.012.0006-1. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 151944034) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 157560722), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente a plicação de multa FUNCAP, apontando a possibilidade de, alternativamente à imposição da sanção, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à aplicação de multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente obras irregulares na fachada frontal do Edifício Guinle, situado à Rua Direita, nºs 37 a 49 - Centro, com a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985. 11) PROCESSO: 6025.2025/0016048-3 - Interessado: Rosa Camargo Artigas. Assunto: Pedido de emissão de Atestado de Conservação. Endereço: Rua Barão de Jaceguai, nº 1151 - Campo Belo. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Vice-Presidente passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de atestado de conservação, com a finalidade de renovação de transferência de potencial construtivo, das residências I (1942) e II (1949) do arquiteto João Batista Vilanova Artigas, situadas na rua Barão de Jaceguai, nº 1151, tombadas pela Resolução nº 45/CONPRESP/2018. Conforme apontado no relatório emitido pela DPH, que afirma que as edificações apresentam diversas patologias e que não é possível atestar o bom estado de conservação, voto por acompanhar o parecer CONTRÁRIO. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de emissão de Atestado de Conservação para o imóvel situado à Rua Barão de Jaceguai, nº 1151 - Campo Belo (SQL 086.091.0003-0), correspondente à antiga residência do arquiteto João Batista Vilanova Artigas, tendo em vista a existência de diversas patologias e inadequações a serem solucionadas previamente à emissão do Atestado. 12) PROCESSO: 6025.2021/0013819-7 - Interessado: Telefonica Brasil S. A. Assunto: Pedido de regularização da ERB - Estação Rádio-Base. Endereço: Rua Catharino Andreatta, nº 56 - Interlagos. Relatoras: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de regularização de estação rádio-base - ERB, instalada na cobertura do imóvel situado à Rua Catharino Andreatta, nº 56, no bairro de Interlagos, inserido no perímetro de tombamento ambiental estabelecido pela Resolução nº 18/CONPRESP/2004. A edificação existente possui altura de 15,35 metros, situação anterior à abertura do processo de tombamento, conforme verificado em ortofoto de 2004. Com a instalação das antenas, mastros e demais equipamentos de telecomunicações, a altura total alcança 22,65 metros. A Resolução nº 18/CONPRESP/2004 estabelece, em seu Artigo 3º, inciso II, gabarito máximo de 10,00 metros para edificações, equipamentos, anúncios e obras complementares. Nesse sentido, embora a altura da edificação constitua situação preexistente ao tombamento, a instalação posterior da ERB introduz novos elementos que ampliam sua interferência na paisagem protegida. As manifestações técnicas do DPH foram contrárias à regularização na forma apresentada. O processo foi submetido ao CONPRESP na 747ª Reunião Ordinária, em 17 de janeiro de 2022, quando o julgamento foi convertido em diligência para possibilitar a adaptação do projeto. Desde então, foram expedidos dois comunicados, sem que tenha sido apresentada solução compatível com as diretrizes de preservação, tendo o interessado apresentado propostas de camuflagem e, posteriormente, manifestado expressamente a impossibilidade de adaptação do projeto. No curso da instrução, contudo, foi editada a Resolução nº 01/CONPRESP/2024, que passou a regulamentar especificamente a instalação e regularização de Estações Rádio-Base em bens e áreas protegidos pelo CONPRESP, constituindo novo elemento normativo a ser considerado na análise. Entendo que a preexistência da edificação com altura superior ao limite estabelecido pela Resolução nº 18/CONPRESP/2004 não autoriza a ampliação de sua interferência na paisagem protegida por meio da introdução posterior de novos equipamentos. Entretanto, diante da edição da Resolução nº 01/CONPRESP/2024, considero pertinente conceder ao interessado uma última oportunidade de adequação da instalação às regras atualmente vigentes. Diante do exposto, acompanho as manifestações técnicas do DPH quanto à impossibilidade de regularização da ERB na configuração atualmente apresentada e voto pela CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, concedendo ao interessado prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para apresentação de projeto revisado, em atendimento aos Artigos 3º e 4º da Resolução nº 01/CONPRESP/2024. O não atendimento da diligência ou a apresentação de solução incompatível com as diretrizes de preservação deverá ensejar o indeferimento do pedido de regularização. O Vice-Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH, concedendo ao interessado prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para apresentação de projeto revisado, em atendimento aos Artigos 3º e 4º da Resolução nº 01/CONPRESP/2024. O não atendimento da diligência ou a apresentação de solução incompatível com as diretrizes de preservação deverá ensejar o indeferimento do pedido de regularização. 13) PROCESSO: 6025.2025/0019171-0 - Interessado: Denúncia. Assunto: Providências acerca de intervenções e demolição sem prévia autorização. Endereço: Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 644 - Butantã. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de providências acerca de intervenções e demolição sem prévia autorização no imóvel localizado à Av. Corifeu de Azevedo Marques, n° 644, cabe ressaltar, “área envoltória de proteção do Instituto Butantã, bem tombado ex-officio pela Resolução n° 05/CONPRESP/1991 e com sua área envoltória de proteção regulamentada pela Resolução n° 32/CONPRESP/2017”, conforme manifestação de SMC/DPH. Após análise dos autos, acompanho o entendimento do DPH, balizado, por sua vez, na manifestação da respectiva Divisão de Preservação do Patrimônio, com o que VOTO, então, pela “aplicação de multa FUNCAP, por desrespeito às normas de preservação, especificamente intervenção sem prévia autorização, consistente na demolição do imóvel” já referido, penalidade que deve ser “calculada, com base no Decreto n° 47.493/2006 e alterações introduzidas pelo Decreto n° 54.805/2014, em 10% do valor venal do terreno do SQL n° 082.401.0075-9”. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação no imóvel situado à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, nº 644 - Butantã. 14) PROCESSO: 6025.2025/0021413-3 - Interessado: Denúncia. Assunto: Providências acerca de obras irregulares em antiga residência da Família Jafet. Endereço: Rua Costa Aguiar, nº 1055 - Ipiranga. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ RETIRADO DE PAUTA. 15) processo: 6025.2025/0019820-0 - interessado: UAI- Investimentos Infra-Estrutura Empreendimentos e Incorporações S/A. Assunto: Pedido de emissão de Atestado de Conservação. Endereço: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nºs 155 e 159 - Bela Vista. Relatoras: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de ATESTADO DE CONSERVAÇÃO para os imóveis situados à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nºs 155 e 159, na Bela Vista, bens tombados em Nível de Proteção 3 - NP-3 pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, com vistas à obtenção dos benefícios decorrentes da Transferência do Direito de Construir - TDC. Para instrução do pedido, foi apresentado relatório elaborado pela empresa Ambiência - Arquitetura e Restauro, a partir de vistorias realizadas entre abril e junho de 2025, com informações sobre o estado atual dos imóveis e orientações para sua manutenção futura. Contudo, a análise do DPH constatou que foram realizadas intervenções nos dois imóveis tombados, após agosto de 2019, sem prévia solicitação e autorização do DPH/CONPRESP. Além disso, a documentação apresentada não contém elementos suficientes para compreender a extensão e a natureza das obras executadas, não tendo sido apresentadas plantas, peças gráficas, diagnóstico anterior às intervenções, procedimentos adotados, eventuais prospecções, critérios que fundamentaram as soluções executadas ou documentação de responsabilidade técnica correspondente. Nessas condições, não é possível avaliar se as intervenções realizadas são compatíveis com os valores culturais protegidos pelo tombamento ou se demandam medidas corretivas ou de restauro, tampouco verificar se seriam passíveis de regularização nos termos da legislação aplicável. A questão assume especial relevância considerando que o Atestado de Conservação constitui requisito para obtenção de benefício associado à Transferência do Direito de Construir. Sua emissão pressupõe não apenas a constatação do estado atual de conservação, mas a regularidade das intervenções realizadas no bem protegido. Admitir sua concessão sem que tenham sido previamente esclarecidas e regularizadas obras executadas sem autorização poderia fragilizar o próprio procedimento de controle estabelecido para a proteção dos bens tombados. Nesse sentido, acompanho a manifestação técnica do DPH-NIPP1 e voto CONTRARIAMENTE à emissão do Atestado de Conservação, entendendo que deverá ser previamente promovida a regularização das intervenções realizadas nos imóveis, inclusive com eventual apresentação de projeto de restauro caso sejam identificadas intervenções incompatíveis com as diretrizes de preservação. Assim, acompanho proposição da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP, para que seja concedido ao interessado o prazo de 60 (sessenta) dias para autuação do correspondente processo de regularização, devidamente instruído com a documentação prevista no Artigo 3º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, devendo o DPH avaliar, a partir dessa documentação, a adequação das intervenções executadas e as eventuais medidas necessárias à preservação dos imóveis. O não atendimento da determinação no prazo estabelecido deverá ensejar a adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à eventual aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de emissão de Atestado de Conservação para os imóveis situados à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, nºs 155 e 159 - Bela Vista. Deverá ser previamente promovida a regularização das intervenções realizadas nos imóveis, inclusive com eventual apresentação de projeto de restauro com prazo de 60 (sessenta) dias para autuação do correspondente processo de regularização, devidamente instruído com a documentação prevista no Artigo 3º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, sob pena de Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação. 16) PROCESSO: 6025.2023/0026508-7 - Interessado: .American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de regularização de ERB. Endereço: Avenida Paulista, nºs 2233 e 2239, esquina com Rua Haddok Lobo, nºs 547 e 571 - Cerqueira César. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de recurso interposto em face da decisão do CONPRESP que indeferiu o pedido de regularização da Estação Rádio-Base (ERB) implantada na cobertura do Edifício Três Marias, situado à Av. Paulista, n°s 2233 e 2239, esquina com a Rua Haddock Lobo, n°s 547 e 571 - Cerqueira César. De acordo com a manifestação de SMC/DPH, “o recurso argumenta que a intervenção foi aprovada no âmbito do CONDEPHAAT, contudo o imóvel em questão não é tombado na esfera estadual, estando apenas inserido na área envoltória de proteção do Conjunto Nacional pela Resolução SC 22/05, enquanto que na esfera municipal, o bem é tombado pela Resolução n° 44/CONPRESP/2018 além de ser caracterizado como área envoltória de proteção do Conjunto Nacional pela Resolução n° 06/CONPRESP/2015”. Ainda segundo o DPH, “o recurso indica que a deliberação do Conselho seria ‘divergente da conclusão técnica’, contudo cabe ressaltar que a manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 150064473) foi contrária ao pedido”. Com efeito, tal manifestação dá conta, expressamente, de que o interessado não atendeu às solicitações feitas em sede de “comunique-se”, cabe ressaltar, “as quais buscavam reduzir o impacto da instalação (...), de modo a adequá-la minimamente às diretrizes estabelecidas nos Artigos 3° e 5° da Resolução n° 01/CONPRESP/2024, que regulamentou a matéria”. Diante de todo o exposto, temos que o recurso apresentado não comporta provimento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de regularização de ERB instalada no imóvel situado na Avenida Paulista, nºs 2233 e 2239, esquina com Rua Haddok Lobo, nºs 547 e 571 - Cerqueira César. 17) PROCESSO: 6025.2022/0015942-0 - Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura Ltda. Assunto: Providências acerca de intervenções irregulares - instalação de ERB. Endereço: Praça Cornélia, s/nº - Lapa. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: I. RELATÓRIO Senhor Presidente, senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros, Cuida-se de processo iniciado em junho de 2022 com requerimento da interessada para regularização de Estação Rádio Base - ERB implantada no lote da Igreja São João Maria Vianney, composta por poste/mastro de aproximadamente 30 (trinta) metros de altura, com antenas e para-raios, situado nos fundos do lote, em competição direta de altura com a torre da igreja, bem tombado com preservação integral, interna e externa (NP-1), nos termos da Resolução nº 05/CONPRESP/2009, que igualmente protege a Praça Cornélia e limita a altura das edificações no conjunto (3 metros para edificações no mesmo lote, vedada a geminação ao edifício da igreja, e 7 metros na área envoltória descrita). Instada pelo Parecer SMC/DPH-NPRC nº 069141909 (comunique-se) a apresentar projeto aprovado pelo órgão de preservação ou anterior a 2004, a interessada informou inexistir aprovação anterior. O contrato de locação juntado indica a instalação original em maio de 2002 — anterior, portanto, à abertura do tombamento (Resolução nº 26/CONPRESP/2004) —, porém os equipamentos originalmente locados foram desmobilizados em 2021 (Relatório 072157501) e nova operadora foi instalada já na vigência plena do tombamento, sem qualquer aprovação do órgão de preservação. Sobreveio o Parecer SMC/DPH-NPRC nº 073323537, contrário à regularização, ante a interferência negativa à fruição do bem tombado e à paisagem do conjunto arquitetônico. Na 773ª Reunião Ordinária, de 27/03/2023, este Colegiado, acolhendo o relatório da relatoria do CREA (Voto nº 11/2023), manifestou-se contrariamente ao pedido (Despacho indeferido 080622386). Em sede de recurso, a Justificativa Técnica (081217791) foi minuciosamente enfrentada pela Informação SMC/DPH-NPRC nº 086266606, que refutou, um a um, os argumentos de impacto visual, camuflagem, altura, área de interferência e cobertura de sinal, demonstrando, inclusive por simulação gráfica, a existência de edifícios com altura superior a 50 metros fora da área envoltória, aptos a receber a realocação do equipamento sem prejuízo relevante de cobertura. Na 780ª Reunião Ordinária, de 04/09/2023, o Colegiado negou provimento ao recurso (Voto nº 16/2023; Despacho indeferido 089734339), concedendo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial (ocorrida em 12/09/2023), para apresentação de proposta de realocação da ERB, sob pena de multa FUNCAP equivalente ao mínimo de 10% do valor venal do imóvel, nos termos da Lei nº 10.032/1985 e dos Decretos nº 47.493/2006 e nº 54.805/2014. Novo pedido de reconsideração, protocolado apenas em 20/03/2024, foi reputado intempestivo pela Assessoria Jurídica (Parecer SMC/AJ nº 101484372, com fundamento nos arts. 36 e 40 da legislação de regência — prazo de 15 dias da publicação no D.O.M.) e não foi conhecido por este Colegiado na 806ª Reunião Ordinária, de 16/09/2024 (Voto nº 30/2024; Despacho indeferido 110916945). Em vez de comprovar o atendimento da determinação, a interessada protocolou a Carta (118745744), postulando o arquivamento do processo, “sem prejuízos” e com possibilidade de novo protocolo, ao argumento de que o feito fora analisado antes da Resolução nº 01/CONPRESP/2024, que passou a regulamentar a implantação de ERBs, e invocando a essencialidade do serviço à luz da Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas). Seguiram-se pedido de celeridade (147889337) e reclamação junto à CGM/Ouvidoria (Processo nº 6067.2026/0014246-0). O Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 159877899, de 23/06/2026, reputou impertinente o pleito de arquivamento e, após vistoria realizada na mesma data — que constatou a permanência integral do mastro e dos equipamentos e a continuidade do prejuízo à visibilidade e à ambiência do bem —, ratificou a manifestação contrária e apresentou cálculo de multa FUNCAP de 15% (quinze por cento) do valor venal da construção do imóvel de SQL 023.049.0007-0, com enquadramento no art. 31, inciso II, da Lei nº 10.032/1985 e no Anexo I, Quadro I, do Decreto nº 47.493/2006, com a redação do Decreto nº 54.805/2014, registrando tratar-se de infração reversível. O Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (Encaminhamento 159927073) acompanhou o parecer, consignando o descumprimento do Despacho 089734339 — não houve desmontagem, proposta de realocação ou alteração do projeto — e apontando, previamente à imposição da sanção e dada a reversibilidade dos danos, a possibilidade de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, na forma do art. 34-A da Lei nº 10.032/1985. A Divisão de Preservação do Patrimônio (Encaminhamento 159962162) e a Coordenação do DPH (Informação SMC/DPH nº 160018296, de 27/07/2026) endossaram a proposta de multa, com a alternativa do TAC, submetendo a matéria à deliberação deste Conselho, com fundamento nos arts. 18, 21, 31, 34, 34-A e 34-B da Lei nº 10.032/1985. Pelo Encaminhamento SMC/CONPRESP nº 163638888, de 24/08/2026, o processo foi distribuído a esta relatoria, na forma do art. 15 do Regimento Interno. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do pedido de arquivamento — impertinência O pedido de arquivamento não merece acolhida, por três razões autônomas. Primeiro, porque a premissa normativa invocada é equivocada. A Resolução nº 01/CONPRESP/2024, ao regulamentar a implantação de ERB, ERB móvel e mini ERB, estabeleceu diretrizes gerais e específicas e hipóteses de procedimento declaratório apenas para áreas, loteamentos e bairros tombados ou em processo de tombamento e áreas envoltórias (arts. 2º a 6º). Para os bens tombados — hipótese exata dos autos —, o art. 7º, inciso II, da mesma Resolução manteve expressamente a submissão dos casos à análise e deliberação do DPH/CONPRESP. A norma superveniente, portanto, não inovou em favor da interessada: a instalação em imóvel tombado NP-1 continua sujeita à análise caso a caso, e essa análise já foi feita — e esgotada — por três deliberações sucessivas deste Colegiado (773ª, 780ª e 806ª Reuniões Ordinárias). Segundo, porque o arquivamento “sem prejuízos”, com abertura de novo protocolo, configuraria reabertura de matéria definitivamente apreciada e esvaziamento da decisão anterior e ao comando mandamental da decisão da 780ª Reunião Ordinária, tornada definitiva na esfera administrativa após o não conhecimento do último recurso por intempestividade. Arquivar o feito neste estágio significaria neutralizar a determinação de realocação e a cominação de multa regularmente publicadas, premiando a inércia da parte que deixou transcorrer in albis o prazo de 120 dias que lhe foi concedido. Terceiro, porque a Lei Federal nº 13.116/2015, longe de socorrer a interessada, reforça a conclusão do DPH. O art. 6º, inciso II, da Lei Geral das Antenas veda que a instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana contrarie parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área; o art. 7º, caput, ressalva expressamente a manifestação dos diversos órgãos competentes no curso do licenciamento; e o art. 7º, § 14, atribui à requerente das licenças a responsabilidade pela retirada da infraestrutura de suporte quando determinada em decisão administrativa final. A essencialidade do serviço de telecomunicações, que esta relatoria — de formação em engenharia — não desconhece nem minimiza, não confere imunidade à legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural (art. 30, incisos I, II e IX, e art. 216, § 1º, da Constituição Federal; Lei nº 10.032/1985). II.2. Do descumprimento da decisão e da caracterização da infração O quadro fático é incontroverso e está documentado: (i) a ERB, com cerca de 30 metros de altura, permanece integralmente instalada no lote do bem tombado, como atestado pela vistoria do DPH de 23/06/2026 (Parecer 159877899, com registro fotográfico); (ii) não foi apresentada, em quase três anos desde a publicação da decisão da 780ª RO (D.O.C. de 12/09/2023), qualquer proposta de realocação, redução de altura ou medida mitigadora; (iii) a interessada tampouco demonstrou inviabilidade técnica da realocação, sendo certo que a Informação 086266606 identificou edifícios fora da área envoltória, com altura superior a 50 metros, tecnicamente aptos a receber os equipamentos — análise de engenharia com a qual esta relatoria concorda. Está caracterizada, assim, a infração do art. 31, inciso II, da Lei nº 10.032/1985 — intervenção/alteração, por qualquer forma, sem prévia autorização, em bem imóvel tombado — , agravada pelo descumprimento continuado de decisão deste Colegiado. O cálculo da penalidade apresentado pelo DPH, com base no Anexo I, Quadro I, do Decreto nº 47.493/2006, na redação do Decreto nº 54.805/2014, resulta em 15% (quinze por cento) do valor venal da construção do imóvel (SQL 023.049.0007-0), percentual que se situa dentro da moldura legal (mínimo de 10% e máximo de 100% do valor venal) e acima do piso já cominado na decisão da 780ª RO, que decorrem da metodologia objetiva do Anexo I/Quadro I do Decreto. O cálculo mostra-se compatível com o enquadramento e a metodologia adotados pelo DPH. Quanto à sujeição passiva, o art. 31, § 2º, da Lei nº 10.032/1985, na redação da Lei nº 16.274/2015, considera infratores, solidariamente responsáveis com o proprietário, o usufrutuário, o superficiário e o possuidor do bem a qualquer título (inciso I). A autuação deverá, portanto, determinar que o expediente sancionatório apure e individualize a responsabilidade nos termos do art. 31, §2º. Recomenda-se, dessa forma, ao DPH que a instrução do expediente sancionatório individualize essas responsabilidades. II.3. Do Termo de Ajustamento de Conduta — art. 34-A da Lei nº 10.032/1985 A infração é reversível: a estrutura é externa à igreja e pode ser removida sem dano ao bem. Nesse cenário, e como bem apontado pelo DPH, o art. 34-A da Lei nº 10.032/1985 autoriza o CONPRESP, alternativamente à imposição da sanção, a firmar termo de compromisso de ajustamento de conduta visando à adequação da conduta irregular. Atente-se, contudo, ao parágrafo único do mesmo dispositivo: o pedido de formalização do termo não será conhecido se apresentado depois da imposição da sanção. Trata-se, todavia, de faculdade já assegurada por lei aos interessados — franqueada por ocasião da lavratura da multa, a ser exercida na forma e no momento próprios do art. 34-A e de seu parágrafo único —, razão pela qual não há necessidade de este Colegiado instituir condicionantes, prazos suspensivos ou etapas prévias à sanção. Esta relatoria, portanto, acompanha integralmente o posicionamento do DPH, pela aplicação da multa proposta, registrando-se apenas que, caso o TAC venha a ser tempestivamente requerido e admitido, na forma da lei, recomenda-se que contemple, como objeto mínimo: (i) a remoção completa ou a realocação da ERB de forma compatível com a Resolução 01/2024 e aprovação prévia do DPH/CONPRESP, com cronograma físico não superior a 120 (cento e vinte) dias corridos; (ii) a apresentação de responsável técnico habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de desmontagem/remoção e demais atividades inerentes ao serviço(Lei nº 6.496/1977 e Resolução Confea nº 1.137/2023); (iii) plano de proteção do bem tombado durante os trabalhos, submetido previamente ao DPH; e (iv) cláusula penal para a hipótese de descumprimento, sem prejuízo da multa ora deliberada e das providências dos arts. 34 e 34-B da Lei nº 10.032/1985. III. VOTO Ante o exposto, acompanhando as manifestações técnicas do Departamento do Patrimônio Histórico (Parecer 159877899, Encaminhamentos 159927073 e 159962162 e Informação 160018296), votamos: a) pelo NÃO ACOLHIMENTO do pedido de arquivamento formulado na Carta (118745744), por impertinente, nos termos da fundamentação (item II.1); b) pela APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP no percentual de 15% (quinze por cento) do valor venal da construção do imóvel sito à Praça Cornélia, s/nº (SQL 023.049.0007-0), com fundamento no art. 31, inciso II e § 2º, da Lei nº 10.032/1985 e no Decreto nº 47.493/2006, com a redação do Decreto nº 54.805/2014, em desfavor da proprietária e, solidariamente, da interessada, na qualidade de possuidora/detentora da infraestrutura; c) por REGISTRAR que permanece franqueada à interessada e à proprietária, na forma do art. 34-A e de seu parágrafo único da Lei nº 10.032/1985, a proposição de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, alternativamente à imposição da sanção, a ser apreciada pelo DPH e submetida à deliberação deste Conselho, recomendando-se, em caso de formalização, a observância do objeto mínimo indicado no item II.3; d) por DETERMINAR ao DPH a instrução do expediente sancionatório com a individualização dos responsáveis solidários (art. 31, § 2º, da Lei nº 10.032/1985) e o acompanhamento do cumprimento, com informe a este Colegiado; e e) por DAR CIÊNCIA desta decisão à interessada, à proprietária e à Controladoria Geral do Município/Ouvidoria Geral do Município, nos autos do Processo nº 6067.2026/0014246-0, ante a reclamação lá registrada. É como votamos, Senhor Presidente, senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se (i) CONTRARIAMENTE ao Pedido de arquivamento e (ii) FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação no imóvel situado no lote da Igreja São João Maria Vianney situado na Praça Cornélia, s/nº - Lapa, com a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985. 18) PROCESSO: 6025.2019/0004113-0 - Interessado: Estúdio Sarasá Conservação e Restauração. Assunto: Pedido de restauro da Paróquia Matriz Nossa Senhora da Conceição. Endereço: Largo Santa Ifigênia, nº 30 - Centro. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de aprovação de projeto de restauro abrangendo a troca de parte do piso e o restauro da cobertura na Igreja de Santa Ifigênia - R. Santa Ifigenia, 30, c/ Largo de Santa Ifigênia s/n°, c/ Av. Casper Libero, 43 feito pela Mitra Arquidiocesana de São Paulo. Conforme parecer DPH-TÉCNICOS 144743257 foram emitidos “comunique-se” solicitando esclarecimentos sobre o restauro da cobertura da igreja. A solução proposta pelos interessados para o projeto de restauro das coberturas da igreja, juntamente com o projeto para obtenção de Auto de Verificação de Segurança do Corpo de Bombeiros foram objetos de discussão no Escritório Técnico de Gestão Compartilhada (ETGC) em sua 96ª Reunião. Foram apresentadas três alternativas de telhas , que já não é mais a original: a colocação de ardósia original, telhas de cobre ou telhas shingle. O parecer técnico aponta que a solução alternativa apresentada para o restauro das coberturas da igreja pelos interessados, telhas shingle, não está adequada “às características arquitetônicas e à importância histórica do bem tombado não é adequada à resolução dos problemas principais apontados nos vários memoriais e relatórios contidos no projeto de restauro, que desde o ano 2000 aponta as infiltrações recorrentes observadas nas coberturas daquele imóvel como sendo uma questão prioritária a ser resolvida. A troca de material de cobertura já efetuada no passado (que substituiu telhas em ardósia por telhas metálicas) não foi eficaz para solucionar o problema das infiltrações.” Quanto à recomposição do piso em ladrilho hidráulico, o parecer técnico não se opõe à sequência dos trabalhos. Sendo assim, o parecer é parcialmente favorável e condicionado às seguintes diretrizes: 1. Após a realização dos trabalhos de recuperação e restauro dos pisos na entrada principal da igreja de Santa Ifigênia, apresentar registro dos procedimentos realizados, por intermédio de acompanhamento fotográfico com relatório descritivo de todos os serviços e métodos utilizados. O material deverá ser entregue em formato de relatório através de meio digital. 2. Concluída a pesquisa sobre o material mais adequado ao restauro da cobertura e dos tipos de subcobertura de modo a evitar infiltrações recorrentes, reapresentar projeto adequado para o restauro da cobertura da igreja. Acompanho o relatório do DPH manifestando-me favoravelmente à proposta de recomposição do piso e contrariamente à proposta relativa à cobertura, devendo ser seguidas as diretrizes relativas aos dois casos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro contemplando especificamente a recomposição do piso da Paróquia Matriz Nossa Senhora da Conceição, também conhecida como Igreja de Santa Ifigênia, situada no Largo Santa Ifigênia, nº 30 - Centro, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Finalizada a intervenção no piso, apresentar registro dos procedimentos realizados, por intermédio de acompanhamento fotográfico com relatório descritivo de todos os serviços e métodos utilizados. O material deverá ser entregue em formato de relatório através de meio digital; 2. Concluída a pesquisa sobre as "telhas de ardósia de melhor qualidade" e "dos tipos de subcobertura de modo a evitar infiltrações recorrentes", reapresentar projeto adequado para o restauro da cobertura da igreja. 19) PROCESSO: 6025.2024/0036119-3 - Interessado: Associação Pinacoteca Arte e Cultura. Assunto: Pedido de reforma do antigo edifício do DOPS-SP. Endereço: Largo General Osório, nº 66 ─ Santa Ifigênia. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: I. RELATÓRIO Trata-se de pedido de aprovação, formulado pela Associação Pinacoteca Arte e Cultura por meio de requerimento SP-156 cadastrado e recebido em 22/11/2024 (doc. 114744575), de reforma do 4º andar (alas laterais) e da cobertura das alas laterais do edifício do antigo DOPSSP, bem tombado ex officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/2021. A responsabilidade técnica pelo projeto é do arquiteto e urbanista Marcelo Nepomuceno Duarte (CAU nº A26074- 6), conforme RRT nº SI14850684R01CT001 (doc. 114744731). A intervenção compreende, em síntese: (i) remoção dos forros de gesso acartonado das alas laterais do 4º andar, com instalação de novo forro posicionado entre as tesouras metálicas e as terças; (ii) substituição dos sistemas de ar-condicionado e de iluminação por novos, com instalações aparentes, incluindo controle de umidade do ar — recurso inexistente no sistema atual e relevante para a conservação do acervo; (iii) na cobertura, instalação de isolamento termoacústico e, inicialmente, substituição de elementos de madeira por peças novas em alumínio ficando, a posteriori, as terças permanecem em madeira e apenas caibros/ripas são substituídos por alumínio; e (iv) implantação de passarelas técnicas, guarda-corpos e linhas de vida sobre a cobertura, destinadas à manutenção do telhado e à limpeza de calhas e condutores de águas pluviais. O Parecer SMC/DPH-NPRC nº 118457099 (24/01/2025, arq. Gustavo Rodrigues Secco) apontou pontos carentes de desenvolvimento, resultando no Comunique-se nº 121264901, publicado em 12/03/2025, com dez itens — entre eles: acesso às calhas, fixação das passarelas, cores de acabamento, proteção contra incêndio das estruturas, interferência no sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), normas técnicas atendidas pelas passarelas e linhas de vida, e revisão do projeto para que as terças permanecessem em madeira e expostas em conjunto com as tesouras metálicas. Respondido o Comunique-se (docs. 123655719/734/740/746), o Parecer SMC/DPHTÉCNICOS nº 127064921 reconheceu o atendimento dos itens 1, 2, 4, 6, 7 e 8, mantendo, contudo, a exigência de exposição conjunta das tesouras metálicas e das terças de madeira — de modo a preservar a legibilidade do sistema construtivo misto (metal e madeira) da cobertura, admitida a substituição apenas de caibros e ripas por alumínio — e a orientação de distinção cromática dos elementos contemporâneos (referência à cor "vinho-pinacoteca"), ensejando o segundo Comunique-se, nº 127188625. Em 30/06/2025, a interessada juntou o Memorial Descritivo R05 (doc. 128527847) e o projeto arquitetônico R05 (docs. 128527855 e 128527861), subscritos pelo Diretor-Geral Jochen Volz (doc. 128527836). Sobreveio então o Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 129263706 (15/07/2025), que reconheceu o atendimento integral do solicitado — destacando a indicação de cor para acabamento final das estruturas de acesso à cobertura e a manutenção das terças de madeira e tesouras metálicas visíveis no interior do espaço expositivo — e concluiu FAVORAVELMENTE, com três diretrizes, relacionando como documentos aprovados os de nº 128527855 e 128527861. A manifestação técnica foi acompanhada pela Chefia do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (Encaminhamento nº 147999780, de 23/12/2025), pela Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (Encaminhamento nº 155330828, de 17/07/2026) e endossada pela Coordenação do DPH (Informação SMC/DPH nº 161374733, de 27/07/2026), que submeteu o feito à deliberação deste Colegiado com fundamento nos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985 e no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001. É o relatório. II. DA PROTEÇÃO INCIDENTE O imóvel é tombado ex officio no âmbito municipal pela Resolução nº 05/CONPRESP/2021 (antigo edifício do DEOPS/DOPS-SP), inserindo-se ainda no perímetro da Resolução nº 44/CONPRESP/1992 (APT - imóveis Z8-200). No âmbito estadual, incide o tombamento da Resolução SC 28/99 - CONDEPHAAT, além de áreas envoltórias diversas (Estação da Luz, Jardim da Luz e Estação Júlio Prestes) e da proteção dos remanescentes da antiga Estrada de Ferro Sorocabana (Proc. SC 20.151/78). No âmbito federal, o bem integra o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Bairro da Luz (Proc. IPHAN 1.463-T-00). III. DA ANÁLISE Do mérito de preservação. O processo foi devidamente maturado em duas rodadas de Comunique-se, nas quais a equipe técnica do DPH obteve ajustes substantivos ao projeto: a manutenção das terças de madeira expostas em conjunto com as tesouras metálicas, assegurando a legibilidade do caráter misto do sistema construtivo original da cobertura e a compatibilidade com a preservação da materialidade e legibilidade do sistema construtivo; a restrição da substituição por alumínio aos caibros e ripas — peças mais suscetíveis a ataques de insetos xilófagos e a efeitos de infiltrações, e já anteriormente substituídas em restauros pretéritos; e a distinção cromática dos elementos contemporâneos em relação aos elementos metálicos autênticos, evitando falsa historicidade. A solução de instalações aparentes confere, ademais, reversibilidade à intervenção. Do mérito técnico-funcional. Sob a ótica da engenharia, que compete a esta relatoria enquanto representação do CREA-SP, a proposta enfrenta deficiências reais e documentadas da edificação: forro de gesso pendurado por longos tirantes, com deformações; instalações encapsuladas e inacessíveis para manutenção; calhas de difícil acesso e seção reduzida; e ausência de sistema seguro de circulação sobre a cobertura. A implantação de passarelas técnicas com guarda-corpos e linhas de vida atende diretamente à segurança do trabalho em altura das equipes de manutenção, e o novo sistema de climatização com controle de umidade beneficia a conservação preventiva do acervo da Pinacoteca Estação e do Memorial da Resistência. Os questionamentos formulados pelo DPH quanto à proteção contra incêndio das estruturas, ao SPDA e às normas técnicas aplicáveis às passarelas e linhas de vida (itens 4, 6 e 7 do primeiro Comunique-se) foram considerados atendidos pela análise técnica. Das cautelas complementares. Sem prejuízo do juízo favorável, cumpre consignar, em reforço às diretrizes do DPH: (a) que a execução deverá estar amparada por ART/RRT específicas de execução e dos projetos complementares envolvidos (responsáveis técnicos habilitados + registros de responsabilidade técnica legalmente aplicáveis) bem como tendo sua execução efetivada por empresas devidamente registradas no Conselho, observando-se, no que couber, as normas técnicas e legislação aplicáveis; e (b) que a aprovação por este Conselho se circunscreve à esfera municipal, não dispensando as autorizações, anuências ou demais providências eventualmente exigíveis cuja obtenção é ônus da interessada. IV. VOTO Diante do exposto, acompanhando as manifestações convergentes do corpo técnico do DPH (Parecer nº 129263706), do NIPP2, da DPP e da Coordenação do DPH, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação da reforma do 4º andar (alas laterais) e da cobertura das alas laterais do edifício do antigo DOPS-SP — Pinacoteca Estação e Memorial da Resistência de São Paulo —, conforme os elementos técnicos dos documentos SEI 128527855 e 128527861, condicionada ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. A execução da obra deverá ocorrer conforme o "Detalhe Ar condicionado" apresentado no projeto (folha 01/02, doc. 128527855), permanecendo as tesouras metálicas e as terças de madeira existentes visíveis no interior das alas laterais do quarto andar; 2. Deverão ser apresentados ao DPH relatórios mensais de acompanhamento da obra de reforma, com juntada aos autos; 3. Ao término da obra, deverá ser apresentado caderno de manutenção da cobertura; 4. Previamente ao início da execução, deverão ser mantidas válidas e disponíveis à fiscalização as ART/RRT de execução e dos projetos complementares pertinentes (responsáveis técnicos habilitados + registros de responsabilidade técnica legalmente aplicáveis) bem como tendo sua execução efetivada por empresas devidamente registradas no Conselho, observadas as normas técnicas aplicáveis; 5. Fica consignado que a presente aprovação não dispensa as autorizações, anuências ou demais providências eventualmente exigíveis cuja obtenção é ônus da interessada, ante a proteção estadual e federal incidente sobre o bem. É como voto, submetendo-o à apreciação dos nobres pares. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma do antigo edifício do DOPS-SP, atualmente ocupado pela Pinacoteca Estação e Memorial da Resistência de São Paulo, situado ao Largo General Osório, nº 66 ─ Santa Ifigênia, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. A execução da obra deve ocorrer conforme o "Detalhe Ar condicionado" apresentado no projeto (folha 01/02, documento 128527855), ou seja, as tesouras metálicas e as terças de madeira existentes ficam visíveis no interior das alas laterais do quarto andar; 2. Apresentar relatórios mensais de acompanhamento da obra de reforma; 3. Ao término da obra de reforma, apresentar caderno de manutenção da cobertura. As diretrizes 4 e 5 foram adicionadas pelo Conselheiro relator e aprovadas pelo Conselho. 4. Previamente ao início da execução, deverão ser mantidas válidas e disponíveis à fiscalização as ART/RRT de execução e dos projetos complementares pertinentes (responsáveis técnicos habilitados + registros de responsabilidade técnica legalmente aplicáveis) bem como tendo sua execução efetivada por empresas devidamente registradas no Conselho, observadas as normas técnicas aplicáveis; 5. Fica consignado que a presente aprovação não dispensa as autorizações, anuências ou demais providências eventualmente exigíveis cuja obtenção é ônus da interessada, ante a proteção estadual e federal incidente sobre o bem. 20) PROCESSO: 6025.2023/0032745-7 - Interessado: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo/SEDUC / Fundação para o Desenvolvimento da Educação FDE. Assunto: Pedido de manutenção e reforma para a Escola Estadual Doutor Antônio de Queiroz Telles. Endereço: Rua Itaqueri, nº 372 - Alto da Mooca. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de "reforma para manutenção da Unidade Escolar", a EE. ANTÓNIO DE QUEIROZ TELLES / SÃO PAULO, situada na Rua Itaqueri, 372 - Bairro: Mooca, integrante do conjunto de escolas públicas projetadas pelo arq. José Maria da Silva Neves e foi tombado por meio da Resolução 17/Conpresp/2018. Os autos foram encaminhados à DPH/NPCR, que manifestou-se favoravelmente às intervenções, apresentando duas diretrizes (129309977). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de manutenção e reforma da Escola Estadual Doutor Antônio de Queiroz Telles, situada à Rua Itaqueri, nº 372 - Alto da Mooca, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar estudo de recomposição de argamasssa, incluindo testes de traço e análise granulométrica, para identificação da composição da argamassa original do imóvel tombado, a ser utilizada nos pontos onde haverá recomposição; 2. Representar o piso original existente e as mudanças propostas pela intervenção no documento gráfico; 3. Finalizadas as obras, apresentar relatório técnico e fotográfico registrando os serviços executados. 21) PROCESSO: 6025.2024/0002675-0 - Interessado: Adriana Bugno. Assunto: Pedido de reforma do edifício da biblioteca do Instituto Adolfo Lutz. Endereço: Avenida Doutor Arnaldo, nº 355 - Cerqueira César. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de reforma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 109641527 e 109641595, do edifício da biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, situado à Avenida Doutor Arnaldo, nº 355 - Cerqueira César, objeto do contribuinte municipal nº 013.005.0003-4, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991. As intervenções consistem na adaptação do espaço para utilização como museu e adequações às normas de acessibilidade. O parecer técnico (SEI 126462378) de lavra da arq. Lilian Jahapor é parcialmente favorável ao pedido por considerar as intervenções propostas, especificamente "adequações internas e instalações necessárias para acessibilidade, instalação de plataforma, criação de auditório e espaços expositivos", ficando as demais condicionadas ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Instalar apenas uma das rampas propostas, a mais próxima do acesso atual, que orientamos executar em material metálico, sobreposta ao piso existente; 2. Apresentar plantas originais ou fotos históricas em que conste a escada simétrica à existente; 3. Com relação à entrada pela Avenida Eneás de Carvalho Aguiar, orientamos verificar a possibilidade de executar outros acessos pela Avenida Doutor Arnaldo, dado o grau de intervenções necessárias para viabilizar a proposta. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 145480904) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 155321974) acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma do edifício da biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, situado à Avenida Doutor Arnaldo, nº 355 - Cerqueira César, devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Instalar apenas uma das rampas propostas, a mais próxima do acesso atual, que orientamos executar em material metálico, sobreposta ao piso existente; 2. Apresentar plantas originais ou fotos históricas em que conste a escada simétrica à existente; 3. Com relação à entrada pela Avenida Eneás de Carvalho Aguiar, orientamos verificar a possibilidade de executar outros acessos pela Avenida Doutor Arnaldo, dado o grau de intervenções necessárias para viabilizar a proposta. 22) PROCESSO: 6025.2024/0009176-5 - Interessado: Centro de Cultura Informação e Meio Ambiente. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de realização de evento temporário Arena Green Nation. Endereço: Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de recurso (SEI 111908987, 111909125, 111909258 e 111911098) em face da decisão do colegiado do CONPRESP que manifestou-se contrariamente ao pedido de autorização para a realização, no período de 13 de maio de 2024 a 30 de outubro de 2024, do evento temporário denominado Arena Green Nation, junto ao Ginásio Poliesportivo do Ibirapuera - Mauro Pinheiro, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, em razão do não atendimento de comunique-se (SEI 102643446 e 105538448), conforme Despacho Indeferido (SEI 110917954). O parecer técnico (SEI 113314464) do arq. Giancarlo Bertini Feria é contrário ao provimento do recurso por considerar que as questões que motivaram a emissão de comunique-se permaneceram sem o devido esclarecimento. O diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 113316742) acompanha o parecer técnico, motivo pelo qual também voto pelo não provimento do recurso. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao recurso apresentado referente a deliberação em sua 806ª Reunião Ordinária de 16 de setembro de 2024, pelo indeferimento ao pedido de realização de evento no Ginásio do Ibirapuera/Ginásio Mauro Pinheiro, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº1.361 com Rua Abílio Soares, nº 1.300 - Ibirapuera, tendo em vista que questões que motivaram a emissão de comunique-se permaneceram sem o devido esclarecimento. 23) PROCESSO: 6025.2024/0017627-2 - Interessado: Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Assunto: Pedido de reforma no prédio do Departamento de Engenharia Mecânica, Mecatrônica e Naval da Escola Politécnica da USP. Endereço: Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2231, e à Avenida Luciano Gualberto, nº 380 - Cidade Universitária - Butantã. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma de áreas internas do prédio do Departamento de Engenharia Mecânica, Mecatrônica e Naval da Escola Politécnica da USP, localizado à Av. Prof. Mello de Moraes, n° 2231, e à Av. Luciano Gualberto, n° 380, Cidade Universitária - Butantã, vale dizer, “bem tombado pela Resolução n° 41/CONPRESP/2018”. Nessa medida, há parecer favorável do DPH/SMC, endossando a manifestação do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (NIPP2)/DPP, considerando que “as intervenções propostas s.m.j. não conflitam com a proteção estabelecida”, embora deva ser observada a seguinte diretriz: “Em até 60 dias a contar do término das obras, apresentar relatório fotográfico detalhado dos resultados obtidos”. Diante do exposto, voto pelo DEFERIMENTO da solicitação, nos referidos termos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma no prédio do Departamento de Engenharia Mecânica, Mecatrônica e Naval da Escola Politécnica da USP, situado na Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2231, e à Avenida Luciano Gualberto, nº 380 - Cidade Universitária - Butantã, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Em até 60 dias a contar do término das obras, apresentar relatório fotográfico detalhado dos resultados obtidos. 24) PROCESSO: 6025.2024/0025301-3 - Interessado: Cristiane Simões Litz. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Rua Joaquim Carlos, nº 71 - Mooca. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de regularização de edificações do conjunto da antiga Fábrica Orion, imóvel situado à Rua Joaquim Carlos, nº 71, Brás, objeto do contribuinte municipal nº 026.018.0001-1. O bem é tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2016 (item 9 do artigo 1º), que preserva as suas características arquitetônicas externas e submete qualquer intervenção à prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação deste Conselho. Formulou o pedido a arquiteta Cristiane Simões Litz, na condição de responsável técnica, figurando como proprietária a Comercial Relu Ltda. Submetido o pleito à análise técnica, o Parecer SMC/DPH-NPRC nº 122903788, da lavra do arquiteto Gustavo Rodrigues Secco, consignou que o material apresentado não identificava as áreas que se pretendia regularizar, em desacordo com a Resolução nº 54/CONPRESP/2018, e que a pessoa indicada como solicitante não constava da procuração juntada. Daí resultou o Comunique-se nº 125235317, publicado em 12/05/2025, com prazo de 30 dias, exigindo, em síntese: (i) projeto completo em padrão PMSP, diferenciando partes regularizadas e a regularizar; (ii) quadro de área construída e notas explicativas; e (iii) procuração válida, nomeando a solicitante como legítima representante, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 54/CONPRESP/2018. O interessado manifestou-se apenas em 06/11/2025, cerca de seis meses após a publicação, sem requerimento de prorrogação e além do prazo máximo admitido. Ainda assim, o Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 149212216, do mesmo arquiteto Gustavo Rodrigues Secco, foi contrário ao pedido: além da intempestividade, constatou que a procuração apresentada se encontrava vencida e fora objeto de substabelecimento vedado pelo próprio instrumento, sem os documentos de identificação do outorgante, remanescendo descumprida a exigência do artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 54/CONPRESP/2018 e caracterizada a ausência de legitimidade da requerente, o que inviabilizou a análise dos demais documentos. Amparou-se, por analogia, no artigo 59, inciso III, da Lei nº 16.642/2017, conforme entendimento da SMC/AJ registrado na 712ª Reunião deste Conselho. A manifestação contrária foi endossada, em cadeia, pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (Encaminhamento nº 155203986), pela Divisão de Preservação do Patrimônio (Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 155283624, arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis) e pela Coordenação do Departamento do Patrimônio Histórico (Informação SMC/DPH nº 155292520, Coordenadora Marília Alves Barbour). Registro que, previamente ao encaminhamento dos autos a este Conselho, o interessado protocolou nova documentação em 11/05/2026, contendo peças gráficas complementares e nova procuração (SEI nº 158321458). Instada a manifestar-se, a Assessoria Jurídica, no Parecer SMC/AJ nº 159896163 (Procurador Fabio Dutra Peres), reafirmou a aplicação analógica do Código de Obras e destacou o artigo 49, § 1º, do Decreto nº 57.776/2017, que veda a juntada de documentos após o decurso do prazo do comunicado, além de consignar que a nova procuração tampouco demonstra os poderes de representação da arquiteta pela proprietária. A Coordenação do DPH ratificou o posicionamento contrário na Informação SMC/DPH nº 159925692. O óbice que se apresenta é de ordem processual e de legitimidade e não de mérito de preservação. A análise substantiva da regularização sequer chegou a ser realizada, precisamente porque não demonstrada a regularidade da representação da requerente nem satisfeitas, no prazo, as exigências do comunicado. Ante o exposto, acolho as manifestações técnicas e voto pelo indeferimento do pedido de regularização das edificações da antiga Fábrica Orion, imóvel à Rua Joaquim Carlos, nº 71, Brás, tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2016 (item 9 do artigo 1º), por descumprimento do artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 54/CONPRESP/2018 e por não atendimento do Comunique-se nº 125235317 no prazo concedido, nos termos do artigo 49, § 1º, do Decreto nº 57.776/2017 c/c o artigo 59, inciso III, da Lei nº 16.642/2017, aplicados por analogia. Importante consignar que o presente indeferimento decorre exclusivamente da ausência de regular representação e, ainda, do não atendimento tempestivo das exigências documentais, não importando juízo sobre o mérito da regularização pretendida. Assim, poderá o interessado, se entender conveniente, formular novo pedido, devidamente instruído com projeto completo em padrão PMSP e com instrumento de procuração hábil a comprovar os poderes de representação, na forma da Resolução nº 54/CONPRESP/2018. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de regularização no imóvel situado na Rua Joaquim Carlos, nº 71 - Mooca. 25) PROCESSO: 6025.2022/0005868-3 - Interessado: Província Carmelita de Santo Elias. Assunto: Pedido de regularização de imóvel correspondente ao Convento e Igreja do Carmo. Endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nºs 60, 114/156 e 170 - Bela Vista. Relatoras: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de REGULARIZAÇÃO do imóvel correspondente ao Convento e Igreja do Carmo, situado à Rua Martiniano de Carvalho, nºs 60, 114/156 e 170, na Bela Vista, bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002 com Nível de Proteção 1 - NP-1, que determina a preservação integral das características arquitetônicas externas e internas da edificação. Para instrução do pedido, o interessado apresentou projetos de regularização, documentação cadastral e técnica, além de projetos de restauro e de adequação às normas de acessibilidade anteriormente aprovados pelo CONPRESP, em 2018. Considerando a dimensão e a complexidade do conjunto, bem como a existência de intervenções anteriormente aprovadas, o DPH solicitou ao interessado que identificasse de forma clara as alterações realizadas posteriormente a 2018, diferenciando as intervenções já aprovadas daquelas que constituem efetivamente objeto do presente pedido de regularização. Foram expedidos sucessivos comunique-se com essa finalidade. Entretanto, apesar da apresentação de documentação complementar, incluindo plantas e relatório fotográfico, o DPH constatou que o material permaneceu insuficiente para a adequada compreensão das intervenções realizadas, com peças parcialmente ilegíveis e sem registro fotográfico de todos os elementos construídos cuja regularização é pretendida. Tratando-se de bem com NP-1 e preservação integral, entendo que a identificação precisa das intervenções executadas constitui condição indispensável para que este Conselho possa avaliar sua compatibilidade com os valores protegidos pelo tombamento. A existência de projetos anteriormente aprovados não permite presumir que as intervenções posteriormente executadas correspondam àquelas autorizações, cabendo ao interessado demonstrar claramente o que foi realizado, o que já se encontra aprovado e o que se pretende regularizar. Nesse sentido, diante da insuficiência da documentação apresentada e considerando que os sucessivos comunicados emitidos pelo DPH não foram atendidos de maneira satisfatória, acompanho a manifestação técnica do DPHNPRC e voto CONTRARIAMENTE ao pedido de regularização na forma apresentada. Cumpre ressaltar que o indeferimento decorre da impossibilidade de aferir, com a documentação constante dos autos, a compatibilidade das intervenções executadas com o nível de proteção incidente sobre o imóvel, não constituindo, portanto, manifestação conclusiva deste Conselho quanto à possibilidade ou impossibilidade de regularização das intervenções individualmente consideradas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de regularização do Convento e Igreja do Carmo situado na Rua Martiniano de Carvalho, nºs 60, 114/156 e 170 - Bela Vista, tendo em vista o não atendimento a contento dos comunicados emitidos. 26) PROCESSO: 6025.2023/0017398-0 - Interessado: Paulo Eduardo Soares de Oliveira Naddeo. Assunto: Pedido de construção nova. Endereço: Praça Nossa Senhora da Penha, nºs 111 e 133 - Penha. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido de reforma em imóvel localizado na área envoltória do Centro Histórico da Penha e suas edificações e espaços públicos tombados pela Resolução 13/18. A área regular do imóvel é de 38 metros quadrados, como informado em SEI 093510532. A proposta apresentada é a de projeto de um edifício de aproximadamente 65 metros de altura (SEI161788004). A restrição para o imóvel em questão na Resolução 13/18 é de que a altura máxima permitida para novas construções seja de sete metros, o que impossibilita o prosseguimento do processo. Meu voto é pelo indeferimento. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes sendo 6(seis) votos Contrários e 1(um) impedimento da OAB, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de construção para o imóvel situado à Praça Nossa Senhora da Penha, nºs 111 e 133 - Penha, tendo em vista que a proposta ultrapassa a restrição de altura máxima para o imóvel conforme Resolução 13/CONPRESP/2018. 27) PROCESSO: 6025.2023/0023996-5 - Interessado: Tais Gonçalves Dias Machado. Assunto: Anulação de despacho de aplicação de Multa FUNCAP. Endereço: Rua Rui Barbosa, 595 - Bela Vista. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Vice-Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 28) PROCESSO: 6025.2025/0000221-7 - Interessado: União Gold Participações e Bens Ltda.. Assunto: Pedido de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Endereço: Rua Paula Sousa, n° 18/26, 36 e 46, esquina com a Rua Florêncio de Abreu, n° 680. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC em substituição da multa FUNCAP proposta no Despacho indeferido (125266203) para o imóvel localizado à RUA PAULA SOUSA, NºS. 18/26, ESQUINA COM RUA FLORÊNCIA DE ABREU - CENTRO. Os autos foram encaminhados à DPH-NIPP1 (153814941), que instruiu quanto as obras a serem adotadas para cumprimento do TAC proposto, à SMJ/AJ (154670477), o que culminou no despacho de Retificação pelo Sr. Presidente (157413782 e 157415117). Após, os autos foram encaminhados para SMC/CAF/SCO/CONT/AC (161941979 e 161941906), que realizou a atualização dos cálculos para mensuração da multa, em caso de descumprimento do TAC. Com a aprovação do TAC pelo interessado (162659826), os autos foram encaminhados a esta relatoria, para ratificação quanto a celebração do termo. Diante da irretocável instrução do presente processo, acompanho a área técnica, votando favoravelmente ao pedido de Termo de Ajustamento de Conduta, sugerindo a custódia do presente processo pelo prazo de 180 dias, para cumprimento do termo, devendo os autos retornarem ao Plenário após, a fim de que possa tomar ciência para arquivamento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, em substituição da multa FUNCAP, para o imóvel situado na Rua Paula Sousa, n° 18/26, 36 e 46, esquina com a Rua Florêncio de Abreu, n° 680 - Centro. 29) PROCESSO: 6025.2023/0025769-6 - Interessado: Eduardo Gama Schaeffer. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Rua Maria Carolina, 110 e 124 - Jardim Paulistano. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de remembramento, conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 089744071, dos imóveis situados à Rua Maria Carolina, nºs 110 e 124 - Jardim Paulistano, objeto dos contribuintes municipais nºs 015.136.0034-6 e 015.136.0087-7, inseridos no perímetro do tombamento ambiental ex-officio do bairro dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004. O parecer técnico (SEI 124403605) de lavra do arq. Felipe Correia é favorável ao pedido por considerar a proposta admissível do ponto de vista da preservação, visto que, em razão de não resultar no maior lote da quadra, em área e testada, não impacta negativamente na ambiência do bairro tombado. No entanto, o parecer e as subsequentes manifestações das chefias (SEI 126985898 e 127243329) informam que o remembramento já foi efetivado, conforme verifica-se da matrícula imobiliária (SEI 089744011), e que o muro realizado não atenderia ao disposto na Resolução 07/04, de modo que é sugerido que a sua regularização fique condicionada ao atendimento da seguinte diretriz: - Apresentar relatório fotográfico comprovando o atendimento do item IV do Artigo 3º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004, a saber: "IV. Objetivando-se restaurar parte da transparência original do bairro, no caso de muros totalmente vedados com altura superior a 2,00 (dois) metros, nos alinhamentos de lotes com mais de 14,00 (catorze) metros de frente, deverão ser previstas interrupções de 1,00 (um) metro a cada 7,00 (sete) metros ou fração, que poderão receber gradis ou elementos vazados". O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP1 (SEI 126985898) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 127243329), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento da diretiz. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de remembramento de lotes dos imóveis situados na Rua Maria Carolina, nºs 110 e 124 - Jardim Paulistano, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Apresentar relatório fotográfico comprovando o atendimento do item IV do Artigo 3º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004, a saber: "IV. Objetivando-se restaurar parte da transparência original do bairro, no caso de muros totalmente vedados com altura superior a 2,00 (dois) metros, nos alinhamentos de lotes com mais de 14,00 (catorze) metros de frente, deverão ser previstas interrupções de 1,00 (um) metro a cada 7,00 (sete) metros ou fração, que poderão receber gradis ou elementos vazados". 30) PROCESSO: 6025.2025/0020771-4 - Interessado: Armando Celli Filho. Assunto: Pedido de demolição e construção nova para o Campus da UNASP. Endereço: Estrada de Itapecerica, nº 5859 - Campo Limpo. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Vice-Presidente passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de obras emergenciais no Espaço de Convivência Educacional Infantil, anexo ao Edifício do Antigo Seminário (Edifício 1) da UNASP, tombada pela Resolução 51/CONPRESP/18 (142852294), e localizada à Estrada de Itapecerica, 5859. Conforme parecer emitido pelo DPH, voto FAVORAVELMENTE ao pedido de demolição e construção nova com a orientação indicada pelo DPH. Orientação: A demolição das construções existentes deverá ser realizada de modo cuidadoso, bem como a organização do canteiro de obras e da execução da nova edificação, para que se evitem eventuais impactos ou danos ao edifício principal tombado, próximo. Cabe ressaltar que a presente proposta de construção nova não faz parte das obrigações assumidas no Termo de Compromisso nº 005/2019 (SEI 029780299), firmado no processo 6025.2019/0001083-9, cujo projeto de restauro foi aprovado no processo 6025.2020/0008756-6. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de demolição e construção para o campus da UNASP - Universidade Adventista de São Paulo (antigo Colégio Adventista Brasileiro), situado à Estrada de Itapecerica, nº 5859 - Campo Limpo, com as SEGUINTE ORIENTAÇÃO: A demolição das construções existentes deverá ser realizada de modo cuidadoso, bem como a organização do canteiro de obras e da execução da nova edificação, para que se evitem eventuais impactos ou danos ao edifício principal tombado, próximo. 31) PROCESSO: 6025.2026/0006558-0 - Interessado: Instituto de Desenvolvimento e Gestão. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de instalação temporária na Oficina Cultural Oswald de Andrade. Endereço: Rua Três Rios, nº 363 - Bom Retiro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente informa que o PROCESSO SERÁ RETIRADO DE PAUTA, REDISTRIBUÍDO A OUTRO CONSELHEIRO E PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO, tendo em vista o impedimento da Conselheira Thalita. 32) PROCESSO: 6025.2024/0013299-2 - Interessado: MLD RAI S/S LTDA. Assunto: Pedido de manutenção de fachadas na Vila Normandia. Endereço: Rua Gaivota, nºs 1409 a 1501 (lado ímpar), e à Rua Normandia, nºs 12 a 102 (lado par) e nºs 13 a 103 (lado ímpar) - Moema. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de manutenção para as fachadas dos imóveis que compõem a chamada “Vila Normandia”, situados à Rua Gaivota, n°s 1409 a 1501 e à Rua Normandia, n°s 12 a 102 e n°s 13 a 103 - Moema, vale dizer, “bens tombados pela Resolução n° 30/CONPRESP/2014”. Nessa medida, há parecer favorável do DPH/SMC, endossando a manifestação da área técnica competente, considerando “as ações propostas s.m.j. adequadas do ponto de vista da preservação”, embora deva ser observada a seguinte diretriz: “Previamente à realização dos serviços de pintura, apresentar prospecção cromática em mais de um imóvel, de mesma tipologia, para confirmação da cor original”. Ademais, também há orientação do mesmo DPH - que deve, assim, ser observada pelo interessado - quanto à forma de ser encaminhado o pedido de revisão da mencionada Resolução, “com as devidas justificativas”. Diante do exposto, voto pelo DEFERIMENTO da solicitação, nos referidos termos. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de manutenção de fachadas na Vila Normandia, situada na Rua Gaivota, nºs 1409 a 1501 (lado ímpar), e à Rua Normandia, nºs 12 a 102 (lado par) e nºs 13 a 103 (lado ímpar) - Moema, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Previamente à realização dos serviços de pintura, apresentar prospecção cromática em mais de um imóvel, de mesma tipologia, para confirmação da cor original. 33) PROCESSO: 6025.2024/0010602-9 / AC 6025.2021/0024512-0 - Interessado: ACAPP - Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região. Assunto: Providências sobre desrespeito às normas de preservação. Endereço: Rua Santa Rosa, 330 (Pátio do Pari). Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Vice-Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 34) PROCESSO: 6025.2026/0007374-4 - Interessado: Serviço Social do Comércio (SESC). Assunto: Pedido de Diretrizes para a expansão do SESC do Carmo. Endereço: Rua do Carmo 133 a 143 c/ fundos para a Rua Alcides Bezerra S/N. Relatoras: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Vice-Presidente informa que o PROCESSO SERÁ RETIRADO DE PAUTA, REDISTRIBUÍDO A OUTRO CONSELHEIRO E PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO, tendo em vista o impedimento declarado da Conselheira do IAB. 35) PROCESSO: 6025.2020/0026336-4 - Interessado: JVS - Participação e Administração de Bens Ltda. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nºs 4.407 e 4.417 - Jardim Paulista. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de Reforma e Remembramento para 2 lotes no arruamento 0289 denominado Vila Paulista 289 (116291711), arruamento tombado como parte dos Bairros Jardins pela Resolução 07/04. O lote resultante teria área de 1064,19 m² e 30,90 de frente para a Rua Brigadeiro Luis Antônio e 35,10 m para a Praça dia do Senhor. Com essas dimensões, o lote resultante seria o maior lote da quadra. Embora o parecer SEI 116293227 não se oponha à proposta, o SEI 155520146 alerta para a possibilidade de "prejuízos à ambiência" sem que no entanto, sejam apresentados elementos que confirmem essa possibilidade. O maior lote atualmente na quadra conta com 960 m². As dimensões de um lote não são, necessária e isoladamente, causas de prejuízo à ambiência. O SEI não traz elementos de análise acerca da influência das dimensões de lotes na ambiência dessas localidades, nem alguma avaliação quanto a eventuais impactos cumulativos de remembramentos anteriormente realizados. Meu voto é favorável à proposta de remembramento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de remembramento de lotes no imóvel situado na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 4407 e 4417 - Jardim Paulista. 36) PROCESSO: 6025.2022/0007241-4 - Interessado: Denúncia. Assunto: Providências sobre desrespeito às normas de preservação na antiga residência da família de Eulálio da Costa Carvalho. Endereço: Rua Florêncio de Abreu, nºs 217/223 - Centro. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: I. RELATÓRIO 1. Trata-se de denúncia recebida pelo DPH em 30/04/2022 (SEI 062628829) e reiterada em 02/05/2022 (SEI 062629024), noticiando a execução de obras irregulares, inclusive serviços de demolição, no imóvel em epígrafe. Segundo o denunciante, os trabalhos eram realizados sem passagem pela entrada do imóvel, com acesso por abertura na divisa com o imóvel vizinho, inclusive em período noturno, havendo receio quanto à estabilidade da fachada, escorada no restante da estrutura. 2. Em vistoria externa realizada no próprio dia 30/04/2022, o DPH constatou claros indícios de obras irregulares (fotos SEI 062629241 e 062629349). Em 02/05/2022, o Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação contatou a empresa responsável indicada na ART emitida junto ao CREA-SP — JNT Engenharia, Construções e Empreendimentos LTDA —, solicitando a imediata suspensão das obras (Encaminhamento SMC/DPH-NPRC 062630813). 3. Da consulta à ART nº 28027230220434192 (SEI 062630370 a 062630744) constam: responsável técnico Engenheiro Civil José Josias Neto; empresa contratada JNT Engenharia (registro 1748030); contratante Liu Chi Yun; atividade técnica de "Coordenação - Execução - Reforma - Edificação de Materiais Mistos", com observação de tratar-se de "anotação de responsabilidade técnica para autor do projeto e responsável pela reforma de uma edificação comercial". Registre-se, desde logo, que não havia — e não há — projeto de intervenção autorizado pelo DPH/CONPRESP: o processo físico nº 2015- 0.000.987-0 (reforma e restauro), autuado pelo próprio proprietário, foi INDEFERIDO por este Colegiado na 610ª Reunião Ordinária, de 09/06/2015. 4. Pelo Ofício nº 053|DPH-G|2022 (SEI 062643839), o DPH solicitou à Subprefeitura da Sé o imediato embargo das obras e esclarecimentos quanto ao Alvará de Tapume nº 2022-61.404-00, constante da placa de obra. Em vistoria de 17/05/2022, a fiscalização da Sub-Sé informou obra paralisada, com entrada fechada por cadeado e a passagem lateral fechada por alvenaria (Informação 063820648), esclarecendo que o Alvará de Tapume fora deferido em 04/03/2022 (processo 2022-0.012.103-9) — autorização restrita a tapume, que evidentemente não ampara demolição. 5. Em nova vistoria de 05/09/2024, a fiscalização constatou local fechado, sem obras em andamento (Informação 109968636), retornando os autos ao DPH com a notícia da autuação do Processo SEI nº 6025.2022/0023867-3, de pedido de reforma e restauro (Informação 109994033; Ofício nº 882/SUBSÉ/GAB/2024). 6. No âmbito do processo de reforma e restauro, a Informação SMC/DPH-NPRC 123014571 e o Encaminhamento SMC/DPH-NIPP1 152362262 dão conta de que, emitido o Parecer 122256172 (27/03/2025) e o Comunique-se 125232650, o interessado foi instado a apresentar a documentação completa do projeto de REFORMA e RESTAURO, visto que fora autuado projeto arquitetônico somente da fachada frontal, com o restante representado em formato simplificado, em desacordo com a categoria de intervenção exigida pela Resolução nº 54/CONPRESP/2018. O interessado respondeu por Carta Resposta (141913262), sem, contudo, apresentar a complementação solicitada. 7. Instado pela Divisão de Preservação do Patrimônio (Encaminhamento 152382287) a apontar e quantificar os danos com base no Decreto nº 47.493/2006, alterado pelo Decreto nº 54.805/2014, o Núcleo técnico produziu o Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 152886089 (arq. Valdir Arruda), que reconstitui o histórico do bem — sucessivas destinações públicas frustradas, longo período de abandono, ocupação em 2014 e aquisição pelo atual proprietário em 25/07/2014 (matrícula juntada ao P.A. 6025.2022/0023867-3, doc. SEI 071438347) — e conclui que as demolições realizadas afrontam o art. 4º da Resolução nº 37/CONPRESP/1992, que sujeita quaisquer reformas em bens tombados à prévia aprovação deste Conselho. 8. Com fundamento no art. 31, incisos I e II, da Lei nº 10.032/1985 (redação da Lei nº 16.274/2015) e no art. 9º, incisos I e II, do Decreto nº 47.493/2006 (redação do Decreto nº 54.805/2014), o Parecer propõe a aplicação de multa por mutilação e descaracterização, dosimetrada pelo Quadro I do Anexo I do referido Decreto, assim composta: cobertura - entelhamento (51 a 100%): 80%; cobertura - estrutura (51 a 100%): 120%; fachadas - esquadrias (51 a 100%): 100%; fachadas - paredes e estrutura (51 a 100%): 200%; intervenção sem prévia autorização: 10% — totalizando 510% do valor venal da construção do imóvel de SQL 001.049.0048-2. 9. O DPH-NIPP1 (Encaminhamento 157652548) acompanhou o Parecer e juntou a ortofoto 2023/2024 (Fehidro RGB), que demonstra a extensão das demolições: o terreno restou praticamente limpo, remanescendo apenas poucas estruturas do volume frontal, do fosso de iluminação e da fachada posterior. Ressaltou, ainda, que a proposta de intervenção apresentada no P.A. 6025.2022/0023867-3 limita-se à fachada frontal, sem o levantamento da real extensão das demolições e da condição dos remanescentes. 10. A Divisão de Preservação do Patrimônio (Encaminhamento 159967357) destacou que o processo de restauro e reforma foi autuado somente em 30/09/2022, portanto depois de iniciada a fiscalização pelo órgão municipal competente (§ 5º do art. 9º do Decreto nº 47.493/2006, incluído pelo Decreto nº 54.805/2014), o que afasta a hipótese de não aplicação da multa prevista no § 4º do mesmo artigo. A Coordenação do DPH (Informação SMC/DPH nº 160250141), com base nos arts. 18, 21, 31, 34, 34-A e 34-B da Lei nº 10.032/1985, submeteu a matéria à deliberação deste Colegiado, apontando, adicionalmente, a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na forma do art. 34-A, e sugerindo deliberação conjunta com o processo de restauro e reforma. 11. Pelo Encaminhamento SMC/CONPRESP nº 163648147, de 24/08/2026, o feito foi distribuído a esta relatoria, nos termos do art. 15 do Regimento Interno. É o relatório. II. ANÁLISE 12. Da materialidade e da cadeia de responsabilidades. A materialidade da infração está fartamente demonstrada: denúncia com registro fotográfico, vistoria externa do DPH no mesmo dia (30/04/2022), fotos da fiscalização, e, sobretudo, a ortofoto 2023/2024, que evidencia a supressão quase integral da edificação, remanescendo fragmentos do volume frontal, do fosso de iluminação e ventilação e da fachada posterior. Trata-se de bem NP-3, cuja proteção alcança precisamente fachadas, cobertura e volumetria — os elementos atingidos. A cadeia de responsabilidades encontra-se igualmente documentada nos autos, que identificam o proprietário Liu Chi Yun, contratante da ART, o responsável técnico Eng. Civil José Josias Neto e a empresa JNT Engenharia, Construções e Empreendimentos LTDA. Nos termos do § 2º do art. 31 da Lei nº 10.032/1985, o responsável técnico e o empreiteiro figuram entre os sujeitos solidariamente responsáveis com o proprietário, sem prejuízo da necessária individualização das respectivas responsabilidades no procedimento sancionatório, com observância do contraditório e da ampla defesa. 13. Da ilicitude. Não havia autorização do DPH/CONPRESP para qualquer intervenção: o único pedido anterior (processo físico 2015-0.000.987-0) foi indeferido na 610ª Reunião Ordinária (09/06/2015), e o Alvará de Tapume nº 2022-61.404-00 restringe-se ao avanço de tapume, não constituindo licença de obra, muito menos de demolição. A conduta viola frontalmente o art. 4º da Resolução nº 37/CONPRESP/1992 e os arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985, que condicionam qualquer obra em bem tombado à prévia aprovação deste Conselho. 14. Da inaplicabilidade da excludente do § 4º do art. 9º do Decreto nº 47.493/2006. Como bem apontou a DPP, a regularização buscada no P.A. 6025.2022/0023867-3 foi protocolada em 30/09/2022 após o início da ação fiscalizatória (denúncia de 30/04/2022, vistoria da mesma data, contato com a construtora em 02/05/2022 e Ofício de embargo de 02/05/2022). Incide, pois, o § 5º do art. 9º do Decreto nº 47.493/2006 (incluído pelo Decreto nº 54.805/2014), afastando a hipótese de não aplicação da multa. 15. Da dosimetria. A quantificação de 510% do valor venal da construção, proposta no Parecer 152886089, decorre da aplicação objetiva do Quadro I do Anexo I do Decreto nº 47.493/2006 (redação do Decreto nº 54.805/2014) às parcelas efetivamente atingidas — cobertura (entelhamento e estrutura), fachadas (esquadrias, paredes e estrutura) — todas na faixa de dano de 51 a 100%, na modalidade demolição/mutilação, acrescida da parcela autônoma de 10% pela intervenção sem prévia autorização. A dosimetria, correspondente a 5,1 vezes a base de cálculo, mostra-se compatível com a extensão dos danos demonstrada nos autos e insere-se no limite estabelecido pelo art. 31, inciso I, da Lei nº 10.032/1985, reproduzindo a metodologia prevista no Quadro I do Anexo I do Decreto nº 47.493/2006. Esta relatoria acolhe o enquadramento e a memória de cálculo, elaborados pelo DPH, anotando que a liquidação da sanção dependerá da apuração da base de cálculo correspondente ao valor venal da construção, segundo os critérios estabelecidos na Lei nº 10.032/1985, no Decreto nº 47.493/2006 e respectivas alterações. 16. Do TAC e da obrigação de reconstruir. O art. 34-A da Lei nº 10.032/1985 (incluído pela Lei nº 16.274/2015) faculta ao CONPRESP, alternativamente à imposição da sanção, firmar termo de compromisso de ajustamento de conduta; seu parágrafo único, porém, veda o conhecimento do pedido apresentado após a imposição da sanção. Dada a reversibilidade parcial dos danos reconhecida pelo corpo técnico, a via do TAC não deve ser descartada — mas tampouco pode servir de expediente protelatório, sobretudo considerando que, até o presente momento, não foi apresentado no P.A. 6025.2022/0023867-3 o projeto completo exigido pelo Comunique-se 125232650, nos moldes da Resolução nº 54/CONPRESP/2018. Não se faz necessário, contudo, que este Colegiado estabeleça prazo ou condicionantes próprios para tanto: a faculdade já é franqueada ao interessado pela própria lei, podendo ser exercida quando da lavratura da autuação, previamente à imposição da sanção, na forma do parágrafo único do art. 34-A. Independentemente da multa, subsiste a obrigação de reconstruir ou restaurar o bem às expensas do proprietário, conforme diretrizes do órgão técnico, sob pena de multa diária de no mínimo 1% do valor venal, na forma do art. 34, caput e § 1º, da Lei nº 10.032/1985. 17. Das providências afetas ao Sistema CONFEA/CREA. No exercício da representação do CREASP neste Colegiado, cumpre destacar que a ART nº 28027230220434192 foi registrada para atividade de reforma de edificação comercial, ao passo que o que se executou no local foi demolição de amplíssima extensão em bem tombado, sem qualquer licença. Há indícios de possível incompatibilidade entre o escopo da atividade registrada na ART e a natureza e extensão das intervenções efetivamente executadas, circunstância que poderá caracterizar irregularidade técnica, ética ou disciplinar, a ser apurada pelo órgão competente, nos termos da Lei Federal nº 5.194/1966, da Resolução nº 1.002/2002 (Código de Ética Profissional) e da Resolução nº 1.008/2004, ambas do CONFEA. A comunicação ao CREA-SP não constitui pré-julgamento, mostrando-se providência institucionalmente adequada diante dos indícios documentados nos autos. III. VOTO 18. Ante o exposto, VOTO no sentido de: a) ACOLHER o Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 152886089 e as manifestações do DPHNIPP1 (157652548), da DPP (159967357) e da Coordenação do DPH (160250141), para APLICAR a penalidade de multa FUNCAP no montante de 510% (quinhentos e dez por cento) do valor venal da construção do imóvel de SQL nº 001.049.0048-2, com fundamento no art. 31, incisos I e II, da Lei nº 10.032/1985 e no art. 9º, incisos I e II, e Quadro I do Anexo I do Decreto nº 47.493/2006, não excluída a possibilidade de, alternativamente à imposição da sanção, ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, na forma do art. 34-A da Lei nº 10.032/1985, faculdade já franqueada ao interessado por lei, a ser exercida quando da lavratura da autuação, observado o parágrafo único do referido artigo; b) RECONHECER, para fins de processamento do expediente sancionatório e nos termos do § 2º do art. 31 da Lei nº 10.032/1985, a responsabilidade solidária em tese do proprietário Liu Chi Yun, do responsável técnico Eng. Civil José Josias Neto, vinculado à ART nº 28027230220434192, e da empresa JNT Engenharia, Construções e Empreendimentos LTDA, devendo o procedimento administrativo assegurar a individualização das respectivas responsabilidades, bem como o contraditório e a ampla defesa; c) DETERMINAR ao DPH a apuração da base de cálculo da sanção correspondente ao valor venal da construção junto ao cadastro imobiliário fiscal do Município, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 10.032/1985, no Decreto nº 47.493/2006 e respectivas alterações; d) DELIBERAR o presente feito conjuntamente com o Processo SEI nº 6025.2022/0023867- 3, consignando que as providências relativas ao projeto de reforma, restauro, reconstrução ou recomposição do bem deverão observar as diretrizes específicas estabelecidas por este Colegiado na deliberação do processo correlato, ao qual deverá ser dado prosseguimento com a brevidade compatível com a gravidade da situação e com o estado de conservação dos remanescentes; e) OFICIAR ao CREA-SP, com cópia das peças pertinentes, para ciência e apuração, no âmbito de suas competências, de eventuais irregularidades relacionadas à responsabilidade técnica, à atuação da empresa registrada e à possível divergência entre o escopo da ART nº 28027230220434192 e a natureza e extensão das intervenções efetivamente executadas no imóvel, nos termos da legislação e dos normativos profissionais aplicáveis; f) DAR CIÊNCIA da presente deliberação à Subprefeitura da Sé, para continuidade das providências fiscalizatórias cabíveis, ao denunciante e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para conhecimento e eventual adoção das providências que entender pertinentes. É como voto, submetendo-o à elevada apreciação deste Colegiado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação na antiga residência da família de Eulálio da Costa Carvalho, situada na Florêncio de Abreu, nºs 217/223 - Centro, com a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985, faculdade já franqueada ao interessado por lei, a ser exercida quando da lavratura da autuação, observado o parágrafo único do referido artigo, devendo ser atendida as SEGUINTES ORIENTAÇÕES adicionadas pelo Conselheiro Relator: 1. RECONHECER, para fins de processamento do expediente sancionatório e nos termos do § 2º do art. 31 da Lei nº 10.032/1985, a responsabilidade solidária em tese do proprietário Liu Chi Yun, do responsável técnico Eng. Civil José Josias Neto, vinculado à ART nº 28027230220434192, e da empresa JNT Engenharia, Construções e Empreendimentos LTDA, devendo o procedimento administrativo assegurar a individualização das respectivas responsabilidades, bem como o contraditório e a ampla defesa; 2. DETERMINAR ao DPH a apuração da base de cálculo da sanção correspondente ao valor venal da construção junto ao cadastro imobiliário fiscal do Município, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 10.032/1985, no Decreto nº 47.493/2006 e respectivas alterações; 3. DELIBERAR o presente feito conjuntamente com o Processo SEI nº 6025.2022/0023867- 3, consignando que as providências relativas ao projeto de reforma, restauro, reconstrução ou recomposição do bem deverão observar as diretrizes específicas estabelecidas por este Colegiado na deliberação do processo correlato, ao qual deverá ser dado prosseguimento com a brevidade compatível com a gravidade da situação e com o estado de conservação dos remanescentes; 4. OFICIAR ao CREA-SP, com cópia das peças pertinentes, para ciência e apuração, no âmbito de suas competências, de eventuais irregularidades relacionadas à responsabilidade técnica, à atuação da empresa registrada e à possível divergência entre o escopo da ART nº 28027230220434192 e a natureza e extensão das intervenções efetivamente executadas no imóvel, nos termos da legislação e dos normativos profissionais aplicáveis; 5. DAR CIÊNCIA da presente deliberação à Subprefeitura da Sé, para continuidade das providências fiscalizatórias cabíveis, ao denunciante e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para conhecimento e eventual adoção das providências que entender pertinentes. 37) PROCESSO: 6025.2022/0023867-3 - Interessado: Adriana Bosco. Assunto: Pedido de restauro e reforma para a antiga residência da família de Eulálio da Costa Carvalho. Endereço: Rua Florêncio de Abreu, nºs 217/223 - Centro. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: I. RELATÓRIO Trata o presente de pedido de autorização para restauro de fachada e reforma de edificação com acréscimo de área, protocolado em 29/09/2022 (Requerimento 071430971), tendo por objeto a antiga residência da família de Eulálio da Costa Carvalho, edificação eclética de três pavimentos datada de 1891, de autoria do capomastro Luigi Pucci, bem tombado com Nível de Preservação 3 (NP-3) pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, que determina a preservação das características arquitetônicas de fachada e volumetria. Conforme registrado nas manifestações técnicas do Departamento do Patrimônio Histórico — DPH, a solicitação não configura intervenção ordinária: decorre da obrigação legal do proprietário de restaurar a fachada e recompor a cobertura e a volumetria do imóvel tombado, demolidas mediante obras não autorizadas, objeto de denúncia de terceiros e de multa que tramitam no processo SEI nº 6025.2022/0007241-4, distribuído a esta relatoria em conjunto com o presente. O imóvel foi adquirido pelo atual proprietário em 25/07/2014 (matrícula juntada ao doc. SEI 071438347), e as demolições e a supressão da vegetação dos fundos do lote ocorreram já sob sua posse, sem que os autos contenham justificativa para tais atos. Em síntese, a instrução processual registrou os seguintes marcos: 1. Requerimento inicial instruído com memorial descritivo, memorial fotográfico, mapa de danos, relatório de prospecção pictórica, laudo de amostras de argamassa, levantamento planialtimétrico, projeto simplificado, ART nº 28027230221453685 e RRT nº SI12367897I00CT001 (docs. 071438561, 071438601, 071438619, 071438694, 071441565 e correlatos); 2. Junção, em 23/02/2023, do projeto aprovado pelo CONDEPHAAT em sede de área envoltória (Processo 89565/2022, com publicação no D.O.), com a ressalva expressa daquele Colegiado de que a autorização não isenta o interessado da aprovação nos demais órgãos competentes (docs. 078894771, 078894841 e 078894943); 3. Parecer SMC/DPH-NPRC nº 117817741, reconhecendo a qualidade da proposta de restauro da fachada principal, porém apontando a insuficiência do projeto simplificado para uma intervenção que é, de fato, reconstrução de imóvel demolido sem autorização; expedido o Comunique-se 118047322 (D.O. de 20/01/2025); 4. Resposta do interessado (Carta 121987831 e peça gráfica 121987839) detalhando exclusivamente o sistema de cobertura (tesouras de madeira sobre laje impermeabilizada, telhas tipo francesa/marselhesa, junta mínima de 10 cm em relação à fachada tombada e junta de dilatação entre volumes); 5. Parecer SMC/DPH-NPRC nº 122256172, concluindo pelo atendimento apenas parcial, com reiteração das exigências por meio do Comunique-se 125232650 (D.O. de 12/05/2025): apresentação de projeto completo da intervenção, conforme a Resolução nº 54/CONPRESP/2018, com cortes, elevações, demais fachadas, estruturas e tratamento dos vazios de ventilação e iluminação; 6. Sucessivos pedidos de prorrogação de prazo (docs. 127149679, 127149690, 129130260, 129130275, 130881380 e 130881382), seguidos de resposta final (Carta 141913262, de 03/09/2025) na qual o interessado limitou-se a afirmar que as exigências já haviam sido atendidas no Comunique-se anterior, sem protocolar qualquer documento técnico novo; 7. Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 154380334, do arquiteto Valdir Arruda, PARCIALMENTE FAVORÁVEL: favorável ao restauro da fachada principal, adequado às características ornamentais do bem; insuficiente a documentação para a recomposição das partes demolidas, em desacordo com os itens 4 e 5 da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, registrando ainda a existência de multa expedida ao proprietário, condicionada à deliberação deste Conselho; 8. Encaminhamento SMC/DPH-NIPP1 nº 157608652, que acompanha o parecer e adverte que a omissão do interessado quanto à real extensão das demolições reduz a intervenção à prática de fachadismo, em desacordo com o status de preservação do bem, destacando a urgência de medidas de conservação das estruturas remanescentes da fachada para evitar o arruinamento completo, e propondo a aprovação restrita ao restauro da fachada, condicionada a continuidade à apresentação de projeto arquitetônico completo em 120 dias; 9. Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 159964341, FAVORÁVEL ao restauro da fachada frontal (item 3 do memorial descritivo — doc. 071438601) e CONTRÁRIO à proposta de reforma (item 4 do mesmo memorial), por insuficiência documental não sanada, sugerindo a deliberação conjunta com o SEI nº 6025.2022/0007241-4; 10. Manifestação do Centro de Arqueologia de São Paulo (Encaminhamento SMC/DPH-CASP nº 161632059 e Relatório 161632012): o lote não incide em área de potencial arqueológico delimitada por Resolução do CONPRESP, mas integra o Sítio Arqueológico Florêncio de Abreu, cadastrado no Iphan, identificado e escavado em 1992 no âmbito do projeto LECAM, com estrutura de descarte (lixeira histórica) e 1.038 fragmentos sob guarda do CASP, recomendando-se a realização de pesquisa arqueológica nos moldes da Portaria Iphan nº 07/1988; 11. Informação SMC/DPH nº 161671790, da Coordenação do DPH, que, com fundamento nos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985 e no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001, endossa integralmente a manifestação da DPP e submete a matéria à deliberação deste Colegiado, relacionando como documentos passíveis de aprovação os de nºs 071438561, 071438601, 071438619, 071438694 e 071441565. O processo foi distribuído a esta relatoria pelo Encaminhamento SMC/CONPRESP nº 163648622, de 24/08/2026, nos termos do art. 15 do Regimento Interno, em conjunto com o SEI nº 6025.2022/0007241-4. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Da competência. Compete a este Conselho deliberar sobre intervenções em bens tombados no Município, nos termos dos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, observado o rito da Resolução nº 06/CONPRESP/2001 (art. 1º, parágrafo único) e o art. 15 do Regimento Interno quanto à relatoria. Do mérito quanto ao restauro da fachada frontal. A documentação de restauro apresentada — memorial descritivo com especificações de limpeza por tentativas progressivas, recomposição de argamassas com traço e granulometria compatíveis definidos em laboratório, prospecção pictórica com definição cromática, tratamento de esquadrias remanescentes e recomposição de elementos decorativos — é tecnicamente consistente e mereceu juízo favorável uniforme das instâncias técnicas do DPH. Não há razão para divergir. Ao contrário: diante do estado de ruína das estruturas remanescentes, expressamente registrado nos autos, a autorização do restauro da fachada é medida urgente de salvaguarda, cuja postergação agravaria o risco de perda integral do bem. Do mérito quanto à reforma com acréscimo de área. Já a pretendida "reforma" constitui, na realidade material dos fatos, reconstrução de edificação demolida sem autorização. Para essa categoria de intervenção, a Resolução nº 54/CONPRESP/2018 exige projeto arquitetônico completo — plantas de todos os pavimentos, cortes, elevações de todas as fachadas, diagnóstico do estado de conservação, cronologia das alterações e memoriais justificativos — e o interessado, instado por dois Comunique-se e beneficiado por sucessivas prorrogações, permaneceu inerte, insistindo em projeto simplificado. Acolher a reforma nessas condições equivaleria a chancelar o fachadismo apontado pelo DPH-NIPP1, esvaziando o conteúdo do tombamento NP-3, que protege fachadas e volumetria. A manifestação contrária, condicionada à diretriz de complementação documental, é, portanto, a que melhor concilia a preservação do bem com a continuidade do processo. Da conexão com o SEI nº 6025.2022/0007241-4. A apreciação da denúncia de obras irregulares e da penalidade pecuniária (multa em favor do FUNCAP, na forma da Lei nº 10.032/1985 e do Decreto nº 47.493/2006) será objeto de relato próprio naquele expediente, que acompanha o presente, preservando-se a coerência entre as deliberações. III. VOTO Ante o exposto, acompanhando integralmente as manifestações do DPH (Parecer 154380334, Encaminhamentos 157608652 e 159964341 e Informação 161671790), VOTO: 1. FAVORAVELMENTE ao restauro da fachada frontal do imóvel tombado, conforme item 3 do memorial descritivo (doc. SEI 071438601), com aprovação dos documentos SEI 071438561, 071438601, 071438619, 071438694 e 071441565; 2. CONTRARIAMENTE, por ora, à proposta de reforma com acréscimo de área (item 4 do memorial descritivo), por insuficiência documental, ficando o prosseguimento da análise condicionado à apresentação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, de projeto arquitetônico completo, conforme exigido pela Resolução nº 54/CONPRESP/2018, contemplando a integralidade do imóvel e contendo, no mínimo: a) planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, cortes transversal e longitudinal e fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e construir; b) levantamento de dados sobre o bem, com pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica e identificação de materiais e sistema construtivo; c) diagnóstico do estado de conservação dos remanescentes, com mapeamento de danos e análise dos materiais, do sistema estrutural e dos agentes degradadores; d) planta de cronologia das alterações da edificação; e) prancha síntese da implantação, evidenciando as intervenções previstas; f) memorial descritivo e especificações; g) memorial justificativo do projeto (partido do restauro); h) prancha síntese das áreas de intervenção e das especificações de materiais existentes e propostos; 3. Pelo ACOLHIMENTO da recomendação do Centro de Arqueologia de São Paulo — CASP (docs. SEI 161632059 e 161632012), recomendando-se a realização de pesquisa arqueológica nos moldes da Portaria Iphan nº 07/1988, considerando a inserção do imóvel no Sítio Arqueológico Florêncio de Abreu; 4. Pela apreciação conjunta do Processo SEI nº 6025.2022/0007241-4, que trata da denúncia de obras irregulares, da proposta de multa FUNCAP, objeto de relato próprio nesta mesma sessão, preservando-se a necessária coerência entre as duas deliberações; É como voto, salvo melhor juízo do Egrégio Colegiado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se (i) FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro da fachada frontal da antiga residência da família de Eulálio da Costa Carvalho, situado à Rua Florêncio de Abreu, 217/223 - Centro e (ii) CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma por insuficiência documental, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar, em até 120 (cento e vinte) dias, projeto arquitetônico completo, conforme exigido na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, contemplando a integralidade do imóvel e contendo, no mínimo: a) Planta de situação; implantação; plantas de todos os pavimentos; planta de cobertura; corte transversal e longitudinal; fachadas, diferenciando partes a demolir, manter e a construir; b) Levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; c) Diagnóstico do estado de conservação de remanescentes da edificação, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores; d) Planta de cronologia das alterações da edificação; e) Prancha síntese da implantação, evidenciando as intervenções previstas no projeto; f) Memorial descritivo e especificações; g) Memorial justificativo do projeto (partido do restauro); h) Prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e as especificações de materiais existentes e propostos. Recomendação: Considerando que o imóvel está inserido em Sítio Arqueológico cadastrado, recomenda-se a realização de pesquisa arqueológica, nos termos da Portaria nº 07, do IPHAN, datada de 1988. 38) PROCESSO: 6025.2025/0017752-1 - Interessado: Denúncia. Assunto: Providências sobre desrespeito às normas de preservação. Endereço: Rua Normandia, nº 17 - Moema. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata este expediente de denúncias quanto à execução de obras, possivelmente sem anuência desta municipalidade, em imóveis protegidos por legislação do CONPRESP, situado à Rua Normandia 17, bairro Moema, conforme consulta ao Cadastro de Imóveis Tombados - CIT, desta PMSP, documento 131335520, incide a Resolução 30/ CONPRESP/ 14 - referente ao Tombamento do Conjunto de Imoveis na Rua Gaivota e Rua Normandia, documentos 131335590 e 131335685, bem como a Resolução 16/ CONPRESP/ 12. - Abertura de Processo de Tombamento do Conjunto de Casas a Rua Normandia e Adjacências. O processo foi encaminhado à SMC/DPH, que produziu parecer minucioso quanto as irregularidades realizadas no imóvel (149030553). O parecer foi retirratificado pelo Sr. Chefe de Seção (153375940), pelo Sr. Diretor de Divisão (154292678) e pela Sra. Coordenadora (154299316). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto favoravelmente à aplicação da multa FUNCAP no percentual de 14%, acompanhando a área técnica, ressalvada a possibilidade de ser firmado TAC em substituição à multa. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente ao imóvel situado na Rua Normandia, nº 17 - Moema, com a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985. 40) PROCESSO: 6025.2026/0000979-5 - Interessado: Universidade de São Paulo. Assunto: Pedido de manutenção para a piscina olímpica do CEPEUSP. Endereço: Praça Professor Rubião Meira, nº 61 - Cidade Universitária - Butantã. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Vice-Presidente passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de anuência para obras de manutenção na piscina olímpica do Centro de Praticas Esportivas da Universidade de São Paulo- CEPEUSP, localizada à Praça Professor Rubião Meira, 61- Cidade Universitária, protegida, dentre outros imóveis, pela Resolução 41/2018/CONPRESP. Conforme parecer emitido pelo DPH, voto FAVORAVELMENTE mantendo as diretrizes propostas pela Área Técnica: 1. Informar o DPH sobre o início e o andamento dos trabalhos; 2. Apresentar relatório contendo o diagnóstico das patologias identificadas e as propostas de intervenção para análise e manifestação do DPH/CONPRESP, previamente à execução das obras de correção e reforço estrutural. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de obras de manutenção na piscina olímpica do Centro de Praticas Esportivas da Universidade de São Paulo- CEPEUSP, localizada à Praça Professor Rubião Meira, 61- Cidade Universitária, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Informar o DPH sobre o início e o andamento dos trabalhos; 2. Apresentar relatório contendo o diagnóstico das patologias identificadas e as propostas de intervenção para análise e manifestação do DPH/CONPRESP, previamente à execução das obras de correção e reforço estrutural. O Presidente informa que os itens 43 ao 50 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houve pareceres favoráveis com proposta de deferimento emitidos pelo DPH. 43) PROCESSO: 6027.2026/0007482-2 - Interessado: Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - UMAPAZ. Assunto: Pedido de regularização dos paraciclos instalados no estacionamento da UMAPAZ. Endereço: Avenida Quarto Centenário, nº 1.268 - Jardim Luzitânia. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 44) PROCESSO: 6025.2025/0019796-4 - Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Assunto: Pedido de reforma para adequações à acessibilidade na Escola Estadual Nossa Senhora da Penha. Endereço: Rua Padre Benedito de Camargo, nº 762 - Penha. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 45) PROCESSO: 6025.2026/0001249-4 - Interessado: M. V. G. Administração de Bens Ltda. Assunto: Pedido de construção nova. Endereço: Rua Dr. Ricardo Gonçalves, nºs 138, 142, 144 e 146 - Brás. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 46) PROCESSO: 2016-0.237.876-9 - Interessado: Gabriela Rinzler MIzne. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Rua Desembargador Mamede, n°s 357 e 367 - Brás. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de remembramento de imóveis situados à Rua Desembargador Mamede, n°s 357 e 367, inseridos, por certo, no “perímetro de tombamento ambiental dos Jardins”, conforme as respectivas Resoluções do CONPRESP. Há manifestação conclusiva de SMC/DPH “FAVORÁVEL ao pedido”, amparada em pareceres técnicos precedentes, “por considerar, smj, que o lote resultante é compatível com os demais existentes na quadra, em área e testada, não resultando em prejuízo do ponto de vista da ambiência”. Diante do exposto, voto pelo deferimento do pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de remembramento dos imóveis situados na Rua Desembargador Mamede, n°s 357 e 367 - Jardim Paulistano. 47) PROCESSO: 6056.2024/0022358-0 - Interessado: Subprefeitura da Sé. Assunto: Pedido de instalação de anúncio indicativo. Endereço: Rua Maranhão, nº 371 - Higienópolis. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 48) PROCESSO: 6025.2026/0006746-9 - Interessado: Lumattek documentação Imobiliaria Ltda. Assunto: Pedido de demolição. Endereço: Rua Maria José, nº 410 - Bela Vista. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 49) PROCESSO: 6025.2026/0003570-2 - Interessado: Serviço Social do Comércio (SESC). Assunto: Pedido de instalação de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA no Edifício João Brícola. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, nº 131 - Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 50) PROCESSO: 1020.2022/0017398-8 - Interessado: SMUL/ CONTRU/ APROVA DIGITAL. Assunto: Proposta de adequação à acessibilidade para o Antigo Grupo Escolar São José. Endereço: Avenida Nazaré, nº 900, e à Rua Moreira de Godoi, nº 312 - Ipiranga. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE nos termos do parecer do DPH, referente aos pedidos acima referidos nos itens 43 ao 45 e do 47 ao 50. O Presidente informa que os itens 51 ao 57 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houve abandono por parte dos interessados e que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 51) PROCESSO: 6025.2025/0009923-7 - Interessado: Lee Wai Chu. Assunto: Pedido de emissão de Atestado de Conservação e Preservação. Endereço: Rua do Tesouro, 27/29 - Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 52) PROCESSO: 6025.2024/0034784-0 - Interessado: Patrícia Magnani. Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir. Endereço: Rua Santa Ifigênia, nºs 401-403 - Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 53) PROCESSO: 6025.2024/0008500-5 - Interessado: Paula Trefiglio Saab. Assunto: Pedido para "içamento de sinos" na Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo. Endereço: Rua Professor José Ferraz de Arruda Júnior, nº 2 - Lt 2 Qd 48 - Interlagos. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 54) PROCESSO: 6025.2025/0012290-5 - Interessado: Cesarmaq Transporte Pesado Ltda.. Assunto: Pedido para "içamento de sinos" na Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo. Endereço: Avenida Rangel Pestana, nº 230 - Brás. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 55) PROCESSO: 6025.2021/0023496-0 - Interessado: Condomínio Edifício IAB. Assunto: Projeto de reforma do Edifício Sede do IAB. Endereço: Rua Bento Freitas, nºs 306/314 - República. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 56) PROCESSO: 6025.2024/0013435-9 - Interessado: Hwu Yen Mei Tai. Assunto: Pedido de autorização de demolição. Endereço: Praça da Liberdade, nºs 244, 246, 250 e 254 - Liberdade. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 57) PROCESSO: 6025.2025/0001669-2 - Interessado: IHS Brasil Cessão de Infraestrutura SA. Assunto: Pedido de aprovação de instalação de Estação rádio Base - ERB. Endereço: Praça Comandante Linneu Gomes. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE nos termos relatados pelo DPH, referente aos pedidos acima referidos nos itens 51 ao 57, por abandono por parte dos interessados, que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. O Presidente informa que o processo do item 58, será deliberado nessa sessão como EXTRAPAUTA: 58) PROCESSO: 6025.2026/0012153-6 - Interessado: Mando Entretenimento Ltda - Jose Eduardo Do Nascimento. Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de instalações provisórias para o evento temporário denominado “Coala Festival 2026” no Memorial da América Latina. Endereço: Avenida Mário de Andrade, 664 - Barra Funda. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: I - RELATÓRIO 1. Na 852ª Reunião Ordinária, de 17/08/2026, este Colegiado acolheu o voto desta relatoria pelo ACOLHIMENTO CONDICIONADO da alteração de projeto (SEI 161366979, 161367119, 161367378 e 161367531), subordinando a eficácia da anuência para a montagem parcial do palco principal sobre o espelho d’água do Salão de Atos ao atendimento integral e cumulativo de sete condições suspensivas — subitens (i) a (vii) da alínea “a” —, verificado por manifestação expressa do DPH antes de qualquer montagem sobre o elemento, mantida a configuração original (Despacho Deferido SEI 160752165) como subsidiária, sem prorrogação de prazos em razão do calendário do evento. 2. Em 24/08/2026, a interessada protocolou requerimento de junção com a documentação de atendimento: Memorial Técnico consolidado da Future Engenharia (24/08/2026, Eng. Leandro Barrera, ART 2620262674125), Parecer Técnico de vistoria e ensaios esclerométricos da ETP Perícia (campanha de 22/08/2026, Eng. Tiago Baldasserini Guimarães, CREA 5063356778, ART 2620262710932), Termo de Compromisso de vedação de equipamentos pesados e Termo de Responsabilidade e Compromisso de Proteção, Monitoramento e Reparação (ambos de 20/08/2026, com cláusula suspensiva expressa — cláusula 12), além da Carta de Anuência da Fundação Memorial da América Latina (24/08/2026) formalizando o esvaziamento do elemento entre 30/08 e 18/09/2026. 3. Em 26/08/2026, esta relatoria emitiu Manifestação Técnica concluindo FAVORAVELMENTE ao reconhecimento do atendimento das condições — subitens (iii), (iv), (vi) e (vii) atendidos; (i) e (ii) suficientes na forma do juízo ali fundamentado; (v) em curso —, ficando o atesto de cumprimento integral, a cargo do DPH nos termos da cláusula 12, condicionado a duas providências finais: (a) protocolo do relatório da vistoria cautelar prévia de detalhe do leito, juntas e bordas, antes da colocação das placas de distribuição; e (b) nota técnica de locação cotada dos lastros (IBC) com verificação das pressões locais de contato, antes do seu posicionamento. 4. Em 28/08/2026, a interessada protocolou novo requerimento de junção (subscrito p.p. pelo Eng. José Eduardo do Nascimento) contendo: (i) DECLARAÇÃO do responsável técnico Eng. Leandro Barrera (CREA-SP 5063377773-SP, ART 2620262674125), datada de 28/08/2026, de que, durante a montagem, utilização e desmontagem da estrutura, “não será posicionado qualquer tipo de lastro sobre o espelho d’água”; e (ii) REGISTRO FOTOGRÁFICO DE VISTORIA do espelho d’água (28/08/2026, período da manhã, 16 fotos, 13 páginas), produzido pela coordenação de produção como subsídio declaradamente preparatório — o próprio documento consigna que não substitui o relatório técnico da vistoria cautelar prévia, a ser elaborado e assinado pelo Eng. Tiago Baldasserini Guimarães sob a ART 2620262710932 e protocolado antes da colocação das placas. O registro documenta o espelho já esvaziado e relaciona, para avaliação da equipe técnica: fissuras ao longo de juntas de dilatação em pelo menos cinco trechos, com material de vedação parcialmente rompido; guia trincada junto a grelha de drenagem e fragmento de guia solto sobre o piso; manchas superficiais na base de um dos pilares; e vegetação espontânea em grelha de drenagem. Consta, ainda, o compromisso da interessada de recompor, ao término do evento, os trechos fissurados ou danificados. É o relatório. II - ANÁLISE 5. Da alínea “b” da Manifestação — lastreamento: ATENDIDA. A Declaração de 28/08/2026 supera, em proteção ao bem, a providência originalmente exigida: em vez de demonstrar as pressões locais de contato dos lastros sobre o leito, o responsável técnico eliminou a hipótese na origem, vedando qualquer lastro sobre o espelho d’água. Com isso, deixam de existir, sobre o elemento tombado, as cargas concentradas de contrapesos que motivaram a exigência, e a solicitação sobre o leito fica restrita aos apoios distribuídos já verificados no Memorial Técnico. Consequentemente, eventual lastreamento ou contrapeso necessário à estabilização da estrutura deverá ser disposto integralmente fora do leito e das bordas protegidas do espelho d’água, permanecendo vedadas furações ou ancoragens no elemento.. 6. Da vistoria cautelar prévia — condição operacional final para eficácia da autorização. O Registro Fotográfico de 28/08/2026 constitui levantamento de campo preparatório do relatório de detalhe exigido e documenta objetivamente as anomalias aparentes existentes no leito, juntas e bordas do espelho d’água antes da colocação das placas de distribuição. Permanece pendente apenas o relatório técnico conclusivo da vistoria cautelar prévia, subscrito pelo Eng. Tiago Baldasserini Guimarães, sob a ART nº 2620262710932, cuja juntada e respectivo atesto pelo DPH deverão ocorrer antes da colocação de qualquer placa ou estrutura sobre o leito do espelho d’água, dispensada, ao meu ver, nova submissão da matéria ao Colegiado. 7. Das anomalias documentadas — natureza de linha de base e efeitos. As fissuras em juntas de dilatação com vedação parcialmente rompida, a guia trincada, o fragmento de guia solto e as manchas registradas em 28/08/2026 encontravam-se documentadas antes da colocação das placas e da montagem objeto da presente autorização, constituindo linha de base para confronto com a vistoria posterior. Essa constatação produz três efeitos que convém explicitar ao Colegiado. Primeiro: confirma a utilidade da vistoria cautelar exigida por este Conselho — é precisamente a linha de base documentada que permitirá, na vistoria posterior, distinguir com justiça o estado herdado do estado eventualmente agravado, protegendo simultaneamente o bem tombado e a própria interessada. Segundo: as anomalias deverão ser caracterizadas e mapeadas no relatório técnico conclusivo, com registro de sua localização, extensão e condição aparente, de modo a individualizá-las para confronto com a vistoria posterior, devendo o responsável técnico manifestar-se expressamente quanto à compatibilidade do estado constatado com a ocupação temporária proposta; o estado aparente das juntas e de seus elementos de vedação deverá ser registrado no relatório técnico, com manifestação do responsável quanto à existência ou não de condição que impeça a ocupação temporária pretendida. Terceiro: a vegetação espontânea em grelha de drenagem confirma a pertinência da limpeza e desobstrução preventiva da tubulação já compromissada no Memorial Técnico (item 5.2), cuja execução e teste, previstos para 30 e 31/08, são pressuposto operacional do esvaziamento seguro e do funcionamento das bombas de recalque. 8. Do compromisso de recomposição dos trechos fissurados. Das intervenções sobre anomalias preexistentes. Eventuais intervenções voluntárias de manutenção ou recomposição sobre fissuras, juntas, bordas ou outras anomalias documentadas anteriormente à montagem objeto da presente autorização não integram o escopo desta anuência e somente poderão ser executadas mediante prévia aprovação dos órgãos de preservação competentes, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com anuência da Fundação Memorial da América Latina. III - VOTO 9. Ante o exposto, considerando a documentação complementar protocolada em 24 e 28 de agosto de 2026, a Manifestação Técnica desta Relatoria de 26/08/2026 e a deliberação proferida por este Colegiado na 852ª Reunião Ordinária, VOTO: a) FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO da alteração de projeto para montagem parcial do palco principal sobre o espelho d’água do Salão de Atos do Memorial da América Latina, RECONHECENDO que a documentação técnica e obrigacional posteriormente juntada aos autos atende, em seus aspectos substanciais, às condições estabelecidas na deliberação da 852ª Reunião Ordinária, observada a condição operacional de eficácia estabelecida na alínea ‘b’ deste voto; b) CONDICIONAR a eficácia da presente autorização, exclusivamente antes da colocação de qualquer placa ou estrutura sobre o leito do espelho d’água, à juntada do relatório técnico conclusivo da vistoria cautelar prévia, subscrito pelo Eng. Tiago Baldasserini Guimarães, sob a ART nº 2620262710932, contendo caracterização e mapeamento das anomalias aparentes existentes e manifestação expressa quanto à compatibilidade do estado constatado com a ocupação temporária pretendida, bem como ao respectivo atesto pelo DPH, dispensada nova submissão da matéria ao CONPRESP; c) INCORPORAR como condições expressas da presente autorização: (i) a vedação absoluta, durante montagem, realização e desmontagem, ao posicionamento de lastros, contrapesos, guindastes, carretas, empilhadeiras ou quaisquer equipamentos pesados sobre o leito e as bordas do espelho d’água; (ii) a proibição de furações ou ancoragens no elemento protegido; (iii) a manutenção do espelho d’água esvaziado durante o período autorizado; (iv) o monitoramento técnico previsto nos documentos juntados; (v) a suspensão imediata das atividades diante de qualquer indício de dano; e (vi) a manutenção das medidas de proteção contra impacto, abrasão e puncionamento previstas no Memorial Técnico consolidado; d) DETERMINAR o cumprimento das medidas de limpeza, desobstrução e teste funcional do sistema de drenagem previstas no Memorial Técnico consolidado, bem como a manutenção dos meios de escoamento emergencial ali estabelecidos, como providências operacionais integrantes da autorização; e) CONSIGNAR que eventuais intervenções de manutenção, reparação ou recomposição sobre anomalias documentadas anteriormente à montagem objeto desta autorização não integram seu escopo e deverão ser submetidas previamente à aprovação dos órgãos de preservação competentes, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com anuência da Fundação Memorial da América Latina;; f) MANTER integralmente as demais obrigações e salvaguardas constantes dos Termos de Compromisso e de Responsabilidade juntados aos autos, bem como as ressalvas da autorização originária quanto à proteção das obras de arte e monumentos, notadamente da escultura ‘Integração’, permanecendo válida a configuração original prevista no Despacho Deferido SEI nº 160752165 caso a condição prevista na alínea ‘b’ não seja satisfeita e atestada tempestivamente pelo DPH; e g) DAR CIÊNCIA ao DPH, à interessada e à Fundação Memorial da América Latina para imediato cumprimento da presente deliberação, cabendo ao DPH proceder à verificação documental e ao atesto da condição prevista na alínea ‘b’, sem necessidade de nova deliberação deste Colegiado. É como voto, sub censura do Colegiado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO da alteração de projeto para a montagem parcial do palco principal do evento denominado Coala Festival 2026, a realizar-se nos dias 12 e 13 de setembro de 2026, das 11h00 às 22h00, com período de montagem de 30 de agosto a 11 de setembro de 2026 e de desmontagem de 14 a 18 de setembro de 2026, nas dependências do Memorial da América Latina, situado na Avenida Mário de Andrade, nº 664, Barra Funda (SQLs 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9), sobre o espelho d'água do Salão de Atos do Memorial da América Latina, RECONHECENDO que a documentação técnica e obrigacional posteriormente juntada aos autos atende, em seus aspectos substanciais, às condições estabelecidas na deliberação da 852ª Reunião Ordinária, ressalvada a observância das exigências e condicionantes adiante consignadas no VOTO do Conselheiro Relator: a) FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO da alteração de projeto para montagem parcial do palco principal sobre o espelho d’água do Salão de Atos do Memorial da América Latina, RECONHECENDO que a documentação técnica e obrigacional posteriormente juntada aos autos atende, em seus aspectos substanciais, às condições estabelecidas na deliberação da 852ª Reunião Ordinária, observada a condição operacional de eficácia estabelecida na alínea ‘b’ deste voto; b) CONDICIONAR a eficácia da presente autorização, exclusivamente antes da colocação de qualquer placa ou estrutura sobre o leito do espelho d’água, à juntada do relatório técnico conclusivo da vistoria cautelar prévia, subscrito pelo Eng. Tiago Baldasserini Guimarães, sob a ART nº 2620262710932, contendo caracterização e mapeamento das anomalias aparentes existentes e manifestação expressa quanto à compatibilidade do estado constatado com a ocupação temporária pretendida, bem como ao respectivo atesto pelo DPH, dispensada nova submissão da matéria ao CONPRESP; c) INCORPORAR como condições expressas da presente autorização: (i) a vedação absoluta, durante montagem, realização e desmontagem, ao posicionamento de lastros, contrapesos, guindastes, carretas, empilhadeiras ou quaisquer equipamentos pesados sobre o leito e as bordas do espelho d’água; (ii) a proibição de furações ou ancoragens no elemento protegido; (iii) a manutenção do espelho d’água esvaziado durante o período autorizado; (iv) o monitoramento técnico previsto nos documentos juntados; (v) a suspensão imediata das atividades diante de qualquer indício de dano; e (vi) a manutenção das medidas de proteção contra impacto, abrasão e puncionamento previstas no Memorial Técnico consolidado; d) DETERMINAR o cumprimento das medidas de limpeza, desobstrução e teste funcional do sistema de drenagem previstas no Memorial Técnico consolidado, bem como a manutenção dos meios de escoamento emergencial ali estabelecidos, como providências operacionais integrantes da autorização; e) CONSIGNAR que eventuais intervenções de manutenção, reparação ou recomposição sobre anomalias documentadas anteriormente à montagem objeto desta autorização não integram seu escopo e deverão ser submetidas previamente à aprovação dos órgãos de preservação competentes, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com anuência da Fundação Memorial da América Latina; f) MANTER integralmente as demais obrigações e salvaguardas constantes dos Termos de Compromisso e de Responsabilidade juntados aos autos, bem como as ressalvas da autorização originária quanto à proteção das obras de arte e monumentos, notadamente da escultura ‘Integração’, permanecendo válida a configuração original prevista no Despacho Deferido SEI nº 160752165 caso a condição prevista na alínea ‘b’ não seja satisfeita e atestada tempestivamente pelo DPH; e g) DAR CIÊNCIA ao DPH, à interessada e à Fundação Memorial da América Latina para imediato cumprimento da presente deliberação, cabendo ao DPH proceder à verificação documental e ao atesto da condição prevista na alínea ‘b’, sem necessidade de nova deliberação deste Colegiado. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 17h50. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 165715066

ATA DA 854ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 03 de setembro de 2026 às 14h32 realizou sua 854ª Reunião Extraordinária, por intermédio do aplicativo Google Meet. Participaram da reunião: Wilson Levy Braga da Silva Neto - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Ricardo Negreiros Pires Ferreira - representante suplente do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Danielle Cristina Dias De Santana- representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Silvinho Leite - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP); Vladir Bartalini - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - U; Rodrigo Hayashi Goulart - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Caio Tulio de S. P. G. Kurosaka - representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Joni Matos Incheglu - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Silvana Gagliardi - Assessora do CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura. 1. Abertura da reunião: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 1.2. Informa que em decorrência do reposicionamento do Conselheiro representante da SMJ, Caio, como suplente da pasta e a entrada do Conselheiro Rodrigo como seu representante titular, e em atendimento às orientações da Assessoria Jurídica da SMC, fez-se necessário a realização de novas eleições para o cargo de Vice-Presidência do mandato de 2026-2029 que havia acontecido no dia 01 de julho de 2026 para evitar que, na eventual ausência do Presidente, o Conselheiro Rodrigo tivesse também que se ausentar para a condução do Conselheiro Caio. 2. Eleição para Vice-Presidente. 2.1. Eleição do Vice-Presidente: O Presidente confirma a presença de pelo menos um participante por entidade representativa no Conselho e dá início a eleição para Vice-Presidente do CONPRESP, solicitando aos conselheiros que tiverem interesse em se candidatar à vice-presidência que se manifestem oralmente ressaltando que, caso haja apenas um interessado, esse será declarado Vice-Presidente. Caso existam dois ou mais interessados, procederiam com a votação. O Conselheiro representante da SMJ, Rodrigo Goulart, se coloca como candidato à Vice-Presidência. É dado início a votação para Presidente: Decisão: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes o Sr. Rodrigo Haiyashi Goulart, representante titular da SMJ, é proclamado Vice-Presidente do CONPRESP. O Presidente parabeniza o Vice-Presidente eleito e passa a palavra para sua manifestação. O Vice-Presidente Rodrigo agradece seus companheiros, especialmente o Conselheiro Caio, e fala brevemente sobre a importância da atuação do Conselho. 3. TEMAS GERAIS. 3.1. O Conselheiro Silvinho, representante titular da CMSP, pede a palavra e chama a atenção ao fato de o DPH não ter trazido, na última reunião realizada, nova relação dos processos mais antigos que estão em curso no órgão, assim como uma lista com dificuldades envolvendo tais processos. Assim, solicita ao Conselheiro Ricardo, representante suplente do DPH, que apresente um relatório sobre tais dificuldades assim como uma nova relação dos processos mais antigos. O Conselheiro Ricardo, em resposta ao Conselheiro da CMSP, afirma que reiterará a elaboração de nova relação com a área técnica e informa que uma das providências que estão sendo tomadas é o envio de ofícios aos interessados desses processos para que se manifestem acerca de seu interesse de que o processo continue em vigência. Adicionalmente, afirma que o DPH poderá fazer uma apresentação desta nova relação e de um relatório na próxima reunião, que acontecerá no dia 14 de setembro de 2026. O Conselheiro Silvinho agradece e relembra ao Conselheiro Ricardo que também aguarda resposta referente ao processo 2016-0.237.876-9, ao que o Conselheiro representante do DPH informa que encaminhará resposta imediatamente. O Vice-Presidente pede a palavra e levanta a questão dos processos envolvendo eventos que já aconteceram, afirmando que nestes casos seria preciso um tratamento diferente. O Conselheiro Ricardo responde que, s.m.j., não há, dentre os processos mais antigos, casos como esses. O Presidente toma a palavra e ressalta que a prioridade do presene mandato seria a observância de prazo e aponta a necessidade de identificar dentre esses processos, aqueles que envolvem interesse público, como forma de garantir, dentre outras coisas, transparÊncia, eficiência e segurança jurídica a todos. O Conselheiro Ricardo pede a palavra para informar que, neste quesito, o DPH aguarda resposta da Procuradoria Geral do Município (PGM) para regularizar a emissão de “Comunique-se”. Adicionalmente, antecipa uma das dificuldades que o DPH vem enfrentando, a saber, a diminuição do quadro de técnicos que estão se aposentando. Neste sentido, o Presidente sugere que o Conselheiro Silvinho, na qualidade de vereador de São Paulo, pleiteie a abertura de concursos públicos para o DPH na Câmara. O Conselheiro Silvinho concorda e, para tanto, solicita que o DPH apresente na próxima reunião um relatório demonstrando a diminuição deste quadro de funcionários. 3.2. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 14h52. 3.3. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 165715513

ATA DA 855ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 14 de setembro 2026 às 14h42 realizou sua 855ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Wilson Levy Braga da Silva Neto - Presidente e representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ; Marilia Alves Barbour - representante titular do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Silvinho Leite - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP); Joni Matos Incheglu - representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Danielle Cristina Dias De Santana- representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Thalita Duarte Henriques Pinto - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Participaram da reunião: Marina Gregori Tokita - Secretária Executiva do CONPRESP; Fábio Dutra Peres - Procurador do Município da SMC; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Danilo Hein - DPH; Mariana D’Oliveira - DPH/NIT; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Ricardo Negreiros Pires Ferreira - DPH-G; Inaiê Castilho - SMC/AJ; Natália Vela Martins - DPH/NIPP; Dalva Tomaz - DPH/NIPP; Marcelo Manhães; Lucy Mari Tsunematsu; Carolina Tsogari; Sandra Siêra Seara; Caio Mesquita; Cleiton Honório de Paula; Regina de Lima Pires; Gabrielli dos Santos Monteiro; Fernando Renato Garcia Gouveia; Bruna Beatriz Nacimento Fregonezi; Samuel Kruchin; Arthur de Souza Gomes. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que as Atas das reuniões anteriormente realizadas em 17 de agosto, 31 de agosto e 03 de setembro de 2026 serão encaminhadas para os Conselheiros assim que possível e após aprovação serão publicadas no Diário Oficial e inseridas na página do CONPRESP. 2.2. Informa que, conforme deliberado na reunião do dia 03 de agosto de 2026, o Conselho passará a deliberar os processos com parecer favorável do DPH em bloco, sendo facultado aos conselheiros que, antes ou durante a reunião, sejam feitos pedidos de destaque de processos específicos. Os processos permanecerão sendo distribuídos normalmente. 2.3. Informa que desde o dia 31 de agosto de 2026 a presidência tem expedido Ofícios para uma série de entidades vinculadas ao CONPRESP para reunir sugestões de reforma do regimento interno do Conselho. Adicionalmente, informa que, enquanto o regimento interno não passa pela devida revisão, a presidência, junto da Conselheira Marília, apresentarão futuramente uma proposta de adequação pontual do regimento para que os processos sejam distribuídos aos conselheiros previamente a sua entrada na pauta, de maneira que apenas os processos devidamente instruídos com parecer do Conselheiro relator sejam pautados. 2.4. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília, representante do DPH, que informa que, relativamente aos 50 processos mais antigos em trâmite no DPH, serão emitidos ofícios aos interessados, para verificação de contínuo interesse para que o processo siga em movimentação. Alerta que, em casos de processos de denúncia e multa, o procedimento será diferente. 2.5. O Presidente informa que estão pendentes de deliberação alguns processos referentes à assinatura de Termo de Compromisso para Transferência do Direito de Construir, de maneira que, na reunião de n° 856, a ser realizada em 28 de setembro de 2026, será feito um bloco para tratar especificamente de tais processos. 4. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: PROJETOS DE INTERVENÇÃO. 4.1. INTERVENÇÃO - PROCESSOS PENDENTES DE DELIBERAÇÃO. 4.2. INTERVENÇÃO - PROCESSOS NOVOS. 4.3. INTERVENÇÃO - PROCESSOS COM PROPOSTA DE DEFERIMENTO. 4.4. INTERVENÇÃO - PROCESSOS COM PROPOSTA DE INDEFERIMENTO POR ABANDONO. 5. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. O Presidente informa que farão inversão de pauta em respeito aos inscritos presentes. 6) PROCESSO: 6025.2025/0012053-8 - Interessado: Joisa Participações S/A. Assunto: Retorno de diligência - pedido de demolição e construção nova. Endereço: Praça Califórnia, nº 83, e à Rua Groenlândia, nº 910 - Jardim América. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Dr. Marcelo Manhães, representante da parte interessada e a Sra. Lucy Mari Tsunematsu, representante da parte interessada, se manifestam, colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de aprovação de projeto modificativo de demolição de edificação existente e construção nova de edifício de uso comercial no imóvel da Praça Califórnia, nº 83, esquina com a Rua Groenlândia, nº 910, Jardim América, em substituição à proposta anteriormente autorizada nos autos do processo SEI 6025.2021.0025665-3. O imóvel é sujeito a dupla proteção: integra a área envoltória regulamentada da Sociedade Harmonia de Tênis, bem tombado ex officio pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992, e situa-se no perímetro do tombamento ambiental ex officio do bairro dos Jardins, instituído pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e detalhado e complementado pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004. Conforme o memorial descritivo e as peças gráficas, a proposta consiste em edificação comercial parcialmente enterrada, com dois pavimentos abaixo do perfil natural do terreno, escavação e execução de muros de arrimo, mantendo-se a altura da edificação dentro do gabarito máximo de 10 (dez) metros aplicável à área. Submetido o pleito à análise técnica, o Departamento do Patrimônio Histórico manifestou-se, em um primeiro momento, de forma favorável no Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 144219502 (arquiteto Felipe Cavalcante Tavares Correia), endossado pelo NIPP1 (Encaminhamento nº 147939762, arquiteto Diego Brentegani Barbosa), pela Divisão de Preservação do Patrimônio (Encaminhamento nº 148976310, arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis) e pela Coordenação do DPH (Informação nº 149010297, Coordenadora Marília Alves Barbour), consignando que: a) no recorte de competência deste Conselho, qual seja, a envoltória da Sociedade Harmonia de Tênis, a proposta atende ao gabarito e não impacta a ambiência do bem tombado; e b) a análise das diretrizes do tombamento ambiental dos Jardins cabe à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por força do artigo 7º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004. Na 836ª Reunião Ordinária, de 02 de fevereiro de 2026, foi informado, em plenário, de que seria apresentada denúncia quanto ao início das obras sem prévia autorização e à ocorrência de escavações irregulares. Em que pese a informação de que a denúncia seria formalizada, não se verificou até o momento a efetiva formalização do ato. Apesar disto, o feito foi convertido em diligência para que a área técnica apurasse a suposta denúncia, complementasse a análise quanto aos limites e condicionantes de escavação e subsolos na região e fosse assegurado o contraditório à interessada. Em resposta à diligência, a vistoria realizada em 20 de maio de 2026 (Pareceres SMC/DPH-TÉCNICOS nºs 157867571 e 159536741) constatou que as obras, embora não autorizadas na versão modificativa, encontram-se em estágio muito avançado e apontou eventual desatendimento ao recuo previsto no artigo 3º, III, “b”, da Resolução nº 07/CONPRESP/2004 em razão dos muros de arrimo executados no recuo frontal. A área técnica, contudo, retirou a proposta de multa então cogitada, registrando dúvida quanto à aplicação de sanção e encaminhou a matéria à Assessoria Jurídica. A Assessoria Jurídica, no Parecer SMC/AJ nº 162146633, firmou entendimento de que a exigência de recuos do artigo 3º, III, da Resolução nº 07/CONPRESP/2004 refere-se a edificações, não abrangendo muros de arrimo, à luz das definições do Código de Obras e Edificações, e afastou a interpretação extensiva em regra de preservação. Com esse esclarecimento, a manifestação técnica final (Parecer nº 162860211, arquiteto Felipe Correia) concluiu não haver óbice à aprovação, por inexistir relação visual entre o Clube e a edificação projetada e por não haver impacto à ambiência do bem tombado, tratando-se de edificação semienterrada com densidade arbórea no entorno. O entendimento foi endossado, em cadeia, pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (Encaminhamento nº 163706214), pela Divisão de Preservação do Patrimônio (Encaminhamento nº 164391093) e pela Coordenação do DPH (Informação nº 164411915), com retorno do feito a este Conselho para deliberação. Questão distinta, que não se confunde com o mérito da anuência, é a execução da obra sem a prévia autorização do projeto modificativo, comprovada em vistoria. A aprovação da intervenção não convalida, por si, a antecipação da execução, que se situa no plano da eventual infração e não no da licença. Registro, todavia, que o próprio órgão instrutor não consolidou o enquadramento da penalidade, tendo retirado a proposta de multa e submetido a questão à deliberação. Com efeito, a apuração de eventual infração e a definição de sanção demandam instrução própria, inclusive com a verificação se a obra não havia sido iniciada com base em projeto anteriormente aprovado e com observância do contraditório e da ampla defesa, não sendo adequado que este Conselho, sem tal instrução, arbitre desde já a penalidade no mesmo ato de anuência. Ante o exposto, acolho as manifestações técnicas e voto pelo deferimento do projeto modificativo de demolição e construção nova no imóvel da Praça Califórnia, nº 83, esquina com a Rua Groenlândia, nº 910, na forma do projeto constante do documento SEI 128599727, restrita a deliberação deste Conselho, no caso concreto, à proteção incidente pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992, na condição de área envoltória da Sociedade Harmonia de Tênis, com as seguintes observações e determinações: a) eventuais intervenções na vegetação de porte arbóreo deverão ser objeto de análise pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos da Resolução nº 06/CONPRESP/2013; b) o Núcleo de Intervenção e Tombamento deverá ser cientificado da presente aprovação, para acompanhamento e monitoramento da ocupação dos lotes e das escavações em subsolo na área protegida do Jardim América, tal como recomendado pela área técnica; e c) quanto à execução das obras sem a prévia autorização do projeto modificativo, comprovada em vistoria, determino o encaminhamento do feito ao Departamento do Patrimônio Histórico para instrução e apuração de eventual infração, com a intimação da interessada para, querendo, manifestar-se, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e com a remessa à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento do que for de sua competência fiscalizatória, deliberando este Conselho, oportunamente, sobre eventual penalidade após a devida instrução. Registro, por fim, que a presente deliberação não afasta nem antecipa juízo sobre a regularidade da execução antecipada da obra, cuja apreciação fica reservada à instrução determinada na alínea “c”. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de demolição e construção nova no imóvel situado na Praça Califórnia, nº 83, e à Rua Groenlândia, nº 910 - Jardim América. 10) PROCESSO: 6025.2026/0012421-7 - Interessado: Associação Paulista dos Amigos da Arte (APAA). Assunto: Pedido de autorização para a realização do evento denominado Mundo do Circo (22/06/26 a 31/12/2026). Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, nº 2.630 - Carandiru. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que informa que fará o parecer em conjunto com o item 11, por se tratar de assuntos correlatos. 11) PROCESSO: 6025.2025/0026243-0 - Interessado: Associação Paulista dos Amigos da Arte (APAA). Assunto: Pedido de autorização para a realização do evento denominado Mundo do Circo (01/01/26 a 01/07/26). Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, nº 2.630 - Carandiru. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. O Senhor Fernando Renato Garcia Gouveia, representante da Associação Paulista dos Amigos da Arte - APAA, faz uma fala apresentando a Associação e o caráter do pedido de realização do evento. O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de autorização para a realização, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 146030065 e 146030071, do evento denominado Mundo do Circo, contemplando o período de 01/01/2026 a 01/07/2026, nas dependências do Parque da Juventude - Dom Paulo Evaristo Arns, situado à Avenida Cruzeiro do Sul, nº 2.630 - Carandiru, objeto do contribuinte municipal nº 304.009.0002-2, implantado na área do antigo Complexo Penitenciário do Carandiru, cujos remanescentes são tombados pela Resolução nº 38/CONPRESP/2018. O referido evento vem sendo realizado no local ao menos desde dezembro/2022, conforme autorizações anteriormente concedidas nos processos nºs 6025.2022/0027622-2, 6025.2023/0000934-0, 6025.2023/0017882-6, 6025.2023/0032821-6, 6025.2024/0014165-7, 6025.2024/0035603-3 e 6025.2025/0010175-4. O Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis - TPU (146030097) firmado entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo (Fazenda do Estado de São Paulo) e a Associação Paulista dos Amigos da Arte, já previa o uso do terreno por quatro anos, com eventuais prorrogações, conforme consta na "Cláusula Quinta - Do Prazo de Vigência": "A presente Permissão de Uso é concedida pelo mesmo prazo do referido Contrato de Gestão, de 01/01/2022 a 31/12/2026, inclusive eventuais prorrogações". (Grifos nossos, p.7). Conforme apontado no parecer técncico (SEI 161449876) da arquiteta Kelly Mimura, "o prazo apresentado é o mesmo que rege o Contrato de Gestão nº 02/2022, assinado pelas partes, em que a intervenção aparece como "Programa de Sustentabilidade do Circo", cuja proposta de idealização e gestão de um complexo cultural multiuso para difusão da arte circense visa apresentar, fomentar e salvaguardar a vasta diversidade circense e nas diferentes habilidades artísticas e linguagens abarcadas pela atividade. Esse espaço também é utilizado para realização de atividades continuadas como: exposições, apresentações gratuitas, workshops, oficinas e intercâmbios voltados aos artistas, técnicos, demais integrantes das companhias de circo, bem como gestores e executores de políticas públicas que possam beneficiar a linguagem circense." Embora o entendimento recorrente fosse no sentido de que o evento é admissível do ponto de vista da preservação, em razão da recorrência dos pedidos e do estabelecido no § único do artigo 42 do Decreto nº 49.969/2008, o processo foi encaminhado para análise e manifestação como intervenção permanente. Nesse contexto, a análise técnica (SEI 161449876) entendeu pela inviabilidade da autorização ser concedida em caráter definitivo, ao argumento que "Devido às dimensões das estruturas, é visível que elas prejudicam a leitura dos pavilhões por se acomodar entre os principais caminhos que dão acesso ao parque e muito próximo dos edifícios, um local que deveria trazer a reflexão e a memória da antiga Casa de Detenção", sugerindo que "seja deliberado pelo Conpresp a aprovação para a permanência do evento até o final do prazo do contrato e sem prorrogação", ou seja, até 31/12/2026 (SEI 146030097), período esse que está parcialmente contemplado no processo nº 6025.2026/0012421-7, que acompanha o presente, para deliberação conjunta. Diante do exposto, previamente à deliberação do presente processo e do processo nº 6025.2026/0012421-7, converto o feito em diligência, a fim de que sejam oficiadas: a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, na condição de permitente do Termo de Permissão de Uso (146030097); e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, na condição de proprietária da área; para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se expressamente quanto à permanência da intervenção na área do Parque da Juventude. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA para que sejam oficiadas: a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, na condição de permitente do Termo de Permissão de Uso (146030097); e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, na condição de proprietária da área; para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se expressamente quanto à permanência da intervenção na área do Parque da Juventude. 15) PROCESSO: 6025.2025/0023643-9 - Interessado: SPE Liberdade 200 Empreendimento e Incorporação Ltda.. Assunto: Pedido de demolição da edificação existente e construção de nova edificação. Endereço: Praça da Liberdade, 200 - Liberdade. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos. A Sra. Lucy Mari Tsunematsu, representante da parte interessada, que se manifesta, colocando-se À disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente do pedido de obras no imóvel situado à Praça da Liberdade, 200 - Liberdade e número de contribuinte 005.082.0415-1 (antigos 0038-5 e 0039-3 conforme Matrícula 144375810), listados como área de interesse arqueológico pelo Artigo 5º da Resolução 25/CONPRESP/18 (144471700) e seu ANEXO II. Após a aprovação com diretrizes na 833ª RO deste Colegiado (147293586), o interessado apresentou a documentação objeto das diretrizes, tendo os autos retornado à DPH-CASP, que realizou a análise necessária, opinando pelo deferimento da demolição solicitada, ratificando as diretrizes anteriormente solicitadas: 1. Execução de Acompanhamento Arqueológico durante as atividades de demolição do antigo edifício; 2. Execução de Prospecção Arqueológica de subsuperfície em toda a área objeto da nova construção, para garantir que eventuais materiais arqueológicos existentes no local não sejam impactados; 3. Apresentação dos respectivos Relatórios Técnicos dos resultados obtidos, para análise do DPH-CASP, antes de iniciar as obras da construção nova, para deliberação sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica, caso seja evidenciado material arqueológico no local. Acompanho o parecer da área técnica, votando favoravelmente à demolição pretendida, ratificando que as intervenções deverão ser precedidas dos respectivos Alvarás a serem regularmente emitidos por SMUL. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de demolição da edificação existente e construção de nova edificação. Endereço: Praça da Liberdade, 200 - Liberdade, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Execução de Acompanhamento Arqueológico durante as atividades de demolição do antigo edifício; 2. Execução de Prospecção Arqueológica de subsuperfície em toda a área objeto da nova construção, para garantir que eventuais materiais arqueológicos existentes no local não sejam impactados; 3. Apresentação dos respectivos Relatórios Técnicos dos resultados obtidos, para análise do DPH-CASP, antes de iniciar as obras da construção nova, para deliberação sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica, caso seja evidenciado material arqueológico no local. 1) PROCESSO: 6025.2025/0024311-7 - Interessado: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural. Assunto: Retorno de diligência - Recurso contra decisão do CONPRESP - Pedido de evento. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, S/n° - Ibirapuera. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de análise do recurso interposto em face da decisão (SEI 149882237) do CONPRESP que indeferiu o pedido de autorização para a realização do evento temporário XI INCLUSÃO A TODA PROVA, "tendo em vista o não atendimento ao comunique-se" emitido em 05/11/2025 (SEI 145486791). O diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 150606375) entendende o recurso como prejudicado, em razão da data de realização do evento, previsto para 07/12/2025 - das 07h00 às 10h00 (SEI 150472692), já estar superada. Conforme deliberação do Conselho em sua 839ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de março de 2026, o voto foi convertido em diligência sob manifestação 153228176 e folha de votação 153613906. Em atendimento à diligência, o interessado foi oficiado a esclarecer se o evento efetivamente foi realizado (SEI 153678398). O interessado respondeu o ofício com a confirmação de que o evento "aconteceu normalmente e sem nenhuma intercorrência que pudesse trazer prejuízo ou dano ao patrimônio histórico" (SEI 154106547, 154106657 e 154106793). Diante do exposto, acompanho a manifestação do diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 150606375), e mantenho o voto pelo indeferimento do pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso contra decisão do CONPRESP - Pedido de evento no imóvel situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, S/n° - Ibirapuera. 2) PROCESSO: 6025.2023/0023996-5 - Interessado: Tais Gonçalves Dias Machado. Assunto: Anulação de despacho de aplicação de Multa FUNCAP. Endereço: Rua Rui Barbosa, 595 - Bela Vista. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se da análise de intervenções realizadas em imóvel situado à Rua Rui Barbosa nº 595, Bela Vista, tombado pela Resolução 22/CONPRESP/2002. Para o mesmo local, consta a existência de outro SEI (6025.2023/0030401-5 ) relatado pelo conselheiro Rodrigo Goulart na reunião do CONPRESP de número 842. Daquele SEI, como neste, relatado por mim na reunião CONPRESP de nº 848, resultou a aprovação de aplicação de multa por descumprimento de orientações do DPH para o restauro do imóvel. Em 01 de junho a interessada ingressou com recurso administrativo com pedido de reconsideração da decisão alegando que foram juntados aos SEI documentos técnicos ainda não analisados , que poderiam alterar a percepção sobre o caso e, eventualmente, a deliberação do CONPRESP. Quanto à duplicidade dos processos, verificou-se que em ambos houve deliberação do CONPRESP pela aplicação de multa configurando duplicidade da penalidades motivadas pelo mesmo fato. A Assessoria Jurídica da SMC orienta no sentido de que o CONPRESP deverá “...deliberar de ofício pela anulação da decisão unânime 160142267 proferida na 848a Reunião Extraordinária e consequentemente o despacho 160218735, O fundamento legal é o artigo 48-C da Lei Municipal n.o 14.141 de 2006.” Orienta ainda que o recurso administrativo apresentado pelo interessado seja juntado ao SEI 6025.2023/0030401-5 e não a este de modo a corrigir erro de juntada. Com base no exposto, voto pela anulação da decisão do CONPRESP (doc 160142267) e do despacho (doc 160218735), devendo o caso seguir com base no que está relatado no SEI 6025.2023/0030401-5. Solicita-se ao DPH a análise do recurso administrativo apresentado pelo interessado, no âmbito do SEI 6025.2023/0030401-5. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Anulação de despacho de aplicação de Multa FUNCAP, referente ao imóvel situado na Rua Rui Barbosa, 595 - Bela Vista. 3) PROCESSO: 6025.2024/0010602-9 / AC 6025.2021/0024512-0 - Interessado: ACAPP - Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região. Assunto: Providências sobre desrespeito às normas de preservação. Endereço: Rua Santa Rosa, 330 (Pátio do Pari). Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Tratam os presentes de deliberação conjunta de dois processos apensados. O primeiro (SEI 6025.2024.0010602-9), autuado a partir de pedido da Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região — ACCAPP, versa sobre a recuperação de armazém do antigo Pátio Ferroviário do Pari atingido por incêndio em setembro de 2021 e, no curso da instrução, evoluiu para a constatação de intervenções realizadas nas edificações tombadas sem prévia anuência deste Conselho, com proposta de aplicação de penalidade. O segundo (SEI 6025.2021.0024512-0) tem origem em Notificação de Conduta Irregular expedida pelo CONDEPHAAT (Auto SCEC-PRC-2021/01718) em razão do mesmo sinistro e trata do descumprimento da obrigação de restauro dos armazéns. O conjunto é tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2016 e pela Resolução nº 14/CONPRESP/2014, que retificou a Resolução nº 26/CONPRESP/2004, com preservação da arquitetura e dos elementos externos e, nos edifícios de arquitetura industrial remanescentes, da estrutura metálica, estando o bem ainda inserido em áreas envoltórias de proteção. No processo SEI 6025.2024.0010602-9, a instrução técnica desenvolveu-se em duas fases. Em um primeiro momento, o Parecer SMC/DPH-NPRC nº 105092409, da lavra da arquiteta Lícia M. A. de Oliveira Ferreira, reenquadrou o pedido como de restauro e resultou na expedição do Comunique-se nº 105189888, publicado em 18/06/2024, para apresentação de projeto de restauro nos termos da Resolução nº 54/CONPRESP/2018, o qual não foi atendido. Em seguida, após vistoria realizada em março de 2026, o Parecer SMC/DPHTÉCNICOS nº 151969172, subscrito pelo arquiteto Gustavo Rodrigues Secco, constatou intervenções não autorizadas em todas as edificações tombadas, com elevado grau de descaracterização e significativo acréscimo de área construída, apurando infração ao art. 3º da Resolução nº 06/CONPRESP/2016 e ao art. 3º da Resolução nº 14/CONPRESP/2014 e propondo a aplicação de multa correspondente a 610% do valor venal da construção, nos termos do art. 31, incisos I e II, da Lei nº 10.032/1985 e do Quadro I do Anexo I do Decreto nº 47.493/2006, alterado pelo Decreto nº 54.805/2014, com a possibilidade de, alternativamente à sanção, firmar-se Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta na forma do art. 34-A da Lei nº 10.032/1985. Esse entendimento foi endossado, em cadeia, pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público, pela Divisão de Preservação do Patrimônio e pela Coordenação do DPH. No processo SEI 6025.2021.0024512-0, a documentação demonstra que a restauração dos armazéns da antiga Rede Ferroviária Federal constitui obrigação contratual da concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., por força das Subcláusulas 5.1.1 e 14.4 do Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE, esta última com prazo já expirado. Instada a se manifestar por meio da agência reguladora, a concessionária informou que o projeto de restauro foi aprovado pelos órgãos de preservação, mas que não logrou executá-lo em razão da impossibilidade de acesso aos imóveis, atribuída à ocupação da área pela ACCAPP, e afirmou não ter participado das intervenções apuradas no processo apenso. A Divisão de Preservação do Patrimônio, por sua vez, reputou tais justificativas insuficientes para afastar o descumprimento da obrigação de restauro e sugeriu a apreciação conjunta pelos dois processos. As manifestações técnicas convergem quanto à materialidade das infrações e à necessidade de reparação, não havendo entre elas conflito a dirimir. Subsiste, contudo, uma indefinição relevante quanto à sujeição passiva da penalidade. Os autos revelam uma pluralidade de figuras com posições jurídicas distintas sobre o mesmo bem: a União, na condição de proprietária, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União; o Município, como possuidor em razão de Concessão de Direito Real de Uso e como poder concedente, tendo sido inclusive apontado como responsável no Auto de Constatação estadual; a concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., titular da obrigação contratual de restauro; a ACCAPP, ocupante de fato da área; e os permissionários, detentores de Termo de Permissão de Uso. O Parecer nº 151969172, embora demonstre de forma segura a existência e a extensão dos danos, não individualiza a autoria material das intervenções realizadas entre 2019 e 2025, tendo a própria agência reguladora consignado que a gestão patrimonial dos imóveis não se insere em suas competências, sem indicar o órgão responsável. Ora, para a válida imposição da sanção, é indispensável a identificação do sujeito passivo. A imposição de penalidade de tamanha monta sem prévia e fundamentada individualização do infrator, à vista do entrelaçamento de vínculos dominiais, possessórios e contratuais que os autos revelam, comprometeria o dever de motivação do ato administrativo e exporia a deliberação a risco de nulidade. Impõe-se, portanto, o esclarecimento prévio dessa questão jurídica antes de qualquer juízo sancionatório, sem prejuízo do reconhecimento, desde já, de que a materialidade das infrações e a mora no restauro estão suficientemente demonstradas. Instado a se manifestar na reunião sobre possíveis destinatários de ofícios para esclarecimentos das questões acima mencionadas, Dr. Fábio Dutra comentou que, pela Municipalidade, a responsabilidade por essa concessão passou a ser da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. Ante o exposto, deixo de deliberar, neste momento, sobre a aplicação da penalidade e converto o presente em diligência, nos termos do art. 18 da Lei nº 10.032/1985, para que sejam expedidos os seguintes ofícios: a) ofício para o poder concedente, na figura da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, pasta responsável pela gestão de abastecimento, e para a ACCAPP para que informem quem realizou intervenções no imóvel entre 2019 e 2025 e, na ausência dessa informação, indiquem quem estava efetivamente na posse do bem e quem era responsável pela fiscalização das intervenções; e b) ofício para a concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A. para que: (i) cumpra a obrigação de restauro dos armazéns da antiga Rede Ferroviária Federal atribuída à concessionária pelas Subcláusulas 5.1.1 e 14.4 do Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE, cujo prazo se encontra expirado e (ii) informe quem realizou intervenções no imóvel entre 2019 e 2025 e, na ausência dessa informação, indiquem quem estava efetivamente na posse do bem e quem era responsável pela fiscalização das intervenções. Cumprida a diligência, retornem os autos a este Conselho para deliberação quanto à penalidade e às demais providências voltadas à reparação dos danos e ao restauro do bem tombado. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para que sejam expedidos os seguintes ofícios: a) ofício para o poder concedente, na figura da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, pasta responsável pela gestão de abastecimento, e para a ACCAPP para que informem quem realizou intervenções no imóvel entre 2019 e 2025 e, na ausência dessa informação, indiquem quem estava efetivamente na posse do bem e quem era responsável pela fiscalização das intervenções; e b) ofício para a concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A. para que: (i) cumpra a obrigação de restauro dos armazéns da antiga Rede Ferroviária Federal atribuída à concessionária pelas Subcláusulas 5.1.1 e 14.4 do Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE, cujo prazo se encontra expirado e (ii) informe quem realizou intervenções no imóvel entre 2019 e 2025 e, na ausência dessa informação, indiquem quem estava efetivamente na posse do bem e quem era responsável pela fiscalização das intervenções. Cumprida a diligência, retornem os autos a este Conselho para deliberação quanto à penalidade e às demais providências voltadas à reparação dos danos e ao restauro do bem tombado. 4) PROCESSO: 6025.2025/0023624-2 - Interessado: Samuel Kruchin. Assunto: Restauro e reforma no antigo Edifício de Fitas e Passamanarias. Endereço: Rua Doutor Manuel Vitorino, 343 - Brás. Relatores: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de Reforma, restauro e ampliação, com construção de novo edifício, no conjunto atualmente ocupado pela DATAPREV, situado à Rua Dr. Manuel Vitorino, integrante do antigo complexo fabril da Tecelagem de Seda Ítalo-Brasileira e tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2016. A proposta compreende o restauro e a requalificação das edificações existentes, a implantação de nova construção na área atualmente utilizada como estacionamento e a demolição de alguns elementos do conjunto. A pesquisa histórica apresentada demonstra que o conjunto foi conformado por sucessivas etapas de construção, ampliação, demolição e adaptação, processo característico da arquitetura industrial e das transformações decorrentes das diferentes demandas produtivas e funcionais que incidiram sobre o imóvel ao longo do tempo. A documentação levantada registra intervenções desde o início do século XX, não sendo possível compreender o conjunto como resultado de um único momento construtivo ou de uma configuração original imutável. Nesse sentido, entendo adequada a premissa geral apresentada pelo projeto ao reconhecer que cada edificação histórica incorpora diferentes temporalidades e que as intervenções devem buscar compatibilizar a preservação dos valores culturais, técnicos e formais existentes com sua necessária atualização funcional. O próprio memorial reconhece o valor do conjunto como testemunho do processo de industrialização e propõe que a nova construção estabeleça diálogo com a preexistência, evitando soluções miméticas ou contrastes artificiais. No que se refere à implantação da nova edificação, o parecer técnico do DPH não apresenta objeção à construção prevista na área atualmente utilizada como estacionamento, reconhecendo que a intervenção poderá contribuir para a requalificação e melhoria da ambiência do conjunto. Nesse aspecto, acompanho a análise técnica, entendendo que a introdução de nova arquitetura não é, por si só, incompatível com a preservação, desde que estabeleça relação qualificada com as edificações protegidas e não comprometa sua integridade material, espacial e histórica. A questão que demanda maior reflexão por parte deste Conselho diz respeito à proposta de demolição do denominado edifício nº 5, correspondente ao volume central remanescente do antigo conjunto industrial. O memorial justifica sua remoção sob o argumento de que o corpo central já teria sido parcialmente demolido entre 1954 e 1973 e sofrido alterações significativas em sua volumetria. Sua supressão teria como objetivo ampliar a legibilidade do corpo considerado original e, simultaneamente, possibilitar maior integração entre a nova construção e o conjunto existente. Entretanto, a própria documentação apresentada demonstra uma cronologia construtiva mais complexa, na qual aparecem, de forma diferenciada, volumes demolidos entre 1954 e 1973 e volumes construídos entre 1973 e 1993. Essa leitura reforça a necessidade de compreender com precisão qual parcela do edifício nº 5 corresponde às sucessivas fases construtivas e em que medida o volume hoje existente ainda preserva materialidade e relações espaciais associadas à história do complexo. Há, ainda, algumas questões relativas ao partido de restauro apresentado que considero importante registrar para apreciação deste Colegiado, especialmente porque a proposta envolve uma intervenção irreversível sobre parte integrante do bem tombado. No tratamento das fachadas externas, o memorial afirma que a busca de um suposto estado original não seria adequada, reconhecendo as diferentes aberturas, fechamentos de vãos e alterações ocorridas ao longo do tempo como marcas legítimas da trajetória histórica da edificação. A proposta pretende, nesse caso, preservar as diversas temporalidades e intervir apenas sobre elementos que prejudiquem a leitura geral do conjunto. Nas fachadas internas, contudo, o partido adotado apresenta orientação distinta. Prevê-se a remoção de revestimentos para recuperar a leitura da alvenaria em tijolos aparentes, a reabertura de vãos correspondentes a configurações anteriores e a instalação de novas esquadrias confeccionadas com características semelhantes às existentes, mediante confirmação por prospecções arquitetônicas. Não considero que a adoção de soluções distintas para diferentes trechos constitua, por si só, uma inconsistência capaz de invalidar o projeto. Um projeto de restauro pode e deve responder às especificidades materiais, históricas e construtivas de cada elemento. Entretanto, parece importante que o partido de intervenção explicite de maneira mais clara os critérios que justificam a preservação de determinadas transformações posteriores, a recuperação seletiva de configurações anteriores em outros trechos e, no caso mais radical, a completa supressão de um dos volumes integrantes do conjunto. Essa questão se torna particularmente relevante porque, conforme manifestação do DPH, o edifício nº 5 não apresenta estado de conservação ou grau de descaracterização significativamente mais desfavorável do que os demais imóveis do conjunto, podendo ser submetido a procedimentos de recuperação semelhantes aos previstos para as outras edificações. Além disso, sua demolição não parece constituir condição indispensável para a implantação do novo edifício ou para a obtenção da amplitude espacial pretendida no pátio. Segundo a análise técnica do DPH, a remoção das passagens cobertas, identificadas como estrutura nº 8, e a demolição do edifício nº 4 seriam suficientes para produzir uma melhora significativa da ambiência e da abertura visual do conjunto. A proposta deve também ser compreendida no contexto da reorganização funcional do lote. A implantação do novo edifício sobre a área atualmente utilizada como estacionamento pressupõe a transferência das vagas para níveis subterrâneos, estabelecendo uma relação entre a nova construção, a reorganização dos espaços livres e as intervenções propostas no pátio. Nesse sentido, parece importante distinguir quais transformações decorrem efetivamente das necessidades de preservação e requalificação do patrimônio e quais respondem às demandas funcionais do novo programa, reconhecendo que ambas podem ser legítimas, mas não necessariamente mobilizam os mesmos fundamentos para justificar a supressão de elementos protegidos. Entendo, portanto, que a discussão acerca do edifício nº 5 não deve ser reduzida à oposição entre sua condição de fragmento descaracterizado e a obrigatoriedade de sua preservação integral. A natureza dinâmica da arquitetura industrial deve ser considerada, inclusive reconhecendo as sucessivas transformações como parte de sua história material. Por outro lado, essa mesma condição não autoriza concluir que um elemento transformado tenha perdido automaticamente seu valor documental ou sua contribuição para a compreensão do conjunto. Nesse sentido, considero pertinente a preocupação manifestada pelo DPH quanto aos princípios da mínima intervenção e da reversibilidade. A demolição constitui intervenção definitiva e, justamente por sua irreversibilidade, exige uma fundamentação especialmente consistente. A análise técnica observa que sua supressão parece estar associada predominantemente à ampliação da abertura visual e à relação compositiva com o novo edifício, embora esses objetivos possam ser alcançados mediante outras intervenções propostas. Por essa razão, não me parece suficiente fundamentar a demolição exclusivamente na maior legibilidade de uma determinada configuração histórica ou na valorização da nova arquitetura. É necessário compreender qual contribuição o edifício nº 5 ainda oferece à leitura histórica, espacial e arquitetônica do conjunto e, inversamente, quais valores culturais seriam efetivamente fortalecidos por sua supressão. Diante do exposto, acompanho parcialmente o parecer do DPH, manifestandome FAVORAVELMENTE ao projeto de restauro, reforma e à implantação da nova construção na área atualmente utilizada como estacionamento, reconhecendo a pertinência da proposta de requalificação e atualização funcional do conjunto. Quanto à demolição do edifício nº 5, entendo que a questão deve ser apreciada especificamente por este Colegiado, ponderando-se as sucessivas transformações históricas do conjunto, o caráter fragmentário atualmente apresentado pelo volume, sua condição de elemento integrante do tombamento, a possibilidade técnica de sua conservação, a ausência de impedimento à implantação do novo edifício e o caráter irreversível de sua eventual supressão. Assim, considero fundamental que a deliberação quanto à permanência ou eventual demolição do edifício nº 5 esteja fundamentada não apenas em seu grau de descaracterização ou nas necessidades compositivas do novo projeto, mas sobretudo na avaliação de sua contribuição para a compreensão histórica e espacial do conjunto e dos ganhos e perdas patrimoniais decorrentes de sua supressão. NOTA: Em reunião o assunto foi debatido, convertendo a deliberação em diligência para complementação do projeto nos termos indicados na folha de votação. O Presidente passa a palavra para manifestação dos inscritos para esclarecimentos sugeridos pela Conselheira. O Sr. Samuel Kruchin, com imagens compartilhadas, faz uma fala defendendo o deferimento do pedido de demolição relativo ao Edifício n° 05. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA para que a interessada faça junção de novos documentos ao processo, para complementação do projeto no presentes termos indicados na folha de votação pela Conselheira relatora: 1. Ficha do Tombamento indicando se foi apresentado material complementar de estudo dos bens pela SUB-MOOCA; 2. Esclarecer e argumentar sobre os possíveis benefícios à visibilidade do bem tombado com a demolição da construção central; 3. Apresentar cronologia construtiva com a comprovação das demolições e construções executadas ao longo do tempo; 4. Apresentar laudo de prospecção estrutural indicando a contemporaneidade da edificação central em relação ao conjunto consolidado; e 5. Indicação das esquadrias que serão restauradas, recompostas e/ou refeitas. 5) PROCESSO: 6025.2025/0010967-4 - Interessado: Coletivo Zeeni Ltda. - Guilherme Magalhães Rigó. Assunto: Retorno de diligência - Recurso contra decisão do CONPRESP - Pedido de evento. Endereço: Rua Chico Pontes, n° 1500 - Vila Guilherme. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de recurso (SEI 142200845, 142201023, 142202002, 142202116, 142202751 e 142255074) interposto em face do indeferimento por abandono (SEI 140870257) do pedido de realização do evento "Samba da Rosa", em razão do não atendimento do comunique-se (SEI 127160391) emitido em 09/06/2025. O parecer técnico do Arq. Urb. Giancarlo Bertini Feria (SEI 142600779), considerou que foi atendida a ressalva do Despacho de Deferimento (SEI 121959644), contudo,"tendo em vista que o evento já ocorreu em 28 de Junho de 2025, não cabe uma análise extemporânea." O diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 142613187) manteve o indeferimento do pedido, considerando prejudicada a apreciação do recurso, em razão do evento já ter ocorrido. Conforme deliberação do Conselho em sua 829ª Reunião Ordinária de 13 de outubro de 2025, o voto foi convertido em diligência sob manifestação 143807893 e folha de votação 144459587. Em atendimento à diligência, o interessado foi oficiado a comparecer nos autos para prestar esclarecimentos (SEI 160285382). A solicitação não foi atendida pelo interessado, motivo pelo qual acompanho a manifestação do diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 142613187), e mantenho o voto pelo indeferimento do pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso contra decisão do CONPRESP - Pedido de evento no imóvel situado na Rua Chico Pontes, n° 1500 - Vila Guilherme. 7) PROCESSO: 6025.2024/0022143-0 - Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.. Assunto: Pedido de reforma e manutenção para quadras esportivas no Parque do Ibirapuera. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de autorização para a reforma e manutenção de duas quadras de basquete localizadas no Parque do Ibirapuera, protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/97. A reforma consiste na instalação de iluminação em LED no perímetro das quadras e renovação da pintura contendo logomarca da bebida "Gatorade". A instalação de novos pontos de luz justifica-se pela insuficiência da iluminação atual nas quadras durante o período noturno, o que pode prejudicar a prática esportiva e a segurança dos usuários, segundo consta no Memorial Descritivo. Com relação à preservação do patrimônio do Parque do Ibirapuera, conforme parecer 147789492, não se encontram óbices para a reforma pretendida, porém, duas questões são salientadas: 1. como a pintura artística contém logomarca, essa é considerada anúncio publicitário , cabendo à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) apreciar, emitir parecer e deliberar sobre casos de aplicação da legislação específica sobre anúncios, mobiliário urbano, infraestrutura, inserção e remoção de elementos na paisagem urbana, conforme Decreto municipal nº 56.268/ 2015 (Artigo 8º). A Concessionária comprometeu-se a elaborar, em conjunto com a CPPU, um manual de exposição de logotipos para a padronização das marcas no Parque do Ibirapuera. Todavia, a ausência de apresentação do documento, até a presente data tem resultado em poluição visual excessiva dentro do parque; 2. a nova iluminação deve ser aprovada pela área técnica da Divisão da Fauna Silvestre da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), que possui o conhecimento para opinar sobre o impacto da luz no bem-estar dos animais que vivem nos arredores. Acompanho o parecer DPH-TÉCNICOS Nº 147789492, devendo a proposta ser analisada e pela CPPU e pela SVMA. Por fim, reitero conforme manifestação do DPH a necessidade de elaboração de um manual de exposição de logotipos com o objetivo de conter o excesso de poluição visual no parque. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 8(oito) votos favoráveis e 1(uma) abstenção do IAB, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma e manutenção para quadras esportivas no Parque do Ibirapuera, situado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Obter aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, para a pintura artística e para a logomarca no gradil; 2. Apresentar o manual de exposição de logomarcas para o Parque do Ibirapuera, elaborado com a CPPU; 3. Obter aprovação da Divisão da Fauna Silvestre da SVMA, para a nova iluminação. Além disso, é reiterada a necessidade de elaboração de um manual de exposição de logotipos com o objetivo de conter o excesso de poluição visual no parque. 8) PROCESSO: 6025.2026/0006558-0 - Interessado: Instituto de Desenvolvimento e Gestão. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de instalação temporária na Oficina Cultural Oswald de Andrade. Endereço: Rua Três Rios, nº 363 - Bom Retiro. Relatores: Joni Matos Incheglu / Fernando Pedro Rosa (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Joni que passa a ler seu parecer. Síntese: I - RELATÓRIO: 1. Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG contra a decisão deste Conselho, tomada na 847ª Reunião Ordinária, de 22/06/2026, que se manifestou contrariamente ao pedido de montagem e permanência, por 2 (dois) anos, de instalação dita temporária junto à Oficina Cultural Oswald de Andrade. A fase processual é, portanto, recursal: a matéria devolvida ao Plenário é a manutenção ou a reforma do Despacho indeferido SEI 160244368, à luz das razões do recorrente e das manifestações técnicas posteriores. Do pedido inicial: 2. O pedido foi protocolado em 10/04/2026 pelo serviço SP-156 "Solicitar anuência de eventos/instalação temporária em bens tombados e áreas envoltórias" (SEI 154519818 e 154519840), subscrito pela responsável técnica, Arq. Maiara Bezerra da Luz (CAU A152432-1, RRT SI16748882I00CT001 - SEI 161301836), por procuração da IDG (SEI 154519912 e 161299145). 3. A proposta, conforme a Planta Simplificada (SEI 154519928 / 161299741), a Descrição do Projeto (SEI 154519936) e o Memorial Descritivo (SEI 154519951 / 161299655), consiste em galpão/tenda de 17,40 m × 13,20 m (área declarada de 214,00 m2), em estrutura metálica modular desmontável, cobertura e fechamentos laterais em lona de PVC, piso elevado em chapa metálica (h ≈ 0,20 m), divisórias internas em drywall e telha metálica, instalações elétricas completas, climatização por split com renovação de ar, detectores de fumaça e extintores. A implantação é no jardim lateral do lote, a 1,50 m da face lateral do edifício tombado, com altura de 5,43 m no beiral e 10,10 m (aprox.) na cumeeira. A finalidade é abrigar salas de aula do projeto Instituto Criar (formação audiovisual gratuita para jovens), no período de 14/04/2026 a 14/04/2028. O Cronograma (SEI 154519962 / 161301034) prevê montagem em 10 a 20 dias, com "compactação do solo", "execução de base (brita, piso modular ou concreto, se necessário)", "drenagem pluvial" e "fixação (estacas, lastros ou chumbadores)". Da instrução técnica e da decisão recorrida 4. A Divisão de Preservação do Patrimônio manifestou-se contrária no Parecer SMC/DPH-DPP 154815318 (16/04/2026, Arq. Keila Rex Lampariello), por dois fundamentos: (i) a permanência prevista de dois anos retira da instalação o caráter temporário e a converte em "anexo espúrio" que prejudica a leitura e a visibilidade do bem; (ii) a Resolução nº 27/CONPRESP/2015 fixa gabarito máximo de 10 m para os lotes da quadra, restrição que, segundo a área técnica, não se poderia deixar de aplicar dentro do próprio lote tombado. O Diretor da DPP endossou a manifestação (Encaminhamento 154818917) e a Coordenação do DPH a encaminhou ao Conselho com fundamento nos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985 (Informação SMC/DPH 154861888, de 10/06/2026). 5. Distribuído às Conselheiras representantes da OAB (Encaminhamento 159292167), o processo recebeu o Parecer SEI 159887380, que acompanhou as manifestações técnicas e votou pelo indeferimento "na configuração apresentada", por contrariedade ao art. 2º da Resolução nº 27/CONPRESP/2015 e por descaracterização do caráter temporário, registrando que o interessado poderia apresentar novo projeto. Na 847ª RO (Folha de Votação 159887281), o Plenário decidiu pelo indeferimento por unanimidade dos seis Conselheiros votantes, com a observação de "indicar para o proprietário a possibilidade de conversar com o DPH para pensar soluções". O Despacho indeferido SEI 160244368 foi publicado no DOC de 02/07/2026 (SEI 160434913), com abertura de prazo de 15 dias corridos para recurso. Do recurso e das manifestações posteriores 6. Em 15/07/2026 a IDG encaminhou o recurso por e-mail (SEI 161298438), regularizado em 16/07 com Requerimento Padrão (SEI 161298568), e recolheu as custas em 20/07/2026 (SEI 161306131 e 161684668). A Carta de Recurso (SEI 161298947, de 14/07/2026) sustenta, em síntese: (a) não se trata de nova edificação nem de alteração permanente do imóvel; (b) toda a estrutura é industrializada, desmontável e removível; (c) não haverá demolição, alteração de fachadas ou supressão de elementos protegidos; (d) o uso reforça a vocação cultural do equipamento e a preservação não deve impedir a fruição do bem; (e) o Instituto está aberto a autorizações por etapas, reavaliações periódicas, revisão dos sistemas de fixação e apresentação de estudos complementares; (f) subsidiariamente, requer que se faculte a apresentação de projeto revisado. Juntou, entre outros, o mesmo Memorial (SEI 161299655), a mesma Planta (SEI 161299741), o Cronograma R1 (SEI 161301034), o Contrato de Gestão e aditivos (SEI 161299981), o Estatuto (SEI 161300070), a matrícula (SEI 161301504), a certidão de dados cadastrais (SEI 161299581), o RRT (SEI 161301836) e o requerimento, termo de anuência e termo de compromisso dirigidos ao CONDEPHAAT (SEI 161301257, 161301144 e 161301387). 7. A Secretaria Executiva certificou a tempestividade e devolveu o feito ao DPH (Encaminhamento 161684912). A DPP, na Informação SMC/DPH-DPP 161870511 (28/07/2026), registrou que o recorrente não trouxe fatos novos, tendo juntado o mesmo projeto, memorial e cronograma; apontou que o cronograma prevê compactação de solo, base, estacas ou chumbadores e infraestrutura elétrica, hidráulica e de climatização, "o que revela o caráter permanente da intervenção"; anotou que o Contrato de Gestão vigora até 19/08/2029; invocou o art. 42 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 (validade máxima de seis meses, prorrogável uma vez, do alvará para eventos temporários); e reiterou que o volume e a altura da tenda "ocultam em parte a fachada do bem tombado, que tem apenas 02 pavimentos, estando muito próximo do edifício", orientando o interessado a formular novo pedido de intervenção permanente com solução de menor impacto. O Diretor da DPP (Encaminhamento 161990906) reiterou o entendimento contrário, destacando a altura superior a 10 m e o afastamento de apenas 1,50 m da fachada; a Coordenação do DPH endossou e devolveu ao Conselho (Informação 162000052, de 29/07/2026). 8. O recurso foi inicialmente distribuído às Conselheiras da OAB (Encaminhamento 163644628, de 24/08/2026), que haviam relatado o pedido original; na 853ª RO, de 31/08/2026, o item foi retirado de pauta para redistribuição (Folha de Votação 164485316), sendo então encaminhado a estes Relatores (Encaminhamento 164485335, de 04/09/2026). O processo consta como item 8 da pauta da 855ª RO, com indicação "Parecer DPH: Deliberação". 9. É o relatório. I I - FUNDAMENTAÇÃO: II.1 - Do conhecimento do recurso. 10. O recurso é tempestivo: a decisão foi publicada em 02/07/2026 e a petição recursal foi apresentada em 15/07/2026, dentro dos 15 dias corridos assinalados no próprio Despacho (o Regimento Interno, art. 31, remete os prazos recursais à legislação municipal). A legitimidade está demonstrada: a subscritora é a responsável técnica do projeto e procuradora da IDG (SEI 161299145), que é a gestora do equipamento por força do Contrato de Gestão (SEI 161299981). As custas foram recolhidas (SEI 161684668). Registro, apenas para correção do expediente, que o Encaminhamento 161684912 invocou o "artigo 20 do Decreto nº 59.283/2020", norma que disciplinou a suspensão de prazos administrativos durante a emergência sanitária de 2020 e que não rege a hipótese; a tempestividade, contudo, decorre das datas dos autos e não depende daquela referência. II.2 - Do regime de proteção incidente sobre o imóvel. 11. O imóvel é bem tombado ex officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 (item 51 - "Antiga Sede da Faculdade de Farmácia e Odontologia da USP - Rua Três Rios, 363"), em decorrência do tombamento estadual (art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.032/1985). A resolução de 1991 não contém diretrizes específicas de intervenção; o regime aplicável ao lote tombado é, assim, o geral da Lei nº 10.032/1985: o bem não pode ser destruído, demolido ou mutilado (art. 20) e "só poderá ser reparado, pintado, restaurado, ou por qualquer forma alterado, com prévia autorização do órgão técnico de apoio e, se necessário, do Conselho" (art. 21). A definição do entorno "leva em conta a ambiência, visibilidade e harmonia" (art. 10, parágrafo único), critérios que, com maior razão, orientam a apreciação de intervenções dentro do próprio lote tombado. 12. A Resolução nº 27/CONPRESP/2015 regulamenta as diretrizes para intervenções "nos imóveis integrantes da área envoltória de proteção" do bem (art. 1º). Seu art. 2º define a área envoltória pelo Quadro I e pela planta anexa: os lotes relacionados são os da quadra 044 do setor 018 (0001-7 a 0115-3, com exclusões), para os quais se fixa gabarito máximo de 10 (dez) metros, medido "a partir do nível médio da testada do lote, até o ponto mais alto da cobertura, incluindo todos os elementos" (parágrafo único). O lote tombado - 0020-3 - não consta do Quadro I. Conclui-se que o limite de 10,00 m não incide, por texto expresso, sobre o próprio lote tombado; incide sobre os lotes vizinhos, para proteção da ambiência do bem. A aplicação da Resolução nº 27/2015 ao lote é feita pela Subprefeitura da Sé e pela Secretaria de Licenciamento (art. 3º), com possibilidade de avocação pelo DPH/CONPRESP. 13. Há, portanto, duas leituras possíveis para o fundamento de gabarito adotado nas manifestações técnicas e no Parecer da relatoria originária: (a) a de incidência direta do art. 2º sobre a tenda, como "afronta direta" a norma do Conselho; (b) a de utilização do parâmetro como referência técnica de ambiência, sob o argumento de coerência: se o Conselho limitou a 10 m as edificações dos lotes vizinhos para resguardar a visibilidade e a ambiência do bem, não seria razoável admitir, a 1,50 m da fachada tombada e dentro do lote, volume da mesma ordem de altura. A leitura (a) não tem sustentação literal; a leitura (b) é juridicamente consistente e é, aliás, a que o próprio Parecer DPH-DPP 154815318 adotou ao afirmar não ser admissível "deixar de aplicar a mesma restrição dentro do próprio lote tombado". Adoto expressamente a leitura (b): o parâmetro de 10 m é referência de ambiência, não regra de incidência direta, e a decisão sobre a intervenção no lote se funda no art. 21 da Lei nº 10.032/1985 e no juízo técnico de preservação. 14. Acrescento que a altura de 10,10 m é indicada como aproximada na Elevação 01 e no Corte AA, é cotada a partir do piso da tenda (que se eleva 0,20 m sobre o solo) e não é referida ao nível médio da testada. Em outras palavras, mesmo que se admitisse a incidência analógica do parâmetro, a proposta não demonstra o atendimento a ele; e, o que é decisivo, ainda que a cumeeira ficasse exatamente em 10,00 m, o juízo qualitativo de visibilidade e ambiência não mudaria. II.3 - Da temporariedade e dos conceitos técnicos envolvidos 15. É preciso distinguir três noções que o recurso trata como sinônimas. Estrutura desmontável é atributo construtivo: a estrutura pode ser montada, desmontada e transportada. Intervenção reversível é atributo patrimonial: retirada a intervenção, o bem e seu entorno retornam integralmente ao estado anterior, sem vestígios. Instalação temporária é atributo jurídico-temporal: a permanência é curta e definida, de modo que o impacto sobre a fruição do bem é episódico. Uma tenda metálica é desmontável; não é necessariamente reversível (o cronograma prevê compactação de solo, execução de base, drenagem e fixação por estacas ou chumbadores no jardim do bem tombado - SEI 161301034, itens 3 a 5); e não é temporária quando se destina a funcionar, por 24 meses ininterruptos, como sala de aula climatizada, compartimentada em drywall e com instalações elétricas completas. Do ponto de vista da fruição e da ambiência do bem, uma cobertura de 10 m de altura a 1,50 m da fachada, mantida por dois anos, produz o mesmo efeito de um anexo edificado. 16. O Decreto Municipal nº 49.969/2008, invocado pelo DPH, está em vigor (com alterações até o Decreto nº 64.724/2025), e seu art. 42 fixa em 6 meses, prorrogáveis uma vez, a validade do Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários. Esse alvará, porém, é exigido para eventos com mais de 250 pessoas (art. 5º) e é expedido pela Secretaria de Licenciamento; não é norma de preservação nem é o Conselho o órgão licenciador. Salas de aula de um curso de formação não se enquadram no conceito de "evento público" daquele decreto. Por isso, não adoto o art. 42 do Decreto nº 49.969/2008 como impedimento jurídico autônomo. Ele conserva valor como indicativo: o mesmo horizonte de 6 + 6 meses está no Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017), que define "edificação transitória" como a "de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte" (art. 3º, XI), submete-a a Alvará de Autorização (arts. 12, § 3º, I, e 45, I), com eficácia de 6 meses revalidável uma vez (art. 46, § 2º), a título precário (art. 65). Ainda que a atividade edilícia em imóvel do Estado independa da expedição desses documentos (art. 14 do COE), o ordenamento municipal é claro ao tratar como "transitória" a edificação desmontável cuja permanência não ultrapasse 12 meses. Uma permanência de 24 meses, pretendida para atender contrato de gestão que vigora até 2029, está fora desse conceito. A conclusão do DPH está correta; apenas a fundamentação normativa é mais bem apoiada no COE do que no decreto de eventos. II.4 - Das competências do Conselho e do DPH. 17. O DPH é o órgão técnico de apoio do Conselho (art. 18 da Lei nº 10.032/1985; art. 13 do Regimento Interno); suas manifestações têm natureza instrutória e opinativa. A competência decisória sobre intervenções em bens tombados, quando submetidas ao Plenário, é do CONPRESP (art. 2º, VI e XI, e art. 21 da Lei; art. 8º, V e X, do Regimento). O Conselho pode divergir do órgão técnico, desde que o faça de forma motivada e com base nos elementos dos autos. Neste parecer, os fundamentos técnicos do DPH são examinados um a um, com indicação expressa do que se acolhe, do que se acolhe com ressalva e do que não se adota como fundamento. I I I - DAS MANIFESTAÇÕES DO DPH 18. Parecer SMC/DPH-DPP 154815318. Os fatos constatados (dimensões de 17,40 × 13,20 × 10,10 m; implantação na lateral do edifício; prazo de dois anos; uso como sala de aula) estão integralmente amparados nos documentos SEI 154519928 e 154519936. O fundamento técnico - permanência de longa duração que descaracteriza o caráter temporário e prejudica a leitura e a visibilidade do bem - é acolhido: decorre da geometria da proposta (volume de 229 m2 de projeção e 10 m de altura a 1,50 m de um edifício de dois pavimentos, em posição visível a partir da Rua Correia de Melo, conforme a planta de situação) e do prazo pretendido, embora os autos não contenham simulação visual ou fotomontagem. O fundamento normativo baseado no art. 2º da Resolução nº 27/CONPRESP/2015 é acolhido com a ressalva do item 13 deste parecer: vale como parâmetro de referência de ambiência, não como norma de incidência direta sobre o lote tombado. 19. Encaminhamento 154818917 e Informação 154861888. Endossam a manifestação técnica e a encaminham ao Conselho com base nos arts. 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985. Nada a objetar. 20. Informação SMC/DPH-DPP 161870511. (a) A constatação de que o recurso não trouxe fatos novos é integralmente amparada: o memorial e a planta juntados são os mesmos documentos de 10/04/2026, e o cronograma R1 apenas acrescenta "15 a 21/04/2028" como período de desmontagem. (b) A leitura de que compactação de solo, execução de base, estacas ou chumbadores e infraestrutura completa "revelam caráter permanente" é tecnicamente plausível; anoto que o cronograma condiciona a base "se necessário" e não detalha o sistema de fixação, o que reforça, não afasta, a insuficiência da proposta. (c) A referência ao prazo do Contrato de Gestão é fato correto e relevante como indicativo de que a demanda por espaço é estrutural, não episódica. (d) A invocação do art. 42 do Decreto nº 49.969/2008 como limite jurídico é juridicamente controvertida pelas razões do item 16 e não é adotada como fundamento autônomo, mantendo-se apenas como elemento indicativo, com melhor amparo no COE. (e) A afirmação de que o volume oculta parte da fachada do edifício de dois pavimentos e está "muito próximo" é acolhida como juízo técnico compatível com as cotas de projeto (1,50 m de afastamento; 5,43 m de beiral; 10,10 m de cumeeira). (f) A orientação para que eventual solução externa seja submetida como novo pedido de intervenção, e não como evento, é acolhida e reproduzida no voto. 21. Encaminhamento 161990906 e Informação 162000052. Reiteram, com base nos elementos anteriores, a posição contrária. Valem as mesmas ressalvas dos itens 18 e 20. IV - DO RECURSO: 22. Passo a enfrentar individualmente as razões do recorrente. 23. Argumento 1 - "Não se trata de nova edificação nem de alteração permanente; a infraestrutura é removível." Procede quanto à desmontabilidade da estrutura, que ninguém contesta. Não procede quanto ao efeito: a decisão recorrida não indeferiu o pedido por supor uma construção definitiva, mas porque, "na configuração e cronograma propostos", a instalação impacta a leitura e a visibilidade do bem por período incompatível com a noção de temporariedade. Como exposto nos itens 15 e 16, desmontável não equivale a temporário nem a reversível, e o próprio cronograma prevê intervenções no solo do bem tombado. 24. Argumento 2 - "Não haverá demolição, alteração de fachadas ou supressão de elementos protegidos." É verdadeiro e irrelevante para o desfecho. A proteção legal não se restringe à integridade material do edifício: o tombamento resguarda também sua ambiência, visibilidade e harmonia com o entorno (art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.032/1985), e é esse o bem jurídico atingido pela proposta. 25. Argumento 3 - "A instalação reforça a vocação cultural do equipamento; a preservação não visa impedir o uso do bem." O princípio é correto e este Relator o subscreve: bens tombados devem permanecer vivos e em uso. Mas a atividade educacional não foi questionada em momento algum; o que se examina é a forma física escolhida para abrigá-la. Compatibilizar uso contemporâneo e preservação significa, precisamente, encontrar a solução espacial que não comprometa os atributos protegidos - e a proposta não demonstra ter buscado essa compatibilização (não há estudo de alternativas de implantação, de altura ou de forma de cobertura). 26. Argumento 4 - "Disposição para autorizações por etapas, reavaliações periódicas, revisão das fixações e estudos complementares." A disposição é louvável, mas veio desacompanhada de qualquer documento: não há projeto modificado, redução de altura ou de área, nova implantação, estudo de impacto visual, detalhamento de fixação sem interferência no bem ou plano de montagem e desmontagem. Uma autorização "por etapas" de uma mesma estrutura de 10 m a 1,50 m da fachada alteraria apenas o rótulo do prazo, não o impacto físico-visual; e este Conselho não pode aprovar, em sede de recurso, um projeto que não está nos autos. A intenção de rever fixações confirma, aliás, que a proposta original previa interferência no solo. 27. Argumento 5 - Interesse público e social do projeto. Reconhecido, como já o reconheceram o DPH e a relatoria originária. Não se presume, porém, que o interesse cultural prevaleça automaticamente sobre a proteção patrimonial, nem o contrário: a ponderação se faz pela busca de solução que atenda a ambos, e essa solução permanece aberta ao interessado por outra via. 28. Pedido subsidiário - facultar a apresentação de projeto revisado. Não depende de provimento do recurso. A decisão recorrida não impede a apresentação de novo pedido; o Parecer da relatoria originária o registrou, a Folha de Votação da 847ª RO recomendou a interlocução com o DPH e a Informação 161870511 orientou o caminho procedimental adequado. O voto explicita essa faculdade. 29. Fatos novos. Não há. Nenhum dos documentos juntados altera dimensões, altura, implantação, prazo, materiais ou fixações. Os documentos dirigidos ao CONDEPHAAT (requerimento, termo de anuência e termo de compromisso) apenas demonstram a intenção de protocolo estadual, sem notícia de decisão daquele órgão, cuja competência é autônoma e não é substituída por esta deliberação. V - ANÁLISE DO RELATOR: 30. Examinadas as alternativas decisórias, o quadro é o seguinte. O provimento integral exigiria afastar, sem qualquer elemento técnico novo, a manifestação uniforme do órgão técnico e a decisão unânime do Plenário, para admitir volume de 10 m de altura e 229 m2 de projeção a 1,50 m da fachada de um edifício neoclássico de dois pavimentos, por dois anos; não encontra suporte nos autos. O provimento parcial com condicionantes (redução de altura, cobertura plana, afastamento maior, prazo de até 12 meses) pressuporia alterar de tal modo a proposta que o Conselho estaria aprovando projeto diverso do apresentado e não instruído - o que recomenda novo pedido, e não condicionantes. A conversão em diligência poderia ser cogitada em nome do interesse social, mas o recorrente já teve, na própria fase recursal, a oportunidade de reformular a proposta e optou por reapresentá-la idêntica; além disso, o DPH já indicou, e este parecer reitera, o caminho para a reformulação, de modo que a diligência apenas prolongaria a instância sem ganho para o interessado. O não provimento, com manutenção da decisão e explicitação da via de novo pedido substancialmente reformulado, é a solução tecnicamente mais consistente, juridicamente mais segura e administrativamente mais útil, porque preserva o bem, respeita a coerência das decisões do Conselho e dá ao interessado orientação concreta. 31. Sob os critérios de preservação, a proposta falha em ambiência e visibilidade (volume da ordem de altura do próprio edifício, a 1,50 m da fachada e exposto à via pública), em proporcionalidade e intervenção mínima (não se demonstrou que a demanda de 214 m2 de salas de aula exija cobertura de duas águas com 10 m de cumeeira, nem que o jardim lateral seja a única implantação possível em um lote de 6.238 m2, com 4.500 m2 ocupados), e em reversibilidade (previsão de compactação, base e chumbadores no jardim). A distinguibilidade, por sua vez, é excessiva: a tenda não dialoga com o edifício, ela o oculta em parte. Do ponto de vista da engenharia, registro ainda que a documentação não contém verificação estrutural da tenda (ações de vento e estabilidade - ABNT NBR 6123 e NBR 8681), detalhamento das fixações e de sua interface com o solo e com o edifício, nem RRT/ART de execução, montagem e desmontagem; são elementos indispensáveis a qualquer proposta futura, tanto pela segurança dos usuários quanto pela proteção do bem. 32. Respondendo objetivamente ao teste de consistência: o principal fundamento jurídico para deferir seria o interesse público da atividade, insuficiente por si; o principal fundamento jurídico para indeferir é o art. 21 da Lei nº 10.032/1985, combinado com os critérios de ambiência e visibilidade do art. 10, parágrafo único, e com a noção legal de edificação transitória do COE; o principal fundamento técnico para deferir seria a desmontabilidade, que não afasta o impacto; o principal fundamento técnico para indeferir é a relação entre altura, proximidade e prazo, que converte a tenda em anexo. Há um fundamento do DPH de aplicação jurídica discutível (o art. 42 do Decreto nº 49.969/2008), que não é adotado como fundamento autônomo, e outro que se acolhe apenas como referência (o gabarito da Resolução nº 27/2015), sem que isso altere a conclusão. O interessado não apresentou elementos capazes de afastar os fundamentos técnicos; não há fatos novos; as condicionantes possíveis alterariam substancialmente o projeto, tornando mais adequada a apresentação de novo pedido. VI - VOTO: 33. Diante do exposto, VOTO: a) pelo CONHECIMENTO do recurso interposto pelo Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG (SEI 161298947), por tempestivo e regular; b) no mérito, por NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão da 847ª Reunião Ordinária, consubstanciada no Despacho indeferido SEI 160244368, contrária à montagem e permanência, por dois anos, da instalação em estrutura metálica e lona descrita nos documentos SEI 154519928 e 154519936, com fundamento nos arts. 10, parágrafo único, 18 e 21 da Lei nº 10.032/1985, na Resolução nº 05/CONPRESP/1991 (item 51) e, como referência de ambiência, na Resolução nº 27/CONPRESP/2015, acolhendo-se os fundamentos técnicos do DPH (SEI 154815318, 161870511, 161990906 e 162000052) com as ressalvas dos itens 13, 16 e 20 deste parecer, das quais resulta que o art. 42 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 não integra a fundamentação como impedimento autônomo; c) por esclarecer que a manutenção do indeferimento não impede a apresentação de novo pedido, com projeto substancialmente reformulado, a ser protocolado e instruído como pedido de intervenção em bem tombado (e não como evento ou instalação temporária, dado o prazo de necessidade declarado), na forma da Resolução nº 54/CONPRESP/2018; d) por recomendar, sem caráter vinculante e sem prejuízo da análise técnica do DPH, que eventual nova proposta observe, no mínimo: (i) estudo de alternativas de implantação no lote que privilegie posição de menor exposição visual em relação às fachadas e ao logradouro; (ii) altura total significativamente inferior à do edifício tombado, preferencialmente com cobertura plana ou de baixa inclinação, e afastamento das fachadas compatível com sua leitura integral; (iii) estudo de visibilidade com fotomontagens a partir das Ruas Três Rios e Correia de Melo; (iv) solução de apoio e fixação integralmente reversível, sem chumbadores, estacas ou bases permanentes no jardim do bem, com detalhamento das interfaces com o solo e com o edifício; (v) prazo de permanência definido e compatível com a noção de edificação transitória do Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017, art. 46, § 2º) ou, se a demanda for de médio prazo, tratamento como intervenção permanente de caráter reversível; (vi) verificação estrutural com consideração das ações de vento e da estabilidade global (ABNT NBR 6123 e NBR 8681), plano de montagem, monitoramento e desmontagem, e RRT/ART de projeto e de execução; (vii) anuência formal da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado, na qualidade de proprietária do imóvel, e comprovação do protocolo junto ao CONDEPHAAT, cuja aprovação é autônoma e não é substituída por esta deliberação; e) por acolher a recomendação constante da Folha de Votação da 847ª RO, sugerindo ao DPH que, mediante solicitação do interessado pela Secretaria Executiva, disponibilize reunião técnica prévia para orientação da reformulação; f) pela ciência ao interessado e ao DPH, com posterior arquivamento deste expediente após o decurso dos prazos legais. É o parecer, que submeto à deliberação do Plenário. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de instalação temporária na Oficina Cultural Oswald de Andrade no imóvel situado na Rua Três Rios, nº 363 - Bom Retiro. 9) PROCESSO: 6025.2026/0007374-4 - Interessado: Serviço Social do Comércio (SESC). Assunto: Pedido de Diretrizes para a expansão do SESC do Carmo. Endereço: Rua do Carmo 133 a 143 c/ fundos para a Rua Alcides Bezerra S/N. Relatoras: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente "pedido de Diretrizes para a expansão do SESC do Carmo a ser realizada nos imóveis imediatamente vizinhos localizado à Rua do Carmo 133 a 143 c/ fundos para a Rua Alcides Bezerra S/N e de número de contribuinte 003.003.136-7 e 139-1, na área envoltória regulamentada dos bens tombados pela Resolução 17/CONPRESP/07 (155443227) na área do Centro Velho e na área envoltória regulamentada das Igrejas da Boa Morte e do Carmo pela Resolução 08/CONPRESP/21 (155443678), além de ser considerada com oárea de interesse arqueológico por ambas as resoluções". DPH-CASP encaminha o presente com proposta de indeferimento, tendo em vista que não foram apresentados projetos, a fim de que fosse realizado o cotejo com o bem tutelado (161731642). A princípio converteria o processo em diligência para apresentação de projeto nos moldes da Portaria IPHAN 07/1988, entretando conforme informações prestadas quanto a ausência de projetos definidos durante a reunião, voto por considerar o pedido prejudicado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Pedido de Diretrizes para a expansão do SESC do Carmo, situado na Rua do Carmo 133 a 143 c/ fundos para a Rua Alcides Bezerra S/N - Sé. 12) PROCESSO: 6025.2025/0020363-8 - Interessado: Fabricio Moura Moreira. Assunto: Pedido de reforma, manutenção e conservação para a EEPSG - Colégio Anhanguera. Endereço: Rua Antônio Raposo, nº 87 - Lapa. Relatores: Rodrigo Hayashi Goulart / Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de proposta de intervenção para adequação às normas de acessibilidade para a Escola Estadual Anhanguera, localizada na Rua Antônio Raposo, nº 87, Lapa, objeto de tombamento pela Resolução nº 05/CONPRESP/2009, com proteção NP-2 (“preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura; e preservação das características internas do Saguão principal, principalmente esquadrias, piso, forro e escada”). Após a primeira análise da Área Técnica do DPH (149010776), foi expedido “comunique-se” (149135659) que foi atendido pelo interessado. Diante disto, a Área Técnica do DPH emitiu parecer favorável (158514013) ao pedido de intervenção, com a sugestão de uma diretriz para apresentação de relatório fotográfico dos serviços realizados, no que foi acompanhada pela Chefe do NIPP2 (159568217), pelo Diretor do DPP (161973426) e pela Coordenadora do DPH (162913897). Assim, convergindo com o parecer da Área Técnica, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido do interessado, com a seguinte diretriz: “1. Apresentar relatório técnico e fotográfico dos serviços executados, para fins de registro e acompanhamento do bem” É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma, manutenção e conservação para a EEPSG - Colégio Anhanguera, situado na Rua Antônio Raposo, nº 87 - Lapa, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Apresentar relatório técnico e fotográfico dos serviços executados, para fins de registro e acompanhamento do bem. 13) PROCESSO: 6025.2026/0000507-2 - Interessado: Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - ANEAS. Assunto: Pedido de restauro para as fachadas e cobertura do Colégio São Francisco Xavier. Endereço: Rua Moreira e Costa, nº 531 - Ipiranga. Relatores: Silvinho Leite / Dheison Silva (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Silvinho que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de restauro para as fachadas e cobertura do Colégio São Francisco Xavier, localizado à Rua Moreira e Costa, n° 531, cabe ressaltar, “bem tombado pela Resolução n° 06/CONPRESP/2007 no contexto dos antigos Institutos Assistenciais e de Ensino do bairro do Ipiranga”. Há manifestação conclusiva de SMC/DPH, em suma, “FAVORÁVEL ao pedido de restauro (...), por considerar as intervenções propostas (...) adequadas do ponto de vista da preservação, conforme depreende-se do Parecer 160863171 (...), desde que condicionado ao atendimento da seguinte diretriz”: “Não adotar ‘pintura simulando moldura’ ao redor dos vãos de portas e janelas que não possuem moldura argamassada, de modo a não criar a impressão de falsas molduras nos vãos da edificação”. Sendo assim, VOTO pelo deferimento do pedido, nos termos da aludida manifestação do DPH. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro para as fachadas e cobertura do Colégio São Francisco Xavier, situado na Rua Moreira e Costa, nº 531 - Ipiranga, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ: Não adotar “pintura simulando moldura” ao redor dos vãos de portas e janelas que não possuem moldura argamassada, de modo a não criar a impressão de falsas molduras nos vãos da edificação. 14) PROCESSO: 6025.2026/0000879-9 - Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura. Assunto: Pedido de conservação e instalação temporária no Theatro Municipal. Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro. Relatoras: Thalita Duarte Henriques Pinto / Vivian Moreno Barbour (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Thalita que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de pedido formulado pela Sustenidos Organização Social de Cultura, gestora do Theatro Municipal de São Paulo, relativo à instalação de sistema de repelência eletromagnética de pombos e de tendas transparentes temporárias para apoio de eventos, na varanda do 3º pavimento do Theatro, situado à Praça Ramos de Azevedo, s/nº, República. O imóvel é tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, no nível de preservação total, além de protegido pelo Condephaat (Resolução nº SC 49/1981) e pelo IPHAN, o que submete qualquer intervenção à prévia apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação deste Conselho. O primeiro objeto do pedido é o sistema de repelência eletromagnética, composto de reator que emite campo eletromagnético pulsante de baixa frequência (120 Hz), o qual percorre fio de aço nu interligado a capacitores, com raio de cobertura de 2 metros. A medida destina-se a afastar os pombos, cujos dejetos, de alta concentração de ácido úrico, vêm degradando capitéis, colunas, balaústres e demais elementos pétreos e ornamentais, conforme o diagnóstico de danos (SEI 150052240). O segundo objeto é a instalação, restrita aos períodos de eventos, de tendas transparentes modulares de 2,00 m x 2,00 m, autoportantes, sem ancoragem na alvenaria histórica, com proteção impermeável no piso e afastamentos mínimos das estruturas do bem, em atendimento a exigência sanitária. Instaurado o feito, houve comunique-se, ao qual a interessada atendeu com a apresentação do Memorial (SEI 150052375), do diagnóstico de danos, do plano de manutenção e das peças gráficas. Conforme Parecer SMC/DPH-TÉCNICOS nº 157898531, da lavra da arquiteta Lilian Jaha, houve manifestação favorável com diretrizes: (i) reconheceu o sistema eletromagnético como solução discreta, não invasiva e adequada à preservação, com poucas intervenções na estrutura do edifício e superior às alternativas de tela e de toldos, antes descartadas por impacto visual e por inadequação técnica; e (ii) admitiu as tendas temporárias, ressalvando a necessidade de aprimorar sua camuflagem visual. Esse entendimento foi endossado, em cadeia, pelo Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (Encaminhamento SMC/DPH-NIPP2 nº 159200373, arquiteta Alice de Almeida Américo), pela Divisão de Preservação do Patrimônio (Encaminhamento SMC/DPH-DPP nº 162446278, arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis) e pela Coordenação do Departamento do Patrimônio Histórico (Informação SMC/DPH nº 163701611, arquiteta Marília Alves Barbour), que, com fundamento nos artigos 18 e 21 da Lei Municipal nº 10.032/1985 e no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001, encaminhou o feito a este Conselho. A despeito da cláusula de preservação integral, entendo que ambas as intervenções com ela se harmonizam: o sistema de repelência, por sua finalidade conservacionista, protegendo o próprio material tombado da degradação provocada pelos dejetos, e por sua reversibilidade e mínima fixação, que aproveita a infraestrutura elétrica existente sem perfurar os ornamentos; e as tendas, por seu caráter estritamente temporário, autoportante e não invasivo. Ante o exposto, acolho as manifestações técnicas e voto pelo deferimento dos pedidos, nos termos do Memorial SEI 150052375 e das respectivas peças gráficas, observadas as diretrizes propostas pela área técnica: a) a cobertura das tendas deverá ser plana; b) apresentar relatório dos serviços de instalação do sistema eletromagnético; e c) apresentar fotos das tendas instaladas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de conservação e instalação temporária no Theatro Municipal, situado na Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. A cobertura das tendas deverá ser plana; 2. Apresentar relatório dos serviços de instalação do sistema eletromagnético; 3. Apresentar fotos das tendas instaladas. O Presidente informa que o item 16 será votado com proposta de deferimento emitidos pelo DPH. 16) PROCESSO: 6025.2025/0023630-7 - Interessado: Silvio Oksman. Assunto: Plano de manutenção e conservação do Edifício Louveira. Endereço: Rua Piauí, nº 1.101, esquina com a Praça Vilaboim, nº 144 - Higienópolis. Relatoras: Danielle Santana / Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação de aprovação do Plano de Manutenção e Conservação do Edifício Louveira, situado à Rua Piauí, nº 1.101, esquina com a Praça Vilaboim, nº 144, em Higienópolis, bem tombado pela Resolução nº 09/CONPRESP/2002. Projetado por João Batista Vilanova Artigas na década de 1940, o Edifício Louveira constitui importante exemplar da arquitetura moderna paulistana e do processo de verticalização residencial do bairro de Higienópolis. Sua implantação em dois blocos paralelos, separados por área ajardinada em continuidade visual com a Praça Vilaboim, assim como os pilotis, as esquadrias de piso a teto, as empenas cegas e a particular composição cromática de suas fachadas constituem elementos fundamentais de sua concepção arquitetônica e de sua relação com o espaço urbano. A proposta apresentada consiste em um Plano de Manutenção e Conservação desenvolvido a partir do reconhecimento dos valores culturais do edifício, de seu estado atual de conservação e da definição de ações programadas de curto, médio e longo prazo, além de atividades de caráter contínuo. O documento busca, assim, estabelecer uma rotina sistemática de conservação, permitindo ao Condomínio organizar tecnicamente as intervenções necessárias e planejar sua execução ao longo do tempo. Conforme aponta o parecer do DPH, o Plano articula pesquisa histórica, contexto urbano, características arquitetônicas, proteção legal, valores culturais e conservação, estabelecendo não apenas as ações necessárias, mas também os prazos e os profissionais responsáveis por sua execução. A análise técnica reconhece, inclusive, a qualidade da metodologia apresentada e sua pertinência como referência para outros trabalhos de natureza semelhante. Entre as medidas propostas encontram-se, em curto prazo, a revisão dos sistemas de águas pluviais e das instalações elétricas, a revisão dos caixilhos, a organização documental e a realização de prospecções de pintura; em médio prazo, o tratamento das pastilhas e a conservação do painel artístico; e, como ações contínuas, a manutenção dos elevadores, jardins, sistemas de proteção e segurança, instalações de gás e demais equipamentos prediais. Durante a análise, o DPH solicitou complementações ao Plano, especialmente para deixar expresso que intervenções de maior porte nas instalações elétricas, tratamento de pastilhas e pinturas, elevadores, sistemas de gás, arcondicionado e demais equipamentos aparentes, quando implicarem modificações na visualidade ou nos elementos protegidos do edifício, deverão contar com acompanhamento técnico especializado e aprovação prévia do DPH/CONPRESP. As complementações foram incorporadas ao documento e consideradas integralmente atendidas pela área técnica. Entendo que a elaboração de um Plano de Manutenção e Conservação desta natureza constitui instrumento particularmente importante para a preservação de um edifício residencial em uso, na medida em que permite substituir uma lógica de intervenções exclusivamente corretivas por uma prática continuada de conservação preventiva. Essa abordagem contribui para reduzir intervenções emergenciais, orientar adequadamente o condomínio e preservar os valores arquitetônicos e materiais do edifício ao longo do tempo. Cabe ressaltar, contudo, que a aprovação do Plano não corresponde à autorização automática para todas as intervenções nele previstas. As ações que incidam diretamente sobre elementos protegidos ou impliquem alterações de sua materialidade, configuração ou visualidade deverão ser submetidas previamente ao DPH e ao CONPRESP, conforme a natureza e a extensão da Diante do exposto, acompanho integralmente o parecer FAVORÁVEL do Departamento do Patrimônio Histórico e voto pela APROVAÇÃO do Plano de Manutenção e Conservação do Edifício Louveira, conforme documentação apresentada e complementada pelo interessado, por considerar que o instrumento estabelece diretrizes adequadas para a conservação continuada do bem e contribui para a preservação de seus valores arquitetônicos, urbanos e culturais. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Plano de manutenção e conservação do Edifício Louveira, situado na Rua Piauí, nº 1.101, esquina com a Praça Vilaboim, nº 144 - Higienópolis, os termos do parecer do DPH. O Presidente informa que os itens 17 ao 25 serão votados em Bloco, pois são assuntos nos quais houve abandono por parte dos interessados e que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 17) PROCESSO: 6025.2024/0020178-1 - Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Assunto: Pedido de autorização para a demolição dos elementos do porte-cochère. Endereço: Praça Agente Cícero, s/nº - Brás. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 18) PROCESSO: 6025.2025/0005726-7 - Interessado: Alessandra Silva Daltro. Assunto: Pedido de regularização. Endereço: Rua da Bica, nº 190 - Freguesia do Ó. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 19) PROCESSO: 6025.2024/0019356-8 - Interessado: Metrô - Companhia do Metropolitano de São Paulo. Assunto: Pedido de regularização de intervenção na Estação Barra Funda. Endereço: Rua Mario de Andrade nº 718 - Barra Funda. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 20) PROCESSO: 6025.2025/0026561-7 - Interessado: José Roberto de Araújo Pelosini. Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir. Endereço: Rua Dr. Seng, nº 54 - Bela Vista. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 21) PROCESSO: 6025.2025/0004692-3 - Interessado: Raísa Ribeiro da Rocha Reis. Assunto: Pedido de instalação de linha de vida na cobertura do antigo Conservatório Dramático e Musical de São Paulo. Endereço: Avenida São João nº 269 - Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 22) PROCESSO: 6025.2024/0036752-3 - Interessado: Carollo Arquitetura e Restauro Ltda. Assunto: Pedido de demolição no Aeroporto de Congonhas. Endereço: Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 23) PROCESSO: 6025.2024/0001604-6 - Interessado: Elysium Sociedade Cultural. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Avenida Lineu de Paula Machado, 1263 - Cidade Jardim. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 24) PROCESSO: 6025.2023/0031251-4 - Interessado: Kallas Jade Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assunto: Pedido de aprovação de construção nova. Endereço: Avenida Tiradentes, nºs 210, 214, 218, 220 x Rua João Teodoro, nº 50 x Rua Dutra Rodrigues, nº 121 - Luz. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). 25) PROCESSO: 6025.2024/0029253-1 - Interessado: Vagner Augusto de Oliveira Souza. Assunto: Pedido de manutenção e conservação das fachadas do Edifício Conde Prates. Endereço: Rua Líbero Badaró, 293 - Centro. Relatores: Marília Alves Barbour / Ricardo Negreiros Pires Ferreira (DPH). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE nos termos relatados pelo DPH, referente aos pedidos acima referidos nos itens 17 ao 25, por abandono por parte dos interessados, que deixaram de atender a comunique-ses emitidos pelo DPH. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16h05. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Resolução   |   Documento: 166115634

RESOLUÇÃO Nº 15/CONPRESP/2026

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985,

CONSIDERANDO a decisão dos Conselheiros presentes à 848ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que a redação atual do art. 5º da Resolução nº 21/CONPRESP/2024, em seus §§ 1º e 2º, impõe restrições rígidas quanto ao formato, dimensões e materiais para a confecção das placas de reconhecimento do “Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo”;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilização do texto normativo que rege a padronização física do “Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo”, para conferir maior dinamicidade, adaptabilidade e eficiência à difusão do patrimônio cultural paulistano;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 6025.2026/0012252-4,

RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução nº 21/CONPRESP/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - ............................................................

§ 1º O DPH executará uma placa que deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I - Selo de Valor Cultural da Cidade de São Paulo;

II - Título (denominação do bem cultural);

III - Texto informativo.

§ 2º Nas placas deverão constar o brasão da Prefeitura de São Paulo e o logotipo do Departamento do Patrimônio Histórico, ficando vedada a inclusão de símbolos de governo.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 166358861

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2022/0023348-5 (Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166313346), e AUTORIZAMOS o pedido para a realização de obras emergenciais, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165314009 e 165313664, no casarão situado à Avenida Celso Garcia, nº 849 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 026.028.0281-6, bem tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2016, em complementação ao já autorizado anteriormente por meio dos Despachos Deferidos 084197695 e 111620911, consistente em "intervenções de caráter paliativo com objetivo de retardar o processo de deterioração do bem tombado e proteger os pedestres locais de eventual queda de materiais desprendidos devido a fragilidade do estado atual da edificação", condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

  1. Materiais e elementos das fachadas e da cobertura da edificação que se desprendam ou que, por razões de segurança, precisem ser removidos, deverão ser guardados para avaliação e possível uso durante a execução de restauro futuro;

  2. A limpeza de fachadas deverá ser precedida de avaliação prévia da integridade de elementos decorativos e trechos de revestimento com risco de desprendimento e, em caso de confirmação do risco, a limpeza desses elementos deverá ser realizada manualmente, a seco ou com uso de esponja macia embebida em água e detergente neutro;

  3. O uso de hidrojateamento para limpeza das fachadas deverá ser realizado apenas em áreas íntegras, sem risco de ocasionar danos às superfícies, e deverá utilizar jato controlado de baixa pressão (entre 600 e 1.800 psi), estabelecendo sequência com grau progressivo de agressividade de acordo com o nível de resistência das sujidades.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir restituir a SMC/CAF/SEA.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 166314279

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0022128-0

Interessado: PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA

Local: Avenida Francisco Matarazzo, 2000 - Água Branca

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o processo SEI 6025.2026/0022128-0 referente ao Evento "Parque Casa da Caldeiras" em nome de PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, os seguintes documentos:

- Documentos de identificação dos outorgados na procuração.

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166172670

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0003278-8

Interessado: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA.

Assunto: Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Deferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 165737312 e 166171888, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO a solicitação constante no SEI 162117678 e AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato n. 010/SVMA/2024 (098416231), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ 05.457.677/0001-77, que tem como objeto a contratação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os parques municipais e lineares do Grupo Orla - Cantinho do Céu (Parque Linear Cantinho do Céu, Linear Antero Gomes, Parque Jardim Castelo, Parque Santa Terezinha, parque Chácara Flórida e Viveiro DAU), com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 (162118218), cujos efeitos deverão retroagir à data de 01/01/2026, sendo que o valor total anual do contrato repactuado será de R$ 9.398.030,95 (nove milhões trezentos e noventa e oito mil e trinta reais e noventa e cinco centavos), conforme cálculo e apontamentos contábeis em SEI 165737312;

II. AUTORIZO as emissões das Notas de Empenhos correspondentes, que irão onerar à dotação n. 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à DCF para anotações e demais providências;

V. Posteriormente, à DLC quanto à formalização do termo de apostilamento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164428338

PROCESSO SEI 6027.2025/0000741-4

Interessado: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA

Assunto: Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Deferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 163298565 e 164427749, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DEFIRO a solicitação constante no SEI 162262807 e AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato 009/SVMA/2024 (098297346), acostado no Processo 6027.2023/0013867-1, celebrado entre a SVMA e a pessoa jurídica de direito privado ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.457.677/0001-77, cujo objeto consiste na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para os parques municipais urbanos e lineares do Grupo Leste - Mooca (Piqueri, Jardim Primavera, Vila Prudente - Ecol. Prof. Lydia Natalizio Diogo, Zilda Arns, Heliópolis, Fazenda da Juta e Tatuapé Mooca), com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme Termo de Referência (090960670) do Pregão Eletrônico nº 020/SVMA/2023 (094260339), sendo que, conforme cálculo planilhado e apontamentos contábeis, sob SEI 162276516 e 163298565, os efeitos para os custos da mão de obra, cujo valor anual é de R$ 17.822.641,66 (dezessete milhões oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), deverão retroagir à data de 01/01/2026;

II. AUTORIZO as emissões das Notas de Empenhos correspondentes, que irão onerar à dotação n. 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à DCF para anotações e demais providências;

V. Posteriormente, à DLC quanto à formalização do termo de apostilamento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164252307

Processo SEI n. 6027.2026/0003720-0

Interessado: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Assunto: Repactuação contratual. Convenção Coletiva de Trabalho. Deferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações constantes no SEI 163241603 e 164251743, as quais acolho, como razão de decidir, com fundamento no artigo 135, I e II, § 6º e art. 136, I da Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 128 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento de repactuação do Contrato n. 088/SVMA/2024 (118642961), acostado no Processo 6027.2024/0009159-6, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n. 58.853.169/0001-74, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos de manutenção e restauração florestal para o Parque dos Búfalos, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme Termo de Referência (108582167) do Pregão Eletrônico nº 013/SVMA/2024 (111201525), sendo que, conforme cálculo planilhado e apontamentos contábeis, sob SEI 163241470 e 163241603, os efeitos, para os custos da mão de obra cujo valor anual é de R$ 2.254.465,14 (dois milhões duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), deverão retroagir à data de 22/12/2025 até 26/02/2026, enquanto os efeitos para os custos de mão de obra com o acréscimo de custo de mercado, cujo valor anual do contrato é de R$ 2.329.099,52 (dois milhões trezentos e vinte e nove mil e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) retroagirão à data de 27/02/2026;

II. AUTORIZO as emissões das Notas de Empenhos correspondentes, que irão onerar à dotação n. 27.10.18.541.4013.2.703.33903900.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à DCF para anotações e demais providências;

V. Posteriormente, à DLC quanto à formalização do termo de apostilamento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 166397366

NÚMERO DO PROCESSO:

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO:

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica o Sr. RUBENS EUGENIO GASTALDELLO, situado à Rua Santo Adalberto, 245 - Jardim França -SP - CEP : 02338-000 , ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: Apresentar projeto de reparação de acordo com a Portaria 001/2014 - Termo de Referência para Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 166398074

NÚMERO DO PROCESSO:

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA, situado à Rua Abílio Soares, nº 753- Paraiso - SP, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Apresentar guia de pagamento para analise de Termo de Ajustamento de Conduta . O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Notificação   |   Documento: 165922021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2020/0004167-2

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162996052

INTERESSADA: JANDIRA PEREIRA DE OLIVEIRA FREITAS

ENDEREÇO: RUA MARANHÃO, N° 163 AP. 43 - CEP: 02386-005 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Jandira Pereira De Oliveira Freitas”, residente e domiciliada a Rua Maranhão, N° 163 Ap. 43 - Cep: 02386-005 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162996052, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2020/0004167-2, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165516428

SVMA/CGPABI

Comunicado de Poda

Comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar arbóreo, Persea americana, de acordo com o Laudo 009/2026 sob SEI 165137040, elaborado pela Bióloga Rita de Cassia de Lima Almeida Imercio, localizados em área interna pública, localizada no Parque Prefeito Mario Covas, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166066896

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Anhanguera

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvore em área interna pública, localizada no Parque Anhanguera, situado na Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, SP, 05181-070

DESPACHO N.º 496/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 496/2026 sob SEI 166065894, elaborado por Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Eucalyptus sp. (Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Anhanguera, situado na Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, SP, 05181-070;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166103345

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Pinheirinho d’água
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque Pinheirinho d’água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba

DESPACHO N.º 497/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 437/2026 sob SEI 166102360, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 09 (nove) exemplares arbóreos da espécie exótica invasora Leucaena leucocephala (Leucena), pertencentes à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque Pinheirinho d’água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;

I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;

III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 09 (nove) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;

VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166235826

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 504/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 166235722, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Aspidosperma olivaceum (guatambu), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 504/2026, sob SEI 166235299, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Alfredo Volpi, Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 166310711

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 166147602, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 166147602 do processo SEI 6027.2026/0014223-2, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 8.425,60 (oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 166346239

SEI: 6027.2026/0014162-7

Interessado: EMANUEL DE ARAGAO PESSOA

Placa: TLX4G20

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 166346432

SEI: 6027.2026/0014642-4

Interessado: SIMONE OLIVEIRA MARTINS

Placa: FOB7F44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho indeferido   |   Documento: 166346614

SEI: 6027.2026/0014399-9

Interessado: LARISSA JERONIMO LOPES

Placa: SUP1E42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0022090-6).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 165841874

6051.2023/0003356-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTE E ARTIGOS P DECORACAO S.A.

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 354/GTAC/2025 (SEI nº. 6051.2023/0003356-0), publicado no Diário Oficial do Município no dia 13/06/2025, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 166318095

6027.2026/0007110-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PAMARIS EMPREENDIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE 473/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Reapresentar estudo de Avaliação Preliminar em acordo com a legislação vigente, incluindo a Decisão de Diretoria nº 038/2017, incluindo a avaliação da deposição de resíduos, que acarretou o cadastro da área, e com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração de Responsabilidade conforme Anexo C, assinada corretamente;

2. Dar vistas à Informação Técnica nº 525/GTAC/2026;

3. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 166158980

6042.2025/0000909-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA CRESCERMENTE LTDA

COMUNIQUE-SE: 462/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

3- Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento do solicitado;

4- O não atendimento no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 166378651

6027.2026/0003113-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: GOODMAN INTERLAGOS I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE nº 475/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar a Informação Técnica nº 440/2025/PCAI emitida pela CETESB.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser enviada por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 165931652

6042.2024/0004114-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: L. DOS SANTOS GUILHERME COMERCIO DE BOLOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 460/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Avaliação Ambiental Preliminar do imóvel, em conformidade com a Decisão de Diretoria CETESB n.º 038/2017/C, e caso necessário Investigação Ambiental Confirmatória.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 166373303

6027.2025/0019934-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: GDH HOLDING LTDA

Comunique-se nº 474/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, solicita ao interessado:

1 - Requerer vistas à Informação Técnica nº 526/GTAC/2026 por meio do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

2 - Reapresentar a matrícula nº 60.435 (6º CRI), atualizada de no máximo 3 meses.

3 - Reapresentar Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida corretamente com as assinaturas e nomes dos signatários, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

4 - Informar qual o uso atual da área avaliada.

5 - Informar qual o uso futuro pretendido para área avaliada.

6 - Reapresentar aerofotos de melhor definição relativas aos anos de 1940, 1954 e 1980.

7 - Apresentar “anexo” ao Relatório de Avaliação Preliminar, contendo Levantamento Aerofotogramétrico Temporal e respectiva análise da área avaliada, considerando os anos de 1940, 1954, 1960, 1970, 1980, 1996, 2004, 2014,e 2025.

8 - Apresentar “anexo” ao Relatório Fotográfico da área avaliada, substituindo a foto nº 9 (Antigo Depósito de Produtos Farmacêuticos), por uma foto de melhor definição.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166170096

SEI nº 6027.2025/0020953-0

Interessado: CYMA 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea e intervenção, em decorrência de Reforma com Aumento de Área e Mudança de Uso para Construção de Empreendimento EHIS (R2V/ HIS-2 / NR1-6) / ZEM / PA 1, em imóvel localizado na Avenida Ermano Marchetti, 1435, Água Branca, Subprefeitura de Lapa, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 167/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164045420, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0020953-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 77 (setenta e sete);

· Densidade arbórea Final: 114 (cento e catorze);

· Corte de: 24 (vinte e quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 15 (quinze) árvores nativas;

· Remoção de: 01 (uma) árvore morta;

· Cadastradas na Calçada: 36 (trinta e seis);

· Preservadas: 01 (uma);

· Plantio interno de: 77 (setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores;

· Mudas para deliberação de CCA: 182 (cento e oitenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

Observações:

· O projeto não prevê implantação de calçada verde conforme especificado na PCA.

· O projeto é dispensado da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Decreto 59.885/20, art. 13, inciso II, item f.

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS. O projeto atende ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 164044841 e PCA 164045025 do processo SEI 6027.2025/0020953-0.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166292071

SEI nº 6027.2026/0009361-4

Processo SMUL n° 1020.2026/0002489-0

Interessado: SPE EMPREENDIMENTOS DIREITOS HUMANOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Condomínio Residencial Vertical / EZEIS (HIS2+HMP+R2V) / ZEIS-5 / PA 08, em imóvel localizado na Av. Dr Francisco Ranieri, 681 x Av. Direitos Humanos x Rua Lacerda Marques - Lauzane Paulista, São Paulo - SP;

Contribuintes: 071.368.0400-0.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 286/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164935092, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0009361-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 26 (vinte e seis);

· Densidade Arbórea Final: 43 (quarenta e três);

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 18 (dezoito) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Intervenção em vegetação significativa: Sim;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é isento quando ao atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de empreendimento HIS/HMP sem

· redução da área permeável mínima.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 164934736 e PCA 164934786 do processo SEI 6027.2026/0009361-4.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166292096

SEI nº 6027.2025/0019265-3

Interessada: LONGITUDE SÃO PAULO MCMV 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: Aditivo 01 - TCA 141/2026 - Solicitação de alteração da conversão estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 do TCA // Autorização para manejo de vegetação para construção de Edifício Residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - HMP / ZEIS-1 / PA 9 em imóvel localizado na Estrada Nossa Senhora da Fonte, nº 598, Guaianases, Subprefeitura Guaianases, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2025/0019265-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A alteração da Conversão de mudas

De: Entrega ao Viveiro Municipal: 688 (seiscentos e oitenta e oito) mudas, a serem convertidas e entregues no Viveiro Municipal, nos termos do artigo 41 da Portaria nº 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado pela 3ª Reunião Ordinária de 2026 da Câmara de Compensação Ambiental, doc. SEI 153348023.

Para: Recolhimento ao FEMA de: 688 (seiscentos e oitenta e oito) mudas, a serem recolhidas ao FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária de 2026 da Câmara de Compensação Ambiental, doc. SEI 162135743.

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 141/2026 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166242726

SEI nº 6027.2025/0019841-4

INTERESSADO: ONE DI 74 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

PROCESSOS SMUL nº 1020.2025/0027809-2

CONTRIBUINTES: 022.060.0001-6/0003-2/0069-5/0070-9/0554-9/0555-7/0556-5/ 0557-3/0558-1/0559-1.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para construção de edificação nova, localizado a Rua Caiubi 1.442, 1.442-A, 1.450, 1.454, 1.458, 1.468 x Rua Cayowaa, 607, 617, 617 e 621 - Perdizes- São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL nº 066/DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 147835462, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0019841-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

  • Densidade Arbórea inicial: 09 (nove);
  • Densidade Arbórea Final: 11 (onze);
  • Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;
  • Corte de: 01 (uma) árvores nativas;
  • Cadastrada na calçada: (um) exemplar arbóreo;
  • Preservadas: 01 (um)exemplares arbóreos;
  • Plantio interno: 10 mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
  • Intervenção em Vegetação Significativa: não
  • Implantaçao na calçada verde: sim
  • Conversão de: 32 (trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Observações:

  • O projeto atende a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
  • O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.
  • O projeto atende a pontuação de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 49,18% de área permeável conforme Doc SEI 155640303.
  • Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
  • O presente projeto atende ao § 4º do art. 81 da Lei Municipal 16.402/16, pelo plantio de 10 mudas DAP 3,0 cm na área permeável.
  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 155640374 e PCA 155640445 do processo SEI 6027.2025/0019841-4.
  • Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166121347

SEI nº 6068.2024/0008084-9

Processo SMUL n° 1010.2026/0009230-1

Interessado: M. R. DE S. F. e A. L. C. DE S. F.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova/R2v-1/ZCOR-2/PA 5, em imóvel localizado na Avenida Dr. Arnaldo, nº 2333 e Rua Cafelândia - Sumaré, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 012.120.0023-4

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Modificado/Retificado Nº 244/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, doc. SEI n° 150474954, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6068.2024/0008084-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 31 (trinta e uma);

Densidade Arbórea Final: 31 (trinta e uma);

Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

Cadastradas na calçada: 04 (quatro);

Preservadas: 17 (dezessete);

Plantio interno de: 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 162 (cento e sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde;

Intervenção em Patrimônio Ambiental;

Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

* A vegetação na parte da frente do lote é considerada Patrimônio Ambiental de acordo com a carta 22 do documento “Vegetação Significativa do Município de São Paulo”, É Patrimônio Ambiental, em razão de sua localização, todas as árvores existentes na Av Dr Arnaldo, conforme o Decreto nº 30.443/89 art. 9º.

** Foi constatada que parte do lote e as árvores de calçada na Rua Cafelandia é considerada Vegetação Significativa (VS) nos termos da Lei Municipal 17.794/22, artigo 4º e 5º, de acordo com a cartografia oficial Geosampa - Vegetação Significativa 2023.

O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada.

Para a muda a ser plantada na calçada verde deverá ser atendido no disposto no at. 6º do decreto 54.423/2013.

O Projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao decreto 57.565/16, relativa à Quota Ambiental conforme Planilha SEI 146687508.

As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL no PA 1010.2024/0005441-4.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 150470751 e PCA 150472843 do processo Aprova Rápido 6068.2024/0008084-9.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166293381

SEI nº 6027.2025/0013576-5

Processo SMUL n° 1020.2025/0012573-3.

Interessado: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS BELA CINTRA LTDA.

Contribuintes: 010.023.0195-5/ 0196-3/ 0198-1/ 0199-8/ 0200-5/ 0201-3/ 0202-1/ 0203-1/ 0204-8/ 0205/6/ 0206-4/ 0207-2/ 0185-8/ 0186-6/ 0187-4/ 0188-2/0189-0/ 0190-4/ 0191-2/ 0192-0/ 0193-9/ 0194-7.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação para Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) situado à RUA BELA CINTRA, 270, 272, 280 E 282 - Consolação - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 58/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155524410, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0013576-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 33 (trinta e três);

· Densidade arbórea Final: 33 (trinta e três);

· Corte de: 19 (dezenove) árvores exóticas;

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 31 (trinta e uma) mudas com altura mínima de 1,3 m,

· Plantio entorno: 01 (uma) mudas DAP 3,0 acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Intervenção em Vegetação Significativa: sim

· Mudas para Deliberação CCA: 989 (novecentas e oitenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 152476168.

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (155523437) e Planta PCA (155523426) do processo SEI 6027.2025/0013576-5.

· O projeto atende ao §4 do Art. 81 da Lei 16.402/16, alterado pelo Art. 47 da Lei 18.081/24, pelo plantio de muda a cada 50m² de área permeável.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto Municipal 53.889/13.

· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 148356107 do processo SEI 6027.2025/0013576-5.

· Esta análise foi baseada nos critérios estabelecidos pela Portaria SVMA nº 105/2024.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Comunique-se   |   Documento: 166345828

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

Rerratificação do extrato do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 406/2026, publicado em 05/10/2026, para fazer constar o número correto do TCA:

Onde se lê: TCA nº 406/2024

Leia-se: TCA nº 406/2026

Processo SEI nº: 6027.2026/0007812-7

TCA nº: 406/2026

Interessado: TIBOLO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.272.420/0001-70

Endereço: Rua Atlântica, nº 60, Jardim América - Distrito: Jardim Paulista - Subprefeitura: Pinheiros - São Paulo/SP.

Nos autos do processo administrativo nº 6027.2026/0007812-7, fica RERRATIFICADO o extrato do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 406/2026, publicado em 05/10/2026, para fazer constar o número correto do TCA, tendo em vista erro material de digitação.

A presente rerratificação limita-se à correção do número do Termo de Compromisso Ambiental, permanecendo inalteradas as demais informações e disposições constantes do instrumento e de seu respectivo extrato.

Extrato   |   Documento: 166342287

SEI: 6027.2025/0016541-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 402/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0019840-4

PMSP/SVMA e SHOPPING CENTER NORTE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.246.402/0001-09,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de edifício de uso misto / R2v-3 - HMP - nR2-2 - nR1-6 / ZC / PA 01, em imóvel localizado Rua GCM Adriano de Souza Barbosa nº 374 x Avenida Moysés Roysen, 680, Vila Guilherme, São Paulo/SP, CEP 02049-015 / 02049-010 - Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 43 (quarenta e três);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

1.1.4. TOTAL: 49 (quarenta e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 20 (vinte);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 164 (cento e sessenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 857 (oitocentas e cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 100/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 100/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 100/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166371051

PROCESSO SEI n° 2013-0.027.803-6.

Interessado: MWC PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO S/A FLEURY S/A.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 392/12, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 08/01/2013, página 14, fl.93, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de reforma, com diminuição de área, em imóvel localizado na Avenida Paes de Barros, nºs 2273, lotes 07 e 08, da quadra 77, parque da Mooca, São Paulo.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como a Informação Técnica nº106/CLA/DCRA/GTMAPP/2026., fls.100 a 103, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 392/2012, bem como o despacho autorizatório, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 08/01/2013, página 14, fl.93, e que autorizaram o manejo arbóreo em decorrência de reforma, com diminuição de área, em imóvel localizado na Avenida Paes de Barros, nºs 2273, lotes 07 e 08, da quadra 77, parque da Mooca, São Paulo.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166371784

PROCESSO SEI n° 2018-0.023.858-0.

Interessado: MOFARREJ 1215 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 132/2019, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 05/06/2019, página 26, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Construção de Conjunto Comercial e Residencial NR/R2V/ZM3A, imóvel localizado à Rua Othão, 125, Vila Leopoldina - CEP 05313-020, São Paulo/S.P.;

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em fls 183, bem como o relatório de GTMAPP, em fls.182, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº.105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 132/2019, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, respectivamente, em 05/06/2019, página 26, fls. 125, e que autorizaram o manejo arbóreo em decorrência de Construção de Conjunto Comercial e Residencial NR/R2V/ZM3A, imóvel localizado à Rua Othão, 125, Vila Leopoldina - CEP 05313-020, São Paulo/S.P.;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166373474

PROCESSO SEI n° 2016-0.249.903-5

Interessado: VANDERLEY MANTOVANI.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 100/2017, fls. 77 à81, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 09/12/2017, página 34, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação para Construção de Residência Unifamiliar, ZM R1, na Rua Coelho de Carvalho, 536 - Lapa -São Paulo/SP

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em fls. 94, bem como o relatório de GTMAPP, em fls.92, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 400/2024, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, respectivamente, em 09/12/2017, página 34, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação para Construção de Residência Unifamiliar, ZM R1, na Rua Coelho de Carvalho, 536 - Lapa -São Paulo/SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166373965

PROCESSO SEI n° 2007-0.225.360-6

Interessado: FUNDAÇÃO SÃO PAULO.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 023/2008, fls. 114 a 120, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 13/02/2008, página 30, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação para Construção de Escola de Ensino Superior à Rua Monte Alegre, 961, Perdizes - São Paulo/SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em fls. 212/213, bem como o relatório de GTMAPP, em fls.216, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 400/2024, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, respectivamente, em 13/02/2008, página 30, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação para Construção de Escola de Ensino Superior à Rua Monte Alegre, 961, Perdizes - São Paulo/SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166375370

PROCESSO SEI n° 2010-0.098.952-2

Interessado: JOSE CARLOS LODOVICI E PEDRO LODOVICI NETO.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 027/2011, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 05/02/2011, página 21 doc. fls.62 a 69, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação para Construção de Edifício para serviços diversificados, em imóvel localizado na Rua Candido Espinheira, 356, Perdizes, São Paulo/SP;

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como a Informação Técnica nº 107/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, fls.153, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 027/2011, bem como o despacho autorizatório de seu Aditivo 01, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 05/02/2011, página 21, fls.62 a 69 e em 10/05/2017, págs. 16 e 17, fls. 138, e que autorizaram o manejo arbóreo em decorrência de Construção de Edifício para serviços diversificados, em imóvel localizado na Rua Candido Espinheira, 356, Perdizes, São Paulo/SP;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 166376154

PROCESSO SEI n° 2014-0.2019.625-0

Interessado: DMP MAXIM INCORPORADORA LTDA.

ASSUNTO: Encerramento do processo PA 2014-0.2019.625-0, projeto para construção de Edifício Residencial, categoria de uso R2V, localizado na Rua Rodrigo Vieira, 265, Vila Mariana - São Paulo/SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como a Informação Técnica nº 256CLA/DCRA/GTMAPP/2025, fls.141, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 057/2015, bem como o despacho autorizatório, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 15/02/2015, páginas 15 e 16, fls.123, 11/04/2015, págs. 24 fls. 134, que autorizaram o manejo arbóreo em decorrência de Construção de Edifício Residencial, categoria de uso R2V, localizado na Rua Rodrigo Vieira, 265, Vila Mariana - São Paulo/SP;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165693395

Interessados: Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) / Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Especializado de Apoio com Monitoramento Aéreo Tripulado para a Guarda Civil Metropolitana.

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo eletrônico SEI nº 6029.2026/0014658-1, em especial o Estudo Técnico Preliminar (SEI 164674096), a pesquisa de preços (SEI 165423268), o Termo de Referência (SEI 165675542) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria nº 080/SMSU/2025, APROVO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, bem como AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de menor preço, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Especializado de Apoio com Monitoramento Aéreo Tripulado, compreendendo a disponibilização de aeronave equipada com sistemas de videomonitoramento, transmissão de dados, áudio e vídeo, integrados às plataformas da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo e ao ecossistema Smart Sampa, para apoio às ações de prevenção, vigilância, proteção e resposta operacional da Corporação, e APROVO a correspondente Minuta de Edital e anexos (SEI 165678912), sem aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.

II. AUTORIZO a reserva orçamentária dos recursos para o presente exercício, onerando a dotação nº 06.122.4008.2.199, elemento de despesa 3.3.90.39.00, Fonte 00.1.500.9001, suportada pela Nota de Reserva nº 69.240/2026 (SEI 165526271).

III DESIGNO a servidora Luciana Moreira dos Santos (RF 683.173.7) como Pregoeira; como gestor o servidor Luiz Antônio de Camargo Pereira; e como fiscais os servidores Renato Cruz (Titular) e Paulo Rogerio Barros Ferreira (Suplente).

IV. Publique-se.

V. Após, à SMSU/CAF/DCC para prosseguimento e publicação do edital.

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Núcleo de Gestão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 166337823

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 093/SMSU - GAB/2026 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 211.844,33 (Duzentos e Onze Mil e Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Ana Carolina Wolff, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 211.844,33(Duzentos e Onze Mil e Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Trinta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

211.844,33

211.844,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

211.844,33

211.844,33

Artigo 3º - Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Carolina Wolff

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 166339748

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA Nº 117/SMSU - GAB/2026 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 50.706,63 (Cinquenta Mil e Setecentos e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Ana Carolina Wolff, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.706,63(Cinquenta Mil e Setecentos e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

50.706,63

50.706,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

50.706,63

50.706,63

Artigo 3º - Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ana Carolina Wolff

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 166382182

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 60 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 157.138,68 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 157.138,68(Cento e Cinquenta e Sete Mil e Cento e Trinta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

157.138,68

157.138,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.631,43

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

54.727,36

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

6.201,64

36.10.14.422.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

21.507,25

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

29.071,00

157.138,68

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 166338766

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidora SOFIA BERTOLINI MARTINELLI.

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0023457-7, em nome de SOFIA BERTOLINI MARTINELLI - RF: 953.705.8, para cobrir despesas com alimentação e hospedagem nos dias 27/09/2026 a 28/09/2026, em Araraquara/SP, no valor de R$ 400,00, conforme Informação 166338501.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 5 de outubro de 2026.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166299444

INTERESSADA/LOCADORA: Pancetti Participações S/A

ASSUNTO: Pagamento e reembolso indenizatório de parcela proporcional do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2026 referente ao Contrato de Locação nº 24/CGM/2026

Processo 6067.2026/0023624-3

DESPACHO

I. Nos termos do Contrato de Locação nº 24/CGM/2026 165542724 , e diante dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, em especial às informações sob doc. 165523958 e documentos comprobatórios das despesas (165523475 e 165543377), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166299395), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, excepcionalmente, com base nas competências delegadas previstas no art. 1º, incisos I e X da Portaria CGM nº 131/2021, em conformidade com as normas vigentes, a título de indenização, o pagamento no valor total de R$ 1.252,71 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), conforme cálculo em doc. 166122959, referente às despesas proporcionais suportadas pelo locador com o IPTU relativo ao imóvel situado na Rua Líbero Badaró, nº 293, 18º andar, Conjunto D, integrante do Edifício Conde de Prates.

II. PUBLIQUE-SE.

III. À CAF/DEOF para publicação e prosseguimento.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 165552604

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0006227-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05

NOTA DE EMPENHO n° 51.823/2026 (SEI nº 156980390)

OBJETO DO CONTRATO: foi contratada para os serviços de Aquisição de mobiliário padrão - 50 (cinquenta) Poltronas - devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: 55.750,00 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: 55.750,00 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/05/2026 a 01/09/2026

DATA DE ASSINATURA: 21/09/2026

a) MAURÍCIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) CARLOS ANTONIO PEROTTI, ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA

Extrato   |   Documento: 165555514

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0005994-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.450.632/0001-60.

NOTA DE EMPENHO n° 58.386/2026 (158233206)

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024-COBES, fornecimento de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (10 Mesas auto portantes em L Menor e 12 Gaveteiros volante 3 gavetas padrão normal.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 25.795,00 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e cinco reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 25.795,00 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e cinco reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 28/05/2026 a 28/08/2026

DATA DE ASSINATURA: 21/09/2026

a) MAURÍCIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) LUIS CARLOS FERREIRA DOS REIS, TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Extrato   |   Documento: 165556787

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0009916-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 28.673.951/0001-40.

NOTA DE EMPENHO n° 56.009/2026 (157626002)

OBJETO DO CONTRATO: aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/05/2026 a 19/08/2026

DATA DE ASSINATURA: 21/09/2026

a) MAURÍCIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) MARCOS MAURÍCIO TRIPICHIO, TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 28.673.951/0001-40.

Extrato   |   Documento: 165553574

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0005544-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.869.711/0001-58

NOTA DE EMPENHO n° 56.529/2026 (SEI nº157755666)

OBJETO DO CONTRATO: foi contratada para os serviços de aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 70.138,00 (setenta mil cento e trinta e oito reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 70.138,00 (setenta mil cento e trinta e oito reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 21/05/2026 a 10/09/2026

DATA DE ASSINATURA: 21/09/2026

a) MAURÍCIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) JOÃO FRANCISCO MENDES, FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Extrato   |   Documento: 165548959

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2026/0008973-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: KAYKY CAMPOS DOMINGUES, inscrita no CNPJ nº 55.167.469/0001-01

NOTA DE EMPENHO n° 48.823/2026 (160082638)

OBJETO DO CONTRATO: contratada para os serviços de materiais gráficos, personalizados, sob demanda, para uso da Controladoria Geral do Município de São Paulo;

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 50,00 (cinquenta reais).

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 50,00 (cinquenta reais).

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/06/2026 a 23/07/2026

DATA DE ASSINATURA: 21/09/2026

a) MAURÍCIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) KAYKY CAMPOS DOMINGUES, KAYKY CAMPOS DOMINGUES

Extrato   |   Documento: 165546668

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2024/0001582-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85

NOTA DE EMPENHO n° 25539/2024 (SEI nº 098453466)

OBJETO DO CONTRATO: Para contratação de serviço de fornecimento de Coffee Break Tipo I para atendimento de 200 (duzentas) pessoas, ao valor unitário de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) por participante.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 3.498,00 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais).

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 3.498,00 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais).

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08/08/2023 a 08/08/2024

DATA DE ASSINATURA: 17/09/2026

a) MAURÍCIO ALEXANDRE DE SOUZA JUNIOR, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) HELENA MASTROIANNI DE LEMOS BRITO, AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

Extrato   |   Documento: 166391760

PROCESSO Nº 6067.2026/0010645-5

CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/001-7.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção de erro material na tabela do Item 2 - Locação de Sistema de Comunicação CPTC, constante na cláusula quarta do Contrato.

VALOR TOTAL ANUAL REAJUSTADO: R$ 73.730,51 (setenta e três mil setecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos).

NOTA DE RESERVA: nº 54.387/2026 (161745414) e nº 54.394/2026 (161745802).

NOTAS DE EMPENHO: nº 82.553/2026 (162394883), nº 82.713/2026 (162394998) e nº 82.714/2026 (162395088).

DATA DE ASSINATURA: 05/10/2026

a) MARCOS AUGUSTO CARBONI, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166370685

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Processo: 6067.2026/0007139-2

Despacho de acolhimento nº 166349390

Interessado(s): CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, atual denominação de FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI (CNPJ nº 19.827.002/0001-87)

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

I - Diante das justificativas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 13/2026/CGM-G (doc. SEI nº 153493984), publicada no DOC aos 09/04/2026 (154392921), alterada pela Portaria nº 19/2026/CGM-G (doc. SEI nº 157091052), publicada no DOC aos 13/05/2026 (157302586), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de proceder à produção de provas, prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06/10/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

II - Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166352708

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO: 6067.2025/0027318-0

DESPACHO SEI Nº 166286063

INTERESSADO(s): JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77

ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificavas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 52/2025/CGM-G (DOC de 15/10/2025), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/10/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166352206

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO: 6067.2025/0027320-1

DESPACHO SEI Nº 166284329

INTERESSADO(s): SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA., CNPJ nº 03.949.685/0001-05

ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificavas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 53/2025/CGM-G (DOC de 15/10/2025), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/10/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 166351391

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO: 6067.2025/0027322-8

DESPACHO SEI Nº 166282893

INTERESSADO(s): LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 30.044.178/0001-03

ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificavas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 54/2025/CGM-G (DOC de 15/10/2025), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/10/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 166260933

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 087/SMDHC/2026, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.828.675,75 (sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.828.675,75, à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 78.10.14.422.4010.4.426.33503900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional , no valor R$ 7.828.675,75

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 7.828.675,75 , em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 78.10.14.422.4010.4.426.33903200.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional , no valor R$ 7.828.675,75

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164257943

Demonstrativo de Compras efetuadas e dos Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (Unidade Orçamentária 73.10) em SEI! 164257862 relativo ao mês de Agosto/2026, de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e Artigo 116 - LOMSP.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166326370

Demonstrativo de Compras efetuadas e dos Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (Unidade Orçamentária 73.10) em SEI! 166326075 relativo ao mês de Setembro/2026, de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e Artigo 116 - LOMSP.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 166021135

6068.2026/0005629-1 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessados: EMMANOEL RAMOS DA SILVA JUNIOR

DESPACHO INDEFERIDO

I - À vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação da Assessoria Técnica e Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de restituição formulado por EMMANOEL RAMOS DA SILVA JUNIOR, referente ao valor de R$ 232.53 (duzentos e trinte e dois reais e cinquenta e três centavos), recolhido no âmbito do requerimento nº 34381/2026, em razão do não atendimento ao Comunique-se expedido no documento nº 162023224, o que inviabilizou a apresentação dos documentos indispensáveis à identificação e à comprovação da legitimidade da destinatária da restituição.

II - Publique-se.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Portaria   |   Documento: 166388887

PORTARIA SMUL.GAB Nº 99 de 05 de outubro de 2026.

Altera a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (GTI AIU-VL), designado pela Portaria SMUL.GAB nº 95 de 24 de setembro de 2026.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso X do art. 1º da Portaria SMUL.GAB 95, de 25 de setembro de 2026, e designar para compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (GTI AIU-VL), nos seguintes termos:

“Art. 1º.........................

X - da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

.........................

Suplente: Vânia Maria Pires Sacarrão, RF: 11.938-5;” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência do estabelecido pelo art. 1º da Portaria, a designação do senhor Rafael Mielnik, designado pela Portaria SMUL.GAB Nº 95 de 2026, para integrar o referido GTI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Comissão de Análise Integrada de Habitação de Interesse Social

Deliberação   |   Documento: 166108695

286ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CAEHIS

AUTOS:

6068.2026/0006015-9

INTERESSADO:

Construtora Tenda S/A

ASSUNTO:

Consulta à CAEHIS

Histórico: Consulta à SMUL/ATECC/CAEHIS, protocolado em 28/07/2026, na vigência da Lei nº 16.050/14 alterada pela Lei nº 17.975/23, Lei nº 16.402/16 alterada pelas Leis nº 18.081/24 e 18.177/24, Lei nº 16.642/17 e Decreto n° 63.728/24, destinado a Empreendimento de Habitação de Interesse Social em ZEIZ (EZEIS), subcategorias de uso HIS-1, HIS-2 e HMP, respectivamente, em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS-2) e Zona Mista Ambiental (ZMa) inserida no perímetro de incentivo Jacu Pêssego, em imóvel localizado na Subprefeitura São Mateus, quanto à dispensa de elaboração de EIV e a respectiva avaliação pela CAIEPS para empreendimentos EHIS, EZEIS e EHMP localizados em ZEIS e lindeiros a ZEPAM, ZPDS, ZCOR, ZPR ou ZER, quando tais empreendimentos não atingirem os parâmetros mínimos de enquadramento como Polo Gerador de Impacto (PGI), previstos no Art. 110, inciso IV, da Lei nº 16.402/2016 (área construída total inferior a 80.000m² e menos de 600 vagas de estacionamento).

INFORMAÇÃO/CAEHIS/004/2026

A CAEHIS, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de outubro de 2026, nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei nº 15.764/2013 e Art. 86 do Decreto nº 63.728/2024, por unanimidade de votos, entendeu por encaminhar o presente à SMUL/ATAJ para manifestação quanto à interpretação do art. 58 do Decreto nº 63.728/2024, em relação à sua abrangência.

IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU

MEMBRO DESIGNADO À PRESIDÊNCIA DA CAEHIS

NOS TERMOS DO §2º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO CAEHIS Nº 03/2018

(REGIMENTO INTERNO)

Favoráveis (06): SMUL 2: Flavia Taliberti Peretto (Titular); SMUL 3: Iris Pricilla Ribeiro de Abreu (Suplente); SMUL 4: Sibele de Fatima Moraes Silva Delanieze (Titular); SEHAB 1: Anilton Dênis Bonatto Ferreira (Suplente); COHAB: Letícia Regina Salicio Brandão (Titular); SOCIEDADE CIVIL: Lucas Armando Andrade de Castro (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02): SMUL 1, SEHAB 2.

Deliberação   |   Documento: 166108699

286ª REUNIÃO ORDINÁRIA - CAEHIS

AUTOS:

AD nº 51726-25-SP-ALV | SEI nº 1020.2025/0003879-2

INTERESSADO:

Lainetti Empreendimentos e Negócios Ltda.

CONTRIBUINTE:

061.068.0058-8

LOCAL:

Rua Embiruçu, 360 x Travessa Padre Jerônimo da Gama

ASSUNTO:

Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) - Aprova Digital

Histórico: Consulta de SMUL/PARHIS, protocolado em 24/02/2025, na vigência da Lei nº 16.050/14 alterada pela Lei nº 17.975/23, da Lei nº 16.402/16 alterada pelas Leis nº 18.081/24 e 18.177/24, Lei nº 16.642/17 e Decreto n° 63.728/24, destinado a Empreendimento de Habitação de Interesse Social (HIS), subcategoria de uso EHIS-h3 e HIS-2, em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), em imóvel localizado na Subprefeitura Penha, quanto à aceitação do acesso proposto pela Travessa Padre Jerônimo da Gama, nos termos do item 1 da alínea ‘e’ do inciso IV do Artigo 9º do Decreto nº 63.728/24.

PRONUNCIAMENTO/CAEHIS/009/2026

A CAEHIS, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de outubro de 2026, nos termos da competência dada pelo Art. 88 da Lei nº 15.764/2013 e Art. 86 do Decreto nº 63.728/2024, por unanimidade de votos, deliberou por não aceitar o acesso proposto pela Travessa Padre Jerônimo da Gama, considerando que a calçada não tem a largura mínima de 1,20m, nos termos do art. 4º do Decreto nº 59.671/2020, configurando ainda a falta de acessibilidade, de acordo com item 6.2.1 da ABNT 9050 que dispõe sobre as entradas de edificações que devem ser acessíveis.

IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU

MEMBRO DESIGNADO À PRESIDÊNCIA DA CAEHIS

NOS TERMOS DO §2º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO CAEHIS Nº 03/2018

(REGIMENTO INTERNO)

Favoráveis (06): SMUL 2: Flavia Taliberti Peretto (Titular); SMUL 3: Iris Pricilla Ribeiro de Abreu (Suplente); SMUL 4: Sibele de Fatima Moraes Silva Delanieze (Titular); SEHAB 1: Anilton Dênis Bonatto Ferreira (Suplente); COHAB: Letícia Regina Salicio Brandão (Titular); SOCIEDADE CIVIL: Lucas Armando Andrade de Castro (Suplente).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (02): SMUL 1, SEHAB 2.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Deliberação   |   Documento: 165881147

1.493ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

1.1.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2026/0007942-9

INTERESSADO: SMUL/ATECC/CEUSO

ASSUNTO: Proposta de revogação da Resolução/CEUSO/133/2018

HISTÓRICO: Proposta de revogação da Resolução/CEUSO/133/2018, uma vez que a ABNT NBR 9077 que trata de Projeto de Saídas de Emergência em Edificações, foi atualizada em 16 de julho de 2025.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/066/2026

A CEUSO, em sua 1.493ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 108/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, retirar o presente de pauta para aguardar as conclusões alcançadas por consulta pública promovida pelo Corpo de Bombeiros.

(Segundo lote: IT-11 - Saídas de emergência até 10 de outubro de 2026)

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMSUB; SMJ / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 165881154

1.493ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

Folha de informação nº _______

(a) _______

Do processo nº 2004-0.068.108-7, em ___/___/2026

2.1.

AUTOS: Processo nº 2004-0.068.108-7

INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A - AG. CAPELA DO SOCORRO

LOCAL: Avenida de Pinedo, nº 186

SQL: 093.067.0165-9

ASSUNTO: Certificado de Acessibilidade

HISTÓRICO: Recurso em 4ª instância administrativa, com proposta de indeferimento em pedido de Certificado de Acessibilidade, nos termos da Lei nº 11.228/1992 e do subitem 4.A.8.II do Decreto nº 32.329/1992, com encerramento das instâncias administrativas, conforme disposto no §3º do artigo 107 do Decreto nº 57.776/2017, combinado com o artigo 69 da Lei nº 16.642/2017.

DESPACHO/CEUSO/022/2026

I - INDEFERIDO. A CEUSO, em sua 1.493ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, deliberou, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de Certificado de Acessibilidade, nos termos da Lei nº 11.228/1992, do subitem 4.A.8.II do Decreto nº 32.329/1992 e do Decreto nº 45.122/2004, tendo em vista o não atendimento do comunicado publicado em 08/05/2026, às fls. 195 a 200, com encerramento das instâncias administrativas, nos termos do §3º do artigo 107 do Decreto nº 57.776/2017 combinado com artigo 69 da Lei nº 16.642/2017.

II - Notifique-se o interessado acerca do teor do despacho;

III - Publique-se o item I;

IV - À SMUL/CONTRU para as providências subsequentes e posterior arquivamento.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMSUB; SMJ / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 165881158

1.493ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.1.

AUTOS: Processo SEI nº 6068.2023/0010315-4

INTERESSADO: MOAC PARTICIPAÇÕES LTDA.

LOCAL: Rua 24 de Maio, nº 270 e 276 x Avenida Ipiranga

SQL: 006.010.0041-2

ASSUNTO: Certificado de Regularização

HISTÓRICO: Consulta de SMUL/SERVIN quanto ao pedido de Certificado de Regularização, com o entendimento de que as ampliações estão em desacordo com a legislação vigente, nos termos das Leis nos 16.050/2014, 16.402/2017, 16.642/2017, 17.844/2022 suas alterações e decretos regulamentadores.

IPRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/067/2026

A CEUSO, em sua 1.493ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 099/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, retornar o presente à SMUL/SERVIN, entendendo que as áreas indicadas como a regularizar no pavimento térreo são passíveis de regularização, se comprovada sua existência até a data de entrada em vigor da Lei nº 17.844/2022 (15 de setembro de 2022), de acordo com as disposições do caput dos artigos 40 ao 43 (subseção IV, seção I, Capítulo IV) da referida lei.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMSUB; SMJ / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 165881162

1.493ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.2.

AUTOS: AD nº 66236-26-SP-INT / SEI nº 1020.2026/0006119-2

INTERESSADO: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP HABITA SAO PAULO S.A.

LOCAL: Rua Helvétia, nº 58, 72 e 74 x Lg. Coração de Jesus, nº 12, 14, 16, 18, 24, 28 e 34 x Al. Dino Bueno, nº 118, 138, 144 e 148

SQL: 008.038.0025-8 / 008.038.0026-6 / 008.038.0027-4 / 008.038.0028-2 / 008.038.0029-0 / 008.038.0030-4 / 008.038.0031-2 / 008.038.0033-9 / 008.038.0034-7 / 008.038.0035-5/ 008.038.0037-1 / 008.038.0038-1 / 008.038.0045-2/ 008.038.0046-0 / 008.038.0036-3 / 008.038.0043-6 / 008.038.0044-4

ASSUNTO: Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado)

HISTÓRICO: SMUL/PARHIS encaminha o presente para manifestação quanto ao enquadramento do projeto como Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, considerando a preservação das fachadas e/ou dos muros de alinhamento em atendimento às exigências dos órgãos de Preservação do Patrimônio Histórico.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/068/2026

A CEUSO, em sua 1.493ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 104/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, retornar o presente a SMUL/PARHIS, para que previamente à deliberação deste Plenário, sejam apresentados os pareceres conclusivos dos orgãos de preservação.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMSUB; SMJ / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 165881170

1.493ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.3.

AUTOS: Processo AD nº 59996-25-SP-ALV/SEI nº 1020.2025/0022905-9

INTERESSADO: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 27 SPE LTDA

LOCAL: Rua Guarei, nº 55, 61, 73, 77, 83, 93, 99, 107, 113 e 115

SQL: 052.013.0021-9 / 052.013.0020-0 / 052.013.0191-6 / 052.013.0192-4

ASSUNTO: Alvará de Aprovação de Edificação Nova

HISTÓRICO: Consulta de SMUL/RESID quanto à impossibilidade de atendimento do aquecimento solar.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/069/2026

A CEUSO, em sua 1.493ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 102/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, retornar o presente à SMUL/RESID para atendimento ao subitem 3.L.2 do Decreto nº 57.776/2017, considerando que, em análise preliminar, as edificações vizinhas não projetarão sombra sobre a cobertura da edificação proposta.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMSUB; SMJ / Sociedade Civil: CREA/SP.

Deliberação   |   Documento: 165881173

1.493ª Reunião Ordinária da Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO

3.4.

AUTOS: Processo SEI nº 1010.2025/0011791-4

INTERESSADO: 12 de Junho Participações Ltda.

LOCAL: Rua Eden, nº 475

SQL: 101.361.0019-7 / 101.361.0020-0 / 101.361.0021-9

ASSUNTO: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

HISTÓRICO: SMUL/ATECC/APROVA_RÁPIDO encaminha o presente, previamente ao indeferimento, para esclarecimento acerca do critério de aferição da área máxima admitida para mobiliário tipo pergolado, especificamente quanto à adoção da área de projeção do conjunto ou da área correspondente às nervuras.

PRONUNCIAMENTO/ATECC/CEUSO/070/2026

A CEUSO, em sua 1.493ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2026, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da MANIFESTAÇÃO nº 106/CEUSO/2026, deliberou, por unanimidade de votos, que o pergolado enquadrado como mobiliário na Tabela II do Anexo IV do Decreto nº 57.776/2017 deverá limitar-se a 30,00 m² por conjunto, considerando cada conjunto de pergolado, o seu perímetro incluindo o somatório das nervuras e vazios, nos termos do inciso III do artigo 108 da Lei nº 16.642/2017.

CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA

Presidente

CEUSO

Favoráveis (05): Poder Público: SMUL 1: Camila Luciana Cabral Bonilha (Titular); SMUL 2: Klauser Nascimento Barbosa (Suplente); Sociedade Civil: CAU/SP: Edison Borges Lopes (Titular); ASBEA/SP: Henrique Mélega Re (Titular); SECOVI/SP: Roberta Simeoni (Titular).

Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (00): Nenhuma.

Ausentes (03): Poder Público: SMSUB; SMJ / Sociedade Civil: CREA/SP.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 166390110

6068.2026/0001280-4 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: MARCELO DE SOUZA FARIA

COMUNIQUE-SE:

1 - Atender, na íntegra, ao último comunique-se, sob pena de indeferimento.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 166350992

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-6068.2022/0007880-8 SQL/INCRA 0003304002006-1 001 CTEEP - CIA. DE TRANS. DE ENERG. EL. PAULISTA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59, I E II, DA LEI Nº 16.642/17 (AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO NO PDE E NA LPUOS)

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-0000.2010/0267633-5 SQL/INCRA 0015801000177-1 003 CDHU
RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INC. I DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE EMITIDO EM ESPECIAL A NÃO APRESENTAÇÃO DA ANUÊNCIA DO DECONT. O PROCESSO INDICADO QUE TRAMITA EM SVMA CONSTA ENCERRADO PELO NÃO ATENDIMENTO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO;

-0000.2012/0356770-3 SQL/INCRA 0015915200205-1 001 JONAS BIRGER
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO;

-0000.2017/0150568-8 SQL/INCRA 0011143100122-1 001 FABIO ROBERTO CALDEIRA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO;

-0000.2018/0126901-3 SQL/INCRA 0012730100031-1 003 MARCIO CORDEIRO VAZ
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS PARA ANÁLISE DO PROJETO NA RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017.;

-0000.2018/0091007-6 SQL/INCRA 0005612700172-1 001 QUALITEC EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA S/C LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES, TENDO EM VISTA EXISTIR ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA PARA O MESMO LOCAL, NOS TERMOS DO INCISO V DO ARTIGO 82 DO DECRETO 59.885/2020;

-0000.2018/0083360-8 SQL/INCRA 0007516800244-1 001 DANILO ALEXANDRE ALANIZ
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO;

-0000.2019/0036799-4 SQL/INCRA 0002000800866-1 003 RUBEN CARLOS OTERO MARQUEZ
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO CONCEDIDO;

-0000.2019/0033710-6 SQL/INCRA 0005017600167-1 004 EMANUEL SHALON COMERCIO DE GAS LTDA EPP
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO;

-0000.2019/0045449-8 SQL/INCRA 0014734500400-1 002 MARCIO DAS NEVES SERRANO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRETOS REGULAMENTADORES, TENDO EM VISTA EXISTIR ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA PARA O MESMO LOCAL, NOS TERMOS DO INCISO V DO ARTIGO 82 DO DECRETO 59.885/2020 ;

-0000.2019/0004450-8 SQL/INCRA 0005208700387-1 001 ALEXANDRE PAPAZISSIS
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO;

-0000.2020/0009844-0 SQL/INCRA 0006900300588-1 006 ARTHUR LUNDGREN INV. INCORP. E ADM LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO;

-0000.2020/0008192-0 SQL/INCRA 0013501900146-1 002 LINAH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO;

-0000.2020/0010779-2 SQL/INCRA 0002805202295-1 005 HIROJI SHIBATA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO ANTERIOR FOI INDEFERIDO EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE, E QUE, NA PRESENTE RECONSIDERAÇÃO, NÃO FORAM APRESENTADOS NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE SANAR AS IRREGULARIDADES ANTERIORMENTE APONTADAS;

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0007714-0 SQL/INCRA 0002200627122-1 012 PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
CORRECAO

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-6068.2026/0004876-0 SQL/INCRA 0010302503632-1 008 CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL DE SAO PAULO
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DE PROPRIEDADE DO CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL DE SAO PAULO, SITO AV MARIA COELHO AGUIAR, 215 - JD SAO LUIZ, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 9º E 14º DO DECRETO 58.094/18 QUE REGULAMENTA A LEI 15.723/13

-6068.2026/0007017-0 SQL/INCRA 0029914800351-1 007 BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
REVALIDACAO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DE PROPRIEDADE DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SITO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041 - VILA NOVA CONCEICAO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 9º E 14º DO DECRETO 58.094/18 QUE REGULAMENTA A LEI 15.723/13

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 166279518

6068.2026/0005533-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: SOLVENTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0055592-6, atendendo a notificação em tela

Comunique-se   |   Documento: 166316289

6068.2026/0007478-8 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: TECNOLEV TECNOLOGIA EM ELEVADORES LTDA (CNPJ: 00.876.258/0001-56)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Renovação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Renovação n° Concessão indicar: 0286/21. No Campo: Dados da Empresa: No Campo: Quantidade de técnicos: indicar: 12 (doze) técnicos de campo. No campo: Características da Empresa. No Campo: Quantidade de telefones: indicar: 3 linhas de telefonia fixa pertencentes à empresa conservadora. Obs. Números de parelhos celulares não serão computados.

2 - Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

3 - Cópia do último Registro de Concessão / Renovação da empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T.

4 - Reapresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) atualizado de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo. Deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

5 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários.

6 - Retirar o nome do engenheiro responsável técnico Sr. Jason Fernandes de Mello Santos da Lista de Técnicos, para fazer constar somente técnicos de campo na Lista de Técnicos.

7 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o engenheiro mecânico responsável técnico.

8 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

9 - Reapresentar Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

10 - Reapresentar cópia dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa assinados entre os proprietários informados nos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos automotores e a empresa conservadora, indicando também os números das placas dos veículos nos respectivos contratos de locação e ou cessão exclusivos da empresa.

11 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente; Observação: aparelhos celulares não serão computados.

12 - Cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais.

13 - Reapresentar cópia da notificação-recibo do IPTU (indicando o número de Contribuinte: S.Q.L./ Nome e número do logradouro, Codlog) de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

Comunique-se   |   Documento: 166395042

6068.2026/0007983-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ELEVADORES VILLARTA LTDA CNPJ: 54.222.401/0001-15

COMUNIQUE-SE:

1) Rever o requerimento padrão preenchido, especificando no campo Renovação:

- Onde se lê: 0023

- Leia-se: 0010/1994

2) Apresentar/Rever a declaração Aptidão Técnica, assinada pelo engenheiro mecânico responsável, que declara a capacidade dos sócios (caso for) e funcionários para realizar as funções como técnicos de manutenção em AT’s (O presenta não está assinado);

3) Apresentar a última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;

a) Rever o(s) funcionário (s) -Sr(s) ARMANDO SOARES; JOSE GLEIBEL; ROGERIO ROMAO não consta na SEFIP. Rever a lista SEFIP;

4) Apresentar Instrumento Particular de Cessão de Direitos/ Contrato de compra e venda/ Contrato de locação, da LOCALIZA RENT A CAR S.A para ELEVADORES VILLARTA LTDA sobre este (s) veiculo(s):

a.1) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA A79

a.2) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA A 80

a.3) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA A86

a.4) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B10

a.5) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B12

a.6) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B13

a.7) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B19

a.8) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B29

a.9) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B33

a.10) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B51

a.11) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B61

a.12) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B74

a.13) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B76

a.14) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B78

a.15) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B80

a.16) RENAULT/KWID ZEN 2 FINAL DE PLACA B83


5) Apresentar a lista das linhas de telefones fixos, assinada, instalados em nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente;


6) Apresentar das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;(Certidão Estadual de Distribuições Cíveis) (eproc)

sites: (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) / (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes)

- A certidão apresentada no processo referente, não atende;


7) Apresentar a Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil vigente; (abrangências locais de terceiros) (Declaração de Cobertura não atende);

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 166394761

6068.2026/0005511-2

D+3 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Open Air Brasil a ser realizado no(a) Jockey Club Brasileiro, - Data do Evento: 06/10/2026 à 18/10/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

6068.2026/0007307-2

SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Mochilão 2026 a ser realizado no(a) UNICID - CAMPUS VILA LOBOS, - Data do Evento: 06/10/2026, para uma lotação máxima de 3000 pessoas.

6068.2026/0007273-4

Centro de Tradições Nordestinas - Defiro o pedido de RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento FESTIVAL NORDESTINO a ser realizado no(a) RUA JACOFER 615, - Data do Evento: 06/10/2026 a 16/01/2027, para uma lotação máxima de 4500 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 166319718

PROCESSO *6068.2026/0007740-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTITISCAS S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166330259

PROCESSO *6068.2026/0007817-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CALIFORNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166351155

PROCESSO N° 6068.2026/0007452-4

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ORANGE BRASIL PRODUTORA LTDA CNPJ: 14.217.672/0001-68

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 5 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 166364091

6068.2026/0007537-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: ASSOCIAÇÃO CIVIL SOMOS HUMAN (CNPJ: 34.748.357/0001-74)

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU.

O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO CIVIL SOMOS HUMAN DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 166387636

PROCESSO *6068.2026/0007920-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO URBIA GESTAO DE PARQUES SPE S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 166356606

PROCESSO *6068.2026/0006879-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDIFÍCIO SÊNECA - CNPJ (65.374.703/0001-25). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 166357850

PROCESSO *6068.2026/0005208-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS MITRE E FARES. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 166358408

PROCESSO *6068.2026/0004862-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 166361966

PROCESSO *6068.2026/0002631-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSIONAL CENTER (62.575.139/0001-10). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 166383895

PROCESSO *1010.2026/0006884-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 166384834

PROCESSO *1010.2026/0004355-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO LED BARRA FUNDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 166387316

PROCESSO *1010.2026/0007403-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CENTRO EMPRESARIAL BERRINI. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 166387819

PROCESSO *1010.2026/0008716-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFÍCIO ANGÉLICA PROFESSIONAL OFFICES. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 166388906

PROCESSO *1010.2026/0008361-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO YARA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 166390779

PROCESSO *1010.2026/0006880-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DIAS PASTORINHO S/A COM.E INDÚSTRIA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 166326349

PROCESSO *6068.2026/0008060-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE CULTURAL PAULISTA CNPJ: 38.889.986/0001-75 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 166387947

6068.2026/0002263-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: M.A.R MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão do não atendimento de Comunique-se (doc. 163690058), publicado em 25/08/2026, no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º do art. 12º do Decreto 57.536/16.
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166391272

6068.2025/0011200-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: T.R. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA (CNPJ: 05.273.506/0001-98)

DESPACHO: Conforme disposto no § 4º do art.14 da Portaria SMUL nº 012/2023:
I - Indeferido em razão do não atendimento de Comunique-se (doc. 163409608), publicado em 20/08/2026, no prazo estabelecido pelo parágrafo 2º do art. 5º do Decreto 57.536/16.
II - Publique-se;
III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 166382157

6068.2026/0002452-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 165512940, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 166385135

6068.2026/0001856-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 165685336, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Comunique-se   |   Documento: 166386777

6068.2026/0002455-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 166123482, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 166255690

6068.2026/0006896-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: DESENTUPIDORA SUPORTE LTDA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 166363871

6068.2026/0005822-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: NICOLE DE SOUZA SMISEK

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 166356875

SEI n° 6068.2026/0002002-5 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - GRACIELE PEREIRA DOS SANTOS

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 28/08/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Comunique-se   |   Documento: 166339388

6068.2026/0007290-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - CNPJ: 62.823.257/0185-71

COMUNIQUE-SE: Esclarecer a propriedade atual do imóvel, tendo em vista que a transcrição n° 112.844 - 9º CRI da Capital apresentada nos autos não demonstra propriedade pública. Apresentar documentos que demonstrem seu proprietário atual.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 166390524

PROCESSO *6068.2025/0010916-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 166316931

Processo SEI: 1020.2026/0057038-0

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 73389-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166317503

Processo SEI: 1020.2026/0057046-1

Interessado: Ronaldo DE MORAES SILVA.

O processo de número 72382-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166317865

Processo SEI: 1020.2026/0057050-0

Interessado: JOÃO MAURO SORIANO INTEC - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO.

O processo de número 73553-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166318781

Processo SEI: 1020.2026/0057052-6

Interessado: JOÃO MAURO SORIANO INTEC - SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO.

O processo de número 73470-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166319779

Processo SEI: 1020.2026/0057065-8

Interessado: Renato Reinaldo Lima Lima.

O processo de número 73816-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166321134

Processo SEI: 1020.2026/0057069-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 73897-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166323075

Processo SEI: 1020.2026/0052425-7

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira.

O processo de número 73174-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166323275

Processo SEI: 1020.2026/0057101-8

Interessado: sandro saleh.

O processo de número 74150-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166323996

Processo SEI: 1020.2026/0057107-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 73795-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166325379

Processo SEI: 1020.2026/0057123-9

Interessado: SMG22 Empreend Imob SPE Ltda SMG22.

O processo de número 74245-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166325619

Processo SEI: 1020.2026/0057126-3

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 74274-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166325893

Processo SEI: 1020.2026/0057129-8

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 74277-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 166327396

Processo SEI: 1020.2026/0054310-3

Interessado: LEANDRO BRAGA.

O processo de número 70879-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166327673

Processo SEI: 1020.2026/0021405-3

Interessado: MARCELO CONEGERO.

O processo de número 70197-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 166338692

Processo SEI: 1020.2025/0022787-0

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 60020-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166338853

Processo SEI: 1020.2025/0024001-0

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 60341-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 166341342

Processo SEI: 1020.2026/0047863-8

Interessado: leandro destro.

O processo de número 72576-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166341605

Processo SEI: 1020.2026/0005545-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 65876-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166341855

Processo SEI: 1020.2026/0011257-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 67799-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 166342252

Processo SEI: 1020.2024/0007263-8

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA .

O processo de número 39372-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166342349

Processo SEI: 1020.2024/0008302-8

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA .

O processo de número 39983-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 166342669

Processo SEI: 1020.2026/0021728-1

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 70249-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166342696

Processo SEI: 1020.2026/0055329-0

Interessado: RFM E LTDA RFM E LTDA.

O processo de número 73418-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido o pedido de Apostilamento de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166342765

Processo SEI: 1020.2026/0023709-6

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 71209-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 166345572

Processo SEI: 1020.2026/0054351-0

Interessado: Antonio Montemurro.

O processo de número 73741-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 166348214

Processo SEI: 1020.2026/0008345-5

Interessado: PAULO CESAR CALLEGARI JABALI.

O processo de número 66936-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166348415

Processo SEI: 1020.2026/0010028-7

Interessado: GIANCARLO CASSONE .

O processo de número 67526-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166363814

Processo SEI: 1020.2026/0053309-4

Interessado: Piero Gianfaldoni Riva.

O processo de número 73701-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166366847

Processo SEI: 1020.2026/0015128-0

Interessado: Carlos Pivaro.

O processo de número 67996-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 166367528

Processo SEI: 1020.2022/0016631-0

Interessado: Maria Elizabet Paez Rodriguez.

O processo de número 19668-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166372050

Processo SEI: 1020.2026/0037566-9

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 72528-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 166374413

Processo SEI: 1020.2026/0055653-1

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 74250-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166374529

Processo SEI: 1020.2026/0055647-7

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 74251-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166386327

Processo SEI: 1020.2026/0035292-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 71157-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166389652

Processo SEI: 1020.2024/0020338-4

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO ACC RADIAL LTDA.

O processo de número 45574-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 166390055

Processo SEI: 1020.2025/0031464-1

Interessado: WALDNEI MENDES LOPES.

O processo de número 63102-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 166390278

Processo SEI: 1020.2026/0022030-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 70463-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166395655

Processo SEI: 1020.2025/0018997-9

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 58613-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024 e nº 64.244/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 166397270

Processo SEI: 1020.2026/0010627-7

Interessado: Jonatan Cristo.

O processo de número 67911-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166397427

Processo SEI: 1020.2025/0018892-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 58286-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166397494

Processo SEI: 1020.2026/0014509-4

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 68860-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166397582

Processo SEI: 1020.2026/0037263-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 72497-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166397628

Processo SEI: 1020.2026/0049824-8

Interessado: ENIX EMPREEDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ENIX.

O processo de número 72896-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166397749

Processo SEI: 1020.2025/0021653-4

Interessado: Claudio Saez.

O processo de número 59768-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166397802

Processo SEI: 1020.2026/0012573-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 68061-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166397988

Processo SEI: 1020.2026/0037281-3

Interessado: Yuri Ferreira Ladeira.

O processo de número 72549-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166398111

Processo SEI: 1020.2026/0052276-9

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 73318-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166398258

Processo SEI: 1020.2026/0052025-1

Interessado: Gustavo Trombeli.

O processo de número 73234-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166398602

Processo SEI: 1020.2026/0011309-5

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 68022-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166398648

Processo SEI: 1020.2026/0011312-5

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 68018-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166398709

Processo SEI: 1020.2026/0036605-8

Interessado: ARBORE ENGENHARIA LTDA.

O processo de número 72209-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166398792

Processo SEI: 1020.2026/0037513-8

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 72661-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166398971

Processo SEI: 1020.2026/0006824-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 66135-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166399157

Processo SEI: 1020.2026/0048531-6

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 72770-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166399208

Processo SEI: 1020.2026/0037498-0

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 72630-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 166399532

Processo SEI: 1020.2025/0026752-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 61387-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166313349

Processo SEI: 1020.2025/0024203-9

Interessado: Samuel Calasans Bortolazo.

O processo de número 60818-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017 e do inciso V do artigo 85 do decreto 63.728/24, por existir outro Alvará de Execução de Edificação Nova válido para o mesmo local nº 5589-21-SP-ALV.

Despacho indeferido   |   Documento: 166314013

Processo SEI: 1020.2023/0004221-4

Interessado: André Gaspar Paula Dias.

O processo de número 26248-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento completo ao "comunique-se" no prazo concedido e nos termos do inciso I do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e inciso I do artigo 82 do decreto 59.885/2020 , por projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 166332937

Processo SEI: 1020.2023/0021868-1

Interessado: José Josias Neto.

O processo de número 21428-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166334617

Processo SEI: 1020.2023/0000848-2

Interessado: João Tadeu Foa Binsztajn.

O processo de número 21222-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166342973

Processo SEI: 1020.2022/0009089-6

Interessado: Carlos Roberto Chicon Junior.

O processo de número 12917-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166343076

Processo SEI: 1020.2022/0008840-9

Interessado: Rodrigo Santos Cavalcante.

O processo de número 13351-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166343245

Processo SEI: 1020.2022/0019106-4

Interessado: CLEBER MARTINS COFFONE.

O processo de número 21052-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166347262

Processo SEI: 1020.2025/0034269-6

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC.

O processo de número 63494-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166350162

Processo SEI: 1020.2024/0019565-9

Interessado: Associação Espirita Beneficente Dr. Adolfo Bezerra de Menezes.

O processo de número 45043-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 27/7/2026, com prazo concedido em 31/8/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 166350462

Processo SEI: 1020.2023/0018877-4

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO - PAROQUIA RAINHA SANTA ISABEL 575.05.

O processo de número 28492-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 26/8/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 166355482

Processo SEI: 1020.2024/0005035-9

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO TANNAT LTDA.

O processo de número 38261-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto foi tratado pelo processo 1020.2025/0007223-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 166358077

Processo SEI: 1020.2024/0006434-1

Interessado: NETENERGY AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 39024-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2026/0052137-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 166358475

Processo SEI: 1020.2024/0008414-8

Interessado: AUTO POSTO LIDER SANTANA LTDA.

O processo de número 40000-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto está sendo tratado pelo processo 1020.2025/0015083-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 166358895

Processo SEI: 1020.2025/0020337-8

Interessado: Petroserv Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.

O processo de número 58933-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 07/06/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 166361232

Processo SEI: 1020.2023/0021334-5

Interessado: AUTO POSTO CERVANTES LTDA.

O processo de número 34009-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o estabelecimento encerrou as atividades no local, conforme consulta ao site da ANP, e que o novo usuário será objeto de notificação.

Despacho indeferido   |   Documento: 166361644

Processo SEI: 1020.2022/0014965-3

Interessado: Walter Batista de Oliveira Junior.

O processo de número 17271-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166361761

Processo SEI: 1020.2022/0014401-5

Interessado: Legiani de Melo Borba.

O processo de número 17362-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166361975

Processo SEI: 1020.2022/0015048-1

Interessado: Marcelo Silva Moreira de Araujo.

O processo de número 16821-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166363966

Processo SEI: 1020.2022/0015159-3

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos.

O processo de número 17524-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166364132

Processo SEI: 1020.2022/0020182-5

Interessado: Pedro Fernandez De Bona.

O processo de número 21338-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166364289

Processo SEI: 1020.2026/0015318-6

Interessado: Thamires Steffany Paiva Ferreira.

O processo de número 68894-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166364674

Processo SEI: 1020.2024/0003209-1

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA.

O processo de número 37498-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166365586

Processo SEI: 1020.2022/0005889-5

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC.

O processo de número 11936-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166365953

Processo SEI: 1020.2022/0004687-0

Interessado: Francisco José da Cruz.

O processo de número 11735-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166366902

Processo SEI: 1020.2022/0015401-0

Interessado: Laleska ribeiro carvalho dos santos.

O processo de número 16539-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166367686

Processo SEI: 1020.2022/0018612-5

Interessado: José Josias Neto.

O processo de número 20795-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166367899

Processo SEI: 1020.2025/0027166-7

Interessado: Arley Lobato Junior.

O processo de número 61204-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166369215

Processo SEI: 1020.2023/0007421-3

Interessado: André Ferreira Overa.

O processo de número 11449-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166369361

Processo SEI: 1020.2022/0010748-9

Interessado: Manuel Fernandez Calvino.

O processo de número 14586-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166369499

Processo SEI: 1020.2022/0010662-8

Interessado: Legiani de Melo Borba.

O processo de número 14492-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166369647

Processo SEI: 1020.2026/0004579-0

Interessado: MILA AMAZONAS STRAUSS.

O processo de número 61542-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166369789

Processo SEI: 1020.2022/0010488-9

Interessado: Nelson Roberto Jardim de Souza.

O processo de número 14262-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166369910

Processo SEI: 1020.2022/0010473-0

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 14076-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166370065

Processo SEI: 1020.2025/0015568-3

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 56684-25-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166373169

Processo SEI: 1020.2023/0007179-6

Interessado: José Josias Neto.

O processo de número 14540-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166374225

Processo SEI: 1020.2022/0024232-7

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 24070-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166375251

Processo SEI: 1020.2022/0014900-9

Interessado: João Batista Leite Filho.

O processo de número 16453-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166376349

Processo SEI: 1020.2023/0020602-0

Interessado: AUTO POSTO VILA VERA LTDA..

O processo de número 32738-23-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 24/04/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166376789

Processo SEI: 1020.2023/0019358-1

Interessado: MAXXI SERVICE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA.

O processo de número 33146-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista que o assunto foi tratado pelo processo 1020.2024/0023661-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 166377202

Processo SEI: 1020.2023/0016786-6

Interessado: AUTO POSTO NOVA VILA BEATRIZ LTDA.

O processo de número 32071-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 25/04/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166383530

Processo SEI: 1020.2022/0008591-4

Interessado: YURI borges da silva.

O processo de número 12765-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 166385891

Processo SEI: 1020.2025/0020875-2

Interessado: Pedro Henrique Silveira de Faria.

O processo de número 59073-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não foram atendidos todos os itens comunicados, conforme relatado no encaminhamento técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 166396358

Processo SEI: 1020.2022/0000732-8

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO.

O processo de número 10097-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Comunique-se   |   Documento: 166322979

Processo SEI: 1020.2026/0035753-9

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71885-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166323061

Processo SEI: 1020.2026/0014535-3

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67537-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166325001

Processo SEI: 1020.2025/0015074-6

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56471-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166329678

Processo SEI: 1020.2022/0021824-8

Interessado: Pamela Oliveira Pedroso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22120-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166332856

Processo SEI: 1020.2025/0031677-6

Interessado: Carlos Eduardo Yamagi Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63001-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166335976

Processo SEI: 1020.2022/0009026-8

Interessado: Aya Claudia Yagi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13596-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166336078

Processo SEI: 1020.2022/0014562-3

Interessado: Edison Takashi Yamada

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 17590-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166336560

Processo SEI: 1020.2025/0031905-8

Interessado: Carlos Eduardo Yamagi Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63173-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166340360

Processo SEI: 1020.2024/0028799-5

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49528-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166340690

Processo SEI: 1020.2026/0006575-9

Interessado: Renato Reitzfeld

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66323-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166340973

Processo SEI: 1020.2025/0026565-9

Interessado: Nelson Rodrigues Prado Filho Nelson Prado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61221-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166341513

Processo SEI: 1020.2023/0004345-8

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26047-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166341959

Processo SEI: 1020.2026/0036119-6

Interessado: Ricardo de Brito Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71740-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166343286

Processo SEI: 1020.2024/0026920-2

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48501-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166343866

Processo SEI: 1020.2024/0028531-3

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49001-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166344293

Processo SEI: 1020.2026/0024868-3

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71097-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166347976

Processo SEI: 1020.2024/0011836-0

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 41742-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 41742-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166348518

Processo SEI: 1020.2025/0022440-5

Interessado: Eder de Paula Nunes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60058-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166348532

Processo SEI: 1020.2026/0015511-1

Interessado: Marcelo Ernesto Zarzur

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68829-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166349841

Processo SEI: 1020.2026/0022886-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70764-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166352466

Processo SEI: 1020.2026/0017421-3

Interessado: Gustavo Antonio Garcia Frota

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69792-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 166352816

Processo SEI: 1020.2024/0006302-7

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 38893-24-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166356920

Processo SEI: 1020.2022/0019110-2

Interessado: VALERIA VILELA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20006-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166359053

Processo SEI: 1020.2022/0000981-9

Interessado: João Batista Leite Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9394-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166359257

Processo SEI: 1020.2026/0048389-5

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72765-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166359419

Processo SEI: 1020.2024/0029646-3

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49761-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166360368

Processo SEI: 1020.2026/0036767-4

Interessado: Laura Maria Freitas de Souza

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37586-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166360840

Processo SEI: 1020.2025/0004224-2

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51855-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166361385

Processo SEI: 1020.2024/0027947-0

Interessado: Thais Teixeira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49187-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166362383

Processo SEI: 1020.2026/0053661-1

Interessado: PRIMAVERA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA PRIMAVERA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72993-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166362595

Processo SEI: 1020.2026/0015817-0

Interessado: Roberto Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69073-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166365033

Processo SEI: 1020.2026/0014302-4

Interessado: Alexandre Calazans Albuquerque

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64440-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166369081

Processo SEI: 1020.2026/0016285-1

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67970-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166369132

Processo SEI: 1020.2026/0052823-6

Interessado: Renato Leno Oliveira Viana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73311-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166369893

Processo SEI: 1020.2025/0016385-6

Interessado: Carla Eloá Gonzales Silva Sant'Anna

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56191-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166371280

Processo SEI: 1020.2022/0012096-5

Interessado: jonatas pacheco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15677-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166371831

Processo SEI: 1020.2025/0005921-8

Interessado: Bruna Caruso de Almeida

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51745-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166372052

Processo SEI: 1020.2024/0014450-7

Interessado: Bruna Caruso de Almeida

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42947-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166372121

Processo SEI: 1020.2021/0006533-4

Interessado: André de Souza Nascimento André Nascimento

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 2264-21-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166372412

Processo SEI: 1020.2025/0021684-4

Interessado: Tri Consultoria em Engenharia e Arquitetura LTDA.

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57372-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166373436

Processo SEI: 1020.2025/0029836-0

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61117-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166373462

Processo SEI: 1020.2026/0017684-4

Interessado: Antonio Montemurro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69702-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166375863

Processo SEI: 1020.2022/0023319-0

Interessado: Paulo Ricardo Parrillo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23521-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166376546

Processo SEI: 1020.2025/0002776-6

Interessado: Rosana Dellalibera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51149-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166376731

Processo SEI: 1020.2025/0026930-1

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61036-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166379500

Processo SEI: 1020.2026/0053400-7

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73511-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166379819

Processo SEI: 1020.2024/0029664-1

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49330-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1459203.95 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, DUZENTAS E TRÊS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 9829.23 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166380710

Processo SEI: 1020.2025/0009661-0

Interessado: Raildo Lopes dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54118-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166380746

Processo SEI: 1020.2026/0035800-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71507-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166381718

Processo SEI: 1020.2025/0027978-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61760-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166382091

Processo SEI: 1020.2025/0031676-8

Interessado: Carlos Eduardo Yamagi Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62995-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166382805

Processo SEI: 1020.2024/0018613-7

Interessado: Jucemara Duarte

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44842-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166384122

Processo SEI: 1020.2026/0022426-1

Interessado: Alexander Caparrós Tabarelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70372-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166385762

Processo SEI: 1020.2025/0008311-9

Interessado: Keilla Shara Moreira Rebouças Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53732-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 166390227

Processo SEI: 1020.2022/0019310-5

Interessado: Luís Antônio Passoni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20634-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166390348

Processo SEI: 1020.2025/0014356-1

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56596-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166391198

Processo SEI: 1020.2025/0005978-1

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52289-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166391264

Processo SEI: 1020.2026/0054361-8

Interessado: Alessandra Pedrozo Pupo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73974-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166393187

Processo SEI: 1020.2026/0017750-6

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70102-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166394398

Processo SEI: 1020.2024/0012938-9

Interessado: João Fernando Homor

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42496-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166394889

Processo SEI: 1020.2026/0050614-3

Interessado: Larissa Pellicani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72970-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166396850

Processo SEI: 1020.2026/0050211-3

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72771-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 166397657

Processo SEI: 1020.2026/0051961-0

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72706-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 166399326

Processo SEI: 1020.2023/0016212-0

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31726-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166399607

Processo SEI: 1020.2023/0026907-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35878-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 166400430

Processo SEI: 1020.2023/0008956-3

Interessado: Douglas Piazzon

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 28575-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 166400632

Processo SEI: 1020.2025/0017144-1

Interessado: João Francisco Destro Júnior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56229-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310439

Processo nº 1020.2021/0004872-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310461

Processo nº 1020.2022/0005680-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310559

Processo nº 1020.2021/0010859-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166310120

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005677-9

INTERESSADOS:
DANIEL RODRIGUES
NADIR SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUES
JULIANA OLIVEIRA BARBOSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166310693

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006376-7

INTERESSADOS:
FUNDACAO NOSSA SENHORA DO O
ANTONIO MENDES FREITAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166318283

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007303-5

INTERESSADOS: MARIA GLAUCIA PINHEIRO DAMASIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166325997

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007304-3

INTERESSADOS: CARLOS EDUARDO PRADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166330713

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007147-4

INTERESSADOS: LSVS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
LEVON SERAIDARIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166331437

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007516-8

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166341575

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005063-0

INTERESSADOS: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE SAO PAULO
MARCIA HELENA FORRAY

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166342616

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007488-0

INTERESSADOS: RUI JORGE GOUVEIA MENDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166352362

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008687-6

INTERESSADOS: OSMANO GONCALVES DOS SANTOS
GERALDO GONCALVES PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166355599

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003237-1

INTERESSADOS: OLIVIA CERRETTI PALMA
JAIRO MANOEL PALMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166355954

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018880-0

INTERESSADOS: NIVIA REGINA PAVAN LEANDRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166358556

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016296-1

INTERESSADOS: PAULO MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166359430

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008332-2

INTERESSADOS: ELISA MARSIAJ GOMES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166360786

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015814-4

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166362638

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015792-0

INTERESSADOS: MARCIA FRANCO NEUDING

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166363218

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008231-8

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
MARIA DE LOURDES FEITOSA MACEDO
ESPEDITO TORRES DE MACEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166363312

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013546-2

INTERESSADOS: ELAINE MATILDE FRANCISCHINELLI
FERNANDO RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166366747

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009093-0

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
ROSELI APARECIDA DAS DORES SANTOS
AILTON PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166375013

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016292-9

INTERESSADOS: SUMIKO MATSUMOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166375793

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016290-2

INTERESSADOS: ERMELINDA DE SOUZA VIANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166377673

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009776-7

INTERESSADOS: EDER JUNIOR VITORINO DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166381782

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0037730-0

INTERESSADOS: ANGELA MARIA CATANZARO LACRETA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166383403

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004358-6

INTERESSADOS: CONSTANTINA CARMEN MAROTTA MELFI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166386926

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013053-5

INTERESSADOS: CELSO TAQUES BITTENCOURT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166343131

Processo nº 1020.2024/0023458-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166363023

Processo nº 1020.2021/0005225-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310130

Processo nº 1020.2021/0010962-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310154

Processo nº 1020.2020/0002144-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310247

Processo nº 1020.2020/0013009-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310268

Processo nº 1020.2021/0011753-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310299

Processo nº 1020.2021/0012318-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310311

Processo nº 1020.2022/0016573-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310322

Processo nº 1020.2020/0001719-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310337

Processo nº 1020.2021/0005582-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310429

Processo nº 1020.2021/0011735-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310595

Processo nº 1020.2020/0001127-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310611

Processo nº 1020.2020/0001132-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310689

Processo nº 1020.2021/0012675-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310729

Processo nº 1020.2021/0019797-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 166310166

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0019905-9

INTERESSADOS:
LUIZ DIMAS ZOCCOLER
EDILEUZA GUERETTA ZOCCOLER
CESAR RAMOS MELO
ALINE CRISTINA SCOLARI
ADRIANA REGINA SCOLARI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166310199

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0027716-9

INTERESSADOS:
Sônia Valéria Parise Melim
MARCELLO MENEZES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166310231

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0012309-0

INTERESSADOS:
COOPERATIVA BRASILEIRA DE TRANSPORTE COBRATE
JANETE MARIA MARTINS DE OLIVEIRA FARIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166310286

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0009296-8

INTERESSADOS:
Lurdinha Maria de Lurdes Rodrigues
MAURO ALVES DIAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166310360

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011158-0

INTERESSADOS:
JOSE LUIS DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166314590

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007798-9

INTERESSADOS: YUSSIF MOHAMAD ABOU NASSIF
MOHAMAD MUSTAPHA ABOU NASSIF

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166314753

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007791-1

INTERESSADOS: CENTRO ESPIRITA GRUPO ANALIA FRANCO
APARECIDO FRANCISCO DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166314959

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007792-0

INTERESSADOS: CLAUDIO SOARES
MERCIA RADIANTE ALVES AFFONSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166315167

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007796-2

INTERESSADOS: CLAUDIONOR DO PRADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166315216

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007797-0

INTERESSADOS: JOAO BENEDITO PEDROSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166320218

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007860-8

INTERESSADOS: RODRIGOTTO COMERCIO DE PECAS LTDA
TULIO ARAUJO DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166320649

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007862-4

INTERESSADOS: NELSON DALLA VALLE
SORAIA BURGATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166321368

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017824-4

INTERESSADOS: Cristiane Gomes Martinez
ROSEMEIRE APARECIDA GOMES DE SILLOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166322323

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016940-7

INTERESSADOS: JOSE ALIPIO ALVES
MARIA APARECIDA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166323526

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016942-3

INTERESSADOS: GENDRUSA IUKNEVICIUS PEIXOTO
CYNTIA DE LOURDES PEIXOTO
IVAN PEIXOTO
HERMES PEIXOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166324055

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0018945-6

INTERESSADOS: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA ARRUDA
rosa maria bologna dellarole

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166324814

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019341-3

INTERESSADOS: MARIO CIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166325319

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016944-0

INTERESSADOS: ANA PAULA RAMOS MOURA
durvalino cerqueira moura

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166325758

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0051729-3

INTERESSADOS: SERGIO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA DA SILVA
MARCEL LUIZ FERREIRA
SAULO LUIZ FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166326388

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0001065-9

INTERESSADOS: FRANCISCO REGIS SILVA ALVES
ANNY MARTINS DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166326639

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004923-3

INTERESSADOS: SALVADOR HYO SEOK HAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166328212

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010120-9

INTERESSADOS: ACALANTO ADMINISTRACAO DE BENS EIRELI
MARIA SOCORRO GOMES FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166329826

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020329-1

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
WESLEY AZEVEDO VASCONCELOS
GLEICE AZEVEDO VASCONCELOS
ANTÔNIO FERREIRA VASCONCELOS
VANESSA AZEVEDO DA SILVA
MARIA VALÉRIA CASTRO PAZ VEQUITINI'

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166331160

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0013007-0

INTERESSADOS: EBEA PARTICIPACOES LTDA
BORIS ZAMPESE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166332551

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020369-0

INTERESSADOS: PAULO MORENO CHERUBIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166332653

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013880-3

INTERESSADOS: LUIZ MOSQUETTI NETO
ISABEL NOGUEIRA MOSQUETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166335147

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000886-5

INTERESSADOS: JAIME CARDOSO DE SALES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166338142

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0019315-1

INTERESSADOS: CIVICA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA
QUENITI KOKUMAI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166341700

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001872-0

INTERESSADOS: FUMIKO SAWAKI
CASURA SAWAKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166342387

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012967-0

INTERESSADOS: LUIZ FERNANDO MARTINS MARTIN
MARIANA PIPOLO SCARPELLI MARTIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166342775

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004501-9

INTERESSADOS: Personnalite Administração e Participações LTDA
ANTONIO DE SOUZA DOMINGOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166343582

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003038-7

INTERESSADOS: IVETE PINHEIRO GOMES FARTO
BELMIRO ALMEIDA FARTO FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166351367

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0002901-5

INTERESSADOS: UNION & VELOZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
VALERIA DE SOUZA PONTES BARBATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166353086

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0050787-5

INTERESSADOS: LAEDINO LEDO DA SILVA
EDILEUZA ROSA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166357159

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004465-9

INTERESSADOS: JOSEFA MARIA DA SILVA SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166359737

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0012289-2

INTERESSADOS: EBEA PARTICIPACOES LTDA
BORIS ZAMPESE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166361169

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000605-2

INTERESSADOS: PAULO CESAR SITON
HELENY BERNARDINA DA CRUZ
CLAUDEMIR ANTONIO LOPES
ISABEL CRISTINA BOULLON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166366611

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002842-0

INTERESSADOS: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
INACIO CARVALHO RODRIGUES DA SILVA
AURELIO RODRIGUES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166370804

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010071-0

INTERESSADOS: ANDRESSA LIBERATTI
ISRAEL PRATES DOS SANTOS
CELIA MARIA FERNANDES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166371848

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001712-9

INTERESSADOS: JATOBA DO MONTE ALEGRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CANDIDO BOTELHO BRACHER

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166374295

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0051491-0

INTERESSADOS: LETICIA GUTIERRE DA SILVA
MARLON VALDENIO SANTANA MELO
ANTONIO DA SILVA SANTOS
MARIA ELOIZA MELO SANTANA
ELIZABETE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166377236

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016104-0

INTERESSADOS: MARLI NERCESSIAN GANDOLPHO
GUILHERME NERCESSIAN GANDOLPHO
AMANDA NERCESSIAN GANDOLPHO
RICARDO GANDOLPHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166377788

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013647-7

INTERESSADOS: LELIS WASHINGTON MARINHOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166380028

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014183-2

INTERESSADOS: CLAUDIO ADEMIR TOFFANETTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166380151

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0051284-4

INTERESSADOS: SEHEBERT INTERMEDIACAO E NEGOCIACAO DE IMOVEIS LTDA
LETICIA GUTIERRE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166381324

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003384-8

INTERESSADOS: DANIEL DO AMARAL
MARINA THIE SHIGUEMATSU AMARAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166385056

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015009-7

INTERESSADOS: NECHES REALTY PARTICIPACOES LTDA
JONATHAN STERN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310116

Processo nº 1020.2022/0011865-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310183

Processo nº 1020.2021/0018222-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310356

Processo nº 1020.2020/0001443-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310378

Processo nº 1020.2021/0018180-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166310522

Processo nº 1020.2023/0022846-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 166310624

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0001626-2

INTERESSADOS:
LUIZA GOMES DE MELO PRIOR
GLAUCIA PRIOR VASCONCELOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 166365571

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007910-8

INTERESSADOS: MR INCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA
RICARDO LUIZ CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166369015

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012842-5

INTERESSADOS: MARCELO APARECIDO GUIMARAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 166375689

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0008266-8

INTERESSADOS: MARIA ALICE PAES DE LIRA DA PONTE LISBOA
FABIO RICARDO BOLORINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166375591

Processo nº 1020.2024/0030490-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166386615

Processo nº 1020.2024/0031033-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 166387512

Processo nº 1020.2024/0018784-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 166310531

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2026/0055717-1

INTERESSADOS: JOSE LEOBALDO SIMOES
MARCO ANTONIO DE MORAES SILVA DOS SANTOS FERREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 166339357

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 50 DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 43.400,00 (Quarenta e Três Mil e Quatrocentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Erlon da Silva Lopes, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.400,00(Quarenta e Três Mil e Quatrocentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

43.400,00

43.400,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33603600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

43.400,00

43.400,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erlon da Silva Lopes

Chefe de Gabinete

SMTUR/GAB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Portaria   |   Documento: 166396094

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 126 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 126 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, no cargo de Secretário da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e artigos 2º, § 2º, III e IV e 3º, §1º do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, bem como a necessidade de designação de agentes públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e para desempenhar as funções essenciais à execução das referidas normas,

R E S O L V E :

Art. 1º Poderão ser designados como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação nas licitações da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), os servidores abaixo relacionados:

I - Alessandro Nogueira Altino - RF: 844.437-4;

II - Alexandro Pereira Pinho - RF: 761.095-5;

III - Bruno de Souza Campelo - RF: 922.114-0;

IV - Carla Montanheri Andrade de Lima - RF: 779.149-6;

V - Glaucia de Paula Faria - RF: 912.894-8;

VI - Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1;

VII - Murilo Rodrigues Mender Ranegl- RF: 890.905-9;

VIII - Henrique Silva de Oliveira - RF: 922.113-1;

IX- Alessandra Araujo do Vale - RF. 911.257-0.

§ 1º Compete a Chefia de Gabinete designar formalmente os agentes de contratação, pregoeiros e a comissão de contratação dentre os servidores indicados nos incisos do caput deste artigo.

§ 2º O Pregoeiro(a)/Agente de Contratação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio, para as análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

§ 3º Os servidores arrolados nos incisos do caput deste artigo poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§ 4º Nas modalidades diálogo competitivo e concurso, bem como nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e registro cadastral, previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser designadas comissões de contratação específicas, inclusive com a participação de servidores não relacionados nos incisos do caput deste artigo.

Art. 2º Poderão ser designados para compor a equipe de apoio aos pregoeiros, aos agentes de contratação e às comissões de contratação no âmbito das licitações da SMSUB, os servidores abaixo relacionados:

I - Aline Gonçalves Camargo - RF: 891.553-9;

II - Analu Ribeiro Rodrigues Vieira - RF: 883.122-0;

III - Anderson Silva Santos - RF: 883.115-7;

IV - Carlos Eduardo Eloi Maciel - RF: 639.724-7;

V - Caroline dos Santos de Souza - RF: 837.682.4;

VI - Elaine Kuwayama - RF: 806.408-3;

VII - Yara Cristina da Silva - RF: 775.573-2;

VIII - João Manoel de Aro Braz - RF: 959.525-2;

IX - Katharine Alves Ribeiro - RF: 945.192-7;

X - Laura Leite Feitoza - RF: 956.134-0;

XI - Lucas Aversa Martins - RF: 857.486.3;

XII - Maria Luisa Yonezawa Fernandes -959.443-4;

XIII - Nathália do Nascimento Colli - RF: 881.398-1;

XIV - Rafael Neves - RF: 727.389-4;

XV - Simone Nabeiro de Souza Oliveira - RF: 636.339-3;

XVI - Daniela Morganti Martins Silva - RF: 883.175-1;

XVII - Natália Alves Capoano - RF: 956.795-0;

XVIII -Maria Luisa Yonezawa Fernandes - RF: 959.443-4;

XIX- Alessandra Daniela do Nascimento - RF: 798.609-2;

XX - Hérica Cristina Souza de Jesus - RF: 831.656-2;

XXI - Maria Eduarda Francisco Giraldi - RF: 953.831-3;

XXII - Peterson Vieira da Silva - RF: 941.301-4.

§ 1º A comissão de contratação e/ou a equipe de apoio deverão se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros.

§ 2º O agente de contratação e/ou o presidente da comissão de contratação, poderão solicitar apoio técnico complementar para a realização de análises relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, inclusive mediante a participação de servidores não elencados nesta Portaria.

§ 3º Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão de Contratação e/ou equipe de apoio, sem prejuízo de suas atribuições normais.

§ 4º A designação de Comissão de Contratação e/ou equipe de apoio não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 42/SMSUB/2026.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166275276

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0018607-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166238987, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 166039222, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.785-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166245747

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016911-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166242860, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164406470, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38.014.941-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166188784

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0018610-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166167638, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 166040338, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.223-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166140225

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016908-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 166120680, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164396012, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.702-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 166361089

6012.2026/0018455-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 166361418

6012.2026/0018696-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 166361606

6012.2026/0018695-5 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 166361808

6012.2026/0018697-1 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

DESPACHO: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 166362058

6012.2026/0018694-7 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 166362253

6012.2026/0018698-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 166362466

6012.2026/0018693-9 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 166338534

6030.2025/0003481-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: NM ACESSÓRIOS LTDA - CNPJ 54.211.519/0001-48 (Representante: LUCAS BALDISSERA SANTOS - CPF nº 018.XXX.XXX-X7)

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 124759710, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 125748398, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 125772124 e da Assessoria Jurídica 166283505, que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa NM ACESSÓRIOS LTDA - CNPJ 54.211.519/0001-48, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto n° 49.969/08.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 166253456

6030.2023/0002077-4 - Publicidade ao manejo arbóreo em área externa

COMUNIQUE-SE: A Subprefeitura Aricanduva / Carrão / Vila Formosa, em cumprimento à Lei nº 10.919/90, torna público os logradouros em sua área de abrangência, onde serão realizadas as ações de manejo arbóreo, conforme lista anexa sob o documento SEI nº (166252748). As pessoas interessadas têm 06 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166333793

6030.2026/0003597-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA & SANCHEZ NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 38243437000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166334014

6030.2026/0003598-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA & SANCHEZ NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 38243437000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166371377

6030.2026/0003606-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL CA&CA LTDA CNPJ 57533760000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166371613

6030.2026/0003607-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL CA&CA LTDA CNPJ 57533760000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166372080

6030.2026/0003608-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL CA&CA LTDA CNPJ 57533760000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166399948

6030.2026/0003616-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P S DE ARAUJO CNPJ 66504183000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166399976

6030.2026/0003617-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P S DE ARAUJO CNPJ 66504183000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402102

6030.2026/0003618-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAISSA ENFERMAGEM LTDA CNPJ 68833100000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403623

6030.2026/0003619-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAISSA ENFERMAGEM LTDA CNPJ 68833100000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403874

6030.2026/0003620-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAISSA ENFERMAGEM LTDA CNPJ 68833100000132 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166324165

São Paulo, 5 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI: 6030.2026/3044246-0
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.975-3
AUTO DE MULTA Nº: 27-045.815-8
INTERESSADO(A): MS PIZARRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ: 39.398.033/0001-77
LOCAL DA OCORRÊNCIA: PC PEDRO DE CALAZANS, 278, JD VILA FORMOSA, CEP 03461-090
SQL: 116.219.0039-7

Fato Constitutivo/Infração: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

Observações: Em diligência de retorno ao local, verificou-se a manutenção do cenário de risco e a ausência de intervenção por parte do responsável. Procedeu-se à lavratura do Auto de Multa aplicável, por não atender a intimação para adoção imediata de medidas corretivas (reparo, escoramento ou demolição parcial) no muro da fachada/alinhamento. A estrutura em causa continua a apresentar evidente perigo de ruína, sendo urgente garantir a estabilidade estrutural e a segurança dos transeuntes. Valor da Multa: R$ 18.342,00 (Dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais)

AMPARO LEGAL: Lei 16.642 de 09/05/2017, arts. 87 e 91; Decreto 57.776 de 07/07/2017, arts. 86, 88 e 89

ADVERTÊNCIA: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166168387

6030.2026/0003486-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO VILAS NOVA TATUAPE 3

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620262864645 e laudo de poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos para o endereço Av. Guilherme Giorgi, 1611 - Vila Carrão, sendo responsável técnico o engª agrônoma Daniela Bernardi Nunes Bittencourt, CREA nº 5060253792.

Comunique-se   |   Documento: 166186769

6030.2026/0003423-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: GIANPAOLO FABIO MASSA

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620263026318 e laudo de poda de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Aurora das Dores, nº 505 - Chácara Belenzinho, sendo responsável técnico a engª agrônomo Gianpaolo Fabio Massa, CREA nº 5060018979.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166328828

Despacho deferido 166328828

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

Concedo nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP/2004, de 29/12/2004.

HE RF. Nome Dur a partir Art.

500007040000000 582.009.0/4 Antonio Calo da Silva Santos 15 17/09/2026 143

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166320322

6031.2026/0004444-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEO GRATIAE LTDA CNPJ 59353297000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166320781

6031.2026/0004445-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEO GRATIAE LTDA CNPJ 59353297000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166321613

6031.2026/0004446-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEO GRATIAE LTDA CNPJ 59353297000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166322174

6031.2026/0004447-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEO GRATIAE LTDA CNPJ 59353297000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166322684

6031.2026/0004448-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEO GRATIAE LTDA CNPJ 59353297000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166334499

6031.2026/0004450-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166338015

6031.2026/0004451-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166340231

6031.2026/0004453-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HM DERMATOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 45822571000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166350297

6031.2026/0004456-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & A COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 08214036000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166374854

6031.2026/0004462-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 09223844000923 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166375155

6031.2026/0004463-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 09223844000923 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396289

6031.2026/0004464-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BETA YK REFEICOES RAPIDAS LTDA CNPJ 23306649000300 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401504

6031.2026/0004465-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401515

6031.2026/0004466-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402433

6031.2026/0004467-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402604

6031.2026/0004468-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402630

6031.2026/0004469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402638

6031.2026/0004470-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000319 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 166349847

6031.2026/3040098-3 : INTIMAÇÃO Auto de fiscalização nº 14-01.012.913-8

Interessado: Turmalina CPF/CNPJ: 30.913.054/0001-09

FATO CONSTITUTIVO

Pelo lançamento irregular de águas servidas na sarjeta. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E Item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

INTIMAÇÃO- Fica V.Sª INTIMADA a cessar o lançamento irregular de águas servidas, diretamente na sarjeta, no prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de novas multas, renováveis a cada 30 (trinta) dias.

PRECEITO LEGAL

Lei 16642/2017, artigo 1º. Decreto 57776/2017, artigo 1º.

IMPOSIÇÃO DE MULTA. Lei 16642/2017, artigo 91. Decreto 57776/2017, artigo 89.

AUTO DE MULTA Nº 14-307.547-1.

VALOR R$ 764,25

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Local da Infração - Rua Kenkiti Shimomoto, 1382

Intimação   |   Documento: 166354967

SEI : 6031.2026/3038722-7 Intimação Auto de fiscalização nº 14-01.012.912-0

Interessado: SEBASTIAO ELIO SILVERIO

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recunado a edificação, ou apresentas defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade de Art. 4°, do Dec. Munic. 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atenda a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Dec. Munic. 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Fato constitutivo

Ocupação irregular de área municipal

Preceito Legal Violado

Decreto Munic. 48.832, de 17 de outubro de 2007, Art. 1º , 2° e 4º

Local - RUA FRANCISCO ROMAO, 38

Notificação   |   Documento: 166330137

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 14-01.012.835-2 DATA DA INFRAÇÃO: 05/10/2026

POSTURA: OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6031.2026/3039651-0

CONTRIBUINTE (SQL): 123.163.0089-7

CPF: ***.595.907-**

NOME: PAULO EDIO VIEIRA

LOCAL: RUA DIAS VIEIRA, 749, LT 20 QD B, CASA 108 Bairro: VL. SONIA CEP:05362-091 Codlog: 05856-4

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI: 16.642/17 - Artigos 33 e 93

DECRETO: 57.776/17 - Artigo 91

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação   |   Documento: 166352534

Processo: 6031.2025/3009687-5 Auto de Fiscalização: 14-01.012.930-8

IDENTIFICAÇÃO

Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO QUARTZO

CNPJ: 48.635.335/0001-02

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Rua Joaquim Lapas Veiga, s/n

FATO CONSTITUTIVO

Pelo não atendimento a intimação lavrada anteriormente, para cessar o lançamento irregular de águas servidas diretamente na sarjeta. Desrespeitando as disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I Integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E Item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017. Reaplicação.

PRECEITO LEGAL

Lei 16642/2017, artigo 1º. Decreto 57776/2017, artigo 1º.

IMPOSIÇÃO DE MULTA. Lei 16642/2017, artigo 91. Decreto 57776/2017, artigo 89.

AUTO DE MULTA Nº 14-307.548-9.

VALOR R$ 764,25

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 166356974

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 14-01.012.931-6

POSTURA: POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6031.2026/3040099-1

CPF: ***.305.278-**

NOME / RAZÃO SOCIAL: BIANCA MENEZES FERREIRA ALVES PLACA DO VEÍCULO: CLM3B33

LOCAL: RUA ANTONIO MARTINS COSTA, 534 Bairro: JD BOA VISTA CEP:05584-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Por colocar veículos, automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no "INCISO I" do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI: 10.328/1987 - Artigo 1º, Inciso I

LEI 10.415/1987 - Artigo 1º, Inciso I

LEI 10.626/1988 - Artigo 3º

AUTO DE MULTA Nº: 14-307.248-0

IMPOSIÇÃO DE MULTA :

LEI: 10.328/1987 - Artigo 1º, Inciso I

LEI 10.415/1987 - Artigo 1º, Inciso I

LEI 10.626/1988 - Artigo 3º

VALOR DA MULTA: R$ 1.181,75

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166395423

6052.2024/0000401-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GTS RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do art. 18 do decreto 49.969/08 (atividade não permitida no local)

Comunique-se   |   Documento: 166381997

6031.2025/0001843-4 - Fiscalização: vistoria

Interessados: VELHO ZACA BAR E LANCHONETE LTDA

AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 1063, JARDIM ESMERALDA, CEP 05588-001

COMUNIQUE-SE:

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO:

Constatamos divergências entre os Autos de Licença de Funcionamento do estabelecimento nº 20250010394712, para atividade do CNAE 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (145974550), nº 20250010394708, para a atividade do CNAE 9329-8/03 - Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares (145974552) e nº 20250010394705, para a atividade auxiliar A1 - Unidade Administrativa central, regional ou local (145974599), enquanto a atividade realmente exercida no local corresponde ao CNAE da atividade economica principal, CNAE 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, conforme informação de SUB-BT/CPDU/SFISC nº 155575154, no processo 6031.2025/0001843-4. Essa situação configura o desvirtuamento dos Autos de Licença de Funcionamento.

Portanto, informamos que vosso estabelecimento incorre em infração as alíneas "a" e "c" do inciso II do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 49.969/08.

Diante do exposto, fica V. Sa. NOTIFICADO/ INTIMADO a apresentar defesa, garantindo o direito ao contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta notificação, conforme estipulado no parágrafo 3º do artigo 43 do Decreto 49.969/08.

A DEFESA deve ser protocolada no autos do processo SEI 6031.2025/0001843-4, nesta Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento.

PRAZO: 15 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312696

A vista do contido no 6031.2026/0004442-9 - JOSE WILTON ABREU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312764

A vista do contido no 6031.2026/0004443-7 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166387502

A vista do contido no processo 6031.2026/0004460-7 - ERIC PEIXOTO FIDENCIO - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 05/10/2026.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho   |   Documento: 166318995

No uso das atribuições a mim delegadas pelo Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações subsequentes, bem como os elementos constantes deste processo:

1. Autorizo a emissão de Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em nome da servidora Eliana Gomes da Silva Santos, RF nº 614.577.9 e CPF nº 129.XXX.XXX-99, em face das despesas de pronto pagamento do período 01/10/2026 a 31/10/2026 desta Subprefeitura Campo Limpo, em conformidade com o Decreto nº 23.639/87, Lei municipal nº 10.513/88, artigo 2º, incisos I, II e III; Decreto nº 48.592/07, Artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15 e 17; Decreto nº 29.929/01, alterados pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/19.

2. A dotação a ser onerada é nº 57.10.15.122.4001.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

3. Publique-se os itens 1 e 2.

4. Posteriormente à Comissão Permanente de Controle de Adiantamento Bancário desta Subprefeitura, para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166154052

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003625-01 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°165813450. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, ID SGZ nº 10091963 , localizada em área pública (calçada), sito na Rua Caranapatuba, 68 - Jardim Umarizal, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 166148712

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003698-7 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 166104604. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 04 (quatro) árvores de nome popular Eucalipto, ID SGZ nº 10089283, localizadas em área pública (área interna pública), sito na Rua Iubatinga,77 - Vila andrade, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 04 (quatro) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Despacho deferido   |   Documento: 166152548

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003598-0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n°165733354. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Aroeira Pimenteira, ID SGZ nº 10091742 , localizada em área pública (calçada), sito na Rua Guilherme Mainard, 173 - Jardim Ana Maria, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 166156448

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003656-1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 165959311. Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 03 (três) árvores de nome popular Eucalipto, ID SGZ nº 11464256, localizadas em área pública (área interna pública), sito na Avenida Hebe Camargo,511 - Jardim Morumbi, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 03 (três) mudas de árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquelas que serão cortadas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166327855

6032.2026/0003794-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SULAMITA VIEIRA DE FREITAS CNPJ 12933774000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166362597

6032.2026/0003795-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAABE RESTAURANTE ARABE LTDA CNPJ 31977320000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166367585

6032.2026/0003796-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAABE RESTAURANTE ARABE LTDA CNPJ 31977320000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166372250

6032.2026/0003797-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATTINI REGIONAL 2 LTDA CNPJ 61238768000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166376201

6032.2026/0003799-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATTINI REGIONAL 2 LTDA CNPJ 61238768000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166393654

6032.2026/0003804-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAABE RESTAURANTE ARABE LTDA CNPJ 31977320000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166257561

6032.2026/0002147-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: DIOGO ALVES DOS SANTOS - CPF Nº 387.816.518-80

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-361.121-9, por infração ao inciso 1 do artº 1 da Lei 10.328/87.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 166362979

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3035625-4 PROCESSO SEI: Nº : 6029.2026/0019201-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.733-6

POSTURA: OBRAS PARTICULARES

CONTRIBUINTE : SQL : 181.020.0070-7 / CNPJ: 49.128.828/0001-19

RAZÃO SOCIAL: PEREIRA E COELHO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PROP

RUA: LUAR DO SERTAO, 1898 - 1904 VL. STA MARIA

CEP: 05879-450

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE E/OU COM PERIGO DE RUIR.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16642 DATA 09/05/2017 ART. 87

REGULAMENTADO DECRETO 57776 DATA 07/07/2017 ART. 86

AUTO DE INTERDIÇÃO - COM FUNDAMENTO NO PODER DE PLOICIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 87 , DA LEI Nº 16.642, DE 09 DE MAIO 2017 ,LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO, E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL, EM VIRTUDE DO RISCO EXISTENTE NA CONTINUIDADE DO USO DO IMOVEL, NAS ATUAIS CONDIÇÕES, IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA A INTERGRIDADE FISICA DE SEUS OCUPANTES , DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. O NÃO ATENDIMENTO A PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NA REQUISIÇÃO DE AUXILIO POLICIAL, E NA ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL , PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CODIGO PENAL, BEM COMO A ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS PRECONIZADAS NO ARTIGO 88, DA LEI Nº 16.642/2017 , IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMOVEL, EXIMINDO-SE A MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSIVEL SINISTRO.

AUTO DE INTIMAÇÃO: FICA V. Sª. INTIMADA A DAR INICIO AS MEDIDAS NECESSARIAS A SOLUÇÃO DA IRREGULARIDADE. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS. SOB PENA DE MULTAS DIARIAS E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. FICA VSª CIENTIFICADA DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA PRESENTE INTIMAÇÃO IMPLICA NA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO INFRATOR, EXIMINDO-SE A MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE EVENTUAL SINISTRO

OBS: INTERDIÇÃO TOTAL DA EDIFICAÇÃO

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6029.2026/0019201-0 ).

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 166387021

6032.2024/0002667-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: THOMAS DA SILVA SOARES LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166391421

6033.2026/0001690-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 166245968

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., de REQUALIFICAÇÃO DE VIELA NA RUA AUGUSTO FRANCO, 515 - JD. SÃO BENTO, conforme processo de autorização nº 6010.2020/0002081-8.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166248542

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E MELHORIAS NA RUA JOÃO JOSÉ RODRIGUES JUNIOR - JD. SÃO BENTO NOVO, conforme processo de autorização nº 6010.2021/0001211-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166249464

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., de REFORMA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, NA RUA TAJAL, 124 - JD. SÃO BENTO, conforme processo de autorização nº 6032.2024/0001724-5.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166250401

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., de EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA RUA LETÍCIA, 340 - SÃO PAULO-SP, conforme processo de autorização nº 6010.2025/0003043-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166251530

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., de IMPLANTAÇÃO DE BICICLETÁRIO NA RUA IRAPARA - PARAISÓPOLIS, conforme processo de autorização nº 6010.2019/0000757-7.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166253033

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., de REFORMA DE ESCADÃO LOCALIZADO À RUA LUIZ GONZAGA FREIRE, 99 E 181 JD. HELGA, conforme processo de autorização nº 6010.2019/0003914-2.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166253944

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., de CONSTRUÇÃO DO 1º PISO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES - RUA CARVAXI, 300, PARQUE REGINA, conforme processo de autorização nº 6032.2023/0001898-3.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166254892

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., de REFORMA DE PRAÇA NA RUA DIAS DINIZ X RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA, conforme processo de autorização nº 6032.2023/0004243-4.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166255826

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., de READEQUAÇÃO DE VIELA ENTRE A RUA ALEXANDRE BENING, ALT. Nº 141 E A RUA MÁRIO LINHARES, ALT. Nº 681, conforme processo de autorização nº 6032.2023/0004038-5.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166256936

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., de REVITALIZAÇÃO DA RUA CARVALHO DE FREITAS S/N - VILA ANDRADE, SÃO PAULO/SP, conforme processo de autorização nº 6032.2024/0002477-2.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 166257583

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., de REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - VIELA SITUADA A RUA LUÍS GONZAGA FREIRE, 100 - JARDIM HELGA, conforme processo de autorização nº 6032.2025/0003555-5.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312457

A vista do contido no 6032.2026/0003784-3 - CLARENCE FRANCISCO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312484

A vista do contido no 6032.2026/0003783-5 - FABRICIA SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312600

A vista do contido no 6032.2026/0003785-1 - HONORATO LINO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312676

A vista do contido no 6032.2026/0003787-8 - MODY NIANG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312691

A vista do contido no 6032.2026/0003786-0 - 63.194.886 GIVALDO DA SILVA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312705

A vista do contido no 6032.2026/0003788-6 - VINICIUS SOUZA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312748

A vista do contido no 6032.2026/0003789-4 - DANIELE ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312767

A vista do contido no 6032.2026/0003790-8 - ESTEFANIO DUARTE PINHEIRO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312792

A vista do contido no 6032.2026/0003791-6 - JOILSON LIMA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 166288927

6033.2026/0004259-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local, pelo Engenheiro Agrônomo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 166283389, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de SIBIPIRUNA (Cenostigma pluviosum), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Professor Silva D'Azevedo, 69 - Sítio do Mandaqui - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 166240284

6033.2026/0000997-7 - Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

I - à vista do pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, considerado tecnicamente em ordem pela Supervisão, conforme documento SEI:166223829, DEFIRO com base no disposto no inciso II do artigo 20 do Decreto 49.969/08, e no uso das atribuições a mim conferindas pela Lei nº 13.399/2002.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para ciência de nossas providências.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166316855

6033.2026/0004188-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMIX CONCRETO SA

O Supervisor de fiscalização no uso de sua atribuições legais indefere o pleito e deixa de analisar o mérito do recurso uma vez que as instâncias adminstrativas para o caso encontram-se encerradas.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166358768

6039.2026/0000445-5 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: BARBARAH VIAN SANTANA EVENTOS

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166389970

6033.2026/0002334-1 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO: RIPOL-SPAIN LOCACAO E SERVICOS DE RECREACAO E ALIMENTACAO PARA EVENTOS EM GERAL LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, tendo em vista edificação estar cadastrada como irregular, a atividade pretendida não estar enquadrada como baixo risco, conforme Decreto 57.298/16 e, o prazo de protocolo para Auto de Licença de Funcionamento Condicionado ter expirado em 31/12/2023, conforme art. 1º da Lei 17.771/22.

II - Publique-se

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166390385

6042.2025/0003783-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ZEYAM PRODUTOS CONGELADOS LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166390842

6033.2026/0000856-3 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SALIM PIAZZARIA & ESFIHARIA LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166391246

6052.2025/0004209-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: KESSIA DA SILVA VICENTE

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166391645

6056.2025/0003673-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SGLA COMERCIO DE BRINDES LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166391903

6056.2025/0003671-4 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: GH MARKETING LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166392448

6033.2026/0001175-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: DEUSDETE SODRE DOS SANTOS

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166392824

6033.2025/0004870-9 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: PKB SHOP LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166393008

6054.2026/0001465-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: CLINICA FARES SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ 59.492.348/0001-96

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 166393365

6033.2026/0000318-9 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pela não apresentação de documentação solicitada em comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Comunique-se   |   Documento: 166382845

6058.2026/0002747-5 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AUTO POSTO CAVALLARI LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. O interessado deverá se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do presente, tendo em vista processo SEI 6058.2026/0000481-5 para o mesmo contribuinte.

Observação:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 166385488

6033.2025/0000984-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: NOW COMPANY BRASIL FABRICAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO:

I - CANCELO o despacho de Deferimento publicado em 20/03/2026, tendo em vista processo autuado em duplicidade sob o SEI 6033.2025/0000964-9, este anteriormente deferido com ALF emitido 2025/03958-00.

II- Publique-se

III - Encerramento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312451

A vista do contido no 6033.2026/0004274-5 - EDNA BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312517

A vista do contido no 6033.2026/0004275-3 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312533

A vista do contido no 6033.2026/0004276-1 - AYRES SPERANDIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312577

A vista do contido no 6033.2026/0004277-0 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312638

A vista do contido no 6033.2026/0004278-8 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312713

A vista do contido no 6033.2026/0004279-6 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312768

A vista do contido no 6033.2026/0004280-0 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 166208655

6043.2026/0001578-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE DANÇA E GINÁSTICA S.A- CNPJ FINAL Nº 978/0854-31

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização de Uso do Solo e Licenciamentos (inf SEI nº 166067547), e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo 2º, do inciso II, do artigo 20, do Decreto nº 49.969/08, INDEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO inf. (inf. SEI nº 158804639), nos termos do inciso II, do artigo 18 do Decreto Municipal nº 49.969/08. c/c Lei nº 10.205/86.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166072536

6048.2026/0003326-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JEFERSON MARCELINO DE ALMEIDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do inciso II do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que a atividade foi licenciada através de outro processo. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166068354

6042.2026/0003031-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 59.530.897 FABIO SOUZA DE JESUS

DESPACHO:Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Despacho   |   Documento: 166243725

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Municipal, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, CANCELO os Autos de Multa números 26-023.658-6, 26-023.659-4, 26-023.866-0, 26-023.867-8, 26-023.987-9 e 26-024.482-1, na conformidade da Súmula 392/STJ.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar os autos para SUB-AD/CPDU, para os registros pertinentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166330980

6034.2026/0002043-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASS DO ABRIGO NS SRA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA CNPJ 69100576002090 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166351105

6034.2026/0002045-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JF ODONTO ALIGNER LTDA CNPJ 69418856000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166372233

6034.2026/0002047-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JELF SELF STORAGE LTDA CNPJ 01485012000205 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 166258516

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

RETIFICAMOS A PORTARIA PUBLICADA NO DOC DE 02.10.2026 SOB Nº SEI 166139863, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES, DESCNSIDERAR A VERSÃO ANTERIOR.

EM ATENÇÃO À PORTARIA N.°3005/SAR/GAB/98 PUBLICAMOS E FAZEMOS SABER A ESCALA DAS EQUIPES SEMANAIS DE PLANTÃO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2026 CONFORME SEGUE:

PERIODO DE 01/10/2026 à 31/10/2026

ENGENHEIROS / ARQUITETOS

PLANTÃO SEMANAL/PERIODO DIURNO

NOME R.F PERIODO

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 01 e 02

LUCAS CALDEIRA CAETANO 897.337.7 05 a 09

VINICUS NEGRÃO SALDANHA 897.309.1 12 a 16

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4 19 a 23

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 26 a 30

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO SE INICIA ÀS 07:00 HS DO 1° DIA DO PERIODO E ENCERRA AS 18:59HS DO PERIODO CORRESPONDENTE

PLANTÃO SEMANAL/PERIODO NOTURNO

NOME R.F PERIODO

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 01 e 02

LUCAS CALDEIRA CAETANO 897.337.7 05 a 09

VINICUS NEGRÃO SALDANHA 897.309.1 12 a 16

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4 19 a 23

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 26 a 30

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO NOTURNO SE INICIA ÀS 19:00 HS E SE ENCERRA ÀS 06:59 HS. DO DIA SEGUINTE

PLANTÃO FINAIS DE SEMANA

NOME R.F PERIODO

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 03 e 04

LUCAS CALDEIRA CAETANO 897.337.7 10 e 11

VINICUS NEGRÃO SALDANHA 897.309.1 17 e 18

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4 24 e 25

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 31

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO AOS FINAIS DE SEMANA SE INICIA AS 07:00 DO SABADO E SE ENCERRA AS 06:59 DA SEGUNDA FEIRA

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOME R.F DATAS

CARLOS MARCELLO NEVES 727.340.1-1 02, 08, 17, 23, 25, 30

JAQUELINE MELO DE MENEZES 941.108.9-1 03, 04

JOYCE ANANDA PAIXÃO DUARTE 941.111.9-1 09, 10, 16, 22

LEONARDO ORTEGA 726.332.5-1 11, 14, 31

MARCELA GIULIA COPPINI 941.098.8-1 01, 12, 15, 29

NELSON ROBERTO DO PRADO 727.516.1-1 05, 13, 19, 26

ROBERTA CAVALCANTE DAMASCENO 732.795.1-1 06, 18, 20, 27

SILVIA MARIA AFFONSO 941.115.1-1 07, 21, 24, 28

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO SE INICIA ÀS 07:00HS E ENCERRA ÀS 06:59HS DO DIA SEGUINTE

ASSESSORIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

TELEFONE / FAX: 2282-1106 / 2964-2077

SERVIDORES DIARISTAS

NOME R.F. CARGO HORÁRIO

ananias R. de Jesus 656.518.2 agente de APOIO 09:00 as 18:00

Ângela G. de Oliveira 680.789.5 agente de apoio 09:00 as 18:00

Carlos A. D. da Silva 653.780.4 agente de apoio 09:00 as 18:00

EQUIPE PERMANETE DE APOIO

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES

PABX: 3396 - 0000

SUBPREFEITO

NOME R.F.

LUCAS SANTOS SORRILLO 851.718.5

CHEFE DE GABINETE

NOME R.F

PAULO GILSON NASCIMENTO CARDOSO 749.961.2

COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO

NOME R.F

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4

COORD. DE PROJETOS E OBRAS

NOME R.F

LUCAS CALDEIRA CAETANO 873.337.7

COORD. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

NOME R.F

WAGNER VASCONCELOS COUTINHO 921.833.5

COORD. DE GOVERNO LOCAL

NOME R.F

RAIMUNDO SILVA VIEIRA 773.167.1

ASSESSORES EXECUTIVOS - DEFESA CIVIL

NOME R.F

VALMIR CAMILO DA SILVA 839.109.2

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166377704

6035.2026/0001972-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDIFICAR CNPJ 31356037000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166322715

6048.2026/0002671-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: APARAS GARCIA LTDA CNPJ - 61.***.****/0001-91

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do ítens II do artigo 18 do Decreto 49.969/08.

I - Encaminhar publicação ao interessado;

II - Aguardar prazo recursal de 15 dias;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312444

A vista do contido no 6035.2026/0001954-0 - TEREZINHA CARDOSO DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164795309

6036.2026/0001991-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (três) árvores (3 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Luis Antonio Rantim Moutinho, 265, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 165038365

6036.2026/0002009-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: remoção

DESPACHO: Remoção

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguinte endereço:

Rua João Queiros, 45 - lado oposto - 3 Callistemon e 1 árvore morta - - calçada publica - remoção

Rua Anajazeira, 210 - 1 Chapeu de Sol - calçada publica - remoção .

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166403427

6036.2026/0002174-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOLI COMUNICACOES LTDA CNPJ 09546738000123 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166269917

PROCESSO SEI: 8610.2026/0002783-7

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE.

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS/GRAVAÇÕES.

I. À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a realização de filmagens/gravações, nos termos da a Lei Municipal nº 15.929/2013 e Decretos Municipal nºs. 56.905/16 e 61.279/2022, no seguinte local:

1) Rua Itapiranga, 54 - Vila União - São Paulo/SP, CEP 02911090 - Horário: 07h00 às 19h00.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Pelo retorno à origem.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166292029

6037.2023/0002909-5

I - AUTORIZO A RERRATIFICAÇÃO do Despacho Documental publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02.10.2026, página 211, para que constem as correções ora indicadas.

II - RETIFICAR a ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS, para o mês de outubro de 2026:

Leia-se como segue e não como constou:

DIA SEMANA REGISTRO FISCAL DE POSTURAS
1 Quinta-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
2 Sexta-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
3 SÁBADO 956.160.9 DIEGO CAMPOS
4 DOMINGO 956.160.9 DIEGO CAMPOS
5 Segunda-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
6 Terça-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
7 Quarta-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
8 Quinta-feira 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
9 Sexta-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
10 SÁBADO 724.521.1 ELI MONTEIRO
11 DOMINGO 724.521.1 ELI MONTEIRO
12 Segunda-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
13 Terça-feira 956.160.9 DIEGO CAMPOS
14 Quarta-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
15 Quinta-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
16 Sexta-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
17 SÁBADO 920.089.4 JARDEL SOUZA
18 DOMINGO 920.089.4 JARDEL SOUZA
19 Segunda-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
20 Terça-feira 733.498.2 CLAUDIO RUOCCO
21 Quarta-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
22 Quinta-feira 956.160.9 DIEGO CAMPOS
23 Sexta-feira 724.521.1 ELI MONTEIRO
24 SÁBADO 938.863.0 JOÃO TOMA
25 DOMINGO 938.863.0 JOÃO TOMA
26 Segunda-feira 920.089.4 JARDEL SOUZA
27 Terça-feira 938.863.0 JOÃO TOMA
28 Quarta-feira 938.832.0 CARLA CAMPANELLA
29 Quinta-feira 849.092.9 ANDERSON MIRANDA
30 Sexta-feira 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA
31 SÁBADO 729.827.7 VALDIR MASSASHI UCHIYAMA

No dia do plantão, o horário deverá ser cumprido presencialmente na Subprefeitura das 08:00 às 17:00, exceto sábados, domingos e feriados.

III - RATIFICAM-SE demais informações constantes do despacho original que não conflitem com as retificações acima.

IV - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 166327393

PORTARIA nº 162/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico”, inscrita sob o CNPJ nº 31.777.671/0001-97, com sede à Av. Deputado Emilio Carlos nº 3774 - Bairro do Limão - São Paulo - SP - Cep: 02720-200, através do Sei nº 6037-2026/0003076-5, sendo seu representante o Sr. Luís Tadeu Eugênio, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Social e Cultural Festa das Crianças”, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2026 (Domingo) das 10h00 às 19h00, em nossa circunscrição, na Rua João Duarte do nº 19 ao 131 - Vila Bancaria Munhoz - São Paulo/SP - CEP- 02758-080, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico, sendo seu representante, Sr. Luís Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003076-5;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166327411

PORTARIA nº 163/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA”, inscrita sob o CNPJ nº 00.000.151/0001-40, com sede à Rua Trajano de Carvalho nº 196 - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02851-090, através do Sei nº 6037-2026/0002875-2, sendo sua representante a Sra. Cláudia Souto de Melo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “2ª Festa das Crianças/Ação Cultural”, a ser realizado no dia 12 de outubro de 2026 (Segunda Feira) das 09h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Puxinana altura do nº 47 - Vila Rica - São Paulo/SP - CEP- 02861-120, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA, sendo sua representante, Sra. Cláudia Souto de Melo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002875-2;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166328501

PORTARIA nº 164/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Delstas F.C.”, inscrita sob o CNPJ nº 59.824.483/0001-91, com sede à Rua Rosalvo José da Silva nº 231 - Jardim Paulistano - São Paulo - SP - Cep: 02855-150, através do Sei nº 6037-2026/0002951-1, sendo seu representante o Sr. Renato França dos Santos, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual das Crianças”, a ser realizado no dia 12 de outubro de 2026 (Segunda Feira) das 09h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Estrada da Cachoeira nº 77 - Jardim Paulistano - São Paulo/SP - CEP- 02814-090, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Delstas F.C., sendo seu representante, Sr. Renato França dos Santos, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002951-1;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166328837

PORTARIA nº 165/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico”, inscrita sob o CNPJ nº 31.777.671/0001-97, com sede à Av. Deputado Emilio Carlos nº 3774 - Bairro do Limão - São Paulo - SP - Cep: 02720-200, através do Sei nº 6037-2026/0003079-0, sendo seu representante o Sr. Luís Tadeu Eugênio, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Social e Cultural Festa das Crianças”, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2026 (Domingo) das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Av. Hugo Ítalo Merigo do nº 946 ao 1468 - Jardim Damasceno - São Paulo/SP - CEP- 02856-140, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto de Amparo e Assistência Social - IASS Movimento Salve Periférico, sendo seu representante, Sr. Luís Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003079-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166329661

PORTARIA nº 166/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Bem Mais - Desenvolvimento Social, Cultural, Esportivo, Econômico e Sustentável”, inscrita sob o CNPJ nº 16.628.087/0001-86, com sede à Rua Porto Nacional nº 207 - Vila Siqueira - São Paulo - SP - Cep: 02817-080, através do Sei nº 6037-2026/0003127-3, sendo sua representante a Sra. Carla da Silva Vicari, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Ação Social - Festa do Dia das Crianças - Anjos da Caridade”, a ser realizado no dia 11 de outubro de 2026 (Domingo) das 10h00 às 18h00, em nossa circunscrição, na Rua Lagoa da Serra nº 18, entre as Ruas Flores de Goiás e Sítio D’ Abadia - Jardim Paulistano - São Paulo/SP - CEP- 02814-030, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Bem Mais - Desenvolvimento Social, Cultural, Esportivo, Econômico e Sustentável, sendo sua representante, Sra. Carla da Silva Vicari, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003127-3;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166354061

PORTARIA nº 167/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Paróquia Santa Cruz de Itaberaba - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Pedro”, inscrita sob o CNPJ nº 63.089.825/0108-83, com sede à Av. Itaberaba nº 2093 -Itaberaba - São Paulo - SP - Cep: 02739-000, através do Sei nº 6037-2026/0003129-0, sendo seu representante o Sr. Pe. Carlos Alves Ribeiro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Procissão de Nossa Senhora Aparecida”, a ser realizado no dia 12 de outubro de 2026 (Segunda Feira) das 16h00 às 18h00, em nossa circunscrição, saindo da Rua Professor Andrioli nº 372, Rua Olga de Souza Queiroz, Praça Silva Mafra, Rua Capitão Pena de Oliveira, rua do Expressionismo, Rua Barroco e retornando para Rua Professor Andrioli - Itaberaba - São Paulo/SP - CEP- 02840-160, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Santa Cruz de Itaberaba - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Pedro, sendo seu representante, Sr. Pe. Carlos Alves Ribeiro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003129-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166335633

6037.2026/0003142-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. CAMPOS MANUTENCAO EM GERAL CNPJ 19166066000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166336229

6037.2026/0003144-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. CAMPOS MANUTENCAO EM GERAL CNPJ 19166066000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166337336

6037.2026/0003143-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. CAMPOS MANUTENCAO EM GERAL CNPJ 19166066000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166341145

6037.2026/0003145-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. CAMPOS MANUTENCAO EM GERAL CNPJ 19166066000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166344287

6037.2026/0003148-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. CAMPOS MANUTENCAO EM GERAL CNPJ 19166066000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166345124

6037.2026/0003147-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. CAMPOS MANUTENCAO EM GERAL CNPJ 19166066000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166347208

6037.2026/0003149-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. CAMPOS MANUTENCAO EM GERAL CNPJ 19166066000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166348035

6037.2026/0003150-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. CAMPOS MANUTENCAO EM GERAL CNPJ 19166066000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166348400

6037.2026/0003151-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. CAMPOS MANUTENCAO EM GERAL CNPJ 19166066000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166349128

6037.2026/0003152-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. CAMPOS MANUTENCAO EM GERAL CNPJ 19166066000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166353878

6037.2026/0003155-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAY LOUNGE BAR LTDA CNPJ 21402200000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166356184

6037.2026/0003156-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAY LOUNGE BAR LTDA CNPJ 21402200000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166366567

6037.2026/0003157-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCARI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 69031605000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166366838

6037.2026/0003158-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCARI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 69031605000146 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166346115

6034.2026/0001947-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Enel-Eletropaulo Met Eletricidade de São Paulo

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 166122016, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.764-0 com fundamento na Lei nº 16.673/17.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 166384202

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: WILSON BEZERRA - LOCAL: RUA LERITIBA, 120 - A 120 - AF: 23-01.008.633-0;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE AMÉRICO TARICANO - LOCAL: RUA FRANCISCO BUCARELLI, 171 - LT. 372 - AF: 23-01.008.613-6 E

INTERESSADO: MARIA DOMINGUES DE MORAES SHIMA - LOCAL: RUA MARRECAS, 249 - LT. 249 - AF: 23-01.008.600-4.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166384257

6044.2026/0007605-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A

DESPACHO: 1. DEFERIDO, conforme Lei 10205/86 e Decreto 49969/08; Lei 16402/16 e Decreto 57.378/16

Assistência Administrativa

Despacho Autorização   |   Documento: 166175918

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com o artigo 73, inciso I da LEI 8.666/93 e/ou artigo 140, inciso I da LEI 14.133/21, bem como as demais disposições estipuladas pela legislação em vigor e, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 046/SUB-G/GAB/2025, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 030 /SUB-G/AJ/2024, SEI 6038.2024/0002522-4, celebrado com a Empresa CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Despacho Autorização   |   Documento: 166176036

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com o artigo 73, inciso I da LEI 8.666/93 e/ou artigo 140, inciso I da LEI 14.133/21, bem como as demais disposições estipuladas pela legislação em vigor e, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 046/SUB-G/GAB/2025, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 027/SUB-G/AJ/2024, SEI 6038.2024/0001659-4, celebrado com a Empresa CODAL ENGENHARIA LTDA.

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Despacho Autorização   |   Documento: 166175507

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com o artigo 73, inciso I da LEI 8.666/93 e/ou artigo 140, inciso I da LEI 14.133/21, bem como as demais disposições estipuladas pela legislação em vigor e, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 046/SUB-G/GAB/2025, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 011/SUB -G/AJ/2024, SEI 6038.2024/0001503-2, celebrado com a Empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A..

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Despacho Autorização   |   Documento: 166175734

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/2002 e em conformidade com o artigo 73, inciso I da LEI 8.666/93 e/ou artigo 140, inciso I da LEI 14.133/21, bem como as demais disposições estipuladas pela legislação em vigor e, em face da manifestação técnica da Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, designada pela Portaria nº 046/SUB-G/GAB/2025, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nos moldes da minuta analisada.

2. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo da obra e/ou serviço objeto do Contrato conforme TERMO DE CONTRATO Nº 021 /SUB-G/AJ/2024, SEI 6038.2024/0001424-9, celebrado com a Empresa SC ENGENHARIA EIRELI.

3. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e ou Serviços para as providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312530

A vista do contido no 6038.2026/0003275-5 - KERLINE ARISTILDE PIERRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312537

A vista do contido no 6038.2026/0003274-7 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312606

A vista do contido no 6038.2026/0003276-3 - MARIA LUCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312685

A vista do contido no 6038.2026/0003277-1 - FATIMA VITALI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312776

A vista do contido no 6038.2026/0003278-0 - GEOVANNA MALDONADO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166332088

6039.2026/0004683-2 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004683-2
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a [queda de árvore, risco iminente de queda, estado fitossanitário comprometido ou exemplar morto] por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemis indica (Resedá) - SGZ ARBO 10188679, localizado em passeio público da Rua Edgar de Campos, 390.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166355589

6039.2026/0004688-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA CNPJ 16657024000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166356150

6039.2026/0004689-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA CNPJ 16657024000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166356934

6039.2026/0004690-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA CNPJ 16657024000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166358288

6039.2026/0004691-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Patricia Figueiredo Espaco Terapeutico LTDA CNPJ 48913355000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166358763

6039.2026/0004693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Patricia Figueiredo Espaco Terapeutico LTDA CNPJ 48913355000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166362682

6039.2026/0004696-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA CNPJ 16657024000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166363185

6039.2026/0004698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA CNPJ 16657024000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166364367

6039.2026/0004694-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA CNPJ 16657024000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166366184

6039.2026/0004700-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOPEDAGOGIA E ENSINO SIMONE FERNANDES LTDA CNPJ 46929876000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166366349

6039.2026/0004701-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOPEDAGOGIA E ENSINO SIMONE FERNANDES LTDA CNPJ 46929876000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401709

6039.2026/0004704-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCC ALIMENTACAO LTDA CNPJ 34640044000106 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166353208

6039.2026/0004682-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Interessado: Paulo Cesar Palomino

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Paulo Cesar Palomino

Processo SEI/NAI nº 6039.2026/0004682-4 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 02 (dois) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 166307955 e laudo técnico em doc nº 166307961 com a devida ART recolhida em doc nº 166307963 para o endereço, Rua Professor Sylla Mattos nº 758, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312615

A vista do contido no 6039.2026/0004684-0 - RAIMUNDO ARLINDO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 166354053

6040.2025/0001596-5
Extrato de Termo de Apostilamento nº011/2026 ao Termo do Contrato n°027/SUB-IT/2025 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e ERA-TÉCNICA ENG. CONST. SERV. LTDA - (Contratada), CNPJ n° 65.035.222/0001-95.


Objeto: Prestação de serviços de limpeza mecanizada de córregos e canais, para circunscrição da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital do Pregão Eletrônico n°90.008/2025.


Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 3,57% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO n°027/SUB-IT/2025, aplicado a partir de 26/08/2026, conforme Tabela de índice do IPC-FIPE (165755349) e Planilha de Reajuste Definitivo (166112185), perfazendo o valor de 01 (uma) tonelada mês de R$ 153,36 (Cento e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos). O valor estimado de 2000 (duas) mil toneladas mês, será de R$ 306.720,00 (Trezentos e seis mil e setecentos e vinte reais).


Dotação orçamentária nº 64.10.17.512.3008.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.


Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 166346296

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO NÚMERO 30-01.005.840-2 EM NOME DE JONAS BATISTA LAURA - CNPJ NÚMERO 51.783.952/0001-60.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA LAGO CARACARES, 173 - BAIRRO: JD CAMARGO NOVO - CEP: 08121-480

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, CUJA ATIVIDADE NÃO ESTÁ DEFINIDA EM ATO DO EXECUTIVO, EM SITUAÇÃO IRREGULAR, UMA VEZ QUE NÃO OBTEVE, NO PRAZO ESTIPULADO, A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISITA. - IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 15.031/09 E DECRETO 51.044/09.

DATA E HORA: DIA 02/09/2026 ÀS 15:14.

SQL: 134.283.0079-2.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO

OBSERVADO O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 15.031, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

FICA VSA. ORIENTADA / NOTIFICADA QUE, PARA SE BENEFICIAR DO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 15.031, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 51.044, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, ALTERADO PELO DECRETO Nº 51.583, DE 24 DE JUNHO DE 2010, QUE DISPENSA DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NÃO RESIDENCIAIS PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, A QUE SE REFERE À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, DEVERÁ: ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE REGISTRO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI E DA FICHA DE DADOS CADASTRAIS - FDC, TAMBÉM DEVERÁ PROVIDENCIAR A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, CONFORME ARTIGO 2º, DA LEI Nº 15.031, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2009.

FICA, TAMBÉM, VSA. CIENTIFICADA QUE, CASO A SITUAÇÃO NÃO ESTEJA REGULARIZADA, APÓS A “SEGUNDA VISTORIA” DO AGENTE FISCALIZADOR MUNICIPAL, ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, PERTINENTE À FALTA DA LICENÇA CORRESPONDENTE.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 165990763

6041.2026/0003726-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: DAVI RUBIO

Endereço: Rua Vitoriano dos Anjos, 97

Engenheiro Agrônomo Responsável: CELSO PINHEIRO XAVIER CREASP 5062560190 e ART 2620262980298

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado, e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18, comunicamos a ciência da poda de 01 (um) exemplar arbóreo:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

Amoreira

PODA DE ADEQUAÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local, em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera.

V - Por fim, comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Despacho deferido   |   Documento: 166356599

6041.2026/0003158-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: AGROPALMA PODA & REMOCOES DE ARVORES.

Endereço: AVENIDA PROFESSOR JOÃO BATISTA CONTI, 1225.

Engenheiro Agrônomo Responsável: ROGILDO DIAS PALMA, CREASP 5070443045 e ART 2620262701234.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18, comunicamos a ciência da poda de 02 (DOIS) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

PATA DE VACA

PODA DE LIMPEZA, ADEQUAÇÃO E CORREÇÃO

01

ABACATEIRO

PODA DE LIMPEZA, ADEQUAÇÃO E CORREÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Despacho deferido   |   Documento: 166352692

6041.2026/0002629-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT.

Endereço: RUA MANUEL RIBAS, 147.

Engenheiro Agrônomo Responsável: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT, CREASP 5071411319 e ART 2620262251041.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18, comunicamos a ciência da poda de 02 (DOIS) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

SIRIGUELA

PODA DE CONDUÇÃO, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

01

PAU FERRO

PODA DE CONDUÇÃO, CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166292890

6041.2026/0003157-7 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0003157-7

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: AGROPALMA PODA & REMOCOES DE ARVORES

Endereço: AVENIDA PROFESSOR JOAO BATISTA CONTI 1225

Engenheiro Agrônomo Responsável: ROGILDO DIAS PALMA CREA-SP: 5070443045 ART: 2620262701234

Engenheiro Civil Responsável: NATHAN LOURENÇO DE OLIVEIRA CREA-SP: 5070799999 ART: 2620262644239

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III, IV e V.

DEFIRO:

01 CIPRESTE REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01 RESEDA REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01 ABACATEIRO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 03 ( TRÊS ) exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho indeferido   |   Documento: 166365638

6041.2026/0003091-0- Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0003091-0

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA.

Endereço: RUA AMERICO SALVADOR NOVELLI, 265.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Engº Agrônomo em documento SEI 166365418, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de manejo arbóreo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigida à Subprefeitura Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 166363923

6041.2026/0002934-3- Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0002934-3

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: LUIS GUILHERME CANEVARI.

Endereço: RUA EMILIO SERRANO, 85.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Engº Agrônomo em documento SEI 166363653, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de manejo arbóreo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise, dirigida à Subprefeitura Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 166319132

Retificação de Publicação

Esta Unidade Técnica de Cadastro vai promover a retificação de publicação do D.O. de 02/10/2026 nos termos abaixo relacionados.

AVENIDA ANTÔNIO DE SOUSA QUEIROZ

Onde leu-se

Antigo S/N° e N° 560 p/ atual N° 522

Contribuinte: 145.054.0038-6

PROCESSO SEI: 6041.2026/0003715-0

Leia-se

Antigo S/N° p/ atual N° 540

Contribuinte: 145.054.0038-6

PROCESSO SEI: 6041.2026/0003715-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166328466

6041.2026/0003818-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089943 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166329392

6041.2026/0003819-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089943 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166330326

6041.2026/0003820-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089943 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166331150

6041.2026/0003821-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089943 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166332307

6041.2026/0003822-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089943 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166333057

6041.2026/0003823-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089943 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166289865

6041.2026/0003020-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIA VILALBA ALVES

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003020-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 367 200 3 por violação do artigo 185 da Lei nº 13.478/02, pelo artigo 2 da Lei nº 15.244/10 e artigo 1 da Lei nº 17.916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 166292311

6041.2026/0003024-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: EDMAR CARLOS FERREIRA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003024-46 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 011 630-4 por violação dos artigos 1,2 e 3 do Decreto nº 48.832/07.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312736

A vista do contido no 6041.2026/0003815-6 - STHEFANY MOURA SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 166336922

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0004673-1

DESPACHO Nº 354/2026

Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (166328293), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando a dotação orçamentária n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 62.792/2026 e 72.676/2026, no valor total estimado de R$ 1.233.154,91 (um milhão, duzentos e trinta e três mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 166314074;

IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166350096

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA JABAQUARA RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO DE 2026, DE ACORDO COM ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DOC SEI Nº166350051.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Documental   |   Documento: 166336699

SEI Nº 6042.2026/0004676-6 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Santo Estácio, nº 248 - Cidade Vargas

02(duas) Tipuana - Tipuana tipu

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, uma vez que no ato da vistoria, não encontramos evidências suficientes que justifiquem tal manejo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 19, Parágrafo 1º, DEFIRO:

Rua Santo Estácio, nº 248 - Cidade Vargas 02(duas) Tipuana - Tipuana tipu

DEFIRO a PODA de Adequação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166335637

SEI Nº 6042.2026/0004665-0 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Bicudo de Brito, nº229 - Vila Guarani

08 (oito) Pinheiro-de-buda - Podocarpus macrophyllus

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão dos exemplares arbóreos, uma vez que no ato da vistoria não constatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo de manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312525

A vista do contido no 6042.2026/0004674-0 - MATHEUS DE SOUSA GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312620

A vista do contido no 6042.2026/0004675-8 - 27.747.022 CARLA PEREIRA MARCHI DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166278665

I - P. A. 6043.2024/0000340-6 - Em vista dos elementos de convicção contidos no presente, na manifestação da Supervisão de Finanças desta Subprefeitura conforme Decreto Municipal 6.100/2022 e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, AUTORIZO reajuste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL E GPS, PARA OS VEÍCULOS PERTENCENTES AO GRUPO “C”, em favor de SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP, CNP nº 00.382.254/0001-11, Considerando o valor unitário atual mensal: 1 veículo grupo C R$8.363,44, custo variável baseado na km rodada 1.500 km x R$0,92, valor hora excepcional (horas adicionais - dias normais) 192 horas x R$40,38 e valor hora extraordinária (horas adicionais - domingos e feriados) 96 horas x R$51,59, utilizando o fator de correção estabelecido na Portaria SF n°389 de 18/12/2017, passando para:

O valor unitário atual mensal: 1 veículo grupo C R$8.649,47, custo variável baseado na km rodada 1.500 km x R$0,95, valor hora excepcional (horas adicionais - dias normais) 192 horas x R$41,76 e valor hora extraordinária (horas adicionais - domingos e feriados) 96 horas x R$53,35, à partir de 05/09/2026.

II - Encaminhe-se a seguir para Assessoria Administrativa, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166393499

6043.2026/0002626-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATUAL VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ 38343629000107 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 165476561

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA LAPA RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO DE 2026, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 E ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOMSP.

NE TIPO FORNECEDOR PREÇO TOTAL
92804/2026 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 1.492.106,22
92815/2026 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 1.492.106,22
93467/2026 ESTIMATIVO 52.690.360/0001-66 - CORP CONSTRUCOES LTDA R$ 386.467,29
93707/2026 ORDINÁRIO 156.845.338-84 - MARTA SANTOS OSCAR DA COSTA R$ 500,00
94308/2026 ORDINÁRIO 65.484.890/0001-08 - 65484890 RONALD SILVA FREIRE R$ 1.130,00
94871/2026 ESTIMATIVO 58.408.204/0001-46 - DESINTEC SERVICOS TECNICOS LTDA R$ 3.839,90
94899/2026 ESTIMATIVO 58.408.204/0001-46 - DESINTEC SERVICOS TECNICOS LTDA R$ 230,39
95068/2026 ORDINÁRIO 27.797.888/0001-91 - PILOMIX COMERCIO DE MATERIAIS LTDA R$ 17.190,00
95585/2026 ORDINÁRIO 53.249.470/0001-50 - SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA R$ 2.010,00
95703/2026 ORDINÁRIO 60.089.234/0001-89 - PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS R$ 1.584,00
95942/2026 ORDINÁRIO 56.894.911/0001-64 - FAMIGLIA CAMILO COM E SERV LTDA R$ 1.960,70
96122/2026 ORDINÁRIO 63.157.893/0001-01 - 63157893 CELSO PANUCCI LOPES R$ 398,98
97728/2026 ORDINÁRIO 39.999.415/0001-56 - BARBIN EMPRESARIAL LTDA R$ 3.216,80
98086/2026 ESTIMATIVO 68.382.498/0001-38 - TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE R$ 291.000,00
98929/2026 ESTIMATIVO 34.028.316/0031-29 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS R$ 6.800,00
99041/2026 ESTIMATIVO 52.690.360/0001-66 - CORP CONSTRUCOES LTDA R$ 246.773,54
100344/2026 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 500.000,00
100909/2026 ESTIMATIVO 02.542.939/0001-03 - FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 723.142,93
102936/2026 ESTIMATIVO 02.542.939/0001-03 - FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 263.418,84
103049/2026 ESTIMATIVO 04.969.084/0001-27 - PREDILAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA R$ 4.856,62
103152/2026 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 2.158.202,31
103162/2026 ESTIMATIVO 53.591.103/0001-30 - FLORESTANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA R$ 490,00
103175/2026 ESTIMATIVO 44.678.282/0001-56 - EDVAR AZANHA & CIA LTDA R$ 42.880,67
103375/2026 ESTIMATIVO 44.678.282/0001-56 - EDVAR AZANHA & CIA LTDA R$ 869,33
103396/2026 ESTIMATIVO 67.020.198/0001-46 - DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA R$ 155.896,12

R$ 7.797.070,86

Coordenadoria de Governo Local

Despacho indeferido   |   Documento: 166292106

6044.2026/0008488-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessado: Associação Recreativa Sociocultural AkiÓ

Local: Rua Bicudo Cortês

Data: 11/10/2026

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (166170246), INDEFIRO o pedido de uso de espaço público para Associação Recreativa Sociocultural AkiÓ - CNPJ 30.898.403/0001-60, representado pela senhora Tânia Mara Alves, em razão de:

1. Desatendimento ao Art. 2º, item I , da Portaria nº 26/2025, devido à autuação do processo com prazo inferior a 30(trinta) dias e à não apresentação dos documentos na íntegra;
2. Impacto urbano relevante e complexidade na operação de trânsito para o endereço pretendido (Rua Bicudo Cortês).

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. Informar ao interessado;

2. Encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho indeferido   |   Documento: 166352022

6044.2026/0007737-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Marcos Eduardo Maia Peixoto

Local: Rua Caetés (entre as Ruas Vanderlei e Ministro Gastão Mesquita)

Data: 10/10/2026

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (166346812), INDEFIRO o pedido de uso de espaço público para o senhor Marcos Eduardo Maia Peixoto, em razão do NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos exigidos pela Portaria Nº 26/SUB-LA/2025, de 09 de setembro 2025; Apresentar toda a documentação exigida pela citada Portaria.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e eventuais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166276592

6056.2020/0000407-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A CNPJ: 60.537.263/0766-50

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Despacho indeferido   |   Documento: 166262648

6044.2023/0001301-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: FALCAO BAUER - CERTIFICACOES E INSPECOES LTDA

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 - encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Despacho indeferido   |   Documento: 166340224

6051.2025/0003200-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: GOD S MED COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de suas atribuições e à vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166312496

6044.2026/0008664-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166313884

6044.2026/0008665-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166314133

6044.2026/0008666-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166314821

6044.2026/0008667-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166315087

6044.2026/0008668-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166315741

6044.2026/0008669-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VKA STUDIOS PERDIZES LTDA CNPJ 63222246000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166327809

6044.2026/0008671-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O.I.T. ODONTOLOGIA INTEGRADA S/S CNPJ 16581053000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166327986

6044.2026/0008672-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa O.I.T. ODONTOLOGIA INTEGRADA S/S CNPJ 16581053000264 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166353507

6044.2026/0008677-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVIAN QUAGLIA DA SILVA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 63056572000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166354900

6044.2026/0008678-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVIAN QUAGLIA DA SILVA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 63056572000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166327793

6044.2026/0007919-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: EDILSON MARTINS DE ARAUJO SOUZA e LEANDRO VIEIRA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso da competência atribuída pela Lei 10.072/1986 e pelo Decreto 22.709/1986, acolhendo a instrução elaborada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, resolve DEFERIR o pedido de transferência de titularidade de Banca de Jornais e Revistas localizada na R TITO n. 241, Codlog S. 19004-7, outorgado em: 25/09/2025 - no Termo de Permissão de Uso nº TBJ/LA/0000252770/2025, do Permissionário EDILSON MARTINS DE ARAUJO SOUZA, CPF nº 604.xxx.xxx-30, para o Sr. Leandro Viera- CPF:298.xxx.xxx.18 .

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166332051

6055.2024/0002040-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: LOLABE CAFE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento correto do comunique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 166333753

6050.2023/0020014-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PARX ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não atendimento ao art. 22 do decreto 49.969/2008, insuficiência de documentos e ausência do responsável técnico

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166343656

6044.2024/0011249-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PARK HOME E ESTACIONAMENTO E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Estabelecimento já obteve o Auto de Licença de Funcionamento.

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 166380398

6044.2026/0000790-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PODPAH LOJA DE VARIEDADES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Desistencia por parte do interessado, baixa no CNPJ e CCM

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 166384873

6050.2024/0011174-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICO S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166385863

6054.2025/0004250-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DILLY COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 63.816.809/0001-06

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166390635

6030.2021/0003106-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: GIC CHURRASCARIA EIRELI

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Mudança de endereço

I - Publicado

II - encerramento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166340061

6033.2025/0004499-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR SA

Endereço: AV COMENDADOR MARTINELLI n° 342 - AGUA BRANCA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 6 árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma LUCINETE LOUBAK CREA: 5068949512-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262108582, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312637

A vista do contido no 6044.2026/0008661-0 - DAMIAO ALEX FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312703

A vista do contido no 6044.2026/0008662-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312812

A vista do contido no 6044.2026/0008663-7 - MBAYE DIOP - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 166380836

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-42/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0002041-0

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M BOI MIRIM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO

Aviso de Licitação

A Subprefeitura de M´Boi Mirim, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço, com fundamento na hipótese prevista no artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021, e do decreto municipal n° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento de Papel Sulfite A4, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

O Edital e demais documentos pertinentes poderão ser consultados por meio do documento SEI nº [166378364].

A dispensa eletrônica será realizada por meio do Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, com abertura da sessão e disputa de preços prevista para o dia 15/10/2026 às 08h00. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8512/2898-2361 submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 166380961

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-41/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0003248-6

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M BOI MIRIM

OBJETO: AQUISIÇÃO de papel vinil adesivo, formato A4, medindo 210 x 297 mm, na cor branca, autoadesivo

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO

Aviso de Licitação

A Subprefeitura de M´Boi Mirim, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço, com fundamento na hipótese prevista no artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021, e do decreto municipal n° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento de papel vinil adesivo, formato A4, medindo 210 x 297 mm, na cor branca, autoadesivo, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

O Edital e demais documentos pertinentes poderão ser consultados por meio do documento SEI nº 166379357.

A dispensa eletrônica será realizada por meio do Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, com abertura da sessão e disputa de preços para o dia 14/10/2026 às 08h00.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8513 ou e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Convocação   |   Documento: 166353599

SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

Assunto: Convocação para Retirada da Nota de Empenho

Referência: EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-39/SUB-MB/2026

Objeto: Fornecimento de Vergalhão

Fica convocada a empresa abaixo listada a retirar suas respectivas Notas de Empenhos e anexos, referente ao processo SEI 6045.2026/0003138-2 , no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Supervisão de Administração e Suprimentos, localizada na Avenida Guarapiranga, 1695 - Parque Alves de Lima, no horário das 10:00 às 17:00 horas.

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

NOTAS DE EMPENHO

OBJETO RESUMIDO

18.345.274/0001-88 AÇOS CAIEIRAS COMERCIAL LTDA-EPP

105164/2026

Vergalhão

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da confirmação de recebimento da Nota de Empenho, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união),

FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),

CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada,

CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica),

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,

Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.

Fica designado como responsável pelo recebimento, o servidor Marcelo de Oliveira Carlos - R.F 698.369.3. de Armazenamento - Telefone (11) 3396-8500, que em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Claudete Amaro Raimundo - R.F: 647.020/3

A entrega será ÚNICA contados 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho na Av. Guarapiranga, 1695, - Bairro Parque Alves de Lima - São Paulo/SP - CEP 04902-015 - Telefone: 3396-8500

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 166385900

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 166000925. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166325585

6045.2026/0003532-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPRESSO SUL CAPIXABA LTDA CNPJ 10747260000340 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 166211674

6045.2026/0001779-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MELOALVES BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 166214747

6031.2026/0003022-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AÇAÍ E ADEGA 5M LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165853438

6038.2026/0001251-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA E PERFUMARIA LM LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165912174

6039.2026/0002165-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SABOR DA TERRA RESTAURANTE LTDA.

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165954289

6045.2026/0000989-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELEA DIGITAL INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166213760

6045.2026/0002697-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELITE VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165380503

6050.2026/0017083-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: V PARK BRASIL LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166213087

6061.2026/0001638-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JANAINA DOS SANTOS PEREIRA PSICOLOGIA LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166214243

6045.2026/0002465-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RELOCELL L3 RELOJOARIA E CELULARES LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 166214456

6045.2026/0002466-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RELOCELL L2 RELOJOARIA E CELULARES LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166380008

PROCESSO: 6045.2026/0002535-8

INTERESSADO: CELSO FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PODA EM ÁREA INTERNA PARTICULAR

ENDEREÇO: RUA INDORE, 44 - CH. VISTA ALEGRE - SÃO PAULO, SP

DESPACHO DEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, a poda de seis (06) exemplar(es) arbóreo(s), sendo um (01) de Pinheiro-Bunya, quatro (04) de Pinheiro-do-Paraná e um (01) de Pinheiro-de-Cook, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada(s) no endereço supracitado.

II - O manejo será realizado sob responsabilidade do Engº Agr.º Celso Francisco de Souza Júnior, com registro CREA nº 5062039930-SP e sob a ART 2620262349011.

III - Os profissionais envolvidos deverão obedecer as normas técnicas estabelecidas pelo Manual de Poda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

IV - Os serviços deverão ser executados às expensas do requerente, incluindo a destinação apropriada dos resíduos.

V - O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia elétrica caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica.

VI - O presente despacho tem validade de 6 (seis) meses a partir da data de publicação.

VII - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Núcleo de Árvore em Áreas Interna

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312541

A vista do contido no 6045.2026/0003527-2 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166323848

6046.2026/0016356-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166326375

6046.2026/0008098-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166327011

6046.2026/0016359-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166327387

6046.2026/0016357-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMOO COMERCIO OBJETOS DE DECORACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 30556814000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166329457

6046.2026/0016358-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMOO COMERCIO OBJETOS DE DECORACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 30556814000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166331372

6046.2026/0016361-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMOO COMERCIO OBJETOS DE DECORACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 30556814000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166335326

6046.2026/0016363-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Center Carnes Atitude Ltda CNPJ 69025573000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166335960

6046.2026/0016364-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Center Carnes Atitude Ltda CNPJ 69025573000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166336498

6046.2026/0016362-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMOO COMERCIO OBJETOS DE DECORACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 30556814000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166338546

6046.2026/0016365-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Center Carnes Atitude Ltda CNPJ 69025573000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166339644

6046.2026/0016367-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITANGA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69110426000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166340284

6046.2026/0016368-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 07447264000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166340770

6046.2026/0016369-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITANGA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69110426000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166342125

6046.2026/0016370-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITANGA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69110426000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166342368

6046.2026/0016371-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Center Carnes Atitude Ltda CNPJ 69025573000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166352423

6046.2026/0016373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166354243

6046.2026/0016375-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166355427

6046.2026/0016376-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELAGOELA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 52580995000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166355766

6046.2026/0016377-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELAGOELA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 52580995000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166356547

6046.2026/0016378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166358257

6046.2026/0016379-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S&D ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 56146881000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166370697

6046.2026/0016383-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLO REPUBLIC LTDA CNPJ 37733071000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166371287

6046.2026/0016384-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIA MARLUCIA PEREIRA SILVA PADARIA CNPJ 17110267000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166372678

6046.2026/0016385-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELL'S SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA CNPJ 05604025000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166374337

6046.2026/0016386-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIA MARLUCIA PEREIRA SILVA PADARIA CNPJ 17110267000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166378129

6046.2026/0016388-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI AGUA RASA LTDA CNPJ 58328610000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166378560

6046.2026/0016389-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI AGUA RASA LTDA CNPJ 58328610000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166379903

6046.2026/0016390-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI AGUA RASA LTDA CNPJ 58328610000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166395006

6046.2026/0016397-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OSTEN LOCADORA DE VEICULOS LTDA CNPJ 34943421000178 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 165995396

6046.2026/0015912-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165998231

6046.2026/0015911-2 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166017821

6046.2026/0015909-0 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166120396

6046.2026/0015901-5 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MARCOS RENATO DENADAI

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166123851

6046.2026/0015900-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MARCOS RENATO DENADAI

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166164821

6046.2026/0015898-1 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MARCOS RENATO DENADAI

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 166088290

6046.2026/0015896-5 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): MARCOS RENATO DENADAI

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 166332459

6046.2026/0016214-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: CRISTIANO PROCOPIO MAGALHAES

DESPACHO:

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante
manifestação técnica SEI 166329617
, emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área
Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado
na Rua Marcos Arruda, 909 - Catumbi , por falta de amparo legal conforme Lei
17.794 de 27 de abril de 2022 e nos termos da portaria da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105 de 14 de novembro de 2024.
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312447

A vista do contido no 6046.2026/0016327-6 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312472

A vista do contido no 6046.2026/0016331-4 - KATIA APARECIDA PEREIRA ARAKAKI NAKAZONE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312489

A vista do contido no 6046.2026/0016326-8 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312509

A vista do contido no 6046.2026/0016328-4 - ARON CHARLES ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312513

A vista do contido no 6046.2026/0016329-2 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312520

A vista do contido no 6046.2026/0016330-6 - RICHARDSON DE SOUSA E SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312526

A vista do contido no 6046.2026/0016333-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312540

A vista do contido no 6046.2026/0016332-2 - IZABELLA DE ARAUJO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312543

A vista do contido no 6046.2026/0016334-9 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312546

A vista do contido no 6046.2026/0016335-7 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312549

A vista do contido no 6046.2026/0016336-5 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312563

A vista do contido no 6046.2026/0016338-1 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312575

A vista do contido no 6046.2026/0016339-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312584

A vista do contido no 6046.2026/0016337-3 - PONTO X DOG LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312605

A vista do contido no 6046.2026/0016342-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312612

A vista do contido no 6046.2026/0016340-3 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312629

A vista do contido no 6046.2026/0016341-1 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312645

A vista do contido no 6046.2026/0016345-4 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312659

A vista do contido no 6046.2026/0016343-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312664

A vista do contido no 6046.2026/0016344-6 - VANESSA DOS REIS JARDIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312673

A vista do contido no 6046.2026/0016346-2 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312694

A vista do contido no 6046.2026/0016347-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312716

A vista do contido no 6046.2026/0016348-9 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312742

A vista do contido no 6046.2026/0016349-7 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312786

A vista do contido no 6046.2026/0016351-9 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312794

A vista do contido no 6046.2026/0016352-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312799

A vista do contido no 6046.2026/0016350-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166258649

PROCESSO Nº 6047.2026/0000813-6

INTERESSADO: SUB-PA/CAF

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PREGÃO ELETRÔNICO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DE VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL, DESTINADO AOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 166245885 , do Agente de Contratação de documento SEI n° 166237279, observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SEI 166231563 e 166236956), para AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DE VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL, DESTINADO AOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS de acordo com o Termo de Referência de documento SEI n° 165895555, e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório no Pregão Eletrônico.

II - A despesa onerará a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 no valor de no valor de R$ 80.160,00 (oitenta mil cento e sessenta reais), conforme Nota de Reserva com Transferência no documento SEI nº 160269558;

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 21/SUB-PA/GAB/2026 para condução deste certame (doc. SEI nº 166231533);

IV - Fica nomeado como agente de contratação o servidor Cláudia Aparecida Ribeiro do Espiríto Santo - RF 807.484.4, (Sei nº 166237279);

V - Publique-se;

VI - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

São Paulo, 02 de Outubro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166273405

PROCESSO Nº 6047.2026/0001079-3

INTERESSADO: SUB-PA/CAF

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - PREGÃO ELETRÔNICO

OBJETO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F, CLASSE 32.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 166259386, do Agente de Contratação de documento SEI n° 166237250, observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SEI 166205262 e 166236525), para Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F, Classe 32 de acordo com o Termo de Referência de documento SEI n° 165882478, e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório no Pregão Eletrônico.

II - A despesa onerará a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.1.500.9001.0 no valor de no valor de R$ 120.690,00 (cento e vinte mil seiscentos e noventa reais), conforme Nota de Reserva com Transferência no documento SEI nº 162921132;

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 21/SUB-PA/GAB/2026 para condução deste certame (doc. SEI nº 166204164);

IV - Fica nomeado como agente de contratação o servidor Marcelo Tadeu de Souza Mello - RF 646.159.0, (Sei nº 166237250);

V - Publique-se;

VI - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

São Paulo, 02 de Outubro de 2026

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166387152

6047.2026/0001101-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ FERREIRA DA SILVA JUNIOR CPF n° 382.220.158-85

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos neste, e, em especial, a manifestação de UTF/CPDU, INDEFIRO o recurso inicial contido na solicitação 163092039, mantendo o Auto de Multa nº 32-008.809-0 não tendo amparo legal nos termos da Lei nº 16.642/17;

II. Publique-se;

III. À UNAI para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 166393420

6034.2026/0001885-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos neste, e, em especial, a manifestação da Sra Fiscal de PM, INDEFIRO o recurso inicial contido na solicitação 165500620, mantendo o Auto de Multa nº 38-014.783-1, não tendo amparo legal nos termos da Lei nº 16.673/20, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020;

II. Publique-se;

III. À UNAI para o que couber.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166075535

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0000766-6 - Nº 012/SUB-PE/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196.

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, a prorrogação do contrato Nº 012/SUB-PE/2026, firmado com a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.223.533/0001-54, cujo objeto é Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17/10/2026 até 15/12/2026, sem alteração de valor do contrato.

2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, e com base na dotação orçamentária nº 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9561.0.

3. PUBLIQUE-SE.

|| - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.

Encaminhem-se para as providências cabíveis.

Homologação   |   Documento: 166253278

INTERESSADO: Subprefeitura Penha
ASSUNTO: SEI Nº: 6048.2026/0001011-0 - Concorrência Presencial nº 002/SUB-PE/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de requalificação de área pública, da Rua Belchior de Godoi à Rua Inácio da Costa, Vila Dalila, São Paulo/SP.

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições legais a mim conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA SINARCO LTDA. para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sua inabilitação técnica por incompatibilidade estrutural, nos termos da Manifestação Técnica Conclusiva da Coordenadoria de Projetos e Obras — CPO sob SEI 166125183, adotada neste ato como razão de decidir.

1.2. Com base nos mesmos dispositivos legais e no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021, NÃO CONHEÇO da petição apresentada pela empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. face à sua manifesta INTEMPESTIVIDADE e consequente preclusão temporal.

2. Verificada a regularidade formal e a estrita legalidade de todos os atos procedimentais anteriores, com fundamento no art. 6º, inciso XXXVIII, e no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e disposições correlatas do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório correspondente à Concorrência Presencial nº 002/SUB-PE/2026, à empresa vencedora por ter apresentado melhor proposta sob SEI (165431508), e cumprido os requisitos de habilitação e qualificação técnica presentes no edital da licitação, como se observa sob SEI 165431489:

Adjudicatária: RODOSERV ENGENHARIA LTDA.

CNPJ nº: 15.108.349/0001-19

Valor Global: R$ 3.120.000,00 (três milhões, cento e vinte mil reais).

Prazo de Execução: 150 dias corridos.

3. Em cumprimento ao disposto no art. 7º, § 1º, e art. 117, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com as diretrizes de segregação de funções do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo para o acompanhamento, gestão e fiscalização da execução contratual os seguintes servidores:

Gestor do Contrato: André Miranda da Silva, R.F. 800.626-1

Fiscal Titular: Silvio Cesar Martins, R.F. 727.280.4

Fiscal Suplente: Rayfran Pereira Machado, R.F. 897.157-9

4. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhem-se os autos à SUB-PE/CAF/SF para adoção das devidas providências relativas a emissão da nota de empenho, com posterior restituição dos autos para a Assessoria Jurídica para formalização do termo de contrato.

Remeter os autos para a unidade competente pela divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Despacho Autorização   |   Documento: 166401731

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Processo SEI 6048.2026/0003895-2 - Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PE/2026


OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, mediante 02 (duas) equipes padrão, com fornecimento de mão de obra, veículos, motoristas, operadores, combustível, equipamentos, ferramentas, materiais de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção, nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Penha, pelo período de 12 (doze) meses.

I - DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei 13,399/02, Art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fundamento no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO o objeto do certame em favor da empresa vencedora, APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.037.029/0001-09, por ter apresentado a melhor proposta, conforme se observa sob SEI 166166795, e cumprido os demais requisitos de habilitação e qualificação constantes no edital sob SEI 166167146, e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PE/2026, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, mediante 02 (duas) equipes padrão, com fornecimento de mão de obra, veículos, motoristas, operadores, combustível, equipamentos, ferramentas, materiais de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção, nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Penha, pelo período de 12 (doze) meses, especialmente com base no relatório sob SEI 166391009, e demais documentos anexados ao presente.

2. O valor mensal da proposta é de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), totalizando o montante global de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais).

3. AUTORIZO a emissão da nota de empenho correspondente onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

4. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, remeter os autos para SUB-PE/CAF/SF para emissão da nota de empenho, com posterior devolução para a Assessoria Jurídica para formalização do termo de contrato.

A área gestora deverá providenciar a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em atendimento ao disposto no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 e normas complementares municipais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166354557

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Lucio Paim, 146 16054854 Jambolão remoção/supressão III e VIII
Rua Professor Anibal Cury, 299 16059380 Paineira remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166324765

6048.2026/0004865-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE MAIA COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 27562732000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166324979

6048.2026/0004866-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE MAIA COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 27562732000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166326252

6048.2026/0004867-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE MAIA COMERCIO DE GAS LTDA CNPJ 27562732000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166351070

6048.2026/0004873-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEFINHOS ADEGA LTDA CNPJ 69328609000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166359039

6048.2026/0004876-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEFINHOS ADEGA LTDA CNPJ 69328609000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166361275

6048.2026/0004877-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEFINHOS ADEGA LTDA CNPJ 69328609000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166363092

6048.2026/0004879-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEFINHOS ADEGA LTDA CNPJ 69328609000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166368592

6048.2026/0004881-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEFINHOS ADEGA LTDA CNPJ 69328609000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166370271

6048.2026/0004882-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEFINHOS ADEGA LTDA CNPJ 69328609000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166371230

6048.2026/0004883-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEFINHOS ADEGA LTDA CNPJ 69328609000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396851

6048.2026/0004891-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166397021

6048.2026/0004890-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166397954

6048.2026/0004893-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166398440

6048.2026/0004892-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANESI SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA. CNPJ 05882917000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 166329176

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.637-7 DATA DA INFRAÇÃO: 01/10/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3041186-4

Contribuinte (SQL): 060.183.0064-8

CNPJ: 44.211.711/0001-80

RAZÃO SOCIAL: MTL DIAGNOSTICO ODONTOLOGICO LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA ENEAS DE BARROS Nº 00057 COMPLEMENTO: 57A E 57B BAIRRO: PENHA CEP: 03613-000 Codlog: 64807

INFRAÇÃO: EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 166330603

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.780-2 DATA DA INFRAÇÃO: 01/10/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3041187-2

Contribuinte (SQL): 060.183.0064-8

CNPJ: 45.058.585/0001-39

RAZÃO SOCIAL: TSA PRINTERS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA ENEAS DE BARROS Nº 00057 COMPLEMENTO: 57A E 57B BAIRRO: PENHA CEP: 03613-000 Codlog: 64807

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental   |   Documento: 166332040

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.633-4 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6012.2026/3019679-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV CD DE FRONTIN S/Nº Complemento: 2254 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03501-000 Codlog: 76457

INFRAÇÃO: Por não respeitar o padrão técnico estabelecido pelo Manual de Desenho Urbano, no compartilhamento de poste.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: III

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 166334534

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.632-6 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO:6012.2026/3019674-6

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL

Local: AV CD DE FRONTIN S/Nº Complemento: 2254 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03501-000 Codlog: 76457

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 166336023

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.622-9 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3037569-8

Contribuinte (SQL): 058.165.0087-2

CNPJ: 28.684.456/0001-37

RAZÃO SOCIAL: JC CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE MOVEIS LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA ASTORGA Nº 00146 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03542-000 Codlog: 24449

INFRAÇÃO: Despejar águas pluviais sobre a calçada. Desrespeitando as disposições técnicas contidas no Item 3.4.2, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 94º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a cessar o despejo de águas pluviais sobre a calçada, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as mesmas serem conduzidas por canalização sob o passeio à rede coletora própria, de acordo com as normas municipais.. Sob pena de multa renovavél a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 94º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 94º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 166338417

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.911-2 DATA DA INFRAÇÃO: 01/10/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/3044756-7

Contribuinte: (SQL): 060.200.0200-4

CPF: 658.304.158-87

NOME: JOSE CAETANO CORREA

Local: AV AMADOR BUENO DA VEIGA Nº 01031 Complemento: 1037 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03635-000 CodLog: 9547

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.402/2016 ARTIGO: 165º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.423,04

Despacho Documental   |   Documento: 166340454

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.323-3 DATA DA INFRAÇÃO: 07/01/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3051680-1

CONTRIBUINTE: 060.309.0573-2

CNPJ: 15.335.393/0001-61

RAZÃO SOCIAL: DOJU SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

LOCAL: AV GOV CARVALHO PINTO Nº 00770 Complemento: 740 Bairro: VILA SAO GERALDO CEP: 03601-000 Codlog:437778

INFRAÇÃO: Por executar SUPRESSÃO de Espécime Vegetal de Porte Arbóreo, em área particular, sem autorização da Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 17.794/2022 ARTIGO: 15º

DECRETO: 61.859/2022 ARTIGO: 1º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELO DECRETO: 61.859/2022 ARTIGO: 6º

LEI: 17.794/2022 ARTIGO: 25º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 18.472,54

Despacho Documental   |   Documento: 166337061

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.634-2 DATA DA INFRAÇÃO: 28/08/2026

POSTURA OBRA EM VIA PÚBLICA PROCESSO: 6012.2025/3037565-7

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 43.776.517/0326-26

RAZÃO SOCIAL: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ MLG

NOME FANTASIA: SABESP/MLG

LOCAL: RUA COLONIA LEOPOLDINA S/Nº Complemento: 97 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03821-020 Codlog: 682390

INFRAÇÃO: Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 7º INCISO: XII

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º INCISO: III

LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º PARÁGRAFO: 1º

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 3º

DECRETO: 59.108/2019 ARTIGO: 30º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 399,82

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312601

A vista do contido no 6048.2026/0004863-0 - FATIMA APARECIDA DOS PASSOS LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312649

A vista do contido no 6048.2026/0004864-8 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166343985

6049.2026/0001101-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YUSEN LOGISTICS DO BRASIL LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Esclarecer se houve alguma alteração na empresa (CNPJ, atividade exercida, área ocupada pela atividade, etc.), pois a solicitante deste pedido já possui um Auto de Licença de Funcionamento emitido.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 166202016

SEI 6050.2026/0005050-3 - Multas: recurso

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: Eduardo Ferreira Rodrigues Neto

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13-199.148-5.

II-Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166394167

6050.2026/0010316-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: GIGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA.

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da CET, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de liberação de face de quadra para instalação de “Espaço Legal”, referente ao imóvel situado na Rua Carla - 909, Itaim Bibi - São Paulo, formulado por GIGA BROS RESTAURANTE E LANCHES LTDA., inscrita no CNPJ nº 64.713.674/0001-16.

II - O pedido não atende ao disposto no artigo 7º, inciso VI, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 63.560/2024, em razão da existência de espaços destinados ao estacionamento específico no local, conforme manifestação técnica da CET.

III - Publique-se. Após, arquive-se.

Comunicado   |   Documento: 166348702

COMUNICADO

6050.2026/0019156-5 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por BOULEVARD NEB FARIA LIMA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, relativo à doação de um projeto de revitalização da Rua Valério de Carvalho, denominado Boulevard NEB Faria Lima, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho   |   Documento: 166342700

Concorrência Presencial nº 90003/SUB-PI/2026

Processo SEI nº 6050.2026/0010849-8

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Informação SUB-PI/CPO/STPO nº 166334349, emitida pela Unidade Técnica requisitante, acolho sua conclusão quanto à insuficiência da demonstração da exequibilidade da proposta da M4 CONSTRUÇÕES LTDA. e adoto os fundamentos técnicos pertinentes como razão de decidir.

A documentação apresentada em atendimento à diligência promovida pelo Despacho SEI nº 165945010 e pelo Comunicado SEI nº 165949157, conforme examinada pela Unidade Técnica, não demonstrou satisfatoriamente a cobertura de parcelas relevantes de equipamentos, transportes e demais custos operacionais indispensáveis à execução integral do objeto. A comprovação de determinados materiais e insumos não supriu essas pendências.

A decisão fundamenta-se na insuficiência da comprovação dos custos relevantes abrangidos pela diligência e na conclusão técnica sobre a viabilidade do conjunto da proposta. O percentual de desconto, isoladamente, não constitui a razão da desclassificação.

Conforme a Informação SUB-PI/CPO/STPO nº 166334349, os principais pontos críticos identificados na análise da proposta são os seguintes:

a) Custos operacionais dos equipamentos. O comparativo registrado pela Unidade Técnica indicou valores próximos de 10% dos referenciais, como caminhão basculante de 10 m³, de R$ 323,77/h para R$ 32,38/h; escavadeira, de R$ 283,46/h para R$ 28,35/h; e fresadora W-100, de R$ 1.252,55/h para R$ 125,26/h. Não foi suficientemente demonstrada a cobertura de combustível, manutenção, lubrificantes, desgaste e pessoal necessário à operação. A eventual propriedade dos equipamentos não dispensa a demonstração dessas despesas.

b) Remoção de terra e escavação. A carga e remoção até o primeiro quilômetro passou de R$ 16,10/m³ no referencial para R$ 1,60/m³ na proposta, e a escavação mecânica, de R$ 19,59/m³ para R$ 4,28/m³. Permaneceram sem demonstração suficiente as despesas operacionais e a alocação dos custos de operadores, necessárias para avaliar o atendimento à produtividade e ao cronograma previstos.

c) Transporte de materiais asfálticos. Os custos de transporte de binder e CBUQ até o primeiro quilômetro passaram de R$ 22,03/m³ para R$ 2,20/m³ e, além desse trecho, de R$ 3,17/(m³×km) para R$ 0,31/(m³×km). A comprovação do preço de aquisição da massa asfáltica não demonstrou, por si só, a cobertura dos itens separados de carga, descarga e transporte, nem esclareceu suficientemente as condições de entrega, distâncias e alocação das despesas logísticas.

d) Fresagem. O preço apresentado foi de R$ 2,12/m², diante do referencial de R$ 16,83/m², com reduções concentradas nos equipamentos integrantes da composição. Não foi suficientemente demonstrada a cobertura do conjunto operacional necessário, incluindo operação, remoção, transporte previsto e varrição.

e) Irrigação de ruas. Para o quantitativo de 454.500 m², foi apresentado preço de R$ 0,05/m², diante de R$ 0,52/m² no referencial. A diferença representa R$ 213.615,00 em custos diretos, antes do BDI, evidenciando a relevância econômica da parcela. Permaneceram sem demonstração suficiente os custos de veículo, motorista, combustível, abastecimento de água e disponibilidade operacional.

f) Veículo com motorista. Foi apresentado preço de R$ 5,50/h, diante do referencial de R$ 55,09/h, para 600 horas. Considerando que o serviço compreende veículo, motorista, manutenção e combustível, a documentação examinada não demonstrou suficientemente a cobertura das despesas integrantes dessa obrigação.

Os valores acima reproduzem o comparativo registrado pela Unidade Técnica. São admissíveis preços próprios inferiores aos referenciais, desde que suficientemente justificados. Entretanto, a conclusão técnica aponta que os documentos apresentados em diligência não demonstraram satisfatoriamente a cobertura dessas parcelas, nem sua eventual compensação em outras rubricas da proposta. As pendências alcançam recursos essenciais à execução integral do objeto e não se resumem a divergências formais ou de arredondamento.

Diante do exposto, DECIDO:

I - DESCLASSIFICAR a proposta da M4 CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 26.803.134/0001-34, no valor de R$ 2.359.000,00, por ausência de demonstração suficiente de sua exequibilidade, com fundamento no art. 59, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 6.2.3, alínea k, do edital.

II - DETERMINAR o prosseguimento do certame, observada a ordem remanescente de classificação registrada na Ata SEI nº 165399872.

III - CONVOCAR a JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 00.688.529/0001-40, próxima colocada, cujo último lance foi de R$ 2.361.307,38, para apresentar proposta, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação em DOC, readequada a esse valor, acompanhada de:

  • Memória de cálculo detalhada dos principais itens orçados;
  • Comprovação dos preços de insumos junto a fornecedores (cotações, notas fiscais ou contratos vigentes);
  • Comprovação de encargos sociais e trabalhistas conforme convenções coletivas aplicáveis;
  • Justificativa técnica para os percentuais de BDI adotados, demonstrando que contemplam todos os elementos exigidos pelo edital.

IV - DETERMINAR a publicação e a intimação das licitantes, assegurando acesso aos fundamentos da decisão e observância do procedimento recursal previsto no edital e nos arts. 165 e 168 da Lei nº 14.133/2021. A efetivação da convocação observará eventual efeito suspensivo de recurso interposto.

Publique-se. Cumpra-se.

Comunicado   |   Documento: 166347382

SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/SUB-PI/2026
PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0010849-8

A Subprefeitura de Pinheiros, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, em cumprimento ao Despacho SEI nº 166342700, que desclassificou a proposta da empresa M4 CONSTRUÇÕES LTDA. e determinou o prosseguimento do certame, CONVOCA a empresa JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 00.688.529/0001-40, próxima colocada na ordem remanescente de classificação, para apresentar sua proposta readequada ao último lance ofertado, no valor de R$ 2.361.307,38 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e sete reais e trinta e oito centavos).

A documentação deverá ser apresentada no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, acompanhada dos seguintes elementos:

  1. Memória de cálculo detalhada dos principais itens orçados, demonstrando a formação dos preços e a cobertura dos custos necessários à execução dos serviços;

  2. Comprovação dos preços dos insumos junto a fornecedores, mediante cotações, notas fiscais ou contratos vigentes;

  3. Comprovação dos encargos sociais e trabalhistas, conforme as convenções coletivas aplicáveis;

  4. Justificativa técnica dos percentuais de BDI adotados, demonstrando que contemplam todos os elementos exigidos pelo edital.

A proposta e os documentos apresentados serão submetidos à análise de aceitabilidade e exequibilidade, observadas as exigências do instrumento convocatório.

O não atendimento à convocação ou a ausência de demonstração suficiente da exequibilidade poderá ensejar a desclassificação da proposta, mediante decisão fundamentada.

A efetivação desta convocação observará eventual efeito suspensivo de recurso interposto, conforme determinado no Despacho SEI nº 166342700.

São Paulo, 05 de outubro de 2.026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166311459

6050.2026/0019754-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE DELI SANDUICHES LTDA CNPJ 23773858000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166311552

6050.2026/0019755-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE DELI SANDUICHES LTDA CNPJ 23773858000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166311667

6050.2026/0019756-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE DELI SANDUICHES LTDA CNPJ 23773858000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166312169

6050.2026/0019757-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE DELI SANDUICHES LTDA CNPJ 23773858000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166312407

6050.2026/0019758-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE DELI SANDUICHES LTDA CNPJ 23773858000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166312408

6050.2026/0019759-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPITO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 69425745000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166312614

6050.2026/0019760-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPITO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 69425745000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166313344

6050.2026/0019761-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPITO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CNPJ 69425745000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166314451

6050.2026/0019762-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166321797

6050.2026/0019765-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA SEU ELIAS - UNIDADE BURITIS LTDA CNPJ 54079578000295 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166323006

6050.2026/0019767-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA SEU ELIAS - UNIDADE BURITIS LTDA CNPJ 54079578000295 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166323394

6050.2026/0019764-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA SEU ELIAS - UNIDADE BURITIS LTDA CNPJ 54079578000295 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166324316

6050.2026/0019768-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA CNPJ 28826394003680 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166325025

6050.2026/0019766-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166326863

6050.2026/0019770-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA CNPJ 28826394003680 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166327270

6050.2026/0019771-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA CNPJ 28826394003680 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166327671

6050.2026/0019772-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AHI SPE RDOF OSCAR FREIRE LTDA CNPJ 68806241000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166328005

6050.2026/0019773-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AHI SPE RDOF OSCAR FREIRE LTDA CNPJ 68806241000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166328559

6050.2026/0019774-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA CNPJ 28826394003680 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166328647

6050.2026/0019776-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AHI SPE RDOF OSCAR FREIRE LTDA CNPJ 68806241000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166329226

6050.2026/0019769-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166330587

6050.2026/0019780-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 31432464000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166331095

6050.2026/0017171-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166331524

6050.2026/0019782-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 31432464000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166332103

6050.2026/0019777-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CVCP REAL ESTATE LTDA CNPJ 30181463000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166332142

6050.2026/0019785-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 31432464000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166332847

6050.2026/0019786-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ 31432464000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166332864

6050.2026/0019787-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAT SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68507707000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166333454

6050.2026/0019788-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE RUA CACAPAVA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. CNPJ 27253284000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166333718

6050.2026/0019781-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166335161

6050.2026/0019790-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE RUA CACAPAVA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. CNPJ 27253284000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166335983

6050.2026/0019792-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166337085

6050.2026/0019793-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE RUA CACAPAVA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. CNPJ 27253284000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166337294

6050.2026/0019794-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE RUA CACAPAVA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. CNPJ 27253284000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166337394

6050.2026/0019795-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARADISE SPE II LTDA CNPJ 47566226000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166337993

6050.2026/0019797-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARADISE SPE II LTDA CNPJ 47566226000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166338215

6050.2026/0019789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166338936

6050.2026/0019800-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPE RUA CACAPAVA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. CNPJ 27253284000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166339068

6050.2026/0019801-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HMRS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 66047024000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166339540

6050.2026/0019803-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HMRS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 66047024000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166340160

6050.2026/0019805-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL ESTATE DEVELOPMENT HOLDING S.A. CNPJ 18942032000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166340644

6050.2026/0019796-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166340701

6050.2026/0019806-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL ESTATE DEVELOPMENT HOLDING S.A. CNPJ 18942032000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166340909

6050.2026/0019807-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE LEGGERO LTDA CNPJ 57322987000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166341046

6050.2026/0019798-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBEARIA SEU ELIAS - UNIDADE BURITIS LTDA CNPJ 54079578000295 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166341333

6050.2026/0019808-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE LEGGERO LTDA CNPJ 57322987000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166342149

6050.2026/0019811-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TEJD JARDINS LTDA CNPJ 69011860000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166342182

6050.2026/0019802-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166342248

6050.2026/0019812-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E LANCHONETE LEGGERO LTDA CNPJ 57322987000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166342592

6050.2026/0019814-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TEJD JARDINS LTDA CNPJ 69011860000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166342819

6050.2026/0019804-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING S.A. CNPJ 04626426000378 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166342984

6050.2026/0019816-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TEJD JARDINS LTDA CNPJ 69011860000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166343693

6050.2026/0019818-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RP ESC INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 49289142000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166344226

6050.2026/0019809-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHYVA - ESPACO INTERATIVO & SPA LTDA CNPJ 50768307000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166347661

6050.2026/0019822-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IR INVESTMENTS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 22728891000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166348198

6050.2026/0019823-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IR INVESTMENTS PARTICIPACOES LTDA CNPJ 22728891000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166349761

6050.2026/0019825-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRION ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. CNPJ 18769518000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166350180

6050.2026/0019827-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRION ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. CNPJ 18769518000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166351250

6050.2026/0019830-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRION ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. CNPJ 18769518000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166351790

6050.2026/0019831-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRION ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. CNPJ 18769518000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166352533

6050.2026/0019832-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFICINA 7 COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA CNPJ 24536587000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166354678

6050.2026/0019833-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFICINA 7 COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA CNPJ 24536587000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166357051

6050.2026/0019836-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFFERSON DE MORAES MISTURA CNPJ 43804336000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166357397

6050.2026/0019838-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFFERSON DE MORAES MISTURA CNPJ 43804336000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166361790

6050.2026/0019841-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BW PROPERTIES S.A. CNPJ 13498088000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166362493

6050.2026/0019843-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BW PROPERTIES S.A. CNPJ 13498088000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166362749

6050.2026/0019839-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROOT DEVELOPERS - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 36643240000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166362759

6050.2026/0019844-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFFERSON DE MORAES MISTURA CNPJ 43804336000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166363239

6050.2026/0019845-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BW PROPERTIES S.A. CNPJ 13498088000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166363513

6050.2026/0019846-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFFERSON DE MORAES MISTURA CNPJ 43804336000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166363851

6050.2026/0019847-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TPIP PAULISTA LTDA CNPJ 68809840000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166364039

6050.2026/0019848-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFFERSON DE MORAES MISTURA CNPJ 43804336000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166364272

6050.2026/0019849-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA CNPJ 33834614000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166364977

6050.2026/0019851-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFFERSON DE MORAES MISTURA CNPJ 43804336000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166365192

6050.2026/0019852-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BW 1 MORUMBI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. CNPJ 12423871000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166365403

6050.2026/0019853-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCS SPE TPIP PAULISTA LTDA CNPJ 68809840000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166365504

6050.2026/0019854-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA CNPJ 33834614000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166365680

6050.2026/0019855-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BW 1 MORUMBI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. CNPJ 12423871000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166366101

6050.2026/0019856-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BW 1 MORUMBI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. CNPJ 12423871000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166366498

6050.2026/0019857-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA CNPJ 33834614000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166367959

6050.2026/0019850-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROOT DEVELOPERS - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 36643240000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166369609

6050.2026/0019861-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA FARMAIS FRANCHISING LTDA CNPJ 33834614000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166371695

6050.2026/0019858-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROOT DEVELOPERS - CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 36643240000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166371901

6050.2026/0019859-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166371981

6050.2026/0019866-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARADISE SPE LTDA CNPJ 44364397000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166372074

6050.2026/0019867-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARADISE SPE LTDA CNPJ 44364397000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166372155

6050.2026/0019868-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLLO TRANSPORTES LTDA CNPJ 51398099000243 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166372328

6050.2026/0019860-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166373821

6050.2026/0019865-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166376513

6050.2026/0019869-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166377287

6050.2026/0019871-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B TUNES NAKAD PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 43865988000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166377655

6050.2026/0019873-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B TUNES NAKAD PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 43865988000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166378210

6050.2026/0019870-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166379577

6050.2026/0019877-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGUASIL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA CNPJ 65023789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166381487

6050.2026/0019882-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUB BRASILEIRO DE FITOTERAPIA CANNABICA - CBFC CNPJ 34408747000286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166381882

6050.2026/0019885-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGUASIL DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA CNPJ 65023789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166382132

6050.2026/0019875-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166382292

6050.2026/0019886-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 05 LTDA CNPJ 57552337000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166382472

6050.2026/0019887-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 05 LTDA CNPJ 57552337000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166383254

6050.2026/0019872-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166384049

6050.2026/0019889-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUB BRASILEIRO DE FITOTERAPIA CANNABICA - CBFC CNPJ 34408747000286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166384131

6050.2026/0019890-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BDI REALTY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 01 LTDA. CNPJ 23460985000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166384235

6050.2026/0019881-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166384286

6050.2026/0019883-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRICO SPA CENTRO DE TERAPIA CAPILAR LTDA CNPJ 37823527000207 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166384640

6050.2026/0019891-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BDI REALTY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 01 LTDA. CNPJ 23460985000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166385378

6050.2026/0019893-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BDI REALTY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 01 LTDA. CNPJ 23460985000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166385546

6050.2026/0019895-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NK 308 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A CNPJ 53191510000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166385913

6050.2026/0019896-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BDI REALTY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 01 LTDA. CNPJ 23460985000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166386026

6050.2026/0019888-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166386315

6050.2026/0019897-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NK 308 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A CNPJ 53191510000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166386426

6050.2026/0019898-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BDI REALTY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 01 LTDA. CNPJ 23460985000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166387243

6050.2026/0019900-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NK 308 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A CNPJ 53191510000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166387506

6050.2026/0019902-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NK 308 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A CNPJ 53191510000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166387972

6050.2026/0019903-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 25224836000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166388052

6050.2026/0019904-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVE AGUA LTDA CNPJ 20651514000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166388659

6050.2026/0019905-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 25224836000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166389284

6050.2026/0019907-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVE AGUA LTDA CNPJ 20651514000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166389635

6050.2026/0019899-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166390252

6050.2026/0019908-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 25224836000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166391103

6050.2026/0019906-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166391156

6050.2026/0019910-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SUPERACAO - FORMACAO PELO ESPORTE CNPJ 13914561000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166391673

6050.2026/0019911-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SUPERACAO - FORMACAO PELO ESPORTE CNPJ 13914561000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166392062

6050.2026/0019912-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 25224836000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166392304

6050.2026/0019913-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SUPERACAO - FORMACAO PELO ESPORTE CNPJ 13914561000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166392778

6050.2026/0019914-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SUPERACAO - FORMACAO PELO ESPORTE CNPJ 13914561000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166392840

6050.2026/0019915-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULLER E ISSA ODONTOLOGIA ESTETICA MULTIDISCIPLINAR S/S CNPJ 12576261000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166392919

6050.2026/0019917-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULLER E ISSA ODONTOLOGIA ESTETICA MULTIDISCIPLINAR S/S CNPJ 12576261000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166392930

6050.2026/0019916-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIROSS TECNOLOGIA BRASIL LTDA CNPJ 25224836000281 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166393206

6050.2026/0019918-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOIS TROPICOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07181281000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166393615

6050.2026/0019920-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SUPERACAO - FORMACAO PELO ESPORTE CNPJ 13914561000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166393638

6050.2026/0019921-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOIS TROPICOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 07181281000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166394095

6050.2026/0019922-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUB BRASILEIRO DE FITOTERAPIA CANNABICA - CBFC CNPJ 34408747000286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166394196

6050.2026/0019923-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRAGONFLY IDIOMAS LTDA CNPJ 46634170000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166394433

6050.2026/0019909-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIV GALERIA DE ARTE LTDA. CNPJ 34108719000405 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166394462

6050.2026/0019924-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUS ENSINO DE IDIOMAS VILA OLIMPIA LTDA CNPJ 69272727000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166394545

6050.2026/0019925-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUS ENSINO DE IDIOMAS VILA OLIMPIA LTDA CNPJ 69272727000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166394703

6050.2026/0019927-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUS ENSINO DE IDIOMAS VILA OLIMPIA LTDA CNPJ 69272727000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166394711

6050.2026/0019926-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUB BRASILEIRO DE FITOTERAPIA CANNABICA - CBFC CNPJ 34408747000286 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166395078

6050.2026/0019928-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JF MILANO CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69430936000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166395260

6050.2026/0019929-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRAGONFLY IDIOMAS LTDA CNPJ 46634170000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166395552

6050.2026/0019930-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DANIELLA SPILBORGHS CASTELLOTTI - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 05354314000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166395883

6050.2026/0019933-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRAGONFLY IDIOMAS LTDA CNPJ 46634170000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166395925

6050.2026/0019932-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DANIELLA SPILBORGHS CASTELLOTTI - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 05354314000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396058

6050.2026/0019934-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRAGONFLY IDIOMAS LTDA CNPJ 46634170000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396571

6050.2026/0019936-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DANIELLA SPILBORGHS CASTELLOTTI - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 05354314000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396667

6050.2026/0019937-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUZ ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03494061000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396821

6050.2026/0019938-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DANIELLA SPILBORGHS CASTELLOTTI - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 05354314000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396959

6050.2026/0019931-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUZ ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03494061000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396994

6050.2026/0019939-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DANIELLA SPILBORGHS CASTELLOTTI - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 05354314000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166397308

6050.2026/0019940-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUZ ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03494061000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166397737

6050.2026/0019941-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR PINHEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24635738000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166397809

6050.2026/0019942-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUZ ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03494061000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166398220

6050.2026/0019943-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DANIELLA SPILBORGHS CASTELLOTTI - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA CNPJ 05354314000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166399231

6050.2026/0019944-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUZ ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03494061000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166399417

6050.2026/0019945-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUZ ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03494061000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166399657

6050.2026/0019946-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUZ ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03494061000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166399919

6050.2026/0019947-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUZ ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03494061000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400175

6050.2026/0019948-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400393

6050.2026/0019949-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400444

6050.2026/0019950-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA RMF SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 08892784000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400499

6050.2026/0019951-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400599

6050.2026/0019952-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA RMF SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 08892784000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400620

6050.2026/0019953-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400639

6050.2026/0019954-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA RMF SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 08892784000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400673

6050.2026/0019955-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA RMF SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 08892784000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400692

6050.2026/0019956-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400708

6050.2026/0019957-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICINA RMF SERVICOS MEDICOS LTDA. CNPJ 08892784000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400851

6050.2026/0019958-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400896

6050.2026/0019959-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401185

6050.2026/0019960-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401453

6050.2026/0019962-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CO.W. COWORKING SPACE GESTAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 24521948000231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401466

6050.2026/0019963-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WISE OFFICES GESTAO DE PESSOAS E ESPACO LTDA. CNPJ 42928884000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401482

6050.2026/0019961-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZIVASEC TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 05816526000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401494

6050.2026/0019964-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CO.W. COWORKING SPACE GESTAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 24521948000231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401715

6050.2026/0019965-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CO.W. COWORKING SPACE GESTAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 24521948000231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401967

6050.2026/0019966-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CO.W. COWORKING SPACE GESTAO DE ESPACOS LTDA CNPJ 24521948000231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402182

6050.2026/0019967-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402196

6050.2026/0019968-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402204

6050.2026/0019969-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402240

6050.2026/0019971-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402982

6050.2026/0019972-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403040

6050.2026/0019973-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403059

6050.2026/0019974-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403072

6050.2026/0019975-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403093

6050.2026/0019976-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403105

6050.2026/0019977-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002421 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403304

6050.2026/0019978-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G 4 SERVICO DE ANESTESIA E MEDICINA LTDA CNPJ 48445235000113 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 166276040

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.129-6
Processo: 6050.2026/3027864-2
Infrator: Marinalva Conceição Livramento
CPF: 134.816.518-99
Endereço: Rua Moras, 542
CEP: 05434-020

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166277459

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.934-8
Processo: 6050.2026/3027729-8
Infrator: Rogério Francisco Santos
CPF: 177.015.308-00
Endereço: Rua Zapara, 60
CEP: 05434-030

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166278642

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.900-3
Processo: 6050.2026/3019884-3
Infrator: Francisco José da Silva
CPF: 118.349.958-25
Endereço: Rua Zapara, 60
CEP: 05434-030

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166279573

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.128-8
Processo: 6050.2026/3027730-1
Infrator: Ayrthon de Oliveira Junior
CPF: 274.464.028-06
Endereço: Rua Dep. Lacerda Franco, 494
CEP: 05418-000

Em observação ao artigo 161, parágrafo único da Lei 13.478 de 2002, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto 42.992/2003.
Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166306812

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3048470-6.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.195-5.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SELENE.
CNPJ: 54.572.128/0001-59.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 435 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.465-9.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166306871

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3048486-2.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.196-3.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SELENE.
CNPJ: 54.572.128/0001-59.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 435 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.466-7.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166307034

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3048694-6.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.211-0.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO MIGUEL.
CNPJ: 54.241.567/0001-89.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 432 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.468-3.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166308119

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3048704-7.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.212-9.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: EMPAGE CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
CNPJ: 47.686.431/0001-17.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 447 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: 009.087.0024-5.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.469-1.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166308437

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3048776-4.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.293-5.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAYFAIR.
CNPJ: 69.274.959/0001-11.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA CASA BRANCA, 492 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.408-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 04.526-8.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.470-5.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166308451

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3049117-6.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.294-3.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LAMBERT.
CNPJ: 61.362.984/0001-45.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 519 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.471-3.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166318402

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.429-0
Processo: 6050.2026/3044776-2
Infrator: AP PEDREIRA CONFECCOES LTDA
CNPJ: 15.205.306/0001-51
Endereço: RUA FIDALGA, 82 - 92
CEP: 05432-000
SQL: 081.208.0097-4

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 165738307

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.813-0
Auto de Multa nº: 13-198.994-4
Processo: 6012.2026/3039654-0
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: av Queiroz filho, s/n - 63
CEP: 05319-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Intimação   |   Documento: 166335028

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.035-0
Auto de Multa nº: 13-197.264-2
Processo: 6050.2026/3039723-4
Infrator: RiHappy Brinquedos S.A.
CNPJ: 58.731.662/0004-64
Endereço: Rua Augusta, 2685
SQL: 014.013.0014-6
CEP: 01413-100

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 166337704

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3049157-5.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.295-1.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAN GIORGIO.
CNPJ: 00.099.498/0001-91.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 535 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.472-1.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166336856

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.085-6
Auto de Multa nº: 13-197.265-1
Processo: 6050.2025/3027364-9
Infrator: Instituto Lari Venâncio Ltda
CNPJ: 48.247.403/0001-66
Endereço: Rua Estados Unidos, 1844
CEP: 01427-002
SQL: 013.035.0052-3

Em observação aos artigos 39, inc III; 40 e 43, inc III da Lei 14.223/2006, combinados com os artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/2006.
Por não atender a intimação do órgão competente para a regularização ou a remoção do anúncio. Artigo 39 inc III da Lei 14.223/2006.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166339507

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3049190-7.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.016.306-0.
Data da Infração: 14/08/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAN GIORGIO.
CNPJ: 00.099.498/0001-91.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
Endereço: ALAMEDA FRANCA, 535 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO - SP.
CEP: 01.422-000.
SQL: CONDOMÍNIO.
CodLog: 07.306-7.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 160 da Lei 13.478 de 30/12/2002.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.473-0.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010 e alterado pelo inciso V, do artigo 1º da Lei 17.916 de 24/03/2023, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 3.360,03, por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 166374518

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.381-8

Auto de Multa nº: 13-200.803-3
Processo: 6050.2026/3051829-5
Infrator: WMZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 31.470.871/0001-00
Endereço: Rua Padre João Manuel, 1249
CEP: 01411-001
SQL: 014.024.0009-8

Em observação aos artigos 11, IV, e 12, do Decreto nº 63.560/2024.

Pelo desvirtuamento do uso da instalação.

Auto de Notificação
Em cumprimento às determinações do Decreto Municipal nº 63.560/2024, o desrespeito ao disposto no Art. 11 inciso V, enseja na perda da eficácia e cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU. Fica V. Sa. NOTIFICADA, em cumprimento ao Art. 15, §1º, para desocupar o local no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a cassação do documento, podendo este prazo ser reduzido para até 72h (setenta e duas horas) em razão de urgência na desocupação do espaço público, conforme Art. 15, §2º.

Intimação   |   Documento: 166375526

Auto de Fiscalização nº 13-01.016.382-6
Auto de Multa nº: 13-200.804-1
Processo: 6050.2024/3029884-4
Infrator: PTF ARQUITETURA E DECORACAO LTDA CNPJ: 04.533.637/0001-02
Local da Infração: Rua Capitão Prudente, 57 SQL: 015.062.0043-5
Fato Constitutivo: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Segunda Reincidência.
Preceito leal violado: Lei 16642/17 artigos 23, II; 83, I, b; 84, I; 91; e 98, regulamentados pelo Decreto 57776/17 artigos 83, I; 89; e 96.

Intimação   |   Documento: 166377060

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.394-0
Processo: 6050.2026/3051887-2
Infrator: BAR & RESTAURANTE ESQUINA DO ESPETO 425 LTDA
CNPJ: 63.440.980/0001-63
Endereço: Rua Cunha Gago, 425
CEP: 05421-001
SQL: 015.055.0017-6

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 166378276

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.395-8
Processo: 6050.2026/3052003-6
Infrator: CONJUNTO RESIDENCIAL BARONESA DE ARARY
CNPJ: 59.092.593/0001-06
Endereço: Av. Paulista, 1745
CEP: 01311-200

Em observação aos artigos 1º, 2º e 4º, I, do Decreto 48.832/2007.
Ocupação irregular de área municipal.
Intimação:
Fica V. Sa INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4o, do Decreto Municipal no 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal no 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166281055

6050.2020/0000165-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NPK ESTACiONAMENTOS LTDA

Endereço: AV. DAS NAÇOES UNIDAS, 12995 - TERREO BLOCO 2 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166351761

6050.2026/0002841-9 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: FRANTZ MEDICINA REPRODUTIVA LTDA

Local: AVENIDA BRASIL, 779 - JARDIM AMÉRICA - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, tendo em vista o Artigo 2° da RES. 37/2021: "XVI. Anúncios - Os anúncios a serem instalados no perímetro de tombamento dos Bairros Jardins ficam isentos de aprovação pelo CONDEPHAAT, sem prejuízo da manifestação da Prefeitura Municipal de São Paulo.", DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 166369837

6050.2025/0001313-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GENIAL CARE SERVICOS PSICOLOGICOS LTDA.

Endereço: RUA TEODORO SAMPAIO, 1756 - PINHEIROS -SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166371237

6050.2025/0020581-5 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A

Local: RUA ALVORADA, 48 - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 166370628

6050.2025/0020583-1 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A

Local: AVENIDA SANTO AMARO, 2468 - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 166364889

6050.2026/0006151-3 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: NA BIKE BRUSCHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Local: RUA DOUTOR VIRGILIO DE CARVALHO PINTO, 53 - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 166377297

6042.2025/0005088-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

Endereço: RUA LOURENÇO MARQUES, 158 - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166364981

6046.2025/0006550-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: CORE RETAIL COMERCIO E SERVICO LTDA

Endereço: AV BRIG FARIA LIMA, 2232 - LOJA 04 PISO 01 - JARDIM PAULISTANO - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 166193447

6050.2026/0008856-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: VIZCA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Endereço: RUA PAIS LEME, 215 - CJ. 2110/2111 - PINHEIROS - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166267393

6044.2023/0003683-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JOIA EVENTOS ESTRATEGICOS LTDA

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008, CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166275833

6061.2024/0001975-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SERVICENOW BRASIL GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcinamento, por perda de objeto, apresentada no SEI 163100938

nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166201227

6046.2024/0009982-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se

(área total errônea declarada no requerimento), nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 166277234

6050.2024/0027294-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FBC ENGENHARIA DE AVALIACAO LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por perda de objeto (atividade encerrada, segundo SEI 161980375),

nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Comunique-se   |   Documento: 166363056

6050.2026/0014469-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: 3A SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017) com todos os campos preechidos (atenção ao campo 14 e a área total declarada, que deve condizer com os outros documentos apresentados);

2. CREA/CAU e CCM do responsável técnico;

3. Retificadora ou nova RRT, que seja destinada a solicitação de ALF de baixo risco para a empresa solicitante, e que conste na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166353834

6052.2026/0004180-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: GROU BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Como foram declaradas no requerimento vagas vinculadas a outro imóvel, apresentar o Contrato de Locação de Vagas e Auto de Licença do respectivo estacionamento contratado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisao SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 166274571

6050.2024/0009516-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho de Retificação/Rerratificação

Interessados: BRASCOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas RETIFICO o Despacho Deferido 164328688,

para constar que o número correto do processo é 6050.2024/0009516-3, e não como constou.

1 - Publicado.

2 - Encaminhar à UNAI para providências e encerramento.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166359860

6052.2025/0006017-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTANTEVIRTUAL.COM.BR SERVIÇOS DE BUSCA NA INTERNET LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - conforme apresentado na ART local para atividade da Magazine Luiza, 4.826,86m², solicito apresentar ALF da atividade principal, e solicitar para os setores o ALF secundário.

2 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Endereço divergente do CNPJ apresentado).

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Assim como consta o nome do contratante conforme CNPJ apresentado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166360775

6052.2025/0001924-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS COM CONDIÇÃO PARA LEITURA.

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar AVCB

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, inclusive atendimento quanto à acessibilidade.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166371066

6042.2024/0000118-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SWISS INTERNATIONAL AIR LINE AG

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166372821

6042.2025/0003127-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATCHITA SERV . COM . DE ART. DE JOALHERIA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166379007

6046.2024/0009984-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAFE PACIFICO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (NOME DA EMPRESA (CNPJ), NÃO CONFERE COM O PREENCHIDO NO FORMULÁRIO).

2 - Apresentar CCM da Resposnável técnica Mariana Alves Montoia

OBS.: DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 166380780

6056.2025/0011054-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA (09611669033874)

COMUNIQUE-SE: reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 166385683

6054.2025/0002548-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOVA PS SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar registro no CAU onde consta como responsavel tecnico da empresa apresentada no CCM a arq Thais Venturelli.

Comunique-se   |   Documento: 166387635

6050.2025/0001083-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 9.BOUTIQUE HAIR E BEAUTY LTDA

COMUNIQUE-SE:

Rever a declaração de acessibilidade na ART/RRT

Comunique-se   |   Documento: 166390859

6056.2025/0009414-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Comunique se:

Apresentar o ultimo ALF de 2025 emitido para o shopping, onde conste nas ressalvas a area do shopping e devera corrigir no requerimento.

Comunique-se   |   Documento: 166392932

6056.2025/0002249-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: reitero comunicado anterior

Comunique-se   |   Documento: 166394959

6044.2025/0002087-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Comunique se:

Retero o item 3 do comunicado anterior.

OBS: O decreto 45122/04 foi revogado em 07-07-2017.

Comunique-se   |   Documento: 166373959

6042.2025/0003125-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EVERITA SERVIÇOS E COM. ARTIGO E JOALHEIRA TDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 166323828

6050.2026/0018285-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: DIEGO TOGNOLO RUFINO DA SILVA

Comunicação: Recebemos ART 2620262968698 e laudo de poda de 46 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Arruda Botelho 255 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo DIEGO TOGNOLO RUFINO DA SILVA, CREA-SP nº 5063144157.

Comunique-se   |   Documento: 166323421

6050.2026/0016753-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Gabriel Gonçalves

Comunicação: Recebemos ART 2620262741206 e laudo de poda de 05 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Guaraiuva 1565 - Cidade Monções, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Gabriel Gonçalves, CREA-SP nº 5063881340.

Comunique-se   |   Documento: 166320627

6050.2026/0019716-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: RAQUEL KELLER DE CARVALHO

Comunicação: Recebemos ART 2026/14609 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Roque Petrella 716 - Vila Cordeiro, sendo responsável técnico a Biológa RAQUEL KELLER DE CARVALHO, CRBIO nº 068833/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312610

A vista do contido no 6050.2026/0019751-2 - BEATRIZ ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312666

A vista do contido no 6050.2026/0019752-0 - BRUNA GIOVANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312804

A vista do contido no 6050.2026/0019753-9 - MANOEL COSTA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 166252939

Aos Conselheiros do CADES-PJ

Assunto: Convocação para a 29ª Reunião Ordinária - outubro de 2026 | Biênio 2024/2026

A Sra. Luciana Torralles, presidente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá - CADES-PJ, no uso de suas atribuições legais, convoca seus conselheiros para Reunião Ordinária no dia 06 de outubro de 2026, terça-feira, às 14:00 horas, na sede da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - Chácara Inglesa e através da Plataforma Google Meet.

Pauta:

1) Apresentação dos convocados e convidados

2) Aprovação de justificativa de ausência de conselheiras(os)

3) Aprovação da Ata da reunião ordinária do mês de julho e agosto de 2026

4) Marcar uma data para limpeza e poda na área ao lado do Parque Toronto/ Cirlande.

5) Reforçar para SVMA processo sei 6051.2024/0003877-7, pedido de implantação de uma horta comunitária / Cirlande.

6) Informações referentes a Grupos de Trabalhos

7) Informações e assuntos gerais

8) Encerramento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166339852

6051.2026/0003697-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA FAMILIA HORTIFRUTI LTDA CNPJ 68309453000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166343098

6051.2026/0003698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA FAMILIA HORTIFRUTI LTDA CNPJ 68309453000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166345149

6051.2026/0003699-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA FAMILIA HORTIFRUTI LTDA CNPJ 68309453000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166346108

6051.2026/0003700-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA FAMILIA HORTIFRUTI LTDA CNPJ 68309453000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166346641

6051.2026/0003701-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA FAMILIA HORTIFRUTI LTDA CNPJ 68309453000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166347505

6051.2026/0003703-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA FAMILIA HORTIFRUTI LTDA CNPJ 68309453000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166347999

6051.2026/0003704-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTA DA FAMILIA HORTIFRUTI LTDA CNPJ 68309453000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166361124

6051.2026/0003707-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.R.D BISTRO LTDA CNPJ 65611669000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166364434

6051.2026/0003708-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.R.D BISTRO LTDA CNPJ 65611669000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166364817

6051.2026/0003709-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.R.D BISTRO LTDA CNPJ 65611669000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166376615

6051.2026/0003711-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BRASIL SGI CNPJ 62249198002142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166386156

6051.2025/0004841-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PHSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos do Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18, da Lei nº 16.402/16 e da Portaria SMPR Nº 29/2017.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166371501

6031.2026/0001176-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AROMA TROPICAL COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1 -rever campos: 05(18), 06(-), 14(x), 23, 24 e 35; 02.Anexo 2 -rever nº do endereço(18); 03.Rever na documentação, o nº do endereço, conforme Matrícula e Contrato de Locação(nº18); 04.Esclarecer a área da solicitação, divergente nos anexos(30) e na RRT(43,50); 05.Resol.CPA/SMPED nº020/2014-folha sem cortes- preencher conforme modelo; 06.Esclarecer o responsável técnico, que deve ser o mesmo em toda documentação, assim como os documentos e a ART/RRT; 07.Carteira do CAU/CREA do novo responsável técnico; 08.RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco e rever endereço e área; 09.CCM do novo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 166386357

6048.2026/0002703-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DANIELA C. DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE:

A atividade pretendida para licenciamento é considerada de Baixo Risco de acordo com o Decreto 57.298/2016.

Conforme o art. 11 do decreto 57.299/2016, o processo de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco ocorrera por meio de Sistema Integrado Informatizado.

O interessado deverá acessar o Portal Empreenda Fácil - https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

Para a emissão do Auto de Licença de Funcionamento e em caso positivo, não há necessidade de atendimento do presente comunique-se (o processo será indeferido e arquivado, face à perda de seu objeto).

O presente processo somente será continuado na eventual impossibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento por meio eletrônico. Neste caso, de acordo com os art. 16 e 17 do decreto 57.299/2016, deverá ser apresentada a informação negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo Portal Empreenda Fácil, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade deste comunique-se

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 164407856

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº 2015-0.143.525-2

Interessado: TIM S.A.

Assunto: Certificado de Conclusão de Obras

Local: Rua Hortolandia, Rua Japerica, Rua Joel Florentino, Rua Prof. José Lourenço, Rua Monte do Carmo, Rua Nucleo bandeirante, Av. Sapucaia do Sul e Rua Tomé de Almeida e Oliveira

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Certificado de Conclusão de Obras nº 164407859.

Despacho   |   Documento: 166329624

PROCESSO: 6051.2026/0003690-5

INTERESSADO: LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0003690-5 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 79/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, que teve como objeto a execução da obra de revitalização de escadaria com instalação de corrimão, localizada na Rua Morro de Santa Marta, alt. nº 73 - Jardim Rincão, Distrito de Pirituba - São Paulo/SP, no período compreendido entre 29/12/2023 à 27/01/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 166331037

PROCESSO: 6051.2026/0003691-3

INTERESSADO: LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0003691-3 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 78/SUB-PJ/2023, celebrado com a empresa LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, que teve como objeto a execução da obra de revitalização de escadaria localizada na Rua Lua de São Jorge, alt. do nº 179 - Jardim Alvina - Distrito de Pirituba - São Paulo/SP, no período compreendido entre 29/12/2023 à 27/01/2024.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437138

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007137-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437132

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007056-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437128

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007000-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437123

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006809-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437146

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007258-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437119

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005311-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165437104

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004729-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893645

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0018361-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893661

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0020198-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893665

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0021949-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893669

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0022256-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893677

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0025484-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893681

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0026707-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893685

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0028098-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893689

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0001189-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893693

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002003-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893697

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002694-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893657

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0019995-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893653

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0019946-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893735

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0022899-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893649

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0019510-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893641

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0016255-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164893636

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0016254-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164088821

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0014164-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164088817

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0014172-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164088851

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0025375-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164088813

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0013951-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 164088809

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0013560-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166183580

6051.2026/0003340-0 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: A. J. M. M

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, considerando o laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 164983643, COMUNICO A PODA DE 1 ÁRVORE, da espécie Canafístula (Peltophorum dubium), em área particular interna, localizada à Av. Mutinga, 3453 - Vila Guedes - Pirituba.

Despacho deferido   |   Documento: 166210873

Processo: 6051.2026/0003535-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 165753377, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Pau ferro" (Caesalpinia leiostachia var ferrea), sito à Av. Santa Mônica, n.º 708 - Jd Santa Mônica - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - Este despacho retifica o Despacho deferido 165814438.

Despacho deferido   |   Documento: 166342116

6051.2026/0003200-4 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: A. D. G.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 164282278, COMUNICO A PODA de 23 árvores, em área interna, conforme discriminado a seguir, a serem executadas pelo requerente.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Mutinga, n.º 1406 - Jardim Santo Elias - Pirituba

03 Ipês-roxos (Handroanthus heptaphyllus) e 20 Jerivás (Syagrus romanzoffian) - poda.

Despacho deferido   |   Documento: 166338296

6051.2026/0002471-0 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 161285394, AUTORIZO A REMOÇÃO DE 02 ÁRVORES e plantio de 02 mudas, conforme discriminado a seguir, a serem executados pelo proprietário da área.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Mutinga, n.º 2796 - Pirituba

1 Abacateiro (Pérsia Americana) e 1 Mangueira (Mangifera Indica)

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873361

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007259-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873401

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012394-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873397

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012155-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873393

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011774-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873389

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0009935-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873381

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008961-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873377

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008957-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873373

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008129-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873369

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007970-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873365

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007717-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873187

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014901-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226812

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0022475-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226808

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0022469-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226804

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020853-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226799

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020780-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226794

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020369-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226790

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0018947-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226786

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0017047-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226782

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016459-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226778

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0016227-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226773

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015561-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226769

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0014139-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226721

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0015194-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Portaria   |   Documento: 165303898

PORTARIA Nº 122/SUB-ST/AJ/2026

Sidney Doring Guerra, Subprefeito de Santana/Tucuruvi, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Municipal 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 14.133 e artigo 2°, § 2°, incisos III e IV do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022;

Considerando o Decreto nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas;

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Licitações, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito desta Subprefeitura.

II - Designar como Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

Fabrício Sousa Zanoni - RF 798.758-7

Daiane Lourenço de Souza - RF 830.066-6

III - Designar como Membros da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:

Camila Dias Pedreira - RF 938.545-2

Eduardo Asushi Kawai - RF 915.915-1

Gabriel Pinheiro dos Santos Martins - RF 938.954-7

Katia Almeida Ferreira da Silva - R.F 729.348-8

Maria Fernanda Zanardo Campanelli - RF 943.778-9

Marta Wundrack Marone de Arruda - RF 511.121-8

Miriam Aparecida Fernandes Martins - RF 511.943-1

IV - Designar como Membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e à Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

Aparecida Ferreira Garcia - RF 634.215-9

Cleonice Gonçalves - RF 603.590-6

Regina Hinokuchi - RF 728.819-1

Rosely Taccola - RF 601.792-4

V - Designar como responsáveis pela divulgação e acompanhamento das Dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:

Bárbara Cristina Ignácio de Souza - RF 784.601-1

Fabrício Sousa Zanoni - RF 798.758-7.

VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores que não estiverem listados nesta Portaria;

VII - A designação de Comissão de Licitações em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação;

VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá atuar como Membro da Equipe de Apoio, quando não estiver nesta função;

IX - A Comissão Permanente de Licitações deverá reunir-se com a presença do presidente e, com, no mínimo, 03 membros;

X - Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão Permanente de Licitações sem prejuízo de suas atribuições.

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especaial a Portaria 096/SUB-ST/GAB/2026.

ASSESSORIA JURIDICA

Despacho deferido   |   Documento: 166344911

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL (30 DE SETEMBRO DE 2026)

Ao trigésimo dia do nono mês, ano de 2026, em segunda convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início à reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi sob condução do coordenador Rafael Facure Moredo, auxiliado pelo secretário-geral Aurélio Rocha Pereira e pela secretária-adjunta Ana Carolina de Andrade. Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata.

● REGISTRO DE PRESENÇA De acordo com as folhas de frequência oficiais do Conselho Participativo Municipal (CPM Santana/Tucuruvi), o registro de presenças, justificativas e ausências na reunião de 30/09/2026 deu-se conforme abaixo:

Nº Nome do Conselheiro Status na Reunião (30/09)

1 Alaim Jose Barbosa

AUSENTE

2 Dirley Adna Concita dos Santos Silva

AUSENTE

3 Aurélio Rocha Pereira

PRESENTE

4 Lucimara Correa de Oliveira

AUSENTE

5 Ana Carolina de Andrade

PRESENTE

6 Alba Stela Matos Medardoni

AUSENTE

7 Rafael Facure Moredo

PRESENTE

8 Juliana Patrício Fabiano

AUSENTE

9 Paulo César Amaro

AUSENTE

10 Renan Gonçalves de Souza

AUSENTE

11 Alessandra Cristina da Silva

PRESENTE

12 Adriana Soares Diniz

AUSENTE

13 Rodrigo Carneiro Fernandes

AUSENTE

14 Neusa Maria Faria Perroni

AUSENTE

15 Luiz Carlos Donizete Golia

AUSENTE

Quórum apurado: 4

● ABERTURA

A reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal (CPM) foi iniciada em segunda chamada às 19h30min pelo coordenador Rafael Facure Moredo. Foi informado que a pauta única tratava do direcionamento de recursos remanescentes do orçamento de 2025.

● DISCUSSÃO E DELIBERAÇÕES

O coordenador Rafael Facure Moredo abriu a reunião extraordinária e passou a palavra à interlocutora da Subprefeitura, Camila Dias Pedreira, para atualização sobre o andamento das obras licitadas. A interlocutora Camila Dias Pedreira informou que a quarta obra está em processo de contratação. Parte dos processos retornou à CPO (Coordenadoria de Planejamento e Obras) em razão da atualização da tabela de preços ocorrida em 17 de setembro. O prazo médio de contratação é de 20 a 22 dias por obra, com expectativa de emissão de ordens de início até o final de novembro. Desafios administrativos: relatou-se que, em maio, foi publicada portaria restringindo a função de pregoeiro exclusivamente a servidores efetivos, o que gerou atraso nos processos de compra e licitação da Subprefeitura. A situação foi normalizada após a contratação de nova profissional em julho, com reorganização das atribuições em agosto. A execução das obras já homologadas deve se estender até março ou abril do ano seguinte. Foi discutido o risco de congelamento das verbas destinadas ao Conselho pela Secretaria da Fazenda — situação já ocorrida em anos anteriores. Para mitigar esse risco, o Conselho vem mantendo diálogo com a Casa Civil, buscando antecipar a transparência e assegurar a dotação orçamentária integral. CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844

Esclareceu-se a diferença entre dotação (reserva orçamentária, atualmente em R$ 10.000.000,00) e empenho (que ocorre somente após a conclusão da licitação e contratação). Do total da dotação, quatro obras já estão empenhadas, entre elas a requalificação da Cruzeiro do Sul e a intervenção no espaço da Rua Camarajé. Obras homologadas/empenhadas (valores exatos, conforme informado pela Subprefeitura): Obra Valor Homologado Camarajé R$ 337.478,68 Jardins de Chuva R$ 206.603,25 Cruzeiro do Sul R$ 1.783.570,89 Charles Cameron R$ 360.098,56 Total empenhado R$ 2.687.751,38 Próximas obras agendadas (ordens de início): Obra Data da Ordem de Início Policarpo 01/10/2026 Rubens Fiorani 02/10/2026 Dumont Villares 05/10/2026 Do total da dotação de R$ 10.000.000,00, R$ 2.687.751,38 já estão empenhados (quatro obras homologadas acima), restando R$ 7.312.248,62 ainda a licitar/contratar. Canais de comunicação: reforçou-se a diretriz de que demandas e solicitações formais à Subprefeitura devem ser direcionadas exclusivamente por e-mail e aos responsáveis designados, evitando contatos informais diretos com outros CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 servidores, de modo a prevenir ruídos de comunicação durante o período de transição de equipe na Subprefeitura.

SALDO REMANESCENTE DE R$ 111.000,00 — INDICAÇÃO DE OBRA

Foi discutida a existência de um saldo remanescente de 2025 de R$ 111.000,00, para o qual cabe ao Conselho indicar uma obra ou intervenção viável de aplicação. Foram apresentadas três alternativas, ainda sujeitas à análise de viabilidade e custo pela Subprefeitura:

1. Requalificação da calçada do Beco do Samba, na Parada Inglesa — proposta apresentada pela própria Subprefeitura, compatível com o valor disponível e passível de execução por dispensa de licitação;

2. Reparo de calçada em frente a uma UBS na região da Vila Aurora — proposta das conselheiras/conselheiro Ana Carolina de Andrade e Aurélio Rocha Pereira;

3. Calçamento em concreto nas ruas Borges/Guapira — proposta da conselheira Alessandra Cristina da Silva. Ficou deliberado adiar a votação sobre qual das três propostas será indicada, para que a Subprefeitura levante informações complementares (custo e viabilidade) sobre as alternativas apresentadas pelos conselheiros.

A votação será realizada na reunião ordinária do dia 13 de outubro de 2026.

VERBA DE MATERIAIS E SERVIÇOS (R$ 3.000,00)

O Conselho aprovou solicitar à CAF (Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura) a divisão da verba de R$ 3.000,00 — disponível e não utilizada há dois anos — em duas partes iguais: ● Metade destinada a materiais de escritório; ● Metade destinada a serviços, especificamente para coffee breaks, com uma parte já aplicada para serviços durante a próxima reunião ordinária do CPM no dia 13 de outubro de 2026.

ENCERRAMENTO Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião foi encerrada.

Próxima reunião: 13 de outubro de 2026, das 19:30 às 21:30, em formato híbrido.

CPM Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166382481

6052.2026/0004707-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CANTAREIRA LTDA CNPJ 05575533000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166383409

6052.2026/0004708-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CANTAREIRA LTDA CNPJ 05575533000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396924

6052.2026/0004714-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA TUCURUVI LTDA CNPJ 32109210000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166397349

6052.2026/0004715-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA TUCURUVI LTDA CNPJ 32109210000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166397479

6052.2026/0004716-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE PSICOLOGIA TUCURUVI LTDA CNPJ 32109210000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166399714

6052.2026/0004717-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CANTAREIRA LTDA CNPJ 05575533000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166399886

6052.2026/0004718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CANTAREIRA LTDA CNPJ 05575533000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400026

6052.2026/0004719-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CANTAREIRA LTDA CNPJ 05575533000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400233

6052.2026/0004720-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CANTAREIRA LTDA CNPJ 05575533000115 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312561

A vista do contido no 6052.2026/0004685-0 - FRANCISCO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166318618

6053.2026/0007515-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OEC PAR S.A. CNPJ 57011013000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166319294

6053.2026/0007516-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OEC PAR S.A. CNPJ 57011013000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166322761

6053.2026/0007518-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915066360 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166323231

6053.2026/0007519-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915066360 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166324199

6053.2026/0007520-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915066360 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166324777

6053.2026/0007521-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915066360 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166325245

6053.2026/0007522-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45543915066360 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166368357

6053.2026/0007537-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTATIVA CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 04048102000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166376658

6053.2026/0007542-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTATIVA CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 04048102000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166378938

6053.2026/0007544-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTATIVA CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 04048102000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166380257

6053.2026/0007546-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTATIVA CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 04048102000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166380728

6053.2026/0007547-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTATIVA CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 04048102000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166380953

6053.2026/0007548-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPTATIVA CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 04048102000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401902

6053.2026/0007552-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIT - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 66969262000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402031

6053.2026/0007553-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIT - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 66969262000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402048

6053.2026/0007554-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNIT - INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 66969262000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402157

6053.2026/0007555-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORA EXPRESSAO E SAUDE BUCAL LTDA CNPJ 60214898000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164765211

6050.2025/0015519-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BRF S.A.

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 164833213

6038.2026/0000072-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ALMATI ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164858290

6038.2026/0001326-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GVT PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 166333192

6042.2024/0000923-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAMPO BELO BEER HOUSE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 166333840

6042.2024/0001661-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J.J CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação inapta, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 166370640

6043.2024/0002450-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIAL ASAS DE GAIVOTA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da empresa encontrar-se em outro endereço, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 166370016

6042.2024/0002128-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONSAT BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da empresa encontrar-se em outro endereço, ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 166371042

6061.2024/0002425-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FENESTRO CATERING, EVENTOS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da solicitação de cancelamento do pedido feito pela empresa (157763428), ensejando em perda do objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 166371450

6054.2024/0002170-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MEU FINANCIAMENTO SOLAR LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face do CNPJ encontra-se em situação baixada, ensejando em perda do objeto.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 166347541

6053.2025/0008165-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A SPINELLI PEIXINHO SERVICOS

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, não há área edificada lançada no Histórico da Edificação (148004210) e Certificado de Conclusão nº 60213-25-SP-CCE Indeferido (166347506).

Comunique-se   |   Documento: 166349570

6053.2026/0006909-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: Banco Bradesco S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nos termos do item II do § 2º do Art. 83 da Lei 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312656

A vista do contido no 6053.2026/0007514-6 - ELENILDE PROSPERO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166374002

SEI: 6054.2025/0000183-9

ASSUNTO: Prorrogação do Contrato n.º 004/SUB-SM/2025.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica de nº 166372481, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na legislação vigente à época da contratação, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21, e art. 116 do Decreto n° 62.100/22, a Prorrogação do Contrato nº 004/SUB-SM/2025, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manejo arbóreo (poda) através de 02 (duas) equipes, em favor da empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ Nº 58.853.169/0001-74, para o período de 06 (seis) meses a contar de 22/10/2026 até 21/04/2027, com valor total para o período R$ 1.602.230,52 (Um milhão seiscentos e dois mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), sendo para o presente exercício o valor de R$ 612.188,37 (Seiscentos e quatorze mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos) onerando as dotações 70.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 73.616/2026 em doc. 166175563, 70.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 conforme Nota de reserva n° 66.370/2026 em doc. 166175441, dos orçamentos vigentes.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente, bem como demais providências que se fizerem necessárias.

III. INDICO como Gestora/Fiscal do Contrato: Celia F. Costa Silva - RF nº 593.428 e suplente a Servidora Raquel da Silva, RF: 799.603.9.

IV. PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166341563

SEI 6054.2025/0003520-2

INTERESSADO: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ 60.723.061/0543-81

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc. 166340528, que acolho, DEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento no art.20, §2, inc. II e §6º do Decreto nº 49.969/08.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Ata   |   Documento: 166316417

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a ATA da 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura São Mateus - CPM/SUB SM, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO

MATEUS (30 de junho de 2026)

Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e trinta minutos, nas dependências da Subprefeitura de São Mateus, após verificação do quórum regimental, foi realizada a 17ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, sob coordenação do senhor Braizan Alves Machado, coordenador do CPM São Mateus - biênio 2025/2026. O coordenador registrou a ausência da conselheira secretária adjunta Susana Camila Nunes Teixeira, integrante da mesa diretora, por motivos previamente informados ao colegiado. Em razão das ausências e visando à manutenção da regularidade administrativa e operacional da mesa diretora, foi submetida ao pleno a recomposição interina para condução dos trabalhos da presente sessão. Com ampla ciência, concordância e deliberação do pleno, o conselheiro Luciano Santos Nunes de Azevedo, assumiu, em caráter interino, a função de secretário adjunto, atuando em apoio direto à secretária-geral interina, sob regime de cooperação e apoio mútuo, registrando-se que a recomposição da mesa diretora ocorreu de forma excepcional e restrita à presente reunião, com plena concordância do colegiado, não implicando alteração definitiva das funções originalmente constituídas. Registrou-se a presença de 09 conselheiros titulares, 03 conselheiros suplentes e munícipes, conforme lista de presença anexa, bem como a presença dos representantes do poder público, a saber: José Ronaldo Conceição de Santana, diretor da Coordenadoria de Governo Local e interlocução do Conselho Participativo Municipal de São Mateus; Diego Azevedo Sportore, Coordenador da Coordenadoria de Projetos e Obras CPO/SM; Fabrício Valter de Lima, Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças CAF/SM e Sr. Leandro da Companhia de Engenharia e Trafego - CET.

LISTA DE CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTE - POR ORDEM DE DISTRITOS

Conselheiro- Distrito

ORDE

M

NOME CONSELHEIRO

Presença/

Ausência

Observações

Iguatemi Titular

1

SUSANA CAMILA NUNES TEIXEIRA

AUSENTE

Iguatemi Titular

2

SONIA TERESINHA DA CRUZ

PRESENTE

Iguatemi Titular

3

LUCIANO SANTOS NUNES DE AZEVEDO

PRESENTE

Iguatemi Titular

4

SELMA CARVALHO DA SILVA

AUSENTE

Iguatemi Titular

5

DÉBORA APARECIDA ESTEVÊS TEODORO

AUSENTE

Iguatemi Titular

6

SARA ALVES DA CONCEIÇÃO SIMPLICIO

PRESENTE

Iguatemi Suplente

2

VANILDE AQUINO DOS SANTOS

AUSENTE

Iguatemi Suplente

3

ANTONIO LUIZ LINO

PRESENTE

Iguatemi Suplente

4

MARIA SONIA ALVES BATISTA DOS STOS

AUSENTE

Iguatemi Suplente

5

CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA

PRESENTE

Iguatemi Suplente

6

DEBORA BATISTA DOS SANTOS DE JESUS

AUSENTE

São Mateus Titular

1

ELAINE APARECIDA TEODORO SILVA

AUSENTE

São Mateus Titular

2

LUIZ GUILHERME MARTINEZ OLIVEIRA

AUSENTE

São Mateus Titular

3

BRAIZAN ALVES MACHADO

PRESENTE

São Mateus Titular

4

CAROLINA DA SILVA GOMES

PRESENTE

São Mateus Titular

5

JOÃO ANTONIO ALVES DE ROZA

AUSENTE

São Mateus Suplente

1

ANDRÉIA GONÇALVES BONFIM

AUSENTE

São Mateus Suplente

2

PÂMELA DA SILVA

AUSENTE

São Mateus Suplente

3

BEATRIZ INÊS ALVES SILVA

AUSENTE

São Mateus Suplente

4

MARIA DO CARMO DA SILVA

AUSENTE

São Mateus Suplente

5

DAYSE SILVA

AUSENTE

São Rafael Titular

1

AGDA FÉLIX DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Titular

2

RONEY GENIZELLO DA SILVA

AUSENTE

São Rafael Titular

3

SEVERINO SANTOS SILVA

PRESENTE

São Rafael Titular

4

CLEBER AUGUSTO VIEIRA

AUSENTE

São Rafael Titular

5

MARINEZ PROCOPIO FERREIRA

PRESENTE

São Rafael Titular

6

ANDREIA ODILA DE MELLO

AUSENTE

São Rafael Suplente

1

JOSELI APARECIDA PEREIRA DA SILVA

AUSENTE

São Rafael Suplente

2

FLAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS

AUSENTE

São Rafael Suplente

3

WESLEY DA SILVA SOARES DOS SANTOS

AUSENTE

São Rafael Suplente

4

JERONIMO BARRETO DA SILVA

AUSENTE

São Rafael Suplente

5

ADEMILSON FERREIRA DA SILVA

PRESENTE

São Rafael Suplente

6

MARCOS TEIXEIRA DE MELO

AUSENTE

Iguatemi Imigrante Ti

1

SANTOS TEODORO SILLU QUIESPE

PRESENTE

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Subprefeito da Subprefeitura Sa˜o Mateus

Ausente

Coordenador de Governo Local - Interlocutor CPM/SM

Presente

Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/SM

Fabricio Valter de Lima

Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/SM

Diego Azevedo Sportore

Representante da Companhia Engenharia de Trafego - CET

Leandro

Munícipes

Conforme lista de presença

Após a conferência dos presentes, o coordenador informou haver quórum para seguimento dos trabalhos e procedeu à leitura da pauta da reunião.

PAUTA

1. Abertura da reunião pelo Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado.

2. Leitura da pauta.

3. Comunicação quanto à publicação das Atas da 15ª e 16ª Reuniões Ordinárias e da Ata da 4ª Reunião Extraordinária no Diário Oficial.

4. Apresentação da relação de ausências e contabilização das faltas injustificadas dos(as) conselheiros(as) do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, para fins de declaração de perda de mandato daqueles que ultrapassaram a sétima falta injustificada.

5. Apresentação, pelo Sr. Diego Azevedo Sportore, da Coordenação de Projetos e Obras, da relação completa dos números dos Processos SEI referentes às propostas do Orçamento Cidadão 2026 sob responsabilidade de execução da Subprefeitura São Mateus.

6. Informações, pelo Sr. Diego Azevedo Sportore, da Coordenação de Projetos e Obras, acerca do andamento da execução da Proposta nº 127 - Implantação de Hortas Urbanas em espaços públicos ociosos, de responsabilidade da Subprefeitura São Mateus, com previsão orçamentária de R$300.000,00 para a implantação de seis hortas, conforme descrição constante na Plataforma Participe+.

7. Ratificação da deliberação referente ao saldo remanescente de R$1.043.000,00 (Orçamento Cidadão 2026), inicialmente destinado à execução de obras de drenagem e pavimentação da Rua Maria Tereza Darcolette. Considerando as informações prestadas pelo Coordenador de Projetos e Obras e pelo Coordenador de Administração e Finanças de que a referida obra será executada com recursos próprios da Administração Municipal, caberá ao Conselho Participativo Municipal de São Mateus (CPM/SM) deliberar sobre a nova destinação desse recurso, observadas as propostas já debatidas e registradas nas Atas da 9ª, 10ª e 11ª Reuniões Ordinárias, respeitando-se a autonomia e deliberação do COM/SM. Para tanto, a Coordenação de Projetos e Obras deverá apresentar os respectivos Processos SEI, bem como as análises de viabilidade técnica, administrativa e orçamentária das propostas anteriormente indicadas.

8. Fala de representante da Supervisão de Habitação da Subprefeitura São Mateus sobre questões habitacionais, regularização fundiária e crescimento populacional decorrente de empreendimentos imobiliários no território.

9. Apresentação das próximas etapas do cronograma do Orçamento Cidadão 2027 - Plataforma Participe+.

10. Devolutiva das demandas encaminhadas pelo Conselho.

11. Fala dos (as) conselheiros (as) do Pleno Biênio 2025/2026 e dos munícipes devidamente inscritos.

12. Informes gerais.

13. Encerramento.

14. Leitura da Pauta.

O Coordenador procedeu a leitura da pauta, foram declarados abertos os trabalhos da 17ª reunião ordinária, passando-se à ordem do dia.

15. Comunicação quanto à publicação das Atas da 15ª e 16ª Reuniões Ordinárias e da Ata da 4ª Reunião Extraordinária no Diário Oficial.

Quanto à publicação da ata da 15ª, 16ª e 4ª reunião, o coordenador informou que fora regularizadas e foi prosseguido os trâmites administrativos pertinentes.

16. Apresentação da relação de ausências e contabilização das faltas injustificadas dos(as) conselheiros(as) do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, para fins de declaração de perda de mandato daqueles que ultrapassaram a sétima falta injustificada.

Foi apresentado controle de frequência dos conselheiros, com registro de faltas acumuladas e encaminhamento para análise administrativa conforme regulamentação vigente. Foi apresentado:

· Gabriela Santos

· Luis Guilherme

· Joao Rosa

· Debora Cristina

· Elaine Teodoro

17. Apresentação, pelo Sr. Diego Azevedo Sportore, da Coordenação de Projetos e Obras, da relação completa dos números dos Processos SEI referentes às propostas do Orçamento Cidadão 2026 sob responsabilidade de execução da Subprefeitura São Mateus.

Diego, iniciou sua manifestação cumprimentando novamente os presentes e pediu desculpas pela demora na apresentação e andamento dos processos. Informou que estava disponibilizando aos conselheiros os projetos e as áreas indicadas para que pudessem ser analisados posteriormente. Explicou que o responsável técnico esteve sobrecarregado em razão do elevado volume de demandas, o que ocasionou demora na tramitação dos processos. Diante da necessidade de dar andamento às solicitações, informou que foi realizada a substituição da supervisora responsável pela área. Relatou que a nova supervisora já foi indicada e possui experiência profissional em outras Subprefeituras, tendo atuado anteriormente em Pinheiros e Vila Mariana, e que passará a atuar na Subprefeitura de São Mateus. Informou ainda que a profissional se colocou à disposição para participar de algumas reuniões do Conselho, mesmo antes de sua nomeação formal, com o objetivo de conhecer as demandas e auxiliar no processo de transição. Esclareceu que alguns processos serão analisados pela nova supervisora para que ela possa tomar conhecimento das demandas e dos procedimentos já realizados, bem como ter segurança para dar continuidade aos processos no (SEI) e posteriormente assiná-los. Ressaltou que os processos referentes às demandas apresentadas encontram-se estruturados e que, segundo sua informação, são viáveis para execução, estando pendente principalmente a conclusão da etapa necessária para posterior abertura dos procedimentos licitatórios. Informou ainda que alguns ajustes nos projetos já estão sendo realizados e que, após a efetiva assunção da nova supervisora, os documentos poderão ser assinados e encaminhados para licitação. Destacou que os projetos apresentados aos conselheiros contêm informações, esboços, endereços e registros fotográficos das áreas, permitindo a conferência dos locais indicados e das intervenções previstas.

Na sequência, Luciano apresentou aos conselheiros os relatórios fotográficos e os projetos referentes às áreas indicadas para intervenção, conforme descrito a seguir:

Praça da Rua Pedro de Andrade - Jardim Ester: Apresentou o relatório fotográfico referente ao projeto de revitalização de áreas verdes em praças públicas, com implementação de elementos lúdicos, sob a jurisdição da Subprefeitura de São Mateus. Foram apresentadas imagens da situação atual do local e uma projeção das intervenções previstas.

Praça da Travessa Malva Pavão: Apresentou relatório fotográfico referente ao projeto de revitalização de áreas verdes em praça pública, com implementação de elementos lúdicos, também sob a jurisdição da Subprefeitura de São Mateus.

Quadra da Rua Bandeira de Aracambi, nº 673 - Rodolfo Pirani: Foi apresentado relatório fotográfico referente à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de cobertura e reforma da quadra, localizada no endereço indicado.

Quadra da Rua 15 de Novembro: Foi apresentado o projeto de revitalização de espaço destinado à prática esportiva e de lazer, contemplando a área da quadra localizada na Rua 15 de Novembro.

Ao final, foi reforçado que os projetos apresentados seriam disponibilizados para análise dos conselheiros, possibilitando a conferência das informações, endereços, registros fotográficos e intervenções previstas, bem como o acompanhamento dos próximos encaminhamentos necessários para a execução das obras.

18. Informações, pelo Sr. Diego Azevedo Sportore, da Coordenação de Projetos e Obras, acerca do andamento da execução da Proposta nº 127 - Implantação de Hortas Urbanas em espaços públicos ociosos, de responsabilidade da Subprefeitura São Mateus, com previsão orçamentária de R$300.000,00 para a implantação de seis hortas, conforme descrição constante na Plataforma Participe+.

O Sr Diego Azevedo Sportore coordenador da CPO/SM informou que a Subprefeitura São Mateus realizou vistorias técnicas nos locais indicados pelo conselho. Porém deu a sugestão para que a Dra. Cristina que tem um conhecimento adequado para esse assunto, concentrar todas as informações há ela. Verificar se é adequado ou não os solos. Dra. Cristina se comprometeu a ir aos locais e verificar a viabilidade deles, trazendo a lista na proxima reuniao.

19. Ratificação da deliberação referente ao saldo remanescente de R$1.043.000,00 (Orçamento Cidadão 2026), inicialmente destinado à execução de obras de drenagem e pavimentação da Rua Maria Tereza Darcollete. Considerando as informações prestadas pelo Coordenador de Projetos e Obras e pelo Coordenador de Administração e Finanças de que a referida obra será executada com recursos próprios da Administração Municipal, caberá ao Conselho Participativo Municipal de São Mateus (CPM/SM) deliberar sobre a nova destinação desse recurso, observadas as propostas já debatidas e registradas nas Atas da 9ª, 10ª e 11ª Reuniões Ordinárias, respeitando-se a autonomia e deliberação do COM/SM. Para tanto, a Coordenação de Projetos e Obras deverá apresentar os respectivos Processos SEI, bem como as análises de viabilidade técnica, administrativa e orçamentária das propostas anteriormente indicadas.

Diego informou aos presentes que foi possível, em conjunto com Ozziel, viabilizar a indicação referente à demanda da Maria da Colete, destacando que ainda não havia definição quanto ao órgão responsável pela execução da intervenção, podendo ser realizada pela própria Subprefeitura ou pela SMSub. Esclareceu que, independentemente de qual órgão venha a executar a obra, considera-se um avanço, uma vez que o orçamento inicialmente disponível não contemplaria todas as intervenções necessárias, especialmente os serviços de drenagem. Ressaltou que, com a ampliação dos recursos, será possível realizar uma obra mais completa e adequada às necessidades apresentadas.

Informou que o recurso já foi liberado e que a execução da obra está prevista, embora ainda não seja possível afirmar se ficará sob responsabilidade da Subprefeitura ou de outro órgão. Destacou que o principal objetivo é garantir a realização da intervenção.

Diego informou ainda que pretende realizar uma reunião com Fernando para definir as tratativas relacionadas ao recurso, inclusive verificar a possibilidade de retorno dos valores para que possam ser destinados às demais prioridades estabelecidas pelo Conselho. Comprometeu-se a buscar, após essa reunião, uma resposta formal sobre a destinação e eventual retorno do recurso, para posterior apresentação aos conselheiros.

Na sequência, Luciano destacou que, caso o recurso retorne para utilização pelo Conselho, já existe uma lista de prioridades previamente definida pelos conselheiros. Entre as prioridades mencionadas estão a Praça Antônio Riso e a Rua David de Assunção Lopes, esta última já com previsão de execução de obra, porém com necessidade de complementação.

Em resposta, Diego informou que já estão sendo realizados levantamentos e orçamentos relacionados às demandas prioritárias, com o objetivo de deixar os procedimentos previamente encaminhados para que, havendo disponibilidade do recurso, seja possível dar continuidade às intervenções e realizar a substituição da demanda conforme a ordem de prioridade estabelecida pelo Conselho.

20. Fala de representante da Supervisão de Habitação da Subprefeitura São Mateus sobre questões habitacionais, regularização fundiária e crescimento populacional decorrente de empreendimentos imobiliários no território.

Foi enviado email comunicando a reunião. Porem não tivemos a presença da Supervisão de Habitação da SubPrefeitura de São Mateus.

21. Apresentação das próximas etapas do cronograma do Orçamento Cidadão 2027 - Plataforma Participe+.

Foi feito 15 indicações no site do Participe +. Esta em fase de viabilidade ate o dia 29/07.

22. Devolutiva das demandas encaminhadas pelo Conselho.

A mesa informou que não tem devolutivas.

Fala dos Conselheiros (as) do Pleno - Biênio 2025/2026, e dos munícipes, devidamente inscritos:

Munícipe Sr. Gil Ribeiro - O Conselheiro relatou que já havia apresentado, em reuniões anteriores, reclamações referentes à falta de iluminação pública na região da Av. Ragueb Chohffi, entre os números 4030 e 4158, informando que diversos postes permanecem com as lâmpadas apagadas. Destacou que a situação compromete a segurança da população, especialmente dos alunos da EMEF Benedito Montenegro, que transitam pelo local no período noturno. Informou os protocolos já registrados junto ao ILUME, (registrado em 23 de abril) e 156, solicitando providências urgentes para a regularização da iluminação. Ainda sobre o tema, informou que a Praça Antônio Donizete Riso também se encontra sem iluminação pública, ressaltando que muitas crianças utilizam o local como passagem. Solicitou a manutenção da iluminação da praça. Por fim, apresentou demanda à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para instalação de placa de "Proibido Estacionar" na esquina das ruas Cubas Mendonça e Barros Penteado, ao lado da praça, onde se localiza o ponto inicial de ônibus. Segundo o conselheiro, veículos estacionados no local dificultam a manobra de saída dos ônibus, gerando transtornos ao trânsito.

Munícipe Sra. Alessandra Porto: A munícipe Alessandra Porto apresentou considerações sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal (CPM). Inicialmente, reforçou a importância da regularização e publicação das atas das reuniões, conforme já mencionado anteriormente. Também destacou a necessidade de ampliar a divulgação das reuniões do Conselho nos canais oficiais da Subprefeitura de São Mateus, especialmente nas redes sociais, observando que a última publicação referente às reuniões do CPM havia sido realizada no mês de fevereiro, o que, segundo ela, compromete o conhecimento da população sobre a existência e atuação do Conselho. A munícipe ressaltou que a comunicação institucional da Subprefeitura é organizada e eficiente, porém considerou necessária maior divulgação das atividades do Conselho Participativo Municipal, sugerindo que a mesa diretora reforce essa demanda junto ao setor de comunicação, a fim de ampliar a participação dos munícipes. Em seguida, parabenizou os conselheiros que participaram do evento Prefeitura Presente, realizado em São Mateus, durante o qual foram entregues unidades habitacionais e títulos de regularização fundiária. Destacou a importância da participação dos conselheiros em eventos institucionais e sugeriu que, em ocasiões futuras, haja representação formal do Conselho na mesa de autoridades, fortalecendo sua visibilidade e integração com os demais órgãos da administração pública. Na oportunidade, apresentou ainda demanda referente à necessidade de reforma de uma galeria de águas pluviais, informando que o pedido foi registrado sob o protocolo nº 3716854, em 08 de maio de 2026, cujo prazo para execução encontrava-se expirado sem que o serviço tivesse sido realizado. Informou que encaminhará a documentação à mesa diretora para que a demanda seja incluída em ofício e reiterada junto ao setor competente. Por fim, registrou que considera positivo o diálogo mantido pela Subprefeitura de São Mateus com os munícipes, destacando a receptividade no atendimento às demandas apresentadas pela população.

Conselheira Sra. Cristina - O munícipe apresentou demandas relacionadas à mobilidade urbana e segurança viária, solicitando que seja encaminhada à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) a necessidade de realização de estudo para redução de velocidade em determinada via da região, devido ao excesso de velocidade praticado pelos condutores. Relatou que já ocorreram acidentes no local, incluindo tombamento de veículo e atropelamentos, ressaltando que a via possui declive acentuado, favorecendo o aumento da velocidade dos veículos.

Destacou também a importância da implantação de faixa de pedestres em frente à empresa existente na região, considerando o grande fluxo diário de trabalhadores, com entrada e saída de funcionários nos horários de pico.

Solicitou ainda providências quanto à revitalização das faixas de pedestres próximas à Escola Estadual Belize, informando que a sinalização encontra-se apagada, além das condições inadequadas das calçadas no entorno, fazendo com que os pedestres precisem disputar espaço com os veículos, aumentando os riscos de acidentes. Apresentou demanda referente à necessidade de instalação de placas de identificação das ruas no loteamento Jardim Premiano, ressaltando que, apesar de ser uma área regularizada, diversas vias permanecem sem identificação, dificultando a localização dos moradores e serviços de atendimento. Durante a discussão, foi orientado que, ao encaminhar solicitações relacionadas à CET, os processos sejam direcionados corretamente no sistema SEI, incluindo o encaminhamento inicial para a área técnica responsável (DAN), para que a demanda tenha maior efetividade no acompanhamento e cobrança do setor competente. O munícipe também solicitou avaliação para implantação de redutor de velocidade na Rua Jonas Barbosa Filho, localizada no loteamento Jardim Premiano, onde existe uma área de lazer com praça, brinquedos e quadra utilizada por crianças. Relatou que os veículos trafegam em alta velocidade e que já ocorreram situações de risco, inclusive com veículo atingindo portão de residência. Foi orientado que, nos pedidos de implantação de redutores de velocidade, sejam detalhadas as condições do local, incluindo possíveis limitações técnicas, como características das guias e calçadas, para que a equipe responsável possa avaliar alternativas adequadas para redução de riscos.

Por fim, solicitou apoio para elaboração de ofício destinado à Ecourbis, referente à retirada de caçambas instaladas irregularmente na Rua Jonas Barbosa Filho, informando que os equipamentos estão ocupando pontos de ônibus e áreas destinadas ao lazer das crianças, além de receberem descarte irregular de resíduos provenientes de outras localidades. Ressaltou que o bairro possui coleta regular de lixo e que a situação tem prejudicado os moradores, que acabam convivendo com resíduos que não são provenientes de suas residências. Informou ainda a necessidade de verificar a identificação correta do endereço da via, pois há divergências em sistemas de localização, aparecendo referências diferentes para o mesmo local.

Munícipe Sr. Anderson Frederico - O munícipe iniciou sua fala parabenizando os membros do Conselho Participativo Municipal e demais participantes pela dedicação em contribuir com melhorias para o bairro e para a cidade, destacando o comprometimento daqueles que deixam seus momentos pessoais para participar das discussões comunitárias. Em seguida, apresentou demanda referente à sinalização viária na região do Rodolfo Pirani, informando que a comunidade solicitou ao CPM apoio junto à Prefeitura e à CET para implantação de sinalização de lombada e/ou redutor de velocidade, devido ao alto número de acidentes registrados no local. Relatou que ocorreram acidentes recentes e que, embora não tenham resultado em óbitos, têm causado ferimentos aos moradores. Informou que a CET já apresentou resposta ao pedido, tendo sido deferida a implantação de sinalização na parte final da avenida, próxima ao sacolão. Entretanto, relatou que o trecho considerado mais crítico, localizado na parte inferior da via, próximo às bananeiras, teve o pedido indeferido sob a justificativa de já existir um redutor de velocidade nas proximidades. O munícipe explicou que o maior risco ocorre no sentido de descida da via, onde os veículos trafegam em alta velocidade, principalmente devido à existência de uma curva e ao fluxo de entrada de veículos provenientes da região do posto de saúde e do rodoanel. Solicitou que o indeferimento seja reavaliado por equipe técnica, considerando as características específicas do local. Destacou ainda que a região possui creche e escola, com grande circulação de crianças nos horários de entrada, saída e intervalo, reforçando a necessidade de medidas preventivas para evitar acidentes.

Durante a discussão, foi orientado que seja realizado novo requerimento junto à CET, com descrição mais detalhada da situação, informando que o redutor existente atende outro sentido da via e que a solicitação se refere ao trecho contrário, onde permanece o risco de acidentes. Foi ressaltada a importância de mencionar o protocolo anterior e o indeferimento já realizado, para que a equipe técnica possa consultar o histórico e realizar nova avaliação. O representante orientou ainda que, após o deferimento de uma solicitação, o processo segue para o setor responsável pela execução, sendo que o prazo para realização do serviço pode variar conforme a demanda existente. Informou que irá encaminhar a numeração do processo à sua gerência para solicitar acompanhamento e buscar um retorno sobre o andamento da execução. O munícipe ressaltou que compreende as dificuldades operacionais, porém destacou que enquanto alguns serviços possuem prazo informado pelo canal 156, como ocorrências de zeladoria, as demandas relacionadas à CET não apresentam prazo definido, dificultando o acompanhamento pela população. Ao final, ficou registrado que o munícipe encaminhará a numeração da solicitação para que seja realizado o acompanhamento junto ao setor responsável e apresentado retorno em próxima reunião.

Conselheiro Sr. João Gino da Silva - O municipe manifestou-se acerca das vias que se encontram em observação, informando que vem acompanhando as reuniões do Conselho e que pretende representar os moradores da Rua Gilmar travessa da Rua Sansão, que ainda não contava com representante nas reuniões anteriores. O conselheiro relatou que a Rua Gilmar, travessa da Sansão é uma via de pequeno porte e que não havia participado das reuniões anteriores em que o assunto foi tratado, razão pela qual tomou conhecimento posteriormente da situação. Informou que pretende acompanhar as discussões e buscar a inclusão da referida rua entre as vias em observação, representando os moradores e verificando a possibilidade de atendimento da demanda. Sr João ressaltou ainda que os moradores da referida via contribuem há anos com o pagamento de água e que, diante da ausência de representante, passou a participar das reuniões com o objetivo de apresentar e defender a demanda dos moradores da Rua Gilmar.

Munícipe Sr. Gilberto - Iniciou sua manifestação cumprimentando os presentes e destacou a importância de os conselheiros participativos estarem informados sobre as discussões relacionadas ao futuro do Conselho Participativo Municipal (CPM) e à possibilidade de implementação do Conselho de Representantes previsto na Lei Orgânica do Município. Informou que encaminhou aos conselheiros materiais e uma transmissão realizada anteriormente sobre o tema, ressaltando a necessidade de ampliar o debate e o conhecimento dos conselheiros sobre a matéria. Segundo o manifestante, existe uma discussão acerca da substituição do Conselho Participativo Municipal pelo Conselho de Representantes, cuja estrutura estaria vinculada ao Poder Legislativo Municipal. Ressaltou, contudo, que não teria conhecimento de uma data definida para eventual implementação dessa alteração. Relatou ainda que representantes do movimento CPM Liderança vêm acompanhando e debatendo o tema, inclusive com participação de professor da Universidade de São Paulo (USP), e informou sobre a intenção de realizar nova reunião na Câmara Municipal de São Paulo para tratar do assunto.

Durante sua manifestação, demonstrou preocupação com a possibilidade de alteração da composição e da forma de participação da sociedade civil nos espaços de controle social. Segundo seu relato, em determinados conselhos já haveria participação de pessoas vinculadas a vereadores, o que, em sua avaliação, poderia comprometer a autonomia da representação da sociedade civil. Ressaltou a importância de que os Conselhos Participativos permaneçam atentos às demandas da população e às necessidades dos territórios, destacando a função dos conselheiros como representantes da sociedade civil e agentes de fiscalização e acompanhamento das ações do Poder Público. O manifestante também questionou como seria garantida a participação efetiva da sociedade civil em eventual nova estrutura de representação, mencionando preocupação com a quantidade de vagas destinadas a representantes indicados e com a possibilidade de redução da participação direta da população. Na sequência, reforçou a necessidade de que os conselheiros tenham conhecimento sobre as discussões em andamento e compartilhem as informações com os demais Conselhos Participativos, destacando a importância da mobilização e do acompanhamento das decisões que possam afetar os mecanismos de participação e controle social. Por fim, esclareceu manifestação anterior relacionada às atas das reuniões, afirmando que sua intenção não foi fazer qualquer acusação ou manifestação de caráter pessoal, mas apenas registrar que acompanha as informações oficiais disponíveis no Diário Oficial e que, naquela oportunidade, compareceu à reunião justamente para buscar informações e discutir o tema com os demais conselheiros. Agradeceu aos conselheiros Diego e Fabrício pelo apoio e colaboração.

Munícipe Sra. Maisa - A Munícipe solicitou inicialmente que fosse respeitado o momento de sua fala e cumprimentou os membros da Mesa, conselheiros e demais munícipes presentes. Parabenizou os participantes pela presença e pelo empenho na busca por melhorias para os bairros, ressaltando a importância da participação da comunidade nas reuniões e nas discussões relacionadas às demandas locais. Na sequência, apresentou solicitação referente à regularização de área pública, relacionada ao processo nº 6019.2023/00468, mencionando tratar-se de ato de ofício do Subprefeito local que, segundo relatou, não estaria sendo cumprido. Informou que, diante da ausência de devolutiva e de providências relacionadas ao processo, os munícipes acionaram o Ministério Público (MP), por meio de ofício, para acompanhar a situação e a ausência de providências por parte da Subprefeitura. A munícipe solicitou informações sobre eventual devolutiva ou andamento do processo, mencionando que, em reunião anterior do Conselho Participativo Municipal, o assessor Ronaldo havia informado que aguardaria uma reunião com o Presidente Anderson Frederico, para formalizar o referido ato de ofício. Relatou que, segundo as informações recebidas pela comunidade, a reunião teria ocorrido, porém, até o momento, não teriam sido observadas providências concretas. Solicitou, portanto, esclarecimentos acerca das ações que teriam sido adotadas.

Esclareceu que a solicitação referente ao espaço público CDM/CDC teria sido encaminhada pelo ao Governo Local em agosto de 2025 e que, desde então, não teria recebido resposta ou devolutiva. Durante a discussão, foi solicitado que o processo fosse consultado para verificar sua situação e o motivo de eventual paralisação, sendo confirmado que se tratava do mesmo caso anteriormente mencionado.

Em seguida, a munícipe apresentou outra demanda, reforçando a necessidade de providências relacionadas à Avenida Rodolfo Pirani, especialmente quanto à segurança viária nas proximidades de uma creche onde seu filho permanece. Relatou que já vivenciou situações de risco no local, mencionando que ela e seu filho quase foram atropelados em duas ocasiões. Destacou que a região apresenta intenso fluxo de veículos, motocicletas e transporte coletivo, com três linhas de ônibus circulando pelo mesmo trecho e realizando conversão para acesso à Avenida Rodolfo Pirani. A munícipe informou ainda que trabalha nas proximidades e que, em aproximadamente quatro meses, teria presenciado cerca de dez acidentes no local, tendo acionado ambulância em três dessas ocorrências. Ressaltou que os dois acidentes mais recentes teriam ocorrido na quinta-feira e no sábado anteriores à reunião. Ao final, reforçou que considera a situação de extrema importância e solicitou que sejam adotadas providências para aumentar a segurança de pedestres e usuários da via, especialmente em razão da proximidade com a creche e do elevado número de ocorrências relatadas.

Munícipe Sr. José Gonçalves - iniciou sua manifestação agradecendo a devolutiva referente à demanda da CT e, na sequência, apresentou uma solicitação relacionada à segurança viária nas proximidades de uma igreja localizada na esquina da Rua Particular com a Rua Vovó Carolina, nº 1971. Relatou que a Rua Vovó Carolina possui aproximadamente 11 metros de largura e que a igreja está localizada em uma região com declive, onde, segundo sua percepção, veículos trafegam em alta velocidade. Informou que diversos membros da igreja residem nas proximidades e precisam atravessar a via para acessar o templo, incluindo uma pessoa com aproximadamente 81 anos de idade e um jovem com deficiência visual. O manifestante relatou que, em determinada ocasião, quase foi atropelado enquanto auxiliava o referido jovem a atravessar a rua. Mencionou ainda que já teria ocorrido situação em que um veículo, trafegando em alta velocidade, perdeu o controle nas proximidades da igreja, chegando próximo ao imóvel. Diante dessas circunstâncias, solicitou a avaliação da possibilidade de instalação de lombada em frente à igreja, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos e aumentar a segurança dos pedestres que utilizam o local. Ressaltou que não costuma ser favorável à instalação de lombadas, mas considera a medida necessária diante das condições da via e do risco enfrentado pelos moradores e frequentadores da igreja, especialmente pessoas idosas e pessoas com deficiência. Ao final, solicitou atenção à demanda, destacando a importância da adoção de medidas preventivas para evitar a ocorrência de acidentes no local.

Conselheira Sra. Agda - Munícipe cumprimentou os presentes e iniciou sua manifestação apresentando preocupação quanto ao andamento das demandas relacionadas à Praça Malva Pavão, especialmente no que se refere à instalação de cobertura e às intervenções realizadas no local. Relatou que, ao acompanhar as obras e conversar com representantes do Conselho Municipal de Habitação (CMH), recebeu a informação de que a questão referente à cobertura não seria de responsabilidade daquele órgão. Diante disso, solicitou esclarecimentos quanto ao órgão responsável e ao encaminhamento da demanda, bem como sobre a previsão de sua execução. Na sequência, abordou a importância da participação efetiva dos conselheiros nas atividades e agendas relacionadas às demandas da população. Ressaltou que, independentemente das posições ou bandeiras individuais de cada conselheiro, aqueles que assumem a função devem participar dos atos, reuniões e atividades institucionais, buscando informações e encaminhamentos para as demandas apresentadas pela comunidade.

Mencionou a presença do Prefeito Ricardo Nunes em determinada agenda e destacou que, em sua avaliação, a participação dos conselheiros nesses momentos é importante para dialogar, apresentar reivindicações e buscar respostas para a população, e não com o objetivo de realizar promoção política ou participar de registros fotográficos. A munícipe reforçou que considera fundamental que os conselheiros busquem devolutivas para a comunidade, independentemente de suas preferências políticas pessoais, ressaltando que o prefeito em exercício é o responsável pela administração municipal e que o Conselho deve manter diálogo institucional com o Poder Público em benefício da população.

Informou ainda que não possui gabinete próprio e que sua atuação como conselheira não está vinculada à representação de vereador específico. Ressaltou que, mesmo diante de eventuais mudanças ou aproximações políticas, procura manter sua atuação voltada às demandas da população. Como exemplo, mencionou demandas relacionadas à Praça Morro das Pedras e outras ocorrências apresentadas pelos moradores, relatando que busca os responsáveis e solicita encaminhamentos para situações como problemas de esgoto e demais questões de infraestrutura. Por fim, destacou que, ao apresentar resultados à população, procura não atribuir a si mesma ou a terceiros a autoria das conquistas, mas reforçar que as demandas são encaminhadas pelos conselheiros da Subprefeitura, ressaltando que essa deve ser a finalidade da atuação do Conselho: representar a população, acompanhar suas demandas e buscar encaminhamentos junto ao Poder Público.

Munícipe Sr. Fabio - Fábio iniciou sua manifestação agradecendo a agilidade do Governo Local no atendimento à demanda relacionada ao barranco localizado na região do Conquista, nas proximidades do Rodoanel, destacando que as providências foram tomadas de forma rápida e ressaltando a importância de registrar o reconhecimento pelo atendimento realizado.

Na sequência, apresentou preocupação quanto às condições de iluminação pública no trecho compreendido entre o Viaduto do Conquista, no Jardim São Francisco, e a Avenida Ragueb Chohffi. Relatou que sua preocupação decorre também de sua experiência profissional e de sua vivência na região, informando que atua há aproximadamente 38 anos nas áreas de dança e capoeira e que, ao longo desse período, percorreu diversos bairros da região. Segundo o manifestante, a deficiência de iluminação em determinadas áreas pode contribuir para situações de insegurança, especialmente durante os horários de deslocamento da população. Destacou a preocupação com mulheres que retornam do trabalho e com crianças que circulam pelo local. Diante disso, solicitou que a questão da iluminação no referido trecho receba atenção especial por parte do Poder Público, ressaltando a importância da adoção de medidas preventivas e da avaliação das condições de segurança antes que ocorram situações de maior gravidade. Ao final, reforçou que sua manifestação se baseia em sua experiência e percepção enquanto morador e profissional que atua há muitos anos na região, solicitando que a demanda referente ao Viaduto do Conquista, Jardim São Francisco, até a Avenida Ragueb Chohffi seja devidamente registrada e encaminhada para avaliação.

9.Encerramento

Nada mais havendo a tratar, o Coordenador do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, Sr. Braizan Alves Machado, às 21h12, o Presidente da reunião declarou encerrados os trabalhos, destacando que a reunião foi produtiva, com discussões pertinentes e encaminhamentos das demandas apresentadas. Agradeceu a presença e a participação de todos e todas, desejando uma boa noite aos presentes.

Braizan Alves Machado

Coordenador CPMSM Biênio 2025/2026

Sara Alves da Conceição Simplicio

Secretária-Geral Interina

Luciano Santos Nunes de Azevedo Secretária Adjunta Interina

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166388873

SEI:6054.2026/0003036-9

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte 149.085.0053-2, Av. Ouro Verde de Minas, antigo nº372, para o atuais nº 376 e 378.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166372935

6054.2026/0003023-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIDRAFORCE MANGUEIRAS E CONEXOES HIDRAULICAS LTDA CNPJ 44844683000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166378160

6054.2026/0003026-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIDRAFORCE MANGUEIRAS E CONEXOES HIDRAULICAS LTDA CNPJ 44844683000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166380408

6054.2026/0003027-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIDRAFORCE MANGUEIRAS E CONEXOES HIDRAULICAS LTDA CNPJ 44844683000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166381962

6054.2026/0003028-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIDRAFORCE MANGUEIRAS E CONEXOES HIDRAULICAS LTDA CNPJ 44844683000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166384927

6054.2026/0003033-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HIDRAFORCE MANGUEIRAS E CONEXOES HIDRAULICAS LTDA CNPJ 44844683000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400751

6054.2026/0003037-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA DO CARMO CANABARRA DA SILVA SANTOS LAR PARA IDOSOS CNPJ 36190442000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400988

6054.2026/0003038-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA DO CARMO CANABARRA DA SILVA SANTOS LAR PARA IDOSOS CNPJ 36190442000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401026

6054.2026/0003039-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA DO CARMO CANABARRA DA SILVA SANTOS LAR PARA IDOSOS CNPJ 36190442000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401055

6054.2026/0003040-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA DO CARMO CANABARRA DA SILVA SANTOS LAR PARA IDOSOS CNPJ 36190442000195 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312469

A vista do contido no 6054.2026/0003012-1 - ANA PAULA NEVES DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312701

A vista do contido no 6054.2026/0003013-0 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166402766

6055.2026/0002843-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BUSCA BUSCA LOJA 2 SUPERMERCADO LTDA CNPJ 66218896000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402774

6055.2026/0002844-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BUSCA BUSCA LOJA 2 SUPERMERCADO LTDA CNPJ 66218896000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402833

6055.2026/0002845-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BUSCA BUSCA LOJA 2 SUPERMERCADO LTDA CNPJ 66218896000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402854

6055.2026/0002846-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA BUSCA BUSCA LOJA 2 SUPERMERCADO LTDA CNPJ 66218896000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 166284459

6055.2026/0002765-7 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho deferido

Interessada: Tim Celular S/A - CNPJ 04.206.050/0001-80

DESPACHO: À vista dos elementos constante no presente e nos termos da portaria 64.779 de 02/12/2025, DEFIRO o pedido para emissão de Certificado de Conclusão de Obras (serviços), solicitado pela Tim Celular S/A. referente ao processo 2015-0.180.556-4.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312580

A vista do contido no 6055.2026/0002825-4 - JOAO PAULO LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 166278211

6056.2026/0017280-6 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADA: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CPF/CNPJ: 26.563.652/0102-71

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos da Lei nº 14.223/2006, com a alteração do art. 8º da Lei nº 16.899/2018, e do Decreto nº 47.950/2006. Encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166278983

6056.2026/0017279-2 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADA: DISTRIBUIDORA DOM PEDRO II DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos da Lei nº 14.223/06, alterada pelo Artigo 8º da Lei 16.899/18 e Decreto 47.950/06. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166275655

6056.2025/0018034-3 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: BOM BAIANO DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA.

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos da Lei nº 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166278346

6054.2024/0003896-0 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CARE CENTRO AVANCADO DE RITMOLOGIA E ELETROFISIOLOGIA LTDA

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, tendo em vista que o Auto de Licença de Funcionamento deverá ser instruído com informações e documentos mencionados nos incisos I a IX do art. 22 e art. 26 do Decreto 49.969/08 (Segurança)

Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.-

Despacho indeferido   |   Documento: 166276904

6054.2025/0002920-2 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: FONOTOM - SERVIÇO EM FONOAUDIOLOGIA LTDA.

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE nº 20260010498747, conforme consta no DOC SEI nº 165824754. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166276844

6056.2025/0003321-0 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: GLAZED BRASIL S.A.

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 12/08/2026.

Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166274560

6056.2025/0012586-5 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MARIA FLOS CARMELI

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 166273703

6050.2026/0001388-8 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A

I - INDEFIRO o presente pedido, nos termos do artigo 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166209605

6056.2023/0014744-0 - Multas: defesa

Despacho

Interessado: CARLOS HAYDU JUNIOR

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de PGM/FISC-91 (154874435), que acolho, DECLARO PREJUDICADA a defesa apresentada por CARLOS HAYDU JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº ***.402.438-**, tendo em vista a quitação do Auto de Multa nº 11-384.060-8 pela via judicial, circunstância que esvazia o objeto da presente impugnação administrativa, não remanescendo providências a serem adotadas no âmbito deste procedimento.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ARQUIVE-SE.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 166328744

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo: 6056.2026/0001364-3

Contrato nº Nota de Empenho 29518/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Sé

Contratada: Taurus Comercio e Serviços p/construção Civil

Objeto : Aquisição de 2.000 (duas mil) LÂMPADAS TUBULARES LED, 18w, tubo T8, base G13; 2.000 (dois mil) SOQUETES, com rabicho, para lâmpada tubular T8; 200 (duzentos) metros de CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, bitola de 4mm de diâmetro, cor vermelha, adequado à norma ABNT; 200 (duzentos) metros de CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, bitola de 4mm de diâmetro, cor preta, adequado à norma ABNT; 200 (duzentos) metros de CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, bitola de 4mm de diâmetro, cor azul, adequado à norma ABNT; 200 (duzentos) metros de CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, bitola de 2,5mm de diâmetro, cor vermelha, adequado à norma ABNT; 200 (duzentos) metros de CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, bitola de 2,5mm de diâmetro, cor preta, adequado à norma ABNT; 200 (duzentos) metros de CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, bitola de 2,5mm de diâmetro, cor azul, adequado à norma ABNT; 200 (duzentos) metros de CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, bitola de 1,5mm de diâmetro, cor vermelha, adequado à norma ABNT; 200 (duzentos) metros de CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, bitola de 1,5mm de diâmetro, cor preta, adequado à norma ABNT e; 200 (duzentos) metros de CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL, bitola de 1,5mm de diâmetro, cor preta, adequado à norma ABNT, conforme quantidades, especificações e demais exigências que constam no Termo de Referência.

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 166328568.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 166342163

6056.2026/0021259-0- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: RODOLFO COMLOMBO

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 166343897

6056.2026/0021261-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: RODOLFO COLOMBO

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166317841

SEI 6056.2026/0021189-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 166237304, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Archontophoenix cunninghamii , localizada no passeio público da rua Barão de Jaguara, 426 - Mooca.
2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
5. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166314616

6056.2026/0021352-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMD Consult Ltda CNPJ 68932252000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166323145

6056.2026/0021359-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME SAMPAIO CAVALHEIRO & CIA LTDA CNPJ 62892754000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166324890

6056.2026/0021361-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME SAMPAIO CAVALHEIRO & CIA LTDA CNPJ 62892754000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166327182

6056.2026/0021362-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME SAMPAIO CAVALHEIRO & CIA LTDA CNPJ 62892754000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166328977

6056.2026/0021365-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME SAMPAIO CAVALHEIRO & CIA LTDA CNPJ 62892754000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166329511

6056.2026/0021368-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa METABO DO BRASIL LTDA CNPJ 02873531000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166331860

6056.2026/0021372-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT SPE REST TIRADENTES LTDA CNPJ 68807842000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166332384

6056.2026/0021374-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE COOKIES LTDA CNPJ 58176313000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166332418

6056.2026/0021375-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE CARDIOLOGIA E ARRITMIA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 42081569000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166333325

6056.2026/0021376-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE COOKIES LTDA CNPJ 58176313000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166340877

6056.2026/0021382-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUIATRIA PAULISTA LTDA CNPJ 09214711000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166342286

6056.2026/0021385-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUIATRIA PAULISTA LTDA CNPJ 09214711000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166344197

6056.2026/0021386-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JINJIANG HENGDE DO BRASIL LTDA CNPJ 69107672000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166345853

6056.2026/0021387-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIVORA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 69441936000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166346485

6056.2026/0021388-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUIATRIA PAULISTA LTDA CNPJ 09214711000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166349180

6056.2026/0021389-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEOGINIS DELFINO COMPANY LTDA CNPJ 69084759000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166356883

6056.2026/0021396-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Gil Moya Servico Medico LTDA CNPJ 67035688000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166359134

6056.2026/0021398-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT SPE REST TIRADENTES LTDA CNPJ 68807842000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166359925

6056.2026/0021399-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT SPE REST TIRADENTES LTDA CNPJ 68807842000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166360482

6056.2026/0021400-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RSA MED LTDA CNPJ 69307166000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166360624

6056.2026/0021401-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERT SPE REST TIRADENTES LTDA CNPJ 68807842000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166365131

6056.2026/0021405-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFICEN INSTALACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 61332745000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166365550

6056.2026/0021408-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. G. BRASA NEMEZIO LTDA CNPJ 69164780000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166365581

6056.2026/0021407-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFICEN INSTALACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 61332745000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166367006

6056.2026/0021409-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFICEN INSTALACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 61332745000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166368095

6056.2026/0021410-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POSTALLOG CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51254024000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166379966

6056.2026/0021418-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDEPENDENCIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69406190000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166382524

6056.2026/0021415-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDEPENDENCIA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69406190000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166398342

6056.2026/0021427-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUNA LTDA CNPJ 46383008000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401665

6056.2026/0021429-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A CNPJ 43721026001294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401678

6056.2026/0021430-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A CNPJ 43721026001294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401699

6056.2026/0021431-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIP MEDICINA DIAGNOSTICA S.A CNPJ 43721026001294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401725

6056.2026/0021432-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401741

6056.2026/0021433-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401806

6056.2026/0021434-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401853

6056.2026/0021435-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401868

6056.2026/0021436-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000408 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402561

6056.2026/0021438-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402572

6056.2026/0021439-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402590

6056.2026/0021440-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402615

6056.2026/0021441-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402626

6056.2026/0021442-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402662

6056.2026/0021443-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573002502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403578

6056.2026/0021444-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCLINIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34252870000412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403828

6056.2026/0021447-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCLINIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34252870000412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403851

6056.2026/0021448-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUFMANN & BORGES LTDA CNPJ 36268312000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403855

6056.2026/0021449-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCLINIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34252870000412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403972

6056.2026/0021455-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCLINIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34252870000412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403991

6056.2026/0021452-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUFMANN & BORGES LTDA CNPJ 36268312000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404003

6056.2026/0021453-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCLINIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34252870000412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404008

6056.2026/0021456-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUFMANN & BORGES LTDA CNPJ 36268312000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404057

6056.2026/0021450-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUFMANN & BORGES LTDA CNPJ 36268312000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404066

6056.2026/0021458-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUFMANN & BORGES LTDA CNPJ 36268312000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404073

6056.2026/0021445-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCLINIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34252870000412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404080

6056.2026/0021446-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCLINIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34252870000412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404094

6056.2026/0021451-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCLINIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34252870000412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404122

6056.2026/0021454-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDCLINIC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 34252870000412 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404151

6056.2026/0021457-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUFMANN & BORGES LTDA CNPJ 36268312000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404184

6056.2026/0021459-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUFMANN & BORGES LTDA CNPJ 36268312000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166256086

6056.2026/0014967-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0014967-7, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 166336004

6056.2026/0020655-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: IMPERIO ADEGA BAR LTDA

DESPACHO:

6056.2026/0020655-7 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS INTERESSADO:

I. A Supervisora Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0020655-7. DEFERE o pedido de devolução de mercadorias apreendidas por SMSUB/COPURB/DFIS, relacionadas ao AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 38-01.020.335-1.

II. O interessado poderá retirar as mercadorias no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacres e cópia da Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada à exatidão das mercadorias apreendidas à Nota Fiscal apresentada, sendo que no momento da entrega e na presença do requerente, proceder-se-á à abertura dos invólucros lacrados onde se encontram as mercadorias apreendidas, objeto do pedido de devolução.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166327156

6056.2026/0021034-1 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: JUCIVAL DA SILVA DOS SANTOS (CPF 055******95)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.039.520-8, lavrado em face de JUCIVAL DA SILVA DOS SANTOS, uma vez atendido.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável e arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166340051

6056.2026/0001690-1 - Fiscalização: vistoria

Despacho Documental

Interessados: IBTE - INSTITUTO BRASILEIRO DE TRANSFORMAÇÃO PELA EDUCAÇÃO (CNPJ 08.860.853/0001-05)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, DEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.036.389-6, lavrado em face de IBTE - INSTITUTO BRASILEIRO DE TRANSFORMAÇÃO PELA EDUCAÇÃO, uma vez atendido.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável e arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166364353

6056.2026/0019799-0 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: GL PATRIMONIAL LTDA (CNPJ 54.441.052/0001-22)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes deste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.040.127-5, lavrado em face de GL PATRIMONIAL LTDA, tendo em vista seu não atendimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do fiscal responsável e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 166329942

6056.2026/0021215-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELLIS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. (CNPJ 39.449.543/0001-26)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-378.781-2, lavrado em face de ELLIS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, nos termos da Lei 13.478/2002.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 166339609

6056.2026/0006884-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho Indeferido

Interessados: RESTAURANTE E PIZZARIA VIOLETA LTDA

I - INDEFIRO a presente solicitação, com base no parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, constante do DOC SEI nº 158676924, referente à instalação do "Espaço Legal", na via pública localizada na Rua Matias Aires, esquina com a Rua Augusta - bairro Consolação, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 63.560/2024;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à SPU/TO LEGAL, para as providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 166368312

6056.2026/0019754-0 - PEDIDO DE AFASTAMENTO

DESPACHO DOCUMENTAL

I - DEFIRO o pedido de afastamento temporário da permissionária ZENAIDE CRISTINA DA SILVA, TBJ 0000002558/2019 e TPU 1481/03/SUB-SE/2023 pelo período de 20 (vinte) dias, de 20/09/2026 a 09/10/2026, em razão da internação e recuperação pós-operatória de seu filho.

II - AUTORIZO GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA e EDGAR WATANABE SHIMIZU a atuarem como auxiliares durante o período de afastamento, permitindo-se o revezamento entre ambos.

III - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166103030

6056.2026/0015764-5 - Cartão Auxiliar

Despacho Documental

I - DEFIRO o pedido formulado pela permissionária ENEIDE DE SOUZA, RG nº 3.XXX.XXX-2, CPF nº 007.XXX.XXX-12, TPU nº 11.0034/A/060509/FC, categoria C, com local de trabalho no Bolsão Praça Fernando Costa I, nº 75, para inclusão da auxiliar MARLEIDE BATISTA DE MESQUITA, RG nº 32.XXX.XXX-4 - SSP/SP, CPF nº 266.XXX.XXX-93, nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.039/1991, regulamentado pelo artigo 27 do Decreto nº 42.600/2002.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166336851

6056.2026/0005056-5 - Comunicação Administrativa

DESPACHO DOCUMENTAL

I - RETIFIQUE-SE a publicação anterior no documento SEI 159138943 para incluir o servidor CHRISTIANO MONTEIRO CARDOSO, RF 958.081-6, nos dias 14, 21 e 27/06/2026, na escala de Supervisor da Atividade Delegada.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166379354

6056.2025/0020499-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

6056.2025/0020499-4

DESPACHO DOCUMENTAL

I - INDEFIRO o pedido de renovação da autorização para instalação de parklet na Rua Matias Aires, nº 77, formulado por RESTAURANTE E PIZZARIA VIOLETA LTDA., tendo em vista o bloqueio da face de quadra no sistema Tô Legal e a localização do imóvel em lote de esquina, em desacordo com os critérios de elegibilidade previstos no Decreto nº 55.045/2014.

II - Encaminhe-se à SFISC, para adoção das medidas fiscalizatórias cabíveis.

III - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 166358335

DESPACHO DOCUMENTAL

I - INDEFIRO o pedido do permissionário ambulante RUBENS SERGIO CASTRO, RG: 7.***.985-* CPF: 988.***.608-**, possuidor da TPU 11.0180/A/070509/FC, para permanecer permanentemente afastado da banca por motivo de saúde, dada a ausência de previsão legal da Portaria nº 24/2007.

II - A Portaria SMSP nº 24/2007 prevê apenas afastamento temporário, não autorizando a ausência permanente com continuidade da atividade por terceiro. O Parecer PGM nº 12.343/2025, com fundamento na Lei nº 11.039/1991 e no Decreto nº 42.600/2002, reforçam o caráter pessoal e intransferível do TPU.

III - Publique-se e, após, arquive-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 166324638

PROCESSO SEI nº 6056.2026/0015790-4

INTERESSADO: SÃO PAULO CAPITAL DA DIVERSIDADE

ASSUNTO: Processo sancionatório - Acordo de Cooperação SUB-SE 001/2022.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e com fundamento na Cláusula 15.2, inciso I, do Acordo de Cooperação SUB-SE 001/2022, DECIDO pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA à SÃO PAULO CAPITAL DA DIVERSIDADE, em razão do descumprimento do dever de prestação de contas previsto na Cláusula 3.1 c/c Cláusula 5.1, alínea “r”, do referido Acordo de Cooperação.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166117054

DESPACHO INDEFERIDO

Processo SEI nº 6056.2026/0013404-1

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: DOUGLAS CATTAN

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação SEI nº 166043546 emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, INDEFIRO, o rebaixamento de guia tendo em vista o não atendimento a legislação, conforme Decreto nº 57.776/2017.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 166117738

DESPACHO DEFERIMENTO

Processo nº 6056.2026/0018648-3

Assunto: Rebaixamento de Guia

Interessado: ANTONIO MORAES FILHO LTDA

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na informação emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana da Subprefeitura Sé, nos termos da Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020. DEFIRO o pedido de rebaixamento de guia de 2,60 (dois metros e sessenta) da testada do imóvel, localizado na Rua Treze de Maio, 1051 - Bela Vista, CEP 01327-000, conforme requerimento e informação SEI nº 164411238, constatamos que a metragem total de guia a ser rebaixada está de acordo ao estabelecido na Lei nº 15.442/2011 e do Decreto nº 59.671/2020, através do contribuinte nº 009.039.0044-0.

II - O deferimento do serviço fica autorizado mediante a emissão dos emolumentos quitado através do comprovante de pagamento de Guia DAMSP juntada em SEI nº 165858663.

III- PUBLIQUE-SE

Extrato   |   Documento: 166382764

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA N° 007/SUB-SÉ/CMIU/STM/2026

Atestamos para os devidos fins, face à solicitação feita mediante o processo SEI nº 6056.2026/0020425-2 através do documento SEI nº 165772025 que a empresa ADAMANTIUM ESCORAMENTO DE VALA, estabelecida à Avenida Presidente Taunay, 691 - Curitiba - Paraná,CEP 80430-000, inscrita no CNPJ sob o nº 23.842.233/0001-37, realizou os serviços contratuais a contento, conforme Nota de Empenho e Ateste de Recebimento da Documentação elaborados por esta Subprefeitura Sé.

NATUREZA DOS SERVIÇOS: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESCORAMENTO DE VALAS E JOGOS DE ESTRONCAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ CNPJ 05.499.294/0001-61

CONTRATADA: ADAMANTIUM ESCORAMENTO DE VALA - CNPJ sob o nº 23.842.233/0001-37

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº: 6056.2025/0017144-1

PREGÃO ELETRONICO: Nº 008/SUB-SÉ/2026

NOTA DE EMPENHO Nº: 50252/2026 - SEI nº 165772027

ATESTE: 18/06/2026 - SEI nº 160059501

PERIODO DE EXECUÇÃO: 12/06/2026 À 02/07/2026.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL FORNECIDO:

Item

Especificações

Quantidade

Material

01

Blindagem (escoramento) de vala tipo metálico modular de aço 3m x 3m (CxA)

04

Placas

02

Blindagem (escoramento) de vala tipo metálico modular de aço 3m x 2m (CxA)

04

Placas

03

Estroncas para escoramento de 1 metro

04

Unidades

04

Estroncas para escoramento de 2 metros

04

Unidades

05

Estroncas para escoramento de 3 metros

04

Unidades

Atestamos que o material foi entregue a contento, com presteza, qualidade e pontualidade, não existindo em nossos registros fatos que desabonem a conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas pela contratada, seus responsáveis e prepostos.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 166317055

6056.2026/0020125-3 - COMUNICAÇÃO DE PODA DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA


INTERESSADO: SIBELI ANTUNES MORA

ENDEREÇO : RUA TAMANDARÉ, 854 - LIBERDADE

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 166328804

6056.2026/0020256-0 - COMUNICAÇÃO DE PODA DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA


INTERESSADO: Flora Verde Jardinagem

ENDEREÇO : RUA JOSÉ GETULIO, 109 - LIBERDADE

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312440

A vista do contido no 6056.2026/0021328-6 - NATALIA OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312464

A vista do contido no 6056.2026/0021329-4 - AURELIO RIBEIRO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312477

A vista do contido no 6056.2026/0021327-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312553

A vista do contido no 6056.2026/0021330-8 - HUDA ABDULQADER QASEM MOHAMMED - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312556

A vista do contido no 6056.2026/0021331-6 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312558

A vista do contido no 6056.2026/0021332-4 - MARIA DE JESUS SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312572

A vista do contido no 6056.2026/0021334-0 - FLAVIO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312576

A vista do contido no 6056.2026/0021336-7 - LEANDRO D AVILA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312585

A vista do contido no 6056.2026/0021333-2 - ROMENIA DANTAS GUERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312593

A vista do contido no 6056.2026/0021335-9 - LEANDRO D AVILA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312594

A vista do contido no 6056.2026/0021337-5 - DIVINA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312622

A vista do contido no 6056.2026/0021338-3 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312631

A vista do contido no 6056.2026/0021339-1 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312651

A vista do contido no 6056.2026/0021341-3 - TIAGO OLIVEIRA FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312667

A vista do contido no 6056.2026/0021340-5 - JOSE DE FATIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312722

A vista do contido no 6056.2026/0021343-0 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312725

A vista do contido no 6056.2026/0021344-8 - NEUSA ALVES COSTA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312729

A vista do contido no 6056.2026/0021346-4 - 26.858.743 MARCIO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312732

A vista do contido no 6056.2026/0021342-1 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312750

A vista do contido no 6056.2026/0021345-6 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312758

A vista do contido no 6056.2026/0021347-2 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312771

A vista do contido no 6056.2026/0021348-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312780

A vista do contido no 6056.2026/0021349-9 - JOSIANO FELICIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312790

A vista do contido no 6056.2026/0021350-2 - MARINALDO DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166387014

A vista do contido no 6056.2026/0021419-3 - DIVINA INCRENCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 166387016

A vista do contido no 6056.2026/0021420-7 - ESPETINHO DA CAXETA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166357691

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 66/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado abaixo descrita, para aquisição de:

Fornecedor 01: DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.636.329/0001-58:

Item 1 - Porta de Alumínio basculante cor brilhante 210x70 esquerda, marca Janellto (Modelo 70x210 Basc Brilhante) — 1 uni, no valor unitário de R$ 654,00. Valor total do item: R$ 654,00.

perfazendo o valor global dos itens adjudicados de R$ 654,00 (Seiscentos e cinquenta e quatro reais).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 71.453.

III. DESIGNO os servidores ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS RF 630.043-0 e CAROLINA DE MELLO BARBA RF 739.623-6, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166257885

DESPACHO AUTORIZATORIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 135/SUBCS/2022, originalmente oriundo Do Pregão Eletrônico nº ELETRÔNICO Nº: 048/SUB-CS/2022 , firmado entre a empresa RAIO ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO, CNPJ 29.210.175/0001-05 e a SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, objetivando a Contratação de empresa especializada para a Manutenção Preventiva, Corretiva e Limpeza, com fornecimento de peças e mão de obra para os equipamentos de ar condicionado e cortinas de ar da Subprefeitura Capela do Socorro e Descomplica, por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período na forma da lei, de acordo com o Anexo I - Especificação Técnica do Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses para período de 14/10/2026 a 13/10/2027, com valor global estimado, totalizando R$ 20.897,18 (vinte mil oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), conforme planilha de cálculo em SEI 166281863.

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenhos a favor da empresa RAIO ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO, inscrita no CNPJ 29.210.175/0001-05, onerando as dotações nº. 59.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00 da Administração da SUBCS no valor de R$ 2.495,81 (Dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) e Dotação 23.10.04.122.3011.2403.33.90.39.00 para atender o Descomplica no valor de R$ 1.967,68 (Um mil novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) do presente exercício, e o saldo em exercício vindouro, respeitando o princípio da anualidade, bem como, possíveis cancelamentos se houver nos termos da legislação vigente, conforme Cotas Orçamentarias disponibilizada pela Secretaria da Fazenda Municipal.

III - PUBLIQUE-SE IV - Após, a SUB-CS/CAF/SF para emissão das respectiva Notas de Empenhos e demais providências que julgarem necessárias

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166362852

6057.2026/0003561-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAOMI YAMAGUCHI VETERINARIA LTDA CNPJ 23579392000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166363635

6057.2026/0003562-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAOMI YAMAGUCHI VETERINARIA LTDA CNPJ 23579392000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166334076

6053.2025/0006283-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO: Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166109464

6053.2024/0001524-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: POLIMIX CONCRETO LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 - imóvel em situação IRREGULAR para solicitação de Licença de Funcionamento.

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312562

A vista do contido no 6057.2026/0003548-0 - ELAINE BATISTA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312642

A vista do contido no 6057.2026/0003549-9 - RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312708

A vista do contido no 6057.2026/0003550-2 - CHICOGRILLATLANTICA HAMBURGUERIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 166263832

PORTARIA nº. 196/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Esportivo Lagoa F.S

Evento: 3º Evento Beneficente Automotivo

Local: Praça Gomes de Figueiredo, Bairro: Vila Maria, CEP: 02131-060

Data: 25 de Outubro de 2026

Horário: Das 10h00 às 16h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 166262536

PORTARIA nº. 195/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Jaguarima

Local: Praça Jaquarima, Bairro: Vila Isonina Mazzei, CEP: 02081-030

Data: 17 de Outubro de 2026

Horário: Das 12h00 às 19h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 166266143

PORTARIA nº. 197/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

Evento: Evento Social Beneficente dia das Crianças

Local: Rua José Gonçalves Gomide 02, bairro: V. Guilherme, CEP: 02075-000

Data: 25 de Outubro de 2026

Horário: Das 10h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166310615

6058.2026/0003014-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166310680

6058.2026/0003015-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166310753

6058.2026/0003016-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166310790

6058.2026/0003017-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166311025

6058.2026/0003018-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166311678

6058.2026/0003019-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECURITY HERE LTDA CNPJ 28069340000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166360700

6058.2026/0003026-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMC FIT ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO LTDA CNPJ 57766460000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166361394

6058.2026/0003027-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMC FIT ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO LTDA CNPJ 57766460000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166363913

6058.2026/0003028-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMC FIT ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO LTDA CNPJ 57766460000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166365180

6058.2026/0003029-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMC FIT ACADEMIA E CENTRO DE TREINAMENTO LTDA CNPJ 57766460000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166385265

6058.2026/0003033-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DA SALVACAO CNPJ 66785225000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166385707

6058.2026/0003034-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DA SALVACAO CNPJ 66785225000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166390288

6058.2026/0003035-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DA SALVACAO CNPJ 66785225000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166390742

6058.2026/0003036-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DA SALVACAO CNPJ 66785225000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396446

6058.2026/0003037-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAR COMERCIO DE PALLETS LTDA CNPJ 31250042000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166396680

6058.2026/0003038-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VAR COMERCIO DE PALLETS LTDA CNPJ 31250042000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 166375727

6050.2026/0013682-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A

SQL. 304.100.0048-2


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166328597

6059.2026/0011436-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VANIA'S FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 58803631000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166348406

6059.2026/0011440-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLUTIONS ONE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 07292536000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166354225

6059.2026/0011442-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE UMBANDA IRMAOS DE ALMA CNPJ 33328370000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166381152

6059.2026/0011445-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRENO BEZERRA MARTINS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69362516000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166384715

6059.2026/0011447-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAS PUBLICIDADE DIGITAL LTDA CNPJ 45622126000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166385200

6059.2026/0011448-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAS PUBLICIDADE DIGITAL LTDA CNPJ 45622126000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166386769

6059.2026/0011449-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412001952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166390376

6059.2026/0011451-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412001952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166391438

6059.2026/0011452-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166391701

6059.2026/0011453-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166391913

6059.2026/0011454-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALERGOCLINICA CENTRO DE ALERGIA E DERMATOLOGIA LTDA CNPJ 43224138000268 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166400732

6059.2026/0011456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE 310 CLUB LTDA CNPJ 02203318000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401193

6059.2026/0011457-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRISIGHELLO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 60274368000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401217

6059.2026/0011459-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRISIGHELLO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 60274368000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401403

6059.2026/0011460-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166401411

6059.2026/0011461-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA CNPJ 12365759000238 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402677

6059.2026/0011462-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLINI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 32902509000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402687

6059.2026/0011463-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLINI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 32902509000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166402736

6059.2026/0011464-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLINI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 32902509000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403494

6059.2026/0011465-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOUTORA KARLA GOUVEA CARDIOLOGIA E NUTROLOGIA LTDA CNPJ 63248740000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403595

6059.2026/0011466-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403656

6059.2026/0011467-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403670

6059.2026/0011468-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOUTORA KARLA GOUVEA CARDIOLOGIA E NUTROLOGIA LTDA CNPJ 63248740000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403849

6059.2026/0011470-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403878

6059.2026/0011471-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403963

6059.2026/0011472-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403976

6059.2026/0011473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403986

6059.2026/0011478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOUTORA KARLA GOUVEA CARDIOLOGIA E NUTROLOGIA LTDA CNPJ 63248740000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403988

6059.2026/0011474-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403996

6059.2026/0011475-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166403999

6059.2026/0011479-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOUTORA KARLA GOUVEA CARDIOLOGIA E NUTROLOGIA LTDA CNPJ 63248740000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404013

6059.2026/0011480-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOUTORA KARLA GOUVEA CARDIOLOGIA E NUTROLOGIA LTDA CNPJ 63248740000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404021

6059.2026/0011476-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOUTORA KARLA GOUVEA CARDIOLOGIA E NUTROLOGIA LTDA CNPJ 63248740000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404044

6059.2026/0011477-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404063

6059.2026/0011481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404069

6059.2026/0011469-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166404099

6059.2026/0011478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOUTORA KARLA GOUVEA CARDIOLOGIA E NUTROLOGIA LTDA CNPJ 63248740000161 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226869

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0010799-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1170.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226765

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012942-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1172.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226761

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012494-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1175.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226757

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011904-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1174.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226753

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008047-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1169.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226749

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004347-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO n 1178.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226745

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0001813-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1168.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226698

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0018939-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1176.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226694

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0018709-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1177.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226690

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0017237-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1181.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226686

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0016767-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1182.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226682

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0015987-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1183.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226678

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0019990-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO 1180.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226674

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0010961-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1179.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226670

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013673-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1173.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166226666

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007307-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1171.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 166345336

6059.2026/0002188-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO CONJUNTO SANTA CRUZ

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 152505832 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 191(cento e noventa e um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Santa Cruz, 1191 deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 180 (cento e oitenta dias).

Despacho indeferido   |   Documento: 166324102

6059.2026/0007262-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: Sheila Colombo

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, INDEFIRO a poda do exemplar arbóreo localizado em área interna particular sito à Rua Loefgren, 189, por não atendimento ao pedido de complemento em doc 163822780. Nenhum manejo foi autorizado por esta Subprefeitura.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312460

A vista do contido no 6059.2026/0011428-4 - ELIELDO MAGALHAES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312480

A vista do contido no 6059.2026/0011425-0 - THIAGO SILVESTRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312497

A vista do contido no 6059.2026/0011426-8 - NEUZILDA FERREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312500

A vista do contido no 6059.2026/0011427-6 - WR EVENTOS E SERVICOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312596

A vista do contido no 6059.2026/0011429-2 - RAPHAEL FERREIRA BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312618

A vista do contido no 6059.2026/0011430-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312647

A vista do contido no 6059.2026/0011432-2 - AMANDA MARIA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312662

A vista do contido no 6059.2026/0011431-4 - MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312681

A vista do contido no 6059.2026/0011433-0 - AMANDA RODRIGUES FERNANDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166312707

A vista do contido no 6059.2026/0011434-9 - FRANCISCO ESTRELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 166387516

A vista do contido no processo 6059.2026/0011444-6 - VESTE S.A. ESTILO - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 05/10/2026.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 165911511

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES

VILA PRUDENTE

Biênio 2024-2026

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Vila Prudente - CADES-VP

Aos 05 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 19h20 em primeira chamada e às 19h30 em segunda chamada, realizou-se, de forma híbrida (presencial e virtual), a 8ª Reunião Ordinária do CADES-Vila Prudente, nas dependências da Subprefeitura da Vila Prudente, situada na Avenida do Oratório, no 172, CEP 03220-000.

1. Presenças

Conselheiros Titulares

  • Carla Cristina Oliveira Borges — Presente Online
  • Osmar Lemes dos Santos — Presente
  • Rosana Aparecida Mautone — Presente Online
  • Henrique Mattos da Silva — Presente online
  • Maria Luiza Mazzeo dos Santos — Presente online
  • Orien Tateshita — Presente Online
  • Érica dos Santos — Presente
  • Daniel Francisco Silva Porte da Paixão — Presente Online

Conselheiros Suplentes:

  • Alaíde Ferreira da Silva - Ausente
  • Almir Figueiredo - Ausente
  • Elias Errero Vargas - Ausente

Representantes da SVMA (Secretaria do Verde e Meio Ambiente)

  • Cristiano Santos — Ausente
  • Deborah Schimidt - Divisão de Arborização Urbana

Subprefeitura da Vila Prudente

  • Subprefeita e Presidente do CADES-VP, Sra. Elisete Aparecida Mesquita — Presente Online
  • Coordenador do CADES-VP, Eng. Ruy Bueno da Silveira — Ausente Justificado

Munícipes presentes:

  • Sueli Jacondino de Oliveira
  • Elisabeth Pereira

2. Ordem do Dia

  1. Leitura da ata anterior
  2. Devolutivas
  3. Propostas de Ações
  4. Tema aberto aos conselheiros e munícipes

3. Deliberações e Registros

1. Leitura da Ata da 7ª Reunião Ordinária

Feita a leitura da ata da 7ª Reunião Ordinária pelo Coordenador Adjunto Dr. Osmar. Deborah, representante da SVMA observa a questão da escrita correta do email e que as denuncias de fiscalização deve-se acionar a GCM Ambiental. A Subprefeita Elisete coloca observação a respeito dos conselheiros estarem fugindo do contexto das obrigações do CADES quando coloca em discussão sobre regras de indicação de subprefeitos e outras questões, citando a legislação sobre a função do CADES. Chama a atenção que o Conselho não apresentou o Regimento Interno para publicação, sendo enviado Oficio solicitando o mesmo. Secretaria Erica cita não ter recebido o oficio no email, que não consta o recebimento nem mesmo na pasta de spam. Conselheiro Osmar cita que o regimento foi debatido e redigido no inicio do mandato. Subprefeita Elisete cita que foi debatido em reunião, mas que não foi apresentado para publicação. Dr. Osmar cita fazer uma verificação nas atas anteriores, cita que foi discutido e colocado em ata. Subprefeita esclarece que ainda que esteja em ata, deve ser apresentado, anexado a ata e enviado para que seja publicado, citando os conselheiros terem perdido o foco nos trabalhos. Dr. Osmar discorda, citando que houve desvio de foco, que desde o inicio houve cobranças para que o regimento fosse cumprido, com correção da composição sendo corrigida apenas na quarta reunião com a necessidade da participação da Sra. Ruth. Subprefeita cita que vem há meses solicitando o envio do regimento através de ofícios. Conselheiro Dr. Osmar esclarece que houve diversas questões conflitantes e que o importante é que se façam as correções. Subprefeita solicita que seja providenciado o regimento oficial para publicação. A Conselheira Erica cita que foi verificado o email dos conselheiros e que não constam emails enviados pela subprefeitura, nem pelo email oficial do cades, nem pela subprefeitura a respeito do regimento. Subprefeita cita entregar copias para o Coordenador Ruy para que o mesmo seja repassado para o conselho. Conselheira Erica observa que apenas um documento consta de posse do conselho e o mesmo trata de devolutivas de ofícios solicitados. Subprefeita coloca que o ultimo email foi enviado em 16 de junho de 2026 Às 15h36 ao email cadesvilaprudente@gmail.com sobre o regimento; que no dia 23 de julho de 2026 às 9h45 foi enviado ao mesmo email se tratando do alimento sobre os assuntos. Conselheira Erica confirma estar com o email aberto e tendo verificado todas as pastas, inclusive a lixeira, não tem registro dos emails citados enviados pela subprefeitura; que todos os documentos são enviados por este email a todos. Conselheiro Dr. Osmar coloca em reaver toda a ocorrência e que tudo será colocado em ordem. A munícipe Elisabeth pede esclarecimento sobre de quem seria a obrigação a respeito do ocorrido e quem preside o CADES e quem deveria ter o “comando” sobre isso. Conselheiro Dr. Osmar esclarece que a Subprefeita Elisete é a presidente do CADES, que afirma ter enviado emails solicitando o regimento, e que não consta a entrada desses ofícios no email do conselho; e que o regimento foi debatido em 2025. A Subprefeita Elisete esclarece que a responsabilidade é do Conselho, que a presidente apenas dá abertura e conduz a reunião, observa estar de posse de copia assinada do documento que solicita o regimento e pede para qual email o documento deve ser enviado, e envia para o mesmo após a secretária Érica ter informado. O documento citado foi confirmado o recebimento, observando que o mesmo foi enviado pelo email oficial da subprefeita e não do email cadesvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br ,constatando que foi assinado pelos Conselheiros Osmar, Maria Luiza e Erica, foi esclarecido que tal documento foi assinado com outro documento e que este não foi entregue uma cópia ao conselho.

2. Informes e Devolutivas

  • Não houveram devolutivas da Subprefeitura.
  • Deborah trouxe devolutiva a respeito do andamento do processo de abertura do Parque Municipal do São Lucas. Cita ter conversado com a Juliana Summa, da Gestão de Parque e Biodiversidade, confirma que a área está com DUPE, que o DUPE tem validade de 05 anos, e que depende da entrada de orçamento para abrir negociação, que o DUPE, caso vença, pode ser renovada. Cita também que não aparece nominalmente no plano de metas. Que a negociação ocorre em torno de uma contrapartida de potencial construtivo de uma outra área. Conselheiro Dr. Osmar cita sua luta de muitos anos pela área, e cita ter sido dito em uma reunião no UMAPAZ que a Subprefeitura já contava com dois parques recém implantados: Parque Vila Ema e Parque Vereador José Indio - Parque da Móoca; o qual o Conselheiro fez a correção de que ambos pertencem à área da Subprefeitura Móoca. Cita também que em reunião do Conselho Gestor do Parque Lydia Natalizio Diogo foi citado que o processo estava sendo encaminhado, pede que haja uma intervenção por parte da Subprefeitura para uma conversa com o atual Secretário para que não se perca esse espaço verde tão importante para a região. O Conselheiro cita também a falta de auxílio para implantação de outros projetos indicados e as dificuldades práticas pertinentes a eles. A Conselheira Erica apoia a importancia de uma reunião como Secretario para que sejam feitos esclarecimentos a respeito desse processo, e que essa reunião vem sendo solicitada ao longo do mandato. Deborah pergunta de que forma essas reuniões vem sendo solicitadas, se através de atas ou ofícios, que constar em ata não fará que a reunião aconteça, que deve ser gerado um ofício. O conselheiro Osmar solicita esclarecimento se pode fazer o oficio diretamente ou se de aguardar o posicioanamento da Presidente e do Coordenador do Cades. Deborah esclarece que se consta em atas anteriores, deve fazer referencia à essas reuniões e fazer o ofício com base nas anteriores. Tem que ser gerado um ofício ou um requerimento de informação. O Conselheiro Osmar pergunta se tem alguem responsável pela leitura das atas. Debora explica que sim, mas que fazer a leitura não significa que a demanda foi encaminhada.Conselheira Erica esclarece que foi solicitado ofício na 1ª Reunião Ordinária de 2026, foram solicitados quatro ofícios, entre eles um pedido de reunião com o Secretário, o ofício foi encaminhado em 23 de Janeiro às 16h16, foi enviado para o email oficial do CADES da Subprefeitura - cadesvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br, para que fosse gerado o numero SEI.
  • Subprefeita Elisete esclarece que em 02 de junho de 2025, a Secretaria do Governo Municipal informou: proposta de doação à municipalidade de área pa implantação de Parque Municipal São Lucas Linhas Corrente em contrapartida da declaração de potencial construtivo passivo de transferencia por doação. O documento cita também sobre a variação de valores da área e da opção de desapropriação litigiosa. Que consta manifestação de interesseda Secretaria do Verde e Meio Ambiente pela área, optanto pela via da desapropriação judicial. A Subprefeita também explica que ja teve despachos e encaminhamentos, a ultima informação consta de 11 de junho de 2025 e que se tratará de uma desapropriação litigiosa. Esclarece que havia solicitado para o Coordenador Ruy apresentar ao Conselho. Observa o trabalho que vem sendo feita pela Subprefeitura e a morosidade do processo de desapropriação, que não tem mais DUPE, que a desapropriação depende de conversas e acordos financeiros, e que está andando. Municipe Suely pergunta se tudo isso encontra-se no processo SEI. A Subprefeita Elisete esclarece que sim, mas que é um processo restrito e que não pode ser aberto. Conselheiro Osmar questiona se algum conselheiro sabia dos valores citados e que tinha conhecimento apenas da negativa do potencial construtivo; cita o desgaste gerado durante todo esse periodo de luta e que o mesmo teria sido menor se essa informação tivesse chegado lá em junho de 2025. Municipe Sueli cita a relevancia das informações trazidas e a importancia que essas informações cheguem à população, que não compreende da restrição das informações. Municipe Kleber se manifestou em apoio à transparencia das informações e da importancia de que elas cheguem a população.
  • Devolutiva da Conselheira Carla sobre datas de reunião com o Metrô. Solicita que se agende para o dia 25 de agosto ou 03 de setembro para dar andamento ao projeto de compensação ambiental apresentado. Esclarece que a instituição não tem mais disponibilidade em implantar o projeto proposto e por isso não se faz mais necessário a agenda com a DRE.

3 e 4. Propostas de Ações e Tema Aberto.

  • Municipe Lucas, agradece o espaço de participação e fala, sobre o apoio e incentivo às denuncias dos municipes, cita sobre as obras do piscinão, a verticalização dos bairros e fiscalizações ambientais. Cita ter protocolado um pedido de esclarecimento sobre a derrubada de uma árvore em junho, na Avenida Zelina, 670.Cita ter sido informado pela Subprefeitura que a árvore foi removida irregularmente. Que foi feita por uma equipe que aparentava vestir uniformes da Prefeitura e um caminhão sem identificação. Que foi aberto um processo SEI e um Boletim de Ocorrencia. A solicitação foi encerrada e o municipe protocolou uma nova solicitação para poder seguir acompanhando. Cita que foi negado o numero do processo SEI e do boletim de ocorrencia por deter informações sigilosas. Ele questiona sobre como incentivar as denuncias se os municipes não tem acesso às resoluções dos casos.
  • Municipe Elisabeth cita ainda ter feito o SP156, ter enviado fotos do local, onde havia sombra e bem estar, agora tem somente cimento e calor. Que o local onde a árvore foi retirada, foi totalmente cimentada.Municipe Lucas cita que o Chefe de Gabinete da Subprefeitura comunicou a ele que seria feito um novo plantio no local. Questiona sobre como é possivel o plantio uma vez que o local foi concretado? Subprefeita Elisete esclarece que o processo está na Secretaria do Verde e Meio Ambiente, onde serão tomadas as devidas providencias, inclusive em relação ao plantio; quanto ao acesso às informações, cita a LGPD sobre informações constantes no boletim de ocorrencia. Cita também que nenhum morador aceitou fornecer dados e nem contribuir com a investigação, nem mesmo para as investigações policiais. Esclarece também que os plantios serão feitos pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Deborah solicita o numero do processo SEI para verificar sobre o andamento na Secretaria, o mesmo será enviado pela Subprefeitura. O Municipe informa que o pedido gerou o protocolo de numero 37549059.
  • Municipe Elisabeth questiona sobre o projeto de plantio apresentado por ela e pelo municipe Fernando Salvio. O Conselheiro Osmar esclarece que foi gerado um novo projeto nos moldes da legislação da Secretaria do Verde. Deborah esclarece que deve ser seguido o procedimento da Portaria 124. Que foram enviados o documentos para que o mesmo fosse adequado à legislação. O Coordenador Ruy enviou o documento para aprecição do conselho, que deve marcar uma reunião extraordinária para aprovação.Após aprovação o mesmo deve ser enviado à Secretaria.
  • Conselheira Maria Luiza esclarece, após verificar as atas anteriores, observa ter sido debatido sobre o Regimento Interno e que não sabe dizer o motivo de não ter sido enviado para a publicação. Cita ter na ata do dia 04 de setembro de 2024, uma solicitação de auxílio da Subprefeitura em relação ao terreno existente na Av. Tomas Izzo, que detem um documento com mais de 200 assinaturas para que a área seja um parque linear. Ou que seja uma nova UBS. Solicita uma resposta da Subprefeita a respeito do local. A Subprefeita esclarece que as discussões com o Metro continuam, que seguem as negativas para construção de moradias, que foram colocadas outras opçoes. Informa que o Metro ainda está analisando e que não há uma decisão fechada. Que os abaixo-assinados foram anexados e solicitados, inclusive com a participação da Vereadora junto ao governo para que o espaço seja um parque. Mas não há uma resposta final.
  • Por questão de ordem, o Conselheiro Osmar informa a lembrança de problemas graves do inicio do mandato, inclusive com o furto do computador do Secretário à época, |Conselheiro Henrique, onde documentos foram perdidos, fato este que pode ter gerado os problemas atuais com o regimento
  • Subprefeita Elisete lembra sobre a sugestão de um trabalho de educação ambiental junto às escolas da região e que não teve retorno a respeito.
  • Municipe Sueli renova o pedido de uma ação de plantio na Praça Emma Nothiman
  • A Subprefeita Elisete reforça a importancia do plantio consciente, levando em consideração as espécies arbóreas, a mobilidade urbana, a adequação de passeios, seguindo o Manual Técnico de Arborização Urbana.
  • Conselheiro Dr. Osmar coloca sobre a contundente verticalização e as construções de predios que vem destruindo passeios e ruas na região. A Subprefeita coloca a importancia da participação popular nas reuniões do plano diretor, pois o Plano Diretor é que rege nossa cidade. Conselheiro Dr, Osmar coloca sobre a fiscalização contundente desses empreendimentos. A Subprefeita Elisete esclarece que a fiscalização está ocorrendo e que eles estão sendo multados.
  • Conselheira Erica coloca sobre o protocolo SP156 de numero 37542854, que fala sonbre o não cumprimento de horário do catabagulho, e que o municipe denota indignação ao ver o caminhão passar vazio e não fazer o recolhimento dos resíduos e voltando horas depois, e de muitas reclamações depois para a retirada. Subprefeita Elisete esclarece que a obrigação do caminhão é passar pela manha e retornar a tarde para verificar se tem mais algum resíduo a ser retirado. E que essas reclamações geram multa para a empresa.
  • Conselheira Erica trouxe tambem o protocolo 37542950, sobre uma árvore que foi retirada sem autorização durante a retirada de um muro, que esse mesmo muro danificou uma outra árvore no mesmo local e nada foi feito. Após a construção do passeio, as duas árvores no local encontram-se com berço restrito e tronco concretado. A Subprefeita Elisete solicita que se verifique a forma como a denuncia foi feita e que deve ser feita para Secretaria do Verde e Meio Ambiente e precisa que seja feita a constatação do fato,
  • Conselheiro Dr, Osmar fala tambem sobre as questões de podas realizadas de forma dráticas pela Enel.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h. A próxima Reunião Ordinária foi agendada para 09 de Setembro de 2026, às 19h00, na sede da Subprefeitura da Vila Prudente.

Eu, Erica dos Santos, Primeira Secretária, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador.

A ata foi assinada eletronicamente pelo Engº Ruy Bueno da Silveira - Coordenador e pela Érica dos Santos - Primeira Secretária.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 166342967

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 62/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/000

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Tubo PVC Esgoto 4” 100mm 6 Metros Branco e Tubo PVC Esgoto 6” 150mm 6 Metros Branco, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 62/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 09/10/2026 às 8.00hs

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 166274289

6060.2026/0003588-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: DAHIDA FELIX DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 166265195) e a comprovação do pagamento dos preços públicos - guias DAMSP (documentos 166078754 e 166078852, 166079330 e 166079186, e 166079446 e 166079526), restando a comprovação do pagamento do Auto de Multa (documento 166262852) no momento da retirada, DEFIRO o pedido de devolução do carrinho de batata frita e demais materiais apreendidos, nos termos da Lei 10.328/87. O carrinho de batata frita e demais materiais foram apreendidos em 16/09/2026, e deverão ser retirados na sede da Subprefeitura Vila Prudente, Avenida do Oratório, 172, das 9:00 as 16:30hs, após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade, com agendamento prévio, e a comprovação do pagamento do Auto de Multa.

Despacho deferido   |   Documento: 166272495

6060.2026/0003582-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 166257070) e a comprovação do pagamento dos preços públicos - guias DAMSP e do Auto de Multa (documentos 166111949 e 166112036, 166112089 e 166112227, 166112327 e 166112452, e 166256025 e 166256255), DEFIRO o pedido de devolução do carrinho de tapioca, nos termos da Lei 10.328/87. O Carrinho de Tapioca foi apreendido em 16/09/2026, e deverá ser retirado na sede da Subprefeitura Vila Prudente, Avenida do Oratório, 172, das 9:00 as 16:30hs, após a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade, com agendamento prévio.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 166339840

6060.2026/0003861-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 24179819000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166340248

6060.2026/0003862-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 24179819000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166341260

6060.2026/0003863-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 24179819000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166344089

6060.2026/0003868-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 24179819000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166375872

6060.2026/0003871-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO TOXICOLOGICO LTDA CNPJ 37558743000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166376724

6060.2026/0003872-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO TOXICOLOGICO LTDA CNPJ 37558743000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166377185

6060.2026/0003873-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO TOXICOLOGICO LTDA CNPJ 37558743000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 166385587

6060.2026/0003874-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA PRUDENTE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 05413274000126 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312699

A vista do contido no 6060.2026/0003854-0 - FABIANO GOMES ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165456359

6061.2024/0001399-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, não apresentação dos documentos necessários para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 166379506

6061.2026/0001437-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso II, falta de documentação essencial para o prosseguimento, além de divergência no uso dos pavimentos apresentados no decorrer do processo

Comunique-se   |   Documento: 166316189

6058.2026/0002080-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JD GRIMALDI COMERCIO DE GÁS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 166312506

A vista do contido no 6061.2026/0002072-8 - 61.852.631 MARCIA CRISTINA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166286241

PROCESSO SEI 6210.2026/0009144-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por ECOFOREST INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 24.803.547/0001-93, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades do Anexo da Nota de Empenho nº 3734/2026, a penalidade no montante de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2535, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166229401

PROCESSO SEI 6210.2026/0009276-0

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 15.631.315/0001-04, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 635,04 (seiscentos e trinta e cinco reais e quatro centavos).

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho deferido   |   Documento: 166290285

PROCESSO nº 6210.2026/0010756-3

Interessado (a): Claudio Augusto Lobо

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Matrícula para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Contabilidade

Despacho   |   Documento: 166116123

Interessados: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM / ICQ-ATZERT LTDA - CNPJ sob nº 01.659.386/0001-00.

Assunto: Termo de Contrato nº 06/IPREM/2024 - Emissão de Atestado de Capacidade Técnica.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6310.2026/0006470-1, especialmente as manifestações expressas pela Divisão de Gestão de Risco e Controle Interno e pelas fiscais do contrato (docs. SEI nº 166089126 e 166091436), nos termos do Art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada por meio do Art. 1, inciso III e alínea "d" da Portaria IPREM nº 43 de 14 de junho de 2024, DEFIRO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica à empresa ICQ-ATZERT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.659.386/0001-00, referente à prestação de serviços de certificação no âmbito do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS, conforme Termo de Contrato nº 06/IPREM/2024 (doc. SEI nº 105633626), decorrente do Processo de Contratação nº 6310.2024/0002158-8.

II - Em consequência, APROVO a minuta do atestado (doc. SEI nº 166112997).

III - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166166688

Processo SEI nº 6021.2026/0058461-5

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

DESPACHO:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 166160362), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 7078/2026 (doc. SEI nº 166160969) na sua totalidade de R$ 9.386,65 (nove mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), em favor de Coelho & Silva Advogados, inscrito no CNPJ nº 42.123.600/0001-97, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em 08/10/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166278093

Processo SEI nº 6310.2026/0006454-0

Interessado: Tânia Cristina de Oliveira, RF nº 603.627-9

Assunto: Adiantamento - Diárias

DESPACHO:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128, da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/2007 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.246,00 (um mil duzentos e quarenta e seis reais), em nome da servidora Tânia Cristina de Oliveira, RF nº 603.627-9, CPF nº ***.036.048-**, onerando a dotação nº 03.10.09.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante Nota de Reserva nº 391/2026 (doc. SEI nº 166269371), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender às despesas com 3 diárias e meia no período de 20/10/2026 (ida às 06h) a 23/10/2026 (retorno às 14h), em viagem à cidade de Praia Grande/SP, para participar do 45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, nos termos da Lei nº 10.513/1988 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/2007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 166348245

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006038-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VAGNER EDUARDO GUIMARÃES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006038-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165855367 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VAGNER EDUARDO GUIMARÃES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166345798

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005508-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MAURICIO DE MATOS RIBEIRO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005508-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163928196 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MAURICIO DE MATOS RIBEIRO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166340326

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005370-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): TARCÍSIO BENTO FILHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005370-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165020239 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), TARCÍSIO BENTO FILHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166333355

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005595-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): IZABEL DA SILVA OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005595-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164661141 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), IZABEL DA SILVA OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 166287602

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005546-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): J. C. DA S. B.

PROVÁVEL CURADOR(A): LUIZ ROGERIO DA SILVA BASSI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005546-0, em especial a Avaliação Biopsicossocial SEI nº 165620118, com fundamento no artigo 27, §3, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "c" do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “c” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166283068 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), J. C. DA S. B., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 166359837

PROCESSO : 6310.2026/0006570-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ELISEU LITVIN GENDELMANN, ocorrido em 27/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 28/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166288003

PROCESSO : 6310.2026/0006545-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE AUGUSTO DE MENESES, ocorrido em 12/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 13/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166343698

PROCESSO : 6310.2026/0006566-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) AUREA DOS PRAZERES MELLO, ocorrido em 31/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 01/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166342746

PROCESSO : 6310.2026/0006565-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE BENEDITO MOTA, ocorrido em 30/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 31/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166337029

PROCESSO : 6310.2026/0006564-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOANICE MIRANDA MENDES, ocorrido em 08/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 09/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166334108

PROCESSO : 6310.2026/0006561-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR, ocorrido em 31/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 01/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166328040

PROCESSO : 6310.2026/0006560-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) RODRIGO MARQUES BOTONI, ocorrido em 03/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 04/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166326042

PROCESSO : 6310.2026/0006557-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) IRACEMA DA SILVA RIBEIRO, ocorrido em 09/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 10/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166279781

PROCESSO : 6310.2026/0006541-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NANCY GARCIA GONCALVES, ocorrido em 19/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166283642

PROCESSO : 6310.2026/0006543-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA ANTONIA GONCALVES DO NASCIMENTO, ocorrido em 31/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 01/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166369419

PROCESSO : 6310.2026/0006574-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que coube ao Senhor SERGIO MURILO FULAN, a partir de 02/06/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 166365882

PROCESSO : 6310.2026/0006572-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) PATROCINIA DE SAO JOSE, ocorrido em 28/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 29/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 166275493

PROCESSO : 6310.2026/0006537-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NIEVE LOPES SARDIM, ocorrido em 09/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 10/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Núcleo de Imposto de Renda

Despacho deferido   |   Documento: 166255519

PROCESSO : 6310.2026/0003979-0
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): DALVA MILARE DE OLIVEIRA
PENSÃO.: 30.918-4 / REGISTRO: 868.265-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165857545, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159003508;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166257006

PROCESSO : 6310.2026/0004855-2
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ANTONIO CARLOS DUARTE SANTIAGO
PENSÃO.: 50.030-5 / REGISTRO: 917.932-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165835730, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161495963;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166271712

PROCESSO : 6310.2026/0002711-3
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): JULIO CEZAR ANDRADE
PENSÃO.: 39.131-0 / REGISTRO: 915.797-2

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165858257, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154863393;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166278224

PROCESSO : 6310.2026/0003494-2
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARCO AURELIO FERREIRA DA ROCHA
PENSÃO.: 27.855-6 / REGISTRO: 861.901-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165859858, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157549305;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166279347

PROCESSO : 6310.2026/0003902-2
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): REGINA MARIA TEIXEIRA BAMPA
PENSÃO.: 14.284-1 / REGISTRO: 875.720-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165857045, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158684430;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166280184

PROCESSO : 6310.2026/0001283-3
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARIA DA PENHA VALLONE DE ALMEIDA MAGALHAES
PENSÃO.: 35.852-5 / REGISTRO: 869.025-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165856094, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 151686715;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166280849

PROCESSO : 6310.2026/0004913-3
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ROBERTO WILLE TRAXEL SCARCIOFFOLO
PENSÃO.: 52.930-3 / REGISTRO: 956.942-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165860583, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161640720;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166282019

PROCESSO : 6310.2026/0002803-9
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): CARLOS FLECKNER
PENSÃO.: 32.400-1 / REGISTRO: 871.644-7

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165859001, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155043370;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166282645

PROCESSO : 6310.2026/0004024-1
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARLI VICENTINI RAINERI
PENSÃO.: 39.151-4 / REGISTRO: 915.853-7

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165858801, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159244257;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166283211

PROCESSO : 6310.2026/0003181-1
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): NILDA CRUZ DELLAMANHA
PENSÃO.: 39.145-0 / REGISTRO: 944.217-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165859967, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156786038;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166283895

PROCESSO : 6310.2026/0004469-7
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): LUIS FERNANDO CALDAS DE ARRUDA LEITE
PENSÃO.: 50.385-1 / REGISTRO: 938.256-9

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165859734, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160028917;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166276548

PROCESSO : 6310.2026/0004246-5
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): LIZ VERONICA VERCILLO LUISI
PENSÃO.: 51.500-0 / REGISTRO: 947.404-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165835203, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159553013;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166284819

PROCESSO : 6310.2026/0004039-0
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): CARLOS EDUARDO BARBOSA
PENSÃO.: 35.372-8 / REGISTRO: 871.536-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165860607, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159361185;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166286768

PROCESSO : 6310.2026/0004642-8
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): RENATA NAMI HADDAD SAADE
PENSÃO.: 31.984-8 / REGISTRO: 864.190-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165855601, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160565387;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166288065

PROCESSO : 6310.2026/0003557-4
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ISABEL CASELLA HADDAD
PENSÃO.: 51.138-2 / REGISTRO: 944.890-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165860364, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157677199;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166289413

PROCESSO : 6310.2026/0005649-0
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): SONIA REGINA SUAID PELIN AKAMA
PENSÃO.: 32.032-3 / REGISTRO: 861.978-6

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165837000, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163692052;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166289979

PROCESSO : 6310.2026/0003460-8
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ANDRE OLIVEIRA
PENSÃO.: 50.209-0/ REGISTRO: 931.747-3

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165858804, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157452511;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166330902

PROCESSO : 6310.2026/0005417-0
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARIA DILMA MENDES TEIXEIRA SIMENES
PENSÃO.: 18.957-0 / REGISTRO: 518.026-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165841176, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162950455;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166331642

PROCESSO : 6310.2026/0003491-8
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): HISASHI SAKUMA
PENSÃO.: 15.578-1 / REGISTRO: 873.643-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165856752, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157541513;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166332201

PROCESSO : 6310.2026/0005522-2
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): RENATO PESCAROLO ZAN
PENSÃO.: 10.402-7 / REGISTRO: 572.272-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165838928, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163282624;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166332850

PROCESSO : 6310.2026/0004957-5
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): RAFFAELE ORLANDO
PENSÃO.: 38.096-2 / REGISTRO: 891.165-7

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165857674, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161792146;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166333552

PROCESSO : 6310.2026/0005024-7
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MIRNA GRANDE
PENSÃO.: 22.777-3 / REGISTRO: 740.754-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165838382, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161977848;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166334007

PROCESSO : 6310.2026/0004265-1
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): NORALDINO MOREIRA DELGADO FILHO
PENSÃO.: 38.953-6 / REGISTRO: 914.676-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165858126, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159627966;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166335090

PROCESSO : 6310.2026/0003068-8
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): RICARDO BATISTA QUERINO
PENSÃO.: 50.609-5/ REGISTRO: 940.290-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165856539, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155521477;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166335857

PROCESSO : 6310.2026/0003034-3
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): LUIZ AUGUSTO BARA GRANDJEAN PINTO
PENSÃO.: 26.754-6 / REGISTRO: 944.183-2

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165856129, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155384936;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166336524

PROCESSO :6310.2026/0004973-7
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ARTEMISIA ROMEU MEDICI
PENSÃO.: 54.53-4 / REGISTRO: 185.306-6

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165856896, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161878713;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166337322

PROCESSO : 6310.2026/0004020-9
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): GLAUCO HELIO MAROLLA
PENSÃO.: 34.640-3 / REGISTRO: 115.897-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165854264, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159192904;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166338076

PROCESSO : 6310.2026/0003870-0
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARIA IGNEZ MENDONCA DE OLIVEIRA
PENSÃO.: 31.265-7 / REGISTRO: 119.182-9

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165853871, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158571615;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166338633

PROCESSO : 6310.2026/0003977-4
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): DEISE SILVA SOARES
PENSÃO.: 52.654-1 / REGISTRO: 675.014-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165854668, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159002509;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166339279

PROCESSO : 6310.2026/0003684-8
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): BOMBINA PORRIO BALDINI
PENSÃO.: 52.140-0 / REGISTRO: 952.205-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165855769, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157926583;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166341793

PROCESSO : 6310.2026/0004871-4
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): EDMEIA PEREIRA DE CAMPOS
PENSÃO.: 15.698-1 / REGISTRO: 525.762-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165847146, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161547037;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166342422

PROCESSO : 6310.2026/0004487-5
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARIA APARECIDA PEREIRA PAMA
PENSÃO.: 10.818-9 / REGISTRO: 385.918-5

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165845594, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160076489;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166343200

PROCESSO : 6310.2026/0003909-0
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): SILVIO GRILLO JUNIOR
PENSÃO.: 19.212-1/ REGISTRO: 862.732-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165855135, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158709945;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166344021

PROCESSO : 6310.2026/0005008-5
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): CINIRA MAMONE
PENSÃO.: 13.178-4 / REGISTRO: 873.990-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165844252, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161930378;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166344583

PROCESSO : 6310.2026/0003077-7
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ROSA MARIA PREY PEREIRA NUNES
PENSÃO.: 11.442-1 / REGISTRO: 867.121-4

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165850766, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155563507;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166345893

PROCESSO : 6310.2026/0003917-0
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): JOELMA APARECIDA MOREIRA
PENSÃO.: 39.507-2 / REGISTRO: 919.457-6

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165858307, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158740756;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166346367

PROCESSO : 6310.2026/0003762-3
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ROSA APARECIDA EVANGELISTA RODRIGUES
PENSÃO.: 40.683-0 / REGISTRO: 940.404-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165859210, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158135529;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 166372010

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0080280-2- PMSP

INT.: MARCIA ROSANA DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 746.444.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1687/IPREM/2026 emitida(s) em 04/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166374419

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0060559-4- PMSP

INT.: LUCIA IRENE GONCALVES- RF(s) nº(s) 634.500.0-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1477/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 29/08/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1758/IPREM/2026 e 1759/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 166376739

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0041264-8- PMSP

INT.: KAREN GLAZER DE ANSELMO PERES- RF(s) nº(s) 610.872.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1265/IPREM/2026 emitida(s) em 26/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 166277984

PROCESSO : 6310.2026/0005541-9
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): DANIELA CAROLINA PINTO E LICIO
PENSÃO.: 53.048-4 / REGISTRO: 958.191-0

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165834749, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163332609;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166278787


PROCESSO : 6310.2026/0003045-9
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): ANA LUCIA YAMAMOTO MUNHOZ
PENSÃO.: 18.771-2 / REGISTRO: 864.646-5

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165857695, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155440746;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166285990


PROCESSO : 6310.2026/0004867-6
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARINA APARECIDA DE LIMA FALSETTI
PENSÃO.: 52.736-0 / REGISTRO: 955.387-8

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165855271, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161534034;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166288812


PROCESSO : 6310.2026/0004815-3
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): DIRCE DE LIMA BORTOLANZA
PENSÃO.: 13.092-3 / REGISTRO: 867.159-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165842537, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161265917;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166329940


PROCESSO : 6310.2026/0005362-9
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): GERSON MARIANO PINTO
PENSÃO.: 35.094-0 / REGISTRO: 874.815-2

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165841984, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162745860;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166345115


PROCESSO : 6310.2026/0001236-1
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): GISELE MARIA TRONCARELLI
PENSÃO.: 36.406-1 / REGISTRO: 880.803-1

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165854321, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 151545367;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 166346801


PROCESSO : 6310.2026/0005436-6
ASSUNTO: Perícia Médica para Isenção de Imposto de Renda
INTERESSADO (A): MARGARETH MACIEL DE CAMPOS TOSI
PENSÃO.: 34.262-9 / REGISTRO: 860.968-3

1 - Á vista das informações e Laudo Médico sob documento SEI nº 165837787, INDEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162993674;
2 - Ao Departamento para publicação;
3 - Restituir os autos em prosseguimento.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 166340194

São Paulo, 05 de outubro de 2026

ROCESSO SEI Nº 6021.2026/0045440-1

PROCESSO DIGITAL Nº 1155215-16.2025.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: MARIA BERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI (ou Maria Bernadete Oliveira Furtado)

ASSUNTO: Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário, terço de férias e verbas indenizatórias. Procedência. Trânsito em julgado. Recumprimento definitivo. PRAZO: 16/10/2026.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Despacho Interno PGM-JUD-21 nº 166304607, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0045440-1 para recumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1155215-16.2025.8.26.0053, movida por MARIA BERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI (ou Maria Bernadete Oliveira Furtado), em trâmite perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando a cobrança de reflexos do abono de permanência sobre o 13º salário, terço de férias e verbas indenizatórias ante ao reconhecimento de sua natureza remuneratória, reti ratificando Despacho IPREM/SUP nº 160508644, publicado no Diário Oficial da Cidade de 06/07/2026 - pg.251, reconhecendo a natureza remuneratória do abono de permanência para integrar a base de calculo do 13º salário, determino, em caráter definitivo, a) reanotar a decisão havida no prontuário da autora MARIA BERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI (ou Maria Bernadete Oliveira Furtado), RF nº 760....., nascida em ../../1983, portadora da identidade RG n° 16...... SSP/SP e do CPF/MF nº 041....../50; b) computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13º salário, quando houver a percepção da mencionada rubrica, c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 23/12/2020 (prescrição quinquenal) ou do início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou sua aposentadoria, o que vier antes; d) manter as demais providências constantes do Despacho IPREM SUP nº 160508644.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 166337550

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0062550-8

PROCESSO DIGITAL Nº 1152673-25.2025.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: DENISE DE VASCONCELLOS RODRIGUES

ASSUNTO: Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre o 13º salario, terço de férias e verbas indenizatórias. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo. PRAZO: 06/11/2025

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 166091492, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0062550-8 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1152673-25.2025.8.26.0053, movido por DENISE DE VASCONCELLOS RODRIGUES, em curso perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Comarca de São Paulo, pretendendo reconhecimento do direito aos reflexos do abono de permanência percebido sobre o cálculo do 13º salário, terço de férias, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário da autora, DENISE DE VASCONCELLOS RODRIGUES, Registro Funcional nº 76...., nascida em ../../1965, portadora da identidade RG nº 16......-3 SSP/SP e do CPF/MF nº 065....../13; b) computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver percepção das mencionadas rubricas; o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13º salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13º salário, nos termos do entendimento jurisprudencial majoritário; c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasado, adotando-se como termo inicial 5 (cinco) anos antes da propositura da demanda (17/12/2025 - prescrição quinquenal) ou do início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria, o que vier antes; d) considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes: d.1) aos meses em que a autora gozou férias; d.2) aos meses de dezembro de cada ano e d.3 aos 13º salários pagos à parte.

II -Publique-se.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão dos processos de emissão de alvarás

Despacho Documental   |   Documento: 166347413

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0030/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0017/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0001375-7
Requerente: Fatima Maria Ventura Bardini
CPF / CNPJ do requerente: 086.XXX.XXX-08
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério São Paulo
Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, Nº 1250
CNPJ: 47.701.152/0002-66 CEP: 05408-001
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,20 x 2,20 m
Área total à construir: 4,84 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 208 Quadra: 39
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.XXX.XXX-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16644437
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 05/10/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 166288224

9310.2026/0005055-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.859.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: EXTREMO SUL TRANSPORTES LTDA

Endereço: R. Dr. Diogo de Faria, 1208 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04037-004, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.859.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. José de Magalhães, 350 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04026-090, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.859.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RANE CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Loefgren, 2278 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04040-004, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.859.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Loefgren, 2232 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04040-004, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.863.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Luf Caçambas Ltda

Endereço: R. Líbero Badaró, 322 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01010-010, Brasil, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.863.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: Rua Euclides Payão Silveira, 204 - Vila Santa Clara, São Paulo - SP, 03274-030, Brasil, Vila Santa Clara

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.863.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: R. Bucuituba, 90a - Vila Margarida, São Paulo - SP, 03276-010, Brasil, Vila Margarida

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.864.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AMSTERDAM REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Ribeirópolis, 196 - Vila Charlote, São Paulo - SP, 03275-170, Brasil, Vila Charlote

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.865.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. Alagoas, 215 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01242-000, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.865.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Álvaro de Carvalho, 200, Centro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.865.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Monsenhor Alberto Pequeno, 300 - Pacaembu, São Paulo - SP, 01249-010, Brasil, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.865.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: R. Orobó, 928 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, 05466-030, Brasil, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.866.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Capote Valente, 404, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.866.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Cond Edifício Scorpius - R. Jacques Félix, 709 - Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, 04509-002, Brasil, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.866.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Pamplona, 1493 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01405-003, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.866.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: Condomínio Edifício Don Diogo - Rua Lupércio de Camargo, 52 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01409-020, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.866.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Treze de Maio, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.866.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Treze de Maio, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.866.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: Rua Rui Barbosa, 655, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.866.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Oscar Freire, 10 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01426-000, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.866.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Itu, 1477, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.867.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Alameda Itu, 1477, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.867.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Padre João Manuel, 654, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.867.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Padre João Manuel, 654, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.867.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. da Mooca, 3751 - Mooca, São Paulo - SP, 03165-001, Brasil, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.867.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Dr. Carlos Afranio da Cunha Matos, 140 - Chácara Inglesa, São Paulo - SP, 05140-040, Brasil, Chácara Inglesa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.867.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Dr. Carlos Afranio da Cunha Matos, 100 - Chácara Inglesa, São Paulo - SP, 05140-040, Brasil, Chácara Inglesa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.867.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Dr. Carlos Afranio da Cunha Matos, 100 - Chácara Inglesa, São Paulo - SP, 05140-040, Brasil, Chácara Inglesa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.868.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: R. Maria Zélia, 119 - Vila Pirituba, São Paulo - SP, 02913-070, Brasil, Piqueri

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.868.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBAS ARANHA LOCAÇÕES

Endereço: R. Dr. Homem de Melo, 412a - Perdizes, São Paulo - SP, 05007-001, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.868.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. Bragança, 161 - Pacaembu, São Paulo - SP, 01236-020, Brasil, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.868.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Itaguaba, 220 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01233-050, Brasil, Santa Cecilia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.868.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Montanha Ambiental Gestão de Residuos Ltda

Endereço: R. Avaré, 533 - Consolação, São Paulo - SP, 01243-030, Brasil, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.868.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Montanha Ambiental Gestão de Residuos Ltda

Endereço: R. Avaré, 533 - Consolação, São Paulo - SP, 01243-030, Brasil, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.868.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Montanha Ambiental Gestão de Residuos Ltda

Endereço: R. Avaré, 533 - Consolação, São Paulo - SP, 01243-030, Brasil, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.868.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Montanha Ambiental Gestão de Residuos Ltda

Endereço: R. Avaré, 526 - Consolação, São Paulo - SP, 01243-030, Brasil, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.868.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zaily Caçambas e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Rocha, 308 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01330-000, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.868.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Artur Prado, 594 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01322-000, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.869.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Artur Prado, 637 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01322-000, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.869.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Artur Prado, 596 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01322-000, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.869.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Artur Prado, 594 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01322-000, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.869.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Artur Prado, 637 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01322-000, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.869.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JOEL ARANTES MARIA 13651506827

Endereço: Rua Francisco Gil de Araújo, 368, Jardim Lourdes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.869.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: PRIMOS LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Fortunato Ferraz, 210, Vila Anastácio

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.869.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CARNAVAL & CARNAVAL LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS SS LTDA

Endereço: Rua Rui Martins, 313, Alto da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.869.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VINICIUS SILVA SOUZA

Endereço: R. Itambé, 315A - Higienópolis, São Paulo - SP, 01239-000, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.870.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO LTDA ME

Endereço: Rua Carlos Weber, 1512, Vila Leopoldina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.871.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: R. Bom Pastor, 1149 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04203-051, Brasil, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.871.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Domingos Leme, 292/301, Vila Nova Conceição

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.871.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Bom Pastor, 1140 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04203-001, Brasil, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.871.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Bom Pastor, 1155 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04203-051, Brasil, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.872.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Bom Pastor, 1152 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04203-001, Brasil, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.872.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Canário, 775, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.872.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Dom Valverde, 183 - Vila Monumento, São Paulo - SP, 04261-090, Brasil, Vila Monumento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.872.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TORRES ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Baronesa de Arari, 96 - Vila Monumento, São Paulo - SP, 04261-130, Brasil, Vila Monumento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.873.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Engenheiro Sá Rocha, 13, Vila Ida

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.873.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Avenida Nove de Julho, 1884, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.873.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TORRES ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Professor Romeu Pellegrini, 89, Vila Monumento

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.873.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VAZTEC AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Cardoso de Almeida, 715 - Perdizes, São Paulo - SP, 05013-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.873.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: VAZTEC AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Cardoso de Almeida, 715 - Perdizes, São Paulo - SP, 05013-000, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.873.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Maestro Chiaffarelli, 5, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.873.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Canário, 851, Moema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.874.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBAS ARANHA LOCAÇÕES

Endereço: R. Dr. Homem de Melo, 400 - Perdizes, São Paulo - SP, 05007-001, Brasil, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.875.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Francisco Leitão, 290 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05414-020, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.875.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Francisco Leitão, 290 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05414-020, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.875.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Francisco Leitão, 290 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05414-020, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.875.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Francisco Leitão, 290 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05414-020, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.876.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Achilles Masetti, 105 - Paraíso, São Paulo - SP, 04006-020, Brasil, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.876.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JRA Transportes Ltda

Endereço: R. Raimunda Pereira de Alencar da Silva, 15A - Jardim Varginha, São Paulo - SP, 04857-010, Brasil, Jardim Varginha

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.876.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: A S COLETA URBANA LTDA

Endereço: R. Padre João Manuel, 1175 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01411-001, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.876.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CACAMBA LOG LTDA

Endereço: R. Guatemala, 267 - Jardim America, São Paulo - SP, 01437-050, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.876.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. da Consolação, 3649 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01416-003, Brasil, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.876.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Faustolo, 379, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.876.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Faustolo, 379, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.876.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: OMEGALIX ENTULHOS LTDA ME

Endereço: R. José Francisco Lopes, 229 - Vila Nhocuné, São Paulo - SP, 03562-040, Brasil, Vila Nhocuné

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.877.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JULIX REMOCOES LTDA

Endereço: R. dos Pinheiros, 133 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-010, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.877.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JULIX REMOCOES LTDA

Endereço: R. dos Pinheiros, 133 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-010, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.877.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: R. Áustria, 532 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01447-010, Brasil, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.877.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 1620, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.864.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Djalma Pinheiro Franco, 120, Vila Santa Catarina

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.864.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: GREEN LOG CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Djalma Pinheiro Franco, 120, Vila Santa Catarina

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.867.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Eça de Queiróz, 93, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.870.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: DEMOLIDORA FORMOSA LTDA

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 4006, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.870.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEMOLIDORA FORMOSA LTDA

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 4006, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Veículo causando derramamento e poluição local na via pública, durante o transporte de resíduos, terra, agregados, ossos, adubo, lixo curtido e qualquer material a granel
Lei 13.478 - Art. 165 - Caput e 170 - combinado com art.18 § 4° da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.871.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Relâmpago ATT Ltda

Endereço: Avenida Professor Abraão de Morais, 496, Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.871.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Relâmpago ATT Ltda

Endereço: Avenida Professor Abraão de Morais, 496, Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.872.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, S/N, Parque Ibirapuera

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.872.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: RELVAS LOCACAO E SERVICOS LTDA

Endereço: Estrada Saturnino Pereira, 1420, Conjunto Habitacional Santa Etelvina II

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.873.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: JHS TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, 2110, Jardim Avelino

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.873.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Alameda dos Maracatins, 495, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.874.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: SSJ TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

Endereço: Avenida Professor Vicente Ráo, 1501, Jardim Petrópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166378228

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

CF 99119 GILBERTO LEITE GENEROSO

CF 64679 ROGERIO HONORATO DOS SANTOS

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 63084 PROJETO IMOBILIÁRIO E 92 LTDA

PGI 94069 LAVVI CHICAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 99447 ENGEKO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

PGI 99574 BAZE GOMIDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 62736 TGSP74 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 63091 CNP08 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71670 Alsco Brasil Ltda

GG 72944 Poli PMI Indústria e Comércio Ltda

GG 5979817/2019 EMPORIO A BRASILEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA ME

GG 20417/2019 LYGIA & NANNY ARTESANATO CONFECCOES E COMERCIO LTDA

GG 4179698/2019 FENICIA LANCHETERIA LTDA ME

GG 8784550/2019 GILU LANCHES LTDA

GG 71620 BEAUNE IMPORTADORA LTDA

GG 4276911/2019 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

GG 90981 BATATA DIPZ HOLDING AS

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:
GG SS0475247/2019 FLEURY SA

GG SS7214087/2022 FLEURY SA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 79812 CONDOMINIO IBIRAPUERA

CM 75588 EDIFICIO THE TRIUMPH

CM 2472868/2019 CONDOMINIO DO EDIFICIO URCA

CM 67717 CONDOMINIO WIN WORK IBIRAPUERA

CM 71125 CONDOMINIO ALPHA TOWER

CANCELAMENTO CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS

À vista dos elementos constantes no presente, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde dos estabelecimentos a seguir:

RSS 95514 CENTRO DE DIAGNOSTICOS SANTA JOANA LTDA

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho de Retificação   |   Documento: 165365125

PROCESSO: 9310.2026/0004456-3

INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A.

OBJETO: MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ANEXADO AO OFÍCIO Nº 178/2026/SP-REGULA

DESPACHO

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6/2022,

RERRATIFICA o Relatório de Fiscalização de 25/08/2026 DOC SEI nº 163960711, na seguinte conformidade:

I. ONDE SE LÊ:

“LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. (LOGA)”;

“027/SSO/2004”;

“07.032.886/0003-66”

LEIA-SE:

EcoUrbis Ambienital S. A.;

026/SSO/2004;

07.037.123/0001-46

II. Permanecem inalteradas as demais informações.

III. Publique-se.

Decisão   |   Documento: 165020048

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004105-0

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (165018868) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 165399411

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004456-3

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (165389670) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 165677335

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004471-7

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão () nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

V - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IV, alínea “A”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 20.000,00;

VI -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Assessoria de resíduo sólido de saúde

Despacho deferido   |   Documento: 166239846

9310.2022/0001254-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho de deferimento

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC

I - DESPACHO

ASSUNTO: PROGRAMA DE MINIMIZAÇÃO DE RSS - REQUERIMENTO ANUAL DE [ANO] - PROCESSO SEI Nº 9310.2022/0001254-0

1 - Para fins do disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 01/AMLURB-PRESIDÊNCIA/18, à vista do requerimento apresentado em 08/09/2026, constante do documento SEI nº 9310.2022/0001254-0, e da manifestação técnica da Gerência de Saneamento Ambiental, constante do documento nº 166205005, referente à vistoria realizada em 29/09/2026, DEFIRO o cadastro do INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65, no Programa de Minimização de Resíduos de Serviços de Saúde, relativo ao requerimento anual de 2026/2027.

2 - O cadastro terá validade de 12 meses, contados a partir da data de publicação deste despacho.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 164969210

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001478-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001478-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 165072140

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002988-2

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 165072128 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0002988-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, ECOURBIS AMBIENTAL S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 165082870

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000741-2

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (165082469), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000741-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado administrativo, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 164990598

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! Nº 9310.2025/0002655-5

INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA
CNPJ: 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Recurso Administrativo - TNI nº 54/SP-Regula/2025

Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2025/0002655-5, e pelas razões invocadas na decisão acima referenciada (164990302), com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO integralmente a penalidade imposta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e, por meio desta, fica a autuada LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos, observando-se o requerimento formulado pela recorrente para que as publicações, intimações e notificações sejam realizadas em nome dos advogados DANIEL TARRENTA ROCHA DE MENEZES - OAB/SP nº 472.264 e JULIO CESAR CHAVES COCOLICHIO - OAB/SP nº 303.423, no endereço eletrônico logajur@loga.com.br;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhem-se os autos à origem para as providências cabíveis.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Portaria   |   Documento: 166383942

PORTARIA ADE SAMPA Nº 009, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Constitui Comissão Processante no âmbito do Processo SEI nº 8710.2026/0000708-2.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos II e V, do Estatuto Social, ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013,

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico SEI nº 166106167, que reconheceu a viabilidade jurídica da instauração de procedimento administrativo para apuração de eventual responsabilidade da empresa TP PRODUÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva consubstanciada no Despacho Autorizatório SEI nº 166128925, que autorizou a instauração do procedimento, definiu sua composição, suas competências e o rito aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos com observância do contraditório, da ampla defesa, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade;

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Processante de que trata esta Portaria atuará no Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade SEI nº 8710.2026/0000708-2, instaurado por deliberação da Diretoria Executiva consubstanciada no Despacho Autorizatório SEI nº 166128925, em face da empresa TP PRODUÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.061.845/0001-00, para apurar a possível apresentação, no âmbito da Concorrência Presencial nº 003/2026, de Atestado de Capacidade Técnica emitido pela JABAH MUSIC LTDA. contendo informação inverídica, utilizado para comprovação do requisito de qualificação técnica previsto no item 6.8.5.1 do Edital.

Parágrafo único. A conduta apresenta enquadramento inicial, em tese, no art. 103, inciso I, do Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias - RICCAP e no item 14.1.1 do Edital, sem que a constituição da Comissão implique reconhecimento antecipado da responsabilidade da empresa.

Art. 2º Fica constituída Comissão Processante para condução do procedimento, composta pelos seguintes empregados da ADE SAMPA:

I - Elisabete Cristina Klososki - Superintendente de Administração e Finanças, que exercerá a Presidência da Comissão;

II - Bruno Barbosa do Nascimento - Assessor Jurídico, membro;

III - José Josimar da Silva - Gerente de Relacionamento ao Empreendedor, membro.

Art. 3º Compete à Comissão Processante, nos termos do Despacho Autorizatório SEI nº 166128925:

I - conduzir a instrução do procedimento, promover as notificações necessárias e receber e analisar a defesa e os documentos apresentados pela interessada;

II - apreciar motivadamente os requerimentos probatórios e realizar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

III - assegurar o contraditório e a ampla defesa, inclusive o acesso aos documentos que fundamentam a imputação;

IV - elaborar relatório conclusivo, com apreciação dos argumentos defensivos e das provas produzidas;

V - proferir decisão colegiada e motivada em primeira instância, reconhecendo ou afastando a responsabilidade da empresa e, caso reconhecida, indicando as penalidades aplicadas e os fundamentos de sua dosimetria, observados o art. 103 do RICCAP e o item 14.1 do Edital.

Art. 4º A interessada será formalmente notificada dos fatos objeto da apuração, do enquadramento jurídico inicial e das sanções em tese aplicáveis, assegurando-lhe acesso aos documentos que fundamentam a imputação e prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência da notificação, para apresentação de defesa escrita, juntada de documentos e especificação das provas que pretenda produzir.

§ 1º Havendo produção de novas provas ou juntada de elementos considerados indispensáveis durante a instrução, será assegurado à interessada prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência da respectiva notificação, para apresentação de alegações finais, nos termos do art. 158, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicado subsidiariamente por força dos itens 1.1 e 16.15 do Edital.

§ 2º Caso sobrevenha fato capaz de ampliar de forma relevante a imputação inicial, deverá ser assegurada nova oportunidade de manifestação da interessada antes da decisão.

§ 3º A contagem dos prazos observará o disposto no art. 12 do RICCAP.

Art. 5º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado da publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos, compreendida a prolação da decisão de primeira instância.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada da Comissão, apresentada antes de seu vencimento, condicionada à autorização expressa da Diretoria Executiva.

Art. 6º Da decisão da Comissão Processante caberá recurso administrativo ao Diretor-Presidente da ADE SAMPA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência da decisão, com efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente, nos termos do Despacho Autorizatório SEI nº 166128925 e da aplicação subsidiária dos arts. 166 e 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.

§ 1º O recurso será inicialmente dirigido à Comissão Processante, que poderá reconsiderar sua decisão e, caso a mantenha, encaminhará os autos ao Diretor-Presidente para julgamento em segunda instância.

§ 2º Previamente ao julgamento do recurso, o Diretor-Presidente poderá solicitar manifestação da Gerência Jurídica, caso entenda necessária análise jurídica das questões suscitadas, da regularidade do procedimento, do enquadramento da conduta ou das penalidades eventualmente aplicadas.

§ 3º A decisão proferida pelo Diretor-Presidente em grau recursal encerrará a instância administrativa prevista para o procedimento, seguindo-se as providências decorrentes da decisão definitiva.

Art. 7º A participação na Comissão Processante não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

______________________________

RENAN MARINO VIEIRA

Diretor-Presidente

Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA


Gabinete

Homologação   |   Documento: 162852516

Concorrência Presencial Nº 009/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000577-2

Objeto: Registro de Preços visando a futura e eventual contratação de empresa para execução de obra e infraestrutura para implantação de equipamento público, destinado ao atendimento da Agência São Paulo de Desenvolvimento

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias -RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Concorrência Presencial nº 009/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 162812551 onde sagrou-se vencedora pelo critério menor preço global, a empresa VPP Construtora Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.860.624/0001-30, no valor de R$ 33.050.355,39 (trinta e três milhões, cinquenta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos).

2. Ademais, AUTORIZO a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

Extrato   |   Documento: 166334307

EXTRATO DO EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Nº 004/2026

Processo SEI nº 8710.2026/0000761-9

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna pública a realização da Coleta de Preços nº 004/2026, do tipo menor preço global, com modo de disputa fechado, destinada à contratação de empresa técnica especializada para execução de serviços de desinstalação, fornecimento de materiais/equipamentos, manutenção e instalação de sistema de climatização, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no Edital e em seus anexos.

A sessão pública presencial para recebimento e abertura dos envelopes será realizada em 14 de outubro de 2026, às 10h, na sede da ADE SAMPA, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905.

Além das empresas formalmente convidadas, poderão participar do certame outros interessados que manifestem interesse mediante protocolo presencial, observadas as condições de credenciamento previstas no Edital, até as 14h do dia útil imediatamente anterior à data de abertura da sessão.

O Edital e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente no sítio eletrônico oficial da ADE SAMPA.

Ficam os funcionários abaixo indicados para compor a Comissão de Seleção para o presente certame:

Presidência do certame

Titular: Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva - Agente de contratação

Suplente: Mariana Beatriz Silveira de Oliveira - Agente de contratação

Equipe de Apoio

Titular: Erika Ribeiro de Paula - Agente de contratação

Suplente: Flavia Pereira de Siqueira Marques - Agente de contratação

Equipe Técnica:

Titular: Aline Pereira Gaspar - Gerente

Titular: Luiza Meuchi de Oliveira - Coordenadora

Titular: Luísa Ferreira Martins - Analista

Extrato   |   Documento: 166397998

EXTRATO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2026
Processo SEI nº 8710.2026/0000609-4

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna pública a Lista Final de Candidatos(as) Convocados(as) para Matrícula, no âmbito do Edital de Processo Seletivo nº 05/2026, destinado à Formação em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos do Hub Sampa Games.

Após a análise da documentação apresentada e dos recursos, foram considerados aptos(as) para matrícula 129 (cento e vinte e nove) candidatos(as), sendo 54 (cinquenta e quatro) na categoria Vagas Sociais e 75 (setenta e cinco) na categoria Ampla Concorrência.

A matrícula será realizada no Hub Sampa Games, localizado na Rua Líbero Badaró, 425, térreo, Centro, São Paulo/SP, a partir de 13 de outubro de 2026, no horário estabelecido na convocação individual encaminhada por e-mail. Os(as) candidatos(as) menores de idade deverão comparecer obrigatoriamente acompanhados(as) de seu responsável legal.

Foi constituído Cadastro de Reserva, composto por 17 (dezessete) candidatos(as), que poderão ser convocados(as) posteriormente em caso de desistência, não efetivação de matrícula ou surgimento de novas vagas, observada a ordem de classificação e a respectiva categoria de vaga.

A relação completa dos(as) candidatos(as) aptos(as), inaptos(as), integrantes do Cadastro de Reserva e das vagas remanescentes da Região Metropolitana de São Paulo está disponível no portal oficial da ADE SAMPA.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165895137

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0005972-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 165695315) , as justificativas da área técnica (docs. SEI 165352395 e 165785512), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na na cláusula décima primeira do contrato, no art. 81, II e parágrafo primeiro e segundo da Lei 13.303/16, bem como art. 235, II e parágrafo primeiro e segundo, do RLC, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 136/24, cujo objeto é mão de obra para prestação de serviços de manutenção do ar condicionado preventiva e corretiva, firmado com a empresa HAFAR TECNOLOGIA EM CLIMATIZAÇÃO LTDA, para suprimir a partir de 01/09/26, a manutenção de 08 (oito) equipamentos de ar condicionado instalados no 12º andar, o que corresponde aproximadamente a 18,18% do originalmente contratado. O valor mensal do contrato passa a ser R$ 12.775,88 (doze mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e o valor total do contrato para R$ 306.621,23 (trezentos e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e vinte e três centavos).

II- CONSIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Jeová Gomes da Silva Junior - RF 8134 como gestor do contrato.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166034832

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0004837-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 165832128), as justificativas da área técnica (docs SEI 163371718 e 165946873), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 165337465) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, “caput” e parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput” e parágrafo sétimo, do RLC/18 , o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 142/23, cujo objeto é a prestação de serviços de grupos geradores de energia elétrica com potência mínima de 450 kVA, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa DBN SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir de 06/10/2026, com reajuste devido de 03/10/2026 para ser aplicado a partir de 06/10/2026 pelo IPC/FIPE de outubro/25 a setembro/26, apurado em 3,42%. O valor estimado do contrato passa a ser R$ 1.497.832,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais) e a inclusão da clausula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes - RF 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas - RF 8877, Rudyard Panzarini Paiva - RF 8896, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, e Aristoteles Zimmermann Moratori Fernandes - RF 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 165995592

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Demonstrativo de Ordens de Compra e Autorizações de Serviço Emitidas no mês de SETEMBRO de 2026

AS/OC PC MODALIDADE FORNECEDOR CNPJ DATA MATERIAL VALOR

0150/2026 7210.2026/0005781-0 DL - Art. 29, Inc. II Dascan JB Comércio de Uniformes e Equipamentos Ltda. 07.923.152/0001-05 01/09/2026 Contratação de empresa para confecção e entrega de sacolas retornáveis personalizadas (tipo ecobag) em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”. R$ 23.298,00
0151/2026 7210.2026/0005780-1 DL - Art. 29, Inc. II Dascan JB Comércio de Uniformes e Equipamentos Ltda. 07.923.152/0001-05 01/09/2026 Contratação de empresa para produção e entrega de material escolar personalizado em atendimento ao evento: ‘ABERTURA DA SEMANA MOVA” R$ 10.120,00
0152/2026 7210.2026/0005907-3 DL - Art. 29, Inc. II Essor Seguros S.A 14.525.684/0001-50 01/09/2026 Contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “DESFILE CÍVICO MILITAR DE 7 DE SETEMBRO”. R$ 3.006,44
0153/2026 7210.2026/0005626-0 DL - Art. 29, Inc. II Maktub Consulting Ltda 44.715.517/0001-32 02/09/2026 Contratação de empresa para locação de veículo especial elétrico do tipo: carrinho de golfe em atendimento ao evento: “DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026” R$ 26.000,00
0154/2026 7210.2026/0005629-5 DL - Art. 29, Inc. II J. F. Artigos Descartáveis e Elétricos Ltda 23.690.277/0001-99 03/09/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de produção em atendimento ao evento: DESFILE CÍVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026. R$ 3.850,00
0155/2026 7210.2026/0005635-0 DL - Art. 29, Inc. II RCGK Promoções e Serviços Ltda 63.543.917/0001-52 04/09/2026 Contratação de empresa para prestação de serviço mediante disponibilização de veículos para movimentação de cargas, incluindo combustível, acessórios e mão de obra em atendimento ao evento: “DESFILE CÍVICO MILITAR DE 7 DE SETEMBRO DE 2026”. R$ 9.990,00
0156/2026 7210.2026/0005874-3 DL - Art. 29, Inc. II Qroz Soluções Ltda 42.960.095/0001-35 04/09/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: "DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026". R$ 6.500,00
0157/2026 7210.2026/0005997-9 DL - Art. 29, Inc. II A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda 46.242.408/0001-70 08/09/2026 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento, em atendimento ao evento: "ABERTURA DA SEMANA MOVA" R$ 11.700,00
0158/2026 7210.2026/0005928-6 DL - Art. 29, Inc. II Over Brindes Comércio e Serviços Ltda 36.266.938/0001-03 09/09/2026 Aquisição de COPOS ECOLÓGICOS SEM TAMPA E TIRANTES PERSONALIZADOS, em atendimento ao evento: V Virada ODS R$ 5.325,00
0159/2026 7210.2026/0005978-2 DL - Art. 29, Inc. II Ana Maria Rodrigues Valerio 54.132.705/0001-91 09/09/2026 Contratação de empresa para confecção e entrega de placa de homenagem personalizada em estojo de veludo em atendimento ao evento: ABERTURA DA SEMANA MOVA". R$ 1.590,00
0160/2026 7210.2026/0005979-0 DL - Art. 29, Inc. II A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda 46.242.408/0001-70 11/09/2026 Contratação de empresa para fornecimento de entretenimento interativo mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento ao evento: "ABERTURA DA SEMANA MOVA". R$ 28.000,00
0161/2026 7210.2026/0006042-0 DL - Art. 29, Inc. II J. F. Artigos Descartáveis e Elétricos Ltda 23.690.277/0001-99 11/09/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: "ABERTURA DA SEMANA MOVA" R$ 1.440,00
0162/2026 7210.2026/0005985-5 DL - Art. 29, Inc. II Essor Seguros S.A 14.525.684/0001-50 11/09/2026 Contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: "ABERTURA DA SEMANA MOVA". R$ 1.049,00
0163/2026 7210.2026/0004520-0 DL - Art. 29, Inc. II Qroz Soluções Ltda 42.960.095/0001-35 11/09/2026 Aquisição de materiais de escritório e de usos diversos, para uso comum dos colaboradores na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A R$ 14.808,02
0164/2026 7210.2026/0005099-8 DL - Art. 29, Inc. II Lara Barsi Lopes 49.517.291/0001-89 14/09/2026 Aquisição de lixeiras em aço inoxidável, com capacidade de 50 litros e tampa tipo flip-top, para uso na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A R$ 2.898,96
0165/2026 7210.2026/0006119-1 DL - Art. 29, Inc. II RCGK Promoções e Serviços Ltda 63.543.917/0001-52 16/09/2026 Contratação de empresa para locação com instalação e retirada de Passa Cabos (protetor de cabos), para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias R$ 40.380,00
0166/2026 7210.2026/0006299-6 DL - Art. 29, Inc. II Essor Seguros S.A 14.525.684/0001-50 17/09/2026 Contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “Aniversário de 40 anos da GCM” R$ 760,20
0167/2026 7210.2026/0006102-7 DL - Art. 29, Inc. II Soraya Midori Konta Barone Brindes 05.129.208/0001-29 22/09/2026 Contratação de empresa especializada para a confecção e o fornecimento de medalhas comemorativas personalizadas, acompanhadas de fitas personalizadas, destinadas ao evento: “Cãominhada da Primavera” R$ 19.970,00
0168/2026 7210.2026/0006264-3 DL - Art. 29, Inc. II A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda 46.242.408/0001-70 23/09/2026 Contratação de empresa para locação de brinquedos infláveis e Barraquinhas com monitores profissionais em recreação infantil, em atendimento a diversos eventos, nos dias 26 e 27 de setembro R$ 36.716,00
0169/2026 7210.2026/0006104-3 DL - Art. 29, Inc. II Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 23/09/2026 Contratação de empresa especializada para a confecção e o fornecimento de bandanas personalizadas para pets, destinadas ao evento: “Cãominhada da Primavera” R$ 4.650,00
0170/2026 7210.2026/0006476-0 DL - Art. 29, Inc. II Essor Seguros S.A 14.525.684/0001-50 24/09/2026 Contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”. R$ 1.060,34
0171/2026 7210.2026/0006373-9 DL - Art. 29, Inc. II Distribuidora Tibri Ltda 59.637.598/0001-77 24/09/2026 Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias R$ 51.980,00
0172/2026 7210.2026/0006300-3 DL - Art. 29, Inc. I Gianotti Rodeios e Comercio de Animais Ltda 96.426.663/0001-41 25/09/2026 Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Engenharia com a LOCAÇÃO de arquibancada, compreendendo também os respectivos serviços de instalações, em atendimento ao evento “Champs Open de Beach Tennis” R$ 30.300,00
0173/2026 7210.2026/0006471-9 DL - Art. 29, Inc. II HrBrasil Corretora de Seguros e Eventos Ltda 11.735.746/0001-60 25/09/2026 Contratação de empresa para locação e instalação de placas do tipo E.V.A. colorido em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”. R$ 21.123,69
0174/2026 7210.2026/0006475-1 DL - Art. 29, Inc. II Maktub Consulting Ltda 44.715.517/0001-32 25/09/2026 Contratação de empresa para prestação de serviço de credenciamento, controle de acesso e manuseio de material mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM” R$ 52.000,00
0175/2026 7210.2026/0006473-5 DL - Art. 29, Inc. II Techconcert Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda 42.571.242/0001-85 25/09/2026 Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática, com montagem e suporte técnico em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”. R$ 16.028,00
0176/2026 7210.2026/0006500-6 DL - Art. 29, Inc. II Maktub Consulting Ltda 44.715.517/0001-32 25/09/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de insumos de limpeza em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM” R$ 3.735,97
0177/2026 7210.2026/0006477-8 DL - Art. 29, Inc. II Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 25/09/2026 Contratação de empresa para disponibilização de comunicação visual mediante locação de totens personalizados para sinalização em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”. R$ 16.268,00
0178/2026 7210.2026/0006643-6 DL - Art. 29, Inc. II RCGK Produções e Serviços Ltda 39.909.716/0001-41 25/09/2026 Contratação de empresa especializada para locação, transporte, montagem, disponibilização e desmontagem de 01 (um) ringue esportivo para boxe e kickboxing, completo e em condições seguras de uso, para utilização no evento 5ª COPA TATAME DE BOXE E KICKBOXING - HELIOPOLIS R$ 43.480,00
0179/2026 7210.2026/0006445-0 DL - Art. 29, Inc. II Roger Andre Braun 29.253.577/0001-97 30/09/2026 Contratação de empresa para confecção e entrega de PINS de identificação personalizado, em metal níquel com alto e baixo relevo, CORES em aplicação de resina com pino metálico e pupila para fixação, em atendimento ao evento: Comemoração 40 anos PGM R$ 3.990,00

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 166313484

7410.2026/0011961-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SHIMA GAZ LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011961-8

INTERESSADA: SHIMA GAZ LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FFT0H85 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210958736 pesquisada em 05/10/2026

GKB9C57 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210143361 pesquisada em 05/10/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166316175

7410.2026/0012136-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ANNA LU TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012136-1

INTERESSADA: ANNA LÚ TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

MDG4G72 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063444 pesquisada em 05/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166321505

7410.2026/0012049-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012049-7

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EWJ3D56 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

CUD3F99 CRLV Faltante;CIPP Faltante;CIV Faltante;

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166331608

7410.2026/0012232-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: 2E TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012232-5

INTERESSADA: 2E TRANSPORTES E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TJV1D26 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210103658 pesquisada em 05/10/2026

UEV4J49 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210041558 pesquisada em 05/10/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166336122

7410.2026/0012138-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: B&M GAS COMERCIO E SERVICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012138-8

INTERESSADA: B&M GÁS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GHG7F16 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063359,5-000063360 pesquisada em 05/10/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166365363

7410.2026/0012032-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TAGLIT LOCACOES DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012032-2

INTERESSADA: TAGLIT LOCAÇÕES E VEICULOS EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EMA0B58 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208209783 pesquisada em 05/10/2026

Total de Placas: 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 166371470

7410.2026/0011348-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PETROKING REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011348-2

INTERESSADA: PETROKING REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: AATIPP não contém o(s) veículo(s) a ser(em) licenciado(s) (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021).

Placa Motivo

FQT6I31 CIPP Faltante;

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 166310496

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011584-1

INTERESSADA: GAS 10 COMERCIO VAREJISTA LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAH4416 DJE1F45 EHZ9760 EJF2002 EKH7I97 FEH0762 FXE9A82 NFE9B85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166310966

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011586-8

INTERESSADA: GAS 10 COMERCIO VAREJISTA LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FQX1D24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166311757

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010980-9

INTERESSADA: LOURENÇO TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYH5A74 CVN9622 CVN9628 CVN9630 CVN9632 CVN9634 EFU5H96 EGI0J21 EGK7C93

EVU0522 EVU0524 EVU0526 EVU0528 EXV8C45 FTY9092 JOM1I57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166312268

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010981-7

INTERESSADA: LOURENÇO TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FYY9E49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166313580

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011961-8

INTERESSADA: SHIMA GAZ LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DEU0F29 DSG1A91 EZM6C73 FOM2C46 FQV2761 FUT6B64 TKV1F32 UFX3E22 UQX6G88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166315166

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012095-0

INTERESSADA: SEGALLA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

URB5D52 URE7J51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166316274

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012136-1

INTERESSADA: ANNA LÚ TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLH9091 CXA7251 DAJ7E00 MYL3E96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166317776

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012169-8

INTERESSADA: TRANSPORTES VENTO SUL LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FGS5H99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166319650

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012175-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA ADRIMAR LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UOK8H21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166322560

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012163-9

INTERESSADA: BRASMEG TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DEU8J23

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166325453

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012194-9

INTERESSADA: NG PETRO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWO8H90 BWO8H91 BXI4D08 BXI4D09 CZB1A43 CZB1F90 DAO5181 DAO5B82 DBB8I45

DBB8I46 GYI5F97 GYI5F98 JZE3202 JZE3242

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166327480

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012201-5

INTERESSADA: NASP LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GEX6J48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166331756

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012232-5

INTERESSADA: 2E TRANSPORTES E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UFT9D42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166333092

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012298-8

INTERESSADA: INOVAFIBRAS COMERCIO PRODUTOS PARA FIBERGLASS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STU2E55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166334398

TPROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012133-7

INTERESSADA: VENETO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TRM7E85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166336844

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012138-8

INTERESSADA: B&M GÁS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RDP4D55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166338431

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012139-6

INTERESSADA: RETROL COM DE RESIDUOS E TRANSP LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ENK6I87 FSX5B52 RQW4B26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166342682

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011820-4

INTERESSADA: CARGOMODAL TRANSPORTES, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSZ1D81 CVN9D73 HTS8I53 IYF8G40 NKD8G72 QJJ6J05 RYR0D76 SDZ9J02 SDZ9J04

SIK7I48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166347221

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012026-8

INTERESSADA: SOLVENTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAY7D15 DJF4327 EBC4I41 ELU9292 EXT5880 FGD9E36 FJM1J00 GEH5A52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166348127

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012042-0

INTERESSADA: JOMINI LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPQ0G21 BSX8D14 BZF1B41 BZF7D28 CFD4I05 DFF9B61 DPP2I21 EBG8I22 EGD6C11

EGW0D72 EGX0E97 ELW1D14 ENI7D65 ESR9J32 ETU5J62 EUT3D82 EUV7873 EVA3B94

EXG5016 EZX9B18 EZZ7408 FBH6E68 FCC4D23 FCE8A27 FIN1E17 FJR7B63 FLX9D53

FLX9F47 FPD7C88 FQC2B84 FQY5F48 FQY7B27 FSK9E42 FTE1C47 FUM5H95 FWW6J91

FXQ9F15 FYR9G94 GAL0I72 GBW8G63 GBX0E47 GDS0C76 GDT5H35 GEH9523 GFM3B86

GFU8A95 GJY7E16 STF9H75 STJ5A21 STK4D19 SVD5I49 SVT0C65 UFB5H64 UFB6A12

UFZ7D98 UOL8B27 UON3F90 UOU2A84 UOY8E73 UPA6C47 UPB5H15 USA8B30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 62

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166365803

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012032-2

INTERESSADA: TAGLIT LOCAÇÕES E VEICULOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BFZ4733 CQU0G86 DPF3I71 DRE3C38 EMR6F48 FCM4C13 FGT8G78 FWX7D08 FYV7G73

GCN5340 GGB6J28 GGJ0F77 GHX4A28 GJC9J08 SUM7B76 SUO0H77 SUS3E40 SVA6I10

SVJ1F28 TIR5H10 TIT9D70 TJB3H00 TJN4E19 TJP2I69 TKE0A39 TKR0A70 TKZ1J90

TLF3E00 TLH8J79 TLV3B79

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 30

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166366943

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011061-0

INTERESSADA: FAMEX COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PRN9F66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166369876

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011292-3

INTERESSADA: DISTRIBUI LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB2J86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166372614

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011553-1

INTERESSADA: MACK TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TQH5I45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 166376971

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009333-3

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SSY0I72 STY0E35 SUB5H24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 166337453

Processo SEI nº 7810.2026/0001089-0

OBJETO: Consulta Pública do Programa Nova Paraisópolis (Plataforma Participe+ - janeiro de 2026) - Relatório de Consolidação e Respostas.

COMUNICADO - RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO E RESPOSTAS: CONSULTA PÚBLICA DO PROGRAMA NOVA PARAISÓPOLIS

Registramos para os devidos fins que está disponibilizado no doc 164173368 do Processo SEI nº 7810.2026/0001089-0, o Relatório de Consolidação e Respostas da Consulta Pública do Programa Nova Paraisópolis, realizada entre os dias 09 a 19 de janeiro de 2026, por meio da Plataforma Participe+.

O referido Relatório pode ser acessado por meio do doc 164173368 do Processo SEI nº 7810.2026/0001089-0, ou pelo site: https://prefeitura.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/participacao_social/181582.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 166035150

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa TREZE DE MAIO DISTRIBUIDORA E PRODUTORA LTDA

 

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 149067322), o Parecer Financeiro (SEI 165820734) e o Parecer Jurídico (SEI 149119607), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em favor da empresa TREZE DE MAIO DISTRIBUIDORA E PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.379.968/0001-95, pelo período de 4 (quatro) meses, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Termo de Contrato 012/2026 (SEI 149379277) e Cronograma Financeiro (SEI 165817501), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165994722

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 162878506), o Parecer Financeiro (SEI 163965468) e o Parecer Jurídico (SEI 164345691), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$7.361,64 (sete mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), em favor da empresa BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 40.004.942/0001-62, para o exercício de 2026, cujo objeto é a CONVALIDAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de dispensa de licitação, com fulcro no art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, e no art. 29, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016., onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como gestor, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Diretoria de Representação dos Empregados

Despacho   |   Documento: 166225080

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs (160874461) (161153771), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (165802668) para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 49.980,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais), em favor da empresa MECHI & SANDRINI TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.778.905/0001-74, cujo objeto é a contratação, por dispensa de licitação de serviço de consultoria para estruturação da área de Recursos Humanos, durante 6 (seis) meses, conforme proposta (161153771) e cronograma físico-financeiro (161156170), sendo que para o presente exercício o valor de R$ 41.650,00 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.35.00.09.1.501.9001.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer e o restante onerando a dotação do exercício subsequente respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores José Manoel Jorge dos Santos - RF 124717, como gestor, Gabriela dos Santos Lima - RF 496574, como fiscal titular e Anderson Carvalho dos Santos - RF 416353- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DREM, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Diretoria da Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166110828

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0001084-5, com fulcro no artigo 2º, no Decreto Municipal 48.744/2007, AUTORZO a emissão de Nota de Reserva , Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento , no montante de R$ 1.921,20 (um mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33901400.05.1.702.8019.1, para a concessão de 03 diárias, para o período de 26/05/2026 à 29/25/2026,  em nome da servidora Anna Paula Montini, Cargo: Presidente, em viagem para Rio de Janeiro/RJ, para respeitando o princípio da anualidade.  

II -    Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DP para as providências cabíveis.

Formação e Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166315283

INTERESSADO: ARAIPE PRODUCOES LTDA | EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa ARAIPE PRODUCOES LTDA

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 165359613, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento nos artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 166283446, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 75.0000,00 (setenta e cinco mil reais), em favor da empresa ARAIPE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.889.341/0001-30, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializado de assessoria para a Incubadora de Cinema Indígena, conforme proposta doc 100262961. e cronograma físico-financeiro doc 165325295 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 75.0000,00 (setenta e cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi RF x439913, como gestor, Giovanna Rubio Rotter - RF x446329, como fiscal titular e Leandro Finotti Pardi RF x439913 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/FEP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho de Retificação   |   Documento: 165547317

I- À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 8610.2026/0000010-6, considerando a documentação apresentada (165111818), informação da área técnica (165037497), e com fundamento no Decreto Federal nº 8.727/2016, ACOLHO A JUSTIFICATIVA APRESENTADA E DETERMINO A RETIFICAÇÃO do despacho (157025832), publicado no Diário Oficial da Cidade em 11/05/2026, exclusivamente quanto à indicação da razão social, nos seguintes termos:

Onde se lê:

LEONARDO CASSIANO NUNES, inscrita no CNPJ sob o nº 60.896.244/0001-26

Leia-se:

SOLLAR CASSIANO NUNES, inscrita no CNPJ sob o nº 60.896.244/0001-26

II- A presente retificação restringe-se à correção acima indicada, permanecendo inalteradas as demais termos do despacho.

III- Encaminhe-se para as providências necessárias à publicação da respectiva retificação.

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166384247

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

Clique aqui para visualizar: 166384136

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 166014463

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 291/2026 - SEI nº 6011.2026/0002969-2 - Valdir Pereira da Silva, RF: 645.441.1, Assistente de Suporte Operacional Nível III, Efetivo, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor I, em substituição a Naide Ribeiro Chapadense, RF: 825.550.4, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 20/10/2026 a 11/11/2026.

Portaria   |   Documento: 166173085

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 294/2026 - SEI nº 6011.2026/0003007-0 - Maria Cristina Ferreira, RF: 604.025.0, Diretor I, Comissionada, EH: 112014020000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Maria Salete Pontedura Correia, RF: 506.802.9, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP; da Secretaria do Governo Municipal - SGM; EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/10/2026 a 18/10/2026.

Portaria   |   Documento: 166192707

Portaria de Substituição SGM nº 297/2026 - SEI nº 6011.2026/0003016-0 - Luiz Claudio Pinto Martins, RF: 928.325.1, Assessor I, Comissionado, EH: 112014000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição Mirelly Almeida Maximiano Silva, RF: 910.918.8, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 19/10/2026 a 28/10/2026.

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Concessão   |   Documento: 166329438

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6192378/1

SONIA REGINA SARTI

II

6

QM16

03/10/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 165987657

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 954.150.1 - Lais Altmann Leone - desligamento a partir de 13/10/2026

Licença   |   Documento: 166375302

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedido 03 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

586.122.5 ESTER PEREIRA SILVA 03 03/10/2026

Substituição   |   Documento: 166311360

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora RAFAEL FERREIRA QUIRINO, R.F 910.846.7/1, ASSESSOR I, Ref.: CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref.: CDA-3, do NUCLEO DE GESTÃO DE PROCESSOS ENCERRADOS - (NUPEN), da Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município, do ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA (ARQUIP), da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição a VINICIUS DO ESPIRITO SANTO SOARES, R.F 885.163.8/3, CHEFE DE NÚCLEO I, Ref.: CDA-3, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 13/10/26 a 01/11/2026- SEI nº do processo 6013.2026/0007872-4.

Substituição   |   Documento: 166311817

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora MARISA APARECIDA ROMERO DE LIMA, R.F 9487298/1, ASSESSOR I, Ref.: CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref.: CDA-3, do NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO AS EQUIPES DE GESTÃO DOCUMENTAL, da Divisão de Gestão Documental, do ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição a MARILIZE NASCIMENTO DOS ANJOS, R.F 9198580/3, CHEFE DE NÚCLEO I, Ref.: CDA-3, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 03/11/2026 a 13/11/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0007937-2.

Substituição   |   Documento: 166311765

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora THALIA FERREIRA PIRONE, R.F 9198504/1, ASSESSOR I, Ref.: CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref.: CDA-3, do NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL - NUAVA, da Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município, do ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a WALTER BIONDI, R.F 3189821/5, CHEFE DE NÚCLEO I, Ref.: CDA-3, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 05/11/2026 a 19/11/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0007938-0.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 166352173


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7119798/2 SANDRA DE ARAUJO MUNIZ LOPES 001 23/09/2026 143
8774862/1 CRISTINA MARIA DO ROSARIO SANTOS 007 21/09/2026 146

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6447228/1 VILMA MARIA BARBOZA OLIVEIRA 038 25/08/2026 143
6833861/1 SHIRLEI TOLENTINO MOUSINE 008 24/09/2026 143
7344791/2 SILVIO BENEDITO 015 17/09/2026 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 010 22/09/2026 143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 010 22/09/2026 143
8462844/1 REGINALDO ALVES COUTINHO 019 13/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8491739/1 MADALENA APARECIDA DA SILVA 048 14/08/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7254253/1 ELSON GALVAO 015 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5242631/3 NANCY GONCALVES DA COSTA 003 23/09/2026 143
6777911/1 MARIA APARECIDA BORGES DE FARIAS 001 17/09/2026 143
7122900/2 NEUSA GOMES DURAES DE SOUZA 003 23/09/2026 143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 001 06/08/2026 143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 001 06/08/2026 143
8438161/2 JONAS MUNIZ DE PROENCA 001 23/09/2026 146
8572143/1 MARIANA ECHEVERRIA RODRIGUES MARQUES 002 22/09/2026 143




ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5947901/5 SILVANA DOS SANTOS 083 08/07/2026 143
8302081/2 ALDO ALVES DE OLIVEIRA 005 20/09/2026 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 009 16/09/2026 143
8350809/2 SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 019 09/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5513154/4 MIRIAN DENISE VARGAS 006 11/09/2026 143
5904315/3 ROSELI HORTENCIO 028 02/09/2026 143
6032702/4 ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 028 28/08/2026 143
7025254/2 MAGALI DE LOURDES NOGA AZEVEDO 028 31/08/2026 143
7121890/2 MARIA DE JESUS DE FREITAS BESERRA 018 12/09/2026 143
7223471/2 HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 019 08/09/2026 143
7236310/1 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 029 31/08/2026 143
7236310/2 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 029 31/08/2026 143
7383720/1 FLAVIO ISMAEL DE PONTES PEDROSO 056 31/07/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 011 03/09/2026 143
7471033/1 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 001 28/09/2026 143
7471033/2 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 001 28/09/2026 143
7474342/1 ADRIANA DIAS FERRAZ 028 28/08/2026 143
7488301/1 MAURO ANTONIO DE FREITAS 042 17/08/2026 143
7761961/1 PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 052 04/08/2026 143
7761961/2 PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 052 04/08/2026 143
7769482/1 PAULA PEREIRA BERINGER 026 02/09/2026 143
7769482/3 PAULA PEREIRA BERINGER 026 02/09/2026 143
7809247/1 SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 028 31/08/2026 143
7820437/1 CRISTIANE GIL SERRANO 019 09/09/2026 143
7830327/1 MARZO RODRIGUES DIAS 028 02/09/2026 143
7950837/2 ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ 028 31/08/2026 143
7950837/3 ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ 028 31/08/2026 143
7958811/1 DEBORA DE MELO DO CARMO 028 31/08/2026 143
7958811/2 DEBORA DE MELO DO CARMO 028 31/08/2026 143
7971877/2 MAGDA DE SOUZA FERREIRA 028 31/08/2026 143
7998554/1 GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 021 07/09/2026 143
7998554/2 GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 021 07/09/2026 143
8013853/1 ROSANA DA SILVA DOMINGOS 014 14/09/2026 143
8022798/1 EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 019 09/09/2026 143
8027307/1 CLEIDE TERCILIA KACZOROWSKI DE SOUZA 013 18/08/2026 143
8209758/1 DINAH ALONSO LOCKMANN 019 09/09/2026 143
8272336/1 RENATA PESSOTTI 029 27/08/2026 143
8272557/1 LUANA COSTA DE OLIVEIRA LARA 018 07/09/2026 143
8466874/1 BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 029 31/08/2026 143
8497010/1 FLAVIA MATIAS DOS REIS 013 04/09/2026 160
8515310/1 ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA ARAUJO 013 15/09/2026 143
9180494/1 ELAINE CRISTINA ARAUJO 028 28/08/2026 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 029 31/08/2026 143
9350381/1 MELLYNDA MELLANY MOURA MARQUES 044 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7097999/1 MARCOS LEITE MOLINA 084 01/07/2026 143
9419705/1 FELIPE DOS SANTOS LEME 014 16/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8458146/1 ANA MARIA CANDIDO 028 27/08/2026 143
8520801/1 MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 088 03/07/2026 143

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7949758/1 MICHELLE SANTA ROZA ROSSI 007 09/09/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7766475/1 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 050 29/07/2026 143
7766475/2 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 050 29/07/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 166372869


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6359957/1 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA
6802885/2 ROSELAINE TIMOTEO LEITE
6918760/1/2 FABIOLA COBO GASPARINI
6953549/1 KELLY CRISTIANE DE SOUZA DINIZ OLIVEIRA
6976999/1 MARIA DE LOURDES DA CUNHA
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI
7127308/2 ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS
7214031/1 EDILSON DOS REIS
7257660/1 FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA
7507453/1 MARCIA BRAGANCA AUGUSTO
7720459/1 ANDREA SANTOS CARVALHO DE LIMA
7950144/1 DANIELA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA
7950683/1/2 SIMONE CRISTINA JACOB
7953917/2 ROSELI ALVES MACHADO
7989041/1 ANA MARIA DOS SANTOS ARAN
8027935/1/2 IARA VELOSO DO CARMO
8041458/1 ROBSON WILLIAM DE BRITO
8060151/1 JULIANO MACIEL RODRIGUES
8182442/2 RENI SALGADO CRUZ
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER
8396523/1 EDSON CARLOS SILVA
8793336/1 RENATA COSTA RAMOS
8796661/1 ADRIANE DE SOUZA PINTO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6692672/3 CLAUDIA CENCIARELI LUPION MONTENEGRO
6765360/1 VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS
6816525/2 ADRIANA SANTOS MARIANO
7220642/1/2 MARIA DO SOCORRO LOPES PEDRA
7391129/2 LUZIA ANA RODRIGUES DALL EVEDOVE
7437382/1 PATRICIA APARECIDA DE AZEVEDO SOUZA
7920903/1/2 EDUARDO FONSECA STAUBER
8161275/2 ANGELA MARIA JANEIRO CALIFONI
8232474/1 ANDREIA APARECIDA DE SOUZA
8313148/2 EUNICE DE ARAUJO
8362891/1 BIANCA DUARTE LEMOS
8373612/1 ELZA DE SOUZA ARAUJO MASCARENHAS
8408327/1 SIMONE DA SILVA PENINI
9208569/1 MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5971624/4 CLEUMA NUNES ARGOLO
6088708/3 VIVIANE CASTELLI COSTA
6348220/1 RENATO VIALLI
6745695/1 ANA PAULA SOARES DE SOUZA
6908209/1 MONICA ODETE FERNANDES PINHEIRO
6910009/1 CRISTIANE DAVID CARBONE LUNA
6919294/1/2 ROSANGELA DA SILVA BASTOS
6927980/1 GILMAR MOREIRA DA SILVA
7126263/2 VALESKA SOUSA LUCENA
7194757/3 ELAINE VASCONCELOS PAVANI
7235321/1 ZELIA DA SILVA SALGADO
7238401/1/3 ADRIANA MARTINS VIANA SANTOS
7240937/2 VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS
7259212/2 ELISABETE RAMOS BENTO BORGES
7296037/2 ANA TRINDADE DE OLIVEIRA CRUZ
7374984/1/2 FERNANDA DE OLIVEIRA GALDEANO
7470282/1 REGINA EVANGELISTA DE ANDRADE
8065233/1 ANDREA ROBERTA DA COSTA
8067091/1 LILIAN MAGALHAES MOREIRA DE CASTRO
8092711/1 TATHIANE APARECIDA PAULO
8121346/1 ANA VAUANNE NICOLAU SILVA NASCIMENTO
8333343/2 MARINEIDE DA SILVA CARDOSO NASCIMENTO
8338833/2 NAJLA DA SILVA IGNACIO
8507970/1 LUMAR LEITE CARDOSO

POR 6 (SEIS) MESES
6965032/5 CARMEN SYLVIA GOROSTIAGA CAMACHO
7441061/1 SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO
8085498/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA
8089761/1 AUREA ELAINE TOZO
8424233/1 JULIANE OLIVEIRA HEYN
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO
9336869/1 CIBELE PEREIRA DE SOUZA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
5185980/5 ROSANA SILVA VOIGT SAMPAIO
7284144/1/2 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA
7306962/2 SONIA GUIMARAES QUEIROZ
7380003/1 ANDREA DE OLIVEIRA RIBEIRO
7496575/2 BRUNO RICARDO DE ANDRADE
7752881/2/3 MARCIA DE OLIVEIRA GONCALVES CAPITANI
7805047/1 ANDREZA POLIZELLO
7806418/1/2 ADRIANA CERQUEIRA DE FREITAS
7921870/1 REGIANO MARCOS JUNIOR DE JESUS
8283214/1 DANIELE BARBOSA MEDEIROS DE CARVALHO
8376361/1 GIZELE DOS SANTOS VIEIRA LOPES
8397872/1 NORMA CRISTINA DOS SANTOS DIAS
8493618/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
7909047/1 VANESSA CRISTINA DE SOUZA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
7555121/1 ANA PAULA MINORELLI PANAZZOLO

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166351234


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 21/09/2026 NEG/143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 21/09/2026 NEG/143
7898100/1 LUCAS FERREIRA VAZ 28/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5603986/2 DENISE BADARO FONSECA 29/09/2026 NEG/143
5603986/3 DENISE BADARO FONSECA 29/09/2026 NEG/143
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 17/09/2026 NEG/146
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 17/09/2026 NEG/143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 29/09/2026 NEG/143
6941711/3 VERA LUCIA DOS SANTOS 25/09/2026 NEG/143
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 21/09/2026 NEG/143
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 21/09/2026 NEG/143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 29/09/2026 NEG/143
7326033/1 KLEBER TADEU FERREIRA RODRIGUES 28/09/2026 NEG/143
7372809/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA FERNANDES 21/09/2026 NEG/143
8030103/1 ANDREA PAVAN 21/09/2026 NEG/143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 29/09/2026 NEG/143
8414491/1 THAIS DA SILVA RODRIGUES BEZERRA 31/08/2026 NEG/143
8499438/1 FERNANDO OMAR SILVEIRA ALMEIDA 17/09/2026 NEG/143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 29/09/2026 NEG/143
8501297/1 MARCOS HYPPOLITO MOSQUEIRA 28/09/2026 NEG/143
8597481/1 FELIPE SERGIO ROHLING DORVALINO 17/09/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8531099/1 RITA CACIA MARQUES DOS SANTOS SILVA 29/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166351411


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8296910/2 CAROLINE HAGATAN BARBOSA BRANDAO SOBRAL 002 15/08/2026 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 08/09/2026 NEG/143
8339902/2 ROBERTO JORGE ATTILIO 26/08/2026 NEG/143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 11/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5977428/3 PATRICIA CHONG 004 01/09/2026 143
8019371/1 OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
8026050/1 ADRIANA FELIPE HIGA 030 31/08/2026 143
8082260/1 RENATA ASPAHAN BRANDAO 02/09/2026 NEG/143
8082260/2 RENATA ASPAHAN BRANDAO 02/09/2026 NEG/143
8163731/1 ROGERIO MARIANO MAZZINI 08/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 166351585


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6628001/5 JULIO CESAR SANTOS SOUZA 001 01/09/2026 143
6628001/5 JULIO CESAR SANTOS SOUZA 001 03/09/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 001 26/08/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 005 31/08/2026 143
7901097/3 MONICA MARIA PERES 001 01/09/2026 143
8297193/2 CATIANE RIBEIRO DA COSTA 030 15/09/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 020 18/09/2026 143
8313784/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 28/08/2026 NEG/143
8552665/2 EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 003 02/09/2026 143
9211420/1 ADRIANA DE LIMA LOPES 002 04/09/2026 143
9302280/1 TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 030 21/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5513154/4 MIRIAN DENISE VARGAS 030 17/09/2026 143
6862217/3 JANETE GOMES 090 21/09/2026 143
6963226/1 EDSON DA SILVA GOMES 003 31/08/2026 143
6963226/2 EDSON DA SILVA GOMES 003 31/08/2026 143
7234244/1 FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 04/09/2026 NEG/143
7234244/2 FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 04/09/2026 NEG/143
7241348/1 REGINALDO DA SILVA VIEIRA 010 19/09/2026 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 020 15/09/2026 143
7346271/1 JACIRA MORAES DOS REIS 060 12/09/2026 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 002 04/09/2026 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 002 04/09/2026 143
7579802/2 ANGELA APARECIDA THALASSA SILVA 033 31/08/2026 143
7703856/1 DENANGELA GLAISY MENDES RISO PEREIRA 010 16/09/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 005 24/08/2026 143
7781199/1 WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 001 02/09/2026 143
7781199/1 WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 001 03/09/2026 143
7888414/1 ELAINE SALES MARTINS 001 31/08/2026 143
7918984/1 SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS 001 27/08/2026 143
7920822/1 CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 04/09/2026 NEG/143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 001 28/08/2026 143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 002 01/09/2026 143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 001 28/08/2026 143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 002 01/09/2026 143
8027307/1 CLEIDE TERCILIA KACZOROWSKI DE SOUZA 014 18/08/2026 143
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 030 16/09/2026 143
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 007 09/09/2026 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 007 09/09/2026 143
8048967/1 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
8048967/2 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 002 02/09/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 001 31/08/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 001 28/08/2026 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 04/09/2026 NEG/143
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 003 02/09/2026 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 001 10/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9169211/1 DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA 001 28/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8383383/1 JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 090 18/09/2026 143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 166356769

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6003541/ ANGELA MARIA DA SILVA 01/10/2026 143
6964214/ ROBSON FELIX SALES DE OLIVEIRA 01/10/2026 143
7138865/ DEUZARINA ALBARADO AZEVEDO 01/10/2026 143
7219784/ MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 01/10/2026 143
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 30/09/2026 143
8070920/ MIRIAN BREDER BENTO 01/10/2026 143
8197181/ PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 01/10/2026 143
8214956/ RITA CARDOSO MARTINS 01/10/2026 143
8382905/ PRISCILLA APARECIDA AMARAL 30/09/2026 143
8465134/ NUBIA MARQUES DOS SANTOS 01/10/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7114885/ LUCIMARA XAVIER SANTANA 29/09/2026 143
7318804/ LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 21/09/2026 143
7439385/ MARCIA APARECIDA RABELO 29/09/2026 143
7983093/ TALITA GONCALVES DUARTE 21/09/2026 143
9352953/ REBECA MARQUES DE BARROS 21/09/2026 143
9374078/ BIANCA CATHARIN BENTO 29/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7746202/ ESTER DE MENEZES PINTO 14/08/2026 143
7917791/ MIRIAM MILANELO 09/09/2026 143
9364072/ THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 28/08/2026 143
9405542/ JOSE ELIAS DE SENA 31/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7603738/ RICHARD FLORIDO 24/08/2026 143
7603738/ RICHARD FLORIDO 04/09/2026 143
7806906/ SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 28/08/2026 143
7971281/ LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 08/09/2026 143
8021554/ SHIRLEI DE SOUZA ALMEIDA 10/09/2026 143
8028214/ CARLA RIBEIRO SANTOS 04/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1375920/ NADIA MARZOLA 02/10/2026
3144071/ MONICA MION ARRUDA ALVES 02/10/2026
4686977/ OLIVINO ANTONIO DIAS LOPES 02/10/2026

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 166357355

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7143907/1 CLAUDIO FRANCA DA SILVA 05/10/2026
8388695/1 JULIANA CRISTINA MARCAL GONCALVES 05/10/2026
8493146/1 THALITA MARIN ANTIGNANI DE OLIVEIRA 05/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9285041/1 TATIANE MUNIZ VALENTE GOMES 03/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7501137/5 PEDRO GERALDO TESTI JUNIOR 31/08/2026
7817894/1 ALINE VICENTE 02/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9126295/1 ROSEMARY GONCALVES MARTINS 11/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7290209/1 DRUZIANA REZENDE DOMINGUES 03/08/2026
7331363/2 ANDREA MARIA SODRE DE OLIVEIRA 04/09/2026
7995890/1 KELI CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA MIERES SANTOS 31/08/2026
7995890/2 KELI CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA MIERES SANTOS 31/08/2026
8026351/1 SUELI LIMA DOS SANTOS 28/07/2026
8079749/1 DANIELE MIOLA BUENO 28/07/2026
8241236/1 GLEICE CONCEICAO SANTOS DE ARAUJO 02/06/2026
8241775/1 DAMIANA MATIAS LINS 18/05/2026
8455295/1 ELIANA SANTANA DOS SANTOS 30/07/2026
8900973/1 TAINARA ALVES MARTINS MIASHIRO 04/09/2026
9111263/2 GLEICIA DANIELLE BATISTA DOS SANTOS 04/09/2026

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 166359291


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 003 21/09/2026 143
6320945/1 LACYNEIA MARIA AZEVEDO VERLY KLEINMAN 003 26/09/2026 143
7122802/4 MARCIO DOMINGOS 001 27/09/2026 143
7322275/1 HANNAH DA SILVA COUTINHO 022 13/09/2026 143
7349939/1 LUCIA REGINA SOUZA DA SILVA 001 25/09/2026 143
7573448/3 ALESSANDRO GOMES DE OLIVEIRA 002 23/09/2026 143
7774451/4 ROGERIO CARLOS COSTA 001 21/09/2026 143
7899106/1 ALESSANDRA CRISTIANE GOUVEA DA SILVA 001 31/08/2026 143
7901097/3 MONICA MARIA PERES 001 22/09/2026 143
7910517/3 MARIA APARECIDA DA SILVA 002 26/09/2026 143
7977930/1 ALEX JACOB DE SOUZA 001 01/09/2026 143
7980795/1 LARISSA PORTO SANTOS 043 05/10/2026 160
8007471/1 LUIZ AUGUSTO PARDINI 001 27/09/2026 143
8064733/1 MAIRA GABRIELA MARTINS PEREIRA 007 25/09/2026 143
8069425/1 ELISANGELA NUNES DE OLIVEIRA 003 23/09/2026 143
8069425/1 ELISANGELA NUNES DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
8290652/2 ADRIANA SOARES DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 001 26/09/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 002 24/09/2026 143
8321680/2 KATIA SILENE DE MOURA 001 19/09/2026 143
8324271/2 LUCIANA RENATA DE MACEDO 001 25/09/2026 143
8334854/2 MARLI ROSA DOS SANTOS SILVA 002 23/09/2026 143
8371997/1 MAIRA APARECIDA DA CRUZ DE LA TORRE 001 26/08/2026 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 001 25/09/2026 143
9209123/1 JULIANA CONCEICAO FRAZAO DE OLIVEIRA 001 27/09/2026 143
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 002 29/08/2026 143
9209336/1 MARIA MADALENA MACEDO DE BRITO 001 27/08/2026 143
9209697/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA CARRASCO SILVA 001 01/09/2026 143
9210474/1 MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 001 26/09/2026 143
9211284/1 MAIRA CEI CORREA 003 26/08/2026 143
9212094/1 KELVIN SANTOS GALINDO DA SILVA 003 25/09/2026 143
9234756/1 ISAAC GONCALVES DOS SANTOS 001 25/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235473/1 MELANIE FERMINO COSTA MATOS 004 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5971977/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 005 31/08/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 01/09/2026 143
6087957/3 SANDRA INES MONTE 043 05/10/2026 160
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 002 18/09/2026 143
6274897/1 MARIA LUCIA PAIVA DE OLIVEIRA 003 28/09/2026 143
6838430/4 ELAINE NOGUEIRA CASTELO BRANCO 004 18/09/2026 143
6845436/1 PEROLA DO AMARAL DEPERON 001 23/09/2026 143
6845436/1 PEROLA DO AMARAL DEPERON 001 24/09/2026 143
6845436/2 PEROLA DO AMARAL DEPERON 001 23/09/2026 143
6845436/2 PEROLA DO AMARAL DEPERON 001 24/09/2026 143
6907512/2 MARGARETE COELHO ALVES 003 28/09/2026 143
6910424/1 ANDREA BARBOSA DE SOUSA 001 24/09/2026 143
6910424/2 ANDREA BARBOSA DE SOUSA 001 24/09/2026 143
6927335/3 KELY DOS REIS RODRIGUES 005 28/09/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 001 22/09/2026 143
6928391/4 LEILA MARTINS CARDOSO DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
6937462/1 JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO 003 23/09/2026 143
6949711/1 MARIA ISABEL DE AZEVEDO 001 25/09/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 002 25/09/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 002 25/09/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 002 17/09/2026 143
7119399/2 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 001 29/09/2026 143
7119399/4 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 001 29/09/2026 143
7119585/2 LUIZ ARLINDO FORTI 001 28/09/2026 143
7119836/2 LUCIANA BELLONI MARTINS 002 25/09/2026 143
7127308/2 ADRIANE DIAS DE AZEVEDO SANTOS 001 31/08/2026 143
7129084/4 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 003 28/09/2026 143
7138245/1 MARIO ANTONIO GOMES 003 29/09/2026 143
7143907/1 CLAUDIO FRANCA DA SILVA 033 03/09/2026 160
7221363/1 JOSE ANTONIO BARRETO 003 28/09/2026 143
7221363/1 JOSE ANTONIO BARRETO 002 24/09/2026 143
7225024/1 MAUREN FRAZAO CASTELLO VELOSO 002 18/09/2026 143
7231423/1 ALESSANDRA MARQUES 002 01/09/2026 143
7231423/2 ALESSANDRA MARQUES 002 01/09/2026 143
7240619/1 MICHELE ALVES DE SOUZA 004 21/09/2026 143
7240619/2 MICHELE ALVES DE SOUZA 004 21/09/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 002 24/09/2026 143
7361521/1 LEIZIARA HELENA MATIAS DOS SANTOS 002 27/09/2026 143
7361521/2 LEIZIARA HELENA MATIAS DOS SANTOS 002 27/09/2026 143
7377711/1 JOCELY APARECIDA DE FARIA BIFULCO LEITE 001 25/09/2026 143
7385889/1 IRENE XAVIER 002 28/09/2026 143
7395132/1 MARCIA APARECIDA FONSECA 003 24/09/2026 143
7395132/2 MARCIA APARECIDA FONSECA 003 24/09/2026 143
7437081/1 LUCIA RENATA ESTIMO GOMES 001 28/09/2026 143
7449909/1 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 001 24/09/2026 143
7449909/2 IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 001 24/09/2026 143
7452535/1 MARIA CRISTINA DOS SANTOS 005 28/09/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 001 25/09/2026 143
7490810/1 MAIRE ROSA SOUZA 006 26/08/2026 143
7507453/1 MARCIA BRAGANCA AUGUSTO 001 26/09/2026 143
7512074/1 ALINE LOPES DA SILVA CRUZ 001 31/08/2026 143
7523581/1 MARGARETE SEBASTIANA PETRONI DE OLIVEIRA 005 28/09/2026 143
7532610/1 ALEXANDRA NANUSA DA SILVA BRAS 002 31/08/2026 143
7532610/2 ALEXANDRA NANUSA DA SILVA BRAS 002 31/08/2026 143
7537719/2 MARCELO AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS 003 28/09/2026 143
7571232/1 ELIANA APARECIDA BARBOSA 006 25/09/2026 143
7718390/1 ANGELICA FORTUNATO 001 21/09/2026 143
7718390/2 ANGELICA FORTUNATO 001 21/09/2026 143
7726392/1 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 005 19/09/2026 143
7726392/2 KARLA CRISTINA ROCHA DE SANT ANNA 005 19/09/2026 143
7769130/1 MARCOS JOSE APARECIDO RODRIGUES 004 28/09/2026 143
7807112/1 ALESSANDRA ARRIGONI 003 31/08/2026 143
7815930/1 LUCIANA SILVA LOPES 001 27/08/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 27/08/2026 143
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 001 28/09/2026 143
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 001 25/09/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 001 25/09/2026 143
7831846/2 ELAINE ALVES VALADAO 001 28/09/2026 143
7831846/3 ELAINE ALVES VALADAO 001 28/09/2026 143
7870256/2 LUCIANA DE OLIVEIRA BUGOSI XAVIER 001 26/09/2026 143
7904851/1 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 001 24/09/2026 143
7906820/1 ISABELA SANCHEZ 001 18/09/2026 143
7912412/1 MARCOS FERREIRA NEVES 001 24/09/2026 143
7913559/1 CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS 002 15/09/2026 143
7917384/1 LARISSA ROBERTA FURTOSO DA SILVA 004 25/09/2026 143
7918895/1 SILVANA DA SILVA VIEIRA 001 18/09/2026 143
7918895/2 SILVANA DA SILVA VIEIRA 001 18/09/2026 143
7947194/1 FERNANDA GIMENES STALBERG GODOI 002 28/09/2026 143
7954131/1 CASSIA SILVA CAMPOS 002 24/09/2026 143
7980141/1 VANESSA DE ALMEIDA MARTINS 003 24/09/2026 143
7997329/4 CLEUSA APARECIDA DA CRUZ 003 24/09/2026 143
8013021/1 MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
8013021/2 MILENA ROSARIO DE OLIVEIRA 001 24/09/2026 143
8013233/1 JOSE AUGUSTO TAVARES ROCHA 001 28/09/2026 143
8013233/2 JOSE AUGUSTO TAVARES ROCHA 001 28/09/2026 143
8026793/1 APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA 005 21/09/2026 143
8027757/1 ADRIANA CANDIDO RODRIGUES 003 01/09/2026 143
8046131/1 JUAREZ LIMA CAETANO 001 28/09/2026 143
8102376/1 CRISTIANE MARIA DE MORAES VENANCIO 001 25/09/2026 143
8102937/2 MARCOS ROBERTO MARINHO 005 28/09/2026 143
8118167/1 THAIS RODRIGUES GALVAO LEITAO 003 23/09/2026 143
8122636/1 LUCIANO LUCIO DA COSTA 002 27/08/2026 143
8125384/1 JOYCE BUENO CORREIA 002 28/09/2026 143
8130981/1 DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 001 28/09/2026 143
8143358/2 LUZIA TEODORA CARDOSO 002 25/09/2026 143
8158860/1 ALESSANDRA MENDES VIANA SILVA 002 01/09/2026 143
8165602/1 ANA LUCIA DA SILVA VALE AMADO 001 22/09/2026 143
8177414/1 ALINE MACEDO DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
8180920/1 SHEILA CRISTINA SOUZA LIMA 006 20/09/2026 143
8213453/1 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 001 26/09/2026 143
8213453/2 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 001 26/09/2026 143
8222771/1 ALANNA LUIGI SALDANHA MORGADO 005 19/09/2026 143
8232008/1 JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 003 28/09/2026 143
8249920/1 LUIZ FELIPE TAUIL 001 28/09/2026 143
8257868/1 SUELI DO CARMO CORDEIRO 003 17/09/2026 143
8268363/1 JOYCE CROXIATTI DE OLIVEIRA 001 26/09/2026 143
8268363/1 JOYCE CROXIATTI DE OLIVEIRA 006 27/09/2026 143
8358273/1 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 002 23/09/2026 143
8358273/2 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 002 23/09/2026 143
8373558/1 HEIDI ROBERTA DA ROCHA ALVES 030 05/10/2026 160
8388695/1 JULIANA CRISTINA MARCAL GONCALVES 032 04/09/2026 160
8415366/1 GILDO FONTOLAN NETO 001 25/09/2026 143
8421226/1 CAROLINA CALANCHA LIORBANO 001 18/09/2026 143
8454698/1 NANCI DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 002 22/09/2026 143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 002 22/09/2026 143
8456755/1 MARIA APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO 001 25/09/2026 143
8471444/1 GILBERTO DA COSTA CRUZ 001 23/09/2026 143
8482390/1 JEFFERSON RODRIGUES DE MORAIS 003 22/09/2026 143
8484678/1 EVANDRO LUIS DA SILVA 001 18/09/2026 143
8493146/1 THALITA MARIN ANTIGNANI DE OLIVEIRA 024 12/09/2026 160
8515107/1 LILIAN ANTUNES MARIANO CASTRO DE SOUZA 002 27/08/2026 143
8540241/1 IARA CAROLINA DOMINICHELLI PEDRO 007 18/09/2026 143
8546452/1 SILVIA ROBERTA EUFRASIO DE SOUZA 001 24/09/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 28/09/2026 143
8790370/1 PAULA FERNANDES DE SOUZA 002 23/09/2026 143
8791902/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MESQUITA 001 24/09/2026 143
8817821/3 MARIANA DE LARA MACHADO 001 25/09/2026 143
8817821/4 MARIANA DE LARA MACHADO 001 25/09/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 002 23/09/2026 143
8835381/2 JONATHAN ALVES DOS SANTOS 001 28/09/2026 143
8843309/3 RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 005 23/09/2026 143
8863181/2 LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8863181/3 LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA 001 25/09/2026 143
8880387/2 CRISTIANE SILVA PALMEIRA 005 24/09/2026 143
8880387/3 CRISTIANE SILVA PALMEIRA 005 24/09/2026 143
8899282/3 MAGDA VIVIANE DE OLIVEIRA 002 28/09/2026 143
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 001 19/09/2026 143
8916420/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA 001 28/09/2026 143
9265571/2 JOSE EDUARDO GOULART FILHO 001 25/09/2026 143
9305637/1 AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 002 27/09/2026 143
9327223/2 LAIS VIEIRA VIAJANTE 004 28/09/2026 143
9329170/1 LUIZ FERNANDO RODRIGUES 001 25/09/2026 143
9340530/1 CAROLINE DE OLIVEIRA LOPES 004 24/09/2026 143
9342362/1 LUANA APARECIDA DA SILVA GOES 002 21/09/2026 143
9361677/1 LUCIA DA ROCHA FRANCA 002 27/09/2026 143
9364412/1 LUCAS CANDIDO DE OLIVEIRA NETO 001 28/09/2026 143
9367438/1 ALESSANDRA DE MENEZES STOIANOV VARAGO 002 24/09/2026 143
9369589/1 LUCAS LOURENCO FIGUEIREDO CAVALCANTI 003 28/08/2026 143
9374337/1 MANUELA DA COSTA PINTO 001 26/09/2026 143
9457003/1 LUIS HENRIQUE FERREIRA CAVALCANTI 002 25/09/2026 143
9477349/1 RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 002 23/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 002 25/09/2026 143
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 002 27/09/2026 143
6488706/1 MARCELO COURA DE ALMEIDA 002 28/09/2026 143
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA 001 26/09/2026 143
7379501/1 MARCIO AMARAL DOS SANTOS 002 27/09/2026 143
7527063/1 EDUARDO RIBEIRO GOMES 001 19/09/2026 143
7527063/1 EDUARDO RIBEIRO GOMES 001 25/09/2026 143
7741677/1 EDNA TATIANA DA ROCHA GOMES 070 05/10/2026 160
8490325/1 LEANDRO DE SALES MACEDO 001 27/09/2026 143
9274642/1 JOAO VITOR BISPO DA SILVA 002 24/09/2026 143
9417192/1 LEANDRO FERREIRA VASCONCELOS 070 03/09/2026 160
9419870/1 JOAO CARLOS GOMES DOS SANTOS 001 26/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8520704/1 SUELI ALVES PELECISSE 003 23/09/2026 143
8529281/1 MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 001 25/09/2026 143
8529281/1 MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 001 23/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5785146/2 ROSANGELA APARECIDA SOARES 005 21/09/2026 143
6148794/3 IAMARA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO 001 22/09/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 002 22/09/2026 143
7337086/1 ALEXANDRA APARECIDA VAZ 001 14/09/2026 143
7840144/1 ONEIDI ARAUJO DA SILVA 002 22/09/2026 143
7840144/3 ONEIDI ARAUJO DA SILVA 002 22/09/2026 143
7846436/1 DENILZA MOREIRA DE SOUZA 001 21/09/2026 143
7911211/1 WELLINGTON DE ARAUJO SILVA 002 22/09/2026 143
8008264/1 GILBERTO DA SILVA FERREIRA 001 22/09/2026 143
8292264/2 ADRIANA MARIA TEIXEIRA PRADO 001 23/09/2026 143
8302529/2 CRISTIANA APARECIDA DA ROCHA 001 21/09/2026 143
8302707/2 CRISTIANE APARECIDA BONILHA DE SOUZA 005 15/09/2026 143
8312231/2 GICELIA RIBEIRO DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
8317364/2 GISELE BARROS DE OLIVEIRA 002 22/09/2026 143
8321931/2 KELI RAMALHO DO LAGO VESSIO 001 15/09/2026 143
8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 001 12/09/2026 143
8329087/2 MARIA ELZA DA SILVA 001 14/09/2026 143
8343365/2 ROSANGELA NUNES PANTALEAO 001 13/09/2026 143
8348499/2 TATIANE CRISTINA BASSANI DO CARMO 001 18/09/2026 143
8348812/2 SOLANGE VALERIANO DE LIMA 001 12/09/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 21/09/2026 143
9143807/1 DALIDA SAVIA FERNANDES SENRA 001 14/09/2026 143
9213198/1 TATIANE ALMEIDA VILELA MACHADO 002 12/09/2026 143
9301844/1 FERNANDO EXPEDITO DA SILVA SOUZA 003 14/09/2026 143
9395148/1 THAIS PIRES TAVARES 003 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5105978/2 VERA HELENA DOS SANTOS 001 22/09/2026 143
5338263/4 ELIZABETH MARIA BORZI 001 21/09/2026 143
5517532/4 REINALDO FELIPE 001 21/09/2026 143
5526396/2 GENI FELIPINI 005 20/09/2026 143
6001297/3 RITA DE CASSIA SOUZA 001 21/09/2026 143
6091865/1 MARINEIDE ALVES DA ROCHA 003 23/09/2026 143
6091865/1 MARINEIDE ALVES DA ROCHA 001 21/09/2026 143
6519628/1 SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
6715842/1 MARIA DE FATIMA SILVA BICALHO 005 28/09/2026 143
6786227/1 ANA MARIA COSTALUNGA DOMENEK 001 11/09/2026 143
6830587/3 SOLANGE APARECIDA LEITE 004 21/09/2026 143
6830927/2 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 003 23/09/2026 143
6830927/3 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 003 23/09/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 002 10/09/2026 143
6935362/1 EUNICE NASCIMENTO GOMES CABRAL 004 22/09/2026 143
6943187/1 FATIMA PATRICIA FURUYAMA 003 19/09/2026 143
6999441/1 ELAINE CRISTINA SANTOS DA SILVA RODRIGUES 001 23/09/2026 143
7207875/1 JOSE CARLOS NEVES CORREIA 001 22/09/2026 143
7212216/2 CONCILIA APARECIDA IERVOLINO GRACIOTTI 002 21/09/2026 143
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 001 21/09/2026 143
7220103/1 LUCIENE ESTEVES TELMO 002 22/09/2026 143
7225458/1 GICIA MARLY DE OLIVEIRA MENEZES 003 21/09/2026 143
7225458/2 GICIA MARLY DE OLIVEIRA MENEZES 003 21/09/2026 143
7237367/2 FABIOLA FERNANDA LUIZ BRAGA MORAIS 003 21/09/2026 143
7237367/3 FABIOLA FERNANDA LUIZ BRAGA MORAIS 003 21/09/2026 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 006 21/09/2026 143
7257031/1 JULIANA COSTA VILANOVA 001 22/09/2026 143
7271816/2 ADRIANA CALEJON MADEU TEIXEIRA 001 14/09/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 001 15/09/2026 143
7342616/1 NEIVA NEIDE DE PAULA FERREIRA 001 15/09/2026 143
7349092/1 MIRIAM LOUZADA RIBEIRO 003 11/09/2026 143
7372019/3 YARA DA APARECIDA FALCI DE SOUZA 001 21/09/2026 143
7414404/2 DANIELA CABRERISSO HILARIO 002 21/09/2026 143
7423667/3 FLAVIA SCOLA DA COSTA 001 22/09/2026 143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 001 19/09/2026 143
7446896/1 SELMA DE SOUSA VENANCIO 005 21/09/2026 143
7446896/2 SELMA DE SOUSA VENANCIO 005 21/09/2026 143
7454899/2 JACQUELINE ALVES DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
7472340/1 KATIA KELLY NOVAES 001 21/09/2026 143
7482809/1 NEUZA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
7484348/1 FERNANDO TAVOLARO 002 14/09/2026 143
7488220/1 VALERIA CARACA CAMARGO 001 23/09/2026 143
7511671/1 BARBARA ARAUJO SATELES 002 21/09/2026 143
7511671/2 BARBARA ARAUJO SATELES 002 21/09/2026 143
7521413/1 KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 006 23/09/2026 143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 002 23/09/2026 143
7546858/1 MARIA DO ROSARIO DE MELO CAVALIERE 002 30/09/2026 143
7549857/1 MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 001 28/09/2026 143
7553111/2 EDILSON PAIVA DE SOUZA 001 23/09/2026 143
7555946/1 ELISANGELA ALVES DA SILVA GOMES 001 22/09/2026 143
7564601/1 ELIANE CRISTINA MENDONCA SANTOS 002 23/09/2026 143
7575017/1 RENATA FLAVIA SAGI 001 21/09/2026 143
7575513/2 MARIANA PALHARES SILVA 001 22/09/2026 143
7703481/1 GILSON AURELIANO DA SILVA 002 15/09/2026 143
7703481/2 GILSON AURELIANO DA SILVA 002 15/09/2026 143
7704275/1 CRISTIANE MIDORI CATO MORETTI 001 21/09/2026 143
7708254/1 CLEUSA APARECIDA DE CAMARGO 001 22/09/2026 143
7713991/2 KEILA EUZEBIO FAGUNDES DOS SANTOS 003 21/09/2026 143
7742126/2 EDUARDO PEREIRA NASCIMENTO 005 21/09/2026 143
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 005 22/09/2026 143
7757042/2 MONICA LIMA MARTINS 001 22/09/2026 143
7762780/1 LUCIANA SILVA PESSOA 003 14/09/2026 143
7767692/1 FABIA YUMI YOSHIDA 003 21/09/2026 143
7776233/2 ROSANGELA NABAS TAVARES 001 22/09/2026 143
7778023/2 EDINES CHAVES COELHO 001 10/09/2026 143
7780036/2 FELIPE VINICIUS MENDONCA DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
7782969/1 SERGIO ROBERTO BIANCHI 001 14/09/2026 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 18/09/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 18/09/2026 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 001 14/09/2026 143
7830548/1 AUDREI ELISSANDRA DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
7832630/1 NATALIA RIBEIRO DE ANDRADE MALANOS 001 21/09/2026 143
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 21/09/2026 143
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 21/09/2026 143
7888872/1 AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 003 22/09/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 23/09/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 23/09/2026 143
7919565/1 SONIA MARIA DA SILVA 002 22/09/2026 143
7923317/1 EDSON JOSE MANZANO RODRIGUES 005 21/09/2026 143
7923511/1 ANA PAULA RIGUEIRO CAMPOS 001 11/09/2026 143
7937989/1 MARIA LUIZA SANTOS LOPES 001 21/09/2026 143
7946724/3 NATALIA CARDOSO DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
7957866/1 QUITERIA ANDRADE ROSA BRUGGEMANN 001 22/09/2026 143
7961642/3 JAIR MELO 002 18/09/2026 143
7985681/1 MARIANA CRISTINA MEDEIROS QUEIROZ DE ARAUJO 002 21/09/2026 143
7988753/1 JOAO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA 001 21/09/2026 143
7989822/1 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 003 22/09/2026 143
7989822/2 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 003 22/09/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 22/09/2026 143
8004471/2 ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES 006 22/09/2026 143
8014019/1 CELIA MARIA CORDEIRO 001 21/09/2026 143
8018413/1 LEILA CRISTINA DA SILVA 002 15/09/2026 143
8022208/1 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 002 22/09/2026 143
8022208/2 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 002 22/09/2026 143
8028061/1 GABRIELA SANTOS CORREIA ARAUJO 001 21/09/2026 143
8030332/1 PRISCILA MUNHOZ MARSIGLIA 003 12/09/2026 143
8030804/1 CAMILA PEREIRA DE SOUZA 001 21/09/2026 143
8030995/2 JANETE ANDRADE BUONO 001 21/09/2026 143
8034397/1 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS TAVARES 003 30/09/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 001 22/09/2026 143
8061009/1 PATRICIA JUARES 001 21/09/2026 143
8063451/1 MARIA ARLANDIA DE SOUSA RIBEIRO 001 14/09/2026 143
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 002 22/09/2026 143
8079251/1 ANDRE DA SILVA TORRES 002 21/09/2026 143
8079731/1 SIMONE MARTIN RODRIGUES 002 23/09/2026 143
8080020/1 MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 001 21/09/2026 143
8087997/1 MARIA RIBEIRO MELQUIDES 002 22/09/2026 143
8092311/1 WANIA MALAFAIA DOS SANTOS AFFONSO 007 21/09/2026 143
8104514/1 ANDREA CARUSO DAS NEVES 001 19/09/2026 143
8135487/1 MARTHA PONTES DA SILVA SCHOLZ 001 18/09/2026 143
8143404/1 VANESSA OGUSUKU OTUBO 004 22/09/2026 143
8147248/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 001 18/09/2026 143
8147248/4 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 001 18/09/2026 143
8159882/1 KARLA ROBERTA DE MELO 006 14/09/2026 143
8170894/1 THAIS DA SILVA TURIBIO 001 14/09/2026 143
8191298/1 VANESSA COUTO DA SILVA 001 17/09/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 002 22/09/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 007 20/09/2026 143
8215201/1 CELIA MARIA BERNARDES 002 13/09/2026 143
8221561/1 JANE GLAUCIA GERALDO ALVES 002 23/09/2026 143
8221600/1 JEAN NARCISO BISPO MOURA 001 22/09/2026 143
8222631/2 PRISCILLA NASCIMENTO DA SILVA 001 22/09/2026 143
8232008/1 JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 005 21/09/2026 143
8237697/1 JOSENELIA GRACIELA SOUZA SILVA SANTOS 006 21/09/2026 143
8242348/1 ELIANE APARECIDA RIBEIRO LAPINHA 003 22/09/2026 143
8242801/1 SILVIA REGINA CRUZ KUDRJAWZEW 002 22/09/2026 143
8244707/1 MARIA LUIZA DE SENA OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 001 11/09/2026 143
8271623/1 NELIZE HOLZMANN SOARES 002 13/09/2026 143
8367507/1 CLAUDINEIA PEREIRA DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8370486/1 GISLEIDE HELENA SILVA DIAS DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 002 21/09/2026 143
8394334/1 SHISUKA SAMESHIMA 005 13/09/2026 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 001 11/09/2026 143
8399077/1 JANESCLEA RIBEIRO PEREIRA RODRIGUES 001 11/09/2026 143
8402213/2 SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 003 21/09/2026 143
8415650/1 ISIS LOURENCO DA SILVA 001 15/09/2026 143
8421340/1 ANGELA MARIA THEODORO 001 23/09/2026 143
8427071/2 REJANE BORBA SANTIAGO SILVA 002 21/09/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 005 21/09/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 003 23/09/2026 143
8448302/1 HELOISA CRISTINA SOUZA 001 22/09/2026 143
8453349/1 ANA PAULA LEMOS SILVA 001 21/09/2026 143
8457913/1 ELISANGELA CASAGRANDE RICCA 001 22/09/2026 143
8460736/1 ANDREA CERQUEIRA DE LIMA 005 21/09/2026 143
8463841/1 SERGIO FELIX PIRES 001 21/09/2026 143
8466301/1 PATRICIA KOAKUTU 001 21/09/2026 143
8496528/1 RODRIGO MARQUES CARDOSO MORAIS 002 22/09/2026 143
8497796/1 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
8497796/2 ROBERTO PESSOA DE OLIVEIRA 001 23/09/2026 143
8499004/1 ALEXANDER SERGIO EVASO 001 22/09/2026 143
8540861/1 VALDIRENE AQUINO NOGUEIRA 001 21/09/2026 143
8565961/2 LUCIANA CHIARELLI NALE DA SILVA 001 21/09/2026 143
8577145/1 ISABEL LOURDES DA SILVEIRA 005 22/09/2026 143
8596344/1 TAMARA DE JESUS CARDOSO FILGUEIRA 001 21/09/2026 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 001 14/09/2026 143
8819661/3 IRACELLY MAGALHAES RAULINO REZENDE 005 14/09/2026 143
8826307/3 MATHEUS PRADO SILVA 002 21/09/2026 143
8864594/1 CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA 007 14/09/2026 143
8879281/1 CAMILLE CORREIA DA SILVA 004 15/09/2026 143
8880387/2 CRISTIANE SILVA PALMEIRA 002 22/09/2026 143
8880387/3 CRISTIANE SILVA PALMEIRA 002 22/09/2026 143
8891303/2 ANGELITA ALVES GONCALVES 002 22/09/2026 143
8896585/1 ROSANA DA SILVA PEREIRA NEVES 001 21/09/2026 143
8918694/1 MARIA CLARA DE ALMEIDA ROCHA LOPES 001 21/09/2026 143
8922152/1 FABIANA RODRIGUES DE SOUZA ALEXANDRE 001 18/09/2026 143
8936293/1 LAURA BOTELHO DE OLIVEIRA 001 21/09/2026 143
8955549/2 VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 001 21/09/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 003 23/09/2026 143
9305513/1 MELODY MIE UEHARA UMORI 001 14/09/2026 143
9327657/1 MARCILIO CALEGON DA SILVA TURSI 001 14/09/2026 143
9329579/1 PAMELLA RODRIGUES DA SILVA 001 14/09/2026 143
9330275/1 CARLA REGINA SANTOS PEREIRA 001 21/09/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 002 17/09/2026 143
9331883/1 BRUNA RIBEIRO ALVES 002 22/09/2026 143
9331883/3 BRUNA RIBEIRO ALVES 002 22/09/2026 143
9333088/1 GLADYS DAVIS PRATA CONSENTINO 001 22/09/2026 143
9336346/1 BRUNA GOMES BEZERRA 002 21/09/2026 143
9342842/1 JACILEIDE DE MORAIS DONNIANNI 001 22/09/2026 143
9343245/1 ANDRESSA NUNES VASCONCELLOS 001 11/09/2026 143
9349537/1 THAMIRES BISPO ARAUJO 002 15/09/2026 143
9349537/2 THAMIRES BISPO ARAUJO 002 15/09/2026 143
9351485/1 HENRIQUE MORAES LACHI 001 18/09/2026 143
9353836/1 ELAINE THAIS DOS SANTOS CRUZ 002 20/09/2026 143
9355324/1 GUILHERME BISPO MACEDO 003 21/09/2026 143
9358897/1 VITOR AUGUSTO GRIMALDI MONTEIRO DA SILVA 001 14/09/2026 143
9363254/1 PATRICIA ROCHA CARVALHO 001 18/09/2026 143
9365567/1 ARTUR JOSE DOMINGUES DE BARROS 003 22/09/2026 143
9366105/1 NATA PASSOS AUGUSTO 003 21/09/2026 143
9367594/1 LAIZA CAMILE FERNANDES ALVES DE SOUSA 002 21/09/2026 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 001 21/09/2026 143
9400401/2 BRUNA DA CONCEICAO SOUZA 003 21/09/2026 143
9456163/1 ERIC AQUINO HEINRICH 005 15/09/2026 143
9458697/1 LUCAS DA SILVA MOTA 007 21/09/2026 143
9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 001 14/09/2026 143
9469702/1 LEILA CLAUDINO FARIAS 001 11/09/2026 143
9573496/1 CAMILA DA SILVA LIMA 001 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6534066/1 ENOQUE ANTONIO DOS SANTOS 001 20/09/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 001 12/09/2026 143
7709111/1 PAULO AMERICO DA SILVA 001 13/09/2026 143
9170022/1 RAFAEL HENRIQUE REIS ROCHA 001 15/09/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6294669/1 CLAUDIONOR DA CRUZ GONCALVES 002 17/09/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8221561/2 JANE GLAUCIA GERALDO ALVES 002 23/09/2026 143
8896585/2 ROSANA DA SILVA PEREIRA NEVES 001 21/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8429383/1 EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 030 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8168351/1 LENISE SILVA NOVAES 060 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5302943/3 VERA LUCIA XAVIER DOS SANTOS 020 30/09/2026 143
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 014 25/09/2026 143
6255663/2 EMANOEL DE SOUZA FRIAS 010 28/09/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 015 29/09/2026 143
7351950/1 APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 030 30/09/2026 143
7529911/1 FLAVIO BATISTA DE LIMA 020 28/09/2026 143
7784619/1 TALITA MARTINS ALVES 020 30/09/2026 143
7833211/3 RAQUEL CEDRO CAMELLO 030 28/09/2026 143
7877188/1 EDIVALDO FRANCISCO PINTO LOPES 014 29/09/2026 143
7899289/1 MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 005 25/09/2026 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 030 29/09/2026 143
7980558/1 LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 025 23/09/2026 143
7983000/1 MARIA NUBIA TERESA DE ANDRADE ALEXANDRE 014 26/09/2026 143
8011770/1 PAULO ROBERTO PIRES 090 29/09/2026 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 030 25/09/2026 143
8313113/2 FLAVIA ELISA ARAUJO 020 29/09/2026 143
8324719/2 LILIA CRISTINA MANZONI PASSOS 030 28/09/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 008 29/09/2026 143
8343268/2 SANDRA REGINA ALMEIDA DO NASCIMENTO GUERRA 010 29/09/2026 143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 020 28/09/2026 143
8590052/2 NADIA CALIXTO DE ARAUJO IANNICELLI 015 28/09/2026 143
9179968/1 NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 030 29/09/2026 143
9212906/1 AMANDA DE ORNELAS CARVALHO 008 25/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8972028/1 GIANCARLO BERTINI FERIA 030 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5651549/4 EDNA MARIA DE SOUZA 030 28/09/2026 143
5651549/5 EDNA MARIA DE SOUZA 030 28/09/2026 143
5896924/2 CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 060 29/09/2026 143
5904315/3 ROSELI HORTENCIO 030 30/09/2026 143
6032702/4 ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 030 25/09/2026 143
6230822/2 SILVANA FOLCHINI SAVALA 030 30/09/2026 143
6253415/1 SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 007 29/09/2026 143
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 020 21/09/2026 143
6504701/1 PAULO MACAROFF 013 27/09/2026 143
6580106/3 ROSEMEIRE LOPES DOS REIS 015 29/09/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 032 29/09/2026 143
6720340/2 MARIA PAULA BERTON 030 30/09/2026 143
6737137/3 ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SOARES JURAITIS 030 23/09/2026 143
6772994/2 ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 010 29/09/2026 143
6776361/1 SILENE RAMOS LEITE NASCIMENTO 020 28/09/2026 143
6779107/1 PATRICIA FERREIRA DE ALENCAR DORMI DA SILVA 020 29/09/2026 143
6831231/1 MARILENA ALVES DO OURO 020 29/09/2026 143
6837956/1 JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 030 29/09/2026 143
6841554/2 JAQUELINE FERREIRA 008 29/09/2026 143
6841554/3 JAQUELINE FERREIRA 008 29/09/2026 143
6850944/4 NAIR MARIA DE MISSIAS MORILA 018 29/09/2026 143
6867146/4 HORACIO CAMILO DE BARROS 010 28/09/2026 143
6905170/1 DEBORA RODRIGUES PASCOA 010 28/09/2026 143
6912591/1 JAQUELINE SARTORIO 020 29/09/2026 143
6926819/1 CRISTIANI SIMOES TAVOLARO 010 29/09/2026 143
6932797/3 ADRIANA RODRIGUES 015 29/09/2026 143
6932797/4 ADRIANA RODRIGUES 015 29/09/2026 143
6938795/1 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 030 26/09/2026 143
6938795/2 SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 030 26/09/2026 143
6953352/1 RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 030 25/09/2026 143
6996086/1 ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 010 29/09/2026 143
7000928/1 JUCERLEI ALMEIDA NASCIMENTO 008 30/09/2026 143
7114303/3 ROSA MEIRE MARTINS DA SILVA VIANA 030 29/09/2026 143
7121890/2 MARIA DE JESUS DE FREITAS BESERRA 038 30/09/2026 143
7136340/1 DALVA DE SOUZA SANTOS 090 30/09/2026 143
7170238/3 VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 003 28/09/2026 143
7223269/2 MARIA LUIZA COSTA DE SOUZA 029 28/09/2026 143
7234929/1 JULIANA MACEDO DE SOUZA 014 29/09/2026 143
7234929/2 JULIANA MACEDO DE SOUZA 014 29/09/2026 143
7236310/1 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 020 29/09/2026 143
7236310/2 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 020 29/09/2026 143
7237049/1 ANGELA CINTIA SBRISSA CUNHA 010 29/09/2026 143
7240155/2 VANESSA SERAPHIM DOS SANTOS GOMES 015 29/09/2026 143
7243227/1 ELIEGE BARBOZA DE OLIVEIRA 015 29/09/2026 143
7244657/1 JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 020 29/09/2026 143
7249870/1 JONAS DA ROCHA VILELA 020 29/09/2026 143
7249870/2 JONAS DA ROCHA VILELA 020 29/09/2026 143
7256086/1 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 014 29/09/2026 143
7256086/2 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 014 29/09/2026 143
7276109/1 ISABEL CRISTINA DE ALMEIDA SERRANO 007 29/09/2026 143
7277105/2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 014 29/09/2026 143
7291248/1 KATIA REGINA DE OLIVEIRA VEIGA 014 28/09/2026 143
7300859/2 CARLOS ANTONIO FLOR MESQUITA 030 24/09/2026 143
7302690/1 MARGARETH APARECIDA DE OLIVEIRA 030 25/09/2026 143
7303009/3 ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 015 30/09/2026 143
7321945/2 GENILDA BARBOSA ARAUJO 030 30/09/2026 143
7321961/1 SANDRA FERREIRA DA SILVA RAMOS 030 29/09/2026 143
7342136/1 MARIA INES PEDROSO LIMA 020 29/09/2026 143
7345330/1 INES COSME DOS SANTOS 014 29/09/2026 143
7346328/1 NADJA MARIA DA SILVA PEREIRA 008 30/09/2026 143
7358857/1 PATRICIA RIBEIRO EGE 020 29/09/2026 143
7358857/2 PATRICIA RIBEIRO EGE 020 29/09/2026 143
7359349/1 ADRIANA CRISTINA DA CUNHA AVILA 030 29/09/2026 143
7364580/2 ADILSON ARAGAO FERREIRA 049 30/09/2026 143
7373481/2 SHEILA APARECIDA RIBEIRO FORMIGONI 030 30/09/2026 143
7383720/1 FLAVIO ISMAEL DE PONTES PEDROSO 060 25/09/2026 143
7385986/2 PAULO CESAR VONO 010 29/09/2026 143
7389191/1 MARIA ELIZABETE DO NASCIMENTO 014 25/09/2026 143
7436629/2 IRINA SUZUKI YAMAMURA 060 28/09/2026 143
7436629/3 IRINA SUZUKI YAMAMURA 060 28/09/2026 143
7445652/1 ANNA LUCIA SEMAN CUFLAT 030 29/09/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 012 03/09/2026 143
7458037/1 JULIANA GEROLDE GAVA 020 30/09/2026 143
7475080/3 FABIANA SERRONI PEROSA 015 24/09/2026 143
7485522/1 EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 012 28/09/2026 143
7535431/2 MARIA VALERIA DAMAS 030 28/09/2026 143
7543794/2 RENATA BORGES DA SILVA 014 26/09/2026 143
7556098/1 CRISTIANE FERREIRA BENEVIDES 020 28/09/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 030 29/09/2026 143
7727691/1 CLAUDIA FRANCO MEDEIROS 010 28/09/2026 143
7737467/2 DANIELLE MORENO FERRARIAS MACHINI 030 29/09/2026 143
7746971/2 LILIAN ALTRAN 030 24/09/2026 143
7746971/3 LILIAN ALTRAN 030 24/09/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 008 30/09/2026 143
7751907/1 SONIA REGINA BENEVIDES DE OLIVEIRA PAZ 017 29/09/2026 143
7752661/2 GRACIELLI APARECIDA DA SILVA SALES 010 29/09/2026 143
7759509/1 FERNANDA APARECIDA DA SILVA 020 28/09/2026 143
7761961/1 PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 043 25/09/2026 143
7761961/2 PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 043 25/09/2026 143
7764049/1 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 020 29/09/2026 143
7764049/2 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 020 29/09/2026 143
7768729/1 LYZANI BERTOLAZZI FOLLI 030 29/09/2026 143
7772467/1 TIAGO FERREIRINHO DINIS 014 29/09/2026 143
7787880/1 LUCIANA CRIVES 030 28/09/2026 143
7792263/1 MARINA MARTINEZ MOLIM 010 29/09/2026 143
7801467/1 ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 030 30/09/2026 143
7809247/1 SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 029 28/09/2026 143
7830327/1 MARZO RODRIGUES DIAS 060 30/09/2026 143
7916761/1 VIRGINIA DE FATIMA ALMEIDA COSTA DA SILVA 010 29/09/2026 143
7922426/1 VALERIA LUIZA DOMINGUES DOS ANJOS 030 30/09/2026 143
7942729/1 LILIAN PIORKOWSKY DOS SANTOS GALDINO 030 29/09/2026 143
7945710/1 ADRIANA SANTANA SILVA 029 29/09/2026 143
7947755/1 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 030 25/09/2026 143
7947755/2 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 030 25/09/2026 143
7981791/1 ELENICE DE LIMA MARCOS ALVES 020 29/09/2026 143
7993455/2 SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 010 29/09/2026 143
8027404/1 ANGELA RAQUEL DESIDERI 030 25/09/2026 143
8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 020 28/09/2026 143
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 030 26/09/2026 143
8043353/2 MARILDA PIO DA SILVA 008 22/09/2026 143
8043353/3 MARILDA PIO DA SILVA 008 22/09/2026 143
8056170/1 ADRIANA PEREIRA 015 25/09/2026 143
8078645/1 FABIO RIBEIRO DE SOUZA 014 28/09/2026 143
8082120/1 MURILO VICHIETTI PATRIOTA 010 28/09/2026 143
8096406/1 TATIANA DIAS MAZORCA 020 28/09/2026 143
8147230/2 ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 001 29/09/2026 143
8161810/1 FRANCESLY JARDIM CASARO 010 24/09/2026 143
8162701/1 MIKHAIL LORENZO RODRIGUES 003 28/09/2026 143
8171742/3 MARIA DA PENHA DE JESUS SA 010 25/09/2026 143
8186332/1 PATRICIA CRISTINA MARQUES AMORIM 020 25/09/2026 143
8200793/1 MARCELA SOUZA SILVA 020 28/09/2026 143
8200793/2 MARCELA SOUZA SILVA 020 28/09/2026 143
8201561/1 YARA SANTANA COSTA 010 30/09/2026 143
8204969/1 ANA PAULA ALVES TEIXEIRA 010 28/09/2026 143
8205035/1 THAIS APARECIDA CONCEICAO GUIMARAES 010 29/09/2026 143
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 020 29/09/2026 143
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 020 29/09/2026 143
8219621/1 RAIMUNDA ALVES NERI SANTOS 025 23/09/2026 143
8221162/2 NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA 032 29/09/2026 143
8221162/3 NILZA CARLA TEIXEIRA MARTINIANO DA SILVA 032 29/09/2026 143
8228604/1 PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 031 28/09/2026 143
8228604/3 PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 031 28/09/2026 143
8238014/1 SONIA FERREIRA DA SILVA 012 28/09/2026 143
8238014/2 SONIA FERREIRA DA SILVA 012 28/09/2026 143
8238383/1 JAQUELINE GONCALVES MENESES SILVA 030 29/09/2026 143
8243018/1 SIMEIA FIRMINO DE PARIS TERRAO 014 28/09/2026 143
8260583/1 CLAUDIO DE ALMEIDA BARROS 008 29/09/2026 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 010 28/09/2026 143
8268932/1 DAIANA MONTEIRO LOPES DE MOURA 015 29/09/2026 143
8272336/1 RENATA PESSOTTI 030 25/09/2026 143
8272557/1 LUANA COSTA DE OLIVEIRA LARA 030 25/09/2026 143
8283206/1 ROZILDA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO 020 25/09/2026 143
8369682/1 SHEILA QUERINO LANDIN 010 28/09/2026 143
8371270/1 TIETA GEOVANA RODRIGUES BATISTA 020 29/09/2026 143
8393745/1 STEPHANIE CANTISANI FUSTER 015 29/09/2026 143
8395616/2 SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 015 29/09/2026 143
8395691/1 SILVANA SOUZA BARRETO 020 28/09/2026 143
8431035/1 ANGELA FELIX DO NASCIMENTO 030 28/09/2026 143
8455261/1 CAROLINA SILVA BRAZ RAMOS 015 25/09/2026 143
8460698/1 JULIANA DAS NEVES 030 25/09/2026 143
8463620/1 REMO LENINE STEFANI 010 29/09/2026 143
8484163/1 NILTON SERGIO VIEIRA 014 29/09/2026 143
8495297/1 JULIANO DINIZ DOS SANTOS 030 30/09/2026 143
8497389/1 NELLANY DOS SANTOS RIBEIRO 030 28/09/2026 143
8501831/1 RENATO GARDINO 010 29/09/2026 143
8538123/1 ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 015 29/09/2026 143
8539880/1 DANIELA MAGALHAES DE BARROS SILVA 030 29/09/2026 143
8540225/1 MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 030 28/09/2026 143
8773637/1 DANIELA RAMOS DE SOUZA LIMA 015 28/09/2026 143
8789347/1 MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 030 26/09/2026 143
8817511/2 CINTIA BUENO MOREIRA 010 28/09/2026 143
8868620/2 LUCIA DE SOUSA BELAS 030 30/09/2026 143
8916225/1 POLLYANA CRISTINA DOS SANTOS 030 28/09/2026 143
8917345/1 ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 011 28/09/2026 143
8921032/1 MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA 030 29/09/2026 143
9267883/1 EVERTON DE SOUZA DA SILVA 020 30/09/2026 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 030 29/09/2026 143
9329684/1 FABIO ESTEVES DE ROSA 015 30/09/2026 143
9346775/1 SARAH SOARES MORAIS 008 25/09/2026 143
9350381/1 MELLYNDA MELLANY MOURA MARQUES 030 30/09/2026 143
9356363/1 RAFAEL BEZERRA DE MEDEIROS 020 29/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6981887/1 ALOISIO DE PAULA FILHO 010 28/09/2026 143
7097999/1 MARCOS LEITE MOLINA 059 23/09/2026 143
7360355/1 SOLANGE GOMES LOPES 030 28/09/2026 143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 060 28/09/2026 143
7715749/1 RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 030 28/09/2026 143
7885181/1 EDER CARLOS DE MESQUITA 030 30/09/2026 143
9419705/1 FELIPE DOS SANTOS LEME 020 30/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5605415/3 SILVIA PICCININI COSTENARO 015 31/08/2026 143
8376174/1 RITA DE CASSIA DE JESUS FREITAS 015 28/09/2026 143
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 030 29/09/2026 143
8440085/1 MARLUCE SOBRINHO SALVADOR OLIVEIRA 011 29/09/2026 143
8520801/1 MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 060 29/09/2026 143
8525668/1 MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA 030 25/09/2026 143
8531811/1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 014 28/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 27/09/2026 NEG/143
8323089/2 LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 28/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5185980/5 ROSANA SILVA VOIGT SAMPAIO 30/09/2026 NEG/143
5869943/2 RITA DE CASSIA DECKS 28/09/2026 NEG/143
8026769/1 TALITA NOGUEIRA MARTINS 30/09/2026 NEG/143
8026769/2 TALITA NOGUEIRA MARTINS 30/09/2026 NEG/143
8217955/1 TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 28/09/2026 NEG/143
8406880/1 JANE RIBEIRO BARRETO 30/09/2026 NEG/143
8844003/2 NOELLE TEIXEIRA 29/09/2026 NEG/143
8855382/2 VANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 29/09/2026 NEG/143
8855382/3 VANDERSON FERNANDES DOS SANTOS 29/09/2026 NEG/143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 25/09/2026 NEG/143
8957487/2 VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 28/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5704901/2 WILSON VIEIRA DA ROCHA 28/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7813511/1 FRANKLIN ANDERSON SISTI 25/09/2026 NEG/143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166374118

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025 - Omissão da Publicação de 05/10/2026

Convocados para Perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.

Comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

05/10/2026 08:00 7919263 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL

05/10/2026 08:00 8296928 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS

05/10/2026 08:00 7387679 ELVIRA DE FATIMA RODRIGUES CANAS

05/10/2026 08:12 7456867 GELSE MILZEM FERREIRA CAMPOS

05/10/2026 08:12 7813601 KARLA SANTOS DE OLIVEIRA

05/10/2026 08:12 7946775 SUSEN COVRE FRANZINI

05/10/2026 08:24 5795079 ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI

05/10/2026 08:24 8344477 ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA

05/10/2026 08:36 8204471 ACSA CRISTINA MENDES RAMOS

05/10/2026 08:36 7456867 GELSE MILZEM FERREIRA CAMPOS

05/10/2026 08:36 6212255 MARIA APARECIDA BRIGIDO

05/10/2026 08:48 8288551 ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS

05/10/2026 08:48 8894485 FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA

05/10/2026 09:00 8195587 MERCIA DE MORAIS MARQUES LORETO

05/10/2026 09:00 6252737 SAMIR SAYOUR

05/10/2026 09:12 8015597 KATIA RIVATO

05/10/2026 09:12 8011184 VALDINEIA APARECIDA BERNARDETE COUTO

05/10/2026 09:24 7956568 MARA LUCIA MARINOVIC DORO

05/10/2026 09:24 8150079 MILENA SOUZA DA CUNHA SILVA

05/10/2026 09:36 7913184 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES

05/10/2026 09:48 8338361 PRISCILA CRISTINA GOMES

05/10/2026 09:48 8024979 ROVERSON RODRIGUES FERREIRA

05/10/2026 10:00 8338361 PRISCILA CRISTINA GOMES

05/10/2026 10:00 8342792 RISOLEIDE SOUSA ROCHA

05/10/2026 10:12 8404356 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA

05/10/2026 10:12 7924232 RAFAEL FERREIRA SILVA

05/10/2026 10:24 6939503 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS

05/10/2026 10:24 7140185 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA

05/10/2026 10:36 7973713 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES

05/10/2026 10:36 8371024 TABATA FERREIRA DE ANDRADE MATOS

05/10/2026 10:48 7324456 BEATRIZ CORONEL MARTINS

05/10/2026 10:48 7504365 HERCULES ALVARENGA COSTA

05/10/2026 11:00 6087124 RITA DE CASSIA EMILIANO

05/10/2026 11:00 7221835 SIMONE DA SILVA VELUDO

05/10/2026 11:12 6927238 MARIA ANGELICA OLIVEIRA DA SILVA

05/10/2026 11:12 7413025 PAULO ROGERIO GOMES

05/10/2026 11:24 8454981 KEILA MIRTES DELFINO DOS SANTOS

05/10/2026 11:24 8132241 ROSE CRISTINA DOS SANTOS

05/10/2026 11:36 8331766 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA

05/10/2026 11:36 7754612 MARTA PASCOA DE ALMEIDA COSTA

05/10/2026 11:48 7740131 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO

05/10/2026 12:00 6768741 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO

05/10/2026 12:00 7896107 REGINA CELIA SIGNORE

05/10/2026 12:12 8059136 PLACIDO RODRIGUES DA SILVA

05/10/2026 12:24 8535353 VANESSA CIZO DA SILVA

05/10/2026 12:36 8039305 ALESSANDRA MARIA QUINTANILHA

05/10/2026 12:36 7772092 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA

05/10/2026 12:48 7760728 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE

05/10/2026 12:48 7515006 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA

05/10/2026 14:00 6956777 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA

05/10/2026 14:00 8561257 PAULO VITOR BARBOSA

05/10/2026 14:12 6912532 ELISABETE ARAUJO BUENO

05/10/2026 14:12 7858205 MIRTES ZAHN

05/10/2026 14:24 8299331 CINTIA MARIA DO CARMO

05/10/2026 14:24 8215758 TATIANE TEIXEIRA DA SILVA BISPO

05/10/2026 14:36 8923248 ALINE RODRIGUES DA COSTA

05/10/2026 14:36 6177662 ROSA MARIA SPALVIERI

05/10/2026 14:48 7093128 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI

05/10/2026 14:48 7923571 MARIO SERGIO DE OLIVEIRA

05/10/2026 15:00 6910921 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ

05/10/2026 15:00 6041001 VALERIA FERNANDES DE SOUSA

05/10/2026 15:12 7855869 ADRIANA APARECIDA GODOI COSTA

05/10/2026 15:12 7518021 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO

05/10/2026 15:36 7376731 VANIA BARROS DO NASCIMENTO

05/10/2026 15:48 6465226 MARCIA APARECIDA GARCIA PEREIRA

05/10/2026 16:00 7933444 ERIVALDO CARLOS GOMES

05/10/2026 16:00 7541295 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ

05/10/2026 16:36 7752849 ANDERSON DOS SANTOS

05/10/2026 16:48 9345922 ADRIANO FERNANDES DA SILVA

05/10/2026 16:48 6481426 MARCO POU WAH YUNG

05/10/2026 17:00 6916198 ANA CARLA SCHMATZ

05/10/2026 17:00 6204708 CLAUDIA LIMA ORTEGA

05/10/2026 17:12 8398411 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA

05/10/2026 17:12 7971443 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166350815


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 567.943.5 06/10/2026 11:15
GLADISTONIO PEREIRA DOS SANTOS 852.626.5 06/10/2026 10:30
SARA JANE ALVES DOS SANTOS 849.023.6 06/10/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGUINALDO BORGES 742.234.2 05/10/2026 16:00
ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 896.124.7 06/10/2026 11:00
ALINE VICTORINO SILVA DOS SANTOS 920.779.1 06/10/2026 10:30
ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 567.943.5 06/10/2026 11:15
FLAVIA JORGE DE CARVALHO 659.674.6 05/10/2026 16:00
GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 811.863.9 06/10/2026 11:45
HILDA CLEMENTINO DA SILVA 831.677.5 06/10/2026 09:45
ILDEMAR DA SILVA NEIVA 640.156.2 06/10/2026 09:45
ISAAC GONCALVES DOS SANTOS 923.475.6 06/10/2026 17:00
IZABEL CITA LUCAS 831.662.7 06/10/2026 08:45
JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA 710.095.7 06/10/2026 14:00
LOIDE SOUZA NASCIMENTO 832.189.2 06/10/2026 14:30
MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 833.198.7 06/10/2026 09:30
MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 833.441.2 06/10/2026 12:15
PAULO SERGIO THADEU DE ALMEIDA 758.925.5 06/10/2026 14:00
ROBERTO LOURENCO FERREIRA 833.991.1 06/10/2026 10:45
RODRIGO MIRAS ESCALEIRA 835.572.0 05/10/2026 15:15
SANDRA MARIA LEVADA 615.977.0 06/10/2026 11:00
SYLVIO LEITE RIBEIRO JUNIOR 734.694.8 06/10/2026 08:00
THAIS DE SOUZA SANTOS 834.897.9 06/10/2026 10:15
THOMAS FERREIRA BEZERRA 855.476.5 06/10/2026 10:15
VERONICA MARTINS SILVA 835.380.8 06/10/2026 14:15
WESNEY LIMA RAMOS 785.074.3 06/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR APARECIDO GERALDO 651.287.9 06/10/2026 08:30
ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1 06/10/2026 10:30
ADRIANA CARMEM CONSALES CRESPILHO 694.317.9 06/10/2026 10:00
ADRIANA PIMENTEL DA SILVA 837.315.9 05/10/2026 13:30
AGLEDY ALVES PEREIRA DO ESPIRITO SANTO 564.466.6 06/10/2026 12:00
ALZIRA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA 771.092.5 06/10/2026 12:00
AMANDA DE CASSIA NOGUEIRA 806.290.1 06/10/2026 09:30
ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 748.503.4 06/10/2026 10:15
ANA LIGIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA DA SILVEIRA 857.743.9 06/10/2026 09:00
ANA PAULA BOSCO TOLEDO 751.211.2 06/10/2026 13:30
ANA PAULA DE OLIVEIRA 781.425.9 06/10/2026 10:45
ANDREIA ORSONI 937.520.1 06/10/2026 14:30
ARIANA PICCOLI ZANETE 812.935.5 06/10/2026 09:00
CAMILA DIAS DE SIQUEIRA 776.567.3 06/10/2026 10:15
CAROLINE REGIANE SANCHES 693.996.1 06/10/2026 09:45
CRISTIANE DA SILVA 896.767.9 06/10/2026 15:30
CRISTINA DO CARMO DOS SANTOS SUGANUMA 735.841.5 06/10/2026 11:30
DANILO OLAH 725.911.5 06/10/2026 10:30
DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 773.657.6 05/10/2026 13:15
DEBORA LIA MINEMATSU 809.131.5 06/10/2026 08:15
ELIANE ALBREGARD 545.919.2 06/10/2026 10:45
ELISANGELA MARIA DA SILVA 792.474.7 06/10/2026 13:00
ELISANGELA REGINA SOUZA PENA 786.381.1 06/10/2026 10:45
ELPIDIO LACERDA NETO 721.276.3 06/10/2026 17:15
ELZA CANDIDO DE FARIAS 841.856.0 06/10/2026 11:00
ELZA SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE 681.597.9 06/10/2026 11:30
ESTER WINGTER FRANCO 713.662.5 06/10/2026 15:00
FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 819.748.2 06/10/2026 08:15
FABIANA DE ALCANTARA MELLO 684.683.1 06/10/2026 13:00
FABIANE ELENISE DOS SANTOS PIEDADE 879.250.0 06/10/2026 14:00
FREDERICO JOSE BOUZAN KEMPER 802.425.1 06/10/2026 11:30
GERSON DE SOUZA 841.840.3 06/10/2026 13:30
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 06/10/2026 10:00
GLAUCIA ELISABETH CARACA FERNANDES 710.683.1 06/10/2026 11:45
HELLEN DE SOUZA ELIAS 820.752.6 06/10/2026 14:15
IBRAHIM LIMA DOS SANTOS 824.049.3 06/10/2026 08:30
ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 744.927.5 06/10/2026 08:00
JOSI BOTELHO SOARES 846.743.9 06/10/2026 08:15
JULIANA SUEMI MIYANO 933.515.3 06/10/2026 14:00
KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 790.740.1 06/10/2026 14:00
KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE 824.143.1 05/10/2026 15:30
LAURA CRISTINA BORGES 826.337.0 06/10/2026 08:00
LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 886.424.1 06/10/2026 09:00
LETICIA REIS LANDIN 725.064.9 05/10/2026 13:45
LILIAN MOREIRA DA SILVA 745.805.3 06/10/2026 16:45
LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 812.960.6 05/10/2026 14:15
LIVIA LACERDA GARCIA E GARCIA 802.559.2 06/10/2026 14:30
LUCIANA BATISTA PEREIRA 819.740.7 05/10/2026 14:45
MADALENA DOS SANTOS 734.065.6 06/10/2026 10:00
MARCIA DE CARVALHO 809.647.3 05/10/2026 16:00
MARCOS ANTONIO MARCELINO 622.835.6 06/10/2026 08:30
MARCOS ROBERTO MARINHO 810.293.7 06/10/2026 10:45
MARCOS SANCHEZ 734.700.6 06/10/2026 14:30
MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 593.741.8 06/10/2026 11:30
MARIA APARECIDA DA SILVA 802.674.2 06/10/2026 09:30
MARIA CRISTINA GRILLA 879.528.2 06/10/2026 10:00
MARIA FEITOSA DE LIMA 788.987.9 06/10/2026 08:00
MARIA FERNANDA PEREIRA 776.468.5 06/10/2026 08:30
MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 853.725.9 06/10/2026 09:30

MARINA MEIRE MACEDO 723.955.6 06/10/2026 08:45

MARISA IZABEL CORREA MEIRA 800.474.9 06/10/2026 14:30

MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 620.658.1 06/10/2026 13:00
MEIRE ALBUQUERQUE SIMOES LUIZ 879.096.5 06/10/2026 10:30
PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 731.116.8 05/10/2026 14:15
PRISCILA GARCIA NOGUEIRA 755.884.8 06/10/2026 13:45

RAPHAEL SARAIVA DE MEDEIROS 847.108.8 06/10/2026 14:15
REGINA CELIA GUANDALINI 744.546.6 06/10/2026 08:45
RENATA GONCALVES BARBOSA 721.269.1 06/10/2026 08:30
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 733.892.9 06/10/2026 12:15
RODRIGO PAULO 820.989.8 06/10/2026 14:00
ROSELY SALVINO DA SILVA 893.463.1 05/10/2026 16:45
ROSIMARA CANDIDA MOREIRA 879.369.7 05/10/2026 14:30
SANDRA PALADIA SOARES DA SILVA 695.365.4 05/10/2026 17:15
SANDRA REGINA SIQUEIRA LIMA 822.886.8 06/10/2026 09:30
SARA PLANTIER ANDRADE 754.046.9 05/10/2026 16:00
SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 813.834.6 06/10/2026 12:15
SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 778.400.7 06/10/2026 08:15
SIDNEI RODRIGUES NORONHA 802.938.5 06/10/2026 10:00
SILVIA CESARO 857.713.7 06/10/2026 10:45
SIMONE DE PAIVA 820.526.4 06/10/2026 08:15
SONIA APARECIDA SILVA 725.098.3 06/10/2026 11:00
SUELI AGUILERA KURITA 729.248.1 06/10/2026 17:15
SUZANA MARTINS PEREIRA 918.216.1 06/10/2026 09:00
SUZETE LOPES BRANDAO 805.065.1 05/10/2026 15:15
SYLVIA GEORGINA FREIRE DE SOUZA FREITAS 749.512.9 06/10/2026 17:15
TATIANY XAVIER BARRETO 779.043.1 06/10/2026 10:15
VAGNER CLEMENTE 840.972.2 06/10/2026 11:30
VALDIR GOMES DA SILVA 828.022.3 05/10/2026 16:45
VANESKA APARECIDA LOPES 712.453.8 06/10/2026 11:15
VANESSA TELLO 799.085.5 06/10/2026 11:00
ZENIDA LOPES GONCALVES 776.233.0 06/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA SABINO 788.932.1 05/10/2026 14:15
CARLOS ADRIANO DA SILVA BALDUINO 917.201.7 06/10/2026 11:15
EDEILSON LINS CINTRA 772.059.9 06/10/2026 11:00
JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 858.629.2 06/10/2026 14:15
JOSE ANACLETO DE SOUSA FILHO 709.240.7 06/10/2026 11:30
RENATO INACIO ROSA 657.975.2 05/10/2026 14:15
SUZI DE FREITAS 680.102.1 05/10/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025

Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA EZIQUIEL 853.110.2 06/10/2026 10:00
ANDRE LUIZ BOLSONI 838.708.7 06/10/2026 10:00
EDSON MARIANO SILVA 841.074.7 06/10/2026 14:30
JOSILENE MARTINS RIBEIRO 852.514.5 07/10/2026 10:15
SAMUEL PEREIRA DA SILVA 838.308.1 06/10/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEX BURGATO 835.484.7 07/10/2026 11:30
ANA PAULA DA SILVA ROSA 829.401.1 07/10/2026 08:15
ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 07/10/2026 15:15
ANDREZA PEREIRA DO AMARAL 923.487.0 06/10/2026 13:15
ARLETE APARECIDA FERNANDES 728.867.1 06/10/2026 11:30
BRUNO RICARDO DE ANDRADE 749.657.5 07/10/2026 12:00
BRUNO RICARDO DE ANDRADE 749.657.5 07/10/2026 12:00
CARMEN PADILHA SIQUEIRA 713.179.8 06/10/2026 09:00
CRISTIANE DE JESUS MELO 830.277.4 08/10/2026 09:30
CRISTIANE DE JESUS MELO 830.277.4 08/10/2026 09:15
DANIELA FERREIRA DA SILVA 830.095.0 07/10/2026 10:30
DEBORA CRISTINA PRANDO 830.294.4 07/10/2026 08:00
ELENA ALVES DE OLIVEIRA BORTOLOTE 920.978.6 07/10/2026 09:30
FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 743.081.7 06/10/2026 13:30
FRANCISCA SILVANA DE SOUZA 856.835.9 06/10/2026 14:45
GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 856.838.3 08/10/2026 10:30
GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 856.838.3 07/10/2026 15:30
GLAUBER AURELIO CRUZ DOS SANTOS 799.022.7 08/10/2026 08:45
IARA RODRIGUES COSTA LIMA 831.704.6 06/10/2026 15:45
IARA RODRIGUES DA MOTTA 798.134.1 06/10/2026 14:30
IZABEL DE FATIMA SERAPICOS 783.927.8 07/10/2026 14:15
JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 784.975.3 07/10/2026 11:00
JOELMA DO CARMO SANTOS 859.503.8 07/10/2026 14:30
JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 831.811.5 06/10/2026 17:00
JULIANA HELENA DA CRUZ 893.122.4 07/10/2026 14:45
JURACI TEDESCHI DE CERQUEIRA 718.495.6 06/10/2026 15:00
KARINA CAMILA DIAS 794.826.3 06/10/2026 14:30
KLAUS DE LIMA GUARINELLO 832.248.1 06/10/2026 15:30
LIDIANE PAZ DA SILVA 832.462.0 07/10/2026 11:30
LUCIANA IARTELLI GERBELLI 719.200.2 08/10/2026 11:30
MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 832.739.4 06/10/2026 13:00
MARCELO GONCALVES CERDEIRA 735.470.3 07/10/2026 08:45
MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 832.946.0 07/10/2026 16:45
MARIA LUCIA VIEIRA SANTOS 921.167.5 06/10/2026 14:45
MARIANE SANTOS DO CARMO RUESCAS 843.878.1 08/10/2026 13:30
MONICA TATIANE RIBEIRO MARTINS 930.218.2 06/10/2026 08:15
NILTON BAUER DA SILVA 833.685.7 08/10/2026 10:30
POLLYANA DE VARGAS GODOES 789.277.2 07/10/2026 15:00
PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS 833.777.2 08/10/2026 16:15
PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS 833.777.2 08/10/2026 15:45
RENATA GABRILLI MARGARIDO SOARES 789.852.5 07/10/2026 12:45
RICARDO COSTA DA SILVA 834.216.4 08/10/2026 17:15
RODRIGO DIAS DA SILVA 801.924.0 06/10/2026 17:15
ROSANGELA CONCEICAO FIGUEIREDO 939.523.7 06/10/2026 14:45
RUTE GOMES DA SILVA 834.563.5 07/10/2026 15:30
SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA 834.980.1 08/10/2026 16:45
SIMONE PEREIRA VIANA 925.972.4 06/10/2026 15:15
THAIS PIRES TAVARES 939.514.8 06/10/2026 16:00
VANESSA GOMES DE SANTANNA 835.243.7 07/10/2026 10:15
VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 859.453.8 06/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELE MENDES DUARTE PINTO 823.543.1 07/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADENILZA ALMEIDA LIRA 720.731.0 08/10/2026 11:00
ADRIANA NOGUEIRA DE LA ROSA 932.891.2 07/10/2026 16:30
ADRIANE AVERSAN 658.086.6 07/10/2026 13:45
ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 06/10/2026 10:15
ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 821.005.5 06/10/2026 12:00
ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 747.044.4 07/10/2026 15:00
ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 747.044.4 07/10/2026 15:15
AMANDA GONCALVES KANASHIRO 851.616.2 07/10/2026 08:00
ANA MARIA DOS SANTOS ARAN 798.904.1 07/10/2026 14:00
ANA MARTINS PAIVA 885.824.1 07/10/2026 13:30
ANAHI MENDES JOAZEIRO 837.348.5 06/10/2026 09:15
ANAHI MENDES JOAZEIRO 837.348.5 06/10/2026 09:15
ANDREA GOMES GONCALVES 745.911.4 06/10/2026 16:30
ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 802.121.0 06/10/2026 14:15
ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 879.797.8 06/10/2026 09:45
ANGELA REGINA MIRANDA CREM 912.806.9 07/10/2026 17:15
APOLLONIA THEA FRIDDA KYNAST 934.948.1 06/10/2026 08:00
ARIADNE TEIXEIRA NAVES CORREA 744.465.6 07/10/2026 10:45
AVANY VIANA DE OLIVEIRA 792.367.8 06/10/2026 12:15
BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 745.283.7 06/10/2026 12:30
CAMILA BEZERRA 750.993.6 08/10/2026 10:45
CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 793.431.9 07/10/2026 09:30
CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 846.248.8 06/10/2026 12:15
CARLA MARA AURELIO 722.431.1 08/10/2026 17:00
CARMELITA DOS SANTOS 646.199.9 06/10/2026 10:15
CAROLINA MARCELLO BULGARELLI 934.693.7 07/10/2026 16:45
CLAUDETE MARIA VIEIRA 681.618.5 07/10/2026 14:30
CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 683.714.0 08/10/2026 08:45
CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 683.714.0 07/10/2026 12:15
CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 817.072.0 06/10/2026 08:30
CRISTIANE GOMES DOS SANTOS 782.361.4 06/10/2026 17:00
CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 889.656.9 07/10/2026 09:15
DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 773.586.3 06/10/2026 14:15
DANIELA FERRAZ DE FIGUEIREDO 694.914.2 07/10/2026 08:15
DANIELA REZENDE DA SILVA 945.839.5 06/10/2026 11:40
DANIELE CRISTINA DE CAMPOS RODRIGUES 934.562.1 08/10/2026 08:30
DEBORA SCHIRRMEISTER DE MEDEIROS 772.791.7 06/10/2026 13:30
DINA NEVES DE OLIVEIRA 843.888.9 07/10/2026 13:00
DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 813.098.1 06/10/2026 11:15
DOLORES FERRERA DARIO 817.349.4 06/10/2026 12:30
DULCILEIA ALVES DE SOUSA 668.551.0 07/10/2026 10:45
ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 724.447.9 06/10/2026 10:15
ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 793.773.3 06/10/2026 15:30
ELIANE RIGAUD SOARES DA SILVA 821.159.1 06/10/2026 14:15
ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 679.244.8 06/10/2026 10:40
ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 879.686.6 06/10/2026 09:15
ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA 817.142.4 07/10/2026 08:45
ELIZABETE DOS SANTOS SOUZA 734.595.0 06/10/2026 12:45
ELIZABETE DOS SANTOS SOUZA 734.595.0 06/10/2026 14:00
ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 683.144.3 06/10/2026 14:15
FABIANA CALDEIRA 846.197.0 06/10/2026 16:15
FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 820.469.1 06/10/2026 09:00
FERNANDA DE LIMA PINHEIRO DE FARIAS 699.986.7 06/10/2026 10:00
FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 675.698.1 07/10/2026 17:15
FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 692.574.0 08/10/2026 09:15
FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 692.574.0 08/10/2026 09:00
FLAVIA JESUS DA SILVA SANTANA 823.656.9 07/10/2026 16:15
FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA 799.412.5 08/10/2026 11:15
FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 776.695.5 06/10/2026 10:30
FRANK CAMPOS ROZANTE 817.695.7 06/10/2026 16:30
GARDENIA FELIS DE OLIVEIRA 668.999.0 06/10/2026 14:15
GILSON ERNESTO 644.411.3 08/10/2026 10:45
GLAUCIA EMISA DE MACEDO GIROTTO ALVES 692.003.9 06/10/2026 09:30
IONETE DE JESUS SOARES 800.136.7 06/10/2026 14:30
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 08/10/2026 12:15
JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI 721.922.9 07/10/2026 10:00
JESSICA DO VAL DE PAULO 799.921.6 08/10/2026 12:00
JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 682.087.5 07/10/2026 08:00
JOCIENE ALMEIDA BARROS SOARES 822.570.2 07/10/2026 17:00
JOSE MARIO RAMALHO E SILVA 935.198.1 07/10/2026 16:00
JOSE RENATO GONCALVES 821.124.8 08/10/2026 08:00
JOSE ROSEMBERG SANT ANA 690.948.5 08/10/2026 08:30
JOYCE CROXIATTI DE OLIVEIRA 826.836.3 08/10/2026 14:30
JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 821.377.1 07/10/2026 13:30
JULIANA BORGES COSTELINI 813.248.8 08/10/2026 14:15
JULIANA GODOI MARQUES 879.663.7 06/10/2026 16:15
JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 853.681.3 07/10/2026 09:00
JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 810.956.7 07/10/2026 16:15
JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 669.302.4 07/10/2026 12:30
KARINA GRASSETTI SOARES 823.828.6 08/10/2026 14:45
KATIA ALVES RUBBO 838.808.3 08/10/2026 10:15
KATIA REGINA GOVONI LAVEZZO 775.446.9 06/10/2026 09:30
KELLI CRISTINA RIBEIRO 792.586.7 08/10/2026 09:30
KELLY RODRIGUES DE MATOS 809.651.1 06/10/2026 16:45
LILIANE RODRIGUES CARVALHO 783.844.1 08/10/2026 09:00
LUCAS ALVES DA CUNHA 782.564.1 06/10/2026 10:30
LUCIANA CHIARELLI NALE DA SILVA 856.596.1 06/10/2026 08:15
LUCIANA FREITAS SOARES DA SILVA 775.656.9 08/10/2026 08:15
LUCIANA HEILIG PASSOS 787.362.0 06/10/2026 14:45
LUCIANA SILVA LOPES 781.593.0 07/10/2026 15:40
LUIS ADRIANO DA SILVA 821.705.0 08/10/2026 10:00
LUIS ADRIANO DA SILVA 821.705.0 07/10/2026 11:00
MARCELA DOS ANJOS ANDRE 828.150.5 07/10/2026 11:15
MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO 757.821.1 08/10/2026 15:15
MARCIA APARECIDA MENDES 715.950.1 06/10/2026 14:00
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 07/10/2026 12:30
MARCO ANTONIO MARTINS 730.526.5 06/10/2026 15:30
MARCO ANTONIO ORDONIS 733.410.9 07/10/2026 09:00
MARCOS VINICIUS RIBAS FARIA 932.834.3 07/10/2026 09:15
MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA 734.062.1 08/10/2026 12:30
MARIA CRISTINA SANCHES 714.052.5 06/10/2026 11:00
MARIA GABRIELA FERREIRA DE BRITO 936.037.9 06/10/2026 16:45
MARIA LUCIA PALMIRO 734.084.2 08/10/2026 13:15
MARILU SANTOS CARDOSO 785.502.8 06/10/2026 13:15
MARINA ROMAN FARIA 946.765.3 08/10/2026 12:45
MARINA ROMAN FARIA 946.765.3 08/10/2026 16:00
MARINA ROMAN FARIA 946.765.3 06/10/2026 11:40
MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 804.393.1 06/10/2026 11:00
MELINA DE MELO FIGUEIREDO 804.911.4 08/10/2026 13:45
MICHELE COLOMBO RAMOS 813.590.8 07/10/2026 12:45
MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 776.992.0 07/10/2026 13:00
MONICA DOS SANTOS SOUSA 857.354.9 06/10/2026 10:40
NATALIA FELIX DE SOUZA 886.316.4 07/10/2026 14:00
NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 532.575.7 07/10/2026 13:45
NIVEA LIMA 813.844.3 08/10/2026 08:00
PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 840.276.1 08/10/2026 16:30
PATRICIA ANUNCIADA DE OLIVEIRA 792.048.2 07/10/2026 12:15
PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 802.344.1 07/10/2026 17:00
QUEZIA QUEREN SOARES MARSOLA 827.839.3 06/10/2026 08:00
RAQUEL DE FARIA CLARO 840.412.7 06/10/2026 08:30
RAQUEL DE MELO SANTOS 684.093.1 06/10/2026 09:30
REGIANE APARECIDA DA SILVA ALVES 803.836.8 08/10/2026 08:15
ROBERTO DE SOUZA SIQUEIRA 697.775.8 07/10/2026 11:45
ROSANA FERNANDES SOUZA 826.634.4 06/10/2026 11:15
SANDRA APARECIDA ALVES PENA COSCO 934.476.4 06/10/2026 11:00
SANDRO CEZAR ALEXANDRE 802.539.8 08/10/2026 15:30
SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 754.129.5 06/10/2026 15:00
SHIRLEY CHRISTIANE RIBEIRO RODRIGUES 917.757.4 06/10/2026 08:00
SILMARA RODRIGUES AMARAL 724.182.8 06/10/2026 12:45
SILVANA LEMES AZEVEDO 624.459.9 07/10/2026 09:45
SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 775.504.0 07/10/2026 16:00
SIMONE DE ALMEIDA E SILVA 846.773.1 06/10/2026 08:45
SIMONE SILVA DE JESUS 798.993.8 07/10/2026 14:15
SORAYA DE SENA NEVES 795.892.7 08/10/2026 15:00
SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 722.289.1 06/10/2026 12:00
SUZANA PAES DE BARROS ARRUDA VILHENA 851.054.7 06/10/2026 15:15
TALITA GONCALVES DUARTE 798.309.3 07/10/2026 13:15
TANIA MARIA MORELLI MANOCCHIO 526.165.1 07/10/2026 15:40
TANIA REGINA GAMBA 725.081.9 07/10/2026 16:30
TANIA ROGELIA LIMA GUEDES 579.531.1 07/10/2026 11:15
TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 775.910.0 06/10/2026 13:00
TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 775.910.0 08/10/2026 13:00
TATIANA NUNES PONTES 828.529.2 08/10/2026 10:00
THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 846.314.0 06/10/2026 09:00
VALERIA CRISTINA PISSOLATO 697.508.9 08/10/2026 14:00
VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 804.297.7 06/10/2026 14:45
VANIA ROSA DE LIMA SILVA 841.617.6 07/10/2026 11:45
VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 676.536.0 06/10/2026 13:40
VERA ALICE FERNANDES DE MELO 744.778.7 08/10/2026 11:45
VERA SIMONE KAJIO LASSO 778.349.3 06/10/2026 09:45
VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 895.554.9 06/10/2026 14:15
VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 802.124.4 06/10/2026 10:40
VINICIUS DE CAMPOS 843.846.3 06/10/2026 17:15
VIVIAN ALESSANDRA SASCIO 737.227.2 06/10/2026 13:40
VIVIAN BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 887.977.0 07/10/2026 09:45
VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 809.261.3 07/10/2026 13:15
VIVIANE GUERRA COELHO SILVA 793.535.8 06/10/2026 09:45
VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 694.894.4 06/10/2026 16:30
WAGNER DOS SANTOS SALES 842.787.9 06/10/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNO TIAGO ELAMIM 848.887.8 06/10/2026 11:15
BRUNO TIAGO ELAMIM 848.887.8 06/10/2026 08:45
BRUNO TIAGO ELAMIM 848.887.8 06/10/2026 08:45
ELIEZER MESSIAS LINS DE LIRA 924.539.1 07/10/2026 08:30
ERICK ALVES DE CARVALHO 916.966.1 06/10/2026 15:45
JEAN CARLOS MARTINS 917.345.5 07/10/2026 10:30
NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 815.559.3 06/10/2026 08:15
PAULO VITOR BARBOSA 856.125.7 07/10/2026 08:30
RENATA FABIANA PIRES 844.027.1 06/10/2026 11:30
ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 08/10/2026 10:15
SIMONE CAVALCANTE 788.230.1 07/10/2026 14:45
VALTER JOSE DUTRA 651.202.0 06/10/2026 08:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA CARDOSO LOURENCO ALVES 830.194.8 07/10/2026 10:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAIR MENINO DO ROSARIO JUNIOR 931.272.2 07/10/2026 10:15
MONICA LIMA MARTINS 775.704.2 07/10/2026 10:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LARISSA PORTO SANTOS 798.079.5 17/11/2026 13:30
LARISSA PORTO SANTOS 798.079.5 17/11/2026 13:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIA HELENA CORREA FERNANDES DE FREITAS MADEIRA 777.668.3 17/11/2026 15:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS MAGNO CAVALIERE 784.980.0 14/10/2026 07:10
ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO 885.801.2 23/11/2026 14:55
GIOVANNA GUELLER OLIVEIRA 773.716.5 17/11/2026 14:45
HEIDI ROBERTA DA ROCHA ALVES 837.355.8 04/11/2026 08:35
RENATA MASTANTUONO 727.878.1 17/11/2026 09:55
ROSEMARA PINTO TOBIAS DE CAMPOS 621.903.9 23/11/2026 13:20
SANDRA INES MONTE 608.795.7 17/11/2026 10:45
SILMARA BEZERRA ROCHA 782.533.1 02/12/2026 08:15
SIMONE NOVAIS DE SOUZA 822.506.1 17/11/2026 13:00
THAMY COVA DE LIMA 950.981.0 17/11/2026 14:15
VAGNER SILVA MAIA 797.948.7 02/12/2026 09:05
VALERIA PANI 754.840.1 23/11/2026 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEANDRO FERREIRA VASCONCELOS 941.719.2 12/11/2026 07:50
WAGNER DANTAS ARNAUD 711.883.0 23/11/2026 14:25

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 166399821

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NEIDE APARECIDA LIMA MAGALHAES 722.785.0 08/10/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HAMANITA CORAZZA PRESENTE 789.817.7 08/10/2026 08:21

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SOUZA DA CRUZ SANTOS 827.565.3 08/10/2026 10:40
ELIANA SILVA DA CRUZ 879.913.0 09/10/2026 09:05
ELIZETE PEREIRA DE ALENCAR 826.959.9 08/10/2026 09:35
FRANCIELE CANJIRANA DE JESUS 946.671.1 08/10/2026 08:30
JANAINA BEZERRA DA SILVA OLIVEIRA 721.365.4 08/10/2026 08:05
JANAINA LIMA ALVES MONTEIRO 839.765.1 08/10/2026 08:15
KELI REGINA DE PAULA 781.951.0 08/10/2026 08:10
LAERCIO SILVEIRA MELO 773.692.4 13/10/2026 14:35
MILENA LIZ ROCCIA 745.249.7 08/10/2026 10:15
NEIDE APARECIDA LIMA MAGALHAES 722.785.0 08/10/2026 09:45
RENATA BRESSAN SCHREIBER ALMEIDA 783.893.0 08/10/2026 09:15
SORAIA BIANCA CORREA DAMASCENO 711.739.6 08/10/2026 10:25
YARA LACERDA DE OLIVEIRA GOEGAN 791.460.1 08/10/2026 09:25

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA MONTEIRO 852.527.7 06/10/2026 13:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JANE MUNHOZ 677.334.6 07/10/2026 11:15
SERGIO PINTO CARNEIRO 584.102.0 07/10/2026 10:00
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 06/10/2026 09:45

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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NEUSA HENRIQUE DE OLIVEIRA 595.545.9 07/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 830.010.1 06/10/2026 13:45
DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 830.560.9 07/10/2026 14:00
EDUARDO ALVES RIBEIRO 798.778.1 06/10/2026 09:15
ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 719.708.0 06/10/2026 12:00
JOSE AUGUSTO PESSOA BATISTA 832.013.6 06/10/2026 14:15
LINDOVANIA CAVALCANTI VIEIRA 840.167.5 06/10/2026 13:45
MARIA EDITE DA SILVA 706.149.8 07/10/2026 14:00
RAPHAELA KARLA DE TOLEDO SOLHA 822.086.7 07/10/2026 16:00
SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 734.944.1 07/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JORGE DE JESUS DA SILVA 807.527.1 06/10/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELAIDE PINTO DE OLIVEIRA SANTOS 775.398.5 06/10/2026 14:15
ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 774.462.5 06/10/2026 12:00
ADRIANA GUIZZARDI 792.741.0 07/10/2026 12:00
ALINE BENTO DE OLIVEIRA 846.732.3 07/10/2026 10:00
ALINE CASTRO ALMEIDA 825.744.2 06/10/2026 15:15
ALLINE DURBANO AGUIAR 836.198.3 07/10/2026 14:00
ANA LUCIA DE OLIVEIRA PIRES 608.187.8 07/10/2026 12:00
ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 557.420.0 07/10/2026 11:00
ANA PAULA SOARES BARBOZA 626.523.5 07/10/2026 10:15
ANA PRISCILA BACCIN 802.981.4 06/10/2026 11:45
ANAHID EBRUHI SARKISSIAN 836.123.1 07/10/2026 15:00
ANDRE LUIZ RODRIGUES 826.844.4 07/10/2026 13:30
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 06/10/2026 14:30
BEATRIZ ALVES BUGANEME 786.460.4 07/10/2026 09:45
BRENNO ALVES GUALBERTO 793.710.5 06/10/2026 13:15
CAMILA CRISTINA DIAS 795.471.9 06/10/2026 11:45
CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 795.176.1 06/10/2026 13:30
CLARA FERREIRA DE CARVALHO 770.701.1 07/10/2026 12:15
CLEONICE DA CRUZ MENDES 778.512.7 07/10/2026 08:30
DANIELE APARECIDA DE MEDEIROS VAZ 878.627.5 06/10/2026 12:45
DAYANE MONTEIRO LEITE 820.108.1 07/10/2026 09:30
DYEGHO GODOY LOBO 846.218.6 07/10/2026 10:15
EDNA CORREIA DE SOUZA 754.995.4 06/10/2026 13:45
EDSON LUIZ PLATEIRO 676.500.9 07/10/2026 11:15
ELEUZA APARECIDA RIBEIRO 730.618.1 07/10/2026 15:00
ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA 584.050.3 06/10/2026 12:45
FATIMA APARECIDA MARTINS 742.660.7 06/10/2026 09:15
FATIMA TEIXEIRA NUNES DE OLIVEIRA 528.743.0 07/10/2026 10:30
FERNANDA BARBOZA SANTOS 917.642.0 06/10/2026 09:15
FERNANDA ELIAS DE SOUZA 723.683.2 06/10/2026 12:45
FERNANDA SPEZAMILIO 726.555.7 06/10/2026 08:45
FRANCISCO IVANILDO BRANDAO BARBOSA 849.964.1 06/10/2026 11:45
GREICE SELLES DUTRA 892.028.1 07/10/2026 08:30
JANE MUNHOZ 677.334.6 07/10/2026 11:15
JANETE PIMENTA DE JESUS 924.834.0 06/10/2026 12:15
JAQUELINE CRISTINA SILVINO LUDWIG 656.613.8 07/10/2026 11:30
JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 842.340.7 06/10/2026 13:15
JOEYDE BETHANIA RAMOS BEZERRA 809.762.3 06/10/2026 16:30
JOSE APARECIDO DE SOUZA 741.766.7 07/10/2026 12:45
KARINA DA COSTA LEMOS 819.099.2 06/10/2026 13:00
KARINA NASTRI PEREIRA 751.694.1 07/10/2026 11:00
KATIA ROCHA SOUSA 752.159.6 07/10/2026 15:00
LUANA SARRICO LIMA 839.571.3 06/10/2026 12:45
LUIZ CARLOS DE SOUZA VICTORELI 727.981.7 06/10/2026 12:30
LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 801.189.3 07/10/2026 10:00
MARCIA JORGE DOS ANJOS 718.733.5 06/10/2026 09:15
MARCIA REGINA CARDOSO DOS SANTOS 749.667.2 06/10/2026 11:15
MARIA CAROLINA PUGLIESI 744.554.7 06/10/2026 13:30
MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 776.802.8 06/10/2026 12:30
MARIANE ROCHA DOS SANTOS 850.008.8 06/10/2026 16:15
MARIANGELA TRINDADE DO NASCIMENTO 825.663.2 06/10/2026 12:00
MARISA DE VASCONCELOS 799.060.0 06/10/2026 13:15
MICHELLE GOMES DA SILVA 819.897.7 07/10/2026 13:00
MONICA BECKENKAMP 797.685.2 06/10/2026 13:15
ORGIANNO NUNES DE HOLANDA 802.028.1 07/10/2026 11:45
PAULO EDUARDO FARIAS 675.696.4 07/10/2026 10:00
PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 824.217.8 07/10/2026 17:15
RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 775.792.1 06/10/2026 12:45
REGIANE DE SOUZA ARAUJO 808.348.7 07/10/2026 11:45
RHOMIS SILVERIO 693.448.0 06/10/2026 09:15
RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 816.162.3 06/10/2026 14:45
RISOLENE ARAUJO RIBEIRO 828.429.6 06/10/2026 13:30
RONALDO LAGANARO 729.662.2 06/10/2026 11:45
ROSEMARI TURRA 848.172.5 07/10/2026 11:00
ROSEMARY DA SILVA 859.740.5 06/10/2026 12:30
RUBENS SOARES DO AMARAL 838.962.4 06/10/2026 12:15
SERGIO PINTO CARNEIRO 584.102.0 07/10/2026 10:00
SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 859.620.4 06/10/2026 08:45
TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 07/10/2026 08:00
TATIANE MELO SANTOS 850.795.3 06/10/2026 12:30
TERESA CRISTINA DA COSTA LOBO 743.992.0 07/10/2026 14:00
THAIS REGINA PIMENTEL CERVI BERNARDES 780.895.0 06/10/2026 12:30
THALITA ARAUJO AUGUSTO 809.866.2 06/10/2026 11:15
THIAGO AUGUSTO BENTO ESTEVAM MATHEUS 773.574.0 07/10/2026 10:00
VANESSA RODRIGUES 736.737.6 07/10/2026 12:45
VILMAR NAVARRO JUNIOR 666.472.5 06/10/2026 09:45
VITOR CARDOSO PIMENTA 773.631.2 07/10/2026 08:00
WINOLA WEISS PIRES CUNHA 937.123.1 07/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALBERTO FERREIRA DE MELO 815.808.8 06/10/2026 09:45
ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 754.809.5 07/10/2026 12:45
ANGELICA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES 788.562.8 06/10/2026 13:45
BRUNO MINORU SERIKYAKU 738.001.1 06/10/2026 11:15
JUAN CARLOS BARBOSA MESQUITA GOMES 917.166.5 07/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA FRIESS 810.146.9 07/10/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 709.940.1 09/10/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINA BARBOSA DA PALMA 930.181.0 06/10/2026 16:30
ANA FABIA ALMEIDA LEITE 721.818.4 07/10/2026 11:15
ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 08/10/2026 14:30
ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO 785.983.0 07/10/2026 15:15
ANDREIA MARIA CARVALHO DE SOUZA 829.327.9 08/10/2026 15:45
ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 829.329.5 07/10/2026 09:30
ARIANE GONCALVES 837.416.3 08/10/2026 08:45
AVALCIR RODOLFO DA SILVA 718.651.7 06/10/2026 15:15
CARLOS ALBERTO DA SILVA RACZ 921.054.7 08/10/2026 16:15
DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 800.728.4 06/10/2026 15:00
DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 830.657.5 07/10/2026 09:45
DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 830.539.1 06/10/2026 15:30
ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 921.038.5 09/10/2026 10:30
ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO 734.919.0 06/10/2026 15:00
HENRIQUE NAGAO HAMADA 923.184.6 07/10/2026 12:15
JEAN CARLOS BRITO DA SILVA 783.841.7 07/10/2026 10:45
JOSEFA DE ANDRADE MORALES 844.423.4 06/10/2026 16:15
JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 618.060.4 06/10/2026 15:45
JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 783.414.4 08/10/2026 12:15
KATIA SILENE DE MOURA 832.168.0 08/10/2026 14:00
KELLY FACCIO MAPA 757.890.3 09/10/2026 10:00
LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 800.825.6 06/10/2026 17:00
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 06/10/2026 15:30
MARIA ROSANGELA ARAUJO DE SOUZA 833.515.0 08/10/2026 15:30
MIRIAN SOLIMAN DA SILVA 833.389.1 08/10/2026 15:30
MONICA REGINA RIBEIRO 807.493.3 08/10/2026 11:30
PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO 804.156.3 09/10/2026 10:15
RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS 800.659.8 09/10/2026 08:45
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 08/10/2026 16:00
SARA MARIA SILVA BARBOSA 784.145.1 07/10/2026 16:00
SARAH REGINA DE PAULA 855.016.6 09/10/2026 09:15
SOLANGE DA SILVA 717.770.4 07/10/2026 15:40
SONETE FERREIRA DE AMORIN 797.563.5 07/10/2026 14:45
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 08/10/2026 11:00
TATIANE ROCHA NUNES LIMA 784.520.1 09/10/2026 14:45
VIVIANE SAEZ LAMEGO 920.916.6 08/10/2026 16:30
WILLIAM ALVES DE SOUZA 835.250.0 06/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADACELIA DA SILVA SALLES 775.633.0 07/10/2026 10:00
ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 721.116.3 08/10/2026 11:15
ADRIANA DE ALMEIDA PASSOS 730.704.7 09/10/2026 10:45
ADRIANA DE ANDRADE 752.957.1 06/10/2026 16:30
ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 721.583.5 09/10/2026 11:45
ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 772.217.6 06/10/2026 16:15
ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 09/10/2026 08:15
ADRIANO LEITE ARIETTI 791.290.1 09/10/2026 10:45
ALESSANDRA CINTI CUNHA FINCO 754.115.5 09/10/2026 09:45
ALESSANDRA PASCHOAL LETTIERI 802.287.9 06/10/2026 15:45
ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 724.364.2 06/10/2026 16:00
ALEXANDRA DA SILVA AMARAL ZANUTIM 781.133.1 09/10/2026 11:15
ALICE ELIAS DA CUNHA 675.140.7 09/10/2026 17:00
ALINE ANDRUCHECHEN BORGES 889.984.3 06/10/2026 16:00
ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 818.228.1 09/10/2026 11:30
ALINE SOARES RODRIGUES 836.407.9 09/10/2026 09:00
AMANDA ALVES DA SILVA 881.604.2 09/10/2026 12:00
AMANDA PINTO DE AZEVEDO 791.626.4 09/10/2026 12:15
ANA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 784.296.1 08/10/2026 15:00
ANA MARIA PAIAS 137.051.1 08/10/2026 13:30
ANA PAULA GONCALVES DE SOUZA 694.705.1 09/10/2026 17:15
ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 882.513.1 09/10/2026 10:15
ANDERSON ALVES BARBOSA 817.887.9 06/10/2026 16:45
ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 749.057.7 07/10/2026 11:00
ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 940.570.4 06/10/2026 16:00
ANDREA APARECIDA DA SILVA 754.943.1 07/10/2026 15:00
ANDREA APARECIDA OLIVEIRA DO AMARAL 806.601.9 06/10/2026 15:00
ANDRESSA RIGHI CARVALHO 946.975.3 07/10/2026 17:00
ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 842.385.7 08/10/2026 10:00
ARIANE SOARES DOS SANTOS 803.598.9 06/10/2026 15:15
ARYSLA GONCALVES FERREIRA 775.672.1 06/10/2026 17:00
BRENDA QUEIROZ DE SOUZA ARAUJO 826.096.6 08/10/2026 14:30
BRUNA DE OLIVEIRA 842.286.9 07/10/2026 12:45
BRUNO BORGES DOS SANTOS 937.100.1 07/10/2026 17:15
CAMILA BARBOSA HASLINGER 837.259.4 08/10/2026 17:00
CARLA MORAIS SANTOS 797.999.1 07/10/2026 16:15
CAROLINA PEREIRA CRUZ 776.162.7 09/10/2026 12:45
CAROLINE DE GIANNI ROCHA 801.353.5 09/10/2026 12:15
CATHERINE MIDORI IWATA 936.548.6 09/10/2026 15:15
CESAR RICARDO MARISCAL 943.129.2 07/10/2026 16:45
CINTIA GABRIELA LESSA DE MEDEIROS 796.005.1 09/10/2026 12:30
CIRLENE FERREIRA DANTAS DOLORES 848.031.1 09/10/2026 11:00
CLAUDIA LONGO 843.330.5 08/10/2026 14:15
CLAUDINEIA CALDEIRA DOS SANTOS SOUSA 837.035.4 06/10/2026 16:45
CRISTIANE MARIA GROTTA PELLIZZON 599.604.0 09/10/2026 15:00
CRISTIANE TAVARES DE OLIVEIRA 779.310.3 09/10/2026 16:30
CRISTIANE VALERIA NICOLINI 932.950.1 06/10/2026 14:45
CRISTINA MARTINS RODRIGUES 677.839.9 06/10/2026 15:45
CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 709.940.1 09/10/2026 12:00
DANIEL VAIANO 844.010.7 07/10/2026 10:30
DANIELA CATARINA DE OLIVEIRA PATRICIO 722.248.3 08/10/2026 13:00
DANILO VALDERRAMA BANZATTO 792.217.5 09/10/2026 14:00
DEBORA ACIRON POCAS DE ALMEIDA PAZZINI 933.775.0 08/10/2026 14:00
DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 676.899.7 08/10/2026 11:45
DORIS CASELLA 692.671.1 07/10/2026 15:30
DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 792.003.2 09/10/2026 08:45
DOUGLAS RIBEIRO DE FRANCA 792.003.2 09/10/2026 14:15
EDEVALDO DOS SANTOS 644.847.0 09/10/2026 10:30
EDUARDO GIMENES PALAZZI 721.331.0 08/10/2026 11:15
EDUARDO MARTINS VILAS BOAS 882.940.3 06/10/2026 16:45
ELIANE XAVIER BITENCOURT DE OLIVEIRA 850.682.5 08/10/2026 13:45
ELISABETE LARANJEIRA CANDIDO ROSA 791.146.7 07/10/2026 11:30
ELZA MATOS MONTEIRO 812.875.8 09/10/2026 08:30
FERNANDA KARINA BRANCO 819.775.0 09/10/2026 14:30
FERNANDO GRECCO MARTINS 915.741.7 09/10/2026 08:15
FERNANDO JORGE MOREIRA 851.196.9 09/10/2026 14:30
FLAVIO LUIS DE SOUZA 772.534.5 09/10/2026 14:15
FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 825.221.1 07/10/2026 09:15
GABRIEL ANTUNES DE SOUZA 934.377.6 09/10/2026 16:30
GABRIELA SILVA LIMA 819.445.9 09/10/2026 10:45
GABRIELA SILVA LIMA 819.445.9 09/10/2026 11:15
GILDETE GONCALVES DOS SANTOS 685.297.1 08/10/2026 15:00
GISELE RODRIGUES LAUDELINO DOS SANTOS 771.371.1 08/10/2026 08:30
GISELLE BONI BOLOGNESI 814.234.3 08/10/2026 13:45
GIZELE MARQUES DE BRITTO DE PAULA 881.823.1 09/10/2026 14:00
GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 841.681.8 07/10/2026 14:15
IRIS DYONE SOARES BARBOSA BORGES 846.717.0 09/10/2026 10:30
ISABEL APARECIDA PINTO 738.160.3 09/10/2026 09:15
IVANETE MELO DOS SANTOS 781.871.8 07/10/2026 13:15
IZILDA RODRIGUES SOARES 794.724.1 09/10/2026 09:30
JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 887.992.3 07/10/2026 08:00
JANAINA OLIVEIRA DE QUEIROZ 934.526.4 06/10/2026 16:30
JHONNY BEZERRA TORRES 854.907.9 08/10/2026 13:15
JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 777.704.3 09/10/2026 14:00
JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR 743.987.3 08/10/2026 17:15
JOSE ROSEMBERG SANT ANA 690.948.5 09/10/2026 14:15
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 09/10/2026 17:15
JULIANA LAMONIER 737.385.6 08/10/2026 08:00
JULIANA TEODORO MARCONDES HORNINK 774.875.2 06/10/2026 16:45
JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO 723.265.9 08/10/2026 10:15
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 06/10/2026 15:15
KATIA PEREIRA DA SILVA MACHADO 749.154.9 06/10/2026 16:15
LAURO MACARIO DA SILVA JUNIOR 656.437.2 08/10/2026 11:30
LEILA BEATRIZ NUNES DA SILVA 618.905.9 07/10/2026 13:30
LEILA CRISTINA DA SILVA 801.841.3 08/10/2026 16:45
LILIANE MATOS OLIVEIRA 893.487.8 08/10/2026 09:00
LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 854.893.5 08/10/2026 12:30
LOUIE DI ANGELO DA SILVA BRITO 946.263.5 09/10/2026 11:00
LUCIANA FERNANDES 745.760.0 08/10/2026 10:30
LUCIANA FIRMINO DE AZEVEDO 771.497.1 08/10/2026 13:15
LUCIANA HEILIG PASSOS 787.362.0 09/10/2026 15:00
LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 745.514.3 08/10/2026 14:45
MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO 693.747.1 06/10/2026 15:45
MARCIA MARIA CARNEIRO SHIMMOTO 734.793.6 08/10/2026 15:15
MARCO ANTONIO ORDONIS 733.410.9 07/10/2026 11:45
MARIA ELIETE DA SILVA 803.279.3 09/10/2026 16:00
MARIA ELIETE DA SILVA 803.279.3 09/10/2026 09:45
MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 828.248.0 09/10/2026 10:00
MARISA DUMANGIN SANTOS PIERALLINI 692.787.4 07/10/2026 12:30
MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 840.187.0 08/10/2026 13:00
MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 793.943.4 09/10/2026 08:15
MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 776.992.0 06/10/2026 14:30
MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 848.854.1 08/10/2026 12:45
MORGANA OLIVEIRA DE JESUS 848.854.1 08/10/2026 12:30
NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 842.420.9 09/10/2026 14:45
NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 842.420.9 09/10/2026 14:45
NATHALY GUATURA DA SILVA 937.322.5 08/10/2026 13:30
NEMESIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 825.012.0 09/10/2026 15:15
OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 808.413.1 09/10/2026 15:15
PASCALLE HARTMAN CEGLIA 823.102.8 08/10/2026 16:30
PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 782.217.1 07/10/2026 08:15
PRISCILLA CABRINI 776.141.4 06/10/2026 15:30
PRISCILLA HARAMITA 779.710.9 09/10/2026 10:00
QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 802.906.7 09/10/2026 10:15
RAQUEL DOS SANTOS SAMPAIO 802.841.9 09/10/2026 11:45
RAQUEL GOULART DA SILVA DE SOUZA 791.812.7 08/10/2026 16:00
RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 823.800.6 08/10/2026 12:15
RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 823.800.6 08/10/2026 14:15
RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 816.162.3 06/10/2026 16:00
RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA 691.264.8 07/10/2026 14:30
RONALDO DE DEUS DO CARMO 733.716.7 06/10/2026 16:15
ROSANA APARECIDA MENDES 592.422.7 09/10/2026 11:15
ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 775.495.7 09/10/2026 16:30
ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 713.717.6 07/10/2026 12:00
ROSELI MONTEIRO 792.441.1 09/10/2026 09:15
ROSELI MOREIRA MAYER CINTI 851.640.5 09/10/2026 15:45
ROSEMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA 775.444.2 08/10/2026 08:15
ROSICLER NASCIMENTO DA CRUZ 885.906.0 08/10/2026 12:00
SANDRO DA SILVA 725.161.1 09/10/2026 12:30
SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 844.460.9 08/10/2026 17:15
SHEILA CRISTINA DE LACAZE CANDIDO 812.169.9 09/10/2026 12:30
SHIRLEI DE SOUZA ALMEIDA 802.155.4 06/10/2026 15:00
SILVIA HELENA DOS SANTOS 728.684.8 09/10/2026 11:00
SIMONE DOMINGUES LEITE 724.324.3 08/10/2026 12:00
SIMONE PEREIRA 712.446.5 09/10/2026 17:15
SORA MATIAS DOS SANTOS 840.097.1 08/10/2026 15:15
SUELI DO CARMO CORDEIRO 825.786.8 09/10/2026 08:30
SUELLEM RODRIGUES AURELIO 728.527.2 08/10/2026 16:15
SUZI LAURA PEREIRA 777.261.1 07/10/2026 13:45
TACIANE QUADRADO LOPES DA SILVA 825.845.7 09/10/2026 09:45
TALITA CAMARGO DA SILVA 779.768.1 07/10/2026 10:15
TALITA PONSO DE JESUS 747.721.0 08/10/2026 09:15
TATIANA ALVES DO NASCIMENTO MATIAS 747.084.3 07/10/2026 14:00
TATIANA DE AZEVEDO 857.231.3 08/10/2026 09:30
THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 807.789.4 09/10/2026 12:45
THAMIRES FERRIS BARBOSA DE LIMA 933.554.4 09/10/2026 09:30
VAGNER MENEGHIN DA SILVA 694.094.3 09/10/2026 11:45
VANESSA QUIRINO DO NASCIMENTO 820.718.6 09/10/2026 17:00
VERA LUCIA BIANCHEZE LOPES 850.089.4 09/10/2026 09:30
VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 895.674.0 09/10/2026 08:30
VIVIANE ALVES LOPES BATISTA 890.558.4 07/10/2026 09:00
VIVIANE ROLIM 724.043.1 07/10/2026 08:30
WELHENTON FREIRE DA SILVA 804.168.7 08/10/2026 11:45
YEDA GUIMARAES DE AQUINO 891.700.1 06/10/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SORAIA CALDERON FIOROTTI 633.603.5 08/10/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENEIDA COSTA RAMALHO 919.156.9 08/10/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 754.809.5 09/10/2026 12:00
DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 927.521.5 09/10/2026 12:15
DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 927.521.5 09/10/2026 12:45
FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 09/10/2026 11:30
GUILHERME ROGERIO SIQUEIRA CONCEICAO 941.990.0 08/10/2026 11:00
HERMES GONCALVES 737.869.6 08/10/2026 14:45
JOAQUIM DE ALMEIDA BABO 685.622.5 07/10/2026 16:30
MARCIO MARCOS VALERIO 709.461.2 08/10/2026 15:45
MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 917.547.4 09/10/2026 15:00
NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 815.559.3 09/10/2026 08:00
PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA 680.721.6 07/10/2026 13:00
PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 706.677.5 09/10/2026 14:30
REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 916.874.5 06/10/2026 14:30
RICARDO ALEX DE VASCONCELOS COSTA 742.706.9 09/10/2026 08:00
ROSINILDA SILVA XAVIER 707.230.9 09/10/2026 09:00
ROSINILDA SILVA XAVIER 707.230.9 09/10/2026 09:00
RUBENS FERREIRA DA SILVA 738.582.0 09/10/2026 08:00
SANDRA REGINA CASTILHO 756.899.1 08/10/2026 17:00
SOLANGE SATIRO DE MELO 707.208.2 07/10/2026 08:45
THIAGO FERNANDES 854.401.8 09/10/2026 11:30
TONY HENRIQUE BATISTA 815.774.0 08/10/2026 12:45
VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 09/10/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALDINEIA FERREIRA DOS SANTOS MENEGASO 717.193.5 13/10/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILBERTO DIAS 587.078.0 13/10/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADMILSON SOARES FERREIRA 695.374.3 13/10/2026 14:40
CENIRA FERREIRA MORAIS 609.338.8 13/10/2026 10:00
ZELIA DE BRITO NERY 645.719.3 13/10/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA FIGUEIREDO DA SILVA 734.834.7 13/10/2026 14:45
SANDRA REGINA CYPRIANO 834.327.6 13/10/2026 08:00
VANESSA CRISTINA DE FREITAS MENDES 704.573.5 13/10/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADMILSON SOARES FERREIRA 695.374.3 13/10/2026 14:40
ANA LUCIA DE AGUIAR 599.912.0 13/10/2026 15:20
ANA PAULA INOCENCIO LIMA 695.070.1 13/10/2026 15:00
ANAHID EBRUHI SARKISSIAN 836.123.1 13/10/2026 15:40
ARLETE RECHE SIMON GOMES 789.126.1 13/10/2026 09:45
CENIRA FERREIRA MORAIS 609.338.8 13/10/2026 10:00
CORINA SOARES MULERO 849.366.9 13/10/2026 09:30
DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 711.939.9 13/10/2026 13:30
DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 811.872.8 13/10/2026 16:00
EDNA REGINA DE SOUZA 612.818.1 13/10/2026 08:15
ELCINE NUNES 658.860.3 14/10/2026 10:00
ELIANA JULIO DA SILVA 725.105.0 13/10/2026 08:30
ELIANE CRISTINA NONATO DA SILVA 813.180.5 13/10/2026 14:00
ELISABETE APARECIDA DA SILVA 747.860.7 13/10/2026 10:20
FERNANDA MINNITTI DE MORAES 730.894.9 13/10/2026 15:45
FERNANDO VITOR DAL BELLO DOS SANTOS 708.805.1 13/10/2026 08:30
JOSE CARLOS CHRISTE ROSCHEL 792.542.5 13/10/2026 10:00
KESIA SILVA PEREIRA 795.236.8 13/10/2026 10:20
MARA XAVIER EVANGELISTA 678.560.3 13/10/2026 09:15
MARGARETH DE ALMEIDA REBOLEDO 813.515.1 13/10/2026 14:30
MARIA APARECIDA DIAS 822.893.1 13/10/2026 10:00
MARIA DE FATIMA CALDAS OLIVEIRA 798.129.5 14/10/2026 10:20
MARIANNE VICENTE DA SILVA 820.746.1 13/10/2026 09:20
MAURICIO FAGUNDES FARAGASSI 691.677.5 13/10/2026 09:20
NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 791.309.5 13/10/2026 09:00
PATRICIA FIANI DE PINA SARAIVA 711.539.3 13/10/2026 09:00
RILVA PINHEIRO DOS SANTOS 728.677.5 13/10/2026 09:40
RUBELVANIA MARIA DA SILVA PINTO 815.218.7 13/10/2026 10:40
SONIA PEREIRA DA MOTA LIMA 889.550.3 13/10/2026 08:45
TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 780.092.4 13/10/2026 09:40
VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 846.463.4 13/10/2026 15:00
ZELIA DE BRITO NERY 645.719.3 13/10/2026 14:20

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 161040079

PROCESSO: 6021.2026/0041090-0

INTERESSADO: PMSP

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de abertura de sindicância especial de improbidade administrativa. Acolhimento.

DESPACHO nº 202/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município - PGM, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/24, a instauração de SINDICÂNCIA ESPECIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho   |   Documento: 166204501

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0102979-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Samantha Meconi. RF: 749.703.2/1. Cargo: Supervisor Escolar. DRE: P/J. Evento: Cuidados y Educación en la Pedagogía Pikler. Período: 25 a 29/11/2026. Local: San José de Rumihualco - Quito/Equador.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho   |   Documento: 166178725

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0106413-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Cristiane da Silva Ventura. RF: 784.191.4/1 Cargo: Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I. DRE: P/J. Evento: XIII Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino (ENDIPE). Período: 10 a 13/11/2026. Local: Pelotas - RS.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166152197

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0113800-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Fernanda Muniz de Oliveira Mendonça de Alvarenga. RF: 933.747.4/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Penha. Evento: Viagem de estudos e formação na cidade de Bogotá: Territórios de leitura: literatura, arte e formação leitora em Bogotá. Período: 26/10 a 30/10/2026. Local: Bogotá - Colômbia.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165893650

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0096878-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eliel Farias Soares - RF: 825.077.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 31/08/2026 - pág. 312.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 166375800

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

9184333/1 KAUANA VOLPONI RAFAELE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100620-0 03A-00M-00D QPE-15 25/04/2026

8460370/1 CAROLINE ARAUJO GASPAR DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0075193-0 03A-00M-00D QPE-15 04/02/2021

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8212953/2 FERNANDA DE SOUZA LAPA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100493-3 08A-00M-00D QPE-17 20/01/2025

8481989/1 MARINA LARAIA ALEGRE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099717-3 05A-00M-00D QPE-16 15/01/2026

8216690/1 ELIETE ROSA DOS SANTOS MARTINS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100176-4 08A-00M-00D QPE-17 04/10/2024

7347677/2 FERNANDA SANTANA FELIX DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099950-8 12A-00M-00D QPE-18 18/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8889228/1 ADRIANA APARECIDA DA ROCHA PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100301-5 26,4 QPE-16 23/09/2024

9178252/1 TATIANA APARECIDA BEZERRA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099318-6 17,9 QPE-15 06/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

6895662/3 ANTONIO CARLOS CASTILHO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100250-7 18,2 QPE-19 01/07/2026

7145756/2 MILENE BRAGA GOETTEMS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098546-9 20,2 QPE-19 26/09/2025

8440026/2 MICHAEL SOUSA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100246-9 18,2 QPE-19 01/03/2025

7727518/1 ELAINE CRISTINA DE MORAES SCUOLA HENGLES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100258-2 9,0 QPE-21 01/04/2026

6837760/1 FERNANDA JESUS DE LIMA TINI DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099493-0 9,1 QPE-21 12/12/2025

7943768/1 CRISTIANE FERREIRA DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098773-9 18,5 QPE-20 08/11/2025

8122792/1 SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098678-3 11,1 QPE-21 13/06/2026

8203938/1 LUCIANO DO NASCIMENTO LEITE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100312-0 9,3 QPE-21 01/05/2026

8859051/1 ADRIANA MARIA VIANA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100002-4 18,2 QPE-19 01/08/2026

7914784/2 KAMILA MONTEIRO SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099992-3 19,9 QPE-19 11/11/2025

8441375/2 APARECIDA DE ANDRADE MILAGRES LIMA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099998-2 18,5 QPE-18 04/12/2025

8421421/1 CARLOS FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099512-0 18,7 QPE-19 21/07/2025

8027170/2 MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099491-3 9,1 QPE-21 01/06/2026

8362572/1 DANIELLE PEREIRA FRANCA VALENZI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100257-4 9,1 QPE-21 02/05/2026

5947022/3 MONICA APARECIDA CHIACHO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099503-0 9,0 QPE-21 02/08/2026

8429731/3 VANESSA CRISTINA WIRTHMANN DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098887-5 18,0 QPE-20 01/12/2025

8062196/1 VIVIANA COSTA VALENTE TANAKA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099974-5 19,3 QPE-20 03/06/2026

8174041/1 ERICA DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099127-2 18,1 QPE-19 01/09/2025

7925212/1 WILSON CALIXTO DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099976-1 18,1 QPE-20 01/03/2026

7959231/1 VANESSA ANTONELLI GARCIA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099531-6 9,1 QPE-21 02/11/2025

7971214/1 CLAUDIA NICOLAU FERNANDES YAMADA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099520-0 9,2 QPE-21 01/09/2026

8497265/1 ALISON DE OLIVEIRA IVO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098791-7 18,0 QPE-18 02/05/2026

7922353/1 RODRIGO LUIS DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099853-6 18,2 QPE-20 01/01/2026

8498440/1 GABRIEL FERNANDES RIOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100324-4 13,6 QPE-17 16/03/2026

6395902/2 EDNA TACCACI DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100104-7 13,7 QPE-17 01/02/2024

8920681/1 FABIANA APARECIDA DE MORAES MACEDO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099031-4 16,6 QPE-17 15/04/2026

8132585/1 ELAINE SILVA DE ALBUQUERQUE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098906-5 18,2 QPE-18 01/12/2024

7957190/1 CARLA RODRIGUES FELIX GUIRAO DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0098971-5 18,1 QPE-19 01/06/2025

8433658/3 ALEXANDRE DA SILVA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099591-0 9,2 QPE-21 05/08/2026

8121672/1 VANUZA FERREIRA ANDRADES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099433-6 19,2 QPE-18 01/07/2026

6868720/2 ADRIANA FERREIRA RAMOS ASATO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100092-0 9,2 QPE-21 01/08/2026

7948280/1 FERNANDA APARECIDA FONTANETTI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099859-5 18,0 QPE-20 01/04/2026

7966679/3 FREDERICO ALEXANDRE EVANGELISTA DE LIRA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0090193-1 18,2 QPE-19 26/08/2025

8179735/1 KATIA FERREIRA MARTINS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099537-5 9,3 QPE-21 11/09/2025

7736291/2 LUCIANA KEYKO RIZZI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097227-8 18,0 QPE-19 28/11/2025

7705182/1 KATIA SAYURI ENDO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0099069-1 18,0 QPE-19 01/03/2021

7806027/1 RAPHAELLE FERNANDES VICENTIN DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099047-0 9,0 QPE-21 02/05/2026

8456569/1 SANDRA MARIA CRESCIULO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097695-8 14,4 QPE-16 15/12/2022

8186294/2 KAROENE ULLIANE DE ALENCAR CAMPANARIO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099065-9 14,4 QPE-17 20/11/2025

7711131/2 ANA LUCIA RAMOS ANTUNES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100094-6 9,1 QPE-21 29/07/2026

8367281/1 CATIA CASSIMIRA FUKUYOSHI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099937-0 13,5 QPE-17 25/10/2023

8516111/1 UILMA CARLA DE SOUZA OLIVEIRA FERREIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094516-5 13,5 QPE-17 01/12/2023

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8146837/2 GLAUBER GOMES DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100505-0 05A-00M-00D QPE-16 02/11/2022

7976526/1 TELMA OLIVEIRA SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0098758-5 12A-00M-00D QPE-18 20/07/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8921512/1 HILDECARLA OLIVEIRA SILVERIO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0098916-2 20,8 QPE-15 11/08/2025

9184376/1 GRACIELE APARECIDA PRADO FIGUEIREDO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0098931-6 37,8 QPE-17 14/05/2026

8419795/1 MARCELA PEREIRA DIAS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100048-2 14,1 QPE-15 30/09/2020

8860629/2 JACQUELINE ALINE SILVA GALDINO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100285-0 41,6 QPE-17 24/03/2026

9217452/1 RITA DE CASSIA SAO JOSE DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099060-8 36,6 QPE-17 25/06/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7556471/3 SUELI DE SOUZA CATTE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100279-5 18,0 QPE-20 01/11/2025

8227101/3 CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100515-8 18,2 QPE-18 13/03/2026

7561733/3 AELDE MARTNS QUEIROZ BIRCKETT DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100289-2 9,3 QPE-21 19/05/2026

8208816/1 ESTEFANIA CABRAL SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099482-4 18,0 QPE-18 01/06/2025

8044767/1 ANA LUCIA BORGES REGO BURGOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100475-5 18,7 QPE-19 04/09/2025

8256934/1 NAZIANA DE MELO SOARES PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100538-7 18,5 QPE-19 04/12/2025

7114079/3 ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100482-8 9,1 QPE-21 02/06/2026

7921632/1 ROGERIO ANASTACIO DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0114975-3 18,1 QPE-20 01/09/2026

8206350/1 MARIA JOSE SOUSA TOMAZ DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100528-0 18,1 QPE-20 01/02/2026

8183465/1 LILIAN SILVANA MINHO ZANETTA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100474-7 18,2 QPE-20 01/07/2026

8469938/1 BRIAN GALDINO DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100377-5 18,1 QPE-18 01/05/2026

8397856/1 VALDETE LOPES CORDEIRO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100610-3 18,0 QPE-19 28/11/2025

8268959/1 ANDREA AGUIAR TELES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100306-6 9,0 QPE-21 04/07/2026

8514585/1 CRISTINA CAMAROTTI DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100206-0 18,2 QPE-19 01/07/2026

8214298/1 ELISANGELA MICHELE DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100207-8 9,0 QPE-21 29/10/2025

8271291/1 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA EVANGELISTA SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0115309-2 18,2 QPE-19 13/10/2024

7722443/2 PAULO ROBERTO MAGALHAES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0115901-5 18,1 QPE-19 01/10/2025

8196095/1 MARIA DO CARMO RIBEIRO COSTA SAVIO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098455-1 9,1 QPE-21 02/02/2026

8018715/1 WENDEL ASSIS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100492-5 9,9 QPE-21 14/11/2025

8232504/1 EUCILENE APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099609-6 9,1 QPE-21 12/05/2026

8432082/2 MARCIA ROSA DOS SANTOS SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100627-8 13,7 QPE-16 01/01/2026

8967083/1 IZABEL CRISTINA PAIVA PARISE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100349-0 13,5 QPE-17 11/08/2026

7804989/2 JANAINA XAVIER RODRIGUES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098740-2 18,2 QPE-19 01/04/2026

8791571/1 KEILA PATRICIA DA SILVA NUNES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0098458-6 18,2 QPE-18 01/08/2026

8090068/1 CRISTIANE DA SILVA BRAGA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0072113-5 18,0 QPE-20 01/03/2026

8121745/1 GISLENE TEIXEIRA PINTO PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099461-1 18,1 QPE-18 01/07/2025

8371423/1 ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099001-2 9,2 QPE-21 01/05/2026

7990995/2 CIBELI REGINA LIBERATO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099123-0 18,5 QPE-18 03/11/2025

8409099/1 ANA CARINE FLAVIO SERIACO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100546-8 18,2 QPE-20 01/09/2026

7850093/2 MAIRA MARIANO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100444-5 9,5 QPE-21 02/07/2026

8095892/1 LIGIA MARIA GOES RODRIGUES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100007-5 18,2 QPE-20 01/06/2026

8221294/2 ALESSANDRA FERREIRA ALVES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087081-5 18,2 QPE-18 01/07/2025

8129762/1 MARCIA REGINA NUNES TEIXEIRA DE SOUSA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092137-1 18,1 QPE-18 01/08/2026

8919747/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES VANNUCCHI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100225-6 13,6 QPE-17 20/05/2026

8577170/1 SIMONE GALDINO DOS SANTOS COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099039-0 13,6 QPE-17 01/08/2026

8597171/1 DIANE CRISTINA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0041064-4 18,0 QPE-18 01/12/2025

8243441/1 EDLEIDE MATOS FERNANDES GONCALVES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0099598-7 18,0 QPE-18 01/06/2026

7847955/2 ELISANGELA DE MEDEIROS SANTANA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099402-6 18,2 QPE-20 01/06/2025

8011095/1 EDIMEIA SABINO DE LIMA ARANTES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0090695-0 19,3 QPE-19 16/09/2025

8179166/1 MIRIAN ISABEL DE MORAIS PIRES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100518-2 18,2 QPE-20 01/09/2026

8372152/1 IARA DE CASSIA SOUZA BONATTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0099438-7 18,2 QPE-20 01/08/2026

8420238/1 MARCELO NASCIMENTO GUERRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0100559-0 13,7 QPE-16 01/12/2023

8117705/1 FERNANDA APARECIDA MARQUES FERNANDES SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0100291-4 18,1 QPE-20 01/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Aposentadoria   |   Documento: 166375112

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

665.002.3/1 - MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA, proc. 6016.2026/0103399-2, Título 1629/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

735.977.2/1 - FATIMA BRAGA ALAMIS, proc. 6016.2026/0104653-9, Título 1631/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

600.820.8/2 - MARIA LIZETE DE JESUS, proc. 6016.2026/0104177-4, Título 1638/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

730.769.1/2 - MIRIAM DOS SANTOS MATTIUZZI, proc. 6016.2026/0102947-2, Título 1633/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17A, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

691.538.8/1 - ANA LUCIA ALTINO BARRETO, proc. 6016.2026/0103721-1, Título 1644/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

675.625.5/1 - KELLY CRISTINA NASCIMENTO MORAES DA SILVA, proc. 6016.2026/0102648-1, Título 1657/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.161.1/1 - PERLA APARECIDA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0104059-0, Título 1630/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.584.5/2 - ALESSANDRA DE ABREU GARCIA, proc. 6016.2026/0102940-5, Título 1639/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

687.563.7/1 - CLAUDIA LIVERARO, proc. 6016.2026/0104440-4, Título 1626/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22E, SME.

723.980.7/1 - FATIMA PAZIN DE ALMEIDA, proc. 6016.2026/0105457-4, Título 1658/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

724.369.3/1 - SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS, proc. 6016.2026/0104448-0, Título 1618/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/1988, com redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

748.182.9/1 - LIGIA MARIA DE MELO, proc. 6016.2026/0102899-9, Título 1662/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

713.409.6/1 - FABIO PRUDENTE DE MORAES, proc. 6016.2026/0118386-2, Título 1689/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04D, a partir de 18/08/2026 (data do Laudo Médico), SME.

857.271.2/1 - SANDRA APARECIDA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0118291-2, Título 1684/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 16A, a partir de 25/06/2026 (data do Laudo Médico), SME.

APOSTILA

468.093.6/4 - ROBERTO DE MORAES, proc. 6016.2026/0054757-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3269/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.009.162-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 87,39% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.362,49, e não como constou.

549.849.0/2 - SUETONIO DE ALBUQUERQUE SARMENTO, proc. 6016.2026/0054832-8. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 27/08/2019, pág. 38, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3231/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.093.896-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 97,88% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 8.177,76, e não como constou.

598.263.4/4 - HAMILTON ANDRADE NOGUEIRA, proc. 6016.2020/0067761-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1475/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,52% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.067,23, e não como constou.

598.678.8/5 - ALDINEIA DA SILVA SOUSA, proc. 6016.2026/0055546-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 28/08/2019, pág. 36, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3575/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.127.255-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 76,52% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.380,08, e não como constou.

607.589.4/2 - RITA DE CASSIA RODRIGUES ROSA, proc. 6016.2024/0035116-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0206/2015/SME, do processo de aposentadoria nº 2014-0.299.523-3, para constar no item 4 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS: 202 - MEDIA GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIO ACESSO, e não como constou.

618.806.1/2 - ANA ODILA LEITE, proc. 6016.2026/0057153-2. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 27/08/2019, pág. 38, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3519/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.119.592-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 89,57% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.911,87, e não como constou.

638.662.8/3 - ROBERTO DOMINGUES IDRANI, proc. 6016.2026/0054770-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 07/06/2019, pág. 51, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3016/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.083.610-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 73,29% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.810,95, e não como constou.

654.327.8/2 - MATILDE ZIGRINI GOMES, proc. 6016.2026/0058499-5. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 06/09/2019, pág. 33, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3800/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.139.042-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 81,97% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.562,30, e não como constou.

677.630.2/1 - SONIA MARIA SANTOS DE PINHO, proc. 6016.2026/0058747-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4211/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.158.467-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68,68% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.278,81, e não como constou.

681.844.7/5 - MARIA NEIDE BATISTA DE CASTRO, proc. 6016.2026/0058686-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4135/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.159.117-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 54,41% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.058,85, e não como constou.

682.378.5/1 - SONIA MARIA JUNQUEIRA, proc. 6016.2026/0058742-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4212/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.160.234-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 70,43% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.123,36, e não como constou.

695.579.7/1 - MARCIA DA PENHA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0061637-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0752/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.000.895-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 67,35% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.965,30, e não como constou.

713.331.6/1 - MARIA DIAS DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0058658-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4118/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.142.065-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 85,22% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.136,96, e não como constou.

714.013.4/1 - ROSA MEIRE SALES FERREIRA, proc. 6016.2026/0058727-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4168/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.156.268-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,85% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 700,55, e não como constou.

724.990.0/1 - MARIA IZABEL DE CASTRO PANDELO, proc. 6016.2026/0058679-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4224/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.150.995-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 50,50% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.869,34, e não como constou.

745.671.9/1 - MARA EUNICE FRANCISCA DA SILVA, proc. 6016.2026/0061517-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0552/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.110.395-4, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.817,77, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

600.429.6/2 - CREUZA CALHEIROS GONÇALVES, proc. 6016.2026/0100893-9. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1668/2026/SME, e não como constou.

644.722.8/1 - VILMA MARIA BARBOZA OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0102069-6. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 328, para constar TÍTULO: 1682/2026/SME, e não como constou.

654.095.3/3 - REGIANE DO CARMO BIECCO, proc. 6016.2026/0102536-1. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 328, para constar NOME: REGIANE DO CARMO BIECCO, e não como constou.

656.891.2/2 - ROSEMEIRE DOS SANTOS CARDOSO, proc. 6016.2026/0102261-3. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1664/2026/SME, e não como constou.

666.488.1/1 - ELIANE MOTTA ANTONIO DA SILVA, proc. 6016.2026/0100247-7. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1666/2026/SME, e não como constou.

672.082.0/4 - HOMERO FERREIRA MAGALHÃES, proc. 6016.2026/0101998-1. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1674/2026/SME, e não como constou.

675.816.9/2 - CECILIA APARECIDA WHITEKEAD, proc. 6016.2026/0104111-1. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1667/2026/SME, e não como constou.

677.083.5/1 - SIMONE DESSENA RODRIGUES, proc. 6016.2026/0101305-3. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1677/2026/SME, e não como constou.

678.605.7/1 - OLGA ROSANGELA DIAS, proc. 6016.2026/0101390-8. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1673/2026/SME, e não como constou.

680.764.0/1 - ZELIA DE SOUZA RODRIGUES, proc. 6016.2026/0102556-6. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1676/2026/SME, e não como constou.

680.897.2/1 - ADRIANA ELISA SILVA, proc. 6016.2026/0112803-9. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1681/2026/SME, e não como constou.

684.814.1/1 - ROSANGELA CHAVES, proc. 6016.2026/0101307-0. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1671/2026/SME, e não como constou.

688.368.1/2 - ANA SILVANA LOPES, proc. 6016.2026/0100748-7. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1669/2026/SME, e não como constou.

688.368.1/3 - ANA SILVANA LOPES, proc. 6016.2026/0100768-1. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1670/2026/SME, e não como constou.

692.111.6/1 - VALQUIRIA DE AMBROSIO ARIÇA, proc. 6016.2026/0103147-7. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1678/2026/SME, e não como constou.

728.084.0/1 - ADRIANA PEREIRA DA SILVA, proc. 6016.2026/0101383-5. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1665/2026/SME, e não como constou.

732.909.1/1 - CRISTINA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0101880-2. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1675/2026/SME, e não como constou.

738.808.0/1 - VASTHI NASCIMENTO DE PAIVA, proc. 6016.2026/0103108-6. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2026, pag. 329, para constar TÍTULO: 1672/2026/SME, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

111.935.4/2 IVONE MARIANNO DE MOURA 6016.2026/0087378-4 12614794 e 12614812

137.413.3/2 VERA LUCIA RANGEL BINDO MARCON 6016.2026/0075569-2 12641120 e 12641119

291.385.2/2 NEUSA MARIKO GARCIA 6016.2026/0077599-5 12645502 e 12645487

293.812.0/4/5 IRACEMA GONZALEZ LOSADA 6016.2026/0099102-7 12643855 e 12643841

311.676.0/4 HELENA BADO SENIGALIA 6016.2026/0078458-7 12613363 e 12613342

514.619.4/2 ALDA ALVES DA CRUZ SANTOS 6016.2026/0089677-6 12634839 e 12634818

548.905.9/3 ANNA MARIA DE JESUS 6016.2026/0084498-9 12639403 e 12639402

560.411.7/3 FATIMA REGINA SUMAN 6016.2026/0097997-3 12642634 e 12642632

587.984.1/5 ISABEL APARECIDA PRANDINA BAPTISTA 6016.2026/0076647-3 12614668 e 12614677

599.235.4/3 SUELI RUBIO TEXEIRA 6016.2026/0071362-0 12645560 e 12645558

599.940.5/3 CARMEM LUCIA ANTUNES 6016.2026/0084100-9 12612921 e 12612919

600.053.3/4 GISLAINE GOMES 6016.2026/0065719-4 12639557 e 12639556

633.052.5/4/5 JOELLE MONET 6016.2026/0100280-9 12643899 e 12643897

638.638.5/3 GILBERTO ALVES DE ALMEIDA 6016.2026/0078894-9 12613266 e 12613265

638.962.7/2 FABIOLA ESPARO PONS 6016.2026/0102744-5 12642532 e 12642531

639.786.7/2 GERALDA APARECIDA ROMAO 6016.2026/0098275-3 12643635 e 12643542

684.455.3/2 ANA LUCIA DE SOUZA 6016.2026/0082077-0 12610647 e 12610659

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

466.176.1/2 GENY NERY DOS SANTOS 6016.2026/0050607-2 12643671 e 12643589 01/09/2026

RECURSO DEFERIDO

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

532.252.9/3 AQUICO MORI 6016.2026/0062176-9 12637802 e 12637889

683.879.1/2 CELIA FAUSTINO 6016.2026/0062628-0 12638062 e 12638043

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 166201744

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 529, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106741-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro, COMUNICA a realização do encontro presencial "Conecta Formação Ingressantes - Professor contratado".

Público-alvo: Professor contratado

Data: 07/10/2026 (quarta-feira)

Carga horária total: 4 horas

Turma 1: das 8h às 12h

Turma 2: das 13h30 às 17h30

Local: CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200, Vila Clementino

Quantidade de turmas: 2 (duas). 150 vagas por turma.

Inscrições: As unidades educacionais deverão realizar a inscrição, por meio do link disponibilizado no boletim, dos servidores que tiveram contratos efetivados a partir de julho/26. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: smeemforpefdf@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Certificação: Os participantes receberão declaração de presença para apresentar a chefia imediata.

Regentes: Adriana Príncipe dos Reis Albuquerque - R.F.: 751.218.0, Amanda Maria Franco Liberato - R.F.: 824.347.6, Ayni Estevão de Araújo - R.F.: 843.399.2, Felipe Zuculin da Fonseca - R.F.: 857.305.1, Isabel Cristina Furtado - R.F.: 772.658.9, Tânia Maranesi - R.F.: 671.714.4

Área Promotora: EMFORPEF.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166384525

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8218722

1

Regina Maria de Castro

162100000810200

15/09/2026

Remanejamento

9525394

1

Wellerson Pazzini Ribeiro

162100000030000

30/09/2026

Remanejamento

Leia como segue, não como constou, DOC. 05/10/2026, página 267

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9416081

1

Priscila Luana Vaz

162100000010000

30/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho   |   Documento: 165103293

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2026/0100912-9

Servidor: Arlete Franca de Brito RF: 714.002.9/2

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 164079241, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 164850213, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2026/0100912-9, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Arlete Franca de Brito RF: 714.002.9/2, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho   |   Documento: 165911138

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

Processo SEI nº 6016.2026/0104255-0

Interessado: PAULO Ademiron Bezerra da Silva rf: 754.160.1/4

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

DESPACHO:

- À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar 165219619, e pelo Parecer da Assessoria Jurídica 165612597, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos a PROCED com base no artigo 147-A, inciso II, do Decreto 43.233/03.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho   |   Documento: 165913453

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2026/0098116-1

Servidor: Janaina Saldanha Ramos RF: 804.046.0/1

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 165211371, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 165613252, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2026/0098116-1, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Janaina Saldanha Ramos RF: 804.046.0/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho   |   Documento: 165917840

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2026/0093321-3

Servidor: Arlete Franca de Brito, RF: 714.002.9/3

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 165207918, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 165613465, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2026/0093321-3, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Arlete Franca de Brito, RF: 714.002.9/3, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Despacho   |   Documento: 165906694

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2026/0068746-8

Servidor: Arlete Franca de Brito RF: 714.002.9/2

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI 162114146, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 162769169, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2026/0068746-8, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Arlete Franca de Brito RF: 714.002.9/2, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 166260858

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0112814-4

Considerando a Portaria SME nº 9.806 de 01/10/2026, publicado em de DOSP de 02/10/2026, pg. 328 - (proc SEI 6016.2026/0114384-4), que atende o disposto no artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, a Sra. Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, TORNA INSUBSISTENTES as referidas publicações:

COMUNICADO Nº 222 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 21/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEI ASTROGILDA DE ABREU SEVILHA, PROFª,

COMUNICADO Nº 223 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 21/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF PROCOPIO FERREIRA

COMUNICADO Nº 224 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 21/09/2026 - Convocados pela chefia do CEU CEI CAMPO LIMPO

COMUNICADO Nº 225 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 21/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF PREFEITO ADHEMR DE BARROS

COMUNICADO Nº 226 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 21/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF DEZOITO DO FORTE

COMUNICADO Nº 227 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 21/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF MODESTO SCAGLIUSI

COMUNICADO Nº 228 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF MARIO MOURA E ALBUQUERQUE, BEL.

COMUNICADO Nº 229 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF CHÁCARA SONHO AZUL

COMUNICADO Nº 230 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF JOÃO PEDRO DE CARVALHO NETO, DR.

COMUNICADO Nº 231 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF JOSE FRANCISCO CAVALCANTE

COMUNICADO Nº 232 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da CEU EMEF HERMES FERREIRA DE SOUZA

COMUNICADO Nº 233 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEI DINAH SILVEIRA DE QUEIROZ

COMUNICADO Nº 234 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF DE GAULLE, GAL.

COMUNICADO Nº 235 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA, PROF.

COMUNICADO Nº 236 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF CESAR YASIGI, PROF.

COMUNICADO Nº 237 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia do CEU EMEF CASA BLANCA

COMUNICADO Nº 238 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF ANTONIO ALVES DA SILVA, SGTO.

COMUNICADO Nº 239 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF ANTONIO ESTANISLAU DO AMARAL

COMUNICADO Nº 240 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF CORONEL MARIO RANGEL, CEL.

COMUNICADO Nº 241 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF CYRO ALBUQUERQUE, DEPUTADO

COMUNICADO Nº 242 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF AIRTON ARANTES RIBEIRO, PROF,

COMUNICADO Nº 243 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF JORGE AMERICANO, PROF

COMUNICADO Nº 221 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 22/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO.

COMUNICADO Nº 244 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEF FAGUNDES VARELLA

COMUNICADO Nº 245 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEI CARLOS DE LAET

COMUNICADO Nº 246 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata do CEU CEI CASA BLANCA

COMUNICADO Nº 247 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEI CAMPO LIMPO II

COMUNICADO Nº 248 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA

COMUNICADO Nº 249 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata do CEU EMEI CASA BLANCA

COMUNICADO Nº 250 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata do CEU EMEI PROFESSORA LOREANE LALLO

COMUNICADO Nº 251 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata do CEU EMEI FEITIÇO DA VILA

COMUNICADO Nº 252 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEI FRANCISCA JULIA DA SILVA

COMUNICADO Nº 253 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEF PRACINHAS DA FEB

COMUNICADO Nº 254 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEF PROFESSOR LORENÇO MANOEL SPARAPAN

COMUNICADO Nº 255 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND

COMUNICADO Nº 256 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEF OTONIEL MOTA

COMUNICADO Nº 257 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEF MAURÍCIO SIMÃO

COMUNICADO Nº 258 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata do CEI JARDIM KLEIN

COMUNICADO Nº 259 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata do CEU EMEF CANTOS DO AMANHECER

COMUNICADO Nº 260 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 23/09/2026 - Convocados pela chefia imediata da EMEI JARDIM KAGOHARA I

COMUNICADO Nº 262 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF MILLÖR FERNANDES, JORNALISTA

COMUNICADO Nº 263 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF GIANFRANCESCO GUARNIERI

COMUNICADO Nº 264 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF CLEMENTE PASTORE

COMUNICADO Nº 265 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia do CEI ELFRIDA ZUKOWSKI JARDIM

COMUNICADO Nº 266 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF PALIMERCIO DE REZENDE, CEL.

COMUNICADO Nº 267 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia do CEU EMEI LUIZA HELENA FERREIRA, PROFª

COMUNICADO Nº 268 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF OLIVEIRA VIANA

COMUNICADO Nº 269 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA

COMUNICADO Nº 270 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia do CEI PARQUE SANTO ANTONIO

COMUNICADO Nº 271 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF EUCLIDES DA CUNHA

COMUNICADO Nº 272 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF MARIA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO SIMÕES BRAGA

COMUNICADO Nº 273 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO

COMUNICADO Nº 274 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF SOCRATES BRASILEIRO SAMPAIO DE SOUSA VIEIRA DE OLIVEIRA

COMUNICADO Nº 275 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF LEVY DE AZEVEDO SODRÉ, PROF.

COMUNICADO Nº 276 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF THEODOMIRO MONTEIRO DO AMARAL, PROF.

COMUNICADO Nº 277 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF EDIVALDO DOS SANTOS DANTAS, PROF

COMUNICADO Nº 278 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF ANNA SILVEIRA PEDREIRA, PROF

COMUNICADO Nº 279 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF LUIZ TENORIO DE BRITO, CEL.

COMUNICADO Nº 280 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 24/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF MARIA RITA LOPES PONTES - IRMÃ DULCE,

COMUNICADO Nº 281 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 25/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF MAURO FACCIO GONÇALVES - ZACARIA

COMUNICADO Nº 282 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 25/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF SYNESIO ROCHA, MIN.

COMUNICADO Nº 283 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 - DOSP 25/09/2026 - Convocados pela chefia da EMEF PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ, DESEMB.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 166293728

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0112886-1 - alterado por DIVORCIO - de NATALINA DE OLIVEIRA VALENTE, para NATALINA SAMPAIO DE OLIVEIRA, reg func nº 916.043.4

6016.2026/0116306-3 - alterado por CASAMENTO - de MARILDA LUCENA PROCOPIO, para MARILDA LUCENA PROCOPIO ARAUJO, reg func nº 884.791.6.

6016.2026/0117624-6 - alterado por CASAMENTO - de ROSA MARIA BARBOSA DA SILVA, para ROSA MARIA BARBOSA DE LIMA, reg func nº 858.291.2.

6016.2026/0117533-9 - alterado para CASADA - FERNANDA SOUZA LUCIO DE OLIVEIRA, reg func nº 813.656.4.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0117624-6 - 8 dias, a partir de 05/09/2026, em favor de - ROSA MARIA BARBOSA DE LIMA, reg func nº 858.291.2/2

6016.2026/0117533-9 - 8 dias, a partir de 19/09/2026, em favor de FERNANDA SOUZA LUCIO DE OLIVEIRA, reg func nº 813.656.4/2

6016.2026/0116306-3 - 8 dias, a partir de 05/09/2026, em favor de MARILDA LUCENA PROCOPIO ARAUJO, reg func nº 884.791.6/3

LICENÇA MATERNIDADE - CONTRATADA

Concedida Licença Gestante, nos termos dos artigos 71 e 71A da Lei Federal 8213/91:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0097538-2 - 120 dias, a partir de 21/09/2026, em favor de DANIELE ANDRADE PEREIRA, reg func nº 929.118.1/1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2026/0116248-2 - durante 1 ano a partir de 30/03/2026, em favor de ROSEMEIRE MOREIRA DA SILVA COSTA, reg func nº 711.244.1/2

6016.2026/0116515-5 - durante 1 ano a partir de 18/12/2025, em favor de KARINE FRUTUOSO RODRIGUES, reg func nº 744.900.3/2

6016.2026/0117065-5 - durante 1 ano a partir de 27/03/2026, em favor de LUANA DE LIMA SILVA, reg func nº 826.784.7/1

6016.2026/0117180-5 - durante 1 ano a partir de 02/05/2026, em favor de SUELLEN GUIMARAES AZEVEDO, reg func nº 911.544.7/1

6016.2026/0117985-7 - durante 1 ano a partir de 01/03/2026, em favor de SUELLEN CHRISTINE SILVA NASCIMENTO, reg func nº 891.580.6/1

6016.2026/0118485-0 - durante 1 ano a partir de 19/04/2026, em favor de MELODY MARCHL, reg func nº 824.380.8/1.

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

6016.2026/0115981-3 - reg func nº 567.553.7/3 - JOSE AUGUSTO RODRIGUES, no(s) dia(s) 25/09/2026.

6016.2026/0116538-4 - reg func nº 745.939.4/1 - TELMA DOS SANTOS MACIEL DE PAULO, no(s) dia(s) 14/09/2026.

6016.2026/0116538-4 - reg func nº 745.939.4/2 - TELMA DOS SANTOS MACIEL DE PAULO, no(s) dia(s) 14/09/2026.

6016.2026/0116955-0 - reg func nº 794.724.1/4 - IZILDA RODRIGUES SOARES, no(s) dia(s) 14, 15, 16, 17 e 18/09/2026.

6016.2026/0036681-5 - reg func nº 926.812.0/1 - SIMÃO DE SOUZA VIEIRA SILVA, no(s) dia(s) 17/09/2026.

6016.2026/0117518-5 - reg func nº 890.852.4/1 - EDIVALDO DA SILVA SANTOS, no(s) dia(s) 29/09/2026.

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0117997-0 - 8 dias, a partir de 01/09/2026, diante do falecimento do pai de SANDRA CRISTINA CORREA, reg func nº 753.515.5/1

6016.2026/0117798-6 - 7 dias, a partir de 02/09/2026, diante do falecimento do pai de CIRLENE TEREZA DA SILVA HIGUTI, reg func nº 921.743.6/1

6016.2026/0116002-1 - 8 dias, a partir de 09/09/2026, diante do falecimento do pai de ADRIANA MARTINS TARTAROTTI, reg func nº 882.334.1/2

6016.2026/0118047-2 - 8 dias, a partir de 22/09/2026, diante do falecimento da mãe de JULIANA XAVIER DA SILVA, reg func nº 848.039.7/1.

6016.2026/0116793-0 - 8 dias, a partir de 20/09/2026, diante do falecimento da mãe de BEATRIZ SILVA DOS SANTOS, reg func nº 838.214.0/1

6016.2026/0116935-5 - 8 dias, a partir de 24/09/2026, diante do falecimento da mãe LUCIA MARIA DA SILVA BARUTTI, reg func nº 808.683.7/1

6016.2026/0118104-5 - 8 dias, a partir de 07/09/2026, diante do falecimento do irmão de ANDRE MOREIRA DOS ANJOS, reg func nº 849.663.3/1

6016.2026/0118128-2 - 8 dias, a partir de 28/07/2026, diante do falecimento do irmão de UBENILSA LUCENA DE RESENDE, reg func nº 732.854.1/1

6016.2026/0117251-8 - 8 dias, a partir de 25/09/2026, diante do falecimento do irmão de RILDO JOSE SIQUEIRA, reg func nº 805.238.7/1.

6016.2026/0116251-2 - 8 dias, a partir de 20/09/2026, diante do falecimento da irmã de ALBA ALVES DE LIMA FERREIRA, reg func nº 837.313.2/1.

6016.2026/0116251-2 - 8 dias, a partir de 20/09/2026, diante do falecimento da irmã de ALBA ALVES DE LIMA FERREIRA, reg func nº 837.313.2/2.

6016.2026/0118134-7 - 2 dias, a partir de 18/11/2025, diante do falecimento do(a) sogro(a) de TATIANA MARIA PEREIRA SOARES FERNANDES, reg func nº 813.443.0/1

6016.2026/0117196-1 - 2 dias, a partir de 16/09/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de ELIANE SANTANA DE OLIVEIRA, reg func nº 883.615.9/2

6016.2026/0116873-1 - 2 dias, a partir de 07/09/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de ROBERTA BRESSAN SCHREIBER, reg func nº 819.109.3/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166401078

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05.10.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7731884 NOME FATIMA OLIVEIRA RIBEIRO referente Controle 764245

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6776906 NOME NORMA APARECIDA QUEIROZ SOUZA referente Controle 731749

RF 6919596 NOME TANIA PEREIRA DE CARVALHO referente Controle 750852

RF 7235038 NOME SARA RAQUEL COELHO EUGENIO DE ANDRADE referente Controle 746767

RF 7416181 NOME CARLA VALESCA MIRANDA VIEIRA referente Controle 753752

RF 7766211 NOME FABIANA SOUZA BERNARDO MELO referente Controle 736475

RF 7976747 NOME PAULA CANDIDA MACHADO GUTIERREZ referente Controle 754091

RF 7977841 NOME SILVIA MENDES DE ANDRADE referente Controle 741451

RF 8268495 NOME LUCIANA PONATH ARRUDA DO REGO referente Controle 764056

RF 8786496 NOME CAROLINE SOUZA GARCIA referente Controle 756744

RF 8889236 NOME PATRICIA MOREIRA DE SOUSA SANTANA referente Controle 745501

RF 9361294 NOME ALEX DE JESUS DOS SANTOS referente Controle 762921

RF 9367276 NOME HELANY FIRMO DE MELO referente Controle 754328

RF 9370561 NOME CARLOS EDUARDO REIS referente Controle 754046

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF 7816863 NOME FLAVIO FRANCISCO DE ALMEIDA referente Controle 747515

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos em Taboão da Serra, o servidor deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 166002874

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0103411-5

PORTARIA nº490, de 25/09/26

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F: 781.022.9/1, padrão QPE21D, lotado(a) e em exercicio no CEU EMEF CASA BLANCA, E.H.162200001760200, a pena de SUSPENSÃO por 2 (dois) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III, XI e XII do art. 178 da Lei nº 8.989/79 e do art. 70-B, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 166005216

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0029881-0

PORTARIA nº 492 de 25/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 784.230.9/1, padrão QPE22D, lotado(a) e em exercício na EMEF Procópio Ferreira, E.H.162200001390000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 165790210

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0104419-6

PORTARIA nº486, de 25/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 745.969.6/1, padrão QPE21E, lotado(a) e em exercício na EMEF 22 de Março, E.H.162200000090000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 166005554

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0042920-5

PORTARIA nº 493, de 25/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do RF: 786.752-2/2 padrão QPE18B, lotado e em exercício no CEI JARDIM NAKAMURA, E.H.162200001040000, a pena de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 165790364

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0042916-7

PORTARIA nº487, de 25/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F.797.187.7/2, padrão QPE20B, lotado(a) e em exercício na CEI JARDIM NAKAMURA, E.H.162200001040000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 165996209

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0002306-3

PORTARIA nº488, de 25/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 809.260.5/1, padrão QPE21C, lotado e em exercício na EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO, E.H.162200000450000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 166000221

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0042924-8

PORTARIA nº489, de 25/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F 827.961.6/2, padrão QPE17A, lotado e em exercício no CEI Jardim Nakamura, E.H.162200001040000, a pena de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 166004970

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0086055-0

PORTARIA nº491, de 25/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F.802.189.9/1, padrão QPE19C, lotado e em exercício na EMEF Prefeito Adhemar de Barros, E.H.162200000120000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 165894052

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0103412-3

PORTARIA nº498, de 25/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 820.298.2/1, padrão QPE17C, lotado e em exercício no CEU EMEF CASA BLANCA, E.H.162200001760200, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III, XI e XII do art. 178 da Lei nº 8.989/79 e do art. 70-B, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 165446273

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0129012-8

PORTARIA nº 483, de 24/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 808.822.5/1, padrão QPE21C, lotado e em exercício na EMEF ANNA SILVEIRA PEDREIRA, E.H.162200001170000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 165789121

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0086079-8

PORTARIA nº 484, de 25/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 802.709.9/1, padrão QPE21C, lotato e em exercício na EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS, E.H.162200000120000, a pena de SUSPENSÃO por 01 (um) dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) II e XI, do Artigo 178 da Lei n° 8.989/79 e do artigo 53, inciso II, da Lei nº 8.069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 165789707

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0102358-0

PORTARIA nº 485, de 25/09/2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 691.806.9/1, padrão QPE23E, lotado(a) e em exercício na EMEF Sinésio Rocha, E.H.162200000350000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Opção de Contribuição   |   Documento: 166398860

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

ALENILZA DOS SANTOS PINHEIRO 8179964/1 HTE 29/09/2026

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 166027292

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

808.264.2/2 MARIA MARLI LOPES BILLER 2º 10/05/2026 162300000780000

811.061.1/2 ELISANDRA DE CAMARGO 5º 17/05/2026 162300001090000

811.337.8/2 TANIA ZAMBELLI DINIZ 2º 30/05/2026 162300000590000

812.116.8/1 FABIANA LIMA RAMIRES 4º 31/05/2026 162300000400000

822.234.7/3 IARA SANTANA ROSA 1º 06/04/2026 162300000960000

824.449.9/1 ELIANA DOS SANTOS SOUZA 2º 02/05/2026 162300001040400

826.503.8/1 PAMELLA ALVES CHIBANI 2º 06/05/2026 162300001190000

827.548.3/1 REINALDO APARECIDO ARAKAKI 2º 01/05/2026 162300001190000

828.291.9/1 SERGIO DO NASCIMENTO 2º 05/05/2026 162300001180000

828.388.5/1 ELAINE DE CASSIA SAMPAIO DA SILVA 2º 16/05/2026 162300000180000

828.449.1/1 THAIS RODRIGUES REGO DIAS 2º 27/06/2026 162300000140000

828.455.5/1 CLAUDETE MARIA DOS ANJOS DE SOUZA 2º 23/05/2026 162300000050000

828.643.4/1 LIVIANE SILVA SANTOS 2º 04/05/2026 162300000700000

843.077.2/1 MARILEI DA SILVA COUTO LIMA 2º 06/04/2026 162300000800000

858.500.8/3 SELMA GONCALVES PEREIRA 1º 18/05/2026 162300000430000

885.328.2/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 1º 26/05/2026 162300000340000

885.364.9/2 CARLLE SUYANE SOARES PENHA 1º 08/05/2026 162300000990000

885.797.1/1 MARIA APARECIDA FREITAS VERAS 1º 19/05/2026 162300000260000

885.833.1/1 JACKELINE SILVA DOS REIS 1º 26/05/2026 162300000260000

885.838.1/1 JANEIDE APARECIDA MACIEL REIMBERG 1º 05/04/2026 162300000490000

885.961.2/1 FLAVIA DE OLIVEIRA MENDES 1º 19/05/2026 162300000370000

886.177.3/2 JESSICA LEITE SANTOS 1º 21/04/2026 162300000280000

886.193.5/03 MARINA SFRIZO CIRCUNCISAO 1º 17/05/2026 162300000320000

886.232.0/1 TELMA DA SILVA MAGALHAES 1º 11/05/2026 162300000830000

886.419.5/2 MARIANE EVANGELISTA DA SILVEIRA 1º 25/04/2026 162300000280000

886.626.1/1 CYNTHIA FERNANDES DE BRITO SILVA 1º 08/05/2026 162300001020100

886.636.8/1 MARCELA MARIA CARLOS 1º 19/05/2026 162300000190000

886.733.0/1 LEANDRO FERREIRA DE SOUZA SANTOS 1º 01/05/2026 162300000530000

888.073.5/1 EDNEIA PRESTUPA SANT ANA 3º 31/01/2026 162300001000100

888.113.8/2 CLAUDIA PEREIRA DE CAMARGO 1º 22/05/2026 162300000200000

888.125.1/2 ROSANGELA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS 1º 19/05/2026 162300000970000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho   |   Documento: 166027511

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/10/2008 PÁG. 28

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

608.442.7/3 LENIDE RODRIGUES DA SILVA GOMES 1º 19/07/2006

162300000500000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166326788

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, A VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151760-2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

NOME RF/VIN

CONTRATADO AOS 23/02/2026

ALANIS HAABE HONORIO DA SILVA 9540954/1

ANA ISABELA MODESTO DOS SANTOS 9542655/1

ELAINE VASCONCELOS ROSA 8590702/2

GABRIELA COSTA FURTADO 9542558/1

GIANNE NASCIMENTO FERREIRA DA SILVEIRA 9542213/1

ILMA LUCIA ROCHA CONCEIÇÃO 9540962/1

JAILMA DA SILVA OLIVEIRA 9542299/1

LAUDICEIA DE BARROS FERREIRA 9542493/1

SILVIA CAMPOS DA TRINDADE 9540946/1

THAINA MERILIS SILVA 9540971/1

CONTRATADO AOS 02/03/2026

ELEN MARIA CHAVES SIMÃO 8870047/2

FLAVIA LEMOS MENEZES 9545671/1

LETICIA APARECIDA GONÇALVES DE LARA 9549145/1

VIVIAN MENDES MOREIRA 9545646/1

CONTRATADO AOS 24/03/2026

ALINE ANTUNES DE JESUS 9555609/1

CAMILA SANTOS DE MOURA NASCIMENTO 9555617/1

CINTIA CRISTINA SOUZA DA SILVA 9555692/1

DULCINEIA DE ANDRADE MENEZES 7114834/5

LOHANNE FRANCA CAMPOS 9555676/1

MARCELA SVERSUTI BARBOSA 9555684/1

REGIANE ALVES CEZARINO 9555722/1

RIVIA NASCIMENTO BRITO 9555081/1

SANDRA DE FATIMA PEREIRA 9555595/1

SUZI ALVES DAVINO DA SILVA 9555706/1

THAMMY ORPHALI 9555731/1

THAYNA VIEIRA DA SILVA 9552821/1

CONTRATADO AOS 08/03/2026

ALESSA BEATRIZ DA SILVA 9558675/1

NICOLLE SUSAN BORGES PESSOA MENDES 9558691/1

VALDIRENE MARIA DA SILVA 9558683/13

CONTRATADO AOS 22/06/2026

JENNIFER KELLI MARTINS DA COSTA 9579974/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166372974

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE, dos seguintes servidores:

Nome

RF/VC

Cargo

SEI

A partir de:

ALEXANDRA DA SILVA GENEROZO CONDRASISEN

6755895/3

PEI

6016.2023/0098737-7

29/09/2026

ALINE BIANCA GOMES AVELAR ROSA

8819106/2

PEI

6016.2023/0115667-3

04/10/2026

ELIVANIA GUEDES MOTA

8139253/4

PEI

6016.2023/0133490-3

30/09/2026

ERICA FERNANDA CAVALCANTI DE SOUZA

8146578/2

PEI

6016.2024/0001693-4

04/10/2026

FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS

9217487/1

PEI

6016.2023/0089212-0

04/10/2026

FLAVIA DA SILVA COSTA

9216995/1

PEI

6016.2023/0072847-9

04/10/2026

FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS

8172714/2

PEI

6016.2023/0112411-9

02/10/2026

MARTA PEREZ GONCALVES

6670199/3

PEI

6016.2023/0108059-6

27/09/2026

VANESSA SOARES DA CUNHA

9242724/1

PEI

6016.2023/0096928-0

30/09/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166397023

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, A VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

NOME RF/VIN

CONTRATADO AOS 05/03/2026

ADRIANA BEZERRA DA CUNHA 9548246/1

ALICE MENDES SOUBRINHO 9548564/1

BIANCA RIBEIRO DE JESUS 9548220/1

CARLA DE JESUS SANTOS MELLO 9548467/1

DANILO MENDES CONCEIÇÃO 9548271/1

FRANCIELE GOMES DE PAULA 9548254/1

LUCIENE BARROS BENITES DOS REIS 9548297/1

MARIA VANDIRA PESSOA GOMES 8824771/3

MARLI PEREIRA CATUCCI 8111952/2

PRISCILA ALVES DE OLIVEIRA 9548556/1

RENATA LARISSA ALVES 9549102/1

TATIANE SOUZA SILVA 9547584/1

VANESSA ROMANI PIRES 7283369/7

CONTRATADO AOS 20/03/2026

ADRIANA DE CAPRIO FERREIRA 9553584/1

ANDREIA ODILEU ALVES DA SILVA 9555960/1

APARECIDA IMACULADA DE JESUS SANTANA 9554386/1

BIANCA CABRAL SOUZA 9554378/1

BRUNA REIS CASTRO MACEDO 9556877/1

CAROLINA INA DE SOUSA THOMAZINHO BRITO 6766862/4

CLEICE ROSA GALLES 9553568/1

DAMARIS LOPES TELES 9554351/1

DANIELA RIBEIRO TRINDADE 9553541/1

ELAINE CRISTINA DA CRUZ BARROSO 9555269/1

ELEM DIANA DOS SANTOS PEDRO 9553525/1

ESTER PIRES FERREIRA GONÇALVES 9555251/1

FERNANDA MENDES DE ARAUJO XAVIER 9553517/1

FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA RICARTE 9203915/2

JAQUELINE MATOS DOS SANTOS 9553479/1

JULIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS 9553495/1

KATIA CAVALCANTE DE MOURA 9553452/1

KELLY DE OLIVEIRA MAGALHAES 9555242/1

LANNAY RODRIGUES OLIVEIRA 9553461/1

LAURIENE DUARTE QUEIROZ 9555790/1

LUANA MARTINS CAVALCANTE 9554297/1

MARIA CRISTINA DA SILVA 9555145/1

MARIANA COUTINHO BARBOSA SANTOS 9556176/1

MEIRILANDE CARVALHO ALVES RODRIGUES 9555188/1

NAILDE SOUZA DOS SANTOS 9553380/1

NILDA DA SILVA VIEIRA 9553401/1

NORMANIA BASTOS GUIMARAES NUNES 9553428/1

PAMELA LORDEIRO DE OLIVEIRA 9556087/1

PRISCILA FERREIRA DE ALMEIDA PENA 9556052/1

THALIA BARBOSA DA SILVA 9554751/1

THAMYRIS DE OLIVEIRA RUFINO 9553355/1

VANESSA PAULA GOMES DE LIMA 9553274/1

VINICIUS ROGEL HORTEGA 9553347/1

VIVIANNE MARCELINO DE OLIVEIRA DA SILVA 9554718/1

YASMIM DE OLIVEIRA TOLEDO 9554696/1

CONTRATADO AOS 23/03/2026

ALINE SANTANA PORTO 9556036/1

ANA PAULA HAYDN GARCIA 9556192/1

ANDRESSA MARIA OLIVEIRA 9554408/1

CREUZA DANTAS LOPES DA HORA 9554360/1

DAYSE LIRA SANTOS BEZERRA 9555293/1

ELISA MARA DOS SANTOS SILVA FROES 9554327/1

ELISABETE BRANDÃO BARBOSA CARDOSO 9554343/1

IARA BEATRIZ PEREIRA MONTEIRO 9554301/1

LUCIVANIA DE JESUS GOES 8824754/2

MARCELA SILVERIO DE SOUZA 9554921/1

MARCIA CRISTINA DA SILVA 9554882/1

MAYARA SENIR DE ARAUJO FERNANDES 9554866/1

MICHELE DA SILVA MARINS 9554289/1

PAULA MARIA DOS PASSOS 9554858/1

RAISA WILKA SILVA 9554815/1

TATIANE SOARES DE JESUS DA CONCEIÇÃO 9554793/1

THALITA COSMO RODRIGUES 9554742/1

VANDERLEIA MELO DOS SANTOS 9554700/1

VANESSA RODRIGUES MENDES 9553185/1

ZILMARA VIEIRA DE ANDRADE 9554670/1

CONTRATADO AOS 24/03/2026

LUANA LOPES MACHADO 9555226/1

CONTRATADO AOS 25/03/2026

ALAIS COSTA MARTINS 7826371/4

ANA PAULA DE OLIVEIRA BARROS 9556001/1

ELAINE DE AZEVEDO FREIRAS 9555781/1

KELVIA FERREIRA DA SILVA 9557253/1

LIDIANNY MAGDA OLIVEIRA MENDONÇA MARTINS 9555200/1

MARISTELMA DE SOUSA 9555161/1

NATALIA RAPOSO DE OLIVEIRA BASILIO 9556117/1

NOELY DE SOUSA MOREIRA 9556150/1

RAQUEL MARTINS DA SILVA 9555927/1

SUELANE CAVALCANTE CARVALHO 9555331/1

VITORIA DE OLIVEIRA MOURA 9555307/1

CONTRATADO AOS 26/03/2026

ALICE APARECIDA FLORES DO CARMO 9557091/1

ALICE BORGES GRACIANO 9556541/1

BRUNO DUARTE RAMOS 9555935/1

CARINA APARECIDA DA SILVA FIGUEREDO 9556214/1

GIOVANNA DE OLIVEIRA CARVALHO 9447733/1

KATIA SIMONE GENIZELE DE SOUZA 8282315/3

KEZIA SOUSA DIAS ASSUNÇÃO 9556885/1

KIMBERLY DANTAS DA SILVA 9556427/1

MARIA NELMA DA SILVA 9558322/1

MARIA RAYANE SANCHO GOMES 9555153/1

MATHEUS OLIVEIRA NUNES 9556141/1

MIRIAN GONÇALVES DE OLIVEIRA BARROS 9556460/1

NADINY APARECIDA DA SILVA 9556494/1

NAGILA MAIARA DAS NEVES MENDES 9556869/1

REBECCA CRISTYNE OLIVEIRA DE SOUSA 9555765/1

REGIANE APARECIDA CAMPOS DA CONCEIÇÃO 9557261/1

TANIA JESUS ROCHA 9555323/1

CONTRATADO AOS 13/04/2026

ARLINDA DOS SANTOS SILVA 9561790/1

DEBORA CRISTINA TAVARES PEREIRA 9561277/1

FATIMA TAVARES GOMES DA COSTA 9561251/1

GIOVANNA GIULIA MELCHIOR SARNO PEREIRA 9561684/1

PATRICIA BARBOSA ANDRADE 9561269/1

TALITA SAMARA SOUZA OLIVEIRA 9561781/1

THAIS SOARES DOS REIS 9561285/1

VIVIANE ONISANTI 9561293/1

CONTRATADO AOS 16/04/2026

MARIA CRISTINA ANTONIO 9561773/1

CONTRATADO AOS 17/04/2026

ADRIANA DE JESUS SANTOS 9563326/1

GISELLE NASCIMENTO 8444994/2

IARA SENA MENDES 9562524/1

PATRICIA ADRIANA ANDERLE 9562605/1

RENATA ALVES DE OLIVEIRA 9562541/1

TALITA FARIA MOREIRA DE ANDRADE 9564331/1

CONTRATADO AOS 22/04/2026

CATIA FIGUEIRA DE OLIVEIRA 9563377/1

CELIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA 8277516/3

CLAUDIA CRISTINA RIBEIRO 9562443/1

CRISTIANE APARECIDA RODRIGUES SANTOS 9563369/1

DAYANE LUZIA DIAS CORREIA 9562621/1

DIEGO DA SILVA OLIVEIRA 9562648/1

FERNANDA ARAUJO SILVA MACHADO DOS SANTOS 9562851/1

GABRIELA NUNES CAETANO MONTEIRO 9562877/1

GISELE RIBEIRO DE OLIVEIRA ROCHA 8161577/4

JANE DE JESUS MAGALHAES 9562681/1

LIDIANA APARECIDA FERREIRA 9562940/1

MERYAN LEE DELLA PAZ 9562672/1

PRISCILA DE ALMEIDA MONTEAGUDO 9562559/1

REGIANE LOPES DA SILVA 9563211/1

ROSIANE MARTINS MACHADO 9562494/1

TALITA CARNEIRO DOS SANTOS 7579926/3

WILMA BERBARDO NASCIMENTO 9562664/1

CONTRATADO AOS 23/04/2026

BRUNA SILVA ANACLETO 9563342/1

ELAINE LOPES SIQUEIRA 9562427/1

ERIKA DA SILVA SANTOS PEREIRA 9563334/1

FLAVIA PEREIRA DE SOUZA 9563351/1

NELCI BONINE DOS SANTOS 9562923/1

PALOMA ARAUJO DE ARANDAS 9562907/1

SARA THAIS DA SILVA ARAUJO 9564268/1

SIMONE BIZERRA DA SILVA 9562931/1

THAIS DE ALMEIDA BASTOS MOREIRA 9564039/1

VANUSA MOREIRA DA SILVA 9562915/1

CONTRATADO AOS 27/04/2026

TAMARA APARECIDA COSTA SILVA 9564250/1

CONTRATADO AOS 29/04/2026

MAIARA RODRIGUES CHAVES ALVES 9564349/1

CONTRATADO AOS 11/05/2026

AILMA VIEIRA ALVES 8845875/2

ANGELA MARIA CORDEIRO DA SILVA 9567437/1

BRUNA ELISA COPULA SOARES DA SILVA 9566724/1

DANIELLE DA SILVA CAVALCANTI 9566741/1

ELIENE CONCEIÇÃO DA SILVA 9565833/1

ERICA DE JESUS SANTOS 9567461/1

FABIANA BATISTA SANTOS DE OLIVEIRA 9565787/1

FRANCISCA RODRIGUES FERREIRA RICARTE 9203915/2

GABRIELA APARECIDA SIMOES 9567321/1

GIOVANA APARECIDA DA MATA FANTIN 8853827/2

HELEN CRISTINE ROSA RIBEIRO 9565817/1

IANAE XAVIER LA SPINA 8824410/2

JANAINA LOPES GONCALVES SOUZA 9567330/1

JESSICA APARECIDA SIMÃO DIAS 9567135/1

JOCIVANIA ROCHA ALENCAR 9567470/1

JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 9567291/1

KEYLLA RODRIGUES DAMASCENA 9567941/1

LIGIA MOREIRA DE SOUZA 9568042/1

MARIA OLIVIA DA SILVA 9566732/1

MARIA SINEIDE DA SILVA FERREIRA 9567038/1

MAYARA FERREIRA DE LIMA 9566759/1

MICHELE ALMEIDA OLIVEIRA 9567160/1

NEILA DE CASSIA SANTOS 9565779/1

NOEMIA DE JESUS SOUZA 9565825/1

PRISCILA VAZ OSTI 9567445/1

SWANY DE MEDEIROS MORAIS DE OLIVEIRA 9568166/1

VANDA VALENTE DA SILVA VIANA 9565850/1

CONTRATADO AOS 14/05/2026

ELAINE LABELA CANDEIA 9567364/1

CONTRATADO AOS 21/05/2026

ANDREA SCHOENE 9569260/1

BETINALVA DE BETANIA FERREIRA 9569341/1

CAMILA OLIMPIO DA SILVA LANDIVAL 9569413/1

DENISE COSTA DOS SANTOS 9568620/1

ELAINE GOIS MOTA 9569057/1

ELIANE DA SILVA 8959242/2

ELISANDRA DE JESUS SILVA 9569324/1

FABIANA DA SILVA 9569332/1

JESSICA ALINE DA SILVA 9568905/1

KELLY CRISTINA FELIPE RIBEIRO 9568883/1

SANDRA ALVES DE MATOS 9569456/1

THAYNARA NASCIMENTO DOS SANTOS 9568913/1

VALERIA SILVA SANTOS DE ASSIS 9569430/1

VIVIANE APARECIDA RODRIGUES GOMES 9568638/1

CONTRATADO AOS 22/05/2026

ALINE PEREIRA BATISTA 9568891/1

CAMILA GOMES DE SÁ BISPO 9569472/1

FABIANA COSTA DE PAULA 9569073/1

JUSSARA NASCIMENTO DE SOUZA 9569049/1

MARIA DO CARMO DE MIRANDA SILVA 9569464/1

ROSINEI SANTOS RODRIGUES 9569081/1

SALVADORA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS 9569090/1

SHEILA DEODATO DA SILVA 9569316/1

CONTRATADO AOS 22/06/2026

AMANDA CARDOSO DE SOUZA NASCIMENTO 9580026/1

DAIANE DE FATIMA DUARTE ARAUJO 9579982/1

GABRIELA GALDINO DA SILVA 9580042/1

JANYNE DUARTE DE CARVALHO 9580018/1

JULIANA NOGUEIRA BARROS 9580158/1

KEILA FABIANE DOS SANTOS LAPERE 8871078/2

PATRICIA SILVESTRE DOS SANTOS ROSEO 8856966/2

RAIZA VANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA 9579991/1

CONTRATADO AOS 01/07/2026

CLENILDA DE AMORIM RODRIGUES 9581073/1

JESSICA ROBERTA NICOLAU DA SILVA 9581065/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Licença   |   Documento: 166293868

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7829841/1

Gabriela dos Santos Vieira da Silva

01

28/09/2026

7245793/2

Maria Aparecida Figueiredo Silva

02

21/09/2026

7805195/1

Daniela Cristina de Deus

02

22/09/2026

7145195/1

Carmen Eloa Santos

03

23/09/2026

6992609/4

Suzana Feitosa Barelli Bet

02

24/09/2026

7481845/1

Silvana Aparecida Sobral da Silva

01

21/09/2026

8483001/2

Nayran Garcia Lopes Ferreira

01

24/09/2026

8276901/2

Rosineia Silva Vale

02

28/09/2026

7256892/1

Rosa Maria Mendes de Godoy

03

28/09/2026

8774111/1

Eudete Rodrigues de Oliveira

02

29/09/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8269220/2

Viviane Cristina da Cunha

01

23/09/2026

8411310/2

Janaina da Luz Andrade Barbosa

04

22/09/2026

6111751/1

Marcone Isabel Candeia

02

25/09/2026

8965536/2

Jade Cristina Nascimento

07

24/09/2026

7492502/1

Claudia Macedo Santos

01

22/09/2026

7492502/2

Claudia Macedo Santos

01

22/09/2026

8373442/1

Vânia dos Santos Silva

05

28/09/2026

7488467/1

Denise Gomes Perez

04

28/09/2026

8195692/1

Aline Soares de Melo

11

27/09/2026

8282498/2

Angelica Rodrigues Valentin

01

28/09/2026


LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9117512/1

Amanda dos Santos Silva Breier

03

22/09/2026

9502521/1

Jacqueline Afonso Moura

01

22/09/2026

9264523/1

Marcio Wagner Inacio

02

25/09/2026

9264655/1

Daniela Cristina Rodrigues

02

24/09/2026

9296565/1

Marina Kainy Sarafina

14

24/09/2026

9515992/1

Ivone Alves de Alves de Araujo

05

23/09/2026

9257063/1

Amanda Cristina da Silva

01

24/09/2026

9439421/1

Daniely Silva Santos

01

21/09/2026

9439421/1

Daniely Silva Santos

01

18/09/2026

9549161/1

Cecilia Maria da Silva

02

23/09/2026

9439102/1

Daniela Gomes Nascimento

01

21/09/2026

9438327/1

Darlene Lima da Silva

04

23/09/2026

9438203/1

Antônia Aparecida de Oliveira Silva

02

25/09/2026

9257063/1

Amanda Cristina da Silva

02

25/09/2026

9514244/1

Sandra Cristina de Lima Dias

05

28/09/2026

9590854/1

Lúcia Lopes da Silva

06

24/09/2026 LAI

9556885/1

Kezia Sousa Dias Assunção

01

28/09/2026

9503579/1

Joelma Bento Martins

02

24/09/2026

9439668/1

Suzana dos Santos Cavassa

04

24/09/2026

6582281/7

Maria Iracema Monteiro Pereira Ribeiro da Silva

02

23/09/2026

9267018/1

Ingridy Almeida Pereira da Silva

01

26/09/2026

9438068/1

Marlene de Oliveira Silva

01

25/09/2026

8961751/1

Daniele Elizario Nunes de Jesus

01

28/09/2026

9516379/1

Alice Menezes de Souza Cirilo

07

28/09/2026

7825072/5

Sandra Cristina Cardoso

01

25/09/2026

9503692/1

Stephane Oliveira de Araújo

01

04/09/2026

9507329/1

Ana Paula Azevedo Souza

02

25/09/2026

9507329/1

Ana Paula Azevedo Souza

02

28/09/2026

9579982/1

Daiane de Fátima Duarte Araújo Chagas

05

27/09/2026

9091742/1

Regina Marques dos Anjos

01

28/09/2026

7579926/3

Talita Carneiro dos Santos Alves

02

25/09/2026

9586601/1

Camila Lima Virgulino

08

26/09/2026

9515470/1

Aline Mariano Carneiro de Souza

01

23/09/2026

9092307/1

Patrícia Macedo de Santana

02

28/09/2026

9499318/1

Denise dos Santos Viana

01

28/09/2026

8973776/1

Silvana Freire Alkimim

01

28/09/2026

9288511/1

Claudia Jaqueline Pinheiro Vieira

02

28/09/2026

9540954/1

Alanis Raabe Honorio da Silva

07

28/09/2026

9503498/1

Vanessa Chaves de Souza

01

29/09/2026

9116524/1

Domingos Araujo da Silva Junior

01

26/09/2026

9505431/1

Gabriella Dertinati Furlan da Silva de Sá

01

25/09/2026

9505431/1

Gabriella Dertinati Furlan da Silva de Sá

01

26/09/2026

9438009/1

Jamile Silva Santos

14

24/09/2026

9117091/1

Claudiane Nascimento Novaes dos Santos

01

29/09/2026

6805302/2

Rita de Cassia dos Santos

01

23/09/2026

9254871/1

Flavio Souza Santos

01

25/09/2026

9115862/1

Caique Nogueira Harms

03

29/09/2026

9432965/1

Luana Cristina de Campos

03

30/09/2026

9114823/1

Tania Cristina Durao Katayama

04

28/09/2026

9548254/1

Franciele Gomes de Paula

02

29/09/2026

9296603/1

Luciana Simplicio dos Santos

02

28/09/2026

9297561/1

Kelly Moreira de Morais

02

29/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

7143117/1

Maria das Graças e Silva

08

29/08/2026

Irmão

8774111/1

Eudete Rodrigues de Oliveira

08

05/09/2026

Mãe

8132569/1

Ana Lucia Leoneli Yamasaki

02

22/09/2026

Sogro

9466304/1

Aline Cristina da Silva Nascimento

08

08/09/2026

Mãe


LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6910149/1

Rodrigo Machado Merli

08

05/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS


DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7236051/2

Patricia da Silva

10

2025

28/09/2026

8056951/1

Rejana Celia de Andrade

12

2025

05/10/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8059951/1

Luciane Baptistão Pirolla Navarro

15

2025

19/10/2026

7700431/1

Daniela Sousa da Silva

15

2025

13/10/2026

8268827/4

Daniella Bueno de Andrade

20

2025

30/10/2026

8241341/1

Erika Tranquilino da Silva Araújo

10

2025

05/10/2026

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8179115/1

Ivani de Brito Goncalves Donato

10

2025

23/06/2026


LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V

NOME

A PARTIR DE

8447675/1

Daiana Gomes Fonseca

22/09/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 29/02/2026, PÁGINA 322

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

8122881/2 Sheila Alves de Oliveira 01 16/09/2026



Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 166372856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.500000 691.933.2/1 Rosangela Aparecida Kraut 02 01/10/2026

16.24.00.000.520000 691.933.2/2 Rosangela Aparecida Kraut 02 01/10/2026

16.24.00.000.620000 770.977.3/1 Josefa Tedesco Mello 01 29/09/2026

16.24.00.000.750000 819.042.9/1 Luiz Carlos Pereira Gomes 02 01/10/2026

16.24.00.000.020000 848.149.1/1 Milena Karine de Souza Oliveira 01 21/09/2026

16.24.00.000.350000 885.459.9/2 Sheron Mara dos Santos 01 29/09/2026

16.24.00.000.160000 891.716.7/1 Camila Ribeiro da Silva Simões 03 30/09/2026

16.24.00.000.560000 929.759.6/2 Suzete Pereira Andrade da Silva 01 29/09/2026

16.24.00.000.020000 935.047.1/1 Thatiane dos Santos Silva Camargo 03 26/09/2026

16.24.00.000.770000 936.794.2/1 Lizandra Amaro Francisco 03 30/09/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.160000 839.503.9/1 Juliana Machado de Carvalho Silva 02 29/09/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.120000 716.119.1/5 Solange Aparecida Ribeiro da Silva 01 30/09/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.810000 682.168.5/3 Ligiane do Amaral Canjica 02 30/09/2026

16.24.00.000.750000 846.077.9/3 Dalila Jacintho Borba 01 01/10/2026

16.24.00.000.120000 909.054.1/1 Christiane Forte Dantas 01 29/09/2026

16.24.00.000.020000 911.114.0/1 Maria Enedina Andrade da Silva 01 28/09/2026

16.24.00.000.880000 922.765.2/1 Vlamirene Marinho Santos 02 30/09/2026

16.24.00.000.280000 922.806.3/1 Cristiane Chagas da Silva 01 25/09/2026

16.24.00.000.950000 925.460.9/1 Romeu Antonio Ortega de Figueiredo 03 01/10/2026

16.24.00.000.020000 925.492.7/1 Edinalva Lemos da Silva Alves 01 26/09/2026

16.24.00.000.420000 925.493.5/1 Adriana da Silva Sardinha 03 30/09/2026

16.24.00.000.550000 925.575.3/2 Sarah Cristina Marques 01 29/09/2026

16.24.00.000.090000 942.574.8/1 Meire Cristina Ferreira Ramos 01 30/09/2026

16.24.00.000.680000 949.421.9/1 Cilene Angela Catarino Alves 02 30/09/2026

16.24.00.000.900200 949.435.9/1 Mariete dos Santos Dilenardo 02 28/09/2026

16.24.00.000.240000 950.068.5/1 Luana Gomes de Oliveira 01 29/09/2026

16.24.00.000.200000 951.088.5/1 Joelma de Oliveira Dias 01 29/09/2026

16.24.00.000.790000 955.052.6/1 Andrea Zulmara Oliveira da Silva 03 30/09/2026

16.24.00.000.120000 958.448.0/1 Viviane da Mota Ribeiro 01 25/09/2026

16.24.00.000.140000 959.168.1/1 Bianca Jara da Silva 05 28/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

691.825.5/2 Alcione Araújo Miranda Ribeiro 02 24/08/2026 sogro

810.333.0/1 Elaine Cristina de Jesus Souza 08 17/09/2026 irmã

810.333.0/2 Elaine Cristina de Jesus Souza 08 17/09/2026 irmã

825.220.3/4 Riberto Bugiga 08 28/08/2026 mãe

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

884.299.0/2 Gloria Marina Colombo casada divorciada

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 166372983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/10/2026, PÁGINA 352.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

843.541.3/3 Jean Carlos Vilas Bôas Sasso 06 19/09/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 166373194

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/09/2026, PÁGINA 409 E 02/10/2026, PÁGINA 352.

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO 

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.400000 840.689.8/1 Vanessa Prado Seixas 03 21/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

724.453.3/1 Lilian Lucia Felix de Sá 08 07/08/2026 mãe

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166321923

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

842.139.1/3 DIOGO CIRIACO DE ASSIS 6016.2026/0117597-5

162400000180000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos 02 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/03/2004 a 31/03/2004; 02/04/2004 a 30/04/2004; 03/05/2004 a 31/05/2004; 01/06/2004 a 30/06/2004; 01/07/2004 a 30/07/2004; 02/08/2004 a 31/08/2004; 01/09/2004 a 30/09/2004; 01/10/2004 a 29/10/2004; 01/11/2004 a 30/11/2004; 01/12/2004 a 10/12/2004; 28/02/2005 a 30/12/2006; 12/02/2007 a 18/07/2017.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 02 meses 02 dias.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 19 dias.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166364533

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 08/12/2011, PÁGINA 40, E RETIFICADO EM DOC DE 08/06/18, 25/10/19 E 28/09/26 pág. 334

772.301.6/1 IRENICE MATSUE MIIKE CONTADOR 2011-0.299.673-0

162400000800000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 18 anos 04 meses 21 dias, correspondente aos períodos de: 06/03/85 a 18/12/85, 17/04/86 a 15/02/87, 16/02/87 a 30/05/94, 27/12/94 a 01/05/96, 09/05/97 a 14/06/98, 21/02/00 a 31/07/00, 08/02/01 a 31/08/04, 01/09/04 a 20/05/08.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei nº10.430/88, o tempo de 00 ano, 00 mês e 02 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 30/06/2021, PÁG. 36.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

771.270.7/1 ALESSANDRA MARIA DO C. RABELO 6016.2021/0066141-9

162400000770000

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 anos 03 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/06/2001 a 21/10/2001.

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 08 meses 00 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/04/1992 a 23/06/2001, 22/10/2001 a 29/03/2008.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166295766

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 02/10/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5100119 MARLENE MARTINS 744474

5235359 APARECIDA ANTONIA DE SOUZA MOREIRA 741352

5621445 ELIZABETE SOUZA DE MOURA 744551

5912342 MARIA ISABELA PASTRE BRAGA 744597

6691064 ALVARO DE OLIVEIRA NASCIMENTO 753708

6750320 MERCI HERNANDES MALVEZ 738552

6821146 SONIA MARA APARECIDA MURRA 742137

6863400 ELIANA DIAS DA SILVA FONSECA 738864

6867499 MIRIANGELA AMANDIO PACHECO IRIE 738779

6904840 ANA LUCIA CANDIDO DOS SANTOS 738677

6918298 PAULO ROBERTO LEONIS DE LINICA 741600

6957854 CARLA JOFRE 737833

6982883 ARETE AZEVEDO DO ESPIRITO SANTO 737587

7117388 VANDA MARIA SALOMAO 740051

7232519 LUIS FERNANDO PRIMON ANDERSON 741668

7393121 JANIZETE BISPO DOS SANTOS 738457

7508191 GELDORES RODRIGUES BRITO 745367

7769482 PAULA PEREIRA BERINGER 741784

7789637 DANIELA APARECIDA FREITAS 741689

7864159 CARLOS EDUARDO SILVERIO BARBOSA 741725

7865392 ROSELY ORSOLON RODRIGUES 738730

7912340 RENATA MORIS DOMENICO 740833

7923520 ANDREIA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE 763953

7955413 SANDRA HERACLIA DE ARAUJO SILVA 745392

7994044 NAYARA ALVES NAVARRO 762919

8021287 CAMILA SANTOS DA SILVA 764020

8091129 KATIA APARECIDA TEIXEIRA DALSECO 738470

8212406 MARIANGELA CANDIDO DA SILVA 744501

8214255 JULIANA GONCALVES SILVA 744798

8500967 GEORGE BLUM PASSOS 738809

8500967 GEORGE BLUM PASSOS 759507

8549141 CAIO CESAR CHAGAS DA SILVA 741242

8789487 CARINA VIANA DA SILVA 730601

8835152 MARIA CLAUDIMARIA VIEIRA DE SANTANA SOUZA 759592

8847690 QUITERIA ALMEIDA DA COSTA 759627

8979235 TAMIRES PADILHA FERREIRA 738728

9111565 VERA LUCIA PINHEIRO DA SILVA BRANDAO 746612

9244565 ROSANA SCHLACHTA 764103

9255443 CRISTIANE SANCHEZ 733928

9255532 FRANCYMEIRE OLIVEIRA DA SILVA 754420

9296867 FERNANDA NASCIMENTO DA SILVA 760772

9329510 RODRIGO FIATT 750778

9334424 RAPHAEL CARVALHO HUBERT 738567

9362657 WILSON HILARIO BORGES FILHO 754506

9370943 EDNA SANTOS DE SOUSA 756970

9415840 ARACELLE OLIVEIRA VIDAL 753953

9424911 REGIANE GOMES 741129

9429441 SOLANGE APARECIDA DA CRUZ 742079

9511792 DEBORA RUBIO FERRONI 746703

9511989 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA FORTUNATO 739513

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166280813

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7731744

2

ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS

162400000230000

02/10/2026

CESSAÇÃO DE READAPTAÇÃO

7731744

5

ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS

162400000230000

02/10/2026

CESSAÇÃO DE READAPTAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 166298148

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0001894-9

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

790.759.1/01 MAURO SERGIO DE OLIVEIRA 6016202601184834 162600000540000

CÓD. 0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 10 anos 09 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/05/1999 a 06/02/2000; 20/03/2000 a 07/02/2001; 12/02/2001 a 05/08/2004; 06/08/2004 a 25/04/2010.

CÓD. 0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166335728

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA
RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
9505784
1
GISELY FIORE BOSNIC
162600000600000
28/09/2026
ACOMODAÇÃO
8957991
2
MIRIAN MEDEIRO DOS SANTOS CERQUEIRA
162600000580000
29/09/2026
ACOMODAÇÃO
9505300
1
SARAH CAROLINE ALVES DA SILVA
162600000100000
29/09/2026
ACOMODAÇÃO
9511326
1
ITALO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
162600000340000
30/09/2026
ACOMODAÇÃO
9432558
1
TATIANE CUSTODIA DE FIGUEIREDO MENEZES
162600000300000
29/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9483497
1
JAQUELINE CHIDEROLLI TIBA PITOL
162600000490000
29/09/2026
ATRIBUIÇÃO
8150460
2
GABRIELA RIBEIRO NUNES DE FREITAS
162600001160000
29/09/2026
ACOMODAÇÃO
9590218
1
ROBERTO VAGNER MACIEL CANUTO
162600001110400
29/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9244204
1
CARLA LOPES GAMA
162600000730000
29/09/2026
ATRIBUIÇÃO

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Adicionais   |   Documento: 166221341

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

816.355.3/2 LUCELENA MARINHO VIEIRA 6º 22/08/2026 162700000210000

816.723.1/2 ROBERTA FURLANETO 1º 20/08/2026 162700000700000

818.143.8/2 LEILA MARTINS 1º 26/08/2026 162700000060000

821.271.6/1 CRISTIANE BATISTA DA SILVA 3º 17/08/2026 162700000510000

821.802.1/1 ANDRESSA BUCCI PINHEIRO TEIXEIRA 2º 14/08/2026 162700000170000

824.171.6/1 ROBERTA DOS SANTOS 2º 07/08/2026 162700000100000

824.784.6/1 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 2º 07/08/2026 162700000160000

825.221.1/1 FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 2º 18/08/2026 162700000080000

826.897.5/01 IVONE MENDES 2º 09/08/2026 162700000530000

827.940.3/1 TALITA CRISTINA SANTOS DI FABIO 2º 03/08/2026 162700000430000

828.496.2/1 CLAUDIA CALEGARI PINHO 2º 23/08/2026 162700000860000

828.524.1/1 MARCIA ROSA FLORES 2º 15/08/2026 162700000520000

828.826.7/1 ALESSANDRA MAFALDA CHODIN VIVEIROS 2º 07/08/2026 162700000770000

835.622.0/2 BRUNA DOMINGUES DA COSTA 2º 13/08/2026 162700000410000

835.734.0/1 DOMENICA DE MATTOS OLIVEIRA 2º 04/08/2026 162700000610000

835.807.9/1 ELIZABETE NATALIA MUNHOS DO NASCIMENTO 2º 25/08/2026 162700000220000

836.304.8/1 REGIANE FAZENDEIRO MARIALVA DE CARVALHO 2º 25/08/2026 162700000610000

846.982.2/1 MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA 2º 20/08/2026 162700000320000

855.718.7/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 2º 24/08/2026 162700001030100

881.686.7/2 MARIA SOLINEIDE REBOUCAS 1º 06/08/2026 162700000500000

883.499.7/2 LUZIMAR FATIMA DE SOUZA 1º 15/08/2026 162700001080100

885.960.4/1 DAFFNER ALINE MIGUEL GOES SILVA 1° 28/08/2026 162700000960100

886.751.8/1 ELISANGELA SODRE SOBRAL 1º 02/08/2026 162700000250000

886.799.2/1 WATUSY KELLE PEREIRA LOURENCO 1º 11/08/2026 162700000340000

888.426.9/1 CAMILA DOMICIANO DE ALMEIDA 1º 02/08/2026 162700001070000

888.428.5/1 SERGIO DOS SANTOS SILVA DE BRITO 1º 24/08/2026 162700000140000

888.452.8/1 CELSO FERREIRA DOS SANTOS 1º 03/08/2026 162700000260000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 166192170

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

SEI Nº 6016.2019/0071710-0

PORTARIA Nº 292 de 30 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 231/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, página 50, alterada pela Portaria nº 250 de 05/11/2020, publicada no DOC de 07/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 196 de 09/09/2021, publicada no DOC de 10/09/2021 pág. 21, alterada pela Portaria nº 40 de 06/04/2023, publicada no DOC de 10/04/2023 pág. 24, alterada pela Portaria nº 79 de 06/06/2023, publicada no DOC de 12/06/2023 pág. 23, alterada pela Portaria nº 46 de 04/03/2024, publicada no DOC de 05/03/2025 pág. 129, alterada pela Portaria nº 248 de 11/08/2025, publicada no DOC de12/08/2025, alterada pela Portaria nº 30 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026, referente EMEF 8 DE MAIO.

RESOLVE:

Art.1º EXCLUIR da Comissão os servidores:

NOME

RF/V

Cargo/Função

RENATA RODRIGUES DE LIMA

819.559.5/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º INCLUIR na Comissão os servidores:

NOME

RF/V

Cargo/Função

JULIANA DE SOUZA SILVA

771.694.0/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 231 de 2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 166193032

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2019/0070611-7

Portaria Nº 293 de 30 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 164/2019, publicada no DOC de 18/10/2019, página 56 alterada pela portaria 094 de 30/06/2023 pg.20, alterada pela portaria 071 de 21/03/2024 pg.127, alterada pela portaria 392 de 13/12/2024 pg.196, alterada pela portaria 236 de 16/07/2025 pg. 172, alterada pela portaria 284 de 15/09/2025 pg. 301, alterada pela portaria 90 de 30/03/2026, publicada no DOC de 31/03/2026 pág.71 referente à EMEF JOSÉ QUERINO RIBEIRO.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

LUCIO DE LIMA

848.119.9/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

GLAUBER MARTINS MOUTINHO

817.626-4/2

18/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 166078593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0113901-4

PORTARIA Nº 2 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor da EMEF Governador Mário Covas da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Elias Celerino da Fonseca Junior, R.F. nº 794.106.4/1;

Adriana Rabello Nunes , R.F. nº 730.134.1/2;

Edmar Ferreira de Matos, R.F. nº 851.206.0/1.

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0113901-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166289085

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/ 0118491-5

COMUNICADO Nº 148 de 02/10/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF ARTUR NEIVA, situada Avenida: Nossa Senhora de Guadalupe, 212 - Itaquera , São Paulo - SP, CEP: 08420-130, Telefone: (11) 2557-9095, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefaneiva@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 14/10 , 15/10 e 16/10/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 19/10/2026, às 12h30.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: emefaneiva@sme.prefeitura.sp.gov.br - comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI/DRE.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166370969

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

6016.2022/0117383-5

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6886914/2 REGINALDO ARAUJO DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QB10 17/09/2026

6999387/1 MARCO ADRIANO SOARES NIVEL II 4 QB9 24/09/2026

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 166181851

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 09/10/2010, pág. 42.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6084419/3

Leila Maria de Moura Gonçalves

2º

26/07/2010

163300000740000

Retificação da publicação do DOC de 03/04/2015, pág. 41.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

7990499/1

Lilia Maria de Assis Costa

3º

28/10/2014

163300000280000

Retificação da publicação do DOC de 07/05/2020, pág. 22.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

7990499/1

Lilia Maria de Assis Costa

4º

15/01/2020

163300000280000

Retificação da publicação do DOC de 21/01/2010, pág. 34.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

8100403/1

Adriana de Andrade

4º

22/09/2019

163300001190000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 166385072

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 06/10/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6955193/1 Ilza Carla Cabello Mazzoni 18/2025 13/10/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6950574/1 Madalena De Souza Silva Velame 20/2025 13/10/2026

7242298/1 Vilma Da Silva Botelho 20/2025 19/10/2026

7494548/1 Gisele de Araujo Pereira 20/2025 19/10/2026

7994133/1 Valeria Muniz Vieira 10/2025 13/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 166385245

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 06/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000110000 6580564/2 Vera Lucia Bratifich Rocha 01 05/10/2026

163300000190000 7339232/1 Delma Santos Moreira 03 30/09/2026

163300006600000 7834861/1 Laudiceia Mantovani Baruch Silva 01 01/10/2026

163300000480000 7883714/2 Cassandra Roberta Da Silva Reis De Souza 02 28/09/2026

163300000200000 8019053/1 Anderson Reis Felix 01 28/09/2026

163300001020000 8026670/1 Priscila De Sousa 01 01/10/2026

163300000480000 8245789/1 Naiara Mella D Angelo Oliveira 01 05/10/2026

163300000370000 8264066/1 Dalila Gomes Martins Coelho 02 01/10/2026

163300001100000 8268584/1 Patricia Mendes Alves Dos Santos 01 30/09/2026

163300001140000 8548765/1 Leidiane Maria Dos Santos 01 26/09/2026

163300000510000 8867381/1 Marcia Cristina da Silva Souza 02 01/10/2026

163300000290000 8935173/1 Lourena Monica Mendonça da Silva 01 01/10/2026

163300001360200 9185534/2 João Marcos de Sousa Godoy 02 01/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000070000 7301316/1 Ilton Lucas Silveira Rocha 01 25/09/2026

163300000350000 7895178/4 Marcia Da Rocha Costa Souza Cruz 01 02/10/2026

163300001010000 8475555/3 Valéria Nonato dos Santos Novais 01 01/10/2026

163300000790000 8821950/2 Marcos Antonio de Almeida 03 01/10/2026

163300000440000 9499717/2 Caroline Sena De Souza 02 01/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000040000 6780377/2 Monica Lopes 15 01/10/2026

163300000440000 6787801/3 Cristiane Gloria Da Silva 13 03/10/2026

163300001330200 7866101/2 Michele Alves Banow De Souza 01 30/09/2026

163300001100000 8268584/1 Patricia Mendes Alves Dos Santos 01 01/10/2026

163300001380100 8403481/1 Lucineide Da Conceicao Gentil 03 05/10/2026

163300001060000 8414050/1 Iranilda Da Silva Ferreira Rodrigues 01 01/10/2026

163300000490000 8471509/1 Marisa Batista Pinto 08 02/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001400000 8143137/2 Adriana Da Costa Aguiar Frank Da Silva 05 28/09/2026

163300001030000 8966435/1 Claudia Helena Da Silva 02 01/10/2026

163300000830000 8968560/1 Marcos Johnny Souza De Oliveira 02 29/09/2026

163300000010000 9423338/1 Rosilene De Souza 01 01/10/2026

163300001040000 9497765/1 Valeria Sabino Figueredo 01 02/10/2026

163300000860000 9499440/1 Silvia Aparecida Nunes Vilany 01 29/09/2026

163300000740000 9504923/1 Andreza Fernandes De Lima Saturno 01 29/09/2026

163300000260000 9506764/1 Helena De Cassia Bezerra Da Silva Machado 02 01/10/2026

163300000300000 9553126/1 Camila Costa Gomes 01 01/10/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7304218/3 Cristiane Fulvia da Silva 08 27/08/2026

7481233/1 Denise Moura Meneses 06 24/09/2026

8089132/1 Tania Maria Pereira Castro 08 17/09/2026

8877912/1 Noelia De Jesus Lima 08 18/09/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7216726/1 Cintia De Oliveira Rodrigues Sampaio 08 01/10/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

7216726/1 Cintia De Oliveira Rodrigues Cintia De Oliveira Rodrigues Sampaio

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7216726/1 Cintia De Oliveira Rodrigues Sampaio Divorciada Casada

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 05/10/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA EM COGESS em 16/09/2026 - COM FALTA A PERICIA MEDICA PUBLICADA NO D.O.C 23/09/2026 - p. 280

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 01 14/09/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 01 14/09/2026

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA EM COGESS em 16/09/2026 - COM FALTA A PERICIA MEDICA PUBLICADA NO D.O.C 23/09/2026 - p. 280

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 01 15/09/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 01 15/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 06/10/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 02/10/2026 - P. 359

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000530000 7236204/1 Lucília Jonas Frade 07/10/2026, 19/10/2026, 20/10/2026 e 03/12/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166363993

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 05/10/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7959541

DANIELA NEVES

763974

8014027

BRUNA FANNY DE LIMA GONCALVES

763984

8016585

MARCEL VINICIUS FERREIRA

762869

8438854

SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES

764233

8511811

RICARDO CARVALHO DE LIMA

737903

9298126

ANA PAULA DE JESUS

764131

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166288110

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7590083

3

JOICE PIMENTEL

163300000440000

30/09/2026

Atribuição

9293019

1

PAULA APARECIDA RODRIGUES AGUIAR DE OLIVEIRA

163300000260000

29/09/2026

Atribuição

9503340

1

CARLA VIEIRA SILVA DE SOUZA

163300000110000

29/09/2026

Atribuição

9564462

1

CLAYTON SANTOS FERREIRA

163300001120000

30/09/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166299004

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS/DIAF

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ VÍNC. SITUAÇÃO

6016.2026/0103973-7 DENILDES ARAUJO GROSSO 691.195.1/1 Inativo

I- CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR.

II- ESTARÁ A DISPOSIÇÃO NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA, DURANTE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DESTA DATA, NO FIM DO QUAL SERÁ ARQUIVADO.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 166316381

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

675.479.1/1 MARCIA BRITO VERONESI CORREA 5º 17/08/2026 163000000440000

710.874.5/2 ELIANA MARIA LORIERI 5º 07/07/2026 163010000000000

734.621.2/3 LUCIANE OLIVEIRA DE SOUSA ZAGO 4º 04/08/2026 163000001240000

750.872.7/1 ANDREA CANOLA STEPANCZUK 4º 04/09/2026 163000000360000

752.896.5/1 VANDERLEI DE OLIVEIRA MALAQUIAS 4º 11/09/2026 163000000280000

774.373.4/1 SHIRLEY DA SILVA SANTOS 5º 15/09/2026 163000000000000

774.526.5/1 SANDRA MARIA MODESTO SILVA 4º 05/08/2026 163000001350100

793.631.1/1 DAMARES SOUZA SILVA 3º 04/08/2026 163000001340000

799.121.5/1 LUCINEIDE GARCIA DA SILVA 3º 02/08/2026 163000001380100

801.804.9/1 RAPHAEL GREGORY BAZILIO LOPES 3º 04/09/2026 163000000790000

836.342.1/1 LEANDRO EUSTAQUIO DE JESUS 2º 23/08/2026 163000000230000

836.708.6/1 MARCIA RAMALHO DE FIGUEIREDO 2º 28/09/2026 163000001370100

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

837.022.2/1 FABIO CESAR CAMPANHOLI 3º 07/08/2026 163000000000000

843.038.1/2 YARA BATISTA FREITAS NERYS 2º 13/01/2026 163000000520000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 14/08/2019

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

734.621.2/3 LUCIANE OLIVEIRA DE SOUZA ZAGO 3º 20/01/2022 163000001240000

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166266192

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

890.030-2/1

IGOR GUENJHIN AUGUSTO DE LUCA TOMA

6016.2021/0126879-6

29/12/2024

910.444-5/1

MARCELO CARDENAS

6016.2023/0005493-1

25/06/2025

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 166323483

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

721.312.3/1 LILIAN STEFANIN CANO 6016.2026/0117029-9 163000000310000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 04 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/1993 a 31/07/2002.

791.154.8/1 CHRISTIANE SECCOMANDI TEIXEIRA ROCHA 6016.2026/0117199-6 163000000480000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 01 mês 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/2006 a 03/05/2010.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.

791.424.5/01 ROSANA FONTENELE DA COSTA 6016.2026/0117412-0 163000000290000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 04 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/04/2005 a 20/09/2005; 21/09/2005 a 12/02/2006; 29/03/2006 a 01/09/2006; 05/09/2006 a 15/02/2009; 16/02/2009 a 06/05/2010.

823.045.5/3 MARCELLO MOREIRA SOUSA 6016.2026/0116927-4 163000000020000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 04 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1999 a 06/02/2000; 17/02/2000 a 20/06/2000; 14/07/2014 a 07/06/2015; 08/06/2017 a 02/07/2017; 03/07/2018 a 30/07/2018.

934.825.5/1 RENATA SANTOS GOMES 6016.2026/0117527-4 163000001330000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 14 anos 01 mês 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/07/2009 a 15/08/2017; 06/02/2018 a 26/03/2024.

0002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166364230

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0118886-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 30/09/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7993048

ELY JOSE DOS SANTOS

764112

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N

MARCIENE BARBOSA VIEIRA

S/N

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverá encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

EMEF PROF. ANTONIO DE SAMPAIO DORIA

Portaria   |   Documento: 166355844

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI N° 6016.2026/0108456-2

PORTARIA N° 01, 10 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor da EMEF Professor Antônio de Sampaio dória, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/9,

RESOLVE:

Aplicar a Sr. CELINA VILAS BOAS, RF 726.097.1, vínculo 2, cargo base PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO - MATEMATICA, padrão QPE 21E, lotado e em exercício na EMEF Professor Antônio de Sampaio Dória, E.H. 163100000250000, a pena de SUSPENSÃO, por 1 (um) dia, a partir da data da publicação, por descumprimento ao disposto no artigo 178, incisos V, X e XII, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei n 10.806/89.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 166251892

6016.2025/0078302-3 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7438150/1 SANDRA NASCIMENTO SILVA NIVEL III 2 DHS12 10/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6451926/1 LAERCIO FRANCISCO NIVEL II 4 QB9 25/09/2026

6650724/1 BERNADETE FAGUNDES DA ROSA NIVEL II 4 QB9 22/09/2026

6877524/2 JOSE CARLOS DA SILVA NIVEL II 6 QB11 05/09/2026

6982093/1 PAULO CARDOSO FILHO NIVEL II 6 QB11 21/09/2026

Adicionais   |   Documento: 166342109

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - OUTROS - EXM

REG. FUNC. NOME QQ DATA E.H.

748.305.8/2 FLAVIO VENTURA 1º 30/07/2026 163200000280000

748.305.8/2 FLAVIO VENTURA 2º 30/07/2026 163200000280000

748.305.8/2 FLAVIO VENTURA 3º 30/07/2026 163200000280000

748.305.8/2 FLAVIO VENTURA 4º 30/07/2026 163200000280000

773.553.7/2 ROBERTO DE MORAES 4º 08/06/2026 163200000450000

773.553.7/2 ROBERTO DE MORAES 5º 08/06/2026 163200000450000

801.936.3/1 ELIANE DE SOUSA SILVA 3º 09/06/20269 163200000920000

801.936.3/1 ELIANE DE SOUSA SILVA 4º 09/06/20269 163200000920000

804.918.1/2 JOSÉ NILTON VIEIRA DE AQUINO 1º 30/06/2026 163200000160000

804.918.1/2 JOSÉ NILTON VIEIRA DE AQUINO 2º 30/06/2026 163200000160000

813.246.1/1 ROSEMEIRE FLORES DA SILVA FREIRE 3º 15/06/2026 163200001080000

813.246.1/1 ROSEMEIRE FLORES DA SILVA FREIRE 4º 15/06/2026 163200001080000

814.776.1/1 ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES 3º 163200000480000

814.776.1/1 ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES 4º 163200000480000

850.285.4/1 ELAINE CORREIA DE OLIVEIRA 2º 163200000670000

851.046.6/1 MONICA CARDELLA 1º 24/08/2026 1º 163200001170000

851.046.6/1 MONICA CARDELLA 2º 24/08/2026 1º 163200001170000

851.046.6/1 MONICA CARDELLA 3º 24/08/2026 1º 163200001170000

855.717.9/1 ELLEN DE SOUZA RODRIGUES C. DELMONTE 2º 26/08/2026 163200001320100

855.717.9/1 ELLEN DE SOUZA RODRIGUES C. DELMONTE 3º 26/08/2026 163200001320100

889.921.5/1 THIAGO LEMOS DE ANDRADEN 1º 19/08/2026 163200000860000

889.921.5/1 THIAGO LEMOS DE ANDRADEN 2º 19/08/2026 163200000860000

915.356.0/1 ANA PAULA GIMENEZ BORDIN 1º 19/08/20269 163200000540000

915.356.0/1 ANA PAULA GIMENEZ BORDIN 2º 19/08/20269 163200000540000

934.499.3/1 CAROLINA SANTANA DE SOUZA 1º 30/06/2026 1º 163200001030000

934.499.3/1 CAROLINA SANTANA DE SOUZA 2º 30/06/2026 1º 163200001030000

934.580.9/1 ADRIANA FARIAS DE SOUZA SANTOS 1º 16/06/2026 163200000530000

934.580.9/1 ADRIANA FARIAS DE SOUZA SANTOS 2º 16/06/2026 163200000530000

934.580.9/1 ADRIANA FARIAS DE SOUZA SANTOS 3º 16/06/2026 163200000530000

945.980.4/1 EMISLENE JORGE LEITE DE LIMA 1º 07/07/2026 163200000990000

945.980.4/1 EMISLENE JORGE LEITE DE LIMA 2º 07/07/2026 163200000990000

946.465.4/1 REBECA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA 15/07/2026 1º 163200000000000

946.465.4/1 REBECA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA 15/07/2026 2º 163200000000000

II- PUBLIQUE-SE

III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166342021

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

TERMOS DE CONTRATO

I-CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/01517739-4.

ATENDENDO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1101150-37.2026.8.26.0053 - TUTELA EMERGENCIAL CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. CONFORME PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0046655-8.

CONTRATADO AOS: 17/07/2026

ELIANA NASCIMENTO DA SILVA 9582371/1

IV - Publique-se;

V - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166262634

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9509747

1

MOANA ARIADNE CANDIDO BAIA

163200000750000

14/09/2026

REMANEJAMENTO

9522841

1

KETILLY SILVA DE OLIVEIRA

163200000100000

31/08/2026

REMANEJAMENTO

9579818

1

PATRÍCIA AMANDA DOS SANTOS

163200000690000

29/09/2026

REMANEJAMENTO

9580620

1

RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA ROQUE

163200000890000

28/09/2026

REMANEJAMENTO

9594183

1

TAMIRES DOS SANTOS ALMEIDA

163200001410000

28/09/2026

REMANEJAMENTO

9594566

1

DHEBORA CLÉS CARDOSO DOS SANTOS

163200000040000

28/09/2026

REMANEJAMENTO

9594833

1

RENATA MARIA MORAES DE MIRANDA

163200001050000

21/09/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Tavares Garcia da Silva

Diretora Regional de Educação Substituta - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166378268

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/10/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8495513

REGINALDO APOLINARIO DA SILVA

760786

9589139

CRISTIANE JANETH RAPOSO DE MIRANDA

764086

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8358346

RITA DE CASSIA DA SILVA SIQUETTE

763944

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 166366879

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0118900-3

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

952.527.1V1, ELIZABETE DE CASTRO, ASSESSOR II, CEU ALTO ALEGRE “PROF. PAULO SUYOSHI MINAMI”, dias 16/10/26.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166287114

6017.2026/0055911-2 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: JOSE MIGUEL SALUM - RF: 687.235.2/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 12651948 e nº 12651947, de 09/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (166131379) e (166131417), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 166294857

6017.2026/0049479-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: JOSE LUIZ MORAES - RF: 116.175.0/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 12620741 e nº 12620740, de 04/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (166131706) e (166131759), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Comunicado   |   Documento: 166314762

COMUNICADO SF/COADM/DIGEP

O Núcleo Setorial de Estágios - NSE da Secretaria da Fazenda, conforme Art. 23, VII, do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e DESLIGADOS, no mês de 09/2026.

CONTRATADOS

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso

Isabelly Cristina dos Santos Nunes 54*.***.***-*0 01/09/2026 a 01/09/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO Direito

Maria Eduarda Vieira Almeida 54*.***.***-*0 14/09/2026 a 14/09/2027 FMU - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS Direito

Roberta Sayuri Nakamura Gomes 36*.***.***-*2 01/09/2026 a 01/09/2027 MACKENZIE - UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE Arquitetura e Urbanismo

Thiago Brito Costa 50*.***.***-*4 14/09/2026 a 14/09/2027 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL (UNICSUL) Graduação em Educação Física (abi)

ADITIVOS

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso Data do Aditamento

Gustavo Henrique Sant'ana Nascimento 44*.***.***-*4 22/09/2025 a 21/09/2026 UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO (UNICID) Arquitetura e Urbanismo 21/09/2027

Julia Lopes Morano 50*.***.***-*2 22/09/2025 a 21/09/2026 UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) Arquitetura e Urbanismo 21/09/2027

Sophia Pedornesi Nogueira 47*.***.***-*2 01/09/2025 a 31/08/2026 RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA Direito 31/08/2027

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de 09/2026:

Nome CPF Período de estágio Inst. Ensino Curso Data de desligamento

Bruno Marculino de Brito 33*.***.***-*9 02/09/2024 a 01/09/2026 FMU - FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS Educação Física 01/09/2026

Davi Malerbo Capela 39*.***.***-*8 23/02/2026 a 22/02/2027 FAM - FACULDADE DAS AMÉRICAS Arquitetura e Urbanismo 10/09/2026

Helena Pavão Cambi 42*.***.***-*9 22/08/2025 a 21/08/2027 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU (USJT) Direito 17/09/2026

Joel Vieira Carvalho Araújo 54*.***.***-*6 02/09/2024 a 01/09/2026 CENTRO UNIVERSITÁRIO ÍTALO-BRASILEIRO (UNIÍTALO) Educação Física 01/09/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 166289056

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do § 4º do artigo 23 do Decreto nº 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a opção de inclusão na base de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, formalizada pelo servidor abaixo identificado:

RF NOME PARCELA INÍCIO
8188521 /1 RENATO OTSUBO FERREIRA MORAES 275 01/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 166368066

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Fernanda dos Santos Russini, RF. 855.413.7/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, lotada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente.

Genilson Bento de Souza, RF. 831.181.1/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, lotada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída até o término das aulas do semestre vigente a partir de 05/10/2026.

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 166342889

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Portaria nº 021/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virgínia Affonso Castilho Castro, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à servidora Rosa Maria Pereira, RF. 834.154.1/2, Analista de Saúde - Enfermagem, padrão ANS7, lotada e em exercício no Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, a pena de SUSPENSÃO de 01(hum) dia por transgressão ao(s) artigo(s) 178, incisos V, X e XII, da Lei Municipal 8989/79, nos termos do Artigo 112 do Decreto 43.233/03 e artigo 71 das proibições do Código de Ética de Enfermagem.

Departamento Pessoal

Férias   |   Documento: 166324038

PROCESSO 6018.2026/0122932-4

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

FÉRIAS DEFERIDAS

BASILIO DE ALMEIDA MILANI, RF 829.749.5/2, ASSESSOR III CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 23/11/2026.

CINTIA FERREIRA LOPES, RF 881.062.1/4, CHEFE DE EQUIPE I CDA-2, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 23/11/2026.

CRISTIANA APARECIDA FONSECA FRANCISCO, RF 830.253.7/2, ASSESSOR II CDA-2, 11 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 03/11/2026.

LUCAS ALVES DE ANDRADE, RF 832.235.0/2, ASSESSOR III CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 03/11/2026.

LUCIANO SOUZA BRITO, RF 75687113, DIRETOR I CDA-4, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 03/11/2026.

LUIS CARLOS TETSUAKI HAMADA, RF 657.297.9/2, DIRETOR I CDA-4, 17 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 03/11/2026.

RICARDO DOS SANTOS NARCISO, RF 87827924, ASSESSOR III CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 03/11/2026.

SHEILA CRISTINA HIRAMA, RF 834.576.7/2, ASSESSOR III CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, a partir de 03/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166321344

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 094/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ANA LUCIA MENDO — R.F. 829.557.3/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 095/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ILZENI DOS SANTOS LALAU — R.F. 831.742.9/4, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 096/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOSE ROBERTO DE LIMA - R.F. 554.288.0/4, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X, e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 097/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) VANEIDE SILVA DE ALECRIM — R.F. 835.190.2/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 2 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 23/10/2026 a 24/10/2026, por infringência ao artigo 178, Inciso I, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 166360452

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5902878/2 JOSE CARLOS DOS SANTOS NIVEL II 3 QM13 16/09/2026
6113001/1 MARCIA REGINA DEGANI NIVEL II 6 QM16 18/09/2026
7593112/3 EDMAR IANNI BARRENCE NIVEL I 6 QM6 22/09/2026
8584001/2 RODRIGO ODA NIVEL I 5 QM5 29/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7122055/2 JANETE MARIA DE FREITAS NIVEL III 2 AS17 09/09/2026
7178191/1 ELIANA DA SILVA RIBEIRO VIDAL NIVEL III 2 AS17 22/09/2026
7184395/1 OSIAS RODRIGUES DE SOUZA NIVEL III 2 AS17 02/09/2026
7399499/1 ADRIANA PERES DOS SANTOS NIVEL II 5 AS15 15/09/2026
7836899/1 ELIZABETH MISAEL DA SILVA NIVEL I 10 AS10 20/09/2026
8569240/2 MAGNA JEANE DE SOUSA NIVEL I 5 ASTS5 03/09/2026
7833229/3 KILDARE SERRA AZUL LAET NIVEL II 3 ANS8 06/09/2026
8074941/1 JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA NIVEL II 4 ANS9 13/09/2026
8301336/2 CLEICY DE LIMA CARVALHO RIBEIRO NIVEL II 3 ANS8 06/09/2026
6177905/3 SUZANA MENDES UVO NIVEL III 2 ANSM12 01/09/2026
7382286/1 MIDGLEY GONZALES NIVEL II 3 ANSM8 20/09/2026
8297711/2 BIANCA DIAS SOUSA NIVEL I 8 AS8 29/09/2026
8310050/2 ELAINE PAES LANDIM NUNES NIVEL I 8 AS8 28/09/2026
6632858/1 RONNEY FERREIRA RAMOS NIVEL II 3 ASTS13 01/12/2018
8296057/2 CARLA REGINA LEITE NIVEL I 8 ASTS8 27/09/2026
8300399/2 CLAUDIA SIMONE DE ALMEIDA ROSA NIVEL I 8 ASTS8 24/09/2026
8300615/2 CLAUDINEA RIBEIRO DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 29/09/2026
8328242/2 LUCIMAR PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA NIVEL I 8 ASTS8 25/09/2026
8354413/2 YORLEIDE DE JESUS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 28/09/2026
7028814/3 MARIA LUCIA FERREIRA RAMOS SILVA NIVEL III 3 ANS13 25/09/2026
8517673/2 ANA TEREZA BOMFIM SANTOS NIVEL I 5 ANSM5 23/09/2026
8579784/2 YONE DE OLIVEIRA DI SARLI NIVEL I 5 ANSM5 23/09/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166367679

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

596.382.6/4, Adriana Maria de Andrade Souza, Diretor I, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/11/2026.

640.087.6/1, Rosineis das Graças Cardoso Dubois Gomes, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 05/11/2026.

832.029.2/4, Jose Cardoso da Rocha Neto, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

878.880.4/3, Aline Patricio Marçal, Assessor I, CDA-1, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 23/11/2026.

951.186.5/1, Catarina Tazuko Matsumura Nakada, Diretor I, CDA-4, 06 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

FÉRIAS DEFERIDAS

847.227.1/3, Analy Xavier, Coordenador II, CDA-6, 20 dias ref.: Exercício de 2025 a partir de 23/11/2026.

806.369.9/1, Maíra Franco de Andrade, Assessor III, CDA-3, 18 dias ref.: ao exercício de 2026, a partir de 30/11/2026.

944.908.6/1, Marisa Martire Pellegrini, Assessor II, CDA-2, 18 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 03/11/2026.

710.466.9/3, Marta Schiavone Cardoso de Andrade, Assessor III, CDA-3, 18 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 03/11/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

FÉRIAS DEFERIDAS

732.422.7/1, Ana Paula de Arruda Geraldes Kataoka, Assessor III, CDA-3, 20 dias, ref. Exercício de 2026, a partir de 30/10/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 166378151

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

VANESSA DOS SANTOS

726.949.8/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.18.00.00

PUBLICAÇÃO

JACQUELINE RODRIGUES PONTES SIQUEIRA

783.149.8/1

18.02.07.100.22.00.00

18.02.07.100.18.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 166390027

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7522312/1 VERUSKA LUZIA DE OLIVEIRA BROGINI NIVEL III 1 ANS11 11/09/2026

SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7754183/1 RENATA KELLY RAMOS NIVEL II 1 ASTS11 08/07/2026

Supervisão Técnica de Saúde Perus

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8006725/1 SILVIO FRANCISCO DA COSTA NIVEL II 5 AGS10 26/09/2026
8011869/1 ANDREIA VITORINO DA SILVA NIVEL II 4 AGS9 24/09/2026
7042663/3 KELLI CRISTINA DE GODOY NIVEL II 5 AS15 13/09/2026
7851235/1 NEILA CRISTINA PINCELLI LIMA NIVEL I 7 AS7 20/09/2026
7836368/3 REINALDO FRANCISCO DA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 15/09/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7331339/1 MARLI ALVES SANTANA BARROSO NIVEL III 1 AS16 30/09/2026
7521961/1 ROSELANDIA DE SOUSA BESERRA NIVEL III 1 ANS11 31/08/2026

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6260594/1 REGINA CELIA GARCIA PEREIRA NIVEL III 1 QB12 12/08/2026
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7700067/1 DANIEL MUNHOZ AGENA NIVEL III 1 ANS11 10/09/2026

Adicionais   |   Documento: 166367645

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente a publicação do deferimento de férias da servidora Ana Cristina Kantzos da Silva, publicado em DOC do dia 29/09/2026, considerar 15 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 03 à 17/11/2026 e não como constou.

TORNAR SEM EFEITO

Tornar sem efeito a publicação do deferimento de férias da servidora Sandra Regina de Araújo Bueno - RF.5568650/2 - 20 dias de férias no período de 30/11/2026 à 19/12/2026 referente ao exercício de 2026, publicado em DOC do dia 29/09/2026.

TORNAR SEM EFEITO

Tornar sem efeito a publicação do deferimento de férias da servidora Julia Paula Teodoro - RF.7331045/1 - 10 dias de férias no período de 10/11/2026 à 19/11/2026 referente ao exercício de 2025, publicado em DOC do dia 29/09/2026.

Núcleo Gestão de Carreiras

Promoção/Progressão   |   Documento: 166385262

GESTÃO DE PESSOAS: EVENTOS DE CARREIRA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7341814/1 MARIA HELENA RIBEIRO NIVEL III 1 AS16 24/09/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 166378397

COMUNICADO

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

A Unidade de saúde SAE IST AIDS Jardim Mitsutani, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam em ação realizada no dia 02/10/2026, 6ª feira, no período das 18:00 h até as 21:00 h, na Atividade de AÇÃO EXTRA MUROS na Boate Gueixas Nigth Clube- Estrada do Campo Limpo, 4750 - Campo Limpo, cep: 05787-000 - SP/SP

RF - NOME

535.841.8/2 - Eliana Aparecida Pinto

931.260.9/1 - Alex Gonçalves Nogueira

746.197.6/1 - Fernanda Lopes Ferreira

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 166361888

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30320- PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6427979/1

EDNA APARECIDA PEREIRA EURIPEDES

NIVEL III

2

QB13

29/09/2026

6400442/1

ROSANA MARIA SOARES FERREIRA

NIVEL II

6

QM16

22/09/2026

6553907/3

REGINA LUCIA PAULINO DA SILVA

NIVEL I

7

QM7

07/09/2026

7003170/3

ANGELA MARIA DA SILVA FREITAS

NIVEL I

10

QM10

22/09/2026

7266456/1

LEANDRO LINS DO CARMO

NIVEL II

2

QM12

18/09/2026

7288719/1

JOSE ROBERTO MOREIRA

NIVEL II

2

QM12

04/09/2026

8344914/3

ROSIMAR APARECIDA MORAIS ROCHA DE SIQUEIRA

NIVEL II

2

QM12

15/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7360240/1

MAURO APARECIDO DE SOUZA VIEIRA

NIVEL III

2

ACE12

22/09/2026

7579519/3

KELLY CRISTINA LOPES DE LUNA

NIVEL II

5

ACE10

14/09/2026

7580291/3

VANESSA SUELY FELICIANO

NIVEL II

5

ACE10

25/09/2026

7871597/1

EDNA BISPO DOS SANTOS

NIVEL II

4

ACE9

02/09/2026

7882025/1

PAULA MARTINS DIAS MAPA

NIVEL II

5

ACE10

01/09/2026

7883129/1

MARIA DAS GRACAS SILVA

NIVEL II

5

ACE10

03/09/2026

7920237/1

EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

06/09/2026

7931051/1

BRYAN MIRANDA GONCALVES

NIVEL II

5

ACE10

17/09/2026

8005192/1

BRUNO SOUZA DINIZ

NIVEL II

5

ACE10

25/09/2026

8353301/2

VERA LUCIA DA SILVA FARIAS

NIVEL II

2

AS12

05/09/2026

7970161/1

TEREZA TOMIE FUGITA NOMURA

NIVEL II

5

ANS10

13/09/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166327509

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LAUDA: 30315

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5480744/2 GILBERTO ALVES DOS SANTOS NIVEL II 5 QB10 04/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166250713

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
7702116/1 FERNANDA DE SOUSA 180210100090000 180210100190000 05/10/2026
6297200/1 NEY LUIZ PICADO ALVARES 180210090000000 180210090130000 06/10/2026

Despacho deferido   |   Documento: 166338000

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LAUDA: 30316

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7260245/1 FRANCISCO CARLOS DE JESUS NAZARIO NIVEL III 2 ACE12 20/09/2026
7973730/1 DANIEL VALERIANO NIVEL II 5 ACE10 28/09/2026
7172109/1 EDNA SILVANA DOS SANTOS NIVEL III 2 AS17 21/09/2026
7846851/1 ELI JACIRA MELO DE OLIVEIRA NIVEL I 9 AS9 17/09/2026
6528066/2 ANA PAULA DOS SANTOS NIVEL II 5 ANS10 18/09/2026
7167547/1 ELISA TOME RODRIGUES FERREIRA NIVEL III 3 ANS13 22/09/2026
7448694/1 FABIANA PALARIA MERGULHAO IBANHEZ NIVEL III 3 ANS13 20/09/2026
8306745/2 ELIZABETH MENDES PAULO NIVEL III 3 ANS13 13/09/2026
5539536/4 ALBERTO LIAN NIVEL III 3 ANSM13 29/09/2026
7440910/1 ALESSANDRA YORADJIAN NIVEL III 3 ANSM13 14/09/2026

LAUDA: 30318

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8329788/2 MARIA CAROLINA JURCOVICHI DE CASTRO GOUVEA NIVEL I 9 QM9 27/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7166583/2 JORGE ALVES DE LIMA NIVEL II 5 ACE10 30/09/2026
7260881/1 JORGE HIROSHI TAGUCHI NIVEL III 3 ACE13 14/09/2026
7882408/1 LEO DI GIACOMO NIVEL II 5 ACE10 20/09/2026
6417850/1 JOSE EDUARDO ALAVARCE NIVEL II 5 AGS10 16/09/2026
7767269/1 KARINA TAKAGI NUNES NIVEL I 10 AS10 12/09/2026
7982674/1 JANDIR BARBOSA CESAR JUNIOR NIVEL I 10 ASTS10 28/09/2026
7545746/1 LUCIMARA SANTOS DE CAMPOS NIVEL III 2 ANS12 25/09/2026
8062510/1 MARCELO KOTINDA NIVEL II 3 ANS8 26/09/2026
6150713/3 IVELISE PADILLA NIVEL II 2 ANSM7 22/09/2026
7433875/1 JOCI KLEBIA DANTAS PEREIRA RIBEIRO NIVEL III 2 ANSM12 19/09/2026
8231869/1 LIDIANE MIDORI KUMAGAI NIVEL II 2 ANSM7 03/04/2026

LAUDA: 30318

QUADRO DA SAÚDE - QS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7927967/1 VIVIANE SIQUEIRA GLOZER NIVEL II 5 ACE10 30/09/2026

7172117/1 ROSILENE NEIDE DE ALMEIDA AGRIPINO NIVEL III 2 AS17 30/09/2026

7181841/1 VERA LUCIA DE QUEIROZ TEODORO NIVEL III 2 AS17 17/09/2026

7758235/1 TATIANE PEREIRA RODRIGUES NIVEL I 10 AS10 27/09/2026

8061904/1 THAIS BOIM MELCHIOR NIVEL II 4 ANS9 16/09/2026

7185871/1 MIRIAM GISELE ALMEIDA GIGLIO NIVEL III 3 ANSM13 24/09/2026

LAUDA: 30330

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8042349/1 FABIO DOS SANTOS NIVEL II 3 AGS8 01/10/2026
7850221/1 AMANDA FERREIRA ALVES NIVEL II 5 ANS10 25/09/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 166241150

Processo: 6018.2024/0111851-0

Interessado(a): MARIA JOSE DA SILVA - RF: 556.966.4 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 19/11/2024 página nº 169, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166241373

Processo: 6018.2024/0111851-0

Interessado(a): MARIA JOSE DA SILVA - RF: 556.966.4 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 618/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166244922

Processo: 6018.2024/0053786-2

Interessado(a): ROSANGELA DE CARVALHO CONCEIÇÃO - RF: 611.830.5 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 407/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166244512

Processo: 6018.2024/0053786-2

Interessado(a): ROSANGELA DE CARVALHO CONCEIÇÃO - RF: 611.830.5 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/06/2024 página nº 191, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166264421

Processo: 6018.2024/0025394-5

Interessado(a): EDEVANIZE DA SILVA SANTANA - RF: 588.001.7 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 17/04/2024 página nº 190, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166264587

Processo: 6018.2024/0025394-5

Interessado(a): EDEVANIZE DA SILVA SANTANA - RF: 588.001.7 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 268/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 166283812

Processo: 6018.2023/0006866-6

Interessado(a): HIROKO KONDO - RF: 596.329.0 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 13/03/2023, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 166284300

Processo: 6018.2023/0006866-6

Interessado(a): HIROKO KONDO - RF: 596.329.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 95/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Setor de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 166208232

Portaria 009/2026/SAMU

Processo nº 6018.2026/0089933-4

À vista dos elementos constantes do presente Processo Administrativo, e no uso das atribuições que me foram conferidas por lei, CONHEÇO do Recurso interposto pelo servidor Aldionor Nascimento de Souza, RF 8048835, Agente de Saúde, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para:

MANTER a penalidade de SUSPENSÃO DE 05 (cinco) DIAS, convertida em multa por necessidade do serviço, por infringir os arts. 178, inciso XI, e art. 179, caput, da Lei 8989/1979, nos termos dos arts. 112 e 113 do Decreto 43.233/2003.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166380099

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5858623/2

CLAUDIA STEFANINI

III

2

QDH12

17/09/2026

6819397/3

ANA PAULA DA SILVA LUIZ

III

2

QDH12

27/09/2026

7932162/1

ELISANGELA MARIA ADRIANO

II

4

QDHS9

30/09/2026

8124418/1

MARIA ALICE ALVES GAMA

II

2

QDH7

14/12/2024

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6508936/1

EDMUNDO AOYAMA

IV

3

QEAG17

27/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5875463/2

JOSE ROBERTO PINTO DA SILVA

III

2

QB13

26/09/2026

6440231/1

CARLOS JOSE ROSA

III

2

QB13

19/09/2026

6517218/1

ARMANDO CESAR DA SILVA

II

2

QB7

27/09/2026

Posse

Despacho   |   Documento: 166085149

Processo nº 6019.2026/0004000-2

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Luis Alberto Custodio de Freitas, RF: 7947909/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Divisão de Engenharia e Serviços de Manutenção, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Gabriela Caroline Paixao Cavalcante, RF: 9120815/2, durante o seu impedimento legal por Licença Maternidade, no período de 09/10/2026 a 07/11/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 166045543

SEI nº 6021.2025/0018572-7

INTERESSADO: E. O. (Adv.: FÁBIO ROBERTO PEREIRA, OAB/SP 180.513)

ASSUNTO: Processo sumário. Apuração de responsabilidade funcional pela prática de assédio sexual.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 278/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo desta Procuradoria Geral, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “b”, do Decreto nº 57.444/16, aplico a pena de REPREENSÃO ao servidor E. O., efetivo, por restar caracterizada a infração ao artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 16.488/16, e aos artigos 178, inciso XII, e 179, “caput”, da Lei nº 8.989/79, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei nº 16.488/16, e remetam-se os autos a PROCED, para anotações, e, concomitantemente, à Secretaria Municipal da Fazenda, para as devidas providências, inclusive a verificação do cumprimento do disposto no artigo 7º da Lei nº 16.488/16, nos termos do artigo 12, inciso II, do Decreto nº 57.444/16.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto nº 57.444/16, oportunidade em que poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei nº 16.488/16 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto nº 57.444/16.

Despacho   |   Documento: 166044949

SEI nº 6021.2025/0024742-0
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Sindicância. Definição dos fatos e de eventuais responsabilidades funcionais em face da denúncia de suposto assédio sexual.
Despacho da Procuradora Geral do Município n. 279/2026 - PGM.G
I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de PROCED (doc. 164805209 e 165388352), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “c” do Decreto Municipal n. 57.444/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor A.K., nos termos do artigo 2º da Lei n. 16.488/2016 c.c artigo 188, III, por infração aos artigos 178, XI e XII e 179, “caput”, todos da Lei n. 8989/79.
II. Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a PROCED para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 166045836

SEI nº 6021.2025/0018572-7

PORTARIA nº 181/PGM.G/2026

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0018572-7,

RESOLVE:

I - No uso da competência fixada no artigo 11, inciso II, “b”, do Decreto nº 57.444/16, aplicar a pena de REPREENSÃO ao servidor E. O., efetivo, por restar caracterizada a infração aos artigos 178, inciso XII, e 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/1979, bem como ao artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 16.488/16, sem prejuízo da necessidade de o servidor frequentar, na primeira oportunidade, curso que oriente sobre igualdade de gênero ou trate do tema específico do assédio sexual, sob pena de suspensão da remuneração.

II - Publique-se, identificando-se o servidor pelas iniciais, com omissão do R.F., face ao sigilo estabelecido pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 16.488/16.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 166401673

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 111 CITA O(A) SERVIDOR(A) PRISCILA ROCHA PAULINO, RF 833.775.6/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I LOTADO EM SMS - HM PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0015263-4, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE 12/02/2025 A 20/03/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ PARTICIPAR DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 28/10/2026, ÀS 15h30, QUE SE REALIZARÁ POR VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. Nº01/03

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 166402372

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2026/0025554-9 | PEDRO AGUSTO MOREIRA | CPP-112

DESPACHO: Ciência à defesa, da documentação constante sob docs SEIs 165737584, 165737622 e 166052066.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 166350289

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2025/0068159-7 | GLEIDINICE BENEDITA SANTOS DA SILVA| CPP 122

DESPACHO: Dê-se ciência à Defesa sobre as audiências virtuais designadas, e que, de acordo com o Decreto n.º 43.233/03 (Art. 51, inc. I), incumbe à parte apresentar em audiência, independente de intimação, a testemunha por ela arrolada que não seja servidora municipal em exercício, sob pena de preclusão, conforme abaixo:

Dia 13/10/2026

09h - CAROLINA DE MOURA GRANDO; Munícipe;

09h30 - LIDIANE MOREIRA LIMA REBOUÇAS; Munícipe;

10h - ANTONIO JOSÉ RIBEIRO DE MORAES; Munícipe;

10h30 - MARIELZA MESQUITA DA SILVA; Munícipe;

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

Convocação   |   Documento: 166383152

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0023160-7 | RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA | CPP 122

Dia 15/10/2026

09h - ALAN DOS SANTOS DE JESUS, RF 879.511.8/3; Cargo: Diretor; Lotação: HSPM;

10h - ROSANGELA CRUZ, RF 842.995.2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: HSPM;

11h - FELIX SOUZA, RF 927.368.9; Cargo: GCM; Lotação: SMSU/Inspetoria Regional Sé.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 15/10/2026.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 166360725

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2026/0052480-9 | PATRÍCIA SILVA MIRANDA | FÁTIMA CAMACHO DE FREITAS NAGAKARA | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.28, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343; LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578, PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638, ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221, ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020, KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 166337422

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 166357239

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7370440/1

MICHEL FERREIRA DA CRUZ

II

2

QM12

04/10/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165681191

SUBSTITUIÇÃO

RF: 916.402.2, ANGELO RAMOS DE FIGUEREDO, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Contratos - NCON, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a LUCAS ALMEIDA DE ANDRADE, RF: 893.206.9, CHEFE DE NÚCLEO I, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 04/10/2026 a 14/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162731871

SUBSTITUIÇÃO

RF: 628.993.2, AFONSO LUIS CORREA DE VIRGILIIS, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, QEAG17, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARCELLO CARNEIRO FAIDIGA, RF: 944.467.0, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/10/2026 A 20/10/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Comissão de Apuração Permanente

Convocação   |   Documento: 166006981

CONVOCAÇÃO

Pelo presente, de ordem do Presidente da Comissão de Apuração Preliminar designada para a apuração instaurada pela Portaria nº 145/SMADS/2026, convoca-se a servidora listada abaixo a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do presente, a saber:

Data: 09/10/2026 às 14 horas

Nome: Camila Felice Jorge - RF: 778.449-0

Local: Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar - CAP - sala 01

Aternciosamente,

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 166236041

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
CRISTINA FISCHETTI BONECKER
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
775.671.2-03
DESPACHO
Vínculo 3
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 07 anos 11 meses 24 dias
Períodos:
01/04/1997
31/05/1999
01/07/1999
30/11/1999
01/12/1999
31/01/2000
01/05/2000
31/05/2000
01/08/2000
30/09/2000
01/01/2001
31/01/2001
01/03/2001
31/03/2001
13/08/2008
15/01/2009
16/01/2009
06/06/2013

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 166305896

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

623.967.6/02 EDSON SOARES SANT ANNA 6029202600166949 380301060020100

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 05 anos 04 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/05/1977 a 08/09/1977; 01/03/1980 a 20/08/1980; 27/10/1981 a 19/08/1982; 01/10/1982 a 31/03/1984; 01/09/1986 a 31/08/1988; 27/01/1989 a 28/02/1989; 01/04/1991 a 30/04/1991; 01/12/1991 a 31/12/1991.

651.464.2/01 RONALDO APARECIDO MONTANHER 6029202600178041 380002330000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 05 anos 07 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/05/1979 a 02/10/1979; 05/12/1979 a 05/12/1979; 11/08/1980 a 19/08/1980; 24/06/1982 a 18/01/1984; 03/09/1984 a 28/11/1984; 01/11/1985 a 12/12/1985; 01/07/1986 a 30/09/1988; 06/06/1989 a 21/08/1989; 12/03/1990 a 25/03/1990; 02/01/1991 a 15/02/1991; 07/05/1991 a 15/01/1992.

653.291.8/01 ARISTIDES SOARES 6029202600176278 380301070180000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 02 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/03/1982 a 22/06/1982; 02/04/1987 a 19/06/1987; 26/07/1990 a 26/02/1991; 10/06/1991 a 25/07/1991.

667.050.4/01 LUIZ ANTONIO DA CRUZ 6029202600193571 380002180000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 09 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/03/1982 a 07/06/1982; 12/11/1983 a 04/04/1984; 01/04/1985 a 27/03/1986; 01/08/1986 a 01/06/1987; 23/10/1987 a 30/07/1988; 06/09/1988 a 21/08/1989; 03/08/1993 a 29/01/1994; 05/10/1995 a 25/10/1995.

680.522.1/01 DOUGLAS JULIANO JOVANE THOMAZ 6029202600194233 380301060050600

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 04 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/09/1989 a 01/11/1989; 21/03/1994 a 13/05/1994; 29/11/1994 a 24/12/1996.

680.692.9/01 GILSON JOSE DA SILVA 6029202600163745 380302000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 03 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/08/1992 a 12/04/1995; 01/08/1996 a 08/04/1997.

683.433.7/01 ARIANE SARTORI FIGUEIRA 6029202600185099 380301070140000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 10 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1994 a 31/12/1995; 20/08/1996 a 31/03/1997.

684.777.3/01 MARLENE SILIRO DOS SANTOS 6029202600158512 380301060020000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 06 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/02/1991 a 07/08/1992; 04/01/1993 a 04/09/1993; 01/01/1995 a 11/05/1995.

696.345.5/02 GERSON GELVILLE DE ANDRADE 6029202600169018 380301060010400

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 09 anos 10 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/05/1981 a 07/04/1991.

698.158.5/01 JERSON CARLOS PIMENTEL 6029202600156480 380301060050200

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 00 ano 04 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/06/1986 a 17/10/1986.

698.796.6/01 LEONIDAS CARNEIRO 6029202600185919 380301060040600

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 09 anos 04 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1986 a 07/01/1988; 13/06/1988 a 29/08/1998; 01/06/1989 a 09/07/1990; 10/07/1990 a 26/06/1991; 01/07/1991 a 03/02/1992; 01/07/1993 a 31/07/1995; 02/01/1997 a 23/04/1997; 11/07/1997 a 27/12/1999.

707.251.1/01 ADRIANA APARECIDA FLORIANO PINTO 6029202600163826 380301060020400

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 07 anos 09 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/09/1991 a 26/05/1997; 01/10/1997 a 07/01/1999; 06/12/1999 a 18/06/2000; 02/05/2001 a 02/08/2001.

709.209.1/01 GILMAR MOLLINI 6029202600178416 380301060020300

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 11 anos 10 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/1989 a 31/03/1991; 01/05/1991 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/12/2000; 01/02/2001 a 17/09/2001.

709.209.1/01 GILMAR MOLLINI 6029202600178521 380301060020300

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 00 ano 09 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 19/05/1988 a 12/03/1989.

709.451.5/01 JAIR BARBOSA DA SILVA 6029202600181212 380301070170000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 11 anos 06 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/06/1986 a 12/01/1988; 20/02/1998 a 28/02/1998; 20/04/1988 a 02/06/1988; 16/09/1988 a 20/02/1990; 04/07/1990 a 30/03/1991; 09/09/1991 a 20/09/1991; 24/09/1991 a 01/01/1992; 22/06/1992 a 10/04/1995; 11/04/1995 a 16/02/1996; 15/04/1996 a 31/07/1996; 21/10/1996 a 14/05/1997; 15/05/1997 a 10/11/1997; 21/10/1998 a 30/11/1998; 28/09/1999 a 20/09/2001.

709.454.0/01 JOSE ODILON FILHO 6029202600173899 380301060000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos 03 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/10/1989 a 31/07/1995; 23/10/1995 a 12/07/1996; 07/05/1997 a 16/02/2001.

732.714.5/01 JOSEVANIA MARIA DOS SANTOS 6029202600169891 380004000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 03 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 29/05/1989 a 09/04/1990; 01/10/1990 a 04/01/1991; 11/03/1991 a 04/01/1993; 07/03/1995 a 02/05/1995; 02/05/1995 a 31/08/1995; 01/12/1997 a 31/03/1998; 24/07/1998 a 31/07/1998; 14/10/1998 a 31/12/1998; 20/10/1999 a 03/12/1999; 17/02/2000 a 16/05/2000; 17/05/2000 a 31/12/2000; 19/06/2001 a 02/10/2002.

737.644.8/01 ALEXANDRE FIORAVANTE 6029202600173830 380301060010400

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 01 mês 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/05/1991 a 31/05/1991; 01/07/1991 a 05/08/1991; 01/02/1993 a 05/11/1993; 20/10/1994 a 18/05/1995; 04/01/1999 a 20/08/1999.

737.685.5/01 EDUARDO DOS SANTOS FILHO 6029202600126106 380301060050500

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 09 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/1996 a 31/10/1996; 01/03/2000 a 31/08/2003.

738.331.2/01 ANTONIO AUGUSTO TEIXEIRA 6029202600159705 380002060000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 09 anos 04 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/03/1987 a 07/04/1987; 01/08/1987 a 21/10/1987; 26/10/1987 a 20/02/1988; 03/05/1988 a 21/12/1989; 20/07/1990 a 16/04/1991; 16/07/1991 a 09/08/1991; 17/10/1991 a 09/09/1992; 01/10/1993 a 31/01/1994; 09/05/1994 a 06/09/1994; 01/11/1994 a 20/01/1995; 13/03/1995 a 31/10/1995; 02/01/1998 a 20/07/1998; 01/03/1999 a 01/02/2000; 05/10/2000 a 05/02/2002; 12/09/2002 a 02/05/2003; 01/05/2003 a 16/10/2003.

741.277.1/01 NEVIO GOES DA CRUZ 6029202600195604 380301060050200

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 07 anos 10 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/12/1987 a 14/03/1988; 29/06/1991 a 16/12/1994; 20/05/1996 a 16/08/1996; 19/08/1996 a 09/09/1996; 08/05/1997 a 10/08/1998; 25/01/1999 a 02/03/1999; 09/03/1999 a 09/08/2000; 23/04/2001 a 30/09/2001; 08/04/2003 a 07/05/2003; 10/07/2003 a 22/08/2003; 01/09/2003 a 18/10/2003; 30/10/2003 a 21/11/2003; 13/01/2004 a 29/03/2004.

753.367.5/01 DANIELA SHIMURA CORDEIRO 6029202600161211 380301090000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos 01 mês 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/04/1992 a 01/10/1993; 07/02/1995 a 18/07/1995; 01/11/1995 a 13/09/1996; 14/09/1996 a 17/08/2000; 17/09/2001 a 25/10/2001; 02/01/2003 a 29/04/2003; 19/05/2003 a 11/05/2006.

756.405.8/01 VLADIMIR ROGERIO TEODORO FERMINO 6029202600163680 380301070130000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 13 anos 09 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/01/1987 a 15/05/1990; 01/08/1990 a 05/10/1990; 06/10/1990 a 03/05/1991; 07/05/1991 a 30/12/1994; 01/04/1996 a 05/04/1997; 02/09/1997 a 10/09/1997; 01/04/1998 a 02/10/1998; 20/03/2000 a 25/04/2000; 01/07/2000 a 09/01/2001; 01/08/2003 a 31/03/2006; 18/07/2005 a 31/05/2007.

772.131.5/01 AIRTON APARECIDO DE ARAUJO 6029202600190963 380301060040200

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 17 anos 04 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/02/1987 a 01/03/1988; 12/09/1990 a 14/01/1993; 07/06/1993 a 31/08/1995; 01/09/1995 a 04/06/2004; 07/05/2005 a 09/05/2008.

790.244.1/01 GISELE ROSADO RODRIGUES 6029202600168488 380301070180000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 07 anos 11 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/10/1998 a 01/06/1999; 01/09/2001 a 01/11/2002; 01/09/2003 a 02/01/2004; 03/01/2004 a 31/10/2004; 01/12/2004 a 31/05/2005; 11/01/2007 a 09/06/2007; 01/06/2005 a 09/12/2009.

815.737.5/01 ELTON SOARES SANTOS 6029202600165217 380301000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 09 anos 08 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/07/2004 a 21/01/2005; 11/02/2005 a 25/02/2005; 11/04/2005 a 01/06/2014.

817.117.3/01 CAMILLA SIVIERO 6029202600160770 380002050000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 10 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/05/2001 a 31/07/2001; 14/04/2009 a 01/11/2011; 16/04/2012 a 30/05/2012.

818.132.2/01 ANDRESSA FERNANDES DE ABREU 602920260017702 380301070180000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 01 mês 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/01/2012 a 10/08/2012; 11/08/2012 a 13/03/2013.

855.834.5/01 DALTON MARCHETTI DA COSTA 6029202600196228 380301070150000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 06 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/2007 a 09/04/2008; 01/10/2009 a 31/10/2009; 22/11/2010 a 14/04/2014; 13/10/2015 a 09/05/2018.

916.790.1/01 VANDERLEI COVES DE SOUZA 6029202600163192 380301070140000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 08 anos 04 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/04/2008 a 31/08/2016.

917.224.6/01 DIEGO MOTA LEAL 6029202600166744 380301070010000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 00 ano 10 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/2006 a 31/03/2007.

917.252.1/01 MARCELO DE CARVALHO SANTOS 6029202600159144 380301070140000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos 09 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/08/2007 a 09/12/2008; 01/06/2009 a 05/01/2010; 01/07/2011 a 31/10/2011; 01/04/2013 a 02/01/2015; 15/01/2015 a 04/03/2016; 25/07/2016 a 06/09/2017; 06/11/2017 a 04/01/2018; 17/02/2018 a 23/01/2020; 08/07/2020 a 07/01/2023.

917.300.5/01 RAFAEL BITTAR 6029202600186389 380301070130000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 07 anos 05 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/2009 a 06/11/2009; 03/05/2010 a 17/04/2011; 04/10/2011 a 06/07/2013; 27/01/2014 a 26/06/2014; 05/10/2016 a 02/02/2017; 20/02/2017 a 31/12/2017; 23/12/2017 a 25/02/2018; 26/02/2017 a 05/04/2019; 14/10/2019 a 02/09/2020; 01/10/2020 a 25/02/2021; 01/03/2021 a 31/05/2021.

917.486.9/01 KARINE AMARAL DOS SANTOS 6029202600174852 380301060040600

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 10 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/03/2018 a 15/01/2023.

917.490.7/01 DENILSON BENTO RAMOS 6029202600166060 380301060010400

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 12 anos 07 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/06/2005 a 19/07/2005; 01/09/2006 a 01/09/2006; 15/08/2009 a 25/08/2010; 01/09/2010 a 26/01/2012; 14/09/2012 a 05/05/2013; 06/05/2013 a 09/10/2017; 01/02/2018 a 01/05/2019; 02/05/2019 a 30/01/2023.

917.497.4/01 IEDA ZULEIDE DA SILVA 6029202600159039 380301060020100

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 12 anos 01 mês 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2010 a 09/11/2010; 09/11/2010 a 04/06/2013; 02/09/2013 a 02/12/2015; 03/12/2015 a 25/08/2016; 15/03/2017 a 12/11/2021; 13/11/2021 a 11/02/2022; 12/02/2022 a 31/12/2022.

917.518.1/01 ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVA 6029202600159659 380301060040100

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 12 anos 05 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1989 a 01/12/1989; 14/06/1994 a 20/06/1994; 22/06/1994 a 10/07/1995; 09/08/1995 a 16/02/1996; 01/04/2003 a 31/08/2003; 01/10/2005 a 31/10/2005; 01/01/2006 a 31/03/2006; 01/05/2006 a 31/03/2007; 01/05/2007 a 29/02/2008; 01/04/2008 a 31/12/2009; 30/08/2011 a 23/01/2013; 02/07/2014 a 02/05/2016; 12/08/2020 a 14/03/2023.

920.671.0/01 SIMONE SILVA LIMA 6029202600165675 380301060020300

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 14 anos 04 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 12/07/2003 a 30/09/2003; 19/01/2006 a 13/07/2007; 12/08/2009 a 24/11/2009; 04/01/2010 a 02/07/2010; 05/07/2010 a 30/09/2010; 01/10/2010 a 30/11/2013; 01/12/2013 a 01/03/2016; 13/06/2016 a 04/12/2016; 05/12/2016 a 08/02/2019; 11/02/2019 a 03/08/2020; 04/08/2020 a 31/10/2020; 04/01/2021 a 25/03/2021; 12/04/2021 a 07/10/2021; 08/10/2021 a 01/04/2022; 08/08/2022 a 16/05/2023.

927.351.4/01 ADILSON DA SILVA FERREIRA 6029202600168550 380301070140000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos 08 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/06/2008 a 06/09/2008; 02/01/2009 a 31/12/2009; 01/07/2010 a 30/01/2011; 05/03/2012 a 22/04/2014; 17/12/2014 a 02/02/2015; 10/02/2015 a 10/10/2018; 27/07/2019 a 09/09/2019; 01/11/2019 a 07/09/2022.

927.538.0/01 RAFAEL DA SILVA DANTAS 6029202600149106 380301060010400

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 13 anos 10 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2006 a 12/12/2006; 04/09/2007 a 03/10/2007; 08/10/2007 a 06/10/2010; 21/03/2011 a 18/06/2011; 20/06/2011 a 02/08/2013; 06/01/2014 a 13/05/2014; 18/08/2014 a 05/04/2016; 10/10/2016 a 19/11/2016; 20/11/2016 a 19/01/2017; 20/01/2017 a 07/04/2017; 10/04/2017 a 03/10/2022.

927.676.9/01 ALLANA ALVARES SILVA 6029202600179706 380301070130000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 12 anos 07 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/08/2007 a 17/03/2009; 24/08/2009 a 01/10/2010; 01/02/2011 a 29/04/2012; 01/10/2012 a 04/02/2016; 01/02/2017 a 30/08/2018; 01/09/2018 a 30/09/2021; 01/01/2022 a 31/08/2022.

930.357.0/01 ALINE RODRIGUES PRAZERES 6029202600167899 380301060050800

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 09 anos 05 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/08/2007 a 17/02/2009; 29/04/2009 a 30/06/2009; 18/08/2009 a 04/12/2009; 18/12/2009 a 15/01/2010; 03/02/2010 a 23/04/2010; 18/05/2010 a 08/11/2010; 09/11/2010 a 15/09/2011; 01/11/2011 a 03/01/2012; 27/01/2012 a 13/02/2012; 15/03/2012 a 30/01/2014; 06/10/2014 a 20/02/2015; 21/02/2015 a 10/07/2015; 11/07/2015 a 18/01/2016; 01/03/2020 a 01/09/2022.

931.031.2/01 RAFAEL RHOLMER ALVES DA SILVA 6029202600169409 380301070170000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 13 anos 01 mês 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/08/2009 a 02/02/2015; 11/04/2016 a 20/12/2023.

941.740.1/01 ROBSON RICO DE OLIVEIRA 6029202600186214 380301060020600

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 02 anos 09 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/09/2006 a 23/07/2008; 01/07/2009 a 01/10/2009; 02/10/2009 a 08/02/2010; 18/06/2010 a 13/08/2010; 16/08/2010 a 01/10/2010.

941.748.6/01 ANTONIA VANDERLEIA ALVES RODRIGUES 6029202600199987 380301060030100

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 13 anos 07 meses 18 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/09/2007 a 30/04/2008; 01/05/2008 a 13/08/2010; 18/08/2010 a 17/09/2010; 22/09/2010 a 19/06/2012; 20/06/2012 a 01/08/2013; 02/08/2013 a 17/11/2014; 04/09/2015 a 03/10/2015; 06/10/2015 a 27/11/2015; 01/12/2015 a 29/01/2016; 29/02/2016 a 13/04/2016; 14/04/2016 a 01/08/2016; 08/08/2016 a 05/08/2019; 06/07/2020 a 09/12/2021; 10/12/2021 a 01/03/2023.

941.753.2/01 THIAGO FERREIRA BARBOSA 6029202600149440 380301060050400

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 13 anos 02 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/07/2007 a 23/01/2008; 01/07/2008 a 27/10/2008; 01/03/2009 a 24/07/2009; 01/09/2009 a 01/07/2010; 09/08/2010 a 24/05/2011; 08/12/2011 a 02/03/2012; 27/03/2012 a 21/08/2013; 10/01/2014 a 12/03/2014; 14/08/2014 a 24/07/2021; 05/08/2022 a 03/03/2024.

942.031.2/01 MARCUS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA 6029202600156609 380301060050000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 05 anos 02 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2014 a 19/08/2015; 03/02/2017 a 05/10/2020.

942.160.2/01 GILCIMAR ALVES CARDOSO 6029202600174399 380301060020100

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 17 anos 06 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/04/2006 a 30/11/2009; 01/12/2009 a 01/06/2012; 09/02/2018 a 17/04/2019; 07/08/2018 a 17/04/2019; 11/05/2019 a 13/06/2024; 02/12/2023 a 18/07/2024.

942.173.4/01 UBERLANDIA MARCAL DE LIMA 6029202600148614 380301060030400

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 15 anos 05 meses 01 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/2008 a 09/03/2010; 22/06/2010 a 26/01/2018; 14/06/2018 a 31/07/2024.

944.687.7/01 MAIKELLY SOARES SANTOS 6029202600168895 380301060050800

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 11 anos 07 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/06/2010 a 24/05/2011; 15/08/2011 a 07/02/2014; 01/08/2014 a 19/02/2015; 04/05/2015 a 07/04/2017; 06/10/2017 a 08/06/2018; 06/08/2018 a 22/02/2019; 13/05/2019 a 10/08/2019; 11/08/2019 a 14/08/2019; 21/11/2019 a 02/12/2019; 03/12/2019 a 31/05/2020; 01/07/2020 a 28/02/2021; 07/06/2021 a 28/02/2023; 01/05/2023 a 01/08/2023; 02/08/2023 a 16/10/2024.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 166291273

Instituição do Regime de remuneração por subsídio do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG Lei nº 17.812/2022 - Reabertura do prazo para opções Lei nº 18.523/2026

Opções formalizadas nos termos dos artigos 5º e 26 da Lei nº 17.812/2022, combinado com o artigo 2º da Lei nº 18.523/2026:

Nos termos dos artigos 5º e 26º, ambos da Lei nº 17.812/2022, combinado com o artigo 2º da Lei nº 18.523/2026: enquadramento a partir de 1º de outubro de 2026:

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Cargo

Símbolo

5692164

2

DOUGLAS CÂNDIDO

III

7

GCM INSPETOR

NQTG 7

5800919

2

LUIS ANTONIO DA SILVA ROSA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

5827370

2

ADRIANO ZANATO DE ANDRADE FILHO

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

5838967

2

SILVIO SCARPINI

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

5849985

2

ROBSON PIRES DE MORAES

IV

10

GCM INSPETOR SUPERINTENDENTE

NQTG 10

5856639

2

JOEL JOSE DE SOUSA

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

5904412

2

EDINALDO GONÇALVES ROSA

III

7

GCM INSPETOR

NQTG 7

5920116

2

RAMATIS BRAGA REIS

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6251081

1

ALIRIO JOSE DA SILVA

IV

10

GCM INSPETOR SUPERINTENDENTE

NQTG 10

6464203

1

RICHARD SOARES MARIANO

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6465463

1

CENILDO JOSE DOS SANTOS

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6468128

1

EMERSON GUILHERMINO

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6469019

1

ANDRE LUIZ ANTAS HENRIQUES

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6469043

1

FABIAN VITOR MACIEL DE OLIVEIRA

III

7

GCM INSPETOR

NQTG 7

6481141

1

PAULO ROBERTO PEREIRA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6481655

1

ANDERSON DE SOUZA MERIGHI

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6484654

1

RENATO DA SILVA

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6485464

1

EDUARDO FERREIRA DA MATA

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6486045

1

DANIEL HENRIQUES DE MACEDO

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6490352

1

ROBERTO DOS SANTOS

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6491049

1

ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6492550

1

VALDECIR DIAS LEITE

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6492568

1

RENATO DA CRUZ

IV

10

GCM INSPETOR SUPERINTENDENTE

NQTG 10

6535208

1

ISRAEL SEBASTIÃO

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6535364

1

MARCELO DE AZEVEDO

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6535399

1

WELINGTON DE SANTANA PEREIRA

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6536506

1

JOSIMAR CANDIDO VIEIRA

III

7

GCM INSPETOR

NQTG 7

6538291

1

ROGÉRIO APARECIDO CONCÓRDIA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6538584

1

LEONEL RIBEIRO DOS SANTOS

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6543383

1

NEUSA MARIA DOS REIS

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6568513

1

WAGNER PERES

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6579752

1

RENATO INACIO ROSA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6581633

1

ANTONIO RADMACKER DIAS MONTEIRO

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6584314

1

EDELCIO DA SILVA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6587178

1

ADRIANO MOREIRA DE FREITAS

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6589502

1

WILSON DOS SANTOS BISPO

I

4

GCM-CLASSE ESPECIAL

NQTG 4

6744907

1

SIDNEI BERAGUAS JUNIOR

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6746543

1

PASCOAL BEZZARRO

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6749135

1

ROBERTO RUIZ ALVES JUNIOR

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6805540

1

RUBENS PACHECO DE OLIVEIRA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6839142

1

NURIA DOS SANTOS JANES EGAS

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6854125

1

SIMONE CRISTINA TOBIAS

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6854630

1

TANIA REGINA BRAGA DOS SANTOS

I

4

GCM CLASSE ESPECIAL

NQTG 4

6858201

1

SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO

I

3

GCM 1ª CLASSE

NQTG 3

6962785

2

JOÃO LUIZ MARTINS SANTANA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6980104

1

JOSE MURILO LEMOS

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6984428

1

MARIVALDO ROCHA DA SILVA JUNIOR

I

4

GCM CLASSE ESPECIAL

NQTG 4

6984932

1

MARCIA HESSEL CALAÇA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6985866

1

ALESSANDRA JANAINA DA SILVA COELHO

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

7093098

1

LUCIANA FRANÇA CORTESI

I

4

GCM CLASSE ESPECIAL

NQTG 4

7885628

1

ANGELICA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES

I

4

GCM CLASSE ESPECIAL

NQTG 4

Nos termos dos artigos 5º e 6º, ambos da Lei nº 17.812/2022, enquadramento a partir de 1º de outubro de 2026:

5703191

3

CARLOS TADEU PAIVA DE CARVALHO

III

7

GCM INSPETOR

NQTG 7

5704316

3

JOÃO ROBERTO MERINHO

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG6

5729653

3

MARIA CÂNDIDA MACEDO DE BARROS

IV

10

GCM INSPETOR SUPERINTENDENTE

NQTG 10

5768217

3

MARIA APARECIDA ADÃO

III

7

GCM INSPETOR

NQTG 7

5774802

3

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE FARIA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

5786711

4

MARIA TELMA ENGLER

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

5797021

3

JULIO CESAR ESTIVAL

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

5811830

3

RONALDO SOARES FREITAS

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

5867649

3

JOSE DE DEUS PAIVA CEDRO

II

5

GCM CLASSE DISTINTA

NQTG 5

5870046

3

CELSO BRASILINO MARTINS

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

5870305

3

VALDEMAR LOPES FERREIRA

II

5

GCM CLASSE DISTINTA

NQTG 5

6209343

2

SANDRA REGINA LIMA SIQUEIRA

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6464211

2

LUIZ CARLOS DOS SANTOS

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

6486169

2

NATALÍCIO JOSÉ DOS SANTOS

II

5

GCM CLASSE DISTINTA

NQTG 5

6493700

2

MARLENE DA SILVA MASIERO

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6502555

2

JANILTO SOUZA SANTOS

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6524770

3

ELISABETH DA SILVA RODRIGUES

Ii

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6546421

2

JOÃO DOS SANTOS

I

3

GCM 1ª CLASSE

NQTG 3

6564615

2

ROGÉRIO REGONHA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6584349

2

ELIAS DE SOUSA

II

5

GCM CLASSE DISTINTA

NQTG 5

6743731

2

WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA

I

1

GCM 3ª CLASSE

NQTG 1

6743862

3

SANDRA VIEIRA DO CARMO

I

4

GCM CLASSE ESPECIAL

NQTG 4

6746225

2

JOÃO CARLOS DE LIMA

II

6

GCM SUBINSPETOR

NQTG 6

6747701

3

SELMA FATIMA DE PAULA

I

2

GCM 2ª CLASSE

NQTG 2

6801137

2

LUIZ CLAUDIO THOMAZIM

I

3

GCM 1ª CLASSE

NQTG 3

6806236

2

SERGIO DA SILVA IACONDINI

I

3

GCM 1ª CLASSE

NQTG 3

7334931

2

VAGNER OSCAR RUFINO

III

8

GCM INSPETOR DE DIVISÃO

NQTG 8

ANA CAROLINA WOLFF

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 166383778

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0007370-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 166229275

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

SEI: 6029.2026/0004463-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste procedimento e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V do artigo 8º da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após, remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 166264673

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

SEI: 6029.2026/0008280-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste procedimento e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V do artigo 8º da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após, remeta-se diretamente ao arquivo.

Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - Gabinete

Despacho   |   Documento: 164219121

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DESPACHOS DO COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

FUNCIONÁRIOS DO MÊS DE SETEMBRO/2026

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho no uso das atribuições, que lhes são conferidas por lei torna pública a relação de profissionais do mês escolhidos no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

6962181

MARCIA LEMOS MARTINS RODRIGUES

SUBINSPETOR

SUBCMDO/ DDIS

9310452

DOUGLAS SILVA DA TRINDADE

GCM 3ª CLASSE

COP-C/IR-MO

8564809

RAFAEL GUEDES VALLE DA SILVA

CLASSE ESPECIAL

COP-C/IR-VM

6960693

BARBARA GIGANTE CORSI

CLASSE DISTINTA

COP-C/ IR-SÉ

9419179

GIOVANNI FERREIRA

GCM 3ª CLASSE

COP-L/IR-AF

6600361

ANTONIO VIEIRA DE MELO

SUBINSPETOR

COP-L/IR-CT

6748830

MARCOS LUIZ DE CAMPOS

SUBINSPETOR

COP-L/IR-EM

6576362

VALMIRAL FERNANDES DOS ANJOS

SUBINSPETOR

COP-L/IR-GN

7337515

MARIA APARECIDA SILVA DO SANTOS

CLASSE ESPECIAL

COP-L/IR-IQ

6533931

SANDRO QUINDOS

INSPETOR DE DIVISÃO

COP-L/IR-IT

9417290

JONATAS GARCIA DOS SANTOS

GCM 3ª CLASSE

COP-L/IR-MP

7533993

REGINALDO SOUSA CAVALCANTE

CLASSE ESPECIAL

COP-L/IR-PE

6859721

MARIA VILANI PEREIRA DE SOUZA

SUBINSPETOR

COP-L/IR-SB

6458483

AILTON DORES MOREIRA

INSPETOR DE DIVISÃO

COP-L/IR-SM

7088850

JOSÉ ROBERTO DA SILVA LIMA

SUBINSPETOR

COP-L/IR-VP

6984533

MARCOS AURÉLIO OLIVEIRA DA SILVA

SUBINSPETOR

COP-O/IR-BT

7410522

CLAYTON LIMA LOPES

SUBINSPETOR

COP-O/IR-LA

9169792

BRUNO DE FREITAS PEREIRA

GCM 2ª CLASSE

COP-O/IR-PI

8487693

MARCUS VINÍCIUS DE JESUS

CLASSE ESPECIAL

COP-O/IR-PJ

6480811

ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES DO NASCIMENTO

CLASSE ESPECIAL

COP-O/IR-PR

9167005

JÉSSICA BARBOSA DOS SANTOS

GCM 2ª CLASSE

COP-N/IR-CV

8429308

SÉRGIO AUGUSTO APARÍCIO CORTESI

CLASSE ESPECIAL

COP-N/IR-ST

6579787

WAGNER PEREIRA SANTOS

SUBINSPETOR

COP-N/IR-JT

6239234

CELIO ROBERTO SOUTO DANTAS

SUBINSPETOR

COP-N/IR-MG

6854826

MARA DAVID MUZEL

CLASSE ESPECIAL

COP-N/ IR-FO

9275371

DIEGO SOARES SILVA

GCM 3ª CLASSE

COP-S/IR-CA

8554854

ALEXANDRE LIMA DE ESPINDOLA

CLASSE ESPECIAL

COP-S/IR-CL

6986609

DENISE REGINA ALMEIDA

SUBINSPETOR

COP-S/IR-CS

8488924

MATEUS DA SILVA TAVARES

CLASSE ESPECIAL

COP-S/IR-IP

7885806

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

CLASSE ESPECIAL

COP-S/IR-JÁ

9278176

DANIEL MARQUES

GCM 3ª CLASSE

COP-S/IR-MB

8565970

GILDÁSIO DOS SANTOS PEREIRA

CLASSE ESPECIAL

COP-S/IR-PA

8154350

LILIAN DE SANTANA

CLASSE ESPECIAL

COP-S/IR-SA

7072902

SHEILA CRISTINA FERREIRA

SUBINSPETOR

IDAM ANHANGUERA

7094256

JEFFERSON VAZ

CLASSE ESPECIAL

IDAM CARMO

8569916

MAURICIO OLIVEIRA MARTINS BALBINO

CLASSE ESPECIAL

IDAM CAPIVARI- MONOS

6960324

PATRÍCIA DE FREITAS E FREITAS

CLASSE DISTINTA

IDAM CANTAREIRA

7566051

MARCOS DONIZETE DE VASCONCELOS

CLASSE ESPECIAL

IDAM REPRESAS

6843905

ELAINE CARDOZO FERREIRA

SUBINSPETOR

IDAM PANTANAL

7885067

JOSUÉ VIEIRA DA SILVA

CLASSE ESPECIAL

ROMO

7091745

ALEXANDRE SOARES VANDELLI

SUBINSPETOR

ROMU

7720084

TIAGO NASCIMENTO JOÃO DE OLIVEIRA

CLASSE ESPECIAL

CANIL

6484433

AMAURI ROBERTO DA SILVA

SUBINSPETOR

IATE

6583881

RENILDO LEAL PEREIRA

SUBINSPETOR

IDMAS

6545710

LUIZ ANTONIO GOMES

INSPETOR DE DIVISÃO

ICAM

9168656

RAMON HIGINO DE MACEDO

GCM 2ª CLASSE

CETEL

8159025

DAVID SANTOS RUIZ

CLASSE ESPECIAL

DTG

DESPACHO

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DESPACHOS DO COMANDANTE GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

MEDALHA E LÁUREA DE MÉRITO PESSOAL

O Comandante da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho, no uso das atribuições, resolve tornar público o recebimento das Condecorações atribuída aos profissionais da GCM e, neste ato, ficam autorizados a ostentar em seus uniformes a medalha ou barreta correspondente à respectiva honraria, a saber:


MEDALHA JÂNIO QUADROS

R.F

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

6576346

ANDRE RICARDO PINTO DA SILVA

INSPETOR SUPERINTENDENTE

COP-CENTRO

7334435

JAIR JORGE MELANDA JUNIOR

INSPETOR SUPERINTENDENTE

AFSU

7334877

MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ

INSPETOR SUPERINTENDENTE

SUPLAN

5692849

MARCOS LUIZ GONÇALVES

INSPETOR DE DIVISÃO

IDAM CARMO

5768764

RICARDO TADEU DUARTE

INSPETOR DE DIVISÃO

CANIL

5824125

JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA

INSPETOR DE DIVISÃO

SOP

6484751

VALDEMIR BEZERRA DO NASCIMENTO

INSPETOR DE DIVISÃO

IDAM PANTANAL

6485375

BRASILIO LEAO DE MEDEIROS

INSPETOR DE DIVISÃO

ROMU

6485561

KILDARE ANTONIO DE ARAUJO

INSPETOR DE DIVISÃO

ICAM

6534414

LUIZ SERGIO ESPINDOLA FERREIRA

INSPETOR DE DIVISÃO

CETEL

6538932

CARLOS VIEIRA DOS SANTOS

INSPETOR DE DIVISÃO

IR-PA

6538975

GILSON BITENCOURT NASCIMENTO

INSPETOR DE DIVISÃO

CMDO GERAL

6535399

WELINGTON DE SANTANA PEREIRA

INSPETOR DE DIVISÃO

COP-LESTE

7334338

ANGELICA REGINA ROCHA

INSPETOR DE DIVISÃO

SMSU-DAP

7334851

RICARDO HUGO BECKER

INSPETOR DE DIVISÃO

CMDO-GERAL

6489419

SERGIO AUGUSTO NASCIMENTO

SUBINSPETOR

COP-LESTE

6742874

MARCIA ANDRADE TAKITA

SUBINSPETOR

SUPLAN

6802265

IARALICE BERNARDO

SUBINSPETOR

IDAM-CARMO

6805639

KELLY ROCHA DE ANDRADE

SUBINSPETOR

COP-LESTE

6805833

ROSANGELA DOS SANTOS ASSIS

SUBINSPETOR

IR-JA

6807666

KATIA REGINA GONÇALVES FERREIRA

SUBINSPETOR

IR-MP

6835571

ELIZABETH MESSIAS VIANA TELES

SUBINSPETOR

COP-LESTE

6960839

KELI ROBERTA MESTRINERO

SUBINSPETOR

SCMDO

7379048

SANDRA CAROLINA LOPES

SUBINSPETOR

IATE

7713070

FLAVIA VASCONCELOS DE LIMA

SUBINSPETOR

ICAM

5791014

JOSE MAURO LIMA DIAS

CLASSE DISTINTA

IR-IT

6491979

DOMINGOS PAZ

CLASSE DISTINTA

IR-LA

6801293

OSMIL MARIANO JUNIOR

CLASSE DISTINTA

CETEL

6857604

HILDON SANTOS PINTO

CLASSE DISTINTA

DEC

6980881

DANIEL GUIMARÃES

CLASSE DISTINTA

IDAM CAPIVARI-MONOS

7088175

PAULO SERGIO LINO DOS SANTOS

CLASSE DISTINTA

SOI - DTG

7331525

LEONIS ANTONIO DA SILVA

CLASSE DISTINTA

ROMO

7380038

ALEXANDRE SIMÕES

CLASSE DISTINTA

IDAM CARMO

7380950

NEILSON OTAVIANO DE BARROS

CLASSE DISTINTA

ROMU

7885253

ADEMIR DOS SANTOS NASCIMENTO

CLASSE DISTINTA

IDAM ANHANGUERA

6746535

ADINALDO GONÇALVES CRUZ JUNIOR

CLASSE ESPECIAL

IR-EM

7137877

DENER CRISTIANO CHAVES

CLASSE ESPECIAL

CMDO GERAL

7376944

VANESSA MELISSA SOUZA BONNETTI DE FREITAS

CLASSE ESPECIAL

COP-SUL

7533454

ECINEIA SANTOS SOUZA CABRAL

CLASSE ESPECIAL

SCMDO

7882335

MICHELLE DRAUZDAUSKAS

CLASSE ESPECIAL

CANIL

7888503

JOSY OLIVEIRA GOMES MACHADO

CLASSE ESPECIAL

SCMDO - CERCOM

8180733

GIZELE DE ASSIS TEODORO

CLASSE ESPECIAL

ROMU

8436801

JOSEILSON DOS SANTOS ALVES

CLASSE ESPECIAL

ROMO

8479909

KATIA REGINA SILVA

CLASSE ESPECIAL

COP-LESTE

8550018

MARCO ANTONIO GONÇALVES DA COSTA

CLASSE ESPECIAL

IDAM REPRESAS

8584681

ELDEN LIMA DA SILVA

GCM 1ª CLASSE

ROMO

9166301

HENRIQUE ANGELO MORAES

GCM 2ª CLASSE

IDMAS

9166572

CALLEBE BEZERRA BARBOSA FONSECA

GCM 2ª CLASSE

IDAM PANTANAL

9166980

DIOGO PEREIRA VILLAS BOAS

GCM 2ª CLASSE

IDAM CAPIVARI-MONOS

9166912

JULIANA SPINDOLA DE ATAIDES

GCM 2ª CLASSE

SUPLAN

9167161

UILIAN ASSIS SANTOS

GCM 2ª CLASSE

IR-SÉ

9167391

GUSTAVO BOSSI GOUVEIA

GCM 2ª CLASSE

IDAM ANHANGUERA

9167838

BRUNO FERREIRA DE LIMA

GCM 2ª CLASSE

IR-AF

9168494

ISADORA FERNANDES MENEZES

GCM 2ª CLASSE

COP-LESTE

9168699

JEAN OLINDA DE OLIVEIRA

GCM 2ª CLASSE

IDAM ANHANGUERA

9169008

BRUNO BARBOSA PEREIRA

GCM 2ª CLASSE

IDAM CARMO

9169148

LUCAS MACHADO MACIEL

GCM 2ª CLASSE

SUPLAN

9169393

GABRIEL CORREA DE ALMEIDA

GCM 2ª CLASSE

DINT

9169521

PALOMA THAIS SILVA CRUZ

GCM 2ª CLASSE

CETEL

9169857

JAQUELINE DA MATA SANTOS

GCM 2ª CLASSE

IDAM CAPIVARI-MONOS

9169890

BRUNO ANTONIO PERIN

GCM 2ª CLASSE

SMSU - GGI

9170723

ALEF THIAGO SILVA GOMES

GCM 2ª CLASSE

IR-CT

9171541

JEAN DAVID DA SILVA

GCM 2ª CLASSE

IDAM CARMO

9172173

BRUNO DANIEL MARTINS GIANNELLI BATISTA

GCM 2ª CLASSE

IDAM REPRESAS

9172190

ALEX DIAS SANTOS JUNIOR

GCM 2ª CLASSE

ROMO

9172343

THIAGO MENEZES DA SILVA

GCM 2ª CLASSE

IR-SÉ

9172807

EVAIR ALIBERTI CAVALCANTE

GCM 2ª CLASSE

IDAM REPRESAS

9175016

PAULO ROBERTO CELESTINO

GCM 2ª CLASSE

IDAM CARMO

9175598

MOISES BARBOSA DA SILVA

GCM 2ª CLASSE

IR-IT

5731887

JOSE ANTONIO RODRIGUES CACHUCHO

GCM 3ª CLASSE

IR-L

MEDALHAS E LAÚREAS DE MÉRITO PESSOAL

GRADUAÇÃO

NOME

RF

UNIDADE

MEDALHA BANDEIRANTE

INSPETOR DE DIVISÃO

PAULO JOSÉ BARBOSA

5694418

IR-PR

SUBINSPETOR

HELISON AMADEI DE BARROS

5869099

IR-PA

MEDALHA CRUZ DA SABEDORIA

INSPETOR SUPERINTENDENTE

MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ

7334877

SUPLAN

SUBINSPETOR

WATERLOO GONÇALO DA SILVA

6840515

IR-SE

SUBINSPETOR

ROBERTO DE JESUS DIAS

7407068

ROMU

MEDALHA CRUZ DE BRAVURA

CLASSE ESPECIAL

VAGNER AVELINO SANTOS

8434867

CGGCM/DCAP

CLASSE ESPECIAL

JOSEILSON DOS SANTOS ALVES

8436801

ROMO

CLASSE ESPECIAL

JOÃO VICTOR DA SILVA ADRIANO

8487090

CGGCM/DCAP

GCM 3ª CLASSE

GISELE FERREIRA DE SOUZA

9277170

IDAM REPRESAS

MEDALHA CRUZ DE SANGUE

CLASSE ESPECIAL

JOSIAS DOS SANTOS CONCEIÇÃO

8569762

ROMO

GCM 2ª CLASSE

GUSTAVO BORGES NOGUEIRA SUAKI

9167951

IR-CA

LÁUREA DE 1° GRAU

INSPETOR SUPERINTENDENTE

JOSUE DE ANDRADE MELLO

6535445

CMDO-GERAL/ATC

SUBINSPETORA

SIMONE CRISTINA TOBIAS

6854125

SMSU/DCC

SUBINSPETORA

ESTHER CRISTINA AYRES

6960014

IR-VM

LÁUREA DE 2° GRAU

INSPETOR DE DIVISÃO

ALDO FERNANDES EMEGILDIO

5799147

CMDO-GERAL/ATC

LÁUREA DE 3° GRAU

INSPETOR DE DIVISÃO

FAUSTO DE ALCANTARA

6485481

IR-SE

SUBINSPETOR

MAUDY IVOGLO DA COSTA

7408862

IR-MO

LÁUREA DE 4° GRAU

SUBINSPETOR

GILMAR ALVES BATISTA

6746527

DINT

SUBINSPETOR

RICARDO DAS NEVES

6806651

IR-IQ

SUBINSPETOR

DENIS RENATO PIMENTEL DA SILVA

6963544

AEPSU

CLASSE ESPECIAL

PAULO ROBERTO OLIVEIRA MENDES

7563345

DTG

CLASSE ESPECIAL

EVANDRO RIBEIRO DA SILVA

7564643

IDAM REPRESAS

CLASSE ESPECIAL

FLAVIO MESSIAS DE ANDRADE

7885041

CGGCM/DCAP

LÁUREA DE 5° GRAU

INSPETOR

MARCO AURELIO DA SILVA

6961207

AEPSU

SUBINSPETOR

FLAVIO GOMES DA SILVA

6486061

DTG

SUBINSPETOR

ADEMAR BATISTA NOGUEIRA JUNIOR

6542557

IR-JT

SUBINSPETOR

ANTONIO VIEIRA DE MELO

6600361

IR-CT

SUBINSPETOR

EDUARDO SHIOMI ROSA

6747761

IR-FO

SUBINSPETORA

CRISTIANE ALVES DE BRITO DOS SANTOS

6960421

SMSU/DRH

SUBINSPETORA

IRISDENE MENESES DA SILVA

6962254

CMDO

SUBINSPETOR

DANIEL FRANCISCO DA SILVA

7091664

IR-EM

SUBINSPETOR

GILBERTO DOS SANTOS CORTES

7095104

SMSU/DRH

SUBINSPETOR

FABIO DE ALKAMIM PEREIRA

7405464

CETEL

SUBINSPETOR

CESAR ALEXANDRE RUSSOMANO

7714220

ROMU

CLASSE ESPECIAL

KATIA DE PAULA MENDES DA SILVA

6835155

COP NORTE

CLASSE ESPECIAL

ANDERSON NERY ANTUNES CABRAL

7090196

IR-AF

CLASSE ESPECIAL

VALERIA DOS SANTOS CAMARGO

7889542

SUPLAN

CLASSE ESPECIAL

GEIZISLANDIA PEREIRA DA COSTA

8157758

CMDO/ATC

CLASSE ESPECIAL

ELIZABETE TOZZO ALMEIDA

8172757

CMDO

CLASSE ESPECIAL

PATRICIA MARTINS ALVES DOS SANTOS

8433119

SCMDO

CLASSE ESPECIAL

LEANDRO COELHO DO CARMO AMORIM

8440816

IR-AF

GCM 2ª CLASSE

JOÃO PAULO NACHABE DE PAULA

9166785

GGI/GAB

GCM 2ª CLASSE

FABIO VINICIUS MUNIZ MOURA

9167676

SCMDO

GCM 2ª CLASSE

DIEGO DE SOUSA SILVA

9168630

CMDO

GCM 2ª CLASSE

PABLO BRUNO DA SILVA AQUINO

9174699

SCMDO

GCM 3ª CLASSE

KEYLA GABRIELY SANTOS DO AMARAL

9273760

SCMDO

GCM 3ª CLASSE

RAYRA DIAS NOGUEIRA DOS SANTOS

9276297

SCMDO

GCM 3ª CLASSE

VINICIUS DEODORO DA SILVA

9277005

CETEL

GCM 3ª CLASSE

LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA

9303618

SCMDO

GCM 3ª CLASSE

LUIS FERNANDO ORENCIO TELES PORCINO

9419047

IR-CA

GCM 3ª CLASSE

BRAYAN ROBERTO FIGUEIRA DE AGUIAR

9419390

SCMDO

MEDALHA "ETOILE D'HONNEUR HUMANITAIRE"

R.F

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

6535445

JOSUE DE ANDRADE MELLO

INSPETOR SUPERINTENDENTE

COMANDO GERAL

7334877

MARCOS DOS SANTOS QUEIROZ

INSPETOR SUPERINTENDENTE

SUPLAN

MEDALHA DO MERITO MARECHAL ARGOLO

R.F

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

6497667

JOSE ORLANDO DA SILVA

SUBINSPETOR

COMANDO OPERACIONAL LESTE

MEDALHA DO MERITO PEACEKEEPERS

R.F

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

6497667

JOSE ORLANDO DA SILVA

SUBINSPETOR

COMANDO OPERACIONAL LESTE

MEDALHA DO JUBILEI DE OURO DA VITORIA NA II GUERRA MUNDIAL

R.F

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

6497667

JOSE ORLANDO DA SILVA

SUBINSPETOR

COMANDO OPERACIONAL LESTE

MEDALHA TIRADENTES - ABFIP

R.F

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

9303618

LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA

GCM 3ª CLASSE

SUBCOMANDO

8436801

JOSEILSON DOS SANTOS ALVES

CLASSE ESPECIAL

ROMO

MEDALHA ABFIP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS FORÇAS INTERNACIONAIS DA PAZ

R.F

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

6534325

EDMILSON SANTANA DANTAS

INSPETOR DE DIVISÃO

IR - MP

MEDALHA JOÃO RAMALHO

R.F

NOME

GRADUAÇÃO

LOTAÇÃO

9177480

HENRIQUE ROCHA ITIUBA

GCM 3ª CLASSE

ROMU

Divisão de Disciplina

Despacho   |   Documento: 166184573

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SUSPENSÃO

Processo - SEI 6029.2026/0017076-8

Portaria nº 004/DEC/2026 de 30 de setembro de 2026.

MD nº 004/DEC/2026

O Diretor da Divisão de Esportes e Cultura, Inspetor de Divisão Emerson Guilhermino, RF: 646.812-8, pertencente à Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana LEONEL GONÇALVES DOS SANTOS, RF: 855.986.4., Dist:10046, Cargo Classe Especial, pertencente ao efetivo da Divisão de Esportes e Cultura - DEC , com base nos artigos 100 e seguintes, a pena de 01 (UM) DIA SUSPENSÃO, com base no Artigo 100 e seguintes, por ter violado o Artigo 7, Incisos V, X, XI, XII, Artigo 15, c.c Artigo 16, Inciso II, Artigo 18, Inciso XIV, da Lei nº 13.530, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

Processo: 6029.2026/0007090-9

Portaria nº 014/AEPSU/2026, de 01 de outubro de 2026.

MD nº 008/AEPSU/2026

O Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, lotado na Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, ANDREY BISCEGLIA BUSTAMENTE, RF: 686.142.3, Cargo Subinspetor, lotado na Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana,a pena de 01 (UM) DIA SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos V, XI e XII, c.c. artigos. 15, 16, inciso II, e 18, incisos XIV e XV, da Lei Municipal nº 13.530, de 14 de março de 2003

REPREENSÃO

Processo: 6029.2026/0016255-2

Portaria nº 012/AEPSU/2026, de 01 de outubro de 2026.

MD nº 006/AEPSU/2026

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB nº 246.810 e Jose Weliton Pessoa Setubal - OAB nº 482.138

O Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, lotado na Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, EMERSON GUILHERMINO, RF: 646.812.8, Inspetor de Divisão, lotado na Divisão de Esporte e Cultura, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos XI, c/c artigos 15 e 16, inciso II, por ter infringido o artigo 18, inciso VI, atenuado pelo art. 126, inciso I e II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

Processo: 6029.2026/0016255-2

Portaria nº 013/AEPSU/2026, de 01 de outubro de 2026.

MD nº 007/AEPSU/2026

O Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, lotado na Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, DAVI BASTOS DOS SANTOS, RF: 649.042.5, Inspetor de Divisão, lotado na Divisão de Esporte e Cultura, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, incisos XI, c/c artigos 15 e 16, inciso II, por ter infringido o artigo 18, inciso VI, atenuado pelo art. 126, inciso I e II, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 166270157

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI nº 6029.2026/0017293-0
Portaria nº 022/IR-AF/2026, de 28 de setembro de 2026
Memorando Disciplinar nº 0022/IR-AF/2026

O Inspetor de Divisão Jaime Honorato dos Santos Junior, Comandante da Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

APOSTILAR a Portaria nº 022/IR-AF/2026, de 28 de setembro de 2026, constante do SEI nº 6029.2026/0017293-0, para correção de erro material na fundamentação legal da penalidade aplicada.

ONDE SE LÊ:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, GCM’F. 2 Classe VANESSA CIZO DA SILVA - RF: 853.535.3, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de 05 (CINCO) dias de SUSPENSÃO, por violação do Artigo 7º, Incisos I e XI, combinado com os Artigos 15 e Artigo 16, Inciso II, infringindo o Artigo 18, inciso VIII, Agravada pelo disposto no Artigo 127, Incisos I e III, Todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

LEIA-SE:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, GCM’F. 2 Classe VANESSA CIZO DA SILVA - RF: 853.535.3, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de 05 (CINCO) dias de SUSPENSÃO, por violação do Artigo 7º, Incisos I e XI, combinado com os Artigos 15 e Artigo 16, Inciso II, infringindo o Artigo 18, inciso VIII, Todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

SEI 6029.2026/0011549-0

Reconsideração de Ato

O Inspetor de Divisão Cícero Romão de Almeida , Comandante da Inspetoria Regional de Vila Prudente, pertencente ao Comando Operacional Leste da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria de Segurança Urbana no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos conheço do Pedido de Reconsideração de Ato feito pela Classe Especial ANA PAULA DA SILVA CALISTO RF 854.468.9 , lotada na Inspetoria Regional de Vila Prudente por ser tempestivo, e no mérito DOU PROVIMENTO tornando nula a pena de ADVERTÊNCIA, em virtude da servidora apresentar, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no M.D 004/IR-VP/2026, Portaria nº 003/IR-VP/2026, processo SEI nº 6029.2026/0011549-0 publicada no D.O.C de 10/09/2026, página 384.

SEI nº 6029.2026/0017928-5
Portaria nº 039/IR-GN/2026 de 02 de outubro de 2026.
Memorando Disciplinar 0016/IR-GN/2026.

O Inspetor de Divisão Carlos Alberto Caetano, Comandante da Inspetoria Regional de Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, CESAR ADILSON DOS SANTOS CARLOS, RF: 944.667.2.00, distintivo 12281, Cargo: GCM3ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Guaianases, a pena de REPREENSÃO , com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inc. III, XI, c/c os artigos 15 e 16, II, Artigo 18, XIII, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26 e atenuada conforme artigo 126, incisos I , todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 166009750

COMANDO OPERACIONAL NORTE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

TORNO SEM EFEITO em razão da duplicidade de informação, a publicação em DOC de 28/09/2026, pág. 375, referente a Portaria nº 006/IR-MG/2026 de 17/08/2026, MD nº 005/IR-MG/2026 - SEI 6029.2026/0011749-2, uma vez que a mesma já foi publicada no DOC de 28/08/2026, pág. 447.

ADVERTÊNCIA

Portaria: nº 008/IR-MG/2026 de 05 de outubro de 2026.

Ref.: MD nº 0008/IR-MG/2026 - SEI 6029.2026/0019593-0

O Inspetor de Divisão Dario Moreira Coutinho, Comandante de Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Elenildo Lira da Silva - RF 773.018.7, cargo/função Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme, a pena de ADVERTÊNCIA com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º incisos III e XI, c.c. artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos VI e XIII, atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei 13.530/2003.

Portaria: nº 009/IR-MG/2026 de 05 de outubro de 2026.

Ref.: MD nº 0009/IR-MG/2026 - SEI 6029.2026/0019603-1

O Inspetor de Divisão Dario Moreira Coutinho, Comandante de Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana Elvis dos Santos Matos - RF 941.922.5, cargo/função GCM 3ª. Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme, a pena de ADVERTÊNCIA com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º incisos III e XI, c.c. artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos VI e XIII, atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei 13.530/2003.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166331985

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Sheila de Fátima Batista Malta, RF 838.568.8/6, lotada na Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321703000000000, por 10 (dez) dias a partir de 04/10/2026.

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR - ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE E OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Concedida, nos termos artigo 138, inciso I, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40, inciso II, do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Vanessa Vallejo Gigante Xavier, RF nº 835.271.2/4, lotada na Coordenadoria de Administração e Finanças, da Controladoria Geral do Município, EH 321804000000000, 13 (treze) dias a partir de 02/10/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165703657

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

EXPEDIENTE DE REMOÇÃO PROCESSO: 6067.2026/0006899-5

O Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, usando de suas atribuições legais, resolve:

Remover a servidora Erika Lucia Timoteo Paulino, RF 512.518.9/1, da Auditoria Geral do Município, EH 321400000000000, para a Divisão de Administração, EH 321801000000000.

Remover a servidora Raquel Ferrarezi Gomes, RF 958.737.3, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano, EH 321403000000000.

Remover o servidor Pedro Ivo Charrone Ribeiro, RF 958.744.6, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano, EH 321403000000000.

Remover o servidor Douglas Tsukiyama de Souza, RF 958.738.1, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão, EH 321403000000000.

Remover o servidor Rafael Monteiro de Souza, RF 958.733.1, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento de Gestão, EH 321403000000000.

Remover o servidor Victor Henrique Santana Dantas, RF 889.219.9, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, EH 321405000000000.

Remover o servidor Wesley Luciano, RF 958.182.1, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, EH 321405000000000.

Remover a servidora Karolyne Aparecida do Amaral, RF 958.190.1, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, EH 321405000000000.

Remover o servidor Alberto Campolina Almeida, RF 958.189.8, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, EH 321405000000000.

Remover o servidor Fabian Guilherme Flausino Barbosa, RF 958.739.0, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social, EH 321404000000000.

Remover o servidor Thiago Albert Busse, RF 958.732.2, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social, EH 321404000000000.

Remover o servidor Tiago Emanoel da Silva Guerrero, RF 958.742.0, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Auditoria Geral do Município, EH 321400000000000.

Remover o servidor Edson de Barros Oliveira, RF 941.203.4, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações, EH 321401000000000.

Remover o servidor José Marcio Rodrigues de Amorim, RF 958.741.1, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal, EH 321100000000000.

Remover o servidor Kiyoshi Kuramoto, RF 958.729.2, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos, EH 321504000000000.

Remover o servidor Eduardo Fernandes Pinto, RF 956.995.2, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas, EH 321502000000000.

Remover o servidor Tiago Pinheiro de Araújo, RF 958.185.5, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência, EH 321601000000000.

Remover o servidor José Claudio Gomes da Silva Ferreira, RF 958.736.5, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência, EH 321601000000000.

Remover o servidor Fabio Fernandes Libonati, RF 856.649.6, da Divisão de Assuntos Jurídicos e Monitoramento de Acordos de Leniência, EH 321601000000000, para a Divisão Normatização em Proteção de Dados Pessoais, EH 321902000000000.

Remover a servidora Geórgia Parente Almeida, RF 958.730.6, da Controladoria Geral do Município, EH 320000000000000, para a Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais, EH 321901000000000.

ALTERAÇÃO DE E.H. (ESTRUTURA HIERÁRQUICA) PARA FINS DE ACERTO

Fica alterada a lotação dos servidores abaixo relacionados dentro Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas:

Remover o servidor Rodolfo Girade, RF 957.027.6, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, EH 321405000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano, EH 321403000000000.

Remover o servidor Eduardo Fujimoto, RF 850.896.8, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Urbano, EH 321405000000000, para a Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social, EH 321404000000000.

Remover o servidor Diego de Miranda Estevam dos Reis, 941.199.2, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social, EH 321404000000000, para a Auditoria Geral do Município, EH 321400000000000.

Remover o servidor Pinkerton da Silva Rocha, 835.989.0, da Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social, EH 321404000000000, para a Auditoria Geral do Município, EH 321400000000000.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

horário de estudante   |   Documento: 165849144

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova a servidora MARIA LUIZA NUNES OLIVEIRA, RF 955.784.9, lotada na Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público, da Controladoria Geral do Município, EH 32110000000000000.

3ª Comissão Processante Permanente

Despacho interno   |   Documento: 166333860

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

NOTIFICAÇÃO DE PROCURADOR

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0014618-6

Despacho SEI nº 166329973

Oportunizando nova manifestação, intime-se o sindicado por seu advogado, via diário oficial, para que se manifeste no prazo de 10 dias quanto ao despacho Doc. 165181501.

ADVOGADO: Urubatan Salles Palhares - OAB/SP nº 21.170

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 166379205

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
958.771.3/1

Eduarda Alves Santos

03 Dias 14/09/2026

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 166272122

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora SILVANA BIONDANI, RF 929.465-1, primeira suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de VILA PRUDENTE, substituirá os conselheiros tutelares conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

9294929 ISABEL CRISTINA ZENATELI MORETO 04/11/2026 03/12/2026 30

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Termo   |   Documento: 166278646


TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora CLARICE SILVA DE LIMA, RF 960.587-8, primeira suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de SAPOPEMBA, substituirá a conselheira tutelar conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número Nome Início Término Dias de Gozo
9294163 MARIA DA CRUZ SANTOS SILVA DE SOUSA 01/10/2026 30/10/2026 30

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 165974661

Portaria de Substituição nº 326/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ITALO FUZAR, RF: 5113628, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE DE REGULARIZACAO - GTEC, EH: 291700000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 17/09/2026 a 22/09/2026 e de 23/09/2026 A 22/10/2026, respectivamente, em substituição ao servidor EDSON ROBERTO DA SILVA, RF: 9219650, durante seu impedimento legal por LICENÇA PATERNIDADE e FÉRIAS, respectivamente. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166118554

Portaria de Substituição nº 327/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RICARDO BUENO VIANNA, RF: 7734581, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 10/07/2026 A 29/07/2026, em substituição ao servidor FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA, RF: 8059977, durante seu impedimento legal por FERIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - QEAG, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62311/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166197349

Portaria de Substituição nº 336/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ROBERTO APARECIDO DUARTE JUNIOR, RF: 8539723, cargo: ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE ORCAMENTO E FINANCAS - DOF, EH: 291000010000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição a servidora CRISTIANE MARIA SILVA, RF: 6870783, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. dentre portadores de diploma de nível superior nas disciplinas de Administração ou Administração Pública ou Gestão Pública ou Ciências Contábeis ou Gestão de Políticas Públicas, com experiência mínima de 03 (três) anos em orçamento público. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166237494

Portaria de Substituição nº 340/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora THAIS HELENA BORGES CRESPO, RF: 7770642, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR IV, REF: CDA4, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 01/10/2026 A 14/10/2026, em substituição a servidora VALERIA ROBLES FERNANDEZ, RF: 9488847, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166148351

Portaria de Substituição nº 333/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ERICO COELHO DA SILVA, RF: 8961263, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 27/10/2026, em substituição a servidora AUCELIA BOMFIM DA CRUZ, RF: 6361391, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166149222

Portaria de Substituição nº 334/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora JOYCE CARVALHO DA SILVEIRA, RF: 7962924, cargo: AAG/ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE PROTOCOLO - DEPROT, EH: 290900010000000, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 27/10/2026, em substituição ao servidor DANIEL FERNANDES DE ABREU, RF: 7359799, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. restrita a servidores municipais com formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166150176

Portaria de Substituição nº 335/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RAFAEL ALMEIDA MAGALHAES, RF: 8773157, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição ao servidor MAYROM GUILHERME SILVA OLIVEIRA, RF: 8550701, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166119487

Portaria de Substituição nº 328/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RALPH SOUSA DE MATTOS, RF: 8550573, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE CADASTRO - DCAD, EH: 290700020000000, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição a servidora THAMIRES LIMA SILVA, RF: 9314687, durante seu impedimento legal por FERIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166145402

Portaria de Substituição nº 332/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor EDUARDO MORELL, RF: 7292881, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE EDIFICACOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE PEQUENO PORTE - DECPP, EH: 291802000000000, da COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE - CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 29/09/2026 A 16/10/2026, em substituição a servidora ALLINY TELES VINHAS ALVES, RF: 8104794, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. restrito a servidores portadores de diploma de nível superior, nas áreas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023

Portaria de Substituição   |   Documento: 166238093

Portaria de Substituição nº 341/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARILIA DE FREITAS CAMPOS, RF: 8105341, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE EDIFICACOES RESIDENCIAIS DE PEQUENO PORTE - DERPP, EH: 291801000000000, da COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE - CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 27/10/2026, em substituição a servidora ROSELI SILVA DE ATAIDE, RF: 6396542, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. restrito a servidores portadores de diploma de nível superior, nas áreas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165884456

Portaria de Substituição nº 325/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora TANIA CINQUINI, RF: 8070849, cargo: ASSESSOR III, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE NORMATIZACAO DO USO DO SOLO - DNUS, EH: 291300020000000, da COORDENADORIA DE LEGISLACAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 28/09/2026 A 02/10/2026, em substituição a servidora ALINE CANNATARO DE FIGUEIREDO, RF: 8925267, durante seu impedimento legal por AFASTAMENTO. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior nas disciplinas de Arquitetura ou Engenharia. Decreto 61.593/2022

Portaria de Substituição   |   Documento: 166120358

Portaria de Substituição nº 329/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ANDRE GIANNONI, RF: 8059471, cargo: ASSESSOR II/QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GRANDE PORTE - DCIGP, EH: 290300020000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/10/2026 a 29/10/2026, em substituição ao servidor ANDRE GIMENEZ BUTKERAITIS RF: 8059322, durante seu impedimento legal por FERIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166144588

Portaria de Substituição nº 330/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora JULIANA RIBEIRO LONGANEZI DE OLIVEIRA, RF: 9220674, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MEDIO PORTE - DCIMP, EH: 290300010000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 01/11/2026, em substituição ao servidor RICARDO OSHIMA, RF: 6275184, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166144982

Portaria de Substituição nº 331/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor GULHERMUS RUIVO, RF: 8509069, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GRANDE PORTE - DCIGP, EH: 290300020000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN; da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 05/10/2026 A 19/10/2026, em substituição ao servidor MARCUS LOPES MIYATA, RF: 8102309, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 166203788

Portaria de Substituição nº 337/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora PAMELA ESCOLASTICO RODRIGUES, RF: 8060762, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE ARTICULACAO INTERSETORIAL - DART, EH: 291200030000000, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 04/10/2026 A 08/10/2026 e de 13/10/2026 a 30/10/2026, respectivamente, em substituição ao servidor GUILHERME ISERI DE BRITO, RF: 8400288, durante seu impedimento legal por AFASTAMENTO/ FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022

Portaria de Substituição   |   Documento: 166204231

Portaria de Substituição nº 338/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando as servidoras PAMELA ESCOLASTICO RODRIGUES, RF: 8060762, cargo: QEAG e JULIANA MENDES PRATA, RF. 7999852, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO URBANO - PLANURB, EH: 291200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 28/09/2026 a 03/10/2026 e 03/11/2026 a 02/12/2026; e de 04/10/2026 a 09/10/2026, e 13/10/2026 A 30/10/2026 respectivamente, em substituição a servidora CAROLINE KROBATH LUZ PERA, RF: 8892067, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 166399529

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120116000000000 9555170/2 RAFAELA RUIZ GENEROSO 02 DIAS 30/09/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 166319667

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto nº 61.739/2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6142656/3 SOFIA VALENTINA ESTEVAM MOREIRA

II

5

QM15

03/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166371829

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC EM 29/09/2026 - PAG.355/357 - LEIA-SE COMO CONSTOU, INCLUINDO O SERVIDOR ABAIXO:

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021 e com autorização da Sra. Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, relacionamos abaixo, os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares, no período de 05 a 31/10/2026:

PERÍODO: 01/10/2026 à 31/10/2026
PLANILHA DE CONVOCAÇÃO* PORTARIA Nº33/SP-FB/GAB/2022 - DOC 26/MAIO/2022
RF NOME CARGO/FUNÇÃO

888.430.7/2

CRISTIANE TRINDADE GOMES REIS

ASSIST. ADM. GESTÃO

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166366359

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7616651/2 JOSE FELIPE RIBEIRO NIVEL II 2 QB7 02/10/2026
8073899/3 DANIEL STAR DE SOUZA CRUZ NIVEL II 3 QB8 03/10/2026
7302851/2 EVANEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA NIVEL II 2 QM12 05/10/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166254206

6043.2023/0000614-4 - Publicações Oficiais

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DEFERIDO

RELATÓRIO 002/2026

Interessados:

ALEXEI BARTACAVICIUS - RF 938.922.9/1

EDUARDO DE JESUS DOS REIS - RF 954.325.2/1

I - Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei Nº. 10.827 De 04/01/1990, Decreto Nº. 42.138 de 25/06/2002, e Portaria 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, e à vista da análise da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, AUTORIZO a concessão do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ao servidor abaixo relacionado:

RF/V - NOME - EH - Expediente - A PARTIR DE:

938.922.9/1 - ALEXEI BARTACAVICIUS - 460002040100000 - 4600-00002/2026 - 29/05/2026

954.325.2/1 - EDUARDO DE JESUS DOS REIS - 460002040100000 - 4600-00003/2026 - 14/04/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 166324589

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6461191/1

SELONITA DE BARROS PEREIRA

NIVEL III

1

QM17

02/10/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166196447

Do Processo: 6046.2026/0015905-8

Interessada: Michelly Arena da Silva, RF 8816433/3

Assunto: Afastamento para participação no 45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6046.2026/0015905-8, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal , com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento da servidora Michelly Arena da Silva, RF 8816433/3, APDO-Ciências Contábeis, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Mooca, no período de 20 à 23/10/2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do 45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 166230723

6046.2026/0007897-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessada: MARIA NEUSA DINIZ DE OLIVEIRA RF 546.305.0/3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.


DESPACHO:
I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12645756 e 12645748, de 02/09/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166352935

6048.2026/0000067-0 - Publicações Oficiais

Retificação das Férias Deferidas publicadas no DOC de 13/10/2026

Leia-se com segue e não com constou

RF NOME CARGO DIAS PERIODO EXERCÍCIO
550.327.2/5 SANDRA REGINA MANCILLA LOURENÇO SUPERVISOR 06 13/10/2026 2025
799.286.6/1 ALEXANDRE CIARLARIELLO GAIA ASSESSOR I 30 01/10/2026 2025
910.507.7/3 MARIA DO CEU VARA MACEDO OLIVEIRA DIRETOR I 15 13/10/2026 2025

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 166184009

6049.2025/0001922-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ABONOS DE PERMANENCIA -DEFERIDO

DEFIRO o pagamento do(s) abono(s) de permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973 de 12 de maio de 2005, artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e art. 9º da Lei 18.221 de 27 de dezembro 2024, para os servidores abaixo relacionados:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

E.H

645.484.4/1

IVONE MARIA DOS SANTOS

27/09/2026

410007030000000

761.685.6/2

JOSE MARIA DA SILVA

24/09/2026

410007030300000

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166315848

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

742.629.1/1

CARINA APARECIDA ROSA

II

2

QM12

02/10/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166320576

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7844352/1 CATHARINA DO PRADO NIVEL II 5 QB10 03/10/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 166364068

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5022258/2 JOSE CARLOS JANUARIO NIVEL II 5 QB10 04/10/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Manutenção

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 166322974

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

ESCALAS DE PLANTÃO DAS UNIDADES DA SUB-MP - OUTUBRO/2026

EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 3005/SAR - GAB DE 24/12/98

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISAO TÉCNICA DE MANUTENCAO - STM

GUIAS E SARJETAS

R.F; NOME e DIAS

579.217.7 Edvanir Geraldo Tavares (03, 10 e 17 /10/2026)

665.290-5 Abdias Rocha de Araujo (03, 10, 17,24 e 31/10/2026)

GALERIAS

R.F; NOME e DIAS

579.211.8 Cássio Brasil Ferreira (03, 10, 17,24, e 31/10/2026)

PROPRIOS MUNICIPAIS

R.F; NOME e DIAS

572.809.6 Severino José do Nascimento (03, 10, 17,24 e 31/10/2026)

554.926-4 Genival Pedro dos Santos (03, 10, 17,24 e 31/10/2026)

Supervisão de Limpeza Pública

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 166339196

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

ESCALAS DE PLANTÃO DAS UNIDADES DA SUB-MP

Mês de Outubro de 2026

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - STLP

Em cumprimento ao disposto na Portaria 3005/SAR/98

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

DIA 24.10.2026 - SÁBADO

LETICIA DUTRA NEVES 740.395 CHEFE DE UNIDADE 7:00/16:00

DIA 31.10.2026 - SÁBADO

MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA 643.953 SUPERVISORA 7:00/16:00

UNIDADE DE VARRIÇÃO

DIA 03.10.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 10.10.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 17.10.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 24.10.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ANTONIO CARLOS DE SOUZA 726.930 - ASS ADM DE GESTÃO 7:00/16:00

DIA 31.10.2026 - SÁBADO

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DIA 03.10.2026 - SÁBADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 10.10.2026 - SÁBADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 17.10.2026 - SÁBADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 24.10.2026 - SÁBADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

DIA 31.10.2026 - SÁBADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166342022

EXONERACÃO

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I PADRAO:QFPM1

RF 9388494 VÍNCULO: 1

JOSE THIAGO DA SILVA ANTONIO

SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO

ENQUADRAMENTO:150121 E.H.:590002040000000

Nº EXPEDIENTE:004/SUB-CS/SUGESP/2026 A PARTIR DE 06/10/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 166272001

HORAS SUPLEMENTARES:

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, artigos 25 a 30, e na Portaria nº 43/SMSUB/2018, com a autorização do Sr. Subprefeito, segue a relação dos servidores da Subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme, convocados por suas Chefias, para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/10/2026 a 31/10/2026

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

518.802.4/2

José Alves da Silva

A.S.O.

520.224.8/2

Edenício Fernandes Serra

A.S.O.

527.366.8/2

Isabel Cristina Pereira de Oliveira

A.S.O.

529.584.0/2

Maria Elza Ferreira Lima

A.S.O.

529.670.6/2

Rosangela Baptista de Souza

A.S.O.

530.133.5/1

Levi Ferreira Nunes

A.A.G.

531.477.1/1

Tania Mara Basílio Ferreira

A.A.G.

543.004.6/2

Adilson Alves

A.S.O.

548.735.8/2

Maria Aparecida de Oliveira

A.S.O.

564.599.9/3

Joaquim do Prado Filho

A.S.O.

573.143.7/2

Isaias Roberto da Silva

A.S.O.

573.230.1/2

Orlando Barbosa Santos

A.S.O.

578.520.1/2

Ieda Maria de Souza

A.S.O.

582.865.1/2

Valéria Aparecida Carrano

A.A.G.

588.073.4/2

Pompilio Luis Pereira

A.T.G.

589.161.2/2

Lazaro de Oliveira

A.S.O.

593.314.5/2

João Batista Guimarães

A.S.O.

602.781.4/1

Maria de Fatima Ferreira Begas

A.A.G.

610.713.3/3

Waldomiro Antonio

A.S.O.

611.816.0/2

Maria de Fatima Praciano

A.A.G.

613.522.6/5

Noemi Gomes de Oliveira

A.S.O.

618.986.5/2

Gilvan Barroso de Carvalho

A.A.G

620.040.1/1

Lázaro José Costa

A.S.O.

622.792.9/1

Ade Jair Antunes

A.S.O.

623.730.4/1

Jonacir Sandrini Costa

A.S.O.

629.995.4/1

Wagner Generoso

A.S.O.

631.505.4/1

Edvaldo Ribeiro da Silva

A.A.G.

631.797.9/1

João Batista Bressan

A.A.G.

633.225.1/1

Lourival Soares dos Santos

A.A.G.

634.063.6/1

Maria Aparecida de Paula Ugarte

A.A.G.

639.891.0/1

Divino Antonio da Silva

A.S.O.

642.064.8/1

Cristiane Magalhães Guimarães

A.A.G.

642.229.2/1

Antonio Rodrigues Barbosa

A.S.O.

642.313.2/1

Wanderley Roque da Rosa

A.S.O.

650.336.5/1

Antonio Augusto Latanzi de Almeida

A.S.O.

651.513.4/1

Luiz Carlos de Souza

A.A.G.

687.214.0/3

Renato Araujo Silva

A.S.O.

688.899.2/2

Adeilton Almeida Pedro

A.S.O.

706.336.9/2

Eliseu Esau dos Santos

A.A.G.

726.166.7/1

Humberto Duarte Dias

A.A.G.

726.323.6/1

Sergio da Silva

A.A.G.

732.704.8/1

Gisele Gomes de Moura Santos

A.A.G.

732.723.4/1

Marcia de Carvalho M. do Nascimento

A.A.G.

742.453.1/1

Carla Souza Delfino

A.A.G.

761.339.3/3

Edilson Jorge Correa

A.S.O.

793.407.6/1

Fernando Pereira da Silva Junior

A.A.G.

794.580.9/1

Helen Cristina Ariza Maia

A.A.G.

794.598.1/1

Livia Maria Wanderley

A.S.O.

796.307.6/1

Luis Alberto Ribeiro Pereira

A.S.O.

796.897.3/1

Maria Goreti Calmasini

A.A.G.

800.760.8/1

Gerson Marinho de Souza da Silva

Agente de Saúde

807.511.5/2

Angela Cristina da Silva

A.S.O.

807.530.1/2

Luana Michele Augusto Rabelo

A.S.O.

807.571.9/3

Luciana Aparecida Vieira

A.S.O.

807.605.7/2

Ivanildo da Silva

A.S.O.

807.628.6/2

Aline Soares da Silva Pipino

A.S.O.

807.755.0/2

Glauber Araújo Maia

A.S.O.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 166314915

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF/VINC

NOME

CARGO

DATA

REF

8426741/1

MARCIA APARECIDA VACCARO GOMES DE OLIVEIRA

ASSISTENTE DE SAUDE NIVE I

01/10/2026

AS9 NV I

8529850/1

FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVA

ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

02/10/2026

ASTS8 NV I

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 166079273

8510.2025/0001042-4 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: FÉRIAS DEFERIDAS - OUTUBRO/2026

878.471.0/4 ORTHON KOITI HIRANO SUPERVISOR 2025 20 19/10/2026
918.367.1/3 MARCELO VALENTIM DE SOUZA SUPERVISOR 2025 18 27/10/2026
791.847.0/3 EDSON ALVES DE OLIVEIRA ASSESSOR III 2025 20 13/10/2026
799.642.0/3 GRAZIELI ARAÚJO GUERRA ASSESSOR III 2025 18 13/10/2026
539.170.9/3 ALEXANDRO ROBSON BERTONCINI ASSESSOR II 2025 18 13/10/2026

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166346126

INTERESSADO: Leonardo Camargo Oliveira dos Santos.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos que participou de viagem de cunho institucional para participar da edição do Festival Aquarius de 2026 no Rio de Janeiro/RJ.

DESPACHO

I - À vista do que consta da instrução do presente processo, notadamente relatório de fl. SEI n.º 166198951 e o parecer da assistência jurídica da FTMSP de fl. SEI retro, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal N.º 48.743/2007, especialmente o artigo 6º, parágrafo único, c/c o com o art. 4º do referido Decreto, a participação do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1, Diretor de Formação da FTMSP, na viagem de cunho institucional para participar da edição do Festival Aquarius de 2026 no Rio de Janeiro/RJ, no período de 19 a 20 de setembro de 2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para o qual foi devidamente autorizado na conformidade do despacho registrado a fl. SEI n.º 163483616, publicado no D.O.C. de 21/08/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se o processo à Supervisão de Recursos Humanos, para ciência e adoção das demais providências estabelecidas no artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166334825

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 001/2022-PREF/SECOM e CT 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 166325699 e 166325757, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. A emissão de Nota de Reserva, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; II. Emissão Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais ), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM; III. Emissão Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais ), onerando a dotação orçamentária 11.10.04.131.4004.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0001-27, para cobertura das despesas relativas ao Contrato n.º 002/2022-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

166326870

Data de Publicação

06/10/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166329102

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002553-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição Pastas hot stamping I - À vista dos elementos constantes do presente processo, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO, com base na delegação de competência conferida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais, o resultado da Dispensa Eletrônica nº 200/2026-SGM, cujo objeto consiste na aquisição de pasta com estampa hot stamping visando atender às demandas do Cerimonial do Senhor Prefeito, conforme Requisição de Material doc. (163309759) e Termo de Referência doc. (163309764), no valor total de R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais), sagrando-se vencedora a empresa A2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.160.542/0001-13, adjudicatária do Item 01, nos termos abaixo especificados:Item 01 - Fornecimento de 50 (cinquenta) pastas para diploma/certificado com estampa hot stamping (MARCA: A2), pelo valor unitário de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais), totalizando o valor para o item de R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais);II - DESIGNO como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, sendo o controle de execução será exercido pelos servidores: Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3 na qualidade de fiscal e Geremias da Silva - RF: 626.100-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa A2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.160.542/0001-13, para o Item 01, no valor total de R$ 6.050,00 (seis mil cinquenta reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166087709

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166390838

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 02/2026. Processo nº 6011.2026/0000734-6. Parceria celebrada entre a Secretaria de Governo Municipal - SGM e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇAO - FIA. OBJETO: O objeto do presente Termo consiste na cooperação entre as partes para realização do evento Hackathon Climático: Água, onde o Parceiro privado apoiará com a premiação aos vencedores do evento, sem encargos, sendo: (i) 8 matrículas totalmente gratuitas para os minicursos do Horizons Academy, com duração de aproximadamente 3h cada, realizados simultaneamente ao evento Horizons 2027, promovido pela FIA. A entrega dos cursos está condicionada à realização do evento, e (ii) uma mentoria de até 4 horas, para até 3 grupos selecionados, distribuída ao longo do projeto, independentemente da realização do evento Horizons 2027.VALOR DO CONTRATO: R$ 0,00 - Não oneroso. a) - EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário - SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL. b) EDUARDO SAVARESE NETO, Procurador - FUNDAÇÃO INSTITUTO DEADMINISTRAÇÃO - FIA; c) FABIO OGAWA HASHIMOTO, Procurador - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166344971

Data de Publicação

06/10/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166342077

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0117141-4 Assunto: Contratação de AVALIADORA COREOGRÁFICA para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, de ANA CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA - via Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023.I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação da SME/COCEU/DIAC SEI 166167898, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023, o art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme art. 1º, alínea c, da Portaria 12/PGM/2023, conforme encaminhamento SME/AJ 166340027, que dispõe sobre a dispensa de parecer jurídico, quanto às contratações diretas fundamentadas e, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do avaliadora coreográfica ANA CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF ***.169.358 -**, para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, no Eixos 3 e 4, por 71 (setenta e uma) horas, conforme termo de escolha de vaga SEI 166036252 e cronograma de desembolso SEI 166036254, pelo valor hora de R$ 96,00 (noventa e seis reais), perfazendo um total de R$ 6.816,00 (seis mil oitocentos e dezesseis reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 73.842/2026 (SEI 166256415). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 166036276). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166340113

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166347542

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0117156-2 Assunto: Contratação de AVALIADOR MUSICAL para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, de José Inacio Bezerra Neto, via Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023. I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação da SME/COCEU/DIAC SEI 166037419, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023, o art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme art. 1º, alínea c, da Portaria 12/PGM/2023, conforme encaminhamento SME/AJ 166346659, que dispõe sobre a dispensa de parecer jurídico, quanto às contratações diretas fundamentadas e, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do avaliador musical José Inacio Bezerra Neto, CPF ***.890.528 -**, para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, no Eixos 1 e 2, por 53 (Cinquenta e Três) horas, conforme termo de escolha de vaga SEI 166037400 e cronograma de desembolso SEI 166037401, pelo valor hora de R$ 96,00 (noventa e seis reais), perfazendo um total de R$ 5.088,00 (cinco mil e oitenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 73.840/2026 (SEI 166255509). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 166037418). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166346707

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166346170

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0117147-3 Assunto: Contratação de AVALIADOR MUSICAL para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, de DANIEL RICCA QUIRANTE - via Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023.I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação da SME/COCEU/DIAC SEI 166036796, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023, o art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme art. 1º, alínea c, da Portaria 12/PGM/2023, conforme encaminhamento SME/AJ 166345129, que dispõe sobre a dispensa de parecer jurídico, quanto às contratações diretas fundamentadas e, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do avaliador musical DANIEL RICCA QUIRANTE, CPF ***.348.528 -**, para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, no Eixos 1 e 2, por 53 (cinquenta e três) horas, conforme termo de escolha de vaga SEI 166036776 e cronograma de desembolso SEI 166036777, pelo valor hora de R$ 96,00 (noventa e seis reais), perfazendo um total de R$ 5.088,00 (cinco mil e oitenta e oito Reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 73.952/2026 (SEI 166290269). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 166345129).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166345181

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166343940

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0117160-0 Assunto: Contratação de AVALIADORA COREOGRÁFICA para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, de ROSANGELA BUCCINI - via Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023.I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a solicitação da SME/COCEU/DIAC SEI 166037879, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023, o art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, conforme art. 1º, alínea c, da Portaria 12/PGM/2023, conforme encaminhamento SME/AJ 166342816, que dispõe sobre a dispensa de parecer jurídico, quanto às contratações diretas fundamentadas e, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação do avaliadora coreográfa ROSANGELA BUCCINI, CPF ***.574.248 -**, para atuação no FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA INSTRUMENTAL E CORAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - FEMIC SP 2026, no Eixos 4 e 5, por 23 (vinte e três) horas, conforme termo de escolha de vaga SEI 166037845 e cronograma de desembolso SEI 166037847, pelo valor hora de R$ 96,00 (noventa e seis reais), perfazendo um total de R$ 2.208,00 (dois mil duzentos e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 73.967/2026 (SEI 166292881). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 166037874).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166342892

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166394472

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0111792-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de ELENIRA PEIXOTO SILVA, CNPJ: 41.702.488/0001-86, representada neste ato por Elenira Peixoto Silva, para realização da apresentação "Invento para ventar", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS - Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº165737041), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165737174), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166393423), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ELENIRA PEIXOTO SILVA, CNPJ: 41.702.488/0001-86, para a realização de 11 (onze) performaces "Invento para ventar", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS - Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 165735304), de 06/10/2026 a 27/10/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 74.212/2026 (documento SEI nº 166386510). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165737130).Rosana Rodrigues da SilvaCoordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166393459

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166397565

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0110033-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de PERONI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 18.197.577/0001-09, representada neste ato por Aline Araujo Peroni, para realização da apresentação "Brun Blaà", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165292884), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165293558), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 166396892), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa PERONI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 18.197.577/0001-09, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "Brun Blaà", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 165291806), de 13/10/2026 a 22/10/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 73.924/2026 (documento SEI nº 166278800). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165293447). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

166397488

Data de Publicação

06/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166338246

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/2026

Contratado(a)

SUELLEN CILEIDE JASTE DE OLIVEIRA FAISTAUER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 59.753.143/0001-17

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

01 (um)

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0079952-5PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1010/2026EDITAL Nº 90010/SME/2026PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: SUELLEN CILEIDE JASTE DE OLIVEIRA FAISTAUERCNPJ N.º: 59.753.143/0001-17OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de sacolas, incluindo modelos confeccionados em tecido tipo PET sustentável, ecobag em tecido 100% algodão em lona crua e tipo kraft, contemplando, para cada modelo, duas variações dimensionais (tamanho menor e tamanho maior), destinadas ao acondicionamento, transporte e distribuição de livros, materiais pedagógicos, brindes institucionais e demais materiais correlatos às ações, programas, projetos, eventos, campanhas, formações, feiras e iniciativas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente pela Coordenadoria Pedagógica - COPED, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA. GRUPO 5 (ITENS 9 e 10). DATA DA LAVRATURA: 28/09/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação, e Sr. Marcos Antônio Guerra Júnior, Procurador da empresa SUELLEN CILEIDE JASTE DE OLIVEIRA FAISTAUER.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165624801

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166324406

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 145/SME/2026

Contratado(a)

MAIARA SANTOS DA ROCHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.359.518-XX

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 145/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 366/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0063737-1.EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED - 01/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: MAIARA SANTOS DA ROCHA - CPF: 457.XXX.359.518-XX07.OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na SME, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. OBJETO DO ADITAMENTO: Para dele fazer constar a retificação da cláusula 2.1 do contrato originário, a fim de que contemple o período total de 44h30 diurnas, pelo prazo de 3 (três) meses, bem como a prorrogação da contratação dos serviços de interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras, pelo período total de 85 (oitenta e cinco) horas, por mais 4(quatro) meses, a partir de 01/09/2026. VALOR POR HORA TRABALHADA NA SEMANA: R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).VALOR POR HORA TRABALHADA AOS SÁBADOS: R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.326,23 (quatorze mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos).DATA DA LAVRATURA: 31/08/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Silvia Cristina Herculano, Coordenadora em substituição da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Maiara Santos Da Rocha, Intérprete de Libras.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166201976

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166323783

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 135/SME/2026

Contratado(a)

MAIARA SANTOS DA ROCHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.359.518-XX

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

281

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 135/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 366/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0063737-1.EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED - 01/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: MAIARA SANTOS DA ROCHA - CPF: 457 XXX.359.518-XX.OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na SME, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. OBJETO DO ADITAMENTO: Adequação do cronograma e do valor-hora a ser pago, correspondente à prestação de serviços de Intérprete de Libras.VALOR POR HORA TRABALHADA NA SEMANA: R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).VALOR POR HORA TRABALHADA AOS SÁBADOS: R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.492,46 (sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos).DATA DA LAVRATURA: 21/08/2026. VIGÊNCIA: 281 (duzentos e oitenta e um) dias.SIGNATÁRIOS: Sra. Silvia Cristina Herculano, Coordenadora em substituição da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Maiara Santos Da Rocha, Intérprete de Libras.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163780686

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166344232

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 626/SME/2026

Contratado(a)

AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 02.198.980/0001-04

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 626/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0112099-2ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 38/SME/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90032/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - CNPJ: 02.198.980/0001-04 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 357.200,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 102.681/2026. DATA DA LAVRATURA: 28/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenador da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. José Antônio Alves da Silva, Diretor -Presidente da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165933924

Núcleo de Licitação e Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 166392691

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2026/0057251-2 - Interessado: SME/COSERV - Coordenadoria de Contratos de Serviços e FornecimentoAssunto: Homologação do Pregão Eletrônico n.º 208/2026 - Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI. ITENS 1 e 2. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS À vista dos elementos que instruem o presente e considerando as manifestações dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 164119480), os quais acolho, com fundamento no Artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no Artigo 2°, inciso I, da Portaria SME n.º 5318/2020 e demais alterações: I - ADJUDICO o objeto licitatório às seguintes empresas:a) CANTARES MAGAZINE LTDA, CNPJ nº 07.831-740/0001-19, para o ITEM 1, pelo valor unitário do conjunto de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais) e valor total do lote de R$ 4.016.790,00 (quatro milhões dezesseis mil setecentos e noventa reais).b) ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 16.928.694/0001-61, para o ITEM 2, pelo valor unitário do conjunto de R$ 855,00 (oitocentos e cinquenta e cinco reais) e valor total do lote de R$ 1.338.075,00 (um milhão trezentos e trinta e oito mil e setenta e cinco reais), conforme o resultado obtido de acordo com a Ata da Licitação (documento SEI n.º 166067089) e descrito em documento SEI nº 166379508. II - HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 208/2026, objetivando o Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para Conjunto Refeitório EMEI. ITENS 1 e 2.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166379672

Data de Publicação

06/10/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 166370566

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0111875-0 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 166314599), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 165169432) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 165169441), para prestação de serviços de Coffee Break, que serão realizados conforme planilha descrita no doc. (SEI 165169449), pelo valor total de R$ 3.738,00 (três mil, setecentos e trinta e oito reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 69.849/2026 (SEI 165664879), com vigência de 2 (dois) meses, compreendendo o período de 20 de outubro de 2026 a 19 de dezembro de 2026. II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 165169448). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

06/10/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166399205

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ 6016.2026/0005215-2 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/04/2026 página 422.Leia-se como segue e não como constou:1. I. À vista das informações constantes deste processo, bem como manifestação dos setores técnicos da DRE-BT nos doc. SEI 154091009, 154120913 e 154310084, que acolho e RATIFICO a correção monetária e juros do valor total de R$ 6.925,36 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), para fins de pagamento indenizatório complementar, Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente à Locação do CEI PINHEIROS, período Novembro/2024 e Dezembro/2024, em nome dos credores: ADRIANA DE QUEIROZ MATTOSO, CPF: 064.583.698-24; STELLA DE QUEIRÓS MATTOSO - CPF: 065.839.748-60 e MARIA CRISTINA MATTOSO RAMOS DE SOUZA - CPF: 025.026.458-75, conforme solicitação doc 151749547 e 153363066.3. Publique-se. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166218397

Data de Publicação

06/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166395370

Dados da Licitação

Número da Ata

18/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fraldas descartáveis

Objeto da licitação

Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanho infantil, para atendimento à Rede Municipal de Educação.

Processo

6016.2026/0112678-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOSEI 6016.2026/0112678-8INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoASSUNTO: Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanho infantil, para atendimento à Rede Municipal de Educação. Lote 02.Pregão: 90031/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 18/SME/2025Despacho Autorizatório:I - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da assessoria jurídica em doc. SEI 166218453, no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20, com fulcro na Lei Federal 14.333/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022 AUTORIZO a contratação em epígrafe da empresa WESLEY DIONE GRANJA CNPJ: 31.301.174/0001-18, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 18/SME/2025, com valor total de R$379.102,68 (trezentos e setenta e nove mil cento e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme segue: Fralda infantil M - 50.000 unidades - R$0,87 cada; Fralda infantil G - 70.000 unidades - R$0,96 cada; Fralda infantil GG - 120.000 unidades - R$1,12 cada e Fralda infantil GGG - 100.002 unidades - R$1,34 cada.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho no valor total de R$379.102,68 (trezentos e setenta e nove mil cento e dois reais e sessenta e oito centavos), que onerarão as seguintes dotações orçamentárias:16.15.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0 - R$ 87.919,2016.15.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 - R$ 130.318,7216.15.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 - R$ 160.864,76III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestor desta contratação o servidor Eduardo de Paula - RF. 721695-5, como fiscal o servidor Rodrigo Salmazo, RF 684.672.6, como suplente o servidor Demetrius Saraiva Gomes, RF 781.406.2.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhar para o Setor Financeiro para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

166328574

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 166284822

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIAASSUNTO: Aplicação de penalidade de multa por descumprimento contratualObjeto: Aquisição de Luvas Nitrilo Descartáveis - tamanho M - Emissão de Nota de Empenho por meio da Empresa LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 34.223.536/0001-98.Pregão Eletrônico 90001/SME/2026, com acionamento da Ata de Registro de Preços n° 09/SME/2026 Processo: 6016.2026/0050653-6I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a ausência de apresentação de defesa e o informado pelas áreas técnicas, que acolho como razão de decidir, no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, DETERMINO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, aplicação de penalidade de multa por descumprimento contratual, nos termos do determinado no processo SEI nº 6016.2026/0050653-6 à empresa LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , CNPJ nº 34.223.536/0001-98, conforme quadro de multa, elaborado pelo Núcleo Contábil, em Doc. SEI nº 165738923, no valor de 9.000,00 (nove mil reais).II. Fica determinado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já autorizada a vista e extração de cópias dos autos.III. Publique-se.IV. Após, encaminhe-se para DIAF, para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165738923

Data de Publicação

05/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166282942

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaAssunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de (2) veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 06), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital. Detentora: Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda - CNPJ 23.169.093/0001-88Processo SEI nº 6016.2026/0107830-9I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026 para Contratação de Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de (2) veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 06), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência (Doc. SEI 164445528) - Anexo II do Edital, em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com o Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, CNPJ 23.169.093/0001-88, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0107830-9, a contratação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, mediante o valor total estimado de R$ 238.800,00 (duzentos e trinta e oito mil e oitocentos reais).II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0III - Os Fiscais do Contrato serão aqueles indicados em Doc. SEI nº 166158439 que já tomaram ciência no próprio documento.IV - Publique-se;V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166242797

Data de Publicação

05/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166368750

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /BrasilândiaASSUNTO: Acionamento de ATA de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2025 - Contratação de Serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR).Processo SEI nº 6016.2026/0092142-8I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, AUTORIZO a retificação do Despacho publicado em 31/08/2026, na página 394, sendo que onde se lê: "Os Fiscais do Contrato serão aqueles indicados em Doc. SEI nº 163659127, que já tomaram ciência no próprio documento", leia-se: "Os Fiscais do Contrato serão aqueles indicados em Doc. SEI nº 163659556, que já tomaram ciência no próprio documento".II- Publique-se.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163659556

Data de Publicação

06/10/2026

Revogação (NP)   |   Documento: 166276079

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA PROCESSO: 6016.2026/0108166-0OBJETO: Revogação da Dispensa de Licitação nº 23/2026 I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2026/0108166-0, e da manifestação do núcleo técnico desta DRE (doc. SEI 166259478) e com fundamento no Art. 75 Lei Federal nº 14.133/2021 bem como no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, DETERMINO a REVOGAÇÃO da Dispensa de Licitação número 23/2026.II - Publique-se.III - À DIAF/AQUISIÇÕES para ciência e acompanhamento das medidas. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

166259578

Data de Publicação

05/10/26

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166286631

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0053807-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento o Termo de Colaboração visando o reajuste da verba par custear locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: INSTITUTO ASSIS BASÍLIO/CEI ARCO ÍRIS. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 141/DRE-FB/2019- RPP, mantido com a INSTITUTO ASSIS BASÍLIO, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI ARCO ÍRIS, para o valor de R$ 9.946,21 (nove mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos § 3 e 4º do Art. 50 na IN nº 48/2025. II- Publique-se. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166247309

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166315169

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0063812-3

Número do contrato

65/DREIP/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

5050/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parteintegrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BOAS NOVAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.002.151/0001-65

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/08/2026

Data de Fim

02/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil JERICO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164838796

Anexo II (Número do Documento SEI)

165237306

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166329275

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0147292-7

Número do contrato

51/DREIP/2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

5116/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SAO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA DEMANDA E AUMENTO DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/01/2026

Data de Fim

07/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil JOAO FERNANDES XIII

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165664412

Anexo II (Número do Documento SEI)

166320704

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166335145

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043866-0

Número do contrato

108/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

5191/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.329.111/0001-46

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/08/2024

Data de Fim

29/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil SÃO DOMINGOS

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165996086

Anexo II (Número do Documento SEI)

166334396

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166340105

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0068874-4

Número do contrato

56/DREIP/2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

5209/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

A.B.P. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.285.190/0001-33

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/07/2023

Data de Fim

09/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil PIPAS V

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166069976

Anexo II (Número do Documento SEI)

166338817

Abertura (NP)   |   Documento: 166324555

Dados da Licitação

Número

33/DREMP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Permanente

Objeto da licitação

Aquisição de Material Permanente Eletrônicos Diversos para o CIEJA

Processo

6016.2026/0083232-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0083232-8 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL ASSUNTO: Aquisição de material permanente para o CIEJA I- No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.641 de 17/02/2023 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO o Edital nº 33/DREMP/2026 para aquisição de material permanente para o CIEJA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. Em consequência, AUTORIZO a abertura do certame, designando o dia 19/10/2026, às 10:00 horas, na sala 123 da Diretoria Regional de Educação São Miguel, na Avenida Nordestina, nº 747 - São Miguel - São Paulo. II) Designo a comissão de Licitação constituída pela Portaria nº 026/DREMP/2025 Pregoeira Elisabeth da Silva Souza para julgamento da licitação referente ao processo em epígrafe. III - Publique-se IV - Encaminhe-se a CPL/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL, para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

166323454

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 166348746

Principal

Especificação de Outras

Despacho inclusão de datas reposição no cronograma

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO Processo SEI nº 6016.2025/0007441-3 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Inclusão do dia 12/09/26 no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) Inclusão do dia 12/09/26, no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) RAMONA CORREIA ROSADO FREITAS, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

06/10/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166339593

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2023/0112855-6INTERESSADO: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDAASSUNTO: ADITAMENTO CONTRATUAL I- À vista os elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e da manifestação do Assessor Jurídico desta DRE em SEI 166329205, que adoto como razões de decidir, com fundamento as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a prorrogação de vigência do Termo de Contrato 330/DRE-PE/2024, por mais 12 (doze) meses, a contar de 22.10.2026, cujo objeto é a prestação de serviços de copeiragem e limpeza predial e cuja contratada é a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ 55.905.350/0001-99, pelo valor estimado de R$ 942.908,52 (novecentos e quarenta e dois mil novecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação 16.17.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00. Nota de Reserva nº 92.731. SEI 164255257 para o exercício de 2026 e o restante deverá ser reservado e empenhado no exercício 2027.II - AUTORIZO, ainda, o cancelamento das saldos de empenho não utilizados.III - Ficam designados como fiscais do contrato: Vera Lucia Cicon Hernandes, RF 603.311.3 e SUPLENTES: Fernando do Nascimento Artilleiro, RF 730.573.7 e 3º Sheila Rios: RF 593.512.1.IV - PUBLIQUE-SEV - Após, à área de CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOSão Paulo, 05 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166335010

Data de Publicação

06/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166363920

Dados da Licitação

Número da Ata

011/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de Serviços de Transportes

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte

Processo

6016.2026/0108674-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Contratação de Serviços de Transportes através da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026PROCESSO: 6016.2026/0108674-3 DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0108674-3, em especial o disposto nos artigos 84 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos artigos 2º, § 2º, inciso IV, e 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026, conforme doc. SEI nº 165454954, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo C, em caráter não eventual,por meio da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2026, para atendimento da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE-PJ, ora Contratante e o CONSÓRCIO ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., constituído pelas consorciadas : ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 23.169.093/0001-88, TRANSQUERQUI LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.519.345/0001-56, e RAMAX MULTISSERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 52.437.379/0001-03, por meio de seus representantes legais, nos termos da Minuta TC 352/DRE-PJ/2026 doc. SEI 165897314, para viabilizar a execução das atividades institucionais desta Diretoria Regional de Educação, observadas as especificações e condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços, conforme doc. SEI nº 165454954;II. Em observância ao princípio da anualidade orçamentária, as despesas correspondentes ao exercício subsequente deverão onerar as dotações próprias do respectivo exercício. Para fazer face às despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a utilização das Notas de Reserva abaixo relacionadas, onerando a respectiva dotação orçamentária: Notas de Reserva n.ºDotação Orçamentária68.925/202616.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.068.929/2026 O valor mensal da contratação será de R$ 18.440,00 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais), correspondente aos 2 (dois) veículos, ao custo unitário mensal de R$ 9.220,00 (nove mil, duzentos e vinte reais), totalizando R$ 55.320,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte reais) para o exercício de 2026 e R$ 221.280,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta reais) como valor global da contratação, conforme valores constantes da Minuta de contrato constante (doc. SEI n.º 165897314) e validados pela área financeira no (doc. SEI n.º 165464195);III. Nos termos do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, DESIGNO como fiscais do Contrato n.º 352/DRE-PJ/2026 os servidores indicados no documento SEI n.º 165892809, vinculados à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;IV. Publique-se;V. Ao Núcleo competente desta Diretoria Regional de Educação para adoção das providências subsequentes e demais medidas necessárias ao regular prosseguimento do feito. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

166231914

Convênios e Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166320908

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0110873-9

Número do Contrato

37.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SONHO COLORIDO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.698.509/0001-85

Dotação orçamentária

1614123654028282833503900150090010

Nota de Empenho

69188

Natureza da Despesa

10 - Locação de Imóveis 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

27/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166072855

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166331085

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0111603-0

Número do Contrato

38.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI TURMINHA DO SABER

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.201.979/0001-30

Dotação orçamentária

161412365402828283350390000150090010

Nota de Empenho

71616

Natureza da Despesa

10 - Locação de Imóveis 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

27/09/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166075563

Prazo de execução da parceria

Outras (NP)   |   Documento: 166372964

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO DIRETOR REGIONAL - DRE SÃO MATEUS

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO DIRETOR REGIONAL - DRE SÃO MATEUS PROCESSO SEI: 6016.2022/0072946-5 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação São Mateus ASSUNTO: Rescisão Bilateral do Contrato 003/DRE-SM/2022 - Contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA A DRE SÃO MATEUS - EMPRESA META TRANSPORTES EIRELI EPP DESPACHO I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/2020 e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (165993925) AUTORIZO, para que produza efeitos legais, a rescisão bilateral do Termo de Contrato nº 003/DRE-SM/2022, firmado com a EMPRESA META TRANSPORTES EIRELI EPP, - CNPJ: 64.059.041/0001-36 relativo à prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, no TERMO DE CONTRATO 003/2022, Pregão Eletrônico n.º 37/SME/2022, com encerramento dos serviços em 30/09/2026. II - ENCAMINHE-SE, ao setor Contábil/Financeiro para as providências cabíveis; III - PUBLIQUE-SE. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

166201946

Data de Publicação

06/10/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 166321521

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0074598-8

Número do Contrato

290/DRE-G/2019-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidades na prestação de contas

Fundamentação legal

Artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

02/10/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil - CEI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, por intermédio da Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE/G.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Comunitária Bem Querer, inscrita sob CNPJ nº 05.585.679/0001-41

CNPJ do Contratado

05.585.679/0001-41

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2019/0074598-8Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Comunitária Bem Querer. Assunto: Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração e respectivos Aditamentos nº 290/DRE-G/2019-RPP (030208855 e 114082691), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165810069), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Comunitária Bem Querer, inscrita sob CNPJ nº 05.585.679/0001-41, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 2.231.109,65 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil cento e nove reais e sessenta e cinco centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;III. Publique-se;IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

164500729

Penalidade (NP)   |   Documento: 166358228

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0149462-9 - Interessado: Cali Ambiental e Conservação S.A. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 244/SME/2025 - I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (164414869) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166110678), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Cali Ambiental e Conservação S.A, CNPJ n° 33.143.327/0001-71 , e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

06/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166358659

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0097695-2 - Interessado: Interativa Facilities Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 94/SME/2021 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (163471471) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165954609), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Interativa Facilities Ltda, CNPJ nº 05.058.935/0001-42, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

06/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166371601

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0083427-3

Número do Contrato

Nº 280/DRE-G/2020-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidades na prestação de contas

Fundamentação legal

Aartigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

02/10/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil - CEI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, por intermádio da Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE/G

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Comunitária Bem Querer, inscrita sob CNPJ nº 05.585.679/0001-41

CNPJ do Contratado

05.585.679/0001-41

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2020/0083427-3. Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Comunitária Bem Querer. Assunto: Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração e respectivos Aditamentos nº 280/DRE-G/2020-RPP (037202407 e 123030364), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165838859), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Comunitária Bem Querer, inscrita sob CNPJ nº 05.585.679/0001-41, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 972.401,08 (novecentos e setenta e dois mil quatrocentos e um reais e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;III. Publique-se;IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Penalidade (NP)   |   Documento: 166391387

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099156-7

Número do Contrato

Nº 111/DRE-G/2021-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidades na prestação de contas.

Fundamentação legal

Artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

02/10/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy

Objeto da parceria

Atendimento a criança na Educação Infantil - CEI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, por intermédio da DRE/G.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Comunitária Bem Querer.

CNPJ do Contratado

05.585.679/0001-41

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2021/0099156-7. Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Comunitária Bem Querer.Assunto: Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração e respectivos Aditamentos nº 111/DRE-G/2021-RPP (053048936 e 123030945), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165829655), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Comunitária Bem Querer, inscrita sob CNPJ nº 05.585.679/0001-41, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 3.080.749,89 (três milhões, oitenta mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-G para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto.

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 166365250

Principal

Especificação de Outras

Contratação de consultoria individual em Aquisições. I

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação Processo SEI 6016.2026/0079340-3 Interessado: SME/UPGE/UGP-BID Objeto: Contratação de consultoria individual em Aquisições. I - RETIFICO o Despacho em SEI 166187650, publicado no D.O.C. de 02/10/2025, onde se lê: "...empresa TAIANE COUTINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.760.744/0001-45...", leia-se: "...empresa TAIANE COUTINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.760.744/0001-45..." onde se lê: "...II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 72.608/2026 em SEI! 166049925, sendo o valor de R$ 83.300,00 (oitenta e três mil e trezentos reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 166.700,00 (cento e sessenta e seis mil e setecentos reais) para o exercício de 2027. E para as Despesas Reembolsáveis a Nota de Reserva nº 72.609/2026, sendo o valor de R$ 16.660 (dezesseis mil seiscentos e sessenta reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 33.340,00 (trinta e três mil trezentos e quarenta reais) para o exercício de 2027..." leia-se: II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 72.608/2026 em SEI!166049925, sendo o valor de R$ 62.475,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 187.525,00 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais) para o exercício de 2027. E para as Despesas Reembolsáveis a Nota de Reserva nº 72.609/2026, sendo o valor de R$ 12.495,00 (doze mil quatrocentos e noventa e cinco reais) para o corrente exercício, e o valor de R$ 37.505,00 (trinta e sete mil quinhentos e cinco reais) para o exercício de 2027. sendo que os saldos remanescentes das Notas de Reserva, deverão ser cancelados após a emissão da Nota de Empenho correspondente." RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. Fabiano Sobral Coordenador Geral Unidade Gestora do Programa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166311128

Data de Publicação

06/10/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 166395878

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2026/0054413-1, em especial as manifestações sob nºs 165522767 e 165721993, a proposta sob nº 163706132, a documentação demonstrando a regularidade fiscal e que em nome do CIEE não constam pendências no Cadastro Informativo Fiscal (166261059), a reserva de recursos para suportar a despesa no presente exercício (164590285) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica (166363604), com fundamento nos Arts 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e no Art. 101 do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), CNPJ 61.600.839/0001-55, para prestação de serviços como Agente Especializado em Administração de Sistema de Estágio, por adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES - COBES/2026, para as 140 vagas estimadas licitadas, pelo período de 12 meses, pelo valor total de R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais). 2. Autorizo, ainda, empenhar, os recursos para suportar a despesa no presente exercício, onerando a dotação nº 17.20.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, e no exercício seguinte a dotação própria. 3. Nomeio para fiscalização do contrato as servidoras Juliete Borges Lima de Oliveira, RF 883.157-2, como titular, e Simone Ottengy Narciso, RF 740.377-1, como suplente. 4. Nomeio para gestão do contrato os servidores Gesner Batista Ferreira, RF 633.042-8, como titular, e Lincoln de Freitas Almeida, RF 923.744-5, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166366676

Data de Publicação

05/10/2026

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166320418

Principal

Número do Contrato

18/2025

Contratado(a)

SUBGERA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.195.664/0001-21

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO SF 18/2025 PROCESSO: 6017.2025/0019665-4 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em um Grupo Gerador da marca Stemac, linha Diesel, instalado na sede da Secretaria Municipal da Fazenda. O contrato inclui o fornecimento integral de peças e insumos, sem ônus adicional para a contratante. Além disso, abrange o reparo da bobina auxiliar, que apresentou defeito, sendo este serviço cobrado separadamente. O fornecimento de combustível será pago conforme a demanda. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: SUBGERA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 50.195.664/0001-21 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 100.901/2026 e 100.903/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.30.00.08.1.759.1383 e 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 63.999,96 (sessenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 11/10/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 10/10/2027 Termo Aditivo (165942310).

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165942310

Penalidade (NP)   |   Documento: 166395918

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSAPENAÇÃO Nº 17.010.0063/2026 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2016/0018957-0PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2019/0024116-0CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: DDA TECNOLOGIA S. A. - CNPJ: 03.996.986/0001-90CONTRATO SF Nº 01/2015ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 05/2023 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, especialmente do parecer da Coordenadoria Jurídica no SEI 080842214, 083329242 e 130828677, e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à DDA TECNOLOGIA S. A. - CNPJ 03.996.986/0001-90, sediada em Rua Frederico Magnusson, 187, Comercial Vitória Martini, Indaiatuba/SP - CEP 13.347-624, as seguintes penalidades: PENALIDADE: Multa de R$ 208,18 (duzentos e oito reais e dezoito centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: Constatou-se que os documentos encaminhados à Contratada durante a vigência do Contrato SF nº 01/2015 para fins de custódia, implantados e armazenados em suas dependências, foram devolvidos ao término da contratação sem que a indexação observasse o elemento indexador definido pela Secretaria Municipal da Fazenda, em desacordo com as especificações técnicas previstas para os serviços de custódia. A irregularidade refere-se exclusivamente aos documentos enviados sob a égide do Contrato SF nº 01/2015 para implantação, indexação e custódia, não abrangendo o denominado "acervo legado". A forma de organização e indexação adotada pela Contratada inviabilizou a adequada recuperação e localização dos documentos pelos indexadores definidos pela Contratante, caracterizando a execução parcial do serviço de custódia.ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 2.3 - Regras de Armazenamento/Indexação, que estabelece que os documentos custodiados devem ser indexados por, no mínimo, 1 (um) elemento indexador definido pela Secretaria Municipal da Fazenda, e Item 2.4, alínea "b" - Implantação, que prevê a indexação e o cadastramento dos documentos em sistema da Contratada, ambos constantes do Termo de Referência integrante do Contrato SF nº 01/2015. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 12.1.2., letra "d", do Contrato SF 01/2015. - Multa de 1% (um por cento) do valor do Contrato aplicada nas demais hipóteses de inexecuçâo total ou parcial das obrigações assumidas, não previstas em itens específicos.As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166195281

Data de Publicação

06/10/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166393649

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação - Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: 1. Em face da solicitação de doc. 166117939, Retifico o Despacho de doc. 165756250, publicado no D.O.C. de 30 de setembro de 2026, para constar no seu item 2 a autorização para que o empenho dos recursos necessários para a despesa do presente exercício possa onerar também a dotação orçamentária 17.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.01.2.754.1911.2. Ratifico todos os demais termos daquele ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166182828

Data de Publicação

06/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166323715

Dados da Licitação

Número

488/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE SEGURANÇA CONJUGADOS PARA ARMAZENAMENTO DE REAGENTES QUÍMICOS INFLAMÁVEIS E CORROSIVOS.

Processo

6018.2026/0058021-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO "ESTE PROCEDIMENTO SUBSTITUI A LICITAÇÃO Nº (149/2026), REVOGADA EM 24/09/2026, através do processo administrativo 6018.2026/0058021-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE SEGURANÇA CONJUGADOS PARA ARMAZENAMENTO DE REAGENTES QUÍMICOS INFLAMÁVEIS E CORROSIVOS. /COVISA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 166321257) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. , RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria .614/2025/SMS.G-Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio.

Arquivo (Número do documento SEI)

166314202

Abertura (NP)   |   Documento: 166324083

Dados da Licitação

Número

488/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE SEGURANÇA CONJUGADOS PARA ARMAZENAMENTO DE REAGENTES QUÍMICOS INFLAMÁVEIS E CORROSIVOS.

Processo

6018.2026/0058021-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0058021-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 488/2026PNCP: 13864377000130-1-001576/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 488/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0058021-4, destinado a AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE SEGURANÇA CONJUGADOS PARA ARMAZENAMENTO DE REAGENTES QUÍMICOS INFLAMÁVEIS E CORROSIVOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166321257 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

166321257

Comissão Permanente de Licitação-15

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166340377

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2026/0069787-1PREGÃO ELETRÔNICO: 271/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO. Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166339850

Anexo I (Número do Documento SEI)

166339850

Data de Publicação

06/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166340452

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº: 6018.2026/0069787-1PREGÃO ELETRÔNICO: 271/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL INFANTIL COMPLETO.Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 166339857

Anexo I (Número do Documento SEI)

166339857

Data de Publicação

06/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166398427

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0054304-1PREGÃO ELETRÔNICO: 453/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MANTA TÉRMICA CORPO INTEIRO /AQUECEDOR EM COMODATO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da 15ª CPL, COMUNICA aos interessados que a sessão de abertura do Pregão Eletrônico supramencionado, previamente agendada para 06/10/2026, fica suspensa "SINE DIE", em razão da necessidade de análise técnica dos pedidos de esclarecimentos apresentados ao edital, conforme sugestão da área técnica, constante do processo SEI nº 166397983.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166398294

Data de Publicação

06/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166305340

Dados da Licitação

Número

487/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM

Processo

6018.2026/0056424-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2026/0056424-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 166305222) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

166305222

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166399017

Dados da Licitação

Número

492/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCACAO / PRESTACAO SERVICOS

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de cafeteiras industriais elétricas, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica integral, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos necessários ao seu pleno funcionamento, para atendimento das necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

Processo

Contratação de empre

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0084305-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de cafeteiras industriais elétricas, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica integral, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos necessários ao seu pleno funcionamento, para atendimento das necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 163793942) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

163793942

Abertura (NP)   |   Documento: 166305350

Dados da Licitação

Número

487/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM,

Processo

6018.2026/0056424-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0056424-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 487/2026/SMS.G.. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 487/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0056424-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 A 137 CM X 220 A 305 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 19 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166305287 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

166305287

Abertura (NP)   |   Documento: 166399325

Dados da Licitação

Número

492/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCACAO / PRESTACAO SERVICOS

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de cafeteiras industriais elétricas, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica integral, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos necessários ao seu pleno funcionamento, para atendimento das necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

Processo

6018.2026/0084305-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0084305-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 492/2026/SMS.G.. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 492/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0084305-3, destinado a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de locação de cafeteiras industriais elétricas, incluindo instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica integral, bem como fornecimento de peças, componentes, acessórios e insumos necessários ao seu pleno funcionamento, para atendimento das necessidades do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 22 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166306443 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

166306443

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 166358381

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 84/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2025/0136490-4Informamos que foi concluído processo licitatório, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 166356453, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 166356445, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0086094-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166356445

Data de Publicação

06/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Homologação (NP)   |   Documento: 166359738

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0078816-6PREGÃO ELETRÔNICO: 382/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COVISA: LARVICIDA BIOLÓGICO COM PRINCÍPIO ATIVO BACILLUS SPHAERICUS Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 166352212, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de COVISA, SMS/SMS-3/AJ/COMPRAS, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico. Tramitação contínua ao GTC (SMS/COVISA/DVZ/NVSIN), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição, por restar DESERTO. Após ciência encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166352212

Data de Publicação

06/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 166350228

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90553/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0037993-4 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166349159, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 166349245, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BATERIA DE LITIO - DIOXIDO DE MANGANES PARA DESFIBRILADOR, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166349245

Data de Publicação

06/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166364792

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 353/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0026298-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166363979, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 166364128, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA PARA MOTOCICLISTA DIVERSOS TAMANHOS, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166364128

Data de Publicação

06/10/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166341564

Dados da Licitação

Número da Ata

600/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens de consumo

Objeto da licitação

Item 01 - plaqueta plástica para identificação de animais, numerada, acompanhada por argola ou presilha retangular afixada à plaqueta

Processo

6018.2026/0115414-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0115414-6, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa ANIMALLTAG SISTEMAS DE IDENTIFICACAO ANIMAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 18.432.445/0001-06, detentora da Ata de Registro de Preços nº 600/2026-SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição, por meio de ata de registro de preços, de Item 01 - plaqueta plástica para identificação de animais, numerada, acompanhada por argola ou presilha retangular afixada à plaqueta. A aquisição destina-se ao registro dos animais junto à Prefeitura de São Paulo, por meio do Registro Geral do Animal (RGA) conforme a legislação vigente (Lei Municipal nº 13.131/2001 - artigo 3º), em consonância com o Planejamento 2026 da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP)conforme Requisição de Material SEI nº 165323555.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$0,80 (oitenta centavos), totalizando R$64.400,00 (sessenta e quatro mil, e quatrocentos reais), correspondente ao fornecimento de 80.500 ( oitenta mil e quinhentas) unidades, conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): O prazo máximo para entrega do produto será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA, no endereço constante da Requisição de Material SEI nº165323555.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 73.851/2026 (SEI nº 166249516).VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados: Marta Schiavone Cardoso de Andrade, RF nº710.466.9, Helena Pimenta Bassit Lavorini, RF nº773.435.2; Guilherme Teixeira Braga Martins, RF nº784.542.1; Ana Paula de Oliveira, RF nº806.265.0, e, Silvia Roselli Napoleão, RF nº805.915.2.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

166261393

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166332734

Dados da Licitação

Número

79/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

07 (sete) unidades de carrinho de carga tipo plataforma

Processo

6018.2026/0071910-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 165795609, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 79/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES, CNPJ 65.442.611/0001-35, para aquisição de 07 (sete) unidades de carrinho de carga tipo plataforma, no valor total de R$ 2.306,50 (dois mil, trezentos e seis reais e cinquenta centavos), para uso das supervisões técnicas de saúde da CRS.Leste, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 161655142. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 39.873/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Michael Rodrigues de Paula - R.F. 729.277, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

166332053

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166364294

Dados da Licitação

Número

68/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODOMÉSTICO

Objeto da licitação

01 (uma) unidade de refrigerador duplex 425 litros, 02 (duas) unidades de forno micro-ondas, 01 (uma) unidade de fogão por indução, 01 (um) jogo de panelas

Processo

6018.2026/0083290-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 166056077, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 68/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA., CNPJ 60.089.234/0001-89, para aquisição de 01 (uma) unidade de refrigerador duplex 425 litros, no valor total de R$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais) e 02 (duas) unidades de forno micro-ondas, no valor total de R$ 1.286,00 (um mil, duzentos e oitenta e seis reais); GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA., CNPJ 25.054.760/0001-02, para aquisição de 01 (uma) unidade de fogão por indução, no valor total de R$ 1.161,27 (um mil, cento e sessenta e um reais e vinte e sete centavos); 63.668.036 FERNANDA RAMOS DE ALMEIDA, CNPJ 63.668.036/0001-68, para aquisição de 01 (um) jogo de panelas, no valor total de R$ 1.290,00 (um mil, duzentos e noventa reais), para uso do CRPICS GUAIANASES, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 160656889. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.4015.2.520.44905200.00.1.500.7067.1 e 84.26.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.7067.1, através da Nota de Reserva 56.710/2026 e 56.713/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Michael Rodrigues de Paula - R.F. 729.277, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

166355401

Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 166322439

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 42/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO PARA ESCRITÓRIO 07, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa L. A. SESSO COMERCIO LTDA, CNPJ 47.791.399/0001-30, o Item 01 - AQUISIÇÃO DE CADEIRA FIXA - ESTOFADA - CONCHA DUPLA - Quantidade: 139 (cento e trinta e nove) unidades, no valor unitário de R$ 96,00 (noventa e seis reais), totalizando o valor total de R$ 13.344,00 (treze mil trezentos e quarenta e quatro reais), e para o Item 02 - AQUISIÇÃO DE CADEIRA GIRATÓRIA PARA OBESO - Quantidade: 03 (três) unidades, no valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)Para a Empresa CAMACHO COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 40.876.182/0001-83, o Item 03 - AQUISIÇÃO DE LONGARINA 3 LUGARES - EM POLIPROPILENO - Quantidade: 33 (trinta e três) unidades , no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)Por atenderem ao Edital, possuírem pareceres técnicos favoráveis da Área Técnica responsável presente na Sessão e ofertarem preços de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 42/2026/CRSN. IV. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando as dotações nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1917.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.1.601.1974.1. do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022. V. Publique-se. VI. A seguir, à DAF para o que mais couber. São Paulo, 02 de Outubro de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166257513

Data de Publicação

06/10/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 166309955

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0143/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho: 45.904/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 53,86 I - 6018.2026/0049484-9 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 162655838) e da manifestação de DAF/Gestão de Contratos (Encaminhamento 159415780), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 63.124/2024, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, em consonância ao item 10.2.2 da Cláusula 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades, tendo em vista a execução incompleta do serviço desatendendo aos itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, ambos descritos no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE/CENTRO - Assessoria Técnica (documento SEI nº 155175906), referente aos serviços prestados no período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162657138

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166310233

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0144/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho: 45.904/2026 Tipo: Multa Multa: R$167,84 - I - 6018.2026/0049461-0 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 162657637) e da manifestação de DAF/Gestão de Contratos (Encaminhamento 159412436), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 63.124/2024, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, em consonância ao item 10.2.2 da Cláusula 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades, tendo em vista a execução incompleta do serviço desatendendo aos itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, ambos descritos no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3),em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - Assessoria Técnica (documento SEI nº 155665940 e NFS-e nºs 6189 e 6214 (doc SEI 155129330 e 155664235), referente aos serviços prestados no período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162658356

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166310934

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0145/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho: 45.904/2026 Tipo: Multa Multa: R$19.343,46 - I - 6018.2026/0073942-6 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 163571041) e da manifestação de DAF/Gestão de Contratos (Encaminhamento 161356652), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 63.124/2024, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, em consonância ao item 10.2.2 da Cláusula 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades, tendo em vista a execução incompleta do serviço desatendendo aos itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, ambos descritos no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - Assessoria Técnica (documento SEI nº 159974526 e NFS-e nºs 6258 e 6278 (doc SEI 159385995 e 159974217), referente aos serviços prestados no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163571729

Data de Publicação

06/10/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166358116

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2022/0047079-9 Interessado: SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.226.608/0001-71. Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 108452267), publicado no DOC do dia 13/08/2024, página 179, do Termo de aditamento nº 006/CRSO/2024 (documento SEI nº 108741900), publicado no DOC do dia 16/08/2024, página 237, conforme erro apresentado pelo Departamento de Contabilidade (documento SEI nº 165380254). I - Onde se-lê: DESPACHO(...) II - O valor mensal contratual é R$ 176.420,89 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e nove centavos), e o valor total contratual é R$ 2.121.201,57 (dois milhões, cento e vinte e um mil duzentos e um reais e cinquenta e sete centavos) (...) TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/CRSO/2024 VALOR MENSAL DO CONTRATО: R$ 176.420,89 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e nove centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.121.201,57 (dois milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e um reais e cinquenta e sete centavos). CLÁUSULA SEGUNDA (...) o valor mensal do contrato em R$ 176.420,89 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e nove centavos), e o valor total contratual para o período de 12 (doze) meses em R$ 2.121.201,57 (dois milhões, cento e vinte e um mil duzentos e um reais e cinquenta e sete centavos), sendo o valor de R$ 4.150,90 (quatro mil cento e cinquenta reais e noventa centavos) referente ao período de 21/07/2024 a 13/08/2024 (...). Leia-se: DESPACHO(...) II - O valor mensal contratual é R$ 176.111,38 (cento e setenta e seis mil cento e onze reais e trinta e oito centavos), e o valor total contratual é R$ 2.117.480,09 (dois milhões, cento e dezessete mil quatrocentos e oitenta reais e nove centavos) (...) TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/CRSO/2024 VALOR MENSAL DO CONTRATО: R$ 176.111,38 (cento e setenta e seis mil cento e onze reais e trinta e oito centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.117.480,09 (dois milhões, cento e dezessete mil quatrocentos e oitenta reais e nove centavos). CLÁUSULA SEGUNDA (...) valor mensal do contrato em R$ 176.111,38 (cento e setenta e seis mil cento e onze reais e trinta e oito centavos), e o valor total contratual para o período de 12 (doze) meses em 2.117.480,09 (dois milhões, cento e dezessete mil quatrocentos e oitenta reais e nove centavos), sendo o valor de R$ 4.143,61 (quatro mil cento e quarenta e três reais e sessenta e um centavos) referente ao período de 21/07/2024 a 13/08/2024 (...). II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contabilidade para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165814761

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166358443

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2022/0047079-9 Interessado: SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.226.608/0001-71. Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 130333712), publicado no DOC do dia 04/08/2025, página 249, do Termo de aditamento nº 013/CRSO/2025 (documento SEI nº 131119619), publicado no DOC do dia 14/08/2025, página 232, conforme erro apresentado pelo Departamento de Contabilidade (documento SEI nº 165380254). I - Onde se-lê: DESPACHO(...) II - O valor mensal estimado do contrato é de R$ 176.420,89 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e nove centavos) e o valor total estimado contratual é de R$ 529.262,67 (quinhentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos) (...). TERMO DE ADITAMENTO Nº 013/CRSO/2025 VALOR MENSAL DO CONTRATО: R$ 176.420,89 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e nove centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 529.262,67 (quinhentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos). CLÁUSULA SEGUNDA O valor mensal estimado do contrato é de R$ 176.420,89 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e nove centavos) e o valor total estimado do contrato é de R$ 529.262,67 (quinhentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos). (...). Leia-se: DESPACHO (...) II - O valor mensal estimado do contrato é de R$ 176.111,38 (cento e setenta e seis mil cento e onze reais e trinta e oito centavos) e o valor total estimado contratual é de R$ 528.334,14 (quinhentos e vinte e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos), pelo período de 03 (três) meses, (...). TERMO DE ADITAMENTO Nº 013/CRSO/2025 VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATО: R$ 176.111,38 (cento e setenta e seis mil cento e onze reais e trinta e oito centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 528.334,14 (quinhentos e vinte e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos). CLÁUSULA SEGUNDA O valor mensal estimado do contrato é de R$ 176.111,38 (cento e setenta e seis mil cento e onze reais e trinta e oito centavos) e o valor total estimado do contrato é de R$ 528.334,14 (quinhentos e vinte e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos), pelo período de 03 (três) meses. (...). II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contabilidade para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166350652

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166358914

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2022/0047079-9 Interessado: SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO - SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.226.608/0001-71. Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 144129230), publicado no DOC do dia 13/10/2025, página 247, retificado posteriormente (documento SEI nº 144207169), publicado no DOC do dia 14/10/2025, do Termo de aditamento nº 016/CRSO/2025 (documento SEI nº 144279970), publicado no DOC do dia 15/10/2025, páginas 252/253, conforme erro apresentado pelo Departamento de Contabilidade (documento SEI nº 165380254). I - Onde se-lê: DESPACHO(...) II - O valor mensal contratual passa a ser de R$ 185.372,49 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), totalizando, para período de 12 (doze) meses, o montante de R$ 2.224.469,88 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) (...). III - (...) O percentual de reajuste foi de 5,0742%, resultando em acréscimo mensal de R$ 8.951,60 (oito mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Assim, o valor mensal contratual passa ser de R$ 185.372,49 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), totalizando, para período de 12 (doze) meses, o montante de R$ 2.224.469,88 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Informamos, ainda, que o valor do reajuste correspondente ao período de 21/07/2025 a 13/11/2025, é de R$ 33.717,70 (trinta e três mil setecentos e dezessete reais e setenta centavos), ficando o valor contratual global em R$ 2.258.187,58 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). (...) TERMO DE ADITAMENTO Nº 016/CRSO/2025 VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATО: R$ 185.372,49 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 2.224.469,88 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. O valor mensal estimado do contrato é de R$ 185.372,49 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos) reais e o valor total estimado do contrato é de R$ 2.224.469,88 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). (...) 2.3. (...) O percentual de reajuste foi de 5,0742%, resultando em acréscimo mensal de R$ 8.951,60 (oito mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Assim, o valor mensal contratual passa ser de R$ 185.372,49 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), totalizando, para período de 12 (doze) meses, o montante de R$ 2.224.469,88 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Informamos, ainda, que o valor do reajuste correspondente ao período de 21/07/2025 a 13/11/2025, é de R$ 33.717,70 (trinta e três mil setecentos e dezessete reais e setenta centavos), ficando o valor contratual global em R$ 2.258.187,58 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) (...). Leia-se: DESPACHO (...) II - O valor mensal contratual passa a ser de R$ 185.047,27 (cento e oitenta e cinco mil quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), totalizando, para período de 12 (doze) meses, o montante de R$ 2.220.567,24 (dois milhões, duzentos e vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos) (...). III - O percentual de reajuste foi de 5,0742%, resultando em acréscimo mensal de R$ 8.935,89 (oito mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Assim, o valor mensal contratual passa ser de R$ 185.047,27 (cento e oitenta e cinco mil quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), totalizando, para período de 12 (doze) meses, o montante de R$ 2.220.567,24 (dois milhões, duzentos e vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Informamos, ainda, que o valor do reajuste correspondente ao período de 21/07/2025 a 13/11/2025, é de R$ 33.658,52 (trinta e três mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), ficando o valor contratual global em R$ 2.254.225,76 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) (...) TERMO DE ADITAMENTO Nº 016/CRSO/2025 VALOR MENSAL ESTIMADO DO CONTRATО: R$ 185.047,27 (cento e oitenta e cinco mil quarenta e sete reais e vinte e sete centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 2.220.567,24 (dois milhões, duzentos e vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos). CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. O valor mensal estimado do contrato é de R$ 185.047,27 (cento e oitenta e cinco mil quarenta e sete reais e vinte e sete centavos) e o valor total estimado do contrato é de R$ 2.220.567,24 (dois milhões, duzentos e vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos).(...)2.3. (...) O percentual de reajuste foi de 5,0742%, resultando em acréscimo mensal de R$ 8.935,89 (oito mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Assim, o valor mensal contratual passa ser de R$ 185.047,27 (cento e oitenta e cinco mil quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), totalizando, para período de 12 (doze) meses, o montante de R$ 2.220.567,24 (dois milhões, duzentos e vinte mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Informamos, ainda, que o valor do reajuste correspondente ao período de 21/07/2025 a 13/11/2025, é de R$ 33.658,52 (trinta e três mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), ficando o valor contratual global em R$ 2.254.225,76 (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) (...). II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contabilidade para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166350684

Data de Publicação

06/10/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 166366327

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0032697-0 PREGÃO ELETRÔNICOCONTROLE INTERNO Nº 90007/CRSO/2026COMPRASGOV Nº 59/2026IMPUGNANTE: Vestatech Engenharia Ltda. - CNPJ: 05.047.357/0001-49 I - RELATÓRIOTrata-se de pedido de impugnação apresentado pela empresa Vestatech Engenharia Ltda., em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 90007/CRSO/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, com fornecimento de peças, destinados às unidades vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - Secretaria Municipal da Saúde.A impugnante sustenta, em síntese, a existência de exigências editalícias potencialmente restritivas à competitividade, especialmente aquelas constantes do item 12.5.4, relativas:a) à apresentação de CADRI ou documento equivalente, relacionado à destinação de resíduos;b) à apresentação de certificados de calibração de instrumentos de medição de radiação, tais como multimedidor e dosímetro, ainda na fase de habilitação; ec) à ausência de previsão expressa quanto à necessidade de responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado para as atividades relacionadas aos equipamentos submetidos a requisitos técnicos específicos, inclusive aqueles eventualmente abrangidos pela NR-13.Requer, ao final, o acolhimento da impugnação, a retificação do Edital e do Termo de Referência e a republicação do instrumento convocatório, com reabertura do prazo para apresentação das propostas.É o relatório.II - DA TEMPESTIVIDADE E DO CONHECIMENTONos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimentos acerca de seus termos.Considerando que a manifestação foi apresentada dentro do prazo legal e observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, CONHEÇO da impugnação, passando à análise de mérito. III - DA ANÁLISE DO MÉRITO A análise da impugnação deve observar não apenas a literalidade das disposições constantes do edital, mas também os princípios que regem as contratações públicas, especialmente os da legalidade, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, planejamento, eficiência, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa.A Administração deve estabelecer requisitos suficientes para assegurar a adequada execução contratual, sem, contudo, criar barreiras de acesso ao certame que não sejam efetivamente necessárias à demonstração da capacidade do futuro contratado.A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 67, que a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional deve estar vinculada à efetiva capacidade de execução do objeto.Nesse contexto, a Administração procedeu à reavaliação dos pontos suscitados pela impugnante. III.1 - DA EXIGÊNCIA DE CADRI OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A impugnante questiona a exigência constante do item 12.5.4, alínea "d", do Edital, relativa à comprovação de destinação de resíduos mediante CADRI emitido pela CETESB ou documento equivalente.Após reexame da matéria, verifica-se que a exigência, tal como originalmente estabelecida, não se encontra suficientemente delimitada em relação às obrigações efetivamente integrantes do objeto principal da contratação.O objeto licitado consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, não tendo sido estruturado como contratação autônoma de coleta, transporte, tratamento ou destinação final de resíduos.Embora seja indiscutível a necessidade de observância da legislação ambiental e sanitária durante a execução contratual, eventual geração de resíduos decorrente dos serviços de manutenção deverá ser disciplinada de forma objetiva no Termo de Referência, com clara definição das responsabilidades da contratada e da Administração.A exigência de documento ambiental específico como condição de habilitação, sem que estejam suficientemente individualizados o tipo de resíduo, sua quantidade estimada, a responsabilidade pelo transporte e destinação e a efetiva necessidade de que tal documentação seja previamente detida por todos os licitantes, mostra-se excessiva para a finalidade pretendida.A Administração reconhece, portanto, a necessidade de readequação da cláusula, de modo a preservar a observância das normas ambientais durante a execução contratual, sem transformar obrigação eventualmente vinculada à execução em requisito eliminatório não suficientemente justificado na fase de habilitação.Assim, ACOLHO o pedido neste ponto, determinando a exclusão da exigência de apresentação prévia de CADRI ou documento equivalente como requisito de habilitação, sem prejuízo de que o Termo de Referência estabeleça, de forma objetiva, as obrigações ambientais que deverão ser observadas pela futura contratada durante a execução do contrato. III.2 - DA EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO A impugnante também questiona a exigência constante do item 12.5.4, alínea "e", referente à apresentação, na fase de habilitação, de certificado de calibração válido de instrumentos de medição de radiação, tais como multimedidor e dosímetro, emitido por laboratório acreditado pela CGCRE/INMETRO segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17025.O questionamento merece acolhimento.A Administração reconhece que a necessidade de utilização de instrumentos adequados e devidamente calibrados, quando exigidos para a execução dos serviços, não implica necessariamente que os respectivos certificados devam ser apresentados por todos os licitantes como condição de habilitação.O certificado de calibração demonstra uma condição metrológica do instrumento utilizado e não se confunde, por si só, com comprovação de experiência anterior, capacidade técnico-operacional ou qualificação técnico-profissional da empresa.Além disso, a exigência antecipada pode impor aos interessados custos e providências previamente à contratação, sem que exista certeza quanto à adjudicação do objeto.Considerando ainda que, conforme os quantitativos constantes do Termo de Referência, os equipamentos de raios-X representam parcela reduzida do universo de equipamentos abrangidos pela contratação, mostra-se necessária a revisão da exigência para adequá-la aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade.Dessa forma, a Administração entende ser mais adequado estabelecer como obrigação da contratada, durante a execução dos serviços, que os instrumentos utilizados nas atividades que demandem medição estejam devidamente calibrados e acompanhados da documentação técnica correspondente, sempre que exigido pela legislação, pelas normas técnicas aplicáveis ou pelo próprio Termo de Referência.Assim, ACOLHO o pedido neste ponto, determinando a retirada da exigência de apresentação do certificado de calibração como requisito prévio de habilitação, devendo a matéria ser disciplinada no Termo de Referência como requisito de execução contratual. III.3 - DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS RELACIONADOS A COMPRESSORES, AUTOCLAVES E EQUIPAMENTOS SUJEITOS À NR-13 A impugnante aponta, ainda, a necessidade de revisão do edital quanto à manutenção de compressores e autoclaves, sustentando a necessidade de profissional de engenharia habilitado para as atividades abrangidas pela NR-13.A questão merece especial atenção da Administração, tendo em vista que a NR-13 estabelece requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, incluindo aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção.A própria NR-13 estabelece que, para seus efeitos, considera-se Profissional Habilitado aquele que possui competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades pertinentes a projeto, construção, operação, manutenção, inspeção e supervisão de inspeção dos equipamentos abrangidos pela norma.Diante disso, a Administração reconhece que o instrumento convocatório deve apresentar maior precisão quanto às responsabilidades técnicas aplicáveis aos equipamentos eventualmente submetidos à NR-13 e à regulamentação profissional pertinente.Todavia, a exigência deverá ser formulada de modo tecnicamente adequado, não sendo recomendável estabelecer genericamente que todo e qualquer serviço envolvendo compressor ou autoclave necessariamente demande a mesma habilitação profissional, sem considerar o enquadramento concreto do equipamento, suas características técnicas, a legislação aplicável e as atribuições profissionais reconhecidas pelo respectivo conselho de fiscalização.Assim, o Edital e o Termo de Referência deverão ser revistos para estabelecer que, quando a natureza da atividade ou do equipamento exigir responsabilidade de Profissional Habilitado ou de profissional legalmente habilitado nos termos da NR-13, da legislação profissional e das normas técnicas aplicáveis, a contratada deverá disponibilizar profissional com a correspondente competência legal e registro perante o conselho profissional competente, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, quando cabíveis.A exigência deverá alcançar, portanto, as atividades efetivamente sujeitas à responsabilidade técnica específica, evitando-se tanto a contratação de empresa sem capacidade legal para executar o serviço quanto a criação de requisito profissional excessivamente restritivo ou sem fundamento técnico.ACOLHO, portanto, o pedido de revisão do edital neste ponto, determinando que o Termo de Referência seja ajustado pela área técnica competente, com a identificação precisa dos equipamentos e serviços sujeitos à responsabilidade de profissional legalmente habilitado. III.4 - DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA O exame dos argumentos apresentados demonstra que as alterações pretendidas não se limitam a mero ajuste formal, uma vez que alcançam requisitos de habilitação e condições de execução do objeto.A Administração deve assegurar que todos os potenciais interessados tenham conhecimento das regras definitivas do certame com antecedência suficiente para a elaboração de suas propostas e para a verificação de sua capacidade de participação.Desse modo, uma vez promovidas as alterações no Edital e no Termo de Referência, deverá ser providenciada a republicação do instrumento convocatório, com a consequente reabertura do prazo legal para apresentação das propostas, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. IV - CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, DECIDO:I. Conhecer da impugnação, por ser tempestiva, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021;II. Ante as considerações apresentadas, analisando as razões da Impugnante, na condição de pregoeiro, manifesto pelo conhecimento da impugnação, tendo em vista a sua tempestividade, julgar PROCEDENTE, pelas razões técnicas aduzidas, as quais terão efeito no Edital;III. Portanto, o edital será alterado para constar as alterações sugeridas pela impugnante.IV. A reabertura do certame será divulgada futuramente, tendo em vista as alterações necessárias dos termos do edital.V. Publicar esta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, porém não será disponibilizando no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 925210 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, em razão da suspensão gerada pelo pedido de Impugnação apresentado anteriormente, o qual já foi devidamente publicado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166364490

Data de Publicação

06/10/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 166367673

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90007/CRSO/2026 COMPRASGOV Nº 59/2026PROCESSO SEI: 6018.2026/0032697-0 Considerando a apresentação de Pedido de Impugnação - Vestatech (166364245) aos termos do Edital, tendo em vista ainda que as questões suscitadas ensejarão a análise e eventual alteração do instrumento convocatório, fica suspensa a sessão pública, por prazo indeterminado (sine die).Após a realização das adequações necessárias no instrumento convocatório, será promovida a devida republicação do Edital, com a reabertura do prazo legal para divulgação e apresentação de propostas, observadas as disposições da legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166366766

Data de Publicação

06/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166371419

Principal

Número do Contrato

002/2025 - CRSSUL

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 010/2026/CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 002/2025 - CRSSUL // PROCESSO Nº 6018.2024/0001173-9 // CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL // CONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA // OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada e monitoramento eletrônico nas unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes no anexo II deste edital. // OBJETO DO ADITIVO: Alteração do posto de vigilância da unidade CECCO GUARAPIRANGA a partir de 01/10/2026, com a exclusão de posto de trabalho de 24 horas (segunda a domingo), para inclusão de posto de trabalho de 12 horas (das 07:00 às 19:00), segunda a sexta, perfazendo um decréscimo contratual de aproximadamente -2,1647% // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 870.663,74 (oitocentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166370410

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 166359770

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 068/2026 - CRSSE realizado em 18/08/2026 às 10h00min - Ata integral (Relatório de Julgamento) - processo SEI nº 6018.2026/0134826-5; Objeto: Aquisição de material de consumo (PAPELARIA); Resultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo: ITEM 01 - BLOCO FLYP-CHART, 10 unidades: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ 04.708.626/0001-08, pelo valor unitário de R$ 43,00 (quarenta e três reais) e total de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais); ITEM 03 - CAIXA ORGANIZADORA 56 L, 50 unidades: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ 04.708.626/0001-08, pelo valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) e total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); ITEM 04 - CAIXA ORGANIZADORA 80 L, 50 unidades: CALTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 35.000.103/0001-36, pelo valor unitário de R$ 97,00 (noventa e sete reais) e total de R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais); ITEM 05 - CAIXA ORGANIZADORA 30 L, 100 unidades: ATACADO VIRTUAL MAX LTDA, CNPJ 60.323.653/0001-33, pelo valor unitário de R$ 33,00 (trinta e três reais) e total de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais); ITEM 06 - CAIXA ORGANIZADORA 28,2 L, 50 unidades: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ04.708.626/0001-08, pelo valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais) e total de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); ITEM 07 - CARTOLINA, 40 unidades: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ04.708.626/0001-08, pelo valor unitário de R$ 3,00 (três reais) e total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); ITEM 08 - FOLHAS DE PAPEL CREPON, 120 unidades: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ04.708.626/0001-08, pelo valor unitário de R$ 1,90 (hum real e noventa centavos) e total de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais); ITEM 09 - FOLHAS DE EVA LISA, 600 unidades: ATACADO VIRTUAL MAX LTDA, CNPJ 60.323.653/0001-33, pelo valor unitário de R$ 0,92 (noventa e dois centavos de real) e total de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais); ITEM 10 - FOLHAS DE EVA COM GLITER, 600 unidades: ATACADO VIRTUAL MAX LTDA, CNPJ 60.323.653/0001-33, pelo valor unitário de R$ 1,84 (hum real e oitenta e quatro centavos) e total de R$ 1.104,00 (hum mil cento e quatro reais); ITEM 11 - KIT 16 MINI FRUTAS, 03 unidades: MAXIMA VIRTUAL LTDA, CNPJ 11.021.593/0001-99, pelo valor unitário de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) e total de R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais); ITEM 12 - RÉPLICAS DE ALIMENTOS SORTIDOS, 06 unidades: MAXIMA VIRTUAL LTDA, CNPJ 11.021.593/0001-99, pelo valor unitário de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais) e total de R$ 1.074,00 (hum mil e setenta e quatro reais); ITEM 14 - RÉPLICA DE TAPIOCA COM SEMENTE DE CHIA, 05 unidades: MAXIMA VIRTUAL LTDA, CNPJ 11.021.593/0001-99, pelo valor unitário de R$ 61,00 (sessenta e um reais) e total de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais), e ITEM 15 - PAPEL SULFITE, 90 unidades: MY LICITA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ52.715.266/0001-14, pelo valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). Os ITENS 02 e 13 restaram FRACASSADOS. Ademais, informamos que não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166235897

Data de Publicação

06/10/2026

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 166360514

Dados da Licitação

Número

DL

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERMANENTE

Objeto da licitação

Aquisição de MACRO MODELO GIGANTE COM MACRO ESCOVA

Processo

6018.2026/0036029-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 127/2026 do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de MACRO MODELO GIGANTE COM MACRO ESCOVA Entrega de Proposta: até o dia 15/10/2026 às 08:00 horas Envio de Lances: 15/10/2026 das 08:00 às 14:00 horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

166359856

Abertura (NP)   |   Documento: 166368976

Dados da Licitação

Número

129/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERMANENTE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BANCADA DE INOX

Processo

6018.2026/0027445-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 129/2026 do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de BANCADA DE INOX Entrega de Proposta: até o dia 14/10/2026 às 08:00 horas Envio de Lances: 14/10/2026 das 08:00 às 14:00 horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

166368484

Abertura (NP)   |   Documento: 166373578

Dados da Licitação

Número

128/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Móveis hospitalares

Objeto da licitação

Aquisição de ARMÁRIO EM AÇO INOX PARA CME

Processo

6018.2025/0132279-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 128/2026, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de ARMÁRIO EM AÇO INOX PARA CMEEntrega de Proposta: até o dia 15/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 15/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

166372007

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166327271

Dados da Licitação

Número da Ata

385/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DUPILUMABE 150MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML - 6 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0119086-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0119086-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DUPILUMABE 150MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML - 6 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 22.247,88, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 73.856/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166263203

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166327655

Dados da Licitação

Número da Ata

79/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME DENTAL, FLUOR, 90 GRAMAS - 150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120442-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120442-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME DENTAL, FLUOR, 90 GRAMAS - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 79/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALGSUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 25.066.271/0001-70, pelo valor de R$ 190.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 73.914/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166278429

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166328045

Dados da Licitação

Número da Ata

209/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 900 latas de LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, 300 unidades de ADITIVO DE LEITE HUMANO, 210 latas de CEREAL INFANTIL.

Processo

6018.2026/0117355-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0117355-8 - I. AUTORIZO a aquisição de 900 latas de LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, 300 unidades de ADITIVO DE LEITE HUMANO, 210 latas de CEREAL INFANTIL por meio da Ata de Registro de Preços nº 209/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 61.987,80 (Sessenta e Um Mil e Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Oitenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 72.526/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166040443

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166337475

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 2.000 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0088483-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0088483-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 136.272,0000 (Cento e Trinta e Seis Mil e Duzentos e Setenta e Dois Reais), onerando a dotação nº84.10.10.301.4015.2.520.33903000.03.1.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva nº 73.930/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166282862

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166337940

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 2.000 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0088455-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0088455-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 LITROS DE FORMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALORICA, HIPERPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 308.000,00 (Trezentos e Oito Mil Reais), onerando a dotação nº84.10.10.301.4015.2.520.33903000.03.1.621.0730.1,por meio da Nota de Reserva nº 73.928/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166285287

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166338467

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 996 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA.

Processo

6018.2026/0084819-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0084819-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 996 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 66.732,0000 (Sessenta e Seis Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais), onerando a dotação nº84.10.10.301.4015.2.520.33903000.03.1.621.0730.1,por meio da Nota de Reserva nº 73.932/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166284133

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166339533

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.017 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA PARA CRIANÇA DE 4 A 10 ANOS EM SISTEMA FECHADO.

Processo

6018.2026/0084530-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0084530-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.017 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA PARA CRIANÇA DE 4 A 10 ANOS EM SISTEMA FECHADO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 350.153,10 (Trezentos e Cinquenta Mil e Cento e Cinquenta e Três Reais e Dez Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.03.1.621.0730.1,por meio da Nota de Reserva nº 73.911/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166276177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166339888

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 708 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0071627-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0071627-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 708 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 138.768,00 (Cento e Trinta e Oito Mil e Setecentos e Sessenta e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.03.1.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva nº 73.865/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

166273625

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166340351

Dados da Licitação

Número da Ata

248/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de UPADACITINIBE 15MG COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA - 240 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116985-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116985-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UPADACITINIBE 15MG COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 248/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 47.865,36, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 73.873/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166264842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166348711

Dados da Licitação

Número da Ata

1105/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PARAMONOCLOROFENOL, CANFORADO - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120483-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120483-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PARAMONOCLOROFENOL, CANFORADO - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1105/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 4.175,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.876/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166265510

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166349486

Dados da Licitação

Número da Ata

110/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM - 880 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0083357-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0083357-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 10 CM X 30 CM - 880 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 110/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CARTMED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 42.635.718/0001-02, pelo valor de R$ 149.855,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.878/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166266607

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166350182

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 30.000 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 120.000 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 140.000 UNIDADES e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113554-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113554-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 30.000 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 120.000 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 140.000 UNIDADES e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 1.182.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.680/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166288501

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166350886

Dados da Licitação

Número da Ata

099/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA, HEMITARTARATO - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,02 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 130.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120474-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120474-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA, HEMITARTARATO - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,02 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 099/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 299.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.938/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166286152

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166352771

Dados da Licitação

Número da Ata

28/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIXADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120460-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120460-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIXADOR, P/ RAIO X, ODONTOLOGICO, FRASCO C/ 475 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 28/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 3.660,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.934/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166285187

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166353320

Dados da Licitação

Número da Ata

529/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENDO PTC, 25 GRAMAS - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120449-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120449-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENDO PTC, 25 GRAMAS - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 3.852,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 73.917/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166279299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166353812

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO UNICO - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112414-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112414-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR MASCULINO DE URINA URINOL/PAPAGAIO COM TAMPA USO UNICO - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa M7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 60.306.752/0001-07, pelo valor de R$ 11.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.7030-1, por meio da Nota de Reserva nº 73.945/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166314149

Setor de Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 166340570

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0068580-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-8883PROCESSO 6018.2026/0068580-6Encaminhamento SMS/CATS Nº 166319079São Paulo, 05 de outubro de 2026.COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0068580-6Pregão Eletrônico: 165/2026 Objeto:ITEM 01 - CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/10/2026, com início às 14:30h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

166319079

Data de Publicação

06/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166341809

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0066385-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-8883PROCESSO 6018.2026/0066385-3Encaminhamento SMS/CATS Nº 166320461São Paulo, 05 de outubro de 2026.COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo: 6018.2026/0066385-3Pregão Eletrônico: 283/2026 Objeto: ITEM 01 - LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M - EQUIPAMENTO 01ITEM 02 - LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M - EQUIPAMENTO 02ITEM 03 - LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M - EQUIPAMENTO 03 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/10/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

166320461

Data de Publicação

06/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166343140

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0074991-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-8883PROCESSO 6018.2026/0074991-0Encaminhamento SMS/CATS Nº 166321256São Paulo, 05 de outubro de 2026. COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0074991-0Pregão Eletrônico: 142/2026Objeto: ITEM 01 - CIRCUITO RESPIRATORIO ADULTO/PEDIATRICO SEM PROXIMAL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/10/2026, com início às 9:30h e término às 10:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

166321256

Data de Publicação

06/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166345789

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0058871-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0058871-1PREGÃO ELETRÔNICO: 388/2026OBJETO: ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTOM 16FR X 2,0 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166343991

Data de Publicação

06/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166368094

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0084273-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO:6018.2026/0084273-1PREGÃO ELETRÔNICO: 259/2026 OBJETO: ITEM 01 - FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIAITEM 02 - MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/10/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166365027

Data de Publicação

06/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166371928

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0088936-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883 COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0088936-3Pregão Eletrônico: 291/2026/SMS.G Objeto: ITEM 01 - FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL - ADULTO ITEM 02 - FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL - INFANTIL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

166370395

Data de Publicação

06/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166398589

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0097810-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO:6018.2026/0097810-2PREGÃO ELETRÔNICO: 407/2024 OBJETO: ITEM 01 - BALAO DE BORRACHA (BARAKA) ? LITRO - PREMATURO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166366412

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166346562

Principal

Especificação de Outras

TORNANDO SEM EFEITO DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0026346-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDivisão Técnica de Licitações,Compras e ServiçosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8904PROCESSO SEI: 6018.2025/0026346-2I - Considerando a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Homologação da Dispensa Eletrônica 110/2025 em SEI nº 148586730, publicado em 29/12/2025 em razão da justificativa constante do SEI nº 166082128.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166294304

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166365012

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0073146-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0073146-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 09/2026 ao Termo de Contrato Nº 009/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (108923903) firmado entre a DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA ARICANDUVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.166.621/0001-75 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 10.965, de 27 de abril de 2026 (SEI 163573919), GM/MS n° 11.417, de 26 de maio de 2026 (SEI 163573983), GM/MS n° 11.686, de 23 de junho de 2026 (SEI 163576663) e GM/MS n°12.036, de 27 de julho de 2026 (SEI 163576818). A onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1, conforme Nota de Reserva nº 73.643/2026 (SEI 166181702). No valor total de R$ 226.760,12 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e sessenta reais e doze centavos). II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166220096

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166397444

Principal

Especificação de Outras

RESCISÃO AMIGÁVEL DE TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0132567-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132567-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão amigável do Termo de Contrato nº 145/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117116022), firmado com a empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.037.029/0001-09, cujo objeto é a contratação de empresa, para execução da construção da UPA Cidade Tiradentes II, com fornecimento de material e mão-de-obra, a partir da data da assinatura do instrumento de rescisão contratual, sem ônus ao Município. II. PUBLIQUE-SE. III. Após, à SMS/CG/Obras e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166369112

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166397973

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0090134-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 13/2026 ao Termo de Contrato Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (SEI 111728176) entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e DIAVERUM TATUAPÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.968.196/0001-09, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.125, referente ao mês de agosto de 2026, no valor total de R$ 66.998,93 (Sessenta e Seis Mil e Novecentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Três Centavos).II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 73.625/2026 (SEI 166177072), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.605.1481.1.III. Publique-se.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166217793

Data de Publicação

06/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166348368

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0118960-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0118960-8, do parecer da Comissão Examinadora, instituída pela Portaria nº 543/2025 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO a habilitação do SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.038.952/0001-11, habilitado no chamamento público EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 165804782), destinado ao credenciamento de estabelecimentos de saúde nas modalidades: Hospital Geral, Hospital Especializado, Ambulatório de Especialidades e Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.II. PUBLIQUE-SE.III. À seguir, à SMS/SERMAP/CACAC/Editais para o devido prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166210884

Data de Publicação

06/10/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166374998

Dados da Licitação

Número da Ata

923/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de FILME P/ RAIO X, 35 CM X 35 CM, 100 UNIDADES - 200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0114383-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114383-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILME P/ RAIO X, 35 CM X 35 CM, 100 UNIDADES - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROCHA COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 41.714.981/0001-16, pelo valor de R$ 72.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 74.169/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

166373469

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166370222

Principal

Número do Contrato

Extrato do Termo de Contrato 070.SEME.2026 (sei 166223849)

Contratado(a)

2Fit Comercial Ltda- ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.033.566/0001-60

Data da Assinatura

02.Out.2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 070.SEME.2026 (sei 166223849)Processo Administrativo: 6019.2026/0002974-2 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: 2Fit Comercial Ltda- MECNPJ nº 42.033.566/0001-60 Objeto: Registro de preços para futuros e eventuais fornecimentos de materiais esportivos para os municípios que integram o COCEN.Valor do Contrato: R$ 546.712,25 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e doze reais e vinte e cinco centavos)Dotação Onerada: 19.00.19.10 27.812.4011.4.503.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.1 Nota de Empenho: 103.414/2026 (sei 166017115) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 02.Out.2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166223849

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166284293

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002056-7

Número do Contrato

289/SEME/2026

Objeto do Contrato

Jovens de Futuro - Capoeira

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação de Ajuda Mútua Jardim Paquetá

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.785.406/0001-34

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7053

Nota de Empenho

104499

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/10/2026

Data de Fim

05/03/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações,

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/10/2026

Data de Fim

05/03/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166283494

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

Processo: 6019.2026/0002054-0

Número do Contrato

288/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO ESPIRITO SAMURAI KARATÊ

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CASTELO ENCANTADO MINERVINA AUGUSTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.260.312/0001-95

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031

Nota de Empenho

103187

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/10/2026

Data de Fim

05/02/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/10/2026

Data de Fim

05/02/2027

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166232882

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2022/0004475-2

Número do contrato

259/SEME/2022

Número do Termo Aditivo

173/SEME/2026

Objeto do Contrato

Virando o Jogo Lote 2 - Parque Chuvisco

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

AEMC - Associação Educacional Maria do Carmo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.533.209/0001-53

Objeto do Aditamento

Prorrogação do Termo de Colaboração, a fim de darcontinuidade às atividades desenvolvidas no projeto

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/07/2026

Data de Fim

22/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Manutenção de programa esportivo com aulas regulares

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/09/2026

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 166248190

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência contratual, acréscimo e reajuste de preços

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0003621-2 Interessada: SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência contratual, acréscimo e reajuste de preços do Contrato nº 028/SEME/2023 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/DGEA (163839610), SEME/CAF/DCL/CONTRATOS (164070922), SEME/CAF/DS/Compras (165926191), a anuência da contratada (164070652 e 164834228) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166133346), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 028/SEME/2023 (091442432), celebrado coma empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.920.177/0007-64, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 09/10/2026, com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o acréscimo de valores, que resultará no valor total anual reajustado de R$ 6.179.349,80 (seis milhões cento e setenta e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos) e mensal de R$ 515.033,10 (quinhentos e quinze mil e trinta e três reais e dez centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (165156604). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.001.500.9001. no valor de R$ 1.407.757,15 (um milhão, quatrocentos e sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 72.688/2026 (166080430), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização do termo de aditamento.4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

05/10/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 166394701

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2025/0003110-9 Interessado: SEME Assunto: Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços contínuos de limpeza geral, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão deobra, com fornecimento de saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza, limpeza decalhas, telhados, limpeza de caixa d'água, dedetização, desratização, com apoio tecnológico visando controle de qualidade dos serviços executados, para os Equipamentos Esportivos / Unidades de administração direta da SEME. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/CAF/DCL/Licitações doc. 166392061, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico nº 69/2026, para o fim de adequações de ordem técnica.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

06/10/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 166379927

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorização

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2026/0059747-9, INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTASSUNTO: Participação do servidor FERNANDO SEOANE MIQUELIN no 40º Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes - ANPET DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea 'f', e §3º da Lei Federal n° 14.133/21, AUTORIZO a contratação da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISA E ENSINO EM TRANSPORTES - ANPET, inscrita no CNPJ sob nº 31.153.877/0001-46, objetivando a participação do servidor FERNANDO SEOANE MIQUELIN, Registro Funcional n° 897137-4, no evento "40º Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes (40º ANPET)", a ser realizado no período de 26 a 30 outubro de 2026, na cidade de Armação dos Búzios/RJ, no valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho no importe mencionado no item anterior, onerando a dotação nº 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 deste exercício, conforme Nota de Reserva nº 72.213/26.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166169582

Data de Publicação

06/10/2026

Setor de Licitação e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166312445

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO N.º 6020.2026/0054471-5 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Almoxarifado - SMT/DAF/DA/ALMOX ASSUNTO: Aquisição de lâmpadas e refletores LED - Dispensa Eletrônica nº 96/2026 - Homologação e Adjudicação. I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 96/2026, cujo objeto é a aquisição de lâmpadas refletores LED, destinados à manutenção e adequação da iluminação das dependências desta Pasta.II. ADJUDICO o Grupo 1 (itens 1, 2, 3 e 4) à empresa AC Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 27.563.666/0001-04, no valor total de R$ 2.015,70 (dois mil quinze reais e setenta centavos).III.AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente à despesa decorrente, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva n.º 68.837/2026.IV.PUBLIQUE-SE.V. A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, a qual substituirá o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 96/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores. Celso Jorge CaldeiraSecretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Anexo I (Número do Documento SEI)

166252441

Data de Publicação

06/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 166312747

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6020.2026/0021924-5 - Interessado: Leide Cristina Rodrigues da Encarnação Assunto: Recurso administrativo contra aplicação de penalidade - Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90/2026 - Aquisição de materiais para identificação funcional (cordões para crachá, protetores rígidos, roller clip retrátil) e impressora para impressão de crachás, destinados à identificação dos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Indeferimento de recurso. DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 156, inciso II e §3º, art. 166 e 168 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como no art. 145 do Decreto nº 62.100/22, CONHEÇO do recurso administrativo interposto por LEIDE CRISTINA RODRIGUES DA ENCARNAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 49.300.396/0001-81, diante de sua tempestividade e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo, em todos os seus termos, o Despacho ao doc. SEI 165211870, que aplicou a penalidade de multa e determinou a extinção unilateral dos ajustes formalizados pelas Notas de Empenho nº 67892/2026 e nº 67902/2026. II. Fica mantida a penalidade de multa no valor de R$ 2.197,96 (dois mil cento e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor dos itens prejudicados pelo inadimplemento, nos termos do item 8.3.2 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90/2026. III. Fica mantida, igualmente, a determinação de extinção unilateral das Notas de Empenho nº 67892/2026 e nº 67902/2026, bem como as demais providências estabelecidas no Despacho ao doc. SEI 165211870, inclusive quanto à retirada da impressora Zebra ZC300. IV. Fica-lhe franqueada vista do processo a representante da empresa, que poderá ser solicitada através do e-mail smtaj@prefeitura.sp.gov.br. V. PUBLIQUE-SE. A seguir, a SMT/AJ para providências cabíveis.Celso Jorge CaldeiraSecretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Anexo I (Número do Documento SEI)

166209018

Data de Publicação

06/10/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Revogação (NP)   |   Documento: 166321638

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006057-1CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90004/25/SIURB.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO COM PARAMENTO DE CONCRETO E RETALUDAMENTO DAS MARGENS NA ÁREA SB-06 TANQUE E CANALIZAÇÃO DA ÁREA HSB - 05 TANQUE ITÁPOLIS DESPACHO I. Em face do informado pela Divisão de Licitações (DOC SEI nº 166259913) que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, REVOGO com fulcro no Art. 71, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, a licitação na modaliade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, processada sob o nº 90004/25/SIURB, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO COM PARAMENTO DE CONCRETO E RETALUDAMENTO DAS MARGENS NA ÁREA SB-06 TANQUE E CANALIZAÇÃO DA ÁREA HSB - 05 TANQUE ITÁPOLIS. II. Publique-se. III. Encaminhe-se a DIVISÃO DE LICITAÇÕES para prosseguimento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166266756

Data de Publicação

06/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166370183

Principal

Número do Contrato

068

Contratado(a)

CONSÓRCIO TJD

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62142522000185

Data da Assinatura

04/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICIOTAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 002/068/SIURB/25/26 CONTRATO N° 068/SIURB/25 PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000522-8 CONCORRÊNCIA N° 90007/2025/SPOBRAS CONTRATADA: CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS-2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAURBANA E OBRAS - SIURB OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO,MANUTENÇÃO E REFORMA DA PISTA /" PIT LANE" E DAS INSTALAÇÕES PERMANENTES AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE INTERLAGOS, SAO PAULO/SP. OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DA NOVA PLANILHA DE ORÇAMENTO; DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO DATA DE ASSINATURA:11/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166368876

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166374202

Principal

Número do Contrato

068

Contratado(a)

CONSÓRCIO TJD

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62142522000185

Data da Assinatura

04/09/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 003/068/SIURB/25/26 CONTRATO N° 068/SIURB/25 PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000522-8 CONCORRÊNCIA N° 90007/2025/SPOBRAS CONTRATADA: CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS -2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO,MANUTENÇÃO E REFORMA DA PISTA /" PIT LANE" E DASINSTALAÇÕES PERMANENTES AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉCARLOS PACE INTERLAGOS, SAO PAULO/SP. OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DA NOVA PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS; DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166371853

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166396374

Principal

Número do Contrato

006

Contratado(a)

CONSÓRCIO SOUZA COMPEC/FBS - NOVA SANTO AMARO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24634870000180

Data da Assinatura

19/06/2016

Prazo do Contrato

27

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 017/006/SIURB/16/26 CONTRATO N° 006/SIURB/16 PROCESSO SEI N° 7910.2017/0000704-8 (Proc. orig. 2016-0.098.738-5) LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 078150120/SPOBRAS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃOPAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO SOUZA COMPEC/FBS - NOVA SANTOAMARO OBJETO: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA AV. SANTOAMARO/REFORMA DO CORREDOR DE ÔNIBUS SANTO AMARO- TRECHO AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATÉ AV.DOS BANDEIRANTES. OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DE NOVA PLANILHA DEORÇAMENTO; DA APRESENTAÇÃO DE ART/RRT/TRTs DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166395381

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166314233

Principal

Especificação de Outras

Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6024.2023/0006897-9 TERMO DE ADITAMENTO° 02 AO CONTRATO N° 75/SMADS/2024. O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, neste ato representada pela Senhora Secretária ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a RV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA com sede na Rua Diana, nº.137, Bairro: Pompeia, Cidade: São Paulo-SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. 16.433.749/0001-62, neste ato representada por seu representante legal SÔNIA MARIA GIAMPIETRO, RG ----------- e CPF -------------- , adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho SEI nº 111750454, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Aditamento tem por objeto: I - a aplicação do reajuste contratual de 3,5383%, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, referente a fevereiro de 2026;II - o acréscimo quantitativo de 01 (um) elevador ao objeto contratual, localizado no imóvel da Rua José Maria Whitaker, 290; eIII - a prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE 2.1. Em razão exclusivamente do reajuste ora aplicado, o valor mensal do contrato, anteriormente de R$ 32.399,80 (trinta e dois mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), corresponde a R$ 33.546,21 (trinta e três mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos). 2.2. O valor anual do contrato, em razão exclusivamente do reajuste, anteriormente de R$ 388.797,60 (trezentos e oitenta e oito mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), corresponde a R$ 402.554,52 (quatrocentos e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO 3.1. Fica acrescido ao objeto contratual, a partir da data de assinatura do presente Termo de Aditamento, 01 (um) elevador, localizado no imóvel da Rua José Maria Whitaker, 290, correspondente a 7,14% (sete vírgula quatorze por cento) do valor anual atualizado do contrato, com fundamento no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.3.2. O acréscimo corresponde ao valor de R$ 2.396,16 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) mensais, equivalente a R$ 28.753,89 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) anuais. CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA 4.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 75/SMADS/2024 por 12 (doze) meses, com termo final em 03/10/2027, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA - DO NOVO VALOR CONTRATUAL 5.1. Em decorrência do reajuste de que trata a Cláusula Segunda e do acréscimo quantitativo de que trata a Cláusula Terceira, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 35.942,37 (trinta e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), correspondente à soma do valor mensal reajustado (R$ 33.546,21) com o valor mensal do acréscimo (R$ 2.396,16).5.2. O valor anual do contrato passa a ser de R$ 431.308,41 (quatrocentos e trinta e um mil trezentos e oito reais e quarenta e um centavos). CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO 6.1. Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 75/SMADS/2024 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo de Aditamento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo de Aditamento, na forma da legislação aplicável.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163726583

Data de Publicação

05/10/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Chamamento Público - Prejudicado (NP)   |   Documento: 166402407

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008106-7

Número do edital

097/SMADS/2026

Objeto da parceria

Centro Dia para Idosos - CDI

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2026/0008106-7 - I. No uso das atribuições legais e regulamentares a mim conferidas por lei, e à vista dos elementos constantes do presente processo SEI 6024 2026 0008103-2 , em especial do relatório e pareceres de SMADS/GSUAS/CGPAR (doc. SEI nº 166400894) , bem como das informações instrutórias apuradas no Processo SEI de referência nº 6024.2023/0002369-0, DECIDO:ANULAR, com fundamento no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 14 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, o procedimento do Edital de Chamamento Público nº 097/SMADS/2026 (Processo SEI nº 6024.2026/0008106-7), por estar eivado de nulidades procedimentais insanáveis, em especial pela inobservância do encerramento das instâncias recursais administrativas no âmbito da Supervisão de Assistência Social (artigo 23 da IN nº 02/SMADS/2024) e por contradições materiais na valoração técnica e pontuação dos critérios de julgamento dos Planos de Trabalho, com vistas a resguardar a motivação, a transparência, a legalidade e a isonomia dos atos administrativos.RECONHECER O IMPEDIMENTO LEGAL da Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação Beneficente Irmã Idelfranca para a celebração de parceria ou adjudicação no âmbito desta Municipalidade, com fulcro no artigo 39, incisos IV e VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), em razão da existência de pendência financeira e débito ativo e inadimplido perante o erário no Processo SEI nº 6024.2023/0002369-0 (referente ao serviço ILPI Butantã), consubstanciado no Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) com vencimento original em 31/10/2025 no valor de R$ 102.484,35, reemitido/atualizado em 02/10/2026 no valor de R$ 106.813,84 (com vencimento para 30/10/2026) sem a devida comprovação de quitação ou regularização prévia, débito este preexistente à data da apresentação da proposta no certame.2.1. DETERMINAR à Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR) a abertura de expediente próprio para verificação da regularidade cadastral e apuração das condições de habilitação apresentadas pela referida OSC por ocasião das celebradas no exercício de 2026, com o encaminhamento dos autos para manifestação do órgão jurídico/GAB, resguardada a continuidade dos demais serviços socioassistenciais eventualmente em execução.DETERMINAR à Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), a imediata AUTUAÇÃO DE NOVO PROCESSO SEI voltado à instauração de novo Edital de Chamamento Público para o serviço Centro Dia para Idosos (CDI) no território da SAS São Miguel, prevendo regras e critérios de pontuação devidamente corrigidos, motivados e alinhados às diretrizes da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 C/C art. 37, caput, da CF/88 e art. 2º da Lei nº 13.019/2014.AUTORIZAR, para fins de garantia do interesse público primário e preservação da continuidade ininterrupta da oferta do serviço socioassistencial prestado aos 30 (trinta) idosos em situação de vulnerabilidade acompanhados no equipamento (Centro Dia para Idosos - CDI Dom Fernando Legal), a celebração de PARCERIA EMERGENCIAL / DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO , , que deverá ser aberto por GSUAS ,com a atual executora do serviço, a Organização da Sociedade Civil SEPAS - Sociedade de Ensino Profissional e de Assistência Social (CNPJ nº 62.408.837/0001-38), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias ou até a homologação e entrada em vigor do novo certame público regular, com fulcro no artigo 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014 e na legislação municipal vigente.II. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).III. Encaminhe-se o presente processo à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SMADS/SAS-MP para ciência, providências de publicação e cumprimento das determinações exaradas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166402026

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 166402523

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008103-2

Número do edital

129/SMADS/2026

Objeto da parceria

prestação do serviço socioassistencial "Centro Dia para Idosos", com capacidade de oferecimento de 30 vagas, no Distrito Cidade Dutra e sob supervisão da SAS Capela do Socorro

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0008103-2 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Capela do Socorro (165476324/ 165570149) e da SMADS/CGPAR, que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 129/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Centro Comunitário Jardim Autódromo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.184.723/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Centro Dia para Idosos", com capacidade de oferecimento de 30 vagas, no Distrito Cidade Dutra e sob supervisão da SAS Capela do Socorro, pelo valor do repasse mensal de R$ 124.313,84, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 173/SMADS/2026). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 05/10/2026, prorrogável por igual período. II.A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 114.925,44, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 74.006/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Sra. Edna Santos Correia, portadora do R.F. nº 911.891.8, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Mara Cristina Ramos Silva, portadora do R.F. nº 788.175.4. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Gerson Alves dos Santos, portador do R.F. nº 788.502.4 - titular;b) Neusa Aparecida Bernardo, portadora do R.F. nº 896.130.1 - titular;c) Luciene Pimenta, portadora do R.F. nº 948.921.5 - titular;d) Cristiano Alcântara Silva, portadora do R.F. nº 927.214.3 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e, a seguir, à COVS, para as anotações pertinentes, e à SMADS/GSUAS/CGPAR, para lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada no doc. nº 166300270, ficando sua assinatura condicionada à apresentação, pela Organização, de Certidão de Tributos Mobiliários - CTM regular, bem como à atualização dos demais documentos que se fizer necessária por ocasião da formalização do ajuste. VIII. Na sequência, à SAS Capela do Socorro para adoção das providências em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166400191

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166328955

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002729-2

Número do contrato

TC 260/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.864.895/0001-09

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Conforme despacho autorizatório proferido no doc 166119162 do processo 6024.2021.0002729-2, publicado no DOC de 01/10/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 260/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/10/2026 a 30/09/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 1.189,73, sendo:a) O valor mensal de R$ 1.042,46 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 3.364,17.b) O valor mensal de R$ 147,27 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 168,11; CLÁUSULA 3ª: Fica ALTERADA A CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 260/SMADS/2021, não alterando o valor de repasse mensal

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2021

Data de Fim

30/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166237152

Anexo II (Número do Documento SEI)

166136601

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166330878

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0002209-4

Número do contrato

TC 233/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 165746595 do processo 6024.2020.0002209-4, publicado no DOC de 30/09/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 233/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/10/2026 a 30/09/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2021

Data de Fim

30/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166153486

Anexo II (Número do Documento SEI)

165998232

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166332780

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0017877-6

Número do contrato

TC 153/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 180/SMADS/2026 de 25/09/2026, fica AUTORIZADA, repasse de recursos financeiros provenientes de Nota de Transferência da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), que serão destinados exclusivamente à execução do Projeto "Circuito Cultural das Relações Internacionais" nas unidades do Programa Vila Reencontro, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado. § 1º Os recursos distribuir-se-ão equitativamente entre as 14 (quatorze) unidades das Vilas Reencontro no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por unidade. § 2º O repasse será realizado em 3 (três) parcelas mensais de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) (sendo R$ 1.500,00 por unidade/mês), de acordo com o cronograma de visitas previsto no Projeto.

Dotação orçamentária

24.10.08.244.4018.48

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/10/2025

Data de Fim

21/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 180/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 180/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165958749

Anexo II (Número do Documento SEI)

165827356

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166362828

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007196-6

Número do contrato

TC 102/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 003/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇAO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA DR. PEDRO MENDES, 82 PARA RUA MARCIANO CAPELLA, 566. CLÁUSULA 2ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 5.949,25 referente as despesas com locação de imóvel. CLÁUSULA 3ª - Fica REDUZIDO o valor de R$149,04 referente as despesas com IPTU

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/04/2021

Data de Fim

19/04/2021

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166235218

Anexo II (Número do Documento SEI)

166136430

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 166350011

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021663-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Circuito de Rua - mark Brasil

Processo

6025.2026/0021663-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166039638; 166039643), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marco Aurelio Souza Lima (CPF nº 157.XXX.XXX-20), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Circuito de Rua - mark Brasil PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 12:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Jacinto Menezes Palhares, 650 - Jardim Independência, (São Paulo), São Paulo - SP, 03227-170Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 20.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7081.1, conforme nota de reserva de recursos nº166213716. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166225833

Abertura (NP)   |   Documento: 166350560

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018696-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Discurso de Pobre - Discurso de Pobre - DPP

Processo

6025.2026/0018696-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163961641), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163961677), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163961654), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Gouveia Silva (CPF nº 337.XXX.XXX-10), nome artístico "Digo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163961662), por intermédio de Daniel Fernandes Lopes, inscrita no CNPJ sob o nº 30.672.878/0001-34. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Discurso de Pobre - Discurso de Pobre - DPP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163961677). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.573/2026 (166041800). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituta, Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166237912

Abertura (NP)   |   Documento: 166350772

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021579-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pedrinho FM Canta.

Processo

6025.2026/0021579-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165983075), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165983096), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165983077), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO DIONIZIO NETO (CPF nº 012.XXX.XXX-21), nome artístico "Pedrinho FM" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165983081), por intermédio de Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pedrinho FM Canta. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Segunda-feira: 12/10/2026Horário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Doutor Carmelo D?Agostino, 100 - Jardim Rincão, São Paulo - SP 02991-040 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (165983096). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.516/2026 (166034822). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 847.274-2, e João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166245525

Abertura (NP)   |   Documento: 166351103

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017848-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Contação de História: Maradopin e assim se fez Brasil!

Processo

6025.2026/0017848-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163493969), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163493987), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163493972), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andreza Gezebel Araujo Alves (CPF nº 413.XXX.XXX-38), nome artístico "Andreza Alves" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.697.634 ANDREZA GEZEBEL ARAUJO ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 51.697.634/0001-86 . OBJETO: Contação de histórias - Contação de História: Maradopin e assim se fez Brasil! PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.521/2026 (166036592). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166246942

Abertura (NP)   |   Documento: 166351354

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021696-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ecoalize apresenta - Arquivo OL (Original legalize it)

Processo

6025.2026/0021696-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166049185), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166049196), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166049189), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alberto Hiar Junior (CPF nº 355.XXX.XXX-90), nome artístico "Ecoalaize" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166049192), por intermédio de 67.705.490 RAFAEL CESAR DOS SANTOS DOMINGOS, inscrita no CNPJ sob o nº 67.705.490/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ecoalize apresenta - Arquivo OL (Original legalize it) PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSPdomingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSPdomingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSPdomingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166049196). VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.642/2026 (166181048). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituta, Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166248620

Abertura (NP)   |   Documento: 166352717

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021047-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Ventos, Ritmos e Emoções - A Música que Transforma

Processo

6025.2026/0021047-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165569128), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165569152), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165569136), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS (CPF nº 437.XXX.XXX-39), nome artístico "Rafael Moreira dos Santos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165569142), por intermédio de GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.291.147/0001-23. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Ventos, Ritmos e Emoções - A Música que Transforma PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.520/2026 (166035676). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166250569

Abertura (NP)   |   Documento: 166358713

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021561-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alisson Marques

Processo

6025.2026/0021561-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165961583), do Estudo Técnico Preliminar (165961598), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de SMC/CAF/SCA/CO (165961605), do parecer da Assessoria Jurídica (166192165), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165961587), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALISSON MARQUES DA SILVA (CPF nº 404.XXX.XXX-40), nome artístico "Alisson Marques" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165961591), por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson Marques. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Solar dos Pinheiros, 460 - Vila São Nicolau / Vila Industrial, São Paulo - SP, às 15:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório 165961605. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 72.613/2026 (166050567) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF nº 955.774-1, e, Marcelo Igor de Souza RF nº d823141 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166192228

Abertura (NP)   |   Documento: 166357116

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021439-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Intensivo de Violão: Imersão com o músico João Carllos.

Processo

6025.2026/0021439-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165840727), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165840742), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165840731), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF nº 255.XXX.XXX-98), por intermédio de 59.574.166 JOAO CARLOS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.574.166/0001-64. OBJETO: Palestras e debates - Intensivo de Violão: Imersão com o músico João Carllos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 13/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165840742). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 73.947/2026 (166286032). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166273534

Abertura (NP)   |   Documento: 166357426

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021613-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Festival Da Rua pra Rua - Asfixia Social

Processo

6025.2026/0021613-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166005919), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166005942), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166005925), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Erik Filipe Eslava Vidal (CPF nº 066. XXX.XXX-11), nome artístico " Kaneda " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166005929), por intermédio de KoraCi Internacional Audiovisual LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.705.617/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festival Da Rua pra Rua - Asfixia Social PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Sábado: 07/11/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 07:00 hora Horário: 14:00 às 21:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166005942). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 73.263/2026 (166088994). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Robson Roberto de Oliveira Paula, RF nº 8872813 , e, Luiz lobato da Silva RF nº 953.316-8 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166167339

Abertura (NP)   |   Documento: 166357858

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021627-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Performance - Fernanda Amaral - Narrativas com a Dança sem Fronteiras.

Processo

6025.2026/0021627-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166017674), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166017704), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166017682), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: FERNANDA AMARAL (CPF nº 073.XXX.XXX-78), nome artístico "Fernanda Amaral", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166017686), por intermédio de DANCA SEM FRONTEIRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.002.566/0001-55. OBJETO: Performance - Performance - Fernanda Amaral - Narrativas com a Dança sem Fronteiras. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/10/2026 a 28/10/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 07/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Louis BrailleObservação: O evento acontecerá na biblioteca Louis Braille quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Louis BrailleObservação: O evento acontecerá na biblioteca Louis Braille quarta-feira: 21/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Louis BrailleObservação: O evento acontecerá na biblioteca Louis Braille quarta-feira: 28/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Louis BrailleObservação: O evento acontecerá na biblioteca Louis Braille VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166017704). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 73.750/2026 (166215615). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mayara Campanella Bernini, RF 9483110 e, como substituto(a), Bianca Dias da Silva, RF 9258833. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166282788

Abertura (NP)   |   Documento: 166358003

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021636-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba Mocidade de São Paulo

Processo

6025.2026/0021636-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166022260), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166022294), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166022278), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO RIBEIRO MARCOLINO (CPF nº 301.XXX.XXX-73), nome artístico " Rodrigo Una" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166022280), por intermédio de BLESSED ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba Mocidade de São Paulo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Segunda-feira: 12/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 14:00 às 15:00 Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Local: Rua Doutor Carmelo D?Agostino, 100 - Jardim Rincão, São Paulo - SP 02991-040 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166022294). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.658/2026 ( 166072148). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF nº 8472742, e, João Samuel Costard de Scatimburgo RF nº 9489088 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166165149

Abertura (NP)   |   Documento: 166358139

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018627-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Equipe Massa Show - Rolêzinho Massa - A Liga dos Super Heróis.

Processo

6025.2026/0018627-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163925576), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163925597), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163925577), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Lima Santos (CPF nº 318.XXX.XXX-86), nome artístico "Puff" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163925581), por intermédio de 57.657.858 PALOMA PRINCES SOUSA DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.657.858/0001-40. OBJETO: Performance - Equipe Massa Show - Rolêzinho Massa - A Liga dos Super Heróis. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (163925597). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 72586 (166045757). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166293257

Abertura (NP)   |   Documento: 166369686

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021506-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Grupo Tudo Nosso.

Processo

6025.2026/0021506-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165931589), do Estudo Técnico Preliminar (165931617), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165931627) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165931636), do parecer da Assessoria Jurídica (166161181), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165931594), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDSON MAURILIO DA ROCHA (CPF nº 271.XXX.XXX-57), nome artístico "Mumu Tudo Nosso" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165931597), por intermédio de SUPER NOVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Grupo Tudo Nosso. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Primavera, 91 - Jardim Santa Terezinha (Parelheiros), São Paulo - SP, 04896-120 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (165931636). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 72.280/2026 (165963628). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166178777

Abertura (NP)   |   Documento: 166371251

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021690-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Piu Piu

Processo

6025.2026/0021690-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166047880), do Estudo Técnico Preliminar (166047894), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166047897) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166047898), do parecer da Assessoria Jurídica (166173432), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166047882), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristian Rogério Soares (CPF nº 270.XXX.XXX-50), nome artístico "Dj PiuPiu", conforme Declaração de Exclusividade (166047886), por intermédio de Super Nova Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Piu Piu PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Jacinto Menezes Palhares, 650 - Jardim Independência, (São Paulo), São Paulo - SP, 03227-170 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166047898). VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.169/2026 (166089950). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto, Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166174317

Abertura (NP)   |   Documento: 166372587

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021520-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Márcio Art.

Processo

6025.2026/0021520-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165939667), do Estudo Técnico Preliminar (165939682), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de SMC/CAF/SCA/CO (165939687), do parecer da Assessoria Jurídica (166192158), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165939671), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCIO FERREIRA LISBOA (CPF nº 072.XXX.XXX-60), nome artístico "Marcio Art" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165939675), por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Márcio Art. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Glauber Rocha, na altura do número 20 - Jardim Alzira, São Paulo - SP, às 21:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório 165939687. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 72.374/2026 (166000287) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF nº 955.774-1, e, Marcelo Igor de Souza RF nº d823141 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166192221

Abertura (NP)   |   Documento: 166373582

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021130-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Das Projekt - 35 Anos Tour

Processo

6025.2026/0021130-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165644233), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165644254), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165644241), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO LUCAS SILVEIRA (CPF nº 212.XXX.XXX-58 ), nome artístico "Rica Silveira " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165644245), por intermédio de 62.346.315 KLEBER DA SILVA CASTILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.346.315/0001-42. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Das Projekt - 35 Anos Tour PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Domingo: 08/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165644254). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 ( seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.500/2026 (166129790). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Pedro bastos dos santos, RF nº 8832081, e, Fabiana Santos da Silva RF nº d9123083 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166260940

Abertura (NP)   |   Documento: 166373494

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021684-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ FLASH

Processo

6025.2026/0021684-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166046446), do Estudo Técnico Preliminar (166046458), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166046461) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166046463), do parecer da Assessoria Jurídica (166206811), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166046447), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO BATISTA RAMOS (CPF nº 298.XXX.XXX-02), nome artístico "DJ FLASH" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166046450), por intermédio de VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.871.604/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ FLASH PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Sucunduri, 114 - Conjunto Residencial Jardim Canaã, São Paulo - SP, 05268-140 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 166046463. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva Nº 73.654/2026 (166189273) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato LORENA SOUZA CARVALHO, RF nº 9537023, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166206837

Abertura (NP)   |   Documento: 166375260

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019660-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Encontro Literário #CaiuNaRedeÉCultura

Processo

6025.2026/0019660-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164742238), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164742273), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164742249), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAIS HELENA DOS SANTOS SCABIO (CPF nº 253.XXX.XXX-23), nome artístico "Thais Scabio" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164742260), por intermédio de Autoria Compartilhada, inscrita no CNPJ sob o nº 34.644.760/0001-53. OBJETO: Sarau - Encontro Literário #CaiuNaRedeÉCultura PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Cidade Ademar, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (164742273). VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 73.583/2026 (166158949) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF nº 8769664, e, Reinilda Maria Mamedio Araújo RF nº 589.647-9 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166245070

Abertura (NP)   |   Documento: 166375955

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021686-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DANIEL RENOVADO.

Processo

6025.2026/0021686-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166047347), do Estudo Técnico Preliminar (166047357), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166047361) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166047365), do parecer da Assessoria Jurídica (166202570), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166047349), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL SANTOS ÂNGELO (CPF nº 302.XXX.XXX-69), nome artístico "DANIEL RENOVADO", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166047353), por intermédio de SUPER NOVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DANIEL RENOVADO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Jacinto Menezes Palhares, 650 - Jardim Independência, (São Paulo), São Paulo - SP, 03227-170 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166047365). VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 73269 (166091229). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166205020

Abertura (NP)   |   Documento: 166376401

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021626-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos.

Processo

6025.2026/0021626-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166017421), do Estudo Técnico Preliminar (166017442), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166017449) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166017452), do parecer da Assessoria Jurídica (166195242), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166017428), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAQUIM PASSOS DA SILVA (CPF nº 140.XXX.XXX-16), nome artístico "Reinaldo Passos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166017431), por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/10/2026 a 10/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, São Paulo - SP, 04891-020 sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, São Paulo - SP, 04891-020 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166017452). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 73.549/2026 (166138009). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166200405

Abertura (NP)   |   Documento: 166378171

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021391-0

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Corpo Aceso.

Processo

6025.2026/0021391-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165795141), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165795160), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165795145), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael Pedroso Luz (CPF nº 370.XXX.XXX-07), nome artístico "Rafael Luz" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165795149), por intermédio de EDY WILSON PRODUCOES ARTISTICAS UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.293.271/0001-85. OBJETO: Espetáculo de dança - Corpo Aceso. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/10/2026 a 18/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 17/10/2026Horário: 19:30 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSPDomingo: 18/10/2026Horário: 18:30 às 19:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Espaço Cênico Ademar Guerra- CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165795160). VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.274/2026 (165961212). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5, e Maria Adelaide do Nascimento Pontes, RF 6719074, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166192074

Abertura (NP)   |   Documento: 166381323

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020822-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Fio de Angola

Processo

6025.2026/0020822-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165469697), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165469716), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165469705), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO PEDRO CABIANCA FABRA (CPF nº 404.778.038-30), nome artístico "FABRA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165469708), por intermédio de FABRA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.279.122/0001-98. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fio de Angola. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):31/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.399,00 (sete mil trezentos e noventa e nove reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.399,00 (sete mil trezentos e noventa e nove reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.632/2026 (166066027). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 822.832.9 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 599.371.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166276619

Abertura (NP)   |   Documento: 166382488

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018777-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Raízes - Trupe encantada

Processo

6025.2026/0018777-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164045823), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164045837), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164295453), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ronald Mota da Silva Souza (CPF nº 504.XXX.XXX-11), nome artístico "Tito" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.154.143/0001-66. OBJETO: Artes Cênicas - Raízes - Trupe encantada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Horário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164295956). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.674/2026 (166077641). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664 e, como substituto(a), Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166176163

Abertura (NP)   |   Documento: 166383285

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021543-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Joenne Rocha P

Processo

6025.2026/0021543-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165954938), do Estudo Técnico Preliminar (165954953), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165954959) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165954961), do parecer da Assessoria Jurídica (166184146), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165954940), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOENE DA ROCHA SANTOS (CPF nº 110.XXX.XXX-85), nome artístico "Joenne Rocha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165954944), por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Joenne Rocha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Primavera, 91 - Jardim Santa Terezinha (Parelheiros), São Paulo - SP, 04896-120 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.389/2026 (166199123). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166186323

Abertura (NP)   |   Documento: 166384014

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019222-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Del Lúdico Produções - Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Dançante

Processo

6025.2026/0019222-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164399310), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164399331), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164399314), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA DAS NEVES SILVA (CPF nº 166.XXX.XXX-92), nome artístico "Mell Neves" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 28.908.901 MARIA DAS NEVES SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.908.901/0001-03. OBJETO: Artes Cênicas - Del Lúdico Produções - Chapeuzinho Vermelho e o Lobo Dançante PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.542/2026 (166039170). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 8769664 e, como substituto(a), Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166276029

Abertura (NP)   |   Documento: 166384431

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019495-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Palhaço Abacaxi - Pallhaço Abacaxi - Sorrisos que atravessam fronteiras

Processo

6025.2026/0019495-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164623956), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164623999), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164623962), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: YURI HENRIQUE DA COSTA SILVA (CPF nº 168.XXX.XXX-21), nome artístico "Abacaxi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164623970), por intermédio de 56.443.846 LETTICYA CRISTINA SCHRAMM ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 56.443.846/0001-50. OBJETO: Contação de histórias - Palhaço Abacaxi - Pallhaço Abacaxi - Sorrisos que atravessam fronteiras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 21/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.578/2026 (166042517). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166274534

Abertura (NP)   |   Documento: 166384882

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021371-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Leituras do vestibular na Praça

Processo

6025.2026/0021371-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165781079), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165781094), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165781083), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANA MARTINS DIOGO (CPF nº 258.XXX.XXX-77), nome artístico "Luciana Diogo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.398.139 LUCIANA MARTINS DIOGO, inscrita no CNPJ sob o nº 59.398.139/0001-88. OBJETO: Palestras e debates - Leituras do vestibular na Praça PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 13/10/2026 a 15/10/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP quinta-feira: 15/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (3). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 2.000,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.281/2026 (165963839). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Patricia Muniz Marçal, RF 7132905. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166271930

Abertura (NP)   |   Documento: 166385414

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019619-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Circo Balacobaco - Espetáculo Vem qui Tem.

Processo

6025.2026/0019619-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164706664), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164706698), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164706672), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Julio Cezar Pereira (CPF nº 399.XXX.XXX-14), nome artístico "Palhaço Aminézio", por intermédio de 34.801.026 JULIO CEZAR PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.801.026/0001-50. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Circo Balacobaco - Espetáculo Vem qui Tem. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 17/10/2026 Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164706698). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.552/2026 (166039865). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0, e Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166249499

Abertura (NP)   |   Documento: 166386990

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019053-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - AKT - Seguir em Frente

Processo

6025.2026/0019053-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164296086), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164296112), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164296101), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexsandro Sousa Gomes (CPF nº 279.XXX.XXX-01), nome artístico "Dment" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164296105), por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.495/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AKT - Seguir em Frente PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164296112). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.562/2026 (166040361). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Pedro Bastos dos Santos, RF 8832081 e, como substituto, Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166252710

Abertura (NP)   |   Documento: 166387148

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018717-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Sarau Batizado e troca de Cordas Male Capoeira 2025

Processo

6025.2026/0018717-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163977109), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163978754), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163977645), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paulo Roberto da Silva (CPF nº 313.XXX.XXX-60), nome artístico "Diloco" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 25.223.938 PAULO ROBERTO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.938/0001-00 . OBJETO: Cultura Popular - Sarau Batizado e troca de Cordas Male Capoeira 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.530/2026 (166037328). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166252154

Abertura (NP)   |   Documento: 166387271

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021309-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - O REINO SEM COR - O REINO SEM COR

Processo

6025.2026/0021309-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165751003), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165751015), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165751005), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lakís Farias dos Santos (CPF nº 080.XXX.XXX-07), nome artístico "Lakís Farias" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165751010), por intermédio de PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.180.791/0001-10. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - O REINO SEM COR - O REINO SEM COR PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.424/2026 (166120254). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8 e, como substituto(a), Camila Quintiliano, RF 952.234.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166254929

Abertura (NP)   |   Documento: 166387399

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020329-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio Golada

Processo

6025.2026/0020329-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165194040), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165194064), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165194046), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Genivaldo Felix dos Santos (CPF nº 044.XXX.XXX-22), nome artístico "Genivaldo Golada" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165194052), por intermédio de 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.991.341/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio Golada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.583/2026 (166044740). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 7613490. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166258471

Abertura (NP)   |   Documento: 166387541

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017411-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - A Passagem

Processo

6025.2026/0017411-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163200470), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163200499), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163200479), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA ISABEL IRUPÉ SARMIENTO PERETTI (CPF nº 233.XXX.XXX-22), nome artístico "Irupé Sarmiento" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163200487), por intermédio de SROCHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.249.165/0001-62. OBJETO: Espetáculo de dança - A Passagem PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/10/2026 a 10/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (2). VALOR POR APRESENTAÇÃO: ($ 4.500,00). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.057/2026 (165890898). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166258870

Abertura (NP)   |   Documento: 166387685

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017267-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Representatividade nos Quadrinhos: quem pode ser herói?

Processo

6025.2026/0017267-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163058200), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163058216), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163058204), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAYNA LARISSA SANTIAGO MIGUEL (CPF nº 354.XXX.XXX-39), nome artístico " THAYNA LARISSA SANTIAGO MIGUEL", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163058205), por intermédio de Movimento Cultural Penha, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.499/0001-00. OBJETO: Palestras e debates - Representatividade nos Quadrinhos: quem pode ser herói? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da PenhaObservação:sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.667/2026 (166076862). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166260021

Abertura (NP)   |   Documento: 166387824

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018723-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Feira Vinil Soma+1 10 anos de Groove Rap Brasilidades

Processo

6025.2026/0018723-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163978141), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163978156), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166262578), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Simone Lasdenas Wenceslau (CPF nº 216.XXX.XXX-60), nome artístico "Dj Simmone Lasdenas" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 54.547.166 SIMONE LASDENAS WENCESLAU, inscrita no CNPJ sob o nº 54.547.166/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Feira Vinil Soma+1 10 anos de Groove Rap Brasilidades PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (163978156). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.569/2026 (166042075). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto, Marco Antonio Ferreira, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166264414

Abertura (NP)   |   Documento: 166400962

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021501-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sexta do Riso com Dinho Machado e Douglas Zoio

Processo

6025.2026/0021501-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165924152), do Estudo Técnico Preliminar (165924166), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (165924170), do parecer da Assessoria Jurídica (166158661), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165924158), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.XXX.XXX-01), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165924160), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Sexta do Riso com Dinho Machado e Douglas Zoio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 30/10/2026 Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165924170). VALOR GLOBAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.418/2026 (166008591). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0, e Nelson de Souza, RF 649.452-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166159610

Abertura (NP)   |   Documento: 166400973

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020577-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sexta do Riso com Dinho Machado e Pedro Casali.

Processo

6025.2026/0020577-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165387984), do Estudo Técnico Preliminar (165387999), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (165388006), do parecer da Assessoria Jurídica (166154845), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165387989), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.XXX.XXX-01), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165387994), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Sexta do Riso com Dinho Machado e Pedro Casali. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 23/10/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165388006). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.414/2026 (166005567). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0, e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166156613

Abertura (NP)   |   Documento: 166400989

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021586-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Dancers Clash - DANCEHALL JAM.

Processo

6025.2026/0021586-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165989683), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165989698), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165989687), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO HENRIQUE BIANCHI (CPF nº 399.XXX.XXX-61), nome artístico "BBOY GUH" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165989690), por intermédio de BESE SAKA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.508.638/0001-31. OBJETO: Performance - Dancers Clash - DANCEHALL JAM. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 10/10/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.797/2026 (166241942). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898.418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166350459

Abertura (NP)   |   Documento: 166401007

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019622-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - O MACACO E A LUA.

Processo

6025.2026/0019622-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164708770), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164708788), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164708772), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JAQUELINE CRISTINA DA CONCEIÇÃO (CPF nº 377.XXX.XXX-44) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164708777), por intermédio de 63.344.164 JAQUELINE CRISTINA DA CONCEICAO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.344.164/0001-56. OBJETO: Teatro - O MACACO E A LUA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):11/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.527/2026 (166034087). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545.718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 761.349-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166348027

Abertura (NP)   |   Documento: 166401024

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021434-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Palavra em Vertigem

Processo

6025.2026/0021434-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165834359), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165834380), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165834365), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANA RAMIM (CPF nº 221.XXX.XXX-74), por intermédio de 15.459.569 LUCIANA RAMIM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.459.569/0001-97. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Palavra em Vertigem PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Biblioteca Mário de Andrade, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165834380) VALOR GLOBAL: R$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 72.683/2026 (166079534) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF nº 9482229, e, Murilo Pereira Vieira RF nº 859.527.5 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166245065

Abertura (NP)   |   Documento: 166401035

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021346-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Cia Amoré - CRD Em Movimento Só de Sonhos

Processo

6025.2026/0021346-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165773455), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165773481), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165773466), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NATALI BENTLEY LEME (CPF nº 371.XXX.XXX-06), nome artístico "Natali Chimbica Loquita" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 42.703.665 NATALI BENTLEY LEME, inscrita no CNPJ sob o nº 42.703.665/0001-01. OBJETO: Artes Cênicas - Cia Amoré - CRD Em Movimento Só de Sonhos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 13/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 72.456/2026 (166024431). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Márcia Regina Leal, RF 603.693.7/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166289717

Abertura (NP)   |   Documento: 166401057

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021574-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Fuá do Guegué

Processo

6025.2026/0021574-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166173676), do parecer técnico conclusivo (166173384) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165977858), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165977846), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Hermes Medeiros da Silva (CPF nº 022.XXX.XXX-95), nome artístico "Guegué Medeiros" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165977848), por intermédio de HERMES MEDEIROS DA SILVA 02201523495, inscrita no CNPJ sob o nº 18.763.548/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Fuá do Guegué PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Horário: 13:20 às 14:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, na altura do 154 - República, São Paulo - SP, 01045-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165977858). VALOR GLOBAL: R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 73.984/2026 (166296944). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166319339

Abertura (NP)   |   Documento: 166401076

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018010-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Aquilomabando Asé N?Goma - A força do Tambor

Processo

6025.2026/0018010-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163642782), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163642803), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163642789), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANSELMO DE OLIVEIRA (CPF nº 281.XXX.XXX-71), nome artístico "Musangolo Mvaluto" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163642793), por intermédio de Empório Negro Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 39.436.819/0001-31. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aquilomabando Asé N?Goma - A força do Tambor PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas, às 14:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO:R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (163642803). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 72.587/2026 (166045635) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF nº 889147-8, e, Alex Sander Alber Alves RF nº RF 8076294 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166317174

Outras (NP)   |   Documento: 166351742

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente na manifestação 166119668, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 04754-2026-PE (164485126), firmado com LEONARDO MASSEIA MOREIRA (CPF nº XXX.886.728-XX), nome artístico "Léo Masseia", cujo objeto é Workshop - WORKSHOP: TEATRO INFANTO JUVENIL, para alterar: a)- para o Centro Cultural Penha, o local da prestação de serviço; b)- adoção do cronograma (166119494), conforme anuência da contratada, e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (166119668), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166249486

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166372568

Principal

Especificação de Outras

Despacho RerratificaçãoI

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 166258288, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 05977-2026-PE (166225813), firmado com William de Souza (CPF nº 378.XXX.XXX-67), por intermédio da pessoa jurídica Super Nova Ltda - CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Dsouza", em razão da alteração do local e data de uma (1) apresentação do objeto artístico "Show - Dsouza" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 18:00h às 19:00h do dia 02/10/2026, na Rua Inácio Donati, 50 - Conjunto Habitacional José Bonifácio, São Paulo/SP - CEP 08250-710 - Itaquera, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 18:00h às 19:00h do dia 11/10/2026, na Rua Dianópolis, 1667 a 3545 - Vila Prudente - São Paulo - SP, 03126-007, conforme Carta de Anuência 166258226. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste; III - Publique-se; IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CAF/SCA/CO/FOR para as providências do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166303255

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166383494

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO 05422-2026-PE

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO 05422-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0019315-4Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa Mali Eventos LTDA, Inscrita noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.114.234/0001-30, com sede na(o)Rua Mario Rolin Telles, 270 - Jardim Industrial, Guararapes - 16708132 / SP, por meiode seu(s) representante(s) legal(is) Mariana Cardoso Sicarelli, CPF/CIN: 540.***.***-77e RG: 60.***.43*-0, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tementre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato05422-2026-PE, cujo objeto é (Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme - Murilo eGuilherme), para fazer constar:I. A alteração anteriomente programada para o dia 19/09/2026, na PraçaBarão de Japurá, 194- São Paulo/SP CEP - 04313-160 ? São Paulo, das 18hàs 19h, agora acontecerá no dia 03/10/2026, na Rua Lussanvira, alt. Nº 178- Bairro Jabaquara, São Paulo/SP - CEP: 04316-000, no horário das 15h às16h, conforme anuência do contratado (165301523), e a justificativaapresentada pela unidade requisitante (165964536), mantidas as demaiscondições pactuadas.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasTermo de Aditamento 01 (166065862) SEI 6025.2026/0019315-4 / pg. 1conforme, segue assinado pelas partes contratantes.São Paulo, 30/09/2026Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE_____________________________________Mali Eventos LTDACONTRATADARogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteEm 30/09/2026, às 13:22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166163349

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166385943

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à Informação Doc. SEI nº166258765, Retifico o despacho 166103202, que tem por objeto a contratação de JACKSON ANGELO DOS SANTOS DAMASCENO (CPF nº 407.XXX.XXX-60), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165789719), por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13, visando a realização do "Espetáculo Musical / Show - DJ Jacó", em razão da alteração da data e do local de uma (1) apresentação do objeto artístico "Show - DJ Jacó" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizada das 17:00h às 18:00h, do dia 02/10/2026, na Rua Inácio Donati, 50 - Conjunto Habitacional José Bonifácio, São Paulo/SP - CEP 08250-710 - Itaquera, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 17:00h às 18:00h, do dia 11/10/2026, na Rua Dianópolis, 1667 a 3545 - Vila Prudente - São Paulo - SP, 03126-007., conforme Carta de Anuência 166258744. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166302757

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166387925

Principal

Especificação de Outras

CONVALIDAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 04/SMC-G/2026, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 05753-2026-PE (165849323), firmado com VANESSA MAGNO MORAES LEME (CPF nº 309.XXX.XXX-46), nome artístico "Vanessa Jackson" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165395773), por intermédio de EMBRASHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.281.165/0001-00, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Vanessa Jackson, para alterar o plano de alterar para o dia 27/09/2026 para a Rua João da Cruz e Souza, 586 - Capão Redondo, São Paulo - SP, no Horário das 16:00 horas, a apresentação originalmente programada para o dia 26/09/2026, conforme anuência do contratado (166207816), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (166258029/166208134), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166263377

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166388063

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 166221924, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 05971-2026-PE (166225832), firmado com MARLON THIAGO DOS SANTOS (CPF nº 354.XXX.XXX-22), por intermédio da pessoa jurídica Super Nova Ltda - CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Marlon Thiago", em razão da alteração do local e data de uma (1) apresentação do objeto artístico "Show - Marlon Thiago" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 21:00h às 22:30h do dia 02/10/2026, na Rua Inácio Donati, 50 - Conjunto Habitacional José Bonifácio, São Paulo/SP - CEP 08250-710 - Itaquera, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 21:00h às 22:30h do dia 11/10/2026, na Rua Dianópolis, 1667 a 3545 - Vila Prudente - São Paulo - SP, 03126-007, conforme Carta de Anuência 166221906. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166303180

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166388141

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 166213764, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01025-2026-PE (153471997), firmado com Mutual Films Projetos Culturais LTDA, CNPJ: 04.964.472/0001-15, contratada para execução do objeto "Objeto: Cineclube Filme como um objeto no espaço", em razão da alteração do local e data de duas (2) apresentações previstas para acontecerem no dia 11/09/2026 das 16:00h às 17:00h e das 17:20h às 18:22h, na sala Spcine Lima Barreto - CCSP - Rua Vergueiro, 1000, Paraíso - CEP: 01504000, passando a ocorrer das 16:00h às 17:00h dos dias 19 e 20/09/2026, na sala Spcine Paulo Emílio - CCSP - Rua Vergueiro, 1000, Paraíso - CEP: 01504000, conforme Carta de Anuência (SEI 166183941). II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

166293333

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166400628

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial: Nota de Reserva nº 66273/2026 (164703358), no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da dotação orçamentária do evento Artes Cênicas - Trupe encantada formalizado pelo Termo De contrato assinado (165563820), firmado com a empresa 66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.154.143/0001-66, pelo presente instrumento, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária, conforme segue:Onde consta:Dotação anterior: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9550.1 164703356;164703358;Passe a constar:Nova dotação: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9001.1A presente alteração possui caráter exclusivamente orçamentário, não implicando alteração do objeto, valor, prazo ou demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166134472

Data de Publicação

06/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166362938

Principal

Número do Contrato

06026-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06026-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021561-1 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson MarquesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166302409

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166370752

Principal

Número do Contrato

06011-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06011-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021506-9 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Grupo Tudo NossoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166299841

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166376177

Principal

Número do Contrato

101/026/EM

Contratado(a)

LF ENTRETENIMENTO S LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.151.518/0001-55

Data da Assinatura

29/09/2027

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 101/026/EMPROCESSO: 6025.2026/0021314-7OBJETO: Espetáculo Musical - Family Day CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaCONTRATADA: LF ENTRETENIMENTO S LTDA, CNPJ: N° 54.151.518/0001-55PERÍODO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 30/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 58.333,33 ( cinquenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) DATA DA ASSINATURA: 29/09/2027

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166076940

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166377993

Principal

Número do Contrato

06007-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANA RAFAELA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.534.851/0001-61

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06007-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021495-0 PARTES: PMSP/SMC e ANA RAFAELA DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.534.851/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW BRASILIDADES ANA RAFAELAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166193438

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166384348

Principal

Número do Contrato

05620-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.899.885 PRISCILLA PAOLI DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.899.885/0001-20

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05620-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020265-0 PARTES: PMSP/SMC e 57.899.885 PRISCILLA PAOLI DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.899.885/0001-20OBJETO: Curso Teórico - Ritmos CaribenhosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/10/2026 a 17/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166024224

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166384816

Principal

Número do Contrato

05747-2026-PE/EM

Contratado(a)

BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.855.696/0001-45

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05747-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020799-6 PARTES: PMSP/SMC e BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.855.696/0001-45OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Fabu - Fabu na OCUPAÇÃO VISUAL HÍBRIDAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/10/2026 a 04/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 59.400,00 (cinquenta E nove mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165920997

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166386373

Principal

Número do Contrato

05979-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05979-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021385-6 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ JacóO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/10/2026 a 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166314274

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166387358

Principal

Número do Contrato

100/026/EM

Contratado(a)

ECO MUSIC PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.157.305/0001-45

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 100/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0021068-7 PROPOSTA: 72182 OBJETO: Intervenção Artística - Quatro estações CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Contratada: ECO MUSIC PRODUÇÕES LTDA, CNPJ: 68.157.305/0001-45 Prazo: 01/10/2026 à 08/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Assinatura: 30/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166357413

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166387519

Principal

Número do Contrato

05879-2026-PE/EM

Contratado(a)

Bela Filmes Produções Ltda ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.359.654/0001-58

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05879-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021136-5 PARTES: PMSP/SMC e Bela Filmes Produções Ltda ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.359.654/0001-58OBJETO: Palestras e debates - Debate Quase Pedra, Quase CéuO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/11/2026 a 23/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166179720

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166388268

Principal

Número do Contrato

05908-2026-PE/EM

Contratado(a)

Imagens Wesley Rodrigo LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.030.195/0001-86

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05908-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021203-5 PARTES: PMSP/SMC e Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.030.195/0001-86 OBJETO: Graffiti - Bruno Mota - "Futuro Ancestral"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 30/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166183551

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166388635

Principal

Número do Contrato

04803-2026-PE/EM

Contratado(a)

G2 Cultura LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.535.224/0001-02

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04803-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020453-9 PARTES: PMSP/SMC e G2 Cultura LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.535.224/0001-02 OBJETO: Espetáculo de Circo - Teatro da Mafalda - Lusco FuscoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166183060

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166388928

Principal

Número do Contrato

05917-2026-PE/EM

Contratado(a)

YP PRODUCOES ARTISTICAS CULTURAIS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.477.138/0001-81

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05917-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021388-0 PARTES: PMSP/SMC e YP PRODUCOES ARTISTICAS, CULTURAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.477.138/0001-81OBJETO: Graffiti - D NINJA - D NINJAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166187673

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166389114

Principal

Número do Contrato

04419-2026-PE/EM

Contratado(a)

Zandara Music LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.755.633/0001-40

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04419-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020543-8 PARTES: PMSP/SMC e Zandara Music LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.755.633/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nãnãna da Mangueira - Damas do SambaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166092391

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166389922

Principal

Número do Contrato

05782-2026-PE/EM

Contratado(a)

YURI LOPES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.666.660/0001-87

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05782-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021417-8 PARTES: PMSP/SMC e 67.666.660 YURI LOPES DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.666.660/0001-87 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Batalha Capão Favela Rua Juventude PeriféricaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166245963

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166390200

Principal

Número do Contrato

05626-2026-PE/EM

Contratado(a)

T.A.S Foresto Produções Culturais

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.986.672/0001-01

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05626-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020750-3 PARTES: PMSP/SMC e T.A.S Foresto Produções Culturais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.986.672/0001-01 OBJETO: Teatro Infantil - O Showzinho que Deu pra FazerO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166250779

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166390416

Principal

Número do Contrato

05388-2026-PE/EM

Contratado(a)

MAURICIO FERNANDO BISCHAIN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.160.436/0001-50

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05388-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020219-6 PARTES: PMSP/SMC e MAURICIO FERNANDO BISCHAIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.160.436/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SubLABO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/10/2026 a 25/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 32.500,00 (trinta E dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166344742

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166390724

Principal

Número do Contrato

05966-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05966-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021435-6 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Danilo SilvaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166225800

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166390963

Principal

Número do Contrato

05807-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRISTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.071.705/0001-21

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05807-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021415-1 PARTES: PMSP/SMC e 60.071.705 CRISTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.071.705/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Grupo Gabiru Neto / Show - Cultura MPBO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166348425

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166391163

Principal

Número do Contrato

05807-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.071.705 CRISTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.071.705/0001-21

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05807-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021415-1 PARTES: PMSP/SMC e 60.071.705 CRISTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.071.705/0001-21OBJETO: Espetáculo Musical / Grupo Gabiru Neto / Show - Cultura MPBO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166348425

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166391567

Principal

Número do Contrato

05904-2026-PE/EM

Contratado(a)

Imagens Wesley Rodrigo LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.030.195/0001-86

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05904-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021287-6 PARTES: PMSP/SMC e Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.030.195/0001-86 OBJETO: Graffiti - RMORT - "Futuro Ancestral"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 30/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166213871

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166392651

Principal

Número do Contrato

05897-2026-PE/EM

Contratado(a)

Imagens Wesley Rodrigo LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.030.195/0001-86

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05897-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021285-0 PARTES: PMSP/SMC e Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.030.195/0001-86 OBJETO: Graffiti - Racil Saraiva - "Futuro Ancestral"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 30/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166213525

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166400504

Principal

Número do Contrato

05317-2026-PE/EM

Contratado(a)

34.801.026 JULIO CEZAR PEREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.801.026/0001-50

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05317-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019619-6 PARTES: PMSP/SMC e 34.801.026 JULIO CEZAR PEREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.801.026/0001-50OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Circo Balacobaco - Espetáculo Vem qui TemO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166399770

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166400576

Principal

Número do Contrato

05839-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANA CRISTINA DIAS ROCHA LIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

171.***.***-74

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05839-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021140-3 PARTES: PMSP/SMC e ANA CRISTINA DIAS ROCHA LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 171.***.***-74OBJETO: Palestras e debates - Palestra Mesa 2: Práticas inclusivas: acessibilidade e transformação social- Ana Cristina Dias Rocha LimaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166399475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166400612

Principal

Número do Contrato

05236-2026-PE/EM

Contratado(a)

27.410.496 JOSE RICARDO GARCIA LIBANORI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.410.496/0001-28

Data da Assinatura

04/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05236-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019076-7 PARTES: PMSP/SMC e 27.410.496 JOSE RICARDO GARCIA LIBANORI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.410.496/0001-28OBJETO: Artes Cênicas - "Velho? OH!O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166399179

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166400711

Principal

Número do Contrato

04811-2026-PE/EM

Contratado(a)

Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.164.643/0001-37

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04811-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017156-8 PARTES: PMSP/SMC e Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.164.643/0001-37OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Projeção Imersiva GeekO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 30/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166394074

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166400780

Principal

Número do Contrato

05501-2026-PE/EM

Contratado(a)

LSM LUSHOW EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.693.082/0001-06

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05501-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021025-3 PARTES: PMSP/SMC e LSM LUSHOW EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.693.082/0001-06OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Encotro de Djs- Made in PassinhosO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 30/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166388685

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166400912

Principal

Número do Contrato

05677-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05677-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020455-5 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AlvoradaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166398751

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166377402

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0020001-0

Número do Contrato

003/SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

"Festival Satyrianas 2026"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação dos Artistas Amigos dos Satyros

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.9001.1

Nota de Empenho

104.771/2026

Natureza da Despesa

Realização de Projeto Cultural

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/10/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Decreto Municipal nº 64.176/2025, combinado com a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166274904

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166393782

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0013030-6

Número do Contrato

016 SPAR/SMC-G/2026

Objeto do Contrato

Projeto "Som e Vida"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto de Apoio e Valorização a Vida

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7039.1

Nota de Empenho

104909/2026

Natureza da Despesa

Realização de projetos culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/10/2026

Data de Fim

13/03/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166379428

Prazo de execução da parceria

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166378545

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0027401-2

Número do edital

6025.2025/0027401-2

Objeto da parceria

FEIRA DAS TRIBOS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica 166248186 com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;III. Fica prorrogado o projeto FEIRA DAS TRIBOS, do/a proponente Mayla Beatriz Furtado Rodrigues, com nova data de encerramento em: 15/04/2027

Anexo I (Número do Documento SEI)

166248221

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166379220

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0027390-3

Número do edital

6025.2025/0027390-3

Objeto da parceria

projeto David Hubbard

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica 166248059 com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;III. Fica prorrogado o projeto David Hubbard, do/a proponente David Hubbard, com nova data de encerramento em: 14/04/2027

Anexo I (Número do Documento SEI)

166248097

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 166380172

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0027385-7

Número do edital

6025.2025/0027385-7

Objeto da parceria

projeto REGGAETIME APRESENTA CONEXÕES EP

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica 166247814 com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;III. Fica prorrogado o projeto REGGAETIME APRESENTA CONEXÕES EP, do/a proponente Cindy Jones da Silva Costa, com nova data de encerramento em: 29/01/2027

Anexo I (Número do Documento SEI)

166247973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166386836

Dados da Licitação

Número

DISPENSA 811/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

produção e instalação de mapas táteis

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na elaboração, produção e instalação de mapas táteis de acessibilidade visual e tátil na Biblioteca Mário de Andrade e Hemeroteca

Processo

6025.2026/0002805-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 161389115 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro no art. 75, inciso III, b da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à empresa ESTRUTURAL ACESSIBILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.483.831/0001-30, com proposta total de R$ 16.956,00 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e seis reais), conforme doc. 162044134, para contratação de empresa especializada na elaboração, produção e instalação de mapas táteis de acessibilidade visual e tátil na Biblioteca Mário de Andrade e Hemeroteca e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará as dotações orçamentárias abaixo:- Nota de Reserva nº 39.867/2026 - SEI nº 157423558, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e- Nota de Reserva nº 39.869/2026 - SEI nº 157423773, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0. II - Ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: Gabrielle Silva Carvalho, R.F. 850.456.3 e como fiscal titular, e em seu impedimento legal o servidor Donizete Rosa Correa, R.F. 940.033.8, como fiscal suplente (162112056).

Arquivo (Número do documento SEI)

166180147

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166400752

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017459-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - TORÉ POVO PANKARARU REAL PARQUE

Processo

6025.2026/0017459-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163244149), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163244169), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163244151) e anuência (165435441), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA LÍDIA DA SILVA (CPF nº XXX.836.718-XX), nome artístico "LÍDIA PANKARARU" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163244154), por intermédio de BATUQUES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.880.896/0001-00. OBJETO: Cultura Popular - TORÉ POVO PANKARARU REAL PARQUE . PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09 e 17 de outubro de 2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos e Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo, dia 09/10 às 14h e 17/10 às 9h30 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1ª R$ 3.000,00 (três mil reais).2ª R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (163244169). VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.942/2026 (163397926). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos, servidor(a) Nádia Bosquê Ferreira RF 880.031.6, como substituto(a) Pedro Cardoso Smith RF 806.433.4-1, para Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo, servidor(a) Nádia Bosquê Ferreira RF 880.031.6, como substituto(a) Pedro Cardoso Smith RF 806.433.4.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Revogo o item I e V do Despacho Autorizatório 163470136.

Arquivo (Número do documento SEI)

166391639

Cancelamento (NP)   |   Documento: 166391871

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da área responsável sob SEI nº 165451943, conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com base no art. 138, inc. II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, e no art. 2º, § 2º, IX, do Decreto Municipal nº 62.100/22, RESCINDO o Termo de Contrato nº PIA-099/2026 (151135424), ALEX BARRETO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 027.XXX.XXX-17, cujo objeto é a prestação de serviços de Artista Educador do Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 37/2025, permanecendo vigente até o dia 22 de setembro de 2026, nos termos da minuta SEI 165450758.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166091910

Data de Publicação

06/10/2026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 166392248

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da área responsável sob SEI nº 165465517, conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com base no art. 138, inc. II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, e no art. 2º, § 2º, IX, do Decreto Municipal nº 62.100/22, RESCINDO o Termo de Contrato nº VOCA-002/2026 (151095003), CASSANDRA MARIA MIYABE COSTA MOURA, inscrita no CPF sob nº 434.XXX.XXX-73, cujo objeto é a prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 39/2025, permanecendo vigente até o dia 30 de setembro de 2026, nos termos da minuta SEI 165462839.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166091426

Data de Publicação

06/10/2026

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 166400551

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

Parceria com dispensa de chamamento público

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento para realização do projeto "Um sonho de criança, uma realidade com o Ballet"

Justificativa

O projeto "Um Sonho de Criança, uma Realidade com o Ballet" apresenta relevante interesse público e cultural ao propor a oferta gratuita e continuada de aulas de ballet para 100 crianças e adolescentes, com idades entre 7 e 14 anos, prioritariamente estudantes da rede pública de ensino, residentes no entorno da Associação Manuel Bandeira e pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de baixa renda.

Fundamentação legal

art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0015172-9, em especial da justificativa técnica (SEI 165663759), do parecer técnico (SEI 165665238) da comissão prévia de avaliação e do parecer jurídico (SEI 165665238), os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho (SEI 161625886) e a minuta de Termo de Fomento (SEI 165666556) e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação Manuel Bandeira, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.345/0001-95, operacionalizará parceria para realização do projeto "Um sonho de criança, uma realidade com o Ballet", a ser realizado no período de 07 de outubro de 2026 a 07 de janeiro de 2027, no seguinte local: Rua Paulo Vidigal Vicente de Azevedo, nº 127, Vila Siqueira, São Paulo - SP, CEP 02.722-090, conforme proposta (SEI 161625886), com valor total fixado em R$ 34.950,00 (trinta e quatro mil novecentos e cinquenta reais), destinado por indicação parlamentar de subscrição do Vereador Sr. Jair Tatto (SEI 161625937), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "O projeto "Um Sonho de Criança, uma Realidade com o Ballet" apresenta relevante interesse público e cultural ao propor a oferta gratuita e continuada de aulas de ballet para 100 crianças e adolescentes, com idades entre 7 e 14 anos, prioritariamente estudantes da rede pública de ensino, residentes no entorno da Associação Manuel Bandeira e pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de baixa renda. A iniciativa será realizada na sede da Associação Manuel Bandeira, localizada na Vila Siqueira, no período de 7 de outubro de 2026 a 7 de janeiro de 2027. As atividades formativas serão desenvolvidas durante 12 semanas, com organização dos participantes em turmas de até 15 alunos e aulas de uma hora de duração, totalizando 50 horas semanais e 600 horas-profissional. A proposta mostra-se pertinente diante da demanda identificada pela entidade por atividades culturais e oportunidades de formação artística destinadas às crianças e aos jovens da comunidade. Conforme informado no Plano de Trabalho, a procura por novas vagas nas atividades de dança evidencia o interesse da população local e a necessidade de ampliação da capacidade de atendimento da instituição. Sob o aspecto cultural, o projeto caracteriza-se como um processo continuado de formação em dança, não se limitando à realização de atividades recreativas ou pontuais. O ballet constitui linguagem artística que articula movimento, música, expressão corporal, interpretação e percepção estética. A regularidade das aulas possibilitará que os participantes desenvolvam progressivamente habilidades artísticas e construam uma relação mais ampla e significativa com a dança e a cultura. A oferta gratuita também contribui para democratizar o acesso ao ballet, reconhecido no Plano de Trabalho como manifestação artística historicamente associada a instituições e circuitos culturais de acesso mais restrito. Ao inserir essa formação no território da comunidade, a iniciativa busca reduzir barreiras econômicas, territoriais e sociais que podem afastar crianças e famílias dessa linguagem artística. As atividades contribuirão para o desenvolvimento da expressão corporal, da criatividade, da percepção estética, da disciplina, da autonomia e da convivência coletiva. A organização em turmas favorece o acompanhamento próximo dos beneficiários, a interação entre os participantes e o desenvolvimento de atividades formativas e coreográficas adequadas à faixa etária atendida. A metodologia apresenta coerência com o objeto e está estruturada em etapas de pré-produção, execução e pós-produção. Estão previstas ações de planejamento, organização da equipe, mobilização da comunidade, divulgação, inscrições, formação das turmas, preparação do espaço, realização das oficinas, controle de frequência, registros das atividades, monitoramento das metas, pesquisa de satisfação e organização da documentação necessária ao encerramento e à prestação de contas. Como culminância do percurso formativo, o projeto prevê a preparação e a realização de uma apresentação de encerramento. Essa atividade permitirá que as crianças compartilhem com seus familiares e com a comunidade os conhecimentos e as habilidades desenvolvidos durante as aulas, além de valorizar o processo de criação e ampliar a participação das famílias nas ações culturais realizadas pela entidade. As metas estabelecidas são acompanhadas de indicadores e meios de verificação compatíveis com o objeto, incluindo fichas de inscrição, listas de beneficiários e de presença, cronograma de execução, registros das aulas, relatórios mensais, fotografias, pesquisa de satisfação, indicadores de participação e impacto e relatório final. O projeto prevê o atendimento de 100 beneficiários, a execução integral das aulas programadas e a manutenção de frequência média mínima de 90%." (demais disposições disponíveis em SEI 165663759); Vereador Sr. Jair Tatto (SEI 161625937); organização Associação Manuel Bandeira, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.345/0001-95, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7017.1, conforme Nota de Reserva Nº 71.452/2026 (165797487).IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Patricia Borges Roggero - RF: 816.472-0 e como Suplente Nilton Bicudo Cury - RF: 804.938-6.V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

166392967

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 166343810

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0002889-8INTERESSADO: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA Assunto: Licitação. Concorrência Eletrônica. Contratação de obras e serviços para Requalificação do cercamento do Parque Municipal de Paraisópolis - Lourival Clemente da Silva. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Julgamento de Licitação, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 23/09/2026, Negócios nº 2287570 e seu recurso subsequente, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 28, inciso II, e art. 6º, inciso XXXVIII, alínea "a", da Lei Federal nº. 14.133/21 e art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/22, para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL sob SEI 165199922, decido HOMOLOGAR a Concorrência Eletrônica nº. 008/SVMA/2026 e ADJUDICAR o objeto do certame, qual seja, a Contratação de obras e serviços para Requalificação do cercamento do Parque Municipal de Paraisópolis - Lourival Clemente da Silva, para a empresa licitante vencedora, pessoa jurídica de direito privado, AMARAL ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ n. 34.223.533/0001-54, pelo valor global total equalizado de R$ 1.513.640,47 (um milhão quinhentos e treze, seiscentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos); ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; II. Os recursos pertinentes onerarão no presente exercício a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.1.703.44905100.00.1.500.9001.1, conforme as Notas de Reservas nº 27.239/2026 e nº 38.347/2026 (153777712/156861116), respeitando-se o princípio da anualidade; III. PUBLIQUE-SE; IV. Fica designado como gestora do contrato Maryellen Sanchez Ribeiro, RF: 798.483-9; V. Ficam designados como fiscal do contrato Maryellen Sanchez Ribeiro, RF: 798.483-9 e Caio Henrique Bosso Pedrosa, RF: 947.430-7, devendo a unidade requisitante providenciar a coleta juntada ao processo da declaração referente aos incisos II e III do Decreto Municipal nº 62.100/2022; VI. O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, após a emissão da ordem de início; VII. O serviço será realizado na Rua Silveira Sampaio, 720 - Fazenda Morumbi, São Paulo - SP, 05656-010; VIII. Ato contínuo, à DCF para contratação, empenhamento e demais providências subsequentes. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 05/10/2026. Às 10:44.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166277569

Data de Publicação

06/10/2026

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 166385212

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0009773-3Interessado: LEONARDO DE PAIVA PAVÃO e outros DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Divisão de Licitações e Contratos sob SEI 165806054 e da Assessoria Jurídica sob SEI 166204792, que acolho e com fundamento nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22, ANULO a Cotação Eletrônica 403/SVMA/2026, nos termos do inciso III, art. 71, da Lei Federal nº 14.133/21, instaurada para a aquisição de feno a ser utilizado para a manutenção dos recintos utilizados pelos animais silvestres sob tutela da Divisão da Fauna Silvestre desta Secretaria, por vício insanável verificado em estimativa de preço que parametrizou a referida cotação eletrônica; II. PUBLIQUE-SE; III. ABRE-SE prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados, nos termos do art. 48-B, III, da Lei 14.141/06; IV. Após, remeta-se à DLC para anotações cabíveis e, na sequência ao Agente de Contratações responsável para providências de ajustes necessários e republicação da dispensa eletrônica. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 02/10/2026, às 14:37.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166205830

Data de Publicação

06/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 166324958

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 926079-112/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0009564-2, de participação AMPLA, com dada prevista para o dia 20/10/2026 às 10h00, cujo objeto é a Aquisição de 04 (quatro) viaturas, tipo Pick-up cabine dupla 4X4 AT, a serem utilizadas pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-brhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: 05245375000135-1-000032/2026 São Paulo, 05 de outubro de 2026. Luciana Moreira dos SantosPregoeiraSMSU/DCC

Anexo I (Número do Documento SEI)

166324782

Data de Publicação

06/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166324954

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 926079-111/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0016523-3, de participação EXCLUSIVA, com dada prevista para o dia 20/10/2026 às 09h00, cujo objeto é Aquisição de 02 (duas) motocicletas operacionais tipo Trail/Uso Misto (On-Off Road), novas (zero quilômetro), ano de fabricação igual ou superior ao ano corrente deste edital, devidamente customizadas com grafismo institucional e kit de sinalização de emergência para atendimento da Defesa Civil do Município de São Paulo. EMBASAMENTO LEGALO procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso:www.gov.br/compras/pt-brhttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio processo de divulgação da contratação iniciado.Id da contratação no PNCP: 05245375000135-1-000031/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166324043

Data de Publicação

06/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166347731

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 926079-113/2026 - Processo SEI nº 6029.2026/0006986-2, de participação AMPLA, com data prevista para o dia 16/11/2026, às 10h00, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Engenharia, a fim de elaborar Projetos Executivos para reforma e adequação da piscina de treinamento e respectiva casa de máquinas da EB Cambuci, incluindo estruturas, instalações hidráulicas, sistema de aquecimento, (sistema da piscina) e instalações elétricas. EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Links de acesso: www.comprasnet.gov.br https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio São Paulo, 05 de outubro de 2026. Luciana Moreira dos SantosAgente de ContrataçãoSMSU/DCC

Anexo I (Número do Documento SEI)

166347560

Data de Publicação

06/10/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166267329

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Termo de Contrato nº 54/SMPED/2024

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI 6065.2024/0000633-2 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o segundo aditamento ao Termo de Contrato nº 54/SMPED/2024, celebrado entre esta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e a empresa U.M. Soluções em Impressão Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.984.609/0001-69, para a prestação de serviços de outsorcing de impressão com fornecimento de papel, a fim de prorrogar sua vigência por mais 06 (seis) meses, a partir de 19/11/2025. II - O valor total do aditamento é de R$ 65.427,66 (sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) para o presente exercício o valor é de R$ 15.266,45 (quinze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 14.700,00 referente ao principal (P0), e R$ 566,45 referente ao reajuste estimado (2024-2025), para atendimento das despesas referentes ao presente exercício financeiro, há a nota de reserva nº 6.253/2026, no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir, encaminhem-se os autos à à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis após à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166033297

Data de Publicação

05/10/2026

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166341353

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000690-5

Objeto

Celebração de termo de fomento oriundo do Edital de Chamamento Público nº 001/SMPED/2026 com a Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual - Laramara, para a execução do projeto " Sentidos em Movimento"

Descrição detalhada do objeto

Celebração de termo de fomento decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 (Processo SEI nº 6065.2026/0000090-7 - documento nº 156748418) com a Laramara - Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 67.640.441/0001-29, destinado à efetivação do projeto " Sentidos em Movimento", com vigência de 12 (doze) meses.

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão (164851499) e a manifestação da Assessoria Jurídica (166246256), observadas as suas recomendações, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil LARAMARA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, inscrita no CNPJ sob nº 67.640.441/0001-29, que terá por objeto o projeto "Sentidos em movimento", cujo escopo é "Oferecer 88 vagas em 12 (doze) turmas de oficinas gratuitas de Canto Coral, Dança Circular, Dança e Expressão Corporal, Desenho e Pintura, Escultura, Musicografia Braille e Violão para jovens, adultos e pessoas idosas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), organizadas em atividades coletivas e inclusivas, bem como apresentações e exposições artísticas internas", pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á a partir da publicação do extrato de contratação do Termo de Fomento, perfazendo o total de R$ 254.780,74 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos). II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 36.10.08.242.4022.7.110.33.50.39.00.00.1.500.9001.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III. DESIGNO como GESTORA da parceria a servidora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA - RF.: 924.949-4, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA - RF.: 953.507-1, JOSIANE COSTA E CRUZ - RF.: 931.995-6 e RAFAEL LIMA ALVES - RF.: 880.388-9.IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMPED/COPPI para providências subsequentes, devendo, ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165500849

Anexo II (Número do Documento SEI)

164717649

Anexo III (Número do Documento SEI)

164851499

Anexo IV (Número do Documento SEI)

165808667

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166370427

Dados da Licitação

Número

0

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assinatura de jornal impresso e digital

Objeto da licitação

1 (uma) assinatura anual do jornal Valor Econômico, versão impressa (segunda a sexta) e digital diária

Processo

6067.2026/0019945-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/10/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista do contido no presente, em especial às manifestações de CGM/CAF/DADM (163121687) e de CGM/CAF/DLIC (165887928), e o parecer da Assessoria Jurídica (166055496), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigos 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21 e no exercício da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação da empresa EDITORA GLOBO S/A, CNPJ 04.067.191/0001-60, para fornecimento de 1 (uma) assinatura anual do jornal Valor Econômico, versão impressa (segunda a sexta) e digital diária, para uso da Controladoria Geral do Município, pelo valor total de R$ 1.344,00 (um mil trezentos e quarenta e quatro reais), conforme requisição de serviços e proposta comercial (163121687 e 165820857);II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da da Nota de Reserva nº 60.526/2026 (163568326);III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.1, e as servidoras Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471-4 e Rosilene Corujas de Oliveira, RF 950.777-9, como substitutas;IV - Encaminhe-se, em seguida, à DEOF para publicação e emissão da nota de empenho, observando-se os ajustes indicados no Parecer da CGM/AJ (166055496), a serem implementados pela DLIC que, após a coleta da declaração de nada deve ao Município de São Paulo, deverá adotar as demais providências cabíveis, incluindo: (i) a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal; (ii) a publicação do Extrato; e (iii) o envio desta autorização ou do referido Extrato à ASCOM, para fins de publicação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com posterior ou oportuno encaminhamento à DADM. A formalização da contratação ficará condicionada à inexistência de impedimentos e à regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

166143234

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166374074

Dados da Licitação

Número da Ata

014/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens patrimoniais móveis

Objeto da licitação

Aquisição de 15 (quinze) unidades de painel divisório para mesa autoportante em "L", medindo 1.400 x 1.400 mm.

Processo

6067.2026/0019995-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/10/2026

Texto do despacho

ONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos de instrução deste processo administrativo, em especial a Requisição de Material (163147952) o comunicado de economicidade (163441907), as manifestações da CAF/DLIC (166098077) e da CAF (166121573), além do parecer da Assessoria Jurídica (166278137), no exercício da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025(163145795), prorrogada pelo Termo de Aditamento nº 01 (163147733), na qualidade de participante, cuja detentora é a empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 04.869.711/0001-58, para a aquisição de 15 (quinze) unidades de painel divisório para mesa autoportante em "L", medindo 1.400 x 1.400 mm no valor unitário R$ 152,37 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), totalizando o valor de R$ 2.285,55 (Dois Mil e Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta e Cinco Centavos).II - A despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, conforme a Nota de Reserva nº 69.436/2026 (165591742).III - Para o acompanhamento e a fiscalização deste contrato, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo a servidora Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471-4, como fiscal titular, e as servidorasVithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753-4 e Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503-1 como fiscais suplentes.IV - Publique-se.V - Encaminhe-se, a seguir, à CGM/CAF/DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à CGM/CAF/DLIC para, após as adequações sugeridas no parecer da Asessoria Jurídica (166278137) no tocante às especificações das cores e à minuta contratual, proceder com a formalização do Termo de Contrato, realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura e demais providências cabíveis. Ressalto que deve ser verificada, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica.

Arquivo (Número do documento SEI)

166278227

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166376045

Dados da Licitação

Número da Ata

014/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens patrimoniais móveis

Objeto da licitação

Aquisição de 31 (trinta e uma) unidades de gaveteiro volante; 31 (trinta e uma) unidades de mesa autoportante em "L" e 56 (cinquenta e seis) unidades de painel divisório para mesa autoportante em "L", medindo 1.400 x 1.400 mm.

Processo

6067.2026/0019849-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/10/2026

Texto do despacho

ONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista dos elementos de instrução deste processo administrativo, em especial a Requisição de Material (163026367) o comunicado de economicidade (163442638), as manifestações da CAF/DLIC (166094484) e da CAF (166123847), além do parecer da Assessoria Jurídica (166168386), no exercício da competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria CGM nº 131/2021, com fundamento no art. 86, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025(163024996), prorrogada pelo Termo de Aditamento nº 01 (163026218), cuja detentora é a empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ Nº 04.869.711/0001-58, para a aquisição de 31 (trinta e uma) unidades de gaveteiro volante no valor unitário de R$ 811,58 (oitocentos e onze reais e cinquenta o oito centavos) e total R$ 25.158,98 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos); 31 (trinta e uma) unidades de mesa autoportante em "L" no valor unitário R$ 1308,07 (um mil trezentos e oito rreais e sete centavos) e total R$ 40.550,17(quarenta mil quinhentos e cinquenta reais e dezessete centavos); e 56 (cinquenta e seis) unidades de painel divisório para mesa autoportante em "L", medindo 1.400 x 1.400 mm no valor unitário R$ 152,37 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) e total R$ 8.532,72 (oito mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos). Assim, o valor total da contratação é R$ 74.241,87 (setenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos).II - A despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, conforme a Nota de Reserva nº 69.430/2026 (165589580).III - Para o acompanhamento e a fiscalização deste contrato, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo a servidora Fernanda Pereira Santos Lima, RF 958.471-4, como fiscal titular, e as servidorasVithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753-4 e Patricia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503-1 como fiscais suplentes.IV - Publique-se.V - Encaminhe-se, a seguir, à CGM/CAF/DEOF para publicação, empenhamento de recursos e remessa à CGM/CAF/DLIC para, após as adequações sugeridas no parecer da Asessoria Jurídica (166168386) no tocante às especificações das cores e à minuta contratual, proceder com a formalização do Termo de Contrato, realizar a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura e demais providências cabíveis. Ressalto que deve ser verificada, previamente à formalização da contratação, a ausência de impedimentos e a regularidade fiscal da pessoa jurídica.

Arquivo (Número do documento SEI)

166201525

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166315331

Principal

Número do Contrato

062/SMDHC/2023

Contratado(a)

AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.198.980/0001-04,

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 165501148), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 062/SMDHC/2023 , firmado com a empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.198.980/0001-04. O presente ADITAMENTO visa formalizar o acréscimo de 24,57% (vinte e quatro vírgula cinquenta e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato, correspondente ao montante de R$ 100.111,92 (cem mil cento e onze reais e noventa e dois centavos), em razão da necessidade de aditamento contratual, o acréscimo ora pactuado justifica-se em virtude da elevada demanda pelos serviços objeto do Termo de Contrato nº 062/SMDHC/2023, bem como a previsão de aumento das solicitações de transporte através de fretamento por micro-ônibus para os próximos meses. Assim, faz-se necessária a avaliação da ampliação quantitativa do contrato, a fim de assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços. Em decorrência do referido acréscimo, o valor estimado do ajuste é alterado de R$ 407.405,76 (quatrocentos e sete mil quatrocentos e cinco reais e setenta e seis centavos) para R$ 507.517,68 (quinhentos e sete mil quinhentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), conforme memória de cálculo constante no documento SEI nº 164553985, objetivando atender às necessidades de deslocamentos coletivos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original;2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 004, conforme minuta aprovada pela AJ;4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166240285

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166317944

Principal

Número do Contrato

224/SMDHC/2021

Contratado(a)

IVO GIUNTI YOSHIOКА

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***. 671.468 -**

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 161305571), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 224/SMDHC/2021, firmado com LOCATÁRIA, e o Sr. IVO GIUNTI YOSHIOKA, portador do CPF nº ***. 671.468 -**, devidamente qualificada nos autos, a prorrogação contratual submete-se a condição resolutiva e está sujeita à conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, unilateralmente, independentemente de justa causa ou de qualquer indenização ao CONTRATADO a título de perdas e danos ou lucros cessantes, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente executados ou dos bens entregues até a data da rescisão, bem como das despesas comprovadamente realizadas pelo CONTRATADO com vistas à execução do objeto, ficando prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 23/09/2026 e término em 23/09/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 81.341,76 (oitenta e um mil trezentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), sendo o valor mensal da locação é de R$ 6.028,48 (seis mil vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) e o valor total estimado do presente IPTU é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 004, conforme minuta aprovada por AJ.4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

06/10/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166238428

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166318977

Principal

Número do Contrato

262/SMDHC/2024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 165147508), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 262/SMDHC/2024, firmado com a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Dо MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 18/09/2026 e término em 18/09/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 1.812.303,76 (um milhão, oitocentos e doze mil trezentos e três reais e setenta e seis centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001., do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 002, conforme minuta aprovada por AJ;4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166242136

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166323807

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006590-5

Número do contrato

TCL/033/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

CONVENENTE: UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2023/0004023-6, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4

Nota de Empenho

104487/2026 104490/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/10/2026

Data de Fim

03/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (162282290) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (165367628), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/033/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob nº. 38.883.732/0001-40, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2023/0004023-6, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166185207

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166377889

Principal

Número do Contrato

145/SMDHC/2022

Contratado(a)

CLEAN4 SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.428.087/0001-20

Data da Assinatura

11/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 164246392), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 145/SMDHC/2022 , firmado com a empresa CLEAN4 SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 19.428.087/0001-20, O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 12/09/2026 e término em 11/09/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 3.120.095,16 (três milhões, cento e vinte mil noventa e cinco reais e dezesseis centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 011, conforme minuta aprovada por AJ;4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166250671

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166324848

Principal

Número do Contrato

174/SMDHC/2026

Contratado(a)

SIBELLI DE CARVALHO ALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.087.914-**

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2026/0005123-3 e a dispensa de parecer da Assessoria Jurídica nos termos do o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela competência a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da pessoa física, Sra. SIBELLI DE CARVALHO ALVES, incrito no CPF nº ***.087.914-**, cujo objeto e a contratação consiste na contratação de palestrante, por inexigibilidade de licitação, em razão de seu notório saber e reconhecida atuação na temática a ser desenvolvida durante a programação do Setembro Indígena 2026. A contratação tem por objetivo garantir a participação de profissional com experiência e trajetória compatíveis com a natureza da atividade proposta, transmissão e continuidade dos conhecimentos ancestrais, expressos por meio da participação, diálogos, debates e discussões sobre os direitos dos povos indígenas, contribuindo para o enfrentamento de invisibilidades históricas e para o reconhecimento da diversidade dos povos indígenas que fazem parte da cidade, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o dia 23 de setembro de 2026, das 09h30 às 10h30, com uma apresentação cultural através da "Roda de conversa "Compartilhamento de saberes e a vivência da mulher indígena em contexto aldeado e urbano", conduzida por agente cultural indígena, com duração aproximada de 1 (uma) hora, no Centro de Referência e Cidadania da Mulher - Rua Terezinha do Prado Oliveira, 119, Jardim Novo Parelheiros, São Paulo, 04890-630, pelo valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), e em consonância com as especificações detalhadas no memorando (SEI 161822932), justificativa (SEI 162673599) e na proposta apresentada pela contratada (SEI 162673760). A presente contratação vigerá pelo período de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura. II. AUTORIZO, ato contínuo, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada , onerando as dotações orçamentárias nº 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme reserva de recursos constante nos autos, no valor total da contratação. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados. III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula Luis dos Santos, RF nº 938.597.5 (titular) e Grecia Griselda Delgado Kama, RF nº 853.2102/1 (suplente), a quem competirá observar e garantir o cumprimento das atividades e dos procedimentos necessários ao pleno exercício das atribuições de fiscalização, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166244808

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 166401595

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004805-2

Número do Contrato

TFM/087/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Juventude Respeitosa - Prevenção ao Bullying na Adolescência", cujo escopo é "Promover uma cultura de respeito, empatia e convivência pacífica entre adolescentes de 12 a 17 anos, por meio de oficinas e ações educativas que previnam comportamentos associados ao bullying, cyberbullying e outras formas de violência simbólica e institucional.".

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.586.347/0001-00

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

100715 /2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

01/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2025/0004805-2, e no Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA-SP/2025, que deverá ser executado fielmente pelas Partes

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166084295

Prazo de execução da parceria

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 166401703

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004805-2

Número do Contrato

. TFM/087/2026/SMDHC/FUMCAD

Número do Apostilamento

Nº 001

Objeto do Contrato

Projeto "Juventude Respeitosa - Prevenção ao Bullying na Adolescência", cujo escopo é "Promover uma cultura de respeito, empatia e convivência pacífica entre adolescentes de 12 a 17 anos, por meio de oficinas e ações educativas que previnam comportamentos associados ao bullying, cyberbullying e outras formas de violência simbólica e institucional.".

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.586.347/0001-00

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO DA VIGÊNCIA O presente apostilamento tem por objetivo alterar a cláusula 1.3., por erro material, que passará a ter a seguinte redação: 1.3. O presente Termo de Fomento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01/10/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Fomento nº TFM/087/2026/SMDHC/FUMCAD.

Valor do apostilamento

0,00

Período prorrogação prazo de vigência da parceria

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

01/10/2027

Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO DA VIGÊNCIA O presente apostilamento tem por objetivo alterar a cláusula 1.3., por erro material, que passará a ter a seguinte redação: 1.3. O presente Termo de Fomento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01/10/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Fomento nº TFM/087/2026/SMDHC/FUMCAD.

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2025/0004805-2, e no Edital de Chamamento Público nº 001/CMDCA-SP/2025, que deverá ser executado fielmente pelas Partes,

Data da Assinatura do apostilamento

05/10/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

166392957

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166317847

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000039-7INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR)ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato n° 001/2026 - SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 75, inciso IX, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal n 13.278/02 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO a expedição de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, à Empresa São Paulo Turismo S/A inscrita no CNPJ de nº 62.002.886/0001-60, conforme informações contidas no processo nº 6076.2026/0000039-7.II - Após, PUBLIQUE-SE, remetendo os autos para SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166257684

Data de Publicação

06/10/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166345925

Principal

Número do Contrato

64/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.886.266/0001-77.

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial armada com arma não letal, em períodos diurno e noturno, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e insumos a serem executados de forma contínua para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 15/10/2026, com previsão de encerramento em 14/10/2027, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 através da Nota de Empenho nº 100.724/2026 e 100.726/2026 .

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166344787

Divisão de Licitações

Comunicado - Concorrência   |   Documento: 166354289

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007118-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República.

COMUNICADO DE REABERTURA DE SESSÃO

A Secretaria Municipal das Subprefeituras COMUNICA, por meio da sua Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, que em face de recurso contra o julgamento da proposta, recebido com efeito suspensivo, haverá a REABERTURA DA SESSÃO da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República, para retorno da fase de julgamento da proposta com abertura de diligência, a fim de verificar exquibilidade da proposta, conforme segue:

Data da abertura da sessão: 07/10/2026

Horário de Brasília: 11:00

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras.

Vanessa de Menezes Alvarenga

Agente de Contratação

Portaria n° 42/SMSUB/GAB/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 166391044

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007118-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República. COMUNICADO DE REABERTURA DE SESSÃO A Secretaria Municipal das Subprefeituras COMUNICA, por meio da sua Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, que em face de recurso contra o julgamento da proposta, recebido com efeito suspensivo, haverá a REABERTURA DA SESSÃO da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de recuperação estrutural, impermeabilização, sistemas de alimentação de rede hidráulica e elétrica dos Lagos da Praça da República, para retorno da fase de julgamento da proposta com abertura de diligência, a fim de verificar exquibilidade da proposta, conforme segue: Data da abertura da sessão: 07/10/2026Horário de Brasília: 11:00Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166354289

Data de Publicação

06/10/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166381367

Principal

Número do Contrato

0422026

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 042/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/SUB-AF/2025- PROCESSO Nº 6030.2025/0002956-2PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6030.2025/0002956-2DERIVADO ATA RP 005/SEGES-COBES/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025-COBESOBJETO: Contratação de serviços de moto frete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 08.223.709/0001-68DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO Nº 104.324/2026 NO VALOR DE R$ 1.710,00 (Um Mil e Setecentos e Dez Reais) e NOTA DE EMPENHO Nº 104.328/2026 NO VALOR DE R$ 59,40 (Cinquenta e Nove Reais e Quarenta Centavos).OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, PELO PERÍODO DE 06/10/2026 A 05/10/2027.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166096606

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166384295

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 19/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0002092-9. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO EM ESPAÇO LIVRE - ROTATÓRIA R. PUJAIS SABATE X R. ANTÔNIO AUGUSTO FILHO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 296.831,77 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.44.90.51.00.00.1.500.7999-1 - NOTA DE EMPENHO: 103009/2026. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165997688

Data de Publicação

06/10/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Reabertura(NP)   |   Documento: 166338032

Principal

Data do Edital

06/10/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

06/10/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

21/10/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

EDITALCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-CL/2026 (NOVA DIVULGAÇÃO Nº 41/2026)PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0002910-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (VALOR GLOBAL)CONTRATANTE (UASG): SUBPREFEITURA CAMPO LIMPOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEMENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/comprasDATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/10/2026, às 10:00 horasMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOORÇAMENTO ESTIMADO: SIGILOSO, NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

Data de Publicação

06/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166337778

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166330381

Principal

Número do Contrato

047

Contratado(a)

AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.026.233/0001-58

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 033/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 001 DO CONTRATO Nº 047/SUB-AD/2025 oriundo do Pregão Eletrônico nº 90006/SUB-AD/2025 PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0002080-0 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA CNPJ: 61.026.233/0001-58 OBJETO: Prorrogação contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 29/12/2026 a 28/12/2027 VALOR: R$ 5.054.981,69 (cinco milhões e cinquenta e quatro mil e novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), incluso previsão de reajustes DOTAÇÃO: 56.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166325670

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166285967

Principal

Número do Contrato

010

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 034/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 001 - DO CONTRATO N° 010/SUB-AD/2026 Oriundo do Pregão Eletrônico nº 90001/SUB-AD/2026 PROCESSO N°: 6034.2026/0000114-9 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 65.035.222/0001-95 OBJETO: Reativação Contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 01/12/2026 a 31/05/2027 VALOR: R$ 3.055.200,00 (três milhões e cinquenta e cinco mil e duzentos reais) DOTAÇÃO: 12.10.15.452.4021.2.324.33903900.00.1.500.9001.0 e 56.10.15.452.4021.2.339.33903900.00.1.500.9001.1 DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2026

Data de Publicação

05/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166285368

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166346415

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001664-2 DESPACHO DL 925070-69/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-69/2026 e AUTORIZO a contratação das empresas LOTE 1 - 3VA CONSULTORIA CORPORATIVA EM CONTRATOS E LICITAÇÕES LTDA EPP e LOTE 2 - 63.660.717 VICTOR ANDRADE DO NASCIMENTO ME, objetivando a aquisição de Material de informática, na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 7.581,40 (sete mil e quinhentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), sendo que os produtos serão serem utilizados para reposição dos equipamentos de informática das áreas da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 165536160, apresentado nos autos, como seguem: LOTE 1 - 3VA CONSULTORIA CORPORATIVA EM CONTRATOS E LICITAÇÕES LTDA EPP- ITEM 01 - 16 (dezesseis) unidades de SSD 480GB, modelo: ENTERPRISE 480i, marca: AMORA INC, pelo valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). LOTE 2 - 63.660.717 VICTOR ANDRADE DO NASCIMENTO ME- ITEM 02 - 1 (um) Aspirador e jateador de ar em plástico resistente com filtro, 110 V ou bivolt, potência mínima de 500 W, próprio para microcomputadores e teclados; mínimo de 2 bicos intercambiáveis, 2 jogos de filtros reutilizáveis/laváveis e manual de instruções. Garantia mínima de 90 dias, marca: MASTERSUX/110V, pelo valor de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais). - ITEM 03 - 120 (cento e vinte) Conector macho CAT6 RJ45 com guia pente, cor branca, conexões de até 1000 Mbps, marca: PIER TELECON/EXB0053, pelo valor unitário de R$ 0,77 (setenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 92,40 (noventa e dois reais e quarenta centavos). - ITEM 04 - 20 (vinte) unidades de Adaptador conversor PS/2 para USB, permitindo ligação de dois periféricos PS/2 (mouse e teclado) em porta USB; USB macho e dois mini-DIN fêmea; cabo de 20 cm; taxa de transferência de 1,5 Mbps, marca: XWAY/01225, pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais). - ITEM 05 - 1 (um) unidade SSD portátil de 1 TB, velocidade mínima de 800 MB/s, USB-C, USB 3.2 geração 2, firmware atualizado, Plug & Play, invólucro em metal e plástico resistentes. Compatível com Windows 11/10, Mac OS 10.15 ou superior, Linux 4.4 ou superior e Chrome OS. Conteúdo: SSD portátil, cabo USB 3.0 e guia de segurança/garantia. Garantia mínima de 180 dias. Não serão ofertadas as marcas ACOS/MAX, marca: SANDISK/SSD EXTERNO 1 TB SANDISK 800MB/S USB 3.2, perfazendo o valor total de R$ 1.150,00 (um mil e cento e cinquenta reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome das empresas LOTE 1 - 3VA CONSULTORIA CORPORATIVA EM CONTRATOS E LICITAÇÕES LTDA EPP, CNPJ 47.334.422/0001-67, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) e LOTE 2 - 63.660.717 VICTOR ANDRADE DO NASCIMENTO ME, CNPJ 63.660.717/0001-80, no valor de R$ 1.981,40 (um mil e novecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), ambas onerando a dotação orçamentária nº 56.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166336259

Data de Publicação

06/10/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 166347833

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001305-8 DESPACHO DL 925070-74/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-74/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa DMARTINS COMÉRCIO DE PRODUTOS GERAIS LTDA ME, objetivando a aquisição de serviços de reforma de mobiliário, na Modalidade Dispensa de Licitação, sendo que os produtos serão utilizados nos eventos desta Subprefeitura, com entrega até 5 (cinco) dias úteis, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 165388183, como segue: - ITEM 01 - 7 (sete) unidades de Poltrona, reforma completa com troca de espuma e tecido, espuma: D28, tecido: TORCKOURO SUPREME COR 4 PRETO, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 812,55 (oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.687,85 (cinco mil e seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). - ITEM 02 - 1 (uma) unidade Sofá 2 Lugares Recepção Gab, reforma no braço e fundo, espuma: D28, tecido: TORCKOURO SUPREME COR 4 PRETO, marca: S/MARCA, pelo valor de R$ 812,55 (oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos). - ITEM 03 - 1 (uma) unidade de Sofá 3 Lugares Recepção Gab, troca do fundo inferior, tecido: TORCKOURO SUPREME COR 4 PRETO, marca: S/MARCA, pelo valor de R$ 812,55 (oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos). - ITEM 04 - 1 (uma) unidade de Sofá 3 Lugares Sala Sub, hidratação e troca do fundo inferior, tecido: TORCKOURO SUPREME COR 4 PRETO, marca: S/MARCA, pelo valor de R$ 812,55 (oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos). - ITEM 05 - 1 (uma) unidade de Sofá 2 Lugares, Sala Sub, hidratação e troca do fundo inferior, tecido: TORCKOURO SUPREME COR 4 PRETO, marca: S/MARCA, pelo valor de R$ 812,93 (oitocentos e doze reais e noventa e três centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa DMARTINS COMÉRCIO DE PRODUTOS GERAIS LTDA ME, CNPJ: 64.252.213/0001-93, no valor de R$ 8.938,43 (oito mil e novecentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166344776

Data de Publicação

06/10/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166331838

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM

Número de processo interno do órgão/unidade

6036.2026/0002027-6

Objeto

TERMO DE FOMENTO.

Descrição detalhada do objeto

Evento - Jogos da Mente na Praça e Brincando no Território

Conteúdo do despacho

Processo 6036.2026/0002027-6Assunto: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - TERMO DE FOMENTO. Evento - Jogos da Mente na Praça e Brincando no Território. I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 30, paragrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município e, nos uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e na competência a mim delegada pelo artigo 4º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, ACOLHO a solicitação para realização de Parceria com dispensa de chamamento público, nos termos do artigo 29 da Lei Federal e AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento com o INSTITUTO SEMENTINHA DO AMANHECER, inscrito no CNPJ sob o nº 05.234.275/0001-03, para realização de projeto denominado "Evento - Jogos da Mente na Praça e Brincando no Território" cujas atividades serão realizadas na Praça Eulália de Oliveira Gadotti, localizada na Av. Dr. Otávio Ramos, nº 434 - CEP: 03884-000 - São Paulo/SP - Ermelino Matarazzo, do dia 08/10/2026 ao dia 06/12/2026, Sábados e domingos, das 10h às 14h, conforme plano de trabalho (166184980) e de acordo com as informações contidas no processo administrativo 6036.2026/0002027-6, pelo valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a ser pago em duas parcelas conforme cronograma de desembolso, oriundo de emenda parlamentar de autoria do Ilmo. Sr. Milton Ferreira, devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria. II - Outrossim, CONCEDO, nos termos do Decreto Municipal nº 58.426/2018 e do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, autorização de uso precário, por tempo determinado e a título gratuito, do referido espaço público na Praça Eulália de Oliveira Gadotti para a estrita execução das atividades e ações descritas no Plano de Trabalho, devendo a organização parceira observar as obrigações contidas na legislação municipal, em especial Lei Municipal 16.402/16 e Decreto nº 49.969/2008.III - Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público para o Evento - Jogos da Mente na Praça e Brincando no Território, inscrito no CNPJ sob o nº 05.234.275/0001-03, devidamente cadastrada no CENTS, com experiência na realização do evento - fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16 em razão da existência de interesse público cultural.III - AUTORIZO, em consequência, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº. 62.10.13.392.4032.6354.3.3.90.39.00.00.1.500.7006.1 (165722153), conforme Nota de Reserva nº 70.818/2026, no Valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).IV - Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado como gestor da parceria o servidor Alexandre Paciullo Munhoz, RF 951.611.5.V - Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Rubens de Souza Correa, RF 824.955.5 e Monica Garcia Pinto, RF 602.776.8/1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166277403

Comissão Permanente de Licitação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166334309

Dados da Licitação

Número

010/SUB-EM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OBRAS COMUNS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE BASQUETE 3X3

Processo

6036.2026/0001025-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/10/2026

Hora do edital

11:00

Data da proposta

22/10/2026

Hora da proposta

08:50

Data da abertura

22/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2026/0001025-4, com fundamento no Decreto nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 010/SUB-EM/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE BASQUETE 3X3, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, anexo do Edital, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e APROVO o ETP, Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 163650702, 165680468, 165680625 e 166264728.Fica designada para condução do certame a AGENTE DE CONTRATAÇÃO Juliana Canolla, RF 831.899.9 e os membros da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 035/SUB-EM/GAB/2025 alterada pela 055/SUB-EM/GAB/2025 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

166324759

Abertura (NP)   |   Documento: 166334781

Dados da Licitação

Número

010/SUB-EM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OBRAS COMUNS

Objeto da licitação

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 010/SUB-EM/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE BASQUETE 3X3

Processo

6036.2026/0001025-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

05/10/2026

Hora do edital

11:00

Data da proposta

22/10/2026

Hora da proposta

08:50

Data da abertura

22/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 010/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0001025-4, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE BASQUETE 3X3. A abertura do certame ocorrerá no dia 22/10/2026 às 9 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação (a) Juliana Canolla, 831.899.9 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 035/SUB-EM/GAB/2026 alterada pela 055/SUB-EM/GAB/2026.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166324620

Recurso (NP)   |   Documento: 166346660

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ManifestaçãoANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVOPROCESSO SEI Nº: 6036.2026/0000671-0LICITAÇÃO: Concorrência Presencial nº 002/SUB-EM/2026OBJETO: Revitalização de Espaço Público - PraçasRECORRENTE: PANOSSO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ: 36.541.843/0001-42) 1. RELATÓRIOA empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA. interpôs recurso administrativo tempestivo contra a decisão da Comissão de Contratação que a inabilitou no Lote 2 do certame. De acordo com a Ata da Sessão Pública, a inabilitação ocorreu porque a licitante "Não apresentou índices mínimos de classificação econômica financeira conforme solicitado no item 4.3.3 do Edital". Em suas razões recursais, a Recorrente alega que houve uma inconsistência contábil no momento da exportação de dados para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que gerou uma "distorção em cascata nas contas patrimoniais de abertura". A empresa afirma que a contabilidade realizou a correção retroativa e apresenta, em sede de recurso, um novo Balanço Patrimonial retificado e novos cálculos dos índices exigidos.A Recorrente fundamenta seu pedido no art. 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e no formalismo moderado, solicitando a aceitação da documentação corrigida e sua consequente habilitação. 2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E LEGALA análise do recurso baseia-se estritamente nas regras vinculatórias estabelecidas no Edital nº 002/SUB-EM/2026 e na legislação vigente:Exigência Editalícia: O item 4.3.3 do Edital determina a obrigatoriedade de apresentação de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1 (um), extraídos do balanço patrimonial e demonstrações contábeis. A Recorrente não atendeu a este critério no momento da entrega dos envelopes.Análise dos Índices e Documentos: Cumpre informar que, após minuciosa verificação técnica, constatou-se que nem o primeiro balanço patrimonial entregue no envelope de habilitação nem o segundo balanço apresentado em sede recursal atingem os índices mínimos solicitados no item 4.3.3 do edital.Apresentação de Novos Documentos: O item 4.10 do Edital é taxativo ao prever que: "Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes". Confissão de Alteração Substancial: A Nota Explicativa N° 74/2026, emitida pelo contador da Recorrente e anexada ao recurso, confessa que o Balanço Patrimonial original continha erros nas contas de abertura e que foi necessária a "reapresentação das demonstrações contábeis para fins comparativos". A apresentação de um Balanço Patrimonial retificado após a fase de habilitação configura, inequivocamente, a inserção de um novo documento para criar uma condição de qualificação que não existia no envelope original. Limites do Saneamento de Falhas: O item 17.13 do Edital e o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 permitem à comissão sanar erros ou falhas "que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica". Uma retificação retroativa do Balanço Patrimonial (documento oficial que atesta a saúde financeira da empresa) para alterar o resultado dos índices contábeis modifica frontalmente a substância do documento de habilitação. Não se trata de um mero erro de cálculo feito pela Comissão, mas de uma falha material na escrituração contábil oficial da própria licitante entregue no certame. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Aceitar um Balanço Patrimonial retificado em fase recursal violaria o princípio da isonomia em relação aos demais licitantes que apresentaram sua documentação íntegra no momento exigido pelo Edital. 3. CONCLUSÃOConsiderando que a documentação originalmente contida no Envelope de Habilitação não comprovou os índices mínimos exigidos no item 4.3.3;Considerando que o Edital veda expressamente a substituição de documentos ou a apresentação de novos documentos após a entrega dos envelopes (item 4.10); Considerando que a retificação de um Balanço Patrimonial altera a substância do documento comprobatório de qualificação econômico-financeira, ultrapassando os limites do mero saneamento de falhas formais previstos no item 17.13; Na qualidade de Agente de Contratação, o parecer é pelo CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto pela empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA., por ser tempestivo, e, no mérito, pelo seu INDEFERIMENTO, mantendo-se a INABILITAÇÃO da empresa para o Lote 2, conforme registrado na Ata da Sessão Pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165991684

Data de Publicação

06/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Homologação (NP)   |   Documento: 166307196

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002623-7 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90037/SUB-FB/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM GABIÃO NA RUA MONTE ALEGRE DO SUL, ALTURA DO Nº 740, JARDIM BRASÍLIA, SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITALTERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Unidade Técnica Requisitante, consubstanciada na análise da proposta de preços e documentos auxiliares (doc. 166273240), da documentação apresentada pela licitante (doc. 166270788) e da Garantia da Proposta (doc. 166270961), bem como do Relatório de Adjudicação e Homologação (doc. 166276054), consoante competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, pela Portaria PGM nº 12/2023 e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, pelo critério de julgamento de menor preço global, realizado por meio da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90037/SUB-FB/2026, tendo como vencedora a empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 16.646.401/0001-53, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução de obra de contenção em gabião na Rua Monte Alegre do Sul, altura do nº 740, Jardim Brasília, São Paulo/SP, de acordo com o Termo de Referência (doc. 163692244) II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 1.228.931,83 (um milhão e duzentos e vinte e oito mil e novecentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos). III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária n. 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543.1, conforme Nota de Reserva nº 62.244/2026 (doc. 163754659). IV. O prazo para execução dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início, conforme estabelecido no Termo de Referência (doc. nº 163692244), observadas as condições previstas no instrumento contratual e nos demais documentos integrantes da contratação, cujo objeto consiste na execução de obra de contenção em gabião na Rua Monte Alegre do Sul, altura do nº 740, Jardim Brasília, São Paulo/SP. V. A Gestão do contrato será exercida pela servidora Patricia Vieira Martins - RF.: 739.425-0, a Fiscalização será realizada pelo servidor Bruno Reginato Dias - RF.: 839.264-1, tendo por Suplente o servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF.: 572.328-1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166354132

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002579-6 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. - OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCOS DE CONCRETO ONDULADOS, COM CAPACIDADE PARA 3 (TRÊS) LUGARES, DESTINADOS À INSTALAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS SOB RESPONSABILIDADE DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. - DESPACHO: - I- À vista dos elementos constantes do presente processo, do parecer jurídico exarado por esta Assessoria Jurídica, das manifestações da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 166268319) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 166279079), bem como da justificativa apresentada no Termo de Referência (doc. 163477768), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, na Portaria PGM nº 12/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, mediante Cotação Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a aquisição de bancos de concreto ondulados, com capacidade para 3 (três) lugares, destinados à instalação em áreas públicas sob responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, nos termos da justificativa constante do Termo de Referência (doc. 163477768) e do Aviso de Contratação Direta nº 90052/SUB-FB/2026. - II- Os recursos pertinentes deverão onerar a Dotação Orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 72.259/2026 (doc. 165958032). - III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. - IV- PUBLIQUE-SE. - V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

06/10/2026

Despacho Autorizatório - GARP   |   Documento: 166386332

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6037.2026/0002593-1

Número da Ata

071/2025

Registro Preço

Sim

Natureza

Bens e Serviços Comuns

Descrição da Natureza

Licenças perpétuas de software

Objeto da Ata

Licenças perpétuas do software Microsoft Office Home &Business ou superior.

Data da Publicação

06/10/2026

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

24.099,60

Valor Estimado da Ata por extenso

vinte e quatro mil e

Texto do Despacho

PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0002593-1 - ASSUNTO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2025 - PROAD Nº 51.395/2025 - TRT DA 2ª REGIÃO - DETENTORA: TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA. - CNPJ Nº 21.748.841/0001-51. - OBJETO: Aquisição de 20 (vinte) licenças perpétuas do software Microsoft Office Home & Business 2024 ou superior, na modalidade ESD. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente, das manifestações da área técnica (doc. 163572422), da Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS (doc. 166352031) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 166369739), bem como da anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços (doc. 165588124) e da respectiva detentora (doc. 164786711), e considerando o parecer jurídico posteriormente exarado nos autos, o qual adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de 20 (vinte) licenças perpétuas do software Microsoft Office Home & Business 2024 ou superior, na modalidade ESD, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 071/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 060/2025 - PROAD nº 51.395/2025 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, cuja detentora é a empresa TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.748.841/0001-51, para atendimento das necessidades desta Subprefeitura. - II. O valor total da presente aquisição importa em R$ 24.099,60 (vinte e quatro mil e noventa e nove reais e sessenta centavos), correspondente à aquisição de 20 (vinte) licenças perpétuas do software Microsoft Office Home & Business 2024 ou superior, na modalidade ESD, ao valor unitário de R$ 1.204,98 (um mil duzentos e quatro reais e noventa e oito centavos). - III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária n. 43.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota Reserva n. 68.528/2026 (doc. 165298176). - IV. Prazo de Entrega: a CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis após o envio da Nota de Empenho. As licenças deverão ser disponibilizadas em nome da CONTRATANTE, mediante download através do site oficial do fabricante ou fornecidas em embalagem original lacrada, observadas as demais especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 071/2025 e respectivos anexos. Avenida João Marcelino Branco, nº 95 - Vila dos Andrades - São Paulo/SP - CEP 02610-000, em horário comercial, das 08h00 às 15h00. - V. O responsável pelo recebimento será o servidor Marcelo Barbosa Bizerra - RF nº 734.698.1, e a fiscalização será exercida pelo servidor Erick Henrique Grazina - RF nº 637.233.3, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI- AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho relativo às despesas de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII- PUBLIQUE-SE. - VIII- Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166328740

Dados da Licitação

Número

90029/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

mesa maleta.

Objeto da licitação

Aquisição de mesa maleta.

Processo

6038.2026/0002725-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90029/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0002725-5Objeto: Aquisição de mesa maleta.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 20/10/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 166328201 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1037 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

166328201

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 166338203

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0004673-1 DESPACHO Nº 354/2026 Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (166328293), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando a dotação orçamentária n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.1, conforme Notas de Reserva nº 62.792/2026 e 72.676/2026, no valor total estimado de R$ 1.233.154,91 (um milhão, duzentos e trinta e três mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos);III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 166314074;IV. DESIGNO o servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB;V. PUBLIQUE-SE,VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166336922

Data de Publicação

06/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166339471

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Jabaquara SUB-JA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

08/SUB-JA/2026

Número de Processo SEI

6042.2026/0004673-1

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Publicado em

06/10/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

22/10/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Portaria N° 16/2023 SIURB e Dec Municipal 62.100/2022

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA JABAQUARA torna pública a abertura da Concorrência Presencial n° 08/SUB-JA/2026, Processo Administrativo SEI n° 6042.2026/0004673-1, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. A abertura do certame ocorrerá no dia 22/10/2026 às 10h00 no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, localizado na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - subsolo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para aquisição por meio eletrônico, nos sites oficiais abaixo indicados:- Diário Oficial: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/pncp/pt-br- Compras: https://www.gov.br/compras.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

166336922

Anexos II (Número do Documento SEI)

166337287

Anexos III (Número do Documento SEI)

166316936

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 166351185

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 17/SUB-MB/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 17/SUB-MB/2026PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2026/0002883-7REFERENCIA: Pregão Eletrônico Nº 90097/2026OBJETO: Implantação de rede lógica cabeada CAT6, rede Wi-Fi e adequação de pontos elétricosCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: LPM TELEINFORMÁTICA LTDA-EPPCNPJ: 03.756.801/0001-70VALOR DO CONTRATO: R$ 286.110,00 (duzentos e oitenta e seis mil cento e dez reais)PRAZO: 30(trinta) DIAS - A partir da Ordem de Início ou Ordem de ServiçoDATA DA ASSINATURA: 02/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166350211

Data de Publicação

06/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166343938

Dados da Licitação

Número

925081-42/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PAPEL SULFITE A4

Objeto da licitação

Papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental

Processo

6045.2026/0002041-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMASSUNTO: Aquisição de Papel Sulfite a4, Branco, formato 297x210mm, gramatura 75g/m2, com certificação ambientalPROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0002041-0 DESPACHOA vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata da necessidade de aquisição de 87 (oitenta e sete) Resmas de PAPEL SULFITE A4, BRANCO, FORMATO 297x210mm, gramatura 75g/m2, com certificação ambiental, com valor estimado inferior a R$ 3.001,50 (três mil e um reais e cinquenta centavos), e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br.II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166340778

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166345916

Dados da Licitação

Número

925081-

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Papel Vinil Adesivo, formato A4

Objeto da licitação

Aquisição de Papel Vinil Adesivo, formato A4, medindo 210 x 297 mm, na cor branca, autoadesivo, próprio para impressão em impressora a laser

Processo

6045.2026/0003248-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO: A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata da necessidade de Contração de empresa para fornecimento de Papel Vinil Adesivo, formato A4, medindo 210 x 297 mm, na cor branca, autoadesivo, próprio para impressão em impressora a laser (toner), resistente à água, à umidade, à radiação UV e às intempéries, com valor estimado a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br.II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

166341088

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166398580

Principal

Número do Contrato

21/SUB-MB/2026

Contratado(a)

GLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.217.586/0001-05

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE Nº CONTRATO 21/SUB-MB/2026REFERÊNCIA: PPREGÃO ELETRÔNICO N° 08/SUB-MB/2026PROCESSO: 6045.2026/00001732-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL CLASSE MÍNIMA D400CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA M BOIMIRIMCONTRATADA: GLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDACNPJ 27.217.586/0001-05VALOR DO CONTRATO R$ 88.198,20 (oitenta e oito mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos)DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE OUTUBRO DE 2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166302537

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166340756

Principal

Número do Contrato

047

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60109576000113

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 047 / SUB-MO / 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6046.2020/0006376-9 TERMO DE CONTRATO Nº 040/SUB-MO/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/SMSUB/COGEL/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO CONTRATUAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL POR EXCEPCIONALIDADE VALOR DO ADITAMENTO: R$ 879.462,96 (oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ONERADA: 65.10.15.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Data da assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166339155

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166344740

Principal

Número do Contrato

051

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60109576000113

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 051/SUB-MO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6046.2025/0009361-6 TERMO DE CONTRATO Nº 020/SUB-MO/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SMSUB/COGEL/2025 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA DA MOOCA CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTTRUÇÕES LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E SUSPENSÃO DE EQUIPE VALOR DO ADITAMENTO: R$ 932.363,46 (novecentos e trinta e dois mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) Dotações Orçamentárias nºs. 65.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 65.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 01/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166344130

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166347953

Principal

Número do Contrato

048

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÔES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60109576000113

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 048 / SUB-MO / 2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6046.2025/0005453-0 TERMO DE CONTRATO Nº 013/SUB-MO/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO SEI Nº 6012.2024/0006066-4 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO-SUBPREFEITURA MOOCA CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÔES LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E SUSPENSÃO DE EQUIPE VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.605.447,60 (um milhão, seiscentos e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) DOTAÇÕES ONERADAS: Nºs. 65.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 65.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Data da assinatura: 01/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166346482

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 166366014

Dados da Licitação

Número

34/SUB-PA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II-E/F CLASSE 32 CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

Processo

6047.2026/0001079-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2026/0001079-3 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICOCOMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II-E/F CLASSE 32 CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.DATA E HORA DA SESSÃO: 20/10/2026 às 11:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 21/SUB-PA/GAB/2026, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em epígrafe, a ser realizado no dia 20/10/2026 às 11:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 166352784, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166352784

Abertura (NP)   |   Documento: 166366884

Dados da Licitação

Número

35/SUB-PA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DESTINADOS À VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

Processo

6047.2026/0000813-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2026/0000813-6 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICOCOMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DESTINADOS À VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.DATA E HORA DA SESSÃO: 20/10/2026 às 11:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 21/SUB-PA/GAB/2026, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em epígrafe, a ser realizado no dia 20/10/2026 às 11:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 166350007, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166350007

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 166390751

Dados da Licitação

Número

36/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de cancela automáticaconforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0001333-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2026/0001333-4UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de cancela automática conforme Termo de ReferênciaA Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação do item solicitado no Processo SEI nº 6047.2026/0001333-4 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 36/2026, sendo a abertura para o dia 09/10/2026 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 21/SUB-PA/GAB/2026 de 23 de Janeiro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

166372234

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 166260953

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI Nº: 6048.2026/0001011-0 - Concorrência Presencial nº 002/SUB-PE/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de requalificação de área pública, da Rua Belchior de Godoi à Rua Inácio da Costa, Vila Dalila, São Paulo/SP. I - DESPACHO: 1. No exercício das atribuições legais a mim conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CONSTRUTORA SINARCO LTDA. para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sua inabilitação técnica por incompatibilidade estrutural, nos termos da Manifestação Técnica Conclusiva da Coordenadoria de Projetos e Obras — CPO sob SEI 166125183, adotada neste ato como razão de decidir.1.2. Com base nos mesmos dispositivos legais e no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021, NÃO CONHEÇO da petição apresentada pela empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA. face à sua manifesta INTEMPESTIVIDADE e consequente preclusão temporal. 2. Verificada a regularidade formal e a estrita legalidade de todos os atos procedimentais anteriores, com fundamento no art. 6º, inciso XXXVIII, e no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e disposições correlatas do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório correspondente à Concorrência Presencial nº 002/SUB-PE/2026, à empresa vencedora por ter apresentado melhor proposta sob SEI (165431508), e cumprido os requisitos de habilitação e qualificação técnica presentes no edital da licitação, como se observa sob SEI 165431489:Adjudicatária: RODOSERV ENGENHARIA LTDA.CNPJ nº: 15.108.349/0001-19Valor Global: R$ 3.120.000,00 (três milhões, cento e vinte mil reais).Prazo de Execução: 150 dias corridos.3. Em cumprimento ao disposto no art. 7º, § 1º, e art. 117, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com as diretrizes de segregação de funções do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo para o acompanhamento, gestão e fiscalização da execução contratual os seguintes servidores:Gestor do Contrato: André Miranda da Silva, R.F. 800.626-1Fiscal Titular: Silvio Cesar Martins, R.F. 727.280.4Fiscal Suplente: Rayfran Pereira Machado, R.F. 897.157-9

Anexo I (Número do Documento SEI)

166253278

Data de Publicação

06/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166402294

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: Processo SEI 6048.2026/0003895-2 - Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PE/2026OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, mediante 02 (duas) equipes padrão, com fornecimento de mão de obra, veículos, motoristas, operadores, combustível, equipamentos, ferramentas, materiais de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção, nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Penha, pelo período de 12 (doze) meses. I - DESPACHO: 1. No uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei 13,399/02, Art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fundamento no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO o objeto do certame em favor da empresa vencedora, APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.037.029/0001-09, por ter apresentado a melhor proposta, conforme se observa sob SEI 166166795, e cumprido os demais requisitos de habilitação e qualificação constantes no edital sob SEI 166167146, e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PE/2026, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, mediante 02 (duas) equipes padrão, com fornecimento de mão de obra, veículos, motoristas, operadores, combustível, equipamentos, ferramentas, materiais de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção, nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Penha, pelo período de 12 (doze) meses, especialmente com base no relatório sob SEI 166391009, e demais documentos anexados ao presente.2. O valor mensal da proposta é de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), totalizando o montante global de R$ 3.480.000,00 (três milhões quatrocentos e oitenta mil reais).3. AUTORIZO a emissão da nota de empenho correspondente onerando a dotação orçamentária 61.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166401731

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166377925

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2026/0000766-6 - Nº 012/SUB-PE/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196. I - DESPACHO: 1. À vista das informações contidas no presente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, a prorrogação do contrato Nº 012/SUB-PE/2026, firmado com a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.223.533/0001-54, cujo objeto é Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17/10/2026 até 15/12/2026, sem alteração de valor do contrato. 2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa acima mencionada, e com base na dotação orçamentária nº 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9561.0. 3. PUBLIQUE-SE. || - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. Encaminhem-se para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166075535

Data de Publicação

06/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166250651

Principal

Número do Contrato

023/SUB-PE/2026

Contratado(a)

SOL?O SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.569.429/0001-06

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO Nº 023/SUB-PE/2026 PROCESSO: 6048.2026/0002860-4 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/SUB-PE/2026 CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA PENHA CNPJ: 05.640.843/0001-76 CONTRATADA: SOL?O SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 52.569.429/0001-06 VALOR DO CONTRATO: R$ 185.428,41 (cento e oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 NOTA DE EMPENHO: 101899/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA PRAÇA DOUTOR PEREIRA DO REGO, ALT. DO Nº 63 - CIDADE PATRIARCA - SÃO PAULO - SP DATA DE ASSINATURA: 28/09/2026

Data de Publicação

05/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166214885

Comissão Permanente de Licitação

Julgamento (NP)   |   Documento: 166391367

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SUB-PENHA/2026 PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0003895-2 OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, mediante 02 (duas) equipes padrão, com fornecimento de mão de obra, veículos, motoristas, operadores, combustível, equipamentos, ferramentas, materiais de sinalização, uniformes e equipamentos de proteção, nas áreas sob jurisdição da Subprefeitura Penha, pelo período de 12 (doze) meses.RECORRENTES: CIA MULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA e DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.RECORRIDA: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.I - DO RELATÓRIO E DA DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA RECURSALTrata-se da análise, em sede de juízo de reconsideração, dos recursos administrativos interpostos por CIA MULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA e DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, em face da decisão proferida no âmbito do Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PENHA/2026 que aceitou a proposta, habilitou e declarou vencedora do certame a empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.A presente manifestação é elaborada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro no exercício da competência que lhe é atribuída no âmbito do procedimento licitatório, especialmente para fins de reexame do ato recorrido, exposição fundamentada das razões de sua manutenção ou eventual reconsideração e posterior encaminhamento dos autos à autoridade superior competente, na forma prevista no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do instrumento convocatório.Desde logo, esclarece-se que a presente ata não substitui nem antecipa o julgamento definitivo a ser realizado pela autoridade superior competente, caso não haja reconsideração da decisão recorrida.Os recursos apresentados possuem pontos parcialmente convergentes e voltam-se, em essência, contra a aceitação da proposta da APENG, especialmente quanto à sua alegada inexequibilidade, à composição dos custos de materiais e insumos, à previsão de equipamentos, ao compactador de solo, aos parâmetros de consumo de combustível e dias de operação, à composição do BDI, aos encargos sociais, aos custos de mão de obra e à extensão e aos efeitos da diligência realizada pela Administração.A CIA MULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA, em síntese, sustenta:a) que determinados preços atribuídos a cimento, areia média lavada e pedra nº 1 seriam supostamente incompatíveis com valores de mercado;b) que teria ocorrido alteração da planilha de materiais durante a diligência;c) que não teriam sido apresentados elementos suficientes relativos às pesquisas internas mencionadas pela APENG;d) que os parâmetros adotados para dias de operação, consumo de combustível e manutenção de equipamentos apresentariam inconsistências;e) que teria ocorrido alteração da composição interna do BDI, sem adequada justificativa e sem identificação expressa do regime tributário;f) que tais elementos evidenciariam suposta inexequibilidade da proposta e possível jogo de planilhas;g) que seria necessária a desclassificação da APENG, com subsequente convocação da recorrente; eh) que haveria fundamento para apuração de eventual conduta dolosa ou irregular.Por sua vez, a DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA questiona, em síntese:a) a suficiência dos quantitativos e dos valores destinados aos materiais e insumos;b) a divergência entre a documentação originalmente apresentada e aquela posteriormente complementada em sede de diligência;c) a inclusão expressa do compactador de solo na documentação posteriormente apresentada;d) a composição do BDI e a ausência de indicação expressa do regime tributário;e) os custos relacionados ao técnico de nível médio;f) aspectos relativos ao descanso semanal remunerado e aos encargos sociais;g) a demonstração da exequibilidade econômico-financeira da proposta; eh) a necessidade de manifestação técnica conclusiva e de reconsideração da decisão anteriormente proferida ou, subsidiariamente, de remessa à autoridade superior.A análise ora realizada considera o conteúdo dos recursos, o Edital, o Termo de Referência, a proposta da APENG, as planilhas de composição de custos, a documentação apresentada em sede de diligência, a resposta à diligência constante do SEI nº 166167873, a manifestação técnica conclusiva da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, constante do SEI nº 166167364, bem como os demais elementos regularmente incorporados ao Processo SEI nº 6048.2026/0003895-2.II - DA ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOSOs recursos foram interpostos contra ato passível de insurgência administrativa e dentro do prazo registrado no procedimento, encontrando-se presentes os pressupostos necessários ao seu conhecimento.No caso específico da CIA MULTI, ainda que se tenha verificado imprecisão na indicação da alínea aplicável do art. 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o conteúdo material da manifestação permite identificar, de forma inequívoca, que a insurgência se volta contra o julgamento da proposta e contra a decisão administrativa que admitiu a continuidade da APENG no certame.A eventual imprecisão formal na indicação do enquadramento legal não comprometeu a compreensão do pedido, não prejudicou o exercício do contraditório, tampouco impede a apreciação do recurso em sua integralidade.Aplicam-se, nessa análise, os princípios da instrumentalidade das formas, da razoabilidade, da proporcionalidade, do formalismo moderado e da busca da verdade material administrativa, sem prejuízo da necessária observância à vinculação ao instrumento convocatório.Dessa forma, CONHEÇO dos recursos administrativos interpostos por CIA MULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA e DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, passando-se à análise de seu conteúdo.III - DAS CONTRARRAZÕES E DOS ELEMENTOS DE INSTRUÇÃORegistra-se, para adequada delimitação processual, que a APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA não apresentou contrarrazões recursais específicas.A inexistência de contrarrazões, entretanto, não representa reconhecimento, confissão ou concordância com os argumentos apresentados pelas recorrentes, tampouco produz, por si só, consequência automática quanto ao acolhimento dos recursos.O julgamento administrativo deve decorrer dos fatos e documentos regularmente constantes dos autos, da legislação aplicável, das disposições do edital e das conclusões técnicas produzidas pela unidade administrativa competente.De igual forma, a documentação apresentada pela APENG anteriormente, em atendimento à diligência administrativa, não é tratada como contrarrazão recursal, mas como elemento integrante da instrução da proposta e da análise de sua exequibilidade.Essa diferenciação revela-se relevante para assegurar a exata compreensão da sequência procedimental e impedir que documentos apresentados em fase anterior sejam artificialmente qualificados como manifestação recursal inexistente.A manifestação técnica conclusiva da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, datada de 23 de setembro de 2026, constitui elemento técnico essencial para a formação do convencimento administrativo.A unidade técnica registrou, após análise da documentação apresentada, que a APENG atendeu integralmente à diligência, que os 07 (sete) pontos anteriormente identificados foram saneados, que os valores apresentados se mostraram suficientes para a execução integral e contínua do objeto pelo prazo de 12 (doze) meses e que não foi identificado óbice técnico ao prosseguimento do certame.Tal manifestação, contudo, não é acolhida de maneira automática ou meramente formal.Sua conclusão é considerada conjuntamente com os demais elementos do processo, incluindo proposta originária, planilhas, memórias de cálculo, declarações, resposta à diligência, obrigações previstas no Termo de Referência e argumentos deduzidos pelas recorrentes.IV - DA COMPETÊNCIA TÉCNICA DA CPO E DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃOParte substancial das matérias suscitadas nos recursos possui natureza eminentemente técnica, envolvendo composição de custos de engenharia, produtividade, equipamentos, consumo de combustível, quantitativos de materiais, encargos sociais, composição de mão de obra, suficiência operacional, formação de BDI e exequibilidade técnico-econômica.Tais matérias demandam conhecimentos especializados que ultrapassam a atuação estritamente procedimental do Agente de Contratação/Pregoeiro.Por essa razão, e em observância aos princípios da motivação, da segregação de funções, da eficiência, da segurança jurídica e do julgamento objetivo, as questões técnicas foram submetidas à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, unidade competente para analisar a compatibilidade das composições apresentadas com as exigências do Termo de Referência e com a efetiva possibilidade de execução do objeto.O Agente de Contratação não substitui a unidade especializada em seu juízo eminentemente técnico, mas também não se limita a reproduzir de forma automática sua conclusão.Cabe-lhe verificar a regularidade do procedimento, a existência da análise técnica, a coerência da motivação administrativa, a vinculação ao edital, a preservação da isonomia e a inexistência de elementos documentais aptos a afastar as conclusões especializadas produzidas nos autos.É precisamente sob essa perspectiva que a manifestação da CPO é incorporada como fundamento técnico para a manutenção da decisão anteriormente proferida.V - DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL E DOS LIMITES DA DILIGÊNCIAO julgamento das propostas e dos recursos administrativos deve observar, entre outros, os princípios estabelecidos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente legalidade, impessoalidade, igualdade, planejamento, transparência, eficiência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e busca da proposta mais vantajosa.Também deve ser considerada a regra do art. 12, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, segundo a qual o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não deve importar automaticamente no afastamento do certame.Isso não significa, evidentemente, que omissões substanciais possam ser desconsideradas.Deve-se distinguir a irregularidade meramente formal, passível de esclarecimento ou saneamento sem alteração da essência da proposta, daquela deficiência substancial capaz de comprometer a compreensão da oferta, sua exequibilidade ou o efetivo atendimento ao objeto.O art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê a desclassificação das propostas que contenham vícios insanáveis, não atendam às especificações técnicas, apresentem preços inexequíveis, não demonstrem sua exequibilidade quando exigido pela Administração ou apresentem desconformidade insanável com as exigências do edital.O mesmo dispositivo autoriza a Administração a realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas.A diligência administrativa não pode servir como mecanismo para permitir:a) formulação de proposta inteiramente nova;b) majoração do preço originalmente ofertado;c) redução de quantitativos ou de obrigações previstas no instrumento convocatório;d) substituição substancial da solução ofertada;e) transferência posterior de custos ordinários à Administração;f) criação de vantagem competitiva inexistente no momento próprio; oug) correção de vício material insanável capaz de alterar a própria essência da oferta.Pode, entretanto, ser utilizada para esclarecer fatos preexistentes, corrigir erros materiais, explicitar memórias de cálculo, demonstrar a viabilidade econômica da oferta, complementar informações e permitir a adequada compreensão da composição apresentada, desde que preservados o preço, a essência da proposta, as obrigações editalícias e a isonomia entre os participantes.No caso concreto, a diligência promovida em relação à APENG foi precedida de análise técnica, delimitada em pontos específicos e novamente submetida à CPO após a apresentação dos esclarecimentos.Não houve autorização para aumento do preço ofertado.Não houve autorização para redução do objeto.Não houve exclusão de obrigação prevista no Termo de Referência.Não houve autorização para transferência de custos ordinários à Administração.Não houve alteração do prazo contratual.Não houve modificação do objeto licitado.A finalidade da diligência foi permitir que a Administração verificasse se os custos, quantitativos, equipamentos e obrigações já assumidos pela proponente estavam efetivamente compreendidos no preço ofertado e se a execução integral permanecia tecnicamente viável.VI - DA SITUAÇÃO DA CIA MULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDAA análise da própria proposta e da tramitação da CIA MULTI também integra o presente julgamento, uma vez que a recorrente formula pedido destinado não apenas à desclassificação da APENG, mas também à sua própria convocação.Durante o procedimento, a Administração oportunizou à CIA MULTI condições concretas para esclarecimento e demonstração da exequibilidade de sua proposta.Foi apreciado pedido de dilação, solicitada indicação objetiva do prazo adicional necessário e posteriormente instaurada diligência específica com indicação dos elementos que deveriam ser apresentados.A diligência dirigida à CIA MULTI requereu, entre outros elementos, proposta comercial readequada, informações relacionadas ao instrumento coletivo de trabalho, pisos, benefícios e adicionais, memórias de cálculo de veículos e equipamentos, custos de motoristas e operadores, combustível, manutenção, seguros e tributos, composição de materiais, EPIs, EPCs, ferramentas e sinalização, além de elementos capazes de demonstrar concretamente a exequibilidade econômica e operacional da proposta.Entretanto, conforme documentação disponível nos autos, a resposta apresentada não atendeu integralmente ao conteúdo solicitado.Não foram apresentados, de maneira suficiente e individualizada, todos os elementos indispensáveis à demonstração da composição econômica da proposta.A simples afirmação de que determinados custos estavam contemplados ou de que o valor seria posteriormente corrigido no sistema não substitui as memórias, planilhas e documentos expressamente requeridos pela Administração quando estes são necessários para verificar, objetivamente, a viabilidade da oferta.A desclassificação da CIA MULTI, portanto, não decorreu de formalismo exacerbado ou de falha documental irrelevante.Decorreu da ausência de demonstração suficiente de elementos substanciais necessários à aferição da exequibilidade econômica e operacional da proposta, apesar da oportunidade concreta concedida para esclarecimento.Por conseguinte, MANTENHO A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DA CIA MULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA., pelos fundamentos anteriormente consignados e ora ratificados.VII - DA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS IMPUGNAÇÕES À PROPOSTA DA APENGVII.1 - Dos valores da proposta e da conciliação da planilhaA documentação originária apresentou preço comercial de R$ 145.000,00 por equipe/mês, correspondente a R$ 290.000,00 mensais para as 02 (duas) equipes e a R$ 3.480.000,00 para o período de 12 (doze) meses.Foi identificada, entretanto, divergência interna na planilha originária, na qual constavam subtotal mensal de R$ 290.016,00 e valor global de R$ 3.480.192,00.A divergência foi submetida à análise e posterior diligência.Na documentação atualizada, a APENG conciliou a planilha aos valores constantes de sua proposta comercial, fixando:R$ 145.000,00 por equipe/mês;R$ 290.000,00 por mês para as duas equipes;R$ 3.480.000,00 para 12 (doze) meses.Esses são os valores que vinculam a licitante e constituem o limite econômico da contratação.A correção da planilha não resultou em aumento do preço ofertado.Ao contrário, eliminou divergência interna e consolidou como vinculante o valor comercial efetivamente ofertado.Eventual insuficiência de rubrica interna, erro de distribuição de custos ou subestimação de componente não autoriza posterior majoração do preço, cobrança adicional ou redução de qualquer obrigação prevista no edital, Termo de Referência ou futuro contrato.Portanto, para todos os efeitos administrativos, de contratação, execução e fiscalização, deverá ser considerado como preço vinculante máximo da proposta da APENG o montante de R$ 3.480.000,00, correspondente a R$ 145.000,00 por equipe/mês e R$ 290.000,00 mensais para as duas equipes.VII.2 - Dos materiais, insumos, ferramentas, EPIs, EPCs e sinalizaçãoAs recorrentes questionam particularmente os valores destinados a cimento, areia, pedra, sarrafos, tábuas, ferramentas, uniformes, sinalização, EPIs, EPCs e demais insumos.Após a diligência, a APENG apresentou composição específica de materiais e recursos, totalizando R$ 3.017,48 por equipe, contemplando, entre outros elementos, 100 sacos de cimento de 50 kg, 15 m³ de areia média lavada, 12,5 m³ de pedra nº 1, além de madeira, ferramentas, equipamentos de proteção, elementos de sinalização, água e demais insumos indicados.A CPO registrou que a documentação apresentada permitiu conferir e reproduzir a composição e concluiu pela preservação dos quantitativos mínimos necessários.Também foi apresentada declaração formal de fornecimento integral dos materiais, insumos, equipamentos e demais recursos necessários às 02 (duas) equipes, sem compartilhamento indevido e sem cobrança ordinária adicional à Administração.A mera comparação dos valores internos da APENG com referências gerais de mercado apresentadas pelas recorrentes não é suficiente, isoladamente, para demonstrar a inexequibilidade de toda a proposta.A análise deve considerar o preço global, os quantitativos necessários, as condições concretas de aquisição, as responsabilidades assumidas pela licitante e, sobretudo, a manifestação técnica da unidade competente.Não foi demonstrado, mediante prova técnica suficiente constante dos autos, que os preços apresentados tornam materialmente impossível o fornecimento dos quantitativos exigidos.Também não foi demonstrado que tenha ocorrido redução do objeto ou transferência de custos à Administração.A APENG permanece vinculada ao fornecimento integral dos materiais e recursos necessários à execução contratual, independentemente da suficiência ou insuficiência das rubricas internas por ela utilizadas na formação de seu preço.Eventual erro empresarial na estimativa de custos ordinários integra o risco próprio da proposta formulada, não podendo ser automaticamente transferido ao Município mediante cobrança complementar.Dessa forma, não acolho os argumentos recursais destinados à desclassificação da APENG com fundamento exclusivamente nos valores internos de materiais e insumos.VII.3 - Dos equipamentos e do compactador de soloAs recorrentes sustentam que o compactador de solo teria sido inserido apenas posteriormente, durante a diligência.Na proposta originária constava a rubrica denominada "Compressor de ar com Martelete Rompedor", com custo mensal de R$ 4.344,92.Na resposta à diligência, a descrição passou a constar como "Compressor de ar com Martelete Rompedor + Compactador de solo", preservando-se o mesmo valor de R$ 4.344,92.A APENG declarou que o custo correspondente já se encontrava contemplado na formação da proposta, não havendo inclusão de novo custo ou majoração do preço.A matéria foi expressamente submetida à CPO.Após análise técnica, a unidade competente considerou atendida a diligência e reconheceu a previsão de 02 (duas) unidades de compactador de solo, uma para cada equipe, sem majoração do preço ofertado.Nesse contexto, a inclusão expressa da nomenclatura "compactador de solo" na documentação de esclarecimento não será interpretada como autorização para pagamento adicional, reajuste extraordinário, recomposição fundada na ausência do equipamento, acréscimo específico ou supressão de qualquer outro equipamento obrigatório.A APENG encontra-se vinculada à obrigação de disponibilizar integralmente os equipamentos estabelecidos no Termo de Referência.Caso, durante a execução, deixe de fornecer o compactador ou qualquer outro equipamento exigido, ou alegue que seu custo não estava previsto no preço ofertado, tal circunstância deverá ser tratada no âmbito da fiscalização contratual, inclusive mediante as medidas de glosa, responsabilização, aplicação de sanções e demais providências previstas no edital, no contrato e na legislação aplicável.A aceitação da proposta não representa flexibilização das especificações técnicas.Representa apenas o reconhecimento, amparado pela análise da CPO, de que o esclarecimento apresentado não implicou aumento do preço ou alteração substancial da oferta.VII.4 - Dos dias de operação, combustível, manutenção e parâmetros operacionaisA CIA MULTI questiona os dias de operação, horas de utilização, consumo de combustível, manutenção e demais parâmetros empregados na composição dos equipamentos.A documentação registra referências a 250,25 e 250,29 dias, constituindo divergência residual na memória apresentada.Tal diferença é registrada como ressalva documental.Entretanto, a existência dessa divergência, isoladamente considerada, não demonstra supressão de obrigação, redução do período de prestação ou inexequibilidade global da proposta.O compromisso contratual permanece sendo a execução integral e contínua do objeto durante todo o período estabelecido no instrumento convocatório, independentemente do parâmetro interno utilizado pela empresa em sua memória de custos.Quanto ao combustível, a memória apresentada registra consumo de 2 litros por hora, preço do óleo diesel de R$ 6,79 e custo indicado de R$ 2.077,09 para o conjunto examinado.A CPO analisou os custos operacionais apresentados e concluiu pela suficiência da composição.Não foi apresentada nos recursos prova técnica conclusiva capaz de demonstrar que os parâmetros adotados tornam objetivamente impossível a execução do serviço.Cabe destacar que a aceitação da composição de custos não converte os parâmetros internos de formação do preço em limites de prestação contratual.A contratada deverá disponibilizar os veículos, equipamentos, operadores, combustível, manutenção, reparos e todos os demais recursos necessários à execução integral e contínua do objeto, ainda que seu consumo ou custo efetivo se revele superior às estimativas internas utilizadas na elaboração da proposta.VII.5 - Do BDI e do regime tributárioA proposta e a resposta à diligência mantêm BDI global de 20,10%, preservando-se os valores vinculantes de R$ 145.000,00 por equipe/mês, R$ 290.000,00 mensais para as duas equipes e R$ 3.480.000,00 para o período contratual.A composição apresentada contempla, entre outros componentes, administração central de 3,85%, lucro de 5,65%, COFINS de 3%, PIS de 0,65% e ISS de 5%, acompanhada das respectivas bases e fórmula de cálculo.Registra-se que o campo destinado à identificação expressa do regime tributário não consta preenchido de maneira inequívoca no documento examinado.A circunstância é registrada como ressalva documental, não sendo ocultada ou desconsiderada.Entretanto, a CPO consignou ter analisado a memória, as alíquotas, as bases e a fórmula utilizada, concluindo pela reprodutibilidade da composição e pela inexistência de alteração substancial capaz de conferir vantagem econômica posterior à licitante.A ausência de indicação expressa do regime tributário, no contexto documental analisado e diante da manifestação técnica produzida, não é suficiente, isoladamente, para caracterizar inexequibilidade ou vício insanável.Importa ressaltar que o risco decorrente de eventual enquadramento tributário incorreto ou de insuficiência dos percentuais previstos na formação da proposta permanecerá sob responsabilidade da APENG.A Administração não assumirá diferenças tributárias decorrentes de erro ordinário de formação do preço da licitante, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legais de alteração extraordinária da equação econômico-financeira decorrentes de fatos supervenientes efetivamente enquadráveis na legislação.Por conseguinte, não acolho a alegação de que a composição do BDI, nas condições examinadas nos autos, imponha a desclassificação da APENG.VII.6 - Dos encargos sociais, mão de obra, técnico de nível médio e descanso semanal remuneradoA DEMAX apresenta questionamentos relacionados aos encargos sociais, ao custo do técnico de nível médio, ao descanso semanal remunerado e às demais rubricas integrantes da mão de obra.A documentação apresentada após a diligência contém composição individualizada de mão de obra e encargos, incluindo técnico de nível médio, pedreiros, serventes e operador de motosserra.Também foram apresentados os elementos relacionados ao instrumento coletivo indicado como aplicável às categorias utilizadas na execução.A matéria foi expressamente submetida à CPO, que concluiu pelo atendimento da diligência e não identificou insuficiência técnica ou operacional remanescente capaz de impedir a continuidade da proposta.A aceitação da planilha de custos não afasta, em hipótese alguma, as obrigações legais, trabalhistas, previdenciárias, convencionais e contratuais da futura contratada.A APENG permanecerá integralmente responsável pelo pagamento correto de salários, adicionais, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, descanso semanal remunerado quando aplicável, EPIs e demais despesas decorrentes das relações de trabalho necessárias à execução do objeto.Eventual insuficiência de rubrica interna não poderá ser utilizada para reduzir direitos dos trabalhadores, suprimir postos ou funções exigidos ou transferir custos ordinários à Administração.Ausente prova técnica suficiente, nos recursos apresentados, capaz de superar a manifestação conclusiva da unidade especializada, não se identifica fundamento para desclassificação da proposta com base nos questionamentos relacionados à mão de obra e aos encargos sociais.VII.7 - Da exequibilidade global da propostaA inexequibilidade não pode ser presumida exclusivamente a partir da discordância de concorrente acerca de uma ou outra rubrica interna da planilha.No caso concreto, a Administração identificou pontos de atenção, instaurou diligência, solicitou esclarecimentos, recebeu documentação complementar e encaminhou novamente os elementos à unidade técnica competente.A CPO, após a segunda análise, declarou atendidos os 07 (sete) pontos que haviam motivado a diligência e não identificou óbice técnico, econômico ou operacional ao prosseguimento da APENG.Não foi demonstrado que a manutenção do preço da proposta:a) dependa de redução do escopo;b) importe supressão de equipamento obrigatório;c) pressuponha fornecimento parcial de materiais;d) implique redução da quantidade de equipes;e) transfira automaticamente custos ordinários ao Município;f) dependa de majoração posterior do preço; oug) torne objetivamente impossível a execução integral do objeto.Por outro lado, a Administração também não está declarando que eventuais rubricas internas sejam imunes à fiscalização ou que a proposta autorize execução aquém das exigências do Termo de Referência.A conclusão ora adotada significa, precisamente, que não foram produzidos elementos suficientes para afastar a conclusão técnica da CPO e demonstrar vício insanável ou inexequibilidade objetiva da proposta da APENG.VIII - DAS ALEGAÇÕES DE JOGO DE PLANILHAS, DOLO, FRAUDE OU FALSIDADEAs alegações de fraude, dolo, falsidade ou jogo de planilhas possuem elevada gravidade e não podem ser convertidas em fatos juridicamente comprovados com fundamento exclusivamente em divergências interpretativas ou inconsistências submetidas a diligência.A instauração de procedimento sancionatório exige suporte fático mínimo e elementos objetivos capazes de justificar a apuração de conduta concretamente imputável.No presente caso, foram identificadas inconsistências técnicas que motivaram diligência administrativa.Entretanto, após os esclarecimentos e documentos apresentados, a CPO declarou saneados os pontos submetidos à sua apreciação e não apontou elemento técnico capaz de caracterizar fraude, falsidade ou manipulação dolosa da proposta.Consequentemente, não há, no atual estágio processual, elementos objetivos suficientes para fundamentar a instauração de procedimento sancionatório exclusivamente com base nas alegações recursais.Isso não impede que eventual fato novo, documento superveniente, informação posteriormente obtida ou constatação ocorrida durante a execução seja encaminhada à autoridade competente para apuração em procedimento próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa.IX - DA RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA APENG E DAS SALVAGUARDAS PARA A EXECUÇÃO CONTRATUALA manutenção da proposta da APENG não implica assunção, pela Administração, dos riscos ordinários decorrentes da formação de seu preço.Caso venha a ser efetivamente contratada, a empresa permanecerá integralmente responsável, dentro dos valores ofertados, por todos os custos necessários ao fiel cumprimento do objeto, incluindo, entre outros:mão de obra; salários; benefícios; encargos trabalhistas e previdenciários; tributos; veículos; motoristas; operadores; equipamentos; compactadores de solo; combustível; manutenção; seguros; ferramentas; materiais; EPIs; EPCs; sinalização; uniformes; substituições; reposições; mobilização; administração e demais despesas ordinariamente necessárias.A planilha de composição de custos constitui instrumento de demonstração da formação econômica da oferta, mas não funciona como mecanismo de limitação das obrigações materiais assumidas perante a Administração.Assim, eventual subdimensionamento ordinário de custo, quantitativo interno ou consumo projetado não poderá ser invocado para justificar:a) redução de quantitativos previstos no Termo de Referência;b) indisponibilidade de equipamento obrigatório;c) fornecimento insuficiente de materiais;d) paralisação ou redução injustificada dos serviços;e) cobrança adicional não amparada pela legislação;f) transferência à Administração de custos ordinários da execução; oug) descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias ou contratuais.As planilhas, memórias e declarações apresentadas em sede de diligência deverão permanecer juntadas aos autos e servir, conjuntamente com o Edital, o Termo de Referência, a proposta comercial e o contrato, como elementos subsidiários para a fiscalização da execução.A aceitação da proposta, portanto, não constitui renúncia da Administração ao exercício da fiscalização nem impede glosas, aplicação de sanções, exigência de regularização ou adoção de outras providências caso se constate futuro inadimplemento.X - DA ISONOMIA E DA INEXISTÊNCIA DE TRATAMENTO PRIVILEGIADOOs recursos também devem ser examinados sob a perspectiva da isonomia.A análise dos autos demonstra que tanto a CIA MULTI quanto a APENG foram submetidas à atuação administrativa voltada à aferição da exequibilidade de suas propostas.A distinção no resultado não decorreu da concessão de tratamento privilegiado à APENG, mas da diferença material entre as respostas e documentações apresentadas em atendimento às respectivas diligências.À CIA MULTI foi oportunizada a apresentação dos elementos necessários, mas, conforme registrado na instrução, não houve atendimento substancial suficiente.Quanto à APENG, a documentação complementar foi analisada pela CPO, que considerou os sete pontos saneados e não identificou óbice técnico ao prosseguimento.Isonomia não significa impor resultado idêntico a situações documentais diferentes.Significa aplicar critérios equivalentes de análise e permitir aos licitantes, dentro dos limites legais, esclarecer situações sanáveis, julgando posteriormente suas propostas a partir do efetivo conteúdo apresentado.Não se identifica, portanto, fundamento suficiente para reconhecer violação à isonomia no procedimento realizado.XI - DA MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDAApós reexaminar os recursos, os documentos da proposta, as respostas às diligências e, especialmente, a manifestação técnica conclusiva da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, este Agente de Contratação não identifica fundamento suficiente para reconsiderar a decisão anteriormente proferida em relação à APENG.Os principais questionamentos formulados pelas recorrentes foram submetidos à apreciação técnica competente.A CPO concluiu pelo saneamento dos sete pontos anteriormente indicados e pela inexistência de óbice técnico, econômico ou operacional à continuidade da proposta.As ressalvas documentais remanescentes ? especialmente a ausência de identificação expressa do regime tributário e a pequena divergência entre referências de dias constantes da memória de equipamento ? foram consideradas nesta análise e não estão sendo ocultadas.Todavia, diante do conjunto documental e da conclusão técnica produzida, tais aspectos não demonstram, isoladamente ou em conjunto:vício insanável;alteração substancial da proposta;majoração do preço originalmente ofertado;redução das obrigações previstas no Termo de Referência;transferência indevida de custos à Administração;ou inexequibilidade objetiva da proposta.Por essas razões, permanece hígida a motivação que conduziu à aceitação e habilitação da APENG.XII - DO JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO À AUTORIDADE SUPERIORDiante de todo o exposto, com fundamento nos elementos constantes do Processo SEI nº 6048.2026/0003895-2, no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PENHA/2026, no Termo de Referência, nas manifestações técnicas da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO e nos arts. 5º, 12, 59, 64 e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, este Agente de Contratação/Pregoeiro, no exercício do juízo de reconsideração, decide:a) CONHECER dos recursos administrativos interpostos por CIA MULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA e DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, por presentes os respectivos pressupostos de admissibilidade;b) MANTER A DESCLASSIFICAÇÃO da CIA MULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA., diante do não atendimento substancial da diligência e da ausência de demonstração objetiva e suficiente da exequibilidade econômica e operacional de sua proposta, conforme fundamentos constantes dos autos e ratificados nesta manifestação;c) quanto ao recurso interposto pela CIA MULTI SERVIÇOS E URBANIZAÇÃO LTDA. contra a aceitação da proposta da APENG, NÃO RECONSIDERAR a decisão anteriormente proferida, diante da inexistência de elementos suficientes para afastar a manifestação técnica conclusiva da CPO e demonstrar vício insanável, alteração substancial ou inexequibilidade objetiva da proposta;d) quanto ao recurso interposto pela DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., igualmente NÃO RECONSIDERAR a decisão anteriormente proferida, pelos fundamentos técnicos, jurídicos e procedimentais expressamente consignados nesta ata;e) MANTER INTEGRALMENTE a decisão que aceitou a proposta, habilitou e declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 001/SUB-PENHA/2026 a empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., não acolhendo, neste juízo de reconsideração, os pedidos formulados pelas recorrentes destinados à sua desclassificação;f) RECONHECER, para todos os efeitos do julgamento da proposta, que o preço comercial vinculante da APENG corresponde a R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) por equipe/mês, R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) por mês para as 02 (duas) equipes e R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais) para o período de 12 (doze) meses, vedada qualquer majoração fundada nas correções ou conciliações internas realizadas em sede de diligência;g) CONSIGNAR que a diligência promovida em relação à APENG teve finalidade exclusivamente elucidativa e comprobatória, destinada à verificação de fatos e condições relacionados à proposta originalmente apresentada, não constituindo autorização para formulação de nova oferta, aumento de preço, redução de quantitativos, supressão de obrigações ou transferência de custos ordinários à Administração;h) CONSIGNAR que a inclusão expressa do compactador de solo na documentação apresentada em sede de diligência não constitui autorização para cobrança adicional, reequilíbrio fundado na inexistência originária do item, acréscimo específico de preço ou redução de qualquer outro equipamento ou obrigação prevista no Termo de Referência;i) CONSIGNAR que a APENG permanecerá integralmente responsável, dentro do preço global aceito, pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, veículos, ferramentas, EPIs, EPCs, combustível, manutenção, sinalização, mão de obra e demais recursos necessários à execução integral do objeto, bem como pelos salários, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais despesas inerentes à execução contratual;j) DETERMINAR que a resposta à diligência, as planilhas atualizadas, as memórias de cálculo, a declaração formal de fornecimento integral, a manifestação técnica preliminar e a manifestação técnica conclusiva da CPO permaneçam integradas à instrução do processo e sejam consideradas, conjuntamente com a proposta, o Edital, o Termo de Referência e o futuro instrumento contratual, como elementos subsidiários para a fiscalização da execução;k) DECLARAR PREJUDICADO, neste momento, o pedido formulado pela CIA MULTI destinado à sua convocação para assumir o objeto, tendo em vista a manutenção da decisão relativa à APENG e a própria manutenção da desclassificação da recorrente;l) DECLARAR ATENDIDO o pedido da DEMAX referente à necessidade de pronunciamento técnico conclusivo, considerando a manifestação produzida pela Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO e sua incorporação à motivação da presente decisão;m) NÃO ACOLHER, neste momento, os pedidos de instauração de procedimento sancionatório ou de apuração de dolo, fraude, falsidade ou jogo de planilhas, por ausência de elementos objetivos suficientes nos autos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis caso venham a surgir fatos novos ou provas supervenientes;n) CONSIGNAR EXPRESSAMENTE que a manutenção da proposta da APENG não afasta nem limita a atividade de fiscalização contratual e não impede futura aplicação de glosas, sanções ou demais providências administrativas caso sejam constatados descumprimentos relativos aos quantitativos, equipamentos, materiais, mão de obra, encargos, obrigações trabalhistas, execução do objeto ou quaisquer outras exigências previstas no Edital, Termo de Referência ou contrato;o) por não reconsiderar a decisão recorrida quanto à APENG, ENCAMINHAR os autos à AUTORIDADE SUPERIOR COMPETENTE, juntamente com os recursos administrativos, a presente manifestação, a documentação pertinente e as manifestações técnicas da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, para apreciação e decisão final, na forma do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições do Edital;Por fim, registra-se que a presente decisão representa juízo de não reconsideração do ato anteriormente praticado por este Agente de Contratação/Pregoeiro e, exatamente por essa razão, a matéria é submetida à apreciação da autoridade superior competente, a quem caberá o julgamento final dos recursos administrativos na forma legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166391009

Data de Publicação

06/10/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166347639

Principal

Número do Contrato

24/SUB-PR/2026

Contratado(a)

URBSAN LOGÍSTICA AMBIENTAL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.351.726/0001-53

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 24/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2025/0000135-1CONTRATO Nº: 07/SUB-PR/2025 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: URBSAN LOGÍSTICA AMBIENTAL S/ACNPJ: 35.351.726/0001-53OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, ATRAVÉS DE 1 (UMA) EQUIPE, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS COM OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEIOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO: 10 (DEZ) MESESVALOR: R$ 1.178.608,60

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166083973

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166368858

Principal

Número do Contrato

Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

Contratado(a)

PARTHENON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.278.879/0001-10

Data da Assinatura

30/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL PROCESSO SEI Nº: 6049.2022/0001489-0CONTRATO Nº 01/SUB/PR/2023CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: PARTHENON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELICNPJ: 29.278.879/0001-10OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, SENDO 1 (UM) POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS - DIURNO, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEIOBJETO DO ADITAMENTO: RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL A PARTIR DE 30/09/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166366836

Comunicado (NP)   |   Documento: 166387578

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE IMPUGNAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 17/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001063-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 44 APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARA A SUBPREFEITURA DE PERUS/ ANHANGUERA, LOCALIZADA À RUA YLÍDIO FIGUEIREDO, 349 - PERUS - SÃO PAULO/SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021. Comunicamos aos interessados que foi protocolado pedido de IMPUGNAÇÃO aos termos do edital, pela Tyche Consultoria.Os documentos poderão ser consultados na íntegra, através do site: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx, pelo nº processo eletrônico indicado, no link: 166386073

Anexo I (Número do Documento SEI)

166386073

Data de Publicação

06/10/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165357324

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE CONTRATAÇÃO POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPAE Nº 6049.2026/0001067-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR - ATA DE RP Nº 009/SEGES-COBES/2024DETENTORA: DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da requisição de materiais no link nº 163996619 e encaminhamento em link nº: 164966444, da autorização do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 (vencimento 29/12/2026) em link nº: 164929947, da correspondente reserva de recursos em links: 164191890, pela competência delegada pelo art. 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no art. 2º e art. 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Inciso II do art. 40 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.106.552/0001-61, para a aquisição de: item 01: 300 (trezentos) pacotes de café torrado e moído em alto vácuo, de qualidade mínima superior, pelo valor unitário de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) e valor total de R$ 8.226,00 (oito mil e duzentos e vinte e seis reais), em entrega única, para atender demanda da Subprefeitura Perus/Anhanguera. II. Na sequência INDICO, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como fiscal e substituto, respectivamente, o Sr. Silvio da Silva Amorim, RF 639.646.1 e o Sr. Sergio Alves Florentino, RF 651.198.8. III. Outrossim, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 8.226,00, em favor da pessoa jurídica supra citada, para a cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação 41.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00. IV. PUBLIQUE-SE, SUB-PR/CAF/SAS/CL, após, remetam-se os autos à SUB-PR/CAF/SF para providencias de empenhamento da despesa em questão, retornando à primeira para demais providências. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

19/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166088869

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO:DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 18/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085 - 15/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001097-2OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO (SSD), CAPACIDADE MÍNIMA: 512GB OU MAIS, DIMENSÕES: 2,5" ,INTERFACE:SATA REV. 3.0 (6GB/S) - COM COMPATIBILIDADE COM VERSÕES ANTERIORES PARA SATA REV. 2.0 (3GB/S), LEITURA MÍNIMA 550MB/S, GRAVAÇÃO MÍNIMA 445MB/S I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no artº 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a CONTRATAÇÃO DIRETA, por meio do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 18/SUB-PR/2026 e PNCP nº 925085 - 15/2026, anexada sob link nº 165715051, a aquisição de unidade de armazenamento em estado sólido (SSD), capacidade mínima: 512gb ou mais, dimensões: 2,5" ,interface:sata rev. 3.0 (6gb/s) - com compatibilidade com versões anteriores para SATA rev. 2.0 (3gb/s), leitura mínima 550mb/s, gravação mínima 445mb/s, conforme Lei 14.133/2021, pelos mesmos termos, DESIGNO o Sr. Tiago Pedroso Ornellas, pregoeiro, para a condução desta disputa. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

01/10/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 166347813

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DE PINHEIROSCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESCOMUNICADO DE CONVOCAÇÃOCONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/SUB-PI/2026PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0010849-8A Subprefeitura de Pinheiros, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, em cumprimento ao Despacho SEI nº 166342700, que desclassificou a proposta da empresa M4 CONSTRUÇÕES LTDA. e determinou o prosseguimento do certame, CONVOCA a empresa JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 00.688.529/0001-40, próxima colocada na ordem remanescente de classificação, para apresentar sua proposta readequada ao último lance ofertado, no valor de R$ 2.361.307,38 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e sete reais e trinta e oito centavos).A documentação deverá ser apresentada no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, acompanhada dos seguintes elementos:Memória de cálculo detalhada dos principais itens orçados, demonstrando a formação dos preços e a cobertura dos custos necessários à execução dos serviços;Comprovação dos preços dos insumos junto a fornecedores, mediante cotações, notas fiscais ou contratos vigentes;Comprovação dos encargos sociais e trabalhistas, conforme as convenções coletivas aplicáveis;Justificativa técnica dos percentuais de BDI adotados, demonstrando que contemplam todos os elementos exigidos pelo edital.A proposta e os documentos apresentados serão submetidos à análise de aceitabilidade e exequibilidade, observadas as exigências do instrumento convocatório.O não atendimento à convocação ou a ausência de demonstração suficiente da exequibilidade poderá ensejar a desclassificação da proposta, mediante decisão fundamentada.A efetivação desta convocação observará eventual efeito suspensivo de recurso interposto, conforme determinado no Despacho SEI nº 166342700.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166347382

Data de Publicação

06/10/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166397303

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SUB-PJ/CAF/CPL Nº 166246405 ATA DA SESSÃO PÚBLICA - PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2026/0002541-5 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SUB-PJ/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONCRETO PRÉ MISTURADO A SECO, ENSACADO, ALTA RESISTÊNCIA, COM ADITIVO ACELERADOR DE PEGA RÁPIDA, ALTA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO, 15 MPA EM 1 HORA E 40 MPA EM 28 DIAS, COMPOSTO DE AREIA, BRITA 1, PEDRISCO, CIMENTO E ADITIVO E EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA PERMITINDO MISTURA EM SEU INTERIOR, ACONDICIONADO EM SACOS COM 28,5 KG. Às 11h00min do dia três de outubro de 2026, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão, Sr. Vanderlei Carlos de Oliveira, e os respectivos membros da Equipe de Apoio, regularmente designados por meio da Portaria nº 147/SUB-PJ/GAB/2026, com a finalidade de dar prosseguimento aos procedimentos inerentes ao Pregão Eletrônico em epígrafe, em estrita observância aos princípios que regem as contratações públicas e às disposições constantes no instrumento convocatório. I - ABERTURA - Em atendimento às disposições estabelecidas no Edital, o Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras) promoveu automaticamente a abertura da sessão pública, disponibilizando as propostas tempestivamente cadastradas pelos licitantes interessados. Na sequência, procedeu-se à divulgação das propostas apresentadas, observadas as regras e os procedimentos previstos no instrumento convocatório. II - FASE DE LANCE: Após a abertura da sessão, foi iniciada a fase competitiva de lances, realizada no modo de disputa aberto e fechado, oportunizando aos licitantes a apresentação de lances sucessivos, nos termos das regras estabelecidas no Edital, com vistas à classificação das propostas em razão dos valores ofertados. III - Encerradas a fase de lances e a etapa de negociação, procedeu-se à análise da proposta da empresa CRUZ CARMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.168.891/0001-11. Verificou-se o descumprimento da exigência de garantia da proposta prevista no item 5 do Edital. Diante disso, conforme decisão fundamentada registrada no sistema, a proposta foi desclassificada.Na sequência, foi convocada a licitante subsequente, CONREAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS GERAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 09.420.074/0001-51, para apresentação da proposta e do catálogo. A documentação recebida foi encaminhada à área requisitante por meio do documento SEI nº 166049011, que se manifestou favoravelmente à aceitação da proposta, conforme documento SEI nº 166140521. Considerada aceitável a proposta, prosseguiu-se à fase de habilitação. IV - HABILITAÇÃO: Procedeu-se à análise da documentação de habilitação da empresa CONREAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS GERAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 09.420.074/0001-51, constante do documento SEI nº 166196842, bem como das consultas e verificações registradas nos autos. Constatado o atendimento às exigências de habilitação estabelecidas no Edital, a licitante foi declarada habilitada. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Foram disponibilizadas, no sistema, as oportunidades para manifestação de intenção de recurso relativas ao julgamento das propostas e à habilitação, conforme os registros da sessão e as disposições editalícias. Transcorridos os prazos concedidos, sem manifestação dos licitantes, operou-se a preclusão do direito de recorrer quanto aos referidos atos, nos termos do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. VI - Concluídos os procedimentos da sessão pública, os autos serão encaminhados à autoridade competente para apreciação e, caso reconhecida a regularidade dos atos praticados, adjudicação do objeto e homologação do certame em favor da empresa CONREAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS GERAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 09.420.074/0001-51, cuja proposta foi aceita pelo critério de menor preço unitário, referente ao item 1, na quantidade de 550 (sacos), pelo preço unitário de R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais) e valor total de R$ 103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos reais). A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Pregão Eletrônico nº 013/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166246405

Data de Publicação

06/10/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166377491

Principal

Número do Contrato

012

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO N° 012/SUB-ST/AJ/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO 6052.2026/0003369-3CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-ST/2026 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para construção de jardins de chuva, com materiais de 1ª linha, conforme condições e exigências Anexo I-B do Edital. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Santana/Tucuruvi - SUB-ST. CONTRATANTE: Subprefeitura Santana/TucuruviCONTRATADA: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 206.603,25 (Duzentos e Seis Mil e Seiscentos e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 45.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9545.0.NOTA DE EMPENHO: 101.118/2026 . PRAZO: 03 (tres) meses.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166376657

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 166392721

Dados da Licitação

Número

19/SUB-SA/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fragmentadora

Objeto da licitação

Aquisição de fragmentadoras de papel, destinadas ao descarte seguro e adequado de documentos produzidos e armazenados pelas unidades da Subprefeitura Santo Amaro.

Processo

6053.2026/0005829-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

Abertura de Contratação Direta A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Santo Amaro, torna pública a realização da Dispensa Eletrônica nº 19/SUB-SA/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis.Processo Administrativo nº: 6053.2026/0005829-2Dispensa Eletrônica nº: 19/SUB-SA/2026Nº da Compra no PNCP: 23/2026 - UASG 927353Objeto: Aquisição de fragmentadoras de papel, destinadas ao descarte seguro e adequado de documentos produzidos e armazenados pelas unidades da Subprefeitura Santo Amaro.Critério de julgamento: Menor preço por item.Participação: Exclusiva para Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e equiparadas, nos termos da legislação aplicável.Início do recebimento das propostas: 06/10/2026, às 08h00.Período de lances: 09/10/2026, das 09h00 às 15h00.Julgamento das propostas: A partir das 15h00 do dia 09/10/2026.Local de realização: Sistema de Dispensa Eletrônica - Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

166316220

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 166327543

Principal

Especificação de Outras

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 012/SUB-SA/CAF-SAS/2020

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6053.2020/0000942-8PREGÃO ELETRÔNICO 006/SUB-SA/2020CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: DP SERVICE LTDAOBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA A SUBPREFEITURA SANTO AMAROOBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL Reajuste contratual de 3,51%, calculado pelo Índice IPC-FIPE (SEI 154932966), a partir de 31/03/2026, passando a configurar os seguintes valores unitários, conforme cálculo em SEI 154935411.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165902634

Data de Publicação

06/10/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166329018

Principal

Número do Contrato

011/SUB-SA/2024

Contratado(a)

SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

144574560001513

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 011/SUB-SA/2024 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES, COM FORNECIMENTO DE SOFTWARES, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADO PELO TÉCNICO APÓS ABERTURA DE CHAMADO, A SER REALIZADO PELA CONTRATADA, VISANDO À COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS A CARGO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DA DATA BASE E REAJUSTE CONTRATUAL Alteração da data base de reajuste contratual para 16/05/2024, conforme confirmação da empresa em SEI (160293589). Reajuste contratual de 3,65%, calculado pelo Índice IPC-FIPE (SEI 159941722), a partir de 16/05/2026, passando a configurar os seguintes valores, conforme cálculo em SEI 159942617.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166251568

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 166400119

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO 15º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 014/SUB-MP/2020

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO 15º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 014/SUB-MP/2020 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2020/0001475-9 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 65.035.222/0001-95OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OBJETO DE ADITAMENTO: REATIVAÇÃO CONTRATUAL, A PARTIR DE 01/09/2026 ATÉ 03/09/2026 E PRORROGAÇÃO PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, A PARTIR DE 04/09/2026 ATÉ 03/03/2027. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166399701

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166401012

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 024/SUB-MP/2022

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 024/SUB-MP/2022 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2022/0003228-9 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 65.035.222/0001-95 OBJETO: LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL OBJETO DE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 01/10/2026 A 30/09/2027. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166400858

Data de Publicação

06/10/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 166311104

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0015244-9INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PEASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 033/SUB-SE/26. Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Antônio Caruso, localizada entre as ruas Otto de Alencar, Prof. Demóstenes B. Figueira Marques e Dr. Pedro Severiano, Distrito Sé, São Paulo/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Licitação (165515464), da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (165515287) e do parecer da Assessoria Jurídica (166124184), que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 033/SUB-SE/26, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Antônio Caruso, localizada entre as ruas Otto de Alencar, Prof. Demóstenes B. Figueira Marques e Dr. Pedro Severiano, Distrito Sé, São Paulo/SP, em favor da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.593.152/0001-16, pelo valor global de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, a ser executado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da Ordem de Início, nos seguintes termos:a) Serviços preliminares e complementares (R$ 159.100,39): placa de obra em chapa de aço galvanizado (EDIF 17-030-002), 2,00 M², ao preço unitário de R$ 338,01, perfazendo R$ 676,02; engenheiro da obra (INFRA 12-013-000), 160,00 H, ao preço unitário de R$ 183,27, perfazendo R$ 29.323,20; encarregado (INFRA 12-012-000), 880,00 H, ao preço unitário de R$ 73,40, perfazendo R$ 64.592,00; vigilante de prédio - noturno (insumo SGSP 02232), 880,00 H, ao preço unitário de R$ 41,48, perfazendo R$ 36.502,40; tela para proteção de obras, malha 2 mm (EDIF 01-005-040), 240,00 M², ao preço unitário de R$ 32,55, perfazendo R$ 7.812,00; locação de container 2,30 x 6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, com 1 sanitário, completo, sem divisórias internas (EDIF 17-090-003), 4,00 UNxMÊS, ao preço unitário de R$ 1.080,56, perfazendo R$ 4.322,24; limpeza de superfícies com hidrojateamento (EDIF 03-040-005), 1.123,00 M², ao preço unitário de R$ 4,05, perfazendo R$ 4.548,15; carga manual e remoção de entulho, inclusive transporte até 1 km (EDIF 01-001-006), 135,41 M³, ao preço unitário de R$ 48,66, perfazendo R$ 6.589,05; e transporte de entulho por caminhão basculante, a partir de 1 km (EDIF 01-001-010), 3.560,40 M³xKM, ao preço unitário de R$ 1,33, perfazendo R$ 4.735,33.b) Calçadas (R$ 121.547,42): demolição mecanizada de concreto armado (EDIF 02-050-006), 30,75 M³, ao preço unitário de R$ 361,56, perfazendo R$ 11.117,97; piso podotátil, alerta ou direcional, em ladrilho hidráulico (EDIF 13-002-047), 4,02 M², ao preço unitário de R$ 147,58, perfazendo R$ 593,27; passeio de concreto armado, fck = 25 MPa, incluindo preparo da caixa e lastro de brita - NC.27 (EDIF 17-002-043), 93,09 M³, ao preço unitário de R$ 1.067,34, perfazendo R$ 99.358,68; e fornecimento e assentamento de guias para jardim 7 x 11 x 100 cm - IE-3 (INFRA 05-016-000), 330,00 M, ao preço unitário de R$ 31,75, perfazendo R$ 10.477,50.c) Playground infantil (R$ 93.002,74): retirada de brinquedos (EDIF 17-060-050), 3,00 UN, ao preço unitário de R$ 63,18, perfazendo R$ 189,54; piso emborrachado para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda à absorção de impacto de queda de altura de 1,50 m, conforme NBR 16071 - RV.12 (EDIF 18-101-002), 155,00 M², ao preço unitário de R$ 320,38, perfazendo R$ 49.658,90; e playground conjugado tipo 3, tamanho médio, para crianças a partir de 5 anos de idade, fornecimento e instalação (EDIF 18-014-103), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 43.154,30, perfazendo igual importância.d) Equipamentos de ginástica (ATI) (R$ 15.414,85): alongador com 3 alturas conjugado (EDIF 18-016-006), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.064,59, perfazendo igual importância; multiexercitador conjugado com 6 funções (EDIF 18-006-003), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 5.029,19, perfazendo igual importância; rotação diagonal dupla, aparelho duplo conjugado (EDIF 18-016-002), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.504,59, perfazendo igual importância; simulador de caminhada triplo conjugado (EDIF 18-016-010), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 4.221,89, perfazendo igual importância; e placa orientadora vertical (EDIF 18-016-019), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.594,59, perfazendo igual importância.e) Paisagismo (R$ 62.755,51): limpeza manual geral, inclusive remoção de cobertura vegetal, tronco até 10 cm, sem transporte (EDIF 01-001-008), 734,20 M², ao preço unitário de R$ 6,47, perfazendo R$ 4.750,27; terra preparada para plantio (EDIF 18-080-011), 11,56 M³, ao preço unitário de R$ 227,33, perfazendo R$ 2.627,93; grama São Carlos em placas, Axonopus obtusifolius (EDIF 18-003-003), 605,00 M², ao preço unitário de R$ 27,55, perfazendo R$ 16.667,75; lírio, Hemerocallis flava (EDIF 18-003-021), 86,00 DÚZIA, ao preço unitário de R$ 74,70, perfazendo R$ 6.424,20; pilea, Pilea cadierei (EDIF 18-003-027), 168,00 DÚZIA, ao preço unitário de R$ 44,00, perfazendo R$ 7.392,00; cinerária, Senecio cineraria (EDIF 18-003-013), 16,00 DÚZIA, ao preço unitário de R$ 69,77, perfazendo R$ 1.116,32; moréia, Dietes iridioides (EDIF 18-003-114), 280,00 UN, ao preço unitário de R$ 55,83, perfazendo R$ 15.632,40; e banco em concreto aparente, L = 40 cm - IC.03 (EDIF 18-012-003), 28,00 M, ao preço unitário de R$ 290,88, perfazendo R$ 8.144,64.f) BDI de 10,11%, correspondente a R$ 45.679,09 (quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e nove centavos).2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, respeitado o princípio da anualidade.3. Previamente à celebração do ajuste, deverá a adjudicatária prestar, cumulativamente, a garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 10.10.2 do Edital e a garantia de execução contratual prevista no item 15.5 do Edital e no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 4. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, em especial o Certificado de Regularidade do FGTS, o CADIN Municipal, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, na ordem estabelecida no art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.5. DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como gestora do Contrato Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8, como fiscal titular Lilian Spoda de Freitas, RF 796.123-5, e como fiscal suplente a servidora Juliana Barrote Zapparolli, RF 752.520-6.6. PUBLIQUE-SE.7. ENCAMINHE-SE os autos a SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166124226

Data de Publicação

06/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166311181

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0004040-3INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PEASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 031/SUB-SE/26. Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Alfredo Issa, localizada entre a Avenida Senador Queiroz e a Avenida Cásper Líbero, Distrito da República, São Paulo/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Licitação (165513641), da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (165511799) e do parecer da Assessoria Jurídica (165653030), que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 031/SUB-SE/26, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Alfredo Issa, localizada entre a Avenida Senador Queiroz e a Avenida Cásper Líbero, Distrito da República, São Paulo/SP, em favor da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.593.152/0001-16, pelo valor global de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, a ser executado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da Ordem de Início, nos seguintes termos:a) Administração local e canteiro de obras (R$ 121.652,48): placa de obra em chapa de aço galvanizado (EDIF 17-030-002), 2,00 M², ao preço unitário de R$ 368,60, perfazendo R$ 737,20; engenheiro da obra (INFRA 12-013-000), 80,00 H, ao preço unitário de R$ 183,27, perfazendo R$ 14.661,60; encarregado (INFRA 12-012-000), 880,00 H, ao preço unitário de R$ 73,40, perfazendo R$ 64.592,00; vigilante de prédio - noturno (insumo SGSP 02232), 880,00 H, ao preço unitário de R$ 41,48, perfazendo R$ 36.502,40; e locação de container 2,30 x 6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, com 1 sanitário, completo, sem divisórias internas (EDIF 17-090-003), 4,00 UNxMÊS, ao preço unitário de R$ 1.289,82, perfazendo R$ 5.159,28.b) Serviços preliminares e complementares (R$ 35.192,19): proteção para terceiros com tela de nylon (INFRA 10-018-000), 300,00 M², ao preço unitário de R$ 4,51, perfazendo R$ 1.353,00; e remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora (EDIF 01-001-007), 231,30 M³, ao preço unitário de R$ 146,30, perfazendo R$ 33.839,19.c) Pisos, muretas e mobiliário (R$ 56.356,67): demolição de ladrilhos hidráulicos, inclusive argamassa de regularização (EDIF 17-050-025), 170,62 M², ao preço unitário de R$ 16,57, perfazendo R$ 2.827,17; retirada de forras de pedras naturais (EDIF 17-060-032), 12,00 M², ao preço unitário de R$ 33,66, perfazendo R$ 403,92; passeio de ladrilho hidráulico, inclusive preparo de caixa e base de concreto com 5 cm de espessura (INFRA 05-044-000), 129,93 M², ao preço unitário de R$ 270,36, perfazendo R$ 35.127,87; piso em granito cinza Mauá, placas, espessura 2 cm (EDIF 13-002-058), 29,62 M², ao preço unitário de R$ 458,91, perfazendo R$ 13.592,91; reparos em emboço, argamassa mista de cimento, cal e areia 1:4/12 (EDIF 11-080-005), 15,00 M², ao preço unitário de R$ 69,12, perfazendo R$ 1.036,80; banco em concreto aparente, L = 50 cm - IC.04 (EDIF 18-012-004), 8,00 M, ao preço unitário de R$ 329,80, perfazendo R$ 2.638,40; e tinta acrílica sobre concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 40,00 M², ao preço unitário de R$ 18,24, perfazendo R$ 729,60.d) Playground infantil (R$ 145.722,14): gradil de ferro galvanizado eletrofundido, barra 25 x 2 mm, malha 65 x 132 mm, montante com distância de 1.650 mm, com pintura (EDIF 17-001-091), 72,00 M², ao preço unitário de R$ 296,63, perfazendo R$ 21.357,36; piso emborrachado para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda à absorção de impacto de queda de altura de 1,50 m, conforme NBR 16071 - RV.12 (EDIF 18-101-002), 191,90 M², ao preço unitário de R$ 362,14, perfazendo R$ 69.494,66; demolição de fibro-vinil ou borracha sintética, inclusive argamassa de regularização (EDIF 13-050-020), 70,00 M², ao preço unitário de R$ 26,23, perfazendo R$ 1.836,10; retirada de brinquedos (EDIF 17-060-050), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 63,18, perfazendo igual importância; playground brinquedos de madeira - gangorra dupla (EDIF 18-014-046), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.520,93, perfazendo igual importância; playground brinquedos de madeira - balança dupla (EDIF 18-014-048), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.615,98, perfazendo igual importância; e playground conjugado tipo 4, tamanho médio, para crianças de até 5 anos de idade, fornecimento e instalação (EDIF 18-014-104), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 48.833,93, perfazendo igual importância.e) Equipamentos de ginástica (ATI) (R$ 25.964,38): alongador com 3 alturas conjugado (EDIF 18-016-006), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.410,51, perfazendo igual importância; esqui triplo conjugado (EDIF 18-016-014), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 6.335,64, perfazendo igual importância; multiexercitador conjugado com 6 funções (EDIF 18-006-003), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 5.529,92, perfazendo igual importância; remada sentada (EDIF 18-016-008), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.043,69, perfazendo igual importância; rotação diagonal dupla, aparelho duplo conjugado (EDIF 18-016-002), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.789,26, perfazendo igual importância; simulador de caminhada triplo conjugado (EDIF 18-016-010), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 4.771,89, perfazendo igual importância; e placa orientadora vertical (EDIF 18-016-019), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 3.083,47, perfazendo igual importância.f) Pet play (R$ 50.493,95): escavação manual com profundidade igual ou inferior a 1,50 m (EDIF 02-002-001), 2,68 M³, ao preço unitário de R$ 82,59, perfazendo R$ 221,34; lastro de brita (EDIF 02-002-015), 0,45 M³, ao preço unitário de R$ 216,98, perfazendo R$ 97,64; lastro de concreto, 150 kg cim/m³ (EDIF 02-002-016), 2,23 M³, ao preço unitário de R$ 526,55, perfazendo R$ 1.174,20; armadura em aço CA-50 (EDIF 02-004-004), 36,71 KG, ao preço unitário de R$ 9,67, perfazendo R$ 354,98; lastro de concreto, 150 kg cim/m³ (segunda ocorrência na planilha) (EDIF 02-002-016), 2,23 M³, ao preço unitário de R$ 526,55, perfazendo R$ 1.174,20; alvenaria em blocos de concreto estrutural 19 x 19 x 39 cm, 12 MPa - VB.02 (EDIF 04-001-037), 25,23 M², ao preço unitário de R$ 149,44, perfazendo R$ 3.770,37; armadura em aço CA-50 para blocos vazados de concreto estrutural (EDIF 04-001-095), 74,04 KG, ao preço unitário de R$ 9,67, perfazendo R$ 715,96; concreto "grout" (EDIF 04-001-097), 5,05 M³, ao preço unitário de R$ 779,94, perfazendo R$ 3.938,69; chapisco comum, argamassa de cimento e areia 1:3 (EDIF 11-001-001), 63,30 M², ao preço unitário de R$ 18,82, perfazendo R$ 1.191,30; emboço, argamassa mista de cimento, cal e areia 1:4/12 (EDIF 11-001-008), 63,30 M², ao preço unitário de R$ 53,51, perfazendo R$ 3.387,18; reboco interno, argamassa pré-fabricada (EDIF 11-001-013), 63,30 M², ao preço unitário de R$ 41,48, perfazendo R$ 2.625,68; tinta acrílica sobre concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 63,30 M², ao preço unitário de R$ 18,24, perfazendo R$ 1.154,59; gradil de ferro galvanizado eletrofundido, barra 25 x 2 mm, malha 65 x 132 mm, montante com distância de 1.650 mm, com pintura (EDIF 17-001-091), 72,00 M², ao preço unitário de R$ 296,63, perfazendo R$ 21.357,36; portão em ferro galvanizado eletrofundido, malha 65 x 132 mm, de abrir, 1 folha, com pintura eletrolítica (EDIF 17-001-093), 3,00 M², ao preço unitário de R$ 1.440,82, perfazendo R$ 4.322,46; pneu para salto (pesquisa de mercado), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.103,50, perfazendo igual importância; rampa (pesquisa de mercado), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.983,50, perfazendo igual importância; salto simples (pesquisa de mercado), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 820,00, perfazendo igual importância; e slalom (pesquisa de mercado), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.101,00, perfazendo igual importância.g) Paisagismo (R$ 19.039,96): limpeza manual geral, inclusive remoção de cobertura vegetal, tronco até 10 cm, sem transporte (EDIF 01-001-008), 38,00 M², ao preço unitário de R$ 6,47, perfazendo R$ 245,86; hera, Hedera helix (EDIF 18-003-019), 90,00 DÚZIA, ao preço unitário de R$ 48,80, perfazendo R$ 4.392,00; dracena, Dracaena fragrans (EDIF 18-003-077), 180,00 UN, ao preço unitário de R$ 56,69, perfazendo R$ 10.204,20; grama São Carlos em placas, Axonopus obtusifolius (EDIF 18-003-003), 60,00 M², ao preço unitário de R$ 30,50, perfazendo R$ 1.830,00; e terra preparada para plantio (EDIF 18-080-011), 10,00 M³, ao preço unitário de R$ 236,79, perfazendo R$ 2.367,90.h) BDI de 10,25%, correspondente a R$ 46.578,23 (quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos).2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9549.0, respeitado o princípio da anualidade.3. Previamente à celebração do ajuste, deverá a adjudicatária prestar, cumulativamente, a garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 10.10.2 do Edital e a garantia de execução contratual prevista no item 15.5 do Edital e no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.4. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, em especial o Certificado de Regularidade do FGTS, o CADIN Municipal, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, na ordem estabelecida no art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.5. DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como gestora do Contrato Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8, como fiscal titular Jhonatan Salazar, RF 793.598-6, e como fiscal suplente a servidora Juliana Barrote Zapparolli, RF 752.520-66. PUBLIQUE-SE.7. ENCAMINHE-SE os autos a SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165653299

Data de Publicação

06/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166311246

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0004041-1INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PEASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 027/SUB-SÉ/26. Contratação de empresa especializada para a execução da obra de engenharia destinada à requalificação do Largo Nossa Senhora da Conceição, localizado entre a Rua dos Parecis e a Rua Tenente Azevedo, Distrito do Cambuci, São Paulo/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Licitação (165449478), da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (165449144) e do parecer da Assessoria Jurídica (166065294), que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 027/SUB-SÉ/26, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução da obra de engenharia destinada à requalificação do Largo Nossa Senhora da Conceição, localizado entre a Rua dos Parecis e a Rua Tenente Azevedo, Distrito do Cambuci, São Paulo/SP, em favor da empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.861.752/0001-40, pelo valor global de R$ 490.944,85 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, a ser executado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da Ordem de Início, nos seguintes termos:a) Administração local e canteiro de obras (R$ 105.807,79): engenheiro/arquiteto pleno (INFRA 03-029-000), 60,00 H, ao preço unitário de R$ 190,43, perfazendo R$ 11.425,80; encarregado de obra (INFRA 12-012-000), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 69,48, perfazendo R$ 45.856,80; vigia de canteiro de obra - diurno (insumo 02229), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 27,33, perfazendo R$ 18.037,80; vigilante de prédio - noturno (insumo 02232), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 39,27, perfazendo R$ 25.918,20; locação de container 2,30 x 6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, com 1 sanitário, completo, sem divisórias internas (EDIF 17-090-003), 3,00 UNxMÊS, ao preço unitário de R$ 1.218,16, perfazendo R$ 3.654,48; e placa de obra em chapa de aço galvanizado (EDIF 17-030-002), 2,88 M², ao preço unitário de R$ 317,61, perfazendo R$ 914,71.b) Transporte de entulho (R$ 36.780,90): carga manual e remoção de entulho, inclusive transporte até 1 km (EDIF 01-001-006), 617,96 M³, ao preço unitário de R$ 46,62, perfazendo R$ 28.809,29; e transporte de entulho por caminhão basculante, a partir de 1 km (EDIF 01-001-010), 6.179,55 M³xKM, ao preço unitário de R$ 1,29, perfazendo R$ 7.971,61.c) Calçadas (R$ 38.865,80): retirada de piso intertravado (EDIF 17-060-046), 350,00 M², ao preço unitário de R$ 17,16, perfazendo R$ 6.006,00; escavação manual, profundidade igual ou inferior a 1,50 m (EDIF 01-004-001), 2,55 M³, ao preço unitário de R$ 78,18, perfazendo R$ 199,35; apiloamento do fundo de valas, para simples regularização (EDIF 01-004-010), 51,00 M², ao preço unitário de R$ 6,13, perfazendo R$ 312,63; recolocação de piso intertravado com areia reciclada (EDIF 17-070-046), 350,00 M², ao preço unitário de R$ 33,63, perfazendo R$ 11.770,50; passeio de concreto armado, fck = 30 MPa, incluindo preparo da caixa e lastro de brita ? NC.27 (EDIF 17-002-045), 5,10 M³, ao preço unitário de R$ 1.117,79, perfazendo R$ 5.700,72; piso podotátil, alerta ou direcional, em ladrilho hidráulico (EDIF 13-002-047), 25,00 M², ao preço unitário de R$ 142,88, perfazendo R$ 3.572,00; e limpeza e lavagem de piso por hidrojateamento (EDIF 17-004-014), 1.660,00 M², ao preço unitário de R$ 6,81, perfazendo R$ 11.304,60.d) Pergolado (R$ 38.081,09): apicoamento mecânico de superfície de concreto (EDIF 03-040-002), 91,03 M², ao preço unitário de R$ 164,56, perfazendo R$ 14.979,89; limpeza de superfícies com hidrojateamento (EDIF 03-040-005), 182,07 M², ao preço unitário de R$ 3,81, perfazendo R$ 693,68; reparos em emboço, argamassa mista de cimento, cal e areia 1:4/12 (EDIF 11-080-005), 91,03 M², ao preço unitário de R$ 65,42, perfazendo R$ 5.955,18; tinta acrílica sobre concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 182,07 M², ao preço unitário de R$ 16,30, perfazendo R$ 2.967,74; escavação manual, profundidade igual ou inferior a 1,50 m (EDIF 01-004-001), 20,00 M³, ao preço unitário de R$ 78,18, perfazendo R$ 1.563,60; e piso de concreto intertravado, espessura 8 cm ? NC.11 (EDIF 17-002-011), 100,00 M², ao preço unitário de R$ 119,21, perfazendo R$ 11.921,00.e) Playground e ginástica (R$ 104.557,93): demolição de passeio com martelete até 30 kg (INFRA 05-111-001), 7,54 M³, ao preço unitário de R$ 83,21, perfazendo R$ 627,40; demolição de fibro-vinil ou borracha sintética, inclusive argamassa de regularização (EDIF 13-050-020), 50,00 M², ao preço unitário de R$ 24,82, perfazendo R$ 1.241,00; canaleta e grelha embutida de concreto polímero 95 MPa antifurto, classe D400, 26,2 x 30,5 x 100 cm, ou similar que atenda à vazão de 22,10 L/s, declividade 0%, acabamento para tráfego de pedestres e acessibilidade (INFRA 07-106-002), 15,00 M, ao preço unitário de R$ 800,41, perfazendo R$ 12.006,15; condutor em tubo de PVC rígido, ponta e bolsa, 75 mm (3") (EDIF 10-012-015), 30,00 M, ao preço unitário de R$ 36,01, perfazendo R$ 1.080,30; envelopamento de tubulação enterrada, com concreto (EDIF 10-012-098), 30,00 M, ao preço unitário de R$ 41,97, perfazendo R$ 1.259,10; retirada de brinquedos (EDIF 17-060-050), 7,00 UN, ao preço unitário de R$ 59,80, perfazendo R$ 418,60; playground brinquedos de madeira ? gangorra dupla (EDIF 18-014-046), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.352,25, perfazendo igual importância; playground brinquedos de madeira ? balança dupla (EDIF 18-014-048), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.325,31, perfazendo igual importância; playground conjugado tipo 5, tamanho pequeno, para crianças a partir de 5 anos de idade, fornecimento e instalação (EDIF 18-014-105), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 23.466,77, perfazendo igual importância; e piso emborrachado para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda à absorção de impacto a queda de altura de 1,50 m, conforme NBR 16071 ? RV.12 (EDIF 18-101-002), 165,00 M², ao preço unitário de R$ 368,37, perfazendo R$ 60.781,05.f) ATI, equipamentos de ginástica para a terceira idade (R$ 19.986,44): retirada de piso intertravado (EDIF 17-060-046), 45,00 M², ao preço unitário de R$ 17,16, perfazendo R$ 772,20; alongador com 3 alturas conjugado (EDIF 18-016-006), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.010,67, perfazendo igual importância; simulador de caminhada triplo conjugado (EDIF 18-016-010), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 4.215,72, perfazendo igual importância; multiexercitador conjugado com 6 funções (EDIF 18-016-003), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 4.959,81, perfazendo igual importância; rotação diagonal dupla, aparelho duplo conjugado (EDIF 18-016-002), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.492,90, perfazendo igual importância; placa orientadora vertical (EDIF 18-016-019), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.571,55, perfazendo igual importância; escavação manual com profundidade igual ou inferior a 1,50 m (EDIF 02-002-001), 2,25 M³, ao preço unitário de R$ 78,18, perfazendo R$ 175,90; apiloamento do fundo de valas, para simples regularização (EDIF 02-002-010), 45,00 M², ao preço unitário de R$ 6,13, perfazendo R$ 275,85; lastro de brita (EDIF 02-002-015), 2,25 M³, ao preço unitário de R$ 232,56, perfazendo R$ 523,26; forma comum de tábuas de pinus, não recuperável (EDIF 03-001-004), 5,40 M², ao preço unitário de R$ 94,50, perfazendo R$ 510,30; e concreto fck = 25 MPa, usinado (EDIF 02-005-010), 4,50 M³, ao preço unitário de R$ 550,73, perfazendo R$ 2.478,28.g) Pet play (R$ 35.616,81): demolição de passeio com martelete até 30 kg (INFRA 05-111-001), 1,25 M³, ao preço unitário de R$ 83,21, perfazendo R$ 104,01; concreto fck = 25 MPa, usinado (EDIF 02-005-010), 1,25 M³, ao preço unitário de R$ 550,73, perfazendo R$ 688,41; escavação manual, profundidade igual ou inferior a 1,50 m (EDIF 01-004-001), 9,00 M³, ao preço unitário de R$ 78,18, perfazendo R$ 703,62; fornecimento e assentamento de mini guias (INFRA 05-014-101), 60,00 M, ao preço unitário de R$ 76,55, perfazendo R$ 4.593,00; piso de concreto intertravado, espessura 8 cm ? NC.11 (EDIF 17-002-011), 90,00 M², ao preço unitário de R$ 119,21, perfazendo R$ 10.728,90; banco em concreto aparente, L = 40 cm ? IC.03 (EDIF 18-012-003), 10,00 M, ao preço unitário de R$ 287,20, perfazendo R$ 2.872,00; retirada de portão de ferro perfilado tipo PQ (GP5/GPM1) (EDIF 17-060-094), 3,00 M², ao preço unitário de R$ 36,07, perfazendo R$ 108,21; portão em ferro perfilado com tela, 1 folha ? PP.20/24 (EDIF 17-001-041), 3,00 M², ao preço unitário de R$ 513,43, perfazendo R$ 1.540,29; grama São Carlos em placas, Axonopus obtusifolius (EDIF 18-003-003), 100,00 M², ao preço unitário de R$ 26,76, perfazendo R$ 2.676,00; pneu para salto (composição de custo ? Pesquisa 1), 2,00 UN, ao preço unitário de R$ 882,80, perfazendo R$ 1.765,60; rampa (composição de custo ? Pesquisa 2), 2,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.586,80, perfazendo R$ 3.173,60; salto simples (composição de custo ? Pesquisa 3), 4,00 UN, ao preço unitário de R$ 656,00, perfazendo R$ 2.624,00; slalom (composição de custo ? Pesquisa 4), 2,00 UN, ao preço unitário de R$ 880,80, perfazendo R$ 1.761,60; e esmalte sintético, repintura de esquadrias metálicas (EDIF 15-080-034), 93,00 M², ao preço unitário de R$ 24,49, perfazendo R$ 2.277,57.h) Canteiros e mobiliário (R$ 42.889,82): limpeza de superfícies com hidrojateamento (EDIF 03-040-005), 214,78 M², ao preço unitário de R$ 3,81, perfazendo R$ 818,31; limpeza manual geral, inclusive remoção de cobertura vegetal, tronco até 10 cm, sem transporte (EDIF 01-001-008), 440,00 M², ao preço unitário de R$ 6,13, perfazendo R$ 2.697,20; grama São Carlos em placas, Axonopus obtusifolius (EDIF 18-003-003), 270,00 M², ao preço unitário de R$ 26,76, perfazendo R$ 7.225,20; grama amendoim, Arachis repens (EDIF 18-003-112), 300,00 UN, ao preço unitário de R$ 26,60, perfazendo R$ 7.980,00; moréia, Dietes iridioides (EDIF 18-003-114), 150,00 UN, ao preço unitário de R$ 54,46, perfazendo R$ 8.169,00; banco de praça em ferro e madeira (composição de custo ? Pesquisa 5), 4,00 UN, ao preço unitário de R$ 672,64, perfazendo R$ 2.690,56; apicoamento mecânico de superfície de concreto (EDIF 03-040-002), 42,65 M², ao preço unitário de R$ 164,56, perfazendo R$ 7.018,48; reparos em emboço, argamassa mista de cimento, cal e areia 1:4/12 (EDIF 11-080-005), 42,65 M², ao preço unitário de R$ 65,42, perfazendo R$ 2.790,16; e tinta acrílica sobre concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 214,78 M², ao preço unitário de R$ 16,30, perfazendo R$ 3.500,91.i) Sinalização (R$ 1.519,20): proteção para terceiros com tela de nylon (INFRA 10-018-000), 360,00 M², ao preço unitário de R$ 4,22, perfazendo R$ 1.519,20.j) BDI de 15,76%, incidente sobre o total dos serviços de R$ 424.105,78, correspondente a R$ 66.839,07 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e sete centavos).2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 490.944,85 (quatrocentos e noventa mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.9549.0, respeitado o princípio da anualidade.3. Previamente à celebração do ajuste, deverá a adjudicatária prestar, cumulativamente, a garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 10.10.2 do Edital, bem como a garantia de execução contratual prevista no item 15.5 do Edital e no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.4. VERIFIQUEM-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL. Caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, na ordem estabelecida no art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 15.2.1 do Edital.5. DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 117 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como gestora do contrato Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8, como fiscal Lilian Spoda de Freitas, RF 796.123-5, e como fiscal suplente Juliana Barrote Zapparolli, RF 752.520-6.6. PUBLIQUE-SE.7. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166072660

Data de Publicação

06/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 166311325

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0004042-0INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PEASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 030/SUB-SÉ/26. Contratação de empresa especializada para execução da obra de requalificação da Praça Dr. José Cury Tuffy, localizada na Rua Oliveira Lima, altura do nº 72, Distrito do Cambuci, São Paulo/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Licitação (165454572), da manifestação de SUB-SE/CPO/SPO/PE (165454115) e do parecer da Assessoria Jurídica (166035048), que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 030/SUB-SÉ/26, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da obra de requalificação da Praça Dr. José Cury Tuffy, localizada na Rua Oliveira Lima, altura do nº 72, Distrito do Cambuci, São Paulo/SP, em favor da empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.593.152/0001-16, pelo valor global de R$ 370.555,86 (trezentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, a ser executado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da Ordem de Início, nos seguintes termos:a) Administração local e canteiro de obras (R$ 91.957,56): engenheiro/arquiteto pleno (INFRA 03-029-000), 60,00 H, ao preço unitário de R$ 190,43, perfazendo R$ 11.425,80; encarregado (INFRA 12-012-000), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 73,40, perfazendo R$ 48.444,00; vigilante de prédio - noturno (insumo 02232), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 41,48, perfazendo R$ 27.376,80; locação de container 2,30 x 6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, com 1 sanitário, completo, sem divisórias internas (EDIF 17-090-003), 3,00 UNxMÊS, ao preço unitário de R$ 1.250,00, perfazendo R$ 3.750,00; e placa de obra em chapa de aço galvanizado (EDIF 17-030-002), 2,88 M², ao preço unitário de R$ 333,67, perfazendo R$ 960,96.b) Transporte de entulho (R$ 12.652,00): remoção de entulho com caçamba metálica, inclusive carga manual e descarga em bota-fora (EDIF 01-001-007), 89,54 M³, ao preço unitário de R$ 141,30, perfazendo R$ 12.652,00.c) Sinalização (R$ 1.338,00): proteção para terceiros com tela de nylon (INFRA 10-018-000), 300,00 M², ao preço unitário de R$ 4,46, perfazendo R$ 1.338,00.d) Playground e ginástica (R$ 66.881,73): retirada de brinquedos (EDIF 17-060-050), 3,00 UN, ao preço unitário de R$ 63,18, perfazendo R$ 189,54; lastro de brita (EDIF 01-004-015), 5,00 M³, ao preço unitário de R$ 219,78, perfazendo R$ 1.098,90; concreto fck = 15,0 MPa, usinado (EDIF 02-005-008), 5,00 M³, ao preço unitário de R$ 507,74, perfazendo R$ 2.538,70; playground brinquedos de madeira ? casa tarzan com rampa escalada, escorregador, ponte e escada marinheiro (EDIF 18-014-041), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 6.690,28, perfazendo igual importância; amarelinha, demarcação de piso ? RD.04 (EDIF 18-015-013), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 154,25, perfazendo igual importância; piso emborrachado para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda à absorção de impacto a queda de altura de 1,50 m, conforme NBR 16071 ? RV.12 (EDIF 18-101-002), 140,00 M², ao preço unitário de R$ 383,14, perfazendo R$ 53.639,60; aparelhos de ginástica em madeira ? barra dupla em dois níveis (EDIF 18-015-001), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.232,00, perfazendo igual importância; e aparelhos de ginástica em madeira ? barras paralelas (EDIF 18-015-003), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.338,46, perfazendo igual importância.e) ATI, equipamentos de ginástica para a terceira idade (R$ 21.667,34): retirada de brinquedos (EDIF 17-060-050), 7,00 UN, ao preço unitário de R$ 63,18, perfazendo R$ 442,26; escavação manual com profundidade igual ou inferior a 1,50 m (EDIF 02-002-001), 4,51 M³, ao preço unitário de R$ 82,59, perfazendo R$ 372,48; apiloamento do fundo de valas, para simples regularização (EDIF 02-002-010), 24,00 M², ao preço unitário de R$ 6,47, perfazendo R$ 155,28; forma comum de tábuas de pinus, não recuperável (EDIF 03-001-004), 6,14 M², ao preço unitário de R$ 99,52, perfazendo R$ 611,05; lastro de brita (EDIF 02-002-015), 1,29 M³, ao preço unitário de R$ 219,78, perfazendo R$ 283,51; concreto fck = 30 MPa, usinado (EDIF 02-005-011), 2,59 M³, ao preço unitário de R$ 577,52, perfazendo R$ 1.495,77; bombeamento de concreto (EDIF 03-003-030), 50,00 M³, ao preço unitário de R$ 50,00, perfazendo R$ 2.500,00; reaterro de valas, inclusive apiloamento (EDIF 02-006-010), 0,49 M³, ao preço unitário de R$ 29,52, perfazendo R$ 14,46; alongador com 3 alturas conjugado (EDIF 18-016-006), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.104,36, perfazendo igual importância; simulador de caminhada triplo conjugado (EDIF 18-016-010), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 4.221,89, perfazendo igual importância; multiexercitador conjugado com 6 funções (EDIF 18-016-003), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 5.279,19, perfazendo igual importância; rotação diagonal dupla, aparelho duplo conjugado (EDIF 18-016-002), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.562,50, perfazendo igual importância; e placa orientadora vertical (EDIF 18-016-019), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.624,59, perfazendo igual importância.f) Área de atividades (R$ 12.500,09): demolição de ladrilhos hidráulicos, inclusive argamassa de regularização (EDIF 17-050-025), 41,58 M², ao preço unitário de R$ 16,57, perfazendo R$ 688,98; apicoamento mecânico de superfície de concreto (EDIF 03-040-002), 41,58 M², ao preço unitário de R$ 178,44, perfazendo R$ 7.419,53; contrapiso convencional com espessura até 4 cm (EDIF 13-002-102), 41,58 M², ao preço unitário de R$ 36,25, perfazendo R$ 1.507,27; reparos em emboço, argamassa mista de cimento, cal e areia 1:4/12 (EDIF 11-080-005), 4,70 M², ao preço unitário de R$ 68,89, perfazendo R$ 323,78; tinta acrílica sobre concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 46,28 M², ao preço unitário de R$ 17,16, perfazendo R$ 794,16; ferro trabalhado, caixilhos e pequenas peças de serralheria (EDIF 08-080-050), 30,00 KG, ao preço unitário de R$ 11,37, perfazendo R$ 341,10; remoção de pintura em esquadrias e peças de serralheria, com lixa (EDIF 15-050-020), 23,50 M², ao preço unitário de R$ 9,82, perfazendo R$ 230,77; e esmalte sintético em esquadrias e peças de serralheria (EDIF 15-003-010), 23,50 M², ao preço unitário de R$ 50,83, perfazendo R$ 1.194,50.g) Calçadas (R$ 37.951,08): demolição de passeio com martelete até 30 kg (INFRA 05-111-001), 39,38 M³, ao preço unitário de R$ 92,22, perfazendo R$ 3.631,62; escavação manual com profundidade igual ou inferior a 1,50 m (EDIF 02-002-001), 14,63 M³, ao preço unitário de R$ 82,59, perfazendo R$ 1.208,29; apiloamento do fundo de valas, para simples regularização (EDIF 02-002-010), 292,50 M², ao preço unitário de R$ 6,47, perfazendo R$ 1.892,47; passeio de concreto armado, fck = 30 MPa, incluindo preparo da caixa e lastro de brita ? NC.27 (EDIF 17-002-045), 15,95 M³, ao preço unitário de R$ 1.139,34, perfazendo R$ 18.172,47; e piso de concreto intertravado, espessura 10 cm ? NC.12 (EDIF 17-002-012), 95,11 M², ao preço unitário de R$ 137,17, perfazendo R$ 13.046,23.h) Fechamento/gradil (R$ 68.920,76): retirada de portão de ferro perfilado tipo PQ (GP5/GPM1) (EDIF 17-060-094), 2,50 M², ao preço unitário de R$ 38,10, perfazendo R$ 95,25; retirada de gradil e guarda-corpo (EDIF 17-060-102), 80,45 M², ao preço unitário de R$ 48,92, perfazendo R$ 3.935,61; apicoamento mecânico de superfície de concreto (EDIF 03-040-002), 40,23 M², ao preço unitário de R$ 178,44, perfazendo R$ 7.178,64; reparos em emboço, argamassa mista de cimento, cal e areia 1:4/12 (EDIF 11-080-005), 40,23 M², ao preço unitário de R$ 68,89, perfazendo R$ 2.771,44; tinta acrílica sobre concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 96,54 M², ao preço unitário de R$ 17,16, perfazendo R$ 1.656,62; gradil de ferro galvanizado eletrofundido, barra 25 x 2 mm, malha 65 x 132 mm, montante com distância de 1.650 mm, com pintura (EDIF 17-001-091), 160,90 M², ao preço unitário de R$ 301,32, perfazendo R$ 48.482,38; e portão em ferro galvanizado eletrofundido, malha 65 x 132 mm, de abrir, 1 folha, com pintura eletrolítica (EDIF 17-001-093), 3,75 M², ao preço unitário de R$ 1.280,22, perfazendo R$ 4.800,82.i) Canteiro e mobiliário (R$ 19.238,25): limpeza manual geral, inclusive remoção de cobertura vegetal, tronco até 10 cm, sem transporte (EDIF 01-001-008), 130,00 M², ao preço unitário de R$ 6,47, perfazendo R$ 841,10; grama São Carlos em placas, Axonopus obtusifolius (EDIF 18-003-003), 100,50 M², ao preço unitário de R$ 29,23, perfazendo R$ 2.937,61; abacaxi roxo, Tradescantia spathacea (EDIF 18-003-101), 175,00 UN, ao preço unitário de R$ 39,54, perfazendo R$ 6.919,50; grama amendoim, Arachis repens (EDIF 18-003-112), 180,00 UN, ao preço unitário de R$ 28,05, perfazendo R$ 5.049,00; e banco em concreto aparente, L = 40 cm ? IC.03 (EDIF 18-012-003), 12,00 M, ao preço unitário de R$ 290,92, perfazendo R$ 3.491,04.j) Limpeza (R$ 1.632,00): limpeza de superfícies com hidrojateamento (EDIF 03-040-005), 400,00 M², ao preço unitário de R$ 4,08, perfazendo R$ 1.632,00.k) BDI de 10,70%, incidente sobre o total dos serviços de R$ 334.738,81, correspondente a R$ 35.817,05 (trinta e cinco mil, oitocentos e dezessete reais e cinco centavos).2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 370.555,86 (trezentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1170.4490.5100.00.1.500.9549.0, respeitado o princípio da anualidade. 3. Previamente à celebração do ajuste, deverá a adjudicatária prestar, cumulativamente, a garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 10.10.1 do Edital, bem como a garantia de execução contratual prevista no item 15.5 do Edital e no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 4. VERIFIQUEM-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL. Caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, na ordem estabelecida no art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 15.2.1 do Edital.5. DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e dos arts. 117 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como gestora do contrato Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8, como fiscal Lilian Spoda de Freitas, RF 796.123-5, e como fiscal suplente Juliana Barrote Zapparolli, RF 752.520-6.6. PUBLIQUE-SE.7. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166035207

Data de Publicação

06/10/2026

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166326677

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Concorrência Eletrônica nº 28/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço - Objeto: contratação de empresa especializada para execução de obra comum de engenharia destinada à requalificação da Praça Miguel Forte, localizada no encontro da Avenida Presidente Castelo Branco com a Rua Barra do Tibagi, Distrito do Bom Retiro, São Paulo/SP, conforme o Edital e seus anexos - ITEM 01 - Empresa: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ nº 06.297.348/0001-79 - Valor negociado: R$ 765.305,64 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no portal Compras.gov.br, UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166265582

Data de Publicação

06/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166403128

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 37/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço - Objeto: aquisição de fragmentadoras de papel, conforme especificações constantes do Termo de Referência - ITEM 01: 4 (quatro) fragmentadoras de papel, tipo microcorte, nível de segurança P-4, com capacidade mínima para 20 folhas - Marca: Menno - Modelo: Destroyer 240 BR P - Empresa: PRECISÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. - CNPJ nº 45.373.478/0001-03 - Valor unitário: R$ 5.275,00 - Valor total: R$ 21.100,00 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no portal Compras.gov.br, UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166402963

Data de Publicação

06/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 166402840

Dados da Licitação

Número

45/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Tapetes

Objeto da licitação

Aquisição de tapetes (capachos) personalizados de vinil, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência.

Processo

6056.2026/0019714-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a contratação por DISPENSA ELETRÔNICA nº 045/SUB-SÉ/2026, UASG 925002, com disputa, objetivando a Aquisição de tapetes (capachos) personalizados de vinil, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência - Processo SEI nº 6056.2026/0019714-0 - O Caderno da Contratação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A abertura da etapa de lances ocorrerá às 10h00 do dia 06/10/2026, com encerramento às 10h00 do dia 09/10/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165276051

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166358385

Principal

Número do Contrato

079

Contratado(a)

CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38449093000109

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 079/SUB-CS/2026. PROCESSO SEI Nº 6057.2026/0002872-7. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 050/SUB-CS/2026. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO. CONTRATADA: CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA. CNPJ: 38.449.093/0001-09. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA DA ESCOLA WASHINGTON, LOCALIZADO NA RUA MIN. JOSÉ HUGO CASTELO BRANCO, ALTURA DO Nº 220 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXI I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL. VALOR GLOBAL: R$ 232.493,86 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7999.1. NOTA DE EMPENHO: 104.299/2026. ASSINATURA: 05/10/2026. PRAZO: 60 DIAS. SIGNATÁRIOS: SR. ANTONIO APARECIDO CARDOSO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e SR. EDSON RAMOS DE ALBUQUERQUE PARA CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166357301

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166373013

Principal

Número do Contrato

037/SUB-CS/2021

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001-47

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 073/SUBCS/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6057.2021/0000510-8TERMO DE CONTRATO Nº 037/SUB-CS/2021PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/SUB-CS/2021 MODALIDADE: Pregão EletrônicoREGIME DE EXECUÇÃO: IndiretoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço mensal do item.CONTRATADA: TROUPE BRASIL LTDACNPJ sob o n.º 66.106.600/0001-47CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO.OBJETO: "Locação de 03 (três) caminhões basculantes com caçamba de 14m³(mínimo, incluindo motorista e combustível, com o ano de fabricação 2011 ou mais recente, pelo período de 12(doze) meses, conforme termo de referência anexo I."OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência contratual por 04 (QUATRO) meses Com Clausula Resolutiva.CLAUSULA RESOLUTIVA: "o prazo de vigência da presente Termo de Aditamento é de 04(quatro) meses, sendo que seu termino poderá se Dar imediatamente pela Administração da Subprefeitura Capela do Socorro, consoante ao § 1º Inciso lII do Art. 138 da Lei Federal 14.133/2021." VALOR GOBAL DO ADITAMENTO: R$ 308.422,48 (Trezentos e oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.452.4021.2.341.33903900NOTA DE EMPENHO: _65.699_/2026PERIODO: 02/10/2026 a 01/02/2027ASSINATURA: 29/09/2026SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sra. SHEILA RIBEIRO DOS SANTOS

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166371752

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166377479

Principal

Número do Contrato

034/SUB-CS/2021

Contratado(a)

ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.049.818/0001-76

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 071/SUBCS/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6057.2021/0000510-8TERMO DE CONTRATO Nº 034/SUB-CS/2021PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/SUB-CS/2021 MODALIDADE: Pregão EletrônicoREGIME DE EXECUÇÃO: IndiretoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço mensal do item.CONTRATADA: ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA-EPPCNPJ: 15.049.818/0001-76CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO.OBJETO: Locação de 01 (uma) retroescavadeira case modelo 580 ou similar, com combustível e transporte para os locais de trabalho e locação de 01 (um) rolo compactador vibratório liso 100 hp, com operador, combustível e transporte para os locais de trabalho, todos com o ano de fabricação 2011 ou mais recente pelo período de 12(doze) meses, conforme termo de referência anexo I."OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência contratual por 04 (quatro) meses. Com Clausula Resolutiva.CLAUSULA RESOLUTIVA: "o prazo de vigência da presente Termo de Aditamento é de 04(quatro) meses, sendo que seu termino poderá se Dar imediatamente pela Administração da Subprefeitura Capela do Socorro, consoante ao § 1º Inciso lII do Art. 138 da Lei Federal 14.133/2021."VALOR GLOBAL DO ADITAMENTO: R$ 158.891,52 (Cento e cinquenta e oito mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.452.4021.2.341.33903900NOTA DE EMPENHO: _65.671-67.677_/2026PERIODO: 01/10/2026 a 31/01/2027ASSINATURA: 29/09/2026SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sra. Sr. Leandro Vidal da Costa Silva P/ ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA-EPP

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166376275

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166324839

Principal

Número do Contrato

082020

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68382498000138

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6059.2020/0004820-5 - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 68.382.498/0001-38 - OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, ATRAVÉS DE EQUIPES - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL POR EXCEPCIONALIDADE E SUSPENSÃO DE EQUIPES - PRAZO: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 07/10/2026 - VALOR R$ 251.023,70 - DATA DA ASSINATURA: 02/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166120556

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166366544

Principal

Número do Contrato

26

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66748955000130

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 26/SUB-VP/2026Processo Administrativo nº 6060.2026/0003695-5ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/SUB-VP/2026, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE E ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166349931

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 166370012

Principal

Número do Contrato

24

Contratado(a)

G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08744139000151

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-VP/2026PROCESSO: 6060.2026/0002836-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90002/2026-COBESATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 022/SEGES-COBES/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Recepção (Lote 03) CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTECONTRATADA: G&E Serviços Terceirizados Ltda.VALOR DO CONTRATO:R$ 83.525,88 (OITENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 104411/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166349549

Outras (NP)   |   Documento: 166367488

Principal

Especificação de Outras

16/SUB-VP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASUNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTEDIRIGIDO A: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ/MF sob o nº 66.748.955/0001-30Endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1202 - 3º andar - Cj. 42/23 - Vila Mariana - São Paulo/SP CEP: 04037-004, telefone: (11) 5080-5353, comercial@almeidasapata.com.br OBJETO: 2° FASE ADEQUAÇÃO DE COBERTURA: SUBPREFEITURA - CPDU/FISCALIZAÇÃO/CADASTRO NA AVENIDA DO ORATÓRIO, 172 - SÃO PAULO - SP - 03220-000. PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DOCONTRATO N° 26/SUB-VP/2026, a partir de 05/10/2026, no prazo de 12 (doze) meses. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELO SERVIDOR ENGENHEIRO LUCAS FARHAT RF 887.828-5, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, TEL: (11) 3397-0854, COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS. A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA JOANA PAULA DE FREITAS, RF 592.619-0. AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO Nº 104370/2026 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6060.2026/0003695-5, NO VALOR TOTAL DE R$ 599.918,21 (QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO Nº 69.00.69.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166350082

Data de Publicação

06/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 166370645

Principal

Especificação de Outras

14/SUB-VP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASUNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTEDIRIGIDO A: G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CNPJ/MF sob o nº 08.744.139/0001-51Endereço SAAN Quadra 02, Lote 1140, Brasília/DF, CEP 70.632-220, telefone nº (61) 3447-2837, e-mail: contratos@geservicos.com OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO (LOTE 03). PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DOCONTRATO N° 24/SUB-VP/2026, a partir de 06/10/2026, no prazo de 12 (doze) meses. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA ELIANE APARECIDA DA SILVA RF:524.697.1, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, TEL: (11) 3397-0914 e (11) 95286-0395, COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS. A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS. AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO Nº 104411/2026 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6060.2026/0002836-7, NO VALOR TOTAL DE R$ 19.721,39 (dezenove mil e setecentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), ONERANDO A DOTAÇÃO Nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166349669

Data de Publicação

06/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166395843

Principal

Número do Contrato

1372026

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002347-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90223/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDACNPJ nº 20.344.116/0001-55OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOSREGISTRADO NA ATA: R$ 3.144,00VIGÊNCIA: 01/10/2026 A 01/10/2027

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165492422

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166396054

Principal

Número do Contrato

1382026

Contratado(a)

SUTCARE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.771.120/0001-87

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002347-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90223/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: SUTCARE LTDACNPJ nº 61.771.120/0001-87OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOSREGISTRADO NA ATA: R$ 12.460,00VIGÊNCIA: 01/10/2026 A 01/10/2027

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165546009

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166396509

Principal

Número do Contrato

1392026

Contratado(a)

MEDICSTOCK - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.997.927/0001-61

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002347-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90223/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: MEDICSTOCK - COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº 05.997.927/0001-61OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOSREGISTRADO NA ATA: R$ 3.744,00VIGÊNCIA: 01/10/2026 A 01/10/2027

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165717542

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166396653

Principal

Número do Contrato

1392025

Contratado(a)

NET MEDICAL CO MERCIO DE CORRELATOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.390.019/0001-12

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0006297-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90344/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: NET MEDICAL CO MERCIO DE CORRELATOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ Nº 25.390.019/0001-12 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 973,89CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 139/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 20/10/2026.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165895011

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166396855

Principal

Número do Contrato

1412025

Contratado(a)

MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.656.390/0002-94

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0006297-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90344/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ Nº 04.656.390/0002-94 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 24.696,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 141/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 22/10/2026.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165896954

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166396993

Principal

Número do Contrato

1422025

Contratado(a)

TORRE FORTE ATACADO E VAREJO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.247.406/0001-97

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0006297-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90344/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: TORRE FORTE ATACADO E VAREJO LTDACNPJ Nº 05.247.406/0001-97 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 15.066,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 141/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 22/10/2026.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165895918

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 166397127

Principal

Número do Contrato

1432025

Contratado(a)

NUTRICIONAIS COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.483.507/0001-18

Data da Assinatura

01/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0006297-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90344/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: NUTRICIONAIS COMERCIAL LTDACNPJ Nº 09.483.507/0001-18 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 3.960,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 143/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 20/10/2026.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165896467

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Prejudicada (NP)   |   Documento: 166323743

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007666-8OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CAIXA PARA DESCARTE DE RESÍDUOS QUÍMICOS E QUIMIOTERÁPICOS PERFUROCORTANTES, CAPACIDADE DE 20 LITROS).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 166287277, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 288/2026, cujo objeto é Aquisição de material médico hospitalar (Caixa para descarte de resíduos químicos e quimioterápicos perfurocortantes, capacidade de 20 litros). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166287277

Data de Publicação

06/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 166288554

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 288/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007666-8, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 166287277.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166287277

Data de Publicação

06/10/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166332172

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0010482-3

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 01 exame de angiografia cerebral e cervical + tratamento de embolização;

Processo

6210.2026/0010482-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010482-3 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, CNPJ nº 55.401.178/0001-36, para fornecimento de 01 exame de angiografia cerebral e cervical + tratamento de embolização, no valor total de R$ 4.780,00 (quatro mil, setecentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: a contratada deverá realizar o exame e tratamentono prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Execução encaminhada pelo Contratante. Onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4711/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fátima Regina Abreu Alves, RF. 616.797-7, Ana Paula Lopes, RF: 853.317-2 e Maria da Glória Santos Alexandrino, RF: 579.809-4, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI- Após a contratação, encaminhe-se o autos ao Departamento de Atenção à Saúde para: 1) adotar as providências necessárias, caso seja identificada a necessidade de contratação regular e continuada de serviços de Radiologia Intervencionista dessa natureza, como medida de evitar novos pleitos de aquisição emergencial do mesmo; 2) Acolho as justificativas apresentadas pela unidade no documento SEI 165736799, razão pela qual deixo de determinar a abertura de procedimeno disciplinar, ante a pontualidade da ocorrência.

Arquivo (Número do documento SEI)

166315430

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166285870

Dados da Licitação

Número da Ata

123/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 8.040 gramas de Módulo probiótico com cepa ista

Processo

6210.2026/0010038-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010038-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 123/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora AVANTE CARE SERVIÇOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ: 04.068.926/0001-70, para o fornecimento de 8.040 gramas de Módulo probiótico com cepa ista, no valor unitário de R$ 1,23 e valor total de R$ 9.889,20 (nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 6 (seis) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4704/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elabiração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

164752801

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166320140

Dados da Licitação

Número da Ata

029/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 1.1 - 06 peças de Broca cortante reta em aço carbide, com corte preciso de 1 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril e outros

Processo

6210.2026/0009839-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009839-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 029/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPP., CNPJ: 48.767.628/0001-43, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 1.1 - 06 peças de Broca cortante reta em aço carbide, com corte preciso de 1 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 9.588,00; Item 1.2- 06 peças de Broca cortante reta em aço carbide, com corte preciso de 2 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 9.588,00; Item em 1.3- 07 peças de Broca cortante reta em aço carbide, com corte preciso de 3 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 11.186,00; Item 1.4- 04 peças de Broca cortante reta em aço carbide, com corte preciso de 4 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 6.392,00; Item 1.5- 04 peças de Broca cortante reta emem aço carbide, com corte preciso de 5 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 6.392,00; Item 1.6- 02 peças de Broca cortante reta em aço carbide, com corte preciso de 6 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 3.196,00; Item 1.7- 07 peças de Broca diamantada reta para desgaste ósseo, com corte preciso de 1 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 11.186,00; Item 1.8- 02 peças de Broca diamantada reta para desgaste ósseo, com corte preciso de 1,5 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 3.196,00; Item 1.9- 07 peças de Broca diamantada reta para desgaste ósseo, com corte preciso de 2 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 11.186,00; Item 1.10- 02 peças de Broca diamantada reta para desgaste ósseo, com corte preciso de 2,5 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 3.196,00; Item 1.11- 07 peças de broca diamantada reta para desgaste ósseo, com corte preciso de 3 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 11.186,00; Item 1.12- 06 peças de Broca diamantada reta para desgaste ósseo, com corte preciso de 4 mm, comprimento de trabalho médio 7 cm, para adaptar-se em motor otológico de alta velocidade, 60.000 RPM, em peça de mão para mastóide reta ou angulada, estéril, no valor unitário de R$ 1.598,00 e valor total de R$ 9.588,00; Item 1.13- 09 peças de Lâmina debridadora de mucosa nasal, reta, Tricut, superfície cortante em três planos, adulto, com ponta rotatória de 360°, conector para irrigação, diâmetro 4mm, 120 mm de comprimento, compatível com motor shave microdebridador, capacidade de rotação mínima de 5.000 RPM em sentido oscilante, estéril, no valor unitário de R$ 2.100,00 e valor total de R$ 18.900,00; Item 1.14- 12 peças de Lâmina debridadora de mucosa nasal, curva a 12°, com ponta rotatória de 360°, conector para irrigação, diâmetro 4mm, 120 mm de comprimento máximo, compatível com motor shave microdebridador, capacidade de rotação mínima de 5.000 RPM em sentido oscilante, estéril, no valor unitário de R$ 2.100,00 e valor total de R$ 25.200,00 e Item 1.15- 03 peças de Broca para perfuração sinusal (round bur high speed), sucção canulada na ponta da broca, tubo de irrigação separados, 3,2 mm circular, 12,5 cm de comprimento com eixo reto, compatível com motor shave microdebridador, capacidade de rotação de até 12.000 RPM, estéril, no valor unitário de R$ 2.480,00 e valor total de R$ 2.480,00. Valor total da Contratação: R$ 147.420,00 (cento e quarenta e sete mil quatrocentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4712/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro..II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fatima Regina Abreu Alves, RF: 616.797.7, Antonio César Bernardes Augusto, RF: 567.943.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

164342566

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166318878

Dados da Licitação

Número da Ata

1036/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

5.000 - ampolas de ondansetrona cloridrato 2 mg/ml solução injetável 2 ml.

Processo

6210.2026/0010503-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010503-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1036/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A., CNPJ: 01.571.702/0001-98, para o fornecimento de 5.000 - ampolas de ondansetrona cloridrato 2 mg/ml solução injetável 2 ml, no valor unitário de R$ 0,80 e valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4710/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165788800

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166317436

Dados da Licitação

Número da Ata

984/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

450 - frasco-ampola de ampicilina 1.000 mg pó para solução injetável.

Processo

6210.2026/0010440-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010440-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 984/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 44.639.493/0001-80, para o fornecimento de 450 - frascos-ampolas de ampicilina 1.000 mg pó para solução injetável, no valor unitário de R$ 5,25 e valor total de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4707/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes

Arquivo (Número do documento SEI)

165652956

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166315196

Dados da Licitação

Número da Ata

602/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

510 - ampolas de sufentanila citrato 5 mcg/ml solução injetável ampola 2 ml

Processo

6210.2026/0010481-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010481-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 602/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 510 - ampolas de sufentanila citrato 5 mcg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 11,18 e valor total de R$ 5.701,80 (cinco mil, setecentos e um reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4706/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165738810

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166314748

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 1068/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.200 unidades de absorvente higienico para incontinecia urinaria e pos-parto - 45 cm x 16 cm x 0,5 cm;

Processo

6210.2026/0009466-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009466-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 1068/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora MATERPRO MATERIAIS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 53.246.704/0001-05, para o fornecimento de 1.200 unidades de absorvente higienico para incontinecia urinaria e pos-parto - 45 cm x 16 cm x 0,5 cm, no valor unitário de R$ 1,28 e valor total de R$ 1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4709/2024.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163751597

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166078928

Dados da Licitação

Número da Ata

009/2024-SEGES/COBES

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

405 pacotes de Café torrado e moído

Processo

6210.2026/0010330-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010330-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 101 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 009/2024 - SEGES/COBES, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 64.106.552/0001-61, para o fornecimento de 405 pacotes de Café torrado e moído, no valor unitário de R$ 27,42 e valor total de R$ 11.104,10 (onze mil, cento e quatro reais e dez centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4686/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165381756

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166379917

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0010547-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 01 peça de item 1 - 01 peça de Dispositivo de Proteção Cerebral (Filtro de Proteção Cerebral) - grade 05 a 08 mm de diâmetro; item 02 - 01 peça de Stent Carotídeo Auto-expansível, com dimensões compatíveis variando de 5 a 8 mm de diâmetro e 20 a 40 mm de extensão e outros...

Processo

6210.2026/0010547-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010547-1 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.513.946/0001-14, para fornecimento dos seguintes materiais: item 1 - 01 peça de Dispositivo de Proteção Cerebral (Filtro de Proteção Cerebral) - grade 05 a 08 mm de diâmetro, no valor total de R$ 3.462,41; item 2 - 01 peça de Stent Carotídeo Auto-expansível, com dimensões compatíveis variando de 5 a 8 mm de diâmetro e 20 a 40 mm de extensão, no valor total de R$ 2.034,50 e item 3 - 01 peça de Cateter Balão de Troca Rápida (Rapid Exchange), grade 5 a 8 mm de dímetro e 20 a 40 mm de extensão disponíveis para a escolha no momento do tratamento, no valor total de R$ 613,89. Prazo de Realização da Despesa: Conforme agendamento. O valor total da aquisição é de R$ 6.110,80 (seis mil, cento e dez reais e oitenta centavos), onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4705/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourenço, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI- Após a contratação, encaminhe-se o autos ao Departamento de Atenção à Saúde para: 1) adotar as providências necessárias de instauração de procedimento licitatório que vise regular aquisição do material, conforme solicitado pela unidade, em SEI 166341515, como medida de evitar novos pleitos de aquisição emergencial do mesmo material; 2) verificar se a aquisição emergencial decorreu de falta de planejamento de compra, falha ou desídia funcional, com juntada nos autos de relatório circunstânciado do que foi apurado.

Arquivo (Número do documento SEI)

166312423

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166319017

Principal

Número do Contrato

525/2024

Contratado(a)

KLEMMEN IMPORTAÇÕES EIRELI - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

96.441.704/0001-79

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0008438-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho e , AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 de dezembro de 2026, do Termo de Contrato nº 525/2024, firmado com a empresa empresa KLEMMEN IMPORTAÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 96.441.704/0001-79, que tem por objeto o fornecimento de 120 tubos de Reagente para Monitor de Coagulação Ativada, no valor unitário de R$ 35,40 e valor total global de R$ 4.248,00 (quatro mil e duzentos e quarenta e oito reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4697/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162064292

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 166330354

Dados da Licitação

Número da Ata

024/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

contratação de serviços de transporte

Objeto da licitação

Contratação de serviços de transporte mediante locação de 1 (um) veículo com condutor.

Processo

8510.2026/0000703-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

06/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata de Registro de Preços - ARP N.º 24/SEGES-COBES/2025 de fl. SEI N.º 165635838, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLVI e 28, inciso I da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023, e pelo art. 28, incisos I e XV, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO a contratação de serviços de transporte mediante locação de 1 (um) veículo com condutor, para atendimento das atividades externas da Diretoria-Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), nas condições estabelecidas na proposta de fl. SEI N.º 165635031, por meio da empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 23.169.093/0001-88, detentora da Ata de Registro de Preços N.º 24/SEGES-COBES/2025, cujo órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), pelo valor total de R$ 210.792,00 (duzentos e dez mil, setecentos e noventa e dois reais), sendo R$ 52.698,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais) referente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de recursos de fl. SEI N.º 165848341.II - Ficam designados como fiscais da presente contratação os servidores: Paulo Henrique Domingos Pinto, RF: 743.074.4 (titular); e William Namikawa Zanetti, RF: 951.013-3 (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

166329922

Recurso (NP)   |   Documento: 166375545

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

- À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a decisão do pregoeiro de fl. 166323336, considerando que não há dúvida jurídica complexa e substancial quanto as razões e contrarrazões de recursos apresentadas pelas empresas MYTRAVELS SERVIÇOS DE VIAGENS E TURISMO LTD., CNPJ nº 47.680.953/0001-01, e TRIVIOS VIAGENS LTDA, CNPJ nº 50.651.003/0001-63 e 37.941.401 MAXUEL GOMES MAIA, 37.941.401/0001-56, em face da decisão que habilitou a proposta apresentada por esta última na sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 15/FTMSP/2026, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagem para a Escola de Dança São Paulo (EDASP), com fundamento no artigo 165, §2º da Lei n.º 14.133/2021, artigo 2º, §§1º e 2º, inciso VI do Decreto Municipal 62.100/2022, MANTENHO, a decisão do pregoeiro prolatada a fl. 166323336, pelas mesmas razões de fato e de direito apresentadas.

Arquivo (Número do documento SEI):

166375276

Data de Publicação

06/10/2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Tecnologia da Informação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166340088

Principal

Número do Contrato

013/SP-REGULA/2025

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA-SE a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 013/SP-REGULA/2025, celebrado com o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ sob o nº 61.305.528/0001-63, cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/09/2026, no valor total de R$ 46.245,43 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos).2. APROVA-SE a minuta de Termo de Aditamento, observadas as recomendações constantes do parecer da SJUR (165360111). II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE1. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão de Nota de Empenho em nome da credora mencionada acima, conforme Nota de Reserva nº 147/2026 (164941021), onerando a dotação orçamentária nº 33.10.15.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, observado o princípio da anualidade.

Data de Publicação

30/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165463431

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 166342306

Principal

Especificação de Outras

16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Síntese (Texto do Despacho)

16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, conforme o item 12.1 do Edital, segue a relação dos premiados do 16º Prêmio CET de Educação de Trânsito - 2026, com os respectivos números de inscrição e nomes obliterados. A obliteração visa preservar a identidade e a privacidade dos participantes, evitando a exposição de dados pessoais, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Clique no arquivo 166340931 para ver a relação dos premiados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166340931

Data de Publicação

06/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166386091

Principal

Número do Contrato

035/2026

Contratado(a)

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.315.919/0001-40

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 7410.2025/0021844-4 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, do Parecer Jurídico SAJ nº 132/2026 - doc. 159993635 e complementos docs. 161735273 e 163189364, justificativa da área técnica - docs. 151599681 e 160264034, e com fundamento no disposto no artigo 29 inciso VII da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 176, inciso VII, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO a Contratação por Dispensa de Licitação da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA - inscrita no CNPJ sob nº 44.315.919/0001-40, com sede na Av. Dra. Ruth Cardoso, 7221, Pinheiros, referente à prestação de serviços técnicos especializados em gestão de recursos humanos, para a revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, alinhado com as diretrizes estratégicas e organizacionais estabelecidas pela CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, visando promover a modernização, integração e inovação do trabalho., obrigando-se a contratada a executá-lo de acordo com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, com a proposta datada de 23/03/2026, pelo valor total estimado R$ 1.297.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e sete mil reais). PROCESSO SEI 7410.2025/0021844-4 - FORMALIZAÇÃO CONTRATO Nº 035/2026, celebrado com a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO - FIA, inscrita no CNPJ sob nº 44.315.919/0001, referente à prestação de serviços técnicos especializados em gestão de recursos humanos, para a revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, alinhado com as diretrizes estratégicas e organizacionais estabelecidas pela CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, visando promover a modernização, integração e inovação do trabalho, por 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada sucessivamente, por prazo inferior, igual ou superior ao inicialmente pactuado, pelo valor total estimado R$ 1.297.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e sete mil reais), e com fundamento no disposto no artigo 29 inciso VII da Lei Federal nº 13.303/16 e artigo 176, inciso VII, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 05/10/2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166385078

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Revogação (NP)   |   Documento: 166316632

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0002096-4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/26 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE BRINDES INSTITUCIONAIS PARA OS 50 ANOS DA CET DESPACHO DE REVOGAÇÃO A Diretoria Administrativa e Financeira, à vista das informações da área técnica doc. nº 163787289, integrante do processo SEI em referência e por não acarretar prejuízos ao interesse da Administração, REVOGA a licitação em referência, com fundamento no artigo 51, inciso X e 62 "caput" da Lei Federal nº 13.303/16; combinados com o artigo 14, inciso X; artigo 21, § único, inciso XIII; artigo 107, inciso IV e artigo 109 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis garantindo o regular exercício do contraditório e da ampla defesa para manifestação de eventuais interessados, nos termos do artigo 62, § 3º da Lei Federal nº 13.303/16. SP 02/10/2026 - DA

Data de Publicação

06/10/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Prejudicada (NP)   |   Documento: 166335835

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA LICITAÇÃO Nº 015/2026 PALC Nº 2026/0277 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE PARA EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ANUAIS DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A REFERENTE AO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2026 À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo de Licitações e Contratos da Licitação em referência, declaro fracassado o certame, nos termos do artigo 174, II, "d" do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans. São Paulo, 5 de outubro de 2026. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

166316784

Data de Publicação

06/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166320703

Principal

Número do Contrato

2026/0329-01-00

Contratado(a)

VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.386.947/0001-19

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA. - Prestação de serviços especializados de demolição de áreas desapropriadas para implantação do terminal/atracadouro e estaleiro Pedreira (Aquático SP). - VALOR: R$ 1.700.000,00 - base agosto/2026 - PRAZO: 10 (dez) meses, contados a partir de 23 de setembro de 2026 - REGISTRO: 2026/0329-01-00

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166320104

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166322716

Principal

Número do Contrato

2026/0347-01-00

Contratado(a)

AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.313.317/0001-60

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com o fornecimento de mão de obra residente, a serem executados nas unidades operacionais utilizadas pela SPTrans, na operação dos lotes D10 e D11 do sistema de transporte coletivo público municipal - VALOR: R$ 1.329.992,16 - base setembro/2026 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de setembro de 2026 -REGISTRO: 2026/0347-01-00

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166321901

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166324869

Principal

Número do Contrato

2026/0349-02-00

Contratado(a)

BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.384.947/0001-01

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Fornecimento parcelado de baterias automotivas - Lotes 3 e 4 - VALOR: R$ 163.979,50 - base agosto/2026 - PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de setembro de 2026 - REGISTRO: 2026/0349-02-00

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166323446

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 166327903

Principal

Número do Contrato

2022/0500-01-04

Contratado(a)

SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.633.039/0001-09

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA - ME - Prestação de serviço de confecção e fornecimento do impresso "Jornal do Ônibus". - Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo do Contrato original - VALOR: R$ 371.814,00 - base outubro/2025 - PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 26 de outubro de 2026, encerrando-se em 25 de outubro de 2027 - REGISTRO: 2022/0500-01-04

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166327203

Suspensão (NP)   |   Documento: 166340534

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO nº 033/2026 - PALC 2026/0408. AVISO DE SUSPENSÃO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), ENGLOBANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS PERIÓDICOS E EXAMES COMPLEMENTARES CORRELATOS, DESTINADOS AOS TRABALHADORES SOB REGIME DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, ATUALMENTE ALOCADOS NA GESTÃO OPERACIONAL DIRETA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTRANS. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente documento que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site www.sptrans.com.br para comunicar a suspensão sine die da licitação em epígrafe, para análise de impugnação. São Paulo, 05 de outubro de 2026. MARIA CAROLINA TIEMY NAIA M. DA SILVA - Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

166338939

Data de Publicação

06/10/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 166326501

Principal

Número do Contrato

37/2026

Contratado(a)

GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.888.247/0001-84

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 37/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 03.888.247/0001-84 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado de precisão do Datacenter do TCMSP, com fornecimento de peças, monitoramento remoto 24x7x365, pelo período de 12 meses. VALOR CONTRATUAL: R$ 86.400,00 DOTAÇÃO: 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 PROCESSO TC/012641/2025 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 02/10/2026

Data de Publicação

06/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166324956

Outras (NP)   |   Documento: 166363831

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/002749/2024 Interessados: TCMSP / WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na subcláusula 4.7.1 do Termo de Contrato nº 42/2025, cujo objeto consiste na modernização das instalações de áudio, vídeo e iluminação do auditório da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, contemplando o fornecimento e execução de toda a infraestrutura e obras, equipamentos, manutenção e treinamento, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento do Termo de Contrato nº 42/2025, celebrado com a empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA, para prorrogação do prazo por mais 90 (noventa) dias; III - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 431.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166363085

Data de Publicação

06/10/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 166381588

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/013009/2026 Interessados: TCMSP / V & P Serviços de Viagem Ltda. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 1 passagem aérea de ida e volta para a servidora Karina Houat Harb (RF 1427), para participação no evento "40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA", promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, a ser realizado, em formato presencial, no período de 25 a 27/11/2026, em Curitiba/PR; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 12.

Data de Publicação

06/10/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 166234716

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTO o candidato ERICO NASCIMENTO DA CRUZ para o exercício do cargo PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 28/02/2025 em grau inicial, e na edição de 17/03/2025 em Grau de Recurso.

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 166376304


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Ingresso - Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RF Data Horário
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BRUNO WELLINGTON DE LIMA 8430080 13/10/2026 14:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 166401905

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 533, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

6016.2026/0110022-3

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2026 - RESULTADO DOS RECURSOS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Comissão Especial dos Concursos, e com base no item 22, alínea “a”, do Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2026 dos Profissionais de Educação, PUBLICA a decisão dos recursos interpostos quanto aos indeferimentos ou omissão de inscrição.

DEFERIDOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

R.F. - VINC - NOME

8246491 - 2 - ANA KAROLINA RIBEIRO DA SILVA TORRES MAEDA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - ARTES

R.F. - VINC - NOME

7903600 - 1 - JULIANA FONSECA COSTA

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 166402029

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 534, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2026/0110022-3

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de INCLUSÃO e EXCLUSÃO, dos Profissionais de Educação inscritos, nos concursos de remoção nos termos do Edital de Abertura de Inscrições e Procedimentos dos Concursos de Remoção 2026.

INCLUSÃO DE INSCRIÇÃO DE OFÍCIO, ASSEGURADA A PRIORIDADE DE ESCOLHA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

R.F. - VINC - NOME

7823541 - 1 - WILLIAM SILVA FIGUEIREDO

EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO - item 3.d. do Edital

Cargo: PROF.ED.INF.E ENS.FUND. I

R.F. - VINC - NOME

9182268 - 2 - ESTEFANI CRISTINA DANTAS SANTOS

Cargo: PROF. ENS. FUND. II E MED.-SOCIOLOGIA

R.F. - VINC - NOME

9330551 - 1 - ARIELLA SILVA ARAUJO

Cargo: PROF. ENS. FUND. II E MED.-BIOLOGIA

R.F. - VINC - NOME

9330291 - 1 - RODRIGO DE OLIVEIRA MOREIRA BUENO

Cargo: PROF. ENS. FUND. II E MED.-FISICA

R.F. - VINC - NOME

9330437 - 1 - LUCAS LORDI DE SENA MARTINS

Cargo: PROF. ENS. FUND. II E MED.-GEOGRAFIA

R.F. - VINC - NOME

9360174 - 1 - CARLA MARIA FRERES STIPP

Cargo: PROF. ENS. FUND. II E MED.-MATEMÁTICA

R.F. - VINC - NOME

9369881 - 1 - PAULO HENRIQUE MASSAO NAKANO

9368116 - 1 - LUCAS REIS SANTOS FOSSEN

Cargo: PROF. ENS. FUND. II E MED.-PORTUGUÊS

R.F. - VINC - NOME

9329773 - 1 - VANESSA SIMON DA SILVA

9372431- 1 - LUIZ EDUARDO CARVALHO DONDA

9373098 - 1 - CARLA DA SILVA LUCATTO

9373845 -1 - PATRICIA DOS ANJOS OLIVEIRA

Cargo: PROF. ENS. FUND. II E MED.-QUÍMICA

R.F. - VINC - NOME

9330518 - 1 - LUCAS BARIANI PEREIRA

9330526 - 1 - NATALIA LUMI NAKAYAMA

EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO DE OFÍCIO

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

RF - VINC - NOME

8900302 - 1 - IGOR GUENJHIN AUGUSTO DE LUCAS TOMA

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉD. - QUÍMICA

RF - VINC - NOME

8470332 - 1 - IVAN DA SILVA NASCIMENTO

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉD. - GEOGRAFIA

RF - VINC - NOME

7721846- 3 - HENDERSON RODRIGUES ROCHA

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉD. - MATEMÁTICA

RF - VINC - NOME

8424691 - 1 - WALTER APARECIDA BORGES

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 166402070

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 535, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0110022-3

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2026 - VAGAS INICIAIS E POTENCIAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no item11 do Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2026, e nos termos do artigo 11 da Portaria SME nº 4.171, de 01 de setembro de 2009, DIVULGA a relação das vagas iniciais e potenciais a serem oferecidas aos Profissionais de Educação, inscritos nos Concursos de Remoção/2026.

A relação das vagas iniciais e potenciais do Concurso de Remoção 2026 encontra-se no ANEXO ÚNICO (166270122).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Convocação   |   Documento: 166401827

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONVOCAÇÃO Nº 20, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0056091-3

CONCURSO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a homologação do resultado do Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, publicado em DOC (Diário Oficial da Cidade) de 17/06/2024;

- o disposto no § 1º, do Artigo 123 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;

- a classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso conforme publicado em DOC de 13/06/2024 e publicações subsequentes em cumprimento às decisões judiciais;

- a publicação em DOC de 24/09/2026, da Súmula de NÃO ESCOLHA à Convocação SME nº 18 de 09/09/2026, publicada em DOC de 10/09/2026 - página 496;

CONVOCA:

O candidato aprovado no Concurso de Ingresso para provimento de cargos vagos de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, observada a classificação definitiva, para escolha de vagas e orientações para exames médicos admissionais.

1. Fica vedada a escolha de Unidade que implique o exercício sob ordens diretas de cônjuge ou parentes até segundo grau (Artigo 103 da Lei nº 14.660/2007 e inciso XX do Artigo 179 da Lei nº 8.989/1979).

2. Processada a escolha, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência da Unidade indicada ou nova escolha.

3. Caso o candidato opte por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme previsto no Inciso V do Artigo 12 da Lei nº 17.675 de 08 de outubro de 2021, deverá comparecer durante o período de escolha, na data e horário abaixo indicado, em SME/COGEP/DICAR. (Rua 15 de Novembro, 244 - 6º Andar - CEP 01013-001 - Centro Histórico - São Paulo - SP), munido de documento de identificação com foto, para registrar sua opção.

O candidato irá escolher uma VAGA PRECÁRIA e no final do ano letivo em que for nomeado, passará por um novo processo de indicação de Unidade.

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS

LOCAL: SME/COGEP/DICAR

Rua 15 de Novembro, 244 - 6º Andar

Centro Histórico - São Paulo - SP/ CEP 01013-001

Data da escolha de vaga: 20/10/2026

HORÁRIO: 14h00 às 14h30

Retardatário do dia - 14h30 às 15h

RELAÇÃO DO CANDIDATO CONVOCADO:

Inscrição

Nome

Class. Geral

Class PcD.

Class NNA

58663126

CARLOS EDUARDO COSTA LEITE

2597

-

-

OBSERVAÇÕES:

1- Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto em casos excepcionais.

2- Chegar somente com 15 minutos de antecedência para que não haja aglomeração.

3- Trazer caneta para assinatura da Ata.

4- Caso o candidato no dia da escolha de vaga estiver impossibilitado de comparecer poderá nomear um represente legal como seu procurador.

5- O interessado ou seu procurador habilitado para tal deverá comparecer no local e horário acima indicado, munido da cédula de identidade.

5.1. O procurador deverá estar munido de cópia dos documentos de seu representante e do respectivo documento de procuração.

6- O não comparecimento do candidato convocado, à sessão de escolha, acarretará a imediata disponibilização da vaga para chamada subsequente de outro candidato aprovado.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 166331690

CONVOCAÇÃO

A Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando o Edital nº 01/2025, referente ao Processo Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica, bem como o Resultado Definitivo publicado no D.O.C. de 13/02/2026 - Processo SEI nº 6021.2024/0062133-9, CONVOCA, os(as) candidatos(as) aprovados(as) para reposição das vagas decorrentes dos desligamentos ocorridos, conforme relação a seguir e DIVULGA a data para realização da matrícula, de acordo com o Capítulo XIII - Da Convocação para Matrícula no Programa de Residência:

CARGO 131407 RESIDENTE JURIDICO

LISTA GERAL
CLASSIF. INSC. NOME

00000182 000007150000634 Victor Augusto De Oliveira

LISTA NNA
CLASSIF. INSC. NOME
00000067 000007150002529 Gilberto Sergio Ferreira

As matrículas acontecerão presencialmente no dia 08 de Outubro de 2026, no horário das 10:00h às 12:00h, devendo os convocados comparecerem na Procuradoria Geral do Município, localizada à Rua Maria Paula, nº. 270 - 10º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01319-000, portando os seguintes documentos (em conformidade com o ponto 13.4 do edital):

Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da matrícula no Programa) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 18 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido há mais que 3 meses).

Em caso de dúvida, entre em contato via e-mail: pgmrh@prefeitura.sp.gov.br e/ou tel: 3396-1723 - 3396-1685 - 3396-1732

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 166337430

EDITAL Nº 003/2026 - CASA CIVIL/CPS

SEGUNDA LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATURAS AO PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS MUNICIPAIS - BIÊNIO 2027/2028

PAULO JESUS FRANGE, Secretário-Chefe da Casa Civil do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, no Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, com suas alterações posteriores, e no Edital nº 1/2026 - CASA CIVIL/CPS, torna pública a Segunda Lista Preliminar de Candidaturas do processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais das 32 Subprefeituras para o biênio 2027/2028, contendo os resultados das análises realizadas pelas Comissões Eleitorais Locais, inclusive quanto às impugnações apresentadas, conforme especificado a seguir.:

Subprefeitura Distrito Nome CPF Gênero Nacionalidade Situação Motivo
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva ALESSANDRA DE OLIVEIRA LINHARES 154******-25 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva ALESSANDRA SANTOS DA SILVA 363******-55 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva CILENE MAINARDI 044******-30 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva CLAUDETE SILVA DE SOUZA LOPES 938******-91 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva EZEQUIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA 164******-69 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva Fabiana Rocha Simões 122******-00 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva Felipe Yuji Teruya 357******-82 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva GABRIELA SIQUEIRA DA PROVIDENCIA 402******-69 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva ISABEL CRISTINA OLIVEIRA DE MARTINO 035******-57 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS NETO 073******-23 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva José Rafael de Jesus Gonçalves dos Santos 242******-61 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva Juliana Lucena 058******-56 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva Karla Aparecida Gomes de Jesus 370******-78 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva Luciane Aparecida de Paula 132******-04 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva Marcelo de Souza 107******-21 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva Michele Epifanio Dos Santos 287******-86 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva MIRIAM DA SILVA SOUZA 293******-05 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva Rosana Maria Campos Barboza 085******-69 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva RUBENS PEREIRA DOS SANTOS 143******-98 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva SUELIA ASSIS SANTOS 090******-28 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Aricanduva Taciana Cardoso Machado de Oliveira 103******-04 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Aricanduva/Formosa/Carrão Carrão Bruna da Silva Sobral 381******-93 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Carrão CASSIA MARIA DA SILVA 135******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Carrão Cristiane Almeida Santos 036******-10 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Aricanduva/Formosa/Carrão Carrão Diana Tsonis 370******-66 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Carrão Giovanni Battista Pavia 112******-52 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Aricanduva/Formosa/Carrão Carrão kalibos de matos e silva 370******-30 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Carrão Leopoldo Buonsanti Neto 104******-90 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Carrão Marizélia Duarte Costa da Silva 293******-24 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Aldrey Borsi 170******-56 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Alex Hutter 360******-57 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Aline Rodrigues Marques 339******-33 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa carlos salvadori 088******-19 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Cloves Gonçalves Marques 308******-31 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Constance Salawe 239******-98 Mulher Imigrante Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Cristiano Figueira de Almeida 348******-06 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa CRISTINA ALVES PEREIRA 129******-33 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Edson Moraes Lemes 105******-00 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Emerson Grando da Costa 284******-32 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Fabio Jorge Monteiro de Souza 170******-60 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Haroldo Luiz Nogueira da Silva 136******-81 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Iracema Aparecida Sanchez Ramos 048******-79 Mulher Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Karl Yvan Georges Kenko 900******-77 Homem Imigrante Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Maan Abdul Kader Abdul Kader 118******-40 Homem Imigrante Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Maria Aparecida Da Silva Ferreira 305******-21 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Miguel marques pinheiro da silva 400******-03 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Ricardo Augusto 048******-10 Homem Brasileiro Deferida
Aricanduva/Formosa/Carrão Vila Formosa Wilson de Paiva Rossi 136******-11 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Butantã ALEX SANDRO DE SOUZA SANTOS 173******-08 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Butantã CHRISTIAN SILVA MARTINS DE MELLO SZNICK 278******-25 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Butantã DELIA MARIA MARCONDES COSTA 024******-92 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Butantã Eduardo Brito Lima 447******-03 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Butantã Fabiola Pereira do Lago 072******-52 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Butantã Jamilly Danielly Costa Carvalho 896******-15 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Butantã josé eromildes portella 874******-10 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Butantã Suzana Guinsburg Saldanha 111******-67 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Butantã Walley Waetge 350******-21 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Morumbi Fabio H Ekizian 125******-52 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Morumbi Fernando Ferreira de Araujo Souza 312******-80 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Morumbi Fernando Marrey Ferreira 780******-04 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Morumbi Jessica da Silva Santos 399******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Morumbi Jose Paulo Moutinho Filho 672******-04 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Morumbi Klaus Muller Duailibi 221******-86 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Morumbi MARIA RUBIA CORONADO DE PINHO 076******-10 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Morumbi MUNIR AUGUSTO NISS 039******-04 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Morumbi Paula Nunes Abud 125******-05 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Morumbi Thiago Lucas Fernandes De Oliveira 441******-21 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares Bruno Gonçalves Lippi 311******-44 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares CLEONICE DE SOUZA LIMA 557******-15 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares Everaldo Paulino 693******-91 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares Márcia De Oliveira Souza 086******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares MARCOS DE OLIVEIRA QUEIROZ 290******-05 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares Marilucia Nascimento dos Santos 263******-04 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares Nicole Caroline Justino Evangelista 422******-30 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Raposo Tavares Paulo Roberto Neves de Oliveira 157******-46 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Raposo Tavares Rian Alves dos Santos 564******-50 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILIO 357******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares Vanessa Munhoz da Silva 174******-56 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares Wesley Caique e Silva 478******-96 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Raposo Tavares Xenia Regina Vaz De Souza 338******-65 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Rio Pequeno Carlos Alberto Santarem Santos 544******-68 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Rio Pequeno CAROLINA CATARINA DE NOVAES 387******-06 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Rio Pequeno Ernesto Kenshi Carvalho Maeda 037******-38 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Rio Pequeno JESSE GOMES DA SILVA FILHO 032******-99 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Rio Pequeno LEILA LUZIA SANTOS 346******-22 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Rio Pequeno Lester Amaral Junior 001******-80 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Rio Pequeno Marco Aurelio Santana 185******-47 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Rio Pequeno Maria do Socorro da Silva 313******-34 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Rio Pequeno Marta Chaves Vieira 304******-82 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Rio Pequeno Raquel Elaine Barbosa 171******-76 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Rio Pequeno Vagne Dutra Lima 312******-09 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia Adriana Berenguer Spagnolo 175******-09 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia Claudio Fernandes da Costa 130******-16 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia Edna Maria Oliveira de Jesus 006******-56 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Vila Sônia JOSE ALEXANDRE ARAUJO NEGRINI 294******-78 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia JOY LUIZ DA SILVEIRA FILHO 295******-25 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia Luiz Antônio Cruz 035******-20 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Vila Sônia Luiz Laedio Martins Costa 045******-32 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia Marcela Ferreira dos Santos 279******-97 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia Marco aurélio da Costa 021******-71 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia Mariana Seiço Gama 301******-92 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia Mileide Vieira de Carvalho 376******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia Raphael Dantas Fogaça de Almeida 369******-25 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia RICARDO AFONSO LEAO NEGRAO 075******-81 Homem Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia robson rabello Salvador 313******-94 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Vila Sônia Tânia Portela Batalha Batista Ribas 286******-31 Mulher Brasileiro Deferida
Butantã Vila Sônia Tarcisio Jose Talo 146******-18 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Butantã Vila Sônia Thiago Gebaili de Andrade 222******-36 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Adriana de Oliveira 394******-41 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Alexandre Hermínio Souza 286******-10 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Campo Limpo Campo Limpo AMANDA GONCALVES MACEDO 433******-36 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Angela Maria Cavalcante Furtado 529******-20 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Campo Limpo Campo Limpo CARLA MENDES DE OLIVEIRA 326******-81 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Carlos Antonio Horvat 809******-34 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Cleuda Almeida Santos Silva 272******-56 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Cristiane machado Domingues provenzano 225******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Diego da Silva Sena 373******-44 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Dilson Claudio Sodre da Nobrega 012******-97 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Edna Maria da Silva Moreira 135******-23 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Eliane Vaz Barbosa 147******-11 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo FLAVIO ISRAEL DA SILVA 361******-86 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo INGRID MEDEIROS DUARTE 466******-89 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Jairo Agard Candido 312******-37 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Jakson Ferreira Lima 093******-30 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Joseane Oliveira Santos 329******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Kevin Nunes Mendonça 477******-09 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo MARCILENE MARIA DE LIMA 273******-09 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Campo Limpo Campo Limpo MICHELLE ANDRESSA FRANCISCO DOS SANTOS 326******-94 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo monica oliveira santos silva 187******-31 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo RAFAELA SANTOS SILVA 380******-55 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo RICARDO DOS SANTOS SILVA 264******-65 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Severino da Silva Firmino 100******-91 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Susanne Elisabeth Spengler 021******-54 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo TELISVALDO OLIVEIRA RIOS 063******-51 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Tereza Djane Arrais 084******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Thamires rodrigues de queiroz 493******-48 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo valdecy dias gomes dos santos 277******-77 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Campo Limpo Zenaide Bernardes dos Santos 007******-24 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo ADELIA RODRIGUES TROI 074******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo ADRIANA ALVES DE CASTRO 301******-44 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Campo Limpo Capão Redondo Ana Claudia Mesquita Rocha 089******-42 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Antônio Carlos Batista 878******-00 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Bruna Mariana Pereira Vaz 367******-41 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Campo Limpo Capão Redondo CARLITOS PIRES 007******-38 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Claudineia Ribeiro dos Reis Faustino 283******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Cristina Freitas do Amaral 135******-78 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo DANILO SANTOS DE SOUZA 377******-64 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Darcio da Silva Maduro 223******-48 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Douglas Reis Silva Carolino 411******-40 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Edson Silva Santos 231******-60 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Elba Araújo do Amaral 648******-20 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Gilmar Antônio de Sousa 051******-73 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Jacqueline Damasceno Santos 417******-98 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Jefferson de Oliveira Silva 373******-67 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo JOAO CARLOS DE OLIVEIRA 320******-65 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Jose Geraldo da Silva Ferreira 010******-94 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo KATHLENN RODRIGUES GONCALVES 432******-12 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo LILIANE DE CASTRO COUTINHO 326******-55 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Luciana Maria dos Santos 319******-73 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Maria de Fátima Lima de Sousa 053******-04 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo PAULO ROGERIO DE SOUZA MENDES 267******-80 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo RAFAEL DA SILGA GOME PEREIRA 290******-31 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Rinaldo Solano Lopes 084******-01 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Robson Alves dos Santos 219******-59 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Rosanea Maria Coelho de Sousa 130******-40 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Suely Mastroroso 003******-26 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo VALDIVINO EURÍPEDES DE SOUZA 104******-59 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Capão Redondo Vitor hugo de barros reis 470******-00 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Campo Limpo Capão Redondo Viviane dos Santos 227******-94 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Campo Limpo Vila Andrade ALEXANDRE RICARDO SAYEG LUISI 945******-68 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Andréa de Oliveira Rodrigues 172******-71 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Andreza ferreira da Silva 355******-97 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Angelo Luiz Cesario 316******-85 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade EDSON ALMEIDA DA SILVA 164******-45 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Campo Limpo Vila Andrade ELISEU DE ALMEIDA PINHEIRO 313******-59 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Evandro Santos da Silva 135******-48 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Fábio Ferreira gonsalli 277******-00 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade FABIO RODRIGUES DOS SANTOS 324******-28 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Fabiola da Silva Neres 356******-13 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Campo Limpo Vila Andrade Gabriel Santana Coelho 484******-10 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Geovan Cleiton Souza de Oliveira 378******-81 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade isaiany de lima araujo silva 487******-09 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade José Lindomar Leite Cabral 148******-71 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade LUDMILLE LIMA LUISI 230******-19 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Marcelo Fabian Gacio 235******-52 Homem Imigrante Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Maurício Cazati Junior 285******-22 Homem Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Mayra Peixoto Vieira 428******-21 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Rosangela Vieira de Souza 095******-22 Mulher Brasileiro Deferida
Campo Limpo Vila Andrade Vinicius Sant Ana 387******-70 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra ALESSANDRA LEME GONCALVES 314******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Alexandra dos santos 287******-20 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra alexsandro bernardo dos santos 254******-56 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra ANA BEATRIZ VIEIRA PEREIRA 569******-14 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Ana Maria Barbosa Teixeira 257******-61 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Capela do Socorro Cidade Dutra ANDERSON RICARDO DAMASCENO COSTA 351******-30 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Carlos Daniel de Oliveira 079******-08 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Cibele Maria de Lima 286******-92 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Francisco José Paulino dos Santos 117******-76 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Capela do Socorro Cidade Dutra Ioneide Rodrigues de Souza 325******-40 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra jaqueline de jesus araujo 349******-39 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Jefferson Prado Herrero Novais 301******-01 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra João Batista da Silva 772******-72 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra JONATHAN VILAR DA SILVA 382******-06 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Jorge Luiz da Hora 714******-00 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Lucas Ferreira Teixeira 400******-27 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Marcelo José Zaki 195******-06 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Maria Sandra Soares do vale 259******-09 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra maria selma alves de macedo souza 087******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Matheus Magalhães 466******-73 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra MONICA DE MELO GONÇALVES 174******-57 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra Nely dos Santos antos Oliveira Ribeiro 524******-87 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Cidade Dutra PAMELLA CRISTINA OLIVEIRA DE MENDONÇA 421******-75 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Adriana Maria da Silva 382******-09 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Agatha Cavalcante De Souza 509******-84 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Capela do Socorro Grajaú Alexsandro Silva rocha 400******-98 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú alvaro quincas de almeida 174******-29 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Ana Beatriz Marçal Irineu 097******-77 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Capela do Socorro Grajaú andre da silva dias 348******-86 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Angeli Franco Nobre 847******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Breno Esteves 482******-64 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Cintia Nunes Castelli 392******-07 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Capela do Socorro Grajaú Cleide de Melo Pacheco 265******-03 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Cleide Maria Cavalcante Dos Santos 219******-61 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Cristiane Souza Brandão 320******-89 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Capela do Socorro Grajaú denis fernando nory 276******-45 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Denise Gomes de Sousa Cruz 225******-06 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Eliude Nicolau Araújo 748******-68 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Eustaquio Teixeira de Souza 594******-15 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Fabiane marino 279******-84 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Fernando Antônio Gonçalves 037******-30 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Gabriel Nunes Lima 524******-30 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Gerdivan Mota Dantas 379******-88 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Iara Patricia Peixoto de Souza 344******-54 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Joathan Carlos Alves Santos 483******-21 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú JOHN LENO DA SILVA VIEIRA 375******-40 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Kemilly aparecida dos Santos 509******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú luiz felipe 411******-44 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú marcelo oliveira tomaz dos santos 310******-05 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Marcelo Siqueira Moreira 069******-44 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú maria do socorro andrade tavares lindolfo 065******-05 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Marivan Pereira da Silva 289******-92 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Capela do Socorro Grajaú MICHAEL DE MELO GASPAR 420******-40 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Mônica Bastos Prado 327******-11 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú PATRICIA MOREIRA DE ARAUJO 224******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Paula Silva 503******-10 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Capela do Socorro Grajaú Rene alves da silva 434******-24 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Rivaldo Nolaço da Silva 885******-04 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Shirley de Brito Alves 284******-79 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú THAIS DA SILVA MIRANDA 385******-22 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Grajaú Vinícius Marzo Almeida da Silva 321******-07 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Socorro André Luiz Caetano 272******-51 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Socorro ARISTEU VITORINO SILVA NETO 325******-23 Homem Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Socorro Natália Tazinazzo Figueira 341******-52 Mulher Brasileiro Deferida
Capela do Socorro Socorro Regio Pereira de Araujo 267******-02 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha ADRIANA APARECIDA CANDIDO DE LIMA 426******-25 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Albert de Jesus 251******-22 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Alessandro Rocchi 220******-58 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha ANA MARIA CRISTINA DE LIMA COIMBRA 156******-40 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Anderson Cabral de Souza Araujo 332******-86 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Carla Daniella França Tavares 256******-89 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Claudia Leão Ribeiro 318******-99 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha CRENILDES JESUS DA SILVA 273******-03 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Eide Maria De Abreu 047******-69 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha FELIPE ALVES SANTANA DOS SANTOS 124******-39 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Fernando Bezerra de Souza 047******-07 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Gabriela Monteiro Lima 364******-79 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha HIUANA ROSA VALADAO 001******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Iago Gabriel da Silva Brambila Teixeira 563******-58 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Juceara Maria Paula Martins Rodrigues 006******-73 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Juliana Alcantara Fernandes 431******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Kelly Aparecida Barbara Fernandes 271******-47 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Luiz Carlos Silva 082******-59 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Maria aparecida de souza da silva 135******-95 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Nathalia Pâmela Leão Fernandes dos Santos 357******-30 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha NEWTON ANTONIO RODRIGUES 993******-04 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Patricia aparecida da silva 263******-29 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Paulo Sergio ramos Ferreira 434******-09 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Renato Alves Duarte 220******-80 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Rogerio de Oliveira Santos 300******-41 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Sara Silvana dos Santos 318******-38 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Severina Ramos do Amaral da Silva 284******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Tiago Da Silva Mendes 320******-93 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Valeska fabiola da silva 347******-52 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha Viviane Correia Cruz 135******-80 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Casa Verde/Cachoeirinha Cachoeirinha wilson da silva junho 014******-00 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Andreia Rodrigues Fernandes 182******-82 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Ebenezer Ferreira de Barros 265******-56 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Eliana Marucci Costa Miranda 035******-00 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Elisa Morais Abdal Ortiz de Camargo 966******-59 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Enio Weiss 010******-01 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Fábio Leandro Cardoso Teixeira 294******-89 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Filipe Rompato Bueno 365******-06 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Francisco João Moreirão de Magalhães 106******-40 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde ISABELA ALEXANDRE NETTO 408******-31 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde ISMAEL PONTES FERREIRA DO NASCIMENTO 162******-03 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde João Paulo Alves Feitosa 421******-99 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 205******-17 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Marilu Pereira Bento 059******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Matheus Ribeiro de Santana 500******-10 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde MILENA ANTUNES NICASTRO 494******-36 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Paulina Maria da Conceição da Silva 256******-15 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Casa Verde Thiago Aponte Antunes 403******-33 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão Ademir Ferreira 480******-20 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão Alexandre de Oliveira Junior 420******-03 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão Alexsander Novo de Souza 452******-83 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão Andre Barreta Picelli 264******-45 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão Andriele Natalia Santos Cruz 373******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão Claudirbeto Tarlao Cabreira 888******-04 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão FERNANDO RODRIGUES 295******-41 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão FLAVIO LUIZ DA SILVA PAZ 153******-20 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão Jéssica Alves de Almeida Queiroga 394******-18 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão JORGE LUIZ FEREZIN 034******-14 Homem Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão KARINA REGINA VIDAL SILVA 328******-13 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão MARIA ISABEL SANTIAGO COSTA 340******-84 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão Marlene lauciene Oliveira Santana - Mulher Imigrante Indeferida Não Regularizou a candidatura
Casa Verde/Cachoeirinha Limão Vivian FLORIANO MORAES 167******-57 Mulher Brasileiro Deferida
Casa Verde/Cachoeirinha Limão Weslley Daniel da Silva 423******-19 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar ADRIANA APARECIDA DA CRUZ 345******-65 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Aglais Gomes nobre 416******-77 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar ALFONSO RODRIGUEZ GONZALEZ 226******-00 Homem Imigrante Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Ana Lilian Lopes 284******-07 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Ademar Cidade Ademar ANDREA VIEIRA DE OLIVEIRA 221******-88 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS 330******-20 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Clovis Rodrigues Ferreira 118******-08 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Daniel dos Reis 065******-35 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Eudes Barros da Silva 166******-25 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar fabio LIMA 292******-80 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Flavio Veloso Rocha 111******-28 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Helenice da costa 157******-81 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Joaquim de oliveira 326******-60 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar JORGE LUIZ DE CASTRO 514******-68 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar joseni rosa santos 126******-07 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar MAIARA DOS SANTOS OLIVEIRA 389******-76 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar MARCEL ALESSANDRO GORGATTI 265******-80 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar MARIA OLGA AMARAL 008******-07 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Regiane Domene Martins 324******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar RICARDO VICENTE DE OLIVEIRA 153******-13 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Rodolfo Carvalho Gordiano 387******-48 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar sidinei de araujo alves 128******-32 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Soraia barbosa de Carvalho 143******-03 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Valdice Ferreira dos Santos 938******-49 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar vando Antônio silva Reis 076******-05 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar VIVIANE DE SOUZA NUNES 463******-19 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Ademar Cidade Ademar Wendell Uczai do Monte 112******-74 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Cidade Ademar Willians Sebastião Quintino 065******-83 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira AGILSON BOMFIM LIMA 683******-87 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira ALAILTON COSTA DE SOUZA 363******-79 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira Cícero Aparecido da Silva 321******-90 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Ademar Pedreira CRISTIANE FARGNOLI VIERA 043******-69 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira Demilton Rogério Nicanor 164******-46 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira elza dias leite 101******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira IANCA VANESSA SANTANA TAVARES 471******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira Jorge da Silva 309******-96 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira José Morais da Silva 453******-15 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira Levi Olimpio Cruz 471******-69 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira Lorenza Correa Leitao 445******-98 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira Luiz Rogerio Santana Rocha 282******-12 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira MARCIA CAROLINA BIAGIO 358******-74 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Ademar Pedreira MARCILENE SILVA DA PAIXÃO 226******-26 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira MARIA HELENA DE CAMPOS 174******-14 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira marilene alves oliveira 077******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira MIRALINDA DA SILVA 065******-07 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Ademar Pedreira MONICA TEIXEIRA ALVES SILVA 298******-94 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira PRISCILA DE FATIMA MOREIRA DE PAIVA 291******-89 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira RAIMUNDO PAZ GOMES DA SILVA 046******-72 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira Ricardo Aparecido Barbosa 195******-28 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Ademar Pedreira rickson lopes 445******-59 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira SHIRLEY LUCIANA DE CAMPOS 372******-09 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Ademar Pedreira SIMONE MAIA 327******-37 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Ademar Pedreira VALTER JACKSON SANTANA SANTOS 268******-51 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Agrimilda Morinigo Roman 233******-36 Mulher Imigrante Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Antonio Batista dos santos 919******-49 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Antonio Soares do Nascimento 860******-34 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes CAIQUE ALVES DE SOUZA 423******-78 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Carla Aparecida Chian Lieto 252******-20 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Carlos Andre dos Santos 193******-10 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Carlos Eduardo Da Silva Cordeiro 295******-04 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Cassius Vinícius da Trindade Soares 341******-75 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Douglas Aragão Gomes dos Santos 468******-59 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Edilson Santos de Oliveira 185******-24 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Ednaldo Paiva Dos Santos Singillo 282******-77 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Emiliano Perez Onofre 242******-99 Homem Imigrante Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Evelin Cristina dos Santos 327******-26 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Francisca Ribeiro da Silva 094******-56 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Geysa Pedroso Ramos de Souza 321******-63 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Glaucia Paiva dos Santos SINGILLO 323******-37 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Greiciane Barreto de jesus 394******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Helder Da Hora Santos 328******-48 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Isabel Cristina Felipe 174******-98 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes joao lucas ribeiro de brito 241******-98 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Josivaldo Moreira de lima 314******-06 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes JULIANO STEVENSON DE ARAUJO PINTO 664******-91 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Leonardo da Silva Castro 546******-03 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes luiza gomes ribeiro cruz 091******-26 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes marcelo paulo de jesus 142******-27 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes PATRICIA DIOGO DE BRITO 396******-66 Mulher Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Paulo Cezar Pereira da Silva 389******-83 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes Silvio Barbosa De Mendonça 309******-86 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes VINICIUS MATOS DE SOUZA 461******-76 Homem Brasileiro Deferida
Cidade Tiradentes Cidade Tiradentes WILLIAM RIBEIRO DE BRITO DIOGO 337******-39 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Adaiana Pereira Santos da Silva 270******-09 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Antonio Vitoriano Sampaio 262******-00 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Carmelio Luiz Vicente 858******-04 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Celia Regina da Silva Oliveira Rocha 255******-98 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Daniel Colque Andrade 232******-17 Homem Imigrante Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Diego de Oliveira silva 328******-33 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo ELIANE BATISTA MOREIRA 514******-87 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Eliene Oliveira Lima 717******-68 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo ELOI CERQUEIRA ESTRELA 465******-87 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Felipe Vieira Correa 373******-14 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Francielli Machado de Almeida Ribeiro 055******-93 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SILVA 385******-60 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Joes Edward Pérez Montecinos 228******-47 Homem Imigrante Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Josiele Alves Batista 397******-63 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo JULIANA DE OLIVEIRA SILVA 326******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Lisandra dos Santos Semeão 361******-63 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Luciel Ferreira da Silva 080******-01 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Márcia Alves Pereira 082******-56 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo MARCOS ALBERTO DOS SANTOS 181******-98 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Maria Cleunice Da Silva 150******-43 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Maria Jose da Conceição Nascimento 234******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo MARIUCHA CLARICE DE SOUZA 313******-51 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Martha Aparecida Balula Costa 099******-54 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Maurício vitorio da silva 280******-98 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Michele Cristina de souza 341******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo MICHELLE DE ALMEIDA LOURENÇO 327******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo PATRICIA RAQUEL DA SILVA 247******-07 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Paulo Sérgio dos Santos Pereira 404******-60 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo ricardo hidemi baba 362******-33 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Rosemeire Pereira dos Santos 194******-73 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo SÓCRATES DAMASCENO NOVELLI 256******-90 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo Tatielia Freire da Silva 216******-63 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Ermelino Matarazzo Ermelino Matarazzo THAIS TEIXEIRA DE MENEZES 405******-36 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Allam Silva dos Santos 391******-39 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Ariane Lunardello 188******-60 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Carla Freire Xavier 305******-45 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Danilo da Conceição 385******-92 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Eduardo Teixeira Barbosa 351******-78 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa EVELIN APARECIDA DE SOUZA 332******-62 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Geane Dumont 129******-07 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Isailton Martins dos Santos 103******-43 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa leon silva de padua 356******-10 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Leonardo Santos Mendes 134******-70 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Maria Lúcia da Silva Xavier 077******-23 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa raul ventuta alves 393******-59 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Renato Vieira de Sá 355******-63 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Ricardo Marciano de Souza 181******-02 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Rosalina Príncipe Nunan Okoko 157******-33 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Rosimar Anastácia da Silva 170******-84 Mulher Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Rui Conceição Souza 995******-53 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Silvio Pereira de Oliveira 142******-33 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Valdir Modesto Jesus 320******-55 Homem Brasileiro Deferida
Ermelino Matarazzo Ponte Rasa Veronica Maria Ferreira da silva 117******-88 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia ALEXSANDRA RODRIGUES DE SOUZA 331******-06 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia ANA LUCIA DANTAS DOS ANJOS 365******-79 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Anderson Marcelo Missias Teles 288******-30 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia ANDRE FRANCISCO DE MELO FREITAS 182******-56 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia andreia paula rodrigues gomes 299******-19 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia BRENDA FELIX DE OLIVEIRA 491******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Bruno Sales 392******-21 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia carlos eduardo araujo braga 216******-22 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia CICERO ALEXANDRE DOS SANTOS 279******-85 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia DIEGO DE MELO BARROS 377******-32 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Edson Souza 153******-36 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia eduardo dos santos 142******-18 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Érika Oliveira da silva 396******-48 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia everton silveira de freitas 349******-61 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia FABIO HENRIQUE ALEIXO DOS ANJOS 344******-58 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia FRANCISCO LUCIANO LIMA 578******-68 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia GENI DA FONSECA 132******-42 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Gisele Rizzieri da Costa 317******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Jean Deodato de Souza Silva 272******-37 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia joao carlos de freitas galdino 393******-76 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Jonathan Scarpelle de Moraes 412******-17 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Jose Ivo Aureliano Sobrinho 368******-53 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Larissa Ferreira da Silva 463******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Maria das Graças Pereira Santos 129******-31 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Michelle Mendes 219******-43 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Noemia de Oliveira Mendonça 001******-83 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia OANE CAROLINE VICARI DE CASTRO 404******-54 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Patricia Santos Souza 008******-30 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Rene Sergio de Andrade Marques 101******-11 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Roberto xavier da silva 266******-58 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Robson Luiz Reis Paixao 255******-39 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Rodrigo Olegário Carmelita 162******-45 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Silvia alice silveira de freitas 383******-82 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia SIMONE DE ALMEIDA BARRETO 103******-44 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Solange da Silva Scapelle Azevedo 308******-01 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia Sonia Regina Lira Silva Santos 257******-25 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Brasilândia THIAGO DOS SANTOS SILVA 384******-79 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó ADRIANA DANUZA RODRIGUES DE ALMEIDA 177******-74 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Alexander Cicero Lourenço da Silva 297******-71 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó FELICIDADE MASSILA PUNA FERNANDO MUENDO 056******-02 Mulher Imigrante Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Gustavo de Lima Masoni 469******-90 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Joao Henrique Freire de Queiroz 359******-61 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Katia 263******-04 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Lucas Castro da Silva 364******-02 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Luiz Gustavo Oliveira 221******-27 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Marcos Roberto de Souza 126******-81 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Nilton Silva 768******-82 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Noelma Borges Resende 308******-44 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Regina Aparecida Correa 113******-36 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó reginaldo ferreira da silva 347******-45 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Ricardo da silva muniz 324******-96 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Ricardo Santos Queiroz 345******-07 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Rodrigo Manzano 184******-30 Homem Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Roseli dias da Silva Cordeiro 438******-89 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Selma Aparecida Alves Pereira 073******-23 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Tatiane Cristina Ambrosio Queiroz 223******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó Thalyta Regina Rodrigues 312******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Freguesia do Ó/Brasilândia Freguesia do Ó William Alves Silveira 344******-06 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases Anderson Francisco dos Santos 359******-83 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases CHAYENNE DA CONCEIÇÃO SOUSA 391******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases Denis william da Silva 326******-83 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases Joao Gabriel Venancio do Nascimento 323******-66 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases João Rocielho Lopes Guimarães 149******-65 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases Léa Ariana dos Santos Lima Marketing 370******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases Lilian da Conceição 288******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases Marcelo Nascimento 164******-28 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases NILDETE DE SOUZA MARTINS 272******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases Patrick Alexandre dos Santos 299******-55 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases Rogério Da Silva Soares 346******-67 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases ROGERIO EDUARDO PEREIRA 284******-21 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases Samara dos Santos Silva 396******-03 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Guaianases Vitor Emanuel de Matos Rosario 522******-86 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado Aline Nunes Correia 462******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado Anderson dos anjos balbino dos santos 434******-79 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Guaianases Lajeado Antonio Marcos Rabello 263******-40 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado CRISTIANO CAMPOS MARTINS 354******-50 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado David Lira Matias 472******-13 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado Donato Pereira Duarte Filho 566******-87 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado edenilson alves da silva 198******-74 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado Elielson Martins 336******-78 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado EVANEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA 078******-07 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado Grazianny Torres da Silva 446******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado Kaique Santos Soares 395******-67 Homem Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado Leticia margarida Batista 153******-96 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Guaianases Lajeado Lilian Gomes bernardo 273******-88 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado maria rosangela do nascimento 169******-51 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Guaianases Lajeado Marlete Rodrigues dos Santos 267******-81 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado Talita Francis de Oliveira Santos 397******-57 Mulher Brasileiro Deferida
Guaianases Lajeado Vitor de Souza rosa da silva 486******-59 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino ADRIANA SAITO YOSHIY 251******-59 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino Alexandra Matias Almeida Garcia 176******-98 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino André Matias Almeida Garcia 493******-99 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino Daniele de Palma 336******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino Débora Thaiz da Costa Matos 205******-33 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino Elaine Floriano Pereira 298******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino Igor Raci Dias 378******-09 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino Ivete Cecília Marabello Festino 033******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino Luiz Fabio Alves 256******-57 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino Marcelo Rocha Maekawa 393******-31 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino Mariana Freitas Murakami 287******-54 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Ipiranga Cursino MATHEUS FRANCISCO GLINKOSKI SILVEIRA 373******-46 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Cursino Tatiana Carolina Schwanz 276******-66 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Ipiranga Agostinho Marco Antonio Alvarenga Russo 060******-35 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Ipiranga Alexandre Valdarnini 179******-20 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Ipiranga Ana Lígia Carvalho de Azevedo Soares 347******-38 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Ipiranga Eliseu Jose Fidencio 649******-87 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Ipiranga Gustavo Duarte Santiago 450******-10 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Ipiranga Luiz Alberto Esteves 118******-41 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Ipiranga Marcela Riccomi Nunes 287******-78 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Ipiranga Rômulo aparecido de Carvalho 477******-94 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Ipiranga SUSILAINE APARECIDA LUNA 119******-31 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Ipiranga Valentim Zanata Cital Junior 364******-65 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã ALEX MIRANDA DA SILVA 060******-48 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Ipiranga Sacomã anderson jesus 259******-12 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Ipiranga Sacomã Antonio cardoso machado 124******-65 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Ipiranga Sacomã Delsia Gercina Vieira 027******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã DIEGO S B SOUZA 370******-48 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã Edson Arthur Alves da Silva 345******-07 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Ipiranga Sacomã Fernanda Stephanie Silva Paulo 230******-92 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã FRANCISCO RODRIGUES MIRANDA DE SOUSA 433******-34 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã Helder Dantas De Oliveira Silva 416******-00 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã kathleen silva lopes 481******-05 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Ipiranga Sacomã KATIA REGINA MENDES 317******-88 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã LEONARDO WILLIAM MORAIS DE ALBUQUERQUE 027******-69 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã luciane silveira de lara campos prado 074******-51 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã LUCINETE DE SOUSA NASCIMENTO 312******-85 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã Magno Aparecido Camargo 293******-61 Homem Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã Marcia De Jesus Correa 340******-57 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Ipiranga Sacomã Marilene Batistussi 306******-07 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã rosemary da silva 328******-95 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Ipiranga Sacomã Rosimar Lopes Pombal 086******-22 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã SHEILA DA SILVA PIMENTA 338******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Ipiranga Sacomã Shirley Venâncio 185******-18 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Adriana Regina do Nascimento 293******-48 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista ALINE PEREIRA CORDEIRO 399******-05 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Angela de Barros Brasil 293******-24 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Angélica Euzébio da Rocha Tosta 142******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Angélica Silva Mendes 396******-48 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Angelita dos Santos Fernandes 273******-20 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Cleidemar Rodrigues dos Reis 321******-84 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaim Paulista Itaim Paulista ELIANE DE QUEIROZ BISPO 306******-89 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista EMERSON NERES DE OLIVEIRA 358******-08 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista FABIO DE ALCANTARA 106******-61 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista FRANCISCA CLEUDA SOARES DA SILVA 112******-76 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Gabriel de Andrade Rodrigues dos Santos 503******-70 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Gilmar Xavier 291******-01 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaim Paulista Itaim Paulista Izabel de Souza Oliveira 225******-10 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Magali Fernandes Correia 709******-15 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Maria Amélia do Canto Nascimento 057******-63 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Mariana Franco de Carvalho 335******-26 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Marta Ribeiro Rosa da Silva 268******-04 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaim Paulista Itaim Paulista Matheus Lima dos Santos 492******-44 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista MATHEUS SIQUEIRA SOUZA 511******-07 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Pedro antonio de santana 056******-12 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista RENATA MARIA DE QUEIROZ FILIPE 294******-64 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Rosilda Lopes dos Santos 348******-91 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista simone Afonso da Silva 387******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista SUELI OLIVEIRA DE SOBRAL 852******-34 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista Tatiana Silva Bezerra 394******-78 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Itaim Paulista VERA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS 203******-15 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá adriana maria gomes 272******-07 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Carlos Campos Araujo 275******-90 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá CELSO BENEDITO DA ROCHA 231******-36 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Clélio Donizete de Andrade 038******-08 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá ELIANE CHAGAS RODRIGUES 054******-20 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá EXPEDITO PEDRO DO NASCIMENTO 171******-72 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Francis Hebert Gonçalves 265******-10 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Gisela Aparecida Paulino 190******-89 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Jaqueline Camargo Isidoro 349******-03 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá José Gonçalves Brandão 260******-11 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá LEILANE DOS SANTOS ELIAS 403******-35 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Lourinaldo Francisco dos Santos 656******-53 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaim Paulista Vila Curuçá luciara batista lubrand 317******-30 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá NISIA PATRICIA 014******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Rodrigo Anjos 317******-38 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Silvio Demetrio da Costa 087******-06 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Thais de Almeida Santos 391******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Vinicius Camargo Santana 329******-27 Homem Brasileiro Deferida
Itaim Paulista Vila Curuçá Waldir Batista de Melo 142******-73 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Cidade Líder Ana Lidia Menezes Pinho 446******-19 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Cidade Líder Ana maura nunes da Conceição 328******-69 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Cidade Líder Antonio Gomes Dos santos 105******-49 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Cidade Líder FABIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO 305******-41 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Cidade Líder Fernando Ferreira 128******-74 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Cidade Líder Fernando Santos Canadas 267******-31 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Cidade Líder ivaldina ferreira veloso felix 080******-04 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Cidade Líder Rafael Hiroshi Carvalho Kuriyama 379******-85 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Cidade Líder Raphael Lucas cunha 361******-69 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Cidade Líder Soraya Cristine Reverte 082******-86 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Cidade Líder THIAGO DOS SANTOS COSTA 380******-74 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Cidade Líder Verônica Rodrigues de Oliveira 254******-35 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Cidade Líder WALTER INACIO DOS SANTOS 852******-10 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Bruna Aparecida jesus Silva 365******-96 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Daiane Borges da Silva 123******-30 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Itaquera Dandara Alorande Dias 394******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera ELISABETE DOS SANTOS 165******-27 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Everaldo Silva Santana 275******-95 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Florisvaldo Leandro de Almeida filho 279******-61 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Itaquera Gilberto Roque da Silva Pereira 288******-50 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Gildete Teixeira de Souza Freitas 088******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Glayson Santos Borges 285******-00 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Itaquera Gustavo Sampaio de Oliveira 350******-83 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Igor de Almeida Vizioli 414******-51 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera jorge Esequiel dos Santos 091******-99 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Jose Nilton Moreira da Silva Junior 379******-45 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera LILIAN MARIA BARROSO CARIAS DA SILVA 126******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera LUCAS DOMINGOS DO NASCIMENTO 331******-20 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Itaquera Lucilaine de Oliveira 328******-00 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Itaquera MARIA APARECIDA DA SILVA 118******-66 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera MARLY MARTA ROSA ALVES 374******-01 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Itaquera PAULO CESAR LIRA DE JESUS PALMIRO 287******-13 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Renata Oliveira da Silva Coutinho 301******-21 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera RICARDO DA SILVA RODRIGUES 038******-48 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Richard Rocha Santos 474******-40 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Itaquera Rita Caroline Dontale Brando 294******-88 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Rosemeire das Graças Florencio da Silva 323******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera SUELEN CAROLINE LEMOS TAVARES 428******-22 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera Thainá Isabel Sales Alves 485******-05 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Itaquera THIELLI DOS SANTOS DE GOLVEIA 387******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio Alessandra de Sousa Rodrigues Porto 457******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio André Nogueira de Lima 347******-46 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera José Bonifácio ANTONIO DUQUE DE ALMEIDA FILHO 272******-09 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio Ariana Alves Jacoud 325******-46 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio eduardo alves de mello 082******-62 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio Elenice Dalva De Freitas Lima Mesquita 366******-34 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio Elisa Alves 118******-58 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera José Bonifácio Fernanda Shiokawa Naxara Freitas 302******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio Hélio Aparecido Ferreira Dias 093******-31 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio Irene Rodrigues Ferreira 257******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio Jose Orlando dos Santos 063******-83 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera José Bonifácio JOSE ZILDO ALMEIDA DA SILVA 064******-40 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio Magna Angela da Silva 057******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio Mateus Rocha Vertullo 503******-40 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera José Bonifácio Pedro Henrique Castro Ferreira 079******-61 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Adhemar máximo de Almeida neto 283******-24 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo agnaldo candeia da silva 107******-70 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Alexandra Fabiane Caporalli 169******-36 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Ana Cristina Rodrigues Petuba 282******-00 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Parque do Carmo Andre Luiz Torquete da Silva 257******-80 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Angela Maria Ferreira Torquete 283******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo EZEQUIEL AMORIM FERREIRA 077******-46 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Jose Lima Sousa 128******-30 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Joyce Cristina da Silva 365******-14 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Maria laurineide farias Moreira 118******-89 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Maria Sonia Da Silva 146******-66 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Paulo Henrique Luiz 128******-02 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Paulo Henrique Machado de Melo 415******-90 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo Paulo Victor de Araujo 359******-09 Homem Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo ROBERTA SANTANA DA MATA HADA 317******-97 Mulher Brasileiro Deferida
Itaquera Parque do Carmo SANDOVAL GERIBOLA MORENO 181******-66 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Itaquera Parque do Carmo Washington Machado de Oliveira 308******-94 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Adriana Neves de Oliveira 279******-30 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jabaquara Jabaquara Airton Lima Galvão Pereira 097******-83 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Alarcon Lopes Barbosa FIlho 329******-72 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara ALEXANDRE DE VASCONCELOS NUNES 448******-57 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Andréa Miron de Carvalho 301******-40 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Angelita Costa Pena 125******-82 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Augusto Eduardo 231******-08 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Camila Thieme Minbu de Oliveira 386******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Carla juliana Ferreira lima de Almeida 286******-64 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Celia Aparecida Ferreira de Sousa 106******-39 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara cibele maria da silva 306******-41 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Cristiane de moura coelho 149******-20 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Davi Sousa Ferreira 502******-78 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Dayane Santos Marrques 327******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Eliene Sousa da paixão 324******-85 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara FERNANDA BARBOSA BARROS DE ALMEIDA DOS SANTOS 405******-16 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara JACKELINE TAIARA MAGALHAES DE CALDAS 422******-74 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Jefferson Carlos Silva Francisco 254******-08 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara JEFFERSON HELENO TSUCHIYA 302******-80 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara JOAO BATISTA DE SA 099******-70 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Jociene florentino dos santos 093******-86 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara JONATHAN DOS SANTOS SILVA 416******-67 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara LINDOMJOSON BARROS DE ARAUJO 412******-49 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara LUCIANA ANGELA DE SOUSA 291******-78 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Luciana Rodrigues Souza 283******-55 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Luciano de Jesus souza 034******-09 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Marcelo de Jesus 135******-13 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara MARCO AURÉLIO CAVALCANTI DE GUSMÃO 076******-09 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara MAURO ALVES DA SILVA 086******-60 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara NADIR DA SILVA GORDINHO 384******-15 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Nei Joaquim da rocha 079******-80 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara paulo yatan perandin goncalves 226******-01 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jabaquara Jabaquara Pedro Bussab 415******-98 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jabaquara Jabaquara Reinaldo da Silva Izidoro 337******-93 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Renata Dos Santos 327******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Rodisley Pereira de Oliveira 063******-07 Homem Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara SANDRA MABEL PIZARRO VALDIVIA 135******-45 Mulher Imigrante Deferida
Jabaquara Jabaquara Shirlei Satie Favaro 148******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara Simone Giorgia Latessa dos Reis 101******-16 Mulher Brasileiro Deferida
Jabaquara Jabaquara WALACE TADEU DE MORAES 281******-83 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Alander Pivari dos Reis 319******-02 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Andriele Rayane Mendes Alves 477******-24 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Catarina Aparecida do Nascimento de Souza 288******-10 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Claudio Viana Pelicaro 117******-80 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Cristiane Bezerra dos Santos 024******-23 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã David Queiroz da Silva 350******-50 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Franciele Nascimento Ferreira 413******-83 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Gisele elias de souza 384******-35 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã IRINEU DE CASTRO 860******-63 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Jacqueline Caroline do Carmo Alcântara Lucena 344******-99 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Jefferson rodrigues Oliveira Silva 364******-71 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Joyce Suelen de Lima Araujo 351******-12 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Katia Shirley Bezerra Saraiva 095******-62 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã LIDIANE MACHADO SOARES 361******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã MAYCON ROGERIO CARNEIRO DOS SANTOS 389******-40 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Miriam Massoqui Quintino 401******-00 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Paloma aparecida Xavier 376******-26 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Priscila Poleane Marques 380******-20 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Renata Cecilia Poskus Vaz 223******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Rita Souza Oliveira 646******-15 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Roberto Carlos de Paula 056******-83 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Rodrigo Jean Araujo Rosa 318******-32 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Shirley Rita Chagas da Silva 125******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã simone Lima 274******-86 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Jaçanã Tuany Cristina da Silva Alves 345******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Alexandre Scalon do Nascimento 148******-08 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Aline Donario de Almeida 325******-22 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Amanda anete Bueno da Silva 429******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Ana Paula Lima vidal 299******-46 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Andreia Aparecida Barbosa 306******-27 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Andreia Rodrigues Pereira 222******-79 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jaçanã/Tremembé Tremembé angela regina anselmo policarpo 185******-41 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Breitner Roble 314******-11 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Bruno Abilio Fernandes da mota 227******-02 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jaçanã/Tremembé Tremembé Carlos José Marques 125******-08 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jaçanã/Tremembé Tremembé DOGIVALDO DE FREITAS 047******-57 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Ednaldo Novaes Mota 114******-23 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Edson Novoa 043******-10 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé ELIANA PAIVA MARINHO DE SOUZA 166******-05 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Eliana Rosa da Silva 305******-88 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Jaçanã/Tremembé Tremembé Ezilda Aparecida Pereira Augusto 010******-59 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Genilson Alves da Silva 308******-67 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Iara maria ferreira 045******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Jessica de Paula Castro 432******-52 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Josaniel Souza Santos 310******-56 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Luan Alves Nascimento 228******-35 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Luis Fernando Acuña Aranibar 343******-84 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé MANOEL DOS SANTOS NETO 387******-03 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Murillo Damião de Moraes Diniz 427******-00 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Priscila Santos 419******-99 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Renata Souza Siqueira 398******-66 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Sirlene Souza Pereira 879******-53 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé STEFANIE CRISTINE MIOTTI BRITO 398******-41 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Tatiana Andrade da Silva Sousa 304******-18 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Tatiana de oliveira Silva 349******-24 Mulher Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé THIAGO ANTONIO MIRAMONTES SUAREZ 292******-50 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé THIAGO SIQUEIRA RODRIGUES 380******-19 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Wellington De Alencar Coelho 093******-05 Homem Brasileiro Deferida
Jaçanã/Tremembé Tremembé Wilson Procidio da Silva 043******-83 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Lapa Barra Funda ANDREZZA CORAZZA MORAES POZNIAK 288******-06 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Barra Funda Bruno Alexandre Vitale Engelmann 337******-77 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Barra Funda Carla Andrea Isnidarci Salatini 142******-30 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Barra Funda Célio Alves de Souza 111******-40 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Barra Funda Elaine Cristina de Medeiros Antonangeli 054******-47 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Lapa Barra Funda Leonardo Amaral Iglesias 426******-01 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Barra Funda Paulo Henrique Barbosa de Lima 216******-88 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Barra Funda PAULO HENRIQUE MARQUES SANTANA 386******-31 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Jaguara EDSON DE ANDRADE SALES 066******-75 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Jaguara Fernando de Araujo Medeiros 302******-61 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Jaguara VALDENY SILVA - BORRACHA 004******-54 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Jaguaré Dijeste Pouli 244******-09 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Jaguaré Glaucia Maria Silva Reis 257******-82 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Lapa Jaguaré Lucas Romário Ribeiro da Silva Santos 403******-07 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Lapa Jaguaré Marilene de Jesus Sousa 656******-34 Mulher Imigrante Indeferida Não Regularizou a candidatura
Lapa Lapa Adivanildo Santana do Nascimento 063******-80 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Lapa DIOGO MAUTONE DA SILVEIRA 353******-80 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Lapa Edson Garcia Alves 635******-00 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Lapa Eduardo Pereira Solidario 304******-07 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Lapa Gabriel Nero Burdman 376******-02 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Lapa GIOVANNI RINALDO JUNIOR 054******-64 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Lapa Jucélio de Paula Pereira 090******-71 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Lapa Lúcia Helena de Camargo 081******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Lapa Luciana Gaspar Barros 148******-81 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Lapa MARCELA RODRIGUES DOS SANTOS 408******-30 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Lapa MARCELO DA COSTA CORREIA 065******-66 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Lapa Maria de Fátima Rodrigues 022******-39 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Lapa Lapa Maria Izabel Batista 056******-28 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Lapa monica lopes 126******-04 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Lapa Nayara Jenifer de Oliveira Rodrigues 360******-85 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Lapa Lapa ROBERTO BALDRATI 030******-40 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Lapa Virgilio Vettorazzo 322******-76 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes Bruno Casares Almeida 450******-22 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Lapa Perdizes CECILIA BATISTA DE ARARUJO 148******-28 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes Cláudio josé claudino 517******-15 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes Glauco Ricardo Fornari 032******-00 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Lapa Perdizes Henrique de Morais Rochel 363******-56 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes JOSE RENATO SOIBELMANN MELHEM 219******-99 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes Juliana Hungria Aagaard 219******-25 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes Laura Fostinone 224******-93 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes Maria Ester Xavier Pereira Do Valle 144******-35 Mulher Imigrante Deferida
Lapa Perdizes Rafaela Souza Romitelli 146******-63 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes REGINA CELIA RIBEIRO 226******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes Roberto Domingues Arneiro 034******-27 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes sonia rodrigues 076******-81 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes Teresinha Covas Lisboa 883******-87 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Perdizes Wagner Princz Junior 311******-13 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Vila Leopoldina carlos alexandre beraldo 310******-50 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Vila Leopoldina Claudia Regina Aranda Amaro 253******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Lapa Vila Leopoldina Narciso Ortega Rodrigues 993******-68 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Lapa Vila Leopoldina Orlando Souza do Nascimento 951******-20 Homem Brasileiro Deferida
Lapa Vila Leopoldina Silvio Soledade 099******-94 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela ADILSON FERREIRA DE ARAUJO 285******-04 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Alex Aparecido Leite de Albuquerque 111******-90 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Ana maria Rodrigues 309******-66 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Ana Paula Oliveira Souza 973******-04 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
M'Boi Mirim Jardim Ângela Analia Maria da Costa 087******-01 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
M'Boi Mirim Jardim Ângela Benilton lopes 030******-84 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Bruna santos da Costa 401******-90 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Bruno Leonardo de Alquinas Duarte 227******-78 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela carlos murilo santos carvalho 447******-95 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Carmelita Rocha Baldaia Nascimento dos Santos 091******-52 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Eduardo Gabriel Lima 491******-80 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Eliane Aparecida Bosco 115******-94 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
M'Boi Mirim Jardim Ângela Erivaldo Vieira Leite 227******-54 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Everaldo dos Santos 469******-72 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Jecimara santana santos 317******-02 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
M'Boi Mirim Jardim Ângela JESSICA DE SANTANA OLIVEIRA 049******-40 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela José dos Reis Batista 644******-91 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela KLEBER APARECIDO BARBOSA 314******-02 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Luciana Teixeira Gomes 031******-98 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Luiz Felipe Sousa Campos 404******-18 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Manuella Lamim dos Santos Silva 562******-40 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Marcos tristão de oliveira 116******-11 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Maria das Graças da Silva Liborges 126******-37 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Patrícia dos Santos 327******-19 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Plínio Gutemberg Oliveira Fernandes 738******-72 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela RAFAEL LIMA BRITO 351******-60 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Reginaldo Jesus de Miranda 149******-42 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Renato de Almeida Pereira 135******-43 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Roberta Luciane Rodrigues de Sousa 384******-00 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
M'Boi Mirim Jardim Ângela RONALDO BARBOSA LIRA ROLDAO 337******-76 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Rosana Aparecida dos Santos Neves 066******-76 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
M'Boi Mirim Jardim Ângela Roseli JOSEFA de Andrade 633******-72 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Silvana Reis Dantas 100******-70 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Simone Gomes Silva 143******-27 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Valdirene de Sousa Vieira Leite 313******-90 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela Vicente de Souza da Silva 088******-31 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim Ângela WILLIAM PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 230******-22 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Alice Pinheiro 034******-16 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Cleverton Almeida lisboa 241******-54 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Diogo Vieira Rodrigues 335******-76 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís DOUGLAS MOREIRA SILVERIO 332******-56 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís EDSON APARECIDO BERNARDO 223******-06 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Eduardo Flor dos Santos 294******-65 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Euclides Nogueira pedra 257******-00 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
M'Boi Mirim Jardim São Luís José Ademar de Oliveira 948******-87 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Jose Silvio da Silva Barreto 066******-32 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Jose Vianes da Silva 278******-53 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
M'Boi Mirim Jardim São Luís Lucijane Maria barros 073******-49 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís MAGNEA MAGNA GALVINO DE PAULA 254******-26 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Maria Eduarda Soares de Jesus 478******-63 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Mauro Sergio Gomes da Silva 182******-31 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Priscila aparecida dos santos bastos 384******-02 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Renan Rosélio dos Santos 603******-06 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Ronaldo Correia 079******-69 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
M'Boi Mirim Jardim São Luís SIMONE DA SILVA CORREIA 314******-04 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
M'Boi Mirim Jardim São Luís Sirlene Araujo Dias 315******-92 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís SOLANGE GONÇALVES DE SÃO JOSÉ 295******-67 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Suellen Aparecida Vicente Brito 322******-98 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Thiago Viana Soares 376******-85 Homem Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís Valdete de Sousa Silva 092******-05 Mulher Brasileiro Deferida
M'Boi Mirim Jardim São Luís VANDA MARIA ANDRADE DA GAMA 191******-88 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Mooca Água Rasa Isaac Studd Saraiva Eugenio 498******-88 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Água Rasa Italo Leonelo Junior 014******-27 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Água Rasa João Pedro Boccomino Oliveira 427******-73 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Água Rasa Maira de Melo Moreira 351******-81 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Água Rasa MARIA LUIZA MION GIANNICO 089******-62 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Água Rasa WILLIAM ROBERTO GOMES DA COSTA 404******-10 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Belém Agnaldo Queiroz de Faria 070******-37 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Belém Aristótenes Pereira de Carvalho 213******-31 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Belém Audria Costa de Melo 134******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Belém Douglas Rodolfo Nascimento 198******-43 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Belém Hugo Hideaki Tamada 368******-16 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Belém Luiza Antonia Varraschim de Oliveira Felipe 180******-67 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Belém PRISCILA PRICOLI 298******-05 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Belém sirlene felix da mata 089******-95 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Belém Ulysses Franco de Camargo 163******-11 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Belém Vera Lucia da Silva 116******-47 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Belém Vitoria Mariano da Silva Souza 482******-47 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Belém Whendel Monir Basilio de Carvalho 134******-78 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Brás Edson joji hirano 041******-05 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Brás EVER GUSTAVO CHIPANA MARCA 308******-57 Homem Imigrante Deferida
Mooca Brás GIOVANO DE ANDRADE NASCIMENTO 134******-99 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Brás Hester Meirelles da Costa 152******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Brás João Severino 072******-96 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Brás Karina Pinheiro Bifulco 363******-58 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Brás Luciano Clemente Siboldi 271******-47 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Mooca Brás Péricles Formigoni 254******-00 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Brás Ronald Quito Mamani 234******-77 Homem Imigrante Deferida
Mooca Brás Simone Ribeiro Dos Santos 274******-55 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Brás Wallace Luis da Silva rocha 119******-70 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Mooca Mooca Abner Angare Borlenghi 336******-85 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Breno Luan Antunes Pires 543******-88 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Cainã Pereira Ribeiro 338******-93 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Eliane Fossa 922******-49 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Evelyn Toledo Dias 151******-42 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Mooca FABIANO HORTAL PEREIRA BARRETTO 281******-03 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Gustavo Henrique de Almeida Barros 240******-24 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Marli do Nascimento Costa 094******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Regina Divina Machado 626******-97 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Mooca ROBERTO AMARAL FERNANDES 097******-34 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Sandra Regina Cassia Molina 082******-21 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Mooca SERGIO NAGAMINE 021******-50 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Suely Ramos Bezerra Soares de Meneses 696******-34 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Tamiris Silva de Godoy 366******-39 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Mooca William Palla 338******-88 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Mooca Yara Falcone dos Santos 033******-83 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Pari ANTONIO MARCIO SILVA 587******-34 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Pari Carla de Lima Brito Otelac 147******-04 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Pari Danielle Fernandes de Rivi 410******-46 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Pari GIL SANTOS 165******-74 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Pari Jarbas Wagner da Silva Alves 146******-81 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Pari Konstantino Antonio Atanassopulos 379******-07 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Mooca Pari Ricardo Ramos 045******-10 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Pari Silvana Neres Vieira Leite 169******-22 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Mooca Pari SIMONE MATIAS DAMASCENO 142******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Pari SUZI MATIAS DAMASCENO 114******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Pari Valdomiro Santana Jardim 039******-10 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Andre Assao Hijo 352******-03 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Daiane Regina Ribeiro Sanches 356******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Danrley Ícaro Soares De Lima 074******-60 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Débora Barbosa de Oliveira 146******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Édina dos Santos Melo 034******-84 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Eduardo de Almeida Batista Alves 083******-54 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Luiz Carlos de Souza 066******-17 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Magda Carvalho de Oliveira 508******-49 Mulher Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé MATHEUS GOMES DE MENDONÇA 509******-17 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Renê Fernando Pereira 288******-23 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Rodolfo Calabria 390******-76 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé RODRIGO BRAGA FRANCO TALARICO 134******-98 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Rogério Ludovico de Souza 293******-18 Homem Brasileiro Deferida
Mooca Tatuapé Stefanno Maluf Bueno 337******-71 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Marsilac eliene ezabel do nascimento 033******-79 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Marsilac Felix viana da silva neto 321******-68 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Marsilac GILSON BARRETO DE OLIVEIRA JUNIOR 154******-61 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Marsilac IGOR RODRIGUES DA SILVA 272******-90 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Marsilac maria marivalda de jesus nascimento 408******-06 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Marsilac Maria Sonia Pereira Oliveira 322******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Marsilac MONICA DA SILVA LIMA 290******-27 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Marsilac Paulo Henrique Silva dos Santos 434******-01 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Marsilac Rodrigo Eduardo Clodomiro da Costa 286******-93 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Marsilac Soraya Ali Khalil 262******-46 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros ALCIETE ARAUJO DA SILVA 158******-33 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Aline Bruno de Alencar 386******-21 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Ana Claudia Lopes da Costa 384******-06 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Parelheiros Parelheiros Ana Paula Vieira da Silva 278******-83 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Parelheiros Parelheiros Ana paula violante da silva prado 321******-39 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Chrisberton De Almeida Ramos 321******-29 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Parelheiros Parelheiros Cláudio Cosme do Nascimento 189******-35 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Clodoaldo Damião severino 147******-54 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros cuauhtemoc carnielli 472******-69 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Parelheiros Parelheiros danielle aparecida da silva monteiro 327******-21 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros EDER LISBOA FELIPE DOS SANTOS 226******-73 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Ederson Andrade Mota 228******-07 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Elisangela Violante 276******-85 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Ellen Teixeira Machado 378******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Evanildes Soares Santos 282******-18 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Parelheiros Parelheiros geise pereira de souza 297******-40 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Gilda Rodrigues Pereira 184******-12 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Parelheiros Parelheiros HENRIQUE FLORENCIO DE SOUZA 417******-70 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Ivelto andro ramos 375******-76 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Jeisa Moreira Gonçalves da Silva 335******-83 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros jonas lima de almeida 345******-09 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Lidiane Vieira Reimberg do prado 405******-47 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros LIVIA CARLORINE DE SOUSA LISBOA 589******-24 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Parelheiros Parelheiros Marcelo Garcia de Andrade 215******-30 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros MARCELO MORAIS DA SILVA 165******-75 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Maria Cristina da Conceição 693******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros NELSON LUIZ DE SOUZA MENEZES 271******-71 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Parelheiros Parelheiros Paulo tadeu dos Santos 989******-15 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Rafael Rufino 151******-69 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Ricardo Ferreira lima 333******-11 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Roberta Cristina de Alencar Biagiante 438******-31 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Silas Fernandes da Fonseca André 379******-47 Homem Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros STEPHANIE SOUZA DAMASCENO 482******-33 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros Tamyris Resende Ferreira 373******-46 Mulher Brasileiro Deferida
Parelheiros Parelheiros TATIANE PINTO DOS SANTOS 225******-00 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Parelheiros Parelheiros WILD BISPO CARDOSO 323******-33 Homem Brasileiro Deferida
Penha Artur Alvim Aida Aparecida Teixeira da Silva 083******-37 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Artur Alvim Ana Paula da Silva João Almeida 269******-70 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Penha Artur Alvim André da Silva Santos 316******-83 Homem Brasileiro Deferida
Penha Artur Alvim LINDINALVA DE MORAES 213******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Artur Alvim Marcela da Silva Santos 364******-60 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Artur Alvim Marcio Dias Marinho 113******-40 Homem Brasileiro Deferida
Penha Artur Alvim Marina morena Santos Coelho carvalho 385******-41 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Artur Alvim Mateus Delfino Ferreira 502******-52 Homem Brasileiro Deferida
Penha Artur Alvim Selton Mendes 319******-67 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Penha Cangaíba CELIA REGINA VALENTIM 256******-65 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Cangaíba Celton Lázaro Antunes 339******-36 Homem Brasileiro Deferida
Penha Cangaíba cristiane aquino pastor 216******-07 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Penha Cangaíba ERICA GOMES FERREIRA 363******-46 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Penha Cangaíba Fernanda Paula Assuncao Santos 294******-27 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Penha Cangaíba Jeanete Zambelli 148******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Cangaíba Leandro Sales dos Santos 342******-00 Homem Brasileiro Deferida
Penha Cangaíba Luiz Bellotti Gimenez 297******-99 Homem Brasileiro Deferida
Penha Cangaíba Nayara stefany da silva santos 426******-56 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Penha Cangaíba Roberto Luiz Brandão Filho 076******-39 Homem Brasileiro Deferida
Penha Cangaíba Taciana conceição da Silva 378******-32 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Cangaíba Washington Luiz Guirau de Assunção 006******-19 Homem Brasileiro Deferida
Penha Penha Bruno Mastrogiacomo 420******-50 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Penha Penha Dorival Moreira de Almeida 328******-08 Homem Brasileiro Deferida
Penha Penha Eduardo Felipe Silveira 423******-97 Homem Brasileiro Deferida
Penha Penha Israel Santana Da Silva 266******-67 Homem Brasileiro Deferida
Penha Penha IVETE GOMES DOS SANTOS RIBEIRO 023******-79 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Penha KATIA CRISTINA BROCHETTI DOS SANTOS 136******-33 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Penha Kelly Cristina Bosco 273******-38 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Penha LUIS CARLOS DE SOUZA ARANTES 114******-64 Homem Brasileiro Deferida
Penha Penha Osni Pandori 006******-02 Homem Brasileiro Deferida
Penha Penha RAFAEL BIEMMI ESPIRITO SANTO 310******-03 Homem Brasileiro Deferida
Penha Penha Rafael Rodrigues Nicoletti 337******-60 Homem Brasileiro Deferida
Penha Penha Reginaldo Belarmino 631******-20 Homem Brasileiro Deferida
Penha Penha Rita de Fátima Matos Correia 262******-49 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Penha Roberto Soares de Sena 954******-49 Homem Brasileiro Deferida
Penha Penha SUSI MARIA CORTES QUEVEDO 047******-74 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Penha Vila Matilde Anderson de Paula e Silva 213******-54 Homem Brasileiro Deferida
Penha Vila Matilde Anthony William Duarte Cordeiro dos Santos 418******-39 Homem Brasileiro Deferida
Penha Vila Matilde Hilda Maria Azevedo Alves 146******-99 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Penha Vila Matilde José Paulo Militão de Araujo 141******-35 Homem Brasileiro Deferida
Penha Vila Matilde Jussimara Gisele da Silva Anjos 306******-25 Mulher Brasileiro Deferida
Penha Vila Matilde Matheus Rodrigues Cataldi 228******-42 Homem Brasileiro Deferida
Penha Vila Matilde Matheus William Nascimento da silva 502******-33 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Penha Vila Matilde Michele Ribeiro da Silva 295******-82 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Anhanguera Arlete Marçal de Souza 058******-89 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Anhanguera Bárbara Luiza Calistro dos Santos 422******-77 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Anhanguera Clarisvaldo do Rego Monteiro Filho 259******-15 Homem Brasileiro Deferida
Perus Anhanguera Fabio de Lima Melo 324******-70 Homem Brasileiro Deferida
Perus Anhanguera Juliana de Souza Gomes 170******-30 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Anhanguera Maria Aparecida Silva dos Santos 361******-76 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Anhanguera Maria Ivone da Silva 143******-42 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Anhanguera PAULO PEREIRA 055******-85 Homem Brasileiro Deferida
Perus Anhanguera Tatiane Mota Lima 319******-06 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Anhanguera UBERLANDIA PAULA DA SILVA 061******-06 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Perus Anhanguera Wilian Olímpio da Silva Bento 267******-38 Homem Brasileiro Deferida
Perus Perus Aldeyane Cheryda Bezerra de Amorim 406******-40 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Perus Alessandra Martiniano 293******-19 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Perus CLEITON FERREIRA DE SOUZA 348******-02 Homem Brasileiro Deferida
Perus Perus ELISABETE BARBOSA DA SILVA 427******-48 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Perus Joaniro amancio pereira 112******-85 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Perus Perus Leydson Silva de Almeida 229******-81 Homem Brasileiro Deferida
Perus Perus MÁRCIA DE LIMA OLIVEIRA 299******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Perus SONIA REGINA DE CAMARGO SILVA 255******-74 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Perus Thaline Nunes Rocha 467******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Perus Perus Tiago Barbosa da Silva 420******-14 Homem Brasileiro Deferida
Perus Perus Vanessa do Nascimento Leite 326******-69 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Alto de Pinheiros Carla Nieto Vidal 136******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Alto de Pinheiros Carlos Verna 050******-50 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Alto de Pinheiros Hugo Louro e Silva 290******-35 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Alto de Pinheiros Maria Jose Nogueira 001******-16 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Alto de Pinheiros NATALIA FRANCO LOURO 316******-78 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Alto de Pinheiros Regina Souza Cintra 258******-89 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Alto de Pinheiros Silvia Maria Setti Padin 010******-83 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Alto de Pinheiros Viviane Santalucia Maximino 041******-20 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Itaim Bibi ANDREA DA COSTA RIBEIRO MORO 032******-30 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Itaim Bibi Arthur Rocha Ribeiro 519******-30 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Itaim Bibi Bernardo Brennand Campos 080******-07 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Itaim Bibi Bruno Henrique Fiorentino Ferrari 414******-01 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pinheiros Itaim Bibi Fernando Gomes da Silva 680******-20 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Itaim Bibi João Carlos Villela de Freitas 146******-12 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Itaim Bibi María Del Carmen Martínez Galindo 041******-70 Mulher Imigrante Deferida
Pinheiros Itaim Bibi Regina Rocha Gonzalez 074******-23 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Itaim Bibi Thiago Camargo Tietzmann 509******-03 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Jardim Paulista Ais Beltrão Rodrigues Castro 484******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Jardim Paulista Ana Maria de Almeida Rodrigues 022******-19 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Jardim Paulista Jorgina Nello Barbosa 947******-87 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Jardim Paulista Marcello Antonio D Angelo 084******-21 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Jardim Paulista Marcelo Mandia Café 082******-85 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pinheiros Jardim Paulista MARIA VERONICA PORTO BILYK 093******-73 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Jardim Paulista mauro pimentel 115******-98 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Jardim Paulista Valeria Rueda 033******-88 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Jardim Paulista Vangela Suely Costa Velozo 697******-91 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros Ana Lorena mato 232******-46 Mulher Imigrante Deferida
Pinheiros Pinheiros CELSO MEIRELLES CASÉ 060******-19 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros Charles Ribeiro 364******-32 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros Cristina Antakly Adib 075******-03 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros Eduardo Franco Vicente 034******-42 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros Luís Francisco Kohatsu Coutinho 431******-64 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros Marcos Berger 177******-22 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros maria emilia ciavaglia 037******-09 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros maria fernanda salles de aguiar ruy 133******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros Rafael Carvalhal Carvalheira 025******-60 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros Robson Slepicka 075******-92 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros Rodrigo de Andrade Lopes 088******-10 Homem Brasileiro Deferida
Pinheiros Pinheiros Sebastião da silva monteiro 320******-08 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pinheiros Pinheiros Sofia Helena Vieitas de Carvalhosa 035******-09 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Ailton Ribeiro da Silva Filho 225******-00 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Alexandra Santos Bigardi Rosa 318******-05 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá ANA LUCIA DA COSTA LAZARIM 329******-56 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pirituba/Jaraguá Jaraguá CLAUDIA ELISABETE DOS SANTOS SILVA 133******-01 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pirituba/Jaraguá Jaraguá DANIELLE RODRIGUES PERCINOTO 305******-69 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Diego Rodrigues Ferreira 368******-22 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Eduarda 428******-23 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Enizio Antonio Tomas 037******-62 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Fabio de Vasconcelos Lima 114******-63 Homem Brasileiro Impugnado Prazo para defesa até 07/10/2026
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Francisco Pereira da silva 541******-20 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá JOSE NILDO DE ARAUJO 706******-87 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá José Nilson Rodrigues de Almeida 395******-34 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá José Ricardo de Lima 171******-28 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pirituba/Jaraguá Jaraguá JOSE RODRIGUES SEBASTIAO 043******-27 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Karina aparecida ribas Magalhaes 379******-51 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pirituba/Jaraguá Jaraguá MARCELO CRISTIANO DOMINGUES 148******-35 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá MARCELO DA SILVA 170******-56 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Marcelo Freire de Almeida 276******-24 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Marcia Alessandra dos Santos 191******-60 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá NOEMI JORDANA MARTINS XAVIER 312******-65 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Paloma Barbosa Coqueiro 402******-83 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Petronilio Ostanelli dos Santos 033******-18 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá RERISSON SILVA DANTAS 330******-05 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá ROSEMEIRE FERREIRA ARAYA 248******-79 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Sebastião Raimundo de Melo 809******-87 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá SEVERINA DA SILVA SOUZA 162******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá SILVIO JOSE CARNEIRO DA SILVA 082******-73 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pirituba/Jaraguá Jaraguá TALITA ALEXANDRE DE ASSIS SILVA 390******-47 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Tertuliano Pires Pereira 135******-85 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Wagner Praxedes 228******-86 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Jaraguá Yago Gengo Barros da Silveira 493******-70 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Antonio Campanharo Campanharo 757******-34 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pirituba/Jaraguá Pirituba Claudio de Nascimento 897******-00 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Cristian Gonçalves Moreira 336******-30 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba DULCINEIA SILVA GOMES 118******-97 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Jafé Madai Pontes Guedes 320******-30 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba JOSÉ MANOEL DA SILVA 034******-24 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Juliana Botelho da Silveira 274******-98 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Karine aparecida de Oliveira silva 345******-25 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Katia cilene Alves Ferreira 152******-50 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Keli Roberta Gomes da Cruz Caiado 163******-71 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Lucilene Lisboa santos 254******-75 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Maria elena Ferreira da silva 042******-56 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba MARIA JOSE DE FREITAS ANDRADE 075******-83 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Maria Rosa Lopes Lazaro 086******-67 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Maura Barbosa da Silva 205******-84 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Redivaldo Dutra 664******-68 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba renan silva dos santos 333******-38 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba RODRIGO CALLEGARI LOPES CIPO 193******-36 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Rosimeire de Souza Borges 103******-22 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba TANIA APARECIDA ZAMBO 065******-48 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Tatiana Rodrigues de araujo 339******-60 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Thiago Marino Ribeiro Chagas 348******-45 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Victor Hugo Vasquez da Silva 432******-25 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá Pirituba Vitoria Caroline Da Silva 438******-25 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Alexandre de Paula Rezende 148******-20 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Alexsandro Figueredo da Silva 251******-03 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Angeline Silva Dominguez 309******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Cirlande Vieira de Brito 419******-68 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Eduardo Ribeiro Cavalcante de Souza 019******-30 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Eric Sacramento 321******-54 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Pirituba/Jaraguá São Domingos Giane Cardoso de Oliveira 259******-44 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Iraildo Francisco da Silva 153******-78 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Janete Camargo Souto 086******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos JOSE LEONIDAS DA SILVA 021******-62 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos JOSE LUIZ G PERESTRELO 766******-53 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Lindomar Tomaz da Rocha 694******-15 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Luciene de Campos Pedro 135******-09 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Marcelo Glad 129******-97 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Marcelo karolski 382******-66 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Maria Moreira de Lima 007******-44 Mulher Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Pedro Henrique Soares 382******-63 Homem Brasileiro Deferida
Pirituba/Jaraguá São Domingos Rosana Aparecida Zochi Borges 086******-32 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Alaim Jose Barbosa 082******-83 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Ana Carolina de Andrade 395******-51 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Aurélio Rocha Pereira 126******-86 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui cleson verde barros 805******-59 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Elias Marcos Lopes 142******-55 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Santana/Tucuruvi Mandaqui Fábio Nilson Sichineli 154******-19 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Jean Ribeiro de Jesus 367******-11 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Joselia Martins Pereira 315******-39 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui LUCILIA AMORIM TAVARES DOS SANTOS 107******-62 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui MARIA MESSIAS FRANCISCO 032******-05 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Mariza Inaoka 085******-38 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Patricia Magda Giro Lobo Belli 106******-18 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Sebastian Celestino Silva 972******-00 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Taunai Gonçalves Moreira 260******-02 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Mandaqui Wania Gouveia Kaftan 157******-52 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Santana Adriana Aparecida Alonso Munhoz Borges 161******-96 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Santana ALEX QUIRINO 127******-03 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Santana Alexandre Portasio Romanello 393******-57 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Santana Diego Garcia 220******-06 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Santana Helcio Cecchetto Netto 432******-52 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Santana/Tucuruvi Santana JOANA GRACIELA DA CONCEIÇÃO FREITAS 309******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Santana Jose Jorge da Silva 033******-94 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Santana/Tucuruvi Santana Najilla Barbosa Reis 068******-28 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Santana Rafael Facure Moredo 335******-11 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Santana Regiane da Silva 219******-02 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Santana/Tucuruvi Santana SHIRLEY DE MELO BARRETO 337******-09 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Tucuruvi Adriana Soares Diniz 101******-77 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Tucuruvi ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA 275******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Tucuruvi ANDERSON DOS SANTOS LUCENA 337******-52 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Tucuruvi christian jaime ingala de romano 325******-19 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Tucuruvi Christiano Reis de Lima 340******-88 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Tucuruvi eduardo barreto batista 164******-37 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Tucuruvi Fabiana Ferreira de Assis 286******-50 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Santana/Tucuruvi Tucuruvi LUCIANE GOMES DA SILVA RIOS 247******-90 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Santana/Tucuruvi Tucuruvi LUIZ CARLOS DONIZETE GOLIA 665******-04 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Tucuruvi Marcelo Cortez Bermudes 255******-47 Homem Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Tucuruvi SIMONE ANDRADE FERNANDES 172******-93 Mulher Brasileiro Deferida
Santana/Tucuruvi Tucuruvi VANESSA ALVES SPINARDI 227******-33 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Santana/Tucuruvi Tucuruvi Yan Rafael Dominici Pinheiro 601******-67 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Belo Ana Cristina Duarte de Carvalho 491******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Belo Carlos Eduardo Jorge Bernardini 290******-02 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Belo Eduardo Della Manna 043******-17 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Belo Laura Regina Rohnelt Sena 089******-81 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Belo Luís Fernando Fantoni Ribeiro 421******-08 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Santo Amaro Campo Belo Marcelo Celentano Amaral 327******-93 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Belo Maria do Carmo Ferreira Lotfi 013******-05 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Belo MARLI APARECIDA BUENO 075******-92 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Belo Talita Araújo de Carvalho 369******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Belo Thais inforzato Virgilio 326******-22 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Belo VERA CECÍLIA LANZONI FERREIRA 011******-33 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande Camila Mendes S Lima 379******-88 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande Claudia Patricio de Castro 077******-29 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande CRISTIANO APARECIDO ROVIDA DA SILVA 181******-67 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande Eliza Teruyo Sumkomaitis 696******-34 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande Francisco Young Fei 022******-54 Homem Imigrante Deferida
Santo Amaro Campo Grande José Werberton Rodrigues dos Santos 246******-47 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande KATIA DE ALMEIDA FALCINI 287******-33 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande MARCELO TADEU SILVEIRA 157******-82 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande marcia fonseca simões 065******-78 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande Marcia Inati de Lucca 091******-48 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande MARCIO LEITE BARCELOS 117******-95 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande Rafael Alves Pistori 355******-77 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande Rodrigo Lovaglio Bezerra 327******-13 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande ROSENILDA BATISTA DOS SANTOS 135******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande SEBASTIAO MARIO BITENCOURT FELIPE 920******-49 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Santo Amaro Campo Grande Solange Alimenti Polegato 084******-51 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande Sueli Pereira Fernandes dos Santos 007******-04 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande Suzete N B Sena 074******-55 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande Valdemir Paris Miranda 506******-53 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Campo Grande WALQUIRIA RIBEIRO 143******-55 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro Abilio Hugo Maganha 202******-30 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro ÁLAZE GABRIEL DO BREVIÁRIO 090******-58 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro Claudinei FOCOSI 055******-32 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro DANIELA ARILA SILVA ARAUJO 259******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro FLEURY TAVARES DE LIMA DAVID 007******-09 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro GUILHERME HENRIQUE FERNANDES RATHSAM 220******-63 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro Josane Pereira de Oliveira Rangel 045******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro Lindinalva Leite Franco 537******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro Luciana Farano Casimiro Costa 265******-32 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro Luciana Pereira 151******-56 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro Luis Gustavo Frauendorf de Ulhoa Canto 378******-23 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro MARCELO CHINKERMAN 029******-35 Homem Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro Marcia Aparecida de Oliveira Lima 086******-25 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro Marice Oliveira Batista 107******-03 Mulher Brasileiro Deferida
Santo Amaro Santo Amaro Mike taric vasconcelos matos 452******-39 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Antonio Carlos da Conceição Filho 169******-42 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Bruno Ferreira de Oliveira 470******-45 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi carlos roberto alves de sena 023******-21 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi CESAR RICARDO DA SILVA 198******-09 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Charles Costa Leite 155******-02 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus Iguatemi Eduardo severiano de Paiva 167******-80 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi ELIANE SOUZA DOS SANTOS 341******-40 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi FRANCISCO CARLOS BARBOZA 225******-86 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Géssika leite Moreira 399******-10 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus Iguatemi Gloria Fátima de Souza 266******-40 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus Iguatemi Isaías Pereira de Almeida 444******-61 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Janete Lucieni Bernardino 113******-96 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi jucilene maria da paz 345******-30 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Jucineide Maria da Paz 227******-74 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Luciana Aparecida Carvalho 192******-57 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Luciano santos nunes de azevedo 272******-46 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi MARCIA APARECIDA MARTINS DA COSTA DE ALMEIDA 142******-45 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus Iguatemi maria das graças soares da cruz souza 296******-30 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Micheli Henrique Maciel Lima 273******-54 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Rodrigo prudente de Oliveira 358******-00 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus Iguatemi SANTOS MAMANI TUSCO 231******-98 Homem Imigrante Deferida
São Mateus Iguatemi Santos Teodoro Sillu Quispe 233******-89 Homem Imigrante Deferida
São Mateus Iguatemi Sara Alves da Conceição Simplicio 387******-21 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Selma Carvalho da silva 263******-55 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi TANIA DA COSTA SILVA 384******-23 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Vanessa Félix Almeida Araujo 361******-35 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus Iguatemi Welison Cristian Oliveira Silva 504******-79 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus ANDREIA SANTOS DE SOUZA MOURA 259******-54 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus Carolina da Silva Gomes 423******-58 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus Edmilson Bezerra Catuna 323******-55 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus Eric Costa Marques 370******-17 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus Erike Michel Lima da Silva 222******-60 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus Felipe de Conti Avelar 444******-80 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus João luiz Ferreira da Cruz 123******-32 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus Marcel Ruy de Matos Modesto 351******-42 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus Maria Aparecida da Silva 094******-21 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus Osvaldo Aparecido da Silva 126******-56 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus Raiandra Santos Bomfim 444******-42 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus Rubiana Roseno da Silva 407******-58 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus São Mateus Tamires Andrade 404******-28 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus VALDIR DE CAPITANI 901******-00 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Mateus WESLEY SILVA DA CONCEIÇÃO 035******-08 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Adriano Augusto da Costa 326******-25 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Agda Felix da Silva 278******-70 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus São Rafael ANDREIA ODILA DE MELLO 119******-19 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Carlos Eduardo Pereira Andrade 575******-13 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Deusdiva Francisca Pereira da Silva 959******-87 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus São Rafael Diógenes Goivinho de Mello 398******-08 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael flavio teixeira dos santos 846******-91 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Jeronimo Barreto da SIlva 396******-49 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Josias da Silva Lima 489******-52 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Lucas Ferreira de Souza da Silva 430******-51 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Lúcio Paulo de Paula 252******-18 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael MARCIA GOMES DA SILVA 116******-74 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Marinez Procópio Ferreira 296******-18 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Paulo José dos Santos 320******-32 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus São Rafael Priscila Santos de Lima Beltrame 343******-28 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael ROBERTO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR 339******-21 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus São Rafael Rosana Aparecida Diogo Ramos da Silva 087******-48 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Rosane Monteiro de Pinho 108******-94 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael ROZIMEIRE DE BRITO SILVA 187******-16 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus São Rafael Severino Santos Silva 011******-00 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Simone Alves de Santana 256******-79 Mulher Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael WELLINGTON EWALD DA SILVA 181******-93 Homem Brasileiro Deferida
São Mateus São Rafael Yan Araujo Rodrigues 429******-43 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Mateus São Rafael Yuri Maia 230******-86 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Jardim Helena Ana Aparecida da Silveira 060******-78 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Jardim Helena Bruno Silva de Araujo 395******-56 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Miguel Paulista Jardim Helena Hosana Alves de Novaes Justino de Souza 198******-24 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Jardim Helena Jean Alfredo 346******-35 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Miguel Paulista Jardim Helena LICEIA LURDES DE SOUZA 142******-62 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Jardim Helena Shabir Ahmad Niazi 901******-90 Homem Imigrante Deferida
São Miguel Paulista Jardim Helena THIAGO DE LIMA SANTOS 319******-14 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Jardim Helena William Samuel de Oliveira 343******-64 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista ANDRÉ MASCARENHAS DE SOUZA 149******-89 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista AUDREA MARA DE ANDRADE 193******-90 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista BRUNO ARRUDA FELIPE 334******-50 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista Daisy Daniela Silva Lima 169******-26 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
São Miguel Paulista São Miguel Paulista Gabriela de Oliveira 358******-20 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista Guilherme David Gomes 346******-40 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista João paulo da silva Pinheiro 015******-37 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista JOICE PIRES DO AMARAL 249******-21 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista Kelli Lucas de Oliveira 292******-44 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista MARLEIDE DA CUNHA REZENDE SERAFIM 128******-66 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista Rafael vinicius de souza diniz 395******-64 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista SANDRA CRISTINA DE ARAUJO 291******-19 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista Simenia Francisca de Oliveira 181******-10 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista São Miguel Paulista Wagner Passos 006******-19 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Andrea Quiteria da Silva Feitosa 164******-03 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Angela Maria Macedo 223******-45 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Bruno Nogueira dos Santos 361******-16 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Eduardo Ribeiro De Oliveira 532******-01 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Emerson lucas 446******-33 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Érika dos Santos Messias 284******-83 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Francisca Adriana de Albuquerque Brito 289******-37 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Francisco Gouveia da Silva 564******-20 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Jessica Da Silva Lima 364******-21 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí JOSE DOS SANTOS DIAS 558******-72 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí José Ersilon Monteiro 224******-00 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Joseane Neres de Oliveira 016******-00 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí LEANDRO NERES DO NASCIMENTO 375******-11 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Margarete da Silva Lima 084******-98 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Maria Elizabete de Lima Ferreira 283******-01 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Maria rodrigues neta 052******-92 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí MARIO OKADA 034******-05 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Michelle Alves de Oliveira 337******-73 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Olicio Alves Rocha 090******-12 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Pedro Ronney Sampaio De Melo 084******-63 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí SANDRA VIANA SILVA 271******-65 Mulher Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Washington Serafim dos Santos rodrigues 321******-20 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Welivanio Ribeiro freire 331******-21 Homem Brasileiro Deferida
São Miguel Paulista Vila Jacuí Weverton Dias Toledo 228******-44 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Agildo Faustino dos santos Junior 250******-57 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Ana Paula Rosa de Souza Ghiraldini 302******-13 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Ana Paula Souza dos Santos 127******-47 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Ariana Santiago 338******-29 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Ariel Lautaro Therezan Castro 397******-28 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba AURELIANO TAVARES 781******-91 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba CARLINDO JOSE DE ARAUJO 406******-91 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Carlos Roberto dos Anjos 301******-88 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba CLAUDIO APARECIDO COBOS 128******-82 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba DENISE APARECIDA ALVES DE SOUZA 150******-78 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Djulia albino dos Santos 528******-51 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Eliana tenorio de Albuquerque 261******-11 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Erica Figueiredo Oliveira 341******-11 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba ERICA GOMES DA SILVA 289******-09 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Fabio Dias Sousa 176******-56 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sapopemba Sapopemba FERNANDA APARECIDA GOMES DA SILVA CAETANO 313******-36 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Gleibe Pretti 153******-30 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Idarlene Rodrigues Coelho 288******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Iolanda Aparecida dos Santos 055******-75 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba ISABELA APARECIDA GOMES DO CARMO 230******-36 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba IVONEIDE JOSEFA DA SILVA 132******-10 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba JAQUELINE BAQUEIRO CARVALHO 368******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba João Carlos Silvério 142******-88 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba José amadeu marques 226******-16 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sapopemba Sapopemba JOSÉ BATISTA DA SILVA 693******-68 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba JOSE PAULO BARBOSA 291******-06 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Julio santos martins 176******-06 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Katheleen Cristiana da Costa dos santos Chagas 412******-32 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba LAURA DE ANDRADE ALVES 312******-92 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Luan Goncalves 418******-02 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sapopemba Sapopemba Lucas do Carmo Santos 496******-78 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Marco Antonio Conceição da Silva 304******-64 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Maria Aparecida Souza Brito Silva 012******-02 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sapopemba Sapopemba NATANAEL SOARES FERREIRA 083******-36 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Nora Ney Pereira Marinho 204******-72 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Roseli Silva de Oliveira Mariano 004******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Sandra Regina maziero 251******-95 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Tatiana Petcov 279******-01 Mulher Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Thamir Zambelli Compri 277******-67 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Washington ferreira da Silva 319******-25 Homem Brasileiro Deferida
Sapopemba Sapopemba Wendell Henrique Luiz de Oliveira 475******-07 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé Bela Vista Caio Oberdan Coque Carrare 395******-39 Homem Brasileiro Deferida
Sé Bela Vista Francisco Claudio do Nascimento 023******-60 Homem Brasileiro Deferida
Sé Bela Vista Igor Monsanto 442******-08 Homem Brasileiro Deferida
Sé Bela Vista Leandro Lago da Silva 292******-23 Homem Brasileiro Deferida
Sé Bela Vista Marcelo Faro 158******-40 Homem Brasileiro Deferida
Sé Bela Vista MARIA ANGELICA PELEGRINE 082******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Bela Vista NEIDE PEREIRA DA ROCHA 151******-07 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Bela Vista Rodrigo Martins Sertório 335******-90 Homem Brasileiro Deferida
Sé Bom Retiro Barbara Cavalcanti 372******-40 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Bom Retiro ERICA MIDORI KAMEI 296******-41 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Bom Retiro JOANA D ARC FIGUEIRA CRUZ 103******-17 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Bom Retiro Maria Lilian Galvarro Peña 121******-00 Mulher Imigrante Deferida
Sé Bom Retiro rafaela cristina de oliveira 037******-35 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Bom Retiro Raquel Budow 032******-42 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Cambuci Lucas Sousa Cunha 195******-24 Homem Brasileiro Deferida
Sé Cambuci Luiz Gustavo da Silva 881******-00 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé Consolação Alexandre Dos Reis Neto 201******-00 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé Consolação Augusto Luiz de Aragão Pessin 326******-40 Homem Brasileiro Deferida
Sé Consolação Cesar Augusto 459******-16 Homem Brasileiro Deferida
Sé Consolação Deise Marques Araujo 154******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Consolação Fabio Benini Cabral 278******-63 Homem Brasileiro Deferida
Sé Consolação Gilberto Barone Neto 379******-40 Homem Brasileiro Deferida
Sé Consolação JORGE DE SOUZA 105******-18 Homem Brasileiro Deferida
Sé Consolação Jose Ricardo Brito Monteiro 063******-66 Homem Brasileiro Deferida
Sé Liberdade Ademir Ângelo Castellari 130******-06 Homem Brasileiro Deferida
Sé Liberdade ALEXANDRE DE MAGALHES LAGE 031******-88 Homem Brasileiro Deferida
Sé Liberdade Caio Julio Cesar Lopes 152******-96 Homem Brasileiro Deferida
Sé Liberdade Fábio Lúcio Sanchez 083******-54 Homem Brasileiro Deferida
Sé Liberdade Leônidas Correia das Neves 262******-72 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé Liberdade Milene Gonçalves 079******-43 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Liberdade Rodrigo Athaydes Silva 220******-73 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé Liberdade Rosângela Zanon Monteiro 248******-08 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Liberdade SIDNEY CARLOS DE LIMA SILVA 046******-17 Homem Brasileiro Deferida
Sé Liberdade Wang Kim Do Espirito Santo 332******-46 Homem Brasileiro Deferida
Sé República Acácio Carlos Ferreira Rocha 176******-56 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé República ANA PAULA BRASIL Siqueira Bueno 130******-08 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé República Antonio Matheus Montano 157******-08 Homem Brasileiro Deferida
Sé República Carlos Roberto Mendonça Telles 817******-91 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé República CHARLES CRISTIAN SOARES 304******-03 Homem Brasileiro Deferida
Sé República Fernanda Sofia da Silva 007******-10 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé República Francisca Raquel Barbosa Dias 033******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Sé República Francisco Fasanelli 118******-12 Homem Brasileiro Deferida
Sé República GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 380******-16 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé República José Luís Marques López Landeira 070******-59 Homem Brasileiro Deferida
Sé República JOSE ROMULO SOARES DE FREITAS 049******-11 Homem Brasileiro Deferida
Sé República Joyce Lunara Costa Schiewaldt 425******-81 Mulher Brasileiro Deferida
Sé República Klaus Rossweiler Pereira 465******-04 Homem Brasileiro Deferida
Sé República Lígia da Silva Ramos 068******-40 Mulher Brasileiro Deferida
Sé República Ligya Rodrigues Fernandes 081******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Sé República Liliana Graciela Colonnese Simionato 058******-12 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé República Lindoelson Ferreira Souza 325******-81 Homem Brasileiro Deferida
Sé República Lucas Fernando Mattarello Braga 368******-36 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé República LUIZ ALBERTO PEREIRA DA SILVA 990******-00 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé República Marcos Vinícius Barcelos de Mattos 029******-18 Homem Brasileiro Deferida
Sé República MONICA SANTOS DE ALCANTARA 326******-56 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé República Olivier Laurent Depouhon 114******-60 Homem Brasileiro Deferida
Sé República Pâmela Roberta Issa Cheda 317******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Sé República Priscyla Simões Silvestre 227******-97 Mulher Brasileiro Deferida
Sé República Renata Machado Alvarenga 123******-76 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé República Rodrigo Tadeu Pereira Albuquerque 351******-38 Homem Brasileiro Deferida
Sé República Rosana Aparecida de Oliveira 152******-65 Mulher Brasileiro Deferida
Sé República ROSE MARIA DAS GRAÇAS CORREA DE OLIVEIRA 039******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Sé República Thais Taverna Chaim 310******-67 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Santa Cecília Carolina Albuquerque Gonçalves 172******-25 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Santa Cecília Daniel Augusto Turano 182******-95 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Sé Santa Cecília ELAINE REGINA DO NASCIMENTO 014******-14 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Santa Cecília Fabiana Vieira dos Santos 281******-07 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Santa Cecília Fabio Dutra Domingues 352******-95 Homem Brasileiro Deferida
Sé Santa Cecília Fernanda Ramos 376******-10 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Santa Cecília MARILEIA GRANDCHAMP GALVAO 038******-55 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Santa Cecília Rute Tumasz dos Santos 040******-39 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Santa Cecília Thiago de Jesus Marques 230******-69 Homem Brasileiro Deferida
Sé Santa Cecília Valdemi Oliveira Andrade 047******-66 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Santa Cecília Vinicius Fath 355******-18 Homem Brasileiro Deferida
Sé Sé João Antônio Rasabone Garcia 462******-14 Homem Brasileiro Deferida
Sé Sé Juliana Apezzatti Lima 186******-54 Mulher Brasileiro Deferida
Sé Sé Luiz Gonzaga Da Silva 078******-49 Homem Brasileiro Deferida
Sé Sé Marcelo Miranda da Silva Lima 301******-92 Homem Brasileiro Deferida
Sé Sé Rosana Abreu Albuquerque Mello 093******-82 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme ALESSANDRO DA SILVA 255******-45 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme Christianne Aparecida de Moraes Roxo 136******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme Erika Silva Cabral 224******-74 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme FABIO VIANA OLIVEIRA 285******-28 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme FELIPE LUIS DAVID 136******-46 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme Maria Aparecida Carvalho de Jesus 142******-03 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme MARIA TERESINHA SOARES LOURO 859******-15 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme Nathalia Doberl Cibello 214******-06 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme Renato Garcia Ferracini 269******-05 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme Vinicius Zagatti Casquet 404******-48 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Guilherme Vitoria Ramos Leite 432******-12 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Djuliana de Souza Marsiglia 430******-57 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Evangelista de Andrade silva 014******-51 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Fernando Rangel 028******-56 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Jose George da Silva 057******-80 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria jozilne ribeiro da silva 261******-77 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Jussara Elisbao de Souza 352******-37 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria KLEBER GONCALVES DE ANDRADE 351******-81 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria LUCILENE APARECIDA BUENO 419******-90 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria MARCO AURELIO ALVES PEREIRA 949******-87 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Monique Pereira Guidio Oliveira 315******-60 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Rafael Klevtsov Faria 494******-25 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria RICARDO ANDRÉ DE OLIVEIRA BRAGA 282******-10 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria ritiely juliane portugal 372******-32 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Rogério Fernandes Marangoni 406******-19 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Rubens de Moura neto 269******-29 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Silvia Tenório da Silva 273******-03 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria Tiago Gil Braz Pereira 381******-14 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria VICTOR DE OLIVEIRA QUINTO 445******-07 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Ana Paula Prado 340******-38 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros ASSUNTA ELETICIA LASELVA 089******-86 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Daniella Dias de Oliveira Amorim 142******-26 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Elaine dos Santos Silva 313******-48 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros FABIANE MONIQUE GUIMARÃES 545******-42 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Fernando Ferreira Júnior 153******-98 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros João Carlos Binotto de Andrade 531******-50 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Leandro crisóstomo Cavalcante Felismino 427******-05 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Marcia Cristina da Silva Alves 126******-19 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Maria Regina Mendes Ferreira 052******-58 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Milton Antônio Gonçalves da Silva 105******-95 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Patricia Binotto de Andrade 249******-88 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros RENATO KAUER 101******-71 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Renato Portugal 332******-89 Homem Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros ROSANGELA BEZERRA VOLTAN 093******-58 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Sandra de Carvalho 270******-58 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Maria/Vila Guilherme Vila Medeiros Valdirene Ferreira Frazão 162******-44 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Moema angela maria lima franco de abreu 119******-91 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Moema Claudia Vacilian Mendes Cahali 091******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Moema Fernanda Scalise Dennis 214******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Moema Leandro Fernandes Elias 476******-97 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Mariana Moema maria creusa lopes 493******-53 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Moema Maria Inácia Simões Stach Farah 120******-02 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Moema Nathan Trindade Santos 103******-89 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Moema Otto Ricardo Pieske 160******-81 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Moema Sergio Ferreira dos Santos 011******-90 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Moema Tamara Fatima Heymann Capato 224******-89 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Ailton Conde Jussani 041******-01 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Aldo Takahashi 790******-53 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde alexandre de arruda barros rangel 066******-09 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde ALINE PELLEGRINI MATHEUS 287******-58 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Ana Paula Rodrigues da Silva 328******-57 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde andre luis da silva 080******-31 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Mariana Saúde Arquiléia Itair Peixoto Gonçalves 419******-15 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde CARLOS HENRIQUE MARTINS ROMAR 107******-45 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde CLOVIS CHIARAVALLOTI 022******-06 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Edna Momoko Kobori 045******-41 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Fernando Augusto de Almeida Barros Abreu 296******-83 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Firmino Nascimento Santana 357******-06 Homem Imigrante Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Mariana Saúde Isabelle Albuquerque Padilha Arkan 095******-61 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Luis Antonio Ribeiro Malaquias 524******-12 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Marcelo perez contes de oliveira 103******-30 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Marcia Wolff 086******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde marcos augusto ferreira marques 088******-52 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde maria aparecida santos ferreira ramalho 085******-60 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Sérgio Marques da Silva Junior 325******-04 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Mariana Saúde Simone Costard de Scatimburgo 112******-36 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Taís Regina Salomé da Silva 151******-26 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Saúde Talita Lopes de Freitas 382******-60 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Mariana Saúde Tatiana de Souza Pimentel 268******-69 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Adriana Coen 127******-47 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Alessandra Naomi Manabe Souza 354******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana CARLO CORABI DE ANDRADE ADELL 794******-00 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Denise Bramucci de Moura Delfim 125******-95 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Eduardo de Souza Ruiz 195******-00 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Expedito Bezerra Barbosa Júnior 456******-07 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Fernanda Teixeira de Carvalho Souza 189******-11 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Juliana Passos Mariano 009******-17 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Kalina Liege Silva de Santana 082******-41 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana LAUDECIR GASPAROTTO 043******-71 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Magda Beretta 263******-49 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Marcela Carolina Cerda Muñoz 116******-28 Mulher Imigrante Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Marcelo Palma Marafon 129******-30 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Mariana Vila Mariana Marcelo Torres de Oliveira 875******-00 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Mariana Barbalho da Silva 401******-00 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Miguel zacharias de deus matos rodrigues 498******-12 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana PATRICIA SANTOS MACHADO 126******-70 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Ricardo dos Santos Alarcon 392******-68 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana SÔNIA FOGAGNOLI PELIZARO 754******-68 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Victoria Baptista Dias Miotto 434******-29 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Wilson Ruiz Munhoz 029******-78 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana WILTON FERREIRA DO NASCIMENTO 128******-17 Homem Brasileiro Deferida
Vila Mariana Vila Mariana Zilda Araujo de Assis 118******-73 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Agnez Samanta Dal Mas 253******-27 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Alaide Ferreira da Silva 515******-95 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas ana paula ribeiro de souza 309******-71 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Antonio Eduardo Bueno 055******-70 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Prudente São Lucas Antonio Humberto Teixeira 003******-44 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Prudente São Lucas Carlos Rabelo da Costa 272******-46 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Cleiderson Goncalves da Silva 069******-19 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Daniel Roberto Morais Batalha 501******-80 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Danielle de souza hilario 320******-16 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Deyse Flávia do Nascimento 130******-25 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Elaine de Oliveira Miranda Freitas 267******-42 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Gilberto de Souza Macedo 001******-75 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas IVANI DE OLIVEIRA ROSENTE 036******-43 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas José Sergio Soares Fernandes Caetano 293******-03 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Marisa de Souza Forte 245******-43 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas ORIEN TATESHITA 070******-88 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Pedro Aguinaldo Ferreira Brandão 125******-19 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas Ricardo Alves Campos 180******-33 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas SUELI JACONDINO DE OLIVEIRA 077******-95 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente São Lucas VANESSA APARECIDA DOS REIS PEREIRA 142******-96 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente Bruno Gion Gion de Andrade Cerazi 364******-09 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Prudente Vila Prudente CARLA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA SILVA 351******-83 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente CATIA ALVES DA SILVA 104******-80 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente Ernesto Cabral dos Santos Júnior 102******-45 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente Francisco Castro Rodrigues 115******-62 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente José Luis de Souza Neto 114******-01 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente Lucas Assarito da Rocha 347******-19 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente Luciana Leone 176******-17 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente Rosangela Alves Correa 131******-13 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente SERGIO SALVIANO TORVOLO 312******-78 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente Simone de Oliveira dos Santos 302******-40 Mulher Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente Thiago Catalani de Paula 480******-76 Homem Brasileiro Deferida
Vila Prudente Vila Prudente ussein mohamad majzoub 165******-90 Homem Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura
Vila Prudente Vila Prudente Valquiria Ferreira Alves do Nascimento 263******-25 Mulher Brasileiro Indeferida Não Regularizou a candidatura

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 166374401



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-179

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.000.696-9 MILTON DE SOUZA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.929-1 LUIZ BARTOLO JORGE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.121-0 IVAN SAB CASSOLA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.359-0 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.661-1 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.740-5 FERNANDO LEME DE SOUZA COUTINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.875-4 ATILIO COMIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.883-5 AGUIDA MERCA FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.241-8 FABIO MANOEL FERRAZ DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.006.197-8 LUIZA BURKINSKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.002.324-5 PERICLES CUSTODIO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.135-2 RAQUEL CRISTINA SILVA DECARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.001.153-3 ROVILSON WAGNER ALVES DE MELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.910-4 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.226-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.328-5 LIVUS PATRIARCA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.894-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.647-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.675-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.118-7 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.165-9 NILSON DOMINGOS ZAMPOLI JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.172-1 RFM-E HENRIQUE MONTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.175-6 RFM-E HENRIQUE MONTEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.180-2 CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Convocação   |   Documento: 166365400

Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT

139º REUNIÃO ORDINÁRIA DA CMPT/SEGES
CONVOCAÇÃO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Presidente da Comissão Do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo CMPT/SEGES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os Senhores Representantes para a 139º Reunião ordinária da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo- CMPT/SEGES, a ser realizada no próximo dia 08 de outubro de 2026, às 14:30 horas, por vídeo;


PAUTA DA 139º REUNIÃO ORDINÁRIA DA CMPT


Processo para deliberação:

1. SEI 6013.2024/0002583-0

INTERESSADO: SABESP

ASSUNTO: Permissão de Uso

2. SEI 6013.2024/0000236-8

INTERESSADO: Fazenda do Estado de São Paulo/ Regularização de ocupação pela Escola Estadual Professora Clarice Seiko Ikedo Chagas

ASSUNTO: Permissão de Uso

3. SEI 6013.2026/0000268-0

INTERESSADO: Fazenda do Estado de São Paulo/ Regularização de ocupação pela Escola Estadual Jornalista Francisco Mesquita

ASSUNTO: Permissão de Uso

4. SEI 6068.2021/0000209-5

INTERESSADO: Anaconda Industrial e Agrícola de Cereais S/A

ASSUNTO: Permissão de Uso Oneroso

5. SEI 6013.2023/0002318-5

INTERESSADO: Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - SEPACO

ASSUNTO: Permissão de Uso Oneroso

6. SEI 6013.2024/0001633-4

INTERESSADO: Polícia Militar

ASSUNTO: Concessão de Uso

7. SEI 6013.2025/0000674-8

INTERESSADO: Polícia Militar

ASSUNTO: Concessão de Uso

8. SEI 6013.2025/0000682-9

INTERESSADO: Polícia Militar

ASSUNTO: Concessão de Uso

9. SEI 6013.2024/0003841-9

INTERESSADO: Associação dos Adquirentes e Titulares de Unidades do Loteamento Vila Real Jaraguá

ASSUNTO: Concessão de Uso

10. SEI 6013.2026/0004529-0

INTERESSADO: Polícia Civil

ASSUNTO: Concessão de Uso

11. SEI 6013.2024/0006453-3

INTERESSADO: Asa Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário - FII

ASSUNTO: Alienação de área

12. SEI 6068.2019/0004272-7

INTERESSADO: Wagner Schunck de Godoy

ASSUNTO: Alienação de área

13. SEI 6013.2023/0006684-4

INTERESSADO: Telefônica Brasil S/A

ASSUNTO: Permuta de área

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166331458

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Assunto: Estatuto Social da APM

Processo: 6016.2026/0016487-2

DESPACHO APROBATÓRIO DO ESTATUTO SOCIAL DA APM

I - A Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro, de acordo com o disposto no artigo 42 do Anexo I da Portaria SME 3.539 de 06/04/2017, publicado no DOC de 07/04/2017, APROVA o Estatuto Social da APM - Associação de Pais e Mestres da Unidade Uducacional abaixo:

EMEI CANAL DO COCAIA

II - Publique-se

III - Remeta-se à DRE- CS/DIAF Verbas e DRE-CS/DIAF-CT para providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Termo   |   Documento: 166343135

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0085459-3

SETOR DE POSSE

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0046705-0.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Contratados aos 25/08/2026 Registro Funcional
Carla Valeria Figueredo Del Pio Luogo 7396309/5
Fabio Lins de Araujo 9588981/1
Henrique Rodrigues Moreira 8364583/2
Leonel Gonçalves Ribeiro 9589007/1
Contratados aos 26/08/2026 Registro Funcional
Claudia Guimaraes Sampaio 9589350/1
Gilvanda Ribeiro de Moraes 9589317/1
Contratados aos 27/08/2026 Registro Funcional
Ingrid Regina dos Santos 9287116/2
Maria Aparecida Custodio Alferes de Almeida 7424019/5
Marineide Gomes 9286322/2
Contratados aos 28/08/2026 Registro Funcional
Silvio Itiro Shimeno 9589899/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 166338413

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.957.206-2

- 6017.2026.0041551-0

- 7.777.777-8

- LAURICE SHIOKO YAMAUTI

- RUA ANHANGUERA 725 AP 116

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 390/2024

VALOR DO AUTO R$ 7.717,02

- 006.957.210-0

- 6017.2026.0041551-0

- 7.777.777-8

- LAURICE SHIOKO YAMAUTI

- RUA ANHANGUERA 725 AP.116

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.572,34

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A19

Notificação   |   Documento: 166224606

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto nº 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o advogado abaixo relacionado:

Advogado, CPF, OAB/RJ:

REGINALDO AIRTON GALINA, XXX. 933.658-XX, 275.612.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 166365027

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO:6018.2026/0084273-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 259/2026

OBJETO:

ITEM 01 - FILTRO/TROCADOR DE CALOR E UMIDADE HME PARA TRAQUEOSTOMIA

ITEM 02 - MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/10/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 166370395

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0088936-3

Pregão Eletrônico: 291/2026/SMS.G

Objeto:

ITEM 01 - FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL - ADULTO

ITEM 02 - FIO GUIA/MANDRIL PARA ENTUBACAO ENDOTRAQUEAL - INFANTIL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 10:00h e término às 10:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 166366412

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO:6018.2026/0097810-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 407/2024

OBJETO:

ITEM 01 - BALAO DE BORRACHA (BARAKA) ½ LITRO - PREMATURO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/10/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 166343991

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0058871-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 388/2026

OBJETO: ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTOM 16FR X 2,0 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 07/10/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166341198

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5461-8883

PROCESSO 6018.2026/0066385-3

Encaminhamento SMS/CATS Nº 166320461

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0066385-3

Pregão Eletrônico: 283/2026

Objeto:

ITEM 01 - LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M - EQUIPAMENTO 01

ITEM 02 - LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M - EQUIPAMENTO 02

ITEM 03 - LINHA DE AMOSTRAGEM PARA USO EM CAPNOGRAFO - 2,0 M - EQUIPAMENTO 03

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/10/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 166342511

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE

Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

Telefone: (11) 5461-8883

PROCESSO 6018.2026/0074991-0

Encaminhamento SMS/CATS Nº 166321256

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0074991-0

Pregão Eletrônico: 142/2026

Objeto:

ITEM 01 - CIRCUITO RESPIRATORIO ADULTO/PEDIATRICO SEM PROXIMAL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 08/10/2026, com início às 9:30h e término às 10:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Atenciosamente,

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 166362191

Processo: 6018.2026/0122886-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 837/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166318679, NOTIFICA-SE a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 28.547.190/0001-80, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 60470/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4387. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3229. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166360592

Processo: 6018.2026/0122950-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 010/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166326928, NOTIFICA-SE a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 94471/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5870. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 216897. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166359108

Processo: 6018.2026/0123191-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1035/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166352880, NOTIFICA-SE a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 50.247.071/0001-61, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 97160/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6272. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 127804. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166387730

Processo: 6018.2026/0123388-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 481/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166377839, NOTIFICA-SE a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 06.207.441/0001-45, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 97391/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6049. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 190277. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 166385910

Processo: 6018.2026/0123273-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 021/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166363813, NOTIFICA-SE a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 89753/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6670. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1124269. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 166350089

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 30/2026

ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL PARA FORNECIMENTO DE:

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE KIT DIAGNÓSTICO - CINOMOSE E FIV/FELV

ITEM 01 - TESTE RÁPIDO (KIT) PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO DA CINOMOSE CANINA (CDV)

ITEM 02 - TESTE RÁPIDO (KIT) PARA DETECÇÃO SIMULTÂNEA DE ANTÍGENOS DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA FELINA (FIV) E ANTÍGENOS DO VÍRUS DA LEUCEMIA FELINA (FELV)

Processo nº 6018.2026/0117403-1 UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 16/10/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Drogarias

Auto de Infração   |   Documento: 166347520

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2020/0031556-0 / Comissão Nacional de Energia Nuclear - IPEN / Avenida Professor Lineu Prestes, 2242 / H-014371 / Advertência / 18-05-2018

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166321823

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. nº/Infrator/ Endereço/Nº A.I./Data

6018.2026/0069373-6/ CLINICA VETERINARIA DR. CASSIO SCARABOTTOLO LTDA/ Av. Imirim, nº 1910 /AIP Série H - nº 57329/ 21/09/2026.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 166342638

São Paulo, 05 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2026/0103037 - 4

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2026/0103037 - 4 - Empenho 104.914/ 2026 - ELAINE DE CASSIA ALMEIDA DOS SANTOS - R$ 967,91

UVIS Vila Maria/Vila Guilherme

Auto de Infração   |   Documento: 166383711

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0048392-4 / Residencial Vida Plena Eireli / Avenida Edu Chaves, 1132 / 66-043.523-3 / 11 de setembro de 2026

Auto de Infração   |   Documento: 166385010

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde de Vila Maria, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0111635-0 / Casa de Esfiha Vila Guilherme Ltda. / Rua Maria Cândida, 970 / Série H, nº 67853 / Inutilização de produto / 08 de setembro de 2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0111635-0 / Casa de Esfiha Vila Guilherme Ltda. / Rua Maria Cândida, 970 / Série F, nº 41985 / 08 de setembro de 2026

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 166310484

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2025/0114631-1 / Amefre Central Odontológica Ltda / R Gaspar Soares nº243, casa 1 / H-50197 / Advertência / 25.05.2026

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2025/0114631-1 / Amefre Central Odontológica Ltda / R Gaspar Soares nº243, casa 1 / 66.041.483-0 / 25.05.2026

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166327706

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0015022-8 / ESTRELA JRD BAR E RESTAURANTE LTDA / Rua Treze de Maio, 483 - anexo loja / H53453 / Advertência / 07.08.2026;

6018.2026/0040897-7 / BLESSED PRODUTOS POPULARES LTDA / Av. Lins de Vasconcelos, 1060 - cj. 16 / H46477 / Advertência / 02.09.2026;

6018.2026/0050169-1 / DOUGLAS PERES BELLOMO JUNIOR / Rua Itapeva, 500 - cj. 7C / H62650 / Inutilização de Produto / 23.04.2026;

6018.2026/0095018-6 / JINGZHOU SU / Rua Barão de Duprat, 223 / H53427 / Interdição Total de Estabelecimento / 29.07.2026;

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0095018-6 / JINGZHOU SU / Rua Barão de Duprat, 223 / F011262 / 29.07.2026;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2026/0076027-1 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO / Rua Conselheiro Furtado, 1440 / F012723 / 16.09.2026;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0050169-1 / DOUGLAS PERES BELLOMO JUNIOR / Rua Itapeva, 500 - cj. 7C / F37497 / 23.04.2026;

NOTIFICAÇÃO
CHAMAMENTO: A A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Frederico Alvarenga, 259 - 4° andar ou e-mail atendimentouvisse@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0003788-6 / TBC MACHADO LTDA / praça da bandeira, s/n - quiosque AC03 / H53466 / Advertência / 15.09.2026;

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166344587

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0098835-1/C Se7en Pharma Ltda/Rua São João do Pernambuco nº 99/H-034595/Inutilização de Produto e Anexos e Interdição de Produto/06-07-2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2025/0098835-1/C Se7en Pharma Ltda/Rua São João do Pernambuco nº 99/F-015731 e Anexos/06-07-2026

Termo de Interdição de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição de Produto/Data

6018.2025/0098835-1/C Se7en Pharma Ltda/Rua São João do Pernambuco nº 99/F-015732/06-07-2026

Auto de Multa

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

6018.2025/0098835-1/C Se7en Pharma Ltda/Rua São João do Pernambuco nº 99/66-040.337-4/04-09-2026

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 166312591

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0077695-0/EMPÓRIO MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA/Av. Dr Eduardo Cocthing, n°1885 lj 2/66-043.103-3/14/08/2026

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166312889

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0107518-1/CAROLINE TEIXEIRA DE ARAUJO E CIA LTDA/Rua Tijuco Preto, n°393 sl 141 e 148/SERIE H/N°55192/Interdição de Produto/31/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0107518-1/CAROLINE TEIXEIRA DE ARAUJO E CIA LTDA/Rua Tijuco Preto, n°393 sl 141 e 148/SERIE F/N°38666/31/08/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0107518-1/CAROLINE TEIXEIRA DE ARAUJO E CIA LTDA/Rua Tijuco Preto, n°393 sl 141 e 148/SERIE F/N°42328/16/09/2026

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166313616

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0026506-8/POTENZA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA/Rua Monte Serrat, n°1135 lj1137/SERIE H/N°47246/Interdição de Produto/03/03/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0026506-8/POTENZA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA/Rua Monte Serrat, n°1135 lj1137/SERIE F/N°38679/03/03/2026

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0026506-8/POTENZA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA/Rua Monte Serrat, n°1135 lj1137/SERIE H/N°49913/Interdição de Produto/27/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0026506-8/POTENZA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA/Rua Monte Serrat, n°1135 lj1137/SERIE F/N°035102/27/08/2026

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166316466

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0069919-6/SPORT BAR MOOCA LTDA EPP/Rua Borges de Figueiredo, n°1250 lj AL02A e AL02B/66-043.165-3/17/08/2026

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 166316806

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0009891-9/ARMAZEM SÃO VITO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA/Av. Mercúrio, n°226 e 222/66-043.163-7/22/07/2026

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 166371046

6024.2026/0013101-3

Termo de Doação

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

2 Mesas para Refeitório

Valor: R$ 3.197,62 (três mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga RF 929058, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015504-4

Termo de Doação

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

10 PC EASYPC Intel I5 8gb SSD 240gb C/ Monitor 19’’

Valor: R$ 15.315,20 (quinze mil trezentos e quinze reais e 20 centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga R.F.: 9290583, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015504-4

Termo de Doação

Aos 25 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Caixa Amp Gradiente Extreme

Valor: R$ 1.499,00 (mil quatrocentos e noventa e nove reais)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga R.F.: 9290583, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015504-4

Termo de Doação

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Carro Self Service 6 Cubas

Valor: R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga R.F.: 9290583, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015504-4

Termo de Doação

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

10 Estabilizadores 110v

Valor: R$ 3.259,00 ( três mil duzentos e cinquenta e nove reais)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga R.F.: 9290583, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015504-4

Termo de Doação

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

4 Mesas de Refeitório Adulto

Valor: R$ 3.760,00 (três mil setecentos e sessenta reais)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga R.F.: 9290583, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015504-4

Termo de Doação

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

3 Nobreak Linus 1200va 6 tomadas bivolt

Valor: R$ 2.397,00 (dois mil trezentos e noventa e sete reais)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga R.F.: 9290583, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015504-4

Termo de Doação

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Notebook Acer Aspire 3 Intel Core I5 - 1135G7 8gb 250gb SSD

Valor: R$ 3.399,99 (três mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga R.F.: 9290583, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015504-4

Termo de Doação

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

10 Sistema Operacional Linux Home

Valor: R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga R.F.: 9290583, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0015504-4

Termo de Doação

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

6 Ventiladores de Parede Ventisol

Valor: R$ 1.277,22 (mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga R.F.: 9290583, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2026/0009737-0

Termo de Doação

Aos 29 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS Santo Amaro São Paulo - SP, sito à Rua Padre José de Anchieta, 802, representada pela Sra. Alessandra Rosalino Martins, Supervisora Substituta, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Centro Social Brooklin Paulista - Centro para Juventude Mundo Novo, representada pelo(a) Sr(a). Emerson Ignácio Moraes, situada à Rua Viaza 50 - Jardim Aeroporto, CEP nº 04633-050, CNPJ nº 61.863.825/0003-96, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Mesa de Pebolim

Valor: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Mariana Meirinho Alvarenga RF 929058, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Comunicado   |   Documento: 166391820

SEI: 6024.2026/0019504-6

DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 01 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá- SAS/PJ, sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC: Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano, representada pelo Sr Claudio Gregianin, situada à Rua Martim Francisco, 636, Santa Cecília - CNPJ nº 03.601.723/0001-34 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD 01 (um) Armario Roupeiro De Aco 10 Portas Para Vestiario - Cinza VALOR UNITÁRIO R$ 739,20

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

Aline Cristina Lima dos Santos

Processo SEI 6024.2026/0011794-0

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — OSC COR - Centro de Orientação à Família representada pela Sra. Maria Regina Leandro de Souza, situada à Av. Presidente Altino, 1632, 68A - São Paulo - SP, CEP 05353-002, CNPJ 43.633.288/0006-59 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

SERVIO DE CAMERAS (TROCA DE DVR, CAMERAS PASSAGEM DE CABOS E CONFIGURAÇÕES)

R$ 7.420,00

R$ 7.420,00

01

IMPRESSORA TANQUE DE TINTA ECOTANK L1250 C11CJ71302BR EPSON CX 1 UN

R$ 849,00

R$ 849,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez, R.F.: 9112090, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Processo SEI 6024.2026/0012282-0

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — OSC COR - Centro de Orientação à Família representada pela Sra. Maria Regina Leandro de Souza, situada à Av. Presidente Altino, 1632, 68A - São Paulo - SP, CEP 05353-002, CNPJ 43.633.288/0006-59 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

03

ROUPEIROS FECHADURA/GRF8/12 ROUPEIRO DE ACO C/12 PORTAS MEDIAS C/ FECHADURAS

R$ 1.410,00

R$ 4.230,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez, R.F.: 9112090, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Processo SEI 6024.2026/0015259-2

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil — OSC CROPH — Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana, representada pela Sra. Carlota Cardoso da Silva, situada à Rua Padre Azevedo, 125 Santana, CEP 02044-120, CNPJ 43.473.487/0001-32 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

MULTIFUNCIONAL LASER MONO BROTHER DCPL5512DN

R$ 3.234,00

R$ 3.234,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez, RF: 9112090, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Processo SEI 6024.2026/0016177-0

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Mooca - SAS/MO, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada pela Sra. Maria José do Prado Silva doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil — OSC CROPH — Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana, representada pela Sra. Carlota Cardoso da Silva, situada à Rua Padre Azevedo, 125 Santana, CEP 02044-120, CNPJ 43.473.487/0001-32 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD

ITEM

VALOR UNIT.

TOTAL

01

LAVADORA DE ROUPAS CWN16AB BRANCO 110V

R$ 1.998,80

R$ 1.998,80

01

LIQUIDIFICADOR BR 04,00L COPO AI 0.5 BIVOLTI INMETRO COPO

R$ 1.303,92

R$ 1.303,92

01

ARMARIO ROUPEIRO DE ACO LOCKER VESTIARIO COM 12 PORTAS GUARDA-VOLUMES

R$ 945,00

R$ 945,00

01

ARMARIO ROUPEIRO DE ACO VESTIARIO ACADEMIA 12 PORTAS LOCKER CINZA

R$ 1.061,00

R$ 1.061,00

01

GELADEIRA FROST FREE DUPLEX BRM46MK INOX 110V

R$ 2.999,00

R$ 2.999,00

01

F MIC MONDIAL MO-02-34-E CINZA ESPELHADO 110V

R$ 662,22

R$ 662,22

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Natasha Diba Fernandez, RF: 9112090, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 166391348

6024.2026/0015123-5

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PA,

EDITAL nº: 177/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NUCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ

CAPACIDADE: 110 VAGAS.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 (DUAS)

DATA DE REALIZAÇÃO: 01/ 10/ 2026 às 10.00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 08 (OITO)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 26/ 08/ 2026), a saber:

Nome: Aline Ramalho da Silva - RF: 850.988.3 - e-mail: aramalhosilva@prefeitura.sp.gov.br - Efetivo; Nome: Alexandre Gomes - RF: 777.670.5 - e-mail: alegomes@prefeitura.sp.gov.br - Efetivo; Nome: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF: 788.644.1 - e-mail: adferreiras@prefeitura.sp.gov.br - Efetivo; ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Aline Ramalho da Silva - RF: 850.988.3

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Aline Ramalho da Silva, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s); Envelope 1: INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO - CNPJ 08.346.099/0001-90; Envelope 2: LAR ANÁLIA FRANCO CNPJ: 60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de complementações: Não houve solicitação de Complementação e/ou esclarecimentos;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: A Senhora Aline Ramalho da Silva, Realizou a saudação ao todos os presentes e agradecimento a presença e participação.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória,se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 01 de Outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Aline Ramalho da Silva - RF8509883)

Titular da Comissão de Seleção: (Alexandre Gomes - RF: 777.670.5)

Titular da Comissão de Seleção: (Armando Donizete Ferreira de Souza - RF: 788.644.1)

REPUBLICADO PPOR TER CONTIDO INCORREÇOES NA PUBLICAÇÃO DO DO DE 30/09/2026 PG 595

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0011615-4

SAS - FB

EDITAL nº: 155/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

02

Associação Filantrópica Florypa é Amor

22.386.727/0001-91

03

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

04

Instituto Educacional Toque para o Futuro

18.194.175/0001-16

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 01/10/2026

Horário: 10:00

Local: SAS Freguesia/Brasilandia - Av. Itaberaba, 924 - 1º andar - Freguesia do Ó

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado na Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 02 de Outubro de 2026.

Nome: Marcio Pereira Feliciano

RF:787.876-1

Endereço eletrônico institucional: mfeliciano@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: Luciana Marcia Marques

RF: 790.253-1

Endereço eletrônico institucional: lmarques@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

Nome: Ricardo Castaldi Siqueira Calçada

RF: 858.848-1

Endereço eletrônico institucional: ricardocastaldi@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: Efetivo

6024.2026/0015017-4

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA se for o caso

SAS - Parelheiros

EDITAL nº: 169/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico

CAPACIDADE: 120

(Texto do Parecer)

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Para o presente certame do Edital 169/SMADS/2026 a comissão de seleção recebeu três (03) propostas sendo as organizações sociais a saber: Proposta 01: LAR ANÁLIA FRANCO CNPJ: 60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP); Proposta 02: SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST, CNPJ: 60.559960/0001-18; Proposta 03: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE DO BRASIL, CNPJ: 09.066012/0001-93. Após encerrada a sessão pública, seguindo os prazos para realização das ações previstas, a Comissão de seleção julgou as propostas recebidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) habilitadas, segundo o grau de adequação aos termos e valores de referência, conforme artigo 37 da instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os três critérios previstos no referido Edital. A comissão de seleção pautou o trabalho em análise técnica, considerou critérios relacionados à coerência dos planos, grau de adequação das Propostas, clareza das metas, viabilidade das ações, análise da aplicação dos recursos da parceria indicado na Previsão de Receitas e Despesas - PRD, análise das Certificações e documentações obrigatórias. Após análises a comissão de seleção considerou as propostas, conforme a seguir:

PROPOSTA 01: LAR ANÁLIA FRANCO, CNPJ: 60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP) - Destacamos que a OSC apresentou as seguintes documentações: COMAS Válido até agosto 2028, Certificado de Credenciamento válido até 30/06/2027, CEBAS e Protocolo de renovação datado de 07/04/2026, CMDCA válido até 26/07/2028, Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa(CMI) válido até 15/07/2028, CNPJ emitido em 16/09/2026(Filial SP), diante disso esta Comissão de Seleção analisou o Plano de Trabalho, cujo apresentou conhecimento teórico metodológico e técnico operativo com a realidade do objeto da parceria. Apresenta bom conhecimento sobre o território, dados qualitativos sobre as singularidades do perfil populacional e as mazelas da questão social que afetam múltiplas esferas cotidianas, que justificam a necessidade de equipamento da proteção social especial de média complexidade para garantia de trabalho de proteção social. Com expertise técnica sobre a tipologia e sobre a importância da articulação do trabalho em rede intersetorial. Das formas de cumprimento das metas para manter a parceria, apresentaram ações e procedimentos que condizem com o esperado para a tipologia, citam em seu Plano de Trabalho horas técnicas para a capacitação dos profissionais, porém consideramos como um erro formal, pois não há previsão do uso de horas técnicas para este Serviço, contudo, o apresentado em todo Plano não desabona o que está previsto no Edital desta tipologia; complementam que se comprometem em fornecer capacitações periódicas aos profissionais por meio da OSC e parcerias. Em relação ao detalhamento da proposta, com dizeres de caracterização do serviço de acordo com o edital e conhecimento prévio sobre as políticas que integram o SUAS, citam PNAS, CNAS, LOAS; Decretos e portarias que viabilizam os procedimentos de celebração de parcerias, como Port.46/SMADS/2026, IN 02/SMADS/2024, IN 04/SAMDS/2019, Manual de boas práticas alimentares; Amplo conhecimento sobre programas e projetos sociais da política pública; citam de forma equivocada a IN 03/SMADS/2018 e a Portaria 01/SMADS/2020 - Já revogadas, porém este equívoco não desabona as informações prestadas referente ao conhecimento técnico da OSC em relação as legislações vigentes. A metodologia de trabalho apresentado pela OSC Lar Anália Franco traz estratégias de atuação centrada na garantia de direitos e princípio da dignidade humana, trazendo a família para a centralidade do acompanhamento e garantindo a participação e controle social, previsto no SUAS. Demonstraram conhecimento técnico nas ferramentas de trabalho social técnico - operativos que viabilizam o acompanhamento, avaliação de risco social e intervenção social de forma qualitativa. Apesar da OSC não ter experiência no território de Parelheiros, traz dados de conhecimento da rede socioassistencial e intersetorial, bem como as particularidades da população atendida, com destaque para os povos originários da cultura indígena Guarani presentes no território. Em relação ao quadro de Recursos Humanos, fez jus ao constate no edital e apresentou quadro de RH com profissionais e funções de atuação da tipologia NPJ. Em relação a Análise da PRD da OSC ANÁLIA FRANCO: O Valor apresentado corresponde a referência da portaria 139/SMADS/2026 R$36.232,55, apresenta aparente ISENÇÃO DA COTA PATRONAL e possível isenção do PIS, conforme Cerificação CEBAS apresentado; é necessário adaptar a PRD a portaria 173/SMADS/2026.

Itens de despesa não apresentados:

1.4 Despesas obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho;

4.3 Despesa com aquisição de bens permanentes;

4.4 Manutenção e reparo dos bens permanentes;

4.5 Material de escritório e expediente;

4.6 Material de higiene e limpeza;

4.7 Manutenção e reforma do imóvel;

4.9 Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações do trabalho;

É necessário apresentar justificativa de valor zerado nos itens do serviço tipificado.

Não apresenta CUSTO INDIRETO

OSC não apresenta contrapartida, porém: São atribuições da OSC: 11.2.4. possuir tecnologia para operar o banco de dados informatizados, com acesso à Internet, computador com a seguinte configuração mínima: HD 250 GB de memória, processador i.3 ou superior - 3.2 GHZ, superior ou equivalente, com Internet Explorer 11.0 ou superior, e Windows 7 ou versão mais atualizada do Windows e impressora;”.

Tabela de PARCELAS MENSAIS contem equivocadamente 12 meses; quanto a tabela PARCELAS MENSAIS, devem ser preenchidos apenas os meses 11/2026 e 12/2026 considerando os valores previstos no edital, se for o caso.

Solicita verba de implantação R$5.000,00

A proposta apresenta GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO.

Proposta 02: ASSOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST, CNPJ: 60.559960/0001-18: Destacamos que a OSC apresentou as seguintes documentações: COMAS e Protocolo de Manutenção em 2025, CNEAS atualizado em 16/09/2026, Certificado de Matrícula válido até 30/06/2027, CMDCA válido até 24/08/2029, Registro no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa(CMI) com validade até 16/06/2027, CENTS válido até 13/06/2028, Comprovante de Protocolo de requerimento do CEBAS emitido em 26/05/2026, CADIN emitido em 16/09/2026, CNPJ Matriz emitido em 16/09/2026, Comprovante de endereço da OSC, CND Válido até 01/09/2026, CRF válido até 03/10/2026, CTM válido até 19/11/2026, diante disso esta Comissão de Seleção analisou o Plano de trabalho da OSC, cujo apresentou conhecimento destoado do território na página 4, uma vez que a OSC menciona a área de abrangência de atendimento para o distrito de Parelheiros, fazendo do distrito de Marsilac apenas um território apartado. Ao longo do Plano de Trabalho percebemos que a OSC faz menção a territórios de atendimentos como Penha (página 20) e articulação com a Vara da Infância da Lapa (página 27), o que desconfigura o território de abrangência de atendimento deste Certame. Observou-se que a OSC traz a luz o acompanhamento das ações com preenchimentos de instrumentais que são pertinentes a Proteção Social Básica, quando apresenta que preencherá o FMR na página 25, onde na verdade o documento a ser preenchido é o Relatório Mensal Atividades. A OSC apresentou certa expertise técnica sobre a tipologia e sobre a importância da articulação do trabalho em rede intersetorial. Das formas de cumprimento das metas para manter a parceria, apresentaram ações e procedimentos que não condizem com o esperado para a tipologia apresentam inclusive na página 43, parâmetros de frequência mínima dos usuários no serviço, cuja abordagem deve ser com vistas as vinculações as vagas parceirizadas contanto com possíveis acréscimos de 10%. Em relação a Análise da PRD da OSC SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO: O Valor apresentado corresponde a referência da portaria 139/SMADS/2026 R$43.098,94, SEM ISENÇÃO.

É necessário adaptar a PRD a portaria 173/SMADS/2026

Itens de despesa não apresentados:

4.7 Manutenção e reforma do imóvel;

4.9 Transporte de usuário, quando necessário, e para o serviço de acordo com as necessidades das ações do trabalho;

É necessário apresentar justificativa de valor zerado nos itens do serviço tipificado.

Apresentados itens de CUSTO INDIRETO: CONTABILIDADE

Valor correspondente a Vale transporte, INSS, FGTS e PIS correspondem ao item de despesa 1.3 Encargos sociais e trabalhistas dos recursos humanos.

OSC não apresenta contrapartida.

OSC solicita verba de implantação de R$5.000,00

Tabela de PARCELAS MENSAIS preenchida equivocadamente com 12 meses, devem ser preenchidos apenas os meses 11/2026 e 12/2026 considerando os valores previstos no edital, se for o caso.

OSC apresenta contrapartida de bens Microcomputador e impressora. No valor total de R$8.000,00

A proposta apresenta GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO.

Proposta 03: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE DO BRASIL, CNPJ: 09.066012/0001-93: Destacamos que a OSC NÃO apresentou as documentações exigidas pelo Edital e, portanto, está na condição de DESCLASSIFICADA.

(FIM DO PARECER)

2 - PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 3 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado.

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP)

LAR ANÁLIA FRANCO

CLASSIFICADA

2

60.559960/0001-18

ASSOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

CLASSIFICADA

3

09.066012/0001-93

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE DO BRASIL

DESCLACIFICADA

III - Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

1ª

9

60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP)

LAR ANÁLIA FRANCO

2ª

5

60.559960/0001-18

ASSOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Aline Ramalho da Silva - RF 850.898.3

Titular da Comissão de Seleção: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813.9

Titular da Comissão de Seleção: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - RF 823.614.3

6024.2021/0005931-3 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - ERMELINO MATARAZZO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

NOME DA OSC: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

NOME FANTASIA: NCI SAMARITANO

TIPOLOGIA: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

EDITAL: INCISO IV
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇAÇÃO: 6024.2021/0005931-3
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 250/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Débora Cristina Ribeiro Domingos Pantani - RF 780.636-1
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 04/02/2022
PERÍODO: ABRIL/22 À SETEMBRO/22

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/02/2022, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Destacamos que os Ajustes Financeiros Mensais, bem como a Prestação de Contas Parcial - referente a 2ª Semestralidade (Abril/2022 até Setembro/2022) foram realizadas tempestivamente. Após análise do gestor da parceira, em conjunto com a equipe responsável pelas atribuições financeiras - NGA, foram constatados irregularidades. Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e nº01/SMADS/2019, à OSC Samaritano foi notificada para realizar os esclarecimentos, até a apresentação da Prestação de Contas Parcial. No prazo estipulado a OSC Samaritano apresentou justificativas, porém houve algumas irregularidades que não foram esclarecidas como segue:

Verificamos inconsistências importantes no decorrer dos meses de Abril/2022 até Setembro/2022, que geraria desconto no total de R$9.734,90 (nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). Entretanto, a OSC Samaritano realizou o depósito de valores na conta corrente do serviço, com objetivo de sanar possíveis descontos da semestralidade, sendo os depósitos realizados nos dias 15/03/2023 - R$6.400,00 e 22/03/2023 - R$4.400,00, totalizando R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), e portanto não haverá indicação para descontos nessa Prestação de Contas Parcial.

PLANO DE PROVIDÊNCIA: Valor para ser recomposto da Conta Corrente do serviço para a Poupança, referente ao Fundo Provisionado do mês de Junho/2022. Após recomposição do valor, apresentar comprovante de movimentação bancária.

* No decorrer de todos os meses, observamos que há valores somados nas despesas da DEAFIN, que não constam no extrato de pagamento. Conforme justificativa apresentada pela OSC Samaritano, trata-se de valores não liquidados, e a somatória foi apontada na Conciliação de Conta Corrente - linha Despesas efetivadas no mês de competência e não liquidadas.

Contudo, solicitamos que seja apontada em DEAFIM apenas as despesas que constam no Extrato de Conta Corrente. As despesas que não foram pagas dentro do mês de competência, vão ser apontadas na próxima DEAFIM, quando o pagamento for efetivado.

Conforme ofício elaborado pela OSC Samaritano, a DEAFIM é preenchida utilizando-se as informações pelo “Regime de Competência”, conforme leitura da OSC do artigo nº 78 da IN nº 03/SMADS/2018. E portanto, entenderam que a DEAFIM foi preenchida corretamente, e não há necessidade correções conforme solicitado.

Sendo assim, encaminhamos ofício e as dúvidas levantadas na reunião que ocorreu com a OSC Samaritano, para que SMADS/CGPAR possa nos orientar de como devemos encaminhar esse pendência. Entretanto, não houve resposta do setor técnico responsável de SMADS.

* No decorrer de todos os meses, observamos que as despesas não foram quitadas dentro do mês de competência, mas sim no mês subsequente. A OSC Samaritano informou em justificativa que trata-se de uma ação trabalhista, referente ao pagamento de horas extras de ex-funcionária. Contudo, a OSC Samaritano recorreu da decisão, e os valores das contas correntes de todos os serviços da OSC foram bloqueados. Contudo, temos dialogado com a OSC parceira, que essa pendência judicial, tem impactado diretamente a oferta do SCFV NCI Samaritano, pois temos observados inúmeras despesas realizadas com atraso, gerando multas, ou mesmo o atraso no pagamento do quadro de RH, oficineiros, encargos, concessionárias, e pendência na pendência na transferência do Fundo Provisionado. Isto vem ocorrendo desde as Prestações de Conta Parcial anteriores, persistindo até o presente momento. Além disso, por decorrência desses atrasos nos pagamentos, as Prestações de Contas Mensais ficam extremamente desordenadas, pois nos instrumentais de DEAFINS apresentadas constam valores do mês de competência, que deveriam ter sido pagos dentro do mês de competência, mas no extrato de conta corrente constam valores da movimentação que realmente ocorreram, e portanto as informações que constam em DEAFIM estão sempre divergentes as informações que constam nos extratos de Conta Corrente e Poupança. Assim, solicitamos que a OSC Samaritano São Francisco de Assis regularize imediatamente essa pendência, para que as despesas sejam realizadas e quitadas dentro dentro do mês de competência, tendo em vista que não há atrasos dos repasses de SMADS, e portanto não há justificativa plausível para os inúmeros pagamentos realizados em atraso.

* No decorrer de todos os meses, a OSC Samaritano foi notificada a apresentar instrumental de Memória de Cálculo de Rateio referente aos encargos trabalhistas. Contudo, a OSC justifica que por trata-se de conta corrente e CNPJ individual, não utilizam Memória de Cálculo de Rateio.

* Verificamos que em todos os meses, o pagamento dos encargos trabalhistas foram pagos à maior que o valor previsto em PRD. Nas justificativas, a OSC Samaritano informou que estava seguindo orientações recebidas pelo Robson - SMADS/CGPAR para apontar o valor total da guia do INSS, e não apenas os 26.8% da PRD. Contudo, não apresentou nenhum documento que comprove essa orientação. Assim, entendemos que essa orientação contradiz o que está previsto na IN nº03/SMADS/2018, bem como o que está previsto no Manual de Parcerias de SMADS, pág 22. Vale destacar que, os encargos trabalhistas são calculados com a referência do total dos Recursos Humanos, que apresenta o valor de R$14.828,10, e portanto a somatória de todos encargos trabalhistas seria de R$8.818,28.

Ressaltamos que as técnicas que compõem a Comissão de Monitoramento e Avaliação são profissionais Assistentes Sociais, portanto, destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima, esta Comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social-CRESS-SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os Assistentes Sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/ SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento Expressa: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: contabilidade, nutrição, psicologia, dentre outras). Conforme Resolução 557/CFESS/2009, especialmente o parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobe o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. ”O CRESS-SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social à atuação em matérias de serviço social. Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS n 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta pela IN n° 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vânia Custódio Gonçalves - RF 787.411-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Viviane Ramos Marinho - RF 778.385-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Claudinei Correia da Silva - RF 793.282-1

Tornar sem efeito a publicação no DOC de 02/10/2026 página 682 e 684

6024.2021/0000513-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: SAICA SÃO MATEUS IV

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: Com Dispensa de Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000513-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 175/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marcionília Sousa Costa Medeiros

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.558-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 04/05/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2025 à 31/05/2026 - 9ª-10ª Parcial / 3ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 16/06/2021, delibera pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas. Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas Semestral - 9ª-10ª Parcial ou / 3ª Anual - descrito na inicial”.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silverio - RF 534.402-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2021/0000513-2 - LAUDA NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DACOMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - SM

NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira

NOME FANTASIA: SAICA SÃO MATEUS IV

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000513-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 175/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marcionília Sousa Costa Medeiros

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.558-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 04/05/2022

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada que, nos termos do artigo 113 da Portaria 55/SMADS/2017 e, considerando o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria onde informa que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidências de irregularidades referente à Prestação de Contas Final - período de 22/06/2021 a 21/06/2026 -, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada - conforme publicação no DOC de 16/06/2021, e embasada nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL,

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara- RF 587.998-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

6024.2021/0008510-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

Deliberação sobre o relatório de monitoramento e avaliação (Comissão de Monitoramento de avaliação)

SAS Pinheiros

NOME DA OSC: CAMP Pinheiros Centro Assistencial de Motivação Profissional

NOME FANTASIA: CDI CAMP Pinheiros

TIPOLOGIA: SCFV/CEDESP

EDITAL: 150/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0008510-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 45/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Natalia Ruta

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 777.701-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 10/03/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/03/2025 a 01/03/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/02/2026, delibera pela:

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Nos termos da Resolução CFESS nº 557/2009, a presente manifestação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta exclusivamente por assistentes sociais, no âmbito de suas atribuições profissionais.

Assim, para análise da presente prestação de contas, esta Comissão considerou os documentos e informações inseridos pela OSC no SGTS, bem como os apontamentos técnicos elaborados pelo NGA quanto aos aspectos financeiros da parceria.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0000729-5 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO: NCI JARDIM MIRIAM - TIPOLOGIA: NCI - NÍCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS COM ATENDIMENTO APRTIRDE 60 ANOS. SEM EDITAL - ART.4 DA IN 004/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 031/SMADS/2023- NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910.2 -1 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2024 A JANEIRO/2025. Fica NOTIFICADA à OSC - ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Importa destacar que essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais efetivas e um Auxiliar Administrativo de Gestão- AGG da SMADS/SP. Nós, assistentes sociais inscritas no conselho da categoria, ressaltamos que a referida análise se limitou às atribuições privativas do(a) assistente social, consonante a Resolução 557/CFESS/2009 e reafirmamos que não somos habilitadas tecnicamente para opinar acerca de conteúdo que não compõe matéria da formação em serviço social. Ademais, ratificamos os documentos registrados via representação sindical SINDSEP junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Relatório produzido pelo Grupo de Trabalho MROSC- SINDSEP (Novembro - 2019), as Manifestações Técnicas do Conselho Regional de Serviço Social/SP 9ª Região (datadas de 22/11/2018 e 10/10/2025) e o Posicionamento ético-político do CRESS/SP 9ª Região (de 26/08/2022), em atenção à publicação da IN 03/SMADS/2018, ora revogada e a IN 002/SMADS/2024, legislação vigente. Tais documentos expressam que ambas instruções normativas, de forma omissa, desconsideram as legislações que disciplinam e habilitam o trabalho do(a) assistente social em âmbito nacional e não abarcam os aspectos relativos ao caráter interprofissional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual, em tese, deveria ser garantido, considerando que a complexidade dos serviços socioassistenciais exigem análises pormenorizadas de várias áreas do conhecimento a saber: nutrição, contabilidade, engenharia e arquitetura, dentre outras profissões, para emissão de decisão técnica e/ou aprovação da prestação de contas da parceria. Ressalta-se que a presente Deliberação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 01/04/2026, a partir do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação submetido pelo gestor(a) de parceria à esta Comissão na data de 24/09/2026. Frente ao exposto, deliberamos pela aprovação da Prestação de Contas em referência. São Paulo, 05 de outubro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gustavo de Moraes Davi RF: 925835-3, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF. 779.373-1 e Silvana dos Reis RF 777.880-5. Data: 05/10/2026. Comissão de monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Silvana dos Reis RF 777.880.5

Processo SEI: 6024.2026/0008106-7

Edital 097/SMADS/2026

Assunto: Convocação da OSC SEPAS para apresentação de documentação e comunicação de decisão em recurso administrativo - Serviço Centro Dia para Idosos - CDI.

Trata-se do Edital de Chamamento Público nº 097/SMADS/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para execução do Serviço Centro Dia para Idosos - CDI, no território de abrangência da SAS São Miguel Paulista.

Conforme registrado nos autos, a Comissão de Seleção procedeu à análise e classificação das propostas apresentadas, tendo sido atribuída a pontuação de 4 (quatro) pontos à Associação Beneficente Irmã Idelfranca, 4 (quatro) pontos à Sociedade de Ensino Profissional e de Assistência Social - SEPAS e 3 (três) pontos à Associação Lyra. Em razão do empate entre as duas primeiras classificadas, foi aplicado o critério de desempate previsto no edital, resultando, inicialmente, na classificação da Associação Beneficente Irmã Idelfranca em primeiro lugar.

A OSC SEPAS apresentou recurso administrativo, tendo a decisão da Comissão de Seleção sido mantida pela Supervisão da SAS São Miguel Paulista. Posteriormente, o recurso foi encaminhado à autoridade competente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Em 01/10/2026, foi proferida decisão pela Titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, favorável ao pleito apresentado pela OSC SEPAS, conforme manifestação constante do Processo SEI nº 6024.2026/0008106-7.

Em 02/10/2026, as Organizações da Sociedade Civil participantes do certame e a Comissão de Seleção foram comunicadas, por meio de correio eletrônico, acerca da decisão proferida pela Titular da Pasta, sendo encaminhada, para ciência, a respectiva manifestação.

Diante da decisão proferida, a SAS São Miguel Paulista CONVOCOU a Sociedade de Ensino Profissional e de Assistência Social - SEPAS para apresentação da documentação necessária ao prosseguimento do procedimento de celebração da parceria, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 097/SMADS/2026 e da regulamentação vigente.

Considerando que a parceria atualmente vigente para execução do Serviço Centro Dia para Idosos, formalizada no Processo SEI nº 6024.2021/0007479-7, tem término de vigência previsto para 04/10/2026, deverão ser adotadas, com a maior brevidade, as providências administrativas necessárias à continuidade da oferta do serviço no território.

Deu-se ciência à Comissão de Seleção e às demais Organizações da Sociedade Civil participantes do certame acerca da decisão proferida.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2023/0000729-5 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO: NCI JARDIM MIRIAM - TIPOLOGIA: NCI - NÍCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS COM ATENDIMENTO APRTIRDE 60 ANOS. SEM EDITAL - ART.4 DA IN 004/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 031/SMADS/2023- NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910.2 -1 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2025 A JANEIRO/2026. Fica NOTIFICADA à OSC - ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Importa destacar que essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais efetivas e um Auxiliar Administrativo de Gestão- AGG da SMADS/SP. Nós, assistentes sociais inscritas no conselho da categoria, ressaltamos que a referida análise se limitou às atribuições privativas do(a) assistente social, consonante a Resolução 557/CFESS/2009 e reafirmamos que não somos habilitadas tecnicamente para opinar acerca de conteúdo que não compõe matéria da formação em serviço social. Ademais, ratificamos os documentos registrados via representação sindical SINDSEP junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Relatório produzido pelo Grupo de Trabalho MROSC- SINDSEP (Novembro - 2019), as Manifestações Técnicas do Conselho Regional de Serviço Social/SP 9ª Região (datadas de 22/11/2018 e 10/10/2025) e o Posicionamento ético-político do CRESS/SP 9ª Região (de 26/08/2022), em atenção à publicação da IN 03/SMADS/2018, ora revogada e a IN 002/SMADS/2024, legislação vigente. Tais documentos expressam que ambas instruções normativas, de forma omissa, desconsideram as legislações que disciplinam e habilitam o trabalho do(a) assistente social em âmbito nacional e não abarcam os aspectos relativos ao caráter interprofissional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual, em tese, deveria ser garantido, considerando que a complexidade dos serviços socioassistenciais exigem análises pormenorizadas de várias áreas do conhecimento a saber: nutrição, contabilidade, engenharia e arquitetura, dentre outras profissões, para emissão de decisão técnica e/ou aprovação da prestação de contas da parceria. Ressalta-se que a presente Deliberação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 01/04/2026, a partir do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação submetido pelo gestor(a) de parceria à esta Comissão na data de 28/09/2026. Frente ao exposto, deliberamos pela aprovação da Prestação de Contas em referência. São Paulo, 05 de outubro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gustavo de Moraes Davi RF: 925835-3, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF. 779.373-1 e Silvana dos Reis RF 777.880-5. Data: 05/10/2026. Comissão de monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Silvana dos Reis RF 777.880.5.

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0003456-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR - NOME DA OSC: GEWC Crê Ser - SASF Cidade Ademar II - TIPOLOGIA: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO. SEM EDITAL - ART.4 DA IN 004/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 130/SMADS/2021- NOME DA GESTORA DA PARCERIA: MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA RF: 792.910.2 -1 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2026 - PERÍODO DO RELATÓRIO: MAIO/2024 A ABRIL/2025. Fica NOTIFICADA à OSC - GFWC CrêSer que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e incisos I, II e II, publicação no DOC. 03/10/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Importa destacar que essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas assistentes sociais efetivas e um Auxiliar Administrativo de Gestão- AGG da SMADS/SP. Nós, assistentes sociais inscritas no conselho da categoria, ressaltamos que a referida análise se limitou às atribuições privativas do(a) assistente social, consonante a Resolução 557/CFESS/2009 e reafirmamos que não somos habilitadas tecnicamente para opinar acerca de conteúdo que não compõe matéria da formação em serviço social. Ademais, ratificamos os documentos registrados via representação sindical SINDSEP junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o Relatório produzido pelo Grupo de Trabalho MROSC- SINDSEP (Novembro - 2019), as Manifestações Técnicas do Conselho Regional de Serviço Social/SP 9ª Região (datadas de 22/11/2018 e 10/10/2025) e o Posicionamento ético-político do CRESS/SP 9ª Região (de 26/08/2022), em atenção à publicação da IN 03/SMADS/2018, ora revogada e a IN 002/SMADS/2024, legislação vigente. Tais documentos expressam que ambas instruções normativas, de forma omissa, desconsideram as legislações que disciplinam e habilitam o trabalho do(a) assistente social em âmbito nacional e não abarcam os aspectos relativos ao caráter interprofissional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, o qual, em tese, deveria ser garantido, considerando que a complexidade dos serviços socioassistenciais exigem análises pormenorizadas de várias áreas do conhecimento a saber: nutrição, contabilidade, engenharia e arquitetura, dentre outras profissões, para emissão de decisão técnica e/ou aprovação da prestação de contas da parceria. Ressalta-se que a presente Deliberação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 01/04/2026, a partir do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação submetido pelo gestor(a) de parceria à esta Comissão na data de 01/10/2026. Frente ao exposto, deliberamos pela aprovação da Prestação de Contas em referência. São Paulo, 05 de outubro de 2026. Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gustavo de Moraes Davi RF: 925835-3, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF. 779.373-1 e Silvana dos Reis RF 777.880-5. Data: 05/10/2026. Comissão de monitoramento e Avaliação: Yole Alves de Brito RF 851.005.9, Maria Ivanira Bezerra da Silva Santos RF 779.373.1 e Silvana dos Reis RF 777.880.5.

Notificação   |   Documento: 166400796

LAUDA PARA PUBLICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE,

NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Organização: Centro Social Santo Estevão

Nome do Presidente: Djalma Martins Morais

Tipologia: SCFV - Centro Para Criança e Adolescente

Nome do Serviço: CCA Santo Estevão

Nº do Termo de Colaboração: 037/SMADS/2023

Processo de Celebração SEI nº: 6024.2022/0010419-1

Processo de Prestação de Contas SEI nº: 6024.2023/0002239-1

A Supervisora Substituta da SAS PENHA, Sra. Fernanda Gomes Fiuza da Silva - RF: 858.853-8, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização acima mencionada, executora do SCFV- CCA Santo Estevão, sobre a possível aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo não cumprimento do previsto no Plano de Trabalho e normas regulamentares vigentes conforme descrito a seguir:

Tendo em vista o descumprimento do plano de trabalho pelo serviço supracitado, fica NOTIFICADA a OSC acima qualificada a apresentar defesa após o que se deliberará sobre a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 235, inciso I da IN 02/SMADS/2024, conforme segue:

Descumprimento da Cláusula 5.5 do TC: É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMADS em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria, exceto para 4/12 pagamento posterior nos termos do parágrafo único do artigo 75 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018:

· Transferências para conta da OSC distinta da conta específica da parceria: Foram identificadas transferências realizadas da conta específica do serviço para conta de titularidade do Centro Social Santo Estevão, distinta da conta utilizada para movimentação dos recursos da parceria. A OSC deverá esclarecer a identificação da conta destinatária, a titularidade, a finalidade e a destinação dos valores, demonstrando sua vinculação com o objeto da parceria e eventual devolução ou recomposição da conta específica;

· Movimentações envolvendo conta particular do Presidente da OSC;

· Movimentações envolvendo conta particular do Presidente da OSC;

Descumprimento da Cláusula 5.4.1. do TC: Os recursos recolhidos mensalmente a título de Fundo Provisionado deverão ser depositados em conta poupança específica.

· Alteração da conta utilizada para o Fundo Provisionado;

Descumprimento do artigo 159 da In 02/SMADS/2026: A organização deverá depositar mensalmente, em conta-poupança específica, o percentual mínimo de 21,57% (vinte e um por cento e cinquenta e sete centésimos) sobre o subitem de despesa “Remuneração de recursos humanos”, a título de fundo provisionado, cujos valores e respectivos rendimentos deverão ser utilizados exclusivamente para os pagamentos de verbas rescisórias e as despesas anuais relativas ao 13º salário e ao adicional de 1/3 (um terço) de férias obedecendo às regras constantes do artigo 40, parágrafos 7º a 9º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

· Movimentações do Fundo Provisionado: Foram identificadas movimentações recorrentes do Fundo Provisionado mediante transferências para outras contas, cuja finalidade não foi suficientemente demonstrada na documentação analisada. As operações deverão ser esclarecidas à luz das hipóteses de utilização do Fundo Provisionado previstas nos artigos 159 e 160 da IN nº 02/SMADS/2024, com demonstração integral das entradas, saídas, saldos, finalidade, documentação comprobatória e eventual recomposição;

· Aplicação do Fundo Provisionado em valor inferior ao previsto nas PRDs de 2024 e 2025;

Diante do exposto, considerando os fatos acima relatados e a necessidade de esclarecimentos quanto à regularidade da utilização e movimentação dos recursos públicos vinculados à parceria, convocamos o Presidente da OSC Centro Social Santo Estevão, Sr. Djalma Martins Moraes, a comparecer à SAS Penha, situada na Rua Henrique Jacobs, nº 788 - Vila Santa Teresa, no dia 19/10/2026, às 14h00, para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Oportunamente, informamos que, caso não sejam adotadas as medidas saneadoras determinadas pela Administração Pública, poderá ser aplicada a medida prevista no artigo 123 da IN nº 02/SMADS/2026, consistente na suspensão do repasse mensal do serviço até o saneamento das irregularidades, observados os procedimentos e requisitos previstos na normativa vigente.

Sendo o que tínhamos a informar, aguardamos a manifestação da OSC nos termos acima.

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal

Termo   |   Documento: 166364360

RETIFICAÇÃO

DOC. 163700802, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/08/2026, página 612.

Leia-se como segue:

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 25 de agosto de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/SUSAM, sito à Rua Líbero Badaró, 425, Centro Histórico de São Paulo CEP nº 01009-000, representada pela Sr. Rogério Alves do Nascimento, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto Macedônia, representada pela Sra. Michele Tatiana Souza, situada à Rua Monet, CEP 05894-380 nº 150, CNPJ n° 54.277.744/0001-87, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 (UM) BEBEDOURO DE ÁGUA INDUSTRIAL DE COLUNA KARINA -127V - INOX - V. UNIT. R$ 1.384,83 - V. TOTAL R$ 1.384,83 - N.F. 000.087.366 - SÉRIE 003.

01 (UM) CONTAINER 1000 L PRETO - INJ - V. UNIT. R$ 1569,00 - V. TOTAL R$1.569,00 - N.F. 15278 - SÉRIE 1.

01 (UM) TV AOC 55 - V. UNIT. R$ 2.650,00 - V. TOTAL R$ 2.650,00 - N.F. 001.236 - SÉRIE 1.

01 (UM) GELADEIRA INDUSTRIAL KOFISA 4 PORTAS INOX 750L - V. UNIT. R$ 7.056,00 - V. TOTAL R$ 7.056,00 - N.F. 009.168 - SÉRIE 1.

01 (UM) LIQUIDIFICADOR COLOMBO 4LT INOX B.R - V. UNIT. R$ 789,55 - V. TOTAL R$ 789,55 - N.F. 000.003.443 - SÉRIE 1.

01 (UM) FREEZER HORIZONTAL ELETROLUX 314 - V. UNIT. R$ 3.429,90 - V. TOTAL R$ 3.429,90 - N.F. 009.167 - SÉRIE 1.

01 (UM) FOGÃO 4 BOCAS 30X30 COM FORNO BP/4D/P7 - ITAJOBI - V. UNIT. R$ 1.980,92 - V. TOTAL R$ 1.980,92 - N.F. 009.167 - SÉRIE 1.

01 (UM) BEBEDOURO ELETRONICO AGRATTO BRANCO 65W - V. UNIT. R$ 450,00 - V. TOTAL R$ 450,00 - N.F. 000.001.242 - SÉRIE 1.

02 (DOIS) PANELA DE PRESSÃO SÃO JORGE 20L INF AD. PROD: LINHA INDUSTRIAL, MODELO 2405, CAPACIDADE 20 LITROS, ALTURA 47cm, LARGURA 31cm, DIAMETRO 30cm, PESO 5,2 kg V. UNIT. R$ 434,00 - V. TOTAL R$ 868,00 - N.F 000.003.443. - SÉRIE 1.

01 (UM) MÁQUINA DE LAVAR PANASONIC ANTIBACTÉRIA AG 18kg - V. UNIT. R$ 2.549,99 - V. TOTAL R$ 2.549,99 - N.F. 000.001.242- SÉRIE 1.

35 (TRINTA E CINCO) BELICHE VALENTINA - V. UNIT. R$ 514,99 - V. TOTAL R$ 18.024.65 - N.F. 000.001.231 - SÉRIE 1.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Keyla Daniane Castilho Braz R.F.: 914943-1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 166359504

“6024.2026/0019512-7- DESPACHO DE RECADASTRAMENTO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo - SAS/CL, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de cadastramento da: OSC INSTITUTO C J TRANSFORMA BRASIL, inscrita no CNPJ nº: 41.078.092/0001-00 no sistema Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do dia 05/10/2026.”

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166122791

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6025.2025/0015827-6, referente ao Edital de Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo (144117692), com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Lei Federal nº 14.903 de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório de Fomento a Cultura), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, bem como diante do parecer jurídico sob o SEI nº 166066603, da ata de reunião de comissão de seleção 165856055 e manifestação do Núcleo Aldir Blanc sob o SEI nº 166028507 , os quais acolho e adoto como razão de decidir:

II - NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado pelo Centro Cultural Celeiro das Tribos (166041518), considerando que, após o reexame das razões recursais e dos elementos constantes dos autos pela Comissão de Seleção, não foram identificados elementos capazes de justificar a alteração das pontuações atribuídas na Etapa de Seleção, tendo sido mantidas as notas originalmente conferidas aos critérios impugnados, em observância aos parâmetros estabelecidos no Edital e à avaliação técnica da Comissão, bem como não se verificando ilegalidade, erro material ou circunstância apta a ensejar a modificação do resultado;

III - RATIFICO os termos do Despacho Autorizatório SEI nº 162837855, inclusive quanto à homologação do resultado final do Edital de Chamamento Público nº 04/2025 - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo e à lista final de classificação nele publicada, mantidos os seus demais termos.

IV - PUBLIQUE-SE e encaminhe à SMC/ALDIRBLANC/CICLO1 para as providências subsequentes.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166023515

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do Relatório Técnico de Prestação de Contas (164145388), Parecer Técnico Conclusivo do Gestor (165964519), Homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (166012969), constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, conforme Termo de Fomento nº 057/SPAR/SMC-G/2019 (020265554), pela competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 84/2019, Portaria SMC-G 37/2020 e Portaria SMC-G 04/2026, APROVO a prestação de contas apresentada pelo Polo Cultural - Educação e Arte, inscrito no CNPJ sob o nº 02.883.066/0001-00, referente à realização do Projeto "O Palco - Uma experiência para Juventude - CEU Jaguaré”, realizado de 19 de agosto a 21 de dezembro de 2019.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação.

Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166197160

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do Relatório Técnico de Prestação de Contas (161158351), Parecer Técnico Conclusivo do Gestor (166047596), Homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (166090835), constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, conforme Termo de Execução Cultural Nº 001/SPAR/SMC-G/2025 (129422415), pela competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 84/2019, Portaria SMC-G 37/2020 e Portaria SMC-G 04/2026, APROVO a prestação de contas apresentada pela Associação Cultural Corpo Rastreado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.818.952/0001-66, referente à realização do Projeto "Casa de Criadores 56", realizado de 17 à 29 de julho de 2025 .

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação.

Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Comunicado   |   Documento: 166329864

Assunto: Lista de pré-selecionados do Edital Nº 03/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE I - contrarrazões

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, divulga:

I. Recursos enviados pelo Edital Nº 03/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE I: 166326369, 166326442, 166326509, 166326773, 166327007, 166327190, 166329128.

II. Conforme Edital, os proponentes poderão interpor contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a esta publicação, exclusivamente por meio da plataforma SMCEditais.

III. Publique-se

Comunicado   |   Documento: 166330249

Assunto: Lista de pré-selecionados do Edital Nº 04/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE II - contrarrazões

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, divulga:

I. Recursos enviados pelo Edital Nº 04/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE II: 166325881, 166325944, 166326067, 166326161, 166326231

II. Conforme Edital, os proponentes poderão interpor contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a esta publicação, exclusivamente por meio da plataforma SMCEditais.

III. Publique-se

CCULT/Centro Cultural Municipal da Juventude Ruth Cardoso

Apostilamento   |   Documento: 166225568

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO

PROCESSO 6025.2026/0015488-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 82274, emitida em 03/08/2026, para SUBSTITUIR o o substituto, Alaete evangelista de Andrade, RF 6818994, pela servidora relacionada abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados.

Suplente: Vanessa Mariliz Gomes RF: 924.978-8/1

Apostilamento   |   Documento: 166225519

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO

PROCESSO 6025.2026/0015336-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 84044, emitida em 11/08/2026, para SUBSTITUIR o fiscal Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355 e, como substituto(a), Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731, pelos servidores relacionados abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados.

Sendo Fiscal - Rayane Oliveira Belange RF. 914.149-9

Suplente: Vanessa Mariliz Gomes RF: 924.978-8/1

Apostilamento   |   Documento: 166225640

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO

PROCESSO 6025.2026/0015375-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 83978, emitida em 11/08/2026 para SUBSTITUIR o substituto, Alaete evangelista de Andrade, RF 6818994, pela servidora relacionada abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados.

Suplente: Vanessa Mariliz Gomes RF: 924.978-8

Apostilamento   |   Documento: 166260316

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO

PROCESSO 6025.2026/0015194-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o

APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 86507, emitida em 13/08/2026, para SUBSTITUIR o substituto, Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731, pela servidora relacionada abaixo, ficando

automaticamente excluídos os anteriormente designados.

Suplente: Vanessa Mariliz Gomes RF: 924.978-8

Apostilamento   |   Documento: 166261009

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO

PROCESSO 6025.2026/0015250-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira,

Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 84733, emitida em 12/08/2026, para SUBSTITUIR o fiscal Aalaete evangelista de Aandrade, RF 6818994 e, como

substituto(a), Cleber Luizi Pissutti, RF d7800355, pelos servidores relacionados abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados.

Sendo Fiscal - Rayane Oliveira Belange RF. 914.149-9

Suplente: Vanessa Mariliz Gomes RF: 924.978-8

Apostilamento   |   Documento: 166261499

São Paulo, 02 de outubro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO

PROCESSO 6025.2026/0015341-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o

APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 83983, emitida em 11/08/2026, para SUBSTITUIR o fiscal Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731 e, como substituto(a), Alaete evangelista de

Andrade, RF 6818994, pelos servidores relacionados abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados.

Sendo Fiscal - Rayane Oliveira Belange RF. 914.149-9

Suplente: Vanessa Mariliz Gomes RF: 924.978-8

Apostilamento   |   Documento: 166225755

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO

PROCESSO 6025.2026/0016404-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 85910, emitida em 13/08/2026, para SUBSTITUIR o fiscal Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731 e, como substituto(a), Alaete evangelista de Andrade, RF 6818994, pelos servidores relacionados abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados.

Sendo Fiscal - Rayane Oliveira Belange RF. 914.149-9

Suplente: Vanessa Mariliz Gomes RF: 924.978-8/1

Apostilamento   |   Documento: 166225745

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO

PROCESSO 6025.2026/0016403-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 88107, emitida em 19/08/2026 para SUBSTITUIR o substituto, Alaete evangelista de Andrade, RF 6818994, pela servidora relacionada abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados.

Suplente: Vanessa Mariliz Gomes RF: 924.978-8/1

Apostilamento   |   Documento: 166225692

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO

PROCESSO 6025.2026/0016403-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 88107, emitida em 19/08/2026 para SUBSTITUIR o substituto, Alaete evangelista de Andrade, RF 6818994, pela servidora relacionada abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados.

Suplente: Vanessa Mariliz Gomes RF: 924.978-8/1

Apostilamento   |   Documento: 166225658

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO

PROCESSO 6025.2026/0016926-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 88094, emitida em 19/08/2026, para SUBSTITUIR o fiscal Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731 e, como substituto(a), Rayane Oliveira Belange, RF 9141499, pelos servidores relacionados abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados.

Sendo Fiscal - Rayane Oliveira Belange RF. 914.149-9

Suplente: Vanessa Mariliz Gomes RF: 924.978-8

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 166327783

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0000976-0

Interessado: Gabriela Martins dos Santos

Local: Rua Áustria 698 e 740

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme previsto na alínea "b", do Item 3 - REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO, Inciso II do Art. 3º da Resolução 54/ CONPRESP/ 2018, solicita-se que sejam apresentados memoriais descritivos específicos para aquilo que está sendo solicitado, isto é, conforme consta da inicial, remembramento de lotes.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 166328407

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0021464-0

Interessado: ANA GABRIELA MURARO LEME DE ARAUJO RIBEIRO / CONSULADO GERAL DA FRANÇA EM SÃO PAULO

Local: Rua da Cantareira, 390 - Mercado Municipal de São Paulo

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica, complementar a documentação enviada, à luz do Artigo 3º, Inciso I, da Resolução 54/CONPRESP/2018 e do disposto na carta de serviço do Portal 156, "Solicitar anuência de eventos/instalação temporária em bens tombados e áreas envoltórias", a saber:

1.1. Apresentar procuração em nome do Consulado Geral da França em São Paulo concedendo poderes no presente processo para a atuação da Sra. Ana Gabriela Muraro Leme de Araujo Ribeiro;

1.2. Apresentar documento pessoal da solicitante;

1.3. Apresentar documentação em nome do Mercado SP SPE S.A., concessionária que administra atualmente o bem protegido, atestando ciência ao uso do espaço.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 166025072

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009892-6

Interessado(a): TRANSITA TRANSPORTES LTDА

CNPJ: 61.737.391/0001-16

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 17/07/2026.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1198

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1274

n-PROPANOL (ÁLCOOL PROPÍLICO, NORMAL)

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1671

FENOL, SÓLIDO

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

1673

FENILENODIAMINAS (o-,m-,p-)

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

1727

HIDROGENODIFLUORETO DE AMÔNIO, SÓLIDO

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

1730

PENTACLORETO DE ANTIMÔNIO, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1748

HIPOCLORITO DE CÁLCIO, SECO ou MISTURA DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO, SECA

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

1849

SULFETO DE SÓDIO, HIDRATADO

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20.000 m3

Gasoso

Granel / Fracionado

2046

CIMENOS

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2076

CRESÓIS, LÍQUIDOS

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2079

DIETILENOTRIAMINA

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2259

TRIETILENOTETRAMINA

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2286

PENTAMETIL-HEPTANO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2289

ISOFORONADIAMINA

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2291

CHUMBO COMPOSTO, SOLÚVEL, N.E.

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

2430

ALQUILFENÓIS, SÓLIDOS, N.E.

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

2584

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2699

ÁCIDO TRIFLUORACÉTICO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2820

ÁCIDO BUTÍRICO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2880

HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADO, ou MISTURA DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADA

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3098

LÍQUIDO OXIDANTE, CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3149

MISTURA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO E ÁCIDO PERACÉTICO

20.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

3260

SÓLIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

3316

ESTOJO QUÍMICO ou ESTOJO DE PRIMEIROS SOCORROS

20.000 kg

Sólido

Granel / Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 166371106

São Paulo, 05 de outubro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 562 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0007722-8
INTERESSADO: PETROMASTER IND. COM. PLÁSTICOS LTDA.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇAO)
SQL: 148.198.0004-2

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:




1. Preencher integralmente - Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo (Anexo II da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024)

. Para solicitação de LAO - Licença Ambiental de Operação - preencher os quadros: (“LICENÇA e REGULARIZAÇÃO”);

2. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples (2026);
. Protocolo não se caracteriza como um documento oficial válido para análise técnica.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 166331954

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 561 CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2025/0004332-1 INTERESSADO: MOVEIS NOSSA SENHORA DA PAZ LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

2. Declaração esclarecendo sobre a cabine de pintura informada, laudo da cabine e qual a destinação dos resíduos de tinta.

3. Carta de Anuência emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo(s) estabelecimento(s) de DESTINO dos resíduos de classe I e Licença Ambiental de operação.

O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 166383627

COMUNIQUE-SE - CTCA

SEI nº 6068.2021/0000960-0
Interessado: HABITA SÃO PAULO S.A.

TCA n° 009/2023

Nos autos do processo administrativo SEI 6068.2021/0000960-0, cientifique a interessada da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, por não cumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, referente à indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, do TCA n° 009/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 0,1% ao dia, tendo como base a compensação ambiental correspondente a 31 (trinta e uma) mudas DAP 3,0 cm, observado o limite de 25% do valor total da compensação, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1, do TCA nº 009/2023.

Total da Sanção: R$ 4.528,87 (quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), considerando o limite de 25% do valor total da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 5 de outubro de 2026.

Extrato   |   Documento: 166328334

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 118/2022

SEI nº 6027.2020/0001113-7

Aos 14 (catorze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G.Z, representante da empresa BELA ZABO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.050.602/0001-35, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 060876079, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 118/2022, publicado no D.O.C em 09/04/2022, página 45, sob doc. SEI 061372168, o interessado executou as obrigações e serviços do manejo de vegetação arbórea, decorrência de alvará construção nova / R2V-2 / nR1-3 / nR1-12 / ZEU / PA 5, localizado na Rua Augusta, Nº 2171, 2173, 2177, 2183, 2191, 2193, 2201 X Alameda Itu, Nº 1057, 1059, Cerqueira César, São Paulo - SP.

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados os cortes conforme autorizado no TCA, de acordo com o Atesto Técnico nº 448 /CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI 163436116.

3 - Que do plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Sexta, o plantio interno de 20 mudas de DAP 3 cm c/ tutor, foi executado a contento, de acordo com o Atesto Técnico nº 448 /CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI 163436116.

4 - Que da Conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, as 172 (cento e setenta e duas) mudas DAP 3,0 de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores, conforme 2ª reunião ordinária de 2022 da CСА, foram convertidas em depósito ao Fundo Especial do Meio Ambiente, conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 166325574.

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA doc. 043732954, conforme com o Atesto Técnico nº 448 /CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI 163436116.

6 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 14/08/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota nº 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova, nº 27397-23-SP-ALV, publicado em 10/07/2023, sob doc. SEI 086367062;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Extrato   |   Documento: 166375930

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 353/2021 Processo SEI nº 6068.2021/0001264-3

Aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. L. e P. C., representantes da empresa DIRECIONAL SP I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.770.331/0001-58, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho sob doc. SEI 053087473, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 353/2021, publicado no D.O.C em 23/10/2021, página 32, sob doc. SEI 053941608, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação para manejo de vegetação arbórea executado na Rua Dias Vieira, 276, 282, 296, 300, 306, Vila Sônia, São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 05/06/2025, em doc. SEI n° 126893022, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota nº 01 do Alvará de Execução de n° 11964-22-SP-ALV, publicado em 09/04/2022, doc. 062602779.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o Relatório - Atesto Técnico nº 279/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 - CRD, em doc. SEI 158251583, realizado pelo técnico de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 166297148

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 410/2023

SEI nº 6027.2022/0012703-1

Aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. I. J. K., inscrito no CPF/MF sob nº 346.427.728-39, representante da empresa PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 39.828.106/0001-13, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 088288562, rerratificado em doc. SEI nº 088973979, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 410/2023, publicado no D.O.C em 30/08/2023, página 65, em doc. SEI n° 089165854, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Barata Ribeiro, nºs 212 e 220, Bela Vista, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 13/08/2025, página 223, em doc. SEI n° 130701655, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, à nota n° 03 e à ressalva nº 05 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 33861-23-SP-ALV, publicado em 01/02/2024, em doc. SEI n° 097737610.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engª Agrª de CLA/DCRA/GTMAPP e Atesto Técnico nº 265/CLA/DCRA/2026, em doc. SEI n° 158009630.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Relação de Compras   |   Documento: 166312840

RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EFETUADOS - ART.116 DA L.O M.S.P. E ART.16 DA LEI NR. 8.666/93.

ÓRGÃO: 30 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 Gabinete do Secretário

Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Setembro/2026 - (166312789).

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166298909

PROCESSO Nº: 6074.2026/0006039-9

Interessada: SMDHC/CAF/DTIC - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Assunto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de 06 (seis) assinaturas de licença de uso do software Autodesk AutoCAD 2026 ou versão superior, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo os Specialized Toolsets, para desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, com disponibilidade de utilização nos idiomas Português (Brasil) e Inglês.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925062 - 181/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 165610332 com a empresa UP DIGITAL SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 63.493.859/0001-08, empresa especializada no fornecimento de 06 (seis) assinaturas de licença de uso do software Autodesk AutoCAD 2026 ou versão superior, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo os Specialized Toolsets, para desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, com disponibilidade de utilização nos idiomas Português (Brasil) e Inglês, conforme as descrições e condições contidas no edital e seus anexos, pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, devendo o objeto ser entregue no prazo de, no máximo, até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma estabelecido no Proposta da Empresa.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Marcia Regina da Silva Cavalcanti - RF: 848.631-0 (titular), e Gustavo de Santana Badio Felipe - RF: 927.336.1, (suplente) a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

5. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DLC para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 166296087

PROCESSO Nº: 6074.2025/0006315-9

OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel localizado na Rua Irineu Gallo, 172, Super Quadra Morumbi, CEP: 05750-240, São Paulo/SP, para uso do Conselho Tutelar de Campo Limpo.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001 AO CONTRATO Nº 186/SMDHC/2025

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor dos locadores: Sr ALEXANDRE ABBATEPAULO, CPF Nº ***.639.708 -** e Sra ANA PAULA MESSORE CARPINELLI, CPF Nº ***.483.298-**.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,57%, que corresponde ao valor de R$ 7.454,16 (sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 166089047 o período de 01/10/2025 a 30/09/2029, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 186/SMDHC/2025.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 7.454,16 (sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2025/0006315-9

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 6.007,06 (seis mil sete reais e seis centavos) e o valor atualizado de R$ 285.854,16 (duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: alínea I, art.136 da Lei 14.133/2021

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 166299928

nº 091/SMDHC/2026

Processo SEI nº 6074.2024/0003994-9

Altera a Portaria 099/SMDHC/2024, que instituiu a composição dos representantes de Sociedade Civil e do Poder Público do Conselho Municipal de Políticas LGBTI+ para o biênio 2023/2025.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso I, alínea “b”, da Portaria 099/SMDHC/2024, na redação dada pela Portaria 039/SMDHC/2025, referente à representação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1°....................................

I - representantes do Poder Público Municipal:

b) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Titular: Vanessa Correia Gomes, RF: 911.914.1

Suplente: ...........................................................

.............................................................................................. " (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da representação de Wesley Ribeiro Carvalho Pimenta, RF: 823.536.8, como representante titular da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no Conselho Municipal de Políticas LGBTI+ para o biênio 2023/2025.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em Exercício.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 166350849

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1031072-1 0015405400733-1 2 EDESIO DOS SANTOS FILHO

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0008362-1 0030000503212-1 314 JHSF MALLS S.A.

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0337952-0 0005302801175-1 2 LUCIANA GALFARO CAMILLO SILVA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 166332167

6030.2026/0003496-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: CONTRIBUINTE RECLAMANTE

DESPACHO: (De acordo com a competencia delegada pela lei 14.454/2007 e Decreto /49.346/2008; a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão, faz a retificação através Sei166331671. )

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166329662


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098307 Processo: 6030.2026/3044226-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MANUEL PAZ BASANTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR EDUARDO COTCHING 00806
Bairro: N/I CEP: 03356000 SQL: 055.208.0031-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166329703


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101863 Processo: 6030.2026/3049182-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSISPLAST INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COMEN GIL PINHEIRO 00202
Bairro: TATUAPE CEP: 03406000 SQL: 056.039.0067-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166329723


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098293 Processo: 6030.2026/3042845-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GSLC REAL STATE PARTICIPACOES EIRELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR EDUARDO COTCHING 00268
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03356000 SQL: 055.202.0075-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166341776


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101880 Processo: 6030.2026/3049415-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO CARLOS CARINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DE ITAMARACA 00043
Bairro: VL CARRAO CEP: 03448040 SQL: 116.537.0070-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166341782


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098315 Processo: 6030.2026/3045128-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUELI APARECIDA ANTONIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARARENDA 00056
Bairro: TATUAPE CEP: 03413060 SQL: 054.132.0036-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166341798


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098323 Processo: 6030.2026/3045129-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ATAGNA FRANCISCO DE FARIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TAPANHUMA 99999, Complemento: LT 7 QD 12
Bairro: TATUAPE CEP: 03414030 SQL: 055.152.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166341813


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101871 Processo: 6030.2026/3049414-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDEMIR PEREIRA DOS REIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROMISSAO 00021
Bairro: VL ESTEVES CEP: 03448130 SQL: 116.533.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166329675


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10130969 Processo: 6031.2026/3040348-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOCIEDADE AGRÍCOLA CACHOEIRA PAULISTA LIMITADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EUDORO LINCOLN BERLINCK 00477
Bairro: N/I CEP: 05565200 SQL: 185.050.0012-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166393376


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10095533 Processo: 6032.2026/3049783-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BAR E RESTAURANTE CHIC DA VILLA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DAS BELEZAS 00694
Bairro: Vila Prel CEP: 05731250 SQL: 122.169.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166393383


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10095622 Processo: 6032.2026/3049793-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: GIOVANNI GRONCHI 04710
Bairro: 1 SS CEP: 05724002 SQL: 171.198.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166329687


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096256 Processo: 6036.2026/3050381-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CRISTINA TEODORA DA COSTA RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV DONATO COSTA 00038
Bairro: N/I CEP: 03804062 SQL: 111.316.0170-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166329696


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096272 Processo: 6036.2026/3050383-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GILBERTO HELD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROSA CARLOS DA COSTA 00135
Bairro: N/I CEP: 03881120 SQL: 111.085.0029-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166383689


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10091490 Processo: 6038.2026/3050274-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THAINA PEREIRA CHAGAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DOM JOAO NERY 04710
Bairro: N/I CEP: 08452340 SQL: 135.429.0039-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166371857


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119613 Processo: 6041.2026/3042916-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SOLANGE SIQUEIRA CAMARGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SALVADOR DE OLIVEIRA 99999, Complemento: LT 15 A
Bairro: N/I CEP: 08420620 SQL: 137.004.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166319615


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10075734 Processo: 6043.2026/3033812-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA APARECIDA SANTOS BATISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S JOSE DE SERZEDELO 00128
Bairro: N/I CEP: 02228010 SQL: 066.097.0011-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166319619


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10075718 Processo: 6043.2026/3033795-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO DE FAVARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R THOMAZ CYRO POZZI 00467
Bairro: N/I CEP: 02263030 SQL: 066.499.0009-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 166329739


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10075858 Processo: 6043.2026/3033824-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NELSON BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL JERONIMO FURTADO 00732
Bairro: N/I CEP: 02237000 SQL: 066.504.0013-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166325524

6043.2026/0001280-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RITA DE SOUSA - PÃO DE QUEIJO - ME

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer divergência no número da ART no item 31 do Anexo I, com o apresentado.

Comunique-se   |   Documento: 166330276

6043.2026/0001282-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RUI RIBEIRO JOAQUIM - ME

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer divergência no número da ART no item 35 do Anexo I, com a ART apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 166341301

6043.2026/0001379-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE E PIZZARIA ESPAÇO VIP LTDA (05317233000136)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); ( rever área total da edificação no item 11, preencher item 13 e Atividade no item 15).

2) Rever número do processo administrativo no Anexo X.

Comunique-se   |   Documento: 166348199

6043.2026/0001533-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TURQUESA ESMALTARIA JAÇANÃ COM. DE ACESSORIOS E SERVIÇOS DE BELEZA LTDA (42565367000100)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar contrato de locação.

2) Rever complemento do Endereço, item 06 do Anexo I, Anexo 2, Anexo X e no Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

3) Completar Atividade, no item 15 do Anexo I.

4) Rever item 17 do Anexo I. (nome do responsável pelo uso).

Comunique-se   |   Documento: 166370153

6046.2026/0002647-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GABRIEL SAYEGH ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Completar item 15 com a Atividade, conforme Decreto 57.378/16 Anexo Único.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166337740

6044.2026/0000720-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VFM CONSULTING LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 rever area total da eficicação nos itens 11 e 22 (conforme certificado de manutenção)

2- RIA (relatorio de inspeção anual) dos elevadores com a data na validade

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.(deverá ser este modelo)

4- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, deverá apresentar a documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 166373918

6046.2023/0007181-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A

COMUNIQUE-SE:

1- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo), este atestado refere às condições de acessibilidade estão em plena conformidade na data atual

Comunique-se   |   Documento: 166384080

6044.2024/0008318-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar os Anexo I da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .( o apresentado estã com as legislações revogadas)

2- Apresentar os Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .( o apresentado não esta assinado pelo responsavel pelo uso)

3- Procuração com a data na validade

4- AVCB com a data na validade

5- RIA (relatorio de inspeção anual) elevador e/ou montacarga

6- Planta aprovada referente ao certificado de conclusão apresentado

7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

8- IPTU 2026

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166355528

6044.2024/0005386-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OLEON PEREIRA SOARES JUNIOR

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar CCM do responsavel técnico (eng.civil ou arquiteto)

2- Contrato de locação na validade

3- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

4- IPTU 2026

5- Demarcar em planta a área utilizada pela atividade

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

7- RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores/esteiras

8- AVCB na validade

9 - Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

10- Apresentar Certificado de regularidade do profissional junto ao conselho regional profissional na validade

11- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º art. 26 do Decreto 49.969/2008

13- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados digitalmente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166383661


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062196 Processo: 6045.2026/3048836-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JEFFERSON DA SILVA TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA MOENDA VELHA 00425
Bairro: PQ INDEPENDENCIA CEP: 05880330 SQL: 180.042.0035-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166383679


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062536 Processo: 6045.2026/3048840-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AURISABETE AMARAL SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA MOENDA VELHA 00289
Bairro: PQ INDEPENDENCIA CEP: 05880330 SQL: 180.042.0014-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166094360

6045.2026/0003186-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ZAPPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Comunico ao solicitante apresentar os documentos a seguir a fim de darmos continuidade à análise; 1) Identificação e autorização do proprietário ou possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio/Contrato de Locação Atualizado; 2) CCM, CNPJ, CONTRATO SOCIAL, (RESP. USO), RG E CPF do solicitante atualizado; 3) Do Responsável Técnico: Cópia da carteira do CREA/CAU; 4) ART/RRT assinada pelos envolvidos mais comprovante de pagamento e CCM (Acima de 4m² ou Testada superior a 100 m); 5) Fotos e detalhes do Letreiro; 6) Cópia da última notificação do IPTU ( OU CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio; 7) Cópia da Licença de Funcionamento; 8) Número de Testadas; 9) Documento que dê poderes a terceiro solicitar o pedido. 10) Local da instalação. O prazo de atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8439/ 8430.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 165833367

6042.2026/0002877-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SAO PAULO (CEI BRISA ANDRADE III)

COMUNIQUE-SE: Sob pena de Indeferimento: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento (mínimo necessário 1/75m²), caso as vagas sejam vinculadas em outro imóvel, juntar documentos comprobatórios); 2) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 3) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); e 4) Documento comprobatório que vincule o Locador: Senhor Dorival Ribeiro dos Santos a propriedade do imóvel (INCRA nº 638.358.126.691-8). - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 165803067

6045.2026/0001844-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NTS DROGARIA E PERFUMARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Sob pena de Indeferimento: 1) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 2) CCM do Responsável Técnico; e 3) Documento comprobatório que vincule o Locador: Senhor José Alves de Lima a propriedade do imóvel (IPTU nº 256.016.0020-1). - O comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/Dúvidas Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 166114873

6045.2026/0002285-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CELESTE BRITO DE MATOS

COMUNIQUE-SE: Sob Pena de Indeferimento: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento (mínimo necessário 1/75m² área utilizada), caso as vagas sejam vinculadas em outro imóvel, juntar documentos comprobatórios, bem como, a anuência do proprietário; e 2) CREA do Responsável Técnico (Engenheiro Tiago). - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 166086719

6045.2026/0002371-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANA PAULA RAIMUNDO

COMUNIQUE-SE: 1) Requerimento padrão de uso do solo, faltou preencher os campos 2 (IPTU) e 3 (requerente; bairro; cidade); 2) Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, faltou preencher os campos 8, 10 (M²), 21 e 22, e informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento no campo 14; 3) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 4) Contrato social do estabelecimento ou documento equivalente; 5) CREA e CCM do Responsável Técnico; 6) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; 7) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade (se houver); e 8) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico. - O comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/Dúvidas Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 165841923

6052.2026/0003013-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODONTOLOGIA FAZ SORRISOS CAPÃO REDONDO LTDA CNPJ 33.649.998/0001-09

COMUNIQUE-SE: Sob Pena de Indeferimento: 1) Documentos comprobatórios de propriedade que vincule a Locadora ao imóvel da Rua Damasco (IPTU ou documento equivalente); 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver) e 3) Termo de anuência ou contrato de locação vigente do estabelecimento onde será desenvolvida a atividade (IPTU 167.159.0530-3), assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal, e juntar documentos comprobatórios. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 165730711

6045.2026/0003334-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLOR DO VILA GILDA MINI-MERCADO E PADARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento (mínimo necessário 1/75m² de área utilizada); 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) Termo de anuência ou contrato de locação vigente, assinado pelo proprietário do imóvel; 4) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 5) IPTU do imóvel onde se pretende licenciar a atividade; 6) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade (se houver); 7) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; e 8) Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 166380184

6046.2026/0013319-9

Interessado: SALIOU NIANG

CPF: 041.796.748-90
Local: Rua Barão de Ladario, 20/08/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor SALIOU NIANG, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 164087279, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 20/08/2026 na Rua Barão de Ladário - Brás, os 36 (trinta e seis) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, somente 30 (trinta) lacres são objetos passíveis de devolução, 04 (quatro) deles como: lona, banco, tripe, umdesses lacre está ilegível, não são objetos de devolução. Nota Fiscal eletrônica de nº 2259, emitida em 05/08/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 164087261. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados inicial.

II. PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 166372163

REVISÃO NUMÉRICA

Através da Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura de Parelheiros procede, por meio do processo SEI: 6047.2026/0000577-3, a numeração do logradouro abaixo discriminado para o IPTU: 277.037.0026-4, localizado na Rua Barão da Foz - Cadlog. 38.653-7. Atual: 163.

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 166340362

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3026742-3 SEI nº 6047.2026/0001364-4

Intimado(a): IRIS ALVES NASCIMENTO

Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 15 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.627-8 Data da Infração: 02/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Edital   |   Documento: 166343369

EDITAL DE INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3036918-8 SEI nº 6047.2026/0001365-2

Intimado(a): MARCELO RAMOS TORRES

Postura: Obras Particulares - Travessa Ana Soares, 11 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.051-8 Data da Infração: 02/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal 16.642, de 09/05/2017, Artigo 87, e Decreto Municipal 57.776, de 07/07/2017, Artigo 86.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica Vossa Senhoria ainda CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Edital   |   Documento: 166386886

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050359-3 SEI nº 6047.2026/0001383-0

Intimado(a): NIVALDO PESSOA DE NOVAES

Postura: Parcelamento Irregular - Estrada da Barragem, 2964 - E - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.004.318-5 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-009.082-5

Data da Infração: 05/10/2026

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166371832


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108313 Processo: 6052.2026/3046753-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADELINO AUGUSTO AGUEDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 01263, Complemento: 1265 1269
Bairro: MANDAQUI CEP: 02435001 SQL: 071.113.0036-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166371839


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108305 Processo: 6052.2026/3046748-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MURILO SANTIAGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 01270
Bairro: SANTA INES CEP: 02415001 SQL: 070.051.0056-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166371847


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108291 Processo: 6052.2026/3046182-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOLANGE STOIANOY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 00775, Complemento: 765
Bairro: N/I CEP: 02415001 SQL: 071.269.0075-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166383672


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108321 Processo: 6052.2026/3046778-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RODOLFO COZZOLINO VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBERTO SAVOY 00211
Bairro: VILA ROMERO CEP: 02435110 SQL: 071.376.0484-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 166383702


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108330 Processo: 6052.2026/3046781-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFICIO SAINT PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SANTA INES 00190
Bairro: MANDAQUI CEP: 02415000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 166207461

6052.2026/0000783-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA - 10.934.632/0037-97

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 24/08/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166319628


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133425 Processo: 6053.2026/3047928-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IRENE CLARA SACHSE LOURENCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP CALMAN DE MORICZ TECSO 00054
Bairro: N/I CEP: 04738018 SQL: 088.114.0012-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166340094

Processo SEI nº 6055.2026/0002618-9

Despacho Rerratificação Indeferido

Interessado: MARCIA CRISTINA ALVES

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações apresentadas na inicial pelo requerente e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 165689301, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.405-0, nos termos da Lei 16.402/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166315651

6050.2026/0013760-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.

COMUNIQUE-SE:Concedido o prazo de 30 dias.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 subsequentes a partir da data do vencimento do último comunique-se

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e com plantas e peças gráficas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166329714


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10376505 Processo: 6056.2026/3048447-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARMARINHOS SANTA CECÍLIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAVLH BASILIO JAFET 00107, Complemento: 111 119 123 E 12
Bairro: 7 CEP: 01022020 SQL: 001.067.0065-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166349552

6030.2026/0003578-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: AUTO POSTO ATUAL PARQUE NOVO MUNDO LTDA

SQL: 063.084.0009-2

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTOdo processo:

-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB/CLCB) Bombeiro, com a área atualizada;
-Apresentar o "Cadastro de Tanques, Bombas e Afins";

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166364476

6012.2026/0004609-6 - Multas defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A( CNPJ nº 02.558.157/0001-62).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a DEFESA interposta pela TELEFÔNICA BRASIL S/A( CNPJ nº 02.558.157/0001-62) , através do processo nº 6012.2026/0004609-6 , com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 157051102, bem como pela manifestação da Assessoria Jurídica (157698344), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.700-4, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17 e artigo 13, do Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à CPDU/UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166360039


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169218 Processo: 6059.2026/3039439-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S. A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 04382, Complemento: Próximo
Bairro: Vila Mariana CEP: 04102002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166192994

6056.2026/0018799-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRODEX ODONTOLOGIA LTDA (67557742000193)

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 1/SMPR/2017, o interessado deverá apesentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- CREA, ART e CCM da responsável técnica

3- IPTU (dados cadastrais)

4- Procuração legitimando a signatária

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166199696

6050.2026/0016801-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HIGIA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o formulário para solicitação completamente e corretamente preenchido

2- Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade

3- Apresentar o CCM do estabelecimento

4- Apresentar a planta aprovada referente ao Certificado de Conclusão apresentado

5- Rever o assunto da ART para conforme o título da Declaração de Parâmetrso de incomodidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166206998

6056.2026/0014986-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MSPORTS NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166249068

6033.2025/0002950-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PORTO PARK LTDA

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR

- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto: ESCLARECER NÚMERO DE VAGAS / preencher campo 18 e 19/ rever área total da edificação

- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido acompanhado das plantas correspondentes, face edificação maior que 1.500,00m², e locação das vagas referentes ao presente pedido

- Contrato de locação entre o síndico do condomínio e o responsável pela atividade “estacionamento”, com ata da assembleia que elegeu o síndico e desde que a convenção de condomínio o autorize para estabelecer esse contrato; OU anuência do condomínio, comprovada por ata de assembleia que autorizou a atividade “estacionamento” nas vagas aprovadas para este fim;

- Declaração sobre o número de vagas que serão utilizadas

- Comprovação de contratação de seguro de veículos atualizado, se for o caso (50 ou mais vagas auto)

- ART/RRT do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, referente à declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento. Rever declaração referente á assessibilidade

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e às quintas feiras (das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h.).

Comunique-se   |   Documento: 166258385

6059.2026/0009155-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto;

2- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

3- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento;

Comunique-se   |   Documento: 166262093

6044.2026/0007054-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar na ata da Assembleia que o elegeu como responsável legal da empresa e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; corrigir itens 18 e 19 nos campos corretos; completar itens 24 e 25;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar na ata da Assembleia que o elegeu como responsável legal da empresa e assinado pelo mesmo ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- Estatuto social da atividade;

4- Assembleia que elegeu o responsável legal da empresa, NA VALIDADE;

5- Documentação do responsável legal da empresa onde conste CPF;

6- IPTU de 2026;

7- Plantas que acompanham o Certificado de Regularização apresentado;

8- Certificado de Acessibilidade ou protocolo/número do processo do pedido de Certificado de Acessibilidade, com folha que cite endereço, contribuinte e uso;

9- AVCB atual;

10- Procuração do responsável legal para quem assina documnetação.

Comunique-se   |   Documento: 166281890

6031.2024/0004456-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166283253

6054.2026/0002751-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CK - VASC MEDICINA LTDA - CNPJ 23.494.547/0001-96

COMUNIQUE-SE:

1- Rever o assunto da RRT para conforme o título do anexo 2

2- Atender o artigo 137 da Lei 16.402/2016 (terreno em situação "POTENCIAL DE CONTAMINAÇÃO"). Na impossibileidade, o presente processo será enviado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente para manifestação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166289025

6036.2026/0001929-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer a divergência de área construída entre o Auto de Regularização e o AVCB apresentados

2- Apresentar o documento do responsável legal do estabelecimento

3- Apresentar o IPTU (dados cadastrais)

4- Apresentar as peças gráficas aprovadas referente ao Auto de Regularização apresentado

5- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou o protocolo do pedido

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166299089

6056.2026/0005842-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO LIMITADA (47192752001994)

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da C idade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE:PRELIMINARMENTE APRESENTAR o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; conforme artigo 33 do decreto 49969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 166325770

6036.2026/0001669-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

No anexo 1 rever as áreas informadas nos itens 11 e 21 r imformar os itens 15, 16 e o testo de requerimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166327285

6033.2025/0002960-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

COMUNIQUE-SE:

- Em todos os requerimentos/declarações: identificar quem assina pelo requerente

- Rever/esclarecer: atividade Supermercado, categ de uso nR2-3 não é permitido na ZCOR-2

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 166360846

6059.2026/0009635-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico, engenheiro civil; CORRIGIR item 12, pois é NÃO (esta pergunta não diz respeito ao CNPJ e sim se está dentro de shopping, por exemplo); completar itens 23 a 25;

2- CCM do engenheiro civil (pode ser de qualquer cidade do estado de São Paulo);

3- ART retificadora do engenheiro civil indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) ; e SIM, tem que atender ACESSIBILIDADE.

Comunique-se   |   Documento: 166378168

6043.2026/0002324-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICIENCIA SANTA CRUZ

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- PRELIMINARMENTE, será necessário apresentar documento de regularidade da edificação com área igual ao que consta no AVCB (16.122,31 m²), ou esclarecer a área correta existente, bem como plantas aprovadas que o acompanham, pois consta EDIFICAÇÃO IRREGULAR no sistema da Prefeitura. O Auto de Regularização anexado (para 13.869,77 m²), perdeu sua validade pois aumentou área construída.

Comunique-se   |   Documento: 166381591

6033.2026/0003394-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças das 14:00h às 16:00h e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão totalmente E CORRETAMENTE preenchido (áreas, documento de regularidade, etc), assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico; indicar número de vagas destinadas ao pedido;

2-Esclarecer de quem é o IPTU, comprovar que é do síndico ou adminitradora;

3- Plantas aprovadas referente ao Certificado de Conclusão anexado e locação das vagas referentes ao presente pedido;

4- Contrato de locação entre o síndico do condomínio e o responsável pela atividade “estacionamento”, com ata da assembleia que elegeu o síndico e desde que a convenção de condomínio o autorize para estabelecer esse contrato; OU anuência do condomínio, comprovada por ata de assembleia que autorizou a atividade “estacionamento” nas vagas aprovadas para este fim;

5- Declaração sobre o número de vagas que serão utilizadas assinado pelo responsável legal da atividade;

6- Comprovação de contratação de seguro de veículos atualizado (50 ou mais vagas auto);

7- RRT retificadora da arquiteta, referente à declaração do ANEXO III,"de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade"; e SIM, tem que ter acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 166385589

6039.2026/0004073-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão correto da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social e pelo responsável técnico (engenheiro civil));completar itens do documneto de regularidade;

2- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido acompanhado das plantas correspondentes, face edificação maior que 1.500,00m²;

3- Certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido de certificado de acessibilidade, com folha onde conste endereço e número do contribuinte e uso;

4- AVCB na validade para o uso e área.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166384667

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB/VP - U.O. 69.10, RELATIVO AO MÊS DE setembro /26 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116- L.O.M.S.P.

Compras Contratadas

Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor da NE Descrição Quantidade Preço Unit. Total

02/09/2026 92840 29.678.007/0001-49 CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇOES LTDA 5.400,00 piso tatil de alerta marca WL 300 18,00 5.400,00

08/09/2026 93714 37.364.053/0001-00 CASA CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 1.108,50 tinta esmalte sintetico marca Paris Collor 15 73,90 1.108,50

08/09/2026 93716 30.690.006/0001-07 F A COMERCIAL LTDA 274,50 agua raz 900ml marca Eucatex 15 18,30 274,50

08/09/2026 93722 64.106.552/0001-61 DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 9.871,20 café torrado e moido marca Fraterno 360 27,42 9.871,20

08/09/2026 93740 46.423.434/0001-03 ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA 1.793,60 refletor led 200w marca FN LED 30 41,62 1.248,60

Lampada led 50w marca Empalux 50 10,90 545,00

08/09/2026 93744 52.883.249/0001-96 ELETROSUPRIMENTOS 2024 LTDA 282,00 plugue macho+femea marca Eletroplas 30 9,40 282,00

14/09/2026 95408 46.014.745/0001-00 CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 38.400,00 tabua 2,5X15cm em pinus 3.000 5,50 16.500,00

sarrafo 2,5x5cm em pinus 3.000 2,80 8.400,00

sarrafo 2,5x10cm em pinus 3.000 4,50 13.500,00

TOTAL DAS COMPRAS 57.129,80

Cancelamentos no PeríodoData Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor do Cancelamento

TOTAL DAS COMPRAS CANCELADAS 0,00

Serviços Contratados

Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor da NE Descrição Quantidade Preço Unit. Total

08/09/2026 93637 71.208.516/0001-74 ALGAR TELECOM S/A 4.467,64 telefonia fixa comutada 1 4.467,64 4.467,64

09/09/2026 93822 29.313.317/0001-60 AVANZZO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL 6.894,78 serviço de vigilancia 1 6.894,78 6.894,78

09/09/2026 93838 14.444.091/0001-69 VERSSATPREST SERVIÇOS DE MAO DE OBRA EIRELI 11.019,62 serviço de limpeza e conservação - descomplica 1 11.019,62 11.019,62

09/09/2026 94061 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 800.000,00 serviços manutenção de vias,logradouros 1 800.000,00 800.000,00

11/09/2026 94420 61.695.227/0001-93 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A 9.503,30 energia eletrica descomplica 1 9.503,30 9.503,30

21/09/2026 99880 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 800.000,00 manutenção e conservação de galerias 1 800.000,00 800.000,00

21/09/2026 99998 07.341.955/0001-51 NORBRASIL SANEAMENTO LTDA 557.425,27 manutenção sistema drenagem 1 557.425,27 557.425,27

21/09/2026 100000 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 242.574,73 manutenção e conservação de galerias 1 242.574,73 242.574,73

22/09/2026 100286 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 503.538,01 serviços de pintura/reparação superficies pichadas 1 503.538,01 503.538,01

22/09/2026 100291 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 54.461,99 servoços de pintura/reparação superficies pichadas 1 54.461,99 54.461,99

23/09/2026 100675 02.421.421/0001-11 TIM S/A 2.614,63 duas unidade de internet 40GB e dezesseis 30GB 1 2.614,63 2.614,63

25/09/2026 101874 65.186.114/0001-13 SUPER NOVA LTDA 60.000,00 festival familia na praça- contratação artistica 1 60.000,00 60.000,00

25/09/2026 102051 47.880.031/0001-48 TERCEIRICERT LTDA 99.729,44 serviços de portaria 1 99.729,44 99.729,44

30/09/2026 103768 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMEMTO_EXECUTIVO 907,19 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 907,19 907,19

30/09/2026 103932 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 13.137,60 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 13.137,60 13.137,60

30/09/2026 103984 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 34.288,22 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 34.288,22 34.288,22

30/09/2026 104045 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 15.141,88 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 15.141,88 15.141,88

30/09/2026 104203 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 37.813,96 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 37.813,96 37.813,96

30/09/2026 104370 66.748.955/0001-30 ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 599.918,21 2ª fase adequação cobertura Subprefeitura-CPDU 1 599.918,21 599.918,21

30/09/2026 104411 08.744.139/0001-51 GE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 19.721,39 serviço recepção 1 19.721,39 19.721,39

TOTAL DOS SERVIÇOS 3.873.157,86

Cancelamentos no Período

Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor do Cancelamento

08/09/2026 289 02.558.157/0001-62 TELEFONICA BRASIL S/A 2.401,88

08/09/2026 309 71.208.516/0001-74 ALGAR TELECOM S/A 1.347,39

08/09/2026 1055 05.070.948/0001-37 ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA 1.364,16

09/09/2026 91226 29.313.317/0001-60 AVANZZO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 6.894,78

09/09/2026 91846 14.444.091/0001-69 VERSSATPREST SERVIÇOS DE MAO DE OBRA EIRELI 7.396,41

21/09/2026 99880 58.853.169/0001-74POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 800.000,00

30/09/2026 1055 05.070.948/0001-37 ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA 5.000,00

TOTAL DOS SERVIÇOS CANCELADOS 824.404,62

Total das Compras e Serviços contratados 3.930.287,66

TOTAL DE CANCELAMENTOS 824.404,62

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166329645


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10166920 Processo: 6060.2026/3048429-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATUABA 00882
Bairro: N/I CEP: 03208000 SQL: 051.129.0042-3

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 166341958

6060.2026/0003505-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: FRANCISCO BATISTA DA SILVA NETO (SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL)

COMUNIQUE-SE:

( x) Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 166319611


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10024914 Processo: 6061.2026/3002352-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE FAUSTINO FERREIRA BERNARDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Praia da Luz 00054
Bairro: N/I CEP: 03917140 SQL: 155.299.0068-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Compra Direta

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 166193485

São Paulo, 01 de outubro de 2026.

PRODAM-SP torna públicos os Pedidos de Compras firmados em SETEMBRO/26

DT Emissao Num.PC Razao Social Desc. Compl. Quantidade UM Prc Unitario Vlr.Total

Cancelamento PC 024660 13/08 2026 MIN AGUA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA IBBL FR 600 11,00000000 PS 350,0000 3.850,00

01/09/2026 024785 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 3.996,2500 3.996,25

01/09/2026 024785 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SEGURO-VIAGEM 1,00000000 PS 573,6800 573,68

02/09/2026 024805 INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS BRASIL TREINAMENTO AUDITORIA FINANCEIRA PARA AUDITORES INTERNOS 1,00000000 PS 2.200,0000 2.200,00

03/09/2026 024814 LA STOR COMERCIO E SERVICOS LTDA BANCADA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES 1,00000000 UN 11.000,0000 11.000,00

03/09/2026 024819 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 2.336,1900 2.336,19

09/09/2026 024869 RRF SERVICOS TRANSPORTES E COMERCIO MESA DE CENTRO REDONDA 60 CM 2,00000000 UN 570,0000 1.140,00

09/09/2026 024884 JONATHAS ROZ GERMANO HIGIENIZAÇÃO E LAVAGEM DE TAPETE 1,00000000 PS 290,0000 290,00

09/09/2026 024885 RAVACHE COMERCIAL MÉDICA E HOSPITALAR LTDA PORTA-COPO 20,00000000 UN 2,9000 58,00

09/09/2026 024885 RAVACHE COMERCIAL MÉDICA E HOSPITALAR LTDA RODO DE PIA 10,00000000 PC 10,9000 109,00

09/09/2026 024885 RAVACHE COMERCIAL MÉDICA E HOSPITALAR LTDA PORTA DETERGENTE COM SUPORTE DE ESPONJA 10,00000000 PC 20,9800 209,80

09/09/2026 024885 RAVACHE COMERCIAL MÉDICA E HOSPITALAR LTDA ALCOOL ETILICO 70º 10,00000000 L 12,9900 129,90

11/09/2026 024914 KLM COMERCIO ATACADISTA DE FERRAMENTAS LTDA SERVIÇO DE REFORMA DE ESTOFADOS (TAPEÇARIA) 13,00000000 PS 637,0000 8.281,00

16/09/2026 024944 A LOJA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA ÁLCOOL EM GEL PARA A ASSEPSIA DAS MÃOS, A 70% DE ÁLCOOL (70° INPM ), SEM COR ( TRANSPARENTE ), COM PH NEUTRO. UNIDADE DE MEDIDA: GALÃO DE 5 LITROS 12,00000000 GL 50,0000 600,00

21/09/2026 024978 ADEMTOURS VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 43.670,5000 43.670,50

21/09/2026 024979 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.983,1200 1.983,12

21/09/2026 024979 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SEGURO-VIAGEM 1,00000000 PS 668,7100 668,71

22/09/2026 024987 INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA CURSO SEP (SEGURANÇA NOS TRABALHOS NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA) 1,00000000 PS 430,0000 430,00

22/09/2026 024993 INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA CURSO SEP (SEGURANÇA NOS TRABALHOS NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA) 1,00000000 PS 430,0000 430,00

22/09/2026 024996 INSTITUTO EDUCACIONAL THOMAS EDISON LTDA CURSO SEP (SEGURANÇA NOS TRABALHOS NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA) 1,00000000 PS 430,0000 430,00

23/09/2026 025006 RASUT CONFECCOES LTDA CAMISA POLO PERSONALIZADA FEMININA COR AZUL 170,00000000 UN 44,4900 7.563,30

23/09/2026 025006 RASUT CONFECCOES LTDA CAMISA POLO PERSONALIZADA FEMININA COR PRETA 174,00000000 UN 44,4900 7.741,26

23/09/2026 025006 RASUT CONFECCOES LTDA CAMISA POLO PERSONALIZADA MASCULINA COR AZUL 327,00000000 UN 44,4900 14.548,23

23/09/2026 025006 RASUT CONFECCOES LTDA CAMISA POLO PERSONALIZADA MASCULINA COR PRETA 329,00000000 UN 44,4900 14.637,21

23/09/2026 025008 TJLC FILTROS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA IBBL FR 600 11,00000000 PS 345,2727 3.798,00

23/09/2026 025008 TJLC FILTROS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FILTRO IBBL CZ+7 PROTECTION 2,00000000 UN 86,0000 172,00

24/09/2026 025023 BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 4.540,7200 4.540,72

25/09/2026 025026 ALFA HIGIENE E LIMPEZA DISTRIBUIDORA LTDA. TOALHA DE PAPEL FOLHA SIMPLES INTERFOLHADA 800,00000000 FD 9,2800 7.424,00

25/09/2026 025030 CARLOS MINA - CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNOSTICO, ANALISE E CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS FISICOS, OPERACIONAIS E AMBIENTAIS 1,00000000 PS 29.580,0000 29.580,00

29/09/2026 025045 MENDES & LOPES PESQUISA, TREINAMENTO CURSO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 1,00000000 PS 48.000,0000 48.000,00

29/09/2026 025053 COMERCIAL DEMARIA LTDA MACBOOK AIR M4 16 GB DE RAM 1,00000000 UN 9.665,0000 9.665,00

29/09/2026 025053 COMERCIAL DEMARIA LTDA ADAPTADOR DE USB-C APPLE PARA AV DIGITAL MULTIPORTA 1,00000000 PC 200,0000 200,00

30/09/2026 025060 LUCIMARA APARECIDA DA LUZ AGUA MINERAL 480,00000000 PC 0,6000 288,00

30/09/2026 025061 JWA DESCARTÁVEIS LTDA COPO PARA AGUA - EMBALAGEM: COM 100 UNIDADES - CAIXA COM 2500 UNIDADES 30,00000000 CX 125,0000 3.750,00

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166249263

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2023/0001851-1], e em especial as manifestações doc. SEI [165589772], que acolho, AUTORIZO o empenho a favor de 6 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DE SAO PAULO, CNPJ nº 36.330.663/0001-11, para pagamento pelos serviços cartorários com retificação de registro da matrícula n.º 93.396, relacionado à Gleba Heliópolis, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 017/26-COHAB-SP, de 03 de setembro de 2026 [164095369], nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que devendo onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho deferido   |   Documento: 166243791

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Diretoria Técnica de Patrimônio, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.099.838-**

NOME/RESPONSÁVEL: NILSON EDSON LEONIDAS

MÊS/ANO: Setembro/2026

PROCESSO: 7610.2026/0003393-1

VALOR: 3.300,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 166230635

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica de Recuperação de Créditos, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.134.658-**

NOME/RESPONSÁVEL: BEATRIZ HELENA THEOPHILO

MÊS/ANO: Setembro/2026

PROCESSO: 7610.2026/0003293-5

VALOR: R$4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 166342625

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001651-5 - LICITAÇÃO nº 039/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DA PISTA/ “PIT-LANE” E DAS INSTALAÇÕES PERMANENTES DO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30min do dia 05 de outubro de 2026, na Sala de Reunião do 3º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 039/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. Os representantes presentes seguem ao final identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação dos únicos participantes classificados provisoriamente: CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS - 2026 (Talude Construções S/A, Japy Engenharia E Comércio Ltda e Dalla Engenharia Ltda) e FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica, os quais declinaram. Não houve ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II: 166338607

Ata   |   Documento: 166396569

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001651-5 - LICITAÇÃO nº 039/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DA PISTA/ “PIT-LANE” E DAS INSTALAÇÕES PERMANENTES DO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 16h30min do dia 05 de outubro de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, decidindo CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

1º

CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS - 2026 (TALUDE/ JAPY/ DALLA)

1,12%

2º

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

0,10%

Após, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda a manifestação da área técnica (166344939), decidiu: (I) INABILITAR a empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA por não atender as alíneas 1", "2", "5", "6", "8", "9" e "10" do item 12.4.2, e também as alíneas "1", "2", "5", "6", "8", "9" e "10" do item 12.4.3 do Edital. “; e (II) HABILITAR o CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS 2026 (Talude Construções S.A. / Japy Engenharia e Comércio Ltda. / Dalla Engenharia Ltda.), por atenderem todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Fica franqueada vistas aos autos mediante solicitação pelo e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Logística

Comunicado   |   Documento: 166124300

Processo Administrativo: PA 2026/0200-01-00 - P01

Interessado: Cematel Comercial Elétrica LTDA.

Assunto: Instauração do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do documento SEI 165776322 - Processo 5010.2026/0016508-3, na qual o responsável pela gestão do contrato n° 2026/0200-01-00 aponta o atraso de 08 (oito) dias na entrega dos materiais referente ao Pedido de Fornecimento nº 002, conduta essa que caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, estando sujeita à penalidade prevista no subitem 12.1.4 do Contrato nº 2026/0200-01-00, que estabelece multa de 1% (um por cento) do valor total do Pedido de Fornecimento, por dia de atraso, contada a partir do prazo estipulado ou prorrogado, até o limite de 15 (quinze) dias, DETERMINO a instauração do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades contra a empresa Cematel Comercial Elétrica LTDA, CNPJ n° 07.392.499/0001-79, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação da presente, e em assim querendo, defesa prévia contra a proposta de aplicação de penalidade fundada no subitem 12.1.4, cuja multa é equivalente a 1% (um por cento) sobre a parcela em atraso, por dia de atraso da entrega, com fundamento no artigo 83, inciso II da Lei Federal n° 13.303/16, e no artigo 432, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC.


Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 166374977

DECISÕES DE MESA DIRETORA

Decisão de mesa nº 264/2026

PAD CMSP-PAD-2019/00067.10

Tendo em vista as informações processadas nos autos, em especial o Parecer SCL nº 259/2025 da Procuradoria (CMSP-PAR-2025/00368-A) e os cálculos elaborados pela SGA-24, a Mesa autoriza a repactuação do Termo de Contrato nº 61/2019, celebrado com a empresa AIR CARE DO BRASIL LTDA. ME, CNPJ nº 02.992.052/0001-17, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, limitada ao exercício de 2025, com efeitos: (i) a partir de 01/01/2025, em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025; e (ii) a partir de 06/01/2025, em razão da atualização da tarifa de transporte coletivo, nos termos dos cálculos da SGA-24. Nos termos do referido parecer, fica rejeitado o pedido de repactuação fundado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, em razão da preclusão.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 166387547

AVISO DE ABERTURA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026

(Compras.gov nº 925109 - 40/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00275

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição para entrega imediata de materiais de manutenção predial, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 05/10/2026 às 18h00

TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 08/10/2026 às 08h00

DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 08/10/2026 das 08h00 às 14h00

- Poderá o interessado obter o edital no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/dispensas-eletronicas/ ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 166399893

AGENDA DE EVENTOS - DIA 06 DE OUTUBRO DE 2026 - TERÇA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

11:00 - 13:00

Sessão Cívica de Culto aos Símbolos Nacionais em Homenagem ao Dia do Vereador

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Presidência

12:30 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Segurança Pública

Auditório Prestes Maia

1º andar

Amanda Vettorazzo

UNIÃO

13:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Jockey Club

Plenário 1º de Maio

1º andar

Gilberto Nascimento

PL

18:00 - 22:00

Reunião do Fórum Municipal de Educação

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Hélio Rodrigues

PT

19:00 - 22:00

Ato em Memória às vítimas do 7 de Outubro e Homenagem ao Major Rafael Rozenszajn

Salão Nobre

8º andar

Cris Monteiro

NOVO

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 166400346

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 721/26

EXONERANDO, a pedido, ARIANA DUQUE BARACHO DE MEDEIROS, registro 29751, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 32º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 722/26

EXONERANDO, a pedido, JULIANA ANDRADE DE SOUZA LIMA, registro 233533, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 7º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 723/26

EXONERANDO, a pedido, JOSIAS GOMES DOS SANTOS JUNIOR, registro 233557, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 7º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 724/26

EXONERANDO, a pedido, ANITA FERREIRA CABRINHA, registro 233072, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 725/26

EXONERANDO, a pedido, DENNIS HENRIQUE POSSANI HEIDERICH, registro 233521, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 29º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 726/26

EXONERANDO, a pedido, MARIANA CABRAL CUSTODIO, registro 233604, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 727/26

NOMEANDO BIANCA MATTOS DRABZYNSKI DE BRITTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 728/26

NOMEANDO LORENA MEREGE COMERON, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 729/26

NOMEANDO ANITA FERREIRA CABRINHA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 730/26

NOMEANDO GABRIEL DO NASCIMENTO SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 731/26

NOMEANDO SOFIA FAVERO RICARDO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 732/26

NOMEANDO FABIOLA MELLADO DE QUEIROZ RODRIGUES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 733/26

NOMEANDO MOISES CABRAL CUSTODIO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 734/26

NOMEANDO PEDRO HENRIQUE DIAS DOTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 51º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 735/26

NOMEANDO DENNIS HENRIQUE POSSANI HEIDERICH, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 29º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 736/26

NOMEANDO GIOVANNI CURY RAMOS FARIA E SILVA, tendo em vista a classificação obtida na lista específica de pessoas com deficiência em concurso público, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 26 de junho de 2024, para exercer o cargo de Procurador Legislativo, referência QPL-15, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Tabela C do Anexo VII da Lei 13.637/03, alterada pela Lei 14.259/07 e alterações posteriores (Processo 75/2023).

PORTARIA 737/26

NOMEANDO THIAGO QUEIROZ BAHIA, tendo em vista a classificação obtida em concurso público, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 26 de junho de 2024, para exercer o cargo de Procurador Legislativo, referência QPL-15, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Tabela C do Anexo VII da Lei 13.637/03, alterada pela Lei 14.259/07 e alterações posteriores (Processo 75/2023).

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO - APOSENTADORIA

Roberto da Silva Sakiyama - RF 11.241 - CMSP-PAD-2026/00517

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Roberto da Silva Sakiyama, registro funcional nº 11.241, em atividades vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme certidão (CMSP-CAP-2026/15965), perfazendo um total de 7.150 (sete mil, cento e cinquenta) dias para os efeitos de aposentadoria, nos termos da Lei nº 9.403/81.

DIFERENÇA SALARIAL

Fernando Masao Fontes Iki - RF 231046 - TID 20907491

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com fundamento na Lei nº 18.514/2026, AUTORIZO o pagamento das diferenças salariais, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais.

TELETRABALHO

Ref.: Req. 318867 - TID 20939504

RF 11.376

À vista das manifestações das chefias imediata e mediata quanto à possibilidade de execução remota das atividades rotineiras pelo servidor, bem como da avaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO o pedido, nos termos do Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, elaborado em relação ao servidor portador do registro funcional nº 11.376, devendo ser observadas as disposições do Ato nº 1.495/2020, especialmente o disposto em seu art. 8°-A.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CÓPIA XEROGRÁFICA

Erick Yuji Yamachi - TID 20942414

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição do interessado, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Retificação da publicação do dia 21/08/2026

Presidência

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 228/26

“CESSANDO por 10 (dez) dias, a partir de 09/09/2026, e por 20 (vinte) dias, a partir de 22/09/2026, os efeitos da Portaria nº 30/26, que designou CLAUDIA MOTA KIYAM, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.248, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente da Procuradoria, referência FG-1”.

PORTARIA 229/26

“DESIGNANDO BRUNO LUCCHETTA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.455, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente da Procuradoria, referência FG-1, por 10 (dez) dias, a partir de 09/09/2026, e por 20 (vinte) dias, a partir de 22/09/2026.”

Secretaria Geral Administrativa

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 135/26

“DESIGNANDO CLAUDIA MOTA KIYAM, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.248, para substituir SANDRO BORGES, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.490, na função de Supervisor da Equipe de Integração e Gestão do Conhecimento Jurídico, referência FG-2, enquanto durar os seus impedimentos por férias de 10 (dez) dias, referente ao saldo de dias do período aquisitivo de 01/10/23 a 30/09/24, a partir de 09/09/2026, e de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/24 a 30/09/25, a partir de 22/09/2026”.

PORTARIA 136/26

“DESIGNANDO YOSHIE KAMEI TAWADA, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.370, para substituir SANDRO BORGES, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.490, na função de membro-auxiliar da Comissão Processante Disciplinar, enquanto durar os seus impedimentos por férias de 10 (dez) dias, referente ao saldo de dias do período aquisitivo de 01/10/23 a 30/09/24, a partir de 09/09/2026, e de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/24 a 30/09/25, a partir de 22/09/2026”.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 166399741

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.

1ª Geral

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Data: 07/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública com o tema: Perspectivas e encaminhamentos relacionados à possível implantação do Parque Telefunken, conforme REQ ECON 27/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni.
Data: 13/10/2026
Horário: 19h00 - 21h00
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.

1ª Temática - Mobilidade

- Secretaria Municipal de Subprefeituras

- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transportes

- SPTrans

- CET

Data: 14/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027.

1ª Regional: Leste

- Subprefeitura de Vila Prudente

- Subprefeitura São Mateus

- Subprefeitura Sapopemba

- Subprefeitura Cidade Tiradentes

- Subprefeitura Mooca

- Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

Data: 17/10/2026
Horário: 10:00 h
Local: CEU São Rafael
Endereço: - Rua Cinira Polônio, 100 - Jardim Rio Claro - São Mateus

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte Projeto de Lei sobre o Orçamento 2027:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA)

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 166356022

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Pauta da 9ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 06/10/2026

Horário: 12:30 h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

1. "CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL: SEUS IMPACTOS PARA A CIDADE DE SÃO PAULO E AS POSSIBILIDADES DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO INTERNACIONAL VOLTADOS À SEGURANÇA URBANA"

2. Leitura e aprovação de requerimentos.

Convite

Contaremos com a participação dos seguintes convidados:

- Sra. ANGELA GANDRA - Secretária Municipal de Relações Internacionais

- Sr. CARLOS GARCIA BONILLA - Cônsul Geral da Colômbia em São Paulo

Requerimentos

1) REQ. EXTRA-SEGPUB 30/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - CONSIDERANDO que a atuação de organizações criminosas transnacionais produz reflexos sobre os grandes centros urbanos e que a cooperação internacional pode contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de segurança urbana; REQUEIRO seja convidada a Senhora Angela Vidal Gandra Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais de São Paulo, para participar de reunião desta Comissão e contribuir com o debate sobre o crime organizado transnacional e seus impactos para a cidade, bem como sobre as possibilidades de cooperação e intercâmbio internacional voltadas à segurança urbana. A íntegra do requerimento, com a exposição completa dos fatos, fundamentos e providências requeridas, encontra-se disponível para consulta no SPLegis.

2) REQ. EXTRA-SEGPUB 31/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - CONSIDERANDO que os desafios relacionados à segurança urbana possuem dimensões que ultrapassam os limites territoriais e que o intercâmbio de experiências e boas práticas internacionais pode contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de segurança; REQUEIRO seja convidado o Senhor Carlos García Bonilla, Cônsul-Geral da Colômbia em São Paulo, para participar de reunião desta Comissão e contribuir com a experiência colombiana no debate sobre os desafios transnacionais relacionados à segurança urbana e as possibilidades de intercâmbio de experiências, iniciativas e boas práticas para o Município de São Paulo. A íntegra do requerimento, com a exposição completa dos fatos, fundamentos e providências requeridas, encontra-se disponível para consulta no SPLegis.

Requerimentos - pedido de informação

3) REQ. EXTRA-SEGPUB 27/2026 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - CONSIDERANDO que os desafios relacionados à segurança urbana possuem cada vez mais dimensões que ultrapassam os limites territoriais e que a cooperação internacional pode contribuir para o aprimoramento das políticas municipais de segurança; REQUEIRO à Secretaria Municipal de Relações Internacionais informações sobre as iniciativas de cooperação internacional existentes na área de segurança urbana, especialmente aquelas que envolvam a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Guarda Civil Metropolitana, bem como sobre novas tratativas em desenvolvimento e possibilidades de intercâmbio em áreas como capacitação, tecnologia, inteligência e compartilhamento de boas práticas. A íntegra do requerimento, seus fundamentos e providências requeridas, encontra-se disponível para consulta no SPLegis.

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO (SEMIPRESENCIAL) DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (16/04/2026), às 15h35, no formato “semipresencial”, diretamente do Plenário 1º de Maio, localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, sob a Presidência do Vereador Senival Moura (PT), nos termos do Artigo 43 do Regimento Interno, e com a presença dos Vereadores Membros Professor Toninho Vespoli (PSOL), Ely Teruel (MDB), Sonaira Fernandes (PL) e Silvinho Leite (UNIÃO), foi declarada aberta a Reunião de Instalação desta comissão. Após a abertura, conforme pauta, o Presidente solicitou aos membros a indicação para o cargo de Presidente desta Comissão para este ano de 2026. Com a palavra, o Vereador Professor Toninho Vespoli indicou o Vereador Senival Moura, cujo nome foi aprovado com 4 votos. Após, o Vereador Professor Toninho Vespoli, em continuidade à reunião, indicou o nome da Vereadora Ely Teruel para o cargo de Vice-Presidente, cujo nome foi aprovado com 5 votos. Em seguida, o Presidente informou a periodicidade das reuniões ordinárias, a serem realizadas quinzenalmente, às terças-feiras, 10h, no Auditório Prestes Maia, no formato semipresencial. Ao final, o Presidente deu por instalada a Comissão Extraordinária do Idoso e Assistência Social para o ano de 2026, em seguida, encerrou a presente reunião. Eu, Vera Nice Rodrigues, com auxílio da estagiária Marina Oliveira, lavro a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA (SEMIPRESENCIAL) DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (28/04/2026), às 10h09, no formato “semipresencial”, no Plenário 1º de Maio, localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, sob a Presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Professor Toninho Vespoli (PSOL), Ely Teruel (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO), foi declarada aberta a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social. Após a abertura, passou-se à pauta, tendo sido aprovado o Requerimento nº 01/2026. Dando prosseguimento, foi passada a palavra ao público presente. Se manifestaram os Srs. Rogério, Seiti Takahama, Marisa Acciolly, Maria de Deus, Gustavo Soares (Assessor da Vereadora Janaína Paschoal), Lia Debora, Maria do Carmo, Antonia Freitas e Luiza (Representante do Instituto Macambira). Após as falas, o Vereador Senival Moura, Vereador Professor Toninho Vespoli e Vereador Silvinho Leite fizeram uso da palavra de maneira alternada, para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a presente reunião. Eu, Inácio Veiga, com auxílio da estagiária Marina Oliveira, lavro a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA (SEMIPRESENCIAL) DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (26/05/2026), às 10h12, no formato “semipresencial”, no Plenário 1º de Maio, localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, sob a Presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Professor Toninho Vespoli (PSOL), Ely Teruel (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO), foi declarada aberta a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social. Após a abertura, o presidente realizou a leitura dos requerimentos em pauta, aprovados em votação simbólica. Após, foi realizada a votação para a inclusão do requerimento nº 4/2026, de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli, sobre a cassação dos alvarás das Instituições de Longa Permanência Lapa. Aprovada a inclusão do requerimento em pé de pauta, o conteúdo foi lido e aprovado por unanimidade. Em prosseguimento, foi concedido o uso da palavra para a sociedade civil presente. Após as falas, o Vereador Senival Moura, Vereador Professor Toninho Vespoli e Vereador Silvinho Leite fizeram uso da palavra de maneira alternada, para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Em ato final, o Presidente realizou requerimento verbal para que seja convidado representante do Ministério Público a estar presente nas próximas reuniões desta comissão, e também, requerimento verbal de visita à Vila dos Idosos, que será formalizado pelo Vereador Senival Moura, com data e horário a serem definidos em reunião de trabalho da assessoria técnica desta comissão. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a presente reunião. Eu, Vera Nice Rodrigues, com auxílio da estagiária Marina Oliveira, lavro a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA (SEMIPRESENCIAL) DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (09/06/2026), às 10h08, no formato “semipresencial”, no Plenário 1º de Maio, localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, sob a Presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Professor Toninho Vespoli (PSOL), Ely Teruel (MDB),Silvinho Leite (UNIÃO) e Sonaira Fernandes (PL), foi declarada aberta a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social. Em ato inicial, o Presidente desta comissão utilizou da palavra e solicitou que os convidados presentes de maneira remota se apresentassem. Houve apresentação do Sr. Thiago Ermel, representante da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal da Secretaria de Planejamento e Eficiência - COPOM/SEPLAN, em atendimento aos requerimentos nº 1/2026 e nº 3/2026. Em seguida, se apresentou a Sra. Fernanda de Oliveira, Diretora do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - DGPE/SEME, em atendimento ao requerimento nº1/2026. Após a apresentação dos convidados, o Presidente concedeu a palavra aos munícipes presentes nesta reunião. Dando continuidade às falas da sociedade civil, os Vereadores presentes e os convidados utilizaram a palavra de maneira alternada para tratar de assuntos e esclarecimentos pertinentes à esta comissão. Após o debate, o Presidente realizou a leitura do requerimento em pauta, que foi aprovado em votação simbólica. Em ato final, o Presidente estabeleceu um prazo de 15 dias para os técnicos da prefeitura encaminharem respostas aos esclarecimentos solicitados em debate nesta reunião, e após o encaminhamento, será repassado aos munícipes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a presente reunião. Eu, Vera Nice Rodrigues, com auxílio da estagiária Marina Oliveira, lavro a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA (SEMIPRESENCIAL) DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (23/06/2026), às 10h10, no formato “semipresencial”, no Plenário 1º de Maio, localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, sob a Presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Professor Toninho Vespoli (PSOL), Ely Teruel (MDB) e Silvinho Leite (UNIÃO), foi declarada aberta a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social. Em ato inicial, o Presidente desta comissão utilizou da palavra para apresentar todos os convidados presentes, iniciando pela Sra. Eliana Gomes - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que foi representada pela Srs. Luiz Fernando Francisquini - Coordenação de Gestão de Benefícios, Juliana de Oliveira - Coordenação de Proteção Social Especial, Bianca Carolina de Felicio - Coordenação de Proteção Social Especial e Marina Lopes Fernandes Alves - Coordenação de Gestão de Benefícios. Em seguida, convocou o convidado Sr. Danilo Antão Fernandes - Subprefeito Lapa, que não compareceu a reunião. Após, apresentou a Associação dos Moradores do Alto da Lapa, representados pelos Srs. Sérgio de Oliveira - Presidente da Federação das Instituições de Longa Permanência para Idosos (FEDILPIS) e Jairo Vieira Nascimento - Diretor Jurídico da FEDILPIS. E por fim, o Sr. Artur, representando o Conselho Municipal de Direitos das Pessoas Idosas. Em ato seguinte, o Presidente suspendeu os trabalhos por dois minutos. Ao retornar, anunciou a presença de Fabiana Oliveira, representante do Residencial Aconchego do Lar. Em seguida, o Presidente utilizou da palavra para tratar de assuntos pertinentes à esta comissão, também passando a palavra para manifestação do público geral presente. Ao final das falas, o Vereador Professor Toninho Vespoli, Vereador Silvinho Leite e Vereador Senival Moura utilizaram da palavra para questionamentos aos convidados, que responderam de maneira alternada as tratativas devidas à esta comissão. Em seguida, houve fala de maneira alternada entre os vereadores presentes nesta reunião e os convidados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a presente reunião. Eu, Vera Nice Rodrigues, com auxílio da estagiária Marina Oliveira, lavro a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA (SEMIPRESENCIAL) DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis (01/09/2026), às 10h11, no formato “semipresencial”, no Auditório Prestes Maia , localizado no 1º andar da Câmara Municipal de São Paulo e através do aplicativo Microsoft Teams, sob a Presidência do Vereador Senival Moura (PT) e com a presença dos Vereadores Membros Professor Toninho Vespoli (PSOL), Ely Teruel (MDB) e Eli Corrêa (UNIÃO), foi declarada aberta a 5ª Reunião Ordinária da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social. Em ato inicial, o Presidente desta comissão utilizou da palavra para apresentar todos os convidados que compareceram de maneira virtual para representarem a Sra. Eliana Gomes - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sendo eles o Sr. Luiz Fernando Francisquini - Coordenação de Gestão de Benefícios e a Sra. Bruna dos Santos - Coordenadora da Proteção Social Especial - SMADS. Após as apresentações, o Presidente passou à palavra para a sociedade civil presente. Em seguida das manifestações, houveram falas dos Vereadores Senival Moura e Professor Toninho Vespoli. Dando sequência, os convidados se manifestaram para tratar de assuntos pertinentes à esta comissão. Durante os esclarecimentos, o Presidente concedeu à palavra a sociedade civil presente para realizarem questionamentos. Ao final, houve fala do Vereador Senival Moura e Vereador Professor Toninho Vespoli. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a presente reunião. Eu, Vera Nice Rodrigues, com auxílio da estagiária Marina Oliveira, lavro a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por mim subscrita.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 166372748

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-JOCKEY (PROCESSO RDP Nº 28/2025)
20ª REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL
Data: 06/10/2026 (terça-feira)
Horário: 13 horas
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar
PAUTA: Apreciação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 166399430

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 152ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 06 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 147ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 08 de setembro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 166401191

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

150ª SESSÃO ORDINÁRIA

22/09/2026

- Presidência das Sras. Renata Falzoni e Amanda Paschoal.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com a Sra. Renata Falzoni na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. A Sra. Keit Lima teve a falta justificada e a Sra. Marina Bragante encontra-se em licença.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 150ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 22 de setembro de 2026.

Há sobre a mesa parecer de redação final exarado pela douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 374/2022. Conforme o art. 261 do Regimento Interno, o parecer ficará sobre a mesa para recebimento de eventuais emendas de redação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, parabéns pelo trabalho. Boa sessão para nós.

Eu gostaria de pedir um minuto de silêncio pelo falecimento de Rick Sollo, da dupla Rick e Renner; de Bruno Avelar, o empresário; de Paulo Soares, videomaker; de Antônio Roberto Nóbrega de Araújo, o piloto; e de Leopoldo Barros Teixeira, o copiloto.

Eu gosto bastante de uma música deles. Vou ler alguns versos dela.

“Mas o verdadeiro crente é como Jó

Não desanima, mesmo sentindo muita dor

Não abriu a boca, não reclamou, mas foi fiel até o fim.

[...]

Não pare, não desista.

Em nome, em nome, meu irmão, eu profetizo

Você está ungido em nome do Senhor.”

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Eu me uno à Colega, em seu pleito de minuto de silêncio. E incluo nessa homenagem uma colaboradora da Casa, a Sra. Sheila das Graças Martins Silva, que infelizmente partiu.

A Sra. Sheila era colaboradora do nobre Vereador Sansão Pereira e nos ajudava na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Acrescento as nossas intenções a ela e à sua família.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, pela ordem.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Eli Corrêa.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu gostaria também de me associar à nobre Vereadora Amanda Vettorazzo no seu pedido de um minuto de silêncio a meu querido e saudoso amigo Rick, que fazia dupla com Renner.

Ainda há pouco na rádio, às duas horas, em um quadro que tenho e se chama Que saudade de você, há 47 anos no ar em primeiro lugar, fiz questão absoluta de render homenagem a Rick, mostrando não apenas canções que ele e Renner gravaram, como músicas dele sozinho e outras gravadas por outros artistas, verdadeiras obras de arte.

A sua esposa vem dos Estados Unidos ainda sem saber que ele morreu, pois sabe que houve um acidente, mas não sabe oficialmente da sua morte. Chegará à noite.

As minhas condolências à família, com o coração apertado pela perda de um amigo, de um cantor, de um compositor que, acima de tudo, soube transformar em música, em letras musicais, todo o sentimento que um ser humano tem a respeito do amor. E destaco a música chamada Filha.

“Não é que eu queira ser seu dono

Isso é só um cuidado de pai

Filha, eu te amo.”

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, pela ordem.

Quero incluir no minuto de silêncio a Dra. Sheila das Graças Martins Silva, advogada e assessora do nosso gabinete, que, durante muitos anos, contribuiu com a cidade de São Paulo, contribuiu com o nosso mandato.

Manifesto a minha solidariedade e o meu respeito a toda a sua família, pedindo a Deus que os conforte.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Muito obrigada, nobre Vereador Sansão Pereira. A nobre Vereadora Janaina Paschoal já havia feito a mesma menção.

Peço a todos para que, de pé, observemos um minuto de silêncio em memória das pessoas supracitadas.

- Minuto de silêncio.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Eu queria destacar que hoje a Câmara Municipal de São Paulo está recebendo a visita de alunos da EMEF Estação Jaraguá, sob a supervisão das professoras Ana Lúcia, Maria Aparecida, Tatiana e Renata.

Muito obrigada pela visita. Sejam todos muito bem-vindos.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Muito obrigada, Sra. Presidente.

Cumprimento V.Exa. e os colegas Vereadores presentes, os funcionários, todos os colaboradores da Casa, os visitantes.

Eu gostaria, neste momento, da tribuna, de, primeiramente, externar a minha solidariedade ao ex-Procurador da República Deltan Dallagnol, independentemente de a qual partido S.Exa. esteja filiado, que vem sofrendo - eu vejo dessa forma -, aparentemente, uma perseguição política, porque as decisões que vêm sendo prolatadas contra a sua pessoa, salvo melhor juízo, não têm respaldo legislativo, não têm respaldo legal.

O ex-Procurador da República Deltan Dallagnol foi eleito Deputado Federal pelo povo do Paraná, com um número expressivo - proporcionalmente falando -, tomou posse e iniciou o seu trabalho na Câmara dos Deputados e foi cassado sob o argumento de que teria deixado o Ministério Público Federal por temor de eventuais processos administrativos, os quais nunca se iniciaram.

Então, S.Exa. perdeu um mandato concedido pelo povo do Paraná por uma presunção, por uma ilação de que viria a sofrer um processo administrativo por supostos excessos do seu trabalho como membro do Ministério Público Federal.

Além de perder o mandato, a Justiça Eleitoral, agora, por meio de uma decisão monocrática, retira do Sr. Deltan Dallagnol o direito de fazer campanha. S.Exa. ainda é candidato - porque não foi declarado inelegível. E houve uma decisão da Justiça Eleitoral dizendo que S.Exa. está elegível, mas, apesar de elegível, está obstado de fazer campanha por uma decisão monocrática que, tudo indica, será confirmada pelo Pleno, mas uma decisão monocrática absolutamente contraditória com decisões anteriores prolatadas em benefício de outros tantos candidatos, inclusive do ex-Governador, agora também candidato, Garotinho.

No caso do Sr. Garotinho, prevaleceu o entendimento de que, na dúvida, pró-liberdade eleitoral. Na dúvida, se mantenha a candidatura, se mantenha a utilização dos recursos, do tempo de TV, a possibilidade do pedido de voto. Foi esse o critério que vigorou para o Sr. Garotinho. Mas o mesmo Magistrado, na mesma Corte, no que concerne ao Sr. Deltan Dallagnol, adotou outra postura: na dúvida - não sei por que tem dúvida - que se proíba a realização de campanha.

Em certa medida, nobre Colega Amanda Vettorazzo, foi o que fizeram com o Renan Santos, mas, nesse caso, reverteram no prazo de 24 horas.

Por que é que eu trago esse tema à tribuna? Porque não é um tema que diz respeito apenas ao Sr. Deltan Dallagnol, ao partido ao qual S.Exa. está afiliado, ou ao Renan Santos, ao partido ao qual S.Exa. está afiliado. Esse assunto diz respeito à própria democracia.

E o que assusta é que existem situações de candidatos que, por muitos anos, são aventados como conectados com o crime organizado de verdade e muitas vezes essas pessoas seguem nas suas campanhas. Há situações até de pessoas condenadas que seguem nas suas campanhas; de pessoas que foram condenadas e houve anulações e não só seguem em campanha como são eleitas.

Então, é um tema que diz respeito a todos nós independentemente de orientação ideológica e partidária. Preocupa ainda mais por se tratar do candidato que está no topo das intenções para o Senado do Paraná. Ao fim e ao cabo, as maiores vítimas, depois da democracia, que é a primeira vítima, são os eleitores do Paraná, os quais foram desrespeitados quando Deltan Dallagnol perdeu o seu mandato de deputado e estão sendo desrespeitados agora.

Eu fecho esta fala, Sra. Presidente, e imagino que V.Exa. vá abrir o Pequeno Expediente, porque gostaria de seguir nesse tema do Poder Judiciário; mas fecho dizendo o seguinte: eu estou extremamente preocupada com comentários que vêm sendo feitos por membros do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a Justiça Eleitoral teria que sofrer mudanças.

Vejam os senhores, nós já temos uma Justiça Eleitoral extremamente invasiva, uma Justiça Eleitoral que já no pleito de 2022 governou as eleições mais do que deveria, mas, para alguns Ministros do Supremo, essa interferência não é suficiente, porque existe o temor de candidatos de Direita, sempre os que estão sendo alcançados pelas decisões de impedimento, chegarem à vitória.

Encerro esta primeira manifestação pedindo a atenção do povo brasileiro para que mantenhamos as mesmas regras para a Esquerda e para a Direita, para todos os candidatos, gostemos deles ou não, porque os movimentos que estão acontecendo com relação ao pleito deste ano são extremamente preocupantes.

Obrigada, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Obrigada, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Colegas, Vereadores, Vereadoras, público que nos assiste pela Rede Câmara SP. Eu venho dar um recado muito breve neste dia, nesta terça-feira. Acho importante trazer este assunto para o púlpito, para a Câmara Municipal de São Paulo, um assunto que está impactando a cidade inteira, mas ainda aparece muito pouco nesta Casa, que é a questão da mobilização e da greve, iniciada hoje, dos trabalhadores da saúde, em especial de OSs, na cidade de São Paulo.

Vocês devem ter visto, nos últimos dias, Sra. Presidente Renata Falzoni, mais de 5 mil trabalhadores da saúde em frente à Prefeitura, ao Edifício Matarazzo, querendo ser, principalmente, ouvidos e ouvidas. E a postura do Executivo, do Sr. Prefeito, tem sido uma vergonha, para variar. Não há diálogo, mas sim desprezo, criminalização e tentativa de cansar trabalhadores e trabalhadoras honestos, que estão querendo direitos mínimos.

Eu queria informar para os Srs. Vereadores que são agentes de enfermagem, é o pessoal dos programas de cuidado de idosos; das AVEs, os auxiliares de vida escolar, que estão nas escolas atendendo às crianças com deficiência; das APAs, os agentes de proteção ambiental; enfim, diversas categorias, de nível técnico em especial, que estão sendo completamente desprezadas. Essas categorias, Sra. Presidente, estão em todas as UBSs de São Paulo e em muitas escolas, no caso dos AVEs. Elas movimentam as políticas públicas, garantem que a política de saúde chegue ao usuário.

Como é que você imagina uma unidade básica de saúde sem o pessoal técnico da enfermagem, sem as APAs? Como é que você imagina uma escola, com a quantidade de crianças com deficiência, crianças hoje laudadas, sem AVE, auxiliar de vida escolar, para garantir à professora dar aula para uma criança que precisa de um cuidado mais especial? Não tem. E a maneira como a Prefeitura tem tratado essas categorias, sinceramente, é uma vergonha. São trabalhadoras CLT, não são concursadas, são trabalhadoras de OS, que precisam, minimamente, ter reajuste salarial e ter um VA, vale-alimentação, digno. Hoje, o VA dessas trabalhadoras é de R$ 200,00.

O que aconteceu, qual foi a trapalhada dessa Prefeitura? Todas as categorias, incluindo as agentes comunitárias de saúde, tinham esse VA vergonhoso de R$ 200,00. O Sr. Prefeito foi fazer uma visita, Presidente Renata Falzoni, a uma UBS e foi interpelado por uma agente comunitária de saúde corajosa, que cobrou o aumento do VA, e falou: "Precisamos ter um VA maior, digno da função que exercemos, da função de cuidado com a população”. O Sr. Prefeito ali na hora, emparedado, falou que “sim”, que iria reajustar esse valor e, de fato, foi reajustado para R$ 500,00. Agora, eu não sei se o Sr. Prefeito sabe que existem outras categorias do mesmo nível, que têm trabalhos diferentes, mas equivalentes do ponto de vista de carreira e de remuneração à da agente comunitária, que não foram contempladas. Eu nem sei se o Sr. Prefeito sabe a diferença entre uma ACS - Agente Comunitária de Saúde e uma APA - Agente de Proteção Ambiental, na ponta de uma UBS. Não sei se sabe a diferença de uma agente comunitária de saúde para uma agente que está no programa dos idosos.

Vereadora Janaina Paschoal, que é muito preocupada com a questão dos idosos, V.Exa. conhece o programa PAI, Programa Acompanhante de Idosos. Essas profissionais estão em greve, e o Prefeito está ignorando a demanda delas, porque não sabe a diferença entre uma ACS e uma profissional que está no PAI. E qual é a questão? Elas querem, minimamente, isonomia no VA. Se aumentou o da agente comunitária de saúde para R$ R$ 500,00 por que não oferece um valor equivalente, isonômico, para a colega que está trabalhando ao lado?

O clima nas UBS, depois disso, está péssimo. São profissionais que trabalham juntas, que atendem os mesmos usuários, que atendem as mesmas famílias, que estão no mesmo cotidiano, às vezes preenchendo uma mesma planilha, e fica uma desigualdade por uma trapalhada da Gestão. É muito simples de resolver isso: é chamar o Sinsaudesp, que está procurando o diálogo e representa essas categorias, e oferecer a isonomia. Imaginem funções que são equivalentes, que fazem um trabalho que é diferente, como eu disse, mas é muito conjunto, e haver essa diferença salarial; é um negócio muito chato. Isso traz desprestígio para a profissional. São agentes redutores de danos, são muitas categorias diferentes que estão completamente abandonadas.

Então, eu queria aqui deixar o meu apoio à greve das trabalhadoras e trabalhadores de saúde das OSs. São profissionais, homens e mulheres corajosos, que estão ali dialogando com a população, e a população está do lado deles, está apoiando essa greve. Apesar do prejuízo que qualquer greve carrega, eu estou vendo muito apoio da população, que quer mais respeito às trabalhadoras que estão na ponta atendendo as suas famílias.

Então, parabéns ao Sinsaudesp, parabéns aos trabalhadores. Eu espero muito que o Sr. Prefeito sente para negociar e consiga oferecer uma proposta razoável. Não está difícil de resolver e não faz sentido não ter uma proposta na cidade mais rica do país, que tem um orçamento muito tranquilo para isso.

Obrigada, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Muito obrigada, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Adilson Amadeu.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, nobres Vereadores, público que nos assiste pela Rede Câmara SP, todos os funcionários desta Casa, boa tarde.

Aproveito para falar que tudo é importante quando as coisas são esclarecidas. Eu não tenho dúvida de que tudo, no momento certo, vai ser esclarecido com referência ao meu partido, ao meu presidente Milton Leite, e à família de S.Exa. também. O que nós sempre temos de pensar é na família em primeiro lugar, depois na verdade, e a verdade deverá aparecer. E aí, sim, a Justiça também vai prevalecer. É a minha fala, é o que eu tenho para falar neste momento, nada mais do que isso.

Outros assuntos são mais ou menos como os da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo e da querida nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Eu, desde o dia em que cheguei a esta Casa, sempre procurei cumprir meu compromisso, o meu dever. Quando trazem qualquer tipo de projetos e júbilos, eu sou o primeiro a assinar para todos os Colegas.

Todos os que estão aqui são responsáveis e, logicamente, temos que entender que o Vereador chega a esta Casa com o voto da população e precisa mostrar todo o seu trabalho.

Temos uma situação que já está acontecendo há 15 dias referente a um projeto de Medalha Anchieta que ainda não passou nesta Casa. Isso é um absurdo. Simplesmente uma homenagem para uma pessoa querida, e eu estou nessa dependência. Eu não acho justo.

Agora, eu quero falar com o Secretário Fabrício Cobra. Também quero falar para os colegas Vereadores que eu procurei pedir assinaturas para a CPI da Varrição e da Coleta, porque há muita coisa que temos que procurar saber: por que é que esses contratos estão dessa maneira e por que alguns contratos já estão parando no Ministério Público?

Com relação ao nosso querido Secretário Fabrício Cobra, eu pedi informação de todos os fiscais dos 11 lotes da varrição. A varrição, o lixo: está um lixo nas ruas da cidade de São Paulo. A varrição usa o seguinte sistema: enche os sacos pretos e, em vez de recolher, quem recolhe é a empresa de coleta e quem recebe são as empresas de varrição.

Então, simplesmente, eu pedi para a Secretaria das Subprefeituras informação dos fiscais dessas empresas de varrição. Sem dúvida alguma, eu e a minha equipe iremos fazer diligências nessas empresas de varrição, porque elas não cumprem a tarefa e o contrato do município.

Quem está falando é o Vereador Adilson Amadeu. Eu estou batendo nesta tecla, que é uma tecla muito interessante, porque é muito dinheiro indo para o lixo quando as empresas de varrição não cumprem o que tem que cumprir. Então, eu estou em cima disso.

Também estou requerendo ao Tribunal de Contas todo relatório final do certame da coleta de lixo. O contrato ainda teria dois anos e meio, correram com ele e fizeram um contrato para 20 anos de 400 milhões por mês. Nós ficamos perplexos. Eu, como Vereador, fico pensando: “Que loucura é essa?”.

Imaginem o certame da varrição. Quem foi o presidente desse certame? Ele nem era funcionário efetivo da Secretaria das Subprefeituras e está envolvido no caso do wi-fi e ar-condicionado. É o Sr. Bruno do Espírito Santo.

Eu não sei onde que eles aprendem a fazer esses tipos de certame que deixam esse furo grandioso. Eu fico querendo saber e pedindo informação.

Veio uma carga ontem da Secretaria das Subprefeituras determinando que, nos pedidos que eu estou fazendo, tenho que me dirigir ao Presidente da Casa e pedir para S.Exa. autorizar a Secretaria a mandar para mim os pedidos que eu fiz.

Outra coisa: a CPI dos Devedores. Nobre Vereador Sansão Pereira, V.Exa. é o presidente da CPI. Ainda bem que V.Exa. está presente. Como pode empresas que devem milhões para a cidade de São Paulo estarem faturando com contratos? Como pode uma empresa que deve milhões ter contrato aqui, ali e lá e não pagar a dívida do município? É demais, não é?

São coisas que nós, Vereadores, enxergamos, e o Tribunal de Contas também precisa enxergar o que estamos vendo de errado.

É isso que eu tinha para falar.

Obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Muito obrigada, nobre Vereador Adilson Amadeu.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, boa tarde. Quero cumprimentar todo o público presente e os que nos assistem através da Rede Câmara SP.

Eu, às vezes, sofro de Síndrome da Bela Adormecida, aquela personagem que dormiu e acordou. Tantas coisas passaram enquanto ela dormia. De vez em quando, eu acho que sou a Bela Adormecida.

Não parece que nós vivemos a mesma situação, nobre Vereadora Amanda. Na época da pandemia, havia vários Colegas aqui, inclusive o que me antecedeu, que viram que o nosso Prefeito Ricardo Nunes fez o Bolsa-Auxílio, inclusive para criança que ficava órfã de pai ou mãe. Acredito que não houve na história de São Paulo um Prefeito mais sensível à causa social do que o Prefeito Ricardo Nunes.

Esse negócio de falar que teve R$ 200 de aumento é uma falácia. O Sr. Prefeito Ricardo Nunes sempre deu auxílio para tudo. Na época da pandemia, essa Casa contribuiu, e muitos não sabem que os Srs. Vereadores doaram 30% dos seus salários para as vítimas da pandemia.

Então, falam do Sr. Prefeito, e nós ficarmos sentados ouvindo. Não dá. Agora, se R$ 200 é ruim, R$ 91 é o quê? É ruim. Muito ruim. É menos da metade de R$ 200, e ainda fiado. E só vão pagar depois da eleição.

Há um aumento aí de R$ 91, que será pago depois das eleições. Eu nunca vi comprar voto fiado. É a primeira vez na minha vida. Eu já tinha visto muita coisa diferente, mas comprar voto fiado é a primeira vez que eu estou vendo.

Então, não dá para ficarmos sentado vendo as coisas passarem por nós e ficarmos de boca fechada. Se isso fosse em qualquer outro Governo, não poderia. Agora, prometer dar aumento ao Bolsa Família é um absurdo, é compra de voto.

Abra os olhos quem quiser ver, mas, como é para o PT, o Governo do PT pode. Então nos calamos pelo menos até o dia 4 de outubro, e a resposta a urna vai dar.

Muito obrigada, Sra. Presidente Renata Falzoni.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Obrigada, nobre Vereadora Rute Costa.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores e todos que nos acompanham através da Rede Câmara SP e do YouTube, boa tarde.

Dra. Janaina Paschoal, que faz parte, conosco, da CPI dos Grandes Devedores, também presente o nobre Vereador Adilson Amadeu e demais Colegas, infelizmente, o STF tem tomado decisões monocráticas, individuais, especificamente o Ministro Toffoli, prejudicando a CPI dos Grandes Devedores na cidade de São Paulo, que tem o objetivo de ouvir os devedores, o Executivo, e fazer com que essas pessoas, por meio da lei, claro, com a Secretaria Municipal de Fazenda, com a Procuradoria-Geral, o Tribunal de Contas do Município, devolvam esses valores aos cofres públicos, e trazer políticas públicas para nossa cidade e benefícios àqueles que mais precisam.

Convidamos a Hapvida, que ingressou, pela primeira vez, no TJ e perdeu. O TJ disse que ela deveria, sim, comparecer a esta Câmara, à CPI. No mesmo dia, a Hapvida recorreu ao STF. O Ministro Toffoli, então, deu ganho de causa a eles - um HC - de maneira que os deixou à vontade para vir ou não.

A partir daí, esta CPI já convidou, no total, sete diretores. Fomos mudando o nome dos diretores - foi esse e mais seis -, mas essa decisão foi estendida aos demais diretores sem ter passado pelo TJ. O TJ foi só o primeiro. Então, foi se estendendo essa decisão, sempre pelo Ministro Toffoli.

A Qualicorp perdeu no TJ, assim como a Hapvida. A Qualicorp também tinha que ter vindo, mas viu o caminho que a Hapvida tinha tomado e, da mesma forma, recorreu ao STF. Por coincidência, foi sorteado também o Ministro Toffoli. Então, mais uma vez não vieram, mas convidamos outros membros da diretoria e vamos continuar convidando.

Então, chegou a vez da Prevent Senior, que ganhou no TJ. Os demais perderam, com a obrigação de vir; já a Prevent Senior ganhou no TJ com base nas decisões do Ministro Toffoli.

Isso está sendo um desserviço para a cidade de São Paulo e para esta CPI. Infelizmente, temos visto, através dos meios de comunicação, o que se tem falado sobre o STF. E essas decisões monocráticas, individuais, prejudicam muito a cidade de São Paulo, as pessoas e o andamento da CPI, porque infelizmente abrem precedente para as demais CPIs de todo o Brasil.

Então, quero chamar a atenção de todos para esse aspecto, esse ponto, e deixar a minha indignação quanto a essas decisões, além de chamar a atenção do Ministro Toffoli. Se eventualmente essa fala chegar até S.Exa., que possa avaliar, refletir. Em nenhum momento desrespeitamos aqueles que participaram. Já estiveram conosco o Banco do Brasil, a Enel, a Tim, enfim, diversos grupos, e nenhum deles foi desrespeitado.

O nosso único objetivo é apurar essas dívidas, buscar trazer esses valores para os cofres da cidade de São Paulo e, claro, investir em políticas públicas, trazendo, assim, uma melhoria para a saúde, para os hospitais, para a qualidade de vida, para a educação, para a questão das escolas, para as nossas crianças, para a alimentação, enfim, para todas as políticas públicas da cidade de São Paulo.

É isso. Muito obrigado, Sra. Presidente e todos os Vereadores. Vamos refletir, meditar e pensar sobre isso.

Também chamo a atenção dos Ministros do STF para que pensem a esse respeito. Vimos uma mensagem da Ministra Cármen Lúcia, e peço a S.Exa que interceda perante os demais Ministros para que avaliem o posicionamento dessas decisões individuais, monocráticas e, infelizmente, desrespeitosas para com a legislação da cidade de São Paulo e para com a CPI, atrapalhando o andamento dos nossos trabalhos em São Paulo. São mais de 12 milhões de pessoas sendo desrespeitadas por causa dessas decisões.

Obrigado, senhoras e senhores. Uma boa tarde para todos.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Muito obrigada, nobre Vereador Sansão Pereira.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Eli Corrêa.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Oi gente. Boa tarde, Sra. Presidente.

Ontem foi Dia do Radialista e dia do aniversário de Roquette-Pinto. Saudemos todos os nossos colegas, não é, Sra. Presidente? E dia 25 é o Dia Nacional do Rádio, esse veículo de comunicação tão importante.

Primeiramente, quero dar boa tarde a todos os Vereadores e Vereadoras e falar sobre o que está acontecendo em São Paulo: as chuvas que atingem São Paulo neste mês estão sendo excepcionalmente intensas.

Hoje, terça-feira, 22 de setembro, a chuva já provoca transtornos na cidade de São Paulo quase por completo, principalmente por causa da combinação de chuva com vento forte e de solo já encharcado.

Setembro já acumulava 260 mm, na manhã de hoje, aproximadamente 295% acima da média histórica mensal, segundo o CGE. As principais áreas afetadas são: Jardim Pantanal, Zona Leste, um dos pontos mais críticos; o transbordamento do Rio Tietê, mantendo ruas e imóveis alagados, afetando cerca de 45 mil pessoas; Zona Norte, regiões como Casa Verde, Santana, Vila Guilherme registraram alagamentos e bloqueios, incluindo trechos da Marginal Tietê, Marginal Pinheiros, com o aumento do nível dos rios, do volume de água, provocando alagamentos e dificuldades no trânsito; na Zona Oeste, Lapa, também houve ocorrências e alagamentos, interrupções viárias; Avenida do Estado, Jaraguá: foram registradas quedas de árvores com bloqueios e danos à infraestrutura. A situação ainda é grave em outras cidades da Grande São Paulo e no interior, com registro de deslizamentos, enxurradas, mortes, desaparecimentos e centenas de pessoas desabrigadas e desalojadas.

Neste momento tão difícil, manifesto minha solidariedade às pessoas que estão sofrendo com as fortes chuvas, em São Paulo, famílias que tiveram suas casas invadidas pela água, que perderam bens, que enfrentam alagamentos, deslizamentos, falta de acesso e, infelizmente, que tiveram suas vidas profundamente afetadas por essa situação. Meu coração está com cada uma dessas famílias, que, aliás, passam por momentos de medo, de angústia, de incerteza. Que não falte força, acolhimento, ajuda e solidariedade para aqueles que mais precisam. Que possamos olhar um pelos outros neste momento, estender a mão a quem precisa, unir forças para ajudar São Paulo a superar mais esse período difícil.

Como Vereador, intensifiquei minha fiscalização para que empresas respeitem o meio ambiente. Está tramitando nesta Casa o meu Projeto de Lei 295/2022, chamado Programa Moeda Verde, que aguarda segunda votação. Além de estar adequado ao Plano de Metas da Prefeitura, tem como alguns dos objetivos: incentivar o engajamento dos munícipes a reciclar, ampliar a quantidade de pontos de coleta seletiva, pontos de entrega voluntária (PEV) e de ecopontos, promover a educação ambiental, a conscientização sobre reciclagem e o consumo consciente, valorizar catadores e cooperativas.

Novamente, peço apoio de todos para aprovarmos este projeto que já vai para segunda votação. É de fundamental importância acharmos caminhos para diminuir o sofrimento que as enchentes e alagamentos causam ao nosso povo.

Antes de finalizar, peço que o nosso Prefeito Ricardo Nunes tenha olhos voltados para este projeto que, na minha humilde opinião, é muito importante para que São Paulo possa sofrer cada vez menos diante de enchentes, de chuvas tão intensas, como essas moedas verdes. Isso seria uma forma de retribuirmos às empresas aquilo que elas possam, eventualmente, fazer pela cidade, seja na educação, seja no trabalho de coleta de lixo, ou em outras coisas. As empresas que se destacassem receberiam uma moeda verde, ou seja, um reconhecimento, uma retribuição pelo seu trabalho em prol da cidade de São Paulo.

Sr. Presidente, muito obrigado.

E boa tarde a todos.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Super agradeço, nobre Vereador Eli Corrêa.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Parabenizo o projeto do nobre Vereador Eli Corrêa, a quem peço coautoria. Parece que em alguma cidade do ABC já há um projeto como esse, que é superimportante.

Corroboro também com o meu nobre Colega Sansão Pereira. É inadmissível que o STF interfira no trabalho da Câmara Municipal de São Paulo e na nossa CPI. Então fiz um pedido de impeachment do Sr. Ministro Toffoli, exatamente por interferir, por esvaziar os nossos poderes legais de uma CPI de investigação. Então, se esvazia o poder do Vereador de fiscalizar e esvaziam-se os poderes que nos são dados na Câmara Municipal de São Paulo.

Assim, gostaria de colaborar com o Vereador Sansão Pereira com isso e falar que pedi o impeachment do Ministro Toffoli.

Muito obrigada, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Obrigada, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo. Pergunto para a nobre Vereadora Janaina Paschoal se deseja a palavra, para mais um comunicado.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Ok. Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participava, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sra. Presidente. Queria falar um pouquinho sobre a situação que estamos vivenciando ainda no Supremo Tribunal Federal, não diretamente relacionada à eleição, mas obviamente respinga nas eleições, que são esses muitos casos de quase escândalos, vamos dizer assim, envolvendo os próprios Ministros e seus familiares.

Estamos de uma maneira anestesiados pela sucessão de escândalos que vitimam esse país que, muitas vezes, achamos que é normal uma alta autoridade do Poder Judiciário pegar carona, ou usar como se fosse seu um jatinho, uma aeronave, uma embarcação; aceitar viagens caríssimas para o exterior, para si e para parentes; aceitar passeios, degustações de bebidas, de comidas. Isso não é normal! Venho falando isso nas minhas redes, em entrevista e aqui falo com conhecimento de causa, porque sou professora de Direito Penal.

Nas aulas, quando ensinamos sobre corrupção, por exemplo, há debates nos livros acadêmicos, nos doutrinadores, na jurisprudência mais antiga, para saber se o funcionário público - e desculpe-me se alguém se ofende de ser chamado de funcionário público, mas juiz, promotor, procurador-geral da República, ministro do Supremo são funcionários públicos - não pode aceitar presente de valor elevado. Então, nos textos acadêmicos existe a discussão sobre a possibilidade de receber, por exemplo, uma cesta de Natal, um panetone mais sofisticado. Há debates sobre o valor máximo de um presente de fim de ano, se são R$ 100, R$ 150. Sabe? E as pessoas estão falando com naturalidade sobre milhões!

Às vezes, temos um amigo que desejamos ajudar e é feita uma doação, um empréstimo, ou uma pessoa querida dá um presente. Agora, onde já se viu presente de milhão? Mas não se dá nem para um pai nem para um irmão, como é que é isso? “Ah, não, porque é meu amigo, porque gosta de mim”, eu também gosto de muita gente. Não digo que tanta gente goste de mim, mas tudo isso não é normal.

E o negócio é o seguinte: as coisas erradas são inadmissíveis no político, este que passa pelo escrutínio do povo a cada quatro anos, mas infelizmente desde os primórdios, vimos situações que nos entristecem. Se as coisas erradas são ruins e inadmissíveis num político, que dirá em alguém que tem a caneta para dar a palavra final, que é um membro do Poder Judiciário?

Então, não podemos acostumar com situações que são inadmissíveis para os políticos, mas principalmente, para os membros das carreiras de Estado, tais como a Polícia, o Ministério Público, procuradorias e, especialmente, do Poder Judiciário.

É necessário entender por que este tal de Vorcaro, que está preso, presenteou e pagou aos funcionários públicos dos mais diversos níveis e seus familiares.

"Mas o filho, a esposa, o pai do Ministro é advogado, contador, administrador, auditor, e tem direito a trabalhar". É verdade, ninguém tem culpa de ter parente em determinado cargo. Entendo este argumento. Mas será que os contratos não devem ser firmados no valor de mercado?

Volto para as lições básicas de Direito Penal: o primeiro indício de lavagem de dinheiro é a realização de um contrato, firmar um instrumento para dar aparência de licitude, mas com valor absolutamente incompatível com o valor de mercado. Por que estou dizendo isto?

Estou afirmando que houve corrupção, lavagem de dinheiro? Não necessariamente, mas afirmo, sem medo...

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Não há ninguém para falar, peço que me conceda mais um minuto. Estou finalizando a presente fala. Está sempre tão vazio o plenário que acaba sendo uma exceção quando alguém deseja se pronunciar.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Concordo com V.Exa.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Chega a ser deprimente a situação.

Não tenho dúvida de afirmar que é necessário investigar. Não é possibilidade jurídica investigar, mas um dever. E não é uma possibilidade jurídica afastar as pessoas mencionadas como beneficiárias dos milhões do Sr. Vorcaro, é um dever.

Recebeu carro, avião, casa, milhões, firmou contratos fora, recebeu prostituta, deve ser afastado do caso e investigado. A depender da apuração, deve ser punido, inclusive, com prisão. Afinal, prisão não existe apenas para os pobres. Quero socializar a prisão, que não é só para o pobre ou para o sem poder.

Há seriedade no que está acontecendo e devemos lidar com o que está acontecendo com a devida seriedade. É necessário exigir medidas: em dois dias, há uma sessão do Conselho Superior do Ministério Público para apurar a possibilidade de o Dr. Paulo Gonet continuar à frente dos casos do Sr. Vorcaro. Afirmo, conforme o povo que me elegeu: Dr. Paulo Gonet não pode continuar neste caso. Com as demais autoridades mencionadas, deve ser afastado.

Obrigada, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Sem problema algum, nobre Colega Janaina Paschoal.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, pela Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, o nobre Vereador Adilson Amadeu.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Que sucesso com esta presidência, com um público qualificado, fazemos o que podemos com os funcionários que estão trabalhando tanto, faça frio ou chuva. Graças a Deus, aqui não chove; de modo que são as pessoas que estão na rua que sofrem.

Guarda Civil Metropolitana, atendi o sindicato dos senhores ontem. Pedirei aos 54 Vereadores para subscreverem o projeto de lei dos senhores, que passarão a ter direito a moradia e a uma série de outros benefícios. Procuraremos falar com todos os Colegas para que apoiem este maravilhoso projeto de lei da Guarda Civil Metropolitana. Estão há 40 anos em atuação, com mais de 7.500 servidores.

Mas volto aqui, minha Colega Janaina. Em tudo o que V.Exa. vai atrás, acontece alguma coisa. Sra. Presidente, Sra. Amanda, mande um beijão para a Sra. Erika Hilton. Foram 2,3 milhões de votos, parabéns. Estão dando risada do quê? Acham que não? É menos ou é mais? O número é esse? Vale um arroz e feijão, um virado à paulista na esquina ou um pernil.

Vou falar sobre a iluminação da cidade: um contrato tão gigante, outro contrato bilionário que agora o Ministério Público foi atrás e viu que está tudo errado. E a empresa que foi desclassificada, o Consórcio Walks, tem toda a condição de assumir na cidade de São Paulo.

E, ainda, o Ministério Público mesmo acabou de bloquear os bens da empresa FM Rodrigues. E estão procurando quem errou, como aconteceu. Meu Deus do céu, a Justiça já deu ganho de causa para a empresa Walks entrar e fazer o trabalho na cidade de São Paulo.

E isso não aconteceu. A outra empresa não está correta, já que pegaram algumas coisas, supostas irregularidades que, pelo Ministério Público, já está comprovado. E nada se resolve. Será que tem que vir ao plenário para que votemos alguma coisa parecida, para que isso seja resolvido na cidade de São Paulo?

E mais: a FM Rodrigues, em questão de meses, fez um adendo a esse contrato - não sei quem deu essa condição de fazer esse adendo - a respeito do sistema semafórico. Não tinha nada a ver com o contrato que está em vigência, contrato milionário, de 80 e poucos milhões. Nem sei quantos milhões estão rodando na rua. E os beneficiários não fazem o serviço, deixam as coisas para lá.

Então, estou pedindo informação também ao Tribunal de Contas, porque é um órgão que assessora os Vereadores, assessora esta Casa, e é importante que os relatórios venham de fato, e que sejam realmente tirados do sistema a FM Rodrigues, da ILUMI, e que entre o Consórcio Walks, que tem o direito, meu Deus do céu. Por que empurram com a barriga e nada acontece?

Olha, estou ficando, lógico, com mais idade. Estou aqui há tantos anos, minha nobre Vereadora Janaina - se Deus quiser, Deputada Federal -, e fico perplexo com algumas coisas, inclusive na CPI dos Devedores.

Por exemplo, na varrição, quatro empresas dos 11 lotes devem 180 e poucos milhões. Como podem essas empresas estarem recebendo por mês do município de São Paulo 29 milhões, 16 milhões ou coisa parecida? Posso falar, porque veio na CPI, que a Tejofran está com os contratos vigentes, trabalhando, ganhando um dinheiro grandioso, enquanto deve para os cofres públicos?

Não sei, não estou entendendo mais nada. Por que está acontecendo isso? Por que essas pessoas que não podem estar habilitadas não são paradas logo? Como pode uma empresa entrar em um certame e ganhar sem atestado, se é devedor? Se alguém deve, o que acontece? Antigamente, o pessoal batia na porta dizendo: “Você está devendo.” Então a pessoa falava: “Vou pagar dez reais por dia, ou coisa parecida.”

Mas hoje não, a pessoa vai para o protesto. Como essas empresas podem receber o que recebem no cenário do município de São Paulo e estarem com esses contratos milionários? Bom, vamos rever. Vou continuar falando da iluminação, é caso de polícia, é caso de Ministério Público.

Já foi falado que tem que assumir quem ficou em segundo lugar, a Walks, o que é um direito jurídico. Quando é um direito jurídico, nós, fiscalizadores do Município, vamos cobrar o Governo, para que resolva isso o mais rápido possível.

Muito obrigado, Sra. Presidente Renata Falzoni e nobre Vereadora Amanda. Obrigado a todos.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Obrigada, nobre Vereador Adilson Amadeu. Passo a presidência à nobre Vereadora Amanda Paschoal.

- Assume a presidência a Sra. Amanda Paschoal.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Obrigada, nobre Vereadora Renata Falzoni.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e a todas. Vou começar com uma pergunta: sabem que dia é hoje? Hoje é dia 22 de setembro, o Dia Mundial sem Carro. E aqui 99,99% das pessoas vão perguntar: e daí? E daí? Essa é uma data que nasce no finalzinho dos anos 90, em 97, de um ideário coletivo, porque ela nasce nos Estados Unidos e na França. É um dia para questionarmos o uso excessivo dos automóveis como mobilidade das cidades.

Amanda, querida, nenhuma cidade no mundo afora é eficiente quando depende exclusivamente do automóvel. Nós sabemos disso. E também sabemos qual é a solução: a intermodalidade. É combinar o caminhar com o pedalar, mais o transporte coletivo de alta qualidade. E, quando pensamos na solução, 99,99% dos gestores pensam: "Está congestionado? Ótimo, então vamos aumentar a avenida, vamos colocar mais um túnel, vamos colocar mais um viaduto", mas não respeitaremos a máxima de que infraestrutura gera demanda. Quanto mais pontes, viadutos, túneis, avenidas e alargamento de avenidas forem colocados, mais e mais automóveis serão chamados.

Agora, deve-se investir na infraestrutura correta, aquela que muda o modal, que muda a cara da cidade, que é colocar calçadas com ciclovias, calçadas conectadas - não adianta nada você chegar a uma calçada aqui, ver o outro lado da calçada e ficar 15 minutos para atravessar a avenida -, bicicletários, corredores de ônibus também conectados, e tudo isso funcionar de forma azeitada com uma administração de transporte coletivo de qualidade, honesta. O que estamos falando é a solução para a migração modal, para as pessoas conseguirem, sim, não só no dia 22 de setembro, que é hoje, deixar os seus carros em casa e se transportar de forma ativa, combinada com o transporte coletivo, e isolar esse sistema, que é a mobilidade ativa mais o transporte coletivo, do congestionamento.

Repito: o congestionamento não tem solução, ele é uma externalidade inexorável e inquestionável, que não se consegue brecar se você olhar para o congestionamento como forma de solução. A solução está em promover a migração modal, junto, é claro, com a migração energética, e nós estamos patinando nisso.

Agora eu falo: "Ah, Renata, está chovendo"; "eu moro longe"; "eu não sei pedalar"; "a calçada é ruim”. Calma, o foco tem que ser na solução. Cada um tem a sua vida, a sua história, mas, enquanto não tivermos nesta cidade calçadas conectadas, com ciclovias também conectadas, direcionadas para o transporte coletivo de massa - e, para isso, também precisamos de bicicletários -, e um transporte coletivo eficiente, que não seja caro, que funcione de verdade e seja confiável, nunca vamos quebrar esse paradigma.

Voltando ao 22 de setembro, essa é uma data que São Paulo já comemorou muito, no final do século passado, no começo dos anos 2000. Na verdade, o Dia Mundial sem Carro começa com força na cidade de São Paulo, sendo que no final da década, nós tínhamos até um triângulo na cidade de São Paulo em que, toda sexta-feira, não era permitida a entrada de automóveis. Tivemos uma política pública que sabia dessa necessidade de diminuir o uso extensivo de carros na cidade. Nós estamos andando a passos largos no sentido contrário. Então, o foco é a solução, que é caminhar, pedalar com infraestrutura, calçadas boas, bicicletários, ciclovias conectadas com transporte coletivo de qualidade. Essa é a solução.

Agradeço muito a todos os senhores. Para finalizar, tudo é possível, basta termos vontade política focada na solução correta: migração modal, mais a migração energética e um desenho de cidade em que consigamos fazer com que os empregos fiquem mais perto dos domicílios e os domicílios também mais perto dos empregos.

Muitíssimo obrigada.

- Assume a presidência a Sra. Renata Falzoni.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, primeiramente eu gostaria de abordar um assunto que venho acompanhando e que tem me preocupado bastante: a gestão da Subprefeitura da Sé em relação aos ambulantes da Rua 25 de Março e de outros pontos do município, que vêm sofrendo uma perseguição sistêmica, com uma série de multas à categoria.

Apesar de alguns trabalhadores já contarem com o Termo de Permissão de Uso há mais de 40 anos, estão sendo obrigados, a partir da vigência de um novo guia, a estarem presentes em suas barracas sete dias por semana, sendo vedada a substituição por auxiliares. Isso é completamente inconcebível.

Temos avançado no diálogo com a Subprefeitura da Sé para que essa situação seja resolvida, que as multas sejam cessadas e novas diretrizes de atuação desses trabalhadores sejam adotadas, a fim de a fiscalização se tornar menos repressiva.

Além dessa situação, também está havendo perseguição aos artesãos que trabalham na Avenida Paulista e em outros pontos da cidade. Esses trabalhadores também estão sendo enquadrados na Lei dos Ambulantes, apesar de ser outra a legislação que regula sua função. O resultado é uma perseguição de forma arbitrária e violenta, sem deixar claro qual é o interesse escuso dessa situação que envolve a atuação desses artistas naquele e em outros locais da cidade.

Esses trabalhadores, mesmo contribuindo para a economia da cidade, estão sendo desrespeitados tanto pela Subprefeitura como pelos agentes das forças de segurança, que têm impedido que eles ocupem esses locais. Ocupar a cidade é um direito de todas as pessoas e não se pode permitir que isso continue acontecendo.

Estou dialogando com a Subprefeitura da Sé, com agentes da segurança pública e também com o Secretário Fabricio Cobra. Inclusive, foi acatada uma denúncia que fiz ao Ministério Público, que já está tomando uma série de medidas preliminares para que os artistas possam continuar trabalhando.

Sr. Presidente, são muito importantes os temas que estão sendo abordados hoje neste plenário. Em relação às bets, há um projeto excelente já em pauta, que visa a proibir e coibir o funcionamento desse setor no nosso município. A ludopatia é uma doença que tem endividado, adoecido e até ceifado as vidas de muitos brasileiros e brasileiras.

Fico feliz que esse projeto, que envolve esse tema, proposto pela Base do Governo em conjunto com Srs. Vereadores da Oposição, esteja encabeçando a pauta, alinhando-se com o Governo Lula, que tem tido coragem de propor a proibição de bets, pauta que tem sido defendida em sua campanha à Presidência.

Ainda faltam 12 dias para essa grande disputa, e tenho certeza de que o nosso projeto da cidade de São Paulo está comprometido com o que precisamos fazer, que é defender o direito à vida e à saúde dos brasileiros e brasileiras.

Muito obrigada, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Obrigada, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Não há mais oradores inscritos para comunicados de liderança.

Adio, de ofício, o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

A SRA. PRESIDENTE (Renata Falzoni - PSB) - Submeto ao Plenário sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada a leitura.

Adio, de ofício, o restante do Prolongamento do Expediente.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Informo que o PL 374/2022 não recebeu emendas de redação. Portanto, segue à sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de amanhã, quarta-feira, dia 23. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 22/09/2026

REQUERIMENTOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

13-01191/2026 - Apensamento do PL 113/2026 ao PL 616/2016.

13-01192/2026 - Apensamento do PL 204/2026 ao PL 868/2021.

13-01193/2026 - Apensamento do PL 222/2026 ao PL 322/2025.

13-01194/2026 - Apensamento do PL 1171/2025 ao PL 903/2025.

13-01195/2026 - Apensamento do PL 1464/2025 ao PL 1021/2025. [Prejudicado pela aprovação do PL 1021/2025 e consequente promulgação da Lei 18.443/2026]

13-01196/2026 - Apensamento do PL 943/2025 ao PL 687/2022.

13-01197/2026 - Apensamento do PL 1056/2025 ao PL 874/2021.

13-01198/2026 - Apensamento do PL 1069/2025 ao PL 114/2025.

13-01199/2026 - Apensamento do PL 1217/2025 ao PL 1184/2025.

13-01200/2026 - Apensamento do PL 46/2026 ao PL 370/2025.

13-01201/2026 - Apensamento do PL 140/2026 ao PL 1477/2025.

13-01202/2026 - Apensamento do PL 348/2026 ao PL 341/2022.

13-01203/2026 - Apensamento do PL 393/2026 ao PL 634/2025.

13-01204/2026 - Apensamento do PL 475/2026 ao PL 54/2025.

13-01205/2026 - Apensamento do PL 480/2026 ao PL 46/2022.

13-01206/2026 - Apensamento do PL 483/2026 ao PL 386/2022.

13-01210/2026 - Apensamento do PDL 85/2025 ao PDL 50/2020.

13-01211/2026 - Apensamento do PL 647/2026 ao PL 1183/2025.

13-01212/2026 - Apensamento do PL 524/2026 ao PL 102/2023.

13-01213/2026 - Apensamento do PL 257/2026 ao PL 76/2019.

13-01214/2026 - Apensamento do PL 133/2026 ao PL 428/2017.

13-01215/2026 - Apensamento do PL 1402/2025 ao PL 1215/2025.

13-01217/2026 - Apensamento do PL 94/2023 ao PL 552/2023.

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01207/2026 - Coautoria do PL 287/2025.

VEREADOR ADILSON AMADEU (UNIÃO)

13-01208/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) sobre todos os lotes em que se divide a prestação dos serviços de varrição de vias e logradouros públicos no Município de São Paulo.

13-01209/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao podcast “Na Rota do Táxi”.

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-01216/2026 - Retirada e arquivamento do PL 742/2026.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01218/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Regattieri Distribuidora de Tintas, pela celebração de seus 81 anos de fundação.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-01219/2026 - Solicitação de informações à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) sobre o regime jurídico atualmente aplicado à fiscalização e ao controle de ruídos decorrentes de obras públicas e privadas.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 166381613

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 12569/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) LUCAS KENJI ISHII, CPF nº XXX.XXX.XXX-19 para atender despesas com a participação no 8º Encontro Técnico de Fiscalização em Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas, em formato presencial, no período de 14 a 17/09/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 166332820

Intimação:1641/2026

Notificado(a): Wilson Modesto Pollara

Processo Eletrônico: TC/008048/2018

Assunto: Acompanhamento da Execução do Convênio 11/SMS.G/2018 - Prestação de assistência médica à saúde, em regime ambulatorial e/ou internação hospitalar, em conformidade com o Decreto 44.772/2004 e a Portaria GM/MS 2.848/2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde-SUS

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, págs. 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 166334140

Intimação:1642/2026

Notificado(a): Daniel Simões de Carvalho Costa

Processo Eletrônico: TC/008048/2018

Assunto: Acompanhamento da Execução do Convênio 11/SMS.G/2018 - Prestação de assistência médica à saúde, em regime ambulatorial e/ou internação hospitalar, em conformidade com o Decreto 44.772/2004 e a Portaria GM/MS 2.848/2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde-SUS

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, págs. 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 166326965

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 3 0 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 1520/2024 - Sueli Sousa Porto Moreira RF 835.018.3/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2021/0014844-5)

2) TC 1598/2024 - Beatriz Cesar Cirilo RF 632.949.7/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6210.2022/0002443-1)

3) TC 1607/2024 - Nalzira Casemiro RF 591.189.3/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6210.2023/0003131-6)

4) TC 6832/2024 - Jose Damaceno da Cruz RF 524.150.2/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-IT - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6040.2022/0000555-7)

5) TC 8112/2024 - Andrea Cristina Correia Lopes RF 621.560.2/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2023/0010819-6)

6) TC 16033/2024 - Jose dos Passos Gomes Pereira RF 519.343.5/2 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0006582-0)

7) TC 21286/2024 - Maria Vera Beatriz RF 637.242.2/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0037313-2)

8) TC 349/2025 - Clelia Torres Magalhaes RF 554.010.1/2 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0104826-0)

9) TC 357/2025 - Sergio Donizetti Neves RF 645.422.4/1 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0123394-6)

10) TC 370/2025 - Eunice de Souza RF 632.530.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0016866-9)

11) TC 690/2025 - Meire Cristina Marrara RF 524.688.1/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0044141-5)

12) TC 694/2025 - Mara Rubia Macedo Ito RF 585.877.1/2 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0057275-5)

13) TC 787/2025 - José Roberto Abdalla RF 508.488.1/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0059400-9)

14) TC 1322/2025 - Ana Cristina Barreto Peixoto Sampaio RF 627.169.3/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0069386-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 3 1 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 1395/2022 - Marta Madalena Vieira Januário RF 756.628.0/1 Professor de Educação Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, I da CF/88, na reação da EC 41/03 (6013.2019/0001765-0)

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