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Ano 71 / 30 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 150535833

Portaria nº 159 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 9310.2026/0000384-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCO ANTONIO ZITO ALVARENGA, RF 000000092, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Assessor III, símbolo EPC-3, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150415907

Portaria   |   Documento: 150535854

Portaria nº 160 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6019.2025/0005248-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor THIAGO DE BARROS CARNEIRO, RF 878.688.7, a partir de 29/01/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24300, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela "A" Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150342782

Portaria   |   Documento: 150535876

Portaria nº 161 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6029.2026/0001880-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora GLAUCIA FERREIRA FRANCO LEITE, RF 610.382.1, a pedido e a partir de 26/01/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27983, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150341919

Portaria   |   Documento: 150535900

Portaria nº 162 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6024.2026/0001889-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. MARIA CLARA FERREIRA DA SILVA, RF 880.381.1, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Assesssor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Pesquisa e Georreferênciamento, da Coordenação de Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23214, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

  2. SAMARA FERREIRA DOS SANTOS, RF 950.996.8, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria de Comunicação Social - ACS, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22951, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150417140

Portaria   |   Documento: 150535925

Portaria nº 163 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6016.2022/0125735-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. CAROLINE LISBOA DA SILVA, RF 816.096.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/02/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Henrique Pegado, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7833.

  2. MARJORIE CARVALHO BATISTA, RF 794.468.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 28/01/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5157.

  3. ROSANE SANTOLIN UHR, RF 691.987.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 29/01/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Borba Gato, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7709.

  4. ALBA BEZERRA ANDRADE PEREIRA, RF 838.266.2, vínculo 1, a partir de 02/02/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Mario Fittipaldi, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7658.

  5. CLARISSA KATO DE OLIVEIRA RAMALHO, RF 816.456.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 01/01/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ibrahim Nobre, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7081.

  6. CASSIO FARINELLI LIMA, RF 781.701.1, vínculo 1, a partir de 01/01/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Pedro Teixeira, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4674.

  7. INDIRA AGUIAR RAMOS, RF 625.909.0, vínculo 3, a partir de 02/02/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5060.

  8. ANABEL GUIMARÃES, RF 738.812.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 29/01/2026, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF José Bonifácio, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3975.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150378639

Portaria   |   Documento: 150535969

Portaria nº 164 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6023.2026/0000211-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o servidor MATHEUS RODRIGUES MARCELINO, RF 947.426.9, a pedido e a partir de 27/01/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22460, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150382966

Portaria   |   Documento: 150536006

Portaria nº 165 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6050.2026/0001010-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. FABIOLA MELLADO DE QUEIROZ RODRIGUES, RF 948.365.9, a partir 13/01/2026, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26430.

  2. AMANDA TIEMI MORIKAWA, RF 881.145.8, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Departamento de Zeladoria Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21837.

  3. FRANCISCO DE ASSIS TIMOTEO LEITE, RF 925.140.5, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25634.

  4. ALEXANDRE MELONI VICENTE, RF 890.656.4, a partir de 21/01/2026, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 21720.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150401239

Portaria   |   Documento: 150536058

Portaria nº 166 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6029.2026/0002191-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor BRUNO AMADOR DOS REIS COSTA, RF 912.689.9, a pedido e a partir de 02/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22104, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150445194

Portaria   |   Documento: 150536100

Portaria nº 167 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000177-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora RENATA CÉLIA DE ARAÚJO, RG/CPF 219.525.XXX-38-IIRGD/SP, para, na qualidade de membro, integrar o Conselho de Administração da empresa São Paulo Urbanismo - SP URBANISMO, de acordo com o disposto no § 1º da cláusula 10ª do Anexo Único do Decreto nº 52.063, de 30 de dezembro de 2010, com as alterações do Decreto nº 58.369, de 17 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150418289

Portaria   |   Documento: 150536118

Portaria nº 168 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6068.2018/0001655-4

Altera Portaria PREF. nº 324, 12 de fevereiro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar a alínea “b” do inciso I do artigo 1º da Portaria PREF. nº 324, 12 de fevereiro de 2025, e designar os senhores RODRIGO BAGNATORI RIBEIRO, RF 749.902.7, e CLÁUDIO DE CAMPOS, RF 752.940.6, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras, integrar a Comissão de Edificações e Uso do Solo - CEUSO, em complementação ao mandato 2026.

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Cláudio de Campos, na condição de titular, e Rafael Pollastrini Murolo, designados pela Portaria PREF. nº 324, 12 de fevereiro de 2025, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150431937

Portaria   |   Documento: 150536146

Portaria nº 169 de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0000621-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Tornar insubsistente o item 24 do Título de Nomeação 44-PREF, de 16 de janeiro de 2026, publicado no DOC de 19 de janeiro de 2026, vaga 8127.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de fevereiro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150423158

Apostila de Portaria   |   Documento: 150536231

APOSTILA DA PORTARIA 111-PREF, ITEM 16, DE 22/01/2026, PUBLICADA NO DOC DE 23/01/2026

Processo SEI 6016.2026/0003599-1

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor RUBENS DE OLIVEIRA COSTA, RF 690.688.5, vínculo 1, vaga 5372, é a partir de 26/01/2026, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150380268

Apostila de Portaria   |   Documento: 150536258

APOSTILA DA PORTARIA 133-PREF, ITEM 16, DE 30/01/2026, PUBLICADA NO DOC DE 02/02/2026

Processo SEI 6016.2026/0000406-9

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora MIRIAM FERREIRA CARNEIRO, RF 788.473.7, vínculo 1, vaga 4012, é a partir de 02/02/2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 150413232

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 150536291

Portaria 31, de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6021.2026/0004098-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Designar o senhor VINICIUS GOMES DOS SANTOS, RF 792.230.2, para, no período 18 a 20 de fevereiro de 2026, substituir a senhora LUCIANA SANT'ANA NARDI, RF 729.325.9, no cargo de Procurador Geral do Município, símbolo FDA-12, da Procuradoria Geral do Município, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150174672

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 150536326

Portaria 32, de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6019.2026/0000280-1

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor BRUNO MANCINI, RF 948.585.6, para, no período de 03 a 08 de fevereiro de 2026, substituir o senhor ROGÉRIO LINS WANDERLEY, RF 947.090.5, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em virtude de seu afastamento para compor a delegação que participará dos Jogos Olímpicos de Inverno Milano Cortina 2026, em Milão (Itália).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 150492669

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 150510397

Processo SEI 6021.2026/0004098-4

Interessado: LUCIANA SANT'ANA NARDI, RF 729.325.9

Assunto: Férias

DESPACHO

I - AUTORIZO o usufruto de 03 (três) dias de férias, a partir de 18/02/2026, referentes ao exercício de 2023, a senhora LUCIANA SANT'ANA NARDI, RF 729.325.9, Procuradora Geral do Município, da Procuradoria Geral do Município, conforme documentos encartados sob nºs 150022267 e 150081991.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à PGM/DRH, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150479027

6010.2020/0003934-9 -

INTERESSADA: Câmara Municipal de São Paulo (CMSP)

ASSUNTO: Prorrogação do afastamento de servidor da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

DESPACHO:

I - No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento do servidor a seguir, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), para continuar a prestar serviços na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, com ressarcimento das despesas decorrentes à Secretaria cedente, nos termos da Resolução nº 02/21 da CMSP, regulamentada pelo Ato nº 1506/21 da CMSP, a partir de 01/01/2026 e até 31/12/2026:

OSVALDO FERNANDES FILHO, Assistente de Suporte Técnico, RF 609.934.3.

II- Publicado, , encaminhe-se à SMADS.

Despacho deferido   |   Documento: 148620762

8510.2025/0000922-1

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTM-SP)

ASSUNTO : Prorrogação do afastamento de servidora da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, a prorrogação do afastamento da servidora GRAZIELI ARAÚJO GUERRA, RF 799.642-0, Assistente Administrativo de Gestão, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para continuar a prestar serviços na Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTM-SP), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01/01/2026 e até 31/12/2026.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SMSU.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 150536430

Portaria SGM 11, de 03 de fevereiro de 2026

Processo SEI 6068.2026/0000682-0

Altera a Portaria SGM nº 115, de 28 de junho de 2024, que designa representantes de entidades da Sociedade Civil para o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina - Villa Lobos, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e

CONSIDERANDO a renúncia do representante titular pelo segmento de entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, da entidade Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAU USP, senhor Victor Martinez Corrêa e Sá; e

CONSIDERANDO que, em caso de renúncia de Conselheiro(a) titular da Sociedade Civil, a vaga será ocupada pelo(a) suplente até o encerramento do mandato, conforme estabelecido pelo art. 13 da Resolução SMUL.ATECC.AIU-VL nº 001/2024 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “e” do art. 1º da Portaria SGM nº 115, de 28 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................................................

............................................................................................

e) ........................................................................................

.............................................................................................

Titular: Júlia Azevedo Moretti - RG 28.531.XXX-7 - SSP/SP;

Suplente: vago;

............................................................................................." (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações do senhor Victor Martinez Corrêa e Sá, da condição de titular, e da senhora Júlia Azevedo Moretti, da condição de suplente, pelo segmento de entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais, da entidade Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAU USP, designados pela Portaria SGM nº 115, de 28 de junho de 2024, para integrarem o referido Conselho Gestor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 03 de fevereiro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 150485809

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149997063

Interessada: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COBES

Assunto: Recurso contra aplicação de penalidade por descumprimento contratual à empresa detentora das Atas de RP nºs 019 e 020/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços e da Assessoria Jurídica, em face da competência prevista no artigo 2º, inciso VII do Decreto n.º 62.100/2O22, DECIDO:

1) Receber, por tempestivo, o recurso apresentado pela empresa Viaje Sem Limites, inscrita no CNPJ sob nº 54.058.614/0001-53, detentora das Atas de RP nº 019 e 020/2025;

2) Conhecer o recurso, para no mérito, negar provimento, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, qual seja o r. despacho - doc. SEI 148387541, permanecendo inalterada a aplicação da penalidade à empresa citada no item 1, de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 03 (três) anos, conforme previsto na Cláusula Décima das Atas de Registro de Preços e no item 18.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90011/2025-COBES, motivada pela infração ao disposto no artigo 155, incisos II, VI e VII da Lei Federal 14.133/2021 cumulada com multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor total de referência da respectiva Ata de Registro de Preços, em razão do descumprimento das obrigações delas decorrentes, conforme previsto na Cláusula Décima das Atas de Registro de Preços nºs 019/SEGES-COBES/2025 e 020/SEGES-COBES/2025 e do fixado no artigo 155, incisos II, VI e VII da mesma lei.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para COBES visando à adoção das medidas em prosseguimento.

REGINA MARIA SILVERIO

Secretária Municipal de Gestão Substituta.

Despacho   |   Documento: 150108926

INTERESSADO: Renan Gabriel Benedicto

ASSUNTO: Pedido de aquisição de área pública localizada nos fundos da Rua João Ferrero Versino, nº 158 - Pirituba. Recurso contra despacho de indeferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações técnicas de SVMA (148101568) e CGPATRI (149568394), bem como as ponderações da Assessoria Jurídica (150107009) desta pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso II, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.208/23, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Renan Gabriel Benedicto, inscrito no CPF nº 355.XXX.XXX-76, representado por suas advogadas, Cristiane de Oliveira Silva, inscrita na OAB/SP 238.431 e Nilandia Jesus Cerqueira Martins, inscrita na OAB/SP sob o nº 286.692, ratificando a decisão proferida no Despacho 130724307 e determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Municipal 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à CGPATRI para providências em prosseguimento, incluindo a cobrança de indenização por uso irregular pretérito de área pública e encaminhamento para ciência da SUB/PJ e da SVMA.

Despacho   |   Documento: 149909904

INTERESSADO: João Paulo Lapenna Santos

ASSUNTO: Pedido de aquisição de área pública localizada nos fundos da Rua João Ferrero Versino, nº 152 - Pirituba. Recurso contra despacho de indeferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações técnicas de SVMA (148188541) e CGPATRI (149576631), bem como as ponderações da Assessoria Jurídica (149909655) desta pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso II, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.208/23, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por João Paulo Lapenna Santos, inscrito no CPF n°313.xxx.xxx-20, representado por suas advogadas, Cristiane de Oliveira Silva, inscrita na OAB/SP n°238.431 e Nilandia Jesus Cerqueira Martins, inscrita na OAB/SP n°286.692, ratificando a decisão proferida no Despacho 129805490 e determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Municipal 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à CGPATRI para providências em prosseguimento, incluindo a cobrança de indenização por uso irregular pretérito de área pública e encaminhamento para ciência da SUB/PJ e da SVMA.

Despacho   |   Documento: 150146071

INTERESSADO: Marcos Otávio de Matos

ASSUNTO: Pedido de aquisição de área pública.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações técnicas de SVMA (148104885) e CGPATRI (149722092), bem como as ponderações da Assessoria Jurídica (150145111) desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso II, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.208/23, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Marcos Otávio de Matos, inscrito no CPF nº 635.xxx.xxx-63, representado por suas advogadas, Cristiane de Oliveira Silva, inscrita na OAB/SP 238.431 e Nilandia Jesus Cerqueira Martins, inscrita na OAB/SP sob o nº 286.692, ratificando a decisão proferida no Despacho 130738523 e determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Municipal 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à CGPATRI para providências em prosseguimento, incluindo a cobrança de indenização por uso irregular pretérito de área pública e encaminhamento para ciência da SUB/PJ e da SVMA.

Despacho   |   Documento: 150151928

INTERESSADO: Patrícia Garutti Sequeira

ASSUNTO: Pedido de aquisição de área pública.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações técnicas de SVMA (148107396) e CGPATRI (149571838), bem como as ponderações da Assessoria Jurídica (150151252) desta Pasta, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso II, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.208/23, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Patrícia Garutti Sequeira, inscrita no CPF nº 225.xxx.xxx-97, representado por suas advogadas, Cristiane de Oliveira Silva, inscrita na OAB/SP 238.431 e Nilandia Jesus Cerqueira Martins, inscrita na OAB/SP sob o nº 286.692, ratificando a decisão proferida no Despacho 130979245 e determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Municipal 14.141/2006;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à CGPATRI para providências em prosseguimento, incluindo a cobrança de indenização por uso irregular pretérito de área pública e encaminhamento para ciência da SUB/PJ e da SVMA.

Despacho   |   Documento: 150397403

Processo: 6013.2024/0001543-5

Interessado: Comissão de Apuração Preliminar

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO PRELIMINAR, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, objetivando a apuração das condutas e eventuais responsabilidades funcionais em relação aos fatos apontados nos seguintes processos: 6013.2025/0001657-3; 6013.2025/0007300-3; 6013.2025/0008214-2 e 6013.2025/0009530-9.

II - A Comissão de Apuração Preliminar Permanente, instituída pela Portaria Nº 01/AL-SEGES/2024, procederá à apuração dos fatos, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Despacho Autorizatório;

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 150510177

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-22

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2015-0.103.813-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.894.7
14/0001-00ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA REGO F
REITAS, N 553 - SQL 007.082.0274-0 E OUTROS ATUAL 007.082.0557-7
DESPACHO DOCUMENTAL N 131/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMA
CAO N 138/2024/SMUL.ATAJ (FLS. 251 A 253), VIMOS POR MEIO DESTE NO
TIFICAR QUE SEJA APRESENTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTI
R DA PUBLICACAO DO PRESENTE, DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA UTILIZAC
AO DO IMOVEL DESDE O ANO DE 2017, CUJA AUSENCIA DESSA COMPROVACAO
IMPLICARA NA INCIDENCIA DE IPTUP PARA O SEU IMOVEL.
2015-0.103.826-1 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.894.7
14/0001-00ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA REGO F
REITAS, N 553 - SQL 007.082.0274-0 E OUTROS ATUAL 007.082.0557-7
DESPACHO DOCUMENTAL N 131/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMA
CAO N 138/2024/SMUL.ATAJ (FLS. 251 A 253), VIMOS POR MEIO DESTE NO
TIFICAR QUE SEJA APRESENTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTI
R DA PUBLICACAO DO PRESENTE, DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA UTILIZAC
AO DO IMOVEL DESDE O ANO DE 2017, CUJA AUSENCIA DESSA COMPROVACAO
IMPLICARA NA INCIDENCIA DE IPTUP PARA O SEU IMOVEL.
2015-0.103.858-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.894.7
14/0001-00ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA REGO F
REITAS, N 553 - SQL 007.082.0274-0 E OUTROS ATUAL 007.082.0557-7
DESPACHO DOCUMENTAL N 131/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMA
CAO N 138/2024/SMUL.ATAJ (FLS. 251 A 253), VIMOS POR MEIO DESTE NO
TIFICAR QUE SEJA APRESENTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTI
R DA PUBLICACAO DO PRESENTE, DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA UTILIZAC
AO DO IMOVEL DESDE O ANO DE 2017, CUJA AUSENCIA DESSA COMPROVACAO
IMPLICARA NA INCIDENCIA DE IPTUP PARA O SEU IMOVEL.
2015-0.103.861-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.894.7
14/0001-00ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA REGO F
REITAS, N 553 - SQL 007.082.0274-0 E OUTROS ATUAL 007.082.0557-7
DESPACHO DOCUMENTAL N 131/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMA
CAO N 138/2024/SMUL.ATAJ (FLS. 251 A 253), VIMOS POR MEIO DESTE NO
TIFICAR QUE SEJA APRESENTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTI
R DA PUBLICACAO DO PRESENTE, DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA UTILIZAC
AO DO IMOVEL DESDE O ANO DE 2017, CUJA AUSENCIA DESSA COMPROVACAO
IMPLICARA NA INCIDENCIA DE IPTUP PARA O SEU IMOVEL.
2015-0.110.837-5 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.894.7
14/0001-00ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA REGO F
REITAS, N 553 - SQL 007.082.0274-0 E OUTROS ATUAL 007.082.0557-7
DESPACHO DOCUMENTAL N 131/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMA
CAO N 138/2024/SMUL.ATAJ (FLS. 251 A 253), VIMOS POR MEIO DESTE NO
TIFICAR QUE SEJA APRESENTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTI
R DA PUBLICACAO DO PRESENTE, DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA UTILIZAC
AO DO IMOVEL DESDE O ANO DE 2017, CUJA AUSENCIA DESSA COMPROVACAO
IMPLICARA NA INCIDENCIA DE IPTUP PARA O SEU IMOVEL.
2015-0.120.128-6 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.894.7
14/0001-00ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA REGO F
REITAS, N 553 - SQL 007.082.0274-0 E OUTROS ATUAL 007.082.0557-7
DESPACHO DOCUMENTAL N 131/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMA
CAO N 138/2024/SMUL.ATAJ (FLS. 251 A 253), VIMOS POR MEIO DESTE NO
TIFICAR QUE SEJA APRESENTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTI
R DA PUBLICACAO DO PRESENTE, DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA UTILIZAC
AO DO IMOVEL DESDE O ANO DE 2017, CUJA AUSENCIA DESSA COMPROVACAO
IMPLICARA NA INCIDENCIA DE IPTUP PARA O SEU IMOVEL.
2015-0.120.130-8 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.894.7
14/0001-00ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA REGO F
REITAS, N 553 - SQL 007.082.0274-0 E OUTROS ATUAL 007.082.0557-7
DESPACHO DOCUMENTAL N 131/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMA
CAO N 138/2024/SMUL.ATAJ (FLS. 251 A 253), VIMOS POR MEIO DESTE NO
TIFICAR QUE SEJA APRESENTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTI
R DA PUBLICACAO DO PRESENTE, DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA UTILIZAC
AO DO IMOVEL DESDE O ANO DE 2017, CUJA AUSENCIA DESSA COMPROVACAO
IMPLICARA NA INCIDENCIA DE IPTUP PARA O SEU IMOVEL.
2015-0.120.159-6 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.894.7
14/0001-00ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA REGO F
REITAS, N 553 - SQL 007.082.0274-0 E OUTROS ATUAL 007.082.0557-7
DESPACHO DOCUMENTAL N 131/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMA
CAO N 138/2024/SMUL.ATAJ (FLS. 251 A 253), VIMOS POR MEIO DESTE NO
TIFICAR QUE SEJA APRESENTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTI
R DA PUBLICACAO DO PRESENTE, DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA UTILIZAC
AO DO IMOVEL DESDE O ANO DE 2017, CUJA AUSENCIA DESSA COMPROVACAO
IMPLICARA NA INCIDENCIA DE IPTUP PARA O SEU IMOVEL.
2015-0.120.161-8 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.894.7
14/0001-00ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA REGO F
REITAS, N 553 - SQL 007.082.0274-0 E OUTROS ATUAL 007.082.0557-7
DESPACHO DOCUMENTAL N 131/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMA
CAO N 138/2024/SMUL.ATAJ (FLS. 251 A 253), VIMOS POR MEIO DESTE NO
TIFICAR QUE SEJA APRESENTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTI
R DA PUBLICACAO DO PRESENTE, DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA UTILIZAC
AO DO IMOVEL DESDE O ANO DE 2017, CUJA AUSENCIA DESSA COMPROVACAO
IMPLICARA NA INCIDENCIA DE IPTUP PARA O SEU IMOVEL.
2015-0.120.193-6 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DOCUMENTAL
INTERESSADO: AUSTIN PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.894.7
14/0001-00ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOCAL: RUA REGO F
REITAS, N 553 - SQL 007.082.0274-0 E OUTROS ATUAL 007.082.0557-7
DESPACHO DOCUMENTAL N 131/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMA
CAO N 138/2024/SMUL.ATAJ (FLS. 251 A 253), VIMOS POR MEIO DESTE NO
TIFICAR QUE SEJA APRESENTADO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTI
R DA PUBLICACAO DO PRESENTE, DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA UTILIZAC
AO DO IMOVEL DESDE O ANO DE 2017, CUJA AUSENCIA DESSA COMPROVACAO
IMPLICARA NA INCIDENCIA DE IPTUP PARA O SEU IMOVEL.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.005.469-4 AYA CLAUDIA YAGI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.782-6 BRUNNA FABRI SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2017-0.091.323-5 FABIO SOARES DE SOUZA RUSSO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2018-0.069.685-6 GENILDO LUIZ DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.090.485-8 JOAO CARLOS TOST GOMEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.095.922-9 ELCIO RAMALHO DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2025-0.008.627-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2025-0.008.647-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.078-9 VALDINEI APARECIDO BERALDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.095-9 VALDINEI APARECIDO BERALDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

Núcleo de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 150360244

Processo: 6013.2025/0007907-9

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Murilo Sergio França

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Mês de Dezembro/2025 - Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 - Valor: R$ 1.000,00.

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI nº 6013.2025/0007907-9, em nome de Murilo Sergio França, para atender despesas referentes aos Incisos I, II e III do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de 01/12 à 31/12/2025, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

II. Publique-se.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150254181

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES (Unidades SEGES/ARQUIP e SEGES/SEDE) e Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63.
Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, para atendimento do Edifício Sede e do Arquivo Público Municipal, ambos pertencentes à Secretaria Municipal de Gestão - SEGES através da utilização da ARP. nº 015/SEGES-COBES/2025 (SEI 149698072).

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do exposto no Processo nº 6013.2026/0000504-2, em especial a Requisição de Serviços da Fiscalização (SEI nº 149697798) e da Divisão Gerenciadora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SEGES-COBES/2025 (SEI nº 150018508), que ACOLHO, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e através da competência a mim delegada pelo Art. 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação do Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, detentora da Ata de Registro de Preços, nº 015/SEGES-COBES-2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, constituído pelas consorciadas Algar Telecom S.A., - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0001-74 (Matriz) e CNPJ nº 71.208.516/0119-66 - (Filial), e MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 65.295.172/0006-90 (filial), para que preste o serviço de fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, para atendimento do Edifício Sede e do Arquivo Público Municipal, ambos pertencentes à Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, pelo período 12 (doze) meses, pelo valor global estimado de R$ 65.001,91 (sessenta e cinco mil um reais e noventa e um centavos), de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro (SEI nº 149916369).

II - Em decorrência do exposto no item I, AUTORIZO também a emissão de Nota de Empenho em favor da consorciada MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, - CNPJ n° 65.295.172/0006-90 (filial), no valor total de R$ 51.570,16 (cinquenta e um mil quinhentos e setenta reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme Cronograma Físico-Financeiro encartado em SEI nº 149916369, devendo o remanescente do valor onerar dotação própria do exercício subsequente em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Ato contínuo, com fundamento nos artigos 119 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO para o presente ajuste:

i - O Sr. Sandro Passos Mangoão, R.F. nº 741.464-1, Fone: 3396-7361, como Fiscal Titular Administrativo da Unidade da SEGES/SEDE;

ii - O Sr. Murilo Sérgio França, R.F. nº 633.249-8, Fone: 3396-7043, como Fiscal Suplente Administrativo da Unidade da SEGES/SEDE;

iii - A Sra. Juliana Costa Pera Vitalino, R.F. nº 919.865-2, Fone: 3376-7342, como Fiscal Titular Setorial da Unidade da SEGES/ARQUIP;

iv - A Sra. Fabiana Cavalcante de Souza, R.F. nº 919.888-1, Fone: 3376-7342, como Fiscal Suplente Setorial da Unidade da SEGES/ARQUIP;

v - O Sr. Walter Paiva da Silva Junior, R.F. nº 921.962-5, Fone: 3113-8482, como Fiscal Técnico Titular, da SEGES/COBES/DGSC; e

vi - O Sr. Rodrigo Santana, R.F. nº 926.523-6, Fone: 3113 - 8481, Fiscal Técnico Suplente da SEGES/COBES/DGSC.

IV - Por fim, PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF e SEGES/CAF/DGESC para atendimento das medidas cabíveis no âmbito de suas competências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150354953

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio.

ASSUNTO: Aquisições de Materiais de Pintura para recomposição do estoque regulador do Setor de Manutenção desta Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio - SEGES/CAF/DIAP.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 142752622) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 143739653), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos procedimentos de Pesquisa de Preços e da Dispensa Eletrônica nº 204/2025-COBES (SEI nº 148387968), constantes neste procedimento, considerando a competência delegada por meio do art. 3º, I, “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, das seguintes empresas:

a) Taurus Serviços e Comércio em Geral Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 52.768.615/0001-66, visando a aquisição de:

Item 1 - Espátula para pintura em aço inox com cabo de madeira ou plástico - 4", 04 UND: R$ 15,00 (quinze reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais);

Item 2 - Espátula para pintura em aço inox com cabo de madeira ou plástico - 6", 04 UND: R$ 20,00 (vinte reais), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais);

Item 4 - Lixa para massa, grão 120 - 225 x 275 mm, 10 FL: R$ 0,80 (oitenta centavos), totalizando R$ 8,00 (oito reais);

Item 5 - Lixa para massa, grão 80 - 225 x 275 mm, 10 FL: R$ 1,00 (um real), totalizando R$ 10,00 (dez reais);

Item 6 - Massa corrida acrílica, branca - galão 3,6 litros, 05 GL: R$ 49,00 (quarenta e nove reais), totalizando R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais);

Item 7 - Pincel tipo trincha dupla, com cabo de plástico - 1.1/2", 05 UND: R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 19,75 (dezenove reais e setenta e cinco centavos);

Item 8 - Pincel tipo trincha dupla, com cabo de plástico - 3", 05 UND: R$ 9,00 (nove reais), totalizando R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

Item 9 - Pincel tipo trincha dupla, com cabo de plástico - 3/4", 05 UND: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), totalizando R$ 11,00 (onze reais);

Item 10 - Pincel tipo trincha dupla, com cabo de plástico - 4", 05 UND: R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) totalizando R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos);

Item 11 - Tinta látex acrílica premium, acabamento fosco aveludado, branca, sem cheiro - lata 18 litros, 05 GL: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais);

Item 12 - Lona plástica de polietileno de baixa densidade (PEBD), espessura 100 micras - rolo 4 x 100 m, 02 RL: R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), totalizando R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais).

O Valor total é de R$ 2.643,25 (dois mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) conforme Proposta Comercial em SEI nº 148552894.

b) M Cavalcante Mercantil Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 32.474.127/0001-39, visando a aquisição de Fita crepe 50 mm x 50m, 10 UND: R$ 12,60 (doze reais e sessenta centavos), totalizando R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais); conforme Proposta Comercial em SEI nº 148685871.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho, que substituirão os termos de contrato, no valor de R$ 2.643,25 (dois mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) em favor da empresa Taurus Serviços e Comércio em Geral Ltda., e no valor de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais) em favor da empresa M Cavalcante Mercantil Ltda., que onerarão o exercício vigente, amparadas, respectivamente, pelas Notas de Reserva nº 116.177/2025 e 116.179/2025 (SEI nº 148170347) e deverão prever em seus anexos, dentre outras informações previstas no Termo de Referência (SEI nº 145999282), as seguintes condições:

a) O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, conforme item 6.1, do Termo de Referência;

b) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o aceite dos materiais por parte do(s) responsável(eis) pelo recebimento;

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 10 do Aviso de Contratação 204/2025-COBES (SEI148387968), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

c.1) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, na hipótese de inexecução total do objeto;

c.2) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste;

c.3) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, limitada à demora máxima de 20 (vinte) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo;

c.4) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula;

c.5) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada;

d) Garantia de 90 (noventa) dias, quanto às especificações solicitadas e na constatação de imperfeições não detectadas no ato da entrega, conforme item 11 - Da Garantia, do Termo de Referência;

d.1) No caso de constatação de imperfeições não detectadas, ficará a empresa responsável pela troca do produto em até 03 (três) dias úteis após a comunicação da Contratante.

III - Por fim, com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores Flávio Augusto de Paula, RF nº 927.298-4 e Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3 como responsável pelo recebimento/fiscal e o servidor Peterson Francisco da Silva, RF nº 828.729-5 como respectivo suplente, conforme confirmação em SEI nº 142752622.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências e prosseguimento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150490845

PROCESSO Nº 6013.2026/0000923-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EVERTON ULHOA CINTRA, inscrito(a) no CPF sob 269.***.***-98 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150490086

PROCESSO Nº 6013.2026/0000408-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANDERSON FRANCISCO WITTER, inscrito(a) no CPF sob 153.***.***-09 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150489375

PROCESSO Nº 6013.2025/0009789-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VIRGINIO SANTOS NETO, inscrito(a) no CPF sob nº 449.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150488875

PROCESSO Nº 6013.2026/0000799-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARTA ERHARDT MACHADO, inscrito(a) no CPF sob 285.***.***-09 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150488272

PROCESSO Nº 6013.2026/0000508-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLEIDE SANCHES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 146.***.***-25, representada por CLELIO SANCHES DA SILVA. inscrito(a) no CPF sob 111.***.***-41 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150487151

PROCESSO Nº 6013.2026/0000963-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSE ROBERTO BETTONI MASI, inscrito(a) no CPF sob nº 030.***.***-96 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150353176

PROCESSO Nº 6013.2026/0000913-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ROGERES DE JESUS MAIA GUSMAO E SILVA, inscrito(a) no CPF sob 535.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150321596

PROCESSO Nº 6013.2026/0000911-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IZABEL CRISTINA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 045.***.***-88 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150320314

PROCESSO Nº 6013.2026/0000910-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CARMINE ACCURSO, inscrito(a) no CPF sob nº 461.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150319593

PROCESSO Nº 6013.2026/0000904-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOAO URBANO AMARAL, inscrito(a) no CPF sob nº 449.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150267742

PROCESSO Nº 6013.2026/0000491-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FLAVIA TEIXEIRA LEITE, inscrito(a) no CPF sob 223.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150267117

PROCESSO Nº 6013.2026/0000482-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TERESINHA CECILIA SILVA ANGELO, inscrito(a) no CPF sob nº 086.***.***-56 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150266653

PROCESSO Nº 6013.2026/0000865-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIZETE APARECIDA DE ALMEIDA, inscrito(a) no CPF sob 101.***.***-64 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150266224

PROCESSO Nº 6013.2026/0000879-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EVA LUIZ PEDRO, inscrito(a) no CPF sob 132.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150265761

PROCESSO Nº 6013.2026/0000777-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GUILHERME SOARES ZAHN, inscrito(a) no CPF sob 157.***.***-98 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Comissão Permanente de Licitação 1

Ata   |   Documento: 150497532

ATA DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO 90001-2026/COBES

Às 10h00 do dia vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 37/2025/SEGES, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, referente ao Processo nº 6013.2024/0001958-9 para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90001/2026-COBES. Modo de disputa: Aberto/Fechado. Objeto: Registro de preço para a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fioe encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

No curso da sessão pública, foi iniciada a etapa de julgamento de propostas, tendo sido registrada pausa na sessão e posterior retomada, conforme registros do sistema.

1. Disputa

Encerrada a fase de lances, foi verificada a possibilidade de negociação junto ao licitante melhor classificado, a TIM S.A., o qual informou não ser possível reduzir o lance final. Assim, foi aberto o campo de anexos para apresentação de proposta e documentos técnicos.

O fornecedor TIM S.A. foi convocado para envio de proposta e catálogo/especificações técnicas para julgamento, e, após análise pelas áreas responsáveis, a proposta e o catálogo foram considerados conformes com o Termo de Referência, sendo a proposta aceita.

2. Habilitação

Na sequência, foi aberto o campo de anexos para apresentação dos documentos de habilitação, os quais foram analisados pelas áreas técnicas, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, tendo atendido às exigências do edital. Assim, a empresa TIM S.A. foi considerada HABILITADA no Grupo G1.

Segue abaixo relacionado às empresas que participaram do certame, bem como valores ofertados.

ORDEM

CNPJ

EMPRESA

VALOR GLOBAL MENSAL OFERTADO

SITUAÇÃO

01

02.421.421/0001-11

TIM S A

R$ 200.188,7800

HABILITADA

02

40.432.544/0001-47

CLARO S.A

R$ 206.181,1200

03

02.558.157/0001-62

TELEFONICA BRASIL

R$ 276.549,0000

04

10.285.037/0001-67

IVM TELECOMUNICACOES LTDA

R$ 392.028,0000

05

11.655.954/0001-59

FEDERAL TELECOM E SERVICOS LTDA

R$ 419.014,8000

06

12.900.948/0001-82

MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA

R$ 636.569,1200

07

37.876.086/0001-20

ELCIO ROCHA COSTA NETO LTDA

R$ 728.805,2500

08

55.575.582/0001-26

VANDILSON MATOS MARCELO ME/EPP

R$ 728.805,2500

3. Intenção de recurso e prazos no sistema

Após a abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso, registrou-se intenção de recurso pela empresa CLARO S.A. (CNPJ 40.432.544/0001-47), tanto na fase de julgamento quanto na fase de habilitação, conforme registros do sistema.

Data limite para recursos 27/01/2026 Data limite para contrarrazões 30/01/2026 Data limite para decisão 20/02/2026.

Não havendo mais interessados em fazer uso da palavra, encerrou-se a sessão pública, lavrando-se a presente ata, que foi lida e assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio. A íntegra da ata encontra-se disponível no portal Compras.gov.br e no Processo Eletrônico SEI nº 6013.2024/0001958-9.

Aviso de Licitação   |   Documento: 150344132

AVISO DE LEILÃO PÚBLICO DE IMÓVEL 03/SEGES/2026

Torna-se público a licitação na modalidade LEILÃO N° 03/SEGES/2026 - Processo administrativo SEI nº 6021.2021/0032250-6, referente a alienação de 2 (dois) bens imóveis municipais localizados na Rua João Moura, nº 1.446 - Pinheiros (LOTE 1) e outro na Avenida Santo Amaro, nº 2.846 - Santo Amaro (LOTE 2 — SEI nº 6013.2024/0001117-0 - Relacionado).

A abertura será no dia 03/03/2026 às 10:00 horas, no Ambiente Eletrônico: https://www.sumareleiloes.com.br/.

Os bens também poderão ser vistos no PORTAL, para o LOTE 1 pelo endereço eletrônico https://www.sumareleiloes.com.br/lotes/660afb35-f505-4426-9cae-68e455e44b17; e LOTE 2 https://www.sumareleiloes.com.br/lotes/5a379ccd-3466-4dcb-9cc6-eec611d62fa1.

Os participantes deverão efetuar seu CADASTRO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a realização do leilão, pelo endereço eletrônico https://www.sumareleiloes.com.br/ mediante a confirmação do contido no "Termo de Aceite” constante do portal. Leiloeiro PEDRO HENRIQUE ERBOLATO MORAES DE OLIVEIRA, matriculada na JUCESP sob nº 1260. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br. e https://www.sumareleiloes.com.br/.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150513552

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150488023 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018654-82.2025.8.26.0053 - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS, RF 8571236, Estatutária, brasileira, solteira, Assistente de Saúde Nível I - Enfermagem (Auxiliar de Enfermagem), inscrita no CPF/MF sob o nº 386.498.678-80 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150427824

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150421046 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032743-47.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BISMARCK DA SILVA, CPF 068.145.548-95, RG 20.174.616-5 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro, férias, do terço constitucional de férias, férias indenizadas, extras compensadas e da licença-prêmio), enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 15/05/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150429017

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150416631 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1080103-41.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por JORGE HENRIQUE APOLINARIO, brasileiro, casado, servidor público municipal, RG 19962881 , CPF 066.988.738-29 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 13.08.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150514876

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150491769 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CLAUDETE DE SOUZA CAGLIERI, CPF 220.762.558-34, RG 29.321.372, REG 1162.365.0-0, RUA SANTA CRUZ, 1021 APTO 111A - VILA MARIANA - SÃO PAULO/SP, dncaglieri@gmail.com; CRISTINA THEMUDO LESSA, CPF 147.299.738-79, RG 17.420.852, REG , ALAMEDA JUNDIAI, 160 - JD DO LAGO - ATIBAIA/SP, cristlessa@msn.com; DERCIO DA COSTA, CPF 807.400.908-44, RG 57.783.482, REG 065.070.2-6, TRAVESSA COATIMIRIM, 02 - VILA MARIETA - SÃO PAULO/SP, fabinhorocks@gmail.com; 67dercio@gmail.com; DILMA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 089.946.908-67, RG 16814654X, REG , AVENIDA JOSÉ ANDRÉ DE MORAES, 1143 APTO 156 C - JARDIM MONTE ALEGRE - TABOÃO DA SERRA/SP, dilma.nascimento@sme.prefeitura.sp.gov.br; DIRCEU RAMOS TEIXEIRA, CPF 058.064.638- 69, RG 15.395.075, REG 6504.281.0-0, R MARTINS FONTES 127 JD VELOSO - OSASCO/SP; EDISON DA COSTA, CPF 661.818.368-53, RG 08.443.775, REG , RUA MARIA NAZARE DE LIMA JESUS, 64 - JARDIM VENEZA - PERUÍBE/SP, edisondacosta664@gmail.com; ELAINE SILVARES LENUZZA, CPF 066.537.868-89,RG 103.106.534, REG ,RUA PADRE BENTODIAS PACHECO, 44 - PINHEIROS - SÃOPAULO/SP, elainesilvares@hotmail.com; ELIANA COSTA SIMOES, CPF 813.488.438-53, RG 07.747.501, REG , RUA ANTÔNIO FOGAÇA SIMÕES, 250 HOTEL VIDA PET - GUAXINDUVA - ATIBAIA/SP, eliana28simoes@gmail.com; SUZANA REZENDE RAMOS, CPF 011.368.848-23, RG 06.598.465, REG , RUA CERRO CORA, 914 APTO 11-A - LAPA - SAO PAULO/SP, bremelho1@yahoo.com.br; WALTER FERREIRA DA SILVA, CPF 806.070.478-87,RG 7.806.379-6,REG , RUA MARECHAL GOMES JARDIM, 80 - VILA RÉ - SÃO PAULO/SP, walterejunior@uol.com.br ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150384811

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150369157 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Paulo Cesar Scalqueti ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150385762

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150369255 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Nesvaldo Bento Gonçalves ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150514149

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150490743 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELIENE DE JESUS SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 20.771.273-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 143.619.528-41 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150488534

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150473460 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074386-82.2024.8.26.0053. Gratificação por Serviço Noturno, proposta por Marcia Mendes Oliveira 1.RETI-RATIFICO a anotação da decisão havida nos assentamentos funcionais do autor indicado; 2. Apostilar para o CORRENTE MÊS em favor do autor o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno, dessa feita adotando-se o diviso 150; 3. Elaborando-se demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 03.10.2019 ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber a Gratificação por Serviço Noturno, e como termo final a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou, se anterior, o último mês em que o autor recebeu a Gratificação por Serviço Noturno antes do apostilamento, DEDUZINDO-SE OS VALORES PAGOS A MAIOR EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO ANTERIOR; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150408918

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150408521 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039842-68.2024.8.26.0053 - 3a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.. Abono de permanência, proposta por RITA DE CASSIA SOUZA TORRES, brasileira, contadora, portadora do RG nº 17538845-3 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 114.123.038-00 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/06/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150383109

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150369219 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016427-22.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença (Individual referente ao MS Coletivo SINDSEP) - 3ª Vara da Fazenda Pública, proposta por LUIS CARLOS MARTINI, Assistente Administrativo de Gestão, CPF n° 029.564.828-74, RG n° 12.846.244-9, Registro Funcional n° 636.269.9, Data de Nascimento: 28/10/1961 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a juntada de documentos que comprovem, de forma cabal, o motivo legal e fático da cessão com prejuízo de vencimentos apontada no período de 22/06/1996 a 20/06/2001, OU, caso verificada a existência de remuneração no período (conforme holerites apresentados pelo exequente), proceder à elaboração das planilhas faltantes, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados complementar, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 (conforme decisão judicial de fls. 164) e como termo final MARÇO DE 1998 (considerando que a planilha anterior cobriu apenas até junho de 1996).

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150388404

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150369289 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150489175

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150474810 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002514-07.2024.8.26.0053 - 4a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.. Abono de permanência, proposta por Vicente de Paula Alves e Outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, do terço constitucional de férias e das verbas indenizadas (licença prêmio, férias e horas extras compensadas), enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial JANEIRO/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150512723

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150493891 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021734-54.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por NEIMAR FREIRE, brasileiro, casado, natural de São Paulo - SP, portador da cédula de identidade RG. nº 17.661.760, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 090.435.498-94 1 . ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; 2. Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, sexta-parte, subsídio complementar e diferença judicial VOP - caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; 3. Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; 4. Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150431919

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150327210 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1061869-16.2022.8.26.0053 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Vilma Regina Massucci Barbosa Barreto e outros Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 150 (cento e cinquenta) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 20.10.2017 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150471548

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150426292 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150399244

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150369677 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1077253-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ROSANE APARECIDA DOS SANTOS ESTEVÃO DE ANDRADE, Analista de Saúde Nível II - Enfermagem, CPF nº 258.076.478-07, RG nº 25.143.688-3 SSP/SP e Registro Funcional nº 704.837-8 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, um terço constitucional de férias, bem como nas verbas indenizatórias (férias não usufruídas), a partir de imediato do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 07/08/2020 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150382270

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150369400 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Maria do Socorro Vasconcelos Yonamine ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150465995

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 149842060, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1058956-56.2025.8.26.0053 - 3ª VJEFP), proposta por ESTER HIDALGO PESTANA, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no sei 128655013 publicado no DOC do dia 04/07/2025.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 149842060;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150409515

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150407977 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060229-75.2022.8.26.0053. Gratificação por Serviço Noturno, proposta por Denise Luiz Batista 1.RETI-RATIFICO a anotação da decisão havida nos assentamentos funcionais do autor indicado; 2.Apostilando-se para o CORRENTE MÊS em favor do autor o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno, dessa feita, adotando-se o divisor 150; 3.Elaborando-se demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 12/10/2017 ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber a Gratificação por Serviço Noturno, e como termo final a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou, se anterior, o último mês em que o autor recebeu a Gratificação por Serviço Noturno antes do apostilamento, DEDUZINDO-SE OS VALORES PAGOS A MAIOR EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO ANTERIOR; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150425710

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150407186 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1097986-35.2024.8.26.0053 - 4a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. Abono de permanência, proposta por LIDIANA CELOTTI FRANCO DA ROCHA, brasileiro(a), analista de saúde - psicóloga, portador(a) do RG nº 8.364.423-4 SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob nº 055.475.448-76 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias indenizados e do décimo terceiro, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150426319

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150425088 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1032670-27.2014.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Maria Julia de Souza Lima Prado e outros ANOTE-SE a decisão definitiva proferida nos autos nos assentamentos funcionais dos exequentes qualificados às fls. 01/05 do documento DOC SEI 097426196, exceto para Maria Lúcia Jorge Ferrari Siqueira, Maria Lúcia Silveira Bardini, Maria Madalena de Freitas, Maria Pia Falchi Bedin e Maria Seleste de Moura Capistrano, para quem a execução foi extinta sem resolução de mérito, conforme decisão transitada em julgado nos Embargos à Execução; 2) Adotando-se os mesmos parâmetros observados no cumprimento realizado no âmbito da Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), recalculando as verbas devidas. Deverá ser desconsiderada a limitação temporal anteriormente aplicada (abril/maio de 2008), garantindo o cumprimento integral e contínuo da obrigação, em conformidade com a decisão de fls. 358-360. Ficam mantidas as demais diretrizes, a saber: reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1.995 (9,51%), de julho a outubro de 1.995 (7,55%), de novembro de 1.997 a fevereiro de 1.998 (1,18%) e de março a junho de 1.998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, observado o limite de 40% (art. 4º, §3º, da Lei nº 11.722/95). Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se a diferença devida, à exceção dos exequentes que já tenham tido o cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência de percentuais idênticos sobre os mesmos períodos; 3) Elaborando-se novos demonstrativos de diferenças devidas aos exequentes, ou complementar os já existentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 e como termo final a véspera do efetivo cadastramento em folha de pagamento, em decorrência deste recumprimento. Fica expressamente afastada a utilização da reestruturação de carreira como marco final para o planilhamento dos valores atrasados. Devem ser indicados os devidos descontos previdenciários e assistenciais, caso existam valores a serem recebidos; 4) Verificar se para os exequentes já houve cumprimento idêntico ao objeto desta demanda em outro processo, fornecendo os dados para evitar duplicidade. Esclarecer, no caso das coautoras MARIA JULIANA ZENHA KUHLMANN, MARIA LÚCIA ANDRIOLI RODRIGUES MOTTA e MARIA LÚCIA DE MENDONÇA BUENO, se os processos indicados na Informação SEGES/COGEP/DGF 204 Nº 103960701 (SEI 6021.2024/0005961-4) tratam dos mesmos reajustes e períodos aqui discutidos; 5) Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o ingresso tenha ocorrido após os fatos geradores, o cumprimento não deverá ser realizado, e tal fato deve ser expressamente esclarecido; 6) Observando-se o teto remuneratório constitucional para a aplicação do reajuste em folha de pagamento e para a elaboração dos demonstrativos de valores pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150398560

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150369510 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150470494

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 150463907, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1003295-31.2024.8.26.0505- 1ª Vara de Ribeirão Pires, proposta por Marcia Rosa Satou Martins, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 150463907;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150430553

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150417079 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0615275-97.2008.8.26.0053. Cumprimento n° 1027456-06.2024.8.26.0053. 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Rosilene Mayumi Sasaka e outros (qualificados às fls.01/02 do documento 102971059) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário de Rosilene Mayumi Sasaka e outros (qualificados às fls. 01/02 do documento 102971059), incluindo a Sra. Fatima Aparecida das Graças Rosa; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pelos exequentes, para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2.003, "B1 J40", independentemente da jornada de trabalho cumprida, bem como elaborar demonstrativo de diferenças devidas em razão do recálculo. O termo inicial para o recálculo é 27/11/2013 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação) ou, se posterior, a data em que o exequente passou a receber o Adicional. O termo final será a data em que a verba deixou de ser paga, a véspera do recálculo ou a data de início do pagamento do Adicional de Insalubridade conforme a Lei Municipal n° 17.722/2.021. Devem ser indicados os devidos descontos previdenciários e, caso o adicional não integre a base de cálculo da contribuição ou o servidor tenha optado por sua exclusão, tal fato deve ser informado expressamente; Informar se já houve cumprimento em outro processo para qualquer dos exequentes, fornecendo os dados e o número do respectivo processo SEI; Saliento que não deve haver cumprimento para eventuais vínculos funcionais mantidos com outros entes (AHM, IPREM, etc.) ou originários da antiga AHM, de modo que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos com o Município de São Paulo. Caso se constate que os vínculos funcionais são mantidos com outros entes, solicito informar imediatamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150463979

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150426767 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSÉ CARLOS BARBOSA, brasileiro, viúvo, Servidor Publico Municipal, RG n. 5.259.914-0, CPF n. 896.461.428-34 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150429705

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150328436 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1075992-82.2023.8.26.0053 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Daniel Pereira Silva Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 200 (duzentas) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 200 (duzentas) horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 200 (duzentas) horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de NOVEMBRO/2018 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150462098

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150451920 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC 150419418 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150386455

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150369273 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150397503

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150392355 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida na Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais , proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150392116

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150391183 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007606-29.2025.8.26.0053 - 4a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.. Abono de permanência, proposta por Claudio Aparecido Pestana ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo das horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias indenizados, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 04/02/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150392851

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150386161 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1093897-66.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JULIANA BABACHINAS, brasileira, solteira, servidora pública do município de São Paulo/SP, inscrita no CPF sob nº 309.826.208-70, portadora do RG sob o nº 21.72.0000 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; para o cálculo da hora trabalho deve ser utilizado o divisor 150, não o divisor 240; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150511773

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150505172 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LEONOR FERREIRA DOURADO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.432.586-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 996.758.628-15 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150427082

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150421481 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1020327-47.2024.8.26.0053 - 2a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. Abono de permanência, proposta por FRANCISCO JOSÉ DE PAULA COSTA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 12.917.134-7, inscrito no CPF/MF nº 041.187.358-06 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 27/03/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150461663

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 150454529, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1007371-28.2026.8.26.0053- 8ª VFP), proposta por MARIA CECILIA DE MOURA SPADA, perante a 8ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 150454529;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150394060

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150369457 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Jorge Tadeu da Silva ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150402922

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150402034 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1073919-74.2022.8.26.0053. Gratificação por Serviço Noturno, proposta por ANA CRISTINA LACERDA SILVA RETI-RATIFICO a anotação da decisão havida nos assentamentos funcionais do autor indicado; Apostilando-se para o CORRENTE MÊS em favor do autor o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno, dessa feita( ) alterando a sua base de cálculo para incluir as vantagens efetivamente incorporadas, INCLUSIVE (apontar as parcelas incluídas); ( x ) adotando-se o divisor 150; ( ) fazendo incidir seus reflexos no adicional de férias e no cálculo do décimo-terceiro; Elaborando-se demonstrativo das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial DEZEMBRO/2017 ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber a Gratificação por Serviço Noturno, e como termo final a véspera do apostilamento a que se refere o item 2 ou, se anterior, o último mês em que o autor recebeu a Gratificação por Serviço Noturno antes do apostilamento, DEDUZINDO-SE OS VALORES PAGOS A MAIOR EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO ANTERIOR; Destacando-se que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o autor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 150410216

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 150397531 em cumprimento provisória da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LUIZ ANTONIO RUSSO, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.179.566, inscrito(a) no CPF/MF nº 881.524.648-72 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150256633

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADO: Instituto de Desenvolvimento Social e Medicina

ASSUNTO: Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 150256351) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela IDSM Instituto de Desenvolvimento Social e Medicina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.061.794/0001-90.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 128145439

SEI Nº : 6014.2025/0003836-0

Interessada: Elisabete Xavier da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 127486282, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1 A nova inclusão no benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Elisabete Xavier da Silva, CPF nº 477.***.***-** , pelo período de 6 (seis) meses, devendo a beneficiária apresentar o contrato de locação e os respectivos recibos para continuidade do benefício, nos termos do Art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

2 A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150309940


Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS em doc. 150311427 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inserção da munícipe abaixo descrita como demanda para o Empreendimento Condomínio Residencial Estação Tolstoi, a título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Titular da concessão da UH

CPF do titular

215

MIKAEL SANTANA DA SILVA

396.***.***-**

2. A exclusão dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150333680

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Trabalho Social - CTS juntada em doc. 150235314, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Verba de Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), à munícipe indicada abaixo, com fundamento no Art. 3º, Inciso III da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

2. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS para adoção das providências de cancelamento do auxílio aluguel, e na sequência à DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Nome completo do titular da concessão da UH

CPF do titular da concessão da UH

215

MIKAEL SANTANA DA SILVA

396.XXX.XXX-XX

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS para adoção das providências de cancelamento do Auxílio Aluguel, e na sequência à DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149997055

Assunto: Inclusão em Auxilio Aluguel na Modalidade Continuado e Concessão da Verba Auxílio Mudança

Interessados: Famílias Removidas da área Jardim Vitória

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em 149921709 e 149923573, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes citados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com base no parágrafo único do artigo 3° desta mesma Portaria 131/2015;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Andreza dos Santos Souza

366.***.***-**

2

Taluana Cristine de Moura

351.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança para os mesmos, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

4. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147361555

Processo SEI Nº: 6014.2025/0007886-8

Interessado: Severino Cabral da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 147234750 e 147246434, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel ao munícipe Severino Cabral da Silva, CPF: 480.***.***-**, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), conforme parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria;

2. A inclusão do munícipe Severino Cabral da Silva, CPF: 480.***.***-** na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 150340748

6014.2026/0000251-0 - Comunicações Administrativas: Memorando
Despacho deferido

Interessados: Kaique Ribeiro de Souza

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 149537127, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Marcela Ribeiro de Souza , CPF 370.***.***-** para o munícipe Kaique Ribeiro de Souza, CPF 244.***.***-**.

2. A exclusão da munícipe Marcela Ribeiro de Souza , CPF 370.***.***-** do cadastro habitacional em questão.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 150444258

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 63.857, de 1 de novembro de 2024, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

CEU Sapopemba,tratada no Processo AdministrativoP.A 2016-0.061.624-7,com origem naTranscriçãonº 45.486 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP eMatrícula nº 111.241 do 6º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, eacesso principal pelaRua Manuel Quirino de Mattos,NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

CRI

Notificados

Matrícula

101.429

Ruy Gonçalves M. Reis Costa e Ady Mello Costa

Matrícula

216.206

Antônio José de Souza Coelho e Marlene A. Paludetti

José O. Leite de Lima e Silvana Aparecida de S. Lima

Rosa da Cruz Oliveira

Matrícula

111.241

Zaira Reis Costa Frugoli e Domingues Frugoli Neto

Transcrição

45.486

11º

Humberto Reis Costa e Maria Reis Costa

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 02 de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 150443351

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

José Lopes de Almeida,tratada no Processo AdministrativoP.A 2016-0.061.659-0,com origem nasMatrículasnº 440.507 e nº 243.182, ambasdo 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, eacesso principal pelaAlameda José Lopes Almeida s/nº,NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Matrícula Nº

Notificados

103.707/11º

Geni Amador Bueno Pereira

Renata Amador Pereira e Raphael Cuminale Gomes da Silva

Bruno Amador Pereira

242.182/11º

Igreja Universal do Reino de Deus

365.590/11º

Best Center Ellis Maas

BrazilianSecurities Companhia de Securitização

68.306/11º

Ivani Costa Souza

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 02 de Fevereiro de 2026.

Notificação   |   Documento: 150457585

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 63.857, de 1 de novembro de 2024, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 29/2024 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

Raul Lino,tratado no Processo AdministrativoP.A.2018-0.072.370-5,com origem nasMatrículas nº 443.053, 115.284 e 133.157 todas do 11º Oficial de Registro de Imóveis, e na Transcrição nº 22.797 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, comacesso principal pelaRua Raul Lino,NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Espécie

Nº Título

Nº CRI

Notificados

Transcrição

22.797

Manoel Branco de Miranda

Matrícula

115.284

11º

Agenor Brandão de Almeida

Matrícula

133.157

11º

Benedito Damasio e Leonésia Ramos Damasio

Matrícula

154.983

11º

Benedito Damasio e Leonésia Ramos Damasio

Ficam, portanto, NOTIFICADOSde que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias,contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município. São Paulo, 03 de fevereiro de dois mil e vinte e seis.

Notificação   |   Documento: 150484312

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAP 042/2025.

DO PROCESSO Nº 2014-0.204.592-8

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: CITY JARAGUÁ - ETAPA 6

Bloco Apto Nome Beneficiário (a) CPF

A01 11 Cristiano Fernandes da Silva 306.***.***-00

A01 11 Nilzete de Jesus 348.***.***-50

A01 12 Sandra Pereira da Silva 152.***.***-65

A01 12 Anaildo Dias do Nascimento 703.***.***-00

A01 13 Maria Jose Araujo de Lima 181.***.***-35

A01 13 Orlando Miguel de Lima 270.***.***-87

A01 21 Joseiro Ferreira dos Santos 079.***.***-94

A01 21 Maria Aparecida de Oliveira Santos 074.***.***-24

A01 22 Nelma Santos Pereira 137.***.***-72

A01 22 Neilma Luiza Santos Pereira 280.***.***-15

A01 23 Jose Wagner Claudino Santos 956.***.***-15

A01 23 Rozileia Novais Jardim 170.***.***-66

A01 24 Giselma Ferraz Costa 111.***.***-31

A01 31 Maria Auxiliadora da Silva 107.***.***-79

A01 31 Jose Aquino de Oliveira 910.***.***-72

A01 32 Joyce Barreto Serhal 022.***.***-63

A01 33 Florisvaldo Brito de Jesus 066.***.***-02

A01 34 Jailma Andre de Souza 271.***.***-32

A01 41 Jose Alves da Silva 607.***.***-72

A01 42 Alessandra Cunha Freitas 253.***.***-65

A01 44 Gilson Claudino da Silva 236.***.***-68

A01 52 Edinaldo Onofre de Souza 152.***.***-01

A01 53 Claudio Aparecido de Castro 038.***.***-84

A01 53 Rosangela Aparecida Claudino de Castro 039.***.***-00

A01 54 Ana Carla Mereles Buriti 364.***.***-08

A01 54 Edvan Buriti dos Santos 221.***.***-47

A01 62 Marcos Inacio da Silva 845.***.***-72

A01 62 Vasty Jovino da Silva 998.***.***-91

A01 63 Daniel Ferro 754.***.***-87

A01 64 Taynã Santos Silva 452.***.***-95

A01 72 Denise Aparecida Osorio 262.***.***-10

A01 73 Rosemeire Aparecida dos Santos Vieira 125.***.***-70

A01 73 Aparecido Sergio Vieira 037.***.***-13

A01 74 Gislane Ferraz Costa 251.***.***-32

A02 11 Claudia Patricia Correa Rezende 287.***.***-62

A02 12 Antonio Francisco da Silva 115.***.***-46

A02 13 Mauricia Madalena dos Santos 750.***.***-04

A02 21 Jessica Ribeiro Verissimo 407.***.***-32

A02 22 Geraldo Margela Henrique da Silva 119.***.***-13

A02 22 Clenubia Henrique dos Santos Silva 024.***.***-25

A02 23 Antonio Edmarcos Nunes Gonçalves 384.***.***-49

A02 23 Sonha Pinheiro da Silva Nunes 809.***.***-15

A02 31 Delsoelia Vieira Santos 285.***.***-78

A02 32 Angelica Almeida Ribeiro de Jesus 330.***.***-38

A02 34 Joseilma de Jesus Santana 184.***.***-40

A02 41 Marli Brandão de Melo 869.***.***-72

A02 42 Lucileide Bezerra 524.***.***-72

A02 43 Rosangela Alves de Arruda de Sousa 129.***.***-56

A02 44 Luzia Dantas dos Santos Silva 266.***.***-55

A02 44 Edimilson Roque da Silva 268.***.***-57

A02 51 Eliane Marques Lima 386.***.***-90

A02 51 Uilton Bezerra da Silva 304.***.***-80

A02 52 Uilton Alves dos Santos 279.***.***-00

A02 52 Isabel Cristina Barbosa Mesquita 254.***.***-70

A02 53 Edson dos Santos Firmino da Silva 359.***.***-52

A02 54 Alessandra Leandro Bertacini Souza 316.***.***-39

A02 54 Antonio Carlos Bertacini Souza 288.***.***-51

A02 62 Luis Fernando de Oliveira 429.***.***-31

A02 72 Enrique Alves Goulart 190.***.***-62

A02 73 Iris do Nascimento Ferreira de Sousa 315.***.***-91

A02 73 Adalberto Dias de Sousa 516.***.***-82

A03 12 Eliezer Antonio de Carvalho 077.***.***-25

A03 22 Glaucia Marias dos Santos 128.***.***-18

A03 24 Carmem Alves da Silva 187.***.***-70

A03 31 Jose Barnabe da Silva 944.***.***-53

A03 33 Jusimario Ramos dos Reis 951.***.***-15

A03 34 Dirlene Soares dos Santos Silva 678.***.***-34

A03 42 Dylene Cardoso dos Santos 249.***.***-75

A03 51 Edinaelson Ferreira Lima 413.***.***-00

A03 51 Elicassia Jesus da Silva Lima 288.***.***-00

A03 52 Maria Jose dos Santos 832.***.***-72

A03 53 Ariane Henrique de Souza 381.***.***-97

A03 54 Maria Rita da Silva Calixto 362.***.***-18

A03 54 Genilson dos Santos 037.***.***-59

A03 62 Paulo Amaral Ferreira 260.***.***-88

A03 62 Hozana Pessoa Amaral 967.***.***-34

A03 63 Maria Francisca Guimarães Amorim 273.***.***-09

A03 64 Elisangela Quiteria Nascimento 372.***.***-73

A03 64 Junior de Souza Nascimento 032.***.***-24

A03 71 Marcelo Girão de Oliveira 196.***.***-93

A03 71 Simone da Silva Girão 293.***.***-75

A03 72 Erinaldo dos Santos 307.***.***-86

A03 73 Patricia dos Santos Silva 337.***.***-33

A03 73 Edilson dos Santos 625.***.***-91

A03 74 Ernesto Pereira Mendes 101.***.***-57

A03 74 Marisa Rodrigues Vilaça 144.***.***-23

A04 11 Leandro dos Santos Nhoque 319.***.***-05

A04 12 Ademilton Bento de Lima 330.***.***-12

A04 12 Ana Paula da Silva Lima 226.***.***-52

A04 14 Regina Alves dos Santos 1 08.***.***-88

A04 21 Geruzia Silva 342.***.***-04

A04 22 Maria Jose da Silva 011.***.***-43

A04 23 Rosilene Inacio de Brito Oliveira 267.***.***-50

A04 23 Erivaldo de Oliveira 264.***.***-42

A04 31 Dalila da Silva Ferreira 151.***.***-67

A04 32 Francisca Elizabeth Carvalho de Sousa 315.***.***-69

A04 32 Enoque Batista da Silva 148.***.***-84

A04 33 Claudia dos Reis Lima 157.***.***-64

A04 34 Lenira Soares Mendes 381.***.***-20

A04 41 Katia Pereira de Moura 358.***.***-82

A04 42 Laudicelia Santos de Sales 288.***.***-69

A04 42 João Rodrigues de Sales 402.***.***-04

A04 43 Severino Alves de Moura 103.***.***-01

A04 43 Risalva Correia Pereira de Moura 114.***.***-32

A04 44 Francisca Correia Pereira de Moura 070.***.***-77

A04 52 Catia de Sousa Santos Silva 927.***.***-20

A04 52 Manoel de Jesus dos Santos Silva 741.***.***-91

A04 53 Raimundo do Carmo Silva 279.***.***-57

A04 53 Sidneia Galdino de Souza Silva 348.***.***-40

A04 61 Jose Gomes do Vale 010.***.***-06

A04 61 Ana Lucia de Melo Pinheiro Vale 051.***.***-30

A04 62 Zelia Silva de Almeida 182.***.***-06

A04 63 Ana Amelia Pereira de Brito 604.***.***-20

A04 63 Denilson Inacio de Brito 809.***.***-15

A04 71 Janildo Santos Ferreira 306.***.***-28

A04 71 Sidineia de Jesus Rodrigues Ferreira 292.***.***-47

A04 72 Mariana do Nascimento Silva 250.***.***-09

A05 14 Maria Luiza Alves Chaves 012.***.***-50

A05 21 Rosangela Nunes de Araujo Lima 177.***.***-28

A05 21 João Manoel de Lima 743.***.***-68

A05 22 Teresa de Souza Macedo 093.***.***-30

A05 24 Marineide Franco Donato Jardim 048.***.***-51

A05 24 Luiz Fernande Santos Jardim 027.***.***-30

A05 32 Ana Cristina Cardoso de Jesus 165.***.***-00

A05 34 Silvia Sampaio de Amaral 336.***.***-75

A05 41 Claudivan João dos Santos 323.***.***-11

A05 42 Jose Viana Neto 029.***.***-03

A05 54 Ana Rita Avelino dos Santos 127.***.***-06

A05 61 Joselma Maria da Silva 282.***.***-33

A05 61 Sebastião Ramos da Silva 795.***.***-15

B01 11 Antonia Eronisa Vieira de Sousa Gomes 333.***.***-62

B01 11 Antonio Fernandes de Sousa Gomes 194.***.***-32

B01 12 Lourival Calado da Silva 261.***.***-03

B01 13 Maria Cristiane da Silva 287.***.***-22

B01 21 Jose Inacio Deodato 840.***.***-00

B01 21 Maria do Carmo da Silva Deodato 923.***.***-87

B01 24 Patricia Rodrigues Ribeiro Figueiredo 022.***.***-78

B01 24 Isac Figueiredo Oliveira 019.***.***-51

B01 32 Elisangela de Fatima Bina 328.***.***-31

B01 33 Wilson Batuira Pimenta 086.***.***-29

B01 34 Luzinete da Silva Freire 102.***.***-39

B01 34 Aristeu Bernardino Freire 047.***.***-61

B01 41 Cicero Lourival da Silva 258.***.***-56

B01 41 Josefa Guilhermina da Silva 302.***.***-40

B01 42 Maria de Lourdes Pereira da Silva 291.***.***-09

B01 43 Francisco de Assis Honorio da Silva 716.***.***-87

B01 43 Sonia Regina Quintiliano 263.***.***-64

B01 44 Regina Guilhermina da Silva 265.***.***-92

B01 51 Damiana Bispo de Oliveira 279.***.***-71

B01 52 Luzia Jordão dos Santos 151.***.***-17

B01 54 Antonio Rodrigues dos Santos 127.***.***-14

B01 61 Ademilson Jordão dos Santos 037.***.***-86

B01 61 Valdenir Cirilo dos Santos Jordão 078.***.***-33

B01 62 Marilda Araujo Benvindo 246.***.***-31

B01 63 Elizete Carlos da Silva 266.***.***-06

B01 73 Fernanda Aparecida Fidelis 152.***.***-86

B01 73 Adão Pereira Braz 116.***.***-03

B36 74 Silvana Santana da Silva 279.***.***-73

B02 12 Shirlei Silvana Pereira 271.***.***-23

B02 13 Adileuza Silva Ribeiro 253.***.***-81

B02 21 Viviane Silmara da Silva Galvão 303.***.***-16

B02 24 Maria Aparecida Jordão dos Santos Lima 287.***.***-73

B02 24 Joilson Santana Lima 377.***.***-04

B02 31 Priscila de Almeida 100.***.***-11

B02 32 Marcos Dias Santos 109.***.***-95

B02 32 Arlete Amorim Santos 282.***.***-30

B02 33 Marli Camargo 216.***.***-95

B02 34 Jociele Caetano da Silva 097.***.***-69

B02 41 Cristiane Bezerra da Silva 199.***.***-01

B02 41 Jailton Santos de Lima 267.***.***-98

B02 42 Laudice Maria de Jesus Mota da Silva Camargo 142.***.***-24

B02 42 Ilson João Camargo 135.***.***-38

B02 43 Yohana Tenorio da Silva 469.***.***-40

B02 44 Zenalete Machado da Silva 890.***.***-49

B02 44 Jose Ares Machado da Silva 888.***.***-72

B02 51 Marcos Jose Camargo 336.***.***-39

B02 51 Maria Jose dos Santos 147.***.***-35

B02 52 Sandra de Oliveira Amaral 282.***.***-60

B02 52 Jean Carlos Amaral 283.***.***-11

B02 53 Jose Natal Beserra da Silva 326.***.***-20

B02 54 Cleia Regina Camargo 146.***.***-26

B02 61 Marlene Camargo 337.***.***-09

B02 62 Jose Antonio Ribeiro de Oliveira 861.***.***-04

B02 73 Vania Cristina da Conceição 111.***.***-28

B02 73 Eclair Jose Ferreira 186.***.***-33

B02 74 Suely Bernandino Dechico 294.***.***-86

B03 12 Gilvaneide Maria dos Santos 246.***.***-00

B03 13 Maria Lucia de Souza Fernandes 056.***.***-83

B03 14 Jorge Luiz Ferreira 151.***.***-00

B03 24 Mauriceia Marques de Carvalho 307.***.***-32

B03 24 Erivaldo Guilherme de Sousa 674.***.***-34

B03 32 Jose Luis Segovia Junior 148.***.***-70

B03 33 Elinelia Pereira Dias dos Santos 321.***.***-14

B03 33 Jorge Dias dos Santos 369.***.***-04

B03 53 Allison Henrique Santos dos Reis 423.***.***-60

B03 54 Aline Correia dos Santos 221.***.***-23

B03 61 Maria Lucia Diogo 099.***.***-08

B03 61 Adilson dos Santos Chaves 259.***.***-54

B03 62 Ivonete Rocha Alencar 007.***.***-01

B03 64 Sandra Helena Paschoal 154.***.***-66

B03 71 Osvaldo Antonio Moura 047.***.***-04

B03 71 Rosa Sandra da Cruz 631.***.***-20

B03 72 Alberto Jose do Nascimento 249.***.***-50

B03 72 Rosalia Santos Nolaço do Nascimento 273.***.***-95

B03 73 Sandra Maria da Silva 614.***.***-72

B03 74 Luciana Aparecida Messias 152.***.***-74

B04 12 Monica Lourenço Felipe 226.***.***-93

B04 13 Claudia Aparecida Fidelis 251.***.***-57

B04 21 Railton Rosa Santos 146.***.***-80

B04 22 Ione Ines Guimarães 114.***.***-83

B04 24 Noemia Aparecida da Conceição da Silva 187.***.***-50

B04 31 Maria Telma Pereira de Maria 274.***.***-09

B04 32 Belarmina Maria da Rocha Ferro 004.***.***-12

B04 33 Soraya Ferreira Rangel 296.***.***-30

B04 33 Raimundo Jeronimo Irineu Filho 266.***.***-30

B04 34 Claudemir Domingos 107.***.***-89

B04 41 Jair Claudino 854.***.***-72

B04 41 Maria das Dores Correia Amaral 129.***.***-36

B04 42 Marcos Aquino dos Santos 304.***.***-69

B04 42 Claudiceia Ribeiro da Conceição 337.***.***-73

B04 43 Maria Eunice de Jesus 117.***.***-40

B04 51 Marta Rodrigues de Jesus 094.***.***-14

B04 51 Mauro Lucio Ribeiro de Jesus 151.***.***-59

B04 52 Amanda Basilio Morais dos Santos 320.***.***-70

B04 52 Denis Morais dos Santos 300.***.***-01

B04 62 Maria Santana Feitosa de Carvalho 007.***.***-09

B04 63 Ivan Camilo 192.***.***-41

B04 63 Graciela Alves Peixoto 335.***.***-73

B04 64 Maria dos Santos Carvalho 592.***.***-20

B04 73 Rosangela Aparecida Trindade 040.***.***-38

B04 74 Tereza Barbosa Santos 296.***.***-09

B04 74 Reginaldo Araujo Santos 683.***.***-34

C01 11 Lindalva Moraes 050.***.***-35

C01 12 Marina Santos Ferreira 193.***.***-59

C01 13 Roberto Rivelino Rodrigues Ferreira 144.***.***-07

C01 14 Iracema Hemeterio de Souza 092.***.***-19

C01 22 Marcia Regina Pedras dos Santos 026.***.***-86

C01 23 Jose Carmo dos Santos 014.***.***-70

C01 23 Heloisa Cristina Pereira dos Santos 246.***.***-08

C01 24 Cleiton Jose de Souza 301.***.***-76

C01 32 Arlete Rodrigues Maia 342.***.***-31

C01 33 Jose Carlos dos Santos 260.***.***-27

C01 41 Antonio Carlos Brito de Souza 135.***.***-55

C01 41 Silvania Maria da Silva Brito 063.***.***-30

C01 42 Edjane Moreira dos Santos 127.***.***-09

C01 43 Paola Pereira de Moura 377.***.***-77

C01 51 Renilda dos Santos Quintilhano 268.***.***-84

C01 51 Milton Daniel Quintilhano 021.***.***-26

C01 52 Marta Jorge de Souza 659.***.***-15

C01 53 Camila Costa dos Santos 506.***.***-67

C01 53 Eliana Costa de Sousa 223.***.***-71

C02 12 Alessandra do Carmo Barboza Oliveira 310.***.***-28

C02 12 Vanderson Dal Ri Oliveira 294.***.***-06

C02 14 Maria Aparecida Gama Ferreira 125.***.***-08

C02 21 Josefa Raquel dos Santos 346.***.***-01

C02 23 Luzia Domingos da Silva 415.***.***-04

C02 24 Claudia Bacellar Marçal 351.***.***-24

C02 24 Jose Cledson Marçal 218.***.***-09

C02 31 Roseli Ribeiro Verissimo 054.***.***-81

C02 31 Jose Carlos Verissimo 039.***.***-05

C02 32 Renato Ribeiro Verissimo 308.***.***-09

C02 32 Genair Scursulim Verissimo 111.***.***-64

C02 33 Hidegnete Alfredo Ferreira 103.***.***-07

C02 34 Irani Alfredo Ferreira 157.***.***-14

C02 41 Girlans Alfredo Ferreira 157.***.***-07

C02 41 Marcia Josenilma Barnabe Ferreira 257.***.***-06

C02 42 Eduardo Silvestre da Silva 318.***.***-03

C02 42 Maria Cristina Gomes da Silva Silvestre 314.***.***-98

C02 43 Elaine Cristina Ramos Machado 300.***.***-99

C02 44 Maria Socorro de Medeiros 229.***.***-04

C02 52 Daniel Domingues 950.***.***-34

C02 53 Daniel Machado Maciel 171.***.***-50

C02 53 Egiane Alfredo Ferreira Maciel 154.***.***-09

C02 54 Marcia Valeria de Araujo Boni 148.***.***-06

C03 11 Gabriela de Sousa Damião 349.***.***-96

C03 13 Fransleya da Silva Pereira 263.***.***-23

C03 14 Maria Elma Souza Araujo 373.***.***-08

C03 14 Luiz Gildacio Alves Mota 294.***.***-27

C03 21 Maria de Fatima Barnabe 589.***.***-34

C03 22 Antonio Gabriel Soares da Conceição 927.***.***-87

C03 23 Maria Geruza Teixeira 252.***.***-18

C03 24 Lucimar Maria da Conceição Costa 164.***.***-89

C03 24 Aldeizo Fernandes Costa 036.***.***-75

C03 31 Salomão Soares dos Santos 065.***.***-31

C03 32 Dinalva Peixoto de Oliveira 114.***.***-75

C03 32 Jeconias de Oliveira 816.***.***-04

C03 33 Marcia Oliveira de Macedo Silva 148.***.***-79

C03 33 Rogerio Alves da Silva 309.***.***-88

C03 42 Ronaldo Santos Lima 293.***.***-66

C03 44 Darci Fernandes Matos 113.***.***-82

C03 51 Vilma Martins Silva Bezerra 093.***.***-96

C03 51 Jose Jorge Bezerra Filho 214.***.***-04

C03 52 Maria Micheline Nunes de Jesus Silva 010.***.***-64

C03 52 Sergio Garcia da Silva 008.***.***-89

C03 53 Gerardo Rodrigues Soares 479.***.***-04

C03 53 Regima Aparecida de Araujo Soares 284.***.***-81

C03 54 Tatiane Bezerra da Silva 360.***.***-28

C03 54 Fabio Pereira da Silva 152.***.***-27

C04 11 Marinalva Luiza dos Prazeres 125.***.***-51

C04 12 Benedita Tobias da Silva 245.***.***-07

C04 12 Valdinee Manoel Oliveira da Silva 153.***.***-09

C04 13 Thamires Leal Marçal 497.***.***-04

C04 21 Laura Desiderio de Carvalho Barros 036.***.***-58

C04 21 Edvaldo de Carvalho Barros 261.***.***-99

C04 22 Jailton Ferreira de Oliveira 335.***.***-97

C04 22 Tais Michele Batista Alves 464.***.***-77

C04 23 Valmir Pacheco da Soledade 032.***.***-20

C04 23 Sandra Jesus da Soledade 227.***.***-14

C04 24 Carlos Santos 090.***.***-40

C04 24 Zenilde Rosa da Silva 165.***.***-63

C04 31 Celia Pereira de Carvalho 693.***.***-49

C04 31 Expedito Severino de Carvalho 410.***.***-49

C04 32 Antonio Anderson Lima de Oliveira 995.***.***-15

C04 33 Raquel Gloria Mingardo da Silva 401.***.***-14

C04 33 Mauro Mingardo da Silva 170.***.***-40

C04 34 Ediclenes de Lima Silva 377.***.***-44

C04 34 Jucelino João da Silva 295.***.***-07

C04 42 Raphael Barnabe 366.***.***-05

C04 44 Anderson Rudnei de Castro 304.***.***-80

C04 44 Cleide Regina de Oliveira Castro 314.***.***-77

C04 52 Nilza Maria da Silva Pacheco 041.***.***-18

C04 52 Valter Pacheco da Solidade 923.***.***-63

C04 54 Vanessa Cristina Gomes de Oliveira 303.***.***-01

C05 11 Fransueiza da Silva Pereira 284.***.***-69

C05 12 Jacilene Lopes de Carvalho 350.***.***-00

C05 13 Luciene Soares da Silva 172.***.***-56

C05 14 Moises Batista 122.***.***-46

C05 22 Renata Costa Espanhol 304.***.***-30

C05 23 Maria Higina Mendes 036.***.***-96

C05 24 Francisca Neviana Silva de Oliveira 374.***.***-86

C05 24 Gilvan Oliveira Braga 269.***.***-98

C05 31 Diego Flavio de Oliveira Bezerra 025.***.***-09

C05 32 Manoel Junior de Sousa Morais 287.***.***-23

C05 32 Jocelia Jesus Gonçalves Morais 071.***.***-60

C05 33 Jose Pereira Jardim 356.***.***-91

C05 41 Clarivaldo Felix Bejamim 003.***.***-28

C05 41 Maria Jose da Silva Bejamim 008.***.***-30

C05 43 Flavio Henrique da Cruz 281.***.***-47

C05 43 Cicera Simone Paulino da Cruz 303.***.***-03

C05 51 Antonio Valdo da Gama Matos 113.***.***-59

C05 52 Zumerina Alves de Oliveira 164.***.***-09

D01 12 Daniel de Jesus Araujo 421.***.***-81

D01 12 Natalia dos Santos Araujo 018.***.***-90

D01 22 Iochabel Salvador de Lucena 083.***.***-05

D01 22 Alexsandro João dos Santos Silva 414.***.***-37

D01 23 Veridiana Nascimento dos Santos Lira 223.***.***-60

D01 23 Emmanoelito Jose de Souza Lira 333.***.***-64

D01 24 Flavio Mantovani 876.***.***-91

D01 31 Julia Ferreira Izidio 528.***.***-66

D01 32 Valdenice Maria de Barros 305.***.***-03

D01 33 Kaique Souza de Almeida 453.***.***-99

D01 41 Franciele Maria do Monte 061.***.***-54

D01 51 Zilma Aparecida Moreira da Cruz 002.***.***-40

D01 52 Andreia Cristina de Arruda 222.***.***-00

D01 53 Marileide Francisca Oliveira de Brito 427.***.***-91

D01 53 Samuel Costa de Brito 316.***.***-68

D02 12 Marcia Angelita França Ferraz 267.***.***-93

D02 12 Israel Ferraz 897.***.***-04

D02 14 Jeferson Santos Soares 431.***.***-85

D02 14 Isabella Batista dos Santos 445.***.***-62

D02 21 Catiusa Caetano da Silva 049.***.***-56

D02 22 Lindalva Maria de Oliveira 175.***.***-63

D02 23 Isabel Maria de Jesus 116.***.***-80

D02 23 Gerson Ribeiro da Silva 096.***.***-60

D02 24 João Bosco de Oliveira 535.***.***-34

D02 24 Beatriz Gomes de Oliveira 264.***.***-35

D02 31 Francisca de Jesus Coelho 221.***.***-20

D02 33 Maria Regina Vieira de Alencar 498.***.***-49

D02 34 Inalva Justina de Almeida 164.***.***-97

D02 41 Josinete da Silva 142.***.***-09

D02 43 Clemencia Maria Gomes Filho 803.***.***-53

D02 44 Miguel Antonio Bortoli 738.***.***-72

D02 52 Ruth Jorge Teixeira Vidal 083.***.***-32

D02 52 Jose Baltaiso Vidal 938.***.***-68

D03 11 Francisco Eliano Dantas de Oliveira 568.***.***-53

D03 14 Francelino Barbosa de Souza 136.***.***-13

D03 14 Maria Trindade de Souza 678.***.***-72

D03 21 Francisca Maria Nascimento Sousa 251.***.***-98

D03 23 Vera Alice Pires de Godoy da Silva 010.***.***-37

D03 34 Sonia Maria de Barros Lima Gomes 783.***.***-00

D03 34 Valmir Gomes da Silva 651.***.***-91

D03 42 Flavio Barbosa de Morais 306.***.***-05

D03 43 Gildete de Jesus Melo 283.***.***-70

D03 43 Francisco Carlos dos Santos 943.***.***-04

D03 51 Maria Delourdes Moreira 187.***.***-73

D03 54 Valeria Cristina da Silva 164.***.***-54

D04 11 Mirian Helena Quintilhano 128.***.***-58

D04 12 Davina Maria Quintilhano 054.***.***-97

D04 13 Ivanice Azevedo Carneiro 608.***.***-00

D04 14 Mariza de Sousa Santos Ferreira 187.***.***-08

D04 21 Sandra Regina de Camargo 091.***.***-78

D04 22 Marlene Maria da Conceição da Silva 226.***.***-69

D04 22 Rogerio Teodoro da Silva 027.***.***-16

D04 23 Sonia Maria da Conceição 756.***.***-49

D04 24 Karina Silva Dantas 315.***.***-98

D04 32 Eliane Cristina Quintilhano 132.***.***-52

D04 41 Eliane Cristina de Jesus 263.***.***-64

D04 41 Wellington Rodrigues dos Santos 976.***.***-20

D04 43 Madalena da Silva Rodrigues 276.***.***-09

D04 52 Bhreno Licati 432.***.***-14

D04 52 Elisabete Licati 014.***.***-48

D04 54 Jose Adelsomar Correia da Silva 065.***.***-07

D05 11 Maria do Amparo Vieira dos Santos 089.***.***-95

D05 11 Albino Vieira dos Santos 287.***.***-00

D05 12 Aline Vieira dos Santos 233.***.***-70

D05 13 Elenita Silva dos Santos 333.***.***-20

D05 21 Gardenia Maria dos Santos 018.***.***-36

D05 23 Valdirene Pereira da Conceição 255.***.***-25

D05 31 Patricia Cristina Adão 179.***.***-00

D05 32 Antonia Sandra dos Santos 153.***.***-14

D05 34 Neiva de Lourdes Vaz 034.***.***-92

D05 41 Maria Neusa Costa de Sousa 175.***.***-45

D05 41 Rafael dos Santos 135.***.***-60

D05 43 Amilton Ferreira da Silva 118.***.***-10

D05 43 Sonia Maria da Silva 450.***.***-49

D05 51 Josiani Pereira da Silva Pinheiro 330.***.***-40

D05 52 Josenece da Silva Pinheiro 135.***.***-74

D05 53 Maria de Fatima Oliveira Izidio 262.***.***-01

D05 53 Cícero Izidio 132.***.***-43

D05 54 Isaias Rodrigues de Lima 415.***.***-87

D05 54 Maria Helena Ribeiro de Lima 016.***.***-03

I01 21 Vera Lucia Rodrigues 286.***.***-00

I01 31 Maria Jose Macedo da Silva 265.***.***-41

I01 32 Valdeci Rodrigues de Lima 922.***.***-63

I01 33 Marizelia Alves Costa Oliveira 152.***.***-06

I01 34 Rodrigo da Silva Soares 227.***.***-55

I01 34 Olivia Aparecida da Silva 302.***.***-59

I01 41 Adriano Carvalho Teixeira 011.***.***-84

I01 42 Fagner da Paz Santos 281.***.***-35

I01 42 Cristiane de Carvalho Rios Santos 374.***.***-64

I01 43 Julio Cesar de Andrade 370.***.***-12

I01 44 Jose Erivan da Silva 279.***.***-85

I01 44 Cledjane da Silva 050.***.***-47

I01 52 Marçanio Torquato da Silva 474.***.***-20

I01 52 Sinara Pinheiro Torquato da Silva 377.***.***-29

I01 53 Manoel Rodrigues Lima 694.***.***-34

I01 53 Dalvani Maria Silva Lima 162.***.***-67

I01 61 Maria Irene da Silva Veloso 176.***.***-03

I01 61 Raimundo Nonato Quintiliano Veloso 114.***.***-07

I01 62 Keitiara Santana dos Santos 337.***.***-89

I01 63 Schirle Nascimento de Jesus 319.***.***-94

I01 64 Selma Maria Martins de Morais 350.***.***-70

I01 71 Alana Jeane dos Santos 005.***.***-75

I01 72 Monica de Oliveira Novais 291.***.***-26

I01 73 Edilva Santos Marinho 031.***.***-07

I02 11 Vivian Bela Silva 388.***.***-39

I02 12 Marton Gledson Candido do Nascimento 279.***.***-32

I02 12 Rita Cristiane Portela do Nascimento 010.***.***-39

I02 13 Maria Cicera de Oliveira 354.***.***-75

I02 14 Maria Jose Soares de Souza 441.***.***-72

I02 21 Claudia Regina Pereira 371.***.***-47

I02 21 Severino Jose da Silva 684.***.***-68

I02 22 Felipe Gaspar Varotti 229.***.***-67

I02 22 Rafaela Nascimento de Lima 415.***.***-50

I02 23 Suziane da Silva Lima 246.***.***-74

I02 24 Michelle Cristina Valerio 371.***.***-37

I02 32 Gecivaldo da Silva 134.***.***-84

I02 41 Cicera Vilma Pereira Antas 769.***.***-49

I02 42 Beatriz Jose Maria Dutra 135.***.***-08

I02 43 Maria da Conceição Silva de Oliveira 153.***.***-47

I02 43 Reginaldo Joaquim de Oliveira 093.***.***-02

I02 44 Corina da Silva Gomes 143.***.***-98

I02 51 Jose Roberto Cordeiro Martins 147.***.***-21

I02 51 Maria de Lourdes Cordeiro Martins 129.***.***-35

I02 52 Lilian Fernanda da Silva 299.***.***-50

I02 53 Eleomar Maria Rocha de Oliveira 561.***.***-04

I02 53 Arnaldo Cardoso Passos 101.***.***-61

I02 54 Maria Aparecida da Silva 074.***.***-11

I02 61 Laiane Stfany Batista de Andrade 040.***.***-31

I02 62 Milton Bispo de Jesus 266.***.***-03

I02 62 Dilza Silva Santos 417.***.***-21

I02 63 Elvis da Rocha Vilela 273.***.***-06

I02 64 Marcos dos Santos Veiga 929.***.***-10

I02 64 Maria Aparecida da Silva 232.***.***-73

I02 73 Luiz Felipe Gonçalves da Silva 430.***.***-55

I02 73 Maria Eduarda Santana Gonçalves 460.***.***-51

I02 74 Jackson de Jesus Guimarães 648.***.***-49

I02 74 Elisabete Melchides 594.***.***-00

J01 11 Gabriel Torres Ruiz 432.***.***-12

J01 11 Vitoria de Bastos Batista 490.***.***-32

J01 14 Andreia Pereira Paiva 165.***.***-57

J01 22 Solange Rodrigues Ramos da Rosa 282.***.***-02

J01 23 Abilio Jose de Souza 027.***.***-30

J01 23 Valeria Cristina Ostapenko de Souza 154.***.***-02

J01 24 Adriano Correia de Oliveira 337.***.***-30

J01 24 Izildinha da Silva Candido 206.***.***-86

J01 32 Gisleide da Silva Tomé Oliveira 356.***.***-17

J01 33 Anelito de Jesus 267.***.***-49

J01 33 Gicelia Gomes Silva de Jesus 407.***.***-87

J01 34 Maria Edivalda Barros 694.***.***-49

J01 41 Liliane dos Santos Rocha 265.***.***-81

J01 42 Camila Guigem de Lima 388.***.***-22

J01 43 Milena Silva Menezes 498.***.***-77

J01 43 Joselma Santana da Silva 777.***.***-87

J01 44 Lucas Francisco de Oliveira 224.***.***-00

J01 52 Robson Ribeiro da Silva 233.***.***-97

Jocelene Maria de Melo da Silva 148.***.***-97

J01 53 Maria Franck Leila Santos de Lima 323.***.***-37

J01 61 Débora Cahú da Silva 175.***.***-88

J01 62 Luciana Siqueira 254.***.***-00

J01 63 Aracely Santos de Brito 223.***.***-32

J01 72 Marli Siqueira 357.***.***-93

J01 73 Anisleide Santos de Brito 223.***.***-79

J01 74 Yago de Souza Regis 449.***.***-65

J02 11 Francisco Barbosa Gomes 293.***.***-35

J02 13 Paulo Roberto de Souza 286.***.***-42

J02 14 Vania Aparecida Fernandes de Souza 227.***.***-84

J02 21 Kátia Andréia dos Santos 275.***.***-17

J02 22 Marinalva Evangelista Ramos 884.***.***-15

J02 23 Edenilson Francisco de Souza 131.***.***-83

J02 23 Esmeraldina Maria da Silva 332.***.***-60

J02 24 Maria de Lourdes de Lima 514.***.***-53

J02 32 Maria da Gloria de Jesus 595.***.***-49

J02 33 Erenita Santana Ferreira 185.***.***-24

J02 34 Silvana Xavier de Camargo 089.***.***-40

J02 41 Maria Marcelina de Sales 024.***.***-95

J02 43 Amarilis de Araujo Bezerra 385.***.***-59

J02 43 Rodrigo Aparecido Moura Bezerra 374.***.***-99

J02 53 Helena Maria Ribeiro Palacios 144.***.***-21

J02 54 Maria Lucia do Nascimento 127.***.***-06

J02 61 Simone Pereira de Lima 320.***.***-25

J02 63 Vera Lucia de Lima Bastos 099.***.***-52

J02 64 Carolina Soares da Silva 390.***.***-08

J02 71 Fabiana Maria da Silva 309.***.***-12

J02 72 Claudia Ferreira da Silva Santos 121.***.***-48

J02 72 Edmar Lopes Santos 085.***.***-89

J02 73 Rita de Cassia Viana 276.***.***-27

J03 11 Suely Pinheiro Bellini 248.***.***-08

J03 12 Karen Cristine Santos Teixeira 389.***.***-08

J03 13 Betania Maria da Silva 177.***.***-26

J03 14 Celina Aragão dos Santos 290.***.***-51

J03 14 José Nilson dos Santos 338.***.***-00

J03 21 Neuza de Souza Tobias 012.***.***-23

J03 31 Vera Lucia Laurindo Camargo 263.***.***-26

J03 32 Gilmar Barbosa 148.***.***-14

J03 32 Mirtes da Silva Barbosa 206.***.***-90

J03 33 Maria Aparecida da Silva 014.***.***-14

J03 41 Ana Cristina Paiva Ferreira 297.***.***-13

J03 42 Elisandra da Silva 273.***.***-06

J03 44 Maria Valdelice Pedreira 091.***.***-89

J03 51 Francilea Rodrigues de Oliveira Felix 306.***.***-57

J03 51 Jose Anselmo Soares Felix 313.***.***-92

J03 52 Vinicius Pereira de Luna 402.***.***-09

J03 52 Lais Barbosa Lopes de Luna 414.***.***-21

J03 53 Maria Adriana da Silva 315.***.***-96

J03 54 Vivian Rodrigues Ferreira Silva 298.***.***-69

J03 54 Marcio da Silva 279.***.***-45

J03 61 Claudivania Bezerra de Souza 023.***.***-02

J03 62 Rubens Valter Dias de Moraes 272.***.***-10

J03 62 Marinalva Reis Dias de Moraes 225.***.***-74

J03 63 Silvana Pinheiro Bellini 153.***.***-33

J03 64 Célia Maria de Almeida 077.***.***-35

J03 71 Rosângela Rodrigues 123.***.***-64

J03 72 Milton Honorio Francisco 056.***.***-90

J03 72 Elaine Cristina Paula Francisco 206.***.***-92

J03 73 Ericson Francisco Ferreira 136.***.***-93

J03 73 Regina Viana Barbosa Ferreira 127.***.***-61

J03 74 Aparecida Jacinto da Silva 035.***.***-01

M01 12 Ediel Ferreira Viana 380.***.***-79

M01 13 Deusdede Redusino dos Santos 205.***.***-34

M01 13 Ana Rita de Jesus Santos 038.***.***-32

M01 14 Pamela Rebeca Eugenio 351.***.***-30

M01 14 Michael da Silva Oliveira 299.***.***-02

M01 21 Vinicius Bomfim dos Santos 449.***.***-64

M01 23 Maria Rosalia da Silva do Nascimento 112.***.***-23

M01 32 Sueli de Assis Chaves Lima 250.***.***-12

M01 32 Jefferson Luiz de Lima 226.***.***-25

M01 34 Zenita Sampaio Rodrigues 153.***.***-10

M01 34 Jurandir Rodrigues Silva 815.***.***-87

M01 41 Gilberto Lourenço Marcelino 296.***.***-47

M01 43 Flavia Andreia do Nascimento 271.***.***-30

M01 44 Maria de Fatima Oliveira Souza 323.***.***-60

M01 51 Neuza Maria da Silva Reis 922.***.***-30

M01 52 Washington Joaquim Fernandes 387.***.***-80

M01 53 Jaqueline Siqueira 013.***.***-30

M01 53 Carlito Jose Fernandes 132.***.***-01

M01 54 Maria Francisca da Silva 249.***.***-74

M01 61 Roberto Parisi 255.***.***-75

M01 62 Adriana Mendes Gabriel 340.***.***-04

M01 63 Lindalva Adaltina da Silva 463.***.***-49

M01 71 Marcos Oliveira Souza 293.***.***-13

M01 72 Regina Celia Teodoro 012.***.***-66

M01 73 Sueli Rita de Cassia Leite 048.***.***-74

M02 11 Isabel de Souza Costa 948.***.***-91

M02 12 Carlos Alberto Alves de Oliveira 085.***.***-70

M02 13 Rafael Lima de Melo 326.***.***-36

M02 13 Luana Cristina Marques de Melo 403.***.***-03

M02 14 Damiana Claudia Gomes de Sousa 334.***.***-28

M02 22 Manoel Cardoso Menezes 011.***.***-13

M02 22 Zelia Santos Conceição 502.***.***-49

M02 23 Helen Joice dos Santos Rodrigues 378.***.***-25

M02 41 Severina Maria de Lima Silva 333.***.***-45

M02 42 Gabriela França da Silva 035.***.***-16

M02 42 Francisco Edson da Silva 281.***.***-66

M02 52 Felipe Amaral de Oliveira Lima 237.***.***-18

M02 52 Leticia Amaral de Oliveira Lima 450.***.***-66

M02 53 Jose Luiz Malavota 297.***.***-20

M02 53 Creuza Marques dos Santos 088.***.***-37

M02 54 Balbino Pereira do Vale 581.***.***-87

M02 61 Terezinha Marcelino Machado 129.***.***-88

M02 62 Maria Lucicleide Lima Almeida 871.***.***-20

M02 63 Ereniza da Luz Brandão 178.***.***-96

M02 64 Maria de Fatima Cordeiro da Silva 213.***.***-08

M02 71 Eduardo Elias de Lima 253.***.***-60

M02 72 Reinan Gonçalves Pinheiro 255.***.***-86

M02 72 Ana Paula Ferreira Pinheiro 373.***.***-00

M03 12 Angela Michelly Frazão Pereira 297.***.***-61

M03 14 Carlos Alberto Gonzaga dos Santos 082.***.***-46

M03 21 Maria José de Sousa Silva 298.***.***-40

M03 22 Maria de Lourdes Silva de Oliveira 706.***.***-00

M03 22 Edimilson Ramos de Oliveira 452.***.***-15

M03 23 Mariza Firmino da Silva 013.***.***-50

M03 24 Lilian Cecilia Mariano Nascimento 293.***.***-60

M03 24 Fernando Silva Nascimento 247.***.***-74

M03 31 Rogério Bonfim de Souza 347.***.***-36

M03 32 Matania Carneiro dos Santos 771.***.***-00

M03 33 Monica Molina 104.***.***-65

M03 41 Angela Maria Fonseca 194.***.***-96

M03 42 Manoel Amus Felix 725.***.***-68

M03 42 Hilda da Silva Felix 039.***.***-41

M03 43 Samantha Ribeiro Ferreira 363.***.***-00

M03 53 Marcelo Moura 157.***.***-03

M03 53 Suely Moura 152.***.***-25

M03 61 Helio Oliveira do Nascimento 290.***.***-68

M03 61 Fabiana Oliveira do Nascimento 867.***.***-91

M03 62 Mateus Bonfim de Souza Gualberto 505.***.***-27

M03 63 Eva Oliveira Silva 224.***.***-81

M03 64 Aldicelia Rodrigues de Morais 024.***.***-02

M03 73 Manoel Alves da Costa 433.***.***-91

N01 11 Maria da Conceição Cardoso Sales 111.***.***-29

N01 12 Dalvinete Bernardes Bomfim 272.***.***-41

N01 14 Marileide Camilo dos Santos 928.***.***-91

N01 21 Mariza Helena Daniels Yoneda 046.***.***-00

N01 24 Rozanete Crispiniano Silva 328.***.***-40

N01 31 Maria Eunice Goveia de Carvalho Rios 224.***.***-12

N01 31 Nicanor de Souza Rios 101.***.***-33

N01 32 Carlos Alberto dos Reis Santos 741.***.***-04

N01 32 Maria das Graças Pereira da Silva Santos 148.***.***-48

N01 33 Maria de Jesus Nascimento 698.***.***-04

N01 42 Dulcinéa Pequeno da Costa 006.***.***-09

N01 52 Ana Pereira Almeida 049.***.***-45

N02 11 Edson Lopes da Silva 049.***.***-00

N02 12 Jose Ordalio Fonseca 608.***.***-87

N02 13 Sabrina Jesus dos Santos 457.***.***-41

N02 22 Maria Aparecida dos Anjos 174.***.***-13

N02 23 Maria da Glória Magalhães Queiroz 110.***.***-53

N02 23 Edmilson Pedro de Santana 445.***.***-44

N02 31 Jose Carlos Dantas 861.***.***-34

N02 31 Rita de Cássia Alves Dantas 198.***.***-47

N02 33 Maria das Graças de Alencar Vieira 297.***.***-06

N02 41 Juzelina Novais da Silva dos Santos 078.***.***-31

N02 42 Antonio Rosa Viana 471.***.***-59

N02 42 Edna de Souza Viana 288.***.***-22

N02 43 Maria Alves de Carvalho Neves 119.***.***-60

N02 51 Rita Maria Nascimento Sousa 106.***.***-06

N02 52 Raimundo Sousa Frazão 149.***.***-63

N02 54 Maria Candida de Alencar Vieira 732.***.***-53

N02 54 Jorge Gomes da Silva 640.***.***-15

N03 11 Angelita Martins Silva 210.***.***-15

N03 12 Jussara Nunes dos Santos 282.***.***-94

N03 13 Maria Rosalia Bezerra de Pinho 283.***.***-96

N03 13 Jose Carlos de Pinho 148.***.***-46

N03 14 João Moura da Cruz 032.***.***-20

N03 14 Edivania de Araujo da Cruz 025.***.***-59

N03 21 Regina Alves 148.***.***-01

N03 23 Maria dos Remedios de Sousa 129.***.***-74

N03 23 Jurandir Dantas de Oliveira 284.***.***-31

N03 24 Elaine Correia Sousa 327.***.***-77

N03 31 Solange Regina da Conceição 286.***.***-08

N03 32 Simone Alves Paz 313.***.***-42

N03 32 Erica Jesus Sales da Silva 333.***.***-51

N03 33 Marileusa Limaurina dos Santos 129.***.***-30

N03 34 Claudineia Ferreira Lima 173.***.***-39

N03 34 Reginaldo Silva da Gama 911.***.***-63

N03 41 Silvania dos Santos Silva 008.***.***-70

N03 42 Teresa Cristina Augusta da Silva França 047.***.***-38

N03 42 Luiz Ribeiro França 135.***.***-77

N03 43 Mary de Souza Cruz Santos 245.***.***-22

N03 43 Paulino Pereira dos Santos 126.***.***-61

N03 44 Emilio Salustiano de Moura 698.***.***-15

N03 51 Cleide Josefa dos Santos Silva 296.***.***-28

N03 51 Benivaldo Santos Silva 863.***.***-00

N03 52 Edileuza Francisco Pauferro de Araujo 963.***.***-53

N03 53 Maria Nascimento 512.***.***-06

N03 54 Evandro Katynski 191.***.***-92

N04 11 Valdenice Josina da Silva 079.***.***-93

N04 13 Marcos Ferreira do Nascimento 117.***.***-39

N04 13 Marinalva Santos Faria 105.***.***-74

N04 14 Cleiton Melo Magalhães 048.***.***-92

N04 14 Edinea dos Santos Melo 308.***.***-14

N04 21 Gilmar Alves Carvalho 062.***.***-90

N04 21 Elizangela de Oliveira Barbosa 337.***.***-65

N04 22 Geni Carvalho Neves 119.***.***-31

N04 23 Tiago Xavier de Camargo 447.***.***-70

N04 24 Marilene de Souza Medeiros 321.***.***-57

N04 24 Valdemir Medeiros da Silva 044.***.***-06

N04 32 Cleusa Lourenço Marcelino 116.***.***-60

N04 33 Djaci Oliveira Abreu 262.***.***-66

N04 41 Marize Maria dos Santos 185.***.***-84

N04 42 Suelia Souza Trindade 305.***.***-35

N04 51 Jose Castro Oliveira 580.***.***-72

N04 52 Mirian Maria da Silva 380.***.***-95

N04 52 Claudinei Ferreira Viana 002.***.***-08

N04 53 Adailton Estevão da Silva 258.***.***-59

N04 53 Patricia de Andrade Souza 286.***.***-69

N04 54 Celina Abreu Bonfim 387.***.***-61

N04 54 Jose Erivan Oliveira de Jesus 026.***.***-62

O01 12 Maria da Conceição 724.***.***-53

O01 13 Gidenilde Francisca de Jesus 549.***.***-06

O01 22 Renata dos Santos Teixeira 312.***.***-67

O01 24 Carlos Roberto Barbosa 537.***.***-53

O01 31 Fernanda Maria da Silva Paes 096.***.***-18

O01 31 Kleber da Silva Paes 424.***.***-05

O01 32 Erick Rai Santos Rodrigues 405.***.***-21

O01 33 Edinalva Gomes Nunes 173.***.***-86

O01 34 Maria de Lourdes Santos Rodrigues 426.***.***-15

O01 41 Antonio Ferreira Borges 256.***.***-68

O01 41 Marlene Bispo Duarte Borges 418.***.***-53

O01 43 Maria de Lourdes da Conceição 911.***.***-53

O01 51 Seilma Pires Santos 494.***.***-00

O01 51 Joselito Dias de Almeida 494.***.***-04

O01 53 Maria Vanderluce Bezerra Silva 318.***.***-05

O01 53 Jose Marques de Oliveira 309.***.***-15

O01 54 Laila dos Santos Gomes 475.***.***-31

O02 11 Edvaldo Inacio da Costa 034.***.***-14

O02 11 Quiteria Almeida da Costa 333.***.***-01

O02 14 Kelli Gomes Viana 226.***.***-45

O02 21 Jose Bezerra da Silva 013.***.***-64

O02 22 Francisca Edna Bandeira Lima 919.***.***-68

O02 23 Lucilene Souza Oliveira 266.***.***-47

O02 23 Jose Pedro da Silva 063.***.***-17

O02 24 Jose Garcindo Vieira de Azevedo 013.***.***-95

O02 24 Cleane Santos Azevedo 003.***.***-73

O02 32 Jonathan Souza Trindade 414.***.***-01

O02 33 Maria Aparecida Cerqueira 013.***.***-80

O02 34 Diogo Souza de Melo 526.***.***-52

O02 41 Maria Aparecida do Nascimento Cerqueira 063.***.***-70

O02 41 Cicero dos Santos Cerqueira 013.***.***-51

O02 42 Kelli Lima Pinheiro dos Santos 311.***.***-03

O02 42 Antonio Tiago dos Santos Filho 327.***.***-40

O02 43 Aurina Jovina dos Santos 129.***.***-05

O02 44 Noelzo Dias da Silva 414.***.***-06

O02 51 Ocianira Carvalho Leal 303.***.***-36

O02 51 Adailton de Almeida Leal 338.***.***-75

O02 52 Sandra Cristina Lourenço Neris 142.***.***-43

O02 52 Jose Caetano Neris 182.***.***-13

O03 11 Douglas Miranda de Araujo 043.***.***-12

O03 11 Nubia Maria Santos de Araujo 148.***.***-02

O03 12 Maria Cristina Pereira de Oliveira 295.***.***-52

O03 13 Iraide Pereira de Oliveira 104.***.***-17

O03 23 Jucleanne Galindo Tenorio 749.***.***-53

O03 24 Andreia Oliveira de Almeida 286.***.***-28

O03 32 Izabel Conceição Vieira 267.***.***-40

O03 33 Maria Eduarda da Silva Dino 459.***.***-01

O03 34 Sueusa Dias da Silva 094.***.***-36

O03 41 Patricia Martins Vieira 129.***.***-42

O03 42 Renato Silva Lisboa 189.***.***-15

O03 42 Elisete Oliveira dos Santos Lisboa 306.***.***-40

O03 43 Janete Maria da Silva 595.***.***-91

O03 44 Maria Sergia Martins Vieira 129.***.***-14

O03 51 Zenilda Firmo Miranda 003.***.***-85

O03 53 Aline Conceição da Silva 389.***.***-14

O03 54 Andreia Lambardozi Pereira 323.***.***-98

O04 12 William Castro da Silva 406.***.***-52

O04 12 Simone Castro da Silva 398.***.***-82

O04 13 Vagner Andre Maçon 215.***.***-64

O04 13 Francisca Erinalva Tomaz Maçon 307.***.***-40

O04 14 Alzira Rosa da Rocha 258.***.***-09

O04 22 Rozeli Santiago 271.***.***-81

O04 23 Nucimara Adriana Valentim 111.***.***-86

O04 24 Ivonildes Costa Azevedo de Souza 170.***.***-84

O04 31 Aureli Franco 112.***.***-08

O04 33 Irene Alves de Souza Ferreira Queiroz 113.***.***-03

O04 34 Leticia Souza Santiago 339.***.***-02

O04 41 Daniel de Souza Queiroz 355.***.***-59

O04 41 Leticia dos Santos Queiroz 408.***.***-85

O04 42 Fabio Santana de Azevedo 339.***.***-03

O04 42 Jaqueline dos Reis Ferreira 326.***.***-76

O04 43 Francieli Santos Bandeira 055.***.***-94

O04 43 Marcos Antonio Bandeira Rocha 980.***.***-34

O04 44 Rozenilton Inacio de Brito 959.***.***-87

O04 51 Elizabeth Ferreira da Silva 216.***.***-89

O04 53 Francisca Maria Aires de Carvalho 261.***.***-65

O04 54 Girleide Nogueira Santos 292.***.***-44

O04 54 Reginaldo dos Santos 863.***.***-04

P01 11 Maria Jose da Silva Bezerra 291.***.***-96

P01 12 Sandra Souza dos Reis 473.***.***-68

P01 13 Maria Olga Rodrigues Santos 258.***.***-68

P01 14 Rosangela Cristina dos Santos 171.***.***-80

P01 23 Girliane Nascimento da Silva 374.***.***-22

P01 24 Jose dos Santos Mota 404.***.***-15

P01 31 Maria Auzerina Pereira 410.***.***-72

P01 32 Danilo Santos da Silva 468.***.***-51

P01 33 Sirlei Cristiane Silva Leite 360.***.***-40

P01 34 Mariana Amaral Cardoso Dellaquila 437.***.***-02

P01 34 Danilo de Oliveira Dellaquila 374.***.***-23

P01 43 Suelia de Oliveira Macedo 216.***.***-23

P01 51 Sergio das Chagas Batista 064.***.***-39

P01 51 Sandra Rodrigues Batista 170.***.***-74

P01 53 Jose Raimundo da Silva 904.***.***-00

P02 11 Nilton Gomes da Silva 179.***.***-09

P02 11 Aladia Aparecida da Silva 253.***.***-40

P02 12 Tamara Lopes Nunes Ferreira 368.***.***-73

P02 14 Nadia Ferreira dos Santos 956.***.***-49

P02 21 Rozineide de Souza Rosa 268.***.***-13

P02 21 Gabriel de Souza Silva 406.***.***-09

P02 22 Josefa Rabelo Santos Oliveira 653.***.***-72

P02 22 Jose Oliveira Sobrinho 287.***.***-08

P02 24 Guinalva Rosa de Souza 127.***.***-50

P02 31 Diego Roberto Santos da Silva 371.***.***-08

P02 31 Rosangela Rodrigues Lourenço 361.***.***-04

P02 32 Luiza de Oliveira 596.***.***-20

P02 33 Mariclecia Nascimento da Silva 352.***.***-40

P02 34 Lilian Ferreira Martins 306.***.***-03

P02 41 João de Araujo Sobrinho 286.***.***-46

P02 43 Silvana Constante Oliveira Nascimento 326.***.***-09

P02 43 Cleber Aparecido Nascimento 260.***.***-29

P02 44 Luis Fernando Foltran de Moraes 233.***.***-76

P02 44 Rebeca Nogueira Foltran de Moraes 410.***.***-75

P02 51 Zenite Nascimento Santos 358.***.***-41

P02 52 Deise Maria da Costa 296.***.***-09

P02 53 Maria da Conceição de Oliveira Brito 305.***.***-39

P02 54 Noemi Ribeiro Lima Rosa 291.***.***-61

P02 54 Janio Marcos de Souza Rosa 148.***.***-17

P03 11 Arlete Cabral dos Santos 246.***.***-14

P03 12 Maria Elizabete Ripardo da Silva 124.***.***-20

P03 13 Geny Silva 063.***.***-30

P03 14 Cicero Moreira de Lima 167.***.***-19

P03 21 Maurilio Ripardo da Silva 398.***.***-08

P03 22 Beatriz Samanta Messora de Jesus 437.***.***-04

P03 23 Anderson Claudio Pereira 304.***.***-63

P03 23 Nahila Cristina Guerra Salles 366.***.***-58

P03 24 Maria Luzia da Silva 070.***.***-95

P03 32 Jacira Vieira dos Santos 076.***.***-06

P03 34 Alcineide Maria da Silva 922.***.***-49

P03 34 Jose Arnaldo da Silva 734.***.***-91

P03 41 Adelson Vicente da Silva 2 88.***.***-81

P03 41 Claudilene Josefa da Silva 040.***.***-38

P03 42 Geralda Sonia Monteiro de Andrade 129.***.***-23

P03 43 Cleomacelia Maria Frazão Salazar 475.***.***-06

P03 52 Juelita Ribeiro Rocha 077.***.***-17

P03 52 Genildo de Jesus Santos 939.***.***-04

P03 53 Carmelitta Matildes de França 014.***.***-71

P03 54 Laudemir Lima Machado 148.***.***-06

P03 54 Edmar de Souza Machado 607.***.***-53

P04 12 Celina Francisca de Barros 077.***.***-03

P04 13 Maria Ripardo da Silva Freitas 216.***.***-73

P04 14 Fernando Rocha de Freitas 387.***.***-70

P04 21 Jose Freire dos Santos 651.***.***-53

P04 21 Ivoneide Moreira dos Santos 018.***.***-09

P04 23 Francisca Antonia Aires 149.***.***-80

P04 24 Maricelia Messias Brasileiro Rocha 686.***.***-20

P04 24 Daguimar Almeida Rocha 554.***.***-34

P04 31 Wellington Soares da Silva 228.***.***-85

P04 33 Adelaide Francisco Santos 218.***.***-04

P04 42 Ana Maria Vicente dos Santos 924.***.***-68

P04 42 Joel Evangelista 114.***.***-55

P04 43 Maria José dos Santos 692.***.***-34

P04 43 Eulicio Luiz dos Santos 503.***.***-04

P04 44 Balbina Antonia Ferreira Santos 325.***.***-90

P04 44 Dino Vici 068.***.***-69

P04 53 Marina Estevam dos Santos 575.***.***-87

P04 54 Maria Gardeania de Sousa Oliveira 323.***.***-52

P04 54 Givaldo Brito Barbosa 224.***.***-80

Q01 12 Viviana Inacio Hipolito 342.***.***-27

Q01 12 Adilson Batista do Nascimento 466.***.***-68

Q01 13 Ednaldo Feliciano dos Santos 248.***.***-37

Q01 13 Maria de Fatima da Silva 305.***.***-66

Q01 21 Neuma da Silva 225.***.***-19

Q01 22 Acir Miranda da Silva 031.***.***-90

Q01 23 Ana Maria Celestrina da Cruz 302.***.***-40

Q01 24 Belinia Alves Ribeiro 460.***.***-91

Q01 31 Enicleide Nicacio da Silva 223.***.***-13

Q01 32 Lucilon da Silva Santos 526.***.***-00

Q01 33 João Pereira de Queiroz 152.***.***-46

Q01 34 Geni Pereira da Silva 065.***.***-45

Q01 41 Joselita Bruno Oliveira 147.***.***-55

Q01 41 Adimilson Santos Borges 153.***.***-23

Q01 43 Ana Aureliano de Almeida 531.***.***-72

Q01 44 Jose Cicero Ferreira da Silva 144.***.***-40

Q01 51 Thais Cristina da Luz Guedes 383.***.***-06

Q01 51 Tiago Raposo Guedes 383.***.***-08

Q01 53 Gustavo de Sousa Santos 495.***.***-56

Q01 54 Elisabete da Silva Silva 260.***.***-24

Q01 54 Everaldo Feliciano da Silva 265.***.***-08

Q02 12 Claudeli Aparecida de Almeida Oliveira 127.***.***-29

Q02 12 João Carlos de Oliveira 039.***.***-67

Q02 13 Zilma da Silva Paiva 489.***.***-72

Q02 21 Josefa Verissimo da Silva 171.***.***-13

Q02 22 Rosangela dos Santos Lima 264.***.***-80

Q02 23 Severina Candido da Conceição 112.***.***-11

Q02 24 Ivaneide de Jesus Barreto 906.***.***-53

Q02 31 Fernanda da Silva 278.***.***-52

Q02 31 Moises Gomes da Silva 038.***.***-80

Q02 32 Rita Ana da Costa 250.***.***-26

Q02 33 Ivoneide Maria da Silva 023.***.***-07

Q02 34 Maura Francisca Barbosa 306.***.***-85

Q02 41 Roseli Rodrigues de Almeida 153.***.***-81

Q02 43 Rosangela Bezerra da Silva 260.***.***-22

Q02 43 Fernando Augusto dos Santos 292.***.***-86

Q02 44 Evelane de Souza Batista 258.***.***-14

Q02 51 Michel Bezerra 390.***.***-67

Q02 52 Rosemar Justina 091.***.***-29

Q02 53 Jose Ferreira de Paula 644.***.***-53

Q02 53 Marlene Paula dos Santos de Paula 044.***.***-33

Q02 54 Rosicleide Jeronimo da Silva 028.***.***-70

Q03 12 Aguinaldo Moreira de Brito 037.***.***-30

Q03 13 Luciano Feitosa Rodrigues 027.***.***-08

Q03 13 Maria Jose Alves da Silva 306.***.***-11

Q03 14 Nair de Brito Nascimento 298.***.***-06

Q03 21 Luiz Baptista 022.***.***-78

Q03 22 Euza Vilas Bôas Ferreira 304.***.***-82

Q03 23 Sandro Feitosa Rodrigues 042.***.***-07

Q03 23 Maria Jose Silva de Almeida 960.***.***-53

Q03 24 João Inacio da Silva 610.***.***-00

Q03 24 Maria Jose da Silva 132.***.***-63

Q03 31 Wilson Baptista 311.***.***-50

Q03 32 Geovane Inacio da Silva 311.***.***-02

Q03 33 Paulo Roberto Baptista 051.***.***-63

Q03 34 Pedro Nolasco de Gouveia 156.***.***-48

Q03 34 Lenilda da Silva Gouveia 129.***.***-99

Q03 41 Marcia Baptista Lima 254.***.***-36

Q03 43 Adiel Jose Caterinque 780.***.***-91

Q03 43 Marinez Rodrigues da Silva Caterinque 134.***.***-82

Q03 44 Enilton de Souza Santos 912.***.***-34

Q03 44 Marilza Ferreira Moura 275.***.***-33

Q03 51 Fatima Aparecida Silva 077.***.***-76

Q03 52 Maria Feitosa Rodrigues 303.***.***-87

Q03 52 Antonio Romão Bento 038.***.***-50

Q03 53 Jose Henrique Baptista 030.***.***-92

Q03 54 Cleria Nubia Moreira Santos 660.***.***-72

Q04 11 Gilberto Alves dos Santos 063.***.***-01

Q04 11 Itla Monica de Aguiar dos Santos 259.***.***-77

Q04 12 Paula Benedita Vieira 323.***.***-32

Q04 14 Edson Mauro Alves Dias 924.***.***-30

Q04 14 Noelma Ribeiro Lima Dias 295.***.***-27

Q04 21 Rosa Maria Gomes Oliveira 258.***.***-03

Q04 21 Francisco Emanoel de Sousa Oliveira 310.***.***-09

Q04 22 Ademir Geraldo de Oliveira 906.***.***-87

Q04 24 Edinaldo Francisco Macedo 216.***.***-23

Q04 24 Amandia Nunes Macedo 578.***.***-15

Q04 31 Maria do Socorro Pereira Leite 275.***.***-81

Q04 32 Antonia Neta de Souza 347.***.***-68

Q04 34 Maria São Pedro Santos Alves 637.***.***-63

Q04 34 Jose Salvador Alves 006.***.***-10

Q04 42 Sueli D Ajuda Soledade Santos 103.***.***-67

Q04 43 Luciene Alves Ribeiro 599.***.***-34

Q04 51 Rilza Cristina Araujo de Oliveira 179.***.***-50

Q04 52 Claudio Baptista Ferreira 174.***.***-44

Q04 53 Dalvanira Severina de Oliveira 342.***.***-84

Q04 54 Antonio Jaldeneide Vieira de Sousa 475.***.***-00

R01 12 Josiel Carneiro dos Santos 922.***.***-49

R01 12 Maria Judite Saturnino 095.***.***-89

R01 13 Maria Rosileide Evaristo da Silva 777.***.***-15

R01 14 Katia Guimarães 425.***.***-50

R01 23 Shauany Cristina Leite Coelho 471.***.***-60

R01 24 Maria Lucilene Rodrigues Fontes 143.***.***-14

R01 31 Elizangela de Jesus 277.***.***-90

R01 34 Jussara Albertino Correia de Jesus 213.***.***-50

R01 34 Luiz Antonio Correia de Jesus 101.***.***-09

R01 43 Diego Albertino de Jesus 393.***.***-40

R01 44 Osni Gonçalves de Souza 141.***.***-05

R01 44 Maria Edcelma Nunes de Souza 170.***.***-42

R01 51 Maria do Rosario dos Santos 270.***.***-32

R01 51 Salvador Jose da Silva 043.***.***-63

R01 53 Carlos Alberto de Souza Karyj 330.***.***-33

R01 54 Josefa de Jesus Carvalho 350.***.***-30

R01 54 Francisco Bispo da Silva 991.***.***-15

R02 12 Roselane Lima Saldanha Campos 151.***.***-33

R02 12 Andre Luis da Silva Campos 299.***.***-42

R02 13 Silmara de Oliveira 182.***.***-02

R02 14 Maria Gorete Cardoso dos Santos 066.***.***-70

R02 21 Marcia Noemia da Silva 305.***.***-79

R02 22 Rosivaldo Ramos dos Santos 467.***.***-87

R02 22 Zeneide Nolasco dos Santos 400.***.***-54

R02 24 Marcia Cristina Assunção Alves 287.***.***-71

R02 33 Antonia Antonieta da Silva Rodrigues 223.***.***-53

R02 34 Izaira Santana dos Santos 292.***.***-24

R02 41 Miguel Ferreira Rodrigues 739.***.***-10

R02 42 Maria de Lourdes da Silva 381.***.***-68

R02 42 Edeildo Amadeus da Silva 580.***.***-53

R02 43 Taina Eremita Oliveira Sobrinho 386.***.***-89

R02 51 Maria Aparecida Pereira 288.***.***-04

R02 52 Raimunda Tomaz Rodrigues 085.***.***-40

R02 52 Raimundo Ronaldo Bento 126.***.***-18

R02 53 Francisco Francelino da Silva 082.***.***-29

R02 53 Adalva Roque da Silva 000.***.***-05

R02 54 Jacirlene Oliveira dos Santos 356.***.***-51

R03 12 Janaina Rita Rissetti 142.***.***-28

R03 22 Silvana Borges de Moura Dietrich 310.***.***-45

R03 22 Roberto Dietrich Moura 310.***.***-43

R03 23 Joaquim Pereira Oliveira 104.***.***-14

R03 23 Maria de Fatima da Silva Oliveira 054.***.***-78

R03 24 Lucia Gonçalves de Oliveira Silva 117.***.***-40

R03 31 Tatiane Silva de Oliveira 383.***.***-99

R03 32 Jose Everaldo Maximo Dourado 688.***.***-00

R03 33 Marli Alves Marques 157.***.***-33

R03 33 Gonçalo Marques 159.***.***-34

R03 41 Luan Silva Souza 391.***.***-52

R03 41 Fabiola Gomes da Silva 385.***.***-73

R03 42 Solange da Silva Braga 012.***.***-65

R03 43 Maria Bispo da Silva de Brito 259.***.***-63

R03 43 Aparecido Rodrigues de Brito 273.***.***-32

R03 44 Josilene Gomes Freire 279.***.***-77

R03 51 Otonieta Moreira dos Santos 173.***.***-32

R03 52 Leonilda da Conceição Soares 673.***.***-68

R03 52 Jose Manoel Soares 475.***.***-34

R03 54 Valquiria Aparecida da Silva 354.***.***-83

R04 12 Marlene Maria da Silva 157.***.***-48

R04 12 Gilvando de Souza Barbosa 504.***.***-87

R04 14 Ivaneide de Jesus Silva Santos 262.***.***-62

R04 14 Edson dos Santos 154.***.***-69

R04 23 Luiza Carlos de Lima Correia 188.***.***-18

R04 24 Maria Francisca de Jesus Santos 265.***.***-57

R04 24 Amarantes Manoel dos Santos 610.***.***-00

R04 32 Jose Edimo Souza Costa 810.***.***-34

R04 32 Neusa de Souza Lucas Costa 030.***.***-27

R04 34 Daniela Moreira da Cunha Figueiredo 332.***.***-37

R04 41 Marileide Silva da Nobrega Silveira 134.***.***-67

R04 41 Jose Raimundo da Silveira 114.***.***-11

R04 42 João Silveira Filho 135.***.***-41

R04 43 Canuta Neta dos Santos 146.***.***-39

R04 44 Maria das Dores Dias da Silva 107.***.***-08

R04 44 Cesar Dias da Silva 101.***.***-64

R04 51 Jose Nildo da Silva 687.***.***-87

R04 51 Fabiana Inez Inacio da Silva 224.***.***-46

R04 52 Katia da Silva Carvalho 133.***.***-77

R04 52 Sandro Marcio Carvalho 092.***.***-67

S01 13 Tereza de Freitas 060.***.***-08

S01 14 Mary Margarete Alves de Oliveira 143.***.***-97

S01 21 Almerinda Coroa dos Santos 184.***.***-72

S01 21 Crispim Gilmario dos Santos 147.***.***-91

S01 24 Francisca Pinheiro da Silva 245.***.***-42

S01 31 Claudio Timoteo de Oliveira 583.***.***-20

S01 31 Lauzilene Frazão de Oliveira 268.***.***-84

S01 32 Jucineide Alves de Oliveira Lima 635.***.***-68

S01 32 Pedro Ferreira Lima Filho 660.***.***-04

S01 33 Adriana Sales Santos Souza 874.***.***-87

S01 33 Mario Lima dos Santos 006.***.***-14

S01 41 Antonio Carlos Sales da Silva 047.***.***-31

S01 41 Maria Nilza de Jesus Sales da Silva 225.***.***-01

S01 42 Liria Cristina Portela da Silva 315.***.***-30

S01 42 Gilmar Jose da Silva 220.***.***-83

S01 43 Robson Pereira de Souza 079.***.***-11

S01 43 Daniela Dayana de Oliveira 064.***.***-99

S01 44 Isabel de Souza Santos 074.***.***-51

S01 52 Maria Aparecida da Silva 805.***.***-44

S01 53 Tatiane Rosa Maciel dos Santos 297.***.***-75

S01 53 Antonio Marcos dos Santos 270.***.***-20

S01 54 Lucineia Oliveira Maciel da Silva 170.***.***-39

S01 54 Geraldo Leopoldino da Silva 628.***.***-68

S02 11 Maria Luciene da Silva 313.***.***-20

S02 12 Ademilson Calado da Silva 678.***.***-68

S02 12 Maria do Socorro da Silva 900.***.***-28

S02 13 Zenilda Ferreira dos Santos 659.***.***-68

S02 14 Eliziane Pereira e Pereira 331.***.***-20

S02 21 Rosangela Nascimento da Silva Santos 410.***.***-33

S02 21 Marivan Nascimento da Silva Santos 072.***.***-52

S02 22 Francisca Moreira do Nascimento 053.***.***-12

S02 24 Idalia Pereira Marinho 148.***.***-50

S02 31 Maria Noberto de Lima 284.***.***-52

S02 33 Jucihelio Gonçalves de Oliveira 637.***.***-25

S02 41 Raimunda de Jesus Maciel Menezes 317.***.***-71

S02 43 Leocide Gomes dos Reis Oliveira 185.***.***-40

S02 44 Juliana Noemia da Silva 424.***.***-36

S02 52 Calvenice Oliveira de Lima 132.***.***-33

S02 53 João Alexandre Martins Pereira 153.***.***-93

S02 54 Edimilson dos Santos 159.***.***-70

S03 11 Jussara de Fatima Ferro 013.***.***-27

S03 13 Leila Alves da Cunha 022.***.***-05

S03 14 Lidia Cunha da Paz 148.***.***-00

S03 21 Wellington Bino de Oliveira 048.***.***-61

S03 21 Aparecida Beatriz dos Santos Oliveira 404.***.***-33

S03 23 Maria Rosa Teixeira dos Santos 144.***.***-00

S03 24 Jose Ricardo Carneiro 285.***.***-34

S03 34 Eliene dos Santos 794.***.***-00

S03 41 Nivaldo Ferreira de Freitas 648.***.***-15

S03 41 Maria de Jesus Suares de Freitas 266.***.***-98

S03 42 Luciana Silva Barros 599.***.***-20

S03 52 Maria Rita Barbosa da Silva 261.***.***-93

S03 52 Jose Barbosa da Silva 898.***.***-00

S03 53 Nilvanda Batista Nogueira 657.***.***-53

S04 11 Daisy Santos de Oliveira 293.***.***-70

S04 11 Rogerio de Oliveira 293.***.***-44

S04 13 Angela Rodrigues Silva Santana 277.***.***-10

S04 13 Silvio Campos Jesus Santana 268.***.***-10

S04 23 Marilia Santos Pereira 027.***.***-08

S04 24 Flavio Alves de Souza 152.***.***-05

S04 32 Paulo Henrique Gomes de Oliveira 572.***.***-00

S04 33 Carolina Monteiro dos Santos Meira 363.***.***-07

S04 33 Flavio de Souza Meira 344.***.***-04

S04 34 Eliana Alves dos Santos 143.***.***-43

S04 42 Zilma de Moura Silva dos Santos 125.***.***-50

S04 42 Gilson Tadeu Pereira dos Santos 260.***.***-31

S04 43 Ermenito Araujo Teixeira 355.***.***-34

S04 43 Marinalda de Oliveira Souto 250.***.***-46

S04 44 Sueli da Conceição Furtado 431.***.***-44

S04 44 Cleriston Sampaio Dultra 618.***.***-34

S04 51 Maria Aparecida da Silva Neves 298.***.***-22

S04 52 Eziquiel Azevedo 707.***.***-34

S04 54 Ana Paula Tenorio da Silva 375.***.***-27

Quadra Lote Dom. Nome Empresarial/Razão Social CNPJ

016 0013 A Associação dos Trabalhadores Sem Terra 03.***.***/0001-34

da Zona Oeste Residencial City

031 0023 A Igreja Pentecostal Fogo Que Movimenta 31.***.***/0001-88

Departamento de Regularização de Assentamentos Precários

Despacho   |   Documento: 148096042

DESPACHO

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Parque Fernanda III”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;
2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;
3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;
4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;
5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;
6) Arquive-se.

São Paulo, 16 de dezembro de 2025.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 149423076

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MRV XC INCORPORACOES LTDA

AVENIDA ERMANO MARCHETTI 1435 COMPLEMENTO: 12 AND SL 01 AGUA BRANCA

CEP 08240-740 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0008192-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ELSON BOAVENTURA SANTOS, proprietária do imóvel situado à Rua Antonio Fidelis 353, contribuinte nº 099.002.0233-3:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Antonio Fidelis 353, sob registro fiscal n. 099.002.0233-3 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149436712

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

ENGELUX CONSTRUTORA LTDA

RUA DOS PINHEIROS 870 COMPLEMENTO: 8 ANDAR PINHEIROS

CEP 05422-001 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0008183-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ENGELUX CONSTRUTORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Vinte e Cinto de Janeiro 151, contribuinte nº 001.011.0069-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Vinte e Cinto de Janeiro 151, sob registro fiscal n. 001.011.0069-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 148529428

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

AVENIDA DOUTOR CARDOSO DE MELO, 900, 3O ANDAR, VILA OLIMPIA

CEP 04548-003 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0008581-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Fernão Dias 370, contribuinte nº 083.042.0161-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Fernão Dias 370, sob registro fiscal n. 083.042.0161-5(cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149460916

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI

RUA CANTAGALO 74 COMPLEMENTO SALA 601 VILA GOMES CARDIM

CEP 03.319-900 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000147-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, proprietária do imóvel situado à Rua Maria Angélica Franci, 316, contribuinte nº 110.130.0009-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Maria Angélica Franci, 316, sob registro fiscal n. 110.130.0009-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149461344

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI

RUA MARYAM ELIAS ID, 20 COMPLEMENTO: ANDAR 1 ITAQUERA

CEP 08215-370 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000147-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MAVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, proprietária do imóvel situado à Rua Maria Angélica Franci, 316, contribuinte nº 110.130.0009-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Maria Angélica Franci, 316, sob registro fiscal n. 110.130.0009-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150411177

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

JARDIM FRANÇA EMPREENDIMENTO SPE LTDA

RUA CONSELHEIRO SARAIVA, 207, SANTANA

CEP 02037-020 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000126-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à JARDIM FRANÇA EMPREENDIMENTO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Água Fria, 1848, contribuinte nº 070.242.0016-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Água Fria, 1848, sob registro fiscal n. 070.242.0016-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149152100

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

APE 661 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

AVENIDA COMTE ANTONIO PAIVA SAMPAIO 661 PARQUE VITORIA

CEP 02269-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000137-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à APE 661 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Av Comandante Antonio Paiva Sampaio 661, contribuinte nº 067.268.0024-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Av Comandante Antonio Paiva Sampaio 661, sob registro fiscal n. 067.268.0024-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 148839901

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

EMPRENDIMENTO POP ART JAÇANÃ SPE LTDA

RUA PDE CHICO 221 COMPLEMENTO: CONJ 216 PERDIZES

CEP 05008-010 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000016-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à EMPRENDIMENTO POP ART JAÇANÃ SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Benjamim Pereira 262, contribuinte nº 067.087.0148-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Benjamim Pereira 262, sob registro fiscal n. 067.087.0148-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149166919

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

RESIDENCIAL PIXIBAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA PIXIBAS 199 VILA GUSTAVO

CEP 02267-060 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000143-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL PIXIBAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Pixibas, 199 , contribuinte nº 067.172.0030-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Pixibas, 199 , sob registro fiscal n. 067.172.0030-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 148845265

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

AVENIDA MAGALHAES DE CASTRO COMPLEMENTO: T II, 2 AN 4800 CIDADE JARDIM

CEP 05676-120 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000019-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Oito s/n, contribuinte nº 186.002.0012-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Oito s/n, sob registro fiscal n. 186.002.0012-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149235339

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

EFAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

RUA MANAUS 324 VILA BERTIOGA

CEP 03185-040 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000164-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à EFAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Artur Bernardes,125, contribuinte nº 053.040.0003-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Artur Bernardes,125, sob registro fiscal n. 053.040.0003-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149136984

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

JERUSHALEM EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

RUA GONCALO FERREIRA, 30, CJ 1 SALA 1, VILA MARIA ALTA

CEP 02126-030 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000122-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à JERUSHALEM EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Silvio Rodini, 18, 22, 28 e 34, contribuinte nº 068.547.0012-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Silvio Rodini, 18, 22, 28 e 34, sob registro fiscal n. 068.547.0012-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149203964

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

PROJETO TUPANATINGA INCORPORAÇÕES LTDA

AVENIDA FAGUNDES FILHO 252 COMPLEMENTO: CONJ 48 VILA MONTE ALEGRE

CEP 04304-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000149-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PROJETO TUPANATINGA INCORPORAÇÕES LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Montemagno, 1029, contribuinte nº 053.026.00024-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Montemagno, 1029, sob registro fiscal n. 053.026.00024-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150429724

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

PROJETO TUPANATINGA INCORPORAÇÕES LTDA

RUA JOSE PEDRO VARELA, 7 CHACARA MAFALDA

CEP 03373-040 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000149-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PROJETO TUPANATINGA INCORPORAÇÕES LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Montemagno, 1029, contribuinte nº 053.026.00024-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Montemagno, 1029, sob registro fiscal n. 053.026.00024-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149214155

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

QRTZ14 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE LTDA

RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA 2525 COMPLEMENTO: CJ 41 4 AND SANTANA

CEP 02401-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000153-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à QRTZ14 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Irmão Deodoro 1015, contribuinte nº 115.324.0007-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Irmão Deodoro 1015, sob registro fiscal n. 115.324.0007-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150430697

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

QRTZ14 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE LTDA

RUA SHELDON, 23 SALA 3 LAPA

CEP 05074-040 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000153-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à QRTZ14 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Irmão Deodoro 1015, contribuinte nº 115.324.0007-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Irmão Deodoro 1015, sob registro fiscal n. 115.324.0007-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149132687

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MAZZEI HILLS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA 3744 COMPLEMENTO: CONJ 84 SANTANA

CEP 02402-400 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000118-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MAZZEI HILLS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Guatambus, 442, contribuinte nº 067.029.0017-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Guatambus, 442, sob registro fiscal n. 067.029.0017-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149231327

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

CURUPACE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

RUA CURUPACE 440 COMPLEMENTO: ANEXO 444 MOOCA

CEP 03120-015 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000163-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CURUPACE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Curupace 440, contribuinte nº 028.031.0035-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Curupace 440, sob registro fiscal n. 028.031.0035-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150434892

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA NEBULOSA, 90/10, VILA FORMOSA

CEP 03371-020 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000124-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Rio Real, 254, contribuinte nº 055.256.0026-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Rio Real, 254, sob registro fiscal n. 055.256.0026-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150435073

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA MARIUS 261 VILA CELESTE

CEP 03158-080 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000124-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Rio Real, 254, contribuinte nº 055.256.0026-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Rio Real, 254, sob registro fiscal n. 055.256.0026-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150436576

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA RIO REAL 254 VILA FORMOSA

CEP 03358-100 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000124-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MICHIGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Rio Real, 254, contribuinte nº 055.256.0026-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Rio Real, 254, sob registro fiscal n. 055.256.0026-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 148861641

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

BURGMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INCORPORAÇÃO E PART LTDA

RUA VOLTAIRE, 74, APT 172, JARDIM VILA MARIANA

CEP 04116-090 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000023-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à BURGMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS INCORPORAÇÃO E PART LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Tristão de Campos, contribuinte nº 101.279.0006-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Tristão de Campos, sob registro fiscal n. 101.279.0006-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149164087

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

SAO NESTOR II EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

RUA SÃO NESTOR, 164 VILA MAZZEI

CEP 02308-205- SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000142-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à SAO NESTOR II EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua São Nestor, 164, contribuinte nº 067.154.0080-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua São Nestor, 164, sob registro fiscal n. 067.154.0080-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149504271

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

CONSTRUTORA GIB - LTDA

RUA PAULO DE FARIA, 748, VILA GUSTAVO

CEP 02267-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007247-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CONSTRUTORA GIB - LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Paulo Faria 748, contribuinte nº 067.172.0004-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Paulo Faria 748, sob registro fiscal n. 067.172.0004-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150439314

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À GUARAPUA II EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

RUA LEOPOLDO SILINGARDI, 350, JARDIM LAS VEGAS

CEP 07082-350 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007313-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação aos GUARAPUA II EMPREENDIMENTOS SPE LTDA (CNPJ 47916934000131), sócios da empresa proprietária do imóvel situado à Rua Guarapua, 46, Agua Fria:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Guarapua, 46, Agua Fria, sob registro fiscal nº Não informado, com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Despacho   |   Documento: 150440702

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MA-REIS CONSTRUCOES LTDA

RUA CONDE DE ASSUMAR 74 COMPLEMENTO: CS 4 VILA NIVI

CEP 02255-020 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000293-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MA-REIS CONSTRUCOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Barudene 58, contribuinte nº 069.010.0056-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Barudene 58, sob registro fiscal n. 069.010.0056-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150440842

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MA-REIS CONSTRUCOES LTDA

AV NOVA CANTAREIRA 2233 CONJ 134 TUCURUVI

CEP 02331-003 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000293-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MA-REIS CONSTRUCOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Barudene 58, contribuinte nº 069.010.0056-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Barudene 58, sob registro fiscal n. 069.010.0056-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150441911

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MA-REIS CONSTRUCOES LTDA

RUA BARUDENE 58,60 E 66 TUCURUVI

CEP 02307-020 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000293-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MA-REIS CONSTRUCOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Barudene 58, contribuinte nº 069.010.0056-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Barudene 58, sob registro fiscal n. 069.010.0056-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150442589

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

SPJ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA

RUA MANUEL JORGE RIBEIRO 151 COMPLEMENTO: CASA 10 VILA SALETE

CEP 03616-010 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000295-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à SPJ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Siria 384/394, contribuinte nº 062.040.0006-3:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Siria 384/394, sob registro fiscal n. 062.040.0006-3 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150442633

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

SPJ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA

RUA CORONEL LUÍS GONZAGA AZEVEDO, 1D, CHÁCARA SEIS DE OUTUBRO

CEP 03609-070 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000295-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à SPJ INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Siria 384/394, contribuinte nº 062.040.0006-3:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Siria 384/394, sob registro fiscal n. 062.040.0006-3 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149679276

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA

RUA MACHADO NUNES 292 JARDIM NOSSA SENHOR

CEP 08275-310 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000302-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Ganges 316, contribuinte nº 055.367.0066-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Ganges 316, sob registro fiscal n. 055.367.0066-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150480761

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA

RUA GANGES, 316, VILA CARRÃO

CEP 03445-030 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000302-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à FELIPE PEREIRA DE OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Ganges 316, contribuinte nº 055.367.0066-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Ganges 316, sob registro fiscal n. 055.367.0066-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 149684371

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

RESIDENCIAL CATHERINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA LADISLAU NETO NÚMERO: 75 VILA SANTA TEREZINH

CEP 02271-100 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0000304-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL CATHERINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Ladislau Neto 75, contribuinte nº 067.089.0022-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Ladislau Neto 75, sob registro fiscal n. 067.089.0022-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 150068363

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

DBG 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

AVENIDA BRIG FARIA LIMA 1571 JARDIM PAULISTANO COMPLEMENTO: ANDAR 3

CEP 01452-001 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005410-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à DBG 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA proprietária do imóvel situado à Rua do Símbolo, 121, contribuinte nº 170.194.0024-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua do Símbolo, 121, sob registro fiscal n. 170.194.0024-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão Regional de Trabalho Social - Centro

Despacho deferido   |   Documento: 150167950

6014.2026/0000257-0 - Ações de pré e pós ocupação em habitação de interesse social

Despacho deferido

Interessados: Ademir de Jesus Valenti; Alex Rodrigues da Silva; Antonio Carlos Santos Silva; Antonio Donizete da Silva; Astor Silva dos Santos; Cesar Pereira Sobral; Cicero Renan Dias; Cintia Cristina Santos Soares; Clemerson Facchini da Silva; Cristiane Miranda; Cristiane Rosario dos Reis; Cristiano Laurindo de Lima; Deize Soares dos Santos; Edval Antonio dos Santos; Elisangela Mendes Barbosa Da Silva; Erivania De Sa Barbosa Ramos; Fernando Danilo Nunes da Silva; Flavio Ferreira Da Silva; Francinaldo Leite De Sousa; Francisca Romilda Alexandre da Silva; Francisco Edevaldo Genuino dos Santos; Francisco Edipo Ferreira do Nascimento; Francisco Edson Moreira Morais; Francisco Moura Pereira; Francisco Vicente de Lima; Geraldo Faustino da Silva; Grazielle Cristina Beraldo; Hildo Silva Nascimento Neto; Ilda Soares dos Santos; Iracema Conceicao dos Santos; Israel Alfredo de Luna; Jose da Silva; Jose Milton De Sousa; Jose Reginaldo Silva de Jesus; Jose Vilton Novais Silva; Josefa Belarmino De Oliveira; Juarez Marques Padilha; Juliana dos Santos Rodrigues; Kelly Viana Flor dos Santos; Kleverton Carlinhos Santos Lessa; Livia Pereira da Silva; Luciano Dos Reis; Luciano Dos Reis; Maiara Jesus dos Santos; Manoel Falcao da Silva; Maria Aparecida Novaes Matunaga; Maria Fabiana Da Silva; Maria Josefa Falcão; Monaliza Ribeiro da Silva; Raimundo Nonato Lopes; Reginaldo Baptista dos Santos; Rogerio Pedro Melo Santana; Valeriano Ferreira de Jesus; Vanessa Santos De Oliveira; Vivian Ribeiro de Carvalho; Wedia Claudia da Silva; Wellington Lucas de Oliveira; Wildson Ferreira Vitorino.

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a/o Sr(a) (o) residente, local ignorado a comparecer , no prazo de 45 (qurenta e cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73-B telefone (11) 3322- 4554 - Centro - São Paulo , das 09h as 15h, para tratar de assunto relacionado à habitação. O não comparecimento acarretará em implicação / exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 150448742

4º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 97/SME/CODAE/2022

Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0119881-1
Pregão Eletrônico nº 70/SME/2022

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade alterar a dotação orçamentária a ser onerada na execução do Contrato nº 97/SME/CODAE/2022, firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa P.R.M. Serviços e Mão de Obra Especializada EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.706.826/0001-69, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro (DRE CS - lote 4).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração da dotação orçamentária ora formalizada fundamenta-se no Artigo 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.

III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As dotações orçamentárias a serem oneradas para fazer jus a execução do Contrato nº 97/SME/CODAE/2022, passam a ser:

  • 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.0 e

  • 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.02.1.550.0299.0;

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 97/SME/CODAE/2022, que permanecem inalteradas.

Apostilamento   |   Documento: 150448019

1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 68/SME/CODAE/2022

Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0075304-8
Pregão Eletrônico nº 35/SME/2022

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade alterar a dotação orçamentária a ser onerada na execução do Contrato nº 68/SME/CODAE/2023, firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa P.R.M. Serviços e Mão de Obra Especializada EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.706.826/0001-69, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Ipiranga (DRE IP - lote 7).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração da dotação orçamentária ora formalizada fundamenta-se no Artigo 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.

III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As dotações orçamentárias a serem oneradas para fazer jus a execução do Contrato nº 68/SME/CODAE/2022, passam a ser:

  • 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.0 e

  • 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.02.1.550.0299.0;

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 68/SME/CODAE/2022, que permanecem inalteradas.

Apostilamento   |   Documento: 150447870

4º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 02/SME/CODAE/2023

Processo Administrativo SEI nº 6016.2023/0000607-4
Pregão Eletrônico nº 87/SME/2022

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade alterar a dotação orçamentária a ser onerada na execução do Contrato nº 02/SME/CODAE/2023, firmado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a empresa S.H.A. Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - São Miguel Paulista (DRE MP - lote 09).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração da dotação orçamentária ora formalizada fundamenta-se no Artigo 65, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993.

III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As dotações orçamentárias a serem oneradas para fazer jus a execução do Contrato nº 02/SME/CODAE/2023, passam a ser:

  • 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.0 e

  • 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.02.1.550.0299.0;

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 02/SME/CODAE/2023, que permanecem inalteradas.

Portaria   |   Documento: 150467210

PORTARIA DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0007672-8

Comissão Apuração de Sanção Administrativa

PORTARIA Nº 02/SME/CODAE/2026

Constitui comissão responsável pela condução de processo de responsabilização, em conformidade com o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 145, § 3º do Decreto nº 62.100/2022, para fins de eventual aplicação de penalidade impeditiva relacionada à inexecução parcial do Termo de Contrato nº 73/SME/CODAE/2024 tratada no Processo 6016.2025/0100109-6.

Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída comissão responsável pela condução de processo de responsabilização, em conformidade com o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 145, § 3º do Decreto nº 62.100/2022, para fins de eventual aplicação de penalidade impeditiva relacionada à inexecução parcial do Termo de Contrato nº 73/SME/CODAE/2024 tratada no Processo 6016.2025/0100109-6.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:

  • Ana Paula Cassulino, RF.: 827.322-7

  • Karina Rodrigues Costacurta, RF.: 776.390-5

  • Cristiane Lopes Teixeira, RF 810.647-9

Art. 3º Caberá à comissão praticar todos os atos necessários à adequada condução do procedimento, devendo avaliar os fatos e circunstâncias conhecidos, intimar a empresa para apresentar defesa, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2024, e, ao final dos trabalhos, elaborar relatório conclusivo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 150155496

PORTARIA DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0008124-1

Comissão Apuração de Sanção Administrativa

PORTARIA Nº 01/SME/CODAE/2026

Constitui comissão responsável pela condução de processo de responsabilização, em conformidade com o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 145, § 3º do Decreto nº 62.100/2022, para fins de eventual aplicação de penalidade impeditiva relacionada à inexecução parcial do Termo de Contrato nº 72/SME/CODAE/2024 tratada no Processo 6016.2025/0100099-5.

Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída comissão responsável pela condução de processo de responsabilização, em conformidade com o artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c artigo 145, § 3º do Decreto nº 62.100/2022, para fins de eventual aplicação de penalidade impeditiva relacionada à inexecução parcial do Termo de Contrato nº 72/SME/CODAE/2024 tratada no Processo 6016.2025/010099-5.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:

  • Ana Paula Cassulino, RF.: 827.322-7

  • Karina Rodrigues Costacurta, RF.: 776.390-5

  • Cristiane Lopes Teixeira, RF 810.647-9

Art. 3º Caberá à comissão praticar todos os atos necessários à adequada condução do procedimento, devendo avaliar os fatos e circunstâncias conhecidos, intimar a empresa para apresentar defesa, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2024, e, ao final dos trabalhos, elaborar relatório conclusivo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095579

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120882-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI 7 DE SETEMBRO CNPJ: 50.867.290/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Rack de parede em aço, 19”, Medidas: 45 x 35 x 30cm; Cor: Preto, marca: Fortconnetc, modelo: 7U

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Paula Alves Vieira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122199

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111417-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEMEI MONTE SERRAT CNPJ: 42.582.688/001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de Parquinho, assento de Balanço, Cadeirão em fibra, com cinto de segurança, Cor: Azul, Medidas: 125 x 115 x 50 CM, Marca: Daniel Beato, Modelo: Balanço cadeirão

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosemary Medina Calvi Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122170

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114975-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM MATARAZZO CNPJ: 08.503.433/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Televisor Smart Tv Full HD,Thinq AI WebosWIFI5, Bluetooth Thing Alexa, 60HZ 43 LR 671, Tela de 43” Cor: Preta, Bivolt, Marca: LG, Modelo: HDR 10.

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Braga dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122207

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111603-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI MARIA DA GLORIA FREIRE LEMOS CNPJ: 08.618.295/0001-76

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Tanque de tinta Ecotank, Cor: Preta, Bivolt, marca: Epson, Modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lidiane Simão da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122212

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110382-4

DOADOR: APM DA EMEF GAL OTHELO FRANCO CNPJ: 51.959.070/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário de Parede, MDF, 06 Portas de abrir, Puxador de Alumínio, Corrediças Telescópicas, 08 Gavetas, 09 Prateleiras, Cor: Branco, Medidas: 220 x 230 x 55 CM, Marca: Steam Comercio e Serviços Ltda, Modelo: Armário de parede.

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Vilma Eliana de Oliveira Uchiyama Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122251

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106374-1

DOADOR: A.P.M do C.E.I. Jardim Rosely CNPJ: 07.818.938/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Plastificadora, Material: Metal e plástico, Bivolt, Cor: Cinza, modelo: L280, marca: Lassanes; 1 Televisor, medida: 43”, entrada HDMI, USB, Bivolt, Cor: Preta, modelo: 43S5045/78G, mrca:AOC;

DATA DA LAVRATURA: 12/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Josefa Lima Leite e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122263

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106152-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Walter Belian CNPJ: 60.861.395/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de Pebolim; cor: natural de madeira e acabamento verde, material: madeira maciça, medida: 0,98 x 0,88 x 1,16 m, modelo: Profissional, marca: ARB; 1 Mesa de Aerohockey, cor: azul e branca; material: MDF e MDP; Medida: 0,82x2,11x 1,05 m., modelo: Profissional, marca: Klopf; 1 Perfuradora (encadernadora), cor: cinza e preta; material: chapas de ferro e aço, medidas: 30x15 cm, modelo: pencadernação para até 15 fls, marca: Plaspiral; 1 Impressora Multifuncional, tanque de tinta smart tank, cor: cinza, bivolt, modelo: 724, marca: HP; 1 Sinalizador Musical (Relógio sinaleiro),cor: amarelo e verde, material: chapa de ferro, medidas: 35x25cm, 110 V, modelo:Progmusic, marca: Samper; 1 Coifa; cor:Branca; material: alumínio; Medida: 1,60x1,10M; 220V, modelo: Cozinha Industrial, marca: Market up; 1 Exaustor;cor: branca; medidas: 1,00x85m; material: alumínio; 220v, modelo: Cozinha Industrial, marca: Market up; 1 Bebedouro; capacidade de 100 litros; Material: Inox; 110V., modelo: Industrial com 3 torneiras, marca: Canovas.

DATA DA LAVRATURA: 07/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Jacilene Rodrigues de Almeida e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122271

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104314-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0006-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Vertical, Tripla Ação, Porta Cega, 570 Litros, Cor Branco, 110 V, Marca: Frilux, Modelo: Conservador; 04 Armário Basculante, AME Pre, 06 Portas, 01 Prateleira, Cor Marron/ Preto, Medidas: 800x500x375CM, Fabricante: Alan Gustavo Moralez, Modelo: Aéreo; 02 Armário Start Extra, AME Pre, 02 Portas, 04 Prateleiras, Cor Marron/Preto, Medidas: 2100x800x450CM, Fabricante: Alan Gustavo Moralez, Modelo: Alto; 01 Roupeiro 16 Portas, Cor Cinza, Medidas: 195x62x36CM, Marca: Resilie Comercio Serviço Montagem Moveis Eireli ME, Modelo: Aço; 01 Arquivo 04 Gavetas, Cor Cinza, Medidas: 135x36x64CM, Marca: Resilie Comercio Serviço Montagem Moveis Eireli ME, Modelo: Aço.

DATA DA LAVRATURA: 14 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. TAÍS ALBUQUERQUE SOARES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122267

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105622-2

DOADOR: CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO PADRE JOSÉ CNPJ: 51.739.977/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cadeirão MDF, 05 Lugares, Cor: Branco, Medidas: 2,75 x 0,75 x 0,29 M, MARCA: Mais Brinquedos Comércio de Brinquedos e Móveis Ltda, MODELO: Alimentação;

DATA DA LAVRATURA: 17/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Cecilia Ramos Alves de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122160

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118659-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CAMILO CASTELO BRANCO CNPJ: 54.666.317/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 PRATELEIRA DE FERRO E MDF BRANCO, 200X195X45CM, MARCA: ALL SERVICE SUPRIMENTOS, MODELO: PADRAO; 07 LOUSA BRANCA 6MM QUADRICULADA, 500 X 120CM, MARCA: FABRICA UBUNTU, MODELO: QUADRICULADA

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. GIZETE VITURINA DA SILVA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122152

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120130-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM AUREA CNPJ: 00.585.268/0008-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa em MDF 25MM, Sextavada, Tampo de 2’’, 06 Lugares, Tamanho: 01, 04 Pés, Cor: Cinza com Borda Acqua, Medidas: 120 x 46 x 26 CM, marca: Rupolo D Industria de Móveis Ltda, modelo: Slime; 01 Mesa em MDF 25MM, Sextavada, Tampo de 2’’, 06 Lugares, Tamanho: 01, 04 Pés, Cor: Cinza com Borda Grape, Medidas: 120 x 46 x 26 CM, marca: Rupolo D Industria de Móveis Ltda, modelo: Slime; 01 Mesa em MDF 25MM, Sextavada, Tampo de 2’’, 06 Lugares, Tamanho: 02, 04 Pés, Cor: Cinza com Borda Azul Real, Medidas: 120 x 46 x 26 CM, marca: Rupolo D Industria de Móveis Ltda, modelo: Slime; 01 Mesa em MDF 25MM, Sextavada, Tampo de 2’’, 06 Lugares, Tamanho: 02, 04 Pés, Cor: Cinza com Borda Vermelho, Medidas: 120 x 46 x 26 CM, marca: Rupolo D Industria de Móveis Ltda, modelo: Slime; 01 Mesa em MDF 25MM, Sextavada, Tampo de 2’’, 06 Lugares, Tamanho: 03, 04 Pés, Cor: Cinza com Borda Acqua, Medidas: 120 x 46 x 26 CM, marca: Rupolo D Industria de Móveis Ltda, modelo: Slime; 01 Mesa em MDF 25MM, Sextavada, Tampo de 2’’, 06 Lugares, Tamanho: 03, 04 Pés, Cor: Cinza com Borda Laranja, Medidas: 120 x 46 x 26 CM, marca: Rupolo D Industria de Móveis Ltda, modelo: Slime;01 Mesa em MDF 25MM, Sextavada, Tampo de 2’’, 06 Lugares, Tamanho: 03, 04 Pés, Cor: Cinza com Borda Verde Claro, Medidas: 120 x 46 x 26 CM, marca: Rupolo D Industria de Móveis Ltda, modelo: Slime; 01 Mesa em MDF 25MM, Sextavada, Tampo de 2’’, 06 Lugares, Tamanho: 02, 04 Pés, Cor: Cinza com Borda Amarelo, Medidas: 120 x 46 x 26 CM, marca: Rupolo D Industria de Móveis Ltda, modelo: Slime;

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Tatyana Soares Messias Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122224

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109770-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI YVONNE MALUHY JOSEPH SABGA CNPJ: 06.537.165/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Smart TV 42’;1-USB ,3-HDMI, 60HZ; 94x8x53cm, marca: OAC-ROKU TV, modelo: SMART

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marilia Grassi Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122096

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128793-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI CARMELO CALI CNPJ: 33.138.357/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR MULTIMIDIA 3400 LÚMENS; BRANCO; BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: POWERLITE E20; 01 TELA DE PROJEÇÃO; BRANCA; MEDIDAS: 2,00X2,00M; MARCA: APP TECH, MODELO: TELA RETRATIL.

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. FABIANA DUARTE Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122202

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111429-0

DOADOR: APM da EMEI Noêmia Ippólito CNPJ: 50.546.118.0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Nobreak - 120V, Marca: Intelbras, Modelo: Attiv 600VA

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Teresa Dantas Tavares dos Santos Sant’Anna e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122105

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127661-3

DOADOR: APM DA EMEF ANTONIO ESTANISLAU DO AMARAL CNPJ: 53.022.034/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 ARMÁRIO EM MDF 6 PRATELEIRAS E 2 PORTAS; COR: AZUL E CINZA; MEDIDAS: 265X80X47CM, MARCA: JJ MANUTENÇÃO LTDA MODELO: ARMÁRIO PARA A SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. José Geeldo Bernardo Pinheiro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122163

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116240-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA CEU EMEF FEITICO DA VILA CNPJ: 11.051.821/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 ARMÁRIO EM MDF 6 PORTAS DE MADEIRA 02 NICHOS CENTRAIS; COLORIDO; MEDIDAS: 198X90X40CM, Marca: LM DESIGN, Modelo: PA 90

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Cristina Aparecida Monteiro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122124

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122322-6

DOADOR: APM DA EMEI PROF. CAMILLO ASHCAR CNPJ: 02.699.867/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Marca: Epson, Modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Grace Kelly de Lima Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122165

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116305-3

DOADOR: Instituto Mãe Rainha CNPJ: 12.126.865/0002-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Desktop Bilvot, Marca: Barami Atacadista, Modelo: Gamer; 01 Monitor Led 23.6’, Bivolt, Marca: Barami Atacadista, Modelo: Hayom

DATA DA LAVRATURA: 17 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Andreia de Alecrin e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122193

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111991-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESTRADA TURISTICA DO JARAGUA CNPJ: 10.469.703/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar Turbo Economia - 110V/8,5KG, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: LAC09

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VIVIANE FAULSTICH ARBEX e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122240

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108042-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES da E.M.E.F PROFESSORA ALICE MEIRELLES REIS CNPJ: 12.484.913/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank, bivolt, Marca: EPSON, Modelo: L4260; 01 Impressora Multifuncional Ecotank, bivolt, Marca: EPSON, Modelo: L3250; 06 Banco de madeira em Pinus Eucalipto; Cor stain amadeirado,1,50 x 0,92 x 0,49 m, Marca: Garden& garden, Modelo: 3 lugares com encosto; 04 Sofá de madeira com encosto amadeirado e inverizado, 1,00 x1,00 x 0,85 m, Marca: Artepallets, Modelo: Pallet em pinus

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Eliane Marques Mendonça e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122236

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108778-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PROF ANGELO MARTINO CNPJ: 50.863.539/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANNER PORTÁTIL DE MESA, VOLTAGEM 110V, MARCA: BROTHER, MODELO: DUPLEX ADS3100; 01 PERFURADORA PARA ENCADERNAÇÃO ESPIRAL - MANUAL MARCA:LASSANE, MODELO: ESPIRALMATIC OFÍCIO

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ISIS DANIELI GENTINI DIB e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122214

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110627-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim Primavera I CNPJ: 07.930.882/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Ventilador de Parede 65cm, Grade Preta; Bivolt; Preto, Marca: Ventisilva, Modelo: VPL

DATA DA LAVRATURA: 26/09/2026

SIGNATÁRIO: Sra. Fernanda Bonifácio Leite e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122161

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115972-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA DE EQUOTERAPIA ARCO IRIS / CEI DANDINHA III CNPJ: 05.156.588/0005-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tanquinho, 127V, Marca: Colormaq Ecomax, Modelo: 12 Kg; 01 Impressora Bivolt, Marca: Epson, Modelo: L4260; 05 Ventiladores, 127V, Marca: Ventisol, Modelo: de Parede, 60Cm.

DATA DA LAVRATURA: 18 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. LIGIA MARIA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122115

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126201-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI Parque Santa Margarida CNPJ: 07.730.295/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL COMPAC - DVR COM 16 CANAIS FULL HD 1080P NA COR PRETA; BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX -1116C

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Maria de Almeida Bissoli Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122230

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109063-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Profª Thais Motta de Oliveira CNPJ: 15.523.672/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Gabinete de recarga 30 tablets - Bivolt 127v/220v, Marca: Racktron, Modelo: GRT30G

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Daniela Lopes Borborema e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122081

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133621-7

DOADOR: APM DA EMEF MARIO FITTIPALDI CNPJ: 10.466.617/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA 50 PPM; MONO DUPLEX; 110V, marca: BROTHER, modelo: MFC -L6912DW

DATA DA LAVRATURA: 11 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Fábio Magalhães de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122257

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106733-0

DOADOR: APM DA EMEF PROF MARIA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO SIMÕES BRAGA CNPJ: 03.089.104/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BANDINHA RITMICA MUSICALIZAÇÃO INFANTIL 9 PEÇAS + BAG SONATA, MARCA:SONATA, MODELO: BANDINHA COM BAG; 01 CAIXA SOM ATIVA; MODELO: EVX 10 POL. 1000W; VOLTAGEM: BIVOLT; COR: PRETO, MARCA: ARMER, MODELO: EVX; 01 DICIONÁRIO DE LIBRAS COM 720 PAGINAS, MARCA: GRUPO EDITORIAL GLOBAL, MODELO: LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS;

01 KIT FACILITADOR DIGITADOR ACESSIVEL, MARCA: TUBOFORM, MODELO: TFF-4; 01 FILMADORA CAMERA DE AÇÃO Hd 1.3 Tela Lcd Pocket 360o Mt-5000 E ACESSORIOS, MARCA: TOMATE; MODELO: MT-5000 AÇÃO; 01 FONE DE OUVIDO ON-EAR; SONY; COR: PRETO, MARCA: SONY, MODELO: ZX SERIES MDR-ZX110; 01 GLOBO TERRESTRE TÁTIL ALTO RELEVO 43cm, MARCA: LIBRERIA, MODELO: ALTO RELEVO BRAILLE TÁTIL; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK WIFI COM TANQUE DE TINTA, MARCA: EPSON, MODELO: L6490; 01 KIT MATEMÁTICA ACESSIVEL MULTIPLANO BRAILLE, MARCA: MULTIPLANO, MODELO: MATEMÁTICA ACESSÍVEL; 02 LINHA MOVIMENTO COM 62 PEÇAS, MARCA: JOTTPLAY, MODELO: N1; 01 LUPA ELETRÔNICA portátil, MARCA: EYOYO, MODELO: LÚPA PORTÁTIL MAGNIFIER; 01 MAPA DIDÁTICO BRAILLE; MEDIDA: 1,20X 90CM, MARCA: BIA MAPAS, MODELO: MAPA DIDÁTICO BRAILLE; 01 MESA PEDAGOGICA PARA CADEIRANTE EM AÇO TUBOLAR E TAMPO DE MDF; MEDIDA: 76CM, MARCA: COLOR MOBILE MODELO: CM1002BR; 01 MICROFONE SEM FIO PRETO, MARCA: LESON, MODELO: LS902 DIGITAL PLUS; 01 MOUSE ESTÉTICO DE ESFERA SEM FIO TRACKBALL, MARCA: LOGITECK, MODELO: ERGO M575S; 01 NOTEBOOK ULTRAFINO; Ideapad 1 R3-7320u 4gb 256gb Ssd Windows 11 Home 15.6; MEDIDAS: polegadas 82x5000ebr, COR: Cloud Grey, MARCA: LENOVO, MODELO: Ideapad 1 R3-7320u; 02 PONTEIRA DE CABEÇA -TAMANDUA EXPANSÃO, MARCA: EXPANSÃO, MODELO: TAMANDUÁ; 02 KIT ALINHAVOS EM BRANCO EM MDF COM 10 PLACAS: MEDIDAS: 30X22X3 CADA PEÇA, MARCA: SIMQUE, MODELO: ALINHAVO; 02 FACILITADOR DE PUNHO E POLEGAR-EDITORA FUNDAMENTAL, MARCA: EDITORA FUNDAMENTAL, MODELO: FACILITADOR DE PUNHO

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Monteiro da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122238

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107887-0

DOADOR: APM DA EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA CNPJ: 10.782.477/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CONTROLADORES DE ACESSO POR DIGITAL, PRETO, BATERIA, MARCA: INTELBRAS, MODELO: SS 320 MF; 01 EXAUSTOR TIPO AXIAL, PRETO, MEDINDO 60CM, 220V, MARCA: VENTISOL, MODELO: 60CM; 01 COPIADORA MULTIFUNCIONAL, BRANCO/CINZA, 110V, MARCA: BROTHER, MODELO: MFC-L8610CDW

DATA DA LAVRATURA: 08 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. ANDERSON ADELMO DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122213

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110524-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Jardim Santa Tereza CNPJ: 20.965.848/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional Tanque de Tinta Colorida Ecotank; Bivolt; cor Preto, MARCA: Epson, MODELO: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 29/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ester Conceição Eduardo Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122226

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110058-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Chácara Turística, CNPJ: 23.341.257/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Tela retrátil 2,0 x 1,5 m, Marca: Sumay, Modelo: Retrátil; 03 Refletor LED, luz branca 200 W bivolt, Marca: Inspire, Modelo: IP67

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Silmara Dorten de Amaral e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122127

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121594-0

DOADOR: ASSOC COMUNITARIA BENEF.E DE MUTIRANTES FABIO CANDIDO CNPJ: 00.851.146/0004-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Notebook Aspire 3, 15,6”, i3-N305, 8GB, 256GB, Linux, Bivolt, Prata, marca: Acer, modelo: A315-510P-320B

DATA DA LAVRATURA: 06/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Simone Schmidt Remondini Ferraz e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122265

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105613-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM VILA CARRÃO CNPJ: 07.849.142/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Trocadores de fraldas; material: madeira compensado em pinos; cor: natural da madeira; medidas: 1,40 x 0,75 x 0,85 m; marca: Castilho e Silva Comercio de Artesanatos LTDA - ME; modelo: INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 06/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Priscila Carriço Godoi e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122284

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0069193-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI CEU BUTANTA CNPJ: 07.578.353/0001-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário para sala; 400x 100x 81cm; verde, marca: Rogério Melo Santana Ferreira- ME, modelo: Armário de embutir; 01 Armário para sala; 400x 100x 81cm; azul, marca: Rogério Melo Santana Ferreira- ME, modelo: Armário de embutir; 01 Armário para sala; 400x 100x 81cm; vermelho, marca: Rogério Melo Santana Ferreira- ME, modelo: Armário de embutir; 01 Armário para sala; 400x 100x 81cm; amarelo, marca: Rogério Melo Santana Ferreira- ME, modelo: Armário de embutir; 07 Ventilador de parede; 60x 60x 5cm; bivolt; preto, marca: Ventura, modelo: De parede.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Liliana de Fátima Ribeiro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122223

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109766-2

DOADOR: APM EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO CNPJ: 67.833.228/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL DVR STAND ALONE; 32 CANAIS; 1080N; MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1232; 01 NOBREAK INTERATIVO XNB 1800VABI+; BIVOLT; PRETO, MARCA: INTELBRAS, MODELO: 4822017.

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Eliel Ferreira Alvares Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122107

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126904-8

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO/ CEI PARCEIRO CASTILHO III CNPJ: 02.020.689/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 BANCO INFANTIL BABY EM PLASTICO; VERDE E VERMELHO; MEDIDAS 61X45X 84CM; MARCA: VALENTINA BRINQUEDOS, MODELO: BANCO BABY; 03 BANCO DE JARDIM 2 LUGARES EM MADEIRA LYPTUS E PES DE AÇO; MARROM; MEDIDAS:100X60X70CM; MARCA: TZP MADEIRA, MODELO: TAMANDUÁ NAMORADEIRA; 05 ARMARIO COM 4 PRATELEIRA EM MDF; BRANCO; MEDIDAS; 185X60X70CM; MARCA: JMA MÓVEIS, MODELO: ORGANIZADOR MULTIUSO; 01 ARMÁRIO COLMEIA com 6 PRATELEIRA EM MDF; BRANCO; 180X90X30CM, MARCA: KLITHOVIT DECOR, MODELO: ORGANIZADOR COLMEIA.

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lucinete Sousa Pinho dos Reis Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122136

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120815-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES APM EMEF LAERTE PANIGHEL PROFESSOR CNPJ: 55.468.897/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional, Tanque de Tinta Colorido, Cor: Preta, Brother, 110W, MARCA: Brother, MODELO: DCP-T530DW; 1 Multifuncional, a Laser, Cor: Cinza, Brother, 110W, MARCA: Brother, MODELO: DCP-B7535DW; 1 Caixa de Som, Bluetooth, 600W, Partybox, Cor: Preta, 110W, MARCA: Daewoo, MODELO: DW815

DATA DA LAVRATURA: 01/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Kelly Nogueira de Lima e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122246

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107005-5

DOADOR: Ass. De Pais e Mestres Da Emei Iguatemi CNPJ: 04.101.129/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Ventiladores de parede, Bivolt, Diametro:60cm, Cor: Preto, modelo: Oscilante, marca: Ventura; 1 DVR, 32 canais, com HD 6TB, Cor: Preta, Bivolt, modelo: MHDX 1232, marca: Intelbras; 1 Carro térmico, Seis cubas quentes e duas frias: 220 V, Material: Inox, Cor: Prateada, modelo: ST-08, marca:IBET.

DATA DA LAVRATURA: 08/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Janaina Luzzin Leite e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122118

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125531-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PROF TITO L FERREIRA CNPJ: 00.000.049/0001-44

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora multifuncional tanque de tinta Ecotank, Bivolt, Cor: Preta, marca: EPSON, modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 17/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra Paula Angélica Pimentel Prado e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122252

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106508-6

DOADOR: Instituto Ecumênico Santo Expedito CNPJ: 61.061.164/0002-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Brinquedo em Pneu drenado reutilizado de borracha e aço carbono com tiras de borracha, MARCA: Daniel Beato, MODELO: Pula-Pula Grande; 1 Notebook i5, 8GB RAM, 512 GB SSD, Tela 15.6” HD, Bivolt, cor Cinza, MARCA: Lenovo, MODELO: IdeaPad 1i 15IAU7;

DATA DA LAVRATURA: 23/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marta Ramos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122221

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109764-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARAISOPOLIS - PROFESSORA MARISA MOTTA CNPJ: 12.340.193/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de pebolim com varões embutidos bonecos de alumínio fundido, selador fosco, Marca: RENOVAÇÃO ESPORTE, Modelo: 1071; 01 Par de trave de futsal com base de apoio, 3,00 x 2,00 metros, cor branca, marca: BERUART COM. DE ART. ESPORTIVOS E PREST. DE SERVIÇOS EIRELI, modelo: desmontável; 11 Ventilador de parede, Preto; 65x 65x 5cm, Bivolt, marca: Ventura, modelo: OSC VPL MAISPI; 02 Carrinho em ferro, para transportar bolas/material esportivo, marca: REECON REFORMAS E CONSTRUÇÕES, modelo: Carinho.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lucilene Pereira da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122155

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119792-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CEU BUTANTA PORFESSORA ELIZABETH GASPAR TUNALA CNPJ: 07.889.977/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa 6mm personalizada; Medidas: 150 x 70cm, marca: LousaTec, modelo: Personalizado.

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. José Geraldo Valadão Filho Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122196

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112039-7

DOADOR: Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social / CEI Santa Rosa de Lima CNPJ: 47.296.884/0003-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Conjunto de mesa de madeira com 4 cadeiras, Medindo: mesa 70x70x41cm /cadeiras 30x30x35cm, Marca: Magathu, Modelo: Cubo.

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Pe. MARCIO SANTOS RAMOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122123

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123479-1

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFANCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Ventilador Industrial, VPL mais, 65 CM, 06 Pás, Cor: Preto/Cromado, Bivolt, Marca/Fabricante: Ventisilva, Modelo: De Parede.

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Aldenis Maria dos Santos Oliveira Portela e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122101

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127983-3

DOADOR: INSTITUTO PASSARO BRANCO/ CEI PARCEIRO ARTE DE APRENDER CNPJ: 14.391.327/0002-27

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MESA EM AÇO INOX; MEDIDAS: 120X70X85MM, marca: CRISTAL AÇO, modelo: BR-150B 1200X700X850;

DATA DA LAVRATURA: 22/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane de Oliveira Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122119

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124980-2

DOADOR: A.P.M. DO CIEJA PROFESSORA ROSE MARY FRASSON CNPJ: 11.004191/0001-86

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Mesa em Inox; Medidas: 1,44 x 0,60 x 0,70m; Cor: Inox, marca: LUMEN, modelo: Multiuso; 1 Balcão de canto em MDF, Medidas: 0,73 x 0,60 x 0,45m, Cor: Verde, marca: LUMEN, modelo: multiuso;

DATA DA LAVRATURA: 21/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra Flavia Patrícia de Almeida e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122216

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109713-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PRACINHAS DA FEB CNPJ: 61.575.783/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SINAL MUSICAL ESCOLAR 4 CANAIS USB SD FM BLUE NS COR BRANCO, VOLTAGEM BIVOLT, MARCA: LELONG, MODELO: LIA 2024, 01 SCANNER DE MESA BRANCO, VOLTAGEM BIVOLT, MARCA: BROTHER, MODELO: ADS-3100; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, LASER, MONO, USB, VISRO, LCAD, 110V, MARCA: HP, MODELO: E4540F

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane Vierira da Silva Tavares Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122174

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115379-1

DOADOR: APM E.M.E.F. PROF ANNA SILVEIRA PEDREIRA CNPJ: 01.283.550/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 IMPRESSORAS MULTIFUCIONAL, COR PRETA, ECOTANK, BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L3250; 01 BICICLETA, ARO 20 DE AÇO, NAS CORES VERMELHA E PRETA, MARCA: WENDY, MODELO: V-BRAKE; 01 BICICLETA, ARO 20 DE AÇO, NAS CORES CINZA E PRETA, MARCA: WENDY, MODELO: V-BRAKE; 01 BICICLETA, ARO 20 DE AÇO, NAS CORES AMARELA E PRETA, MARCA: WENDY, MODELO: V-BRAKE; 01 BICICLETA, ARO 20 DE AÇO, NAS CORES VERDE E PRETA, MARCA: WENDY, MODELO: V-BRAKE.

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. SÔNIA CRISTINA LACERDA CHAGAS DA SILVA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122111

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127117-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM VERONIA CNPJ: 09.158.267/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground- Ponte Desfiladeiro, Cor: Azul, Medidas: 2,00 x 1,20 x 1,00 M, Marca: Pau Brasil Playground Ltda, Modelo: Tronco de Madeira

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Hérica Elaine Taino e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122157

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118431-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Jardim Santa Tereza CNPJ: 20.965.848/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Tambor de chão em madeira e pele animal; diâmetro 40 X 20 cm altura; multicor, MARCA: Sons Mágicos, MODELO: Sons Naturais;

DATA DA LAVRATURA: 30/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ester Conceição Eduardo Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122256

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106571-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROFESSOR MARIO PEREIRA COSTA CNPJ: 08.684.325/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO EM MADEIRA EUCALIPTO TRATADO, COR VERNIZ STEIN, MEDINDO: 3,00X1,00X0,75M, FABRICANTE: QUINTAL DA INFÂNCIA, MODELO: PLAYBABY; 01 LAVADORA DE ROUPAS, COR BRANCA, 18 KG, 110V, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: LEE18.

DATA DA LAVRATURA: 10 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. DANIELY DE MARTINO ARRUDA GALVÃO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122250

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107087-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professor Valentim Carra CNPJ: 60.078.095/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Plastificadora, compacta, cor: branca; 127 V, material: plástico rígido, modelo: PLM33X3, marca: MENNO; 1 Microfone sem fio, duplo de mão, cor: preta, bivolt, modelo: UHF-202, marca: MXT

DATA DA LAVRATURA: 09/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Danielma Maria Da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122243

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108273-8

DOADOR: Associação de pais e mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Milena Benedicto CNPJ: 03.793.169/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Mesa de Ping Pong - cor azul, medida: 2,74 X 1,52 X 0,76m, Marca: Klopf, Modelo: 1084; 01 Microfone sem fio digital - cor preta, Bivolt, Marca: Ecopower, Modelo: EP-M600; 01 Caixa Acústica Ativa, 110v, Marca: WLS, Modelo:WLS N15; 03 Suporte de Madeira para organizador de papéis, 0,24 X 0,61 X 0,69m, Marca: PedTEC, Modelo: Estante Armário; 01 Impressora Multifuncional, AC 100 - 240 V / 50 - 60 Hz, Marca: Epson, Modelo: L4260

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Gabriela Teixeira de Freitas Ribeiro Vilhagra e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122130

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120713-1

DOADOR: Núcleo Comunitário de Vila Terezinha CNPJ: 53.054.078/0004-06

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Máquina Encadernadora Manual para 15 folhas, Branca e Preta, marca: Copiatic, modelo: 54 Furos

DATA DA LAVRATURA: 03/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Andreia Caferro Blasque e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122129

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121711-0

DOADOR: APM da EMEF PROCOPIO FERREIRA CNPJ: 51.685.238/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL FULL HD COM 32 CANAIS NA COR PRETO; BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1232; 01 VÍDEO PORTEIRO IVR4 C/ INTELBRAS M47471 COM FECHADURA ELÉTRICA DE SOBREPOR FX 1500 CILINDRO FIXO E DUPLO, MARCA: INTELBRAS, MODELO: IVR 4

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Cecília Maria Linhares de Freitas Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122234

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109391-8

DOADOR: Clube De Maes Rosas Do Jardim Santa Cruz CNPJ: 58.794.637/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Poltrona de amamentação em suede bege, estrutura em madeira com apoia braço e Puff Luna com pés palito, MARCA: Newbelle Decor, MODELO: Tana Decor; 1 Armário baixo em aço inox com espelho traseiro, duas portas de correr e uma prateleira, pés reguláveis; Medidas 0,80 X 0,50 X 0,85 m; cor Inox, MARCA: Aço Rio, MODELO: AFE000001;

DATA DA LAVRATURA: 15/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Terezinha Rosa Dos Santos Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122260

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106064-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Parque São Rafael II CNPJ: 07.924.932/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Carrinho auxiliar; com rodízio; cor: branca; material: aço; medida: 76 cm x 46 cm x 86 cm, modelo: com 2 prateleiras, marca: Olga Casa; 1 Carrinho auxiliar; com rodízio; cor: cinza; material: inox; medida: 1,38 x 1,10 x 0,67 m, modelo: Multiuso com 3 prateleiras ajustáveis, marca: Member´s Mark; 1 Impressora Ecotank colorida; bivolt; cor: preta, modelo: L3250, marca: Epson;

DATA DA LAVRATURA: 08/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Erica Fernanda Crespo Rodrigues e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122210

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110258-5

DOADOR: Asociação de Pais e Mestres do CEU CEMEI Freguesia do Ó CNPJ: 43.003.593/0001-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Copiadora Impressora multifuncional colorida Ecotank, Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 29/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Solange Aparecida Camargo Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122181

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114863-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS / CEI SER FELIZ CNPJ: 04.676.010/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, WI-FI, COR PRETA, BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 15 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. MARCOS DANTAS DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122209

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110177-5

DOADOR: APM DA EMEI FELIPE MESTRE JOU CNPJ: 51.931.673/0001-04

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Container deposito em aço, no formato de casinha, medidas: 201 x 121 x 190cm, cor bege e marrom, MARCA: Ergo, MODELO: Abrigo de Jardim

DATA DA LAVRATURA: 01/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARA REGINA BERTAGLIA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122102

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127397-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI CASA BLANCA CNPJ: 07.570.745/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM ATIVA 15” 350W; PRETA; BIVOLT; Marca: MXT, Modelo: MX 15-350a

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Karine Frutuoso Rodrigues Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122282

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102948-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE / CEI EFATA CNPJ: 59.291.278/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA EM AÇO INOX, MARCA: BRASCOOL, MODELO: BR06-1205.

DATA DA LAVRATURA: 03 de SETEMBRO de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JONATHAS RODRIGUES DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122186

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114515-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF ESTAÇÃO JARAGUÁ CNPJ: 13.605.640/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera fotográfica digital, Marca: KODAK, Modelo: PIXPRO AZ255

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Robson Novaes da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122140

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121038-8

DOADOR: APM DA EMEF CORONEL MARIO RANGEL CNPJ: 51.237.337/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO SUSPENSO MDF NA COR ROBLE CATEDRAL, COM PRATELEIRAS INTERNAS BRANCA; MEDIDAS: 525X90CM, MARCA: D&R MANUTENÇÕES E SERVIÇOS ME, MODELO: SALA SRM; 02 MESAS COM RODÍZIO EM MDF NA COR BRANCO; MEDIDAS: 150X70X60CM, MARCA: D&R MANUTENÇÕES E SERVIÇOS ME, MODELO: SALA SRM; 02 MÓDULOS COM 04 GAVETAS EM MDF ROBLE CATEDRAL E BRANCO; MEDIDAS: 140X60X60CM, MARCA: D&R MANUTENÇÕES E SERVIÇOS ME, MODELO: SALA SRM; 01 NICHO DE CANTO PARA ARMÁRIO SUSPENSO ROBLE CATEDRAL; MEDIDAS: 45X60X90CM, MARCA: D&R MANUTENÇÕES E SERVIÇOS ME, MODELO: SALA SRM; 01 BANCADA EM MDF EM ROBLE CATEDRAL; MEDIDAS: 5,25X0,60X0,85M; COM DOIS VÃOS LIVRES NA PARTE INFERIOR DE 1,50X0,60X0,85M CADA E BALCÃO L E BRANCO NA PARTE INTERNA; DUAS PORTAS DE ABRIR E PRATELEIRA COM MEDIDAS: 170X60X85CM, MARCA: D&R MANUTENÇÕES E SERVIÇOS ME, MODELO: SALA SRM; 01 CAIXA DE SOM 2300W; BLUETOOH; AUX; USB; CARTÃO SD; MP3; PRETO; BIVOLT, MARCA: PULSE, MODELO: TORRE SP508.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Érika Costa Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122273

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104338-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS NATAN AZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0006-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Suporte para Colchonete, 07 Divisórias, Cor Branco, Medidas: 130x65x91CM, Marca: Resilie Comercio Serv Montagem Moveis Eireli ME, Modelo: Aéreo; 03 Suporte para Colchonete, 05 Divisórias, Cor Branco, Medidas: 130x65x67CM, Marca: Resilie Comercio Serv Montagem Moveis Eireli ME, Modelo: Aéreo; 01 Mesa Aço Inoxidavel, Escovado, 04 Rodas, Medidas: 110 x 60 x 89 CM, Marca: Heat, Modelo: 430; 01 Projetor Multimídia, 3800 Lumens, Cor Branco, 110 V, Marca: Multilaser, Modelo: PJ005; 01 Multifincional, Tanque de Tinta, Ecotank, Cor Preto, 110 V, Marca: Epson, Modelo: L350

DATA DA LAVRATURA: 14 de Outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. TAÍS ALBUQUERQUE SOARES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122117

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0125309-5

DOADOR: APM DA EMEI PARQUE SANTO ANTONIO I CNPJ: 24.515.883/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONA JATO DE TINTA, CÓPIA, SCANNER E FAX COM WIRELESS E DUPLEX A3 NA COR BRANCA; 110V, Marca: BROTHER, Modelo: MFC-J69555DW.

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Flórice dos Santos Bispo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122112

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127170-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM VERONIA CNPJ: 09.158.267/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Casa do Tarzan, Tropical, 01 Escorregador, 01 Escada de Troncos, 01 Rampa de Escalada, 01 Escada de Cordas, Cor: Azul, Vermelho e Amarelo, Medidas: 3,50 x 3,00 x 3,00 M, Marca/Fabricante: Pau Brasil Playground Ltda, Modelo: Tronco de Madeira.

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Hérica Elaine Taino Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122231

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109311-0

DOADOR: A. P. M. da EMEF Geraldo Sesso Junior CNPJ: 64.160.765/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Nobreak 1200VA bivolt, Preto, MARCA: Intelbras, MODELO: ATTIV 1200- BI; 1 Mini Rack desmontável de parede em aço com porta em acrílico, 550 X 600 X 570 mm , preto, MARCA: Intelbras, MODELO: 12U MRD 1257; 1 Lousa de vidro 6 mm, quadriculada, 1,88 X 1,06 X 0,006 m , branca, MARCA: Bonneville Vidros e Cristais Ltda, MODELO: Sala de PAT; 1 Playground Balanço em tronco de eucalipto com correntes e assentos em borracha, 3,00 X 2,00 X 1,80 m, colorido, MARCA: Pau Brasil Arte em Madeira, MODELO: Balanço Duplo; 1 Playground em Tronco de Eucalipto com 1 Balanço, 1 escada, 1 ponte suspensa, 1 plataforma coberta, 1 rampa de escalada e 1 rampa de escalada em cordas, 1 escorregador, 6,00 X 4,00 X 2,50 m, Colorido, MARCA: Pau Brasil Arte em Madeira, MODELO: Casa do Tarzan Floresta;

DATA DA LAVRATURA: 30/09/2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Antonio da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122279

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103653-1

DOADOR: APM DA EMEF PROF. PRIMO PASCOLI MELARE CNPJ: 04.534.760/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de som profissional 4 canais com bluetooth USB e equalizador, preto, MARCA: MXT, MODELO: MX-4BT

DATA DA LAVRATURA: 30/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROSANA MADALENA PEREIRA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122237

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108782-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Desembargador Arthur Whitaker CNPJ: 44.982.411/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Nobreak, Medidas: 12×21×26 cm; 120 v., Cor: preto, marca: Intelbrás, modelo: ATTIV 600vA; 01 Lousa, Medidas.:160 X100cm, marca: Fábrica Ubuntu, modelo: Quadriculado; 12 Estante de aço com 6 bandejas, 90cm, Cinza, marca: D. R. Da Silva DISTRIBUIDORA, modelo: estante em aço.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Mariana Mitti Sakata Sales Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122190

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113413-4

DOADOR: APM DA EMEF PROF MARIA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO SIMÕES BRAGA CNPJ: 03.089.104/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 GRAVADOR DIGITAL DVR, 32 CANAIS MULTI HD - PRETO BIVOLT, MARCA: INTELBRÁS, MODELO: MHDX1232

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Monteiro da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122110

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126968-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JERUSALÉM - ABJ CNPJ: 04.420.470/0009-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 POLTRONA EM SUEDE, COR PRETA, MEDINDO 0,83X0,57X0,77 M, MARCA: PREDOLI, MODELO: DECORATIVA.

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. HENRIQUE MATSUO KATAOKA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122276

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104354-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0006-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Celular Moto 4/128GB, XT2421-6, Desbloqueado, Cor Grafite, Bivolt, Marca: Motorola, Modelo: G04S.

DATA DA LAVRATURA: 14 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. TAIS ALBUQUERQUE SOARES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122177

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114613-2

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA/CEI NOVO CRUZEIRO CNPJ: 32.275.820/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 MESAS RETANGULARES PINUS, MEDINDO 1,20MX60CM, COM 6 BANCOS MEDINDO 30X28X35CM, MARCA: VILAREJO DA CRIANÇA COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA, MODELO: INFANTIL COM 06 BANCOS; 01 BRINQUEDO DE MADEIRA ESPUMADO, MEDINDO 250CM, COLORIDO, MARCA: VILAREJO DA CRIANÇA COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA, MODELO: CIRCUITO BABY; 01 FOGÃO 6 BOCAS EM INOX, MEDINDO 40X40, MARCA: ITAJOBI, MODELO: INDUSTRIAL; 02 FORNOS EM INOX, 113L, MARCA: ITAJOBI, MODELO: INDUSTRIAL.

DATA DA LAVRATURA: 15 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. EDNA CRISTINA DE CAMPOS MARIANO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122083

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132318-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LILA COVAS CNPJ: 09.214.755/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional Tanque de tinta Ecotank; Preta; Bivolt, marca: EPSON modelo: L3250; 01 Impressora multifuncional Tanque de tinta Ecotank; Preta; Bivolt, marca: EPSON modelo: L1250.

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Clarice Rodrigues de Freitas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122089

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130588-5

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho Biblioteca, Pequeno, Cor: Acabamento Selador Incolor e Lustração Especial, Medidas: 65 x 40 x 78 CM, MARCA/ FABRICANTE: Ateliê Quero Quero, MODELO: Madeira Pinus Blank, 01 Mesa de Luz, Retangular, Baixa, Cor: Acabamento Selador Incolor e Lustração, Medidas: 15 x 50 x 70 CM, Bivolt, MARCA/ FABRICANTE: Ateliê Quero Quero, MODELO: Madeira Pinus Blank, 01 Tablado Retangular, Espelhado, Cor: Acabamento Selador Incolor, Medidas: 60 x 40 x 15 CM, MARCA/ FABRICANTE: Ateliê Quero Quero, MODELO: Madeira Pinus Blank, 01 Painel Sensorial, Retangular, Gigante, Lúdico, com Adereços, Cor: Acabamento Selador Incolor e Lustração Especial, Medidas: 200 x 90 CM, MARCA/ FABRICANTE: Ateliê Quero Quero, MODELO: Madeira Pinus Blank, 01 Mesa de Manipulação, Retangular, com 02 Cubas Soltas, utensílios, Cor: Acabamento Selador Incolor e Lustração Especial, Medidas: 80 x 60 x 50 CM, MARCA/ FABRICANTE: Ateliê Quero Quero, MODELO: Madeira Pinus Blank, 01 Brinquedo Cozinhando no Quintal, com Torneira Acoplada, Cor: Acabamento Selador Incolor e Lustração Especial, Medidas: 150 x 60 x 50 CM, MARCA/ FABRICANTE: Ateliê Quero Quero, MODELO: Madeira Pinus Blank, 01 Lava e Seca, Perfect Care, Inverter, com Água Quente e Vapor, 11kg/7kg, Cor: Branca, Bivolt, MARCA/ FABRICANTE: Electrolux, MODELO: Madeira LSP11.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia de Souza Costa Fujiwara e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122085

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132490-1

DOADOR: Caritas Campo Limpo - CCL/CEI Irmã Dulce CNPJ: 64.033.061/0081-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK INTEL CORE-1135G7; 8GB, 256GB; SSD TELA FULL HD 15.6 POLEGADAS, WINDOWS 11; BOOK; PRETO; BIVOLT, MARCA: SAMSUNG, MODELO: NP550XDA-KH2BR; 02 VENTILADOR PAREDE; 65CM; 6 PÁS; PRETO; BIVOLT, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL65.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. José Hercílio Pessoa de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122086

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131826-0

DOADOR: APM DA EMEF OLIVEIRA VIANA CNPJ: 43.560.770/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK NA COR PRETA - BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: ECOTANK L3250

DATA DA LAVRATURA: 11 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Robson Antonio da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122137

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120839-1

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE AMURT-AMURTEL CNPJ: 92.251.354/0042-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Climatizador de ar portátil de 65 litros, 127v, cor bege, MARCA: Elgin, MODELO: Big Air FBFN65M1NA; 1 Climatizador de ar portátil de 45 litros, 127v, cor bege, MARCA: Elgin, MODELO: Big Air FBFN45M1NA;

DATA DA LAVRATURA: 01/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. SILVIA HELENA DE OLIVEIRA LÁZARO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122168

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115801-7

DOADOR: APM da EMEF Professora Marisa Moretti Câmara CNPJ: 10.933.332/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fragmentadora de papel - 10 folhas, 110v, Marca: Spiral, Modelo: APP - TECH.

DATA DA LAVRATURA: 17 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. SILVIA FIORAVANTI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122189

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113170-4

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA LAR DA VITORIA CNPJ: 58.928.946/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Aparelho Smartphone 256 GB, Tela 6.7", 8GB; 5G Ram; Bivolt; Cor: Preto, MARCA: Samsung, MODELO: S24FE.

DATA DA LAVRATURA: 30/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. PATRICIA MIRANDA ALVES DE SOUZA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122106

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127878-0

DOADOR: APM DA EMEF PROF MARIA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO SIMÕES BRAGA CNPJ: 03.089.104/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Industrial 100lts com 3 Torneiras de água gelada; 127V, marca: FRISBEL, modelo: RA 10 2T; 02 Bebedouro Industrial 25lts com 2 Torneiras de água gelada; 127V, marca: FRISBEL, modelo: RA 025 2T.

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Monteiro da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122184

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114880-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA / CEI PROFESSOR NEI CAETANO DE ANDRADE CNPJ: 14.865.317/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 MESAS EM PINUS, MEDINDO: 60X60CM. MARCA: VILAREJO DA CRIANÇA, MODELO: INFANTIL COM 4 BANCOS; 02 MESAS RETANGULARES EM PINUS, MEDINDO: 1,20X0,60M, MARCA: VILAREJO DA CRIANÇA, MODELO: INFANTIL COM 6 BANCOS.

DATA DA LAVRATURA: 15 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. RITA DE CASSIA DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122159

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118530-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF VISCONDE DE TAUNAY CNPJ: 59.699.226/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt Preta, MARCA: Epson, MODELO: L4260; 2 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt Preta, MARCA: Epson, MODELO: L5590; 1 Perfuradora para encadernação manual, capacidade 15 folhas, ofício, cor cinza e preta, MARCA: Mares, MODELO: MC-15;

DATA DA LAVRATURA: 01/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane Bernardino de Araújo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122114

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126610-3

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO - CCL/ CEI PARCEIRO CASA PADRE RAFAEL CNPJ: 64.033.061/0023-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 TELEFONE CELULAR 4GB 128GB; PRETO; MARCA: SAMSUNG, MODELO: GALAXY A16; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK; PRETO; BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: L14150.

DATA DA LAVRATURA: 17 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Nivea Maria Pereira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122281

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103726-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE / CEI EFATA CNPJ: 59.291.278/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SELF SERVICE, MARCA: IBET, MODELO: TÉRMICO, 220V, 4 CUBAS; 01 ESCORREDOR DE LOUÇA, MARCA: DINOX, MODELO: 60 LUGARES.

DATA DA LAVRATURA: 03 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JONATHAS RODRIGUES DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122088

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131015-3

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 VENTILADOR DE PAREDE COM 06 PÁS DE PLÁSTICO, COR PRETA, COR CINZA, MEDINDO 65CM, BIVOLT, MARCA: VENTISILVA, MODELO: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 31 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARTA DE SOUZA ANDRADE SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122208

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111185-1

DOADOR: APM da EMEF OLIVEIRA VIANA CNPJ: 43.560.770/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOBREAK 04 TOMADAS COM POTÊNCIA 350W NA COR PRETA; BIVOLT, MARCA: INTELBRÁS, MODELO: ATTIV 700VA; 01 RACK EM METAL COM PORTA DE VIDRO NA COR PRETA DE 19”, MARCA: EVUS, MODELO: EV-DW6412 12UX600X450MM, 18 CAMERA BULLET IP FULL 2MP HD COLORIDA A NOITE NA COR BRANCA; BIVOLT, MARCA: POSITIVO, MODELO: GS 0552; 02 GRAVADOR DE VIDEO 16 CANAIS ACUSENSE 1080P, H.265 PRO+IDS7216HQHI-M1/FA; BIVOLT, MARCA: HIKVISION MODELO: IDS-7216HGI-M1; 01 ROTEADOR ARCHER C80 1300MBPS COM 04 ANTENAS WI-FI-5 E 05 PORTAS NA COR PRETA; BIVOLT, MARCA: TP-LINK, MODELO: ARCHER C80.

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Robson Antonio da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122078

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134907-6

DOADOR: Instituto de Proteção a Infância de São Paulo / CEI Pedro e Maria CNPJ: 05.424.712/0002-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 NOTEBOOK; INTEL CORE I5; CI5; 16GB; 1TB SSD; PRETO, WINDOWS 11; 15,6 POLEGADAS; BIVOLT, MARCA: DELL, MODELO: NA I120K-A35P

DATA DA LAVRATURA: 11 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Antônio Alves de Souza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043306

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118128-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA MONTANHA DO SABER SEM FIM CNPJ: 03.591.920/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Bivolt, Marca: Epson, Modelo: L350.

DATA DA LAVRATURA: 24 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA IZABEL FELICIANO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122094

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128757-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810/0003 - 25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão em Aço Inox, 04 Bocas 30 x 30 Simples e Duplos, Banho Maria, com Forno Top, a Gás de Botijão GLP, Manual, Marca/Fabricante: Metalmaq, Modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Joselha Vicente de Almeida e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122132

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120738-7

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ: 07.923.116/0004-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground composto por 03 módulos em madeira pinus: 01 túnel e 02 cubos gradeados com bastões, Medida: 1800mm x 500mm x 50mm, Madeira Cru, marca: A Casa da Criança, modelo: Labirinto Pikler; 2 Porta Livros em madeira pinus, com 04 nichos, medidas 90 x 90 x 35 cm, cor cru, marca: DJM, modelo: Livreiro de Chão;

DATA DA LAVRATURA: 03/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. LUCIANA BUENO DE MORAES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122172

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115250-7

DOADOR: Associação Beneficente Estrela Azul / CEI Estrela Azul CNPJ: 11.143.616/0002-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Branco, 220V, Marca: Visa Congelador, Modelo: 560L.

DATA DA LAVRATURA: 16 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. SILVIA CRISTINA C. LEMOS LEITE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122191

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112812-6

DOADOR: APM da EMEI Maria Jose Dupré CNPJ: 60.270.105/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 módulo temático para brinquedoteca em MDF, MARCA: João e Maria casinhas e projetos infantis, MODELO: Hospital; 01 módulo temático para brinquedoteca em MDF, MARCA: João e Maria casinhas e projetos infantis, MODELO: Pet Shop; 01 módulo temático para brinquedoteca em MDF, MARCA: João e Maria casinhas e projetos infantis, MODELO: Lanchonete; 01 módulo temático para brinquedoteca em MDF, MARCA: João e Maria casinhas e projetos infantis, MODELO: Oficina; 01 módulo temático para brinquedoteca em MDF, MARCA: João e Maria casinhas e projetos infantis, MODELO: Mercado; 01 Mesa em formato árvore com 4 cadeiras bichinhos, MARCA: João e Maria casinhas e projetos infantis, MODELO: Safari; 01 Espaço TV com 3 baús de brinquedos com rodízios e porta livros, MARCA: João e Maria casinhas e projetos infantis, MODELO: Árvore

DATA DA LAVRATURA: 01 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Kátia Josefa Martins Torres Couras e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122092

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128949-9

DOADOR: INSTITUTO IRMÃ DULCE / CEI PARCEIRO ANJINHOS DE DULCE CNPJ: 05.824.978/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 16 PORTAS; CINZA; MEDIDAS: 182X40X45CM; MARCA: ELITE AÇO MODELO: ROUPEIRO

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Nelson Crisóstomo De Souza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122121

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123859-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEF Professora Maria Aparecida Rodrigues Cintra CNPJ: 14.553.165/0001-03

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Bebedouro Industrial de Coluna em Aço Inox com 3 torneiras; 50 Litros; 110V; Cor Inox, marca: LIBELL, modelo: Lico - 50

DATA DA LAVRATURA: 20/10/2025

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Fernando Costa de Lourdes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122219

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109726-3

DOADOR: APM da EMEI Coronel José Canavó Filho CNPJ: 50.861.418/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro industrial refrigerado em aço inox com 3 torneiras, 127 V, 100 litros; cor Inox, MARCA:Pologel, MODELO: BIP100

DATA DA LAVRATURA: 30/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Andreia Ribeiro Martins da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122171

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114979-4

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA / Cei Novo Cruzeiro CNPJ: 32.275.820/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 PURIFICADOR DE ÁGUA, COR PRATA, 110v, MARCA: COLOMARQ, MODELO: EDUE.

DATA DA LAVRATURA: 16 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. EDNA CRISTINA DE CAMPOS MARIANO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122079

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134573-9

DOADOR: APM DA EMEI JANETE CLAIR CNPJ: 56.315.567/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA; 400 RMS POWER; PRETA; BIVOLT, MARCA: PROBASS, MODELO: STREET 12

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Shilei Aparecida do Carmo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122278

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104142-0

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL ARTE E VIDA / CEI ESTRELINHAS DE DAVI CNPJ: 73.789.091/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FOGÃO 06 BOCAS 30x30 BAIXA PRESSÃO QUEIMADOR SIMPLES E DUPLO COM FORNO, MARCA: ITAJOBI FOGÕES, MODELO: TRADICIONAL INOX.

DATA DA LAVRATURA: 25 de Agosto de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VANESSA RODRIGUES SOARES OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122144

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119994-5

DOADOR: CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SAO PAULO/ C.E.I. BRISA ANDRADE II CNPJ: 07.100.450/0004-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 AR CONDICIONADO SPLIT IVERTER QUENTE E FRIO 900 BTU; (BEGE). 220 V, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: 32091RBA206; 01 REFRIGERADOR MINI CAMARA 6 PORTAS EM INOX, 1200 L, 220 V, MARCA: KOFISA, MODELO: KMCP129; 01 MICROCOMPUTADOR 19 CORE I5 8GB RAM 256GB ARMAZENAMENTO; (CINZA), BIVOLT, MARCA: ASUS, MODELO: I5 1021; 42 CADEIRA DE ALIMENTAÇÃO BEBÊ EM (PLÁSTICO); BRANCO, MARCA: COSCO MODELO: COOK KIDS.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane de Paula Andrade Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150123324

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109567-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ERASMO BRAGA CNPJ: 60.371.525/0001-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bebedouro, Industrial, Em Inox, 01 Torneira de Água Natural, 01 Torneira de Água Gelada, 127 V, Marca: Pologel, Modelo: BIP

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Fernandes da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150056124

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108270-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Prado CNPJ: 43.461.847/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Air Hockey, Voltagem: 220, Medidas:1,63 X 0,88 X 0,80 m, Marca: SPOTS AIR AHEAD, Modelo: H3; 01 Mesa Tenis de Mesa, Medidas:2,74 X 1,52 X 0,76 m, Marca: KLOPF, Modelo: 1009

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. EDVANE RUBIM SOARES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043300

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117805-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO ESPIRITA DE AMPARO E ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL BEZERRA DE MENEZES CNPJ: 04.805.463/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Industrial de inox, medidas: 1,70x0,90m, Marca: M L Barbosa Dist. De Livros e Brinquedos Pedagogicos-Me, Modelo: Mesa de Apoio - trabalho cozinha.

DATA DA LAVRATURA: 24 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROSANA APARECIDA MARTINS DE SOUZA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150049925

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131793-0

DOADOR: APM DA EMEF BARAO DE MAUA CNPJ: 52.835.980/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Conjunto Escolar, 06 Mesas, 06 Cadeiras e miolo central, Cores das Mesas: Amarelo, Azul, Vermelho, Branco, Cores das Cadeiras: Amarelo, Azul, Vermelho, Branco, Medidas das Mesas: 72 x 35 x 74 CM, Medidas das Cadeiras: 32 X 39 X 70 CM, Marca: MK Móveis, Modelo: Sextavado

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Andréa Reis Ribeiro e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043303

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118044-6

DOADOR: Fundação Comunidade da Graça CNPJ: 01.501.866/0030-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira Presidente, Marca: Concorrência, Modelo: Lombar Corvim; 01 Cadeira Escritório, Marca: Belo, Modelo: Estofada com braços e rodinhas; 01 Armário Papeleira, Marca: Betume, Modelo: 10 gavetas em MDF, Medidas: 76x76cm.

DATA DA LAVRATURA: 23 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CRISTIANE BANQUIERI MANGERONA DE OLIVEIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150049167

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133344-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI SAO LUIZ CNPJ: 08.585.111/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Ecotank, Cor: Preta, Bivolt, Marca: EPSON, Modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Priscilla Vieira de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043293

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119335-1

DOADOR: INSTITUTO AMAR A VIDA / CEI VILA JACUI II CNPJ: 01.039.446/0004-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CONJUNTOS DE MESA 6 LUGARES, MEDIDAS: MESA 70X42CM, CADEIRA CUBO 30X30X35CM, MARCA: MAGATHU, MODELO: INFANTIL COM 06 LUGARES; 01 KIT COZINHA EM MADEIRA PINUS COM DUAS PEÇAS: FOGÃO MEDIDAS: 1,10X0,85X0,47M E GELADEIRA MEDIDAS: 1,10X0,47X0,35M, MARCA: MAGATHU, MODELO: INFANTIL.

DATA DA LAVRATURA: 29 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. DANIELE CRISTINA SILVA REHENE e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150042278

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107381-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Sete Praias CNPJ: 42.493.374/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador digital de vídeo, Marca: P Hikvision, Modelo: NVR DS-7616NI-Q2/16P Preto

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Tânia Bizerra Hernandes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150040302

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130557-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM HERCILIA CNPJ: 08.405.274/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Torre, Amplificada 1000w, Duplo Woofer, Led, Cor: Preta, Bivolt, Marca: Amvox, Modelo: ACA1101 Duplo 8 Black

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Reginaldo Cesar dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150038394

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114267-6

DOADOR: APM EMEF DONA JENNY GOMES CNPJ: 51.696.607/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Projetor Multimídia, PowerLite, 3400 Lumens, Cor: Branco, Bivolt, Marca: EPSON, Modelo: E20

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rosana Knippel Sau e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150036720

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124672-2

DOADOR: APM da EMEF Carlos de Andrade Rizzini CNPJ: 51.228.229/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Computador, MARCA: Kemex, MODELO: Desktop completo modelo NX/NB; 01 Caixa de som, MARCA: Mondial, MODELO: 400W (CM-400); 02 Lupa, MARCA: Dinâmica, MODELO: Eletrônica USB; 01 Monitor, MARCA: Aitek, MODELO: LED 19’ touchscreen; 01 Impressora, MARCA: Hd, MODELO: Multifuncional 4103FDW

DATA DA LAVRATURA: 31 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Cezar de Souza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150021870

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103028-2

DOADOR: APM DA EMEI PESTALOZZI CNPJ: 52.160..694./0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Lousa; Material: Vidro Temperado 6mm, Medidas 2,10x1,26mt, Cor: Branca, marca: FÁBRICA UBUNTU LTDA, modelo: QUADRICULADA; 1 Lousa; Material: Vidro Temperado 6mm, Medidas 1,10x0,60mt, Cor: Branca, marca: FÁBRICA UBUNTU LTDA, modelo: PERSONALIZADA; 1 Copiadora Impressora E Sacnner; Ecotank ; Cor: Preta; Bivolt, marca: EPSON, modelo: L6270; 20 Brinquedos (Carrinhos De Rolimã Infantil); Material: Plástico Rígido e Aço; Cor: Azul, Laranja E Vermelho, marca: FENIX, modelo: GIRA GIRA CAR; 8 Triciclos Escolares; Material: Aço E Plástico Rígido; Encosto Alto; Cor: Vermelho E Azul, marca: BANDEIRANTE, modelo: PEGA CARONA - +3 anos; 1 Painel Psicomotor; Medidas 1,20mx0,70m; Material: Mdf; Cor : Natural Da Madeira, marca: BRINQMUTT, modelo: SENSORIAL - N2.; 1 Painel Psicomotor; Medidas 1,20mx0,70m; Material: Mdf; Cor : Natural Da Madeira, marca: BRINQMUTT, modelo: SENSORIAL - N2

DATA DA LAVRATURA: 19/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Hevelyn Herdina Rolim e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043338

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109073-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI FREI TITO DE ALENCAR CNPJ: 07.898.542/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 TELAS SOMBREIRO 90% SHADE, COR BEGE, MEDIDAS: 7,0 X 4,0M, FABRICANTE: METAL 5, MODELO: TELA.

DATA DA LAVRATURA: 06 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. LILIAN SOARES GREJO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043319

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115661-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO / CEI Doce Infância CNPJ: 04.715.127/0007-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SMARTPHONE GRAFITE NACIONAL, BIVOLT, MARCA: MOTOROLA, MODELO: MOTO G 15-256G; 01 NOTEBOOK CINZA-WIN 11, BIVOLT, MARCA: HP, MODELO: I3-1315U-8GB/256.

DATA DA LAVRATURA: 17 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROSILEIA TORRES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095614

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117299-0

DOADOR: Associacao de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado Vila do Sol CNPJ: 20.282.443/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSSORA MULTIFUNCIONALK ECOTANK I NIKJET NA COR PRETA; BIVOLT, MARCA: ECO TANK L4260.

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Cristina Lima Alves Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149980919

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128639-2

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0030-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de manipulação Inox SLIM, 0,55x1,20x0,90m, MARCA: Cefaz , MODELO: MSIS - 18

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149981059

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110272-0

DOADOR: APM DA EMEF. DEPUTADO FLORES DA CUNHA CNPJ: 51.943.603/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Microcomputador; processador Intel Core I5; 16gb; memória RAM 512; Windows 11; medidas: 0,27 x 0,29 x 0,9m; 127V; cor: preto, marca: HP, modelo: Prodesk 400 G5; 3 Monitor de vídeo; 21,5 pol; HDMI; VGA; preto; bivolt, marca:HP, modelo:DP V22.

DATA DA LAVRATURA: 08/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Daniele Margiotta Bezerra Novaes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149989607

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106373-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA CNPJ: 02.913.115/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 8 Arquivos de Aço; material: chapa 24; Medida: 1,33X0,47X0,60m; cor: bege, modelo: Carrinho com 04 gavetas, marca: Pandin.

DATA DA LAVRATURA: 06/10/2025

SIGNATÁRIO: Sr. Thiago Carvalho Nunes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149989319

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128706-2

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0030-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Monitor Gamer, 21,5 polegadas, 75Hz - Preto, 110 V, MARCA: LG, MODELO: 22MP410-B

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149978918

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131000-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI CEU VILA ATLANTICA CNPJ: 07.706.701/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Copidora Multifucional, colorida,com Wi-fi, Bivolt, MARCA: EPSON, MODELO: Ecotank L3250

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Simone Dalbone Trevino e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149997162

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110443-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI OSWALDO CRUZ CNPJ: 50.998.335/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Parafusadeira e Furadeira com Impacto Amarela e Preta,12 V,Bivolt, MARCA: Lotus Ferramentas Profissionais, MODELO: REF 1790

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Helena Gomes Soares e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149979936

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131141-9

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Enceradeira para lavar pisos Bivolt, MARCA: Deep Clean, MODELO: DC 350 Eco Plus

DATA DA LAVRATURA: 31 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia de Souza Costa Fujiwara e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149991592

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120138-9

DOADOR: APM da EMEI MONTESE CNPJ: 52.031.630/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK ASUS VIVOBOOK GO E1504 INTEL CORE I3 N305 4GB RAM 256GB SSD LINUX TELA 15,6 FHD SILVER, COR CINZA E BIVOLT, MARCA: ASUS, MODELO: VIVOBOOK E1504; 01 REDÁRIO PARA 12 REDES FORMATO HEXAGONAL, EM MADEIRA DE EUCAPILTO TRATADA IMPERMEABILIZADA E ENVERNIZADA 6 M DE DIAMETRO, MARCA: EPS REFORMAS EM GERAL, MODELO: HEXAGONAL

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. FABIO RODRIGUES LEMES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150036139

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130918-0

DOADOR: APM EMEF Prof. Josué de Castro CNPJ: 04.902.635/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, tanque de tinta, cor preto, 100V/240 V, MARCA: Epson, MODELO: Ecotank L3250

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Paula Regina Medeiros de Mello e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150020768

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103830-5

DOADOR: APM CEI Jardim Helena CNPJ: 07.763.024/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground; Material: madeira; cor: azul com pintura acrílica; Medidas: 1,50X1,50X0,15 m., marca: Metalgon Galvanoplastia Indústria e Comércio Ltda., modelo: Caixa de areia com tampa Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 26/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Lilian Martin de Souza e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150014482

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104297-3

DOADOR: APM EMEF Professor Carlos Correa Mascaro CNPJ: 02.497.391/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário; material: MDF madeirado; Medidas: 7,00x2,25x0,35 m ; Cor: natural da madeira, marca: AJS Eletrica, Hidráulica e Serralheria LTDA., modelo: Com 8 portas de acrílico e 10 prateleiras - Expositor; 1 Armário; material: MDF madeirado; Medidas: 7,00x2,25x0,35; Cor: natural da madeira, marca: AJS Eletrica, Hidráulica e Serralheria LTDA., modelo: Com 8 portas MDF e 10 prateleiras - Planejado; 1 Armário; material: MDF madeirado; Medidas: 7,00x2,25x0,35 m; Cor: natural da madeira, marca: AJS Eletrica, Hidráulica e Serralheria LTDA, modelo: Com 8 portas MDF e 10 prateleiras - Planejado

DATA DA LAVRATURA: 30/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Thayane Isaltina Soares Machado e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149986774

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106814-0

DOADOR: APM DA EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO - HENFIL CNPJ: 01.362.012/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground; Cor: Osmocolor Natural; Material: Madeira; Medida: 4,00 X 4,00 X 1,20m, modelo: Com Patamar, Rapel, Dois Escorregadores, marca:Pau Brasil Playgroud - Ltda

DATA DA LAVRATURA: 02/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROSEMEIRE DA COSTA GOMES SOARES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149982694

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108921-0

DOADOR: APM DA EMEF. DESEMBARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO CNPJ: 51.684.488/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Microfone sem fio; de Lapela; USB-C; Cor: Preta; a pilha; marca:Lark M2 Duo, modelo:Hollyland; 1 Webcam; Full HD; com microfone embutido; USB-A; Cor: Preta, marca: C920s, modelo:Logitech; 1 Amplificador; de linha 2x200WRMS; cor: preta; bivolt, modelo:SPL400, marca: Sansara; 12 Caixa de som; Ambiente Passiva; Cor: Preta; bivolt, modelo: m4, marca: Wls; 1 Stand Alone (Gravador de Vídeo); 32 canais IP; Resolução16mp; Cor: Preto; Bivolt, modelo: iNVD 3032, marca: Intelbras; 1 Switch; não gerenciável;24P Giga Poe+2P+2Sfp; cor :Preto; Bivolt., modelo: S1128G-PA, marca: Intelbras; 1 Switch;8 portas Giga POE + 2 portas Uplink c/1 porta SFP; cor :Preto; Bivolt.; modelo: S1110G-PA, marca: Intelbras; 1 Hard Disk; externo; 6TB; para CFTV, modelo: WD64PURZ, marca: Western Digital; 1 Mini Rack; Medida: 12U x 570mm; cor: Preto., modelo: WJ, marca: Ecoline.

DATA DA LAVRATURA: 07/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Jaqueline Paiva do Vale e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149978851

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113828-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE SANTA MADALENA CNPJ: 07.419.291/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Central de alarme; Cor: Branca; 110v, marca: INTELBRAS, modelo: EG2018; 5 Sensor; Cor: Branca; Bateria, marca:INTELBRAS, modelo: IVP/PET 7000; 1 Ventilador de parede; Diâmetro:60cm, Cor: Preta; 110V, marca: Venti Delta, modelo: 736425.

DATA DA LAVRATURA: 30/01/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Angela Rocha Vargas e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149998274

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109521-0

DOADOR: APM da EMEF Antenor Nascentes CNPJ: 55.951.065/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor, MARCA: Epson, MODELO: Epiqvision FH-02 com Android, TV Smart, Streaming, 110V; 01 Impressora Multifuncional, MARCA: HP, MODELO: HP4303FDW colorida Laser Jet, wifi, 110V; 01 Piscina de Bolinhas, MARCA: Slim, MODELO: S-1; medidas: 2x2m, cor vermelha; 01 Fragmentador, MARCA: Lassane, MODELO: 1801; até 20 folhas por vez, 110V; 01 Caixa Amplificada, MARCA: Heruz, MODELO: HZ-711A-, 1000W, Bluetooth, função karaokê; 01 Mesa de Pebolim, MARCA: Klopf, MODELO: Luxo Embutido com bonecos de alumínio; 01 Mesa Aero Hockey, MARCA: Star Hockey, MODELO: com kit de rebatedores e discos; medidas: 1,63m comprimento; 01 Guilhotina, MARCA: Lassane, MODELO: facão M46 , até 15 folhas por vez; 01 Parafusadeira, MARCA: Black & Decker, MODELO: LD12SP-BR, 12V, com 13 peças e caixa; 01 Televisor, MARCA: Philips, MODELO: TV Smart LED 50PUG70196, 50", Ultra HD 4K; 03 Impressora multifunciona, MARCA: Epson, MODELO: L6270 ecotank; 01 Palco Modular, MARCA: Talmid, MODELO: Nogueira com 4 módulos, MDF, 18 mm, frente reta, quinas arredondadas, 4,5x3,0x0,5m

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Renato Cezar e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149990415

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127005-4

DOADOR: APM EMEF Alferes Tiradentes CNPJ: 52.626.900/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fonte Estabilizadora Eletrônica Nobreak 220V, MARCA: INTELBRAS, MODELO: ATTIV SEG-BI; 02 Controlador de acesso facial, MARCA: INTELBRAS, MODELO: SS 1530 MF W

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Major Floresta e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149993587

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116920-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CEU MENINOS CNPJ: 07.130.715/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 armário do lado da janela da sala de artes, em MDF, nas cores verde, azul, amarelo, vermelho e branco, medindo 6,80 m x 0,50 m x 0,89 m, MARCA: DJR Serviços de Reforma e Manutenção LTDA, MODELO: balcão; 01 armário de cima da pia da sala de artes, em MDF, nas cores verde, azul, amarelo, vermelho e branco, medindo 7,50 m x 0,40 m x 0,70 m, MARCA: DJR Serviços de Reforma e Manutenção LTDA, MODELO: aéreo; 01 armário abaixo da pia na sala de artes, em MDF, nas cores verde, azul, amarelo, vermelho e branco, medindo 7,50 m x 0,40 m x 0,80 m, MARCA: DJR Serviços de Reforma e Manutenção LTDA, MODELO: gabinete

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Paulo Roberto Duarte Riba e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150000737

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110022-1

DOADOR: APM DA EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO CNPJ: 52.003.357/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA, 120”, BRANCA, 110V, MARCA: BETEC, MODELO: BT4575; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA, NAS CORES BRANCO E CINZA, 127V, MARCA: RICOH, MODELO: MP 501

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. EDNA GUIMARÃES VIEIRA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150013319

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105780-6

DOADOR: A.P.M. DA EMEI Rachel Mesquita de Salles Oliveira CNPJ: 96.513.452/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 brinquedo; material: tronco eucalipto; medidas: 3,50 x 1,50m; cores: azul, amarelo e vermelho, marca: Tiago Rodrigues Nascimento, modelo: jipe personalizado; 1 forno elétrico; 110V; cor: preta; material: PP, aço inox e vidro, marca: Mondial, modelo: Gran Family II; 1 batedeira; 110V; cor: preta; material: vidro, marca: Oster, modelo: Planetária; 1 cooktop; 110V; cor: preta; material: vidro, marca: Oster, modelo: Portátil - Indução; 1 impressora multifuncional; bivolt; cor: cinza, marca: HP, modelo: 724.

DATA DA LAVRATURA: 06/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Jaqueline Gomes de Andrade e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149994502

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111598-9

DOADOR: APM da EMEI Professor Alexandre Correia CNPJ: 55.235.451/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR, MARCA: INTELBRAS, MODELO: HD 1232 MANAUS

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Fellipe Augusto Simplicio dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149994621

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105964-7

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. PAULO DUARTE CNPJ: 55.952.584/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora; eco Tank; bivolt; cor: preta., marca: Epson, modelo: L4260

DATA DA LAVRATURA: 06/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Soraia Sartori e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149966861

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109189-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROF AMELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA CNPJ: 14.222.620/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de parque em eucalipto tratado; medidas 6,00x1,10X2,10m; MARCA: Tico Playgrounds Ltda, MODELO: Aldeota; 01 Brinquedo de parque em madeira; medidas 2x2X2m, MARCA: Tico Playgrounds Ltda, MODELO: Estação Circuito; 01 Scanner Duplex, Bivolt, Branco, MARCA: Brother, MODELO: ADS-3100; 01 Câmera lente RF-S18, F4,5-5,3 IS STM KIT, 18-45MM, MARCA: Canon, MODELO: EOS R50.

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Claudia Cristina da Silva Nascimento e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150078446

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132049-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810.0006-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão, Industrial, Em Inox, 04 Bocas, Com Forno, M18, Pintado, 30 x 30, Cor: Preto, Manual, Marca: Metalmaq, Modelo: Stori Premium

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia Rinolfi Carnezi dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043309

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117390-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Presidente Tancredo Neves CNPJ: 56.464.555/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA TANQUE DE TINTA ECOTANK, COLORIDA, WIFI, CONEXÃO USB, BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L3250. COLORIDA, WIFI, CONEXÃO USB; BIVOLT.

DATA DA LAVRATURA: 25 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. TABATA CRISTINA HENRIQUE FERRI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095699

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110684-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM SAO MANOEL CNPJ: 09.397.793/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, tanque de tinta Ecotank, wi-fi, A3, na cor preta e Bivolt, marca: Epson, modelo: L14150; 01 Impressora Multifuncional, tanque de tinta Ecotank, wi-fi, na cor preta e Bivolt, marca: Epson, modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marina Neves da Cruz Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095602

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117869-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres Emei Clarice Lispector CNPJ: 56.276.868/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Smart TV 32”; HD; LED; Preta; Bivolt, marca: Philco, modelo: PTV32G7PR2CGB

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Lilian Haffner da Rocha Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150125403

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105992-2

DOADOR: APM DA EMEF DE ARTHUR ALVIM CNPJ: 53.826.095/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Pebolim, em MDF, Cor: Marrom, Medidas: 1,40 x 1,17 x 0,30 M, Marca: Klopf, Modelo: 1072; 01 Tela de Projeção, Elétrica, 120”, Cor: Branca, 127 V, Marca: CSR, Modelo: CSR; 02 Tela de Projeção, Elétrica, 100”, Cor: Branca, 127 V, Marca: Tomate, Modelo: MPR100.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Farias Antico Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150077155

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133032-4

DOADOR: SPDM-ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Digital, HDMI, Ansi Lumens, XGA, 200001, 2X, HDMI, USB-A, MINI B, AF, 10W, Cor: Branco, 127 V, Marca: Benq, Modelo: MX560; 01 Frigobar, Classe A, 01 Porta, 47 L, Cor: Branco, 127 V, Marca: EOS, Modelo: EFB 50; 02 Mesa Inox, 01 Prateleira, Tampo em chapa de aço inoxidável, com rodas giratórias, Medidas: 110 x 80 x 45 CM, Marca: Betamed, Modelo: Auxiliar; 01 Lava e Seca Smart, Inteligência Artificial AIDD - CV 5012, 12 Kg, Cor: Branca, 127 V, Marca: LG, Modelo: VC 4

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Patrícia de Souza Costa Fujiwara e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095588

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119872-8

DOADOR: APM DA EMEF Dona Angelina Maffei Vita CNPJ: 52.031.382/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional a laser colorida, 110v, cor bege, marca: Canon, modelo: MF654CDW.

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Claudete Lacerda Pena Sales Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095674

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111769-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CEU CAPAO REDONDO PROF. DR. CELSO SEIXAS RIBEIRO BASTOS CNPJ: 12.436.806/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 TROCADOR DE FRALDAS EM POLIETILENO E ALÇAS DE AÇO ZINCADO, COR CREME, 87x52 cm, marca: GREICE, modelo: TF 400.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Zelita Paula Bitencourt Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095718

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103382-6

DOADOR: APM da EMEF Cel. Luiz Tenório de Brito CNPJ: 51.157.287/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 12 CONDENSADORA HW DUAL VOICE+AI FR 24k 220V - BRANCO - 24000 BTUs, marca: LG, modelo: S3UQ24K231B.EB2GAM1; 12 EVAPORADORA HW INV DUAL VOICE +AI FR 24k 220V - BRANCO - 24000 BTUs, marca: LG , modelo: S3NQ24K231B.EB2GAM1; 01 ESTANTE PARA LIVRO EM MADEIRA 90X120 MTS COM 07 PRATELEIRAS COM PÉ E RODÍZIOS, Marca: POSITIVA SOLUÇÕES ESCOLARES, Modelo: ESTANTE SALA DE LEITURA.

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Márcio Dias Bonfim Ledo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122806

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111477-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI DRA ZILDA ARNS NEUMANN CNPJ: 08.036.891/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Televisor, Smart TV, UHD 4K, Tela de 65”, Cor: Preto, 110 V, Marca: Samsung, Modelo: UN65DU8000GXZD

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Cibele Alexandre Camargo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095532

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131017-0

DOADOR: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0048-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho com uma plataforma em aço inox escovado, 100x50x70cm, marca: Marinox Comercio de Metais Ltda, modelo: Alça Dobrável.

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ERIKA MASTROCOLLO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150066846

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113102-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Professora Maria Thereza Fumagalli CNPJ: 12.124.833/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em MDF, cor branca, duas portas1,86 x 0,38 x 0,4 m, Marca: Shalon Construção, Manutenção e Reformas LTDA, Modelo: Armário de parede; 01 Armário em MDF, cor branca, duas portas 1,94 x 0,38 x 0,4 m, Marca: Shalon Construção, Manutenção e Reformas LTDA, Modelo: Armário de parede;

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Zenilda Rodrigues Coelho Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095556

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128909-0

DOADOR: APM da EMEF Prof. André Rodrigues de Alckmin CNPJ: 52.027.166/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Câmera Bullet, Full HD 3,6 MM IR 20M, Bivolt, Cor: Branca, marca: Intelbras, modelo: VHL 1220

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Tatiane Watanabe Fischer Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043320

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112736-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROF. RAUL NEMNEZ CNPJ: 07.654.505/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CARRINHO DE FERRO PARA RECOLHA DOS PRATOS E COPOS COM DUAS PRATELEIRAS, COM QUATRO RODAS, COR CINZA, MEDIDAS: 1,00X0,55X0,80M, FABRICANTE: GLEISSON FELIX, MODELO: COPA.

DATA DA LAVRATURA: 03 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CRISTIANE DE LIMA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095684

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110977-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEF Professora Maria Aparecida Rodrigues Cintra CNPJ: 14.553.165/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bebedouro Industrial de Coluna em Aço Inox com 3 torneiras; 50 Litros; 110V; Cor Inox, marca: LIBELLm modelo: Lico - 50

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Fernando Costa de Lourdes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150121933

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113268-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute CNPJ: 12.127.249/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera Digital 5K HD - 110V, Marca: Digital Câmera, Modelo: 5K Ultra HD; 01 Gravador Digital 32gb - 110V, Marca: Digital Voice Recorder, Modelo: V65 (EN-General); 01 Iluminador dom tripe Ring Linghts - 110V, Marca: Ring Linghts, Modelo: 10" Ring Fill Light - M-260

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marina Fabiani Franco e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043295

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119238-0

DOADOR: APM DA EMEI ADONIRAN BARBOSA CNPJ: 55.085.096/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO PLAYGROUND COM CASA DO TARZAN DE MADEIRA TRATADA, COM ESCORREGADOR E RAMPA DE ESCALADA, MEDINDO 2,50M X9MX1,80M, FABRICANTE: ALL SERVICE SUPRIMENTOS, MODELO: PARQUE; 01 PERGOLADO DE MADEIRA TRATADA PARA USO DE REDÁRIO, MEDINDO 2,60MX7MX3M, FABRICANTE: ALL SERVICE SUPRIMENTOS, MODELO: PARQUE.

DATA DA LAVRATURA: 02 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. FLÁVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043337

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109621-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES CNPJ: 10.942.024/0001-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Multifuncional, Tanque de Tinta Colorida, Wi-Fi Direct, USB, Bivolt, Preto, MARCA: EPSON, MODELO: L3250; 01 Armário com Nichos em MDF na cor Nuvem e Azul Ardósia, Medindo 4,875mx2,95mx4m, FABRICANTE: PAULO RODRIGO, MODELO: PLANEJADO;

05 PORTA LIVROS EM MDF, MEDINDO 5MX6,50MX3,20M, COR VERDE ALECRIM E TIJOLO, FABRICANTE: PAULO RODRIGO, MODELO: PLANEJADO; 01 ARMÁRIO COM 2 PORTAS, GAVETEIROS E NICHOS, COR CARVALHO, VERDE ALECRIM, AZUL E NUVEM, MEDINDO 0,40(P)X1,20(L)X2,95(A), FABRICANTE: PAULO RODRIGO, MODELO: PLANEJADO; 02 MESAS EM MDF, MEDINDO 1,20M(L), COR CARVALHO E TREVISO, FABRICANTE: PAULO RODRIGO, MODELO: PLANEJADO.

DATA DA LAVRATURA: 02 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CRISTIANE PERUSSI SUYAMA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095598

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118488-3

DOADOR: APM EMEI LUIS DA CAMARA CASCUDO CNPJ: 52.946.878/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Carolina Ferreira dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095628

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114736-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CHACARA SONHO AZUL CNPJ: 04.407.170/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA EPSON MULTIFUNCIONAL L3150 ECOTANK ; COR: PRETA; BIVOLT; marca: EPSON, modelo: MULTIFUNCIONAL L3150 ECOTANK

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Caetano da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150059187

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131532-5

DOADOR: APM EMEF DONA JENNY GOMES CNPJ: 51,696,607/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina Pipoqueira Elétrica, Cor: Vermelha, 220 V, Marca: Nagano, Modelo: NMPE2; 01 Conjunto de Jogo de Xadrez Gigante, 32 Peças, Tabuleiro em Vinil, Cor: Vermelho, Preto, Marca: Jaehrig, Modelo:Tradicional

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rosana Knippel Sau e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150124291

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109096-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL VEREADOR NAZIR MIGUEL CNPJ: 08.626.443/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, a laser e a cores, Cor: Banca, 127 V, Marca: Ricoh, Modelo: Aficio MP C 2003/2503/3003

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Janaina Helena Ferreira Uehbe e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095608

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117574-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JARDIM KAGOHARA I CNPJ: 23.604.271/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Cadeira Gerente costura horizontal, mecanismo Backsystem; 2 alavancas de regulagem de Altura e Inclinação do Encosto; Braço com Regulagem de altra Digitador; Courvin preto, marca: COMPY HORIZON, modelo: Modelo Gerente Back System

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Douglas Stenferson Cardoso Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095637

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114935-2

DOADOR: APM DA EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO CNPJ: 03.904.267/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone com fio VHF Profissional Prata, marca: VOKAL, modelo: VWS 20 PLUS; 02 Microfone de lapela profissional duplo ruído Branca, marca: VHS BOYA, modelo: V202; 02 Plastificadora e polisedora profissional Cinza, marca: JST, modelo: P280.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Valdegilson da Silva Costa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043314

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117218-4

DOADOR: APM DA EMEF GENERAL NEWTON REIS CNPJ: 59.391.177/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Aero Hockey, Medindo 2,11X1,05X0,82m, BIVOLT, MARCA: KLOPF, MODELO: 1045; 01 Ar-condicionado, MARCA: ELGIN, MODELO: Split Hi-Wall Eco II Connect Inverter, 30.000 BTUS, 220V; 01 Ar-condicionado, MARCA: ELGIN, MODELO: Split Hi-Wall Eco II Connect Inverter, 30.000 BTUS, 220V; 01 Impressora, MARCA: EPSON, MODELO: Multifuncional ECO TANK L4260, BIVOLT, nº de série XAA9496257.

DATA DA LAVRATURA: 23 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ELENEIDE PEREIRA DE SANTANA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095641

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113690-0

DOADOR: APM EMEI PROFESSORA ALAIDE BUENO RODRIGUES CNPJ: 52.946.852/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Leitor de Tela; 32 GB, BiVolt; 9x43, tipo de tela: 6x34, RAM 512 MB, cor: preta, material: plastico, marca: GENERIC, modelo: W90C24GUSB; 02 Mesa Pedagogica Acessível, Medidas: 54 a 76x70x47,5 cm; cor: branca; material: MDF, marca: CHILDREN´S TABLE, modelo: A01; 02 Lupa Eletrônica, pilha AA, peso: 0,200 gramas; cor branca e azul, material plastico, marca: BOBLOV, modelo: 2-32x; 01 Scanner com Voz, Bivolt, 250x 379x40mm (LxPxA) cor: preto; material : plastico, marca: Canon, modelo: Canonscan LIDE 300; 05 headfone, Bivolt, Conectividade Bluetooth versão 5,4, cor: preto, material plastico, marca: DAVELY, modelo: P47; 03 monitor de vídeo LCD Tela Toque, Bivolt, 11,6 polegadas , Resolução 1366* 768P, cor preto, material plastico, marca: TOMATE, modelo: MTM -2116; 01 Sintetizador de voz, Bivolt, 0,40x0,08x 0,13 (AxLxC), cor preto, material plastico, marca: TEENAGE ENGINEERING, modelo: PO-35; 01 Caixa de som, Bivolt, Conexão Bluetooth, Potencia 8W RMS x2 = 16Ws RMS , 40 CM DE ALTURA E 17,5 CM DE LARGURA, cor preta, material plastico, marca: ROBOTBOC, modelo: XTRAD, 02 pedestal microfone, alt minima 40 cm e altura maxima: 1,57 m, peso: 1,26 kg, cor preto, material metal, marca: IBOX, modelo: SMLIGHT/ MH02; 02 Prancha de comunicação alternativa, tamanho A4, material plastificado, marca: Brinquelibras editora; modelo: Comunicação alternativa; 01 Ponteira de cabeça, 25 circunferencia, haste 40 cm , material aço, aluminio, marca: Tamanduá- PCD, modelo: Tamanduá- PCD; 02 Tripes para filmadora, altu minima 33cm, altura maxima 102 cm, capacidade até 1,5 kg, cor preto, material liga de aluminio+plástico, marca: RY, modelo: 3110; 05 Fones de ouvido, com fio, microfone , 4x1,5mm, cor preto, material plastico e silicone, marca: JBL, modelo: Alto; 02 Mapa Mundi Bilingue, 120cmx 90 cm, material papel com laminação, marca: Multimapas, modelo: Multimapas; 02 Globo terrestre Tátil , diametro 30 cm, altura 43 cm., material papel (celulose), marca: LIBRERIA, modelo: Continental; 02 kit matematica acessivel braille, material madeira MDF, marca: Brinque, modelo: 419.

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CYNTHIA YUMI HORI Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095543

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131177-0

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0002-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo Carrinho de Supermercado em madeira, Pinus, marca: Newart, modelo: Infantil; 01 Painel Psicomotor Multi Funções em madeira, medidas: 28x28x2cm, Multicor, marca: Nabre Brinquedos, modelo: Sensorial; 01 Brinquedo Churrasqueira em madeira Pinus, Multicor,marca: Newart, modelo: Infantil; 01 Brinquedo pedagógico em madeira composto por gabinete, 4 gavetas, pia e bancada, Pinus, marca: PHS, modelo: Pet Shop; 01 Brinquedo Carrinho de Sorvete em madeira com 2 caixas de compartimento no tampo do carrinho, toldo e rodinhas, Pinus, marca: PHS, modelo: Luxo; 4 Tapetão Pedagógico em Corano, medidas: 2,0x2,0x0,03m, Multicor, marca: PHS, modelo: Sensorial; 16 Câmera Bullet HDCVI, 1080p, Bivolt, Branca, marca: Intelbrás, modelo: VHL 1220

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Paula Caetano Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043328

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111079-0

DOADOR: APM DA E.M.E.F DR JOSE AUGUSTO CESAR SALGADO CNPJ: 58.119.439/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CASINHA FECHADA EM EUCALIPTO TRATADO, LIXADO E ENVERNIZADO COM ESCORREGADOR PLÁSTICO NA COR VERDE, COM TEIA DE CORDAS E BALANÇO 02 LUGARES, ASSENTO RETO, MEDIDAS: 3,20X3,80X2,90M, FABRICANTE: W. AUGUSTO BARBOZA BRINQUEDOS EPP, MODELO: AVENTURA II

DATA DA LAVRATURA: 25 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JOEL DONIZETE GUIEIRO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150069060

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132787-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI NENÊ DO AMANHA CNPJ: 05.903.442/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Power Lite 3400 Lumens; Cor: branca, Bivolt, Marca: Epson, Modelo: E20

DATA DA LAVRATURA: 05 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Luciana Presutti Ferreira de Morais e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095570

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123104-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bebedouro Filtro Purificador de Água Industrial de Coluna, 25L, 2 torneiras, 127V, Inox, marca: modelo: Blue Eletro Refrigerados, modelo: PIC25L127VN-2T; 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt, Preto, marca: Epson, marca: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Dantas da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095622

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115049-0

DOADOR: APM DA EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND CNPJ: 50.951.714/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TELEVISOR LED FHD ANDROID; PRETA; 110V, MARCA: TCL, MODELO: S5400AF; 01 NICHO EM MDF COM 15 COMPARTIMENTOS PARA CAIXA ORGANIZADORA; BRANCO; MEDIDAS: 310X112X40CM; MARCA: ADRIANO DE ASSIS COSTA, MODELO: NICHO ORGANIZADOR

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Madalena Pereira dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095595

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118425-5

DOADOR: APM DA EMEF PROF MARIA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO SIMÕES BRAGA CNPJ: 03.089.104/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Kit Alinhavos em branco em MDF com 10 placas 30x22x3 cada peça, marca: SIMQUE, modelo: Jogo pedagógico

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Monteiro da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095653

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113817-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI CAMPO LIMPO VI CNPJ: 24.866.805/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANNER CANON; PRETO; BIVOLT, marca: CANON, modelo: DR - C240

DATA DA LAVRATURA: 19 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. CAMILA NEIVA DIAS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095605

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117567-1

DOADOR: ASSOC DE PAIS E MESTRES E M E I VINTE CINCO DE JANEIRO CNPJ: 50.864.065/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora A4, 110v, marca: Suprimax, modelo: P-280

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. RAQUEL RODRIGUES COIMBRA BORGES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043341

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109446-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PADRE GIORGIO GAGLIANI CAPUTO CNPJ: 54.775.840/0001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CAIXA ACÚSTICA COM AMPLIFICADOR, COR PRETA, MEDINDO 40X48X72CM, 110V/220V, MARCA: SONDCAST, MODELO: HD-15 DSP; 02 CAIXA ACÚSTICA ATIVA 12 280W, COR PRETA, 110V/220V, MARCA: NENIS, MODELO: SPECIAL LINE 12A; 01 SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO, COR PRETO, 110V/220V, MARCA: SOUNDRIX, MODELO: UHF SD-58MM; 01 SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO DUPLO HEADSET, COR PRETO, 110V/220V, MARCA: SOUNDRIX, MODELO: UHF SD-58BB; 01 MESA DE SOM 12 CANAIS, COR PRETA, MEDINDO: 51X34X3, 110V/220V, MARCA: NXA, MODELO: EFX E USB MGB-12USB; 01 PROJETOR MULTIMÍDIA POWERLITE E20 V11H981020 EPSON, COR BRANCO, 110V/220V, MARCA: EPSON, MODELO: POWERLITE E20.

DATA DA LAVRATURA: 07 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. HÉLIO VALDECI RODRIGUES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150060952

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115589-1

DOADOR: APM DA EMEF PRESIDENTE JOAO PINHEIRO CNPJ: 51.692.697/0001-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Tank Maxify, Wi-Fi, Cor: Branca, Bivolt, Marca: Canon, Modelo: GX 7010

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia Carla Navarro e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095694

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111144-4

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA GUIOMAR PICCINALI CNPJ: 56.316.581/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional Ecotank; Preta; Bivolt, marca: Epson, modelo: L6270; 01 Plastificadora para polaseal oficio; preta; Bivolt, marca: Lassane, modelo: P-280.

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Priscila Moreira Silva de Farias Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043312

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117399-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO / CEI DOCE INFÂNCIA CNPJ: 04.715.127/0007-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 PRATELEIRAS MULTIUSO, MEDIDAS: 1.00X0,90M, MARCA: TOP KIDS BRINQUEDOS E ARTIGOS ESCOLARES LTDA, MODELO: ESTANTE COM CESTOS E RODINHAS.

DATA DA LAVRATURA: 23 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ROSILEIA CANTAGALLI TORRES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095587

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119392-0

DOADOR: INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ CNPJ: CNPJ: 05.761.745/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Smartphone Galaxy 6,6”, 4G, 64GB, Bivolt, Preto, marca: Samsung, modelo: A14; 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt, Preta, marca: Epson, modelo: L4260; 09 Armário Multiuso em MDF com 2 portas, 4 prateleiras e chaves, medidas: 180 x 63 x 35 cm, Branco, marca: J&A Móveis, modelo: Texas; 12 Mesa de Escritório Escrivaninha em MDP com 2 gavetas, estrutura em tubo, pés em aço, medidas: 120x75x53cm, Branco, marca: Merkador, modelo: Ethos.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Baptista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095663

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112873-8

DOADOR: APM DA EMEI CHÁCARA SONHO AZUL CNPJ: 02.533.659/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional Tanque de tinta Ecotank, 127V, marca: Epson, modelo: L6270; 01 Purificador de água Speciale prata, 127V, marca: IBBL, modelo: FR600; 01 Bebedouro industrial; Inox; 50litros; 2 torneiras; 220V, marca: FRISBEL, modelo: Coluna.

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Bartkow Wenck Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043343

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107987-7

DOADOR: ASSOC DE PAIS E MESTRES DA EMEI AMACIO MAZZAROPI CNPJ: 57.747.966/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 ARMÁRIO MODULAR C/PRATELEIRAS REFORÇADAS EM MDF COM PORTAS MDF COR NORDIC E VISOR DE VIDRO 4MM, COR BRANCO TX INTERNA, MEDIDAS: 90X43X172CM, FABRICANTE: E C DE ALCANTARA MARINHO MÓVEIS, MODELO: PLANEJADO; 2 ARMÁRIO MODULAR C/PRATELEIRAS REFORÇADAS EM MDF COM PORTAS MDF COR NORDIC E VISOR DE VIDRO 4MM, COR: BRANCO TX INTERNA, MEDIDAS: 141X43X172CM, FABRICANTE: E C DE ALCANTARA MARINHO MÓVEIS, MODELO: PLANEJADO; 1 ARMÁRIO MODULAR C/ 4 PORTAS EM MDF, COR NORDIC E VISOR DE VIDRO 4MM; COR FREIJO, MEDIDAS: 148,5X43X172CM, FABRICANTE: E C DE ALCANTARA MARINHO MÓVEIS, MODELO: PLANEJADO; 1 ARMÁRIO MODULAR C/PRATELEIRAS REFORÇADAS EM MDF COM PORTAS MDF COR NORDIC E VISOR DE VIDRO 4MM, COR BRANCO TX INTERNA, MEDIDAS: 138X43X172CM, FABRICANTE: E C DE ALCANTARA MARINHO MÓVEIS, MODELO: PLANEJADO; 4 NICHOS C/ 4 PRATELEIRAS EM MDF, COR FREIJO TREND, MEDIDAS: 21X43X172CM, FABRICANTE: E C DE ALCANTARA MARINHO MÓVEIS, MODELO: PLANEJADO.

DATA DA LAVRATURA: 08 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. FERNANDA SUNIGA BARBOSA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043324

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111793-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI TOMÁS GALHARDO CNPJ: 50.960.418/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TANQUE DE TINTA ECOTANK, PRETA, BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 21 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ELAINE PEREIRA DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095619

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115649-9

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0104-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador industrial de baixa rotação, 10L, Bivolt, Inox, marca: Skymsen, modelo: LS10; 01 Carrinho de carga com uma plataforma, Medidas: 1000 x 500 x 700mm, Inox, marca: RWA Inox, modelo: Alça dobravel

ATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Felix Lutiano Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095550

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130249-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF JARDIM PAULISTANO CNPJ: 10.516.905/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressoras laser colorida com display touchscreen colorido - cor branca - bivolt, marca: Brother, modelo: HL - L8360 CDW

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO TADEU FRANKE PRIMON Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095592

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119046-8

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE AMURT-AMURTEL CNPJ: 92.251.354/0024-13

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Climatizadores de ar portáteis de 45 litros, 127v, cor bege, marca: Elgin, modelo: Big Air

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. SUELENE WAN DER MAAS KRETLI Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095548

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131274-1

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ: 07.923.116/0005-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balanço em madeira MDF, Medida: 90x40x40cm, multicolorido, marca: Nabre Brinquedos, modelo: Arco iris; 01 Gangorra e Mesa em madeira pinus, Medida: 113 x 95 x 113 cm, Cor: Natural, marca: Nabre Brinquedos, modelo: Barco Pikler; 01 Escorregador infantil em madeira MDF, 140 x 42 x 83cm, multicolorido, marca: Nabre Brinquedos, modelo: Wood; 01 Mesa infantil em madeira Pinus, com 04 cadeiras Medida: 70 x 70 x 45cm, Cor: Madeira Cru, marca: ABC Montessori, modelo: Mesa Cubo.

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. FABIANA CARVALHO BATISTA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095612

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117131-5

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO CNPJ: 47.389.788/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Minicâmara industrial para panificação, em Inox, 4 portas, 765 litros, 200V, marca: KOFISA, modelo: 10000/KMCP75

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Fernanda Aparecida Figueiredo Gomes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043332

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111210-6

DOADOR: ASSOC.DE PAIS E MESTRES E M E I PAULO C FLORENÇANO CNPJ: 01.142.145/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 VENTILADOR DE PAREDE, 60CM, PRETO, 220V, FABRICANTE: VENTI SILVA, MODELO: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 07 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA REGINA CARVALHO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095680

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110752-8

DOADOR: A.P.M. E.M.E.F. PROFA. CECILIA MORAES VASCONCELOS CNPJ: 59.584.391/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Scanner Portátil de Mesa, Bivolt, Branca, marca: Brother, modelo: ADS 1300, 01 Placar de mesa PVC colorido, marca: KLOPF, modelo: MANUAL, 01 Mini Traves de Ferro de futebol de salão; Medidas: 100x80cm, marca: MK Sports, modelo: Tubo.

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Simone IDY Paredes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043316

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116770-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM ÁUREA / CEI VÓ ZEFINHA CNPJ: 00.585.268/0005-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador de Água, Marca: Everest, Modelo: Plus 127V/60Hz, cor Branco.

DATA DA LAVRATURA: 19 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. SOLANGE LEMOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095706

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108200-2

DOADOR: A.P.M. DA EMEI PROFESSOR PEDRO ALVARES CABRAL MORAES CNPJ: 05.570.383/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 09 Patinetes estrutura em aço carbono e acessórios em termoplástico ultra resistente Manoplas em TPE atóxico; Cor: Azul, marca:Bandeirante, modelo: Bandeirante; 09 Triciclos pega carona escolar em plástico e rodas com capa antiderrapante, marca:Bandeirante, modelo: Infantil Escolar

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Andrea Steinwascher Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095538

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0131064-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E APOIO O BOM SAMARITANO I CNPJ: 04.039.610/0003-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar roupas de 09 kg, branca, 110 v, marca: Electrolux, modelo: LED09; 01 Impressora multifuncional colorida, ecotank, 110v, preta, marca: Epson, modelo: L5590

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Mayara Cristina Nomeriano Soares e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095573

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0121534-7

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCATIVA MARIA TERESA CNPJ: 61.573.424/0004-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground em polietileno com 1 rampa de escalada e 1 escorregador; Cor: Multicolorido, marca: Alpha Brinquedos, modelo: Play Urso

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. ELAINE CRISTINE PERLI DOS SANTOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095711

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106174-9

DOADOR: CLUBE DE MAES DO JARDIM VISTA ALEGRE CNPJ: 58.730.359/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador de Vídeo DVR 16 canais, Bivolt, Preto, marca: Intelbrás, modelo: MHDX1216

DATA DA LAVRATURA: 28 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Edinalva Rosa dos Santos Novais Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095625

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114567-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - CAMPO LIMPO CNPJ: 04.107.733/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANNER CANON - 110V COR PRETO, MARCA: CANON, MODELO: DR-C230; 01 PABX - BIVOLT 2 LINHAS 8 RAMAIS - PRETO, MARCA: INTELBRAS, MODELO: CONECTA; 01 VIDEO PORTEIRO - BIVOLT BRANCO, MARCA: INTELBRAS, MODELO: IVR 1010; 01 MESA DE SOM AMPLIFICADA BIVOLT PRETA, MARCA: SOUNDVOICE, MODELO: MA630 X BIVOLT PRETA; 01 CAIXA DE SOM - ACUSTICA BIVOLT PRETA, MARCA: CSR, MODELO: 5510 ACUSTICA; 01 MICROFONE SEM FIO 02 MULTI - 110V PRETOS, MARCA: DYLAN, MODELO: UDX - 02 MULTI.

DATA DA LAVRATURA: 19 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Aline de Sousa Caldeira Gomes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150043331

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111181-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF. PROF. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO CNPJ: 16.444.100/0001-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PAINEL PSICOMOTOR EM MDF DIVIDIDO EM DOIS PAINEIS, COR AZUL, MEDIDAS: 82X61CM (CADA PAINEL), MARCA: JODRI COMÉRCIO DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS EIRELI, MODELO: PAINEL; 01 COLHÃO PARA GINÁSTICA DE LONA, COR AZUL, MEDIDAS: 2,50X1,50X0,10, MARCA: COMÉRCIO E ARTIGOS ESPORTIVOS REI DO CARRÃO, MODELO: ÁREA DE QUEDA (SALTO); 01 MULTIFUNCIONAL COLORIDA, COR BRANCO, 127V, MARCA: RICOH, MODELO: AFICIO MP C2004/2504/4504.

DATA DA LAVRATURA: 06 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. PATRICIA APARECIDA DA SILVA GRANDE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095669

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111965-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JORNALISTA MILLÔR FERNANDES CNPJ: 11.177.775/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 GRAVADOR DIGITAL DVR, 32 CANAIS, BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1232

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Nilson Alves de Souza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095649

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113802-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEI CANTOS DO AMANHECER CNPJ: 10.767.231/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 ESTANTE LIVREIRO INFANTIL ACABAMENTO DE CANTO RETO EM MDF TRAVAS COLORIDOS; BRANCO; MEDIDAS: 90X130X12CM, MARCA: SOLUÇÕES PLANEJADAS, MODELO: LIN02.

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VALÉRIA CRISTINA PRIMO GRACIANO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149995444

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110437-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DONA ANA ROSA DE ARAÚJO CNPJ: 50.998.350/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Câmera de Segurança, IP, branca, 1080P, lente 2,8MM ,12v, MARCA: Hikvision , MODELO: DS2CD1047G-O-L; 01 DVR: Gravador de Vídeo, com 32 canais, preto, capacidade 2 HDs até 10 TB, bivolt, MARCA: Hikvision , MODELO: DVR com 32 canais, 01 Scanner portátil de mesa, branco, bivolt, MARCA: Brother, MODELO: ADS3100; 02 Ventilador de parede, preto, 60 cm de diâmetro, bivolt, MARCA: Venti-Delta, MODELO: Ventura

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Vanessa Lopez e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095700

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109357-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PADRE MAURO BAPTISTA CNPJ: 07.062.198/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário em madeira em MDF 18mm, Medidas: 65x45x50cm; marca: Tradicional Moveis e Marcenaria LTDA, modelo: Gabinete de computador; 14 Estantes com Nichos em MDF 18mm, em Medidas: 180x80x560cm; marca: Tradicional Moveis e Marcenaria LTDA, modelo:  Nicho aéreo.

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Beatriz Campos de Andrade Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150095562

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124632-3

DOADOR: Instituto Ecumênico Santo Expedito CNPJ: 61.061.164/0002-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armário suspenso, porta colchonetes em MDF com 12 vãos; 140 X 125 X 60 cm; Cor Branco e borda Multicor, marca: Bouzan Móveis, modelo: BMPCS12; 01 Playground em Troncos de Eucalipto com 2 escadas e base de toras suspensas por cordas e ferragens, 200 X 120 X 100 cm; cor Marrom e Amarelo, marca: Pau Brasil Arte em Madeira, modelo: Ponte Desfiladeiro; 01 Playground em Troncos de Eucalipto com 4 pneus, Volantes, Carroceria, 1 Escada e 1 Escorregador; 340 X 100 X 80 cm; Multicor, marca: Pau Brasil Arte em Madeira, modelo: Jipão.

DATA DA LAVRATURA: 14 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marta Ramos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150203596

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120630-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF José Maria Lisboa CNPJ: 53.835.658/001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 motor deslizante de portão industrial, material aco e plastico, cor preto, Marca: Peccinin, Modelo: pro-line deslizante max; 01 impressora multifuncional, cor preta, 110 v, Marca: Epson, Modelo: L5590; 01 impressora multifuncional, cor preta, 110 v, Marca: Ricoh, Modelo: MP501; 01 Plastificadora e retificadora , cor branca, 110 v, Marca: App Tech, Modelo: 5 em 1 A4; 03 computador bluetooth, cor branco, 110v, Marca: Next PC, Modelo: All in one core i5 8GB SSD 480gb wi-fi; 04 estante menta, 180 x 60 x 30 cm, Marca: Artely, Modelo: Multi

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Heloisa Helena Beretta e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 150122204

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111590-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Caira Alayde Alvarenga Medea, CNPJ: 10.826.604/0001-45

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de Ping Pong em MDF 15 mm, pés em aço e rodízios, 2,74 X 1,52 X 0,76 m, cor Azul, MARCA: Klopf, MODELO: 1001; 1 Kit 02 Rádio Comunicador Profissional, UHF2, Bivolt, cor Preto, MARCA: Hytera, MODELO: TC320; 2 Tabela de Basquete em Laminado Naval 18 mm com aro tradicional e rede, 1,80 x 1,05 x 0,018 m, cor Branco, MARCA: J&V Esportes, MODELO: Profissional; 1 Par de Traves profissional para futsal, confeccionadas em tubos metálicos, com rede em nylon; 3,00 X 2,00 m; cor Branco, MARCA: J&V Esportes, MODELO: Desmontável

DATA DA LAVRATURA: 25/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Renata Povoa Gusson e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 149338188

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144824-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149337761), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148092911).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150064276

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143429-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150063314), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147644412).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150059428

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142496-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150058978), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147659232).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150065818

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142536-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150065267), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147653934).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148728627

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135883-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148728480), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146112179).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148904527

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136045-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148904278), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146132459).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148926929

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135846-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148926275), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146688151).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148208608

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0135210-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148208549), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145993830).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149926058

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134910-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149925543), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145948451).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148922657

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134417-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148922010), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146174888).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149701773

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134493-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149701612), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145868781).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149916069

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134516-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149915586), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145871401).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149702940

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0133595-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149702792), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145725160).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148210583

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133670-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148210482), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145721917).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670710

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125440-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670561), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144313349).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149924413

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133875-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149923783), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145753803).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149699821

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0134099-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149699441), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145789655).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149690475

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0129549-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149460048), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145072023).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149701004

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0133605-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149700704), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145724720).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149731174

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0132701-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149729373), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148026849).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149890278

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0129618-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149885931), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145086959).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670690

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128500-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670548), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145098611).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670695

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128621-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670550), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144995049).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670697

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128653-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670553), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144972561).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670700

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0128014-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670559), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144985668).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148728893

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0127525-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148728743), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144724857).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670705

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0126638-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670560), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144893237).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 148210116

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125264-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148209884), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145874609).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 149927548

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125192-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149926277), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144260916).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 148730322

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0126653-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148730162), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146065803).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148937492

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125998-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148936815), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144440664).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149934589

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125346-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149934141), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144290967).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148206975

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0124954-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148206735), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144471724).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149932681

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125171-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149932220), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144257058).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148208293

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0125275-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148208230), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144273641).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149910513

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0124312-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149870385), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144107111).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149902425

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0124003-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149901336), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144075480).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 145670484

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0116482-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145668632), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143458014).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149869888

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117717-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149869695), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144587187).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 148729271

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0124054-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148729107), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144075722).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149924434

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0123416-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149923720), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143962625).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149936469

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0122952-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149936241), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143888738).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149919788

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0121812-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149915715), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143878795).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149935761

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0122007-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149935352), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143728400).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148209482

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0120094-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148209262), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143454177).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148207892

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0120641-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148207797), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145846139).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 148935131

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0118272-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148934470), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144707047).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 149931194

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119644-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149930130), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143680896).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

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Despacho Autorização   |   Documento: 149909218

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119715-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149870386), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145347503).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 147646552

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119274-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147645655), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143837596).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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Despacho Autorização   |   Documento: 146389703

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117900-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (146388192), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143187283).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670713

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0118895-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670562), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143268258).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149531551

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0119099-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149530666), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143295024).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149747103

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110843-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149745295), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146935453).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149929543

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117808-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149882646), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145158100).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149669699

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110746-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149669506), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143213266).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149686481

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0116780-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149685441), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142907549).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149886611

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0115542-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149870394), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145325610).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149695194

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0115921-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149694270), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142766010).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148732071

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0115163-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148731753), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145812487).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149699577

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0114807-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149699128), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146705593).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149751699

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0114882-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149751084), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145052474).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670718

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0113985-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670565), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143617887).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149778971

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0112953-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149759818), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148064821).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670725

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0113118-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670567), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142701709).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670727

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0113197-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670568), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143380406).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149883452

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0112316-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149882465), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144222000).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149931280

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0112159-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149930566), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145423338).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149754285

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0112500-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149753094), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145098099).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149894118

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0112621-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149886926), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144214343).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 147649796

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0112104-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (147649052), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143494768).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148943897

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0112923-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148943477), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142588092).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149899876

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111892-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149898351), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144241673).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149958333

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111922-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149958091), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145144822).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149883872

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110997-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149870396), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143925119).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149876779

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0108575-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149870402), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143984386).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149879143

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0109372-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149870400), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145331771).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148939282

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0109313-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148938984), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143853873).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

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CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149880861

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111209-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149870399), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144520074).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148942956

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0108862-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148942396), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142589517).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149527757

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110105-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149525198), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143926907).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149911757

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110555-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149882649), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143229616).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149960080

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110397-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149959634), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149212739).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 145622595

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0110239-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (145621662), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143003244).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148921752

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0053291-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148921291), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146011785).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670738

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0102710-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670573), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143418357).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 150057735

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0102647-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (150054876), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145059386).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149759281

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0102626-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149758792), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (144195731).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148940687

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0102485-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148939856), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143154871).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149670733

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0103078-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670571), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143434032).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 143263422

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0103020-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS 143262778, esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação 143262700.

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 143114159

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0103778-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS 143113604, esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação 142747129.

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 149670732

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0104923-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149670569), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143384899).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149755750

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0106150-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149755368), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145255671).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 148941908

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0105995-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148941562), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (145099958).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149905834

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0106854-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149904888), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (142905263).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149962623

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0108146-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149962041), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (148793393).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 149956598

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0107924-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (149956040), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143990894).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 146387286

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0107920-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (146386464), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143800979).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 150492967

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 10 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

6016.2019/0069027-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 29/2023, publicada no DOC de 03/03/2023, página 197, nº. 33/2024, publicada no DOC de 23/02/2024, página 22, nº. 33/2025, publicada no DOC de 14/02/2025, página 12, referente à EMEF ANTONIO PRUDENTE, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Carmen Lúcia Sá Farias 844.940.6/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Marcia Duarte Carvalho 800.536.2/1 Assistente de Diretor de Escola

Naihany Godoi Neves Pinheiro 796.715.2/3 Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Adine Cordeiro Betioli 826.980.7/1 Assistente de Diretor de Escola

Eliete Carvalho Kalemkarian 816.134.8/1 Assistente de Diretor de Escola

Roberta Maria Teixeira de Castro 796.475.7/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 29/2023. nº. 33/2024 e nº. 33/2025.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150363472

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Guaianases

PORTARIA nº 11 de 30 de Janeiro de 2026

Processo nº 6016.2025/0007430-8

I - O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria SF, de 20 de abril de 2022, que estabelece normas e procedimentos para o registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, e após consulta às unidades da Rede Direta, DESIGNA, para o ano vigente, os servidores responsáveis pelo gerenciamento do Sistema de Bens Patrimoniais, denominados Operadores de Inventário no SBPM, usuários do Perfil 1-UA, conforme segue:

OPERADORES DE INVENTÁRIO SBPM - 2026
UNIDADE SERVIDOR RF
ADM CEU AGUA AZUL Isaque de Souza Alves Rodrigues 889.846.4
ADM CEU INACIO MONTEIRO Marcia Regina Cardoso de Oliveira 686.699.9
ADM CEU JAMBEIRO Aleksandra Horácio Matsubara 911.856.0
ADM CEU LAJEADO Isaac Oliveira Pereira de Lima 951.820.7
EMEF ALEXANDRE DE GUSMAO Fábio Moraes Gonçalves 722.712.4
EMEF ALEXANDRE VANNUCCHI LEME Fábio de Oliveira Marques 792.829.7
EMEF ANNA LAMBERGA ZEGLIO Viviane Morgado Soares 896.807.1
EMEF ANTONIO D'AVILA Edson Luis Amario 676.142.9
EMEF ANTONIO PEREIRA IGNACIO Andre Alves de Albuquerque 825.020-1
EMEF AURELIANO LEITE Lenita Batista Pereira 747.971.9
EMEF DEP CAIO SERGIO POMPEU DE TOLEDO Dartagnan De Paula Souza 730.086.7
EMEF CLAUDIA BARTOLOMAZI Fernanda Da Silva Cardoso 811.932.5
EMEF DIAS GOMES Quésia Regiane Vicente Salvador 786.025.1
EMEF ELIAS SHAMMASS Guilherme dos Santos Silva 945.779.8
EMEF IDEMIA DE GODOY Elisangela Vieira Dos Santos 813.241.1
EMEF MADRE JOANA ANGELICA DE JESUS Maira Vieira dos Santos 803.229.7
EMEF JOÃO DE LIMA PAIVA Tatiane Blanco Pereira de Oliveira 891.895.3
EMEF JOAO RIBEIRO DE BARROS Liliane Dos Santos Vilegas 804.514.3
EMEF DR JOSE AUGUSTO CESAR SALGADO Evelyne Carlota dos Santos 802.190.2
EMEF PRES JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Juliana Rebouças Cachatori 800.131.2-4
EMEF SENADOR LUIS CARLOS PRESTES Cristiane Aparecida Calabro Severo 797.206.7
EMEF LUIZ ROBERTO MEGA Mariza Souza Costa 842.568.0
EMEF MAILSON DELANE Thais Ansanelo Dos Santos 818.356.2
EMEF MAURICIO GOULART Joel Antonio De Freitas 668.651.6
EMEF QUIRINO CARNEIRO RENNO Sandro Ramos dos Santos 816.311.1
EMEF SATURNINO PEREIRA Augusto Rodrigues de Souza 820.235.4
EMEF VINTE E CINCO DE JANEIRO Thomaz da Silva Almeida 618.530.4
EMEF VLADIMIR HERZOG Keilla Barreto Girotto 755.308-1
EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO Telma Agripina de Souza 738.528.5
EMEI ADONIRAN BARBOSA Everaldo Rosa Januário 695.328.0
EMEI AMACIO MAZZAROPI Fernanda Suniga Barbosa 745.287.0
EMEI ANTONIO PEREIRA LIMA Juliana Daniel Ruggiero 745.179.2
EMEI CARLOTA PEREIRA DE QUEIROZ Priscila Pinto Oliveira de Araujo Cunha 850.660-4
EMEI DULCE SALLES FERRAZ Valter Vieira Fagundes 722.393.5
EMEI PROF EDUARDO KNEESE DE MELLO Adriano Moura De Oliveira 793.859.4
EMEI ELISA KAUFFMANN ABRAMOVICH Maria Antonia Dos Santos Blanco 841.414.9
EMEI ELISIARIO RODRIGUES DE SOUSA Katia Regina Oliveira 656.767-3
EMEI ELIZA MARA TORRES Sheila da Silva Winkler Marangoni 795.415.8
EMEI GESSY GEBARA Eduardo Rabachini 793.529.3
EMEI GIANFEDERICO PORTA Chirley Lima Da Trindade Santos 800.137-5
EMEI HELENA LOPES SANTANA DA SILVA Lilian dos Santos Cardoso 828.824.1
EMEI JOSE ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO Flávia Silva Pompeo 728.635-0
EMEI ENG KLAUS REINACH Elizângela das Graças Ferreira Santos 824.629.7
EMEI LUCILIA DE ANDRADE FERREIRA Claudia Viviane Rodriguez de Lima 795.907.9
EMEI MAGDALENA TAGLIAFERRO Clézia Tomaz da Silva 692.153.1
EMEI MARGARIDA MARIA ALVES Alexandra Alves Sobral 821.624.0
EMEI MARIA APARECIDA LARA COIADO Mara de Fátima Esteves 626.647.9
EMEI DEP MARIO BENI Daniela Barreto Almeida 798.135.0
EMEI ODUVALDO VIANA FILHO Fabio Cutolo Silveira 809.410.1
EMEI OLGA BENARIO PRESTES Lisonete Francisca Da Silva 733.742.6
EMEI PAULO CAMILHIER FLORENCANO Marcia Regina Carvalho 675.848.7
EMEI RAUL NEMENZ Cristiane de Lima 795.468.9
EMEI RODRIGUES DE ABREU Celaine Soares da Silva Fonseca 678.121.7
EMEI SAMUEL WAINER Viviane Soares Do Nascimento 793.627.3
EMEI CEU THEREZINHA SQUINCA DA SILVA Simone dos Santos Bencid 806.713.9
EMEI TOMAS GALHARDO Roberto Henrique de Souza 797.101.0
EMEI VALDIR AZEVEDO Carla Renata Gonzales Egidio Lopes 828.871.2
EMEI WILSON DOS REIS SANTOS Antonio Ricardo de Almeida Sousa 771.000.3
CEI ADHEMAR FERREIRA DA SILVA Tabita de Souza Batista 793.628.1
CEI BARBARA HELIODORA Elisângela Rodrigues de Sousa 699.836.4
CEI CIDADE TIRADENTES Andreza Aparecida Gomes De Andrade 775.789.1
CEI CONJUNTO PRESTES MAIA Adriana dos Santos 815.614.0
CEI CEU EVANIR APARECIDA HILARIO Keit Cristina Anteguera Lira 777.300.5
CEI GERALDO MAGELA PERON Silvana Ferreira Nobis 749.298.7
CEI INCONFIDENTES Karina Santos De Castro 751.262.7
CEI JARDIM SÃO PAULO Cristian Aparecido Figueiredo 739.991.0
CEI VER JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR Vanessa Ferreira Araujo 770.055.5
CEI JOCELYNE GUIMARAES FERNANDES DE MELLO Vivian Ferreira da Costa 817.459.8
CEI DOM LUCIANO MENDES DE ALMEIDA Edna Solange da Silva Redondo 796.394.7
CEI MADRE PAULINA Patrícia Tavares Da Silva Molina Santiago 844.556.7
CEI MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO AYRES Maria Cristina De Carvalho 697.881.9
CEI MARILIA DE DIRCEU Daleth Lins Da Costa 728.529.9
CEI NEIDE KETELHUT Camila Calderon Barbosa 804.349.3
CEI VER PEDRO BRASIL BANDECCHI Denis Ferreira Dos Santos 779.122-4
CEI FREI TITO DE ALENCAR Lidiane Lopes de Souza Pereira 807.519.1
CEI VILA MARILENA Maria Ivone Keiller Gomes 613.050.0
CEI ZACARIAS MAURO FACCIO GONCALVES Jaciara Guimarães dos Santos 844.837.0
EMEF JOEL FERNANDES DE SOUZA Maria Tayrine De Souza Ribeiro 835.746.3
CEI MARIELCIA FLORÊNCIO DE MORAES Viviane Da Silva Caetano 744.821.0
CEI MARIO PEREIRA COSTA Daniely de Martino Arruda Galvão 793.746.6
EMEF CEU INÁCIO MONTEIRO Edilson Pereira da Silva 709.009-9
EMEF CEU JAMBEIRO Cláudio Roberto De Almeida 736.494.6
EMEF CEU LAJEADO Rodrigo de Lima 802.304.2
EMEF MARIA AP MAGNANELLI FERNANDES Idna Cassia Nogueira de Farias Ferreira 782.669.9
EMEF MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Fabiane Dos Santos 727.098.4
EMEF OLINDA MENEZES SERRA VIDAL Edgard Ribeiro 721.614.9
CIEJA ROSA KAZUE INAKAKE DE SOUZA Luis Carlos Mazzarolo 672.225.3
EMEI CEU EDNA ALVES DE SOUZA Priscilla Diotto Dias da Costa 776.783.8
EMEI CEU INÁCIO MONTEIRO Marília Gabriela do Nascimento 728.649.0
EMEI IRENE MANKE MARQUES Ana Paula Gubasta Gama 795.865.0
CEI CEU ÁGUA AZUL Neide Gertrudes de Azevedo Macedo 738.677.0
CEI INÁCIO MONTEIRO Adriana Quiquinato 795.546.4
CEI CEU JOSELY MARIA CARDOSO BENTO Helena Constantino Atella Ferreira 773.740.8
CEI JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Ana Cristina Martins 801.727.1
CEI MARIA AUGUSTA DE PAULA Amara Lourenço Gouveia de Oliveira 612.968.4
EMEF HELINA COUTINHO LOURENÇO ALVES Lilian Paternez 717.817.4
EMEF CÉLIA REGINA ANDERY BRAGA Luane Barbosa Assis de Farias 724.036.8
CEI PROF ALICE APARECIDA DE SOUZA Aline de Castro Esteves 773.493.0
CEI CEU SILVANA APARECIDA TOBIAS Rosanilda de Araújo Lima 681.923.1
EMEI ANA PAULA APARECIDA DINIZ PRIMO Luciana Cristina De Faria Messias 791.553.5
EMEI DORACI DOS SANTOS RAMOS Maysa Estela Fandim De Souza Rodrigues 793.540.4
EMEI FÚLVIA ROSEMBERG Geisa De Araujo Ponte 813.019.1
EMEF MEIRE DE JESUS RIBEIRO Adriana Oddone De Oliveira 787.629.7
EMEI CIDADE TIRADENTES IV Hiemara Gaspar Duarte 593.309.9
EMEI LAJEADO II Jane Augusto Félix 770.644.8
ADM CEU BARRO BRANCO Ana Paula Pretelli Nascimento da Silva 791.288.9
EMEF NAZARÉ NERI LIMA Marilda Fialho de Oliveira 781.795.9
EMEI LIZELE ANGELINA FONTANA Jessé Grilanda Brito 844.043.3
EMEI SONATA AO LUAR Raquel Amélia Menegussi Silva 695.927.0
EMEF CAMILO CASTELO BRANCO Regiane Cristina Bispo Teodoro 781.364.3
EMEF GIORGIO GAGLIANI CAPUTO Daniela Benazzi De Aguiar Araujo 802.400.6
CEMEI SILDA ISABEL SALAZAR ROMUALDO Vanessa Marques Silva 855.786-1
EMEF FULVIO ABRAMO Geisa Iandra Carvalho Eziak 843.075.6
EMEF INÊS BREGA CORDEIRO Cibele Diogo Kimura 798.550.9
POLO DE FORMAÇÃO - CEU AGUA AZUL - UNICEU Dilamar Gomes da Silva 795.730.1
POLO DE FORMAÇÃO - CEU INÁCIO MONTEIRO - UNICEU Thiele Cristina Vieira Pedroso 824.108.2
POLO DE FORMAÇÃO - CEU JAMBEIRO - UNICEU Eleisa Aparecida Coelho Santana 781.841.6
POLO DE FORMAÇÃO - CEU LAJEADO - UNICEU Sillas Carvalho de Araujo 782.241.2
POLO DE FORMAÇÃO - CEU BARRO BRANCO - UNICEU Fabio José da Silva 778.204.7

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo-se desconsiderar as disposições constantes na Portaria nº 02/2025 e publicações referentes a alterações da mesma.

III - Publiquem-se itens I e II.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação - Guaianases

São Paulo, 30 de Janeiro de 2026

EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

Portaria   |   Documento: 150395189

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0151266-0

PORTARIA Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Wandeir Maria da Silva, R.F. nº 802.413.8/1;

- Wivian de Cassia Marcusso Tosetti, R.F. nº 793.909.4/1;

- Priscila Macedo Andreani, R.F. nº 848.433.3/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0151266-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosimeire de Oliveira Soares Juraitis

Diretora de Escola

Portaria   |   Documento: 150399880

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0145487-2

PORTARIA Nº 02 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Roberto Marinheiro de Oliveira, R.F. nº 793.892.6/1;

- Felipe Oliveira da Silva, R.F. nº 935.786.6/1;

- Kleber Eduardo de Aquino, R.F. nº 682.372.6/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0145487-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosimeire de Oliveira Soares Juraitis

DIRETORA DE ESCOLA

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 150434110

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0009216-0

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Contrato de Locação 014964157 do imóvel locado para funcionamento do "CEI Princesa Isabel", no valor mensal de R$ 15.310,46 (quinze mil trezentos e dez reais e quarenta e seis centavos), correspondente aos meses de janeiro a abril de 2026. Para os meses de maio a dezembro de 2026, o valor mensal será de aproximadamente R$ 15.928,15 (quinze mil novecentos e vinte e oito reais e quinze centavos) , em função do reajuste previsto para o mês de maio conforme contrato de locação, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho, para o ano de 2026, no valor R$ 190.667,04 (cento e noventa mil seiscentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), a favor de Laura Montes Wu Martins - CPF nº XXX.483.328-XX, sendo que R$ 188.667,04 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), refere-se a locação do imóvel e R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao reembolso de pagamento de seguro predial e recarga de extintores, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.33903600.00.1500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150429237

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2020/0106910-4

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Contrato de Locação 036802638 do Imóvel locado para funcionamento da "EMEI São Bento", no valor mensal de R$ 59.695,09 (cinquenta e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e nove centavos), para os meses de janeiro a novembro de 2026. Para o mês de dezembro o valor mensal será de aproximadamente R$ 62.027,92 (sessenta e dois mil vinte e sete reais e noventa e dois centavos), cfe. reajuste previsto no contrato de locação, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho, para o ano de 2026, no valor R$ 720.673,91 (setecentos e vinte mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), sendo para despesas com pagamento de locação o valor de R$ 718.673,91 (setecentos e dezoito mil seiscentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), com despesas de reembolso de seguro predial e recarga de extintores o valor será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ambos valores se destinam ao pagamento da locação do imóvel, em favor do Mosteiro de São Bento de São Paulo, CNPJ nº 61.018.750/0001-85 onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150426690

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0010011-1

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Contrato de Locação 014963965 do imóvel locado para funcionamento do "CEI Cantinho dos Tesouros", no valor mensal de R$ 12.893,98 (doze mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos), correspondente aos meses de janeiro a março de 2026. Para os meses de abril a dezembro de 2026, o valor mensal será de aproximadamente R$ 13.523,20 (treze mil quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos), devido ao reajuste previsto no contrato de locação., AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho, para o ano de 2026, no valor R$ 162.390,74 (cento e sessenta e dois mil trezentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), deste total R$ 55.463,58 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), será creditado em nome de Carlos Torres Moraes - CPF nº XXX.512.618-XX, sendo que R$ 53.463,58 (cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) , referente a locação do imóvel e R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao reembolso de pagamento de seguro predial e recarga de extintores. O mesmo valor de R$ 53.463,58 (cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) será creditado em nome de Sérgio Torres Moraes - CPF nº XXX.476.328-XX e Silvia Regina Torres Moraes - CPF nº XXX.741.558-XX, ambos valores se destinam ao pagamento da locação do imóvel, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.33903600.00.1500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150425767

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0009137-6

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Contrato de Locação (014973495) do imóvel locado para funcionamento do "CEI Bom Retiro", no valor mensal de R$ 11.610,68 (onze mil seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos), correspondente aos meses de janeiro a abril de 2026. Para os meses de maio a dezembro de 2026, o valor mensal será de aproximadamente R$ 12.228,26 (doze mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), devido ao reajuste previsto para o mês de Maio, conforme contrato de locação, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho, para o ano de 2026, no valor R$ 146.268,80 (cento e quarenta e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a favor de José Olímpio Dias de Faria - CPF nº XXX.174.168-XX , sendo que R$ 144.268,80 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), refere-se a locação do Imóvel e R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao reembolso de pagamento de seguro predial e recarga de extintores, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.33903600.00.1500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150423814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0005097-1

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do contrato de locação 014971761 do imóvel locado para funcionamento do "CEI Coração de Maria", no valor mensal de R$ 28.320,28 (vinte e oito mil trezentos e vinte reais e vinte e oito centavos), AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho, para o ano de 2026, no valor R$ 341.843,36 (trezentos e quarenta e um mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos). Desse montante, R$ 115.281,12 (cento e quinze mil duzentos e oitenta e um reais e doze centavos) será a favor de Egberto Campos F. Filho - CPF nº XXX.299.328-XX, sendo R$ 113.281,12 (cento e treze mil duzentos e oitenta e um reais e doze centavos) para pagamento de locação do imóvel e R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento do reembolso de seguro predial e recarga de extintores do imóvel. Para as locadoras Maria Aparecida Fraga A. Prado - CPF nº XXX.523.858-XX e Maria Carolina F. Zwicker - CPF nº XXX.418.898-XX, o montante de R$ 113.281,12 (cento e treze mil duzentos e oitenta e um reais e doze centavos), para cada uma e refere-se à locação do imóvel, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.33903600.00.1500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150422500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0005090-4

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Contrato de Locação 014972360 do imóvel locado para funcionamento do "CEI Cônego Rui Amaral Mello", no valor mensal de R$ 16.371,16 (dezesseis mil trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), correspondente aos meses de janeiro a abril de 2026. Para os meses de maio a dezembro de 2026, o valor mensal será de aproximadamente R$ 17.242,11 (dezessete mil duzentos e quarenta e dois reais e onze centavos), em função do reajuste no mês de maio conforme contrato de locação, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Empenho para o ano de 2026, totalizando o montante de R$ 205.421,49 (duzentos e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), a favor de Orlando Vicente - CPF nº XXX.035.718-XX, sendo R$ 203.421,44 (duzentos e três mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), referente a locação do imóvel e R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao reembolso de pagamento de seguro predial e recarga de extintores, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.33903600.00.1500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150421956

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0005084-0

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Contrato de Locação 014972958 do imóvel locado para funcionamento do "CEI Campos Elíseos", no valor mensal de R$ 12.585,60 (doze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), correspondente aos meses de janeiro a abril de 2026. Para os meses de maio a dezembro de 2026, o valor mensal será de aproximadamente R$ 13.203,29 (treze mil duzentos e três reais e vinte e nove centavos), em função do reajuste previsto no contrato de locação que ocorrerá a partir de maio de 2026, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Empenho para o ano de 2026, totalizando o montante de R$ 157.968,72 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), a favor de Rafael João Carrieri - CPF nº XXX.264.428-XX, sendo R$ 155.968,72 (cento e cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos) , referente a locação do imóvel e R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao reembolso de pagamento de seguro predial e recarga de extintores, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.33903600.00.1500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150419604

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0000468-6

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Contrato de Locação 013759748 do imóvel locado para funcionamento do "CEI Monumento", no valor mensal de R$ 5.787,08 (cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e oito centavos), correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026. A partir do mês de abril de 2026 até o mês dezembro do mesmo ano, o valor mensal será de aproximadamente R$ 6.056,35 (seis mil cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), devido ao reajuste previsto no contrato de locação. Conforme doc. SEI nº 124754959, os valores referente a locação do imóvel em referência dar-se-á da seguinte forma: 75% a favor de Valter Breanza CPF nº XXX.291.738-XX e 25% a favor de Vânia Breanza CPF nº XXX.066.988-XX, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Empenho para o ano de 2026, totaliza o montante de R$ 73.599,11 (setenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais e onze centavos), sendo para o locatário Valter Breanza, o valor de R$ 55.699,34 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), referente a locação do imóvel e R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao reembolso de pagamento de seguro predial e recarga de extintores. Para a locatária Vania Breanza, o valor será de R$ 17.899,77 (dezessete mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), referente a locação do imóvel, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.4.360.33903600.00.1500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150399042

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 7610.2024/0004663-0

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato 116797244 de locação do imóvel locado para funcionamento do "CEI Cachoeira de São Benedito", no valor mensal de R$ 27.832,72 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), para os meses de janeiro a novembro de 2026. Para o mês de dezembro, o valor mensal previsto é de R$ 28.904,28 (vinte e oito mil novecentos e quatro reais e vinte e oito centavos), em função do reajuste no valor da locação do imóvel previsto para o mês de dezembro de 2026, conforme contrato de locação, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Empenho para o ano de 2026, totaliza o montante de R$ 335.064,20 (trezentos e trinta e cinco mil sessenta e quatro reais e vinte centavos), para Cia. Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - CNPJ nº 60.850.575/0001-25, referente a locação do imóvel, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.4.360.33913900.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150398369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2018/0015091-5

Assunto: Autorização para Reserva e Empenho

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Contrato de Locação 8112593 do imóvel locado para funcionamento do "CEI Cantinho Feliz", no valor mensal de R$ 20.760,49 (vinte mil setecentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), correspondente aos meses de janeiro a abril de 2026. Para os meses de maio a dezembro de 2026, o valor mensal será aproximadamente R$ 21.800,59 (vinte e um mil e oitocentos reais e cinquenta e nove centavos), em função do reajuste previsto a partir de maio de 2026, conforme contrato de locação, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva e Empenho para o ano de 2026, totaliza o montante de R$ 259.446,68 (duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 53.489,34 (cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), em nome de Renata Correia da Silva Santos - CPF nº xxx.847.328-xx, sendo desde valor, R$ 51.489,34 (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), referente a locação do imóvel e R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao reembolso de pagamento de seguro predial e recarga de extintores. O valor de R$ 51.489,34 (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos) para Flávio Correia da Silva - CPF nº xxx.709.818-xx e também, para Maria Luiza Correia Silva - CPF nº xxx.541.698-xx, esses valores correspondem a locação do imóvel. Para Mario Ialente S. Junior - CPF nº xxx.098.458-xx o valor de R$ 51.489,33 (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), como também, o valor para Ricardo Correia da Silva - CPF nº xxx.906.238-xx de R$ 51.489,33 (cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), os valores referem-se a locação do imóvel, onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.33903600.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.

II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Portaria   |   Documento: 150140713

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 36 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

6016.2020/00182306-0

A Diretora Regional de Educação do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2020/00182306-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 184, de 25 de maio 2022, DOC de 27/05/2022, que autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil PLAYCARE Educação Infantil Bilíngue Ltda, localizado à Rua Pintassilgo, 313 - Vila Uberabinha - São Paulo - SP., mantida por VTM Investimentos LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.247.491/0001-01, tendo em vista a interrupção das atividades educacionais sem a observância dos procedimentos legais estabelecidos no art. 49 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Parágrafo único. A constatação do não funcionamento (ou do encerramento) das atividades encontra-se no doc.(150371978).

Art. 2º Ficam também revogados os demais atos administrativos expedidos por esta Diretoria Regional de Educação, em nome da referida unidade educacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Unidade de Custódia

Portaria   |   Documento: 150501551

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

6016.2025/0013890-0

PORTARIA Nº 08/2026 - 03 DE FEVEREIRO DE 2026

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Decreto nº 64.014/2025, Instrução Normativa SME nº 4 de 02 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa SME Nº 19, de 14 de março de 2025, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da COARP, constituida pela Portaria Nº 25/25 de 07 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da Cidade em 10/02/2025, página 23, da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

RESOLVE:

Art. 2º - INCLUIR na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, o seguinte servidor:

Adilson Sebastião de Sousa - RF 569.718.2 - Supervisão escolar

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se;

III - Á DIAF/ Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, para ciência e demais medidas de prosseguimento.

Procedimentos Disciplinares

Despacho Disciplinar   |   Documento: 150377239

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANA TREMEMBÉ

6016.2025/0093699-7

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

R.F.: 909.082.7/2

Recurso contra a Penalidade aplicada pela Portaria nº 04/2025 de 22/07/2025, publicada no D.O.C. de 24/07/2025, página 26 .

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise do Pedido de Reconsideração de Recurso, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V,, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 04, de 22/07/2025, da EMEBS “Madre Lucie Bray“, publicada no D.O.C. de 24/ 07/ 2025.

II. Publique-se.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150372389

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEF HIPÓLITO JOSÉ DA COSTA

6016.2025/0105877-2. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 150015583 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 140980581 do processo administrativo supracitado.

CEI ASBEN JAÇANÃ

6016.2025/0067190-0. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 126156238 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 126155085 do processo administrativo supracitado.

CEI VILA MARIA ALTA

6016.2024/0110819-0. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 108829966 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 108828297 do processo administrativo supracitado.

CEI CASTILHO IV

6016.2024/0149277-2.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 114890639 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 114651117 do processo administrativo supracitado.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 150523732

Portaria N° 04/DRE-MP/2026 de 03 de fevereiro de 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando os artigos 3º e 4°, da Instrução Normativa SME n° 04/2025, publicada no DOC de 03/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores - COARP, procedendo às seguintes alterações:

Excluir

SOLANGE CIBOK, RF. 680.925.1/1

IZILDINHA BONFIM PEREIRA RF: 668.154.9/2

Incluir

FABIOLA RODRIGUES LIMA, RF: 730.392.1/3

MARCIA APARECIDA COLBER DE LIMA, RF: 638.245.2/1

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais designações constantes na Portaria de constituição original desta Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jair Sipioni RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação DRE-MP

EMEI PROFA. NEYDE GUZZI DE CHIACCHIO

Portaria   |   Documento: 150473549

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 01, de 03/02/2026.

SEI 6016.2026/0008493-3

O Diretor de Escola da EMEI PROFESSORA NEYDE GUZZI DE CHIACCHIO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

pelo último:

- FRANCIELE BUSICO LIMA- R.F. 770.406.2/1

- MARIA DO CARMO CAMPOS GALLINARI- R.F. 523.696.7/2

- GISLENE BRASIL BALBINO FERRAZ - R.F. 837.612.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no processo SEI nº 6016.2026/0004773-6, 6016.2026/0004771-0, 6016.2026/0005736-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CARLOS MATHIAS

Diretor de Escola

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 150474779

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PORTARIA N° 24 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI 6016.2025/0133804-0


O Diretor Regional da Diretoria Regional de Educação de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 388 de 10/11/2025, publicada no DOC de 12/11/2025, referente ao P.A. nº 6016.2025/0133804-0.


RESOLVE:

Art.1º - Excluir da Comissão a servidora Keila Regina Osano dos Santos - R.F. 728.349.1/1;

Art.2º- Incluir na Comissão de Apuração Preliminar a servidora Edna Bertelli - RF 569.564.3/1;

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n º 388/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 150269094

PORTARIA Nº 021/2026, de 02 de fevereiro de 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais pela Portaria nº 453 de 05 de julho de 2024, e com fundamento no item 5,5.1 e 5.1.1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024 SME/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura - que visa credenciar Instrutores de Música para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, publicado no DOC de 04/06/2024, págs. 281 a 286, RESOLVE:

I - Constituir a Comissão de Avaliação, Credenciamento e Acompanhamento do Edital de Chamamento Público nº 04/2024 , págs. 281 a 286, da Diretoria Regional Pirituba/Jaraguá composta pelos seguintes membros:

1. Debora Antunes da Silva Ribeiro R.F. 759.752.5/2;

2. Durval Barros Cavalcante R.F. 746.277.8/1;

3. Edilaine dos Santos Alves Cândido R.F. 728.220.6/1;

4. Franciele Aparecida Pereira dos Santos R.F. 818.865.3/2;

5. Tais Elena Prado Ferreira R.F. 527.392.7/4

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

III - Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 150506327

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0001058-5
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001058-5
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001058-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001063-1
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001063-1
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001063-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0003099-3
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0003099-3
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0003099-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0003101-9
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0003101-9
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0003101-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034154-9
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034154-9
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034154-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035484-5
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035484-5
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035484-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0806-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0003869-2
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0165-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0003869-2
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0003869-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0165-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035567-1
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035567-1
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035567-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035560-4
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035560-4
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035560-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0807-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034140-9
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034140-9
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034140-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034131-0
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034131-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034131-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0781-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034135-2
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034135-2
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034135-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0780-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034142-5
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034142-5
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034142-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0785-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034143-3
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034143-3
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034143-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0784-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034144-1
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034144-1
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034144-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0776-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034145-0
Recorrente: LUIZ AUGUSTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034145-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034145-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0769-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034153-0
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034153-0
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034153-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035475-6
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035475-6
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035475-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035480-2
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A.
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035480-2
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035480-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0820-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035507-8
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035507-8
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035507-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0779-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0076476-6
Recorrente: DEORANIL CASSITA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0946-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0076476-6
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0076476-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0946-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0001089-5
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0031-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001089-5
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001089-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0031-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0004205-3
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0004205-3
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0004205-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0002514-0
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0002514-0
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0002514-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0765-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0001283-9
Recorrente: APB PRODATA LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001283-9
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001283-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0056-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001383-5
Recorrente: ANA MARIA GONZALEZ BUJAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0818-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001383-5
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001383-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0818-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0001385-1
Recorrente: ANA MARIA GONZALEZ BUJAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0818-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001385-1
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001385-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0818-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0003077-2
Recorrente: COMPANHIA BANDEIRANTES DE EMPREENDIMENTOS COME
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0663-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0003077-2
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0003077-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0663-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001693-1
Recorrente: COMPANHIA BANDEIRANTES DE EMPREENDIMENTOS COME
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0054-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001693-1
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001693-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0054-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035518-3
Recorrente: COMPANHIA BANDEIRANTES DE EMPREENDIMENTOS
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035518-3
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035518-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035547-7
Recorrente: COMPANHIA BANDEIRANTES DE EMPREENDIMENTOS COME
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035547-7
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035547-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0568-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0003882-0
Recorrente: EDUARDO SODRE DE BARROS MONTEIRO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0663-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0003882-0
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0003882-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0663-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013)

Recurso Ordinário 6017.2025/0003883-8
Recorrente: EDUARDO SODRE DE BARROS MONTEIRO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0663-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0003883-8
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0003883-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0663-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0030772-3
Recorrente: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS DE VEI
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0030772-3
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0030772-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0031374-0
Recorrente: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS DE VEI
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0031374-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0031374-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035504-3
Recorrente: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS DE VE
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035504-3
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035504-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0148-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0031390-1
Recorrente: M T PATRIMONIAL LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0031390-1
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0031390-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0162-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 150509536

RECURSOS JULGADOS

Pedido de Reforma 6017.2024/0058759-7
Recorrente: Maria Odette Aparecida Lyra Ranieri

Advogado(s): Dr(a) Eduardo Chulam (OAB 257.347) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 206.076.0001-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Pedido de Reforma 6017.2024/0058759-7
IPTU. PEDIDO DE REFORMA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL ? O Pedido de Reforma, por se tratar de recurso de fundamentação vinculada, tem suas hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 50 da Lei Municipal nº 14.107/2005. Quando interposto com supedâneo no inciso I, do referido artigo, o único fundamento cognoscível reside em demonstrar que a decisão recorrida teria deixado de aplicar a legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ? Os esforços dialéticos do Pedido de Reforma se concentram em afastar a recepção do art. 15 do Decreto-Lei nº 57/66 pela Constituição Federal e em demonstrar sua incompatibilidade com a legislação municipal, deixando, todavia, de indicar em que medida a decisão recorrida teria deixado de aplicar o Decreto nº 48.030/06 e o artigo 3º da Lei nº 6.989/66. PEDIDO DE REFORMA NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Pedido de Reforma 6017.2024/0058759-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros das CÂMARAS REUNIDAS do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos , pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari , pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pela Conselheira Maria Elise Sacomano, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena, pela Conselheira Priscila de Fátima Cavalcante Bueno Antunes, pelo Conselheiro Cassio Antonio Maria Matheus da Cunha, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni, pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente), pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos e pelo Conselheiro MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO.
Ausente o Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 206.076.0001-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Cancelar

Decisão   |   Documento: 150527652

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0000572-7
Recorrente: MARIA APARECIDA PUCCI

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0036-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000572-7
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000572-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0036-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0000574-3
Recorrente: MARIA APARECIDA PUCCI

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0036-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000574-3
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000574-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0036-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0000588-3
Recorrente: RONALDO RODRIGUES DE FREITAS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0032-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000588-3
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000588-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0032-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0000589-1
Recorrente: RONALDO RODRIGUES DE FREITAS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0032-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000589-1
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000589-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0032-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0000564-6
Recorrente: BEAT WALTER RECHSTEINER

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000564-6
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000564-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0060-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0001415-7
Recorrente: DWJJ PATRIMONIAL LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001415-7
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001415-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0068-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000900-5
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000900-5
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000900-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0756-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000976-5
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000976-5
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000976-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000742-8
Recorrente: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS DE VEI

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000742-8
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000742-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000710-0
Recorrente: M T PATRIMONIAL LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000710-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000710-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0037-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000656-1
Recorrente: REFAM CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000656-1
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000656-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000613-8
Recorrente: ROVITO ADVOGADOS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000613-8
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000613-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0030-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0001032-1
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTD
A
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001032-1
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001032-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000754-1
Recorrente: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS DE VEI

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000754-1
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000754-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000968-4
Recorrente: NISSHINBO DO BRASIL INDUSTRIA TEXTIL LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000968-4
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000968-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0048-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000660-0
Recorrente: REFAM CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000660-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000660-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0000663-4
Recorrente: REFAM CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000663-4
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000663-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0034-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000759-2
Recorrente: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS DE VEI

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000759-2
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000759-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0025-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001037-2
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001037-2
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001037-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0810-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001419-0
Recorrente: SO EM PAR SOC DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001419-0
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001419-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001413-0
Recorrente: FFS PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001413-0
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001413-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0067-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001242-1
Recorrente: DS - TAJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001242-1
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001242-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0777-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001437-8
Recorrente: DWJJ PATRIMONIAL LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001437-8
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001437-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0077-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001073-9
Recorrente: LUIZ AUGUSTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0764-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0764-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0764-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0764-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0764-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001073-9
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001073-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0764-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0764-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0764-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0764-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0764-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001613-3
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001613-3
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001613-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0094-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0001418-1
Recorrente: SO EM PAR SOC DE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001418-1
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001418-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0070-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001054-2
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001054-2
IPTU - PAGAMENTO DO VALOR LANÇADO PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001054-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0811-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0000889-0
Recorrente: SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS DE VEI

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0000889-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0000889-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0039-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001435-1
Recorrente: DWJJ PATRIMONIAL LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001435-1
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001435-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0076-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0001604-4
Recorrente: VIVARELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇOES S A

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0001604-4
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0001604-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0093-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035604-0
Recorrente: REFAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035604-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035604-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035593-0
Recorrente: ROVITO ADVOGADOS

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035593-0
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035593-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0782-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0003623-1
Recorrente: DS TAJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0003623-1
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0003623-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0775-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035594-9
Recorrente: CONDOMINIO EDIFICIO NUMA DE OLIVEIRA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035594-9
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035594-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0168-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0035588-4
Recorrente: SIND DO COM VAREJISTA DE PEÇAS E ACESS DE VEICULOS DO EST SP

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035588-4
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035588-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0160-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035602-3
Recorrente: REFAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035602-3
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035602-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.062.0146-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0035589-2
Recorrente: AGRO INDUSTRIAL CAMPAY LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.062.0805-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035589-2
IPTU - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL FOI EFETUADA CORRETAMENTE E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICADA NO CASO EM QUESTÃO - ARTIGOS 10 e 12 DA LEI Nº 14.107/2005 - ÁREAS DESCOBERTAS DE TERRAÇOS SÃO CONSIDERADAS COMO ÁREA COMUM TRIBUTADA PELO IPTU NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 12 E ARTIGO 13 DA LEI Nº 10.235/1986 (ART. 18 DA LEI Nº 14.256, DE 29/12/2006) E IN-SF 09/2016 - FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - APLICAÇAO DO §1º, INCISO I, DO ARTIGO 31 DO REGULAMENTO DO IPTU (DECRETO Nº 52.884/11) - ATRIBUIÇÃO A PADRÃO - APLICADO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035589-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro Victor Teixeira de Albuquerque.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.062.0805-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 150172943

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2025/0077250-7

Recorrente:

LUIZ FERNANDO DE BARROS

CPF nº:

***.098.838-**

Advogado(s):

Dr. André Almeida Blanco (OAB/SP nº 147.925)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0036659-2

Assunto:

SQL nº:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

037.078.0025-3

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 037.078.0025-3 - Notificações de Lançamento Complementares 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022, 02K/2023, 02K/2024 e 01/2025

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta o Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0036659-2 (doc. nº 150168990) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2022/0071720-9 (doc. nº 150169511) e 6017.2025/0032683-3 (doc. nº 150169904), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRELIMINARMENTE - DA NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA ESSENCIAL. Alega o Recorrente que a r. decisão proferida pelo E.CMT, ao conhecer parcialmente o recurso e excluir a matéria relativa à remissão dos débitos de IPTU sob o fundamento de incompetência do presente órgão, incorreu em flagrante nulidade por não apreciação de questão essencial e prejudicial ao mérito da própria exigibilidade dos créditos tributários.

5.1. Todavia, no que tange ao pedido de declaração de nulidade da decisão recorrida, resta INDEFERIDO, visto que não contemplado pela hipótese autorizativa do recurso interposto com base no artigo o art. 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que pressupõe a demonstração precisa da divergência de interpretação da legislação tributária entre decisões proferidas pelas Câmaras Julgadoras ou entre estas e as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo. Com efeito, não podem ser conhecidas em sede de Recurso de Revisão nulidades arguidas pela Recorrente desacompanhadas da demonstração do dissídio em relação à interpretação da legislação tributária, conforme precedentes de Câmaras Reunidas deste CMT. Confira-se: “RECURSO DE REVISÃO. NULIDADES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. Não desafiam recurso de revisão eventuais nulidades identificadas no acórdão recorrido, em relação às quais não haja dissídio...”. (Recurso de Revisão nº 2013-0.034.246-0);

5.2. Ademais, cabe esclarecer que este Tribunal Administrativo em momento algum se “esquivou sutilmente” de analisar a matéria relativa à anistia/remissão dos créditos tributários em discussão, conforme alegado pelo Recorrente, mas apenas cumpriu as normas legais e regulamentares relativas à competência para julgamento em matéria tributária, sob pena de usurpação de competência administrativa e supressão de instância. Tal fato foi, inclusive, bem explicitado pelo voto condutor que fundamenta a decisão recorrida nos seguintes termos: “Este E. CMT não tem competência para apreciar recurso sobre tal matéria, na medida em que a respectiva competência originária é DIMIS (para a apreciação de pedido de remissão), assim como a competência para apreciar e julgar recurso interposto contra a decisão que indeferi a remissão de créditos tributários é da autoridade imediatamente superior, qual seja, DEJUG, nos termos do art. 84, do Decreto nº 50.895/2009, cumulado com o art. 35-A, do Decreto nº 58.030/2017.”

6. AINDA PRELIMINARMENTE - DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Afirma o Recorrente, ainda em preliminares, que se revela ilegítimo o lançamento do IPTU fundado em métrica indevida, devendo ser declarada a nulidade dos lançamentos impugnados ou, ao menos, suspensa a sua exigibilidade até que sobrevenha a decisão final do processo de anistia, única via apta a definir com segurança e legalidade, a área efetivamente tributável.

6.1. Entretanto, se equivoca o Recorrente em suas premissas: a uma, porque não há previsão legal para sobrestamento do julgamento do Recurso Ordinário em face da propositura, pelo Recorrente, de processo de anistia/remissão; a duas, porque o processo de anistia não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário - pois não se trata de impugnação/recurso do crédito tributário - mas apenas as hipóteses taxativamente previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional, in verbis: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI - o parcelamento. Neste sentido, informamos que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005 (que disciplina o processo tributário administrativo paulistano), as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal; e a três, porque eventual decisão no processo de anistia não vincula a Administração Tributária Municipal, único órgão competente para tratar de lançamento relativo ao IPTU, nos termos da legislação tributária de regência. Cumpri esclarecer, ainda, que as áreas construídas para efeito de regularização de posturas municipais (legislação urbanística) não são, necessariamente, as mesmas para efeito de lançamento do IPTU (legislação tributária), tais como áreas construídas relativas a piscinas, sacadas, terraços descobertos, nos termos do art. 12, II, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Tal esclarecimento também foi expressamente mencionado na decisão recorrida. Confira-se: “É importante mencionar que houve a atualização cadastral do imóvel de SQL nº 037.078.0025-3, em decorrência da adesão ao programa de regularização imobiliária. Sendo assim, a área construída indicada na DTCO é a que consta dos cadastro da Prefeitura e observada quando da emissão dos lançamentos. A diferença de área construída contestada corresponde à área de terraços descobertos, os quais devem ser computados para fins dos lançamentos do IPTU, nos termos do art. 12, II, da Lei nº 10.235/1986. (g.n.) A matéria também foi meticulosamente analisada e demonstrada pela D. Representação Fiscal em suas contrarrazões (doc. nº 142235287 do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0036659-2), nos seguintes termos: “Até a emissão geral de 2024, o IPTU do SQL 037.078.0025-3 era lançado com 249m² de área construída. Contudo, em 21/05/2024 o recorrente ingressou com processo de regularização da edificação com base na Lei nº 17.202/2019 (conhecida como lei da anistia), que resultou na Declaração Tributária de Conclusão da Obra - DTCO nº 2024.1001906-0:[...] Na referida DTCO foram declarados 266,43m² de área construída adicionada de 53m² de terraços ou sacadas descobertas, resultando na área total de 319,43m²:[...] Em decorrência, foi processada a FAC 2400548 alterando a área construída para 320m², arredondados na forma da legislação, para os exercícios não afetados pela decadência nem remissão prevista na lei, ou seja, ex. 2020 a 2024, gerando as NL 02 destes exercícios. Logo em seguida sobreveio a NL 01/2025 também com os dados cadastrais atualizados.” (grifamos). Constou do voto condutor: A D. Representação Fiscal cuidou de refazer os cálculos da área construída e de demonstrar que a diferença em debate corresponde aos terraços descobertos. Logo, não há como dar provimento ao recurso, pois não foram apresentados documentos aptos a comprovar o alegado equívoco.”

7. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA INCORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU E DO ERRO NA AFERIÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA. O Recorrente defende que o v. Acórdão recorrido entendeu por bem manter os lançamentos de IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2025, com base na, suposta, área construída de 320m², incorrendo em um erro crasso e inaceitável, desconsiderando de forma arbitrária a realidade fática do imóvel e a prova técnica apresentada pelo Recorrente; que o a argumentação trazida pela Municipalidade de que a diferença entre a metragem real e a arbitrariamente imposta corresponderia a “terraços abertos” e, portanto, seria tributável conforme preceitua o art. 12, II, da Lei nº 10.235/1986, não foi comprovada em momento algum pelo órgão fiscalizador, sendo tal informação desprovida de qualquer lastro probatório concreto nos presentes autos; que a r. decisão recorrida não se preocupou em demonstrar, de fato, a existência e a metragem exata desses supostos terraços, tampouco em justificar como essa diferença se enquadraria integralmente na categoria de área tributável.

7.1. Quanto ao mérito, porém, o recurso merece ser indeferido de plano pelas seguintes razões:

7.2. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 6017.2022/0071720-9 (Decisão Paradigma 1) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 4ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

7.3. Em relação à decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0032683-3 (Decisão Paradigma 2) não houve a demonstração, de forma precisa, da divergência de interpretação da legislação tributária com a decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Com efeito, a simples indicação da decisão paradigma ou a transcrição da ementa dela extraída não é suficiente para a admissibilidade do presente recurso, devendo ser demonstrado o dissenso interpretativo por meio do cotejo analítico entre as referidas decisões, de maneira que se possa identificar, de forma clara, a divergência interpretativa, o que não ocorreu no presente caso;

7.4. Ademais, a matéria do alegado dissenso interpretativo - apuração da área construída para fins de lançamento de IPTU - é eminentemente fática, de modo que a diferença entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigmática decorre da situação fática e dos elementos de prova apresentados em cada caso concreto, inexistindo dissenso interpretativo que justifique a admissão do presente recurso. Nesse passo, cabe enfatizar que os dados constantes na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1001906-0 formam informados pelo próprio Recorrente;

7.5. Por fim, por se tratar de matéria eminentemente fática, sua análise e julgamento passaria, necessariamente, pela revisitação das provas coligidas aos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, cujo único objeto é pacificar teses jurídicas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS - DIVERGÊNCIA NO ENQUADRAMENTO/CÓDIGOS DE SERVIÇOS - ITENS 3.02 (EXPLORAÇÃO DE "STANDS" E CENTROS DE CONVENÇÕES PARA A PROMOÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) E 17.09 (PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) - MATÉRIA FÁTICA, QUE DEPENDE DA REANÁLISE DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, SENDO VEDADO EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO QUE TEM COMO ATRIBUIÇÃO APENAS PACIFICAR E UNIFICAR TESES JURÍDICAS - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - REABERTURA DO RECURSO E CONHECIMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RETORNO ÀS CÂMARAS BAIXAS PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES FÁTICAS E PROBATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0050490-9).

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica o Recorrente, desde logo, intimado quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

28 de janeiro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 150094639

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0077264-7

Recorrente:

DOUGLAS PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ nº:

04.527.029/0001-87

Advogado(s):

Dr. Ronaldo Rayes (OAB/SP 114.521); Dr. Bruno Henrique Coutinho de Aguiar (OAB/SP 246.396) e Dra. Maria Teresa Zambom Grazi (OAB/SP 329.615)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0016306-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

Indeferimento do Pedido de Não Incidência do ITBI-IV; e AII/ITBI-IV 90.047.188-3 (SQL 087.179.0075-1); AII/ITBI-IV 90.047.189-1 (SQL 087.179.0066-2) e AII/ITBI-IV 90.047.190-5 (SQL 030.029.0046-1)

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0016306-3 (doc. nº 150093356) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2016-0.021.508-0 (doc. nº 145971600); e pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2005-0.225.168-5 (doc. nº 145971601), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente que o primeiro ponto de divergência entre o v. acórdão recorrido e a jurisprudência desse E. CMT, em especial pelo acórdão paradigma apresentado diz respeito ao dies a quo para a contagem do lustro decadencial; que no presente caso, a Recorrente pleiteia o reconhecimento da imunidade do ITBI decorrente de cisão realizada em 20.02.2004, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 17.05.2004, sendo que o auto de infração ora vergastado foi lavrado somente em 29.02.2024; que a r. decisão recorrida entende que, mesmo passados mais de 20 anos do fato gerador, o suposto débito não estaria alcançado pela decadência, uma vez que o início da contagem do prazo se deu com a instauração do Processo SEI nº 6017.2021/0049324-4; que de outro lado, a r. decisão paradigma (Recurso Ordinário nº 2016-0.021.508-0 - 3ª CJ - Decisão Paradigma 1) entende que a contagem do termo inicial tem seu início após transcorridos 2 (dois) anos da realização da transação para a verificação do cumprimento das condicionantes previstos nos arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional; que o v. acórdão paradigma entende que o prazo de dois anos para início da contagem do prazo decadencial (2+5 anos) tem início com o negócio jurídico, enquanto a r. decisão recorrida entende que o prazo decadencial tem início com o pedido de emissão de certidão de reconhecimento da imunidade; que a Recorrente colaciona o v. acórdão proferido no PA nº 2016-0.021.508-0 não pelo seu resultado, mas pela tese jurídica que consagra a respeito do termo inicial da decadência; que naquela oportunidade, a C. Câmara firmou o entendimento de que o 'dies a quo do lançamento, para após os dois anos de apuração da imunidade'; que se aplicando esta mesma ratio decidendi ao caso em tela, em que o fato gerador ocorreu em 2004, o prazo para apuração findou-se em 2006, e o prazo decadencial, por consequência, esgotou-se em 2011, o que impõe o cancelamento da presente autuação.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o recurso não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

5.2. Verifica-se, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário nº 2016-0.021.508-0 (Decisão Paradigma 1) não se insere na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferida pela 3ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto a sua indicação como decisão paradigma e afasto, por consequência, o exame de eventual divergência que nela possa estar caracterizada;

5.3. Ausência de similitude jurídica entre a decisão recorrida e a decisão nº 2016-0.021.508-0. De fato, a decisão recorrida refere-se a lançamentos de ITBI-IV incidentes sobre a transmissão de bens imóveis cuja alegação de decadência foi afastada pela 3ª Câmara Julgadora com base na aplicação do art. 2º do Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM nº 01/2018. Confira-se: EMENTA - ITBI. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Lançamento de ITBI incidente sobre a transferência de bem imóvel por cisão de pessoa jurídica depende da apuração da preponderância de atividade da adquirente. Prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN tem início a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que a Administração Tributária tomar conhecimento da ocorrência do fato gerador. Ato Declaratório Interpretativo - ADI SF/SUREM nº 01/2018, art. 2º. [...] RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO; Já a decisão indicada como paradigma, embora também tenha tratado da cobrança de ITBI-IV, a referida decisão foi prolatada em 09/11/2016, antes, portanto, da edição do ADI SF/SUREM nº 01/2018. Veja-se: EMENTA - ITBI - IMUNIDADE PARA INTEGRALIZAÇÃO NO CAPITAL DA EMPRESA - ANÁLISE PARA CONCESSÃO: DOIS ANOS DA TRANSMISSÃO PARA VERIFICAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - DECADÊNCIA: DESLOCAMENTO DO PRAZO DO ART. 173, I DO CTN - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Desta forma, a decisão apontada como paradigma abarca situação jurídica distinta daquela apreciada na decisão recorrida e, por consequência, não se presta à caracterização de divergência de interpretação à legislação tributária.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - Neste ponto, aduz a Recorrente que a segunda divergência de interpretação em relação ao v. acordão frente a jurisprudência desse E. CMT, diz respeito tão somente aos requisitos, em especial aos contábeis, para fins de reconhecimento da imunidade do ITBI quando da transferência de bens imóveis para fins de integralização de capital social de pessoa jurídica; que como paradigma competente para o conhecimento do presente recurso, a Recorrente apresenta o v. acórdão nº 2005-0.225.168-5, pela C. 4ª Câmara Julgadora desse E. Conselho Municipal de Tributos (Decisão Paradigma 2);

6.1. Entretanto, também neste ponto o recurso não merece prosperar diante da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, senão vejamos:

6.2. Consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, a imunidade em questão seria condicionada, e, não podendo os dispositivos legais serem afastados pelo CMT, por força do disposto no art. 53, parágrafo único, da Lei 14.107/05, tem-se que seria requisito indispensável a comprovação da ausência de preponderância de atividade imobiliária, a qual só seria passível de ser aferida mediante análise da receita operacional da entidade adquirente dos imóveis. Verificou-se, contudo, que no pedido de não incidência do ITBI não teria sido apresentada a documentação necessária para análise da atividade preponderante, motivo pelo qual a Recorrente foi notificada a apresentar os documentos contábeis bem como declaração informando a utilização efetiva dos imóveis integrantes do patrimônio da empresa, entretanto, a notificação não foi atendida, restando prejudicada a análise da atividade preponderante. Esclareceu-se, ainda, que o contribuinte teve a oportunidade de apresentar a documentação pertinente na impugnação e no recurso, no entanto, não o fez, insistindo na tese de que a imunidade do ITBI não estaria condicionada à apresentação dos documentos contábeis. Desta forma, não haveria como admitir o afastamento da tributação face à recusa da Recorrente em apresentar a documentação necessária para análise da atividade preponderante, sendo essa ainda mais importante no caso em tela, visto que a Recorrente possuiria por objeto, entre outros, a administração, incorporação, compra e venda e locação de bens imóveis próprios e de terceiros, razão pela qual a empresa não faria jus ao gozo da imunidade tributária. A decisão recorrida foi assim ementada: EMENTA - ITBI. [...] MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE A TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL DECORRENTE DE CISÃO DE PESSOA JURÍDICA. Para a não incidência, faz-se necessária a análise da atividade preponderante da pessoa jurídica adquirente. Art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, arts. 36 e 37 do CTN e art. 4º, § 1º, da Lei Municipal nº 11.154/91. Imunidade condicionada. Dispositivos legais não podem ser afastados. Art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. Não foi apresentada a documentação necessária para análise da atividade preponderante, restando prejudicada a análise da divisão especializada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

6.3. Por outro lado, na decisão do Recurso Ordinário nº 2005-0.225.168-5 - 4ª CJ (Decisão Paradigma 2), diferentemente da decisão recorrida, com base na documentação fiscal e contábil apresentada pelo contribuinte, reconheceu-se, naquele caso concreto, a não incidência do ITBI-IV na integralização de imóvel em realização de capital do contribuinte que, embora em inatividade, constatou-se que a única receita foi decorrente de lucro imobiliário na venda de bem imobilizado, e que o objeto social se relacionava a atividades agropecuárias. O julgamento foi assim ementado: EMENTA - ITBI - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AO TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL - RECURSO ADMITIDO - RECLAMAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - APURAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA - CONSTATAÇÃO DE ÚNICA RECEITA DECORRENTE DE LUCRO IMOBILIÁRIO - IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL - RECEITA OPERACIONAL NÃO CARACTERIZADA - FRAUDE NÃO COMPROVADA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - LANÇAMENTOS CANCELADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO;

6.4. Como se pode constatar, as decisões cotejadas se referem a situações fático-probatórias diferentes, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada.

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

27 de janeiro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 150262720

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0077450-0

Recorrente:

VPN SOLUÇÕES EM TI LTDA

CNPJ nº:

04.821.224/0001-15

CCM nº:

3.887.739-2

Advogado(s):

Dr. Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB/SP 117.417) e Dr. Guilherme Manier Carneiro Monteiro (OAB/SP 395.292)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0030545-3

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.885.274-6, ISS/AII 6.885.276-2, ISS/AII 6.885.279-7, ISS/AII 6.885.281-9, ISS/AII 6.885.282-7, ISS/AII 6.885.283-5, ISS/AII 6.885.285-1, ISS/AII 6.885.286-0, ISS/AII 6.885.288-6 e ISS/AII 6.885.289-4

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0030545-3 (doc. nº 150260792) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2014-0.319.604-0 (doc. nº 146042713), ora apresentado como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - PRELIMINARMENTE: DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISÃO - DA INSUBSISTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO 006.885.274-6, 006.885.276-2, 006.885.281-9, 006.885.286-0 - EFETIVA ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA RECORRENTE DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Alega a Recorrente que o v. acórdão recorrido conferiu interpretação diferente daquela consolidada no julgamento do processo nº 2014-0.319.604-0 (Decisão Paradigma); que desse modo, a Recorrente, desde sua Impugnação, conforme se verifica dos documentos acostados (declaração de prestação de serviços no exterior; notas fiscais de serviços; relatórios do sistema de parceiros da Microsoft; contratos de câmbio), demonstrou que o resultado dos serviços prestados pela Recorrente se deu exclusivamente no exterior, fruídos pela Microsoft, conforme consta nas notas fiscais de serviços autuadas; que, erroneamente, a d. autoridade administrativa enquadrou os serviços prestados pela Recorrente à Microsoft como “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios”; que, de acordo com a r. decisão recorrida, a Recorrente não teria logrado êxito em afastar a conclusão da fiscalização de que o serviço prestado à Microsoft Corporation seria de intermediação (classificado no item 10.02 da Lei 13.701/2003, código de serviço 06298 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens) e que produziria efeitos em território nacional; que tal conclusão partiu de premissas totalmente equivocadas, motivo pelo qual a r. decisão deverá ser reformada, isso porque, na Impugnação, a Recorrente demonstrou, por meio de toda a documentação apresentada, como se dá a prestação de serviços para a Microsoft Corporation, comprovando de maneira clara que se trata de exportação de serviços, contudo, a r. decisão recorrido sequer analisou o conjunto probatório acostado pela Recorrente; que a Recorrente demonstrou que, no caso concreto, atua como parceira da Microsoft na implantação e atendimento aos clientes da Microsoft, ou seja, o cliente contrata os produtos diretamente da Microsoft e esta entra em contato com a Recorrente, a fim de indicar quais clientes a Recorrente deverá atender e realizar a implantação gratuita; que tal modelo de prestação de serviços à Microsoft se mostrou necessário para atender a demanda dos serviços de fast track, em que o cliente da Microsoft que compre mais de 300 produtos desta empresa tem o direito à implantação gratuita dos sistemas e, para evitar demora na prestação desse serviço, considerando a alta demanda que recebe, a Microsoft conta com parceiros que realizam as implantações e demais serviços necessários, indicando a tais parceiros quais clientes deverão ser atendidos; que a Recorrente faz parte do programa de incentivos da Microsoft, conforme contratos firmados entre as partes e inscrições, listadas no sistema de parceria; que a Recorrente prestou serviços à Microsoft, localizada no exterior, recebendo em contrapartida valores relativos aos incentivos previstos, conforme atestado pela Declaração de Prestação de Serviços, sendo que tais serviços foram devidamente identificados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e) de exportação de Serviços; que, além disso, os respectivos valores das notas foram objeto do relatório de pagamentos da Microsoft e de contratos de câmbio; que toda a documentação, que não teria sido analisada na r. decisão recorrida, atesta que o resultado dos serviços se deu no exterior, tratando-se de verdadeira exportação; que a própria Municipalidade de São Paulo já manifestou essa mesma linha de entendimento, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12/2014, emitida pelo Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo. A Recorrente colaciona, ainda, doutrina e jurisprudência sobre a exportação de serviços, bem como outras decisões deste Conselho Municipal de Tributos sobre a matéria, para justificar que a jurisprudência é iterativa no sentido de que “resultado” que deve ser entendido como “fruição”, com o aproveitamento ou efeito do serviço (proveito econômico) exclusivamente no exterior, tomando-se por base o objeto do contrato e a finalidade do serviço para o tomador (aspecto subjetivo); que no caso específico das atividades desempenhadas pela Recorrente e objeto da autuação fiscal em tela, o resultado dos serviços prestados foi verificado no exterior, na localidade da empresa Microsoft, impondo-se o reconhecimento da exportação de serviços, conforme parâmetros delimitados pelo Eg. STJ, excluindo-se a incidência do ISS.

5.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o recurso não merece prosperar, neste ponto, pelos seguintes motivos:

5.2. O ponto de divergência elencado pela Recorrente, ao contrário do alegado, não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão paradigma, mas sim à livre apreciação e valoração, pelas respectivas 4ª e 1ª Câmaras Julgadoras, das provas relativas à exportação de serviços que se apresentaram em cada caso concreto, o que não configura divergência de interpretação da legislação tributária a justificar a admissão do presente recurso;

5.3. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme abaixo explicitado;

5.3.1. De fato, na decisão recorrida tratou-se de lançamentos que veiculam a cobrança de ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 10.05 da Lista de Serviços consignada no art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003 - Código de Tributação 06298 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios) cuja exportação de serviços foi afastada pela Administração Tributária, e ratificada pela 4ª Câmara Julgadora, por unanimidade, após análise da documentação apresentada, com base na aplicação do artigo 2º, III, do Parecer Normativo SF nº 04, de 9/11/2016. O julgado recorrido restou assim ementado em relação à exportação de serviços: EMENTA - ISS - ISS. TFE. MULTA POR AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. EXPORTAÇÃO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. PAGAMENTOS RECEBIDOS DE EMPRESA LOCALIZADA NO EXTERIOR. EXPORTAÇÃO NÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DO ART. 2º, §ÚNICO, DA LC Nº 116. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO (ITEM 10.02). HIPÓTESE IMPEDITIVA PREVISTA NO RT. 2º, III, DO PN SF Nº 4/2016. [...] RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

5.3.2. Por outro lado, na decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2014-0.319.604-0 (Decisão Paradigma), diferentemente da decisão recorrida, cuidou-se de lançamentos que veicularam ISS decorrente da prestação de serviços enquadrados no subitem 17.01 - Código de Serviço 03093 (Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares) e Código de Serviço 03115 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista) da Lista de Serviços, cuja decisão, também com base no conjunto fático-probatório coligido àqueles autos, reconheceu a exportação de serviços naquele caso concreto, conforme ementa a seguir transcrita: EMENTA - ISS - EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS PRESTADOS NO BRASIL. RESULTADO EXCLUSIVAMENTE NO EXTERIOR - PESQUISAS REALIZADAS EM TERRITÓRIO NACIONAL E SERVIÇOS OPERACIONAIS - ESTRATÉGICAS E IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA - INCISO II, DO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 116/2003. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ocorre que a Decisão Paradigma foi proferida em 29/10/2015, antes, portanto, da edição do Parecer Normativo SF nº 04/2016, no qual se fundamentou a decisão recorrida, ou seja, a decisão paradigma foi exarada sob outro panorama jurídico, de modo que as referidas decisões não podem ser comparadas para fins de demonstração do dissenso interpretativo em relação à ocorrência, ou não, de exportação de serviços no presente caso;

5.3.3. Ademais, insta esclarecer que a jurisprudência deste Tribunal Administrativo se firmou no sentido de que a análise a respeito da exportação, ou não, de um serviço só é possível pelo exame probatório, ou seja, a análise deve ser feita caso a caso, contrato a contrato, para que se verifique se a hipótese analisada se subsumi, ou não, ao previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e no Parecer Normativo SF nº 04/2016; noutros termos, há de se verificar caso a caso se o resultado aqui se verificou ou não. Neste sentido, o próprio Parecer Normativo SF nº 04/2016 prevê em seu art. 3º a necessidade de comprovação da exportação através de um conjunto probatório. Todavia, não se admite em sede de Recurso de Revisão que as Câmaras Reunidas se debrucem novamente sobre os elementos de prova produzidos nos autos, mas apenas defina qual a melhor interpretação a ser dada a determinada norma/tese jurídica. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS EXPORTAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 2, I, DA LC 116/03 - DIVERGÊNCIA DO CONCEITO DE RESULTADO - INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE APONTAMENTO PRECISO DA DIVERGÊNCIA - NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 49, §1º, DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005. 1. Consoante o enunciado sumular n° 5, as Câmaras Reunidas podem reexaminar somente o juízo positivo de admissibilidade do Recurso de Revisão exarado pela Presidência. 2. Os casos de exportação de exportação de serviço demandam análise casuística, impedindo, portanto, a reanálise das provas dos pressupostos fáticos em Câmaras Reunidas em sede de recurso de revisão - Precedentes. 3. A parte não se incumbiu do ônus previsto no art. 49, §1º, da Lei Municipal 14.107/2005, uma vez que não houve a demonstração precisa da divergência.4. Recurso não conhecido. (Recurso de Revisão nº 6017.2016/0008564-3).

6. Quanto às demais alegações: (i) DA INSUBSISTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO 006.885.279-7 E 006.885.285-1 LAVRADOS COM SUPORTE EM MERA PRESUNÇÃO - ESTABELECIMENTO DA RECORRENTE; (ii) DA INSUBSISTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO 006.885.282-7, 006.885.283-5, 006.885.288-6 E 006.885.289-4 - TFE; (iii) INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO PERÍODO AUTUADO, A ENSEJAR VÍCIO INSANÁVEL NA INDICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - INSUBSISTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO 006.885.279-7 E 006.885.285-1; (iv) DA PATENTE INSUBSISTÊNCIA DAS PENALIDADES EXIGIDAS NAS AUTUAÇÕES FISCAIS; e (v) DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA FIXADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO, inobstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosseguir nestes pontos, visto que a Recorrente limitou-se a combater os respectivos lançamentos tributários sem demonstrar a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT que a caracterizaria, em descumprimento ao contido no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Com efeito, a função do Recurso de Revisão é dirimir eventual divergência de interpretação da legislação tributária entre as Câmaras Julgadoras, de modo que é dever legal do contribuinte demonstrar este dissenso interpretativo sob pena de não admissão do recurso, o que é o caso dos autos nestes pontos. Nesse sentido, não se admite a utilização do Recurso de Revisão como 3ª Instância Administrativa, o que já foi devidamente afastado por este CMT, conforme precedente: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREMISSAS FÁTICAS DISTINTAS. RECURSO DE REVISÃO NÃO PODE SER MANEJADO COMO TERCEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO (RECURSO DE REVISÃO nº: 6017.2016/0009039-6).

7. Cabe esclarecer, ainda, que as decisões judiciais colacionadas pela Recorrente não se prestam a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, mas somente decisões administrativas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste CMT, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

29 de janeiro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 150002793

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2026/0000584-2

Recorrente:

HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A.

CNPJ nº:

09.967.852/0001-27

CCM nº:

2.989.255-4

Advogado(s):

Dr. Fernando Tonanni (OAB/SP nº 174.305) e Dr. Antonio Valério de Carvalho (OAB/BA nº 33.273)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0096667-9

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.848.413-5, ISS/AII 6.848.414-3, ISS/AII 6.848.415-1, ISS/AII 6.848.416-0, ISS/AII 6.848.417-8, ISS/AII 6.848.418-6, ISS/AII 6.848.419-4 e ISS/AII 6.848.420-8

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0096667-9 (doc. nº 148812705) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões prolatadas pela 1ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2023/0013558-9 (doc. nº 148812703) e 6017.2023/0016921-1 (doc. nº 148812704), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - DELIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS NA ATIVIDADE ENVOLVENDO A OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE FIDELIDADE. Alega a Recorrente que, em sua impugnação e recurso, evidenciou que as atividades no âmbito do Programa ALL sequer configuram serviços prestados aos Participantes ou parceiros, sendo desenvolvidas em interesse próprio da Recorrente; que essas atividades não se confundiriam com os serviços de propaganda e publicidade cuja tributação pelo ISS é prevista no código n° 2496 invocado pelo lançamento, correspondente ao subitem 17.06 da Lista de Serviços; que o acórdão ora recorrido manteve o posicionamento da fiscalização de que as atividades desenvolvidas pela Recorrente no âmbito do Programa ALL se qualificam como “serviços de propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas” enquadrados no subitem 17.06 da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 116/2003 (“LC 116”) e Lei Municipal n° 13.701/2003; que a partir desse enquadramento e da interpretação do artigo 14 da Lei Municipal n° 13.701/2003, a decisão do E. CMT concluiu que os repasses feitos pela Recorrente a fornecedores de Recompensas resgatadas (bens e serviços, incluindo estadias), pelos Participantes, por Pontos Rewards deveria ser incluído na base de cálculo do ISS; que ao assim decidir, o acórdão ora recorrido divergiu da solução adotada pela C. 1ª Câmara deste E. CMT nos Processos Administrativos n° 6017.2023/0013558-9 (envolvendo a CBSM Companhia Brasileira de Soluções de Marketing S.A. - Decisão Paradigma 1) e 6017.2023/0016921-1 (envolvendo a Rede Agro Fidelidade e Intermediação S.A. - Decisão Paradigma 2); que essas decisões paradigmas examinaram a tributação, pelo ISS, de programas de fidelidade - a partir de autos de infração lavrados para exigência de ISS com fundamento no subitem 17.06 da Lista de Serviços - a exemplo do Programa ALL, concluindo que os valores repassados a terceiros que são responsáveis pelo fornecimento de produtos e serviços - os prêmios ou recompensas resgatados - não devem ser incluídos na base de cálculo do ISS (caso se admita que a atividade de fidelização está sujeita a esse imposto municipal); que esse é o principal ponto de divergência jurisprudencial que fundamenta a interposição do presente Recurso de Revisão, nos termos da Lei Municipal n° 14.107/2005 e da Portaria SF n° 213/2021, dado o posicionamento distinto adotado pelo acórdão recorrido e por tais decisões paradigmas não reformadas proferidas pela C. 1ª Câmara Julgadora; que ao examinar este tema e interpretar a legislação tributária que se aplicaria à atividade envolvendo a operacionalização de programa de fidelidade, a decisão do E. CMT ora recorrida sustenta que “a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que corresponde à receita bruta com ele obtida, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição”, ou seja, o acórdão recorrido da C. 2ª Câmara Julgadora ignorou o fato de que nem todo o montante pago em virtude da celebração de um contrato integra, sempre e necessariamente, a base de cálculo do ISS, sendo dever do aplicador da norma tributária discernir os vários negócios jurídicos avençados, afastando toda e qualquer possibilidade de confusão, que resultarão em violação da legislação tributária; que por outro lado, ao examinar a atividade desenvolvida no âmbito de programas de fidelidade a exemplo do Programa ALL, com a emissão de pontos cedidos a participantes e que são resgatados ou trocados por prêmios e recompensas, este E. CMT já se manifestou em sentido contrário àquele adotado pelo acórdão recorrido da 2ª Câmara Julgadora, concluindo que os valores repassados aos fornecedores desses prêmios e recompensas (bens e serviços) não devem integrar a base de cálculo do ISS, com destaque para os Processos nº 6017.2023/0013558-9 (Caso Dotz) e 6017.2023/0016921-1 (Caso Rede Agro), ou seja, tratando-se da análise da incidência do ISS sobre a operacionalização de programas de fidelidade, este E. CMT conclui, em sentido contrário ao acórdão ora recorrido, que os valores repassados a fornecedores de programas de fidelidade não remetem a qualquer prestação de serviço e, portanto, não deveriam ser incluídos na base de cálculo do ISS cobrado de empresas que operam programas próprios de fidelidade.

5.1. Todavia, em que pesem a irresignação e o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso não merece acolhimento pelos seguintes motivos:

5.2. Não caracterização da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e as decisões indicadas como paradigmas, como exige o art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005. Na verdade, o que se verifica é a aplicação, pelas respectivas 2ª e 1ª Câmaras Julgadoras, da mesma norma tributária (art. 14 da Lei Municipal nº 14.107/2005) a contextos fático-probatórios diversos, quais sejam: decisão recorrida (Programa “ALL” - EMENTA - ISS. PROGRAMA ALL. TAXA DE AFILIAÇÃO. ITEM 17.06 - [...] LAVRATURAS COM BASE EM PLANILHA E ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA PRÓPRIA RECORRENTE. TAXA DE AFILIAÇÃO. VERIFICADA, APÓS DILIGÊNCIA E ANÁLISE CONTÁBIL, NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA QUE FOSSEM ALCANÇADAS APENAS AS RECEITAS RELACIONADAS À TAXA DE AFILIAÇÃO, INDICADA NO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO (FEE FIDELIZAÇÃO - CONTAS 340109, 340205 E 380205) - INOCORRÊNCIA DE AUTOSSERVIÇO. ATIVIDADES PRESTADAS EM FAVOR DE “HOTÉIS PRÓPRIOS” INDICAM DISTINTOS ESTABELECIMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - ITEM 17.06. TAXA DE AFILIAÇÃO. RECEITA RELACIONADA ESPECIALMENTE A PROMOÇÃO DE VENDAS. O PROGRAMA CONSTITUI IMPORTANTE FERRAMENTA DE MARKETING PARA FIDELIZAÇÃO DA CLIENTELA E PARA PROMOÇÃO DAS VENDAS, SENDO QUE A TAXA DE AFILIAÇÃO (OBRIGATÓRIA) COBRADA PELA RECORRENTE DOS HOTÉIS CONSTITUI-SE EM CONTRAPARTIDA PELO INCREMENTO NAS VENDAS POR ELES AUFERIDOS [...]RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO); Decisão Paradigma 1 (Programa “DOTZ” - EMENTA - ISS. [...] PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES. DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO. PROMOÇÃO DE VENDAS. ITEM 17.06. O programa de fidelização de clientes denominado “Programa DOTZ” tem por inequívoco escopo a promoção de vendas em favor dos seus contratantes denominados “Parceiros comerciais ou de acúmulo”. Ainda que todas as ações de marketing e publicidade sejam voltadas ao próprio programa, essa situação não desnatura o propósito da ferramenta de promoção de vendas e as atividades de desenvolvimento, implantação, operacionalização e gerenciamento são serviços enquadráveis no item 17.06. EMISSÃO DE PONTOS. NATUREZA JURÍDICA. OBRIGAÇÃO FUTURA. PASSIVO. Os recursos provenientes da disponibilização de novos “pontos” emitidos pela recorrente devem ser contabilizados na conta de passivo por representar obrigações futuras e respeitar o regime de competência. ETAPAS SUBSEQUENTES. RESGATE E EXPIRAÇÃO DE PONTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DE ISS. O resgate e a expiração de “pontos” possibilitam o reconhecimento de receitas oriundas das respectivas prestações de serviços, seja na primeira hipótese por intermediação na troca por prêmios (item 10.05), seja na segunda hipótese por administração de bens de terceiros (item 17.11). BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, conforme disposto no artigo 14 da Lei Municipal 13.701/2003, apurado a partir das demonstrações contábeis, reputadas legítimas, diante da ausência de emissão de documentos fiscais. [...] PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO. São cabíveis providências de ofício para retificar os autos de infração, com fundamento nos artigos 145 e 173 do CTN e artigos 13 e 15 da Lei Municipal 14.107/2005, para determinar a retificação dos autos de infração e intimação alterando o código de serviço para 06298 e as respectivas bases de cálculo apuradas por meio das demonstrações contábeis reputadas legítimas e encaminhar este julgamento à DISER para avaliar a conveniência e a oportunidade de se lavrar os autos de infração complementares referentes ao código de serviço 03204 sobre as receitas de expiração ou breakage e a inclusão no cadastro da recorrente dos códigos de serviços 06298 (item 10.05) e 03204 (item 17.11). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO) e Decisão Paradigma 2 (Programa “ÓRBIA” - EMENTA - ISS [...] PROGRAMA DE FIDELIDADE PRÓPRIO - SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS APENAS NO COMISSIONAMENTO DOS PRODUTOS VENDIDOS COM PONTOS E NO SPREAD DA VENDA DE PONTOS PELO ITEM 10.05 DA LISTA ANEXA A LC 116 - COMISSIONAMENTO DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE DE TERCEIROS IBDP - SERVIÇO REMUNERADO MEDIANTE COMISSÃO DO ITEM 10.05 DA LISTA ANEXA A LC 116 - EXPIRAÇÃO DE PONTOS (BREAKAGE) - FATO JURÍDICO TRIBUTÁVEL PELO ITEM 17.12 DA LISTA DA LISTA ANEXA A LC 116 (17.11 DA LISTA DA LEI MUNICIPAL) - ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS ASA-DEKALB E SEMENTE DE VALOR-AGROCERES - FATO JURÍDICO TRIBUTÁVEL PELO ITEM 17.12 DA LISTA DA LISTA ANEXA A LC 116 (17.11 DA LISTA DA LEI MUNICIPAL) - CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO);

5.3. Modelo de negócio do Contribuinte - Enquadramento tributário e apuração da base de cálculo - Matérias eminentemente fáticas - Impossibilidade de reanálise pelas Câmaras Reunidas. De fato, a discussão principal cinge-se às atividades realizadas pela Recorrente dentro do “Programa ALL”, à possibilidade de tributação pelo ISS dessas atividades pelo subitem 17.06 (serviços de propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas), bem como a apuração da correta base de cálculo. Embora a decisão recorrida e as decisões paradigmas tenham tratado da mesma temática - tributação do modelo de negócio do Contribuinte relacionado ao programa de fidelidade por pontos - as respectivas decisões tiveram por substrato fático-jurídico a análise acurada dos elementos de prova constantes dos respectivos autos, em especial os documentos contábeis e fiscais, bem como os contratos apresentados, resultando na formação da convicção da respectiva Câmara Julgadora quanto ao correto enquadramento tributário e base de cálculo das atividades dos contribuintes. Desta forma, as decisões recorrida e paradigmas são divergentes em razão da livre apreciação e valoração, pelas respectivas Câmaras Julgadoras, das provas que se apresentaram em cada caso concreto, o que não configura divergência de interpretação da legislação tributária a justificar a admissão do presente recurso;

5.4. Demais disto, a análise e julgamento de tal matéria passaria, necessariamente, pela revisitação das provas coligidas aos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, cujo único objetivo é pacificar teses jurídicas, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS - DIVERGÊNCIA NO ENQUADRAMENTO CÓDIGOS DE SERVIÇOS - ITENS 3.02 (EXPLORAÇÃO DE "STANDS" E CENTROS DE CONVENÇÕES PARA A PROMOÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) E 17.09 (PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONGÊNERES) - MATÉRIA FÁTICA, QUE DEPENDE DA REANÁLISE DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, SENDO VEDADO EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO QUE TEM COMO ATRIBUIÇÃO APENAS PACIFICAR E UNIFICAR TESES JURÍDICAS - INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - REABERTURA DO RECURSO E CONHECIMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - RETORNO ÀS CÂMARAS BAIXAS PARA ANÁLISE DAS QUESTÕES FÁTICAS E PROBATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. (Recurso de Revisão nº 6017.2018/0050490-9).

6. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

8. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

26 de janeiro de 2026

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho   |   Documento: 150509456

6017.2025/0069080-2; CCM n. 3.218.955-9. Com base na documentação apresentada, NADA MAIS A PROVIDENCIAR no presente processo.

Despacho   |   Documento: 150509695

6017.2025/0053243-3; CCM n. 7.118.623-9. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento do CCM em questão.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 10

Decisão Tributária   |   Documento: 150423424

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 033.002.0504-2
Contribuinte: MIGUEL TEODORO DE LIMA JUNIOR
CPF/CNPJ: XXX.891.282-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.
ACEITO O PEDIDO. A PARTIR DE 01/2024, EFETUAMOS O LANÇAMENTO DO SQL 033.002.0504-2, REFERENTE À TRANSCRIÇÃO 62669/62670, ÚNICA VAGA QUE AINDA CONSTAVA NO CONDOMÍNIO, EM NOME DE MIGUEL TEODORO DE LIMA JUNIOR, CONFORME SENTENÇA DE USUCAPIÃO E NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL:0037106-07.2011.8.26.0100 .A PARTIR DE 01/2024, DESDOBRAMOS OS SQLS 033.002.0070-9 DESDOBRADO NOS LTS. 0478-1 (AP 11) E 0479-8 (VG M. 47297),SQL 033.002.0072-5 DESDOBRADO NOS LTS. 0480-1 (AP 13) E 0481-1 (VG M. 8854), SQL 033.002.0077-6 DESDOBRADO NOS LTS. 0482-8 (AP 24) E 0483-6 (BOX 3),SQL 033.002.0078-4 DESDOBRADO NOS LTS. 0484-4 (AP 31) E 0485-2 (VG M. 18532), SQL 033.002.0095-4 DESDOBRADO NOS LTS. 0486-0 (AP 72) E 0487-9 (BOX 6), SQL 033.002.0098-9 DESDOBRADO NOS LTS. 0488-7 (AP 81) E 0489-5 (BOX 4),SQL 033.002.0107-1 DESDOBRADO NOS LTS. 0490-9 (AP 102) E 0491-7 (BOX 2),SQL 033.002.0109-8 DESDOBRADO NOS LTS. 0492-5 (AP 104) E 0493-3 (VG M. 78045), SQL 033.002.0110-1 DESDOBRADO NOS LTS. 0494-1 (AP 111) E 0495-1 (BOX 1), SQL 033.002.0111-1 DESDOBRADO NOS LTS. 0496-8 (AP 112) E 0497-6 (VG M. 62779), SQL 033.002.0113-6 DESDOBRADO NOS LTS. 0498-4 (AP 114) E 0499-2 (VG M. 30276), SQL 033.002.0114-4 DESDOBRADO NOS LTS. 0500-1 (AP 121) E 0501-8 (VG M. 34521).A PARTIR DE 01/2024, EFETUAMOS O LANÇAMENTO DOS SQLS 0502-6 (VG M. 4427), 0503-4 (VG M. 116183), 0504-2 (VG TR 62669/62670).O CONDOMINIO POSSUI 18 VAGAS DE GARAGEM, SENDO 6 DETERMINADAS E 12 INDETERMINADAS.INFORMAMOS QUE AS VAGAS ESTAO SENDO LANÇADAS NOS SEGUINTES SQLS: 033.002.0479-8 ( VG M 47297), 0481-1( VG M 8854),0483-6 ( BOX 3), 0485-2( VG M 18532), 0487-9( BOX 6), 0489-5(BOX 4), 0491-7( BOX 2), 0493-3( VG M 78045), 0495-1( BOX 1),0497-6( VG M 62779), 0499-2( VG M 30276), 0501-8( VG M 34521), 0502-6 ( VG M 4427), 0503-4( VG M 116183), 0504-2( VG TR 62669/62670) e 033.002.0112-8 (APTO 113 + VG TR 64761).

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 150502346

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0611-4
Contribuinte: RODRIGO VERONESE FRANCISCO
CPF/CNPJ: XXX.370.558-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 085.589.0611-4 APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FLAT COMERCIAL PARA RESIDENCIAL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO:

- declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

- documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração caso o síndico seja pessoa jurídica;

- ata da assembleia que elegeu o síndico.

OU

- contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026.

PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( x ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 150398581

IDENTIFICAÇÃO
SQL: 033.072.0032-1
Contribuinte: JONAS LI DAI
CPF: XXX.030.198-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. PROVIDÊNCIAS REALIZADAS NO PROCESSO SEI 6017.2025/0080937-0. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 033.072.0032-1 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2026. ALTERADO O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARA JONAS LI DAI A PARTIR DE 09/2022.

Decisão Tributária   |   Documento: 150298661

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 085.589.0657-2

Contribuinte: MARISA MUNHOZ CARMONA

CPF: XXX.921.188-XX

DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO USO DO IMÓVEL DO CONTRIBUINTE DE SQL Nº 085.589.0657-2 PARA FLAT RESIDENCIAL (25), A PARTIR DE 02/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149407178

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.009.0168-8
Contribuinte: MATILDE GOLVEIA
CPF: XXX.258.838-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.
ACEITO O PEDIDO.
CONFORME MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS 97.768 E 97.769, CANCELADO O CONTRIBUINTE 010.009.0168-8, A PARTIR DE 01/2025, POR DESDOBRO NOS CONTRIBUINTE 010.009.0527-6 (AP 52) E 010.009.0528-4 (BOX 3).

Decisão Tributária   |   Documento: 149502098

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 013.029.0274-1

Contribuinte: MARIA LUISA BASSI

CPF/CNPJ: XXX.338.568-XX

Procurador/Representante: IZABELA DE MATTOS ALVES VOLPE

CPF: 397.520.348-02

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
CANCELADO O CONTRIBUINTE 013.029.0274-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0978-9 (AP 44) E 0979-7 (BOX 23), EXERCÍCIO 1/2026, CONFORME MATRÍCULAS 48.752 E 49.493 DO 15 ORI. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 149249851

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 138.035.0172-4

Contribuinte: MARCIO DE LIMA MALDAMIS

CPF: XXX.249.508-xx

DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Aceito o pedido. Verifica-se que o pedido já foi acatado, sendo alterada a Área Construída para 177m² a partir de 09/22.
PUBLICAÇÃO
( ) DEC
(X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 149347705

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 144.085.0018-5
Contribuinte: ROGERIO MONTALVO DE SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.104.268-XX
Procurador/Representante: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF: XXX.027.398-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 144.085.0018-5 POR DESDOBRO NOS LOTES 0137-8 A 0144-0 (8 UNIDADES), EXERCÍCIO 10/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 29/09/2025, NO R.16 DA MATRÍCULA 4943, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 144.085.0018-5, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 9/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 882M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2019; USO: RESIDÊNCIA COLETIVA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 146654748

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.011.0339-4
Contribuinte: TANIA MARIA GIUZIO
CPF: XXX.637.538-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

ACEITO O PEDIDO. CONFORME ART. 29 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS SERÁ ACRESCENTADA, À ÁREA PRIVATIVA, A PARTE CORRESPONDENTE NAS ÁREAS COMUNS, EM FUNÇÃO DE SUA QUOTA-PARTE. CONSIDERANDO A MATRÍCULA DO IMÓVEL, A ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA DO SQL 010.011.0339-4 CORRESPONDE AO SOMATÓRIO DAS ÁREAS 124,21 M² (ÁREA PRIVATIVA) E 72,89 M² (ÁREA COMUM), TOTALIZANDO 198 M² APÓS ARREDONDAMENTO LEGAL. DE OFÍCIO, AS ÁREAS CONSTRUÍDAS BRUTAS DOS SQLS 010.011.0333-5 E 010.011.0335-1 TAMBÉM SERÃO ALTERADAS CONFORME MESMOS AJUSTES. ASSIM, OS CADASTROS SERÃO ATUALIZADOS, A PARTIR DE 2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 148782732

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 193.062.0028-4
Contribuinte: DANIEL REGHIN
CPF/CNPJ: XXX.398.128-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 193.062.0028-4 POR DESDOBRO NOS LOTES 0085-3 A 0096-9 (12 UNIDADES), EXERCÍCIO 9/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 13/08/2025, NO R.7 DA MATRÍCULA 166.593, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 193.062.0028-4, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 8/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 431M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2001; USO: MISTO (PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL), NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 148345750

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 070.133.0026-8
Contribuinte: FATIMA REGINA ESTEVAM FERREIRA MONTEIRO
CPF/CNPJ: XXX.871.058-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 070.133.0026-8 POR DESDOBRO NOS LOTES 0101-9 A 0127-2 (27 UNIDADES), EXERCÍCIO 8/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 31/07/2025, NO R.19 DA MATRÍCULA 156.162, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 149342698

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 021.056.0009-3, 0010-7
Contribuinte: AUGUSTO FERREIRA VELLOSO NETO
CPF/CNPJ: XXX.318.308-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CONFORME MATRÍCULA 29063 DO 2º RI, CANCELADO OS CONTRIBUINTES 021.056.0009-3, 0010-7, POR ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, GERANDO O CONTRIBUINTE 021.056.0377-7, A PARTIR DE 1/2021, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ÁREA CONSTRUÍDA: 384M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 1944; USO: LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL). E, A PARTIR DE 4/2021, COM O SEGUINTE: ANO DA CONSTRUÇÃO: 1960; . E, A PARTIR DE 11/2024, COM O SEGUINTE: ÁREA TERRENO: 221M²; TESTADA CÁLCULO: 19,26M; , NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º E 23, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. CANCELADO O CONTRIBUINTE (LOTE ENGLOBADO) 021.056.0377-7, POR DESDOBRO NOS LOTES 0378-5 A 0383-1 (6 UNIDADES), A PARTIR DO EXERCÍCIO 4/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 31/03/2025, NO R.14 DA MATRÍCULA 29063, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 150463449

Processo nº: 6017.2024/0095962-1


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 03/02/2026
Rafael Carvalho de Moraes
Divisão do Mapa de Valores
Diretor Substituto da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 150419052

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Hena, 155, Bloco D, Apto. 34, Jd. Pedra Branca (Cj. Hab. SP Guaianazes-B11)

INTERESSADA: ANGELITA VIANA DA SILVA (CPF XXX.939.945-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0007872-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 150433388

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Paulo Gracindo, 54, Bl. 12, Apto 12 - Cd. Sagrado Coração de Jesus - Cj. Hab. Faz. do Carmo (Cj. Hab. SP - Guaianazes A - Q.93 L.09)

INTERESSADA: MARIA REIS (CPF XXX.928.005-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0005864-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 150458004

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Novo Oriente do Piauí, 400 - BL. 5 AP. 23 (matrícula nº 252.085/12º CH SP - Cangaíba A - QD. C - LT 4) - Vila Sílvia - CEP 03820-310 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Edineia de Fatima Vitorio (CPF: XXX.474.788-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009772-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.150.0027-5 e 130.154.0001-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 150481669

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Humberto Catalano, 1391 - BL. 07 AP. 13 A (matrícula nº 276.342/12º CH SP São Miguel Paulista P - QD. G LT. 01) - Jardim Nélia - CEP 08142-230 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Solange Ferreira de Castro (CPF: XXX.428.328-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0008721-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.203.0001-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 150423298

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua André Ermelindo Ribeiro - 18; Jd Silva Teles

NOME DO INTERESSADO: DEBORA DOS SANTOS FRANCA, CPF: XXX.202.458-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009156-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 134.029.0078-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150425808

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Movimento Popular - 5; Cj Habitacional Jd São Bento

NOME DO INTERESSADO: MARIA DO CARMO DA SILVA, CPF: XXX.001.848-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009166-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel

1.1. possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 181.157.0005-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150427058

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Serra Verde, 120 Bloco 2 Apto 4 CEP: 03821-230 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ANESIO BARBOSA DE SOUZA, CPF: ***.392.778-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0008797-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel abrange parte dos contribuntes 130.162.0001-4 e 130.167.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150420334

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Caraíva, 513, apto 72, bloco A, quadra C, lote 1 - Conj. Hab. Campo Limpo-O - CEP: 05766-270

NOME DO INTERESSADO: ELAINE GABRIELE SOUZA, CPF: XXX.866.228-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0008894-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 169.287.0241-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150440757

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Serra do Luar, 57 - CEP 08121-810 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JOAO BRITO DIAS, CPF: xxx.037.095-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004792-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 229, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150443272

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Flores Astrais, 173 - CEP 08062-680 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE MARIO DA SILVA, CPF: xxx.969.988-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0004795-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0187-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150447213

6017.2026/0008884-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: JOSE MILTON BORGES DE OLIVEIRA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Indira Ghandi, 3

NOME DO INTERESSADO: José Milton Borges de Oliveira (CPF ***.499.778-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0008884-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150468838

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Carneiro da Cunha, 555, Apartamento 1106 - Vila da Saúde - CEP: 04144-000

NOME DO INTERESSADO: RODRIGO VIEIRA VAZ, CPF: XXX.631.928-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0007926-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 047.057.0417-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150474535

6017.2026/0008885-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ZEZITO ROBERTO DA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Caraiva, 240 - Bl. C - Ap. 35

NOME DO INTERESSADO: Zezito Roberto da Silva (CPF ***.896.608-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0008885-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 169.287.0239-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150476506

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Colônia Leopoldina - 537; AP 2; BL 16; Vila Silvia

NOME DO INTERESSADO: PABLO DA SILVA LOPES DOS SANTOS, CPF: XXX.303.198-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009114-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.169.0001-6 / 130.169.0008-3 / 130.169.0007-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150481084

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vale do Rio Doce, 31, BL 4, AP 53, B9 - Vila Brasilândia - CEP: 02820-080

NOME DO INTERESSADO: PAULO SERGIO SANSIM, CPF:XXX.774.928-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0008902-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.049.0274-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150481904

6017.2026/0008798-9 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA GENERAL PENHA BRASIL 2651, BLOCO 4 12 B, VILA NOVA CACHOEIRINHA - CEP 02673-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: DELIANA MARCIA CIRINO MILBRATZ (CPF/CNPJ: xxx.515.578-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0008798-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, até o momento, pelo contribuinte número 191.047.0095-2.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150493632

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Gades - S/N; L 6; BL 4; AP 24 b

NOME DO INTERESSADO: GIZELI ANTUNES DA SILVA, CPF: XXX.762.808-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009769-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0006-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150494984

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Prof Joaquim Alvares Cruz - 504; Jd Guanca

NOME DO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DE MEDEIROS, CPF: XXX.936.198-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0007880-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 066.534.0038-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150495545

6017.2026/0009670-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: EDNA SIMONE SILVA RODRIGUES

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Feitiço da Vila, 425 - Bl. 5A - Ap. 22A

NOME DO INTERESSADO: Edna Simone Silva Rodrigues (CPF ***.901.818-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009670-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 181.028.0278-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150498657

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Celso Betim, 229, lote 5, quadra 11 - Jardim Bandeirante (São Rafael) - CEP: 08372-020

NOME DO INTERESSADO: MARILENE JUSTI DE SOUZA, CPF: XXX.764.998-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0009211-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 194.209.0037-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 150473672

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Darcinópolis, 321, Qd B, Pd. B2.5, B1, B2, ap. 32 - CEP 04859-400 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ELIENE SANTOS CARNEIRO, CPF: xxx.430.505-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0003726-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/02/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 261.145.0095-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 150471019

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0072974-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:BENICIO BRITO FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:187.029.0033-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterados dados do endereço conforme requisitado.

De ofício, alterada grafia do nome do proprietário (conforme contrato c/v), AC=AO=72m² (imagens) e ACC: [(34,00*1979)+(38,00*2017)]/72,00 = 2000, a partir de 11/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 150472325

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0072138-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EDIVALDO TENUSSIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:051.321.0053-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altere-se a numeração predial para nº 219, referência: "À ESQ DO 221, DA RUA". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 11/2025.

De ofício, incluída área de piscina no cadastro: Área Construída = 297,29 +17,92 (piscina)= 315,21~316m² e Área Ocupada =119+17,92 (piscina) = 136,92 ~ 137m², a partir de 11/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 150472667

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0070769-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EDUARDO ALVES MIATA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:254.021.0159-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 154.021.0159-9 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2026:

254.021.0168-8 (n°42; AT= 336m²; AC= 283m²);

254.021.0169-6 (n°40; AT= 275m²; AC= 298m²);

Decisão Tributária   |   Documento: 150473513

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0071026-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SUELI GREJIO CAJUI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:152.112.0017-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 152.112.0017-8 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 11/2025:

152.112.0083-6 (n°2118 - Casa 1; AT= 145m²; AC= 134m²)

152.112.0084-4 (n°2118 - Casa 2; AT= 106m²; AC= 89m²)

Decisão Tributária   |   Documento: 150473819

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0082830-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:GIULIANO FLORIDO CICCONE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:078.051.0033-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 078.051.0033-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 078.051.0096-9 (Nº 770; AT=100M²; AC=135M²), E 078.051.0097-7 (Nº 772; AT=101M²; AC=136M²), E (Nº 774; AT=100M²; AC=135M²), A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 150476045

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0068691-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUCILENA RODRIGUES DOS SANTOS ALEXANDRE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:102.023.0046-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 102.023.0046-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0124-8 (n° 575; AT=151 ; AC= 134) E 0125-6 (n° 573; AT=150; AC=167) A PARTIR DE SETEMBRO DE 2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 150476513

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079105-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CLAUDEONOR JOSE DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:147.274.0029-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 147.274.0029-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0058-7 (n° 29-A; AT= 125m²; AC= 324m²) E 0059-5 (n° 29 ; AT= 125m²; AC= 283m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

DE OFÍCIO, COM BASE NA PLANTA APRESENTADA, EM CONFRONTO COM A SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA POR MEIO DE IMAGENS DIGITAIS, PROCEDEU-SE ÀS SEGUINTES ALTERAÇÕES NO SQL Nº 147.274.0029-3: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 606 M², ÁREA OCUPADA PARA 238 M² E ACC FIXADO EM 2013. PROVIDÊNCIAS COM EFEITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021, COM REFLEXOS NOS NOVOS LOTES FISCAIS.

Decisão Tributária   |   Documento: 150477946

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0054491-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUCIANA NASCIMENTO MOREIRA DE ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:300.001.0034-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Consultando os nossos registros, especificamente os dados cadastrais do imóvel em questão e as notificações de lançamento dos exercícios 2025 e 2026, constatamos que, ao contrário do que a declarante informa, não há valores preenchidos para os dados cadastrais "excesso de área" e "condomínio" do imóvel SQL nº 300.001.0034-7. Dessa forma, mantidos os dados cadastrais pois já estão corretamente atualizados.

Decisão Tributária   |   Documento: 150482103

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0074211-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANTONIO FERNANDO MONTEIRO BELINO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:070.058.0039-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterada AC e AO para 359m² para a partir de 12/2025 conforme situação fática.

Decisão Tributária   |   Documento: 150483769

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079832-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LAR ANÁLIA FRANCO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:043.139.0027-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações declaradas, altere-se o tipo/padrão construtivo do imóvel para Comercial Horizontal - C. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de dezembro de 2025.

De ofício, com base nas informações constantes dos autos, altere-se o uso do imóvel para não residencial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de dezembro de 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 150486199

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0069531-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:YOUSSEF RAAD JUNIOR

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:051.152.0014-7

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Aceito, para que seja cancelado o imóvel SQL nº051.152.0014-7, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 051.152.0044-9 (n° de porta 226; AT= 150m² ; AC= 346 m²) e

SQL nº 051.152.0045-7 (n° de porta 222; AT= 150m² ; AC= 346 m²), a partir de janeiro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 150486501

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2023/0014394-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOAO PEDRO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:190.023.0014-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

NADA A PROVIDENCIAR, TENDO EM VISTA QUE O DESDOBRO DO SQL 190.023.0014-9 FOI REALIZADO POR MEIO DO PROCESSO SEI 6017.2022/0017002-1, NO QUAL EMITIDA A SEGUINTE DECISÃO TRIBUTÁRIA: "CANCELA-SE O SQL 190.023.0014-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0072-6 (n° 147; AT= 129m²; AC= 381m²) E 0073-4 (n° 157 ; AT= 130m² ; AC= 209m² ) A PARTIR DE 01/2023 . DE OFÍCIO, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 592m², PADRÃO 1-B, ÁREA OCUPADA 228m², PAVIMENTOS 04, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2010, USO RESIDÊNCIA COLETIVA, NO PERÍODO DE 01/2021 A 12/2022. VALORES ARREDONDADOS CONFORME O PREVISTO NOS ARTIGOS 17, §3º, E 28, §1º, DO DECRETO Nº 52.884/2011".

Decisão Tributária   |   Documento: 150486847

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2022/0017002-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOAO PEDRO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:190.023.0014-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 190.023.0014-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0072-6 (n° 147; AT= 129m²; AC= 381m²) E 0073-4 (n° 157 ; AT= 130m² ; AC= 209m² ) A PARTIR DE 01/2023 . DE OFÍCIO, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 592m², PADRÃO 1-B, ÁREA OCUPADA 228m², PAVIMENTOS 04, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2010, USO RESIDÊNCIA COLETIVA, NO PERÍODO DE 01/2021 A 12/2022. VALORES ARREDONDADOS CONFORME O PREVISTO NOS ARTIGOS 17, §3º, E 28, §1º, DO DECRETO Nº 52.884/2011.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 150487163

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079656-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROSA MARIA DOS SANTOS VASONE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:084.012.0038-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e com fundamento na documentação anexada aos autos, altere-se o uso do imóvel para escritório ou consultório. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de dezembro de 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 150487435

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.20250082769-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:EDSON SANTANA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:112.475.0013-5

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Cancela-se o imóvel SQL nº 141.024.0044-2 , por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº (n° de porta 336; AT=150 m² ; AC=161 m²) e

SQL nº (n° de porta 334; AT=150 m² ; AC=161 m²)

a partir de janeiro 2026

Decisão Tributária   |   Documento: 150487719

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077138-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CARLOS ANTONIO DA FONSECA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:055.308.0009-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 055.308.0009-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 055.308.0036-1 (Nº 554; AT=71 M²; AC=112 M²) E 055.308.0037-8 (Nº 550; AT=75 M²; AC=114 M²), A PARTIR DE 11/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 150488137

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079629-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA APARECIDA MANCINI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:117.146.0009-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 117.146.0009-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0070-9 (n°239; AT=125; AC= 218) E 0070-9 (n°243; AT=125; AC=183 ) A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 150523775

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0071440-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ROBERTO DE GOUVEIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:160.018.0019-6

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Aceito, para que seja cancelado o imóvel SQL nº 160.018.0019-6, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 160.018.0029-3 (n° de porta 318; AT= 80 m² ; AC= 93 m²) e

SQL nº 160.018.0030-7 (n° de porta 322; AT= 80 m² ; AC= 93 m²)

a partir de outubro de 2025

Decisão Tributária   |   Documento: 150525196

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0082130-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCIA AMERICANO HOMEM DE MELLO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:038.020.0007-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para Residência. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 150525842

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077201-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JUSCELINO FERREIRA BARBOSA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:078.412.0891-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Alterado o proprietário do SQL 078.412.0891-1 conforme matrícula 23.972 do 16º CRI e remoção do complemento do imóvel. Providências a partir de 12/2025.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 150526137

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077273-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NATALIA DE SALES RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:118.460.0136-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em [planta | situação fática | foto do imóvel], altere-se a área construída para 222 m², a área ocupada para _97 m², o padrão para 1-C e o ACC para 2004. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 150526389

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0084076-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ALBERTO DZENIS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:081.095.0001-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Com base na documentação apresentada, altere-se o uso do imóvel SQL nº 081.095.0001-3 para "templo - código 72" no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01 de 2026.

Cabe ressaltar que a alteração cadastral acima não implica em reconhecimento de imunidade tributária. A título de informação quanto a eventual pedido de imunidade relativo ao templo religioso, baseado no art. 1º do Decreto Municipal Nº 56.141 de 29 de maio de 2015, esclarecemos que tal requerimento não é objeto de Declaração de Atualização Cadastral (DAC) e a concessão do benefício é condicionada à formalização, pelo sujeito passivo, de Declaração de Imunidade Tributária, que deve ser efetuada por meio do Sistema de Gestão de Imunidade (SDI).

As informações detalhadas podem ser obtidas na página eletrônica https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/noticias/index.php?p=32824

Decisão Tributária   |   Documento: 150526642

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0070205-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:CARLOS INACIO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:057.159.0004-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 057.159.0004-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0072-7 (n° 338/340 ; AT= 307 m2 ; AC= 227 m2 ) E 0071-9 (n° 334 ; AT= 143 m2 ; AC= 90 m2 ) A PARTIR DE 01/2026 . DE OFÍCIO, alteram-se a área construída para 316 m2, área ocupada para 316 m2 e Ano de Construção Corrigido para 1973, de 01/2021 a 12/2025, conforme situação fática.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 150527761

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0081752-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LUIZ ANTONIO DIAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:071.497.0014-4

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 071.497.0014-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0061-6 (n° 294 ; AT= 71 m² ; AC= 103 m²) E 0062-4 (n° 290 ; AT= 72 m² ; AC= 107m² ) A PARTIR DE 01/2026 . De ofício, conforme DTCO nº 2025.0003460-3, planta e matrícula 32.777, alteramos a área construída para 210 m² e demais dados avaliativos e nominais, a partir de 09/2025.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 150528068

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0081719-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:IMACULADA CONCEIÇÃO MUSSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:049.011.0015-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para Residencial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

De ofício, alterado os dados construtivos a partir de 01/2021, conforme situação fática e planta apresentada pelo contribuinte: AC 192, AO 165, ACC 2020.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 150499017

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0073984-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NILSON ARISTIDES DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.113.0012-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: PEDIDO DE DESDOBRO - NÃO ACEITO

Trata-se de desdobro FÁTICO. No Cadastro Imobiliário Fiscal, o imóvel não está em nome do declarante. Todavia, no R. 1 de 19/08/2025 da matrícula apresentada, lavrada no 11º Cartório de R.I. da Capital, consta a transmissão da propriedade ao declarante. Legitimidade para pedir.

Quanto ao mérito, os documentos apresentados não demonstram a cadeia sucessória dos possuidores, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel. Também não apresentou a planta com o quadro de áreas detalhado de terreno e construção de cada um dos imóveis do desdobro pretendido, nem a descrição e termo formal dessa divisão amigável, anuída por todos os possuidores, válida juridicamente para um possível desdobro fático.

De ofício, alterado o contribuinte no Cadastro Imobiliário Fiscal, conforme R.1 da matrícula, a partir de 09/2025, incluindo-se o declarante como 1º proprietário.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150500100

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0084114-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDSON MAIOLINO DOS REIS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.061.0062-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150500419

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0004591-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:VANDA TOMAZ FURTUOSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.234.0016-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Embora a interessada seja proprietária do imóvel registrada no título de propriedade, o declarante não apresentou procuração para representação, portanto ilegítimo o pedido. No mérito, a análise da matrícula nº 172.009 do 16º ORI-SP indica que há diversos coproprietários do imóvel, solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. Além disso, para subsidiar esse tipo de análise, é imprescindível a apresentação de planta completa, assinada por profissional legalmente habilitado, contendo representação da situação atual (com todas as edificações do imóvel original) e da situação pretendida, indicando para cada um dos imóveis resultantes do desdobro as metragens e confrontações dos terrenos e a área construída, de modo a garantir a correta localização de cada fração a ser desdobrada. As áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. De ofício, com base na matrícula nº 172.009 do 16º ORI-SP, altere-se os dados do imóvel SQL 147.234.0016-7 para constar a coproprietária VANDA TOMAZ FURTUOSO. Providência com efeitos a partir de 02 de 2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150502671

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072868-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DAVID CESAR ROSSETTI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.031.0038-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Declara-se parcialmente aceita a solicitação apresentada.

Fica alterado o endereço do imóvel, bem como o endereço de entrega, de CÓRREGO DO BOM JESUS, nº 182, 180 para CÓRREGO DO BOM JESUS nº 180, casa, no Cadastro Imobiliário Fiscal, com efeitos a partir de 11/2025.

Declara-se, ainda, alterado o Ano da Construção (ACC) do imóvel para 2009, conforme apurado no DTCO nº 2020.1010964-0, não sendo acolhida a pretensão de fixação do ACC no ano de 1992.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150504755

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0071313-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SELMA LOPES CAETANO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.135.0020-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel contendo as referências do entorno de cada fração a ser desdobrada para garantir sua correta localização.

De ofício, atualizada a área construída do imóvel conforme estimativa, a partir de 01/2026: AC 229, ACC [(201,00*1975)+(27,65*2017)]/228,65 = 1981

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150505577

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078265-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEILA SILVA SIMONI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 031.075.0647-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

De ofício, atualizada a testada conforme matrícula e incluída a possuidora Adriana, a partir de 01/2021.

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150506070

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0081618-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SANDRA ALVES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.030.0040-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

De ofício, atualizado o proprietário no cadastro, em conformidade com a matrícula nº 7.141 do 12º Cartório de Registro de Imóveis, a partir de 01/2021.

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150507602

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0080946-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE NUNES DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 023.008.0068-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

As características das construções impedem o lançamento por situação fática (desdobro fático), pois há sobreposição de construções em uma mesma área de ocupação. O desdobro de construções com essas características somente é possível com o registro de especificação de condomínio e abertura de matrículas individualizadas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150508300

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078615-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDISON BISPO DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.052.0026-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

NÃO FORAM COMPROVADAS AS AQUISIÇÕES DE POSSE, PASSÍVEIS DE INCIDÊNCIA DO IPTU, DAS FRAÇÕES PRETENDIDAS COM OS LOTES 2 E 3 DO PEDIDO. COM BASE NOS ELEMENTOS PRESENTES NESTE PROCESSO, CANCELA-SE O SQL 111.052.0026-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0042-5 (n° 45; AT= 98 m² ; AC= 184 m² ) E 0043-3 (REMANESCENTE; n° 33 ; AT= 187 m² ; AC= 200 m² ) A PARTIR DE 01/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150508736

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0071293-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROGERIO GIGLIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 157.207.0168-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em [planta | situação fática | foto do imóvel], altere-se a área construída para 249 m², a área ocupada para 215m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 11/2025. Sem prejuízo, retirado o complemento do imóvel.

Em consonância com o que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno do imóvel será obtida de sua matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente. Dessa forma, o pedido de alteração de área de terreno NÃO deve ser aceito.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150509720

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072761-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA VIEIRA DE ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.396.0003-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: PEDIDO DE DESDOBRO - NÃO ACEITO

Não foi apresentado o termo formal dessa divisão amigável, com a anuência de todos os possuidores envolvidos, válida juridicamente para um possível desdobro fático.

De ofício, incluído no Cadastro Imobiliário Fiscal o 2º contribuinte, conforme R. 1 da matrícula do imóvel apresentada, a partir de janeiro de 2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150510395

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0073491-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TATIANE ANUNCIACAO NASCIMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 260.027.0006-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

A recorrente não apresentou procuração válida para interpor o presente recurso. Ilegitimidade para pedir.

Quanto ao mérito, pois não consta o termo de divisão amigável anuída formalmente por todos os coproprietários (concordância expressa de todos os possuidores) para figurarem no polo passivo do IPTU de cada um dos imóveis resultantes do desdobro requerido. Deve ainda ser apresentada planta detalhada dos imóveis que se pretende sejam desdobrados, com a descrição clara da divisão amigável da posse.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150511250

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0081423-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SIMAO FERNANDO VIEIRA LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.485.0108-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Considerando que o recurso interposto é tempestivo e de parte legítima, indefiro o pedido de reanálise referente ao processo nº 6017.2025/0047540-5, uma vez que o recorrente não apresentou qualquer novo elemento de prova ou documento capaz de justificar a revisão da decisão anteriormente proferida, limitando-se a reproduzir argumentos já apreciados no expediente originário.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150511781

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0081088-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MILTON ROBERTO ATILIO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 120.364.0140-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Embora o requerente alegue tratar-se de caso de usucapião com o intuito de viabilizar o desdobro do imóvel, verifica-se, conforme o R.1 da matrícula nº 450.937 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, que a declaração de domínio foi lavrada em nome de Maria das Dores, e não do requerente. Além disso, foi apresentado contrato particular de compromisso de compra e venda, no qual figuram como vendedores Ernesto Moreira de Almeida Júnior e Elaine Cacuri de Almeida, e como comprador o próprio requerente. Todavia, referido instrumento não comprova a cadeia sucessória de titularidade ou posse em relação ao imóvel objeto do pedido de desdobro.

Ressalta-se que a comprovação da cadeia sucessória, fundada em instrumentos de transmissão válidos, requer a demonstração de uma sequência contínua, legítima e ininterrupta de atos possessórios ou dominiais, aptos a evidenciar a transferência regular da posse ao longo do tempo.

Diante do exposto, opina-se pelo indeferimento do recurso.Isadora16

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150512259

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0081225-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDMILSON RODRIGUES DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 188.127.0071-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

A individualização dos lançamentos tributários pela situação fática somente é possível para imóveis que possuam edificação incorporada, nos termos do art. 106, § 4º, do Decreto Municipal nº 52.882/2011. Para o desdobro de terrenos sem edificação incorporada, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico). Recurso indeferido.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150512691

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0042412-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELIZABETH FERNANDES DA CUNHA ROCCIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.476.0023-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Para alteração do USO conforme solicitado, o processo deve ser instruído com a planta completa, com todas as construções existentes, com quadro de áreas, assinado por profissional habilitado. Em pesquisa em nossos sistemas de controle interno, foi constatado CCM ativo (CCM 2.389.525-0) para o SQL 076.476.0023-0 e COSIP (conta de energia elétrica com uso não residencial) para o imóvel da rua Ministro Barbosa Lima, 291 - Cs 1.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150515772

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0068792-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ABEL RANGEL DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.503.0040-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Requerente não apresentou nenhum elemento novo, razão pela qual o recurso será indeferido.

Cabe destacar, novamente, que a Declaração de Atualização Cadastral (DAC) é procedimento voltado à atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal com efeitos prospectivos, não se prestando à revisão, retificação ou cancelamento de lançamentos pretéritos, e visto que a DAC em exame foi protocolada em 02/12/2022, os efeitos da decisão foram corretamente aplicados a partir de janeiro de 2023.

Eventual pretensão de retroação ou de revisão de lançamentos anteriores deve ser formulada pelo canal próprio de defesa/impugnação ao lançamento tributário.

Faz-se necessária a apresentação de novo processo administrativo, visando a impugnação dos lançamentos contestados.

https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150516177

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0059897-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALCEU TATTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 178.011.0008-4/0009-2/0007-6 e 0168.323.0006-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

PARA A SOLICITAÇÃO DE REMEMBRAMENTO, É NECESSÁRIO QUE SE ESCLAREÇA POR UMA PLANTA QUE CONDIZA COM A SITUAÇÃO FÁTICA QUAL A SITUAÇÃO DESEJADA DE TODOS OS LOTES APÓS O REMEMBRAMENTO. É NECESSÁRIO QUE HAJA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS LOTES REMEMBRADOS (POR MATRÍCULA, CONTRATO DE COMPRA E VENDA, DIVISÃO AMIGÁVEL OU AFINS) E QUE NÃO HAJA EDIFICAÇÃO SOBRE A LINHA DIVISÓRIA. NO RECURSO, REQUERENTE NÃO APRESENTA DOCUMENTOS NOVOS, APENAS SOLICITA MAIS TEMPO. ASSIM, O RECURSO NÃO DEVE SER ACOLHIDO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150516679

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0073678-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERALDO AUGUSTO FERREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.255.0037-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO NÃO CONHECIDO

Nos termos do § 4º do art. 95 do Regulamento do IPTU (Decreto nº 52.884/2011), ao contribuinte é assegurado o direito a uma impugnação e a um único recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior, não sendo admitida a interposição sucessiva de novos recursos sobre a mesma matéria.

No caso em análise, verifica-se que o interessado já exerceu integralmente as faculdades administrativas previstas no referido dispositivo, tendo protocolado pedido, impugnação e recurso, conforme os processos SEI nº 6017.2024/0072929-4, 6017.2024/0076649-1, 6017.2025/0034117-4 e 6017.2025/0073678-0.

Dessa forma, caracterizado o esgotamento dos recursos disponíveis, para revisão do processo SEI 6017.2024/0072929-4, o presente processo não é conhecido por questões formais, por ausência de previsão legal para novo pedido ou recurso, conforme dispõe o § 4º do art. 95 do Decreto nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150517078

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0069104-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DONIZETE DE JESUS BENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.378.0002-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO NÃO CONHECIDO

O presente pedido não será conhecido por óbice formal.

Nos termos do § 4º do art. 95 do Regulamento do IPTU (Decreto nº 52.884/2011), ao contribuinte é assegurado o direito a uma impugnação e a um único recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior, não sendo admitida a interposição sucessiva de novos recursos sobre a mesma matéria.

No caso em análise, verifica-se que o interessado já exerceu integralmente as faculdades administrativas previstas no referido dispositivo, tendo protocolado pedido, impugnação e recurso, conforme os processos SEI nº 6017.2023/0059184-3, 6017.2024/0101007-2 e 6017.2025/0031219-0.

Dessa forma, caracterizado o esgotamento dos recursos previstos, o presente processo não é conhecido por ausência de previsão legal para novo recurso, conforme dispõe o § 4º do art. 95 do Decreto nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150517620

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072419-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIVALDO DA SILVA MACHADO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.056.0007-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Trata-se de recurso único dirigido à Autoridade Superior, interposto por parte legítima e dentro do prazo legal. Todavia, o processo recorrido (PA nº 6017.2025/0035458-6) também se refere a recurso único submetido à mesma instância superior. Assim, com a decisão proferida naquele processo, restou encerrada a instância administrativa, não sendo cabível nova apreciação sobre o mesmo objeto.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 150518154

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074069-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.060.0005-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

No presente expediente, não foi juntado qualquer documento novo capaz de fundamentar o pedido de desdobro formulado pelo requerente. Os documentos apresentados limitam-se a demonstrar a fração ideal do imóvel pertencente a cada coproprietário, sem, contudo, atender aos requisitos técnicos necessários para a individualização cadastral.

Para fins de individualização no Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), é indispensável a apresentação de documentação que possibilite a inequívoca identificação dos lotes, incluindo: (i) a localização geográfica do imóvel, com endereço completo e, quando aplicável, o número predial; (ii) a descrição perimetral e confrontações, indicando objetivamente os imóveis lindeiros em todos os lados; (iii) as metragens da área total e, se houver, das áreas construídas; e (iv) croqui ou planta atualizada que represente a configuração física dos imóveis e suas frações.

Ressalte-se que toda a documentação apresentada deverá estar subscrita por todos os coproprietários, a fim de garantir a validade e a conformidade da solicitação perante esta Administração Tributária.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 150499061

PROCESSO: 6017.2026/0002851-6
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.576.357-1
INTERESSADO(A): SANDRO LUIZ GALVÃO DE FRANCA
SQL: 047.226.0094-5

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.576.357-1 - cujo pagamento complementar foi realizado por meio da guia 56.622.137-3 -, para constar que o financiamento, no valor de R$ 156.000,00, foi realizado pelo SFI, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 150520638

PROCESSO: 6017.2026/0002871-0
ASSUNTO: Pedido de análise do valor pago pela guia de ITBI n° 54.162.719-8
INTERESSADO(A): SHEMARIE LYCIA MAURUTTO
SQL: 100.031.0195-8

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de análise do valor pago pela guia de ITBI nº 54.162.719-8, concluindo que o valor de R$ 12.000,00, recolhido em 05/02/2020, corresponde ao ITBI sobre o imóvel de SQL 100.031.0195-8, calculado à alíquota de 3% sobre o valor da transação, satisfazendo, portanto, o crédito tributário.

Despacho deferido   |   Documento: 150515107

PROCESSO: 6017.2026/0002038-8
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.529.677-9
INTERESSADO(A): RAISSA SANTOS VILA
SQL: 091.043.0271-0

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.529.677-9 - cujo pagamento complementar foi realizado por meio da guia 56.620.756-7, para constar que o financiamento, no valor de R$ 35.000,00, foi realizado pelo SFI, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 150504789

6017.2026/0001964-9 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO KURIBAYASHI ZENKE

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da Guia DAMSP nº 56.162.084-9, haja vista a necessidade de preenchimento, pela contribuinte, de uma declaração de transação imobiliária para cada transmissão de imóvel com cadastro individualizado nesta municipalidade, conforme legislação municipal. A contribuinte Maria da Conceição Moura de Oliveira, CPF XXX.607.735-XX, deve, primeiramente, retificar a escritura pública de compra e venda para fazer constar o valor de aquisição de cada imóvel separadamente. Após a retificação da escritura, a contribuinte deverá preencher outra declaração para recolhimento do imposto incidente sobre à aquisição de 25% do imóvel SQL 172.223.0108-8. Por fim, após retificação da escritura e pagamento do imposto referente à aquisição do imóvel SQL 172.223.0108-8, a contribuinte poderá solicitar, via processo, à DIREC, restituição do valor recolhido a maior por meio da GUIA DAMSP nº 56.162.084-9, referente à aquisição do imóvel SQL 172.223.0109-6 . Reitero que cada guia se refere à declaração de transmissão de um único SQL (imóvel cadastrado nesta Municipalidade). Ressalto que não há base legal para inclusão de outro imóvel, com SQL distinto, na declaração de transação imobiliária, ainda que as transações sejam realizadas mediante o mesmo instrumento de transmissão. Não há também previsão legal para compensação de imposto recolhido.

Despacho indeferido   |   Documento: 150461868

PROCESSO: 6017.2026/0001968-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: RUBENS FERREIRA

SQL: 058.177.0138-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial, em face do requerente ter deixado de atender à intimação para apresentação de comprovante de recolhimento do ITBI incidente em distrato, objeto da R.04 da Matrícula 210.052 do 16º CRI.

São Paulo, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 150514146

PROCESSO: 6017.2025/0082278-4
ASSUNTO: Pedido de homologação da guia de ITBI n° 54.349.046-7
INTERESSADO(A): BERNADETE SANTINA VILA NOVA CAVALCANTI
SQL: 090.228.0002-4

Despacho indeferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de homologação da guia de ITBI nº 54.349.046-7, uma vez que não foi possível localizar o pagamento nem nos sistemas municipais, nem junto à instituição financeira, que inclusive informou inexistir débito na conta indicada. Sugere-se que a contribuinte procure a instituição financeira para os devidos esclarecimentos.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 150510400

Fica a empresa Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - SICOOB Paulista, cnpj: 10.262.276/0001-00, notificada da decisão proferida no documento SEI n° 150266364, contido no processo SEI n° 6017.2026/0002503-7, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Portaria   |   Documento: 150492981

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 03 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Marcio Yuji Tashiro, RF nº 805.678-1, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise do processo SEI nº 6017.2021/0000698-0.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no subitem 1.1 da Tabela II (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias 15 e 16 de janeiro de 2026.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 149948150

Processo: 6017.2025/0002115-3

SQL nº: 038.016.0059-9

Contribuinte: RAPHAEL MASSABNI MARTINS - CPF XXX.070.808-XX

Assunto: Pedido de avaliação especial.

Notificação n°: 01/2025

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/01/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Indeferido.

O expediente foi encaminhado para DIMAP - DIVISÃO DE MAPAS E VALORES para elaboração de parecer com comparação da média dos valores praticados pelo mercado com o valor venal lançado pela prefeitura.

Este parecer concluiu-se que o valor utilizado pela prefeitura está abaixo do praticado no mercado acarretando a não concessão de fator especial com desconto no exercício de 2025 para o SQL 009.062.0831-9.

4. QUANTO A ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DE ENTREGA

NÃO CONHEÇO po pedido de alteração do endereço de entrega POR FALTA DE OBJETO

Endereço do contribuinte é o mesmo do local de entrega pedido.

5.DESPACHO: IMPROCEDENTE - Ítens 3 do Despacho.

a) NÃO CONHECIDO - Falta de Objeto - ìtem 4 do Despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

b) IMPROCEDENTE - Ítens 3 do Despacho.

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 149947522

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0029135-5

SQL nº: 089.087.0088-9

Contribuinte: PATRICIA NAKABAYASHI MORIYA CPF XXX.149.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01 de 2021 A 2025.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/05/2025 : INTEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO do pedido de impugnação referente 01 de 2021 a 2025 por intempestividade.

O contribuinte tem o prazo de 90 dias da primeira prestação ou da parcela única para apresentar impugnação .

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de :

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

ESCLARECIMENTOS.

4. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA.

Área corretamente lançada conforme instituição de condomínio com rateio de áreas especiais conforme Ficha de Condomínio doc 150466777.

5. QUANTO A ISENÇÃO POR VALOR VENAL.

O SQL 089.087.0088-9 foi adquirido pelo sujeito passivo passível de receber isenção somente em 2025, como vemos no R4 da matrícula 201.437, fazendo jus ao benefício somente a partir do próximo fato gerador que ocorreu em 01/2026.

Tal isenção foi corretamente concedida por ter sido a compra objeto de recadastramento tempestivo para 01/2026.

Nada mais havendo para providenciar.

Lei 14.089 de 22/11/2005 - art 2º e 3°

Artigo 2º: Determina que a concessão de qualquer isenção de IPTU fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme os termos da Lei nº 10.819/1989.

Artigo 3º: Estabelece que, a partir do exercício de 2006, os benefícios relacionados ao IPTU previstos em lei passam a exigir o cumprimento das regras de cadastro e as normas estabelecidas.

6. DESPACHO: NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

8. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 149718318

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2022/0069214-1

SQL nº: 071.243.0046-0

Contribuinte: ZENY LIMA AGUIAR COELHO - CPF nº XXX.803.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/12/2022; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/11/2022: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017, nº 02/2018, nº 02/2019, nº 02/2020, nº 02/2021 e nº 02/2022, referentes ao imóvel de SQL nº 071.243.0046-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 109 m², a partir de 01/2017.

3.1. DE OFÍCIO, determino também as seguintes alterações dos dados avaliativos do imóvel, a partir de 01/2017: área ocupada, para 109 m²; número de pavimentos, para 1; Ano de Construção Corrigido, para 2004; e uso do imóvel para residência (10), tendo em vista a razões apresentadas nos subitens 4.1 a 4.3 abaixo.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 02, referentes aos exercícios de 2017 a 2022, alegando que a área construída deve ser alterada para 63,25 m². Contesta, portanto, a área construída de 564 m² lançada nas Notificações de Lançamento impugnadas.

4.1. Primeiramente, apontamos que a área contestada de 564 m² foi atualizada, de ofício, no contexto de projeto de telemetria a laser, no âmbito do processo administrativo nº 6017.2022/0029646-7 (doc. nº 149710470; doc. nº 149713017). No entanto, ao se verificar os documentos apresentados pela requerente no presente processo, bem como as informações disponíveis em nossos registros, detectaram-se indícios de possíveis divergências no Mapa Digital, o que teria prejudicado a precisão da atualização mencionada (doc. nº 079358688). O processo então foi tramitado para os setores competentes desta Secretaria Municipal da Fazenda, que confirmaram equívoco no Mapa Digital, uma vez que o imóvel da requerente se encontrava localizado, no mapa, na posição referente ao imóvel localizado à sua direita (sentido de quem da rua olha). O Mapa Digital da quadra respectiva foi corrigido, de modo que procedemos à análise do pedido do requerente à luz de sua configuração atualizada.

4.2. Quanto a essa análise, primeiramente apontamos que a área de 63,25 m² alegada diz respeito somente a parte da edificação, e isso segundo, inclusive, o próprio croqui anexado pela requerente sob o doc. nº 074887441. Este último indica ainda a existência de uma construção de 44,90 m² nos fundos do imóvel. Deste modo, com base no croqui anexado, a área construída alegada totalizaria 108,15 m² (63,25 m² + 44,90 m²). Com base em estimativas realizadas a partir do Mapa Digital atualizado, constatamos que essa área está compatível com a realidade do imóvel (doc. nº 149714023). Deste modo, e considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986, determinamos a alteração da área construída para 109 m², a partir de 01/2017.

4.3. Diante do que foi exposto, faz-se necessária a revisão de outros dados avaliativos que foram atualizados no âmbito do processo administrativo nº 6017.2022/0029646-7. Nesse sentido, e com base nas imagens digitais disponíveis, determinamos as seguintes alterações, com efeitos também a partir de 01/2017: área ocupa para 109 m², número de pavimentos para 1, uso do imóvel para “residência” (10), e Ano de Construção Corrigido (ACC) para 2004.

4.3.1. Especificamente quanto ao ACC, esclarecemos que a área construída de 109 m² determinada no presente processo representa um acréscimo superior a 50% em relação à área de 40 m² cadastrada previamente às atualizações do projeto de telemetria a laser (processo nº 6017.2022/0029646-7). Isso caracteriza “reforma substancial”, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, alínea a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a qual exige o reinício da contagem do ACC, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal, uma vez que o ACC cadastrado previamente às atualizações mencionadas correspondia ao ano de 1959. Nesse sentido, procedemos ao exame de imagens digitais disponíveis a fim de apurar a imagem mais antiga em que o imóvel pode ser observado em suas condições atuais, e constatamos que ela é do ano de 2004, o qual elegemos como ACC retificado.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 21

Decisão Tributária   |   Documento: 149273725

Processo Administrativo:  6017.2025/0028125-2

Contribuinte: PRISCILA PACIFICO CPF: XXX.626.058-XX

SQL nº: 038.034.0217-4

Exercício: 2024

Assunto: Impugnação ao indeferimento do pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2024/0004717-7

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado no documento SEI (#149272679 ), peça técnica que acolho e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à decisão de indeferimento de isenção de IPTU, por INTEMPESTIVIDADE, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos do § 1° do artigo 30 da Lei 14.107/2005. A instância administrativa se encontra encerrada pelo julgamento do processo administrativo nº 6017.2024/0004717-7 .

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

3. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149239136

Processo Administrativo:  6017.2025/0030289-6

Contribuinte:  ROSIMEIRE APARECIDA AVILES DOS SANTOS CPF: XXX.972.678-XX

SQL nº:  075.099.0090-5

Assunto: Impugnação ao pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6033.2025/0000514-7

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado no documento SEI (#149238898), peça técnica que acolho e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à decisão de deferimento parcial de isenção de IPTU, por INTEMPESTIVIDADE, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos do § 1° do artigo 30 da Lei 14.107/2005. A instância administrativa se encontra encerrada pelo julgamento do processo administrativo nº 6033.2025/0000514-7.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

3. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149317765

Processo Administrativo: 6017.2025/0015759-4

Contribuinte:  PEDRELINA FELIX MEDEIROS DA SILVA - CPF nº XXX.401.158-XX

SQL:  150.231.0022-6

Exercício:  2024

Assunto: Impugnação ao pedido de isenção - Processo recorrido 6017.2024/0109252-4

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado no documento SEI (#149317335), peça técnica que acolho e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à decisão de deferimento parcial de isenção de IPTU, por INTEMPESTIVIDADE, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos do § 1° do artigo 30 da Lei 14.107/2005. A instância administrativa se encontra encerrada pelo julgamento do processo administrativo nº 6017.2024/0109252-4 .

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

3. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 150365604

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0025028-4

SQL nº: 076.378.0035-0

Contribuinte: FAGUNDES VITOR DE OLIVEIRA

CPF nº: XXX.516.128-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/05/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se a área construída para 247 m² no exercício de 2025 e 196 m² a partir de 2026.

4. O contribuinte alega a retirada uma cobertura de telhas na frente do imóvel e, decorrentemente, a área construída a constar no Cadastro Imobiliário Fiscal deveria ser igual a 195 m².

4.1. Nas imagens aéreas do imóvel verifica-se que a cobertura de telhas existia até fevereiro de 2025, ao menos. A retirada da referida cobertura ainda ocorria em julho de 2025, quando se a vê parcialmente demolida nas imagens aéreas. Assim, considerando-se que o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada exercício, para 2025 a área construída da referida cobertura deve constar no Cadastro Imobiliário Fiscal. Contudo, a partir do próximo exercício, 2026, tal área deve ser retirada do montante de área construída atribuída ao imóvel.

4.2. Considerando-se a declividade do terreno, que se observa na rua lateral através da fotografia da fachada e a semelhança entre a planta apresentada e as estimativas para a projeção ortogonal das partes da edificação (cobertura de telhas, edificação principal e edícula) que se obtém através das imagens disponíveis na rede mundial de computadores, verifica-se a necessidade de adequação da área construída, tanto para o exercício de 2025 quanto para os posteriores, com base no exposto no item anterior, a resultar: para 2025 tem-se a área indicada na planta, 195,50 m², acrescida da área da garagem, estimada em 51,50 m², a totalizar 247 m²; a partir de 2026 exclui-se a área da garagem, o que resulta na área indicada na planta, 195,50 m², a ser arredondada para a unidade imediatamente superior 196 m², nos termos da legislação.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da área construída para 247 m² no exercício de 2025 e 196 m² a partir do exercício de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 150366920

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0076386-9

SQL nº: 057.277.0019-1

Contribuinte: VALMIR PERES SANCHES

CPF nº: XXX.815.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 07/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 09/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se a área construída para 382 m².

4. O contribuinte alega que a área construída da edificação corresponde a 381,36 m² e que o padrão construtivo aplicável seria o padrão B, do tipo residencial vertical.

4.1. A planta apresentada mostra-se compatível com as imagens aéreas do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores, bem como com as informações constantes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1004373-7. Assim, assiste razão ao requerente quanto à metragem quadrada, sendo cabível o atendimento do pleito para alteração da área construída para 382 m², em razão do arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto nº 52.884/2011.

4.2. Quanto à tipologia da edificação, verifica-se tratar-se de construção do tipo horizontal, uma vez que o número de pavimentos é contado a partir do nível da via pública. Ademais, ainda que os pavimentos da edificação estivessem integralmente acima do nível da rua, a construção permaneceria enquadrada como horizontal, porquanto assim são classificadas as edificações com até três pavimentos.

4.3. Na impugnação devem ser apresentados os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, nos termos do inciso 5 do artigo 37 da Lei 14.107/2005. Desse modo, não é suficiente a mera alegação de que o padrão construtivo do imóvel seria o padrão B do tipo residencial vertical, sendo imprescindível a demonstração de que os elementos construtivos da edificação se amoldam, de forma predominante, ao padrão pretendido. No caso em análise, não há elementos suficientes para tal verificação, seja nos documentos acostados aos autos, seja nas imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores. Diante disso, não cabe a alteração do padrão construtivo registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração da área construída para 382 m².

Decisão Tributária   |   Documento: 150368042

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0071415-9

SQL nº: 121.153.0156-1

Contribuinte: ENEYDA ALVES FEITOSA

CPF nº: XXX.467.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020,

02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 14/02/2019 - NL 01/2019; 14/02/2020 - NL 01/2020; 14/02/2021 - NL 01/2021; 14/02/2022 - NL 01/2022; 14/02/2023 - NL 01/2023; 14/02/2024 - NL 01/2024; 14/02/2025 - NL 01/2025; 14/04/2025 - NL’s 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

OBS: A título de informação, note-se que a área construída registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal corresponde à área total indicada na planta acrescida de 30 m² relativos ao terraço descoberto, área esta tributável nos termos da legislação.

4. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150368093

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0071332-2

SQL nº: 154.120.0008-7

Contribuinte: VITOR LOURENCO PINTO

CPF nº: XXX.691.178-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 17/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 15/06/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

4. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150368224

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0004310-6

SQL nº: 023.029.0028-6

Contribuinte: FERNANDO PEREIRA CORDEIRO

CPF nº: XXX.492.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 28/01/2025: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 15/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A requerente impugnou a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de avaliação contraditória.

4.1. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 147927593, de forma que a análise dos elementos apresentados não conduziu à aplicação de fator especial, no exercício de 2025.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150368261

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0017082-5

SQL nº: 070.060.0032-7

Contribuinte: ANTONIO ANGELO FRANCHIN

CPF nº: XXX.394.568-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 27/03/2025: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A requerente impugnou a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de avaliação contraditória.

4.1. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 150297636, de forma que a análise dos elementos apresentados não conduziu à aplicação de fator especial, no exercício de 2025.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150368364

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0015304-1

SQL nº: 070.060.0041-6

Contribuinte: ANTONIO ANGELO FRANCHIN

CPF nº: XXX.394.568-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos em 18/03/2025: vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em: 12/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A requerente impugnou a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de avaliação contraditória.

4.1. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 150298152, de forma que a análise dos elementos apresentados não conduziu à aplicação de fator especial, no exercício de 2025.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 150002856

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0000682-9

SQL nº: 071.492.0007-9

Contribuinte: Cláudia Nogueira Mian - CPF nº XXX.672.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2018 a 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/01/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/10/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2018 a nº 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 071.492.0007-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 350 m², a partir de 01/2018.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 117 m², a partir de 01/2018, tendo em vista a planta apresentada pela requerente (doc. nº 097647499).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2018 a 2023, alegando incorreção da área construída. Ressalta-se que, embora o presente processo tenha sido autuado pela requerente como Pedido de Reconsideração, trata-se, na verdade, de pedido de Impugnação.

4.1. A área construída de 360 m², que foi considerada nos lançamentos combatidos, foi atualizada no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 150001744) por meio da FAC nº 2114273 (doc. nº 150001768). Tal alteração teve como base dados obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal e foi determinada no bojo do Processo Sei! nº 6017.2023/0032352-0. A requerente solicita a alteração da área construída de 360 m² para 349,18 m², conforme planta apresentada (doc. nº 097647499). Ao analisar a planta e a situação fática do imóvel, observada por meio de imagens retiradas do Mapa Digital - MDSF (doc. nº 150001800) e da rede mundial de computadores (doc. nº 150001800), verificou-se que a planta está compatível com a situação fática do imóvel. Portanto, altera-se a área construída de 360 m² para 350 m², após arredondamento legal, a partir de 01/2018. Ressalta-se que, embora exista a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2023.1006774-8 (doc. nº 150001786), concluiu-se que a área construída declarada (698,36 m²) está incorreta e não é compatível com a situação fática do imóvel.

4.2. De ofício, altera-se a área ocupada de 120 m² para 117 m², de acordo com a situação fática do imóvel (doc. nº 150001800) e com a planta apresentada (doc. nº 150001800), a partir de 01/2018.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 150241895

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0034088-5

SQL nº: 009.062.0919-6

Contribuinte: FLAVIO STAUDOHAR - CPF n° XXX.976.50-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/07/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0919-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, não comprometendo ou acrescendo área construída e padrão. Manifestou, ainda, que caso fosse de entendimento que houve reforma parcial, o Ano de Construção Corrigido deveria ter sido atualizado em 20%, sendo fixado em 1978.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 150241181).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 150241162, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de relatório, incluído no processo SEI n° 6017.2024/0024691-9 (doc. 142796797). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2024. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Portanto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150376833

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0033162-2

SQL nº: 009.062.0568-9

Contribuinte: BEAT WALTER RECHSTEINER - CPF nº XXX.922.388-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/07/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0568-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, não comprometendo ou acrescendo área construída e padrão. Manifestou, ainda, que caso fosse de entendimento que houve reforma parcial, o Ano de Construção Corrigido deveria ter sido atualizado em 20%, sendo fixado em 1978.

4.1. Ocorre que, conforme dados extraídos dos sistemas internos desta Secretaria da Fazenda (doc. 150376129), além da matrícula apresentada pela própria impugnante (doc. 106091600), o imóvel em tela é de propriedade da pessoa jurídica COMPANHIA BANDEIRANTES DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS. Nem BEAT WALTER RECHSTEINER, tampouco ALESSANDRA MARIA RECHSTEINER demonstraram ser proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil do SQL, nem mesmo seus representantes legais ou procuradores.

4.2. Dessa forma, os pedidos não podem ser conhecidos frente à ilegitimidade dos requerentes.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150480361

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.20240034252-7

SQL nº: 009.062.0927-7

Contribuinte: EDUARDO SODRE DE BARROS MONTEIRO - CPF nº XXX.415.518XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/07/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2024, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0927-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, não comprometendo ou acrescendo área construída e padrão. Manifestou, ainda, que caso fosse de entendimento que houve reforma parcial, o Ano de Construção Corrigido deveria ter sido atualizado em 20%, sendo fixado em 1978.

4.1. Ocorre que o SQL é de propriedade da empresa ITAOBI S/A, sendo que o requerente não comprovou propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel, pelo que os pedidos formulados não podem ser conhecidos. Ressalta-se que, tanto na procuração que concede poderes à representante, quanto na petição, o impugnante atua em nome próprio, sem que tenha sido sequer citado no nome e CNPJ da empresa proprietária do SQL.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 149457317

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0083290-9

SQL nº: 171.199.0956-7

Contribuinte: CRISTINA GENESINI- CPF/CNPJ nº XXX.355.028-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2021, 01/2022, 01/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/12/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 09/02/2021 a 09/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 171.199.0956-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 148171355).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2021 a 2023, requerendo a reabertura do prazo do programa “Fique em Dia - Município de São Paulo”, Edital de Transação PGM nº 02/2025, a fim de possibilitar a regularização dos créditos tributários relativos aos exercícios mencionados.

4.1 Conforme mencionado no item 3 desta decisão, o pedido foi protocolado após o prazo de 90 (noventa) dias previsto no art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, sendo, portanto, intempestivo. Em razão disso, não foi conhecido, encontrando-se a instância encerrada, nos termos do art. 27 da referida lei.

4.2 Ademais, esclarece-se que a pretensão deduzida — consistente na reabertura do prazo para adesão ao “Programa Fique em Dia” (Transação PGM nº 02/2025) — não se insere no âmbito de competência desta Divisão de Julgamento. Nos termos do Edital PGM nº 02/2025, eventual prorrogação do prazo de adesão depende de portaria da Procuradoria Geral do Município, conforme disposto na Portaria PGM nº 48, de 2023, não cabendo à Secretaria da Fazenda a prática de tal ato, restando prejudicada a impugnação

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 150399347

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0081846-9

SQL nº: 199.054.0224-0

CONTRIBUINTE: VERONICA DE MACEDO SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.419.958-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2019 a 01/2024 e 02/2020 a 02/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2024 - pedido protocolado em 09/12/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 15/02/2019 a 15/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2023 - pedido protocolado em 09/12/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 15/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2024 e DENEGO seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 147620459).

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2023 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3.3. DE OFÍCIO, com efeitos a partir de janeiro de 2021, determino a atualização da área construída e ocupada para 266 m² e 133 m², respectivamente, e a inclusão de Antônio Rogério dos Santos Pedro como proprietário do imóvel.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção da área construída, sustentando que a metragem constante do cadastro não corresponde à realidade fática. Diante do exposto, requer a alteração da metragem de 253 m² para 225,71 m².

4.1. Quanto à alegação referente à área construída, verifica-se que o requerente fundamenta o pedido de redução com base em planta simplificada (doc. n° 147620496), cuja compatibilidade com a situação fática foi constatada por meio da análise de imagens públicas disponíveis em meio digital (doc. n° 150394183). Todavia, observa-se que o quadro de áreas do documento não computa a metragem dos terraços descobertos localizados no pavimento nº 1, uma vez que tais elementos não se encontram representados na própria planta apresentada.

4.1.1. Cumpre enfatizar que, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas correspondentes a sacadas e terraços descobertos são plenamente tributáveis pelo IPTU. Assim, verifica-se que a área construída do imóvel deve ser atualizada para 266 m² (doc. 150394183 - fl. 2), resultante do seguinte cálculo: 225,71 m² (conforme indicado na planta), acrescidos de 41,48 m² (referentes aos terraços descobertos, conforme dados extraídos da própria planta).

4.2. Por fim, conforme registro n° 9 da matrícula n° 25.240 do 16° CRI (doc. n° 150381720), determina-se a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal para que passe a constar Antônio Rogério dos Santos Pedro como proprietário do imóvel.

4.3. Diante do exposto, considera-se improcedente a alegação apresentada pelo requerente. Adicionalmente, promovem-se, de ofício, as alterações indicadas no item 3.3, com o objetivo de tornar o Cadastro Imobiliário Fiscal mais compatível com a realidade do imóvel.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º) - item 3.1:

5.1.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.2. IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) - item 3.2:

5.2.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.2.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (TLA 22; AC 266 m²; AO 133 m²; Proprietário Antônio Rogério dos Santos Pedro. Efeitos: 01/2021).

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 150487011

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

Nome: ALBINO PEREIRA DE MATTOS
CPF: XXX.300.318-XX
OAB: 178.974

Nome: MARCIA ATILIO
CPF: XXX.647.518-XX
OAB: 453.335

Decisão   |   Documento: 150088913

Processo Administrativo: 6017.2025/0079649-0

SQL nº: 009.062.0153-5

Contribuinte: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2025/0079649-0 (documento 150087769), que acolho e passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada nos autos do processo administrativo 6017.2025/0023600-1 e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

2. A instância administrativa já se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 39, inciso II e III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006. A requerente não figurava como contribuinte do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal ou nas Notificações de Lançamento impugnadas. Tampouco apresentou procuração assinada por pessoa com legitimidade comprovada. Antes da publicação da Decisão Tributária, a requerente foi, inclusive, intimada a apresentar documentação sanando o problema (doc. nº 150086607, folhas 9-14), mas a solicitação não foi atendida em tempo hábil. Com efeito, entendemos que a documentação comprobatória essencial para a realização da análise deve ser apresentada de imediato na impugnação, com fundamento nos art. 21, 36 e 37, inciso V da Lei nº 14.107/2005 (lei que regulamenta o processo administrativo fiscal). Assim, o presente recurso ordinário foi protocolado sem previsão legal, após o encerramento da instância administrativa previsto no art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27/03/2006.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. ARQUIVO.

Decisão   |   Documento: 149437589

Processo Administrativo: 6017.2025/0081592-3

SQL nº: 168.163.0014-8

Contribuinte: HILDALVA DOMITILDE DOS SANTOS - CPF nº XXX.207.448-XX

Representante Legal: Não há

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2025/0081592-3, através do documento SEI nº 149416859, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0007598-9 foi regularmente publicada no D.O.C. em 22/07/2025, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. O pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

1.3.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

1.4. Já quanto ao pedido de isenção de aposentado, a contribuinte poderá requer a isenção do IPTU, através o Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), anexando a documentação pertinente, que se encontra discriminada no sítio da Prefeitura no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

1.5. Por fim, verificamos que no Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0007598-9 também foi realizada alegação com pedido de alteração de área construída para 404,68 m² (doc. nº 149415824). Uma vez que há para o SQL sob análise Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1015170-2 declarando essa mesma área (doc. nº 149415790), fazem-se necessários os seguintes comentários acerca dessa alegação.

1.5.1. A área construída atualmente cadastrada para o imóvel, inclusive na Notificação de Lançamento impugnada (doc. nº 149437847), é de 429 m², e foi determinada pelo Conselho Municipal de Tributos - CMT no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 6017.2021/0053289-4 (doc. nº 149415812). No Acórdão do referido processo, partiu-se dos mesmos 404,68 m² declarados, mas se constatou a necessidade do acréscimo de 23,38 m² de varandas (terraços descobertos), que também são tributáveis pelo IPTU nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Deste modo, e considerando o arredondamento previsto no art. 12, Parágrafo único, do mesmo diploma legal, chegou-se aos 429 m² cadastrados, os quais foram lançados com efeitos a partir de 01/2017 (doc. nº 149415796). Diante do exposto, o lançamento impugnado ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão   |   Documento: 149698655

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0071357-0

CNPJ ou CPF:

XXX.361.798-XX

Contribuinte:

JOSE MIGUEL DA SILVA

SQL:

170.046.0015-6

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 170.046.0015-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 145314938, pgs. 32 e 33, 149698313 e 149698319, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE MERCEDES SANT'ANNA, CPF: XXX.362.108-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 150370766

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0081034-6

CNPJ ou CPF:

XXX.644.208-XX

Contribuinte:

FRIEDE PASINI

SQL:

097.066.0012-4

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2024 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 097.066.0012-4.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 147274312, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: CASA DE VIDEO PRODUCOES LTDA, CNPJ: 27.102.439/0001-81.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 150407805

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0064612-0

CNPJ ou CPF:

18.282.093/0001-50

Contribuinte:

COMPANHIA HIPOTECARIA PIRATINI CHP

SQL:

130.401.0045-8

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2023 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 130.401.0045-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 144037068, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ANDERSON TADEU ROCHA CARVALINHO, CPF: XXX.834.178-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 149845272

PROCESSO: 6017.2025/0016696-8
INTERESSADO: MARIA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS
SQL nº: 089.505.0008-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.505.0008-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149844492

PROCESSO: 6017.2025/0031270-0
INTERESSADO: MARIA JUSSARA PENHA JYRSCHIK
SQL nº: 123.015.0202-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 123.015.0202-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.


Decisão Tributária   |   Documento: 149841762

PROCESSO: 6017.2025/0031792-3
INTERESSADO: ARINEU ANGELIM DE SOUSA
SQL nº: 165.214.0080-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 165.214.0080-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149841384

PROCESSO: 6017.2025/0031130-5
INTERESSADO: WALDIR PEREIRA GOULART
SQL nº: 077.073.0261-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 077.073.0261-3 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149840775

PROCESSO: 6017.2025/0031494-0
INTERESSADO: APARECIDA DE LAMORTE CAZOTTO
SQL nº: 022.070.0690-5
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 022.070.0690-5 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150384685

PROCESSO: 6017.2025/0009142-9
INTERESSADO: LEANDRA TOMAS PLACHEVSKI
SQL nº: 105.164.0152-0
Exercício: 2025

Representante: KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO TOMAS - CPF nº XXX.863.868-XX - OAB/SP nº 387047

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 105.164.0152-0 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 150502288

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a advogada: ISADORA XAVIER DE SANTANA - OAB/SP: 527.730 - CPF: XXX.557.888-XX.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A01

Decisão Tributária   |   Documento: 150029252

PROCESSO:6017.2025/0049982-7

CNPJ:45.646.146/0001-47

CCM:7.777.777-8

REQUERENTE:INFUZION SOLUCOES EM SAUDE LTDA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO, pois não há como aferir o local de tributação do ISS solicitado tendo em vista que o requerente não anexou os Documentos Fiscais de origem por ele emitidos para comprovação documental do alegado, restando assim prejudicado o requerido. Bem como não apresentou a DECLARAÇÃO DE TERCEIRO (TOMADOR DO SERVIÇO) QUE AUTORIZE O PRESTADOR DO SERVIÇO A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO e/ou Cancelar a NFSe, EM RELAÇÃO AO ISS PRÓPRIO. ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA, COM FIRMA RECONHECIDA PELO TOMADOR DO SERVIÇO PESSOA FÍSICA OU, CASO SEJA PESSOA JURÍDICA, PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR, E VIR ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO ONDE CONSTE OS PODERES DO SIGNATÁRIO DA DECLARAÇÃO, BEM COMO COPIA DA PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES, SENDO QUE A ANUENCIA DEVE SEGUIR O MODELO OU AUTORIZAR EXPLICITAMENTE A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E/OU O CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DO DOCUMENTO FISCAL ALVO DO PEDIDO.

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018;

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 150369111

PA nº: 6017.2025/0000322-8

CPF: ***.840.238-**

PPI: 2024 - 21.756.407-0 (cancelado)

SQL: 039.047.0015-4

Adesão: 28/06/2024

Interessado: DANILO CORREIA MARTINS

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento do acordo

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 31.575,53 (trinta e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise [150460308].

Decisão Tributária   |   Documento: 150462677

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo SEI nº: 6017.2025/0000521-2

CPF: ***.267.688-**

SQL: 046.202.0251-7

Exercício: 2024

Interessado: IVO DE SOUZA MOREIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 5.469,84 (cinco mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), em face da concessão de isenção de aposentado pela unidade competente, conforme 'Tela de Sistema DAT gerado (150462647)'.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

2.1 O sujeito passivo fica sujeito a eventual operação fiscal regularmente emitida, durante o prazo decadencial de lançamento do imposto.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 150464911

PA nº: 6017.2025/0012205-7

CPF: ***.224.438-**

SQL: 019.105.0476-9

Interessado: THAIS BRESSAN

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para os exercícios 2023/2024, uma vez que os lançamentos feitos em nome da construtora CYRELA SAO PAULO EMPREEND IMOB LTDA estão ativos, não sofreram cancelamento, e o crédito tributário, portanto, é devido.

1.2 Caso entenda pertinente, a interessada deve solicitar a atualização cadastral do imóvel, seguindo as orientações disponíveis em 'https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/iptu/'.

1.3 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150467395

Processo SEI nº: 6017.2025/0053549-1

CPF: ***.062.098-**

SQL: 097.033.0007-3

Interessado: DOUGLAS EDUARD ALMEIDA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição de IPTU, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. Não comprovada a legitimidade do requerente para representar o sujeito passivo, BANCO ITAU S/A.

3. O interessado juntou procuração de pessoa jurídica distinta, sobre a qual NÃO RECAI a sujeição passiva.

4. Base legal e normativa: Art. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Núcelo da Diretoria

Decisão Tributária   |   Documento: 150383212

PA nº: 6017.2024/0009917-7

Referência: recurso ao indeferimento do PA 6017.2023/0018686-8

CPF: ***.314.468-**

SQL: 067.182.0003-4

Interessado: ROSINEIDE MACEDO MOREIRA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, RECEBO O RECURSO, posto que TEMPESTIVO.

1.1 No mérito, DENEGO PROVIMENTO ao pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.2 Não foi apresentada procuração pública, nos termos do artigo 4º, §1º, da Portaria SF nº 385/17, com redação dada pela Portaria SF nº 41/23.

1.3 A instância administrativa está encerrada.

1.4 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV(https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150385931

Processo: 6017.2025/0028071-0

Interessado: WANDRE NAHUM DE OLIVEIRA

CPF: ***.378.268-**

Assunto: restituição ITBI-IV (recurso hierárquico)

Referência: PA nº 6017.2024/0024579-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, portanto, o indeferimento do pedido de restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2024/0024579-3.

2. O requerente poderia ter incluído o pedido de restituição no PA de avaliação especial (nº 6017.2018/0004143-7), para não perder o prazo legal, mas optou pela inércia, espontaneamente permitindo a extinção do prazo decadencial para pleitear.

2.1 Desta forma, o pedido é INTEMPESTIVO, nos exatos termos do art. 168, I, do CTN.

3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014.

3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Publique-se e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 150411612

Referência : Processo nº 6017.2024/0097482-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1072598/24

Interessado : FABIO HENRIQUE JARDIM

CNPJ/CPF : XXX.293.078-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos não se encontram mais em seu nome.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150412155

Referência : Processo nº 6017.2024/0097831-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 984338/24

Interessado : KATIA CRISTINA GARCIA SARTORI

CNPJ/CPF : XXX.184.738-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos não se encontram mais em seu nome.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 150452529

Referência : 6017202500518767

Assunto: PROVIDÊNCIAS EM PPI

Interessado: SERGIO LUIZ DE JESUS LOURENCO

CPF: XXX.252.738-XX

DECISÃO:

1.Com base nas informações contidas neste processo, NADA A PROVIDENCIAR em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, CONSIDERANDO QUE HOUVE A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.

2.Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150447809

Referência:

6017.2025/0051610-1

Assunto:

Pedido de emissão de DAMSP em aberto em PPI rompido

Interessado:

JAIME RIBEIRO DOS SANTOS

CPF:

XXX.804.638-XX

SQLs:

164.180.0026-8

1. Nos estritos termos da manifestação constante neste processo, a qual passa a integrar a presente decisão, e de acordo com o art. 5º da Portaria SF 148/2006, bem como com o inciso IV do art. 14 da Portaria SF 271/2016, DEFIRO o pedido de reativação do PPI nº 2.532.656-2, determinando a emissão da parcela nº 120, com os devidos acréscimos legais, de modo a possibilitar a quitação integral do acordo.

2. Intime-se o contribuinte e devolva-se para as providências complementares cabíveis.

Decisão Tributária   |   Documento: 150445120

Referência:

6017.2025/0043054-1

Assunto:

Confirmação de pagamento da parcela nº 120 do PPI 2.529.380-0

Interessado:

JOSE APARECIDO DA SILVA

CPF:

XXX.687.698-XX

SQL:

006.030.0627-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Nada a deferir em relação ao pedido de reconhecimento de quitação da parcela nº 120 do PPI nº 2.259.380-0, tendo em vista que a referida parcela já consta no extrato do acordo como paga, em razão da alocação do pagamento da parcela nº 100, a qual havia sido quitada em duplicidade, para a parcela nº 120. Ressalta-se, ademais, que o PPI nº 2.259.380-0 encontra-se integralmente quitado.

Decisão Tributária   |   Documento: 150460574

Referência : 6017202600022089

Assunto: CONFIRMAÇÃO DE PARCELAS DE PPI

Interessado: BRAZ EVANGELISTA RIBEIRO DA SILVA

CPF: XXX. 552.538-XX

DECISÃO:

1.Com base nas informações contidas neste processo, NADA A PROVIDENCIAR em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, CONSIDERANDO QUE O PAGAMENTO DA PARCELA SE ENCONTRA QUITADO.

2.Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150459554

Referência : 6017202400142803

Assunto: CONFIRMAÇÃO DE PARCELAS DE PPI

Interessado: ANGELA MARIA PILAO CRUZ

CPF: XXX.745.478-XX

DECISÃO:

1.Com base nas informações contidas neste processo, NADA A PROVIDENCIAR em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, CONSIDERANDO QUE O PARCELAMENTO SE ENCONTRA QUITADO.

2.Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 142995624

Referência : SEI 6017.2024/0033146-0

Assunto : solicitação de formalização de PPI

Interessado : JOSE CARLOS DOS SANTOS

CPF : XXX.277.838-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.277.838-XX para formalização de PPI porque foi formalizado o PPI 2024 - 21.957.570-3 em 23/01/2025 com os débitos pretendidos.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 143044719

Referência : SEI 6017.2024/0033177-0

Assunto : solicitação de formalização de PPI com débitos de TPU

Interessado : IVA DO NASCIMENTO RABELO RIBEIRO

CPF : XXX.950.388-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.950.388-XX para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU porque foram formalizados o PPI 21.970.309-4, 21.970.315-9, 21.970.335-3, 21.970.278-0 em 31/01/2025. Destaca-se adicionalmente que, s.m.j, não há inconsistência nos benefícios concedidos nos acordos. Tais benefícios estão discriminados corretamente nos extrato, nos termos da legislação aplicável.

2. Arquive-se como documental.

Decisão Tributária   |   Documento: 150512008

Referência:

6017.2025/0048842-6

Assunto:

Pedido de confirmação de quitação de parcela do PPI 21.958.133-9

Interessado:

AGEMIRO PALMYRO

CPF:

XXX.564.598-XX

SQL:

108.089.0017-9

Decisão Tributária

1. Nada a deferir quanto ao pedido de reconhecimento de quitação da parcela nº 5 do PPI nº 21.958.133-9, uma vez que a referida parcela foi quitada pelo contribuinte apenas em 15/01/2026, ou seja, em momento posterior à abertura do presente expediente (17/08/2025), ocasião em que também se verificou a quitação integral do parcelamento.

2. Esclarece-se que o valor recolhido em 09/06/2025, no montante de R$ 152,08, foi apropriado a título de antecipação da parcela nº 12 do acordo, não tendo sido utilizado para quitação da parcela nº 5, a qual, conforme exposto, somente foi liquidada em 15/01/2026.

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150512181

Referência : SEI 6021202500083649

Assunto : emissão da parcela 2 - PPI 3010290-1

Interessado : IZILDA GRANADO MICCHI

SQL : 30301500328

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006, DEFIRO o pedido de emissão de segunda via do DAMSP parcela 2 - PPI 3010290-1, com os devidos acréscimos legais, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e em obediência aos preceitos legais.

2. Intime-se e encaminhe-se a guia DAMSP para pagamento por parte do contribuinte.

3.Após, retorne para FISC com nossas providências.

Divisão de Declarações Fiscais

Despacho indeferido   |   Documento: 150414826

Referência: Processo SEI n° 6017.2026/0002073-6

Interessado(a): TMF BRASIL BPS SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA.

CNPJ n°: 33.533.483/0001-49

CCM n°: (sem CCM)

Assunto: Pedido Administrativo de autorização para acesso ao Sistema NFS-e sem que ocorram bloqueios especificados

1 - À vista das informações constantes destes autos, em especial a manifestação contida no documento SEI 150363133, a qual acolho, e considerando que:

1.1 - Os dados apresentados pelo reclamante e corroborados pela análise feita no documento SEI 150363133 podem indicar o uso de automatização no dia 05/11/2025 em que houve um dos bloqueios;

1.2 - Há indícios de acessos não-humanos ao sistema da NFS-e;

1.3 - Há vedação expressa ao uso automatizado com prejuízos a essa municipalidade conforme Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 77, de 23 de abril de 2017, art. 30, incisos VIII e IX, com a possibilidade do Município de São Paulo, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem necessidade de qualquer aviso prévio ou posterior a qualquer usuário ou terceiros suspender, cancelar ou interromper o acesso ao site e/ou aplicativo (conforme art. 33, inciso I, desta mesma portaria);

1.4 - A restrição temporária foi aplicada em evento extraordinário verificado pelo sistema;

2 - Com fundamento no artigo 28, II, do DECRETO Nº 58.030, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 e Portaria SF Nº 77 de 23 de ABRIL de 2021, NADA HÁ A PROVIDENCIAR, com relação ao solicitado pelo reclamante CNPJ 33.533.483/0001-49 em razão do bloqueio ser aplicado tão somente em evento extraordinário, e não se constatar impedimento permanente de acesso ao sistema da NFS-e.

3 - Informamos que nenhum bloqueio efetuado tem caráter permanente. Apenas acessos de forma massiva de um mesmo CNPJ + IP apresentam bloqueios temporários. Após um período sem nenhuma tentativa de acesso, o CNPJ + IP voltam a ser liberados. Além disso, mesmo quando o bloqueio citado encontra-se vigente, o CNPJ tem acesso permitido se for utilizado um outro IP;

4 - Caso haja necessidade de automatização para envio e recebimento de dados informamos que há uma plataforma específica para esse fim. Para mais informações consulte o Manual de Utilização do Web Service de NFS-e disponível no endereço: http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais ;

5- Se os acessos sejam de desconhecimento do usuário, sugerimos a troca da Senha Web;

6 - Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005;

7 - Anote-se, publique-se, notifique-se o interessado, e, em seguida, arquive-se.

Vivian Yuriko Nakamura

Diretor(a) I

Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF

SF/DIDEF/VYN/sa

Despacho indeferido   |   Documento: 150413975

Referência: Processo SEI n° 6017.2026/0002068-0

Interessado(a): TMF BRASIL BPS SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA.

CNPJ n°: 33.533.483/0001-49

CCM n°: (sem CCM)

Assunto: Pedido Administrativo de autorização para acesso ao Sistema NFS-e sem que ocorram bloqueios especificados

1 - À vista das informações constantes destes autos, em especial a manifestação contida no documento SEI 150362950, a qual acolho, e considerando que:

1.1 - Os dados apresentados pelo reclamante e corroborados pela análise feita no documento SEI 150362950 podem indicar o uso de automatização no dia 05/11/2025 em que houve um dos bloqueios;

1.2 - Há indícios de acessos não-humanos ao sistema da NFS-e;

1.3 - Há vedação expressa ao uso automatizado com prejuízos a essa municipalidade conforme Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 77, de 23 de abril de 2017, art. 30, incisos VIII e IX, com a possibilidade do Município de São Paulo, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério e sem necessidade de qualquer aviso prévio ou posterior a qualquer usuário ou terceiros suspender, cancelar ou interromper o acesso ao site e/ou aplicativo (conforme art. 33, inciso I, desta mesma portaria);

1.4 - A restrição temporária foi aplicada em evento extraordinário verificado pelo sistema;

2 - Com fundamento no artigo 28, II, do DECRETO Nº 58.030, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 e Portaria SF Nº 77 de 23 de ABRIL de 2021, NADA HÁ A PROVIDENCIAR, com relação ao solicitado pelo reclamante CNPJ 33.533.483/0001-49 em razão do bloqueio ser aplicado tão somente em evento extraordinário, e não se constatar impedimento permanente de acesso ao sistema da NFS-e.

3 - Informamos que nenhum bloqueio efetuado tem caráter permanente. Apenas acessos de forma massiva de um mesmo CNPJ + IP apresentam bloqueios temporários. Após um período sem nenhuma tentativa de acesso, o CNPJ + IP voltam a ser liberados. Além disso, mesmo quando o bloqueio citado encontra-se vigente, o CNPJ tem acesso permitido se for utilizado um outro IP;

4 - Caso haja necessidade de automatização para envio e recebimento de dados informamos que há uma plataforma específica para esse fim. Para mais informações consulte o Manual de Utilização do Web Service de NFS-e disponível no endereço: http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br/cidadao/informacoes-gerais/manuais ;

5- Se os acessos sejam de desconhecimento do usuário, sugerimos a troca da Senha Web;

6 - Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005;

7 - Anote-se, publique-se, notifique-se o interessado, e, em seguida, arquive-se.

Vivian Yuriko Nakamura

Diretor(a) I

Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF

SF/DIDEF/VYN/sa

Divisão de Dívidas e Garantias

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 150512940

1 - Autorizo publicar o Demonstrativo de Compras e Serviços realizados em Janeiro/2026, pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - DEDIP, no valor total de R$ 2.996.199.187,66(dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, cento e noventa e nove mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), documento SEI nº 150512593, conforme artigo nº 116 da L.O.M.S.P.

2 - Publique-se

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150462171

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 020/2025-SMS/OPME, processo SEI nº 6110.2025/0001256-7, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 2 - ELETROESTIMULADOR NERVOSO DE ATM., firmada com a empresa PHYSIOMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.328.738/0001-77, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/04/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150460347

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004962-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a DABASONS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 61.519.955/0001-44 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter de Monitorização da pressão
intracraniana
R$ 4.547,00 280 R$ 1.273.160,00
Total Global R$ 1.273.160,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.273.160,00 (Um Milhão e Duzentos e Setenta e Três Mil e Cento e Sessenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 13.696/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150460049

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0005410-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 101/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a E. TAMUSSINO E CIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter Cobra 2, 5 Fr x 60-80 cm R$ 275,00 8 R$ 2.200,00
2 Bainha Introdutora 12 Fr x 45 cm R$ 1.340,00 4 R$ 5.360,00
Total Global R$ 7.560,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 7.560,00 (Sete Mil e Quinhentos e Sessenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 13.702/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150459338

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004974-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 085/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 39.326.609/0001-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Trocáter percutâneo coletor de osso R$ 11.000,00 27 R$ 297.000,00
Total Global R$ 297.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 297.000,00 (Duzentos e Noventa e Sete Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 13.707/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150456793

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0005607-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 087/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA., inscrita sob CNPJ n.º 10.824.547/0001-65, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Substituto de cabeça radial R$ 1.900,00 22 R$ 41.800,00
Total Global R$ 41.800,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 13.724/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150456683

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004985-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 085/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.,inscrita sob CNPJ nº 04.408.009/0001-97, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Componente femoral assimétrico primário em cromocobalto. R$ 11.000,00 8 R$ 88.000,00
2 Componente base tibial primário em liga de titânio R$ 7.600,00 8 R$ 60.800,00
3 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 3.000,00 8 R$ 24.000,00
4 Insert tibial fabricado em polietileno do tipo UHMWPE pelo menos (5) cinco tamanhos diferentes R$ 2.000,00 8 R$ 16.000,00
Total Global R$ 188.800,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 188.800,00 (cento e oitenta e oito mil e oitocentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 13.714/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150456590

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0005595-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 087/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a PARADISE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELLI, inscrita sob CNPJ nº 67.837.039/0001-39, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Grampeador endoscópico linear cortante 45mm R$ 540,00 80 R$ 43.200,00
4 Carga para grampeador endoscópico linear cortante 45mm R$ 445,00 80 R$ 35.600,00
9 Pinça de bisturi ultrassônico descartável,comprimento até 40 cm R$ 1.295,00 534 R$ 691.530,00
Total Geral R$ 770.330,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 770.330,00 (setecentos e setenta mil trezentos e trinta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 13.719/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150427228

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 032/2025-SMS/OPME, processo SEI nº 6110.2025/0003711-0, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 1 - CLIPADOR AUTOMÁTICO DE 10 MM COM 20 CLIPES DE TITÂNIO NO TAMANHO MÉDIO/GRANDE, DESCARTÁVEL ROTATÓRIO firmada com a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.071/0001-61, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 18/06/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150296991

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0002400-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 033/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 43.556.958/0001-76 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Expansor tecidual Pólo Inferior com
válvula incorporada
R$ 4.550,00 4 R$ 18.200,00
Total Global R$ 18.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 18.200,00 (Dezoito Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 12.077/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150491876

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0001893-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 016/2025-SMS/OPME, sendo detentora a BRAILE BIOMÉDICA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 52.828.936/0001-09, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Cateter balão para acomodação de endoprótese aorto-torácica , com fio guia 0,035, perfil de 9 a 14F. Comp 100 a 140 cm R$ 1.350,00 4 R$ 5.400,00
6 Endoprótese de aorta torácica: conformável, free flow de 25mm R$ 12.800,00 4 R$ 51.200,00
Total Global R$ 56.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 56.600,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 13.643/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150489358

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0005475-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS SA, inscrita sob CNPJ nº 08.365.527/0001-21, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 PLACAS RETAS DE RECONSTRUÇÃO PARA FIXAÇÃO PÉLVICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.650,00 23 R$ 60.950,00
2 PLACAS DE RECONSTRUÇÃO PARA FIXAÇÃO PÉLVICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.850,00 26 R$ 74.100,00
3 PLACA PARA SÍNFISE PÚBICA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.850,00 24 R$ 68.400,00
4 PLACA MOLA PARA REBORDA POSTERIOR DO ACETÁBULO EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.150,00 13 R$ 27.950,00
5 PLACAS PARA SUPERFICIE QUADRILATERA EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 2.850,00 10 R$ 28.500,00
6 PARAFUSOS CORTICAIS EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 77,00 370 R$ 28.490,00
7 PARAFUSOS BLOQUEADOS COM ÂNGULO VARIÁVELEM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO R$ 226,00 1133 R$ 256.058,00
Total Global R$ 544.448,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 544.448,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 13.691/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150487451

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0003442-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 050/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita sob CNPJ n.º 11.668.411/0003-38, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x até 40 mm de comprimento R$ 2.852,00 4 R$ 11.408,00
Total Global R$ 11.408,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.408,00 (onze mil quatrocentos e oito reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 13.604/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150486923

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004029-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 066/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a LIFETRONIK MEDICAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrita sob CNPJ n.º 11.668.411/0003-38, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x 100 a 150 mm de comprimento R$ 7.500,00 4 R$ 30.000,00
Total global R$ 30.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 13.519/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150485531

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004946-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 084/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A, inscrita sob CNPJ nº 01.437.707/0001-22 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter balão de Angioplastia de 5,0 mm (diâmetro)
x 40 mm (comprimento)
R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
2 Cateter balão de Angioplastia de 5,0 mm (diâmetro)
x 60 mm (comprimento)
R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
3 Cateter balão de Angioplastia de 5,0 mm (diâmetro)
x 80 a 100 mm (comprimento)
R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
4 Cateter balão de Angioplastia de 6,0 mm (diâmetro)
x 40 mm (comprimento)
R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
5 Cateter balão de Angioplastia de 6,0 mm (diâmetro) x 60 mm (comprimento) R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
7 Cateter balão de Angioplastia de 7,0 mm (diâmetro) x 40 mm (comprimento) R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
8 Cateter balão de Angioplastia de 8,0 mm (diâmetro) x 40 mm (comprimento) R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
9 Cateter balão de Angioplastia de 8,0 mm (diâmetro)
x 60 mm (comprimento)
R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
10 Cateter balão de Angioplastia de 8,0 mm (diâmetro) x 80 a 100 mm (comprimento) R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
11 Cateter balão de Angioplastia de 9,0 mm (diâmetro) x 40 mm (comprimento) R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
12 Cateter balão de Angioplastia de 9,0 mm (diâmetro) x 60 mm (comprimento) R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
13 Cateter balão de Angioplastia de 9,0 mm (diâmetro) x 80 a 100 mm (comprimento) R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
16 CATETER ANGIOPLASTIA DE 10,0 MM (DIâMETRO) X 40 MM (COMPRIMENTO) R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
17 CATETER ANGIOPLASTIA DE 10,0 MM (DIâMETRO) X 60 MM (COMPRIMENTO) R$ 480,00 8 R$ 3.840,00
Total Global R$ 53.760,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 53.760,00 (Cinquenta e Três Mil e Setecentos e Sessenta Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.879/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150484541

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0002202-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 021/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a DENUO MEDIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 04.715.053/0001-40 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Micro placa direita em Titânio, de avanço maxilar, de 1,5 ou 1,7 mm R$ 846,96 17 R$ 14.398,32
2 Micro placa esquerda, em Titânio de avanço maxilar, de 1,5 ou 1,7 mm R$ 846,96 7 R$ 5.928,72
3 Micro placa em Titânio, em Y, de 4 a 8 furos, de 1,3 a 2,0 mm R$ 403,35 5 R$ 2.016,75
4 Micro placa em Titânio, em T, de 4 a 7 furos, de 1,3 a 2,0 mm R$ 403,35 3 R$ 1.210,05
5 Micro placa em Titânio em duplo Y de 4 a 8 furos de 1,3 a 2,0 mm R$ 457,15 11 R$ 5.028,65
6 Micro placa em Titânio, em L, direita e esquerda, de 4 a 6 furos, de 1.3 a 2,0 mm R$ 360,00 122 R$ 43.920,00
7 Micro placa em Titânio, orbital, de 8 a 12 furos, de 1,3 a 2,0 mm R$ 425,09 23 R$ 9.777,07
8 Micro placa em Titânio, reta, de 4 a 10 furos, de 1.5 a 2.0 mm, com ou sem intermediário variável R$ 250,65 150 R$ 37.597,50
9 Micro placa em Titânio, reta, de 12 a 20 furos, de 1,5 a 2,0 mm R$ 512,57 6 R$ 3.075,42
10 Micro placa em Titânio, orbital, curva, 1.5 a 2.0 mm, de 8, 10, 12 furos, sem espaço R$ 425,09 24 R$ 10.202,16
11 Micro placa em Titânio, reta, com espaço 4 furos, 1.5 a 2.0 mm R$ 282,32 160 R$ 45.171,20
12 Parafuso em Titânio, de bloqueio Intermaxilar, de 8mm R$ 174,74 425 R$ 74.264,50
13 Placa reta em Titânio, de 4 a 10 furos, de 2,3 ou 2,4 mm R$ 1.050,25 11 R$ 11.552,75
14 Placa reta em Titânio, de 10 a 16 furos, de 2,3 ou 2,4 mm R$ 1.905,48 3 R$ 5.716,44
15 Placa reta em Titânio, de 18 a 24 furos, de 2,3 ou 2,4 mm R$ 2.000,00 3 R$ 6.000,00
16 Placa angulada em Titânio, de 4 e 6 furos, de 2,3 ou 2,4 mm R$ 1.200,23 3 R$ 3.600,69
17 Placa angulada em Titânio, de 18 a 26 furos, de 2,3 ou 2,4 mm R$ 978,63 3 R$ 2.935,89
18 Parafuso cortical em Titânio, ø 1,3 x 3,0 a 8,0
mm e parafusos de emergência autorosqueantes
R$ 134,45 38 R$ 5.109,10
19 Parafuso cortical em Titânio, ø 1,5 x 4,0 a 10 mm e parafusos de emergência auto-rosqueantes R$ 134,45 680 R$ 91.426,00
20 Miniplaca para mentoplastia, em Titânio, de 4 a 6 furos R$ 550,10 12 R$ 6.601,20
21 Micro tela em Titânio para reconstrução orbitária R$ 1.025,27 17 R$ 17.429,59
22 Placa em Titânio para fixação, tipo reconstrução total de mandíbula R$ 1.499,46 3 R$ 4.498,38
23 Parafuso cortical em titânio, ø 1,5 a 2,4 mm, auto-rosqueante R$ 177,27 63 R$ 11.168,01
24 Parafuso cortical em titânio, ø 1,7 ou 2,0 mm R$ 174,71 1725 R$ 301.374,75
25 Parafuso cortical em titânio, ø 2,3 ou 2,4 mm R$ 187,51 54 R$ 10.125,54
26 Parafuso cortical de emergência, em titânio, ø 2,7 mm, auto-rosqueante R$ 68,19 7 R$ 477,33
27 Malha reconstrutiva em titânio, de 1,3 a 2,0 mm R$ 3.066,50 3 R$ 9.199,50
28 Parafuso cortical em titânio, ø 1.3 mm, autoperfurante R$ 134,45 61 R$ 8.201,45
29 Placa reta, em Titânio, de 2.4 a 2.7 mm, com espaço, de 6 a 8 furos R$ 430,84 14 R$ 6.031,76
30 Placa curva, de 6 a 8 furos 2,7 mm, em titânio R$ 1.050,25 3 R$ 3.150,75
31 Parafuso em titânio, ø 2.4 a 2,7 mm R$ 187,51 78 R$ 14.625,78
32 Parafuso de emergência, em titânio, de ø 2.7 a 3,0 mm R$ 68,19 3 R$ 204,57
33 Lamina reciprocante para motor de serra óssea R$ 455,00 25 R$ 11.375,00
34 Broca odontológica R$ 455,00 25 R$ 11.375,00
35 Placa 2.0 reta, com espaço central, 4 furos, autoblocante, em titânio R$ 1.142,69 24 R$ 27.424,56
36 Placa 2.0 reta, com espaço central, 6 furos, autoblocante, em titânio R$ 920,87 6 R$ 5.525,22
37 Placa 2.0 reta, de 10 a 12 furos, autoblocante, em titânio R$ 1.143,48 6 R$ 6.860,88
38 Placa de reconstrução 2.0 reta, de 16 a 20 furos, autoblocante, em titânio R$ 1.143,48 4 R$ 4.573,92
39 Placa de reconstrução 2.0 mm, angulada, direita
e esquerda, autoblocante, tamanho grande, em
titânio
R$ 1.775,30 5 R$ 8.876,50
40 Parafusos de ø 2.0 mm, autoblocantes, em titânio, de 5, 6 e 8 mm R$ 147,87 105 R$ 15.526,35
41 Parafusos de ø 2.0 mm, autoblocantes, em titânio, de 5 a 18mm R$ 211,66 25 R$ 5.291,50
42 Lamina reciprocante para motor de serra óssea R$ 455,00 20 R$ 9.100,00
43 Broca odontológica R$ 455,00 20 R$ 9.100,00
44 Placa de reconstrução mandibular total, em Titânio R$ 1.499,48 3 R$ 4.498,44
45 Placa de reconstrução mandibular, com mais de 10 furos, em titânio R$ 1.797,92 9 R$ 16.181,28
46 Placa de reconstrução mandibular, de 2.3 a 2.4mm, monoangulada, 16 a 20 furos, em titânio R$ 978,63 3 R$ 2.935,89
47 Parafuso para placa mandibular, em titânio, ø 2,4 mm R$ 178,56 115 R$ 20.534,40
48 Lamina reciprocante para motor de serra óssea R$ 455,00 13 R$ 5.915,00
49 Broca odontológica R$ 455,00 12 R$ 5.460,00
50 Prótese de ATM para reconstrução de côndilo mandibular, lado direito e esquerdo R$ 55.000,00 3 R$ 165.000,00
Total Global R$ 1.107.573,76

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.107.573,76 (Um Milhão e Cento e Sete Mil e Quinhentos e Setenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.695/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150483738

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0005712-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 064/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a I11 COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 37.297.817/0001-83 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 80,00 200 R$ 16.000,00
Total Global R$ 16.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.485/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150482682

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0001982-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 013/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI., inscrita sob CNPJ nº 04.408.009/0001-97 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
29 Componente femoral para prótese
unicompartimental
R$ 9.500,00 2 R$ 19.000,00
30 Componente base tibial unicompartimental R$ 7.300,00 2 R$ 14.600,00
31 Insert tibial fabricado em polietileno do tipo
UHMWPE, Contemplar pelo menos (4)quatro
tamanhos diferentesq
R$ 4.300,00 1 R$ 4.300,00
32 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 1.100,00 2 R$ 2.200,00
33 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 400,00 2 R$ 800,00
Total Global R$ 40.900,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 40.900,00 (Quarenta Mil e Novecentos Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.635/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150482314

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0002027-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 014/2025-SMS/OPME, sendo detentora a LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. inscrita sob CNPJ nº 31.673.254/0010-95, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Matriz de reparo da dura-mater TAMANHOS
5,0 X 5,0 CM
R$ 1.600,00 157 R$ 251.200,00
2 Matriz de reparo da dura-mater TAMANHOS
7,5 X 7,5 CM
R$ 1.900,00 247 R$ 469.300,00
3 Matriz de reparo da dura-mater TAMANHOS
10,0 X 12,0 CM
R$ 3.310,00 170 R$ 562.700,00
Total Global R$ 1.283.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.283.200,00 (Um Milhão e Duzentos e Oitenta e Três Mil e Duzentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 13.491/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150481533

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0003514-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 057/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Pinça rotatória para sistema de fusão de
vasos
R$ 2.417,00 54 R$ 130.518,00
Total Global R$ 130.518,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 130.518,00 (Cento e Trinta Mil e Quinhentos e Dezoito Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.467/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150477998

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0001970-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 011/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a SCITECH PRODUTOS MEDICOS S.A, inscrita sob CNPJ nº 01.437.707/0001-22, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
3 Micro Cateter OTW, Diâmetro externo variando distal 1,9 a 2,8F a proximal 2,8F R$ 1.200,00 4 R$ 4.800,00
Total Global R$ 4.800,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 13.651/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150476157

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004993-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 086/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 39.326.609/0001-90, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
21 Template sob medida estéril para ser utilizado
como molde do formato do cimento ósseo
aplicado durante a cirurgia para
R$ 72.000,00 9 R$ 648.000,00
22 Placas Burr Hole de baixo perfil para fixação
craniana
R$ 1.600,00 4 R$ 6.400,00
23 Placa quadrada de baixo perfil para fixação craniana R$ 1.300,00 7 R$ 9.100,00
24 Placas Reta de baixo perfil para fixação craniana R$ 1.300,00 17 R$ 22.100,00
25 Placas em duplo Y de baixo perfil para fixação craniana R$ 1.300,00 17 R$ 22.100,00
26 Micro parafusos de baixo perfil, auto perfurantes e auto-rosqueantes com diâmetro de 1.4mm com o diâmetro de cabeça de 2 R$ 700,00 167 R$ 116.900,00
Total Global R$ 824.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 824.600,00 (Oitocentos e Vinte e Quatro Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 13.682/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150474734

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004820-2 com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 081/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.507.884/0001-29, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Kit de lavagem estéril descartável por bomba de alta pressão R$ 1.050,00 150 R$ 157.500,00
Total Global R$ 157.500,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 157.500,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 13.701/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150479621

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0002213-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 022/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 36.257.530/0001-67, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Placa de compressão dinâmica reta larga de 4,5 mm R$ 303,00 5 R$ 1.515,00
2 Placa de compressão dinâmica reta estreita de 4,5 mm R$ 240,00 10 R$ 2.400,00
3 Placa semi-tubular de 4,5 mm R$ 250,00 1 R$ 250,00
4 Placa em T ,em L e de sustentação, de 4,5mm R$ 1.000,00 4 R$ 4.000,00
5 Placa tubo deslizante de 135 graus( DHS) R$ 1.000,00 9 R$ 9.000,00
6 Placa tubo deslizante de 95 graus(DCS) R$ 1.000,00 1 R$ 1.000,00
7 Parafuso cortical 4,5 mm R$ 46,00 123 R$ 5.658,00
8 Parafuso esponjoso 6,5 mm rosca de 16 e 32mm R$ 42,00 10 R$ 420,00
9 Parafuso esponjoso 6,5 mm rosca total R$ 42,00 5 R$ 210,00
10 Arruela lisa de Grandes Fragmentos R$ 27,00 5 R$ 135,00
11 Parafuso deslizante R$ 228,00 10 R$ 2.280,00
12 Fio guia rosqueado de 2,0 a 2,5 mm R$ 83,00 12 R$ 996,00
13 Parafuso de compressão R$ 15,00 10 R$ 150,00
Total Global R$ 28.014,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 28.014,00 (Vinte e Oito Mil e Quatorze Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 13.619/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150480639

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0003735-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 067/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a SP INTERVENTION LTDA., inscrita sob CNPJ nº 05.364.767/0001-13 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Selante dural e barreira de adesão para cirurgias cranianas e de coluna R$ 5.500,00 500 R$ 2.750.000,00
Total Global R$ 2.750.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.750.000,00 (Dois Milhões e Setecentos e Cinquenta Mil Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.507/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150479636

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004864-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a WTM SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 07.414.051/0001-09 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cage Cervical Stand Alone R$ 13.000,00 40 R$ 520.000,00
Total Global R$ 520.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte Mil Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.736/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150478964

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004877-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a E TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0001-03 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Cateter balão de Angioplastia de 6,0 mm
(diâmetro) x 80 mm (comprimento)
R$ 613,00 8 R$ 4.904,00
19 Cateter angiográfico diagnóstico tipo “Mamaria”
5f (diâmetro) x 100 cm (comprimento)
R$ 150,00 4 R$ 600,00
Total Global R$ 5.504,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 5.504,00 (Cinco Mil e Quinhentos e Quatro Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.729/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150477797

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004886-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 083/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Grampeador articulado videolaparoscopico
60mm
R$ 1.213,00 8 R$ 9.704,00
2 Carga para grampeador viodeolaparoscopico
de 60mm
R$ 1.105,00 19 R$ 20.995,00
3 Tela dupla face parcialmente absorvível oval 20x25 cm R$ 6.285,00 4 R$ 25.140,00
4 Tela dupla face parcialmente absorvível 20x30
cm
R$ 6.580,00 8 R$ 52.640,00
5 Tela dupla face parcialmente absorvível 15x15
cm
R$ 3.269,00 4 R$ 13.076,00
Total Global R$ 121.555,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 121.555,00 (Cento e Vinte e Um Mil e Quinhentos e Cinquenta e Cinco Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.876/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150476915

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004848-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 082/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
13 Componente acetabular em liga de titânio R$ 3.500,00 56 R$ 196.000,00
14 Insert acetabular em polietileno R$ 2.500,00 104 R$ 260.000,00
15 Insert acetabular em cerâmica tipo delta R$ 3.800,00 32 R$ 121.600,00
16 Componente Femoral em liga de Titânio R$ 4.100,00 63 R$ 258.300,00
17 Componente Cefálico de cerâmica tipo delta R$ 3.700,00 64 R$ 236.800,00
18 Parafuso para fixação acetabular de titãnio R$ 200,00 168 R$ 33.600,00
Total Global R$ 1.106.300,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.106.300,00 (Um Milhão e Cento e Seis Mil e Trezentos Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.789/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150476036

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0002046-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a I11 COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 37.297.817/0001-83 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
66 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 150,00 10 R$ 1.500,00
67 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 750,00 10 R$ 7.500,00
Total Global R$ 9.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.709/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150475058

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0001957-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 011/2024-SMS/OPME, sendo detentora a SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 13.656.820/0004-20, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
13 Componente femoral assimétrico primário, fabricado em cromo-cobalto ou titânio, 6 seis tamanhos R$ 4.250,00 3 R$ 12.750,00
14 Componente base tibial primário fabricado em liga de titânio 6) seis tamanhos diferentes R$ 1.750,00 3 R$ 5.250,00
15 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 500,00 3 R$ 1.500,00
16 Insert tibial fabricado em polietileno do tipo UHMWPE pelo menos (5) cinco tamanhos diferentes R$ 1.125,00 3 R$ 3.375,00
17 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 3 R$ 1.410,00
18 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 350,00 3 R$ 1.050,00
19 Componente femoral assimétrico primário, fabricado em cromo-cobalto ou titanio, R$ 4.250,00 3 R$ 12.750,00
20 Componente base tibial primário fabricado em liga de cromo-cobalto ou titânio com pelo menos (6) seis tamanhos diferente R$ 1.750,00 3 R$ 5.250,00
21 Componente patelar fabricado em polietileno R$ 500,00 3 R$ 1.500,00
22 Insert tibial fabricado em polietileno do tipo UHMWPE pelo menos (5) cinco tamanhos diferentes R$ 1.125,00 3 R$ 3.375,00
23 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 470,00 3 R$ 1.410,00
24 Cimento ósseo para uso ortopédico R$ 350,00 3 R$ 1.050,00
Total Global R$ 50.670,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 50.670,00 (cinquenta mil seiscentos e setenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 13.675/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150475299

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0002776-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 039/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 60.040.599/0001-19 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
23 Parafuso canulado sem cabeça entre 2,5 a
3,5 mm rosca parcial
R$ 1.500,00 74 R$ 111.000,00
24 Fio Guia diâmetro 1,0 a 2,0 mm ponta
rosqueada
R$ 50,00 247 R$ 12.350,00
25 Parafuso canulado sem cabeça 1.5 a 2,5
mm rosca curta
R$ 1.800,00 74 R$ 133.200,00
Total Global R$ 256.550,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 256.550,00 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos e Cinquenta Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.612/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150474418

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004759-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 077/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a TECMEDIC COM. PROD. MEDICOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 05.638.301/0002-40 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Shunt de carótida de uso interno/externo
modelo PRUITT-INAHARA de duplo lumen
R$ 2.750,00 4 R$ 11.000,00
Total Global R$ 11.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.758/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150473771

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0003456-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 051/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ n.º 01.513.946/0001-14, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x 60 mm de comprimento R$ 1.890,00 4 R$ 7.560,00
3 Stent auto-expansível com diâmetro de 4 mm a 5 mm x 80 mm de comprimento R$ 1.890,00 12 R$ 22.680,00
Total global R$ 30.240,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 30.240,00 (trinta mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 13.573/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150484981

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0001905-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 017/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a JV MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 07.002.721/0001-80, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Conjunto descartável estereotaxia para biopsia cerebral R$ 4.500,00 6 R$ 27.000,00
Total Global R$ 27.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 13.627/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150466102

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 036/2026, processo SEI: 6110.2024/0014761-4, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 02 - CAGE CERVICAL STAND ALONE, firmada com a empresa WTM SAÚDE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.414.051.0001- 09 por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/06/2026

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subseqüente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150500463

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0002804-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 041/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a DANIALEX TEC MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.686.305/0001-61 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Hemostático absorvível em lamina de
celulose 5 x 10 cm
R$ 265,00 747 R$ 197.955,00
Total Global R$ 197.955,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 197.955,00 (Cento e Noventa e Sete Mil e Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.580/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150499187

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0001929-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 018/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a PHBR MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.342.435/0001-01 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
2 Kit para monitorização intra-operatória padrão R$ 17.835,00 47 R$ 838.245,00
3 Eletrodo Cortical descartável de tira para
cirurgia de tumores cerebrais
R$ 8.000,00 18 R$ 144.000,00
4 Eletrodo Onda D - descartável de tira para
cirurgia de tumores cerebrais
R$ 7.500,00 5 R$ 37.500,00
5 Kit cânula composto por eletrodo de laringe R$ 8.000,00 12 R$ 96.000,00
Total Global R$ 1.115.745,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.115.745,00 (Um Milhão e Cento e Quinze Mil e Setecentos e Quarenta e Cinco Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.624/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150496363

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0004694-3, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 074/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a HP BIOPRÓTESES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 54.801.196/0001-42 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter peritonial R$ 150,00 50 R$ 7.500,00
2 Cateter ventricular R$ 150,00 50 R$ 7.500,00
3 Válvula para hidrocefalia programável R$ 11.000,00 50 R$ 550.000,00
Total Global R$ 565.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 565.000,00 (Quinhentos e Sessenta e Cinco Mil Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 13.471/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150464796

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2024/0014583-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.247.071/0001-61

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL- NEUROCIRURGIA.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 18/03/2026.

VIGÊNCIA: 18/03/2026 a 18/03/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 495.000,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150464822

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0003179-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90440/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: SILIMED - INDUSTRIA DE IMPLANTES LTDA

CNPJ: 29.503.802/0001-04

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME IMPLANTES MAMÁRIOS E EXPANSOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 18/06/2026.

VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 18/06/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 17.352,00 (dezessete mil trezentos e cinquenta e dois reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150466548

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0001388-1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90156/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 50.247.071/0001/61

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME GRAMPEADORES CIRCULAR, HÉRNIA, TELAS DE POLIPROPILENO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 08/05/2026.

VIGÊNCIA: 08/05/2026 a 08/05/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 2.276.050,00 (dois milhões e duzentos e setenta e seis mil e cinquenta reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 150467263

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0003179-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90440/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 43.556.958/0001-76

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME IMPLANTES MAMÁRIOS E EXPANSOR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 18/06/2026.

VIGÊNCIA: 18/06/2026 a 18/06/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150270105

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2024/0012593-0), em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/AlmCentral (SEI 125551674), e da SMS/Assessoria jurídica (SEI 150246065), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.491.558/0001-42 detentora do Termo de Contrato nº 096/2022-SMS.G, (SEI 130855936) e Termo de Referência (SEI 083496751), a penalidade de multa no valor de R$ 5.395,20 (cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela referente à Nota fiscal 11.793 e Fatura 767.863 (SEI 119019255) do período de ABRIL/2025, conforme previsto no item 10.2.2 do Termo de Contrato 096/2022/SMS-1/CONTRATOS e no artigo 109, I e F da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150402492

6018.2025/0032972-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada ( 122824932), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES HOME CARE LTDA - CNPJ 19.914.157/0001-50 , detentora do Termo de Contrato nº 101/2024/SMS-1/CONTRATOS (110459171) , consubstanciada pela nota de empenho nº 9278/2025 (SEI 118618759), a penalidade de multa no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais ) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ref. ao periodo de Fevereiro/2025 , debitado da Nota fiscal 567 (122482197), com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.3 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-1/CONTRATOS/IPP, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150378619

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0006534-4), em especial o Encaminhamento de SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos (150000413) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (150376666), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia da empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 11.564.551/0001-02, no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente a Nota de Empenho nº 163504/2025 (SEI 149515024) e Ordem de Fornecimento nº 7221/25-1 (SEI 149515024)), adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 716/2025-SMS.G (SEI 149514942) ; e, DEIXO DE APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 41,64 (quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25207 (SEI 149515241), eis que que as justificativas da empresa foram aceitas pela área técnica, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150146080

Processo nº 6018.2025/0108737-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste UBS/CER Carandiru, (SEI 147881891) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.375.799/0001-03, pelo não a contento dos serviços prestados em razão do atraso no cumprimento do prazo estipulado , pactuados através do Termo de Contrato n.º 010/2025 (SEI 119051248), referente à Nota Fiscal n.º 267.063 (SEI 147880820), descritos na Ordem de Serviço de Fornecimento de Bens n.º 143008831/2025/CER-Carandiru/STS-MG/CRS-N/SMS/CRS-NORTE/SMS (SEI 143008831) pelo o atraso na entrega dos produtos, penalidade de multa no importe de R$ 1.004,76 (um mil quatro reais e setenta e seis centavos), com fundamento na cláusula décima, item 10.2.1 consubstanciado pelo item 10.2.2 do Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : eloizesantos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148235946

Processo nº 6018.2025/0106567-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de Centro Especializado de Reabilitação - CER II JD Campos (147359697) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ: 43.375.799/0001-03, pelo "não a contento" em razão ao atraso na entrega dos produtos, pactuados através do Termo de Contrato nº 010/2025/SMS.1/CONTRATOS (SEI 119051248), referente à Nota Fiscal nº 266.756 (SEI 147359308) descritos na Ordem de Serviço de Fornecimento de Bens n.º 142689072/2025/CERII-JD.CAMPOS/CRS-L/SMS/CRS-LESTE/SMS (SEI 142689072) pelo o atraso na entrega dos produtos, penalidade de multa no importe de R$ 1.135,44 (um mil cento e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), com fundamento na cláusula décima, item 10.2.1 consubstanciado pelo item 10.2.2 do Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : eloizesantos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150150333

Processo nº 6018.2025/0118417-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste Centro Especializado de Reabilitação - CER III Cidade Ademar, (SEI 148448077) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.375.799/0001-03, pelo não a contento dos serviços prestados em razão do atraso no cumprimento do prazo estipulado , pactuados através do Termo de Contrato n.º 010/2025 (SEI 119051248), referente à Nota Fiscal n.º 267.135 (SEI 148197025) descritos na Ordem de Serviço de Fornecimento de Bens n.º 144331399/2025/CER III CidadeAdemar/CRS-S/SMS/CRS-S/SMS (SEI 144331399), pelo o atraso na entrega dos produtos, penalidade de multa no importe de R$ 742,96 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), com fundamento na cláusula décima, item 10.2.1 do Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : eloizesantos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150243172

Processo nº 6018.2025/0141674-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA inscrita sob o CNPJ 17.700.763/0001-48, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 131/2025-SMS.G (SEI 147688428), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 141448/2025 (SEI 147688434), referente à Ordem de Fornecimento nº 7018/25-1 (SEI 147688434), a penalidade de multa no importe de R$ 17.236,34 (dezessete mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) que corresponde a 14% (um por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 2628 (SEI 147688436) conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150411299

Processo nº 6018.2026/0004011-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A, inscrita sob CNPJ nº 31.673.254/0016-80, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 520/2025-SMS.G (SEI 149256386), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 124638/2025 (SEI 149256399), referente à Ordem de Fornecimento nº 6638/25-1 (SEI 149256399), a penalidade de multa de R$ 218,40 (duzentos e dezoito reais e quarenta centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 158542 (SEI 149256444), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150298114

I. A vista dos elementos constantes Processo SEI nº 6018.2025/0085125-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELO SCIENTIFIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.841.520/0002-83, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Dispensa de Licitação nº 90218/2025 (130233915), em conformidade com o Termo de Referência (130233811), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 96030/25 (130233998) e Ordem de Fornecimento nº 88/2025 (130234059), a penalidade de multa no importe de R$ 1.438,50 (Um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinqueta centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 788 (143205933), conforme previsto no item 15 c do Termo de Referência (130233811) e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150080862

Processo nº. 6018.2025/0106646-6

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2025/0106646-6, em especial o Ofício 801/2025/SMS (148520294) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 43.375.799/0001-03, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Termo de Contrato nº 010/2025 (119051248), NÃO A CONTENTO, consubstanciado pela Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (142698466), penalidade de multa, no importe de R$ 1.004,76 (um mil quatro reais e setenta e seis centavos), correspondente ao atraso de 41 (quarenta e um) dias, com fundamento no item 10.2.1, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150049550

Processo nº. 6018.2025/0107155-9

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2025/0107155-9, em especial o Ateste (127841444) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MUNDO SENIOR DISTR. DE PROD. MEDICOS HOSP. E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 19.914.157/0001-50, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato n° 101/2024/SMS-1/CONTRATOS (110459171), prestado não a contento no período de agosto/2025, penalidade de 10% (dez por cento), multa no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), com fundamento no item 10.2.3, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei nº 14.133/21.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150052205

Processo nº. 6018.2025/0101550-0

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2025/0101550-0, em especial o Ofício nº. 803/2025/SMS (148521871) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 43.375.799/0001-03, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Termo de Contrato n.º 010/2025 (119051248), penalidade de multa de 7% (sete) correspondente a R$ 363,41 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), com fundamento no item 10.2.1, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149748525

Processo nº. 6018.2025/0113825-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2025/0113825-4, em especial o Ateste SMS/CRS-L/CER III JD AMARGONOVO (SEI 148640217) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPEDIA JAGUARIBE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 43.375.799/0001-03, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Termo de Contrato n.º 010/2025 (119051248), referente a Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (143697483), a penalidade de multa no valor de R$ 505,02 (quinhentos e cinco reais e dois centavos), correspondente a 08% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 267.058 (148026899), com fundamento na Cláusula Décima, item 10.2.1 do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150314244

Processo nº. 6018.2026/0001660-2

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0001660-2, em especial o Ofício nº. 21/2026/SMS-1/CONTRATOS (149134626) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 51.710.358/0001-49, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (058000159), conforme Atestados de medições de serviços foram considerados "não a contento" no mês de dezembro de 2025, penalidade de multa no valor de R$ 7.303,71 (sete mil trezentos e três reais e setenta e um centavos) para Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, de R$ 9.731,54 (nove mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos) para Hospital Municipal Tide Setubal, de R$ 7.925,69 (sete mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) para o Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula, de R$ 10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis reais) para Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, de R$ 5.672,34 (cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos) para Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio e de R$ 8.790,53 (sete mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) para Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea substanciado pela Nota de Empenho nº 9.296/2025 (SEI 118722681), multa no importe de R$ 1.294,00 (um mil duzentos e noventa e quatro reais), com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III.PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150314819

Processo nº. 6018.2025/0135309-0

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2025/0135309-0, em especial o Ofício nº. 730/2025/SMS-1/CONTRATOS (123420386) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS, inscrita sob CNPJ sob o nº 14.016.550/0001-03, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato n.º 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (096227947), penalidade de multa no importe de R$ 38.780,44 (trinta e oito mil setecentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha; R$ 27.363,23 (vinte e sete mil trezentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria; R$ 32.652,37 (trinta e dois mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, R$ 29.909,60 (vinte e nove mil novecentos e nove reais e sessenta centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro e R$ 1.294,00 (um mil duzentos e noventa e quatro reais), pelo não a contento no mês de novembro de 2025, correspondente as Notas Fiscais n.º 15.760 a 15.765 (146663113), e consolidadados na planilha de Pagamento (146663161) e com fundamento CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES, do Termo de Contrato n.º 199/2023/SMS-1/CONTRATOS (096227947), e no art. 162 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148366684

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0108265-8 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (143211677) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (144765255), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 49.351.786/0011-52, detentora da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G (142938014), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº Nota de Empenho 104630/25 e pela Ordem de Fornecimento 5533/25-1 (142938068), a penalidade de MULTA no valor de 2.533,28 (dois mil, quinhetos e trinta e três reais e vinte e oito centavos)correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota fiscal 571.163 (142938224), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 148721041

Processo nº 6018.2025/0135389-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 146672260 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 433/2024-SMS.G, (SEI 146672092), consubstanciada pela nota de empenho nº 133770/2025 (SEI 146672131), a penalidade de multa no valor de R$ 21,46 ( vinte e um reais e quarenta e seis centavos ) correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5.979 (SEI 146672217), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150014955

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0144929-2 especialmente o Ateste da SMS-3/Abast (148171835) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149999704), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.818.423/0001-37, detentora da Ata de Registro de Preços nº 764/2024-SMS.G (148170703, referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 100133/2025 (148170743), a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.363,81 ( quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 274.986 (148171303) , com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2/8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150241840

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0147853-5 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (148649126) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150238764), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, detentora da Ata de Registro de Preços nº 837/2025-SMS.G (148648617), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 123645/2025 (148648710), a penalidade de MULTA no valor de R$ 5.567,79 (cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 47.877 (148648951) com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2/8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150342770

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0060448-0 especialmente o Ateste da SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/AlmCent (126941854) e (126942120) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150310560), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, detentora da Ata de Registro de Preços nº 996/2024-SMS.G (126926014), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 43949/2025 (126926018), a penalidade de MULTA no valor de R$ 751,30 (setecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos) correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 1.989 (126927635) e 18% ( dezoito por cento) sobre o valor da Nota fiscal 1988 ( 126927803) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150380849

Processo nº 6018.2025/0140406-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/ALMOXCENT ( SEI 147637605 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa NOVA ALAGOAS SUPIRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELLI, inscrita no CNPJ nº 24.564.257/0001-34, detentora do ATA DE RP nº. 217/2025-SMS.G (SEI 147915184), em razão do atraso injustificado na entrega dos medicamentos atinentes à Nota de Empenho nº 490156/2025 (147472104) e Ordem de Fornecimento n.º 1984/25-5 (SEI 147472107), multa no valor de R$ 10,23 (dez reais e vinte e três centavos), correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal n.º 7323 (SEI 147637406) com fundamento com o item 8.4.3 clausula oitava da ATA DE RP e no Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150384559

Processo nº. 6018.2025/0141759-5

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0141759-5, em especial o Ateste SMS-3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (SEI 147697530) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da dispensa de licitação de nº 402/2025 (SEI 146016199), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 145875/2025 (147697188) referente à Ordem de Fornecimento nº 7888/25-1 (SEI (SEI 147697291), a penalidade de multa no valor de R$ 18,57 (dezoito reais e cinqunta e sete centavos) correspondente a 01% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 7474 (SEI 147697489), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150382150

Processo nº. 6018.2025/0142759-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0142759-0, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 148030807) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 361/2025-SMS.G (SEI 147854017), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 121858/2025 referente à Ordem de Fornecimento nº 6116/25-1 (SEI (SEI 147854075), a penalidade de multa no valor de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 994 (SEI 147854151), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150313898

Processo nº. 6018.2025/0145145-9

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0145145-9, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 148222017) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 256/2024-SMS.G (SEI 148221913), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 149029/2025, referente à Ordem de Fornecimento nº 7739/25-1 (SEI 148221957), a penalidade de multa no valor de R$ 24,36 (vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) correspondente a 06% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9792 (SEI 148222003), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149394490

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0145472-5, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (148312859) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149217948), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A., CNPJ 09.053.134/0001-45, detentora da Ata de Registro de Preços nº 967/2024-SMS.G (148254078), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 131810/2025 (148254885), a penalidade de MULTA no valor de R$ 49.152,00 (quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais) correspondente a 20% (vinte por cento) - (148452404) do valor da Nota Fiscal nº 746.137 (148255568), conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.3 c.c 8.4.2 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150331444

Processo nº. 6018.2026/0010115-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0010115-4, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 124378327) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 198/2025/SMS.G (SEI 149956304), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 170151/2025, referente à Ordem de Fornecimento nº 7074/25-1 (SEI 149956329), a penalidade de multa no valor de R$ 223,50 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 142.751 (SEI 149956402), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150323005

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0137391-1), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS (149366062) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (150319948), as quais acolho razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ABC FARMACÊUTICO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 52.967.925/0001-00; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 148838052), publicado no DOC de 09 de janeiro de 2026, pág 72 (149120942).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150303910

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0145321-4), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos (149859895) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (150300942), as quais acolho razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 148831686), publicado no DOC de 09 de janeiro de 2026, pág 72 (149121044).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150299402

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0112034-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (150296396), que acolho razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 81.706.251/0001-98 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho (SEI 147407038), publicado no DOC de 17 de dezembro de 2025, pág 135 (148166583).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150056236

Processo nº. 6018.2025/0141820-6

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2025/0141820-6, em especial o Ateste (147707463) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 10.696.932/0001-74, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 168/2025-SMS.G (147706603), consubstanciado pela Nota de Empenho nº141483/25, referente a Ordem de Fornecimento nº. 7901/25-1 ( 147707075), penalidade de multa de 6% (seis por cento) no valor de R$ 5.211,36 (cinco mil, duzentos e onze reais e trinta e seis centavos), sobre a nota fiscal nº. 23.829 (147707341), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei nº 14.133/21.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150128807

Processo nº 6018.2025/0141324-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 147618035) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 680/2023-SMS.G (SEI 147617498), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 145052/2025 (SEI 147617535), referente a Ordem de Fornecimento nº 8216/25-1 (SEI 147617535), a penalidade de multa no valor de R$ 1.307,88 (um mil trezentos e sete reais e oitenta e oito centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1033702 (SEI 147617681), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150412550

Processo nº 6018.2026/0010414-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 149986816), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 19.570.720/0007-06, através da ATA DE RP nº 761/2023-SMS.G (SEI 149986472), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 172941/2025 (SEI 149986496), referente a ordem de fornecimento nº 8792/25-1 (SEI 149986496), a penalidade de multa no valor de R$ 718,00 (setecentos e dezoito reais) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 142752 (SEI 149986582), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021..

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150135620

Processo nº 6018.2025/0078294-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 147433229), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08, detentora da Proposta (SEI 129331456), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 89110/25 (SEI 129331461), multa no valor de R$ 2.220,00 correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 48.626 (SEI 147426790), com fundamento no item b) consubstanciado pelo item c) da cláusula décima quinta do Termo de Referência (129331454) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150132384

Processo nº 6018.2025/0139784-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 147386738) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 655/2025-SMS.G (SEI 147386667), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 144971/2025 (SEI 147386723), referente a Ordem de Fornecimento nº 6972/25-1 (SEI 147386723), a penalidade de multa no valor de R$ 4.544,10 (quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1031638 (SEI 147386734), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150068889

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0131863-5 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (146144853) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150068724), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, detentora da Ata de Registro de Preços nº 131/2025-SMS.G (146144828), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 118293/2025 (146144842), a penalidade de MULTA no valor de R$ 413,60 (quatrocentos e treze reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) (146175231) do valor da Nota Fiscal nº 2351 (146144851), conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150054196

Processo nº. 6018.2025/0078296-6

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2025/0078296-6, em especial o Ateste (127841444) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 28.004.857/0001-07, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Pregão Eletrônico nº. 90525/2025/SMS.G (129331498), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 89.110/2025 (129331503), referente a Ordem de Fornecimento nº. 84/2025 ( 129331505), penalidade de 20% (vinte por cento) no valor correspondente a R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta reais), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei nº 14.133/21.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150130555

Processo nº 6018.2025/0138744-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 147213314) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.013.164/0001-04, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 195/2025-SMS.G (SEI 147212887), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 131679/2025 (SEI 147212930), referente a Ordem de Fornecimento nº 6959/25-1 (SEI 147212930), a penalidade de multa no valor de R$ 140,70 (cento e quarenta reais e setenta centavos) correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 59317 (SEI 147213068), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150127333

Processo nº 6018.2025/0138174-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 147120512) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DLM HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.186.181/0001-04, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G(SEI 147129905), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 134289/2025 (SEI 147129991), referente a Ordem de Fornecimento nº 6670/25-1 (SEI 147129991), a penalidade de multa no valor de R$ 184,80 (cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1462 (SEI 147120436), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149511706

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0134658-2 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (146568510) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149508002), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, detentora da Ata de Registro de Preços nº 359/2025-SMS.G (146568146), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 128812/2025 (146568225), a penalidade de MULTA no valor de R$ 70,56 (setenta reais e cinquenta e seis centavos) correspondente a 14% (quatorze por cento) (146705992) do valor da Nota Fiscal nº 2350 (146568435), conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150134140

Processo nº 6018.2025/0105249-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 146485034) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.477.107/0001-49, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 751/2024 (SEI 142503844), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 115174/2025 (SEI 142503847), referente a Ordem de Fornecimento nº 6465/25-7 (SEI 142503848), a penalidade de multa no valor de R$ 794,50 (setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 35312 (SEI 146494149), com fundamento no item c da cláusula déciuma quinta do Termo de Referência (SEI 142503843) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149585031

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0106899-0 especialmente o Ateste da HM/HMACN/PATR (145646435) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149568757), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.477.107/0001-49, detentora da Ata de Registro de Preços nº 751/2024-SMS.G (142725985), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 115174/2025 (142725990), a penalidade de MULTA no valor de R$ 476,70 (quatrocentos e setenta e seis reais e setenta centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota fiscal 35.309 (145645734), com fundamento na Cláusula Quinze, item 15 "c" do Termo de Referência e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149523853

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0133878-4 especialmente o Ateste da SMS-3Abast (146434502) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149513301), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, detentora da Ata de Registro de Preços nº 587/2025-SMS.G (146434212), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 134455/2025 (146434367), a penalidade de MULTA no valor de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais) correspondente a 01% (um por cento) (146485573) do valor da Nota Fiscal nº 518.318 (146434463), conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150355061

I. A vista dos elementos constantes nestes autos ( 6018.2025/0133698-6 ), em especial o Ateste de HMACN (SEI 146738964 ), HMTS (146738987), HMWP (146739019) , HMCC ( 146739053) HMAZ (146739078 ) e HMIPG (146739111) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS , inscrita sob o CNPJ nº 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de Contrato nº 003/2022-SMS-1/CONTRATOS (SEI 058000159), consubstanciada pela nota de empenho nº 10.727/2025 (SEI 118653258), a penalidade de multa no importe de :

  • R$ 8.908,48 (oito mil novecentos e oito reais e quarenta e oito centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto;

  • R$ 8.426,96 (oito mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), referente ao Hospital Municipal Tide Setubal;

  • R$ 7.689,08 (sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e oito centavos), referente ao Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula.

  • R$ 10.699,47 (dez mil seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio;

  • R$ 5.991,22 (cinco mil novecentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio;

  • R$ 8.068,95 (oito mil sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), referente ao Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouve

conforme consolidados na planilha (147596711), correspondente a 10% ( dez por cento) sobre os valores das Notas fiscais de nºs 15.769, 15.770, 15.771, 15.772, 15.773 e 15.774 (146739699) respectivamente, totalizando MULTA no montante de R$ 49.784,16 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) (147699154) - com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no artigo 109 alineas I e F da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149591096

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0134502-0 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (146548610) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149586665), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, detentora da Ata de Registro de Preços nº 359/2025-SMS.G (146548486), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 117749/2025 (146548554), a penalidade de MULTA no valor de R$ 100,80 (cem reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 2332, com fundamento na Cláusula Oitava - itens 8.4.2/8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150324307

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0000625-9, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.583.615,79 (um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e quinze reais e setenta e nove centavos) - Nota Fiscal nº 2.906 (doc. 149802349), conforme descrição em doc. 149803944, em razão da prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), na REGIÃO SUL, no período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 150323828; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 150332177

Processo nº. 6018.2024/0000856-8.

I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 096248399) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, RETI-RATIFICO E APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 582/SMS.G/2021 (SEI 096246765), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 90.271/2023 (SEI 096246813), referente a Ordem de Fornecimento nº. 6274/23-1 (SEI 096246985), a penalidade de multa no valor de R$ 5.454,40 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4374 (096248335) e penalidade de R$ 2.337,60 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4532 (096248335), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3, da ATA DE RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150328719

I - À vista dos elementos constantes neste processo nº 6018.2024/0136254-3, em especial as conclusões da Comissão de Averiguação Preliminar e a manifestação da Assessoria Jurídica desta SMS, as quais acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no artigo 147-A, inciso I, do Decreto n.º 43.233/03.

II - Publique-se.

III - Após, remessa dos autos à unidade de origem, para que a Comissão de Averiguação Preliminar tome ciência de que, nos próximos procedimentos, deverá observar os prazos previstos no artigo 101 do Decreto n.º 43.233/03, bem como para que a unidade de RH efetue os descontos em folha de pagamento referente aos períodos faltosos, caso isso não tenha sido providenciado anteriormente, e providencie junto à COGESS nova avaliação da capacidade laborativa do servidor faltoso e o encaminhamento ao CAPS para tratamento.

Despacho   |   Documento: 150389723

I - À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2025/0061949-6, em especial os Relatórios da Comissão incumbida do feito e parecer da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que os motivos descritos no presente inviabilizam o exercício da pretensão punitiva da Administração.

II - Publique-se.

III - Após, à: (a) origem, para que a Comissão de Averiguação Preliminar tome ciência de que, nos próximos procedimentos, observe o prazo previsto no artigo 101, do Decreto nº 43.233/03; (b) SMS/SEAH/CAH e SMS/COCIN, a fim de alcançar o PA n.º 6018.2025/0044190-5 e; (c) a Controladoria Geral do Município a fim de alcançar o processo n.º 6067.2020/0004767-9.

Despacho   |   Documento: 150383114

I - À vista do constante do Processo 6110.2020/0018217-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 086415382), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado HIPLAN CONSTRUCOES E SERVIÇOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte rodoviário para a retirada e a entrega de bens permanentes, inservíveis e materiais, por meio de caminhões tipo VUC, com um motorista, dois ajudantes e combustível, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar o: Acréscimo de diárias, a partir do dia 09/02/2026, equivalente a um percentual de 25% do valor total inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor total de R$ 29.147,55 (vinte e nove mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 7.531/2026 (SEI 149852484), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 150228977

I - À vista do constante do Processo 6018.2022/0094655-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, inscrita no CNPJ nº 53.619.360/0001-32, cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificado no termo de referência e anexos, para fins de consignar o: Acréscimo das áreas do serviço de limpeza hospitalar do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, a partir de 16/02/2026, equivalente a um percentual de 0,47% do valor mensal inicial atualizado do contrato, no valor de R$ 80.634,45 (oitenta mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e perfazendo o valor mensal total da unidade que corresponde a R$ 19.262.034,01 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e dois mil trinta e quatro reais e um centavos).

II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 8.941/2026 (SEI 149941561), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 149310740

I. À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo instaurado sob o nº SEI 6018.2025/0076494-1, notadamente quanto às manifestações técnicas e jurídicas, que adoto como razão de decidir, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto Municipal nº 57.575/16, na forma do artigo 2º, inciso VIII-A, da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, AUTORIZO a celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2026 - SMS.G. SERMAP, a celebrado entre esta Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL ADVENTISTA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ nº 43.586.122/0009-71, objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela COOPERADA de serviço gratuito de assistência à saúde, para atender a demanda do território da Coordenadoria Regional de Saúde Sul-CRS-SUL/Supervisão Técnica de Saúde do Campo Limpo, município de São Paulo, disponibilizando atendimentos nas áreas de Saúde Bucal, Saúde Mental, Nutrição e Fisioterapia, em conformidade com o definido no Plano de Trabalho em SEI 149546781 , parte integrante deste Acordo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura.

II. Publique-se.

III. Após à SMS/CMAC/CONTRATOS para adoção das providências constantes no Parecer SMS/AJ nº 149310645. A seguir, à SMS/SERMAP para prosseguimento, atentando-se para as recomendações constantes do citado Parecer.

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 150440735

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 150440340 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO em SEI 150432066 a Comissão analisou a documentação apresentada pela CLINICA PERÓLI SAÚDE em SEI 150432258

Após análise, verificou-se que NÃO foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:

· 7.1.5 - Declaração dos sócios e/ou diretores, que não ocupam cargo (como servidor e/ou funcionário público) em qualquer esfera âmbito do município de São Paulo. ANEXO III - faltou assinatura de um dos diretores

· 7.1.8 - Declaração do responsável legal que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social. ANEXO VI - não apresentou

· 7.1.15 - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES anexando as fichas de informações devidamente atualizadas dos equipamentos e dos recursos humanos que atuam na Instituição - documento incompleto.

· 7.1.27 - Relação de Apenados emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo - não apresentou.

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da CLINICA PERÓLI SAÚDE , CNPJ - 46.730.640/0001-58.

Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150441081

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 latas de FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 26.799,00 (Vinte e Seis Mil e Setecentos e Noventa e Nove Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 13.834/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150439831

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a aquisição de 70.000 sachês de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMP. E EXP. DE PRODS. P/ SAÚDE LTDA, CNPJ nº 29.458.690/0001-09, pelo valor total de R$ 2.310.000,00 (Dois Milhões e Trezentos e Dez Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 13.687/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150412887

Processo nº: 6018.2025/0012048-3

I - À vista do constante no presente administrativo, com fundamento no Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017, e da Lei Federal nº 8.666/93, face da delegação conferida pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 234/2025-SMS.G, firmado com a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.817.900/0001-71, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - UPADACITINIBE 15 MG, para consignar a redução no valor registrado, passando o valor unitário do item 01 de R$ 156,7300/CP, para o valor unitário R$ 156,499/CP.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150411292

Processo nº: 6018.2025/0015766-2

I - À vista do constante no presente administrativo, com fundamento no Decreto nº 57.580 de 19 de janeiro de 2017, e da Lei Federal nº 8.666/93, face da delegação conferida pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 248/2025-SMS.G, firmado com a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.817.900/0001-71, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento do ITEM 01 - UPADACITINIBE 15MG COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA, para consignar a redução no valor registrado, passando o valor unitário do item 01 de R$ 199,7400/CP, para o valor unitário R$ 199,439/CP.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150398090

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 unidade de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 713/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.692/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150403527

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 738 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.771,20 (um mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.694/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150406629

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 cápsulas de IDEBENONA 500 MG (MANIPULADO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 401/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ nº 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 6.958,80 (seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.706/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150409722

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.555,20 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.699/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150410339

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.296 unidades de FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES SUPREME CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.540,16 (dois mil quinhentos e quarenta reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.702/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150426172

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 07 caixas de TERIPARATIDA, 250MCG/ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 19.425,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.700/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150427678

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.804 unidades de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 254/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.022,92 (quatro mil vinte e dois reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.688/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150513833

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2022/0042718-4 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/SMS-1/CONTRATOS em doc. SEI 150491881, respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho em doc. SEI 150014689, publicado no DOC no dia 29/01/2026, pág. 130 (SEI 150226363), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"(...) pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2025, (...)" (grifo nosso)

Leia-se:

"(...) pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2026, (...)" (grifo nosso)

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Setor de Publicação

Retificação   |   Documento: 150509473

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 02/01/2026, pág. 322, como segue:

onde se lê:

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 120.324/2025.

leia-se

onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 11.152/2026.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Autorização   |   Documento: 149459722

SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

Considerando o disposto no Art. 4º, inciso VII, da Portaria SF nº 275/2024, que estabelece a necessidade de assinatura com certificado digital “e-CPF” no padrão ICP-Brasil ou conta “gov.br” para a emissão da nota de liquidação e pagamento, e diante da inviabilidade operacional e sistêmica de adotar esse fluxo, atesto a regularidade da Nota de Liquidação e Pagamento 5.630.2026 (149436686) nos termos do disposto no Art. 21, § 4º, da referida PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG; SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 1 DE 26 DE ABRIL DE 2018, que permite a autenticação de documentos externos mediante senha pessoal, assinatura digital ou referência pelo número SEI em documento interno juntado subsequentemente.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150399293

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0011397-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME REFORÇO ACETABULAR com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150397908) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 150485243

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0011397-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90120/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90120/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0011397-7, destinado ao Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME REFORÇO ACETABULAR com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150476159 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150422024

Processo n°. 6018.2026/0002178-9

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML E PROXIMETACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 150399400) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 150468853

COMUNICADO DE RETOMADA

I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90034/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0138360-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA TAMANHO P, no dia 09/02/2026, às 09h00, para o ITEM 01 (ampla concorrência), tendo em vista a reprovação das amostras.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150221701


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0146228-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - TELMISARTANA, CRESTOR, ROSUVASTATINA E SOLIFENACINA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150216179) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Comunicado   |   Documento: 150471104

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0146228-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90119/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90119/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0146228-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - TELMISARTANA, CRESTOR, ROSUVASTATINA E SOLIFENACINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150466317 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150447393

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA, com fundamento no Decreto Municipal 62.100 de 27 dedezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a MINUTA DE EDITAL em SEI 150446490, anexo ao presente processo.


II - DESIGNO a servidora MEIRE CRISTINA PULTZ DE FREITAS, RF: 781.128-4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 150471066

Processo: 6018.2025/0137676-7

Pregão Eletrônico: 90017/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROMOTOR ODONTOLÓGICO

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90017/2026/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0137676-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MICROMOTOR ODONTOLÓGICO, será no dia 05/02/2026 às 09:00hrs, considerando a conclusão de análise das AMOSTRAS, conforme segue:

K2 Industria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - EPP, CNPJ nº 20.669.174/0001-59 - ITEM 01 - MICROMOTOR - AMOSTRA APROVADA.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 150513043

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PE 90088/2025-SMS.G

15º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2024/0024499-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90088/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTE DE DENGUE

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90XX/2025-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE XXX, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela(s) empresa(s) ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A (“ABBOTT”), devidamente inscrita sob CNPJ n°. 50.248.780/0013-03; CELER BIOTECNOLOGIA S/A devidamente inscrita sob CNPJ n°. 04.846.613/0001-03 e ECO DIAGNÓSTICA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 14.633.154/0002-06 em SEI nº 150257938, 150359615 e 150457883.

II - DOS PEDIDOS

II.a) Da ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A

A empresa questiona a exigência de sensibilidade igual ou superior a 95% para os parâmetros NS1, IgG e IgM. Sustenta que a sensibilidade analítica deve ser avaliada em conjunto com a especificidade e o contexto clínico-epidemiológico, afirmando que seu produto possui sensibilidade ligeiramente inferior (92,4% para NS1 e 94,2% para IgG/IgM), mas compensa com alta especificidade (superior a 97%), o que reduz falsos positivos. Cita diretrizes da OMS que consideram adequadas sensibilidades entre 85% e 95% para testes de triagem e vigilância. Com base nisso, requer a redução da exigência de sensibilidade mínima para 92%, visando ampliar a competitividade sem prejuízo à qualidade do diagnóstico, e critica a justificativa da Administração baseada na Nota Técnica CGLAB/SVSA/MS nº 16/2024, alegando que a autonomia do município permitiria manter os padrões de editais anteriores que aceitavam seu produto.

II.b) Da CELER BIOTECNOLOGIA S/A

No tocante às especificações técnicas, a Impugnante contesta a exigência de sensibilidade igual ou superior a 95% para os parâmetros NS1, IgG e IgM. Argumenta que tal requisito contradiz um passado recente quando o motivo da contratação não se exigiu em nenhum momento tal especificação, não havendo quaisquer notificações de ineficiência por parte do teste ofertado anteriormente, com tudo obtendo êxito nos diagnósticos esperados, concluindo que o teste ofertado com tais características atende integralmente ao esperado por esta Administração. Baseado nisso, requer que a exigência limitante da competitividade (sensibilidade ≥ 95%) seja afastada e que se adote os moldes anterior.

III.c) Da ECO DIAGNÓSTICA LTDA

No que tange à habilitação econômico-financeira, a empresa aponta ilegalidade na exigência de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) sem a devida justificativa no processo licitatório, em suposta afronta ao artigo 69, § 5º, da Lei nº 14.133/21. O ponto central da insurgência financeira reside na ausência de previsão editalícia para comprovação alternativa mediante Patrimônio Líquido (capital mínimo de 10% do valor estimado), prática que a Impugnante afirma ser usual em outros editais da própria Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde. Alega que a vedação a essa alternativa impede a participação de empresas financeiramente aptas, podendo configurar ato de improbidade administrativa ao obstar a proposta mais vantajosa.

Diante do exposto, a Impugnante requer

(i) seja analisado o ponto detalhado nesta impugnação, com a correção necessária do ato convocatório para que se afaste qualquer antijuricidade que macule todo o procedimento que se iniciará.

(ii) atribuição de efeito suspensivo à peça, com o adiamento da sessão pública designada para 04/02/2026 e a retificação do Edital com a solução dos problemas ora apontados

(iii) seja mantida a irresignação da impugnante para posterior juízo de anulação por parte da autoridade competente para tanto.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os argumentos expostos pela parte impugnante apresentam também natureza técnica, a presente impugnação foi devidamente encaminhada ao setor competente para análise detalhada do respectivo conteúdo, à luz das exigências estabelecidas nos autos. Para fins de transparência e devido processo, transcrevemos a seguir o teor do documento SEI nº 150383653, que fundamenta a presente análise:

"(...)

Sobre o pleito da Abbott Diagnósticos Rápidos S/A:

A requisitante solicita a reavaliação do ajuste da sensibilidade mínima exigida, propondo que esta passe a ser igual ou superior a 92%, com o intuito de ampliar a concorrência e viabilizar sua participação no certame. Argumenta que, no passado, foi fornecedora do referido item para esta Secretaria e justifica que nenhuma ocorrência foi registrada a respeito desse fornecimento. Em suas colocações, menciona ainda que, diante da necessidade de revisão do Edital, a data da sessão pública deveria ser postergada.

Suas argumentações técnicas sustentam que o diagnóstico final da dengue deve ser realizado de forma conjunta com a avaliação clínica e epidemiológica, muitas vezes associada a outros métodos laboratoriais, como sorologia ou RT-PCR, e que a opção pela redução da sensibilidade exigida para o teste rápido não comprometeria a acurácia diagnóstica global, uma vez que casos não detectados pelos testes rápidos seriam compensados por outros elementos, tais como informações clínicas e laboratoriais. Fundamenta, ainda, que é preferível utilizar testes com alta especificidade e sensibilidade estável, em detrimento de testes mais sensíveis, com maior risco de resultados falso-positivos. Aponta diretrizes da Organização Mundial da Saúde e menciona os critérios adotados pela Anvisa para a regularização desses produtos no mercado nacional. Como fundamentação adicional, expõe a necessidade de isonomia entre os licitantes e menciona ser vedada a conduta do Administrador que licita objeto com o intuito de propiciar qualquer tipo de vantagem para si ou para outrem, visando interesses que não sejam única e exclusivamente a concretização do interesse público.

Frente ao exposto, a CATS manifesta, de forma respeitosa, que o presente questionamento tem sido apresentado pela empresa citada de maneira recorrente e que este Colegiado prontamente tem esclarecido todos os pontos elencados, com a maior brevidade possível, visando ao cumprimento dos ritos processuais com celeridade, de modo a evitar morosidade processual e prejuízo ao abastecimento do município.

É de responsabilidade da CATS o monitoramento das alternativas mercadológicas disponíveis que melhor atendam às necessidades municipais, de forma alinhada às recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A revisão de descritivos e das condições exigidas aos produtos licitados assume dinâmica contínua, não podendo ser limitada a condições exigidas em certames pretéritos. Trata-se de obrigação deste Órgão Público a aquisição de itens considerados regulares pelas autoridades sanitárias. Sinaliza-se, assim, que a regularidade do produto junto à Anvisa é considerada quesito fundamental, porém não necessariamente suficiente para aprovação pela Secretaria Municipal da Saúde.

Como amplamente esclarecido em outras manifestações, a sensibilidade e a especificidade são elementos que integram a acurácia diagnóstica, mitigando a probabilidade de resultados falso-positivos. O uso de testes rápidos com elevada sensibilidade e especificidade não substitui os protocolos assistenciais de avaliação clínica nem a realização de testes considerados padrão-ouro para o diagnóstico da dengue, tais como o RT-PCR, mas contribui para agilizar, com maior precisão, a conduta clínica, processo de extrema relevância para o serviço público de saúde do município de São Paulo, que enfrenta elevada pressão assistencial, sobretudo em períodos de aumento da incidência de casos de dengue.

Acrescenta-se que as exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde encontram respaldo nas recomendações contidas na Nota Técnica Conjunta nº 16/2024 - CGLAB/SVSA/MS, emitida pela Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB) e pela Coordenação-Geral de Arboviroses (CGARB) do Ministério da Saúde, a qual aponta, como características recomendáveis aos testes diagnósticos rápidos de dengue, sensibilidade igual ou superior a 95% e especificidade igual ou superior a 90%, em amostras de soro ou plasma. Tais elementos fundamentam as exigências da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo em relação ao produto almejado, não se caracterizando, portanto, como preferências pessoais ou subjetivas deste Colegiado.

A disponibilidade mercadológica de mais de um produto regular em território nacional garante a competitividade entre empresas que disponham de itens com as características pretendidas.

Diante do exposto, compreende-se a intenção da empresa impugnante em integrar o processo licitatório; entretanto, não se mostra possível o acolhimento das solicitações apresentadas, tampouco a alteração das condições exigidas no instrumento convocatório.

Sobre o pleito da Celer Biotecnologia S/A:

A impugnante de forma assemelhada à solicitação feita pela Abbott Diagnósticos Rápidos S/A, requisita que as exigências de sensibilidade dos testes sejam retomadas às realizadas em Ata de Registro de Preços - ARP anterior firmada entre a SMS e a Abbott, na qual os valores limites eram inferiores a 95%, bem como que sejam explicitados os motivos das exigências atualmente adotadas.

Em suas argumentações, pontua que na ARP nº 228/2023 a margem de exigência era mais ampla e que os testes contratados lograram êxito nos diagnósticos, não havendo qualquer notificação de ineficiência por parte do teste ofertado. Sinaliza que alteração nas condições atualmente exigidas, no percentual de 95%, denota contradição por parte da SMS, uma vez que em passado recente não foi exigida a referida especificação. Aponta, ainda, que no edital não se encontra o motivo para a exigência limitante, a qual, segundo a impugnante restringe a competitividade do certame, além de carecer de fundamento técnico e de indicação expressa da motivação da SMS.

Isso posto, a Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde - CATS reitera as informações prestadas à Abbott Diagnósticos Rápidos S/A, quando aclara que primar pela acurácia diagnóstica, com elevação da exigência de sensibilidade e especificidade permite a obtenção de resultados mais fidedignos e consequentemente, possibilitam a condução clínica dos pacientes de forma mais assertiva. Destaca que ampara os requisitos dos produtos a serem adquiridos pela SMS por necessidades municipais, conformidades sanitárias e instruções de órgão superiores, tais como o Ministério da Saúde.

Quanto ao processo licitatório anterior, como bem apontado pela solicitante, este foi realizado no ano de 2023; período que antecede a publicação da Nota Técnica Conjunta nº 16/2024 - CGLAB/SVSA/MS, emitida pela Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB) e pela Coordenação-Geral de Arboviroses (CGARB) do Ministério da Saúde datada no ano de 2024. Cabe à esta Secretaria a revisão de seus atos e exigências quando da iminência da formação de nova ARP, pretendida desde 2024 ao final da segunda renovação da ARP de 2023, não se caracterizando por mudança abrupta das exigências.

No que se refere à apresentação dos fatores motivadores que amparam à exigência, estes estão devidamente justificados nos autos processuais de forma legitima, legal e transparente; não sendo do conhecimento da CATS a necessidade de exposição detalhada de tais requisitos no instrumento editalício, elaborado por este ou por qualquer outro órgão público.

Cabe à SMS analisar a necessidade municipal e resguardar, sempre que possível, a competitividade mercadológica, não havendo infração a esse princípio diante da existência, no mercado nacional, de mais de um possível detentor de registro e/ou fornecedor do item pretendido.

Face aos argumentos, não se mostra possível o acato às solicitações apresentadas, tampouco a alteração das condições exigidas em edital.

IV- DA ANÁLISE DA 15º CPL

No que tange à impugnação relativo à Qualificação Econômico-Financeira, improcedem as alegações da empresa ECO DIAGNÓSTICA LTDA, devendo ser mantidas as exigências editalícias em sua integralidade. A argumentação da impugnante baseia-se em premissas equivocadas, tanto pela leitura incompleta do instrumento convocatório quanto pela interpretação errônea do Art. 69 da Lei nº 14.133/2021.

Inicialmente, quanto à alegação de que a Administração teria inovado ao exigir índices financeiros sem a devida fundamentação, tal argumento não se sustenta e revela comportamento contraditório da licitante. Causa estranheza a insurgência da empresa contra os critérios de análise financeira, uma vez que a própria impugnante participou recentemente de outras licitações no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde (a exemplo do Pregão Eletrônico nº 90086/2025) que adotaram a mesma lógica de rigor na avaliação da saúde financeira das licitantes. A fixação de tais parâmetros, portanto, não constitui ato aleatório ou inovação despropositada, mas sim o cumprimento de um padrão técnico consolidado e do dever de cautela da Administração, visando assegurar que a futura contratada possua saúde financeira robusta para suportar os encargos da execução contratual.

Como amplamente esclarecido em outras manifestações, a justificativa técnica inserida no Edital demonstra, de forma clara e objetiva, que a exigência de índices superiores a 1,0 visa aferir a real capacidade de solvência das licitantes, garantindo que o ativo da empresa seja suficiente para cobrir suas obrigações. Portanto, a "justificativa no processo licitatório" exigida pela lei foi devidamente transposta para as cláusulas do Edital, tornando-se pública e vinculante.

Ademais, a tentativa da impugnante de impor à Administração a obrigatoriedade de aceitar critérios alternativos (como Patrimônio Líquido ou Capital Social) carece de amparo legal e justificativa. A legislação não obriga a Administração a prever, subsidiariamente, a comprovação via Patrimônio Líquido quando os índices de liquidez não são atingidos. Vejamos o que diz o Artigo 69, da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021:

Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Dessa forma, não há que se falar em vício, falta de motivação ou restrição à competitividade, mas sim na irresignação da empresa diante de critérios técnicos de segurança contratual validamente estabelecidos e justificados no corpo do Edital, razão pela qual mantém-se inalterada a exigência.

V - DO JULGAMENTO

O Edital objeto da presente impugnação está regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo DECRETO Nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , pelo DECRETO Nº 56.475 de 5 de Outubro de 2015, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, com as alterações promovidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, bem como pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.

Cabe ressaltar que a atuação da Administração Pública está sempre orientada pelo interesse público, em estrita observância aos princípios fundamentais que norteiam as licitações e os atos administrativos, destacando-se, entre eles, a legalidade, impessoalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Esses princípios são imprescindíveis para garantir a lisura do procedimento, afastando qualquer possibilidade de prevalência da vontade pessoal do agente público sobre as normas legais e editalícias, evitando subjetivismos e favorecimentos indevidos.

Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 17, inciso II, do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DELIBERA-SE pelo CONHECIMENTO da impugnação apresentada pela(s) empresa(s) ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A (“ABBOTT”), devidamente inscrita sob CNPJ n°. 50.248.780/0013-03; CELER BIOTECNOLOGIA S/A devidamente inscrita sob CNPJ n°. 04.846.613/0001-03 e ECO DIAGNÓSTICA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 14.633.154/0002-06, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, JULGA-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 90088/2025-SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150327109

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0004421-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS OPME (SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL SELETIVA TIPO ROBERTSHAW) COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 150326763) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aparecido Duarte Oliveira

Diretor

Divisão Técnica de Suprimentos

SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 150425819

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0004421-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90109/2026-SMS.G

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90109/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0004421-, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS OPME (SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL SELETIVA TIPO ROBERTSHAW) COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO A1 SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SP PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da  Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150424799 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 150530353

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0119603-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 91279/2025/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL E JOGO DE ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA - EEG.

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação das propostas vencedoras nos ITENS 01 e 02, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 06/02/2026 às 10h30min, a partir da fase de julgamento de propostas somente para estes itens.

Comissão Permanente de Licitação-4

Aviso de Licitação   |   Documento: 150422123

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0051115-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90116/2026-SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91252/2025-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0051115-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 16 FR X 5,0 CM BOTTON - AÇÃO JUDICIAL E BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 2 CM (MIC KEY) - AÇÃO JUDICIAL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 23 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150421727, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150439893

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150367257) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150257531

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS IVERMECTINA E LOPERAMIDA COMPRIMIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150228833) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147834308

(AQUISIÇÃO DE CARTÃO/BILHETE ÚNICO PERSONALIZADO - MÃE PAULISTANA)

I - Diante dos elementos que instruem o presente processo eletrônico administrativo n.º 6018.2025/0121668-9, neste ato representado, pela sua Coordenadora, pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/18-SMS.G e suas alterações, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 64.904/2026 e no art. 52 e 53 do Decreto Municipal n.º 58.639/2019, e no Decreto Municipal n.º 46.966/2006, na Lei Municipal n.º 13.211/2001, e na Lei Municipal n.º 13.241/2001, e com fundamento no artigo 72 e 74, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZAR a CONTRATAÇÃO DIRETA, através da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 926799-17/2025, com a empresa SÃO PAULO TRANSPORTES S/A inscrita no CNPJ sob n° 60.498.417/0001-58, objetivando o fornecimento de cartões/bilhete único personalizados, que serão fornecidos às gestantes que estão em acompanhamento de pré-natal nas Unidades Básicas de Saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, referente ao exercício de 2026, totalizando 1.000 (um mil) cartões, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II - AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 84.28.10.301.4015.2.520.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, e posterior cancelamento do saldo não utilizado na referida nota.

III - Conforme artigo 121 do Decreto Municipal n.º 62.100/22 e art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/21, fica registrada a indicação dos fiscais do contrato, ficando designados como responsáveis:

- Cláudia Cristiane Calor Morgante, RF 726.355.4

- Maria Aparecida de Morais, RF 665.075.9;

IV - Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150459047

(MUDANÇA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 2026)

I - Diante dos elementos que instruem o presente processo eletrônico administrativo n.º 6018.2025/0120860-0, neste ato representado, por sua Coordenadora, pela competência conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/18-SMS.G e suas alterações, sobretudo a manifestação de SAF/CONTABILIDADE, contida em doc. 150456832, que adoto como razões de decidir, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 64.904/2026 e no art. 52 e 53 do Decreto Municipal n.º 58.639/2019, e no Decreto Municipal n.º 46.966/2006, na Lei Municipal n.º 13.211/2001, e na Lei Municipal n.º 13.241/2001, e com fundamento no artigo 72 e 74, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021 RERRATIFICO O DESPACHO AUTORIZATÓRIO constante no doc. 146555066, publicado no DOC de São Paulo em 01/12/2025 pagina 111 , conforme doc. 147067079, para:

II - RETIFICAR

onde se lê: "AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 84.28.10.301.3003.2520.3.3.90.33.00.00.1.500.9001,(...);"

leia-se: "AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1, (...);"

III - RATIFICAR os demais termos exarados.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150531750

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho complementar no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS, para o período de FEVEREIRO/2026, em nome da servidora CAMILA ALVES BERTOLLA, CPF 369.175.138-57, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/2019-SF e Portarias 32/2013-SMS.G, alterada pelas Portarias 76/2018-SMS.G, 1716/2013-SMS.G e 100/2023-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150532019

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos, considerados emergenciais, junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO, para o período de FEVEREIRO/2025, em nome da servidora ELIETE CRISTINA BERGAMO ALVES, CPF 165.038.898-52, com fulcro no Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelos Decretos Municipais 52.756/11 e 62.100/21), e ainda, Portaria 77/2019-SF, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150533198

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, para o período de FEVEREIRO/2026, em nome da servidora ROSIMEIRE PEREIRA DA SILVA, CPF 369.175.138-57, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/2019-SF e Portarias 32/2013-SMS.G, alterada pelas Portarias 76/2018-SMS.G, 1716/2013-SMS.G e 100/2023-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150522560

DESPACHO RETIRRATIFICAÇÃO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - Negócios nº 1724980; Disponibilização: 13/10/2025; Publicação: 13/10/2025; Atos do Executivo nº 1713282; Disponibilização: 07/10/2025; Publicação: 07/10/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 143800134, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a LOCAÇÃO DO IMÓVEL situado à Av. Pires do Rio, 2.480, Jd. Lucinda/São Paulo, objetivando a instalação da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE, GESTÃO DE PESSOAS/ESCOLA TÉCNICA e ALMOXARIFADO, de propriedade de IKATU AGROPECUÁRIA LTDA., CNPJ 07.342.925/0001-80, com vigência a partir de 01/11/2025, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis a critério exclusivo da Administração, no valor mensal de R$ 52.365,27 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), com fulcro no inciso V do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal 62.100/2022.

II - AUTORIZO ainda, a emissão da Nota de Empenho, para cobrir o período de 01/11/2025 à 31/12/2025, em favor de IKATU AGROPECUÁRIA LTDA., CNPJ 07.342.925/0001-80, no valor de R$ 104.730,00 (cento e quatro mil, setecentos e trinta reais,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, e ainda, as disposições contidas nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64 e Decreto Municipal 41.103/2023, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se ao Setor Contábil da CRS.Leste para a emissão da nota de empenho, e posterior remessa à AJ/CRS.Leste para a lavratura do contrato locatício.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 150534801

PORTARIA Nº 02/2026/CRS-LESTE/GAB

A Dra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que trata da organização dos Conselhos Gestores nas unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 44, que regulamenta a Lei nº 13.325, de 2002;

RESOLVE:

Tornar pública a abertura das inscrições para as eleições dos Conselhos Gestores das seguintes Unidades de Saúde:

UBS CDHU Palanque; UBS Recanto Verde Sol; UBS Jardim das Laranjeiras; AMA Jardim das Laranjeiras; UBS Jardim Roseli; UBS Jardim Conquista I; UBS Jardim Conquista II; UBS/AMA Jardim Conquista III; UBS Parque Boa Esperança; UBS Jardim Rio Claro; UBS/AMA Jardim São Francisco II; UBS/AMA Jardim Santo André; UBS Parque São Rafael; UBS Jardim Colorado; UBS Jardim Carrãozinho; UBS São Mateus I; UBS Jardim Nove de Julho; UBS Jardim IV Centenário; UBS Jardim Colonial; UBS/AMA Jardim Tietê I; UBS Jardim Tietê II; CER APD São Mateus; UBS Jardim Paraguaçu; UBS Cidade Satélite Santa Bárbara; UBS Parque das Flores; CAPS III Álcool e Drogas São Mateus; CAPS Adulto III São Mateus; CAPS Infantojuvenil II São Mateus; CRPICS São Mateus; SAE/IST/AIDS São Mateus; PA São Mateus; URSI São Mateus; Hospital Dia Rede Hora Certa; SAD São Mateus; UVIS São Mateus.

REGULAMENTO ELEITORAL

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O processo eleitoral para eleição e indicação dos(as) Conselheiros(as) Gestores(as), representantes dos segmentos usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as) das Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, para o biênio 2026/2028 (março de 2026 a março de 2028), será disciplinado por este Regulamento, conforme o Regimento Interno do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus (CGSTS).

Art. 2º Será formada a Comissão Eleitoral do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, composta por:

I - Segmento Gestor:
a) Marcelo Spiandon
b) Mariana Lopes Fernandes

II - Segmento Trabalhador:
a) Renata Voltolini
b) Cláudia Lucena Paschotto

III - Segmento Usuário:
a) Raimundo Caitano
b) Sérgio Henrique Soares
c) Viviane Xavier Queiroz
d) José Roberto Leite

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I - Organizar o processo eleitoral, garantindo transparência e observância dos critérios legais;
II - Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, matérias para publicações nos meios de comunicação da região;

III - Promover reuniões de divulgação e esclarecimento nas unidades do território, incentivando a participação popular.

Art. 4º Cada Unidade de Saúde deverá constituir Comissão Eleitoral Local, composta por representantes de cada segmento (02 usuários, 01 trabalhador e 01 gestor), respeitada a paridade legal, sendo responsável por todo o processo eleitoral, da divulgação à homologação, preferencialmente sem participação de candidatos.

I- Excepcionalmente, na ausência de interessados para compor a Comissão Eleitoral Local, poderá ser autorizada, mediante aprovação do Conselho Gestor Local, a participação de membros candidatos.
II- A composição das Comissões Eleitorais Locais ocorrerá no período de 02/02/2026 a 06/02/2026.
III- A reunião de preparação e orientação das Comissões Eleitorais Locais será realizada em 24/02/2026, pela Comissão Eleitoral da STS São Mateus.

Art. 5º O Conselho Gestor das Unidades de Saúde será composto por, no mínimo, 04 e, no máximo, 16 membros titulares, com igual número de suplentes, observada a seguinte paridade:

I - 50% usuários(as);
II - 25% trabalhadores(as);
III - 25% gestores(as)/prestadores(as),
conforme a Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, assegurando a participação mínima de 50% de mulheres.

Art. 6º Das eleições:

I - Os representantes dos(as) usuários(as) serão eleitos por voto secreto, podendo concorrer individualmente ou por chapa;
II - Os representantes dos(as) trabalhadores(as) poderão ser escolhidos por voto secreto ou aclamação;
III - Os representantes do segmento gestor serão indicados;
IV - Nos serviços de referência do território da STS São Mateus, é livre a inscrição de usuários(as) dos três distritos administrativos.

CAPÍTULO II

DA DIVULGAÇÃO

Art. 7º Caberá à Comissão Eleitoral Local realizar a divulgação assim como oferecer infraestrutura e material necessário, inclusive rubricando as células eleitorais. A Comissão Eleitoral Regional (CGSTS) em conjunto com a comissão eleitoral local dará apoio durante o período de 29/01/2026 a 20/02/2026 através de cartazes, panfletos, reuniões e o que for necessário para o bom andamento do pleito.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições de usuários(as) e trabalhadores(as) ocorrerão no período de 21/02/2026 a 26/02/2026, até as 17h, na respectiva unidade.

Art. 9º São requisitos para inscrição dos(as) usuários(as):


I - Ser usuário(a) do SUS e morador(a) da área de abrangência;

II - Para os serviços UVIS/ URSI/ SAE/ CAPS ADULTO III SÃO MATEUS/ CAPS AD III SÃO MATEUS / CAPS INFANTO JUVENIL II SÃO MATEUS/ CRPICS/ HOSPITAL DIA REDE HORA CERTA/ AMA LARANJEIRAS E CER APD SÃO MATEUS/ SAD SÃO MATEUS poderá ser inscrita toda a população compreendida no território da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus;

III-Ser maior de 18 anos;
IV -Não ter vínculo empregatício ou prestar serviço na Administração Direta, Indireta ou Parceria na Secretaria Municipal de Saúde;

V - Não exercer cargo eletivo ou assessoria parlamentar;
VI - Não possuir mais de dois mandatos consecutivos como conselheiro(a), mesmo se suplente.

Art. 10°. São requisitos para inscrição dos(as) trabalhadores(as):

I- Serão considerados representantes do segmento dos/as trabalhadores/as da saúde, os servidores/as e empregados/as públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções nos serviços de saúde (Sistema Único de Saúde) da Cidade de São Paulo, dentro do território de abrangência da unidade, bem como os trabalhadores/as contratados/as por empresas e parceiros, que prestam serviços às unidades de saúde ou para o desenvolvimento de programas específicos da Saúde.

II - Não poderão ser representantes dos/as trabalhadores/as os servidores/as ou trabalhadores/as contratados/as por empresas e parceiros, que estejam exercendo funções de: coordenadores/as, gerentes, responsáveis técnicos, chefias administrativas, encarregados/as ou responsáveis eventualmente pela unidade de saúde.

Art.11°. O Gerente ou Coordenador da Unidade é membro nato do Conselho Gestor e indicará os demais membros deste segmento dentre os trabalhadores que estejam exercendo funções de: responsáveis técnicos, chefias administrativas, encarregados e ou responsáveis eventualmente pela unidade de saúde.

§ Único - Excepcionalmente, a fim de garantir a maior participação do segmento gestor/a especificamente, poderá a equipe gestora indicar outro profissional de sua confiança para compor a paridade do Conselho.

Art. 12°. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art.13°. A relação de inscritos deverá ser encaminhada pelo gerente da unidade para a Comissão Eleitoral da Supervisão de Saúde logo após o término das inscrições, com a ficha de inscrição contendo: nome completo, constar o nome social do/a candidato/a, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail (se houver), raça/cor, CPF, RG ou RF; escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador/a, a função que exerce na unidade.

Art.14°. Será publicada a relação nominal dos/as candidatos/as inscritos no mural das unidades envolvidas no processo de eleição, em local de fácil visualização e ficará afixada para conhecimento da comunidade no período de 26/02/2026 à 03/03/2026, até as 17 horas.

CAPÍTULO III - DA ELEIÇÃO

Art.15°. A eleição será realizada nas Unidades de Saúde, no dia 06.03.2026, das 08h às 17 horas, com urna fixa a ser elaborada pela própria unidade.

§ Único- A comissão eleitoral local poderá homologar outro ponto de votação fixo.

Art.16°. Para as eleições de representantes de usuários/as:

I- Poderão votar usuários/as maiores de 16 anos, que morem na região de abrangência da UBS, não sendo necessário apresentar comprovante, somente, indicar o endereço ao lado do nome na lista, que deverão assinar no ato da votação, apresentando documento com foto (casos excepcionais acionar a comissão local);

II- Só será considerado 01 voto por usuário/a.

III- Ao término da votação a urna será lacrada e assinada pela Comissão Eleitoral Local, e conste, ao menos, a assinatura de um conselheiro/a (representante) de cada segmento.

Art.17°. Para as eleições de representantes dos trabalhadores/as:

I- Poderão votar os trabalhadores/as da unidade de saúde, exceto os que ocupam cargo de gerenciamento ou afins;

II- Só será considerado 01 voto por trabalhador/a.

III- Podendo ser eleito por aclamação.

Art.18º. No dia da eleição, a campanha dos/as candidatos/as usuários/as, só poderá ser feita fora das dependências da unidade e de modo que não constranja o eleitor/a e nem atrapalhe as atividades da unidade que terá funcionamento normal.

Art.19°. A guarda e proteção da urna é responsabilidade da Comissão Eleitoral Local, devendo ficar em local de fácil acesso e durante todo o horário estipulado para a votação.

Art. 20°. Haverá lista para votação, com nome e assinatura do eleitor/a, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos, que deverão ser feitas pelos/as mesários/as. Este não poderá ser candidato/a, independente do segmento, e deverá ser indicado pela Comissão Eleitoral Local.

Art.21°. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral Local e iniciada logo após o término da votação. O resultado da apuração será encaminhado à Comissão Eleitoral Regional (CGSTS) e afixado no mural da Unidade, no prazo máximo de 24 horas.

Art.22°. Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA do processo eleitoral, tanto de usuários/as como de trabalhadores/as e assinada pela Comissão Eleitoral Local.

Art.23º. A relação de eleitos/as deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral Regional (CGSTS) logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail (se houver), raça/cor, CPF, RG ou RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador/a, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros/as gestores/as indicados para o segmento gestor.


CAPÍTULO IV - DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 24°- As impugnações deverão ser feitas dentro do prazo estipulado, em impresso próprio e encaminhado à Comissão Eleitoral Local que encaminhará para a Comissão Eleitoral Regional (CGSTS), se houver necessidade.

I- As impugnações relativas às inscrições dos/as candidatos/as deverão ser encaminhadas no período de 26/02/2026 à 02/03/2026, até as 17 horas.

II -A Comissão Eleitoral Local deverá decidir as impugnações das inscrições, com o apoio da Comissão Eleitoral da STS São Mateus, no prazo de 03/03/2026 à 04/03/2026.

III- As impugnações relativas ao resultado das eleições deverão ser encaminhadas de 07/03/2026 à 10/03/2026.

IV- A Comissão Eleitoral Local deverá decidir, com o apoio da Comissão Eleitoral da STS São Mateus as impugnações dos resultados das eleições de 11/03/2026 à 12/03/2026.

CAPÍTULO V - DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 25°- O resultado final das eleições deverá ser divulgado nas unidades de saúde dia 13 de Março de 2026, devendo ficar afixado em local de fácil acesso por pelo menos 01 (uma) semana, com o quadro completo dos/as conselheiros/as eleitos/as e indicados/as, titulares e suplentes.

Art. 26°- A Homologação será encaminhada pela Comissão Eleitoral Regional logo após a divulgação do resultado das eleições em 13/03/2026 devendo ser encaminhada cópia da publicação em DOC da homologação para cada unidade de saúde.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.27°- Os casos omissos deverão ser esclarecidos ou solucionados, em primeira instância, pela Comissão Eleitoral Local;

I- Caso não seja esclarecido ou solucionado na Comissão Eleitoral Local, deverá ser encaminhado para a Comissão Eleitoral Regional (CGSTS);

II- Não sendo ainda esclarecido ou solucionado pela Comissão Eleitoral Regional(CGSTS), deverá ser remetido à consulta do Conselho Municipal de Saúde.

III- Nos casos de eleição individual, havendo empate, não sendo possível contemplar os/as empatados/as às vagas, será nomeado/a o de maior idade, respeitando a paridade de gênero.

IV- Nos casos de eleição por chapa, havendo empate. O critério para desempate será a chapa que em sua composição tiver o maior número de pessoas de maior faixa etária , respeitando a paridade de gênero.

V- Os demais candidatos/as, não eleitos/as, poderão ser chamados, na ordem de votação, para preencher as vagas dos suplentes que venham assumir a titularidade.

CAPÍTULO VII - DA POSSE

Art. 28°- A posse se dará imediatamente após a publicação dos nomes dos eleitos e respectivas unidades em Diário Oficial da Cidade

Comissão Eleitoral

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150500562

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 141738026.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150501563

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 141749368.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150502988

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149562989.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150503706

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149475294.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150504362

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149475214.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150505709

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documentos SEI 149746265 e 149746394.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150508751

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 150165344.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150516242

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149475074.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150517281

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149547187.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150520987

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149484001.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150523235

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 145933141.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150530365

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149551207.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150531876

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa dos bens não incorporáveis relacionados com fulcro na Portaria de SF 90/2022, art 6º, § 5º, II, tendo em vista a solicitação de baixa física dos bens, conforme documento SEI 149497458.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150502627

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0134793-7 em nome de Silivia Terumi Horikawa referente ao período de 01 a 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150505307

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0134864-0 em nome de Camila Alves Bertolla referente ao período de 01 a 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais)

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150475077

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0112054-1, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 001/2026, objetivando a aquisição de de aparelhos de ar condicionado com instalação, para uso na unidade de saúde LAB/Fó, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Fó/Brasilândia dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 146685074), Estudo Técnico Preliminar (link 146683932) e Requisição de Compras nº 013/2026 (link 150295177).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 001/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 150496267

I - Nos termos do Processo SEI nº 6018.2020/0016294-2, do Decreto Municipal 62.100/2022, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação dos Fiscais do Termo de Contrato/Supervisões Técnicas de Saúde/CRSN, da Assessoria Técnica/CRSN, da Atenção Básica/CRSN e da Gestão de Contratos/CRSN, bem como diante da manifestação da Assistência Jurídica/CRSN, no qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 001/2021/SMS/CRSN, celebrado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ/00.331.788/0023-24, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP), cuja prestação de serviço encontra-se destinada às unidades de saúde/pacientes pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o TC 001/2021/SMS/CRS-NORTE pelo período de 06 meses à partir de 22/04/2026. com clausula resolutiva haja vista o novo procedimento licitatório em trâmite perante o processo administrativo SEI nº 6018.2025/0144494-0, no valor mensal de até R$ 2.337,546,97 (dois mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos e noventa e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 prevista para o exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 9.965/2026.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva quando da Nota de Empenho.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150363571

PROCESSO SEI 6018.2024/0107238-36018.2025/0016812-5

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

INDICAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Termo de Contrato 001/2026/SMS/CRS-NORTE, pela SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - CASA VERDE/CACHOEIRINHA: Humberto Lourenço Bessa do Poço, RF 641. 8660-4; Ana Paula Rodrigues do Nascimento, RF 806.875-5; e Cassia Tadeia Iamanishi Leardini , RF 719.649-1; pela SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA: Maria Aparecida Faustino, RF 707.140-0; Peterson Leandro Raymundo, RF 743.511-8; e Rodrigo Ribeiro Damaceno, RF 729.116-7; pela SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - PERUS: Valdenice Aparecida Pereira, RF 787.640-8; e Gisele De Moraes Souza, RF 730.566-4; pela SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - PIRITUBA: Mariangela Rodrigues de Holanda, RF 739.989-8; Tatiane Pavan Ramos de Oliveira, RF 818.918-8; Vanessa Mendes dos Santos, RF 726.046-6; e Priscila Dias Ferreira Benedito, RF 737.314-7; pela SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Adriana Furlaneto Frias, RF 811.721-7; e Marcela Rodrigues da Silva, RF 655.362-1; e pela SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE - VILA MARIA/VILA GUILHERME: Alexandra Pereira Cesar, RF 829.046-2; e Fabricio de Almeida, RF 831.138-2; ÁREA TÉCNICA - CRSN/ASSESSORIA TÉCNICA: Dr. Oziris Simões; RF 526.264-0, todos com a finalidade de manter junto a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, retroagindo a 23 de janeiro de 2026.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 150471844

TERMO ADITIVO 248/2025-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2025/0141020-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário, a título de custeio para locação de impressora, com fornecimento de folha de papel sulfite, nas unidades: UBS Alcina Pimentel Piza, UBS Chácara do Conde, UBS Chácara do Sol, UBS Chácara Santo Amaro, UBS Jordanópolis, UBS Varginha, UBS Autódromo "Dr. Fauzer Simão Abrão", UBS Jardim Lucélia, Hospital Municipal Capela do Socorro, UBS Jardim Cliper - Rocilda Soares Alves da Silva, UBS Dr. Sérgio Chaddad, UBS Jardim República e UBS Veleiros, para o período de dezembro de 2025.

INTEGRA SEI nº 150471252

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150531363

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0006007-5

I - À vista do noticiado no presente expediente, nos termos da manifestação da Divisão de Administração e Finanças, que acolho, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 28 de janeiro de 2026, pág. 67 (SEI 149983118), para constar que a despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0, e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150531088

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0008604-0

I - À vista do noticiado no presente expediente, nos termos da manifestação da Divisão de Administração e Finanças, que acolho, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 28 de janeiro de 2026, pág. 68 (SEI 149983468), para constar que a despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0, e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150530718

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0002082-0

I - À vista do noticiado no presente expediente, nos termos da manifestação da Divisão de Administração e Finanças, que acolho, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 28 de janeiro de 2026, pág. 67 (SEI 149980484), para constar que a despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0, e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

______________________

Jabaquara-Vila mariana

Portaria   |   Documento: 150463391

PORTARIA N º 50 /2024/CRS SUDESTE

O Supervisor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana-Jabaquara, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13325, de 08 de fevereiro de 2002, e alterações citadas na Lei 13716 de 07 de janeiro de 2004, regulamentada pelo decreto 44658 de 23 de abril de 2004 e o estabelecido na Resolução 08/2004, e sua nova redação ao inciso VI conforme resolução 003/2013 de 18 de julho de 2004 do Conselho Municipal de Saúde e

Lei nº 15946, de 23 de dezembro de 2013, RETIRRATIFICA a composição do Conselho da AMA/UBS Integrada Dr. Geraldo da Silva Ferreira e Centro de Especialidades Odontológica II (CEO Jabaquara), STS Vila Mariana/Jabaquara, biênio 2024 - 2026, mantendo inalteradas as demais informações.

AMA/UBS INTEGRADA DR GERALDO DA SILVA FERREIRA/CEO JABAQUARA

Segmento Gestor

Margarete Teixeira Pereira- RG 43.041.326-9 - Titular

Alexandre Lima e Silva - RG 26.204.439-0: - Suplente

Segmento Usuário.

Ana Lucia Salgado - RG 23.409.768-1:- Titular

Ester Constantino - RG 10.833.309-7: - Titular

Mara Cristina Nunes - RG: 54.246.809-8 - Suplente

Pedro Domingues Menezes - RG 5.728.549-4: - Suplente

Segmento Trabalhador.

Katia Aparecida Ferreira dos Santos - RG: 25.685.158-X - Titular

Silvania Francelino dos Santos - RG: 50.972.716-3 - - Suplente

Esta portaria entrará em vigor à partir da data de sua publicação.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 150494966

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Despacho

6018.2025/0111110-0/RAIA DROGASIL S/A/Avenida Amador Bueno da Veiga, 1586 - Loja A - Penha/Indefiro a solicitação de prorrogação de prazo de 30 (trinta) dias para realização de adequações solicitada em 19/01/2026.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 150492377

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Despacho da Gestora de Equipamento Público I da UVIS Campo Limpo

Processo: 6018.2025/0143029-0/ PADARIA E CONFEITARIA FLOR DE COIMBRA LTDA/ Estrada de Itapecerica, 3947 - Vila Maracanã- À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação técnica, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO a solicitação de prorrogação de prazo de 150 dias apresentada em 22/12/2025. A contar a partir da data de publicação.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150414342

PROCESSO: 6018.2026/0010582-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLIMIXINA B 500.000 UI - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 642/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 90.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.694/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150374122

PROCESSO: 6018.2026/0001421-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 711/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MA SANDOVAL JUNIOR, CNPJ nº 34.357.265/0001-63, pelo valor de R$ 85.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.557/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 150456393

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0130206-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 149751855, publicado no DOC de 23/01/2026, página 257, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: cuja detentora é a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

Leia-se: cuja detentora é a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150388699

PROCESSO: 6018.2026/0009009-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 398.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.632/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150380651

PROCESSO: 6018.2026/0009061-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO GUIA HIDROFILICO - 0,035 X 150 CM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 873/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 11.690.313/0001-35, pelo valor de R$ 2.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150389159

PROCESSO: 6018.2026/0009640-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 2,0 X 17 MM X 10 M - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 10.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.693/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150378382

PROCESSO: 6018.2026/0007794-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 M - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 10/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 375,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.552/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150377230

PROCESSO: 6018.2026/0007807-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 797/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 751,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.517/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150386204

PROCESSO: 6018.2026/0007830-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS COLORIDO E BRANCO - INFANTIL - 30 UNIDADES, ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 30 UNIDADES E ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO INFANTIL (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36, pelo valor de R$ 20.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.695/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150386601

PROCESSO: 6018.2026/0007835-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO - APARELHO 2 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 326/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa 3S VISION HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.581.390/0001-40, pelo valor de R$ 10.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.668/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150388070

PROCESSO: 6018.2026/0007878-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 2.068,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.693/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150380318

PROCESSO: 6018.2026/0008387-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 531.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.474/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150384621

PROCESSO: 6018.2026/0006198-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, P/ CAMA,TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVEV - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTTON MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ nº 11.667.036/0001-40, pelo valor de R$ 11.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.677/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150385149

PROCESSO: 6018.2026/0007246-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 5,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 341/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 687,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.716/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150385503

PROCESSO: 6018.2026/0007712-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 31.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.103/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150385821

PROCESSO: 6018.2026/0007775-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24 - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 742,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.707/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150376974

PROCESSO: 6018.2026/0007780-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 15 X 20 CM - 800 UNIDADES E TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 30 X 30 CM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 409/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDUSTRIAS H.A. BARONE LTDA, CNPJ nº 04.040.383/0001-82, pelo valor de R$ 16.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.514/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150378762

PROCESSO: 6018.2026/0007791-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BATERIA DE LITIO-OXIDO DE MANGANES - TIPO 123A - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 926/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA PORTÁTIL LTDA, CNPJ nº 06.263.989/0001-02, pelo valor de R$ 92.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.549/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150374232

PROCESSO: 6018.2026/0004748-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 5.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 536.712,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.565/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150372704

PROCESSO: 6018.2026/0004308-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 5.000 UNIDADES E COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO PEDIATRICO AJUSTAVEL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1095/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 663.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150322665

PROCESSO: 6018.2026/0007863-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 90.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.025/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150374349

PROCESSO: 6018.2026/0005001-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 200 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 230 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 24 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 705/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.325,30, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 12.596/2026 E 12.600/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150372807

PROCESSO: 6018.2026/0005548-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 04 - 1.500 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08 - 1.300 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 18 - 1.750 UNIDADES E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 20 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 3.996,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 12.599/2026 E 12.603/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150384100

PROCESSO: 6018.2026/0005843-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 1.500 UNIDADES E TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP. - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 849/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 138.175,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.081/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150377829

PROCESSO: 6018.2025/0128535-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 2.030 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.057.630,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.522/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150378152

PROCESSO: 6018.2025/0128551-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 709.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.530/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150379481

PROCESSO: 6018.2025/0146020-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPATITE B, TESTE, HBS AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 67.200 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, ANTI HBS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 10.800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE , TOTAL, ANTI HBC TOTAL, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.000 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, FRACAO IGM, ANTI HBC, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, HBE AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, ANTI HBE, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE C, TESTE, ANTI HCV, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 66.000 UNIDADES, HEPATITE A, TESTE, FRACAO IGM, ANTIHAV, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 8.000 UNIDADES, TREPONEMA PALLIDUM, TESTE ANTICORPOS ANTI TREPONEMA PALLIDUM, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 87.600 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 24.000 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGM, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 24.000 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.000 UNIDADES, RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGG, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.600 UNIDADES, CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 4.000 UNIDADES, CITOMEGALOVIRUS, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.000 UNIDADES E TRIPANOSOMA CRUZI, TESTE FRACAO IGG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor de R$ 1.324.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.589/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150372529

PROCESSO: 6018.2026/0002952-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 711/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 3.195,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.067/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150372616

PROCESSO: 6018.2026/0004280-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 11.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 235/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 33.975,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.588/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150316320

PROCESSO: 6018.2026/0009599-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 72.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 197/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor de R$ 6.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.872/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150316558

PROCESSO: 6018.2026/0009656-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 45.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.971/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150316831

PROCESSO: 6018.2026/0010205-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO DE OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 883/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 12.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.877/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150323189

PROCESSO: 6018.2026/0010373-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.803/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150377564

PROCESSO: 6018.2025/0128530-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 3.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 677.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150315730

PROCESSO: 6018.2026/0009482-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERMOMETRO, CLINICO, DIGITAL - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 537/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 2.117,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150315992

PROCESSO: 6018.2026/0009555-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 15 CM X 2,0 CM - 288 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 1.987,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.819/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150315433

PROCESSO: 6018.2026/0009460-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER-LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2% - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 145.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.832/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150315126

PROCESSO: 6018.2026/0009459-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 266.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 8.512,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150314833

PROCESSO: 6018.2026/0009443-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 971/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 103.251,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.987/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150426965

PROCESSO: 6018.2026/0008280-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 20 CM X 40 CM - 920 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 236.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.646/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150428201

PROCESSO: 6018.2025/0140124-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 33.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.749/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150428562

PROCESSO: 6018.2026/0008914-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - NEONATAL - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 72.475,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.752/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150429927

PROCESSO: 6018.2026/0008887-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 15 X 20 CM - 70 UNIDADES E TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 30 X 30 CM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 409/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDUSTRIAS H.A. BARONE LTDA, CNPJ nº 04.040.383/0001-82, pelo valor de R$ 2.830,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.757/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150430489

PROCESSO: 6018.2026/0008900-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVPI - 3.780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 410/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUIMICA S.A., CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 7.030,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150431524

PROCESSO: 6018.2026/0008929-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAL SODADA - 5 LITROS - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 431/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 25.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.763/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150432053

PROCESSO: 6018.2026/0008949-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LAMINA PARA FACA DE BLAIR DE 4 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 433/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 5.736,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.756/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150440551

PROCESSO: 6018.2026/0008678-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 27.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.777/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150440905

PROCESSO: 6018.2026/0008799-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM - 25 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 658/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.412,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.772/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150441205

PROCESSO: 6018.2026/0008940-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - PEDIATRICO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 85.410,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.775/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150441532

PROCESSO: 6018.2026/0008965-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SABONETE, GLICERINA, 20 G - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 439/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UP DENT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 20.306.488/0001-97, pelo valor de R$ 29.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.781/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150441939

PROCESSO: 6018.2026/0009020-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24 - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 3.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.496/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150443030

PROCESSO: 6018.2026/0009103-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 14.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.563/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150376807

PROCESSO: 6018.2026/0010990-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 73/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 9.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.454/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150376644

PROCESSO: 6018.2026/0010955-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 14 MM (NEONATAL) - 6.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1009/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 20.770,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.449/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150408781

PROCESSO: 6018.2026/0010743-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 270 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 872/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMED PRODUTOS MÈDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 93.248.979/0001-00, pelo valor de R$ 15.390,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.484/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150408395

PROCESSO: 6018.2026/0010462-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE AR COMPRIMIDO COM 1 SAIDA - 5 UNIDADES E VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAIDA - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 844/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 50.328.590/0001-54, pelo valor de R$ 16.705,15, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.480/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150407997

PROCESSO: 6018.2026/0009423-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO PEDIATRICO - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 182/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.821/0001-75, pelo valor de R$ 1.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.475/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150407738

PROCESSO: 6018.2026/0009102-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 26.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.472/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150407472

PROCESSO: 6018.2026/0009010-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PACOTE TESTE DESAFIO EM ATE 30 MINUTOS - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 446/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 372.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150376513

PROCESSO: 6018.2026/0010887-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 2.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor de R$ 23.517,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.458/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150376337

PROCESSO: 6018.2026/0010756-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 384/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 19.725,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150383571

PROCESSO: 6018.2026/0010735-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), SILICONE - 2.0 FR - MONOLUMEN - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 29.332,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.463/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150383108

PROCESSO: 6018.2026/0010556-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 8.580 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 27.541,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.480/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150382823

PROCESSO: 6018.2026/0010546-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE RAYON ESTERIL - 7,5 X 40 CM - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 53.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.470/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150382372

PROCESSO: 6018.2026/0010343-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 66.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150390674

PROCESSO: 6018.2026/0010307-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 CM (5 DOBRAS E 8 CAMADAS) ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 110.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.669/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150382114

PROCESSO: 6018.2026/0010259-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 797/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 1.126,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.471/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150381879

PROCESSO: 6018.2026/0010242-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EVACUADOR DE ELLIK - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 778/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 11.690.313/0001-35, pelo valor de R$ 4.875,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.468/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150390369

PROCESSO: 6018.2026/0010224-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 9.520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 73.589,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150381649

PROCESSO: 6018.2026/0010174-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 80,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.473/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150390023

PROCESSO: 6018.2026/0010137-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 10 CM X 20 CM - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 656/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 2.062,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.654/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150381290

PROCESSO: 6018.2026/0009735-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 39/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 432.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150380910

PROCESSO: 6018.2026/0009680-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES - 400.000 UNIDADES E COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES - 500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 1.315.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.466/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150389548

PROCESSO: 6018.2026/0009643-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,5 X 33 MM X 10 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 36.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.718/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 150511477

COMUNICADO. 36/2026

Republicação

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “José Moreira”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 09/12/2025:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Jobahir Vieira; Vice-Presidente:Andreia Martinez Vieira; Secretário:Gabriela Santos Paiva Resende; Tesoureiro:Vicente Gomes; Segundo Tesoureiro:Germana Bernardo da Silva; Presidente do Conselho Fiscal:Andriana Martinez Vieira; Vice-Presidente Conselho Fiscal:Luciana Gomes do Nascimento; Conselheiro:Tania Cristina Fraga de Figueiredo Damião: Primeiro Conselheiro Suplente:Vitor Santos Paiva Resende; Segundo Suplente:Jorge Pinto Teixeira.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Comitê Municipal de Uso do Viário

Portaria   |   Documento: 150158299

PORTARIA SMT.GAB nº 008, de 4 de fevereiro de 2026

CELSO JORGE CALDEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 64.344, de 2 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, § 1º, do Decreto Municipal nº 56.981, de 10 de maio de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 049, de 15 de setembro de 2025, com a seguinte redação:

"Art. 1º. [...]

[...]

Parágrafo único. Nomear, para o exercício da função de Gestor da Informação, o Sr. Renan Domingos Alves Vieira, Reg. CET 13557-7, que deverá atuar nos expedientes vinculados ao Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV, no exercício de sua competência, sem prejuízo das suas atribuições regulares, vedada qualquer remuneração adicional.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2025.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT)

Presidente do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)

Gabinete do Secretário

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 150485543

Atos Normativos e Despachos - SMT/GAB nº 01/2026

Nos termos da informação do Departamento de Administração e Finanças-SMT-DAF, documento n° 150450799, TORNO SEM EFEITO a Portaria SMT Nº 068 (146900529), DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no D.O.C. de 28 DE NOVEMBRO DE 2025, página 78 (146923846), que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

São Paulo, na data da assinatura digital.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Departamento de Transportes Públicos

Portaria   |   Documento: 150474188

Portaria SMT.DTP n.º 022, de 03 de fevereiro de 2026.

Altera a Portaria SMT/DTP n.º 7, de 20 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o pleito realizado no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - Câmara Temática de Táxis, demonstrando a necessidade de atualização das normas que instituem o curso de taxista no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece normas para execução do serviço de transporte individual de passageiros providos de taxímetro;

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n.º 456, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista;

CONSIDERANDO, ainda, a competência municipal disposta no inciso II do artigo 30 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º O anexo III da Portaria SMT/DTP n.º 7/2016 passa a vigorar conforme o anexo único desta Portaria.

Art. 2º Fica revogado o §4º e seus incisos do artigo 2º da Portaria SMT/DTP n.º 7, de 20 de janeiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SMT.DTP n.º 022, de 03 de fevereiro de 2026.

...........................................................................................................................

ANEXO III - MÓDULO VI - CURSO DE TAXISTA - GRADE CURRICULAR OBRIGATÓRIA

A presente grade curricular será ministrada em 8 (oito) horas.

Orientações sobre as condições de higiene, conforto e segurança no veículo táxi e as condutas e posturas exigidas da profissão. Essas orientações fazem parte do conteúdo do curso de taxista para obtenção do CONDUTAX, no processo de formação complementar e aperfeiçoamento profissional do taxista, comprovados mediante certificado expedido pelas entidades credenciadas junto ao Departamento de Transportes Públicos - DTP;

É utilizada enquanto parte do Manual de Fiscalização do Transporte da modalidade táxi, além de itens a serem verificados nos atos de vistoria.

1. Definições

Considera-se normas de conduta e postura na profissão de taxistas a forma de trajar-se, comportar-se e cuidar do seu local de trabalho.

Entende-se por trajar-se, utilizar roupas adequadas para o trabalho de prestação de serviço de transporte individual remunerado de passageiros, denominado táxi.

Comportamento envolve o relacionamento no local de trabalho, o atendimento aos passageiros e o relacionamento social onde o local de trabalho está inserido.

Conduta é a atitude do taxista em relação ao atendimento ao passageiro e no relacionamento no seu local de trabalho e do convívio social onde se desenvolve a atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros.

Postura é a forma como o taxista presta o serviço de transporte individual remunerado ao passageiro.

Constitui condições exigidas do veículo táxi as especificações de higiene, conforto e segurança.

Local de trabalho é o ponto de estacionamento do veículo e o veículo de aluguel utilizado para atender os passageiros.

2. Normas de conduta, postura e comportamento do taxista

2.1. Traje

2.1.1. Constitui traje adequado para o trabalho na prestação do serviço de táxi para as categorias comum, comum rádio, executivo e acessível:

I - Traje social:

a) Camisa social;

b) Calça social;

c) Sapato social;

d) Cinto social;

e) Usar blazer, jaqueta social ou caban, nos dias de clima frio.

II - Traje esporte fino:

a) Camisa social lisa, manga curta ou longa, de cor única lisa ou risca de giz ou camisa polo de cor única e uniforme;

b) Calça jeans escura com cor única e uniforme, sem adornos, bordados, desgastes, aplicações ou pinturas;

c) Blazer, jaqueta social ou caban, nos dias de clima frio;

d) Sapatênis ou sapato social.

2.1.2. Constitui traje adequado para o trabalho na prestação de serviço de táxi para a categoria Especial:

a) Camisa social branca;

b) Gravata (opcional);

c) Calça social;

d) Cinto social;

e) Sapato social.

2.1.3. Constitui traje adequado para o trabalho na prestação de serviço de táxi para a categoria Luxo:

a) Terno, smoking ou costume;

b) Camisa social manga longa;

c) Gravata;

d) Sapato social.

2.1.4. Trajes expressamente proibidos:

a) Camiseta esportiva, camiseta regata ou qualquer outro tipo de camiseta;

b) Camisa com estampas;

c) Shorts e bermudas;

d) Calça esportiva, calça de moleton e outras calças assemelhadas;

e) Tênis, sandálias, chinelos e outros sapatos similares;

f) Jaquetas de times, de associações, clubes, etc;

g) Gorros, bonés, capuz ou qualquer outro acessório que dificulte a identificação do taxista.

2.2. Conduta e Postura:

2.2.1. Atender com polidez e urbanidade o passageiro:

a) Recepcionar e cumprimentar o passageiro;

b) Mostrar-se prestativo;

c) Não fazer qualquer tipo de discriminação ou distinção de passageiros;

d) Abrir a porta para o passageiro sempre que possível;

e) Colocar a mala do passageiro no bagageiro;

f) Policiar-se no uso de palavras, mantendo comportamento respeitoso;

g) Sempre respeitar as regras de trânsito.

2.2.2. Realizar atendimento personalizado de acordo com o interesse do passageiro:

a) Trajeto;

b) Informações turísticas;

c) Padrão do ar-condicionado;

d) Noticiários ou música ambiente;

e) Que o táxi seja espaço agradável e que o passageiro deseje utilizar sempre.

f) É proibido ao taxista praticar qualquer ato de discriminação relativa à etnia, raça, idade, sexo, cor, nacionalidade, credo, religião, orientação política ou filosófica, orientação sexual, incapacidade física ou mental ou qualquer outra proibida por lei, sob pena de cassação da atividade econômica.

g) É proibido recusar passageiros, na forma da Lei.

2.2.3. É opcional ao taxista qualificar-se para oferecer atendimento personalizado, não sendo permitido adicional tarifário pela qualificação:

a) Curso de idiomas;

b) Curso para fornecer informações turísticas.

2.2.4. O ponto de estacionamento de táxi deve ser mantido em perfeito funcionamento porque ele faz parte do local de trabalho do taxista e dos usuários.

3. Normas de conforto, higiene e segurança dos veículos

3.1. Higiene do táxi

a) Manter cintos de segurança, assentos, encosto de braços, painel e demais itens internos do veículo limpos;

b) Manter limpo filtro de ar-condicionado;

c) Todos os acessórios disponibilizados aos passageiros devem ter limpeza constante;

d) Manter porta-malas limpos e com espaço determinado pela homologação do veículo para uso do passageiro.

3.2. Itens de conforto e identidade visual do veículo

3.2.1. Itens obrigatórios:

a) Disponibilizar meios de pagamento eletrônicos;

b) Ar-condicionado ligado, com ambiente refrigerado, sempre que solicitado pelo cliente.

3.2.2. Itens opcionais (disponibilização como itens de cortesia):

a) Água potável;

b) Papel toalha;

c) Carregadores de energia elétrica para aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, notebooks, etc.);

3.3. Itens de segurança

3.3.1. Os veículos devem possuir manutenção constante, em especial atender aos seguintes requisitos:

a) Pneus cumprindo normas de segurança;

b) Cumprir os prazos estabelecidos de segurança para revisões e manutenção de cada item do veículo;

c) Inspeção veicular anual aprovada pelo DTP;

d) Freios ABS;

e) Air Bags.

3.4. Quando o veículo não estiver em serviço, o luminoso deverá ser coberto.

4. Orientações associativas

As normas estabelecidas livremente pelos taxistas associados ou vinculados em organizações específicas de ponto ou de categoria, por meio de associações, cooperativas, empresas de táxi ou de rádio táxi, devem ser cumpridas pelos respectivos taxistas nos termos das regras estabelecidas nos seus regulamentos de funcionamento, regimentos internos, normas associativas e estatutos, as quais poderão ser convalidadas pelo DTP, desde que não infrinja lei vigente, não se oponham, nem contradigam as regulamentações do serviço de táxi vigente.

As associações, cooperativas e empresas de táxi ou de rádio táxi podem solicitar de seus associados, cooperados ou parceiros vinculados para a prestação do serviço de táxi, o cumprimento das regras estabelecidas entre seus associados, cooperados ou parceiros para a fiel manutenção de suas atividades voltadas ao melhor atendimento dos usuários do serviço de táxi ou estipular regras baseadas nessas orientações.

O taxista titular de alvará ou de Condutax vinculado à associação, cooperativa ou empresa, a qual, livremente, vinculou-se, associou-se, tornou-se parceiro, aderindo às normas de organização associativa, cooperativa ou empresária para melhor prestar serviço de táxi aos seus usuários, beneficiando-se do esforço coletivo, têm a responsabilidade de arcar com suas obrigações perante a instituição da qual faz parte.

A regularidade do cumprimento das obrigações assumidas deve ser informada ao Departamento de Transporte Públicos - DTP na data de renovação de Condutax e do Alvará. Os fatos desabonadores serão registrados no prontuário do taxista. Constatadas irregularidades praticadas pelo taxista, o DTP adota as medidas previstas na legislação que regula a matéria.

O Setor de Disciplina da Divisão de Fiscalização do Departamento de Transportes Públicos - DTP intima os taxistas infratores e adota os procedimentos necessários para imposição das penalidades previstas na regulamentação que o fato estiver previsto e normatizado.

5. Orientações de obrigatoriedade da prestação de serviços para o Atende+

Os veículos táxis também têm uma frota adaptada para o transporte de pessoas com deficiência. Os veículos acessíveis possuem a mesma tarifa dos demais veículos e ainda têm convênio com o Atende+ - programa que transporta pessoas com deficiência previamente cadastradas que atende gratuitamente o usuário.

O Atende+ transporta pessoas com autismo, surdocegueira ou deficiência física com alto grau de severidade e dependência, agendando data, hora e local que o táxi deve transportar o passageiro na ida e volta de sua residência até o local desejado, ficando a cargo da Prefeitura o pagamento do valor da corrida com base na tarifa de táxi em vigência.

Após participação em curso especial para atendimento a pessoas com severo grau de redução de mobilidade, o taxista aprovado no curso é credenciado no Programa Atende+ e pode prestar o serviço.

6. Fiscalização

O descumprimento de qualquer item aqui estabelecido sujeita o infrator às penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 7.329/69, com suas atualizações e complementações, de maneira especial a Lei Municipal nº 10.308/87.

Os agentes de fiscalização ficam encarregados de verificar os itens apuráveis nos atos fiscalizatórios.

Os agentes de vistoria são responsáveis por fazer cumprir os itens apuráveis nos atos de vistoria.

7. Avaliação do serviço pelos usuários

Com base nas orientações expostas, os usuários poderão avaliar a qualidade do serviço de táxi por meio dos aplicativos as quais serão utilizadas para anotações no prontuário do taxista e aplicação de penalidades se o fato constituir infração legal.

Para verificar se o veículo é regularizado, acesse o portal <https://pesqtranspub.prefeitura.sp.gov.br/> e digite a placa do veículo.

DTP - Departamento de Transportes Públicos

O passageiro poderá efetuar suas reclamações pelo descumprimento das normas aqui fixadas dirigindo-as ao Departamento de Transportes Públicos - DTP por telefone, através do número 156 ou pelo portal <https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=573>.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Intimação   |   Documento: 150510162

INTIMAÇÃO

SEI Nº 6021.2026/0001653-6

CONTRATADA: “EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61.

OBJETO: Termo de Aditamento n° 38/PGM/2025 ao Contrato n° 15/PGM/2024 - Prestação de Serviços de Sustentação e Melhorias de TIC - Adequação dos serviços com inclusão, exclusão, aumento e redução de recursos, nos anexos C - serviços de Comunicação de Dados e E - Data Center, sistemas de informação para atender demandas na Procuradoria Geral do Município.

ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade de multa pela não disponibilidade de serviços de nuvem, nos meses de dezembro/2025 e janeiro/2026.

Para os fins do quanto disposto no artigo 145, inciso II do Decreto 62.100/2022, fica a Empresa antes nomeada, INTIMADA da penalidade de multa que lhe está sendo proposta pela fiscalização do ajuste, em face do atraso na entrega dos materiais, nos termos do artigo 162 da Lei Federal 14.133/2021, a seguir indicado, para, querendo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação, apresentar defesa prévia, conforme disposto no artigo 157 da mesma Lei. A saber:

OCORRÊNCIA: Descumprimento contratual, conforme acordado no Termo de Aditamento n° 38/PGM/2025 ao Contrato n° 15/PGM/2024, no SEI 6021.2024/0070335-1, o qual foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2025, e em sua cláusula primeira - objetos do aditamento - subitem 1.1.2 - Adequação dos serviços da contratação, mediante a Inclusão, Exclusão, Aumento e Redução de recursos ao Contrato nº 15/PGM/2024, para continuidade da prestação dos serviços, previstos na Proposta de Aditivo retificada - PA-PGM-251015-159 e que consta no referido Termo de Aditamento no item E2.2 - Unidade de Serviço em Nuvem (USN) - 43 unidades por mês. O fiscal do ajuste informa o descumprimento de obrigação contratual e esclarece que não foi disponibilizado a Unidade de Serviços em Nuvem (USN), o qual constituía infraestrutura indispensável à operação de serviços de tecnologia da informação, dentre os quais se destaca a hospedagem do ABCD Library do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, e que até a presente data, não disponibilização da USN inviabilizou, a implementação desse serviço, diretamente dependente da referida infraestrutura, mesmo diante do e-mail trocado com a Prodam, não obteve a solução do problema.

PENALIDADE PROPOSTA:

- Multa prevista na Cláusula IX - subitem 9.1. - letra C) do Contrato 15/PGM/2024:

c) pela inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parcela do serviço não executado, sem prejuízo do desconto desse valor (base de cálculo da multa) do preço mensal;

VALOR DA MULTA: R$2.708,52 (dois mil, setecentos e oito reais e cinqüenta e dois centavos), conforme os cálculos efetuados pela Divisão de Contabilidade da contratante (doc 149739890).

Fica franqueada a empresa a possibilidade de vista ao processo digital, devendo, para tanto, entrar em contato com a Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, pelo telefone: 3396-1654 ou 1675 ou pelo e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br.

Após, o assunto terá prosseguimento, nos termos do roteiro estabelecido no artigo 145 do Decreto 62.100/2022 antes citado.

Em sendo ao final aplicada a penalidade, o valor devido será descontado da importância que a contratada tem a receber, conforme cláusula décima, subitem 9.3 do contrato em tela.

Publique-se e oficie-se a presente por email.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150251788

DESPACHO Nº 126/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da r. decisão constante dos autos judiciais em referência, aqui como doc. nº 147797855, bem como o encaminhamento da Divisão de Contabilidade - doc. nº. 150243891 - no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 01/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 480,25 (quatrocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva de recursos n° 11.931 sob documento n° 150243831, com vistas a promover o pagamento dos honorários da perita judicial, Sra. Juliana Marques - CPF***.828.968-**, nomeado nos autos do processo nº 0000640-67.2025.8.26.0053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Adotadas as providências de pagamento por FISC.101, o presente deve ser restituído ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd (https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais).

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 150009366

SEI Nº 6021.2026/0001415-0

INTERESSADO: DAVIDSON CARDOSO DE SOUTO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão empregado na prestação de serviço indivisível de limpeza Pública. Dano a automóvel. Responsabilidade da contratada. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 57/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à contratada Sustentare Saneamento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.851.447/0001-77.

SP-156: Deferido   |   Documento: 150503320

SEI Nº 6021.2025/0074496-3

INTERESSADO: JOSÉ RONE DE OLIVEIRA SOUZA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Falta do serviço de manejo arbóreo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 65/2026 - PGM.NDA

1 — Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 — Publique-se.

3 — Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

4 — Em paralelo, encaminhe-se o presente à Secretaria Municipal de Educação para eventual aperfeiçoamento do serviço público de manejo arbóreo preventivo no interior das escolas municipais, nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 150448810

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0078999-1

INTERESSADO: PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 123/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150168644, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH, CPF nº xxx.646.562-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150448303

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2026/0001860-1

INTERESSADO: RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS DAMASCENO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 75/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150058474, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.880,92 (dois mil e oitocentos e oitenta reais e noventa e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS DAMASCENO, CPF nº xxx.982.644-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150439877

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0087062-4

INTERESSADO: SAMUEL DE CASTRO SALLES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 119/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149975454, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.495,30 (mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de SAMUEL DE CASTRO SALLES, CPF nº xxx.678.406-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150439584

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0086738-0

INTERESSADO: RODRIGO YOKOUCHI SANTOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 118/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149242070, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 12.928,47 (doze mil e novecentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RODRIGO YOKOUCHI SANTOS, CPF nº xxx.875.078-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150439318

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0084065-2

INTERESSADO: REGINALDO SOUZA GUIMARÃES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 117/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 148227261, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.798,68 (vinte e um mil e setecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de REGINALDO SOUZA GUIMARÃES, CPF nº xxx.202.218-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150439095

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0088687-3

INTERESSADO: RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 116/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149620881, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 558,99 (quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.107.128-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150438791

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0076831-5

INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE AMENO FARINELLI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 115/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150237159, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.044,21 (sete mil e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PEDRO HENRIQUE AMENO FARINELLI, CPF nº xxx.602.006-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150438547

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6022.2025/0009821-8

INTERESSADO: PAULO CESAR NANNINI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 114/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150162928, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.031,07 (dois mil e trinta e um reais e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PAULO CESAR NANNINI, CPF nº xxx.640.858-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150438300

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0075624-4

INTERESSADO: PAULA BARRETO SARLI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 113/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150111357, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.880,95 (quatro mil e oitocentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PAULA BARRETO SARLI, CPF nº xxx.422.788-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150438046

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6068.2025/0012239-0

INTERESSADO: PATRICIA SAEMI NAKAMURA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 112/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149847054, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.231,14 (oito mil e duzentos e trinta e um reais e quatorze centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PATRICIA SAEMI NAKAMURA, CPF nº xxx.452.228-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150437843

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6013.2026/0000140-3

INTERESSADO: MARCELLA MULLER MIRANDA GRANERO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 110/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149750121, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.715,12 (oito mil e setecentos e quinze reais e doze centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARCELLA MULLER MIRANDA GRANERO, CPF nº xxx.949.147-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150437012

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0088991-0

INTERESSADO: ALINE ROCHA GORGA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 85/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149950108, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.485,24 (três mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ALINE ROCHA GORGA, CPF nº xxx.974.948-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150436175

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0086873-5

INTERESSADO: LAIS ARAUJO GUERRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 105/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149931304, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.987,00 (dois mil e novecentos e oitenta e sete reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LAIS ARAUJO GUERRA, CPF nº xxx.173.244-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150435619

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6016.2025/0153083-8

INTERESSADO: JULIANA SOARES GRIJO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 103/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149686667, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JULIANA SOARES GRIJO, CPF nº xxx.285.528-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150435903

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0087419-0

INTERESSADO: KARINA MULLER RAMALHO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 104/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149923553, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 14.374,35 (quatorze mil e trezentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de KARINA MULLER RAMALHO, CPF nº xxx.472.288-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150435338

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6016.2025/0152825-6

INTERESSADO: JULIANA SOARES GRIJO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 102/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149683181, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JULIANA SOARES GRIJO, CPF nº xxx.285.528-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150435038

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6027.2026/0000538-3

INTERESSADO: JOANY SILLAS PEREIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 99/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149785747, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.653,20 (cinco mil e seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JOANY SILLAS PEREIRA, CPF nº xxx.845.062-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150434699

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0088705-5

INTERESSADO: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 95/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150095116, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.052,39 (dois mil e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER, CPF nº xxx.703.708-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150434340

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6012.2025/0024117-2

INTERESSADO: FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 94/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150102928, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.788,14 (cinco mil e setecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA, CPF nº xxx.290.748-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150433978

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6012.2025/0024119-9

INTERESSADO: FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 93/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150104858, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.713,66 (mil e setecentos e treze reais e sessenta e seis centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA, CPF nº xxx.290.748-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150433731

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6012.2025/0024120-2

INTERESSADO: FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 92/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150105512, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.515,00 (seis mil e quinhentos e quinze reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA, CPF nº xxx.290.748-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150433401

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2026/0000376-0

INTERESSADO: FÁBIO WU

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 89/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149757043, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.524,94 (oito mil e quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FÁBIO WU, CPF nº xxx.311.658-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150433031

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0087528-6

INTERESSADO: EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 88/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149462715, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 13.859,10 (treze mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI, CPF nº xxx.506.538-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150432162

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6074.2025/0010107-7

INTERESSADO: CLAUDIO MENDONÇA BRAGA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 87/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149959721, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 575,11 (quinhentos e setenta e cinco reais e onze centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CLAUDIO MENDONÇA BRAGA, CPF nº xxx.248.468-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150431984

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0088380-7

INTERESSADO: ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 86/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149618539, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 15.620,59 (quinze mil e seiscentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANA BEATRIZ JORGE ALBERNAZ, CPF nº xxx.948.421-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150431662

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6011.2025/0004783-4

INTERESSADO: ALEXANDRE LEVIN

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 84/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149251983, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.169,95 (mil e cento e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ALEXANDRE LEVIN, CPF nº xxx.064.838-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150409680

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0078279-2

INTERESSADO: MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 111/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149917362, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.599,00 (dois mil e quinhentos e noventa e nove reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA, CPF nº xxx.892.635-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150409412

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0084084-9

INTERESSADO: LETICIA POGGI BRANDÃO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 108/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149851917, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 608,90 (seiscentos e oito reais e noventa centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LETICIA POGGI BRANDÃO, CPF nº xxx.400.078-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150409127

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2026/0000868-1

INTERESSADO: FELIPE GRANADO GONZALES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 91/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149985756, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.150,33 (mil e cento e cinquenta reais e trinta e três centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FELIPE GRANADO GONZALES, CPF nº xxx.308.338-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150408300

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0084080-6

INTERESSADO: HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 97/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149977229, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 604,99 (seiscentos e quatro reais e noventa e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE, CPF nº xxx.298.804-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150407708

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0086864-6

INTERESSADO: JACQUELINE CHUDO SEPICAN

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 98/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150138860, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.402,22 (mil e quatrocentos e dois reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JACQUELINE CHUDO SEPICAN, CPF nº xxx.358.938-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150407423

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0088756-0

INTERESSADO: FABIOLA LEITE ORLANDELLI GINDRO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 90/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150150335, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 846,18 (oitocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FABIOLA LEITE ORLANDELLI GINDRO, CPF nº xxx.327.178-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150406946

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0089004-8

INTERESSADO: LARISSA RISKOWSKY BENTES RIOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 106/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149837667, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 643,51 (seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LARISSA RISKOWSKY BENTES RIOS, CPF nº xxx.519.798-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150404084

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0087227-9

INTERESSADO: JOSÉ ARILDO VALADÃO DE ANDRADE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 100/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149780937, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.926,64 (dois mil e novecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JOSÉ ARILDO VALADÃO DE ANDRADE, CPF nº xxx.915.477-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150403855

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0088835-3

INTERESSADO: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 101/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149781805, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.428,57 (quatro mil e quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT, CPF nº xxx.657.978-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150403387

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6011.2025/0004750-8

INTERESSADO: HIAGO FERREIRA COVO EVANGELISTA VIEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 96/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150178240, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 9.894,20 (nove mil e oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de HIAGO FERREIRA COVO EVANGELISTA VIEIRA, CPF nº xxx.029.604-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150402826

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0088981-3

INTERESSADO: LARISSA RISKOWSKY BENTES RIOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 107/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149839196, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.820,22 (três mil e oitocentos e vinte reais e vinte e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de LARISSA RISKOWSKY BENTES RIOS, CPF nº xxx.519.798-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150402219

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0087549-9

INTERESSADO: VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 120/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 149946935, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 11.254,59 (onze mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO, CPF nº xxx.578.308-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150401902

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0087222-8

INTERESSADO: VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 121/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150115729, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 9.709,35 (nove mil e setecentos e nove reais e trinta e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO, CPF nº xxx.417.828-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 150400896

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

SEI: 6021.2025/0087952-4

INTERESSADO: WESLEY SANCHES LEITE CORREA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 122/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 150129757, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.519,38 (dois mil e quinhentos e dezenove reais e trinta e oito centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de WESLEY SANCHES LEITE CORREA, CPF nº xxx.409.206-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150178691

Processo SEI nº 6022.2026/0000361-8

Assunto: Pagamento - IPTU 2026 - Edifício Varicred - Rua Quinze de Novembro, 165 - Centro Histórico - São Paulo - SP - 01013-001 - Contribuinte n° 001.085.0001-2.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente da informação de SIURB/DAF/DA (149466150), bem como da competência promovida pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho/Liquidação e Pagamento, em nome de VARICRED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LIMITADA - CNPJ 43.839.034/0001-87, no valor de R$ 474.127,65 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos), para o pagamento do IPTU referente ao Exercício 2026, decorrente do contrato de locação do SEI nº 6022.2020/0000296-3 do imóvel denominado Edifício Varicred (Contribuinte n° 001.085.0001-2), onerando a dotação nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.094/2026 e 10.557/2026 (149588936/150111493) e informação de SIURB/DAF/DF (150111576).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150084861

Processo SEI nº 6022.2025/0006731-2

Int.: Construtora Progredior Ltda

Ass.: Adoção de Planilha sem Alteração de Valor Contratual - Contrato nº 096/SIURB/25 - Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de obra - Lote 02 - EMEF Thomás Rodrigues Alckimin.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente da manifestação da ATAJ (149896022, 150084804), que acolho, com fundamento no artigo 124, I, alíneas “a” e “b” da Lei 14.133/2021, que rege o Contrato nº 096/SIURB/25, celebrado com a empresa Construtora Progredior Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.838.949/0001-10, que tem por escopo a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de obra - Lote 02 - EMEF Thomás Rodrigues Alckimin, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas pelo Departamento de Obras e Manutenção - SIURB/OBRAS (SEI nº 149796605, 149797776), de forma a adotar a nova planilha de orçamento no doc. SEI nº 149740761, sem alterar o valor do contrato, que permanece em R$ 1.450.085.05 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, oitenta e cinco reais e cinco centavos), com acréscimos, sem compensação, de 22,94% e decréscimos de 22,94% sobre o valor inicial.

II - Publique-se.

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras, após, para SIURB/DAF/DL para a formalização do Termo de Aditamento.

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 150350917

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008455-1

CONCORRÊNCIA Nº 90075/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA - SÃO PAULO -SP.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 15 horas do dia 30/01/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0008455-1, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90075/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA - SÃO PAULO -SP.

I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI.

II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0008455-1, o Senhor Presidente, declarou classificada a proposta ofertada pelo CONSÓRCIO RECUPERAÇÃO PERUS, constituído pelas empresas JNB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 47.061.699/0001-63 e JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 00.688.529/0001-40, no valor de R$ 17.320.000,00 (dezessete milhões e trezentos e vinte mil reais).

III. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada.

IV. Nenhuma empresa participou da sessão.

V. SUSPENSÃO: Às 15 horas e 27 minutos o Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação.

VI. PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150182086

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (150177084) de cessão onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Festa de Encerramento”. A cessão compreenderá o dia 15 de dezembro de 2026, terça-feira, às 19h30.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (150178167)

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 150356242

PORTARIA Nº 07/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0002153-1, em especial ao parecer do Gestor Local 150354271, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Espaço Lizette Negreiros (Sala de Leitura Infantil) para a realização do Clube de Leitura: Entre Peles e Memórias, nos dias 31/01, 28/02, 14/03 11/04, 09/05, 13/06, 11/07, 08/08, 12/09, 10/10, 14/11 e 12/12 de 2026, das 15h às 16h45. A solicitação foi apresentada por Pablo Kehoma Costa Santos. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4, 4.1 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelas servidoras Cristine Vargas Pereira, RF 889.160-5, como titular, e, como suplente, Bianca Dias da Silva, RF 925.883-3, da Supervisão de Bibliotecas do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Publicada por omissão no DOC de 30/01/26)

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 150158450

6025.2025/0014400-3 - Intervenção em Bem Tombado

Despacho deferido

Interessados: SARA VITORIA AIRES SAES

DESPACHO:

Em sua 835ª Reunião Ordinária de 19 de janeiro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma no imóvel situado à Rua Bom Pastor, nº 1079 - Ipiranga (SQL 040.077.0013-3), conforme documentos 145825764 e 145825808, com a SEGUINTE ORIENTAÇÃO:

- O novo gradil deverá ser instalado sem interferir na materialidade e no desenho do gradil existente e do muro com revestimento de pedra que o sustenta.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 150396937

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0001297-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: GRUPO PLAY PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 150294766), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2026 - das 08h00 às 21h00, com montagem em 31 de janeiro de 2026 e 01 de fevereiro de 2026 e desmontagem em 04 e 05 de fevereiro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 150244701 e 150177541, do evento denominado MetLife, nas dependências do Complexo Esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva, a constar expressamente do despacho autorizatório:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos das edificações, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, o que inclui a CPPU.

Por fim, advertimos que os pedidos para análise e autorização de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, , com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 148961482

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente nos pareceres da Comissão Julgadora de Projetos e nos termos dos artigos 19, parágrafo único, da Lei nº 15.948/2013, e 15 do Decreto Municipal nº 62.159/2023, e do item 62 do Edital do PROMAC 2025 (Edital 01/SMC/PRO-MAC), MANTENHO a decisão da Comissão Julgadora de Projetos que reprovou os projetos listados a seguir e INDEFIRO os recursos apresentados pelos proponentes.

PROJETO

PROPONENTE

PROTOCOLO

01

Casa Sou, Papo de Cultura e Diversidade

EPI100TRO CONSULTORIA & TREINAMENTOS SLU LTDA

2025.05.12/6823304

02

DESPERTANDO O GESTOR CULTURAL

INSTITUTO EMPREENDE AI

2025.05.13/1051363

03

Um teto todo nosso

Laranjeiras Produções

2025.05.13/4002777

04

Ayika 3 O Retorno

Moonlightfilmes

2025.05.14/7264024

05

Intimidades com Fred Nicácio

Fred William Nicacio Souza de Oliveira

2025.05.15/2589159

06

ISCA

Alexandre Dias

2025.05.30/211920

07

Crocodiles

Apeiron Cultural Ltda

2025.06.02/7859123

08

História da Vida

Movimento Paulista

2025.06.03/6536523

09

PROJETO CULTURAL: SE MEU DOG FALASSE...

David Tonon

2025.06.18/3361255

10

ENTRE VÃOS E VÉRTICES

Maria Duprat

2025.06.18/6817438

11

CONVERSAS PARA ILUMINAR O MUNDO

FLOTER & SCHAUFF

2025.07.01/8811230

12

Curso Livre de Produção Cultural Um Novo Olhar em Paraisópolis.

Erlon Bispo de Sousa

2025.07.01/8606607

13

Tudo que cabe em mim

Victor Hugo Coimbra Santos

2025.07.02/2878462

14

CAMINHOS CRIATIVOS

PROJETOS LEZULAT LTDA

2025.07.02/1263701

15

FIACAFI Festival Ibero Americano e Africano de Cinema, Audiovisual, Formação e Indústrias Criativas

Eva Filmes Ltda

2025.07.02/7537792

16

Sabor

B12 Filmes Produçoes Audiovisuais LTDA

2025.07.02/8920769

17

MPB Museu da Publicidade Brasileira

EPI100TRO CONSULTORIA & TREINAMENTOS SLU LTDA

2025.07.03/4894719

18

Pequenos Grandes Espetáculos

TEATRO EM CONSERVA PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA

2025.07.04/6050165

19

A História da Seleção Paulista de Futebol

Onze Cultural e Editora Ltda.

2025.07.04/9070806

20

ENE Escritoras Negras Nas Escolas

Paulo Cesar Batista Bomfim

2025.07.02/9080198

ll- À vista dos elementos contidos no presente, especialmente nos pareceres da Comissão Julgadora de Projetos e nos termos dos artigos 19, parágrafo único, da Lei nº 15.948/2013, e 15 do Decreto Municipal nº 62.159/2023, e do item 62 do Edital do PROMAC 2025 (Edital 01/SMC/PRO-MAC), ACOLHO os recursos apresentados pelos proponentes dos projetos abaixo relacionados e, em razão disso, REFORMO a decisão da Comissão Julgadora de Projetos, passando os referidos projetos à condição de APROVADOS.

PROJETO

PROPONENTE

PROTOCOLO

01

Notas em Movimento

Associação Cultural Ory

2025.05.28/5907832

02

Educatech

Associação Beneficente Yachad

2025.07.02/144664

lll - Publique-se e encaminhe-se para SMC/PROMAC para providências subsequentes.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 150469430

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Cria o Grupo de Trabalho para Recuperação de Créditos Não Inscritos em Dívida Ativa no âmbito da SVMA, e dá outras providências.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e avaliação dos créditos não inscritos em dívida ativa, para adoção de providências para respectiva cobrança;

RESOLVE:

Art. 1° Fica criado o Grupo de Trabalho para Recuperação de Créditos Não Inscritos em Dívida Ativa no âmbito da SVMA, que passa a ter a seguinte composição: I - Rafael Elias da Silva Ferreira, RF 947.287-8 e Daniel Teixeira de Lima, RF 947.774 8, representando o Gabinete da SVMA; II - Felipe Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, RF: 817.545-4; Liviny Yonamine Cavalcante dos Santos, RF: 858.562-8 e Paloma Graziele D'Oracio, RF: 941.612-9, representando a Assessoria Jurídica da SVMA; III - Thabata Fragoso Bettini Costa Novo, RF: 858.627-6; Ana Luíza Thomas da Silva, RF: 949.299-2, Paula Regina Santos, RF: 781.872-6 e Vânia Santana Carlos, RF: 793.251-1, representando a Coordenação de Fiscalização Ambiental.

Art. 2°. O Grupo de Trabalho para Recuperação de Créditos Não Inscritos em Dívida Ativa definirá, após minuciosa análise, os créditos passíveis de serem exigidos pela SVMA, especificando e excluindo, de forma fundamentada, os que estejam prescritos ou impossibilitados de serem objeto de cobrança por qualquer outro motivo.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 150525839

PORTARIA Nº 13/SVMA-GAB/2026

Dr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei Municipal nº 8.989/1979 e pelo Decreto Municipal nº 43.233/2003;

CONSIDERANDO as observações contidas no SEI nº 6027.2025/0021604-8, sobre denúncia dos fatos ali narrados;

RESOLVE:

Artigo 1º Constituir Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores, sob a presidência do primeiro nomeado: Luiz Paulo Dos Santos Diniz, RF 851.378-3, Silas Pedro Dos Santos, RF 696.437-1, Ieda Franchini Ferreira, RF 546.610-5, e, como secretário dos trabalhos, Vinícius Manosalva Alves, RF 909.139-4, para apurações de responsabilidade funcionais de servidores e de terceiros.

Parágrafo único: O procedimento correrá em sigilo; os departamentos envolvidos obrigados a prestarem informações; declarações e documentos pertinentes; bem como a representante em SVMA de COCIN-CGM, convidada para acompanhar os atos.

Artigo 2º - A Comissão, ora designada, procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades quanto aos fatos noticiados no SEI em epígrafe; devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado, no prazo de 20 (vinte) dia; bem como fazer a comunicação às autoridades competente sobre as infrações ocorridas.

Artigo 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 2 de fevereiro de 2026

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 150487055

SEI 6027.2026/0001850-7

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 014/SVMA.G/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

R$ 6.000.000,00

TOTAL

R$ 6.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

R$ 6.000.000,00

TOTAL

R$ 6.000.000,00

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 150221998

Do Processo Administrativo n° 2010-0.072.666-1.

Interessada: Núcleo Residencial Dr. Francisco Morato de Oliveira

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Núcleo Residencial Dr. Francisco Morato de Oliveira”, situada a Rua João Gualberto De Almeida Pires, n° 48 - Vila Cachoeira - CEP: 02343-020 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 400/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 02/12/2025, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-011.965-2 por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 150223402

Do Processo Administrativo n° 2011-0.090.642-4.

Interessado: Renata Santos de Paula.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Renata Santos de Paula”, residente a Rua Achaira, nº 05 - Chácara Santa Maria - CEP: 05876-010 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 418/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 10/12/2025, para recolher o valor referente aos Autos de Multa n° 67-004.608-6 e nº 67-004.607-8, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 150220712

Do Processo Administrativo n° 2015-0.200.877-3.

Interessada: DIGIMAT INSTRUMENTOS DE MEDICAÇÃO LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “DIGIMAT INSTRUMENTOS DE MEDICAÇÃO LTDA, situada na Rua Tapuias, nº 199 B - Socorro - CEP: 04763-080 - São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C 19/12/2025, que DECLAROU: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 059285/17 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.078-2, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 150524201

6027.2026/0001762-4 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:Fica a empresa Auto posto Rosa dos Ventos localizada a Av. Sapopemba, 3773 - Vila Diva -CEP 03374-000 São Paulo/SP e/ou seu representante legal, convocado a apresentar adequações:

- Apresentar projeto de reparação.

O interessado fica convocado a apresentar as alterações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental acima relacionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação no DOC, sob pena de indeferimento de TAC

Protocolizar a documentação na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - DAF-33, Rua do Paraíso, nº. 387, térreo.

Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-1, através do email svmatac@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 150044277

INTERESSADO: MAURÍCIO MOREIRA PRADO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 20/SVMA/CFA/2025

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 20/SVMA/CFA/2025 e o Relatório de Vistoria SVMA/CFA/GTRAAD Nº 01, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado MAURÍCIO MOREIRA PRADO - CPF/MF nº 136.221.238-50;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima do TAC nº 20/SVMA/CFA/2025, o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-014.746-0 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Nona.

Despacho   |   Documento: 150397523

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0019804-0

INTERESSADO: RENAN OYAKAWA ROSA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.000.443-3 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-015.996-4, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000148-1, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0019804-0, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Renan Oyakawa Rosa, inscrito no CPF/MF sob o nº 395.401.668-02.

Despacho   |   Documento: 150425299

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0017106-0

INTERESSADA: OCIREMA HELD

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 47/SVMA/CFA/2025

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 47/SVMA/CFA/2025 e o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada OCIREMA HELD - CPF/MF nº 132.036.848-45;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 47/SVMA/CFA/2025, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-016.079-2 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Oitava.

Ato   |   Documento: 150332622

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0011921-5

INTERESSADA: GR CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 24/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 57/SVMA/CFA/DFA/2021 por parte da compromissária. De acordo com o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, anexado sob documento 148308765 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0011921-5, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-014.289-1 do TAC nº 57/SVMA/CFA/DFA/2021: R$ 1.000,00 (mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 149261182 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0011921-5;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que a interessada cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 57/SVMA/CFA/DFA/2021, recolhendo em 16/01/2026 o valor de R$ 1.103,40 (mil, cento e três reais e quarenta centavos) referente ao Auto de Multa nº 67-014.289-1, conforme informações do documento 150124645 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0011921-5, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Edital   |   Documento: 149887747

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002764-2

Interessado: Rafael Nunes da Câmara

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Rafael Nunes da Câmara”, residente a Rua Barão de Itapetininga, nº 262 - 3° andar - São Paulo/SP - CEP: 01042-000, da lavratura do Auto de Intimação 086611 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 149890051

Do Processo Administrativo n° 6027.2018/0003970-4

Interessado: Condomínio Edifício Caravelle

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Condomínio Edifício Caravelle”, situada a Rua Senador César Lacerda Vergueiro, nº 531 - Sumarezinho - São Paulo/SP - CEP: 05435-060, da lavratura do Auto de Intimação nº 065237 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 149891844

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002284-5

Interessada: Katia Regina Correia

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Katia Regina Correia”, residente a Rua Frederico Rene de Jaegher, nº 3040 - Cidade Dutra - São Paulo/SP - CEP: 04826-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 059908 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 149900272

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001644-6

Interessado: Antônio Laguna Martins

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Antônio Laguna Martins”, residente a Rua Irma Clotilde, nº 367 - São Paulo/SP - CEP: 03365-060, da lavratura do Auto de Intimação nº 086612 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 150005812

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/0028651-6

Interessado: Pedro de Barros Mott

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Pedro de Barros Mott”, residente a Avenida Carinas, nº 621 - Moema - São Paulo/SP - CEP: 04086-011, da lavratura do Auto de Intimação nº 084841 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 149885160

Do Processo Administrativo n° 2010-0.049.367-5

Interessado: Condomínio Residencial Parque das Orquídeas II

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Condomínio Residencial Parque das Orquídeas II”, situada a Rua Jacaratia, nº 859 - Jd. Umarizal - São Paulo/SP - CEP: 05754-071, da lavratura do Auto de Intimação nº 066859 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho deferido   |   Documento: 149903221

6027.2023/0005283-1

Interessada: SVMA/CGPABI/DIPO - Parque Santo Dias

Assunto: Revalidação da autorização para supressão

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 33 sob SEI 081989886, elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Yuri Moraes Liu, RF 889.226-1, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REVALIDAÇÃO com fundamento no artigo 14, inciso III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos sendo: 01 (um) Schinus terebinthifolia, 01 (um) Artocarpus heterophyllus e 01 (um) Persea americana, existentes em área interna pública, localizados no Parque Santo Dias, situado na Rua das Caneleiras nº 660, Capão Redondo - São Paulo/SP;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DIPO, como compensação, o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DIPO, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 26 de Janeiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150332354

6027.2026/0001292-4 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Miguel Yunes, 343

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 202/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 149875510 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150329723, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo de: 01(um) Guazuma ulmifolia (Mutambo), 01(um) Schinus terebinthifolia (Aroeira), 02(dois) Senegalia polyphylla (Monjoleiro), 01(um) Senna macranthera (Manduirana), 01(um) Enterolobium contortisiliquum (Tamboril), 01(um) Machaerium hirtum (Jacarandá), 01(um) Leucaena leucocephala (Leucena), 01(um) Lochroma arborescen (Fruta de Sabiá), em razão de eventos meteorológicos, localizados na Av. Miguel Yunes, 343 sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149875510 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150299394

6027.2026/0001498-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada do Alavarenga, 4000

Despacho deferido

DESPACHO Nº 195/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150057394 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150297914, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo Ficus benjamina (Figueira) localizados na Estrada do Alavarenga, 4000, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150057394 e espécies: Handroanthus albus e Jacaranda puberula, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150341845

6027.2026/0000622-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Luís de Oliveira, 140

Despacho deferido

DESPACHO Nº 204/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 149322907 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150339315, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrado como exemplares nº 44 localizados à Rua Luís de Oliveira, 140, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149942175, que deverá ser executado no mesmo local da arvore suprimida, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150322789

6044.2025/0007649-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Marselha, n° 1075

Despacho deferido

DESPACHO Nº 200/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 141769313 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150321929, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Spathodea campanulata (espatódea) localizados à Rua Marselha, n° 1075, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Handroanthus impetiginosus (ipê roxo de bola), nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 141769313 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150373061

6027.2025/0021792-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Sabará, 472

Despacho deferido

DESPACHO Nº 208/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 150116586 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 150372243 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 150372243, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus benjamina (Ficus) localizados à Rua Sabará, 472, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150372243, sendo 01 de porte grande conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécies constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150372063

6027.2026/0001371-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dr. Romeo Ferro, 246

Despacho deferido

DESPACHO Nº 207/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 149947320 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150371758, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Washingtonia robusta (Palmeira de saia) localizados à Rua Dr. Romeo Ferro, 246, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149947320 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150309695

6027.2025/0021982-9 - Solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655

Despacho de Deferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 196/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 149466331 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 150306320, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Grevillea robusta (Grevílea), cadastrado como exemplar nº 01, localizado na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - CONVALIDO a queda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Grevillea robusta (Grevílea), cadastrada como exemplar n° 02, e 01 (uma) Erythrina falcata (Mulungu), cadastrada sob n° 03, em razão de temporal e fortes ventos.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 149466331 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 150343484

6027.2026/0000355-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Gomes Falcão, n° 215

Despacho deferido

DESPACHO Nº 205/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 149092812 e 149092789 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 150341905, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus elastica (Falsa seringueira) localizado à Rua José Gomes Falcão, n° 215, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150276753, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e Art. 21 Par. 1° da Portaria SVMA n° 51/2024.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150320491

6027.2026/0001664-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Fabio Lopes dos Santos Luz, 236 

Despacho indeferido

DESPACHO: 199/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI xxxxxxxx, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Fabio Lopes dos Santos Luz, 236, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 355/2016, vinculado ao Processo 2016-0.183.903-7.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150351568

6027.2026/0001668-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, n° 4123

Despacho indeferido

DESPACHO: 206/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150349680, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, n° 4123, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, tendo em vista que para o local constam os Termos de Compromisso Ambiental (TCA) n° 422/2021, n° 401/2022 e n° 478/2022, vinculados aos Processos SEI 6027.2020/0012971-5, 6027.2021/0013885-6 e 6027.2022/0007142-7, respectivamente.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150337811

6027.2026/0000134-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Estrada Turística do Jaraguá, 1414

Despacho indeferido

DESPACHO 164/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 149983679, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Estrada Turística do Jaraguá, 1414, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


6027.2026/0000134-5 149984508v3

Despacho indeferido   |   Documento: 150296095

6027.2026/0000599-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Sem Denominação, 30 (Via Anhanguera, S/N, Km 27,7)

Despacho indeferido

DESPACHO 194/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150295781, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Sem Denominação, 30 (Via Anhanguera, S/N, Km 27,7), sob jurisdição da Subprefeitura Perus/Anhanguera.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150375044

6027.2025/0022363-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Sana Mundo, 8

Despacho indeferido

DESPACHO 211/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150374670, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Sana Mundo, 8, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150321395

6027.2025/0020775-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Laranja da China, 49

Despacho indeferido

DESPACHO 201/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150321222, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Laranja da China 49, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150373660

6027.2026/0000633-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Luciano Gualberto, 338

Despacho indeferido

DESPACHO 209/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150373400, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Luciano Gualberto, 338, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 150380250

6027.2026/0000566-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Valério Júlio 12

Despacho indeferido

DESPACHO 212/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 150379583, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizados à Rua Professor Valério Júlio 12, sob jurisdição da Subprefeitura Santana-Tucuruvi.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 150426858

Comunicado nº 26/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2025/0021609-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 150425178 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 149839603

DESPACHO DEFERIDO - REVALIDAÇÃO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149838164, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho sob SEI 145360272, relativo à transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 144991633 do processo SEI 6027.2025/0018207-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.439,40 (Três mil e quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 149957320

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149957247, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149956922 do processo SEI 6016.2025/0130994-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 334,00 (trezentos e trinta e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 26 de janeiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 150524497

SEI: 6027.2026/0001799-3

Interessado: ARNALDO TOSHIYUKI KAWABATA

Placa: STU5J35

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 150483807

SEI: 6027.2025/0018141-4

Licenciamento Ambiental: Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência

Interessados: Cosmic Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0018141-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), referente ao empreendimento "Terminal Logístico Prologis ULT VI", localizado na Avenida Guarapiranga, n° 752 - Vila Socorro - São Paulo, Subprefeitura de Capela do Socorro, tendo sido emitido o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/DAIA/GTANI/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 150522531

SEI: 6027.2026/0001761-6

Interessado: ZARAPLAST

Placa: SSW9G77

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0015435-0).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 150521856

SEI: 6027.2026/0001427-7

Interessado: ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS

Placa: SWW2I09

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0004938-9).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 150522273

SEI: 6027.2026/0001750-0

Interessado: JOAO LOPES DA COSTA

Placa: TLB7H49

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 150525035

SEI: 6027.2026/0001851-5

Interessado: PEDRO PIGNATARI

Placa: SUP4H72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0021357-8).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 150524743

SEI: 6027.2026/0001868-0

Interessado: JOAO ANTONIO MONTEIRO

Placa: SWK7D87

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0015415-6).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 150485050

SEI: 6027.2025/0009491-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: DADUPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA

Local: RUA PEDRO BELLEGRADE N° 279 - CHACARA CALIFORNIA - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.317-080

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0009491-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa DADUPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, CNPJ 01.069.461/0001-83, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 38.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 150439444

6027.2025/0021592-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: FIVE18 2022 EMPRENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se nº 003/GTAC/2026" publicado no dia 08/01/2026, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 150456261

6039.2024/0002176-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: GEORGE REIS ARABADGI

Comunique-se nº 45/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 34/GTAC/2026.

2 Informação dos usos pretendidos para os imóveis constantes no relatório ambiental, se serão objeto de mudança de uso e/ou implantação de empreendimento. Em caso afirmativo, apresentar as plantas da situação atual (levantamento planialtimétrico) e da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

3 Reapresentação da Declaração de responsabilidade conforme modelo Anexo C constante no endereço eletrônico SVMA/Áreas Contaminadas e da ART devidamente preenchidas e assinadas referentes ao Relatório de Avaliação Preliminar Complementar - maio/2025.

4 Reapresentação da ART nº 2620250725274, referente ao “relatório de investigação preliminar” com identificação de local e data e devidamente assinada.

5 Reapresentação da Declaração de responsabilidade e da ART referentes ao relatório de Investigação Ambiental Confirmatória de Passivo Ambiental, com as devidas correções.

6 Apresentação de complementação à avaliação ambiental preliminar de acordo com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB, legislação vigente e normas técnicas da ABNT, acompanhado da ART e da Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no anexo C disponível no endereço eletrônico da SVMA/Áreas contaminadas, referente ao imóvel à Rua Salvador Pires de Lima, 158, segundo as considerações contantes na Informação Técnica nº 822/GTAC/2025.

7 Apresentação de novo relatório de investigação confirmatória considerando os parâmetros para uso residencial, de acordo com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB, legislação vigente e normas técnicas da ABNT, acompanhado da ART e da Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no anexo C disponível no endereço eletrônico da SVMA/Áreas contaminadas, contemplando ainda todas as considerações contantes na Informação Técnica nº 822/GTAC/2025, inclusão dos imóveis à Rua Virginópolis, 21 e à Rua Salvador Pires de Lima, 158 e considerações em atendimento ao item 6 do presente Comunique-se e outros locais julgados necessários, e especificar a área de pintura de metais não informada nos estudos ambientais anteriores.

8 Apresentação do comprovante de recolhimento de preço público conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025, referente a “análise de investigação ambiental confirmatória com emissão de parecer técnico” item 29.1.10.4 e código 8843.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Comunique-se   |   Documento: 150457247

COMUNIQUE-SE 001/CLA-DCRA/GTMAPP/2026 - SEI 6027.2023/0005214-9. Rosemeire Cristina do Couto, Rosângela de Cassia Couto e Renata do Couto - R. Cel. Antonio Inojosa, 372 - Jd. Pedreira - São Paulo/SP. As interessadas devem procurar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA, situada na Rua do Paraíso, 387 - 7º andar - São Paulo/SP, tomar conhecimento de situação pendente em relação ao referido Processo Administrativo. Atender no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da data desta publicação. Em caso de dúvidas entrar em contato pelo endereço eletrônico: svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br. O NÃO ATENDIMENTO AO PRESENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, IMPLICARÁ NO INDEFERIMENTO DA REFERIDA SOLICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 56, INCISO II, DO DECRETO MUNICIPAL 51.714/10.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 150440061

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 061/2022

SEI nº 6027.2021/0009330-5

Aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela sra. G.S.M. e pelo sr. F.L., representantes da empresa NAPOLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 21.596.349/0001-08, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho, em doc. SEI 059198784, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 061/2022, publicado no D.O.C em 10/03/2022, pág. 22, em doc. SEI nº 059772872, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua dos Patriotas nº 1382, Ipiranga, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento parcial, publicado no D.O.C. de 03/02/2025, página 344, doc. SEI nº 118888053, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva nº 18 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 1154-21 -SP-SÃO, publicado em 09/06/2021 e seu apostilamento, publicado em 19/05/2022, conforme docs. SEI nºs 065976766 e 077280978;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item nº 7 do Certificado de Recebimento Provisório Parcial, foram cumpridos, conforme consta no Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 457/CLA-DCRA/2025, realizado por profissional de engenharia, arquitetura, agronomia e geologia de CLA/DCRA , doc. SEI nº 142618312.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149999663

Interessado: SMSU/SOI/DTG - Alexandre Mendes, RF 653.187.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Tecnologias Geoespaciais - DTG, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Fevereiro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Alexandre Mendes, RF 653.187.3.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150396759

Interessado: SMSU/SOP/COP-N/IR-ST - Edson de Oliveira, RF 653.249.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Dezembro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0020910-7, concedido em nome do servidor Edson de Oliveira, RF 653.249.7, referente ao mês de Dezembro de 2025, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais)).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150020648

Interessado: SMSU/AFSU/DGO - Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Fevereiro de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor do servidor Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150014637

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira - IDAM Cantareira, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Fevereiro de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Fernando Coelho da Vera Cruz, RF 696.089.8.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150025270

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA - Tânia Cristina Costa, RF 853.449.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Fevereiro de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) em favor da servidora Tânia Cristina Costa, RF 853.449.7.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 06.182.4014.2.112.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150010027

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Central de Telecomunicações e Videomonitoramento - CETEL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Fevereiro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150023924

Interessado: SMSU/SOP/COP-N-CON - Kelly Matos de Carvalho, RF 848.735-9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Norte - CON, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Fevereiro de 2026, no valor de R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) em favor da servidora Kelly Matos de Carvalho, RF 848.735-9.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150026094

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Fevereiro de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Divisão de Serviços e Logística - DSL, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Fevereiro de 2026, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em favor da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 06.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 150415755

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6067.2026/0000722-8, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90001/2026, objetivando abertura de registro de preços para aquisição de materiais gráficos personalizados, sob demanda, para uso da Controladoria Geral do Município de São Paulo, conforme Termo de Referência (149531674) e Requisição de Material (149393406), designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Gabriela Roberti, RF 916.404.9, designada pela Portaria nº 047/CGM/2025 (150231788), publicada no DOC/SP de 23/09/2025.

II - APROVO a minuta do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026 constante no doc. 150228037.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos à CGM/CAF/DLIC/CPL para as providências subsequentes.

THALITA ABDALA ARIS

Chefe de Gabinete

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho interno   |   Documento: 150536915

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI Nº 6067.2021/0002489-1

DESPACHO INTERNO CGM/CORR/CPP-PAR-8 Nº 150536277

INTERESSADA: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09

DESPACHO - SEI 6067.2021/0002489-1

I - Intime-se a pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, por intermédio de seu procurador regularmente constituído (procuração em doc. 141221373), para apresentar alegações finais, conforme previsão do artigo 15 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob nº 18.328.118/0001-09, bem como o Processo SEI nº 6067.2021/0002489-1.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico xxxxx@omb.adv.br (procuração em doc. 141221373), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos. ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB/SP 238.502). 

III - À custódia até a apresentação das alegações finais ou até o vencimento do prazo do item I deste despacho, o que ocorrer primeiro. Após, conclusos.

ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO, OAB/SP 238.502 e EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA, OAB/SP 223.692 e LUCAS RIBEIRO ROSA DE ANGELO, OAB/SP 448.604.

Despacho interno   |   Documento: 150537195

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI Nº 6067.2021/0002489-1

DESPACHO INTERNO CGM/CORR/CPP-PAR-8 Nº 150536336

INTERESSADA: RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA., INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 14.731.948/0001-21

DESPACHO - SEI 6067.2021/0002490-5

I - Intime-se a pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.731.948/0001-21, por intermédio de seu procurador regularmente constituído (procuração em doc. 049598849), para apresentar alegações finais, conforme previsão do artigo 15 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica RENOVAR SOLUÇÕES EM LICENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.731.948/0001-21, bem como o Processo SEI nº 6067.2021/0002490-5.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico xxxxxx@omb.adv.br (procuração em doc. 049598849), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos. ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB/SP 238.502). 

III - À custódia até a apresentação das alegações finais ou até o vencimento do prazo do item I deste despacho, o que ocorrer primeiro. Após, conclusos.

ADVOGADOS: ADVOGADOS: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO, OAB/SP 238.502, EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA, OAB/SP 223.692 e LUCAS RIBEIRO ROSA DE ANGELO, OAB/SP 448.604.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 150341553

Conjunta nº 001/SMDHC/SESANA/SGM/SMSUB/SMADS/SMS/SME/SMDET/SVMA/2026

Constituir, no âmbito da Prefeitura de São Paulo, o Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado à elaboração do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC,

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA/SMDHC,

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal - SGM,
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras - SMSUB,
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS,
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde - SMS,
SAMUEL RALIZE DE GODOY, Secretário Municipal de Educação Substituto - SME,
ARMANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Substituto - SMDET, e
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA,

ambos no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 15.920, de 19 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.007, de 20 de maio de 2016, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - PMSAN, bem como fixa as diretrizes para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
CONSIDERANDO o disposto no art. 305, inciso IV da Lei Municipal n° 16.050/2014.
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.868, de 23 de janeiro de 2015, que Regulamenta a CAISAN Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023, que modifica a vinculação da CAISAN.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela elaboração do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo, composto por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, sendo:
I - 3 (três) técnicos de cada Secretaria integrante da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal, cuja composição está disposta no Decreto nº 55.868 de 23 de janeiro de 2015;
II - 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN;
III - representantes do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Abastecimento Alimentar de São Paulo - FAASP.

Art. 2º O Grupo de Trabalho contará com a participação de membros da sociedade civil, representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN, por estes indicados, e o Conselho da Administração do FAASP.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será dividido em três eixos centrais para discussão, conforme temas definidos na VIII Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo, sendo estes:
I - Eixo 1 - Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;
II - Eixo 2 - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e políticas públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada;
III - Eixo 3 - Democracia e participação social.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial:
I - Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, coordenar e articular as ações intersetoriais necessárias à elaboração do II PLAMSAN, garantindo a participação de todas as secretarias e órgãos municipais envolvidos com a temática da segurança alimentar e nutricional;
II - Identificar e sistematizar ações, programas e políticas públicas municipais existentes relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
III - Orientar-se a partir das diretrizes, metas, objetivos e ações estratégicas indicadas pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CMSAN) para o II PLAMSAN, alinhadas às políticas estaduais e nacionais de segurança alimentar e nutricional e ao Plano Municipal de SAN anterior;
IV - Garantir a participação social no processo de elaboração do plano, promovendo espaços de escuta e consulta com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), com a sociedade civil e demais segmentos relacionados à pauta;
V - Elaborar e apresentar a minuta do II PLAMSAN para apreciação e validação final da CAISAN;
§ 1º Em decorrência de necessidades condicionadas ao interesse público, o Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá convidar órgãos e entidades públicas, instituições acadêmicas ou especialistas para colaborar com suas atividades.
§ 2º A contratação de serviços especializados ou de consultorias para apoio aos trabalhos do GTI, quando necessária, será realizada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), que preside a CAISAN, utilizando recursos do seu próprio orçamento, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersecretarial se reunirão pelo menos 02 (duas) vezes por mês, uma para reunião interna do eixo e outra para reunião geral do Grupo de Trabalho Intersecretarial, conforme cronograma interno de atividades, e apresentará propostas para elaboração do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá se reunir para deliberação de seus atos, com no mínimo metade mais um de seus integrantes, com aprovação por maioria simples.

Art. 6º A CAISAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de São Paulo, será responsável pelo acompanhamento e aprovação das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial, prestando o devido suporte quando necessário.

Art. 7º Compete a Presidência do GT à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, a qual caberá a publicação dos indicados para sua composição, por ato próprio.

Art. 8º Os integrantes nos termos do art. 7º desempenharão as funções no Grupo de Trabalho Intersecretarial, sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

(assinatura eletrônica)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

(assinatura eletrônica)

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

(assinatura eletrônica)

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

(assinatura eletrônica)

ELIANA GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

(assinatura eletrônica)

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal de Saúde

(assinatura eletrônica)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

(assinatura eletrônica)

ARMANDO JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Substituto

(assinatura eletrônica)

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 150234872

6074.2026/0000344-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Vanessa Cristina da Silva Costa, Daniel Vitor Batista Feirante de Frutas e Susane Sanae Sato.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150219884) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 209.179.02-3, em nome de VANESSA CRISTINA DA SILVA COSTA para DANIEL VITOR BATISTA FEIRANTE DE FRUTAS, preposto Sanae Sato, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150490074

6074.2026/0000223-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Marcelo Miyagui, Cesar Augusto Domingues Anselmo Hortifruti.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150477554) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 011.637.02-1, em nome de MARCELO MIYAGUI para CESAR AUGUSTO DOMINGUES ANSELMO HORTIFRUTI, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150236408

6074.2025/0009982-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Rosangela da Paixão Teixeira Feirante, Bananas Henri e Ringo Star Diogenes Maia.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150223485) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 011.989.03-3, em nome de ROSANGELA DA PAIXAO TEIXEIRA FEIRANTE para BANANAS HENRI LTDA, preposto Ringo Star Diogenes Maia, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150237020

6074.2025/0009908-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Alice Sugimura, Jeniffer Ohana Oliveira dos Anjos.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150219100) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 002.866.05-6, em nome de ALICE SUGIMURA para JENIFFER OHANA OLIVEIRA DOS ANJOS, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150484500

6074.2025/0008819-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Herminia Luisa Martins, Germano Rodrigues de Araujo.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150308461) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 029.970.01-6, em nome de HERMINIA LUISA MARTINS para GERMANO RODRIGUES DE ARAUJO, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150235653

6074.2025/0007593-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Tercio Gonçalves Neto 07481885842, Yathi Comercio de Hortifrutigranjeiro Ltda e Lucas Feitosa de Lima.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150222613) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 017.234.01-8, em nome de TERCIO GONCALVES NETO 07481885842 para YATHI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA, preposto Lucas Feitosa de Lima, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150489131

6074.2025/0006537-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Namio Higa Feirante, Tatiane Higa Comercio e Acessorios Automotivos.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150484087) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 005.448.02-6, em nome de NAMIO HIGA FEIRANTE para TATIANE HIGA COMERCIO E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150487929

6074.2025/0005959-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Fernanda da Silva de Miranda, Olimpio Alves de Miranda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150483281) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 021.381.01-1, em nome de FERNANDA DA SILVA DE MIRANDA para OLIMPIO ALVES DE MIRANDA, preposto Fernanda da Silva de Miranda, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150143319

6074.2025/0007029-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Lu e Le Comércio de Hortifruti Ltda, Thiago Brilhante de Santiago.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 150139261) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 016.857.02-0, em nome de LU E LE COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA para THIAGO BRILHANTE DE SANTIAGO, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Portaria   |   Documento: 150403339

PORTARIA Nº 01/SMDHC/SESANA/2026

O SECRETARIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO, vinculada a SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA nos termos da Lei n° 14.133/2021, regulamentação nos Decreto Municipal n° 62.100/2022 e Decreto Municipal n° 55.427/2014, e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, através do Decreto Municipal n° 62.361/2023.

RESOLVE:

I- Alterar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO - SESANA, objetivando o preenchimento de vagas nas áreas contidas em Feiras Livres, Mercados e Sacolões Municipais e nas Centrais de Abastecimento da Cidade de São Paulo, estabelecendo a sua composição nos seguintes termos:

Presidente:

BRENO PINHEIRO LEMOS - RF nº 944.912.4

Vice-Presidente

JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4

Membros:

MARIA JOSE DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2

ROGÉRIO MAIA DE ANDRADE - RF nº 531.564-6

SILVIA LUCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2

THIAGO DA SILVA CESAR- RF nº 839.281-1

AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3

FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3

LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4

BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA -RF nº 845.883-9

MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5

II - A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente e 02 (dois) Membros.

III - O Presidente poderá ser Membro quando não exercer sua função.

IV - Na ausência do Presidente designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente.

V - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VI - Revogar a Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/2025.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150444669

Do Processo: 6019.2026/0000222-4

Interessados: Franz Felipe da Luz, RF: 930.631.5, e Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho, RF: 897.870.1.

Assunto: Afastamento para integrar delegação que empreenderá missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6019.2026/0000222-4, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 149978417, 149895061, 149913256, 149988980, 150021249, 149913713, 149988516, 150021788 e 150022219), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento dos servidores Franz Felipe da Luz, RF: 930.631.5, Chefe de Gabinete, e Augusto Rapp de Eston Pinto Coelho, RF: 897.870.1, Assessor do Gabinete, ambos lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no período de 03 a 09 de fevereiro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar dos XXV Jogos Olímpico de Inverno, organizados pelo Comitê Olímpico Internacional, em Milão (Itália).

II - Observo que os servidores deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150437500

Do Processo: 6019.2026/0000280-1

Interessado: Rogério Lins Wanderley, RF: 947.090.5

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6019.2026/0000280-1, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 150155675, 150155755, 150155934, 150156152, 150156747, 150157973, 150266458, 150307118 e 150320918), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do senhor Rogério Lins Wanderley, RF: 947.090.5, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no período de 03 a 08 de fevereiro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para compor a delegação que participará dos Jogos Olímpicos de Inverno Milano Cortina 2026, organizado pela Comitê Olímpico Internacional e o Comitê Olímpico do Brasil, em Milão (Itália).

II - Fica dispensado o Sr. Secretário Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 150515965

Demonstrativo de Compras efetuadas e dos Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (Unidade Orçamentária 73.10) em SEI! 150515963 relativo ao mês de Janeiro/2026, de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e Artigo 116 - LOMSP.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150534925

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial as manifestações da SP Urbanismo em docs. 150198532, 150236392 e 150450966 e com fundamento no art. 184 da Lei 14.133/21, AUTORIZO a celebração do convênio entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado De São Paulo - CDHU, Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB e a São Paulo Urbanismo - SP-Urbanismo, visando o repasse de recursos pela SMUL à CDHU para viabilizar a produção de empreendimento habitacional no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, no valor total estimado de R$ 17.553.600,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), onerando a dotação 29.30.16.482.4006.3.354.44903900.08.1.799.0624.0 - Construção de Unidades Habitacionais (doc. 150318294), no prazo de 30 (trinta) meses.

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado De São Paulo - CDHU, no valor total de R$ 17.553.600,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), onerando a dotação 29.30.16.482.4006.3.354.44903900.08.1.799.0624.0 - Construção de Unidades Habitacionais, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 14.072/2026 (doc. 150480957).

III - APROVO a Minuta de Convênio e seu respetivo anexo (docs. 150177313 e 150177651).

II - Após a lavratura, encaminhar à SMUL/CAF, para a publicação do extrato do convênio na imprensa oficial.

V - A seguir, à SP-Urbanismo e aos demais convenentes para que indiquem um gestor responsável por adotar as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos deste convênio, nos termos da cláusula 9.1 da minuta acostada em SEI (150177651).

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Ata   |   Documento: 150515747

EXTRATO DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA

TALITA V. CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - AIU-VL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da pauta da 10ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2026.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Expediente; 2. Ordem do Dia: 2.1. Apresentação SP-Urbanismo - Edital.

01) A reunião foi iniciada pela Coordenadora, Sra. Elisabete França, às 17h58; a Secretária Executiva prosseguiu para o expediente: posse dos representantes do Conselho Participativo da Lapa, Sra. Mônica Lopes (Suplente 2) e Sr. Nivaldo Zanchi (Suplente 3), designados pela Portaria SGM 306, de 09 de dezembro de 2025 (D.O.C. 10/12/2025); ciência das Atas da 3ª Reunião Ordinária e 4ª Reunião Ordinária; ciência do relatório anual de atividades realizadas do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos 2025; informe de justificativa da ausência da representante titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), Sra. Antonia Ribeiro Guglielmi.

02) Prosseguindo com a pauta, o Chefe de Gabinete da São Paulo Urbanismo, Sr. Daniel Wasem Quesada, realizou uma apresentação sobre o Edital, onde esclareceu quanto aos principais desafios do Edital e suas soluções, alguns pontos específicos do Edital do Leilão e do Termo de Compromisso, bem como sobre o cronograma, com o início da consulta pública em 13 de fevereiro de 2026 e o início do processo licitatório previsto para junho de 2026, seguido de debates.

03) Por fim, a Secretária Executiva fez mais dois informes: justificativa de ausência do representante titular 2 do Conselho Participativo da Lapa, Sr. Daniel Beltrão Alves; e sobre o inicio dos preparativos para eleição da Sociedade Civil do Conselho, com a formação da comissão eleitoral, informando que seriado enviado em breve um e-mail solicitando a indicação, para validação nas próximas reuniões.

04) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Coordenadora agradeceu a participação do conselho e encerrou a reunião às 18h50.

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 149992086

Processo: 1010.2026/0000443-7

Interessado: Marcio Aparecido Fernandes

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/012/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 012/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 149989367):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Plano Diretor Estratégico

Convocação   |   Documento: 150527467

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Representantes para a 18ª Reunião Ordinária do Comitê Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação da Implementação do PDE - CIMPDE, a ser realizada no próximo dia 12 de fevereiro de 2026, quinta-feira, às 14h30min, à Rua Líbero Badaró nº 504, Edifício Martinelli, 18º Andar, sala 182 - Auditório, e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do CIMPDE (Reuniões 2026), https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cimpde/cimpde, nos termos da PORTARIA n° 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações Gerais;

2. Apresentação do Relatório Anual 2025 de Monitoramento e Avaliação do PDE.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 150461785

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: RAMIRO CARDOSO ARAUJO

DESPACHO: PROC. 2010-0.232.390-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150462006

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: THIAGO AGUADO GOUVEIA

DESPACHO: PROC. 2011-0.322.700-5

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150462297

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO DA SILVA ALVES

DESPACHO: PROC. 2010-0.304.181-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150462475

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: RICARDO CINCI

DESPACHO: PROC. 2011-0.349.285-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DO INCISO II - MOTIVO : NÃO ATENDIMENTO DO ARTIGO 186 DA LEI 13.885/04 E DISTANCIA DE 1.50M DE ABERTURA PARA OS LOTES CONFRANTANTES

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150462823

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANDRE DO NASCIMENTO

DESPACHO: PROC. 2012-0.220.717-7

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150463251

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SOFIA ZABOROWSKI

DESPACHO: PROC. 2010-0.199.680-8

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150464983

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CLELIA LUCCA

DESPACHO: PROC. 2018-0.059.114-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150465426

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: GABRIEL FROST

DESPACHO: PROC. 2011-0.059.529-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150465746

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: GIVALDO BARBOSA DE LIMA

DESPACHO: PROC. 2006-0.005.026-9

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150466042

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: WALDOMIRO DE JESUS NEVES

DESPACHO: PROC. 2010-0.343.056-9

1) INDEFERIDO: O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06 (PERDA DE OBJETO ) PARA O LOCAL EXISTE O PROC. 1020.2025/0028787-3

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150468947

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: NILDETE DOS SANTOS

DESPACHO: PROC. 2017-0.031.602-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150469389

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JOSE ROBERTO BRAGA

DESPACHO: (PROC. 2009-0.151.894-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150469602

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO APARECIDO PEREIRA

DESPACHO: PROC. 2014-0.224.148-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150469784

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CARLOS KORCZEL)

DESPACHO: PROC. 2018-0.071.955-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150469975

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO DE ALMEIDA LERIA

DESPACHO: PROC. 2010-0.298.874-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150470157

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MONOEL BEZERRA DE CARVALHO

DESPACHO: PROC. 2009-0+.193.529-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150470618

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MIGUEL PEREIRA NETO

DESPACHO: PROC. 2009-0.303.219-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 150470876

6068.2026/0000851-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CREUZA LAPAZ MANZINI

DESPACHO: PROC. 2018-0.068.793-8

1) INDEFERIDO: O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 141.141/06, E INCISO I AUSENCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA OU PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIENCIA DE INFORMAÇÕES DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PEDIDO DO ART. 59 DA LEI 16.642/17

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 150492126

PROCESSO *6068.2025/0011590-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO OSWALDO RUIZ GARCIA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 150509900

6068.2022/0003584-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ALEXANDRE BRYAN

COMUNIQUE-SE:

Verificar as plantas comentadas anexadas ao processo.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150448636

Processo: 6068.2026/0000376-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150421366), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 1.470,20 (um mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 45.565.678/0001-50, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150449870

Processo: 6068.2026/0000422-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150430144), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 1.470,20 (um mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 2 Oficial de Registro de Imóveis, inscrito no CNPJ nº 46.227.989/0001-71, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150449962

Processo: 6068.2026/0000429-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150161200), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 1.470,20 (um mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 3 Oficial de Registro de Imóveis, inscrito no CNPJ nº 45.565.256/0001-84, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150511428

Processo: 6068.2026/0000433-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150409574), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 1.470,20 (um mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 4 Serviço de Registro de Imóveis da Capital, inscrito no CNPJ nº 45.564.879/0001-32, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150450061

Processo: 6068.2026/0000436-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150414896), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 3.675,50 (três mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 5 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, inscrito no CNPJ nº 45.592.979/0001-72, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150450142

Processo: 6068.2026/0000438-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150162239), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 2.205,30 (dois mil, duzentos e cinco reais e trinta centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 6 Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 36.330.663/0001-11, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150450189

Processo: 6068.2026/0000439-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 149887384), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 2.205,30 (dois mil, duzentos e cinco reais e trinta centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 7 Oficial de Registro de Imóveis, inscrito no CNPJ nº 45.585.700/0001-23, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150450283

Processo: 6068.2026/0000440-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150241917), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 1.470,20 (um mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao Oitavo Oficial de Registro de Imóveis, inscrito no CNPJ nº 45.564.853/0001-94, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150450454

Processo: 6068.2026/0000441-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150242317), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 2.205,30 (dois mil, duzentos e cinco reais e trinta centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 9 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, inscrito no CNPJ nº 45.705.514/0001-80, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150450500

Processo: 6068.2026/0000445-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 149905808), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 735,10 (setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao Décimo Cartório de Registro de Imóveis, inscrito no CNPJ nº 45.565.710/0001-05, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150450571

Processo: 6068.2026/0000453-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150246027), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 1.470,20 (um mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 11 Oficial de Registro de Imóveis, inscrito no CNPJ nº 45.566.486/0001-68, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150450649

Processo: 6068.2026/0000454-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150224031), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 735,10 (setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 12 Oficio de Registro de Imóveis da Capital, inscrito no CNPJ nº 45.576.774/0001-01, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150451201

Processo: 6068.2026/0000479-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 149882402), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 1.470,20 (um mil, quatrocentos e setenta reais e vinte centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 14 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, inscrito no CNPJ nº 45.565.413/0001-51, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150451407

Processo: 6068.2026/0000482-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 149889363), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 735,10 (setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 15 Cartorio de Registro de Imóveis, inscrito no CNPJ nº 45.565.876/0001-13, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150451475

Processo: 6068.2026/0000486-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 149891405), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 735,10 (setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 16 Oficial de Registro de Imóveis da Capital, inscrito no CNPJ nº 45.576.758/0001-00, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150451550

Processo: 6068.2026/0000487-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150402801), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 735,10 (setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 17 Oficial de Registro de Imóveis, inscrito no CNPJ nº 45.572.682/0001-45, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150450768

Processo: 6068.2026/0000490-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 150434712), Parecer Jurídico em caso análogo (doc. 087380942) e com fundamento no Artigo 5º, § 2º, do Estatuto da Cidade, Artigo 2º, § 2º, da Lei nº 15.234/2010, no Artigo 97, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 16.050/2014, bem como na Tabela de Emolumentos vigente e no uso das competências que me foram delegadas por meio da Portaria 064/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho no valor de R$ 735,10 (setecentos e trinta e cinco reais e dez centavos), para o custeio dos serviços de averbação e cancelamento de notificações de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) junto ao 18 Registro de Imóveis, inscrito no CNPJ nº 45.576.733/0001-07, suportada pela dotação orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1500.9001 - Administração da Unidade.

II - NOMEIO os servidores Bruna Domenici de Oliveira, RF 923.703-8, e Rogerio Estevam Pereira, RF 858.239-4, como fiscais titular e suplente, respectivamente, para acompanharem a execução da despesa aqui tratada.

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DOF, para providências subsequentes.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 150425409

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 36/2026-SMUL/CAF DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 56.669,72 (cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Coordenadora de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.669,72 (cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

R$ 56.669,72

TOTAL

R$ 56.669,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 56.669,72

TOTAL

R$ 56.669,72

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA PASSOS VIEIRA

Coordenadora

SMUL/CAF

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 150495166

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-6068.2021/0009657-0 SQL/INCRA 0012513700790-1 002 BR SHIPPING LOGISTICA INTERNACIONAL EIRELI
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR BR SHIPPING LOGISTICA INTERNACIONAL EIRELI ME - CNPJ - 24528091000109, COM FUNDAMENTO DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16 E 16.642/17 E DECRETO N°57.776/17.

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2014/0233681-7 SQL/INCRA 0001004827921-1 003 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA MEDICAL CENTER
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR COND.EDIF.PAULISTA MEDICAL CENTER - CNPJ - 03765299000163, COM FUNDAMENTO LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0075754-9 SQL/INCRA 0010415000121-1 001 FRANCISCO FERNANDES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2011/0289614-0 SQL/INCRA 0030611500431-1 001 MARIA INES ZUCCARO ROSSETTI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6037.2019/0001572-0 SQL/INCRA 0010800800833-1 004 ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DOCUMENTO SEI Nº 031844501 NO PRAZO CONCEDIDO.

-6039.2019/0000655-2 SQL/INCRA 0004926200503-1 001 RENATO MENDES DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

-6068.2024/0013299-7 SQL/INCRA 0012100201076-1 002 JOSE LUIZ GOMES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17INFRAÇÃO AO QUADRO 3 ANEXO DA LEI 16.402/2016 QUANTO À TAXA DE OCUPAÇÃO SUPERIOR AO PERMITIDO NA ZONA ZM E A OCUPAÇÃO DO RECUO FRONTAL OBRIGATÓRIO.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-6068.2025/0011846-5 SQL/INCRA 0001609104412-1 003 ATRIAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-6068.2026/0000115-2 SQL/INCRA 0002102800458-1 013 TDSP - COSTA JUNIOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2024/0006452-5 SQL/INCRA 0008932000026-1 241 BLOCO DE ONZE AEROPORTOS DO BRASIL S.A
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/2006 (PERDA DE OBJETO EM FACE DO ASSUNTO ESTAR SENDO TRATADO NO P.A. Nº 6068.2025/0011545-8).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000051-0 SQL/INCRA 0013804300978-1 004 THIAGO SANTOS MOLIANI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000051-0 SQL/INCRA 0013804300978-1 004 THIAGO SANTOS MOLIANI
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0000732-0 SQL/INCRA 0000602100070-1 011 SM01 - EDIFICIO VIRGINIA SPE S.A.
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0000612-0 SQL/INCRA 0005810800068-1 002 LUIS ANTONIO FERNANDES
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2025/01257-00, PUBLICADO EM 19/03/2025, PARA FAZER CONSTAR: CORREÇÃO DA ÁREA TOTAL PARA 868,73 E CATEGORIA DE USO PARA HIS.

-6068.2026/0000599-9 SQL/INCRA 0011316100315-1 002 GILBERTO TRAMA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2021/04218-00, PUBLICADO EM 04/08/2021, PARA FAZER CONSTAR: CATEGORIA DE USO: EHIS

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-0000.2020/0003591-0 SQL/INCRA 0018600600013-1 006 LMSF REAL ESTATE & ENGENHARIA EIRELI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE LOTEAMENTO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE LOTEAMENTO; RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 15 DO DECRETO 52.114/2011, EM VISTA DO NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 06/12/2024.

-0000.2020/0003591-0 SQL/INCRA 0018600600013-1 006 LMSF REAL ESTATE & ENGENHARIA EIRELI
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE LOTEAMENTO; RECONSIDERACAO DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 15 DO DECRETO 52.114/2011, EM VISTA DO NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 06/12/2024.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0000320-1 SQL/INCRA 0001110800010-1 216 GRUPO PLAY PRODUCOES E PARTICIPACOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO METLIFE A SER REALIZADO NO(A) ARENA PACAEMBÚ, - DATA DO EVENTO: 02/02/2026 E 03/02/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2005/0158892-9 SQL/INCRA 0008009401013-1 003 POSTO DE SERVICOS MODELO LTDA
ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTO
-INDEFERIDO:
I. INDEFIRO O PEDIDO DA INICIAL, TENDO EM VISTA QUE O ASSUNTO FOI SOLUCIONADO PELO PROCESSO Nº 1020.2022/0008741-0, ONDE FOI EMITIDO O CADASTRO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS Nº 13392-22-SP-CDT EM 06/02/2024.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 150513872

6068.2026/0000795-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: JOSE CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 150503498

6068.2026/0000794-0- Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: JEOVÁ ALVARES

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 150445645

6068.2025/0009327-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho deferido

Interessados: TKVG PARTICIPACOES LTDA.

DESPACHO: À vista das informações, o imóvel lançado sob Número de Contribuinte no IPTU 070.041.0005-7 foi atualizado conforme o informado pela Secretaria Municipal da Fazenda e baseado nos Certificados de Conclusão emitidos para o contribuinte, sendo transferido para o Setor de Edificações Regulares do Cadastro de Edificações - CEDI.

Despacho indeferido   |   Documento: 150376103

6068.2026/0000743-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: ALEXANDRE FARINA MARTINS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 150431447

6068.2026/0000753-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: RAMON FERNADEZ CID

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 150497616

6068.2026/0000828-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: EMANUELLE COLTRIN PEREIRA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho indeferido   |   Documento: 150352708

6068.2024/0003414-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

INTERESSADOS: Alpha Star - Empreendimentos LTDA - CNPJ: 10.837.145/0001-03; Aroma Empreendimentos LTDA - CNPJ: 12.847.142/0001-78; Beatrice Investimentos e Participações LTDA - CNPJ: 06.325.619/0001-52; Glaranda Participações LTDA - CNPJ: 07.252.462/0001-45; Kimora S/A - CNPJ: 11.097.002/0001-67; MPF Investimentos e Participações LTDA - CNPJ: 11.178.562/0001-46; Porto Santo Holding Patrimonial LTDA - CNPJ: 16.583.995/0001-09; Santa Amélia Participações S/A - CNPJ: 05.209.253/0001-93; e, Shirlei Aparecida de Souza Videira - CPF: 104.479.198-57.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua José Gaiba, n° 302 - SQL: 048.190.0048-9.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 46 /2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Rua José Gaiba, n° 302 - SQL: 048.190.0048-9, enquadrado na tipologia “NÃO EDIFICADO”, nos termos da legislação urbanística vigente, conforme vistorias realizadas em 06/08/2024. Os proprietários foram regularmente notificados por meio de edital

publicado no Diário Oficial do Município em 05/12/2025 para cumprimento das obrigações relativas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsório. Em manifestação os interessados alegaram que o imóvel em tela é utilizado com a finalidade de estacionamento estrutural da frota

de ônibus da empresa Via Sudeste Transportes S/A.

II. Diante da manifestação técnica de SMUL/CEPEU/DDOC (doc. retro), que acolho, indefiro o pleito do interessado. Nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto Municipal nº 55638/2014, o rol de atividades que não necessitam de edificação para o seu desenvolvimento somente afasta a

notificação de PEUC quando o respectivo uso se encontrar devidamente licenciado, circunstância que não restou comprovada nos autos, à luz da manifestação apresentada.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após SMUL/CEPEUC/AVERB, e após, para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 150354627

6068.2024/0006984-5 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Pluma Construtora e Incorporadora LTDA - CNPJ: 17.213.180/0001-92.

REPRESENTANTE: Alex Campalle Pinhata - CPF: 362.025.308-04.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Silvio de Moura, nº 183 - SQL: 068.011.0132-3.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 44/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Silvio de Moura, nº 183 - SQL nº 068.011.0132-3, vistoriado em 29/09/2025, quando foi enquadrado na tipologia NÃO EDIFICADO. O proprietário foi notificado pessoalmente em 17/11/2025, para cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Em impugnação tempestiva protocolada em 28/11/2025, o interessado alegou a intenção de destinar o imóvel à implantação de empreendimento imobiliário, informando a existência de pedido de aprovação de projeto residencial em tramitação e juntando fotografias do local.

II. Da análise do mérito, verifica-se que a simples alegação de intenção de edificar, bem como a existência de projeto em análise, não é suficiente para caracterizar o cumprimento da primeira obrigação prevista no art. 96, §1º, da Lei nº 16.050/2014. Para tanto, é imprescindível a comprovação do protocolo dos pedidos de Alvará de Aprovação e de Execução, ou documentos equivalentes que demonstrem, de forma inequívoca, o início regular do processo de edificação, o que não ocorreu no presente caso. Assim, permanecem hígidos os efeitos do enquadramento do imóvel como não edificado, não havendo comprovação do atendimento à função social da propriedade.

III. Diante do exposto, indefiro o pleito do interessado, mantendo-se o enquadramento do imóvel na tipologia ‘’NÃO EDIFICADO’’ e as providências administrativas cabíveis. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, à SMUL/CEPEUC/AVERB para averbação, e, após, à SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150363085

6068.2024/0007107-6 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

Despacho indeferido

INTERESSADOS: Cristina Gonçalves Perestrelo - CPF: 165.166.458-76; Fátima Gonçalves Perestrelo - CPF: 165.151.548-44; Joaquim Damaso de Olim Perestrelo - CPF: 333.932.908-78; Zuleika Gonçalves Perestrelo - CPF: 153.777.448-45.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Grumixamas, s/n° - 091.039.0073-8.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 47 /2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua Grumixamas, s/n°, cadastrado sob o SQL nº 091.039.0073-8, vistoriado em 04/10/2024 (doc. 143383271) e enquadrado na tipologia “SUBUTILIZADO”. Os proprietários foram notificados por intermédio de Edital devidamente publicado no D.O.C em (17/11/2025), nos termos da legislação vigente, para cumprimento das obrigações relativas ao adequado aproveitamento do imóvel. Os interessados solicitam a suspensão temporária do presente feito administrativo alegando que sempre procederam com a limpeza e manutenção do imóvel e alegam também que o terreno sofreu uma ocupação há cerca de três anos.

II. Da análise do mérito e, diante do parecer técnico retro, que acolho integralmente, verifica-se que a os cuidados inerentes ao imóvel, como o adimplemento dos débitos/manutenção/conservação, bem como demais argumentos sem a devida comprovação nos autos não se mostram suficientes para afastar a notificação de PEUC. Para tanto, é imprescindível a comprovação do protocolo dos pedidos de Alvará de Aprovação e de Execução, conforme previsão do o art. 96, da Lei nº 16.050/2014. Assim, Indefiro o pleito, permanecendo hígidos os efeitos do enquadramento do imóvel como “subutilizado”.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e, após, à SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 149994117

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Av. Onze de Junho, n° 510 - 042.127.0103-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANTOMIO CITTADINO - CPF: 302.759.468-00, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. ONZE DE JUNHO, N° 510, CEP: 04041-002, de classificação fiscal 042.127.0103-0, objeto da matrícula nº 132.637 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001275-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 149992433

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Av.a Onze de Junho, n° 496 - 042.127.0075-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar PASQUALE DE DONATO - CPF: 080.484.288-49, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. ONZE DE JUNHO, N° 496, CEP: 04041-001, de classificação fiscal 042.127.0075-1, objeto da matrícula nº 35.216 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001274-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 150472446

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Conselheiro Carrão, n° 374 - 009.005.0034-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ADELAIDE LAVIERI PEREIRA, ALBENZIO LAVIERI, ALBINO PEREIRA FILHO, ARMANDO MIGUEL FARAONE, CAROLINA LAVIERI FARAONE, CLEONICE PAULINA LVAIERI AURICCHIO, FRANCISCO AURICCHIO, JULIA LAVIERI SEABRA, PLINIO ILLMANN SEABRA e TEREZA MARINO LAVIERI, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA CONSELHEIRO CARRÃO, N° 374, CEP: 01328-000, de classificação fiscal 009.005.0034-4, objeto da matrícula nº 111061 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001134-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 150063808

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Josef Kryss, n° 250 - 197.008.0021-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ALCEBÍADES DE MENDONÇA ATHAYDE JUNIOR - CPF: 069.526.158-49, ÁLVARO MAGNANELLI DE MENDONÇA ATHAYDE - CPF: 036.438.868-45, ANA LÚCIA MAGNANELLI DE MENDONÇA ATHAYDE - CPF: 167.638.088-44 e SUZANA DE ANDRADE LIMA LISBOA - CPF: 036.438.888-99, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA JOSEF KRYSS, N° 250, CEP: 01140-050, de classificação fiscal 197.008.0021-1, objeto da matrícula nº 90.586 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2025/0001113-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 149980311

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua João Florêncio Pereira, s/n° - 124.063.0311-9 / 0041-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JFP2 INCORPORAÇÃO LTDA - CNPJ: 14.064.590/0001-20 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA JOÃO FLORÊNCIO PEREIRA, S/N°, CEP: 05160-180, objeto da matrícula nº 83.701 e 173.858 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 124.063.0311 e 124.063.0041-1, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0012253-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 150076297

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua João Florêncio Pereira, n° 151- 124.063.0043-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JFP2 INCORPORAÇÃO LTDA - CNPJ: 14.064.590/0001-20, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA JOÃO FLORÊNCIO PEREIRA, N° 151, CEP: 05160-180, objeto da matrícula nº 90.867 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 124.063.0043-8, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0012252-5.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 150075159

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua João Florêncio Pereira, s/n°- 124.063.0045-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JFP2 INCORPORAÇÃO LTDA - CNPJ: 14.064.590/0001-20, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA JOÃO FLORÊNCIO PEREIRA, S/N°, CEP: 05160-180, objeto da matrícula nº 10.269 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 124.063.0045-4, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0012229-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 150225913

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Bica de Pedra, s/n° - 012.143.0109-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar CARLOS AUGUSTO SENNE SOARES - CPF: 518.322.248-72, EDUARDO BELLUZZO BRUNIERA - CPF: 064.682.898-31, MARTA BRUNIERA - CPF: 156.943.678-98, PAULA BRUNIERA SOARES - CPF: 901.357.848-91, RENATA BRUNIERA PERES FERNANDES - CPF: 084.501.658-06, SILVIA FLÓRA LOURES DA CUNHA BRUNIERA - CPF: 084.501.668-70 e PGFB ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 28.199.852/0001-79 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA BICA DE PEDRA, S/N°, CEP: 05028-140, objeto da matrícula nº 125.616 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 012.143.0109-6, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0010374-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 149984511

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Roberto Lorenz, s/n° - 101.464.0011-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MARCELO EDINALDO QUEIROZ - CPF: 125.729.278-10 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. ROBERTO LORENZ, S/N°, CEP: 05611-050, objeto da matrícula nº 9129 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 101.464.0011-8, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0009429-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 149986540

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Alberto Tanganelli Neto, n° 598 - 082.619.0001-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar CENTRO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BUTANTÃ - CNPJ: 56.267.388/0001-46 (Representantes legais: José Augusto de Camargo Lima e Rogério Ribeiro Armenio), pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ALBERTO TANGANELLI NETO, N° 598, CEP: 05540-030, de classificação fiscal 082.619.0001-0, objeto da matrícula nº 104.922 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007473-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 149978479

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Almeria, n° 649 - 059.086.0017-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ESPOLIO DE SALVADOR BOCCIA - CPF: 199.875.760-95 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ALMERIA, N° 649, CEP: 03654-000, objeto da matrícula nº 85.836 e 85.837 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 059.086.0017-2, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007017-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 150065298

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Av. Mazzei, s/n°- 067.116.0067-3

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ARMINDO ESTEVES - CPF: 020.159.008-53, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. MAZZEI, S/N°, CEP: 02310-002, objeto da matrícula nº 4446 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 067.116.0067-3, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0006930-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 150059077

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Travessa Aida Boni, n° 04 - 053.647.0077-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar FRANCISCA TOLEDO HENRIQUE - CPF: 113.573.398-87 e NELSON HENRIQUE - CPF: 113.573.398-87, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na TRAVESSA AIDA BONI, N° 4, CEP: 03351-035, de classificação fiscal 053.647.0077-1, objeto da matrícula nº 54.697 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0006474-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 150076899

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua João Florêncio Pereira, s/n° - 124.063.0044-6; 124.063.0045-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JFP2 INCORPORAÇÃO LTDA - CNPJ: 14.064.590/0001-20, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA JOÃO FLORÊNCIO PEREIRA, S/N°, CEP: 05160-180, objeto da matrícula nº 53.106 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 124.063.0044-6 e 124.063.0045-4, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0004193-2.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 149983252

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Refinaria Presidente Bernardes, s/n° - 116.532.0020-1 / 0021-8 / 0022-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar KASHER VILA ANTONIETA ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS SPE LTDA - CNPJ: 37.509.566/0001-53 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES, S/N°, CEP: 03475-000, objeto da matrícula nº 178749 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 116.532.0020-1, 116.532.0021-8 e 116.532.0022-6, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003692-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 150079701

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Filipe Galvão, n° 540 - 059.083.0028-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MAURÍCIO ANDREOTI - CPF: 042.031.898-45 e MILTON ANDREOTI - CPF: 914.196.628-72, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA FILIPE GALVÃO, N° 540, CEP: 03654-020, objeto da matrícula nº 5072 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 059.083.0028-4, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2019/0002599-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 150507259

6068.2022/0011237-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: EDSON TURINO

O interessado deverá apresentar levantamento planialtimétrico do imóvel, com a demarcação dos dois cursos d'água existentes -- conforme cartografia Geosampa -, e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente - APPs. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br

Após atendimento, o pedido será objeto de prosseguimento de análise, ficando pendente de eventuais atendimentos que porventura se mostrem necessários pelas unidades técnicas.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 150380807

6068.2025/0011627-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA PARQUE SAO DOMINGOS (CNPJ: 54.500.460/0001-08)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150385016

6068.2024/0011732-7 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: ASSOC. DE DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO EST SP CNPJ: 71.591.184/0001-50

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150388587

6068.2025/0011347-1 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO ROCHAVERA CORPORATE TOWERS (CNPJ: 11.523.063/0001-49)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150483434

6068.2025/0011002-2 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: 3Z MANACA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 17.171.294/0001-17)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 150484031

6068.2025/0008528-1 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: C.V. & F. ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. (CNPJ: 60.977.162/0001-06)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 150384803

6068.2025/0012036-2 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: SAINT-GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA (CNPJ: 03.840.986/0062-18)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 pelo não atendimento das disposições do Decreto nº 52.340/11, tendo em vista o não atendimento do "comunique-se" publicado em 19/12/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150483782

6068.2025/0010486-3 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO CALCENTER I (CNPJ: 54.068.952/0001-76)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21 endo em vista que as chapas n° 018676 e n° 018677 (na Av. Brig. Faria Lima, n° 1575), embora tenham sido cadastradas no mesmo logradouro, estão aparentemente instaladas e funcionando em localização diferente e com numeração oposta do cadastramento das chapas n° 203230 e n° 203231 (na Av. Brig. Faria Lima, n° 1884).

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 150514532

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2012-0.179.276-9 - ANTONIO OCLACIO DE FREITAS; R NOSSA SENHORA DA SAUDE, 00242 - CURSINO.
FICA NEGADO O PEDIDO DE ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, FACE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 26 DO DECRETO MUNICIPAL 57.776/2017, CONSIDERANDO QUE ESTÁ DEMONSTRADA NO EXPEDIENTE A NECESSIDADE DE OBRAS OBJETIVANDO A ADAPTAÇÃO DE EDIFICAÇÃO AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA. FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNICADO PUBLICADO EM 09/01/2026, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PRESENTE A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 94 DA LEI 16.642/2017.

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2013-0.320.602-8 - PAULO DYRKER SILVEIRA ELESBAM, ORGANIZACAO EDUCACIONAL MORUMBI SUL S/C LTDA; R NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, 00351 - CAMPO LIMPO.
FICA ACEITO O PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE A NOVA PROPOSTA NÃO CONTRARIA AS DISPOSIÇÕES DA NBR 9050 E QUE NÃO OCORREU ALTERAÇÃO DA ÁREA OBJETO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, FICAM CANCELADOS OS ITENS DE NÚMEROS 5 E 6, REFERENTE A PLATAFORMA VERTICAL, MANTIDOS OS DEMAIS ITENS CONSTANTES NA IEOS Nº 00192 SEL/SEGUR-2/2017. FICAM CANCELADOS OS ACEITES DAS PEÇAS GRÁFICAS DE NÚMEROS 222 E 229. FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E IMPRORROGÁVEL, PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DA MENCIONADA IEOS E PARA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO, CORRESPONDENTE A ÁREA OBJETO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. FICAM OBRIGATÓRIOS O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS GRÁFICAS DE NÚMEROS 30 A 36; 57 A 63; 107 A 113; 126 A 132; 147 A 153; 170 A 176; 189 A 195; 211 A 217 E A DE NÚMERO 267.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 150492898

PROCESSO *6068.2026/0000580-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO S10 LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 150492966

PROCESSO *6068.2026/0000618-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

AUTO POSTO AJOMAR LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 150493253

PROCESSO *6068.2026/0000621-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

POSTO DE SERVICOS GABIMAR LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 150493350

PROCESSO *6068.2026/0000624-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

EMPRESA SAO LUIZ VIAÇÃO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 150493484

PROCESSO *6068.2026/0000625-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

ROLDAO AUTO SERVIÇO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 150493602

PROCESSO *6068.2026/0000627-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 150495273

PROCESSO *6068.2026/0000619-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CSP AUTO POSTO LTDA FICA O INTERESSADO INTIMADO A REQUERER O CADASTRO DE TANQUES BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 58 DO DECRETO Nº 60.061/2021 NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAO.

Comunique-se   |   Documento: 150516652

6068.2026/0000772-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0140-28

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e CPF, da Sra. Mariana Ap. dos Santos Melo, para comprovação de assinatura;

2 - Cópia da Procuração e/ou Autorização assinada dando plenos poderes para a Sra. Mariana Ap. dos Santos Melo, para comprovação de vínculo junto a empresa GOL LINHAS AEREAS S.A (CNPJ: 07.575.651/0140-28);

3 - Carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) requerendo e esclarecendo os motivos reais pelos quais houve a necessidade da troca de titularidade das chapas;

4 - Taxa de licença para elevadores ou Alvará de Funcionamento de Elevadores ou Alvará de Instalação e Funcionamento de Elevadores ou Alvará de Regularização de Elevadores ou Inscrição Cadastral ou Relatório de Inspeção Anual - RIA ou Notificação emitida pela PRODAM.

Comunique-se   |   Documento: 150531183

6068.2025/0008714-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: NXT MANUTENÇÃO DE ESCADAS ROLANTES E ELEVADORES LTDA (CNPJ: 46.804.122/0001-31)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. cópia do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, atualizado, com o código de serviço compatível com a atividade;

2. cópia da Inscrição Estadual, atualizada;

3. cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado, com o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com o ramo da atividade de instalação, conservação e manutenção de ATs;

4. cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de ATs;

5. cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo;

6. cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA (atualizar endereço);

7. reapresentar a lista de técnicos, esclarecendo os horários dos plantões após as 23:00 e aos finais de semana;

8. declaração do engenheiro responsável atestando a capacitação de todos os técnicos para o trabalho de manutenção e conservação de aparelhos de transporte;

9. cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina;

10. lista dos veículos a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados (assinada pelo responsável);

11. cópias recentes das linhas de telefone fixo (as contas deverão estar em nome da empresa e localizadas no endereço da mesma);

12. cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

Comunique-se   |   Documento: 150534288

6068.2025/0010430-8 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ELEVADORES VILLARTA LTDA CNPJ: 54.222.401/0001-15

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e CPF, do Sr. Gilberto Fernandes da Silva, para comprovação de assinatura.

2 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) atualizado de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo. Deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes. Falta apresentar Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) atualizado da Filial: 12, localizada na Rua Barão de Campos, n°436 - Real Parque.

3 - Reapresentar cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro responsável técnico (frente e verso), Sr. Alexandre Júlio Castro, atualizada.

4 - Tendo em vista a solicitação de inclusão da engenheira responsável técnico pela empresa a Sra. Aline Augusto Escobar, esclarecer se o Sr. Alexandre Julio Cassio continuará ou não como engenheiro principal responsável técnico pela emissão dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual perante a PMSP.

5 - Declaração assinada pelos engenheiros responsáveis técnicos, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

6 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (ATs) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários.

7 - Retirar o nome do: Sr. Gersino Numes Pereira Júnior (Auxiliar Técnico de Manutenção) da Lista de Técnicos de campo, para constar somente Técnicos de Campo na Lista de Técnicos.

8 - Esclarecer porque o nome do: Sr. Gersino Numes Pereira Júnior (Auxiliar Técnico de Manutenção) ainda não consta na Lista do Arquivo SEFIP apresentado.

9 - Reapresentar cópia legível da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

10 - Reapresentar Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

11 - Cópia do Contrato de Locação da empresa Localiza Rent a Car em vigência, indicando as placas dos automóveis que são disponibilizados para a Elevadores Villarta.

12 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente; Observação: aparelhos celulares não serão computados.

13 - Cópia do Conta de telefonia dos números de telefone VOIP: 11-3346-881 e 011-3346-6488 com a empresa Operadora Sonavoip Telecomunicações Ltda, indicando a exitência dos 46 ramais PABX.

14 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro, atualizada e completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

15 - Reapresentar cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo. Falta apresentar a notificação-recibo do IPTU da Filial n° 12.

16 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da ElevadoresVillarta Ltda, nome Fantasia: Villarta Elevadores uma vez que constam 8 (oito) equipamentos com chapa sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 150450364

PROCESSO *6068.2025/0003019-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA BATISTA DO POVO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150514298

PROCESSO *6068.2026/0000768-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO EMANUEL SOUTO VILAR DE CARVALHO - COMUNICAÇÕES E EVENTOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 150523074

PROCESSO *6068.2026/0000596-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 150473789

PROCESSO *6068.2026/0000853-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIARIO NIPPAK (CNPJ: 38.890.323/0001-70) - R DA GLORIA, 326 - E 332 / - CENTRO. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 150481094

PROCESSO *6068.2026/0000854-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SERAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 54.557.525/0001-51 R FORTE CANANEIA, 189 - PRQ IND S LOURENCO FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 150482853

PROCESSO *6068.2026/0000526-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.558.157/0763-04 R BRIG TOBIAS, 684 - ANHANGABAU FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 150484885

PROCESSO *6068.2026/0000430-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

SEICHO-NO-IE DO BRASIL CNPJ 61.278.388/0001-81 AV ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 348 - JABAQUARA FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 150494380

PROCESSO *6068.2026/0000424-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

UTC PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 02.164.892/0001-91 AV S GABRIEL, 301 - JARDIM PAULISTA FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho de Retificação   |   Documento: 150518286

6068.2024/0013046-3 - Urbanismo e licenciamento - Enquadramento de atividades econômicas

Despacho indeferido

Interessados: 2BG COZINHAS INTELIGENTES SA (CNPJ: 32.324.901/0001-25)

DESPACHO:

I -Reexaminando os autos, verifico que o despacho anteriormente proferido merece revisão, nos termos do poder-dever de autotutela da Administração, RETIFICO o despacho publicado em 28/04/2025, para constar INDEFERIDO, nos termos das Leis nº 16.050/2014 e nº 16.402/2016, com suas respectivas alterações, bem como da Portaria nº 12/SMUL/2023, por prejudicado, diante da inadequação do objeto, uma vez que o pedido não configura dúvida quanto ao enquadramento urbanístico da atividade. Com base nas informações prestadas pelo interessado no processo administrativo 6068.2024/0013046-3, a atividade é “dark kitchen”, a qual se conceitua como um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e/ou empresas, destinados à comercialização de refeições e alimentos por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta ou conglomerado de cozinhas. O certificado de regularização do imóvel reconheceu o uso "dark kitchen" como industrial Ind-1b, ressalvando, para fins de licença de funcionamento, o atendimento à exigência de apresentação de memorial de caracterização do empreendimento, nos termos da Lei nº 17.853/2022 (válida na ocasião do Certificado), que deverá demonstrar a manutenção do enquadramento como Ind 1-b. Consta também atividade indicada no Certificado de Regularização nR1-01, comércio de abastecimento de âmbito local. Compete ao interessado, perante os órgãos competentes, promover a regularização cadastral do CNPJ para fins de exercício da atividade compatível com o uso já reconhecido e indicado no Certificado de Regularização da edificação emitido para o local, nos termos da legislação vigente.

II - Publique-se.

III- CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal, 15 dias;

IV - DNUS para anotações e posterior arquivamento.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 150481590

6068.2025/0010406-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENV. IMOB. SPE LTDA (58.224.768/0001-29)

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 150402603, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 12 do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 13 do Decreto nº 57.536, de 2016.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Despacho deferido   |   Documento: 150491725

6068.2026/0000047-4 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: MARIA LUISA BASILE PALERMO (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Deferido o pedido de vistas, nos termos do artigo 49 da portaria conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.

Comunique-se   |   Documento: 150489066

6068.2026/0000778-9 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Interessados: FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB: 109.652-SP)

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO (OAB) DE FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Despacho indeferido   |   Documento: 150522056

6068.2025/0012187-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: SARA VITORIA AIRES SAES

DESPACHO:

I - INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização nos termos do inciso II do Art.59 da Lei 16.642/17, por infração ao inciso II do art. 73 da Lei 16.402/16.

(Considerando o não atendimento da cota-parte mínima de terreno por unidade para a subcategoria de uso R2h-3, na zona de uso ZM).

II - Publique-se o item I e notifique-se:

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal.

IV - Não ocorrendo recurso no prazo legal:

a) Emitir Auto de Irregularidade/Certificado de Irregularidade;

b) Encaminhar o processo para Subprefeitura competente para as providencias cabíveis;

c) Encaminhar à SF/SUREM/DECAD/DIMOB para atualização cadastral;

d) Posteriormente, encaminhar para SMUL/CASE/DLE, para a mesma finalidade.

V - Retornar para SMUL/RESID para arquivamento.

Comunique-se   |   Documento: 150511868

6068.2025/0003119-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ROSSI BARBOSA ARQUITETOS ASSOC. S/S LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedida a prorrogação do prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 150522329

PROCESSO *6068.2025/0003580-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FRED UESONO BASSO DEVERÁ ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 150311485

Processo SEI: 1020.2025/0029948-0

Interessado: Mauricio Alceu.

O processo de número 62226-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150311504

Processo SEI: 1020.2026/0001717-7

Interessado: Carolina Camaroti Garcia.

O processo de número 64325-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150461873

Processo SEI: 1020.2026/0002662-1

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 64332-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150462188

Processo SEI: 1020.2026/0002665-6

Interessado: Renato Camara.

O processo de número 64375-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150462736

Processo SEI: 1020.2026/0002671-0

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 64366-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150464931

Processo SEI: 1020.2026/0002697-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 64364-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150465373

Processo SEI: 1020.2026/0002701-6

Interessado: RAFAEL GENTIL SERNAGLIA.

O processo de número 64680-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150465980

Processo SEI: 1020.2026/0002707-5

Interessado: joao vitor canale.

O processo de número 64348-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150467533

Processo SEI: 1020.2026/0002722-9

Interessado: BRUNO PEREIRA SALES.

O processo de número 64719-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150475614

Processo SEI: 1020.2026/0001051-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 64061-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Certificado de Conclusão 53421-25-SP-CCE, nos termos da lei 16.642/2017, para correção da área total construída.

Despacho deferido   |   Documento: 150476756

Processo SEI: 1020.2025/0026412-1

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 61196-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 39121-24-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017, para atualização do endereço oficial.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 150478404

Processo SEI: 1020.2026/0001254-0

Interessado: RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA..

O processo de número 63994-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150480117

Processo SEI: 1020.2026/0001557-3

Interessado: Claudio Desontini.

O processo de número 64098-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO, nos termos do art. 33 do Código de Obras <br/>(Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 150481554

Processo SEI: 1020.2023/0019933-4

Interessado: leandro destro.

O processo de número 33408-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150483249

Processo SEI: 1020.2024/0018904-7

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 44257-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150483295

Processo SEI: 1020.2024/0018905-5

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 44263-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 150483555

Processo SEI: 1020.2025/0030449-2

Interessado: Priscila Alves de Oliveira.

O processo de número 62529-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 150483612

Processo SEI: 1020.2025/0015142-4

Interessado: Priscila Alves de Oliveira.

O processo de número 56795-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150484753

Processo SEI: 1020.2024/0022616-3

Interessado: Fernando Ferreira Ferraz.

O processo de número 46672-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150484960

Processo SEI: 1020.2024/0004795-1

Interessado: Alisson Silva Cavalcante.

O processo de número 38229-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150485209

Processo SEI: 1020.2025/0032622-4

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 62045-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150485271

Processo SEI: 1020.2025/0032624-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 62057-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 150488863

Processo SEI: 1020.2026/0002574-9

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 64584-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150495772

Processo SEI: 1020.2025/0031494-3

Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ.

O processo de número 59724-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO, nos termos do art. 33 do Código de Obras <br/>(Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 150496790

Processo SEI: 1020.2026/0002755-5

Interessado: MARIO LAMBERTI JUNIOR MARIO.

O processo de número 64505-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 150502673

Processo SEI: 1020.2022/0021515-0

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ALICANTE LTDA.

O processo de número 22216-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 150502872

Processo SEI: 1020.2023/0002792-4

Interessado: AUTO POSTO DINAMARCA LTDA.

O processo de número 25394-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 150503299

Processo SEI: 1020.2024/0018607-2

Interessado: ELITE POSTO DE SERVICOS LTDA.

O processo de número 44755-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 150506191

Processo SEI: 1020.2026/0001869-6

Interessado: Secretaria Municipal de Educação.

O processo de número 61909-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Deferdo o Alvará de Funcionamento do Local de Reunião para Secretaria Municipal de Educação- CNPJ Nº 46.392.114/0001-25, localizado na AVENIDA ALTO PIÃO SN, para uma lotação máxima de 451 pessoas e uma área de 1881,70 m². <br/><br/>Anexos: Não possui

Despacho deferido   |   Documento: 150506422

Processo SEI: 1020.2025/0017698-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 58110-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150511355

Processo SEI: 1020.2025/0031898-1

Interessado: Daniel Chequer Filho.

O processo de número 63153-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150520399

Processo SEI: 1020.2025/0008981-8

Interessado: Cleber Alexandro Araújo da Silva.

O processo de número 53817-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16, 18.081/24 e 18.177/24 e, Decreto Municipal nº 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 150527174

Processo SEI: 1020.2025/0030962-1

Interessado: VINICIUS FOLCHI DE AMORIM.

O processo de número 62807-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150527887

Processo SEI: 1020.2023/0016423-9

Interessado: Daniela Simone Simões Celebrone.

O processo de número 31716-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis nº 16.050/14, 16.402/16 e 16.642/17

Despacho deferido   |   Documento: 150530380

Processo SEI: 1020.2025/0024869-0

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ.

O processo de número 61058-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150530504

Processo SEI: 1020.2025/0024053-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 60748-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 150531395

Processo SEI: 1020.2025/0031419-6

Interessado: Nicola Tadeu Flocco.

O processo de número 62814-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 150536135

Processo SEI: 1020.2024/0009120-9

Interessado: Nicola Tadeu Flocco.

O processo de número 40606-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 150536144

Processo SEI: 1020.2024/0009441-0

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 40724-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 150536164

Processo SEI: 1020.2024/0003916-9

Interessado: CLL CONSTRUTORA LAMELAS LTDA CLL.

O processo de número 37948-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 150468916

Processo SEI: 1020.2024/0030765-1

Interessado: José Carlos Abiad.

O processo de número 49888-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do(s) artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17, não atendimento na totalidade do comunique-se. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150502291

Processo SEI: 1020.2024/0029295-6

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO KIDS LTDA.

O processo de número 48185-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 13/06/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150513707

Processo SEI: 1020.2025/0022682-3

Interessado: RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA. RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA..

O processo de número 59986-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/17- Atendimento fora do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 150526074

Processo SEI: 1020.2023/0007655-0

Interessado: Julianne Cristina Fernandes de Oliveira Castro.

O processo de número 27804-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 150526378

Processo SEI: 1020.2024/0004137-6

Interessado: AMAURY PERETTI E PIRES GODOY.

O processo de número 36780-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 150526482

Processo SEI: 1020.2024/0010311-8

Interessado: ROCAN ENGENHARIA LTDA. ROCAN.

O processo de número 41021-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 150526980

Processo SEI: 1020.2022/0014081-8

Interessado: MITIO TAKARA.

O processo de número 15821-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se no prazo regulamentar)

Despacho indeferido   |   Documento: 150527116

Processo SEI: 1020.2024/0028206-3

Interessado: Amanda Cristina de Moraes Bueno.

O processo de número 47536-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se).

Despacho indeferido   |   Documento: 150527613

Processo SEI: 1020.2023/0018722-0

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 32687-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 150527814

Processo SEI: 1020.2021/0016135-0

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 6931-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 150528422

Processo SEI: 1020.2021/0006083-9

Interessado: Osmar Alves.

O processo de número 1969-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos da Lei 16.642/17 artigo 59 inciso III, não atendimento ao comunique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 150528656

Processo SEI: 1020.2025/0002172-5

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 49921-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do inciso III, art. 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento de comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 150529001

Processo SEI: 1020.2025/0021152-4

Interessado: RIOT GAMES SERVICOS LTDA..

O processo de número 58363-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e ainda, consta no AVCB apresentado, o uso como local de reunião. Caso confirme, o interessado deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

Despacho indeferido   |   Documento: 150531795

Processo SEI: 1020.2024/0018014-7

Interessado: AUTO POSTO DARTANHAN LTDA.

O processo de número 43489-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 09/04/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150531878

Processo SEI: 1020.2024/0018017-1

Interessado: POSTO DE SERVIÇO DINÂMICO LTDA.

O processo de número 43529-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 15/04/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150531954

Processo SEI: 1020.2025/0004286-2

Interessado: AUTO POSTO SAO TEDODORO LTDA.

O processo de número 51498-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 16/04/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150532187

Processo SEI: 1020.2024/0021911-6

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO ABEL FERREIRA LTDA.

O processo de número 46163-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 27/03/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150532370

Processo SEI: 1020.2025/0001678-0

Interessado: AUTO POSTO CAMPEÃO DA EXTREMA SUL LTDA.

O processo de número 50294-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 18/06/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150532441

Processo SEI: 1020.2024/0028527-5

Interessado: AUTO POSTO RUBY LTDA.

O processo de número 48903-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 26/05/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150532523

Processo SEI: 1020.2024/0030709-0

Interessado: AUTO POSTO TRIPOLI LTDA.

O processo de número 49575-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 30/06/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150532856

Processo SEI: 1020.2024/0028535-6

Interessado: AUTO POSTO JARDIM YPES LTDA .

O processo de número 49052-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 02/06/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 150536260

Processo SEI: 1020.2022/0021308-4

Interessado: Luís Antônio Passoni.

O processo de número 22482-22-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Comunique-se   |   Documento: 150313396

Processo SEI: 1020.2025/0016384-8

Interessado: Carla Eloá Gonzales Silva Sant'Anna

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56130-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150468901

Processo SEI: 1020.2025/0006618-4

Interessado: Alexandre Sant Anna de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51622-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150470079

Processo SEI: 1020.2025/0029357-1

Interessado: Paulo José

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61518-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150471738

Processo SEI: 1020.2025/0002527-5

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50534-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150471963

Processo SEI: 1020.2024/0024723-3

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47407-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150472705

Processo SEI: 1020.2026/0001533-6

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63848-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150473043

Processo SEI: 1020.2025/0028136-0

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60306-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150473995

Processo SEI: 1020.2023/0017053-0

Interessado: marcus vinicius azevedo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29013-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150474166

Processo SEI: 1020.2024/0026719-6

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48423-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150475448

Processo SEI: 1020.2025/0032176-1

Interessado: Rozeneire Alves Viana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63099-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150476196

Processo SEI: 1020.2025/0033209-7

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63461-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150480050

Processo SEI: 1020.2022/0006542-5

Interessado: André de Souza Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8698-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150481105

Processo SEI: 1020.2025/0032648-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63081-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150482139

Processo SEI: 1020.2022/0021046-8

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21994-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150483644

Processo SEI: 1020.2026/0000611-6

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63781-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150484326

Processo SEI: 1020.2024/0002731-4

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37416-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150485782

Processo SEI: 1020.2025/0014946-2

Interessado: Marcus Vinicius Santos e Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55290-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150486961

Processo SEI: 1020.2026/0002172-7

Interessado: TRISUL S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64479-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150487374

Processo SEI: 1020.2025/0000351-4

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48817-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150488498

Processo SEI: 1020.2025/0022396-4

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59697-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150489851

Processo SEI: 1020.2024/0022925-1

Interessado: Jucemara Duarte

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46808-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150490768

Processo SEI: 1020.2024/0006725-1

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38816-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150491619

Processo SEI: 1020.2025/0015575-6

Interessado: Bruno Meira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56507-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150493364

Processo SEI: 1020.2024/0021178-6

Interessado: MÁRCIA ALVES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45742-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150494402

Processo SEI: 1020.2025/0027139-0

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60076-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150494522

Processo SEI: 1020.2025/0015065-7

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56352-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150496193

Processo SEI: 1020.2025/0029926-0

Interessado: ARQUITETO MARCOS FERREIRA GAVIAO E ASSOCIADOS S/S LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62182-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150497076

Processo SEI: 1020.2023/0021352-3

Interessado: Rubens Moreno Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33158-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150497884

Processo SEI: 1020.2024/0005337-4

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38518-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150498071

Processo SEI: 1020.2025/0008654-1

Interessado: Lucilene Fernandes de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53754-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150498279

Processo SEI: 1020.2025/0018499-3

Interessado: ISMAEL CARVALHO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58270-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 150498865

Processo SEI: 1020.2024/0021418-1

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46018-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150500058

Processo SEI: 1020.2025/0028823-3

Interessado: Marina Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60275-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150501413

Processo SEI: 1020.2024/0013677-6

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42860-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150503111

Processo SEI: 1020.2024/0022151-0

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46347-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150503112

Processo SEI: 1020.2024/0007883-0

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39942-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150503355

Processo SEI: 1020.2024/0015564-9

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43588-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150504533

Processo SEI: 1020.2023/0021358-2

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33865-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150506154

Processo SEI: 1020.2022/0001225-9

Interessado: Nelson Della Nina Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10293-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150507914

Processo SEI: 1020.2025/0027773-8

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61694-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150509610

Processo SEI: 1020.2025/0002590-9

Interessado: Andréia Curcio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51048-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150509746

Processo SEI: 1020.2024/0016172-0

Interessado: Helder Rocha

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43783-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 150509913

Processo SEI: 1020.2026/0001291-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64204-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150510072

Processo SEI: 1020.2024/0023568-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47280-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150511460

Processo SEI: 1020.2024/0020271-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45762-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150511633

Processo SEI: 1020.2025/0023066-9

Interessado: Michael Faustino Ferreira de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55621-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150512187

Processo SEI: 1020.2023/0026431-4

Interessado: Beatriz Francisco Martins Gonzaga de Santana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35513-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150512323

Processo SEI: 1020.2024/0009491-7

Interessado: Filipe Alves Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40490-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150513270

Processo SEI: 1020.2023/0004597-3

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26159-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150513525

Processo SEI: 1020.2026/0002240-5

Interessado: Paulo Roberto Nazar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63997-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150513901

Processo SEI: 1020.2026/0002757-1

Interessado: Giselle Giselle Rodrigues Moreira Rosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64655-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150514393

Processo SEI: 1020.2025/0033795-1

Interessado: Pedro Luiz Costa

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63572-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150514467

Processo SEI: 1020.2025/0031592-3

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62891-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150515585

Processo SEI: 1020.2023/0007662-3

Interessado: LENNON SATO PINTO BERSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27754-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150516692

Processo SEI: 1020.2023/0009260-2

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28746-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150518798

Processo SEI: 1020.2022/0023943-1

Interessado: Aida Varuzzi

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 22729-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150519611

Processo SEI: 1020.2025/0007306-7

Interessado: Fernando M Carmona

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53289-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150520852

Processo SEI: 1020.2024/0030758-9

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49824-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150521299

Processo SEI: 1020.2021/0012442-0

Interessado: Vanessa Cristina Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6126-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150521816

Processo SEI: 1020.2025/0013666-2

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56244-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150521990

Processo SEI: 1020.2025/0015686-8

Interessado: nilton wagner lindoso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56987-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150523238

Processo SEI: 1020.2025/0031549-4

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62899-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150523275

Processo SEI: 1020.2021/0013658-4

Interessado: Roberto Sepulveda Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6741-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150524432

Processo SEI: 1020.2026/0001296-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64184-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150525566

Processo SEI: 1020.2025/0033489-8

Interessado: Adriana Conceição da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63435-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150525666

Processo SEI: 1020.2022/0013043-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16767-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150525831

Processo SEI: 1020.2025/0024387-6

Interessado: Caio Freitas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60879-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150526756

Processo SEI: 1020.2024/0002358-0

Interessado: ADRIANO CESARE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36968-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150527900

Processo SEI: 1020.2025/0030678-9

Interessado: Unità Engenharia LTDA Unità Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62860-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 150528078

Processo SEI: 1020.2025/0009662-8

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54132-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150530835

Processo SEI: 1020.2024/0027746-9

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48482-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150531299

Processo SEI: 1020.2023/0015961-8

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31661-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 150532483

Processo SEI: 1020.2022/0001345-0

Interessado: Beatriz Danza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 9981-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150534545

Processo SEI: 1020.2025/0000464-2

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49879-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 150535967

Processo SEI: 1020.2025/0007818-2

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53539-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 150446005

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012681-1

INTERESSADOS: MARCOS BRUNO CASELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150448215

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013791-2

INTERESSADOS: WILLI NELSON KLINK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150452651

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010896-3

INTERESSADOS: LUIZ POOR JUNIOR
NEIDI TEREZA NARDI POOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150466722

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015685-0

INTERESSADOS: VICTOR MANSUR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150478443

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005670-3

INTERESSADOS: WILIANS GARDIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150478840

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0005680-0

INTERESSADOS: MARCELO DOS SANTOS DO NASCIMENTO
HUSSEIN ALI MOURAD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150483713

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016919-9

INTERESSADOS: GENERAL LUZ PARTICIPACOES LTDA
VALDINEI ROSA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150490131

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015341-0

INTERESSADOS: OSEIAS FELIX DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150490341

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007919-8

INTERESSADOS: AMADEU COELHO BRUNIERA
LINCOLN COELHO BRUNIERA
APARECIDA COELHO BRUNIERA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150491814

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015731-8

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150494514

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015938-8

INTERESSADOS: HELENA MITSUE SANOKI SATO
JOSE AKIRA SATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150497370

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013986-7

INTERESSADOS: ROGERIO COELHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150497844

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004596-1

INTERESSADOS: RITA DE CASSIA MARTE DE ARRUDA SAMPAIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150505875

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012754-0

INTERESSADOS: ANA PAULA VIEGAS
PRISCILA DE CAMPOS VIEGAS CORREIA
MARILYN ELEN DE CAMPOS VIEGAS
CARMELITA MATTOS DE FALCONI
MARLI DE CAMPOS
ALEXSANDER DE CAMPOS VIEGAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 150447918

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0018409-8

INTERESSADOS: ALBERTO LUIZ DE SOUZA
SUSANA RITA DE FREITAS SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150450190

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022458-2

INTERESSADOS: XAVIER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
MARIA APARECIDA XAVIER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150452444

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024197-5

INTERESSADOS: EDUARDO ROMERA VAL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150465109

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0004119-0

INTERESSADOS: PATRICIA VASCONCELOS FREIRE LEAL
TEREZA DE JESUS BEZERRA
ANTONIO GUGLIELMO

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150465438

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014888-6

INTERESSADOS: TRANSPORTADORA COMERCIAL TUCURUVI LTDA
SERGIO CARLOS RICARDO BINDEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150472635

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008373-0

INTERESSADOS: PALAS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA.
JOSE ANGELO BONARETTE STURARO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150472831

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007935-0

INTERESSADOS: ZULU ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI
WILSON CAVINO GODOY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150472914

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000161-9

INTERESSADOS: VENEZA PRIME ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
LUCIANO HENRIQUE PESSOA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150473928

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012449-5

INTERESSADOS: SERGIUS AUGUSTUS CARREIRO
JOSE LOURENCO DA SILVA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150475209

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002351-8

INTERESSADOS: ACORES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA
CLARA APARECIDA LEITE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150477687

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013857-7

INTERESSADOS: WAGNER XAVIER DA ROCHA
WALMIR XAVIER DA ROCHA
VERALICE XAVIER DA ROCHA
ROSANA DE LOURDES CABRAL DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150478173

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007824-8

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO OLIVA HUERTAS AGUILAR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150480437

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002353-4

INTERESSADOS: ISABEL REGINA KAUFMANN MOREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150480831

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002354-2

INTERESSADOS: VANIRA DA ROVARE ROSANOVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150483405

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002355-0

INTERESSADOS: NELSON FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150484268

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018465-1

INTERESSADOS: LUCIANA REGINA COSTA
BRUNA COSTA RIBEIRO
VICTOR RIBEIRO COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150484477

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030361-3

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO FERREIRA SAVOIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150486661

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015183-2

INTERESSADOS: RENE GONZALES ESPADA
ZENOBIA FLORA GODOY DE GONZALES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150489606

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000301-9

INTERESSADOS: 21 DE MAIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
ANTONIO LUIZ MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150490417

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009350-6

INTERESSADOS: RICARDO COSTA MACHADO
DIRLENE CARVALHO TIRANDO SHUESSLER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150492461

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019532-7

INTERESSADOS: MURILO DE MELO FRANCISCO
MARILYS MORATO FAILLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150496534

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PROCESSO Nº 1020.2021/0007995-5

INTERESSADOS: MARCIA SANTOS BIANCHINI AFONSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150497043

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0004460-0

INTERESSADOS: GERA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
DIOGO ASSENCAO PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150497540

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002357-7

INTERESSADOS: VILMA MORAES DELFINO BATROV
Franz Rudolf Batrov

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150503387

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012642-0

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO SEGALLA
JURANDYR BATISTA DA SILVA
NILVA FERREIRA DA SILVA
CLAUDIO JOSE DIAS
MAURO DIAS
IRENE DIAS ADACHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150504215

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018470-8

INTERESSADOS: Mario do Couto
ELIANE DO COUTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150507202

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012031-7

INTERESSADOS: CONDOMINIO EDIFICIO SAVION
JOSMAR ANDRADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150509446

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002464-6

INTERESSADOS: RODRIGO MAZZETTO HESSEL
TARCISIO HESSEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150513066

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009014-0

INTERESSADOS: APARECIDA DE OLIVEIRA MELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150515692

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002894-1

INTERESSADOS: MARISA IGNEZ CASTRO SANCHEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150519208

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016101-3

INTERESSADOS: ANDREA DA CUNHA GUEDES PEREIRAMARQUES MAXIMINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150524340

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000587-0

INTERESSADOS: ARLINDO BENEDITO DE LIMA
JOSE RAIMUNDO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150455892

Processo nº 1020.2020/0000098-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150455918

Processo nº 1020.2021/0016957-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 150490916

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0014603-4

INTERESSADOS: CARLOS HENRIQUE PINTO
CESAR DE ALENCAR PINTO
SERGIO PEREIRA PINTO
CELIA PEREIRA PINTO
SIMONE PEREIRA PINTO
SOLANGE PEREIRA PINTO
DANIELA CASTRO DE JESUS
LEANDRO CASTRO DE JESUS
LEONEL CASTRO DE JESUS
JOHNATTA CASTRO PIRES RODRIGUES
JOHNNY CASTRO PIRES RODRIGUES
DJAIRO CASTRO PIRES RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 150444427

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008268-7

INTERESSADOS: CHEN CHENG TUNG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150448264

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014058-1

INTERESSADOS: PEDRO GARCIA
ELISA GALLO GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150456200

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005072-0

INTERESSADOS: ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
JAQUELINE MARQUES PEREIRA
MANUEL MARQUES PEREIRA
VALENTIM MARQUES PEREIRA
GABRIEL DE ANDRADE
MARCOS PAULO FERRARESI
ELAINE REGINA PEREIRA FERRARESI
MARCIO SOARES RODRIGUES
GLEICE CRISTINA MARQUES PEREIRA RODRIGUES
MANUEL ROGÉRIO MARQUES PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150478344

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010298-1

INTERESSADOS: MAICON RAFAEL SACCHI
SURIELLIN BERTAO SUCUPIRA SACCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150479094

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022917-7

INTERESSADOS: ISAC SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150480905

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001377-6

INTERESSADOS: WANDERLEY GOMES MARTINS
DEUSELIA XAVIER ALVES MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150497598

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001201-0

INTERESSADOS: LEANDRO VENANCIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 150499013

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012428-2

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150447029

Processo nº 1020.2023/0003259-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150448865

Processo nº 1020.2021/0016788-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 150475316

Processo nº 1020.2023/0004479-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 150490899

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0005342-3

INTERESSADOS: FRANCISCO GARCIA BROSETA
MARIA DE LOURDES MENDES GARCIA
AMANDA MENDES GARCIA
ANDRE MENDES GARCIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 149773017

PORTARIA nº 009/2026-SMTUR, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

ERLON DA SILVA LOPES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria de Delegação nº 41/2024-SMTUR e de acordo com o previsto no artigo 121 do Decreto 62.100/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento da execução dos respectivos processos indicados, conforme segue:

6076.2022/0000118-3

Fiscal: Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF: 793.400-9

Suplente: Agatha dos Santos de Paulo - RF: 883.163-7

6076.2022/0000050-0

Fiscal: Karin Fornazari - RF: 817.296-0

Suplente: Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313-1

6076.2022/0000137-0

Fiscal: Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF: 793.400-9

Suplente: Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313-1

6076.2023/0000253-0

Fiscal: Fernanda Rocha Guelfi - RF: 953.379-6

Suplente: Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313-1

6076.2023/0000326-9

Fiscal: Fernanda Rocha Guelfi - RF: 953.379-6

Suplente: Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313-1

6076.2023/0000392-7

Fiscal: Agatha dos Santos de Paulo - RF: 883.163-7

Suplente: Fernanda Rocha Guelfi - RF: 953.379-6

6076.2023/0000369-2

Fiscal: Agatha dos Santos de Paulo - RF: 883.163-7

Suplente: Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313-1

6076.2023/0000413-3

Fiscal: Fernanda Rocha Guelfi - RF: 953.379-6

Suplente: Agatha dos Santos de Paulo - RF: 883.163-7

6076.2023/0000832-5

Fiscal: Agatha dos Santos de Paulo - RF: 883.163-7

Suplente: Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313-1

6076.2025/0000268-1

Fiscal: Fernanda Rocha Guelfi - RF: 953.379-6

Suplente: Agatha dos Santos de Paulo - RF: 883.163-7

6076.2024/0000638-3

Fiscal: Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313-1

Suplente: Agatha dos Santos de Paulo - RF: 883.163-7

6076.2025/0000094-8

Fiscal: Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF: 793.400-1

Suplente: Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313-1

6076.2023/0000516-4
Fiscal: Fátima Nóbrega Lednik - RF 837965-3
Suplente: Débora Messias Vasconcelos Gomes- RF: 938031-1


6076.2019/0000236-2
Fiscal: Estella Barros Coutinho - RF 945153-6
Suplente: Caroliny Olinto do Nascimento Gamst - RF: 944376-2


6076.2024/0000484-4
Fiscal: Estella Barros Coutinho - RF 945153-6
Suplente: Elizabete Maria de Andrade - RF 951225-0


6076.2025/0000527-3
Fiscal: Elizabete Maria de Andrade - RF 951225-0
Suplente: Estella Barros Coutinho - RF 945153-6

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a portaria 019/2025-SMTUR.

Portaria   |   Documento: 150485325

Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR com as Organizações da Sociedade Civil, bem como apreciar as propostas nos termos da Portaria SMTUR n° 6/2022.

PORTARIA Nº 10/SMTUR/2026

ERLON DA SILVA LOPES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, para atender ao disposto nos artigos 2º. Inciso XI, e 35 alínea h, da Lei nº 13.019/2014 e do art. 4° inciso I do Decreto Municipal n° 57.575/2016 e Portaria SMTUR n° 6/2022.

I - RESOLVE:

Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, em decorrência das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, com objetivo de avaliar, validar, monitorar as parcerias, patrocínios e fomentos celebrados e propor o aprimoramento de procedimentos relacionados ao tema.

II - DESIGNAR:

Do Presidente:

Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313-1

Dos membros:

Fátima de Nóbrega Lednik - RF nº 837.965-3

Fabio Henrique Carneiro Voros - RF nº 951.836-3

Caroliny Olinto do Nascimento - RF nº 944.376-2

Rogério Marcos da Silva - RF nº 910.740-1

Israel Cabral da Silva - RF nº 948.815-4

Elizabete Maria de Andrade - RF nº 951.225-0

3. Os servidores designados no inciso II poderão alternar-se nas funções de membro, presidente ou secretário das sessões, conforme necessidade técnica ou vacância momentânea, desde que respeitado o quórum mínimo de deliberação estabelecido no item 7 desta Portaria.

4. Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias, patrocínios e fomentos celebrados por SMTUR/GAB, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

§2º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SMTUR e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

§3º Poderão ser realizadas diligências a fim de subsidiarem o pedido de oportunidade e conveniência das solicitações, no quanto for aplicável.

5. São atribuições do Presidente da Comissão:

A) Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

B) Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;

C) Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;

6. A Secretaria Executiva da Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pela servidora Caroliny Olinto do Nascimento - RF nº 944.376-2 a qual estará incumbida de:

A) Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;

B) Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

C) Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

D) Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

E) Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;

7. As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 38/SMTUR/2025.

Erlon da Silva Lopes

Chefe de Gabinete

SMTUR

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150488649

Processo: 6076.2026/0000062-1
Interessado: SMTUR - Estella Barros Coutinho - Assessora Técnica
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Berlin - 01/03/2026 à 06/03/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária à servidora Estella Barros Coutinho - RF 945.153-6, no valor de R$ 9.201,65 (nove mil duzentos e um reais e sessenta e cinco centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 150251151, indicação de nomes sob doc. SEI nº 150251162 e nota de reserva nº 67.438/2023 sob doc. SEI nº150446713.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total deR$ 9.201,65 (nove mil duzentos e um reais e sessenta e cinco centavos), em nome deEstella Barros Coutinho - RF 945.153-6, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001,para atender as despesas com diárias de viagem para Berlin/Alemanha, para participar daTourismus-Börse Berlin (ITB Berlin).

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150486588

Processo: 6076.2026/0000051-6
Interessado: SMTUR - Elizabete Maria de Andrade - Assessora III
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Berlin - 01/03/2026 à 06/03/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária à servidora Elizabete Maria de Andrade - RF 951.225-0, no valor de R$ 9.201,65 (nove mil duzentos e um reais e sessenta e cinco centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 150088467, indicação de nomes sob doc. SEI nº 150089183 e nota de reserva nº 67.438/2023 sob doc. SEI nº150483262.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total deR$ 9.201,65 (nove mil duzentos e um reais e sessenta e cinco centavos), em nome deElizabete Maria de Andrade - RF 951.225-0, onerando a dotação orçamentária n.º74.10.27.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001,para atender as despesas com diárias de viagem para Berlin/Alemanha, para participar daTourismus-Börse Berlin (ITB Berlin).

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Técnica de Obras e Serviços

Despacho   |   Documento: 149142389

DESPACHO

SEI: 6012.2026/0000350-8

SOLICITANTE: SMSUB/ATOS

I - À vista dos laudos técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6012.2026/0000400-8 m atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22, AUTORIZO o transplante de 1 limoeiro; 1 goiabeira; 1 embaúba, a poda de condução de amoreira localizados no espaço público livre Rua Confederação dos Tamoios X Rua Dorotéia Eugrassia de competência da SMSUB.

II - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, remeta-se à SMSUB/ATOS para adoção das providências cabíveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150351405

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

60 6055.2026/0000112-7 Rua Jose Augusto da Silveira 60

SOLICITANTE: DANDARA THAYNA SANTOS SOUZA BENEDITO

  1. Considerando Relatório Fotográfico e no Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo contratado pelo interessado, o qual recomenda o PODA dos seguintes exemplares: : 01 Louros (Laurus nobilis), 01 Dracena de flagrância (Dracaena fragrans L); 2 espécies não identificadas; Autorizo a realização de PODA desses 04 (quatro) exemplares arbóreos situados em área interna do imóvel localizado na Rua Jose Augusto da Silveira, 60 Vila Jacui - São Miguel, São Paulo/SP
  2. Em consonância com a Lei Municipal nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, manifestamos concordância com a poda proposta no referido Laudo Técnico. Ressalta-se que o interessado deverá executar o manejo em estrita conformidade com o Manual de Poda da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).
  3. Observa-se,ainda, que caso haja necessidade futura de remoção de exemplares em função de obras no local, o procedimento deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 130/2013 - SVMA.
  4. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente.
  5. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150346006

60 6055.2026/0000112-7 Rua Jose Augusto da Silveira 60

SOLICITANTE: RIBEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

  1. Considerando Relatório Fotográfico e no Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo contratado pelo interessado, o qual recomenda o PODA dos seguintes exemplares: 01 Leucena (Leucaena leucocephala), 01 Cheflera (Heptapleurum actinophyllum); Autorizo a realização de PODA desses 02 (dois) exemplares arbóreos situados em área interna do imóvel localizado na Rua Jose Augusto da Silveira, 60 Vila Jacui - São Miguel, São Paulo/SP
  2. Em consonância com a Lei Municipal nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, manifestamos concordância com a poda proposta no referido Laudo Técnico. Ressalta-se que o interessado deverá executar o manejo em estrita conformidade com o Manual de Poda da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).
  3. Observa-se,ainda, que caso haja necessidade futura de remoção de exemplares em função de obras no local, o procedimento deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 130/2013 - SVMA.
  4. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente.
  5. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150108822

6055.2025/0003100-8- Av. Nordestina, nº 1.964 - Cidade Nova São Miguel, São Paulo/SP.

SOLICITANTE: SESC

  1. Considerando Relatório Fotográfico e no Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo contratado pelo interessado, o qual recomenda o PODA dos seguintes exemplares: 04 Jambolões (Syzygium cumini); 03 Ipês-amarelos-cascudos (Handroanthus chrysotrichus); 02 Ipês-sete-folhas (Handroanthus heptaphyllus); 02 Assa-peixes (Vernonia polysphaera); 01 Goiabeira (Psidium guajava); 01 Mangueira (Mangifera indica); 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum); 01 Uva Japonesa (Hovenia dulcis). Autorizo a realização de PODA desses 15 (quinze) exemplares arbóreos situados em área interna do imóvel localizado na Av. Nordestina, nº 1.964 - Cidade Nova São Miguel, São Paulo/SP.
  2. Em consonância com a Lei Municipal nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, manifestamos concordância com a poda proposta no referido Laudo Técnico. Ressalta-se que o interessado deverá executar o manejo em estrita conformidade com o Manual de Poda da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).
  3. Observa-se,ainda, que caso haja necessidade futura de remoção de exemplares em função de obras no local, o procedimento deverá obedecer ao disposto na Portaria nº 130/2013 - SVMA.
  4. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente.
  5. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 149831054

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6050.2025/0006090-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 149828712, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 12-142.842-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 149854428

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0023853-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 149847062, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 17-192.377-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 149861190

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6050.2025/0009292-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 149858810, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 12-144.307-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 149776890

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0024293-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 149774803, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 17-192.843-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 149922395

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2025/0023879-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 149902921, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 17-192.376-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150225571

Processo SEI nº 6046.2026/0000878-5

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 150161587), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura da Mooca:

a) 5.000 un (cinco mil unidades de sacos de 50Kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150225539

Processo SEI nº 6032.2026/0000048-6

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005226-4

Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Pedido de Utilização de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 150160064), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 45/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.260.690/0001-05, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura do Campo Limpo:

a) 6.000 un (seis mil unidades de sacos de 50Kg) de Cimento Portland Composto, CP II - E/F - Classe 32.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Departamento de Adoção

Extrato   |   Documento: 150517481

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (148994897) e o cooperante, PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM PARQUE SÃO PAULO (150517337) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4612 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA TENENTE JOÃO DOS SANTOS com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses E ÁREA DE 1.260,00 m2 através do Processo nº: 6012.2025/0019740-8

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 149961571

TERMO DE COOPERAÇÃO nº: SGZ/TC/4790

Cooperante: MARIA PAULA DE CAPUA ZAHR

Objeto da Cooperação: PRAÇA MICHEL ABDALLA MATTAR

Área/Extensão: 411,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (149439301)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Butantã à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 01 (uma) placa

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e a cooperante MARIA PAULA DE CAPUA ZAHR, portadora do RG nº 22.960.429-8 - SSP/SP CPF nº. 14387284846, residente e domiciliada na RUA BOA ESPERANÇA DO SUL 197 JARDIM GUEDALA SÃO PAULO, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação relação à PRAÇA MICHEL ABDALLA MATTAR, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Butantã, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Butantã, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Butantã fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Butantã, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Butantã exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Defesa/Recurso administrativo

Despacho   |   Documento: 150359938

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020746-2

INTERESSADO: KOLETUS GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 11.005.389/0001-84

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 145848243) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 149389908), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por KOLETUS GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 11.005.389/0001-84 (DOC SEI nº 145243311), e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, por existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, CANCELO o auto de multa nº 39.006.455-6 (DOC SEI nº 145278207), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002, com fulcro na Súmula 473/STF.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150464960

7410.2020/0001830-6 - Sistema Viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: CONSORCIO LINHA 2 VERDE-VILA PRUDENTE DUTRA CNPJ 21070854000114

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRO SP e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme DOC SEI n° 150346571;

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 02 VERDE - VILA PRUDENTE - DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique-se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150501571

6030.2025/0004727-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: YASMIN CRISTOFANI

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro através do Doc. SEI n° 150459777, DEFIRO o presente nos termos do DECRETO 49.346/08.

CONTEUDO:

Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [data a ser inserida], através do SEI 6030.2026/0004727-7 à vista do requerido por Yasmin Cristofani residente à Rua Torrinha nº 220 apto 42, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 148.048.0081-5, constam as seguintes informações: Rua Padre Isidoro (codlog: 093955), S/N.Como consta em quadra fiscal e Sistema Unificado de Cadastro (suc) para o local fica concedido o nº 243. Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2025062594, e o que certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi (funcionaria do setor de cadastro) digitei a presente, ao dia 03 de fevereiro de 2026. Visto Edison De Deus Xavier - Coordenador de CPDU - Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Despacho deferido   |   Documento: 150525171

7410.2021/0002701-3 - Sistema Viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: CONSÓRCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE LOTE 5

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme Doc. SEI nº 150428294,

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique -se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Portaria   |   Documento: 150473841

PORTARIA Nº 004/SUB-AF/2026

Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, designa seus membros e estabelece fluxos de trabalho.

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9°, itens IX, XVIII e XXIV da Lei n° 13.399 de agosto de 2002; considerando o disposto no Decreto 57.947 de 23 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão (SUB-AF), responsável por analisar e validar os descritivos de atividades dos servidores em consonância com os laudos da COGESS.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

I - CÉLIA MARIA SILVEIRA, RF: 651.568.1/1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - IV (QDHS17) - (Interlocutora de Readaptação Funcional);

II - TATIANA ANDOLFATO DE ALCANTARA, RF: 736.337.1/1, Assistente Administrativo de Gestão (AAG) (QM10) - (Representante da SUGESP);

III - SAMUEL LOURENÇO DA SILVA, RF: 589.038.1/2, Assistente de Suporte Operacional (ASO) (QBA) - (Integrante da carreira do servidor).

§ 1º A Comissão terá caráter permanente e duração por tempo indeterminado. Seus membros não receberão remuneração extra por sua atuação, conforme o §2º do art. 77 do Decreto nº 64.014/2025.

Art. 3º É de competência da Comissão analisar e validar as atividades designadas ao servidor pela chefia imediata, observando as restrições e recomendações contidas no laudo pericial expedido pela COGESS - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.

Art. 4º A Comissão poderá sugerir a alteração da unidade de trabalho do servidor, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor, quando identificada a inviabilidade de atribuição de tarefas na unidade atual, devido a restrições

médicas ou condições ambientais inadequadas.

Art. 5º Caberá aos agentes as seguintes atribuições:

I - Chefia Imediata: Elaborar o descritivo de atividades, junto ao interlocutor, no prazo de 5 dias após o recebimento do laudo; promover a integração; fiscalizar atestados e proporcionar condições para formação continuada.

II - Servidor: Manter tratamento de saúde e fornecer comprovantes à chefia.

Art. 6º Caso a Readaptação Funcional envolva servidor pertencente a carreira distinta das ocupadas pelos membros aqui designados, a composição deverá ser revista para garantir o cumprimento do disposto no §1º, III, do artigo 77 do Decreto nº 64.014/2025.

Art. 7º Os membros da Comissão devem manter sigilo absoluto sobre prontuários e laudos médicos acessados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150351662

Processo eletrônico nº 6030.2023/0000589-9

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e das informações prestadas pela Supervisão de Finanças às fls. 150348612, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 003/SUB-AF/2023 (079500233), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, contados a partir de 07/03/2026 a 06/03/2027, com anuência da contratada às fls.150123088, com reajuste de preços, em caráter definitivo, na forma da planilha demonstrativa constante às fls.150240553, apurando o valor total de R$ 2.605,91 (dois mil seiscentos e cinco reais e noventa e um centavos), sendo R$ 2.121,98 (dois mil cento e vinte e um reais e noventa e oito centavos) para o presente exercício e R$ 483,93 (quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos) para 2027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 12.029/2026, encartada às fls.150318169.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para providências;

IV - Após, à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2.026.

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 150393491

6030.2023/0002077-4 - Publicidade ao manejo arbóreo em área externa

COMUNIQUE-SE: A Subprefeitura Aricanduva / Carrão / Vila Formosa, em cumprimento à Lei nº 10.919/90, torna público os logradouros em sua área de abrangência, onde serão realizadas as ações de manejo arbóreo, conforme lista anexa sob o documento SEI nº (150392252). As pessoas interessadas têm 06 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150494791

6030.2025/0002940-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: OKINAWA GARDEN LTDA

COMUNIQUE-SE: (O interessado deverá corrigir seu pedido face legislação invocada não contemplar atividades economicas: 0122-9/00, 4744-0/01, 4754-7/01, 4789-0/04 e 4789-0/05; conforme constantes da documentação tributária apresentada)

Comunique-se   |   Documento: 150355038

6030.2025/0004437-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO GENARO LTDA

COMUNIQUE-SE: 1 -Pedido de dilação de prazo para atendimento de comunique-se, atendido.

2 - Publicar novo prazo de 30 dias para atendimento.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150474268

Documento: 150474268 - Despacho deferido

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

DEFIRO: preenchimentos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de a4/01/1990, Decreto 42.138 de 25/05/2002 e Porta nº 53/SGM Seges de 15/10/2021, AUTORIZO A CONCESSÃO DO Adicional de Periculosidade - risco violência física, aos servidores abaixo:

REG.FUNC/VINC NOME CARGO EH A PARTIR DE:

953.526.8/1 Alexandre Almeida de Novais, Fiscal de Posturas Municipais 500002040100000, 22/01/2026

953.603.5/1 Matheus Laurentino de Macedo, Fiscal de Posturas Municipais 500002040100000, 30/01/2026

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 150477985

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000381-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pata de vaca localizado em passeio público à Rua: República Dominicana, 120 (100), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150484067

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000383-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (um) exemplares arbóreos NI localizado em passeio público à Praça: Edgard Cavalheiros, 244, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150492067

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000390-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA e PODA em 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: Professor Santiago Dantas, 261, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150499688

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000392-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Deolinda Rodrigues, 141, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150501643

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000395-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie chapéu de sol localizado em passeio público à Rua: Cunha Matos, 195, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150503734

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000398-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: Inácio Manuel Alvares, 289, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150517955

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000403-6

Caráter emergencial.

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie tipuana localizado em passeio público à

Avenida: Amarilis, nº 588, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III e IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150521540

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000406-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Tenente Aviador Mota Lima, 297, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150521893

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000407-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI SECA localizado em passeio público à RUA DR. LEVINDO DE PAIVA DUQUE, 82, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 150526438

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0000410-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI SECA localizado em passeio público à RUA SANTA ALBINA, 308(OPOSTO), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150508162

6033.2025/0003599-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150509749

6033.2025/0004137-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MARIA HEAD & HAIR SPA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150510454

6033.2025/0003876-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ER SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150511146

6033.2025/0004136-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA L F HADDAD LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150511783

6033.2025/0004142-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL SIQUEIRA ESTETICA E COSMETICA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termo das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150512480

6033.2025/0004145-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VILLA PIVA JUICE & FOODS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150512988

6033.2025/0004139-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ZVC CIDADE JARDIM OTICA LTDA

DESPACHO: DEFIRo, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150513976

6033.2025/0004146-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ICONIC WATCHES COMERCIO E SERVICO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150514563

6033.2025/0003877-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PRNV SERVICOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 150515464

6033.2025/0003221-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MRE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150508274

6031.2025/0006086-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO BUTANTAN

COMUNIQUE-SE: Concedido prorrogação de prazo, por 30 dias, para atendimento do comunique-se, a pedido do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 150511712

6031.2026/0000026-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO RT CENTRO DE SAUDE E ESTETICA AVANCADA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de ALF de empreendimento considerado de baixo risco, devidamente preenchido e assinado, no item 15 (atividades pretendidas), indicar nR conforme previsto no Decreto 57.378/16, nos itens 11 e 21, corrigir área total da edificação (ver no Certificado de Conclusão), nos itens 10 e 22 indicar área utilizada pela atividade, nos campos 23, 24 e 25 os dados do responsável técnico;

- Apresentar Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco (Anexo 2), devidamente preenchido e assinado;

- Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Modelo Anexo VII da Portaria nº 17 de 7/3/2023);

- Apresentar CAU/CREA e CCM do responsável técnico;

- Apresentar RRT/ART referente à Declaração de responsabilidade do Anexo 2, devidamente assinado, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo 2, declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

- Comprovar a regularidade da edificação mediante apresentação do Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 150529413

6031.2026/0000170-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANDRE DA SILVA AZEVEDO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Indicar no Formulário para solicitação (item 4), todas as atividades que serão exercidas no local, informando Grupo de Atividade e Atividade, utilizando a listagem do Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, nos termos do art. 26 do Decreto nº 57.776/17, ou protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, nos termos do art. 22, XI do Decreto nº 49.969/08;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 150530585

6031.2026/0000167-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANDRE DA SILVA AZEVEDO COMERCIO E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Indicar no Formulário para solicitação (item 4), todas as atividades que serão exercidas no local, informando Grupo de Atividade e Atividade, utilizando a listagem do Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, nos termos do art. 26 do Decreto nº 57.776/17, ou protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, nos termos do art. 22, XI do Decreto nº 49.969/08;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 150531085

6031.2026/0000168-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAIS TENNIS CLUB ACADEMY LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de ALF de empreendimento considerado de baixo risco, devidamente preenchido e assinado, no item 15 (atividade pretendida), indicar nR e atividade, conforme previsto no Decreto 57.378/16;

- Esclarecer áreas nos campos 21 e 23 do Formulário (Anexo 1);

- Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, nos termos do art. 26 do Decreto nº 57.776/17, ou protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, nos termos do art. 22, XI do Decreto nº 49.969/08;

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (ver item 12 do Formulário);

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150512892

6031.2026/0000388-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - ASSAÍ LOJA 270

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 110 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à Av. Mal. Fiuza de Castro 239 - KM 14, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458473

A vista do contido no 6031.2026/0000377-3 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458714

A vista do contido no 6031.2026/0000376-5 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150430043

6032.2026/0000273-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: ANDRE MOURA DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA VICENTE AMATO Nº 153 Contribuinte nº168.102.0026-5 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

Subprefeito Campo Limpo

SUB-CL/GABINETE

Despacho deferido   |   Documento: 150439973

6032.2025/0004226-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: ROSIANE APARECIDA RAMOS FERREIRA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA FRANCISCO CAMINHOA Nº 111 Contribuinte nº184.208.0286-6 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 150520234

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 07 e 08 DE FEVEREIRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DE DEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo.
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito.
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima.
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva.
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva.
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva.
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Leandro Borella
Domingo: Carlos Henrique Albano
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Arnaldo Carvalho da Silva
MOTORISTAS:
Sábado: Edson Sabino e Marcio Cirilo da Silva.
Domingo: Marcio Cirilo da Silva e Edson Sabino.

Encarregado: Eduardo George

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150434255

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000390 - 6 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 150414735 e 150414806 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Eucalipto, localizada em área pública ( praça), sito na rua Antonio Mantegazza, 08 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 150437626

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000393 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 150434478 e 150434614. AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Ligustro, localizada em área pública (calçada), sito na rua Chapadão do Bugre, 352 - Jardim São Bento, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho indeferido   |   Documento: 150521308

6038.2024/0003172-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADEGA TADARASHI

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, tendo em vista motivo técnico.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150455207

A vista do contido no processo 6032.2026/0000398-1 - GEOVACIR ALVES DE ARAUJO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 02/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150458459

A vista do contido no 6032.2026/0000399-0 - VERA LUCIA MOREIRA DA SILVA 02604985489 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150469521

6033.2026/0000181-0 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ROGELIO BISPO DA SILVA

DESPACHO:

Para o imóvel lançado sob SQL 127.171.0001-5, procedemos aos seguintes apontamentos quanto a numeração oficial de acordo com o Decreto 49.346/08, Art. 36 e §2o:

CONCEDIDO o número 52 da Rua João Guedes (Codlog 68235-7).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458686

A vista do contido no 6033.2026/0000343-0 - HULDA BEATRIZ LINS DE ALBUQUERQUE MARANHAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150327361

6056.2024/0006037-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NOVO GUERREIRO AUTO POSTO LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458612

A vista do contido no 6034.2026/0000184-0 - MARIVALDA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458467

A vista do contido no 6035.2026/0000188-8 - MARCOS PAULO DOS SANTOS QUINTILIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458501

A vista do contido no 6035.2026/0000189-6 - ZORAIDE DE JESUS FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458671

A vista do contido no 6035.2026/0000190-0 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 150502300

PORTARIA Nº 003/2026/SUB-EM

O Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no uso das suas atribuições que hes são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02-SGM,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto Municipal nº. 51.832, de 1º de outubro de 2010 e no artigo 328 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO, finalmente, o POP - Procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos aprendidos e removidos pela Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, em razão de seu abandono nas vias públicas;

RESOLVE:

I) CONSTITUIR a Comissão de Leilão dos Veículos ou Sucatas aprendidos na região administrativa da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, a serem leiloados:

Presidente - Pedro Ribeiro de Paiva Neto, RF 926.268.7

Suplente - Duarte José Leite de Andrade, RF 714.814.3

SECRETÁRIA - Juliana Tigano Brito de Oliveira RF 736.217.0

Membros -

Graziela Batista Braga Reis, RF 737.274.4

Edilaine de Albuquerque Oliveira, RF 793.425.4

Carlos Alberto de Faria, RF 823.457.4

Ednir Ferreira da Silva, RF 615.949.4

Caio Vinicius Lins de Figueiredo Souza, RF 859.495.3

II) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 011/SUB/EM/2021 e alterações subsequentes.

Portaria   |   Documento: 150503352

Portaria Nº 004/2026/SUB-EM

O Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no uso das suas atribuições que hes são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02-SGM,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto Municipal nº. 51.832, de 1º de outubro de 2010 e no artigo 328 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO, finalmente, o POP - Procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos aprendidos e removidos pela Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, em razão de seu abandono nas vias públicas;

RESOLVE:

I) CONSTITUIR a Comissão de Avaliação dos Veículos ou Sucatas aprendidos na região administrativa da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, a serem leiloados:

Presidente - Duarte José Leite de Andrade, RF 714.814.3

Membros

Juliana Tigano Brito de Oliveira RF 736.217.0/1

Graziela Batista Braga Reis, RF 737.274.4/1

Edilaine de Albuquerque Oliveira, RF 793.425.4/1

II) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 012/SUB/EM/2021.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 150514022

CONVITE PARA A 1ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA 2026 - CPM-EM/PR GESTÃO 2025/2027 - RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DE 28/01/2026

CONVITE PARA A 1ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA - CPM-EM/PR GESTÃO 2025/2027, O COORDENADOR (A) RICARDO MARCIANO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFORME DECRETO 59.023/19 E PORTARIA SERS 02, CONVOCA A TODOS(AS) OS CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES ASSIM COMO TODA A SOCIEDADE CÍVIL A PARTICIPAREM DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA, QUE OCORRERÁ NO DIA 24/02/2026 NA SEDE DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, NA AVENIDA SÃO MIGUEL, 5.550, DAS 19H ATÉ 21:00H.

PAUTA:

1. APRESENTAÇÃO DO CADERNO DE DRENAGEM DO CORREGO MONGAGUÁ E DOIS IRMÃOS;

2. ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA NOVA MESA DIRETORA DO CPM-EM/PR GESTAO 2025/2027;

3. INFORMES GERAIS;

4. ENCERRAMENTO.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 150470756

6036.2026/0000197-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Maria Aparecida Florencio

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 150466875, defiro a presente Certidão de Numeração e Denominação nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150472689

6036.2026/0000196-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Maria Aparecida Florencio

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 150464511, defiro a presente Certidão de Numeração e Denominação nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 07/2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458401

A vista do contido no 6036.2026/0000227-8 - NOELIA RAQUEL RAMOS DIMAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458674

A vista do contido no 6036.2026/0000228-6 - DANILO OLIVEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150323347

6037.2025/0004433-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: GRUPO EDUCACIONAL BIDON LTDA. "MEDICI SCHOOL" - CNPJ Nº 54.254.603/0001-49.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social, Estatuto Social, Alteração de Contrato para a atividade e local pretendido.

2. Apresentar Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária.

3. Apresentar cópia reprográfica do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para atividade e local pretendido.4. Apresentar cópia reprográfica da(s) planta(s) da(s) Edificação(ões) encartas nos Processos nº 1020.2024/0002699-7 e 1020.2025/0020302-5

Comunique-se   |   Documento: 150313572

6039.2026/0000381-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO BRASILÂNDIA LTDA - CNPJ Nº 46.714.858/0001-19.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica da Carteira de Identificação Profissional (CREA/CAU) do responsável técnico.

2. Apresentar cópia reprográfica do CCM do responsável técnico.

3. Apresentar cópia reprográfica do (RG/CPF) dos responsáveis pela empresa.

4. Apresentar cópia reprográfica do Cadastro de tanque de armazenamento, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins.

5. Apresentar cópia reprográfica do Certificado de Estanqueidade.

6. Apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade assinado por profissional habilitado conforme artigo 23 paragrafo 1º aline “F” do Decreto nº49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 150250662

6048.2026/0000398-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE TORNEAMENTO MICROGEAR LTDA. - CNPJ Nº 09.301.373/0001-77.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Contrato de Locação do Imóvel ou Termo de Anuência/Permissão ou Termo de Concessão de uso do imóvel com prazo em vigência acompanhado do RG e CPF do proprietário.

2. Apresentar cópia reprográfica da planta da edificação encartada no Processo nº 1020.2025/0015656-6.

3. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, assinado por profissional habilitado conforme artigo 23 parágrafo 1º inciso - alínea “f” do decreto nº 49.969/08 ou Certificado de Acessibilidade.

4. Apresentar cópia reprográfica do Auto de Vistoria do Bombeiro (AVCB) em vigência para a atividade e local pretendido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458541

A vista do contido no 6037.2026/0000285-0 - MARIA TATIANA ALVES DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458567

A vista do contido no 6037.2026/0000284-2 - EUVALDO MUNIZ DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 150474417

PROCESSO SEI 6038.2026/0000202-3

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento n° 150406395 da Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 1 (um) dia, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n° 150219472 para a empresa 62.679.424 MIRIAM ALEXANDRINO ARAUJO SPANA, CNPJ sob nº 62.679.424/0001-81, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 150497947

PROCESSO SEI 6038.2026/0000214-7

ASSUNTO: DISPENSA DE PENALIDADE

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento n° 150471210 da Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, DEIXO de aplicar a penalidade por atraso de 11 (onze) dias, na entrega de materiais descritos no documento fiscal n° 150319657 para a empresa 58895099 ERICA FABIANA MORAES DE SOUZA, CNPJ sob nº 58.895.099/0001-17, tendo em vista a ausência de prejuízo aos serviços e à Administração Pública Municipal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150432559

6038.2026/0000222-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Tomé-Açu, 08 - Conj. Campanha Gaúcha

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Inc. IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ficus benjamina (Figueria) - plantada em área livre pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Despacho deferido   |   Documento: 150488755

SEI: 6038.2026/0000263-5

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Francisco Fernandes Frazão, 112 - Jd. Fanganiello

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Inc. IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Peltophorum dubium (Canafístula) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Unidade de Cadastro

Despacho   |   Documento: 150518236

DESPACHO DO PROCESSO Nº 6038.2026/0003439-0

INTERESSADO: Mara Matias Barbosa da Silva

ASSUNTO : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

A vista dos elementos constantes do presente DEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração e Denominação:

I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

III - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 150516611

SEI 6038.2026/0000232-5

Assunto: FOI CONCEDIDO NÚMERO INDIVIDUAL CONFORME ENDEREÇO E CONTRIBUINTE ABAIXO DISCRIMINADO:

Logradouro : Rua Serra do Caburaí - Codlog: 72.696-6

Contribuinte: 115.221.0004-1

Antigo: Nº 8

Atual: Nº 320

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 150510215

6038.2025/0003317-2- Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CEI REFERENCIA

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 150242046, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-035.362-2 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458471

A vista do contido no 6038.2026/0000236-8 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458582

A vista do contido no 6038.2026/0000237-6 - CLAUDEMIR PEREIRA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458710

A vista do contido no 6038.2026/0000235-0 - GABRIEL LOPES BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150392729

6039.2026/0000453-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000453-6
ORIGEM: SGZ OS 15030394
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Não Identificada (Morta) - SGZ ARBO 13011554, localizado em passeio público da Rua Aracanga, 67.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150398948

6039.2026/0000454-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000454-4
ORIGEM: SIGRC 36575198
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinea sp (Pata de Vaca), localizado em passeio público da Rua Domingos de Rogatis, 01 (estimado) árvore 01.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150501661

6039.2026/0000479-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000479-0
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - SGZ ARBO 10199635, localizado em passeio público da Rua Virgínia Cardoso, 87.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150502116

6039.2026/0000477-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000477-3
ORIGEM: SIGRC 36589173
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Não Idenditicada (Morta) - SGZ ARBO 10181950, localizado em passeio público da Rua Carauacá, 158.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão 3 / padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150502534

6039.2026/0000476-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000476-5
ORIGEM: SIGRC 36584811
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Largestroemia indica (Resedá) - SGZ ARBO 10183983, localizado em passeio público da Rua Guilherme Bebiano Martins, 45 - árvore 2.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150502919

6039.2026/0000473-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000473-0
ORIGEM: SIGRC 36581753
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tibouchina granulosa (Quaresmeira) - SGZ ARBO 10189450, localizado em passeio público da Rua Tiquatira, 675.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150102913

6055.2024/0002456-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TONICÃO COMÉRCIO DE RAÇÕES E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos dos Decretos 57.298/16, 58.419/18, 49.969/08 e Portaria 29/SMPR/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150474477

6039.2025/0004285-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TOCAS ADEGA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função do contribuinte 157.249.0002-4 tratar-se de área pública.

Comunique-se   |   Documento: 150442915

6039.2024/0004270-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NGN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apesar da maioria das atividades estarem classificadas como de baixo risco, o pedido não atende ao inciso I, Art.3º do Decreto 57.298/2016. Sendo assim o interessado deverá apresentar os Anexos I, III e IV constantes da Portaria 17/SMSUB/2023 (em anexo), completamente preenchidos e assinados.; 2) Deverão ser informados todos os CNAEs a serem licenciados.; 3) Apresentar o CCM do interessado em que conste o contribuinte 302.045.0005-1.; 4) Apresentar o AVCB para a atividade pretendida e dentro da validade.; 5) Apresentar o comprovante de regularidade do imóvel e o projeto legal aprovado pela PMSP.; 6) Apresentar os documentos referentes ao responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), sendo a carteira profissional, CCM em nome do responsável e ART/RRT referente à obtenção do Auto de Licença de Funcionamento e se responsabilizando pelas declarações dos Anexos.; 7) Apresentar o Atestado Técnico de Acessibilidade constante da Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 150440626

6042.2025/0003661-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PETAKULAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: Esclarecer a atividade efetivamente exercida no local (indústria ou escritório administrativo).

Comunique-se   |   Documento: 150267392

6038.2026/0000087-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR E LANCHES JUVENIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar os seguintes documentos e/ou informações: 1) No Anexo 1, campo 13, deverá ser informada a lotação do estabelecimento.; 2) Apresentar o Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2013.; 3) Alterar o uso dos imóveis SQL 043.032.0020-4 e 043.032.0064-6 de residência para não-residencial.; 4) Apresentar Contrato de Locação para a atividade pretendida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150378750

6039.2026/0000440-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio FIT Jardim Botânico I

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio FIT Jardim Botânico I

Processo 6039.2026/0000440-4 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 14 (quatorze) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 150332459 e laudo técnico em doc nº 150332504 com a devida ART recolhida em doc nº 150332510 para o endereço, Avenida dos Ourives nº 632,de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 150494318

6039.2026/0000468-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO GRAN VILLAGE CLUB

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000468-4
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 36593131
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Avenida Padre Arlindo Vieira, 214 conforme abaixo:

    a. Libidibia ferrea (Pau-Ferro) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvores 1e 2.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas de Médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150494769

6039.2026/0000459-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE/E.E. Dr. Álvaro de Souza Lima

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000459-5
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 36590788
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 04 (quatro) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Memorial de Aires, 478 conforme abaixo:

    a. Vernonia polysphaera(Assa-Peixe) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvores 1 e 2.

    b. Schinus terebitifolia (Aroeira pimenteira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 3.

    c. Não Identificada (Morta) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Inc. III. Árvore 4.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 04 (quatro) mudas de espécies arbóreas nativas de Pequeno e Médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150499843

6039.2026/0000474-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Centro Estadual de Educação Tecnológiaca Paula Souza

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Centro Estadual de Educação Tecnológiaca Paula Souza.

Processo SEI/NAI nº 6039.2026/0000474-9 Comunicação de poda em área interna pública

Convalido a comunicação de poda em 47 (quarenta e sete) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº150484558 e laudo técnico em doc nº 150484670 com a devida ART recolhida em doc nº 150484630 para o endereço, Rua Clóvis Bueno de Azevedo nº 70, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150455206

A vista do contido no 6039.2026/0000467-6 - ABREU & SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 150458395

A vista do contido no 6039.2026/0000470-6 - RAIMUNDO ARLINDO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 150467327

6021.2025/0066897-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

INDEFIRO o pedido de Cancelamento dos Autos de Multa 30-012084-2 e 30-012085-1, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Unidade de Cadastro

Despacho   |   Documento: 150230013

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

INTERESSADO: SIRLENE BORGES DE ALMEIDA ZUCOLI

PROCESSO Nº 6040.2026/0000141-9

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Denominação de Logradouro Público, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que a antiga RUA TRÊS anterior RUA QUARENTA E UM, teve sua denominação alterada para a atual RUA JOSÉ AUGUSTO ESCOBAR, conforme Decreto 15.635/79, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 112.234.0006-8.

.

Despacho deferido   |   Documento: 150245601

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: SIRLENE BORGES DE ALMEIDA ZUCOLI

PROCESSO Nº 6040.2026/0000139-7

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº12 de PARTE DO LOTE 08 - QUADRA D - LOTEAMENTO: JARDIM SAN ELIAS, com testada para a Rua José Augusto Escobar, CODLOG 21670-4, CEP 08022-390, passou para o atual nº 90, conforme publicação em e-publi de 29/01/26 pág. 228, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 112.234.0006-8.

Comunicado   |   Documento: 150477435

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA DESEMBARGADOR ARNALDO TEIXEIRA MENDES, CODLOG 37048-7, CEP 08130-470

SQL: 229.045.0012-8 - LOTE 01-A - QUADRA 03 - LOTEAMENTO: CIDADE KEMEL

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 239 PARA O ANTIGO Nº 34 CONFORME LISTA PUBLICADA EM DOM DE 21/08/96 À PÁG. 13

SQL: 229.045.0012-8 - LOTE 01-B - QUADRA 03 - LOTEAMENTO: CIDADE KEMEL

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 249 PARA O ANTIGO Nº 32 CONFORME LISTA PUBLICADA EM DOM DE 21/08/96 À PÁG. 13, POSTERIOR Nº 32-A CONFORME LOCAL, PARA O LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O LOTE.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 251 PARA O ANTIGO Nº 33 CONFORME LOCAL PARA O LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 150477435 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150480338

Do Processo 6040.2025/0001062-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n°020/SUBIT/2025, por mais 30 (trinta) dias a partir de 03/02/2026.

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras em Links 149989775 e 150014595, com a solicitação da contratada em link149990011 e da Assessoria Jurídica sob link150062517, as quais acolho com razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo Art. 111, c/c art.115, § 6 da Lei nº 14.133, a prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n°020/SUB-IT/2025, por mais 30 (Trinta) dias, firmado com a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ n° 17.861.752/0001-40, objetivando a prestação de serviços de engenharia ou arquitetura para Manutenção de Grama Sintética Azul e Alambrado de Quadra em Área Pública - Rua Antônio Ribera, 119 - Jardim São Luiz, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital, da concorrência eletrônica nº 90001/SUB-IT/2025, a partir de 03/02/2026.

2 - Publique-se o item 1.

3 - Após a publicação, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458550

A vista do contido no 6040.2026/0000249-0 - VIVIAN XIMENES UCHOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho indeferido   |   Documento: 150340133

6041.2025/0004510-0 - Solicitação de Concessão/Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: JULLYENE SOUEID GUIMARÃES

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente pedido de concessão de numeração, por não apresentação dos documentos necessários para a análise. contribuinte:114.351.0067-1.

II - PUBLIQUE-SE

III - A UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO para o que mais couber.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150310364

6021.2025/0053393-8 - Dívida ativa: relatórios e providências de sistema

Despacho deferido

Interessados: BREDA S.A. INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS.

DESPACHO : I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6021.2025/0053393-8, na informação da Procuradoria Do Município de São Paulo, DEFIRO este recurso, cancelando o auto de multa 05 350 848-3 por decisão judicial.

Despacho indeferido   |   Documento: 150445020

6041.2024/0000700-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:CINEMARK BRASIL.

DESPACHO : I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0000700-1, e na manifestação da fiscal de posturas municipais, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa nº 05 359 504-1 por violação dos artigos 33, 91 e 94 da Lei nº 16.642/17 e artigo 92 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 150517906

6041.2025/0005216-5 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: D S. MEDEIROS ADEGA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0005216-5 e informação da Unidade De Autos de Infração. TORNO PREJUDICADA esta análise referente ao auto de multa: 05 366 026 9 por encerramento das instâncias recursais.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 150505902

6041.2026/0000320-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 012/SUB-IQ/2025 - Licitação por Concorrencia N.º 90034/SUB-IQ/2024 - Ordem de Início Nº 001 /SUB-IQ/CPO/2025 - Processo Administrativo N.º 6041.2024/0004238-9, para a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, no período de 02/06/2025 à 06/10/2025, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E SERVIÇOs COMPLEMENTARES - R. PIERRE LESCOT PRÓXIMO AO N° 526 ATÉ A R. IJUCAPIRAMA, JD. SANTА TEREZINHA - CID. LÍDER, com o valor executado no período de R$ 2.645.578,39 (Dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150473536

6041.2026/0000176-7 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0000176-7

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: CZ FERNANDES ENGENHARIA LTDA.

Endereço: RUA QUINTA DA MAGNOLIA, 477.

Engenheiro Agrônomo Responsável: KELLY DA SILVA ROCHA CREA-SP: 5069669362 ART: 2620250625121.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

01 PATA DE VACA REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01 ABACATEIRO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

02 MANGUEIRAS REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

02 JAQUEIRAS REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01 IPÊ AMARELO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 07 ( sete ) exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 150261923

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 e Art. 20), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART 14 INCISOS

RUA NAIM, 15

01 AROEIRA PIMENTEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGENCIA

RUA UVILHA, 280

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA OANANI, 171

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA EBANO, 68

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SANDALO, 304

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA SANA MUNDO, 118

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA MARAJA AÇU 524

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA HENRIQUE PERDIGÃO, 37

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA ANDRE SIQUEIRA, 212

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA KIRA, 245

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA OSWALDO DE JESUS MESSINA 209

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS EM CALÇADA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho indeferido   |   Documento: 150502867

SEI:6041.2025/0004916-4

D E S P A C H O

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: MURAD AMBIENTAL.

Endereço: RUA VIRGINIA FERNI, 901.

Bióloga Responsável: GABRIELA MURAD CRBio: 056144/01-D ART: 2025/14571.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Engº Agrônoma em documento SEI 148565983, INDEFIRO por falta de amparo legal.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Subprefeitura de Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 150462538

SEI:6041.2026/0000274-7

D E S P A C H O

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: LUIS GUILHERME CANEVARI.

Endereço: RUA RIO IMBURANA, 102.

Engenheiro Agrônomo Responsável: LUIS GUILHERME CANEVARI CREASP: 5063944163 ART: 2620260121807.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Engº Agrônomo em documento SEI 150461798 , INDEFIRO por falta de amparo legal.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Subprefeitura de Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458426

A vista do contido no 6041.2026/0000360-3 - SIDNEY JOSE FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458482

A vista do contido no 6041.2026/0000361-1 - DEUSIMAR DUARTE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458492

A vista do contido no 6041.2026/0000363-8 - NAIR MESCHKE SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458502

A vista do contido no 6041.2026/0000362-0 - MARCELO EDUARDO JACINTHO DA SILVA JUNIOR 16519424803 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458737

A vista do contido no 6041.2026/0000359-0 - ZENILDA BASTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150486506

6042.2026/0000490-7 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Alto do Bonfim, nº 503 e lado oposto - Conj. Residencial Jardim Canaa

01(uma) Amoreira - Morus nigra

01(um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150487465

6042.2026/0000473-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Taciba, nº 90 - Vl Babilonia

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

Remoção, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150490053

6042.2026/0000509-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Nazaré Rezek Farah, nº 100

02(dois) Resedá - Lagerstroemia indica

01(um) Flamboyant - Delonix regia

Poda de galhos baixos, de limpeza e erva de passarinho

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150492675

6042.2026/0000503-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Tenente Cel Antonio Braga, lado oposto do nº 626

01 (um) exemplar MORTO - NI

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de grande porte

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150494038

6042.2026/0000500-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Contos Gauchescos esquina com Rua Dr Djalma Pinheiro Franco

04(quatro) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Poda de Adequação e levantamento

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150493555

6042.2026/0000501-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Belford Duarte, nº 786

01(um) exemplar MORTO - NI

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150495418

6042.2026/0000512-1 - Solicitação de Remoções de árvores externas

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Joaquim Morais, nº 175

06 (seis) Figueiras - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 6(seis) mudas de grande porte.

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150498540

6042.2026/0000484-2 - Solicitação de Podas de árvores externas

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Desembargador Alberto Garcia, nº 33 - Jd Jabaquara

01(um) Lafoensia pacari - Dedaleiro

01(um) Acacia sp - Acácia

01(um) Tabebuia roseo alba - Ipê branco

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a podas da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150499926

6042.2026/0000516-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av Engº Armando de Arruda Pereira, nº 784 (em frente ao Bco Itaú) - Vila Guarani

01(uma) Tibouchina granulosa - Quaresmeira

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150505810

6042.2026/0000488-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Cel João Gabi, nº 185 - Jdim Aeroporto - Jabaquara

01(um) Ficus benjamina - Ficus

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 150509960

6042.2026/0000520-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Engº George Corbisier, 318 -Jabaquara

01(uma) NI - Não identificada ( Remanescente de tronco seco/morto)

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho indeferido   |   Documento: 150468247

6042.2026/0000467-2

Despacho indeferido

Interessados: Sra. Vera Juçara Dias Mendes da Silva

DESPACHO: Em vistoria no local, constatou-se que o imóvel não dipõe de garagem. Assim sendo, não contempla as condições necessárias para o atendimento da solicitação. Por esta razão, estamos indeferindo a solicitação da requerente.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150490151

6032.2023/0003344-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SANTA BARBARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº 46.230.720.0001-44

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar as copias simples do Contrato Social e do RG do responsavel pela atividade; e

2 - Apresentar os Anexos III e VII da Portaria nº 17/smsub/2023, devidamente preenchidos e assinados.

TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS

DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS

EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE QUE SERÁ DEVOLVIDO NO ATO

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO

TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO

AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150419095

PA 6042.2026/0000153-3- Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Interessado: WANDA LÚCIA SZPOGANICZ

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0000153-3, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Ricardo Fonseca de Souza, CREA N°5063140177/SP, contratada pelo Interessado. AUTORIZO com fundamento nos Incisos III e IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (um) exemplar arbóreo, da espécie Mangueira - Mangifera indica, situado na Av. Mascote, n°1002 - Vila Mascote - Jabaquara. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART CREA nº2620260052859. A presente autorização tem validade de 90 dias após a sua publicação. A não execução do manejo no prazo determinado o interessado deverá autuar novo processo.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 01 (uma) muda de árvore nativa padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Despacho.

II - Nos termos do Artigo 1º, da Lei nº10.919/1990, a supressão de vegetação de porte arbóreo somente poderá ser realizada após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação do Despacho de Deferimento. O interessado(a) somente poderá realizar a supressão do exemplar arbóreo mediante a posse do Termo de Autorização emitido por esta Subprefeitura, anexado ao processo.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150416775

PA SEI 6042.2025/0004940-2 - Solicitação de Remoção de Árvore Interna

Despacho Indeferido

Interessado: REGINA APARECIDA MOTTA LUIZ

I - DESPACHO:

Por falta de embasamento legal nos incisos III e IV da lei Municipal 17.794/2022, Indefiro a Supressão do exemplar arbóreo, da espécie Alfeneiro - Ligustrum vulgare, bem como inválido o laudo técnico apresentado pelo engenheiro legalmente habilitado, contratado pela parte interessada, uma vez que o referido laudo não atende aos requisitos estabelecidos nos dispositivos legais mencionados.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458407

A vista do contido no 6042.2026/0000496-6 - MARCELO OTAVIO FELICIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458553

A vista do contido no 6042.2026/0000497-4 - TIAGO SACRAMENTO ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458563

A vista do contido no 6042.2026/0000498-2 - 28.646.803 MARIA DE FATIMA SILVA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458607

A vista do contido no 6042.2026/0000499-0 - MARIA ELENILDA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150487862

6043.2026/0000369-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150487400), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Ficus e ser executada em passeio público, situado Rua Simão de Abreu, 86

OS 15086676

Despacho deferido   |   Documento: 150488958

6043.2026/0000370-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150488634), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitaria de 02 (dois) exemplares de Leucena e ser executada em passeio público, situado Rua Ines, 196

OS 15081342

Despacho deferido   |   Documento: 150490497

6043.2026/0000372-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150490464), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Arueira e ser executada em passeio público, situado Rua Bernardino Saraiva, 25

OS 15063317

Despacho deferido   |   Documento: 150492080

6043.2026/0000373-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150491367), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Ipê Amarelo e ser executada em passeio público, situado Rua Ministro Fonseca Filho, 310

OS 15068816

Despacho deferido   |   Documento: 150505197

6043.2026/0000376-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150504990) AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de Limpeza de 01 exemplar de Oiti ser executada em passeio situado Rua Benjamin Pereira, 100

OS 15067764

Despacho deferido   |   Documento: 150506322

6043.2026/0000377-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150506045) AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de Limpeza de 01 exemplar de Ipê Amarelo ser executada em passeio situado Rua Anibal Augusta Sardinha, 189

OS 14984845

Despacho deferido   |   Documento: 150507184

6043.2026/0000378-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150506968) AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de Limpeza e levantamento de 01 exemplar de Amoreira ser executada em passeio situado Rua Antonieta Altenfelder, 13

OS 15017489

Despacho deferido   |   Documento: 150508461

6043.2026/0000379-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150508090) AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de Limpeza/sanitária de 01 exemplar de Ligustrum ser executada em passeio situado Rua Narciso Bortolo, 128

OS 15010432

Despacho deferido   |   Documento: 150509865

6043.2026/0000380-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150509453), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitaria de 01 (um) exemplar de Ligustrum e ser executada em passeio público, situado Rua João da Costa Silva, 121

OS 14977847

Despacho deferido   |   Documento: 150511755

6043.2026/0000381-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150511379), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitaria/formação de 01 (um) exemplar de Ficus e ser executada em passeio público, situado Av. N.Sra da Concordia, 321

OS 15021004

Despacho deferido   |   Documento: 150512881

6043.2026/0000382-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150512463), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitaria de 01 (um) exemplar de Mangueira e ser executada em passeio público, situado Av. Abel Correia Almeida Pires, 162

OS 14999267

Despacho deferido   |   Documento: 150514026

6043.2026/0000383-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150513605), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitaria de 01 (um) exemplar de Sibipirua e 01 exemplar deEspatodea e ser executada em passeio público, situado Rua Ferrucio Beneduzzi, 130

OS 14991259

Despacho deferido   |   Documento: 150514941

6043.2026/0000384-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150514738), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Pitanga ser executada em passeio público, situado Rua dos Maracujas, 240/174

OS 150102255

Despacho deferido   |   Documento: 150515947

6043.2026/0000385-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150515666), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza de 01 (um) exemplar de Pitomba ser executada em passeio público, situado Av. Jaçanã, 787

OS 15067584

Despacho deferido   |   Documento: 150517398

6043.2026/0000386-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (150516790), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitaria de 01 (um) exemplar de Pata de Vaca ser executada em passeio público, situado a Rua Panorama, 452

OS 1496003 ENEL

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 150507155

6044.2026/0000703-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: MARCO ANTÔNIO PONTES COELHO

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 150505984, DEFIRO o rebaixamento de 6,00 m (seis) metros, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 150471535

SEI Nº 6044.2026/0000521-1

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública , como segue:

Organizador: ProAC - CultSP

Responsável: Paulo Cauhy

Evento: Artesania, São Paulo em cores e texturas

Data:08/02/2026

Local: Pça Aureliano Leite, Ruas Renata Crespi, Virgílio Wey Iporanga, Ceno Sbrighi

Horário: 12:00 às 13:30h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho deferido   |   Documento: 150448928

SEI Nº 6044.2025/0010600-8

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador: Igreja Presbiteriana da Cidade

Responsável: José Roberto Marques Nascimento

Evento: Projeto Esporte na Cidade

Data: 07/02/2026

Local: Praça Cyla Remundini

Horário: 08:00 às 12:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 150233039

6044.2023/0004919-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ALBANO EMBALAGENS ESPECIAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO :

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei n. 10.205/1986, Decreto n. 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento

Despacho deferido   |   Documento: 150231960

6059.2020/0003896-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PAULO DE SIQUEIRA BUENO ME - CNPJ:05.344.515/0001-22

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017. Encerrando a instância administrativa .

Trata-se de 2ª instância de despacho (Sr. Subprefeito)

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 150522518

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

No Diário Oficial do Município da Cidade de São Paulo do dia 26/01/2026 na página 212 se lê doc SEI nº 149678287, leia-se doc SEI nº 150224710.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 150483486

6044.2024/0000967-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: EBPARK EMPRESARIAL SPE S/A

DESPACHO:

Torno sem efeito o despacho de DEFERIMENTO publicado no DOC de 02/02/2026, tendo em vista não ter sido cadastrado o assunto no Sistema SISACOE.

Despacho indeferido   |   Documento: 150482507

6061.2025/0002566-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VILLA DEI FIORI LAPA INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Estabelecimento não é serviço público social

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 150483899

6044.2025/0010366-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Edificação em situação irregular e conforme layout apresentado lotação superior a 250 pessoas

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 150484327

6040.2024/0001864-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Atividade não permitida para a largura da via, acesso pela Rua Dr Homem de Melo

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458510

A vista do contido no 6044.2026/0000750-8 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458656

A vista do contido no 6044.2026/0000751-6 - PEDRO JOSE DELMONDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458681

A vista do contido no 6044.2026/0000752-4 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150523341

A vista do contido no 6044.2026/0000755-9 - GEOVANE PEREIRA DE CARVALHO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 150334559

Documento : Ata 150334274

Ata da 13ª Reunião Extraordinária 2026 - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, Biênio 2025/2026.

Comunicado   |   Documento: 150468866

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA FEVEREIRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M'BOI MIRIM


O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade da Gama , convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e convida a sociedade civil a participarem da Reunião Ordinária do Conselho Participativo M’boi Mirim, que ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Gestão de Resíduos
  • Organização das Demandas (tabela em ordem de importância)
  • Verba anual do Conselho
  • Encerramento.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 150470205

6045.2026/0000374-5 - Solicitação de Concessão de Numeração: Omissão de Soleira

Despacho Documental

DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.M. de 17/11/79 ref. AV. MORADA NOVA - antigo nº 138, atuais nºs 20 e 26 que, para efeitos fiscais, o imóvel é caracterizado pelo contribuite 122.153.0064-7.

Despacho Documental   |   Documento: 150528057

6045.2026/0000391-5 - Solicitação de Concessão de Numeração - Omissão de Soleira

Despacho Documental

DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.M. de 23/01/93 ref. AV. YOSHIMARA MINAMOTO - antigo nº 926, atual nº 936 que, para efeitos fiscais, o imóvel é caracterizado pelo contribuite nº 094.153.0064-7.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458506

A vista do contido no 6045.2026/0000369-9 - MBAYE NGOM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458575

A vista do contido no 6045.2026/0000370-2 - ISSILIA AIMABLE CEANCE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150495240

PROCESSO: 6046.2025/0012625-5

INTERESSADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (149533095), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.de Licença de Funcionamento

Despacho deferido   |   Documento: 150494621

PROCESSO: 6030.2025/0004483-9

INTERESSADO: DRA. LAIS IERVOLINO.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (149532657), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 150493782

PROCESSO: 6056.2025/0025219-0

INTERESSADO: BRAVIE FIRE PREVENCAO CONTRA INCENDIO EIRELI-EPP

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (150309256), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 150492575

PROCESSO: 6046.2024/0011142-6

INTERESSADO: NATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (150308613), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 150494953

PROCESSO: 6046.2025/0012627-1

INTERESSADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (149419865), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento , nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 150495735

PROCESSO: 6039.2025/0005624-0

INTERESSADO: BAR E LANCHES ENCANTO DO BELEM LTDA ME

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (150078336), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 150498175

PROCESSO: 6046.2025/0013290-5

INTERESSADO: ECOBRAS RECICLAGEM LTDA.

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (150147736), resolve INDEFERIR o pedido de defesa da Notificação do Contraditório referente à Cassação do Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista que não cabe prorrogação de prazo (atividade em zoneamento não permitido), dando prosseguimento conforme artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "a" e "c" do Decreto 49.969/08 na Cassação dos Autos de Licença de Funcionamento emitidos pelo sistema Empreenda Fácil. Encerradas as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150498755

PROCESSO: 6046.2025/0010325-5

INTERESSADO: OSCAR PUGLIA JUNIOR

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (150075387), resolve INDEFERIR o pedido de fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída, com fundamento no inciso I do artigo 59 da Lei nº 16.642/2017, em razão da ausência da documentação exigida e da insuficiência de informações que possibilitem a análise e a decisão do pleito, bem como, no disposto do artigo 52 do Decreto nº 57.776/2017, que determina que, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 59 do COE, os pedidos serão imediatamente indeferidos, sem a emissão de comunicado e encerrada as instâncias administrativas pelo não atendimento de comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150497818

PROCESSO: 6030.2025/0000579-5

INTERESSADO: BUFFET EVENTO PERFEITO A1

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (150077851), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), por perda do objeto, nos termos do artigo 35 da Lei n. 14.141/06 (face a manifestação expressa do requerente de que a atividade não mais se encontra no local). Encerradas as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150497422

PROCESSO: 6041.2025/0001752-1

INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S/A

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (149418647), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008. Encerradas as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150497004

PROCESSO: 6042.2025/0003294-1

INTERESSADO: BOTECO OURO VERDE LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (149419408), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008. Encerradas as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150496497

PROCESSO: 6060.2025/0003307-5

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (150148522), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), por não atendimento de comunique-se nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008. Encerradas as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150495992

PROCESSO: 6060.2025/0003896-4

INTERESSADO: LAVORO COMERCIO DE PAPEIS LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (150169859), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), por perda do objeto, nos termos do Artigo 35 da Lei nº 14.141/06 regulamentado pelo Artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010 (obteve os Autos de Licença de Funcionamento através do Sistema Eletrônico). Encerradas as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150455205

A vista do contido no 6046.2026/0001327-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458371

A vista do contido no 6046.2026/0001329-0 - JOAO BATISTA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458381

A vista do contido no 6046.2026/0001331-2 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 00627096581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458385

A vista do contido no 6046.2026/0001332-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458398

A vista do contido no 6046.2026/0001333-9 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458405

A vista do contido no 6046.2026/0001330-4 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458431

A vista do contido no 6046.2026/0001334-7 - J W F MOURA COMERCIO E SERVICOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458440

A vista do contido no 6046.2026/0001335-5 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458448

A vista do contido no 6046.2026/0001336-3 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458457

A vista do contido no 6046.2026/0001337-1 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458507

A vista do contido no 6046.2026/0001338-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458516

A vista do contido no 6046.2026/0001339-8 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458526

A vista do contido no 6046.2026/0001341-0 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458532

A vista do contido no 6046.2026/0001342-8 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458570

A vista do contido no 6046.2026/0001340-1 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458573

A vista do contido no 6046.2026/0001343-6 - J W F MOURA COMERCIO E SERVICOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458593

A vista do contido no 6046.2026/0001344-4 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458630

A vista do contido no 6046.2026/0001345-2 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458640

A vista do contido no 6046.2026/0001346-0 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458659

A vista do contido no 6046.2026/0001349-5 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458665

A vista do contido no 6046.2026/0001347-9 - MANOEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458699

A vista do contido no 6046.2026/0001348-7 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458725

A vista do contido no 6046.2026/0001328-2 - JAIRO JOSE CAMACHO ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150428700

6047.2025/0001909-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLIPPER MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 44.149.029/0002-96

DESPACHO: DEFIRO o presente, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 150267591

PORTARIA Nº 015/SUB-PE/2026

SEI 6048.2026/0000046-7 - Chamamento Público 001/SUB-PE/2026

KÁTIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Penha, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002;

CONSIDERANDO, o empenho desta administração em propiciar novas frentes de trabalho, com a consequente geração de renda;

CONSIDERANDO, ainda, que todo o comércio de alimentos em feiras gastronômicas deverá ser incentivado pela Administração Municipal, como prevê o Decreto 55.085/2014 e,

CONSIDERANDO a realização do carnaval dos bairros em nossa região administrativa durante o mês de Fevereiro de 2024;

RESOLVE:


1. AUTORIZAR em caráter precário e provisório o uso do espaço público situado à Rua Alvinópolis, altura do n. 2.305 - Ponto de Táxi, em área adjacente à Estação de Metrô Vila Matilde, para realização da Feira Gastronômica - denominada “FEIRA GASTRONÔMICA POPULAR DA PENHA - CARNAVAL 2025”, com realização nos dias 07/02, 08/02, 13/02, 14/02, 15/02 e 16/02/2026, das 16h00 às 04h00, pelo INSTITUTO FILHOS DO GUETTO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.223.290/0001-41, com base no Art. 114, §5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

2. É de responsabilidade da organizadora o recolhimento do preço público e demais autorizações necessárias, segundo a legislação vigente.

3. As vagas disponíveis, deverão refletir o plano de trabalho apresentado na sessão do chamamento, as quais serão preenchidas obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 43.798/03, podendo este número ser ampliado ou reduzido, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem;

4. Distribuir as vagas ora disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades no art. 3º, III, do Decreto nº 43.798/03, regulamentador da matéria.

5. Padronizar o modelo, as metragens do equipamento e do espaço a ser ocupado por expositores conforme plano de trabalho apresentado por ocasião do chamamento público.

6. Estabelecer ainda que as barracas integrantes do Grupo de Comidas possuam cobertura e saia padronizadas.

7. Determinar que todos os expositores cumpram rigorosamente, o estabelecido na legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, segurança, limpeza pública e, demais atos que se façam necessários ao bom desempenho das atividades ora em apreço.

08. Determinar, ainda que os expositores cumpram, rigorosamente, o estabelecido no Código Sanitário Municipal de Alimentos.

09. Respeitar todos os termos do Edital de Chamamento, especialmente no que concerne as boas práticas da vigilância sanitária e da segurança.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Homologação   |   Documento: 150266812

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Chamamento Público nº 001/SUB-PE/2026 - FEIRA GASTRONÔMICA POPULAR DA PENHA - CARNAVAL 2026

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Lei 13.399/02, HOMOLOGO a decisão da comissão designada através da PORTARIA Nº 002/SUB-PE/2026, nos termos das ATA anexadas sob SEI 119633770 e DECLARO vencedor o INSTITUTO FILHOS DO GUETTO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.223.290/0001-41.

II - Via de consequência, AUTORIZO a título precário o uso do espaço público situado Rua Alvinópolis, altura do n. 2.305 - Ponto de Táxi, em área adjacente a Estação de Metrô Vila Matilde para organização da feira gastronômica com realização nos dias 07/02, 08/02, 13/02, 14/02, 15/02 e 16/02/2026, das 16h00 às 04h00, mediante pagamento de preço público e cumprimento das demais disposições contidas no Edital de Chamamento 001/SUB-PE/2026 sob SEI 149144106.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a Assessoria Jurídica para confecção da portaria de autorização e demais providências que julgar necessárias.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150489153

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15096304

RUA PADRE BERNARDINO BANDEIRA

36

15071989

RUA DOUTOR JOÃO RIBEIRO

546

14925520

RUA ALVINOPOLIS

270

14927462

PRAÇA NOSSA SENHORA AUXILIADORA

28

14928001

RUA DO BECA

36

14928046

RUA SÃO SEVERO

230

14928830

RUA INCIQUE

12

14929065

RUA MONSENHOR TABOSA

35

14930293

RUA CAETANO E FIGUEIREDO

188

14930304

RUA EXU

30

14931914

RUA PARATIJI

7

14937332

RUA MANUEL LEIROZ

112

14940053

RUA RODOVALHO JUNIOR

44

14940239

RUA PADRE BERNARDINO BANDEIRA

63

14942596

RUA SAMAMBAIAÇU

181

14942669

RUA PAÇO DO LUMIAR

284

14945633

RUA MARACANA-GUAÇU

1

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Prejudicado   |   Documento: 149974777

6048.2025/0006295-9 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

TORNAR PREJUDICADO o AM 07-386.085-9, por tratar-se de instância recursal encerrada, conforme documento 145666786.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150414437

6048.2026/0000416-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARCO ANTONIO FONTES LUCHESI

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 150404401

6048.2026/0000268-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: JOAO PAULO LIMA DANTAS

DESPACHO: Contribuinte SQL 130.359.0008-5, rua Abel Moreira, CODLOG 00030-2, conceder o número 45.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150465486

6048.2026/0000441-1 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Planalto de Araxá, 60 - Jardim Gonzaga

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620260122303 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de limpeza de exemplares arbóreos diversos 55 (unidades) - (150311429)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Despacho deferido   |   Documento: 150462303

6048.2026/0000449-7 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Marciano Capella, 257 - Vila Ré

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620260122303 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de limpeza de exemplares arbóreos diversos 09 (unidades) - (150343818)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458410

A vista do contido no 6048.2026/0000462-4 - JOAO BATISTA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458412

A vista do contido no 6048.2026/0000463-2 - JOAO BATISTA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458636

A vista do contido no 6048.2026/0000465-9 - ANGELICA ADRIANA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458648

A vista do contido no 6048.2026/0000464-0 - WAGNER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458698

A vista do contido no 6048.2026/0000466-7 - WAGNER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150429585

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Ofício nº44 DDEC-PR/2025 (DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - PERUS) no Processo SEI Nº6029.2025/0023536-1 R.Aristeu com a R.Francisco Rodrigues Penteado, 15 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatóriode uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 150364708) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 150428461

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

OS Nº15094619 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000150-7 R.Felipe Cardoso de Campos, 550 (DEFERIDO) Remoção por supressão de duas árvores e o plantio compensatório de duas mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (150279491 ) da engenheira agrônoma .

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 150514088

6049.2026/0000148-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO FERREIRA DE LIMA

DESPACHO: CERTIFICAMOS, face ao que consta no processo SEI nº 6049.2026/0000148-5, referente ao contribuinte Antônio Ferreira de Lima, portador do CPF nº 317.xxx.xxx-22, endereço de correspondência Rua Betinho nº 14, Vila Perus, São Paulo - SP, que, nos termos do Art. 86 § 8º do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, Código de Obras e Edificações, sobre o procedimento de desinterdição de imóveis no Município de São Paulo, DEFIRO a solicitação e DESINTERDITO o imóvel situado à Rua Betinho nº 2 - Vila Perus, São Paulo - SP , Auto de Fiscalização (Auto de Interdição) nº 20-01.004.650-4, considerando que os serviços executados pela obra pública objeto do processo SEI 6049.2025/0000284-6 mitigaram os problemas decorrentes do desmoronamento ocorrido na Av. Solidariedade, de modo a solucionar a situação motivadora da interdição.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150483832

6049.2026/0000100-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DIEGO REIS DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM;

2 - No Anexo I, campo 14, corrigir para “vinculadas em outro imóvel”;

3 - No Anexo II, corrigir o número do processo administrativo;

4 - Apresentar Anexo IX - Declaração sobre a vinculação de vagas em outro imóvel, por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobrista;

5 - Apresentar AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;

6 - Apresentar CCM - Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

7 - Apresentar RG/CPF do responsável pela empresa legível;

8 - Apresentar Contrato Social da empresa;

9 - Apresentar documento que comprove que Wilma dos R. S. é proprietária do imóvel;

10 - Apresentar Contrato de Aluguel ou Anuência do proprietário do imóvel.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 150486110

6049.2025/0001526-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M. BOMFIM CONSTRUÇÕES

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Esclarecer a diferença de área total construída entre a informada no Anexo 1 (campos 11 e 21) e CLCB (440,00m²) e a constante no CEDI (260,00m²);

2 - Apresentar Contrato Social da empresa;

3 - Na Declaração de Cnaes, o Cnae informado 41.20-0-01 não consta no CNPJ;

4 - Esclarecer a diferença de assinaturas do presidente da Associação João F. da S., entre o RG/ Anuência e os demais documentos apresentados;

5 - Na RRT, campo 3.1.4, acrescentar o texto: “Atendimento quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação”;

6 - No Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos, consta o local como sendo Rua Anaba, nº 4, e na solicitação e no CEDI consta Rua Anaba, nº 2. Favor esclarecer.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 150487245

6055.2025/0002074-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE

Apresentar documentação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste:

1 - Deverão ser indicadas as atividades que são de fato desenvolvidas no imóvel em questão, com memorial descritivo das mesmas, assinado pelo responsável do estabelecimento.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 150139957

PORTARIA nº0 09/SUB-PI/GAB/2026

Delega competência que especifica, para inserção/manutenção de informações no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM e, pela Guarda/Controle Patrimonial de Bens Móveis Municipais

YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, responsável pelo Patrimônio da Unidade Orçamentária da SUB-PI, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de Agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, alterado pelos Dec. 56.214/15 e 59.822/20;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Portaria SF 90/22, que estabelece normas complementares e procedimentos referentes ao registro e controle de bens móveis, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria para a realização do Inventário Anual;

RESOLVE DESIGNAR para acessar o SBPM:

I - No Perfil 03 - Gestores do Patrimônio:

Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9

Priscila de Farias - RF 726.310-4

Marcos Danilo Lyra - RF 939.277-7

II - No Perfil 02 - Administrador:

Priscila de Farias - RF 726.310-4

III - No Perfil 01 - Operadores de Inventário:

- GABINETE SUBPREFEITURA (Gabinete, Chefia de Gabinete, Sala de Estratégia, Expediente, Assessoria e Sala de Reunião):

Norival Nunes Rodrigues Júnior - RF 857.902-4

Elvira Gurgel do Amaral Birolli Russo Carbone - RF 478.477-4

- ASSESSORIA JURÍDICA -AJ:

Maria Clara Garcia - RF 949.042-6

Cláudio Roberto Faustino - RF 839.310-9

- ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO -AC:

Pedro Henrique de Souza Santos - RF 931.687-6

- COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO - CIPA:

Gregory Moreira Ramos - RF 931.163-7

- PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:

Ruth Maria de Almeida Teixeira - RF 609.370-1

- COORDENADORIA GOVERNO LOCAL (Supervisões de Cultura, Habitação e Esporte):

Felipe Máximo de Carvalho - RF 949.036-1

Luis Fernando Guillon Pinto - RF 925.139-1

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (CPDU, Expediente CPDU, CICUS e Sala Aroeira):

Simone Machado Lopes Gonsalves - RF 747.729-5

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unidade de Cadastro):

Maria Alice de Souza Ortiz Silva - RF 643.182-8

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unidade de Autos e Infrações):

Joel José da Silva - RF 650.888-0

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Sup. Téc. Fiscalização, Expediente e Agente Vistor):

Abel da Conceição Fernandes - RF 649.662-8

Miguel Aparecido Moraes Galvão - RF 742.542-2

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Unid. Técnica de Fiscalização e Unidade de Apreensão):

Adão Aparecido Coutinho Silva - RF 740.644-4

- COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO (Sup. Uso do Solo e Licenciamento, Aprovação e Sup. Técn. Planj. Urbano):

Manoel Procópio dos Santos - RF 554.441-6

Maria Carolina Rodrigues de Oliveira - RF 741.665-2

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (CPO, Expediente CPO e Sup. Técnica de Projetos e Obras):

Laudemir Augusto da Costa - RF 630.298-0

Marli Moura do Nascimento - RF 626.512-0

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Manutenção):

Bruno Martins de Carvalho - RF 937.621-6

Gustavo Althuon Cruz - RF 930.711-7

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Sup. Técnica de Limpeza Pública e Unid. Áreas Verdes):

Terry Esko Micael Murto - RF 538.323-4

Thiago Luis Docema - RF 897.304-1

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Unididade de Varrição Pública):

Ronald Beltrame Roberto Júnior - RF 632.971-3

Luiz Antônio dos Santos - RF 626.506-5

- COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (Viveiro):

José Orlando da Silva - RF 478.661-1

Laudemir Augusto da Costa - RF 630.298-0

- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (Depósito de Bens Patrimoniais): Priscila de Farias - RF 726.310-4

- COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CAF, SAS, SF e Refeitório e Terceirizada)

Aldomires José da Costa - RF 517.212-8

Marcos Danilo Lyra - RF 939.277-7

- SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E SUPRIMENTOS (Expediente Geral, PABX, Portaria, , Unidade de Transporte

Oficina Mecânica, Auditório, Copa, Guarita e Corredor):

Ivete Ferreira Menezes Nascimento - RF 531.371-6

Marcos Guerra - RF 593.611-0

- SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E SUPRIMENTOS (Armazenamento):

Ademir Brussolo - RF 542.067-9

Rogério Guzzi - RF 621.501-7

- SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - RH (SUGESP):

Jorge Washington Martins de Souza - RF 740.679-7

Gregory Moreira Ramos - RF 931.163-7

- ASSESSORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AGTI:

Bruno de Melo Luizon dos Santos - RF 781.806-8

Sebastião Alves de Magalhães Santos - RF 741.276-2

IV - Atribuir aos servidores acima designados para o Perfil 01 - Operadores do Inventário, a responsabilidade pela guarda e controle patrimonial dos bens móveis municipais da sua Unidade Administrativa, bem como a confecção do Inventário Anual dos bens adquiridos pela Unidade Orçamentária 51.10 - SUB-PI.

V - Atribuir aos servidores acima designados para o Perfil 02 - Gestores do Patrimônio, a responsabilidade:

a) pela constante atualização das informações referentes ao chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e respectivas movimentações dentro do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;

b) pela abertura de processo de incorporação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) pelo recebimento e controle dos inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas/Operacionais desta Subprefeitura;

d) pelo cadastramento no SBPM dos servidores designados como Operadores de Inventário;

e) pelos procedimentos junto ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012, após elaboração de laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável.

Parágrafo Único - Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, incumbe ainda ao Gestor de Patrimônio a elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações e providências das Unidades Subordinadas, bem como a realização da conciliação do Inventário anual e eventual;

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 150497578

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS DURANTE O EVENTO “CARNAVAL PINHEIROS 2026”

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 11/SUB-PI/2026

A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente o disposto no artigo 114, §5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, nos Decretos Municipais nº 55.085/2014 e nº 59.780/2020, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 06/SUB-PI/2026, destinado à utilização temporária de espaço público para comercialização de produtos alimentícios, bebidas e gelo durante o evento Carnaval Pinheiros 2026;

CONSIDERANDO que não foram integralmente preenchidas as vagas ofertadas no edital mencionado, remanescendo disponíveis as vagas nº 11 e nº 12;

CONSIDERANDO o interesse público em assegurar a adequada oferta de serviços à população e a organização do espaço urbano durante os festejos carnavalescos,

TORNA PÚBLICO o presente CHAMAMENTO COMPLEMENTAR, destinado exclusivamente ao preenchimento das vagas remanescentes, nos termos a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto o credenciamento de interessados para a utilização temporária de espaço público, visando à ocupação das vagas nº 11 e nº 12, remanescentes do Edital nº 06/SUB-PI/2026, para comercialização de produtos alimentícios e bebidas durante o evento Carnaval Pinheiros 2026.

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas objeto deste chamamento correspondem a:

Vagas nº 11 e nº 12
Local: Av. Henrique Schaumann x Rua Artur de Azevedo
Tipo: FoodTruck
Datas: 07, 08, 16, 21 e 22 de fevereiro de 2026

2.2 Aplicam-se às vagas ora reabertas todas as condições, exigências técnicas, operacionais e sanitárias estabelecidas no Edital nº 06/SUB-PI/2026, no que couber.

3. DO FORNECEDOR DE GELO

3.1 Não há abertura de nova vaga para fornecedor de gelo.

3.2 Fica excepcionalmente autorizado o credenciado Bruno Costa Máximo, conforme processos SEIs 6050.2026/0001821-9; 6050.2026/0001818-9 e 6050.2026/0001820-0), fornecedor de gelo já credenciado no âmbito do Edital nº 06/SUB-PI/2026 o reabastecimento do ponto de distribuição, desde que realizado exclusivamente por meio de carrinhos manuais de transporte, operados por pessoas, sendo vedado o acesso de veículos automotores durante o período dos eventos, em razão das restrições operacionais do Carnaval de Rua.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ocorrerão exclusivamente no dia 05 de fevereiro de 2026, mediante protocolo presencial na Praça de Atendimento da Subprefeitura de Pinheiros, situada na Avenida Ruth Cardoso, nº 7123 - Alto de Pinheiros, das 08h00 às 12h00, podendo ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite de 04 (quatro) inscrições, correspondente ao dobro do número de vagas disponíveis.

4.2 A documentação exigida, a forma de apresentação, os critérios de análise, seleção, publicação do resultado, fiscalização e demais condições seguem integralmente o disposto no Edital nº 06/SUB-PI/2026, no que couber.

4.3 Os interessados que tenham tido inscrição indeferida no âmbito do Edital nº 06/SUB-PI/2026 poderão se inscrever novamente no presente chamamento, sem qualquer impedimento, ficando a documentação apresentada sujeita a nova e integral análise pela comissão responsável.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O presente chamamento possui caráter complementar, destinando-se exclusivamente ao preenchimento das vagas remanescentes.

5.2 Permanecem válidas, no que couber, todas as disposições do Edital nº 06/SUB-PI/2026.

5.3 Integram o presente edital os Anexos I a IV, os quais deverão ser preenchidos e apresentados conforme as instruções nele contidas.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - CREDENCIAMENTO CARNAVAL PINHEIROS 2026

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ___/SUB-PI/2026

1. DADOS DO INTERESSADO (PESSOA JURÍDICA)

Razão Social: _______________________________________________
Nome Fantasia: _____________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________
CCMEI nº (se aplicável): ____________________________________

Endereço da Empresa: _______________________________________
Bairro: _______________________ CEP: _____________________
Município/UF: ______________________________________________

Telefone: ______________________ E-mail: __________________

2. DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome completo: _____________________________________________
CPF: __________________________ RG: _______________________
Órgão Expedidor/UF: ________________________________________

Telefone: ______________________ E-mail: __________________

3. DADOS DO VEÍCULO / EQUIPAMENTO

Tipo de equipamento (assinalar):
( ) Trailer
( ) FoodTruck
( ) Veículo fornecedor de gelo

Marca/Modelo: ______________________________________________
Placa: __________________________ Ano: ____________________

4. VAGA PRETENDIDA

Número da vaga: ________

Local pretendido:
( ) Av. Faria Lima x Rua Chilon
( ) Av. Henrique Schaumann x Rua Artur de Azevedo

Datas de atuação pretendidas (assinalar):
( ) 07/02/2026
( ) 08/02/2026
( ) 14/02/2026
( ) 15/02/2026
( ) 16/02/2026
( ) 17/02/2026
( ) 21/02/2026
( ) 22/02/2026

Declaro que li e concordo integralmente com as regras do Edital de Credenciamento nº ___/SUB-PI/2026.

Local e data: _______________________________

Assinatura do responsável legal: _______________________________

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO SANITÁRIA, HIGIÊNICA E DE SEGURANÇA ALIMENTAR

Eu, ________________________________________________________,
CPF nº ___________________________, representante legal da empresa
____________________________________________________________,
CNPJ nº ___________________________, declaro, sob as penas da lei, que:

1. O equipamento utilizado atende às normas sanitárias vigentes;

2. Os alimentos e bebidas comercializados possuem procedência regular;

3. Os manipuladores utilizam EPIs adequados (luvas, toucas, aventais);

4. Há disponibilidade de água potável e meios adequados de higienização;

5. Não serão utilizados recipientes de vidro;

6. Serão observadas todas as exigências da Vigilância Sanitária Municipal.

Declaro ainda estar ciente de que o descumprimento das normas poderá resultar em cassação imediata da autorização.

Local e data: _______________________________

Assinatura do responsável legal: _______________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS

Eu, ________________________________________________________,
CPF nº ___________________________, representante legal da empresa
____________________________________________________________
CNPJ nº ___________________________, declaro que contratei empresa especializada para a coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados durante o evento Carnaval Pinheiros 2026, nos dias autorizados.

Dados da empresa contratada:

Razão Social: _______________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________
Telefone: _________________________________________________

Declaro que a limpeza do entorno da vaga será realizada antes, durante e após o encerramento das atividades diárias.

Local e data: _______________________________

Assinatura do responsável legal: _______________________________

ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO E TERMO DE COMPROMISSO DO PERMISSIONÁRIO

O permissionário abaixo identificado compromete-se a cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Edital de Credenciamento nº ___/SUB-PI/2026, especialmente:

1. OBRIGAÇÕES GERAIS

• Manter o local limpo e organizado durante todo o período do evento;
• Disponibilizar lixeiras em quantidade suficiente;
• Garantir a segurança dos frequentadores;
• Utilizar apenas utensílios descartáveis ou reutilizáveis autorizados;
• Proibir, sob qualquer hipótese, o uso de recipientes de vidro;
• Respeitar os horários de montagem (06h às 08h) e desmontagem (até 18h30);
• Atuar somente nos dias e locais autorizados;
• Acatar as orientações da fiscalização municipal.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PERMISSIONÁRIO

Razão Social: _______________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________
Nome do responsável legal: __________________________________
CPF: ______________________________________________________

Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações poderá acarretar advertência, suspensão ou cassação da Permissão de Uso, sem direito a indenização.

Local e data: _______________________________

Assinatura do responsável legal: _______________________________

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 150508030

6050.2025/0026997-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: MIRTES SILVA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Solicito que o interessado apresente croqui com medidas aproximadas e localização exata do ponto de instalação pretendido para análise técnica, tendo em vista o local apresentar várias interferências de empresas concessionárias de serviço público.

Fiscalização de Posturas Municipais

Despacho indeferido   |   Documento: 150527663

6050.2026/3008565-8 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Despacho indeferido

Interessados: MOAC PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ/MF sob o nº 03.992.867/0001- 69.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 13-01.014.785-5, nos termos do Decreto nº 57.776/17, artigo 91 e anexo III, tendo em vista as informções contidas em documento 150527346 (Cadastro de Edificações).

Intimação   |   Documento: 150383065

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.785-5
Processo: 6050.2026/3008565-8
Infrator: MOAC PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 03.992.867/0001-69
Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 4312
CEP: 01402-002
SQL: 016.131.0002-7

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 150517565

6056.2024/0022932-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TRADEMASTER INSTITUICAO DE PAGAMENTO, SERVICOS E PART S.A. (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE PRAZO ( 30 dias ).

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 149773873

6050.2019/0004410-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COFCO INTERNATIONAL COTTON LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149737403

6059.2019/0005049-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LANA MARIA DE AGUIAR

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149771781

6053.2019/0003432-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JB PARTICIPACOES BRASIL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149771559

6051.2019/0002613-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARGARIDA MARIA PINTO MACHADO DE MAGALHAES GOUVEA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149772522

6059.2019/0007000-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANDRESSA MANFREDINI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149743090

6056.2019/0013622-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DINAMARCA GASTRONOMIA BAR E RESTAURANTE EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro doi prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149815102

6056.2021/0006086-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SEM FRONTEIRAS COMUNICACOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149748786

6053.2021/0005372-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: XP INC

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Comunique-se   |   Documento: 150250218

6048.2025/0005364-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HB&E EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO ( Anexo I ) FAZENDO CONSTAR AS ÁREAS COMPUTÁVEIS REFERENTES AO TOTAL DA EDIFICAÇÃO E A OCUPADA PELA ATIVIDADE ( descontando-se, por exemplo, as áreas destinadas ao estacionamento de veículos ).

Comunique-se   |   Documento: 144252520

6031.2021/0000204-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FRV ELDORADO COSMETICOS

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo II da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo II, inclusive atendimento quanto à acessibilidade.

5 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

6 - Apresentar AVCB

7 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

8 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

9 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 149502358

6050.2021/0001312-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INTRIALS PESQUISA CLINICA LTDA.

COMUNIQUE-SE: PRELIMINARMENTE DEVERÁ SER ESCLARECIDA QUAL ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL, EM FUNÇÃO DO C.N.P.J. E C.N.A.E. APRESENTADOS.

Comunique-se   |   Documento: 149387392

6049.2021/0000919-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: D&A MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

1- TRansformar o presente em ALF de B.Risco e atender qto a documentação bo art 22 do dec 49969/08

Comunique-se   |   Documento: 148952620

6060.2022/0001924-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NOWPORTS BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR O ANEXO I, COM A ÁREA CORRIGIDA DO TOTAL DA EDIFICAÇÃO.

- DEVERÁ CONSTAR NA A.R.T. A DECLARAÇÃO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE PARA A OBTENÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE CONSIDERADA DE BAIXO RISCO ( SERVIÇOS PROFISSIONAIS - ESCRITÓRIOS ).

Comunique-se   |   Documento: 143929164

6039.2023/0000608-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TSP PINHEIROS RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 146868191

6050.2023/0010993-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PCCR OPHTALMOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR OS ANEXOS I e II REFERENTES À SOLICITAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADE ENQUADRADA COMO "BAIXO RISCO ", CONFORME DECR. 16.402/16.
DEVERÁ CONSTAR NA A.R.T., A DECLARAÇÃO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE.

APRESENTAR O AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS ATUALIZADO.

Comunique-se   |   Documento: 150155512

6050.2023/0014076-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAPHIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo II da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo II, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Apresentar CCM da Empresa

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 149834214

6043.2023/0002361-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARAZUL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (19361558001879)

COMUNIQUE-SE: - ESCLARECER A ATIVIDADE PRETENDIDA NO LOCAL, TENDO EM VISTA QUE O USO CONSTANTE NO CNAE APRESENTADO NÃO É PERMITIDO NA ZONA ZCOR-2.

Comunique-se   |   Documento: 150485629

6031.2024/0001804-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NIBS PARTICIPACOES S.A

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção ou, Certificado de Segurança vigente.

2) AVCB vigente.

3) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

4) CAU do responsável técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 149513718

6056.2020/0002815-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO CAU SAAD EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 150489788

6056.2024/0003768-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DM9 COMUNICACAO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:al

1 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentado Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 150508434

6050.2024/0009495-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento ,reitero comunicado anterior para a apresentação das plantas aprovadas pela PMSP.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 150411741

6050.2026/0000177-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição

Comunicação: Recebemos ART 2620252308854 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Clodomiro Amazonas, 955 - Vila Nova Conceição, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) Emilson Pohl , CREA-SP/CRBIO nº 5069552240-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458419

A vista do contido no 6050.2026/0002082-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458439

A vista do contido no 6050.2026/0002083-3 - ANA JULIA FERREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458454

A vista do contido no 6050.2026/0002081-7 - ANTONIO LUIS SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458498

A vista do contido no 6050.2026/0002084-1 - CLAUDIO ESTRELA CABRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458560

A vista do contido no 6050.2026/0002085-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458579

A vista do contido no 6050.2026/0002086-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458606

A vista do contido no 6050.2026/0002087-6 - WLADMIR CESAR DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458663

A vista do contido no 6050.2026/0002088-4 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150523352

A vista do contido no 6050.2026/0002103-1 - MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150469297

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

6042.2022/0001170-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL

DESPACHO:

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido para que seja expedido o auto de licença de funcionamento nos termos do termos do Decreto nº 49.969/08 e das Leis nº 10.205/86 e 16.402/16.

II- Publique-se

III- A seguir encaminhe-se a CPDU para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150483942

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

6042.2024/0001818-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FUNDACAO FE E ALEGRIA DO BRASIL

DESPACHO:

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido para que seja expedido o Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto nº 57.298/16, Decreto nº 58.419/18 e da Lei nº 16.402/16 e Portaria SMPR nº 29/2017.

II- Publique-se

III- A seguir encaminhe-se a CPDU para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150484457

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

6051.2025/0004400-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: RAYANE XXXX XX XXXX XX SILVA

DESPACHO:

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de transferência de titularidade de Banca de Jornais e Revistas do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/PJ/0000004197/2019, localizado a Praça Yara Yavelber S/A, expedido em 05 de julho de 2019, da permissionária Suely XXXX XXXX para o Rayane XXXX XX XXXX XX XXXX ambas devidamente qualificadas em SEI 6051.2025/0004400-0.

II- Publique-se

III- A seguir encaminhe-se a CPDU para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150485828

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

6051.2025/0001671-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLV FITNESS LTDA

DESPACHO:

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido para que seja expedido o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto nº 57.298/16, Decreto nº 58.419/18 e da Lei nº 16.402/16 e Portaria SMPR nº 29/2017.

II- Publique-se

III- A seguir encaminhe-se a CPDU para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150468460

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

6051.2025/0002130-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASTENG SERVIÇOS E INSPEÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA.

DESPACHO:

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação, Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto nº 49.969/08, por não atendimento do “comunique-se”.

II- Publique-se

III- A seguir encaminhe-se a CPDU para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150468895

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

6051.2025/0002345-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessados: Elza XXXX

DESPACHO:

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação, Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido com fulcro no artigo 35 da Lei 14.141/06. em razão da perda do objeto, o Termo de Permissão de Uso-TPU de banca de jornal n º 85-A já fora cancelado no Processo nº 6051.2022/0004028-0.

II- Publique-se

III- A seguir encaminhe-se a CPDU para providências.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 150421367

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução do serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15099501 6772241 30/01/2026 R. AGUAS DA PRATA 123 VILA PALMEIRAS
15097532 36573653 30/01/2026 R. IVO CAVALCANTI 96 PARQUE PANAMERICANO
15100983 36577519 30/01/2026 R. DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ 1151 PARQUE SAO DOMINGOS
15103664 36574931 31/01/2026 RUA PASSAGEM TRÊS 221 JARDIM MANGALOT
15106215 6775948 02/02/2026 RUA POMPEU SOBRINHO 334 CHACARA INGLESA
15106944 6776368 02/02/2026 RUA FELISBINO DOS SANTOS 52 CHACARA INGLESA

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 150177326

6051.2026/0000188-5 - Multas: defesa

Despacho

Interessados: J. I. GUIMARAES

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.243-1, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473, tendo em vista que foi substituído pelo auto de Multa nº 01-195.245-8.

Despacho deferido   |   Documento: 149607964

6051.2025/0004255-5 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: Carnes Boi Legal Cid. Jd. D'Abril LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2025/3039579-0, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 149918299

6051.2026/0000246-6 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: Comercial de Alimentos Takara Mutinga Ltda.

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2025/3045670-6, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 149922607

6051.2026/0000207-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: R. S. Bezerra

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2025/3053818-4, nos termos da Lei 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto 57.443/2016.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150464831

6051.2023/0004455-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO PANAMERICANO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Licença operação, a apresentada encontra-se vencida.

Comunique-se   |   Documento: 150465035

6044.2025/0006887-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ÁGUIA PAPELARIA E PRESENTES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM, da empresa que está solicitando o Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco;

2- Trocar o Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, de (ANEXO 1) por (ANEXO I), preenchendo o campo “13”;

3- Corrigir no Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (ANEXO I), o campo “23” com o nome do Técnico responsável, sendo que os campos 24 e 35 devem ser compatíveis com o mesmo técnico;

4- Esclarecer para qual/quais CNAEs está sendo solicitado o Alto de Licença de Funcionamento, tendo em vista os inúmeros CNAEs constantes no CNPJ;

5- Matrícula atualizada do imóvel;

6- Autorização de contato por e-mail, citando o e-mail;

7- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Técnico responsável;

8- Contrato de Locação do imóvel, se for o caso, atualizado;

9- AVCB do Corpo de Bombeiros, atualizado;com área compatível ao CEDI;

10- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, do Técnico responsável pela obra, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 150468621

6051.2024/0002759-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUSOPAR PARAFUSOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Trocar Formulário para Solicitação de Licença de Funcionamento Condicionado (Anexo I) por Formulário para Solicitação de Licença de Funcionamento (Anexo I). Segue Modelo por e-mail;

2- Corrigir no Formulário para Solicitação de Licença de Funcionamento (Anexo I), os campos “14” e “15” para área compatível com área do CEDI;

3- Preencher o Campo “18” - Capacidade de Lotação, no Formulário para Solicitação de Licença de Funcionamento (Anexo I);

4- Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, devidamente preenchido (Anexo III);

5- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08;

6- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014)

7- AVCB, atualizado, do Corpo de Bombeiros, com área compatível com área do CEDI;

8- Contrato Social da empresa, atualizado;

9- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, da empresa;

10- RRT, atualizado, relativo ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação.

11- Apresentar Licença Ambiental de Operação da atividade, conforme encaminhamento SVMA/CLA nº 148532439.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458475

A vista do contido no 6051.2026/0000416-7 - 54.511.757 GILSON BERNARDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458707

A vista do contido no 6051.2026/0000415-9 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Autos de Infração

Comunique-se   |   Documento: 150492304

6059.2025/0009211-4 - Multas: cancelamento

COMUNIQUE-SE:

COMUNICAÇÃO DE AUTO DE MULTA

Interessado: Hksatugue Participações e Negócios S/A,

Representada por Nelson Haruo Hksatugue

Endereço: Rua Agostinho Gomes, 2695 sala 74

Bairro: Ipiranga

CEP: 04206-000

Prezado Sr(a):

Comunicamos que o processo SEI nº 6059.2025/0009211-4 onde o Senhor é parte interessada, deverá comparecer a esta Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, situada a Av: Tucuruvi nº 808 - 1 Andar no Setor de Unidades de Autos de Infração - UNAI, para retirada da 2 via do Auto de Multa nº 03-236.293-5.

O acesso ao processo somente será permitido ao proprietário responsável técnico ou autorizado com procuração/autorização anexa ao processo.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150258398

SEI 6053.2025/0006313-8 -

Despacho de cancelamento dos efeitos

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente pelo doc. 143146100 , desta Subprefeitura, nos temos da Lei 10.072/1986 e Decreto 22.709/1986, que adoto como razão de decidir: TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO constante de doc.144417848 dos TPU's seguir relacionadas:

TBJ/SA/0000004217/2019, TBJ/SA/0000004226/2019, TBJ/SA/0000004228/2019, TBJ/SA/0000004229/2019, TBJ/SA/0000004250/2019, TBJ/SA/0000004252/2019, TBJ/SA/0000004254/2019, TBJ/SA/0000004255/2019, TBJ/SA/0000004258/2019, TBJ/SA/0000004259/2019, TBJ/SA/0000004260/2019, TBJ/SA/0000004267/2019, TBJ/SA/0000004269/2019, TBJ/SA/0000004272/2019, TBJ/SA/0000004273/2019, TBJ/SA/0000004277/2019, TBJ/SA/0000004282/2019, TBJ/SA/0000004284/2019, TBJ/SA/0000004287/2019, TBJ/SA/0000004296/2019, TBJ/SA/0000004300/2019, TBJ/SA/0000004304/2019, TBJ/SA/0000004306/2019, TBJ/SA/0000048413/2020, TBJ/SA/0000066069/2021, publicado em Atos do Executivo nº 1734667, Disponibilização: 17/10/2025, Publicação: 17/10/2025. na melhor forma de direito.

PUBLIQUE-SE

A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 150305243

SEI 6021.2025/0033001-8 - Multas: Recurso

Despacho de Cancelamento

INTERESSADO: PGM/FISC-91

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em doc 150146127, RERRATIFICO o Despacho 143560662 publicado na página 149 do Diário Oficial da Cidade em 13/10/2025, para fazer constar que onde se leu: " ... AM 16-01.004.497-0 ...". Leia-se: "... AM 16-242.803-1 ... ". Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho para que produza os seus efeitos legais.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe-se à SUB-SA/CPDU para as adoção das medidas cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150303420

6053.2025/0008661-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Deferido

Interessados: VIVIANE DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 149971488, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 086.042.0009-6, situado à Rua Princesa Isabel, nº 1.484 - Campo Belo ,Santo Amaro - São Paulo SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150308512

6053.2025/0008649-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: VIVIANE DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 149976168, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 086.042.00010-1, situado à Rua Princesa Isabel, nº 1.492 - Campo Belo, Santo Amaro - São Paulo SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150309060

6053.2025/0008668-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA FARIGNOLI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em documento 150064770, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de certidão de multas, pela razões expostas.

Certifico a pedido de Central Paulista Certidões e Cadastros para o contribuinte nº 087.374.1115-2, situado à Rua Professor Alceu Maynard Araújo, nº 2 - APTO 62, 3VGS, DEP48 - Chacára Santo Antonio , Santo Amaro - São Paulo SP, não constar até esta data, registro de multa administrativa.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 150328032

6053.2026/0000461-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: Valentim dos Santos Baptista

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, corroboramos com as manifestações contidas na folha 849, do processo físico 2016-0.147.778-0, Vol.3, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de fechamento de rua, nos termos da Lei Municipal nº 16.439/2016 e Decreto Municipal nº 56.985/2016.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150181050

6053.2026/0000459-1 - Autorização e permissão de uso de próprio municipal

Despacho indeferido

Interessados: SEBASTIÃO ROBSON PAULO DAS FLORES - CPF 051.***.***-52

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida nas folhas 10 e 12 do processo físico 2018-0.030.929-1, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de abatimento do TPU de 2018, por estar prejudicada a Inicial pela Cassação do TBJ/SA/0000004259-2019, que tramitou em SEI 6053.2023/0000704-8.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes;

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 150532720

6053.2026/0000567-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO- CPO/STM

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (149478037) a supressão de a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus sp. locado (s) em passeio público, na R. Coronel Luis Barroso, 392 de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14, inciso V; Portaria SUB-SA nº 16/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150385327

6053.2024/0005278-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOMAGNETISMO PARA RECUPERAÇÃO DA SAUDE LTDA - CNPJ nº 33.429.948/0001-16

DESPACHO: INDEFERIDO

O presente processo pela perda de seu objeto, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06, seguido do encerramento da instância administrativa e arquivamento, visto constar processo mais recente na SFISC e INDEFERIDO

sob nº (6052.2025-0.003.954-1) conforme indicado pela própria interessada na Carta - Solicitação de Arquivamento (145962123).

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150469069

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

SEI 6054.2023/0001504-6

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, empresa MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n 03.302.648/0001-00, tendo em vista a conclusão da obra/serviço, de canalização do córrego e serviços complementares, Processo Administrativo SEI 6054.2023/0001504-6, executadas no período de 04/12/2023 a 30/04/2024.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150473238

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

SEI 6054.2026/0000315-9

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, inscrita no CNPJ 34.730.331/0001-07, tendo em vista a conclusão da obra/serviço, de SERV. REVITALIZAÇÃO DE A. PUBLICA MUNICIPAL (CDC UNIÃO PARQUE SÃO RAFAEL). Processo Administrativo SEI 6054.2022/0002065-0, executadas no período de 01/11/2022 a 30/12/2022.

II - Publique-se.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150519637

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 151.132.0055-6:

Rua Filipe de Moura, antigo s/nº para o atual nº 156.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 150514418

6040.2026/0000231-8 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado: PAULO GABRIEL FARIAS ZANARDO

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Abacatuaja, contribuinte n° 133.160.0031-2, com base nas informações contidas no presente processo.Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 150478145.

Despacho deferido   |   Documento: 150477794

6055.2025/0003657-3 - Multas: recurso

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, DEFIRO o presente, CANCELANDO o Auto de Multa 04-302.485-8, considerando o informado pela defesa no doc. 148499837.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 150469627

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15110442 - AV. DAS PONTES 80

OS - 15110387 - R. SALVADOR FERNANDES CARDIA 98

OS - 15109890 - R. CANARANA DO AMAZONAS 352

OS - 15109606 - R. GLOBO DO SOL 670

OS - 15109585 - R. GLOBO DO SOL 308

OS - 15108534 - R. CHIPUE 88

OS - 15108320 - R. BORBOLETA AMARELA 136

OS - 15106750 - AV. OLIVEIRA FREIRE 1875

OS - 15105921 - R. PROF ASSIS VELOSO 833

OS - 15105149 - R. BORBOLETA AMARELA 310

OS - 15103552 - R. AVELINO MATOS MACHADO 162

OS - 15103201 - RUA JOÃO ALVES AMORIM 10

OS - 15100322 - PC. DA IGREJA 490

OS - 15100216 - AV. MARIA SANTANA 259

OS - 15096398 - R. ESTRELAMIM 121

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458390

A vista do contido no 6055.2026/0000293-0 - PATRICIA APARECIDA DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 150444799

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0001354-6.

Interessado: BREAK ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ 39.993.617/0001-90.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - ENSAIOS DA ANITTA.

PORTARIA Nº 0017/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento ENSAIOS DA ANITTA, sob responsabilidade de BREAK ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 39.993.617/0001-90, sito à Rua Quinze de Novembro, 106 - Sala 303 - Centro, Niterói - RJ, Cep 24020-125 , na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: BREAK ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 39.993.617/0001-90.

1.2. Acontecimento Social: ENSAIOS DA ANITTA.

1.3. Objetivo: Fechamento do espaço para circulação de pedestres, em razão da operação do evento Ensaios da Anitta.

1.4. Local: Praça Charles Miller - Pacaembu, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 08 de fevereiro de 2026, das 07h30 às 22h30.

1.6. Montagem e desmontagem: Dias 06 e 07/02, das 07h30 às 22h00 e desmontagem: 09/02 das 07h30 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 30.000 pessoas na área interna na Arena Mercado Livre.

1.8. Estrutura: 35 Grades (80 metros), 2 box Truss 5,60 x 5,60, 1 Pórtico 48,40 x 9,95m, 2 geradores 6,90 x 7,35m e 1 caçamba de lixo 9 x 4,20m..

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento.

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150445418

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2025/0024353-1.

Interessado: CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA - CNPJ: 35.946.104/0001-78.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CARNAVAL NA CIDADE 2026.

PORTARIA Nº 0077/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento CARNAVAL NA CIDADE 2026, sob responsabilidade de CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA - CNPJ: 35.946.104/0001-78, sito à Rua Bento de Andrade, 660 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 01430-040 , na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA.

1.2. Acontecimento Social: CARNAVAL NA CIDADE 2026.

1.3. Objetivo: Utilizar a Praça para receptivo de ponto de encontro do público do evento Carnaval na Cidade.

1.4. Local: Avenida Santos Dumont e Avenida Presidente Castelo Branco - Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 14 a 17 de fevereiro de 2026, das 13h00 às 22h00.

1.6. Montagem: 14/02 - das 07h00 às 12h00 e desmontagem:18/02 - das 01h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes.

1.8 Estrutura: 675 gradis de 2 x 1,20m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido ao final do evento.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150448446

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2026/0001262-0.

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC CARMO - CNPJ: 03.667.884/0007-16.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - INTERVENÇÃO DE DANÇA: ARRASTÃO DO FREVO, COM NÚCLEO FERVO.

PORTARIA Nº 0087/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento INTERVENÇÃO DE DANÇA: ARRASTÃO DO FREVO, COM NÚCLEO FERVO, sob responsabilidade do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC CARMO CNPJ 03.667.884/0007-16, sito à Rua do Carmo, 147 - Sé, São Paulo - SP, CEP: 01019-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC CARMO.

1.2. Acontecimento Social: INTERVENÇÃO DE DANÇA: ARRASTÃO DO FREVO, COM NÚCLEO FERVO.

1.3. Objetivo: O Frevo é uma das expressões do carnaval que ganhou o Brasil. Surgido em Pernambuco, o ritmo acelerado, a dança acrobática e pulsante ganhou não só o país inteiro, mas o mundo também. Nosso FREVO é patrimônio imaterial da humanidade. Esse cortejo é composto por uma pequena orquestra de sopros e percussão, dançarinas e dançarinos, cabeções e bonecos gigantes que retratam o carnaval de rua.

1.4. Local: Praça da Sé - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 11 de fevereiro de 2026 - das 14h00 às 15h00.

1.6. Montagem: 11/02 - das 08h00 às 14h00 e desmontagem: 11/02 - das 15h00 às 17h00.

1.7. Público estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: Equipamento de som (sistema PA com 02 caixas de som, 01 mesa de som, 02 microfones sem fio, sonorização de instrumentos de sopro), 01 gerador, 01 tenda 3x3m, 01 tenda 5x5m, 30 cadeiras de praia e 3 prismas de divulgação.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes e;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 150447456

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6018.2026/0011237-7.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA IST AIDS DA CIDADE DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.392.148/0001-10.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PREP NA RUA & PREVENÇÃO ÀS IST HIV AIDS.

PORTARIA Nº 0082/SUB-SÉ/GAB/AC/2026.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PREP NA RUA & PREVENÇÃO ÀS IST HIV AIDS, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA IST AIDS DA CIDADE DE SÃO PAULO - CNPJ: 46.392.148/0001-10, sito à Rua Doutor Siqueira Campos, 176 - São Joaquim, São Paulo - SP, CEP: 01509-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA IST AIDS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

1.2. Acontecimento Social: AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PREP NA RUA & PREVENÇÃO ÀS IST HIV AIDS.

1.3. Objetivo: Realização de teste rápido diagnóstico de HIV, Sífilis, Clamídia, Gonorreia e distribuição de preservativos e autoteste, PREP e PEP - CTA Itinerante.

1.4. Local: Rua João Guimarães Rosa, 137 - Consolação, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 08, 15 e 22 de fevereiro de 2026, das 17h00 às 22h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Mesmo dia e horário da ação.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: Veículo Micro Ônibus - adaptado.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito.

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 150007687

6039.2025/0005740-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: YING XIANG

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SÉ/CPDU/SFISC (149621918) e da SUB-SÉ/AJ (149859872), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por YING XIANG e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-398.081-7, nos termos dos arts. 12, § 3º, III, 45, III, 83, I, a e 91 da Lei 16.642/2017 e dos arts. 83, I e 89 do Decreto 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SÉ/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Supervisão Técnica de Manutenção

Extrato   |   Documento: 150514062

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo: 6056.2025/0003878-4 - Empenho nº: 128610/2025

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - SUB-SÉ

Representante: Comissão de Recebimento - Portaria nº 61/SUB-Sé/2025.

Contratada: Construmix Depósito de Materiais de Construções Ltda - CNPJ nº 29.678.007/0001-49

Representante Legal: Danilo dos Santos Souza - CPF XXX.632.268-XX.

Objeto: Aquisição de Piso Granito.

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 150512611
Data: 02/02/2026

Extrato   |   Documento: 150515997

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo: 6056.2025/0003878-4 - Empenho nº: 128616/2025

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - SUB-SÉ

Representante: Comissão de Recebimento - Portaria nº 61/SUB-Sé/2025.

Contratada: Reigran Mármores e Granitos Ltda - CNPJ nº 03.399.396/0001-80

Representante Legal: Renaldo Gomes Teixeira - CPF XXX.040.668-XX.

Objeto: Aquisição de Piso Granito.

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 150513818
Data: 02/02/2026

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 150472046

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Rua Quintino Bocaiúva n° 84,102

Rua Do Triunfo n° 274, 256, 204, 178, 85.

Rua Timbiras n° 8, 392, 395

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 145247602

6056.2025/0017970-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BLMH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0017970-1 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-383.947-2, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 150387629

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6031.2023/0001628-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - POLI PMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 04/11/2025;

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 150388267

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0019340-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ANTONIO PEDRO DA SILVA VAZ RODRIGUES

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não apresentação do requerimento-padrão e declarações previstas nos incisos I, VIII e parágrafo único do art. 22 do Decreto 49.969/08, que deverão também ser subscritos por profissional habilitado e acompanhados de cópias da carteira de seu Conselho Regional (CREA / CAU e CCM) e respectiva responsabilidade (ART / RRT);

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 150385468

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6052.2019/0000431-3 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPAÇÃO LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com o item 11.1 da Portaria 012/SMSP/GAB/2007, tendo em vista o não atendimento do comunique-se de SMC/DPH Publicado: 24/07/2023.

Prazo recursal 30 dias

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 150490973

SEI 6056.2026/0002095-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: Fernando Silva

ENDEREÇO: Rua Artur Prado, 389 - Bela Vista

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (150455092) e ART recolhida nº 2620260183192 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo LAURO HUMBERTO SILVA; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus Benjamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6 (seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo manejo de poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Comunicado   |   Documento: 150500943

SEI 6056.2026/0002089-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: RENVI AMBIENTAL LTDA - ME

ENDEREÇO: Rua Florêncio de Abreu, 111 - Centro Histórico de São Paulo

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (150360076) e ART recolhida n º 2620260027156 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo THOMAS SCHRIJNEMAEKERS informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 03 exemplares arbóreos no interior do imóvel, existente na área interna particular. Sendo:

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458367

A vista do contido no 6056.2026/0002186-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458422

A vista do contido no 6056.2026/0002189-1 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458423

A vista do contido no 6056.2026/0002187-5 - DAYLLA ALEXANDRE ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458435

A vista do contido no 6056.2026/0002190-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458447

A vista do contido no 6056.2026/0002191-3 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458466

A vista do contido no 6056.2026/0002188-3 - MARIANE MOREIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458484

A vista do contido no 6056.2026/0002193-0 - JONAS FERREIRA FAUSTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458488

A vista do contido no 6056.2026/0002194-8 - GUTEMBERG JUNIOR NASCIMENTO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458512

A vista do contido no 6056.2026/0002192-1 - VALMIR COUTO DA SILVA 12634728859 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458519

A vista do contido no 6056.2026/0002195-6 - LEANDRO SOUZA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458530

A vista do contido no 6056.2026/0002197-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458556

A vista do contido no 6056.2026/0002196-4 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458589

A vista do contido no 6056.2026/0002201-4 - JOSIAS MAXIMIANO DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458590

A vista do contido no 6056.2026/0002199-9 - FRANCISCO CAMILO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458601

A vista do contido no 6056.2026/0002200-6 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458604

A vista do contido no 6056.2026/0002198-0 - FANMING WU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458619

A vista do contido no 6056.2026/0002202-2 - RAIMUNDO MANOEL SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458621

A vista do contido no 6056.2026/0002203-0 - JOHN BRYAN CANDO SANTILLAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458642

A vista do contido no 6056.2026/0002204-9 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458676

A vista do contido no 6056.2026/0002206-5 - JOSE ASSUNCAO BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458684

A vista do contido no 6056.2026/0002207-3 - PEDRO ANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458690

A vista do contido no 6056.2026/0002205-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458697

A vista do contido no 6056.2026/0002208-1 - MARIA DE JESUS SOUSA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458713

A vista do contido no 6056.2026/0002183-2 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458715

A vista do contido no 6056.2026/0002185-9 - ANTONIA APARECIDA LUCIANO DE FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458722

A vista do contido no 6056.2026/0002184-0 - LUANA NUNES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458729

A vista do contido no 6056.2026/0002182-4 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458730

A vista do contido no 6056.2026/0002181-6 - CLAYTON DONIZETTE BERNARDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150523371

A vista do contido no processo 6056.2026/0002230-8 - SAULO ELOI SOLIANI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 03/02/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150523375

A vista do contido no processo 6056.2026/0002231-6 - MARIA HELENA LOPES RAMOS MARTINS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 03/02/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 150341428

APLICAÇÃO DE PENALIDADE
SEI n.º 6057.2025/0003833-0
CONTRATADA:PARTHENON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
CNPJ:
29.278.879/0001-10
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de 01(Um) posto 12:00 horas ininterruptos de Portaria de segunda a sexta P/Descomplica.
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo eletrônico, e demais manifestações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, com fundamento ao disposto no TERMO DE CONTRATO 035/24.,
cabendo portanto a aplicação de Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da contratação, conforme previsto na Nota de Empenho 126662/2025. - Sanções previstas no art. 166 e167 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
II - SEJAM APLICADAS AS PENALIDADES: glosa correspondente a 39h55min de ausência de cobertura, no valor de R$ 907,55 (novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) e multa contratual, no valor de R$ 180,16
(cento e oitenta reais e dezesseis centavos), observado os parâmetros estabelecidos no contrato, no Termo de Referência e no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, revelando-se adequado, proporcional e juridicamente amparado.
III - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de recurso, nos termos do artigo 157 daLei Federal nº 14.133/21.
IV - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 150334614

APLICAÇÃO DE PENALIDADE
SEI n.º 6057.2025/0002573-4
CONTRATADA:
Otima Industria e Comercio de Tintas LTDA
CNPJ: 00.101.167/0001-49
OBJETO: aquisição diversos materiais para pintura, conforme DL 90020/2025.
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo eletrônico, e demais manifestações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, com fundamento ao disposto na NE 100948,
cabendo portanto a aplicação de Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação e rescisão contratual, por inexecução total, conforme previsto na Nota de Empenho. - Sanções previstas no art. 166 e167 da Lei Federal nº 14.133 de 2021
II - SEJA APLICADA A PENALIDADE no valor de R$ 251,60 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), observado o contido no Anexo da Nota de Empenho, haja vista o não cumprimento das obrigações contratuais.
III - Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de recurso, nos termos do artigo 157 daLei Federal nº 14.133/21.
IV - PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 150503684

6046.2021/0004085-0 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar Contrato Social da Empresa*

* DO LOCAL A SER LICENCIADO

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida e completa**

** CONSTAR CAPACIDADE LOTAÇÃO

** ASSINADA PELO RESPONSÁVEL

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 149429901

6057.2026/0000150-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica.

Despacho deferido   |   Documento: 149456773

6057.2026/0000172-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458446

A vista do contido no 6057.2026/0000357-0 - JAILDA DOS SANTOS COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458480

A vista do contido no 6057.2026/0000358-9 - LUCAS COTIAS CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458493

A vista do contido no 6057.2026/0000359-7 - EDILENE FRANCISCO COTIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458546

A vista do contido no 6057.2026/0000360-0 - ROSIVALDO SANTANA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458416

A vista do contido no 6058.2026/0000291-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458538

A vista do contido no 6058.2026/0000292-8 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458651

A vista do contido no 6058.2026/0000293-6 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 150531961

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO BIÊNIO 25/26 (DEZEMBRO/2025)

147ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana

Ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte cinco no auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, em primeira convocação às 18:30 e segunda chamada às 19:00 horas horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 147ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana, a 11ª Reunião Ordinária do Biênio 25-26, sob condução da Sra. Suzana Vilhena, coordenadora do CPM-VM e secretariado do Sra. Tamara Capato.

Responsável pela elaboração da presente ata: Fernanda Dennis.

Contou-se com a presença de 15 (quinze) Conselheiros Titulares, 2 (dois) Conselheiros Suplentes, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativ a

Conselheiro(a) Titular

Claudia Vacilian Mendes Cahali

Presente

Conselheiro(a) Titular

Suzana Pereira De Sousa Vilhena

Presente

Conselheiro(a) Titular

Tamara F H Capato

Presente

Conselheiro(a) Titular

Fernanda Scalise Dennis

Presente

Conselheiro(a) Titular

Maria Creusa Lopes

Presente

Conselheiro(a) Titular

Moacyr Ely Menendez Castillero

Presente

Conselheiro(a) Titular

Edna Momoko Kobori

Falta Justificada

Conselheiro(a) Titular

Aline Pellegrini Matheus

Presente

Conselheiro(a) Titular

Nereide Mosolino

Presente

Conselheiro(a) Titular

Aldo Takahashi

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcos Augusto Ferreira Marques

Presente

Conselheiro(a) Titular

José Eduardo Trindade Canejo

Presente

Conselheiro(a) Titular

Paulo Luciano Sguario E Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Sonia Fogagnoli Pelizaro

Falta Justificada

Conselheiro(a) Titular

Vera Lucia Pereira De Souza

Presente

Conselheiro(a) Titular

Laudecir Gasparotto

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcela Carolina Cerda Munoz

Presente

1

Conselheiro(a) Suplente

Durval Nicolau Tabach

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Maria Inácia Simões Stach Farah

Conselheiro(a) Suplente

Nerses Yeginerian

Conselheiro(a) Suplente

Moraima Alves Correa Rangel

Conselheiro(a) Suplente

Eva Sena Cruz De Lima

Conselheiro(a) Suplente

Ana Lucia Gama Marques

Conselheiro(a) Suplente

José Rubens Bueno De Abreu

Conselheiro(a) Suplente

Ana Maria A Millas

Conselheiro(a) Suplente

Beatriz Gonçalves De Domenico

Conselheiro(a) Suplente

Mirian Alonso Guimarães

Conselheiro(a) Suplente

Rogerio Marchesano Netoeu

Conselheiro(a) Suplente

Tatiana De Souza Pimentel

Presente

Coord. de Governo Local

Catiane Pimentel

Presente

Subprefeito

Rafael Minatogawa

Ausente

Representante CET

Carlos Alberto Tsukada

Presente

Munícipe

Gislaine Novello João

Presente

Munícipe

Edith Vantu

Presente

Munícipe

Margarete Grandeza

Presente

Munícipe

Kay Adirr Rogers Aquila

Presente

Munícipe

Aleia de Oliveira

Presente

Munícipe

Leonardo Reale

Presente

Munícipe

Simone Boacnin

Presente

Municipe / CADES

Lara Freitas

Presente

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora Sra. Suzana Vilhena que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

  1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana

1.1. A Coordenadora Suzana fez a abertura dos trabalhos e informou sobre a aprovação do envios dos ofícios nº17 e nº18, o primeiro solicitando informações sobre as obras de drenagem na rua Ibijaú, em Moema e, o segundo, com uma análise sobre o processo do Orçamento Participativo ocorrido em 2025;

1.2. Suzana informou sobre o resultado da eleição do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU - com a conquista de duas cadeiras para a região da Vila Mariana, no segmento associações de moradores, com eleição de representantes da chapa AMO SP: Nelson Cury (Associação de moradores do Jardim Lusitânia - SOJAL) e Claudia Cahali (Associação Viva Moema);

1.3. Suzana também alertou os conselheiros quanto às faltas, para que se atentem ao limite de até 6 faltas injustificadas para evitar perda de mandato.

  1. Leitura e aprovação da ata da 10a. Reunião Ordinária (11/2025) (CPM-VM)

A ata da reunião anterior, disponibilizada via aplicativo de mensagens, foi avaliada e aprovada pelo pleno em 04/12.

  1. Votação Coordenador e Secretários CPMVM - 1º Semestre de 2026

3.1 A coordenadora Suzana sugeriu que a votação para os cargos de coordenador e secretário para o 1º semestre de 2026 aconteça no grupo de whatsapp e ressaltou a importância de que os candidatos à coordenação já tenham atuado como secretários, para garantir conhecimento de deveres e processos. Ela também reforçou que todas as obrigações dos cargos estão descritas no

3

documento de procedimentos elaborado pela Coordenadoria de Participação Social, compartilhado com todos os conselheiros no início do mandato. Quanto à necessidade de que o futuro coordenador já tenha atuado anteriormente como secretário(a) alguns conselheiros se manifestaram, alguns contra e outros à favor. Suzana seguiu a reunião definindo que o assunto será tratado posteriormente através do grupo whatsapp, uma vez que é necessário mais tempo para as considerações sobre o tema;

  1. Ação requerida sobre Proposta de Programa de Educação Ambiental (https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/5/investments/9677# tab-milestones)

4.1. Suzana leu a proposta, como consta no Portal Participe+: “Implantação de um Programa de Educação Ambiental com vistas a melhorar os índices de reciclagem de resíduos sólidos na Vila Mariana através da distribuição de cartilhas educativas nas escolas, postos de saúde, Cras/Creas, espaços de cultura, etc Esta cartilha deve informar como os resíduos devem ser separados e acondicionados, identificar os tipos de coleta (lixo comum, reciclável, cata-bagulho, hospitalar), tipos de resíduos ( lixo comum, reciclável, contaminante, etc), os Ecopontos, como saber os dias de coleta, etc. Esse programa busca educar os munícipes a não jogar lixo na rua e sua destinação correta. A meta principal é transformar a Vila Mariana no bairro com o maior índice de resíduos reciclados na cidade de São Paulo.”

4.2. O conselheiro Durval explicou que convidou Elisa, do Cades, para participar da reunião e falar sobre o tema. Na impossibilidade dessa participação, Lara, também do Cades, esteve presente para tratar do assunto;

4.3 Lara explicou que recebeu solicitação da Uma Paz para realização de evento na praça Pablo Garcia Cantero na quinta-feira, dia 11/12 e que esse evento seria parte do programa de educação ambiental a ser realizado. Segundo ela, tal evento não deve ser considerado como atendimento integral de realização da proposta aprovada pelo Orçamento Participativo, que trata de um programa completo, não apenas de uma atividade isolada. Adicionalmente, Lara recomendou que os conselheiros participativos compareçam à ação programada na Praça Pablo Cantero. Durval sugeriu que fosse encaminhado um ofício do CPM, elaborado em conjunto com o Cades, mostrando oposição da consideração do evento como cumprimento da proposta eleita e se prontificou a redigir tal ofício para posterior apreciação e aprovação pelo Cades e CPM;

4

4.4 A conselheira Claudia complementou apontando a constância da Prefeitura na marcação de agendas com pouquíssima antecedência, o que dificulta a participação popular. Suzana finalizou dizendo que o portal Participe+ não oferece informações sobre atualização das propostas aprovadas e em andamento.

  1. Leitura de carta redigida pelo conselheiro suplente Durval Tabach para encaminhamento à Coordenadoria de Participação Social

5.1 Decidiu-se que não havia necessidade da leitura da carta visto que a mesma foi apreciada e aprovada por todos os conselheiros em grupo de whatsapp. Ficou definido que a mesma será enviada para a Subprefeitura, Secretaria de Planejamento - SEPLAN - e Coordenadoria de Participação Social.

  1. Obra do reservatório da Rua Gaivota x Ibijaú: atualizações sobre andamento

6.1 Claudia informou sobre reunião realizada em 03/12 com o secretário da SIURB, Sr. Marcos Monteiro, representantes dos moradores do entorno da obra e representantes da associação de moradores Viva Moema. Os moradores reclamaram da sujeira e dificuldade de acesso aos imóveis, sobretudo imóveis comerciais, o que vêm prejudicando consideravelmente os negócios. Também foi solicitado esclarecimento sobre cobertura do seguro da obra. O secretário explicou o preparo que está sendo feito para a época das chuvas, visto que as obras ainda não estarão prontas antes das fortes chuvas, e que não há expectativa de que novos alagamentos não acontecerão enquanto a obra estiver acontecendo. Os moradores também demonstraram preocupação quanto à segurança do entorno. Claudia informou que foi protocolado um Projeto de Lei pela vereadora Cris Monteiro para que os imóveis afetados possam ter algum desconto no IPTU. Os moradores também solicitaram a limpeza da praça que fica no local. Simone, presidente da Viva Moema, complementou informando que a escavação do túnel já foi iniciada.

  1. Projeto Parquinho Sensorial (PLOA 25): esclarecimentos sobre realização na Praça Rosa Alves

7.1 Suzana explicou que o objeto do projeto é a criação de um parquinho sensorial e disse que pelo SEI é possível ter informação sobre seu andamento;

7.2 A conselheira Nereide disse ter verificado todo o histórico que envolve a praça Rosa Alves, desde solicitações passadas de revitalização do espaço, não

5

aprovadas, mas que previam a utilização de verba infinitamente inferior ao valor aprovado neste ano, de R$ 4,5 milhões;

7.3 O conselheiro Paulo questionou a opção da instalação de grama sintética na área do campo de Rugby, em detrimento da grama natural existente atualmente;

7.4 A conselheira Tamara mencionou informações do processo licitatório, que mostra a aquisição de apenas 6 brinquedos para o parquinho sensorial, sem informação sobre sua aplicação técnica e utilização por crianças atípicas. Ela se colocou à disposição para ajudar na seleção dos equipamentos de brincar e reforçou que não se deve considerar 6 equipamentos como suficientes para cumprir o objeto da proposta;

7.5 Leonardo, munícipe morador do entorno da praça Rosa Alves, falou sobre a grande utilização da praça por grupos diversos e a preocupação de todos com a instalação da grama sintética;

7.6 Claudia sugere o encaminhamento de ofício questionando o real objeto do projeto.

  1. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros

8.1 Simone reforça o dever do Conselho em verificar e acompanhar a execução orçamentária da Subprefeitura da Vila Mariana de 2026, já divulgada.

  1. Encerramento

9.1 A reunião foi encerrada pela coordenação às 21h16.

Ata   |   Documento: 150532601

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO BIÊNIO 25/26 (JANEIRO/2026)

148ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana

Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis no auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, em primeira convocação às 18:30 e segunda chamada às 19:00 horas horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 148ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana, a 12ª Reunião Ordinária do Biênio 25-26, sob condução da Sra. Tamara Capato, coordenadora do CPM-VM e secretariado do Sra. Fernanda Dennis.

Responsável pela elaboração da presente ata: Fernanda Dennis.

Contou-se com a presença de 16 (dezesseis) Conselheiros Titulares, 2 (dois) Conselheiros Suplentes, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativ a

Conselheiro(a) Titular

Claudia Vacilian Mendes Cahali

Presente

Conselheiro(a) Titular

Suzana Pereira De Sousa Vilhena

Ausente

Conselheiro(a) Titular

Tamara F H Capato

Presente

Conselheiro(a) Titular

Fernanda Scalise Dennis

Presente

Conselheiro(a) Titular

Maria Creusa Lopes

Presente

Conselheiro(a) Titular

Moacyr Ely Menendez Castillero

Presente

Conselheiro(a) Titular

Edna Momoko Kobori

Presente

Conselheiro(a) Titular

Aline Pellegrini Matheus

Presente

Conselheiro(a) Titular

Nereide Mosolino

Presente

Conselheiro(a) Titular

Aldo Takahashi

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcos Augusto Ferreira Marques

Presente

Conselheiro(a) Titular

José Eduardo Trindade Canejo

Presente

Conselheiro(a) Titular

Paulo Luciano Sguario E Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Sonia Fogagnoli Pelizaro

Presente

Conselheiro(a) Titular

Vera Lucia Pereira De Souza

Presente

Conselheiro(a) Titular

Laudecir Gasparotto

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcela Carolina Cerda Munoz

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Durval Nicolau Tabach

Presente

1

Conselheiro(a) Suplente

Maria Inácia Simões Stach Farah

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Nerses Yeginerian

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Moraima Alves Correa Rangel

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Eva Sena Cruz De Lima

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Lucia Gama Marques

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

José Rubens Bueno De Abreu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Maria A Millas

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Beatriz Gonçalves De Domenico

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Mirian Alonso Guimarães

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Rogerio Marchesano Netoeu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Tatiana De Souza Pimentel

Presente

Coord. de Governo Local

Catiane Pimentel

Presente

Subprefeito

Rafael Minatogawa

Ausente

Representante CET

Carlos Alberto Tsukada

Ausente

Munícipe / CADES

Elisa Rocha

Presente

Munícipe

Ana Maria Curcelli

Presente

Munícipe

Rute Alonso

Presente

Munícipe

Kay Adirr Rogers Aquila

Presente

Munícipe

Aleia de Oliveira

Presente

Munícipe

Marilda Watanabe

Presente

Munícipe

Tiago Oliveira

Presente

Munícipe

Regina Lucia

Presente

Munícipe

Yoshiki Livima

Presente

Munícipe

Eduardo Abdalla

Presente

Municipe

José Roberto Jr

Presente

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora Sra. Tamara Capato, que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

  1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana

1.1. Tamara fez a abertura dos trabalhos explicando sua presença como coordenadora, diante da renúncia de Suzana Vilhena no último mês. Com a atuação de Tamara como coordenadora, a conselheira Fernanda Dennis assumiu a cadeira do secretariado.

  1. Leitura e aprovação da ata da 11a. Reunião Ordinária (12/2025) (CPM-VM)

2.1 Tamara esclareceu que a ata da reunião anterior, disponibilizada via aplicativo de mensagens, foi avaliada e aprovada pelo pleno em 06/01/2026.

  1. Votação Coordenador e Secretários CPMVM - 1º Semestre de 2026

3.1 A coordenadora Tamara abriu espaço para aqueles que gostariam de se candidatar aos cargos de coordenadoria e secretariado do CPM. Para coordenadoria os conselheiros Fernanda e Moacyr se disponibilizaram e, para o cargo de secretariado, a conselheira Aline foi a única a se disponibilizar. Diante disso, Tamara explicou que a votação seria apenas para o cargo de coordenadoria, visto que a candidatura única para o secretariado faz com que Aline seja automaticamente eleita para o cargo. Moacyr pediu a palavra e fez uma explanação dos motivos pelos quais gostaria de ser o coordenador. A candidata Fernanda não teve interesse em explanar suas ideias.

3.2 A votação foi realizada através do preenchimento de cédulas pelos conselheiros titulares presentes, com os conselheiros suplentes Durval e Tatiana tendo direito à voto, diante da ausência da conselheira titular Suzana Vilhena e do conselheiro titular Marcos Augusto no momento da votação. Por estar participando online, foi permitido à conselheira Tatiana que falasse abertamente seu voto. O resultado foi de 7 votos para o conselheiro Moacyr e 9 votos para a conselheira Fernanda.

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Tamara anunciou a nova mesa diretora do CPM para os próximos 6 meses, que terá a coordenação de Fernanda Dennis e o secretariado de Aline Pellegrini, com Tamara Capato assumindo o cargo de secretária adjunta. (para efeitos de registro, pós-reunião considerou-se 7 votos para o conselheiro Moacyr e 8 votos para a conselheira Fernanda, anulando assim o voto da conselheira Tatiana que anunciou abertamente seu voto, contrário àquilo que determina a portaria regulatória do CPM).

3.3 Edna sugeriu que seja inserido no regulamento interno do CPM-VM prazos e processos para as próximas eleições do CPM, a fim de evitar contratempos e dúvidas. Nereide complementou pedindo que na próxima reunião seja finalizado e votado o novo regulamento do CPM-VM.

  1. Apresentação Orçamento Subprefeitura Vila Mariana 2026

4.1. Fernanda apresentou os valores do orçamento 2026 da Subprefeitura da Vila Mariana, ressaltando as linhas de ADMINISTRAÇÃO (R$ 3.795.068,00), ADMINISTRAÇÃO PESSOAL E ENCARGOS (R$ 23.804.322,00), ZELADORIA (R$

41.157.160,00), totalizando o orçamento 2026 em R$ 64.961.482,00. Ainda a esse valor soma-se R$ 2.643.154,00 valor remanescente do Orçamento Participativo.

4.2 Diante dos valores apresentados para zeladoria e manutenção, a conselheira Marcela questionou o motivo pelo qual a Subprefeitura não mais realiza a manutenção do espaço utilizado pelo projeto Solidariedade com Arte, uma vez que ela ainda não recebeu a concessão do local, sendo o espaço, portanto, ainda de responsabilidade da Subprefeitura, pelo entendimento dela. Catiane respondeu explicando que não há verba disponível para que a manutenção continue a acontecer pela Subprefeitura, e informou que a formalização da concessão do espaço - cujo processo se arrasta por mais de dez anos - deve acontecer muito em breve.

4.3 A conselheira Cláudia pediu que a execução orçamentária seja divulgada mensalmente pelo site da Subprefeitura, como acontecia no passado. Ela também questionou a inexistência de uma linha no orçamento voltada a novos investimentos no território, ressaltando que, pelo orçamento apresentado, havia apenas manutenção. Catiane respondeu que a execução orçamentária já está no site e será publicada mensalmente para acompanhamento de todos. O conselheiro Aldo também demonstrou preocupação com a falta de uma linha para novos investimentos. Catiane explicou que investimentos são, geralmente, realizados por

outras verbas que a Subprefeitura consegue como, por exemplo, verbas de emendas parlamentares de vereadores destinadas à subprefeitura.

4.4 Durval mencionou achar importante o acompanhamento do orçamento da Subprefeitura, porém ressaltou a importância de que seja também acompanhado o orçamento municipal. Segundo ele, o orçamento da Subprefeitura já está com suas linhas e destinação de verbas definidas, enquanto o orçamento municipal tem muita margem para alterações e mudanças, motivo pelo qual ele disse acreditar ser mais importante o acompanhamento do orçamento da cidade como um todo.

4.5 O conselheiro Paulo informou a nova licitação para as obras do túnel Sena Madureira e sugeriu a redação de um ofício pelo CPM-VM a ser enviado para Procuradoria Geral do Município, mostrando-se contrário à ela. O pleno autorizou o envio e a Tamara pediu que ele redigisse um esboço e encaminhe à ela, para complementação e envio.

.

4.6 A munícipe Elisa, representante do CADES-VM, solicitou inserção de pauta para a próxima reunião do CPM, para que seja falado sobre as atualizações da Proposta de Programa de Educação Ambiental (https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/5/investments/9677#tab-mil estones), que prevê “Implantação de um Programa de Educação Ambiental com vistas a melhorar os índices de reciclagem de resíduos sólidos na Vila Mariana através da distribuição de cartilhas educativas nas escolas, postos de saúde, Cras/Creas, espaços de cultura, etc Esta cartilha deve informar como os resíduos devem ser separados e acondicionados, identificar os tipos de coleta (lixo comum, reciclável, cata-bagulho, hospitalar), tipos de resíduos ( lixo comum, reciclável, contaminante, etc), os Ecopontos, como saber os dias de coleta, etc. Esse programa busca educar os munícipes a não jogar lixo na rua e sua destinação correta. A meta principal é transformar a Vila Mariana no bairro com o maior índice de resíduos reciclados na cidade de São Paulo.”. Elisa também convidou todos a participar da próxima reunião do CADES-VM a acontecer na próxima quinta-feira, dia 15/01, às 17h30. Durval pediu à Catiane que encaminhasse aos conselheiros do CPM o link para participação da reunião do CADES, sugerindo que os links das reuniões do CADES e CPM deveriam ser mensalmente compartilhados nos dois grupos, para maior interação entre eles. Tamara agradeceu a sugestão de Elisa e confirmou que a pauta será inserida na próxima reunião ordinária do CPM.

  1. Projeto Parquinho Sensorial (PLOA 25): andamento sobre realização da obra na Praça Rosa Alves

5.1 Tamara explicou que, de acordo com definição na reunião anterior, foi enviado ofício do CPM à subprefeitura, Seplan, Casa Civil e Coordenadoria de participação Social, questionando a execução da proposta do PLOA 2025 que prevê a criação de parquinho sensorial no território da Vila Mariana. Segundo Tamara, o único órgão que respondeu foi a Seplan, esquivando-se de qualquer responsabilidade em relação às definições sobre o projeto ou sua realização. Também informou que a Subprefeitura fez um novo aditivo ao projeto, solicitando o adicional de R$ 1,5 milhão para complemento da obra e para poder seguir com as novas adequações no campo de Rugby, de acordo com solicitação dos usuários da praça que pediram a manutenção da grama natural no espaço. Tamara convidou todos a participarem de reunião a ser realizada na Subprefeitura na quarta-feira, dia 14/01, às 14h, onde detalhes do projeto serão apresentados pela equipe de obras da Subprefeitura.

5.2 A munícipe Kay Adirr pediu limpeza e manutenção na praça Rosa Alves.

5.3 Claudia sugeriu que o CPM verificasse quais os planos da Prefeitura para os novos centros de TEA que serão criados no futuro e se seria possível que um seja criado no território da Vila Mariana, diminuindo assim a frustração no CPM de que a proposta de criação de parquinho sensorial não irá acontecer de acordo com seu objeto. Tamara respondeu dizendo que a ideia do parque sensorial não é criar um parque exclusivo para crianças com TEA mas sim que seja um espaço onde todas as crianças possam brincar juntas.

5.4 O munícipe Tiago informou que existe um vazamento constante de água na praça Rosa Alves, próximo da quadra, e pediu verificação pela subprefeitura.

5.5 Laudecir reforçou a presença das munícipes Rute Alonso e Ana Maria Curcelli na reunião, representantes de munícipes do entorno da praça. Também relembrou que o principal ponto sobre o projeto em questão é o fato de que a execução está divergente do objeto da proposta.

5.6 Durval resumiu os valores de orçamento do projeto, informando que inicialmente a verba prevista era de R$ 6 milhões. Após a licitação esse valor passou a ser pouco mais de R$ 4.4 milhões e que agora, com a nova adequação para a manutenção da grama natural no campo de Rugby, existe a necessidade de outros R$ 1,5 milhões, totalizando o custo do projeto em R$ 5.9 milhões.

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5.7 Edna sugeriu que o CPM convide um representante da Seplan para explicar o processo do Orçamento Participativo e seus prazos, assim como a distribuição de verba, para melhor entendimento de todos. Tamara complementou que, no caso do projeto do parquinho sensorial, o CPM poderia convidar representante da Procuradoria do município, para explicar sobre a realização do projeto fora do objeto proposto.

5.8 A munícipe Ana Maria Curcelli disse representar os moradores do entorno da praça Rosa Alves e afirmou que nenhum deles tem interesse na obra da maneira como está no projeto.

  1. PLOA 26: levantamento de projetos para futuras inscrições em maio

6.1 Tamara pediu que os conselheiros comecem a pensar em projetos para o território que possam ser inseridos no PLOA 2026 e deixou a pauta para discussão no futuro.

  1. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros

7.1 Nada mais foi adicionado por munícipes e conselheiros

  1. Encerramento

8.1 A reunião foi encerrada pela coordenação às 20h55.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150491021

Processo SEI 6059.2026/0001196-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: PEDRO HENRIQUE GARCIA DINIS


DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração nos termos do artigo 47 do Decreto nº 51.714/2010. Contribuinte 039.150.0050-7.

ALAN NUNES CORTEZ

Subprefeitura Vila Mariana

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 150213575

Processo SEI 6059.2026/0000917-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANDERSON FERNANDES DE SOUZA / RUI DAS NEVES MARTINS

DESPACHO: Deferido o pedido de Certidão de Numeração nos termos do artigo 47 do Decreto nº 51.714/2010. Contribuinte 041.228.0043-9.

ALAN NUNES CORTEZ

Subprefeitura Vila Mariana

Chefe de Gabinete

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 150214601

6059.2025/0013511-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Edifício Apogeo Chácara Klabin

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 146532624 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 29 (vinte e nove) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Dionisio da Costa, 47 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Despacho deferido   |   Documento: 150378136

6059.2026/0000908-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO PATRICIA E ROBERTO

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 150274417 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(uma) Sibipiruna localizado(s) em área interna particular sito à Rua Dr. Flaquer, 115, SP. O serviço terá que ter apoio da ENEL para desligamento da rede elétrica. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) no interior do imóvel, num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Despacho indeferido   |   Documento: 150315966

6059.2025/0009407-9 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: EDIFÍCIO IBIJAU

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e considerando a informação doc. SEI 141727092, INDEFIRO qualquer manejo arbóreo em área interna, localizados à Av. Ibijau, 45, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje/ impermeabilização com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458375

A vista do contido no 6059.2026/0001234-1 - EDILENE FRANCISCO COTIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458424

A vista do contido no 6059.2026/0001235-0 - ROSIVALDO SANTANA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458461

A vista do contido no 6059.2026/0001237-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458477

A vista do contido no 6059.2026/0001236-8 - NEUZA MOTA PESSOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458496

A vista do contido no 6059.2026/0001238-4 - LUANA BATISTA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458522

A vista do contido no 6059.2026/0001239-2 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458587

A vista do contido no 6059.2026/0001240-6 - Juliano Santos da Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458626

A vista do contido no 6059.2026/0001242-2 - THAYNA DA SILVA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458627

A vista do contido no 6059.2026/0001241-4 - EDILENE FRANCISCO COTIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458667

A vista do contido no 6059.2026/0001243-0 - ANTONIA SEVERINA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458692

A vista do contido no 6059.2026/0001244-9 - ROSIVALDO SANTANA DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 150458732

A vista do contido no 6059.2026/0001233-3 - NATALIA ABRANTES DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Extrato   |   Documento: 150480606

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR
SEI 6060.2026/0000266-0



Convocamos o Sr. DIEGO BAILO GATTO, RF 926.487.6/1, para comparecer à sala da Assessoria Jurídica da SUB-VP na Avenida do Oratório, 172 - Jardim Independência, no dia 12 de fevereiro às 10:00, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar os fatos e responsabilidades, referentes ao Processo SEI 6060.2026/0000266-0. Na ocasião deverá ser apresentado o RG e o Crachá Funcional.

Extrato   |   Documento: 150481099

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR
SEI 6060.2026/0000265-1


Convocamos o Sr. DIEGO BAILO GATTO, RF 926.487.6/1, para comparecer à sala da Assessoria Jurídica da SUB-VP na Avenida do Oratório, 172 - Jardim Independência, no dia 12 de fevereiro às 10:30, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar os fatos e responsabilidades, referentes ao Processo SEI 6060.2026/0000265-1. Na ocasião deverá ser apresentado o RG e o Crachá Funcional.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150510565

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 008/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000357-7

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Nice Festival

Responsável: Anderson Clayton Bazarim

Evento: NICE FESTIVAL - FESTIVAL MUSICAL GASTRONÔMICO

Data: 28/02 e 1º de março de 2026

Local: Praça Mário Bulcão

Horário: das 14h às 21h

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150510951

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 009/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000368-2

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Supervisão de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

Responsável: Marcia Tsuha Moreno

Evento: AÇÃO EDUCATIVA E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS PREVENÇÃO ÀS ISTs

Data: 12 e 13 de fevereiro de 2026

Local: Praça do Centenário de Vila Prudente

Horário: das 09h às 16h

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 150467285

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6510-2025/0033322-8

Assunto: REVISÃO NUMÉRICA - Rua Thomaz Magalhães

Despacho: DEFERIDO

DESPACHO

De acordo com o Artigo 31 e Artigo 32 do Decreto 49.346/2008, procedemos à revisão de numeração de logradouros abaixo relacionada e concedemos as atuais numerações no logradouro denominado RUA Engenheiro Thomaz Magalhães, Cadlog 40-113-7, conforme consta 150392334.

Tendo o seu início na Rua São Raimundo, codlog 16.826-2, e seu termino na Rua Hermeto Lima, codlog 08-749-1, setor 051, quadras 338, 341 e 338 e para o (lado par) quadras 305, 342 e 343.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 148990400

PROCESSO SEI: 6060.2025/0004852-8

INTERESSADO: MAMUTE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTDÃO DE MULTAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de certidão

de débito, referente a multas administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila Prudente,

conforme minuta de fls. 148288744, nos termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 148988275

PROCESSO SEI: 6060.2025/0004853-6

INTERESSADO: MAMUTE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de certidão

de débito, referente a multas administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila Prudente,

conforme minuta de fls. 148411155, nos termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 148986089

PROCESSO SEI: 6060.2025/0004854-4

INTERESSADO: MAMUTE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de Certidão

de débito, referente a multas administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila Prudente,

conforme minuta de fls. 148362192, nos termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 148983956

PROCESSO SEI: 6060.2025/0004855-2

INTERESSADO: MAMUTE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MUTAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria

de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de certidão de débito, referente a multas

administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila Prudente, conforme minuta de fls. 148356710, nos

termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 148973216

PROCESSO SEI: 6060.2025/0004858-7

INTERESSADO : MAMUTE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria

de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. DEFIRO o pedido de certidão de débito, referente a multas

administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila Prudente, conforme minuta de fls. 148325512, nos

termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 148981699

PROCESSO SEI: 6060.2025/0004856-0

INTERESSADO: MAMUTE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de

certidão de débito, referente a multas administrativas lavradas pela Subprefeitura de Vila

Prudente, conforme minuta de fls. 148406821, nos termos da Lei 14.141/06.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 148975807

PROCESSO SEI: 6060.2025/0004857-9

INTERESSADO: MAMUTE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.

ASSUNTO : CERTIDÃO

OBJETO : CERTIDÃO DE MULTAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento

e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de certidão de débito, referente a multas administrativas lavradas pela

Subprefeitura de Vila Prudente, conforme minuta de fls. 148666911, nos termos da Lei 14.141/06.

II - Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 150495671

6060.2026/0000108-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, convocamos o responsável pelo processo SEI nº 6060.2026/0000108-6, que solicita manejo arbóreo em área interna sito à Rua Serra Redonda, nº 13 - Jd. Guairacá, para inserir no processo citado a complementação de documentação solicitada conforme informação 149493141, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Comunique-se   |   Documento: 150496071

6060.2026/0000109-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, convocamos o responsável pelo processo SEI nº 6060.2026/0000109-4, que solicita manejo arbóreo em área interna sito à Rua Serra Redonda, nº 13 - Jd. Guairacá, para inserir no processo citado a complementação de documentação solicitada conforme informação 149498487, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Comunique-se   |   Documento: 150496521

6060.2026/0000110-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, convocamos o responsável pelo processo SEI nº 6060.2026/0000110-8, que solicita manejo arbóreo em área interna sito à Rua Serra Redonda, nº 13 - Jd. Guairacá, para inserir no processo citado a complementação de documentação solicitada conforme informação 149500619, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 150458598

A vista do contido no 6060.2026/0000349-6 - IRENE DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150241215

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 150241208, Relatório Fotográfico SEI nº 150310269 e informação SEI nº 150241210, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea emergencial de uma árvore de espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizada na Rua George Bekesy, 340 - Fazenda da Juta - CEP: 03977-015.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 29 de janeiro de 2026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 150510744

6056.2025/0013358-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO CHEKIANG LTDA

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do § 1, do art. 18 do Decreto 49.969/08. (não atendimento ao comunique-se).

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado para a Reconsideração de Despacho, enviar diretamente a S. Fisc para suas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 150513238

6042.2023/0004652-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACR PLAST COMERCIO E INDUSTRIA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do § 1, do art. 18 do Decreto 49.969/08. (não atendimento ao comunique-se).

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado para a Reconsideração de Despacho, enviar diretamente a S. Fisc para suas providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho   |   Documento: 150460597

PROCESSO SEI 6210.2025/0010968-8

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 267,30 (duzentos e sessenta e sete reais e trinta centavos), que corresponde a 12% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1159, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 132/2025.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 150422829

PROCESSO SEI 6210.2025/0007169-9

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por S&T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 12.488.131/0001-49, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) que corresponde a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 15252.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 150475389

PROCESSO SEI 6210.2025/0010589-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por MARCATEC BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 58.757.733/0001-55, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 10.3.2 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 480/2024, a penalidade no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), em virtude da inexecução parcial do ajuste.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 150478490

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001134-5

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, em especial, considerando a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da Sra. Assessora Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir e, uma vez atestado que o serviço utilizado foi a contento, reconheço a existência de crédito em favor da empresa BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.966.389/0001-43, no valor estimado de R$ 41.657,16 (quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), referente aos exames descritos na listagem em SEI nº 150411198", e AUTORIZO o pagamento como indenização e emissão de Nota de Empenho no valor correspondente, onerando-se a dotação orçamentária 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

IV - Após, encaminhe-se o autos ao Departamento de Apoio Clinico para apresentar relatório detalhado com as justificativas sobre a realização dos serviços sem a necessária cobertura contratual, retornando oportunamente os autos à Superintendência, para decisão sobre procedimento que vise a apuração de eventual responsabilidade funcional, nos termos do artigo 5º, §9º do DM 64904/26, tendo em vista a realização de despesa sem a devida cobertura orçamentária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150441977

Processo: 6310.2025/0003557-2

Assunto: Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 013/IPREM/2025, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, e a empresa DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61.

I - À vista do contido nos autos, em especial as manifestações do IPREM/CAF/MAT (150151471), IPREM/CAF/DOF/CE (150177989) e IPREM/CAF/DC (150403281) às quais acolho como razão de decidir, e no uso das competências que me foram delegadas pela Portaria IPREM n.º 43/2024, AUTORIZO, com fulcro na Alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e à alínea "b" do inciso II do art. 141 do Decreto nº 62.100/2022, a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ao Termo de Contrato nº 013/IPREM/2025, cujo objeto contempla a aquisição de 103 (cento e três) pacotes de café torrado e moído, por meio da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES/COBES/2024, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM e a empresa DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61.

II - APROVO a Minuta de Termo de Recebimento Definitivo anexada em doc. (150163615).

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DGA para providências de prosseguimento.

ANDREY VITAL TEODORO

Diretor I

IPREM/CAF/DGA

COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150439415

Processo: 6310.2025/0000233-0

Assunto: Termo de Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato nº 016/IPREM/2025, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, e a empresa DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61.

I - À vista do contido nos autos, em especial as manifestações do IPREM/CAF/MAT (150141606), IPREM/CAF/DOF/CE (150176323) e IPREM/CAF/DC (150406800) às quais acolho como razão de decidir, e no uso das competências que me foram delegadas pela Portaria IPREM n.º 43/2024, AUTORIZO, com fulcro na Alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133/2021 e à alínea "b" do inciso II do art. 141 do Decreto nº 62.100/2022, a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ao Termo de Contrato nº 016/IPREM/2025, cujo objeto contempla a aquisição de 100 (cem) pacotes de café torrado e moído, por meio da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES/COBES/2024, firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM e a empresa DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61.

II - APROVO a Minuta de Termo de Recebimento Definitivo anexada em doc. (150136598).

III - PUBLIQUE-SE

IV - Após, à CAF/DGA para providências de prosseguimento.

ANDREY VITAL TEODORO

Diretor I

IPREM/CAF/DGA

COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 150384865

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006254-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA ALICE FREITAS MESQUITA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006254-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148912499 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA ALICE FREITAS MESQUITA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150378779

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000452-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: LUÍZA SALVADORI BUENO DE LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000452-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 149990492 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, LUÍZA SALVADORI BUENO DE LIMA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150339078

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000249-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA DE LOURDES BEZERRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000249-8, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149980290 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, MARIA DE LOURDES BEZERRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150308662

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000355-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: DALVA DE ASSUNÇÃO SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000355-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149881671 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, DALVA DE ASSUNÇÃO SANTOS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150338356

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0000360-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: FRANCISCA CRISTINA DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0000360-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 149954120 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, FRANCISCA CRISTINA DE SOUZA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 150305798

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006337-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA JUDITE DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006337-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 147890736 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA JUDITE DOS SANTOS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 149693772

PROCESSO : 6310.2026/0000152-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) MARCEL APARECIDO BORZANI, a partir de 26/04/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 150330103

REFERÊNCIA : Processo SEI n.º 6310.2025/0003628-5

INTERESSADA: DORGIVANIA CRISTINA PEREIRA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI n.º 150330448, do Processo SEI n.º 6310.2025/0003628-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. DORGIVANIA CRISTINA PEREIRA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto n.º 51.714/2010.

II- Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 150476021

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0000188-2

INTERESSADO(A): CLEUSA GONÇALVES DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- O Instituto de Previdência Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 56, do Decreto nº 51.714/2010, CONVOCA o(a) Sr(a). Cleusa Gonçalves da Silva, visando a garantia do direito a ampla defesa diante das informações contidas no processo administrativo 6310.2026/0000188-2, a comparecer nas dependências do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), situado a Rua Líbero Badaró, nº 425 (30º andar) - Centro Histórico - São Paulo/SP, no dia 11 de fevereiro de 2026 às 09h00. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá implicar a suspensão e ou extinção do pagamento do benefício, até que a situação seja devidamente regularizada.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 150480952

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6060.2025/0004019-5- PMSP

INT.: OSWALDO RODRIGUES TERRA - RF(s) nº(s) 542.927.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2379/IPREM/2025 emitida(s) em 15/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-VP/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150496489

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6033.2026/0000218-2 - PMSP

INT.: JOAO ROBERTO DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 631.312.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 225/IPREM/2026 emitida(s) em 23/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-CV/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150497575

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0010776-3 - PMSP

INT.: LUIZA DE FATIMA SEIXAS - RF(s) nº(s) 616.519.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0284/IPREM/2026 emitida(s) em 29/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150500129

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº6013.2026/0000639-1 - PMSP

INT.: JOSE FRANCISCO DE ANDRADE - RF(s) nº(s) 508.054.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 265/IPREM/2026 emitida(s) em 28/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150501109

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0007882-8 - PMSP

INT.: ENARA REGINA HERNANDEZ - RF(s) nº(s) 747.235.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 216/IPREM/2026 emitida(s) em 22/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150501528

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0002196-7 - PMSP

INT.: EDVALDO BEZERRA DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 709.981.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 279/IPREM/2026 emitida(s) em 29/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150501961

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0002199-1 - PMSP

INT.: IARA APARECIDA GOMES SOARES - RF(s) nº(s) 789.040.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 280/IPREM/2026 emitida(s) em 29/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150502544

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0145424-4 - PMSP

INT.: EDIMAR HENRIQUE SELLA - RF(s) nº(s) 886.253.2-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2355/IPREM/2025, 2356/IPREM/2025 e 2357/IPREM/2025 emitida(s) em 11/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150504337

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0140280-5 - PMSP

INT.: MARCIA REGINA LOPES - RF(s) nº(s) 644.425.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2223/IPREM/2025 emitida(s) em 02/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 150504794

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6052.2026/0000299-2 - PMSP

INT.: RENATO PEREIRA DA SILVA - RF(s) nº(s) 729.019.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 226/IPREM/2026 emitida(s) em 23/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-ST/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 150524841

PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0006551-0

PROCESSO Nº 1037837-39.2025.8.26.0053 - 1ª VJEFP/SP

INTERESSADA: REGINA HELENA KOHL RIBEIRO

ASSUNTO: Pensionista. Isenção de imposto de renda. Cumprimento provisório.

DESPACHO:

I - Nos termos da decisão judicial, constante do processo administrativo SEI nº 6310.2025/0006551-0, para cumprimento provisório de decisão judicial nos autos do Processo nº 1037837-39.2025.8.26.0053, movido por REGINA HELENA KOHL RIBEIRO, em curso perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, objetivando a isenção do pagamento de imposto de renda cumulada com a repetição dos valores descontados, determino, em caráter provisório, a cessação dos descontos a título de imposto de renda dos proventos de pensão por morte pagos a autora REGINA HELENA KOHL RIBEIRO, RF nº 8......-3, nascida em ../../1953, portadora da identidade RG nº 8........-2 SSP/SP e do CPF nº 114........-04.

II - Publique-se.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Superintendência Jurídica

Despacho   |   Documento: 150320632

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do presente, que acolhemos e adotamos como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas na Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, o aditamento do Contrato nº 004/SP-REGULA/2025, firmado com a empresa SAKURA DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.340.628/0001-40, para prestação de serviços de controle sanitário de pragas e vetores urbanos, a serem executados no regime de mão de obra e de fornecimento de material específico, envolvendo atividades de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, nas dependências internas do imóvel localizado na Rua Líbero Badaró nº 425, 13º andar e 33º andar, centro - Município de São Paulo - Estado de São Paulo, conforme exigências estabelecidas em Termo de Referência, no valor total de R$ 5.177,88 (Cinco mil cento e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) para 12 (doze) meses, a partir de 11/02/2026.

3. APROVA-SE a minuta de Termo de Aditamento juntado no doc. 150319847.

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas no art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatário da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão de Nota de Reserva nº 005/2026 em nome da credora mencionada acima, conforme dotação nº 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.0, respeitando princípio da anualidade.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se. Após, à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças para demais providências correlatas, seguindo à SAF para assinatura do Termo de Aditamento juntado em doc. 150319847 e aprovado neste despacho.

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Portaria   |   Documento: 150507962

PORTARIA 4, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

MAURO HADDAD NIERI, Diretor Presidente Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria nº 03/SP-REGULA/2026, e ainda, CONSIDERANDO o disposto no §1° do art. 4° da Lei nº 14.094 de 06 de dezembro de 2005, § único do Art. 4° do Decreto nº 47.096 de 21 de março de 2006 e Portaria SF nº 58 de 18 de maio de 2006, que disponibiliza a consulta e operacionalização no sistema do Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria n° 25/SP-REGULA/2024, publicada no DOC de 24/09/2024, que passa a vigorar com as seguintes inclusões:

" Art. 1º ........................................................................................................................

Beatrice Rocha da Silva Vilarindo, RF: 000000222, e-mail: bvilarindo@spregula.sp.gov.br"

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ratificados os demais termos da Portaria n° 25/SP-REGULA/2024.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 150506969

9310.2026/0000025-6 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.549.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: soluçoes em caçambas lima ltda

Endereço: Rua Canadá, 625, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.549.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: soluçoes em caçambas lima ltda

Endereço: Rua Bélgica, 167, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.549.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Domingos Lopes, 311, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.549.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 621, Vila Olímpia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.549.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MB Remoção de Entulho Eireli

Endereço: Avenida República do Líbano, 370, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.549.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Rua Sucuriú, 208, Vila Ida

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.549.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Monte Alegre, 759, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.

Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.550.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Hélio Alves de Carvalho Lima

Endereço: Rua Monte Alegre, 829, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.550.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Marcos Francisco Vicente Remoção de Entulho

Endereço: Rua João Julião, 268, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.550.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Rua Pio XII, 414, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.550.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Frei Caneca, 1212, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.550.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANA CRISTINA MORAIS DE MATOS TRANSPORTES

Endereço: Rua Padre João Manuel, 107, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.550.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: Alameda Jaú, 1842, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.550.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Jaú, 1866, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).

Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.550.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Alameda Jaú, 1866, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.550.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Alameda Franca, 1557b, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.551.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: E SOS ENTULHOS LTDA

Endereço: Alameda Tietê, 551, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.551.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Artur de Azevedo, 1760, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.551.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CARLOS LEANDRO BATTSCHER NEVES

Endereço: Rua João Moura, 591, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.

Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.551.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CARLOS LEANDRO BATTSCHER NEVES

Endereço: Rua João Moura, 627, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.551.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: Rua Artur de Azevedo, 645, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.552.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Lisboa, 333, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.552.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D ELITE TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua João Moura, 261, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.552.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D ELITE TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua João Moura, 261, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.552.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua João Moura, 424, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.552.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FLAVIO AUGUSTO DE NAPOLI TRANSPORTES

Endereço: Rua João Moura, 287, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.553.0 40-000.552.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Doutor Plínio Barreto, 249, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.553.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Avenida Nove de Julho, 2190, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.553.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Doutor Plínio Barreto, 221, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.553.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Rua Gregório Serrão, 255, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.553.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Artur Sabóia, 348, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.553.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Rua Artur Sabóia, 348, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.553.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CR REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Artur Sabóia, 180, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.553.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Chuí, 93, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.554.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Apeninos, 519, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.554.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua José Getúlio, 154, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.554.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Zap Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Nove de Julho, 757, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.554.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: soluçoes em caçambas lima ltda

Endereço: Rua Doutor Antônio Bento, 463 A, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.554.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua João Alberto Moreira, 11, Jardim das Bandeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.554.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua João Alberto Moreira, 39, Jardim das Bandeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.554.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Luminárias, 62, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.554.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBA LOG LTDA

Endereço: Rua Chabad, 49, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.554.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Doutor Melo Alves, 645, Cerqueira César

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.554.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: Rua Atlântica, 177, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.555.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Atlântica, 494, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.555.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Cônego Eugênio Leite, 30, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).

Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.555.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA

Endereço: Rua Gustavo da Silveira, 1504, Vila Santa Catarina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.555.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Gustavo da Silveira, 1430, Vila Santa Catarina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.555.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DOUGLAS PAES DA SILVA 22326160886

Endereço: Rua João da Cruz e Sousa, 444, Jardim das Rosas (Zona Sul)

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.

Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.555.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: FLAVIO AUGUSTO DE NAPOLI TRANSPORTES

Endereço: Rua Alexandre Benois, 518, Vila Andrade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.555.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Capote Valente, 1400, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.555.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Capote Valente, 1400, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).

Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150389440

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de CSJ CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.488.748/0001-50, referente ao fornecimento, implantação, evolução e suporte técnico continuado de software aplicativo, na modalidade de mercado denominada SAAS (Software-As-A-Service), para o periodo de 01/01 a 31/12/2026, no valor de R$ 4.449.996,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 81.20.04.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.08.1.759.8006.0 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150477569

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da SAKURA DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.340.628/0001-40, referente à prestação de serviços de controle sanitário de pragas e vetores urbanos, no valor de R$ 5.177,88 (Cinco mil cento e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.06.1.501.9001.0 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150407052

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO SA LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, referente à concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana - Agrup. Noroeste, para periodo de 01/01 a 31/12/2026, no valor de R$ 1.570.247.490,72 (um bilhão, quinhentos e setenta milhões, duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e setenta e dois centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº 81.20.15.452.4013.6.010.33903900.08.1.759.8006.0, 81.20.15.452.4013.6.010.33903900.00.1.500.9001.0 - Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 81.20.15.452.4013.6.010.45604100.00.1.500.9001.0 - Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público - Contribuições, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150399287

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor de ECOURBIS AMBIENTAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, referente à concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana - Agrup. Sudeste, para periodo de 01/01 a 31/12/2026, no valor de R$ 1.560.954.083,41 (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil oitenta e três reais e quarenta e um centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº 81.20.15.452.4013.6.010.33903900.08.1.759.8006.0, 81.20.15.452.4013.6.010.33903900.00.1.500.9001.0 - Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 81.20.15.452.4013.6.010.45604100.00.1.500.9001.0 - Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público - Contribuições, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150460220

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente e na qualidade de Ordenador de Despesa desta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-REGULA AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de empenho(s) em favor da empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 69.034.668/0001-56, referente à prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em cartão eletrônico com chip, de Vale Refeição e Vale Alimentação, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), onerando a dotação n° 33.10.15.122.4001.2100.3.3.90.46.00.00.1.500.9001 - Administração da Unidade - Auxílio-Alimentação, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade;

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SAF/GCOF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 150481184

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico; e FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, INGRID COSTA DE AQUINO, para atuar como Secretária da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Proposta de aprovação da Norma de Procedimento - Trabalho Remoto, conforme minuta contida no processo n.º 7110.2026/0000030-0, Documento SEI n.º 150461396, com a consequente revogação da Norma anterior - Documento SEI n.º 150461655; 2) Proposta de adaptação dos contratos de trabalho vigentes às disposições da Norma de Procedimento sobre Trabalho Remoto; 3) Proposta de inclusão dos Anexos I e II da Norma de Procedimento em todos os novos contratos de trabalho que venham a ser firmados pela SPDA e; 4) Proposta de vigência da Norma de Procedimento a partir do dia 02 de março de 2026.

DELIBERAÇÕES: 1) Após análise da matéria objeto dos autos do processo n.º 7110.2026/0000030-0, a Diretoria Executiva decidiu APROVAR a Norma de Procedimento NP nº 150461396 - Trabalho Remoto, com a consequente revogação da Norma anterior, Documento SEI n.º 150461655; 2) A Diretoria Executiva decidiu determinar a adaptação dos contratos de trabalho vigentes às disposições da Norma de Procedimento aprovada na deliberação “1” desta Reunião de Diretoria; 3) A Diretoria Executiva decidiu determinar a inclusão dos Anexos I e II da Norma de Procedimento aprovada na deliberação “1” em todos os novos contratos de trabalho que venham a ser firmados pela SPDA; 4) A Diretoria Executiva decidiu que a vigência da Norma de Procedimento aprovada na deliberação “1” desta Reunião de Diretoria terá início em 02 de março de 2026; 5) A Diretoria Executiva decidiu determinar a notificação, por e-mail, dos empregados da SPDA, quanto ao conteúdo desta decisão e seus anexos para fins do art. 75-C, §2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e todos os presentes.

INGRID COSTA DE AQUINO

Secretária da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150448107

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0005184-2 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 150013147), as justificativas da área técnica (docs SEI 147822483 e 150253398), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro, da Ata, no art. 63, III e art. 66 da Lei 13.303; art. 145, III, 152 a 154, do RLC/24; no âmbito do município de São Paulo, Decreto 62.100/22, o aditamento da Ata de Registro de Preços nº 002/25 , cujo objeto é prestação de serviços de sistema de iluminação para eventos tipos 7, 8 e 9, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmada com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo da Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 04/02/26, com reajuste devido de 08/11/25 para ser aplicado a partir de 04/02/26, pelo IPC/FIPE de nov/24 a out/25 apurado em 4,86%. O valor total estimado da Ata de Registro de Preços passa a ser R$ 9.862.086,84 (nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Gerência Executiva de Eventos e Turismo

Portaria   |   Documento: 150526833

Portaria Conjunta São Paulo Turismo - SPTuris; Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC Nº 002, de 30 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO, o advento do Decreto nº 64.537, de 11 de setembro de 2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019;

CONSIDERANDO, as competências atribuídas a São Paulo Turismo - SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, quanto à elaboração do Guia de Regras do Carnaval de Rua 2026, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea “c”;

Gustavo Pires, Diretor Presidente da São Paulo Turismo, e José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso das atribuições que lhe são Conferidas por Lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público a retificação dos trajetos/horários dos desfiles dos blocos listados conforme Anexo I.

ANEXO: I - Lista/Listagem - - Retificação de Trajetos/Horários (150526471)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 150466721

7410.2026/0000120-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BLUE STAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000120-0

INTERESSADA: BLUE STAR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S/A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EJD6I11 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202922116,1-203645248,1-203614625 pesquisada em 03/02/2026

EJV5C28 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201595062 pesquisada em 03/02/2026

GJY4J32 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203258762 pesquisada em 03/02/2026

SEI9G51 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061511 pesquisada em 03/02/2026

SSY6C89 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202111218 pesquisada em 03/02/2026

STE3J65 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202764445,1-203097669 pesquisada em 03/02/2026

STF9F88 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203269910 pesquisada em 03/02/2026

STS1H61 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203387420,1-203387928,1-203388436,1-203385507 pesquisada em 03/02/2026

Total de Placas: 8

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 150482050

7410.2026/0000049-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000049-1

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SVZ5D93 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 12 notificações pesquisada em 03/02/2026

EUL7I32 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201443044 pesquisada em 03/02/2026

QIM6F61 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204399123 pesquisada em 03/02/2026

SUX4G18 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada em 03/02/2026

GBR7E66 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 19 notificações pesquisada em 03/02/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 150455828

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022137-2

INTERESSADA: TAMBORCLEAN EMBALAGENS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVG2831

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150455868

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022027-9

INTERESSADA: ASSTAM COMBUSTÍVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EQX0D60 EVU4132 FTX3H89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150455924

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021635-2

INTERESSADA: EXPRESSO PREDILETO TRANSPORTES, LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SRB5C72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150466941

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000120-0

INTERESSADA: BLUE STAR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AXQ5I99 BUD3H18 CUD8D53 DTE3B76 DTE3B91 DTE3C01 DTE3C08 DTE3C09 DTE3C15

DTE3C26 DTE3C28 FBY4H73 FNM8B16 FRX8J63 FTQ8F54 FVH0E56 FYH7B21 FYP9C86

FZP1F93 FZP9G10 GFK4D64 GGK7J03 GHJ4C28 GHY1J21 ISN8C40 KEK7E90 KEM2H61

SDZ3E25 SEE2B19 SEI9G49 SEI9G50 SSV2H61 SSW5B05 SSX5E46 SSY6C09 STD3B07

STD9G28 STG9F56 STK8J90 STV0I64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 40

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150471366

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000126-9

INTERESSADA: FORELLI ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPECIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDE7D58 UFX6G62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150482409

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000049-1

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOB6E74 EQU1J57 FCH7B30 FFI0B83 FLT5H13 FOB1E47 FRJ0C89 FWZ7H47 FXI5I38

FZL6B09 FZM4G61 FZQ1H95 FZX7H52 GAM2F80 GEV4A96 GFJ1F44 PYR0G60 STR3J98

STU0H33 TIW4E73 TKH7B13 TKS2B33 TLM3G93 TLO3J63 TLP0E23 TLV3D13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 26

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150485584

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000089-0

INTERESSADA: FL BRASIL HOLDING LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOF4763 EZU9215 EZU9831 KOV6720

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 150488763

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000175-7

INTERESSADA: MARCOS & KETCHKECH TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FAY9H84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR E

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150441395

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2023/0004088-6, e considerando o pedido da contratada e as justificativas apresentadas pela Diretoria Administrativa, bem como o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 68, 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16, e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste, a formalização de termo de aditamento ao Contrato nº 147/2023 com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, tendo por objeto a prestação de serviços de internet dedicada com banda garantida e simétrica para a COHAB-SP, para prorrogação do prazo de vigência do ajuste por 24 (vinte e quatro) meses, com início em 20/02/2026 e término previsto em 19/02/2028, ao valor mensal de R$2.072,31 (dois mil e setenta e dois reais e trinta e um centavos), perfazendo o total de R$ 49.735,46 (quarenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), já observada a aplicação do reajuste anual pelo IPC-FIPE. Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste Despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho, e posterior encaminhamento à GJADM para formalização do Aditamento.

Francisco Nunes Sobrinho

Diretor Vice-Presidente

Respondendo pelo expediente da Presidência da COHAB-SP

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 150213376

São Paulo, 29 de janeiro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000067-7, AUTORIZO, aquisição de 04(quatro) licenças do software de topografia — Métrica Topo, destinadas à DITEC, nos termos do Inciso I, Art. 30 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 5.396,00 (cinco mil, trezentos e noventa e seis reais), conforme proposta apresentada pela empresa METRICA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 01.227.689/0001-54, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

04 Unidades

Licenças do software de topografia — Métrica Topo (período de 12 meses)

R$ 1.349,00

Despacho Autorização   |   Documento: 150356756

São Paulo, 30 de janeiro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2025/0002339-0, AUTORIZO, aquisição de 15(quinze) suportes para galão de água de 20 litros destinados à GSEGU, conforme quadro demonstrativo e proposta (150060588), nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.049,70 (mil e quarenta e nove reais e setenta centavos), em favor da empresa J&G NEGOCIOS E SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ 38.363.012/0001-53, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

15 unid.

suportes para galão de água de 20 litros

R$ 69,98

Despacho Autorização   |   Documento: 150306379

DESPACHO

À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2025/0004151-7, AUTORIZO, a aquisição de de chás diversos (mate, cidreira, hortelã, etc.), conforme quadro demonstrativo e propota (150173396), destinados ao Almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da empresa 46.754.870 CAINA MARTINS GODOY, inscrita no CNPJ 46.754.870/0001-57, onerando a dotação orçamentária, nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

200 cx..

Chá mate 250 grs.

R$3,60

100 cx.

Chá camomila 10 envelopes

R$3,20

100 cx.

Chá cidreira 10 envelopes

R$3,20

100 cx.

Chá hortelã 10 envelopes

R$3,20

100 cx.

Chá erva doce 10 envelopes

R$3,20

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 150479224

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO AO EDITAL DO PE Nº 036/SP.URB/2025

QUESTIONAMENTO 01 - Devido a exigência de atualizações de versões e releases no PABX Alcatel-Lucent OMNIPCX Enterprise, solicitamos que seja disponibilizado a todos os interessados os arquivos da OPS.

Informamos que esse documento se faz necessário para a real composição de preços.

RESPOSTA: Em resposta ao pedido de esclarecimento, informamos que, devido à indisponibilidade momentânea de acesso para extração dos arquivos nativos (OPS), disponibilizamos abaixo o Hardware Lock (CPU ID) e o relatório descritivo das licenças ativas. Ressaltamos que estes dados contêm todas as informações técnicas necessárias para a elaboração da proposta.

Comunicado   |   Documento: 150479970

COMUNICADO - ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO e recursos

CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO nº 003/SP-URB/2025

PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001366-9

OBJETO: Recebimento de doação de bens e serviços concernente a elaboração de estudo de viabilidade econômico-financeira visando instruir e subsidiar o material técnico do Prospecto da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE)

Nos termos da publicação no DOC do Despacho Autorizatório (sei 146837182) e dos Comunicados de Disponibilização do Edital pelos períodos de 08/12/2025 à 05/01/2026, cota 147514766 e sua prorrogação até 21/01/26 conforme comunicado à cota 148328032, permaneceram abertos os períodos para acolhimento das inscrições visando o "Recebimento de doação de bens e serviços concernente a elaboração de estudo de viabilidade econômico-financeira visando instruir e subsidiar o material técnico do Prospecto da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE)".

Encerrado o prazo, foi recebida a proposta de apenas um interessado, qual seja, o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP), CNPJ 60.746.898/0001-73, localizado à Rua Doutor Bacelar, nº 1.043 - Vila Mariana - CEP 04026-002 - São Paulo /SP, neste ato representado pelo Sr. Celso Luiz Petrucci, conforme Proposta de Doação (sei 150516509).

Ato contínuo, a documentação foi encaminhada para análise técnica da Comissão Especial de Avaliação, cota 149817320 e, conforme Manifestação em evento sei nº 150362616, a proposta apresentada encontra-se em plena consonância com o Termo de Referência (sei 144553543) e o Edital (sei 146962764), atendendo os requisitos técnicos e legais previstos para a contratação do EVEF.

Por fim, em cumprimento aos itens 8.2 alínea "e" e 9.1 do Edital de Chamamento Público, fica aberto o prazo de 05 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste Comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para eventual manifestação e intenção de recursos acerca da doação apresentada. As manifestações deverão ser direcionadas à Comissão Especial de Avaliação, através do correio eletrônico licita@spurbanismo.sp.gov.br.

Decorrido o prazo, e não havendo recursos, o processo será encaminhado à Gerência Jurídica da SP-URBANISMO, para análise e, posteriormente, à autoridade competente para homologação do resultado e despacho autorizatório previsto no artigo 28, do Decreto Municipal n° 58.102/18 para o recebimento da doação, mediante a fomalização do Termo de Doação.

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Comunique-se   |   Documento: 150527155

7810.2026/0000143-3 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: JHSF MALLS S.A., CNPJ Nº 07. 859.510/0001-68

COMUNIQUE-SE: (Ficam os interessados comunicados a apresentar Levantamento Planialtimétrico Cadastral e respectiva ART ou RRT, no qual conste os números de contribuintes mobiliários e suas respectivas áreas, destacando ainda, a área doada para alargamento de calçada. O prazo para atendimento do Comunique-se é de 30 dias contados da publicação do presente no DOM. Possiveis duvidas poderão ser respondidas na sala de atendimento da SP Urbanismo, mediante agendamento pelo endereço eletronico: duvidasopurb@spurbanismo.sp.gov.br).

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 150463660

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000005-0

Extrato do Termo de Contrato nº 004/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: BIONICA CINEMA E TV LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.570.789/0001-65

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora BIONICA CINEMA E TV LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: De 30/01/2026 a 29/01/2028

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 150524496

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000111-0

Extrato do Termo de Contrato nº 019/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GULLANE + DISTRIBUIDORA AUDIOVISUAL & EDITORA LITEROMUSICAL LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 51.234.365/0001-11

Objeto: Licenciamento de obra para exibição na Spcine Play.

Valor: R$6.000,00 (seis mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 24/01/2026 a 24/07/2026

Servidores

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150171504

PROCESSO 6016.2026/0004915-1

Interessado: Paulo Seikishi Higa, registro funcional 941.184.4

Assunto: Licença para Tratar de Interesses Particulares

DESPACHO:

I - Diante das informações constantes do processo, DEFIRO o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, formulado pelo servidor, Paulo Seikishi Higa, registro funcional 941.184.4, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 23 de fevereiro de 2026, sem percepção de vencimentos, com fulcro na legislação em vigor - art.138, inciso V, c/c arts. 153 a 156 da Lei nº 8.989/1979, com a redação dada pela Lei nº 17.841/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a SEGES/DRH/DGP para as providências cabíveis.

Divisão de Gestão de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 150486593

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

QUADRO DA SAUDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9098747/1

MARCELO CARVALHO RODRIGUES

NIVEL I

2

ANSM2

25/11/2025

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 150529557


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8293139/2 ANDREIA CARDOSO MARTINEZ 009 22/01/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7963769/2 CREUZA LIMA BARBOSA 014 25/11/2025 146
8819564/2 JOURDANA VANESSA LINS RODRIGUES 014 24/09/2025 160

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7405731/1 VALDIRENE PAIVA DOS SANTOS 006 11/01/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9129073/1 ALINE FURTADO DE JESUS 023 05/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7203799/1 MARIA JOSE DE SOUZA 006 21/01/2026 143
7581793/3 SANDRA SENA GONCALVES DA SILVA 028 29/12/2025 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 028 13/12/2025 143
8306508/2 EDILENE PROFETA DOS SANTOS LOURENCO 029 29/12/2025 143
8566275/2 VANESSA FERREIRA PINTO DE SOUSA 059 28/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7211708/1 ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 013 13/01/2026 143
7281595/1 ELEN FERNANDA ASSUNCAO CHAVES 057 07/12/2025 143
8424730/1 RODRIGO GUIMARAES ABREU 048 10/12/2025 143
8447241/1 ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 029 19/11/2025 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6445748/1 JOEL SILVESTRE DA MATTA 013 14/01/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150500279


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 28/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6764525/1 CLEA DOS REIS RODRIGUES 28/01/2026 NEG/143
6944337/1 DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA 27/01/2026 NEG/143
8357242/1 CLAUDIA CAROLINE DA SILVA MIRANDA 30/01/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150500533


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7176775/1 SANDRA REGINA POLITTA 16/01/2026 NEG/143
7194757/3 ELAINE VASCONCELOS PAVANI 19/01/2026 NEG/143
7213883/1 MARCIA VILELA SALES 003 12/12/2025 143
7259000/1 VANDERLEI PEREIRA DA SILVA 004 16/01/2026 143
7269536/1 EDELSONIA OLIVEIRA MOREIRA RODRIGUES 001 19/12/2025 143
7333978/1 TAMMI CRISTINA SACCONI CAVALCANTE DE BARROS MORRONE 005 19/01/2026 146
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 030 10/01/2026 143
8069026/1 ALITA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA 005 15/01/2026 143
8111081/1 PAULA CRISTINA TORRES 003 02/12/2025 143
8364141/1 TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 12/01/2026 NEG/143
9212744/1 ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO SCHULTZ 005 14/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7933461/1 ANA DE SOUZA RODRIGUES 009 14/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9119132/1 TATIANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA 004 19/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5764688/3 ELIZETE DA SILVA COSTA ROMERO 005 14/01/2026 143
6718591/1 SIDNEIA RIBAS DA SILVA 004 06/01/2026 143
7160291/1 MARIA EUNICE ALVES TEIXEIRA 006 12/01/2026 143
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 15/01/2026 NEG/143
7211708/1 ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 007 26/01/2026 143
7459254/2 YAMARA SOARES DE MELO 10/12/2025 NEG/143
7459254/3 YAMARA SOARES DE MELO 10/12/2025 NEG/143
7729707/1 ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 021 14/01/2026 143
7742479/1 ELIZABETH SANSIVIERI RIBEIRO PEDRETTI 005 24/11/2025 143
7745672/1 EDMAR RODRIGO CECILIO DA CUNHA 15/01/2026 NEG/143
7747535/2 ANABELA JANI MARCUCCI 008 04/12/2025 143
7831048/1 DEBORA CANTELLI MARCELINO 15/12/2025 NEG/143
8021244/1 VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 15/12/2025 NEG/143
8021244/3 VERIDIANA MANGABEIRA SOARES 15/12/2025 NEG/143
8134057/1 MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 060 16/01/2026 143
8166650/1 JACQUELINE KETHERE ROCHA 15/12/2025 NEG/143
8217165/1 FLAVIA MORAIS NUNES 08/01/2026 NEG/143
8447241/1 ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 002 18/12/2025 143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 09/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7887825/1 KATIANE SOUZA ZANELATTO 015 09/01/2026 146
8432511/1 COSMO BARRETO OLIVEIRA 007 17/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6257780/1 PAULO FELIX DA SILVA 002 19/12/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8378576/1 ELIANE PIRES 15/01/2026 NEG/143
8378657/1 VERA LUCIA DE SOUZA NIZIO 14/01/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150500616


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6061087/ EDVALDO DOS SANTOS 29/01/2026 143
7303726/ FLAVIA SAADI LEMES 30/01/2026 143
7757131/ ROBERTO APARECIDO RAMOS 01/02/2026 143
8015279/ FABIANE DE PAULA SILVA FINZSCH 30/01/2026 143
8191786/ DAYANE DE CASTRO 29/01/2026 143
8299811/ CLAUDIA BATISTA DOS PASSOS ROLIM 30/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8494291/ FERNANDA LOPES NUNES 26/01/2026 143
9264876/ DIEGO BAILO GATTO 21/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5977428/ PATRICIA CHONG 02/02/2026
6740057/ ROSANA OLIVEIRA BASTOS 02/02/2026
8286027/ VIVIANE RODRIGUES PEREIRA 02/02/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8435529/ NADJA NUNES VILELA 28/01/2026 160



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7512830/ MONICA HERNANDES 02/02/2026

Relação de Faltas dos Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5313775/ MARILDA APARECIDA DE SOUZA ALVES 02/02/2026
8069191/ ODY CLAY DE ANDRADE LOPES 02/02/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 150500770


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 28/01/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 003 30/01/2026 143
5618002/2 MARIA SANTA MACEDO FATEL 008 23/01/2026 143
5770831/2 ROBERTO ELISIO MOREIRA DA SILVA 003 01/02/2026 143
5929750/2 ELIZEU CANDIDO 060 31/12/2025 143
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 001 21/01/2026 143
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 005 22/01/2026 143
6556124/1 ELISANGELA RIBEIRO DA MATA 007 29/01/2026 160
7007299/2 ANA LAURA CAUS CASTILHO 001 02/02/2026 143
7057300/3 LIAMAR DE ABREU FERREIRA 002 21/01/2026 143
7202571/1 KATIA PEVERARI 003 28/01/2026 143
7402481/1 ANA PAULA DA SILVA PALUDETTI 003 21/01/2026 143
7416881/2 ADEMIR MOREIRA DE MATOS 001 19/01/2026 143
7430817/1 FABIANA QUITERIA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS 001 01/02/2026 143
7435622/2 BABIANA DE FARIAS GONCALVES MELO 002 22/01/2026 143
7505256/1 WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 003 21/01/2026 143
7833334/1 ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 001 31/01/2026 143
7835710/1 CARLA PEREIRA DOS SANTOS 005 22/01/2026 143
7836406/1 ILMA ROSANA CARDOSO 001 29/01/2026 143
7838760/1 ELISANGELA BISPO 001 31/01/2026 143
7841728/1 IARA MOREIRA FERNANDES 001 29/01/2026 143
7845430/1 FERNANDA ALVES BRASIL 002 22/01/2026 143
7845502/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 003 21/01/2026 143
7870531/1 PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 003 22/01/2026 143
7899360/1 ROSEMEIRE NASCIMENTO ANDRADE CASTRO 040 25/01/2026 143
7912706/1 PRISCILA DIAS CARNEIRO 001 16/01/2026 143
7913478/1 CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA 030 29/01/2026 143
7949821/1 LEONARDO MORRONE 001 22/01/2026 143
7965109/1 IVANI RODRIGUES DA SILVA 015 27/01/2026 143
7976356/1 KATIA MENDES HIGUTI 001 30/01/2026 146
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 001 28/01/2026 143
8061131/1 ROBERTA SILVA APPARECIDO 009 29/01/2026 143
8062609/1 GISELY TOLEDO BARONE 006 27/01/2026 143
8070784/1 KATIA ARCANJO DOS SANTOS 001 22/01/2026 143
8203075/1 FERNANDA DANIELE CARACA 001 28/01/2026 143
8234744/1 DHEBORA PAULA DA SILVA CAETANO 002 31/01/2026 143
8260931/2 ANA CRISTINA DE BARROS PARIZ CISOTO 001 29/01/2026 143
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 001 30/01/2026 143
8291209/2 ALESSANDRA BARBOSA RAMOS 001 30/01/2026 143
8291586/2 ADEMILSON LOPES DO CARMO 002 30/01/2026 143
8292663/2 ANTONIA VILEIDE GONCALVES 045 30/01/2026 143
8292884/2 ANDREA DE SOUSA 014 29/01/2026 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 001 29/01/2026 143
8295425/2 ANA KLEBIA GONCALVES DE JESUS 002 01/02/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 29/01/2026 143
8297240/2 CECILIA MIKALOUSKI 001 30/01/2026 143
8297975/2 CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 005 31/01/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 001 31/01/2026 143
8299382/2 CLARICE GOUVEIA DO NASCIMENTO 005 30/01/2026 143
8300950/2 DANIELA FERREIRA DA SILVA 004 30/01/2026 143
8300950/4 DANIELA FERREIRA DA SILVA 004 30/01/2026 143
8301115/2 DANIELA MARIA DE FRANCA ZEFERINO 001 29/01/2026 143
8301221/2 CLAYTON DIORGENES GOMES 001 01/02/2026 143
8302987/2 DEBORA DUTRA SAPUCAIA 001 21/01/2026 143
8303665/2 DEMETRIO DE QUEIROZ SABBAG 001 31/01/2026 143
8304343/2 DEYSE LUCY DA SILVA 001 31/01/2026 143
8306419/2 DAVID RANGEL IGNACIO 005 21/01/2026 143
8307741/2 EMERSON SILVA BARBOSA 007 30/01/2026 143
8307792/2 ELIANE DE LIMA BAIA 006 30/01/2026 143
8308934/2 ERICA LUANA PICOLI 001 31/01/2026 143
8314268/2 FABIANA DIAS LATTARULO 001 31/01/2026 143
8314268/5 FABIANA DIAS LATTARULO 001 31/01/2026 143
8314632/2 ISABEL CRISTINA GONCALVES SANCHES 005 31/01/2026 143
8318051/2 JOSEFA CORDEIRO LIMA 002 02/02/2026 143
8319634/2 JORGE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 002 01/02/2026 143
8320128/2 JOSE AUGUSTO LIMA 001 29/01/2026 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 002 01/02/2026 143
8323429/2 LEDA DE OLIVEIRA PEREIRA 004 30/01/2026 143
8324441/2 LIDERLI MARIA MACIEL 023 19/01/2026 143
8324964/2 LILIAN DUTRA DE ABREU DA SILVA 001 31/01/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 01/02/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 01/02/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 002 01/02/2026 143
8336709/2 PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 010 27/01/2026 143
8338493/6 OZAIR LUIS DO NASCIMENTO 002 30/01/2026 143
8338493/7 OZAIR LUIS DO NASCIMENTO 002 30/01/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 013 29/01/2026 160
8350868/3 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 040 27/01/2026 143
8350868/4 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 040 27/01/2026 143
8517983/1 ABRAAO CARAVELAS ELIAS 001 22/01/2026 143
8547751/2 CHARLES APARECIDO DANTAS DE SANT ANNA 005 01/02/2026 143
8552622/2 DEISE VAZ MARTINS 005 30/01/2026 143
8558400/2 KATIUSCIA KELLI DA COSTA OLIVEIRA VIEIRA 001 31/01/2026 143
8558965/2 ALEX OLIMPIO SANTOS 030 01/01/2026 143
8565929/2 LUANA BITTENCOURT NASCIMENTO 001 21/01/2026 143
8568162/2 JULIANA CAROLINA NASCIMENTO DOS SANTOS CRUZ 003 29/01/2026 143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 001 20/01/2026 143
9213741/1 DIOGO FARLEY LOPES 003 28/01/2026 143
9234471/1 ELISANDRA DE CARVALHO 001 28/01/2026 146
9260447/1 LUCINEIA NUNES MAIA DOS SANTOS 027 16/01/2026 143
9285661/1 CLEONICE CORDEIRO DE CASTRO 005 31/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5895316/2 VALDELIA FANDINHO CARMONA GOULART 004 03/02/2026 160
5898706/4 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 007 26/01/2026 143
5993008/3 MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 050 03/02/2026 160
6002471/3 ELIANA ANDRADE DA SILVA 013 01/02/2026 143
6074847/5 CECILIA MARA VENTURA DA COSTA 003 02/02/2026 143
6252800/1 AMILTON FERRAZ DE ARAUJO 001 02/02/2026 143
6717748/4 ANDREIA RODRIGUES DE ANDRADE 003 02/02/2026 143
6738125/1 FRANCIS DE PAULA GOLIA 001 30/01/2026 143
6820999/2 PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVEIRA 001 21/01/2026 143
6831788/2 ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 005 26/01/2026 143
6845991/1 FERNANDA DIZ ALMEIDA DA SILVA 059 24/01/2026 143
6846149/4 ELAINE SANTOS CARVALHO 001 13/04/2025 143
6846149/4 ELAINE SANTOS CARVALHO 001 05/01/2026 143
6846831/1 FABIANA DE ALCANTARA MELLO 007 02/02/2026 143
6888526/2 ALEXANDRE FERRAO 002 30/01/2026 143
6904114/1 ADALGIZA FERRO 057 03/02/2026 160
6929028/2 SEBASTIAO JUSTINO RODRIGUES 005 28/01/2026 143
6934099/1 DEORANIA MARIA SANTOS DO COUTO 006 01/02/2026 143
6934099/2 DEORANIA MARIA SANTOS DO COUTO 006 01/02/2026 143
6935605/1 ELEN ZULMIRA HONORATO PRINCE 002 28/01/2026 143
6996329/4 KATIA DENISE TOBIAZ DE LUNA 013 01/02/2026 143
7152710/1 PATRICIA MAULI DA SILVA 005 30/01/2026 143
7176422/1 ELISABETE SANTA ANNA 007 31/01/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 002 23/01/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 003 28/01/2026 143
7236883/1 ROSEMEIRE LUCIO 025 03/02/2026 143
7241585/1 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 005 01/02/2026 143
7241585/2 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 005 01/02/2026 143
7248458/1 CARLOS ARAUJO CHELES 005 01/02/2026 143
7248458/3 CARLOS ARAUJO CHELES 005 01/02/2026 143
7281595/1 ELEN FERNANDA ASSUNCAO CHAVES 025 02/02/2026 143
7306016/2 TATIANA MARIJARA DE MELO BARROS 003 01/02/2026 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 002 29/01/2026 143
7337124/1 ALEXANDRE LEITE SIQUEIRA 003 02/02/2026 143
7362099/1 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 007 02/02/2026 143
7362099/2 ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 007 02/02/2026 143
7432526/1 LUCIANA DOS SANTOS MAURILIO 003 03/02/2026 160
7451784/1 ELAINE CRISTINA DE CARVALHO GALDINO 048 03/02/2026 160
7483848/1 VANESSA GIRON 002 03/02/2026 160
7484861/1 FERNANDA PEREIRA CESAR 005 02/02/2026 143
7484861/2 FERNANDA PEREIRA CESAR 005 02/02/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 29/01/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 28/01/2026 143
7537531/1 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 012 01/02/2026 143
7537531/2 LUCINEIA MENDES DO REGO TORRES 012 01/02/2026 143
7702752/1 IONARA APARECIDA BORRI DA SILVA 001 02/02/2026 143
7748345/1 ANALI DE CASSIA CREMON OLIVEIRA 025 03/02/2026 143
7762135/2 ELIAS DE CARVALHO 006 01/02/2026 143
7783230/1 ESTANISLAU DA SILVA NASCIMENTO 002 29/01/2026 143
7788878/1 ANA PAULA MARQUES LEME 061 08/12/2025 143
7808178/1 GABRIELA PERALTA 005 02/02/2026 143
7808241/1 MARCIA ASCENCIO SILVA 028 03/02/2026 160
7812957/1 DAVID APARECIDO DOS SANTOS MARQUES 014 29/01/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 002 29/01/2026 143
7884737/1 MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 001 21/01/2026 143
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 007 02/02/2026 143
7912901/1 ADRIANO LEITE ARIETTI 001 02/02/2026 143
7913460/1 RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA 014 28/01/2026 143
7927941/1 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 027 03/02/2026 160
7927941/2 CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 027 03/02/2026 160
7941293/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA FREITAS 007 02/02/2026 143
7947186/1 ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 030 30/01/2026 146
7962886/1 ELAINE CRISTINA FERREIRA DA CONCEICAO 001 21/01/2026 143
7970331/2 RICARDO ALEXANDRE XAVIER DA SILVA 014 27/01/2026 143
8021058/1 ADRIANA FERREIRA 007 01/02/2026 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 006 02/02/2026 143
8045801/1 DEBORA FLORIPES COSTA 056 03/02/2026 160
8153621/2 ANDREIA CRISTINA MARQUES 005 02/02/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 02/02/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 02/02/2026 143
8172854/1 MARIA HELENEIDE DE OLIVEIRA DIAS 021 01/02/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 001 30/01/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 001 29/01/2026 143
8189374/1 ELZA MARIA LYRA 007 29/01/2026 143
8201544/1 EVELLYN CLAYN NAFTALY SILVA CACHOEIRA 056 03/02/2026 160
8215472/1 JOICE FERREIRA DE ARAUJO 007 02/02/2026 143
8225303/2 ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS WELSCH 004 01/02/2026 143
8241562/2 CRISTIANE ARAUJO NUNES 003 03/02/2026 160
8258864/1 FERNANDA VILLEGAS SALVATIERRA 007 30/01/2026 143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 004 01/02/2026 143
8288127/1 DANIELE MARIA BICUDO BORRO GOMES 005 02/02/2026 143
8373035/2 ANA CAROLINE LOPES BRANDAO 001 02/02/2026 143
8418454/1 GABRIEL ALVES LANDULFO 010 01/02/2026 143
8418454/2 GABRIEL ALVES LANDULFO 010 01/02/2026 143
8421536/1 JESSICA GOMES DE JESUS OLIVEIRA 001 22/01/2026 143
8430861/1 ANDRESSA GONCALVES FALCONI PACHECO 007 01/02/2026 143
8430861/2 ANDRESSA GONCALVES FALCONI PACHECO 007 01/02/2026 143
8442452/1 DAYANE FRANCINE DE LIMA 001 30/01/2026 143
8456097/1 LARISSA GONCALVES REIS PEREIRA 090 01/02/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 005 31/01/2026 143
8464863/1 MARINA SILVA DE BRITO 015 29/01/2026 143
8483191/1 DALILA VIANA DE OLIVEIRA 025 02/02/2026 143
8536571/1 ANA SCHEILA SOARES DE OLIVEIRA 003 02/02/2026 143
8537640/1 ANDRESA DE ARAUJO 006 02/02/2026 143
8545715/1 MARIA TRINDADE PESSOA 012 02/02/2026 143
8790051/1 ALINE DE LIMA CORDEIRO 005 02/02/2026 143
8815275/2 JULIANA TELES ALMEIDA DOS SANTOS 001 30/01/2026 143
8821062/2 RAISSA DA SILVA NEVES 005 25/01/2026 146
8895031/1 SIMONE SALES DA SILVA 003 03/02/2026 160
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 004 27/01/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 001 30/01/2026 143
9217096/1 BIANCA DO NASCIMENTO BANDEIRA 002 02/02/2026 143
9328769/1 JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA 014 26/01/2026 143
9336699/1 DEBORA CRISTINA PAZA SPADARO 003 31/01/2026 143
9477411/1 CLAUDIA MARTINS DOS SANTOS 002 21/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9331204/1 CAIO AUGUSTO COLOMBO 003 30/01/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 003 31/01/2026 143
6745989/1 CLAUDIO DA SILVA 001 20/01/2026 143
6802125/1 MARCUS VINICIUS GANDRA 008 29/01/2026 160
6841317/2 ANDREIA AUGUSTA MARTINS 002 29/01/2026 143
6985980/1 JOSE DAL BEM FLORIANI 003 29/01/2026 143
7097727/1 JONAS MEDRADO DA SILVA 002 21/01/2026 143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 005 26/01/2026 143
7341351/1 ALEX SANDRO EUFRASIO LOPES 001 19/01/2026 143
7345224/1 ADRIANA MARIA ROJAS DA SILVA 005 02/02/2026 143
7377045/1 SERGIO CARLOS ARRUDA JUNIOR 007 21/01/2026 143
7407882/1 WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 002 18/01/2026 143
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 01/02/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 31/01/2026 143
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 001 30/01/2026 143
7727038/1 ANDERSON FERNANDO MARTINS DE CERQUEIRA 001 30/01/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 001 02/02/2026 146
8434859/1 CAROLINE SANTOS DE OLIVEIRA SOUZA 001 31/01/2026 143
8434905/1 HELDER RODRIGO DE FREITAS BUENO 003 19/01/2026 143
8490945/1 MICHEL MATHEUS SODRE 002 20/01/2026 143
8548170/1 MARILENE TOMAZ DE SANTANA LISBOA 078 03/02/2026 160
8549851/1 ANDERSON TORRES DE OLIVEIRA 001 30/01/2026 143
8560544/1 FERNANDO RUFFO JUNIOR 003 30/01/2026 143
8569401/1 BRUNO JOSE NAGLIATI INACIO 007 23/01/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 002 29/01/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 001 31/01/2026 143
9169741/1 LUCAS AMARANHES SORIANO 001 31/01/2026 143
9170561/1 ADRIEL FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS 002 02/02/2026 143
9206566/1 EMMANOEL ARAUJO DE LIMA 003 29/01/2026 143
9276785/1 MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 004 31/01/2026 143
9303448/1 FRANCIELLE DE OLIVEIRA TONON 030 28/01/2026 143
9417265/1 GREICE KELLY PEREIRA DA SILVA 001 31/01/2026 143
9420525/1 FELIPE ALVES EDUARDO 001 30/01/2026 143
9420665/1 WILLIAN SILVERIO DINIZ QUEIROZ 005 29/01/2026 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7589280/2 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVAO 008 28/01/2026 143

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5727049/3 LUIZ CARLOS CUSTODIO 006 26/01/2026 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9316884/1 GENUSKA LEIKO YOKOYAMA 005 02/02/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5618002/3 MARIA SANTA MACEDO FATEL 008 23/01/2026 143
6620175/2 MARIA LUZ 048 13/01/2026 143
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 001 30/01/2026 143
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 001 28/01/2026 143
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 001 29/01/2026 143
8410755/1 FABIANA DE SOUZA 015 27/01/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 30/01/2026 143
8524394/1 DENISE BORGES 007 31/01/2026 143
8526869/1 EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 002 29/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8824649/2 LUCAS RABETHGE DE FREITAS 030 28/01/2026 143


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 150501026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8552746/2 WANDA LUCIA ALVES MACEDO XAVIER 02/02/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6556124/1 ELISANGELA RIBEIRO DA MATA 04/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5895316/2 VALDELIA FANDINHO CARMONA GOULART 06/02/2026
7432526/1 LUCIANA DOS SANTOS MAURILIO 05/02/2026
7483848/1 VANESSA GIRON 04/02/2026
8241562/2 CRISTIANE ARAUJO NUNES 05/02/2026
8895031/1 SIMONE SALES DA SILVA 05/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6802125/1 MARCUS VINICIUS GANDRA 05/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8061131/1 ROBERTA SILVA APPARECIDO 29/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7152710/1 PATRICIA MAULI DA SILVA 30/01/2026


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 150505237


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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MAURICIO BARBARINI SIERRA 792.290.6 05/02/2026 15:15

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DARCI LEITE DE CARVALHO 848.845.2 04/02/2026 09:30
YARA CRISTINA FELICIO 593.417.6 04/02/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIBELE BECHERINI 512.939.7 04/02/2026 15:30
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 04/02/2026 15:45
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 04/02/2026 10:30
MARGARETE DE JESUS BOULLON FUENTES CARDOSO 726.214.1 04/02/2026 11:15
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 05/02/2026 14:00
MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 04/02/2026 09:15
ROSA MARIA ROSSANO EVANGELISTI 724.729.0 05/02/2026 14:00
SOLANGE RODRIGUES 597.382.1 04/02/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BIANCA COELHO AIRES 663.756.6 04/02/2026 14:45
CRISTIANE BARROS CARBONARE 806.571.3 04/02/2026 13:45
DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 830.643.5 04/02/2026 11:00
ELISABETE LENI MOREIRA TRONDOLI 718.658.4 04/02/2026 15:30
GILBERTO ALVES DE SOUSA 831.224.9 04/02/2026 11:15
KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 832.526.0 05/02/2026 13:00
LAIS VIANA MACEDO 931.888.7 06/02/2026 08:00
MAGALI GUIMARAES DE OLIVEIRA 832.651.7 04/02/2026 10:15
MARCELO FERREIRA DA SILVA 787.039.6 05/02/2026 09:00
MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 782.397.5 04/02/2026 14:00
MARIA DE LOURDES DA SILVA 581.661.1 04/02/2026 14:00
MARIA GORETE MACEDO DA SILVA 832.946.0 06/02/2026 15:45
PATRICIA LELIS BRAGA OLIVEIRA 806.409.1 05/02/2026 08:30
RODRIGO MITCHELL PEREIRA DA SILVA 788.054.5 04/02/2026 08:45
SANDRA CRISTINA DA SILVA LIMA MORGADO 834.656.9 04/02/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALTON CRISTIANO DE SOUZA SANTOS 755.640.3 05/02/2026 11:30
ADILSON ARAGAO FERREIRA 736.458.0 05/02/2026 10:30
ADRIANA GUIZZARDI 792.741.0 04/02/2026 12:00
ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 05/02/2026 08:00
ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 799.564.4 04/02/2026 15:30
AGAIDES DA SILVA PEREIRA 776.929.6 04/02/2026 09:45
ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 721.170.8 04/02/2026 08:00
ALESSANDRA BUENO LIMA 782.572.2 04/02/2026 09:00
ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR SANTOS 776.593.2 05/02/2026 13:00
ANA CRISTINA DOS SANTOS SINHORELLI 853.775.5 06/02/2026 15:00
ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 793.682.6 05/02/2026 15:30
ANA PAULA COSTA DE SOUSA 801.424.8 04/02/2026 10:45
ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 772.807.7 05/02/2026 08:00
ANDREIA FERREIRA LIMA DE SOUZA 615.493.0 05/02/2026 12:00
ANDREIA PINHEIRO DOS REIS MELO 726.789.4 04/02/2026 12:15
ANGELICA SOUZA OVIDIO 797.816.2 04/02/2026 14:45
ANTONIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA SILVA 925.129.4 04/02/2026 10:30
BEATRIZ DE OLIVEIRA ORTEGA 816.726.5 04/02/2026 10:30
BIANCA ANDREUCCI LEMOS BENTO 889.636.4 05/02/2026 09:00
BRUNO LUIZ DA CONCEICAO 734.931.9 05/02/2026 15:00
CAMILA CORNETA DE LARA 734.614.0 04/02/2026 16:45
CARLA PRISCILA MAITAN 793.822.5 04/02/2026 15:15
CATIA DA SILVA FERRAZ 820.612.1 04/02/2026 09:30
CIBELE BECHERINI 512.939.7 04/02/2026 15:30
CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 790.893.8 04/02/2026 17:00
CRISTIANE CAPUCHO DA CRUZ FONSECA 791.987.5 04/02/2026 12:30
CRISTINA DIAS DOS SANTOS RODRIGUES 799.839.2 05/02/2026 10:00
CRISTINA FONSECA DE SA 722.305.6 04/02/2026 10:00
CRISTINA TAYRA 721.987.3 04/02/2026 11:15
DALILA ALVES BRANCO VITORINO 572.572.1 05/02/2026 10:00
DANIELA FERREIRA DE SOUZA 773.459.0 05/02/2026 11:00
DANIELA NAUHEIMER DE ARRUDA DRUZIANI 735.778.8 05/02/2026 08:15
DANILA GARCIA BEGIO 809.064.5 04/02/2026 10:00
DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA 747.220.0 04/02/2026 14:15
DAVI GOMES DA SILVA 844.105.7 04/02/2026 15:15
DAYANA DA CONCEICAO ALMEIDA FELIX 879.634.3 04/02/2026 11:00
DENISE RAMOS PESSINI 576.642.7 05/02/2026 10:30
DEOLINDA DEISE DOS SANTOS SENA 721.796.0 04/02/2026 14:15
DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 724.713.3 04/02/2026 16:00
EDSON JOSE CAVICHIOLI 739.362.8 04/02/2026 09:45
ELAINE HEIDERICH MUNIZ DE SOUZA 676.985.3 04/02/2026 16:45
ELEN BITTENCOURT SOARES 791.279.0 04/02/2026 17:15
ELIANA DOLLAY 770.314.7 05/02/2026 09:15
ELIANA LADEIA DA SILVA 770.677.4 04/02/2026 11:45
ELIANE FIATKOSKI BICUDO 775.899.5 04/02/2026 15:00
ELICELIA ANDRADE CARVALHO 891.897.0 04/02/2026 09:45
ELISA APARECIDA BARBOSA 695.590.8 04/02/2026 17:00
ELISABETE PEREIRA DE FREITAS 796.289.4 04/02/2026 10:30
ELISANGELA CONCEICAO DA SILVA 773.442.5 04/02/2026 14:45
ERIKA APARECIDA GOIS 792.767.3 04/02/2026 13:00
ERIKA DOS REIS SOUSA 845.156.7 04/02/2026 11:00
EUDENICE QUEIROZ NEVES 820.477.2 04/02/2026 10:45
EVELYN ALVES DIAS 828.842.9 04/02/2026 17:15
EVERALDO MARTINS DO CARMO 801.940.1 05/02/2026 13:30
FABIANA DE CARVALHO 816.099.6 05/02/2026 13:00
FABIOLA MANKE MARQUES 738.738.5 04/02/2026 10:00
FATIMA DE LIMA CORREA 771.679.6 04/02/2026 14:00
FERNANDA AGUIAR ALONSO DE CARVALHO 793.569.2 04/02/2026 17:00
FERNANDA RODRIGUES HONORATO SOARES 775.265.2 06/02/2026 08:30
FERNANDO MORENO CASTILHO 809.717.8 04/02/2026 16:15
FLAVIANA SPECIAN GARCIA PASSEBOM 740.030.6 04/02/2026 15:30
GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR 791.024.0 04/02/2026 16:30
GILMAR RUBEM DA SILVA 776.445.6 06/02/2026 10:15
GILMARA GAMA FERREIRA DA SILVA 851.560.3 05/02/2026 11:00
GILSON VIEIRA DINIZ 666.534.9 05/02/2026 10:15
GISLAINE MOLIDY TEOFILO 821.156.6 04/02/2026 09:45
GLAUCE OKABE 775.787.5 05/02/2026 08:30
HELENA MARIA VICTORIO SIQUEIRA 648.040.3 04/02/2026 11:30
HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 849.511.4 06/02/2026 13:00
ILIENE ANDRADE DE OLIVEIRA E SOUSA 801.419.1 05/02/2026 13:00
ILZA APARECIDA DOS SANTOS RUIZ 678.438.1 04/02/2026 14:00
JANDIRA COSTA DE LIRA 722.959.3 04/02/2026 15:45
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 04/02/2026 15:45
JANE PINHEIRO GARCIA 859.630.1 04/02/2026 13:15
JEFFERSON WILLIAM SILVA DE CARVALHO 842.340.7 04/02/2026 09:15
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 06/02/2026 14:30
JOAO BATISTA MENDES 636.498.5 05/02/2026 10:30
JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 849.223.9 04/02/2026 16:45
JOSE MARIA GONCALVES 777.710.8 04/02/2026 16:30
JOSEFA VITOR DE SOUSA MELO 801.440.0 04/02/2026 13:15
KATIA DE JESUS REIS ANJOS 789.774.0 04/02/2026 12:15
LAIS FERREIRA VIEIRA 722.650.1 04/02/2026 11:00
LEILA DO CARMO BECKER 823.885.5 05/02/2026 10:00
LIDIA NATALINA EVANGELISTA GUEDES 802.078.7 04/02/2026 16:30
LIGIA COLCHESQUI LYRIO 799.491.5 06/02/2026 16:45
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 04/02/2026 10:00
LILIANE APARECIDA FERREIRA PUNTEL 812.175.3 04/02/2026 16:45
LILIANE PERES DE CAMPOS 726.257.4 04/02/2026 16:00
LUANA PIRES ABREU 798.255.1 04/02/2026 09:00
LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 745.747.2 04/02/2026 14:45
LUCIENE LOPES CANDEIAS 566.143.9 04/02/2026 10:30
LUCIENE SUNIGA ROSA 819.477.7 04/02/2026 16:30
MARCELLO CARLOS DA SILVA 808.407.6 04/02/2026 16:00
MARCIA APARECIDA RIBEIRO 722.320.0 04/02/2026 17:15
MARCIA CRISTINA LOPES NOGUEIRA 792.370.8 04/02/2026 09:30
MARCOS ROBERTO RICARDO 726.217.5 04/02/2026 10:30
MARGARETE DE JESUS BOULLON FUENTES CARDOSO 726.214.1 04/02/2026 11:15
MARIA ANGELINA BIANCO GUERRA 675.486.4 04/02/2026 10:15
MARIA APARECIDA DA CUNHA 712.345.1 05/02/2026 08:15
MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 783.068.8 04/02/2026 11:30
MARIA CARMELITA OLIVA PARRELA 757.406.1 06/02/2026 10:00
MARIA CARMITA CANDIDO DA SILVA RIBEIRO 750.851.4 04/02/2026 15:00
MARIA CAROLINA NALIO PORTAZIO 677.342.7 04/02/2026 11:30
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 04/02/2026 08:15
MARIA CRISTINA PARENTE 775.678.0 05/02/2026 08:30
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 05/02/2026 14:00
MARIA LUCIA DA SILVA 548.555.0 05/02/2026 15:15
MARIA SOCORRO DE BRITO 616.880.9 04/02/2026 16:15
MARIANA CASONI DA ROCHA 801.755.7 04/02/2026 09:30
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6 04/02/2026 08:30
MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 756.638.7 04/02/2026 10:45
MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES 725.343.5 04/02/2026 14:15
MICHELE CASSIA MINGORANCE TEIXEIRA 776.272.1 04/02/2026 14:15
MICHELLE NASCIMENTO ALVES CARDOSO 745.205.5 04/02/2026 15:00
MOACIR SARROCHE DA SILVA 748.856.4 05/02/2026 13:15
MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 04/02/2026 09:15
MONICA HERNANDES 751.283.0 04/02/2026 17:15
NAIR DIAS RAMOS 773.302.0 04/02/2026 09:00
NEIVA FERREIRA BARBOSA 850.733.3 04/02/2026 08:45
NELSON LUIZ GIMENES GALVAO 721.761.7 05/02/2026 08:00
NEUSA DOS SANTOS LEAO DA SILVA 734.005.2 04/02/2026 16:15
PAMELA LOPES DA SILVA 819.787.3 04/02/2026 15:45
PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 827.415.1 06/02/2026 08:00
PATRICIA DE SOUZA LEITE 839.905.1 05/02/2026 08:15
RAFAELA ALVES LEITAO 817.701.5 05/02/2026 15:00
RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 842.475.6 04/02/2026 15:15
RAPHAEL OLIVEIRA CESARIO 782.203.1 04/02/2026 16:15
RAQUEL DO AMARAL SANTOS 682.779.9 04/02/2026 11:00
RAQUEL DOS PASSOS DA SILVA 690.841.1 04/02/2026 15:15
RAQUEL NEVES DA SILVA SOUSA 774.982.1 05/02/2026 12:15
REGINA CELIA DA SILVA 817.599.3 05/02/2026 10:30
RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 729.928.1 04/02/2026 10:15
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 04/02/2026 17:00
RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 884.330.9 04/02/2026 13:15
RICARDO PEREIRA ALCANTARO 783.789.5 04/02/2026 09:45
ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 725.737.6 04/02/2026 09:15
ROBERTA LIMA FRANCO DE MOURA 804.501.1 05/02/2026 12:15
ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 846.917.2 05/02/2026 09:00
ROSA MARIA ROSSANO EVANGELISTI 724.729.0 05/02/2026 14:00
ROSANGELA DA SILVA BASTOS 811.843.4 05/02/2026 10:15
ROSANGELA SIMOES DE MORAES 794.076.9 04/02/2026 14:15
ROSELI PAIVA CUSTODIO 850.173.4 05/02/2026 08:00
ROSELI SANTOS GOMES 821.929.0 05/02/2026 11:15
ROSEMEIRY DA FONSECA FLORI 735.170.4 04/02/2026 12:45
ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO 780.655.8 04/02/2026 16:30
RUTE MENINEL GARRIDO ORLANDO 748.054.7 04/02/2026 14:30
SAMANTA DANTAS MACHADO GOMES 771.814.4 04/02/2026 10:45
SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 854.744.1 04/02/2026 13:00
SANDRA APARECIDA DOS REIS FERREIRA 888.278.9 04/02/2026 09:00
SANDRA CRISTINA DE CARVALHO ANTONIAZZI 828.786.4 05/02/2026 11:15
SANDRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 738.727.0 04/02/2026 17:15
SANDRA POLLONI PINTO RINALDI NOGUEIRA 776.183.0 04/02/2026 15:00
SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 837.216.1 04/02/2026 11:45
SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 799.511.3 04/02/2026 16:15
SHAIENNE CALDEIRA LEITE 892.120.2 04/02/2026 13:45
SHIRLENE BARBOSA COCHALA DA SILVA 813.834.6 06/02/2026 11:30
SIBERIA CRISTINA COSTA MOLLA 660.702.1 04/02/2026 12:15
SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 810.336.4 04/02/2026 14:00
SILMARA MOYSES 855.521.4 04/02/2026 08:30
SIMONE CATARINA DE NOVAES 821.612.6 04/02/2026 08:00
SIMONE DA SILVA 724.698.6 04/02/2026 10:00
SIMONE SILVA DE JESUS 798.993.8 04/02/2026 13:45
SOLANGE APARECIDA DA SILVA 686.060.5 04/02/2026 12:45
SOLANGE RODRIGUES 597.382.1 04/02/2026 13:30
SONIA FUJII DE MATOS PRUDENCIO 504.690.4 06/02/2026 08:30
SONIA REGINA TORELLI 818.699.5 04/02/2026 12:45
STELLA MARIS CUSTODIO 779.685.4 04/02/2026 11:45
SUELI BIASETTI 820.537.0 04/02/2026 10:15
SUZANA VOLCOF SANTANA 779.090.2 04/02/2026 11:00
TAIANE FARIAS MITTER 819.988.4 04/02/2026 09:00
TAIS DE LIMA GOMES OLER 816.275.1 04/02/2026 12:00
TALITA FERNANDA PEIXOTO 849.206.9 04/02/2026 08:15
TAMY MARINOVIC CASANOVA GONCALVES 819.359.2 04/02/2026 14:45
TATIANA DE FATIMA EUGENIO 758.290.1 04/02/2026 14:30
TATIANA GONCALVES BORGES 750.898.1 04/02/2026 10:45
TATIANA PITERI ZACHEO 824.214.3 05/02/2026 08:30
THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 839.650.7 04/02/2026 15:15
THIAGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA 841.723.7 06/02/2026 10:00
VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES 808.005.4 04/02/2026 13:30
VANUZA MARIA DOS SANTOS 934.142.1 04/02/2026 12:30
VERONICA NOGUEIRA DA SILVA 808.874.8 04/02/2026 16:45
VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 886.183.8 04/02/2026 09:15
VIVIAN PATRICIA SANTOS GUILGER 773.144.2 04/02/2026 12:00
WANIALICE DAL ROVERE PRUDENCIANO 592.563.1 04/02/2026 14:30
ZULEIKA GIOTOKO MURASE 728.365.2 04/02/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 654.812.1 05/02/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA 741.234.7 04/02/2026 12:30
EDSON SOARES SANT ANNA 623.967.6 04/02/2026 09:15
KATIA REGINA DO NASCIMENTO 707.234.1 04/02/2026 15:00
MARCELO DIAS DO NASCIMENTO 793.789.0 04/02/2026 13:30
RENATO DE MOURA 854.087.0 04/02/2026 17:00

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAM BONVICINI SILVA 725.058.4 04/02/2026 15:30

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO KIYOSHI SAKATA 949.099.0 10/02/2026 17:01
THIAGO FRANCA DE OLIVEIRA 776.413.8 10/02/2026 14:31

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVERIO REZENDE SILVEIRA 677.023.1 10/02/2026 14:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALCIDES SOARES NETTO 641.635.7 10/02/2026 16:01
ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 10/02/2026 11:01
ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 659.815.3 10/02/2026 12:01
CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 829.797.5 10/02/2026 08:31
CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA 829.920.0 10/02/2026 14:01
DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 830.643.5 10/02/2026 10:01
ELISANGELA ALVES DE SOUSA 830.969.8 11/02/2026 09:01
MARIA APARECIDA MAGALHAES DE MATOS GUTIERRE 832.916.8 10/02/2026 08:31
MARIA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 804.782.1 10/02/2026 16:31
MICHELE MESQUITA SOUZA 856.493.1 10/02/2026 15:01
NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 781.187.0 11/02/2026 09:01
PAULO ROBERTO PIRES 801.177.0 10/02/2026 15:01
TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 855.136.7 10/02/2026 09:31
WILMA REGINA PEREIRA 705.580.3 10/02/2026 10:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELE MENDES DUARTE PINTO 823.543.1 10/02/2026 12:01
SUELI YUKIE KAGOHARA 823.559.7 10/02/2026 16:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALCIONE ANDRADE MARTINS 748.491.7 11/02/2026 09:31
ANGELICA SILVEIRA DE CASTRO D AGOSTINO 770.600.6 11/02/2026 08:01
BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 844.838.8 11/02/2026 08:01
CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 843.858.7 10/02/2026 10:01
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 10/02/2026 15:31
DANIELA MONTEIRO DA SILVA BRAGA 849.899.7 10/02/2026 08:01
FABIOLA MANKE MARQUES 738.738.5 10/02/2026 09:01
FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 11/02/2026 08:31
GISELE NOGUEIRA SEIXAS 845.040.4 11/02/2026 09:31
GLEICYANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ABREU 815.439.2 10/02/2026 08:01
LIDIA DA SILVA CAVALCANTE 729.818.8 10/02/2026 11:01
MARIA APARECIDA DOS REIS SANTOS 796.474.9 10/02/2026 09:31
MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA 754.193.7 10/02/2026 14:31
MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 620.658.1 10/02/2026 10:31
PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 730.174.0 10/02/2026 11:31
RENATA GOMES LIBANIO 700.224.6 10/02/2026 12:31
RODRIGO FERREIRA DE SOUZA 784.176.1 11/02/2026 08:31
SANDRA MARIA CARNEVALLE 849.260.3 10/02/2026 15:31
SILVERIO REZENDE SILVEIRA 677.023.1 10/02/2026 14:01
THAIS SELINI MAIA 804.806.1 10/02/2026 11:31
VINICIUS JORDAM DE ABREU BRAZ 946.656.8 10/02/2026 09:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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HELIENE DE FATIMA GANGANA 696.132.1 10/02/2026 16:01

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SOLANGE DA SILVA SANTANA DA COSTA 834.838.3 04/02/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMILTON FERRAZ DE ARAUJO 625.280.0 04/02/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RAFAEL SIMOES FURTADO 853.552.3 12/02/2026 07:25

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE SANTOS DA SILVA 745.353.1 05/02/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LIGIA FERNANDA CAVALHEIRO DE SOUZA 842.782.8 19/02/2026 15:00
ROGERIO BRAZ DA SILVA 709.142.7 01/04/2026 10:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA MARA PEREIRA 834.683.6 11/02/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALGIZA FERRO 690.411.4 01/04/2026 07:45
CONSTANCIA GERTRUDES CARDOSO DE CARVALHO 792.794.1 02/03/2026 10:15
DEBORA FLORIPES COSTA 804.580.1 31/03/2026 08:15
DIONE APARECIDA DOS SANTOS MACHADO 747.822.4 05/02/2026 09:30
ELAINE CRISTINA DE CARVALHO GALDINO 745.178.4 23/03/2026 08:35
EVELLYN CLAYN NAFTALY SILVA CACHOEIRA 820.154.4 31/03/2026 07:45
MARCIA ASCENCIO SILVA 780.824.1 03/03/2026 07:45
MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 599.300.8 25/03/2026 08:05
SUELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA 824.704.8 05/03/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARILENE TOMAZ DE SANTANA LISBOA 854.817.0 22/04/2026 10:05

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA FRAGOSO 613.139.5 06/02/2026 16:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ABIGAIL SACRAMENTO DE AMORIM 677.607.8 06/02/2026 08:30
ADRIANA TRIFONE 650.607.1 06/02/2026 09:00
DEBORA FERREIRA DA SILVA CASTELANI 502.075.1 06/02/2026 09:30
EDMILCE ARAUJO MATOS FRESARIN 548.557.6 05/02/2026 10:00
ENILDA FERREIRA REIS TORRALBO 615.571.5 05/02/2026 10:30
HOZANA GOMES VIEIRA 573.729.0 05/02/2026 11:00
SANTA AIDA ANTONANGELO AMERICO 311.145.8 05/02/2026 11:30
VERA LUCIA DE MATOS 636.879.4 06/02/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 11/02/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO ROBERTO MONTEL 746.401.1 11/02/2026 14:30
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 11/02/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA PEDROSA GONCALES 801.095.1 11/02/2026 16:00
LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6 11/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DENILSON GOMES ARAUJO 709.421.3 13/02/2026 13:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS 816.248.4 05/02/2026 10:30
ELAINE THAIS DOS SANTOS CRUZ 935.383.6 05/02/2026 09:00
ROSANA DE OLIVEIRA BALBINO 563.917.4 05/02/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 10/02/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA JALORETO 746.524.6 09/02/2026 09:50
MARCIA DIAS DE MORAES 782.479.3 09/02/2026 09:10
MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO 806.184.0 09/02/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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NOME RF DATA HORARIO
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REGINA KATSUE FUGIWARA 726.119.5 09/02/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI 754.257.7 10/02/2026 14:00
MICHELE MIRANDA DE OLIVEIRA 913.952.4 10/02/2026 13:40
MILENA SAMPAIO DE LIMA 734.952.1 09/02/2026 08:50
OSMAR COLLET PEREIRA 724.399.5 10/02/2026 14:20
OSVALDO WILLIAN FERREIRA GIANEZI 789.367.1 10/02/2026 13:20
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 09/02/2026 10:10
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 10/02/2026 14:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 696.095.2 10/02/2026 13:00
LAUDO LIMA LOPES 646.412.2 09/02/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO ELIAS 890.583.5 11/02/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE TADEU MUNHOZ 806.641.8 11/02/2026 10:01
FABIANA SIMAO VOLPI PINHO 821.055.1 11/02/2026 10:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JAQUELINE COSTA 718.579.1 10/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO PAULO DE CAMPOS 709.798.1 09/02/2026 10:50

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA GLORIA DE OLIVEIRA 832.945.1 13/02/2026 14:30
ROBERTO LUIZ DEMIATE 753.946.1 12/02/2026 13:00
ROBERTO LUIZ DEMIATE 753.946.1 12/02/2026 13:00
VANIA XAVIER VIEIRA 835.291.7 13/02/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ISABEL CRISTINA DE SOUZA 676.352.9 11/02/2026 14:00
PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 730.232.1 11/02/2026 13:30
PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 730.232.1 11/02/2026 14:00
RODRIGO SOARES ROCHA 847.040.5 11/02/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LUIZA PEREIRA ROCHA MONTEIRO CORREA 852.366.5 04/02/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GLAUCIA REGINA CRYSTAL PEREIRA SIMOES CAVALHEIRO 831.467.5 04/02/2026 09:00
SUELY GOMES ROCHA 835.023.0 04/02/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 693.616.4 04/02/2026 14:00
CLAUDIA FERREIRA DE REZENDE 695.935.1 04/02/2026 09:30
MARCIA BATISTA SALZGEBER 749.096.8 04/02/2026 13:45
MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 779.899.7 04/02/2026 14:15
VIVIANE RAMOS PEREIRA 799.173.8 04/02/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CAIO DOMINGOS DA SILVA 709.524.4 04/02/2026 14:30
JOSE DAVI BATISTA DO NASCIMENTO 815.598.4 04/02/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica GCM
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AROLDO JOSE DA SILVA 614.371.7 12/02/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA LESSER DIAS 696.272.6 12/02/2026 13:30
FABIO DOS REIS BORZACCHINI 698.099.6 12/02/2026 15:00
PATRICIA ELIETE MARTINS 854.463.8 12/02/2026 16:00
RICARDO LOURIVAL DA SILVA 737.677.4 12/02/2026 14:30
RUBENS DAVID NOVAIS TELES 698.428.2 12/02/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLI GREGORIO 652.913.5 11/02/2026 14:00
MIRIAN SOLIMAN DA SILVA 833.389.1 11/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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NOME RF DATA HORARIO
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SONIA REGINA CARAMIGO 578.783.1 10/02/2026 10:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA SERROTE 732.917.2 11/02/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA BILDNER 680.271.1 10/02/2026 08:45
MARCOS ROGERIO CRUZ DE ARAUJO 708.972.4 10/02/2026 10:00
MIGUEL ANGELO PENHA 733.198.3 11/02/2026 14:30
SILVIA REGINA FERREIRA PALMEIRA 685.744.2 10/02/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 938.162.7 11/02/2026 14:45
DIVANETE MARIA RAMOS DOS SANTOS 706.461.6 10/02/2026 08:00
LUCINEIDE SILVA DE BRITO COUTO 832.852.8 10/02/2026 09:40
PAULA VIVIANE SANTOS PRADO BATISTA 833.670.9 11/02/2026 14:15
THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 800.812.4 10/02/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEIDE APARECIDA FELIPPE GONCALVES 786.370.5 10/02/2026 09:20
DESSIRRE RODRIGUES CERDEIRA BRANDT BUENO BRAGA 738.854.3 10/02/2026 09:15
EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 891.616.1 11/02/2026 15:15
GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS 744.915.1 10/02/2026 08:30
JANE RIBEIRO BARRETO 840.688.0 10/02/2026 09:45
MARIA CLAUDIA MELO NEPOMUCENO 724.918.7 10/02/2026 10:00
ROBERTA DUARTE PARANHOS SANTOS 781.454.2 10/02/2026 09:00
SOLANGE APARECIDA DA SILVA 686.060.5 11/02/2026 16:00
VALERIA HELENO DE SOUZA 723.544.5 10/02/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANO ALVES MACEDO 648.875.7 10/02/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 790.452.5 10/02/2026 13:50
DANIELE TOMAZ GARCIA 780.433.4 10/02/2026 14:30
ELAINE PEREIRA DA SILVA 838.833.4 10/02/2026 13:30
IARA FERREIRA DA SILVA CARDOSO 684.938.5 10/02/2026 15:50
MARIA DE LOURDES RICARDO FERREIRA 812.725.5 10/02/2026 15:30
MARIA DO CARMO SANTOS 804.020.6 10/02/2026 15:10
RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 712.232.2 10/02/2026 14:10
SONIA FUJII DE MATOS PRUDENCIO 504.690.4 10/02/2026 14:50

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 150513173

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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NEY CARDOSO DA SILVA 7752351 09/02/2026 08:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 150527242

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ORIOVALDO RAUL ALEXANDRE GUARYANNAS DE CAMPOS MELLO MARTINS PINTO 5997861 10/02/2026 16:10

YAMARA SOARES DE MELO 7459254 11/02/2026 09:30

ANA MARIA MOTA DA SILVA 7338589 11/02/2026 09:50

TAMIRIS SANTOS FLORENCIO RIBEIRO 8139521 11/02/2026 10:40

PRISCILLA DE SOUZA AMARAL 7986165 11/02/2026 11:00


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MAIRA ALVES ZAMAI 8326932 11/02/2026 10:10


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MICHELLE VAZ CARDOZO 8059641 11/02/2026 13:00

SANDRA ROBERTA DE ANDRADE SILVA 8790981 11/02/2026 13:40

TALITA CRISTINA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA 8775109 11/02/2026 14:00

MARCELA DOS SANTOS MATIAS 8388903 11/02/2026 14:20

ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 7827644 11/02/2026 15:00

MARCIA MARTINS TOTTI SILVEIRA 7770405 11/02/2026 08:30

RODRIGO SCHULZ FERREIRA 8078670 11/02/2026 09:20

JOSEANE GOMES CAMPOS 8050228 11/02/2026 09:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 150533326

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEISE LIMA DA CRUZ 878.598.8 05/02/2026 15:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA APARECIDA BRAGA DE CAMPOS 745.374.4 19/02/2026 16:05
REGIANE JERONIMO MOTA 803.150.9 19/02/2026 14:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MICHELLE ROBERTA TAVARES 847.852.0 06/02/2026 07:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SIMONE DE VITO 853.294.0 05/02/2026 09:30
TERESA FARIA 852.816.1 05/02/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA LOPES MARQUES 598.768.7 05/02/2026 08:45
SANDRA GONCALVES 695.094.9 05/02/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AGUINALDO BORGES 742.234.2 05/02/2026 09:30
DEVANIR LOPES 797.308.0 05/02/2026 09:45
KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 832.526.0 05/02/2026 14:15
LUIZA ALBERTINA MARTINO DA COSTA 832.584.7 05/02/2026 08:30
MARIA APARECIDA VIEIRA GOMES DE MELO 832.957.5 05/02/2026 12:30
MARIA DA PENHA MOREIRA 545.033.1 05/02/2026 13:15
MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 758.503.9 05/02/2026 13:15
NABILA HUSSEIN AJRAM 759.710.0 05/02/2026 09:30
RIVANY FONSECA PINHEIRO 721.540.1 05/02/2026 09:45
SANDRA HADDAD 571.977.1 05/02/2026 13:00
SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS 657.142.5 05/02/2026 15:00
TAMIRIS MARQUES NASCIMENTO 882.420.7 05/02/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELO ANTONIO MONTEIRO 651.032.9 05/02/2026 12:30
CHRISTIANE POLO DE MELLO PIMENTA 634.288.4 05/02/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELZIVA MARQUES NEGREIROS 821.011.0 05/02/2026 11:45
ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 737.849.1 05/02/2026 11:30
ADRIANA APARECIDA SOUSA PAIM 749.711.3 05/02/2026 14:30
ADRIANA LEAL OLIVEIRA 745.940.8 05/02/2026 12:45
ADRIANA MOLINA 810.185.0 05/02/2026 11:00
AGNALDO DOS SANTOS 784.755.6 05/02/2026 08:45
ALESSANDRA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS 824.697.1 05/02/2026 12:00
ALESSANDRA SILVA SANCHES 800.298.3 05/02/2026 15:00
ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 793.894.2 05/02/2026 13:15
ANDREA CRISTINA PINHEIRO 691.977.4 05/02/2026 14:00
ANDREA MATEUS ORTOLANI 792.080.6 05/02/2026 09:30
ANDREIA CRISTINA DA SILVA 859.657.3 05/02/2026 12:30
ARIANE SANTOS DE MOURA 796.603.2 05/02/2026 11:00
BEATRIZ PEREIRA DA SILVA 752.967.8 05/02/2026 12:30
BIANCA REGINA OLIVEIRA MORAES 743.635.1 05/02/2026 11:45
CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 846.070.1 05/02/2026 14:15
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 05/02/2026 08:30
CELIA MACEDO GUIMARAES COELHO 816.600.5 05/02/2026 15:45
CLAUDIA CORTEZ FERREIRA 711.257.2 05/02/2026 09:45
CRISTINE RODRIGUES BUENO GUSTAVO 686.866.5 05/02/2026 13:30
DEBORA SOARES TENORIO 791.869.1 05/02/2026 10:15
ECAUE PEREIRA DA COSTA 790.683.8 05/02/2026 09:15
EDILAINE DA SILVA OLIVEIRA 821.577.4 05/02/2026 15:00
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 05/02/2026 17:15
ELIANA ROSA CORREIA 804.246.2 05/02/2026 14:30
ELIENE SANTANA NASCIMENTO 782.889.6 05/02/2026 14:30
ELISABETE ANTUNES DE ALMEIDA GARCIA 728.124.2 05/02/2026 16:45
ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 801.297.1 05/02/2026 11:30
ELIZABETE ALENCAR VICENTE 808.652.4 05/02/2026 13:45
ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 826.005.2 05/02/2026 13:30
ELIZETE MARTINS 756.553.4 05/02/2026 09:15
EMERSON DA SILVA GONCALVES 809.184.6 05/02/2026 11:45
FABIANA VIEIRA SOUZA CAMPOS 842.869.7 05/02/2026 11:45
FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 728.123.4 05/02/2026 11:00
FLAVIA APARECIDA COELHO 813.284.4 05/02/2026 14:45
FRANCISCA IVONILDA DA SILVA SOUZA 775.805.7 05/02/2026 12:15
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 05/02/2026 09:15
GISELE APARECIDA DUO 826.517.8 05/02/2026 17:15
GISELE APARECIDA PADILHA VILELA 853.668.6 05/02/2026 11:30
GLAUCILENE DOS SANTOS KOLLER 755.510.5 05/02/2026 12:15
IARA CRISTINA DA SILVA CRUZ 796.130.8 05/02/2026 15:30
IRIS CAINA SILVA GONCALVES DO NASCIMENTO 946.286.4 05/02/2026 10:15
IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 734.102.4 05/02/2026 14:15
IVAIR DA SILVA NASCIMENTO 792.190.0 05/02/2026 09:15
JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI 777.517.2 05/02/2026 15:00
JESSICA DANIELLE PINTO 926.681.0 05/02/2026 14:30
JESSICA DO AMARAL CORREIA TEIXEIRA 846.841.9 05/02/2026 11:15
JOANA PEREIRA DE MELO 734.241.1 05/02/2026 12:00
JULIANA MACHADO DE CARVALHO SILVA 839.503.9 05/02/2026 11:30
KLEBER ANTONIO FERREIRA 804.836.3 05/02/2026 11:45
LETICIA DELEVALI DE ALMEIDA 749.602.8 05/02/2026 15:45
LUCIANA SALVATORI 691.672.4 05/02/2026 14:15
LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 814.761.2 05/02/2026 09:45
MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 794.146.3 05/02/2026 10:45
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 651.225.9 05/02/2026 13:30
MARIA APARECIDA DINIZ AYRES 736.228.5 05/02/2026 12:15
MARIA DE JESUS MOURA DA SILVA 892.103.2 05/02/2026 14:30
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 612.496.8 05/02/2026 14:30
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA LA CORTE 739.196.0 05/02/2026 11:15
MARIA HELENA CORREA DA SILVA MATEI 511.084.0 05/02/2026 12:00
MARIA JOSE DOS SANTOS 691.891.3 05/02/2026 10:30
MARIA JOSE IOPPE COSTA 770.341.4 05/02/2026 13:30
MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 709.719.1 05/02/2026 09:15
MARIANA RUTH DE OLIVEIRA 881.895.9 05/02/2026 10:45
MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 817.886.1 05/02/2026 10:15
MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 600.091.6 05/02/2026 09:45
MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 801.406.0 05/02/2026 17:15
MONICA ALBUQUERQUE PINTO 795.509.0 05/02/2026 14:00
MONIQUE VIEIRA DANTAS 891.596.2 05/02/2026 14:00
NOEMI PEREZ ALVARES 754.284.4 05/02/2026 14:45
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 05/02/2026 08:30
PRISCILLA BARBARA ALVES 787.772.2 05/02/2026 09:45
REGIANE DE SOUZA FERREIRA 791.438.5 05/02/2026 13:45
RENATA GUALTIERI MARTELLI 796.031.0 05/02/2026 12:45
RENATA MARTINS SOUZA 891.610.1 05/02/2026 09:15
RICARDO AVELLA 742.751.4 05/02/2026 11:45
ROBERTA CRISTINA VARJAO 689.188.8 05/02/2026 12:30
RODRIGO SCHULZ FERREIRA 807.867.0 05/02/2026 16:30
ROSA HELENA DE MORAES BARBOSA 813.320.4 05/02/2026 14:15
ROSANA BATISTA EMIDIO 784.238.4 05/02/2026 10:45
ROSANA LOPES MARQUES 598.768.7 05/02/2026 08:45
ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 772.270.2 05/02/2026 12:45
ROSE INAH NOGUEIRA DA SILVA 683.568.6 05/02/2026 11:45
ROSEMEIRE APARECIDA ZILLIG DE AZEVEDO 724.516.5 05/02/2026 08:45
RUBIA KELLY DE SOUZA 849.665.0 05/02/2026 10:45
SANDRA GONCALVES 695.094.9 05/02/2026 10:45
SANDRA PANZARINI TERRA 839.966.2 05/02/2026 14:30
SEBASTIAO GOMES DA SILVEIRA 676.382.1 05/02/2026 10:45
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA 621.802.4 05/02/2026 08:45
SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 789.223.3 05/02/2026 12:45
SIMONE ROMEU FERREIRA 824.340.9 05/02/2026 12:45
SIMONE SILVA FRACASSO TCACENCO 798.320.4 05/02/2026 11:30
SOLANGE CARVALHO SANTANA OTA 845.076.5 05/02/2026 10:30
THALITA ALVES RODRIGO 799.439.7 05/02/2026 10:15
VALERIA HELENO DE SOUZA 723.544.5 05/02/2026 09:45
VANESSA SILVA SANTOS 844.905.8 05/02/2026 11:15
VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 751.361.5 05/02/2026 10:15
VERONICA DE FATIMA SILVA 824.527.4 05/02/2026 14:15
WILMA CELESTINA DOS SANTOS ARAUJO 827.866.1 05/02/2026 16:00
WIVIANE BATISTA DOS SANTOS 840.355.4 05/02/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DIENE DIAS SILVA TERNO 698.485.1 05/02/2026 13:45
SUZE KELLY FONSECA 674.300.5 05/02/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE CRISTINA DE CARVALHO GALDINO 745.178.4 06/02/2026 08:55
MARCIA ASCENCIO SILVA 780.824.1 13/02/2026 07:45
SUSANA FERREIRA DOS SANTOS MEIRA 800.366.1 11/02/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 743.378.6 04/02/2026 15:45
PENELOPE RIBEIRO 795.123.0 04/02/2026 16:30
ROSA MARIA CAPELOTTO 834.135.4 04/02/2026 16:15
SONIA APARECIDA DE BARROS NOVAES 659.336.4 05/02/2026 13:00
WAGNER DO ESPIRITO SANTO 740.137.0 04/02/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUIZ CARLOS CARNEIRO 879.169.4 04/02/2026 15:15
MARIA CLEIDY GOUVEIA 855.770.5 04/02/2026 16:45
NILCEIA CRUZ DOS SANTOS 844.367.0 04/02/2026 09:45
PAULA MOISES SORELLI 824.713.7 04/02/2026 14:45
RONALDO DE DEUS DO CARMO 733.716.7 04/02/2026 10:00
SORAIA MANZELA DOS SANTOS 790.913.6 04/02/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 771.666.4 04/02/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEILTON JORGE DE GINO 629.111.2 11/02/2026 16:40
AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES 640.993.8 11/02/2026 16:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEILTON JORGE DE GINO 629.111.2 11/02/2026 16:40
AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES 640.993.8 11/02/2026 16:20
CLAUDIO JULIO PAULINO 662.112.1 11/02/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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NEVIO GOES DA CRUZ 741.277.1 11/02/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA DE LIMA 551.289.1 11/02/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARMEN ROSA DE CASTRO 710.822.2 11/02/2026 13:50
SONIA REGINA RODRIGUES 834.955.0 11/02/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALECSSANDRA MARA TEIXEIRA DE SOUZA GOES 728.762.3 11/02/2026 16:00
ANA CRISTINA MOISES TEIXEIRA COUTO 751.239.2 11/02/2026 14:30
ANA PAULA HERBST 755.960.7 11/02/2026 14:40
ANDREA CARUSO DAS NEVES 810.451.4 11/02/2026 09:45
ANTONIO JOSE BUENO MURAD 685.956.9 11/02/2026 15:40
CINTHIA ROBERTO XAVIER 812.301.2 11/02/2026 10:00
CONCEICAO IMACULADA GOULART FERNANDES 737.109.8 11/02/2026 10:30
DANIELA CERRI LUCIANI RODRIGUES 771.849.7 11/02/2026 14:50
DANIELA FERREIRA DE SOUZA 773.459.0 11/02/2026 16:10
FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 794.943.0 11/02/2026 16:15
FLAVIA SAADI LEMES 730.372.6 11/02/2026 13:20
GIRLEIDE NOVAES DA COSTA SANTOS 740.574.0 11/02/2026 17:00
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 11/02/2026 17:20
JULIANA CARRASCO PIRES 791.942.5 11/02/2026 14:10
KARINA APARECIDA DE SOUZA 724.607.2 11/02/2026 15:00
LEILA GUIMARAES PAES 693.983.0 11/02/2026 15:40
LIGIA APARECIDA FERREIRA DA CRUZ 811.631.8 11/02/2026 15:20
LUCIANO BASSINE FERREIRA 786.726.3 11/02/2026 15:00
MARCIA REGINA NESTARDO 847.013.8 11/02/2026 09:15
MARCIO GAUDERETO COUTINHO 806.953.1 11/02/2026 10:00
MARLI MAGALHAES 806.871.2 11/02/2026 15:10
MICHELE LUCIANE CORDEIRO 805.835.1 11/02/2026 15:30
MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 812.085.4 11/02/2026 09:00
MONICA ROMAO DA SILVA 713.241.7 11/02/2026 08:30
PAULA PEREIRA BERINGER 776.948.2 11/02/2026 14:00
ROSANGELA GIORDANI LESSA 818.911.1 11/02/2026 10:15
ROSEMI ALVES PALMEIRA 743.977.6 11/02/2026 15:50
SHIRLEI APARECIDA ALVES TARZIA 783.377.6 11/02/2026 09:30
SILMARA SIRLENE CODINHOTO 724.044.9 11/02/2026 16:30
SOLANGE YUMIKO SHIKUMA 720.821.9 11/02/2026 08:45
SONJA BERNARD 776.907.5 11/02/2026 09:00
THIAGO CALIXTO EDUARDO 808.617.6 11/02/2026 15:20
VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 776.583.5 11/02/2026 16:00
VERA LUCIA DE LIMA 551.289.1 11/02/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CASSIA SILVA CAMPOS 795.413.1 11/02/2026 09:00
MICHELLE NASCIMENTO ALVES CARDOSO 745.205.5 11/02/2026 07:30
MICHELLY MARIA ALVES CALADO 879.272.1 11/02/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMANTA TUNIS SOUSA SANTOS 737.966.8 11/02/2026 08:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 150535364

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença com Atestado HSPM

Concedida, nos termos do Decreto 58.225/2018, art. 5 inciso II.

R.F. Nome Duração A partir Artigo

648.516.2-1 FATIMA APARECIDA DE AZEVEDO SA 03 13/01/26 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 150522487

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

515.002.7/2 - CLAUDIA FERREIRA BONIFACIO, proc. 6016.2026/0002394-2, Título 0351/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

532.559.5/2 - JOSE LOPES DA SILVA, proc. 6016.2025/0146076-7, Título 0281/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 4, QB 9, SME.

628.727.1/2 - ISABEL MARIA DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0151029-2, Título 0342/2026/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL I, CAT 5, QB 5, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

571.803.1/2 - ANA CLAUDIA DE SOUZA, proc. 6016.2025/0151625-8, Título 0284/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12C, SME.

680.934.1/1 - ADELINA DA CONCEIÇAO CARDOSO PIMENTA, proc. 6016.2025/0152345-9, Título 0341/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

675.877.1/1 - VAGNER SOARES DA CUNHA SANTOS, proc. 6016.2025/0148200-0, Título 0317/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

721.287.9/1 - FRANCISCO GERMANO, proc. 6016.2025/0150386-5, Título 0328/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

738.655.9/1 - ODAIR APARECIDO MASSARE, proc. 6016.2025/0147721-0, Título 0298/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

583.575.5/2 - MARTA MARIA PEREIRA, proc. 6016.2025/0146336-7, Título 0261/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

667.883.1/2 - ANTONIO CAVALCANTI DO REGO, proc. 6016.2025/0146605-6, Título 0273/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 24E, SME.

678.165.9/1 - RITA DE CASSIA DE QUEIROZ, proc. 6016.2025/0147325-7, Título 0294/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

691.018.1/1 - LOURDES FATIMA BASILIO, proc. 6016.2025/0146443-6, Título 0291/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

713.122.4/2 - APARECIDA AUGUSTA DE SOUZA, proc. 6016.2025/0152686-5, Título 0299/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 08C, SME.

732.962.8/1 - SILVIA MARIA ANTONIAZZI, proc. 6016.2025/0148196-9, Título 0316/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12E, SME.

733.918.6/1 - VERA LUCIA NASCIMENTO DE JESUS, proc. 6016.2025/0147840-2, Título 0308/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

587.805.5/1 - EMILIO SANT’ANA BORBA, proc. 6016.2025/0146610-2, Título 0274/2026/SME, PROF. 1º GRAU, NIVEL II, CAT 3, QPE 14A, SME.

682.186.3/3 - CLEUZA DONIZETE PEREIRA AMERICO, proc. 6016.2025/0146725-7, Título 0275/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

691.694.5/1 - ELIZABETE PEREIRA LOPES DE LIMA, proc. 6016.2025/0146608-0, Título 0329/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

695.834.6/1 - DILENE MARIA CARDOSO DE MATTOS, proc. 6016.2025/0149606-0, Título 0344/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

728.080.7/1 - VANIA GOMES MANZELI, proc. 6016.2026/0007204-8, Título 0340/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

738.724.5/1 - CLAUDIA BOGIK HADDAD CONSERINO, proc. 6016.2025/0147271-4, Título 0347/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

590.721.7/2 - MARCIA MARIA DE AQUINO LEAO DE LIMA, proc. 6016.2026/0002338-1, Título 0314/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

676.503.3/1 - TANIA DO PRADO BARROS, proc. 6016.2025/0147332-0, Título 0292/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.519.5/1 - ALESSANDRA BONAVINA DE CARVALHO, proc. 6016.2025/0149622-2, Título 0318/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

678.790.8/1 - JANDIRA DA SILVA PUTTINI BERÇA, proc. 6016.2025/0148616-2, Título 0307/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

684.001.9/1 - SANDRA MARIA VEIGA SILVA, proc. 6016.2026/0002325-0, Título 0283/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.432.4/1 - NAILDE SILVA TRINDADE SOBRINHO, proc. 6016.2025/0147122-0, Título 0326/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

688.241.2/2 - MARCELO LINARES RODRIGUES, proc. 6016.2025/0145723-5, Título 0270/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

691.970.7/1 - EDICLEIDE URBANO DA SILVA LOPES, proc. 6016.2025/0148645-6, Título 0300/2026/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 24E, SME.

692.469.7/1 - ANTONIA MANZANO PEREIRA, proc. 6016.2025/0147688-4, Título 0327/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

721.270.4/1 - SIMONE SANTOS FRANÇA, proc. 6016.2025/0146302-2, Título 0333/2026/SME, SUPERVISOR ESCOLAR, QPE 23E, SME.

723.488.1/1 - RITA VALESCA CARRIAO, proc. 6016.2025/0146560-2, Título 0313/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18D, SME.

724.954.3/2 - ELISABETE DA SILVA, proc. 6016.2025/0147107-6, Título 0321/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 20E, SME.

743.713.7/1 - ANA LUCIA NOGUEIRA PORCARE, proc. 6016.2025/0146789-3, Título 0337/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/1988, com redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

780.432.6/1 - ELISABETE SEQUEIRA MARCELO, proc. 6016.2025/0146372-3, Título 0348/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

845.193.1/1 - NANCI FERREIRA DAS NEVES, proc. 6016.2025/0124315-4, Título 0336/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17B, a partir de 14/11/2025 (data do Laudo Médico), SME.

APOSTILA

686.602.6/3 - MARIA DE FATIMA CAMILO MOREIRA, proc. 6016.2020/0091753-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1790/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.500,58 e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

660.394.7/2 - SILVANA LUCIA BASSINI, proc.6016.2024/0038911-0. À vista dos elementos constantes RETIFICO o despacho publicado no DOC de 07/05/2024, pag. 163, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0609/2024/SME, para constar no item 2 FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0017083-7

Interessado (a) DALVA ANGELA DONIZETI MACHADO SPEJO - R.F. 639.413.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/00059564-1

Interessado (a) FATIMA GOMES DE FREITAS - R.F. 526.685.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0053225-9

Interessado (a) LUIZA HATADA - R.F. 692.757.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0053219-4

Interessado (a) MARIA TEREZA ANTONIO - R.F. 116.921.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0015444-0

Interessado (a) VERA LUCIA BRAGA BOSCO - R.F. 744.746.9 /1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0063889-8

Interessado (a) CONCEICAO APARECIDA FOGACA - R.F. 691.852.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0069511-7

Interessado (a) ALIDA VALLI - R.F. 569.065.0/8

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0003320-4

Interessado (a) ANA MARIA PAROLO PINTO - R.F. 725.699.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0005085-0

Interessado (a) JOSE GONCALVES DIAS NETO - R.F. 733.138.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0003849-4

Interessado (a) ANA VALQUIRIA SOSIGAN - R.F. 610.284.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0003409-0

Interessado (a) MARIA DE FATIMA GONCALVES IMBRA - R.F. 738.586.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica intimado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0006627-7

Interessado (a) MARIA APARECIDA MIRA PALMA - R.F. 627.968.6/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0006630-7

Interessado (a) WALTER FERREIRA DE URZEDO - R.F. 594.133.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0059704-0

Interessado (a) DENISE DE LIMA ALMEIDA COSTA - R.F. 612.930.7/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0062983-9

Interessado (a) MARIA LUCIA RIBEIRO BUIKA - R.F. 738.572.2/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0062241-9

Interessado (a) RAIMUNDA BARBOSA SOUSA DOS SANTOS - R F. 693.489.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0062975-8

Interessado (a) MARIA TERESINHA DE OLIVEIRA COSTA - R.F. 682.312.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0038507-7

Interessado (a) MARLENE APARECIDA OLIVEIRA BARONE - R.F. 754.169.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0003028-0

Interessado (a) ESTELA MARIA BOCHI MARIANO - R.F. 733.502.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0003036-1

Interessado (a) MARIAZA ANTONIETA CARVALHO - R.F. 116.957.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/002690-9

Interessado (a) JOSE JORGE RODRIGUES - R.F. 683.071.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0152872-8

Interessado (a) DALVA APARECIDA BASILIO BARBOSA - R.F. 621.089.9-3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0152870-1

Interessado (a) EDELEIA LORETA FELTRIM CAMPOS - R.F. 712.837.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0152868-0

Interessado (a) GERALDA APARECIDA JULIÃO BRASILINO - R.F. 713.834.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa n 713.834.2/2o prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0152867-1

Interessado (a) DORIVAL CAIMI ARAUJO BARRETO - R.F. 729.974.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0152866-3

Interessado (a) NIVALDA DANTAS DE ARAUJO - R.F. 719.324.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0152865-5

Interessado (a) MARIA DA PENHA FREIRE ALMEIDA - R.F. 733.879.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0152810-8

Interessado (a) ELAYNE MARIA MINUZZO DE BARROS - R.F. 738.016.0/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0094445-1

Interessado (a) ELENILZA DA CONCEICAO GARCIA ALBUQUERQUE - R.F. - 773.389.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0053911-4

Interessado (a) APARECIDA DO CARMO PEREIRA - R.F. 692.844.7/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0063689-4

Interessado (a) MARLENE APARECIDA NEVES DE OLIVEIRA - R.F. 692.171.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2018/0065342-9

Interessado (a) CILDA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES - R.F. 799.389.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2018/0067422-1

Interessado (a) ANGELA MARIA FERREIRA - R.F. - 713.846.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2018/0069391-9

Interessado (a) MANOELINA FERREIRA DA SILVA ARAUJO - R.F. 545.178.7/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2018/0068436-7

Interessado (a) NOEMI GUIMARÃES LIMA - R.F. 780.298.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0010880-8 Jean Matiko Mizutori 134.081.6/9 APOSENTADA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 29/01/2026, PÁGINA 313.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial emitido pela COGESS:

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em DEFINITIVO nos termos da Lei Federal nº 7.713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8.541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º, e Lei nº 11.052/2004.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO

523.516.2/3 TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA PROENÇA 6016.2025/0125615-9

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 150524240

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8596905/1 FABIANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA PIASA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137946-3 05A-00M-00D QPE-16 16/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9127313/1 NUBIA DE SANTANA MATOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0138258-8 36,8 QPE-17 29/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8465339/1 NILDA MARIA PEREZ DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137706-1 18,3 QPE-20 01/03/2025

8271283/1 NIVEA MESQUITA FERREIRA MARQUES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137620-0 9,2 QPE-21 01/11/2025

8239061/1 CRISTINA TEIXEIRA COSTA BERNACCI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137398-8 18,2 QPE-19 01/06/2025

7461496/2 MICHELLE APARECIDA DA SILVA CORREIA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138406-8 18,2 QPE-20 01/12/2025

8195625/1 STELLA MARIS PALERMO DE ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137169-1 9,1 QPE-21 04/12/2024

7760973/2 DANIELLE VIEIRA DIAS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137182-9 18,1 QPE-20 01/12/2025

7813350/2 WILEN FILGUEIRA ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137631-6 13,6 QPE-17 01/01/2024

8466238/1 RANA ALICE ALVES CAPORICCI DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137695-2 13,5 QPE-16 01/12/2022

7990871/1 NAJARA SILVA RIBEIRO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137697-9 18,0 QPE-19 01/12/2024

7990871/2 NAJARA SILVA RIBEIRO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137698-7 18,0 QPE-18 01/02/2025

8216193/1 ARLETE SANTOS CERQUEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137690-1 9,0 QPE-21 01/01/2026

7345364/3 JOSE LUIZ AUGUSTO DA CRUZ DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137714-2 18,1 QPE-20 01/11/2025

8152918/2 ROSELI BRITO TENORIO RAMOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137195-0 18,0 QPE-18 01/06/2025

8041687/4 WELHENTON FREIRE DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137772-0 9,1 QPE-21 13/11/2025

7725540/1 JULIANA DO AMARAL GURGEL DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137935-8 9,0 QPE-21 07/12/2024

8451192/1 ILDEVONE ANDRADE ALMEIDA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137712-6 18,0 QPE-19 13/06/2025

7467443/2 ANDREA DE CARVALHO CAMPOS GUIMARAES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137573-5 18,0 QPE-20 01/07/2024

7780087/3 ANDREIA RODRIGUES CRO DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137533-6 18,0 QPE-18 06/06/2025

7904878/1 JANAYNA VIVEIROS HERNANDES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0123967-0 13,5 QPE-17 01/10/2019

8421269/1 ANDREIA JOFRE ALVES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137569-7 18,1 QPE-18 01/09/2025

8204128/1 LEILA APARECIDA COSTA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136823-2 18,2 QPE-18 01/02/2025

8388733/1 KELLY FRANQUIS MALDONADO DOS REIS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137924-2 18,2 QPE-19 26/05/2025

8283443/2 ADRIANA DA SILVA RITA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137637-5 18,1 QPE-19 02/07/2025

8245657/1 GLAUCIA ALCANTARA DE SOUZA AUGUSTO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137721-5 18,0 QPE-19 01/11/2025

8388407/1 JULIANA BORGES ORTEGA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137707-0 18,3 QPE-18 01/03/2025

8431027/1 ADRIANA DE OLIVEIRA GARCEZ BIASOTTO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135728-1 18,6 QPE-19 02/10/2025

8288151/1 HELENA AKEMI MOTOKI TANIKAWA DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0135777-0 13,5 QPE-21 01/08/2024

8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137921-8 18,0 QPE-18 15/07/2022

7436611/2 GRACE CUENCAS CARVALHO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136973-5 18,1 QPE-20 01/11/2025

7818424/2 ANA CLAUDIA ARRUDA DE CARVALHO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137473-9 18,1 QPE-18 01/02/2024

8036811/1 OSWALDO MAMMANA NETO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137912-9 18,0 QPE-18 01/12/2025

8247072/1 TALITA ZANETTI CARDOSO DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137942-0 18,2 QPE-18 20/02/2025

8448086/1 JOCIARA OLIVEIRA BISPO DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137742-8 13,7 QPE-17 01/05/2023

8449961/1 ADRIANA OLIVEIRA MOURA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137228-0 13,5 QPE-17 01/03/2024

8468419/1 JESSICA DO AMARAL CORREIA TEIXEIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137710-0 14,2 QPE-17 31/08/2025

8151920/1 ADRIANA DE JESUS SIMAO GASPAR DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0135722-2 18,0 QPE-18 01/02/2025

8024448/1 FERNANDA QUEIROZ DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137570-0 18,2 QPE-20 01/12/2025

8423172/1 JAQUELINE SILVA NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137927-7 9,6 QPE-21 03/10/2025

8079129/1 CELIA GALDINO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137914-5 9,0 QPE-21 01/03/2025

7234791/2 SONIA LEONORA TEIXEIRA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0005737-5 9,1 QPE-21 01/11/2024

8271615/1 INDIARA DE CASTRO PIACENTE DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137750-9 9,3 QPE-21 14/03/2025

7231652/1 SIMONE DA SILVA SABINO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135715-0 18,1 QPE-20 01/06/2024

8446628/1 MARIA DOS NAVEGANTES VIANA DE ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0138265-0 18,7 QPE-18 01/12/2024

6845584/3 IEDA JORDAO PEREIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137917-0 18,3 QPE-18 01/05/2021

8118671/1 JOYCE APARECIDA BISPO DADARIO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137926-9 9,1 QPE-21 01/11/2025

8370460/1 JESSICA MARINA BARTHOLI ROCHA PLACIDO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137185-3 18,0 QPE-18 12/08/2025

8285241/1 MARCIA ROSA FLORES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137393-7 18,2 QPE-19 01/06/2024

7761554/2 ROSIMEIRE FERREIRA RODRIGUES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0136174-2 13,5 QPE-17 01/05/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

5644666/2 AGLEDY ALVES PEREIRA DO ESPIRITO SANTO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137731-2 20A-00M-00D QPE-20 23/11/2025

7223676/1 ROSANA SAMIONI RAMOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137391-0 22A-00M-00D QPE-21 29/09/2025

7383681/1 ELIZETE QUEIROZ DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137483-6 22A-00M-00D QPE-21 19/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7798458/1 SANDRA SA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138104-2 9,1 QPE-21 01/10/2025

8016844/2 AIZITA TELESFORO SAMPAIO OLIVEIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137158-6 9,1 QPE-21 02/09/2025

8204349/1 SUZANA ALVES MANOEL DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137665-0 19,8 QPE-20 02/04/2025

8216479/1 AMANDA FRIGATTI NOGUEIRA ALBORNOZ DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137735-5 18,0 QPE-20 02/07/2025

8200173/1 DANIELE REGINA DE MOURA COSTA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0137255-8 13,6 QPE-21 01/07/2025

8034451/1 ANDREIA DO CARMO VIANA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137275-2 18,1 QPE-18 01/09/2022

8212724/2 FATIMA BEATRIZ HOMEM DE MELLO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137137-3 18,0 QPE-18 27/02/2025

8060428/1 CRISTIANE ROCHA DE MORAIS SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137157-8 19,0 QPE-20 07/08/2025

8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137723-1 18,0 QPE-19 07/12/2024

7386893/2 ZENAIDE LIMA CLARO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137647-2 20,2 QPE-20 01/08/2025

8028061/1 GABRIELA SANTOS CORREIA ARAUJO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137648-0 18,2 QPE-19 01/10/2025

8515948/1 ANALINA NOGUEIRA MACHADO DE MOURA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137124-1 18,0 QPE-20 02/11/2025

8174377/1 SOLANGE DA CONCEICAO PRADO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137725-8 9,1 QPE-21 02/10/2025

8536147/1 GABRIELA CARVALHO CAMARGO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137649-9 18,1 QPE-19 02/07/2025

8447756/1 GABRIELLA MENDONCA JULIAO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137957-9 18,2 QPE-18 01/05/2024

7761660/1 CAROLINE RAQUEL DE SOUZA BALESTEROS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136398-2 9,1 QPE-21 02/11/2025

8407550/1 EDNA DE ALMEIDA GUSMAO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137763-0 18,0 QPE-18 01/02/2025

7138164/3 GRAZIELA SOUSA DE OLIVEIRA LOPES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137664-2 9,4 QPE-21 22/08/2025

8243387/1 ELIANE MARIA DOS SANTOS SANTIAGO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137759-2 18,4 QPE-20 15/01/2025

7972369/3 ISABEL CRISTINA TAVARES CARLOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138421-1 18,2 QPE-18 01/10/2025

8201099/1 RENATA CAMPOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136909-3 18,2 QPE-20 01/08/2025

8418071/1 EDSON VIANA SAMPAIO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137262-0 13,9 QPE-17 29/07/2025

7257333/1 JOSIANE CRISTINA DO AMARAL DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137537-9 11,7 QPE-21 21/03/2025

8121133/1 MARIA MADALENA SAMPAIO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137950-1 18,2 QPE-19 01/03/2025

8150117/2 CLEIDE DE FREITAS BARAO ROCHA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137484-4 9,1 QPE-21 02/12/2024

8242691/1 SONIA REGINA DOS SANTOS MENEZES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138152-2 19,0 QPE-19 14/12/2023

8123390/1 TICIANA REZENDE GALDINO RIBEIRO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138156-5 18,2 QPE-19 01/06/2025

7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138159-0 9,1 QPE-21 01/06/2024

8420432/1 VICTOR HUGO PAIVA DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0136960-3 19,5 QPE-19 02/07/2025

8433607/2 CARLOS DE ANDRADE SANTIAGO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0136950-6 13,6 QPE-17 01/08/2025

7973420/2 MARIA LUCIA CARVALHO COSTA PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138160-3 13,6 QPE-17 01/08/2025

7804181/1 ADRIANA CINTIA CODINHOTO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136951-4 18,0 QPE-19 01/03/2025

8218455/1 SAMANTA DE AVELLAR GARCIA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136941-7 18,0 QPE-19 01/07/2025

8444978/2 GLEIDES ASSUNCAO DE SOUZA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137574-3 13,6 QPE-16 01/11/2025

7279361/2 OZELMA MARIA PEREIRA CAMPOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138148-4 18,0 QPE-19 01/06/2024

7709897/1 KATIA MORAES MACHADO MORO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0137584-0 18,2 QPE-19 01/01/2023

8117853/1 MONICA OSHYRO ROZENDO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136989-1 18,1 QPE-20 01/10/2025

8278831/1 MARINALVA VIRIATA ESTEVAM DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137535-2 9,2 QPE-21 02/11/2025

8272026/1 JANAINA MARIA DE MELO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0137504-2 14,3 QPE-17 13/12/2022

8020248/1 ROBERTO FANTUCCI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137542-5 18,1 QPE-18 01/10/2024

7398417/1 BRIOLANGE MOURA MONIZ CALDEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137949-8 9,0 QPE-21 01/09/2025

7913419/1 EMERSON REGIO DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0136894-1 18,1 QPE-20 01/11/2025

8502650/1 RUTH FABIANA CAETANO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0137135-7 18,2 QPE-20 10/11/2025

7382260/2 LUCIANE CRISTINA FASANELLI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0128268-0 18,4 QPE-20 01/03/2025

8367043/1 ADRIANA SOUZA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0136891-7 19,8 QPE-18 19/04/2025

8482845/1 RAMON BANDEIRA LOPES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0136987-5 18,0 QPE-18 02/02/2025

8409072/1 MICHELLE PATRICIA THEODORO GUSSON DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0138119-0 18,2 QPE-19 01/08/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 150208176

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0109328-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (149958718), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 150340868

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0007156-4 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 818.533.6, Vínculo 1 - DAYANE FERREIRA DA SILVA, lotada no CEI Vereador Higino Pellegrini, da Diretoria Regional de Educação São Miguel.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/MP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(150340613)

Despacho Documental   |   Documento: 150299724

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0152317-3 - Gestão de Pessoas

Interessado: Danilo Marti Nascimento - R.F 939.010.3 V1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2025/0152317-3) em especial a manifestação da SME/COGEP (149931832), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença parental por 14 (quatorze) dias a partir de 20/01/2026, formulado pelo servidor Danilo Marti Nascimento - R.F 939.010.3 V1, em exercício junto a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 150302007

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0009861-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Marina Pereira de Moraes, reg. func. 910.917.0/2

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0009861-6), notadamente a manifestação da SME/COGEP (150212915), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Marina Pereira de Moraes, reg. func. 910.917.0/2, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 16/05/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 150342594

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0007465-2 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 842.169.2, Vínculo 1 - JULIANA FERREIRA DOS SANTOS, lotada na EMEF Armando Cridey Righetti, da Diretoria Regional de Educação São Miguel.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/MP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(150340564)

Portaria   |   Documento: 150492614

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0012366-1

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2099/2026 - SEI nº 6016.2026/0008185-3 - 813.012.4, Vínculo 1, KARINA CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 03/02/2026 até 31/12/2026.

Port. 2100/2026 - SEI nº 6016.2026/0008185-3 - 813.012.4, Vínculo 1, KARINA CARVALHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 03/02/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 150475179

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 150491910

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0011961-3

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2069/2026 - SEI nº 6016.2026/0002674-7 - 859.129.6, Vínculo 1, FABIANA ALVES RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João XXIII, EH: 162100000280000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2070/2026 - SEI nº 6016.2026/0007023-1 - 801.131.1, Vínculo 1, ELIZABETH PEREIRA SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Antonio Callado, EH: 162400000690000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2071/2026 - SEI nº 6016.2025/0147955-7 - 776.209.7, Vínculo 1, SHIRLEY PRECILIANA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Feitiço da Vila, EH: 162200001750300, a partir de 04/02/2026.

Port. 2072/2026 - SEI nº 6016.2025/0147870-4 - 840.705.3, Vínculo 1, JULIANA ALVES FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Jorge Americano, EH: 162200000660000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2073/2026 - SEI nº 6016.2025/0141818-3 - 940.576.3, Vínculo 1, JACKELINE SANTOS ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dezoito do Forte, EH: 162200000940000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2074/2026 - SEI nº 6016.2025/0143680-7 - 933.494.7, Vínculo 2, MARLI NASCIMENTO DE SA TORRES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, EH: 162200000850000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2075/2026 - SEI nº 6016.2026/0006260-3 - 917.753.1, Vínculo 1, RENATA ABREU DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF José Saramago, EH: 162200001800200, a partir de 04/02/2026.

Port. 2076/2026 - SEI nº 6016.2025/0146579-3 - 934.483.7, Vínculo 1, THANMIRES CHRISTINE DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Vera Lucia Fusco Borba, EH: 162200000370000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2077/2026 - SEI nº 6016.2025/0148849-1 - 823.943.6, Vínculo 1, ANGELA MARIA PEREIRA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Campo Limpo III - Luísa Rosária de Oliveira Dias, EH: 162200001490000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2078/2026 - SEI nº 6016.2026/0001632-6 - 824.759.5, Vínculo 2, CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, EH: 162200000390000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2079/2026 - SEI nº 6016.2026/0001550-8 - 824.759.5, Vínculo 1, CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, EH: 162200000390000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2080/2026 - SEI nº 6016.2026/0008203-5 - 749.198.1, Vínculo 2, CLAUDIA PRISCILA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vargem Grande, EH: 162300000740000, a partir de 04/02/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2081/2026 - SEI nº 6016.2021/0010085-9 - RF 845.587.2, Vínculo 1, EVELISE SANTOS DE CARVALHO GONCALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3300 de S.M.E., DOC de 01/06/2021, SEI nº 6016.2021/0010085-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEF José Saramago, EH: 162200001800200, a partir de 04/02/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2082/2026 - SEI nº 6016.2025/0145249-7 - 845.587.2, Vínculo 1, EVELISE SANTOS DE CARVALHO GONCALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, EH: 162200001460000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2083/2026 - SEI nº 6016.2025/0150391-1 - 776.791.9, Vínculo 1, MARLUCE PAULINO PEIXOTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, EH: 162300000730000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2084/2026 - SEI nº 6016.2025/0140545-6 - 841.918.3, Vínculo 1, ANA CRISTINA FRANCISCA SILVA BORGES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Lourival Brandão dos Santos, EH: 162300000360000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2085/2026 - SEI nº 6016.2025/0151700-9 - 849.797.4, Vínculo 1, ADRIANA APARECIDA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vargem Grande, EH: 162300000740000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2086/2026 - SEI nº 6016.2026/0005228-4 - 812.981.9, Vínculo 2, TALITHA ALVARADO DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Comandante Garcia D'Avila, EH: 162400000640000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2087/2026 - SEI nº 6016.2025/0147053-3 - 758.414.8, Vínculo 2, RODRIGO DE SOUZA PINTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Lourenço Filho, EH: 162800000090000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2088/2026 - SEI nº 6016.2026/0004902-0 - 820.955.3, Vínculo 1, TALITA SANCHEZ GRACIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Milena Benedicto, EH: 163000000870000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2089/2026 - SEI nº 6016.2026/0009347-9 - 793.996.5, Vínculo 1, JOSIANE ROSA FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 163100000500000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2090/2026 - SEI nº 6016.2026/0007775-9 - 723.427.9, Vínculo 1, JAQUELINE PEREIRA MIRANDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, EH: 163200000340000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2091/2026 - SEI nº 6016.2026/0004367-6 - 935.682.7, Vínculo 1, VIVIAN SALLES LEITE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vinicius de Moraes, EH: 163200001090000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2092/2026 - SEI nº 6016.2026/0002794-8 - 937.264.4, Vínculo 1, SARA KANAAN TENORIO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2093/2026 - SEI nº 6016.2026/0006816-4 - 891.950.0, Vínculo 2, DEBORA AGRA VIANA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor José Mário Pires Azanha, EH: 163300001270000, a partir de 04/02/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc 150444488

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 150504232

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0012320-3

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2052/2026 - SEI nº 6016.2026/0002439-6 - 936.003.4, Vínculo 1, BEATRIZ TRIESSE GONZALEZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF José Saramago, EH: 162200001800200, a partir de 04/02/2026.

Port. 2053/2026 - SEI nº 6016.2025/0148774-6 - 884.218.3, Vínculo 3, RODRIGO CONCEICAO FREITAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Deputado Cyro Albuquerque, EH: 162200000480000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2054/2026 - SEI nº 6016.2025/0149361-4 - 836.255.6, Vínculo 1, ROSANGELA DE SOUZA SOARES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, EH: 162200001360000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2056/2026 - SEI nº 6016.2025/0147251-0 - 848.855.0, Vínculo 1, ROBERTA DAYANE SANTANA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor José Francisco Cavalcante, EH: 162200001430000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2057/2026 - SEI nº 6016.2026/0007047-9 - 850.100.9, Vínculo 1, MARCIO ALBINO DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Oliveira Viana, EH: 162200001030000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2058/2026 - SEI nº 6016.2026/0002941-0 - 849.835.1, Vínculo 1, NELY DE SOUSA CALDEIRA TUDELA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Maria Rita Lopes Pontes - Irmã Dulce, EH: 162200000710000, a partir de 04/02/2025.

Port. 2059/2026 - SEI nº 6016.2025/0149020-8 - 794.680.5, Vínculo 3, SOLANGE ALVES RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Sargento Antonio Alves da Silva, EH: 162200000410000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2060/2026 - SEI nº 6016.2026/0001738-1 - 923.324.5, Vínculo 2, JOSE APARECIDO FERREIRA GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Senador Luis Carlos Prestes, EH: 162500000610000, a partir de 04/02/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2061/2026 - SEI nº 6016.2025/0035097-6 - RF 808.037.2, Vínculo 1, ADRIANA ALMEIDA DO NASCIMENTO BRONZE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4120 de S.M.E., DOC de 14/04/2025, SEI nº 6016.2025/0035097-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, EH: 162700000280000, a partir de 02/02/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2062/2026 - SEI nº 6016.2026/0009844-6 - 823.773.5, Vínculo 1, ALICE BEZERRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Humberto de Campos, EH: 162900000470000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2063/2026 - SEI nº 6016.2025/0006808-1 - 853.662.7, Vínculo 1, ELENICE DE FATIMA PAGANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Barão de Mauá, EH: 162900000550000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2064/2026 - SEI nº 6016.2025/0107303-8 - 796.583.4, Vínculo 1, ANGELICA DE GODOY DO AMARAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Joaquim Osório Duque Estrada, EH: 163200000170000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2065/2026 - SEI nº 6016.2025/0011281-1 - 826.450.3, Vínculo 2, CLAUDIA GRAYCEANE VELOSO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Aclamado, EH: 163200001280000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2066/2026 - SEI nº 6016.2025/0028636-4 - 845.056.1, Vínculo 1, DAYSE CARLA DOS SANTOS REIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Aparecida Vilasboas, EH: 163200000500000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2067/2026 - SEI nº 6016.2026/0002160-5 - 848.465.1, Vínculo 1, DAIANE SANTOS MENEZES LUCAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Joaquim Osório Duque Estrada, EH: 163200000170000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2068/2026 - SEI nº 6016.2026/0010307-5 - 933.389.4, Vínculo 1, BRUNA MENDES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Virgilio de Mello Franco, EH: 163300000200000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Solicitação de publicação SEI, doc: 150472174

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 150480743

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0011879-0

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2040/2026 - SEI nº 6016.2026/0000115-9 - 824.754.4, Vínculo 1, FERNANDO MIGUEL ALVES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Paraisópolis, EH: 162100000810200, a partir de 04/02/2026.

Port. 2041/2026 - SEI nº 6016.2024/0102055-2 - 934.050.5, Vínculo 1, VALERIA URBANAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Daisy Amadio Fujiwara, EH: 162100000330000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2042/2026 - SEI nº 6016.2025/0149923-0 - 935.992.3, Vínculo 1, DAVILLA FARIAS CUNHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Euclides da Cunha, EH: 162200000540000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2043/2026 - SEI nº 6016.2025/0149289-8 - 821.215.5, Vínculo 1, ERICA CANDIDO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Otoniel Mota, EH: 162200001370000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2044/2026 - SEI nº 6016.2026/0006464-9 - 847.093.6, Vínculo 1, GUSTAVO BEN HUR MARTINS FERREIRA ALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Procópio Ferreira, EH: 162200001390000, a partir de 04/02/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2045/2026 - SEI nº 6016.2025/0151697-5 - RF 937.521.0, Vínculo 1, TATIANE VASCONCELOS DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4766 de S.M.E., DOC de 06/05/2025, SEI nº 6016.2025/0049303-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Coronel Mario Rangel, EH: 162200000720000, a partir de 04/02/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2046/2026 - SEI nº 6016.2025/0151697-5 - 937.521.0, Vínculo 1, TATIANE VASCONCELOS DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Coronel Mario Rangel, EH: 162200000720000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2047/2026 - SEI nº 6016.2026/0009070-4 - 882.598.0, Vínculo 3, STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João da Silva, EH: 162300000330000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2048/2026 - SEI nº 6016.2026/0010336-9 - 802.334.4, Vínculo 1, CINTHIA MARIA DUARTE SALES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Anália Franco Bastos, EH: 162900000590000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2049/2026 - SEI nº 6016.2025/0008101-0 - 798.476.6, Vínculo 1, ERICA BONFIM, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Maestro Alex Martins Costa, EH: 162900001210000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2050/2026 - SEI nº 6016.2025/0017582-1 - 854.638.0, Vínculo 1, CAMILLA ROKOZAS FONSECA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF General Othelo Franco, EH: 162900000780000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2051/2026 - SEI nº 6016.2025/0006765-4 - 846.889.3, Vínculo 3, LEANDRO SOUZA RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Arthur Azevedo, EH: 162900000710000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Solicitação de publicação SEI doc 150434770

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 150533768

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0012744-6

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2139/2026 - SEI nº 6016.2026/0001766-7 - 804.634.4, Vínculo 1, TEREZA CLACI MACHADO BUSICO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dom Veremundo Toth, EH: 162100000860000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2140/2026 - SEI nº 6016.2026/0008602-2 - 879.028.1, Vínculo 1, ADRIANA DE SOUZA MERCES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Teófilo Benedito Ottoni, EH: 162100000320000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2141/2026 - SEI nº 6016.2026/0010145-5 - 772.738.1, Vínculo 1, LUIZA SANTOS DA SILVA VAROLI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Aluna Jéssica Nunes Herculano, EH: 162100000040000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2142/2026 - SEI nº 6016.2025/0150419-5 - 772.759.3, Vínculo 1, CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Airton Arantes Ribeiro, EH: 162200001140000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2143/2026 - SEI nº 6016.2025/0146887-3 - 935.006.3, Vínculo 1, EDER AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vargem Grande II, EH: 162300000860000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2144/2026 - SEI nº 6016.2026/0007118-1 - 821.425.5, Vínculo 2, JULIANA GONCALVES SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Sebastião Nogueira de Lima, EH: 162400000260000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2145/2026 - SEI nº 6016.2026/0003919-9 - 933.879.9, Vínculo 1, TATIANA SILVA E SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Lajeado, EH: 162500000970200, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2146/2026 - SEI nº 6016.2026/0007311-7 - 937.326.8, Vínculo 1, LARISSA FRANCA FLORIDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vicentina Ribeiro da Luz, EH: 162700000730000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2147/2026 - SEI nº 6016.2025/0148070-9 - 821.435.2, Vínculo 1, SILVIA RODRIGUES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Gabriel Prestes, EH: 163000000370000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2148/2026 - SEI nº 6016.2026/0003382-4 - 934.117.0, Vínculo 2, LIVIA POLO TAKAHASHI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Gabriel Prestes, EH: 163000000370000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2149/2026 - SEI nº 6016.2025/0147961-1 - 808.257.0, Vínculo 1, JOSE AUGUSTO ROMANO MANHANI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Aldo Ribeiro Luz, EH: 163000000020000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2150/2026 - SEI nº 6016.2026/0005072-9 - 936.385.8, Vínculo 1, VICTORIA GALDINO DE SOUSA OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Milena Benedicto, EH: 163000000870000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2151/2026 - SEI nº 6016.2026/0003556-8 - 936.650.4, Vínculo 1, EMANUELA LEANDRA GONCALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, EH: 163200000340000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2152/2026 - SEI nº 6016.2026/0004654-3 - 794.873.5, Vínculo 1, IVETE PRADO SOBRAL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, EH: 163200000080000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2153/2026 - SEI nº 6016.2026/0006814-8 - 821.398.4, Vínculo 1, FLORINDA PEREIRA DAS FLORES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Henrique Felipe da Costa - Henricão, EH: 163300000950000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2154/2026 - SEI nº 6016.2026/0002822-7 - 822.193.6, Vínculo 2, DANIELA APARECIDA BERNARDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF José Saramago, EH: 162200001800200, a partir de 04/02/2026.

Port. 2155/2026 - SEI nº 6016.2026/0004854-6 - 850.710.4, Vínculo 1, PATRICIA DURVAL DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF José Saramago, EH: 162200001800200, a partir de 04/02/2026.

Solicitação de publicação doc., SEI: 150521775

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 150533571

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEINº 6016.2026/0012728-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2102/2026 - SEI nº 6016.2025/0148845-9 - 879.594.1, Vínculo 2, KAREN APARECIDA BOHNKE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Campo Limpo III - Luísa Rosária de Oliveira Dias, EH: 162200001490000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2103/2026 - SEI nº 6016.2025/0147455-5 - 850.790.2, Vínculo 1, NATALIA ALVES SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, EH: 162200001460000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2104/2026 - SEI nº 6016.2025/0146683-8 - 686.914.9, Vínculo 2, CLAUDIA CABRAL DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Mario Fittipaldi, EH: 162200001770200, a partir de 04/02/2026.

Port. 2105/2026 - SEI nº 6016.2025/0148527-1 - 793.557.9, Vínculo 2, ELISANGELA RAMOS DA CUNHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, EH: 162200001060000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2106/2026 - SEI nº 6016.2024/0164557-9 - 857.257.7, Vínculo 1, LEILA REGINA DE OLIVEIRA SILVA MORAIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Paulo Colombo Pereira de Queiroz, EH: 162200000330000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2107/2026 - SEI nº 6016.2025/0149004-6 - 816.448.7, Vínculo 1, CRISTIANA DA SILVA MENDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, EH: 162200001360000, a partir de 04/02/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2108/2026 - SEI nº 6016.2022/0052460-0 - RF 710.194.5, Vínculo 2, MARCIA YOLANDA ROSALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3027 de S.M.E., DOC de 24/05/2022, SEI nº 6016.2022/0052460-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF João de Deus Cardoso de Mello, EH: 162300000110000, a partir de 24/10/2022.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2109/2026 - SEI nº 6016.2026/0002255-5 - 710.194.5, Vínculo 2, MARCIA YOLANDA ROSALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João de Deus Cardoso de Mello, EH: 162300000110000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 2110/2026 - SEI nº 6016.2026/0005848-7 - 824.781.1, Vínculo 1, MARIA DE FATIMA GONCALVES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Senador Teotônio Vilela, EH: 162400000900200, a partir de 04/02/2026.

Port. 2111/2026 - SEI nº 6016.2026/0005846-0 - 810.174.4, Vínculo 2, ANDREA RIBEIRO RAMOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Neir Augusto Lopes, EH: 162400000790000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2112/2026 - SEI nº 6016.2026/0004133-9 - 934.802.6, Vínculo 1, PALOMA DA SILVA PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Lajeado, EH: 162500000970200, a partir de 04/02/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2113/2026 - SEI nº 6016.2023/0058961-4 - RF 782.128.0, Vínculo 2, MARA SILVA RAMOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1009 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2023/0058961-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado (a) para exercer a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, na EMEI São Paulo, EH: 162600000700000, a partir de 04/02/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2114/2026 - SEI nº 6016.2023/0058961-4 - 782.128.0, Vínculo 2, MARA SILVA RAMOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 13, de 04 de março de 2025, para exercer a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Angelo Martino, EH: 162600000410000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2115/2026 - SEI nº 6016.2026/0005685-9 - 838.826.1, Vínculo 1, SILVIA PERES MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Meninos, EH: 162600001090200, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2116/2026 - SEI nº 6016.2026/0010121-8 - 614.380.6, Vínculo 5, SONIA REGINA CAVALETI NASCIMENTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Presidente João Pinheiro, EH: 162900000480000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2117/2026 - SEI nº 6016.2025/0140716-5 - 805.927.6, Vínculo 4, KAREN GONCALVES IKUTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Raul Pompéia, EH: 163000000310000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2118/2026 - SEI nº 6016.2025/0043491-6 - 776.320.4, Vínculo 2, ADRIANA LEMOS CAPUTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Deputado Flores da Cunha, EH: 163200000890000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2119/2026 - SEI nº 6016.2026/0007877-1 - 723.427.9, Vínculo 2, JAQUELINE PEREIRA MIRANDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade, EH: 163200000340000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2120/2026 - SEI nº 6016.2026/0004867-8 - 848.293.4, Vínculo 1, MARCELO DANTE PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Pedro Aleixo, EH: 163300000460000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2121/2026 - SEI nº 6016.2025/0069562-0 - 933.886.1, Vínculo 1, CRISTINA DOS SANTOS BALIEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Hellio Tavares, EH: 163300000630000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2122/2026 - SEI nº 6016.2025/0057714-8 - 813.713.7, Vínculo 1, VERA LUCIA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Vila Curuçá, EH: 163300001350200, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2123/2026 - SEI nº 6016.2024/0042344-0 - 840.671.5, Vínculo 1, MICHELE CRISTINA DE MELO SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Presidente João Pinheiro, EH: 162900000480000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2124/2026 - SEI nº 6016.2025/0148049-0 - 934.266.4, Vínculo 1, GIOVANNA AMABILE PINTON PEDRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Jaguaré, EH: 163000001390200, a partir de 04/02/2026.

Publicação solicitada doc.,S EI: 150519156

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 150533907

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0012468-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2125/2026 - SEI nº 6016.2026/0009200-6 - 780.897.6, Vínculo 1, GISELLE BARBOSA FUNGARO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Ernestino Lopes Da Silva, EH: 162300001210000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2126/2026 - SEI nº 6016.2025/0085350-1 - 879.157.1, Vínculo 1, KEILA PATRICIA DA SILVA NUNES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Sud Mennucci, EH: 163300000740000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2127/2026 - SEI nº 6016.2024/0103300-0 - 933.788.1, Vínculo 1, NICOLE PEREIRA SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Senador José Ermírio de Morais, EH: 163300000170000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 2128/2026 - SEI nº 6016.2025/0125108-4 - 851.421.6, Vínculo 1, ROSANA EDMERCIA AMATTO ABREU, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Almirante Pedro de Frontin, EH: 163300000340000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2129/2026 - SEI nº 6016.2023/0058992-4 - RF 828.349.4, Vínculo 1, RITTA MINOZZI FRATTINI UEDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3987 de S.M.E., DOC de 23/05/2023, SEI nº 6016.2023/0058992-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado (a) para exercer a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, na EMEI Regente Feijó, EH: 162600000490000, a partir de 04/02/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2130/2026 - SEI nº 6016.2023/0058992-4 - 828.349.4, Vínculo 1, RITTA MINOZZI FRATTINI UEDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 13, de 04 de março de 2025, para exercer a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Delfino Azevedo, EH: 162600000090000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2131/2026 - SEI nº 6016.2026/0008439-9 - 666.561.6, Vínculo 3, CARLOS ALBERTO GONCALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Cassiano Ricardo, EH: 162600000240000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 2132/2026 - SEI nº 6016.2025/0041362-5 - 817.427.0, Vínculo 2, RENAN VIEIRA LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Padre Serafin Martinez Gutierrez, EH: 162900001190000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2133/2026 - SEI nº 6016.2025/0152300-9 - 748.474.7, Vínculo 1, ADALZIRA MARIA DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Marilí Dias, EH: 163000001170000, a partir de 04/02/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2134/2026 - SEI nº 6016.2025/0148051-2 - RF 937.165.6, Vínculo 1, ANDRESSA LETICIA VILLAGRA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9413 de S.M.E., DOC de 21/10/2024, SEI nº 6016.2024/0096013-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, no CEU EMEF Jaguaré, EH: 163000001390200, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2135/2026 - SEI nº 6016.2025/0148051-2 - 888.063.8, Vínculo 1, BARBARA LOUISE PAIVA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Jaguaré, EH: 163000001390200, a partir de 04/02/2026.

Port. 2136/2026 - SEI nº 6016.2025/0148092-0 - 935.827.7, Vínculo 1, KAREN FLORES RODRIGUES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Padre Leonel Franca, EH: 163000000280000, a partir de 04/02/2026.

Port. 2137/2026 - SEI nº 6016.2026/0006667-6 - 785.249.5, Vínculo 2, ROBERTA APARECIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA PERUS I, EH: 163000001340000, a partir de 04/02/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2138/2026 - SEI nº 6016.2026/0009430-0 - 823.856.1, Vínculo 1, MARIA ADELAIDE OLIVEIRA MENDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Prestes Maia, EH: 163100000390000, a partir de 04/02/2026.

Solicitação de publicação doc., SEI: 150495964

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 150533311

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI Nº 6016.2026/0012738-1

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2172/2026 - SEI nº 6016.2026/0011564-2 - 732.124.4, Vínculo 1, RAUL JOSE BENTO ESTEVAM MATHEUS, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 04/02/2026 até 31/12/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2173/2026 - SEI nº 6016.2025/0001056-3 - 780.465.2, Vínculo 2 - CRISTIANO DE SOUZA LOBO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 1900, de S.M.E., D.O.C. de 12/02/2025, SEI nº 6016.2025/0001056-3, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Jardim Sipramar, a partir de 04/02/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2174/2026 - SEI nº 6016.2026/0011566-9 - 780.465.2, Vínculo 2, CRISTIANO DE SOUZA LOBO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 04/02/2026 até 31/12/2026.

Port. 2175/2026 - SEI nº 6016.2026/0011566-9 - 780.465.2, Vínculo 2, CRISTIANO DE SOUZA LOBO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 04/02/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 2176/2026 - SEI nº 6016.2026/0011561-8 - 838.831.8, Vínculo 1, NATALIA DA SILVA MARIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 04/02/2026 até 31/12/2026.

Port. 2177/2026 - SEI nº 6016.2026/0011561-8 - 838.831.8, Vínculo 1, NATALIA DA SILVA MARIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 04/02/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação doc., SEI: 150520925

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 148207372

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140251-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (148207296), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (146873354).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Cursos   |   Documento: 150499453

SEI 6016.2026/0011378-0

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 25218.

CURSO: ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA ESCOLAR E A INTER-RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS COM OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21/02 A 15/03/2026

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 21/02/02026

HORÁRIO: TURMA ÚNICA - DAS 09H ÀS 13H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://EDU.SINPEEM.COM.BR E GOOGLE MEET

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULAS SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 1000, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 20

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 10H DO DIA 10/02 ATÉ O DIA 20/02/2026, PELO LINK:

https://associados.sinpeem.com.br

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO,100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

ÁREA PROMOTORA: SINPEEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

Publicação autorizada doc 150348997

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0011378-0

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 25067.

CURSO EAD: COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA: POSSIBILIDADES PARA ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO E ESTUDOS ON-LINE: 23/02 A 16/03/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1 A TURMA 50: 01/03 - DAS 13H ÀS 17H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR ADM. DE ENSINO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

Publicação autorizada doc 150348997

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

SEI 6016.2026/0011378-0

SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 25175.

CURSO EAD: LER PARA BEBÊS E CRIANÇAS: DA ESCOLHA DO ACERVO À MEDIAÇÃO DE LEITURA

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO E ESTUDOS ON-LINE: 23/02 A 17/03/2026

TURMAS, DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO SÍNCRONO:

TURMA 1 A TURMA 50: 01/03 - DAS 8H ÀS 12H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM:

HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR E PLATAFORMA ZOOM

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULA SÍNCRONA.

TOTAL DE VAGAS: 2500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 50

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, BIBLIOTECÁRIO, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK: HTTP://WWW.APROFEM.COM.BR, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO E EXCLUSIVAS AOS FILIADOS DA APROFEM.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: APROFEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

Publicação autorizada doc 150348997

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Núcleo de Assessoria Jurídica/Setor de Aplicação Direta de Penalidade

Portaria   |   Documento: 150305793

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0128528-0

PORTARIA Nº 14, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Art. 187 da Lei nº 8.989/79, com redação alterada pelo Art. 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

APLICAR a Sra. Rosangela Khamis, R.F. 537.891.5, vínculo 2, cargo Diretora de Escola, padrão QPE 24 E, lotada e em exercício na EMEF Perimetral, E.H. 162100000880000, a pena de SUSPENSÃO POR 3 (TRÊS) DIAS, a ser cumprida a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do art. 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no Art. 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo Art. 5º da Lei nº 10.806/89.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 150536335

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2024/0088279-8

COMUNICADO N.º 004 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Considerando a Autorização SME/COPED/DIEJA 150168424, a Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenação/Supervisão Escolar CIEJA, COMUNICA a abertura do Processo Seletivo - Suplementar - para Professores de Ensino Fundamental II e Médio - Língua Inglesa (efetivos ou contratados) em exercício na Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividades de docência no Centros Integrado de Educação de Jovens e Adultos jurisdicionados à Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo.

Os professores efetivos serão designados por ato oficial do Secretário Municipal da Educação, para atuarem no CIEJA CL até 31/12/2026, e os professores contratados terão aulas atribuídas.

JUSTIFICATIVA:

O processo seletivo para Professores da Rede Municipal de Ensino interessados em desenvolver atividade de docência no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Campo Limpo, no ano de 2024, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à Política Municipal para a Educação de Jovens e Adultos, fundamentado na Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, a Portaria 9032/17, que estabelece normas complementares para o funcionamento dos CIEJAs, nos termos contidos na Lei nº 15.648/12, regulamentada pelo Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13.

OBJETIVO:

Suprir a necessidade de professores para regência de aulas:

- nos módulos do Ensino Fundamental II e na área de Inglês do CIEJA Campo Limpo, situado à rua Cabo Estácio da Conceição, 176, Parque Maria Helena, tel.: 5816-3701.

INSCRIÇÕES:

- Dias 05, 06 e 09 de fevereiro de 2026..

- Horário: das 8h às 21h

- Local por e-mail - ciejacampolimpo@sme.prefeitura.sp.gov.br

PÚBLICO ALVO:

1. Professores de Ensino Fundamental II e Médio de Inglês

2. Os interessados deverão:

I - atender ao funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, nas suas jornadas de opção:

a) Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) Jornada Básica do Docente - JBD, complementando com 08 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX para assegurar a participação no trabalho coletivo;

II - possuir conhecimento específico sobre a educação de jovens e adultos;

III - elaborar um Projeto de Trabalho, considerando as especificidades e a diversidade dos estudantes da EJA, principalmente o público atendido nos CIEJAs;

IV - ter conhecimento da legislação específica da EJA e do CIEJA, em especial: a Lei federal nº 9.394/96; a Resolução CNE/CEB nº 03/10; a Resolução CNE/CEB nº 04/10; a Resolução CNE/CEB nº 7/10; a Lei municipal nº 15.648/12; a Portaria 9032/17, que estabelece normas complementares para o funcionamento dos CIEJAs, nos termos contidos na Lei nº 15.648/12, regulamentada pelo Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13, Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos e documentos orientadores da Secretaria Municipal de Educação:

Referências bibliográficas:

Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas", 217 (III) A, 1948, Paris. Disponível em: https://www.google.com/url? q=https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos- humanos&sa=D&source=docs&ust=1660164938002904&usg=AOvVaw1uZK9 W-tZhm27oVbethZ6b. Acesso em: 25 jul. 2022.

Decreto nº 57.379, de 13/10/2016 - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 42. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005. 213 p.

Portaria nº 8.764/ 2016, de 23/12/2016 - Regulamenta o Decreto nº 57.379/2016 - Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Recomendação CME nº 04/2021 - Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Povos Migrantes: orientações didáticas. SME/COPED, 2021

_________. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos (parte 1 - Introdutório). - São Paulo: SME / COPED, 2019.

In.: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade- eja-lingua-portuguesa/

_________. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade : educação antirracista : orientações pedagógicas : povos afro-brasileiros. - versão atualizada. - São Paulo : SME / COPED, 2022. 232p. : il.

_________. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: povos migrantes : orientações pedagógicas. - São Paulo : SME / COPED, 2021. 152, p. : il.

In.: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/curriculo-da-cidade- povos-migrantes-orientacoes-pedagogicas/

__________. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Repertório EJA: grandes temas. - São Paulo : SME / COPED, 2020. 56p. : il.

In.: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/revista-repertorio- eja-grandes-temas/

_________. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Retratos da EJA em São Paulo: história e relatos de práticas. - São Paulo : SME / COPED, 2020. 56p. : il.

In.: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/retratos-da-eja-em- sao-paulo-historia-e-relatos-de-praticas/

_________. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. CIEJAs na cidade de São Paulo: identidades, culturas e histórias. - São Paulo : SME / COPED, 2020. 192p. : il.

In.: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/acervo/ciejas-na-cidade-de- sao-paulo-identidades-culturas-e-historias/

3. A inscrição deverá ser realizada pessoalmente no CIEJA CAMPO LIMPO.

4. O processo seletivo será composto das seguintes fases, a saber:

I - prova escrita, constituída por questões dissertativas sobre a modalidade EJA e seu Currículo; de caráter eliminatório (até 10 pontos) - excluindo aqueles que obtiverem menos de 05 pontos; e entrega do Projeto de Trabalho no dia da prova (até 10 pontos - somente os candidatos classificados na prova escrita terão seus projetos analisados pela Comissão).

II - entrevista com membros da Comissão do Processo Seletivo, baseada nos conhecimentos específicos da EJA e CIEJA;

III - tempo de efetivo exercício no magistério da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (1,0 ponto por ano - até 10 pontos), entregue na data da entrevista.

5. O candidato que não comparecer nas datas determinadas para qualquer uma das fases estará automaticamente eliminado.

6. Para fins de gerenciamento do Processo Seletivo será constituída Comissão do Processo Seletivo sob a responsabilidade da Diretora Regional de Educação, a ser publicada em termos de portaria específica.

7. O Cronograma do processo seletivo compreende:

I - a Prova Escrita e entrega do Projeto de Trabalho, será no dia 11/02/2026 às 14h, no próprio CIEJA para o qual o candidato se inscreveu;

II - o resultado final da Prova Escrita, previsto para o dia 13/02/2026, com a classificação dos candidatos;

III - a entrevista para os candidatos classificados na Prova Escrita será no dia 19/02/2026;

IV - a divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo, prevista para o dia 20/02/2026.

8. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar a documentação relativa ao tempo de efetivo exercício no magistério da PMSP, conforme inciso III do item 4 deste Comunicado.

9. O candidato interessado em interpor recurso referente à prova escrita deverá apresentá-lo no dia 23/02/2026, no período das 8h às 20h, no local de divulgação do resultado.

10. Os professores serão designados pela Diretoria Regional de Educação de acordo com a Classificação Final, considerando-se as necessidades de cada CIEJA.

11. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo instituída nos termos do item 6 deste Comunicado, ouvida a DIPED/DRE-CL, se necessário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150529116

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03.02.2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 8285292 NOME TATIANA NUNES PONTES referente Controle S/CONTROLE

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

ACÚMULO LÍCITO

RF 8416834 NOME MICHELLY SANTOS VENTURA referente Controle 729269

O acúmulo atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - 2025

RF 6657761 NOME ELIO MAIA referente Controle 729557

O acúmulo atende às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 150193362

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005316-7

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

649.320.3/1 ELVINA DE ALMEIDA LIMA 6º 30/06/2024

162300000550000

691.132.3/1 MARCELA DE PINA BERGAMINE 6º 19/12/2024

162300000000000

693.335.1/1 PATRICIA BARBOSA DE SOUSA 5º 16/11/2025

162300010000000

712.807.0/2 IVANI CAPRI DE OLIVEIRA NEVES 4º 22/05/2025

162300000100000

757.667.6/2 WLISSES ALVES GUBAS CAVALCANTE 3º 28/05/2025

162300001020000

774.174.0/1 SELMA REGIMA BASILIO DE SOUZA 5º 18/10/2025

162300000540000

777.819.8/2 RAFAEL PAIVA DE ANDRADE 3º 04/10/2025

162300000190000

789.698.1/3 PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA 2º 22/10/2025

162300020020000

808.690.7/1 ANDRE LUIZ DE SOUZA RASTINI 2º 12/12/2024

162300000590000

812.865.1/2 VILMA TERTULINO FERREIRA LIMA 2º 22/11/2025

162300000000000

813.086.8/1 ASENI FERREIRA DA SILVA 2º 13/09/2025

162300000840000

813.212.7/1 KETTY GOMES GOULART VIANA 2º 24/08/2025

162300000280000

820.659.7/1 MICHELE FONSECA MELO 2º 24/05/2025

162300000000000

846.261.5/1 JOSE MAURICIO SILVA DOS REIS 1º 07/09/2024

162300000590000

853.614.7/1 GABRIELA CARVALHO CAMARGO 1º 03/06/2025

162300001040300

854.063.2/1 ALEXANDRE LIMA GARCIA 1º 04/09/2025

162300000330000

855.726.8/1 EDJANE MARIA DE SOUZA 1º 09/09/2025

162300001030300

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

537.388.3/4 JUPIRA MARIA BUENO 3º 06/06/2025

162300000120000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho   |   Documento: 150423086

6016.2026/0005318-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0011834-0 SARA GOMES CAMIZÃO RF: 824.701.3 INATIVO

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 150406450

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7478283/1

Marcia Maria Cabral

01

26/01/2026

6715249/1

Sueli Borba Rodrigues

01

29/01/2026

7994389/1

Ana Paula Silva Duarte

01

27/01/2026

8093415/1

Thiago Alves de Oliveira

01

23/01/2026

8173389/1

Rafael Domingues Pastor Silva

02

22/01/2026

7484275/1

Lilian Francis Cezar Barreto

01

26/01/2026

7779666/1

Janaina Correa Nobre

03

25/01/2026

6253211/1

Guisela Havas da Conceição Eugenio

02

27/01/2026

8580286/2

Lilian Stefani Rodrigues Vieira

01

27/01/2026

7395486/1

Vivaldo Waldmir Cardoso

01

28/01/2026

7906234/1

Leila Hamilton Santos

01

26/01/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7779666/1

Janaina Correa Nobre

03

28/01/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6959482/2

Ana Maria dos Santos

01

21/01/2026

9501126/1

Luan Garcia Silva

01

26/01/2026

8869600/3

Marcio Romao Pires

04

24/01/2026

7792417/5

Vanderlei Alves Teixeira

01

26/01/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

7445849/1

Gisele Santos Seles Cardoso

08

16/01/2026

Pai


FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

6911226/1

Lara da Silva Souza

10

2025

05/01/2026


ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7925417/1

Erika Monalysa de Santana Benedito

12

2025

02/02/2026

73002633

Jocelia da Silva Sousa

12

2025

02/02/2026

7286945/1

Marcela Andrea Gonzalez Alvarez

10

2025

19/01/2026


COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7287127/1

Marlene Moreira dos Santos

15

2025

05/01/2026


SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7305494/1

Alessandro Amaral Vieira Machado

15

2025

19/02/2026

SUPERVISOR TÉCNICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7232292/1

Maria Cristina Correa de Oliveira

15

2025

19/02/2026


SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

6943187/1

Fátima Patrícia Furuyama

15

2025

19/02/2026

SUPERVISOR TÉCNICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7232292/1

Maria Cristina Correa de Oliveira

10

2024

20/02/2025

7232292/1

Maria Cristina Correa de Oliveira

20

2024

22/09/2025

DIRETOR I

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7782900/4

Edinete Silva Rodrigues Silvério

12

2024

10/03/2025

7782900/4

Edinete Silva Rodrigues Silvério

18

2024

01/09/2025

6920217/1

Maria Rosa Antunes dos Santos

15

2024

22/04/2025

6920217/1

Maria Rosa Antunes dos Santos

15

2024

29/09/2025

7256795/2

Rosana Bueno

15

2024

05/05/2025

7256795/2

Rosana Bueno

15

2024

04/11/2025

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da Lei nº 17.722/2021 e Decreto nº 62.555/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP - FÉRIAS e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

8853258/1 Euridice Alves De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 27 (vinte e sete) dias acrescidos de 1/3.

8869979/1 Claudiana Lima Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871604/1 Raquel Maria Dos Santos De Souza - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8869898/1 Cleude Gouveia Vitorio - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8872007/1 Neide Evaristo Lucas - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871612/1 Shanasis Francisca De Jesus Lefevre Da Fonseca Moraes - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871485/1 Flavia Molina Aragao - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8869928/1 Cristina Alzira Cordeiro - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871795/1 Regina Helena Martins - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

7272308/2 Neusa Francisca Pereira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8855498/1 Silvania Mendes Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8117080/2 Maria Riselda Da Silva Rodrigues - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8872066/1 Maria Luciene Pereira Da Cruz - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870021/1 Elande Jane Ferreira Pequeno - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8855455/1 Silvia Cristina Luna - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854459/1 Elaine Vilani Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853771/1 Weruska Andrea Da Silva Paula - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853681/1 Renata Cristina Da Rocha Teodoro Barreira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

7860064/1 Regina Neusa Dias Rosario - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856362/1 Neide Laurindo Vieira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8152195/3 Maria Aparecida Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854211/1 Raquel Ribeiro De Azevedo - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855170/1 Marcia Soares De Assis - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871256/1 Maria Eliene Braz Cavalcanti - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871353/1 Marizete Alves Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8854149/1 Charlene Pereira De Carvalho Viana - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871043/1 Priscila Alves Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8282471/2 Alessandra De Fatima Pereira Braga - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8168750/2 Elisangela Marin - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8855293/1 Valquiria Celia Souza - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8252394/2 Rosangela Aparecida Cordeiro - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

7874812/4 Sueli Carvalho Lima - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856184/1 Tatiana Bergmann Youjikoff Henrique - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854947/1 Cybele Aparecida Do Nascimento - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855315/1 Leila Lucinda Borges - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855706/1 Lidia Aparecida Rodrigues - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853860/1 Ivanete Reimberg Mathias Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871779/1 Jucelia Gomes Goncalves - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871761/1 Reuza Guilherme De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871132/1 Luiza Genessi Ribeiro Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8853703/1 Vanda Oliveira Rocha - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854912/1 Rosana Ferreira Magalhaes - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855030/1 Maria Auzenir De Lima - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856737/1 Gabriela Sereno Reis - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8171297/3 Adriana De Paula Silva Pereira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

7108656/3 Vanuza Maria Lima - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8854050/1 Elma Paula Santana Oliveira Verneque - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856397/1 Valdomira De Jesus Albano Da Mota - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853045/1 Sandra Regina Matos Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8851468/1 Robson Mendonca Cremonezi - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8870756/1 Francisca Eliane De Medeiros Vasconcelos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8855331/1 Maria Nilvanda Dias Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856249/1 Laura Cristina Simphronio Sato - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8870080/1 Elida Ernega Teodoro - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8854831/1 Alecxandra Dias Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871752/1 Eliane Maria De Oliveira Souza - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8852430/1 Marcia Cope - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8869596/1 Alcione Farias Batista Motta - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8872171/1 Claudia Alves - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8871345/1 Maria Eliane Goes Vicente Anunciado - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8854602/1 Alais Rocha Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8859752/1 Andrea Souza Da Silva Miranda - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856524/1 Cristiane Roth - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8857733/1 Docas Maria De Melo Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856192/1 Guiomar Cerqueira De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856648/1 Joyce Goncalves Figueiredo Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855072/1 Maria Betania Andrade Santos Almeida - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856087/1 Maria Zilda Siqueira De Melo Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8869987/1 Cristiane De Jesus Monteiro - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871671/1 Ana Lucia Vasconcelos Dantas - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8851476/1 Quezia Silva Mello De Araujo - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8872015/1 Silvia Regina Da Silva Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870055/1 Elaine Lima Damasio De Albuquerque Miranda - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8852456/1 Marilucia Damiao Custodio Valentim De Morais - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8869766/1 Antonia Ursulina Pereira Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871914/1 Renata Ferreira Pascoal - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8869863/1 Crelia Lucia Cordeiro Barbosa - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8869871/1 Cleonice Santos De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8881359/1 Ana Paula Reis De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8871264/1 Maria Isabel Rosa De Oliveira Mateus - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870179/1 Elca Alves Coutinho - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8113360/1 Maria Consuelo Mota - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871876/1 Tais Teles Ferraz - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8881634/1 Adriane Amorim Ribeiro - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

6842623/3 Ana Lucia Viana - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8872082/1 Eli Alves De Souza Cordeiro - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8158894/3 Manoela Conceicao Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870985/1 Patricia Laudelina Dos Santos Pereira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8881294/1 Regina Celia Duarte - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8871922/1 Reginalda Maria Da Conceicao Ramos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8282579/2 Andrea De Oliveira Paes - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8851557/1 Eliane Ribeiro Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8881561/1 Elisabete Santos Antonio Guerra - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8869952/1 Claudia Santos Araujo - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870039/1 Ester Batista Ramos Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870799/1 Ivone Rodrigues Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8852294/1 Dayana Hatsue Adachi Lourenco - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8870225/1 Eduardo Bezerra Vieira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8854840/1 Ana Rita Dos Santos Tavares - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871647/1 Valnetina Almeida Dos Santos Dias - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8854220/1 Angelica Costa Anacleto - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8881863/1 Josileide Ferreira Monteiro De Moura - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8856761/1 Fabiana Ferreira Souza Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855927/1 Sonia Maria Da Silva Bastos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854238/1 Cristiana Dos Santos Bispo - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871124/1 Lindalva Rodrigues Garcia Moretti - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8869651/1 Adriana Pereira Torres - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8855013/1 Rosimeire Joana D Arc Ferreira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8869855/1 Bruna Cristina Souza Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8872112/1 Maria Aparecida Silva De Miranda - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8855986/1 Fernanda Cristina Mendes Costa - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

6862195/3 Fatima De Araujo Martins - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8881189/1 Luciene Correia Dos Santos Silva - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8881898/1 Marcia Aparecida Garcia Rodrigo - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8854785/1 Maria Salete Uchoa - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871884/1 Ana Claudia Hannisch Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870811/1 Isana Queiroz Moreno - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8256047/1 Selma Ferreira - relativo ao exercício de 2025 - 29 (vinte e nove) dias acrescidos de 1/3.

8881642/1 Juliana Dalla Pria - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8171564/2 Ana Cristina Magalhaes Novais - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856079/1 Eliana Maria Alves Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871949/1 Rosileide Rodrigues Nakai - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8872210/1 Jane Fernandes Guedes Papacidio - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870012/1 Deise Da Silva Santos Pontes - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8852421/1 Magda Roberta Daguano Geronimo - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8282722/2 Ana Lucia Braz Da Silva Cardoso - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8282561/2 Alzete Araujo Ferreira Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8147370/3 Claudia Aparecida De Oliveira Campos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8852464/1 Irany Do Carmo Silva Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8881154/1 Eliana Campos Do Prado - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8881651/1 Isabel Cristina Dos Santos Silva - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8852405/1 Janete Da Silva Albano - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8881197/1 Luciana Lima Ferreira - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8855021/1 Patricia De Paula - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855307/1 Maria Neuzeli Do Carmo Sarmento - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853126/1 Adriana Aparecida Marangoni Dias - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853061/1 Ana Vitoria De Oliveira Alves - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855684/1 Rosangela Borba De Lucena - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855978/1 Vanderlea Bento De Melo - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855480/1 Mauricio Santos Ribeiro - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856354/1 Vivian Patricia Das Virgens Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8857709/1 Adriana Moreira Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855081/1 Elam De Oliveira Mello Rodrigues - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854483/1 Anabia Maria Ferreira Costa - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853843/1 Ionete Rodrigues Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8363811/2 Daciene Braga Boaventura De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856273/1 Mirian Barbosa Moraes Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8869634/1 Alzilede Pereira Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871965/1 Elenice Maria De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8872376/1 Maria Josineide Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8871515/1 Marineis Da Silva Alves - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8851603/1 Carla Medeiros Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8872198/1 Delmara Martins Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8871841/1 Vandecleia Batista Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8855838/1 Sirley Miguel De Sousa - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855463/1 Miriam Cabral Da Silva Araujo - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856290/1 Maria Da Conceicao Fernandes De Santana - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853525/1 Marcela Alves Nery Pego - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855161/1 Jennifer Alves Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854921/1 Celia De Oliveira Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856320/1 Andrea De Oliveira Gonsalves Manfredo - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8356190/1 Jean Carlos Albuquerque Silveira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856681/1 Isis Michele De Mesquita Santana - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871337/1 Maria Das Gracas Silva Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

7876424/5 Janaina Fernanda De Oliveira Paes - relativo ao exercício de 2025 - 29 (vinte e nove) dias acrescidos de 1/3.

7209061/4 Celia Moreira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8853037/1 Cilene Aparecida Ribeiro Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8852413/1 Marisa Silva De Sousa - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8852391/1 Jaqueline Pinheiro Da Silva Souza - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8881588/1 Claudia Aparecida De Souza - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8871159/1 Maria Auxiliadora Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

7271328/2 Simone Cristina De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871141/1 Luciana Dos Santos De Souza - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8869995/1 Diana Maria Da Silva Rodrigues - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870870/1 Marly Ribeiro Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870161/1 Elza Pereira Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8853291/1 Eliete Quintiliano Lopes Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8872317/1 Regina Celia Silveira Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8853819/1 Jennifer Nogueira Gomes - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8852880/1 Lucimara Azeredo Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854891/1 Ana Hilda Marques Neves - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855439/1 Lucia Maria Santana Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8869693/1 Aline Rodrigues Tiburcio - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8854751/1 Ana Paula David Pires - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854165/1 Aparecida Nascimento Souza Caires - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855536/1 Francisca Eliene De Oliveira Cardoso - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855587/1 Herminia Ferreira Loiola Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854327/1 Jaciara Dos Santos Venancio - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854271/1 Andreia Dos Santos Prado - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853797/1 Lilian Godoi Vilela Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853851/1 Janaina Fernandes Martinez - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854475/1 Elisangela Da Conceicao Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854424/1 Fabiana Domingues Ferreira Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8870144/1 Eliana De Almeida Viana - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870233/1 Elen Silva Da Paixao - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871396/1 Jaciara Soares Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871094/1 Lidia Oliveira Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

7921454/3 Maria Wilsan Soares Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8871167/1 Monique Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871019/1 Patricia Dos Santos Araujo - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871001/1 Patricia Da Silva Lima - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8150346/3 Selma Carvalho Barbosa - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8280576/2 Ana Patricia Alves De Vasconcelos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8851573/1 Caroline Fonseca Estanislau - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8881871/1 Sueli De Azevedo Silva - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

7863985/3 Kenia Gomes Miranda - relativo ao exercício de 2025 - 29 (vinte e nove) dias acrescidos de 1/3.

8870063/1 Erica Caetano De Brito - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871540/1 Nelma Omena Lopes Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

7896018/4 Gisele Rocha Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8852821/1 Joailson De Sousa Rocha - relativo ao exercício de 2025 - 29 (vinte e nove) dias acrescidos de 1/3.

8869669/1 Auri Vieira De Morais - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870748/1 Iraneide Mendes Da Silva Nascimento - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871957/1 Raquel Bezerra Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

7270712/5 Francilene Ribamar De Araujo Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8870802/1 Ivete Abreu Nunes Costa - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871400/1 Kalena Beatriz Queiroz Carneiro - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8881201/1 Lidia Joana Da Silva Leao - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8871281/1 Maria Jose Santana Do Nascimento - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

7118881/4 Marilene Bispo Pereira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871302/1 Meiri Jani De Jesus Silva Do Vales - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871027/1 Patricia Miranda Policarpo Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871272/2 Mirailda Dos Santos Ribeiro Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8854441/1 Amanda Sequeira Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853835/1 Heliane Costa Maziero - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856699/1 Irene Jesus Meneses - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855862/1 Sinvaldo Dias Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871892/1 Rosangela Luiza Da Paixao Cabral - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8852928/1 Fabiane Sampaio Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 29 (vinte e nove) dias acrescidos de 1/3.

8870934/1 Marilene Mizael Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871558/1 Rosangela De Oliveira Andrade - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8117187/2 Sandra Lima Pereira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853142/1 Aparecida De Lourdes Soares Freitas - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853487/1 Simone Aparecida Santiago Pereira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855854/1 Neila Vanessa Godinho Naumann - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855773/1 Alessandra Dos Santos Almeida - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8281289/2 Maria Jose Rodrigues Loronha - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8138281/2 Gicelma Martins Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855668/1 Ireneuma Souza Cardoso - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8881693/1 Edma Leopoldo Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8870250/1 Fernanda Regado De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8150231/3 Karina De Jesus Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8854173/1 Maria Alves Da Costa - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8870977/1 Nasinha Duraes De Magalhaes Marques - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8851514/1 Patricia Fabiana Rodrigues - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8872058/1 Regiane Da Silva Oliveira Dos Anjos - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8854572/1 Elizabeth Luiz Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8857717/1 Ana Lucia Da Silva Prado - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871566/1 Rutila Rodrigues De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8869707/1 Aline Ramos De Almeida Lopes - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871477/1 Danielle De Freitas Andrade - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871591/1 Diana Paula Da Silva Moreira Coelho - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

8854157/1 Lucineide Nascimento Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

6889751/2 Maria Alves Freire Delmondes - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

6916562/1 Maria Gorete Pereira Araujo Almeida - relativo ao exercício de 2025 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

6916562/1 Maria Gorete Pereira Araujo Almeida - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 3 (três) dias acrescidos de 1/3.

8856010/1 Leila Reis Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871329/1 Maria Aparecida Pereira Moreira - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8872121/1 Noeli Maria Marques - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

9238891/1 Mirian Teobaldo Correa Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 16 (dezesseis) dias acrescidos de 1/3.

8853720/1 Daiana Boaventura Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

6820531/1 Maria Raimunda Pereira Dos Santos Loupa - relativo ao exercício de 2025 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

6820531/1 Maria Raimunda Pereira Dos Santos Loupa - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 5 (cinco) dias acrescidos de 1/3.

8872201/1 Claudia De Souza Lima - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

7270801/3 Sueli Vasco Jambeiro - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8871175/1 Maria Patricia Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8584940/2 Silvia Soares De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 6 (seis) dias acrescidos de 1/3.

8881219/1 Roseane De Araujo Monteiro - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8855129/1 Marcela Dos Santos De Azevedo - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8881707/1 Maria Auxiliadora Andrade Chinaia - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8854319/1 Diranildes Barbosa Santos Vieira - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854955/1 Renata Nunes Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855251/1 Miriele Dos Anjos Cachafeiro - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

5910684/2 Raimundo Pereira Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

5910684/2 Raimundo Pereira Da Silva - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 1 (um) dia acrescido de 1/3.

8851484/1 Paula Cristina Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8881855/1 Maria Das Dores Tavares Barbosa - relativo ao exercício de 2025 - 18 (dezoito) dias acrescidos de 1/3.

6765319/1 Roseneide Pereira Da Silva Menezes - relativo ao exercício de 2025 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

6765319/1 Roseneide Pereira Da Silva Menezes - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 5 (cinco) dias acrescidos de 1/3.

8872147/1 Vera Lucia De Figueiredo - relativo ao exercício de 2025 - 24 (vinte e quatro) dias acrescidos de 1/3.

9091769/1 Amelia Nunes De Oliveira - relativo ao exercício de 2025 - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

8855552/1 Cleide Lima Rodrigues - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

9297634/1 Cleonice Oliveira De Santana - relativo ao exercício de 2025 - 6 (seis) dias acrescidos de 1/3.

8855765/1 Keila Aparecida Santos Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853193/1 Amanda Vieira Dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

9113363/1 Daisy Silvina De Lara - relativo ao exercício de 2025 - 17 (dezessete) dias acrescidos de 1/3.

8851611/1 Beatriz Das Gracas Souza - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8856044/1 Veranilde De Oliveira Nascimento - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855757/1 Karla Cristina De Moura - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8853274/1 Erivane Rodrigues Dos Reis Reimberg - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

7896301/4 Tania Eva Ribeiro De Souza - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855501/1 Maria De Lourdes Oliveira Paglia - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8854874/1 Rosana De Abreu - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8852341/1 Ariane Tavares Da Silva Abreu - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8857679/1 Gisele Dos Santos Aleixo - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855153/1 Marcele De Jesus - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8855005/1 Djane De Andrade Figueiredo - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8137234/2 Edinalva Cordeiro De Oliveira Custodio - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

7968116/2 Maria Rosilda Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8871906/1 Raquel Gomes Rodrigues Candido - relativo ao exercício de 2025 - 25 (vinte e cinco) dias acrescidos de 1/3.

8852791/1 Maria Leticia Santana De Lana - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8251371/2 Odair Ferreira Santos - relativo ao exercício de 2025 - 29 (vinte e nove) dias acrescidos de 1/3.

9284184/1 Karina Da Cruz Soares Martinez - relativo ao exercício de 2025 - 8 (oito) dias acrescidos de 1/3.

8854343/1 Catia Santana Araujo Da Silva - relativo ao exercício de 2025 - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

9439749/1 Tamires Grossi De Barcelos - relativo ao exercício de 2025 - 14 (quatorze) dias acrescidos de 1/3.


OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto nº 61.151/2022 de 18/03/2022 do Decreto nº 46.860/2005 de 27/12/2005, e da Lei nº 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos(as) servidores(as) abaixo:

RF/V

NOME

PARCELA

A PARTIR DE

7813082/1

Gicelia Alves Pacomio de Sousa

289

28/11/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 22/12/2025, PÁGINA 354
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7233825/1

William Serpa Boeta

10

2025

02/01/2026


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 09/12/2025, PÁGINA 338
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7138776/3

Sueli Cristina de Siqueira Silva

15

2025

05/01/2026


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 09/12/2025, PÁGINA 339
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS

COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7448198/3

Nilma Ferreira Andrade

20

2025

05/01/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 27/01/2026, PÁGINA 255

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da Lei nº 17.722/2021 e Decreto nº 62.555/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP FÉRIAS e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

6539271/1 José Cardoso Vieira Neto - relativo ao exercício 2025 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

6539271/1 José Cardoso Vieira Neto - relativo ao exercício 2026(proporcional) - 5 (cinco) dias acrescidos de 1/3.


Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150308255

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002615-1

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

I - DEFERIDOS

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

576.449.1/02 CLAUDIA RIBEIRO CALIXTO 7º 01/05/2025 162400010000000

734.404.0/02 CLAUDIA RENATA PACHECO 4º 19/12/2025 162400000020000

771.926.4/01 ITALA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA 3º 13/01/2026 162400000540000

804.168.7/04 WELHENTON FREIRE DA SILVA 3º 13/08/2025 162400000020000

812.268.7/01 MILENE OTAVIA OLIVEIRA DINIZ BERTOLLI 2º 04/01/2026 162400020020000

845.979.7/01 CLAUDINEIA TEIXEIRA SANTANA 5º 11/11/2025 162400000950000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150376463

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

7923520 2 ANDREIA APARECIDA SANTOS DE ANDRADE 162400000610000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 14/11/2025

8840393 2 JOSINETE MENEZES 162400000930100 EXCEDÊNCIA 02/02/2026

8846901 2 KARINA GONZALEZ CONTRERAS 162400000990000 EXCEDÊNCIA 02/02/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150515363

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 03/02/2026

ACÚMULOS PRETENDIDOS - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I

RF NOME CONTROLE Nº

940.554.2 JOSÉ ELIAS DE SENA S/N

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, sendo que após o início de exercício deverá ser encaminhado expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150483230

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

7582641/3 DARENEIDE MARQUES SATURNINO DE BRITTO 162600000680000 28/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

8113904/3 CESAR DOS SANTOS GUIMARÃES 162600000670000 29/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9505733/1 THAIS IGNACIO ALVES 162600000670000 29/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9505903/3 JENNIFER MARTINS CEZARIO 162600000670000 29/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9510401/1 NEWTON JOÃO FERREIRA RIBEIRO 162600000670000 29/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9505849/1 SONIA MARIA MANOEL 162600000210000 28/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9505831/1 INGRID MARA DE MORAES 162600000210000 29/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9338616/1 ROSELI GONÇALVES FERREIRA 162600000530000 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9511270/1 ANDRE LUIZ DOS SANTOS 162600000580000 30/01/2026 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 150411955

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

TORNADO SEM EFEITO, DOC 09/12/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

786.963.1/2 JOSÉ MAURICIO CARVALHO FONSECA 04 04/11/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 150443804

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627105 709.539.2/2 ELAINE GIMENES CRUZ DE ASSIS 02 22/01/2026

1627190 729.719.0/1 MARIA GILDETE PEREIRA CARELI 02 26/01/2026

1627370 844.848.5/1 MARTA CABRAL DA SILVA 02 01/02/2026

1627530 804.503.8/1 ALCENIRA TOME HAMAMOTO DE LIMA SANTOS 01 29/01/2026

1627580 945.537.0/1 VINÍCIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 02 26/01/2026

1627820 918.092.3/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 01 22/01/2026

1627950 890.025.6/1 CLEIDE BORGES DE ALMEIDA 01 29/01/2026

1627960 749.010.1/2 ACIOVALDO MARQUES DE MELLO 01 29/01/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627107 950.441.9/1 JULIANA ROCHA SIQUEIRA 02 26/01/2026

1627107 950.441.9/1 JULIANA ROCHA SIQUEIRA 03 28/01/2026

1627190 950.417.6/1 CLAUDIA PATRICIA MAGALHÃES 02 19/01/2026

1627870 950.457.5/1 REINALDO MARCUSSI 01 22/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS HSPM /HSPE /UNIDADE REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do Decreto nº64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627680 681.644.4/1 MEIRE LOURDES AUGUSTO MONTEIRO 07 22/01/2026

1627980 773.750.5/1 SANDRA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 01 01 28/01/2026

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

950.441.9/1 JULIANA ROCHA SIQUEIRA 162700000750000 29/01/2026 REALOCAÇÃO

950.417.6/1 CLAUDIA PATRICIA MAGALHÃES 1620000030000 28/01/2026 REMANEJAMENTO

950.497.4/1 EDGELMA MÁRCIA NASCIMENTO 16200000230000 28/01/2026 REMANEJAMENTO

950.430-3/1 LUCIANA PEREIRA DA SILVA 162700000490000 29/01/2026 REMANEJAMENTO

949.915.6/1 BRUNO RAFAEL LIMA SILVA 162700000200000 29/01/2026 REMANEJAMENTO

884.436.4/2 RITA DE CÁSSIA SILVA 162700000960300 30/01/2026 REMANEJAMENTO

940.934.3/1 KETLLYN SANTOS SILVA 162700000670000 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO

940.960.2/1 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA 162700000670000 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO

940.951.3/1 DEISE REGINA BARBOSA CASTRO 162700001010100 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO

940.947.5/1 CAROLINE CUSTODIO RODRIGUES 162700001010100 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO

940.943.2/1 MELISSA ZERBINATTI AUGUSTO SORITA 162700001010100 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Expediente e Protocolo

Despacho deferido   |   Documento: 150395449

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

6016.2022/0117383-5

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7438125/1 DANIEL GASPAR FERREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QDHS10 01/12/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6976646/1 OSVALDO MACHADO JUNIOR NIVEL II 5 QB10 30/11/2025

6999409/1 SIDNEY GARCIA NIVEL II 4 QB9 04/01/2026

7037287/1 HORACIO FERNANDES BISPO NIVEL II 2 QB7 11/11/2025

7408340/1 CARLOS ROBERTO FIDENCIO NIVEL II 6 QB11 15/10/2025

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 150384979

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0029923-7

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

734.729.4/1 JUCICLEIDE ALVES DO NASCIMENTO SOUZA 02 20/01/2026

699.940.9/1 SIDNEY GARCIA 01 19/01/2026

885.273.1/2 SONIA REGINA DA SILVA 02 05/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

646.998.1/1 MARCIA FERREIRA DE CARVALHO TEIXEIRA 02 16/01/2026

691.994.4/1 HEVILIN MARY DO NASCIMENTO RAPHAEL 01 23/01/2026

697.713.8/1 GILSON MARQUES CORREIA 01 23/01/2026

745.201.2/1 MAÍRA SIGOLO MONTELLI 01 06/01/2026

751.560.0/1 VALERIA VISCONTOI 01 22/01/2026

751.858.3/1 CAMILA OLIVEIRA 01 20/01/2026

774.875.2/1 JULIANA TEODORO MARCONDES HORNIK 02 14/01/2026

778.060.5/1 ADRIANA DE SOUZA ALVES DA SILVA 01 26/01/2026

822.877.9/1 KAMILA RODRIGUES 02 15/01/2026

885.273.1/2 SONIA REGINA DA SILVA 02 22/01/2026

914.024.7/1 LETICIA SANTANA MELO 01 26/01/2026

927.870.2/3 CELIA REGINA FERNANDES AGUIAR CECCONI 02 15/01/2026

945.497.7/1 CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 01 19/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

710.418.9/4 VANIA PERES GALASSI DIAS 02 20/01/2026

710.418.9/4 VANIA PERES GALASSI DIAS 02 22/01/2026

885.041.1/3 THAYANE APARECIDA BARBOSA VASQUES 10 14/01/2026

930.492.4/1 TALYTA OLIVEIRA MIRANDA AMARAL 07 13/01/2026

940.581.0/2 LETICIA MENEZES DOS SANTOS 03 21/01/2026

940.581.0/2 LETICIA MENEZES DOS SANTOS 05 16/01/2026

944.741.5/1 ROYCE TODOVERTO JUNIOR 01 19/01/2026

946.594.4/1 DANIELE SANTOS SILVA 02 19/01/2026

948.742.5/1 GANRIELA CURUGI CLARINDO 01 21/01/2026

951.373.6/1 RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA 01 17/12/2025

LICENÇA NOJO.

R.F./VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

912.795.0/1 MÔNICA SILVA FEITOSA 08 12/12/2025 A 19/12/2025 IRMÃO

949.693.9/1 ANDREA DOS SANTOS CAMARGO 08 02/12/2025 A 19/12/2025 IRMÃO

LICENÇA GALA E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL.

R.F/VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

896.782.2/1 HENRIQUE ENEAS BALSALOBRE DA SILVA 08 14/12/2025 A 21/12/2025 DIVROCIADO PARA CASADO

LICENÇA GALA RETIFICAÇÃO DE NOME E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL.

R.F/VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

826.958.1/1 TATIANA VIANA DE OLIVEIRA PARA TATIANA VIANA BALSALOBRE 08 14/12/2025 A 21/12/2025 SOLTEIRA PARA CASADA

RETIFICAÇÃO DE NOME E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL.

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

886.318.1/3 LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA BARRETO PARA LUCIANA DE FREITAS OLIVEIRA CASADA PARA DIVORCIADA

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 ( cento e oitenta ) dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79 e de conformidade na Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/09.

R.F/VÍNC. NOME A PARTIR DE

823.213.0/1 GABRIELA REIS OLIVEIRA 25/12/2025

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

820.211.7/1 DENIS DIAS DE TOLEDO 06 18/01/2026


Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Adicionais   |   Documento: 150480151

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 26/06/2024, pág. 152.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6912826/1

Solange Ramos

07/05/2024

163300006600000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Férias   |   Documento: 150513670

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 04/02/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

R.F./V Nome Dias/Exercício A Partir De

6767648/1 Ligia Cristiane Ferreira De Carvalho 10/2025 19/02/2026

6923984/1 Erika Vieira Farias Belim 11/2025 03/02/2026

7437625/1 Joyce Lima Vaz 30/2024 19/02/2026

7493894/1 Ana Paula Guimaraes 10/2025 19/02/2026

7722303/1 Renata Pereira Pardim 10/2025 19/02/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6786464/3 Edisângela Nascimento Martinelli 15/2025 23/02/2026

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2.

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 150515994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 04/02/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000870000 6837611/1 Alessandra Andrade Macedo 03 02/02/2026

163300000810000 6932533/3 Gilene Da Cruz Felix 01 02/02/2026

163300001350300 7152868/1 Paula Cardoso De Aguiar 01 30/01/2026

163300001350300 7287216/1 Valdivia Ribeiro Silva Eugenio 02 01/02/2026

163300001340100 7448791/1 Eliane Rodrigues Dos Santos 01 02/02/2026

163300001340100 7308477/2 Maria De Lourdes Ferreira Da Silva 01 02/02/2026

163300000690000 7757719/1 Andreia Pereira Quiquinato 01 02/02/2026

163300001080000 7935587/1 Lucy Maria Silveira Da Silva 03 02/02/2026

163300001330100 7993749/1 Samantha Dos Reis Pereira 03 02/02/2026

163300001410000 8361860/1 Elaine Pereira dos Santos 01 02/02/2026

163300001330300 8398429/1 Gabriel Melo Dos Santos 01 02/02/2026

163300001330100 8398429/2 Gabriel Melo Dos Santos 01 02/02/2026

163300000600000 9341595/1 Rebeca Santos Dias 01 02/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001350200 6813445/1 Celina Caetano De Souza02 Dias 28/01/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000010000 7321961/1 Sandra Ferreira Da Silva Ramos 13 01/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001420000 7722818/1 Rosemeire Coelho De Almeida 05 02/02/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001090000 7271492/2 Marta Valentim 15 23/01/2026

163300001000000 9521135/1 Claudeni Soares Pinheiro Dias 03 28/01/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

163300001270000 8060215/1 Dayse Fernandes de Cristo Reis Martin Cristo Reis 28/03/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8218978/1 Juliana Zuleika Guedes Bitencourt 02 11/12/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

PROCESSO: 6016.2026/0000360-7 - 04/02/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 02/02/2026 - p. 378

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7423373/2 Cícera Aparecida Das Flores 08 14/01/2026

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2.

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150464090

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 10 DE 03/02/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF HENRIQUE FELIPE DA COSTA - HENRICÃO, situada na Rua Patajuba, nº 18, Bairro: Jardim Campos, Fone: 2035 4244 e 2035 2612, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico ou na Unidade Educacional no período de 05/02/2026 a 09/02/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 10/02/2026, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 150505656

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0012574-5

Portaria nº 10, de 03 de fevereiro de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Miriam Balicas Sancristobal, RF 638.993.7/2

Angélio dos Santos, RF 691.224.9/1

Kelli Cristina Silva de Abreu, RF 690.532.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0012574-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EMEI SANTOS DUMONT

Despacho Documental   |   Documento: 150454393

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: ANDREA MARIA DOS SANTOS

R.F.: 694.981.9/1

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2024, de 31/07/2024, publicada no D.O.C. de 02/08/2024, página 16.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Manifestação da servidora no documento SEI 149361993, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por existência de argumentos novos, DEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria nº 01/2024, de 31/07/2024 da EMEI SANTOS DUMONT, publicada no D.O.C. de 02/08/2024, página 16;

II. Publique-se.

Raphael Gregory Bazílio Lopes

Diretor de Escola

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150457736

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

FERIAS DEFERIDAS

SEI 6016.2022/0102106-7

RF NOME Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

6715044/1 ANA PAULA MORENO 15/2024 24/11/2025

5985897/2 ROSANA STADE MELLE 30/2025 09/01/2026

7489404/1 MELQUES DA SILVA PORTELA 10/2024 21/01/2026

6565719/2 PAULO FIGUEROA GARCIA 10/2025 19/01/2026

6360157/3 RODOLFO PAUZER 20/2025 05/01/2026

6207081/1 MARCO ANTONIO BRANCO EDREIRA 15/2025 02/01/2026

8796815/1 KARINY DOS SANTOS ALBUQUERQUE 10/2025 02/01/2026

7208693/1 FERNANDA COSTA 19/2025 05/01/2026

6155774/3 ISABEL CRISTINA ROSSI MARTINS CARLOS 10/2025 05/01/2026

7377631/2 SANDRA COELHO BARRETO SILVA 10/2025 05/01/2026

7213123/2 LILIAN STEFANIN CANO 18/2025 05/01/2026

75376621 GLORIA CORTEZ 15/2025 05/01/2026

7790589/1 SIMONE DE BARROS SILVA 10/2025 15/01/2026

6395015/2 ROGERIO TANDAYA GRACA 15/2025 05/01/2026

7937067/1 MARINA FABIANI FRANCO 15/2025 09/01/2026

6518141/2 FRANCISTONIA MARIA DIAS DOS SANTOS POLISEL 15/2025 12/01/2026

7927193/1 LETICIA RODRIGUES MOREIRA 10/2025 14/01/2026

6917402/1 ANA PAULA EMILIO ESCUDEIRO 10/2025 19/01/2026

7231229/2 MARGARET APARECIDA DE MARCO 15/2025 02/01/2026

7908849/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 16/2025 12/01/2026

5899532/6 SERGIO ANTONIO DA SILVA 10/2025 05/01/2026

6518141/2 FRANCISTONIA MARIA DIAS DOS SANTOS POLISEL 15/2025 12/01/2026

7535805/1 FABIANO DE ASSIS GONTIJO 10/2025 02/01/2026

7772751/1 ELISA MOREIRA BONAFE 12/2025 05/01/2026

7371870/2 ROSEANE MAGALHAES 15/2025 23/02/2026

8488746/1 JOSENILDE DA CONCEICAO SOUZA FERREIRA 10/2025 05/01/2026

8041156/1 DENISE FRUTUOSO DOS SANTOS AZANHA 15/2025 05/01/2026

8073805/1 GLEICE KELLY DE SOUZA GUERRA 12/2025 19/01/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

7459599/1 ANA CRISTINA AVILEZ 10/2025 05/01/2026

6791930/1 CHISLANE DAS NEVES ALMEIDA 15/2025 05/01/2026

6920608/1 ELDES BESSA DE QUEIROS 15/2025 26/01/2026

7807988/1 WANDERNICE DONDA TOSTI 15/2025 19/01/2026

7765452/1 TATIANE CRISTINE DE CAMARGO 20/2025 05/01/2026

7557914/1 ELIANE FERREIRA DE SIQUEIRA FERNANDES 10/2025 05/01/2026

7212534/2 HELENA MARIA CORREIA 10/2025 21/01/2026

8166820/1 DIEGO DANIEL MASCARENHAS MARTINS 12/2025 05/01/2026

7937083/1 PAULA REGINA MEDEIROS DE MELLO 15/2025 14/01/2026

6843140/2 MOACIR DONIZETI FERREIRA 20/2025 05/01/2026

6955363/2 MARIA VITORIA FONSECA RODRIGUES 20/2025 12/01/2026

7508883/1 PATRICIA CHAPARIN 10/2025 05/01/2026

6956521/1 INDIAMARA DE SOUZA DIAS 20/2025 15/01/2026

7762739/1 CAROLINA MENDES GOMES 15/2025 15/01/2026

7507747/1 CAROLINA BUGALLO CAVALCANTE 20/2025 02/01/2026

5761859/1 LOURDES APARECIDA ALVES 10/2025 14/01/2026

7908857/1 LUIS CARLOS RODRIGUES 10/2025 05/01/2026

8076740/1 LIVIA PONTES SILVA 10/2025 05/01/2026

7831471/1 ELAINE CRISTINA LOURENCO 20/2025 05/01/2026

7832834/1 ELISABETE OLIVEIRA DA SILVA 20/2025 05/01/2026

7825757/1 ALESSANDRO JULHERDES JUNS GONCALVES 10/2025 26/01/2026

7756348/2 ROSEMEIRE GONCALVES OLIVEIRA 20/2025 05/01/2026

7803010/1 SILVANA ZUCULIN 15/2025 12/01/2026

7394071/2 ANDREZA DE OLIVEIRA SAO JOSE 15/2025 05/01/2026

7864884/2 THAIS SUSANA CANELA DA SILVA 15/2025 05/01/2026

8381739/1 LEIDE DAIANA DA SILVA SANTOS 15/2025 05/01/2026

7741049/1 MONICA CRISTINA PEDROSO LOPES 30/2025 02/01/2026

7806621/1 ELISA CRISTINA DE PAZ 15/2025 05/01/2026

7540540/1 ANGELA BASSIN 10/2025 12/01/2026

7256418/2 FABIANA BARRETO DE ALMEIDA 20/2025 05/01/2026

7320809/2 REGINA CELESTINO DOS SANTOS 10/2025 12/01/2026

8135037/1 ALEXANDRO DE OLIVEIRA 20/2025 12/01/2026

7489331/2 ALINE CANDIDO OLIVEIRA MENDES 20/2025 02/01/2026

7743831/2 RENATO DE SA DIAS 20/2025 05/01/2026

8242046/1 ROSINEIDE LOPES DA SILVA 20/2025 14/01/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

6810250/2 MARCOS ANTONIO JARDIM 20/2025 07/01/2026

7222467/1 CARLA ELIANE CORREIA 15/2025 12/01/2026

7306628/2 CRISTIANE ALVES GAMA 10/2025 26/01/2026

7445067/1 SANDRA REGINA SOARES 18/2024 26/01/2026

7494807/1 FABIANA BARBOSA BARG 10/2025 14/01/2026

7530935/1 LUZIA APARECIDA SANTOS SOARES 10/2025 05/01/2026

8258082/1 VALDENIA VALENTIM VIEIRA SANT ANNA 18/2025 06/01/2026

6940935/2 ANA CECILIA BUZO 15/2025 05/01/2026

7106424/3 PATRICIA ANDREA TOLEDO BORGES ALVES 15/2025 05/01/2026

7927142/1 ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA 15/2024 03/11/2025

7207999/1 ANTONIA MARIA LEAL 20/2025 05/01/2026

7525095/1 EDILSON OLIVEIRA MARTINS 20/2025 05/01/2026

7281561/2 ERICA REGINA ZERBATTI JARNYK 20/2025 05/01/2026

7765452/1 TATIANE CRISTINE DE CAMARGO 20/2025 05/01/2026

8421447/1 SANDRO MORET BRAIT SILVA 20/2025 05/01/2026

7729014/1 GISLAINE CRISTINA MUNHOZ 15/2025 05/01/2026

7705174/2 PATRICIA ZERINO AGUILLERA 15/2025 05/01/2026

5555477/1 SORAIA ALEXANDRA ZANZINE RIBARIC 17/2025 12/01/2026

8158061/1 ROSANA SOUZA OLIVEIRA SALTES 15/2025 02/01/2026

7909551/1 EMANUELE AYRES DE ALMEIDA CURY 15/2025 14/01/2026

6950451/1 RENATA FERREIRA BARBOSA AMARO 15/2025 05/01/2026

7282851/1 MARIA ESTHER DE SOUZA DENTELLO 15/2025 05/01/2026

7218524/1 GISLENE MACHADO DE CARVALHO CAMPOS 13/2025 05/01/2026

8215456/1 SUELLEN CECILIA CORREA ALVES 15/2025 05/01/2026

7947917/3 TALITA AMARO DO NASCIMENTO 12/2025 05/01/2026

7134851/4 ANGELA CRISTINA ALVES DE MOURA 20/2025 05/01/2026

7726163/1 REGIANE ISABEL ELIAS JORGE 20/2025 05/01/2026

8406367/2 TALITA HIDALGO DI CREDICO 10/2025 05/01/2026

8024367/2 CARLA MUNIZ DE SOUZA 10/2025 12/01/2026

6945589/1 ELENICE RODRIGUES REINOLDES 20/2025 05/01/2026

7939116/1 PATRICIA VIANA OLIVEIRA FEITOZA 20/2025 05/01/2026

7224095/1 CLAUDIA DONEGA 18/2025 05/01/2026

7219822/1 CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS 10/2025 05/01/2026

6915744/1 DAYSE ALINE MOREIRA 10/2025 05/01/2026

7406703/1 TATIANE DA CONCEICAO SILVA CAVALCANTI 20/2025 02/01/2026

7704062/1 FRANCIELE BUSICO LIMA 20/2025 05/01/2026

8044082/1 ALINE PRANDO BRITO 15/2025 05/01/2026

7998708/1 LUCIANA DE CASSIA NAVARENHO 15/2025 05/01/2026

7450079/2 MARIA DE LOURDES NETO 15/2025 05/01/2026

6392423/2 CLAUDEMIRO ESPERANCA CLAUDIO 20/2025 05/01/2026

7927142/1 ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA 20/2025 05/01/2026

8096775/1 JULIANA MENDES DE FREITAS 20/2025 05/01/2026

8418713/1 ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA 20/2025 05/01/2026

6945490/1 VIVIANE FAULSTICH ARBEX 15/2025 05/01/2026

8091196/1 FABIO AUGUSTO MACHADO 15/2025 05/01/2026

7279515/2 REGINA BRUHNS ROSSINI ANDRADE 15/2025 05/01/2026

8247901/1 GEORGIA ALENCAR SILVA ROMERO 19/2025 05/01/2026

6998704/1 CRISTIANE ANDRADE FERNANDES 20/2025 05/01/2026

6767621/2 CLAUDINEIA BARBOZA DE AZEVEDO 20/2025 05/01/2026

7704062/1 FRANCIELE BUSICO LIMA 20/2025 05/01/2026

6762514/1 GUILHERME VICTORINO REDONDO 20/2025 02/01/2026

6965776/8 APARECIDO FERNANDES DA SILVA 20/2025 05/01/2026

7208146/1 EDMIR BUGOLIN QUILES 20/2025 05/01/2026

6765556/1 ELIANA BONCSIDAI MANOEL 10/2025 12/01/2026

7809875/1 CRISTIANO BORGES TREVISAN 10/2025 05/01/2026

8423938/1 LUCINIR ALVES DE OLIVEIRA 15/2025 08/01/2026

8022178/1 EDER DE OLIVEIRA DANIEL 20/2025 05/01/2026

8198152/1 ELIANA GASQUES RODRIGUES 20/2025 05/01/2026

7927088/1 LETICIA CARDOSO DA SILVA 20/2025 05/01/2026

7707355/1 DANIEL REIS EBBINGHAUS 20/2025 05/01/2026

7976119/1 JULIANA APARECIDA RODRIGUES 15/2025 02/01/2026

8400857/2 JACQUELINE SANTOS DA SILVA 15/2025 02/01/2026

7904738/1 VANESSA DOS SANTOS MACHADO 12/2025 05/01/2026

7942176/1 CLAUDIA MACIEL DA SILVA 10/2025 02/01/2026

7952635/1 ALEXSANDRA DA GRACA SILVA 10/2025 12/01/2026

7400969/1 SOLANGE DE SOUZA AMARAL 15/2025 12/01/2026

7707240/1 FERNANDA SILVIA LIONESE 15/2025 05/01/2026

6789811/1 ALESSANDRA FURLAN AREDE 12/2025 05/01/2026

7736851/1 THAIS APARECIDA CAMBUHY SILVA 18/2025 05/01/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

7888996/1 LUCIANO PAULINO DO CARMO 12/2025 05/01/2026

6863728/3 RAQUEL VAZ ORBOLATO MICONI 15/2025 12/01/2026

7758537/1 TATIANA PIRES MACHADO 18/2025 05/01/2026

6917291/2 NADIJA DE FATIMA CARVALHO 15/2025 05/01/2026

7310633/1 MARGARETE GUIMARAES DE JESUS MATHIAS 15/2025 02/01/2026

6774628/2 FRANCISCO JOSE JOAQUIM 20/2025 20/01/2026

6828329/2 JANETE GOMES MACIEL 15/2025 16/01/2026

7307144/1 MARIA DA CONCEICAO GOMES FONTAO 10/2025 19/01/2026

7888091/1 SILVIA DE MORAES FERREIRA 10/2025 02/01/2026

6539211/2 ANA PAULA CANTANHEDE DE JESUS 10/2025 19/01/2026

7303696/1 SIDNEI LUIZ DA CONCEICAO 15/2025 16/01/2026

8039658/1 ANA RUTE DE JESUS SANTOS 15/2025 15/01/2026

DIRETOR I

7967675/2 LEANDRO PEREIRA ARAUJO MEDEIROS 19/2024 03/11/2025

ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL

1168185/4 MARIA HELENA DI VERNIERI CUPPARI 10/2025 19/01/2026

5886937/3 LUCIA GOMES FREIRE 15/2025 05/01/2026

7741367/2 DANILO NEVES DOS SANTOS 12/2025 05/01/2026

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I

6313370/2 VALERIA ROCHA 18/2025 20/01/2026

6743366/1 FABIANA LOUREIRO BULCAO 15/2025 14/01/2026

6926754/1 ADRIANA CARVALHO DA SILVA 19/2025 05/01/2026

7238461/3 LIA DE CARVALHO JORGE OLIVEIRA 12/2025 19/01/2026

7452667/1 LILIAN MARA REIS FERREIRA 12/2025 19/01/2026

7709587/1 ANDRE MASSARU MARTINS DE OLIVEIRA 20/2025 05/01/2026

7740077/1 JULIANA COSTA DE FARIA 12/2025 05/01/2026

7743734/1 SHIRLEY DA SILVA SANTOS 10/2025 21/01/2026

7745184/1 ANGELICA DA SILVA MARINHO 15/2025 05/01/2026

7802544/1 VIVIANE RODRIGUES FERRAZ 15/2025 19/01/2026

7806922/1 LUCIANA MUFFO BLANCACCO 10/2025 14/01/2026

7828489/1 CLAUDIA ABRAHAO HAMADA 11/2025 05/01/2026

7843780/1 ROGERIO FERREIRA DE LIMA 15/2025 15/01/2026

7886616/2 FABIO ANDRE NICODEMOS 19/2025 12/01/2026

7939868/1 JESSICA HELENA MONTEIRO PAGANINI 12/2025 19/01/2026

7944764/1 JULIANA TEOFILO ANIELLO 11/2025 05/01/2026

8018545/1 PAULO ROBERTO ARAUJO DE CARVALHO 15/2025 05/01/2026

8027633/1 SILVANA REGINA DE GODOI BOVO 11/2025 05/01/2026

8237565/1 ALICE GOMES SIGNORELLI 12/2025 05/01/2026

8244642/1 RENATA MONTEIRO BATISTA MALHEIROS 15/2025 12/01/2026

8358575/1 MARCELLO REIS DE CAMPOS MELO 15/2025 05/01/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

6197582/2 MONICA CRISTINA MUSSI 15/2025 19/01/2026

6385591/1 MARCELO FONTANA 20/2025 05/01/2026

6606091/1 ESTER INGRID CHRISTMANN LORUSSO 10/2025 05/01/2026

6767109/3 EDNA DE OLIVEIRA TELLES 10/2025 05/01/2026

6770592/3 CRISTIANE DA COSTA CORNETTI 18/2025 05/01/2026

6909043/1 KELI MOTA BEZERRA 12/2025 05/01/2026

6918271/1 CAROLINE GARCIA DE CARVALHO OLIVEIRA 18/2025 05/01/2026

7219415/1 SONIA MARIA FERREIRA SOARES 18/2025 05/01/2026

7219831/2 TEREZINHA DE FATIMA QUADROS MIRANDA 18/2025 26/01/2026

7221134/1 MARIANA FERNANDES MANHA DE SOUZA 18/2025 05/01/2026

7224885/2 JOSE DOS SANTOS SILVEIRA 12/2025 05/01/2026

7247800/2 DANIELA MARIA CARVALHO MARCOLINO 18/2025 05/01/2026

7293178/3 ALEXSANDRA GONCALVES 18/2025 06/01/2026

7438354/3 ADRIANA GOMES GIMENES DE JESUZ 18/2025 05/01/2026

7443838/1 LILIAN RODRIGUES DE MOURA 15/2025 05/01/2026

7443854/1 ALEXANDRA CORDEIRO DO AMARAL CHELA 18/2025 05/01/2026

7450176/2 MONALISA LUANA DA SILVA RODRIGUES 11/2025 05/01/2026

7489412/1 ELTON CARLOS DA SILVA 12/2025 05/01/2026

7490950/1 ANDRE LUIZ FERNANDES ZUMERLE 12/2025 05/01/2026

7543255/1 VIVIANE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 18/2025 05/01/2026

7716591/1 ADRIANA APARECIDA DA SILVA PRADO 19/2025 05/01/2026

7755317/1 JAIRA BORGES TREVISAN 20/2025 05/01/2026

7951001/1 MARINA BEATRIZ DOS SANTOS 15/2025 05/01/2026

ASSESSOR III

8218293/1 ISIS ARMENTANO FACIO BLANCAS 15/2025 12/01/2026

8778817/2 FAGNER AQUINO FEITOSA 12/2025 05/01/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150440449

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2 - Atos Normativos: Portaria

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI N

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

823.887-1/1

ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ

6016.2022/0128996-5

02/12/2025

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 150345127

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RETIFICAÇÕES


TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/05/2005, PÁGINA 50

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
R.F. NOME PROCESSO E.H.

724.214.0/1 BERNARDETE TERESA DA SILVA SANTOS ARAGÃO 2005-0.070.710-0 163100000240000


CÓD. 123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos, 08 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de:17/08/1992 a 13/08/1996.

CÓD.002 - Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei nº 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 10 dias.


TORNO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/08/2004, página 40

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

R.F. NOME PROCESSO E.H.

727.770.9/1 MARIA HELENA DA SILVA SANTOS 2004-0.115.143-0 163100000440000

CÓD. 126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos, 08 meses e 27 dias, correspondente aos períodos de: : 07/11/1995 a 24/12/1995, 03/04/1995 a 28/04/1995, 12/05/1995 a 31/05/1995, 02/06/1995 a 30/06/1995, 04/08/1995 a 31/08/1995, 04/09/1995 a 28/09/1995, 02/10/1995 a 31/10/1995, 01/11/1995 a 06/11/1995, 22/03/1996 a 21/03/1998, 24/03/1995 a 23/12/1998, 03/05/1999 a 30/06/1999, 29/07/1999 a 30/07/1999, 30/08/1999 a 31/08/1999, 01/09/1999 a 23/12/1999, 03/05/2000 a 30/06/2000, 01/09/2000 a 05/12/2000, 20/04/2001 a 10/05/2001, 15/08/2001 a 19/12/2001, 02/01/2002 a 31/01/2002, 26/02/2002 a 26/02/2002, 18/03/2002 a 30/06/2002;

CÓD. 134 - Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II, da Lei nº 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 19 dias.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/AVERBAÇÃO para o devido prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 150403037

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0030397-2

INTERESSADO RENATA VIEIRA DA SILVA RF 815.149.1/3

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

815.149.1/3 RENATA VIEIRA DA SILVA 6016.2022/0030397-2 10/04/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150376876

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0135707-3

INTERESSADO SIDINEIA ALVES SOTERO RF 897.673.2/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

897.673.2/1 SIDINEIA ALVES SOTERO 6016.2022/0135707-3 31/05/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 150354195

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0121614-3

INTERESSADO ALINE ILDEFONSA INOCENCIO BATISTA RF 895.668.5/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

895.668.5/2 ALINE ILDEFONSA INOCENCIO BATISTA 6016.2022/0121614-3 06/10/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 150501253

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093170-6

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 26 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070432-7

I- O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria nº18 de 07 de janeiro de 2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 40, referente à EMEI ALFREDO VOLPI.

ART. 1º ALTERAR, a relatoria de LUANA VIANA SANTOS - RF/V: 838.998.5/1, PARA DAIANE OLIVEIRA DE OLIVEIRA - RF/V: 818.960.9/2 o seguinte servidor:

RF/V: 780.387.7/3 - VANESSA VILLAS BOAS - DATA DE INGRESSO: 25/03/2024

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 18/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 150518907

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0012721-7

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

884.4208.2V1,ALINE DE SOUZA ZAMBOTI, a partir de 02/02/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 150471818

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente RUTI KAZUMI NAKAGAKI, CPF ***.158.658-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 645ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 05 de fevereiro de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Efetivo EDUARDO DE PAIVA GOMES, CPF ***.711.398-**.

Substituição   |   Documento: 150472078

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente RUTI KAZUMI NAKAGAKI, CPF ***.158.658-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 646ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Efetivo SILVIO LUIS DE CAMARGO SAIKI, CPF ***.886.648-**.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150020814

6017.2026/0004939-4 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: FIORELLA BERALDO - RF: 739.638.4/1

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média - Título n° 072/2016-SF - Apostila

Referência: PA nº 2016-0.212.064-8 - Homologado

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 072/2016-SF, de 03/03/2017, constante às folhas nº 28, do processo nº 2016-0.212.064-8, doc. sei nº 149937880, para constar no item 3. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE: 60,88%: no código 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA, o valor correto: R$1.042,50, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 150507421

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8298637/3

ARABELA ANGELICA MORATTO

01

03/02/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

horário de estudante   |   Documento: 150312341

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Clecia Santana dos Santos, RF 8301280/2, ASTS Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Prof.Dr.Alípio Corrêa Netto, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída, até o término das aulas do semestre vigente.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 150476442

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 005/2026/HMARS

O Diretor de Departamento Técnico - Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - HMARS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Aplicar a pena de REPREENSÃO, nos termos do que dispõe o artigo 184, inciso I da Lei 8989/79 como consta o artigo 112 do Decreto 43.233/03, para o(a) servidor(a) Marieli Olsefer Monfredini, Registro Funcional 833.238.0/2, Analista de Saúde - Enfermagem, por ter cometido infração disciplinar prevista no(s) inciso(s) III e V do artigo 178 da Lei 8989/79.

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 150476775

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

DEBORA CRISTINA PRANDO, RF 830.294.4/2, ASTS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída às quartas-feiras, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

HELEN CRISTINA DE CAMARGO SEIXAS PACHECO, RF 831.586.8/2, ASTS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída às segundas-feiras, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

MARILZA RIBEIRO HELFSTEIN, RF 833.290.8/2, ASTS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na segunda, terça, quarta e quinta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

NATACHA GOMES, RF 833.893.1/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

RENATA PIRES MARTINS, RF 834.143.5/2, ASTS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na terça-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

LILIA PEREIRA RODRIGUES, RF 832.486.7/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na terça e quarta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

REBECA CAROLINA HENRIQUE FERREIRA DE SANTANA, RF 833.955.4/2, ASTS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na segunda-feira, terça-feira, quarta-feira e Sexta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

TATIANE DE OSORIO GOMES, RF 834.851.1/2, AS - Enfermagem, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, com redução da jornada de trabalho em 01(uma) hora na saída na segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, até o término das aulas do semestre vigente.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 150515876

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - CPLAAC/HMMD
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.

RF: 701.964.5-4 ALESSANDRA YOSHIDA - ANS-MÉDICO ESTATUTARIO 001
RF: 831.428.4-2 IRENE APARECIDA PARAISO - ANS -ENFERMAGEM ESTATUTARIO 002

RF: 661.153.2-1 KATIA YUKIE YAMAMOTO - ANS-MÉDICO ESTATUTARIO 003

RF: 525.499.0-4 NEIDE PALAIA ZUPO GIRO - ANS -MEDICO ESTATUTARIO 004
RF: 834.335.7-2 ROSANGELA MARIA PEDRO DOS SANTOS - AS - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 005
RF: 834.563.5-2 RUTE GOMES DA SILVA - AS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 006
RF: 719.613.0-3 SULINA DE OLIVEIRA - ANS-ENFERMAGEM ESTATUTARIO 007

Licença   |   Documento: 150526190

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8297746/2 BORIS GUIMARAES JUNIOR 01 30/01/2026

8297177/2 CATIA MONTEIRO DA SILVA MOURA 01 29/01/2026

5821843/2 EDSON KENJI NAGAMATSU 01 29/01/2026

8315469/2 IVANETE DOS SANTOS ARAUJO FREITAS 01 27/01/2026

8326584/2 MAGDA FERRAZ VIEIRA 01 27/01/2026

8330964/2 MARIA JOSÉ TENORIO LIRA 01 28/01/2026

8330824/2 MARIA NILZA SANTOS SERRA ALCANTARA 01 30/01/2026

7846266/3 MICHELY MICHELONI 01 30/01/2026

8336687/2 PAULA SANTIAGO DE SOUSA 01 28/01/2026

8346895/2 SANDRA MARIA MALFRA 01 29/01/2026

7083912/3 SILVANDIRA FERREIRA 01 30/01/2026

8348286/2 TATIANA FARINA DE SOUZA TONIN 02 02/02/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8300950/2 DANIELA FERREIRA DA SILVA 04 30/01/2026

8305871/2 DANIELE SILVA RIBEIRO 03 29/01/2026

8315469/2 IVANETE DOS SANTOS ARAUJO FREITAS 02 28/01/2026

8328501/2 LUCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 05 02/02/2026

8330964/2 MARIA JOSÉ TENORIO LIRA 10 30/01/2026

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF,

Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8779481/4 BRUNA RAFAELA PEREIRA ALVES PUERTAS DA COSTA 15 27/01/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIA A PARTIR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:

8329478/2 MARIA GORETH DE MELO ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM 8 26/01/2026 FILHO

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Portaria   |   Documento: 150439350

PORTARIA N°69/2026 - SMS.G

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 16, 17 e 18/02/2026, comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos.

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 2º do Decreto Municipal nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026, nas datas comemorativas relacionadas no Anexo II do citado diploma legal, declaradas como ponto facultativo em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

Considerando o art. 4º do Decreto 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no ANEXO ÚNICO integrante desta Portaria cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, deverão manter o funcionamento normal nos dias 16/02, 17/02 e 18/02/26, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, excetuando-se:

§ 1º As unidades Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS III), funcionarão em regime de plantão, exclusivamente para demandas internas

Art. 2º - Os servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde não relacionadas no ANEXO ÚNICO, deverão retomar suas atividades às 12:00 horas do dia 18/02/26 - Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes desta Secretaria no que couber.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais - HM;

Hospitais Dia 12 horas e 24 horas;

Pronto Socorros Municipais - PSM;

Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Centro de Controle de Intoxicações - CCI;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 150309658

DESPACHO

Processo nº 6018.2021/0041607-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/UNIDADES HOSPITALARES que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação das servidoras, abaixo relacionadas, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

NUMFUNC NUMVINC NOME CARGO UNIDADE HOSPITALAR TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
9127011 1 LAISE DOS SANTOS SILVA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I HM DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA 23/12/2025
9154795 1 EDNA EVELIN SILVEIRA CORREA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I HM E MATERNIDADE PROF MARIO DEGNI JD SARAH 25/12/2025

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

Despacho deferido   |   Documento: 150329091

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0020938-2

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação das servidoras abaixo relacionadas no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA PREVISTA DA HOMOLOGAÇÃO
9152199/1 ANDREA BIANCA COTIC LINO ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO 13/01/2026
9151257/1 CLARA ANGELICA FRAGA DE SOUSA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I 02/01/2026
9152202/1 CLAUDECI LOPES ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO 26/12/2025
9152261/1 FERNANDA BUENO SILVA FERREIRA ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO 15/01/2026
9151486/1 THAMYRES OLIVEIRA DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I 04/01/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 150333268

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0021190-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores, abaixo relacionados, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017, conforme segue:

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
893.052.0/1 Thais Bento Charrone Do Carmo Analista de Saúde - Farmácia 18/12/2025
915.199.1/1 Victor Marcelo Costa Brandão Assistente Administrativo de Gestão 13/12/2025
914.376.9/1 Renata Sonaria de Aquino Analista de Saúde - Enfermagem 23/12/2025
893.060.1/1 Nathália Thomaz Fernandez Ribeiro Analista de Saúde - Nutrição 24/12/2025
831.101.3/3 Francisco Valneir Frazão Analista de Saúde - Enfermagem 31/12/2025
915.600.3/1 Adailton Guilherme Assistente Administrativo de Gestão 03/01/2026
915.278.4/1 Silvia Regina Ferreira Canhero Ghiotto Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Assistente Social 06/01/2026
898.249.0/2 Ana Carolina Silva dos Santos Assistente Administrativo de Gestão 06/01/2026
915.222.9/1 Marina Smania Pilotto Analista de Saúde - Nutrição 09/01/2026
888.031.0/2 Flávia da Costa Souza Lompisani Assistente Administrativo de Gestão 21/01/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listadas no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

IV - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 3º do art.12 da Lei 17.841/2022, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Desenvolvimento Humano e Social - QDHS (Analista de Assitência e Desenvolvimento Social).

Portaria   |   Documento: 150347203

Processo nº 6018.2017/0021190-5

PORTARIA Nº. 056/2026 - SMS.G

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP - SMS - CRS-SUDESTE

I - Em conformidade ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e a Portaria nº 354/SMS-G/2025, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório na Secretaria Municipal da Saúde/CRS-SUDESTE, segue a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme indicações abaixo:

SERVIDOR INGRESSANTE RF VÍNCULO DATA DE INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VÍNCULO
Adailton Guilherme 9156003 1 04/01/2023 Anderson Gomes Ferreira 8294569 2
Adriana Aparecida Cajuella 9210822 1 01/08/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Adriana da Silva Santos 9234713 1 29/08/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Agatha Moura Mesquita 9234373 1 22/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Alessandra da Silva Tenorio 9212116 1 27/06/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Alexandre Rocha Magalhães 9213473 1 13/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Aline Castanheiro Ribeiro 9197958 1 26/04/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Aline Maria Fernandes Madeira 9209603 1 04/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Amanda Pereira Matos 9318721 1 27/02/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Ana Carla De Paula Sindici 8222100 2 14/08/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Ana Carla Felipe Menezes 9234390 1 18/08/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Ana Carolina Silva dos Santos 8982490 2 04/01/2023 Anderson Gomes Ferreira 8294569 2
Ana Maria Bento Da Silva Vieira 9260765 1 07/11/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Ana Paula de Souza 9318194 1 01/03/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Andre Luis Lira 9197834 1 04/05/2023 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Andre Luiz Pinto Feijó 9381732 1 16/05/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Andrea Simonne Do Nascimento Henriques 9216405 1 14/08/2023 Celso Galhardo Monteiro 6131557 2
Andreza De Souza André 8531838 1 07/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Ângela Nascimento de Oliveira Gajewski 9318801 1 15/02/2024 André Rodrigues Morente 8364052 1
Anne Vanessa dos Reis Vasconcelos 9231234 1 31/08/2023 Marcia Tazima Imaniche 6417558 1
Aparecida Regina Ferreira Toledo 9319018 1 11/03/2024 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Ariane Gonçalves 8374163 3 24/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Arthur Christofaro Rovani 9212965 1 08/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Beatriz Ferreira Maran Santana 9238361 1 15/08/2023 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Beatriz Messa 9261427 1 04/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Bruno Marra 7886004 2 23/02/2023 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Camila Campanha Freitas 9211641 1 16/08/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Carina Rezende De Melo Boaventura 7859945 2 30/09/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Carlos Antonio Natalino 8296499 4 18/07/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Carlos Eduardo De Lima E Silva 9149791 2 15/08/2023 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Carlos Roberto Barbedo 9261265 1 02/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Caroline Rocha Moreira 9381597 1 10/05/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Cassemira Ramos Gonçalves Da Silva 9211501 1 20/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Cassia Dos Santos Bittencourt 9237950 1 15/08/2023 Solange Cervera Faria 7785364 1
Cássia Tiemi Nozaki 9285059 1 27/11/2023 Marcia Tazima Imaniche 6417558 1
Cátia De Souza Pichinin 9261249 1 16/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Célia Marques Gasparini 7913010 2 26/06/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Charbelle Parreira Coelho Teixeira 9238344 1 07/08/2023 Anderson Gomes Ferreira 8294569 2
Cláudia Cristina Alves Aredes 9212655 1 07/07/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Claudia Mayumi Nishio Kogima 9234446 1 18/09/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Cristiane Aparecida De Souza 9260994 1 02/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Cristiane Rocha Morais 7845260 4 07/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Cristina Fagundes Do Nascimento 9210580 1 01/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Daniella de Sousa Mandes 9382046 1 23/04/2024 Marcia Tazima Imaniche 6417558 1
Danielle Januncio Da Silva 9209026 1 04/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Danilo Andrade Da Silva 9234489 1 04/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Danilo Antero De Mendonça 9209654 1 09/08/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Danilo Correa De Souza 9208968 1 03/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Dayane Gomes Da Silva 9234675 1 07/08/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Debora Batista Carvalho 9055550 2 28/02/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Debora Soares Quinalha 9073132 1 04/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Deborah Carlos Gonçalves 9234195 1 28/07/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Denise Aparecida Fernandes Da Silva 9210792 1 05/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Denise Vasquez Valenci Rios 9208445 1 28/06/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Denise Vitoriano 9259660 1 07/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Diogo Farley Lopes 9213741 1 13/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Douglas Passos Putomatti 9237941 1 03/08/2023 Bruna Padilha Leite 8192847 1
Edgar Borges de Souza 9197753 1 10/05/2023 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Edilucia Andrade De Freitas Sousa 9210571 1 11/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Edivania Correia Póvoas 9211594 1 06/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Eduardo Pires Do Santos 9261737 1 07/10/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Eliana Da Silva Piau 8391882 2 10/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Eliane Alves De Goes Almeida 9230963 1 01/09/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Eliane Santos da Silva 9231111 1 01/09/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Elifelete Batista Galvão Gomes 9234853 1 25/08/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Elisandra de Carvalho 9234471 1 31/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Elisandra Rocha dos Santos 9318593 1 16/02/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Elizabeth Strack Barbosa Marinho 9301429 1 06/12/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Elizete Aparecida Da Silva Lima 9096752 2 10/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Elvis Cesar Sousa Silva 8307423 4 17/10/2023 Anderson Gomes Ferreira 8294569 2
Erica Aparecida Montana De Souza 9209999 1 04/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Erica Silva Tavares 9318526 1 01/03/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Fabio Da Silva Cantelli 9211799 1 13/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Fatima Aparecida Soares França 9212191 1 28/06/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Felipe Da Silva Amorim 9180222 1 28/03/2023 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Felipe Francisco Marcolino Donoso 9312684 1 29/01/2024 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Fernanda Aparecida Da Silva 9231196 1 16/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Fernanda de Cassia Alves 9301933 1 20/12/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Fernanda Santana Calado 9302573 1 22/12/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Fernanda Vaz Tostes 7849095 2 02/08/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Fernanda Zago 8312435 2 12/07/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Flávia da Costa Souza Lompisani 8880310 2 09/01/2023 Anderson Gomes Ferreira 8294569 2
Florenca Alves de Arauju 9318691 1 27/02/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Francielle Alves Riuto 9302484 1 14/01/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Franciene Da Silva Azevedo Morais 9260731 1 02/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Francisco Valneir Frazão 8311013 3 06/12/2022 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Gabriela De Andrade Toma 9213155 1 28/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Geni Sobrinha Neta Marques 9302638 1 23/11/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Gesilda de Lima Barbosa 9381708 1 07/05/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Geuza Ramos Rodrigues 9382038 1 06/05/2024 André Rodrigues Morente 8364052 1
Giane Elis de Carvalho 9213635 1 04/08/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Gilberto Gonçalves 8312265 3 17/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Gisele do Nascimento Freiman 9237909 1 10/08/2023 Solange Cervera Faria 7785364 1
Gisele Paula Rezende De Oliveira 9259813 1 16/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Gislaine Gonçalves De Souza 9235060 1 07/08/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Gladys Ana Lucia Pereira Canete 9234144 1 30/08/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Graciele Paier 8007314 2 03/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Guilherme Vinicius Da Silva 9260188 1 21/09/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Gustavo Oliveira de Souza 9318968 1 28/02/2024 Anderson Gomes Ferreira 8294569 2
Helio Tome Dermoni 9301925 1 21/12/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Henrique Nagao Hamada 9231846 1 01/09/2023 Bruna Padilha Leite 8192847 1
Hilton Sloninski 9238441 1 14/08/2023 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Iolanda De Moura 9211292 1 23/08/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Isaac Gonçalves Dos Santos 9234756 1 14/08/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Isabella de Oliveira Malfatti 9180354 1 02/03/2023 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Isaete Pereira dos Santos 9261371 1 30/11/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Ivanilda de Assunção Justo 7063636 3 02/05/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Ivone Aparecida de Almeida Soares De Souza 8066647 2 30/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Jader Pires Da Silva 9209565 1 28/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Jamile Fernandes da Silva 9301780 1 04/12/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Jeane Rocha Carvalho 8458740 1 03/10/2017 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Jaqueline Aparecida Novaes 9318160 1 01/03/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Jessica Aparecida Ramos Vilha 9212621 1 11/07/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
João de Oliveira 5103720 3 25/09/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Jonatã Juliano dos Santos 9037870 3 30/11/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
José Florentino Martinho Baptista Ferreira 9234551 1 10/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Joseane Dos Santos Batista 9234381 1 14/08/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Josue De Andrade Silva 9234403 1 07/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Joyce Michele Yamaguchi Vieira 9209590 1 05/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Joyce Querino Sanz 9238069 1 31/08/2023 Solange Cervera Faria 7785364 1
Juliana Conceição Frazão De Oliveira 9209123 1 07/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Juliana Pinto Barbosa 9231641 1 07/08/2023 Idelma Terezinha Povinelli Caretta 6305733 1
Juliana Rocha do Nascimento 9151958 1 05/12/2022 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Jussara Das Dores Boussiquot 9234896 1 07/08/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Kamila de Oliveira Ferreira 9318836 1 18/03/2024 Juliana Braga da Cunha 8122369 1
Karen Rose Freua Sahade 9213058 1 17/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Katia Aparecida Pereira Erculano 9318674 1 21/02/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Keila Monique Machado Rocha 9260307 1 01/11/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Kelly De Carvalho Correia 9209573 1 27/06/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Kelvin Santos Galindo Da Silva 9212094 1 03/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Leandra Aparecida Rodrigues Gregatti 9318542 1 29/02/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Leandro Rodrigues Siqueira 9318747 1 05/03/2024 Juliana Braga da Cunha 8122369 1
Lissandra De Aquino 9210733 1 08/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Litierri Gandolfo Pereira Rocha 9319042 1 11/03/2024 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Luana Dos Santos Alves Silva 9406794 1 20/06/2024 Bruna Padilha Leite 8192847 1
Lucia Helena Macnli Moraes De Oliveira 9071687 2 11/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Luciana Alvorado 9381864 1 25/04/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Luciano Nascimento Silva 9210857 1 04/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Lucimara De Souza Viana 9213881 1 05/07/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Lucio Da Silva Ferreira 9212540 1 28/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Lygia Mara De Lima 9209841 1 10/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Maisa Miranda Araujo de Marins 9230882 1 01/09/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Marcelo Aparecido de Oliveira 7871945 2 25/03/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Marcelo Clarindo de Oliveira 9284907 1 05/12/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Marcelo Iazigi 9381619 1 07/05/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Marcia Neco Dias Cerqueira 9260455 1 16/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Márcia Regina Dos Santos 9260773 1 30/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Marcio Alexandre Soares Martins 9212167 1 01/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Mardem Antonio Ferreira de Sales 9234306 1 14/09/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Maria Alice De Souza 9260226 1 17/09/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Maria Aparecida Alves Navarro 9260498 1 12/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Maria Aparecida Da Silva Cavalcante 9011986 3 29/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Maria Aparecida Guimaraes Souza Campos 8784272 5 06/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Maria das Graças Gimenez 9231102 1 18/08/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Maria Inez Monteiro Alves do Carmo 9318577 1 23/02/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Maria Lucia Vieira Santos 9211675 1 11/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Maria Madalena Macedo De Brito 9209336 1 07/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Mariana Frigo de Moraes 9312374 1 05/02/2024 Idelma Terezinha Povinelli Caretta 6305733 1
Marileide Galdino De Lima 6183883 4 10/04/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Marina Smania Pilotto 9152229 1 04/01/2023 Mariana Delega de Souza Gonçalves 8107131 1
Marleide De Oliveira Freires 8334226 3 11/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Maxsuel Santos 9234128 1 14/08/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Mayara Queiroz Tomé 9212507 1 07/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Mayra Ambrogi De Oliveira 9238280 1 14/08/2023 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Monica Cristina Silva De Oliveira 9234781 1 06/09/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Natalina Santos Lima 9381601 1 07/05/2024 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Nathalia Thomaz Fernandes Ribeiro 8930601 1 16/09/2022 Maria das Dores Lima Soares 7900945 1
Neiva Aparecida dos Santos Magalhaes 9381724 1 07/06/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Nilde Pereira 9208224 1 19/07/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Noélia Souza Santos Araújo 9231129 1 16/08/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Orlindo Moreira Alves Junior 8338060 3 01/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Pamela Macedo Dias 9208283 1 23/06/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Patricia Pierini Defanti 9213171 1 05/09/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Paula Cruz Eiras 9231056 1 30/08/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Paula Franco Poscolere 9260749 1 28/11/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Priscila de Souza Carvalho 9284982 1 29/11/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Rafael Couto Stolfo 9312641 1 06/02/2024 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Raphael Ferreira Blanca Crespe 8932646 1 29/08/2022 Anderson Gomes Ferreira 8294569 2
Regiane Vivone Caetano 9231692 1 17/08/2023 Jorge Fouad Maalouf 6105084 1
Reginaldo Aparecido Paulino 9261290 1 09/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Rejane Aparecida Rodrigues Mendonça 9151656 1 21/12/2022 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Rejane Michelyny Santos Lima 9211195 1 10/08/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Renata Aparecida Sergio 9235086 1 04/08/2023 Telma dos Reis Cabral de Sousa 7843283 1
Renata dos Santos 7354975 2 04/09/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Renata Patricia da Silva 9260943 1 13/10/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Renata Pereira Shoga Aliano 9261303 1 20/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Renata Saran de Jesus 9301691 1 12/01/2024 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Renata Sonaria de Aquino 9143769 1 01/12/2022 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Ricardo de Andrade das Neves 9209859 1 05/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Roberta da Silva Tamura 9211250 1 14/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Robson de Araujo Barcelos 9212833 1 18/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Romulo Fagundes da Cruz 9234802 1 29/08/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Rosa Maria de Sousa Lima 9285474 1 23/10/2023 Eleize Aparecida de Azevedo de Souza 7838263 1
Rosana Erica Cunha dos Santos 7590857 2 21/08/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Samuel Sueharu Oka 8346321 3 10/11/2022 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Sandra Regina de Souza 9210423 1 07/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Sandra Rodrigues Montenegro 8343608 4 01/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Sebastião Silveira Salles 9238417 1 14/08/2023 Anderson Gomes Ferreira 8294569 2
Selma de Freitas Gomes 9234331 1 01/09/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Selma de Lourdes Luzia 9213660 1 04/07/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Silvana D'aparecida Oliveira Silva 9237739 1 16/08/2023 Marcia Tazima Imaniche 6417558 1
Silvia Regina Ferreira Canhero Ghiotto 9152784 1 04/01/2023 Maria Livania da Silva 7823681 1
Simone Geraldini de Paiva 9231471 1 16/08/2023 Maria das Dores Lima Soares 7900945 1
Simone Mateus Galvao 8347794 4 01/10/2023 Iara Terleskie Andreazzi 6242073 2
Simone Silva Santos de Oliveira 9208097 1 12/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Suelen Cristina Pedro 8222070 2 23/06/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Sueli Carvalho da Silva 8349959 4 01/10/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Talita Lins Buique da Silva 9318445 1 27/02/2024 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Talita Sousa da Silva 9261117 1 04/11/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Tamires Regina da Silva Farias 8347557 4 25/09/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Tannyra Bertolucci Fernandes 9210253 1 08/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Tatiane Almeida Vilela Machado 9213198 1 13/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Tatiane Pereira Lins dos Santos 9074112 2 23/10/2023 Gilmar Pereira da Silva 7823681 1
Thais Bento Charrone do Carmo 8930520 1 13/05/2022 André Rodrigues Morente 8364052 1
Thiago Batista de Paula 8458715 2 05/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1
Tiago Teles dos Anjos 9302221 1 13/12/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Treyce Cindy Nascimento 9208313 1 04/10/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Vanessa Cristina da Silva Santos 9284915 1 01/11/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Vanessa Cristina Firmino Aligleri 9261648 1 01/10/2023 Ana Cristina Cerruti 5890772 2
Vanessa Naomi Garan 8864063 1 10/08/2023 André Rodrigues Morente 8364052 1
Vania Ribeiro Carvalho Vicente 8352895 3 06/07/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Vevineia Maria Silvo Dias 9210679 1 29/06/2023 Vanessa Maria de Souza 7789271 2
Victor Marcelo Costa Brandão 9151991 1 07/12/2022 Simeia Nascimento de Abreu 7291752 1
Viviane de Cassia Silva 9260919 1 29/11/2023 Christianne Pujol Fogaça 6405541 1
Wesley Mendes dos Santos 9208798 1 07/07/2023 Irani Duenhas Tenan 7972580 1

II - Fica revogada a Portaria nº 006/2026 - SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 09 de Janeiro de 2026.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Portaria   |   Documento: 150298955

Processo nº 6018.2025/0096269-7

PORTARIA Nº 052/2026 - SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Considerar justificados, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, os afastamentos SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuizo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, dos servidores abaixo relacionados , por terem participado do “ 80º CONGRESSO BRASILEIRO DE CARDIOLOGIA”, no período de 18 a 20 de setembro de 2025, no formato Presencial em São Paulo/SP, conforme autorização prevista na Portaria nº 595/2025 - SMS.G, publicada no DOC de 29/08/2025:

RF

VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SEGMENTO

COORDENADORIA

8310114

2

ELAINE PRISCILLA MENDOZA FALEIROS

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

FISIOTERAPIA

HM PROFESSOR MARIO DEGNI

8324913

2

LILIAN CIOLA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

FARMACIA

HM PROFESSOR MARIO DEGNI

8331723

2

MARIA DEUSA SILVA DA COSTA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

ENFERMAGEM

HM PROFESSOR MARIO DEGNI

8227951

3

RODRIGO ANTONIO CHAVES MEIRELES

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL II

CLINICA MEDICA

HM PROFESSOR MARIO DEGNI

8345881

2

SABRINA CHAMAS BITELLI

ANALISTA DE SAUDE NIVEL III

PSICOLOGIA

HM PROFESSOR MARIO DEGNI

7196130

3

SULINA DE OLIVEIRA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

ENFERMAGEM

HM PROFESSOR MARIO DEGNI

II - Excluir da Portaria nº 595/2025 SMS.G, publicada no DOC de 29/08/2025 a servidora abaixo relacionada, por não ter comprovado sua participação no “ 80º CONGRESSO BRASILEIRO DE CARDIOLOGIA”, no período de 18 a 20 de setembro de 2025, no formato Presencial em São Paulo/SP, em tempo hábil conforme Decreto 48.743 /07 artigo 5º , parágrafo único.

7019645

4

ALESSANDRA YOSHIDA

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III

MEDICINA INTENSIVA ADULTO

HM PROFESSOR MARIO DEGNI

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 150381715

PORTARIA Nº 062/2026- SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR E ACOLHER os afastamentos dos servidores abaixo relacionados que participaram da “REUNIÃO DO COLETIVO DOS/AS TRABALHADORES/AS DE ENDEMIAS”, realizada no dia 23 de janeiro de 2026, no formato presencial em São Paulo/SP, SEM Ônus para a Municipalidade, SEM prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens dos cargos, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , como segue:

RF VÍNCULO NOME CARGO/FUNÇÃO SEGMENTO LOTAÇÃO
7874456 1 ALAN DE PONTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7913079 1 ANDRE RAFAELLI BEZERRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7881967 1 ANTONIO PAULO RODRIGUES DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7881932 1 CARLOS JOSE TEIXEIRA DA SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7907648 1 CESAR CORNELIO DE PAIVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7023286 2 CHIARA CAROLINA FREIRE AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
7506112 1 CILENE GREGORIO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE LESTE
7905751 1 DANILO RODRIGUES AGUIARA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7593996 2 EZEQUIEL SIMAS NOBREGA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7358920 1 GILSON FERNANDES ESTEVAO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
7078986 2 HENRIQUE DE SOUZA TIMOTEO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7017227 2 JANEIDE SELMA DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7974574 1 JAQUELINE AQUINO DA SILVA FELIX AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7905050 1 JARDEL PEREIRA DE SOUSA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7260032 1 JOSE EDMILSON DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7578245 3 JOSE FRANCISCO DE LIMA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7882921 1 JOSE MUNIZ DO AMARAL AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7022549 2 LUIZ CARLOS BARBOSA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE CENTRO
7317751 2 MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
7352654 1 NATHALIA RAFAELLA MARTINHO AGUIARA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7929994 1 NEZIO ARANTES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7089015 2 OSVALDO RODRIGUES DE SOUZA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
7046260 2 REGINA INACIO DOS SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE
6954669 1 REINALVA MATIAS DE OLIVEIRA SANTOS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7900309 1 SILVANA DE BARROS SILVA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
7924593 1 VANELIA SANTANA DE BRITO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7355831 1 WASHINGTON LUIZ DO CARMO DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUL
7259654 1 WELINGTON JOSE DE SOUZA RODRIGUES AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II SAUDE AMBIENTAL / COMBATE A ENDEMIAS COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 150215045

Expediente de Substituição nº 353 a 360/2026

PROCESSO: 6018.2026/0008043-2

Nº do despacho de substituição - 150215045

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - CRISTIANE MOTA DE FARIA, RF. 7543531/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARINA DE FALCO MARTINS, RF. 7405898/1, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL III, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

2 - EDNA APARECIDA BATISTA DE SOUZA, RF. 7210744/1, ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Jaçanã/Tremembé, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a BRUNO MURILO GREGHY, RF. 8187975/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 26/01/2026 a 14/02/2026.

3 - LUCIMARA DE OLIVEIRA NORBERTO, RF. 8060282/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municpal da Saúde, em substituição a MAIARA MARTININGHI, RF. 8110191/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 23/01/2026.

4 - PAOLA ROMAGNANI CARAMANICA, RF. 8338698/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Ambulatório de Especialidades Pirituba, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a VERA SALES BUENO, RF. 5962773/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

5 - FABIO EXPEDITO DE CARVALHO, RF. 7178000/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Perus, da Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LUCIANA DOS SANTOS ARRAES, RF. 8070008/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

6 - SORAYA YUMI ITO SPROCATI, RF. 8062749/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a SONIA SATIKO ABE, RF. 6091342/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 30/01/2026 a 13/02/2026.

7 - RICARDO JOSE GAZIERI DOMINGUES, RF. 6449948/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a ANA CLAUDIA RIBEIRO FRANCO, RF. 7290217/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 19/01/2026 a 02/02/2026.

8 - FERNANDO AMARAL CARMO, RF. 7841400/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a OZIRIS SIMOES, RF. 5262640/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150507301

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0013693-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040300 888.959.7/4 Barbara Eustachio Martins Alves 2 02/02/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040200 831.338.5/2 Eva Cristina Gabriel 03 30/01/2026 143.

18020100 893.258.1/1 Ana Clara Silva de Souza 01 03/02/2026 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

834.124.9/2, Renata Justino de Oliveira, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 02/03/2026.

924.831.5/2, Rodrigo dos Santos, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 19/02/2026.

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

DEFERIDA, A Licença Parental de Curta Duração, nos termos da Lei 10.726/1989, e do Art. 4º do Decreto Nº 58.091/2018.

828.929.8/2, Alexandre Tadeu Lima e Silva, Assistente Administrativo de Gestão, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu (a) filho (a), no período de 02/02/2026 a 07/02/2026.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

DEFERIDA, A Prorrogação da Licença Paternidade, nos termos da Lei 17.200/2019, do Art. 1º da Lei 10.726/1989 "caput", do Art. 4º do Decreto 58.091/2018 e do Art. 1º do Decreto 59.279/2020.

828.929.8/2, Alexandre Tadeu Lima e Silva, Assistente Administrativo de Gestão, 14 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu (a) filho (a), no período de 08/02/2026 a 21/02/2026.

Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 150461837

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8374490/1 MISLANE CARVALHO DE OLIVEIRA NIVEL II 1 ANS6 13/11/2025

Recursos Humanos

horário de estudante   |   Documento: 150505650

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
HORARIO ESTUDANTE


DEFIRO o Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME

18020870380000 920.895.0/1 Vitor Hugo Moyses dos Santos
180208070380000 931.840.2/1 Henrique Francisco Crispim Filho

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 150485739

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070180000 834.819.7/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 02 15/01/2026 143

180209000000000 783.196.0/1 ANA NEUMA DE OLIVEIRA 02 16/01/2026 143

180209070180000 833.362.9/2 MIRIAM BARRETO LEVINET 01 18/01/2026 143

180209060050000 556.666.5/2 MARA LEITE CIDADE 02 19/01/2026 143

180209060000000 624.350.9/4 WILSON ROBERTO DE SOUZA 02 19/01/2026 143

180209060000000 624.350.9/5 WILSON ROBERTO DE SOUZA 02 19/01/2026 143

180209070180000 833.357.2/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 01 21/01/2026 143

180209060280000 758.095.9/3 KELI MARCELINO 01 21/01/2026 143

180209070330000 726.253.1/1 FERNANDO CARBONARO 01 21/01/2026 143

180209070190000 923.113.7/1 FERNANDA REIS DE PONTES 01 22/01/2026 143

180209070190000 931.252.8/1 VIVIANE DOS SANTOS LIMA 01 22/01/2026 143

180209070330000 746.479.7/1 ANDREA DE MEO BANCHER 01 23/01/2026 143

180209070180000 832.573.1/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 01 25/01/2026 143

180209070190000 613.900.1/3 ELIZIAR FERNANDES DE OLIVEIRA 01 27/01/2026 143

180209000000000 831.410.1/2 FRANCISCA DE SOUSA SILVA 01 27/01/2026 143

180209070430000 921.163.2/1 BARBARA SOARES BERNARDO 01 27/01/2026 143

180209070430000 920.816.1/1 CELSO RIBEIRO DOS SANTOS 01 28/01/2026 143

180209040010000 830.060.7/2 CLAUDIOMAR DE JESUS OLIVEIRA 01 28/01/2026 143

180209060310000 920.994.8/1 ROBERTA MARQUES MORENO 03 30/01/2026 143

180209070400000 789.914.9/1 GABRIELA MATIELO GALLI ROSALEN 02 30/01/2026 143

180209070330000 746.479.7/1 ANDREA DE MEO BANCHER 01 23/01/2026 143

180209060310000 921.142.0/1 ADRIANA DE LIMA LOPES 01 01/02/2026 143

180209070380000 784.664.9/1 SONIA AURELIO 01 02/02/2026 143

180209000000000 727.633.8/1 LANISE SANTOS SILVA 01 06/02/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025

E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070330000 919.780.0/1 ANA ELISA SILVA PINTO 05 22/01/2026 143

180209060340000 807.445.3/1 MAICON AUGUSTO FERNANDES 04 01/02/2026 143

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 30/01/2026, pág. n°250

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209060340000 785.028.0/1 ANTONIO DOS ANJOS FERREIRA JUNIOR 11 26/12/2025 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150515297

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 02/02/2026 - PAGINA 391

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7434413/1

NATHALIA MILANI OLIVEIRA

01

14/01/2026

7530081/1

MARIA APARECIDA DE MEDEIROS

02

13/01/2026

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 02/02/2026 - PAGINA 392

LEIA-SE

LICENÇA GESTANTE
Concedendo 180 dias, nos termos do art.148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e em conformidade com o estabelecido no Decreto 64.014/25:

RF

NOME

A PARTIR

8930945/1

THAIS SILVA SANTOS MASSI

19/01/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 150523916

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES-CSAAC/DGP/CRS-SUL

Acúmulo apreciado na reunião do dia 02/02/2026:

RF

VINC

NOME

TIPO

EXP.ACUMULO

7441649

1

MARIA APARECIDA DOMINGUES

JET

018/2026

Despacho deferido   |   Documento: 150151163

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100420000 8302006/2 CLEUSA GOMES DE SOUZA SQUINZARI 01 15/01/2026
180210100190000 7255926/2 GABRIELA MITSUE YAMAMOTO KISHIMOTO 03 20/01/2026
180210100190000 9231641/1 JULIANA PINTO BARBOSA 02 14/01/2026
180210090080000 7767234/1 LUCIANA CARLOS 03 13/01/2026
180210090080000 8184721/1 DANIELA DOS SANTOS 01 16/01/2026
180210090340000 7260415/1 WILLIAN FRANCISCO DA SILVA 03 07/01/2026
180210090340000 7891392/1 TARCISIO TADEU MARTINS DE MELLO 01 07/01/2026
180210090340000 8004692/1 DANIELE APARECIDA VIEIRA SANTOS 02 15/01/2026
180210090340000 7356137/1 ELAINE CRISTINA PORTO MALTA 01 16/01/2026
180210090340000 7367201/1 MARCELO DOS SANTOS 02 13/01/2026
180210090340000 8928916/1 TALITA BRUSTOLIN DA CUNHA 01 06/01/2026
180210020000000 7399197/1 DAVID WILLIAN DOS SANTOS 03 26/01/2026
180210070140000 7545746/1 LUCIMARA SANTOS DE CAMPOS 02 09/01/2026
180210070360000 7869991/1 ROMAO GARRIDO PEREZ 01 13/01/2026
180210070170000 8349878/2 SILVANA APARECIDA OLIVEIRA LIMA 02 10/01/2026
180210070170000 8342164/2 RICARDO COSTA DA SILVA 02 13/01/2026
180210070170000 8327700/2 MARCELO BRISOLLA DE BARROS 03 07/01/2026
180210070180000 8203521/1 JULIANA MEGUMI GARAN TAIRA 01 07/01/2026
180210100000000 7870531/1 PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 01 26/01/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070360000 7893868/1 MARCOS JOSE DA SILVA 05 08/01/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 150307787

6018.2026/0007090-9 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho Deferido

Interessados: SÔNIA APARECIDA ALVES - RF. 619.456-7 VINCULO 2

DESPACHO

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 150307481 emitida(s) em 30/01/2026.

II - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

III - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 150344484

Processo nº 6018.2025/0147272-3

INTERESSADA: CARLA DE BRITTO PEREIRA - R.F.: 593.093.6 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 16/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: CARLA DE BRITTO PEREIRA

Registro Funcional: 593.093.6 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150170617

Processo nº 6018.2025/0145768-6

INTERESSADO: ANTONIO HONORATO DE ARAUJO - R.F.: 619.157.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 125/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: ANTONIO HONORATO DE ARAUJO

Registro Funcional: 619.157.6 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150088975

Processo nº 6018.2025/0143043-5

INTERESSADA: ANA MARIA FREITAS NICOMEDES - R.F.: 635.603.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 118/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ANA MARIA FREITAS NICOMEDES

Registro Funcional: 635.603.6 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: QM15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149815346

Processo nº 6018.2025/0142290-4

INTERESSADO: RONALDO RODRIGUES DOS REIS - R.F.: 619.850.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 103/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: RONALDO RODRIGUES DOS REIS

Registro Funcional: 619.850.3 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: QM15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 147657820

Processo nº 6018.2025/0138382-8

INTERESSADO: VALTER CAMPOS RODRIGUES - R.F.: 643.968.3 - V.1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 61/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: VALTER CAMPOS RODRIGUES

Registro Funcional: 643.968.3 - V.1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148843405

Processo nº 6018.2025/0141040-0

INTERESSADO: LOURDES ESTEVAO DE ARAUJO - R.F.: 652.008.1 - V 1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 80/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: LOURDES ESTEVAO DE ARAUJO

Registro Funcional: 652.008.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149154294

Processo nº 6018.2025/0138503-0

INTERESSADA: MONICA ALBERTO - R.F.: 783.939.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 57/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MONICA ALBERTO

Registro Funcional: 783.939.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 9

Padrão: AS9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 148732397

Processo nº 6018.2025/0134631-0

INTERESSADA: LURDES BRAGA FRIGATO - R.F.: 641.928.3 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 32/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: LURDES BRAGA FRIGATO

Registro Funcional: 641.928.3 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II CATEGORIA: 6

Padrão: QB11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 150162609

Processo nº 6018.2025/0144989-6

INTERESSADO: ANA CRISTINA CUNHA - R.F.: 642.665.4 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 123/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ANA CRISTINA CUNHA

Registro Funcional: 642.665.4 V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149484998

Processo nº 6018.2025/0145911-5

INTERESSADA: ELIANE MARIA TEIXEIRA - R.F.: 659.653.3 - V 1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 6/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: ELIANE MARIA TEIXEIRA

Registro Funcional: 659.653.3 - V 1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149278885

Processo nº 6018.2025/0142955-0

INTERESSADO: MARCELO SEIJI KUBOTA - R.F.: 655.403.2 - V 1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 117/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: MARCELO SEIJI KUBOTA

Registro Funcional: 655.403.2 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso III das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 21 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 18 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com proventos integrais calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 149424234

PROCESSO Nº 6018.2025/0136963-9

INTERESSADO: OTILIA DE JESUS DOMINGUES - RF.: 632.962.4 v3

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12408708 e nº 12408707, de 06/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Aposentadoria   |   Documento: 150506113

DESPACHO DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista da delegação de competência constante na Portaria nº 039/2024-SMS.G, fica DEFERIDO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º, da Lei nº 13.973/2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para os servidores listados abaixo:

RF VINCULO NOME A PARTIR EH
7498217 1 ACACIO DE OLIVEIRA LOPES 23/11/2025 180207100330000
8294330 2 ANA RITA PINHEIRO 04/01/2024 180309000000000
6375812 2 AVANI EUGENIO DA SILVA PEREIRA 16/11/2025 180211080180000
6373046 1 BERNADETE MATHIAS DE OLIVEIRA 26/11/2025 180211100210000
6041574 2 DALETH RODRIGUES SCARAMUZZI 05/04/2025 180316000000000
7193840 1 DAMIANA SOARES DE LIMA MARTINS 03/12/2025 180211100080000
7202504 4 GILEIDE JESUS VIEIRA DA SILVA 10/10/2025 180210080350000
8316023 2 HELENA DE FATIMA DA LUZ MARTINS 02/03/2023 180313000000000
8315329 2 IVANETE DE SOUSA SANTANA 05/12/2025 180306000000000
6168027 1 MARCO ANTONIO VALINOTI VITAL 11/01/2026 180310000000000
6447830 2 MARIA CRISTINA NAKAMURA 24/01/2025 180207120130000
8331952 2 MARIA DO CEU ARAUJO DE ANDRADE 03/09/2025 180207110180000
6599125 1 MARIA HELENA CONDOTO 08/12/2025 180211060130000
8335443 2 MARIA TANIA LEANDRO MENDES DA SILVA 17/11/2025 180305000000000
6413650 1 MARIANNE KATO HASUI 18/11/2025 180211100230000
7137702 3 MONICA CARBALLO LORENZO 16/01/2024 180306000000000
8339091 2 PATRICIA GAMA NERI DE OLIVEIRA 14/12/2025 180308000000000
8336270 2 PAULA APARECIDA PEREIRA 14/11/2025 180304000000000
8340421 2 REGINA SELES DA SILVA ALMEIDA 19/03/2025 180309000000000

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 150500795

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Relatório: 1820004/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:

Deferido: 20%

RF: 855.600.8/2 - AGUIDA ACIOLI DE SOUSA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20001/2026-2 - A partir de 30/10/2025.
RF: 838.311.1/2 - JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20013/2026-5 - A partir de 11/09/2025.
RF: 953.512.8/1 - NATHALYA DE BRITO MENDES SILVA - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20002/2026-7 - A partir de 23/12/2025.
RF: 636.736.4/3 - ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA - E.H. 180313000000000 - Expediente 1820-20003/2026-1 - A partir de 04/12/2025.
RF: 877.934.1/5 - ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS - E.H. 180313000000000 - Expediente 1820-20004/2026-6 - A partir de 08/12/2025.
RF: 829.901.3/2 - AURILENE OLINDINA DA SILVA - E.H. 180313000000000 - Expediente 1820-20006/2026-5 - A partir de 30/12/2025.
RF: 699.539.0/3 - MARIA CICERA PROCOPIO DA SILVA - E.H. 180310000000000 - Expediente 1820-20010/2026-1 - A partir de 24/09/2025.
RF: 829.858.1/2 - APARECIDA VALERIA JONAS FERREIRA - E.H. 180310000000000 - Expediente 1820-20011/2026-6 - A partir de 20/10/2025.
RF: 582.898.8/2 - ALVARO GIOVENARDI - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20016/2026-9 - A partir de 08/01/2026.
RF: 733.595.4/1 - ALBA VALERIA DA COSTA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20017/2026-3 - A partir de 20/10/2025.
RF: 659.204.0/2 - MARIA PALMIRA MATEUS LOUREIRO - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20018/2026-8 - A partir de 29/10/2025.
RF: 835.265.8/2 - VANESSA NOVAIS DE OLIVEIRA - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20022/2026-4 - A partir de 02/01/2026.
RF: 829.257.4/2 - ANTONIA DE CASSIA GOMES SANTANA - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20023/2026-9 - A partir de 04/12/2025.
RF: 830.468.8/2 - DINELMA APARECIDA DE CASTRO AMADO - E.H. 180304000000000 - Expediente 1820-20027/2026-7 - A partir de 01/11/2025.
RF: 854.467.1/2 - MARCELO APARECIDO DE MELO - E.H. 180304000000000 - Expediente 1820-20028/2026-1 - A partir de 15/10/2025.
RF: 652.626.8/1 - OSCAR DE ALMEIDA JUNIOR - E.H. 180304000000000 - Expediente 1820-20029/2026-6 - A partir de 01/11/2025.
RF: 834.599.6/2 - SHIRLEI DE LIMA RAFAEL AQUINO - E.H. 180304000000000 - Expediente 1820-20030/2026-9 - A partir de 01/11/2025.
RF: 729.334.8/4 - VANESSA MACEDO FERREIRA CAMARGO - E.H. 180304000000000 - Expediente 1820-20031/2026-3 - A partir de 01/11/2025.

Relatório: 1820005/2026

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/02 e Portaria 053/SGM-SEGES de 15/10/21, autorizo a concessão do adicional de insalubridade aos servidores abaixo relacionados:
Deferido: 40%

RF: 832.863.3/2 - MARCIA CORDEIRO DOS SANTOS - E.H. 180312000000000 - Expediente 1820-20005/2026-1 - A partir de 29/10/2025.
RF: 832.384.4/2 - LUCIANA FERNANDES - E.H. 180309000000000 - Expediente 1820-20009/2026-9 - A partir de 04/09/2025.
RF: 830.483.1/2 - DIOGENES SANTOS COSTA - E.H. 180313000000000 - Expediente 1820-20007/2026-0 - A partir de 01/08/2025.
RF: 637.099.3/3 - NANCI DE SOUZA SILVA - E.H. 180307000000000 - Expediente 1820-20008/2026-4 - A partir de 06/01/2026.
RF: 833.700.4/2 - NILZA ARAUJO SOUZA - E.H. 180310000000000 - Expediente 1820-20012/2026-1 - A partir de 11/09/2025.
RF: 831.753.4/2 - GISELE LOPES DE OLIVEIRA PEDROSO - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20015/2026-4 - A partir de 24/10/2025.
RF: 829.400.3/2 - ANA PAULA DA SILVA MOTA - E.H. 180303000000000 - Expediente 1820-20019/2026-2 - A partir de 30/09/2025.
RF: 700.505.9/3 - MEIRE DIAS DE FREITAS - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20020/2026-5 - A partir de 21/08/2025.
RF: 855.582.6/2 - JEANE CAMPOS DE OLIVEIRA - E.H. 180308000000000 - Expediente 1820-20021/2026-0 - A partir de 24/10/2025.
RF: 833.032.8/2 - MARIA JOSE DA SILVA LIMA - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20024/2026-3 - A partir de 30/12/2025.
RF: 835.039.6/2 - SUELY LIMA VERDE PINHEIRO - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20025/2026-8 - A partir de 11/09/2025.
RF: 832.047.1/2 - JUNIA MARINA DA SILVA PEREIRA - E.H. 180311000000000 - Expediente 1820-20026/2026-2 - A partir de 09/10/2025.
RF: 830.630.3/2 - EDILAINE FERREIRA TEODORO - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20032/2026-8 - A partir de 30/12/2025.
RF: 831.241.9/2 - FERNANDA VERZANI DOMINGOS - E.H. 180305000000000 - Expediente 1820-20033/2026-2 - A partir de 21/01/2026.

Documentos originais respectivamente assinados conforme Requerimento Individual Padronizado.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 150474294

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

ANA BEATRIZ POLES BORGONOVI

R.F 853.815-8 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO -NIVEL I

PADRAO: ANSM4

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

ENQUADRAMENTO: 860000 E.H.: 180309000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.002.207-5, A PARTIR DE 01/02/2026

Portaria de Exoneração   |   Documento: 150504606

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RONIE AUGUSTO DO ROSARIO BRITO

R.F. 892.984.0 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA - NÍVEL I

PADRAO: ANS2

DIVISAO DE VIGILANCIA DE PRODUTOS E SERVICOS DE INTERESSE DA SAUDE

ENQUADRAMENTO: 860010 E.H.: 180203020000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 20/01/2026

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 150510750

6018.2025/0142236-0 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado(a): LUCIA DE FATIMA LAUREANO PEREIRA - RF 6573924

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12439585, SEI! 150353745 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). LUCIA DE FATIMA LAUREANO PEREIRA - RF 6573924, Assistente de Saúde - Enfermagem, lotado(a) e em exercício no HM DR. BENEDITO MONTENEGRO, com redução de 10% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI! 150353875.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 150504908

Comissão Permanente de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CSAAC


Unidade Responsável: HMME. DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA
Data: 03/02/2026
Presentes: Ivete Barbosa da Silva Santos, Barbara Juliane Silva, Alba Valeria da Costa.
Assunto tratado: Avaliação de licitude e ilicitude de expedientes de acúmulo de cargos dos servidores.
Com base na avaliação feita pela CSAAC da unidade responsável têm-se o que se segue:
EXPEDIENTES LÍCITOS

RF NOME TIPO EXPEDIENTE

6472460V2 CELSO KAZUTO TANIGUCHI JET 001/2026

7226632V1 REGINA ROYES FERRER JET 002/2026

8379343V1 REGINA LUCIA DA SILVA JET 003/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo para elaboração de atos relacionados à nomeação, exoneração e designação de ocupantes de cargos em comissão

Apostilamento   |   Documento: 150500205

APOSTILAMENTO

Dispensando, a pedido a partir de 24/01/2026, nos termos do Decreto N.41283/2001 e do art. 23, inciso I da LEI 9160/80, devido a concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

NOME

RF

CARGO

REF.

ENQUADRAMENTO

UNIDADE

EH

Antônio Carlos de Araújo

551.883.1

V3

Assistente Administrativo de Gestão

QMA

Admitido Cumprimento Judicial

Assessoria de Comunicação Social-Imprensa

190100000000000

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150501359

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

825.978.0/4

VICTOR ALBUQUERQUE MICHELETTO

I

2

QM2

18/01/2026

Retificação da publicação DOC 29/01/2026 pg 323

Para fazer constar: A PARTIR DE 08/01/2026 e, não como constou.

RF. / VINC

NOME

A PARTIR DE

6510434/1

JOSE PAULO FERREIRA DOS SANTOS

08/01/2026

Retificação da publicação DOC 29/01/2026 pg 323

Para fazer constar: QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

E, não como constou.

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7531699/2

ANA CAROLINA ELEUTERIO

II

3

QDHS8

16/01/2026

7595905/1

MARIA CRISTINA TAVARES

II

5

QDHS10

27/11/2025

8124566/1

CHARLENE ANGELIM ALVES DOS SANTOS

II

3

QDHS8

15/01/2026

Posse

Despacho   |   Documento: 150436239

REMOÇÃO:

REGISTRO

V

NOME

CARGO

DE

EH

PARA

EH

A PARTIR DE

805.051.1

2

Marcelle Borges Rodrigues Guz

Assistente Administrativo de Gestão NI

DGPE-Depto de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

190001000000000

CAF-DGP-Divisão de Gestão de Pessoas

190005070000000

01/02/2026

Despacho   |   Documento: 150240357

Processo nº 6019.2026/0000192-9

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Luciana Araujo Alberto Santana, RF: 6489729/1, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Jefferson Augusto Fernandes, RF: 8891745/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 01/12/2025 a 30/12/2025.

Despacho   |   Documento: 150257695

Processo nº 6019.2026/0000231-3

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Debora Rodrigues Portugal, RF: 9281843/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Suporte Interno, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Mayara Cristina dos Santos Bezerra, RF: 9406671/1, durante o seu impedimento legal por Licença, no período de 04/01/2026 a 11/01/2026.

Despacho   |   Documento: 150259091

Processo nº 6019.2026/0000216-0

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Debora Rodrigues Portugal, RF: 9281843/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Renata Ferreira da Silva, RF: 5125014/4, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 12/01/2026 a 10/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150346733

Processo nº 6019.2026/0000289-5

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Ronei Pereira Farias, RF: 8860106/3, Assessor III, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, Em Comissão, da Divisão de Incentivo ao Esporte, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Luciana Dias dos Reis Cruz, RF: 9150285/2, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 05/01/2026 a 04/02/2026.

Despacho   |   Documento: 150351461

Processo nº 6019.2026/0000327-1

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Lais Gabriele Weber, RF: 9306277/2, Assessor IV, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, CHG, Em Comissão, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Franz Felipe da Luz, RF: 9306315/1, durante o seu impedimento legal por Afastamento, no período de 03/02/2026 a 09/02/2026.

Despacho   |   Documento: 149854269

Processo nº 6019.2026/0000054-0

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Carolina Lotufo Esvael Rodrigues Hohl, RF: 7932171/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - PELE, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Thais Tomazelli Remedi, RF: 8127174/6, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 05/01/2026 a 03/02/2026.

Despacho   |   Documento: 149889608

Processo nº 6019.2026/0000124-4

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Vanessa Zacarias Pedro, RF: 7549687/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto NII, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Andrea Katia Zoccarato Rodriguez, RF: 7754493/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 19/02/2026 a 10/03/2026.

Despacho   |   Documento: 149928552

Processo nº 6019.2025/0005197-5

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Olidia Rocha Araujo, RF: 6428312/1, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Programas e Projetos, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição à Marli Aparecida Moreira, RF: 6038182/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 29/12/2025 a 17/01/2026.

Despacho   |   Documento: 149930538

Processo nº 6019.2025/0005241-6

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Lilian Matos de Lima Fontes, RF: 7265140/1, Assistente Administrativo de Gestão NII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Programas e Projetos, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em substituição à Gregorio Dib Arena, RF: 5951071/2, durante o seu impedimento legal por Licença, no período de 26/12/2025 a 08/01/2026.

Despacho   |   Documento: 150263814

Processo nº 6019.2025/0005050-2

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Celia Regina Raymundo de Souza, RF: 6298869/1, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Centro Educacional e Esportivo Thomaz Mazzoni, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Emerson Torres do Nascimento, RF: 8870659/2, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 23/12/2025 a 11/01/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 149895178

Processo nº 6019.2026/0000061-2

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Lucas Regis Furquim Tavares, RF: 9179224/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Mini Balnéario Almirante Pedro de Frontin, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Sandra Marcia Batista, RF: 7767412/7, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 22/12/2025 a 05/01/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 150490124

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2025/0033335-1 | RICARDO CRISTOVAM RODRIGUES DOS SANTOS| CPP 122

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiência virtuais designadas das testemunhas ANGELA PAMELA STUANI MIRANDA, dia 10/03/2026 às 10h e ALEX SANDRO MARININI, dia 10/03/2026 às 11h.

ADVOGADOS: RODOLFO DOS SANTOS LEITE, OAB/SP sob nº 457.822, CAROLINA DALLA PACE, OAB/SP 314.103; LEANDRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 502.598.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 150530612

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 150517921

6021.2026/0006143-4 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor José Benedito da Silva, RF 832.028.4 - vínculo 2, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período de 26/07/2024 a 10/09/2024 e a partir de 01/07/2025.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 150510713

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome Q DATA E.H.

779.202.6/03 BORIS CALAZANS DOS SANTOS 3º 27/01/2026 180000000000000

Deliberação   |   Documento: 150488989

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

ESTÁGIO

A Coordenação de Estágios da Procuradoria Geral do Município, conforme Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012; e consta previsto no art.23-item VII do Decreto 56.760/2016 , divulga a relação dos estagiários contratados, desligados e com aditamentos no período de 01/12/25 A 31/12/25.

ESTAGIARIOS CONTRATADOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO INICIO

AmandaAraujo DA SILVA 434*** ***- 40 15/12/25-14/12/26 Fmu Direito 15/12/25

Ana Clara M.Zuccari 545 *** ***- 17 01/12/25-30/11/26 FDSBC Direito 01/12/25

Államo DA S.DOS SANTOS 398*** ***- 85 08/12/25-07/12/26 Unicid Direito 08/12/25

Cristiane Barreto Nunes 320 *** ***-28 15/12/25-14/12/26 Monitor Direito 15/12/25

Felipe T.Kamishibahara 549*** ***-82 01/12/25-30/11/26 Puc Direito 01/12/25

Gabriel Matias Checchia 406*** ***-97 22/12/25-21/12/26 Fam Arq/Urb 22/12/25

Giovanna Menezes Miranda 051*** ***-61 09/12/25 -08/12/26 Puc Direito 09/12/25

Giovana Patini Alves 509*** ***-40 01/12/25 -30/11/26 Sbc Direito 01/12/25

Joâo Vitor Barrella 544*** ***-83 07/12/25-06/12/26 USP Gestão/Publi 07/12/25

Júlia Gamba Baía 396*** *** -45 15/12/25- 14/12/26 Puc Direito 15/12/25

Leticia Floriano Barbosa 240.*** ***-00 01/12/25-30/11/26 USP Direito 01/12/25

Maria C. PincelliKuzuyama 497*** ***-96 01/12/25 -30/11/26 Cruzeiro do Sul Direito 01/12/25

Mônica Cristina Bisson 103*** ***-55 01/12/25- 30/12/26 UNIP Direito 01/12/25

Pedro Henrique Y.Tanaka 473*** *** 57 01/12/25- 30/11/26 Mackenzie Arq-Urb 01/12/25

Rafaela S. Lúcia Morgado 548*** *** -01 15/12/25 -14/12/26 Puc Direito 15/12/25

Rebeca Catelli Pinto 581 *** ***-33 03/12/25 -02/12/26 SÃO JUDAS Direito 03/12/25

Vitoria Silva Felix Santos 526*** ***-05 01/12/25 -30/11/26 Mackenzie Arquitetura 01/12/25

Vitória Abreu Ribeiro 402*** ***-80 23/12/25- 21/12/26 PUC Direito 23/12/

RENOVAÇÃO DE CONTRATO

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO ADITAMENTO

Leonardo Almendra Mellado 533.***.***-00 16/12/24-15/12/2 CRUZEIRO DO SUL Arq.Urb 15/12/25

Matheus Ferreira V. da Silva 536.***.***-77 09/12/24-08/12/2 MACKENZI Direito 08/12/25

ESTAGIARIOS DESLIGADOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO

Andressa L. Ribeiro 508*** ***-68 04/12/23 -03/12/25 Univ.Cruz do Sul Arg/Urb 03/12/25

Barbara Oliveira dos Santos 450*** ***-19 01/10/25 - 30/09/25 Univ. Cruz. do Sul Ciências Cont. 31/12/25

Beatriz Caccelli 528.*** ***-65 07/04/25-29/12/25 Mackenzie Arq.Urb 29/12/25

Brenda NaufalFonseca 421*** ***-45 16/12/24 15/12/25 Univ.Cruz.doSUlL Direito 15/12/25

Douglas G.Di Pilla 298*** ***-08 11/12/23 10/12/25 FiamFaam Arg.Urb 10/12/25

FernandaMacedoDias 501*** ***-74 11/12/23 10/12/25 USTJ Direito 10/12/25

Gabriel Ramos de Sousa 546******-02 10/02/25/10/12/25 E.E.PROF.A.R.CARDOSO MÉDIO 31/12/25

Julia Andrade Teixeira 527******-48 22/10/24 - 12/12/25 USP Gest.Pol 12/12/25

Julia de Freitas Garcia 453 *** ***- 80 24/02/25 - 31/12/25 USP Gest.Pol 31/12/25

karina Sales de Oliveira 401******00. 14/05/25-31/12/25 Uniti Gest-Pol 31/12/25

Kayo Arcencio azure 556******10 18/12/23 13/12/25 Unicid EngCivil 13/12/25

kelvin Batista de Castro 445******-2 04/12/2023 - 03/12/25 FMU Arq/Urb 03/12/25

Laura Barbosa Rizzo 526******-14 01/03/21 - 23/12/25 Escola da Cidade Arq/Urb 23/12/25

Leticia de Almeida Hayakawa 571******-50 03/11/25 - 30/11/2 FDSBC DIREITO 30/12/25

Leticia Correia da Silva 438******-55 12/05/25 - 16/12/25 FMU Direito 16/12/25

Letícia Prates de Souza 130******-60 11/08/2025 - 26/12/25 USP Direito 26/12/25

Luana Bernardes Natotschiev 441******-63 18/03/2024 - 31/12/2 5USTJ Direito 31/12/25

Maria Geovanna Gomes 482******-20 14/05/25 - 31/12/25 Univ. Cruz do Sul Direito 31/12/25

Paulo H.S.Zuza 505*** ***-01 09/09/24 - 12/12/25 USP Gest.Pol.Púb 12/12/25

Rafaela T.F.Pento 120*** ***-00 02/12/24 -01/12/25 Mackenzie Direito 01/12/25

Sofia Satomi Hagio 546 *** ***-88 01/04/25 - 11/12/25 SENAC Nivel/Médio 11/12/25

Thalicia Maria de Amorim 080 *** ***-13 23/09/24 - 31/12/25 FAM Direito 31/12/25

Victoria Haruka Ishi 416 *** ***-94 17/06/24 - 10/12/25 Senac Nivel Médio 10/12/25

Licença   |   Documento: 150492782

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida nos termos do item II, da Portaria 507/SGP/2004, de 29/12/2004.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

543.200.6/5 Miriam Margareth Antunes 05 dias 02/02/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150079803

SUBSTITUIÇÃO

RF: 816.146.1, ANDRESSA SOARES FERNANDES CONRADO, ASSESSOR I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Licitações - NLIC, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a CYNTHIA BORGHI SERRANO, RF: 602.207.3, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM16, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 04/02/2026 A 16/02/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 150315672

SUBSTITUIÇÃO

RF: 504.320.4, JOSE DONIZETE VENANCIO, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão de Obras de Drenagem - OBRAS 1, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a OSMAR DIAS DOS SANTOS, RF: 618.752.8, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG11, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 02/02/2026 a 11/02/2026, restrito para portadores de diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólgo em Mecânica, com registro no CREA. Decreto 62.009/2022.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 150486614

A COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT, CONFORME PORTARIA 006/SMG/2009 DIVULGA A RELAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS E DESLIGADOS, NO PERÍODO 01/01/2026 A 31/01/2026:

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. ENSINO DATA DE DESLIGAMENTO

EDUARDA BEATRIZ SOUZA SILVA ***.394.***-** DE 01/10/2025 A 30/09/2025 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP 22/01/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coordenação de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 150498298

EXONERAÇÃO

EXONERANDO A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I PADRÃO: QM1

RF: 925.787.0 VÍNCULO: 1

MARINA DE VASCONCELLOS CARVALHO

SMADS - GSUAS - SAS ERMELINO MATARAZZO

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 240200080000000

EXPEDIENTE: 009/SMADS/2025 A PARTIR DE 04/02/2026.

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 150175180

DESPACHO:

I- A vista dos elementos que instruem os processos SEIs conforme abaixo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação dos servidores nos cargos especificados no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/V

NOME

CARGO

Nº SEI

A PARTIR

896788.1/2

THIAGO CESAR ALBERTO

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0000417-2

31/12/2025

914736.5/1

FLAMARION APARECIDO DA SILVA

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0000431-80

06/12/2025

916573.8/1

PEPITA SIMÕES PEREIRA

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0012213-2

04/02/2026

916576.2/1

BRUNO STEPHAN PRADO

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2023/0012215-9

16/02/2026


II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.


III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150411308

Processo SEI nº 6027.2026/0001711-0

Interessada: Elisete Maialú Giocomin de Lima - RF: 7931531/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 150236351, 150236670, 150268837, 150338601, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 150264659, 150266697, AUTORIZO o afastamento da servidora Elisete Maialú Giacomin de Lima, R.F. 7931531/01, Analista de Meio Ambiente, Nível II/ Meio Ambiente, QDHS-9, Efetiva; lotada no Centro de Triagem de Animais Silvestre - CETAS, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento 36º edição do Congresso Brasileiro de Zoologia - CBZ, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, para no período de 01 a 05 de Março de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante CETAS a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150479962

6027.2026/0000914-1 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

DESPACHO: REMOÇÃO INTERNA RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 03/02/2026, página 293

ONDE SE LEU:

3933380/1, HONG TSI PAN - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia

De: SVMA/CGPABI/DAU - PARA: SVMA/CGPABI/DGPU, E.H. 270030050000000

LEIA-SE:

7933380/1, HONG TSI PAN - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia

De: SVMA/CGPABI/DAU - PARA: SVMA/CGPABI/DGPU, E.H. 270030050000000

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 150524765

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

DIVISÃO TECNICA DE GESTÃO DE PESSOAS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFERIDO, nos termos do parágrafo 1º, art.23, da Lei 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/03, o prazo para posse do nomeado abaixo relacionado:

NOME CARGO RG

RODRIGO MARTINS DOS SANTOS - COORDENADOR - RG 258288504

DATA LIMITE POSSE: 17/02/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 150459388

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

SEI nº 6029.2025/0019180-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 150459971

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026

SEI Nº 6029.2025/0019010-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 150450093

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 006/IR-SÉ/2026 de 30/01/2026

Ref. MD 0002/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2025/0015049-8

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Karen Farkuh Rabelo- R.F. 707.173.6, Cargo Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos III, V e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, e artigo 18 inciso XV, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149976515

Interessada: Erberth Nascimento dos Santos - RF 756.491.1/1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 149973017 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 22/12/24 a 21/12/25 calculado sobre o vencimento do salário referente ao mês 12/2025. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 150374398

PORTARIA SMDET 05, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o senhor ANDRÉ APARECIDO DE CARVALHO, RF 734.939.4, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I - QM10, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I - CDA-4, de critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho em substituição ao senhor ALEX ALVES DA SILVA, RF 740.311.9, Assistente Administrativo de Gestão - Nível II - QM11, efetivo, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 19/02/2026 a 05/03/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 150418341

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

360100000000000 943.731.2/1 ROSELI MARTINS DA SILVA 02 02/02/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150531182

6067.2025/0026998-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte

Interessado: LIARA MACEDO RODRIGUES

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO DOC SEI! 150312660

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo nº 6067.2025/0026998-0, em especial os docs. 149603699, 149603886, 149612351, 149642317 e o Parecer da Assessoria Jurídica (150312362), que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Liara Macedo Rodrigues, RF 856.887.1/1, Auditora Municipal de Controle Interno/Diretor I, lotada na Controladoria Geral do Município, para participar do evento "O Futuro da Auditoria Pública Dados, Inovação e Cidadania" nos dias 21 e 22/10/2025 em Brasília/DF, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Licença   |   Documento: 150530173

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Mariana Peixoto Alves, RF 944.957.4/2, lotada na Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321504000000000, por 01 (um) dia a partir de 30/01/2026.

8ª Comissão Processante Permanente

Despacho   |   Documento: 150534115

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

NOTIFICAÇÃO DE PROCURADOR

PROCESSO SEI nº 6067.2023/0019221-6

Despacho SEI nº 150463998

I - Notificar o sindicado por meio de seu advogado constituído nos autos, através do e-mail constante no SEI 124806748 e no diário oficial, para que apresente as informações e documentos solicitados no Despacho 120689466 no prazo de 10 dias, desde já prorrogados por mais 10 dias a critério deste presidente;

II - Abra-se vista dos autos por 10 dias ao advogado do sindicado;

III - Mantenham-se os autos em custódia pelo prazo determinado no item I ou até a manifestação da defesa. Em seguida, retornem-me conclusos.

ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO - OAB/SP Nº 246.810, JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL - OAB/SP Nº 482.138 E LEONARDO VICENTE DOS SANTOS - OAB/SP Nº 481.772

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150475826

São Paulo, 03 de Fevereiro de 2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
897.058.1/3

Gabriela de Paula Silva

01 Dia 27/01/2026
944.358.4/1

Rebeca Rodrigues Fernandes de Oliveira

01 Dia 03/02/2026

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150353533

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 2/SMDHC/2022, para constar no item 3. Proventos calculados pela média, com base na proporcionalidade de 50,78%: RUBRICA 167 - Valor dos Proventos: R$ 1.432,89, e não como constou.

II - Publique-se.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 150343677

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e DESLIGADOS no mês de 01/2026:

1 - DESLIGADOS

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DO DESLIGAMENTO

ANA LAURA DE OLIVEIRA CHIOCHINI

**.693.***-*

01/10/2024 a 30/09/2026 PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA - PUC RELAÇÕES INTERNACIONAIS

21/01/2026

Portaria   |   Documento: 150378285

PORTARIA SMRI 05, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Designa servidor em substituição.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar o senhor Bernardo Augusto Santos de Faria, RF 919.909-8, Assessor III, ref. CDA-3, para exercer o cargo de Coordenador I, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, em substituição a senhora Vitória Volpato, RF 947.419-6, Coordenador I, ref. CDA-5, por motivo de férias, no período de 02/02/2026 a 21/02/2026.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretária Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 150486829

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290500000000000 880.108.8 NATHALIA BRITTO KUTOMI 01 02/02/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 150531239

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

AUXÍLIO ACIDENTÁRIO

A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2.003 e pela Portaria nº 014/SMSUB, de 22 de maio de 2019, RESOLVE:

Título n° 001/2026 consoante despacho exarado do processo 2015-0.128.539-0 determinar que seja efetuado o pagamento para o servidor da importância correspondente a 20% do Padrão B8 efetivamente percebido pelo servidor entre 30/11/2011 e 03/02/2026 à data do acidente, e a partir de 04/02/2026 sob o Padrão QB9 à data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 150534349

DESPACHO CONCESSIVO - AUXÍLIO ACIDENTÁRIO

Do processo nº 2015-0.128.539-0

INTERESSADO: NELSON FERREIRA JUNIOR

REG.FUNCIONAL: 517.176.8/3

DESPACHO:

I - A vista da manifestação de JUD pág. 25/26, concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão do auxílio acidentário definido art.4º item I da Lei 9.159/1980, para o servidor NELSON FERREIRA JUNIOR, registro funcional 517.176.8/3.

Do processo nº 2013-0.166.996-9

INTERESSADO: RAIMUNDO GENTIL DE ARAUJO

REG.FUNCIONAL: 762.041.1/2

DESPACHO:

I - A vista da manifestação de SEGES/COGESS pág. 21, concluindo pela caracterização de doença do trabalho, AUTORIZO a concessão do auxílio acidentário definido art.4º item I da Lei 9.159/1980, para o servidor RAIMUNDO GENTIL DE ARAUJO, registro funcional 762.041.1/2.

Do processo nº 2014-0.328.303-2

INTERESSADO: MARCIO BERNARDINI LA SELVA

REG.FUNCIONAL: 598.265.1/3

DESPACHO:

I - A vista da manifestação de SEGES/COGESS pág. 03, concluindo pela caracterização de doença do trabalho, AUTORIZO a concessão do auxílio acidentário definido art.4º item I da Lei 9.159/1980, para o servidor MARCIO BERNARDINI LA SELVA, registro funcional 598.265.1/3.

Despacho   |   Documento: 150533083

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

AUXÍLIO ACIDENTÁRIO

A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2.003 e pela Portaria nº 014/SMSUB, de 22 de maio de 2019, RESOLVE:

Título n° 002/2026 consoante despacho exarado do processo 2013-0.166.996-9 determinar que seja efetuado o pagamento para o servidor da importância correspondente a 20% do Padrão B8 efetivamente percebido pelo servidor entre 01/01/2010 e 03/02/2026 à data do acidente, e a partir de 04/02/2026 sob o Padrão QB9 à data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 150533312

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

AUXÍLIO ACIDENTÁRIO

A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2.003 e pela Portaria nº 014/SMSUB, de 22 de maio de 2019, RESOLVE:

Título n° 003/2026 consoante despacho exarado do processo 2013-0.166.996-9 determinar que seja efetuado o pagamento para o servidor da importância correspondente a 20% do Padrão S13 efetivamente percebido pelo servidor entre 14/10/2011 e 03/02/2026 à data do acidente, e a partir de 04/02/2026 sob o Padrão QEAG 15 à data do despacho concessivo.

Licença   |   Documento: 150535497

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
7933461 1 ANA DE SOUZA RODRIGUES 02 DIAS 12/01/2026

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150360087

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 01/11/2022, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 031/2022, do extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo, sob documento SEI nº 074678281 do presente, onde deverá constar no item 2 - Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150360992

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 01/11/2022, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 29/22, do extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo, sob documento SEI nº 074676719 do presente, onde deverá constar no item 2 - Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 150361608

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 01/07/2022, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 019/22, do extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo, sob documento SEI nº 070010618 do presente, onde deverá constar no item 2 - Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 150442180

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7380313/1

MARCELO FERNANDES PINTO

II

4

QFPM9

01/02/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 150408931

6030.2026/0000194-5 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

INTERESSADO: HELIO LIBERATTI

REGISTRO FUNCIONAL: 135.569.4/6

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO DEFERIDO:

I. Com base no laudo médico pericial nº 12437786 de 22/01/2026 e 12437788 de 22/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. PUBLIQUE-SE, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150442899

6032.2022/0001563-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - R.F. 790.249.2/1

ASSUNTO: APOSTILA DO TÍTULO N° 012/2022/SUB-CL

I - Á vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 012/2022-SUB-CL, SEI 086542372, para fazer constar no item 3- COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS a correção do valor dos proventos calculados pela média, a rúbrica 0167 - Proventos calculados pela média na proporcionalidade de 96,95% com valor de R$ 2.606,22 e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 150501847

6034.2023/0000492-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do artigo nº 61.150 de 18/ de março de 2022, conforme artigo 9º da lei nº 18.221/24, para o servidor abaixo relacionado:

R.F.

NOME

A PARTIR DE
584.283.2/3 ALEXANDRE CHARLES DOS REIS 04/12/2025

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 150476161

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Reg. Func.

Nome

Cargo/CDA

Exercício

Quant.

A partir de

7246340/2

ROGERIO DE ARRUDA PENTEADO

CHEFE DE UNIDADE I CDA3

2026

15

02/02/2026

7402503/1

CELSO DE SOUZA PEREIRA

ASSESSOR II CDA2

2024

10

04/02/2026

7286261/1

EDVALDO FERREIRA DE ALENCAR

ASSESSOR I CDA1

2024

15

02/02/2026

6515100/1

ALEXANDRE DIAS DO AMARAL

ASSESSOR I CDA1

2025

15

18/02/2026

5872146/2

MARIA MADALENA PAULO

CHEFE DE UNIDADE I CDA3

2019

10

19/02/2026

7272588/1

DEBORA DE ORNELAS FRANZONI

CHEFE DE UNIDADE I CDA3

2025

30

19/02/2026

6435882/2

JAIR PAVARIN

ASSESSOR I CDA1

2026

30

23/02/2026

7127391/2

PAULO SERGIO ALEVATO

CHEFE DE UNIDADE I CDA3

2026

15

29/02/2026

6465315/1

ISMAEL FELISBERTO

CHEFE DE UNIDADE I CDA3

2026

15

24/02/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 150460196

RETIFICAR A PUBLICAÇÃO DO DIA 30/01/2026, PARA FAZER CONSTAR COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722/21, E COM AUTORIZAÇÃO DO SUBPREFEITO, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:
SEI: 6036.2026/0000128-0
PARA O PERÍODO DE: FEVEREIRO/2026

REG. FUNC.

NOME

CARGO

506.196.2/4

Maria Candida da Costa Silva

ASO

509.416.0/2

Joaquim Tavares de Souza Junior

ASO

513.173.1/1

Agnaldo Cotrim de Oliveira

AAG

547.448.5/2

Antonio Sergio Rodrigues

ASO

556.886.2/3

Valdecy Ferreira da Silva

AAG

565.113.1/2

Noemi Nascimento de Oliveira

ASO

573.908.0/2

Marcos Vinicio Eugenio

ASO

580.163.0/2

Regiane Aparecida de Carvalho Freitas

ASO

587.292.8/2

Carlos Roberto Alves

ASO

588.479.9/3

Eduardo Pauletto Figueira

ASO

591.976.2/2

Rita de Cassia Moreira de Souza

AAG

594.115.6/2

Jose Carlos Rodrigues Rocha

ASO

597.248.5/3

Sandra Regina Bruno da Silva

ASO

615.949.4/2

Ednir Ferreira da Silva

ASO

622.824.1/1

Izaque Pereira da Costa

ASO

623.353.8/1

Zaqueu Vieira Costa

ASO

625.779.8/1

Paulo Nascimento de Mattos

ASO

628.871.5/1

Maria Pereira Guimarães

ASO

633.054.1/1

José Valdo Pereira Lima

ASO

634.680.4/1

Cleonira Gutierrez Geremias

AAG

635.205.7/1

Maria Solange Ribeiro

AAG

635.294.4/1

Joelma Bertolotti Felau

AAG

635.348.7/1

Silvia Maria Rocha Perez

AAG

641.159.2/1

Regina Aparecida de Carvalho

ASO

645.633.2/1

Marcos dos Santos

ASO

645.635.9/1

Moises Rodrigues de Lorena

ASO

646.282.1/1

Cláudio Soares Ferreira

ASO

646.920.5/1

Simone Gonçalves de Barros Oliveira

AAG

649.495.1/1

Ismael Francisco de Oliveira

ASO

650.972.0/1

Dilvania Mestrinheri

ASO

652.209.2/1

Valeria Souza de Oliveira

AAG

652.293.9/1

Rosicrer Pereira Rangel da Silva

ASO

654.627.7/3

Paulo Eduardo Fernandes

ASO

655.594.2/1

Rosangela de Oliveira Aragão Caldas

AAG

661.718.2/1

Aparecido José de Araujo

ASO

700.109.6/2

Jacira de Lima Machado

AAG

726.940.4/1

Edcarlos Santos Souza

AAG

729.673.8/1

André Pegoraro

AAG

736.217.0/1

Juliana Tigano Brito de Oliveira

AAG

740.393.3/1

Noeli Menezes de Souza

AAG

740.509.0/1

Lara Cristiane Oler Nogueira

AAG

740.759.9/1

Laercio Raimundo Gomes

ASO

761.064.5/2

Adilson dos Santos

ASO

761.138.2/2

Anderson Aparecido de Carvalho

ASO

761.278.8/2

Cleber Luiz Aiello

ASO

761.360.1/2

Edson Martins da Silva

ASO

761.507.8/2

Hermelindo Silvio José Romano

ASO

761.639.2/2

José Augusto Martins Fernandes

ASO

762.044.6/2

Raul Gonçalves de Souza

ASO

762.056.0/2

Reinaldo Nascimento Siqueira

ASO

762.091.8/2

Rogerio Pinto Goiana

ASO

762.149.3/2

Sergio Antonio Jesus Santos

ASO

763.240.1/2

Francisco Fiorentino Sobrinho

ASO

763.247.9/2

Israel Cesar Amado

ASO

783.040.8/1

Patricia Akemi Migita

AAG

788.067.7/1

Vania de Oliveira Santos da Igreja

AAG

794.448.9/1

Maria da Piedade Moreira da Silva

ASO

797.305.5/1

Alecio Gasperini Junior

AAG

800.643.1/1

Luciano Alves Carneiro

AGS

807.610.3/2

Gilberto de Andrade

ASO

807.753.3/2

Osmar Garcia Ferreira

ASO

831.899.9/2

Juliana Canolla

AAG

Convocação   |   Documento: 150458664

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para o Carnaval de Rua 2026.

Data: 07/02/2026

Horário: 13h às 18h

Nome Registro

Mônica Garcia Pinto 602.776.8

Moises Rodrigues Lorena 645.635.9

Sergio Antonio Jesus dos Santos 762.149.3

Gilberto Andrade 807.610.3

Anderson Aparecido de Carvalho 761.138.2

Data: 15/02/2026

Horário: 13h às 18h

Nome Registro

Rosicrer Pereira Rangel da Silva 652.293.9

Luciano Alves Carneiro 800.643.1

Marcos dos Santos 645.633.2

Raul Gonçalves de Souza 762.044.6

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, que serão usufruidos de comum acordo com a chefia imediata até 31/12/2026.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 150526530

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - DOC 27/01/2026

Leia como segue e não como constou

CONVOCAÇÃO

Publicado por omissão:
Ficam convocados os Fiscais de Posturas Municipais para participarem da Operação Conjunta no dia 24/01/2026 às 21 hs:

Fiscais de Posturas Municipais
Clarice Malinoski de Oliveira - RF 941.117-8
Fernanda Luiza de Souza Ribeiro - RF 856.563-5
Assistente Técnico
Israel Soares dos Reis - RF 761.530-2
Para tanto, informamos que as 02 folgas serão definidas posteriormente.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150443161

INTERESSADO ( A ): DURVALINA LOPES MONTEIRO - RF.: 5721407

ASSUNTO : RECURSO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:.

I -Pela competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal nº 42.718/2002, artigo 1º incisos III e artigo 5º e com base no laudo médico pericial nº 12350360, realizado em 21/10/2025 e encerrado em 26/01/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor ( COGESS ), da Secretária Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento : concessão do benefício assistencial : concluimos que o servidor não faz jus ao benefício assistencial nos termos do art .49 da lei Municipal 17.969/23 e Portaria 07/2024 da SEGES de 31/01/2024.

II - Publique-se , para produção dos efeitos legais decorrentes , nos termos do art. 9º, inciso II da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150529771

6044.2026/0000369-3 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA NETO - RF.: 558.953.3

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais 12439636 e 12439635 de 26/01/2026, números SEI 150330626 e 150330672 , homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150500566

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 04 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18. regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025

RF NOME A PARTIR DE

585,664.7/2 JOÃO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS 07/01/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 150502087

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6552757/1 JOSE AUGUSTO SOUZA SANTOS NIVEL II 4 QB9 03/02/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 150516048

CONVOCAÇÃO

Considerando permissivos dispostos no parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 8.989/79, combinado com os incisos II e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399/02.

Considerando a necessidade de readequação e ajustes nas escalas de serviço, CONVOCO os servidores abaixo relacionados para trabalharem nos dias indicados em apoio às atividades que serão desenvolvidas durante o período do Pré-Carnaval 2026, concedendo para tanto 02 (dois) dias de descanso a cada dia trabalhado, em consonância com o disposto no artigo 4º do Decreto nº 28.180/89, a serem usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias até o dia 31/12/2026.

RF NOME DATA
7408935 ARMANDO JORGE GUIMARAES JUNIOR 06/02/2026
7333056 CARMEM LUCIA CARDOSO RIBEIRO 06/02/2026
9150455 RICARDO XAVIER DA SILVA 06/02/2026
7408935 ARMANDO JORGE GUIMARAES JUNIOR 07/02/2026
6028021 DIOGENES CARRENHO CAMILLO 07/02/2026
7267959 EDMAR DOURADO DOS SANTOS JUNIOR 07/02/2026
9142916 JOSE MARCELO MACEDO COSTA 07/02/2026
7250029 KARINA ASTOLPHO 07/02/2026
8882827 LUCAS SANCHEZ RAMOS 07/02/2026
9531335 LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA 07/02/2026
7279418 MARIANE SIMOES PEREIRA 07/02/2026
9537210 PAULO SERGIO MERINO 07/02/2026
7987986 RAQUEL COSTA DE SOUZA 07/02/2026
7410212 RENATO SANTIAGO 07/02/2026
8970386 TAMARA REGINA DOS SANTOS DOS SANTOS 07/02/2026
7622236 VALTER LUCIANO BARRETO DA COSTA 07/02/2026

A concessão de 02 (dois) dias de descanso não se aplica para os servidores que trabalharão no dia 06/02/2026 (dia útil), os quais deverão iniciar o expediente às 13h30.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 150506369

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto no artigo 17.722/2021, e com a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho:

Para o Período de 01/02/2026 à 28/02/2026.

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

741.636.9/1 Adriano José da Silva Assist Sup Operacional

930.102.0/1 Angela Aparecida Gonçalo Gomes Assist Adm Gestão

783.047.5/1 Antonio Alexandre da Silva Jr. Assist Adm Gestão

572.154.7/2 Antonio Ferreira Assist Sup Operacional

645.577.8/1 Benedita de Jesus França Assist Sup Operacional

579.939.2/2 Carlos Alberto de Mattos Assist Sup Operacional

931.974.3/1 Carlos Alberto Mariano Gil Assist Adm Gestão

807.484.4/3 Claudia A. R. do E.Santo Assist Sup Operacional

793.242.1/1 Daniela Costa de Lima Assist Adm Gestão

807.607.3/2 Deyson S. Bueno Aparecido Assist Sup Operacional

688.118.1/2 Dionisio Pereira Assist Sup Operacional

644.492.0/1 Edgar Luiz Rodrigues Assist Sup Operacional

781.741.0/1 Edilene Pereira Dantas Assist Sup Operacional

571.884.8/2 Edson dos Santos Pires Assist Sup Operacional

777.991.7/1 Elisangela dos S. Amorim Assist Sup Operacional

736.235.8/1 Elvira Pereira da Silva Assist Adm Gestão

743.084.1/1 Emerson da Silva Cardozo Assist Adm Gestão

807.479.8/2 Erick Klein Hessel Alves Assist Sup Operacional

534.421.2/3 Eron Tadeu Correa Gajewski Assist Sup Operacional

710.190.2/2 Fabio Gomes Coelho Assist Adm Gestão

831.265.6/2 Fernando Helsftein Conceição Assist Adm Gestão

623.383.0/1 Gilberto Ferreira Assist Sup Operacional

751.654.1/3 Ismael Quirino da Silva Agente de Saúde

761.533.7/2 Ivan Rodrigues Barbosa Assist Sup Operacional

642.956.4/1 Jair Alves Branco Assist Sup Operacional

727.265.1/1 Jaira Cristina de Lima Machado Assist Adm Gestão

567.071.3/2 Joaquim Lucas da Luz Assist Sup Operacional

761.667.8/2 Jose Francisco Alves Assist Sup Operacional

741.828.1/1 Jose Luiz Cardoso de Souza Assist Sup Operacional

761.725.9/2 Jovane Carvalho Santos Assist Sup Operacional

761.728.3/2 Juarez Rocumback de Lima Assist Sup Operacional

798.554.1/1 Juliana Xavier dos Santos Assist Sup Operacional

761.783.6/2 Luiz Antonio Rasquinho Assist Sup Operacional

547.095.1/1 Manoel Silva dos Santos Assist Sup Operacional

646.159.0/1 Marcelo Tadeu De Souza Mello Assist Adm Gestão

742.593.7/1 Marcos Roberto de Freitas Luz Assist Adm Gestão

761.871.9/3 Maria Aparecida Moreira Souza Assist Adm Gestão

545.234.1/3 Mario João Marciano Assist Sup Operacional

793.477.7/1 Monica Gonçalves Arangio Assist Adm Gestão

844.200.2/2 Natanael Silva Marques Assist Sup Operacional

625.614.7/1 Neusa Moreira Eduardo Assist Sup Operacional

739.870.1/1 Paula Ribeiro Gajewski Assist Adm Gestão

639.393.4/1 Paulo Roberto Guizzi Assist Sup Operacional

930.100.3/1 Rafael Amorim Lima Assist Adm Gestão

642.833.9/1 Reinaldo Rene M. de Brito Assist Sup Operacional

762.083.7/2 Robson da Silva Agente de Apoio

733.007.3/1 Roney Contier de Freitas Assist Adm Gestão

799.384.6/1 Sebastiana N. de Souza Assist Sup Operacional

931.115.7/1 Selma Aparecida D. Silva Santa Assist Adm Gestão

743.015.9/1 Selma Dias Assist Adm Gestão

850.550.1/2 Sheila Monteagudo Alves Assist Adm Gestão

781.614.6/2 Thais Cristiane P.R.de Siqueira Assist Adm Gestão

926.526.1/1 Valcleisson Almeida de Souza Assist Adm Gestão

622.097.5/1 Valdete dos Santos Dias Assist Sup Operacional

630.423.1/2 Vanderlan Araujo de Oliveira Assist Sup Operacional

762.238.4/3 Vera Lucia Ferreira Marques Assist Sup Operacional

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150262731

6048.2026/0000126-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização da Srª Subprefeita, segue relação dos servidores do Gabinete e das Coordenadorias da Subprefeitura Penha, convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de: 01/02/2026 à 28/02/2026

RF

NOME

FUNÇÃO

510.022.4

Mauro Eduardo Simões

AAG

518.074.4

Ulisses Antonio de Almeida

ASO

528.514.3

Waldir Tomaz

ASO

528.626.3

João Marcos dos Santos

ASO

530.500.4

Marcos Garcia

AAG

533.773.9

Renato Antonio Pereira

ASO

542.408.9

Sebastião da Silva

ASO

546.637.7

João de Souza Filho

ASO

548.042.6

Paulo César Bernardo

ASO

548.256.9

Celso Xavier de Souza

ASO

553.620.1

Paulo Cesar da Silva

ASO

569.459.1

Sebastião Holanda de Albuquerque

ASO

571.022.7

Rogério Francisco da Silva

ASO

571.116.9

Argeu Lima

ASO

572.662.0

João Roberto Viana

ASO

577.027.1

Roseli Aparecida Leite da Silva

ASO

577.796.8

Rita de Cássia Gallego do Carmo

AAG

578.501.4

David Alves Violin

ASO

579.279.7

Moacyr Silva Mello Filho

ASO

580.014.5

Fatima Regina Gomes Augusto Gonçalves

AAG

582.479.6

José de Sousa Rosa

ASO

585.170.0

Ana Cristina Cardoso Vieira

ASO

592.846.0

Aguinaldo Daurizio

ASO

594.938.6

Nadir Ferreira Lima Soares

ASO

597.255.8

Paulo Flores Belo

ASO

601.045.8

Silvanir Claudino Bento de Lima

AAG

602.994.9

Marcia José Kill

AAG

603.746.1

Fátima Nazarete Duarte de Souza

AAG

610.332.4

Odair Aparecido Nascimento

ASO

611.736.8

José Batista da Silva

ASO

613.817.9

Ismael Mendes Ribeiro

ASO

614.319.9

Maria da Conceição Carvalho Silva

AAG

619.781.7

Benedita dos Santos

ASO

621.256.5

Charleston Eduardo Gonçalves

ASO

623.151.9

Vanderlei Roberto Laino

ASO

623.357.1

Dirceu do Nascimento Dias

ASO

626.503.1

Paulo Henrique Costa

ASO

626.686.0

Jurandir Borges

ASO

626.729.7

Neide Soares da Silva

ASO

626.744.1

Osmar Simões Lopes

ASO

626.892.7

Antonio Tadeu de Souza Santos

ASO

627.691.1

Berenice Miguel Schmidt

ASO

631.107.5

Edson Silva dos Santos

ASO

631.652.2

Elaine Meira Marques

AAG

634.249.3

Waltonio Saião de Melo

AAG

634.407.1

Francisco Lopes Marinho

AAG

634.604.9

Evandro Rodrigues da Silva

AAG

636.100.5

Tania da Costa

AAG

637.004.7

Eunice Correia de Alencar Affonso

AAG

639.390.0

Marcos Souto

ASO

639.398.5

Silvio Gregório da Silva

ASO

639.429.9

Pedro Antonio do Rosário Filho

ASO

641.445.1

Antonio Carlos Serafini de Oliveira

ASO

642.615.8

Roberto Pinoti Munhais

AAG

642.930.1

Davi Rodrigues Pereira

ASO

643.196.8

Paulo Costa dos Santos

ASO

644.903.4

Zaqueu Campos Souza

ASO

646.181.6

Marlene de Almeida

ASO

648.221.0

Maria das Dores de Souza Batista

AAG

649.873.6

Margarete Vieira da Costa

AAG

650.803.1

João Carlos Ribeiro de Amorim

ASO

654.553.0

Terezinha Maciel Gomes

ASO

656.070.9

Mário Sergio Ferrão

ASO

661.892.8

André Luis Ferreira

ASO

689.445.3

Arnaldo Inácio Junior

ASO

700.010.3

Maria Magalhães da Solidade

ASO

714.502.1

Marcelo Estevão de Lima

ASO

718.911.7

Alexandre Schmidt

ASO

726.478.0

Denise Vieira Amorim de Souza

AAG

726.479.8

Paloma Dias Ferreira

AAG

726.615.4

Sueli Aparecida Machado Gaia

AAG

727.356.8

Tathiana Apparecida Rosa de Oliveira

AAG

728.965.1

Jamile Guimarães Ferreira

AAG

731.300.4

Tatiane Gazzoli de Oliveira

AAG

733.054.5

Patricia Frutuozo Mauro

AAG

733.968.2

Pedro Henrique Rodrigues Rocha

AAG

734.653.1

Natalia Silva Santos

AAG

734.885.1

Emília Satiko Mizuta

AAG

735.191.7

Inês Britto Montefusco Soares

AAG

740.606.1

Rivo dos Santos

ASO

740.821.8

Paulo José da Cruz Pinto Martins

ASO

761.422.5

Estela da Palma Arantes

AAG

761.493.4

Gutemberg Bezerra de Matos

ASO

761.749.6

Laudiceia Luiz

AAG

761.859.0

Marcos Roberto Castilla Garcia

ASO

762.014.4

Paulo Henrique Maciel

ASO

762.170.1

Sheila Bressan

AAG

780.232.3

Antonio Roberto Santos Souza

ASO

781.126.8

Simone Tavares de Santana Dias

AAG

782.796.2

Natalia da Motta Pinto

AAG

784.893.5

Laurinda Dantas Barbosa

ASO

794.935.9

José Ricardo Ciccotti

AAG

797.656.9

Douglas Candido

AAG

799.286.6

Alexandre Ciarlariello Gaia

AAG

805.299.9

Mauricio Rodrigues

AG. SAÚDE

828.753.8

Hilton de Lucas Silva

ASO

835.264.0

Vanessa Nassif de Oliveira Miguel

AAG

930.749.4

Caroline Lopes Rocha

AAG

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Opção de Contribuição   |   Documento: 150460054

OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS E RPC

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, publica as opções de inclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição do RPPS e RPC, do(s) servidor(es) abaixo:

REGISTRO

FUNCIONAL

NOME

RUBRICA

PERÍODO DE

7280505/1

Eder Clauber dos Santos dos Anjos

299

29/12/2025 A 17/01/2026

7610882/3

Alex Sandro Castilho da Silva

299

19/01/2026 a 02/02/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 150479436

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/ Vinc

Nome Nível Cat Símbolo A partir de
5800013/2 ELIZETE ROCHA RIBEIRO III 2 QB 13 24/01/2026
7617410/2 LAELSON MIRANDA CHAVES III 2 QB 13 31/01/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 150528572

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79 e Decreto nº 64.014/2025

EH

RF/Vinc

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

630000000000000

7250584/1

WILLIAM BONVICINI SILVA

01 dia

02/02/26

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 150493756

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDO, o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973/05 nos termos do Decreto n° 61.150/2022, e artigo 9º da Lei 18221/24 para o servidor abaixo:

REG. FUNC NOME PROTOCOLO

741.747.1/1 ROBERVAL ALVES DA SILVA 03/02/2026

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 150338681

INTERESSADO: CLÉLIO GODOI - RF: 740.850.1/1

ASSUNTO: Apostila de Título de Aposentadoria

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 003/2024 - SP-SÉ, publicado em 11/04/2024, para fazer constar no ítem 3 - Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 60%: Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 1.291,12 e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-SÉ/SUGESP para providencias.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 150466162

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

PERÍODO

944.010.1/1

ED ELSON PIRES DOS SANTOS

ASSESSOR III

2025

04/02/2026 A 13/02/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 150395358

Processo SEI nº 6058.2025/0003799-1

INTERESSADA : ANTONIETTA NAIMO - RF: 761.148.0/3

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 001/2026/SUB-MG

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE:

Sra. ANTONIETTA NAIMO

Registro Funcional: 761.148.0/3

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - N.II

Padrão: QM-13

Tipo de cargo/função: EFETIVO

- Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUB-MG/CAF/SUGESP, para providências.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 150492131

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionado os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho para o período de: 01/02/2026 a 28/02/2026.

RF

VINCULO

NOME

CARGO/FUNÇAO

4731140

3

FLAVIO ROBERTO DE BORGEA DE CARVALHO

ASO

5311802

2

BENEDITA ROZIENE SA SANTOS

ASO

5316537

2

DANIEL DE SYLOS JUNIOR

AAG

5459061

1

VALDIR ALVES DA SILVA

AAG

5610346

2

RONALD TADEU EGYDIO

ASO

5725593

2

CELSO VITOR DA COSTA

ASO

5924847

2

LUIZ FERREIRA DE SOUZA

ASO

6008356

1

JOSE PAULO TRALDI

AAG

6034047

1

ADRIANA CORTES OLIANI

AAG

6034543

1

HEBE MOREIRA DE BRITTO

AAG

6244483

1

NILSON DONIZETTI PEREIRA

ASO

6263364

1

SILNEIA TADEU FERREIRA DOS SANTOS

ASO

6294961

2

EDULA MOURA DE PAULA

AAG

6335454

1

MARCIA DANTAS DE LIMA

AAG

6336345

1

EMERSON COSMO CAMPANHA

AAG

6361633

1

INACIA APARECIDA PEREIRA DE SENA

AAG

6420729

1

NIVALDO FERNANDES

ASO

6444555

1

CRISPIM DE OLIVEIRA GOMES

ASO

6444717

1

EDILSON DE JESUS

ASO

6445543

1

ANA MARIA DANIEL

AAG

6448704

1

JOSE CARLOS BALBINO

ASO

6452281

1

PEDRO BATISTA SANTOS

ASO

6454364

1

BENEDITO APARECIDO SALVADOR

ASO

6507824

1

MAURICIO DIAS DE SOUZA

ASO

6513841

1

MARLI ASSUNÇAO HIPOLITO SILVA

AAG

6514685

1

DANIEL DE MENEZES

ASO

6536701

1

CLAUDINEI APARECIDO DE LIMA

ASO

6878253

2

JOSE SEBASTIAO DA COSTA

ASO

6979513

1

JURACY LUCAS DE LIRA

ASO

7190514

2

ROBERTA CRISTINA DA SILVA

ASO

7329822

1

PAULA FERREIRA MONTORO

AAG

7407131

1

OSMAR DA SILVA CHAGAS

ASO

7407246

1

NORBERTO DA SILVA CHAGAS

ASO

7407246

1

GENILTON CORREA MINELLI

ASO

7417446

1

MARIA ALICE GONCALVES COSTA

ASO

7456549

1

JOAO CARLOS DO SACRAMENTO

ASO

7812761

1

CELSO VENTER PEREIRA

AAG

7934351

1

ANA PAULA POMPEU CITRANGULO DOS SANTOS

AAG

7993854

1

ANA MARIA RAU

ASO

8076367

2

CLAUDIO OSHIRO

ASO

9265431

1

BERNARDES FELLIPE CRUZ

AAG

9311718

1

NALINY MILENA DA SILVA

AAG

9316604

1

MARCELO BAETA MONTERO

AAG

9316817

1

MONIQUE EMIKO TOYA

AAG

9376178

1

ANDREI VILLEGAS

AAG

9392823

1

THAIS LOPES SEPULVEDA

AA

Promoção/Progressão   |   Documento: 150460720

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6005683/1

BARBARA DAUD JENNER

NIVEL III

4

QFPM14

01/02/2026

7243898/1

EDSON TAKESHI SHOJI

NIVEL III

2

QFPM12

01/02/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 150526119


LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso I do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

72814551

LUCIANE TESSARI BUK FERNANDES DEUS

01

30/01/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 150378862

6210.2025/0009040-5 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): DARCI LEITE DE CARVALHO - RF: 848.845.2/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 14/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): DARCI LEITE DE CARVALHO

Registro Funcional: 848.845.2/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

NÍVEL II - CATEGORIA 4 - Padrão: QB 9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022,a partir de 19/01/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 150488503

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Anexo I do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Exclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente ao cargo em comissão do servidor e diferença de jornada:

RF VINC NOME REF RUBRICA A PARTIR DE
8579695 4 THIAGO GANGI BACHICHI CDA-3 299 01/02/2026
8579695 4 THIAGO GANGI BACHICHI CDA-3 8251 01/02/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 150533067

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8523312/1

OSWALDO MEIRELES DA SILVA JUNIOR

NIVEL III

2

QB13

16/02/2025

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 150519522

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8387117 1 CLARICE MATTOSO BEVILACQUA VASQUES DA FONSECA 3 30/01/2026
8409374 1 RAIMUNDA SOLANGE DANIEL BEZERRA 3 02/02/2026
8490236 1 SARA JANE ALVES DOS SANTOS 1 31/01/2026
7838875 2 LILIAN DE ALMEIDA SOUZA 1 02/02/2026
8380333 1 FRANCISCO COLATINO VIEIRA 2 03/02/2026
8519536 1 REGINA ALESSANDRA DE MORAIS 1 02/02/2026
6361404 2 EDNA DE CARVALHO 1 03/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8391858 1 HISSASHI NAMBA 10 02/02/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Superintendência

Despacho   |   Documento: 150477181

PROCESSO SEI Nº: 6310.2023/0002477-1

INTERESSADO: LARISSA LEME BATISTA

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6310.2023/0002477-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora LARISSA LEME BATISTA, RF: 919.299-9 - cargo Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Disciplina Serviço Social no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à IPREM/CAF/DGA/NGP para providências administrativas necessárias.

Negócios

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 1

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150505853

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO 90001-2026/COBES Às 10h00 do dia vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se o(a) Pregoeiro(a) Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 37/2025/SEGES, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, referente ao Processo nº 6013.2024/0001958-9 para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90001/2026-COBES. Modo de disputa: Aberto/Fechado. Objeto: Registro de preço para a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fioe encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme especificações constantes no Termo de Referência. No curso da sessão pública, foi iniciada a etapa de julgamento de propostas, tendo sido registrada pausa na sessão e posterior retomada, conforme registros do sistema.1. Disputa Encerrada a fase de lances, foi verificada a possibilidade de negociação junto ao licitante melhor classificado, a TIM S.A., o qual informou não ser possível reduzir o lance final. Assim, foi aberto o campo de anexos para apresentação de proposta e documentos técnicos.O fornecedor TIM S.A. foi convocado para envio de proposta e catálogo/especificações técnicas para julgamento, e, após análise pelas áreas responsáveis, a proposta e o catálogo foram considerados conformes com o Termo de Referência, sendo a proposta aceita. 2. HabilitaçãoNa sequência, foi aberto o campo de anexos para apresentação dos documentos de habilitação, os quais foram analisados pelas áreas técnicas, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, tendo atendido às exigências do edital. Assim, a empresa TIM S.A. foi considerada HABILITADA no Grupo G1. Segue abaixo relacionado às empresas que participaram do certame, bem como valores ofertados. ORDEMCNPJEMPRESAVALOR GLOBAL MENSAL OFERTADOSITUAÇÃO0102.421.421/0001-11TIM S AR$ 200.188,7800HABILITADA0240.432.544/0001-47CLARO S.AR$ 206.181,1200 0302.558.157/0001-62TELEFONICA BRASILR$ 276.549,0000 0410.285.037/0001-67IVM TELECOMUNICACOES LTDAR$ 392.028,0000 0511.655.954/0001-59FEDERAL TELECOM E SERVICOS LTDAR$ 419.014,8000 0612.900.948/0001-82MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDAR$ 636.569,1200 0737.876.086/0001-20ELCIO ROCHA COSTA NETO LTDAR$ 728.805,2500 0855.575.582/0001-26VANDILSON MATOS MARCELO ME/EPPR$ 728.805,2500 3. Intenção de recurso e prazos no sistemaApós a abertura do prazo para manifestação de intenção de recurso, registrou-se intenção de recurso pela empresa CLARO S.A. (CNPJ 40.432.544/0001-47), tanto na fase de julgamento quanto na fase de habilitação, conforme registros do sistema.Data limite para recursos 27/01/2026 Data limite para contrarrazões 30/01/2026 Data limite para decisão 20/02/2026.Não havendo mais interessados em fazer uso da palavra, encerrou-se a sessão pública, lavrando-se a presente ata, que foi lida e assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio. A íntegra da ata encontra-se disponível no portal Compras.gov.br e no Processo Eletrônico SEI nº 6013.2024/0001958-9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150497532

Data de Publicação

04/02/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 150346328

Dados da Licitação

Número

03/2026

Processo

6021.2021/0032250-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do leilão

03/03/2026

Hora do leilão

11:00

Data da Publicação

02/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LEILÃO PÚBLICO DE IMÓVEL 03/SEGES/2026 Torna-se público a licitação na modalidade LEILÃO N° 03/SEGES/2026 - Processo administrativo SEI nº 6021.2021/0032250-6, referente a alienação de 2 (dois) bens imóveis municipais localizados na Rua João Moura, nº 1.446 - Pinheiros (LOTE 1) e outro na Avenida Santo Amaro, nº 2.846 - Santo Amaro (LOTE 2 ? SEI nº 6013.2024/0001117-0 - Relacionado).A abertura será no dia 03/03/2026 às 10:00 horas, no Ambiente Eletrônico: https://www.sumareleiloes.com.br/.Os bens também poderão ser vistos no PORTAL, para o LOTE 1 pelo endereço eletrônico https://www.sumareleiloes.com.br/lotes/660afb35-f505-4426-9cae-68e455e44b17; e LOTE 2 https://www.sumareleiloes.com.br/lotes/5a379ccd-3466-4dcb-9cc6-eec611d62fa1.Os participantes deverão efetuar seu CADASTRO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a realização do leilão, pelo endereço eletrônico https://www.sumareleiloes.com.br/ mediante a confirmação do contido no "Termo de Aceite" constante do portal. Leiloeiro PEDRO HENRIQUE ERBOLATO MORAES DE OLIVEIRA, matriculada na JUCESP sob nº 1260. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br. e https://www.sumareleiloes.com.br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

150343934

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Extrato de Aditamento - GARP   |   Documento: 150529952

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2023/0000801-1

Número da Ata

003/SEGES-COBES/2025

Número do Aditamento

Nº 001 À ARP 003/SEGES-COBES/2025

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Pilomix Comércio de Materiais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

27.797.888/0001-91

Data de Assinatura do Aditamento

03/02/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata (R$)

Real - R$

Valor Estimado da Ata (R$)

R$ 115.694,76

Valor Estimado da Ata por extenso

Cento e quinze mil, seiscentos e noventa e quatro reais, e setenta e seis centavos

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

150265163

Data de Publicação

04/02/2026

Texto do Despacho

Fica prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 003/SEGES-COBES/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de março de 2026, inclusive, com a proporcional renovação dos quantitativos estimados.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 150461724

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0006517-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de Tricotando Palavras Arte e Cultura Ltda, CNPJ 13.535.633/0001-46, representada neste ato por Ana Paula de Souza, para realização da apresentação "Tricotando folia - brincando e cantando o Carnaval", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de fevereiro - Carnaval, Culturas e Festejos Populares, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 149987107), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 149987548), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 150460226), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Tricotando Palavras Arte e Cultura Ltda, CNPJ 13.535.633/0001-46, para a realização de 8 (oito) apresentações de teatro "Tricotando folia - brincando e cantando o Carnaval", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de fevereiro - Carnaval, Culturas e Festejos Populares, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 149986210), de 19/02/2026 a 24/02/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 12.346/2026 (documento SEI nº 150312479). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 149987464). Aparecido Sutero da Silva Junior - Coordenador da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

150460274

Data de Publicação

04/02/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 150461713

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2025/0146233-6CONTRATAÇÃOI- À vista dos elementos que instruem o presente, a justificativa da área técnica em SEI 147871476, os cálculos da área financeira em SEI 149454149, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 149372548 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 150382046, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM nº 02/2019:a) o 3º acionamento da ARP nº 20/SME/CODAE/2024, cuja detentora é a empresa Gabee Foods de Comércio Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.742.152/0001-53, para aquisição de 45.254,40 kg de Fórmula Infantil de Seguimento - 6º ao 12º mês (lote 01 - 25%), perfazendo o percentual de 40,05% do quantitativo acionado e total utilizado da ARP.O valor é de R$ 62,28 (sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) por quilo, o valor total do contrato é de R$ 2.818.444,03 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e três centavos);b) a emissão de Nota de Empenho, para execução no exercício 2026, no valor total de R$ 2.818.444,03 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e três centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, indicada na Nota de Reserva nº 11.084/2026 (SEI 149454114);II- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 148587727.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150448063

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150472409

Principal

Especificação de Outras

Aditamento (acréscimo)

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2022/0000607-4ADITAMENTOI- À vista os elementos que instruem o presente, a solicitação apresentada em SEI 149649037, os cálculos da área financeira em SEI 149351773, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 150075999, a ciência da Contratada em SEI 149775577, e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 150272838, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, consubstanciado no Contrato nº 02/SME/CODAE/2023 e seus aditamentos, celebrado com a SHA Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - São Miguel Paulista ( DRE MP - lote 10). AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN nº 02/2019 do TCM/SP:a) o 11° Termo de Aditamento do Contrato nº 02/SME/CODAE/2023, para constar as inaugurações de duas unidades educacionais: EMEI Antônio Ermínio de Moraes e CIEJA Vila Curuça, ambas com início de atendimento em 04/02/2026. Este acréscimo contratual é de 0,91% do valor do contrato, perfazendo 7,64% de acréscimo total, considerando aditamentos anteriores.Os valores passam a ser: Médio Mensal: R$ 16.862.740,97 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e dois mil setecentos e quarenta reais e noventa e sete centavos); Anual: R$ 168.627.409,70 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e vinte e sete mil quatrocentos e nove reais e setenta centavos); Máximo Mensal: R$ 22.759.061,68 (vinte e dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil sessenta e um reais e sessenta e oito centavos); Anual: R$ 227.590.616,80 (duzentos e vinte e sete milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta centavos).b) emissão das notas de empenho para exercício 2026 que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento contratual no valor R$ 109.607.816,31 (cento e nove milhões, seiscentos e sete mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente, conforme notas de reserva nº 13.930/2026 em SEI nº 150450132.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150430946

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150473408

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0144864-3CONTRATAÇÃO I- À vista dos elementos que instruem o presente, a justificativa da área técnica em SEI 147652991, os cálculos da área financeira em SEI 149461069, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 149370625 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 150422766, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM nº 02/2019:a) o 3º acionamento da ARP nº 01/SME/CODAE/2024, cuja detentora é a empresa Gabee Foods de Comércio Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.742.152/0001-53, para aquisição de 16.752 kg de Fórmula Infantil de Partida 0 a 6 meses (lote 01 - 25%), perfazendo o percentual de 33,5% do quantitativo acionado e total utilizado da ARP.O valor unitário é de R$ 72,12 (setenta reais e doze centavos) por quilo, e o valor total do contrato é de R$ 1.208.154,24 (um milhão duzentos e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);b) a emissão de Nota de Empenho, para execução no exercício 2026, no valor total de R$ 1.208.154,24 (um milhão, duzentos e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, indicada na Nota de Reserva nº 11.015/2026 (SEI 149460316);III- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 148528814 e 148823466.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150443868

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150476440

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2025/0146149-6CONTRATAÇÃOI- À vista dos elementos que instruem o presente, a justificativa da área técnica em SEI 147858765, os cálculos da área financeira em SEI 149457231, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 149375845 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 150386246, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM nº 02/2019:a) o 3º acionamento da ARP nº 02/SME/CODAE/2024, cuja detentora é a empresa Anbioton Importadora Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.260.846/0001-87, para aquisição de 50.251,2 kg de Fórmula Infantil de Seguimento 6 a 12º (lote 02 - 75%), perfazendo o percentual de 33,50% do quantitativo acionado e total utilizado da ARP.O valor unitário é de R$ 72,24 (setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) por quilo, e, o valor total do contrato é de R$ R$ 3.630.146,69 (três milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos);b) a emissão de Nota de Empenho, para execução no exercício 2026, o valor total de R$ 3.630.146,69 (três milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, indicada na Nota de Reserva nº 11.009/2026 (SEI 149457053);III- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 148463203 e 148470705.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150447857

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150493280

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2025/0044985-9CANCELAMENTO DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (150439799) e, com base no Decreto nº 64.755, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício de 2025, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO do saldo das Notas de Empenho nº 83.985/2025, no valor de R$ 81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos) e n° 84.077/2025, no valor de R$ 103,84 (cento e três reais e oitenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 185,44 (cento e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 44/SME/CODAE/2025, que tem como objeto a aquisição de 925.000 unidades de Banana in natura Climatizada e 499.994 unidades de Banana in natura Climatizada Orgânica, tendo como Contratada a Empresa Cooperativa da Agricultura Familiar de Sete Barras - COOPAFASB - CNPJ nº 16.952.545/0001-38, ambas onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3016.2801.33903000.02.2.552.0640.1, do exercício de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150441320

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150494404

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2025/0044989-1CANCELAMENTO DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (150358612) e, com base no Decreto nº 64.755, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício de 2025, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO do saldo das Notas de Empenho nº 83.088/2025, no valor de R$ 207,20 (duzentos e sete reais e vinte centavos) e n° 149.122/2025, no valor de R$ 1.209,60 (um mil duzentos e nove reais e sessenta centavos), totalizando o valor de R$ 1.416,80 (um mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 35/SME/CODAE/2025, que tem como objeto a aquisição de 925.000 unidades de Banana in Natura Climatizada, tendo como Contratada a Empresa Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Conchal Branco - ACONSOL - CNPJ nº 44.307.197/0001-81, ambas onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3016.2801.33903000.02.2.552.0640.1, do exercício de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150358647

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150495117

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2025/0045003-2CANCELAMENTO DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (150354125) e, com base no Decreto nº 64.755, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício de 2025, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO do saldo das Notas de Empenho nº 82.772/2025, no valor de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) e n° 149.237/2025, no valor de R$ 2.768,80 (dois mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), totalizando o valor de R$ 2.775,20 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 36/SME/CODAE/2025, que tem como objeto a aquisição de 2.775.000 unidades de Banana in Natura Climatizada, tendo como Contratada a Empresa Cooperativa dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Município de Juquiá COOPAFARGA - CNPJ nº 11.402.980/0001-75, ambas onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3016.2801.33903000.02.2.552.0640.1, do exercício de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150354175

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150495697

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2025/0044949-2CANCELAMENTO DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria em doc. (150276566) e, com base no Decreto nº 64.755, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício de 2025, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO do saldo das Notas de Empenho nº 83.653/2025, no valor de R$ 122,40 (cento e vinte e dois reais e quarenta centavos) e n° 83.662/2025, no valor de R$ 199,76 (cento e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 322,16 (trezentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 39/SME/CODAE/2025, que tem como objeto a aquisição de 925.000 unidades de Banana in Natura Climatizada e 272.724 unidades de Banana in Natura Climatizada Orgânica, tendo como Contratada a Empresa Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu- CNPJ n° 10.218.502/0001-47, ambas onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3016.2801.33903000.02.2.552.0640.1, do exercício de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150276578

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150495928

Principal

Especificação de Outras

Retirratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2022/0000607-4RERRATIFICAÇÃOI - RETIFICO o Despacho Autorizatório do 11º Termo de Aditamento do Contrato nº 02/SME/CODAE/2023, conforme SEI nº 150430946, para corrigir o valor autorizado para emissão de nota de empenho referente às unidades educacionais objeto do aditamento:ONDE SE LÊ:" b) emissão das notas de empenho para exercício 2026 que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento contratual no valor R$ 109.607.816,31 (cento e nove milhões, seiscentos e sete mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente, conforme notas de reserva nº 13.930/2026 em SEI nº 150450132."LEIA-SE: " b) emissão da nota de empenho, para exercício 2026, que dará suporte orçamentário-financeiro ao aditamento contratual, no valor R$ 1.331.948,23 (um milhão, trezentos e trinta e um mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente, conforme nota de reserva nº 13.930/2026 em SEI nº 150450132."II- RATIFICO os demais termos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150482912

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150497349

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2025/0146398-7CONTRATAÇÃOI- À vista dos elementos que instruem o presente, a justificativa da área técnica em SEI 147900675, os cálculos da área financeira em SEI 149432291, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 149370277 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 150395585, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM nº 02/2019:a) o 3º acionamento da ARP nº 21/SME/CODAE/2024, cuja detentora é a empresa Anbioton Importadora Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.260.846/0001-87, para aquisição de 135.753,6 kg de Fórmula Infantil de Seguimento 6 a 12º (lote 02 - 75%), perfazendo o percentual de 40,28% do quantitativo acionado e total utilizado da ARP.O valor unitário é de R$ 62,28 (sessenta e dois reais e vinte e oito centavos) por quilo, e, o valor total do contrato é de R$ 8.454.734,21 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos);b) a emissão de Nota de Empenho, para execução no exercício 2026, o valor total de R$ R$ 8.454.734,21 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, indicada na Nota de Reserva nº 11.075/2026 (SEI 149432191);III- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 148593047.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150468568

Data de Publicação

04/02/2026

Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial

Outras (NP)   |   Documento: 150534155

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2021/0128488-0 Interessado: SME / COMAPRE Assunto: Aditamento do TC Nº 392/SME/2021 OBJETO: Contratação de empresa especializada para estudos técnicos e assessoria para a elaboração do Diagnóstico Técnico Legal e Plano de Ação com o objetivo de diagnosticar as necessidades legais, executivas e adequações físicas para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de 528 (quinhentos e vinte e oito) edificações da Secretaria Municipal de Educação do município de São Paulo/SP. Lotes 5, 6, 9 e 10. D E S P A C H O:I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação da Empresa (SEI 150392371) a justificativa técnica (SEI 150392565 e 150524272), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 150500264), AUTORIZO o aditamento do prazo de execução dos Lotes 5, 6, 9 e 10, e do prazo de vigência do Contrato 392/SME/2021, celebrado com a Empresa DEJAM ENGENHARIA E SERVIÇOS PREDIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.863.966/0001-84, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar do dia 22/02/2026, assim o novo término do prazo contratual será em 21/02/2027, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.II - À SME/COMPS/NCON, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.

Data de Publicação

04/02/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 150462547

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6011.2022/0002235-6 INTERESSADO: SME / COMAPRE OBJETO: Contrato nº 308/SME/2024 - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SEGUNDO LOTE DE CINCO CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (CEUs) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. D E S P A C H O: I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da área técnica (150457540), com fundamento no Artigo 22, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Artigo 18, §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO a emissão da Reserva e da Nota de Empenho no valor total de R$ 67.240.120,44 (sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta mil, cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos), onerando a Dotação Orçamentária 16.10.12.368.4027.7208.45678200.00.1.500.9001.0, em favor da Empresa SPE INTEGRA 2 S/A, inscrita sob o CNPJ nº 55.739.083/0001-27, a fim de complementar o montante necessário ao aporte dos recursos complementares para a realização de obras de construção e implantação dos CEUS PPP CEUS Lote 2 - conforme previsto na Cláusula 29.4 do Contrato nº 308/SME/2024 (119638822), alterada pelo Termo Aditivo nº 134/SME/2025 (141192800).II - Ficam mantidos como fiscais do Contrato, os servidores indicados na Manifestação desta Coordenadoria (118259561), ratificada no Despacho que consta nos autos (118263523).III - À SME/CONT/DICONT/NUREM, para providências quanto à emissão da competente Reserva e da Nota de Empenho, nos seguintes termos:- Dotação 16.10.12.368.4027.7208.45678200.00.1.500.9001.0 - R$ 67.240.120,44 (sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta mil, cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos).

Data de Publicação

04/02/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150481350

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 84/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0003298-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LURAGRI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDACNPJ 19.081.410/0001-32 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada da empresa LURAGRI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 19.081.410/0001-32, para a realização de 5 (cinco) apresentações de música "Samba urbano paulistano", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de janeiro - 472º aniversário de São Paulo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 84/SME/2026, constante em documento SEI 149923557, com extrato em SEI 149929727, publicado em DOC de 26/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150273200, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381434. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150480987

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150483669

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 59/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146473-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Conexão Arte & Cultura Ltda - CNPJ: 63.937.196/0001-65 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Conexão Arte & Cultura Ltda, CNPJ: 63.937.196/0001-65, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Vivência musical para bebês", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 59/SME/2026, constante em documento SEI 148868512, com extrato em SEI 149464687, publicado em DOC de 16/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150258473, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381440. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150483345

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150484875

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 87/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0003296-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Rubens de Souza Coelho Eventos - CNPJ: 27.754.863/0001-00 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Rubens de Souza Coelho Eventos, CNPJ: 27.754.863/0001-00, para a realização de 5 (cinco) apresentações de música "Ritmos", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de janeiro - 472º aniversário de São Paulo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 87/SME/2026, constante em documento SEI 149566272, com extrato em SEI 149932663, publicado em DOC de 26/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150272935, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381428. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150484615

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150479477

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 63/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146472-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Abias Tatiana Ferreira da Silva Gonçalves Simões LTDA. CNPJ: 61.728.676/0001-90 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Abias Tatiana Ferreira da Silva Gonçalves Simões LTDA, CNPJ: 61.728.676/0001-90 , para a realização de 20 (vinte) apresentações de contação de histórias "O dia que acordei e precisei renomear o mundo", na categoria 3 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 63/SME/2026, constante em documento SEI 148906359, com extrato em SEI 149391907, publicado em DOC de 15/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150257750, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381436. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150472951

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150487594

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 67/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146479-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Denis Jefferson Santos Silva - CNPJ: 44.381.712/0001-73 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Denis Jefferson Santos Silva, CNPJ: 44.381.712/0001-73, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "A Lagarta Comilona", na categoria 3 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 67/SME/2026, constante em documento SEI 148974640, com extrato em SEI 149530138, publicado em DOC de 19/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150259969, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381444. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150487396

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150489796

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 86/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0003294-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TK Serviços Artísticos Ltda - CNPJ: 13.113.333/0001-79 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa TK Serviços Artísticos Ltda, CNPJ: 13.113.333/0001-79, para a realização de 5 (cinco) apresentações de música "A música brasileira através do karaokê", na categoria 6 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de janeiro - 472º aniversário de São Paulo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 86/SME/2026, constante em documento SEI 149561356, com extrato em SEI 149927157, publicado em DOC de 26/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150275229, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381427. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150489649

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150491706

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 64/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146481-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Conexão Arte & Cultura LTDA - CNPJ: 63.937.196/0001-65 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Conexão Arte & Cultura LTDA, CNPJ: 63.937.196/0001-65 , para a realização de 16 (dezesseis) apresentações de contação de histórias "A Lagartinha Descobre O Mundo", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 64/SME/2026, constante em documento SEI 148909148, com extrato em SEI 149424496, publicado em DOC de 16/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150263813, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381449. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150491052

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150492408

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 61/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146485-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Stones & Cores Ltda - CNPJ: 63.007.639/0001-19 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Stones & Cores Ltda, CNPJ: 63.007.639/0001-19, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Festa na floresta", na categoria 2 (dois) integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 61/SME/2026, constante em documento SEI 148884069, com extrato em SEI 149525666, publicado em DOC de 19/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150266490, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381451. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150492282

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150493591

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 85/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0003293-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PERIPÉCIAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ 16.755.107/0001-80 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PERIPÉCIAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ: 16.755.107/0001-80, para a realização de 5 (cinco) apresentações de circo "Um aniversariante inusitado", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de janeiro - 472º aniversário de São Paulo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 85/SME/2026, constante em documento SEI 149924051, com extrato em SEI 149929964, publicado em DOC de 26/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150274047, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381425. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150493426

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150520493

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC 381/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 381/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0117482-9. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2025. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ Nº 08.472.572/0001-85. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break - Tipo II, para a realização de eventos de COCEU, na quantidade de 2.850 (dois mil, oitocentos e cinquenta) coffee break. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 381/SME/2025, constante em documento SEI 145106037, com extrato em SEI 145182081, publicado em DOC de 30/10/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150142734, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150183108. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150520185

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150524054

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 109/SME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 109/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0039702-4. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: CONSÓRCIO SAMPAVIX, CNPJ 56.950.608/0001-31, liderado pela empresa SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 39.273.768/0001-74. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico especializado de Operação, Sustentação e Suporte de Infraestrutura por meio do Service Desk e experiência do Usuário (N0/N1), do Atendimento à Campo e Logística (N2), do Centro de Operações de Inteligência de Observabilidade, Disponibilidade e Resiliência da Saúde Operacional de Datacenter, Campus e Rede Metropolitana (SNOC/N3) e da Governança dos Serviços de TI e Escritório de projetos: (GSTI/EP) e Projetos sob Demanda, com o objetivo de realizar o atendimento, operação, monitoramento, processamento, sustentação, suporte e governança dos serviços de disponibilidade continua do ambiente e computacional com fornecimento de barramento tecnológico de gerenciamento, orquestração e integração de canais omnichannel com serviço de atendimento humano e robótico (artificial) (robótica), envolvendo processos e negócios de forma rotineira, contínua e mensal e horas de serviço técnico especializado e projetos sob demanda de alta, baixa e média complexidade de forma eventual, pelo período de 12 (doze meses) meses, conforme especificações e condições do Edital e seus Anexos.APOSTILAMENTO.I- Considerando o Termo de Contrato Nº 109/SME/2024, constante em documento SEI 102181195, com extrato em SEI 102188925, publicado em DOC de 24/04/2024, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150298305, e em encaminhamento da SME/COTIC em SEI 150375345.- Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150523731

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150525407

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 32/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 32/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138454-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GABRIEL IVANOFF LOPES - CNPJ: 27.393.986/0001-63. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa GABRIEL IVANOFF LOPES, CNPJ: 27.393.986/0001-63, para a realização de 10 (dez) apresentações de MÚSICA "O que será que tem?", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 32/SME/2026, constante em documento SEI 149167691, com extrato em SEI 102188925, publicado em DOC de 19/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150185887, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381524. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150524962

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150530420

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 02/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138467-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: DENTE DE LEÃO CULTURAL LTDA. - CNPJ: 17.794.435/0001-58. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa DENTE DE LEÃO CULTURAL LTDA., CNPJ: 17.794.435/0001-58, para a realização de 07 (sete) apresentações de espetáculo musical "POIN - Pequena Orquestra Interativa", na categoria 06 ou mais integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 02/SME/2026, constante em documento SEI 148854094, com extrato em SEI 149312089, publicado em DOC de 14/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150381529, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381524. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150529334

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150496342

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 17/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 17/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138922-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CULTURAL QUILOMBAQUE - CNPJ: 22.232.865/0001-16 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CULTURAL QUILOMBAQUE, CNPJ: 22.232.865/0001-16, para a realização de 09 (nove) apresentações de circo Espetáculo "No Varal", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 17/SME/2026, constante em documento SEI 149026264, com extrato em SEI 149515218, publicado em DOC de 19/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150187944, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381491. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150495602

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150497119

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 04/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 04/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138913-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: JANAINA SANT ANA CINQUINI 14667744871 - CNPJ: 46.586.443/0001-07. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa JANAINA SANT ANA CINQUINI 14667744871, CNPJ: 46.586.443/0001-07, para a realização de 15 (quinze) apresentações de contação de histórias "Contos de Clarice", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 04/SME/2026, constante em documento SEI 148871154, com extrato em SEI 149315337, publicado em DOC de 14/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150187052, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381487. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150496912

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150498717

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 03/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 03/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138911-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 15.220.081 MARIA TEIXEIRA CAMPOS - CNPJ: 15.220.081/0001-02. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada" da empresa 15.220.081 MARIA TEIXEIRA CAMPOS, CNPJ: 15.220.081/0001-02, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "As Aventuras da Palhaça Testuda", na categoria 1 integrante, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 03/SME/2026, constante em documento SEI 148864677, com extrato em SEI 149314237, publicado em DOC de 14/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150184638, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150381486. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150498439

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150499861

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 29/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 29/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146177-1 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ 63.114.258/0001-39OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa NOSSAS HISTÓRIAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 63.114.258/0001-39, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Roda de música para bebês", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 29/SME/2026, constante em documento SEI 149457237, com extrato em SEI 149457489, publicado em DOC de 16/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150250961, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150487000. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150499537

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150500544

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 82/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 82/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0002626-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PEQUENOS SONHADORES SERVIÇOS DE ARTE E RECREAÇÃO LTDA. CNPJ: 61.596.320/0001-40. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PEQUENOS SONHADORES SERVIÇOS DE ARTE E RECREAÇÃO LTDA., CNPJ: 61.596.320/0001-40, para a realização de 12 (doze) apresentações de música "O monstrinho que tinha medo do escuro", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 82/SME/2026, constante em documento SEI 149351823, com extrato em SEI 149523372, publicado em DOC de 19/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150272603, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150490274. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150500380

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150501516

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 34/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 34/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0152298-3 .CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: STONES & CORES LTDA. - CNPJ: 63.007.639/0001-19 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa STONES & CORES LTDA., CNPJ: 63.007.639/0001-19 , para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Brincar e contar, é só começar", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 34/SME/2026, constante em documento SEI 149160216, com extrato em SEI 149430591, publicado em DOC de 16/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150268683, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150490277. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150501157

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150512295

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 42/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 42/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0151917-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: IPE BAOBA PRODUÇÕES LTDA - CNPJ 38.498.161/0001-20.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa IPE BAOBA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 38.498.161/0001-20, para a realização de 16 (dezesseis) apresentações de contação de histórias "Contos de guerra nordestinos", na categoria 2 (dois) integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 42/SME/2026, constante em documento SEI 148889009, com extrato em SEI 149420795, publicado em DOC de 16/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150267690, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150490278. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150511097

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150514562

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 47/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 47/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0151635-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: STONES & CORES LTDA - CNPJ: 63.007.639/0001-19. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa STONES & CORES LTDA - CNPJ: 63.007.639/0001-19, para a realização 10 (dez) apresentações de circo "Mágico Peruka e sua turma", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 47/SME/2026, constante em documento SEI 149499165, com extrato em SEI 149415763, publicado em DOC de 16/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150267112, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150490281. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150514262

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150516497

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 24/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 24/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145578-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: GRAVETO COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA- CNPJ: 33.895.082/0001-39 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa Graveto Comunicação e Comércio de Livros Ltda, CNPJ: 33.895.082/0001-39 , para a realização de 10 (dez) apresentações de música "O Tambor Do Leopardo", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 24/SME/2026, constante em documento SEI 149079432, com extrato em SEI 149465202, publicado em DOC de 16/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150241082, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150488709. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150515360

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150526551

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 27/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 27/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0138130-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 30.149.057 ERIKA REGINA FARIA CORACINI - CNPJ: 30.149.057/0001-18. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 30.149.057 ERIKA REGINA FARIA CORACINI, CNPJ: 30.149.057/0001-18 , para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias "Bicharada em festa", na categoria 2 (dois) integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 27/SME/2026, constante em documento SEI 149080301, com extrato em SEI 149458725, publicado em DOC de 16/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150274431, e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150489672. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150519680

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150527964

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 56/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 56/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0146166-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.440.117/0001-85OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 49.440.117/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Fábrica do corasom", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 56/SME/2026, constante em documento SEI 149203799, com extrato em SEI 149415395, publicado em DOC de 16/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150274431 e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150490292. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150527843

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150530066

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento do TC 81/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 81/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0002619-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.440.117/0001-85. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BB Produções e Serviços Ltda, CNPJ: 49.440.117/0001-85, para a realização de 12 (doze) apresentações de música "Cantando e brincando entre livros", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 47º Recreio nas Férias - Edição Jan/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 81/SME/2026, constante em documento SEI 149349171, com extrato em SEI 149682211, publicado em DOC de 21/01/2026 faz necessário seu apostilamento para fazer constar a nova dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/CONT/DICONT/NUREM em SEI 150271927 e em encaminhamento da SME/COCEU em SEI 150486652. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.- Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150529285

Data de Publicação

04/02/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150524328

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 476/SME/2025

Contratado(a)

FLEX TELECOMUNICACAO E SEGURANCA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.460.866/0001-28

Data da Assinatura

16/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 476/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0116702-4.EDITAL DE DISPENSA ELETR?NICA Nº 900/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: FLEX TELECOMUNICACAO E SEGURANCA LTDA - CNPJ Nº 59.460.866/0001-28.OBJETO: Contratação para prestação de serviço de aluguel de 5 (cinco) equipamentos de radiocomunicação, licenciado pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, nos termos e condições e exigências estabelecidas.VALOR UNITÁRIO MENSAL: R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais).VALOR MENSAL DOS 5 (CINCO) EQUIPAMENTOS: R$ 1.245,00 (mil duzentos e quarenta e cinco reais).VALOR TOTAL: R$ 14.940,00 (quatorze mil novecentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.NOTAS DE EMPENHO: nº 158.582/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA LAVRATURA: 16/12/2025. SIGNATÁRIOS: Sr. Ronaldo Alves Tenorio, Chefe de Gabinete da ASCOM da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Josué Gomes Cavalcanti, sócio administrador FLEX TELECOMUNICACAO E SEGURANCA LTDA.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148075103

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 150511450

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0132315-8 - Contratada: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 27.660.632/0001-38 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços, conforme relação apresentada no Anexo II- Termo de Referência. Lote 1. - Pregão Eletrônico: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 347/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI150319865), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.066,78 (dois mil sessenta e seis reais e setenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 347/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (146272063). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/02/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150518363

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0048785-8 - Contratada: MRS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA- CNPJ 19.210.884/0001-37 -Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2025 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI da Lei nº 8.666/1993 - de empresa especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação- SME. LOTE 9 - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 52/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 150320134), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 180,13 (cento e oitenta reais e treze centavos), com base no Termo de Contrato 52/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI 124364096. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I (Substituta)

Data de Publicação

04/02/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150513130

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0109712-3 - Contratado: LOCAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ 12.513.976/0001-47 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2025 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para a Pretação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por bombeiros Civil nas dependências dos (CEUs) da SME. Lote1 - Pregão: 90010/SME/2025 - Termo de Contrato: 180/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 148926470), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 8.636,66 (oito mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 180/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI 146757788. - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150517484

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0004271-9 - Contratada: VERSSATPREST SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI - CNPJ: 14.444.091/0001-69 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - DEZEMBRO/2020 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Secretaria Municipal de Educação - SME. LOTES 05 e 06. - Termo de Contrato: 413/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 142542943 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância no SEI 146239247, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 143651131), no valor de R$ 5.509,38 (cinco mil quinhentos e nove reais e trinta e oito centavos), em nome da empresa VERSSATPREST SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI - CNPJ: 14.444.091/0001-69. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I (Substituta)

Data de Publicação

04/02/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150483181

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094034-2

Número do contrato

83/DRE-CL/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

3924/DRE-CL/2025-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI MARIA CLARA ALVES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração da capacidade de atendimento.

Nota de Empenho

2027/2026 e 4297/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2021

Data de Fim

19/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2021

Data de Fim

19/09/2026

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148735584

Anexo II (Número do Documento SEI)

149963394

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150475400

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109592-0

Número do contrato

4/DRE-CL/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

3842/DRE-CL/2025-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI ESTRELA DE DAVI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO-CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da Parceria e manutenção da capacidade de atendimento até 31/01/2026 e, a partir de 01/02/2026 a redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Nota de Empenho

1437/2026 e 4185/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148844189

Anexo II (Número do Documento SEI)

149957998

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150472972

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0097180-5

Número do contrato

1/DRE-CL/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

3821/DRE-CL/2025-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI ALICE ALVES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas.

Nota de Empenho

1015/2026 e 3757/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2025

Data de Fim

31/12/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149952493

Anexo II (Número do Documento SEI)

149952704

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150496258

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0109591-1

Número do contrato

2/DRE-CL/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

3845/DRE-CL/2025-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI MARIA NELE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO-CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da Parceria, aumento da capacidade de atendimento e de berçário até 31/01/2026 e, a partir de 01/02/2026, redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Nota de Empenho

2148/2026 e 4303/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148842985

Anexo II (Número do Documento SEI)

149967941

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150500729

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0104401-2

Número do contrato

349/DRE-CL/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

3755/DRE-CL/2025-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI PROFESSORA PATRÍCIA BARROS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, por meio da Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da Parceria, manutenção da capacidade de atendimento até 31/01/2026 e, a partir de 01/02/2026, redução da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário.

Nota de Empenho

2464/2026 e 4348/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2025

Data de Fim

13/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/12/2025

Data de Fim

13/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147896142

Anexo II (Número do Documento SEI)

149954374

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150483723

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052322-1

Número do contrato

680 / 2017

Número do Termo Aditivo

425 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO - CEI BRINCANDO TAMBÉM SE APRENDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.389.788/0001-33

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150477982

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0009797-9

Número do contrato

6 / 2025

Número do Termo Aditivo

417 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER - CEI PASSINHOS FELIZES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150476455

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0033958-9

Número do contrato

672 / 2018

Número do Termo Aditivo

412 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - CEI BOM JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.886.798/0001-37

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150474840

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054370-2

Número do contrato

148 / 2018

Número do Termo Aditivo

410 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO OIKOS - CEI OIKOS II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.172.728/0001-99

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/01/2023

Data de Fim

20/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150473555

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051551-2

Número do contrato

780 / 2017

Número do Termo Aditivo

409 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - CEI INDIRETO PARQUE MANDI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.383.864/0001-01

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150372949

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049858-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CLARET SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO e CEI CORAÇÃO DE MARIA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SEI nº 6016.2017/0049858-8 CEI CORAÇÃO DE MARIA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº150361161, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1085/DRE-IP/2017 - RPI, com a OSC INSTITUTO CLARET SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO, localizada na Rua Conselheiro Brotero nº 779 - CEP 01232-011, C.N.P.J. nº 03.601.723/0001-34, objetivando aditar a cláusula terceira, para redução do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CORAÇÃO DE MARIA, com atendimento, a partir de 01/02/2026, de 168 crianças, sendo 54 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$184.251,24 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos) mais adicional de berçario R$ 27.358,02 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), totalizando R$ 211.609,26 (duzentos e onze mil seiscentos e nove reais e vinte e seis centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 150360420 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150361503

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 150218896

Principal

Especificação de Outras

Autorização para Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2023/0008055-0Assunto: Prorrogação Contratual por 12 (doze) meses Autorização para Reserva e EmpenhoI - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 15/DRE-IP/2023, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para DRE Ipiranga, firmado com a empresa  BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTD - CNPJ: 09.114.027/0001-80, para prorrogação contratual por mais 12(doze) meses. O aditamento tem como valor mensal R$ 215,33 (duzentos e quinze reais e trinta e três centavos), totalizando para 12(doze) meses, de 01/03/2026 (inclusive) a 28/02/2027, o valor de  R$ 2.602,34 (dois mil seiscentos e dois reais e trinta e quatro centavos), mantidas as demais condições contratuais.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva no valor de R$ 2.597,82 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos) e Empenho de R$ 2.586,36 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) para o exercício 2026, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.III - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

03/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150431142

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2022/0063375-1Assunto: Aditamento ContratualI - À vista dos elementos que instruem o presente, as informações e manifestações do setor de DIAF/CONTRATOS e da Assessoria Jurídica desta DRE, que adoto em razão de decidir, a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no artigo 57, inciso II; artigo 58 inciso I todos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 03/DRE-IP/2023, cujo objeto é a "Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e coleta de água para análise e emissão de laudos bacteriológico e físico-químico, dos reservatórios de água (cisternas e caixas de água) das Unidades Educacionais (UEs) - GRUPO 5 (SUL), firmado com a empresa PRONTSERV COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 10.372.279/0001-98, para Inclusão de 2 (dois) reservatórios de água com volume de 5.001 até 5.500 litros, do novo endereço do CEI Indianópolis localizado à Rua Pedro de Toledo, 1809 - Vila Clementino, São Paulo - SP; a exclusão de 03 (três) reservatórios de água de 251 até 500 litros do antigo endereço do CEI DIRETO Indianópolis, localizado à Av. Açocê, 174 - Indianópolis, São Paulo/SP e inclusão de 2 (dois) reservatórios de água de 501 à 1.000 litros na DRE Ipiranga localizado na Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino, São Paulo - SP, para serviço de limpeza, higienização, desinfecção e coleta de água para análise e emissão de laudos bacteriológico e físico-químico conforme Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 - COBES. O valor total do aditamento é de R$ 68.213,54 (sessenta e oito mil duzentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), mantidas as demais condições contratuais.II - Autorizo a emissão das notas de empenho referente ao presente aditamento onerando as dotações orçamentárias 16.11.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (CEI) no valor de R$ 10.839,59 (dez mil oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), 16.11.12.365.3025.2876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (CEMEI) no valor de R$ 168,93 (cento e sessenta e oito reais e noventa e três centavos), 16.11.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (CEU) no valor de R$ 3.584,19 (três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), 16.11.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (CIEJA) no valor de R$ 286,08 (duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos), 16.11.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (EMEF) no valor de R$ 25.195,24 (vinte e cinco mil cento e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), 16.11.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (EMEI) no valor de R$ 26.504,21 (vinte e seis mil quinhentos e quatro reais e vinte e um centavos) e 16.11.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (DRE) no valor de R$ 1.635,29 (um mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como o cancelamento do saldo, se houver.III - Encaminhe-se ao setor DRE-IP/DIAF/CONTABILIDADE para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

03/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150436890

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0002214-8ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para aquisição, execução de serviços de instalação de dois motores para a automatização dos portões da DRE-IPIRANGAI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, Adjudico e Homologo, a Contratação de empresa especializada para aquisição, execução de serviços de instalação de dois motores para a automatização dos portões da DRE-IPIRANGA, em favor da NOVA SOLUCOES LTDA,CNPJ: 57.027.920/0001-10, sendo o valor unitário: R$ 3.398,74 (três mil trezentos de noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) e total de R$ 6.797,48 (seis mil setecentos de noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). Através da Dispensa Eletrônica nº 02/DRE IP/2026.II. Igualmente, autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00 no valor de R$ 6.797,48.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO o Sr. Pedro Castilho Martinez - R.F. 951.303.5/1, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em caso de impedimento legal indico como suplente a Sra. Ivanir Romão Santana - R.F. 695.043.4/1 e a Sra. Ione Aparecida dos Santos - R.F. 553.315.5/3 conforme indicação SEI nº 148913984.IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

03/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150393228

Principal

Especificação de Outras

Autorização para Reserva e Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2021/0085401-2Assunto: Autorização para Reserva e EmpenhoI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 5.318/2020, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 04/DRE-IP/2022 e Termo de Aditamento nº 22/DRE-IP/2025, celebrado com a Empresa DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (EPP), CNPJ nº 58.408.204/0001-4, para prestação de serviços de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em carater preventivo e corretivo através da Adesão à ARP nº 15/SME/2021 nas Unidades Educacionais da DRE Ipiranga - Lote 13, AUTORIZO a emissão da Nota de Reserva no valor de R$ 86.068,34 (oitenta e seis mil sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e Empenho no valor de R$ 41.919,12 (quarenta e um mil novecentos e dezenove reais e doze centavos) para o exercício 2026, onerando as dotações orçamentárias: 16.11.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00 (CEI), sendo Reserva R$ 6.648,50 (seis mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) e Empenho R$ 3.238,12 (três mil duzentos e trinta e oito reais e doze centavos); 16.11.12.367.3010.2827.3.3.90.39.00 (CIEJA) sendo Reserva de R$ 534,18 (quinhentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) e Empenho de R$ 260,17 (duzentos e sessenta reais e dezessete centavos); 16.11.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00 (EMEBS) sendo Reserva de R$ 1.695,37 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos) e Empenho de R$ 825,72 (oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos); 16.11.12.365.3025.4362.3.3.90.39.00 (EMEF) sendo Reserva de R$ 41.741,45 (quarenta e um mil setecentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) e Empenho de R$ 20.329,95 (vinte mil trezentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos); 16.11.12.365.3025.2876.3.3.90.39.00 (EMEI) sendo a Reserva de R$ 32.805,68 (trinta e dois mil oitocentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) e Empenho de R$ 15.977,83 (quinze mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), e 16.11.12.366.3010.2823.3.3.90.39.00 (CEMEI) sendo Reserva de R$ 2.643,15 (dois mil seiscentos e quarenta e três reais e quinze centavos) e Empenho de R$ 1.287,33 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), bem como o cancelamento do saldo, se houver.II - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contabilidade para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

03/02/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150383027

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Outras (NP) 149877568

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2024/0013519-4ASSUNTO: Reajuste Contratual do TC 68/DRE-IP/2024Fazer constar que: o Total do aditamento para o período de 16/05/2025 a 23/12/2026 é de R$ 21.139,39 (vinte e um mil cento e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme doc. 150341881.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

03/02/206

Arquivo (Número do Documento SEI)

149877568

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150517425

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050123-6

Número do contrato

5322017 - RPP

Número do Termo Aditivo

03422026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI SEMENTINHA DO AMANHÃ.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

7673; 7664

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/11/2022

Data de Fim

23/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/11/2022

Data de Fim

23/11/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149870335

Anexo II (Número do Documento SEI)

150515745

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150493117

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0012843-2

Número do contrato

182025 -RPP

Número do Termo Aditivo

03472026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PROJETO CRESCER II.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSIEI - ASSOCIAÇÃO INOVAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.828.650/0001-08

Objeto do Aditamento

MANTER A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E BERÇARIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

30269; 30287

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

21/02/2025

Data de Fim

20/02/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149870919

Anexo II (Número do Documento SEI)

150491099

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150360882

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0038783-8

Número do contrato

2632020 - RPP

Número do Termo Aditivo

04682026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI PROJETO CRESCER.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSIEI - ASSOCIAÇÃO INOVAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

21.828.650/0001-08

Objeto do Aditamento

REDUZIR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO MANTENDO A CAPACIDADE DO BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

7340; 7275

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2025

Data de Fim

23/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2025

Data de Fim

23/09/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149997488

Anexo II (Número do Documento SEI)

150360580

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150355009

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0069140-7

Número do contrato

642021 - RPP

Número do Termo Aditivo

04642026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI FRIDA KAHLO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

8876; 8856

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149995147

Anexo II (Número do Documento SEI)

150354109

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150352137

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0124491-2

Número do contrato

832023 -RPI

Número do Termo Aditivo

02332026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI EMANOEL ALVES DE ARAUJO.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

6821

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2023

Data de Fim

29/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/10/2023

Data de Fim

29/10/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149678991

Anexo II (Número do Documento SEI)

150345814

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150322841

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0066927-4

Número do contrato

602021 - RPP

Número do Termo Aditivo

03522026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CORA CORALINA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

6370; 6388

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149873684

Anexo II (Número do Documento SEI)

150321898

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150320147

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0067271-2

Número do contrato

592021 - RPP

Número do Termo Aditivo

03542026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI COLINHO DE MAMÃE.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT VIDAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

7831; 7837

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

07/07/2021

Data de Fim

06/07/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149873955

Anexo II (Número do Documento SEI)

150313726

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150310974

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0025209-6

Número do contrato

762020 - RPP

Número do Termo Aditivo

04512026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CAROLINA MARIA DE JESUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL LEAO XII

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.980.364/0001-07

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025

Nota de Empenho

8369; 6933

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149984401

Anexo II (Número do Documento SEI)

150306340

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150305281

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047057-8

Número do contrato

72017-RPP

Número do Termo Aditivo

04462026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI CANTINHO FELIZ.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

16.12.12.365.3025

Nota de Empenho

5998; 6011

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/06/2022

Data de Fim

13/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/06/2022

Data de Fim

13/06/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses.

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149981849

Anexo II (Número do Documento SEI)

150302291

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Outras (NP)   |   Documento: 150512392

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de sabonete líquido

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2026/0008867-0ASSUNTO: Aquisição de sabonete líquido I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 71 inciso, 4 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO a aquisição de Sabonete Líquido Através de acionamento à ATA 51/SME/2025, cuja a empresa detentora é a DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.556.536/0001-11. Valor total da aquisição R$ 12.596,97 (Doze Mil e Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Noventa e Sete Centavos)II Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº:16.00.16.20. 12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III- Designo como fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF.: 793.956.6/2 ATEI , Suplente e a servidora Solange Gomes da Silva RF: 8086681 STE.Jair SipioniDiretor Regional .

Anexo I (Número do Documento SEI)

150511222

Data de Publicação

04/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150486286

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

001/DRE-MP/DICEU/2025

Objeto

Desenvolvimento do "Projeto Criança e Clima", para as EMEIs e EMEFs

Descrição detalhada do objeto

Projeto Criança e Clima

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29.12.2025, PÁGINA 284. PROCESSO SEI nº 6016.2025/0151913-3 Assunto: Termo de Compromisso nº 001/DRE-MP/DICEU/2025 para Execução do Projeto de Emenda Parlamentar: Desenvolvimento do "Projeto: Criança e Clima", para as EMEIs e EMEFs da Diretoria Regional de Educação - São Miguel. DESPACHO I) À vista dos elementos que instruem este processo, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente e demais documentos exigidos na Lei nº 13.019/2014, no Decreto nº 57.575/16, a celebração entre esta Diretoria Regional de Educação e o INSTITUTO AR, CNPJ nº 10.635.252/0001-40 do Termo de Compromisso nº 001/DRE-MP/DICEU/2025 para Execução do Projeto de Emenda Parlamentar proposta pela Vereadora: Marina Amadeu Batista Bragante, cujo objeto é o desenvolvimento do "Projeto: Criança e Clima", nas Unidades Educacionais: EMEI DOM PEDRO II, EMEI MARIA DA LUZ SILVA DE OLIVEIRA, EMEI CÉLIA RIBEIRO LANDIM, EMEI ALIOMAR BALEEIRO, EMEI VALENTINA ANTONNINI DA SILVA, CEI HELENA PEREIRA DE MORAES e EMEF CAPISTRANO DE ABREU, no período de 05 de dezembro de 2.025 a 05 de junho de 2.026, de acordo com o plano de trabalho (148570991) e ATA da Assembleia (148571545); II) O Termo de Compromisso nº 001/DRE-MP/DICEU/2025 para Execução do "Projeto: Criança e Clima" nas Unidades Educacionais selecionadas da Diretoria Regional de Educação - São Miguel implicará no repasse público, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), decorrente de Emenda Parlamentar, proposta pela Vereadora: Marina Amadeu Batista Bragante, conforme doc. SEI nº 143575803; III) DESIGNO, como fiscais, os gestores das Unidades Educacionais que serão atendidas; IV) As despesas decorrentes da celebração do Termo de Compromisso nº 001/DRE-MP/DICEU/2025 para Execução do "Projeto: Criança e Clima", decorrente de Emenda Parlamentar, onerará a dotação orçamentária nº 16.20.12.368.3010.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.7079.1, conforme Nota de Reserva nº 121.196 (148609871); V) Publiquem-se; e VI) Após, encaminhe-se à DRE-MP/DIAF/Contabilidade para a formalização do Termo de Compromisso para a publicação de seu extrato e para demais providências cabíveis. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

150479591

Anexo II (Número do Documento SEI)

150476715

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150512890

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151913-3

Objeto

Desenvolvimento do "Projeto Criança e Clima", para as EMEIs e EMEFs

Descrição detalhada do objeto

Através do presente, a PMSP/SME/DRE-MP e a PROPONENTE registram interesse de efetivar o proposto na Emenda Parlamentar da Vereadora: Marina Amadeu Batista Bragante, com a finalidade de executar o Projeto denominado "Criança e Clima", com o objetivo de capacitar cuidadores (educadores e famílias) com recursos educativos, desenvolvidos pelo INSTITUTO AR sobre adaptação climática e saúde infantil, garantindo que professores e famílias saibam agir frente a ondas de calor, enchentes, outros eventos extremos e arboviroses; formar professores como multiplicadores de práticas de prevenção em saúde e sustentabilidade, incorporando conteúdos de educação climática ao cotidiano pedagógico nos CEIs e escolas parceiras; implementar ou revitalizar hortas pedagógicas (a depender de áreas disponíveis) em espaços escolares dos CEIs e EMEIs da Zona Leste selecionadas, usando esses ambientes como laboratórios vivos para alimentação saudável, resiliência climática e vínculos comunitários; aumentar o conhecimento das famílias sobre os impactos das mudanças climáticas na saúde infantil, incluindo temas como desidratação, insolação, nutrição, regulação emocional e fortalecimento do cuidado coletivo; promover uma cultura de proteção climática nas comunidades escolares, por meio de ferramentas de comunicação e práticas integradas que reforcem a intersetorialidade entre educação, saúde, meio ambiente e assistência social.1.2. A PROPONENTE desenvolverá o Projeto, conforme Plano de Trabalho constante no doc SEI nº 148570991 que é parte integrante do presente Termo.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL POR OMISSÃO PROCESSO SEI nº 6016.2025/0151913-3 Assunto: Termo de Aditamento nº 002/DRE-MP/DICEU/2026 ao Termo de Compromisso nº 001/DRE-MP/DICEU/2025. Alteração do período de execução do "Projeto: Criança e Clima". DESPACHO I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento no art. 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de aditamento ao Termo de Compromisso nº 001/DRE-MP/DICEU/2025, firmado entre a PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel e o INSTITUTO AR, CNPJ nº 10.635.252/0001-40, para execução do Projeto de Emenda Parlamentar proposta pela Vereadora: Marina Amadeu Batista Bragante, cujo objeto é o desenvolvimento do "Projeto: Criança e Clima", nas Unidades Educacionais: EMEI DOM PEDRO II, EMEI MARIA DA LUZ SILVA DE OLIVEIRA, EMEI CÉLIA RIBEIRO LANDIM, EMEI ALIOMAR BALEEIRO, EMEI VALENTINA ANTONNINI DA SILVA, CEI HELENA PEREIRA DE MORAES e EMEF CAPISTRANO DE ABREU, para fazer constar: A) Alteração do período de execução do Projeto de 05/12/2025 a 05/06/2026 para 09/02/2026 a 09/07/2026; II) Publique-se; e III) Após, encaminhe-se à DRE-MP/DIAF/Contabilidade para a formalização do Termo de Aditamento, para a publicação de seu extrato e para demais providências cabíveis. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

Termo de Compromisso n.º 01/DRE-MP/DICEU/2025 (150476715)

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150509784

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151913-3

Número do Contrato

001/DRE-MP/DICEU/2025

Objeto do Contrato

Desenvolvimento do "Projeto Criança e Clima", para as EMEIs e EMEFs

Nome do Contratante

PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.635.252/0001-40

Dotação orçamentária

16.20.12.368.3010.2.831.3390390000.1.500

Nota de Empenho

172.613/2025

Natureza da Despesa

Execução do Projeto de Emenda Parlamentar proposta pela Vereadora: Marina Amadeu Batista Bragante. Dotação orçamentária nº: 16.20.12.368.3010.2.831.3390390000.1.500.7079.1

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/12/2025

Data de Fim

05/06/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 - Parcerias de Mútua Cooperação

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

Termo de Compromisso n.º 01/DRE-MP/DICEU/2025 (150476715)

Anexo II (Número do Documento SEI)

Nota de Empenho e Anexo nº 172.613 INSTITUTO AR (148639869)

Anexo III (Número do Documento SEI)

Nota de Reserva 121.196 INSTITUTO AR EMENDA PARLAMENTAR (148709342)

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150518101

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151913-3

Número do contrato

001/DRE-MP/DICEU/2025

Número do Termo Aditivo

002/DRE-MP/DICEU/2026

Objeto do Contrato

Desenvolvimento do Projeto: Criança e Clima

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-MP

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.635.252/0001-40

Objeto do Aditamento

Alteração do período de execução do "Projeto: Criança e Clima" de 05/12/2025 a 05/06/2026 para 09/02/2026 a 09/07/2026

Natureza da Despesa

Projeto de Emenda Parlamentar proposta pela Vereadora: Marina Amadeu Batista Bragante

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/02/2026

Data de Fim

09/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Execução do projeto da emenda parlamentar a partir de 09/02/2026, em razão de: - as providências referentes à formalização contábil-financeira deste Termo de Compromisso para a execução do Projeto de Emenda Parlamentar terem ocorrido a partir de 26/12/2025, em conformidade com disponibilidade financeiro-orçamentária do exercício; - o encerramento do ano letivo ter-se dado em 19/12/2025; - o período de Recesso Escolar homologado para as unidades educacionais ter iniciado em 22/12/2025; - ser período de férias dos discentes e docentes da RME de 02/01/2026 a 31/01/2026; e - por ser a primeira semana do mês de fevereiro de 2026 atinente à organização administrativo-pedagógica das unidades educacionais municipais.

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 - Parcerias de Mútua Cooperação; Art. 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

Termo de Aditamento 002/DRE-MP/DICEU/2026 (150515503)

Outras (NP)   |   Documento: 150477485

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento PARCIAL DA RESERVA

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO: 6016.2023/0146982-5EMPRESA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ 19.210.884/0001-37 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2023/0146982-5, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Reserva nº 2.782/2026 no valor de R$ 83.590,02 (oitenta e três mil, quinhentos e noventa reais e dois centavos ) e Nota de Empenho nº 9933/2026 no valor de R$ 83.590,02(oitenta e três mil, quinhentos e noventa reais e dois centavos) , emitidas a favor da MRS Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI inscrita no CNPJ sob o n°46.392.114/0006-30 que oneraram a dotação orçamentária 16.14.12.122.3024.2100.33.90.39.0000.1.500.9001.0, tendo em vista a não utilização do saldo da mesma.II. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150408466

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150499948

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento nº 13/DRE PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: APOSTILAMENTO N.º 13/DRE-PJ/2025 - REAJUSTE DE VALORES - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃOPROCESSO: 6016.2023/0127256-8 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo 6016.2023/0127256-8, em especial as manifestações de DIAF Contratos doc. SEI 147688728 e da Assessoria Jurídica doc. SEI 150131296, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento no artigo 136, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/21 e art. 128 do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o APOSTILAMENTO N.º 13/DRE-PJ/2025, mediante ao contrato firmado com a Empresa JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTE, CNPJ n.º 21.253.386/0001-13, especializada no serviço de transporte de cargas com fornecimento de 01 (um) veículo urbano de carga com plataforma (CAMINHÃO VUC 3/4), acompanhado de baú com capacidade de carga de 03 (três) toneladas e 1 (um) veículo de carga com plataforma (CAMINHÃO), acompanhado de baú, com capacidade de 06 a 08 toneladas, ambos incluindo 01 (um) motorista e 01 (um) ajudante por veículo, com fornecimento de combustível, quilometragem livre, mapa de localização/rastreamento (GPS) e seguro total para atendimento das necessidades da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - DRE-PJ, em conformidade previsto no Anexo II - Termo de Referência doc. SEI! 093034163 e Minuta de Apostilamento, em doc. SEI! 150223031, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.II - Conforme previsto no Anexo II do Termo de Referência, e na Portaria SF n.º 389/2017, o reajuste provisório de valor aplicado pelo IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicos FIPE, correspondente a 3,51%, a partir de 14/01/2026 a 13/07/2026, sendo o valor mensal reajustado para R$ 52.790,10 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa reais e dez centavos), perfazendo o valor provisório total anual de R$ 280.017,05 (duzentos e oitenta mil, dezessete reais e cinco centavos).III - PUBLIQUE-SE. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

150144380

Data de Publicação

04/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150479006

Dados da Licitação

Número da Ata

09/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de toalha umedecida

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços para aquisição de toalha umedecida - Pregão 90036/SME/2024 - Ata de Registro de Preços 09/SME/2025.

Processo

6016.2026/0008771-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá DRE-PJ.Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição de toalha umedecida - Pregão 90036/SME/2024 - Ata de Registro de Preços 09/SME/2025.PROCESSO: 6016.2026/0008771-1 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0008771-1, constantes dos autos, e com fundamento no artigo 6º, inciso XLVIII, e no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 2º, § 2º, inciso IV, 4º e 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de pacotes de toalhas umedecidas no valor unitário de R$ 7, 09 (sete reais e nove centavos), por meio da Ata de Registro de Preços nº 09/SME/2025, cuja detentora é a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.013.164/0001-04. A presente aquisição justifica-se com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, no Plano Municipal de Educação e no compromisso desta Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá em garantir a infraestrutura e os materiais necessários ao pleno desenvolvimento das atividades escolares, promovendo a proteção da saúde pessoal dos educandos matriculados nos CEIs e CEMEIs, bem como atendendo à demanda de estudantes com deficiência matriculados nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs, visando assegurar condições adequadas de higiene. Para o atendimento desta demanda, serão adquiridas 27.354 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro) unidades, perfazendo o valor total de R$ 193.939,86 (cento e noventa e três mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), quantitativo que será distribuído conforme a tabela a seguir:DRE PIRITUBA/JARAGUÁSEGMENTOQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR POR SEGMENTOCEI16.200 UNIDADES R$ 7,09 R$ 114.858,00EMEI6.000 UNIDADESR$ 42.540,00CEMEI1.440 UNIDADESR$ 10.209,60EMEF3.522 UNIDADESR$ 24.970,98EMEFM96 UNIDADESR$ 680,64EMEBS48 UNIDADESR$ 340,32CIEJA48 UNIDADESR$ 340,32QUANTIDADE TOTAL ADQUIRIDA27.354 UNIDADESVALOR TOTAL DA RESERVAR$ 193.939,86 II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, que onerarão a dotação orçamentária por meio dos extrato de reservas, doc. SEI 150136985:SEGMENTONOTA DE RESERVADOTAÇÃOCEI9.500/2616.14.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0EMEI9.505/2616.14.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0CEMEI9.506/2616.14.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0EMEF9.508/2616.14.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0EMEFM9.516/2616.14.12.362.4027.2.883.33903000.00.1.500.9001.0EMEBS9.519/2616.14.12.367.4027.2.827.33903000.00.1.500.9001.0CIEJA9.524/2616.14.12.366.4027.2.823.33903000.00.1.500.9001.0 III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, os servidores indicados no documento SEI nº 149959684 da DRE Pirituba/Jaraguá;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 159/2017 e suas alterações, no âmbito de suas competências;V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;VI. Publique-se;VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Arquivo (Número do documento SEI)

150325177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150499427

Dados da Licitação

Número da Ata

17/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de higiene

Objeto da licitação

Aquisição de Fraldas Infantis Descartáveis

Processo

6016.2026/0008467-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá DRE-PJ.Assunto: Contratação de Aquisição de Fraldas Infantis Descartáveis Tamanho P, M, G, Gg, Ggg E Fralda Adulto P - ARP nº 17/SME/2025 - Edital de Pregão Eletrônico nº 90031/SME/2024. DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo 6016.2026/0008467-4, com fundamento no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com base na delegação de competência conferida pela Portaria nº 5.318/2020, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação da empresa MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 48.939.276/0001-66, para a aquisição de fraldas infantis descartáveis (tamanhos P, M, G, GG e GGG) e fralda adulto (P), totalizando o fornecimento de 66.884 (sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro) unidades distribuídas entre os segmentos CEI e CEMEI. O investimento global para a reserva orçamentária perfaz o montante de R$ 41.980,64 (quarenta e um mil, novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), sendo a medida justificada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº9394/96, o Plano Municipal de Educação e o compromisso desta Diretoria Regional de Educação em garantir infraestrutura e materiais necessários ao pleno desenvolvimento das atividades escolares, a aquisição destina-se a promover a proteção da saúde pessoal na rotina dos educandos matriculados na Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, visando garantir condições adequadas de higiene, distribuídas conforme a tabela a seguir:SEG.QTDEPSUBTOTALQTDE MSUBTOTALQTDE GSUBTOTALQTDE GGSUBTOTALQTDE GGGSUBTOTALADULTO PSUBTOTALVALOR TOTAL POR SEGMENTO R$ 0,50R$ 0,57R$ 0,66R$ 0,80R$ 0,86R$ 1,30 CEI10.668R$ 5.334,0019.992R$ 11.395,4410.000R$ 6.600,00 R$ 23.329,44CEMEI5.040R$ 2.520,002.400R$ 1.368,006.000R$ 3.960,006.000R$ 4.800,006.400R$ 5.504,00384R$ 499,20R$ 18.651,20 15.708 22.392 16.000 6.000 6.400 384 R$ 7.854,00R$ 12.763,44R$ 10.560,00R$ 4.800,00R$ 5.504,00R$ 499,20 VALOR TOTAL DA RESERVAR$ 41.980,64 II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação,  AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho nº 9.906/26 e nº 9.909/26, a onerar a dotação orçamentária:CEI - nº 16.14.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;CEMEI - nº 16.14.12.365.4028.2.876.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. º121 do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e art. 140 da Lei 14.133/2021, os servidores indicados em doc. SEI 149823353 da DRE Pirituba/Jaraguá;IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 159/2017 e suas alterações, no âmbito de suas competências;V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se;VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Wagner Barbosa de LimaDiretor Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá

Arquivo (Número do documento SEI)

150300941

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150506131

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0007350-8

Número do Contrato

102026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CE MARIA FELIPA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NACIONAL JPD

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.543.334/0001-86

Dotação orçamentária

161412365402828283350390000150090010

Nota de Empenho

149732662

Natureza da Despesa

10 - Locação de Imóveis 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias 54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/01/2026

Data de Fim

26/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150419545

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150488096

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049850-2

Número do contrato

04/DRE-SA/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

661/DRE-SA/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MARIO CELESTINO TEIXEIRA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação São Sabas de Filantropia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025.2.

Nota de Empenho

7129

Natureza da Despesa

Serviços de creche e assistência pré escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

04/12/2022 a 03/12/2027

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/12/2022

Data de Fim

03/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

04/12/2022

Data de Fim

03/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150486529

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0075862-5

Número do contrato

66/DRE-SA/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

662/DRE-SA/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI VÓ MARIA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação São Sabas de Filantropia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.050.546/0001-49

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário

Dotação orçamentária

16.18.12.365.3025.2

Nota de Empenho

8315

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRÉ ESCOLAR

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

01/08/2021 a 31/07/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2021

Data de Fim

31/07/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/08/2021

Data de Fim

31/07/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

29/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150482325

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150530928

Dados da Licitação

Número

150495236

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE BANNER

Objeto da licitação

Aquisição por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços - Banners.

Processo

6016.2026/0007928-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0007928-0INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Aquisição por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços - Banners.DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso I, do art. 28, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de LETRA XPS NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ. 17.615.848/0001-28, sob demanda, para a impressão de itens para divulgação e organização. Valor total da contratação de R$ 3.778,61 (três mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos) , onerando a dotação 16.23.12.122.4002.2.180.3.3.90.30.00, conforme condições previstas na ATA de Registro de Preços nº 12/SME/2025.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória e outros, os critérios fixados no item 11 da ATA de Registro de Preços nº 12/SME/2025.III - A fiscalização será realizada pelo almoxarifado ou pelo setor requisitante da DRE São Mateus, representado neste momento pelo servidor Flavio do Carmo Graeber, RF/V: 697.799.5/1 e Vanessa Villasboas, RF/V: 780.387.7/1IV - Publique-se os itens I, II e III. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva. Diretora Regional de Educação - São Mateus.

Arquivo (Número do documento SEI)

150495236

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150535499

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0061641-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI GUSTAVINHO

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento das crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil, a partir da data de publicação com as seguintes características:

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SEI Nº 6016.2019/0061641-0CEI GUSTAVINHO - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 150529712, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME Nº 48 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 35792024/DRE-SM/2024-UPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO LIMA, localizada à Rua Cristóvão de Araujo, nº 163 - Bairro Vila ABC - SÃO PAULO - CEP 08460-346, C.N.P.J. nº 18.622.542/0001-61, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta das competências e obrigações, e troca de imóvel , que tem por objeto a manutenção do CEI GUSTAVINHO, a partir da data de publicação com atendimento para 58 crianças sendo 22 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 78.767,48 (setenta e oito mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 11.145,86 (onze mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos),mais valor de adicional baixa demanda R$ 17.982,67(dezessete mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.881,94 (seis mil oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) e IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 114.777,95 (cento e quatorze mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 150530344 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 963, segundo DOC SEI nº150522062. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 150505864

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2024/0004728-7 - Interessado: Infinit Comércio de Produtos Sustentáveis Eireli - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - Termo de Adesão nº 37/SME/2021 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIAL/NUMEL (146857651) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150454290), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Infinit Comércio de Produtos Sustentáveis Eireli, CNPJ n° 04.965.583/0001-46, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

04/02/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 150512320

Principal

Especificação de Outras

Despacho não provimento

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação do fiscal do contrato e o Parecer SF/COJUR, que acolho como razão de decidir, e com fulcro na competência estabelecida no artigo 4º, II, "k", da Portaria SF nº 78/2019, NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado, mantendo a pena de multa aplicada a MAQ POTENCIA LTDA - EPP CNPJ: 18.488.016/0001-50, em razão do descumprimento de obrigações estatuídas no Contrato SF nº 21/2024. 

Anexo I (Número do Documento SEI)

150394579

Data de Publicação

04/02/2026

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 150456096

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: Contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. DESPACHO: I - AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150456045

Data de Publicação

04/02/2025

Outras (NP)   |   Documento: 150503016

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO SF 05/2025 PROCESSO: 6017.2025/0000587-5 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante disponibilidade de 01 (um) veículo de representação - GRUPO B, conforme descrito em Decreto nº 29.431/1990 com motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre, com estimativa de 3.500 km/mês, inclusa a quilometragem utilizada em horas extraordinárias." CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Transquerqui Ltda. - CNPJ 00.519.345/0001-56 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Dotação Orçamentária DATA DA ASSINATURA: 16/01/2026 Termo de Apostilamento assinado (150394403).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150394403

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150505465

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO SF N.º 45/2024

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO SF N.º 45/2024 PROCESSO: 6017.2024/0017807-7 OBJETO: Contratação de serviços de controle de acesso e emissão de crachás, com efetiva cobertura das portarias e andares indicados pela Secretaria Municipal da Fazenda, para operação do sistema de controle de acesso e proceder a emissão de crachás com materiais fornecidos pela CONTRATADA, objetivando o gerenciamento do fluxo de entrada e saída dos usuários ao Edifício Othon, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: EGW FACILITIES LTDA., CNPJ nº 42.447.455/0001-08 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 589.994,68 (quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026 OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificar o item 7.2 da Cláusula Sétima do Contrato SF n.º 45/2024. PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01/10/2024, Contrato SF n.º 45/2024. TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 01/10/2026, Termo Aditivo 01 ao Contrato SF n.º 45/2024 - Prorrogação Contratual. Termo de Rerratificação assinado (149430365).

Anexo I (Número do Documento SEI)

149430365

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150517433

Principal

Especificação de Outras

Notificação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOSNOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 02/2026 - DICOMPROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2025/0020191-7PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2025/0079277-0CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ n° 55.905.350/0001-99CONTRATO SF Nº 14/2025OBJETO: Contratação de serviço de limpeza, asseio, conservação, com de mão-de-obra continua incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene e serviços de dedetização, desinsetização, descupinização, desratização e controle de pragas urbanas, contendo inspeção prévia, medidas corretivas, controle químico e biológico e monitoramento dos resultados do controle com fornecimento de mão de obra e materiais, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.ASSUNTO: DEFESA PRÉVIAServimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 3.9 do Termo de Referência: Quadro de funcionários;DESCRIÇÃO DO FATO: Não cumpriu o disposto no Contrato e no Termo de Referência constante do documento SEI nº 145079412, no que se refere ao quadro de funcionários, uma vez que houve ausência sem a devida cobertura das colaboradoras Jéssica Carolina de Jesus Damasceno e Jéssica Maciel do Nascimento no dia da prestação do serviço, configurando descumprimento do item 3.9 do Termo de Referência, passível de aplicação de penalidade.PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 6.6.4, linha L - Termo de Referência: Multa de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), sobre o valor total do ajuste, em caso de descumprimento dos itens 3.9, 5.4.1.1, 5.7.PENALIDADE: Multa de R$ 85.248,85 (oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21.Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta.Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6078, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150453595

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150518045

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO SF 03/2024PROCESSO: 6017.2023/0054951-0OBJETO: Utilização das ferramentas de modelagem e construção do ChatGPT, baseado no fornecimento de créditos para este projeto, conforme acordo de operacionalização com a empresa parceira, cujas características e detalhamento técnico encontram-se na Proposta Técnica Comercial - PC-SF-230830- 116 versão 1.0, no documento SEI nº 094811558 e Revalidação da Proposta Comercial, no documento SEI nº 097742345, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61OBJETO DO ADITAMENTO: Retificação do marco inicial de aplicação do reajuste, prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste dos valores contratuais.NOTA DE EMPENHO: 12.548/2026 e 12.664/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.08.1759.1383VALOR DO ADITAMENTO R$ 93.162,96 (noventa e três mil cento e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos).DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026INÍCIO VIGÊNCIA: 15/02/2026TÉRMINO VIGÊNCIA: 14/12/2026Termo Aditivo assinado 150273822.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150274685

Data de Publicação

04/02/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150507682

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 03/2026 - DICOM PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2023/0036919-9 PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2026/0002713-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - CNPJ nº 21.156.308/0001-09 CONTRATO SF Nº 34/2023 OBJETO: Contratação de serviços de vigilância/segurança patrimonial, armada e desarmada, diurna e noturna para atuar nas dependências da Sede da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo no Edifício OTHON, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/21, NOTIFICAR essa digna empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 1.1.2.1 - Termo de Referência: O presente instrumento tem como premissa nortear a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial, sendo também responsável pelo controle de acesso ao ed. Othon nas portarias social, praça de atendimento e protocolo, além de estar responsável pela garantia da integridade tanto dos bens patrimoniais como dos servidores, estagiários e colaboradores presentes diariamente no prédio. DESCRIÇÃO DO FATO: Informo que, conforme relatório circunstanciado constante do doc. SEI nº 149321990, houve acesso não autorizado ao prédio, ocasionando furto nas dependências do Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. Por oportuno, seguem, no doc. SEI nº 149322035, o histórico de e-mails contendo as tratativas internas adotadas pela DILOG, bem como, no doc. SEI nº 149863558, as providências tomadas pela DILOG junto à empresa contratada em razão da ocorrência. Diante dos fatos, resta caracterizada falha na prestação dos serviços por parte da empresa, uma vez que a primeira triagem para acesso ao prédio é de sua responsabilidade, tendo havido deficiência na abordagem, na condução e na comunicação entre os vigilantes, o que possibilitou a ocorrência do evento. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 6.9.4, linha K - Termo de Referência: Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro. PENALIDADE: R$ 2.659,68 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos). As penalidades acima discriminadas estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21. Garante-se a apresentação de DEFESA PRÉVIA1, acompanhada de documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da publicação desta. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos, situada no Rua Líbero Badaró, 190 - 17.o andar - Centro, telefone: (11) 2873-6276, onde o referido processo se encontra com vistas disponíveis à Vossa Senhoria. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recepcionada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.1 Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150457738

Data de Publicação

04/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150514451

Principal

Número do Contrato

3

Contratado(a)

Evotur Viagens e Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.099.098/0001-25

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO SF Nº 3/2025 PROCESSO: 6017.2024/0041221-5 OBJETO: "1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas internacionais, incluindo seguro de assistência em viagem internacional." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: Evotur Viagens e Eventos Ltda. - CNPJ 07.099.098/0001-25 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual NOTA DE EMPENHO: 11.276/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.33.00.08.1.759.1383.0 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 318.000,00 (Trezentos e Dezoito Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 30/01/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 19/02/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 18/02/2027

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150299975

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 150475412

Dados da Licitação

Número

90004/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Brigada de Incêndio

Objeto da licitação

Contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6017.2025/0078721-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/02/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026 - PROCESSO: 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: Contratação de serviços continuados de brigada de incêndio com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/02/2026 às 10h00 - MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço ANUAL - EDITAL: O Edital consta no documento SEI 150469710, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

150474136

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150485958

Dados da Licitação

Número

90120/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME REFORÇO ACETABULAR com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses.

Processo

6018.2026/0011397-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0011397-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME REFORÇO ACETABULAR com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150397908) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

150399293

Abertura (NP)   |   Documento: 150486292

Dados da Licitação

Número

90120/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME REFORÇO ACETABULAR com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses.

Processo

6018.2026/0011397-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0011397-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90120/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90120/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0011397-7, destinado ao Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME REFORÇO ACETABULAR com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Ortopedia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150476159 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150476159

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488028

Dados da Licitação

Número

90121/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERICIAZINA 40 MG/ML E PROXIMETACAINA CLORIDRATO 5

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML E PROXIMETACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML

Processo

6018.2026/0002178-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0002178-9 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML E PROXIMETACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 150399400) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

150422024

Abertura (NP)   |   Documento: 150498708

Dados da Licitação

Número

90121/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERICIAZINA 40 MG/ML e PROXIMETACAINA CLORIDRATO 5

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML E PROXIMETACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML

Processo

6018.2026/0002178-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0002178-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90121/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90121/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0002178-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PERICIAZINA 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML E PROXIMETACAINA CLORIDRATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 20 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 150497927 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

150497927

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 150469945

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Retomada da Sessão - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90034/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2025/0138360-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA TAMANHO P, no dia 09/02/2026, às 09h00, para o ITEM 01 (ampla concorrência), tendo em vista a reprovação das amostras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150411443

Data de Publicação

04/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150471916

Dados da Licitação

Número

90119/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - TELMISARTANA, CRESTOR, ROSUVASTATINA E SOLIFENACINA

Processo

6018.2025/0146228-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0146228-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - TELMISARTANA, CRESTOR, ROSUVASTATINA E SOLIFENACINA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150216179) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

150221701

Abertura (NP)   |   Documento: 150476421

Dados da Licitação

Número

90119/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - TELMISARTANA, CRESTOR, ROSUVASTATINA E SOLIFENACINA

Processo

6018.2025/0146228-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0146228-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90119/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90119/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0146228-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - TELMISARTANA, CRESTOR, ROSUVASTATINA E SOLIFENACINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 24 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150466317 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150471104

Comissão Permanente de Licitação-14

Abertura (NP)   |   Documento: 150492442

Dados da Licitação

Número

90113/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cânulas traqueostomia

Objeto da licitação

Registro de Preços para o Fornecimento de CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA

Processo

6018.2026/0009129-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/02/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0009129-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90113/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90113/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0009129-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10:00h do dia 20 de fevereiro de 2026, a cargo da 14ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=150381356&id_documento=151077063, ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV.

Arquivo (Número do documento SEI)

150491341

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150492793

Dados da Licitação

Número

90113/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cânulas Traqueostomia

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA

Processo

6018.2026/0009129-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/02/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIA, com fundamento no Decreto Municipal 62.100 de 27 dedezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a MINUTA DE EDITAL em SEI 150446490, anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora MEIRE CRISTINA PULTZ DE FREITAS, RF: 781.128-4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

150447393

Comissão Permanente de Licitação-17

Julgamento (NP)   |   Documento: 150518877

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO - PE 90088/2025-SMS.G 15º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO UASG: 925003PROCESSO: 6018.2024/0024499-7PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90088/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTE DE DENGUE I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃOCom relação ao Pregão Eletrônico nº 90XX/2025-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE XXX, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela(s) empresa(s) ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A ("ABBOTT"), devidamente inscrita sob CNPJ n°. 50.248.780/0013-03; CELER BIOTECNOLOGIA S/A devidamente inscrita sob CNPJ n°. 04.846.613/0001-03 e ECO DIAGNÓSTICA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 14.633.154/0002-06 em SEI nº 150257938, 150359615 e 150457883. II - DOS PEDIDOSII.a) Da ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/AA empresa questiona a exigência de sensibilidade igual ou superior a 95% para os parâmetros NS1, IgG e IgM. Sustenta que a sensibilidade analítica deve ser avaliada em conjunto com a especificidade e o contexto clínico-epidemiológico, afirmando que seu produto possui sensibilidade ligeiramente inferior (92,4% para NS1 e 94,2% para IgG/IgM), mas compensa com alta especificidade (superior a 97%), o que reduz falsos positivos. Cita diretrizes da OMS que consideram adequadas sensibilidades entre 85% e 95% para testes de triagem e vigilância. Com base nisso, requer a redução da exigência de sensibilidade mínima para 92%, visando ampliar a competitividade sem prejuízo à qualidade do diagnóstico, e critica a justificativa da Administração baseada na Nota Técnica CGLAB/SVSA/MS nº 16/2024, alegando que a autonomia do município permitiria manter os padrões de editais anteriores que aceitavam seu produto. II.b) Da CELER BIOTECNOLOGIA S/ANo tocante às especificações técnicas, a Impugnante contesta a exigência de sensibilidade igual ou superior a 95% para os parâmetros NS1, IgG e IgM. Argumenta que tal requisito contradiz um passado recente quando o motivo da contratação não se exigiu em nenhum momento tal especificação, não havendo quaisquer notificações de ineficiência por parte do teste ofertado anteriormente, com tudo obtendo êxito nos diagnósticos esperados, concluindo que o teste ofertado com tais características atende integralmente ao esperado por esta Administração. Baseado nisso, requer que a exigência limitante da competitividade (sensibilidade ≥ 95%) seja afastada e que se adote os moldes anterior. III.c) Da ECO DIAGNÓSTICA LTDANo que tange à habilitação econômico-financeira, a empresa aponta ilegalidade na exigência de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) sem a devida justificativa no processo licitatório, em suposta afronta ao artigo 69, § 5º, da Lei nº 14.133/21. O ponto central da insurgência financeira reside na ausência de previsão editalícia para comprovação alternativa mediante Patrimônio Líquido (capital mínimo de 10% do valor estimado), prática que a Impugnante afirma ser usual em outros editais da própria Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde. Alega que a vedação a essa alternativa impede a participação de empresas financeiramente aptas, podendo configurar ato de improbidade administrativa ao obstar a proposta mais vantajosa.Diante do exposto, a Impugnante requer(i) seja analisado o ponto detalhado nesta impugnação, com a correção necessária do ato convocatório para que se afaste qualquer antijuricidade que macule todo o procedimento que se iniciará.(ii) atribuição de efeito suspensivo à peça, com o adiamento da sessão pública designada para 04/02/2026 e a retificação do Edital com a solução dos problemas ora apontados(iii) seja mantida a irresignação da impugnante para posterior juízo de anulação por parte da autoridade competente para tanto. III - DA ANÁLISE TÉCNICA Considerando que os argumentos expostos pela parte impugnante apresentam também natureza técnica, a presente impugnação foi devidamente encaminhada ao setor competente para análise detalhada do respectivo conteúdo, à luz das exigências estabelecidas nos autos. Para fins de transparência e devido processo, transcrevemos a seguir o teor do documento SEI nº 150383653, que fundamenta a presente análise:"(...)Sobre o pleito da Abbott Diagnósticos Rápidos S/A: A requisitante solicita a reavaliação do ajuste da sensibilidade mínima exigida, propondo que esta passe a ser igual ou superior a 92%, com o intuito de ampliar a concorrência e viabilizar sua participação no certame. Argumenta que, no passado, foi fornecedora do referido item para esta Secretaria e justifica que nenhuma ocorrência foi registrada a respeito desse fornecimento. Em suas colocações, menciona ainda que, diante da necessidade de revisão do Edital, a data da sessão pública deveria ser postergada.Suas argumentações técnicas sustentam que o diagnóstico final da dengue deve ser realizado de forma conjunta com a avaliação clínica e epidemiológica, muitas vezes associada a outros métodos laboratoriais, como sorologia ou RT-PCR, e que a opção pela redução da sensibilidade exigida para o teste rápido não comprometeria a acurácia diagnóstica global, uma vez que casos não detectados pelos testes rápidos seriam compensados por outros elementos, tais como informações clínicas e laboratoriais. Fundamenta, ainda, que é preferível utilizar testes com alta especificidade e sensibilidade estável, em detrimento de testes mais sensíveis, com maior risco de resultados falso-positivos. Aponta diretrizes da Organização Mundial da Saúde e menciona os critérios adotados pela Anvisa para a regularização desses produtos no mercado nacional. Como fundamentação adicional, expõe a necessidade de isonomia entre os licitantes e menciona ser vedada a conduta do Administrador que licita objeto com o intuito de propiciar qualquer tipo de vantagem para si ou para outrem, visando interesses que não sejam única e exclusivamente a concretização do interesse público.Frente ao exposto, a CATS manifesta, de forma respeitosa, que o presente questionamento tem sido apresentado pela empresa citada de maneira recorrente e que este Colegiado prontamente tem esclarecido todos os pontos elencados, com a maior brevidade possível, visando ao cumprimento dos ritos processuais com celeridade, de modo a evitar morosidade processual e prejuízo ao abastecimento do município.É de responsabilidade da CATS o monitoramento das alternativas mercadológicas disponíveis que melhor atendam às necessidades municipais, de forma alinhada às recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A revisão de descritivos e das condições exigidas aos produtos licitados assume dinâmica contínua, não podendo ser limitada a condições exigidas em certames pretéritos. Trata-se de obrigação deste Órgão Público a aquisição de itens considerados regulares pelas autoridades sanitárias. Sinaliza-se, assim, que a regularidade do produto junto à Anvisa é considerada quesito fundamental, porém não necessariamente suficiente para aprovação pela Secretaria Municipal da Saúde.Como amplamente esclarecido em outras manifestações, a sensibilidade e a especificidade são elementos que integram a acurácia diagnóstica, mitigando a probabilidade de resultados falso-positivos. O uso de testes rápidos com elevada sensibilidade e especificidade não substitui os protocolos assistenciais de avaliação clínica nem a realização de testes considerados padrão-ouro para o diagnóstico da dengue, tais como o RT-PCR, mas contribui para agilizar, com maior precisão, a conduta clínica, processo de extrema relevância para o serviço público de saúde do município de São Paulo, que enfrenta elevada pressão assistencial, sobretudo em períodos de aumento da incidência de casos de dengue.Acrescenta-se que as exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde encontram respaldo nas recomendações contidas na Nota Técnica Conjunta nº 16/2024 - CGLAB/SVSA/MS, emitida pela Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB) e pela Coordenação-Geral de Arboviroses (CGARB) do Ministério da Saúde, a qual aponta, como características recomendáveis aos testes diagnósticos rápidos de dengue, sensibilidade igual ou superior a 95% e especificidade igual ou superior a 90%, em amostras de soro ou plasma. Tais elementos fundamentam as exigências da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo em relação ao produto almejado, não se caracterizando, portanto, como preferências pessoais ou subjetivas deste Colegiado.A disponibilidade mercadológica de mais de um produto regular em território nacional garante a competitividade entre empresas que disponham de itens com as características pretendidas.Diante do exposto, compreende-se a intenção da empresa impugnante em integrar o processo licitatório; entretanto, não se mostra possível o acolhimento das solicitações apresentadas, tampouco a alteração das condições exigidas no instrumento convocatório. Sobre o pleito da Celer Biotecnologia S/A:A impugnante de forma assemelhada à solicitação feita pela Abbott Diagnósticos Rápidos S/A, requisita que as exigências de sensibilidade dos testes sejam retomadas às realizadas em Ata de Registro de Preços - ARP anterior firmada entre a SMS e a Abbott, na qual os valores limites eram inferiores a 95%, bem como que sejam explicitados os motivos das exigências atualmente adotadas.Em suas argumentações, pontua que na ARP nº 228/2023 a margem de exigência era mais ampla e que os testes contratados lograram êxito nos diagnósticos, não havendo qualquer notificação de ineficiência por parte do teste ofertado. Sinaliza que alteração nas condições atualmente exigidas, no percentual de 95%, denota contradição por parte da SMS, uma vez que em passado recente não foi exigida a referida especificação. Aponta, ainda, que no edital não se encontra o motivo para a exigência limitante, a qual, segundo a impugnante restringe a competitividade do certame, além de carecer de fundamento técnico e de indicação expressa da motivação da SMS.Isso posto, a Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde - CATS reitera as informações prestadas à Abbott Diagnósticos Rápidos S/A, quando aclara que primar pela acurácia diagnóstica, com elevação da exigência de sensibilidade e especificidade permite a obtenção de resultados mais fidedignos e consequentemente, possibilitam a condução clínica dos pacientes de forma mais assertiva. Destaca que ampara os requisitos dos produtos a serem adquiridos pela SMS por necessidades municipais, conformidades sanitárias e instruções de órgão superiores, tais como o Ministério da Saúde.Quanto ao processo licitatório anterior, como bem apontado pela solicitante, este foi realizado no ano de 2023; período que antecede a publicação da Nota Técnica Conjunta nº 16/2024 - CGLAB/SVSA/MS, emitida pela Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB) e pela Coordenação-Geral de Arboviroses (CGARB) do Ministério da Saúde datada no ano de 2024. Cabe à esta Secretaria a revisão de seus atos e exigências quando da iminência da formação de nova ARP, pretendida desde 2024 ao final da segunda renovação da ARP de 2023, não se caracterizando por mudança abrupta das exigências.No que se refere à apresentação dos fatores motivadores que amparam à exigência, estes estão devidamente justificados nos autos processuais de forma legitima, legal e transparente; não sendo do conhecimento da CATS a necessidade de exposição detalhada de tais requisitos no instrumento editalício, elaborado por este ou por qualquer outro órgão público.Cabe à SMS analisar a necessidade municipal e resguardar, sempre que possível, a competitividade mercadológica, não havendo infração a esse princípio diante da existência, no mercado nacional, de mais de um possível detentor de registro e/ou fornecedor do item pretendido.Face aos argumentos, não se mostra possível o acato às solicitações apresentadas, tampouco a alteração das condições exigidas em edital. IV- DA ANÁLISE DA 15º CPLNo que tange à impugnação relativo à Qualificação Econômico-Financeira, improcedem as alegações da empresa ECO DIAGNÓSTICA LTDA, devendo ser mantidas as exigências editalícias em sua integralidade. A argumentação da impugnante baseia-se em premissas equivocadas, tanto pela leitura incompleta do instrumento convocatório quanto pela interpretação errônea do Art. 69 da Lei nº 14.133/2021.Inicialmente, quanto à alegação de que a Administração teria inovado ao exigir índices financeiros sem a devida fundamentação, tal argumento não se sustenta e revela comportamento contraditório da licitante. Causa estranheza a insurgência da empresa contra os critérios de análise financeira, uma vez que a própria impugnante participou recentemente de outras licitações no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde (a exemplo do Pregão Eletrônico nº 90086/2025) que adotaram a mesma lógica de rigor na avaliação da saúde financeira das licitantes. A fixação de tais parâmetros, portanto, não constitui ato aleatório ou inovação despropositada, mas sim o cumprimento de um padrão técnico consolidado e do dever de cautela da Administração, visando assegurar que a futura contratada possua saúde financeira robusta para suportar os encargos da execução contratual.Como amplamente esclarecido em outras manifestações, a justificativa técnica inserida no Edital demonstra, de forma clara e objetiva, que a exigência de índices superiores a 1,0 visa aferir a real capacidade de solvência das licitantes, garantindo que o ativo da empresa seja suficiente para cobrir suas obrigações. Portanto, a "justificativa no processo licitatório" exigida pela lei foi devidamente transposta para as cláusulas do Edital, tornando-se pública e vinculante.Ademais, a tentativa da impugnante de impor à Administração a obrigatoriedade de aceitar critérios alternativos (como Patrimônio Líquido ou Capital Social) carece de amparo legal e justificativa. A legislação não obriga a Administração a prever, subsidiariamente, a comprovação via Patrimônio Líquido quando os índices de liquidez não são atingidos. Vejamos o que diz o Artigo 69, da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021:Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;II - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.Dessa forma, não há que se falar em vício, falta de motivação ou restrição à competitividade, mas sim na irresignação da empresa diante de critérios técnicos de segurança contratual validamente estabelecidos e justificados no corpo do Edital, razão pela qual mantém-se inalterada a exigência. V - DO JULGAMENTOO Edital objeto da presente impugnação está regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo DECRETO Nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022 , pelo DECRETO Nº 56.475 de 5 de Outubro de 2015, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, com as alterações promovidas pela LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, bem como pelas demais normas complementares aplicáveis à matéria.Cabe ressaltar que a atuação da Administração Pública está sempre orientada pelo interesse público, em estrita observância aos princípios fundamentais que norteiam as licitações e os atos administrativos, destacando-se, entre eles, a legalidade, impessoalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Esses princípios são imprescindíveis para garantir a lisura do procedimento, afastando qualquer possibilidade de prevalência da vontade pessoal do agente público sobre as normas legais e editalícias, evitando subjetivismos e favorecimentos indevidos.Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 17, inciso II, do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DELIBERA-SE pelo CONHECIMENTO da impugnação apresentada pela(s) empresa(s) ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A ("ABBOTT"), devidamente inscrita sob CNPJ n°. 50.248.780/0013-03; CELER BIOTECNOLOGIA S/A devidamente inscrita sob CNPJ n°. 04.846.613/0001-03 e ECO DIAGNÓSTICA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n°. 14.633.154/0002-06, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, JULGA-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 90088/2025-SMS.G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150513043

Data de Publicação

04/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150425733

Dados da Licitação

Número

90109/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS OPME (SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL SELETIVA TIPO ROBERTSHAW) COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO A1 SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SP PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0004421-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo n.º 6018.2026/0004421-5 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS OPME (SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL SELETIVA TIPO ROBERTSHAW) COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 150326763) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

150327109

Abertura (NP)   |   Documento: 150426654

Dados da Licitação

Número

90109/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS OPME (SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL SELETIVA TIPO ROBERTSHAW) COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO A1 SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SP PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0004421-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0004421-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90109/2026-SMS.G SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90109/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0004421-, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS OPME (SONDA DE ENTUBAÇÃO ENDOBRONQUEAL SELETIVA TIPO ROBERTSHAW) COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO A1 SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SP PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150424799 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150424799

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 150530920

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0119603-3PREGÃO ELETRÔNICO: 91279/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL E JOGO DE ELETRODO PARA ELETROENCEFALOGRAMA - EEG. I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação das propostas vencedoras nos ITENS 01 e 02, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 06/02/2026 às 10h30min, a partir da fase de julgamento de propostas somente para estes itens.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150530353

Data de Publicação

04/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 150422657

Dados da Licitação

Número

90116/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Médico Hospitalares - Ação Judicial

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 16 FR X 5,0 CM BOTTON - AÇÃO JUDICIAL E BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 2 CM (MIC KEY) - AÇÃO JUDICIAL.

Processo

6018.2025/0051115-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/02/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 16 FR X 5,0 CM BOTTON - AÇÃO JUDICIAL E BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 2 CM (MIC KEY) - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 130781197) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

150421727

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488588

Dados da Licitação

Número

PE 90118/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0000843-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 150367257) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

150439893

Abertura (NP)   |   Documento: 150492869

Dados da Licitação

Número

PE 90118/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MRDICAMENTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS

Processo

6018.2026/0000843-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0000843-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90118/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90118/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0000843-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 19 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150486165, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

150486165

Homologação (NP)   |   Documento: 150508235

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado Retificação de HomologaçãoCom referência ao Despacho de Homologação do Pregão nº 991220/2025-SMS (documento SEI nº 150185599), objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA GESTÃO DE FINANCIAMENTOS INTERNACIONAIS NO MODELO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO - SAAS, cuja publicação no D.O.C se deu o dia 30/01/2026: Onde se lê:[...] "SERVIÇOS CONTINUADOS, Subscrição Mensal, no valor unitário de R$ 13.856,50 (treze mil cento e trinta e três reais e doze centavos), na quantidade de 60, perfazendo o valor total ANUAL de R$ 831.390,00 (oitocentos trinta e um mil trezentos e noventa reais) e SERVIÇOS SOB DEMANDA, Serviços de apoio e atividades técnicas sob demanda realizados na sede da CONTRATADA, no valor unitário de R$ 286,33 (duzentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), na quantidade de 1.500, perfazendo o valor total anual de R$ 429.495,00( quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), por apresentarem os menores preços, possuírem manifestação técnica favorável e atenderam aos demais requisitos do edital.I. Onere-se a dotação 84.10.10.126.3024.2171.33904000.00.1.500.9001 com o Total Geral de R$ R$ 1.406.262,45 (um milhão quatrocentos e seis mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta cinco centavos)." ... Leia-se:[...] "SERVIÇOS CONTINUADOS, Subscrição Mensal, no valor unitário de R$ 13.856,50 (treze mil cento e trinta e três reais e doze centavos), na quantidade de 60, perfazendo o valor total pelo período de 60 (sessenta) meses de R$ 831.390,00 (oitocentos trinta e um mil trezentos e noventa reais) e SERVIÇOS SOB DEMANDA, Serviços de apoio e atividades técnicas sob demanda realizados na sede da CONTRATADA, no valor unitário de R$ 286,33 (duzentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), na quantidade de 1.500, perfazendo o valor total pelo período de 60 (sessenta) meses de R$ 429.495,00( quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), por apresentarem os menores preços, possuírem manifestação técnica favorável e atenderam aos demais requisitos do edital.I. Onere-se a dotação 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0 com o Total Geral (60 meses) de R$ R$ 1.406.262,45 (um milhão quatrocentos e seis mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta cinco centavos)." ... Permanecendo inalteradas as demais informações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150447974

Data de Publicação

04/02/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 150471344

Dados da Licitação

Número

90105/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS IVERMECTINA E LOPERAMIDA COMPRIMIDOS

Processo

6018.2026/0007478-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/02/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0007478-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90105/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90105/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0007478-5, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS IVERMECTINA E LOPERAMIDA COMPRIMIDOS, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 12 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 150442468 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

150442468

Comissão Permanente de Licitação-8

Comunicado (NP)   |   Documento: 150461555

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOA - 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90029/2026, Processo nº 6018.2025/0143548-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇAO HEMOSTATICA FRASCO, COM 10 ML E SUGADOR, CIRURGICO, DESCARTAVEL, ESTERIL , será no dia 05/02/2026 às 9h, tendo em vista o resultado da análise das amostras do(s) item(ns) 01 (Aprovado), 02 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

04/02/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 150479124

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-7/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000120/2026Período para entrega de proposta: 03/02/2026 até 10/02/2026 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública 10/02/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 10/02/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-7/2026, visando a aquisição de MEIOS DE CULTURA, SUPLEMENTOS E REATIVOS PARA MEIOS DE CULTURA EM MICROBIOLOGIA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

04/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150462256

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-5/2026 -SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000114/2026Período para entrega de proposta: 02/02/2026 até 09/02/2026 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública 09/02/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 09/02/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-5/2026, visando a AQUISIÇÃO MATERIAL GRÁFICO - FORMULÁRIOS TÉCNICOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8903 ou e-mail: tkazumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

03/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150501534

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-8/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-000122/2026Período para entrega de proposta: 03/02/2026 até 10/02/2026 08:00 horasData prevista para abertura da sessão pública 10/02/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 10/02/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-8/2026, visando a aquisição de ITENS PARA CAPTURA E TRANSPORTE DE MORCEGO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

03/02/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 150481409

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0026/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 72.791.445/0001-48 KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA Empenho: 14.105/2025 Tipo:Multa Multa: R$ 91,72 - I - 6018.2025/0131422-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 150304160) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI inscrita no CNPJ nº 72.791.445/0001-48, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal total da unidade, em consonância ao item 9.2.3.2. constantes da CLÁUSULA NONA - PENALIDADES, tendo em vista os desatendimentos os itens 3.1, 3.22 da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e itens 2.1, 2.4., 3.1, e 3.1. do Termo de Referência - Anexo do Contrato do Termo de Contrato nº 008/CRSO/2020 (documento SEI nº 034720718 - Processo SEI nº 6018.2020/0035579-1), em razão do ateste apresentado pela unidade PADI CENTRO OESTE (SEI 146090519) referente ao período de 01/10/2025 a 07/10/2025, conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (SEI 146740602).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150471117

Data de Publicação

04/02/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150375456

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO nº 009/CRSO/2026 AO CONTRATO nº 018/CRSO/2023PROCESSO: 6018.2023/0102345-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 009/2022-COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/SEGES-COBES/2023 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: EXCLUSÃO de 1 (um) equipamento purificador de água da unidade CECCO BACCURI, localizada na Av. Sumaré, 67 - Perdizes - São Paulo - SP, a partir de 01/02/2026. VALOR TOTAL DE REDUÇÃO: R$ 371,07 (trezentos e setenta e um reais e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

03/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150375203

Outras (NP)   |   Documento: 150480146

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório - IPTU 2026

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2017/0006397-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO o pagamento no valor total de R$ 15.416,31 (quinze mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) para cobrir as despesas com o pagamento de 03 (três) parcelas do IPTU do presente exercício (documento SEI nº 149654796) do imóvel localizado na Rua Oscar Pinheiro Coelho nº 287 - Butantã - São Paulo - Capital, onde se encontra instalado o Centro de Atenção Psicossocial do Butantã, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, onerando a dotação 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de Nota da Empenho e Liquidação no valor correspondente à despesa. III - PUBLIQUE-SE. IV - Após, encaminhar ao Departamento de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e Liquidação, bem como demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150474738

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150500444

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - IPTU

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2017/0001534-0 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026 e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 69.765,98 (sessenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) para cobrir as despesas com o IPTU - exercício de 2026 (documento SEI nº 149638703) do imóvel localizado na Rua Barão do Bananal, nº 1301 - Pompéia - São Paulo, SP, onde se encontra instalada a Sede Administrativa do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador - CRST Lapa, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, onerando a dotação 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de Nota da Empenho e Liquidação no valor correspondente à despesa. III - PUBLIQUE-SE. IV - Após, encaminhar ao Departamento de Contabilidade para emissão de respectiva Nota de Empenho e Liquidação, bem como demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150499987

Data de Publicação

04/02/2026

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150500191

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0008456-0

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de CUSTEIO para manutenção do Termo Aditivo nº 245/2025 da UBS Jardim Kioto, localizada à Rua Dunkerque, 121, Jardim Kioto, CEP 04832-040, para mês de janeiro de 2026

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.035.603-9 e 6018.2026/0008456-0, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar a inclusão de recurso de CUSTEIO para manutenção do Termo Aditivo nº 245/2025 da UBS Jardim Kioto, localizada à Rua Dunkerque, 121, Jardim Kioto, CEP 04832-040, para mês de janeiro de 2026, no valor de R$998.512,54 (novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos) conforme cronograma. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150430756

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150500586

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0006976-5

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de CUSTEIO, para compra emergencial do medicamento testosterona undelicato 250 mg/ml, para o Hospital Municipal Capela do Socorro, para os meses de janeiro e fevereiro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.035.603-9 e 6018.2026/0006976-5, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar a inclusão de recurso de CUSTEIO, para compra emergencial do medicamento testosterona undelicato 250 mg/ml, para o Hospital Municipal Capela do Socorro, para os meses de janeiro e fevereiro de 2026, no valor de R$34.011,60 (trinta e quatro mil, onze reais e sessenta centavos), conforme cronograma de desembolso. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150434690

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 150492760

Dados da Licitação

Número

06/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa especializada para realizar

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para realizar a calibração com gás referencial em três pontos de 02 (dois) equipamentos com a emissão de Certificado Rastreável ou RBC/INMETRO, relatório de avaliação técnica e fornecimento de etiquetas de calibração

Processo

6018.2026/0001875-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. Oprocedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a seremprocessados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21,Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares edisposições deste instrumento.OBJETO: Contratação de Empresa especializada para realizar calibração.Entrega de Proposta: até o dia 09/02/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 09/02/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

150481247

Setor de Publicação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150536876

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0142168-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoÀ SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃOSr. Responsável, Solicito publicar no DOC/SP, devolvendo a seguir à SMS/SMS-1/CONTRATOS: "Do Extrato do Termo de Contrato n. 08.2026 (149564907) publicado em 20/01/2026, Página 369, 478 e 479, do Processo nº 6018.2025/0142168-1 - Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde - Contratado: CENTRO VETERINÁRIO PAIOL ERMELINO LTDA, CNPJ: 51.622.798/0001-44:ONDE SE LÊ: Vigência: 19/01/2026 a 31/12/2026LEIA-SE: Vigência: 19/01/2026 a 19/01/2027." PUBLIQUE-SE

Data de Publicação

04/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

150473633

Outras (NP)   |   Documento: 150536937

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122067-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2025/0122067-8 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato 011/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/02/2026. Contratada: CPA APARELHOS AUDITIVOS LTDA. e CNPJ 03.243.168/0001-16. Vigência: 13/01/2026 a 31/12/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Aparelho de Amplificação Sonora - AASI e protetização, aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 098/2025. Objeto do Apostilamento: I - Indicação do npumero da Nota de Empenho. Fundamento Legal: art. 65, §8º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Valor Total estimado: R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais). Dotação Orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.520.33.90.30.00.02.1.600.1168.0. Nota de Empenho nº 14.525/2026 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

150530582

Data de Publicação

04/02/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150487881

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 8.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009009-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009009-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 398.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.632/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150388699

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150487918

Dados da Licitação

Número da Ata

873/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de FIO GUIA HIDROFILICO - 0,035 X 150 CM - 50 UNIDADES

Processo

6018.2026/0009061-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009061-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO GUIA HIDROFILICO - 0,035 X 150 CM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 873/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 11.690.313/0001-35, pelo valor de R$ 2.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.435/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150380651

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150487953

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 2,0 X 17 MM X 10 M - 60 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009640-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009640-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 2,0 X 17 MM X 10 M - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 10.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.693/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150389159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150487982

Dados da Licitação

Número da Ata

10/2026-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 M - 50 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007794-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007794-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 18 CM, DIAMETRO OPTICO 4 MM, EXTENSAO 3 M - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 10/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 375,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.552/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150378382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488015

Dados da Licitação

Número da Ata

797/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL - 100 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007807-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007807-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 797/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 751,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.517/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150377230

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488059

Dados da Licitação

Número da Ata

50/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS COLORIDO E BRANCO - INFANTIL - 30 UNIDADES, ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 30 UNIDADES E ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO INFANTIL (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 30 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007830-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007830-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS COLORIDO E BRANCO - INFANTIL - 30 UNIDADES, ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO ADULTO (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 30 UNIDADES E ELETRODO MULTIFUNCAO PARA DESFIBRILADOR - CONECTOR 4 VIAS PRETO INFANTIL (CMOS DRAKE LIFE FUTURA) - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36, pelo valor de R$ 20.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.695/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150386204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488154

Dados da Licitação

Número da Ata

326/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO - APARELHO 2 - 40 UNIDADES

Processo

6018.2026/0007835-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007835-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO - APARELHO 2 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 326/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa 3S VISION HOSPITALAR COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.581.390/0001-40, pelo valor de R$ 10.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.668/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150386601

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488217

Dados da Licitação

Número da Ata

798/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 1.200 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007878-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007878-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 2.068,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.693/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150388070

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488250

Dados da Licitação

Número da Ata

1060/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 1.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0008387-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008387-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 12,5 X 12,5 CM - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1060/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 531.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.474/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150380318

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488355

Dados da Licitação

Número da Ata

703/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de LENCOL, P/ CAMA,TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVEV - 5.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0006198-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0006198-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL, P/ CAMA,TNT, C/ ELASTICO, 140 CM X 2,20 M, DESCARTAVEV - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 703/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTTON MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ nº 11.667.036/0001-40, pelo valor de R$ 11.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.677/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150384621

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488382

Dados da Licitação

Número da Ata

341/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 5,0 - 30 UNIDADES

Processo

6018.2026/0007246-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007246-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 5,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 341/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 687,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.716/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150385149

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488434

Dados da Licitação

Número da Ata

890/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 6.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007712-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007712-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 16 G - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 890/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 31.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.103/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150385503

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488465

Dados da Licitação

Número da Ata

478/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24 - 450 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007775-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007775-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24 - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 742,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.707/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150385821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488524

Dados da Licitação

Número da Ata

409/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 15 X 20 CM - 800 UNIDADES E TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 30 X 30 CM - 50 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007780-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007780-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 15 X 20 CM - 800 UNIDADES E TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 30 X 30 CM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 409/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDUSTRIAS H.A. BARONE LTDA, CNPJ nº 04.040.383/0001-82, pelo valor de R$ 16.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.514/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150376974

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488555

Dados da Licitação

Número da Ata

926/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de BATERIA DE LITIO-OXIDO DE MANGANES - TIPO 123A - 2.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007791-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007791-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BATERIA DE LITIO-OXIDO DE MANGANES - TIPO 123A - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 926/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA PORTÁTIL LTDA, CNPJ nº 06.263.989/0001-02, pelo valor de R$ 92.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.549/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150378762

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150487732

Dados da Licitação

Número da Ata

1095/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 5.000 UNIDADES E COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO PEDIATRICO AJUSTAVEL - 200 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0004308-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004308-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO ADULTO AJUSTAVEL - 5.000 UNIDADES E COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO PEDIATRICO AJUSTAVEL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1095/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 663.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.701/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150372704

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150488581

Dados da Licitação

Número da Ata

271/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 5.016 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0004748-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004748-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 5.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 536.712,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.565/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150374232

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493814

Dados da Licitação

Número da Ata

705/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 200 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 230 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 24 - 30 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0005001-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005001-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 16 - 200 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 230 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 24 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 705/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.325,30, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 12.596/2026 E 12.600/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150374349

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493008

Dados da Licitação

Número da Ata

695/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 50.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0007863-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007863-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,5 - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 695/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 90.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.025/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150322665

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493772

Dados da Licitação

Número da Ata

591/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 04 - 1.500 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08 - 1.300 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 18 - 1.750 UNIDADES E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 20 - 400 UNIDADES

Processo

6018.2026/0005548-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005548-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 04 - 1.500 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA CURTA - NR. 08 - 1.300 UNIDADES, SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 18 - 1.750 UNIDADES E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 20 - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 3.996,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 12.599/2026 E 12.603/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150372807

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493741

Dados da Licitação

Número da Ata

849/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 1.500 UNIDADES E TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP. - 4.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0005843-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005843-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 1.500 UNIDADES E TEICOPLANINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 400 MG FR-AMP. - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 849/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 138.175,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.081/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150384100

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493716

Dados da Licitação

Número da Ata

40/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 2.030 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0128535-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128535-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 20 CM X 30 CM - 2.030 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.057.630,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.522/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150377829

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493650

Dados da Licitação

Número da Ata

50/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 4.200 UNIDADES

Processo

6018.2025/0128551-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128551-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE COM ADESIVO - 15 CM X 15 CM - 4.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 709.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.530/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150378152

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493592

Dados da Licitação

Número da Ata

798/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de HEPATITE B, TESTE, HBS AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 67.200 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, ANTI HBS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 10.800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE , TOTAL, ANTI HBC TOTAL, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.000 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, FRACAO IGM, ANTI HBC, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, HBE AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, ANTI HBE, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE C, TESTE, ANTI HCV, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 66.000 UNIDADES, HEPATITE A, TESTE, FRACAO IGM, ANTIHAV, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 8.000 UNIDADES, TREPONEMA PALLIDUM, TESTE ANTICORPOS ANTI TREPONEMA PALLIDUM, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 87.600 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 24.000 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGM, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 24.000 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.000 UNIDADES, RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGG, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.600 UNIDADES, CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 4.000 UNIDADES, CITOMEGALOVIRUS, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.000 UNIDADES E TRIPANOSOMA CRUZI, TESTE FRACAO IGG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.200 UNIDADES

Processo

6018.2025/0146020-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0146020-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPATITE B, TESTE, HBS AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 67.200 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, ANTI HBS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 10.800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE , TOTAL, ANTI HBC TOTAL, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.000 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, FRACAO IGM, ANTI HBC, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, HBE AG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE B, TESTE, ANTI HBE, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 800 UNIDADES, HEPATITE C, TESTE, ANTI HCV, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 66.000 UNIDADES, HEPATITE A, TESTE, FRACAO IGM, ANTIHAV, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 8.000 UNIDADES, TREPONEMA PALLIDUM, TESTE ANTICORPOS ANTI TREPONEMA PALLIDUM, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 87.600 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 24.000 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, FRACAO IGM, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 24.000 UNIDADES, TOXOPLASMA GONDII, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI TOXOPLASMA GONDII, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.000 UNIDADES, RUBEOLA, TESTE, FRACAO IGG, ANTI RUBEOLA, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.600 UNIDADES, CITOMEGALOVIRUS, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 4.000 UNIDADES, CITOMEGALOVIRUS, TESTE, DETERMINACAO AVIDEZ, FRACAO IGG, ANTI CITOMEGALOVIRUS, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 1.000 UNIDADES E TRIPANOSOMA CRUZI, TESTE FRACAO IGG, EQUIPAMENTO EM COMODATO - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0034-84, pelo valor de R$ 1.324.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.589/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150379481

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493518

Dados da Licitação

Número da Ata

711/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 900 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0002952-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002952-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 711/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 3.195,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.067/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150372529

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493476

Dados da Licitação

Número da Ata

235/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 11.250 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0004280-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004280-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 11.250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 235/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 33.975,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.588/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150372616

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493446

Dados da Licitação

Número da Ata

197/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 72.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0009599-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009599-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 72.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 197/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor de R$ 6.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.872/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150316320

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493428

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 60 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009656-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009656-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 45.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.971/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150316558

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493373

Dados da Licitação

Número da Ata

883/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO DE OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES - 300 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0010205-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010205-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO DE OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 883/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 12.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.877/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150316831

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493313

Dados da Licitação

Número da Ata

40/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 3.150 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0128530-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128530-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE ANTIMICROBIANO - 10 CM X 20 CM - 3.150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 677.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.536/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150377564

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493221

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 15 CM X 2,0 CM - 288 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009555-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009555-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE DEDOS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 15 CM X 2,0 CM - 288 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 1.987,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.819/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150315992

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493172

Dados da Licitação

Número da Ata

874/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER-LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2% - 60.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009460-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009460-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER-LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2% - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 145.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.832/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150315433

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493078

Dados da Licitação

Número da Ata

971/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.020 UNIDADES

Processo

6018.2026/0009443-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009443-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA PRE-ENCHIDA COM SOLUCAO SALINA - 5 ML - 40.020 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 971/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 103.251,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.987/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150314833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493290

Dados da Licitação

Número da Ata

537/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de TERMOMETRO, CLINICO, DIGITAL - 250 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009482-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009482-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERMOMETRO, CLINICO, DIGITAL - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 537/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CEPALAB LABORATÓRIOS S.A., CNPJ nº 02.248.312/0001-44, pelo valor de R$ 2.117,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150315730

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493142

Dados da Licitação

Número da Ata

974/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 266.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009459-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009459-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SWAB ALCOOL 70% PARA ANTISSEPSIA DE PELE, PARA INJECOES E PUNCOES - 266.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 974/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 8.512,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150315126

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150493333

Dados da Licitação

Número da Ata

436/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M - 1.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0010373-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010373-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO EXTERNO PARA INCONTINENCIA URINARIA - TAMANHO M - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 436/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.869.078/0004-53, pelo valor de R$ 950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.803/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150323189

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150499785

Dados da Licitação

Número da Ata

50/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 20 CM X 40 CM - 920 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008280-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008280-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO SUPERABSORVENTE SEM ADESIVO - 20 CM X 40 CM - 920 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 50/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 236.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.646/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150426965

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150500053

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0140124-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0140124-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 86 CM X 10,0 CM - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 33.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.749/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150428201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150500219

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - NEONATAL - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008914-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008914-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - NEONATAL - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 72.475,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.752/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150428562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150500594

Dados da Licitação

Número da Ata

409/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 15 X 20 CM - 70 UNIDADES E TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 30 X 30 CM - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008887-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008887-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 15 X 20 CM - 70 UNIDADES E TELA CIRURGICA PARA HERNIORRAFIA EM POLIPROPILENO - 30 X 30 CM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 409/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDUSTRIAS H.A. BARONE LTDA, CNPJ nº 04.040.383/0001-82, pelo valor de R$ 2.830,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.757/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150429927

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150500833

Dados da Licitação

Número da Ata

410/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVPI - 3.780 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008900-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008900-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA DEGERMANTE PVPI - 3.780 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 410/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUIMICA S.A., CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 7.030,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150430489

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150501019

Dados da Licitação

Número da Ata

431/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAL SODADA - 5 LITROS - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008929-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008929-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAL SODADA - 5 LITROS - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 431/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 25.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.763/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150431524

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150501357

Dados da Licitação

Número da Ata

433/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LAMINA PARA FACA DE BLAIR DE 4 - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008949-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008949-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LAMINA PARA FACA DE BLAIR DE 4 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 433/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 5.736,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.756/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150432053

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150501550

Dados da Licitação

Número da Ata

284/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 3.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008678-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008678-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 284/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 27.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.777/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150440551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150501710

Dados da Licitação

Número da Ata

658/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM - 25 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008799-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008799-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL TIPO FOGARTY - 3 FR X 80 CM - 25 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 658/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.412,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.772/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150440905

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150502541

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - PEDIATRICO - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008940-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008940-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - PEDIATRICO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 85.410,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.775/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150441205

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150502798

Dados da Licitação

Número da Ata

439/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SABONETE, GLICERINA, 20 G - 35.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0008965-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0008965-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SABONETE, GLICERINA, 20 G - 35.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 439/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UP DENT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 20.306.488/0001-97, pelo valor de R$ 29.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.781/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150441532

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150502979

Dados da Licitação

Número da Ata

478/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24 - 2.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0009020-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009020-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 24 - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 478/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 3.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.496/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150441939

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150503317

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0009103-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009103-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 2,5 CM X 24 GA - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 14.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.563/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150443030

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150503485

Dados da Licitação

Número da Ata

73/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010990-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010990-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER UMBILICAL DUPLO LUMEN - 3,5 FR X 40 CM - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 73/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 9.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.454/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150376807

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150503664

Dados da Licitação

Número da Ata

1009/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 14 MM (NEONATAL) - 6.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010955-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010955-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 14 MM (NEONATAL) - 6.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1009/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 20.770,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.449/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150376644

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150505271

Dados da Licitação

Número da Ata

446/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de PACOTE TESTE DESAFIO EM ATE 30 MINUTOS - 6.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009010-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009010-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PACOTE TESTE DESAFIO EM ATE 30 MINUTOS - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 446/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 372.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150407472

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150505161

Dados da Licitação

Número da Ata

872/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 270 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0010743-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010743-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 270 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 872/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMED PRODUTOS MÈDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 93.248.979/0001-00, pelo valor de R$ 15.390,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.484/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150408781

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150505191

Dados da Licitação

Número da Ata

844/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE AR COMPRIMIDO COM 1 SAIDA - 5 UNIDADES E VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAIDA - 50 UNIDADES

Processo

6018.2026/0010462-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010462-5 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE AR COMPRIMIDO COM 1 SAIDA - 5 UNIDADES E VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAIDA - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 844/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 50.328.590/0001-54, pelo valor de R$ 16.705,15, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.480/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150408395

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150505245

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 90 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009102-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009102-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT PARA CATETERIZACAO ARTERIAL - 12 CM X 18 GA - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 437/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 26.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.472/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150407738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150505219

Dados da Licitação

Número da Ata

182/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO PEDIATRICO - 400 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0009423-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009423-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO PEDIATRICO - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 182/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 29.791.821/0001-75, pelo valor de R$ 1.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.475/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150407997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150514260

Dados da Licitação

Número da Ata

408/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 2.010 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010887-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010887-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA PARA OSTOMIA COM RESINA SINTETICA RECORTAVEL 10 A 70 MM - 2.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 408/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, pelo valor de R$ 23.517,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.458/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150376513

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150514585

Dados da Licitação

Número da Ata

384/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010756-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010756-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, TRIPLO LUMEN - 12 FR X 20 CM - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 384/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 19.725,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150376337

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150515694

Dados da Licitação

Número da Ata

200/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), SILICONE - 2.0 FR - MONOLUMEN - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010735-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010735-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), SILICONE - 2.0 FR - MONOLUMEN - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 200/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 29.332,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.463/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150383571

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150516392

Dados da Licitação

Número da Ata

805/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 8.580 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010556-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010556-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA CREPADA - 19 MM X 50 M (HOSPITALAR) - 8.580 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 27.541,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.480/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150383108

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150516309

Dados da Licitação

Número da Ata

633/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE RAYON ESTERIL - 7,5 X 40 CM - 11.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010546-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010546-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE RAYON ESTERIL - 7,5 X 40 CM - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 633/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 53.680,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.470/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150382823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150516538

Dados da Licitação

Número da Ata

944/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010343-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010343-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 66.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.477/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150382372

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150517016

Dados da Licitação

Número da Ata

120/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 CM (5 DOBRAS E 8 CAMADAS) ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010307-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010307-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 CM (5 DOBRAS E 8 CAMADAS) ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 110.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.669/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150390674

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150517266

Dados da Licitação

Número da Ata

797/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010259-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010259-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA BIPARTIDA - NEONATAL - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 797/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.295.190/0001-60, pelo valor de R$ 1.126,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.471/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150382114

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150517693

Dados da Licitação

Número da Ata

778/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EVACUADOR DE ELLIK - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010242-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010242-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EVACUADOR DE ELLIK - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 778/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOSAT PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 11.690.313/0001-35, pelo valor de R$ 4.875,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.468/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150381879

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150518156

Dados da Licitação

Número da Ata

688/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 9.520 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010224-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010224-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 9.520 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 73.589,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.676/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150390369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150518336

Dados da Licitação

Número da Ata

674/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010174-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010174-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, GINECOLOGICA, CILINDRICA, DESCARTAVEL, ESTERIL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 674/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KOLPLAST CI LTDA, CNPJ nº 59.231.530/0006-06, pelo valor de R$ 80,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.473/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150381649

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150518584

Dados da Licitação

Número da Ata

656/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 10 CM X 20 CM - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0010137-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010137-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 10 CM X 20 CM - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 656/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 2.062,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.654/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150390023

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150519192

Dados da Licitação

Número da Ata

39/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0009735-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009735-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 39/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 432.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150381290

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150519373

Dados da Licitação

Número da Ata

194/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES - 400.000 UNIDADES E COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES - 500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0009680-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009680-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES - 400.000 UNIDADES E COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES - 500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 194/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 1.315.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.466/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150380910

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150519573

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,5 X 33 MM X 10 M - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0009643-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0009643-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,5 X 33 MM X 10 M - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 36.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 11.718/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150389548

Comunicado (NP)   |   Documento: 150463926

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0119405-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90002/2026 OBJETO: FRASCO COLETOR PARA BRONCOSCOPIA ESTERIL - 120 ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 05.02.2026, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150462866

Data de Publicação

04/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150464322

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0139200-2PREGÃO ELETRÔNICO: 91248/2025 OBJETO: CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15F A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 05.02.2026, com início às 10h00min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150463300

Data de Publicação

04/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150504840

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO Nº 6018.2025/0076720-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90870/2025 OBJETOS:ITEM 01 - SISTEMA DE NEBULIZACAO EM MALHA VIBRATORIA COM EMISSAO DE PARTICULASITEM 02 - CONECTOR EM T - 10 MMITEM 03 - CONECTOR EM T - 12 MMITEM 04 - CONECTOR EM T - 15 MMITEM 05 - CONECTOR EM T - 22 MMITEM 06 - CAMARA RESERVATORIA COM MEMBRANAS UNIDIRECIONAISITEM 07 - SERINGA NEBULIZACAO CONTINUA - 60 MLITEM 08 - EXTENSOR NEBULIZACAO CONTINUAITEM 09 - EQUIPAMENTO CONTROLADOR ELETRICO BIVOLT (COMODATO) A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 06.02.2026, com início às 10h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Data de Publicação

04/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150528654

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO:6018.2025/0147175-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90042/2026 OBJETOS: - ITEM 01: SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5.- ITEM 02: CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,0 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/02/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150523584

Data de Publicação

04/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150528884

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0129888-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91238/2025OBJETO: ITEM 01 - FILME, ADERENTE, PVC, 29 CM, 30 M ITEM 02 - MANDRIL, ACO, P/ CONTRA ANGULO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/02/2026, com início às 12:00 e término às 12:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150515458

Data de Publicação

04/02/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150505547

Dados da Licitação

Número da Ata

713/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 01 unidade de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM.

Processo

6018.2025/0134058-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 unidade de BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 18 FR X 1,2 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 713/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDIMAC COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 03.596.923/0001-46, pelo valor total de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.692/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150398090

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150506108

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

Aquisição de 738 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2025/0136947-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 738 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.771,20 (um mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.694/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150403527

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150506705

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 300 latas de FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES.

Processo

6018.2026/0009337-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 latas de FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EM PÓ PARA LACTENTES ATÉ 6 MESES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 26.799,00 (Vinte e Seis Mil e Setecentos e Noventa e Nove Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 13.834/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150441081

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150507238

Dados da Licitação

Número da Ata

060/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 70.000 sachês de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ.

Processo

6018.2026/0012362-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a aquisição de 70.000 sachês de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMP. E EXP. DE PRODS. P/ SAÚDE LTDA, CNPJ nº 29.458.690/0001-09, pelo valor total de R$ 2.310.000,00 (Dois Milhões e Trezentos e Dez Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 13.687/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150439831

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150507824

Dados da Licitação

Número da Ata

401/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 360 cápsulas de IDEBENONA 500 MG (MANIPULADO).

Processo

6018.2025/0138030-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 cápsulas de IDEBENONA 500 MG (MANIPULADO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 401/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ nº 45.516.507/0001-30, pelo valor total de R$ 6.958,80 (seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.706/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150406629

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150509195

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

Aquisição de 720 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR).

Processo

6018.2025/0146179-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 unidades de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.555,20 (um mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.699/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150409722

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150511427

Dados da Licitação

Número da Ata

988/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

Aquisição de 1.296 unidades de FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES SUPREME CARE).

Processo

6018.2025/0146928-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.296 unidades de FRALDA DESCARTAVEL, INF, TAM. XXG (HUGGIES SUPREME CARE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.540,16 (dois mil quinhentos e quarenta reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.702/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150410339

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150512952

Dados da Licitação

Número da Ata

004/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 07 caixas de TERIPARATIDA, 250MCG/ML.

Processo

6018.2026/0007879-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 07 caixas de TERIPARATIDA, 250MCG/ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 19.425,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.700/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150426172

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150513662

Dados da Licitação

Número da Ata

254/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. de higiene

Objeto da licitação

Aquisição de 1.804 unidades de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC).

Processo

6018.2026/0008719-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.804 unidades de FRALDA, DESCARTAVEL, INFANTIL, XXXG (PAMPERS CONFORT SEC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 254/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 4.022,92 (quatro mil vinte e dois reais e noventa e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 12.688/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150427678

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150509945

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026. D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 02/01/2026, pág. 322, como segue: onde se lê: "onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 120.324/2025." leia-se "onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 11.152/2026."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

04/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

150509473

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150536803

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0042718-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2022/0042718-4 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/SMS-1/CONTRATOS em doc. SEI 150491881, respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho em doc. SEI 150014689, publicado no DOC no dia 29/01/2026, pág. 130 (SEI 150226363), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho, nos seguintes termos:Onde se lê:"(...) pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2025, (...)" (grifo nosso)Leia-se:"(...) pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2026, (...)" (grifo nosso)II - Publique-se.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

04/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

150513833

Outras (NP)   |   Documento: 150526896

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo 6110.2020/0018217-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 086415382), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado HIPLAN CONSTRUCOES E SERVIÇOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte rodoviário para a retirada e a entrega de bens permanentes, inservíveis e materiais, por meio de caminhões tipo VUC, com um motorista, dois ajudantes e combustível, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar o: Acréscimo de diárias, a partir do dia 09/02/2026, equivalente a um percentual de 25% do valor total inicial atualizado do contrato, perfazendo o valor total de R$ 29.147,55 (vinte e nove mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 7.531/2026 (SEI 149852484), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150383114

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150528392

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante do Processo 6018.2022/0094655-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, art. 125, art. 6º, inciso XVII, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, inscrita no CNPJ nº 53.619.360/0001-32, cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das Unidades Hospitalares e Unidade de Pronto Atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificado no termo de referência e anexos, para fins de consignar o: Acréscimo das áreas do serviço de limpeza hospitalar do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, a partir de 16/02/2026, equivalente a um percentual de 0,47% do valor mensal inicial atualizado do contrato, no valor de R$ 80.634,45 (oitenta mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e perfazendo o valor mensal total da unidade que corresponde a R$ 19.262.034,01 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e dois mil trinta e quatro reais e um centavos). II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 8.941/2026 (SEI 149941561), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150228977

Data de Publicação

04/02/2025

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 150456607

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0130206-2 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 149751855, publicado no DOC de 23/01/2026, página 257, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: cuja detentora é a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELILeia-se: cuja detentora é a empresa GRAZIELA VELANI ABUFARES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Data de Publicação

04/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

150456393

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150414712

Dados da Licitação

Número da Ata

642/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de POLIMIXINA B 500.000 UI - 10.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0010582-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0010582-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de POLIMIXINA B 500.000 UI - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BLAU FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 58.430.828/0001-60, pelo valor de R$ 90.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 13.694/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150414342

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150477579

Dados da Licitação

Número da Ata

711/2024 / SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO - 14.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0001421-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0001421-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO - 14.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 711/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MA SANDOVAL JUNIOR, CNPJ nº 34.357.265/0001-63, pelo valor de R$ 85.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 12.557/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

150374122

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150352275

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004914-4

Número do contrato

055/SEME/2023

Número do Termo Aditivo

11/SEME/2026

Objeto do Contrato

Sampa Saúde em Movimento

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

26.752.597/0001-14

Objeto do Aditamento

prorrogação contratual

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

13364/2026

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2026

Data de Fim

31/01/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

continuação da parceria

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150029517

Anexo II (Número do Documento SEI)

150251125

Anexo III (Número do Documento SEI)

150319032

Anexo IV (Número do Documento SEI)

150350264

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 150502199

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0004619-0

Número do Contrato

324/SEME/2025

Número do Apostilamento

12/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO LUTAR E VENCER - ITAIM PAULISTA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

CBKI - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.244.377/0001-59

Objeto do apostilamento

Regularizaçao do cronograma de pagamento

Valor do apostilamento

0,00

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

necessidade de regularização do cronograma

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do apostilamento

03/02/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

149909221

Anexo II (Número do Documento SEI)

150495575

Chefia de Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150337599

Dados da Licitação

Número da Ata

016/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de 120.000 (cento e vinte mil) pacotes de copos de 100 ml para café e 300.000 (trezentos mil) pacotes de copos de 180 ml para água.

Processo

6019.2026/0000002-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/02/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0000002-7 Interessada: SEME Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 016/SEGES-COBES/2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de material (148786703), a manifestação de CAF/DS/ALMOXARIFADO (148788693), as informações de SEME/CAF/DS/COMPRAS (150186311), o posicionamento de SEME/CAF (148798501, 149735312 e 150189836) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (150233616), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação da empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda, CNPJ nº 12.339.563/0001-98, para fornecimento de 120.000 (cento e vinte mil) pacotes de copos de 100 ml para café e 300.000 (trezentos mil) pacotes de copos de 180 ml para água, no valor total de R$ 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025 (148788314), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. 2. AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais), onerando as dotações orçamentárias n. 19.00.19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.30.00. 00.1.500.9001.0 e 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.30.00. 00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 3.024/2026 e 3.029/2026 (149662530). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Juliana Nemoto Caetano, RF 795.850.1, Fiscal Titular e Luciana Araújo Alberto Santana, RF 648.972.9, Fiscal Substituto, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento dos serviços objeto do contrato, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se. 2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Encaminhe-se para SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do instrumento hábil para formalização da aquisição.

Arquivo (Número do documento SEI)

148788314

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150494383

Principal

Especificação de Outras

A

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº6021.2024/0058184-1; Interessada: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO; Assunto: CONTRATO Nº 014/PGM/2024- Prestação de Serviços de Outsourcing de Impressão de Largo Formato, através de impressora plotter, com a disponibilização de equipamento e fornecimento de papel específico para ser utilizado na impressora, a ser instalada no Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP, da Procuradoria Geral do Município, compreendendo o serviço de impressão, além da instalação, configuração, treinamento básico, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, bem como o fornecimento de todos os insumos necessários, (cartuchos de tinta, papel etc.), e a disponibilização e reposição de estoque na unidade, para cumprimento dos níveis de serviços, bem como suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), atendidas as demais especificações e descrição dos serviços constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, em apoio aos negócios da Procuradoria Geral do Município ? PGM. - CONTRATADA: PLOTCÓPIAS SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ N° 55.041.263/0001-30ASSUNTO: Alteração de designação de Fiscais DESPACHO Nº 081/2026 - CGGM I - À vista da solicitação da Coordenadoria de Inovação e Tecnologia da Procuradoria Geral do Município no doc. 150263255 e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a de nº 71/23, e, nos termos do art. 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, altero, as DESIGNAÇÕES, contidas no despacho por mim exarado no doc. 143690439, referentes ao Contrato nº 014/PGM/2024, formalizado com a empresa "PLOTCÓPIAS SERVIÇOS LTDA - ME - CNPJ N° 55.041.263/0001-30", cujo objeto é a Prestação de Serviços de Outsourcing de Impressão de Largo Formato, através de impressora plotter, com a disponibilização de equipamento e fornecimento de papel específico para utilização do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP, da Procuradoria Geral do Município, compreendendo o serviço de impressão, além da instalação, configuração, treinamento básico, manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, bem como o fornecimento de todos os insumos necessários, (cartuchos de tinta, papel etc.), e a disponibilização e reposição de estoque na unidade, para cumprimento dos níveis de serviços, bem como suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), atendidas as demais especificações e descrição dos serviços constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, em apoio aos negócios da Procuradoria Geral do Município ? PGM, para constar como fiscal e fiscal substituta as servidoras indicadas nos docs. 150263255 e 150256284, abaixo mencionadas, por preencherem os requisitos estabelecidos no citado Decreto, conforme documentos anexados sob os docs. 143690826 e 150256860.PGM/CITFISCAL: Rosana de Lourdes Massolla- RF. Nº 604.070.5;FISCAL SUBSTITUTA: Carolina Biella - R.F. nº 800.622-9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150408689

Data de Publicação

04/02/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 150522197

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2026/0001653-6CONTRATADA: "EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.", inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61.OBJETO: Termo de Aditamento n° 38/PGM/2025 ao Contrato n° 15/PGM/2024 - Prestação de Serviços de Sustentação e Melhorias de TIC - Adequação dos serviços com inclusão, exclusão, aumento e redução de recursos, nos anexos C - serviços de Comunicação de Dados e E - Data Center, sistemas de informação para atender demandas na Procuradoria Geral do Município.ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade de multa pela não disponibilidade de serviços de nuvem, nos meses de dezembro/2025 e janeiro/2026. SAF/DCC.Senhora Diretora de Divisão, Acolho a proposta de abertura de procedimento para fins de aplicação de penalidade, em face da empresa contratada, "EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A", inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, pelo descumprimento das obrigações contratuais, desde 01/12/2025, denunciado pela Fiscalização aos 20/01/2026 - não disponibilizando a Unidade de Serviço em Nuvem (USN) - 43 unidades por mês, conforme acordado no Termo de Aditamento n° 38/PGM/2025, SEI 6021.2024/0070335-1, consistente na multa prevista na cláusula IX - subitem 9.1 - Letra C) do Contrato 15/PGM/2024, conforme relatado pelo fiscal do ajuste no doc 149394153 e os cálculos apontados pela Divisão de Contabilidade no doc. 149739890. Prossiga-se com o presente, nos termos do artigo 145 do Decreto nº 62.100/22, com a intimação da contratada, por publicação no DOC e por notificação pessoal eletrônica, podendo se dar por e-mail, para ciência inequívoca.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149996929

Data de Publicação

04/02/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 150519022

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0008252-4. CONCORRÊNCIA Nº 90071/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO PARALELO A RUA PAU BRASIL, NO JARDIM ALTO ALEGRE - SÃO MATEUS- SÃO PAULO - SP. A íntegra da ata de análise da proposta final de preços entregue pelo CONSÓRCIO CÓRREGO PAU BRASIL, constituído pelas empresas M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CPNJ 67.192.609/0001-80 e EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 24.692.206/0001-98, em atendimento ao item 10.8, encontra-se disponível no SEI nº 150497396. Informamos que a sessão pública para abertura do Envelope nº 2 - Habilitação do CONSÓRCIO CÓRREGO PAU BRASIL, será realizada no dia 06/02/2026 às 11h30 na Rua XV de Novembro, 165 - Térreo - Auditório - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150497396

Data de Publicação

04/02/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150522293

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

CONSÓRCIO ENGEFORM LEMAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14864530000192

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

240

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/001/SIURB/24/25CONTRATO Nº 001/SIURB/24PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6022.2023/0005538-8CONCORRÊNCIA N° 027/2011/SIURBCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: CONSÓRCIO ENGEFORM LEMAMOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E INFANTIL, INTEGRANTES DO LOTE 14, ATINENTE AO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 002/10/SIURB.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL; DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRODATA DE ASSINATURA: 19/12/2025

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150518430

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150526768

Principal

Número do Contrato

162

Contratado(a)

CONSÓRCIO PROJETISTA CORREDOR LESTE I

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47594036000104

Data da Assinatura

08/01/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/162/SIURB/22/26 CONTRATO Nº 162/SIURB/22 PROCESSO Nº 7910.2021/0001247-2 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 013/2022 SPOBRAS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: CONSÓRCIO PROJETISTA CORREDOR LESTE I OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, PARA CONSOLIDAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS, SERVIÇOS AMBIENTAIS E PROJETOS EXECUTIVOS PARA IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE ÔNIBUS RADIAL LESTE TRECHO I ENTRE O TERMINAL DOM PEDRO II E AVENIDA ARICANDUVA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL; DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.DATA DE ASSINATURA: 08/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150526154

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150528238

Principal

Número do Contrato

216

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62162847000120

Data da Assinatura

20/01/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 006/216/SIURB/23/25CONTRATO Nº 216/SIURB/23PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7910.2022/0000672-5LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 035/SPOBRAS/2022CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO COMPLEXO VIÁRIO MARIA MALUF E VIADUTO MINISTRO ALIOMAR BALEEIRO - LOTE 37.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃODATA DE ASSINATURA: 20/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150527939

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150529024

Principal

Número do Contrato

238

Contratado(a)

ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01565706000163

Data da Assinatura

21/01/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/238/SIURB/23/25CONTRATO Nº 238/SIURB/23PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6022.2023/0001999-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/23/SIURBCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS, PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO DE GESTÃO E VISÃO SITUACIONAL DAS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAES) PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SIURB.OBJETO DO ADITAMENTO: DA SUBCONTRATAÇÃODATA DE ASSINATURA: 21/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150528719

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150530072

Principal

Número do Contrato

194

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56838949000110

Data da Assinatura

20/01/2026

Prazo do Contrato

08

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 004/194/SIURB/23/26 CONTRATO Nº 194/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO 7910.2022/0000678-4 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 043/2022/SPOBRAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO ARMANDO PUGLISI E VIADUTO CONDESSA DE SÃO JOAQUIM- LOTE 43. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUALDATA DE ASSINATURA: 20/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150529569

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150470630

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato 41/SMIT/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da SMIT/CAF, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art.124, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 14.133/21 e no art.127 do Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a celebração de termo de aditamento ao Contrato n.º 41/SMIT/2025, cujo objeto, em suma, fornecimento de peças e insumos para atendimento do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, firmado com a empresa AMIGGO BRASIL IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 34.787.540/0003-40, para inclusão das Unidades Freguesia do Ó/Brasilândia, Lapa, Ipiranga, Cidade Tiradentes e Sé do Programa Descomplica SP e remanejamento dos equipamentos constantes nas unidades já contempladas no contrato para atendimento das unidades a serem incluídas, sem alteração nos valores contratuais. Ainda, autorizo a exclusão da Unidade Sapopemba do Programa Descomplica SP, sendo seu quantitativo totalmente remanejado para a unidade Cidade Tiradentes. 2. APROVO a minuta de aditamento ao contrato sob doc. 150410747. 3. FICAM MANTIDOS os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150393658

Data de Publicação

04/02/2026

Núcleo de Planejamento de Contratações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150530543

Dados da Licitação

Número

90002/SMIT/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Despacho

Objeto da licitação

Registro de Preços de Gestão de Serviços Integrados (GIS) destinada à operação de unidades fixas e móveis do Programa Descomplica SP, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), com associação de gestão e solução de atendimento ao público; limpeza e asseio de superfícies internas e externas, inclusive vidros; manutenção e conservação predial; vigilância patrimonial desarmada; controle de pragas urbanas; e prevenção e combate a incêndio por bombeiro civil; com emprego de mão de obra capacitada, insumos, materiais, consumíveis, equipamentos, ferramentas e uniformes, dividido em 4 (quatro) lotes, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

6023.2026/0000120-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/02/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

Processo SEI n. 6023.2026/0000120-3Objeto do Registro de Preços: Registro de Preços de Gestão de Serviços Integrados (GIS) destinada à operação de unidades fixas e móveis do Programa Descomplica SP, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), com associação de gestão e solução de atendimento ao público; limpeza e asseio de superfícies internas e externas, inclusive vidros; manutenção e conservação predial; vigilância patrimonial desarmada; controle de pragas urbanas; e prevenção e combate a incêndio por bombeiro civil; com emprego de mão de obra capacitada, insumos, materiais, consumíveis, equipamentos, ferramentas e uniformes, dividido em 4 (quatro) lotes, pelo período de 12 (doze) meses. Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação I - À vista dos elementos contidos nos autos, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 067/SMIT/2018, AUTORIZO, com fulcro no art. 2°, caput e § 3°, do Decreto n. 62.100/2022, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, em modo de disputa ABERTO, destinada ao Registro de Preços de Gestão de Serviços Integrados (GIS) destinada à operação de unidades fixas e móveis do Programa Descomplica SP, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), com associação de gestão e solução de atendimento ao público; limpeza e asseio de superfícies internas e externas, inclusive vidros; manutenção e conservação predial; vigilância patrimonial desarmada; controle de pragas urbanas; e prevenção e combate a incêndio por bombeiro civil; com emprego de mão de obra capacitada, insumos, materiais, consumíveis, equipamentos, ferramentas e uniformes, dividido em 4 (quatro) lotes, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da Lei. II - Em atendimento ao disposto na Portaria n. 014/SMIT/2025 c/c o art. 4° da Instrução Normativa n. 001/SEGES/2023, RATIFICO a aprovação do Estudo Técnico Preliminar sob doc. SEI n. 149540610. III - Com fundamento no inciso II, do §2° do Decreto n. 62.100/2022, no encaminhamento SMIT/CAF/NPC n. 149541006 e no Parecer SMIT/AJ n. 150089358, APROVO o Edital acostado ao doc. SEI n. 149540419. IV - Nos termos do art. 2º, §2º, III e IV, do Decreto n. 62.100/2022 c/c a Instrução Normativa n. 007/SEGES/2023, para recebimento, exame e julgamento dos documentos licitatórios, DESIGNO a Subcomissão Permanente de Contratações Gerais ? SCPC-1/LC, da Comissão Permanente de Contratação - CPC, instituída pela Portaria n. 022/SMIT/2025, da qual atuará como Pregoeiro Titular, para condução da disputa e dos demais atos em meio eletrônico, o servidor Maikon Alves Lopes dos Santos, RF n. 928.869.4 e como Pregoeiro Suplente a servidora Nelsiane da Silva, RF n. 951.223.3, a serem apoiados pelos membros titulares da equipe de apoio, indicados na alínea "e" do inciso I do Despacho Interno n. 001/SMIT/GAB/CHG/CPC/2025. V - PUBLIQUE-SE o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e registre-se no sistema eletrônico SEI!. VI - Em seguida, DÊ-SE prosseguimento aos atos preparatórios conclusivos para a realização do Pregão Eletrônico ora autorizado, inclusive a reabertura e divulgação de instrumento convocatório consolidado no portal Compras.gov.br e demais providências cabíveis, observando-se os prazos legais e as cautelas de praxe administrativa. São Paulo, 29 de janeiro de 2026

Arquivo (Número do documento SEI)

150257573

Outras (NP)   |   Documento: 150537485

Principal

Especificação de Outras

Aviso de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6023.2026/0000120-3Pregão Eletrônico SRP n. 90002/SMIT/2026Tipo: Menor Preço Global por LoteValor Estimado: SigilosoRegime de Execução: Empreitada por Preços UnitáriosObjeto: Registro de Preços de Gestão de Serviços Integrados (GIS) destinada à operação de unidades fixas e móveis do Programa Descomplica SP, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), com associação de gestão e solução de atendimento ao público; limpeza e asseio de superfícies internas e externas, inclusive vidros; manutenção e conservação predial; vigilância patrimonial desarmada; controle de pragas urbanas; e prevenção e combate a incêndio por bombeiro civil; com emprego de mão de obra capacitada, insumos, materiais, consumíveis, equipamentos, ferramentas e uniformes, dividido em 4 (quatro) lotes, pelo período de 12 (doze) meses. Aviso de Licitação A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio da Subcomissão Permanente de Contratações Gerais ? SCPC-1/LC, da Comissão Permanente de Contratação - CPC, designada pela Portaria n. 022/SMIT/2025, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Rua Libero Badaró, n. 425 , São Paulo/SP, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme art. 6º, inciso XLI, da Lei Federal n. 14.133/2021, a ser conduzida no MODO DE DISPUTA ABERTO, em observância às normas do Decreto Municipal n. 62.100/2022. Disponibilidade do Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no doc. SEI n. 150528757 ou mediante solicitação formal pelo e-mailsmitcpc@prefeitura.sp.gov.br com oassunto "Pregão Eletrônico SRP n. 90002/SMIT/2026 - Solicitação de Edital". Data e horário da Sessão Pública. Às 11h do dia 24.02.2026, no endereço eletrônico www.gov.br/comprasnet/pt-br/.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150318861

Data de Publicação

04/02/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150537275

Dados da Licitação

Número da Ata

016/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de copo descartável para café e água

Objeto da licitação

107.000 unidades de copo descartável para café e 99.000 unidades de copo descartável para água

Processo

6024.2025/0013712-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de COMPRAS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ nº 12.339.563/0001-98, através do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, para aquisição dos Itens 01 e 02, no quantitativo de 107.000 unidades de copo descartável para café e 99.000 unidades de copo descartável para água, com entrega de forma única, conforme instrução dos autos, com fundamento no artigo 28, I, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, pelo valor unitário de R$ 0,12 o copo para café e R$ 0,145 o copo para água, totalizando, o valor de R$ 27.195,00 (vinte e sete mil, cento e noventa e cinco reais). 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se as dotações orçamentárias nº. 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 10.641/2026 e da Nota de Reserva com Transferência nº 10.643/2026. 3. DESIGNO o Sr. ADERBAL CORDEIRO E SILVA, portador do R.F. nº 9092285, como fiscal da presente aquisição e o Sr. VINICIUS LOUSEIRO DE SOUZA, portador do R.F. nº 8833028, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. A seguir, encaminhe-se à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, atentando-se às recomendações feitas pela Coordenadoria Jurídica (150491471), ficando condicionada a formalização do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.016/SEGES-COBES/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

150508578

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150537359

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de café

Objeto da licitação

aquisição do Item 01, no quantitativo de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) pacotes de 500grs de Café torrado e moído

Processo

6024.2025/0016842-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de COMPRAS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda, CNPJ 64.106.552/0001-61, através do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024, para aquisição do Item 01, no quantitativo de 4.400 (quatro mil e quatrocentos) pacotes de 500grs de Café torrado e moído, com entrega de forma parcelada (3 parcelas), conforme instrução dos autos, com fundamento no artigo 28, I, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, pelo valor unitário de R$ 30,75 (Trinta Reais e Setenta e Cinco Centavos), totalizando, R$ 135.300,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil e Trezentos Reais). 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se as dotações orçamentárias nº. 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 93.10.08.244.4018.4.399.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 710.694/2026 e da Nota de Reserva com Transferência nº 10.698/2026. 3. DESIGNO o Sr. ADERBAL CORDEIRO E SILVA, portador do R.F. nº 9092285, como fiscal da presente aquisição e o Sr. JOSE ROBERTO DA SILVA AGUIAR, portador do R.F. nº 5636655, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. A seguir, encaminhe-se à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, atentando-se às recomendações feitas pela Coordenadoria Jurídica (150473589), ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

150529884

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 150537309

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0023020-6

Objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Justificativa

imediata necessidade da celebração do ajuste para criação de vagas de acolhimento e execução do serviço socioassistencial aqui tratado.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, especialmente do posicionamento técnico da SAS Pinheiros (148011789/), a CGPAR (149311193/ 150156379), CPS Especial (148588102), Coordenação da GSUAS (148038636/148875540), justificando a imediata necessidade da celebração do ajuste para criação de vagas de acolhimento e execução do serviço socioassistencial aqui tratado, que acolho e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração sem chamamento Público, com a organização social ASSOCIAÇÃO MARIA HELEN DREXEL - AMHD, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.006.203/0001-60, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Pinheiros, pelo valor do repasse mensal de R$ 120.613,68, para organização com isenção de cota patronal. A vigência da parceria será de 180 dias (03/02/2026 a 01/08/2026). II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 104.938,86, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente determinadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Pinheiros; organização social ASSOCIAÇÃO MARIA HELEN DREXEL - AMHD, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.006.203/0001-60, devidamente matriculada na SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias; fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; imediata necessidade da celebração do ajuste para criação de vagas de acolhimento e execução do serviço socioassistencial aqui tratado.IV. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar. V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa para este exercício, onerando a dotação orçamentária 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 12.145/2026. VI. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936.4 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535.0. VII. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:a) Neuci Ignotti Pellegrino, portadora do RF nº 622.262.5 - titular;b) Carlos Cesar Machado, portador do RF nº 777.793.1 - titular;c) Suzete de Fatima dos Santos, portadora do RF nº 823.569.4;d) Suely Scipião Magalhães Ragazzi, portador do RF nº 522.934.1 - suplente VIII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IX. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 150258603, ressaltando ser necessário constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, bem como carregar para este processo a ordem judicial de alteração do imóvel. X. Encaminhe-se à Coordenação da GSUAS para ciência. XI. Na sequência, a SAS Pinheiros para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição e instauração do chamamento público.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150512891

Expediente do Gabinete

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150493677

Principal

Número do Contrato

07/SMADS/2025

Contratado(a)

COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.290.183/0001-95

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO 6024.2025/0015152-7 - 1º termo de Aditamento ao Contrato 07/SMADS/2025 , firmado entre SMADS e COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA.CNPJ. 24.290.183/0001-95. Objeto : retificação da data constante no preâmbulo da Ata de Registro de Preços nº 07/SMADS/2025, para que passe a constar como aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de 2025, bem como a inclusão da previsão orçamentária na Cláusula 8.2. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150421371

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150496067

Principal

Número do Contrato

007/SMADS/2019

Contratado(a)

Muracamy Administração de Bem LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

16571162000110

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2019/0003446-5 - Contrato Locação 007/SMADS/2019. imóvel situado à Rua Eça de Queiroz, 645. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 22.862,69. Data da assinatura: 30/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150184881

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150497772

Principal

Número do Contrato

009/SMADS/2019

Contratado(a)

GOZZI PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

02990829000104

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2019/0006924-2 - Contrato Locação 009/SMADS/2019. Imóveis situado Avenida Sapopemba, 13.483 - São Mateus - São Paulo/SP. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 25.527,48. Data da assinatura: 30/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150186237

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150498887

Principal

Número do Contrato

010/SMADS/2019

Contratado(a)

GOZZI PARTICIPAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02990829000104

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2019/0006922-6 - Contrato Locação 010/SMADS/2019. imóvel situado à Alameda Segundo Sargento Assad Feres, 114, Parque Novo Mundo. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 15.600,13. Data da assinatura: 30/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150187201

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150500992

Principal

Número do Contrato

S/Nº

Contratado(a)

BEATRIZ NASSAR PEREIRA DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11x.76x.63x-6x

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2018/0010067-9 - Contrato Locação S/Nº locação do imóvel à Av. Imperatriz Leopoldina, 1335 . Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 32.153,36. Data da assinatura: 30/01/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150188959

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150510728

Principal

Número do Contrato

S/Nº

Contratado(a)

José Rodrigues Parreira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

00x.86x.56x-3x

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2018/0010181-0- Contrato Locação S/Nº locação do Rua Soldado José Antônio Moreira, 546 - Vila Maria. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 11.038,43. Data da assinatura: 30/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150318228

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150515901

Principal

Número do Contrato

015/SMADS/09

Contratado(a)

Bruno Domingos do Amaral

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

0x.23x.87x-x8

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005 - 6024.2024/0010105-5 - Contrato Locação 015/SMADS/09 locação do imóvel da Rua Dom João Néri, 54/58 - Itaim Paulista. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 7.539,40. Data da assinatura: 30/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150321571

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150518230

Principal

Número do Contrato

07/03

Contratado(a)

BELARMINO DA ASCENÇÃO MARTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

10x.92x.13x-0x

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0010649-9- Contrato Locação 07/03 locação do Rua Padre Donizette Tavares de Lima, 198. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 6.439,09. Data da assinatura: 30/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150347763

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150520201

Principal

Número do Contrato

21/SMADS/2016

Contratado(a)

MULTIPELL COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.714.331/0001-85

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2018/0011274-0 - Contrato Locação 21/SMADS/2016 locação do imóvel da Rua Manuel Augusto Alavrenga, 143 e 155. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 26.697,04. Data da assinatura: 30/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150352312

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150525334

Principal

Número do Contrato

19/SMADS/2014

Contratado(a)

OSVALDO MORTEAN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

1x.73x.01x-SSP/SP

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0011377-0 - Extrato do TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 006 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 19/SMADS/2014, do imóvel situado na Avenida Afonso Mariano Fagundes, nº 1086, Planalto Paulista, São Paulo - SP, CEP 04054-001. Assunto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 9.075,65. Data da assinatura: 30/01/2026. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este apostilamento não foram modificadas.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150353296

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150527050

Principal

Número do Contrato

20/SMADS/2014

Contratado(a)

Irmãos Gomes Empreendimentos e Participações Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10881828000150

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0011565-0 - Contrato Locação 20/SMADS/2014. Imóvel situado à Av. Ministro Laudo Ferreira de Camargo, 320/324 - Jardim Peri Peri. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 11.235,70. Data da assinatura: 02/02/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150400469

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150528766

Principal

Número do Contrato

22/SMADS/2016

Contratado(a)

FERMAJAN CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10417107000193

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0011314-2 - Contrato Locação 22/SMADS/2016. Imóvel situado Estrada Ventos do Amor, 114 - Parelheiros. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 41.272,09. Data da assinatura: 28/01/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150424835

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150530917

Principal

Número do Contrato

83/SMADS/2025

Contratado(a)

L15 Transporte e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.827.645/0001-04

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO ADITAMENTO 6024.2025/0012525-9 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.83/SMADS/2025 , firmado entre a SMADS e a L15 Transporte e Serviços Ltda .Objeto : Fica retificada a data de vigência do Contrato nº 83/SMADS/2025, prazo de execução do contrato terá duração de 30 (trinta) meses, de 16/12/2025 a 15/06/2028, prorrogável por até 10 (dez) anos. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149862215

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150534541

Principal

Número do Contrato

007/SMADS/2018

Contratado(a)

NAMBU IMÓVEIS LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.642.072/0001-60

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2018/0000845-4 - Contrato Locação 007/SMADS/2018. Imóvel situado à Rua Elísio Ferreira, 519 - São Mateus. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 9.608,97. Data da assinatura: 30/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

03/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150354479

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 150537107

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022582-2

Número do Edital

024/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

instalação do Serviço Socioassistencial "Núcleo De Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ", com oferecimento de 120 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Sé

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0022582-2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/SMADS/2026 - SAS/SÉ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 106/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2020/0007382-9, seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: Núcleo De Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ 2. Modalidade: (não se aplica) 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Santa Cecília 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela SMADS: Rua Norma Pieruccinni Giannotti, nº 206.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$43.098,94 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$36.232,55 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00 REAIS.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Capela do Sé, doravante denominada SAS/SÉ, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 09/03/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Tiradentes, nº 749 - Bom Retiro - EXPEDIENTEFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 12/03/2026Horário: 13h30minLocal: Avenida Tiradentes, nº 749 - Bom Retiro - AUDITÓRIOA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Valeria Porto Ferella dos SantosRF: 886.870-1Endereço eletrônico institucional: vpfsantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Egle de Moura Ruiz MoraRF: 837.673-5Endereço eletrônico institucional: emruiz@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Selma KhouriRF: 911.899-3Endereço eletrônico institucional: skhouri@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Merari Dias Ribeiro PratesRF: 850.983-2Endereço eletrônico institucional: mdprates@ prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$371.340,99 (trezentos e setenta e um mil trezentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.6242.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

12/03/2026

Hora da sessão

13h30

Local da sessão

Avenida Tiradentes, nº 749 Bom Retiro - AUDITÓRIO

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Sé (149962187/ 149965295/150395595), Coordenação da GSUAS (150273193/149442835), CPS Especial (150076917), SMADS/COVS (150013185), SMADS/CGPAR (150085787) e CAF/COF (150105288), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 024/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Núcleo De Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ", com oferecimento de 120 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Sé, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Sé para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150436943

Anexo II (Número do Documento SEI)

150535468

Anexo IV (Número do Documento SEI)

150423316

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 150537158

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0002087-4

Número do Edital

033/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

instalação do Centro Dia para Idosos - CDI, com capacidade de 30 vagas, sob supervisão da SAS Santo Amaro

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0002087-4 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 033/SMADS/2026 - SAS/SA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 081/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2020/0007693-3, seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro Dia para Idosos 2. Modalidade: xxxxxx 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 30 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Santo Amaro ou Campo Belo ou Campo Grande5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$117.992,26b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$103.183,759. Valor para aluguel e IPTU até R$15.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Santo Amaro, doravante denominada SAS/SA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 09/03/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Padre José de Anchieta, 802. Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 12/03/2026Horário: 11h30Local: Rua Padre José de Anchieta, 802.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Dalete Oliveira de LimaRF: 723177.6Endereço eletrônico institucional: daleteoliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoNome: Alessandra Rosalino MartinsRF: 789007.9Endereço eletrônico institucional: priscilapsantos@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoNome: Priscila Pereira SantosRF: 788662.4Endereço eletrônico institucional: priscilapsantos@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Karla Maiara Bandeira MacielRF: 823564.3Endereço eletrônico institucional: kmaiara@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.314.922,60 (um milhão trezentos e quatorze mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº nº93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

12/03/2026

Hora da sessão

11h30

Local da sessão

Rua Padre José de Anchieta, 802

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 150415655,150433211, 150451027, 150476263, 150477786 e 150491658), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 033/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 150491485objetivando a instalação do Centro Dia para Idosos - CDI, com capacidade de 30 vagas, sob supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-SA para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150518789

Anexo II (Número do Documento SEI)

150535340

Anexo IV (Número do Documento SEI)

150491485

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150507729

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0017406-3

Número do Contrato

TC Nº 021/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MENINO DEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.984.864/0001-66

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.2902.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

415/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/01/2026

Data de Fim

18/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149864851

Anexo II (Número do Documento SEI)

149540553

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150509181

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0010165-1

Número do Contrato

TC 016/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS2.1.2. Modalidade: (se for o caso): CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NOVA UNIÃO DA ARTE - NUA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.676.917/0001-50

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

3906/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/01/2026

Data de Fim

16/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150156518

Anexo II (Número do Documento SEI)

149085976

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150511068

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0023438-4

Número do Contrato

TC Nº 022/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.308.663/0001-45

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4309.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

6912/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

29/06/2026

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150142872

Anexo II (Número do Documento SEI)

149825802

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150512194

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012819-3

Número do Contrato

TC Nº 010/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

2787/2026 e 11764/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150416752

Anexo II (Número do Documento SEI)

148747705

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150514091

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0007685-1

Número do Contrato

TC Nº 001/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CARITAS CAMPO LIMPO - CCL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

2233/2026 e 11.792/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150431676

Anexo II (Número do Documento SEI)

147555389

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 150515098

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0014453-9

Número do Contrato

TC Nº 029/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.501.866/0001-49

Dotação orçamentária

13366/2026

Nota de Empenho

13366/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/02/2026

Data de Fim

31/01/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150424561

Anexo II (Número do Documento SEI)

150279412

Prazo de execução da parceria

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 150527991

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0023710-3

Número do Contrato

TC 020/SMADS/2026

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO UNIFICADO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RUA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

71.738.645/0001-74

Objeto do apostilamento

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para modificação das informações de identificação da OSC, sem alteração do valor de repasse mensal, nos termos do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos (código SEI 150413144 e 150456865) e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-JT, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como número de CNPJ da OSC parceira como segue: Fica Incluído o número do CNPJ 71.738.645/0003-36 referente à Filial, contudo fica mantido o CNPJ 71.738.645/0001-74 (Matriz), que corresponde ao mesmo CNPJ utilizado para abertura de contas específicas para a parceria. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

03/02/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

150469803

Anexo II (Número do Documento SEI)

150469258

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 150462062

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001320-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Meu Funeral

Processo

6025.2026/0001320-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149658204), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149658212), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149658206), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Danilo Pereira Menezes (CPF nº 088.825.197-16), nome artístico "Dan Menezes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149658208), por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Meu Funeral. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.769/2026 (150225633). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 822.832.9 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 599.371.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150402954

Abertura (NP)   |   Documento: 150462824

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001699-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - S.R.C.E.S. Primeira Da Cidade Líder - Desfile de Carnaval da S.R.C.E.S. Primeira Da Cidade Líder

Processo

6025.2026/0001699-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150013166), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150013190), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150013178), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIO ALVES LUCAS (CPF nº 021.918.058-09), nome artístico "Mario Presida" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150013178), por intermédio de S.R.C.E.S PRIMEIRA DA CIDADE LÍDER, inscrita no CNPJ sob o nº 00.361.740/0001-53. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - S.R.C.E.S. Primeira Da Cidade Líder - Desfile de Carnaval da S.R.C.E.S. Primeira Da Cidade Líder PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 15/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.825/2026 (150231501). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto(a), Pedro bastos dos santos, RF 8832081. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150385455

Abertura (NP)   |   Documento: 150463842

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001440-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Thiago Soá - UAC - Maculelê

Processo

6025.2026/0001440-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149757511), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149757526), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149757516), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO SOARES DA CRUZ (CPF nº 400.499.988-03), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149757517), por intermédio de 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 63.804.854/0001-40. OBJETO: Espetáculo de dança - Thiago Soá - UAC - Maculelê PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 17/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.107/2026 (150234987). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Abel Oliveira de Almeida, RF 889147-8 e, como substituto(a), Alex Sander Alber Alves, RF RF 8076294. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150420881

Abertura (NP)   |   Documento: 150464916

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001561-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sugar Kane

Processo

6025.2026/0001561-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149861555), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149861567), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149861558), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE RAFAEL ZAMPIERI (CPF nº 029.844.869-60) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149861560), por intermédio de DANIEL FERNANDES LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 30.672.878/0001-34. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sugar Kane . PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.165/2026 (150187242). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 822.832.9 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 599.371.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150421289

Abertura (NP)   |   Documento: 150466167

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001553-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Melhor Idade - BAILÃO DE SÃO MATEUS 70 + Melhor Idade

Processo

6025.2026/0001553-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149857302), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149857313), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149857304), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raimundo Rocha de Souza (CPF nº 207.147.938-68), nome artístico "Raimundo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149857306), por intermédio de G.A.D.U SHOWS PRODUCOES ARTISTICAS LOCACOES E ENTRETERIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.408.783/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Melhor Idade - BAILÃO DE SÃO MATEUS 70 + Melhor Idade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 13/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São MateusObservação: CÉU SÃO MATEUS LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.927/2026 (150243062). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 9412301 e, como substituto(a), Omar Cardoso, RF 761.983-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150427827

Abertura (NP)   |   Documento: 150480139

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001863-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Ntureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gaab- Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0001863-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150143374), do parecer técnico conclusivo (150144123) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (150143397), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150143379), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL FERNANDO BRISOLA AMARAL SILVA (CPF nº 385.192.078-39), nome artístico "Gaab" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150143380), por intermédio de ALEX SANDRO DA SILVA CALIL, inscrita no CNPJ sob o nº 43.407.534/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gaab- Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Amitaba, 9 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.941/2026 (150245069). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150389276

Abertura (NP)   |   Documento: 150494145

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001669-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Canhotos Andantes de Artes e Variedades - Churrasco grego - nunca não é sobre o amor pt.1.

Processo

6025.2026/0001669-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149987987), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149988010), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149987996), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO MINE VIEIRA (CPF nº 316.094.558-86), nome artístico "Tiago Mine" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.135.572 TIAGO MINE VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.135.572/0001-70. OBJETO: Artes Cênicas - Canhotos Andantes de Artes e Variedades - Churrasco grego - nunca não é sobre o amor pt.1. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Flávio Império VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (149988010). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 11.221 (150191278). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150387912

Abertura (NP)   |   Documento: 150495029

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001528-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tico Tiradentes

Processo

6025.2026/0001528-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149842307), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149842323), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149842313), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tiago Augusto de Freitas (CPF nº 347.596.358-23), nome artístico " Tico Tiradentes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 149842314), por intermédio de 60415475 THAIS MARIA DAS FLORES ROMAO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.415.475/0001-70 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tico Tiradentes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 15/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.214 /2026 ( 150190585). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150405011

Abertura (NP)   |   Documento: 150495172

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001876-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Bloco de Carnaval - Bloco Maria Maria em Homenagem a Milton Nascimento

Processo

6025.2026/0001876-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150149379), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150149392), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150149382), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THAYRON GIL LIMA (CPF nº 109.762.686-55 ), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de T G LIMA PRODUCOES , inscrita no CNPJ sob o nº 42.023.007/0001-79 . OBJETO: Bloco de Carnaval - Bloco Maria Maria em Homenagem a Milton Nascimento PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 14/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal TremembéObservação: Em Frente a Paróquia São Pedro Apóstolo. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (150149392). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme Nota de Reserva Nº 11.956/2026 (150247530). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6 e, como substituto(a), Eudison Borges Luiz, RF 6787517. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150334038

Abertura (NP)   |   Documento: 150495282

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001463-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Beth Daniel - O Pequeno Grão de Areia

Processo

6025.2026/0001463-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149777920), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149777930), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149777926), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ELIZABETH DANIEL (CPF nº 064.698.208-75), nome artístico "Beth Daniel", por intermédio de ELIZABETH DANIEL 06469820875, inscrita no CNPJ sob o nº 22.074.014/0001-92. OBJETO: Contação de histórias - Beth Daniel - O Pequeno Grão de Areia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/02/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 11/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael quarta-feira: 11/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (149777930). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 11.812/2026 (150229896). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF d9123083. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150381632

Abertura (NP)   |   Documento: 150495390

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001560-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - No Rádio.

Processo

6025.2026/0001560-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149860908), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149860919, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149860912), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Mário da Silva (CPF nº 188.639.998-05), nome artístico "Zé Mario" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149860913), por intermédio de 61.877.941 VITOR HUGO DA SILVA FREITAS, inscrito no CNPJ sob o nº 61.877.941/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - No Rádio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 14/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:20 hHorário: 15:00 às 16:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149860919. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.976/2026 (150249914). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 , e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150415125

Abertura (NP)   |   Documento: 150495502

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001480-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Cia Terezinha de Contação de Histórias - O carnaval do Jabuti!.

Processo

6025.2026/0001480-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149798508), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149798526), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149798516), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Paulo Roberto Souza Oliveira (CPF nº 134.712.568-06), nome artístico "Paulo Souza" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de PAULO ROBERTO SOUZA OLIVEIRA 13471256806, inscrito no CNPJ sob o nº 44.394.007/0001-00. OBJETO: Contação de histórias - Cia Terezinha de Contação de Histórias - O carnaval do Jabuti!. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149798526. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.243/2026 (150193625). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8, e Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150443115

Abertura (NP)   |   Documento: 150495601

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001922-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - RAPPER JEL - "SALVE SEU MUNDO" - RAPPER JEL (Especial de carnaval).

Processo

6025.2026/0001922-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150177463), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150177481), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150177470), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jeferson Souza Santos (CPF nº 306.509.708-7), nome artístico "Rapper Jel", por intermédio de 18.101.829 JEFERSON SOUZA SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.101.829/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RAPPER JEL - "SALVE SEU MUNDO" - RAPPER JEL (Especial de carnaval). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 14/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150177481. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.641/2026 (150344210). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150407975

Abertura (NP)   |   Documento: 150495728

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001494-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Carnaval no Tendal

Processo

6025.2026/0001494-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149818247), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149818277), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149818253), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GIANFRANCESCO IVO ROBERTO COPPOLA (CPF nº 130.019.338-79 ), nome artístico "Gianfrancesco " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149818260 ), por intermédio de Hostel Comunicacao e Producoes LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o nº 15.529.243/0001-99 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carnaval no Tendal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.016 /2026 (150172941 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) bruno ferreira de novais, RF 8052611 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150404371

Abertura (NP)   |   Documento: 150495830

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001647-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dinho Machado Para Baixinhos - Pagode pra Baixinhos

Processo

6025.2026/0001647-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149957823), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149957838), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149957827), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.768.288-01 ), nome artístico " DINHO MACHADO " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149957828 ), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO , inscrito no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dinho Machado Para Baixinhos - Pagode pra Baixinhos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 11/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação . VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.797 /2026 (150228402 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Leandro Dias de Camargo, RF 8069174. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150408646

Abertura (NP)   |   Documento: 150504437

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001633-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

OBJETO: Artes Cênicas - Vem Festá - Um espetáculo de brincar - Teatro Girandolá.

Processo

6025.2026/0001633-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149938769), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149938778), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149938771), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGERS ESTEFANO NEVES (CPF nº ********* 18-75), nome artístico "262.288.618-75" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149938772), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL CONFRARIA POETICA MARGINAL, inscrita no CNPJ sob o nº 17.059.682/0001-00. OBJETO: Artes Cênicas - Vem Festá - Um espetáculo de brincar - Teatro Girandolá. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):08/02/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.845/2026 (150233378). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150397371

Abertura (NP)   |   Documento: 150505142

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001861-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CARNA KIDS

Processo

6025.2026/0001861-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150142695), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150142719), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150142701), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carla Silvia Barbuy Masumoto (CPF nº ********* 78-56), nome artístico "Carla Masumoto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150142704), por intermédio de ALEXANDRE SANTANA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.363.860/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CARNA KIDS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 14/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Chec List 150142719. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.964/2026 (150248191). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150417130

Abertura (NP)   |   Documento: 150505823

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001372-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Intervenção artística - cultura popular - Cordão das Amoxtradas Parelheiros.

Processo

6025.2026/0001372-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149698522), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149698542), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149698533), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gislaine de Lourdes Nunes (CPF nº ********** 8-77), nome artístico "Gi Nunes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149698534), por intermédio de LEIDIR DE OLIVEIRA DUARTE 26141636861, inscrito no CNPJ sob o nº 36.367.667/0001-74. OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Cordão das Amoxtradas Parelheiros. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 17/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149698542. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.814/2026 (150230726). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150430210

Abertura (NP)   |   Documento: 150506283

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001825-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Performance - Circo e Folia: Memórias de Carnaval.

Processo

6025.2026/0001825-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150105951), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150105969), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150105954), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo Ramos Venâncio (CPF nº 354.172.538-98), nome artístico "Marcelo Venâncio" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 50.603.008 MARCELO RAMOS VENANCIO, inscrito no CNPJ sob o nº 50.603.008/0001-10. OBJETO: Performance - Circo e Folia: Memórias de Carnaval. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2026 a 28/02/2026, totalizando 3 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 26/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima sábado: 21/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Parque Do Piqueri sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150105969. VALOR GLOBAL: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.991/2026 (150251559). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Ponto Municipal de Leitura Parque Do Piqueri, Hugo Leonardo Abud, RF 778.760-0, e Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6, como suplente; para Biblioteca Alceu Amoroso Lima, Magali Machado de Almeida, RF 883.822-4, e Sueli Nemen Rocha, RF 625.120-0, como suplente; para Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos, Hugo Leonardo Abud, RF 778.760-0, e Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150436674

Abertura (NP)   |   Documento: 150506815

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001653-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Carnaval no Tendal

Processo

6025.2026/0001653-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149968756), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149968771), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149968762), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vitor Ranieri (CPF nº ********** 8-88), nome artístico "Bazuros" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149968765), por intermédio de Hostel Comunicacao e Producoes LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.529.243/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carnaval no Tendal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 07/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.921/2026 (150242074). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato bruno ferreira de novais, RF 8052611 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150396532

Abertura (NP)   |   Documento: 150507226

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001853-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba.DaBahia

Processo

6025.2026/0001853-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150136665), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150136681), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150136672), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Denise Santos de Oliveira (CPF nº 5********* 5-72), nome artístico "Denise Diniz " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (150136674), por intermédio de DIEISON ADENILSON DA ROSA, inscrito no CNPJ sob o nº 53.583.163/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba.DaBahia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (150136681). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 11.856/2026 (150233866) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto(a), Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150326121

Abertura (NP)   |   Documento: 150520289

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002253-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Mural CEU Padre Chicão

Processo

6025.2026/0002253-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (150450864), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ FIRMIANO VIRGINO (CPF nº 326.781.098-10),conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.124.491/0001-01. OBJETO: Graffiti - Mural CEU Padre Chicão PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 04/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 09:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Padre ChicãoObservação: VALOR GLOBAL: : R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 150483682 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150516169

Abertura (NP)   |   Documento: 150520070

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002252-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Mural CEU Padre Chicão

Processo

6025.2026/0002252-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (150450830), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO BIANCHINI SARETTA (CPF nº 175.564.648-81), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.124.491/0001-01 OBJETO: Graffiti - Mural CEU Padre Chicão PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 04/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 09:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Padre ChicãoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 150484825 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150517645

Abertura (NP)   |   Documento: 150522082

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001865-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Doiz - Existe Algo Estranho.

Processo

6025.2026/0001865-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150143745), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150143756), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150143747), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: RUBIA CRISLAINE MAURA BRAGA (CPF nº 1******** 58-65), nome artístico "Rubia Braga" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RUBIA CRISLAINE MAURA BRAGA 12758625865, inscrita no CNPJ sob o nº 29.395.115/0001-04. OBJETO: Artes Cênicas - Doiz - Existe Algo Estranho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 20/02/2026 a 21/02/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 20/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro de Referência da DançaObservação: sala cênica sábado: 21/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (150143756). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva N° 12.073/2026 (150261057). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150386531

Abertura (NP)   |   Documento: 150522609

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001570-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Hateen - Apresentação Musical "Hateen"

Processo

6025.2026/0001570-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149874174), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149874190), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149874179), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO SANCHEZ GALEAZZI (CPF nº 254.098.178-00 ), nome artístico " Rodrigo Koala" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149874181 ), por intermédio de Hostel Comunicacao e Producoes LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o nº 15.529.243/0001-99 . OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Hateen - Apresentação Musical "Hateen" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 11.225 /2026 ( 150191903). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150383750

Abertura (NP)   |   Documento: 150521913

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001935-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Criminal Rap - 30 Anos.

Processo

6025.2026/0001935-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150188111), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150188126), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150188116), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEX DOS SANTOS LEITE (CPF nº 148.298.918-23), nome artístico "ALEX DOS SANTOS LEITE" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (150188118), por intermédio de R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.285.386/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Criminal Rap - 30 Anos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/03/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Olido, às 16:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (150188126). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 12.088/2026 (150263915). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150386534

Abertura (NP)   |   Documento: 150522077

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001663-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Sambart's - Bloco de Carnaval Sambart's

Processo

6025.2026/0001663-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149981554), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149981574), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149981566), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Claudio Cerqueira Xavier (CPF nº 214.073.118-24), nome artístico "Claudio Testa " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (149981568), por intermédio de KATIA CRISTINA DA SILVA PRODUTORA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 31.065.076/0001-29. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Sambart's - Bloco de Carnaval Sambart's PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 21/02/2026 a 28/02/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 27/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Álvaro Guerra sábado: 21/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque do Trote sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque Rodrigo de Gásperi QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (149981574). VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00 , conforme Nota de Reserva Nº 12.068/2026 (150260408). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Bosque Municipal de Leitura Parque do Trote, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Biblioteca Álvaro Guerra, servidor(a) Maria Angélica Martins Costa RF 779.400-2, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0, para Bosque Municipal de Leitura Parque Rodrigo de Gásperi, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150386541

Abertura (NP)   |   Documento: 150522210

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001835-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - RODA DE SAMBA DO BIRO DO CAVACO.

Processo

6025.2026/0001835-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150108552), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150108563), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150108555), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SILVIO MARIANO DOS SANTOS (CPF nº 042.487.028-27), nome artístico "BIRO DO CAVACO " e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (150108556), por intermédio de Andrea Bragado Produtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.442/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RODA DE SAMBA DO BIRO DO CAVACO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/02/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 20/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (150108563). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 12.017/2026 (150255217). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150386539

Abertura (NP)   |   Documento: 150522399

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001595-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda BJS Groove - Sambossa Groove Show.

Processo

6025.2026/0001595-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149901584), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149901602), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149901590), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA EDUARDA FIDELIS FREITAS (CPF nº 604.239.348-05), nome artístico "Duda Fidelis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149901593), por intermédio de 61.877.941 VITOR HUGO DA SILVA FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.877.941/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda BJS Groove - Sambossa Groove Show. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):14/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 80 minutosHorário: 13:00 às 14:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.755/2026 (150224618). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 881.409.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150408249

Abertura (NP)   |   Documento: 150522529

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001689-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Unidos da Melhor Idade - Bloco Unidos da Melhor Idade

Processo

6025.2026/0001689-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150003373), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150003385), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150003378), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: FÁBIA REGINA DE BRITTO WANDERLEY (CPF nº 105.215.718-12), nome artístico "Biba" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (150003379), por intermédio de ASSOCIACAO DAS BANDAS BL.CORDOES CARNAVALESCOS MUN S.P., inscrita no CNPJ sob o nº 65.030.652/0001-14. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Unidos da Melhor Idade - Bloco Unidos da Melhor Idade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 13/02/2026 a 28/02/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 13/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna sábado: 21/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmo sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Lions Clube Tucuruvi QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (150003385). VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 11.860/2026 (150234604) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) para Bosque Municipal de Leitura Lions Clube Tucuruvi, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmo, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150386553

Abertura (NP)   |   Documento: 150523028

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001717-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

04022025

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bloco Akio - Cultura Popular - Bloco AkiO - Carnaval 2025 bloco AKO.

Processo

6025.2026/0001717-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150025851), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150025859), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150025853), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OSEIAS THOMAS NICOLAI DOS SANTOS (CPF nº 315.176.518-16), nome artístico "PI" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150025855), por intermédio de ASSOCIACAO RECREATIVA SOCIOCULTURAL AKIO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.898.403/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bloco Akio - Cultura Popular - Bloco AkiO - Carnaval 2025 bloco AKO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):14/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 11.824/2026 (150230948). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro bastos dos santos, RF 883.208.1 e, como substituto(a), Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150425261

Abertura (NP)   |   Documento: 150523491

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001659-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Só Disco Salva

Processo

6025.2026/0001659-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149977425), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149977440), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149977431), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO GOMES DOS SANTOS (CPF nº ******* .198-70 ), nome artístico "DJ Nato_PK " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149977432 ), por intermédio de 50.314.927 Willian Oliveira Coelho , inscrito no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Só Disco Salva PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 13:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.0 , conforme nota de reserva de recursos nº 150246366 /2026 (150246366). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), Tatianne Avelar, RF 912.442.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150335229

Abertura (NP)   |   Documento: 150525488

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002274-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Zeluis - Mural CEU Padre Chicão

Processo

6025.2026/0002274-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (150480789), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE LUIS RODRIGUES (CPF nº 303.167.138-48), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.124.491/0001-01 OBJETO: Graffiti - Zeluis - Mural CEU Padre Chicão PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quarta-feira: 04/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 09:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU Padre ChicãoObservação: VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 150510111 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150518573

Abertura (NP)   |   Documento: 150529151

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001605-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Zezinho Black Sambar.

Processo

6025.2026/0001605-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149915360), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149915368), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149915362), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ MAXSUEL CAMPOS XAVIER (CPF nº 486.808.628-60), nome artístico "Zezinho Black Sambar" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149915363), por intermédio de 60.415.475 THAIS MARIA DAS FLORES ROMAO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.415.475/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Zezinho Black Sambar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 15/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (149915368). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 11.245 (150194178). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150396936

Abertura (NP)   |   Documento: 150529674

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001539-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular - Bloco das Pretas - Bloco das Pretas.

Processo

6025.2026/0001539-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149851231), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149851250), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149851236), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: SILVANA DA SILVA (CPF nº 099.503.848-18), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149851241), por intermédio de EMPORIO NEGRO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.436.819/0001-31. OBJETO: Cultura Popular - Bloco das Pretas - Bloco das Pretas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de São Mateus VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (149851250). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 11.187/2026 (150188626). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOVANKA CAMPOS SOTERO FERNANDES DOS SANTOS, RF 9412301 e, como substituto(a), Omar Cardoso, RF 761.983-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150391450

Abertura (NP)   |   Documento: 150530747

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001946-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia. Hespérides com Drika Nunes, Sandra Guzmán e músicos - BRINCÂNCIAS CARNAVALESCAS.

Processo

6025.2026/0001946-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150192751), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150192763), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150192755), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Adriana de Fátima Nunes Lima (CPF nº 185.206.068-90), nome artístico "Drika Nunes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150192757), por intermédio de ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.615.108/0001-70. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cia. Hespérides com Drika Nunes, Sandra Guzmán e músicos - BRINCÂNCIAS CARNAVALESCAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25/02/2026 a 28/02/2026 - totalizando 03 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 25/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Afonso Schmidt sexta-feira: 27/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen sábado: 28/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.659/2026 (150346388). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal da contratação artística o(a) para Biblioteca Afonso Schmidt, servidor(a) Emanuela Fernandes Arantes RF 778.621-2, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0, para Biblioteca Pública Hans Christian Andersen, servidor(a) Elisangela Alves Silva RF 778.620.4, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Ponto Municipal de Leitura Chácara do Jockey, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150488625

Abertura (NP)   |   Documento: 150530967

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001864-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - BLOCO DA AVANHANDAVA

Processo

6025.2026/0001864-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150143499), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150143525), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150143509), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GLORIA LIMA NEVES (CPF nº 323.767.748-53), nome artístico "GLORIA NEVES" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150143512), por intermédio de 64.150.719 AMILCAR DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 64.150.719/0001-91. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - BLOCO DA AVANHANDAVA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/02/2026 - totalizando 01 apresentação conforme, cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.678/2026 (150348301). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898.418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150493938

Abertura (NP)   |   Documento: 150530873

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001610-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Grupo Hit Flow - Movimento que transforma - Especial de Carnaval - Grupo Hit Flow - Especial de Carnaval CFCCT

Processo

6025.2026/0001610-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149922965), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149922985), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149922974), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Raquel Sales de Paula (CPF nº 290.339.728-75), nome artístico "Raquel Sales" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 57.529.173 RAQUEL SALES DE PAULA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.529.173/0001-19. OBJETO: Espetáculo de dança - Grupo Hit Flow - Movimento que transforma - Especial de Carnaval - Grupo Hit Flow - Especial de Carnaval CFCCT. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 22/02/2026 01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.448/2026 (150321842). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Paulo Alves Pequeno, RF 94751171 e, como substituto(a), Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 931.960.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150516864

Abertura (NP)   |   Documento: 150530822

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001971-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Alegria das Crianças Circle

Processo

6025.2026/0001971-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150228117), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150228141), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150228121), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniele de Souza Ribeiro (CPF nº 321.956.518-22), nome artístico "Daniele Ribeiro", por intermédio de 32.914.189 DANIELE DE SOUZA RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.914.189/0001-14. OBJETO: Intervenção Artística - Alegria das Crianças Circle PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/03/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 18/03/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 02 horasHorário: 13:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.269/2026 ( 150304757). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 930.848.2 e, como substituto(a), Leandro Dias de Camargo, RF 806.917.4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150510845

Abertura (NP)   |   Documento: 150530749

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001850-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Sobre Bichos e Monstros.

Processo

6025.2026/0001850-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150132687), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150132739), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150132706), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jose Carlos de Godoy (CPF nº 092.607.948-46), nome artístico "Carlos Godoy" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150132715), por intermédio de JOSE CARLOS DE GODOY PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.103.585/0001-78. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Sobre Bichos e Monstros. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/03/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 18/03/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 10:30 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.266/2026 (150304227). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898.418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949.482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150521122

Abertura (NP)   |   Documento: 150530693

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001632-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco de Carnaval Nega Zilda - Bloco de Carnaval "Nega Zilda

Processo

6025.2026/0001632-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149938265), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150446527), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150446331), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLÁUDIO HENRIQUE ALVES PAVÃO (CPF nº 359.717.838-31 ), nome artístico "Cláudio Pavão " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 149938269), por intermédio de Cooperativa de Trabalho de Artistas , inscrita no CNPJ sob o nº 22.247.129/0001-31 . OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco de Carnaval Nega Zilda - Bloco de Carnaval "Nega Zilda PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 22/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.887 /2026 ( 150444433). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755284. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150488697

Abertura (NP)   |   Documento: 150530519

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001857-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Batalha do CFC

Processo

6025.2026/0001857-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150139788), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150139803), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150139793), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WELISSON GUEDES (CPF nº 418.894.898-16 ), nome artístico " WELISSON GUEDES" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150139797 ), por intermédio de WELISSON GUEDES , inscrito no CNPJ sob o nº 29.312.079/0001-78 . OBJETO: Recital de poesia e literatura - Batalha do CFC PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 18/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 19:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação . VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.153 /2026 (150272101 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755284. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150489945

Abertura (NP)   |   Documento: 150530447

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001712-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Bienecho hiphop latino - Bienecho Hiphop

Processo

6025.2026/0001712-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150020984), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150020998), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150020988), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAUL EDUARDO GARRO (CPF nº 232.789.108-69), nome artístico " Ralph 74 Dj", e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RAUL EDUARDO GARRO 23278910869, inscrito no CNPJ sob o nº 35.161.023/0001-62 . OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Bienecho hiphop latino - Bienecho Hiphop PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 21/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (150020998). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 12.381/2026 (150316790). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755284. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150493073

Abertura (NP)   |   Documento: 150530387

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001575-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - "Intervenção Artística - Grupo Batakerê - Show Bloco Batakerê".

Processo

6025.2026/0001575-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150145546), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150146047), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150145426), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pedro dos Santos (CPF nº 149.030.878-40), nome artístico "Pedro Peu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149877626), por intermédio de ASSOCIACAO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISIVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 13.196.482/0001-49. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - "Intervenção Artística - Grupo Batakerê - Show Bloco Batakerê". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 14/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (150146047). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 10.101/2026 (150067012). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150472180

Abertura (NP)   |   Documento: 150530325

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001753-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Nós Travamus - Nós Travamus Carnaval e Alegria.

Processo

6025.2026/0001753-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150067940), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150067961), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150067947), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANO DE JESUS CORTEZ (CPF nº 153.645.978-06), nome artístico "Prô Cortez" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150067950), por intermédio de GIANCARLO BURIGO 34173925867, inscrita no CNPJ sob o nº 29.371.136/0001-90. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Nós Travamus - Nós Travamus Carnaval e Alegria. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 22/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (150067961). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 11.647/2026 (150215956). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150478427

Abertura (NP)   |   Documento: 150530253

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001932-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pra toda luta há uma vitoria - Só D Manos.

Processo

6025.2026/0001932-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150183569), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150183582), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150183572), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SIDNEI MENDES DE ALMEIDA (CPF nº 263.584.108-06 ), nome artístico "Sidnei Mendes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150183574), por intermédio de 47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI, inscrito no CNPJ sob o nº 47.407.907/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pra toda luta há uma vitoria - Só D Manos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 21/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (150183582). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 12.272/2026 (150305299). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150490926

Abertura (NP)   |   Documento: 150530169

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001913-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bloco Todo Forma de Amor - Tributo a Lulu Santos - Bloco Toda Forma de Amor.

Processo

6025.2026/0001913-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150167732), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150167757), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150167739), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ LUIS DE ANDRADE GUIMARÃES (CPF nº 465.190.898-50), e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 49.653.574 ANDRE LUIS DE ANDRADE GUIMARAES, inscrito no CNPJ sob o nº 49.653.574/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bloco Todo Forma de Amor - Tributo a Lulu Santos - Bloco Toda Forma de Amor. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Data / Período: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (150167757). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.281 /2026 (150305988). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150491830

Abertura (NP)   |   Documento: 150531146

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001856-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Siriema Spuleta Arte e Cultura - A Sussuarana na Roda com a Bicharada.

Processo

6025.2026/0001856-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150138346), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150138401), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150138358), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vanessa Cristina de Novaes (CPF nº 294.396.288-04), nome artístico "Vanessa Novaes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150139502), por intermédio de 33.859.436 VANESSA CRISTINA DE NOVAES, inscrita no CNPJ sob o nº 33.859.436/0001-90. OBJETO: Artes Cênicas - Siriema Spuleta Arte e Cultura - A Sussuarana na Roda com a Bicharada. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25/02/2026 a 28/02/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 25/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Brito Broca quinta-feira: 26/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Belmonte sábado: 28/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Ricardo Ramos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.689/2026 (150349124). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal da contratação artística o(a) para Biblioteca Brito Broca, servidor(a) Sandro Luiz Coelho RF 779.386.3, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0, para Biblioteca Municipal Belmonte, servidor(a) Jomar de Jesus Santos RF 778626-3, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9 e para Biblioteca Pública Ricardo Ramos, servidor(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150496357

Abertura (NP)   |   Documento: 150531840

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001744-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - O CARNAVAL DA OLGA E SEUS AMIGOS.

Processo

6025.2026/0001744-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150061322), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150061341), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150061328), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: SILVIA PINHEIRO BRUNELLO (CPF nº 328035718/70), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150061329), por intermédio de OLGA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.980.421/0001-58. OBJETO: Intervenção Artística Musical - O CARNAVAL DA OLGA E SEUS AMIGOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 24/02/2026 a 28/02/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 24/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Aureliano Leite quinta-feira: 26/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Amadeu Amaral sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Marcos Rey VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (150061341). VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 12.261/2026 (150303610). II - Nos termos dos artigos 121 e 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Pública Municipal Aureliano Leite, servidor(a) Alessandro Acacio Rodrigues Paes RF 778.872-0, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Biblioteca Pública Amadeu Amaral, servidor(a) Romildo Gregorio de Lira RF 850.440-0, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, para Biblioteca Marcos Rey, servidor(a) Marli Fumi Haseyama Goto RF 711.421-4, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150475322

Abertura (NP)   |   Documento: 150531886

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001860-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Barbareco, O Menino Que Queria Ser Palhaço - CIA DO TOK TOK.

Processo

6025.2026/0001860-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150142194), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150142229), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150142202), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIO SERGIO PERELLA CANDIDO (CPF nº 077.352.938-10), nome artístico "MARIO PECAND" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de MARIO SERGIO PERELLA CANDIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.814.977/0001-08. OBJETO: Espetáculo de Circo - Barbareco, O Menino Que Queria Ser Palhaço - CIA DO TOK TOK. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 22/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (150142229). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 12.252/2026 (150301023). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150485863

Abertura (NP)   |   Documento: 150531926

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001718-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alerta Vermelho - Alerta Vermelho - Vida Dura que Não Aceita Falhas

Processo

6025.2026/0001718-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150026372), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150026384), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150026376), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GERSON GOMES DA SILVA (CPF nº 285.322.268-33 ), nome artístico "GERSÃO " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 150026378), por intermédio de 47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI , inscrito no CNPJ sob o nº 47.407.907/0001-33 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alerta Vermelho - Alerta Vermelho - Vida Dura que Não Aceita Falhas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 21/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.363 /2026 ( 150314764). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contratoo(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150492494

Abertura (NP)   |   Documento: 150532929

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001607-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - Dinho Machado e Afonso Padilha - Quintas Intenções - Dinho Machado e Afonso Padilha.

Processo

6025.2026/0001607-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149916889), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149916905), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149916895), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Pereira Machado (CPF nº 293.768.288-01), nome artístico "Dinho Machado" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149916896), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Afonso Padilha - Quintas Intenções - Dinho Machado e Afonso Padilha. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 26/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149916905. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.532/2026 (150390143). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8, e Camila Quintiliano, RF 952.234.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150487167

Abertura (NP)   |   Documento: 150532966

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001624-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Slam - SLAM DAS MINAS SP.

Processo

6025.2026/0001624-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149935888), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149935896), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149935890), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pamella Soares Araújo (CPF nº 430.694.228-70), nome artístico "Pam Araújo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149935892), por intermédio da sociedade empresária PALAVREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.196.083/0001-89. OBJETO: Slam - SLAM DAS MINAS SP. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/02/2026,- totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 27/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149935896. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.474/2026 (150383318). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530, e Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150497596

Abertura (NP)   |   Documento: 150533003

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001399-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show da Bateria do Bloco do Beco.

Processo

6025.2026/0001399-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149716001), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149716017), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149716008), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antônio Luis Rocha de Oliveira (CPF nº 951.735.018-04), nome artístico "Toninho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149716011), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.042.422/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da Bateria do Bloco do Beco. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149716017. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.486/2026 (150384908). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530, e Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150509725

Abertura (NP)   |   Documento: 150533046

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001618-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Cia Circense TrouPÉ de Rua - Mafalda e Paçoca especialistas em histórias.

Processo

6025.2026/0001618-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149932018), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149932032), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149932021), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Livia de Mattos (CPF nº 040.638.886-57), nome artístico "Livia Mattos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149932023), por intermédio da sociedade empresária PSIU PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.621.047/0001-66. OBJETO: Contação de histórias - Cia Circense TrouPÉ de Rua - Mafalda e Paçoca especialistas em histórias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 26/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149932032. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.517/2026 (150389020). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150489197

Abertura (NP)   |   Documento: 150533084

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001772-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Mestre Jaburu - Roda de Capoeira Contemporânea.

Processo

6025.2026/0001772-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150083408), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150083425), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150083413), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciano Cláudio José da Silva (CPF nº 317.170.118-96), nome artístico "Mestre Jaburu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150083415), por intermédio da sociedade empresária NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.897.055/0001-00. OBJETO: Cultura Popular - Mestre Jaburu - Roda de Capoeira Contemporânea. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 11:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150083425. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.721/2026 150415523). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques, RF 8959021, e Tatianne Avelar, RF 912.442.0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150484850

Abertura (NP)   |   Documento: 150533149

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001785-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba da Praça

Processo

6025.2026/0001785-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150089737), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150089755), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150089744), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rafael de Jesus (CPF nº 424.582.768-81), nome artístico "Rafinha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150089747), por intermédio da sociedade empresária NINO AGENCIA CULTURAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.897.055/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba da Praça. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026, totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150089755. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.606/2026 (150398676). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques, RF 8959021, e Tatianne Avelar, RF 912.442.0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150501999

Abertura (NP)   |   Documento: 150533219

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001963-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - NO MODO DELUA - Dupla DeLua.

Processo

6025.2026/0001963-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150219742), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150219780), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150219758), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Denise Dias Paulo (CPF nº 435.341.898-09), nome artístico "De Dias" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150219763), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NO MODO DELUA - Dupla DeLua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2026 totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 21/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150219780. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.653/2026 (150406806). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150499391

Abertura (NP)   |   Documento: 150533268

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001847-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Clarinha Alves.

Processo

6025.2026/0001847-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150123847), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150123860), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150123851), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ana Clara Alves Santos Bispo (CPF nº 472.027.068-90), nome artístico "Clarinha Alves" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 62.212.108 ANA CLARA ALVES SANTOS BISPO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.212.108/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Clarinha Alves. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150123860. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.630/2026 (150404009). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, e Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842., como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150506388

Abertura (NP)   |   Documento: 150533318

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001658-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Equipe Massa - Movimento.

Processo

6025.2026/0001658-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149974948), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149974968), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149974952), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Lima Santos (CPF nº 318.109.838-86), nome artístico "Puff" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149974954), por intermédio de 57.657.858 PALOMA PRINCES SOUSA DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.657.858/0001-40. OBJETO: Performance - Equipe Massa - Movimento. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma: sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149974968. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.489/2026 (150385947). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150494406

Abertura (NP)   |   Documento: 150533844

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001855-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Carnaval da 3ª Idade.

Processo

6025.2026/0001855-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150137648), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150137675), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150137656), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Conforrti Galhardo (CPF nº 114.256.168-28), nome artístico "Renato Galhardo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150137664), por intermédio da sociedade empresária B&P PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.894.198/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carnaval da 3ª Idade. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 15/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150137675. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.594/2026 (150397150). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842, e Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150504626

Abertura (NP)   |   Documento: 150533742

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001755-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Jatobazinhos para crianças.

Processo

6025.2026/0001755-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150068433), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150068447), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150068438), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alair Sergio Sampaio Junior (CPF nº 357.391.238-95), nome artístico "Alair Junior" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº 14.119.535/0001-90. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Jatobazinhos para crianças. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/02/2026 a 28/02/2026, totalizando 3 apresentações conforme cronograma:quarta-feira: 25/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Padre José de Anchieta sexta-feira: 27/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Castro Alves sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Lajeado QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 150068447. VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.565/2026 (150393626). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Castro Alves, servidor(a) Camila Vieira Braido RF 778633-6, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9, para biblioteca Padre José de Anchieta, servidor(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0, para Bosque Municipal de Leitura Lajeado, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150491641

Abertura (NP)   |   Documento: 150534291

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002150-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Piano Rock Show - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0002150-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150351638), do Estudo Técnico Preliminar (150351647), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (150351654) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (150351657), do parecer da Assessoria Jurídica (150389196), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150351638), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GLAUCIO DE CASTRO E SILVA (CPF nº 095.783.877-84), nome artístico "Glaucio Cristelo" conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150351640), por intermédio de Clave de Lua Produções Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.556.055/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Piano Rock Show - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 08/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Humberto de Almeida, 667 - Jardim Sao Luiz São Paulo - SP, 05831-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.394/2026 (150361256). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150391202

Abertura (NP)   |   Documento: 150534318

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001520-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BATERIA DA TERCEIRO MILENIO - Vila da paz

Processo

6025.2026/0001520-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149835064), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149835077), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149835069), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vitor Cesar Ribeiro Velloso (CPF nº 307.242.128-50), nome artístico "Vitor Velloso" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149835070), por intermédio de GREMIO RECREATIVO, CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ESTRELA DO TERCEIRO MILENIO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.936.666/0001-44. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BATERIA DA TERCEIRO MILENIO - Vila da paz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 22/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Cidade Ademar LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.903/2026 (150446988). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150497874

Abertura (NP)   |   Documento: 150534363

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001902-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Sih Oliveira - Tranças Afro, uma conexão com a ancestralidade

Processo

6025.2026/0001902-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150162898), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150162912), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150162903), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA (CPF nº 164.885.538-52). OBJETO: Palestras e debates - Sih Oliveira - Tranças Afro, uma conexão com a ancestralidade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.559/2026 (150392634). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150472176

Abertura (NP)   |   Documento: 150534388

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002141-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco A Batucada de Nego Véio

Processo

6025.2026/0002141-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150340871), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150340889), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150340878), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS DE PAULA MANELICHI (CPF nº 331.512.648-83 ), nome artístico "Marcos Manelichi " , por intermédio de 52.578.912 MARCOS DE PAULA MANELICHI , inscrito no CNPJ sob o nº 52.578.912/0001-49 . OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco A Batucada de Nego Véio PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ (11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.585 /2026 (150395729 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150472016

Abertura (NP)   |   Documento: 150534415

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001650-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Paredão Nunes.

Processo

6025.2026/0001650-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149967470), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149967496), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149967478), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WANDERLEI CARDOSO NUNES (CPF nº 591.267.013-91), nome artístico "Nunes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149967482), por intermédio de PRODUCAO KZUSART LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.687.036/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paredão Nunes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 21/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.633/2026 (150341829). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro bastos dos santos, RF 883.208.1 e, como substituto(a), Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150502975

Abertura (NP)   |   Documento: 150534445

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001967-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - Dinho Machado e David Amatto - Sexta do Riso - Dinho Machado e David Amatto

Processo

6025.2026/0001967-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150224753), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150224772), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150224756), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº 293.768.288-01 ), nome artístico "DINHO MACHADO " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 150224757), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO , inscrito no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e David Amatto - Sexta do Riso - Dinho Machado e David Amatto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 27/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da PenhaObservação: Teatro Martins Penna QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.616 /2026 ( 150400519). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150471871

Abertura (NP)   |   Documento: 150534488

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002043-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Teorias do Chá - Dias Bons

Processo

6025.2026/0002043-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150253210), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150253222), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150253213), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Alves Ramalho (CPF nº 313.783.188-11 ), nome artístico " Bruno Ramalho" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150253215 ), por intermédio de 41018774 Caroline Ferreiro Gonçalves Ramalho , inscrita no CNPJ sob o nº 41.018.774/0001-27 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Teorias do Chá - Dias Bons PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.39.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 13.700 /2026 ( 150412911). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto(a), Pedro bastos dos santos, RF 8832081. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150471584

Abertura (NP)   |   Documento: 150534517

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001694-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Trup Trolhas - Folia Pede Passagem

Processo

6025.2026/0001694-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150011173), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150011184), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150011176), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO SERGIO DA SILVA (CPF nº 251.486.068-78 ), nome artístico " Paulo Caverna" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150011177 ), por intermédio de Paulo Sergio da Silva Produtor Cultural LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 24.516.899/0001-68 . OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Trup Trolhas - Folia Pede Passagem PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 25/02/2026 a 27/02/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quarta-feira: 25/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Chácara do Castelo quinta-feira: 26/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pref. Prestes Maia sexta-feira: 27/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1° R$ 6.500,002° R$ 6.500,003° R$ 6.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.711 /2026 ( 150414341). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) para Biblioteca Chácara do Castelo, servidor(a) Adilva Maria de Azevedo Santos RF 778.663-8, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, para Ponto Municipal de Leitura Cidade Ademar, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Biblioteca Pref. Prestes Maia, servidor(a) Gustavo Biscaino Remério RF 778.624-7, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150471395

Abertura (NP)   |   Documento: 150534553

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001809-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Movimento Vem Brincar Cacuriá - CIRANDANDO.

Processo

6025.2026/0001809-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150100794), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150100817), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150100801), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIANA LIMA DOS SANTOS (CPF nº 395.401.188-32), nome artístico "Fabiana Marcolino" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150100802), por intermédio de CRONOS PRODUCOES SHOWS E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.182.921/0001-86. OBJETO: Artes Cênicas - Movimento Vem Brincar Cacuriá - CIRANDANDO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/02/2026 a 25/02/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 24/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes quarta-feira: 25/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Roberto Santos sexta-feira: 20/02/2026 (01 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Municipal Érico Veríssimo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.469/2026 (150323293). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal da contratação artística o(a) para Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes, servidor(a) Alice Setsuko Haro Akata RF 620.481-3, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, para Biblioteca Pública Roberto Santos, servidor(a) Tatiana Rodrigues Nascimento RF 779.385-5, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9 e para Biblioteca Municipal Érico Veríssimo, servidor(a) Denize Alves da Silva RF 715.417.8, como substituto(a) Sueli Nemen Rocha RF 625.120-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150500031

Abertura (NP)   |   Documento: 150534585

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001748-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Negro Lu - Rabiscos do Negro Lu

Processo

6025.2026/0001748-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (150066012), da informação com check list de CAF/SCA/CO (150066030), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (150066019), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANO DE SOUZA SANTOS (CPF nº 356.046.768-37 ), nome artístico "NEGGO LU ART ETERNA D'RUA graffiti " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150066021 ), por intermédio de SELMA CRISTINA DE LIMA KANNO , inscrita no CNPJ sob o nº 63.110.033/0001-04 . OBJETO: Intervenção Artística - Negro Lu - Rabiscos do Negro Lu PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 21/02/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 13.872 /2026 ( 150441983). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530 e, como substituto(a), Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

150496262

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150468093

Principal

Número do Contrato

150451941

Contratado(a)

Pablo Cerqueira Lyra Martins Figuereido

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.576.867/0001-20

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150451941- Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001942-1. PARTES: PMSP/SMC e Pablo Cerqueira Lyra Martins Figuereido , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob nº 51.576.867/0001-20 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 02/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150451941

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150468647

Principal

Número do Contrato

150452170

Contratado(a)

ASSOCIACAO DOS SAMBISTAS, TERREIROS E COMUNIDADES DE SAMBA DE SÃO PAULO - ASTEC

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.137.071/0001-00

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150452170 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001940-5. PARTES: PMSP/SMC e ASSOCIACAO DOS SAMBISTAS, TERREIROS E COMUNIDADES DE SAMBA DE SÃO PAULO - ASTEC , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob nº 21.137.071/0001-00 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 02/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150452170

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150469139

Principal

Número do Contrato

150452280

Contratado(a)

UNIÃO DE MULHERES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.805.538/0001-77

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150452280- Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001952-9. PARTES: PMSP/SMC e UNIÃO DE MULHERES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob nº 52.805.538/0001-77 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 02/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150452280

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150469529

Principal

Número do Contrato

150452332

Contratado(a)

ALFALE BARES E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.152.507/0001-84

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150452332 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001948-0. PARTES: PMSP/SMC e ALFALE BARES E PRODUCOES LTDA , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob nº 05.152.507/0001-84 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 02/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150452332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150470698

Principal

Número do Contrato

150452688

Contratado(a)

OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA ACHIROPITA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.798.699/0001-34

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150452688 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002156-6. PARTES: PMSP/SMC e OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA ACHIROPITA , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob nº 62.798.699/0001-34 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 02/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150452688

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150471035

Principal

Número do Contrato

150449427

Contratado(a)

JACKSON FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

361.863.668-71

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150449427- Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001953-7. PARTES: PMSP/SMC e JACKSON FERNANDO PEREIRA DE ALMEIDA , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 361.863.668-71 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150449427

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150472611

Principal

Número do Contrato

150450585

Contratado(a)

GABRIEL PINTO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

285.515.118-07

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150450585 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001933-2. PARTES: PMSP/SMC e GABRIEL PINTO DOS SANTOS , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 285.515.118-07 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150450585

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150476940

Principal

Número do Contrato

00400-2026-PE/EM

Contratado(a)

HELOISA DE SOUZA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.496.433/0001-37

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00400-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001846-8 PARTES: PMSP/SMC e HELOISA DE SOUZA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.496.433/0001-37 OBJETO: Contação de histórias - O Maravilhoso Mágico de Oz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 02/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150467010

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150478410

Principal

Número do Contrato

00359-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARCELO SILVA DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.763.834/0001-00

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

249

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00359-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001688-0 PARTES: PMSP/SMC e MARCELO SILVA DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.763.834/0001-00 OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Residência Artística - Marceu Silva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/02/2026 a 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150466715

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150482588

Principal

Número do Contrato

150452570-

Contratado(a)

GFMS B15 ARTE, EDUCACAO, SAUDE & ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.851.526/0001-50

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

Fomento Cultural a Blocos de Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo para o Carnaval de 2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150452570- Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001993-6. PARTES: PMSP/SMC e GFMS B15 ARTE, EDUCACAO, SAUDE & ENTRETENIMENTO LTDA , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob nº 44.851.526/0001-50 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura:02/02/2026

Data de Publicação

04/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150452570

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150487033

Principal

Número do Contrato

150451912

Contratado(a)

ANSELMO XAVIER TREFIGLIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.401.279/0001-60

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

Fomento Cultural a Blocos de Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo para o Carnaval de 2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150451912 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001991-0. PARTES: PMSP/SMC e ANSELMO XAVIER TREFIGLIO , inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob nº 12.401.279/0001-60 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 02/02/2026

Data de Publicação

04/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150451912

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150489350

Principal

Número do Contrato

00180-2026-PE/EM

Contratado(a)

63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.804.854/0001-40

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ERMO DE CONTRATO Nº 00180-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001585-0 PARTES: PMSP/SMC e 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.804.854/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - neto olveira - PURO MPB O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 30/01/2026

Data de Publicação

04/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150467310

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150493420

Principal

Número do Contrato

150449056-

Contratado(a)

Ricardo André Zambo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

153.107.718-83

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

Fomento Cultural a Blocos de Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo para o Carnaval de 2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150449056- Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029224-0. PARTES: PMSP/SMC e Ricardo André Zambo , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 153.********* 3 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

04/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150452970

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150493287

Principal

Número do Contrato

00284-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.604.431/0001-00

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00284-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001676-7 PARTES: PMSP/SMC e 59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.604.431/0001-00 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Grito de Carnaval Infantil - Bea Martins O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150469032

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150493992

Principal

Número do Contrato

150450773

Contratado(a)

Jonas Rosenberg Lessa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

410.013528-90

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

Fomento Cultural a Blocos de Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo para o Carnaval de 2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150450773- Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001934-0. PARTES: PMSP/SMC e Jonas Rosenberg Lessa , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 410.013528-90 OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

04/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150450773

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150526091

Principal

Número do Contrato

150453059

Contratado(a)

Jorge Vespero Garcia

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

296.838.028-18

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO SEI 150453059 - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001936-7. PARTES: PMSP/SMC e Jorge Vespero Garcia , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 29************ OBJETO: Edital 36/2025/SMC/CPROG - Fomento aos Blocos de Carnaval de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Data da Assinatura: 28/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150453059

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150528323

Principal

Número do Contrato

00489-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.124.491/0001-01

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00489-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002253-8 PARTES: PMSP/SMC e Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.124.491/0001-01 OBJETO: Graffiti - Mural CEU Padre Chicão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 03/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150527589

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150528562

Principal

Número do Contrato

00490-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.124.491/0001-01

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00490-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002274-0 PARTES: PMSP/SMC e Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.124.491/0001-01 OBJETO: Graffiti - Zeluis - Mural CEU Padre Chicão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 03/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150527958

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150530595

Principal

Número do Contrato

00174-2026-PE/EM

Contratado(a)

FJ K SERVICO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.614.344/0001-17

Data da Assinatura

29/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00174-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001325-3 PARTES: PMSP/SMC e FJ K SERVICO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.614.344/0001-17 OBJETO: Intervenção Artística - Tia Uvinha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais)Data da Assinatura: 29/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150504548

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150531668

Principal

Número do Contrato

00488-2026-PE/EM

Contratado(a)

Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.124.491/0001-01

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00488-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002252-0 PARTES: PMSP/SMC e Eduardo Saretta Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.124.491/0001-01 OBJETO: Graffiti - Mural CEU Padre Chicão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 03/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150531293

Outras (NP)   |   Documento: 150480770

Principal

Especificação de Outras

Extrato aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/SMC-G/2020 PROCESSO SEI Nº 6025.2018/0019847-0 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e, de outro, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato nº 008/SMC-G/2020, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), para atender a demanda do ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência da Ata de RP nº 008/SG-COBES/2019 - Secretaria Municipal de Gestão, para fazer constar: I - Prorrogação Excepcional do ajuste pelo período de 06 (seis) meses, com base no art. 57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, a partir de 06 de janeiro de 2026, com condição resolutória a saber: "O Contrato poderá ser rescindido, antes do término da vigência contratual, mediante simples notificação, sem ônus à Secretaria Municipal de Cultura", pelo valor mensal estimado de R$ 267,44 (duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) valor global estimado estimado de R$ 1.604,64 (um mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e quatro), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.416.33903900.00.1.500.9001.0, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

150449827

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150482909

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/SMC-G/2020 PROCESSO SEI Nº 6025.2020/0003965-0 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, e, de outro, a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, com sede na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini nº 1.376 - 26º Andar - Lado B - Morumbi - São Paulo/SP - CEP: 04571-936, neste ato representada pelos bastantes procuradores, Senhora ANDRESSA SIMONE MERTINS DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.xxx.xxx-64 SSP/SP e inscrita no CPF(MF) sob nº 822.xxx.xxx-68 e Senhor REINALDO SANTOS DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 20xxxx81 SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob nº 116.xxx.xxx-08, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C de __/__/202_ - Negócios Nº _______, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigo 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato nº 022/SMC-G/2020, cujo objeto é a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), para atender a demanda da CENTRAL DE SERVIÇOS DO PARI, da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência da Ata de RP nº 008/SG-COBES/2019 - Secretaria Municipal de Gestão, para fazer constar: I - Prorrogação Excepcional do ajuste pelo período de 06 (seis) meses, com base no art. 57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, a partir de 06 de janeiro de 2026, com condição resolutória a saber: "O Contrato poderá ser rescindido, antes do término da vigência contratual, mediante simples notificação, sem ônus à Secretaria Municipal de Cultura", pelo valor mensal estimado de R$ 240,36 (duzentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), com valor global estimado de R$ 1.442,16 (um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.960.33903900.00.1.500.9001.0, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

150450086

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150524567

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial Despacho Autorizatório (146699535), publicado em 09/12/2025 e informação do Núcleo de Hip Hop (149563342), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o cancelamento do empenho SEI 143763024 e 143763026 e da Nota de Reserva 87.245/2025 (143629786), correspondente ao Termo de Contrato nº 05972-2025-PE (143870788), firmado com MARIANA SONVESSO DE GOES FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 331.XXX.XXX-71, cujo objeto é a prestação de serviços de MC - Individual - Apresentação - Marihanna - Marihanna.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150520203

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150530035

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa (150390001 e 149245552) e pesquisa de preços (149908001, 149908176 e 149908789), com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 034/SMC-G/2020 (038832251), celebrado com a pessoa jurídica de direito privado TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR), nas quantidades relacionadas na proposta da Contratada, parte integrante deste ajuste, para atender a demanda da HEMEROTECA, unidade da Secretaria Municipal de Cultura, conforme as especificações constantes do Termo de Referência (031663868), pelo prazo excepcional de até 06 (seis) meses (149996384), a partir de 10/02/2026 até no máximo 10/08/2026 - , com cláusula resolutiva, conforme minuta de prorrogação (149996251), pelo valor total estimado de R$ 1.540,62 (um mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) e mensal estimado de R$ 256,77 (duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), nos termos da planilha SEI 149694760, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 9.122/2026 (149972474).II - Considero justificada a necessidade de prorrogação contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.IV - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CAF/SCO/CONT, para emissão da nota de empenho e para SMC/CAF/SLC para lavra do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150459479

Data de Publicação

04/02/2025

Outras (NP)   |   Documento: 150532448

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho n° 109875, emitida em 07/12/2025 para alteração de data do evento:de: 07/12/2025 no endereço, R. Ilda Laura Fracarolli, 01 - Jardim Sao Rafael, São Paulo - SP, 04860-030 para: 21/12/2025 no endereço, R. Ilda Laura Fracarolli, 01 - Jardim Sao Rafael - São Paulo - SP, 04860-030

Anexo I (Número do Documento SEI)

150525075

Data de Publicação

04/02/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150502923

Principal

Número do Contrato

086/SMC-G/2025

Contratado(a)

TETRA-BASE - ENGENHARIA ECONSTRUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

07.534.937/0001-96

Data da Assinatura

29 de janeiro de 2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/SMC-G/2025-APROCESSO Nº: 6025.2025/0016135-8CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDAOBJETO DO CONTRATO: Execução de serviços e obras gerais de Manutenção Preventiva,Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações eModificações relativos ao 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 ealterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada para aBiblioteca Municipal Cora Coralina.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de PrazoA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , neste ato representada peloChefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designadasimplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa TETRA-BASE - ENGENHARIA ECONSTRUCOES LTDA , inscrita no CNPJ de nº 07.534.937/0001-96, sediada à Av. CasaVerde, 3521 - Casa Verde - CEP: 02519-200, neste ato representada por seurepresentante legal, Sr JOÃO CARLOS MANGINO, inscrito no CPF/ME sob nº250.XXX.XXX/82, portador da Cédula de Identidade RG nº29.XXX.XXX-5, doravantedesignada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo SenhorChefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, publicado no D.O.C de/01/2026, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 086/SMCG/2025-A, cujo objeto é a execução de serviços e obras gerais de Manutenção Preventiva,Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações eModificações relativos ao 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 ealterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada para aBiblioteca Municipal Cora Coralina unidade da Secretaria Municipal de Cultura eEconomia Criativa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e asdemais partes integrantes da Ata de RP Nº 003/SMS.G/2023 | Lote 03, parafazer constar:Termo Aditivo - 2° (150261410) SEI 6025.2025/0016135-8 / pg. 1CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1. Fica consignada, com fundamento nos artigos 124, I, "a", 125 e 111 daLeiFederal nº 14.133/21e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22 , aprorrogação de prazo de execução pelo período de 60 (sessenta) dias, apartir de 01/02/2026.CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPOSIÇÃO FINAL2.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n°086/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo.E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em02 (duas) vias, de igual teor e forma, as quais lidas e achadas conforme, assinadaspelas partes contratantes, para que surtam todos os efeitos de direito.São Paulo, 29 de janeiro de 2026.ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMC-GJOÃO CARLOS MANGINORepresentante LegalTETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Data de Publicação

04/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150490555

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150503714

Principal

Número do Contrato

084/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

B&B ENGENHARIA ECONSTRUCOES S A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001- 63

Data da Assinatura

20/01/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/SMC-G/2025-APROCESSO Nº: 6025.2025/0015942-6CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: B&B ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/AOBJETO DO CONTRATO: Execução de serviços de reparos, adequações pontuais epequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão de obrapara manutenção da Biblioteca Municipal Menotti Del Picchia - SMCOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de PrazoA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , neste ato representada peloChefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designadasimplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa B&B ENGENHARIA ECONSTRUCOES S A, inscrita no CNPJ de nº 03.643.992/0001- 63, sediada à RuaItamonte nº 33 - Vila Medeiros - São Paulo/SP - CEP 02220-000, neste atorepresentada pela sua representante legal, Senhora PRISCILLA DE SOUZA DELIMA, inscrito no CPF/ME sob nº262.XXX.398-85, portador da Cédula de IdentidadeRG nº 26.XXX.812-0-SSP/SP, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo emvista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processoadministrativo em epígrafe, publicado no D.O.C de 26/01/2026, têm entre si justo econtratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 084/SMC-G/2025-A, cujo objeto é aexecução de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços deengenharia, com fornecimento de material e mão de obra para manutenção daBiblioteca Municipal Menotti Del Picchia, unidade da Secretaria Municipal de Culturae Economia Criativa, conforme especificações constantes no Termo de Referência eas demais partes integrantes da Ata de RP nº 005/SMS-G/2023, para fazerconstar:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZOTermo Aditivo - 2° (Prorrogação de Prazo) (150024513) SEI 6025.2025/0015942-6 / pg. 11.1. Fica consignada, com fundamento no artigo 124, caput, da Lei Federal nº14.133/21 e alterações posteriores e Decreto Municipal n.º 62.100/2022, aprorrogação de prazo de execução pelo período de 45 (quarenta e cinco)dias, a partir de 03/02/2026.CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPOSIÇÃO FINAL2.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n°084/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo.E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em02 (duas) vias, de igual teor e forma, as quais lidas e achadas conforme, assinadaspelas partes contratantes, para que surtam todos os efeitos de direito.São Paulo, 20 de janeiro de 2026.ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMC-GPRISCILLA DE SOUZA DE LIMARepresentante LegalB&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A

Data de Publicação

04/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150492956

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150509909

Principal

Número do Contrato

6025.2022/0017369-5

Contratado(a)

RENTAL, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.327.308/0001-53

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6025.2022/0017369-5CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: RENTAL, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-MEOBJETO DO CONTRATO: cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço detransporte, mediante a locação de 4 (quatro) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com quilometragem livre, comcondutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividadestécnico-administrativas, na forma dos parâmetros estabelecidos no CadTerc, conforme Memorial Descritivo, queintegra, como Anexo II.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVA situada na Rua Líbero Badaró, 346/350, Centro, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº49.269.244/0001-63, neste ato representada pelo Senhor Chefe de Gabinete, Sr. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA,nos termos da delegação que lhe foi conferida pela Portaria 37/2020- SMC/G, adiante designada simplesmenteCONTRATANTE, e de outro a empresa RENTAL, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME, CNPJ nº20.327.308/0001-53, com sede à Rua Diogo Pereira, nº 89, Sala 103 - Bloco 3 - Super Quadra Morumbi-SP, telefonenº (011) 2528-1348, e-mail rental@lwmail.com.br, neste ato representada pela sócia, Sra. TATIANA MIRANDAMUNIZ, portador da Cédula de Identidade RG. nº 44.xxx.xxx-1-SSP/ e inscrito no CPF(MF) sob nº 353.xxx.xxx-32,doravante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Sr. Chefe de Gabinete,do processo administrativo em epígrafe, publicados no D.O.C de 30/01/2026, têm entre si justo e contratado oADITAMENTO ao Contrato n° 025/SMC-G/2022, para fazer constar:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO1.1 Fica consignada, fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, noartigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, aprorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses de 19/02/2026 a 19/02/2027 em razão do § 3º do artigo 132do Código Civil.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA7º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 025/SMC-G/20222.1 O VALOR TOTAL ESTIMADO APÓS PRORROGAÇÃO é de R$ 430.213,32 (quatrocentos e trinta mil duzentos etreze reais e trinta e dois centavos), sendo para o exercício de 2026 o VALOR TOTAL de R$ 369.240,46 (trezentos esessenta e nove mil duzentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos).R$ 34.177,33 (trinta e quatro mil cento e setenta e setereais e trinta e três centavos).2.2 As despesas do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº25.10.13.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida a Nota(s) de Empenho nº 12.785/2026 e12.794/2026, para cobertura das despesas deste aditamento.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DISPOSIÇÃO FINAL3.1 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 025/SMC-G/2022, no que nãocolidirem com o presente Termo.ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMCSóciaRENTAL, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-METESTEMUNHAS:2.1.1 PERFAZENDO VALOR MENSAL ESTIMADO deE, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igualteor e forma, as quais lidas e achadas conforme, assinadas pelas partes, Data da Assinatura: 02/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150412666

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150524151

Principal

Número do Contrato

07731-2025-PE

Contratado(a)

RB ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

11/12/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 07731-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0027855-7PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e RB ENTRETENIMENTO LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03, aditam o Termo de Contrato nº 07731-2025-PE, cujo objeto é o Espetáculo Musical / Show - Mc Goulart, para fazer constar a alteração de data e do local das apresentações do objeto artístico "Mc Goulart" no evento "Circuito Municipal de Cultura", que seriam realizadas das 15:00h às 16:00h do dia 14/12/2025, na Estrada Itaquera Guaianazes, 2842 - Jardim Helena São Paulo - SP, 08420-495 e, das 15:00h às 16:00h do dia 20/12/2025, na R. Prof. Araújo Maciel, 114 - Vila Fachini, São Paulo - SP, 04327-020, solicitamos a alteração para que os eventos ocorram das 15:00h às 16:00h do dia 14/12/2025, na R. Utaro Kanai, 725 - Conj. Hab. Juscelino Kubitschek, São Paulo - SP, 08465- 000 e, das 15:00h às 16:00h do dia 20/12/2025, na R. Charles Hoyt, 155 - Vila Fachini - São Paulo - SP, 04334-070.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data de assinatura: 11 de dezembro de 2025

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150522352

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150527903

Principal

Número do Contrato

108/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

20/01/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0018796-9Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA inscrita no CNPJ sob nº 56.838.949/0001-10, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para a Biblioteca Pública Municipal Vicente Paulo Guimarães, para fazer constar que não haverá prorrogação de prazo e o replanilhamento orçamentário correspondente ao acréscimo global de 4,96206%, .VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS ADITAMENTO R$ 973.045,97 (novecentos e setenta e três mil, quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos)Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° Nº 108/SMCG/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 20 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150495969

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150532096

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001629-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0001629-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 14/SMC-G/2026 publicada no D.O.C. em 26 de janeiro de 2026 (149937411), e do parecer da área técnica ( 150336820/150436093/149937445), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como na Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de WILLIAM DA SILVA LIMA, inscrito(a) no CPF/MF nº 059.365.636-93, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital Nº 29/2025/SMC/CFOC/SFA - 39ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (149937409), no período de 09/02 a 08/03/2026, através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 8.557/2026 (150418255), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) THAIS LIMA DOS REIS, RF: 7274131 e, como como suplente, THALES MIGUEL GASPAR VIDAL, RF: 790.491-6.

Arquivo (Número do documento SEI)

150437506

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 150433235

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2019/0007298-3 Interessado: SVMA/CAF/DCF Assunto: Alteração de dotação orçamentária em despacho autorizatório. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/01/2026, Atos do Executivo 1891530, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "a) emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.6.669.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva n. 432 (19/01/2025), acostada sob SEI 149587133, respeitado o princípio da anualidade, atentando-se para os termos contratuais;" I.b.) Passa a constar: "a) emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.2703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva n. 432 (19/01/2025), acostada sob SEI 149587133, respeitado o princípio da anualidade, atentando-se para os termos contratuais;"II. Os demais itens ficam ratificados; III. Após, à DCF 1 para prosseguimento. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 30/01/2026, às 14:27.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150330212

Data de Publicação

04/02/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150495867

Principal

Número do Contrato

005/SVMA/2.022

Contratado(a)

CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.802.330/0001-99

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 009/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 005/SVMA/2.022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2021/0011604-6MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/SVMA/2021CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82 CONTRATADA: CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 03.802.330/0001-99 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o SUL I - Grupo Cordeiro, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, deste Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses.VALOR REAJUSTADO: R$ 8.957.555,35 (oito milhões novecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.2.703.3390.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 9.759/2026DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150413178

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150498764

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0003358-7

Número do contrato

012/SVMA/2025

Número do Termo Aditivo

014/SVMA/2026

Objeto do Contrato

Compra de veículo adaptado para resgate e atendimentos de alta complexidade de cães e gatos em condições de internação cirúrgica ou clínica encontrados em parques municipais e unidades de conservação de São Paulo, parques municipais e unidades de conservação, em situação clínica de alta complexidade ou risco, transporte de animais para atendimento veterinário, exames e internações quando necessário, transporte de animais reabilitados para feiras de adoção, uso na rotina diária para compra de ração, insumos e medicações, outras atividades de transporte da ONG. 

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMOR EM PATAS - IAPA -

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

30.306.631/0001-02

Objeto do Aditamento

Retificação de erro material identificado no preâmbulo e nas cláusulas do Termo de Fomento nº 012/SVMA/2025, com o objetivo de regularizar a instrução do processo administrativo."

Dotação orçamentária

27.10.18.541.3005.2703 44.90.52.00 00.1.500.7069.1

Nota de Empenho

168.970/2025

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares Equipamentos e Material Permanente

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

10 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

00/01/2026

Data de Fim

00/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

00/01/2026

Data de Fim

00/11/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

10 MESES

Principal

Justificativa

Retificação de erro material identificado no preâmbulo e nas cláusulas do Termo de Fomento nº 012/SVMA/2025, com o objetivo de regularizar a instrução do processo administrativo.

Fundamento Legal

nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015) e do parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150165948

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150515642

Dados da Licitação

Número

00

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços postais a CGM

Objeto da licitação

Prorrogação da vigência do Contrato nº 9912523621 firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0031-29, para a prestação de serviços postais à Controladoria Geral do Município, por 12 (doze) meses a partir de 02/03/2026, no valor anual estimado de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

Processo

6067.2023/0004550-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

I - À vista do contido no presente, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (148276694, 149896746, 150235690 e 150246175), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica (150435535), que acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no exercício da competência a mim delegada pelo Art. 1º, inciso IX, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, a prorrogação da vigência do Contrato nº 9912523621 firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0031-29, para a prestação de serviços postais à Controladoria Geral do Município, por 12 (doze) meses a partir de 02/03/2026, no valor anual estimado de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).II - AUTORIZO, outrossim, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, a reserva e o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como os cancelamentos que se fizerem necessários.III - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150436089

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150512470

Principal

Número do Contrato

01/2025/SMUL

Contratado(a)

A. S. AR CONDICIONADO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.660.361/0001-18

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2026/SMUL AO CONTRATO N° 01/2025/SMUL PROCESSO SEI N° 6068.2024/0002254-7 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: A. S. AR CONDICIONADO LTDA. CNPJ: 10.660.361/0001-18 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no serviço de locação, manutenção preventiva e corretiva de 12 (doze) equipamentos de ar condicionado para atender a demanda do gabinete do gabinete da secretaria municipal de urbanismo e licenciamento - SMUL. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do Contrato nº 01/2025/SMUL por mais 12 (doze) meses, a partir 03/02/2026, com reajuste definitivo de 3,83% para o período de 03/12/2025 a 02/12/2026, conforme a Planilha de Reajuste 149453840. VALOR: O valor total do aditamento é de R$ 70.344,48 (setenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. DATA DA LAVRATURA: 02/02/2026.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

118855007

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150500331

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000032-0 ASSUNTO: Contratação do Jornal Digital Folha de São Paulo DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o Processo SEI n° 6076.2026/0000032-0, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica documento SEI nº 150446117, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com a delegação de competência a mim atribuída pela Portaria de nº 041/2024-SMTUR, com fundamento no artigo 74, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto n.º 62.100/2022 e suas alterações, AUTORIZO, a CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE por 12 (doze) meses, com a empresa Empresa Folha da Manhã S/A, inscrita no CNPJ 60.579.703/0001-48, cujo objeto será a contratação do Jornal Online para atender as nessessidades da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo. II. AUTORIZO, consequentemente a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 598,80 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), em favor da empresa Empresa Folha da Manhã S/A, inscrita no CNPJ 60.579.703/0001-48, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 para o presente exercício de 2026. III. O controle de execução será exercido pela servidora Giovanna Longo - RF: 736.285.4 na qualidade de fiscal, e pelo servidor Eliandro Ramos - RF 859.368.0 como suplente, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESChefe de GabineteSMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

150477121

Data de Publicação

04/02/2025

Outras (NP)   |   Documento: 150501194

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000031-1ASSUNTO: Contratação do Jornal Digital O Estado de S.Paulo DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o Processo SEI n° 6076.2026/0000031-1, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica documento SEI nº 150445384, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com a delegação de competência a mim atribuída pela Portaria de nº 041/2024-SMTUR, com fundamento no artigo 74, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto n.º 62.100/2022 e suas alterações, AUTORIZO, a CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE por 12 (doze) meses, com a empresa S/A O ESTADO DE S.PAULO, inscrita no CNPJ 61.533.949/0001-41, cujo objeto será a contratação do Jornal Online para atender as nessessidades da Secretaria Municipal de Turismo de São Paulo. II. AUTORIZO, consequentemente a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 356,72 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), em favor da empresa S/A O ESTADO DE S.PAULO, inscrita no CNPJ 61.533.949/0001-41, onerando a dotação orçamentária nº 74.10.23.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 para o presente exercício de 2026. III. O controle de execução será exercido pela servidora Giovanna Longo - RF: 736.285.4 na qualidade de fiscal, e pelo servidor Eliandro Ramos - RF 859.368.0 como suplente, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESChefe de GabineteSMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

150476389

Data de Publicação

04/02/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150396150

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2023/0000589-9 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos e das informações prestadas pela Supervisão de Finanças 150348612, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 003/SUB-AF/2023 (079500233), firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, contados a partir de 07/03/2026 a 06/03/2027, com anuência da contratada às fls.150123088, com reajuste de preços, em caráter definitivo, na forma da planilha demonstrativa constante às fls.150240553, apurando o valor total de R$ 2.605,91 (dois mil seiscentos e cinco reais e noventa e um centavos), sendo R$ 2.121,98 (dois mil cento e vinte e um reais e noventa e oito centavos) para o presente exercício e R$ 483,93 (quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos) para 2027. As despesas correspondentes ao presente exercício correrão por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 12.029/2026, encartada às fls.150318169.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150351662

Data de Publicação

03/02/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150468108

Principal

Especificação de Outras

Devolução de Seguro Garantia - Caução

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2025/0003341-7Interessado: JMN CONSTRUÇÕES LTDAAssunto: Devolução de Seguro Garantia - Caução DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada no uso da competência a mim outorgada regulamentada com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, considerando a inexistência de pendências a serem suportadas pela garantia apresentada por força do CONTRATO 15/SUB-BT/SF/2025 (130217557) AUTORIZO, de acordo com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 02/CPO/SUB-BT/2026 (150414388), a liberação de caução a favor da empresa JMN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 24.612.247/0001-27, no valor de R$ 12.252,17 (doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezessete) conforme apólice 061902025810607750071579 (129619257) e formulário 0068.301/2025 (129632863).II - Publique-se e em seguida, encaminhe o processo à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150414531

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150468544

Principal

Especificação de Outras

Devolução de Seguro Garantia - Caução

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2025/0003427-8Interessado: MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDAAssunto: Devolução de Seguro Garantia - Caução DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada no uso da competência a mim outorgada regulamentada com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, considerando a inexistência de pendências a serem suportadas pela garantia apresentada por força do CONTRATO 02/SUB-BT/SF/2025 (130222088) AUTORIZO, de acordo com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 01/CPO/SUB-BT/2026 (150416883), a liberação de caução a favor da empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA, CNPJ 34.692.583/0001-80, no valor de R$ 7.817,53 (sete mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e tres centavos) conforme apólice 010775-0574159 (129872820) e formulário 0068.333/2025 (129886732).II - Publique-se e em seguida, encaminhe o processo à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150417249

Data de Publicação

04/02/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150510942

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-AD/2026 Processo deste contrato: 6034.2026/0000048-7 Pregão eletrônico: 90012/2024-COBES Processo de licitação: 6013.2023/0004736-0 Ata de Registro de Preços: 009/SEGES-COBES/2024 Processo da ARP: 6013.2024/0008406-2 Objeto: Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Cidade Ademar Contratada: DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda. CNPJ da Contratada: 64.106.552/0001-61 Prazo de Execução: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura Valor total do contrato: R$ 18.450,00 (dezoito mil e quatrocentos e cinquenta centavos reais) Dotação: 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 Nota(s) de empenho: 12.458/2026 Data da Assinatura: 02 de fevereiro de 2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150510363

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 150506855

Dados da Licitação

Número

010/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Materiais de utilização da Copa da Subprefeitura Cidade Ademar

Processo

6034.2026/0000040-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURACIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, VilaConstança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, paraconhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação namodalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENORPREÇO, objetivando a aquisição Utensílios para utilização da Copa daSubprefeitura Cidade AdemarA participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico,pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nascondições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às08:00 horas do dia 11/02/2026 - Horário de BrasíliaProcesso - 6034.2026/0000040-1UASG 925070 -COMPRASGOVDispensa Eletrônica - 010/2026Início de Propostas - 04/02/2026Início de Disputa - 11/02/2026 às 08:00 horas- Horário deBrasíliaPeríodo de Disputa: 06:00 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

150505937

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150513660

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Ratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2024/0003525-0, da informação da Supervisão de Finanças, sob documento SEI nº 150188898, que trata de ajuste ao contrato nº 9912677819, formalizado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0031-29, que tem por objeto a Prestação de serviços postais para atender a demanda das diversas Unidades que compõem esta Subprefeitura, tendo ainda a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 150379606) as quais acolho, nos termos do Inciso II do Artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Incisos I e II do artigo 116 do Decreto 62.100/2022, pela competência do inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022e Artigo 9º da Lei Municipal 13.399/2002, para as providências que segem: II - RATIFICAR a atualização da vigência contratual sob documento SEI nº 119285385, passando a constar de 16/12/2024 a 03/02/2026. III - RATIFICAR o Primeiro Termo Aditivo, sob SEI nº 148922637, para prorrogação contratual pelo período de 01 (um) ano, sendo de 03/02/2026 a 03/02/2027, pelo valor estimado de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Para suportar a despesa no presente exercício foi emitida a Nota de Reserva nº 1.085/2026, onerando a dotação orçamentária 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 150241466), devendo o restante onerar recursos de 2027 em dotação pertinente. IV - PUBLIQUE-SE. V - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150404193

Data de Publicação

04/02/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150517648

Principal

Número do Contrato

005/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.409.431/0001-71

Data da Assinatura

02/02/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/SUB-IQ/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0004791-9. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA: 90019/SUB-IQ/2025. TIPO: MENOR PREÇO. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA. LOCAL: RUA JEQUITIRANA. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ: 18.409.431/0001-71. VALOR: R$ 617.273,20 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL DUZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS). NOTA DE EMPENHO: 6.108/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1. DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150408453

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150520640

Principal

Número do Contrato

004/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/SUB-IQ/2026. PROCESSO ELETRÔNICO: 6041.2025/0000742-9. PREGÃO ELETRÔNICO: 90008/SUB-IQ/2025. TIPO: MENOR PREÇO. OBJETO: PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, lOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ITAQUERA. CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAS - CNPJ: 60.109.576/0001-13. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.456.999,92 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 67.10.15.452.4021.2339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 3.741/2026. DATA DE ASSINATURA: 03/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150515823

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150482735

Principal

Número do Contrato

142023

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81

Data da Assinatura

30/01/2025

Prazo do Contrato

199

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 05 DO TERMO DE CONTRATO Nº 14/SUB-LA/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2023/0004317-7 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS PARA APOIO E FISCALIZAÇÃO DE REMOÇÃO DE COMÉRCIO AMBULANTE, INVASÕES, OCUPAÇÕESIRREGULARES/CLANDESTINAS, EQUIPAMENTOS/MATERIAIS ABANDONADOS E DESFAZIMENTO DE VOLUMES PROVENIENTES DE DESOCUPAÇÕES EM LOGRADOUROS DE INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAR NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA. OBJETO DO ADITAMENTO: RETOMADA DE 01 (UMA) EQUIPE, A PARTIR DE 02/02/2026. VIGÊNCOA 02/02/2026 A 20/08/2026 VALOR R$470.657,88 DATA ASSINATURA 30/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150481988

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150469632

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2025/0004802-4 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 30/SUB-LA/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90.007/SUB-LA/2025 COMPRASGOV, referente às Despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO TIPO GUINCHO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E COMBUSTÍVEL, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL À SUBPREFEITURA LAPA, junto empresa: LOCAR ÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.703.261/0001-06, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.15.452.3002.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-14-06, foi alterada para: 48.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-14-06.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150173845

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150508455

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2025/0009037-3 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 31/SUB-LA/2025, oriundo da Dispensa Eletrônica nº 10/SUB-LA/2025 - COMPRASGOV - UASG 925080, referente às Despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA SÔNICA DE ÁRVORES, COM EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS ELABORADOS POR PROFISSIONAL HABILITADO À SUBPREFEITURA LAPA, junto empresa: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.591.103/0001-30, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-05-99, foi alterada para: 48.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-05-99.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150171907

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150512453

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2020/0002549-1 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 14/SUB-LA/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 32/SMSUB/COGEL/2018, referente às Despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO A SUBPREFEITURA LAPA, POR MEIO DE 02 (DUAS) EQUIPES, junto empresa: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.646.374/0001-04, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-84-18, foi alterada para: 48.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-84-18.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150165201

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150514485

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2020/0003678-7 - TERMO DE APOSTILAMENTO - ATUALIZAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação orçamentária no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF da Prefeitura do Município de São Paulo, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no tocante ao Termo de Contrato nº 26/SUB-LA/2020, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 32/SMSUB/COGEL/2018, referente às Despesas com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO A SUBPREFEITURA LAPA, POR MEIO DE 02 (DUAS) EQUIPES, junto empresa: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.646.374/0001-04, para fazer constar que a Dotação Orçamentária 48.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-84-18, foi alterada para: 48.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-84-18.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150160748

Data de Publicação

04/02/206

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150461120

Principal

Número do Contrato

31/SUB-MB/2025

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSINTERESSADO: CPO/SPOEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 31/SUB-MB/2025 - P.A N° 6045.2025/0003495-9REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90011/2024OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ESCADARIA - RUA VERDUM, ALT Nº 535 - JARDIM SANTA GERTRUDES - SÃO PAULO/SP - CEP 04918-230CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 66.748.955/0001-30OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 30/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150460752

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150461903

Principal

Número do Contrato

32/SUB-MB/2025

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSINTERESSADO: CPO/SPOEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 32/SUB-MB/2025 - P.A N° 6045.2025/0003497-5REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90011/2024OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS MANUTENÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES ESCADÃO RUA CARNAUBALCONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 66.748.955/0001-30OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 30/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150461540

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150463663

Principal

Número do Contrato

30/SUB-MB/2025

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSINTERESSADO: CPO/SPOEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 30/SUB-MB/2025 - P.A N° 6045.2025/0003491-6REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90011/2024OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES VIELA - RUA TIJUANA X RUA JOÃO DE ALMEIDACONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 66.748.955/0001-30OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 30/01/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150463066

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 150503758

Principal

Especificação de Outras

Autorização para contratação por Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0001144-1. INT: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos. ASS: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, face às manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (150316332), CAF/Supervisão de Finanças (150223696) e Assessoria Jurídica (150406353), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação da empresa AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.476.432/0001-88, detentora da Ata de Registro de Preços nº 005/SEGES-COBES/2026 (150131347, 150131892, 150131997, 150132074, 150132149, 150139711 e 150139862), objetivando a prestação dos serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios prediais, no valor total de R$10.223,80 (dez mil duzentos e vinte e três reais e oitenta centavos) e o recurso orçamentário para atendimento da despesa foi reservado conforme Nota de Reserva nº 11.678/2026 (150223527), por conta da dotação nº 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme solicitado pela CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (150128797 e 150249296).II - Deverá a unidade responsável fazer cumprir todos os requisitos inscritos na referida Ata, previamente a retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, como Gestor do Contrato a Sra. Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro, RF. 733.305.6, o Sr. Gilberto Vedrani, RF. 506.689.1 como fiscal e o Sr. José de Jesus Pinto, RF. 645.853.0 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças para as providências de empenhamento e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150408833

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150524540

Principal

Especificação de Outras

Reajuste contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0005827-6. Int.: SUB.MO/CAF. Ass.: Reajuste contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, à vista do Termo de Apostilamento nº 001 à Ata de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025 (150437648) e das informações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (150465556) desta Subprefeitura, que adoto como razões pra decidir, AUTORIZO a concessão de reajuste, com efeitos retroativos a 26/12/2025, no valor de R$64,00 (sessenta e quatro reais), passando o valor total da contratação para R$4.048,00 (quatro mil e quarenta e oito reais), mediante apostilamento ao Termo de Contrato nº 012/SUB-MO/2025 (129080705), firmado com a empresa DNA Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, conforme Nota de Reserva nº 13.841/2026 (150465390) .II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas com o reajuste, e posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e a seguir à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para providências quanto ao Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150511081

Data de Publicação

04/02/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 150510122

Dados da Licitação

Número

925082-64/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licença de software

Objeto da licitação

Aquisição de LICENÇAS DO SOFTWARE CANVA PRO PARA EQUIPES - Plano de 12 meses

Processo

6046.2026/0000742-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-64/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0000742-8 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DO SOFTWARE CANVA PRO PARA EQUIPES VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 350,33 DATA DA SESSÃO: 09/02/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

150509120

Abertura (NP)   |   Documento: 150522952

Dados da Licitação

Número

925082-65/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licença de software

Objeto da licitação

Aquisição de LICENÇAS DO SOFTWARE CAPCUT PRO PARA EQUIPES (equipes de 3 integrantes) - Plano de 12 meses

Processo

6046.2026/0000748-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-65/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0000748-7 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DO SOFTWARE CAPCUT PRO PARA EQUIPES VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 538,14 DATA DA SESSÃO: 10/02/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

150522153

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Comissão Permanente de Licitação

Julgamento (NP)   |   Documento: 150410686

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/SUB-PE/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6048.2025/0005284-8Ao trigésimo dia do mês de janeiro de 2026, no exercício das atribuições que me foram legalmente conferidas, na qualidade de Agente de Contratação, e após detida análise dos autos, passo a proferir a seguinte decisão, em caráter terminativo, acerca do Recurso Administrativo interposto pela licitante RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, em face do ato que a inabilitou do certame em epígrafe.I - DA ADMISSIBILIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGALO recurso interposto preenche os pressupostos de admissibilidade, notadamente a tempestividade, razão pela qual dele conheço. O procedimento observou o devido processo legal, garantindo-se à Recorrente o exercício da ampla defesa e à licitante declarada vencedora, FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, o contraditório, cujas contrarrazões foram devidamente sopesadas na formação deste convencimento.II - DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INABILITAÇÃOA decisão de inabilitação da Recorrente não se baseou em um único vício, mas em um conjunto de falhas materiais, autônomas e insanáveis, que, somadas, demonstram a ausência de condições da licitante para a fiel execução do objeto contratual.III - DO PARECER TÉCNICO DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS (CPO)Em estrita observância ao princípio da segregação de funções, esta autoridade solicitou à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) que se manifestasse conclusivamente sobre a controvérsia. Em parecer acostado aos autos, a CPO ratificou que a construção do vestiário é parcela de maior relevância técnica e valor significativo, e que a contratação de empresa sem experiência comprovada em edificações representaria um risco técnico e de segurança inaceitável.IV - DO MÉRITO RECURSAL - A IMPROCEDÊNCIA MANIFESTAForte nos fundamentos técnicos e jurídicos, o recurso não merece provimento.IV.1 - Da Ausência de Qualificação Técnica para a Parcela de Maior RelevânciaAcolhendo o parecer da CPO, resta claro que os atestados da Recorrente não demonstram a capacidade técnica necessária para a execução de uma edificação, sendo a inabilitação, por este motivo, medida que se impõe para garantir a segurança da obra.IV.2 - Do Impedimento Legal Absoluto para a Execução do ObjetoA análise da documentação revelou o vício mais grave: a Certidão de Registro da empresa junto ao CREA-SP consigna, de forma expressa, que a licitante "NÃO ESTANDO HABILITADA A ATUAR NA ÁREA DA ENGENHARIA ELÉTRICA". O objeto, contudo, inclui a execução de um sistema elétrico completo. Tal circunstância configura impedimento legal absoluto e insanável, pois a licitante não detém a capacidade jurídica para executar a integralidade do objeto.TCU ? REPRESENTAÇÃO (REPR) 65502024 ? Publicado em 06/08/2024 A exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito indispensável de habilitação, conforme o art. 67, I, da Lei 14.133/2021, e sua ausência para a execução de parcelas essenciais do objeto acarreta a inabilitação.IV.3 - Do Erro Grosseiro materializado na apresentação de documento adverso e da impossibilidade de saneamentoA inabilitação da Recorrente encontra fundamento, ainda, em vício de natureza objetiva e insanável, consubstanciado na apresentação, a título de "Anexo V", de documento manifestamente estranho ao presente certame.A análise do arquivo "Anexo V.pdf" juntado pela licitante revela que o documento consiste em uma "Declaração de Elaboração Independente de Proposta" referente a um procedimento licitatório diverso, qual seja, a Concorrência Eletrônica nº 90017/SUB-MG/2025, vinculada ao Processo SEI nº 6058.2025/0003508-5 e sob a jurisdição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.Trata-se, portanto, de erro grosseiro, crasso e inescusável, que não se confunde com mera falha formal ou omissão passível de saneamento. A juntada de um documento pertencente a outro processo administrativo evidencia, no mínimo, um grave descuido na preparação da documentação, comprometendo a segurança jurídica e a fidedignidade das informações prestadas.A falha não é meramente formal, mas material, pois o documento apresentado: a) Não cumpre a exigência do edital da Concorrência Eletrônica nº 010/SUB-PE/2025; b) Cria um vício de identidade no ato, vinculando a proposta a um procedimento licitatório para o qual não foi destinada; c) Impede a verificação do cumprimento de uma exigência editalícia, que é a apresentação da declaração correta e pertinente a este certame.O art. 64 da Lei nº 14.133/2021, ao prever a possibilidade de diligências, não autoriza a substituição de um documento essencial que foi apresentado de forma equivocada. Admitir tal substituição seria o mesmo que permitir a juntada de um documento novo, o que é expressamente vedado e violaria o princípio da isonomia.TCU ? REPRESENTAÇÃO (REPR) 5722025 ? Publicado em 04/02/2025 A etapa de diligência pode ser empregada para complementar informações ou esclarecer fatos já existentes à época da abertura do certame, sendo vedada a inclusão de novos documentos que modifiquem a essência da proposta ou tentem suprir omissões injustificáveis.Portanto, a apresentação de um documento totalmente adverso ao certame em questão constitui vício insanável que, por si só, justifica a manutenção da inabilitação.V - DA BOA-FÉ ADMINISTRATIVA E DOS LIMITES DO FORMALISMO MODERADOÉ imperioso consignar que a alegação de formalismo excessivo não encontra amparo na realidade fática do certame. Pelo contrário, a condução do procedimento pautou-se pela boa-fé objetiva. Prova inequívoca disso é a dilação de prazo de 2 (duas) horas concedida à própria Recorrente para o envio da documentação.Contudo, o formalismo moderado não se confunde com uma autorização para o descumprimento de requisitos essenciais ou para a convalidação de vícios materiais insanáveis. A inabilitação não decorreu de rigor excessivo, mas da análise do conteúdo dos documentos, que se revelaram insuficientes, inadequados e juridicamente impeditivos. A proposta mais vantajosa não é um fim que justifica qualquer meio; é o resultado de um procedimento que conjuga o menor preço à plena capacidade do licitante de honrar o contrato.VI - DA DECISÃOAnte o exposto, e considerando o parecer técnico vinculante da CPO, o impedimento legal absoluto para execução de parte do objeto (CREA) e o erro grosseiro na documentação, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para MANTER, na íntegra e por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão que a inabilitou do presente certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150408938

Data de Publicação

03/02/2026

Reabertura(NP)   |   Documento: 150528734

Principal

Data do Edital

03/02/2026

Hora do Edital

09:00

Data da Proposta

09/02/2026

Hora da Proposta

09:00

Data de Abertura

09/02/2026

Hora de Abertura

09:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE CERTAME O Agente de Contratação da Subprefeitura da Penha, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pelo instrumento convocatório,COMUNICA aos interessados a RETOMADA da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SUB-PE/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para execução de pavimento rígido em concreto FCK = 35 MPa e serviços complementares, a ser realizada na Rua Felipe Salomão, nº 136 - Vila Dalila - São Paulo/SP, anteriormente suspensa sine die.A retomada do certame ocorre em cumprimento ao Despacho Autorizatório exarado pela Sra. Subprefeita, devidamente publicado, que autorizou expressamente a reabertura da licitação, nos termos constantes dos autos do Processo Administrativo SEI nº 6048.2025/0002341-4 Fica, assim, designada a reabertura da sessão pública para o dia 09 de fevereiro de 2026, às 09h00, por meio do sistema eletrônico utilizado para a realização da Concorrência Eletrônica, mantidas inalteradas as demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos.Ressalta-se que a continuidade do procedimento observará rigorosamente a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como os princípios da legalidade, publicidade, isonomia, eficiência, competitividade e vinculação ao instrumento convocatório.O presente comunicado é expedido para fins de ampla publicidade, transparência e ciência formal dos licitantes e demais interessados.

Data de Publicação

04/02/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

150238793

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 150526305

Principal

Número do Contrato

03/SUB/PR/2026

Contratado(a)

PARTHENON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.278.879/0001-10

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 03/SUB/PR/2026PAE Nº: 6049.2022/0001489-0CONTRATO Nº: 01/SUB-PR/2023 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: PARTHENON SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELICNPJ Nº: 29.278.879/0001-10OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, SENDO 1 (UM) POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS - DIURNO, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEIOBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 45.817,56

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150511040

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150499243

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

22/01/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/SUB-PI/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6050.2025/0026729-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025/SUB-PI/UASG 928657 - CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - CONTRATADA: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ Nº 09.195.930/0001-12 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO DOS LOGRADOUROS NA ÁREA DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - LOTE 2 - VALOR DO CONTRATO: R$ 1.056.349,82 (um milhão cinquenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) - NOTA DE EMPENHO: Nº 2513/2026-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1 - PRAZO CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias - VIGÊNCIA CONTRATUAL: DE 22/01/2026 A 21/05/2026.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150490812

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 150526215

Principal

Número do Contrato

004

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

22/01/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/SUB-PI/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 6050.2025/0026731-4 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025/SUB-PI/UASG 928657 - CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ Nº 56.838.949/0001-10 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE CHUVA E OUTROS SISTEMAS DRENANTES - LOTE 1 - CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO EM GABIÃO, SISTEMA DE DRENAGEM E RAMPAS DE ACESSIBILIDADE NA PRAÇA JOSÉ CARLOS BURLE, SUBPREFEITURA DE PINHEIROS - SÃO PAULO/SP - VALOR DO CONTRATO: R$ 1.066.864,33 (um milhão sessenta e seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos) - NOTA DE EMPENHO: Nº 3913/2026 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 51.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1 - PRAZO CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias - VIGÊNCIA CONTRATUAL: DE 22/01/2026 A 21/05/2026.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150524775

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150523730

Dados da Licitação

Número

90009

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material Escritório

Objeto da licitação

Aquisição de Material Escritório diversos.

Processo

6053.2025/0005334-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N° 90009/2025/SUB-SA/2025 E AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHOPROCESSO N°: 6053.2025/0005334-5Assunto: Aquisição de Material EscritórioDESPACHO:No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conformidade com a Portaria n° 86/SUB-SA/GAB/2025 e considerando os elementos constantes no presente, o Relatório de Declarações SEI nº 147879129, além da Manifestação da Assessoria Jurídica (150423455), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021: I. Adjudico o objeto à empresa Slim Suprimentos Ltda, inscrita sob Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 11.901.975/0001-07, declarada vencedora do certame, por apresentar a melhor proposta de preços conforme documento SEI nº 149675148 no valor de R$ 17.528,00 (Dezessete Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais) e atender todas as exigências da Dispensa Eletrônica n° 90009/2025/SUB-SA/2025 SEI nº 145403446. II. Homologo para que se produzam os efeitos legais, a Dispensa Eletrônica n° 90009/2025/SUB-SA/2025, cujo objeto é Aquisição de Material de escritório. III. A entrega será Única. O prazo da entrega será de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho e ordem de fornecimento. A entrega dos objetos deverá ser feita por agendamento através do telefone: (11) 5641-7778 e por e-mail: wmatheus@smsub.prefeitura.so.gov.br no período das 9h às 17h de segunda a sexta-feira.IV. O material deverá ser entregue na Unidade de Armazenamento - UTI localizada na Av. Prof.º Alceu Maynard de Araújo, 500, das 8h às 15h - 2ª a 6ª feira.V. Em conformidade com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal o servidor Vanderlei Matheus RF 549.814.7, da Unidade de Armazenamento da Subprefeitura Santo Amaro, que, em seus impedimentos legais, será substituído pelo servidor Edmilson dos Santos RF 653.172.5.VI. Emita-se Nota de Empenho no valor total de R$ 17.528,00 (Dezessete Mil, Quinhentos e Vinte e Oito Reais) onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.122.4001.2.2.100.3.3.390.30.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente. VII. Publique-se. VIII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

150467612

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 150533794

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 001 AO CONTRATO Nº 005/SUB-SÉ/2021 - PROCESSO SEI Nº: 6056.2021/0000811-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TIM S.A.CNPJ: 02.421.421.0001-11 - OBJETO DO CONTRATO: Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária. - DATA DA ASSINATURA : 02/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150106784

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150533978

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 27/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO SEI Nº: 6056.2025/0013650-6 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61CONTRATADA: GRAND TECH ELEVADORES LTDA. - CNPJ: 43.295.239/0001-49 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, em 4 (quatro) elevadores instalados no prédio da Subprefeitura Sé. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária. DATA DA ASSINATURA 03/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150447633

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150534106

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 13/SUB-SÉ/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6056.2023/0016159-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 31.039.820/0001-10 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empesa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva nas bombas hidráulicas da Subprefeitura Sé, com mão de obra, fornecimento de peças e outros insumos necessários para o serviço. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150433355

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150534220

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 34/SUB-SÉ/2022 - PROCESSO SEI Nº: 6056.2022/0015269-7 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TURBO SYSTEM COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.536.985/0001-25 - OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de Serviço de Brunch - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150428459

Data de Publicação

04/02/2025

Outras (NP)   |   Documento: 150534313

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 14/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO SEI Nº: 6056.2023/0001355-9 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: LIDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP - CNPJ: 17.165.013/0001-13 - OBJETO DO CONTRATO: Serviço de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre, destinado ao uso do Subprefeito da Sé. - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração da Dotação Orçamentária. DATA DA ASSINATURA: 03/02/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

150340294

Data de Publicação

04/02/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 150513288

Principal

Número do Contrato

03/SUB-VP/2026

Contratado(a)

XROQUE LEO MEZZINA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.295.874/0001-35

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03/SUB-VP/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SMSUB/COGEL/2024 PROCESSO SEI Nº: 6012.2023/0005552-9 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Fornecimento de Pedras Britadas limpas nº 01, 02 e 03, brita corrida e pedra marroada à Prefeitura de São Paulo, conforme especificações da NBR 7211 da ABNT.PROCESSO: 6060.2026/0000186-8OBJETO: Fornecimento de Pedras Britadas limpas nº 01, 02 e 03, brita corrida e pedra marroada à Prefeitura de São Paulo, conforme especificações da NBR 7211 da ABNT. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE CONTRATADA: XROQUE LEO MEZZINA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 34.295.874/0001-35 VALOR DO CONTRATO: R$ 117.081,60 (CENTO E DEZESSETE MIL, OITENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 14919/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150512156

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150509919

Principal

Número do Contrato

0202026

Contratado(a)

EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.021.783/0001-02

Data da Assinatura

30/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0011973-0- HSPM TERMO Nº 020/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 355/2023CONTRATADA: EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDACNPJ: Nº 14.021.783/0001-02 OBJETO: Fornecimento Material Médico Hospitalar com Comodato de Equipamento VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 30/01/2026 à 30/01/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 58.998,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 183/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150462725

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150475705

Dados da Licitação

Número da Ata

072/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 05 - 180 peças de Fio guia hidrofílico, medidas aproximadas: 0,035" x 1.500mm (comprimento) e outros

Processo

6210.2026/0000879-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000879-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 072/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ATAX EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 11.493.941/0001-20, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 05 - 180 peças de Fio guia hidrofílico, medidas aproximadas: 0,035" x 1.500mm (comprimento), no valor unitário de R$ 208,45 e valor total de R$ 37.521,00; Item 07 - 18 peças de Bainha para ureteroscopia de aproximadamente 36 cm, no valor unitário de R$ 927,47 e valor de R$ 16.694,46 e Item 09- 36 peças de Fibra óptica para ureterolitotripsia 150m a 400m, no valor unitário de R$ 1.026,46 e valor total de R$ 36.952,56. Valor total da Contratação: 91.168,02 (noventa e um mil cento e sessenta e oito reais e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 423/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150443368

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150484864

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0001062-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 172 locações de impressora monocromática (pequeno volume de impressão) e outros

Processo

6210.2026/0001062-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001062-4 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 00.495.124/0001-95, para contratação de serviços para solução de impressão, com fornecimento de suprimentos, hardwares, softwares e periféricos, bem como manutenção preventiva e corretiva, pelo prazo de até 12 (doze) meses, nos seguintes preços: item 1 - 172 locações de impressora monocromática (pequeno volume de impressão), no valor unitário de R$ 76,6334, valor mensal de R$ 13.180,9448 e valor anual de R$ 158.171,33; item 2 - 154.100 volume de impressão A4 mono (páginas), no valor unitário de R$ 0,0634, valor mensal de R$ 9.769,94 e valor anual de R$ 117.239,28; item 3 - 80 locações de impressora multifuncional monocromática A4 (pequeno volume de impressão), no valor unitário de R$ 143,6874, valor mensal de R$ 11.494,992 e valor anual de R$ 137.939,90; item 4 - 156.000 volume de impressão A4 mono (páginas), no valor unitário de R$ 0,0653, valor mensal de R$ 10.186,00 e valor anual de R$ 122.241,60; item 5 - 10 locações de impressora multifuncional monocromática A4 (grande volume de impressão), no valor unitário de R$ 210,4549, valor mensal de R$ 2.104,549 e valor anual de R$ 25.254,58; item 6 - 148.800 volume de impressão A4 mono (páginas), no valor unitário de R$ 0,0686, valor mensal de R$ 10.207,68 e valor anual de R$ 122.492,16; item 7 - 04 locações de impressora colorida, no valor unitário de R$ 201,1611, valor mensal de R$ 804,6444 e valor anual de R$ 9.655,73; item 8 - 10.000 volume de impressão A4 colorida (páginas), no valor unitário de R$ 0,2113, valor mensal de R$ 2.113,00 e valor anual de R$ 25.356,00; item 9 - 20 locações de impressora transferência térmica ou térmica direta, no valor unitário de R$ 100,0066, valor mensal de R$ 2.000,132 e valor anual de R$ 24.001,58; item 10 - 50 rolos de quantidade de ribbon (rolo mínimo 74m), no valor unitário de R$ 12,0696, valor mensal de R$ 603,48 e valor anual de R$ 7.241,76; item 11 - 56.250 volume de etiqueta (unidades), no valor unitário de R$ 0,0536, valor mensal de R$ 3.015,00 e valor anual de R$ 36.180,00; item 12 - 10 locações de impressora de pulseiras hospitalar com Ethernet RJ45, no valor unitário de R$ 92,8791, no valor mensal de R$ 928,791 e valor anual de R$ 11.145,49; item 13 - 32 rolos de pulseira adulto (rolo mínimo 190 pulseiras), no valor unitário de R$ 114,9197, valor mensal de R$ 3.677,4304 e valor total de R$ 44.129,16; item 14 - 07 rolos de pulseira infantil/neonatal (rolo mínimo 190 pulseiras), no valor unitário de R$ 226,6081, valor mensal de R$ 1.586,2567 e valor anual de R$ 19.035,08; item 15 - 02 locações de impressora laser colorida (folha A3), no valor unitário de R$ 804,6420, valor mensal de R$ 1.609,284 e valor anual de R$ 19.311,40 e item 16 - 2.000 volume de impressão A4 colorida (páginas), no valor unitário de R$ 0,4596, valor mensal de R$ 919,20 e valor total de R$ 11.030,40. Valor total mensal da contratação: R$ 74.202,12 (setenta e quatro mil, duzentos e dois reais e doze centavos) e anual de R$ 890.425,45 (oitocentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 428/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Gerson Giuliangeli, RF: 852.243.0 e Marcela Regina dos Reis, RF: 852.615.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150463866

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150485509

Dados da Licitação

Número da Ata

849/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 150 frascos/ampolas de teicoplanina 400 mg pó liofilizado para solução injetável

Processo

6210.2025/0011811-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011811-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 849/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A, CNPJ: 61.190.096/0008-69, para o fornecimento de 150 frascos/ampolas de teicoplanina 400 mg pó liofilizado para solução injetável, no valor unitário de R$ 31,30 e valor total de R$ 4.695,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 429/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150462724

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150485621

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 063/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento 08 peças de Pinça para biópsia, com espícula - diâmetro: 1,8 mm a 2,3 mm; comprimento de no mínimo 230 cm; autoclavável;

Processo

6210.2025/0010034-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010034-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 063/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇO LTDA, CNPJ: 13.008.903/0001-60, para o fornecimento 08 peças de Pinça para biópsia, com espícula - diâmetro: 1,8 mm a 2,3 mm; comprimento de no mínimo 230 cm; autoclavável, no valor unitário de R$ 2.000,00 e valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 422/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150442879

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150504648

Dados da Licitação

Número da Ata

518/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

200 - bolsas de linezolida 2 mg/ml solução para infusão bolsa 300 ml

Processo

6210.2026/0000688-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000688-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 518/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de 200 - bolsas de linezolida 2 mg/ml solução para infusão bolsa 300 ml, no valor unitário de R$ 14,50 e valor total de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 430/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150463228

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150505410

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 688/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 3.024 peças de Campo cirúrgico de mesa estéril - 180 cm x 130 cm;

Processo

6210.2025/0011933-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011933-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 688/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 10.267.695/0001-26, para o fornecimento de 3.024 peças de Campo cirúrgico de mesa estéril - 180 cm x 130 cm, no valor unitário de R$ 7,73 e valor total de R$ 23.375,52 (vinte e três mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 421/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150442300

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150530131

Dados da Licitação

Número da Ata

005/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 1.1 - 16 peças de parafuso canulado, em titânio, com cabeça em formato chanfrado, biselado, com diâmetro de 3mm e 4mm, com comprimento de aproximadamente 32mm a 70 mm, com rosca total e cônica; as medidas são aproximadas e outros

Processo

6210.2025/0011569-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011569-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 005/2025 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 04.408.009/0001-97, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 1.1 - 16 peças de parafuso canulado, em titânio, com cabeça em formato chanfrado, biselado, com diâmetro de 3mm e 4mm, com comprimento de aproximadamente 32mm a 70 mm, com rosca total e cônica; as medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 4.150,00 e valor total de R$ 66.400,00; Item 1.2 - 04 peças de fresas em aço inox com revestimento em carbono, formato cilíndrico, com medidas 2,0mm de diâmetro 8mm de comprimento; as medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 1.725,00 e valor total de R$ 6.900,00; Item 1.3 - 08 peças de fresas em aço inox com revestimento em carbono. formato cilíndrico, com medidas 2,6mm de diâmetro e 20mm de comprimento; as medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 1.560,00 e valor total de R$ 12.480,00; Item 1.4 - 04 peças de fresas em aço inox com revestimento em carbono, formato cilíndrico, com medidas 2,2mm de diâmetro e 13mm de comprimento; as medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 1.663,00 e valor total de R$ 6.652,00; Item 1.5 - 05 peças de fresas em aço inox com revestimento em carbono, formato cilíndrico, com medidas 4,3mm de diâmetro e 13mm de comprimento; as medidas são aproximadas, no valor unitário de R$ 1.620,00 e valor total de R$ 8.100,00 e Item 1.6 - 08 peças de lâmina de bisturi em aço inoxidável, número 64, estéril, descartável, com perfeito acabamento para procedimento de cirurgia minimamente invasiva percutânea, com duplo bisel. a empresa fornecerá o equipamento com o cabo que se adapta a lâmina, no valor unitário de R$ 900,00 e valor total de R$ 7.200,00. Valor total da contratação: R$ 107.732,00 (cento e sete mil, setecentos e trinta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 446/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5; Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

150523098

Outras (NP)   |   Documento: 150483817

Principal

Especificação de Outras

pedido de rescisão

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6210.2021/0001472-8 I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido rescisão unilateral formulado pela empresa INOVE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E PARTICIPAÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, CNPJ 32.006.000/0001-95, uma vez que a extinção unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração (Art. 79, I, Lei 8666/93), não cabendo ao contratado o desfazimento do vínculo se esta Autarquia não deu causa a qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XV a XVII, lei 8666/93.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150437125

Data de Publicação

04/02/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Comunicado (NP)   |   Documento: 150483959

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação de fl. SEI n.º 149028419, no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria de designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19/01/2023, e pelo artigo 28, inciso XVII, do Anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, e com fundamento no artigo 115, §5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, AUTORIZO a suspensão do contrato nº 012/2025, firmado com o Sr. Kaique Marangoni Brito, CPF nº 403.332.828-92, e renovado nos termos da publicação de fls. 147362032, a partir do dia 01 de janeiro de 2026, haja vista o relatório médico de afastamento das atividades laborais do contratado pelo prazo de 90 dias, conforme documento de fls. 150437772, restando sob responsabilidade da Seguridade Social o pagamento pelos meses subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150483666

Data de Publicação

04/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150441692

Dados da Licitação

Número

01/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de resmas de papel A4 para a FTMSP

Objeto da licitação

Aquisição de resmas de papel A4 para a FTMSP

Processo

8510.2026/0000081-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, publicada no DOC de 03.10.2021, APROVO, com fundamento no inciso XV, artigo 28 do Estatuto Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aviso de dispensa eletrônica n.º 01/FTMSP/2026, para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de 200 (duzentas) resmas de papel sulfite A4, destinadas à Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP) e autorizo a abertura da dispensa eletrônica a ser realizada no dia 10.02.2026 às 8 horas. II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 02/FTMSP/2025, para feitura e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

150441192

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150437064

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/202

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de transporte por aplicativo

Objeto da licitação

Contratação de transporte individual de carro por aplicativo (táxi) destinado ao deslocamento dos colaboradores da Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Processo

8510.2026/0000072-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/02/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata de Registro de Preços - ARP N.º 001/SEGES-COBES/2026 de fl. SEI N.º 149980291, com fundamento no artigos 6º, inciso XLVI e 28 da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, e na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e pelo art. 28, incisos I e XV do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO a contratação de transporte individual de carro por aplicativo (táxi) destinado ao deslocamento dos colaboradores da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), nas condições estabelecidas na proposta de fl. SEI N.º 149979057, por meio da empresa COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI, devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 59.558.411/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços N.º 001/SEGES-COBES/2026, cujo órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), pelo valor total de R$ 22.435,20 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva de recursos de fl. SEI N.º 150073106.II - Ficam designados como fiscais da presente contratação os servidores: Egly Meyer Alves, R.F.: 812.719-1 (titular); e Alexandro Robson Bertoncini, R.F.: 539.170-9 (suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

150436158

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Tecnologia da Informação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150478060

Principal

Número do Contrato

001/SP-REGULA/2025

Contratado(a)

JOIN TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.914.229/0001- 58

Data da Assinatura

28/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente amanifestação técnica da Superintendência Administrativa e Financeira - SAF,Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, da Gerência de Contabilidade,Orçamento e Finanças - GCOF e da Superintendência Jurídica - SJUR, os quais seacolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso VIdo art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº61.425/2022, com fundamento no art.107 da Lei Federal Nº 14.133/2021 e art. 116do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA-SE a prorrogação do Contrato nº001/SP-REGULA/2025, firmado com a empresa JOIN Tecnologia da Informática Ltda.,pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 29/01/2026, no valor de R$ 1.831.971,84(um milhão, oitocentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e um reais e oitentae quatro centavos

Data de Publicação

29/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

9310.2024/0002016-4

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150494398

Principal

Número do Contrato

CO/TA-16.01/2026

Contratado(a)

STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.069.360/0001-20

Data da Assinatura

27/01/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-16.01/2026 AO CONTRATO Nº CO-01.05/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0012292-9. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 72, DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A. (CNPJ: 58.069.360/0001-20). OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO PARA AJUSTES NA CONTAGEM DO PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS/ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A CESSÃO DE MÃO DE OBRA.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150493040

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150500860

Principal

Número do Contrato

CO/TA-06.01/2026

Contratado(a)

META TRANSPORTES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.059.041/0001-36

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-06.01/2026 AO CONTRATO Nº CO-27.05/2023. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0000162-5. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.001/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 72, DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: META TRANSPORTES EIRELI (CNPJ: 64.059.041/0001-36). OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO PARA AJUSTES NA CONTAGEM DO PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS/ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A CESSÃO DE MÃO DE OBRA.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150499891

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 150505914

Principal

Número do Contrato

CO/TA-07.01/2026

Contratado(a)

QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.059.447/0001-50

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-07.01/2026 AO CONTRATO Nº CO-19.07/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0012268-8. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.001/2025. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 72, DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ: 05.059.447/0001-50). OBJETO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO PARA AJUSTES NA CONTAGEM DO PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS/ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A CESSÃO DE MÃO DE OBRA.

Data de Publicação

04/02/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

150505021

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 150524937

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0144/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS DE VIDA EM GRUPO A EMPREGADOS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. ESCLARECIMENTO Nº 01 Pergunta 01 Por se tratar de um seguro de vida em grupo precisamos da relação de vidas em Excel contendo as datas de nascimento e salários. Resposta 01 Os Anexos A, B,C e D do Termo de Referência estão disponibilizados no site da CET podendo ser acessados juntamente com o Edital na aba "Pregão Eletrônico" no sítio eletrônico da CET: https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=4 Reforçamos que o valor dos salários já constam no Anexo A. Pergunta 02 Para seguro múltiplo salarial, informar a taxa atual. Resposta 02 A taxa de custeio aplicada é de 0,5562%. Pergunta 03 Há afastados/aposentados por invalidez? Caso positivo informar data de nascimento e CID. Resposta 03 A relação de empregados afastados por doença e acidente de trabalho encontra-se no Anexo B e a relação de empregados aposentados por invalidez encontra-se no Anexo C, ambos do Termo de Referência, contendo várias informações, inclusive data de nascimento e patologia. Pergunta 04 Os aposentados e afastados farão parte do grupo segurável? Resposta 04 Sim, farão parte do grupo segurável os afastados por doença, acidente de trabalho e aposentados por invalidez, conforme especificado no item 4 - CONDIÇÕES GERAIS, do Anexo I Termo de Referência. Pergunta 05 Seguradora atual. Resposta 05 Seguros SURA. Pergunta 06 Prêmio da última fatura bem como para quantas vidas. Resposta 06 R$ 170.089.36 para 3742 vidas. Pergunta 07 Devemos considerar o total de número de vidas informadas no edital como mensal ou anual? Resposta 07 O quantitativo de vidas constante no Anexo A do Termo de Referência contém dados dos empregados cuja referência é maio/2025, ou seja, número de vidas/mês a ser considerado para a elaboração da proposta. Todavia, o número de vidas não é fixo, devido aos desligamentos e ou admissões de novos empregados. Pergunta 08 Sinistralidade dos últimos 24 meses (informar indenização paga por ano). Resposta 08 Verificar relação de sinistralidade - anexo D do Termo de Referência Pergunta 09 Se houve sinistro, informar quantidade, tipo (invalidez, morte) e valores. Resposta 09 O Anexo D está disponibilizado com a informação solicitada no site da CET podendo ser acessado juntamente com o Edital na aba "Pregão Eletrônico" no sítio eletrônico da CET: https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=4 Pergunta 10O Órgão Público está ciente que a liquidação de sinistros será de até 30 dias, após entrega de toda a documentação solicitada pela Seguradora, conforme CIRCULAR SUSEP Nº 667, DE 04 DE JULHO DE 2022? Resposta 10 Sim. Pergunta 11 Em uma eventual regulação de sinistro, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares, o órgão está ciente? Resposta 11 Sim, condicionado ao que preconiza a SUSEP. Pergunta 12 As coberturas e capitais solicitados são as mesmas da apólice vigente? Resposta 12 Sim. Pergunta 13 Qual índice podemos utilizar para reajuste contratual a cada 12 meses? Resposta 13Conforme clausula nona do Anexo III - Minuta de Contrato a Taxa de Administração da CONTRATADA será fixa e irreajustável durante toda a vigência do Contrato. Pergunta 14O pagamento do seguro será único ou mensal? Resposta 14Mensal. Pergunta 15O órgão é isento de IOF para a contratação de seguro? Resposta 15 A CET não é isenta de IOF, porém, na contratação de Seguro a CET não retém IOF. Pergunta 16 Há retenção de imposto no prêmio que será pago à Seguradora? Se sim, qual percentual? Resposta 16 Não há retenção alguma sobre o valor a ser pago a título de seguros. Pergunta 17Como será a disputa dos lances (valor por vida, valor mensal ou valor global)? Resposta 17 Conforme item 7.2 do Edital a proposta e lances deverão ser pelo valor total, ou seja, valor total para 12 meses (valor a ser oferecido como lance). Pergunta 18 Em qual CNPJ será emitida a apólice? Resposta 18 CNPJ da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET nº 47.902.648-0001-17. Pergunta 19 No edital informa os afastados e CID, porém não tem as datas de nascimento, somente a data de afastamento. Precisamos das datas de nascimento e salários desses afastados. Resposta 19 O Anexo B está disponibilizado com a informação solicitada no site da CET podendo ser acessado juntamente com o Edital na aba "Pregão Eletrônico" no sítio eletrônico da CET: https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=4 Gerência de Suprimentos

Data de Publicação

04/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150525617

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0144/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS DE VIDA EM GRUPO A EMPREGADOS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. ESCLARECIMENTO Nº 02 Pergunta 01 Por se tratar de um seguro de vida em grupo precisamos da relação de vidas em excel contendo as datas de nascimento e sexo. Resposta 01 Os Anexos A, B,C e D do Termo de Referência estão disponibilizados no site da CET podendo ser acessados juntamente com o Edital na aba "Pregão Eletrônico" no sítio eletrônico da CET: https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=4Reforçamos que a data de nascimento e sexo dos beneficiários já constam no Anexo A. Pergunta 02 Há afastados/aposentados por invalidez? Caso positivo informar data de nascimento e CID. Resposta 02 A relação de empregados afastados por doença e acidente de trabalho encontra-se no Anexo B e a relação de empregados aposentados por invalidez encontra-se no Anexo C, ambos do Termo de Referência, contendo várias informações, inclusive data de nascimento e patologia. Pergunta 03 O seguro será custeado integralmente pelo Órgão? Resposta 03 Sim, será pago integralmente pela CET, conforme especificado no item 4 - CONDIÇÕES GERAIS, do Anexo I - Termo de Referência. Pergunta 04 Os aposentados e afastados farão parte do grupo segurável? Resposta 04Sim, farão parte do grupo segurável os afastados por doença, acidente de trabalho e aposentados por invalidez, conforme especificado no item 4 - CONDIÇÕES GERAIS, do Anexo I Termo de Referência. Pergunta 05 Informar seguradora atual, prêmio da última fatura com respectivo número de vidas. Resposta 05 Seguradora atual - Seguros SURA. O valor da última fatura foi de R$ 170.089.36 correspondente a 3742 vidas. Pergunta 06 Devemos considerar o total de número de vidas informadas no edital como mensal ou anual? Resposta 06 O quantitativo de vidas constante no Anexo A do Termo de Referência contém dados dos empregados cuja referência é maio/2025, ou seja, número de vidas/mês a ser considerado para a elaboração da proposta. Todavia, o número de vidas não é fixo, devido aos desligamentos e ou admissões de novos empregados. Pergunta 07Disponibilizar a relação de sinistralidade dos últimos 3 anos incluindo o ano de 2025 (informar indenização paga por ano). Resposta 07 Verificar relação de sinistralidade - anexo D do Termo de Referência, onde constam os sinistros dos últimos 05 anos e os valores de indenizações pagos. Pergunta 08 Disponibilizar a relação de prêmios pagos dos últimos 3 anos incluindo o ano de 2025 (informar prêmio paga por ano). Resposta 08 Nº VIDAS MÉDIA/ EMPREGADOS TOTAL jan/23 3669 R$ 38,81R$ 142.409,60fev/233664R$ 38,83R$ 142.264,68mar/233665R$ 38,88R$ 142.491,80abr/233656R$ 39,47R$ 144.299,20mai/233656R$ 39,48R$ 144.337,69jun/233650R$ 39,47R$ 144.081,97jul/233648R$ 39,47R$ 143.989,95ago/233635R$ 39,34R$ 142.986,30set/233638R$ 39,38R$ 143.252,45out/233630R$ 41,18R$ 149.477,54nov/233630R$ 41,18R$ 149.477,54dez/233629R$ 41,44R$ 150.374,68jan/243628R$ 41,46R$ 150.429,39fev/243619R$ 41,49R$ 150.144,49mar/243619R$ 41,46R$ 149.837,06abr/243607R$ 41,49R$ 149.637,00mai/243598R$ 41,50R$ 149.334,17jun/243595R$ 41,49R$ 149.194,02jul/243593R$ 41.52R$ 149.178,61ago/243588R$ 41,47 R$ 148 .794,57 set/243744R$ 40,65R$ 152.201,38out/243779R$ 40,86R$ 154.426,94nov/243766R$ 41,14R$ 155.906,35dez/243766R$ 41,39R$ 155.876,02jan/253799R$ 41,61R$ 156.574,52fev/253810R$ 41,28R$ 157.267,28mar/253801R$ 42,64R$ 162.079,16abr/253796R$ 42,65R$ 161.881,97mai/253784R$ 42,62R$ 161.282,56jun/253779R$ 42,75R$ 161.555,30jul/253767R$ 42,74R$ 161.008,02ago/253769R$ 42,83R$ 161.413,88set/253762R$ 42,83R$ 161.109,04out/253752R$ 45,20R$ 169.582,13nov/253741R$ 45,41R$ 169.828,72dez/253740R$ 45,49R$ 170.089,36 Pergunta 09Como será a disputa dos lances (valor por vida, valor mensal ou valor global)? Resposta 09 Conforme item 7.2 do Edital a proposta e lances deverão ser pelo valor total, ou seja, valor total para 12 meses (valor a ser oferecido como lance). Pergunta 10 Os segurados possuem convênio médico/plano de saúde? Resposta 10Sim. Pergunta 11 As coberturas e capitais solicitados são as mesmas da apólice vigente? Resposta 11Sim Pergunta 12 Em qual CNPJ será emitida a apólice? Resposta 12CNPJ da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET nº 47.902.648-0001-17. Pergunta 13O órgão é isento de IOF para a contratação de seguro? Resposta 13 A CET não é isenta de IOF, porém, na contratação de Seguro a CET não retém IOF. Pergunta 14 O pagamento do seguro será único ou mensal? Resposta 14 Mensal. Pergunta 15 Há retenção de imposto no prêmio que será pago à Seguradora? Se sim, qual percentual? Resposta 15 Não há retenção alguma sobre o valor a ser pago a título de seguros. Pergunta 16 O seguro é uma operação financeira que não se sujeita à emissão de Nota Fiscal, seja de serviço ou de venda de mercadorias, posto que o seguro não se enquadra na "Lista de Serviços" anexa à Lei Complementar nº 116/03. Sendo assim, o Órgão está ciente de que na contratação do seguro, o documento comprobatório da operação é a apólice, documento legalmente emitido para tais fins, enquanto que, para a cobrança do prêmio, as seguradoras emitem boleto/fatura com possibilidade de pagamento em depósito em conta? Reposta 16 Sim. Pergunta 17 Os documentos de habilitação devem ser anexados antes ou após a disputa de lances apenas pelo licitante vencedor? Reposta 17 Os procedimentos estão detalhados no item 9 - DA NEGOCIAÇÃO, DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, do edital. Gerência de Suprimentos

Data de Publicação

04/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150526156

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0144/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS DE VIDA EM GRUPO A EMPREGADOS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. ESCLARECIMENTO Nº 03 Pergunta 01 Confirmamos que a base total é de 4.022 vidas, incluindo afastados por doença e afastados por invalidez? Resposta 01 Este quantitativo não corresponde a base total, pois os afastados por doença e os aposentados por invalidez já compõem a massa ativa. Pergunta 02 No anexo do órgão consta que a cobertura de IEA deve ser equivalente a 30x o salário. Contudo, conforme nossas regras técnicas, o capital de IEA não pode ser superior ao capital da cobertura básica de Morte (VG). Poderiam, por gentileza, confirmar como o órgão deseja proceder nesse ponto? Resposta 02 As coberturas previstas constam no Termo de Referência, ou seja, indenização por morte natural, indenização por morte acidental e indenização parcial por acidente - IPA. Pergunta 03 Além da cotação, será necessário o envio do Anexo II e do contrato para fins de cadastro e posterior emissão da apólice? Resposta 03 Trata-se de um Pregão Eletrônico que transcorrerá conforme previsto no Edital e anexos disponível em https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=4. Após todas as etapas previstas e habilitação, adjudicação e homologação da licitante vencedora, será autorizada a sua contratação e, posteriormente, a emissão da apólice. Sugerimos a consulta detalhada ao Edital. Pergunta 04 No arquivo encaminhado, não constam as datas de nascimento das vidas afastadas por doença. Poderiam nos apoiar com essa informação? Resposta 04 O Anexo B está disponibilizado com a informação solicitada no site da CET podendo ser acessado juntamente com o Edital na aba "Pregão Eletrônico" no sítio eletrônico da CET: https://webforms.cetsp.com.br/licitacao/scripts/editais.asp?modalidade=4 Pergunta 05 No anexo consta o valor base mensal de R$ 29.104.998,80. Poderiam confirmar, por gentileza, se este valor se refere ao faturamento mensal ou anual da apólice vigente? Resposta 05 Corresponde ao valor base mensal que se aplica a taxa de custeio de 0,5562. Gerência de Suprimentos

Data de Publicação

04/02/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 150526494

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0144/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SECURITÁRIOS DE VIDA EM GRUPO A EMPREGADOS DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. ESCLARECIMENTO Nº 04 Pergunta 01 Necessário envio da base de vidas em Excel com informações do afastados, de preferência com o CPF.Resposta 01 O CPF é um dado sensível de acordo com as regras na CET estabelecidas para atendimento à LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados. Contudo entendemos que não se trata de informação essencial para a elaboração da proposta. Os dados de afastados já constam no Edital. Gerência de Suprimentos

Data de Publicação

04/02/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 150473610

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0015199-4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/25 OBJETO: FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS PARA SEREM UTILIZADOS NOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIO, PESADOS E ESPECIAIS DA FROTA CET DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 26/25 - Fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras para serem utilizados nos veículos leves, médio, pesados e especiais da frota CET, ADJUDICO o objeto do certame à empresa RAVI E-COMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.954.144/0001-80, pelo valor total de R$ 164.490,00 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais). Item Descrição Unidade Marca Quantidade Preço Unitário R$8.2.1. Pneu novo, radial, medida 235X75 R15 Código CET 10.04.3601-01 Peça SUNSET VENTURRA B1 128 470,008.2.2. Pneu novo, radial, medida 175X65 R14 Código CET 10.04.3901-01 Peça LANDSPIDER DURATRAXX VAN 48 180,008.2.3. Pneu novo, radial, borrachudo, medida 275X80 R22,5 Código CET 10.04.5802-01 Peça SUNFULL - RSHF356 16 1.330,008.2.4. Pneu novo, radial, borrachudo, medida 295X80 R22,5 Código CET 10.04.6602-01 Peça SUNFULL - HF-326 10 1.410,008.2.5. Pneu novo, tração, medida 10X16,5 12 LONAS Código CET 10.04.7501-01 Peça SPEEDROAD O5410 08 464,008.2.6. Pneu novo, radial, medida 175X70 R14 Código CET 10.04.9201-01 Peça SUNFULL - SF-05 100 205,008.2.7. Pneu novo, radial, medida 205X70 R15 Código CET 10.04.9301-01 Peça SUNFULL - SF-600 08 261,008.2.8. Pneu novo, radial, liso, medida 1000 R20 Código CET 10.04.5201-01 Peça JK - JUH3+ 04 1.583,008.2.9. Pneu novo, radial, liso, medida 275X80 R22,5 Código CET 10.04.5801-01 Peça SAMSON - GL283A 04 1.281,008.2.10. Pneu novo, radial, liso, medida 295X80 R22,5 Código CET 10.04.6601-01 Peça SUNFULL - HF688 04 1.500,008.2.11. Pneu novo, convencional, medida 750X15 Código CET 10.04.7201-01 Peça GOODRIDE -CL403S 04 1.310,008.2.12. Pneu novo, radial, liso, medida 215X75 R17,5 Código CET 10.04.0001-01 Peça SUNFULL - HF111 02 750,008.2.13. Pneu novo, convencional, liso, medida 750 R16 Código CET 10.04.5401-01 Peça MILEVER - SAM01 02 950,008.2.14. Pneu novo, convencional, medida 650X10 Código CET 10.04.7202-01 Peça WESTLAKE - CL619 02 780,008.2.15. Pneu novo, convencional, medida 8.25x15 Código CET 10.04.7301-01 Peça AEOLUS - ASR30 02 2.065,008.2.16. Pneu, novo, convencional, medida 7.00x12 Código CET 10.04.7302-01 Peça AEOLUS - AIND11 02 783,008.2.17. Câmara de ar, nova, para pneu 750X15 Código CET 10.01.7201-01 Peça JABUTI - TR13 03 68,008.2.18. Câmara ar, nova, para pneu 8.25x15 Código CET 10.01.7301-01 Peça JABUTI - TR13 02 68,008.2.19. Câmara ar, nova, 7.00x12 Código CET 10.01.7302-01 Peça TORTUGA QBOM TR460 02 87,008.2.20. Protetor de câmara de ar, novo, para pneu 750X15 Código CET 10.05.7202-01 Peça JABUTI 02 24,008.2.21. Protetor de câmara de ar, novo, para pneu 8.25x15 Código CET 10.05.7301-01 Peça JABUTI 02 24,008.2.22. Protetor de câmara ar, novo, para pneu 7.00x12 Código CET 10.05.7302-01 Peça JABUTI 02 24,00 Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

150469833

Data de Publicação

04/02/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 150533248

Dados da Licitação

Número

02/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) APARELHOS CELULARES TIPO SMARTPHONES E ACESSÓRIOS.

Processo

7410.2025/0020153-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020153-3MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0/2026OBJETO: FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) APARELHOS CELULARES TIPO SMARTPHONES E ACESSÓRIOS.DESPACHOÀ vista dos elementos constantes do presente expediente e conforme delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, e nos termos do artigo 21, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.I - AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica; eII - Conforme Ato do Presidente nº 005/26, DESIGNO o membro da Comissão Permanente de Licitação nº 2, Alexandre Lemes Estrella, como Pregoeiro titular, para a condução da dispensa eletrônica.III - Publique-se.IV - Encaminho à GSP para a emissão do aviso de abertura da dispensa eletrônica e a publicação do mesmo.São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

DESPACHO

Abertura (NP)   |   Documento: 150533691

Dados da Licitação

Número

02/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) APARELHOS CELULARES TIPO SMARTPHONES E ACESSÓRIOS.

Processo

7410.2025/0020153-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/02/2026

Texto do despacho

AVISOPROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020153-3MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026OBJETO: FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) APARELHOS CELULARES TIPO SMARTPHONES E ACESSÓRIOS.JULGAMENTO: "MENOR PREÇO TOTAL"Encontra-se aberto a DISPENSA ELETRÔNICA acima mencionado, podendo os interessados obter o Termo de Referência no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP http://www.diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.comprasnet.gov.br. A abertura da data de Início dos Lances da Dispensa Eletrônica, ocorrerá a partir das 09h00 min do dia 10/02/2026 e encerrará às 15h00 min no site www.comprasnet.gov.br. São Paulo, 03 de fevereiro 2026Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

145620313

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 150463214

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência COOPERANTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - IPT - CNPJ: 60.633.674/0001-55 OBJETO DO CONTRATO: Apoio científico e tecnológico ao conjunto de atividades desenvolvidas pelas áreas de fiscalização e controle do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. PERÍODO: 12/04/2026 até 11/04/2027 (12 meses) PROCESSO TC/007608/2023 DATA DA ASSINATURA: 02/02/2026

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150513732

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/009849/2025 Interessados: TCMSP / MDR Confecções de Uniformes Ltda Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, considerada ainda a confirmação da vantajosidade econômica verificada com a conferência em nova pesquisa de mercado e atualização da proposta vencedora da Dispensa Eletrônica nº 90.057/2025, AUTORIZO, com fundamento no art. art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com art. 23, inciso III, da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023 e nos subitens 9.2, 9.2.2 e 9.2.2.1 do Edital da Dispensa Eletrônica em questão, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa MDR Confecções de Uniformes Ltda., visando o fornecimento de 42 (quarenta e dois) sobretudos de lã acrílica unissex para o efetivo da GCM/TCMSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 21.639.761/0001-68, no valor total de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), para atender às despesas da contratação, onerando a dotação orçamentária na dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.30 - Material de Consumo; III - Lavratura do Termo Dados para Empenho, conforme minuta de peça 37.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150513464

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150517140

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/011351/2023 Interessados: TCMSP / EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S.A. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da permissão na subcláusula 6.1 do Termo de Contrato nº 04/2024, referente à prestação de serviços de sustentação e melhorias do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competência, com integração com o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Frequência, com vigência atual até 02/03/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 04/2024, lavrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S.A., no valor total de R$ 930.845,69, por mais um período de 12 (doze) meses, compreendido entre 03/03/2026 e 02/03/2027; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, no valor total de R$ 930.845,69 (novecentos e trinta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), para atender às despesas com esta prorrogação, calculadas em R$ 744.882,99 para o exercício de 2026 e em R$ 185.962,70 para o exercício de 2027, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica ou as dotações subscritas para atender despesa de mesma natureza nos exercícios correspondentes, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer destes exercícios, se necessário; III - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 587.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150516923

Data de Publicação

04/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 150520559

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/016422/2025 Interessados: TCMSP / CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, dessa Secretaria e da Secretaria Geral, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 6º, XLV, c/c o art. 86, §2º e §3º, I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e na subcláusula 4.14 da Ata de Registro de Preços nº 0018/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., detentora da Ata de Registro de Preços em questão, para a contratação de licenciamento e suporte de 130 licenças do software Veeam Backup & Replication, Veeam Data Platform Foundation e Veeam Universal Licenses, em regime de suporte Production (24x7x365) para este Tribunal de Contas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses; II - Emissão das Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 30.088.923/0003-70, no valor total de R$ 492.700,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, e setecentos reais) para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica; III - Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta de peça 16.

Anexo I (Número do Documento SEI)

150520263

Data de Publicação

04/02/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 150468484


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUZA LUZIA DA SILVA 8828920

Despacho deferido   |   Documento: 150468990


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA MELZI COSTA 8982392

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 150502521


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CLAUDIA DE ALMEIDA 441679XX0 05/02/2026 08:30
ANA LIGIA DE CARVALHO MAGALHAES 13332XX0 05/02/2026 08:15
DEYVIS DRUSIAN GOMES 324576XX8 05/02/2026 09:00
GABRIEL DA SILVA PRADO 392712XX8 05/02/2026 07:15
IGOR ROCHA DA SILVA 270179XX2 05/02/2026 15:45
JACQUES FELIPE IATCHUK VIEIRA 346641XX2 05/02/2026 08:30
JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA 374863XX1 05/02/2026 07:30
LIGIA COSMO CANTARELLI 275840XX-4 05/02/2026 07:45
LORENA STEPHANY LOPES MOREIRA DA CRUZ 19397XX9 05/02/2026 15:30
LUCAS SILVA SOUZA 349908XX5 05/02/2026 16:00
MARCUS VINICIUS FERREIRA DA CUNHA CASASCO 44.916.2XX-4 05/02/2026 08:15
MICHELLE SCHUINDT DO CARMO 416711XX5 05/02/2026 08:00
MURILO PAIVA D AGOSTA 463443XX6 05/02/2026 08:45
PEDRO CARDOSO DE CARVALHO E FREITAS 43.739.1XX-1 05/02/2026 08:00
PEDRO HENRIQUE SILVA 482576XX9 05/02/2026 15:15
SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA 44018XX4 05/02/2026 08:45
TANIELI DE MORAES GUIMARAES SILVA 4613XX6 05/02/2026 08:45
VITORIA CALDAS DO NASCIMENTO 521013XX8 05/02/2026 08:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 150457485

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA MICHELE DO CARMO GOMES 7959028 09/02/2026 13:00
VANESSA REGINA FUKUSHIGUE TEIXEIRA 8450811 09/02/2026 13:00
SAMIR IBRAHIM GEBARA 6227716 09/02/2026 13:15
PAMELLA LUANA SOARES DA SILVA 8483736 09/02/2026 13:15
CARLA ROBERTA GOMES 8372225 09/02/2026 13:30
MADALENA DE SOUZA SILVA VELAME 6950574 09/02/2026 13:30
LETICIA SOUSA SILVA 7120818 09/02/2026 13:45
ADINE CORDEIRO BETIOLI 8269807 09/02/2026 13:45
LIVIA MENDONCA DE OLIVEIRA 7929901 09/02/2026 14:00
ISABELLA APARECIDA LEMOS HOHMANN 8089884 09/02/2026 14:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 150515451


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE NOGUEIRA GEFRI JUNIOR 374509XX2 09/02/2026 14:30

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 150494724

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2026.

Ao dia 30 do mês de JANEIRO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Denise Soares Ramos, Casa Civil, realizou-se a 4ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0000144-0.

Dado início a 4ª Reunião Ordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI SECRETARIA NOME.
6011.2026/0000327-8 CASA CIVIL CARLA VITÓRIA RODRIGUES BELTRAMI
6011.2026/0000328-6 CASA CIVIL FERNANDA CHOICHIT
6011.2026/0000248-4 GABPREF ITALO DO COUTO MANTOVANI
6013.2026/0000838-6 SEGES RENAN GUERRA DO NASCIMENTO
6013.2026/0000870-0 SEGES ROSELI APARECIDA ANDRADE PIRES
6014.2026/0000349-5 SEHAB MONICA LIMA DAS MERCÊS
6014.2026/0000352-5 SEHAB SANDRA DO CARMO CARVALHO
6019.2026/0000126-0 SEME ERIKA KELLY FERREIRA COIMBRA
6011.2026/0000232-8 SEPLAN THIAGO DE OLIVEIRA CHAVES
6011.2026/0000234-4 SEPLAN FABIOLA VARANDA DA SILVA
6022.2026/0000732-0 SIURB JOAO FRANCISCO BARBOSA
6022.2026/0000733-8 SIURB ADRIANA MATILDE GONÇALVES ANTUNES
6025.2026/0001590-6 SMC DÉBORA MARIA DE JESUS
6025.2026/0001591-4 SMC BRUNA APARECIDA BIASOTTI
6025.2026/0001701-1 SMC CARLA ALVES DA SILVA
6025.2026/0001943-0 SMC CAMILA GABAY DE SÁ
6025.2026/0001944-8 SMC EDUARDO MAURICIO DOS SANTOS
6074.2026/0000244-5 SMDHC JORDANA SOARES DE ARAÚJO
6074.2026/0000359-0 SMDHC HERMIZIA DANIELA SILVEIRA DOS ANJOS
6074.2026/0000412-0 SMDHC JOSOÉ DURVAL AGUIAR JÚNIOR
6074.2026/0000414-6 SMDHC MARIANA CRISTIANA LIMA REIS
6016.2026/0004090-1 SME ELISANGELA BARBOSA
6016.2026/0006894-6 SME GISLENE GOMES NOGUEIRA
6016.2026/0007409-1 SME FRANCINE SOARES LABATE
6016.2026/0007806-2 SME DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES
6016.2026/0008353-8 SME MARIA ALICE CARVALHO DE MEDEIROS
6016.2026/0009001-1 SME LARISSA GALDINO DE SOUZA CUZZIOL
6016.2026/0009270-7 SME ANA PAULA FRANÇA MACHADO SILVA
6016.2026/0009966-3 SME LUCIANA CRISTINA PRUDENTE DE LIMA
6016.2026/0009970-1 SME MICILENE FERREIRA CÂMARA
6016.2026/0010315-6 SME AMANDA CLARA DE MESQUITA MAIELLO
6016.2026/0010374-1 SME TALES CAPDEVILA GRYGA
6016.2026/0010815-8 SME FLAVIO FONTES DE MORAIS SANTOS
6016.2026/0010911-1 SME MARCIO RODRIGO DOS REIS
6023.2026/0000214-5 SMIT MARIA MADALENA ALVES DE MATOS SILVA
6065.2026/0000053-2 SMPED ROBERTO SANCHES OQUENDO FILHO
6018.2026/0000894-4 SMS FERNANDA DE PAULA
6018.2026/0001087-6 SMS ANA PAULA MARIA SOARES DOS SANTOS
6018.2026/0003049-4 SMS REGINA CELIA CAVALLIERI OLIVEIRA
6018.2026/0003307-8 SMS MARIAH FORTI COSTA
6018.2026/0003628-0 SMS GUSTAVO LIMA FARIAS
6018.2026/0005260-9 SMS ANDREA JUAREZ DE ALMEIDA
6018.2026/0005282-0 SMS MARCOS CURTI TESTA
6018.2026/0005892-5 SMS MILTON COIFMAN
6018.2026/0006639-1 SMS DOMINGOS SILVESTRINI
6018.2026/0006682-0 SMS ALESSANDRA PEREIRA CARDOSO
6051.2026/0000336-5 SMSUB LAURA GONCALVES TEIXEIRA
6057.2026/0000217-5 SMSUB MARCELO BEZERRA PEREIRA GUIMARAES
6068.2026/0000495-0 SMUL GUILHERME DE OLIVEIRA SOUZA
6068.2026/0000517-4 SMUL KATHLEEN MARIA HORACIO SOARES
6068.2026/0000532-8 SMUL HENRY RIKIJIRO FUCASSE
6068.2026/0000533-6 SMUL JULIA ALVES CUSTODIO
6068.2026/0000553-0 SMUL ROBERTO APARECIDO DUARTE JUNIOR
6068.2026/0000598-0 SMUL DIONARIA THIMOTEO DE LIMA
6068.2026/0000725-8 SMUL CESAR MACIEL RIBEIRO
6027.2026/0000742-4 SVMA ISABELLA DE MELO ROCHA SILVA
6027.2026/0001395-5 SVMA BRUNA POSSACOS SEIJO DA SILVA

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:


PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7410.2026/0000811-5 CET SILVIA RIBEIRO ARAUJO DE MARCHI
8510.2026/0000065-0 FTMSP DOUGLAS OLIVEIRA PACHECO
8510.2026/0000067-6 FTMSP HEROMAR AQUILES GAIATO
9310.2026/0000207-0 SPREGULA GUILHERME CATELLINO LOUREIRO
9310.2026/0000324-7 SPREGULA ANA BEATRIZ DA SILVA BORGES
9310.2026/0000325-5 SPREGULA FRANCISCO DAMIAO DO NASCIMENTO
5010.2026/0000446-2 SPTRANS HELLEN DE CARVALHO SILVA


3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:


PROCESSO SEI SECRETARIA/ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
6029.2026/0001197-0 SMSU MARCELO ALVES PEREIRA Favorável. SNJ nº 475/2013
6068.2026/0000519-0 SMUL THAIS MIUKY NAGATA Favorável. Decreto Federal nº 7203/2010
6068.2026/0000520-4 SMUL JAYNE APARECIDA SILVA DE ANDRADE Favorável. SNJ nº 305/2013
7810.2026/0000107-7 SP-URBANISMO FERNANDA ARMELIM GONZAGA QUIROGA MOSQUERA Favorável. Decreto Federal nº 7203/2010


4. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Denise Soares Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 150480168

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura, COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI

ÍTEM 01: RENÚNCIA AO MANDATO da Conselheira FERNANDA AMANCIO DOS SANTOS, CPF 24. XXX.XXXX-54, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente ADRIANA SOARES DINIZ, RG 20. XXX.XX-03, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal da SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, mandato - 2025-2026.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 149263402

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0000122-4

TERMO AI: 024/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: DENER MOTORSPORT PRODUÇÕES LTDA. - CNPJ: 24.176.340/0001-36

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento PORSCHE CUP BRASIL - ETAPA ENDURANCE NOVEMBRO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 23 a 30/11/2026.

Valor Total: R$ 358.500,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Dener Jorge Pires, Sócio-administrador - Dener Motorsport Produções ltda.

Data de assinatura: 02/02/2026.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 150510524

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-22

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.071.657-0 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.065.616-1 JOAO MIRANDA LOURO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.089.160-8 REINALDO FABIANO RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.042.227-8 MAURICIO FERREIRA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.000.111-0 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.002.987-2 JOSE WILLIAN DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.629-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.630-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.631-0 DENNIS FERNANDES PALERMO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.381-8 MAURICIO LUIZ MINARINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.580-0 LUIS ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.586-9 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.590-7 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.625-3 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.626-1 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 150443868

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2025/0144864-3

CONTRATAÇÃO

I- À vista dos elementos que instruem o presente, a justificativa da área técnica em SEI 147652991, os cálculos da área financeira em SEI 149461069, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 149370625 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 150422766, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM nº 02/2019:

a) o 3º acionamento da ARP nº 01/SME/CODAE/2024, cuja detentora é a empresa Gabee Foods de Comércio Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.742.152/0001-53, para aquisição de 16.752 kg de Fórmula Infantil de Partida 0 a 6 meses (lote 01 - 25%), perfazendo o percentual de 33,5% do quantitativo acionado e total utilizado da ARP.

O valor unitário é de R$ 72,12 (setenta reais e doze centavos) por quilo, e o valor total do contrato é de R$ 1.208.154,24 (um milhão duzentos e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos);

b) a emissão de Nota de Empenho, para execução no exercício 2026, no valor total de R$ 1.208.154,24 (um milhão, duzentos e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, indicada na Nota de Reserva nº 11.015/2026 (SEI 149460316);

III- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 148528814 e 148823466.

Despacho   |   Documento: 150447857

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo: 6016.2025/0146149-6

CONTRATAÇÃO

I- À vista dos elementos que instruem o presente, a justificativa da área técnica em SEI 147858765, os cálculos da área financeira em SEI 149457231, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 149375845 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 150386246, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM nº 02/2019:

a) o 3º acionamento da ARP nº 02/SME/CODAE/2024, cuja detentora é a empresa Anbioton Importadora Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.260.846/0001-87, para aquisição de 50.251,2 kg de Fórmula Infantil de Seguimento 6 a 12º (lote 02 - 75%), perfazendo o percentual de 33,50% do quantitativo acionado e total utilizado da ARP.

O valor unitário é de R$ 72,24 (setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) por quilo, e, o valor total do contrato é de R$ R$ 3.630.146,69 (três milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos);

b) a emissão de Nota de Empenho, para execução no exercício 2026, o valor total de R$ 3.630.146,69 (três milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, indicada na Nota de Reserva nº 11.009/2026 (SEI 149457053);

III- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a fiscalização do contrato, conforme consta em SEI 148463203 e 148470705.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 150406805

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2026/0000169-8

Assunto: LOMSP

Demonstrativo de compras efetuadas e dos serviços contratados pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE-IP no mês de janeiro/2026, de acordo com o Art. 16 da Lei Federal 8.666/93 e Art. 116 da L.O.M.S.P. conforme doc. SEI nº 150406558.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150494474

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE PARCERIAS

PROCESSO SEI: 6016.2025/0150681-3

assunto: Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

interessado: ONG GERAÇÃO RUACH - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, na Portaria SMG nº 10/SMG/18 e nos termos da manifestação do Núcleo de Parcerias e Convênios, do Núcleo de Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta DRE, DEFIRO a inscrição da ONG GERAÇÃO RUACH, CNPJ 24.971.807/0001-30, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 551.809-1

Divisão Pedagógica

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 150495582

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

PROFESSOR PARA REGÊNCIA NO CIEJA JARDIM SINHÁ

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO 05, DE 03/02/2026

Considerando a Autorização SME/COPED/DIEJA 150476912, a Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme o que lhe representou a Diretoria da Divisão Pedagógica DIPED SM divulga a abertura do Processo Seletivo para Professores do Ensino Fundamental II e Médio e Ensino Fundamental I, em exercício na Rede Municipal de Ensino, nos termos do artigo 8º do Decreto 53.676/12, interessados em desenvolver atividades de docência no CIEJA JARDIM SINHÁ, situado à Rua Pedro de Castro Velho, 113 Jd Iva. - CEP 03921-000. 3° andar, telefone 11 2100-1365.

JUSTIFICATIVA:

Tendo em vista a necessidade de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados nos componentes curriculares de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências Naturais, Língua Inglesa, Arte e Educação Física no CIEJA Jardim Sinhá para o ano de 2026, fundamentado na Portaria nº 9.032, de 04 de dezembro de 2017, que estabelece normas complementares para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, nos termos do contido na Lei nº 15.648/12, regulamentada pelo Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13.

PÚBLICO ALVO:

1 - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio, habilitados nos componentes curriculares de: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências Naturais, Língua Inglesa, Arte e Educação Física.

2 - Condições gerais:

2.1 - estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

2.2 - ser optante de JEIF;

2.3 - atender ao funcionamento do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA Jardim Sinhá, nas suas jornadas de opção:

a) Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) Jornada Básica do Docente - JBD, complementando com 08 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX para assegurar a participação no trabalho coletivo;

2.4 - Conhecer:

a) a concepção pedagógica do trabalho com a EJA no Município de São Paulo;

b) o perfil do público atendido por essa modalidade;

c) as legislações da EJA e do CIEJA;

d) o Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos;

e) as Orientações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (Povos Migrantes, Educação Antirracista, Povos Indígenas, Educação Ambiental).

INSCRIÇÕES:

As inscrições para o processo seletivo serão realizadas nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro de 2026 até as 18h do dia 06/02/2026, por meio de formulário eletrônico, disponível no link: https://forms.gle/aViPUsPesWCeDyiF6

a) no momento da inscrição, o interessado deverá indicar o horário que fará a prova escrita, considerando as duas opções (9h ou 14h)

ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Dia 09/02/2026 - 9h00 ou 14h00: Avaliação Escrita que se constituirá em questões dissertativas e de múltipla escolha, que versarão sobre a modalidade EJA, sobre o Mundo do Trabalho, Cultura e Diversidade, de caráter eliminatório, valendo 10 (dez) pontos, excluindo-se os candidatos que obtiverem menos de 5 (cinco ) pontos.

Dia 09/02/2026: Entrega da Ficha de Pontuação que comprove tempo de efetivo exercício no magistério da Rede Municipal de Ensino da PMSP (1,0 (um) ponto por ano - até 10 (dez) pontos).

Dia 09/02/2026: Entrega do Projeto Pedagógico (classificatório), que explicite sua prática docente, valendo 10 (dez) pontos, incluindo as referências bibliográficas, assim estruturado:

2.1 - Estrutura pedagógica - até 1,0 (dois) pontos:

a) Capa: nome da escola em que leciona, nome da disciplina; nome do candidato

b) Tema gerador;

c) Introdução/justificativa;

d) Objetivo geral e objetivos específicos;

e) Percurso metodológico;

f) Avaliação.

2.2 - Coerência com o Currículo da Cidade da EJA (componente curricular) - até 4,0 (três) pontos:

a) Conceitos orientadores - Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva;

b) Matriz de Saberes;

c) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

2.3 - Especificidades pedagógicas dos CIEJAs - até 5,0 (cinco) pontos:

a) Interdisciplinaridade e articulação entre as áreas do conhecimento;

b) Articulação com a qualificação profissional para o mundo do trabalho;

c) Flexibilidade e adequação à realidade dos estudantes;

d) Engajamento da comunidade escolar: Cultura, Educação e Sociedade.

2.4 - Somente os candidatos que obtiverem nota 5,0 (cinco) ou mais na prova escrita terão seus projetos analisados pela Comissão do Processo Seletivo.

4. Resultado da Avaliação Escrita: 11/02/2026 às 18h00

5. O candidato poderá interpor recurso até as 12h do dia 12/02/2026, por meio do e-mail smedresaomateusped@sme.prefeitura.sp.gov.

6. Dia 12/02/2026: Entrevista com a Comissão instituída sob a responsabilidade do Diretor Regional de Educação para o gerenciamento do processo seletivo, valendo 10 (dez) pontos. No dia da entrevista o candidato deverá:

a) contar com a anuência da Chefia Imediata, se inscrito na DRE de lotação; ou

b) contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata, se inscrito na DRE diversa da de lotação.

7. Dia 13/02/2026: Classificação Final do Processo de Seleção

O candidato que não comparecer nas datas determinadas para qualquer uma das fases estará automaticamente eliminado.

Os professores serão designados, de acordo com a Classificação Final, considerando-se as necessidades do CIEJA.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 150417019

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2024/0041795-5

PORTARIA Nº 024 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI 6016.2024/0041795-5, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos da alínea b do § 3º do artigo 36 da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI ANUNCIAÇÃO FERREIRA II, localizado na Rua Bento Guelfi, nº 1434 - Jardim Iguatemi - CEP 08381-001 - São Paulo/SP mantido pelo INSTITUTO CEM POR CENTO SOCIAL, CNPJ 07.305.065/0001-94, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2024/0041795-5.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2024/0041795-5

PORTARIA Nº 025 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI ANUNCIAÇÃO FERREIRA II, localizado na Rua Bento Guelfi, nº 1434 - Jardim Iguatemi - CEP 08381-001 - São Paulo/SP, autorizado pela Portaria Nº 024 de 02/02/2026, SEI: 6016.2024/0041795-5.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 150512722

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou a protocolar defesa escrita na Praça do Patriarca, 59, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.049.908-7
- MONTE SIAO PARTICIPACOES LTDA
- BR ERNESTO GOTARDELO, 421 - CENTRO - MONTE SIAO - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0017074-4, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO).
BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO: VALOR DE TRANSAÇÃO.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$16.783,98/ VALOR DO AUTO R$50.351,94.
-
- 090.049.909-5
- MONTE SIAO PARTICIPACOES LTDA
- BR ERNESTO GOTARDELO, 421 - CENTRO - MONTE SIAO - MG
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2025/0017074-4, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
INCIDÊNCIA DO ITBI-IV NA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA (IMÓVEL URBANO).
BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO: VALOR DE TRANSAÇÃO.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$121.200,00/ VALOR DO AUTO R$363.600,00.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 148124463

PROCESSO: 6017.2025/0083067-1
INTERESSADO: MARILENA ANTABI
SQL nº: 014.060.0155-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148125340

PROCESSO: 6017.2025/0083165-1
INTERESSADO: CLEUZA SODRE DOS SANTOS ALMEIDA
SQL nº: 168.179.0004-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*necessário a metragem da casa LEGÍVEL. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148124942

PROCESSO: 6017.2025/0083109-0
INTERESSADO: DELZA MARIA DA SILVA PRADO
SQL nº: 187.068.0023-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148125743

PROCESSO: 6017.2025/0083184-8
INTERESSADO: JOEL DE OLIVEIRA
SQL nº: 067.195.0020-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148146879

PROCESSO: 6017.2025/0083210-0
INTERESSADO: EUNICE FRANCO DE ASSUNCAO
SQL nº: 095.313.0002-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148042236

PROCESSO: 6017.2025/0082873-1
INTERESSADO: MARIA ALDA AMERICO
SQL nº: 119.203.0033-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148040774

PROCESSO: 6017.2025/0082865-0
INTERESSADO: ETELVINA CUNHA
SQL nº: 056.206.0277-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148035565

PROCESSO: 6017.2025/0082814-6
INTERESSADO: MICHEL IBRAHIM KHOURI FILHO
SQL nº: 056.239.0023-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148187230

PROCESSO: 6017.2025/0083305-0
INTERESSADO: JOAO MAEDA
SQL nº: 110.155.0006-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148185484

PROCESSO: 6017.2025/0083300-0
INTERESSADO: ALCINA ALVES DA COSTA
SQL nº: 120.144.0057-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148176088

PROCESSO: 6017.2025/0083295-0
INTERESSADO: ADOALDO APARECIDO ALVES
SQL nº: 101.613.0307-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148167660

PROCESSO: 6017.2025/0083273-9
INTERESSADO: WILSON TORRES FILHO
SQL nº: 089.151.0039-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 148164911

PROCESSO: 6017.2025/0083265-8
INTERESSADO: MARIA GERALDA DE SOUZA
SQL nº: 110.243.0049-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 150462866

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0119405-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90002/2026

OBJETO: FRASCO COLETOR PARA BRONCOSCOPIA ESTERIL - 120 ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 05.02.2026, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 150463300

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0139200-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 91248/2025

OBJETO: CONECTOR RETO 22MM/15F X 22MM/15F

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 05.02.2026, com início às 10h00min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 150490914

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0076720-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90870/2025

OBJETOS:

ITEM 01 - SISTEMA DE NEBULIZACAO EM MALHA VIBRATORIA COM EMISSAO DE PARTICULAS

ITEM 02 - CONECTOR EM T - 10 MM

ITEM 03 - CONECTOR EM T - 12 MM

ITEM 04 - CONECTOR EM T - 15 MM

ITEM 05 - CONECTOR EM T - 22 MM

ITEM 06 - CAMARA RESERVATORIA COM MEMBRANAS UNIDIRECIONAIS

ITEM 07 - SERINGA NEBULIZACAO CONTINUA - 60 ML

ITEM 08 - EXTENSOR NEBULIZACAO CONTINUA

ITEM 09 - EQUIPAMENTO CONTROLADOR ELETRICO BIVOLT (COMODATO)

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 06.02.2026, com início às 10h00min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 150523584

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO:6018.2025/0147175-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90042/2026

OBJETOS:

- ITEM 01: SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5.

- ITEM 02: CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,0

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 10/02/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 150515458

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0129888-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91238/2025

OBJETO: ITEM 01 - FILME, ADERENTE, PVC, 29 CM, 30 M

ITEM 02 - MANDRIL, ACO, P/ CONTRA ANGULO

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 09/02/2026, com início às 12:00 e término às 12:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 150273512

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0010103-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 19.570.720/0007-06 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 198/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho:172334/25, Ordem de Fornecimento 6787/25-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 5 % (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal 142730, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 150462296

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-5/2026 -SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000114/2026

Período para entrega de proposta: 02/02/2026 até 09/02/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 09/02/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 09/02/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-5/2026, visando a AQUISIÇÃO MATERIAL GRÁFICO - FORMULÁRIOS TÉCNICOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8903 ou e-mail: tkazumi@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 150479187

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-7/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000120/2026

Período para entrega de proposta: 03/02/2026 até 10/02/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 10/02/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 10/02/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-7/2026, visando a aquisição de MEIOS DE CULTURA, SUPLEMENTOS E REATIVOS PARA MEIOS DE CULTURA EM MICROBIOLOGIA

, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 150501729

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-8/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000122/2026

Período para entrega de proposta: 03/02/2026 até 10/02/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 10/02/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 10/02/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-8/2026, visando a aquisição de ITENS PARA CAPTURA E TRANSPORTE DE MORCEGO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8899 ou e-mail: adrianecsilva@prefeitura.sp.gov.br

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 150146721

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0032711-8 / MARMORARIA EVOLUTION / Rua Mohamad Ibrahin Saleh, 613 - Cidade Nova São Miguel / Série H/nº 54324 / ADVERTÊNCIA / 09/01/2026

6018.2025/0058660-1 / NONIS RECICLAGEM LTDA / Rua José de Moraes Cabral, 54 - Itaim Paulista / Série H/nº 54013 / ADVERTÊNCIA / 26/12/2025

6018.2025/0143666-2 / AÇOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLAS LTDA / Rua George Riemann, 314 - Jd. São Nicolau / Série H/nº 54323 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 18/12/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0143666-2 / AÇOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLAS LTDA / Rua George Riemann, 314 - Jd. São Nicolau / Sére F/nº 023246 / 18/12/2025

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0094861-9 / PAOPONTOCOM PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA/ Avenida Aricanduva nº 5555 - Anexo Arco 210 - Jd. Santa Terezinha

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 150531018

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0124121-7 / L S Rodrigues Alimentos / Rua Felipe Cassiano nº 371 / H/54465 / Advertência / 08-12-2025

6018.2025/0139001-8 / Atacadão S.A / Avenida Marechal Tito nº 2501 / H/54436 / Advertência / 16-01-2026

6018.2026/0009225-2 / Droga J D Magalhães / Rua Itajuíbe nº1970 / H/54439 / Interdição de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento - Seção / 21-01-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0009225-2 / Droga J D Magalhães / Rua Itajuíbe nº1970 / F/021493 / 21-01-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0009225-2 / Droga J D Magalhães / Rua Itajuíbe nº1970 / F/2964 / 21-01-2026

AUTO DE MULTA

6018.2025/0098348-1 / Universo Odonto Comércio de Produtos Odontológicos em Geral Ltda / Rua Barena nº49 - sala 05 / 66-042.111-9 / 19-01-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0009225-2 / Droga J D Magalhães / Rua Itajuíbe nº1970 / F/2589 / 30-01-2026

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 150498730

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0120730 - 2

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0120730 - 2 - Empenho 15.553/ 2026 - M H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - R$ 7.994,00

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 150518111

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 12.561.319/0001-75, a retirar a Nota de Empenho 15.563/2026 (150514792),(150491826), Processo SEI 6018.2025/0129157-5 no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 150533695

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DA VINCI SERVICOS DE PROTECAO RADIOLOGICA LTDA - CNPJ: 19.222.601/0001-77,a retirar a Nota de Empenho 13.603/2026 (150533528),(150353489), Processo SEI 6018.2025/0134003-7, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dafcomprassudeste@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 150505533

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 03/02/26 PÁGINAS 612.

Leia-se como segue e não como constou:

SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos às infrações sanitárias

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131, § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado Salientamos que poderá interpor recurso à Avenida Nazaré nº 256, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Serie nº. do Auto de Infração

6029.2024/0010169-0 / RENATO CERQUEIRA LEITE BRISSAC / RUA: TENETE PAULO ALVES nº 49 - VILA VERA - SÃO PAULO - SP / 64-003.375-0 / 29/01/26.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 150497414

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0007364-9 / E.D. da Silva Mercearia Ltda/ Rua João Ferreira da Silva Nº 3 Casa 03/ Série H Nº52988/ Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento/ 15-01-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0007364-9 / E.D. da Silva Mercearia Ltda/ Rua João Ferreira da Silva Nº 3 Casa 03/ Série F Nº 015362/ 15-01-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0007364-9 / E.D. da Silva Mercearia Ltda/ Rua João Ferreira da Silva Nº 3 Casa 03/ Série F Nº 36807/ 15-01-2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 150473633

À SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Sr. Responsável,

Solicito publicar no DOC/SP, devolvendo a seguir à SMS/SMS-1/CONTRATOS:

"Do Extrato do Termo de Contrato n. 08.2026 (149564907) publicado em 20/01/2026, Página 369, 478 e 479, do Processo nº 6018.2025/0142168-1 - Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde - Contratado: CENTRO VETERINÁRIO PAIOL ERMELINO LTDA, CNPJ: 51.622.798/0001-44:

ONDE SE LÊ: Vigência: 19/01/2026 a 31/12/2026

LEIA-SE: Vigência: 19/01/2026 a 19/01/2027."

PUBLIQUE-SE

Extrato   |   Documento: 150530582

Processo nº 6018.2025/0122067-8 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato 011/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 03/02/2026. Contratada: CPA APARELHOS AUDITIVOS LTDA. e CNPJ 03.243.168/0001-16. Vigência: 13/01/2026 a 31/12/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Aparelho de Amplificação Sonora - AASI e protetização, aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 098/2025. Objeto do Apostilamento: I - Indicação do npumero da Nota de Empenho. Fundamento Legal: art. 65, §8º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Valor Total estimado: R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais). Dotação Orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.520.33.90.30.00.02.1.600.1168.0. Nota de Empenho nº 14.525/2026 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 150532210

COMUNICADO N° 01/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 361/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

COMUNICADO N° 02/ SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NAISPD II E III AAEB

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 026/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535.0

COMUNICADO N° 03/ SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS PINHEIROS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 126/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

COMUNICADO N° 04/ SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: REPÚBLICA JOVEM JOÃO DREXEL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 041/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

COMUNICADO N° 05/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CDI CAMP PINHEIROS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 063/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

COMUNICADO N° 06/SMADS/2026 SAS-PI - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/PI, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA MILTON SANTOS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 130/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 05/01/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Mattos Pereira - RF: 823.535.0

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Marcela Luchetta Bressani - RF: 777.936-4

DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ - SEI: 6024.2026/0002005-0

TERMO DE DOAÇÃO

21 dias do mês de Janeiro do ano de 2026,, na Supervisão de Assistência Social (território) - SAS/PIRITUBA-JARAGUA, sito à Rua Guerino Giovanni Leardini, 29, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO CLARET SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO representada pela Sra. Paula Rodrigues Diego Unger, situada à Rua Arnaldo Alvernaz Nunes, 80 - Jardim São José CNPJ nº 03.601.723/0011-06, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

08 (OITO ) CADEIRA DIRETOR C/BRAÇO - VALOR UNITÁRIO R$ 440,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 30 de janeiro de 2026.

Aline Cristina Lima dos Santos

Notificação   |   Documento: 150533054

SEI nº 6024.2023/0005755-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 1ª ANUAL (2024/2025) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Lapa

NOME DA OSC: Associação Cristã de Moços

NOME FANTASIA: CCA ACM Lapa

TIPOLOGIA: SCFV - CCA Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0000900-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 237/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Maria Lopes Calbar

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779347-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 15/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2024 a 31/05/2025 ( 1º Anual)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 15/06/2023 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF: 535099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz - RF: 633606-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Aparecida Cardoso da Silva - RF: 776811-1

SEI nº 6024.2023/0003995-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 1ª ANUAL (2024/2025) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Lapa

NOME DA OSC: Congregação de Santa Cruz

NOME FANTASIA: CCA Bom Jesus

TIPOLOGIA: SCFV - CCA Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0000269-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 173/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Maria Lopes Calbar

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779347-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 14/04/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 16/04/2024 a 15/04/2025 ( 1º Anual)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/04/2023 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF: 535099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz - RF: 633606-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho - RF: 781274-4

SEI nº 6024.2023/0006914-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 1ª ANUAL (2024/2025) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Lapa

NOME DA OSC: Associação Sal da Terra

NOME FANTASIA: CCA Sal da Terra

TIPOLOGIA: SCFV - CCA Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0002702-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 274/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Maria Lopes Calbar

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779347-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 27/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2024 a 30/06/2025 ( 1º Anual)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/06/2023 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF: 535099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz - RF: 633606-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho - RF: 781274-4

SEI nº 6024.2023/0009520-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 1ª ANUAL (2024/2025) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Lapa

NOME DA OSC: Congregação de Santa Cruz

NOME FANTASIA: CCA Santa Cruz

TIPOLOGIA: SCFV - CCA Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0002008-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 370/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Maria Lopes Calbar

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779347-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 31/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2024 a 31/07/2025 ( 1º Anual)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 31/07/2023 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF: 535099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Pantoja Guapindaia - RF: 790329-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho - RF: 781274-4

SEI nº 6024.2023/0005834-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 1ª ANUAL (2024/2025) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Lapa

NOME DA OSC: Associação Reciclazaro

NOME FANTASIA: NCI MOPI

TIPOLOGIA: SCFV - NCI - Núcleo de Convivência de Idosos

EDITAL: Dispensa de Chamamento Público

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0001162-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 234/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Maria Lopes Calbar

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779347-2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2024 a 31/05/2025 ( 1º Anual)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/06/2023 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF: 535099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz - RF: 633606-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho - RF: 781274-4

NOTIFICAÇÃO DA RECISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO

SAS: CASA VERDE/CACHOEIRINHA

NOME DA OSC: AÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE JARDIM SÃO CARLOS

NOME FANTASIA: CCA MUNDO VERDE

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS

EDITAL: 181/SMADS/2023

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0009310-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 082/SMADS/2024

Tendo em vista a suspensão da supracitada OSC em participar de chamamento público nesta municipalidade, conforme publicado no DOC de 03/10/2025, com posterior desqualificação do CENTS da OSC, noticiada pelo Gestor da Parceria, nos termos do artigo 237 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, fica, por meio desta, NOTIFICADA DA RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO 082/SMADS/2024, nos termos dos artigos 230 e 231 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e do artigo 11, inciso II, do Decreto Municipal 58.830/2011.

A conduta noticiada, caracterizar descumprimento de obrigações pactuadas no Termo de Colaboração, à saber:

Cláusula 10.2.25, a obrigação da OSC de manter válidos todos os documentos de comprovação dos requisitos para celebração do ajuste previsto nos artigos 30 e 31 desta Instrução Normativa, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019 durante toda a execução da parceria.

Diante do exposto, fica a OSC formalmente notificada para que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do §1º e §5º do art. 230 da IN nº 02/SMADS/2024.

6024.2025/0018276-7

PUBLICIZAÇÃO QUANDO NÃO HÁ ENTREGA DE PROPOSTA

SAS -FB

EDITAL nº: 208/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

CAPACIDADE: 15

Informamos que para o edital acima qualificado NÃO HOUVE apresentação de proposta, ficando o mesmo impedido de prosseguimento.

São Paulo, 05 de janeiro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Ricardo Castaldi Siqueira Calçada - RF 858.848-1

Titular da Comissão de Seleção: Claudia Regina dos Santos - RF 823.550-3

Titular da Comissão de Seleção: Gleyciara Lima de Souza - RF 823.527-9

SEI nº 6024.2020/0006267-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS (FINAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - AD

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO CASA DOS CURUMINS

NOME FANTASIA: CCA CASA DOS CURUMINS

TIPOLOGIA: SCFV - CCA - Centro para Crianças e Adolescentes com atendimentos de 06 a 14 anos e 11 meses

EDITAL: S/N

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006267-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 231/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Eliana Maria Rocha Silva

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787863-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/09/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: Nov/2020 à Nov/2025 (Final)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/0/2025 delibera pela: APROVAÇÃO

Importante informar que a IN 002/SMADS/2024 publicada em 15/03/2024, revogou as disposições em contrário e as Instruções Normativas SMADS nº 03/2018, 01/2019, 03/2019, 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020, 05/2020 e 01/2021. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração de redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 03 de Fevereiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Giselle de Souza Cardoso - RF: 911.886-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vanessa Gomez Missura - RF: 823.590-2

6024.2025/0010820-6

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS -PE

EDITAL nº: 196/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS - CEDESP

CAPACIDADE: 480 vagas

Para este edital, a Comissão de Seleção recebeu uma única proposta, sendo da OSC Centro Social Paroquia Sta. Luzia a qual apresentou sua proposta em incongruência com as legislações vigentes. Informa no seu Plano experiência na tipologia do serviço a ser executado. No que diz respeito ao quadro de recursos humanos, encontra-se de acordo com edital e tipologia. Referente aos demais itens do Plano de Trabalho, estes contemplam a necessidade da tipologia a ser executada, assim como a metodologia a ser utilizada. Apresenta ainda plano de aplicação dos recursos da parceria com valor total da parceria, no entanto, não informou em seu Plano se fará uso da verba com a cota patronal ou não, apenas apontando o valor informado em edital para a verba com isenção da cota patronal e desta forma, subtendemos que a proponente faz jus da isenção da cota patronal. Apresentou ainda quadro de previsão de despesas com itens em conformidade com o edital e tipificação do serviço. Não solicitou a verba de implantação. Apresentou ainda algumas falhas formais, como no item 6.2 não aponta seguir a ABNT, conforme legislação e edital. No item 6.3 não aponta utilizar o logotipo da Prefeitura em todo o material de comunicação, inclusive camisetas de funcionários e atendidos. No item 6.9 reposições de horas dos funcionários em eventos/atividades especiais e socioeducativos nos finais de semana, visto não haver atividades realizadas ao final de semana, em exceção ao evento previamente justificado pela OSC e autorizado pelo Gestor de Parceria. Item 6.10 apontamento de comemoração a festividades dos dias “das mães e dia dos pais”, situação que pode gerar constrangimento e sofrimento ao público atendido, como desrespeitando outros tipos de arranjos familiares; No que tange a descrição das metas e resultados a serem alcançados, não atende ao proposto do edital, pois em seu item 5 “Forma de cumprimento de Metas” dimensão 1 - Cômodos e mobiliários - “a proponente apresenta realização de 3 orçamentos caso o valor da compra seja igual ou superior a R$10.000,00” e “efetuando pagamentos, se necessário, em dinheiro no limite mensal de R$1.000,00”. No primeiro apontamento se encontra em desacordo com a IN 02 art. 171, como o segundo apontamento, não encontra retaguarda na IN02 como prejudica a transparência da prestação de contas. Desta forma, pelos erros formais estarem vinculados a forma de atendimento/atingimento de metas e por consequência o seu resultado, esta Comissão entende a desclassificação da proposta por não atender ao Edital.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Centro Social Paroquia Sta. Luzia que foi considerada:

DESCLASSIFICADA, ficando o mesmo impedido de prosseguimento.

São Paulo, 22 de janeiro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daniel Pregnolatto Maia, RF: 778458-9

Titular da Comissão de Seleção: Marcilene da Silva Martins, RF: 858860-1

Titular da Comissão de Seleção: Matheus Ferreira, RF 937922-3

SAS Santana - Notificação

SEI 6024.2023/0005151-0

Notificamos a OSC CROPH sobre o serviço CTA 15

De acordo com a IN 02 Capítulo V ART 30, o encerramento da parceria por rescisão unilateral pela administração publica pode se dar quando há

I - inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas ou das metas e resultados previstos no Plano de

Trabalho;

II - utilização dos recursos da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho;

III - falta de apresentação de Prestação de Contas Parcial nos prazos estabelecidos no Termo de

Colaboração ou demais instrumentos normativos da SMADS;

IV - ausência injustificada de medidas saneadoras das irregularidades apontadas no Relatório Técnico

Parcial de Monitoramento e Avaliação referente à Prestação de Contas Parcial, desta Instrução Normativa;

V - outras hipóteses previstas nas normas da SMADS

Diante do ítem V - outras hipóteses previstas nas normas da SMADS , após reunião com gabinete de SMADS, ficou decidido pela rescisão unilateral do serviço CTA 15 porque o prédio que o serviço acontece está em péssimas condições de uso, oferecendo inclusive, risco aos usuários.

Desta forma, comunicamos a OSC CROPH da rescisão unilateral e damos o prazo de cinco dias, conforme legislação vigente, para defesa e manifestação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 150506248

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação SEI N° 122574835, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS, e do TERMO DE FOMENTO APROVO a prestação de contas apresentada por Wilq Vicente dos Santos CPF 039.477.124-99 referente à realização do projeto “Provisório".

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 150507770

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI nº 147863945, nos termos do Edital Nº20/2022/SMC/CFOC/SFA - Edital de Apoio à Projetos Culturais de Múltiplas Linguagens, APROVO a prestação de contas final apresentada pela proponente Liliane Rodrigues da Silva | CPF 431.684.128-99, referente à realização do projeto Nutrindo Quintais Ancestrais.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148517101

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do relatório de análise das contas, conforme documento SEI 148512522, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Contrato nº 006/SPAR/SMC-G/2025 (145224536), pela competência a mim delegada, APROVO a prestação de contas apresentada pelo Estúdio Escarlate (Escarlate Conteúdo & Entretenimento Ltda.), inscrito no CNPJ sob o 35.834.540/0001-55, referente à realização do patrocínio do evento denominado “Prêmio Chico Vive - 2025”, realizado no dia 23/10/2025 no Teatro Cultura Artística (São Paulo/SP).

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis.

Apostilamento   |   Documento: 150506767

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016 como gestora do Edital Nº 20/2022/SMC/CFOC/SFA - EDITAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS - 2º EDIÇÃO a servidora Bianca Torazan da Silva RF 953.444-0 e como suplente Camila Passos de Siqueira, RF 826.675-1 em substituição aos servidores nomeados dos despachos anteriores e apostilamento.

II - Publique-se o item I, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 150506355

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016 como gestora do Edital Nº 17/2021/SMC/CFOC/SFA - EDITAL DE APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS a servidora Bianca Torazan da Silva RF 953.444-0 e como suplente Camila Passos de Siqueira, RF 826.675-1 em substituição às servidoras nomeadas do despacho e apostilamento anterior.

II - Publique-se o item I, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 150505720

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, em virtude da exoneração do gestor substituto Giovanna Ribeiro Salvioni RF 9306285-1 DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016 como gestora do Edital de Chamamento Público Edital 8ª EDIÇÃO DO EDITAL E APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, a servidora Morizi Salles Martins RF 801.242.3 e como suplente Camila Passos de Siqueira, RF 826.675-1 em substituição às servidoras nomeadas no despacho contido em 119288120.

II. Todos os processos das parcerias contempladas por este Edital passam aos cuidados da gestão ora atualizada.

III. Publique-se.

Apostilamento   |   Documento: 150505270

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, em virtude da exoneração do Gestor Giovanna Ribeiro Salvioni RF 9306285-1 DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016 como gestora do Edital de Chamamento Público Edital 7ª EDIÇÃO DO EDITAL E APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, a servidora Morizi Salles Martins RF 801.242.3 e como suplente Camila Passos de Siqueira, RF 826.675-1 em substituição às servidoras nomeadas no item V do despacho 094462869 e no apostilmanento anterior 121089986

II. Seguem arroladas, ainda, todos os processos das parcerias contempladas por este Edital que passam aos cuidados da gestão ora atualizada:

6025.2023/0035090-4
6025.2023/0035061-0
6025.2023/0035082-3
6025.2023/0035083-1
6025.2023/0035084-0
6025.2023/0035087-4
6025.2023/0035088-2
6025.2023/0035092-0
6025.2023/0035093-9
6025.2023/0035094-7
6025.2023/0035095-5
6025.2023/0035096-3
6025.2023/0035097-1
6025.2023/0035098-0
6025.2023/0036984-2
6025.2023/0036991-5
6025.2023/0036992-3
6025.2023/0036993-1
6025.2023/0037887-6
6025.2023/0035099-8
6025.2023/0035101-3
6025.2023/0035105-6
6025.2023/0035106-4
6025.2023/0035107-2
6025.2023/0035108-0
6025.2023/0035110-2
6025.2023/0035111-0
6025.2023/0035112-9

III - Publique-se o item I, não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 150504809

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, em virtude da exoneração da servidora anteriomente designada, DESIGNO, com fundamento no artigo 50 do Decreto Municipal n.º 57.775/2016 como gestora do Edital de Chamamento Público EDITAL Nº 19/2022/SMC/CFOC/SFA - 6a EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, a servidora Morizi Salles Martins RF 801.242.3 e como suplente a servidora Camila Passos de Siqueira, RF 826.675-1 em substituição à servidora nomeada no apostilamento anterior contido em 121289742.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 150487999

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0032422-0

Interessado: SERGIO JUVENCIO HERCULANO

Local: : Rua Dr. Tomás de Lima, nº 43 e nº 47 , Liberdade

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o detalhamento gráfico das portas e das janelas que serão reproduzidas;

2) Apresentar os procedimentos para conservação das portas e janelas remanescentes que serão preservadas;

3) Indicar em planta quais janelas e quais portas serão substituídas e quais serão preservadas. A substituição deve ser feita por modelos idênticos aos danificados no incêndio;

4) Rever o projeto, apresentando plantas de levantamento correspondentes à real configuração do imóvel, em especial no que diz respeito à cobertura;

5) Apresentar plantas com indicação de áreas a construir, a demolir e a conservar, conforme art. 3º, inciso II, item 4 da Resolução 54/CONPRESP/2018;

6) Apresentar elevação de todas as fachadas do imóvel, conforme art. 3º, inciso II, item 4 da Resolução 54/CONPRESP/2018, indicando procedimentos para conservação e para acabamento das fachadas. As fachadas devem apresentar a real configuração do imóvel;

7) Rever quadro de esquadrias, informando medidas corretas de cada esquadria;

8) Atualizar o Memorial Descritivo em razão das solicitações feitas neste Comunique-se.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 150508780

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 74/2026

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 150508682, comunicamos que será realizada a poda de urgência de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Guazuma ulmifolia (Mutambo), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 74/2026, sob SEI 150508037, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Zilda Arns Neumann, Rua Manoel Quirino de Matos, nº 1875, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora substituta

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 150500554

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0000993-1

Interessado(a): EMERGENCIall EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS LTDA

CNPJ/CPF: 05.441.968/0004-10

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Documento de identificação do Responsável Legal SILVIO CESAR COSTA JUNIOR;

2. Documento de identificação da Responsável Técnica GABRIELA LIMA BRAGA;

3. Alteração de Contrato Social constando o CNPJ da filial autora do presente pedido de credenciamento;

4. Documento indicando regularidade de débitos junto à Prefeitura de São Paulo;

5. Alvará de funcionamento;

6. Esclarecimentos sobre a equipe de atendimento. Foi detectado que dois dos membros indicados constam como funcionários de outra empresa de atendimento já credenciada anteriormente.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 150471017

COMUNIQUE-SE

Processo Administrativo nº. 6068.2021/0012825-0

Interessado: CARLOS SAMPAIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

Assunto: Comunique-se para rerratificação do Termo de Compromisso Ambiental e seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 31/03/2023, bem como o Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental e seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 02/02/2026

I - Com a finalidade de sanear o vício contido no Despacho Autorizatório, o qual fora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. no dia 15/01/2026, emitido nos autos do processo administrativo SEI 6068.2021/0012825-0, “Comunique-se” ao interessado, que, nos termos da Cláusula Décima Quinta, item 15.1.5, o número do Termo de Compromisso Ambiental referente a Construção de um Edifício de Uso Misto (R2V-2/nR1-12/Nr1-3/ ZEU/PA4), localizado na Carlos Sampaio, nº 135 e 143, Jardim Paulista, CEP: 01333-021, São Paulo - SP, fica retificado da seguinte forma:

II - Onde se lê na publicação do Extrato do Termo de Compromisso Ambiental publicado em 31/03/2023 (doc. SEI nº 080800072) :

SEI nº 6068.2021/0012825-0 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 108/2022 PMSP/SVMA e NISS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, em decorrência de Construção de um Edifício de Uso Misto (R2V-2/nR1-12/Nr1-3/ ZEU/PA4), localizado na Carlos Sampaio, nº 135 e 143, Jardim Paulista, CEP: 01333-021, São Paulo - SP [...].

Leia-se:

SEI nº 6068.2021/0012825-0 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 108/2023 PMSP/SVMA e NISS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, em decorrência de Construção de um Edifício de Uso Misto (R2V-2/nR1-12/Nr1-3/ ZEU/PA4), localizado na Carlos Sampaio, nº 135 e 143, Jardim Paulista, CEP: 01333-021, São Paulo - SP [...].

III - Onde se lê na publicação do Extrato do Aditivo ao Termo de Compromisso Ambiental publicado em 02/02/2026 (doc. SEI nº 150259551):

SEI: 6068.2021/0012825-0

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 108 / 2022

PMSP/SVMA e CARLOS SAMPAIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CPMF/MF sob o nº 37.944.044/0001-80.

Leia-se:

SEI: 6068.2021/0012825-0

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 108 / 2023

PMSP/SVMA e CARLOS SAMPAIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.944.044/0001-80.

IV - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

Comunique-se   |   Documento: 150469732

COMUNIQUE-SE CLA-TCA

Processo Administrativo SEI n° 6027.2025/0009535-6

Interessado: CBR 055 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

TCA nº 586/2025

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-2 - HMP - R2v / ZEIS-5 e ZM / PA 18, em imóvel localizado na Avenida Água Fria nºs 1.129/1.135, 1.145, 1.215, 1.217 e 1.253, Lote 2, Santana, São Paulo - SP

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0009535-6, “Comunique-se” ao interessado, para fazer constar no Termo de Compromisso:

Onde se lê:

“CNPJ: 30.653.218/0001-05

Leia-se:

“CNPJ: 30.653.218/0001-06

e

Onde se lê:

“1. 9.1. FEMA: 6 (sessenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025”

Leia-se:

“1. 9.1. FEMA: 66 (sessenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025”

Conforme Cláusula Décima Sexta, item 16.1, subitem 16.1.5, este Comunique-se passa a ser considerado parte integrante do TCA Nº 586/2025.

Comunique-se   |   Documento: 150530467

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6068.2021/0012913-3

Interessada: CEIRY XVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

TCA n° 084/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6068.2021/0012913-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, por descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.2.2.1 referente ao prazo para agendamento da entrega de mudas ao Viveiro Municipal, todas do TCA n° 084/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sétima, item 7.2.2.1, em razão do atraso no agendamento da entrega de mudas ao Viveiro Municipal, corresponde a 170 (cento e setenta) mudas DAP 3,0 x R$ 510,69 (quinhentos e dez reais e sessenta e nove centavos), valor da muda compensatória no mês em foi efetuado o agendamento da entrega de mudas ao Viveiro Municipal X 0,1% ao dia por 60 (sessenta) dias de atraso, eis que mais benéfico ao interessado do que 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 5.365,72 (cinco mil e trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos). o qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº 13.275/2002 enseja a imposição no valor de R$ 5.792,22 (cinco mil e setecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 150489620

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 312/2022

SEI nº 6027.2021/0015775-3

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. P. Jr. e Sr. M. M. C. dos S., representantes da empresa TRISUL JOÃO MOURA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.257.317/0001-20, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 068570876, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 312/2022, publicado no D.O.C em 16/08/2022, pág. 29, doc. 069044751, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Rua Paulistânia, n°s 551, 555 e 559, Rua Luminárias, nºs 166, 160 e 154, Rua João Moura, nºs 2.423, 2.431, 2.445, 2.459, 2.463, 2.467, 2.471, 2.475 e 2.483 e Praça Baronesa de Bocaina, nºs 23, 27, 55, 57, 63 e 75 - Sumarezinho, São Paulo - S.P.;

2 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.4 e na Cláusula Quinta, encontram-se vivos e preservados, conforme Relatório de vistoria, doc. 147614999 e ATESTO TÉCNICO N° 004/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 148921046;

3 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quarta, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que 2 exemplares encontram-se vivos e em desenvolvimento satisfatório e 1 exemplar morreu e foi substituído por 1 muda com DAP 7,0 cm., como consta no Relatório de vistoria, doc. 147614999 e ATESTO TÉCNICO N° 004/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 148921046;

4 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.7.1 e 1.7.2 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados e as mudas encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de vistoria, doc. 147614999 e ATESTO TÉCNICO N° 004/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 148921046;

5 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 15/12/2022, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2022000435, em docs. 075050288, e 150473796;

6 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9, encontra-se implantada conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria, doc. 147614999 e ATESTO TÉCNICO N° 004/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 148921046;

7 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, encontram-se implantadas conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria, doc. 147614999 e ATESTO TÉCNICO N° 004/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 148921046;

8 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 27/04/2026;

· dos transplantes internos expirou em 19/01/2024;

· do plantio substitutivo ao exemplar transplantado morto se estenderá até 19/12/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 4 e a ressalva 4 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 17380-22-SP-ALV, publicado em 24/11/2022, doc. 074649040.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150396011

SEI nº 6074.2025/0002962-7

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Prorrogação do Cronograma do Edital nº 004/SMDHC/2025 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR

DESPACHO

I - Considerando que os membros do COMPLIR permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros (art. 14, do Regimento Interno Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 8 de 14 de outubro de 2022), e que cabe à Comissão Eleitoral deliberar sobre o plano e mobilização do processo eleitoral e etapas das inscrições, conforme os arts. 2º, 57, do Edital Processo de Escolha nº 004/SMDHC/2025 (SEI nº 147745824), bem como a dilação de prazo em casos de inscrições insuficientes, consoante arts. 4º, §2º, 57, do Edital Processo de Escolha nº 004/SMDHC/2025 (SEI nº 147745824), com deliberação por maioria absoluta (art. 9º, §1º, do Regimento Interno Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC nº 8 de 14 de outubro de 2022), e conforme a Lei Municipal nº 17.463, de 9 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.859, de 19 de outubro de 2020, decido.

II - À vista dos elementos constantes do processo, especialmente os encaminhamentos das ATAs das Reuniões por SMDHC/CPDDH/CPIR (SEI nº 149987831, 150273385), e aprovações respectivas (SEI nº 150355000, 150356110), que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, APROVO e AUTORIZO a prorrogação do prazo, com alteração da vigência do cronograma do Edital Processo de Escolha nº 004/SMDHC/2025 (SEI nº 147745824), consoante o comunicado com novo cronograma (SEI nº 150356656), que entra em vigor a partir da publicação.

III - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se para o SMDHC/CPDDH/CPIR e SMDHC/DPS, para prosseguimento e demais providências.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Participação Social

Comunicado   |   Documento: 150356656

São Paulo, 30 de janeiro de 2026.

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assunto: Comunicado Cronograma - Processo Eleitoral de Escolha- PROCESSO DE ESCOLHA Nº 004/SMDHC/2025.

COMUNICADO

Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR)

A COMISSÃO ELEITORAL do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR), torna público o Cronograma Atualizado tratado no presente processo em Edital Nº 004/SMDHC/2025 doc. SEI n° 147745824 e 147994134.

CRONOGRAMA - COMPLIR

FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA

PRAZOS

Publicação do Edital Eleitoral em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

17/12/2025

Data limite para apresentação de impugnação do edital

22/12/2025

Prazo final da devolutiva da impugnação

26/12/2025

Processo de divulgação e mobilização de pré-candidaturas

27/12/2025 a 18/02/2026

Período de inscrições das pré-candidaturas

27/12/2025 a 18/02/2026

Período de habilitação das entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa (votantes do segmento A e B) via formulário que será disponibilizado no site da SMDHC

12/01/2026 a 01/03/2026

Publicação da lista preliminar de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

27/02/2026

Período para apresentação de recursos contra decisão de indeferimento da lista preliminar publicada

28/02/2026 a 04/03/2026

Publicação de lista preliminar de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa habilitadas e não habilitadas para votar no segmento A e B

09/03/2026

Período para apresentação de recursos contra a lista de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa não habilitadas para votar no segmento A e B

10/03/2026 a 15/03/2026

Publicação da lista final de candidaturas deferidas e indeferidas em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

11/03/2026

Período de Campanha Eleitoral

12/03/2026 a 27/03/2026

Publicação da lista final de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa habilitadas para votar no segmento A e B

20/03/2026

Recebimento de denúncias relativas à campanha eleitoral

27/03/2026

Data do processo de escolha

28/03/2026 das 10h às 16h

Recebimento de denúncias relativas ao dia do processo de escolha

31/03/2026

Publicação do resultado preliminar do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade

03/04/2026

Período de apresentação de recurso em relação ao resultado preliminar

04/04/2026 a 12/04/2026

Publicação do resultado final do processo de escolha em Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC

17/04/2026

Publicação da Portaria de nomeação dos membros do COMPLIR e posse da nova gestão

Até 30 dias corridos após o resultado final do processo de escolha

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 150494996

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0151837-8 0013520900083-1 1 JOSE ROSENDO DO NASCIMENTO
-0000.1994/0114533-4 0010717500119-1 1 WALDIR GOMES SERGIO
-0000.1994/0114359-5 0010800700294-1 1 SALEH MOHAMAD EL SMAYU

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0005615-2 0002806200024-1 20 AUTO POSTO QUALITA LTDA.
-0000.2019/0035932-0 0000606444114-1 1 CONDOMINIO EDIFICIO LINNEU GOMES
-6068.2025/0012196-2 0001710300469-1 386 UNILOC EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA
-0000.2015/0165235-0 0010129800235-1 3 ASSOCIACAO BARAO DE SOUZA QUEIROZ PROT.I.JUVENTUDE

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 150462284

6030.2026/0000382-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: LUCIANA SANTANA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 1. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM O PROPRIETÁRIO. O PRAZO PARA ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO EM D.O.C. E OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DEVEM SER ENCAMINHADOS AO E-MAIL: CADASTROARICANDUVA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR. O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL AO SEGUNDO COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ NO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150531512


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10115439 Processo: 6031.2026/3001617-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JULIO RISSUTA DOS SANTOS FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF GILIO SATTIN 00060
Bairro: JD IVANA CEP: 05379150 SQL: 101.551.0046-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150484672

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, consubstanciado pelo Decreto Municipal 62.100/22 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade de Concorrência Presencial nº 90001/2026, cujo objeto é a execução de obras de contenção de margem de córrego com drenagem, pavimentação asfáltica em sistema viário e elaboração de projeto, localizada à rua Canabarro, s/n - parque Arariba - São Paulo/SP, pela Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria nº 001/SUB-CL/GAB/2026, sendo Pregoeiros: Andréa Cristina Souza Mendes - RF: 639.935.5/1; Ailton Lopes Omelczuk - RF: 637.074-8/1; Rogerio de Cillo Martinez RF 520.650-2/2 e Dione Stable de Souza Hurtado - RF: 634.221.3/1.

Publique-se

À CAF.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 150488204

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA NELSON HERLING

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA NELSON HERLING, codlog 14.482-7, concedendo o número 85 e cancelando o antigo número 5, para o contribuinte 161.101.0047-0. Atendendo ao Processo/SEI 6042.2026/0000462-1.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150525971


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10070587 Processo: 6034.2026/3000274-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE AMADO BISPO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMEDEO BASSI 00078, Complemento: LT 33 E QD 8
Bairro: JD MARIA LUIZA CEP: 04439040 SQL: 173.251.0165-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150517074


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10018816 Processo: 6035.2026/3000554-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VALDENIR SIQUEIRA CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRUTA PAO 00010, Complemento: LT06 QD 11H
Bairro: STA ETELVINA IIA CEP: 08485100 SQL: 246.029.0006-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150506979


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082654 Processo: 6036.2026/3004343-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HARUKO HIGASHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO ANTONIO ANDRADE 99999, Complemento: LT 16 QD 47
Bairro: PRQ BOTURUSSU CEP: 03805070 SQL: 111.362.0046-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150506986


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082670 Processo: 6036.2026/3004522-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: APARECIDA SHIZUE MORI MORIKAWA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO ANTONIO ANDRADE 99999
Bairro: N/I CEP: 03805070 SQL: 111.362.0111-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150506990


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082050 Processo: 6036.2026/3003703-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FRANCLIN ANTUNES DE CASTRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ACAFRAO 00008, Complemento: LT 3 QD 11 JD MA
Bairro: TARAZZO CEP: 03813270 SQL: 131.140.0016-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150507004


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082069 Processo: 6036.2026/3003704-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EXPERT EMPREENDIMENTO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESMERALDINA N. DE SOUZA 99999, Complemento: VL PARANAGUA
Bairro: N/I CEP: 03806050 SQL: 111.379.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150507023


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10082573 Processo: 6036.2026/3004256-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO NUNES GENNARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESMERALDINA N. DE SOUZA 00025, Complemento: VL PARANAGUA
Bairro: N/I CEP: 03806050 SQL: 111.379.0026-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 150434047

6038.2026/0000208-2 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 150259470), rerratificado pelos documentos SEI 150373330, 150405081 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2025/0002853-5;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 150429555), ATESTE (SEI nº 150259470) rerratificados pelos SEI 150373330; 150405081, do período de 07/01/2026 a 19/01/2026 considerada a carta de prorrogação SEI 150302157 e Autorização SEI 149679536 referente a Aquisição de Tinta Látex cores variadas (cor Branco, Amarelo Ouro, Azul Del Rey, Verde Folha e Alumínio fornecido pela empresa CASA CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. CNPJ: 37.364.053/0001-00 , bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 5.178,00 (cinco mil cento e setenta e oito reais) para pagamento da DANFE NF-e nº 001116 de 13/01/2026 (SEI nº 150258141), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 62,14 - 1,2% sobre o valor da NFS-e DANFE - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta NÃO Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 150427938).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

172.357/2025 (SEI nº150257759)

R$ 5.178,00

07/01/2026

à 19/01/2026

18/02/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150481864


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10063411 Processo: 6038.2026/3007051-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HELOISA HELENA ZANETTI GONÇALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SATURNINO PEREIRA 00472
Bairro: Vila Santa Cruz (Zona Leste) CEP: 08411000 SQL: 115.190.0026-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150491395


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10091142 Processo: 6039.2026/3004114-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO RICARDO GOMES MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OLIVEIRA MELO 00388
Bairro: N/I CEP: 04271000 SQL: 040.181.0068-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150491384


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10055250 Processo: 6040.2026/3002602-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INOCENCIO PRETO MOREIRA 00202, Complemento: 200
Bairro: PRQ. STA. AMELIA CEP: 08122460 SQL: 134.330.0004-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150491390


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10054733 Processo: 6040.2026/3002601-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALDECI GONCALVES SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R INOCENCIO PRETO MOREIRA 00015, Complemento: LT. 15 QD. 14
Bairro: PRQ. STA. AMELIA CEP: 08122460 SQL: 134.330.0017-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150517063


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10048996 Processo: 6042.2026/3003794-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE ANGELO CUSTODIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV EULALIA 00121, Complemento: FDS
Bairro: VL FACHINI CEP: 04326130 SQL: 091.385.0026-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150517080


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10043790 Processo: 6042.2026/3011006-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ENG GEORGE CORBISIER 00644
Bairro: JABAQUARA CEP: 04345000 SQL: 089.569.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150525934


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10045253 Processo: 6042.2026/3011007-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IRENE MIGUEL DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO MADI 00283
Bairro: JD ORIENTAL CEP: 04347000 SQL: 089.569.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150531504


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10045830 Processo: 6042.2026/3011008-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO ARTHUR GIMAIEL NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO MADI 00503
Bairro: N/I CEP: 04347000 SQL: 089.569.0067-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 150369047

6043.2026/0000305-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Interessado: Representante Legal da Empresa "DOCSEG DOCUMENTAÇÃO LEGAL LTDA.¨"

COMUNIQUE-SE:

Fica V.Sa. COMUNICADA a apresentar no prazo de 30 (trinta) dias os documentos faltantes para a conclusão do pedido “CERTIDÃO DO AUTO DE MULTA”, sob pena de INDEFERIMENTO, conforme relação abaixo:

- Cópia do R.G. da proprietária, Sra. Célia Soares de Moraes Oliveira;
- Procuração outorgando poderes ao(s) Sócios /Diretores da empresa DOCSEGURADO Documentação Legal Ltda., bem como a seu representante Legal, para solicitar junto à PMSP qualquer documentação referente ao referido imóvel.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150506999


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10067502 Processo: 6043.2026/3006006-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABILIO JOSE BARBOSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO MENDES DE ALMEIDA NETO 99999, Complemento: LT 11 QD D
Bairro: JACANA CEP: 02317150 SQL: 067.507.0039-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150507009


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10067499 Processo: 6043.2026/3006005-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERODES SANTOS APARICIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO MENDES DE ALMEIDA NETO 99999, Complemento: LT 12 QD D
Bairro: JARDIM GUAPIRA CEP: 02317150 SQL: 067.507.0038-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150507032


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10067480 Processo: 6043.2026/3006004-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL MARIO CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIETA ALTENFELDER 99999, Complemento: LT 5 QD D
Bairro: JACANA CEP: 02317170 SQL: 067.507.0032-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150525990


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10064082 Processo: 6043.2026/3010757-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LAGOA SACOPENAPA 99999, Complemento: R 8E9 F DA LIGHT
Bairro: LT5A12 25A32QDF CEP: 02280070 SQL: 198.161.0021-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150497417

6052.2025/0006132-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TAEL STUDIO DE PILATES LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

I- Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os c campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

II- Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

I III- Apresentar ART/RRT do responsável técnico ( Arquiteto ou Engenheiro Civil) , referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as

a atividades do ANEXO II inclusive atendimento quanto a acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco), com respectivo comprovante de pagamento.

IV- Cópia do CREA/CAU do responsável técnico (Arquiteto ou Engenheiro Civil);

V V- Cópia do CCM do responsável técnico (Arquiteto ou Engenheiro Civil);

VI- indicar no campo 14 do ANEXO I o número de vagas necessárias;

VII - Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo X, devidamente preenchido);

VIII - esclarecer vínculo entre o Requerente/ Responsável pela empresa com o CNPJ apresentado;

IX - indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes c com os respectivos CNAES;

X - PORTARIA 17/16 - SMSP ;

XI - Documento com foto e CPF do responsável pelo uso (legível);

XII - apresentar procuração publica valida;


Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150470915


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10112417 Processo: 6044.2026/3010777-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALDO JOSE TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MIRANDA DE AZEVEDO 00996
Bairro: N/I CEP: 05027000 SQL: 012.017.0076-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150470932


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10112425 Processo: 6044.2026/3010778-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KANIM KALIL KASSAB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MIRANDA DE AZEVEDO 01119, Complemento: E 1127
Bairro: VILA POMPEIA CEP: 05027000 SQL: 012.022.0049-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150481831


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10104368 Processo: 6044.2026/3002211-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAGHIX GESTÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Barão de Jundiaí 00545
Bairro: Lapa CEP: 05073010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150491366


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10105356 Processo: 6044.2026/3009354-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSALIE HELENA DE SOUZA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MARQ DE SAO VICENTE 00576, Complemento: CJ 2514
Bairro: BARRA FUNDA CEP: 01139000 SQL: 197.021.0307-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150491373


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10105364 Processo: 6044.2026/3009355-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSALIE HELENA DE SOUZA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MARQ DE SAO VICENTE 00576, Complemento: CJ 2514
Bairro: BARRA FUNDA CEP: 01139000 SQL: 197.021.0307-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150491381


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10105607 Processo: 6044.2026/3009356-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: F CAYENNE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MARQ DE SAO VICENTE 00506
Bairro: N/I CEP: 01139000 SQL: 197.021.0309-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150518799

6049.2023/0000724-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARROW BRASIL S/A

COMUNIQUE-SE:

1- No Anexo I: indicar no item 4 o nome do grupo de atividade e atividade conforme Anexo único do Decreto 57.378/2016, Rever lotação indicar conforme anexo do Decreto 57.776/2017, rever areas totais da edificação conforme certificado de conclusão, no item 11 indicar apenas com "x" retirar numeração.

2- Ultima Ata da Assembleia Geral e/ou eleição da Diretoria

3- CNPJ com a data de consulta atualizada

4- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

5- Apresentar ART 28027230230552851indicada no anexo I

5-Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 150524435

6044.2023/0002666-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MF SS MARGINAL DIREITA LOCAÇÃO DE ESPAÇO S.A., REC SS MARGINAL DIREITA EMPREENDIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- No Anexo I item 4 incluir NR2-12 - Serviços de Armazenagem e guarda de bens móveis de médio porte, conforme projeto aprovado e certificado de conclusão

2- Retificar RRT item, 3.1.2 tendo em vista a data informada

3- CNPJ com data de consulta atualizada (consta 2022 no processo)

4- Ultima Ata do Conselho de Administração (ultima é de 04/2022)

5- IPTU (atual ou último ano ) com dados cadastrais

6- Apresentar CCM com o número do contribuinte correto

7- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150510878

6044.2023/0000985-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar a documentação atualizada conforme segue:

1. ANEXO I e Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 completamente preenchidos assinados pelo representante legal e pelo responsável técnico; no caso de procurador, apresentar procuração pública com fins específicos para assinar como responsável pelo uso/estabelecimento;

2. Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar documentos de comprovação de validação da autenticidade das assinaturas referentes aos novos documentos apresentados;

3. Apresentar declaração de atividade(s) assinada pelo responsável pelo uso constando: número do processo, razão social do estabelecimento e endereço, descrevendo respectivamente os CNAE(s), Atividade(s) e Grupo(s) de Atividade(s) exercida(s) no local de acordo com o CNPJ, conforme enquadramento no Anexo I do Decreto 57.378/2016;

4. Certificado de Regularização e Planta regularizada demarcando na peça gráfica a área utilizada pela atividade;

5. Contrato de locação atualizado para o endereço constante na documentação apresentada (CNPJ e CCM);

6. Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica atualizado, devidamente registrado (estatuto/contrato social);

7. Matrícula atualizada do imóvel;

8. Termo de ciência quanto à necessidade do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária, conforme modelo ANEXO VII da Portaria - SMSUB nº 17 de 07/03/2023.

9. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

10. Contrato de vinculação de vaga(s) para auto acompanhado do respectivo Auto de Licença de Funcionamento do estacionamento - (conforme assinalado pelo requerente no campo 19 do antigo Anexo I.1).

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 149821441

6044.2023/0009052-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ADHERBAL FREDDI

COMUNIQUE-SE:

No requerimento rever /indicar Número do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

No requerimento em observações indicar a testada que o anúncio será instalado e metragem da testada

Se imóvel de esquina ou mais de uma testada informar no requerimento o número de testadas e extensão

Apresentar croqui atendendo as Resoluções 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta e Corte

Para todos os requerimentos assinados digitalmente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 150449262

6046.2026/0000739-8

Interessado: JUAN QUISPE CANO

CPF: 233.821.368-80
Local: Rua Tiers, 173 - dia 21/01/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JUAN QUISPE CANO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº , desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I - Tornar Nulo o Despacho de Indeferimento (149990586).

II - DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 21/01/2026 na Rua Tiers n º 173 - Brás, todos os 107 (cento e sete) lacres citados na inicial deram entradas no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução. Nota Fiscal apresentada pelo requerente. Serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 31/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150448800

6046.2026/0001004-6

Interessado: MARCOS YONG QIANG GUAN

CPF: 491.570.968-05
Local: Rua Padre Bento - 23/01/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido PARCIALMENTE

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MARCOS YONG QIANG GUAN, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 150075820, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR PARCIALMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução de um carrinho de madeira usado para venda de sorvetes apreendido na data de 23/01/2026, no Logradouro Praça Padre bento Bairro do Brás, todos os lacres citados na inicial deram entrada no depósito, são passíveis de devolução somente o Carrinho de sorvete e a máquina de sorvete. Os 05 (cinco) lacres restantes são produtos perecíveis que não são objetos passíveis de devolução, nos termos da Portaria nº 31/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 150448364

6046.2026/0001203-0

Interessado: MARLI VIEIRA DOS SANTOS

CPF: 925.733.474-00
Local: Av. Rangel Pestana - dia 28/01/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora MARLI VIEIRA DOS SANTOS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 150242977 e 150243485, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um 1 (um) carrinho para venda de alimentos, apreendidos dia 28/01/2026, no Bairro do Brás, os lacres citados na inicial, os mesmos deram entrada no depósito 1 (um) carrinho com teto que encontram-se separados e armazenados para devolução, nos termos da Portaria nº031/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150505377

Processo: 6046.2026/0000571-9

Interessados: H8 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Laudo técnico e fotográfico dos serviços realizados, acompanhados da respectivba ART ou RRT;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

(X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150482025

Processo: 6046.2026/0000617-0

INTERESSADO: SICUREZZA TERCEIRIZACOES LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Tendo em vista o informado nos itens 12/13 do Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) esclarecer se houve erro de digitação ( nao atende art. 3o. do decreto 57.298/16 )

( x) ART/RRT, CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

03 de fevereiro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 150513749

Processo: 6039.2025/0001264-2

Interessados: EMOVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150481814


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10083550 Processo: 6048.2026/3000209-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DOCILIA DA CONCEICAO CAPELAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HENRY CELIA 00222, Complemento: JD PENHA
Bairro: N/I CEP: 03758050 SQL: 130.221.0018-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150481850


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10141539 Processo: 6050.2026/3011180-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ALAMEDA JAÚ 00205
Bairro: JARDIM PAULISTA CEP: 01420001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150525924


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10143698 Processo: 6050.2026/3007359-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: INACIO PEREIRA DA ROCHA S/N, Complemento: 293
Bairro: VILA MADALENA CEP: 05432010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150525925


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10143701 Processo: 6050.2026/3007834-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: INACIO PEREIRA DA ROCHA S/N, Complemento: 135
Bairro: VILA MADALENA CEP: 05432010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150525958


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10143680 Processo: 6050.2026/3007358-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: INACIO PEREIRA DA ROCHA S/N, Complemento: 296
Bairro: PINHEIROS CEP: 05432010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150531493


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10143728 Processo: 6050.2026/3011614-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: FIDALGA S/N, Complemento: 28
Bairro: VILA MADALENA CEP: 05432000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150531496


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10143752 Processo: 6050.2026/3012061-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: FIDALGA S/N, Complemento: 160
Bairro: VILA MADALENA CEP: 05432000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150531499


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10143744 Processo: 6050.2026/3012048-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: FIDALGA S/N, Complemento: 132
Bairro: VILA MADALENA CEP: 05432000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150531510


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10143710 Processo: 6050.2026/3011608-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: INACIO PEREIRA DA ROCHA S/N, Complemento: 109
Bairro: VL MADALENA CEP: 05432010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150531515


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10143841 Processo: 6050.2026/3012095-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: FRADIQUE COUTINHO S/N, Complemento: 1053
Bairro: VILA MADALENA CEP: 05416011 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150531517


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10143736 Processo: 6050.2026/3012047-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: FIDALGA S/N, Complemento: 98
Bairro: VILA MADELENA CEP: 05432000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150537474


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10143361 Processo: 6050.2026/3011182-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO FRADIQUE GONCALVES SOUTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL JAU 00053
Bairro: JD PAULISTA CEP: 01420001 SQL: 009.086.0050-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150525944


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10100588 Processo: 6051.2026/3003967-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELITE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NELSON PALMA TRAVASSOS 00900, Complemento: LT 8 QD I 7
Bairro: CITY JARAGUA CEP: 02998000 SQL: 214.026.0008-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150525980


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10100804 Processo: 6051.2026/3003968-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRELIXAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NELSON PALMA TRAVASSOS 00899
Bairro: CITY JARAGUA CEP: 02998000 SQL: 214.027.0023-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 150483673

6054.2023/0004558-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ 47.960.950/0890-09

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação: Certificado de Conclusão da área total da Edificação (Shopping), Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal válido (Shopping).

Comunique-se   |   Documento: 150505256

6031.2023/0003604-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FK GOMES OLIVEIRA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação: Certificado de Conclusão da área total da Edificação (Shopping), Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal válido (Shopping).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 150469700

PROCESSO 6053.2023/0001989-5

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Subprefeitura Santo Amaro (Unidade Orçamentária 54.10), relativo ao mês de Janeiro/2026, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 e o Artigo 116 - L.O.M.S.P.

(150469030)

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 150467221

AUTO DE MULTA: 16-246.624-2

Auto de fiscalização n° 16-01.011.188-0

Processo Fiscal n° 6053.2026/3005670-0

INFRATOR: EUCLIDES SIGUERO HORIKAWA

Multa: R$ 4.071,92 (quatro mil e setenta e um reais e noventa e dois centavos).

ENDEREÇO: Rua Sobrália, 95 - Campo Grande. CEP: 04691-020.

Por executar Demolição de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Infração   |   Documento: 150489243

Auto de multa: 16-246.433-9

Auto de Fiscalização: 16-01.010.715-7

Processo Fiscal: 6053.2025/3051854-0

Infrator: Etelvina Alves de Lima

CPF: 184.771.448-00

Local da Infração: TV Francisco Benetti, 78

Valor da multa: R$ 702,79 (setecentos e dois reais e setenta e nove centavos)

Infração: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação da defesa ou pagamento da multa

Notificação   |   Documento: 150468143

AUTO DE INTIMAÇÃO
Auto de fiscalização n° 16-01.011.187-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3005669-7

INFRATOR: LUIS DO NASCIMENTO

ENDEREÇO: Rua Itabapoana, 319 - Vila Isa. CEP: 04689-050.

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 150509196

Processo SEI nº 6055.2025/0000198-4

Despacho Indeferido

Interessado: JOAO AUGUSTO SANTOS DA SILVA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 150221393, bem como relatórios da GCM Ambiental anexados ao SEI 6029.2025/0022443-2, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.501-8, nos termos da Lei 13.478/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150512839

Processo SEI nº 6055.2026/0000071-6

Despacho Indeferido

Interessado: NIRALDO TOMAZ DE LIMA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 150413673, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.289-8, nos termos da Lei 15.442/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 150434417

Processo SEI nº 6012/2026/0001498-4

Despacho Indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial, a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 150381696, bem como relatório anexado ao SEI 6012.2024/0027925-9 sob nº 114768375, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-302.490-4, nos termos da Lei 13.614/2003.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150525952


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10349788 Processo: 6056.2026/3001325-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO DOMINGUES LENS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO BOSQUE 00352, Complemento: 346 334
Bairro: N/I CEP: 01136000 SQL: 019.104.0082-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150537472


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10349796 Processo: 6056.2026/3001326-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UNIAO DAS ESCOLAS DE SAMBA PAULISTANAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA RUI BARBOSA 00588, Complemento: 590
Bairro: N/I CEP: 13145692 SQL: 009.039.0082-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150479541

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6055.2024/0003624-5

INTERESSADO: R BRIZOLA FILHO VEICULOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, falta assinatura, endereço errado;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Comunique-se   |   Documento: 150471768

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0022588-4

INTERESSADO: CYNTHIA RAYANNE DA SILVA - CNPJ 57.383.599/0001-07

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade.

Comunique-se   |   Documento: 150501968

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6044.2024/0012618-0

INTERESSADO: DOMA CAFE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 150514044

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2024/0006004-2

MCB COMERCIO DE TECIDOS E RETALHOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer a divergência entre o CNAE (Carga e descarga) do CNPJ e a atividade descrita no Contrato Social da empresa (Comércio varejista de tecidos e retalhos em geral);

- Rever a área indicada no requerimento (campo 14);

- AVCB/CLCB;

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 150483234

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6043.2026/0000277-2

TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO SA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; - contendo as informações da responsável técnica;

- Atividade complementar/secundária que consiste em "estande" ou "box" de venda de produtos embalados e prontos para o consumo, situada em "shopping-centers", centros de compras, lojas de departamento ou magazines, mercados, supermercados, hipermercados e similares: apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade firmado pelos responsáveis pelas atividades principal e secundária/complementar, com a declaração de que a nova atividade não prejudica os corredores de circulação, as rotas de fuga e o acesso aos equipamentos da edificação utilizada (Anexo V da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Comunique-se   |   Documento: 150479527

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2026/0001380-2

TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE DECORAÇÃO S/A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Comunique-se   |   Documento: 150484992

6043.2026/0000256-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO SA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Comunique-se   |   Documento: 150485807

6050.2026/0001382-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Atividade complementar/secundária que consiste em "estande" ou "box" de venda de produtos embalados e prontos para o consumo, situada em "shopping-centers", centros de compras, lojas de departamento ou magazines, mercados, supermercados, hipermercados e similares: apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade firmado pelos responsáveis pelas atividades principal e secundária/complementar, com a declaração de que a nova atividade não prejudica os corredores de circulação, as rotas de fuga e o acesso aos equipamentos da edificação utilizada (Anexo V da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Comunique-se   |   Documento: 150330123

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0001009-1

RECANTO DA NICE BAR LTDA (51283843000183)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16;

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150537473


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10094736 Processo: 6057.2026/3009187-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: UNISA - CAMPUS 1 INTERLAGOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF ENEAS DE SIQUEIRA NETO 00340
Bairro: STO AMARO CEP: 04829900 SQL: 177.163.0041-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149498268

6059.2025/0012779-1 - Multas Defesa

Despacho deferido

Interessado: PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. (CNPJ nº 10.864.846/0019-52)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei e considerando-se a manifestação do Senhor Fiscal de Posturas Municipais (146082522), que adoto como razão de decidir e, ainda, com fundamento no aartigo 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/06, DEFIRO a defesa apresentada pela empresa PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. (CNPJ nº 10.864.846/0019-52), através do processo SEI nº 6059.2025/0012779-1, ficando CANCELADO o Auto de Multa nº 10-346.643-6, lavrado com funcamento no artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402/16.

II - Publique-se.

III - À UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CDPU/SFISC

Despacho deferido   |   Documento: 149489401

6059.2026/0000248-6 - Cancelamento de Auto de Multa MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessado: MASTROPIETRO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 58.435.254/0001-12

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Senhora Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (149267202), que adoto como razão de decidir, determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 10-347.007-7, lavrado em face de MASTROPIETRO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 58.435.254/0001-12), com fundamento no artigo 7º, da Lei Municipal nº 15.442/11, vez que constatada a regularização do passeio público e atendidos os requisitos legais estabelecidos.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVIROS DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150481801


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10145173 Processo: 6012.2026/3010995-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LAVANDISCA S/N, Complemento: 741
Bairro: N/I CEP: 04515910 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150481854


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10144886 Processo: 6012.2026/3010955-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LAVANDISCA S/N, Complemento: 741
Bairro: N/I CEP: 04515910 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 150536677


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10163422 Processo: 6059.2026/3010351-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL DOS TUPINIQUINS 00110
Bairro: N/I CEP: 04077000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 149988571

6048.2025/0005317-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 146219539

6048.2024/0003332-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 150423845

6059.2025/0011281-6 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados:

Nos termos do Decreto 55045/2014 e da lei 14141/2006, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE: PRELIMINAR

após publicação de despacho documental, ou edital de chamamento público em atendimento ao art. 6 do decreto 55045/2014, destinado a dar conhecimento público do pedido, contendo o nome do proponente e o local da implantação,

O proponente deverá afixá-lo no local em que se pretende a instalação do parklet.
e será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da referida publicação, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação.

O interessado deverá juntar fotos do local mostrando que foi dada a publicidade ao despacho nesse SEI

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150525647

6030.2025/0004435-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: GP SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E PNEUS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR, face CNAES citados no requerimneto serem atividades consideradas de baixo risco:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

3- Contrato social da atividade assinado e com registro no órgão competente;

4- Documento do responsável da atividade (cópia RG e CPF) que aparee no contrato social;

5- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

6- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2, com cópia comprovante de pagamento.

Comunique-se   |   Documento: 150347254

6039.2025/0002822-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIFE SAÚDE MENTAL LTDA

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500(sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR :

ESCLARECER FACE JÁ CONSTAR AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDA ELETRONICAMENTE PARA O CNAE SOLICITADO CONFORME DOC 150346243.

Comunique-se   |   Documento: 150387099

6059.2025/0012917-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da edificação

2- Rever a espessura do anúncio informada

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150390110

6059.2025/0012829-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a anuência do CONDEPHAAT para a instalação do anúncio, apresentando cópia de todo o processo da solicitação.

OBSERVAÇÕES:

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150393608

6059.2024/0002470-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MED SPORT CLÍNICA MÉDICA LTDA - CNPJ: 07.437.640/0001-22

COMUNIQUE-SE:

- Atender integralmente o comunique-se publicado em 13/08/25 (ALF apresentada trata-se da sala 1002, contribuinte 406-9)

Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150396626

6059.2025/0013484-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar as peças gráficas referente ao Certificado de Conclusão apresentado, destacando em, planta a área do estabelecimento.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150419289

6050.2025/0019453-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR item 12, 17, 18 e 19 e folha inicial com o nome do responsável legal;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- Estatuto social da empresa;

4- Ata da assembleia que elegeu o responsável legal da empresa NA VALIDADE e que assinará a procuração;

5- Documento do responsável legal da atividade (cópia RG e CPF);

6- Esclarecer IPTU que aparece no Certificado de Regularização, diferente do que consta no requerimento;

7- RRT retificadora da arquiteta, indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) e retirar a validade da RRT (18/02/26), pois enquanto a empresa estiver aberta ela deverá estar válida;

8- Face proximidade do término da validade da procuração, apresentar nova procuração na validade para quem assina a documentação;

Comunique-se   |   Documento: 150424488

6051.2025/0004157-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WESTWING COMERCIO VAREJISTA S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar as peças gráficas aprovadas referentes ao certificado de conclusão apresentado

2- No formulário para solicitação rever a área informada no item 14, divergente com a do IPTU

3- Apresentar a declarção de parâmetros de inocomodidade com a legislação atualizada

4- Rever o assunto da RRT (item 3.1.4) para conforme o título da declaração de parâmetros de incomodidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150432198

6031.2025/0005859-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NELSON BORGHI JUNIOR

COMUNIQUE-SE:

1- Na declaração de parâmetros de inocomodidade e no formulário para solicitação identificar a assinatura do procurador

2- Apresentar cópia do documento do procurador

3- Esclarecer a divergência de áraea construída entre o Certificado de Regularização e o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 150438183

6059.2025/0012753-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade,

com indicação do responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR item 21 (colocou a área ocupada pela atividade principal);

2- Estatuto social da empresa;

3- Ata da Assembleia que elegeu o responsável legal na validade;

4- CCM para o endereço;

5- CNPJ para o endereço;

6- CAU da responsável técnica, e de seu CCM;

7- RRT da arquiteta, indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) com cópia comprovante de pagamento;

8- Apresentar procuração NA VALIDADE em nome do responsável legal para o procurador e procuração de substabelecimento NA VALIDADE do procurador para quem assina a documentação;

9- Apresentar documentação (RG e CPF) do procurador.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 150469173

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

PAULO EDUARDO SHEER - CPF: XXX.171.678-XX

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo IMP/ASIA Towner Truck Branca , placa CDD9265 que se encontra abandonado em via pública, RUA MODESTO NACLERIO HOMEM Nº 47 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.223-0

VEÍCULO ABANDONADO:

NEUSA HELENA DA SILVA - CPF: XXX.480.338-XX

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo VW/GOL 1.0 Cinza , placa DHU6726 que se encontra abandonado em via pública,RUA MODESTO NACLERIO HOMEM Nº 47 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.222-2

VEÍCULO ABANDONADO:

MAURICIO HABEN - CPF: XXX.544.808-XX

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo RENAULT/CLIO RN 1.0 16v Preto , placa DFZ7696 que se encontra abandonado em via pública,RUA ANTONIO BAIAO Nº 148 , há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.221-4

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: LEANDRO DE OLIVEIRA MAIA

CPF: 246.XXX.XXX-74

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo I/CITROEN C4 PALLAS20GAF-PRATA, placa ETP6D71 que se encontra abandonado em via pública, RUA ASSUPA Nº 27, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.878-6

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: GEORGEM AIRTON FARIAS LINHARES

CPF: 032.XXX.XXX-25

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo IMP/RENAULT 19 RT-VERDE , placa FPC2303 que se encontra abandonado em via pública, RUA ASSUPA Nº 133, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.877-8

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: EMERSON DE OLIVEIRA ROCHA

CPF: 249.XXX.XXX-51

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo VW/FUSCA 1300 L-BEGE , placa CSW8A68 que se encontra abandonado em via pública, R FALCHI GIANINI Nº 311, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.010.146-1 D875978

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: ESPÓLIO DE SIMAO JOSE DE MENDONCA

CPF: 070.XXX.XXX-97

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo VW/VOYAGE CL-PRETA , placa BOQ9936 que se encontra abandonado em via pública, RUA ANDRE DA CUNHA FONSECA Nº 264, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.879-4

Intimação   |   Documento: 150469709

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: HIRONORI CHINEN

CPF: 263.XXX.XXX-91

SQL: 117.284.0052-9

ENDEREÇO: RUA CD AMADEU BARBELINI, 123

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.083-1 - Demanda SGF 495797

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: GILBERTO POLETINI

CPF: 586.XXX.XXX-04

SQL: 100.008.0010-3

ENDEREÇO: RUA UMUARAMA, 520

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.139-0 - Demanda SGF 936453

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: VALMIR CHELEGHINI

CPF: 669.XXX.XXX-49

SQL: 100.021.0037-0

ENDEREÇO: RUA DANTE ALIGHIERI, 433

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.140-4 - Demanda SGF 806150

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: SANTA IZABEL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 03.665.035/0001-38

SQL: 100.111.0028-0

ENDEREÇO: RUA DR SANARELI, 603 E 621

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.166-8 - Demanda SGF 1209313

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: MARCELO ROSSI GERAL

CPF: 060.XXX.XXX-00

SQL: 100.030.0682-3

ENDEREÇO: RUA DANTE ALIGHIERI, 100 - CASA B

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.167-6 - Demanda SGF 1205025

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 150470923


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10142613 Processo: 6060.2026/3006961-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SANDRA TERESA SCHIESSER BERNARDINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FIDELIS PAPINI 00961
Bairro: N/I CEP: 03132020 SQL: 100.067.0045-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150470929


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10141021 Processo: 6060.2026/3008595-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOÃO ALVES MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORLANDO 00245
Bairro: VILA BELA CEP: 03203020 SQL: 051.071.0036-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150481819


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10141153 Processo: 6060.2026/3008596-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA GLORIA CORDEIRO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORLANDO 00253
Bairro: VILA BELA CEP: 03203020 SQL: 051.071.0037-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150481839


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10142621 Processo: 6060.2026/3007591-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSEMARI MOMCE MARTIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DANTE ALIGHIERI 00040
Bairro: N/I CEP: 03135020 SQL: 100.030.0035-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 150534747


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10140556 Processo: 6060.2026/3006300-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALMIR MAILHO FRANCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COSTA BARROS 01184
Bairro: VILA ALPINA CEP: 03210001 SQL: 051.155.0008-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Diretoria de Formação

Comunicado   |   Documento: 150388732

COMUNICADO - ERRATA LISTA DOS INSCRITOS DEFERIDOS DOS CURSOS LIVRES EDASP 2026

Considerando as normas e disposições previstas em Edital no âmbito do processo seletivo para Cursos Livres EDASP 2026 (doc. SEI! 146833308), procede-se à retificação da lista de candidatos inscritos deferidos (doc. SEI! 149510114) publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 20/01/2026, a fim de sanar o erro material quanto à inclusão de todos pré-selecionados e garantir a conformidade com o edital, bem como as demais providências que se fizerem necessárias.

Dessa forma, mantendo a lista original, adiciona-se os três candidatos deferidos ausentes na listagem anterior, conforme segue:

Adriana Faria de Oliveira - inscrição deferida e habilitada para sorteio do Curso 14;

Giovana Vianna - inscrição deferida e habilitada para audição do Curso 8;

Jéssica Gonçalves Silva de Carvalho - inscrição deferida e habilitada para sorteio do Curso 20;

Ficam ratificadas as demais convocações e informações constantes na publicação de 20/01/2026.

Atenciosamente,

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 150508724

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2026/0000502-0 - Contrato GLC/CLC 004/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM Quarter Produções e Eventos Ltda. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de produtor operacional e produtor executivo para eventos, sob o regime de execução por preço global, compreendendo o fornecimento de diárias de produtor operacional e executivo, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 29/01/26 para viger até 28/01/2027. Valor estimado do contrato: R$ 26.849.900,00. Data da assinatura: 29/01/2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 149978655

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTECNIA LTDA, inscrita no CNPJ N° 00.986.297/0001-06, na .

Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150349039

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº (7610.2023/0004860-7), em especial as manifestações da Diretoria Financeira, notadamente o(s) documento(s) SEI (119676932), planilha atualizada (150349749), e o parecer jurídico referencial que acolho (119754132), RATIFICO a despesa no valor de R$ 32.359.116,13 (trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil cento e dezesseis reais e treze centavos), para pagamento à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, inscrita no CNPJ sob nº 60.850.575/0001-25, enquanto órgão operador do Fundo Municipal de Habitação, CMH nº 20 de 28/09/2006 de Decreto Municipal 62.873 de 25/10/2023, relativo ao Programa Pode Entrar - PPE nos modais Entidades, Empreiteiras e Aquisições, nas fases de produção, comercialização e gestão, no valor de R$ 31.304.480,94, bem como o pagamento das remunerações à COHAB-SP, nas fases de Gestão e Administração pela gestão da carteira do Fundo Municipal de Habitação - FMH, no valor de R$ 1.054.635,19, relativos às pendências do exercício de 2024 e RECONHEÇO dita despesa como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 91.10.16.482.4006.3.340.44919200.00.1.500.9001.0 e 91.10.16.482.4001.2.611.33919200.00.1.500.9001.0.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa identificada no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

São Paulo, 30 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 150386196

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0003222-2, e em especial as manifestações de fls. nº 150221022, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 7º OFICIAL DE REGISTRO E IMÓVEIS DA CAPITAL - CNPJ nº 45.585.700/0001-23, para pagamento de serviços cartorários para prenotação do protocolo nº 614941, abertura de matrícula e baixa de hipoteca respeitando a circunscrição cartorária dos imóveis, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 335,56 (trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 150481453

PROCESSO N.º 7910.2025/0000718-2 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 008/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ESTUDO DE ALTERNATIVAS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA IMPLANTAÇAO DA NOVA LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE AVENIDA HÉLIO PELLEGRINO E AVENIDA DOS BANDEIRANTES, REGIÃO SUDOESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Fica retificado o Número do Processo, número da licitação e objeto que constou da Ata (150356627) publicada no DOC de 02/02/2026 , para constar:

“PROCESSO N.º 7910.2025/0000718-2 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 008/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ESTUDO DE ALTERNATIVAS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS EXECUTIVOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS PARA IMPLANTAÇAO DA NOVA LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE AVENIDA HÉLIO PELLEGRINO E AVENIDA DOS BANDEIRANTES, REGIÃO SUDOESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.”

Em face da necessidade de se promover esta retificação, a Comissão Permanente de Licitações deliberou pelo adiamento da realização da sessão de abertura dos envelopes nº 2 - Proposta Comercial, ficando designada a nova data de 06/02/2026 - 10h30- Sala de Reunião 2, localizada no 6º andar do Edifício sede da SPObras, Rua XV de Novembro, 165.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 150533572

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002260-2

LICITAÇÃO SPOBRAS 033/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL - DUPLICAÇÃO DA PONTE JURUBATUBA E VIAS COMPLEMENTARES DE CONEXÃO COM O SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE, NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 18h00 do dia 03 de fevereiro de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (150529474), decidindo: CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto

CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO VIÁRIA JURUBATUBA (GCR/ NOVA DIMENSÃO/ FG)

9,23%

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S. A

0,39%

CONSÓRCIO HIDROPAV-PROTENDE PONTE JURUBATUBA (HIDROPAV/ PROTENDE ABS)

0,03%

Ato contínuo, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e considerando a manifestação da área técnica (150532408), decidiu: (I) INABILITAR a empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S. A por não atender as alíneas "a", "c", "e", "f", "g" e "h" do item 12.4.2 e alíneas "a", "c", "e", "f", "g" e "h" do item 12.4.3 do Edital e, (II) HABILITAR o CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO VIÁRIA JURUBATUBA (GCR Construções S/A -NOVA DIMENSÃO Engenharia Ltda - FG Fundações e Geotecnia Ltda) e o CONSÓRCIO HIDROPAV-PROTENDE PONTE JURUBATUBA (HIDROPAV Construtora e Participações Ltda / PROTENDE ABS Serviços de Protensão Ltda) por atender a todas as exigências do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Daniella Carolina Rocco Peres

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 150532020

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 046/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00263

OBJETO: Prestação de serviços de subscrição de licenças por assinatura para direito de uso do software Microsoft Entra ID P1 no modelo SaaS (software como serviço), pelo período de 12 (doze) meses.

Às catorze horas e trinta minutos do dia três do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo, Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 32/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, 2 licitantes foram convocadas para apresentação de propostas, sendo 1 desclassificada e 1 classificada, conforme abaixo:

- 27.390.371/0001-83 - H J TELECOM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA: desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

- 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 1.163.568,00 foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

III. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA: a documentação apresentada pela licitante foi encaminhada à área técnica e aguarda análise e manifestação.

IV. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 04/02/2026 às 12h.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 150533664

AGENDA DE EVENTOS - DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

15:00 - 16:30

Plenária Semipresencial do Comitê Pop Rua

Auditório Prestes Maia

1º andar

Marcelo Messias

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 150535135

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 39/26

EXONERANDO, a pedido, NATALY RODRIGUES MARCOLINO, registro 233268, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL.

PORTARIA 40/26

EXONERANDO, a pedido, WAGNER TADEU SALES, registro 23577, do cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, referência QPLC-6, do Gabinete da 1ª Secretaria.

PORTARIA 41/26

NOMEANDO ERICK ARAUJO DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSOL.

PORTARIA 42/26

NOMEANDO MONIQUE MAIA DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSD.

PORTARIA 43/26

NOMEANDO VIVIANE MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR LEGISLATIVO, referência QPLC-6, no Gabinete da 1ª Secretaria.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 69/26

EXONERANDO, a pedido, ERICK ARAUJO DA SILVA, registro 232339, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 70/26

EXONERANDO, a pedido, MATHEUS MARCOLINO PERUSSI, registro 233390, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 1º Gabinete de Vereador A PARTIR DE 02/02/26.

PORTARIA 71/26

EXONERANDO, a pedido, THIAGO CORTES SILVA DOS SANTOS, registro 231903, do cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, do 52º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 72/26

EXONERANDO, a pedido, INAGATHA PRIESLEY PINTO, registro 231665, do cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 73/26

EXONERANDO, a pedido, LUCAS MALGUEIRO ESPINDOLA, registro 231996, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 52º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 74/26

NOMEANDO LUCAS MALGUEIRO ESPINDOLA, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, no 52º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 75/26

NOMEANDO NATALY RODRIGUES MARCOLINO, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 76/26

NOMEANDO INAGATHA PRIESLEY PINTO, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 33º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 77/26

NOMEANDO THIAGO CORTES SILVA DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 52º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20801771

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Ubirajara de Farias Prestes Filho, RF 11.215.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO

Antonio Carlos Augusto - TID 20795760

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Luciana Greco Mariz - TID 20802128

Katia Cristina de Oliveira Poleti - TID 20801807

Deferido. Providenciadas as declarações solicitadas ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO EXTERNA

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

TID 20801329

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Euclides Hisatugo, RF 11.028.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 150533981

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 04/02/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa;

Comissão de Finanças e Orçamento;

Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;

Comissão de Administração Pública;

Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica;

Comissão de Educação, Cultura e Esportes;

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 150532384

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 96ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 04 DE FEVEREIRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): MARCELO MESSIAS (MDB)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): ADILSON AMADEU (UNIÃO)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 95ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 03 de fevereiro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 150536094

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

95ª SESSÃO ORDINÁRIA

03/02/2026

PROJETO DE LEI 01-01550/2025 do Vereador Gabriel Abreu (PODE)

“Denomina Praça Gonçalo Augusto Otoni o logradouro inominado situado na confluência das Ruas Domiciano Leite Ribeiro, Ocarina e Inajatuba, no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominado Praça Gonçalo Augusto Otoni o logradouro público inominado, conhecido popularmente como "Praça do Espinhaço", localizado na confluência da Rua Domiciano Leite Ribeiro (altura do nº 599), Rua Ocarina (altura do nº 239) e final da Rua Inajatuba, no bairro Vila Guarani.

Parágrafo Único - O logradouro referido no "caput" deste artigo situa-se nas referências geográficas -23.643917, -46.632607, compreendendo o espaço delimitado pelas triangulações dos CODLOGs 33.350-5, 73.842-59; 33.341-3, 73.841-85 e 33.350-0, 73.841-91.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Há homens que não apenas habitam a cidade, mas a tecem com as próprias mãos. O presente Projeto de Lei visa denominar o logradouro público inominado na Vila Guarani, carinhosamente chamado de "Praça do Espinhaço", eternizando o nome daquele que foi sua alma viva e seu guardião mais fiel: Gonçalo Augusto Otoni.

A história deste cidadão começa longe daqui, nas alterosas montanhas de Minas Gerais. Foi em Diamantina, berço de pedras preciosas e serenatas ao luar, que Gonçalo viu a luz do dia pela primeira vez, em 12 de agosto de 1939. Nasceu respirando a bruma das manhãs frias do Espinhaço e o som dos sinos das igrejas barrocas, herdando de sua terra natal a solidez das rochas e a gentileza das modinhas. Talvez por ter nascido em solo onde a terra é sagrada e guarda tesouros, Gonçalo trouxe consigo, ao migrar para São Paulo, uma vocação antiga: a de cuidar do chão onde pisava como se lapidasse um diamante bruto.

O destino o trouxe à Vila Guarani, onde residiu exatamente em frente a este logradouro desde o ano de 2000 até o dia de sua partida, em 13 de maio de 2024. Conhecido carinhosamente no bairro pelo apelido de "Katito" e lembrado com respeito pelos antigos companheiros de labuta após 26 anos de dedicação à Siderúrgica J.L. Aliperti, Gonçalo era um homem de laços fortes e trabalho árduo. Aposentado precocemente aos 49 anos, não se recolheu ao descanso. Ao contrário, transformou aquele pedaço de chão público na extensão sagrada de seu próprio lar. Dedicou as décadas seguintes — até nos deixar aos 84 anos — a uma missão silenciosa e nobre: zelar pela vida daquela praça.

Era uma figura quase mitológica na paisagem do bairro. Com a paciência dos antigos ourives de sua terra natal, ele cuidava do jardim, podava, limpava e "do seu jeitinho" supria as lacunas do poder público. Quando suas forças físicas não bastavam, sua voz ecoava forte, cobrando a Prefeitura num exercício exemplar de cidadania. Relatos familiares, carregados de emoção, contam que mesmo nos leitos de hospital, sua mente viajava de volta àquele gramado, preocupada não com sua própria dor, mas com a pergunta que lhe afligia a alma: "quem estaria cuidando da praça" em sua ausência?

Nos anos finais de sua jornada, mesmo após as marcas deixadas por um AVC, o banco daquela praça tornou-se seu trono e seu observatório. Ali, como um "relógio solar humano", ele migrava entre a sombra das árvores e o portão de casa, seguindo a rota do astro-rei. Recebia vizinhos, carteiros e passantes com a fidalguia de um velho mineiro, transformando um simples espaço urbano em uma sala de visitas a céu aberto.

A sua presença física se foi, mas a essência do lugar permanece impregnada de sua memória. Até hoje, quem passa estranha o vazio no banco, esperando encontrar aquele senhor que parecia eterno. Oficializar o nome Praça Gonçalo Augusto Otoni não é apenas uma formalidade cartográfica; é um ato de justiça poética. É reconhecer aquele pedaço de São Paulo tem um pouco de Diamantina, e que o amor de um homem por seu bairro foi capaz de transformar geografia em biografia.

Diante de tamanho legado de afeto e cidadania, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-01551/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Cria o Programa Municipal de Saúde Emocional das Jovens no âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Saúde Emocional das Jovens, com a finalidade de promover ações integradas de prevenção, cuidado e fortalecimento da saúde emocional de adolescentes e jovens do sexo feminino.

Parágrafo único. O Programa possui caráter preventivo, educativo, protetivo e administrativo.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - estabelecer diretrizes e protocolos de atenção à saúde emocional das jovens, no âmbito das políticas públicas municipais;

II - promover ações de prevenção, orientação e educação emocional, respeitando o desenvolvimento integral da pessoa;

III - garantir atendimento humanizado, acolhedor e não discriminatório nos serviços municipais;

IV - incentivar a identificação precoce e o encaminhamento adequado de situações de sofrimento emocional, violência ou vulnerabilidade, assegurado o sigilo;

V - fomentar a articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a execução das ações do Programa.

Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas, conforme a natureza e finalidade, em:

I - unidades da rede municipal de saúde;

II - unidades educacionais e equipamentos públicos de atendimento à juventude;

III - centros culturais, esportivos e demais espaços públicos adequados.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos das esferas estadual e federal, bem como com organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A criação do Programa Municipal de Saúde Emocional das Jovens responde a uma realidade preocupante e amplamente documentada no Brasil e no Município de São Paulo: o crescimento significativo de quadros de ansiedade, depressão, automutilação e ideação suicida entre adolescentes e jovens, especialmente do sexo feminino.

Dados do DataSUS indicam aumento expressivo das notificações de transtornos mentais e comportamentais entre jovens nos últimos anos, com impacto direto na evasão escolar, na desestruturação familiar e na sobrecarga dos serviços públicos de saúde. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão é hoje uma das principais causas de incapacidade entre jovens, afetando de forma desproporcional meninas e mulheres jovens.

A proposta também se mostra compatível com a competência municipal para legislar sobre saúde, educação complementar, assistência social e políticas públicas locais, conforme a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, não criando despesas obrigatórias nem invadindo atribuições exclusivas do Poder Executivo.

Diante desse cenário, o Programa Municipal de Saúde Emocional das Jovens representa um avanço responsável, sensível e necessário, fortalecendo políticas públicas que cuidam da juventude feminina.

Por essas razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-01552/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Cria o Programa Municipal de Acompanhamento Pós-Alta de Mulheres Vítimas de Violência, denominado Programa Recomeçar com Dignidade, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Acompanhamento Pós-Alta de Mulheres Vítimas de Violência, denominado Programa Recomeçar com Dignidade, com a finalidade de promover ações integradas de acompanhamento, acolhimento e orientação às mulheres após a alta de serviços de saúde ou atendimento emergencial decorrente de situação de violência.

Parágrafo único. O Programa possui caráter preventivo, educativo, protetivo e administrativo, observada a legislação vigente e a proteção da família.

Art. 2º São objetivos do Programa Recomeçar com Dignidade:

I - estabelecer diretrizes e protocolos de acompanhamento pós-alta voltados à proteção e à recuperação integral das mulheres vítimas de violência;

II - promover ações de orientação, prevenção e informação, visando à redução da reincidência da violência;

III - assegurar atendimento humanizado, acolhedor e respeitoso nos serviços municipais;

IV - incentivar a identificação segura e o encaminhamento adequado de situações de risco, assegurado o sigilo das informações;

V - fomentar a articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a execução das ações do Programa.

Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas, conforme a natureza do atendimento, em:

I - unidades da rede municipal de saúde;

II - equipamentos da assistência social;

III - centros de atendimento à mulher e demais equipamentos públicos adequados.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos das esferas estadual e federal, bem como com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e entidades privadas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Programa Municipal de Acompanhamento Pós-Alta de Mulheres Vítimas de Violência - Programa Recomeçar com Dignidade nasce da constatação de que o momento posterior à alta hospitalar ou ao atendimento emergencial é um dos períodos de vulnerabilidade para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou interpessoal.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que grande parte das mulheres vítimas de agressão retorna ao convívio com o agressor por ausência de rede de apoio estruturada, orientação adequada e acompanhamento contínuo. O DataSUS aponta que a violência contra a mulher é uma das principais causas de atendimentos de urgência por causas externas no país, com alta taxa de reincidência.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que a violência contra a mulher gera impactos duradouros na saúde física, emocional e social, exigindo respostas integradas que ultrapassem o atendimento imediato.

Do ponto de vista jurídico, a proposta respeita a competência municipal para legislar sobre saúde, assistência social e políticas públicas locais, nos termos da Constituição Federal, não cria despesa obrigatória continuada e não invade atribuições privativas do Poder Executivo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-01553/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Cria o Banco Municipal de Oportunidades para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social, denominado Programa Oportunidade Real, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Banco Municipal de Oportunidades para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social, denominado Programa Oportunidade Real, com a finalidade de concentrar, organizar e divulgar oportunidades de formação, capacitação, estágio, aprendizagem, trabalho e desenvolvimento pessoal voltadas à juventude.

Parágrafo único. O Programa possui caráter preventivo, educativo, protetivo e administrativo, observado o ordenamento jurídico vigente.

Art. 2º São objetivos do Programa Oportunidade Real:

I - estabelecer diretrizes para a organização e disponibilização de oportunidades voltadas a jovens em situação de vulnerabilidade social;

II - promover ações de orientação, informação e educação para o mundo do trabalho e da cidadania;

III - facilitar o acesso dos jovens a programas, projetos e iniciativas existentes no âmbito do Município;

IV - incentivar a inserção produtiva e a autonomia responsável da juventude;

V - fomentar a articulação entre o Poder Público, o setor privado e a sociedade civil para ampliação das oportunidades oferecidas.

Art. 3º O Banco Municipal de Oportunidades poderá reunir informações sobre:

I - cursos de qualificação e capacitação profissional;

II - programas de estágio, aprendizagem e primeiro emprego;

III - ações de orientação vocacional e profissional;

IV - iniciativas de empreendedorismo juvenil;

V - demais oportunidades compatíveis com os objetivos do Programa.

Art. 4º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas por meio das unidades competentes da Administração Municipal, incluindo, conforme a natureza da iniciativa:

I - equipamentos educacionais e de assistência social;

II - centros de juventude e espaços públicos municipais;

III - plataformas digitais de informação e atendimento.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos das esferas estadual e federal, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades privadas e instituições religiosas, respeitada a laicidade do Estado e a liberdade de crença.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Banco Municipal de Oportunidades para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social Oportunidade Real surge como resposta concreta a um dos principais desafios enfrentados pela juventude paulistana: a dificuldade de acesso organizado e transparente às oportunidades já existentes nas áreas de formação, trabalho e desenvolvimento pessoal.

Dados do IBGE indicam que os jovens representam uma das parcelas mais impactadas pelo desemprego e pela informalidade no Brasil, especialmente aqueles oriundos de famílias de baixa renda. Segundo a PNAD Contínua, a taxa de desocupação entre jovens é historicamente superior à média geral da população, o que reforça a necessidade de políticas públicas de orientação e acesso à informação.

O projeto respeita a competência municipal para legislar sobre políticas públicas de juventude, educação complementar, assistência social e desenvolvimento econômico local, conforme a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional.

Dessa forma, o Banco Municipal de Oportunidades para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social - Programa Oportunidade Real representa uma iniciativa responsável e alinhada às necessidades reais da juventude paulistana, fortalecendo o acesso ao trabalho, à formação e aos valores que sustentam a sociedade.

Por essas razões, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-01554/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Cria o sistema de identificação voluntária de estabelecimentos comerciais parceiros do acolhimento a mulheres em situação de risco, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o sistema de identificação voluntária de estabelecimentos comerciais parceiros do acolhimento a mulheres em situação de risco, com a finalidade de estimular a participação cidadã do comércio local na proteção da vida e na promoção de ambientes urbanos mais seguros.

Parágrafo único. O Programa possui caráter voluntário, preventivo, educativo e cooperativo, não gerando obrigações legais, custos adicionais ou responsabilidades civis aos estabelecimentos participantes.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - reconhecer e valorizar estabelecimentos comerciais que, de forma voluntária, se disponham a atuar como ponto seguro de acolhimento inicial;

II - fortalecer a imagem institucional do comércio local como agente de responsabilidade social e comunitária;

III - orientar, de forma simples e objetiva, sobre procedimentos básicos de encaminhamento aos serviços públicos competentes;

IV - ampliar a sensação de segurança em áreas comerciais e de grande circulação;

V - fomentar a cooperação entre o Poder Público, o setor comercial e a sociedade civil.

Art. 3º A adesão ao Programa será facultativa, mediante manifestação de interesse do estabelecimento comercial.

§ 1º A participação no Programa não implica:

I - obrigação de intervenção direta em conflitos;

II - retenção de pessoas;

III - exposição do comerciante a risco pessoal;

IV - responsabilidade civil, penal ou administrativa por fatos ocorridos fora do estabelecimento.

§ 2º O papel do estabelecimento limitar-se-á, quando necessário, a:

I - oferecer ambiente seguro e visível;

II - permitir o contato com serviços públicos competentes;

III - adotar postura acolhedora, conforme orientações gerais.

Art. 4º Os estabelecimentos participantes poderão receber selo ou identificação visual oficial, conforme regulamentação do Poder Executivo, destacando sua condição de estabelecimento parceiro do Programa, para fins de reconhecimento público e valorização social.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover ações de orientação, capacitação simplificada e divulgação institucional dos estabelecimentos participantes, inclusive em parceria com entidades representativas do comércio.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Programa foi concebido como uma política de parceria, e não de imposição, reconhecendo o papel estratégico do comércio local na construção de cidades mais seguras e acolhedoras.

Em grandes centros urbanos como São Paulo, estabelecimentos comerciais são espaços de referência comunitária, especialmente em bairros e regiões de grande circulação. Valorizar esse papel significa fortalecer o comércio, ampliar a confiança do consumidor e promover ambientes mais seguros para clientes, trabalhadores e moradores.

Importante destacar que o Programa não transfere responsabilidades do Estado ao comerciante, não impõe obrigações legais, não cria deveres de segurança privada e não expõe o empreendedor a riscos jurídicos ou financeiros. Trata-se de uma adesão voluntária, com procedimentos simples e orientativos, voltados exclusivamente ao encaminhamento adequado aos serviços públicos.

A proposta respeita a competência municipal, não cria encargos obrigatórios, não interfere na atividade econômica e reforça a imagem do comércio como aliado do poder público, e não como seu substituto.

Assim, o Programa representa uma política pública colaborativa, que protege vidas, valoriza o comércio local e fortalece a convivência urbana, sem prejuízos, sem riscos e sem imposições.”

PROJETO DE LEI 01-01555/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui o mapeamento de rotas urbanas com maior percepção de segurança para mulheres em deslocamento noturno, denominado “Programa Rota Segura da Mulher”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Rota Segura da Mulher, com a finalidade de mapear, sinalizar e divulgar rotas urbanas com maior percepção de segurança para mulheres em deslocamento noturno.

Parágrafo único. O Programa possui caráter preventivo, informativo, educativo e administrativo.

Art. 2º São objetivos do Programa Rota Segura da Mulher:

I - identificar trajetos urbanos com maior iluminação pública, fluxo de pessoas e proximidade de serviços essenciais;

II - disponibilizar informações claras e acessíveis à população sobre rotas com maior percepção de segurança;

III - contribuir para a prevenção de situações de violência no espaço urbano;

IV - apoiar o planejamento de políticas públicas de mobilidade, iluminação e uso do espaço público;

V - fomentar a cooperação entre órgãos municipais e a sociedade civil.

Art. 3º O mapeamento das rotas poderá considerar, entre outros critérios técnicos:

I - iluminação pública existente;

II - presença de equipamentos públicos e serviços essenciais;

III - fluxo urbano e circulação de pessoas;

IV - dados públicos de ocorrências e percepção de segurança;

V - informações oriundas de estudos técnicos e diagnósticos urbanos.

Parágrafo único. O mapeamento não implicará restrição de acesso a vias públicas nem classificação de áreas como proibidas ou inseguras.

Art. 4º As informações sobre as rotas mapeadas poderão ser divulgadas por meios digitais, materiais informativos ou outras ferramentas de comunicação institucional do Município.

Art. 5º O Poder Executivo poderá articular parcerias com órgãos das esferas estadual e federal, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades privadas e instituições religiosas, respeitada a laicidade do Estado e a liberdade de crença.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Programa Rota Segura da Mulher propõe uma abordagem urbana, preventiva e informativa para um problema concreto vivido diariamente por milhares de mulheres em São Paulo: o deslocamento noturno em áreas com baixa percepção de segurança.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que parcela relevante das ocorrências de violência contra a mulher ocorre em deslocamentos cotidianos, especialmente no período noturno. O DataSUS também aponta elevado número de atendimentos relacionados a causas externas nesse contexto, reforçando a necessidade de políticas públicas preventivas e não apenas reativas.

No âmbito municipal, São Paulo já desenvolve ações relevantes em iluminação pública, mobilidade e uso do espaço urbano. O Programa Rota Segura da Mulher inova ao integrar essas informações, transformando-as em orientação prática à população, sem criar novas estruturas, cargos ou despesas obrigatórias continuadas.

A proposta se enquadra na competência municipal para legislar sobre planejamento urbano, mobilidade, iluminação pública, segurança preventiva e políticas públicas locais.

Assim, o Programa Rota Segura da Mulher representa uma política pública que contribui para a redução da violência, fortalece a sensação de segurança e melhora a qualidade de vida urbana, com respeito aos valores da sociedade paulistana.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-01556/2025 do Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO)

“Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Investidor Cultural Tradicional, no dia 15 de maio (15/05), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.7º...........................................................................................................

.....................................................................................................................

LXXXVII - 15 de maio o dia do Investidor Cultural Tradicional, data na qual poderão ser realizadas palestras, fóruns, seminários.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Investidor Cultural Tradicional, a ser celebrado anualmente em 15 de maio, como forma de reconhecimento àqueles que, historicamente, contribuem para o fortalecimento, preservação e difusão da cultura paulistana.

O Investidor Cultural Tradicional que investe Cultura Nacional e propicia a realização de projetos na área de audiovisual, música etc., merece uma data para divulgar e se aproximar da classe artística.

Reunir e aproximar cada vez mais empresários e investidores do setor artístico, mostrar o funcionamento da verdadeira indústria do entretenimento e sua rentabilidade, é atividade fundamental.

Desmistificar o meio artístico, provando que no Brasil existe uma classe de artistas livres de ideologia, comprometidos com a verdadeira arte e cultura e seu potencial comercial torna a data imprescindível para o crescimento deste importante segmento nacional.”

PROJETO DE LEI 01-01557/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui o Protocolo Municipal de Solicitação de Ajuda em Pontos de Ônibus, por meio de botão físico ou código digital de emergência, denominado “Programa Ponto Seguro - Chamada Silenciosa”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Protocolo Municipal de Solicitação Discreta de Ajuda em Pontos de Ônibus, denominado Programa Ponto Seguro - Chamada Silenciosa, com a finalidade de permitir o acionamento rápido, silencioso e seguro dos serviços públicos competentes por mulheres em situação de risco durante deslocamentos, especialmente no período noturno.

Parágrafo único. O Programa possui caráter preventivo, informativo, protetivo e administrativo, sem impor restrições de circulação, deveres individuais ou exposição da usuária a risco adicional.

Art. 2º São objetivos do Programa Ponto Seguro - Chamada Silenciosa:

I - oferecer meio discreto e acessível para solicitação de ajuda em situações de risco ou ameaça;

II - reduzir a exposição da mulher a situações de violência em espaços públicos;

III - fortalecer a atuação preventiva do Município na proteção da vida e da dignidade humana;

IV - integrar tecnologia simples aos serviços públicos já existentes;

V - ampliar a sensação de segurança no uso do transporte coletivo urbano.

Art. 3º O Protocolo poderá ser implementado, conforme critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo, por meio de:

I - botão físico de acionamento discreto instalado em pontos de ônibus selecionados;

II - código digital de resposta rápida (QR Code) que permita o envio imediato de alerta por dispositivo móvel;

III - outros meios tecnológicos equivalentes que cumpram a mesma finalidade.

§ 1º O acionamento deverá encaminhar alerta contendo, no mínimo, a localização do ponto e a natureza do pedido, aos serviços públicos competentes.

§ 2º O Protocolo não exigirá interação verbal, exposição pública ou confronto direto por parte da usuária.

Art. 4º A definição dos pontos de ônibus prioritários para implementação do Programa poderá considerar, entre outros critérios:

I - dados públicos de ocorrências registradas;

II - fluxo de usuárias no período noturno;

III - condições de iluminação e visibilidade;

IV - tempo médio de espera pelo transporte coletivo;

V - proximidade de equipamentos públicos e serviços essenciais.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover ações de orientação e divulgação institucional sobre o funcionamento do Programa, de forma clara, objetiva e acessível à população.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Programa Ponto Seguro - Chamada Silenciosa nasce da necessidade de oferecer proteção real, imediata e segura às mulheres que utilizam o transporte público e enfrentam situações de risco em pontos de ônibus, especialmente durante a noite.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que parte expressiva das ocorrências de violência contra a mulher acontece em deslocamentos urbanos e em locais de espera, nos quais o isolamento e o tempo prolongado aumentam a vulnerabilidade. O DataSUS também registra elevado número de atendimentos por causas externas relacionadas a esse contexto, reforçando a importância de políticas públicas preventivas.

Diferentemente de propostas baseadas em vigilância informal, voluntariado exposto ou intervenção direta, este projeto retira completamente a mulher do papel de enfrentamento, transferindo a resposta ao Estado, por meio de tecnologia simples e protocolos já existentes.

A inovação do Programa está no pedido de ajuda silencioso: a mulher não precisa gritar, confrontar, correr ou se expor. Basta um gesto discreto para acionar o poder público, reduzindo riscos e preservando sua integridade física e emocional.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-01558/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Cria o Programa Municipal de Prevenção ao Abuso de Drogas nas escolas, denominado Programa Juventude Livre, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Prevenção ao Abuso de Drogas nas Escolas, denominado Programa Juventude Livre, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de orientação voltadas à proteção de crianças e adolescentes contra o uso e o abuso de drogas.

Parágrafo único. O Programa possui caráter preventivo, educativo, protetivo e administrativo, observada a legislação vigente e o desenvolvimento saudável da infância e da juventude.

Art. 2º São objetivos do Programa Juventude Livre:

I - promover a prevenção primária ao uso e abuso de drogas no ambiente escolar;

II - disseminar informações claras, baseadas em evidências científicas, sobre os riscos físicos, emocionais, sociais e familiares associados às drogas;

III - fortalecer o papel da família, da escola e da comunidade na formação de valores e na proteção dos estudantes;

IV - incentivar a identificação precoce de situações de risco e o encaminhamento responsável aos serviços públicos competentes;

V - fomentar a articulação entre políticas públicas de educação, saúde e assistência social.

Art. 3º As ações do Programa poderão incluir, entre outras:

I - atividades educativas e palestras preventivas, adequadas à faixa etária;

II - capacitação de profissionais da rede municipal de ensino para atuação preventiva e orientativa;

III - distribuição de materiais informativos de caráter educativo;

IV - ações de orientação às famílias e responsáveis;

V - articulação com serviços de saúde e assistência social para encaminhamento, quando necessário.

Parágrafo único. As ações do Programa não poderão promover, incentivar ou relativizar o uso de drogas, devendo observar abordagem preventiva, informativa e de proteção integral.

Art. 4º O Programa será implementado prioritariamente nas unidades da rede municipal de ensino, podendo ser articulado com unidades de saúde, equipamentos de assistência social e espaços públicos educativos, conforme a natureza das ações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Programa Municipal de Prevenção ao Abuso de Drogas nas Escolas - Programa Juventude Livre responde a uma preocupação legítima das famílias paulistanas: a exposição precoce de crianças e adolescentes às drogas, com impactos profundos na saúde, no desempenho escolar, na convivência familiar e na segurança pública.

Dados do IBGE indicam que parte significativa dos estudantes brasileiros tem contato inicial com álcool e outras drogas ainda na adolescência, o que aumenta o risco de dependência, evasão escolar e envolvimento com a violência.

O Ministério da Saúde e o DataSUS apontam que o uso precoce de substâncias psicoativas está associado a maiores taxas de transtornos mentais, acidentes e atendimentos por causas externas, reforçando a importância de ações preventivas desde o ambiente escolar.

A proposta está inserida na competência municipal para legislar sobre educação, saúde preventiva e políticas públicas locais, não cria cargos, não impõe obrigações indevidas ao Poder Executivo e respeita o princípio da cooperação entre os entes federativos.

Dessa forma, o Programa Juventude Livre representa uma política pública responsável, que fortalece escolas, famílias e comunidades na missão comum de proteger nossas crianças e adolescentes.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-01559/2025 do Vereador Dheison Silva (PT)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistemas de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica em empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação do Mercado Popular (HMP), promovidos ou subvencionados pelo Município de São Paulo, para atendimento da demanda de áreas comuns, aquecimento de água e demais usos da energia elétrica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de Sistema de Aproveitamento Solar Fotovoltaico (SAS-FV) destinado à geração de energia elétrica em todos os novos empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), nos termos da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), desde que promovidos, financiados, subvencionados ou licenciados sob procedimentos especiais pelo Município de São Paulo ou por suas entidades da Administração Indireta, a partir da data de início de vigência desta Lei.

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo aplicar-se-á, igualmente, aos projetos de reforma, requalificação ou ampliação que impliquem em acréscimo de área construída superior a 10% (dez por cento) da área total preexistente nos empreendimentos de HIS ou HMP, desde que as características estruturais e urbanísticas permitam razoável aproveitamento da irradiação solar, conforme critérios técnicos estabelecidos nesta Lei e sua regulamentação.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições, que complementam aquelas já contidas no Código de Obras e Edificações (COE) e em seu decreto regulamentar:

I - Sistema de Aproveitamento Solar Fotovoltaico (SAS-FV): Conjunto de equipamentos e instalações destinados à conversão da energia solar em energia elétrica, através de células fotovoltaicas, com ou sem conexão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) da distribuidora local;

II - Habitação de Interesse Social (HIS): Edificações destinadas a famílias de baixa renda e enquadradas nos programas habitacionais do Município, incluindo Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social em ZEIS (EZEIS);

III - Áreas Comuns de Serviços Essenciais: Aquelas destinadas ao uso coletivo e manutenção básica do empreendimento, incluindo, mas não se limitando a, iluminação de pátios, corredores, garagens, funcionamento de elevadores, bombas d’água para recalque, e sistemas de segurança e portaria;

IV - Geração Distribuída Compartilhada: Modalidade de geração de energia elétrica em que a energia excedente injetada na rede é compensada nas faturas de consumo das unidades habitacionais autônomas, sob cotas definidas em estatuto condominial.

CAPÍTULO II

DA OBRIGATORIEDADE, DO DIMENSIONAMENTO E DOS OBJETIVOS

Art. 3º. O dimensionamento do SAS-FV nas edificações de Habitação de Interesse Social deverá ser executado de forma a maximizar o aproveitamento da irradiação solar disponível no local de implantação, priorizando-se o atendimento integral da demanda energética das Áreas Comuns de Serviços Essenciais do empreendimento.

§ 1º O SAS-FV deverá ser dimensionado, minimamente, para cobrir 100% (cem por cento) da demanda anual média de energia elétrica estimada para as Áreas Comuns de Serviços Essenciais e, complementarmente, para cobrir no mínimo 50% (cinquenta por cento) da demanda anual média de aquecimento de água sanitária das unidades habitacionais, consideradas as condições médias de pico e fora de pico de consumo, conforme metodologia a ser estabelecida em regulamento.

§ 2º Empreendimentos de HIS ou HMP do tipo multifamiliar que incluam dispositivos para aquecimento de água nas unidades, seja por chuveiros elétricos ou por sistemas centralizados, deverão ter seu SAS-FV dimensionado para compensar a parcela significativa do consumo associado a essas finalidades, garantindo-se que a energia gerada seja preferencialmente utilizada para o consumo instantâneo no local de geração, minimizando a energia injetada na rede e, consequentemente, os custos operacionais com a distribuidora.

§ 3º O excedente da energia gerada após o atendimento da demanda das Áreas Comuns de Serviços Essenciais e do aquecimento de água deverá ser configurado para Geração Distribuída Compartilhada ou outra modalidade de geração distribuída que permita a compensação automática nas faturas individuais de energia elétrica dos beneficiários das unidades residenciais.

Art. 4º. Os projetos técnicos deverão prever a infraestrutura elétrica e hidráulica completa e adequada para receber o SAS-FV, incluindo reforços estruturais necessários, dutos, caixas de passagem e inversores, garantindo a integração eficaz com os sistemas de distribuição internos e a rede da concessionária.

Parágrafo único. A instalação dos equipamentos constitutivos do SAS-FV, como inversores e dispositivos de proteção, deve ser executada em local de fácil acesso para inspeção e manutenção, mas com proteções robustas contra vandalismo e intempéries, devendo a sua localização ser indicada expressamente nas peças gráficas do projeto.

Art. 5º. O Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá estabelecer metas progressivas de eficiência energética e de cobertura percentual de demanda que superem o mínimo estabelecido no Artigo 3º, em função da tipologia do empreendimento, da densidade construtiva e da irradiação solar média local, de forma a otimizar o benefício social e ambiental de cada projeto.

CAPÍTULO III

DO LICENCIAMENTO, DA INTEGRAÇÃO COM O COE E DOS INCENTIVOS URBANÍSTICOS

Art. 6º. Para a emissão do Alvará de Aprovação e/ou Execução dos Empreendimentos de Habitação de Interesse Social, o projeto deverá ser instruído com um Parecer Técnico Específico de Viabilidade e Dimensionamento do Sistema de Aproveitamento Solar Fotovoltaico (SAS-FV), elaborado por profissional habilitado (engenheiro eletricista ou arquiteto com atribuições específicas), acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

§ 1º O Parecer Técnico deverá demonstrar, mediante cálculos e simulações, que o dimensionamento proposto atende às exigências de cobertura mínima de demanda energética estabelecidas nesta Lei e sua regulamentação, além de observar rigorosamente as Normas Técnicas Oficiais (NTO) expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as especificações técnicas de equipamentos certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

§ 2º A comprovação de atendimento das exigências desta Lei é condição indispensável para a obtenção do Certificado de Conclusão (Habite-se) ou Auto de Regularização do empreendimento, conforme previsto no Artigo 7º da Lei nº 14.459/2007, sendo aplicáveis as sanções previstas no Código de Obras e Edificações e seu decreto regulamentar em caso de descumprimento após a fiscalização.

Art. 7º. Fica reafirmado o caráter de área não computável para fins de cálculo do Coeficiente de Aproveitamento Básico e Máximo e da Taxa de Ocupação, conforme a Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), do somatório das áreas de projeção horizontal ou vertical dos equipamentos constitutivos do SAS-FV, quais sejam, placas coletoras, reservatórios térmicos e demais acessórios necessários à sua operação, em consonância com o Artigo 10 da Lei nº 14.459/2007 e o Artigo 102 do Decreto nº 57.776/2017.

Parágrafo único. A exclusão da área de projeção do SAS-FV do cálculo dos índices urbanísticos é um incentivo expresso à adoção de tecnologias sustentáveis, garantindo que o cumprimento integral da demanda energética não implique em prejuízo da área privativa habitável ou na redução da densidade permitida no empreendimento de Interesse Social.

CAPÍTULO IV

DAS EXCEÇÕES E DA INVIABILIDADE TÉCNICA

Art. 8º. A obrigatoriedade de instalação do Sistema de Aproveitamento Solar Fotovoltaico (SAS-FV) não se aplicará aos empreendimentos de Habitação de Interesse Social onde a comprovação de inviabilidade técnica objetiva demonstrar a impossibilidade de alcançar as condições mínimas de geração exigidas por esta Lei.

§ 1º A inviabilidade técnica deverá ser comprovada mediante Parecer Técnico conclusivo, conforme o Artigo 11 da Lei nº 14.459/2007, anexando-se estudos detalhados elaborados por profissional habilitado, que demonstrem de forma inequívoca que o local de implantação, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Executivo Municipal em regulamento, não permite o aproveitamento solar em níveis que justifiquem o investimento.

§ 2º Os estudos técnicos de inviabilidade deverão considerar o emprego da melhor e mais eficiente tecnologia fotovoltaica disponível no mercado e atender aos seguintes critérios de impossibilidade, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos em regulamento:

I- Sombreamento vertical do local de implantação dos coletores solares, provocado por obstáculos externos já legalmente existentes e que não fazem parte da edificação, de maneira a reduzir a fração solar a valores inferiores aos mínimos exigidos para a cobertura da demanda de Áreas Comuns;

II - Limitações estruturais ou urbanísticas irremovíveis, derivadas da estrita aplicação da Legislação de Uso e Ocupação do Solo ou do Código de Obras e Edificações, que evidenciem a impossibilidade de dispor da superfície mínima de painéis fotovoltaicos exigida para o atendimento da demanda de energia.

§ 3º A documentação comprobatória da inviabilidade técnica será apresentada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) no momento da solicitação das licenças, e o responsável técnico deverá recolher a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para o estudo de inviabilidade.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º. Os órgãos e entidades do Executivo Municipal responsáveis pela promoção e gestão da habitação e do desenvolvimento urbano deverão cooperar para a criação de um Programa Municipal de Capacitação em Gestão Energética para Condomínios de HIS, visando educar os futuros moradores e síndicos sobre a operação, manutenção e otimização dos sistemas SASFV e sobre o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), garantindo a longevidade dos equipamentos e a maximização dos benefícios financeiros.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e demais órgãos correlatos, regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo as metodologias de cálculo para o dimensionamento mínimo do SAS-FV, as Normas Técnicas Municipais complementares e os procedimentos administrativos para análise dos projetos.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data da publicação do Decreto de Regulamentação a que se refere o Artigo 10, aplicando-se a todos os projetos de novos empreendimentos de Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular protocolizados a partir dessa data.

Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias de cada programa habitacional do Município, suplementadas se necessário, podendo os custos de implantação ser integralmente incluídos no orçamento do empreendimento, dada a sua função essencial na redução dos custos de manutenção para as famílias beneficiárias.

Sala das Sessões, de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

I. O IMPERATIVO DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA URBANA

A presente justificativa acompanha o Projeto de Lei que busca estabelecer a obrigatoriedade da instalação de sistemas de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica nos empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) promovidos pelo Município de São Paulo, abarcando tanto o consumo das áreas comuns e de serviços essenciais, quanto a contribuição para o aquecimento de água e demais demandas elétricas das unidades habitacionais autônomas. A proposição legislativa se insere no contexto de uma política pública moderna, sustentável e socialmente justa, reconhecendo que o custo da energia elétrica é um vetor significativo da pobreza urbana e que o acesso a fontes renováveis deve ser democratizado, especialmente para as parcelas mais vulneráveis da população que dependem das iniciativas de moradia do Poder Público Municipal. Ao transcender a mera função assistencialista, a inclusão da tecnologia fotovoltaica nos projetos de HIS configura uma estratégia de valorização imobiliária, redução da vulnerabilidade econômica das famílias e alinhamento do Município de São Paulo com as metas globais de desenvolvimento sustentável e eficiência energética.

O Município de São Paulo, reconhecido por sua vanguarda em legislações urbanísticas e de edificações, já demonstrou, há quase duas décadas, um compromisso com a inserção de fontes renováveis no ambiente construído. Evidência disso foi a promulgação da Lei nº 14.459, de 3 de julho de 2007, que acrescentou o item 9.3.5 à Seção 9.3 - Instalações Prediais do Anexo I da Lei nº 11.228/1992 (Código de Obras e Edificações), estabelecendo a obrigatoriedade de instalações destinadas a receber sistema de aquecimento de água por meio do aproveitamento da energia solar. Essa lei pioneira, regulamentada pelo Decreto nº 49.148, de 21 de janeiro de 2008, buscava garantir que as novas edificações residenciais e não residenciais atingissem, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água sanitária e de piscinas, conforme disposto em seu Artigo 8º. Contudo, em uma clara indicação de que o tema da Habitação de Interesse Social demandava um olhar especializado, o Artigo 13º do referido Decreto nº 49.148/2008 determinou que um decreto específico, a ser editado em 180 (cento e oitenta) dias, definiria as normas e procedimentos de implantação da lei para as novas edificações destinadas a HIS, uma promessa regulatória que a evolução legislativa posterior não consolidou com a devida especificidade e abrangência integral às fontes de energia solar.

II. A EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E A SUPERIORIDADE DA GERAÇÃO FOTOVOLTAICA

O cenário legislativo de 2007 e 2008 focava predominantemente nos sistemas solares térmicos, voltados exclusivamente para o aquecimento de água, o que representava o limite tecnológico e a urgência social daquele período. Em 2025, no entanto, a matriz tecnológica se transformou radicalmente, tornando a geração de energia elétrica (fotovoltaica) a solução economicamente mais viável e com maior impacto de sustentabilidade para edificações, especialmente em condomínios de grande escala como os de interesse social. A energia solar fotovoltaica possui a capacidade intrínseca de converter a irradiação solar diretamente em eletricidade, permitindo o atendimento de toda a demanda energética de um empreendimento, seja para a iluminação, para o funcionamento de bombas e elevadores nas áreas comuns, para os eletrodomésticos básicos das unidades e, complementarmente, para o aquecimento de água via resistências ou sistemas híbridos, superando a limitação dos sistemas térmicos convencionais.

O foco desta nova proposta legislativa não se restringe, portanto, a uma mera repetição das normas de 2007, mas sim à sua drástica ampliação e atualização para a realidade de 2025, onde a tecnologia fotovoltaica oferece um potencial de economia e sustentabilidade muito superior. O novo Código de Obras e Edificações (COE), aprovado pela Lei nº 16.642/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 57.776/2017 - o qual, inclusive, revogou expressamente o anterior Decreto nº 49.148/2008 -, consolidou o arcabouço para o controle da atividade edilícia, mas ainda carece de uma norma específica e cogente para a aplicação plena da energia solar fotovoltaica em HIS, que são isentas de diversas taxas e possuem procedimento administrativo simplificado, conforme o Artigo 47 e o Artigo 62 do Decreto nº 57.776/2017. É imperativo que o Município aproveite as facilidades de licenciamento já estabelecidas para empreendimentos de interesse social para incorporar ativamente esta tecnologia imprescindível.

III. O COMBATE À POBREZA ENERGÉTICA E O CONTEXTO SOCIOECONÔMICO

O cerne da Habitação de Interesse Social é garantir moradia digna e acessível a famílias de baixa renda. No entanto, a dignidade da moradia não se esgota na posse do imóvel, sendo fundamental abarcar a redução dos custos operacionais intrínsecos à vida condominial. A energia elétrica constitui uma das maiores despesas recorrentes no orçamento destas famílias, impactando diretamente sua qualidade de vida e o custo de manutenção da moradia. Dados e experiências de programas federais e estaduais, como o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e os projetos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU), confirmam que a instalação de painéis solares resulta em uma redução substancial dos gastos, alcançando patamares de 85% a 90% na conta de luz dos moradores, que muitas vezes passam a pagar apenas a tarifa mínima de disponibilidade da rede.

A Lei Federal nº 14.620/2023, que rege o PMCMV, já estabeleceu a inclusão de sistemas fotovoltaicos como componente padrão nas novas unidades habitacionais financiadas, demonstrando o alinhamento do Governo Federal com esta política essencial. Adicionalmente, o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida prevê vultosos investimentos para a instalação de energia solar em habitações sociais, visando precisamente a sustentabilidade e a mitigação da pobreza energética. Ao tornar obrigatória a adoção da fonte fotovoltaica em seus programas de HIS, o Município de São Paulo não apenas assegura que as famílias beneficiárias obtenham essa economia vital, mas também potencializa o acesso a recursos e cofinanciamentos federais que exigem este tipo de padrão construtivo sustentável. A iniciativa reportada de instalação de painéis solares em conjuntos habitacionais no centro de São Paulo, iniciada em 2019 e concluída em 2020, com sistemas de potência considerável, comprova a viabilidade técnica e a maturidade da política a nível municipal.

IV. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E URBANÍSTICA: O PAPEL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO HIS

IV.I. A Geração Distribuída e a Necessidade de Regulamentação Municipal Coerente

O Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, instituído pela Lei Federal nº 14.300/2022, fornece o arcabouço nacional para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), reconhecendo a solar fotovoltaica como uma modalidade de geração benéfica ao sistema. Embora esta lei federal estabeleça a chamada "taxação do sol" (tarifa sobre o Fio B para energia injetada na rede), o próprio contexto da Habitação de Interesse Social (HIS), especialmente no PMCMV, prevê condições especiais e subsídios que preveem abatimento significativo na taxa mínima. A geração de energia em condomínios residenciais pode ser configurada, de forma otimizada para os beneficiários, sob a modalidade de Geração Compartilhada, onde a energia gerada atende primeiramente às necessidades das áreas comuns (elevando a autonomia do condomínio e reduzindo a despesa coletiva) e o excedente é distribuído, por rateio ou fração, para as unidades individuais, maximizando a economia para todas as famílias constituintes do empreendimento.

O Projeto de Lei proposto visa suprir a lacuna regulatória que permitiria o pleno aproveitamento destas estruturas de compensação de energia no nível municipal, garantindo que os projetos de HIS concebidos e promovidos pela Prefeitura de São Paulo já incorporem, desde a fase de planejamento, o dimensionamento adequado e a infraestrutura necessária para a geração fotovoltaica, evitando custosas adaptações futuras e garantindo a máxima eficiência do investimento público em moradia.

IV.II. Incentivos Urbanísticos e a Não-Computabilidade da Área

Um ponto de essencial importância urbanística, já estabelecido na legislação municipal do passado e que deve ser reafirmado nesta nova proposição, diz respeito à não-computabilidade das áreas ocupadas pelos equipamentos solares. O Artigo 10º da Lei nº 14.459/2007 já determinava que o somatório das áreas de projeção dos equipamentos, constituídos pelas placas coletoras e reservatórios térmicos, não seria computável para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento básico e máximo previsto na Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). De forma similar, o novo Código de Obras e Edificações, em seu Decreto regulamentar nº 57.776/2017, no Artigo 102, trata das áreas construídas não computáveis, incluindo "área técnica, sem permanência humana, destinada a instalações e equipamentos".

A reiteração dessa diretriz neste Projeto de Lei assegura que a inclusão obrigatória dos painéis fotovoltaicos e dos demais equipamentos inerentes ao sistema elétrico não representará um ônus para o projeto arquitetônico ou para o cumprimento dos índices urbanísticos estabelecidos pela LPUOS. Isso elimina um potencial obstáculo de natureza técnica e legal que poderia ser invocado pelos projetistas para mitigar ou até mesmo anular a obrigatoriedade da instalação, facilitando o licenciamento junto aos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e das Prefeituras Regionais.

V. O PAPEL DA INICIATIVA MUNICIPAL

Considerando o avanço tecnológico, o sucesso comprovado da aplicação da energia solar em programas habitacionais similares (CDHU, PMCMV), a urgência de mitigar a pobreza energética e a necessidade de alinhar a legislação municipal com as tendências federais e o contexto internacional de sustentabilidade, a obrigatoriedade da energia fotovoltaica em empreendimentos de HIS transcende a mera conveniência, tornando-se uma medida de responsabilidade social e excelência na gestão pública.

O presente Projeto de Lei, ao focar na nova matriz fotovoltaica e em sua aplicação abrangente (áreas comuns, aquecimento de água e demais usos elétricos), visa dotar o Município de São Paulo de um instrumento legal robusto, claro e exequível, que garantirá economia de recursos públicos no longo prazo, proporcionará dignidade e alívio financeiro às famílias beneficiárias e consolidará o protagonismo de São Paulo na promoção de uma infraestrutura urbana de baixo carbono e alta eficiência. Desta forma, submete-se o Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.”

PROJETO DE LEI 01-01560/2025 do Vereador Kenji Ito (PODE)

“Dispõe sobre a escolta de autoridades e ex- autoridades, no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a escolta de autoridades e ex-autoridades do Município com o objetivo de garantir a segurança e a integridade destas pessoas.

Art. 2º Consideram-se autoridades, o Senhor Prefeito, seus Secretários e os Vereadores da cidade.

Parágrafo Único: Consideram-se ex-autoridades as pessoas investidas nos cargos mencionadas no art. 2º dessa lei, num prazo máximo de 5 (cinco) anos após deixarem seus cargos na administração.

Art. 3º A Secretaria de Segurança Urbana e o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana cuidarão do afastamento de agentes da instituição para trabalharem na escolta dos mencionados no caput desta lei.

§ 1º Ficará limitado a 4 (quatro) agentes o corpo de escolta da autoridade e 2 (dois) agentes o corpo de escolta de ex-autoridades

§ 2º As Autoridades que se refere o a parágrafo único do art.2º desta lei deverão solicitar a Secretaria da Casa Civil a escolta para sua proteção, tendo motivo claro a ser apresentado para a concessão. Ficando a cargo da administração a avaliação e a liberação de agentes para a execução do serviço.

Art. 4º No caso de vereadores e ex-vereadores, o requerimento deverá ser enviado a Presidência da Casa de Leis, que cuidará da liberação, facultando sua aprovação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a possibilidade de concessão de escolta institucional a autoridades e ex-autoridades municipais, pelo prazo de até cinco anos após o encerramento do exercício do cargo, como medida de segurança preventiva e de interesse público.

O exercício de determinadas funções públicas de elevada responsabilidade administrativa e política pode expor seus titulares a riscos específicos à integridade física e à segurança pessoal, decorrentes de decisões tomadas no estrito cumprimento do dever legal. Tais riscos, em determinadas circunstâncias, não cessam imediatamente com o término do mandato ou da função, podendo persistir por período posterior, em razão da natureza dos atos praticados e de seus reflexos sociais.

Nesse contexto, a previsão normativa de escolta institucional por prazo determinado visa resguardar a integridade física de ex-ocupantes de cargos públicos estratégicos, contribuindo para a preservação da ordem pública e para a prevenção de eventuais ocorrências que possam gerar instabilidade social ou institucional.

A limitação temporal da medida ao período máximo de cinco anos observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao estabelecer parâmetro objetivo que impede a concessão indefinida do benefício, ao mesmo tempo em que reconhece a existência de riscos residuais associados ao exercício da função pública.

O Projeto de Lei também busca conferir segurança jurídica e padronização administrativa à concessão da escolta, submetendo-a à avaliação técnica dos órgãos municipais competentes, especialmente aqueles responsáveis pela segurança pública, bem como ao controle administrativo e orçamentário, em conformidade com a legislação vigente.

Dessa forma, a proposta se mostra compatível com o interesse público, ao equilibrar a necessidade de proteção institucional com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, contribuindo para o fortalecimento das instituições municipais e para a segurança coletiva no Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-01561/2025 do Vereador Dheison Silva (PT)

“Estabelece diretrizes e princípios fundamentais para a estruturação e cálculo da remuneração dos prestadores do Serviço de Transporte Acessível por Credenciamento (Serviço Atende+), visando a equiparação com o modelo de custeio por disponibilidade adotado no Serviço de Atendimento Especial (Serviço Atende), para garantir o pleno equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a sustentabilidade social e operacional dos serviços especializados de mobilidade na Cidade de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DO ALCANCE DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA

Art. 1º. Esta Lei institui as diretrizes fundamentais que devem nortear o regime de remuneração aplicável aos credenciados ou contratados para a prestação do Serviço de Transporte Acessível por Credenciamento (Serviço Atende+), modalidade de transporte especializado que emprega veículos adaptados (táxis acessíveis) para o deslocamento da população com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme a política municipal de mobilidade urbana e inclusão social estabelecida na Lei Municipal nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015 e demais normativos suplementares emanados da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da São Paulo Transporte S/A (SPTrans).

Parágrafo primeiro. Adota-se o Princípio da Equivalência Mínima Remuneratória como fundamento desta legislação, que impõe ao Poder Concedente o dever de assegurar que a estrutura de custos do Serviço Atende+, dada a sua natureza social essencial, a exigência de frota específica e o alto grau de prontidão operacional, reflita minimamente a metodologia de custeio estrutural e de capital já balizada pelos contratos de concessão e emergenciais do Serviço de Atendimento Especial (Serviço Atende), objetivando a garantia de um serviço público de qualidade, contínuo e economicamente sustentável para os operadores especializados.

Parágrafo segundo. Fica estabelecido o Princípio da Remuneração Total Estrutural (RTE), o qual implica a superação do modelo de remuneração baseado estritamente na quilometragem percorrida ou nas tarifas convencionais de táxi, migrando para um sistema misto que contemple a cobertura analítica dos custos de capital e a alocação de recursos humanos, reconhecendo o Serviço Atende+ como uma atividade de interesse público que exige uma remuneração garantidora do patamar de investimento e prontidão requeridos contratualmente.

Art. 2º. Os instrumentos de contratação ou credenciamento celebrados pela SPTrans para a organização e execução do Serviço Atende+ deverão conformar-se às diretrizes desta Lei, de modo a incorporar os parâmetros de remuneração por custo estrutural e de capital, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da delegação e a conformidade com as obrigações de frota e operação especializada.

Parágrafo único. A transição para a Remuneração Total Estrutural (RTE) deverá observar o Princípio da Não Precarização e Sustentabilidade do Investimento, sendo vedada a aplicação de qualquer metodologia de custeio que resulte em valores remuneratórios inferiores aos estritamente necessários para cobrir os custos operacionais (fixos e variáveis), a depreciação e a justa remuneração do capital investido nos veículos adaptados, considerando a natureza especializada e o elevado custo de aquisição e manutenção desses ativos.

DAS DIRETRIZES PARA A COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO TOTAL ESTRUTURAL (RTE)

Art. 3º. A Remuneração Total Estrutural (RTE) será composta, obrigatoriamente, por uma estrutura dual de custeio, refletindo o custo pela disponibilidade e pela execução, acrescidos dos custos incidentes e dos fatores de modulação necessários à compensação tributária e à gestão especializada do serviço.

Parágrafo primeiro. O Componente de Remuneração pela Disponibilidade Estrutural (RD) deverá ser calculado por veículo por dia de prontidão comprovada, e terá como finalidade primordial cobrir os custos fixos operacionais e os custos de capital, sendo devido independentemente do volume de quilometragem efetivamente rodada no dia, desde que o veículo e o condutor atendam aos requisitos de prontidão e qualificação exigidos pela SPTrans para o atendimento das Ordens de Rota Operacional (OROs).

Parágrafo segundo. O Componente de Remuneração pela Execução do Serviço (RE) terá como finalidade a cobertura dos custos operacionais intrinsecamente variáveis e sensíveis ao movimento, tais como combustível, lubrificantes e consumo de rodagem (pneus), sendo pago proporcionalmente à quilometragem percorrida nas Ordens de Rota Operacional (OROs) devidamente cumpridas.

Art. 4º. A Tarifa de Prontidão Diária (TPD), elemento central da Remuneração pela Disponibilidade Estrutural (RD), deverá incorporar os custos de mão de obra e recursos humanos, assegurando a remuneração integral dos custos diários de pessoal operacional e de apoio, incluídos salários, encargos sociais e benefícios, conforme a carga horária de prontidão exigida, utilizando como referência mínima os custos de pessoal por veículo-dia apurados na metodologia de custeio do Serviço Atende concedido.

Parágrafo primeiro. A fórmula de cálculo da remuneração deverá incluir um fator de compensação tributária, aplicado sobre o valor final da remuneração, para equilibrar a incidência de tributos e encargos sobre a receita bruta do Credenciado, garantindo que os componentes de custo e o lucro esperado não sejam corroídos pela carga tributária.

TÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA A COMPENSAÇÃO DE CAPITAL E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Art. 5º. O Componente de Compensação de Capital e Operação Adaptada (CCOA) deverá ser obrigatoriamente integrado à Remuneração pela Disponibilidade Estrutural (RD), em observância ao investimento em ativos especiais e terá como objetivo cobrir a Depreciação (Cdv) e a Remuneração do Capital (Crv) investido nos veículos adaptados, dada a exigência de frota de alto custo e curta vida útil específica para este serviço social.

Parágrafo primeiro. Os parâmetros técnicos a serem utilizados no cálculo da Depreciação e Remuneração de Capital deverão refletir o custo real de aquisição de veículos acessíveis novos e o prazo de renovação compulsória, adotando uma metodologia que maximize a amortização nos primeiros anos do ativo, como por exemplo, o método do inverso dos dígitos, em equiparação aos padrões vigentes nos contratos de concessão do transporte coletivo.

Parágrafo segundo. Fica estabelecida como diretriz de valoração mínima a aplicação de uma Taxa de Retorno sobre o Capital Investido (Crv) que não seja inferior à Taxa Interna de Retorno (TIR) de referência estabelecida nos contratos de concessão de transporte público do Município, visando a obtenção de um custo de oportunidade do capital que seja compatível com o risco e o investimento exigidos para a manutenção de uma frota acessível especializada.

Art. 6º. Para mitigar o risco de ociosidade não imputável ao credenciado, o Poder Executivo regulamentará a aplicação de um mecanismo de remuneração da Tarifa de Prontidão Diária (TPD) em casos de cancelamento imprevisto ou tardio da Ordem de Rota Operacional (OROs) pela SPTrans ou pelo usuário no local de embarque, garantindo que o custo de alocação da mão de obra e da prontidão veicular seja devidamente compensado, mesmo que a execução da viagem não se concretize.

Parágrafo único. A metodologia de compensação por prontidão não utilizada não deverá ser inferior ao valor de uma Tarifa Horária Convencional do serviço de táxi (Tarifa Horária), devidamente atualizada, ou a uma fração do custo diário de pessoal (TPD) e capital (CCOA), devendo o Regulamento estabelecer qual critério resultará na maior vantagem para o Credenciado.

Art. 7º. O reajuste anual da Remuneração Total Estrutural (RTE) deverá utilizar índices de atualização que reflitam a maior representatividade dos custos fixos, notadamente a mão de obra, estabelecendo as seguintes diretrizes:

I. O reajuste do componente de Pessoal incluído na Tarifa de Prontidão Diária (TPD) será ponderado majoritariamente pela variação salarial da categoria, utilizando-se a menor variação entre o índice de convenções coletivas do setor de serviços e o reajuste definido em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, com um peso mínimo de 80% (oitenta por cento) para este insumo.

II. O reajuste do Componente de Remuneração pela Execução do Serviço (RE) deverá ser determinado integralmente pela flutuação do preço do combustível (Diesel S10 ou matriz energética equivalente) apurado por órgão regulador oficial, refletindo a volatilidade e o impacto direto deste insumo no custo variável.

III. Os demais componentes da RTE, , deverão ser reajustados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE) ou índice setorial correlato, reservando-se o reajuste específico do Preço do Veículo (Pv) para a Revisão Bienal de que trata o artigo seguinte.

Art. 8º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de longo prazo será garantida, estabelecendo-se a obrigatoriedade de revisão bienal dos parâmetros de custeio dos Termos de Credenciamento.

Parágrafo único. A Revisão Bienal terá como foco central a reavaliação dos valores base para a Depreciação e Remuneração do Capital (CCOA), a atualização da Taxa de Retorno do Investimento e a análise da adequação dos índices de consumo e da vida útil remanescente da frota, sem prejuízo da possibilidade de revisão extraordinária em face de eventos imprevisíveis, alheios ao controle da Credenciada e que causem desequilíbrio significativo e irreversível, tais como alterações legislativas ou variações cambiais extremas que afetem a aquisição de ativos importados especializados.

TÍTULO IV

DAS DIRETRIZES DE QUALIDADE, FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

Art. 9º. Na remuneração por disponibilidade estrutural (RD) o Poder Executivo deverá correlacionar o pagamento da RD à comprovação, por meio do Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional (SMGO), da efetiva prontidão diária dos veículos e dos condutores cadastrados.

Parágrafo primeiro. A indisponibilidade do veículo por falha técnica, mecânica, por descumprimento dos requisitos de idade máxima veicular para o serviço especializado (não observada após o prazo de adequação ou renovação) ou por inoperância dos equipamentos de monitoramento, quando superior a quatro horas no período de prontidão, implicará a glosa da parcela diária correspondente à Remuneração pela Disponibilidade Estrutural (RD) do veículo afetado, sem prejuízo da aplicação de sanções.

Parágrafo segundo. A fiscalização eletrônica e presencial sobre a operação e a qualidade da frota, incluindo a verificação dos manuais e procedimentos de manutenção específicos para veículos adaptados, deverá ser rigorosa e contínua, utilizando os relatórios gerados pelo SMGO, para garantir a excelência do serviço prestado aos usuários de mobilidade reduzida.

Art. 10º. O Poder Executivo Municipal deverá rever a Tabela de Penalidades aplicável aos Credenciados do Serviço Atende+, equiparando o caráter e a base de cálculo das sanções, especialmente para as infrações de natureza grave (G) e gravíssima (GR), ao patamar mínimo de penalização previsto para o Serviço Atende Contratado (Contrato 049/19 - Tabela AT).

Parágrafo primeiro. As penalidades relacionadas ao descumprimento de obrigações essenciais de custeio e segurança, como a falta de manutenção do seguro de responsabilidade civil obrigatório, ou a operação com frota inadequada ou acima da idade máxima permitida, deverão ser classificadas como gravíssimas, sujeitando a Credenciada à aplicação de multas que possuam valor dissuasório equivalente ou superior aos limites estabelecidos para o Serviço Atende.

Parágrafo segundo. O regime de penalidades deverá assegurar que as multas pecuniárias aplicadas por descumprimento de obrigação sejam deduzidas compulsoriamente (glosadas) da Remuneração Total Estrutural (RTE) mensal devida à Credenciada, garantindo-se, sempre, o devido processo administrativo com o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme a legislação federal e municipal.

Art. 11º. É diretriz obrigatória a manutenção, por parte da Credenciada, de seguro de responsabilidade civil objetiva, por veículo, com limites de cobertura que atendam integralmente aos padrões estabelecidos nos contratos de concessão do transporte coletivo, especialmente quanto a danos corporais, morais e materiais a passageiros e terceiros, sendo a falta de manutenção da apólice em plena vigência causa de suspensão da remuneração e aplicação de penalidade grave.

Art. 12º Na seleção de prestadores do serviço, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o Município deverá valorizar a experiência neste tipo de atendimento, observando a prática da atividade por, no mínimo, dois anos.

Art. 13º Caberá às pessoas jurídicas contratadas ou conveniadas a manutenção do número de veículos em circulação, com a substituição dos veículos impossibilitados de circular pelo tempo necessário ao seu reparo.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14º. O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei, regulamentará, por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da São Paulo Transporte S/A (SPTrans), as metodologias de cálculo e os procedimentos operacionais para a implementação da Remuneração Total Estrutural (RTE), em estrita observância aos princípios e diretrizes estabelecidos neste instrumento.

Parágrafo primeiro. O ato regulamentar deverá estabelecer, de forma analítica, as Tabelas Iniciais de Custos, incluindo os valores da Tarifa de Prontidão Diária (TPD), da Compensação de Capital (CCOA), do Adicional Tecnológico e da Tarifa Quilométrica Variável (TQV), utilizando-se como data-base o mês mais recente de atualização dos custos do Serviço Atende concedido, para fins de aplicação imediata da equivalência remuneratória.

Parágrafo segundo. A SPTrans deverá, após a publicação da regulamentação, iniciar o procedimento administrativo para a formalização dos aditivos aos Termos de Credenciamento vigentes no prazo máximo de 90 (noventa) dias, visando a plena incorporação do novo regime remuneratório e a revisão dos anexos de penalidades, garantindo a transparência e o controle da execução da política remuneratória.

Art. 15º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

I. INTRODUÇÃO E CONTEXTO DA URGÊNCIA LEGISLATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir as diretrizes fundamentais para a composição da Remuneração Total Estrutural (RTE) dos prestadores do Serviço de Transporte Acessível por Credenciamento (Serviço Atende+), no Município de São Paulo, estabelecendo o imperativo de migração de um método de custeio precário e insuficiente para um modelo que observe princípios basilares do transporte público especializado e da sustentabilidade econômico-financeira. A propositura surge da necessidade premente de corrigir distorções históricas no modelo remuneratório do serviço Atende+, que, ao contrário do Serviço Atende tradicional, por vezes baseou-se em critérios de tarifação simplória (quilometragem rodada e preços de táxi), desconsiderando a complexa estrutura de custos fixos, operacionais e de capital inerentes a um serviço de caráter social e altamente especializado. A manutenção do status quo põe em risco a continuidade e a qualidade da prestação deste serviço essencial à população com deficiência e mobilidade reduzida da capital paulista.

II. O PAPEL ESTRATÉGICO DO SERVIÇO ATENDE+ NA POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL E MOBILIDADE URBANA

A prestação do Serviço Atende+, assim como seu congênere Serviço Atende, transcende a mera função de deslocamento, configurando-se como um pilar essencial para a garantia dos direitos fundamentais da Pessoa com Deficiência (PcD), conforme preconiza a Constituição Federal e a legislação federal e municipal de inclusão. O transporte acessível especializado é o vetor de acesso à saúde, à educação, ao trabalho, ao lazer e à participação plena na vida comunitária. Portanto, a política de custeio deste serviço não pode ser tratada sob a ótica estritamente mercantilista do transporte individual ordinário, mas sim como um investimento social obrigatório, cuja remuneração deve cobrir integralmente o custo da prontidão, da especialização, da adaptação veicular e da mão de obra qualificada. O Município de São Paulo, reconhecendo a criticidade deste serviço, deve assegurar que a remuneração paga aos credenciados garanta o Princípio da Equivalência Mínima Remuneratória, ou seja, que a estrutura de custos do Serviço Atende+ seja tratada com a mesma seriedade técnica e econômica aplicada ao Serviço Atende Contratado, evitando assim a competição desleal baseada na precarização.

III. A DISTORÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E O PRINCÍPIO DA REMUNERAÇÃO TOTAL ESTRUTURAL (RTE)

O modelo anterior de remuneração, centrado primordialmente na quilometragem percorrida (custo variável), falha gravemente ao ignorar a necessidade de cobertura dos custos fixos, que representam a maior parte do ônus financeiro na operação de transportes especializados. Tais custos fixos englobam o capital investido em veículos adaptados (que possuem custo de aquisição significativamente superior e maior exigência de manutenção), a depreciação acelerada e, crucialmente, a manutenção de motoristas e auxiliares operacionalmente prontos (disponibilizados) durante a jornada de trabalho, independentemente da efetiva realização de rotas. A ausência de remuneração adequada para esta "prontidão" ou "disponibilidade estrutural" leva inexoravelmente ao desequilíbrio contratual, resultando na perda da capacidade de investimento na frota, no sucateamento dos veículos adaptados e, em última instância, na deterioração da qualidade do serviço prestado aos usuários mais vulneráveis. Para sanar esta vulnerabilidade, o Artigo 3º estabelece a Remuneração Total Estrutural (RTE) baseada na lógica da Remuneração pela Disponibilidade Estrutural (RD) e na Remuneração pela Execução do Serviço (RE), garantindo assim uma metodologia que reflita a realidade operacional e o custeio integral do serviço.

IV. DETALHAMENTO DOS COMPONENTES ESTRUTURAIS DE CUSTO

A estruturação detalhada da RTE visa desmembrar e garantir a cobertura de cada parcela essencial ao serviço, conforme detalhado nos Títulos II e III do Projeto de Lei.

Em primeiro lugar, a Remuneração pela Disponibilidade Estrutural (RD), por meio da instituição da Tarifa de Prontidão Diária (TPD), assegura a cobertura dos custos fixos. O Artigo 4º é explícito ao determinar que a TPD deve remunerar integralmente o pessoal operacional e de apoio, seguindo o padrão de custeio do Serviço Atende. Este ponto é crucial para evitar a precarização do emprego e garantir a atração e retenção de profissionais qualificados para o manejo de passageiros com necessidades especiais. Além disso, há previsão da inclusão de um fator remuneratório que visa neutralizar a carga tributária incidente sobre a receita do Credenciado, garantindo que o valor líquido recebido seja suficiente para a cobertura dos custos operacionais pré-estabelecidos e a justa margem. O Adicional Tecnológico, também previsto na TPD, reconhece a necessidade de investimento contínuo em sistemas de monitoramento e gestão operacional (SMGO) que são vitais para a eficiência, segurança e fiscalização da SPTrans, adicionando um custo tecnológico que deve ser integralmente custeado.

Em segundo lugar, a compensação de capital é endereçada pelo Componente de Compensação de Capital e Operação Adaptada (CCOA), conforme o Artigo 5º. Veículos adaptados requerem investimentos iniciais substanciais e específicos que não podem ser amortizados em longos períodos sob pena de desestimular a necessária renovação da frota. O CCOA estabelece o cálculo baseado em metodologias de depreciação acelerada e uma Taxa de Retorno sobre o Capital Investido que seja compatível com a referência utilizada nos contratos de concessão do Município. Esta paridade é vital para sinalizar ao mercado a segurança jurídica e econômica necessária para a injeção de capital na renovação e modernização da frota do Atende+, elevando os padrões de segurança e conforto.

Em terceiro lugar, a Remuneração pela Execução do Serviço (RE) aborda os custos variáveis diretamente ligados ao uso, como combustível e manutenção quilométrica, sendo paga conforme a quilometragem percorrida. Este modelo híbrido garante a cobertura dos investimentos (RD/CCOA) e dos gastos operacionais diretos (RE), restaurando o equilíbrio financeiro da atividade.

V. MECANISMOS DE PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL E SUSTENTABILIDADE DE LONGO PRAZO

O Projeto de Lei não se limita a estruturar os custos, mas também cria mecanismos de proteção contra a imprevisibilidade e a flutuação econômica. O Artigo 6º trata da compensação do tempo de prontidão não utilizado (cancelamentos), fator que, quando ignorado, transfere o custo da ineficiência ou da mudança de planos dos usuários para o Credenciado, comprometendo o pagamento da mão de obra já alocada. Ao garantir o pagamento da TPD em casos de cancelamento pela SPTrans ou pelo usuário, assegura-se que a alocação de recursos fixos (pessoal e carro pronto) seja devidamente remunerada.

O equilíbrio de longo prazo é garantido pelos dispositivos de revisão e reajuste. O Artigo 7º estabelece o reajuste anual com índices setoriais específicos, conferindo maior aderência do reajuste à realidade de cada insumo: a variação salarial da categoria para o Pessoal (com peso predominante), o preço do combustível para a execução e o índice de preços geral (IPC/FIPE) para os demais componentes. Adicionalmente, o Artigo 8º prevê a revisão bienal e a possibilidade de revisão extraordinária para eventos imprevisíveis, mecanismos típicos dos contratos de serviço público que garantem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos Termos de Credenciamento, adaptando-os às mudanças estruturais do mercado e da vida útil da frota.

VI. DIRETRIZES DE QUALIDADE, FISCALIZAÇÃO E PARIDADE DE SANÇÕES

A garantia de uma remuneração justa e estruturalmente adequada deve vir acompanhada de um rigoroso sistema de fiscalização e penalidades, garantindo que o aumento da segurança econômica do prestador resulte em melhorias concretas para o usuário. O Título IV vincula a Remuneração pela Disponibilidade Estrutural (RD) à efetiva comprovação da prontidão por meio dos sistemas de monitoramento (SMGO), conforme Artigo 9º, estabelecendo a glosa da parcela diária em caso de indisponibilidade por falhas.

Ademais, o Artigo 10º atua no campo da segurança jurídica e operacional, determinando a revisão da Tabela de Penalidades para estabelecer a paridade com as sanções aplicadas ao Serviço Atende Contratado. Esta equiparação é essencial para que infrações graves e gravíssimas, como a operação com frota inadequada ou a falta de seguro (conforme Artigo 11º), possuam um poder dissuasório real, protegendo o usuário de serviços deficientes ou inseguros. A previsão de multas com valor dissuasório e sua dedução compulsória da RTE reforça a responsabilidade do Credenciado, alinhando a exigência de qualidade ao novo regime de custeio.

VII. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Projeto de Lei ora submetido à apreciação da Câmara Municipal de São Paulo é uma medida estratégica para a consolidação de uma política urbana inclusiva e sustentável. Ao estabelecer a Remuneração Total Estrutural (RTE), baseada nos princípios de disponibilidade, compensação de capital e paridade técnica com os modelos de transporte público especializado, o Poder Executivo busca garantir a cobertura integral dos custos específicos do Serviço Atende+, afastando o risco de precarização, sucateamento da frota e interrupção da prestação de um serviço essencial. A aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para a manutenção da dignidade dos usuários do Serviço Atende+ e para a assegurar a continuidade da mobilidade acessível na maior metrópole do país, razão pela qual solicitamos o apoio e a célere aprovação da presente matéria.”

PROJETO DE LEI 01-01562/2025 da Vereadora Marina Bragante (REDE)

“Dispõe sobre critérios de equivalência ecológica e hierarquia de compensação arbórea no Município de São Paulo e altera dispositivos da Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022.

Art. 1º Esta lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para os processos de compensação arbórea e critérios de equivalência ecológica no Município de São Paulo.

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 7º (...)

§1º As atividades e serviços de manejo da vegetação arbórea compreendem, entre outros, o preparo do solo, o plantio, a irrigação, a adubação, as podas, o transplante, a supressão, a remoção de vegetação parasita ou interferente e a readequação de canteiros, observadas as normas técnicas e os critérios definidos pelo órgão ambiental municipal.

§2º Para aplicação desta lei, são consideradas:

I - Muda arbórea: indivíduo vegetal destinado ao plantio, ainda não estabelecido, caracterizado por altura total, volume de torrão e condições fitossanitárias, classificado em:

a) muda de pequeno porte: indivíduo vegetal com altura total inferior a 2,0 m (dois metros);

b) muda de médio porte: indivíduo vegetal com altura total igual ou superior a 2,0 m (dois metros) e inferior a 3,0 m (três metros);

c) muda de grande porte: indivíduo vegetal com altura total igual ou superior a 3,0 m (três metros), com sistema radicular compatível e apta à função de sombreamento imediato;

II - árvore jovem: indivíduo arbóreo já estabelecido com copa formada, com diâmetro à altura do peito - DAP inferior a 10 cm (dez centímetros);

III - árvore adulta ou consolidada: indivíduo arbóreo com copa formada, com diâmetro à altura do peito - DAP igual ou superior a 10 cm (dez centímetros), copa formada e desempenho de funções ecológicas plenas, tais como sombreamento, abrigo à fauna, estabilidade do solo e contribuição ao microclima urbano;

IV- árvore adulta de grande porte: indivíduo arbóreo pertencente a espécie cujo porte potencial adulto apresenta altura elevada, copa ampla e elevada produção de biomassa, com relevante contribuição ambiental, climática e paisagística, independentemente do estágio de desenvolvimento do indivíduo, caracterizado por DAP potencialmente elevado em sua fase adulta, geralmente igual ou superior a 20 cm, conforme parâmetros técnicos definidos em regulamento pelo órgão ambiental municipal.

§3º Para fins de compensação arbórea, a equivalência ecológica deverá priorizar a reposição por indivíduos arbóreos de porte, espécie e função ecológica semelhantes às do exemplar suprimido, observado o disposto nos arts. 14-A e 14-B desta Lei.

§4º Os critérios técnicos complementares para classificação, plantio, transplante, manutenção e avaliação da sobrevivência dos indivíduos arbóreos serão definidos em regulamento pelo órgão ambiental municipal. ”

Art. 3º O artigo 14 da Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. O transplante de espécimes de vegetação de porte arbóreo somente será autorizado, no âmbito do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, mediante comprovação técnica da inviabilidade de preservação in situ, nas seguintes hipóteses:

I - quando o espécime estiver localizado em área do terreno onde a edificação será construída, reconstruída ou reformada;

II - quando o espécime estiver comprovadamente causando danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

III - quando o espécime constituir obstáculo fisicamente incontornável ao trânsito de pedestres ou ao acesso de veículos;

IV - quando o espécime for de porte incompatível com o local onde foi implantado;

V - quando o plantio tiver sido executado após a vigência desta Lei em desacordo com o disposto em seus arts. 11 e 12.”

Art. 4º A Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 14-A:

“Art. 14-A. A supressão de espécimes de vegetação de porte arbóreo somente será autorizada, no âmbito do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, mediante comprovação técnica por profissional com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica e anuência expressa do órgão ambiental municipal, nas seguintes hipóteses:

I - quando inviável a preservação ou transplante do espécime de vegetação de porte arbóreo;

II - quando a supressão for medida indispensável à execução da obra e a adequação do projeto seja inviável;

III - quando o estado fitossanitário do espécime de vegetação de porte arbóreo justificar a supressão;

IV - quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda;

V - quando a propagação espontânea de espécimes de porte arbóreo impossibilitar o desenvolvimento adequado dos espécimes vizinhos;

VI - quando se tratar de espécies invasoras com propagação prejudicial aos biomas existentes no Município.

Parágrafo único. Nos casos em que a supressão for autorizada com base nas hipóteses discriminadas nos incisos deste artigo, a compensação deverá:

I - garantir função ecológica equivalente, prioritariamente por meio de vegetação de porte e estado fitossanitário semelhante ao dos exemplares suprimidos ou por múltiplos exemplares de menor porte, estes permitidos exclusivamente nos casos em que a equivalência de porte seja tecnicamente inviável;

II - ser executada na área de influência direta do projeto, entendida como o local da intervenção e o entorno imediato ao lote;

III - observar os prazos para a manutenção e conservação dos plantios realizados.”

Art. 5º A Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 14-B:

“Art. 14-B Fica criada, no âmbito da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a Hierarquia de Compensação Arbórea, a ser observada em todos os processos de licenciamento ambiental e urbanístico do Município, conforme a seguinte ordem de prioridade:

I - preservação in situ, mediante manejo e manutenção do indivíduo arbóreo existente;

II - transplante do exemplar arbóreo dentro do próprio lote ou em área pública próxima;

III - reposições equivalentes, com indivíduos de mesmo porte, espécie e função ecológica;

IV - reposições proporcionais, com múltiplas mudas capazes de compensar a perda de biomassa e copa;

V - compensação financeira, exclusivamente em caráter excepcional e mediante justificativa técnica fundamentada.”

Art. 6º A Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 46-A:

“Art. 46-A O órgão ambiental municipal deverá disponibilizar, em plataforma digital pública, o cadastro georreferenciado das compensações arbóreas realizadas, contendo, no mínimo:

I - número e espécie dos indivíduos suprimidos e compensados;

II - localização e data de plantio;

III - responsável técnico e prazo de manutenção;

IV - relatórios de monitoramento e sobrevivência das espécies.”

Art. 7º O art. 47 da Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47 O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo metodologia técnica para cálculo da equivalência ecológica com base em critérios como:

I - diâmetro à altura do peito (DAP);

II - altura total e diâmetro de copa;

III - grupo sucessional da espécie (pioneira, secundária ou clímax);

IV - biomassa estimada e capacidade de sequestro de carbono;

V - função ecológica predominante (sombreamento, abrigo à fauna, estabilidade de solo, etc.).”

Art. 8º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem por finalidade corrigir uma distorção recorrente nos processos de compensação ambiental no Município de São Paulo, criando diretrizes para a substituição de árvores adultas ou consolidadas por mudas de pequeno porte, prática que resulta em perda líquida de cobertura arbórea, biomassa e serviços ecossistêmicos, com impactos diretos sobre o equilíbrio climático urbano.

O texto propõe o fortalecimento do princípio da equivalência ecológica, adotado por legislações ambientais modernas, que determina que a compensação ambiental deve assegurar reposição equivalente em porte, função ecológica e desempenho ambiental, e não apenas em número de indivíduos.

Com isso, a cidade passa a dispor de critérios objetivos e mensuráveis de reposição vegetal, baseados em biomassa, volume de copa, porte e função ecológica, assegurando que a compensação seja efetiva do ponto de vista ambiental.

Tem sido recorrente a emissão de Termos de Compromisso Ambiental (TCA) que autorizam a supressão significativa de indivíduos arbóreos, impactando negativamente a cobertura vegetal local, os maciços arbóreos e a capacidade ecológica dos territórios, especialmente em uma cidade marcada pela desigualdade na distribuição da arborização urbana.

Ao observarmos os casos que ganharam notoriedade na mídia, destacam-se:

· Bosque das Perdizes: supressão de aproximadamente 100 indivíduos arbóreos;

· Bosque Salesianos: supressão de cerca de 110 indivíduos arbóreos;

· Aterro São Mateus: previsão de supressão de aproximadamente 62 mil indivíduos arbóreos;

· Avenida Guilherme Dumont Villares, nº 125: supressão de 384 indivíduos arbóreos;

· Implantação do Túnel Sena Madureira: autorização para supressão de 172 árvores, sendo 78 nativas e 94 exóticas.

Todos esses casos foram objeto de questionamento judicial, tendo os respectivos TCA sido suspensos, evidenciando a necessidade de revisão dos parâmetros legais e técnicos de compensação arbórea.

Assim, a propositura cria uma hierarquia de compensação arbórea que prioriza a preservação in situ e o transplante de árvores existentes antes da supressão, restringindo expressamente a compensação financeira a situações excepcionais.

Essa medida é coerente com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014) e com o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Espaços Livres e Áreas Verdes (Lei nº 18.081/2024), promovendo o equilíbrio climático urbano e o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal).

O presente Projeto de Lei contribui para o aperfeiçoamento da política municipal de arborização urbana, com vistas a aprimorar a política de compensação ambiental no Município.

Atualmente, é comum que Termos de Compromisso Ambiental (TCA) autorizem a supressão de árvores adultas, com compensações realizadas por mudas jovens, prática que compromete o equilíbrio ecológico e a qualidade ambiental urbana, pois demanda décadas para que as mudas atinjam o porte e as funções ecológicas das árvores removidas.

Há necessidade de alinhamento entre as normativas administrativas e a literatura científica, a fim de construir um conceito mais uniforme e tecnicamente consistente sobre árvores adultas.

O DAP é uma medida amplamente utilizada em inventários florestais por sua correlação com biomassa e crescimento, porém não constitui critério absoluto para definição de estágio adulto.

Há elevada variabilidade interespecífica: espécies de pequeno porte podem atingir maturidade com DAP inferior a 20 cm, enquanto espécies de grande porte frequentemente permanecem em estágio jovem ou subadulto mesmo acima desse valor. Em florestas tropicais, muitas espécies estruturantes atingem maturidade funcional apenas com DAP superiores a 30 cm.

No ambiente urbano, o crescimento diamétrico é influenciado por restrições físicas e ambientais, como compactação do solo, podas recorrentes e estresse hídrico. Dessa forma, árvores com DAP igual ou inferior a 20 cm podem desempenhar funções ecológicas relevantes, enquanto indivíduos de grande porte podem ainda não exercer plenamente tais funções com DAP próximo a esse limiar.

A fixação legal de DAP ≥ 20 cm como critério absoluto pode gerar distorções ambientais e administrativas. A abordagem mais consistente com a ciência é a combinação de DAP mínimo, função ecológica e porte potencial da espécie, com parâmetros detalhados definidos em regulamento técnico, conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana e a Portaria SVMA nº 105/2024.

As árvores adultas exercem papel essencial na regulação microclimática, sombreamento, sequestro de carbono, infiltração de água e abrigo de fauna urbana, sendo, portanto, insubstituíveis no curto e médio prazo.

Com esta proposta, o Município reforça o princípio da não regressão ambiental e alinha sua legislação às diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), promovendo o uso do TCA como instrumento de preservação efetiva, e não como mecanismo de legalização da perda de cobertura arbórea consolidada.

Dessa forma, o projeto aprimora a gestão ambiental urbana, amplia a transparência pública e reforça a resiliência verde da cidade, tornando a compensação arbórea uma ferramenta efetiva de sustentabilidade e justiça ambiental.”

PROJETO DE LEI 01-01563/2025 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Autoriza o Poder Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e demais entes da Administração Pública Indireta a realizar os pagamentos retroativos de quinquênio, sexta parte, progressão funcional, promoção e demais mecanismos de desenvolvimento nas carreiras dos quadros de profissional.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e demais entes da Administração Pública Indireta autorizados a realizar os pagamentos retroativos de quinquênio, sexta parte, progressão funcional, promoção e demais mecanismos de desenvolvimento nas carreiras dos quadros de profissional, relativo ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º As despesas geradas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

No dia 16 de julho de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP - respondeu aos questionamentos da Prefeitura Municipal de Irapuã e de Sales, ambos objetos do processo TC-006449.898.23-5, acerca da contagem de tempo de serviço prestado durante o período vedado pela Lei Complementar 173/2020, para todos os efeitos administrativos, inclusive consequências financeiras.

Em apertada síntese, aquela Corte de Contas respondeu que os municípios podem contar o tempo para fins de adicional de tempo e de licença prêmio, sendo vedado apenas o pagamento retroativo daquele tempo, sendo implementado o efeito financeiro apenas a partir de 01/01/2022. A decisão é fundamentada no reconhecimento da LC 173/2020 como norma geral de direito financeiro temporária e que não possui o condão de interferir em direitos estatutários.

Nesta mesma linha o Tribunal de Contas de Minas Gerais - TCEMG aprovou, em 14 de dezembro de 2022, um parecer que restaurou a contagem de tempo dos servidores para fins de aquisição de trintenário, quinquênio e férias-prêmio em função de uma consulta, que recebeu o número 1114737, realizada pela Câmara Municipal de Poço Fundo.

Em 16 de dezembro de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, que segue para sanção presidencial. Tal projeto revoga o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020, que proibiu a contagem de tempo “de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.” Além disso, o projeto também acrescenta o art. 8ª-A que autoriza os entes federativos, mediante lei, a realizar os pagamentos retroativos de quinquênios, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes, no caso do Município de São Paulo, da progressão funcional, promoção e demais mecanismos de desenvolvimento nas carreiras dos quadros de profissional.

Desta forma, o Município de São Paulo deve fazer justiça com os servidores públicos municipais, reestabelecer a contagem de tempo como período aquisitivo e realizar os pagamentos retroativos de quinquênios, sexta parte e demais mecanismos equivalentes no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 vez que durante a pandemia os servidores não interromperam suas atividades laborais.

Eis a justificativa para esta propositura, que apresento à deliberação dos nobres vereadores.”

PROJETO DE LEI 01-01564/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Institui infração administrativa por uso de substâncias ilícitas em espaço público no âmbito do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica caracterizada como infração administrativa o uso de substâncias ilícitas em todo espaço público no âmbito do Município de São Paulo.

§1º Para os fins desta Lei, considera-se como substância ilícita todo conteúdo natural ou sintético, cujo cultivo, produção, fabricação, extração, preparação, comercialização, distribuição, transporte, posse ou consumo sejam vedados ou restritos pela legislação penal ou regulamentação competente, ressalvadas as hipóteses de uso legal autorizado.

§2º Para os fins desta Lei, considera-se espaço público todo bem de uso comum, inclusive vias, praças, parques, terminais, áreas no entorno de escolas, hospitais e repartições públicas.

Art. 2º A infração prevista nesta Lei será punida com multa administrativa no valor de 15 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

§1º A Guarda Civil Metropolitana (GCM), no exercício de suas atribuições de fiscalização, é o órgão competente para constatar a infração e lavrar o respectivo auto de infração.

§2º O Poder Executivo poderá ampliar a autoridade competente para a fiscalização da infração prevista nesta Lei por meio de decreto, podendo firmar parceria e cooperação com demais entes federativos, como a Polícia Militar do Estado de São Paulo.

§3º Em caso de reincidência, verificada pela nova infração cometida no prazo de 12 (doze) meses contados da ·decisão administrativa definitiva que impôs a penalidade anterior, a multa será aplicada em dobro.

§4º A multa também será aplicada em dobro se a infração for cometida no entorno de escolas, creches, hospitais ou em parques, praças e locais que tenham equipamentos públicos voltados às crianças e adolescentes.

§5º A aplicação da penalidade administrativa observará o contraditório e a ampla defesa, nos termos do processo administrativo sancionador a ser detalhado na regulamentação desta Lei pelo Poder Executivo.

§6º A penalidade administrativa não afasta nem concorre com eventual responsabilização civil ou penal cabível.

Art. 3º Além das penalidades administrativas previstas, o agente flagrado na infração de que trata essa Lei será encaminhado aos órgãos municipais de assistência social e de saúde para avaliação e, quando necessário, inclusão em programas de orientação e tratamento contra o uso de substâncias que causam dependência, respeitados o sigilo e a autonomia individual.

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições públicas e privadas para a efetivação do disposto no caput.

Art. 4º Quando a infração envolver criança ou adolescente, serão imediatamente acionados os órgãos da rede de proteção, como o Conselho Tutelar, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como os seus responsáveis legais serão notificados para prestar esclarecimentos.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 19 de Dezembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer mecanismos administrativos para preservar a ordem pública, a segurança urbana e a salubridade dos espaços de uso comum da sociedade paulistana diante de situações em que cada vez mais se verifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas em lugares públicos, onde indivíduos apresentam alteração da capacidade psicomotora, capaz de causar risco, prejuízo ou perturbação à coletividade.

A iniciativa parte da constatação crescente, verificada por relatos de diversos munícipes, acerca da utilização de espaços públicos por indivíduos que se drogam com substâncias ilícitas. Essa condição gera impactos relevantes à segurança, ao fluxo de pessoas, à convivência social e à integridade do patrimônio público. É fundamental, portanto, que o Poder Público disponha de instrumentos legais que permitam agir de forma rápida, prevenindo danos, coibindo essa prática e garantindo que o uso comum do espaço seja preservado. Há de ter especial atenção ao exemplo que estamos dando às crianças e adolescentes quando há o uso de drogas ilícitas em espaços públicos, instigando os jovens a conhecerem e entrarem no mundo das drogas.

Importante ressaltar que a proposta não criminaliza a conduta e não impõe qualquer forma de prisão, tratando-se exclusivamente de infração administrativa, tal como ocorre em inúmeras políticas públicas de ordenamento urbano. A penalidade prevista tem caráter educativo e dissuasório, buscando prevenir situações que coloquem em risco o próprio indivíduo, terceiros e o bem público.

Além da sanção administrativa, o projeto estabelece um eixo essencial: o encaminhamento para avaliação por serviços de saúde ou assistência social, sempre com respeito ao sigilo e à autonomia individual.

Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei para promoção de maior segurança urbana no Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-01565/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Denomina como Rua Stephen Charles Kanitz, o logradouro público inominado (CODLOG 278190) localizada nas imediações da Rua Galatea, nº. 1200 e Avenida Zaki Narchi, nº. 1208 no Distrito de Vila Guilherme, na Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.

A CÂMARA MUNIICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica denominado como Rua Stephen Charles Kanitz o logradouro público inominado da Rua Projetada Sem Denominação (CODLOG 278190) localizada nas imediações da Rua Galatea nº. 1200 e Avenida Zaki Narchi, nº. 1208 no Distrito de Vila Guilherme, Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 19 de dezembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar o logradouro público inominado Rua Projetada Sem denominação (CODLOG 278190) localizada nas imediações da Rua Galeta 1200 e Avenida Zaki Narchi, 1208, na Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, como Rua Stephen Charles Kanitz, em homenagem a Stephen Charles Kanitz, consultor de empresas e conferencista brasileiro, cuja trajetória profissional e intelectual representa contribuição singular ao desenvolvimento da administração, da contabilidade e da cultura de gestão baseada em evidências no Brasil.

A presente propositura encontra respaldo jurídico na Lei Orgânica do Município de São Paulo em seus artigos 13, I e XVII, e 37, caput, os quais atribuem à Câmara Municipal competência legislativa para apreciar e deliberar sobre projetos dessa natureza. No mesmo sentido, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 30, I, a competência Municipal de legislar sobre assuntos de interesse local, sendo um deles a denominação de logradouros públicos inominados.

Stephen Kanitz deixou um legado notável ao unir rigor técnico e compromisso social, sendo reconhecido como pioneiro em análise de risco e responsabilidade corporativa no país, eixos fundamentais de uma atuação competitiva da economia brasileira para ganhar espaço e projeção na economia global e desenvolver o Brasil.

Nesse contexto, destaca-se a criação do "Termômetro de Kanitz", ferramenta que se notabilizou por difundir, no debate público e no ambiente empresarial, a importância da avaliação sistemática de indicadores e da tomada de decisão orientada por parâmetros técnicos.

Igualmente relevante foi sua participação na consolidação de métricas de desempenho e transparência no setor privado, por meio da criação do ranking "Melhores & Maiores" da revista Exame, iniciativa que contribuiu para disseminar práticas de benchmarking, eficiência e comparação objetiva de resultados, incentivando padrões mais elevados de gestão e governança.

Dentre os seus grandes feitos, Stephen Charles Kanitz foi responsável por acompanhar o crescimento e prestar consultoria, desde 1974, para mais de 500 empresas que são responsáveis, hoje, por 20% do PIS brasileiro.

No campo acadêmico, Stephen Kanitz atuou como Professor da FEA-USP, com formação de excelência internacional, sendo mestre por Harvard, o que reforça a sua contribuição para a formação de administradores e contadores em São Paulo e no Brasil.

Além disso, seu compromisso com o interesse público se evidencia pela criação do Prêmio Bem Eficiente, voltando a destacar e valorizar organizações do terceiro setor, incentivando práticas de gestão responsáveis e com resultados mensuráveis também no âmbito social.

Ao longo de sua atuação, Kanitz difundiu ideias centradas em ética, eficiência, responsabilidade corporativa e impacto social, reforçando a importância de uma cultura de integridade e de boa administração, tanto no setor privado quanto em iniciativas voltadas ao bem comum.

Inegavelmente, consolidou-se como um dos maiores pensadores da administração no Brasil. Autor premiado e colunista influente, contribuiu de forma significativa para o debate nacional sobre produtividade, responsabilidade e boas práticas de gestão. Sua maior honraria como escritor foi a conquista do Prêmio Jabuti, em 1995, com o célebre livro "O Brasil que Dá Certo".

Assim, a denominação proposta constitui reconhecimento público e permanente a uma personalidade cuja obra promoveu avanços concretos na forma de pensar e gerir organizações no Brasil.

Diante de todo o exposto, convido meus pares a aprovarem este projeto, a fim de homenagear e manter viva a memória de Stephen Kanitz, além de contribuir com a organização urbana e administrativa da cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00001/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui a gratuidade no sistema de transporte público municipal para mães, pais ou responsáveis legais que comprovem exercer cuidados diretos e permanentes a pessoas com deficiência (PCD) ou com transtornos do neurodesenvolvimento, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art. 1º Fica assegurado o direito à gratuidade no transporte público municipal para mães, pais ou responsáveis legais que comprovem exercer cuidados diretos e permanentes a pessoas com deficiência (PCD) ou com transtornos do neurodesenvolvimento, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - cuidador direto: aquele que acompanha a pessoa assistida em suas rotinas de saúde, educação, reabilitação e inclusão social;

II - pessoa sob cuidado permanente: aquela que necessita de supervisão ou assistência contínua em razão de sua condição de deficiência ou transtorno do desenvolvimento.

Art. 3º A concessão do benefício dependerá da apresentação de:

I - laudo médico emitido por profissional habilitado, com Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente;

II - documento que comprove o vínculo de cuidado direto, como termo de guarda, tutela, curatela, ou declaração emitida por órgão público de saúde ou assistência social;

III - comprovante de residência no Município de São Paulo.

Art. 4º O benefício concedido terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante apresentação de novo requerimento.

Art. 6º O Poder Executivo poderá estender o benefício a acompanhantes eventuais devidamente autorizados, em casos de ausência temporária do cuidador principal, mediante justificativa médica ou social.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito deverá instituir cadastro eletrônico dos beneficiários, garantindo segurança de dados, controle de uso e transparência do programa.

Art. 8º Os cartões de transporte emitidos para fins desta Lei serão pessoais e intransferíveis, sendo vedado seu uso por terceiros sob pena de cancelamento do benefício e responsabilização administrativa.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinando critérios técnicos e operacionais para sua execução.

Art. 10º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e amparar as famílias que dedicam suas vidas ao cuidado diário de pessoas com deficiência ou com transtornos do neurodesenvolvimento, assegurando-lhes o direito à locomoção gratuita no transporte público municipal para o exercício de suas responsabilidades cotidianas.

Os cuidadores familiares desempenham um papel essencial na garantia da dignidade, da autonomia e da qualidade de vida das pessoas com deficiência. No entanto, essa função, embora indispensável, é frequentemente invisibilizada e desprovida do devido amparo social e econômico.

Essas famílias enfrentam uma rotina marcada por deslocamentos constantes para consultas médicas, terapias, atendimentos multidisciplinares, instituições de ensino e centros de reabilitação. A soma desses deslocamentos, aliada às demais despesas inerentes ao cuidado contínuo, gera um impacto financeiro significativo, muitas vezes incompatível com a renda familiar.

A concessão da gratuidade no transporte público aos cuidadores representa uma medida de justiça social e de reconhecimento do trabalho de cuidado como um ato de responsabilidade coletiva e de solidariedade social. Tal política contribui diretamente para a inclusão, a equidade e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo melhores condições de acesso aos serviços públicos e assegurando o pleno exercício da cidadania.

Ao reconhecer o papel central das famílias cuidadoras e eliminar barreiras econômicas e de mobilidade, o Município de São Paulo avança em direção a uma cidade mais justa, e inclusiva

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00002/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Dispõe sobre a oferta de alimentação diferenciada a crianças e adolescentes com intolerância à lactose, restrições alimentares e condições atípicas no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DECRETA:

Art 1º Dispõe sobre a oferta de alimentação diferenciada a crianças e adolescentes com intolerância à lactose, restrições alimentares e condições atípicas no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências;

Art 2º Incluem-se entre os beneficiários desta Lei as crianças e adolescentes atípicos, portadores de condições neurológicas, metabólicas ou do desenvolvimento que impliquem seletividade alimentar ou rejeição sensorial a determinados grupos de alimentos.

Art. 3º A merenda escolar deverá contemplar opções isentas de lactose e outras substâncias restritivas, assegurando a substituição adequada por alimentos de valor nutricional equivalente, sob a supervisão de nutricionistas credenciados.

Art. 4º O cardápio das escolas deverá:

I - respeitar as orientações médicas e nutricionais individuais de cada aluno;

II - garantir que alimentos substitutos tenham adequado valor calórico e proteico;

III - preservar o sabor, a textura e a aparência dos alimentos, de modo a evitar estigmatização ou constrangimento do aluno beneficiário.

Art. 5º As escolas deverão manter cadastro atualizado dos alunos com restrições alimentares, com informações nutricionais e laudos médicos anexados, sob sigilo e acesso restrito à equipe escolar e nutricional.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com cooperativas agrícolas, empresas de laticínios e produtores locais para o fornecimento de produtos sem lactose e outros alimentos especiais.

Art. 7º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de janeiro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa promover a inclusão alimentar e nutricional das crianças e adolescentes da rede pública municipal, assegurando que nenhum estudante seja privado do direito à alimentação escolar por razões de saúde, intolerância ou deficiência.

A alimentação escolar é um direito social fundamental e um componente essencial para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos estudantes. Mas a intolerância à lactose, a doença celíaca, as alergias alimentares e outras restrições nutricionais são condições cada vez mais comuns, que exigem cuidados específicos na elaboração da merenda escolar. Em muitos casos, esses alunos acabam deixando de se alimentar nas escolas, o que compromete não apenas sua nutrição, mas também seu rendimento escolar e seu bem-estar.

Além disso, é importante destacar as necessidades alimentares de crianças atípicas, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos sensoriais ou seletividades alimentares. Esses estudantes frequentemente apresentam dificuldades em aceitar certos sabores, texturas ou alimentos específicos, o que demanda cardápios adaptados e acompanhamento técnico especializado.

Ao implementar medidas que garantam o fornecimento de refeições adaptadas e seguras, estaremos assegurando que todas as crianças e adolescentes possam exercer plenamente seu direito à educação e à alimentação saudável.

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00003/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Dispõe sobre a utilização de produtos oriundos da agricultura familiar na alimentação escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, a obrigatoriedade de utilização de produtos próprios da agricultura familiar na composição da alimentação escolar.

Art. 2º Deverá ser destinado, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos utilizados na aquisição de gêneros alimentícios escolares para a compra direta de produtos oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Art. 3º Serão priorizados os produtores rurais localizados no próprio município ou em regiões próximas, de forma a fortalecer a economia local e garantir alimentos frescos e saudáveis aos alunos.

Art. 4º O fornecimento dos produtos deverá respeitar as normas sanitárias e nutricionais vigentes, bem como priorizar alimentos in natura e minimamente processados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 06 de janeiro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo, incentivar a aquisição de merendas escolares, provenientes da agricultura familiar, visando uma melhor qualidade nutricional, para os estudantes da rede pública municipal de ensino.

A proposta busca garantir uma alimentação mais saudável e de qualidade, priorizando alimentos frescos, produzidos localmente e com menor uso de agrotóxicos.

Além de promover melhores condições alimentares, a medida contribui para o desenvolvimento econômico e social do município, ao valorizar o pequeno produtor rural da agricultura familiar.

Outro ponto relevante é o incentivo à sustentabilidade ambiental, uma vez que a compra de produtos regionais diminui os custos e os impactos ambientais com transporte e armazenamento, além de apoiar práticas agrícolas responsáveis e diversificadas.

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00004/2026 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Altera a Lei nº 16.816, de 2 de Fevereiro de 2018 para dispor sobre o uso do Programa Smart Sampa como instrumento de apoio à investigação de práticas irregulares relacionadas à atuação de guardadores de carros (“flanelinhas”) no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 16.816, de 2 de Fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º (...)

(...)

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se coação exercida por guardadores e lavadores autônomos de veículos (“flanelinhas”) a atuação informal de indivíduos que, sem autorização do Poder Público, condicionem, direta ou indiretamente, o uso do espaço público ao pagamento de valores, constrangimento ou intimidação, inclusive fazendo o uso de cones, faixas, caixas, fitas ou qualquer objeto semelhante com a finalidade de reserva de vaga.”

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes artigos à Lei nº 16.816, de 2 de Fevereiro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Fica autorizado o uso das funcionalidades do Programa Smart Sampa como instrumento de apoio à atuação dos órgãos municipais de fiscalização, segurança urbana e ordenamento do espaço público, para fins de subsidiar ações de prevenção, monitoramento e investigação relacionadas à exploração irregular de vagas públicas de estacionamento.

Parágrafo único. As imagens e dados eventualmente utilizados terão caráter subsidiário, servindo como elemento de apoio à análise técnica, à instrução de procedimentos administrativos ou ao encaminhamento de informações aos órgãos competentes, quando houver indícios concretos e previamente avaliados por agente público.

Art. 3º-B Fica autorizada a Guarda Civil Metropolitana a prender em flagrante guardadores de veículos que, no exercício de sua atuação em vias e logradouros públicos, ameaçarem, extorquirem ou praticarem qualquer forma de coação ou qualquer conduta tipificada pela lei penal.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo aperfeiçoar os instrumentos de atuação do Município de São Paulo no enfrentamento de práticas irregulares relacionadas à atuação de guardadores de veículos em vias e logradouros públicos, mediante o uso responsável e proporcional das tecnologias já disponíveis no âmbito do Programa Smart Sampa.

Desde a edição da Lei nº 16.816, de 2 de fevereiro de 2018, o Município passou a dispor de um marco normativo claro que define como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de veículos, inclusive de forma velada, bem como a imposição indireta de valores ou preços não submetidos à livre escolha do motorista. Trata-se de uma legislação vigente, legítima e necessária para a proteção do uso regular do espaço público e da segurança dos cidadãos.

Contudo, apesar da existência desse marco legal, persistem dificuldades práticas na fiscalização e na apuração dessas condutas, sobretudo em razão de sua natureza difusa, da informalidade e da recorrência territorial. Nesse contexto, a presente iniciativa não cria novas infrações, não amplia penalidades e não altera o regime sancionatório existente, limitando-se a instrumentalizar a atuação do Poder Público, de forma complementar à Lei nº 16.816/2018.

O Projeto propõe o uso do Programa Smart Sampa como ferramenta de apoio à prevenção, ao monitoramento e à investigação. As informações eventualmente utilizadas terão caráter subsidiário, sempre submetidas à avaliação, e para fins de instrução de procedimentos administrativos ou encaminhamento às autoridades competentes, quando houver indícios concretos.

A iniciativa não se confunde com criminalização da pobreza ou repressão à informalidade, uma vez que não incide sobre a condição social do indivíduo, mas sim sobre condutas objetivamente definidas em lei, que envolvem coação, constrangimento ou apropriação indevida do espaço público. Ao contrário, ao qualificar a atuação do Estado, o projeto contribui para maior segurança jurídica, eficiência administrativa e proteção dos direitos dos cidadãos.

Por fim, ao integrar tecnologia, ordenamento urbano e respeito aos direitos fundamentais, a proposta reforça o compromisso do Município de São Paulo com uma gestão pública moderna, inteligente e responsável, que utiliza os instrumentos disponíveis para dar efetividade às leis já existentes, aprimorando a fiscalização sem abrir mão das garantias individuais.

Diante do exposto, entende-se que a presente propositura se revela oportuna, necessária e juridicamente adequada, motivo pelo qual se submete à apreciação dos nobres Pares.”

PROJETO DE LEI 01-00005/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a disponibilização de soros antiofídico e antiescorpiônico nas Unidades de Vigilância em Saúde e/ou Unidades de Urgência e Emergência do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a garantir a disponibilização permanente de soro antiofídico e soro antiescorpiônico nas Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) e/ou em unidades de saúde estratégicas da rede municipal aptas ao atendimento de urgência e emergência, observados os protocolos do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se soro antiofídico e soro antiescorpiônico os imunobiológicos indicados para o tratamento de acidentes causados por serpentes peçonhentas e escorpiões, incluindo, entre outros, os gêneros Bothrops (jararacas, urutus), Crotalus (cascavel), Lachesis (surucucu) e Micrurus (coral-verdadeira), bem como o soro antiescorpiônico indicado para acidentes causados por escorpiões do gênero Tityus (escorpião-amarelo, escorpião-marrom e escorpião-amarelo-do-nordeste).

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde deverá:

I - definir, por ato próprio, as unidades responsáveis pela guarda, conservação e aplicação do soro antiofídico e soro antiescorpiônico, considerando critérios epidemiológicos, territoriais e de risco;

II - assegurar que as unidades designadas possuam infraestrutura adequada para armazenamento, observada a cadeia de frio e as normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

III - capacitar periodicamente os profissionais de saúde para o correto diagnóstico, indicação e administração do soro antiofídico e soro antiescorpiônico;

IV - articular-se com a Secretaria de Estado da Saúde e com o Ministério da Saúde para o fornecimento regular dos imunobiológicos;

V - promover a divulgação, à população, das unidades de referência para atendimento de acidentes ofídicos e escorpiônicos.

Art. 4º O atendimento ao paciente vítima de acidentes ofídico deverá ser realizado de forma imediata, priorizando-se a rápida administração do soro antiofídico e soro antiescorpiônico, conforme protocolos clínicos vigentes do Ministério da Saúde.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Os acidentes causados por serpentes peçonhentas e escorpiões representam relevante problema de saúde pública no Brasil, inclusive em grandes centros urbanos como o Município de São Paulo, especialmente em regiões periféricas, áreas de mananciais, parques, zonas rurais e de transição urbano-ambiental, sendo que em 2023, o Brasil registrou mais de 202 mil notificações de acidentes escorpiônicos, correspondendo a quase 59% de todos os acidentes por animais peçonhentos no país, com áreas urbanas respondendo pela maioria dos casos. Ademais, São Paulo foi o estado com o maior número de notificações, com cerca de 48.655 casos registrados, demonstrando a elevada exposição da população a esse risco de envenenamento.

Outrossim, os escorpiões do gênero Tityus, especialmente Tityus serrulatus (escorpião-amarelo), estão amplamente distribuídos em áreas urbanas e peri-urbanas, tendo capacidade de reprodução e adaptação que favorecem a sua proliferação em ambientes residenciais e espaços públicos, aumentando o risco de acidentes escorpiônicos.

A rápida administração do soro antiofídico e soro antiescorpiônico é fator determinante para a redução da mortalidade e das sequelas decorrentes dos acidentes ofídicos e escorpiônicos. A demora no atendimento ou a inexistência do imunobiológico em unidades próximas ao local do acidente pode resultar em agravamento do quadro clínico do paciente, aumento do tempo de internação e maiores custos ao sistema de saúde.

As Unidades de Vigilância em Saúde - UVIS, por sua vez, exercem papel estratégico no monitoramento epidemiológico e na articulação das ações de saúde nos territórios, razão pela qual se mostram locais adequados para integrar a rede municipal de referência para acidentes ofídicos e escorpiônicos, em conjunto com unidades de urgência e emergência.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei não cria nova política pública dissociada do SUS, mas reforça e organiza a atuação do Município no âmbito de suas competências constitucionais, previstas nos artigos 23, II e 30, I e II, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao dispor sobre a proteção da saúde e a prestação de serviços de interesse local.

Destaca-se, ainda, que o fornecimento de soros antivenenos é realizado, em regra, pelo Ministério da Saúde, não implicando, portanto, criação de despesa obrigatória direta de caráter continuado, mas sim a otimização da logística, da capacitação profissional e da organização da rede de atendimento.

Diante do exposto, a presente propositura revela-se medida de interesse público, com elevado impacto positivo na prevenção de óbitos e sequelas, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00006/2026 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa a quem danificar, destruir, inutilizar ou depredar bens públicos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 1º. Esta Lei estabelece sanções administrativas para pessoas físicas ou jurídicas que, por ação ou omissão, danificarem, destruírem, inutilizarem ou depredarem bens públicos municipais, incluindo:

I - escolas, creches e unidades educacionais;

II - hospitais, UBS’s, AMA’s e demais equipamentos de saúde;

III - mobiliário urbano;

IV - praças, parques e áreas verdes;

V - equipamentos de monitoramento e segurança pública, incluindo câmeras do programa Smart Sampa;

VI - quaisquer outros bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município.

Art. 2º. Para fins desta Lei, considera-se:

I - Dano simples: prejuízo de pequena monta que não comprometa o funcionamento do bem público.

II - Dano relevante: prejuízo que comprometa parcialmente o uso ou gere necessidade de reparo especializado.

III - Dano grave: prejuízo que inviabilize o funcionamento do serviço público, gere risco à população ou exija reposição integral do equipamento.

IV - Reincidência: nova infração cometida pelo mesmo infrator no período de 24 meses.

V - Serviços essenciais: aqueles relacionados à segurança pública, saúde, transporte e educação.

Art. 3º. A infração sujeitará o infrator às seguintes multas administrativas:

I - Dano simples, multa de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00.

II - Dano relevante, multa de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00.

III - Dano grave, multa de R$ 20.000,00 a R$ 80.000,00, especialmente quando envolver:

§ 1º. Quando o dano atingir serviços essenciais de segurança, saúde, transporte ou educação, as multas previstas nos incisos I a III serão automaticamente majoradas em 100%.

§ 2º. Consideram-se, para efeitos desta Lei, serviços essenciais:

a) escolas, creches e unidades educacionais;

b) hospitais, UBS’s, AMA’s e demais unidades de saúde;

c) câmeras, sensores, postes e equipamentos do programa Smart Sampa;

d) semáforos, radares, postes de iluminação, cabos e sistemas de segurança viária;

e) corredores de ônibus, pontos de parada, abrigos e equipamentos de transporte.

Art. 4º. A multa será aumentada em 50% quando:

I - o dano for praticado contra bem tombado ou de valor histórico;

II - houver risco à integridade física de terceiros;

III - o infrator agir em grupo;

IV - houver reincidência.

Art. 5º. A multa poderá ser reduzida em até 30% quando:

I - o infrator reparar integralmente o dano antes da conclusão do processo administrativo;

II - colaborar com a identificação de outros envolvidos;

III - for menor de 18 anos, hipótese em que a responsabilidade recairá sobre os responsáveis legais.

Art. 6º. A aplicação da multa administrativa não exclui:

I - a obrigação de ressarcir integralmente o dano;

II - a responsabilização civil;

III - a responsabilização criminal prevista no art. 163 do Código Penal (dano qualificado).

Art. 7º. A infração será lavrada por agente público competente, com registro fotográfico ou audiovisual sempre que possível.

Art. 8º. O infrator será notificado por via postal, eletrônica ou pessoal, e terá o prazo para apresentação de defesa pelo prazo de 15 dias úteis, cuja decisão final será proferida pela autoridade administrativa competente no prazo de 30 dias.

Art. 9º. Os valores arrecadados com as multas serão destinados exclusivamente para:

I - reparo e reposição de bens públicos danificados;

II - manutenção e ampliação do programa Smart Sampa;

III - ações de educação ambiental e cidadania;

IV - programas de prevenção à violência e vandalismo.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 9 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, um sistema eficaz de sanções administrativas para coibir a depredação, destruição, inutilização ou dano a bens públicos municipais.

A medida se justifica diante do crescente número de ocorrências de vandalismo que comprometem a prestação de serviços essenciais, geram prejuízos financeiros ao erário e colocam em risco a segurança da população.

A cidade de São Paulo possui um vasto conjunto de bens públicos que são rotineiramente alvo de danos, tais como:

- Escolas, creches e unidades educacionais, que sofrem invasões, quebra de vidros, destruição de mobiliário e furtos de equipamentos;

- Hospitais, UBS’s, AMA’s e demais unidades de saúde, frequentemente atingidos por depredações que prejudicam o atendimento e colocam em risco pacientes e profissionais;

- Pontos de ônibus, abrigos, totens informativos e painéis eletrônicos, que são quebrados e até mesmo incendiados.

- Semáforos, radares, postes de iluminação e cabos de energia, cuja destruição afeta diretamente a mobilidade urbana e a segurança viária;

- Praças, parques, quadras e equipamentos de lazer, que sofrem com quebra de bancos, destruição de brinquedos e furtos de peças metálicas;

- Mobiliário urbano em geral, como lixeiras, bancos, gradis, hidrantes, placas de sinalização e sanitários públicos.

Nos últimos anos, entretanto, um novo tipo de dano tem se tornado especialmente grave: a destruição de equipamentos de monitoramento e segurança pública, em especial as câmeras do programa Smart Sampa.

Conforme noticiado pelo portal G1 em 08 de janeiro de 2026, criminosos vandalizaram postes com câmeras do Smart Sampa na Zona Sul da capital, derrubando estruturas, rompendo cabos e inutilizando equipamentos de vigilância.

A reportagem destaca que os ataques comprometeram a capacidade de monitoramento da região, prejudicando investigações, ações preventivas e a segurança de moradores e comerciantes.

Esse tipo de dano é particularmente grave porque:

1. Afeta diretamente a segurança pública, reduzindo a capacidade de identificação de criminosos e de prevenção de delitos;

2. Gera alto custo de reposição, pois cada câmera, poste e módulo de comunicação possui tecnologia avançada;

3. Interrompe serviços essenciais, como monitoramento de trânsito, detecção de ocorrências e integração com forças policiais;

4. Enfraquece políticas públicas modernas, que dependem de tecnologia para funcionar plenamente.

Além disso, a destruição de bens públicos gera prejuízos milionários aos cofres municipais, recursos que poderiam ser destinados à saúde, educação, transporte e assistência social.

A ausência de penalidades administrativas específicas dificulta a responsabilização rápida e eficaz dos infratores, sobrecarregando o sistema criminal e deixando lacunas na proteção do patrimônio público.

A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo na proteção do patrimônio público municipal, reforçando a responsabilidade cidadã, preservando recursos públicos e garantindo a continuidade de serviços essenciais à população paulistana.”

PROJETO DE LEI 01-00007/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

(...) - 28 de agosto - Aniversário do Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima (BNH), a ser comemorado anualmente.” (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa inserir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Aniversário do Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto. Trata-se de data especial para a comunidade local, por representar um marco simbólico da história, da formação e do desenvolvimento social do conjunto habitacional.

O Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima consolidou-se ao longo dos anos como um importante espaço de moradia popular, convivência comunitária e desenvolvimento urbano, abrigando milhares de famílias que contribuíram de forma significativa para a construção da identidade do bairro e para o crescimento da cidade de São Paulo.

A celebração desta data contribui para o resgate da memória histórica, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da cultura local, além de incentivar a realização de atividades culturais, educativas e recreativas que promovem integração social, cidadania e participação popular.

A inclusão do aniversário no Calendário Oficial de Eventos do Município também possibilita maior visibilidade às iniciativas comunitárias, reconhecendo a relevância social do conjunto habitacional e reforçando o sentimento de pertencimento dos moradores.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, reconhecendo oficialmente o Aniversário do Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima como evento integrante do Calendário Municipal de São Paulo, em homenagem à sua história e à sua população.”

PROJETO DE LEI 01-00008/2026 do Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD)

“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social e institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, destinado às Organizações da Sociedade Civil.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social na Cidade de São Paulo, destinado a fomentar ações de cuidado, prevenção do sofrimento psíquico e fortalecimento psicossocial dos profissionais que atuam na rede socioassistencial.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se sofrimento psíquico relacionado ao trabalho toda forma de desgaste emocional, estresse ocupacional, esgotamento, violência psicológica, assédio moral, pressão institucional ou exposição contínua a situações de vulnerabilidade e violação de direitos que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores da assistência social.

Parágrafo único. São considerados trabalhadores da assistência social, para os efeitos desta Lei, os servidores públicos municipais, empregados e colaboradores das Organizações da Sociedade Civil parceiras, bem como demais profissionais que atuem nos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social:

I - Promover ações de conscientização sobre saúde mental, autocuidado, prevenção do sofrimento psíquico e combate a práticas de violência psicológica no ambiente de trabalho;

II - Fomentar ambientes laborais saudáveis e colaborativos, prevenindo fatores de risco psicossocial e fortalecendo fatores de proteção à saúde mental no âmbito dos serviços socioassistenciais;

III - incentivar a realização de palestras, formações e atividades educativas sobre saúde mental, esgotamento emocional (burnout), ansiedade, depressão e demais condições relacionadas ao trabalho;

IV - Orientar trabalhadores e equipes de gestão sobre sinais de adoecimento psíquico e sobre os caminhos de acolhimento e cuidado disponíveis na Rede de Atenção Psicossocial - RAPS e demais políticas públicas correlatas; e

V - Reconhecer e difundir boas práticas de gestão e cuidado com equipes no âmbito da assistência social.

Art. 4º Fica instituído o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental na Assistência Social, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, destinado a reconhecer Organizações da Sociedade Civil que atuem na área de assistência social e desenvolvam ações contínuas de promoção da saúde mental de suas equipes, de prevenção do sofrimento psíquico e de fortalecimento das condições de trabalho.

§ 1º O Selo Municipal será concedido anualmente pelo Poder Executivo, mediante critérios objetivos a serem definidos em regulamentação.

§ 2º A concessão do Selo terá caráter exclusivamente honorífico, vedada qualquer forma de premiação financeira.

§ 3º O Selo poderá ser renovado anualmente mediante comprovação da manutenção das práticas reconhecidas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá, nos editais de chamamento público firmados nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, estabelecer:

I - Pontuação adicional às Organizações da Sociedade Civil certificadas com o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental na Assistência Social;

II - Preferência em casos de empate técnico;

III - utilização do Selo como comprovação complementar de boas práticas relacionadas à gestão de equipes e ao cuidado com os profissionais, quando pertinente ao objeto do edital.

§ 1º Os critérios previstos neste artigo deverão ser objetivos, proporcionais e relacionados à melhoria da qualidade da execução dos serviços socioassistenciais.

§ 2º É vedada qualquer forma de benefício financeiro automático ou dispensa de chamamento público em razão da certificação.

Art. 6º A regulamentação desta Lei disporá sobre:

I - Critérios para concessão, manutenção e revogação do Selo Municipal;

II - Composição da comissão de avaliação;

III - procedimentos de inscrição, análise e validação das práticas apresentadas;

IV - Divulgação anual das entidades certificadas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Política de Assistência Social envolve o atendimento diário a situações de vulnerabilidade, violações de direitos, violência, rompimento de vínculos e múltiplas expressões da questão social. Esse cenário, reconhecido por organismos internacionais e nacionais e pelo próprio poder público, expõe profissionais da assistência social a fatores de risco psicossocial que impactam diretamente sua saúde mental e sua capacidade de atuação.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a literatura especializada identificam entre trabalhadores de serviços de cuidado um risco elevado de sofrimento psíquico, esgotamento emocional (burnout), ansiedade e adoecimento relacionado ao trabalho. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pelo Ministério da Saúde, reforça a importância de estratégias preventivas, de promoção de saúde mental e de fortalecimento das condições de trabalho como medidas essenciais de proteção.

No contexto da Cidade de São Paulo, que possui uma das maiores e mais complexas redes de assistência social do mundo, é fundamental que as políticas públicas avancem na proteção e valorização daqueles que dedicam sua vida ao cuidado das populações mais vulneráveis. Cuidar dos cuidadores é condição indispensável para garantir a qualidade, continuidade e humanidade dos serviços socioassistenciais.

O presente Projeto de Lei cria o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social, com objetivos voltados à prevenção do sofrimento psíquico, ao fortalecimento psicossocial das equipes e à promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis. Simultaneamente, institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, destinado a reconhecer Organizações da Sociedade Civil que desenvolvem ações estruturadas de cuidado com suas equipes e que se destacam pela promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e acolhedores.

A proposta está plenamente alinhada ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014) e ao Decreto Municipal nº 57.575/2016, permitindo que o Município utilize o selo como critério técnico adicional em editais de parceria, de forma objetiva, proporcional e vinculada à melhoria da execução dos serviços, sempre respeitando a legalidade, a isonomia e a pertinência ao objeto do chamamento público.

Trata-se, portanto, de medida inovadora e socialmente necessária, que fortalece a proteção social no Município de São Paulo e valoriza os profissionais que estruturam a rede socioassistencial.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-00009/2026 do Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD)

“Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Addis Ababa, na República Democrática Federal da Etiópia, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Addis Ababa, na República Democrática Federal da Etiópia, com o objetivo de estreitar e fortalecer os laços sociais, culturais, históricos, institucionais e de cooperação entre as cidades e suas populações.

Art. 2º A presente declaração poderá servir de base para a celebração de acordos, protocolos e programas de cooperação, destinados a fomentar intercâmbios sociais, culturais, educacionais, tecnológicos, econômicos e institucionais, respeitadas as legislações vigentes e as competências de cada ente.

Art. 3º Poderão ser estabelecidos programas e parcerias para a troca de informações, experiências e boas práticas de políticas públicas, especialmente nos seguintes eixos:

I - Acolhimento, proteção e inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social;

II - Fomento de espaços de acolhimento integral e comunitário;

III - Proteção e promoção da infância, adolescência e juventude;

IV - Apoio e fortalecimento das famílias;

V - Atenção à pessoa idosa e às pessoas com deficiência;

VI - Combate à pobreza, à fome e às desigualdades sociais;

VII - Saúde pública com enfoque social;

VIII - Governança participativa e inovação social;

IX - Cooperação econômica, comercial e de desenvolvimento urbano sustentável.

Art. 4º Fica facultada a celebração de convênios, protocolos de intenções e demais instrumentos jurídicos necessários à promoção da cooperação técnica entre os dois Municípios.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei propõe a declaração de Cidades-Irmãs entre São Paulo e Addis Ababa, fundamentando-se em uma concepção contemporânea e solidária da cooperação internacional, orientada ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão social, ao desenvolvimento humano e à redução das desigualdades urbanas.

Addis Ababa, capital da República Democrática Federal da Etiópia e sede da União Africana, destaca-se como importante centro político, diplomático e institucional do continente africano.

Ambas as cidades enfrentam desafios estruturais relacionados à pobreza, à segurança alimentar, à proteção da infância e da juventude e ao fortalecimento das famílias.

A cooperação econômica prevista neste projeto integra desenvolvimento econômico e justiça social, estimulando parcerias entre universidades, organizações da sociedade civil e agentes econômicos.

Ao instituir esta declaração de Cidades-Irmãs, o Município de São Paulo amplia sua política de relações internacionais com enfoque social, reafirmando seu compromisso com a dignidade humana.”

PROJETO DE LEI 01-00010/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do bairro Jardim Mirna, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

(...) - 21 de maio - Aniversário do bairro Jardim Mirna, a ser comemorado anualmente.” (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo inserir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Aniversário do bairro Jardim Mirna, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio, data de grande relevância para a comunidade local, por representar um marco histórico na formação e no desenvolvimento do bairro.

O bairro Jardim Mirna consolidou-se ao longo dos anos como um importante território de convivência comunitária e desenvolvimento social, abrigando milhares de famílias que contribuíram significativamente para a construção da identidade local e para o crescimento da cidade de São Paulo.

A celebração dessa data contribui para o resgate da memória histórica do bairro, fortalecimento dos vínculos comunitários e a valorização da cultura local, além de incentivar a realização de atividades culturais, educativas e recreativas que promovam a integração social, a cidadania e a participação popular.

A inclusão do aniversário do bairro Jardim Mirna no Calendário Oficial de Eventos do Município também proporciona maior visibilidade às iniciativas comunitárias, reconhecendo a importância social do bairro e reforçando o sentimento de pertencimento de seus moradores.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, reconhecendo oficialmente o Aniversário do bairro Jardim Mirna como evento integrante do Calendário Municipal da Cidade de São Paulo, em homenagem à sua história e à sua população.”

PROJETO DE LEI 01-00011/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal de Intercâmbio Educacional com Cidades-Irmãs, destinado ao incentivo e fortalecimento do ensino das línguas inglesa e espanhola na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Intercâmbio Educacional com Cidades-Irmãs, com a finalidade de incentivar, ampliar e qualificar o ensino das línguas inglesa e espanhola na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido por meio de parcerias educacionais, culturais e pedagógicas entre o Município de São Paulo e suas cidades-irmãs, nos termos da Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, da legislação municipal vigente e dos acordos de cooperação firmados pelo Poder Executivo.

Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Intercâmbio Educacional com Cidades- Irmãs:

I - promover o aprimoramento do ensino das línguas inglesa e espanhola nas unidades da Rede Municipal de Ensino;

II - estimular a vivência intercultural e o contato direto com falantes nativos ou proficientes das línguas inglesa e espanhola;

III - contribuir para a formação linguística, cultural e cidadã dos estudantes;

IV - contribuir para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação relativas ao ensino de línguas estrangeiras;

V - incentivar a capacitação e o aperfeiçoamento pedagógico dos profissionais da educação;

VI - fortalecer as relações institucionais, culturais e educacionais entre São Paulo e suas cidades-irmãs.

Art. 4º O Programa deverá assegurar, obrigatoriamente, ações mínimas de intercâmbio educacional por etapa de ensino, observadas as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação:

I - Ensino Fundamental I:

a) atividades interculturais introdutórias, preferencialmente por meio de intercâmbio virtual;

b) estímulo à oralidade, ludicidade e contato cultural com as línguas inglesa e espanhola;

II - Ensino Fundamental II:

a) projetos pedagógicos colaborativos, presenciais ou virtuais, com foco na comunicação, leitura e produção textual;

b) intercâmbio educacional com maior complexidade linguística e cultural;

III - Educação de Jovens e Adultos - EJA:

a) ações voltadas à comunicação funcional e contextualizada;

b) intercâmbios que priorizem a empregabilidade, a cidadania e a integração cultural.

§ 1º As ações poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual, conforme disponibilidade orçamentária e pedagógica.

§ 2º A implementação observará a autonomia pedagógica das unidades educacionais

Art. 5º A participação dos estudantes no Programa observará critérios objetivos definidos pelo Poder Executivo, assegurando-se, sempre que possível:

I - igualdade de oportunidades;

II - transparência no processo de seleção;

III - prioridade a estudantes da Rede Municipal de Ensino em situação de maior vulnerabilidade social.

Art. 6º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que poderá atuar de forma integrada com outros órgãos da Administração Pública Municipal, bem como com instituições nacionais e internacionais, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.

Art. 7º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de novas despesas obrigatórias, utilizando-se:

I - recursos orçamentários próprios, quando disponíveis;

II - parcerias, convênios, acordos de cooperação e termos de colaboração;

III - plataformas digitais e recursos tecnológicos já existentes.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios, procedimentos e diretrizes para a implementação do Programa.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei encontra amparo jurídico no artigo 30, I, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, pois institui o Programa Municipal de Intercâmbio Educacional com Cidades-Irmãs, ampliando seu escopo para contemplar o ensino das línguas inglesa e espanhola na Rede Municipal de Ensino.

O domínio de línguas estrangeiras constitui instrumento essencial para a formação integral dos estudantes, ampliando oportunidades educacionais, culturais e profissionais. Nesse contexto, destaca-se a língua espanhola como elemento estratégico para a integração regional, especialmente no âmbito do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, bloco do qual o Brasil é membro fundador, e que promove a cooperação entre os países da América do Sul nos campos econômico, social, cultural e educacional.

O fortalecimento do ensino da língua espanhola, aliado ao ensino da língua inglesa, contribui diretamente para a formação de cidadãos aptos a interagir em ambientes multilíngues e interculturais, ampliando a inserção dos estudantes paulistanos em contextos acadêmicos, profissionais e institucionais no espaço regional e internacional, em especial nos países integrantes do MERCOSUL.

A proposta prioriza parcerias com cidades-irmãs localizadas na América Latina, o que reforça os objetivos de integração cultural, educacional e social preconizados pelo MERCOSUL, além de potencializar o intercâmbio de experiências pedagógicas e boas práticas educacionais, inclusive por meio de ações presenciais e virtuais, sem impor a criação de novas despesas obrigatórias ao Município.

Ressalta-se, ainda, que o Projeto encontra respaldo na Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal relativa às cidades-irmãs e autoriza a promoção de intercâmbios culturais, sociais e educacionais, inclusive no âmbito das escolas municipais, sendo o presente Programa instrumento de concretização dessa política pública.

Ao estabelecer ações mínimas por etapa de ensino — Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Educação de Jovens e Adultos - EJA —, a iniciativa respeita a autonomia pedagógica da Rede Municipal de Ensino, assegura equidade no acesso às atividades de intercâmbio e contribui para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação, em alinhamento às competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC.

Diante do exposto, trata-se de proposta juridicamente adequada, socialmente relevante e educacionalmente estratégica, que fortalece a integração regional no âmbito do MERCOSUL, amplia as oportunidades educacionais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino e consolida o papel do Município de São Paulo como agente ativo na cooperação internacional descentralizada, razão pela qual peço o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00012/2026 do Vereador Paulo Frange (MDB)

“Institui diretrizes para o incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar na rede de saúde e de assistência social do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para o incentivo à utilização da Musicoterapia como prática terapêutica complementar e integrativa no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Musicoterapia a utilização da música e de seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia) por profissional qualificado, visando facilitar e promover a comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão e a organização, com objetivos terapêuticos relevantes, de modo a atender às necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas do indivíduo.

Parágrafo único. As ações de que trata esta Lei deverão ser conduzidas por profissionais devidamente habilitados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.842, de 11 de abril de 2024, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta.

Art. 3º São objetivos das diretrizes ora instituídas:

I - promover a reabilitação, o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;

II - atuar como coadjuvante no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, paralisia cerebral, doenças neurodegenerativas e transtornos de saúde mental;

III - incentivar a humanização do atendimento em saúde, assistência social, especialmente voltado às pessoas com deficiência;

IV - integrar a musicoterapia às demais Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) já existentes no Município.

Art. 4º A implementação das ações de incentivo à Musicoterapia observará as seguintes diretrizes:

I - atendimento multiprofissional e interdisciplinar;

II - priorização do atendimento a grupos vulneráveis, crianças, idosos e pessoas com deficiência;

III - incentivo à celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e organizações não governamentais para a promoção das atividades.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para garantir a sua plena execução.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes claras para o incentivo e a consolidação da Musicoterapia como prática terapêutica complementar no Município de São Paulo.

A Musicoterapia é uma ciência consolidada, com resultados comprovados na reabilitação motora, no desenvolvimento da fala e na socialização, sendo especialmente eficaz no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Alzheimer e outras condições neurológicas ou psiquiátricas.

A propositura encontra respaldo jurídico sólido. A Lei Federal nº 14.842, de 11 de abril de 2024, regulamentou o exercício da profissão de Musicoterapeuta no Brasil, conferindo status legal e exigência de qualificação para a prática. Ademais, a iniciativa inspira-se nos avanços legislativos em âmbito federal, como o Projeto de Lei nº 2.763/2024, que visa incentivar a prática em todo o território nacional.

No âmbito municipal, a prática já é reconhecida administrativamente. A Portaria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) nº 368, de 18 de agosto de 2021, que estabelece metas para contratos de gestão, inclui expressamente a "Sessão de Musicoterapia" (código 0101050089) no rol de procedimentos coletivos das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

Portanto, este Projeto de Lei não visa criar despesa nova sem previsão ou invadir a competência administrativa de gestão do SUS — o que configuraria vício de iniciativa —, mas sim elevar uma prática já existente à categoria de Política Pública de Estado. Ao transformar a prática em Lei, garantimos que a oferta desse tratamento não fique à mercê de decisões transitórias de governo, assegurando a continuidade do serviço à população paulistana.

Trata-se, assim, de matéria de interesse local e de proteção à saúde, competências legislativas asseguradas ao Vereador pelo artigo 30 da Constituição Federal.”

PROJETO DE LEI 01-00013/2026 do Vereador Lucas Pavanato (PL)

“Dispõe sobre desconto ou remissão de impostos para os participantes do programa “Adote Uma Árvore”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar programa de desconto ou remissão de impostos para as empresas participantes do programa “Adote Uma Árvore”.

Art. 2º A remissão ou desconto perdurará enquanto os deveres e as obrigações do adotante forem devidamente cumpridas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O programa “Adote uma Árvore” foi uma grande inovação para a preservação do patrimônio verde da cidade. Através da concessão do espaço para a publicidade das empresas adotantes, estas são obrigadas a preservar as plantações do lugar delimitado.

No entanto, apesar do benefício da divulgação da marca e, tendo em vista a alta carga tributária que os empreendedores enfrentam no Brasil, observa-se que a contrapartida atualmente prevista revela-se insuficiente para estimular uma adesão mais ampla e efetiva ao programa.

Nesse contexto, a presente proposição busca aperfeiçoar o programa “Adote uma Árvore”, ampliando os incentivos aos adotantes, de modo a torná-lo mais atrativo, sem prejuízo do interesse público ou da finalidade ambiental da iniciativa. A medida reconhece o relevante papel do setor privado na proteção do meio ambiente urbano, promovendo uma parceria equilibrada entre o Poder Público e a iniciativa privada.

Diante do exposto, peço apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00014/2026 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Altera dispositivos da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 14 da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. (...)

§ 3º A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE será devida proporcionalmente ao número de meses em que o estabelecimento for efetivamente explorado no exercício, observado o disposto nesta Lei, vedada a cobrança do valor integral quando inexistente exploração durante todo o exercício financeiro.”

Art. 2º Os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se estabelecimento o local onde haja estrutura física organizada para o exercício de atividade econômica sujeita à fiscalização municipal, com utilização para trabalho presencial ou atendimento ao público.

§ 3º Não se considera estabelecimento, para fins de incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, o endereço utilizado exclusivamente para fins fiscais, cadastrais, virtuais ou administrativos, quando inexistente estrutura física destinada ao trabalho presencial ou ao atendimento ao público.”

Art. 3º O art. 9º da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE será exigida desde que caracterizada a exploração de estabelecimento sujeito ao exercício do poder de polícia administrativa do Município, nos termos do art. 8º desta Lei.

§ 1º A exigência da taxa pressupõe a existência de atividade econômica cuja natureza demande fiscalização municipal, ainda que exercida de forma potencial.

§ 2º Não constitui hipótese de incidência da taxa a manutenção de endereço meramente fiscal, virtual ou administrativo, desprovido de estrutura física destinada ao trabalho presencial ou ao atendimento ao público.”

Art. 4º O art. 10 da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido de novos incisos e parágrafo, com a seguinte redação:

“Art. 10. (...)

(...)

III - os estabelecimentos que desempenhem atividades integralmente em regime remoto, digital ou descentralizado e não realizem atendimento presencial ao público;

IV - os estabelecimentos utilizados exclusivamente como endereço fiscal, virtual ou para fins cadastrais.

Parágrafo único. O enquadramento nas hipóteses deste artigo dependerá de declaração do contribuinte, na forma regulamentar, sujeita à verificação e à fiscalização posteriores.”

Art. 5º Fica acrescido o seguinte artigo à Lei nº 13.477, de 30 de Dezembro de 2002:

“Art. 24-A. A aplicação de sanções administrativas previstas nesta Lei dependerá de prévia notificação do sujeito passivo, para que promova a regularização da situação apontada, no prazo a ser fixado pela autoridade competente.

§ 1º A notificação deverá indicar, de forma clara a infração constatada, os dispositivos legais aplicáveis, o prazo para regularização e as consequências do não atendimento.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de fraude, dolo, resistência ou embaraço à fiscalização.

§ 3º O atendimento à notificação no prazo estabelecido afasta a aplicação de sanção, sem prejuízo da exigência do tributo eventualmente devido.”

Art. 6º O art. 26 da Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 26. (...)

(...)

V - os estabelecimentos cujas atividades econômicas principais ou preponderantes, pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal, estejam classificadas como atividades sustentáveis, nos termos da Taxonomia Sustentável.”

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar, racionalizar e tornar mais justa a disciplina da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, adequando-a à realidade econômica contemporânea, marcada pela digitalização das atividades, pela expansão do trabalho remoto e pela necessidade de estímulo ao empreendedorismo no Município de São Paulo.

Ao longo dos últimos anos, a aplicação da TFE passou a se caracterizar, em diversos casos, como cobrança automática e desvinculada da efetiva atuação fiscalizatória do Poder Público, incidindo inclusive sobre atividades exercidas sem atendimento ao público, sem trabalho presencial e sem qualquer estrutura física sujeita ao poder de polícia municipal. Tal prática distorce a natureza jurídica da taxa, que, por definição constitucional e legal, deve guardar relação direta com o exercício do poder de polícia administrativa, não podendo se converter em tributo meramente arrecadatório.

Assim, o Projeto de Lei introduz a cobrança proporcional da TFE, de acordo com o número de meses em que o estabelecimento for efetivamente explorado no exercício fiscal. A cobrança integral, mesmo em casos de início ou encerramento de atividades ao longo do ano, revela-se desproporcional e penaliza injustamente o empreendedor, especialmente o pequeno e médio empresário. A medida confere equidade, previsibilidade e justiça fiscal, sem prejuízo da arrecadação legítima.

Ainda, o projeto aperfeiçoa o conceito legal de estabelecimento e a hipótese de incidência da taxa, deixando claro que não se sujeitam à TFE as atividades exercidas exclusivamente de forma remota, bem como os endereços utilizados apenas para fins fiscais, cadastrais ou virtuais, quando inexistente trabalho presencial ou atendimento ao público. Trata-se de reconhecer que não há poder de polícia a ser exercido onde não existe estrutura física fiscalizável, evitando a tributação de realidades econômicas que não demandam atuação do Município.

O Projeto de Lei também institui a obrigatoriedade de notificação prévia antes da aplicação de sanções administrativas, assegurando ao contribuinte prazo para regularização. Essa medida reforça os princípios do devido processo legal, da boa-fé e da segurança jurídica, além de incentivar a conformidade espontânea, em substituição a uma lógica meramente punitiva.

Por fim, prevê isenção da TFE para atividades econômicas classificadas como sustentáveis, conforme Taxonomia Sustentável do Município de São Paulo, a ser definida em regulamento. Trata-se de instrumento legítimo de política pública liberal e moderna, que utiliza o sistema tributário não para penalizar, mas para estimular atividades alinhadas à inovação, à eficiência econômica e à sustentabilidade ambiental, fortalecendo o ambiente de negócios da cidade.

Em síntese, este projeto busca reduzir distorções, eliminar cobranças indevidas, valorizar o empreendedor e reafirmar a função legítima da tributação, contribuindo para um Município de São Paulo mais competitivo, dinâmico e favorável à livre iniciativa, sem abrir mão da responsabilidade fiscal e do interesse público.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00015/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Autoriza o reconhecimento e a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 2026, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, a contagem integral do tempo de serviço dos servidores públicos municipais referente ao período anteriormente suspenso em razão das vedações impostas pela legislação federal emergencial de enfrentamento à pandemia da COVID-19, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 2026.

Art. 2º O período a que se refere o artigo 1º poderá ser considerado, para todos os efeitos legais, inclusive para fins de:

I - adicional por tempo de serviço;

II - sexta-parte;

III - progressões e promoções funcionais;

IV - evolução funcional e enquadramento nas carreiras;

V - aposentadoria e demais benefícios previdenciários;

VI - licenças e demais direitos vinculados ao tempo de efetivo exercício.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, a adequação dos assentamentos funcionais dos servidores públicos municipais, visando à atualização do tempo de serviço eventualmente reconhecido.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa adequar a legislação municipal de São Paulo ao disposto na Lei Complementar nº 226/2026, que reconhece a necessidade de reparação das perdas funcionais impostas aos servidores públicos durante o período de excepcionalidade da pandemia.

O congelamento do tempo de serviço, imposto pela legislação federal emergencial representou prejuízos objetivos à valorização profissional, à progressão nas carreiras e à organização da vida funcional dos servidores, especialmente daqueles que estiveram na linha de frente do atendimento à população, como os profissionais da educação, da saúde e da assistência social.

Nesse contexto, o presente Projeto de Lei, de natureza autorizativa, reafirma o compromisso do Município de São Paulo com a justiça funcional, a valorização do serviço público e o respeito aos direitos dos servidores, sem afrontar o equilíbrio fiscal, uma vez que não cria obrigação automática de pagamento retroativo nem amplia despesas de forma imediata, limitando-se a autorizar o reconhecimento do tempo de serviço nos termos da legislação federal vigente.”

PROJETO DE LEI 01-00016/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Autoriza o reconhecimento e a contagem do tempo de efetivo exercício dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 2026, e em conformidade com o Estatuto do Magistério, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de São Paulo, a contagem do tempo de efetivo exercício dos integrantes do Quadro do Magistério, referente ao período anteriormente suspenso em razão das vedações impostas pela legislação federal emergencial de enfrentamento à pandemia da COVID-19, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 226, de 2026.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos cargos e funções previstos no Estatuto do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, e legislação correlata.

Art. 2º O período de que trata o artigo 1º poderá ser computado para todos os efeitos previstos no Estatuto do Magistério Público Municipal, especialmente para fins de:

I - evolução funcional, progressão e promoção na carreira;

II - mudança de referência e nível, conforme os critérios legais;

III - adicional por tempo de serviço;

IV - sexta-parte;

V - aposentadoria e demais benefícios previdenciários;

VI - licenças, afastamentos e demais direitos vinculados ao tempo de efetivo exercício.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, fica autorizado a proceder, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei, à atualização dos assentamentos funcionais dos integrantes do Quadro do Magistério, garantindo a correta contagem do tempo de efetivo exercício reconhecido.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa adequar a legislação municipal ao disposto na Lei Complementar nº 226/2026, assegurando o reconhecimento do tempo de efetivo exercício dos profissionais integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de São Paulo, nos termos do Estatuto do Magistério.

Durante o período de enfrentamento à pandemia da COVID-19, os profissionais do magistério mantiveram o funcionamento da rede municipal de ensino, assegurando o direito à educação mesmo em condições adversas. A suspensão da contagem do tempo de serviço trouxe prejuízos diretos à evolução funcional, à aposentadoria e à valorização profissional desses servidores.

Ao propor o reconhecimento desse período para todos os efeitos previstos no Estatuto do Magistério, a presente propositura reafirma o compromisso do Município de São Paulo com a valorização da educação pública, a justiça funcional e o respeito aos direitos historicamente assegurados à carreira do magistério, sem prejuízo da responsabilidade fiscal.

Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00017/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Autoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais decorrentes da contagem de tempo de serviço assegurada pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, aos servidores públicos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento retroativo das vantagens funcionais de natureza temporal devidas aos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo, decorrentes da contagem de tempo de serviço assegurada pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.

Art. 2º O pagamento retroativo de que trata esta Lei abrange, conforme o regime jurídico aplicável a cada servidor, anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens ou mecanismos equivalentes cuja aquisição, fruição ou percepção dependa exclusivamente da contagem de tempo de serviço.

Art. 3º O pagamento retroativo corresponderá exclusivamente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar Federal nº 226, de 2026.

Art. 4º Fazem jus ao pagamento retroativo previsto nesta Lei todos os servidores que, no período indicado no art. 3º, tenham implementado os requisitos legais para a aquisição das vantagens funcionais, independentemente da data de seu efetivo pagamento.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para disciplinar os procedimentos administrativos de apuração e cálculo dos valores devidos, bem como a forma de pagamento.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o pagamento retroativo de vantagens funcionais de natureza temporal aos servidores públicos do Município de São Paulo, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para permitir o adimplemento de parcelas remuneratórias cujo pagamento foi excepcionalmente suspenso durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

A legislação federal reconheceu expressamente que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deve ser considerado para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, condicionando, contudo, o pagamento retroativo à edição de lei específica pelo respectivo ente federativo. O projeto ora apresentado atende exatamente a essa exigência, não criando novos direitos, mas viabilizando financeiramente vantagens funcionais já incorporadas ao patrimônio jurídico dos servidores públicos municipais.

O Município de São Paulo reúne plenamente as condições jurídicas, fiscais e orçamentárias necessárias à implementação da medida, com observância do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, inexistindo qualquer transferência de encargos financeiros a outro ente federativo.

A iniciativa assume especial relevância para categorias essenciais à manutenção dos serviços públicos municipais, destacando-se os professores da rede municipal de ensino, cuja valorização profissional é pressuposto para a qualidade da educação pública, os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, responsáveis pela proteção da população e do patrimônio público, os empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego, que desempenham papel estratégico na mobilidade urbana e na segurança viária, e os servidores da área da saúde, que estiveram na linha de frente do enfrentamento da pandemia, assegurando a continuidade do atendimento à população em um dos períodos mais críticos da história recente do Município. O reconhecimento e o pagamento dos direitos decorrentes do tempo de serviço desses profissionais constituem medida de justiça administrativa, valorização institucional e respeito ao esforço extraordinário empreendido no interesse público.

Ao assegurar tratamento isonômico a todos os servidores que implementaram os requisitos legais no período reconhecido pela legislação federal, o projeto reforça os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, além de contribuir para a redução da judicialização de demandas remuneratórias contra o Município.

Por fim, a proposição preserva a autonomia administrativa do Poder Executivo ao permitir a regulamentação dos procedimentos de apuração, cálculo e forma de pagamento, compatibilizando o reconhecimento dos direitos dos servidores com a execução responsável da despesa pública.

Diante do exposto, o Projeto de Lei revela-se juridicamente adequado, constitucionalmente legítimo e fiscalmente responsável, constituindo instrumento necessário para a plena aplicação da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, no âmbito do Município de São Paulo, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres Vereadores, com a convicção de sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00018/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Denomina Praça Antonio dos Ramos, o logradouro público inominado, localizado na esquina entre a Rua Dr. Homem de Melo e Av Sumaré, Perdizes - Subprefeitura de Pinheiros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Antonio dos Ramos, o logradouro público inominado, localizado na esquina entre a Rua Dr. Homem de Melo e Av Sumaré, Perdizes - Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

ANTÓNIO DOS RAMOS nasceu em 19/01/1942 no Vilarelho da Raia - Chaves - Trás-os-Montes em Portugal.

Foi casado com Selene Fatima de Oliveira Ramos, natural de Anadia, Portugal, com quem teve duas filhas: Ana Carolina de Oliveira Ramos e Flavia de Oliveira Ramos.

Chegou ao Brasil em 1959, com 17 anos. Em 1960, com 18 anos, fundou a firma Ramos Representações Ltda, e iniciou a carreira de vendedor viajante no ramo de autopeças.

Em 1963, fundou em sociedade com os irmãos Frederico dos Ramos e João Batista dos Ramos a Ginjo Auto Peças Ltda, distribuidora de peças para automóveis, caminhões e tratores para todo o Brasil, uma das duas maiores empresas do ramo no país.

Em 1994, também em sociedade com os irmãos Frederico e João, iniciou as obras de restauro do Forte São Francisco, um Monumento Nacional do século XVII, em Chaves, Portugal, que se encontrava em estado de total abandono, transformando-o numa das joias da hotelaria e que foi inaugurado em maio de 1997 pelo Senhor Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio.

Foi Vice-Presidente da ANDAP - Associação Nacional dos Distribuidores de Auto Peças no período de 1972 a 1996, Vice Presidente da Federação das Associações Portuguesas e Luso-Brasileiras de 1985 a 2000, Presidente do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo de 1993 a 2006, Presidente da Casa de Portugal de São Paulo de 1985 a 2007, retornando em 2013 até dias atuais.

Em 1987, o Dr. Mario Soares, Presidente da República de Portugal, em visita oficial ao Brasil, condecorou-o com a Comenda Medalha do Infante Dom Henrique. Nesse mesmo ano de 1987, foi condecorado pelo Governo Brasileiro com a medalha da Honra ao Mérito do Trabalho.

Em 1994, a Câmara Municipal de São Paulo, atribui-lhe o titulo de Cidadão Paulistano. Em 2000 a Câmara Municipal de Chaves atribui-lhe a Medalha da Cidade.

Em março de 2013 retornou à presidência da Casa de Portugal de São Paulo, onde atuou como Presidente até seu falecimento em Julho de 2024.

Por todo o exposto, conto com meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00019/2026 da Vereadora Marina Bragante (REDE)

“Cria o Parque Municipal do Embuaçu, na Subprefeitura da Vila Mariana, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado e denominado o Parque Municipal do Embuaçu, situado na Rua Maurício Francisco Klabin, altura do nº 75, Subprefeitura da Vila Mariana, Setor 042, Quadra 011, com a área total aproximada de 7.782m² (sete mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados), contemplando integral e exclusivamente a área demarcada como Zona Especial de Preservação Ambiental - ZEPAM no Mapa 01 anexo à Lei Municipal nº 18.177, de 25 de julho de 2024.

§1º As áreas públicas inseridas no perímetro do Parque Municipal do Embuaçu cujo uso tenha sido restringido para fins privados deverão ser reintegradas ao uso público ambiental, nos termos desta Lei.

§2º A área demarcada como Zona Especial de Interesse Social 1 - ZEIS-1/C150, nos termos do Mapa 01 anexo à Lei Municipal nº 18.177, de 25 de julho de 2024, atualmente ocupada pelas Comunidades Sousa Ramos e Coronel Luís, não integra o Parque Municipal do Embuaçu e deverá ser objeto de regularização fundiária em benefício aos moradores residentes.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, a implantação, o gerenciamento e a administração geral do Parque Municipal do Embuaçu.

§1º A implantação de equipamentos, áreas de lazer e recreação e demais infraestruturas no Parque Municipal do Embuaçu deverá ser precedida de consulta pública à população da Subprefeitura da Vila Mariana, com participação do Conselho Participativo Municipal e dos moradores da Comunidade Sousa Ramos e Coronel Luís.

§2º O Ecoponto da Vila Mariana, atualmente instalado no perímetro contemplado pelo Parque Municipal do Embuaçu, deverá ser mantido.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

É de amplo conhecimento público o projeto do Túnel da Sena Madureira, que o Poder Executivo Municipal pretende implantar na região da Subprefeitura da Vila Mariana, sob o argumento de reduzir o intenso tráfego de veículos que afeta a área.

Sem prejuízo do debate sobre soluções para a mobilidade urbana, é essencial reafirmar que a cidade de São Paulo precisa avançar em direção a um modelo de desenvolvimento mais sustentável, equilibrado e humano, no qual obras e intervenções no território sejam orientadas não apenas pela fluidez do trânsito, mas também pela proteção ambiental, pela qualidade urbana, pela preservação da paisagem e pelo respeito à história e à vida cotidiana dos bairros.

A Vila Mariana convive com elevados níveis de congestionamento e, consequentemente, com maior emissão de gases de efeito estufa, poluição atmosférica e degradação do ambiente urbano. Nesse cenário, a preservação de áreas verdes torna-se ainda mais urgente: as árvores e maciços arbóreos prestam serviços ambientais indispensáveis, como a mitigação de ilhas de calor, melhoria do microclima, aumento da permeabilidade do solo e promoção de bem-estar — benefícios que impactam diretamente a saúde e a qualidade de vida da população.

É nesse contexto que se insere a proposta de criação do Parque Municipal do Embuaçu, medida de forte interesse público e de inequívoca relevância para o território. A importância ambiental da área já foi reconhecida na Lei Municipal nº 18.177, de 25 de julho de 2024, cujo Mapa 01 a delimitou como Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM), em razão da presença de maciços de média a alta cobertura arbórea, fundamentais para a conservação ambiental em plena malha urbana.

Ao transformar a área em parque municipal, o Poder Público consolida a proteção desse patrimônio natural e amplia sua função social, garantindo à população um espaço público de lazer, recreação, contemplação, convivência e educação ambiental. Soma-se a isso a relevância do Ecoponto da Vila Mariana, que deve ser mantido e valorizado como equipamento público que incentiva práticas responsáveis e contribui para a conscientização ambiental.

A criação do Parque Municipal do Embuaçu representa, portanto, uma decisão alinhada com os compromissos contemporâneos de uma cidade que precisa ser mais verde, mais resiliente e mais justa, ao mesmo tempo em que responde a demandas concretas da população da Vila Mariana por preservação ambiental e qualificação dos espaços públicos.

Diante do exposto, pela pertinência urbanística, ambiental e social da proposta, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, confiando na sensibilidade e no compromisso dos nobres Vereadores e Vereadoras com o interesse público e com o futuro sustentável do Município de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00020/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Institui o Programa de Avaliação Visual Comunitária, destinado à realização periódica de exames básicos de visão gratuitos em bibliotecas públicas municipais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa de Avaliação Visual Comunitária, a ser realizado em bibliotecas públicas municipais, com o objetivo de promover a saúde ocular da população.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei consiste na oferta gratuita de exames básicos de triagem visual, destinados à identificação precoce de possíveis problemas de visão.

Parágrafo único. Os exames terão caráter preventivo e orientativo, não substituindo consulta médica especializada.

Art. 3º Os exames poderão ser realizados por meio de:

I - parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde;

II - convênios com universidades, faculdades e escolas técnicas das áreas de saúde;

III - parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais habilitados.

Art. 4º As bibliotecas públicas participantes deverão disponibilizar espaço adequado para a realização dos exames, observadas as normas sanitárias e de acessibilidade.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto:

I - à periodicidade das ações;

II - aos critérios de atendimento;

III - à divulgação do Programa junto à população.

Art. 6º O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, universidades, programas sociais ou iniciativas solidárias, viabilizar o acesso a óculos de grau para pessoas em situação de vulnerabilidade social identificadas nas ações de triagem visual previstas nesta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa instituir a realização gratuita de exames básicos de triagem visual em bibliotecas públicas municipais, utilizando esses equipamentos culturais como espaços estratégicos de promoção da saúde preventiva, da inclusão social e do acesso igualitário à informação.

Problemas de visão não diagnosticados ou corrigidos impactam diretamente a capacidade de leitura, aprendizagem, acesso à informação e participação plena na vida cultural e educacional, afetando de forma mais intensa crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Muitas dessas dificuldades poderiam ser identificadas precocemente por meio de avaliações simples e de baixo custo, evitando prejuízos ao desempenho escolar, à autonomia individual, ao convívio social e à qualidade de vida.

As bibliotecas públicas, por serem locais de fácil acesso, ampla circulação e reconhecido papel social, mostram-se ambientes adequados para a realização de ações intersetoriais que integrem cultura, educação e saúde. Além de fomentar o hábito da leitura, esses espaços podem funcionar como importantes polos comunitários de cidadania, ampliando o alcance das políticas públicas de caráter preventivo.

A proposta não transforma as bibliotecas em unidades de atendimento médico, mas as utiliza como pontos de triagem preventiva, orientação e encaminhamento, por meio de parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, universidades e profissionais habilitados, respeitando-se as competências administrativas e legais de cada órgão envolvido.

Ressalta-se que os exames previstos possuem caráter exclusivamente preventivo e orientativo, não substituindo consultas médicas especializadas, tampouco gerando obrigação de contratação de profissionais ou criação de novas despesas fixas para o Município, o que preserva os limites legais, orçamentários e administrativos da Administração Pública.

Ao promover o diagnóstico precoce de possíveis alterações visuais, a iniciativa contribui para a redução de desigualdades sociais, para a inclusão educacional e cultural, para a melhoria do rendimento escolar e para o fortalecimento da cidadania, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde, da igualdade e do acesso à educação e à cultura.

Diante do relevante interesse público da matéria e dos benefícios sociais dela decorrentes, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00021/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Institui a Política Municipal de Fomento à Indústria de Cerveja Artesanal Local no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento à Indústria de Cerveja Artesanal Local, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico local, valorizar a cultura gastronômica, estimular o turismo, fortalecer micro e pequenos empreendimentos e incentivar a geração de emprego e renda.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - cerveja artesanal local: a bebida produzida por cervejarias instaladas e regularmente constituídas no Município de São Paulo, enquadradas como micro ou pequenas empresas, que observem os parâmetros técnicos, sanitários e produtivos característicos da produção artesanal, conforme definidos na legislação federal vigente;

II - cervejaria artesanal local: a pessoa jurídica sediada no Município de São Paulo, regularmente inscrita nos cadastros fiscal, sanitário e ambiental competentes, cuja atividade principal seja a produção de cerveja artesanal;

III - evento oficial: toda festa, feira, exposição, celebração, encontro cultural ou atividade similar inserida no Calendário Oficial do Município ou realizada com apoio financeiro, logístico, institucional ou promocional do Poder Público Municipal.

Art. 3º Nos eventos oficiais realizados ou apoiados pelo Município de São Paulo, o Poder Público Municipal deverá priorizar, sempre que possível, a participação de cervejarias artesanais locais, buscando-se atingir a participação mínima de 30% (trinta por cento) do portfólio de cervejas disponibilizadas ao público.

§ 1º A seleção das cervejarias artesanais locais poderá ocorrer mediante chamamento público, edital, credenciamento ou outro instrumento compatível, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia.

§ 2º A organização, a alocação de espaços e as condições de participação das cervejarias artesanais locais deverão observar critérios objetivos, transparentes e proporcionais, vedada qualquer forma de discriminação injustificada entre micro e pequenos produtores.

§ 3º O percentual previsto no caput terá caráter orientativo, podendo deixar de ser observado, de forma excepcional e devidamente fundamentada, quando:

I - inexistir número suficiente de cervejarias artesanais locais regularmente habilitadas;

II - razões técnicas, sanitárias, logísticas ou de interesse público assim o justificarem.

§ 4º A eventual flexibilização do percentual deverá ser formalmente motivada no respectivo processo administrativo.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal de Fomento à Indústria de Cerveja Artesanal Local:

I - o incentivo a ações de capacitação técnica, sanitária, ambiental, fiscal e de gestão empresarial voltadas aos produtores locais;

II - o apoio institucional à participação de cervejarias artesanais locais em feiras, eventos, exposições e circuitos gastronômicos de âmbito municipal, regional, nacional ou internacional;

III - o estímulo à formalização, à regularização e à conformidade sanitária, ambiental e tributária das cervejarias artesanais locais;

IV - a promoção da integração da produção cervejeira artesanal às políticas municipais de turismo, cultura, economia criativa e desenvolvimento local;

V - o fortalecimento da identidade cultural e gastronômica do Município de São Paulo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Paulo, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade a tutela de valores de inequívoca relevância para a coletividade do Município de São Paulo, notadamente o fortalecimento da economia local, a geração de emprego e renda, a valorização do empreendedorismo, bem como o estímulo à cultura gastronômica e ao turismo, em consonância com diretrizes contemporâneas de desenvolvimento econômico sustentável e de economia criativa.

O Município de São Paulo destaca-se como expressivo polo de inovação, diversidade cultural e dinamismo econômico, abrigando número significativo de micro e pequenas cervejarias artesanais, empreendimentos que exercem papel relevante na criação de postos de trabalho diretos e indiretos, na dinamização de cadeias produtivas locais e na requalificação de espaços urbanos.

O incentivo a esse segmento produtivo revela-se, portanto, instrumento legítimo e eficaz de política pública voltada ao desenvolvimento econômico sustentável, com impactos positivos na arrecadação municipal, na circulação de renda e no fortalecimento do mercado local.

A proposta estabelece diretrizes para que, nos eventos oficiais realizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal, seja promovida a valorização de produtos oriundos de cervejarias artesanais locais, sempre de forma equilibrada, transparente e compatível com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, isonomia, impessoalidade, publicidade e eficiência.

O percentual previsto para a participação de cervejarias artesanais locais possui natureza orientativa, admitindo flexibilização mediante motivação administrativa, de modo a compatibilizar o incentivo econômico com a realidade do mercado, a disponibilidade de produtores regularmente habilitados e o interesse público concreto em cada situação.

Ressalte-se, ademais, que a iniciativa não interfere na regulamentação da produção de bebidas alcoólicas, nem invade competências relacionadas às normas sanitárias, tributárias, ambientais ou de fiscalização profissional, matérias disciplinadas por legislação específica e por outros entes federativos. A proposição limita-se a atuar no âmbito da competência municipal, como instrumento de fomento econômico e de organização administrativa de eventos oficiais, em conformidade com o interesse local.

Importa destacar, ainda, que o projeto possui natureza programática, não cria despesa pública obrigatória nem gera aumento automático de gastos, preservando integralmente a discricionariedade do Poder Executivo quanto à sua regulamentação e implementação, sempre observados os princípios da eficiência, da responsabilidade fiscal e do interesse público.

Diante de todo o exposto, verifica-se que a presente propositura atende ao interesse público, harmoniza-se com os princípios constitucionais e administrativos e contribui de forma concreta para o desenvolvimento econômico, cultural e turístico do Município de São Paulo, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres Pares, esperando contar com o seu apoio para a aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00022/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

(Retirado pela autora conforme o Requerimento 13-00015/2026)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Santa Cecília - Padroeira dos Músicos, a ser comemorado no dia 22 de novembro, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

‘’Art. 7º (...)

(...)

(...) 22 de novembro - Dia de Santa Cecília - Padroeira dos Músicos, cuja celebração é realizada anualmente e tradicionalmente no bairro Santa Cecília, no sábado mais próximo da data de comemoração.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia de Santa Cecília - Padroeira dos Músicos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, data tradicionalmente dedicada à Santa.

Santa Cecília é reconhecida como padroeira da música e dos músicos, possuindo grande importância religiosa, cultural e histórica. No Município de São Paulo, sua devoção é especialmente significativa, tendo como referência a Paróquia e Santuário Santa Cecília, localizada no bairro de Santa Cecília, região central da cidade, que há décadas reúne fiéis, músicos e moradores em celebrações tradicionais.

A instituição da data no calendário oficial do Município busca valorizar a cultura, a fé e as tradições populares, além de reconhecer a contribuição da música e das manifestações culturais associadas à devoção a Santa Cecília para a identidade paulistana.

Diante da relevância cultural e simbólica de Santa Cecília para a cidade de São Paulo, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00023/2026 da Vereadora Luna Zarattini (PT)

“Dispõe sobre a concessão de passe livre no transporte coletivo municipal às mães e pais atípicos em situação de baixa renda e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituído o benefício de passe livre no sistema de transporte coletivo municipal às mães e pais atípicos em situação de baixa renda, residentes no Município de São Paulo, com a finalidade de garantir o acesso contínuo aos serviços de saúde, educação, assistência social, terapias, atendimentos e demais atividades necessárias ao cuidado de seu/sua(s) filhos( as).

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I - mãe ou pai atípico: aquele ou aquela que lida com a criação de uma pessoa com deficiência ou síndrome rara.

II - Situação de baixa renda: famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que comprovem renda mensal familiar de até 2 (dois) salários mínimos.

Art. 3º - São objetivos desta Lei:

I - Garantir o acesso contínuo de mães e pais atípicos aos serviços de saúde, educação, assistência social e terapias multidisciplinares necessárias ao desenvolvimento e bem-estar de seus filhos;

lI - Reduzir barreiras socioeconômicas relacionadas ao deslocamento urbano, assegurando que a condição financeira não impeça o acesso a atendimentos essenciais;

III - Contribuir para a inclusão social de crianças, adolescentes e adultos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, garantindo sua permanência em políticas públicas continuadas;

IV - Fortalecer o princípio da dignidade humana, assegurando às famílias em situação de alta vulnerabilidade melhores condições de mobilidade, autonomia e cidadania;

V - Reconhecer o papel central das mães e pais atípicos como agentes fundamentais na articulação do cuidado, garantindo suporte material mínimo para o desenvolvimento de suas atividades diárias.

Art. 4º A concessão do benefício ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

I - documento de identificação da requerente;

lI - comprovante de residência no Município de São Paulo;

III - comprovante de inscrição no CadÚnico ou declaração de renda;

IV - laudo médico, relatório multiprofissional, cartão de acompanhamento, ou qualquer documento oficial que comprove a condição da criança, adolescente ou adulto dependente.

Art. 5º O benefício será concedido de forma preferencialmente digital, mediante integração ao Bilhete Único, garantindo gratuidade ilimitada em linhas de transporte municipal.

Parágrafo Único: Para os casos em que a pessoa não possua Bilhete Único, o Poder Executivo poderá realizar a emissão de Bilhete Único sem cobrança de taxas.

Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar articulação entre suas Secretarias competentes para elaboração de normas complementares para regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 18 de dezembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projetos busca garantir a concessão de passe livre no transporte coletivo municipal às mães e pais atípicos em situação de baixa renda residentes do Município de São Paulo. A Inciativa decorre da escuta de mães atípicas que participaram de uma reunião da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal, onde diversas mães manifestaram a dificuldade de realizar atividades simples como buscar medicamentos, acompanhamento de seus filhos e filhas em escolas e terapias pela falta de recursos para passagens no transporte.

Cumpre mencionar que as mães e pais atípicos desempenham papel central no processo de cuidado e acompanhamento de crianças, adolescentes e adultos com deficiência, condições neurológicas ou síndromes que demandam terapias, atendimentos especializados e deslocamentos constantes. Em muitos casos, essas pessoas são responsáveis exclusivas pelo cuidado, enfrentando adicionalmente desafios socioeconômicos severos.

O custo diário do transporte coletivo se torna um obstáculo à continuidade de tratamentos e ao acesso a serviços essenciais, gerando impacto direto sobre a qualidade de vida e o desenvolvimento humano dessas pessoas.

Ao garantir passe livre para mães atípicas em situação de baixa renda, o Município de São Paulo avança no fortalecimento das políticas públicas de inclusão, cuidado integral e equidade, reduzindo desigualdades e promovendo justiça social.

Desta forma, tendo em vista a necessidade de garantir a gratuidade do transporte e considerando a relevância social do tema, trata-se de medida humanitária, necessária e urgente, motivo pelo qual, conto com o apoio dos nobres pares para tramitação e aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00024/2026 do Vereador Paulo Frange (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, inciso correspondente ao terceiro domingo do mês de novembro, com a seguinte redação:

"Art. 7º ............................................................................................

Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser realizado anualmente, com o objetivo de:

1. homenagear a memória das vítimas fatais e prestar solidariedade aos sobreviventes e seus familiares;

2. promover a conscientização pública sobre o impacto social e econômico da violência viária na capital paulista, fomentando debates sobre políticas de mobilidade segura e o conceito de 'Visão Zero', partindo da premissa de que nenhuma morte no trânsito é aceitável;

3. estimular a adoção, pelos órgãos públicos e pela sociedade, do termo técnico 'sinistro de trânsito' em substituição a 'acidente', reconhecendo o caráter prevenível e evitável das ocorrências;

4. incentivar a realização de campanhas educativas, vigílias, atos ecumênicos e intervenções urbanísticas simbólicas alusivas à data;

5. fomentar a divulgação, na semana da efeméride, de balanços atualizados das estatísticas de segurança viária do município, visando á transparência e ao controle social;

6. estimular a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, associações de vítimas, coletivos de mobilidade e a iniciativa privada para a realização das atividades propostas." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo oficializar no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito", a ser celebrado anualmente no terceiro domingo de novembro. A propositura alinha a capital paulista ao calendário global, em consonância com a Resolução 60/5 da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2005, que instituiu o World Day of Remembrance for Road Traffic Victims.

São Paulo, sendo a maior metrópole do hemisfério sul, enfrenta desafios complexos em sua mobilidade. Apesar dos avanços na engenharia de tráfego, os índices de sinistros - envolvendo principalmente motociclistas e pedestres - ainda representam uma epidemia silenciosa que destrói famílias e sobrecarrega o Sistema Único de Saúde (SUS).

É fundamental ressaltar que esta data não possui caráter festivo, mas sim reflexivo e reivindicatório. A proposta inova ao trazer para o texto legal conceitos modernos de segurança viária, como a adoção do termo "sinistro de trânsito” em substituição a "acidente". Essa mudança terminológica, já consolidada pela ABNT N BR 10697 e pela Lei Federal nº 14.599/2023 (alteração no CTB), reforça que as mortes no trânsito não são fatalidades do acaso, mas consequências previsíveis e evitáveis de falhas humanas, veiculares ou de infraestrutura.

Ao incluir esta data oficialmente na Lei nº 14.485/2007, esta Casa Legislativa reconhece o conceito de "Visão Zero": a premissa ética de que nenhuma morte no trânsito é aceitável. A data servirá como ponto focal anual para que o Poder Público e a Sociedade Civil unam forças, cobrando estatísticas transparentes e humanizando o trânsito, lembrando sempre que, por trás de cada número, existe uma vida interrompida.

Vale notar que o projeto não gera despesas obrigatórias, apenas fomenta e dá chancela institucional a atividades de conscientização que já são necessárias.

Pela relevância humanitária, social e técnica da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00025/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Santa Cecília - Padroeira dos Músicos, a ser comemorado no dia 22 de novembro, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

‘’Art. 7º (...)

(...)

(...) 22 de novembro - Dia de Santa Cecília - Padroeira dos Músicos, cuja celebração é realizada anualmente e tradicionalmente no bairro Santa Cecília, no penúltimo sábado de novembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia de Santa Cecília - Padroeira dos Músicos, a ser celebrado anualmente no dia 22 de novembro, data tradicionalmente dedicada à Santa.

Santa Cecília é reconhecida como padroeira da música e dos músicos, possuindo grande importância religiosa, cultural e histórica. No Município de São Paulo, sua devoção é especialmente significativa, tendo como referência a Paróquia e Santuário Santa Cecília, localizada no bairro de Santa Cecília, região central da cidade, que há décadas reúne fiéis, músicos e moradores em celebrações tradicionais.

A instituição da data no calendário oficial do Município busca valorizar a cultura, a fé e as tradições populares, além de reconhecer a contribuição da música e das manifestações culturais associadas à devoção a Santa Cecília para a identidade paulistana.

Diante da relevância cultural e simbólica de Santa Cecília para a cidade de São Paulo, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00026/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Doença Falciforme, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Doença Falciforme, voltada ao cuidado contínuo, ao enfrentamento do estigma, à conscientização e superação do racismo institucional, à promoção dos direitos sociais e à qualificação da atenção à saúde.

Art. 2º. A Política Municipal de que trata esta Lei reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - dignidade da pessoa humana;

II - equidade em saúde, considerando o impacto racial e social da doença falciforme;

III - enfrentamento do estigma associado à condição genética;

IV - integralidade do cuidado em todos os níveis de atenção;

V - humanização do atendimento;

VI - respeito ao sigilo, à privacidade e à autonomia;

VII - articulação intersetorial entre Saúde, Educação, Igualdade Racial, Direitos Humanos, Assistência Social, Cultura e Esporte;

VIII - territorialidade, com prioridade para favelas e demais áreas de vulnerabilidade socioeconômica do município.

Art. 3º. São objetivos da Política Municipal:

I - promover diagnóstico precoce, tratamento adequado e acompanhamento contínuo;

II - reduzir óbitos evitáveis e internações desnecessárias;

III - garantir manejo adequado da dor, com atenção imediata à crise vaso-oclusiva;

IV - enfrentar práticas de discriminação, estigma e racismo institucional, nos termos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;

V - implementar protocolos padronizados de cuidado;

VI - fortalecer a formação de profissionais do SUS sobre doença falciforme, saúde da população negra e determinantes sociais da saúde;

VII - ampliar autonomia, qualidade de vida e proteção de direitos das pessoas com doença falciforme;

VIII - monitorar desigualdades territoriais e raciais no acesso à saúde.

Art. 4º. A Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Doença Falciforme será implementada de forma intersetorial, mediante articulação permanente entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas à efetividade do cuidado integral, à redução das desigualdades e ao enfrentamento do estigma e do racismo institucional.

I - A intersetorialidade compreenderá, no mínimo, a atuação articulada das Secretarias Municipais da Saúde, da Assistência e Desenvolvimento Social, da Educação, de Direitos Humanos e Cidadania, de Igualdade Racial, de Cultura, de Esporte e Lazer e de Mobilidade e Trânsito, observadas as competências de cada órgão.

II - Os órgãos envolvidos deverão pactuar fluxos, ações integradas, estratégias territoriais e mecanismos de cooperação, especialmente voltados às favelas e demais áreas de vulnerabilidade socioeconômica.

III - O Poder Executivo poderá instituir instância intersecretarial de coordenação da Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Doença Falciforme, responsável por articular, acompanhar e avaliar a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º. Fica criado o Cadastro Municipal da Pessoa com Doença Falciforme, de adesão voluntária e caráter sigiloso, destinado a:

I - vigilância epidemiológica;

II - planejamento das ações de saúde;

III - acompanhamento assistencial contínuo;

IV - identificação de desigualdades territoriais;

V - formulação de políticas sociais integradas.

Art. 6º. É vedado o uso discriminatório das informações do cadastro, que somente poderão ser utilizadas para fins assistenciais, sanitários ou estatísticos, observada a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

Art. 7º. Fica instituída a Linha Municipal de Cuidado da Doença Falciforme, integrada aos níveis de Atenção Primária, Especializada e Urgência/Emergência, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais vigentes.

Art. 8º. As unidades de saúde deverão garantir:

I - acolhimento qualificado e classificação imediata de risco;

II - manejo da dor em até 30 (trinta) minutos em casos de crise vaso-oclusiva, conforme protocolos técnicos vigentes;

III - hidratação adequada e avaliação hematológica;

IV - prioridade de atendimento em situações de descompensação clínica;

V - encaminhamento referenciado para os serviços especializados.

Art. 9º. O Executivo poderá editar Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas Municipais de caráter técnico-operacional, alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais.

Art. 10º. Fica o Executivo autorizado a instituir Centros Municipais de Referência em Doença Falciforme, com equipe multiprofissional.

Art. 11º. Os Centros oferecerão, no mínimo:

I - atendimento especializado em hematologia;

II - acompanhamento multiprofissional (psicologia, nutrição, fisioterapia, enfermagem e serviço social);

III - apoio psicossocial aos pacientes, familiares e cuidadores;

IV - aconselhamento genético e reprodutivo;

V - grupos educativos;

VI - monitoramento da continuidade do tratamento.

Art. 12º. Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização, Enfrentamento ao Estigma e Superação do Racismo Institucional na Doença Falciforme.

Art. 13º. O Programa incluirá, no mínimo:

I - práticas antirracistas e humanizadas na rede pública;

II - campanhas semestrais de conscientização, inspiradas nas campanhas de combate ao HIV/Aids;

III - informação acessível e não discriminatória;

IV - formação permanente de profissionais do SUS;

V - acolhimento especializado às vítimas de discriminação;

VI - ações educativas em escolas, equipamentos culturais e esportivos;

VII - ações voltadas às favelas e demais áreas de vulnerabilidade socioeconômica.

Art. 14º. Fica instituído o Protocolo Municipal de Sigilo Qualificado para documentos, prontuários, laudos e quaisquer informações sensíveis relativas às pessoas com Doença Falciforme.

Art. 15º. O Protocolo assegurará:

I - acesso restrito apenas a profissionais envolvidos no cuidado direto;

II - registro individualizado de acessos;

III - entrega de documentos exclusivamente ao titular ou pessoa autorizada;

IV - identificação codificada;

V - armazenamento seguro de informações físicas e eletrônicas;

VI - capacitação contínua de servidores sobre confidencialidade e aplicação da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

Art. 16º. O protocolo poderá utilizar como referência procedimentos já adotados para HIV/Aids, violência sexual e saúde mental.

Art. 17º. O Município garantirá o fornecimento contínuo de medicamentos essenciais, observados os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas nacionais, incluindo:

I - hidroxiureia;

II - penicilina V;

III - suplementações e profilaxias;

IV - insumos necessários ao cuidado preventivo.

Art. 18º. A interrupção injustificada por mais de 15 dias obrigará o Executivo a apresentar plano emergencial de abastecimento.

Art. 19º. A pessoa com Doença Falciforme terá prioridade em:

I - atendimentos e serviços municipais;

II - programas de assistência social;

III - orientações sobre benefícios trabalhistas e previdenciários;

IV - transporte para atendimentos contínuos de saúde;

V - medidas de garantia alimentar quando em permanência prolongada em unidades de saúde.

Art. 20º. A Secretaria Municipal da Saúde deverá publicar, anualmente, relatório de monitoramento da Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Doença Falciforme, contendo dados sobre diagnóstico neonatal, internações, óbitos evitáveis, acesso a medicamentos, manejo da dor e desigualdades raciais e territoriais.

Art. 21º. O Município de São Paulo reconhece a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.391/2005, como diretriz estruturante, apoiando seu fortalecimento e continuidade no âmbito nacional.

Art. 22º. O Executivo regulamentará esta Lei em até 180 dias.

Art. 23º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 24º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, em 23 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Doença Falciforme é a condição genética hereditária mais comum no Brasil e uma das mais prevalentes no mundo, afetando de maneira profundamente desigual a população negra. Trata-se de enfermidade reconhecida internacionalmente como problema de saúde pública, inclusive pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, que instituiu o dia 19 de junho como o Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Falciforme. No Brasil, sua incidência, gravidade e desfechos estão diretamente relacionados às desigualdades raciais, sociais e territoriais historicamente produzidas pelo racismo estrutural.

No Município de São Paulo, estima-se que a cada mil nascidos vivos ao menos um seja diagnosticado com Doença Falciforme, com aproximadamente 120 a 150 novos casos anuais identificados por meio da triagem neonatal estadual. Embora o teste do pezinho esteja amplamente disponível, persistem desigualdades importantes no tempo entre o diagnóstico, a comunicação às famílias e o início efetivo do cuidado, o que compromete a prevenção de agravos e amplia o risco de complicações evitáveis. Esses desafios evidenciam que a política pública não pode se limitar à cobertura do exame, devendo garantir sua efetividade clínica e assistencial.

Dados recentes reforçam a gravidade do cenário: entre 2012 e 2023, houve aumento de 47% nas internações por Doença Falciforme no Brasil, sendo que 74,7% dos registros referem-se a pessoas negras, conforme aponta o Boletim Çarê-IEPS nº 5. Esses números revelam que a Doença Falciforme não é apenas uma condição clínica individual, mas um marcador de desigualdade racial e social, exigindo respostas estruturadas do poder público.

A Lei Municipal nº 12.352/1997 representou, à época, importante avanço ao reconhecer a necessidade de atenção às pessoas com Doença Falciforme. Contudo, passados quase trinta anos, essa legislação tornou-se insuficiente diante da ampliação do conhecimento científico, da consolidação do Sistema Único de Saúde e da promulgação de marcos normativos fundamentais, como a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (2009), o Estatuto da Igualdade Racial (2010) e a Lei Geral de Proteção de Dados (2018). A norma vigente não contempla dimensões hoje reconhecidas como centrais, tais como o manejo adequado da dor, o enfrentamento ao racismo institucional, a proteção qualificada de dados sensíveis, a intersetorialidade das ações e a territorialização do cuidado.

Estudos e relatos institucionais demonstram que pessoas negras, especialmente aquelas residentes em favelas e demais áreas de vulnerabilidade socioeconômica, enfrentam barreiras sistemáticas no acesso aos serviços de saúde, incluindo subdimensionamento da dor, demora no atendimento, negligência assistencial e violações de direitos. No caso da Doença Falciforme, essa realidade se expressa de forma particularmente grave: a crise vaso-oclusiva, principal causa de internação e mortalidade, exige intervenção imediata, mas frequentemente tem seu manejo retardado por estigmas raciais, crenças estereotipadas e falhas institucionais. A literatura especializada aponta que atrasos na analgesia e no cuidado adequado elevam significativamente o risco de óbito e de sequelas graves.

Esse cenário é agravado pelo estigma social associado à Doença Falciforme. Assim como ocorreu historicamente com o HIV/Aids, a vinculação da doença a marcadores raciais produz discriminação, medo de procurar atendimento, naturalização da dor e ruptura dos vínculos com os serviços públicos. Pesquisas do Ministério da Saúde e de instituições acadêmicas indicam que pessoas negras e pobres tendem a postergar a busca por atendimento por experiências anteriores de descredibilização e violência institucional, o que intensifica crises clínicas e amplia desigualdades em saúde.

É nesse contexto que se evidencia uma lacuna central das políticas públicas: a fragmentação das respostas institucionais. A Doença Falciforme impacta simultaneamente dimensões da saúde, da assistência social, da educação, da mobilidade urbana, dos direitos humanos e da igualdade racial. A ausência de articulação entre essas políticas compromete a continuidade do cuidado e impõe às pessoas com Doença Falciforme o ônus de transitar sozinhas entre serviços e secretarias. Por essa razão, a intersetorialidade constitui elemento estruturante para a efetividade da política pública, permitindo a articulação institucional necessária para enfrentar o estigma, reduzir barreiras de acesso e garantir atenção integral, especialmente nos territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Outro aspecto relevante refere-se à proteção das informações sensíveis. O Município de São Paulo ainda não dispõe de protocolo específico de sigilo qualificado para dados relacionados à Doença Falciforme, diferentemente do que ocorre em políticas consolidadas como HIV/Aids, violência sexual e saúde mental. A ausência de diretrizes claras para proteção de dados contribui para exposições indevidas, discriminação e violação da autonomia das pessoas atendidas, tornando indispensável a regulamentação específica alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados.

Diante desse conjunto de fatores, o presente Projeto de Lei propõe a instituição da Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Doença Falciforme, com abordagem moderna, territorializada, intersetorial e alinhada às diretrizes nacionais e internacionais. A proposição dialoga diretamente com a Recomendação do Conselho Nacional de Saúde sobre o Manejo e Acesso ao Tratamento da Anemia Falciforme, ao transformar diretrizes nacionais em obrigações práticas no âmbito municipal, respeitando as competências locais.

O projeto contempla a criação de uma política pública permanente; a instituição de cadastro municipal sigiloso e voluntário; a implantação da Linha Municipal de Cuidado com manejo adequado da dor; a autorização para criação de Centros Municipais de Referência multiprofissionais; a implementação de um Programa Municipal de Conscientização, Enfrentamento ao Estigma e Superação do Racismo Institucional; a priorização das favelas e áreas de vulnerabilidade socioeconômica; a garantia de fornecimento contínuo de medicamentos essenciais; a criação do Protocolo Municipal de Sigilo Qualificado; e o monitoramento periódico da política com recorte racial e territorial.

Ressalta-se que a proposição não invade competências federais ou estaduais, tampouco cria obrigações financeiras diretas sem previsão orçamentária específica, priorizando a reorganização da rede existente, a integração entre políticas públicas e o fortalecimento institucional do SUS paulistano. Ao reconhecer a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.391/2005, o Município reafirma seu compromisso com a continuidade e o fortalecimento dessa agenda no âmbito nacional.

Assim, o presente Projeto de Lei atualiza o marco normativo municipal, corrige lacunas históricas, fortalece a capacidade institucional do Município e contribui de forma concreta para a redução das desigualdades raciais e territoriais em saúde.

Trata-se de medida necessária, fundamentada em evidências, orientada pelo controle social do SUS e voltada à promoção da dignidade, da vida e dos direitos das pessoas com Doença Falciforme.

Diante da relevância do presente Projeto de Lei para os munícipes da cidade de São Paulo, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00027/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Denomina Praça Stephen Charles Kanitz o espaço público que especifica, localizado no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Stephen Charles Kanitz o espaço público existente no cruzamento da Rua Baicuri com a Avenida Bagiru, no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe a denominação de Praça Stephen Charles Kanitz ao espaço público existente no cruzamento da Rua Baicuri com a Avenida Bagiru, no Distrito de Alto de Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros, Município de São Paulo.

Stephen Charles Kanitz foi um dos mais influentes consultores empresariais, acadêmicos e pensadores brasileiros nas áreas de administração, contabilidade e economia. Nascido em São Paulo em 31 de janeiro de 1946, Kanitz destacou-se por sua trajetória inovadora e impactante, tanto no meio acadêmico quanto na sociedade civil organizada. (Wikipédia)

Como mestre em Administração pela Harvard Business School e bacharel em Contabilidade pela Universidade de São Paulo (USP), Kanitz contribuiu significativamente para o desenvolvimento de métodos analíticos que ampliaram a inclusão e o acesso ao crédito no Brasil, como o seu trabalho pioneiro no chamado “Termômetro de Kanitz”, que revolucionou a análise de risco empresarial no país. (Wikipédia)

Foi também o idealizador do ranking Melhores e Maiores da Revista Exame, marco inicial do movimento de benchmarking no Brasil, influenciando a gestão de centenas de empresas e fortalecendo a competitividade do setor produtivo nacional. (Wikipédia)

Além de sua reconhecida atuação acadêmica, incluindo sua atividade como professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, Kanitz desenvolveu importantes iniciativas de caráter social. Em 1992, foi um dos líderes na disseminação do conceito de responsabilidade social empresarial no Brasil, tendo criado plataformas pioneiras de voluntariado e doações on-line, que mobilizaram milhares de cidadãos em prol de causas sociais. (Wikipédia)

Sua obra literária e jornalística, incluindo o livro O Brasil que Dá Certo (Premio Jabuti em 1995) e suas colunas na revista Veja, tornaram-se referência para empresários, estudantes e leitores em geral, sempre com foco na valorização de práticas éticas, inovadoras e orientadas para o bem-estar coletivo. (Wikipédia)

Diante de uma trajetória profissional e humana de relevância inquestionável para a cidade de São Paulo, para o Brasil e para a cultura empreendedora nacional, a denominação deste logradouro público como Praça Stephen Charles Kanitz presta merecida homenagem a um cidadão que dedicou sua vida à construção de um país mais justo, eficiente e solidário.”

PROJETO DE LEI 01-00028/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

““Denomina Natália Hipólito a praça inominada, localizada na confluência das Ruas Abreu Lemos e Careaçu, no bairro Jardim França, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica denominada Natália Hipólito, a praça inominada, localizada na confluência das Ruas Abreu Lemos e Careaçu, no bairro Jardim França, e dá outras providências.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões.

Sala das Comissões, em

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Natalia de Oliveira Hipólito nasceu em 26/12/1996, no Hospital e Maternidade Vila Maria, com peso de 2035 kg, através de um parto normal. Ela era a segunda filha de Brás Hipólito Sobrino e Lucineide de Fatima de Oliveira Hipólito.

Moradora do Bairro do Jaçanã, foi por toda sua vida ativista pelos direitos das pessoas com deficiência, tendo desempenhado um papel notável ao garantir a construção direta de mais de cinquenta rampas de acesso pela cidade de São Paulo. Contribuiu diretamente, também, para melhorias em pontos de ônibus, equipamentos públicos e privados, promovendo a acessibilidade em diversos âmbitos da cidade.

Natalia se envolveu na busca por recursos junto ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o seu empenho e dedicação resultaram na obtenção de verba para a construção de um elevador de acessibilidade na escola EE Albino Cesar, deixando um legado valioso para estudantes com condições semelhantes.

No contexto escolar, Natalia não mediu esforços para garantir a presença de banheiros adaptados na escola. Além disso, participou ativamente de audiências públicas em apoio ao Projeto de Lei 42, que assegura que pessoas afetadas por doenças neuromusculares com paralisia motora terão acesso a medicamentos e equipamentos essenciais para a sobrevivência pelo Sistema Único de Saúde - SUS, incluindo aqueles necessários para comorbidades relacionadas.

Sua influência era notável, sendo frequentemente convidada para entrevistas em programas de TV e podcast’s, onde compartilhava suas perspectivas e experiências, ampliando o alcance de sua luta e mensagem em prol da inclusão e da igualdade.

Diante do exposto, justifica-se a presente propositura que visa homenagear a figura de uma pessoa que, não obstante as suas próprias limitações físicas, muito contribuiu para melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência na região norte da cidade, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00029/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Dispõe sobre critérios para alteração de zoneamento urbano vinculada à implantação de linhas de metrô no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º A alteração de zoneamento urbano, bem como a criação, ampliação ou aplicação de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, Zonas Eixo de Estruturação Urbana - ZEUs, ou instrumentos urbanísticos equivalentes, fundadas na previsão de implantação de novas linhas de metrô, somente poderá ocorrer após a conclusão mínima de 70% (setenta por cento) das obras físicas da respectiva linha.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra física: o conjunto de intervenções civis efetivamente executadas, incluindo túneis, estações, vias permanentes, sistemas estruturais e demais elementos essenciais à implantação da linha;

II - Conclusão mínima de 70% da obra: percentual aferido com base em medições técnicas oficiais, devidamente certificadas pelo órgão executor da obra ou pela autoridade metropolitana competente.

Art. 3º A mera definição, aprovação, divulgação ou incorporação do traçado de futuras linhas de metrô em planos, mapas, estudos técnicos, contratos, parcerias público-privadas ou documentos de planejamento não autoriza, por si só, alterações de zoneamento urbano ou a aplicação de parâmetros urbanísticos diferenciados.

Art. 4º As alterações de zoneamento realizadas em desconformidade com o disposto nesta Lei serão consideradas nulas de pleno direito, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis e urbanísticas.

Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se:

I - às revisões do Plano Diretor Estratégico;

II - à Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS;

III - a leis, decretos, resoluções ou atos administrativos que disponham sobre zoneamento urbano vinculado a eixos de transporte metroviário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo restabelecer o equilíbrio entre planejamento urbano, interesse público e segurança jurídica, ao condicionar a alteração de zoneamento urbano baseada na implantação de linhas de metrô à execução material efetiva das obras, e não apenas à definição formal de traçados.

Atualmente, a legislação urbanística do Município de São Paulo — especialmente o Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014), sua revisão de 2023 e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 18.081/2024) — permite que mudanças significativas de zoneamento ocorram imediatamente após a definição do traçado de uma futura linha de metrô, ainda que nenhuma obra tenha sido iniciada.

Essa antecipação normativa produz efeitos urbanos e econômicos profundos, tais como:

. valorização fundiária artificial e especulativa;

. pressão imobiliária desproporcional sobre bairros consolidados;

. deslocamento indireto de populações vulneráveis;

. aumento do custo da terra para futuras desapropriações públicas;

. insegurança jurídica decorrente de judicializações sucessivas.

A experiência recente do Município demonstra que alterações de zoneamento desvinculadas da execução concreta das infraestruturas prometidas fragilizam o planejamento urbano e expõem a legislação a questionamentos judiciais, como ocorreu com a suspensão da aplicação da LPUOS e de seus mapas por decisão liminar, em razão de falhas técnicas e participativas.

O princípio do Planejamento Urbano Responsável, consagrado no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), exige que a função social da cidade e da propriedade seja promovida com base em intervenções reais e verificáveis, e não em expectativas futuras incertas.

A adoção do marco mínimo de 70% de conclusão das obras assegura que:

. o adensamento urbano ocorra de forma sincronizada com a oferta efetiva de transporte;

. o poder público reduza riscos financeiros e urbanísticos;

. o interesse coletivo prevaleça sobre a especulação imobiliária;

. o Município atue com maior previsibilidade e transparência.

Ressalte-se que o presente Projeto não inviabiliza o planejamento integrado entre mobilidade e uso do solo, mas apenas estabelece um critério temporal e técnico razoável, alinhado à execução concreta das políticas públicas.

Diante do exposto, trata-se de medida necessária, proporcional e juridicamente adequada, que fortalece o planejamento urbano, protege o interesse público e contribui para uma cidade mais justa, equilibrada e sustentável.”

PROJETO DE LEI 01-00030/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

(Retirado pelo autor conforme o Requerimento 13-00022/2026)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Skate da Periferia, a ser celebrada, anualmente, anualmente, na última semana do mês de junho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ................................................................................................

.............................................................................................................

XXIX - ...................................................................................................

.............................................................................................................

j) a “Semana Municipal do Skate da Periferia”, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de junho;

................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O skate constitui uma das mais importantes expressões da cultura urbana contemporânea, especialmente nas periferias de São Paulo. Mais do que uma prática esportiva, o skate é linguagem cultural, forma de ocupação do espaço público, meio de socialização e instrumento de inclusão social para milhares de crianças, adolescentes e jovens dos territórios periféricos.

A Semana Municipal do Skate da Periferia busca reconhecer e valorizar a trajetória histórica do skate nas bordas da cidade, onde essa prática se consolidou como alternativa de lazer, identidade cultural e expressão de resistência e criatividade. A escolha da semana em que recai o dia 21 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial do Skate, conecta o calendário municipal a uma referência internacional amplamente reconhecida pelo movimento.

A proposta possui caráter eminentemente simbólico e cultural, não cria despesas obrigatórias nem impõe atribuições ao Poder Executivo, respeitando, assim, os limites da iniciativa parlamentar. A inclusão da Semana Municipal do Skate da Periferia no Calendário Oficial contribui para a valorização da juventude periférica, da cultura urbana e do direito à cidade.

Diante do exposto, entende-se que a presente propositura atende ao interesse público e fortalece o reconhecimento institucional das manifestações culturais oriundas das periferias de São Paulo, razão pela qual conto com o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00031/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, o disposto no art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, incluído pela Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, e estabelece procedimentos institucionais relativos à exigência de Certidão de Antecedentes Criminais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei regulamenta e complementa, no âmbito do Município de São Paulo, o disposto no art. 59- A do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, incluído pela Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, estabelecendo procedimentos institucionais relativos à exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, inclusive quanto à atualização periódica, à autodeclaração e à transparência institucional.

Art. 2º A aplicação desta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da prevenção, da segurança nos atendimentos, da moralidade administrativa, da transparência e da responsabilidade institucional.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se segurança nos atendimentos a adoção de medidas preventivas destinadas a reduzir riscos institucionais, proteger usuários, trabalhadores, voluntários e famílias, e assegurar ambientes éticos, confiáveis e compatíveis com a função social exercida pelas entidades.

CAPÍTULO II

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES

Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se às instituições públicas municipais, organizações da sociedade civil, entidades religiosas, associações, fundações, organizações não governamentais, instituições privadas e demais pessoas jurídicas que, no Município de São Paulo, desenvolvam atividades com crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Considera-se abrangida a entidade que, direta ou indiretamente, mantenha contato institucional, educativo, assistencial, formativo, recreativo, esportivo, cultural ou socioassistencial com crianças e adolescentes, ainda que o atendimento se estenda a outros públicos.

Art. 4º Compete às entidades referidas no art. 3º:

I - exigir, no ato de admissão, contratação, nomeação, designação, credenciamento ou início de atividade, inclusive voluntária, a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais;

II - manter cadastro interno atualizado das pessoas que atuem direta ou indiretamente em suas atividades;

III - arquivar a certidão em meio físico ou digital, assegurado o sigilo das informações pessoais, nos termos da legislação vigente;

IV - promover a atualização periódica da certidão, observados critérios de razoabilidade e prevenção de riscos institucionais;

V - adotar procedimentos internos de integridade institucional compatíveis com a proteção da pessoa humana e com a segurança dos atendimentos.

CAPÍTULO III

DA COMPROVAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL

Art. 5º As entidades deverão apresentar declaração de conformidade quanto ao cumprimento das exigências previstas nesta Lei, quando da celebração, renovação ou prorrogação de convênios, parcerias, instrumentos congêneres, autorizações, licenças ou credenciamentos junto ao Município.

§ 1º A declaração de que trata o caput poderá integrar, quando aplicável, a prestação de contas de projetos, programas e recursos públicos, inclusive aqueles oriundos de emendas parlamentares.

§ 2º A apresentação da declaração constitui medida de prevenção de riscos institucionais, não implicando criação de novas atribuições operacionais nem geração de despesas obrigatórias ao Poder Executivo.

Art. 6º A omissão, a falsidade ou a prestação de informação inverídica na declaração caracteriza infração administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

CAPÍTULO IV

DAS CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ensejar, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes medidas, conforme a legislação municipal vigente:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de convênios, parcerias, autorizações ou repasses de recursos públicos;

IV - impedimento para celebração de novos ajustes com o Poder Público Municipal;

V - rescisão do vínculo jurídico, nos casos de infração grave ou reincidência.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas de forma proporcional, consideradas a gravidade da infração e o risco à proteção da criança e do adolescente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As entidades abrangidas por esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação, para adequação às suas disposições.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, incluiu o art. 59-A no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais por profissionais que atuem com crianças e adolescentes. Trata-se de importante medida de caráter preventivo, voltada ao fortalecimento da proteção integral da infância e da adolescência.

No âmbito do Município de São Paulo, entretanto, inexistem normas que disciplinem de forma sistematizada os procedimentos institucionais de controle, comprovação e transparência relacionados ao cumprimento dessa exigência legal, limitando-se a orientações administrativas e recomendações de órgãos de controle.

A presente propositura visa suprir essa lacuna normativa, no exercício da competência municipal para suplementar a legislação federal e dispor sobre o interesse local, sem criar despesas obrigatórias nem impor atribuições diretas ao Poder Executivo, preservando-se, assim, a iniciativa parlamentar.

A proposta fundamenta-se nos art. 1º, inciso III, 144 e 227 da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a segurança como dever de todos e a prioridade absoluta conferida à criança e ao adolescente. Ao estabelecer procedimentos institucionais mínimos e mecanismos de transparência, o Projeto contribui para a prevenção de riscos, a moralidade administrativa e o fortalecimento da confiança social nas instituições que atuam com o público infanto-juvenil.

Diante do exposto, entende-se que a medida proposta atende ao interesse público e contribui para o aprimoramento das políticas de proteção à criança e ao adolescente no Município de São Paulo, razão pela qual, conto com o apoio dos meus nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00032/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Institui a Política Municipal de Enfrentamento ao HIV/Aids e às ISTs em Favelas e Demais Áreas de Vulnerabilidade Socioeconômica do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Enfrentamento ao HIV/Aids e às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) em Favelas e Demais Áreas de Vulnerabilidade Socioeconômica, com foco na prevenção, no diagnóstico precoce, no tratamento oportuno, no enfrentamento ao estigma e na promoção da equidade racial e territorial em saúde.

Art. 2º A Política instituída por esta Lei tem como princípios:

I - a equidade e a justiça racial;

II - a redução das desigualdades territoriais no acesso às ações e serviços de saúde;

III - a garantia do sigilo, da dignidade e do respeito às pessoas vivendo com HIV/Aids;

IV - o enfrentamento ao estigma, à discriminação e ao racismo institucional;

V - a participação social de coletivos, lideranças comunitárias e movimentos de saúde.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se favelas e áreas de vulnerabilidade socioeconômica os territórios identificados:

I - pelo Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), ou outro indicador equivalente;

II - pelos Mapas da Desigualdade, Mapas da Juventude e Mapas da Desigualdade em Saúde;

III - pela Secretaria Municipal da Saúde, com base em indicadores como incidência de HIV e ISTs, oferta de serviços, vulnerabilidade social, composição racial da população e acesso à saúde.

§ 1º A identificação dos territórios será atualizada anualmente.

§ 2º A Secretaria Municipal da Saúde publicará a lista oficial desses territórios no Portal da Transparência.

Art. 4º A execução da Política caberá à Secretaria Municipal da Saúde, que deverá:

I - ampliar as estratégias de prevenção combinada, incluindo testagem rápida, PrEP e PEP, nas favelas e áreas vulneráveis;

II - garantir a oferta contínua e adequada de insumos de prevenção;

III - ampliar os projetos de prevenção na perspectiva da educação entre pares;

IV - descentralizar e ampliar os serviços de prevenção, aconselhamento, diagnóstico e tratamento às IST/HIV/Aids nas periferias e junto aos trabalhadores(as) do sexo;

V - fortalecer a atuação das equipes de Estratégia Saúde da Família e dos Consultórios na Rua para ampliação das ações em IST/HIV/AIDS em favelas e áreas de vulnerabilidade socioeconômica;

VI - promover ações de busca ativa, diagnóstico precoce e vinculação ao tratamento com equipes multiprofissionais especializadas.

Art. 5º Fica instituído o Protocolo Municipal de Sigilo e Acolhimento às Pessoas Vivendo com HIV/AIDS, de observância obrigatória nas unidades de saúde, que deverá conter, no mínimo:

I - diretrizes para a proteção do sigilo do diagnóstico e do prontuário;

II - fluxos internos que evitem exposição indevida das pessoas atendidas;

III - atendimento livre de julgamento moral, religioso ou estigmatizante;

IV - acolhimento prioritário de pessoas negras, jovens, LGBTQIAPN+, pessoas em situação de rua e moradores de periferias;

V - garantia de acesso ao atendimento psicológico ou psicossocial.

Art. 6º As unidades de saúde localizadas em favelas e áreas de vulnerabilidade socioeconômica deverão:

I - contar com profissionais capacitados para o cuidado em HIV e ISTs;

II - ofertar testagem rápida de HIV, Hepatites Virais e Sífilis de forma contínua;

III - disponibilizar PrEP e PEP;

IV - realizar ações de educação em saúde com recorte racial e territorial;

V - organizar grupos de cuidado e autocuidado voltados à juventude, às mulheres negras, às pessoas LGBTQIAPN+, pessoas em situação de rua e aos moradores de favelas.

VI - promover o tratamento precoce e adequado, com a efetivação de encaminhamentos necessários, de maneira articulada e integrada à rede de atenção à saúde.

Art. 7º A Secretaria Municipal da Saúde implementará Programa de Formação Continuada Antirracista e de Enfrentamento ao Estigma, de caráter obrigatório, destinado a:

I - profissionais de saúde;

II - agentes comunitários de saúde;

III - gestores das unidades de saúde.

Art. 8º Fica criado o Comitê Municipal de Enfrentamento ao HIV/Aids e às ISTs nas Favelas e Áreas Vulneráveis, composto por representantes:

I - da Secretaria Municipal da Saúde;

II - de movimentos negros;

III - de coletivos LGBTQIAPN+;

IV - de organizações comunitárias das periferias;

V - de especialistas na área de HIV/Aids e ISTs.

Art. 9º A Secretaria Municipal da Saúde publicará relatório anual contendo dados desagregados por raça/cor, território e faixa etária, incluindo, no mínimo:

I - taxa de testagem realizada;

II - taxa de incidência;

III - indicadores de vinculação ao tratamento;

IV - início da terapia antirretroviral - TARV;

V - índices de supressão viral do HIV;

VI - indicadores de desigualdade racial e territorial em relação aos indicadores epidemiológicos de IST/HIV/Aids.

Art. 10. O Poder Executivo poderá, para garantir a execução dos objetivos desta Lei, firmar parcerias com organizações da sociedade civil.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem como objetivo instituir a Política Municipal de Enfrentamento ao HIV/Aids e às ISTs em favelas e demais áreas de vulnerabilidade socioeconômica do Município de São Paulo, reconhecendo que a epidemia do HIV no Brasil, e especialmente na capital, possui um profundo recorte territorial, racial e social, refletindo desigualdades estruturais que se acumulam historicamente sobre a população negra, periférica e LGBTQIAPN+, em especial a comunidade transvestigênere.

Os dados epidemiológicos mais recentes do Município de São Paulo e do Ministério da Saúde demonstram que os territórios com maior incidência de HIV e outras ISTs são justamente aqueles classificados pelos índices oficiais de vulnerabilidade social, como o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), os Mapas da Desigualdade e os Mapas da Juventude, como áreas de baixa renda, alta densidade habitacional, urbanização precária e baixa oferta de serviços públicos.

Esses territórios são, majoritariamente, favelas e periferias, onde a população enfrenta barreiras estruturais para o cuidado em saúde, para o acesso à prevenção e para a continuidade do tratamento. A epidemia se territorializa de maneira clara: jovens de 15 a 29 anos, faixa etária altamente presente nas periferias da capital, concentram o maior número de novos diagnósticos; e é nesses mesmos distritos que se observa a menor cobertura de serviços especializados, menor acesso à PrEP e menor oferta de testagem regular.

Além do recorte territorial, a epidemia de HIV em São Paulo é marcadamente racializada. No Boletim Epidemiológico de HIV/Aids do Município, em 2024, a taxa de detecção de HIV entre homens pretos é 4,1 vezes maior do que entre homens brancos e 2,1 vezes maior entre homens pardos. A disparidade racial também se mantém entre as mulheres, sendo que a TD de HIV das mulheres pretas foi 6,2 vezes maior do que a das mulheres brancas, enquanto entre as mulheres pardas essa diferença foi de aproximadamente 2,5 vezes. Boletins epidemiológicos do Estado e do Município apontam que jovens negros apresentam proporcionalmente mais diagnósticos novos, menor adesão ao tratamento e maior vulnerabilidade social associada à dinâmica do cuidado. Essa realidade não pode ser compreendida fora do contexto do racismo estrutural e institucional, que atravessa o sistema de saúde e que produz desigualdades no acolhimento, na escuta, na prescrição de exames, na oferta de insumos preventivos e no acesso a informações adequadas. Há farta literatura e evidência empírica mostrando que pessoas negras, especialmente as que vivem em áreas periféricas, sofrem mais negligência, mais descredibilização de queixas e mais violações de sigilo dentro das unidades de saúde.

O aumento das infecções sexualmente transmissíveis também afeta de maneira desproporcional as populações em situação de maior vulnerabilidade social. Apesar dos avanços no acesso ao diagnóstico e ao tratamento, observa-se a persistência — e, em alguns grupos, o crescimento — de casos de sífilis, HIV e outras ISTs, evidenciando desigualdades estruturais no acesso à prevenção, ao cuidado contínuo e à informação em saúde.

Outro elemento central para compreender o avanço do HIV e às ISTs nas favelas e periferias diz respeito à cultura imposta historicamente sobre corpos negros e pobres: a normalização da dor, o adiamento da busca por serviços de saúde e a ideia de que é preciso suportar o sofrimento até o limite. Essa dimensão subjetiva, produzida por processos coletivos de racismo e desigualdade, impacta diretamente o tempo entre a infecção e o diagnóstico, reduz a adesão à prevenção e afeta o autocuidado em saúde sexual. Some-se a isso a precarização das relações afetivas e dos espaços de cuidado destinados a pessoas negras e LGBTQIAPN+, elementos que ampliam o estigma, o medo de procurar atendimento e a exposição a riscos evitáveis. A soma dessas desigualdades produz uma epidemia que não é apenas biomédica: é social, racial e territorial.

Apesar do reconhecimento histórico da importância da política de HIV no país, o enfrentamento não tem sido equânime. Regiões centrais possuem mais equipamentos preparados, maior oferta de aconselhamento, acesso ampliado à PrEP e fluxos mais estruturados. Já as favelas e periferias, que concentram a população mais exposta ao vírus, permanecem com escassa capacidade de acolher, prevenir, diagnosticar e tratar de maneira contínua. Esse descompasso reforça o ciclo da epidemia e aprofunda desigualdades raciais e territoriais que deveriam ser reduzidas pelo SUS, cuja diretriz constitucional de equidade determina que os territórios mais vulneráveis recebam maior atenção do poder público.

Outro ponto crucial para a formulação desta Política Municipal é o combate ao estigma e às violações de sigilo que atingem de forma desproporcional pessoas negras, periféricas e LGBTQIAPN+. Assim como ocorreu na formulação de protocolos específicos para pessoas vivendo com HIV, é necessário garantir fluxos internos de sigilo, acolhimento e cuidado que impeçam a exposição indevida, as discriminações e as barreiras morais que afastam usuários dos serviços de saúde. No caso do HIV, o sigilo e a humanização foram conquistas fundamentais; no entanto, tais garantias não alcançam de forma uniforme todos os territórios e populações, e é justamente nas periferias que sua ausência tem impactos mais severos.

Diante desse cenário, fica evidente a urgência de uma política municipal que não apenas reforce a prevenção e o tratamento, mas que enfrente de forma explícita as desigualdades raciais, territoriais e socioeconômicas que moldam a dinâmica da epidemia. O presente projeto de lei cria mecanismos de descentralização dos serviços, expande o acesso à prevenção combinada, institui protocolos de sigilo e acolhimento antirracista, determina formação continuada para profissionais de saúde, fortalece a atuação comunitária e estabelece a obrigatoriedade de relatórios anuais com recorte por raça, território e faixa etária, garantindo transparência e controle social.

A proposta está plenamente alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que preveem universalidade, integralidade, equidade, descentralização, participação social e enfrentamento das desigualdades. Dialoga também com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, com as diretrizes federais de prevenção combinada, com a Lei Municipal 17.406/2020 e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no campo dos direitos humanos e da resposta ao HIV.

O Município de São Paulo não poderá enfrentar a epidemia de HIV sem reconhecer onde ela se concentra, quem são as populações mais vulnerabilizadas e quais são os mecanismos estruturais que perpetuam desigualdades. Esta lei responde diretamente às demandas de movimentos sociais, coletivos de juventude, organizações LGBTQIAPN+, movimentos negros e lideranças comunitárias, que há anos denunciam o abandono das periferias nas políticas de saúde sexual e clamam por uma resposta territorializada, antirracista e capaz de proteger vidas. Trata-se de uma política pública necessária, estratégica e urgente — construída com base em dados, evidências e no compromisso constitucional de superar desigualdades históricas que continuam comprometendo o direito à saúde e à vida da população paulistana.

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00033/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Institui, no âmbito do Município de São Paulo, os Centros de Acolhida para Pessoas com Deficiência e Enfermos em Situação de Rua e estabelece suas finalidades e diretrizes.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de São Paulo, os Centros de Acolhida para Pessoas com Deficiência e Enfermos em Situação de Rua, destinados a oferecer acolhimento integral, acessível e humanizado às pessoas com deficiência e/ou enfermidades crônicas ou agudas que se encontrem em situação de rua.

Parágrafo único. Os Centros de Acolhida de que trata esta Lei integram a política municipal de assistência social e compõem a rede socioassistencial de proteção social especial de alta complexidade.

Art. 2º São finalidades dos Centros de Acolhida instituídos por esta Lei:

I - garantir acolhimento temporário observando padrões de acessibilidade universal;

II - assegurar suporte técnico compatível com as necessidades específicas de pessoas com deficiência ou enfermidades incapacitantes;

III - oferecer ambiente seguro, humanizado e adaptado às especificidades sensoriais, motoras, cognitivas e clínicas do público atendido;

IV - promover ações de desenvolvimento de autonomia, fortalecimento de vínculos e reinserção social.

Art. 3º Os Centros de Acolhida observarão as seguintes diretrizes:

I - acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal e instrumental, conforme normas técnicas vigentes e legislação aplicável;

II - atendimento contínuo, integral e individualizado, orientado por plano de cuidados elaborado por equipe multiprofissional;

III - oferta de apoio às atividades da vida diária por cuidadores e profissionais capacitados;

IV - disponibilização de espaço adequado para adaptação, manutenção e uso de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;

V - priorização do atendimento a pessoas com deficiência múltipla, doenças raras, limitações severas de mobilidade ou comorbidades associadas;

VI - articulação intersetorial com as políticas de saúde, direitos humanos, habitação, cultura, trabalho, assistência social e transporte acessível.

Art. 4º A implantação dos Centros de Acolhida observará critérios técnicos relacionados à concentração populacional, às necessidades epidemiológicas e à capacidade instalada da rede socioassistencial.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para assegurar sua plena execução.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A população em situação de rua no Município de São Paulo apresenta crescente complexidade social e sanitária, com número significativo de pessoas com deficiência e indivíduos acometidos por enfermidades crônicas ou condições clínicas que restringem a autonomia e intensificam a vulnerabilidade. Segundo o Censo da População em Situação de Rua realizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em 2021, o município contava com 31.885 pessoas vivendo em situação de rua, sendo 12.675 acolhidas em serviços institucionais e 19.209 permanecendo nas ruas. Durante o ano de 2024, o Serviço Especializado em Abordagem Social identificou 756 pessoas com deficiência em situação de rua, dentre as 8.617 abordagens realizadas ao longo do ano. A taxa média de abordagens por pessoa foi de 11,4, evidenciando alto grau de recorrência e cronificação da situação de rua para este público específico. Entre as pessoas com deficiência abordadas, 42% apresentam deficiência mental ou intelectual, 19% deficiência visual, 17% deficiência física, 9% deficiência auditiva e 5% deficiência múltipla, configurando um perfil de alta complexidade que demanda atenção especializada e multiprofissional.

Os equipamentos atualmente existentes na rede socioassistencial, embora relevantes, não conseguem atender de forma integral e adequada esse grupo específico, que demanda ambiente acessível, equipe capacitada e acompanhamento contínuo, aspectos essenciais para a garantia da dignidade humana e do cuidado especializado. A análise dos dados de ocupação dos 143 Centros de Acolhida e Centros de Acolhida Especial do município, que dispõem de 28.554 vagas e investimento anual de R$ 374.567.668,32, evidencia que pessoas com deficiência representam menos de 1% dos acolhidos na maioria das modalidades de serviço. Nos Centros de Acolhida para Adultos modalidade 24 horas, que totalizam 11.024 vagas de pernoite, o percentual médio de pessoas com deficiência é de apenas 0,27%, mantendo-se estável ao longo dos quatro trimestres de 2024. Esta sub-representação dramática contrasta com a presença de 1.864 pessoas com deficiência frequentando os Núcleos de Convivência, serviços diurnos que não oferecem acolhimento noturno, evidenciando que pessoas com deficiência conseguem acessar a rede de assistência social durante o dia, mas não encontram vagas adequadas para pernoite, permanecendo nas ruas durante a noite. A taxa de apenas 37% de aceitação de encaminhamento para acolhimento institucional entre as pessoas com deficiência abordadas pelo SEAS, em contraste com 91% de aceitação da abordagem inicial, demonstra que o problema não é falta de contato ou de vinculação, mas sim inadequação dos serviços disponíveis às necessidades específicas deste público.

A legislação federal, especialmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece o dever do poder público de assegurar condições efetivas de acessibilidade, prioridade no atendimento, apoio técnico apropriado e inclusão social, requisitos que, no âmbito municipal, ainda carecem de estrutura voltada exclusivamente às necessidades das pessoas em situação de rua que apresentam deficiência ou limitações clínicas severas. A análise dos motivos de recusa de encaminhamento registrados pelo SEAS revela que 35% das recusas enquadram-se na categoria "somente orientação", 28% na categoria "usuário não quer" e 22% na categoria "não aceita vaga de pernoite", indicando inadequação do modelo institucional oferecido. O perfil das pessoas com deficiência em situação de rua evidencia necessidades específicas que os serviços atuais não atendem: 70% fazem uso de álcool, 32% fazem uso de crack, 28% não possuem documentos básicos como RG ou CPF, 50% foram para as ruas devido a conflitos familiares, e 18% apresentam simultaneamente deficiência mental ou intelectual e uso de crack, configurando vulnerabilidade múltipla que demanda abordagem integrada entre assistência social, saúde mental e atenção à dependência química. A concentração territorial extrema das vagas, com 60,7% das camas de pernoite dos Centros de Acolhida para Adultos localizadas em apenas duas subprefeituras da região central (Sé e Mooca), enquanto o distrito de Santo Amaro concentra 15% das abordagens a pessoas com deficiência, mas dispõe de apenas 64 vagas, evidencia descompasso entre demanda identificada e oferta territorial de serviços.

A inexistência de espaços apropriados gera sobrecarga em outros equipamentos públicos, dificulta a continuidade do cuidado e impede que essas pessoas tenham acesso a condições mínimas de proteção social e de desenvolvimento de autonomia. A invisibilidade interseccional de grupos específicos é particularmente preocupante: as 20 Repúblicas para Jovens do município registraram zero por cento de jovens com deficiência ao longo de todo o ano de 2024, apesar de 25% das pessoas com deficiência abordadas pelo SEAS terem entre 18 e 29 anos. O único Centro de Acolhida para Homens Trans registrou zero por cento de pessoas com deficiência. O Centro de Acolhida para Catadores registrou zero por cento de pessoas com deficiência, apesar de 5% das pessoas com deficiência em situação de rua trabalharem como catadores. Entre as mulheres com deficiência em situação de rua, 70% relataram ter sofrido violência física ou sexual nas ruas, mas apenas 1,82% das vagas dos Centros de Acolhida Especial para Mulheres são ocupadas por mulheres com deficiência, e cinco subprefeituras que dispõem de CAE Mulheres não registraram nenhuma mulher com deficiência ao longo de 2024. Os Centros de Acolhida Especial para Convalescentes, que deveriam atender pessoas em recuperação pós-hospitalar, apresentaram queda de 72% no percentual de pessoas com deficiência entre o primeiro e o quarto trimestre de 2024, sugerindo inadequação do serviço ou desligamento precoce.

A criação dos Centros de Acolhida para Pessoas com Deficiência e Enfermos em Situação de Rua busca suprir essa lacuna, oferecendo acolhimento humanizado em unidades preparadas para receber pessoas com necessidades funcionais complexas, promover cuidados individualizados orientados por equipe multiprofissional e garantir condições adequadas de repouso, higiene, alimentação e apoio técnico. Os dados evidenciam necessidades específicas que justificam a especialização dos serviços entre as pessoas com deficiência física abordadas pelo SEAS. Para as 317 pessoas com deficiência mental ou intelectual, que representam 42% do total, os Centros de Acolhida convencionais, organizados como serviços coletivos com regras complexas, horários rígidos de entrada e saída, e convivência em grandes grupos, configuram ambientes inadequados que explicam a taxa de 63% de recusa de acolhimento institucional.

Tais centros permitirão também a articulação com as políticas de saúde, direitos humanos, habitação, cultura, trabalho e transporte acessível, fortalecendo a lógica intersetorial que orienta o Sistema Único de Assistência Social e assegura resposta integrada às demandas dessa população. A análise integrada dos dados do SEAS e dos Centros de Acolhida evidencia três níveis sequenciais de gargalo que configuram funil de exclusão progressiva: no primeiro nível, a identificação, as equipes conseguem abordar e vincular 91% das pessoas com deficiência em situação de rua; no segundo nível, o encaminhamento, apenas 37% aceitam ir para os Centros de Acolhida; no terceiro nível, a presença efetiva, menos de 1% das vagas são ocupadas por pessoas com deficiência. Este funil evidencia que o problema não está na ponta inicial (abordagem e vinculação) mas na inadequação estrutural dos serviços de acolhimento.

A proposta reafirma princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades e proteção integral, inscrevendo-se no âmbito da competência municipal para organizar sua política de assistência social e aprimorar mecanismos de acolhimento e cuidado. A Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivo fundamental da República promover o bem de todos sem discriminações, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à habitação e à assistência social. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional pelo Decreto 6.949/2009, estabelece em seu artigo 19 o direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade com apoios necessários, e em seu artigo 28 o direito a padrão de vida adequado e proteção social. A situação identificada neste estudo, com percentuais inferiores a 1% de pessoas com deficiência na maioria dos serviços, taxa de 63% de recusa de encaminhamento, e ausência total em modalidades específicas como repúblicas para jovens, centros para homens trans e centros para catadores, configura violação sistemática destes marcos legais e dos princípios constitucionais, demandando ação legislativa e administrativa para correção da inconstitucionalidade por omissão.

Ao instituir unidades especializadas, o Município estrutura um modelo mais racional e eficiente, capaz de reduzir internações desnecessárias, ampliar o acesso a tecnologias assistivas e qualificar a proteção social ofertada. A análise dos dados de 2024 evidencia que o investimento anual de R$ 374.567.668,32 na rede de acolhimento, distribuído em 28.554 vagas, não está gerando inclusão efetiva de pessoas com deficiência, que permanecem invisíveis estatisticamente na maioria dos serviços. A criação de Centros especializados não demanda necessariamente criação de recursos adicionais, mas reconfiguração da aplicação dos recursos existentes para torná-los efetivamente inclusivos e alinhados aos marcos legais nacionais e internacionais. A especialização permitirá também redução de custos indiretos relacionados a internações hospitalares evitáveis, atendimentos de emergência recorrentes, e judicialização de direitos não efetivados, otimizando a aplicação dos recursos públicos. A experiência internacional de países que implementaram modelos especializados de acolhimento para pessoas com deficiência em situação de rua, como Canadá através do programa Housing First adaptado para pessoas com deficiência, e Portugal por meio das Unidades de Vida Protegida, demonstra redução de 40% nos custos totais de atendimento quando comparados aos custos de manutenção das mesmas pessoas em situação de rua utilizando serviços emergenciais de saúde, delegacias e abrigos convencionais inadequados.

Diante dessas considerações, evidencia-se que os Centros de Acolhida para Pessoas com Deficiência e Enfermos em Situação de Rua constituem medida necessária, proporcional e alinhada às melhores práticas de gestão pública, promovendo atendimento adequado às especificidades de pessoas com deficiência e enfermos em situação de rua e permitindo avanço significativo na política municipal de assistência social. A fundamentação empírica apresentada, baseada em dados oficiais do Sistema de Informação da Rede de Atenção à População em Situação de Rua e dos indicadores trimestrais de gestão dos 143 Centros de Acolhida do município, demonstra inequivocamente a existência de demanda não atendida, a inadequação dos serviços convencionais, e a violação de direitos fundamentais de pessoas com deficiência identificadas em situação de rua, número que representa apenas a ponta visível de uma realidade provavelmente mais ampla considerando as limitações dos sistemas de registro e a subnotificação de deficiências não aparentes. A aprovação deste Projeto de Lei representará cumprimento de obrigações constitucionais e legais há muito tempo postergadas, resgate da dignidade de centenas de pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade, e avanço civilizatório na política municipal de assistência social do Município de São Paulo.

Submete-se, assim, o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, com a convicção de que sua aprovação contribuirá para fortalecer a rede de proteção da cidade de São Paulo e promover melhores condições de vida para uma das parcelas mais vulneráveis da população, em cumprimento aos mandamentos constitucionais de proteção da dignidade humana, redução das desigualdades sociais, e garantia de direitos fundamentais a todas as pessoas, sem qualquer forma de discriminação.”

PROJETO DE LEI 01-00034/2026 da Vereadora Renata Falzoni (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Mulher com Deficiência e a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ....................................................................................................

................................................................................................................

LXXXVIII - 16 de maio: ..........................................................................

................................................................................................................

- o Dia Municipal da Mulher com Deficiência, em homenagem à professora Izabel de Loureiro Maior.” (NR)

Art. 2º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................................................................

..................................................................................................................

- semana em que recair o dia 16 de maio: Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência, destinada à promoção de ações educativas, culturais, institucionais e de conscientização voltadas à inclusão e à defesa dos direitos das mulheres com deficiência.”

(NR)

Art. 3º A Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência terá como objetivos:

I - promover a visibilidade social, institucional e política das mulheres com deficiência;

II - enfrentar o capacitismo e combater todas as formas de discriminação e violência;

III - fomentar o debate sobre acessibilidade, inclusão, igualdade de gênero e direitos humanos;

IV - promover ações educativas em escolas, universidades e instituições públicas e privadas;

V - fortalecer políticas de prevenção à violência doméstica contra mulheres com deficiência;

VI - incentivar o protagonismo, a participação social e a liderança política de mulheres com deficiência.

Art. 4º Durante a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência, o Poder Público, em articulação com instituições de ensino, órgãos governamentais e sociedade civil, poderá promover:

a) campanhas de conscientização sobre capacitismo e interseccionalidade;

b) palestras, seminários, debates e formações sobre acessibilidade, sexualidade, direitos sexuais e reprodutivos, autonomia e participação política;

c) ações educativas sobre violência doméstica, mecanismos de denúncia e redes de apoio;

d) atividades voltadas à promoção da inclusão de mulheres com deficiência no mercado de trabalho, na vida acadêmica e nos espaços de decisão política.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Mulher com Deficiência, a ser celebrado anualmente em 16 de maio, bem como a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência, fortalecendo a promoção de direitos, a conscientização social e a formulação de políticas públicas voltadas a esse grupo historicamente invisibilizado.

A escolha da data dialoga diretamente com o Dia Nacional da Mulher com Deficiência, objeto de proposição legislativa em tramitação no Congresso Nacional (PL nº 6.489/2025), reforçando a articulação entre o debate nacional e as políticas públicas municipais. Tal alinhamento contribui para ampliar a visibilidade da pauta e consolidar compromissos institucionais em todas as esferas federativas.

As mulheres com deficiência enfrentam múltiplas e simultâneas formas de discriminação, decorrentes da interseção entre gênero, deficiência e desigualdades sociais. Apresentam, em média, menor acesso à educação, ao mercado de trabalho, à renda e aos espaços de decisão, além de maior exposição a situações de violência doméstica, sexual e institucional. Apesar disso, permanecem à margem das políticas públicas específicas, da produção de dados qualificados e das estratégias de prevenção à violência.

A instituição do Dia Municipal e da respectiva Semana de Visibilidade cumpre papel estratégico ao inserir o tema de forma permanente na agenda pública, estimulando ações educativas, campanhas de conscientização, debates institucionais e iniciativas de fortalecimento da rede de proteção e de promoção da autonomia das mulheres com deficiência.

A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, bem como com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, que reconhece expressamente a necessidade de atenção específica às mulheres e meninas com deficiência.

A homenagem à Professora Izabel de Loureiro Maior reforça o caráter histórico e simbólico da proposta. Médica, professora universitária e referência nacional e internacional na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, Izabel teve papel central na implementação da Convenção no Brasil, contribuindo decisivamente para a consolidação de políticas públicas baseadas na autonomia, na inclusão e nos direitos humanos. Prestigiá-la é reconhecer o protagonismo e a trajetória de resistência das mulheres com deficiência.

A iniciativa decorre, ainda, de sugestão de Luciana Trindade, mulher com deficiência e Secretária Nacional de Inclusão do Partido Socialista Brasileiro (PSB), referência na luta por direitos, acessibilidade e inclusão. Trata-se de uma proposta construída a partir da escuta qualificada, da vivência concreta e do protagonismo de quem enfrenta, cotidianamente, as múltiplas barreiras impostas às mulheres com deficiência.

Por não acarretar impacto orçamentário direto e por seu elevado alcance social, a proposta reafirma o compromisso do Município de São Paulo com a promoção da inclusão, da justiça social e dos direitos humanos, razão pela qual se solicita o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00035/2026 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

(Retirado pela autora conforme o Requerimento 13-00020/2026)

“Institui o Programa Municipal “Semana de conscientização e promoção da empatia no tratamento aos animais”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Semana de conscientização e promoção da empatia no tratamento aos animais”, com o objetivo de contribuir para a educação, a conscientização e promoção da empatia por parte de crianças e adolescentes no cuidado com os animais domésticos.

Parágrafo único: para fins desta lei, “animal doméstico” é aquele segundo a classificação do artigo 2º, inciso III, da Portaria IBAMA nº 93/1998, qual seja:

Fauna Doméstica: Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.[1]

Art. 2º A política pública, objeto deste Projeto de Lei, deverá ser executada entre os dias 28 de setembro e 4 de outubro, com o objetivo de coincidir com as datas da Semana Animal SP[2], organizada pela Prefeitura e as secretarias competentes;

Art. 3º O Programa consiste no oferecimento de aulas, oficinas e/ou outras atividades educacionais e pedagógicas para crianças e adolescentes entre os seis e os dezesseis anos, nas escolas da rede municipal;

Art. 4º O programa tem como objetivos específicos:

I - Educar e conscientizar crianças e adolescentes sobre os devidos cuidados, o exercício do respeito e a boa convivência com os animais domésticos;

II - Contribuir para a formação cidadã e responsável de crianças e adolescentes no convívio social e com os animais domésticos;

III - Educar e conscientizar crianças e adolescentes sobre medidas de controle e de combate à zoonoses e de preservação da saúde dos animais domésticos;

IV - Incentivar a prática de atitudes empáticas por parte de crianças e adolescentes com os animais domésticos, a fauna e a flora em geral, de acordo com a busca ativa por um convívio harmonioso com a sociedade e o meio ambiente;

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber;

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 28 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O número significativo de casos envolvendo maus-tratos e violência contra os animais, no Estado de São Paulo, segue sendo uma importante preocupação da sociedade.

No contexto da pandemia, denúncias de maus-tratos contra animais cresceram 15,60% em 2021. De janeiro a novembro daquele mesmo ano foram 16.042 denúncias e, no mesmo período de 2020, 13.887, de acordo com dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo.[3]

Mais recentemente, ganhou importante repercussão em âmbito nacional o caso do cão comunitário denominado Orelha, que morreu após ser agredido na Praia Brava, uma das regiões mais nobres de Florianópolis.[4] Quatro adolescentes foram identificados como suspeitos do crime de maus-tratos e os desdobramentos do caso seguem em curso.

A presente proposta legislativa, portanto, tem como objetivo desenvolver uma nova política pública cujo foco é responder à gravidade deste cenário, ampliando a proteção aos animais domésticos e atendendo às preocupações e exigências da sociedade, ao mesmo tempo em que busca promover e preservar direitos e princípios constitucionais fundamentais, como a proteção integral e a formação cidadã de crianças e adolescentes.

A defesa do meio ambiente, incluindo a proteção da fauna, é um direito e um dever do poder público, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, §1º, inciso VII:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

A Constituição, ao mesmo tempo, consagra o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, cujo dever é responsabilidade compartilhada entre o Estado, família e sociedade:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

De maneira articulada, a observância destes dois direitos no presente Projeto de Lei busca oferecer uma resposta adequada a um cenário complexo e atender às demandas da população paulistana.

_______________

[1] Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=102740

[2] Disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/prefeitura-promove-4%C2%AA-edi%C3%A7%C3%A3o-da-semana-animal-sp-com-programa%C3%A7%C3%A3o-ampliada-e-servi%C3%A7os-para-pets-e-popula%C3%A7%C3%A3o

[3] Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/01/10/denuncias-de-maus-tratos-a-animais-crescem-156percent-em-2021-em-sp.ghtml

[4] Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/28/cao-orelha-veja-perguntas-e-respostas-sobre-o-que-aconteceu-com-animal-agredido-por-adolescentes-em-florianopolis.ghtml”

PROJETO DE LEI 01-00036/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Determina a distribuição de água potável, de forma gratuita, pelo Poder Público do município de São Paulo, durante o período de carnaval, cria pontos de descanso para trabalhadores informais e dá outras providências.

Art. 1º - Fica determinada a distribuição, de forma gratuita, pelo poder público municipal, de água potável durante o período de carnaval.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se período de Carnaval o intervalo compreendido entre a sexta-feira que antecede a terça-feira de Carnaval e o domingo subsequente, inclusive.

Art. 3º - A distribuição da água potável será realizada por meio de pontos de hidratação a serem definidos pelo poder público municipal.

Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Turismo a organização da logística de distribuição da água potável.

Art. 5º - O Poder Público disponibilizará pontos de descanso, cuidado e higiene para os trabalhadores informais, com banheiros, distribuição de água e protetor solar, instrumentos para descanso e atendimento médico de primeiros socorros.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a distribuição gratuita de água potável pelo Poder Público Municipal, durante o período de Carnaval na cidade de São Paulo, bem como criar pontos de descanso, cuidado e higiene voltados especialmente aos trabalhadores informais que atuam durante as festividades.

O Carnaval paulistano consolidou-se como uma das maiores manifestações culturais do país, mobilizando milhões de pessoas em blocos de rua, desfiles e eventos distribuídos por todas as regiões da cidade. Trata-se de uma atividade de grande relevância cultural, social e econômica, que movimenta o comércio, o turismo e gera renda para milhares de trabalhadores, em especial ambulantes, catadores de materiais recicláveis, vendedores de alimentos e bebidas e outros profissionais informais.

Todavia, o evento também impõe importantes desafios ao poder público. As altas temperaturas características do período, associadas à permanência prolongada em ambientes abertos, grandes aglomerações e, muitas vezes, consumo de bebidas alcoólicas, elevam significativamente o risco de desidratação, insolação, quedas de pressão, mal-estar e outros agravos à saúde. Crianças, idosos, pessoas com comorbidades e cidadãos em situação de vulnerabilidade social são ainda mais suscetíveis a esses riscos.

A oferta de água potável de forma gratuita configura medida preventiva essencial, de baixo custo relativo e alto impacto, capaz de reduzir atendimentos de urgência, evitar complicações de saúde e contribuir para um Carnaval mais seguro e humanizado. A iniciativa está em consonância com o direito à saúde, com o dever do poder público de atuar de forma preventiva e com o princípio da dignidade da pessoa humana.

O projeto avança, ainda, ao reconhecer a centralidade dos trabalhadores informais para a realização do Carnaval. São esses profissionais que permanecem por longas jornadas expostos ao sol, ao calor intenso, à falta de estrutura sanitária adequada e ao desgaste físico. A criação de pontos de descanso, cuidado e higiene — com banheiros, água, protetor solar, espaços para repouso e primeiros socorros — representa uma medida concreta de proteção à saúde e às condições mínimas de trabalho dessa população, historicamente invisibilizada nas grandes políticas urbanas.

Assim, a proposta une saúde pública, prevenção de riscos, valorização do trabalho e responsabilidade na organização de grandes eventos, assegurando que o Carnaval de São Paulo seja não apenas uma grande festa, mas também um espaço de cuidado com a vida e com a dignidade das pessoas.”

PROJETO DE LEI 01-00037/2026 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Institui o Programa Municipal “Semana de conscientização Cão Orelha”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Semana de conscientização Cão Orelha”, com o objetivo de contribuir para a educação, a conscientização e promoção da empatia por parte de crianças e adolescentes no cuidado com os animais domésticos;

Parágrafo único: para fins desta lei, “animal doméstico” é aquele segundo a classificação do artigo 2º, inciso III, da Portaria IBAMA nº 93/1998:

Fauna Doméstica: Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou.[1]

Art. 2º A política pública, objeto deste Projeto de Lei, deverá ser executada entre os dias 28 de setembro e 4 de outubro, com o objetivo de coincidir com as datas da Semana Animal SP[2], organizada pela Prefeitura e as secretarias competentes;

Art. 3º O Programa consiste no oferecimento de aulas, oficinas e/ou outras atividades educacionais e pedagógicas para crianças e adolescentes entre os seis e os dezesseis anos, nas escolas da rede municipal, sendo recomendado, embora facultativo, para as instituições privadas de ensino;

Art. 4º O programa tem como objetivos específicos:

I - Educar e conscientizar crianças e adolescentes sobre os devidos cuidados, o exercício do respeito e a boa convivência com os animais domésticos;

II - Contribuir para a formação cidadã e responsável de crianças e adolescentes no convívio social e com os animais domésticos;

III - Educar e conscientizar crianças e adolescentes sobre medidas de controle e de combate à zoonoses e de preservação da saúde dos animais domésticos;

IV - Incentivar a prática de atitudes empáticas por parte de crianças e adolescentes com os animais domésticos, a fauna e a flora em geral, de acordo com a busca ativa por um convívio harmonioso com a sociedade e o meio ambiente;

Art. 5º A Semana de conscientização, segundo esta lei, deverá abranger as instituições de ensino da rede pública municipal, sendo recomendada, embora facultativa, para as instituições privadas de ensino;

Art. 6º A execução das atividades da Semana poderão envolver entidades da sociedade civil, especialistas em direitos e proteção aos animais, universidades e/ou outras instituições, em cooperação com os órgãos municipais;

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber;

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 28 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O número significativo de casos envolvendo maus-tratos e violência contra os animais, no Estado de São Paulo, segue sendo uma importante preocupação da sociedade.

No contexto da pandemia, denúncias de maus-tratos contra animais cresceram 15,60% em 2021. De janeiro a novembro daquele mesmo ano foram 16.042 denúncias e, no mesmo período de 2020, 13.887, de acordo com dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. [3]

Mais recentemente, ganhou importante repercussão em âmbito nacional o caso do cão comunitário denominado Orelha, que morreu após ser agredido na Praia Brava, uma das regiões mais nobres de Florianópolis.4 Quatro adolescentes foram identificados como suspeitos do crime de maus-tratos e os desdobramentos do caso seguem em curso.

A presente proposta legislativa, portanto, tem como objetivo desenvolver uma nova política pública cujo foco é responder à gravidade deste cenário, ampliando a proteção aos animais domésticos e atendendo às preocupações e exigências da sociedade, ao mesmo tempo em que busca promover e preservar direitos e princípios constitucionais fundamentais, como a proteção integral e a formação cidadã de crianças e adolescentes.

A defesa do meio ambiente, incluindo a proteção da fauna, é um direito e um dever do poder público, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, §1º, inciso VII:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

A Constituição, ao mesmo tempo, consagra o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, cujo dever é responsabilidade compartilhada entre o Estado, família e sociedade:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ações de conscientização através de campanhas educativas e produção de atividades instrutivas, especialmente em uma semana destinada a esse fim, certamente ampliarão os efeitos de engajamento, mobilização e sensibilização das crianças e adolescentes quanto aos cuidados, acolhimento e proteção dos animais.

Portanto, articulando estes diferentes direitos, o presente Projeto de Lei busca oferecer uma resposta adequada a um cenário complexo e atender às demandas da população paulistana.

_______________

[1] Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=102740

[2] Disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/prefeitura-promove-4%C2%AA-edi%C3%A7%C3%A3o-da-semana-animal-sp-com-programa%C3%A7%C3%A3o-ampliada-e-servi%C3%A7os-para-pets-e-popula%C3%A7%C3%A3o

[3] Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/01/10/denuncias-de-maus-tratos-a-animais-crescem-156percent-em-2021-em-sp.ghtmll

[4] Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/28/cao-orelha-veja-perguntas-e-respostas-sobre-o-que-aconteceu-com-animal-agredido-por-adolescentes-em-florianopolis.ghtml”

PROJETO DE LEI 01-00038/2026 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Skate, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de junho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ................................................................................................

.............................................................................................................

XXIX - ...................................................................................................

.............................................................................................................

j) a “Semana Municipal do Skate”, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de junho;

................................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O skate constitui uma das mais importantes expressões da cultura urbana contemporânea, presente em diferentes regiões de todo o mundo, sendo atualmente uma das modalidades incluídas no programa dos Jogos Olímpicos. Mais do que uma prática esportiva, o skate é linguagem cultural, forma de ocupação do espaço público, meio de socialização e estímulo a hábitos saudáveis, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens.

A Semana Municipal do Skate busca reconhecer e valorizar a trajetória histórica do skate como prática esportiva e manifestação cultural relevante, consolidada como alternativa de lazer, identidade cultural e expressão criativa. A escolha da última semana do mês de junho dialoga com o calendário internacional do skate, permitindo a realização de eventos, encontros e ações integradas em todo o Município.

A proposta possui caráter eminentemente simbólico e cultural, não cria despesas obrigatórias nem impõe atribuições ao Poder Executivo, respeitando, assim, os limites da iniciativa parlamentar. A inclusão da Semana Municipal do Skate no Calendário Oficial contribui para a valorização do esporte, da cultura urbana e do uso democrático do espaço público.

Diante do exposto, entende-se que a presente propositura atende ao interesse público e fortalece o reconhecimento institucional das manifestações culturais presentes na cidade de São Paulo, razão pela qual conto com o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00039/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Institui o Programa Municipal de Prevenção e Retardo da Cegueira por Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de SÃO PAULO/SP, com disponibilização de suplementação nutricional baseada no estudo AREDS2, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Prevenção e Retardo da Cegueira por Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), doravante denominado “Programa Olhar Seguro 50+”

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I - Prevenir ou retardar a progressão da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) para suas formas avançadas, especialmente em indivíduos com DMRI intermediária ou alto risco de progressão;

II - Preservar a visão funcional e a autonomia de indivíduos acometidos pela DMRI, melhorando sua qualidade de vida;

III - Reduzir a incidência de incapacidade visual e cegueira decorrentes da DMRI no Município;

IV - Diminuir a demanda por tratamentos de alta complexidade e alto custo associados às formas avançadas da DMRI, otimizando os recursos do SUS municipal;

V - Promover a educação em saúde e a conscientização sobre a DMRI e suas formas de prevenção e tratamento.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se as seguintes definições, em conformidade com as diretrizes clínicas nacionais e internacionais:

I - Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI): Doença ocular crônica e progressiva que afeta a mácula, porção central da retina responsável pela visão detalhada, sendo uma das principais causas de perda visual grave em idosos;

II - DMRI Seca (atrófica): Forma mais comum da doença, caracterizada pela atrofia das células da retina e acúmulo de drusas, com perda visual gradual;

III - DMRI Exsudativa (úmida ou neovascular): Forma mais agressiva, caracterizada pelo crescimento anormal de vasos sanguíneos sob a retina, que podem vazar fluido e sangue, causando perda visual rápida e severa;

IV - DMRI Intermediária: Estágio da doença caracterizado pela presença de drusas de tamanho médio ou grande, sem atrofia geográfica central ou neovascularização, sendo o principal alvo da profilaxia secundária;

V - Suplementação Nutricional Tipo AREDS2: Formulação específica de vitaminas, minerais e antioxidantes, cujos componentes e dosagens são baseados nos resultados do estudo Age-Related Eye Disease Study 2 (AREDS2), conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

CAPÍTULO II - DA IMPLEMENTAÇÃO E DIRETRIZES

Art. 4º O Programa será implementado e executado pela Secretaria Municipal de Saúde, observando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial a universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social.

Parágrafo único. A implementação do Programa deverá integrar-se à Rede de Atenção à Saúde do Município, envolvendo a Atenção Primária à Saúde (APS) e os serviços de referência em oftalmologia.

Art. 5º O público-alvo do Programa são os indivíduos residentes no Município, com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, diagnosticados com DMRI intermediária ou com alto risco de progressão para formas avançadas da doença, conforme critérios de elegibilidade estabelecidos no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. A elegibilidade para o Programa será determinada por médico, preferencialmente oftalmologista, após avaliação clínica e exames complementares, em conformidade com o protocolo assistencial.

Art. 6º A implantação do Programa seguirá as diretrizes de uma linha de cuidado abrangente, conforme detalhado no Anexo III desta Lei, incluindo:

I - Triagem e educação em saúde na Atenção Primária à Saúde (APS);

II - Encaminhamento e regulação para serviços de oftalmologia;

III - Diagnóstico, estadiamento e avaliação da elegibilidade por médico oftalmologista;

IV - Prescrição da suplementação nutricional;

V - Dispensação do suplemento pela rede municipal de farmácias;

VI - Acompanhamento clínico e monitoramento da adesão e da progressão da doença.

Art. 7º O Programa disponibilizará a suplementação nutricional tipo AREDS2, cuja aquisição e fornecimento deverão ser realizados com base na composição, dosagens e especificações dos seus componentes ativos e/ou forma de apresentação, conforme especificado no Anexo I desta Lei, de forma rigorosa.

§ 1º É vedada a aquisição de suplementos que direcionem ou façam referência a marcas comerciais específicas, devendo o processo licitatório focar exclusivamente na conformidade da composição e dosagem com o Anexo I.

§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, mediante justificativa técnica e parecer do Conselho Municipal de Saúde, atualizar a composição e dosagens do Anexo I, desde que baseada em novas evidências científicas de estudos multicêntricos e revisados por pares.

Art. 8º A aquisição e o fornecimento da suplementação nutricional serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se:

I - Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade da administração pública;

II - A realização de processo licitatório, conforme legislação vigente, que garanta a qualidade, eficácia e segurança dos produtos, bem como a melhor relação custo-benefício para o Município;

III - A exigência de registro do produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou órgão competente, quando aplicável;

IV - O controle de qualidade, rastreabilidade e a implementação de ações de farmacovigilância e nutrivigilância, conforme as normas sanitárias;

V - O valor de referência estimado para a aquisição do frasco do suplemento nutricional é de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo que o valor final será determinado pelos processos licitatórios e contratos firmados, buscando sempre a maior economicidade e qualidade.

CAPÍTULO III - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FINANCIAMENTO

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde deverá monitorar e avaliar anualmente o Programa, divulgando os resultados em relatório público, que deverá conter, no mínimo:

I - O número de pacientes beneficiados e a taxa de adesão ao tratamento;

II - A taxa de progressão da DMRI para formas avançadas entre os pacientes acompanhados;

III - O impacto na demanda por tratamentos de alta complexidade para DMRI no Município;

IV - A análise da relação custo-efetividade do Programa;

V - A ocorrência de eventos adversos relacionados à suplementação.

Parágrafo único. Os dados coletados deverão ser utilizados para o aprimoramento contínuo do Programa e para a tomada de decisões em saúde pública.

Art. 10º O tratamento e o armazenamento dos dados pessoais dos pacientes beneficiados pelo Programa deverão observar rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), garantindo a privacidade e a segurança das informações.

Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, podendo o Programa ser financiado por:

I - Recursos do orçamento municipal destinados à saúde;

II - Recursos provenientes de convênios, acordos ou termos de cooperação com órgãos e entidades federais, estaduais ou de outras esferas;

III - Outras fontes de recursos que venham a ser destinadas ao Programa, mediante legislação específica ou remanejamento orçamentário.

Art. 12º A implementação do Programa poderá ocorrer de forma progressiva, por fases ou em caráter piloto, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a disponibilidade orçamentária e a capacidade operacional da rede de saúde.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os protocolos clínicos e operacionais necessários à sua plena execução.

Art. 14º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando a sua efetivação condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhor Prefeito,

A Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) representa um grave desafio de saúde pública global e, consequentemente, para o nosso Município. Trata-se da principal causa de perda visual irreversível em indivíduos com mais de 50 anos, comprometendo severamente a visão central, essencial para atividades cotidianas como ler, dirigir, reconhecer rostos e realizar tarefas domésticas. A perda da visão central não apenas impacta a autonomia e a qualidade de vida dos indivíduos, mas também acarreta um aumento significativo no risco de quedas, depressão, isolamento social e dependência de cuidadores, gerando custos sociais e econômicos substanciais para as famílias e para o sistema de saúde.

No Brasil, o envelhecimento populacional acentua a relevância da DMRI. O Município de São Paulo, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) de integralidade e equidade, e no exercício de sua competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (Constituição Federal, arts. 23, 24, 30 e 198; Lei nº 8.080/1990), tem o dever de buscar soluções eficazes para mitigar o impacto dessa doença.

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 196, estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, conforme o Art. 30, incisos I e II, da CF/88, e a responsabilidade comum da União, Estados e Municípios de cuidar da saúde e assistência pública (Art. 23, inciso II), fundamentam a proposição desta Lei. Adicionalmente, os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, como a integralidade da atenção e a descentralização, reforçam a necessidade de políticas públicas locais que atendam às especificidades da população.

Atualmente, o SUS já oferece tratamento para as formas avançadas da DMRI exsudativa, como as injeções intravítreas de anti-VEGF (aflibercept, ranibizumabe, bevacizumabe), que são procedimentos de alta complexidade e custo elevado. No entanto, existe uma lacuna crítica na prevenção da progressão da doença para esses estágios mais graves. É nesse contexto que a ciência oferece uma solução comprovada: a suplementação nutricional.

O estudo multicêntrico internacional Age-Related Eye Disease Study 2 (AREDS2), conduzido pelo National Eye Institute (NEI) dos Estados Unidos, demonstrou de forma inequívoca que uma formulação específica de vitaminas (C e E), minerais (zinco e cobre) e antioxidantes (luteína e zeaxantina) é capaz de reduzir significativamente o risco de progressão da DMRI intermediária para a forma avançada em cerca de 25%. Esta evidência científica robusta aponta para uma intervenção de profilaxia secundária altamente eficaz e custo-efetiva.

A implementação de um Programa Municipal que disponibilize essa suplementação nutricional tipo AREDS2 para os pacientes elegíveis no SUS municipal representa um investimento estratégico em saúde pública. Ao custo estimado de R$ 80,00 (oitenta reais) por frasco, a intervenção profilática é consideravelmente mais econômica do que o tratamento das formas avançadas da DMRI, que envolvem consultas frequentes, exames de imagem complexos e injeções intravítreas repetidas, cujos custos podem ultrapassar milhares de reais por olho anualmente.

Além da inegável economia para os cofres públicos, o principal benefício reside na melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Ao retardar ou prevenir a cegueira, o Programa permite que nossos idosos mantenham sua independência, participem ativamente da sociedade e desfrutem de uma vida mais plena e digna.

A presente proposta de Lei foi cuidadosamente elaborada para garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. A aquisição da suplementação será realizada por meio de processo licitatório, com base na composição e dosagens dos componentes ativos (Anexo I), vedando-se qualquer direcionamento de marca. O protocolo assistencial (Anexo II) e o fluxo operacional (Anexo III) garantem que a suplementação será destinada apenas aos pacientes que realmente se beneficiarão dela, com acompanhamento médico e monitoramento contínuo. O Anexo IV apresenta um modelo de estimativa orçamentária para auxiliar no planejamento financeiro.

Diante do exposto, e considerando a relevância da DMRI como problema de saúde pública, a robustez da evidência científica que sustenta a suplementação tipo AREDS2, e o potencial de redução de custos e melhoria da qualidade de vida da população idosa do nosso Município, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00040/2026 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Determina que o Poder Público instaure procedimento administrativo de ofício, para atendimento, encaminhamento e adoção das providências cabíveis, incluindo o pagamento de indenizações, em favor das vítimas e de seus familiares, que sofrerem prejuízos em razão de alagamentos e enchentes na cidade de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º - Fica determinada a instauração de procedimento administrativo de ofício, para atendimento, encaminhamento e adoção das providências cabíveis, incluindo o pagamento de indenizações, em favor das vítimas, e de seu cônjuge, parentes e/ou familiares, que sofrerem prejuízos em razão de alagamentos e enchentes na cidade de São Paulo.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se vítima de enchente qualquer pessoa que resida em áreas atingidas por alagamentos ou inundações reconhecidas pela Defesa Civil ou outro órgão competente, e como parentes e/ou familiares, aqueles que tenham laço consanguíneo até 2º grau em linha reta ou colateral, e tenham laços de afinidade e afeto, como enteado, sogra, entre outros.

Art. 3º - São objetivos desta Lei:

I - garantir amparo financeiro às vítimas de alagamentos e enchentes;

II - assegurar a reparação por danos materiais comprovados e a indenização dos parentes e familiares das vítimas fatais de alagamentos e enchentes;

III - promover justiça social e proteção à dignidade humana;

IV - mitigar os impactos econômicos e sociais decorrentes de eventos hidrológicos extremos.

Art. 4º - São beneficiários da indenização e reparação de que trata esta Lei:

I - O cônjuge, os parentes ou e/os familiares de vítimas fatais de enchentes ou alagamentos;

II - pessoas que se acidentaram, ou sofreram alguma lesão em razão de enchentes ou alagamentos;

III - moradores de imóveis residenciais atingidos por alagamentos;

IV - comerciantes, microempreendedores e prestadores de serviços com estabelecimentos afetados;

V - pessoas em situação de vulnerabilidade social atingidas pelo evento.

Art. 5º - A indenização abrangerá, entre outros:

I - mortes de pessoas, decorrentes dos alagamentos ou enchentes;

II - acidentes, ferimentos ou enfermidades contraídas em decorrência dos alagamentos ou enchentes;

III - mortes de animais decorrentes dos alagamentos ou enchentes;

IV - acidentes, ferimentos ou enfermidades de animais, contraídas em decorrência das enchentes ou alagamentos;

V - danos estruturais ao imóvel;

VI - perda ou avaria de móveis, eletrodomésticos e equipamentos;

VII - prejuízos à atividade econômica local;

VIII - despesas emergenciais comprovadas decorrentes do alagamento ou enchente.

Art. 6º - A partir da ocorrência do evento, seja alagamento ou enchente, o Poder Público, por meio da Secretaria de Subprefeituras, abrirá procedimento administrativo direcionado à Subprefeitura da região atingida, por meio do qual serão apurados os danos sofridos e as pessoas atingidas, que serão notificadas sobre seu direito ao ressarcimento dos danos sofridos, desde que comprovados.

Art. 7º - Fica instituído o Fundo de Execução de Indenizações para Pessoas Atingidas por Desastres - FEIPAD.

§1º - O Fundo destina-se a todas as pessoas que foram vítimas, direta ou indiretamente, das enchentes e alagamentos ocorridos no município de São Paulo, que tenham:

a) perdido parentes ou familiares;

b) se lesionado de forma grave;

c) perdido animais;

d) perdido suas residências ou que estejam impossibilitadas de retornar a elas devido a danos severos causados por desastres ambientais, tais como enchentes, alagamentos e deslizamentos;

e) perdido eletrodomésticos ou móveis;

f) perdido automóveis que, comprovadamente, eram utilizados como instrumento de trabalho.

§2º - Constituem receitas do FEIPAD, para uso exclusivo dos custos e demais despesas envolvidas, recursos provenientes de:

a) 10% (dez por cento) do Fundo Soberano Paulistano;

b) Dotações orçamentárias específicas do Município de São Paulo;

c) Doações de entidades privadas e organizações não governamentais;

d) Saldos dos exercícios anteriores do referido fundo;

e) Contribuições federais destinadas a situações de emergência e calamidade pública;

f) Contribuições estaduais destinadas a situações de emergência e calamidade pública;

g) Os rendimentos provenientes de aplicações do próprio fundo.

§3º - A administração do Fundo será realizada por um órgão gestor, composto por representantes do governo municipal, sociedade civil e especialistas em gestão de desastres.

Parágrafo único. Este comitê será responsável por:

a) Definir critérios e procedimentos para a alocação de recursos;

b) Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos e a eficácia das ações de assistência;

c) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação das pessoas assistidas e a utilização dos fundos.

Art. 8º - Os valores de indenização observarão:

I - a extensão e a natureza do dano comprovado;

II - os critérios de razoabilidade e proporcionalidade;

Art. 9º - O Poder Executivo poderá conceder auxílio emergencial imediato às vítimas de enchentes e alagamentos, independentemente da apuração final dos danos, em situações de calamidade pública ou emergência reconhecida.

Art. 10º - Caberá à Defesa Civil a identificação das áreas atingidas e a notificação imediata da Secretaria Municipal de Subprefeituras para a adoção das medidas previstas nesta Lei.

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, indenização às pessoas que perderam familiares e parentes em decorrência de enchentes e alagamentos ocasionados por eventos climáticos extremos, especificamente enchentes e alagamentos.

As mudanças climáticas têm intensificado a frequência e a gravidade das enchentes na cidade de São Paulo, revelando de forma explícita as desigualdades socioespaciais historicamente produzidas no território urbano. Tais eventos não afetam a população de maneira homogênea, recaindo de forma desproporcional sobre moradores das periferias, áreas de risco, assentamentos precários e regiões com déficit histórico de infraestrutura urbana — territórios majoritariamente ocupados pela população negra e de baixa renda.

Nesse contexto, as enchentes configuram não apenas um problema ambiental, mas também uma questão de justiça climática, racial e territorial. As perdas de vidas humanas decorrentes desses eventos expõem a urgência de políticas públicas que reconheçam o impacto desigual da crise climática e adotem medidas concretas de proteção às populações mais vulnerabilizadas. As famílias que perdem seus entes queridos enfrentam, além do luto, a ruptura de sua segurança econômica e social, aprofundando ciclos de exclusão e pobreza.

A presente propositura reafirma o dever do Poder Público Municipal de atuar de forma incisiva, responsável e comprometida com a defesa da vida, da dignidade humana e da equidade racial e territorial. A indenização das vítimas desses eventos possui caráter excepcional e reparatório, constituindo-se como instrumento mínimo de amparo às famílias das vítimas fatais, sem prejuízo da necessária ampliação das políticas estruturantes de prevenção de enchentes, adaptação climática e ordenamento do território.

Diante do exposto, o presente Projeto de Lei apresenta-se como medida de justiça social, climática e racial, alinhada à construção de uma cidade mais justa, resiliente e comprometida com a proteção da vida nos territórios historicamente negligenciados, razão pela qual se submete à apreciação dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa.”

PROJETO DE LEI 01-00041/2026 do Vereador Isac Félix (PL)

““Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo o projeto “Pianos nas Praças”, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo o projeto “Pianos nas Praças”, por seu relevante valor histórico, artístico, cultural e social para a cidade.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo, o projeto “Pianos nas Praças”, iniciativa que amplia o acesso da população à música, fortalece a convivência comunitária e promove a ocupação cultural de espaços públicos, contribuindo para a valorização do território urbano.

Ações culturais em praças e logradouros geram impactos positivos na cidade, aproximam públicos diversos e incentivam novos talentos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00042/2026 do Vereador Isac Félix (PL)

““Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a Big Band Sênior, primeiro grande projeto da UPARS - União Paulista de Artistas Seniores, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a Big Band Sênior, primeiro grande projeto da UPARS - União Paulista de Artistas Seniores, em reconhecimento à sua contribuição artística, educativa, intergeracional e de promoção do envelhecimento ativo por meio da cultura.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta visa reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a Big Band Sênior, primeiro grande projeto da UPARS - União Paulista de Artistas Seniores.

Trata-se de iniciativa que fortalece a vida cultural da cidade ao valorizar artistas seniores e promover inclusão, convivência e bem-estar por meio da música.

Além de sua qualidade artística, a Big Band Sênior possui relevante dimensão social e pedagógica: estimula a participação cultural da pessoa idosa, favorece trocas intergeracionais e preserva referências importantes da memória musical coletiva. O reconhecimento como patrimônio imaterial contribui para a visibilidade, proteção e continuidade da iniciativa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00043/2026 do Vereador Lucas Pavanato (PL)

“Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e multas por maus-tratos a animais no Município de São Paulo, estabelece competências de fiscalização e dá outras providências.

CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o regime de infrações e sanções administrativas para condutas que configurem maus-tratos, abusos ou crueldade contra animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por maus-tratos qualquer ação ou omissão que implique em:

I - Privação de alimento, água ou abrigo adequado;

II - Agressão física, castigo corporal ou abandono;

III - Manutenção em recintos anti-higiênicos ou que impeçam a livre movimentação;

IV - Negligência em prestar assistência veterinária básica;

V - Utilização em atividades que causem exaustão ou sofrimento físico/psicológico.

CAPÍTULO II - Das Sanções e Multas

Art. 3º - A prática de maus-tratos sujeitará o infrator às seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais:

I - Advertência por escrito: em casos de infrações leves, com prazo para regularização.

II - Multa pecuniária: variando de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dependendo da gravidade, reincidência e capacidade econômica do infrator.

III - Apreensão do animal, para garantir sua integridade física e encaminhamento a abrigos ou ONGs parceiras.

Art. 4º - Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO III - Da Fiscalização e Competência

Art. 5º - A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), através de seus órgãos de vigilância sanitária, do centro de controle de zoonoses e proteção ao animal, em especial a Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico.

Art. 6º - À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I - Realizar vistorias técnicas para constatação de maus-tratos.

II - Emitir laudos de saúde e bem-estar animal.

III - Determinar medidas corretivas imediatas em casos de insalubridade.

Art. 7º - A Guarda Civil Metropolitana (GCM), especificamente por meio de suas unidades de policiamento ambiental, terá competência plena para:

I - Fiscalizar denúncias de maus-tratos em tempo real.

II - Realizar prisão em flagrante, nos casos de constatação da prática de crime de abuso ou maus-tratos contra animais, previstos no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (lei de crimes ambientais)

III - Prestar apoio ostensivo aos fiscais da Secretaria de Saúde em situações de risco.

CAPÍTULO IV - Dos Estabelecimentos Comerciais

Art. 8º - Estabelecimentos comerciais (pet shops, clínicas, hotéis para animais e criadouros) que praticarem ou permitirem maus-tratos estarão sujeitos a:

I - Multa em dobro em relação ao valor base para pessoas físicas.

II - Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento por até 90 dias.

III - Cassação definitiva do Alvará e proibição de renovação por 5 anos em caso de reincidência grave.

CAPÍTULO V - Do Canal de Denúncias e Participação Cidadã

Art. 9º - A Central de Atendimento 156 (telefone, portal e aplicativo) passa a ser o canal oficial para o recebimento de denúncias de maus-tratos a animais.

§ 1º - O sistema deverá permitir o envio de evidências digitais (fotos e vídeos) através do aplicativo e portal da Prefeitura.

§ 2º - Fica assegurado o sigilo dos dados do denunciante, visando evitar retaliações e incentivar a colaboração cidadã.

§ 3º - A denúncia gerará um protocolo de acompanhamento em tempo real, permitindo que o munícipe verifique o status da fiscalização

CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais

Art. 10 - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 90 dias, contados de sua entrada em vigor.

Art. 11 - Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proteção animal é não apenas um imperativo ético e um reflexo do nível de civilidade de nossa metrópole, mas também imposição constitucional e legal.

Com efeito, a partir da vigência da Constituição Federal de 1988, a vedação de práticas que submetam os animais a crueldade passa a ser terminantemente vedada, conforme se afere do de seu art. 225, §1º, inciso VII. Veja-se:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(...)

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Seguindo este ditame, o legislador federal tipificou como crime a prática de maus-tratos a animais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (lei de crimes ambientais), impondo pena de detenção de três meses a um ano, e multa para a forma simples do crime e de dois a cinco anos de reclusão caso a vítima seja um cão ou gato.

As penalidades criminais construídas pelo legislador federal se mostram brandas, se considerada a gravidade do delito, não cumprindo plenamente com a finalidade de proteção do bem jurídico tutelado.

Cabe a esta municipalidade, portanto, no uso de sua competência de suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, aprimorar a proteção ao bem jurídico, nos termos do art. 30, inciso II, da Constituição Federal de 1988, como é previsto no presente projeto.

Há muito, ademais, os animais são reconhecidos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, prazer, medo, alegria e até mesmo emoções mais complexas, de modo que o ordenamento jurídico contemporâneo reconhece o valor inerente a outras formas de vida não humanas, conforme, inclusive, já sedimentado em sede de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 640/DF.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00044/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Institui o serviço público “DISQUE-FIOS”, destinado ao recebimento de denúncias e ao acionamento emergencial das empresas responsáveis por cabos aéreos em situação de risco no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o serviço público denominado DISQUE-FIOS, destinado ao recebimento de denúncias relativas a fios, cabos ou estruturas suspensas que se encontrem caídas, soltas, danificadas ou oferecendo risco à segurança de usuários das vias públicas.

Art. 2º O serviço funcionará de forma gratuita, 24 (vinte e quatro) horas por dia, por meio de canais oficiais disponibilizados pelo Poder Executivo, tais como:

I - número telefônico próprio ou número curto, quando tecnicamente autorizado pela Anatel;

II - aplicativo oficial;

III - site da Prefeitura;

IV - canal de WhatsApp institucional.

Art. 3º Recebida a denúncia, o órgão municipal competente fará o registro da ocorrência, identificará a empresa responsável pelo cabo e emitirá comunicação imediata para atendimento.

Art. 4º As empresas responsáveis pelo uso de postes e infraestrutura aérea instalada em vias públicas deverão assegurar meios adequados para atendimento das comunicações encaminhadas pelo Poder Público, nos termos da legislação urbanística e de posturas municipais.

Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos para atendimento das ocorrências:

I - 2 (duas) horas, quando houver risco imediato à integridade física;

II - 12 (doze) horas, nos demais casos.

Art. 6º O descumprimento dos prazos previstos nesta Lei caracterizará infração administrativa relacionada ao uso irregular do espaço público, sujeitando a empresa responsável às seguintes penalidades, observadas as normas municipais de fiscalização:

I - multa de 52 UFESP (cinquenta e duas UFESP) a 1.301 UFESP (mil trezentas e uma UFESP) por ocorrência;

II - em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;

III - persistindo o descumprimento, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade civil.

Art. 7º Fica criado o Sistema Municipal de Monitoramento de Cabos Aéreos - SIMCA, destinado ao registro, acompanhamento, transparência e auditoria das ocorrências, prazos e atendimentos realizados.

Art. 8º As empresas autorizadas a utilizar postes, dutos e demais estruturas em vias públicas deverão manter atualizado seu cadastro de redes, cabos e equipamentos no SIMCA.

Art. 9º O Poder Executivo promoverá campanhas de educação e divulgação do serviço DISQUE-FIOS.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos têm se multiplicado, no Município de São Paulo, acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas e pedestres ocasionados por fios soltos, cabos caídos ou estruturas aéreas irregulares. Esses cabos — em grande parte pertencentes a empresas de telefonia, internet e TV por assinatura — permanecem muitas vezes sem manutenção adequada, apresentando risco concreto de estrangulamento, quedas, colisões e outros danos graves.

A ausência de um canal único, rápido e acessível para o recebimento de denúncias dificulta a pronta atuação do Poder Público e das empresas responsáveis, resultando em atrasos que ampliam o risco à segurança viária e à integridade física dos cidadãos.

O presente Projeto de Lei propõe a criação do serviço público DISQUE-FIOS, mecanismo unificado de atendimento, destinado à comunicação de ocorrências e à emissão imediata de alertas às empresas responsáveis por cabos instalados em vias públicas.

A iniciativa contribui para a melhoria da gestão urbana, reduz acidentes e fortalece o poder de polícia municipal sobre o uso do espaço público, assegurando maior transparência, controle e responsabilização.

Entre seus principais objetivos, destacam-se:

. Criar um canal oficial, único e gratuito para comunicação de fios caídos ou em situação de risco;

. Estabelecer prazos máximos para atendimento das ocorrências;

. Garantir responsabilização administrativa às empresas que não atenderem no tempo devido;

. Reduzir drasticamente acidentes com motociclistas, ciclistas e pedestres;

. Implantar um sistema municipal de monitoramento e auditoria das ocorrências, reforçando a transparência.

A adoção do serviço DISQUE-FIOS representa avanço relevante na proteção da vida, na organização do espaço urbano e na segurança viária do Município de São Paulo, justificando amplamente a aprovação deste Projeto.

ANEXO TÉCNICO

FLUXO OPERACIONAL DO SERVIÇO DISQUE-FIOS

O presente anexo descreve, de forma objetiva, o fluxo operacional previsto para o funcionamento do serviço público DISQUE-FIOS, destinado ao recebimento de denúncias e ao acionamento emergencial das empresas responsáveis por cabos aéreos instalados no Município de São Paulo.

1. Identificação da Ocorrência

A ocorrência pode ser identificada por:

. Cidadãos (moradores, pedestres, motociclistas, ciclistas);

. Agentes públicos (GCM, CET, Defesa Civil, subprefeituras);

. Sistemas automatizados ou equipes de manutenção urbana.

São consideradas ocorrências:

. Fios caídos;

. Cabos soltos ou pendentes;

. Cabos em altura irregular;

. Cabos rompidos;

. Estruturas que apresentem risco de colisão, queda ou estrangulamento.

2. Comunicação ao DISQUE-FIOS

O cidadão aciona o serviço por meio de canais oficiais:

. Telefone dedicado (ou número curto, quando autorizado pela Anatel);

. Aplicativo oficial;

. Site da Prefeitura;

. Canal institucional de WhatsApp.

O sistema deve registrar automaticamente:

. Localização precisa (GPS ou endereço informado);

. Descrição da situação;

. Tipo aparente de risco;

. Fotos ou vídeos enviados pelo usuário, quando disponíveis.

3. Registro e Classificação da Ocorrência

O sistema do DISQUE-FIOS:

. Gera número de protocolo;

. Classifica o risco em dois níveis:

1. Risco imediato à integridade física;

2. Risco não imediato;

. Identifica automaticamente o tipo provável de cabo (telefonia, internet, TV a cabo, iluminação pública etc.), conforme o cadastro do SIMCA.

4. Identificação da Empresa Responsável

O sistema cruza:

. O poste informado;

. O trecho da via;

. O cadastro atualizado no Sistema Municipal de Monitoramento de Cabos

Aéreos - SIMCA.

Resultado:

. Identificação da empresa titular do cabo;

. Identificação do compartilhamento (se houver mais de uma empresa);

. Geração de alerta automático à (s) responsável (is).

5. Acionamento da Concessionária ou Empresa Autorizada

O sistema faz o envio imediato de notificação contendo:

. Dados da ocorrência;

. Foto (s);

. Localização precisa;

. Prazo legal para atendimento.

As empresas recebem o chamado via:

. Aplicativa web;

. E-mail oficial cadastrado no SIMCA;

. Painel integrado da Prefeitura.

6. Atendimento da Ocorrência

A empresa responsável:

. Desloca equipe técnica ao local;

. Realiza o reparo, regularização, remoção ou recolhimento do cabo;

. Registra horário de chegada e de conclusão do atendimento no sistema.

Nos casos de risco imediato, poderá haver:

. Isolamento da área pela GCM, CET ou Defesa Civil;

. Sinalização emergencial no local.

7. Monitoramento dos Prazos

O SIMCA acompanha automaticamente:

. O prazo de 2 horas para risco imediato;

. O prazo de 12 horas para casos não imediatos.

Em caso de descumprimento:

. O sistema registra “prazo excedido”;

. A Prefeitura é alertada para fiscalização presencial, se necessário.

8. Penalidades e Responsabilização

Conforme a legislação municipal:

. Multa aplicada por ocorrência e por empresa responsável;

. Reincidência com multa em dobro;

. Possibilidade de abertura de procedimento para responsabilização civil.

O SIMCA mantém:

Histórico das ocorrências;

. Prazos de atendimento;

. Status de cada notificação;

. Empresas reincidentes.

9. Transparência e Auditoria

O sistema disponibiliza:

. Painel público com indicadores de atendimento;

. Estatísticas mensais por empresa;

. Relatório de reincidência e não conformidade;

. Mapa de calor com pontos recorrentes.

Esses dados auxiliam:

. Fiscalização urbana;

. Planejamento das Subprefeituras;

. Ações da CET e Defesa Civil.

Concluindo, este fluxo operacional proposto garante:

. Rapidez no acionamento;

. Integração entre Prefeitura e empresas;

. Responsabilização clara;

. Redução de riscos à população.”

PROJETO DE LEI 01-00045/2026 do Vereador Paulo Frange. (MDB)

“Institui o Programa Municipal de Reuso Solidário, autoriza a criação de Centros de Restauro em parceria com Organizações da Sociedade Civil e Instituições Técnicas, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Reuso Solidário, destinado à captação, triagem, restauração, higienização e doação de bens móveis e eletrodomésticos em bom estado, descartados nos Ecopontos da Capital.

Art. 2º - São objetivos do programa:

I. Reduzir o volume de resíduos sólidos encaminhados aos aterros sanitários;

II. Promover a economia circular e a capacitação profissional técnica;

III. Atender famílias em situação de vulnerabilidade, com prioridade para vítimas de catástrofes climáticas e incêndios.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a:

I. Destinar áreas específicas nos Ecopontos ou galpões subutilizados para a triagem e armazenamento dos bens;

II. Celebrar convênios com Organizações da Sociedade Civil (OSC), via Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei 13.019/14), para a gestão dos Centros de Restauro;

III. Articular a cooperação entre as Organizações da Sociedade Civil parceiras e o SENAI ou escolas técnicas, visando a supervisão técnica obrigatória prevista nesta lei;

IV. Implementar oficinas-escola em conjunto com o SENAI e escolas técnicas para a oferta de cursos de capacitação em marcenaria, elétrica, refrigeração e estofaria.

Art. 4º - A logística de transporte dos bens entre os Ecopontos e os Centros de Restauro será regulamentada pelo Poder Executivo, podendo ser executada pelas concessionárias de limpeza urbana no âmbito de suas ações de educação ambiental e logística reversa.

Art. 5º - Os bens processados pelos Centros de Restauro somente estarão aptos para doação após o cumprimento dos seguintes requisitos de controle de qualidade e segurança técnica:

. I - Higienização Sanitária: obrigatoriedade de higienização e sanitização profunda de todo mobiliário que contenha tecidos, espumas ou fibras, visando a eliminação de agentes patogênicos e pragas urbanas, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária Municipal;

. II - Certificação Técnica: Eletrodomésticos que possuam circuitos elétricos, mecânicos ou gases refrigerantes devem receber laudo individual de funcionalidade e segurança;

. III - Responsabilidade Profissional: O laudo mencionado no inciso anterior deverá ser subscrito por profissional capacitado pelo SENAI ou escola técnica equivalente, vinculado à Organização da Sociedade Civil parceira ou à instituição de ensino cooperada.

Parágrafo Único - Fica vedada a doação de qualquer item que apresente risco à integridade física ou à saúde do beneficiário, devendo tais itens ser encaminhados imediatamente para reciclagem ou descarte final adequado.

Art. 6º - A destinação dos bens restaurados será coordenada pela Defesa Civil Municipal e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), obedecendo aos seguintes critérios:

I. Famílias cadastradas no CadÚnico;

II. Vítimas com laudo de interdição ou perda de bens emitido pela Defesa Civil;

III. Assinatura de Termo de Responsabilidade e Recebimento pelo beneficiário.

IV. Transparência ativa, com a publicação mensal do inventário de doações no Portal da Transparência.

Art. 7º - Os bens que não apresentarem condições de restauro deverão ser encaminhados para a reciclagem adequada, respeitando a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 8º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

URGÊNCIA E INTERESSE PÚBLICO:

IMPLEMENTAÇÃO DO HUB DE REUSO SOLIDÁRIO

A cidade de São Paulo enfrenta um paradoxo logístico e social inaceitável. De um lado, o Poder Público investe vultosos recursos anualmente na coleta e trituração de bens inservíveis nos 126 Ecopontos da capital. De outro, a cada ciclo de chuvas torrenciais, milhares de paulistanos perdem a totalidade de seu patrimônio doméstico - móveis e eletrodomésticos - restando apenas a lama e o desamparo.

A presente proposta fundamenta-se nos seguintes pilares de urgência e viabilidade técnica:

1. Dignidade Humana e Resposta Imediata a Catástrofes A assistência pós-enchente não pode se limitar à entrega de cestas básicas. A recomposição do lar é condição essencial para a retomada da dignidade. A existência de um estoque centralizado, auditável e transparente, alimentado pela rede de Ecopontos, permitirá que a Defesa Civil e a SMADS mobiliem casas atingidas com itens que já passaram por rigoroso processo de higienização e sanitização, garantindo a saúde das famílias beneficiadas.

2. Segurança Técnica e Parceria com o SENAI O grande diferencial desta proposta é a garantia da segurança. Ao contrário de doações informais, este programa estabelece que nenhum eletrodoméstico ou móvel será entregue sem o aval de profissionais capacitados pelo SENAI ou escolas técnicas. Isso elimina o risco de acidentes elétricos ou problemas de saúde pública (pragas urbanas), uma vez que a lei exige laudos de funcionalidade e protocolos de vigilância sanitária antes de qualquer destinação.

3. Eficiência Financeira e Otimização de Contratos Não se trata de criar nova despesa, mas de otimizar o gasto público. Os contratos de concessão de limpeza urbana já preveem verbas para "Educação Ambiental" e "Logística Reversa". Propõe-se o redirecionamento operacional de parte deste esforço para a logística entre os Ecopontos e os Centros de Restauro. Triturar um móvel em bom estado é, tecnicamente, um desperdício de recurso público e um retrocesso ambiental.

4. Sustentabilidade e Economia Circular (Lei Federal 12.305/10) A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização e reciclagem. O modelo atual pula a etapa da reutilização, onerando aterros sanitários e ignorando o valor social do objeto. O Centro de Restauro transforma o descarte em oportunidade de capacitação profissional para jovens em parceria com instituições de ensino técnico.

5. Transparência e Gestão por Organizações da Sociedade Civil (OSC) A gestão via Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei 13.019/14) garante a agilidade que a máquina pública necessita para o restauro técnico, mantendo o controle absoluto dos dados através do Portal da Transparência e do CadÚnico, evitando desvios e garantindo que o bem chegue a quem realmente precisa.

Diante do cenário iminente de novas emergências climáticas em 2026, a implementação deste Hub não é apenas uma escolha política, é um imperativo ético e administrativo. São Paulo tem a estrutura (126 Ecopontos), tem a expertise técnica (SENAI/Escolas Técnicas) e tem a demanda social. Falta-nos apenas a integração logística e normativa que esta proposta visa consolidar.”

PROJETO DE LEI 01-00046/2026 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Altera a Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001, para proibir posse ou adoção de animais para infratores de maus-tratos aos animais, instituir o Cadastro Municipal de Proteção Animal (CMPA), majorar as sanções administrativas por maus-tratos e tortura contra animais e estabelecer a responsabilização solidária de pais e responsáveis.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar acrescida das seguintes alterações e dispositivos:

“Art. 30-A. As infrações de maus-tratos previstas nesta Lei serão classificadas, para fins de graduação da penalidade, em:

I - Leves: Infrações que não gerem lesões físicas aparentes ou sofrimento prolongado ao animal;

II - Graves: Infrações que resultem em lesões físicas, mutilações, doenças ou sequelas permanentes;

III - Gravíssimas: Práticas que envolvam tortura, emprego de fogo, substâncias corrosivas, asfixia, espancamento, desmembramento ou qualquer método que vise deliberadamente o prolongamento do sofrimento do animal por meios cruéis.”

“Art. 31. O agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou o agente responsável pela saúde, proteção e bem estar do animal doméstico, ao constatar a prática de maus-tratos contra cães ou gatos, deverá aplicar ao infrator multa administrativa por animal encontrado em situação enquadrada no artigo 30 e seguintes da presente lei, a ser fixada entre:

I - 20 a 50 UFESPs por animal atingido por maus-tratos de natureza leve;

II - 100 à 500 UFESPs por animal atingido por maus-tratos de natureza grave;

III - 1.200 à 5.000 UFESPs por animal atingido por maus-tratos de natureza gravíssima.

§ 1º O valor da multa administrativa será fixado considerando:

I - a intensidade do dolo e o grau de sofrimento do animal;

II - a divulgação, publicação ou exposição do ato em redes sociais ou meios digitais;

§ 2º Em caso de reincidência ou morte do animal, a multa será aplicada, obrigatoriamente, em dobro.

§ 3º Em casos de maus-tratos de natureza leve resultante de desconhecimento dos cuidados necessários por parte do proprietário ou tutor, após verificada a ausência de dolo, deverá o agente municipal, antes de aplicar a multa administrativa, orientar e intimar o proprietário ou preposto para sanar as irregularidades nos seguintes prazos, a critério do agente:

a) imediatamente;

b) em 7 (sete) dias;

c) em 15 (quinze) dias;

d) em 30 (trinta) dias.

§ 4º O inadimplemento da multa no prazo regulamentar ensejará a imediata inscrição em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo Municipal (CADIN).”

“Art. 31-A. Fica instituído o Cadastro Municipal de Proteção Animal (CMPA), banco de dados destinado ao registro de pessoas que tenham contra si decisão administrativa definitiva ou condenação judicial transitada em julgado por crimes ou práticas de maus-tratos a animais domésticos ou silvestres.

§ 1º O CMPA deverá conter:

I - Nome completo e CPF do infrator;

II - Data do fato e descrição sucinta da infração;

III - Número do processo administrativo ou judicial.

§ 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) para a atualização do CMPA.

“Art. 31-B. É proibido às pessoas que tenham contra si decisão administrativa definitiva ou condenação judicial transitada em julgado por crimes ou práticas de maus-tratos a animais domésticos ou silvestres manter, possuir, adquirir, adotar ou custodiar animais.

§ 1º A inobservância do caput sujeitará o infrator à multa administrativa de 1.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

§ 2º O Cadastro Municipal de Proteção Animal (CMPA) será utilizado para verificar a ocorrência da proibição prevista no Caput com a emissão de um Certificado de Antecedentes de maus-tratos.

§ 3º É obrigatória a exigência do Certificado de Antecedentes de maus-tratos por canis, gatis, estabelecimentos comerciais e entidades de adoção antes da entrega de qualquer animal ao tutor, proprietário ou adotante.

Art. 31-C. Quando as infrações forem praticadas por menores de 18 (dezoito) anos, as sanções administrativas e obrigações financeiras recairão solidariamente sobre seus pais ou responsáveis legais, em razão do dever de guarda e vigilância.

§ 1º A responsabilidade prevista no caput tem natureza estritamente administrativa, sem prejuízo de outras penalidades ou imputação penal.”

§ 2º Verificada a posse irregular pelo condenado ou infrator, o animal será imediatamente apreendido e encaminhado para proteção, sem prejuízo das sanções cabíveis.”

“Art. 31-D. Fica criado o Programa de Conscientização sobre o Bem Estar Animal, de frequência obrigatória para menores autores de infrações graves ou gravíssimas e seus responsáveis legais.

§ 1º O programa consistirá em atividades educativas, ciclo de palestras, oficinas, acompanhamento psicossocial e elaboração de trabalho educativo sobre proteção animal.

§ 2º A recusa ou abandono do programa implicará na majoração da multa administrativa aplicada em 50% (cinquenta por cento).”

“Art. 31-F. O infrator ou seu responsável legal, quando menor, que praticar atos de maus-tratos de natureza gravíssima, tortura ou crueldade extrema será declarado administrativamente inidôneo perante o Município de São Paulo pelo prazo de 10 (dez) anos, ficando impedido de:

I - Contratar com o Poder Público Municipal;

II - Receber benefícios fiscais ou subsídios não essenciais;

III - Obter licenças ou autorizações para atividades comerciais que envolvam animais.

IV - Receber honrarias ou premiações promovidas pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de São Paulo.

Parágrafo Único. A declaração de inidoneidade será publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo e registrada no Cadastro Municipal de Proteção Animal (CMPA), para fins de consulta pública e controle de órgãos de fiscalização.”

“Art. 31-G. A prática de infração gravíssima contra animais por agente público municipal, apurada em processo administrativo disciplinar, sujeitará agente público à imediata perda do cargo, função pública e/ou encerramento de contrato, a bem do serviço público.

§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração pública direta e indireta do Município de São Paulo.

§ 2º O agente público sancionado nos termos deste artigo fica obrigado a restituir ao erário municipal a integralidade dos valores recebidos a título de remuneração, subsídio ou verba de contrato, retroativamente à data do cometimento do fato até a sua efetiva saída do cargo ou função.

§ 3º O infrator fica proibido de exercer cargo ou função pública pelo prazo de 10 (dez) anos.

“Art. 31-H. Os recursos arrecadados com as multas previstas nesta Lei serão integralmente destinados à Proteção e Bem-Estar Animal no Município de São Paulo, aplicados nas seguintes finalidades:

I - Custeio de resgate, transporte e tratamento emergencial de animais vítimas de maus-tratos;

II - Manutenção e ampliação de Hospitais e Clínicas Veterinárias Públicas Municipais;

III - Implementação e expansão de programas de castração e identificação por microchip;

IV - Apoio financeiro e técnico a entidades protetoras e ONGs devidamente conveniadas com o Município de São Paulo, conforme Decreto do Poder Executivo.”

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 27 de Janeiro de 2026. Às comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa encontra sua razão de ser na imperativa necessidade de atualização do ordenamento jurídico municipal face à crescente e estarrecedora violência contra seres sencientes. A insuficiência das normas atuais, que tratam atos de barbárie com sanções meramente simbólicas, restou tragicamente evidenciada no recente episódio envolvendo o cão Orelha, cuja morte brutal, mediante métodos de tortura que desafiam a compreensão humana, expôs as vísceras de uma impunidade que não podemos mais tolerar. A repercussão desse caso não apenas comoveu a opinião pública paulistana, mas serviu como um severo alerta de que o Município de São Paulo carece de instrumentos administrativos eficazes para punir e, sobretudo, prevenir que indivíduos com tal grau de periculosidade continuem a conviver e a ter acesso a outros animais.

O caso do cão Orelha é emblemático não apenas pela crueldade intrínseca ao ato, mas pela revelação de uma lacuna jurídica crítica no que tange à participação de menores de idade em crimes de tortura animal. A constatação de que atos de mutilação e sofrimento prolongado podem ser praticados por jovens sem que haja uma resposta pedagógica e financeira imediata aos seus tutores cria um vácuo de responsabilidade que alimenta o ciclo da violência. É fundamental reconhecer que a negligência dos pais ou responsáveis legais, ao falharem no dever de vigilância e na transmissão de valores éticos de respeito à vida, contribui diretamente para a ocorrência desses episódios. Portanto, a responsabilização solidária aqui proposta não visa apenas a compensação financeira, mas a imposição de um dever de cuidado rigoroso, forçando o núcleo familiar a assumir as consequências administrativas e educativas de atos que ferem a consciência coletiva.

A ciência e a psicologia moderna, por meio da amplamente documentada Teoria do Elo, demonstram que a tortura de animais na juventude é um dos principais preditores de comportamento violento contra seres humanos no futuro. Ao ignorarmos a gravidade dessas ações sob o manto da menoridade ou da ausência de dolo, estamos sendo negligentes com a própria segurança da sociedade paulistana. Este projeto de lei introduz o Programa de Conscientização sobre o Bem-Estar Animal como uma medida de intervenção direta, buscando a reparação social e o desenvolvimento da empatia antes que o comportamento desviante se cristalize. A obrigatoriedade desse acompanhamento, aliada a multas severas que atingem o patrimônio dos responsáveis, estabelece que em São Paulo a vida animal não é um bem descartável e que a negligência parental terá um custo administrativo condizente com o dano causado.

Por fim, a instituição do Cadastro Municipal de Proteção Animal (CMPA) e a declaração de inidoneidade administrativa para torturadores e seus responsáveis negligentes consolidam um mecanismo de "morte civil administrativa" indispensável para a moralidade pública. Não é admissível que indivíduos que demonstrem tamanha ausência de humanidade continuem a usufruir de benefícios, licenças ou cargos públicos custeados pelo contribuinte. A Administração Pública tem o dever ético de segregar administrativamente aqueles que violam os pactos mais fundamentais de coexistência e respeito à vida.

Esta lei, portanto, é uma resposta direta à memória do cão Orelha e a tantos outros animais anônimos vitimados pela crueldade, transformando o luto e a indignação social em uma estrutura jurídica robusta, capaz de garantir que a dor infligida não passe sem uma punição exemplar e que o agressor seja efetivamente impedido de repetir suas ações.

Diante de todo o exposto, convido meus pares a aprovarem este projeto, a fim de contribuir para a proteção, bem-estar animal e moralidade pública da cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-00047/2026 do Vereador Dr. Murilo Lima (PP)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “JaneirOrelha - Mês de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal (Teoria do Elo)” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Esta Lei instituí, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “JaneirOrelha - Mês de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal (Teoria do Elo)”, a ser realizada, anualmente, durante todo o mês de janeiro.

Art. 2º Fica inserida a alínea “i” ao inciso XVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .........................................................

XVII - ..........................................................

....................................................................

i) “JaneirOrelha - Mês de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal (Teoria do Elo)”

Art. 3º Durante o mês de janeiro, as bibliotecas e as escolas, públicas e privadas, poderão realizar atividades voltadas à conscientização sobre os direitos e os bons-tratos animais, visando à apresentação dos resultados dos trabalhos durante a todo o mês de janeiro.

Art. 4º As atividades durante o mês de janeiro compreenderão, entre outras, a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, eventos e seminários para conscientização, discussão e elaboração de políticas públicas a respeito do combate à violência animal e o seu elo com a violência interpessoal.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem por objetivo instituir, no Município de São Paulo, o “Janeiro Orelha - Mês de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal (Teoria do Elo)”. A escolha do mês e da denominação presta homenagem à memória de Orelha, cachorro brutalmente assassinado por adolescentes em 4 de janeiro de 2026, episódio que chocou a cidade e expôs, com violência simbólica e concreta, a urgência de uma política pública voltada à prevenção da crueldade contra os animais.

O caso do Orelha não é um fato isolado. Representa, lamentavelmente, a face mais cruel da banalização da violência e do colapso de vínculos empáticos. A agressão contra animais é, segundo ampla literatura científica e relatos de organizações de proteção animal, um marcador preditivo da violência interpessoal, sendo frequentemente precedida ou sucedida por agressões contra seres humanos. Tratar com indiferença ou negligência esses sinais é fechar os olhos a um ciclo de violência que pode se ampliar no tempo e no espaço social.

A Teoria do Elo — fundamento desta proposta — evidencia que os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal não são fenômenos isolados, mas manifestações interligadas de uma mesma lógica de desvalorização da vida e de vulneração de sujeitos. Ao identificar e combater precocemente os atos de violência contra os animais, é possível prevenir também formas mais amplas de agressão entre pessoas, como aquelas que atingem crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Ora, a atividade do legislador não se restringe à feitura de leis, a sua tarefa é maior do que isso, a sua ação deve atuar sobre a mais importante de todas as leis, a opinião pública, aquela que nas palavras do mestre genebrino:

(...) não se grava nem no mármore, nem no bronze, mas no coração do cidadão; que adquire diariamente forças novas; que reanima ou substitui as outras leis quando envelhecem ou se extinguem, e retém o povo dentro do espírito de sua instituição, e substitui insensivelmente a força do hábito e da autoridade. Falo dos usos, dos costumes e, em especial, da opinião (...)1

Nesse sentido, o JaneirOrelha - Mês de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência interpessoal se apresenta como estratégia pedagógica e preventiva, promovendo atividades voltadas à formação ética, à empatia e ao respeito à vida. Espera-se a mobilização de escolas, bibliotecas, centros culturais, ONGs e órgãos públicos em ações educativas, como debates, oficinas, seminários e campanhas informativas que reforcem o papel dos bons-tratos aos animais como fundamento de uma cultura de paz e não violência.

A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção ao meio ambiente e do direito à educação como ferramenta de transformação social. Ao inserir a iniciativa no Calendário Oficial do Município de São Paulo, permite-se que a pauta ganhe visibilidade institucional e seja articulada de forma intersetorial entre o poder público e a sociedade civil, sem gerar obrigatoriedade orçamentária imediata.

Dessa forma, a instituição do “JaneirOrelha” não é apenas uma resposta simbólica, mas uma medida de enfrentamento preventivo. Por meio de ações educativas, culturais e intersetoriais, espera-se sensibilizar a sociedade para a gravidade dos maus-tratos animais e sua conexão direta com outras formas de violência. Submetemos esta propositura à apreciação dos nobres parlamentares, certos de que sua aprovação representará um compromisso ético com a vida, a justiça e a não violência em todas as suas formas

________________

1 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Contrato Social, Liv. II, cap. XII)”

PROJETO DE LEI 01-00048/2026 do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

“Institui a Política Municipal de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário no Município de São Paulo - “Lei Orelha", institui o Cadastro Municipal de Agressores de Animais - CMAA, estabelece sanções administrativas, vedações para nomeação, contratação e recebimento de benefícios municipais, cria o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E RECONHECIMENTO DO CÃO E GATO COMUNITÁRIO - LEI ORELHA

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, com o objetivo de regulamentar, garantir e promover o bem-estar e os direitos dos cães e gatos comunitários no Município de São Paulo.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se cão ou gato comunitário o animal em situação de rua, sem tutor individual identificado, que estabelece vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local, sendo assistido por um ou mais moradores, comerciantes, trabalhadores ou instituições, sem estar submetido à guarda exclusiva nem a confinamento permanente em domicílio fechado.

Art. 3º É vedado:

I - remover, apreender, recolher ou transferir o cão ou gato comunitário de seu local de convivência sem justificativa técnica, sanitária ou de segurança pública devidamente fundamentada, bem como sem comunicação prévia aos cuidadores identificados;

II - praticar maus-tratos, abandono forçado, violência ou qualquer ação que coloque em risco a integridade física ou psicológica do animal comunitário;

III - impedir, dificultar ou constranger o fornecimento de abrigo, água e alimento por parte de cuidadores, moradores ou membros da comunidade.

Art. 4º O Poder Público Municipal e a comunidade poderão instalar abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência dos cães e gatos comunitários, observados os critérios de salubridade, segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e as normas municipais vigentes.

Art. 5º A proteção, o acompanhamento e o controle sanitário dos cães e gatos comunitários constituem dever do Poder Público Municipal que, em observância ao princípio da tutela estatal dos animais em situação de rua, deverá assegurar:

I - ações de vacinação, esterilização, identificação e atendimento veterinário básico;

II - programas de educação ambiental e de guarda responsável;

III - ações educativas e de conscientização nas unidades escolares da rede municipal de ensino, voltadas a crianças e adolescentes, sobre o respeito, à proteção e a convivência responsável com cães e gatos comunitários;

IV - a adequada integração dos animais comunitários ao espaço urbano, sem prejuízo à saúde pública.

Parágrafo único. Para a efetivação das ações previstas neste artigo, o Poder Público poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, conselhos profissionais, instituições de ensino, clínicas veterinárias, consórcios intermunicipais e demais entidades afins.

CAPÍTULO II DO CADASTRO MUNICIPAL DE AGRESSORES DE ANIMAIS - CMAA

Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Cadastro Municipal de Agressores de Animais - CMAA, com a finalidade de prevenir e coibir maus-tratos, fortalecer a fiscalização e orientar a adoção de medidas administrativas de proteção à fauna.

Art. 7º A inscrição no CMAA ocorrerá após:

I - condenação criminal transitada em julgado por crime de maus-tratos contra animais; ou

II - decisão administrativa definitiva em processo administrativo municipal que reconheça a prática de maus-tratos a animais, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º O cadastro conterá exclusivamente as informações necessárias ao cumprimento de sua finalidade, observado o disposto na legislação de proteção de dados pessoais, sendo o acesso integral restrito aos órgãos municipais competentes.

CAPÍTULO III DAS SANÇÕES E VEDAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 9º Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal, a prática de maus-tratos sujeita o infrator às sanções administrativas previstas na legislação municipal, ambiental e de proteção animal vigente.

Art. 10. A pessoa física inscrita no CMAA ficará vedada, enquanto perdurar a inscrição:

I - à nomeação ou designação para cargos em comissão e funções gratificadas na Administração Direta e Indireta do Município;

II - à contratação para prestação de serviços de forma direta ou indireta com o Município, quando pessoa física;

III - à participação, como responsável ou gestor, em programas, parcerias ou ações municipais que envolvam guarda, manejo, acolhimento ou proteção de animais.

Art. 11. Fica vedada a participação em licitações e contratações com o Município quando a pessoa inscrita no CMAA figurar como sócio controlador, administrador ou dirigente de pessoa jurídica, observadas as normas gerais de licitações e contratos administrativos.

CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

Art. 12. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculado à Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, destinado ao financiamento de ações de proteção, resgate, atendimento e promoção do bem-estar animal.

Art. 13. Constituirão receitas do Fundo, dentre outras legalmente admitidas, o produto das multas aplicadas em razão de infrações à legislação de proteção animal.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Em janeiro de 2026, o caso do cão comunitário conhecido como “Orelha”, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis/SC, gerou ampla comoção social e reacendeu o debate nacional acerca da violência contra animais, da necessidade de responsabilização efetiva dos agressores e da adoção de medidas preventivas por parte do Poder Público. Episódios dessa natureza evidenciam lacunas na proteção administrativa e reforçam a urgência de políticas públicas estruturadas e permanentes.

Nesse contexto, o presente Projeto de Lei propõe a instituição da Política Municipal de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário no Município de São Paulo, reconhecendo juridicamente uma realidade já existente no espaço urbano: animais em situação de rua que estabelecem vínculos estáveis com a comunidade local e recebem cuidados contínuos de moradores, comerciantes e instituições. A ausência de regulamentação específica expõe esses animais à remoção arbitrária, a maus-tratos e à insegurança jurídica para cuidadores e para o próprio Poder Público.

A iniciativa encontra sólido amparo constitucional. A Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade (art. 225, §1º, VII). Além disso, estabelece que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225, §3º). Soma-se a isso a competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e preservar a fauna (art. 23, VI e VII), bem como a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, I e II, da CF, e art. 13, I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo).

O Projeto também institui o Cadastro Municipal de Agressores de Animais - CMAA, concebido como instrumento de gestão administrativa, e não de natureza penal. O cadastro tem como finalidades principais prevenir a reincidência de maus-tratos, subsidiar a atuação fiscalizatória do Município e orientar decisões administrativas sensíveis, como nomeações para cargos em comissão, contratações e participação em programas e parcerias relacionados à proteção animal. Trata-se de medida que resguarda a moralidade administrativa e o interesse público, em consonância com o art. 37, caput, da Constituição Federal, sendo assegurados o contraditório, a ampla defesa e a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

As vedações previstas no Projeto não configuram sanção penal, mas decorrência legítima do exercício do poder de polícia administrativa e da gestão responsável das políticas públicas municipais, especialmente em áreas que envolvem confiança, ética e proteção de seres vulneráveis.

Por fim, a criação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculado à Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, confere sustentabilidade financeira à política pública proposta. A destinação dos recursos oriundos de multas e penalidades aplicadas por infrações à legislação de proteção animal permite que a punição se converta diretamente em ações concretas de resgate, atendimento veterinário, esterilização, educação e promoção do bem-estar animal, fortalecendo a rede municipal de proteção.

Diante do exposto, o presente Projeto de Lei representa medida juridicamente adequada, socialmente necessária e administrativamente responsável, voltada à proteção da vida, à prevenção da violência e ao fortalecimento da moralidade administrativa no Município de São Paulo. Por essas razões, submete-se a proposta à apreciação dos nobres pares, com a confiança em sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-00049/2026 do Vereador Paulo Frange (MDB)

“Dispõe sobre a inclusão do mês "Julho Dourado" no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, dedicado à promoção da saúde animal e prevenção de zoonoses, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, conforme a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, o mês "Julho Dourado", a ser realizado anualmente durante todo o mês de julho.

Art. 2º O "Julho Dourado" tem como objetivo a sensibilização da população sobre a saúde de animais domésticos e de rua, com foco em:

I - Promoção do bem-estar animal e guarda responsável;

II - Prevenção e controle de zoonoses, como raiva, leishmaniose e esporotricose;

III - Incentivo à vacinação e castração;

IV - Combate aos maus-tratos e ao abandono.

Art. 3º Durante o mês de julho, o Poder Executivo poderá realizar ações como:

I - Iluminação de prédios públicos e monumentos na cor dourada;

II - Campanhas educativas e mutirões de vacinação e microchipagem;

III - Parcerias com entidades do terceiro setor, clínicas veterinárias e universidades para feiras de adoção.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de Fevereiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa visa harmonizar a legislação paulistana à recente Lei Federal nº15.322/2026, sancionada em janeiro deste ano, que institui o "Julho Dourado" em todo o território nacional.

A cidade de São Paulo, que já possui uma rede robusta de hospitais veterinários públicos e políticas de castração, não pode ficar atrás nesta mobilização. O mês de julho, marcado pelas férias escolares, é o momento ideal para focar na educação das novas gerações sobre a guarda responsável e a prevenção de zoonoses — doenças que afetam não apenas os animais, mas impactam diretamente a saúde pública e o orçamento do sistema de saúde da capital.

Ao oficializarmos o "Julho Dourado" no município, garantimos que as ações de proteção animal ganhem visibilidade permanente, incentivando a colaboração entre o Poder Público e a sociedade civil para transformar São Paulo em uma cidade cada vez mais amiga dos animais.

Pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-00050/2026 do Vereador Hélio Rodrigues (PT)

“Altera e acresce dispositivos à Lei nº 17.464, de 9 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de São Paulo, e dá outras providências", a fim de aprimorar a proteção e o bem-estar animal no Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 17.464, de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 1º Este Estatuto estabelece normas envolvendo a proteção, defesa e bem-estar animal no município de São Paulo, assegurando a vida, a saúde, o bem-estar e a proteção de todos os animais, coibindo os maus-tratos, o abandono e promovendo a guarda responsável e a coexistência harmoniosa entre humanos e animais, regendo-se pelos seguintes princípios:

I - o reconhecimento dos animais como seres sencientes, capazes de ter percepções conscientes, sentindo emoções, dor, prazer, medo e conforto;

II - a promoção da educação e da conscientização sobre o respeito e a proteção animal;

III - a responsabilização administrativa dos agressores de animais;

IV - o apoio e o fortalecimento das ações de protetores independentes e organizações não governamentais - ONGs, atuantes na causa animal;

V - a inclusão social e o reconhecimento do vínculo afetivo entre pessoas em situação de vulnerabilidade social e seus animais;

VI - a gestão populacional humanitária e ética de cães e gatos, visando o controle de zoonoses e a redução do abandono. (NR)

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como:

(...)

XIII - animal comunitário: todo cão ou gato que, apesar de não possuir tutor definido, estabelece vínculos de dependência e manutenção com a comunidade em que vive, dela dependendo para sua subsistência e proteção. (NR)

XIII-B - protetor independente: pessoa física que, de forma voluntária e sem fins lucrativos, dedica-se ao resgate, cuidado, reabilitação e promoção da adoção de animais. (NR)

XIII-C - organização de proteção animal -ONG: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo social o resgate, cuidado, reabilitação e promoção da adoção de animais, bem como a defesa de seus direitos e a conscientização pública. (NR)

XIII-D - família multiespécie: grupo familiar que inclui animais de estimação como membros, reconhecendo o vínculo afetivo e a interdependência entre humanos e animais. (NR)

(...)

XXIII - maus-tratos aos animais: toda e qualquer ação ou omissão que cause dor ou sofrimento, tais como:

(...)

q) o abandono forçado de animais cujos tutores sejam pessoas em situação de vulnerabilidade que buscam acolhimento em serviços públicos; (NR)

(...)

CAPÍTULO II - DO COMBATE AOS MAUS-TRATOS E DA RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 4º-A. As multas e penalidades administrativas aplicáveis em casos de maus-tratos a animais no âmbito do Município de São Paulo, terão gradação proporcional à gravidade da infração, especialmente quando resultarem em lesões graves, mutilação ou morte do animal.

§ 1º As multas previstas no caput deste artigo terão seu valor dobrado em casos de reincidência.

§ 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará os valores e as condições de aplicação das multas e penalidades, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei. (NR)

Art. 4º-B. Os pais ou responsáveis legais serão solidariamente responsabilizados, civil e administrativamente, pelos atos de crueldade e maus-tratos cometidos por crianças e adolescentes sob sua guarda ou tutela, nos termos da legislação vigente. (NR)

Art. 4º-C. O Município de São Paulo buscará a reparação de danos causados por atos de maus-tratos a animais, devendo o agressor ou, no caso de menores, seus pais ou responsáveis legais, ressarcir os cofres públicos, quando for o caso, de todos os custos decorrentes.

§ 1º Os custos a serem cobrados incluem, mas não se limitam, a:

a) atendimento veterinário,

b) medicamentos,

c) internação,

d) reabilitação,

e) alimentação especial, e,

f) demais despesas relacionadas à recuperação do animal.

§ 2º Em casos de inviabilidade de recuperação ou falecimento do animal em decorrência dos maus-tratos, o agressor deverá ressarcir o Município ou a entidade que tenha arcado com os custos de resgate, tratamento e disposição adequada e digna do cadáver, além de contribuir para programas públicos de animal saudável ou adoção

§ 3º O não pagamento da reparação de danos acarretará a inscrição do débito em dívida ativa municipal. (NR)

CAPÍTULO III - DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO

Art. 4º-D. O Poder Executivo Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, desenvolverá e implementará programas educativos nas escolas municipais sobre respeito aos animais, guarda responsável, bem-estar animal e prevenção da violência contra a fauna.

§ 1º Esses programas poderão ser ministrados por meio de disciplinas específicas, temas transversais, palestras, oficinas e atividades lúdicas, adaptadas às diferentes faixas etárias.

§ 2º Fica obrigatória a inclusão de temas de proteção animal nas escolas públicas municipais, visando formar cidadãos mais conscientes e éticos em relação aos animais. (NR)

Art. 4º-E. Serão promovidas campanhas públicas permanentes, em parceria com ONGs e demais entidades da sociedade civil, com foco na conscientização sobre o que constitui maus-tratos a animais, as formas de denúncia e a importância da proteção animal.

§ 1º As campanhas utilizarão os canais de mídia municipais, como rádio, redes sociais oficiais e mobiliário urbano, para disseminar informações claras e acessíveis sobre os direitos dos animais, como identificar e denunciar situações de violência.

§ 2º Serão desenvolvidos materiais educativos e informativos a serem distribuídos em locais públicos, eventos e unidades de saúde. (NR)

CAPÍTULO V - DAS POLÍTICAS DE BEM-ESTAR E CUIDADO COM ANIMAIS COMUNITÁRIOS E DE RUA

Art. 23-A. Fica criado o Programa Municipal de Cuidado Comunitário e Saúde Animal, visando à promoção da saúde e do bem-estar de cães e gatos de rua e comunitários, que contemplará as seguintes ações:

I - vacinação gratuita ou subsidiada contra doenças comuns e zoonoses;

II - esterilização gratuita ou subsidiada, como medida de controle populacional humanitário;

III - microchipagem para identificação e registro dos animais;

IV - vermifugação e tratamento básico de doenças.

Parágrafo único. Para a execução do programa, serão estabelecidos postos fixos de atendimento e/ou mutirões periódicos em parceria com clínicas veterinárias, universidades e organizações protetoras. (NR)

Art. 23-B. O Município de São garantirá aos animais comunitários acesso a recursos públicos para sua saúde, bem-estar e proteção.

Parágrafo único. O reconhecimento legal de que trata esta Lei facilitará a implementação de programas de cuidado contínuo e reduzirá a lacuna de proteção jurídica que muitas vezes deixa esses animais vulneráveis. (NR)

Art. 23-C. O Município de São Paulo desenvolverá e incentivará programas de adoção e acolhimento de animais de rua e comunitários, mediante:

I - a realização de campanhas oficiais de adoção, incluindo feiras de adoção e parcerias com abrigos e protetores independentes;

II - a concessão de incentivos para famílias que adotarem animais, como apoio veterinário inicial gratuito ou subsidiado. (NR)

CAPÍTULO VI - DO FORTALECIMENTO DA DENÚNCIA E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 23-D. Fica criado um canal oficial de denúncias de maus-tratos a animais, por meio de linha direta telefônica e aplicativo digital - App, que permitirá denúncias anônimas e o registro detalhado das ocorrências.

§ 1º O sistema de denúncias deverá integrar a atuação da GCM, da Polícia Ambiental e das ONGs parceiras, garantindo uma resposta rápida e eficaz às ocorrências.

§ 2º Será assegurado o sigilo do denunciante, quando solicitado, para garantir a segurança e incentivar a participação da população. (NR)

Art. 23-E. O Município de São Paulo firmará e fortalecerá acordos de cooperação técnica e operacional com a Polícia Militar Ambiental e demais órgãos de segurança pública para atuação conjunta em fiscalizações, resgates e investigações de casos de violência e abandono de animais.

Parágrafo único. Serão promovidos treinamentos específicos para os agentes envolvidos, visando aprimorar a capacidade de identificação de maus-tratos e o manejo adequado dos animais em situações de resgate. (NR)

CAPÍTULO VII - DOS INCENTIVOS E PROGRAMAS COMUNITÁRIOS DE APOIO À PROTEÇÃO ANIMAL

Art. 23-F. Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - FUMPEA a fim de custear linhas de incentivo financeiro para organizações de proteção animal e protetores independentes que atuam no resgate, cuidado, reabilitação e adoção de animais.

§ 1º O FUMPEA será gerido por um conselho paritário, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, com comprovada atuação na causa animal.

§ 2º Os recursos do fundo e os incentivos fiscais terão como finalidade o custeio de despesas com alimentação, atendimento veterinário, castração, medicamentos, infraestrutura de abrigos temporários, campanhas de adoção e demais ações de proteção animal. (NR)

Art. 23-G. Serão desenvolvidos programas municipal de voluntariado que auxiliem na alimentação, castração, cuidado e socialização de cães e gatos comunitários e em abrigos.

§ 1º Os voluntários serão devidamente cadastrados e receberão apoio técnico e capacitação para atuar de forma segura e eficaz.

§ 2º O Município poderá fornecer insumos básicos, como ração e material de higiene, para os voluntários que atuam com animais comunitários, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária. (NR)

CAPÍTULO VIII - DO CADASTRO MUNICIPAL DE PROTETORES E ONGS E DA GESTÃO POPULACIONAL

Art. 23-H. Fica criado o Cadastro Municipal de Protetores Independentes e Entidades de Proteção Animal -CMPPEA, vinculado ao órgão municipal de proteção animal, com o objetivo de formalizar e apoiar a atuação de protetores e ONGs.

§ 1º Os critérios para inscrição no CMPPEA incluirão:

I - comprovação de atuação na causa animal;

II - endereço de atuação ou residência no município de São Paulo;

III - assinatura de termo de responsabilidade e compromisso com as diretrizes da Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal;

IV - apresentação de relatórios básicos periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os animais sob sua responsabilidade. (NR)

Art. 23-I. Os protetores independentes e as organizações de proteção animal regularmente cadastrados no CMPPEA não estarão sujeitos a limite fixo de animais atendidos por Cadastro de Pessoa Física -CPF para acesso aos programas municipal de castração, vacinação e atendimento veterinário.

§ 1º As pessoas cadastradas poderão encaminhar todos os animais sob sua responsabilidade para os serviços oferecidos pelo Município, conforme disponibilidade orçamentária e cronograma do programa.

§ 2º O programa municipal contemplará atendimento completo para os animais encaminhados pelos protetores e ONGs cadastradas, incluindo:

I - castração;

II - vacinação;

III - vermifugação;

IV - tratamento de doenças básicas;

V - atendimento emergencial para animais vítimas de maus-tratos;

I - microchipagem.

§ 3º Será dada prioridade legal para o atendimento de animais em situação de vulnerabilidade, tais como:

I - animais vítimas de maus-tratos;

II - animais de rua;

III - fêmeas prenhas;

IV - filhotes;

V - animais comunitários. (NR)

Art. 23-J. Em contrapartida ao atendimento ilimitado, os protetores e ONGs cadastrados deverão apresentar prestação de contas simplificada, contendo:

I - lista básica dos animais atendidos pelo programa;

II - fotos de antes e depois do atendimento, se aplicável;

III - informações sobre o destino do animal: adoção, devolução ao território de origem como animal comunitário, lar temporário.

Parágrafo único. A prestação de contas visa garantir a transparência do processo sem inviabilizar o trabalho essencial realizado por esses agentes. (NR)

CAPÍTULO IX - DA INCLUSÃO DE ANIMAIS DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Art. 23-K. O Município de São Paulo garantirá atendimento veterinário básico e acolhimento institucional aos animais pertencentes a pessoas em situação de rua, reconhecendo o vínculo afetivo entre tutor e animal e removendo barreiras de acesso à rede de assistência social.

§ 1º Será instituído, no âmbito do programa municipal de proteção animal, atendimento prioritário para cães e gatos acompanhados por pessoas em situação de rua, incluindo

I - vacinação;

II - castração;

III - vermifugação;

IV - tratamento de doenças básicas;

V - atendimento emergencial, quando necessário.

§ 2º Este atendimento poderá ocorrer por meio de unidades móveis - CASTRAMÓVEL, parcerias com clínicas veterinárias credenciadas e ações conjuntas entre as Secretarias de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social. (NR)

Art. 23-L. O Município de São Paulo reconhece o vínculo afetivo existente entre pessoas em situação de rua e seus animais, devendo garantir políticas públicas que preservem essa convivência sempre que possível.

§ 1º Os serviços municipais de acolhimento institucional deverão, gradualmente, adequar sua estrutura para permitir o ingresso de animais de companhia ou firmar parcerias para acolhimento temporário destes em locais próximos.

§ 2º A adequação visa garantir que a pessoa atendida não seja obrigada a abandonar seu animal para acessar os serviços públicos, promovendo dignidade humana, bem-estar animal e eficiência das ações sociais. (NR)

Art. 23-M. Fica prevista legalmente a guarda temporária do animal quando o tutor em situação de rua estiver internado, acolhido em abrigos municipais ou em processo de reinserção social.

§ 1º A guarda temporária terá caráter provisório e será garantida a devolução do animal ao seu tutor após a alta, desligamento do serviço ou restabelecimento das condições de cuidado, evitando o abandono forçado.

§ 2º Serão priorizadas parcerias com ONGs e protetores para a guarda temporária, com o devido apoio financeiro e logístico do Município. (NR)

Art. 23-N. Será determinada a articulação obrigatória entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Saúde visando :

I - a identificação das famílias multiespécie em situação de rua;

II - o atendimento conjunto e humanizado; e,

III - o encaminhamento para os serviços públicos de forma integrada. (NR)

CAPÍTULO X - DO DIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

Art. 23-O. Acresce a alínea “f” ao Inciso CCXIX ao Inciso a Lei nº 14485 de 19 de julho de 2007, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo o Dia Municipal da Proteção e Bem-Estar Animal, a ser comemorado anualmente em 04 de outubro.

Art. 23-P. Durante a Semana que antecede o Dia Municipal da Proteção e Bem-Estar Animal, o Poder Executivo Municipal promoverá uma série de atividades e campanhas educativas, de conscientização, feiras de adoção e mutirões de serviços veterinários em toda a cidade.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. As despesas com a execução deste Lei correrão pelas dotações próprias, suplementadas se necessário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A morte do cão comunitário Orelha na praia Brava, na capital de Santa Catarina, em janeiro deste ano, chocou o país inteiro devido à tortura e maus tratos praticados por um grupo de adolescentes com requintes de crueldade e convocou a nós, legisladores, a refletirmos sobre o que está ao nosso alcance para coibir esse tipo de prática e determinar consequências aos responsáveis, partindo para a ação concreta a fim de transformar a sociedade, no âmbito jurídico das relações humanas. E não é um caso isolado. Aqui mesmo em São Paulo, um cão foi agredido em um pet shop e outro foi morto a tiros em São Mateus.

A presente proposta de Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar substancialmente a Lei nº 17.464, de 9 de setembro de 2020, que instituiu o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de São Paulo. A Lei original, embora fundamental, apresentava lacunas e limitações que a experiência e a evolução da consciência social em relação aos direitos animais tornaram evidentes, especialmente considerando o grande número de vetos em seus artigos.

As alterações propostas visam modernizar a legislação municipal, tornando-a mais completa e eficaz na proteção e promoção do bem-estar animal. Dentre as principais modificações e acréscimos, destacam-se:

Ampliação dos Princípios e Definições: O artigo 1º é expandido para incluir princípios norteadores que reconhecem a senciência animal e a necessidade de coexistência harmoniosa. Novas definições, como "animal comunitário", "protetor independente" e "família multiespécie" são inseridas no artigo 2º, fornecendo base legal para políticas específicas.

Endurecimento das Penalidades e Reparação de Danos (Capítulo II): A criação de um novo Capítulo II aborda diretamente a necessidade de aumentar multas e penalidades para maus-tratos, bem como a responsabilização de pais por atos de crianças e adolescentes e a obrigatoriedade de reparação de danos (artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C). Esta medida busca coibir efetivamente as agressões e garantir que os custos de tratamento sejam arcados pelos responsáveis.

Programas de Educação e Prevenção (Capítulo III): O art. 3º é complementado e os novos artigos 4º-D e 4º-E detalham a implementação de programas educativos nas escolas e campanhas públicas permanentes. A educação é um pilar fundamental para a mudança cultural e a formação de uma sociedade mais empática com os animais.

Políticas para Animais Comunitários e de Rua (Capítulo V): A lei passa a reconhecer legalmente os animais comunitários e cria um Programa Municipal de Cuidado Comunitário e Saúde Animal (artigos. 23-A, 23-B, 23-C), incluindo vacinação, castração e microchipagem. Esta é uma medida de saúde pública e de bem-estar animal que reflete as melhores práticas e o que é discutido em propostas legislativas mais amplas.

Fortalecimento da Denúncia e Fiscalização (Capítulo VI): Novos artigos (artigos 23-D, 23-E) propõem a criação de canais de denúncia eficazes (linha direta e app) e o fortalecimento da parceria com a Guarda Municipal e a Polícia Ambiental, garantindo uma resposta mais rápida e integrada aos casos de maus-tratos e abandono.

Incentivos a Protetores e ONGs (Capítulo VII): A instituição do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMPEA) e programas de voluntariado (Art. 23-F, 23-G) reconhece e apoia o trabalho essencial de protetores e organizações da sociedade civil, que são parceiros indispensáveis do poder público.

Cadastro Municipal e Gestão Populacional (Capítulo VIII): A criação do Cadastro Municipal de Protetores Independentes e Entidades de Proteção Animal (CMPPEA) e a eliminação do limite de animais por CPF para acesso aos serviços municipais de saúde (Art. 23-H, 23-I, 23-J) são medidas cruciais. Como amplamente defendido, "limitar atendimentos por CPF penaliza quem atua ativamente na proteção animal e transfere ao voluntariado um problema que é de saúde pública. Cada animal castrado representa menos abandono futuro, menos gastos com recolhimento e menos risco sanitário."

Inclusão de Animais de Pessoas em Situação de Rua (Capítulo IX): Este é um avanço significativo no reconhecimento do vínculo afetivo entre pessoas em situação de rua e seus animais. A garantia de atendimento veterinário, acolhimento conjunto em abrigos e guarda temporária (artigos 23-K, 23-L, 23-M, 23-N) promove a dignidade humana, evita o abandono forçado e melhora a eficácia das políticas de assistência social.

Dia Municipal da Proteção e Bem-Estar Animal (Capítulo X): A instituição de uma data específica para a celebração e conscientização (artigo 23-O) fortalece o engajamento da sociedade e consolida as ações já desenvolvidas na capital.

As alterações propostas estão alinhadas com as expectativas da sociedade e com a necessidade de o Município de São Paulo estar na vanguarda da proteção animal.

Ao tornar a Lei nº 17.464/2020 mais robusta e abrangente, estaremos promovendo uma cidade mais justa, ética e compassiva para todos os seus habitantes, humanos e animais.”

PROJETO DE LEI 01-00051/2026 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo municipal nos dias oficiais do pré-Carnaval, Carnaval e pós-Carnaval.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a gratuidade do transporte público coletivo municipal nos dias de pré-Carnaval, Carnaval e pós-Carnaval, de acordo com o calendário oficial do município de São Paulo.

Parágrafo Único: Para fins desta lei, considera-se como pré-Carnaval, Carnaval e pós-Carnaval as datas definidas pelo Executivo Municipal, através dos Decretos correspondentes ao calendário oficial de cada ano.

Art. 2º A gratuidade de que trata esta lei será aplicada no Sistema de Transporte Público Coletivo do município de São Paulo, isentando todos os seus usuários de quaisquer cobranças para a sua utilização.

Art. 3º A gratuidade do transporte público coletivo municipal será concedida em todos os dias e horários do pré-Carnaval, Carnaval e pós-Carnaval, sem limitação diária de viagens.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 02 de fevereiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Carnaval de São Paulo vem se consolidando nos últimos tempos como um fenômeno cultural, social, popular e econômico. Em termos quantitativos, é o maior Carnaval do país, cujo potencial deve ser utilizado em favor da população paulistana e de todos os turistas que são aqui recebidos.

Segundo informações da prefeitura, em 2026, o Carnaval da cidade de São Paulo prevê atrair a presença de 16,5 milhões de foliões. São 627 blocos confirmados, segundo informações disponibilizadas até meados de janeiro do mesmo ano. Além disso, há a expectativa de gerar R$3,4 bilhões na economia e criar cerca de 50 mil empregos.1

O Carnaval é a maior festa popular do país e no município de São Paulo envolve diferentes atores, eventos e instituições culturais: Escolas de Samba, blocos, agremiações, desfiles, equipamentos de cultura, entre outros exemplos, que estão espalhados por todas as regiões da cidade. E é para garantir o acesso de todo este capital humano, bem como para viabilizar o aproveitamento total das capacidades deste evento, que apresentamos o presente Projeto de Lei.

A gratuidade do transporte público coletivo municipal é essencial para efetivar o direito à cidade e à cultura, assim como para efetivar o pleno acesso da população e a sua segurança durante os deslocamentos nos dias das festividades. Além disso, a medida contribui para mitigar eventuais problemas de trânsito e danos ambientais. A ampliação do acesso também pode ser um fator importante para o aquecimento da atividade econômica municipal, contribuindo para a observância do interesse público em diferentes sentidos.

Pelos motivos expostos, solicitamos apoio a esta proposta, que busca contribuir para a construção de uma cidade ainda mais democrática, inclusiva e acolhedora.

_______________

¹ Disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/w/com-recorde-de-blocos-e-previs%C3%A3o-de-16-5-milh%C3%B5es-de-foli%C3%B5es-prefeitura-prepara-maior-Carnaval-do-pa%C3%ADs”

PROJETO DE LEI 01-00052/2026 da Vereadora Janaina Paschoal (PP)

“Determina a criação da Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.

Art. 2º A Semana tem como objetivos divulgar informações sobre causas e sintomas, alertar para a importância do diagnóstico precoce, proporcionar apoio aos familiares e fomentar a cooperação entre entidades públicas e privadas.

Art. 3º Para a concretização dessas medidas, as Unidades do Centro Municipal de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA) passarão a atender, além das pessoas com TEA, crianças e adolescentes acometidos por doenças neuromusculares.

Art. 4º Será garantida a presença e a atuação de profissionais fisioterapeutas nas unidades mencionadas no Art. 3º.

Art. 5º Ficam criadas as Instituições de Longa Permanência - ILPs, destinadas à moradia coletiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com idade inferior a 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, que estejam acamadas ou acometidas por doenças incapacitantes ou paralisantes, sem suporte familiar.

Art. 6º Os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAS) encaminharão crianças ou adolescentes que, por questões mentais, deficiência intelectual ou desenvolvimento mental incompleto, venham a causar riscos aos demais acolhidos, para unidades especializadas, em que contarão com maior atenção de equipe multidisciplinar.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, estabelecendo os critérios de prioridade relativos à vulnerabilidade social e de saúde, a serem observados no Centro TEA e nas Instituições de Longa Permanência (ILPs), bem como parâmetros para os encaminhamentos previstos no Art. 6º.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 2 de fevereiro de 2026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal, em seu Artigo 23, atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o dever de cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 13.146/2015, dispõe que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 8º.

O censo do IBGE de 2022 constatou que, no Brasil, das 198,3 milhões de pessoas com dois anos de idade ou mais, 14,4 milhões são pessoas com deficiência, o que representa 7,3% da população. Não obstante o maior índice esteja entre as pessoas com 70 anos ou mais, 27,5% dos casos, outros 5,9% dos quadros atingem pessoas entre 15 e 59 anos. (https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43463-censo-2022-brasil-tem-14-4-milhoes-de-pessoas-com-deficiencia).

Desde o período em que era Deputada Estadual, a signatária da presente proposta se ocupava dessa pauta, seja buscando a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, seja encaminhando emendas para as APAEs sediadas nas mais diversas Cidades do Estado de São Paulo, seja lutando para que as gestantes e parturientes, atendidas pela rede pública de saúde, não sejam submetidas ao parto normal, em situações adversas a essa via, elevando o risco de óbito neonatal, bem como de paralisia cerebral.

Pois bem, tão logo tomou posse como Vereadora, a ora subscritora foi procurada pelo Vereador Bruno Abachi, do Município de Santa Rosa de Viterbo, noticiando lei municipal de sua autoria, que instituiu a Semana de Conscientização da Miopatia Nemalínica. Na oportunidade, pediu que a medida fosse replicada nesta Casa. (Conferir estudos da Foundation Building Strength for Nemaline Myopathy (NM), organização norte-americana dedicada ao amparo e pesquisa de tratamentos para a doença. (https://buildingstrength.org/community/about-nemaline-myopathy/).

Esta Parlamentar tem um estilo de trabalho próprio, muito calcado em visitas a equipamentos e instituições. Por esta e outras pautas, não raras vezes, diretamente ou por meio da assessoria, vai a hospitais, entidades assistenciais públicas e privadas, dentre outras. Tais visitas são essenciais para bem destinar suas emendas parlamentares, bem como para apresentar propostas legislativas, inclusive de natureza orçamentária.

Nesse contexto, para além de instituir a importante semana de conscientização acerca das doenças neuromusculares, dentre as quais a miopatia nemalínica, para o final de maio, como sugerido pelo nobre par, entende apropriado aprimorar a rede de equipamentos e serviços voltados às crianças e adolescentes acometidos por doenças raras e outras situações limitantes e incapacitantes.

Em outras palavras, havendo constatado algumas carências nessa seara, ao lado de instituir a semana, o presente projeto alarga a destinação de equipamento já existente (Centro TEA), concretiza a instituição de equipamento criado pela atual Lei Orçamentária (ILP) e prevê a possibilidade de encaminhamentos no âmbito dos Serviços de Acolhimento (SAICA). Vejamos.

No Município de São Paulo, ainda é insuficiente a atenção conferida às pessoas com doenças raras. As políticas públicas não se voltam propriamente ao atendimento contínuo dessa parcela da população, concentrando-se mais nos testes de identificação e terapias de estágio inicial.

O Programa Cuidando das Pessoas com Doenças Raras e Apoio aos Familiares, estabelecido pela Lei Municipal nº 17.083/2019, em seu artigo 2º., inciso II, resta silente em relação à efetiva concretização do tratamento precoce a que faz referência.

As diretrizes Gerais do Programa Cuidando das Pessoas com Doenças Raras e Apoio aos Familiares do Município de São Paulo, publicado em 2020 pela Secretaria Municipal de Saúde, contextualiza o problema no Sistema Único de Saúde (SUS), apontando que cerca de 80% das doenças raras têm origem genética e que 95% delas não possuem tratamento específico, exigindo cuidados prolongados. Conferir em: https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/saude/diretrizes_gerais_programa_cuidando_das_pessoas_com_doencas_raras_e_apoio_aos_familiares_5_1_2021-pdf

Sabe-se que há parcerias - como a firmada com o Instituto Jô Clemente, cuja sede esta Vereadora visitou no início do mandato - e programas como o Mãe Paulistana e o Alô Mãe; entretanto, cingem-se ao atendimento pré-natal e à identificação de doenças ao nascimento, por meio do teste do pezinho e avaliações genéticas. Por óbvio, tal diagnóstico é importante, mas de nada adianta diagnosticar as doenças neuromusculares e neurodegenerativas, se não houver estrutura para o tratamento continuado, em especial o fisioterápico.

Em meio às várias visitas antes mencionadas, esta Parlamentar esteve no Centro Municipal de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), verificando que o equipamento apresenta margem para maior e melhor aproveitamento. Daí a proposta de que se destine também ao acompanhamento multiprofissional de acometidos por doenças raras, carentes de atenção semelhante à exigida no caso do TEA.

Além do Centro TEA, acompanhada de sua assessoria, a subscritora da presente visitou equipamentos de saúde, em princípio destinados à realização de sessões de fisioterapia para pessoas com doenças neuromusculares. Ocorre que, em tais equipamentos, foram encontrados apenas pacientes convencionais, sem a presença desse público inequivocamente mais carente de cuidados. Questionadas, as equipes técnicas esclareceram que a ausência se deve à complexidade dos casos, os quais demandam, prioritariamente, cuidados em ambiente doméstico.

É sabido que famílias que convivem com doenças como Atrofia Muscular Espinhal (AME), Distrofia Muscular de Duchenne, Miopatias Congênitas, Miotonias Congênitas, Paralisia Cerebral, Esclerose Múltipla, Síndrome de Angelman, dentre outras, enfrentam, diuturnamente, enormes barreiras de acesso ao atendimento especializado.

Ao mesmo tempo, é de conhecimento público que a Prefeitura Municipal dispõe de instalações que, bem dimensionadas e aproveitadas, poderiam dar resposta mais efetiva a essa demanda reprimida. O Centro de Atendimento ao Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA) da Prefeitura de São Paulo é exemplo claro: uma unidade bem equipada, com corpo técnico preparado, cuja atuação pode e deve ser ampliada para contemplar um número maior de beneficiários, sem prejuízo ao atendimento já prestado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A proposta aqui apresentada, portanto, não representa mero acréscimo de atribuições, mas verdadeira racionalização administrativa, com vistas a otimizar recursos e garantir justiça social. Em síntese, trata-se de medida que amplia a proteção à saúde, sem gerar custos desproporcionais ao erário. Ademais, o orçamento recentemente aprovado nesta Casa prevê a destinação de recursos para a instalação de novos Centros TEA, na monta dos oitenta milhões de reais (Conferir a página 121 do Consolidado Geral-Quadro de Detalhamento de Despesas, anexo à LOA de 2026, Lei 18.337/25, disponível em: https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/uploads/2026/LOA_QuadroDetalhamentoDespesav3.pdf).

Ainda, importa enfatizar que o espírito deste projeto é o de inclusão. Pessoas com doenças raras ou degenerativas não podem ser relegadas à invisibilidade, nem suas famílias podem ser deixadas à própria sorte. Ao assegurar que o Centro TEA da Prefeitura de São Paulo passe a receber crianças e adolescentes acometidos por miopatias e outras doenças neuromusculares, esta Casa demonstrará que todo acolhimento deve ser organizado em torno do ser humano, e não de uma doença específica, por mais delicada que seja. Ademais, muitas vezes, o próprio TEA vem acompanhado de outras condições igualmente desafiadoras, podendo, inclusive, haver dúvidas concernentes ao diagnóstico mais preciso. Nesse contexto, ganha relevância a real necessidade do beneficiário.

E não se diga que garantir a presença de fisioterapeutas transformaria, necessariamente, os Centros TEA em equipamentos da Secretaria da Saúde! Fosse assim, os médicos que já atendem na unidade municipal existente ficariam impossibilitados de atuar e não é o que ocorre!

Salvo melhor juízo, restam justificados os artigos 1º., 2º., 3º., e 4º.

No que tange ao artigo 5º., consigna-se que, no primeiro ano de mandato, esta Vereadora abraçou a causa dos idosos, haja vista a velocidade com que a Capital envelhece. Nas pesquisas de campo concernentes à referida pauta, pode constatar que NÃO HÁ equipamentos de longa permanência para pessoas com menos de 60 anos, por mais vulneráveis que sejam, em termos econômicos e de saúde.

Com efeito, em vários hospitais, esta Vereadora e sua equipe têm se deparado com cidadãos (das mais diversas idades) que não mais necessitam de tratamentos médicos, mas que permanecem internados por não haver disponibilidade de vagas em instituições de longa permanência.

No que concerne aos idosos, a Cidade de São Paulo até possui Instituições de Longa Permanência (ILPIs). Mesmo com relação a esse público, o número de tais instituições resta insuficiente. Tanto, que muitos outros equipamentos e programas são disponibilizados à população idosa, devendo-se destacar que, recentemente, foi promulgada a Lei 18.835/26, de autoria da ora proponente, com apoio de colegas das mais diversas legendas, instituindo o mais novel programa dos Cuidadores Públicos.

No entanto, relativamente aos acamados e paralisados, vítimas de doenças debilitantes e degenerativas, com menos de 60 (sessenta) anos, prevalece o mais absoluto vácuo!

De fato, nas visitas já anteriormente mencionadas, a signatária encontrou pessoas acamadas e, não raras vezes, dependentes de alimentação enteral e suporte para respiração. Para piorar o quadro, haja vista sua atividade acadêmica, chegou à Parlamentar a informação de que, nos poucos casos em que pessoas com menos de sessenta anos ocupam vagas em ILPIs, o Ministério Público alega ilegalidade.

O cenário é tão drástico que, em meio a uma das várias audiências públicas para tratar do Orçamento, em 2025, a signatária chegou a chorar, pedindo o apoio da Excelentíssima Senhora Secretária da Pessoa com Deficiência, com quem pode se reunir posteriormente, sendo certo que, a fim de enfrentar essa mesma pauta, fez reuniões e estabeleceu contatos com Secretários de outras Pastas, com destaque para Assistência Social, Saúde e Casa Civil, isso sem contar os muitos diálogos travados e bem recebidos pelos nobres pares.

Objetivando incluir esses equipamentos no Orçamento, esta Vereadora apresentou emendas tanto no PPA quanto na LOA, tendo logrado êxito na criação de rubrica para tal finalidade. (Confira-se o Quadro de Alterações das Receitas Orçamentárias, Anexo à LOA de 2026, o qual, em sua página 122, mostra o acolhimento da emenda de número 142, referente justamente à Construção de Instituição de Longa Permanência:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?q_3Rs-P9xG0XG_5wQFmxIpVPnIHwnEh3wG10JEjTXcwh1SMQ9sX4nxaej7kW2VfzP4CX0zIuhwjudSXVQG67mNzuc9RUVNfsiv_AQkMCZE3u1Iw8XkER0g0BCWXlUz85).

Desse modo, o projeto que ora se apresenta, também no que tange à efetiva construção de Instituições de Longa Permanência (ILPs), tem respaldo constitucional, na legislação federal e orçamentária. A esse respeito, não resta despiciendo asseverar que, para além da necessidade de equipamentos públicos para a finalidade anunciada, há demanda para estabelecimentos congêneres, que possam atender famílias com condições de pagar, ou de colaborar para as despesas. Salvo melhor juízo, hodiernamente, essas pessoas e suas famílias findam contando, unicamente, com a atuação de entidades religiosas assistenciais, que têm inegáveis méritos, mas não conseguem fazer frente a tamanho desafio.

Vale mencionar que, há alguns meses, esta Vereadora recebeu e-mail, de cidadão do Estado de Minas Gerais, pedindo ajuda para transferir sua mãe acamada para o interior de São Paulo, onde conseguira vaga em abrigo mantido por entidade religiosa. Em outras palavras, o problema é nacional, mas, São Paulo, esta Capital que é um País, tem condições de estar na Proa e não na Popa, funcionando como norte para toda a nação.

Nota-se que o presente projeto contempla a pessoa com deficiência em várias perspectivas, abordando a conscientização, o atendimento especializado, o acolhimento permanente.

Ainda na perspectiva de incluir, considerando o mundo dos fatos e não apenas belos discursos, nesta oportunidade, roga-se apoio aos pares para, nos termos do proposto no artigo 6º, permitir o encaminhamento à unidade especializada, de crianças e adolescentes que, por questões mentais, intelectuais ou de desenvolvimento, uma vez acolhidos em uma das muitas unidades dos SAICAS, passem a expor os demais a risco.

Esta Vereadora tem conhecimento das orientações vigentes, no sentido de que os Serviços de Acolhimento, SAICAs, devem funcionar como famílias, em que meninos e meninas, rapazes e moças, das mais diversas idades, convivem harmonicamente. Não obstante, importante destacar que tais orientações se devem, precipuamente, ao objetivo de não separar grupos de irmãos.

Pois bem, em virtude de projeto apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, posteriormente trazido para esta Casa Legislativa Municipal, muitas foram as unidades de SAICAs visitadas. Nessas visitas, dentre outros aspectos relevantes, chamaram atenção as queixas referentes a agressões perpetradas por crianças e/ou adolescentes acometidos por alguma deficiência intelectual, ou por alguma condição pessoal que demande maior atenção e acompanhamento.

Há relatos de acolhidos que não têm nenhuma condição de conviver com os demais e até mesmo de bebês atirados ao solo, em episódios de surto.

Importante consignar que, tal qual os lares em que se espelham, os SAICAS não contam com equipes especializadas para lidar com situações mais desafiadoras.

Não obstante, a Municipalidade tem negado qualquer tipo de encaminhamento, sob a alegação de que não poderia haver discriminação nos serviços públicos.

Incrivelmente, muitas entidades solicitaram o descredenciamento, deixando de receber os repasses da Prefeitura, por não desejarem colocar os acolhidos em risco.

Em reunião realizada com a Excelentíssima Senhora Secretária da Assistência Social do Município, a ora subscritora recebeu a informação de que a impossibilidade de encaminhar esses casos a uma unidade, também de SAICA, especialmente voltada a essas situações, não decorreria de convicção da Pasta, mas de imposição do Ministério Público.

Daí a necessidade de esta Casa não se omitir, conferindo ao Poder Executivo meios para fazer o certo, tanto para as crianças e adolescentes que precisam desse acompanhamento diferenciado, como para as crianças e adolescentes que não podem, para além de toda a vulnerabilidade vivenciada, ser submetidos a violências absolutamente evitáveis.

A proponente tem consciência de que cada um dos artigos deste projeto poderia ser convolado em uma propositura autônoma, sendo certo que, politicamente, até haveria maiores frutos.

No entanto, elege-se o formato de conciliar várias medidas em um único texto, por estarem todas relacionadas à necessária inclusão e ao atendimento individualizado de pessoas com deficiência, em suas diversas faces, nas várias fases da vida. Ademais, resta imperioso lembrar que a verdadeira inclusão é aquela que se pauta na realidade, respeitando as especificidades de cada indivíduo, sem submissão dos demais.

O presente Projeto de Lei, portanto, deve ser aprovado, por se tratar de medida justa, eficiente e absolutamente necessária. Por essa razão, roga-se o apoio dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-00053/2026 do Vereador Alessandro Guedes (PT)

“Altera, por meio de lei, o Decreto nº 38.214, dando maior extensão a denominada Travessa Maria Mayer, da altura do nº 780 ao nº 420 da Rua João Abreu Castelo Branco, Vila Carmosina e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Altera por meio de Lei, o Decreto nº 38.214, de 23 de agosto de 1999, dando maior extensão a denominada Travessa Maria Mayer, da altura do nº 780 ao nº 420 da Rua João Abreu Castelo Branco, Vila Carmosina - Itaquera, São Paulo, SP.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estender a denominação de Travessa Maria Mayer ao trecho compreendido entre os números 780 e 420 da Rua João Abreu Castelo Branco, localizada na Vila Carmosina, Itaquera, São Paulo-SP. A continuidade desta travessa foi construída e consolidada pela própria comunidade, a qual já utiliza o local como via de circulação cotidiana, constituindo importante travessia e rota de acesso para os moradores da região.

Ressalta-se que o referido logradouro já possui denominação oficial em parte de sua extensão, instituída por meio do Decreto Municipal nº 38.214, de 23 de agosto de 1999, do então Prefeito Celso Pitta. Contudo, o decreto não contemplou toda a área atualmente existente, restringindo-se ao trecho compreendido até a denominada “quadra 155”, deixando o restante da via inominado. Tal omissão tem ocasionado inúmeros transtornos, especialmente no tocante à entrega de correspondências, regularização de numeração predial e identificação oficial do endereço dos moradores.

Importante destacar que a via já foi objeto de emenda parlamentar, recebendo investimentos públicos e melhorias estruturais, o que reforça ainda mais sua consolidação como logradouro de uso permanente e indispensável para a mobilidade local.

A comunidade, ao buscar esclarecimentos junto à Prefeitura Regional de Itaquera, foi informada de que parte da travessa permanece sem denominação oficial, o que confirma a necessidade desta iniciativa legislativa para adequada regularização e reconhecimento integral do logradouro.

Diante do exposto, e considerando a relevância social, urbana e administrativa da medida, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00054/2026 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal em Memória aos Animais Vítimas de Maustratos”, a ser celebrado anualmente no dia 04 de janeiro, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................................

XVIII - ...

- 04 de janeiro

o Dia Municipal em Memória aos Animais Vítimas de Maus-tratos;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,02 de fevereiro de 2.026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O mês de janeiro do corrente ano de 2026, infelizmente, acabou marcado com diversas notícias de casos de animais vítimas de maus-tratos.

A notícia sobre maus-tratos que causou grande comoção nacional foi o assassinato do cão comunitário Orelha, que viveu por cerca de 10 anos na Praia Brava, em Florianópolis-SC.

A Polícia Civil certificou que o Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro de 2026 e foi encontrado agonizando por pessoas que estavam no local.

Orelha chegou a ser levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos. Exames periciais indicam que o cão foi atingido na cabeça com um objeto contundente, ou seja, sem ponta ou lâmina. Um grupo de adolescentes é apontado como autor do espancamento e três adultos foram indiciados, suspeitos de coagir uma testemunha.

Vale ressaltar ainda a investigação que está em andamento e apura uma tentativa de afogamento de outro cão comunitário, chamado Caramelo, na mesma praia. (disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/29/adolescentes-morte-cao-orelha-brasil-viagem-eua.ghtml).

O caso do cão Orelha choca em razão do nível extremo de crueldade, e também em razão da postura dos adultos que supostamente teriam tentado levar o caso à impunidade. Infelizmente, Orelha não foi o primeiro e nem será o último animal vítima fatal de maus-tratos. Logo depois, no dia 27 de janeiro, o cão comunitário Abacate foi morto após levar um tiro na cidade de Toledo, Paraná.

A Polícia Civil informou que está investigando e tenta identificar o assassino (disponível em: https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2026/01/27/cachorro-comunitario-morre-apos-levar-tiro-e-policia-tentar-identificar-atirador-no-parana.ghtml).

Muitos outros casos de grande repercussão poderiam ser citados para reforçar a necessidade de se criar uma data dedicada especificamente à memória dos animais que são mortos por pura crueldade humana (além dos inúmeros casos que não são levados ao noticiário e que sequer são investigados). O intuito, no entanto, não é o de revisitar notícias individualmente: o que se pretende com a propositura é, em verdade, chamar a atenção da população paulistana para que dedique a devida atenção à necessidade de proteger os animais.

Orelha, certamente, é o símbolo que deve ser lembrado para que outros animais não sejam vítimas de tamanha crueldade.

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Já o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Deste modo, depreende-se que cabe ao Poder Legislativo Municipal reconhecer a importância de designar a data do dia 04 de janeiro como instrumento de luta em defesa da integridade dos animais e de se evitar o esquecimento de casos emblemáticos de maus-tratos a animais, como o do cão Orelha.”

PROJETO DE LEI 01-00055/2026 do Vereador George Hato (MDB)

“Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo o Projeto “São Paulo Musical”, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo o Projeto São Paulo Musical, em razão de seu relevante valor histórico, artístico, cultural e social, bem como por sua contribuição à promoção da diversidade musical, à valorização de artistas independentes e ao fortalecimento da identidade cultural do Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo declarar o Projeto São Paulo Musical como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo, reconhecendo sua relevância para a preservação, valorização e difusão das manifestações musicais que integram a identidade cultural paulistana.

O Projeto São Paulo Musical destaca-se por incentivar a diversidade de estilos e linguagens musicais, criando oportunidades para artistas independentes e iniciantes expressarem sua arte de forma democrática, inclusiva e livre de preconceitos. Ao ampliar o acesso a espaços de apresentação e fomentar a produção cultural, a iniciativa contribui para a formação de público e para o fortalecimento da economia criativa local.

Além de seu valor artístico, o projeto possui relevante impacto social e cultural, ao estimular o intercâmbio de experiências, o desenvolvimento artístico e o reconhecimento das múltiplas expressões musicais presentes nos territórios do Município.

Diante de sua importância histórica, cultural e social, o reconhecimento do Projeto São Paulo Musical como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo mostra-se medida adequada e de interesse público, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.”

PROJETO DE LEI 01-00056/2026 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Institui a política municipal de proteção aos animais comunitários.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Esta lei institui a política municipal de proteção aos animais comunitários, com o objetivo de estabelecer regras e princípios que devem ser seguidos pela sociedade e pelo Poder Público a fim de assegurar condições dignas de vida a esses animais.

Art. 2º Para fins de aplicação desta lei, considera-se:

I - Animal comunitário: cão ou gato que estabelece, com a comunidade em que vive, laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido;

II - Cuidador voluntário: pessoa que se dispõe a, voluntariamente, prestar atos de cuidado em relação à higiene, saúde, alimentação e limpeza do local onde vive o anima comunitário, podendo ser um tratador ou membro da comunidade com a qual o animal tenha estabelecido vínculo de afeto e dependência.

Parágrafo único. É possível que um animal comunitário tenha mais do que um cuidador voluntário, cabendo a estes a gestão e divisão das responsabilidades relativas ao animal.

Art. 3º A política municipal de proteção aos animais comunitários será executada em conformidade com as seguintes diretrizes e objetivos:

I - Fortalecimento das noções de empatia, respeito e amor aos animais;

II - Difusão de informações sobre os direitos dos animais, bem como sobre os atos que podem caracterizar a prática do crime de maus-tratos, incentivando a denúncia destes atos por meio da divulgação dos canais oficiais destinados ao recebimento das denúncias;

III - Apoio aos cuidadores voluntários, facilitando o acesso a políticas públicas como a castração, vacinação, banco de ração e atendimento veterinário gratuito;

IV - Coleta e organização de dados relativos aos animais comunitários, de modo a permitir o registro e o controle dos animais nessa condição e favorecendo o desenvolvimento de políticas públicas;

VI - Fiscalização sobre as condições de vida e de saúde do animal comunitário, a ser realizada regularmente pela autoridade competente.

Art. 4º É assegurado a todas as pessoas o direito a fornecer alimentação e água aos animais comunitários.

Parágrafo único - É recomendável que o fornecimento de alimentação e água siga os seguintes critérios:

I - Uso de vasilhas reutilizáveis e laváveis ou instalação de comedouros e bebedouros em local coberto e protegido contra intempéries;

II - Disponibilização de porção de água e alimento em quantidade adequada, a fim de se evitar a deterioração;

III - Caso o animal recuse, não deve ser forçado a se alimentar.

Art. 5º É permitida a instalação de abrigo, como casinha ou estrutura semelhante, de comedouros e de bebedouros para animais comunitários em passeios, logradouros e espaços públicos, desde que não prejudique o trânsito de veículos e a passagem de pedestres, com reserva do espaço livre de no mínimo 1,20m, de forma a também garantir acessibilidade.

Art. 6º É proibido impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água e abrigo aos animais comunitários.

§ 1º O descumprimento ao disposto no caput deste artigo acarretará ao infrator a imposição de multa entre R$ 2.266,80 (dois mil duzentos e sessenta e seis reais) a R$ 6.800,40 (seis mil e oitocentos reais), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

§ 2º Os valores da multa descrita no item I deste artigo serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substitui-lo.

Art. 7º O cuidador voluntário é responsável por providenciar a castração e a microchipagem do animal comunitário sob seus cuidados.

Art. 8º O cuidador voluntário é responsável pelo cadastro do animal comunitário e do respectivo microchip no SinPatinhas (Cadastro Nacional de Animais Domésticos) ou sistema equivalente que eventualmente venha a substituí-lo.

Art. 9º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.

Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de fevereiro 2.026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no Art. 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Considerando a competência concorrente para legislar sobre fauna e proteção do meio ambiente; e a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e preservar a fauna, depreende-se que cabe ao Poder Legislativo Municipal instituir política de proteção aos animais comunitários, com o objetivo de estabelecer regras e princípios que devem ser seguidos tanto pela sociedade e quanto Poder Público, a fim de assegurar condições dignas de vida a esses animais.

Em âmbito municipal, o Art. 7º -, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, define como meta a cooperação com a União, o Estado e com outros Municípios de modo a assegurar a todos o exercício dos direitos individuais, coletivos, difusos e sociais estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição Estadual, e daqueles inerentes às condições de vida na cidade, inseridos nas competências municipais específicas, em especial no que respeita a um meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, para as presentes e futuras gerações.

Assim como vale ressaltar os termos do Art. 188 do mesmo dispositivo legal, o qual reza que o “Município coibirá o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como protegerá a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.”

Ocorre que o mês de janeiro do corrente ano de 2026, infelizmente, acabou marcado com diversas notícias sobre casos de animais vítimas de maus-tratos.

A notícia sobre maus-tratos que causou grande comoção nacional foi o assassinato do cão comunitário Orelha, que viveu por cerca de 10 anos na Praia Brava, em Florianópolis-SC.

A Polícia Civil certificou que o Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro de 2026 e foi encontrado agonizando por pessoas que estavam no local.

Orelha chegou a ser levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos. Exames periciais indicam que o cão foi atingido na cabeça com um objeto contundente, ou seja, sem ponta ou lâmina. Um grupo de adolescentes é apontado como autor do espancamento e três adultos foram indiciados, suspeitos de coagir uma testemunha.

Vale ressaltar ainda a investigação que está em andamento e apura uma tentativa de afogamento de outro cão comunitário, chamado Caramelo, na mesma praia. (disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/29/adolescentes-morte-cao-orelha-brasil-viagem-eua.ghtml).

Logo depois, no dia 27 de janeiro, o cão comunitário Abacate foi morto após levar um tiro na cidade de Toledo, Paraná. A Polícia Civil informou que está investigando e tenta identificar o assassino (disponível em: https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2026/01/27/cachorro-comunitario-morre-apos-levar-tiro-e-policia-tentar-identificar-atirador-no-parana.ghtml).

Resta evidente que o animal comunitário é mais vulnerável, uma vez que não possui um tutor específico que assuma de maneira inequívoca as responsabilidades inerentes à sua tutela.

Vale ressaltar ainda, o mais comum é que o cão ou o gato comunitário viva nas ruas, portanto, é muito maior a sua exposição a riscos como agressões, frio e calor ou falta de comida e água.

Não obstante, são frequentes os relatos de pessoas que tentam ajudar os animais necessitados por meio da oferta de água e alimento, mas acabam sofrendo retaliações de outras pessoas.

Esta proposta se fundamenta em princípios éticos, sociais e de saúde pública, buscando promover o bem-estar animal e a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais. A ética no tratamento dos animais é um tema de crescente relevância na sociedade contemporânea. Animais domésticos, como cães e gatos, são seres sencientes, capazes de sentir dor, fome, sede e outras formas de sofrimento. Negar-lhes o acesso a alimentos e água é uma prática que contraria os princípios básicos de compaixão e respeito pela vida.

O choque e a indignação provocados pelo caso do cão Orelha devem servir como instrumento para buscarmos condições de vida mais dignas e seguras aos animais comunitários. Assim, esta propositura aborda pontos sensíveis, como a garantia de acesso à água, comida e abrigo; conscientização da sociedade sobre os direitos dos animais e como defendê-los; castração e microchipagem; e necessidade de controle por meio de registros que possibilitem o acompanhamento e o desenvolvimento de políticas públicas específicas pelos órgãos competentes.

A aprovação desta proposta representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais e na construção de uma sociedade mais humana e solidária.”

PROJETO DE LEI 01-00057/2026 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Institui o Protocolo de Enfrentamento à Violência Obstétrica contra Pessoas Transmasculinas na cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Protocolo de Enfrentamento à Violência Obstétrica contra Pessoas Transmasculinas, com o objetivo de garantir direitos reprodutivos, acesso ao cuidado inclusivo, humanizado e o respeito à integridade física e psicológica durante o período gravídico, no parto e no pós-parto das identidades transmasculinas.

Parágrafo único. O protocolo de que trata o caput constitui estratégia para a integração e a articulação permanente das áreas de assistência social e de saúde no desenvolvimento de ações de promoção e atenção obstétrica para pessoas transmasculinas.

Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:

I - pessoa transmasculina: pessoas que vivenciam identidades de gênero no espectro das transmasculinidades, transcendendo a binaridade compreendendo-se uma pluralidade de vivências e subjetividades, fundamenta-se exclusivamente na autodeclaração, sendo vedada qualquer exigência de intervenções biomédicas, diagnósticos patologizantes ou retificações em documentos de registro civil;

III - violência obstétrica transfóbica: toda e qualquer ação ou omissão praticada no âmbito da atenção à saúde da pessoa gestante, no pré-natal, parto e pós-parto, que atente contra os direitos humanos, a dignidade, a integridade física ou psicológica do parturiente, caracterizando-se por tratamento desrespeitoso, discriminatório, humilhante, negligente, abusivo ou transfóbico, inclusive mediante a desconsideração ou negação de sua identidade de gênero, a realização de comentários transfóbicos, piadas ou constrangimentos, a recusa de atendimento, a realização de procedimentos sem o devido consentimento livre e esclarecido, o impedimento da presença de acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto, bem como pela omissão ou negligência que inviabilize a prestação do atendimento necessário à proteção da saúde da pessoa gestante e do recém-nascido.

Art. 3º São objetivos do Protocolo de Enfrentamento à Violência Obstétrica contra Pessoas Transmasculinas:

I - promover o acolhimento institucional, assim como a articulação dos diferentes núcleos na atenção e cuidado à população trans, facilitando a integração dos homens trans e de seus(suas) parceiros(as) no exercício da gestação e da parentalidade;

II - favorecer o suporte psicossocial desde a entrada no serviço de saúde, com o objetivo de reduzir o sofrimento psíquico e contribuir para os desafios no exercício da parentalidade;

III - promover a educação continuada dos profissionais e das instituições de saúde municipais a fim de garantir o acesso humanizado, livre de preconceito e discriminação contra pessoas transmasculinas gestantes e no exercício da parentalidade;

IV - capacitar a rede de atenção ao parto para o atendimento de homens trans gestantes, por meio de estratégias formativas voltadas à promoção do cuidado

respeitoso à diversidade de gênero, à superação da concepção do parto como espaço exclusivamente feminino e à construção do ambiente de atenção como espaço de aprendizagem coletiva e inclusiva;

V - identificar e valorizar a rede de apoio social e familiar, como meio de enfrentamento à discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero;

VI - promover a intersetorialidade na produção do cuidado em saúde, a fim de produzir melhores resultados às demandas da população trans gestante e no enfrentamento à violência obstétrica; e

VII - garantir ao gestante conhecer e visitar a maternidade antes do parto para um acolhimento e atenção sem preconceito, favorecendo um ambiente humanizado e confortável aos homens trans gestantes.

Art. 4º São assegurados às pessoas transmasculinas gestantes:

I - receber informações claras, completas e compreensíveis sobre todos os procedimentos a que será submetida, de forma acessível, respeitosa e livre de julgamentos, garantindo-se o consentimento livre e informado como princípio do cuidado ético e humanizado;

II - ter sua privacidade física e emocional respeitada, devendo o ambiente de atendimento preservar sua intimidade e evitar exposições desnecessárias;

III - não ser submetida a qualquer forma de violência obstétrica, compreendida como toda conduta desrespeitosa, humilhante, negligente ou abusiva durante a gestação, o parto ou o pós-parto, incluindo, entre outras, comentários transfóbicos, piadas, recusa de atendimento ou qualquer tipo de constrangimento;

IV - garantir o preenchimento nome completo do parturiente que gestou a criança, independentemente da sua identidade de gênero, na Declaração de Nascidos Vivos (DNV);

V - garantia de tratamento de acordo com sua identidade de gênero, e em casos de nome e/ou gênero não retificado no registro civil, deve-se garantir o direito a ser chamado pelo nome social, devendo a equipe de saúde respeitar o nome e os pronomes indicados pela pessoa gestante, tanto na comunicação verbal quanto nos registros e documentos administrativos e clínicos, garantindo-se ambiente digno e acolhedor;

VI - ter acompanhante de sua livre escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos termos da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005; e

VII - não ser submetido a intervenções desnecessárias ou sem consentimento livre e informado do gestante.

Art. 5º O Protocolo de Enfrentamento à Violência Obstétrica contra Pessoas Transmasculinas terá como eixos:

I - formação continuada de profissionais de saúde e de assistência social sobre as especificidades de acompanhamento digno voltada para o atendimento a pessoas trans em período gravídico-puerperal, especialmente sobre o enfrentamento à violência obstétrica;

I - elaboração de cartilhas a serem distribuídas para a pessoa gestante e parceria com organizações LGBTQIA+ para difundir informações acerca dos direitos reprodutivos da população transmasculina, necessidade de plano de parto, e atendimento humanizado com o objetivo de conscientização e empoderamento da pessoa gestante;

II - elaboração de uma caderneta de pré-natal adaptada para pessoas transmasculinas, como forma de tornar o cuidado mais inclusivo, respeitoso e adequado às necessidades específicas dessa população durante a gestação; e

III - construção, com participação social, de canal de denúncias especializado na violência obstétrica, para registro de relatos de violência obstétrica durante o pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato;

Art. 6º O Protocolo de Enfrentamento à Violência Obstétrica contra Pessoas Transmasculinas promoverá formação e capacitação dos profissionais de saúde para:

I - promover mudanças na prática clínica, afim de uniformizar e padronizar o atendimento multidisciplinar oferecido a pessoa trans gestante;

II - reduzir intervenções desnecessárias no processo de assistência ao trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; e

III - recomendar práticas de atendimento voltadas a promover a dignidade à pessoa gestante e direito a um parto humanizado.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, em 29 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei institui o Protocolo de Enfrentamento à Violência Obstétrica Contra Pessoas Transmasculinas na cidade de São Paulo, com o objetivo de instituir diretrizes de atenção e capacitação de profissionais da saúde para o atendimento pré-natal e puerperal digno que respeite a identidade de gênero da pessoa gestante. Além disso, prevê a criação de cartilhas voltadas para a pessoa gestante, instruindo sobre os direitos e garantias a um acompanhamento humanizado durante todo o período gravídico-puerperal.

A possibilidade de se gestar uma criança é culturalmente atrelada à feminilidade e a condição biológica somente de mulheres cisgênero, desconsiderando que pessoas com identidades de gênero diversas também podem gestar, e que frequentemente enfrentam barreiras adicionais no acesso aos serviços de saúde, uma realidade constante para a população trans que experimentam níveis altos de violência institucional e simbólica no sistema de saúde, seja pela falta de preparo de profissionais, seja pela ausência de protocolos específicos que garantam acolhimento humanizado e respeito às identidades de gênero.

O Brasil possui altos índices de violência obstétrica, dados da Fundação Perseu Abramo mostram que uma em cada quatro gestantes já sofreu violência obstétrica no país, e ainda, 30% das mulheres atendidas em hospitais privados sofreram violência obstétrica, e para usuários do SUS, a taxa foi de 45%[1]. Essa realidade da violência obstétrica também atinge outras pessoas que gestam, os relatos de pessoas transmasculinas gestantes denunciam casos de dificuldade em conseguir o pré-natal pelo SUS, pelo encaminhamento desnecessário entre hospitais, falta de preparação das equipes médicas, por ter seu nome e gênero desrespeitado, e ainda, por falhas no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) que não permitiam a marcação de consultas pré-natais pelo fato de o gênero constar como “masculino” após a retificação de nome e gênero da certidão de nascimento[2].

O termo “violência obstétrica” foi reconhecido somente em 2019 pelo Ministério da Saúde, após recomendação do Ministério Público Federal, considerando divergências de profissionais da saúde sobre a utilização do termo em casos de má conduta médica, porém, sua prevenção é reconhecida como garantia de direitos humanos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que considera de extrema importância a “Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde”[3].

É importante salientar que a definição amplamente utilizada de violência obstétrica considera somente “mulheres”, contribuindo para o apagamento de experiências e violências de gestantes que se identificam com outras identidades de gênero dissidentes, como as pessoas transmasculinas e não-binárias. Em razão disso, optamos por ampliar o escopo do conceito nesta proposta abordando os aspectos de violência obstétrica que atinge as transmasculinidades em razão da identidade de gênero do parturiente.

O relato “Experiência no acompanhamento do pré-natal de homens transexuais gestantes no Centro de Referência em DST/Aids, São Paulo” destaca como o serviço de saúde deve funcionar como um facilitador do acesso à rede de apoio e assistência integral intra e extra-instituições, assim como é necessário identificar e articular intersetorialmente o planejamento de ações coordenadas em defesa dos direitos da população trans[4]. A sociedade civil, por sua vez, tem produzido documentos de orientações para profissionais de saúde, como o realizado pelo IBRAT/MS - Instituto Brasileiro de Transmasculinidades no Mato Grosso do Sul denominada “Cuidando com Respeito Gestação de homens Trans e Transmasculines” que tratam sobre direitos de cuidados antes e durante a gestação, como o acompanhamento ginecológico e obstétrico, atenção à saúde mental e o plano de parto. Além disso, pós-parto, com referências à legislação que garante direitos e cuidado em saúde livre de preconceitos e discriminação[5]

O Guia de Boas Práticas para o Cuidado Inclusivo do Ciclo Gravídico Puerperal de Homens Transexuais/ Pessoas Transmasculinas[6] reúne importantes marcos normativos de direitos sexuais e reprodutivos de homens trans, como a atualização, em 2021, no preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos (DNV), que atualiza o campo “mãe” para “parturiente”, englobando assim, os homens transexuais que gestam. Desde então, o campo “nome” passou a ser preenchido com o nome completo do parturiente que gestou a criança, independentemente da sua identidade de gênero.

Além desse importante marco de inclusão das transmasculinidades no processo de registro dos dados dos parturientes, há boas experiências de enfrentamento à violência obstétrica, como a criação do programa dedicado ao pré-natal de pessoas trans, o Transgesta[7] presente nos estados da Bahia e do Rio de Janeiro, que promove a capacitação de profissionais da saúde e atualização da caderneta de gestante, respeitando as individualidades de um acompanhamento pré natal para pessoas trans.[8]

O Brasil não possui legislação específica para tratar da violência obstétrica, o município de São Paulo possui a Lei nº 17.907, de 11 de Janeiro de 2023, que aborda a “Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica no Município de São Paulo”, demonstrando a necessidade de abordar a temática no âmbito de políticas públicas para garantir acompanhamento digno para gestantes buscando a redução e prevenção da violência obstétrica.

Desta forma, o presente projeto de lei tem como objetivo assegurar atendimento digno, inclusivo e respeitoso, garantindo a efetivação do direito à saúde, à integridade física e psicológica, pela efetivação do direito à não discriminação das pessoas gestantes, independentemente de sua identidade de gênero.

Em vista do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de Lei.

________________

[1] Saber mais: https://www.camara.leg.br/noticias/1070813-violencia-obstetrica-e-morte-materna.

Acesso em 18/09/2025.

[2] Saber mais: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2023/11/24/homem-trans-gravido-de-7-meses-relata-dificuldade-em-conseguir-pre-natal-pelo-sus-me-sinto-abandonado.ghtm. Acesso em 18/09/2025.

[3] Saber mais: https://iris.who.int/server/api/core/bitstreams/562d9fb1-d323-4e1c-b822-4dde906904ef/content. Acesso 18/09/2025.

[4] Nichiata LYI, Coelho AC, Cruz VIF, Brandimiller MU, Silva MA, Müller PR, Barros DO. Experiência no acompanhamento do Pré-Natal de homens transexuais gestantes no Centro de Referência em DST/Aids, São Paulo. BEPA. Bol. epidemiol. paul. 2023; 20: e38880. doi: https://doi.org/10.57148/bepa.2023.v.20.38800 <https://repositorio.usp.br/directbitstream/06a790e2-77f3-4a61-b667-28261a064d70/NICHIATA__L_Y_I_doc_162e.pdf> Acesso em 26/01/2026.

[5] Cuidando com Respeito Gestação de homens Trans e Transmasculines. Disponível em: <https://www.defensoria.ms.def.br/images/repositorio-dpgems/imagens-noticias/Cartilha___Cuidando_com_Respeito_compressed.pdf> Acesso em 26/01/2026.

[6] Guia de Boas Práticas para o Cuidado Inclusivo do Ciclo Gravídico Puerperal de Homens Transexuais/ Pessoas Transmasculinas. Disponível em: <https://psicologiasaudeims.ufba.br/sites/psicologiasaudeims.ufba.br/files/ptt-_versao_final_gislaine_correia.pdf> Acesso em 26/01/2026.

[7] Programa Transgesta. Disponível em:

<https://www.gov.br/ebserh/pt-br/saude/CadernetaTransgestaA5Novembro2024Site.pdf> Acesso em 26/01/2026.

[8] Saber mais:

https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2025/01/25/fique-surpreso-ele-descobriu-pre-natal-trans-e-pariu-de-forma-humanizada.htm. Acesso em: 18/09/2025.”

PROJETO DE LEI 01-00058/2026 da Vereadora Marina Bragante (REDE)

“Restringe a emissão de alvarás de funcionamento ou de autorização para atividades geradoras de incomodidade nos arredores de serviços de saúde localizados no Município de São Paulo, e dá outras providencias

Art. 1º A emissão de Alvarás de Funcionamento para locais de reunião e Alvarás de Autorização para eventos públicos e temporários em imóveis e edificações localizados nas quadras lindeiras a serviços de saúde, independentemente da zona de uso demarcada pelo Mapa 01 anexo à Lei Municipal nº 18.177, de 25 de julho de 2024, fica condicionada ao atendimento dos seguintes níveis de ruído:

I - das 7h às 19h: máximo de 50dB (cinquenta decibéis);

II - barulho das 19h às 22h: máximo de 45dB (cinquenta decibéis);

III - barulho das 22h às 7h: máximo de 40dB (quarenta decibéis);

Parágrafo único. O pedido de Alvará de Funcionamento para locais de reunião e Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários deverá ser acompanhado, entre outros, de Estudo de Impacto Acústico Prévio, formulado e assinado por profissional técnico competente, que demonstre a viabilidade da instalação da atividade sem exceder os limites de ruído estabelecidos por esta lei.

Art. 2º Para fins de aplicação desta lei, considera-se serviços de saúde todas as atividades classificadas como nR1-12, nR2-5 e nR3-8, nos termos da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, desde que ofereçam serviços com permanência de média e longa duração, como internação e hospedagem, inclusive de animais domésticos.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A crescente urbanização e a intensificação das atividades sociais e econômicas nas cidades têm gerado um aumento significativo da poluição sonora, um problema ambiental que afeta diretamente a qualidade de vida e a saúde da população. Em meio a esse cenário, a proteção de ambientes sensíveis, como hospitais, clínicas e demais serviços de saúde, torna-se uma prioridade.

É inequívoco que o ruído excessivo gera impactos negativos na saúde humana, especialmente em indivíduos em estado de vulnerabilidade, como pacientes hospitalizados. Estudos demonstram que a exposição contínua a níveis elevados de ruído não apenas dificulta o descanso e o sono, mas também compromete seriamente o processo de recuperação. O ruído atua como um estressor fisiológico e psicológico, elevando os níveis de cortisol, aumentando a frequência cardíaca e a pressão arterial, e contribuindo para o desenvolvimento de ansiedade, irritabilidade e depressão1.

Em se tratando do ruído nas áreas internas de hospitais, a United States Environmental Protection Agency define níveis máximos de ruído de 45 dB durante o dia e 35 dB durante a noite, enquanto a Organização Mundial da Saúde - OMS recomenda de 30 a 40 dB. Já a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, na NBR 10151, define os níveis máximos de ruído interno a depender do ambiente hospitalar, a saber: apartamentos, enfermarias, berçários e centros cirúrgicos de 35 a 45 dB; laboratórios e áreas para uso do público de 40 a 50 dB; serviços de 45 a 55 dB. (Andrade KP, Oliveira LLA, Souza RP, Matos IM, 2016)2

Por um lado, entende-se que os serviços de saúde devem estabelecer medidas de mitigação dos ruídos externos de maneira a atingir os níveis de ruído interno conforme recomendado pelas entidades acima citadas. Por outro, tais estabelecimentos não devem ser exclusivamente responsabilizados pelo conforto acústico em suas instalações, devendo existir uma regulamentação que restrinja a presença de atividades geradoras de ruído excessivo em seus arredores, como casas de shows e eventos esportivos.

Nesse sentido, o presente PL visa estabelecer restrições à autorização de eventos e atividades geradoras de ruído excessivo nas proximidades dessas instituições, reconhecendo a importância vital do silêncio para a recuperação de pacientes e para o bom funcionamento dos serviços de saúde. Se, atualmente, um dos principais critérios para o deferimento e emissão de tais autorizações é o zoneamento - definido pelas Leis Municipais nº 16.402, de 22 de março de 2016 e nº 18.177, de 25 de julho de 2024 -, o presente PL acrescenta restrições quanto ao nível de ruído nas quadras lindeiras aos serviços de saúde que devem ser aplicadas independentemente da zona de uso onde se pretende instalar a atividade geradora de ruído.

Dentro dessas quadras, a autorização para a realização de eventos e atividades que gerem ruído excessivo deverá ser submetida a critérios rigorosos e específicos. Isso inclui a exigência de um estudo de impacto acústico prévio, que demonstre a viabilidade da atividade sem exceder os limites de ruído definidos.

Diante do exposto, pela pertinência urbanística da proposta, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, confiando na sensibilidade e no compromisso dos nobres Vereadores e Vereadoras com o interesse público do Município de São Paulo.

________________

¹ Para mais, ver: https://www.nationalgeographicbrasil.com/ciencia/2023/11/a-poluicao-sonora-pode-prejudicar-a-saude-para-muito-alem-da-audicao.

² Para mais, ver Andrade KP, Oliveira LLA, Souza RP, Matos IM,Rev. CEFAC. 2016 Nov-Dez;18(6):1379-1388. Disponível em:

https://www.scielo.br/j/rcefac/a/PpBPcxPLfWhMNcr54nw98zc/?format=pdf&lang=pt

PROJETO DE LEI 01-00059/2026 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Institui campanha de conscientização sobre o zoosadismo digital.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a “Campanha de Conscientização sobre o Zoosadismo Digital”, com o objetivo de prevenir a cooptação de crianças e adolescentes por ambientes virtuais que incitam a crueldade contra animais.

Art. 2º - A campanha de conscientização sobre o zoosadismo digital será executada em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - Divulgação de informações aos adultos sobre a existência do zoosadismo digital, que consiste no ato de ferir um animal por prazer (próprio ou de terceiros), gravando a agressão e a compartilhando em redes virtuais que incitam a tortura de animais;

II - Ensinamento às crianças e adolescentes sobre os sinais de alerta que podem indicar a tentativa de cooptação para a prática do zoosadismo digital, bem como sobre a necessidade de avisar um adulto de confiança sempre que identificar esses sinais;

III - Fortalecimento das noções de empatia, respeito e amor aos animais;

IV - Estímulo ao retardamento da introdução das crianças ao ambiente virtual, especialmente por meio da conscientização de pais e responsáveis sobre os riscos;

V - Estímulo ao diálogo respeitoso entre os adultos e as crianças e adolescentes, visando à construção de uma relação de confiança que possibilite oferecer proteção;

VI - Estímulo ao acompanhamento pelos pais e responsáveis sobre as atividades da criança e do adolescente no ambiente virtual, especialmente por meio da limitação do tempo de uso e da utilização de ferramentas de controle parental;

VII - Integração entre os agentes públicos responsáveis pela proteção das crianças e adolescentes e dos animais, garantindo-se a articulação entre os órgãos competentes da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, do Conselho Tutelar da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, entre outros setores.

Art. 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei, especialmente em relação à organização e execução da campanha.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2.026.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Já o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

O mês de janeiro do corrente ano de 2026, infelizmente, acabou marcado com diversas notícias sobre casos de animais vítimas de maus-tratos.

A notícia sobre maus-tratos que causou grande comoção nacional foi o assassinato do cão comunitário Orelha, que viveu por cerca de 10 anos na Praia Brava, em Florianópolis-SC.

A Polícia Civil certificou que o Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro de 2026 e foi encontrado agonizando por pessoas que estavam no local.

Orelha chegou a ser levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos. Exames periciais indicam que o cão foi atingido na cabeça com um objeto contundente, ou seja, sem ponta ou lâmina. Um grupo de adolescentes é apontado como autor do espancamento e três adultos foram indiciados, suspeitos de coagir uma testemunha.

Vale ressaltar ainda a investigação que está em andamento e apura uma tentativa de afogamento de outro cão comunitário, chamado Caramelo, na mesma praia. (disponível em: https://g1.globo.com/sc/santacatarina/noticia/2026/01/29/adolescentes-morte-cao-orelha-brasil-viagem-eua.ghtml).

O caso do cão Orelha choca em razão do nível extremo de crueldade, e também causa enorme revolta, tristeza e desesperança, pois não é esperado que a nova geração, criada em um mundo onde já há ampla conscientização sobre a senciência dos animais, tenha uma atitude tão grotesca. No entanto, é justamente essa a geração que está exposta ao zoosadismo digital, fenômeno explicado por especialistas como a formação de redes virtuais globais que incitam a tortura de animais. Elas são parte de um submundo maior, em que a adoção de comportamentos radicais vira símbolo de status.

O zoosadismo digital se dá quando uma ou mais pessoas ferem um animal por prazer (próprio ou de terceiros), gravando a agressão e a compartilhando na internet (disponível em: https://istoedinheiro.com.br/mortedo-cao-orelha-expoe-redes-online-de-tortura-de-animais#google_vignette). De acordo com esta reportagem, por ora, não há indícios de que os adolescentes que supostamente agrediram Orelha tenham conexão com redes de zoosadismo digital.

Entretanto, o caso revela, de maneira contundente, a necessidade premente de combate ao zoosadismo digital. Não se trata apenas de educar sobre os direitos dos animais: além do básico, é fundamental assegurar a devida proteção para que crianças e adolescentes não sejam cooptados por ambientes virtuais maliciosos, capazes de os induzir a ponto de os fazer passar por cima da educação e da empatia para cometer atrocidades.

Segundo a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro, casos semelhantes ao do cão Orelha não são episódios isolados, mas fazem parte de uma realidade preocupante que ocorre diariamente em plataformas digitais.

A tortura de animais, principalmente cães e gatos, acontece todas as noites em chamadas de vídeo e grupos conhecidos como "panelas", onde adolescentes se reúnem para praticar e compartilhar atos de violência extrema (disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/casos-como-docao-orelha-acontecem-diariamente-no-brasil-diz-juiza/).

Infelizmente, está se tornando comum que as situações de cooptação digital escalem até a prática de atos criminosos, que podem inclusive comprometer a integridade física das próprias crianças e adolescentes. É essencial, portanto, que os cuidadores ensinem a identificar sinais de alerta, como mensagens de estranhos, propostas de desafios virais e sem lógica ou pedidos de envio de fotos ou dados pessoais (disponível em: https://www.mackenzie.br/en/noticias/artigo/n/a/i/cuidados-com-a-internet-paispodem-contribuir-para-seguranca-de-seus-filhos).

Crianças e adolescentes, pela sua condição intrínseca de vulnerabilidade, estão mais suscetíveis a serem atingidos por situações perigosas em ambiente virtual. Porém, além de vítimas, podem vir a se tornar os algozes de animais, seres também caracterizados pela vulnerabilidade.

Assim, é imprescindível que os adultos assumam a responsabilidade de cuidado, defesa e proteção das crianças e dos animais. Para tanto, é fundamental que estejam munidos de informações claras e confiáveis, sendo este o objetivo essencial da campanha de conscientização de que trata esta proposta.

Deste modo, depreende-se que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar na promoção de campanhas de conscientização sobre o zoosadismo digital, com o objetivo de estabelecer diretrizes com fundamentos dirigidos tanto aos adultos, quanto às crianças e adolescentes, a fim de que seja construída uma dinâmica de proteção mais assertiva e bem estruturada.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00141/2025 do Vereador Thammy Miranda (PSD)

““Dispõe sobre a Medalha Anchieta à Renata Spallicci e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a Medalha Anchieta à Renata Spallicci.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Renata Spallicci nasceu em São Paulo, no dia 3 de outubro de 1981. Filha de Renato Spallicci, presidente da Apsen Farmacêutica, e Martha Wicks de Farias, artista plástica, cresceu imersa nos valores que dariam origem a uma das indústrias farmacêuticas, 100% paulistana, mais inovadoras do país. É uma das lideranças empresariais mais atuantes na promoção da inovação, inclusão social e desenvolvimento sustentável na cidade de São Paulo.

Graduada em Engenharia Química pela Fundação Armando Alvares Penteado (1999-2004), com MBA em Administração de Empresas pela mesma instituição (2004-2006), passou, em 2012, pelo processo de autoconhecimento do Centro Hoffman e, em 2014, concluiu sua formação no Instituto Brasileiro de Coaching (IBC). Em 2015, participou do curso de Formação para CEOs na Fundação Getulio Vargas (FGV), consolidando sua preparação executiva.

Começando sua trajetória na empresa em 2003, como trainee, passando por diversas áreas e vivenciando de perto todos os pilares do negócio, atualmente é Vice-Presidente Executiva da Apsen Farmacêutica e acumula mais de 22 anos de experiência no setor e atuando à frente das áreas de Planejamento Estratégico e Financeiro, Governança, Riscos e Compliance (GRC), Saúde, Meio Ambiente e Segurança (SMS), Relações Institucionais e Tecnologia.

Sob influência e liderança de Renata Spallicci, a Apsen consolidou-se como agente de transformação social ao ampliar a inclusão e o acesso da população a soluções inovadoras em saúde. Sua gestão viabilizou lançamentos impactantes para qualidade de vida de milhões de paulistanos/brasileiros, como por exemplo o lançamento de alternativa terapêutica exclusiva e não psicoestimulante para o tratamento do TDAH, beneficiando mais de 200 mil pessoas, além de promover avanços importantes em áreas de grande impacto, como a hiperplasia prostática benigna, garantindo mais qualidade de vida a milhões de brasileiros.

Com sua orientação, foram impulsionados projetos de conscientização e informação em saúde que fortalecem a saúde pública, capacitam profissionais, apoiam pacientes e consumidores e têm reconhecimento que ultrapassa as fronteiras, projetando positivamente o município de São Paulo como polo gerador de saúde, tecnologia, inovação e inclusão social.

Além de promover avanços na área da saúde, a homenageada também se destaca pelo impacto social e econômico de sua atuação. Sob sua liderança, a Apsen tornou-se uma relevante geradora de empregos no país, reunindo mais de 2.100 colaboradores em todo o Brasil, sendo que cerca de 70% estão concentrados no estado de São Paulo. Esses números refletem não apenas a solidez da instituição, mas principalmente o compromisso da homenageada em impulsionar o desenvolvimento econômico, tecnológico e social da cidade e do estado.

Sua trajetória revela não apenas a liderança à frente de uma empresa de grande relevância, mas sobretudo o compromisso pessoal em transformar conhecimento, ciência e inovação em dignidade, bem-estar e oportunidades para a população.

Renata também lidera iniciativas sociais e de inclusão que refletem os valores da companhia. Programas como o “Brilhe na Apsen Primeiro Emprego”, que insere jovens em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho com apoio de mentores executivos, e o “Brilhe na Apsen Neurodiversos”, em parceria com o Instituto Jô Clemente, que acolhe e forma talentos neurodivergentes, demonstram seu compromisso com uma transformação profunda e estruturada.

Além disso, idealizou e lidera o programa “Mulheres Fortes Se Apoiam”, um espaço de escuta, fortalecimento e desenvolvimento para mulheres dentro do ambiente corporativo, com foco na equidade de gênero e na formação de novas lideranças femininas. Como mulher, executiva e entusiasta do desenvolvimento humano, atua com convicção em seu lugar de fala, promovendo um ambiente seguro e inclusivo.

Mais do que uma executiva, Renata é uma ponte entre o que somos e o que podemos ser, quando colocamos o ser humano no centro. Com consciência dos privilégios que carrega e do papel que ocupa como sucessora em uma das farmacêuticas, genuinamente paulistana, que mais cresce no país, ela escolheu atuar como elo entre realidades distintas, conectando histórias, saberes e oportunidades. Seu propósito vai além da gestão: é fomentar a pluralidade, ampliar o acesso à saúde, impulsionar a empregabilidade e colocar a inovação a serviço da transformação social.

Nestes termos, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta importante homenagem.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00142/2025 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

““Outorga o título de Cidadã Paulistana à Dra. Ivalda de Oliveira Aleixo.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica outorgado o Título de Cidadã Paulistana à Dra. Ivalda de Oliveira

Aleixo.

Art. 2º A entrega da referida honraria dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 09 de dezembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

IVALDA DE OLIVEIRA ALEIXO

DELEGADA DE POLÍCIA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tempo de carreira: 31 anos

CARGO ATUAL

DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP

Desde 03/01/2023

CARGO ANTERIOR

DELEGADA DIVISIONÁRIA DE POLÍCIA

DIVISÃO DE CAPTURAS - DOPE

17/07/2018 - 02/01/2023

UNIDADES ANTERIORES

DECAP, DEMACRO, DOPE, CORREGEDORIA, onde exerceu funções diversas, como plantões em unidades territoriais e coordenadorias de Unidades de Inteligência Policial.

OUTRAS ATIVIDADES NA POLÍCIA CIVIL SP

Coordenação de diversas Operações para cumprimento de mandados de busca e apreensão e de mandados de prisão, em casos de repercursão nacional (parcerias com Ministério Público de São Paulo e de outros Estados da Federação, GAECO, GEDEC, CIRA, Ministério da Fazenda, Receita Federal e Corregedoria Geral da Administração);

Membro integrante de diversas Comissões de Concursos Públicos, para ingresso nas variadas carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo;

Membro Consultora da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP - Ipiranga

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Graduação em Direito;

Pós Graduação em Direito Processual;

Curso Superior de Polícia com Pós Graduação em Sistema de Justiça Criminal e Direitos Humanos;

Especialização pelo Núcleo de Estudos de Violência - NEV / USP.

PROFESSORA DA ACADEMIA DE POLÍCIA há 29 anos.

PROFESSORA UNIVERSITÁRIA.

Diante da importância da homenageada para a sociedade e do interesse público que se reveste, solicito o apoio de meus nobres pares para aprovação do presente Decreto Legislativo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00001/2026 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Susta Comunicado SME nº 19, de 26 de janeiro de 2026.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica sustado Comunicado SME nº 19, de 26 de janeiro de 2026, que determina novas diretrizes aos aos docentes em readaptação e optantes pela Jornada Especial Integral de Formação/JEIF a partir de 01/02/2026.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo sustar os efeitos do Comunicado expedido pela Secretaria Municipal de Educação que impõe severas restrições aos docentes em situação de readaptação funcional, configurando um ataque direto a profissionais que já se encontram em condição de fragilidade física ou psíquica.

Não é aceitável que a Administração Pública trate a doença, a limitação funcional ou o afastamento médico como motivo para a retirada de direitos. A readaptação existe para proteger o servidor e garantir sua permanência digna no serviço público, e não para justificar a supressão de jornadas formativas, a redução indireta de vencimentos ou a imposição de novas barreiras administrativas ao exercício de direitos já consolidados.

O comunicado em questão promove um retrocesso inaceitável ao restringir o acesso e a permanência desses profissionais na Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), desconsiderando sua natureza pedagógica, formativa e de valorização profissional. Penalizar servidores readaptados equivale a responsabilizá-los por uma condição que não escolheram, violando princípios elementares de justiça social, dignidade da pessoa humana e proteção à saúde do trabalhador.

Além disso, o ato administrativo extrapola os limites da razoabilidade e da legalidade, criando regras que impactam diretamente a vida funcional de milhares de educadores sem debate, sem diálogo e sem respaldo legislativo. Trata-se de medida que aprofunda a precarização das condições de trabalho e reforça uma lógica de exclusão dentro da própria rede municipal de ensino.

Diante desse cenário, este Projeto de Decreto Legislativo reafirma o papel do Poder Legislativo na defesa dos servidores públicos e na contenção de atos administrativos que atentem contra direitos, dignidade e valorização dos profissionais da educação, especialmente daqueles que mais necessitam de proteção do Estado.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00102/2025 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui o Prêmio “Almir Guineto”, que homenageia personalidades, grupos e entidades que se destacaram na promoção, preservação e valorização do samba no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Almir Guineto”, destinado a premiar, anualmente, pessoas físicas, grupos ou pessoas jurídicas que tenham realizado contribuições relevantes para a valorização, difusão, preservação e fortalecimento do samba e de suas manifestações culturais no Município de São Paulo.

Art. 2º O Prêmio “Almir Guineto” tem como objetivos:

I - reconhecer e valorizar artistas, comunidades, pesquisadores e lideranças que contribuíram para a história e o desenvolvimento do samba paulistano;

II - preservar a memória e o legado cultural de Almir Guineto, referência nacional do samba e do pagode;

III - estimular a continuidade das tradições do samba como patrimônio cultural imaterial;

IV - fortalecer as comunidades de samba, rodas, terreiros e movimentos culturais periféricos;

V - promover o registro histórico e a difusão do samba para as novas gerações.

Art. 3º Farão jus ao Prêmio “Almir Guineto” pessoas físicas, grupos ou pessoas jurídicas que tenham se destacado nas seguintes categorias:

I - Artistas e parceiros diretos de Almir Guineto;

II - Historiadores e pesquisadores do samba paulistano;

III - Comunidades de samba, rodas e terreiros de samba;

IV - Compositores, líderes, mestres e referências do samba.

Art. 4º s indicações ao Prêmio “Almir Guineto” poderão ser realizadas por:

I - Vereador(a);

II - Entidades e organizações da sociedade civil ligadas à cultura e ao samba.

Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas à área técnica responsável pelos eventos da Câmara Municipal de São Paulo, até o último dia útil do mês de junho de cada ano, acompanhadas de justificativa, histórico da atuação do indicado e termo de anuência.

Art. 5º As indicações recebidas serão analisadas por Comissão Julgadora, composta por 5 (cinco) pessoas de notório saber e reconhecida atuação no campo do samba e da cultura popular, indicadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 6º A Comissão Julgadora deverá deliberar, até o último dia útil do mês de julho, acerca dos premiados de cada categoria, considerando, entre outros critérios:

I - relevância cultural e histórica;

II - impacto social e comunitário no Município de São Paulo;

III - contribuição para a preservação e difusão do samba.

Art. 7º O Prêmio “Almir Guineto” consistirá em:

I - Troféu Oficial - Prêmio Almir Guineto, para os primeiros colocados de cada categoria;

II - Placa ou salva comemorativa, para os segundos colocados;

III - Menção Honrosa da Câmara Municipal de São Paulo, para os terceiros colocados;

IV - Diploma de reconhecimento, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e pelo Vereador proponente.

Art. 8º A entrega do Prêmio “Almir Guineto” será realizada em Sessão Solene, a ser promovida anualmente na segunda semana do mês de agosto, preferencialmente em alusão ao aniversário do homenageado.

Parágrafo único. A Sessão Solene será conduzida pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo ou por quem o substitua regimentalmente, contando com o apoio da estrutura técnica desta Casa.

Art. 9º Fica instituída a Sessão Solene de Lançamento e Edição Inaugural do Prêmio “Almir Guineto”, a ser realizada em data oportuna, com o objetivo de inaugurar oficialmente a premiação e reconhecer o legado histórico do homenageado.

Parágrafo único. Na Edição Inaugural, poderá ser concedida homenagem especial à trajetória de Almir Guineto ou a personalidade diretamente vinculada ao seu legado artístico e cultural.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Paulo, suplementadas se necessário.

Art. 11 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa honrar um dos maiores ícones da cultura brasileira, um dos fundadores do Fundo de Quintal, símbolo da revolução do pagode e defensor das raízes do samba, qual seja, Almir Guineto, o qual influenciou gerações e deixou um legado artístico e humano que atravessou fronteiras pelo país, sendo importante para o movimento do samba no estado de São Paulo.

Almir de Souza Serra, conhecido artisticamente como Almir Guineto, nasceu no Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1946, e é reconhecido como um dos maiores nomes da história do samba brasileiro. Compositor, cantor e instrumentista, Guineto foi um artista revolucionário, responsável por modernizar a linguagem do samba sem romper com suas raízes ancestrais.

Criado em um ambiente ligado à cultura popular e às tradições afro-brasileiras, Almir Guineto construiu uma obra marcada pela oralidade, pela sensibilidade do cotidiano, pela espiritualidade e pela força das comunidades. Sua musicalidade se destacou pela introdução de novos elementos harmônicos e rítmicos, além do uso inovador do banjo adaptado ao samba, instrumento que ajudou a redefinir a sonoridade do gênero a partir dos anos 1980.

Um dos fundadores do Grupo Fundo de Quintal, Guineto foi protagonista de uma verdadeira revolução estética no samba, influenciando gerações de músicos e compositores. Sua obra reúne clássicos eternos que atravessam o tempo e permanecem vivos nas rodas, nos palcos e nas gravações, como “Conselho”, “Insensato Destino”, “Caxambu”, “Lama nas Ruas”, “Mel na Boca”, entre muitos outros sucessos consagrados por grandes intérpretes da música brasileira.

O compositor e intérprete de sucessos, foi um cronista do povo, um poeta do cotidiano e um guardião das tradições do samba, conectando passado, presente e futuro. Suas canções abordam temas como ancestralidade, ética, amor, resistência, espiritualidade e identidade cultural, sempre com linguagem direta, profunda e popular.

Almir Guineto faleceu em 5 de maio de 2017, deixando um legado extenso para a cultura brasileira. Sua obra vive na memória afetiva do brasileiro, nas rodas de samba e nas novas gerações de artistas que seguem reverenciando sua importância para a música popular brasileira, no Brasil e no mundo.

Nesse sentido, o samba é um dos principais patrimônios culturais do Brasil, sendo que a cidade de São Paulo abriga uma das maiores cenas do samba contemporâneo e, conforme dito acima, possui Almir Guineto como referência e influência direta. Dada a relevância deste grande artista para São Paulo, essa conexão atravessou rodas de samba, comunidades periféricas de samba, grupos tradicionais e grandes nomes da música nacional.

Assim, criar o Prêmio Almir Guineto significa preservar a memória de um dos maiores sambistas da história, reconhecer artistas e comunidades que moldaram o samba paulista, valorizar vínculos diretos com Almir Guineto, fortalecer a identidade cultural da cidade, estimular políticas culturais permanentes e, por último, registrar e documentar o samba para as novas gerações.

Ademais, a presente propositura impulsiona a memória, a ancestralidade e a valorização de toda uma cadeia cultural que se organiza em torno do samba como arte e movimento social contribuídos pelas comunidades de samba no Estado de São Paulo.

Quanto a fundamentação, esta propositura baseia-se nos artigos 13, I, e 14, XIX, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribuem à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local e concedem ao Legislativo Paulistano a competência para outorgar honraria ou homenagem a pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, sendo que o artigo 237 do Regimento Interno desta Casa Legislativa estabelece ser a resolução a proposição destinada a regular matéria político-administrativa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00001/2026 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio Destaque Paradesporto Paulistano, destinado a reconhecer atletas, profissionais, entidades, projetos e personalidades que se destacam no desenvolvimento, promoção e fortalecimento do paradesporto no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Destaque Paradesporto Paulistano”, destinado a premiar, anualmente, pessoas físicas, grupos ou pessoas jurídicas que tenham realizado contribuições relevantes para o reconhecimento, valorização e dado visibilidade às iniciativas, trajetórias e resultados relevantes no campo do paradesporto no Município de São Paulo.

Art. 2º O Prêmio “Destaque Paradesporto Paulistano” tem como objetivos:

I - valorizar atletas com deficiência que se destaquem por desempenho esportivo, superação e representatividade;

II - reconhecer profissionais, técnicos, dirigentes e demais agentes que contribuam para o desenvolvimento do paradesporto;

III - incentivar projetos, entidades e iniciativas que promovam inclusão social, acessibilidade, cidadania e direitos das pessoas com deficiência por meio do esporte;

IV - fortalecer a cultura do esporte inclusivo no Município de São Paulo;

V - ampliar a conscientização da sociedade acerca da importância do paradesporto como instrumento de transformação social.

Art. 3º Farão jus ao Prêmio “Destaque Paradesporto Paulistano” pessoas físicas, grupos ou pessoas jurídicas que tenham se destacado nas seguintes categorias:

I - Atleta Paradesportivo do Ano;

II - Atleta Revelação Paradesportiva;

III - Técnico(a) ou Profissional de Destaque no Paradesporto;

IV - Projeto ou Entidade Paradesportiva de Destaque;

V - Trajetória de Vida e Superação no Paradesporto;

VI - Personalidade Pública Amiga do Paradesporto;

VII - Comunicação e Mídia em Favor do Paradesporto.

Art. 4º As indicações ao Prêmio “Destaque Paradesporto Paulistano” poderão ser realizadas por:

I - Vereador(a);

II - Representantes do poder público municipal ligados às áreas de esporte, inclusão ou direitos da pessoa com deficiência;

III - Representantes da sociedade civil organizada com atuação comprovada no paradesporto;

IV - Profissionais com reconhecida experiência técnica ou acadêmica na área;

V - Pessoas com deficiência, seja física, sensorial, intelectual, psicossocial e/ou múltipla, garantindo-se perspectiva inclusiva no processo de avaliação.

Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas à área técnica responsável pelos eventos da Câmara Municipal de São Paulo, até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, acompanhadas de justificativa, histórico da atuação do indicado e termo de anuência.

Art. 5º As indicações recebidas serão analisadas por Comissão Julgadora, composta por 5 (cinco) pessoas de notório saber e reconhecida atuação no paradesporto, indicadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), pelo Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpico (CBCP) e, finalmente, pelas Secretarias Municipais de Esportes e Lazer (SEME) e da Pessoa com Deficiência (SMPED).

Parágrafo Único. Na hipótese de algumas das entidades ou secretarias supracitadas não encaminharem suas indicações para composição da Comissão Julgadora descrita no caput deste artigo, poderão os membros da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, vereadores ou vereadoras da Câmara Municipal de São Paulo realizar as indicações faltantes.

Art. 6º A Comissão Julgadora deverá deliberar, até o último dia útil do mês de setembro, acerca dos premiados de cada categoria, considerando, entre outros critérios:

I - relevância cultural e histórica no paradesporto;

II - impacto social e comunitário no Município de São Paulo;

III - contribuição para difusão do paradesporto.

Art. 7º O Prêmio “Destaque Paradesporto Paulistano” consistirá em:

I - Troféu Oficial - Destaque Paradesporto Paulistano, para os primeiros colocados de cada categoria;

II - Placa ou salva comemorativa, para os segundos colocados;

III - Menção Honrosa da Câmara Municipal de São Paulo, para os terceiros colocados;

IV - Diploma de reconhecimento, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e pelo Vereador proponente.

Parágrafo único. Poderá a Câmara Municipal de São Paulo promover registros audiovisuais, exposições ou publicações com finalidade educativa, cultural e institucional a respeito dos premiados e sobre as modalidades paradesportivas.

Art. 8º A entrega do Prêmio “Destaque Paradesporto Paulistano” será realizada em Sessão Solene, a ser promovida anualmente na semana do dia 3 de dezembro, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. A Sessão Solene será conduzida pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo ou por quem o substitua regimentalmente, contando com o apoio da estrutura técnica desta Casa.

Art. 9º A Câmara Municipal de São Paulo poderá celebrar parcerias, cooperações institucionais ou termos de apoio com órgãos públicos, entidades privadas ou organizações da sociedade civil, sem ônus obrigatório ao erário, com a finalidade de viabilizar, ampliar ou aprimorar a realização do Prêmio Destaque Paradesporto Paulistano.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de São Paulo, suplementadas se necessário.

Art. 11 Revoga-se a Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2019.

Art. 12 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa instituir o Prêmio Destaque Paradesportivo Paulistano, como instrumento permanente de reconhecimento e valorização do paradesporto no Município de São Paulo, sendo que a presente propositura se destaca por estabelecer marco simbólico próprio, alinhado ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, qual seja, o três de dezembro, bem como fortalece a agenda pública de inclusão, acessibilidade e direitos humanos.

Além disso, a presente propositura inova ao prever categorias específicas, processo seletivo com participação da sociedade civil e de pessoas com deficiência e, por último, a possibilidade de geração de legado cultural e educativo, ampliando o impacto institucional da homenagem.

O Prêmio também dialoga com diretrizes contemporâneas de políticas públicas, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente aqueles relacionados à redução das desigualdades, promoção da saúde, educação, inclusão social e fortalecimento de parcerias.

Diante da relevância social, esportiva e humana do paradesporto, e do papel da Câmara Municipal na promoção de valores inclusivos e democráticos, entende-se que a aprovação deste Projeto de Resolução representa avanço institucional, reconhecimento legítimo e fortalecimento das políticas de valorização da pessoa com deficiência em nossa cidade.

Quanto a fundamentação, esta propositura baseia-se nos artigos 13, I, e 14, XIX, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribuem à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local e concedem ao Legislativo Paulistano a competência para outorgar honraria ou homenagem a pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, sendo que o artigo 237 do Regimento Interno desta Casa Legislativa estabelece ser a resolução a proposição destinada a regular matéria político-administrativa.

Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00002/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Dispõe sobre a substituição de frase constante da homenagem aos ex-Prefeitos Francisco Prestes Maia e José Vicente de Faria Lima no auditório Freitas Nobre, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art 1º. Fica aprovada a substituição da frase de homenagem aos ex-Prefeitos Francisco Prestes Maia e José Vicente de Faria Lima, de 7 de setembro de 1969, localizada no auditório Freitas Nobre, na área externa do Palácio Anchieta, que assim dispõe:

"Floresceu outrora, às margens do Anhembi, sob a égide de São Paulo Apóstolo a Vila de Anchieta e Nóbrega. Cresceu, expandiu-se e mercê dos aventurosos bandeirantes à busca do ouro, índios e diamantes, dilatou as fronteiras da pátria. Quatro séculos passados reúnem-se nesta data e neste palácio, que é a Casa do Povo, as sombras gloriosas do passado e a esplêndida realidade do presente".

§ 1º: A frase atual deverá ser substituída por outra, que reconheça o caráter multicultural da formação de São Paulo, a ser elaborada e aprovada em processo participativo conduzido pelos Vereadores da Casa, com ampla participação popular.

§ 2º: A Mesa Diretora desta Edilidade tomará as devidas providências para o cumprimento do disposto no "caput" e no parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este projeto de resolução tem por objetivo a substituição da frase constante de placa de homenagem presente no no auditório Freitas Nobre, localizado nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo, haja vista que contém termo profundamente ofensivo às populações indígenas do Brasil.

O texto atual glorifica a “busca por índios” empreendida pelos bandeirantes como um feito a ser celebrado, desconsiderando que a historiografia brasileira contemporânea reconhece que a expansão territorial ocorrida nesse período foi também marcada por violências inomináveis contra os povos indígenas, historicamente subjugados, escravizados e oprimidos desde o início da colonização. A estrutura semântica da frase, vale mencionar, equipara essas populações a mercadorias, perpetuando de forma inaceitável a cultura de subjugação desses povos ao enaltecer a lógica de desumanização que validou este processo.

Torna mais grave a situação o fato de que violência sofrida pelos povos indígenas no país não se restringe ao passado. O relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil, publicação anual do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), apontou que, só no ano de 2023, os povos indígenas sofreram mais de 1,2 mil violações patrimoniais e mais de 200 assassinatos. Dados como este reforçam a conclusão de que a manutenção de classificações desrespeitosas e a estereotipação contribuem para reforçar as agressões praticadas, em contramão à defesa dos Direitos Humanos.

Não fosse o suficiente, o uso do termo “índio", por si só, é inadequado, visto que ao longo do tempo foi utilizado para estereotipar os povos indígenas, contribuindo para a construção de uma mentalidade colonial e racista. Neste sentido, deve-se fortalecer um compromisso de reparação a estes povos e comunidades, visando desconstituir termos equivocados e ofensivos que menosprezam estas e outras minorias sociais.

Questão similar foi discutida no Congresso Nacional e resultou na aprovação da Lei Federal nº 14.402, de 8 de Julho de 2022, que altera a nomenclatura da data comemorativa de 19 de Abril de “Dia do Índio” para “Dia dos Povos Indígenas”, de autoria da Deputada Federal Joenia Wapichana, primeira mulher indígena a exercer a profissão de advogada no Brasil e primeira mulher indígena a presidir a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). O exemplo demonstra que a troca ou a retirada do termo “índio” de vocabulários e nomenclaturas oficiais não é mero preciosismo, mas uma demonstração legítima de respeito e reconhecimento por parte da Administração Pública à luta das comunidades indígenas em prol da defesa de seus direitos.

Por fim, destaca-se que a solução apresentada não visa retirar a homenagem aos ex-prefeitos em questão, que será preservada no espaço. Trata-se apenas de reformular a frase de modo a excluir termo absolutamente desnecessário e ofensivo, em consonância com a dignidade dos povos indígenas.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto de resolução.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00003/2026 do Vereador Major Palumbo (PP)

“Dispõe sobre a criação da Medalha Professor Eduardo de Oliveira, a serem concedidos a personalidades que se destaquem na promoção da igualdade racial, da educação, da cultura afro-brasileira e da justiça social no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º Ficam criadas as honrarias "Medalha Professor Eduardo de Oliveira", a serem concedidos, anualmente, pela Câmara Municipal de São Paulo, em Sessão Solene a ser convocada por seu Presidente, preferencialmente no mês de agosto, em alusão ao nascimento do homenageado, ou em data a ser definida pela Mesa.

Art. 2º A Medalha será outorgada por Resolução da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, mediante indicação dos Vereadores, sendo permitida uma indicação por Vereador.

§ 1º As indicações deverão ser acompanhadas de currículo do indicado e exposição de motivos que justifiquem a homenagem, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de junho.

Art. 3º Poderão ser agraciadas com a honraria pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam ações de relevante interesse social, especialmente nas seguintes áreas:

I. Na defesa dos direitos humanos e no combate ao racismo;

II. Na promoção da igualdade racial e da valorização da população negra;

III. Na área da educação, com atuação relevante na formação cidadã;

IV. Na valorização da cultura afro-brasileira;

V. Na luta por justiça social e inclusão;

VI. Em ações de relevante interesse social no Município de São Paulo.

Art. 4º As indicações, convertidas em Projeto de Decreto Legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação do Plenário, que, aquiescendo por maioria de 2/3 (dois terços), concederá a "Medalha Professor Eduardo de Oliveira".

Art. 5º A Medalha será composta:

I. Pela efígie do Professor Eduardo de Oliveira, com o Brasão do Município de

II. São Paulo ao fundo, inserida em medalha metálica dourada, contendo a inscrição "MEDALHA PROFESSOR EDUARDO DE OLIVEIRA";

III. O verso da medalha conterá o nome do homenageado e o ano da concessão;

§ 1º Acompanhará a Medalha o respectivo Diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 2º O Diploma terá características e dizeres definidos pela Mesa da Câmara.

Art. 6º A entrega da Medalha e do Diploma será realizada em Sessão Solene.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 06 de janeiro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Eduardo Ferreira de Oliveira, conhecido publicamente como Professor Eduardo de Oliveira, nasceu na cidade de São Paulo em 6 de agosto de 1926 e faleceu em 12 de julho de 2012. Foi professor, poeta, escritor, jornalista, militante do movimento negro e político brasileiro, tornando-se uma das figuras mais importantes da história da luta antirracista no Brasil. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a educação, a cultura, a justiça social e a promoção da igualdade racial, áreas nas quais atuou de forma incansável ao longo de toda a vida.

Professor por vocação, Eduardo de Oliveira acreditava que a educação era um instrumento fundamental de transformação social e emancipação da população negra. Paralelamente à atuação educacional, destacou-se como intelectual e produtor cultural, utilizando a literatura, a poesia e o jornalismo como meios de denúncia do racismo e de valorização da identidade negra brasileira. Ainda muito jovem, aos 16 anos, escreveu o Hino à Negritude, obra que se tornaria um importante símbolo cultural e político do movimento negro, sendo oficializada em âmbito nacional por meio de lei federal em 2014.

Na vida pública, Eduardo de Oliveira fez história ao tornar-se o primeiro vereador negro da cidade de São Paulo, eleito em 1959 e empossado em 1963. Sua eleição representou um marco na política paulistana e brasileira, abrindo caminhos para a participação de negros nos espaços institucionais de poder. Durante seu mandato, defendeu pautas voltadas à justiça social, aos direitos humanos, à valorização da cultura afro-brasileira e ao combate às desigualdades raciais, sempre pautado por uma atuação ética e comprometida com as camadas mais marginalizadas da sociedade.

Além da atuação parlamentar, teve participação ativa na organização do movimento negro em âmbito nacional. Em 1995, fundou o Congresso Nacional Afro-Brasileiro (CNAB), entidade voltada à articulação política, cultural e social de lideranças negras, com o objetivo de fortalecer a luta contra o racismo estrutural e promover políticas públicas de igualdade racial. Sua atuação o consolidou como uma referência nacional, respeitada tanto no meio político quanto nos círculos acadêmicos e culturais.

Como escritor, deixou uma produção significativa, com obras que abordam a experiência negra no Brasil, a identidade, a memória e a resistência, entre elas. Além do Pó, Banzo e Quem é Quem na Negritude Brasileira, considerada uma importante coletânea biográfica de personalidades negras que contribuíram para a história do país. Seu legado permanece vivo por meio de suas obras, de suas ações políticas e do exemplo de vida dedicada à luta por uma sociedade mais justa, igualitária e livre do racismo, sendo lembrado como um pioneiro e uma das grandes vozes da negritude brasileira.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00094/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“REQUEIRO À DOUTA MESA, nos termos do art. 228 do Regimento Interno, seja consignado nos anais desta Casa Legislativa MOÇÃO DE APOIO aos Profissionais da Defesa Civil Municipal.

A presente Moção tem por finalidade manifestar reconhecimento e apoio aos profissionais que atuam na Defesa Civil do Município de São Paulo, responsáveis pela prevenção de riscos, pelo monitoramento de situações de emergência e pela atuação imediata em casos de desastres naturais ou ocorrências que coloquem em risco a segurança da população.

Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio aos Profissionais da Defesa Civil Municipal, encaminhando-se cópia da presente Moção à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para ciência e registro.

Ciência à Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

R. da Consolação, 1379 - Consolação, São Paulo - SP, 01301-100

Sala das sessões,

Vereador André Santos”

MOÇÃO 05-00095/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“REQUEIRO À DOUTA MESA, nos termos do art. 228 do Regimento Interno, seja consignado nos anais desta Casa Legislativa MOÇÃO DE APOIO aos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho.

A presente Moção tem por finalidade manifestar reconhecimento e apoio aos profissionais que atuam nas políticas de desenvolvimento econômico, geração de emprego, qualificação profissional e fomento ao empreendedorismo no Município de São Paulo, contribuindo para o fortalecimento da economia local e para a criação de oportunidades de trabalho e renda.

Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio aos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, encaminhando-se cópia da presente Moção à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para ciência e registro.

Ciência à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

R. Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01009-000

Sala das sessões,

Vereador André Santos”

MOÇÃO 05-00096/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“REQUEIRO À DOUTA MESA, nos termos do art. 228 do Regimento Interno, seja consignado nos anais desta Casa Legislativa MOÇÃO DE APOIO aos Profissionais da Segurança Alimentar e Abastecimento.

A presente Moção tem por finalidade manifestar reconhecimento e apoio aos profissionais que atuam nas políticas de segurança alimentar e abastecimento no Município de São Paulo, responsáveis por ações voltadas à garantia do acesso a alimentos, ao funcionamento dos equipamentos públicos e à organização do abastecimento urbano.

Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio aos Profissionais da Segurança Alimentar e Abastecimento, encaminhando-se cópia da presente Moção à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Abastecimento, para ciência e registro.

Ciência à Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Abastecimento.

R. da Consolação, 1379 - Consolação, São Paulo - SP, 01301-100

Sala das sessões,

Vereador André Santos”

MOÇÃO 05-00097/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

REQUEIRO À DOUTA MESA, nos termos do art. 228 do Regimento Interno, seja consignado nos anais desta Casa Legislativa MOÇÃO DE APOIO aos Profissionais da Infraestrutura Urbana e Obras.

A presente Moção tem por finalidade manifestar reconhecimento e apoio aos profissionais que atuam no planejamento, execução, fiscalização e manutenção das obras e serviços de infraestrutura urbana do Município de São Paulo, responsáveis por garantir condições adequadas de mobilidade, saneamento, drenagem e conservação dos espaços públicos.

Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio aos Profissionais da Infraestrutura Urbana e Obras, encaminhando-se cópia da presente Moção à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, para ciência e registro.

Ciência à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

R. Quinze de Novembro, 165 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01013-001

Sala das sessões,

Vereador André Santos”

MOÇÃO 05-00098/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

“Moção de Repúdio à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra a cantora Claudia Leitte, por configurar grave violação à liberdade de expressão artística, à liberdade religiosa e um ato de intolerância contra a fé cristã.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, venho manifestar Moção de Repúdio à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra a cantora Claudia Leitte, por configurar grave violação à liberdade de expressão artística, à liberdade religiosa e um ato de intolerância contra a fé cristã.

Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso IX, garante de forma pétrea que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença";

Considerando que a liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (Art. 5º, VI, CF/88), o que abrange o direito de um cidadão expressar sua fé em todas as esferas de sua vida, inclusive na profissional;

Considerando que a alteração do trecho da música "Caranguejo", substituindo a saudação a uma divindade de matriz africana pela expressão "meu rei Yeshua" (Jesus em hebraico), constitui um exercício legítimo da liberdade religiosa da artista, que se converteu ao cristianismo e busca alinhar sua expressão pública às suas convicções íntimas;

Considerando que a tentativa de impor a uma artista a obrigatoriedade de proferir palavras ou evocações que ferem sua consciência religiosa configura uma forma de "trabalho forçado ideológico" e censura estatal disfarçada de reparação histórica;

Considerando que tal medida judicial, ao estipular uma multa astronômica de R$ 2 milhões sob o pretexto de "dano moral coletivo", demonstra um caráter punitivo e persecutório contra a fé cristã, punindo a afirmação de uma crença em detrimento do silenciamento imposto pelo Estado;

Considerando o flagrante ativismo judicial exercido pelo Ministério Público da Bahia, que desvia suas funções institucionais para atuar como um "patrulheiro da arte", interferindo na autonomia criativa de intérpretes e na evolução orgânica das obras culturais;

Considerando que a afirmação da fé em Jesus Cristo (Yeshua) não implica, por si só, em qualquer agressão, diminuição ou ataque a outras religiões, sendo a substituição de termos uma escolha subjetiva de foro íntimo da intérprete, despida de qualquer animus ou intenção de discriminar;

Considerando que o Axé Music e as manifestações culturais brasileiras são patrimônios dinâmicos e plurais, não pertencendo exclusivamente a um único grupo religioso, mas a todos os artistas que neles expressam sua identidade e verdade;

Considerando que a ação do MP-BA estabelece um precedente perigoso para todo o meio artístico, onde qualquer músico poderá ser judicialmente compelido a não mudar suas letras, sob pena de falência financeira, ferindo a liberdade de reinterpretação da própria obra;

Considerando a urgente necessidade de proteger os direitos individuais contra o autoritarismo de órgãos estatais que, sob a bandeira da "diversidade", paradoxalmente promovem a exclusão e a perseguição àqueles que professam a fé cristã;

Considerando que a verdadeira tolerância pressupõe a coexistência de visões diferentes, e que a exigência de que uma cristã cante louvores a outras divindades é, em última análise, um ato de profunda intolerância religiosa e desrespeito à dignidade da pessoa humana;

E, por fim, considerando que a Câmara Municipal de São Paulo, como Casa Legislativa de ressonância dos valores democráticos, deve se posicionar contra qualquer tentativa de cerceamento das liberdades fundamentais no território nacional;

Manifestamos nosso veemente repúdio à ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia contra a cantora Claudia Leitte, por considerá-la uma afronta aos princípios basilares da liberdade de expressão e de crença estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Requeremos a imediata cessação de perseguições dessa natureza, em estrito cumprimento dos direitos e garantias fundamentais.

Solicito que uma cópia desta moção de repúdio seja enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, bem como seja dada ciência formal, sendo seu endereço:

• Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3 Edifício Adailton Rocha Teixeira Brasília - DF, CEP: 70070-600

• Ministério Público do Estado da Bahia 58 Avenida, nº 750, Centro Administrativo da Bahia (CAB) Salvador - BA, CEP: 41.745-004

Telefone: (71) 3103-0100

São Paulo, 19 de dezembro de 2025

Amanda Vettorazzo

Vereadora (UNIÃO)”

MOÇÃO 05-00001/2026 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

“Moção de aplausos aos Valores Éticos Universais consagrados nas Sete Leis de Noé, em reconhecimento à sua relevância histórica, moral e social como fundamentos para a convivência humana, a justiça e a cultura de paz.

REQUEIRO, nos termos do art. 228 do Regimento Interno, na condição de Vereadora da Cidade de São Paulo, manifestar, através desta Egrégia Casa, MOÇÃO DE APLAUSOS aos Valores Éticos Universais consagrados nas Sete Leis de Noé, reconhecidos pela corrente de pensamento Bnei Noach, destacando sua relevância histórica, moral e social como princípios que orientam a convivência humana, independentemente de crenças, culturas ou tradições religiosas.

Fundamentados no respeito à vida, à dignidade humana, à família, à justiça, à propriedade, ao cuidado com os animais e à responsabilidade coletiva, esses valores constituem bases essenciais para sociedades democráticas, pluralistas e comprometidas com a cultura de paz e o bem comum.

Ao longo da história, tais princípios influenciaram sistemas jurídicos, reflexões filosóficas e concepções éticas que permanecem atuais, contribuindo para a promoção da justiça social, da harmonia entre os indivíduos e do fortalecimento dos laços comunitários.

Nesse contexto, destaca-se o trabalho do Rabino Yacov Gerenstadt, da Sinagoga Beit Chabad Brooklyn, cuja atuação tem sido marcada pela promoção dos Valores Éticos Universais, incentivando sua reflexão, ensino e difusão como fundamentos éticos acessíveis a toda a humanidade.

Por sua universalidade e relevância permanente, a Vereadora Cris Monteiro registra seus aplausos aos Valores Éticos Universais das Sete Leis de Noé, reafirmando a importância de sua reflexão e difusão como referência ética para a vida em sociedade.

Sala das Sessões, 19 de janeiro de 2026.

Vereadora Cris Monteiro”

MOÇÃO 05-00002/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Moção de PESAR pelo falecimento do arquiteto, urbanista e professor Candido Malta Campos Filho.

Com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, este Vereador requer a moção de PESAR ao arquiteto, urbanista e professor Candido Malta Campos Filho, como forma de merecida homenagem.

Recebemos com profundo pesar a notícia do falecimento de Candido Malta Campos Filho. Arquiteto e urbanista graduado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP), Candido realizou mestrado em Planejamento Urbano e Regional na Universidade da California - Berkeley (UCB), doutorado em Arquitetura e Urbanismo na FAU-USP e pós-doutorado também na UCB. Foi integrante do Grupo Executivo da Grande São Paulo (Gegran, 1969) e secretário de planejamento da Prefeitura do Município de São Paulo (1976). Por décadas lecionou nos cursos de graduação e pós-graduação da FAU-USP, e recebeu, em 2012, o título de professor emérito. Referência maior do planejamento urbano brasileiro, Candido articulou de forma exemplar a pesquisa acadêmica, a prática profissional e a atuação pública, deixando um legado intelectual e institucional decisivo para a compreensão e a transformação das cidades brasileiras.

Foram mais de cinquenta anos de aprendizado, convivência e diálogo respeitoso. Candido foi meu professor na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, meu chefe quando atuou como Secretário de Planejamento e eu era estagiário e, posteriormente, técnico da então Coordenadoria Geral de Planejamento (Cogep), interlocutor qualificado quando fui relator do Plano Diretor de São Paulo em 2002 e 2014, e colega em sala de aula na FAU-USP, onde protagonizamos debates intensos e frutíferos sobre os avanços e as frustrações do planejamento urbano e sobre os caminhos para a construção de cidades mais justas e boas para se viver.

Sua contribuição para o planejamento urbano de São Paulo e do Brasil é inestimável. Ainda durante a ditadura militar, Candido transformou a Cogep em um verdadeiro laboratório de propostas urbanísticas progressistas, antecipando instrumentos fundamentais para a garantia da função social da propriedade, muitos dos quais seriam posteriormente consagrados no Estatuto da Cidade, como o imposto progressivo sobre terrenos ociosos, a articulação entre uso do solo e transporte coletivo e a implantação de corredores de ônibus. Teve papel decisivo na construção do zoneamento urbano de São Paulo e elaborou, no período da redemocratização, a primeira versão do Estatuto da Cidade. Como Secretário de Planejamento de São Paulo entre 1976 e 1981, foi responsável por impulsionar a concepção de planos urbanos flexíveis, baseados em um modelo de desenvolvimento polinucleado estruturado por corredores metropolitanos, além de ser um defensor consistente dos planos diretores de bairro.

Sua atuação, no entanto, não se restringiu ao campo institucional. Vinculado à Igreja Católica, levou sua reflexão sobre a cidade aos movimentos sociais no início dos anos 1980, contribuindo de forma decisiva para o fortalecimento da luta pela reforma urbana. A partir dos anos 1990, participou ativamente do Movimento Defenda São Paulo, apoiando a preservação dos bairros qualificados da cidade e formulando uma metodologia inovadora para a elaboração de planos de bairro. Nossa última atuação conjunta ocorreu em janeiro de 2024, quando participou, a meu convite, de um ato no Instituto de Arquitetos do Brasil contra alterações na Lei de Zoneamento aprovadas pela Câmara Municipal que eram extremamente nocivas à cidade.

Candido Malta Campos Filho deixa um legado intelectual, político e humano que continuará a orientar todos aqueles que defendem uma cidade mais justa, democrática e comprometida com o interesse público e com o combate à especulação imobiliária.

Sala das sessões, 30 de janeiro de 2026

NABIL BONDUKI

VEREADOR”

MOÇÃO 05-00003/2026 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Moção de PESAR pelo falecimento do vendedor de água de Côco na região do Sumaré Zé do Côco.

Com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, este Vereador requer a moção de PESAR ao Zé do Côco, vendedor de água de coco, como forma de merecida homenagem.

Recebemos com profunda tristeza no início deste mês a notícia do falecimento de Zenildo Pereira da Silva, carinhosamente conhecido como Zé do Côco, vendedor de água de coco que fez fama e conquistou a estima da comunidade na região do Sumaré, em São Paulo. Sua presença — sempre marcada pelo sorriso, pela cordialidade e pelo cotidiano de trabalho junto à população do bairro — tornou-se um ícone afetivo e um exemplo de simplicidade, empreendedorismo e proximidade com as pessoas.

Figura querida entre moradores, comerciantes e frequentadores, Zé do Côco deixa uma marca duradoura na memória afetiva da comunidade, símbolo de resistência, dignidade e cuidado com o outro em um cotidiano urbano nem sempre fácil. Sua contribuição em atividades consideradas cotidianas, refletiu valores de convívio, acolhimento e humanidade que ultrapassaram a rotina de sua lida e tocaram tantas vidas. O próprio cantor Chico César contou, em sua conta no Instagram, que em 2022 fez uma música para ele, cujo refrão diz "que o melhor do Sumaré é o coco do Zé" (Folha de SP).

Manifesto, em nosso nome e em nome de todos aqueles que valorizam a vida comunitária e o trabalho digno, minhas condolências à família, amigos, frequentadores da região e a todos que tiveram o privilégio de cruzar o caminho com essa figura tão querida. Que seu legado de afeto, alegria e humanidade permaneça vivo nas lembranças de cada pessoa que o conheceu.

Sala das sessões, 30 de janeiro de 2026

NABIL BONDUKI

VEREADOR”

Anexo da Moção 3/2026: 150536238

MOÇÃO 05-00004/2026 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

"Moção de Apoio ao movimento Defesa da Vida na cidade de São Paulo e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 em trâmite no Congresso Nacional, que visa sustar os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), por configurar afronta ao direito fundamental à vida, ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente e à convivência familiar."

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, venho, respeitosamente, apresentar Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 em trâmite no Congresso Nacional, que visa sustar os efeitos da Resolução nº 2581 , de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONANDA, por entender que referido ato normativo extrapolou os limites do poder regulamentar, fragilizou a proteção integral da criança e do adolescente e comprometeu o direito fundamental à vida, assegurado pela Constituição da República.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Tal comando constitucional não admite interpretações que isolem a criança ou o adolescente de sua rede natural de proteção, tampouco autoriza que decisões de extrema complexidade sejam tomadas sem cautela, sem informação adequada e sem o apoio familiar. Nesse contexto, a Resolução nº 258 de 2024 do CONANDA suscita relevantes preocupações jurídicas e éticas. A referida Resolução determina que escolas comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar ao identificar adolescentes grávidas e, ao permitir o encaminhamento célere para a realização de aborto legal, a norma atribui a menores de idade plena autonomia decisória para um procedimento médico de elevado impacto físico, emocional e psicológico, de forma irreversível, sem a ciência ou participação dos pais ou responsáveis legais.

Verifica-se, nesse ponto, uma contradição evidente: a mesma norma que trata a gravidez na adolescência como indício de crime pela falta de capacidade civil da menor, sob o argumento de vulnerabilidade e ausência de discernimento para consentir com decidir, o ato sexual, reconhece à essa mesma adolescente capacidade civil plena para sozinha, desassistida de seus responsáveis legais e familiares, sobre a grave decisão da interrupção da gravidez, de forma irreversível e com consequências e sequelas permanentes.

A Resolução também não estabelece qualquer limite gestacional para a realização do procedimento, tampouco prevê acompanhamento ou cuidados posteriores, desconsiderando evidências amplamente reconhecidas pela literatura médica quanto aos riscos físicos e psicológicos envolvidos, sobretudo quando a gravidez é identificada em estágio avançado, situação em que há viabilidade fetal extrauterina. Tal omissão fragiliza ainda mais a adolescente, que não terá o suporte adequado após a morte do feto, sem orientação continuada e sem acolhimento familiar. Outro aspecto que merece especial atenção é o sigilo absoluto imposto, inclusive em relação aos pais ou responsáveis. Tal previsão, longe de representar proteção, resulta no isolamento da adolescente em um dos momentos mais delicados de sua vida.

Sobretudo, o sigilo absoluto imposto e o procedimento abruptamente simplificado impede a fiscalização e a garantia que não ocorram casos de aborto, no Brasil, de forma irregular e ilegal, ou seja, que não se enquadram estritamente nos nas exceções previstas em lei.

A família e os responsáveis legais da menor, que têm o direito e o dever de de oferecer amparo emocional, suporte psicológico e alternativas juridicamente legítimas, como a manutenção da gestação ou a entrega legal para adoção, é afastada do processo decisório. Além disso, ao tratar a situação como estritamente sigilosa, a norma não assegura a apuração imediata de eventuais crimes, como estupro ou abuso sexual, permitindo que agressores permaneçam impunes e contrariando o dever estatal de responsabilização e de combate efetivo à violência contra crianças e adolescentes.

Diante desse cenário, o Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2025, já aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em trâmite no Senado Federal, apresenta-se como instrumento legítimo e necessário para restaurar a segurança jurídica, reafirmar a supremacia da Constituição e preservar o verdadeiro sentido da proteção integral da criança e do adolescente. Não se trata de negar acolhimento, assistência ou cuidado às adolescentes em situação de vulnerabilidade, mas de recusar soluções simplificadoras para questões profundamente complexas, sobretudo quando tais soluções implicam a supressão da vida em formação, o enfraquecimento da convivência familiar e a extrapolação da função regulamentar com resultados gravíssimos por atos administrativos infralegais.

Por todo o exposto, a Vereadora Amanda Vettorazzo propõe ao Egrégio Plenário da Câmara Municipal de São Paulo a presente Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2025, em trâmite no Congresso Nacional, manifestando posicionamento institucional em defesa do direito à vida, da convivência familiar, da responsabilidade do Estado e do respeito aos princípios constitucionais que regem a proteção da criança e do adolescente.

Requer se, por fim, que cópia desta Moção seja encaminhada à Presidência do Senado Federal, à Presidência da Câmara dos Deputados e ao CONANDA, para ciência e registro como manifestação oficial desta Casa Legislativa, nos seguintes endereços:

• Senado Federal e Câmara dos Deputados:

Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília -

DF - Brasil - CEP 70160-900

Telefone: 0800-0-619-619

CNPJ: 00.530.352/0001-59

Horário de atendimento ao público: 9h às 19h

• CONANDA • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, 3º

Andar, sala 313, CEP: 70.070-050 Brasília/ DF

Telefone: (61) 2027-3344

São Paulo, 27 de janeiro de 2026

AMANDA VETTORAZZO

Vereadora (UNIÃO)”

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 08-0001/2026

“REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) N° ___ DE 2026 DA SRA. VEREADORA AMANDA VETTORAZZO E DEMAIS VEREADORES.

Requerimento para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar e apurar responsabilidades relativas à fraude envolvendo o Banco Master e seus dirigentes, no âmbito do Município de São Paulo, notadamente a emissão e a venda de produtos financeiros falsos ejou fraudulentos, tendo em vista os graves indícios de fraudes financeiras, maquiagem contábil, lavagem de dinheiro e lesão à economia popular paulistana, orquestrados a partir de sua sede administrativa na capital paulista, com prejuízos diretos a investidores, consumidores, à ordem econômica da cidade de São Paulo e à credibilidade do centro financeiro da nossa cidade, patrimônio imaterial de São Paulo.

Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo,

Requeremos, nos termos do Art. 89 do Regimento Interno, com amparo do § 3° do Art. 58 da Constituição Federal, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito nos termos abaixo especificados.

DO OBJETO E JUSTIFICATIVA

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito tem por objeto a investigação da conduta institucional do BANCO MASTER S/A e de seus dirigentes, cuja sede está estabelecida na Rua Elvira Ferraz, n° 440, Vila Olímpia[1], São Paulo, SP, envolvendo a estruturação de esquemas fraudulentos de captação de recursos, venda de produtos financeiros falsos e/ou fraudulentos, maquiagem de balanços contábeis e operações prejudiciais[2] que teriam lesado milhares de consumidores paulistanos, utilizando-se do centro financeiro da cidade de São Paulo como base para seus ilícitos financeiros de repercussão nacional.

A Polícia Federal deflagrou a operação denominada "Compliance Zero",[3] com o objetivo de combater a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. De acordo com as investigações, apuram-se crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária, organização criminosa, além de outros delitos de natureza financeira e penal.

O caso passou a ganhar maior relevância a partir do momento em que as investigações alcançaram a diretoria do Banco Master, especialmente no que se refere à sua política de investimentos de alto risco.[4] A instituição financeira passou a atrair recursos mediante a oferta de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com taxas de remuneração significativamente superiores às praticadas pelo mercado. Tal estratégia, contudo, passou a comprometer a solvência da instituição e a garantia dos consumidores dos produtos financeiros.

O Banco Master, dirigido pelo banqueiro Daniel Vorcaro, atraiu milhares de investidores locais - muitos deles residentes nos bairros de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardins, mas também pequenos poupadores de toda a cidade - com produtos financeiros que prometiam retornos exorbitantes com rendimentos muito acima do praticado pelo mercado.

Porém, não havia garantia para tais produtos financeiros. Os levantamentos recentes da Polícia Federal apontam para um rombo bilionário, estimado em mais de R$ 12 bilhões, coberto por ativos sem garantias de bancos extintos[5]. Dessa forma, o Banco Master ofertou produtos financeiros sem garantias no mercado paulistano, violando direitos básicos dos consumidores residentes em São Paulo, matéria de competência legislativa e fiscalizatória desta Câmara Municipal.

A cidade de São Paulo é o centro financeiro do país e, segundo indícios, as ações do Banco Master ocorreram a partir de sua sede na Vila Olímpia, zona oeste de São Paulo. Dessa forma, a credibilidade do centro financeiro da nossa cidade não pode ser utilizada corno um "escudo de legitimidade" ou escritório operacional para organizações que atentem contra a economia popular.

A Câmara Municipal tem o dever de fiscalizar atividades econômicas situadas em seu território que geram impacto social negativo, principalmente aos paulistanos, que representam grande parte da produção da reserva de recursos financeiros para investimentos e poupança do país. Portanto, é de rigor a fiscalização da regularidade dessas operações e do cumprimento da função social do Banco Master na nossa cidade, com a finalidade de proteger a credibilidade do centro financeiro de São Paulo, o maior centro financeiro do Brasil.

Nesse sentido, a região da Faria Lima é, sem dúvidas, um patrimônio imaterial da cidade de São Paulo e o coração financeiro do Brasil e da América Latina, cuja reputação e legitimidade atraem investimentos nacionais e internacionais para a nossa cidade. A atuação predatória do Banco Master, inflando artificialmente seus ativos para enganar e fraudar o mercado, gerou um risco sistêmico que mancha a reputação de uma das maiores atividades econômicas da nossa cidade como centro de negócios sério, afastando investimentos legítimos e prejudicando o ambiente de negócios local. Além disso, as investigações em curso apontam para a suspeita de que os lucros ilícitos obtidos pelo banco, na cifra de bilhões, teriam sido lavados através da aquisição de imóveis de luxo na capital, distorcendo, também, o mercado imobiliário paulistano.

Segundo informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BC), em março de 2025, o Banco Master apresentava patrimônio líquido de R$ 3,214 bilhões, enquanto detinha, no mesmo período, R$ 86,4 bilhões em ativos e R$ 83,2 bilhões em passivos,[6] resultando no fato de que o conglomerado Master detém 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).[7]

Em março, o Conselho de Administração do BRB (Banco de Brasília) aprovou o contrato de compra e venda de ações do Banco Master. Pelo acordo, a instituição financeira de Brasília adquiriria 49% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e, consequentemente, 58% do capital total do Banco Master, o que correspondia a aproximadamente R$ 23 bilhões em ativos, assegurando direito a voto no Conselho de Administração.[8] Em paralelo, buscava-se a venda dos demais ativos da instituição para outras entidades do Sistema Financeiro Nacional.

Contudo, em setembro, o Banco Central do Brasil rejeitou a tentativa do BRB de adquirir o Banco Master. À época, o órgão regulador apontou a existência de riscos excessivos na operação, que poderia desencadear problemas sistêmicos à ordem financeira, especialmente em razão da natureza e da qualidade dos ativos detidos pelo Banco Master, os quais não se mostravam compatíveis com o perfil do BRB e de sua base de correntistas.[9]

Posteriormente, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento S.A., do Banco Letsbank S.A e da Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, bem corno instaurou o Regime Especial de Administração Temporária (RAET) do Banco Master Múltiplo S.A. e de todas as instituições integrantes do denominado "conglomerado Master".[10] A decretação dos regimes de resolução foi motivada pela grave crise de liquidez enfrentada pelo Conglomerado Master, pelo comprometimento significativo de sua situação econômico-financeira e pela constatação de graves violações às normas que regem a atuação das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional[11] e aos direitos básicos dos consumidores de produtos financeiros.

Estimativas indicam a existência de aproximadamente R$ 12 bilhões em ativos fraudulentos. Ainda assim, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deverá desembolsar até R$ 49 bilhões para garantir depósitos de pessoas físicas[12], alcançando cerca de 1,6 milhão de credores, urna grande parte desses, infelizmente, consumidores paulistanos lesados por essas fraudes.

Cabe destacar, adernais, que fundos públicos de previdência foram duramente atingidos. Somente entre regimes próprios de previdência estaduais e municipais, as aplicações somam aproximadamente R$ 1,9 bilhão em títulos do Banco Master, enquanto empresas privadas detêm outros R$ 960 milhões em ativos da instituição.

Dessa forma, considerando que as instituições financeiras integrantes do denominado Conglomerado Master possuem sede e exercem atividades no Município de São Paulo, bem como o fato de que a Capital paulista se configura como o principal centro financeiro e econômico - não apenas do Brasil, mas de toda a América Latina - a Câmara Municipal de São Paulo detém competência - e dever - de conduzir a presente investigação, sem prejuízo da atuação concomitante ou complementar de outros órgãos, entes e entidades competentes.

A investigação a ser conduzida por esta Comissão Parlamentar de Inquérito abrangerá, dentre outros aspectos, a apuração de:

(i) eventual emissão e venda de produtos financeiros falsos e/ou fraudulentos e prejudiciais aos consumidores residentes no Município de São Paulo, em desacordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor;

(ii) a existência de práticas de coação, abuso de vulnerabilidade, indução ao erro ou quaisquer outras formas de pressão exercidas sobre correntistas e investidores residentes no Município de São Paulo, para a aquisição de ativos vinculados ao Banco Master;

(iii) o rastreamento do fluxo financeiro dos valores supostamente fraudados, com a identificação das contas bancárias envolvidas, dos beneficiários finais e, principalmente, da destinação dos recursos com o devido mapeamento de imóveis e empreendimentos imobiliários na cidade de São Paulo ligados ao grupo econômico do Banco Master ou de seus sócios, para verificar se houve lavagem de dinheiro via especulação imobiliária urbana;

(iv) a existência de vínculos societários, financeiros, administrativos ou de qualquer outra natureza entre pessoas físicas e jurídicas envolvidas, com o objetivo de identificar eventual organização criminosa ou rede estruturada de atuação, bem como possíveis conexões políticas que possam ter facilitado ou encoberto tais ilícitos;

(v) a apuração da responsabilidade civil e criminal da instituição financeira, de seus dirigentes, administradores, funcionários e de terceiros eventualmente envolvidos nas práticas lesivas;

(vi) a avaliação do impacto da fraude na economia local da cidade de São Paulo e no bem-estar dos cidadãos do Município de São Paulo, bem como o prejuízo à reputação e credibilidade do centro financeiro da cidade de São Paulo;

(vii) a verificação de eventual atuação dolosa ou de má-fé por parte de Agentes Autônomos de Investimentos (AAIs), assessores de investimentos, analistas ou gestores, especialmente na recomendação de ativos do Banco Master a clientes incompatíveis com o respectivo perfil de investidor, em afronta à Resolução CVM nº 30, de 2021, e ao Código de Distribuição de Produtos de Investimentos da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais); e

(viii) a investigação de eventual omissão, falha ou insuficiência na atuação fiscalizatória por parte de órgãos governamentais ou demais entidades competentes.

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito justifica-se diante da extrema gravidade dos fatos relacionados ao Banco Master que, segundo informações amplamente divulgadas pela imprensa c apurações preliminares, teriam causado prejuízos financeiros e morais de grandes proporções a um número ainda indeterminado de cidadãos paulistanos, alcançando cifras bilionárias.

Diante desse cenário, impõe-se à Câmara Municipal de São Paulo o dever institucional de investigar as denúncias, apurar responsabilidades e propor medidas que visem à proteção dos direitos dos munícipes, bem como à prevenção da ocorrência de novas fraudes de natureza semelhante.

DA COMPOSIÇÃO E DO PRAZO DA COMISSÃO

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) será composta por 5 (cinco) membros, observada a proporcionalidade partidária, e terá prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, nos termos regimentais.

DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS

Para a plena investigação e apuração das responsabilidades relacionadas à fraude financeira envolvendo o Banco Master no Município de São Paulo, faz-se necessário que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) adote diligências específicas que possibilitem o esclarecimento detalhado dos fatos e a identificação dos responsáveis.

As diligências a serem realizadas pela Comissão incluem, mas não se limitam a:

A. Oitivas: Convocação de Daniel Vorcaro e demais diretores estatutários para esclarecer a origem dos ativos do banco e as operações realizadas na sede paulistana, convocação de representantes e ex-dirigentes do Banco Master, vítimas da fraude, funcionários da instituição, servidores do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), agentes autônomos de investimentos, gestores financeiros, membros da Polícia Federal, do Ministério Público e outros especialistas pertinentes ao objeto da investigação;

B. Requisição de documentos: Solicitação de informações ao PROCON-SP e órgãos de defesa do consumidor sobre o volume de reclamações de munícipes paulistanos contra o Banco Master, solicitação de contratos, extratos bancários, demonstrações financeiras, balanços, cadastros de clientes e quaisquer outros documentos relevantes junto às entidades investigadas, bem como a órgãos públicos e entidades reguladoras, bem como o mapeamento de imóveis e empreendimentos imobiliários na cidade de São Paulo ligados ao grupo econômico do Banco Master ou de seus sócios, para verificar se houve lavagem de dinheiro via especulação imobiliária urbana;

C. Quebra de sigilos: requerimento de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos investigados, quando necessário e mediante autorização judicial competente;

D. Análise de dados e perícias técnicas: realização de análises e perícias nos dados financeiros, contábeis e cadastrais das instituições financeiras investigadas;

E. Oitiva de especialistas: oitiva de especialistas das áreas contábeis, econômicas e financeiras, auditores independentes, técnicos do Banco Central e demais autoridades, com o objetivo de esclarecer os fatos investigados, especialmente quanto à emissão e à comercialização de produtos financeiros falsos e/ou fraudulentos e demais ilícitos mencionados neste requerimento;

F. Visitas e inspeções: realização de visitas técnicas e inspeções nas sedes das instituições financeiras investigadas e em outros locais que se mostrem relevantes para o andamento dos trabalhos;

G. Cooperação institucional: articulação com a Polícia Federal, o Ministério Público, o Banco Central do Brasil e demais órgãos competentes, visando ao compartilhamento de informações e à realização de diligências conjuntas.

DO PEDIDO

Diante da gravidade dos fatos narrados que expõem o prejuízo a consumidores e investidores paulistanos e evidenciam a exposição a riscos elevados e fraudes, bem como a utilização do território do Município de São Paulo como centro de operações para a orquestração de fraudes de vulto bilionário manchando a reputação do centro financeiro da nossa cidade de importância continental, requer-se a instalação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito, a ser composta por 5 (cinco) membros, com prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, nos termos regimentais, a fim de que esta Câmara Municipal exerça plenamente seu papel constitucional e institucional de fiscalização, proteção do interesse público e defesa dos cidadãos paulistanos frente a abusos do poder econômico.

Ressalte-se, por fim, que a presente Comissão Parlamentar de Inquérito não tem por objetivo substituir ou interferir nas atribuições de órgãos federais ou estaduais de controle, fiscalização ou persecução penal, mas, sim, atuar em sua competência para apurar os impactos locais dos fatos investigados, especialmente aqueles que atingem diretamente cidadãos paulistanos e a cidade de São Paulo, bem como consumidores, investidores, fundos e instituições sediadas ou atuantes no nosso Município, com a finalidade propor medidas legislativas e administrativas no âmbito da competência municipal para prevenir tais ocorrências e punir os responsáveis.

São Paulo, 08 de janeiro de 2026.

AMANDA VETTORAZZO

Vereadora (UNIÃO BRASIL)”

______________

[1] https//www1folha.uolcom.br/amp/mercado/2026/01/socorro-do-fgc-ao-master-tinha-clausula-gue-previa-corte-de-ajuda-em-caso-de-investigacao-da-pf.shtml

[2] https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/01/ativos-podres-do-antigo-banco-de-sc-alimentavam-esquema-de-fraudes-do-master-na-reag.shtml

[3] https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/11/policia-federal-combate-crimes-praticados-contra-o-sjstema-financeiro-nacional

[4] https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/11/24/como-o-bc-descobriu-as-fraudes-que-levaram-a-prisao-de-vorcaro.ghtml

[5] https://www1.folha.uol.combr/mercado/2026/01/atjyos-podres-do-aotjgo-banco-de-sc-alimentavam-esquema-de-fraudes-do-master-na-reag.shtml

[6] https://www3.bcb gov.br/ifdata/

[7] https://www.bcb.qov.br/estabilidadefinanceira/banco-master-liquidacao

[8] https://novo.brb.com.br/imprensa/nota-a-imprensa/

[9] https://static.poder360.com.br/2025/11/relato-ocorrencias-bc-nota-master-doc-5.pdf

[10] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/banco-master-liguidacao

[11] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/banco-master-liguidacao

[12] https://www.infomoney.com.br/mercados/desembolso-no-caso-master-pode-subir-para-r-49-bi-diz-presidente-do-fgc/

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 150523241

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 017000/2025

Objeto: Abono de Permanência

Interessado: Almir da Silva Adriano

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o abono de permanência, com base no que dispõe a Ordem Interna SG/GAB - 12/2005, a partir de 15.12.2025, data em que cumpriu os requisitos estabelecidos no art. 29, II, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação alterada pelo art. 2º da ELOM 41/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC 103/2019 e regulamentada pelo art. 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como o que dispõe o art. 27, do citado Decreto Municipal, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 150523438

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 071/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SAMIRA SALEH, registro funcional nº 671.892, para substituir SILVIO GABRIEL SERRANO NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-04, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 19 de fevereiro de 2026.

PORTARIA Nº 072/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR DANIEL ARAÚJO FERREIRA DA SILVA, registro funcional nº 20.330, para substituir DANIELA YANO na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 19 de fevereiro de 2026.

PORTARIA Nº 073/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCELO GISHITOMI BARBIERI, registro funcional nº 20.337, para substituir HELGA HELENA DE CARVALHO MONTEIRO VENTURA na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Protocolo e Autuação, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 20 de fevereiro de 2026.

PORTARIA Nº 074/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MATHEUS DOS SANTOS SILVA, registro funcional nº 20.364, para substituir MARCELO GISHITOMI BARBIERI na Função Gratificada de Supervisor de Unidade Administrativa, FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 20 de fevereiro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 150485759

Intimação: 2356/2025

Notificado:Felipe Marquezelli Chagas - OAB/SP 393.663

Processo Eletrônico:TC/003890/2022

Assunto:Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 191/2022/SMS.G, cujo objeto é a aquisição de agulha 25mm x 7mm com dispositivo de segurança, agulha 30mm x 7mm com dispositivo de segurança, agulha 20mm x 5,5mm com dispositivo de segurança, algodão hidrófilo em bolas, seringa descartável de 1 ml, seringa descartável de 3 ml, bandagem antisséptica e recipiente perfuro-cortante de 7 litros.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.385 em 08/10/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 16/10/2025, pág(s). 389-391, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

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