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Ano 71 / 136 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 158885241

Portaria nº 799 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/00001594-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ROBERTA MARTINS DA COSTA, RF 927.028.1, a partir de 18/05/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Sacolão da Prefeitura - Rio Pequeno, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21930, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  2. LILIAN SANTOS DE SOUZA ABADE CARVALHO, RF 952.929.2, a partir de 22/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21783, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158716675

Portaria   |   Documento: 158885406

Portaria nº 800 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/00001594-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. VINICIUS BARRETO RANCIARO, RF 943.381.3, a partir de 25/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica e Jurídica- ATAJ, do Gabinete do Secretário- GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23314, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. CRISTIANE DE OLIVEIRA, RF 940.311.6, a partir de 25/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Análise de Dados- STEL, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento- CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. FERNANDO ORBEA MAGGI, RF 923.720.8, a partir de 25/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23508, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

    RICARDO NUNES

    Prefeito

  4. O seguinte documento publico integra este ato 158718399

Portaria   |   Documento: 158885662

Portaria nº 801 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/00001594-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor KLEBER FONSECA, RF 725.499.7, a pedido e a partir de 01/06/2026, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27152, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158700481

Portaria   |   Documento: 158885915

Portaria nº 802 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001594-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. FERNANDA DA SILVA CARDOSO, RF 811.932.5, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Claudia Bartolomazi, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8393.

  2. FABIANA LEMES DA SILVA, RF 693.325.4, vínculo 3, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5004.

  3. SIMONE BRADASCHIA, RF 658.871.9, vínculo 3, a pedido e a partir de 01/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Marina Melander Coutinho, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4722.

  4. MAXSUELL BASTOS MENDES, RF 953.322.2, vínculo 1, do cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24950.

  5. ANA CLEIDE ALVES SILVA, RF 809.894.8, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Heliópolis - Professora Arlete Persoli, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24954.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158671609

Portaria   |   Documento: 158886123

Portaria nº 803 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0069302-6

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora SHIRLEY TAVARES DA SILVA, RF 678.771.1, vínculo 1, a partir de 05/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Jardim Camargo Novo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16839, tendo em vista sua aposentadoria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158677488

Portaria   |   Documento: 158886260

Portaria nº 804 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6021.2026/0037608-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CAROLINA DE SOUZA GOULART, RF 850.332.0, a pedido e a partir 01/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Procuradoria de Grandes Devedores - FISC-7, do Departamento Fiscal - FISC, da Procuradoria Geral do Município, vaga 23738, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158722705

Portaria   |   Documento: 158886415

Portaria nº 805 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6067.2026/0013657-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor KENAR PEREIRA ROSA, RF 951.897.5, a pedido e a partir de 08/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Conformidade em Proteção de Dados Pessoais, da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do Município, vaga 28031, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158723565

Portaria   |   Documento: 158886627

Portaria nº 806 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001731-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor FABIO DIAS BRITO, RF 897.851.4, a pedido e a partir de 08/06/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20514, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158856756

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 158887087

Portaria nº 150 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0059301-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora MARIA SILVIA BACILA, RF 947.360.2, para, no período de 15 a 19 de junho de 2026, substituir o senhor FERNANDO PADULA NOVAES, RF 883.923.9, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Educação, à vista do seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158844754

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 158887296

Título de Nomeação nº 462 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001594-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ROBERTA MARTINS DA COSTA, RF 927.028.1, excepcionalmente, a partir de 18/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 28625, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.205/24.

  2. VLADIMIR ROBERTO DE OLIVEIRA, RG 29.992.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Departamento de Participação Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22008, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. RENATO FERREIRA DE PAULA, RG 58.359.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Parcerias, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22000, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. LILIAN SANTOS DE SOUZA ABADE CARVALHO, RF 952.929.2, excepcionalmente, a partir de 22/05/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21799, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158719011

Título de Nomeação   |   Documento: 158887386

Título de Nomeação 463 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001594-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. HENRIQUE TAVARES GARCIA DE GOES, RF 842.841.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica e Jurídica- ATAJ, do Gabinete do Secretário- GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23314, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. FERNANDO ORBEA MAGGI, RF 923.720.8, excepcionalmente, a partir de 25/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Análise de Dados- STEL, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento- CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. MARIA DE LOURDES FERNADES, RG 13.789.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23508, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158719294

Título de Nomeação   |   Documento: 158887482

Título de Nomeação nº 464 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001594-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor JEFFERSON NUNES, RF 787.158.9, excepcionalmente, a partir de 01/06/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27152, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158700840

Título de Nomeação   |   Documento: 158887619

Título de Nomeação nº 465 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001594-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARLENE FREIRE DE MELO, RF 725.867.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI 9 de Julho, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7088.

  2. GISELE SOUZA CAMPOS, RF 885.793.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI São Mateus, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17092.

  3. ELISANIA MORAES DE SOUZA, RF 812.193.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Mailson Delane, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8409.

  4. FERNANDA ROSA DE SOUZA MENDES, RF 806.537.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Claudia Bartolomazi, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8393.

  5. VALDA CRISPIM DE ARAÚJO GRAHOR, RF 686.269.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Thereza Thé de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8134.

  6. SANDRA INÊS BOLLER, RF 844.986.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque Nova Santo Amaro, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16976.

  7. FERNANDA MASTROMONICO, RF 680.321.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5004.

  8. ANI PEREIRA DUARTE, RF 804.542.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Marina Melander Coutinho, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4722.

  9. RONALDO KIRILAUSKAS RODRIGUES DOS SANTOS, RF 798.420.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Antonio Prudente, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7175.

  10. ALESSANDRA DE ARAUJO MELO ZACHARIAS, RF 845.358.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3636.

  11. JENNIFER MARIA SANTOS GOMES, RG 63.783.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25129.

  12. JOSENILDE SOARES GUEIROS, RF 824.136.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Armando de Salles Oliveira, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3781.

  13. SIMONE MEGUMI KAMEI, RF 751.159.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6743.

  14. KEILA GLAUCILENE VAZ DE LIMA, RF 724.877.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor José Pedro Leite Cordeiro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3738.

  15. PAULO EDUARDO FLORENCIO, RG 18.841.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24758.

  16. SILVANA MARIA DA SILVA PIRONDI, RF 822.450.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24661.

  17. VINICIUS NASCIMENTO BATISTA DE SOUZA, RG 53.688.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24950.

  18. ANA CLEIDE ALVES SILVA, RF 809.894.8, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Ref. CDA-4, do Centro Educacional Unificado Heliópolis - Professora Arlete Persoli, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24770.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158671994

Título de Nomeação   |   Documento: 158887714

Título de Nomeação nº 466 de 08 de junho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001594-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. MARCIO DE OLIVEIRA, RF 749.175.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22481, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. FELLIPE OLIVEIRA MAZUTI, RG 50.639.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22663, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 08 de junho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158714345

Apostila de Título de Nomeação   |   Documento: 158886887

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 432-PREF., ITEM 4, DE 27/05/2026, PUBLICADO NO DOC DE 28/05/2026

Processo SEI 6013.2026/0004053-0

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor YURI HENRIQUE DA SILVA, RF 940.305.1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, é da Divisão de Pesquisa e Catalogação, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20861, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 158856045

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 158619238

Chamamento Público nº CH/001/2026/SGM-SEDP.

Processo Administrativo nº. 6011.2026/0001694-9

Interessados: SGM, SEDP, SPP, SMUL, ADESAMPA.

Objeto: Procedimento Preliminar de Manifestação de Intertesse ("PPMI") para apresentação de subsídios com vistas à estruturação de parceria com o setor privado para a implantação, operação, manutenção e exploração comercial de HUB DE INOVAÇÃO, ARENA ESPORTIVA e EDIFÍCIO-GARAGEM no Município de São Paulo, denominado Hub Pinheiros.

Assunto: Abertura de Chamamento Público - Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse ("PPMI").

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017, torna pública a abertura de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse - PPMI , por meio do Edital de Chamamento Público nº CH/001/2026/SGM-SEDP, para a implantação, operação, manutenção e exploração comercial de HUB DE INOVAÇÃO, ARENA ESPORTIVA e EDIFÍCIO-GARAGEM no Município de São Paulo, denominado Hub Pinheiros.

Prazo final para pedido de esclarecimentos: 01/07/2026.

Prazo final para apresentação dos subsídios: 08/07/2026.

Endereço da SEDP: Viaduto do Chá, 15 - 11º andar, São Paulo, SP

Horário de funcionamento da SEDP em dias úteis: das 9h às 18h

E-mail: ppmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br

Comunicamos aos interessados que a documentação deste edital e anexos, poderá ser consultada no site da Prefeitura de São Paulo, na página da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, por meio dos links:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/projetos_de_desestatizacao/pmi_ppmi

https://tinyurl.com/33bnxzzs

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158503271

Processo: 6013.2026/0001178-6

Interessado: Comissão de Apuração Preliminar

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, objetivando a apuração das condutas e eventuais responsabilidades funcionais em relação aos fatos apontados.

II - A Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 04/SEGES/2026, procederá à apuração dos fatos, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Despacho Autorizatório;

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 158499514

Processo: 6013.2024/0001543-5

Interessado: Comissão de Apuração Preliminar

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO PRELIMINAR, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, objetivando a apuração das condutas e eventuais responsabilidades funcionais em relação aos fatos apontados nos seguintes processos: 6013.2025/0001657-3; 6013.2025/0008214-2 e 6013.2025/0009530-9.

II - A Comissão de Apuração Preliminar Permanente, instituída pela Portaria Nº 01/AL-SEGES/2024, procederá à apuração dos fatos, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Despacho Autorizatório;

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 157979257

INTERESSADO: Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP.

ASSUNTO: Apuração preliminar - Suposto acidente de trânsito envolvendo veículo oficial do extinto SFMSP. Inexistência de responsabilidade funcional do servidor averiguado. Arquivamento do procedimento apuratório.

DESPACHO

I - Diante dos elementos contidos no presente processo SEI n° 6013.2025/0007300-3, especialmente a manifestação da SEGES/AJ (SEI n° 157978769), ACOLHO o relatório final apresentado pela Comissão de Apuração Preliminar (SEI n° 156991591), que adoto como razões de decidir, determinando, consequentemente, o arquivamento do presente feito, em conformidade com o art. 201, §3°, inc. II, da Lei Municipal n. 8.989/79, c/c art. 102, inc. II, do Decreto Municipal n. 43.233/03;

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157288724

INTERESSADA: PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S.A.

ASSUNTO: Apuração de possíveis condutas irregulares pela consignatária.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações da Divisão de Gestão de Folha de Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP (docs. 149753382 , 154024652 e 157002049), e ) e das manifestações da Assessoria Jurídica desta Pasta (docs. 151649047 e 157288649), os quais adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 56.269.913/0001-62, contido em doc. 157000647. No mérito, contudo, NEGO PROVIMENTO, uma vez que não foram apresentados fatos e/ou fundamentos novos capazes de modificar o entendimento já adotado por esta SEGES, permanecendo íntegra a decisão inicial constante do despacho de doc. 154910389.

II - Diante da decisão do item I, fica mantido o seu descredenciamento como entidade consignatária integrante do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, motivado pelo descumprimento reiterado do artigo 19 do Decreto Municipal n° 58.890/2019, em consonância com o disposto em seu artigo 26, bem como a denúncia do convênio celebrado, nos termos do artigo 7° da Portaria SEGES nº 45/2023.

III- A presente decisão, proferida em grau recursal, encerra o feito na esfera administrativa, nos termos do §4º, do artigo 27 do Decreto n° 58.890/2019.

IV- Em razão dos itens I e II acima, ficando vedado novo credenciamento da consignatária pelo período de 02 (dois) anos, conforme previsão do §6º, do artigo 27 do mesmo Decreto.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Consignações - DGF, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP desta Pasta, para medidas subsequentes relativas à desaverbação de eventuais descontos em nome da consignatária, nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica de 157288649.

Portaria   |   Documento: 157605021

PORTARIA Nº 43/SEGES/2026

Altera a Portaria SEGES nº 17/2023, que institui a Comissão de Residência em Gestão Pública, no âmbito do Programa de Residência em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Gestão.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SEGES nº 17, de 23 de março de 2023, que instituiu a Comissão de Residência em Gestão Pública, no âmbito do Programa de Residência em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Gestão, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º.............................................................................

I - .............................................................................

II - Cleudson Barreiros Gonçalves, R.F. nº 890.579-7;

III - Bernardo Pereira de Lucena Rodrigues Guerra, R.F. nº 954.499-2.

Parágrafo único. A coordenação da Comissão caberá ao servidor designado no inciso I deste artigo e, na sua falta, ao servidor designado no inciso II, ambos deste artigo.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 158861763

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-103

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2022-0.001.800-9 FELIPE MATHEUS DOS SANTOS VIDAL
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.000.142-8 BRUNA DAS NEVES SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.59 DA LEI 16.642/17,
POR INFRACAO AO QUADRO 3 DA LEI 16.402/16, CONSIDERANDO A NAO OBSE
RVANCIA DO RECUO OBRIGATORIO MINIMO DE FRENTE/ NAOCOMPROVACAO DA
UTILIZACAO DO ART.69 DA LEI SUPRA CITADA E NOS TERMOS INCISO IV DO
ART.4 DO DECRETO 58.056/17, PELA NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTOS D
E ANUENCIA DE CETESB.
2024-0.004.085-7 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO PARA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.177
/24 E LEI 16.642/17.
2024-0.004.526-3 CLAUDIO SAEZ
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR POR INFRACAO AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO
EM DESACORDO COM O OBJETO, CONSIDERANDO REPRESENTACAO DE PECA GRAF
ICA E INFORMACAO EM FOLHA DE ROSTO DA CATEGORIA DEUSO R2V-1
2024-0.005.244-8 ANDREY KENDI KATO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR POR INFRACAO AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO
EM DESACORDO COM O OBJETO, CONSIDERANDO DESCRICAO DA OBRA NA RRT E
REPRESENTACAO EM PECA GRAFICA DE CONJUNTO DE 5UNIDADES HABITACIO
NAIS.
2024-0.005.384-3 CRISTIANE MARIAN
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17, P
ROJETO APRESENTADO COM INSUFICIENCIA DE INFORMACAO DE MODO A IMPED
IR A ANALISE SEM CONDICOES DE ANALISE.
2025-0.005.884-7 CICERO LEONARDO DIONISIO SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17,
PELA NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTACAO QUE COMPROVE PROPRIEDADE NOS
TERMOS DO ART. 5 OU POSSE NOS TERMOS DO ART. 6 DA LEI SUPRA CITAD
A E ART. 8 DO DECRETO 57.776/17 E PROJETO APRESENTADO COM INSUFICI
ENCIA DE INFORMACAO DE MODO A IMPEDIR A ANALISE.
2025-0.006.490-1 WALTHER XAVIER DA ROCHA MENESES
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO ARTIGO 57 DA LEI 16.642/17 E ARTIGO 49
DO DECRETO 57.776/17, CONSIDERANDO O NAO ATENDIMENTO INTEGRAL DO
COMUNIQUE-SE ANTERIORMENTE EMITIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.038.955-6 DEBORA DOS SANTOS COSTA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2025-0.004.178-2 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.305-3 JOSE JOSIAS NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.717-4 VANESSA CIRINO DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.655-6 PASCHOAL BRAGA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 56 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N
16.642/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
2026-0.002.919-9 CARLOS RODRIGUES GATO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.984-9 RAPHAEL DIAS RODRIGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

Núcleo de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158883057

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - Tomador do Adiantamento MURILO SERGIO FRANÇA.

ASSUNTO: Adiantamento - Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/1988 - Mês de Junho/2026 - Processo n° 6013.2026/0004691-1

I - No uso das competências atribuídas pelo Inciso IV do artigo 3° da Portaria SEGES nº 110/2024, e à vista das informações contidas nos autos deste processo, na conformidade do disposto no Decreto Municipal n° 23.639/1987, Incisos I, II e III do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.513/1988, regulamentados pelos artigos 1°, 2°, 4° 5°, 6°, 16, 17 18 e 23 do Decreto n° 48.592/2007, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e de Liquidação, bem como consequente pagamento do processo de Regime de Adiantamento de despesas para o mês de JUNHO/2026 referente ao período de 10/06 a 30/06/26 no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), onerando a dotação orçamentária 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0, em nome de MURILO SERGIO FRANÇA - RF n° 12.538.184-0 - CPF n° 042.427.818-90, ressaltando que o servidor no momento da ocorrência da despesa, não irá se encontrar na circunstância referida no Inc. III do artigo 18 do Decreto n° 48.592/2007, e que nos termos das legislações em vigor, a presente despesa será utilizada nas eventuais demandas surgidas em caráter de urgência/emergência que não possam ser atendidas através de competente processo normal de aquisição.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe-se à SEGES/CAF/Adiantamento para prosseguimento.

São Paulo, 08 de junho de 2026

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 158834087

SEI: 6013.2023/0007285-2

Interessado: ATR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Assunto: Cobrança pelo uso pretérito

Despacho

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6013.2023/0007285-2, em especial o Parecer PGM/CGC nº 148386651, e informações de CGPATRI/SAP nº 149984454 e 158332308, as quais acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, por falta de amparo legal, a defesa apresentada nas petições nsº 099643726, 142402864, 150575223, 152240178 e 154210048, pela ATR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA;

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se;

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 158691565

PROCESSO: 6040.2026/0001042-6

INTERESSADA: Subprefeitura Itaim Paulista (SUB IT)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - ARP 021/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 158495932, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Itaim Paulista (SUB IT), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break, tem como detentora a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda, inscrita sob CNPJ nº 08.472.572/0001-85. A autorização é concedida para a contratação adicional de 400 (quatrocentas) unidades de Coffee Break Tipo I (item 1), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 158295243

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 010/2026 - Rol de Empresas Apenadas n.º 010/2026

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de São Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 158282639, processo nº 6013.2026/0000050-4.

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO TELERÔNICO: WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇOTELERÔNICO: WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 148858555).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº (158282639).

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação 2

Aviso de Licitação   |   Documento: 158832219

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90009/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0000486-0 - Contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação de serviços de transporte de carga, mediante disponibilização de veículo do Grupo tipo D-1, motorista, com remuneração por hora trabalhada e sistema de gerenciamento de frota em caráter eventual para apoio às atividades da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

A abertura será procedida pela Comissão de Contratação, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, indicando para tanto a agente de contratação Sr. Sr. Claudio de Jesus Carvalho, RF: 925.248.7/1, a qual irá exercer a função de pregoeiro, no dia 23/06/2026 às 10:00 horas.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 158849273

DIVISÃO DE GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (DGARP)

COMUNICADO DE ECONOMICIDADE Nº 03 DE junho DE 2026

Assunto: Divulgação do acompanhamento da economicidade dos preços registrados, conforme artigo 92, inciso IV, do Decreto 62.100/2022.

Os preços registrados pela Secretaria Municipal de Gestão apresentam a economicidade exigida para futuras contratações, conforme Anexo I deste comunicado.

Anexo:
Anexo I integrante do Comunicado de economicidade nº 03/2026.pdf (SEI 158849104)

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 158323073

PORTARIA Nº 46/SEGES/2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, e na Portaria nº 59/SEGES/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica encerrada a alocação da servidora integrante da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, a partir da data abaixo indicada, passando a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Gestão, unidade de lotação da carreira:

I - LOUISE RODRIGUES DE VASCONCELOS CORACINI, RF: 841.459.9, a partir de 25/05/2026.


Art. 2º Fica fixada a unidade de exercício do servidor integrante da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, conforme disposto a seguir:

I - VICTOR HUGO MASSAMI RIOS MORIZONO, RF: 898.007.1, na Controladoria Geral do Município, com início do exercício na unidade em 27/04/2026.

Art. 3º A partir do início do exercício, os Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental elencados nos arts. 1º e 2º desta Portaria terão o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhamento do Plano de Trabalho Individual, conforme modelo constante do Anexo II da Portaria nº 59/SEGES/2024, excetuados os casos previstos no art. 5º do Decreto nº 57.012, de 23 de maio de 2016, em que ficam dispensados de sua apresentação os APPGGs ocupantes de cargos em comissão no exercício de função de direção ou chefia, titulares de unidade administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de início do exercício previstas nos artigos 1º e 2º.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157800390

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Jefrin Cherilen Steter de Restrepo

Processo: 6014.2026/0003127-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157800589 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152344599, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, ao munícipe Jefrin Cherilen Steter de Restrepo , CPF: .***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 71.849,91 (setenta e um mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155592915

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Parque das Flores

Interessado: Edival Gomes Ferreira

Processo: 6014.2026/0002425-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154857865 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151827231, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Edival Gomes Ferreira, CPF: 506.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 66.747,08 (Sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0000949-8, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157800134

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Claudio Ribeiro dos Santos

Processo: 6014.2026/0003136-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157530741 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 153152631, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Claudio Ribeiro dos Santos, CPF 051.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 34.741,15 (trinta e quatro mil setecentos e quarenta e um reais e quinze centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156692777

Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias

Área: Jardim da Paz

Interessada: Ozinda dos Santos

Processo: 6014.2026/0001947-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 153586740 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 128823017, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ozinda dos Santos , CPF: 026.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 99.276,28 (NOVENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE OITO CENTAVOS), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157798480

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Fabiana Santos da Silva

Processo: 6014.2026/0003142-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157539494 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 144654849, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Fabiana Santos da Silva, CPF: 388.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 39.604,58 (trinta e nove mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156961875

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim da Paz
Interessado: LEONILDO LAURENTINO DA SILVA
Processo: 6014.2026/0002178-7
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado em doc. SEI n° 154087502 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 149984197, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe LEONILDO LAURENTINO DA SILVA, CPF 111.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ R$ 46.426,74 (quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.
2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156646565

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: CATIA SILEIDE REZENDE

Processo: 6014.2026/0002609-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155282138 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 108841891, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe CATIA SILEIDE REZENDE CPF: 148.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156651877

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Edivânio Gomes dos Santos

Processo: 6014.2026/0002428-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 155326399 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 094567022, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Edivânio Gomes dos Santos CPF: 439.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 35.164,21 (trinta e cinco mil cento e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº  6014.2023/0004057-3, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157897867

Sei 6014.2024.0001473-6

Interessadas:

Maria Jessica Fernandes de Andrade

Julia Neves da Gloria

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em documento que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, com fundamento do Decreto nº 61.282/2022, DETERMINO:

REVOGAR a indicação de demanda do(a) munícipe:

Maria Jessica Fernandes de Andrade - CPF 430.***.***.**

para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 2 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Indicação de Demanda;

DETERMINAR, por consequência, a reinserção do(a) munícipe :

Maria Jessica Fernandes de Andrade - CPF 430.***.***.**

na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

DETERMINAR em substituição à indicação de demanda revogada, a indicação de demanda dos (as) munícipes:

Julia Neves da Gloria - CPF 526.***.***.**

para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 2 em consequência, a sua exclusão da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria.

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 155526179

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Thiago William Lima Nabat

Processo: 6014.2025/0008124-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 149554818 e 153311879 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Thiago William Lima Nabat, CPF 584.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155528626

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Mailson de Jesus dos Santos

Processo: 6014.2025/0008125-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148047718 e 149046667 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Mailson de Jesus dos Santos, CPF 037.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155530241

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Manflinis Gomes de Oliveira

Processo: 6014.2026/0000476-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 150695656 e 151816664 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Manflinis Gomes de Oliveira, CPF: 188.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155531869

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Mateus Jose da Rocha

Processo: 6014.2025/0008126-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº148322073 e 149607266 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Mateus Jose da Rocha, CPF 142.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155533356

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Valdite Maria de Oliveira

Processo: 6014.2025/0008131-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148322767 e 149603238 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Valdite Maria de Oliveira, CPF 290.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155534614

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/São Terra Prometida

Interessado: Gabriela de Lima Macedo

Processo: 6014.2025/0008155-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148102706 e 148973208 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Gabriela de Lima Macedo, CPF 454.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155535843

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Jose Leandro Ferreira de Araujo

Processo: 6014.2026/0000460-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 151098549 e 153486205 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Jose Leandro Ferreira de Araujo, CPF: 096.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155538509

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessada: Simone Silva Linhares

Processo: 6014.2026/0000695-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153413348 e 155389359 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Simone Silva Linhares, CPF: 250.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155536819

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Karina Nunes da Silva de Jesus

Processo: 6014.2026/0000461-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº151099740 e153488388 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Karina Nunes da Silva de Jesus, CPF: 441.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155541186

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal / São Martinho

Interessado: Cleber Cardoso Pereira

Processo: 6014.2026/0001028-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152899908 e 155438403 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Cleber Cardoso Pereira , CPF: 059.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155543386

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Élvis Pereira Matos

Processo: 6014.2026/0000879-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152098535 e 154686983 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Élvis Pereira Matos, CPF 505.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155551182

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Douglas Ataíde Simião

Processo: 6014.2025/0008573-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148645138 e 149845578 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Douglas Ataíde Simião, CPF 473.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155552597

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Maria do Socorro Gomes

Processo: 6014.2026/0000464-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 150697463 e 151817781 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Maria do Socorro Gomes - CPF: 517.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155553194

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal / São Martinho

Interessado: Maria Gorete Araujo Santiago

Processo: 6014.2026/0000959-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152902210 e 154657549 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Maria Gorete Araujo Santiago, CPF: 842.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155555761

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Rute da Silva Feitosa

Processo: 6014.2025/0008130-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148323659 e 149600596 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Rute da Silva Feitosa, CPF 023.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155557945

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Jorge Luiz da Conceição

Processo: 6014.2025/0008135-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148512997 e 149580655 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Jorge Luiz da Conceição, CPF 479.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155559039

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Caua Vieira Lima

Processo: 6014.2025/0008136-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148048345 e 148974139 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Caua Vieira Lima, CPF 241.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155561015

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Paula Rodrigues de Souza

Processo: 6014.2025/0008138-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148323974 e 149596106 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Paula Rodrigues de Souza, CPF 354.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157429411

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Sarlon Guimarães Dias

Processo: 6014.2026/0001767-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154846710 e 157072473 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Sarlon Guimarães Dias, CPF: 260.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157444393

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ Terra Prometida

Interessado: Danielle Silva Aguiar

Processo: 6014.2026/0000578-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 150699491 e 151825744 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Danielle Silva Aguiar - CPF: 470.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157453029

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/São Martinho

Interessado: Francisco de Moura Rodrigues

Processo: 6014.2025/0008380-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148646072 e 149876988 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Francisco de Moura Rodrigues, CPF 772.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155540191

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Antonio Carlos Pereira da Silva

Processo: 6014.2026/0000642-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152096474 e 155439400 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Antonio Carlos Pereira da Silva, CPF 097.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155542316

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Ireno da Costa Carvalho

Processo: 6014.2026/0000973-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152074775 e 155435479 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Ireno da Costa Carvalho, CPF 994.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155550469

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/São Martinho

Interessado: Josefa dos Santos do Nascimento

Processo: 6014.2025/0008622-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148700516 e 150984648 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Josefa dos Santos do Nascimento, CPF: 388.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155559895

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/Terra Prometida

Interessado: Luciene Guimarães dos Santos

Processo: 6014.2025/0008137-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148328070 e 149598956 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Luciene Guimarães dos Santos, CPF 040.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 155561896

São Paulo, 29 de Abril de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Antonio César de Melo

Processo: 6014.2026/0000447-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 150698024 e 151818483 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Antonio César de Melo - CPF: 315.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157445699

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Pantanal/São Martinho

Interessado: Élida Stephanie Lombello de Santana Rodrigues

Processo: 6014.2025/0008169-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148515447 e 149579380 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Élida Stephanie Lombello de Santana Rodrigues, CPF 437.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Notificação   |   Documento: 158836645

Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 - C008LA - Água Branca

Aos dezenove dias de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e quinze minutos, em primeira chamada, e dezoito horas e trinta minutos, em segunda chamada, dá-se início à 9ª reunião ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 - C008LA - Água Branca no CEI Aníbal Di Francia. São registradas as presenças, por meio de lista de presença com assinatura, dos conselheiros representantes da sociedade civil: Simone de Aguiar, Zelia Noemia de Jesus, Robson da Silva, Majela Navarro Gandaria e Adriana Patricia Bogajo; dos conselheiros representantes do poder público: Rafaela Lopes Rafael e Beatriz F. Bastos, ambas representantes da Secretaria Municipal de Habitação - DTS Centro, e Inácio Solowiejczyk, representante da SP Urbanismo; dos convidados: Gabriel Nero Burdmen, representante da SP Urbanismo, e Willian Oliveira, representante da gerenciadora de obras, Renato Pereira da Silva, Neiwvan Souza, Priscila de S. Fonseca, Rosangela de Jesus, Jorge Eduardo D. Correia, Fabricio O. Ignacio, Marlene R. dos Santos, Bruna Ferreira da Silva, Karine R. de Oliveira, Maria A., Luzinea V. de Alves, Nicanor da Silva, José Araujo, moradores do perímetro, e Gabriel de Oliveira, representante da gerenciadora social Diagonal. A Sra. Rafaela inicia a reunião apresentando a pauta: 1. leitura e aprovação da ata da 6ª reunião ordinária; 2. informes sobre a vistoria nas residências acopladas ao muro que contorna a Rua Torres da Barra; 3. informes sobre a vistoria da pintura da fachada dos blocos 1, 2, 3, 4, 8 e 9 do Cingapura; 4. informes sobre o andamento das obras emergenciais que ocorrem no perímetro da ZEIS; 5. esclarecimentos, encaminhamentos e aprovação referentes a substituição dos conselheiros faltantes; 6. consulta sobre o tema e data do 4º encontro da capacitação dos conselheiros da sociedade civil. A Sra. Rafaela comunica que os itens um e cinco da pauta não serão tratados nesta reunião, visto que estão pendentes de providências, por isto, o assunto do item dois passa a ser apresentado. Acrescenta que, devido à ausência do conselheiro do poder público Rodolfo, as informações sobre a obra serão fornecidas pelo engenheiro Willian, o qual representa a gerenciadora de obras. Este informa que a vistoria nas residências acopladas ao muro foi realizada pela construtora Almeida Zapata, juntamente com representantes da SEHAB/Obras e a gerenciadora de obras, a fim de tomarem ciência sobre as demandas apresentadas pelos moradores. Complementa que está sendo elaborado um relatório com previsão de conclusão até o fim deste mês. O morador Eduardo relata que seu imóvel foi impactado pela permanência do muro, e acrescenta que as chuvas recentes causaram infiltração em sua casa. Aponta que sua casa não foi vistoriada e solicita a visita da equipe. A Sra. Rafaela esclarece que as vistorias ocorreram no dia 07 de fevereiro, com um alcance de vinte e duas residências, contudo, houve imóveis nos quais os moradores estavam ausentes, e, observa que será necessário realizar novas vistorias. O Sr. Willian destaca que há dezenove residências pendentes de vistoria. Sobre o item três da pauta, o Sr. Willian explica que está planejada para ocorrer em 22 de fevereiro de 2024, a partir das 09h, a vistoria da pintura da fachada dos blocos 1, 2, 3, 4, 8 e 9 do Cingapura, e aponta a necessidade da participação dos conselheiros da sociedade civil e dos representantes de cada bloco. Reforça a finalidade da vistoria e a oportunidade que a mesma traz na identificação de possíveis reparos, e acrescenta que os representantes dos moradores presentes na vistoria documentarão junto à construtora a finalização do serviço ou os reparos necessários. A moradora Marcela questiona se as telhas danificadas serão trocadas, e o morador Jose Araujo complementa que o bloco no qual reside tem telha danificada decorrente do serviço da pintura, e que já apresentou esta queixa três vezes junto à construtora, e sinalizaa urgência das trocas, considerando a proximidade do período de alta incidência de chuva, o Sr. Wiliam afirma que as telhas danificadas serão trocadas, e sugere a presença do Sr. José Araujo na vistoria do seu bloco. Há questionamento de outro morador sobre a realização da pintura na caixa d´água, e a devolutiva do Sr. Willian foi negativa. Prosseguindo com o próximo item da pauta, referente ao andamento das obras emergenciais, o engenheiro Willian apresenta o projeto da obra da abertura das passagens para pedestres, e informa que o início dos serviços está previsto para 26 de fevereiro na travessa L. Os moradores manifestam preocupação quanto ao comprometimento da acessibilidade decorrente da instalação da escada e informam que moradores de um dos prédios situado na Rua Torres da Barra estão realizando um abaixo assinado contra a abertura das passagens. Uma dúvida apresentada por um morador refere-se ao processo de escolha por esta obra na comunidade, e a Sra. Rafaela informa que os processos de planejamento e deliberação das obras de requalificação do conjunto habitacional da Água Branca ocorreram em gestões anteriores do Conselho Gestor, e, portanto, estão validadas. O Sr. Willian retoma a fala, e comunica sobre o andamento da obra de microdrenagem, e esclarece que a mesma está em execução na Viela K, equivalente à terceira fase do projeto. Moradores externalizam suas preocupações quanto à segurança das pessoas frente às valas que ficam abertas após o encerramento do expediente, e acrescentam que é insuficiente o isolamento com faixa de segurança, e também apontam a necessidade de um espaço reservado para a passagem dos pedestres. O Sr. Willian afirma que as valas serão tampadas diariamente após o término do serviço. Uma moradora relata que notou a boca de lobo entulhada devido ao descarte de material utilizado na obra, e especula ser piche. E outra relata que observou refluxo na rede de esgoto a partir do início da obra, e o Sr. Willian afirma que esta informação não procede. Outra manifestação de morador se refere à ausência de ações pela construtora frente ao excesso de lama e poeira advindos da obra, e o Sr. Willian considera válido depositar uma placa de ferro sobre as aberturas para evitar a exposição e o espalhamento da lama. Outro morador sugere que seja colocado cascalho nos trechos viários em que há muito acúmulo de lama, e o engenheiro responde que a construtora providenciará chapas metálicas para esses locais. Outra moradora questiona sobre a existência de alguma contenção na abertura da vala, e o engenheiro responde que estão sendo utilizadas estruturas de madeiras, mas reconhece que há materiais mais resistentes, como o metal. Prosseguindo com os apontamentos, um morador relata que é constante a falta de alinhamento das ideias dos trabalhadores atuando na obra, e acrescenta que já presenciou discussão entre os mesmos, e que aparenta não haver uma liderança na equipe. O Sr. Willian informa que foi intensificada a supervisão da obra. O morador Eduardo questiona sobre qual período a rua ficará interditada, pois seu estabelecimento comercial encontra-se fechado por este motivo, e outros moradores também manifestam preocupação quanto ao tempo de duração da obra. E, outra manifestação expressa preocupação sobre as razões de as obras de microdrenagem e pavimentação terem se iniciado em períodos diferentes. Foi sugerida a consulta ao projeto descritivo para verificar se a obra está sendo executada em conformidade a ele. Sem mais manifestações apresentadas pelos moradores, a Sra. Rafaela cita todos os apontamentos referentes à obra e comunica que serão repassados para o conhecimento do conselheiro e fiscal da obra Rodolfo. Por fim, questiona aos presentes se há algum assunto prioritário para compor a pauta da próxima reunião ordinária do Conselho Gestor, e a sugestão acatada se refere ao detalhamento do projeto de microdrenagem a ser apresentado pela SEHAB/Obras. A Sra. Rafaela relembra que o item cinco da pauta não será abordado na presente reunião, todavia esclarece que, de acordo com o regimento interno, os conselheiros que se ausentarem por três reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas, sem justificativas, ou por seis reuniões alternadas no período de doze meses, perderão os mandatos e serão substituídos por outros representantes dos mesmos segmentos. Assim, acrescenta que a Secretária de Saúde e a Subprefeitura Lapa precisarão apresentar novos representantes para ocuparem a suplência e titularidade deste Conselho Gestor. Sobre o item seis, a coordenadora solicita aos conselheiros da sociedade civil que apresentem um tema a ser abordado na última capacitação destinada a eles, e os mesmos solicitam uma devolutiva sobre temas já tratados, para, então, elaborarem um novo. A Sra. Rafaela responde que a solicitação será atendida por e-mail. Diante da comunicação feita pela conselheira Adriana sobre a impossibilidade de estar presente na data da capacitação, dia onze de março, a Sra. Rafaela propõe alteração da data para vinte e cinco de março, a qual foi aceita. A Sra. Rafaela comunica o encerramento da reunião. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024. Responsável pela elaboração da ata, Gabriel Oliveira, e revisada por Rafaela Lopes Rafael.

Portaria   |   Documento: 158684437

PORTARIA nº 44 / SEHAB / 2026

DIOGO SOARES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48, 50 e 51 da Lei Municipal nº 16.050/14 e artigos 16, 17 e 18 da Lei Municipal nº 17.975/23 - Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área de ZEIS;

CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 - SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor previsto no artigo 48 da Lei Municipal nº 16.050/14, para a área demarcada comoZEIS 1- C032 Liviero-São Pedro- sob a jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

Art. 2º O conselho gestor será composto por no mínimo 02 (dois)membros titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes e igual número de representantes do Poder Público.

TÍTULO I - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º Compõe a Comissão Eleitoral:

I - Os seguintes representantes do Poder Público: 

a) Maria José de Oliveira - RF: 826678-6

b) Sandra do Carmo Carvalho - RF: 9122290-1

II - O(s) seguinte(s) representante(s) da sociedade civil daZEIS 1- C032 Liviero-São Pedro, foram escolhidos em assembleia designada para este fim:

a) Barbara Mingorance Jorge - CPF xxx.519.308-xx

b) Lourran Farias Borges da Silva- CPF xxx.653.968-xx

Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral representantes dos moradores não poderão ser candidatos ao conselho gestor.

Art. 4º Compete à Comissão Eleitoral:

I - Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

   II - Criar condições para que o processo eleitoral seja realizado de forma transparente;

III - Distribuir materiais de divulgação e afixar os resultados em locais visíveis;

IV - Realizar as inscrições das candidaturas;

V- Lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;

VI - Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

VII - Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

VIII - Tornar público o resultado da eleição;

Parágrafo único. Os documentos produzidos durante o processo eleitoral serão encartados em processo administrativo e/ou Sistema Eletrônico de Informação (SEI) autuado para este fim pela Secretaria Municipal de Habitação.

TÍTULO II - DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Capítulo I - Das Candidaturas

Art. 5º Integrarão o conselho gestor na qualidade de representantes da sociedade civil 03(três) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, observada, na composição a presença de:

I- No mínimo, 02 (dois) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, moradores da área da intervenção prevista;

II - No máximo, 01 (um) integrante titular e seu respectivo suplente representante de Organização da Sociedade Civil (OSC’s), conforme descrito no artigo 2º, inciso I, alíneas “a” a “c” da Lei nº 13.019 de 2014, observada as alterações da Lei nº 13.204/15.

Art. 6º Para se inscrever na qualidade de morador/a, o/a candidato/a deverá:

I - Antes de efetuar a inscrição, os/as interessados/as deverão conhecer o Regulamento e certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos.

II - Preencher os instrumentais vigentes estipulados pela Secretaria Municipal de Habitação e entregar as cópias dos documentos solicitados de acordo com os incisos: V e VI deste artigo, no dia 14 (catorze) de maio de 2026 no local, plantão social, localizado na Rua Aratimbó, 404 - Vila Liviero, no horário das 14h às 18h.

III - Ser maior de 18 anos;

IV - Ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro;

V - Entregar uma cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

VI - Apresentar uma cópia do comprovante de endereço do candidato ou declaração de residência, em conformidade com a Lei nº 7.115 de 29 de agosto de 1983.

VII - Residir em perímetro de abrangência da ZEIS 1- C032 Liviero-São Pedro.

VIII - Assinar autorização de imagem a título gratuito e sem fins lucrativos, para divulgação no Conselho Gestor da ZEIS 1- C032 Liviero-São Pedro. No momento da inscrição, será registrada a foto do/a candidato/a, para divulgação nas peças publicitárias do Conselho.

Art. 7º Para se inscrever na hipótese do inciso II do artigo 5º desta Portaria o candidato deverá:

I- Preencher os instrumentais vigentes estipulados pela Secretaria Municipal de Habitação no dia 14 (catorze) de maio de 2026 no local, plantão social, localizado na Rua Aratimbó, 404 - Vila Liviero, no horário das 14h às 18h.

II - Apresentar uma cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado;

III - Entregar cópia da Ata da assembleia legal da instituição da atual diretoria;

IV - Apresentar uma cópia do Estatuto da instituição atualizado;

V - Apresentar cópia de documentos pessoais RG e CPF do representante legal da instituição;

VI - Apresentar cópia dos documentos pessoais RG e CPF do candidato a conselheiro indicado pela instituição.

VII - A instituição deverá estar localizada no perímetro de abrangência da ZEIS 1- C032 Liviero-São Pedro com atuação comprovada de no mínimo 3 (três) anos, por meio de documentos, fotos e ações realizadas, e

VIII - Assinar autorização de imagem a título gratuito e sem fins lucrativos, para divulgação no Conselho Gestor da ZEIS 1- C032 Liviero-São Pedro.

Parágrafo único: No momento da inscrição, será registrada a foto do/a candidato/a, para divulgação nas peças publicitárias do Conselho.

Art. 8º As inscrições serão unicamente realizadas por comparecimento pessoal dos candidatos, vedada a inscrição por procuração.

CAPÍTULO II - DO CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÃO

Art. 9ºO período de inscrições dos/as candidatos/as a Conselheiros/as representantes ocorrerá nos dias 12 (doze) a 14 (catorze) de maio de 2026 no local do plantão social, localizado na Rua Aratimbó, 404 - Vila Liviero, no horário das 14h às 18h. 

Art. 10. A divulgação da relação de candidatos/as será realizada por meio de cartazes afixados em locais públicos e panfletos a serem distribuídos no território delimitado no art. 1º da presente Portaria na data de 08 (oito) de junho de 2026.

§ 1º Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.

§ 2º Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação.

Art. 11. Será realizada reunião com os candidatos inscritos no dia 10 (dez) de junho de 2026, para apresentação dos/as candidatos/as e orientações gerais sobre o processo eleitoral.

Art. 12. A eleição ocorrerá no dia 20 (vinte) de junho de 2026, na sala do plantão social, localizado na Rua Aratimbó, 404 - Vila Liviero, no horário das 9h às 15h.

  

Art. 13. Será designado (a) 1 (um/a) fiscal para acompanhamento do processo eleitoral, indicado (a) pelos (as) candidatos (as), em dia específico designado para este fim, 10 (dez) de junho de 2026, os quais terão que apresentar comprovação de residência no perímetro delimitado no art. 1º da presente Portaria.

CAPÍTULO III - DOS ELEITORES

Art. 14. Para ser admitido como eleitor/a, o/a interessado/a deverá:

I - Residir em perímetro de abrangência da ZEIS 1- C032 Liviero-São Pedro.

II - Ser maior de 16 (dezesseis) anos;

Art. 15. No dia da eleição, o/a eleitor/a terá que apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência.

§ 1º Serão considerados para fins de identificação os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de validade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documento de identificação expedido por Conselho de Classe.

§ 2º Para fins de comprovação de residência, serão aceitos documentos oficiais, declarações, contratos ou correspondências, desde que esteja legível e data de emissão recente.

§ 3º A Comissão Eleitoral poderá, quando necessário, solicitar documentação complementar ou adotar outros procedimentos para validação das informações prestadas.

Art. 16. A cada eleitor/a será permitida a escolha de apenas um/a candidato/a por segmento, conforme disposto nos itens de I e II do art. 5º.

Parágrafo único. As cédulas de votação que possuírem mais de 1 (um) nome assinalado serão anuladas.

CAPÍTULO IV - DA PROPAGANDA

Art. 17. A propaganda dos/as candidatos/as somente será permitida até às 23h59m do dia 19 (dezenove) de junho de 2026, dia anterior a eleição.

Art. 18. Não será tolerada propaganda:

I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;

II - que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;

III- de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

V - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

VI - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

VII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;

VIII - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

IX - que utilize os nomes e marcas que façam alusão à PMSP, Comissão Eleitoral, demais órgão públicos, assim como partidos políticos.

Art. 19. No dia da eleição, não será permitida propaganda dos/as candidatos/as no interior do local de votação.

CAPÍTULO V - DA CONTAGEM DOS VOTOS

Art. 20. A contagem de votos será realizada pela Comissão Eleitoral devidamente acompanhada pelos/as fiscais, imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local.

§ 1º As urnas só poderão ser abertas, na presença de no mínimo 01 (um) servidor público representante da comissão eleitoral e de fiscais presentes, para atestar a inviolabilidade das urnas;

Art. 21. Será considerado Voto Válido aquele em que o/a eleitor/a morador/a da área, assinalar na cédula apenas 01 (um) candidato/a.

Art. 22. Será considerado Voto Branco aquele em que o/a eleitor/a não tiver manifestado ou preenchido um dos campos da cédula de votação.

Art. 23. Será considerado Voto Nulo quando houver rasura na cédula, ou ainda qualquer alusão (nomes, marcas, mensagens ou assinatura), que não corresponda à formalidade requerida.

Art. 24. Serão considerados eleitos(as) os candidatos (as) por segmento que tiverem o maior número de votos, e assim sucessivamente, até completar o número de vagas por segmento, observando o Decreto 56.021/2015;

§ 1º - Em caso de empate, será considerado (a) eleito (a) o (a) candidato (a) mais antigo/a na área de intervenção, mediante a comprovação; e, em caso de novo empate será considerado (a) eleito (a) o (a) candidato (a) de maior idade.

§ 2º - Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de votos constantes nas urnas, sendo contados os votos até o fim.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

Art. 25. Qualquer candidato(a) poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de dois dias úteis da divulgação do resultado no Diário Oficial.

§ 1º - A Comissão Eleitoral julgará o recurso, no prazo de dois dias úteis, e fixará o teor da decisão em local visível a todos, na área do perímetro da requalificação prevista e no site da www.sehab.sp.gov.br.

§ 2º - As cédulas permanecerão sob a guarda da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos.

§ 3º - A Comissão Eleitoral comunicará, por escrito, ao Secretário Municipal da Habitação quanto ao resultado da eleição.

TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Publicado o resultado da eleição, o Conselho Gestor será instalado por portaria da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 27. Os membros do Conselho Gestor não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.

Art. 28. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ao Secretário Municipal de Habitação.

Art. 29. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nucleo de Assessoria Técnica

Despacho Interlocutório   |   Documento: 158413776

6014.2025/0006152-3 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Interessados: AHMESP - Associação Habitacional Metropolitana do Estado de São Paulo

DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Trata este processo administrativo do pedido de regularização fundiária de interesse social “REURB-S” do núcleo urbano informal “AHMESP - Associação Habitacional Metropolitana do Estado de São Paulo”, com acesso pela Rua Carmelo Cali, na subprefeitura M’Boi Mirim, São Paulo Capital e cuja classificação da modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

Conforme informações do doc. SEI n.º 145163394,

I- "verificamos se tratar de núcleo localizado em ZEIS-4 e mapeado como área definida como Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental."

II- "diante do exposto, encaminho o presente visando a classificação do núcleo urbano informal denominado AHMESP - Associação Habitacional Metropolitana do Estado de São Paulo na modalidade REURB-S"

Sendo assim, classifico a regularização fundiária do núcleo urbano informal AHMESP - Associação Habitacional Metropolitana do Estado de São Paulo como de interesse social (“REURB-S”), com fundamento no artigo 26, I, a, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

Publique-se este despacho, após notifique-se os Interessados, como determina a Lei (art. 20 Lei Municipal 17.734/22); aguarde-se por 15 dias eventual impugnação da decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006;

Sobrevindo recurso, análise, instrução e envio à SEHAB/GAB para decisão, como determina o artigo 36 da Lei Municipal de Processos Administrativos. Se decorrer-se o prazo in albis, ao Setor de Cadastro e Informações para as anotações de praxe e após ao Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados (“SEHAB/CRF/DAC”), para prosseguimento do processo de regularização fundiária.

Extrato   |   Documento: 158675692

EXTRATO CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.915/17, neste ato representado pelo Coordenador de Regularização Fundiária, Sr. Eric Rodrigues Vieira, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.277.906-8 e do CPF nº 161.840.028-21, nomeado pelo Título de Nomeação nº 113, de 23 de Fevereiro de 2024 (exercendo o cargo desde 05/02/2024, conforme nomeação), com domicílio profissional à Rua São Bento, nº 405, 9º andar, Centro de São Paulo, com fundamento nos artigos 35, 36 e 41 da Lei Federal nº 13.645/17, à luz dos elementos constantes no processo administrativo nº 2017-0.132.562-0, expede a Certidão de Regularização Fundiária de Interesse Social do núcleo “Francisco Alves Pereira” (original com inteiro teor nos autos do processo administrativo em epígrafe).

Extrato   |   Documento: 158684537

EXTRATO CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.915/17, neste ato representado pelo Coordenador de Regularização Fundiária, Sr. Eric Rodrigues Vieira, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.277.906-8 e do CPF nº 161.840.028-21, nomeado pelo Título de Nomeação nº 113, de 23 de Fevereiro de 2024 (exercendo o cargo desde 05/02/2024, conforme nomeação), com domicílio profissional à Rua São Bento, nº 405, 9º andar, Centro de São Paulo, com fundamento nos artigos 35, 36 e 41 da Lei Federal nº 13.645/17, à luz dos elementos constantes no processo administrativo nº 2017-0.139.619-6, expede a Certidão de Regularização Fundiária de Interesse Social do núcleo habitacional “Jardim Sydney” (original com inteiro teor nos autos do processo administrativo em epígrafe).

Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária

Despacho deferido   |   Documento: 142962610

DESPACHO: 6014.2025/0004870-5 - Área pública - concessão de uso

Despacho deferido

Interessados: Carlos Alberto Maciel de Arruda e Luciana Ribeiro Maciel

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 142961374 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em favor de Carlos Alberto Maciel de Arruda, CPF nº 313.***.***-84; RG nº 33.***.***-0 e Luciana Ribeiro Maciel, CPF: 296.***.***-25 e RG: 30.***.***-8, do imóvel sito na Rua Pedro Gonçalves Guerra - lote 03/003/001 da área denominada “Jardim Thomas I e II”, outorgado inicialmente a Jose Nivaldo Lima de Arruda.

Divisão de Gestão de Contratos

Ata   |   Documento: 158805770

São Paulo, 08 de junho de 2026.

ATA DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA Nº 02/SEHAB/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6014.2026/0000517-0

TIPO: TÉCNICA E PREÇO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTOS CADASTRAIS, POR MEIO DE CAPTURA DA REALIDADE COM LASER SCANNER TERRESTRE (LIDAR/TLS/SLAM) E AEROFOTOGRAMETRIA POR AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA - RPA (DRONE), REGISTRO DE DADOS DOS IMÓVEIS E AVALIAÇÃO DE VALOR DAS BENFEITORIAS, DESTINADOS A APOIAR AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ÁREAS DE FAVELAS E OCUPAÇÕES IRREGULARES.


DATA: 06/06/2026

HORÁRIO: 10:00 HORAS

Ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se no Auditório do 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, 11º andar, Sala 114-A, o Agente de Contratação Sr. Álvaro Mendes Martins RF 727.344.4 e os membros da Comissão de Licitações da SEHAB nomeados pela Portaria n.º 34/SEHAB.G/2026

I - Se credenciaram para participarem desta Seção de Abertura os representantes Consórcio XYZ - Amilton de Souza Rocha e Consórcio GEOTECH SP - Daniel Watanabe Marote;

II - No horário estabelecido no documento 158320304 publicado no Diário Oficial de 01/06/2026, o Agente de Contratação iniciou os trabalhos informando o resultado das Notas Técnicas apurados pela Comissão de Avaliação sendo o Consórcio XYZ composto pelas empresas GEOJÁ MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA - CNPJ 04.307.683/0001-85 e HOLLU SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ 06.267.018/0001-30 obteve a Nota 70 e o Consórcio GEOTECH SP composto pelas empresas SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. - CNPJ 33.386.210/0001-19, INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - CNPJ 60.071.074/0001-40, LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 01.573.246/0001-15, BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA - CNPJ 05.604.322/0001-63 e R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.887.746/0001-94 obteve a nota 100;

III - Em ato contínuo o Agente de Contratação abriu para Manifestação de Intenção de Recurso referente aos atos da etapa de Avaliação das Propostas Técnicas. o Consórcio XYZ manifestou intenção de apresentar Recurso.

IV - A seguir, o Agente de Contratação realizou a abertura dos Envelopes 02 - Proposta de Preços. Após a abertura dos envelopes, os documentos foram verificados pela Comissão e submetidos para as rúbricas dos representantes credenciados. Após a análise, a Comissão validou os seguintes Preços ofertados: Consórcio XYZ apresentou o valor global de R$ 57.761.138,10 (cinquenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil cento e trinta e oito reais e dez centavos) e o Consórcio GEOTECH SP apresentou o valor global de R$ 56.958.400,55 (cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais e cinquenta e cinco centavos).

V - Em Ato contínuo o Agente de Contratação realizou o calculo das Notas Finais dos Licitantes com o seguinte resultado: Consórcio XYZ obteve a pontuação final de 71,91 pontos e o Consórcio GEOTECH SP obteve a pontuação final de 93,38 pontos, consagrando a Licitante Consórcio GEOTECH SP como vencedor.

VI - Em sequência, a Comissão realizou a abertura do Envelope 03 - Habilitação da Licitante detentora da maior Nota Final. Após a abertura dos envelopes, os documentos foram verificados pela Comissão e submetidos para as rúbricas dos representantes credenciados. Após verificação dos documentos, a Licitante Consórcio GEOTECH SP composto pelas empresas SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. - CNPJ 33.386.210/0001-19, INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - CNPJ 60.071.074/0001-40, LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 01.573.246/0001-15, BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA - CNPJ 05.604.322/0001-63 e R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.887.746/0001-94 foi considerada HABILITADA.

VII - Diante do pleno atendimento das condições do Edital a Comissão DECLARA vencedor o Consórcio GEOTECH SP composto pelas empresas SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. - CNPJ 33.386.210/0001-19, INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - CNPJ 60.071.074/0001-40, LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 01.573.246/0001-15, BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA - CNPJ 05.604.322/0001-63 e R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.887.746/0001-94 no valor global de R$ 56.958.400,55 (cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais e cinquenta e cinco centavos).

VIII - Em ato contínuo o Agente de Contratação abriu para Manifestação de Intenção de Recurso referente aos atos da presente sessão de Licitação. o Consórcio XYZ manifestou intenção de apresentar Recurso.

IX - Decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165, da Lei Federal nº 14.133/21 e decorrido o prazo de envio e posterior análise da peça de Recurso do Consórcio XYZ composto pelas empresas GEOJÁ MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA - CNPJ 04.307.683/0001-85 e HOLLU SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ 06.267.018/0001-30 que manifestou intenção de recorrer, o processo será encaminhado ao Sr. Secretário de Habitação para, a seu critério, deliberar sobre os recursos eventualmente interpostos e posteriormente proceder a Homologação do procedimento e a Adjudicação do objeto para a licitante cuja proposta foi declarada vencedora, ou revogar os atos em razão dos recursos interpostos.

Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação, pelos membros presentes da Comissão e pelos representantes Credenciados.

Despacho Autorização   |   Documento: 158805519

ASSUNTO: Autorização para celebração do 5º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do Prazo de Vigência Contratual. (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro. (iii) Adoção do novo Cronograma Financeiro.

PROCESSO Nº 6014.2020/0001402-0

CONTRATO Nº 015/2021-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A.

DESPACHO:

I - Considerando as informações apresentadas neste processo administrativo, em especial a solicitação de aditamento com as justificativas apresentadas pelo Fiscal do Contrato, constante no Doc. (SEI nº 157441787), devidamente acolhida e ratificada pela Sra. Diretora de SEHAB/PROJ, constante no Doc. (SEI nº 157447919), bem como por SEHAB/CFT constante no Doc. (SEI nº 157808305).

II - Considerando as justificativas apresentadas pela Contratada, constante no Doc. (SEI nº 157446148).

III - Considerando o Relatório de Análise apresentado pela Gerenciadora CONSÓRCIO URBAN SP, constante no Doc. (SEI nº 157441100 - páginas 03 a 05).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante no Doc. (SEI nº 157814511).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026:

VI - AUTORIZO, com fundamento no art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, a celebração do 5 º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 015/2021-SEHAB, firmado com a empresa NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 38.894.804/0001-54, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1327 - 20º andar - Conjuntos 201 e 202, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP - CEP 04.543-011, cujo objeto é a: Prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de projetos de Infraestrutura Publica Urbana, Condominial e de Edifícios residenciais de Interesse Social (HIS) no Jardim Colombo - 2ª Etapa (Projeto), sob a responsabilidade da Secretária Municipal de Habitação do Município de São Paulo - SEHAB, conforme o presente Edital e seus anexos, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses, a contar de 09/06/2026.

b)Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157441100 - pág. 21), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 015/2021-SEHAB.

c) Adoção do novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 157441100- pág 23), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 015/2021-SEHAB.

VII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF para ciência e demais providências.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 155053445

PROCESSO Nº 6014.2026/0001802-6

INTERESSADA: HDR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 44.285.027/0001-43

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Avenida Marechal Eurico Gaspar Dutra, 1630, contribuinte nº 069.049.0002-4, com 10 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (153224141) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153941306

PROCESSO Nº 6014.2026/0001856-5

INTERESSADA: RESIDENCIAL LORETO SPE LTDA, CNPJ 45.916.556/0001-60

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE UNIDADES DE HIS/HMP DO EMPREENDIMENTO DA RUA JOSÉ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, 215, CONTRIBUINTE 070.135.0003-8, COM 16 UNIDADES DE HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. 153323965 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153949617

PROCESSO Nº 6014.2026/0001858-1

INTERESSADA: POULICHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 20.730.125/0001-84

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE UNIDADES DE HIS/HMP DO EMPREENDIMENTO DA RUA VENÂNCIO AIRES, 930, CONTRIBUINTE 022.020.0171-7, COM 315 UNIDADES DE HMP.

DESPACHO

Com base no doc. 153325740 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153951603

PROCESSO Nº 6014.2026/0001924-3

INTERESSADA: SPE EMPREENDIMENTO MC BERRINI LTDA, CNPJ 40.868.231/0001-36

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE UNIDADES DE HIS/HMP DO EMPREENDIMENTO DA RUA CATIPARÁ, 285, 293, 299 E 303, CONTRIBUINTE 085.286.0019-1, COM 55 UNIDADES DE HIS/2.

DESPACHO

Com base no doc. 153495851 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153936332

PROCESSO Nº 6014.2026/0001926-0

INTERESSADA: PEDRO CACUNDA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ 44.052.342/0001-20

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE UNIDADES DE HIS/HMP DO EMPREENDIMENTO DA RUA PEDRO CACUNDA, 620, CONTRIBUINTE 069.066.0013-3, COM 11 UNIDADES DE HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. 153497634 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155057422

PROCESSO Nº 6014.2026/0001935-9

INTERESSADA: IMPACTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 10.619.544/0001-90

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Ivaí, 272 contribuinte nº 062.106.0056-5, com 41 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (153505535) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153956047

PROCESSO Nº 6014.2026/0001944-8

INTERESSADA: ARMENIO DA SILVA GOMES BAIAO LTDA, CNPJ 31.692.334/0001-05

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE UNIDADES DE HIS/HMP DO EMPREENDIMENTO DA RUA CANHEMBORÁ, 383, CONTRIBUINTE 067.026.0013-0, COM 19 UNIDADES DE HIS-2 E 1 UNIDADE DE HMP.

DESPACHO

Com base no doc. 153523233 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155060746

PROCESSO Nº 6014.2026/0001957-0

INTERESSADA: RESIDENCIAL SEBASTIAO MAGGI SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 48.845.965/0001-01

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Rua Sebastião Maggi da Fonseca, 173, contribuinte nº 068.420.0022-1, com 9 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (153539589) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155075515

PROCESSO Nº 6014.2026/0001958-8

INTERESSADA: VALDEMIR RAMALHO - ADMINISTRACAO DE BENS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 21.092.703/0001-67

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Professor Marcondes Domingues, 296 e 304 contribuinte nº 069.035.0103-7, com 20 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (153540708) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155159450

PROCESSO Nº 6014.2026/0002278-3

INTERESSADA: BENX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. INSCRITA NO CNPJ: 10.308.689/0001-70

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Avenida Pompeia, 713, contribuinte nº 022.055.0012-0, com 266 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (XXX) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155163488

PROCESSO Nº 6014.2026/0002360-7

INTERESSADA: GH INCORPORADORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 46.907.782/0001-48

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Santa Davina 371, contribuinte nº 112.204.0016-4, com 27 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154600785) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155236478

PROCESSO Nº 6014.2026/0002187-6

INTERESSADA: ONE JK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 42.243.596/0001-09

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 457 contribuinte nº 016.154.0003-6, com 213 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154128879) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155238963

PROCESSO Nº 6014.2026/0002188-4

INTERESSADA: SPE RESIDENCIAL RAFAEL FERNANDES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 51.960.217/0001-84

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 457 contribuinte nº 114.168.0016-5, com 20 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154130323) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155244233

PROCESSO Nº 6014.2026/0002196-5

INTERESSADA: RESIDENCIAL SANTA TERESA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 40.206.788/0001-01

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Santa Teresa de Jesus, 280 contribuinte nº 067.087.0150-2, com 9 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154157553) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155281363

PROCESSO Nº 6014.2026/0002248-1

INTERESSADA: VITACON ESMERALDA INTERMEDIACAO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 30.058.251/0001-98

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Alameda Franca, nº 253 - Jadim Paulista, contribuinte nº 009.088.0045-2, com 46 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154574339) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 154585617

PROCESSO Nº 6014.2026/0001376-8

INTERESSADA: SPE - MAZZEI BS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 40.437.422/0001-43

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Avenida Mazzei, 531, contribuinte nº 067.184.0005-1, com 112 unidades de HIS-2 e 21 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (152518195) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155574683

PROCESSO Nº 6014.2025/0008167-2

INTERESSADA: RL FATIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 44.108.580/0001-00

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Bartolomeu Zunega, 172, 176 e 180 contribuinte nº 083.022.0002-6, com 556 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (147713081) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 156644479

PROCESSO Nº 6014.2026/0002586-3

INTERESSADA: MDR CONSTRUCOES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 24.475.056/0001-60

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Pedro Alegretti, 339, contribuinte nº 060.147.0035-8 , com 9 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (155244250) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 156647968

PROCESSO Nº 6014.2026/0002286-4

INTERESSADA: 2M EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO II SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 35.009.038/0001-00

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Pedro Bellegarde, 136/150, contribuinte nº 054.029.0120-1, com 130 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154427613) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 156658103

PROCESSO Nº 6014.2026/0002580-4

INTERESSADA: BM7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI INSCRITA NO CNPJ: 21.080.723/0001-18

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Maria Branca, 233, contribuinte nº 112.492.0041-4, com 24 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (155240033) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 156652313

PROCESSO Nº 6014.2026/0002581-2

INTERESSADA: A2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 33.255.355/0001-80

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Av. Doutor Orencio Vidigal, 118, contribuinte nº 061.115.0015-5, com 18 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (155241056) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Instrução Normativa   |   Documento: 158888546

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 08 JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0071105-9

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar a reposição dos dias de efetivo trabalho educacional e os direitos de aprendizagem dos bebês, crianças e estudantes;

- a importância de planejar a reposição dos dias/horas que serão cumpridas pelos servidores que se ausentaram em decorrência da participação nos movimentos de paralisação;

- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2026 das unidades educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos, da Gestão dos Centros Educacionais Unificados, dos Polos de Formação dos CEUS, dos Centros de Educação e Cultura Indígena da Rede Municipal de Ensino.

- a Portaria nº 47/SEGES/2026, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º Os Profissionais de Educação que se ausentaram de suas funções em decorrência de sua participação no movimento de paralisação organizado por entidades sindicais nos dias 16 e 30/03/2026, 08, 09, 15 e 16/04/2026, e 28/04/2026 a 21/05/2026, terão as ausências apontadas como frequência, desde que e após procederem à correspondente reposição de aulas/dias não trabalhados, em consonância com o Plano de Reposição a ser elaborado pela Unidade Educacional, Diretoria Regional de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A reposição de que trata a presente Instrução Normativa deverá ser assegurada até dia 22/12/2026, sem prejuízo das ações correspondentes a Instrução Normativa SME nº 49, de 2025.

Art. 3º As Unidades Educacionais deverão assegurar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, ficando vedada a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em um único dia.

Art. 4º O Plano de Reposição da Unidade Educacional deverá ser providenciado e encaminhado para a análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação até o dia 16/06/2026.

§ 1º As atividades curriculares propostas para a reposição deverão estar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da U.E.

§ 2º Antecedendo o encaminhamento para a Diretoria Regional de Educação, o Plano de Reposição deverá contar com a aprovação do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ Conselho do CIEJA.

§ 3º O Plano de Reposição da Unidade deverá estar acompanhado de cópia das FFIs dos servidores envolvidos e corresponder aos dias de paralisação.

Art. 5º Para fins de controle e acompanhamento caberá ao servidor apresentar à Chefia Imediata, o “Plano de Reposição Individual” - Anexo Único desta IN, constando o registro detalhado da quantidade de horas-aula/ horas a serem repostas, as atividades desenvolvidas e, quando se tratar de professor, as turmas que serão atendidas.

Parágrafo único. O “Plano de Reposição Individual” deverá estar em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e o Plano de Reposição da Unidade Educacional, além de contar com a aprovação da Equipe Gestora.

Art. 6º O “Plano de Reposição Individual” mencionado no artigo anterior será utilizado para fins de apuração da frequência, apontamentos e regularização da situação funcional dos servidores e anotações nas Folhas de Frequência Individual - FFI, conforme lançamentos no SIGPEC.

Art. 7º A efetiva compensação das horas deverá ser acompanhada pela Chefia Imediata e registrada em Folha de Frequência Individual - FFI, com os devidos registros no SIGPEC.

§ 1º Atestada a efetiva compensação dos dias de trabalho, o servidor:

I - receberá os eventuais dias descontados na folha de pagamento no mês seguinte à compensação, incluindo vale-alimentação;

II - terá a falta estornada.

§ 2º A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e a ratificação do apontamento de falta ao serviço, conforme art. 92 da Lei nº 8.989/1979.

Art. 8º Nas Unidades Educacionais em que a paralisação não envolveu a totalidade dos docentes, o Plano de Reposição da Unidade Educacional deverá respeitar, no que couber, as regras previstas nesta Instrução Normativa.

Art. 9º Será facultada a participação dos profissionais que não aderiram à paralisação nas atividades e ações previstas para os sábados.

Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento do profissional mencionado no “caput” deste artigo, o pagamento das horas trabalhadas dar-se-á, conforme o caso, a título de Jornada Especial de Horas/Aulas Excedentes - JEX ou de Jornada Especial de Trabalho Excedente - HTE.

Art. 10. O servidor que em razão de impedimento legal deixar de comparecer à reposição deverá apresentar à Chefia Imediata, no dia de seu retorno, documento comprovando o motivo do afastamento.

Parágrafo único. Na hipótese do disposto no “caput” deste artigo, a Chefia Imediata deverá possibilitar ao servidor a reposição do(s) dia(s), mediante retificação do Plano de Reposição Individual e assegurada a data prevista no art. 2º desta IN.

Art. 11. Observado o disposto no art. 3º desta IN, o “Plano de Reposição Individual” dos dias, horas e horas-aula não trabalhadas deverá ser elaborado contemplando as seguintes possibilidades:

I - a regência de classe/aulas em seu turno durante horas-aula vagas e ou no turno diverso ao de trabalho:

a) em decorrência de ausências esporádicas de professor;

b) em turmas de recuperação das aprendizagens organizadas conforme Projeto Político Pedagógico;

c) em atividades diversas envolvendo os estudantes;

d) em atividades de apoio a Projetos do contraturno e ao Atendimento Educacional Especializado - AEE.

II - o cumprimento das horas-atividade ou horas adicionais da JEIF, na forma a ser definida pela Unidade Educacional.

Art. 12. Os profissionais integrantes da Equipe Gestora e da Equipe de Apoio à Educação que participaram da paralisação deverão repor os dias/horas de trabalho conforme Plano de Reposição Individual, cumprindo atividades que lhe são próprias.

§ 1º As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de até 2 (duas) horas por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, exceto se a reposição ocorrer aos sábados.

§ 2º O “Plano de Reposição Individual” deverá estar em consonância com o Plano de Reposição da Unidade elaborado nos termos do art. 3º desta Instrução Normativa e contar com a aprovação da Equipe Gestora da Unidade Educacional e do Supervisor Escolar quando se tratar do Diretor de Escola.

Art. 13. As Unidades Educacionais deverão contar com a presença de, no mínimo, um integrante da Equipe Gestora na hipótese de atividades de reposição organizadas aos sábados.

§ 1º Caso nenhum membro da equipe gestora tenha participado das paralisações de que trata a presente IN, o exercício das atividades no sábado deverá ser registrado na FFI e o Descanso Semanal Remunerado - DSR deverá ser usufruído conforme Decreto nº 28.180/1989.

§ 2º Os procedimentos previstos no § 1º serão aplicados aos profissionais do Quadro de Apoio à Educação convocados para as reposições organizadas aos sábados.

Art. 14. O Plano de Reposição da Unidade deverá ser aprovado e acompanhado pelo Supervisor Escolar e conter o registro das atividades e a FFI dos envolvidos.

Art. 15. A reposição deve ser realizada no local onde se deu a falta ao serviço, exceto para o profissional que:

I - alterou seu local de lotação/exercício, nesse caso a reposição será realizada na nova unidade de trabalho;

II - passou a ocupar outro cargo/função, nesse caso a reposição será realizada na nova unidade de trabalho e no novo cargo/função.

Art. 16. O período de férias, licenças ou qualquer tipo de afastamento do servidor deverá ser excluído do Plano de Reposição Individual.

Art. 17. Caberá ao Diretor Regional de Educação, em conjunto com os servidores que atuam na DRE e participaram da paralisação, a elaboração de Plano de Reposição da DRE.

§ 1º O “Plano de Reposição do Supervisor Escolar” deverá contemplar o acompanhamento das atividades nas Unidades Educacionais, em especial, os trabalhos realizados aos sábados e/ou no contraturno escolar.

§ 2º Os profissionais cujas funções estejam relacionadas ao acompanhamento das atividades educativas poderão realizar a reposição de horas/dias, nas Unidades Educacionais e DREs, de acordo com os planos homologados.

§ 3º A reposição poderá ser iniciada somente mediante aprovação do Plano de Reposição da DRE pelo Diretor Regional de Educação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega.

§ 4º A compensação de horas não trabalhadas deverá ocorrer na proporção de até 2 (duas) horas por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor, exceto se a reposição ocorrer aos sábados.

Art. 18. Caberá às Chefias de Divisões ou Núcleos que compõem a estrutura da SME a elaboração do Plano de Reposição dos profissionais que participaram da paralisação.

Parágrafo único. O Plano mencionado no “caput” deverá ser aprovado junto à Coordenadoria a qual pertence a Divisão ou Núcleo.

Art. 19. As disposições constantes nesta IN aplicam-se no que couber, aos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCT.

Art. 20. Para o cálculo do PDE as ausências dos servidores nos dias de paralisação de que tratam esta IN serão tratadas na seguinte conformidade:

I - Não serão computadas no cálculo da assiduidade para o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional - PDE referente ao ano letivo de 2026.

II - Concluída a reposição, não haverá impacto nos cálculos do Prêmio de Desempenho Educacional referente ao ano letivo de 2026.

III - Na hipótese da não reposição no prazo estabelecido nesta IN, os dias de paralisação correspondentes incidirão no cálculo de assiduidade da 2ª parcela do PDE referente ao ano letivo de 2026.

Art. 21. Caberá às Chefias Imediatas e Mediatas o acompanhamento e o cumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa.

Art. 22. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos conjuntamente pela Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, ambas da Secretaria Municipal de Educação, ouvidas as demais unidades técnico-administrativas competentes.

Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 08 DE JUNHO DE 2026

PLANO DE REPOSIÇÃO INDIVIDUAL

DRE / Unidade Educacional: _________________________________________

Nome: _________________________________________________________

RF: _______________

Cargo/Função: __________________________________________________

Quantidade Total de Dias/Horas a serem repostas: _______________________

Data

Quantidade

de aulas/ horas

repostas

Atividade

desenvolvida

Agrupamento

de estudantes

atendidos

Assinatura

Validação

do

Responsável

Assinaturas: Chefia Imediata/ Coordenador Pedagógico/ Servidor envolvido -

Data ___ /___ /2026.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158813611

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2026/0068134-6

CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO A SERVIDOR

À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria (158813693) e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II, II - que dispõe sobre o regime de adiantamento, regulamentada pelo Decreto nº 48.592/07 de 06/08/2007, e Portaria SF nº 77/2019, de 11/03/2019.

I - AUTORIZO a liquidação e pagamento do montante de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), onerando a dotação nº 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - (Administração da Unidade - Serviços PJ), referente as despesas para o mês de junho concedido à Servidora Sra. Andréa Regina Maciel - CPF. 246.526.438-96 - RF. 807.847-5 - Assessora III, para o fim de realizar despesas destinadas à SME/CODAE, de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e quando for exigido o pronto pagamento, respeitando todas as regras dispostas para o uso dos recursos nesta modalidade de aplicação.

II - DA CONTA CARTÃO DE CONTROLE DE DESPESA - CCD - O montante concedido a título de adiantamento ficará disponível para utilização em sistema de cartão magnético, disponibilizado pelo Banco do Brasil, e não poderá ser utilizado para finalidade distinta daquela para a qual foi concedido, devendo ser devolvido eventual saldo não utilizado.

III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO - A prestação de contas de adiantamento consistirá na junção dos documentos comprobatórios das despesas realizadas no processo formalizado sob o regime de adiantamento e será objeto de análise por parte da SME/CODAE/DIFIR, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592/07.

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 158857206

São Paulo, 08 de junho de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/0034780-2

ATA DE PROSSEGUIMENTO e CONVOCAÇÃO PARA AMOSTRAS

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0034780-2, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Leite Aromatizado com cacau e Item B: Leite Aromatizado com café da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei nº 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 08 de junho de 2026 às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi, Viviane Brito, Luciano A. de Souza.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

01

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

04.455.745/0001-04

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

07.649.280/0001-02

03

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA

07.696.963/0001-10

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 29/05/2026, (doc SEI 158282903), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

01

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

03

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1 - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

Obs: item 4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando a inexistência de fatos impeditivos- Apresentada com a devida retificação, após comunicação da necessidade de correção enviada por e-mail, conforme doc. SEI 158802579.

*PROJETO DE VENDA - Sem pendências.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.3.1 b5): apresentar nova declaração do MAPA - DIPOA, pois no documento consta: Data de expedição: 23/01/2026, com validade de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua expedição.

2 - ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

*DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - entregue os arquivos, foi enviado à Associação um e-mail contendo sugestões de adequação conforme doc. Sei 158280670. A adequação passou de 58 associados (157488609) para 18 (fls. 48, doc. Sei 158280670).

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

Obs: 4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando a inexistência de fatos impeditivos- Apresentada com a devida retificação, após comunicação da necessidade de correção enviada por e-mail doc. SEI 158831295.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - documentos apresentados conforme previsão em edital.

Obs: Item 4.3.3.1 b5) Apresentado após comunicação da necessidade de correção enviada por e-mail doc. SEI 158802806.

3. ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA

*DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - apresentado documento, nos termos dos itens 3.4.6.1 e 3.5.2 do Edital, contudo, após análise foram sugeridos ajustes em doc. SEI 158282817 (fls. 152 e 153). Aguardamos manifestação em reposta ao e-mail por escrito.

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- Apresentar:

-4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando a inexistência de fatos impeditivos- com a devida retificação, após comunicação da necessidade de correção enviada por e-mail doc. SEI 158837833.

obs: A declaração foi apresentada fora do prazo e em papel timbrado de proponente diverso daquele mencionado no documento.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - documentos apresentados conforme previsão em edital.

obs: Item 4.3.3.1b5) apresentado, após comunicação da necessidade de correção enviada por e-mail doc. SEI 158802683.

Fica concedido o prazo adicional de 5 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima, como CONDIÇÃO PARA a HABILITAÇÃO NA FASE DAS AMOSTRAS.

Registramos que serão consideradas habilitadas apenas as organizações que atenderem integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais serão consideradas inabilitadas.

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

Conforme o item 5.1 do Edital, fica concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação desta Convocação, para que as organizações do Quadro 3 apresentem amostras do(s) produto(s), constituindo fase obrigatória para habilitação técnica.

Quadro 3: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

01

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

Pendência: Qualificação técnica Item 4.3.3.1 b5.

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

HABILITADA

03

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA

Pendência: Documentação Complementar (email enviado doc. sei 158282817);

Habilitação JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA item 4.2.1.3 a) Anexo IV.

As amostras deverão ser entregues - seguindo as instruções dispostas no item 9 do Anexo I do Edital - na CODAE: Rua Libero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo; no período das 8 às 16h, de segunda a sexta feira, sendo necessário o agendamento prévio pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Registramos que serão consideradas habilitadas apenas as organizações que atenderem integralmente as disposições previstas no Edital quanto à DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA e a AMOSTRA. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais serão consideradas inabilitadas.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 158112180

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038856-8

DOADOR: Associação Evangélica Monte Carmelo /CEI Monte Carmelo III CNPJ: 08.255.276/0002-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 ARMARIO SALA DE AULA, 2 PORTAS 1,60 MDF BRANCO PORTAS VERDES CLARAS, MARCA: M L BARBOSA DISTRIBUIDORA DE LIVROS E BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS, MODELO: ARMARIO SALA DE AULA, 2 PORTAS 1,60 MDF BRANCO PORTAS VERDES CLARAS;

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Reginaldo de Oliveira Rosa e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Setor de Apuração Preliminar

Despacho Documental   |   Documento: 158824473

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0028511-4

ASSUNTO: Apuração Preliminar - Faltas Consecutivas

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar - CPAP 1, SEI 157629149, e da Assessoria Jurídica, SEI 157629149, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do Artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, inciso I, do Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019, o ARQUIVAMENTO do procedimento referente à responsabilidade imputada à servidora portadora do R.F. RF 775.083.8/1.

II - Publique-se.

III - Em seguida, encaminhe-se à DIAF da DRE BT para as providências subsequentes.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

DRE BT - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 158744418

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 135/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0040887-9

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 para Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I e Nível II, Agentes Inclusivos e Oficineiros, CONVOCA os interessados em trabalhar no PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS de 13 até 17 de Julho para entrega da documentação:

I - AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II e AGENTE INCLUSIVO inscritos APTOS por esta DRE, de acordo com o CREDENCIAMENTO DO EDITAL SME Nº 03/2024, D.O.C de 08/11/2024 e respeitada a ordem estabelecida na inscrição DOCSEI 147677733, na conformidade a seguir:

DATA : 10 de Junho das 10h00 às 11hs00

CARGO: AGENTE INCLUSIVO

1

MARIANA DE SOUZA LIMA

2

JÉSSICA APARECIDA COSTA PAULINO

3

RAQUEL LOPES

4

NELISMAR DE SALES GOMES

5

PATRÍCIA QUARESMA DOS SANTOS

6

NEIDE MARIA DE JESUS SANTOS

7

FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA FREITAS

8

SONIA APARECIDA FERREIRA

9

MARIA HOSANA LOPES DA SILVA

10

BRUNA SOARES SANTOS DE NOVAES

DATA : 10 de Junho das 14h00 às 18hs00

CARGO AGENTE II

285

CLAUDINEIA DE ALMEIDA CAMARGO

286

REGINA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO

287

VALÉRIA BISPO DE OLIVEIRA

288

CAMILA GUIMARÃES SOUZA

289

TAIANE LEVINE LUCAS PILÃO

290

LUAN VINÍCIUS RAMOS DE AQUINO

291

MARIANA SILVA DE OLIVEIRA

292

CLEZIA TAIRA DA COSTA PEIXOTO

293

NICOLI CARDOSO DIAS

294

ANA MARIA ALVES

295

ALINE DA COSTA GALDINO

296

DOMINIQUE SUSIE EVANGELISTA

297

VANESSA ALVES FERREIRA

298

AGDA DOS SANTOS CASTELÃO

299

ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA

300

DENYS LECY SILVA

301

MARIA FÁTIMA DOS SANTOS JACINTHO

302

LUCIANA SANTOS ARAUJO MORI

303

ANA ERICA DE SOUZA WILL

304

HELENROSS BARBOSA DE PAULA

305

MARIA JEANE DOS SANTOS

306

CAMILA APARECIDA ALVES

307

SILVIA DE CASSIA LOPES AZEVEDO PRADO

308

LUCIMAR NUNES AZEVEDO

309

JOELMA DE SOUSA DIAS

310

BRUNA NATÁLIA DE JESUS XAVIER

311

GIOVANA STEAGALL DE OLIVEIRA SANTOS

312

DANIELA LEANDRO DE SOUZA

313

VAL MARIA DOS SANTOS

314

PATRÍCIA QUARESMA DOS SANTOS

315

GIOVANI BRUNO MAGALHÃES COSTA

316

LARA REGINA HASSUM ARAUJO PASCHOAL

317

LUCIANA FRANCO BORGES

318

BRUNA SILVA NOBRE

319

ARETA SANTOS FEITOSA

320

VICTÓRIA LOPES DE SOUZA

321

GRASIELA DOS SANTOS LIMA

322

HARARY LOURDES MARTINS SILVA SANTOS

323

CARLA CRISTINA SOARES DE SOUZA

324

VANETE PACHECO DE SOUSA

325

ISADORA ARAUJO SANTOS FREITAS

326

FLAVIA SALES MANZANO

327

GRACE FELIX DE SANTANA

328

TATIANA GOMES DOS SANTOS

329

ANDREIA DOS REIS BARBOSA

330

MARCIA VIEIRA DA SILVA

331

PEDRO CARDOSO DOS NASCIMENTO KIM

332

MARIA DE LURDES DE SOUZA PALOMA

333

ERICA ARAUJO DE OLIVEIRA

334

MIRIAM COSTA RIBEIRO

335

FERNANDA BRITO DA SILVA

336

BEATRIZ MEDEIROS ANDRADE

337

ALEXANDRE RAMOS

338

ANDREW IGOR VAZ FERNANDES

339

NAYARA DE SANTANA SOUZA

340

FERNANDO REIS DE ARRUDA ALVES

341

IUGUSLÁVIA DE SOUSA SILVA

342

ANA DARIA BATISTA SOUZA DOS SANTOS

343

LUCIMARA ALMEIDA DOS SANTOS

344

VERA LUCIA DE OLIVEIRA

345

CLARA ALICE NEPOMUCENO

346

LAURA NOGUEIRA MARIN

347

ALINE CRISTINA SILVA DIAS DOS SANTOS

bs.: O /A Candidato(a) que não conseguir ou não tiver disponibilidade para o referido horário desta CONVOCAÇÃO, será atendido DAS 18h30 às 20h00 do mesmo dia (10 de junho de 2026)

II - Os documentos necessários para entregar neste dia, conforme Edital 03/2024, são:

Documentos:

1 - Cópia do RG ou RNE (caso seja estrangeiro)

2 - Comprovante de endereço (conta nominal de luz ou semelhante. Caso não seja o titular da conta, trazer uma declaração de próprio punho do titular da conta atestando a residência)

4 - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários (https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx)

7 - Comprovante de Agência e Conta Corrente Banco do Brasil (do estado de São Paulo)

9 - Comprovante recolhimento INSS (http://gps.receita.fazenda.gov.br/)

10 - Currículo atualizado e assinado

11 - Diploma ou certificados que comprovem formação/escolaridade

12 - Caso o diploma ou Certificado tenha sido emitido em instituição estrangeira, trazer o original e cópia simples de sua revalidação em instituições federais de nível superior brasileiras

13 - Declarações ou documentos que comprovem sua experiência (Papel timbrado, carimbado e assinado por instituição idônea ou carteira de trabalho especificando o tempo de experiência com o público-alvo)

14 - PIS ou PASEP ou NIT. Quem não tiver, pode providenciar se cadastrando como contribuinte individual no site da Previdência (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-inscricao-no-inss)

III - Os interessados deverão comparecer na DRE BUTANTÃ dentro do seu horário de convocação. Rua Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo-SP, 05615-010 - 1º andar. (SETOR DICEU)

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 158833509

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 134 DE 02 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2024/0145207-0

O Diretor Regional da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5.318 de 24/08/2020, considerando o EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 para COORDENADORES DE POLO I e II, AGENTES DE RECREAÇÃO I e II e AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO e OFICINEIRO a Ata de Avaliação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento instituída por esta DRE, nos termos da Portaria Nº 425/2025 de novembro de 2025 - DOC SEI 158549574 , COMUNICA:

A lista dos candidatos considerados APTOS e NÃO APTOS ao credenciamento, nesta Diretoria Regional de Educação, para as função de COORDENADORES DE POLO I e II, AGENTES DE RECREAÇÃO I e II e AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO e OFICINEIRO para atuarem no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da SME tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer.

Abre-se, portanto, período de 02 (dois) dias úteis a partir desta publicação, para interposição de recurso de acordo com 8.4 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação Butantã: smedrebutantadiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, conforme item 8.5 do Edital, até o fim do prazo estipulado.

AGENTE II

NOME

SITUAÇÃO

MOTIVO

Luzia Jesus Lima de Almeida

NÃO APTO

7.1.3.4

Regiane Cristiane Alves da Silva

APTO

Thainá Bispo Lacerda

NÃO APTO

7.1.3.4

Viviane Franco Floreado

NÃO APTO

7.1.3.4

Cláudio Maurício Neto

APTO

Valeria Moura Santos

NÃO APTO

7.1.3.4

Larissa dos Santos Silva

APTO

Thiago F. da Silva

APTO

Tatiane Luiza Santos

APTO

Livia Santos

NÃO APTO

7.1.3.4

Jenifer Fleming

NÃO APTO

7.1.3.4

Elicia Sousa da Silva

NÃO APTO

7.1.3.4

Regina Santos

NÃO APTO

7.1.3.4

Keila Noemy Victor dos santos Miranda

NÃO APTO

7.1.3.4

Claudionice Victor dos Santos Miranda.

NÃO APTO

7.1.3.4

Vanessa Machado Hino

APTO

Hedrey Victorya Oliveira Sousa Dias

APTO

Francisca Oliveira Soares

NÃO APTO

7.1.3.4

Ilda Araújo da Silva

NÃO APTO

7.1.3.4

Luiza Firmino Gabriel

NÃO APTO

7.1.3.4

Rivoneide Canabrava Nascimento

NÃO APTO

7.1.3.4

Maria Helena S Assunção

APTO

David de Abreu Almeida

NÃO APTO

7.1.3.4

Catia Pereira de Oliveira

NÃO APTO

7.1.3.4

Mirian Macena

NÃO APTO

7.1.3.4

Elisangela Soares

APTO

Rejiane Santos Dutra Mandu

NÃO APTO

7.1.3.4

Idelma Carvalho Costa

NÃO APTO

7.1.3.4

Milena Moreira Melo

APTO

Cátia Carvalho

NÃO APTO

7.1.3.4

Valter dos Anjos Ramos

NÃO APTO

7.1.3.4

Thais de Azevedo Andrade

NÃO APTO

7.1.3.4

Evillyn Milena Silva Bendas

NÃO APTO

7.1.3.4

Otavio Cézar Bettoni

NÃO APTO

7.1.3.4

Marta aparecida da Silva

NÃO APTO

7.1.3.4

Erica de Castro Silva

APTO

Renata de Souza Santos

APTO

Marcelo Henrique Brito de Brito

NÃO APTO

7.1.3.4

Sara Silva de Jesus

NÃO APTO

7.1.3.4

Bruno de Souza Marques

NÃO APTO

7.1.3.4

Valéria Fernandes da Mota

NÃO APTO

7.1.3.4

Davi da Silva Martins

NÃO APTO

7.1.3.4

Marli Mendes Martins

NÃO APTO

7.1.3.4

Jéssica Beatriz Teixeira Silva

NÃO APTO

7.1.3.4

Roberta Kelly Batista Silva De Camargo

APTO

Heloisa Helena Nascimento Reis

APTO

Ana Paula Gonçalves Ignácio da Silva

APTO

Nicole Trindade Santana

NÃO APTO

7.1.3.4

Victória Aparecida de Souza Rolim

NÃO APTO

7.1.3.4

Thais de Carvalho Silva

APTO

Juciene Batista da Silva

APTO

Vanessa Alecrim de Sousa Santos

NÃO APTO

7.1.3.4

Indiara Rocha

NÃO APTO

7.1.3.4

Pedro Alencar Noronha Silva Lima

APTO

Cintia Brito

APTO

Elisabete de Sousa Santos

APTO

Márcia Phillips de Luna

NÃO APTO

7.1.3.4

Gustavo Henrique Santos Nascimento

NÃO APTO

7.1.3.4

Gislaine Sousa

APTO

Sophia de Andrade Machado

NÃO APTO

7.1.3.4

Terezinha Cardoso Santana

APTO

Girlene Maria de Oliveira de Santana

APTO

GISELE CONCEIÇÃO CARNEIRO

NÃO APTO

7.1.3.4

AGENTE I

NOME

SITUAÇÃO

MOTIVO

VALERIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

APTO

JUSSARA VIDAL GONÇALVES MARCOLINO

NÃO APTO

7.1.3.5

TERESINHA CONCEIÇÃO DUTRA

NÃO APTO

7.1.3.5

ANDREA VIANNA

APTO

EDNA DO NASCIMENTO PEREIRA FRANSCISCO

NÃO APTO

7.1.3.5

CARLA KARINA DE OLIVEIRA

APTO

MARIA DE LOURDE MATOS SILVA

APTO

EDNA APARECIDA DAS DORES

APTO

ROSEMEIRE MORANDI DOS SANTOS

NÃO APTO

7.1.3.5

ISABELA CORRÊA RAMOS DE OLIVEIRA

NÃO APTO

7.1.3.5

MARIA APARECIDA DE MORAIS

NÃO APTO

7.1.3.5

ADRIANA ROMEIRO DOS SANTOS

NÃO APTO

7.1.3.5

LUCELIA DA SILVA

APTO

LUCINEIDE SOARES

NÃO APTO

7.1.3.5

GABRIELLI CRISTINA FERREIRA DA LUZ

APTO

NATHALIA RICO FREITAS

APTO

BARBARA GIOVANNA RODRIGUES MARQUE

APTO

LUCIANA DA SILVA

APTO

MONIELE MACEDO SANTANA

NÃO APTO

7.1.3.5

TAMARA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA

APTO

JOICE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO

APTO

CRISTINA SILVA ADÃO

APTO

MICHELLE VIANA DO PRADO ROCHA

APTO

CRISTIANE RODRIGUES CARVALHO

NÃO APTO

7.1.3.5

LUCIANA FERREIRA

APTO

ALVELINA MACHADO COSTA

NÃO APTO

7.1.3.5

REGINA SANTOS

NÃO APTO

7.1.3.5

ANDREA VIANNA

APTO

KAROLINE GOMES

NÃO APTO

7.1.3.5

VANESSA MACHADO HINO

APTO

BARBARA MARQUES

APTO

HELINA SOUZA

APTO

NATHALIA MOREIRA MARQUES

APTO

MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA

APTO

ELISANGELA SOUZA TRISTÃO

NÃO APTO

7.1.3.5

ILDA ARAÚJO DA SILVA

NÃO APTO

7.1.3.5

MARIA EVANI RODRIGUES DE OLIVEIRA

NÃO APTO

7.1.3.5

DANIELA DE MOURA CAMPOS

NÃO APTO

7.1.3.5

NIVALDA DIAS DO AMARAL SILVA

NÃO APTO

7.1.3.5

LUIZA CANABRAVA NASCIMENTO

NÃO APTO

7.1.3.5

MAYARA COSTA.

NÃO APTO

7.1.3.5

VALTER DOS ANJOS RAMOS

NÃO APTO

7.1.3.5

JESSICA EGIDIO SILVA

APTO

MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA

NÃO APTO

7.1.3.5

ROBERTA RODRIGUES

APTO

THAIS DE AZEVEDO ANDRADE

NÃO APTO

7.1.3.5

MARIA CAROLINA DE JESUS LIMA

NÃO APTO

7.1.3.5

JUCILAN SANTANA ARAUJO

APTO

AGNES ROBERTA GONÇALVES LOZANO VICTOR CARDOSO

NÃO APTO

7.1.3.5

ELIANA PEREIRA DA SILVA

APTO

MARTA APARECIDA DA SILVA

NÃO APTO

7.1.3.5

CAMILA FERNANDA LIMA

NÃO APTO

7.1.3.5

EDIACY PEREIRA CARDOSO

NÃO APTO

7.1.3.5

ERICA SANTOS CORREIA

APTO

LUCIANA FERREIRA

APTO

RITA DE CASSIA GONÇALVES SANTOS

NÃO APTO

7.1.3.5

IRACY MANGIRO

NÃO APTO

7.1.3.5

SOLANGE SANTOS

APTO

VANDA DIAS NASCIMENTO

NÃO APTO

7.1.3.5

JÉSSICA BEATRIZ TEIXEIRA SILVA

NÃO APTO

7.1.3.5

CLAUDINEIA BRASIL MARCOLINO DE LIMA

NÃO APTO

7.1.3.5

ROBERTA KELLY BATISTA SILVA DE CAMARGO

APTO

EMANUELE MACEDO SANTANA

NÃO APTO

7.1.3.5

LUCILÉIA FERREIRA MARQUES

NÃO APTO

7.1.3.5

ALICIA EDGARD CORREIA FERREIRA

APTO

ADRIANA MARIA PRADO LORKA TAKIGUCHI

APTO

AMANDA COSTA

NÃO APTO

7.1.3.5

VICTÓRIA APARECIDA DE SOUZA ROLIM

NÃO APTO

7.1.3.5

ERIKA BAPTISTA

NÃO APTO

7.1.3.5

AGATHA SILVA SOUSA

NÃO APTO

7.1.3.5

RAQUEL S B S COSTA

NÃO APTO

7.1.3.5

THALIA ALVES DE OLIVEIRA

NÃO APTO

7.1.3.5

MARILZA SILVA BORGES

APTO

JUCIENE BATISTA DA SILVA

APTO

MARIA DO CARMO ARAUJO SILVA

NÃO APTO

7.1.3.5

TAMIRES SANTOS

APTO

ALICIA EDGARD CORREIA FERREIRA

APTO

JULIA DE MORAES LUCENA

APTO

MARIA DO CARMO ARAÚJO SILVA

NÃO APTO

7.1.3.5

FILANI ARAUJO DE SOUSA

APTO

RITA DE CASSIA SANTOS GUIMARÃES

NÃO APTO

7.1.3.5

ELISABETE DE SOUSA SANTOS

APTO

SIMONE CASTRO DOS ANJOS

APTO

FERNANDA CRISTINA PEDROSOSO RODRIGUES PAES

APTO

ISIS MARA GONÇALVES DOS SANTOS

APTO

JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS

NÃO APTO

7.1.3.5

JANAINA APARECIDA DE SANTANA

NÃO APTO

7.1.3.5

ELIANE SOUZA NASCIMENTO

NÃO APTO

7.1.3.5

CIRLENE BARBOSA DOS SANTOS

APTO

TEREZA ARAUJO RAMOS ALVES

APTO

GUIOMAR BEZERRA DE MELO SANTOS

APTO

AGENTE INCLUSIVO

NOME

SITUAÇÃO

MOTIVO

Maria Lucia Dantas Reis do Nascimento

APTO

Paulo henrique Bibiano de Souza

APTO

Arlete de Souza Oliveira Sparrapan

APTO

Tatiane Luiza Santos

APTO

Sandra Pedroso Ribeiro de Oliveira

NÃO APTO

7.1.3.6

Lilian M. Lamas

APTO

Monica Ferreira Vaz

APTO

Ilda Araújo da Silva

APTO

Magda Aparecida Gomes Martins

NÃO APTO

7.1.3.6

Debora Cristina Marcelino Reimberg

NÃO APTO

7.1.3.6

Sheila Honorato

NÃO APTO

7.1.3.6

Vanessa Hino

APTO

Deborah Marques

NÃO APTO

7.1.3.6

Camila Fernanda Lima

NÃO APTO

7.1.3.6

Jéssica Beatriz Teixeira Silva

NÃO APTO

7.1.3.6

Andressa Gabrieli dos Santos

NÃO APTO

7.1.3.6

DAIANE DE SOUSA SALES

NÃO APTO

7.1.3.6

Leydiane Ribeiro Dos Santos

NÃO APTO

7.1.3.6

Juciene Batista da Silva

APTO

Elisabete de Sousa Santos

APTO

Silmara Milagre da Cruz

NÃO APTO

7.1.3.6

Victoria Mariana Santos de Oliveira

NÃO APTO

7.1.3.6

COORDENADOR I

NOME

SITUAÇÃO

MOTIVO

Carla Karina de Oliveira

NÃO APTO

7.1.3.1

Mariana Hercilia Pacheco Jordão

NÃO APTO

7.1.3.1

Maria Carolina De Jesus Lima

NÃO APTO

7.1.3.1

Amanda Gabriela da Silva

NÃO APTO

7.1.3.1

Roberta Kelly Batista Silva De Camargo

APTO

Heloisa Helena Nascimento Reis

APTO

Jeniffer Cristina Pereira da Costa

APTO

Amanda Costa

NÃO APTO

7.1.3.1

Géssica Tâmara

NÃO APTO

7.1.3.1

ROSANGELA DE FATIMA MENDES

NÃO APTO

7.1.3.1

COORDENADOR II

NOME

SITUAÇÃO

MOTIVO

Thainá Bispo Lacerda

NÃO APTO

7.1.3.2

Elicia Sousa da Silva

NÃO APTO

7.1.3.2

Otavio Cézar Bettoni

NÃO APTO

7.1.3.2

Camila Fernanda Lima

NÃO APTO

7.1.3.2

Debora Dos Santos Ferreira

NÃO APTO

7.1.3.2

Davi da Silva Martins

NÃO APTO

7.1.3.2

Jeniffer Cristina Pereira da Costa

NÃO APTO

7.1.3.2

José Arnaldo de Paula Júnior

NÃO APTO

7.1.3.2

Viviane Cintia dos Santos

NÃO APTO

7.1.3.2

OFICINEIRO

Linguagem

NOME

Situação

Motivo

Artes Plásticas e Visuais

Thainá Bispo Lacerda

Não Apto

7.1.4.1

Paulo Roberto Munhoz

Não Apto

7.1.4.1

Mariana Hercilia Pacheco Jordão

Não Apto

7.1.4.1

Armr'Ore (Ana Gabriela de Souza Macena)

Não Apto

7.1.4.1

Ilda Araújo da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Valter dos Anjos Ramos

Não Apto

7.1.4.1

Thaisa Ramos Boaventura

Não Apto

7.1.4.1

Franklin Dias Rocha da Silva Franco

APTA (O)

Maria Guimarães Santa Rita

Não Apto

7.1.4.1

Antonio Carlos Alves De Souza

Não Apto

7.1.4.1

Araceli Jardim Silva

APTA (O)

Dança

Thainá Bispo Lacerda

Não Apto

7.1.4.1

Mariana Hercilia Pacheco Jordão

Não Apto

7.1.4.1

Sandra Correa

Não Apto

7.1.4.1

Monica E. Santos

APTA (O)

Flávia Maria Borges da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Sophia Santina Campolina dos Santos

Não Apto

7.1.4.1

Victória Aparecida de Souza Rolim

Não Apto

7.1.4.1

Antonio Carlos Alves De Souza

Não Apto

7.1.4.1

Karen Oliveira Santos

Não Apto

7.1.4.1

Artes Cênica

Ilda Araújo da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Renata de Souza Santos

Não Apto

7.1.4.1

Sophia Santina Campolina dos Santos

Não Apto

7.1.4.1

Antonio Carlos Alves De Souza

Não Apto

7.1.4.1

Cultura Popular Tradicional

Thainá Bispo Lacerda

Não Apto

7.1.4.1

Paulo Henrique de Almeida

Não Apto

7.1.4.1

Ilda Araújo da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Thiago F. da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Renata de Souza Santos

Não Apto

7.1.4.1

Sophia Santina Campolina dos Santos

Não Apto

7.1.4.1

Franklin Dias Rocha da Silva Franco

APTA (O)

Erika Simplicio da Costa

Não Apto

7.1.4.1

Elisabete de Sousa Santos

Não Apto

7.1.4.1

Cultura Africana e Afro-Brasileira

Thainá Bispo Lacerda

Não Apto

7.1.4.1

Paulo Henrique de Almeida

Não Apto

7.1.4.1

Ilda Araújo da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Renata de Souza Santos

Não Apto

7.1.4.1

Sophia Santina Campolina dos Santos

Não Apto

7.1.4.1

Thaisa Ramos Boaventura

Não Apto

7.1.4.1

Antonio Carlos Alves De Souza

Não Apto

7.1.4.1

Elisabete de Sousa Santos

Não Apto

7.1.4.1

Cultura Indígena

Thainá Bispo Lacerda

Não Apto

7.1.4.1

Cultura Hip Hop

Thainá Bispo Lacerda

Não Apto

7.1.4.1

David de Abreu Almeida

Não Apto

7.1.4.1

Sophia Santina Campolina dos Santos

Não Apto

7.1.4.1

Artesanato

Mariana Hercilia Pacheco Jordão

Não Apto

7.1.4.1

Ilda Araújo da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Valter dos Anjos Ramos

Não Apto

7.1.4.1

Thiago F. da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Franklin Dias Rocha da Silva Franco

APTA (O)

Maria Guimarães Santa Rita

Não Apto

7.1.4.1

Antonio Carlos Alves De Souza

Não Apto

7.1.4.1

Elisabete de Sousa Santos

Não Apto

7.1.4.1

Música

Thainá Bispo Lacerda

Não Apto

7.1.4.1

José Javier Seco

APTA (O)

Erika Simplicio da Costa

Não Apto

7.1.4.1

Antonio Carlos Alves De Souza

Não Apto

7.1.4.1

Capoeira

Paulo Henrique de Almeida

Não Apto

7.1.4.1

Jogos e Brincadeiras Circenses

Paulo Roberto Munhoz

Não Apto

7.1.4.1

Ilda Araújo da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Valter dos Anjos Ramos

Não Apto

7.1.4.1

Flávia Maria Borges da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Thiago F. da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Renata de Souza Santos

Não Apto

7.1.4.1

Antonio Carlos Alves De Souza

Não Apto

7.1.4.1

Jogos de Tabuleiro

Paulo Roberto Munhoz

Não Apto

7.1.4.1

Ilda Araújo da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Flávia Maria Borges da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Thaisa Ramos Boaventura

Não Apto

7.1.4.1

Davi da Silva Martins

Não Apto

7.1.4.1

Elisabete de Sousa Santos

Não Apto

7.1.4.1

Karen Oliveira Santos

Não Apto

7.1.4.1

Sustentabilidade

Mariana Hercilia Pacheco Jordão

Não Apto

7.1.4.1

David de Abreu Almeida

APTA (O)

Thiago F. da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Thaisa Ramos Boaventura

Não Apto

7.1.4.1

Antonio Carlos Alves De Souza

Não Apto

7.1.4.1

Elisabete de Sousa Santos

Não Apto

7.1.4.1

Corpo e Mente

Ilda Araújo da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Flávia Maria Borges da Silva

Não Apto

7.1.4.1

Erika Simplicio da Costa

Não Apto

7.1.4.1

Elisabete de Sousa Santos

Não Apto

7.1.4.1

SEM LINGUAGEM

Débora Viana Neto Maia

Não Apto

7.1.4.1

Lilian M. Lamas

Não Apto

7.1.4.1

Debora Cristina Marcelino Reimberg

Não Apto

7.1.4.1

Camila Fernanda Lima

Não Apto

7.1.4.1

Cláudia Dér

Não Apto

7.1.4.1

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DO BUTANTÃ

SEI - unidades e manutenção

Portaria   |   Documento: 158860964

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA Nº 181 de 08 de junho de 2026

SEI 6016.2024/0080025-2

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no item 5.1 do Edital de Chamamento Publico nº04/2024 SME/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura - Credenciamento de Instrutor de Música, para Desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Avaliação e Credenciamento integrada pelos membros abaixo relacionados, para avaliação da documentação e posterior credenciamento dos candidatos, em atendimento ao item 5.1 do referido edital.

- Lilian Audrey Costa da Silva - RF 771.824.1/2

- Jéssica Felipe da Cruz - RF 801.868. 5/1

- Natália Monteiro Batista - RF 807.971.4/1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

EMEF MARIA LUISA MONTEIRO DA CUNHA, BIBLIOTECARIA

Portaria   |   Documento: 158839522

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0068508-2

PORTARIA Nº 002, DE 08 DE JUNHO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF Bibliotecária Maria Luisa Monteiro da Cunha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- FABIO DA CUNHA, R.F. nº 780.729.5/4

- CLAUDIANA ALVES DE ALMEIDA, R.F. nº 770.545.0/1;

- RAQUEL LUCIANA BASILE, R.F. nº 755.362.5/2;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0068508-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANA CLAUDIA FOSSATI MOTA

Diretora de Escola

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158828492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº165 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073144-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF HEITOR DE ANDRADE instituída pela Portaria nº 084, publicada no DOC de 26/05/2021.

Art. 1º EXCLUIR:

Rejana Célia de Andrade

8056951/1

Assistente de Diretor de Escola

Helena Terue Ito

7921063/4

ATE

Art. 2º INCLUIR:

Silvania Nascimento Salles

8173150/1

ATE

Morgana Scabora de Melo

8211477/1

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 084/2026.

PORTARIA Nº166 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073144-8

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEF HEITOR DE ANDRADE instituída pela Portaria nº 194 publicada no DOC de 06/06/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Nádia Aparecida Ribeiro do Nascimento

7227370/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ana Carolina da Cruz Alcantara

9365664/2

PEFIIM

10/02/2026

Flávio Renato Friggi

9327002/2

PEFIIM

15/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de:

Tassia Ruiz Schnoeller

8239827/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Priscila Maria Viana

9335293/1

PEIF

03/04/2024

Victor Socolowski Neto

9372466/1

PEFIIM

15/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de:

Luciane Baptistão Pirolla Navarro

8059951/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Henrique Coutinho Pereira

9461841/1

ATE

31/01/2025

Taynara Teixeira Luiz

9464352/1

ATE

30/01/2025

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 194/2025.

PORTARIA Nº167 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073130-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da CEU EMEI MARIA APARECIDA COELHO ALVES TEIXEIRA, PROFA instituída pela Portaria nº 323, publicada no DOC de 03/11/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Caroline Antunes

7721781/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Diana Lopes Marques Dias

7801271/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 323/2025.

PORTARIA Nº168 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073130-8

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros do CEU EMEI MARIA APARECIDA COELHO ALVES TEIXEIRA, PROFA instituída pela Portaria nº 324 publicada no DOC de 03/11/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Diana Lopes Marques Dias

7801271/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Nayran Garcia Lopes Ferreira

8483001/2

PEIF

20/03/2024

Valéria Gomes de Sant Ana

8855226/2

PEIF

28/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 324/2025.

PORTARIA Nº169 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073100-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEI CASTRO ALVES instituída pela Portaria nº 110, publicada no DOC de 07/04/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Mirella de Souza Cruz

7799942/5

Assistente de Diretor de Escola

Reinaldo Aparecido Arakaki

8275483/1

ATE

Flaviane Machado Teixeira de Carvalho

7286058/2

PEIF

Art. 2º INCLUIR:

Maria Magna Pereira de Souza

8492590/1

Assistente de Diretor de Escola

Rejane Maria Pereira

6942091/1

PEIF

Kelly Pereira Rodrigues Ferreira

7937024/1

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 110/2025.

PORTARIA Nº170 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073100-6

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI CASTRO ALVES instituída pela Portaria nº 111 publicada no DOC de 07/04/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Maria Magna Pereira de Souza

8492590/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ana Maria Alves Saraiva

9351345/1

PEIF

28/03/2024

Elaine Sampaio da Cunha

9115463/2

PEIF

16/04/2024

Estela Candido Cavalcante

8868115/2

PEIF

01/04/2024

Cintia Gisele de Aguiar Ribeiro

9460535/1

ATE

03/02/2025

Silvana dos Santos Vieira

9461515/1

ATE

04/02/2025

Art.2º Incluir na relatoria de:

Alline Soler

8085196/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Gisele da Silva Souza

7813112/2

PEIF

21/03/2024

Natacha Sanchis Miquel Theodoro

7758391/2

PEIF

26/03/2024

Debora Regina Gouveia da Silva

8961646/2

PEIF

02/04/2024

Natallya Maria Silva

9477446/1

ATE

12/03/2025

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 111/2025.

PORTARIA Nº171 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0072233-3

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros do CEU CEI VILA RUBI instituída pela Portaria nº 279 publicada no DOC de 28/08/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Ana Paula Silva de Oliveira

7741821/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Erika Fernandes Nunes

7986491/2

ATE

24/03/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 279/2025.

PORTARIA Nº172 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073100-6

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros do CEU CEI CIDADE DUTRA instituída pela Portaria nº 102 publicada no DOC de 07/04/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Fatima do Nascimento Campanella

7436637/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Ana Paula Lopes de Queiroz

9459243/1

ATE

03/02/2025

Diana Assis de Araujo

9467904/1

PEI

11/02/2025

Daniele Sai dos Santos Ferreira

8921580/1

PEI

03/07/2023

Elaine dos Anjos Cavalcante Santos

9217517/1

PEI

16/06/2023

Fernanda Piazza

9217614/1

PEI

16/06/2023

Gilda Viera da Silva Godoy

9217339/1

PEI

19/06/2023

Jocielma Barbosa de Lima

9217657/1

PEI

18/07/2023

Marisa DE Oliveira Cezar

7797095/3

PEI

07/02/2023

Art.2º Incluir na relatoria de:

Fabiana Neves Alves Teixeira

8025843/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Gabriele do Nascimento Magalhães

8936749/1

PEI

11/02/2025

Jucilene Gonçalves Vitoriano

9468650/1

PEI

10/02/2025

Matheus de Paula Vieira

8936277/2

PEI

10/02/2025

Miriã Marcondes de Toledo

9468773/1

PEI

10/02/2025

Priscila da Silva Domingues

7740085/2

PEI

10/02/2025

Rosenilda Borges Coelho

9468200/1

PEI

11/02/2025

Veronica Silva de Oliveira

9467491/1

PEI

11/02/2025

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 158580818

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0007362-1

Comunicado 83/DRE/CS/2026

À vista dos elementos constantes dos autos em epígrafe, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e observadas as formalidades legais previstas no art. 23, inciso VII, do Decreto nº 56.760/2016, a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro divulga a relação dos estagiários contratados, dos termos aditivos e dos registros omissos relativos ao mês de maio de 2026.

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO ADITAMENTO
ANA CLAUDIA DA SILVA ***523728** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
ANA CRISTINA RODRIGUES RAMOS MOURÃO ***701508** 04/05/2026 à 09/04/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
ANA LUIZA ARAUJO SANTOS ***655378** 04/05/2026 à 31/12/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
ARIANE MOREIRA VARGAS ***153888** 04/05/2026 à 03/05/2027 FMU FIAM-FAAM PEDAGOGIA
BEATRIZ NEIVA BAZZA ***868118** 04/05/2026 à 03/05/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
BIANCA LINO DE OLIVEIRA ***489018** 15/05/2026 à 14/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
CAROLINE VITORIA TELES LIMA ***193708** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNIÍTALO PEDAGOGIA
CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA ***611908** 04/05/2026 à 03/05/2027 Cruzeiro do Sul PEDAGOGIA
DANIELA FERNANDA FERREIRA DA SILVA SOUSA ***602238** 15/05/2026 à 14/05/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
ELENILZA CORREIA DE SOUZA ***665375** 18/05/2026 à 17/05/2027 UNOPAR PEDAGOGIA
ELIANA SILVA SANTOS VIANA ***528638** 15/05/2026 à 14/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
ELLEN ROSA SANTOS REIMBERG ***149978** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
FRANCIELE BATISTA DE ALMEIDA ***354288** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNIÍTALO PEDAGOGIA
GEOVANNA DA ROCHA MACHADO ***955658** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNICESUMAR PEDAGOGIA
GEOVANNA ROSA DOS SANTOS MONTEIRO ***855648** 04/05/2026 à 03/05/2027 FMU PEDAGOGIA
GIOVANNA LOPES DOS SANTOS ***954535** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
GIOVANNE HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO ***548408** 18/05/2026 à 17/05/2027 USP LETRAS
GLEICE JULIAO LINS ***689288** 04/05/2026 à 03/05/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
HILDA SALUSTIANO DA SILVA ***356858** 18/05/2026 à 17/05/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
JAQUELINE DA SILVA ***516708** 20/05/2025 à 19/05/2026 ÍTALO PEDAGOGIA 19/05/2027
JAQUELINE DOS SANTOS SANTANA ***310618** 12/05/2025 à 11/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 11/05/2027
JAQUELINE SOUZA FERREIRA ***354288** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNISA PEDAGOGIA
JESSICA CRISTINA DA SILVA ***085868** 15/05/2026 à 14/05/2027 UNICIVE PEDAGOGIA
JESSICA MOREIRA DE AGUIAR ***914128** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNISA PEDAGOGIA
KELLY SANTANA SILVA ***931228** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNINTER PEDAGOGIA
KETELEN GOMES DOS SANTOS ***955658** 15/05/2026 à 14/05/2027 UNISA PEDAGOGIA
KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA ***553088** 04/05/2026 à 03/05/2027 PHORTE PEDAGOGIA
LAIRA DE OLIVEIRA ANDRADE ***732398** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNIP PEDAGOGIA
LAIS DE MORAES SANTOS / JOYCE MACENA GUILHERME DOS SANTOS ***473618** 18/06/2025 à 30/05/2026 Uninove PEDAGOGIA 30/06/2026
LAISLA VELLOSO MARIANO MARQUES ***254968** 15/05/2026 à 14/05/2027 UNISA PEDAGOGIA
LIRIANE OLIVEIRA MOURA ***444358** 06/05/2026 à 05/05/2027 UNINTER PEDAGOGIA
LUANA ESTEVAM DE SOUZA FARIA ***149978** 04/05/2026 à 31/12/2026 UNISA PEDAGOGIA
LUANA SILVA SANTOS ***413828** 04/05/2026 à 03/05/2027 ANHANGUERA PEDAGOGIA
LUISA DE JESUS SILVA ***383788** 15/05/2026 à 14/05/2027 UNISA PEDAGOGIA
LUIZ FERNANDO BRAULIO DE OLIVEIRA ***156068** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNIBF MATEMÁTICA
MAGDA APARECIDA DA PAZ ***991718** 20/05/2025 à 19/05/2026 UNIV PEDAGOGIA 19/05/2027
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS ***498928** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
MARIA CLAUDIA DE ARAUJO SILVA
***143448**
20/05/2025
à
19/05/2026
ÍTALO
PEDAGOGIA
19/05/2027
MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA ***156068** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
MARIANA SOUZA JOAQUIM BARBOSA ***548498** 04/05/2026 à 03/05/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
MAYRA DE LIMA GABRIEL ***528638** 04/05/2026 à 31/12/2026 Cruzeiro do Sul PEDAGOGIA
MIRELA DE SOUZA BEZERRA ***804778** 06/05/2026 à 05/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
MIRELLY GONCALVES MARTINS ***575268** 20/05/2026 à 19/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
NATHALIA DOS SANTOS FERREIRA TARGINO ***665375** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
NOILDE MACEDO RIBEIRO ***535688** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
PIETRA GIOVANNA SPAOLONSI ***364688** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
ROZILENE MENEZES DO NASCIMENTO ***704475** 18/05/2026 à 17/05/2027 Cruzeiro do Sul PEDAGOGIA
SABRINA ORTIZ DA SILVA ***523728** 18/05/2026 à 17/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
SAMANTHA ALVES SOUZA ***931228** 11/05/2026 à 10/05/2027 Cruzeiro do Sul PEDAGOGIA
SANDRA SANTOS DIAS ***060218** 12/05/2025 à 11/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 31/08/2026
SIRLEI FELIPE DA SILVA ***465918** 18/05/2026 à 31/12/2026 UNISA ARTES
TAMIRES CANDIDA NASCIMENTO PONTES ***914128** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNIÍTALO PEDAGOGIA
THALITA PEREIRA DE CARVALHO SILVA ***024658** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNISA PEDAGOGIA
THAUANY CELESTINO DOS SANTOS ***489698** 15/05/2026 à 14/05/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
THAYNA REGINA DA SILVA ***505575** 04/05/2026 à 03/05/2027 UNISA PEDAGOGIA
VIVIANE SANTOS BORGES ***954535** 18/05/2026 à 17/05/2027 UNIASSELVI PEDAGOGIA
WEVERTON LIMA FREITAS ***884405** 06/05/2026 à 31/12/2026 USP MATEMÁTICA
YAN SOUZA FREITAS ***673018** 01/05/2026 à 31/12/2026 ESTÁCIO ED FISICA

DESLIGADOS

NOME CPF PERIODO INSTITUIÇÃO CURSO
AKILAH DE OLIVEIRA SOARES ***206808** 20/05/2024 à 19/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
BRUNA RODRIGUES PEREIRA ***762988** 09/09/2024 à 11/05/2026 ESTACIO PEDAGOGIA
CAMILA MAFRA DE OLIVEIRA ***919685** 19/03/2026 à 04/05/2026 UNICV PEDAGOGIA
ELAINE CRISTINA GABARDON VALENTIM DE MELO ***155880** 06/05/2024 à 05/05/2026 UNIVESP PEDAGOGIA
FRANCIELE PEREIRA MARTINS ***141238** 02/09/2024 à 21/05/2026 ESTACIO PEDAGOGIA
GLISIA STEFANI SOUZA RUFINO ***329868** 13/05/2024 à 12/05/2026 ESTACIO PEDAGOGIA
JANAINA DOS SANTOS MENDES ***315186** 05/02/2024 à 02/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
JAQUELINE SOUSA QUIRINO ***581138** 06/05/2024 à 05/05/2026 UNIP PEDAGOGIA
JAYNE DA SILVA ALMEIDA ***239305** 03/06/2024 à 06/05/2026 ÍTALO PEDAGOGIA
JESSICA FLAVIA SANTOS ROCHA ***934838** 01/07/2024 à 18/05/2026 UNISA PEDAGOGIA
JOCINEIDE REIS DOS SANTOS ***986898** 14/08/2024 à 03/05/2026 UNINOVE CIÊNCIAS
JOCIVANIA ROCHA ALENCAR ***531468** 22/09/2025 à 12/05/2026 UNIVESP LETRAS
JOELMA LEMOS RESENDE ***829878** 01/08/2024 à 14/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
LARISSA DA SILVA VIEIRA ALVES ***052158** 10/10/2025 à 23/05/2026 UNIVESP PEDAGOGIA
LEONARDO MOREIRA DA SILVA ***445558** 15/12/2025 à 07/05/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA
LILIAN BRANDAO DA COSTA ***937058** 13/05/2024 à 12/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
MANUELA ANDRADE DOS SANTOS ***313088** 17/06/2024 à 04/05/2026 ITALO PEDAGOGIA
MARIA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA ***042788** 01/10/2024 à 30/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
MARIA CAROLINE FLORENTINO DE BRITO ***188488** 05/02/2024 à 01/05/2026 UNIVESP PEDAGOGIA
MARIANE JAYNE APARECIDA DE FREITAS ***927208** 06/05/2024 à 05/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
PRISCILA DE FATIMA EUGENIO ***489108** 06/05/2024 à 05/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
RAIKA EVELYN DE ANDRADE MELO ***638838** 19/03/2026 à 27/05/2026 UNIFATECIE LETRAS
RENATA GUEDES DA COSTA ***479987** 19/03/2026 à 11/05/2026 UNINTER PEDAGOGIA
RENATA MARIA DA SILVA ***628078** 01/08/2024 à 30/05/2026 CENTRO UNI SUMARE PEDAGOGIA
SHEILA TEIXEIRA DE FREITAS PAIXÃO BARBOSA ***779328** 17/06/2024 à 30/04/2026 UNIFATECIE PEDAGOGIA
TATIANA VIANA DE OLIVEIRA ***850880** 13/05/2024 à 12/05/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA
TATIANE ALVES DAMASCENO ***823518** 07/10/2024 à 29/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
THAIS BERNARDES MARQUES AZAR ***447828** 19/02/2026 à 28/05/2026 ESTACIO HISTÓRIA
THALIA OLIVEIRA DE MACEDO LOPES ***290198** 20/05/2024 à 19/05/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
VANESSA SILVA DE PAULA ***829268** 11/08/2025 à 11/05/2026 UNISA PEDAGOGIA
VANESSA SILVA DE PAULA ***892826** 11/08/2025 à 11/05/2026 UNISA PEDAGOGIA

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158738401

Processo n.º 6016.2017/0057302-4.

Interessado: Instituto Educar de São Paulo - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93.

Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração n.º 1462018-RPP, redução da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

DESPACHO

  1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "158736616", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal n.º 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 226 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 223 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e redução da Capacidade de Berçário de 96 crianças, para 93 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 1462018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educar de São Paulo - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93, sito à RUA DINAZAR FERRAZ DE CAMARGO nº: 117, sala 05, Bairro: VILA SANTA MARIA, pelo valor mensal de R$ 299.897,28 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear aluguel + IPTU em parcelas, visando a manutenção do CEI VOVO AIDA RAMOS FERREIRA, localizado na Rua Tenente Joecyl Camargo da Mota, n.º 55, Jardim Somara, CEP 04845-040, de acordo com Minuta (SEI "158560055"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva 6.412/2026

  2. Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n.º 57.575/16.

  3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.

  4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.

  5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

  6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

  7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25.

  8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Portaria   |   Documento: 158710835

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0070301-3

PORTARIA Nº 01, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor de Escola do CEMEI Jardim Iporanga, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

JUCIMARA LUIZA DE MERILIS SILVA, R.F. nº 813.854-1

MARIA CRISTINA DA ROSA NOGUEIRA, R.F. nº 895.897-1

PAULA PERAL GALHARDO DE SOUZA, R.F. nº 921.706-1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0070301-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158728316

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI CONV JARDIM PERI
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0057616-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 156798305 e nº 156798677 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 156797391 do processo SEI supracitado.
CEU EMEF SENADOR TEOTONIO VILELA
ASSUNTO: FURTO DE 1 NOTEBOOK TELA LCD 14, MARCA: POSITIVO, MODELO: N4340
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0102768-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 158582935 e nº 158584077 por tratar-se de Bens Furtados, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, bem como de orientações advindas da SME/COSERV/DIAL/Bens Patrimoniais e SUTEM/DECON/DICOC - Divisão de Controle Contábeis, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 157972552 do processo SEI supracitado.
EMEI MADALENA CARAMURU
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0047631-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 157886421 e nº 157886474 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 154525617 do processo SEI supracitado.
EMEI MADALENA CARAMURU
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0047477-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 157873675 e nº 157873740 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 154512554 do processo SEI supracitado.

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Portaria   |   Documento: 158819657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0084636-6

Portaria DRE - FB n.º 141, de 02/06/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de UNIAO DOS MORADORES DA VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS, CNPJ 01.922.666/0001-60, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158800360

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0084626-9

Portaria DRE - FB n.º 142, de 02/06/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PIANORO, CNPJ 67.983.833/0001-90 com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e/ou MOVA.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158863943

Portaria DRE - FB n.º 149/2026 , de 08 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de CENTRO COMUNITARIO MARANATA DE SAO PAULO, CNPJ 50.535.376/0001- 79 com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155059491

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0051181-5

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 155059488 nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no memorando 155059477, conforme segue:

Unidade / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

DRE GUAIANASES - 6016.2026/0051181-5 - MEMO.186/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 05 de Maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156810528

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0057721-2

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 156810527, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando 156810516, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

APM DA EMEI MARGARIDA MARIA ALVES - 6016.2026/0057721-2 - MEMO.05/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 05 de Maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156810116

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0057717-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 156810114, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando 156810103, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

CEI DA REDE PARCEIRA - CAROLINA MARIA DE JESUS - 6016.2026/0057717-4 - MEMO.01/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 05 de Maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156808699

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0057698-4

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 156808698, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando 156808686, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

CEI DA REDE PARCEIRA INDIRETA - FAZENDA DO CARMO - 6016.2026/0057698-4 - MEMO.01/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 05 de Maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156809472

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0057707-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 156809470, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando 156809461, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

CEI DA REDE PARCEIRA - ILDA MARIA THEREZA - 6016.2026/0057707-7 - MEMO.23/2026 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 05 de Maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156807654

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

Processo SEI nº: 6016.2026/0057690-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - BAIXA DE BENS PATRIMONIAS MÓVEIS

I - À vista dos elementos legais, em especial à manifestação da Nota Técnica 156807650, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e 50.822/2020 e Portarias SF 339/2021 e 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados ao memorando 156807633, conforme segue:

Unidade Escolar / Processo Administrativo de Baixa / Memorando / Natureza da Baixa

CEI DA REDE PARCEIRA - CONQUISTA III - 6016.2026/0057690-9 - MEMO.03/2025 - Bem Inservível/Irrecuperável

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SME/DRE- GUAIANASES - Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Fernando Araujo de Oliveira - Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 05 de Maio de 2026

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158835076

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº145 (RELATORIA) DE 08 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071910-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF CEU JAMBEIRO, constituída pela Portaria nº 156/2019 (comissão), publicada no DOC de 11/06/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Amanda de Campos Marchini RF/VC 802.832.0/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Cinthya Felix de Vasconcelos Santos

920.117.3/2

17/02/2025

Emilly Torres Rivera

946.420.4/1

10/03/2025

Relator: Aline Michele Bichara Sabino RF/VC 820.382.2/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Athos de Melo Araujo

933.815.2/1

04/02/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 285/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

PORTARIA Nº147 (RELATORIA) DE 08 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0077989-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO, constituída pela Portaria nº 35/2024 (comissão), publicada no DOC de 07/05/2024, página 27e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Clayton Ferreira da Rocha RF/VC 857.326.3/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Paula da Silva Pereira

775.680.1/2

21/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 218/2024 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2024, página 18 e alterações.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 06/03/2026, PÁGINA 77:

Leia como segue e não como constou:

PORTARIA Nº67 (RELATORIA) DE 05 DE MARÇO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074075-7

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF CAIO SÉRGIO POMPEU DE TOLEDO, DEP, constituída pela Portaria nº 152/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Luiz Henrique Isidoro Gabriel RF/V: 802.333.6/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Isabel Cristina dos Santos Marques

933.236.7/1

05/04/2024

Relator: Marilda Conceição Cunha RF/VC: 791.946.7/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Matheus Gastão de Matos Batista

935.923.1/2

04/02/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 70/2020 (relatoria), publicada no DOC de 07/10/2020, página 14 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 158726748

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PORTARIA Nº 02 DE 03 DE JUNHO DE 2026.

O DIRETOR DE ESCOLA DO CEI CEU ÁGUA AZUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RF 795.709.2/1

MARCIA ANTUNES DO NASCIMENTO MARTINS RF711.706.0/3

TATHIANE DA SILVA CAETANO RF 803.999.2/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A N° SEI 6016.2026/0069023-0 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);
Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho   |   Documento: 158653668

SEI 6016.2026/0013565-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga
Assunto: Pagamento Indenizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica (157513862), AUTORIZO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, em caráter excepcional, o pagamento a título indenizatório, à Organização Paulo Bio Ltda, CNPJ sob nº 67.174.219/0001-88, referente ao aluguel do imóvel onde funcionava o CEI Betel, no valor de R$ 37.897,05 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e cinco centavos), sendo R$ 30.727,34 (trinta mil setecentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) - aluguel de dezembro - e, R$ 7.169,71 (sete mil cento e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) - aluguel de 07 dias de janeiro, devido a denúncia da parceria com a OSC Associação em Favor e Defesa da Comunidade, inscrita no CNPJ nº 59.291.278/0001-08;

II - As despesas decorrentes do pagamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de empenho nº 170.171 (152722038), referente ao pagamento de dezembro/25 e a dotação orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, referente ao pagamento de 7 dias do mês de janeiro/26;

III - Publique-se; e

IV - A seguir, encaminhe-se Setor de DIAF/Financeiro, para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Retificação   |   Documento: 158684912

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069048-2

Assunto: Retificação da Portaria nº 172 DE 02 DE JUNHO DE 2026, DOC DE 03/06/2026

Onde se lê:

Estela Fernandes Aliende Ribeiro, 748.241.8/1.

Leia-se:

Adriana Soares Rodrigues, R.F.: 735.124.1/1, Сoordenador Pedagógico.

Mantendo inalterada as demais disposições.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 158802516

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO 6016.2026/0070606-3

COMUNICADO Nº 68 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para a função de Professor de Apoio Pedagógico (PAP), nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 02, de 30 de janeiro de 2025, reorganizada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 17, de 24 de março de 2026, e do COMUNICADO SME nº 899, de 16 de dezembro de 2024, na EMEF “Duque de Caxias”, situada à Pça Dr. Mário Margarido, nº 35, Bairro Liberdade, telefone (11) 3209-8283, conforme segue:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefdcaxias@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 15/06, 16/06 e 17/06/2026;

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho (conforme modelo da IN 17/2026), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 26/06/2026 às 13h30 h.

5- Condições para preenchimento da função:

Art. 20. Para desempenhar a função de PAP, os interessados, devem ser efetivos na rede municipal, e atender aos seguintes requisitos:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

Art. 21. A “Proposta de Trabalho” para o processo seletivo realizado pelo Conselho de Escola, mencionada no inciso IV do artigo anterior, deverá constar entre os documentos necessários para a designação do professor eleito.

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP e do PAP - 2 º ano, de responsabilidade do professor em exercício da função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo IV desta IN.

Art. 27. Para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs será, ainda, exigida do PAP ou PAP - 2º ano, a habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, em conformidade com a legislação vigente.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Portaria   |   Documento: 158499321

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0067876-0

PORTARIA Nº 04 DE 01 DE JUNHO DE 2026

A Diretora da EMEF Maria Aparecida de Souza Campos da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Taís dos Santos Nascimento, R.F. nº 884.4607-2;

Janaina Aparecida Martins, R.F. nº 775.108-7;

Thais da Silva Santos, R.F. nº 8469334

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0067876-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158723662

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI nº. 6016.2026/0009693-1

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO COMPLEMENTAR DE INSTRUTORES DE MÚSICA - PROGRAMA ENSINO DE MÚSICA NA REDE 2026.

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 5.318/2020, bem como nos termos do Art. 6º do Decreto nº 62.100/2022, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 a 286; e dos credenciamentos e classificações publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28/05/2026 p. 40 a 42; que objetivou o credenciamento de Instrutores de Música I e II, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e a atribuição realizada, conforme Ata de Atribuição apresentada por DICEU, autorizo a contratação complementar dos Instrutores de Música I e II abaixo para o Programa Ensino de Música na Rede 2026, a ser realizado nas Unidades Educacionais jurisdicionados à DRE-IQ, nos meses de junho a dezembro:

PERFIL PROFISSIONAL (INSTRUTOR I) - VALOR POR HORA DE TRABALHO R$ 63,34

1

JAQUELINE ROSA MARCELLO

CPF: 089.***.***-90

INSTRUTOR I

12 HORAS SEMANAIS

2

NELIO HENRIQUE GASPARINI

CPF: 269.***.***-00

INSTRUTOR I

12 HORAS SEMANAIS

PERFIL PROFISSIONAL (INSTRUTOR II) - VALOR POR HORA DE TRABALHO R$ 52,79

1

LUIS HENRIQUE PACHECO AMORIM

CPF: 481.***.***-05

INSTRUTOR II

12 HORAS SEMANAIS

2

THIAGO DOS SANTOS PLASA

CPF: 435.***.***-58

INSTRUTOR II

12 HORAS SEMANAIS

I - Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 (contratação) no valor total de R$ 94.676,88 (noventa e quatro mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) e onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0 (INSS Patronal) no valor total de R$ 18.935,38 (dezoito mil novecentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos).

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para assinatura do Termo de Contrato.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-JT para a Gestão de Contratos

Comunique-se   |   Documento: 158745492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0015115-0

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ RELATIVO AO MÊS DE MAIO/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

16.12 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 158745442

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 158802854

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 27 de maio de 2026.

6016.2026/0066565-0

O Diretor de Escola da EMEF Profª. Josefa Nicácio de Araújo, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

ANA PAULA DA COSTA RODRIGUES SCHER LIMA, RF 8211744/1

ANA DAS GRAÇA ALVES ROCHA, RF 7906111/1

MARILENE GONÇALVES SANTOS, RF 7754248/2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2026/0066565-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marilucia Ferreira da Silva RF 5796300/3

Diretor de Escola

Anexo (158802690)

Portaria   |   Documento: 158833859

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 25 de maio de 2026.

6016.2026/0065945-6

O Diretor de Escola da EMEI Dilson Funaro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Flavia de Almeida Dionízio Vasconcelos, RF 712.176.8/2

Elaine Rodrigues Monteiro, RF 722.938.1/1

Fabiana Maria dos Santos Lima, RF 722.938.1/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2026/0065945-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Débora Martins da Silva, RF 712.655.6/2

Diretor de Escola

Anexo (158833755)

Portaria   |   Documento: 158832621

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069830-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 166, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 144/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 48 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Ana Lucia Cuntieres

RF 8394920/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Francine Francisco

RF 7942371/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 166/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI MAESTRO ARTURO DE ANGELIS entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 144/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7764979/1

Marilda Maria Volva

Assistente de Diretor de Escola

02

7944234/1

Francine Francisco

Coordenador Pedagógico

03

7953844/1

Debora Montalvao Viana

Professor de Educação Infantil

04

7715404/1

Cristiane Mesquita França Peixoto

Professor de Educação Infantil

05

7402791/1

Olga Faria de Castro

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158855849

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068902-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 167, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 241/2019 de 15/10/2019, publicada no DOC de 19/10/2019, página 20 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Mauricio Flavio de Oliveira

RF 7207514/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Maria Regina Galvão

RF 7971192/2

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 167/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da EMEF PROFESSORA TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 241/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

8100578/1

Marcélia Vieira dos Santos Magalhães

Assistente de Diretor de Escola

02

7722621/1

Eduardo Ciriaco Paz

Assistente de Diretor de Escola

03

7971192/2

Maria Regina Galvão

Coordenador Pedagógico

04

8368490/1

Adriana Miranda Santos

Coordenador Pedagógico

05

8219419/1

Claudia Alves dos Santos Pereira

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund.

06

7235895/1

Josiane de Moraes

Prof. Ed. Inf. E Ens. Fund.

07

7818505/1

Windulas da Silva

Secretário de Escola

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/00068902-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 169, DE 08 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF PROFESSORA TEREZA SETUKO KOSHIMAE HATORI constituída pela Portaria nº 381/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Mauricio Flavio de Oliveira

RF 7207514/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Maria Regina Galvão

RF 7971192/2

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Marcélia Vieira dos Santos Magalhães, RF 8100578/1, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Roberto Borges de Araújo

9373047/1

Prof. Ensino Fundamental II e Medio

18/03/2024

Art.4º Excluir da relatoria de Mauricio Flavio de Oliveira, RF 7207514/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Claudemir Lima dos Santos

9330178/1

Prof. Ensino Fundamental II e Medio

02/04/2024

Gerson de Souza

8418403/2

Prof. Ensino Fundamental II e Medio

19/03/2024

Bruno de Oliveira Pinheiro

9351965/1

Prof. Ensino Fundamental II e Medio

12/03/2024

Art.5º Incluir na relatoria de Adriana Miranda Santos, RF 8368490/1, Coordenador Pedagógico, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Bruno de Oliveira Pinheiro

9351965/1

Prof. Ensino Fundamental II e Medio

12/03/2024

Art.6º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 381/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158751237

POR OMISSÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2022/0012030-4

PORTARIA nº 162/DRE-MP/2026 de 27 de maio de 2.026.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a gestão, o acompanhamento e a fiscalização das obrigações previstas nos Termos de Contrato celebrados, oriundos do Edital de Credenciamento para Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE nº 01/2024, no âmbito do CEFAI/DIPED da Diretoria Regional de Educação - São Miguel,

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas nos Termos de Contrato celebrados, oriundos do Edital de Credenciamento para Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE nº 01/2024, no âmbito do CEFAI/DIPED da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, os servidores:

Fiscal Técnico-Administrativo Titular: THOMAS NILTON TEIXEIRA SOUZA, RF 803.371.4/1, STE

Fiscal Técnico-Administrativo Suplente: ARLENE FERREIRA DOS SANTOS, RF 562.963.2/5, PAAI

Fiscal Setorial: ALESSANDRA RIBEIRO TEIXEIRA FRANCISCONE, RF 695.262.3/1, Diretor I

II - DESIGNAR, para exercer a gestão e o acompanhamento das obrigações previstas nos Termos de Contrato celebrados, oriundos do Edital de Credenciamento para Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE nº 01/2024, no âmbito da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, o servidor:

Gestor: JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF 793.565.0/1, Diretor I

III - Esta Portaria retroagirá seus efeitos a partir de 04/07/2025.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

JAIR SIPIONI - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 158751138

POR OMISSÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2022/0012030-4

PORTARIA nº 163/DRE-MP/2026 de 01 de junho de 2.026.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o acompanhamento e a fiscalização das obrigações previstas nos Termos de Contrato celebrados, oriundos do Edital de Credenciamento para Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE nº 01/2024, no âmbito das Unidades Educacionais jurisdicionadas à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, nas quais são prestados os serviços relativos ao Edital retro,

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas nos Termos de Contrato, oriundos do Edital de Credenciamento para Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE nº 01/2024, relativas à prestação dos serviços nas Unidades Educacionais, os servidores:

EMEI DORACIL DINA BENÍCIO, PROFESSORA

Fiscal Titular: Paulo José Pedroso, RF 793.316.9/1, Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Camila Porto de Ataíde Forner, RF 723.746.4/2, Coordenador Pedagógico

EMEI LOURO ROSA

Fiscal Titular: Pamela Cristina Silva Pereira, RF 837.024.9/1, Assistente de Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Márcia Dias da Silva, RF 777.496.6/1, Diretor de Escola

EMEI TANCREDO NEVES, PRESIDENTE

Fiscal Titular: Ronaldo Nunes da Silva, RF 742.015.3/1, ATE

Fiscal Suplente: Carla Aparecida da Silva, RF 795.396.8/1, Assistente de Diretor de Escola

EMEF ARMANDO CRIDEY RIGHETTI

Fiscal Titular: Marcia Regina dos Santos, RF 738.114.0/2, Assistente de Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Simone de Moura, RF 775.136.2/1, Secretário de Escola

EMEF CARLOS PASQUALE, PROFESSOR

Fiscal Titular: Kelly Adan Barroso Marcoline, RF 797.660.7/1, Assistente de Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Alexsandra da Silva Fortes, RF 722.627.6/1, Coordenador Pedagógico

EMEF CAPISTRANO DE ABREU

Fiscal Titular: Edina Ferreira de Oliveira, RF 692.399.2/1, Assistente de Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Willian de Souza Santos, RF 809.216.8/1, Assistente de Diretor de Escola

EMEF EPITÁCIO PESSOA, PRESIDENTE

Fiscal Titular: Gisele Aparecida Rodrigues Mano, RF 825.182.7/1, Coordenador Pedagógico

Fiscal Suplente: Marcos Teixeira Gomes, RF 731.738.7/1, Auxiliar Técnico de Educação

EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR

Fiscal Titular: Marizete de Campos Neto, RF 727.572.2/1, Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Luciana Pereira Acorone, RF 740.266.0/1, Assistente de Diretor de Escola

EMEF JARDIM SILVA TELES

Fiscal Titular: Renata Pereira Rocha, RF 820.481.1/1, Coordenador Pedagógico

Fiscal Suplente: Alex Antônio Fiori, RF 846.659.9/1, Assistente de Diretor de Escola

EMEF JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA

Fiscal Titular: Douglas Sanches da Silva, RF 851.074.1/1, Assistente de Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Bianca Marques, RF 802.857.5/1, Assistente de Diretor de Escola

EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO, PROFESSOR

Fiscal Titular: William Oliveira Guimarães, RF 725.108.4/2, Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Naiana Lima Cerqueira de Oliveira, RF 824.349.2/1, Assistente de Diretor de Escola

EMEF MARIA IMILDA DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, MADRE

Fiscal Titular: Alcina Aparecida de Melo Ferreira, RF 721.170.8/1, Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Vanda Helena dos Santos Oliva, RF 801.795.6/1, Assistente de Diretor de Escola

EMEF PAULO ROLIM LOUREIRO, DOM

Fiscal Titular: Ângela Tânia Balbino Dias Pimentel, RF 819.060.7/1, Assistente de Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Sandoval Gomes dos Santos, RF 791.532.2/1, Assistente de Diretor de Escola

EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA

Fiscal Titular: Josafá Rehen Nascimento Vieira, RF 673.902.4/1, Diretor de Escola

Fiscal Suplente: Allyson Leandro Barreto, RF 791.240.4/1, Assistente de Diretor de Escola

EMEF VICENTE AMATO SOBRINHO, COMENDADOR

Fiscal Titular: Ricardo Correia Loureiro, RF 792.032.6/1, Coordenador Pedagógico

Fiscal Suplente: Valéria Cristina de Loredo, RF 599.145.5/2, Assistente de Diretor de Escola

II - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 04/02/2026.

III - Publiquem-se os itens I a III.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 158751189

POR OMISSÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2022/0012030-4

PORTARIA nº 164/DRE-MP/2026 de 02 de junho de 2.026 altera a PORTARIA nº 163/DRE-MP/2026 de 01/06/2026.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318/2020,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o acompanhamento e a fiscalização das obrigações previstas nos Termos de Contrato celebrados, oriundos do Edital de Credenciamento para Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE nº 01/2024, no âmbito das Unidades Educacionais jurisdicionadas à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, nas quais são prestados os serviços relativos ao Edital retro,

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas nos Termos de Contrato, oriundos do Edital de Credenciamento para Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE nº 01/2024, relativas à prestação dos serviços nas Unidades Educacionais, a servidora:

EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO, PROFESSOR

Fiscal Titular: Rosângela Melo Marreiros, RF 805.735.4/1, Assistente de Diretor de Escola

II - EXCLUIR da atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas nos Termos de Contrato, oriundos do Edital de Credenciamento para Profissionais de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE nº 01/2024, relativas à prestação dos serviços nas Unidades Educacionais, o servidor:

EMEF JURANDI GOMES DE ARAÚJO, PROFESSOR

Fiscal Titular: William Oliveira Guimarães, RF 725.108.4/2, Diretor de Escola

III - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 06/04/2026.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho Autorização   |   Documento: 158811800

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0069308-5

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No exercício da atribuição a mim conferida, em consonância com o disposto no artigo 42 do Anexo I da Portaria SME nº 3.539, de 06/04/2017, publicado no DOC de 07/04/2017, APROVO o Estatuto Social das Associações de Pais e Mestres - APM:

a) Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Antônio Ermírio de Moraes - APM da Escola Municipal de Educação Infantil Antônio Ermírio de Moraes.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, retornar para o setor da DIAF/Verbas desta DRE para adoção das demais providências que julgar necessárias.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 158672241

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Interessado: Milene Gabrielle Santos Pereira e Gustavo Peixoto Nunes
Assunto:  Solicitação de vista.

Processo: 6016.2025/0066658-2

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 158558899 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2025/0066658-2 pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 158729278

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Assunto: Contratação de Instrutores de Música credenciados no Edital 04/2024

Processo nº: 6016.2026/0009776-8

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes do processo administrativo n° 6016.2026/0009776-8, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no parecer da PGM/SNJ ementado sob nº 10.178, além das disposições constantes da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria PGM nº12/2023 e do Edital de Credenciamento SME n° 4/2024, publicado no DOC na edição de 04 de junho de 2024, páginas 281, 282, 283, 284, 285, 286, AUTORIZO, a contratação de 02 (dois) Instrutores de Música I e a contratação de 01 (um) Instrutores de Música II, conforme ordem estabelecida em Resultado do sorteio público - Comunicado nº 065 de 21/05/2026 - SEI! 157871155 publicado no DOC em 22/05/2026 - página 709, Convocação para atribuição - SEI! 158122206 publicada em 28/05/2026, página 483-484 e a Ata de Atribuição conforme doc. SEI! 158579702 em conformidade com os valores apresentados na planilha, doc. SEI! 158530753.

II - AUTORIZO, ainda, a emissão de notas de empenho no valor total da contratação de R$ 112.032,34 (cento e doze mil, trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0, nota de reserva 34.350/2026 conforme doc. SEI! 155276175, e o valor total de R$ 22.406,52 (vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), referente as despesas de Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal/Contribuinte Individual, a dotação: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1,nota de reserva 34.387/2026 conforme doc. SEI 155276425.

III- Publique-se.

IV- Encaminhar ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 158825508

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PA nº 6016.2021/0036046-0

PORTARIA nº 145, DE 26 DE MAIO DE 2026, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 27/05/2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução CME nº 02/2024 do que consta no Processo SEI nº 6016.2021/0036046-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 11/05/2026, o encerramento das atividades do Ateliê de Educação Infantil Garoupas, localizada na Avenida das Garoupas, nº 310, Balneário São Francisco, CEP 04473-100, São Paulo, mantida por Ateliê de Educação Infantil Garoupas LTDA, CNPJ: 39.231.929/0001-67, autorizada, pela Portaria nº 282/23, de 17/10/2023, publicada no DOC de 19/11/2023.

Art. 2º - O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da mantenedora supracitada, no seguinte endereço: Rua dos Acaraúnas, nº 955, Jardim Santa Terezinha, CEP 04474-060, São Paulo.

Art. 3º - A Diretoria de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158818768

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2026/0026887-2

PORTARIA Nº 153, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no Processo nº 6016.2026/0026887-2, expede a presente portaria:

Art. 1º Fica autorizado, o funcionamento do CEI Creser IV, localizado na Rua Doutor José Sílvio de Camargo, 1301 - Eldorado - CEP 04476-070, São Paulo - SP, mantido pelo GFWC Creser, CNPJ 07.376.674/0005-68, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 35 da IN SME 09/2019 e respaldada na documentação constante Processo nº 6016.2025/0088136-0.

Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no Art.43 da Resolução CME nº 02/2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158819230

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

P.A. nº 6016.2026/0026887-2

PORTARIA Nº 154, DE 08 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional CEI Creser IV, localizado na Rua Doutor José Sílvio de Camargo, 1301 - Eldorado - CEP 04476-070, São Paulo - SP, mantido pelo GFWC Creser, CNPJ 07.376.674/0005-68, autorizado pela Portaria nº 153, de 08/06/2026. 

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

Despacho   |   Documento: 158831513

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS - REFERENTE AO MÊS DE MAIO/2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOMSP.

DATA N° EPH ANO CPF/CNPJ RAZAO SOCIAL ITEM DESPESA PREÇO TOTAL Nº PROCESSO

33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

06/05/2026 51340 2026 59.573.931/0001-21 APM CEU EMEF PROFESSOR DOMINGOS RUBINO PTRF - Cartão Controle de Despesa R$ 113.509,00 6016.2020/0015101-0

20/05/2026 56865 2026 31.944.295/0001-88 S A COMUNICACAO VISUAL LTDA Outras Despesas R$ 6.243,50 6016.2024/0009769-1

TOTAL - R$ 119.752,50

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13/05/2026 54243 2026 37.666.018/0001-37 R DECIMONE DE SANTANA Confecção de placas, diplomas, medalhas, etc. R$ 17.482,00 6016.2026/0019528-0

20/05/2026 56867 2026 31.944.295/0001-88 S A COMUNICACAO VISUAL LTDA Pequenas Reformas - Escolas de Ensino Fundamental R$ 6.867,85 6016.2024/0009769-1

27/05/2026 58328 2026 08.472.572/0001-85 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Coffee Break R$ 8.518,50 6016.2026/0065426-8

TOTAL - R$ 32.868,35

33903000 - Material de Consumo

29/05/2026 59333 2026 32.643.534/0001-22 BASE SEGURANCA ELETRONICA LTDA Aparelhos Telefônicos R$ 2.940,00 6016.2026/0058048-5

TOTAL - R$ 2.940,00

33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

06/05/2026 51260 2026 907.798.865-34 NEIDIANE BULCAO MONTENEGRO DE MENEZES SOARES Especialização e Treinamento R$ 67.827,51 6016.2026/0054193-5

06/05/2026 51433 2026 447.675.408-28 RAYANE EVELLYN DE OLIVEIRA Especialização e Treinamento R$ 67.827,51 6016.2026/0054796-8

28/05/2026 58592 2026 041.446.289-06 KAREN DANIELA SANCHES Especialização e Treinamento R$ 38.001,00 6016.2025/0070056-0

TOTAL - R$ 173.656,02

CONSISTÊNCIA DE CANCELAMENTO DE EMPENHO - MAIO/2026

DT_EPH COD_EPH ANO_EPH NOM_RZAO_SOCI_SOF DESC_DOTACAO VAL_TOT_EPH DT_MVTO_EPH COD_NLP COD_NRO_PCSS_SOF VAL_MVTO_EPH TXT_OBS_MVTO_EPH TXT_UNID_DOTACAO COD_DESP

29/04/2026 48834 2026 LILIAN THAIS RIBEIRO 16.23.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 R$ 116.473,02 27/05/2026 16927 6016.2026/0051432-6 R$ 11.400,30 Cancelamento para regularização - DISPONIBILIZADO PARA OUTROS EMPENHOS Secretaria Municipal de Educação 28.01 - Especialização e Treinamento

30/04/2026 50294 2026 SILVIA SABANOVAITE 16.23.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 R$ 116.473,02 27/05/2026 16926 6016.2026/0051300-1 R$ 26.600,70 Cancelamento para regularização - DISPONIBILIZADO PARA OUTROS EMPENHOS Secretaria Municipal de Educação 28.01 - Especialização e Treinamento

TOTAL: R$ 232.946,04 TOTAL CANCELADO: R$ 38.001,00

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - R.F. 693.221.5

Diretora Regional de Educação

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158642398

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/000062573-6

Programa de Transferência de Recursos Financeiros PTRF - 2º REPASSE/2025

Assunto: Aprovação da Prestação de Contas/PTRF - 2° Repasse/2025

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE SÃO MATEUS, expedido através da ata nº 02/2026, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 2° repasse de 2025.

documento nº 158642298

São Paulo, 03 de junho de 2026.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158693282

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0069901-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF RODRIGUES DE CARVALHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158654033) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158654062) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158694821

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0069904-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU EMEI SAO MATEUS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158654948 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158654979 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158695520

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0069906-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU CEI SAO MATEUS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158655497 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158655824 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158695907

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0069928-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU EMEI PROFA. ERIKA DE SOUZA BRITO MATOS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158656715 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158656762 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158696263

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0069935-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI CECILIA MEIRELLES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158657967 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158658056 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158696637

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0069940-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI ALFREDO VOLPI

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158659089 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158659167 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158696956

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0069964-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEI INDIRETO PEQUENOS HEROIS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158661163 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158661240 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158697300

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0069973-3

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSISTENCIA SOCIAL A COLMEIA/ CEI MARIA DA PENHA NASCIMENTO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158662047 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158662197 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158697536

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0069985-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU CEI RUBEM ALVES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158663686 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158663799 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158698046

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0070033-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU CEI ROSA DA CHINA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158669520 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158669669 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158697801

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0070004-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI DANTON CASTILHO CABRAL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158666549 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158666682 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158698303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0070051-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEI DIRETA JARDIM RODOLFO PIRANI

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158672478 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158672696 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158717236

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0070328-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEI DIRETA PARQUE SAO RAFAEL II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (158715895 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (158716029 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158701327

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0105418-1

PORTARIA Nº 277, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5.941/13, consoante a Instrução Normativa nº 18/22, nos termos da Resolução CME nº 04/21, com base na Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97, à vista do que consta do Documento SEI nº 158697599, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Educacional da unidade CEU CIEJA JARDIM SINHÁ (SEI 158465759), sediado na Rua Pedro de Castro Velho, 87, Jardim Iva, São Paulo/SP.

Art. 2º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias

Despacho de Retificação   |   Documento: 158257926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/05/2026 PÁG.24
LEIA-SE COM SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: A PARTIR DE ABRIL DE 2026.

Apostilamento   |   Documento: 158737428

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

(6016.2021/0055245-8)

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - LAUDO DE VALOR LOCATÍCIO PARA REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 48/2025 E PORTARIA SME Nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA- CEI NOVA BOREAL

Conteúdo do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1552021/DRE-SM/2021, mantido com a ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA, CNPJ: Nº 03.807.011/0001-76, para que conste aplicação do Laudo de Valor Locatício para o reajuste da verba de locação do CEI PARC NOVA BOREAL, para o valor de R$ 10.383,66 (dez mil, trezentos oitenta três reais e sessenta seis centavos), acrescida do IPTU, a partir de 27/05/2026. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretor(a) Regional de Educação.

Anexo I (158737428)

Portaria   |   Documento: 158714958

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0059008-1

PORTARIA Nº 04/2026 de 03/06/2026

O Diretor de Escola da EMEF FAZENDA DA JUTA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº 03/2026 de 11/05/2026, publicada em 18/05/2026, na pág. 74, do P. A. nº 6016.2026/0059008-1,

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, o servidor: Cássio Domingos Ferreira RF.: 850.169.6/1, a partir de 03/06/2026;

Art. 2º - INCLUIR o servidor Luís Fernando Pompeu Trazzi, RF. 725.782.1/2 que passará a presidir os trabalhos desta comissão de Apuração e a servidora Cibele Cristian da Silva, RF. 795.046.2/1 que passará a secretariar os trabalhos desta comissão de Apuração;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/06/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 03/2026.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158743104

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0069187-2

PORTARIA Nº 281/2026, de 03/06/2026

A Diretora Regional de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CARLA MARIA ALVAREZ, R.F. n° 660.151.1/1;

- FABRÍCIO AUGUSTO JUSTINIANO, R.F. n° 753.569.4/1;

- MARCELA CERENCIO OGASSAWARA, R.F. n° 770.355.4/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0069187-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 158752078

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 6.533, DE 08 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2025/0132604-1

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o Seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em celebrar Acordo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na execução dos Festivais do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, mediante as condições estabelecidas no Edital n° 02/SME/2026, bem como designa os servidores para Gestão da Parceria e Comissão de Avaliação e Monitoramento.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Portaria SME n° 7.240/2016

- o Decreto Municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o Regime Jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil, com alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público para o Seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Acordo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na execução dos Festivais do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, mediante as condições estabelecidas no Edital n° 02/SME/2026.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro designado:

I - Titulares:

a) Amanda Fusco R.F. 841.931.1

b) Rafael Campolongo da Silva R.F. 822.396.3

c) Ricardo Quaresma de Moura R.F. 822.422.6

d) Marcus Vinicius Casemiro R.F. 859.784.7

e) André Massaru Martins de Oliveira R.F. 770.958.7

f) Oscar Olegario Garcia Robayo R.F. 803.211.4

g) Filipe Fernandes da Silva R.F. 8438986

II - Suplentes:

a) Ana Paula Ciampi Ferraz R.F. 723.784.7

b) Carla Simone de Almeida Brito R.F. 770.392.9

Art. 3º Ficam designados os servidores para Gestão da Parceria e Comissão de Avaliação e Monitoramento:

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 158804571

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 18 de junho de 2026 Hora: 09h30
658 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0050090-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0016-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0050073-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0018-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0050096-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0003-8 EXERCÍCIO 2015 NL 01

PA: 6017.2025/0050092-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0015-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0050094-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0009-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0050069-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0019-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0050877-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES,
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0011-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0050876-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0004-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0050855-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0006-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051093-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0005-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051232-7
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0012-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051238-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0013-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051091-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051085-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0020-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051254-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES,
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0008-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051269-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0004-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051027-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0010-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051025-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0017-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051243-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0007-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0051247-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.165.0014-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002723-4
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0003-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002736-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0006-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002739-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0007-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002742-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0008-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002673-4
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0004-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002670-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0003-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002729-3
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0005-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002719-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0002-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002676-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0005-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002674-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0004-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002730-7
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0005-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002726-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0004-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002725-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0004-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002746-3
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ); Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0009-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002733-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ); Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0006-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002667-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0002-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002717-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0003-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002666-1
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0003-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002710-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ); Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0002-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002664-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0010-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002712-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0010-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012010-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0007-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012011-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0008-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012012-9
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0011-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012019-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0012-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012021-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0013-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012022-6
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0014-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012024-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0015-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012028-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0016-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012029-3
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0017-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012030-7
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0001-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0012031-5
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.167.0010-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002651-3
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 201.105.0147-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002707-2
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 201.105.0147-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002654-8
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0009-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002708-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0009-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0002661-0
Recorrente: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES,
CNPJ: 33.342.023/0001-33
Advogado(s): Dr(a) Bruno Gonçalves Burlamaqui (OAB 145.833) Subseção (RJ); Dr(a) Rafael Martins Ferreira (OAB 178.308) Subseção (RJ).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 185.166.0002-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0060403-5
Recorrente: DK PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 35.852.893/0001-88
Advogado(s): Dr(a) Karen Vasserman Abadi (OAB 331.431) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.322-9

PA: 6017.2025/0060393-4
Recorrente: DK PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 35.852.893/0001-88
Advogado(s): Dr(a) Karen Vasserman Abadi (OAB 331.431) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.321-0

PA: 6017.2025/0060370-5
Recorrente: DK PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ: 35.852.893/0001-88
Advogado(s): Dr(a) Karen Vasserman Abadi (OAB 331.431) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.319-9

PA: 6017.2025/0060383-7
Recorrente: DK PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 35.852.893/0001-88
Advogado(s): Dr(a) Karen Vasserman Abadi (OAB 331.431) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.320-2

PA: 6017.2025/0060361-6
Recorrente: DK PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ: 35.852.893/0001-88
Advogado(s): Dr(a) Karen Vasserman Abadi (OAB 331.431) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.318-0

PA: 6017.2025/0080119-1
Recorrente: IZAURA TIYO KISHIMOTO
CPF: ***.795.138-**
Advogado(s): Dr(a) Thabata Coelho da Costa Lopes (OAB 320.923) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção Indeferimento ao reconhecimento

PA: 6017.2019/0006094-8
Recorrente: JOSÉ MILTON TARALLO - 6º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO
CCM: 3.541.234-8
CNPJ: 45.566.460/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Rubens Harumy Kamoi (OAB 137.700) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.710.278-6, ISS/AII 6.710.281-6, ISS/AII 6.725.133-1, ISS/AII 6.725.134-0, ISS/AII 6.725.135-8, ISS/AII 6.725.136-6, ISS/AII 6.725.137-4, ISS/AII 6.725.138-2, ISS/AII 6.725.139-0, ISS/AII 6.725.140-4, ISS/AII 6.725.142-0, ISS/AII 6.725.143-9, ISS/AII 6.725.152-8, ISS/AII 6.725.153-6, ISS/AII 6.725.154-4 e ISS/AII 6.725.156-0

PA: 6017.2024/0059833-5
Recorrente: OSCAR FREIRE 2295 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
CNPJ: 29.150.100/0001-86
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Antonio Dias (OAB 174.787) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 013.006.0764-5 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 013.006.0764-5 EXERCÍCIO 2021 NL 01 e IPTU/NL SQL 013.006.0764-5 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2025/0069691-6
Recorrente: MATHEUS GARROTE QUINTILIANO
CPF: ***.575.828-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.879-4

PA: 6017.2025/0034214-6
Recorrente: MOBITRANS ADMINISTRAÇÃO, ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A
CNPJ: 07.058.582/0001-06
Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.605-2

PA: 6017.2025/0071115-0
Recorrente: SOFIBIA CABELO & ESTETICA LTDA.
CCM: 4.359.878-1
CNPJ: 14.213.311/0001-43
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111600001052020244

PA: 6017.2026/0009552-3
Recorrente: LEVI EDSON GONCALO DA SILVA FERREIRA
CPF: ***.353.728-**
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 161.012.0016-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 161.012.0016-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 161.012.0016-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 161.012.0016-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 161.012.0016-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 161.012.0016-6 EXERCÍCIO 2025 NL 02

Pauta   |   Documento: 158828334

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 19 de junho de 2026 Hora: 09h30
635 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0023040-2
Recorrente: EMERSON ROCIGNOLO DE AZEVEDO

CPF: ***.155.858-**
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 159.213.0153-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0012900-2
Recorrente: MV3 ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES

CCM: 3.339.403-2
CNPJ: 06.993.543/0001-33
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 0000000000000

PA: 6017.2026/0014024-3
Recorrente: PGBR AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES

CCM: 4.911.147-7
CNPJ: 16.641.095/0001-62
Advogado(s): Dr(a) João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB 220.564) Subseção (SP); Dr(a) José Wesley Silva Cabral (OAB 371.101) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 000000000

PA: 6017.2026/0020804-2
Recorrente: CELER PROCESSAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.

CCM: 5.252.863-4
CNPJ: 22.347.623/0001-78
Advogado(s): Dr(a) Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB 169.042) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.991-8, ISS/AII 6.890.992-6, ISS/AII 6.902.775-7, ISS/AII 6.902.776-5, ISS/AII 6.902.777-3 e ISS/AII 6.902.778-1

PA: 6017.2026/0024317-4
Recorrente: ABOISSA REPRESENTACOES LTDA.

CCM: 9.381.120-9
CNPJ: 56.814.239/0001-50
Advogado(s): Dr(a) João Miguel França Concovado (OAB 128.481) Subseção (PR); Dr(a) Marcus Bechara Sanchez (OAB 149.849) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.856-2, ISS/AII 6.888.857-0, ISS/AII 6.888.858-9, ISS/AII 6.888.859-7, ISS/AII 6.888.860-0, ISS/AII 6.888.861-9, ISS/AII 6.888.862-7, ISS/AII 6.888.974-7 e TFE/AII 6.888.863-5

Pauta   |   Documento: 158887645

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora Data: 17 de junho de 2026 Hora: 09h30 674 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP). PA: 6017.2025/0054755-4 Recorrente: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP - SABESP CCM: 8.795.774-4 CNPJ: 43.776.517/0001-80 Advogado(s): Dr(a) Luis Gustavo Saroba Mariano (OAB 182.726) Subseção (SP). Relator: Michell Przepiorka Vieira Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.575-8 e ISS/AII 6.884.578-2 PA: 6017.2025/0077952-8 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.148-1 PA: 6017.2025/0077957-9 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.149-8 PA: 6017.2025/0077964-1 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.150-1 PA: 6017.2025/0077969-2 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.151-1 PA: 6017.2025/0077973-0 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.152-8 PA: 6017.2025/0077976-5 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.153-6 PA: 6017.2025/0077981-1 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.154-4 PA: 6017.2025/0077986-2 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.155-2 PA: 6017.2025/0077994-3 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.156-0 PA: 6017.2025/0077998-6 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.157-9 PA: 6017.2025/0078007-0 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.158-7 PA: 6017.2025/0078012-7 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.159-5 PA: 6017.2025/0078015-1 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.160-9 PA: 6017.2025/0078019-4 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.161-7 PA: 6017.2025/0078021-6 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.162-5 PA: 6017.2025/0078025-9 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.163-3 PA: 6017.2025/0078027-5 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.164-1 PA: 6017.2025/0078029-1 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.165-1 PA: 6017.2025/0078032-1 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.166-8 PA: 6017.2025/0078033-0 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Luciana Salzani Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.167-6 PA: 6017.2025/0078051-8 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Marcio Cesar Costa Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.182-1 PA: 6017.2025/0078050-0 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Marcio Cesar Costa Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.181-1 PA: 6017.2025/0078049-6 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Marcio Cesar Costa Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.180-3 PA: 6017.2025/0078048-8 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Marcio Cesar Costa Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.183-8 PA: 6017.2025/0078046-1 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Marcio Cesar Costa Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.179-1 PA: 6017.2025/0078043-7 Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A CNPJ: 67.203.208/0001-89 Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP). Relator: Marcio Cesar Costa Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.178-1 PA: 6017.2026/0012532-5 Recorrente: GENTILE E RUIVO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 43.882.440/0001-22 Advogado(s): Dr(a) Luiz Henrique Dellivenneri Manssur (OAB 176.943) Subseção (SP); Dr(a) Thiago Cerávolo Laguna (OAB 182.696) Subseção (SP). Relator: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimento ao pedido de enquadramento PA: 6017.2025/0077263-9 Recorrente: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ CCM: 1.148.309-1 CNPJ: 60.726.502/0001-26 Advogado(s): Dr(a) Gilberto de Castro Moreira Junior (OAB 107.885) Subseção (SP); Dr(a) Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138.927) Subseção (SP). Relator: Poliana D`Acosta Passos Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 062.941.756-3 PA: 6017.2025/0077259-0 Recorrente: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ CCM: 1.148.309-1 CNPJ: 60.726.502/0001-26 Advogado(s): Dr(a) Gilberto de Castro Moreira Junior (OAB 107.885) Subseção (SP); Dr(a) Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138.927) Subseção (SP). Relator: Poliana D`Acosta Passos Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 062.938.083-0 PA: 6017.2026/0028893-3 Recorrente: FERNANDO TAVARES JOSE CPF: ***.824.718-** Relator: Fátima Pacheco Haidar Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 081.178.0012-8

Decisão   |   Documento: 158862153

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0054023-1
Recorrente: T.S.T. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Jorge Nicola Junior (OAB 295.406) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Aranha D Alvia (OAB 335.730) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Gomes Notari (OAB 273.385) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304.775) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.925-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0054023-1
ITBI-IV. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Decisão devidamente fundamentada, constando Parecer Conclusivo com detalhada análise do pleito. Efeito devolutivo do recuso. Art. 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/05. INCIDÊNCIA DO ITBI NA TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. Imunidade tributária condicionada à ausência de preponderância de atividade imobiliária da empresa adquirente. Art 156, § 2º, I, da Constituição Federal, art. 36 c/c art. 37 do CTN e arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 11.154/91. É expresso na legislação que a não incidência do ITBI não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver a atividade imobiliária como atividade preponderante, inclusive quando a transmissão dos bens ocorrer em integralização de capital. Impossibilidade de afastamento da legislação pelo CMT. Art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. Contribuinte possui como objeto principal a atividade imobiliária. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ITBI é o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista em condições normais de mercado. Art. 7º da Lei 11.154/91. Incompatibilidade entre os valores declarados dos bens transmitidos com os valores de mercado apurados em laudo de avaliação. Arbitramento adequado. Art. 148 do CTN e art. 24 da Lei nº 11.154/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0054023-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE. O Conselheiro Michell Przepiorka Vieira apresentou declaração de voto.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.925-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0054025-8
Recorrente: T.S.T. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

Advogado(s): Dr(a) Jorge Nicola Junior (OAB 295.406) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Gomes Notari (OAB 273.385) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Aranha D Alvia (OAB 335.730) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304.775) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.926-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0054025-8
ITBI-IV. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Decisão devidamente fundamentada, constando Parecer Conclusivo com detalhada análise do pleito. Efeito devolutivo do recuso. Art. 45, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/05. INCIDÊNCIA DO ITBI NA TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. Imunidade tributária condicionada à ausência de preponderância de atividade imobiliária da empresa adquirente. Art 156, § 2º, I, da Constituição Federal, art. 36 c/c art. 37 do CTN e arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 11.154/91. É expresso na legislação que a não incidência do ITBI não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver a atividade imobiliária como atividade preponderante, inclusive quando a transmissão dos bens ocorrer em integralização de capital. Impossibilidade de afastamento da legislação pelo CMT. Art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05. Contribuinte possui como objeto principal a atividade imobiliária. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ITBI é o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista em condições normais de mercado. Art. 7º da Lei 11.154/91. Incompatibilidade entre os valores declarados dos bens transmitidos com os valores de mercado apurados em laudo de avaliação. Arbitramento adequado. Art. 148 do CTN e art. 24 da Lei nº 11.154/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0054025-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE. O Conselheiro Michell Przepiorka Vieira apresentou declaração de voto.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.926-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 158827523

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 158817101.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 58/2026 (158742011) e às informações sintetizadas em doc. SEI 158816914, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 9.270,00 (nove mil duzentos e setenta reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.33901400.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva Orçamentária nº 44.282/2026 (158816807), em nome da servidora Bianca Sumihara Azuma, CPF XXX.120.778-XX, para pagamento de sua diária e das servidoras Gabriela Colin Carriel Rodrigues Cunha e Taina Melquis Guimarães Braga, conforme cálculos em docs. SEI 158743177, 158816524 e 158816689 referente viagem ao Rio de Janeiro-RJ no período de 07 a 12/06/2026 para participação no evento "Web Summit Rio 2026".

Relatório   |   Documento: 158742075

DEMONSTRATIVO DE EMPENHAMENTOS PROCESSADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EM MAIO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Relação de notas de empenhos emitidas

NOTA DE EMPENHO

CREDOR

OBJETO

VALOR

50869

ANSELMO ZILET ABREU

Adiantamento para inscrição de dois servidores no evento "Congresso Brasileiro de Direito Tributário"

4.400,00

51535

GREEN4T SOLUCOES TI LTDA

Manutenção preventiva e corretiva do Data Center - com reajuste

180.952,77

51844

TRANSQUERQUI LTDA

Locação de veículo de representação com motorista

98.220,09

51928

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS FIPE

Pesquisa de preço de índice ao consumidor

282.015,52

51982

CLARO SA

Serviço móvel pessoal (voz e dados)

2.047,20

52007

RENASEB EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

Segurança Patrimonial

596.949,66

52066

JULIANA LOPES

Adiantamento para Inscrições de 3 servidores no curso "Gestão e Fiscalização de Contratos: Estudo e Resolução de Casos Práticos" de 13 a 15/07/26 em SP

11.970,00

52113

JONATHAN BARROS VITA

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

3.962,40

52120

SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

3.962,40

52123

MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

3.962,40

52124

FABIO LEMOS CURY

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

1.981,20

52129

SARINA SASAKI MANATA

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

990,60

52133

MARCIO CESAR COSTA

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

2.971,80

52141

FATIMA PACHECO HAIDAR

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

2.971,80

52143

MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

2.971,80

52149

SILVIO LUIS DE CAMARGO SAIKI

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

2.971,80

52152

RAQUEL HARUMI IWASE

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

2.971,80

52157

EDUARDO DE PAIVA GOMES

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

1.981,20

52161

VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

Jetons de conselheiros do CMT - Turma 2024-2026

1.981,20

52208

BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA

Serv. de desenvolvimento, manutenção e apoio a S.I., incluindo atividades de dados, I.A., arquit. de TIC e UX/UI - projetos

6.600.000,00

52211

BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA

Serv. de desenvolvimento, manutenção e apoio a S.I., incluindo atividades de dados, I.A., arquit. de TIC e UX/UI - atividades

2.000.000,00

52384

SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA

Curso "FORMAÇÃO ARQUITETO DE DADOS 4.0" para 01 servidor

3.490,00

52420

ROSE CUSTODIO NOGUEIRA TULLY

Adiantamento Pequenos Vultos referente Maio de 2026

10.000,00

52700

EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

5.581.418,79

52738

ACADEMIA PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTRIOS LTDA APET

Curso A revolução da Inteligência Artificial no Direito Tributário - para um servidor

2.900,00

52783

UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA

MBA em Liderança, Gestão de Equipes e Produtividade

5.233,10

53637

KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA

Mangueira tipo 2, 15 metros de comprimento com engate 1.1/2

806,00

53637

KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA

Extintores de pó químico 6kg

119,40

53637

KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA

Extintores de água 10L

600,00

53637

KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA

Extintores de CO² 6kg

382,80

53637

KPS EXTINTORES E SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA

Extintores de pó químico 4kg

1.316,00

54572

JULIA NOGUEIRA DA SILVA

Adiantamento para inscrição de 1 (uma) servidora no curso "Métodos Ágeis", que será realizado no período de 28/05/2026 a 16/07/2026, na modalidade EAD

1.097,36

54578

ANA CAROLINA PONTES

Adiantamento para Inscrição curso "Negociação Estratégica e Gestão de Conflitos" de 18 a 22/05/2026 em São Paulo

10.963,57

54708

RAFAEL BARBOSA DE SOUSA

Adiantamento para Inscrição de 2 servidores no evento "FTA Annual Meeting", de 07 a 10/06/2026 em Nashville, Tennessee/EUA

11.200,00

55316

EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services (AWS)

5.581.782,53

55337

EVOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA

Agenciamento de Passagens Aéreas Internacionais (suplementação)

100.000,00

55526

AUGUSTO TEIXEIRA MODESTO

Adiantamento para Inscrições de 2 servidores no curso "AUDI 2 EOP" via EAD de 25 a 27/05/2026

5.275,00

55633

RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Manutenção de geladeiras, fogões elétricos e fornos micro-ondas

89.359,22

56120

FERNANDA GARCIA RODRIGUES DE SOUZA

Adiantamento para Inscrição de 01 (uma) servidora para o evento "Masterclass de Planejamento, ETP e Termo de Referência com Inteligência Artificial"

5.190,00

57553

ALEX ESTEVES

Adiantamento para Inscrição de 2 (dois) servidores para o evento "15º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público"

1.960,00

57690

GABRIEL HERVILHA LIGERO

Adiantamento - Pequenos Vultos ref. a junho/2026

2.000,00

58317

ACADEMIA PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTRIOS LTDA APET

Curso de Extensão Tributação dos Mercados Financeiro e de Capitais, das Aplicações Financeiras no Exterior e das Offshores - APET

3.500,00

58588

VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA SA

Solução de link de telecomunicação

49.330,76

Valor total das notas de empenho emitidas em maio de 2026

21.278.160,17

Relação de notas de empenho anuladas

NOTA DE EMPENHO

CREDOR

OBJETO

VALOR

41702

DANILO COSTA NUNES ANDRADE LEITE

Adiantamento para Inscrição Curso Online - "Conselho Fiscal na prática" que ocorrerá entre os dias 12 a 26 de maio de 2026

834,00

49593

ANSELMO ZILET ABREU

Adiantamento para inscrição de dois servidores no evento "Congresso Brasileiro de Direito Tributário"

4.400,00

38557

ROSE CUSTODIO NOGUEIRA TULLY

Adiantamento Pequenos Vultos referente a Abril de 2026.

1.471,56

44635

GREEN4T SOLUCOES TI LTDA

Manutenção preventiva e corretiva do Data Center

174.816,69

41750

TRANSQUERQUI LTDA

Locação de veículo de representação com motorista

86.382,80

34924

EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

5.407.075,62

5012

EVOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA

Agenciamento de Passagens Aéreas Internacionais

14.221,16

52700

EMPRESA DE TEC.INF.E COM.DO MUN.DE SP - PRODAMSP SA

Créditos para Utilização em Nuvem Pública Amazon Web Services(AWS)

5.581.418,79

54578

ANA CAROLINA PONTES

Adiantamento para Inscrição curso "Negociação Estratégica e Gestão de Conflitos" de 18 a 22/05/2026 em São Paulo

548,18

54708

RAFAEL BARBOSA DE SOUSA

Adiantamento para Inscrição de 2 servidores no evento "FTA Annual Meeting", de 07 a 10/06/2026 em Nashville, Tennessee/EUA

257,16

Valor total das notas de empenho anuladas em maio de 2026

11.271.25,96

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Despacho Documental   |   Documento: 158889723

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 010/2026

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social

04.477.749/0001-85 CONECT CONSULTORIA PARA EMPRESAS E COMPANHIAS TORTORELLA LTDA
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.


06.185.378/0003-55 STRONG GERENCIAMENTO E GESTAO DE SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
Não enviou Declaração de Prestadores de Outros Municípios – Protocolo de Inscrição .


26.504.483/0001-55 BARBOZA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
IPTU em nome de terceiros. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.


05.009.138/0001-75 LITHIUM SOFTWARE LTDA
Não anexou IPTU. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 158672524

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 044.128.0068-7
Contribuinte: KAREN CRISTINA VALENTINI
CPF/CNPJ: XXX.860.478-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 044.128.0068-7. NÃO FOI APRESENTADA MATRÍCULA DO IMÓVEL OU QUALQUER OUTRA DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE RELAÇÃO COM A REQUISITANTE. CONSULTA À PLANTA DA DTCO INDICA DESTINAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - NR1-15.

Decisão Tributária   |   Documento: 158718575

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.080.0823-6
Contribuinte: ANTONIO LUIS DE CARVALHO VIANA
CPF/CNPJ: XXX.760.108-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 009.080.0823-6 NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel; documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE.

Decisão Tributária   |   Documento: 158721485

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.418.0180-2
Contribuinte: ADRIANA BRAZ VENDRAMINI BICCA MAGALHAES
CPF/CNPJ: XXX.653.038-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 085.418.0180-2 NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel; documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2027). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE.

Decisão Tributária   |   Documento: 158677127

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 170.195.0095-0

Contribuinte: THAINA SALES CARDOSO

CPF: xxx.042.198-xx

Procuradora: ELIANA SOARES CUNHA

CPF: xxx.959.748-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( x ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 170.195.0095-0 NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAÇÃO DO PEDIDO:

- Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel;

- documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração caso não esteja autenticada;

Decisão Tributária   |   Documento: 158715943

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 036.020.0064-8
Contribuinte: ALEXANDRA SOUZA ARANHA MARQUES
CPF/CNPJ: XXX.529.628-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 036.020.0064-8 DE “ESCRITÓRIO” (30) PARA “APARTAMENTO” (20) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 150367757

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 072.165.0034-2
Contribuinte: LUCIANA GUASPARI DE ORLEANS E BRAGANCA
CPF/CNPJ: XXX.095.407-XX
Procurador/Representante: PATRICIA GABRIEL DE OLIVEIRA CARVALHO
CPF: XXX.293.508-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 072.165.0034-2 POR DESDOBRO NOS LOTES 0107-1 A 0112-8 (6 UNIDADES), EXERCÍCIO 11/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 30/10/2025, NO R.12 DA MATRÍCULA 17249, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 072.165.0034-2, ENTRE O PERÍODO DE 01/2021 (PERÍODO NÃO DECADENTE) A 10/2025, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 536M²; , NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 158771511

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. José Cabanilles, 155, Bl. C, Apto. 21, Fazenda da Juta

INTERESSADA: EDELZOITA AYRES FERREIRA (XXX.893.408-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036485-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/06/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em área maior, pelo contribuinte número 153.225.0074-9.


As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 158772612

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Serra Verde, 106/108, Bl. 6B, Apto. 32B, Vila Sílvia (Conj. Hab. SP - Cangaíba A - Q.A L.08)
INTERESSADA: LAIANE ARAUJO DOS SANTOS (CPF: XXX.019.868-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036482-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 05/06/2025

DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo conjunto de contribuintes números 130.162.0001-4, 130.163.0001-9, 130.163.0003-5, 130.166.0001-2 e 130.167.0001-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 158799708

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. 02, 177, Bl. 7A, Apto. 33, Jd. São Luís (Cj. Hab. SP - Campo Limpo A) // R. José Rodrigues Maciel, s/n, Apto 33, Bl. 07A, Pq. do Otero

INTERESSADA: ZILDA MIGUEL DO NASCIMENTO FREITAS (XXX.429.798-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036894-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em área maior, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.


As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 158774285

Processo nº: 6017.2025/0029056-1


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 05/06/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 158800585

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Feitiço da Vila, 425 - BL. 15B AP. 34 - Chácara Santa Maria - CEP: 05879-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Daiane Pereira da Silva (CPF: XXX.877.578-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036895-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 181.028.0278-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 158848633

Processo nº: 6021.2022/0056027-1


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO:

- Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2025 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

- Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):

Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

- Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2024 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):

Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 08/06/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 158861031

Processo nº: 6017.2024/0097556-2


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação do Exercício de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em08/06/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 158859123

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Circular, S/N - Bl. 7 Ap. 11 (matrícula nº 291.670/18º CRI) - Raposo Tavares - CEP: 05547-025 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Jose Silva Santos (CPF: XXX.936.465-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036968-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 201.115.0408-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 158745202

6017.2026/0035955-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: SUELI GARCIA PINTO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Colônia Leopoldina, 196 - Bl.7A - Ap. 4A

NOME DO INTERESSADO: Sueli Garcia Pinto (CPF ***.640.968-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035955-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.161.0001-1, 130.162.0001-4 e 130.163.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158747080

6017.2026/0036033-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ANA CLAUDIA ROCHA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dr. Fomm, 173 - Bl. A - Ap. 65

NOME DO INTERESSADO: Ana Claudia Rocha (CPF ***.062.598-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036033-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 027.079.0323-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158811128

6017.2026/0035637-8 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SIQUEIRA BUENO 668, BL. T2 AP1904, BELENZINHO - CEP 03173-010, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: ELIANA FERRIO BASILIO (CPF/CNPJ: xxx.409.848-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035637-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 027.079.1233-6.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158813289

6017.2026/0036261-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: VALDEMIRO FERREIRA DOS SANTOS FILHO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dois, 310 - Prédio 310 - Ap. 52B

NOME DO INTERESSADO: Valdemiro Ferreira dos Santos Filho (CPF ***.828.138-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036261-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158816185

6017.2026/0035168-6 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA SARCANTO 33, JARDIM FLOR DE MAIO - CEP 02363-300, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: CLOTILDES IVONE LOURENCO (CPF/CNPJ: xxx.269.728-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035168-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 227, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158815887

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Manuel Vieira da Luz, 650,casa 9 / Viela Onze, s/n, lote 7, quadra M (Matrícula 257.585, 15º ORI) - Sítio do Piqueri - CEP: 02318-020

NOME DO INTERESSADO: AGENOR GEOVANE SILVA, CPF: XXX.025.454-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035198-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 228.141.0007-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158819447

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pedro Fernandes Aragão - 274

NOME DO INTERESSADO: KARLA M ARINA ORTE NOVELLI NETTO, CPF: XXX.050.788-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034961-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 173, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158821725

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Francisco Xavier de Sales, 1031, bloco 23 b, apt 33 B - Chácara Santana - CEP: 05830-250

NOME DO INTERESSADO: ANA DE ARAUJO ROCHA, CPF: XXX.769.228-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035197-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158823544

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Luca Conforti - 122

NOME DO INTERESSADO: RONILSON MOREIRA DE LIMA, CPF: XXX.987.928-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035158-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 235, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158829476

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vitória do Espírito Santo - 60; AP 14a; BL 3

NOME DO INTERESSADO: RONALDO DE SOUZA ORIQUES, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035157-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 192.014.1224-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158827987

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonília Gonçalves dos Santos, 200, bloco 2, apto 32 - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-165

NOME DO INTERESSADO: MARISA BARRETO, CPF: XXX.135.958-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035193-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158834825

6017.2026/0035885-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ISABELA CRISTIANA BRITO DA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Flor do Lírio, 01 - Bl. E - Ap. 74

NOME DO INTERESSADO: Isabela Cristiana Brito da Silva (CPF ***.630.348-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035885-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.036.0572-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158838020

6017.2026/0036281-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 296 - Bl. B - Ap. 34

NOME DO INTERESSADO: Rosana Jacota Cohen Ramos (CPF ***.265.878-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036281-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158831903

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: matrícula 306.874 do 18° ORI

NOME DO INTERESSADO: MARLI BERNARDO DA SILVA, CPF: xxx.877.207-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035418-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158850834

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Borja Castro, 01 - CEP 08223-340 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: EDSON PEREIRA, CPF: xxx.739.228-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035420-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 141.057.0013-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158851359

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Estrela Dalva, 241 - Jardim Robru - CEP: 08441-050

NOME DO INTERESSADO: JOSE LUCAS CRISPIM, CPF: XXX.902.478-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035184-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 135.345.0051-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158858633

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo, 500 BL 05 AP 32B CEP: 08421-550 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE DE SOUZA BARBOSA AMORIM, CPF: ***.480.748-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0036036-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158854549

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua São Gerônimo - 7

NOME DO INTERESSADO: GLAUCO LIMA SERRA, CPF: XXX.800.250-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035160-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158854660

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: matrícula n° 257.076/18° ORI

NOME DO INTERESSADO: ANDREY LAFAYET BERTOZI SILVA, CPF: xxx.419.128-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035436-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 186.084.0115-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158855755

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo - 500; AP 1b; BL C

NOME DO INTERESSADO: GILBERTO SANTOS ARAUJO, CPF: XXX.054.708-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034918-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158855402

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua João Batista do Vale, 12, quadra 85, lote 12 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-480

NOME DO INTERESSADO: MAGALI VICENTE DE LIMA DA SILVA, CPF: XXX.996.888-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035180-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.041.0012-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158857774

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonília Gonçalves dos Santos, 107, Predio 5, ap 43A - CEP 02996-165 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: RAILDA CORREIA OLIVEIRA, CPF: xxx.077.475-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035343-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158858315

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Philonilia Gonçalves dos Santos - 109; Prédio 6 ( 43 A)

NOME DO INTERESSADO: MARIO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.481.458-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0034905-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 158860610

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 296, apto 41, bloco B - Jardim Marilu - CEP: 08371-370

NOME DO INTERESSADO: EDINEUZA PEREIRA, CPF: XXX.384.008-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0035177-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 158256217

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034392-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE CLEBER PINHEIRO

CPF/CNPJ: XXX.530.158-XX

REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CARLOS DIAS DOS REIS

CPF/CNPJ: XXX.642.828-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 159.189.0018-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 159.189.0018-6 por desdobro nos lotes 159.189.0035-6 (R DOMINGOS RODRIGUES LEAL nº 229; AT= 175m²; AC= 202m²) e 159.189.0036-4 (R DOMINGOS RODRIGUES LEAL nº 235; AT= 176m²; AC= 197m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158454368

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034728-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA MENDES DE FIGUEIREDO

CPF/CNPJ: XXX.651.848-XX

REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SILVA BARRETO

CPF/CNPJ: XXX.966.868-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.218.0018-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 058.218.0018-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 058.218.0050-1 (nº 15; AT=100; AC=154), SQL 058.218.0051-1 (nº 19; AT=101; AC=155) E SQL 058.218.0052-8 (nº 23; AT=100; AC=154), A PARTIR DE 05 DE 2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO."

Decisão Tributária   |   Documento: 158048755

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033984-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DO CARMO ANTUNES SILVA

CPF/CNPJ: XXX.309.968-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.333.0013-6 - 0014-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 173.333.0014-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 173.333.0016-0 (R DO GUAICURI S/N; AT= 2443m²; AC= 2443m²) E 173.333.0017-9 (R DO GUAICURI S/N, R DO CAMPO 26; AT= 96m²; AC= 256m²) A PARTIR DE 01/2027.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 158098761

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033098-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE LACY DE SANTANA

CPF/CNPJ: XXX.609.868-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.013.0129-2

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 182.013.0129-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 182.013.0130-6 (n° 61-B; AT= 136 m²; AC= 124 m²) E 182.013.0131-4 (n° 61; AT= 1.018 m²; AC= 1.111 m²) A PARTIR DE 01/2027.

“OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES”

Decisão Tributária   |   Documento: 158426919

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032827-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSUE MACEDO CAVALCANTI

CPF/CNPJ: XXX.678.588-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MONICA MIDEA PAOLIELLO CASTILHO

CPF/CNPJ: XXX.741.818-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.002.0013-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas na planta, DTCO e situação fática, altere-se a área construída para 340m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 06/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO."

Decisão Tributária   |   Documento: 158450684

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033600-8
NOME DO INTERESSADO: LUCIENE MOREIRA DOS SANTOS
CPF/CNPJ: XXX.056.645-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 145.118.0082-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Conforme documentos apresentados e situação fática, alterado uso relativo ao SQL 145.118.0082-1 para residencial. De ofício, alterado padrão para 13 - residencial horizontal D. Providências a partir de 06/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO."

Decisão Tributária   |   Documento: 158447280

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0033547-8
NOME DO INTERESSADO: JULIA MALAVOGLIA BELLOTTI
CPF/CNPJ: XXX.665.328-XX
REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA RAMOS RAMSDORF NOHAMA
CPF/CNPJ: XXX.541.498-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 098.071.0087-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Conforme situação fática, situação dos CNPJ com CCM e imagens, alterado uso relativo ao SQL 098.071.0087-9 para residencial a partir de 06/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO."

Decisão Tributária   |   Documento: 158648609

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032210-4
NOME DO INTERESSADO: MAURICIO GIMENEZ
CPF/CNPJ: XXX.795.288-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 127.056.0017-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Alterado o uso relativo ao SQL 127.056.0017-4 para misto com predominância residencial. De ofício, alterada área construída para 612m² conforme medições por imagens de satélite - os dados apresentados no processo não condizem com a situação fática. Providências a partir de 01/2021, conforme imagens históricas.

Decisão Tributária   |   Documento: 158649393

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032168-0
NOME DO INTERESSADO: CLAUDIO GOMES
CPF/CNPJ: XXX.361.278-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.118.0029-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Alterado uso relativo ao SQL 110.118.0029-1 para residencial conforme situação fática e comprovantes. De ofício, alterado número para 49 conforme situação fática. Providências a partir de 06/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158688631

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032198-1
NOME DO INTERESSADO: LUCIO GREGORIS DE LIMA
CPF/CNPJ: XXX.009.328-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.345.0089-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Considerando a situação dos CCMs e a situação fática, alteramos o uso relativo ao SQL 101.345.0089-9 para residencial. Providências a partir de 06/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158691440

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030474-2
NOME DO INTERESSADO: CREUSA MARQUES SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.723.458-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 202.103.0049-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Alterado uso relativo ao SQL 202.103.0049-1 para misto com predominância comercial a partir de 04/2026 conforme declaração, pedido e situação fática.

Decisão Tributária   |   Documento: 158230385

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035032-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TIAGO COELHO HENRIQUE

CPF/CNPJ: XXX.511.018-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 068.433.0017-0

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 068.433.0017-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 068.433.0068-5 (n° 51; AT= 70 m²; AC= 93 m²), 068.433.0069-3 (n° 53; AT= 71 m²; AC= 93 m²) E 068.433.0070-7 (n° 55; AT= 70 m²; AC= 93 m²) A PARTIR DE 06/2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: [Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura] (https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153). OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 158708486

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035378-6

NOME DO INTERESSADO: BIANCA GOERLANDO LOPEZ

CPF / CNPJ: XXX.358.568-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 109.023.0015-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 113.908 do 15 º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 243 m², considerando o arredondamento previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/86, a testada para 10,9 metros. De ofício, alteramos a sujeição passiva conforme registro nº 1 da matrícula mencionada. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 05/2026, e efeitos fiscais a partir de 01/2027.

De acordo com a IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, a Declaração de Alteração Cadastral - DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 158753306

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035367-0

NOME DO INTERESSADO: ANTONIA TELES DE SOUZA SALES

CPF: XXX.613.338-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 124.067.0087-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 124.067.0087-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0100-9 (n° 201; AT= 1.123m²; AC= 700m²) E 0101-7 (n° 200; AT= 138m²; AC= 244m²), A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0087-8, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 944m², ÁREA OCUPADA 600m², PAVIMENTOS 02, USO RESIDÊNCIA COLETIVA E ANO DE CONTRUÇÃO CORRIGIDO 2004, NO PERÍODO DE 01/2021 A 12/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 158761053

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036155-0

NOME DO INTERESSADO: CLEMENTINA CAMPOS DOS SANTOS

CPF: XXX.922.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 162.094.0011-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 162.094.0011-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0056-5 (n° 277; AT= 124m²; AC= 228m²) E 0057-3 (n° 275; AT= 125m²; AC= 270m²), A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0011-5, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 498m², TIPO/PADRÃO DA CONSTRUÇÃO 1-C, ÁREA OCUPADA 221m², PAVIMENTOS 03, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 1997 E USO DA CONSTRUÇÃO RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), NO PERÍODO DE 01/2021 A 12/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 158759716

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035031-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MOACIR MORETI JUNIOR

CPF/CNPJ: XXX.896.138-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL CRISTINA SILVA DECARES

CPF/CNPJ: XXX.014.998-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 306.116.0080-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e DTCO 2025.0001623.0, altere-se a área construída para 467 m², o padrão para 4-B e o ACC para 2025. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 06/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 158759133

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035712-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FABIO PINHEIRO SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.721.838-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 138.245.0036-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área construída para 177 m², . Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 158758353

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035141-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALEXANDRE SCALISE

CPF/CNPJ: XXX.582.528-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 028.053.0078-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para Residencial Misto. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027. Providências no SEI 6017.2026/0035145-7.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Decisão Tributária   |   Documento: 158567433

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032803-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLAUDIO ROBERTO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.254.708-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 203.062.0004-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da análise da situação fática do imóvel, altera-se a numeração predial para nº 368. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 06/2026.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 158556566

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0026844-4

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 198.090.0095-1

Contribuinte: ESPOLIO DE JOAO CELESTINO AMADO

CPF: 090.646.728-49

Interessada 1: DEBORA ELIS SOUZA RIBEIRO

CPF: 103.176.988-93

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, O NOME DO CONTRIBUINTE E A NUMERAÇÃO CONFORME SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 158791187

SEI nº 6017.2026/0027100-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 159.192.0013-7

Contribuinte: LUCIANA DE ABREU JACOVETTI

CPF: 130.335.028-90

Interessado: LUCIANA DE ABREU JACOVETTI

CPF: 130.335.028-90

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A FOTO DA FACHADA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL, A PARTIR DE JANEIRO 01/2022:

ENDEREÇO DE ENTREGA DO CARNÊ PARA RUA EDVARD CARMILO, 1305 - SÃO PAULO, SP - 05528-001; ÁREA CONSTRUÍDA: 708 M²; ÁREA OCUPADA: 320 M²; USO DO IMÓVEL: LOJA; 2 PAVIMENTOS; ANO DE CONSTRUÇÃO: 2021.

DE OFÍCIO, ALTERADO O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA COMERCIAL HORIZONTAL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 158842361

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034470-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLAUDETE MENDES JARDIM

CPF/CNPJ: XXX.941.368-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 055.086.0028-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O terraço descoberto existente no segundo pavimento, embora não computável para fins edilícios, é tributável nos termos do art. 28 do Decreto Municipal nº 52.884/2011, razão pela qual a área lançada no cadastro permanece compatível com a situação fática do imóvel, não havendo amparo para a redução da área construída de 162 m² para 138 m².

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158626394

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035424-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: THAYANE NUNES BRASIL

CPF/CNPJ: XXX.082.128-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.241.0010-1 e 152.241.0040-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Inicialmente constatamos uma inconsistência na situação pretendida. Ao realizar a solicitação, a requerente indicou o SQL 152.241.0010-1 a ser desdobrado em 2 lotes fiscais, mas a documentação apresentada aponta para o SQL 152.241.0040-1.

Ademais, a requerente apresentou o contrato particular de compra e venda e a planta da situação atual e da pretendida. Contudo, o referido instrumento não tem a assinatura do proprietário nem a procuração que comprove os poderes da signatária para a transmissão. Assim, além da inconsistência já apontada, é necessária a apresentação da referida procuração para comprovar a legitimidade da transmissão.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158607047

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032767-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE

CPF/CNPJ: XXX.960.218-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 075.305.0243-3

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

TEXTO DA DECISÃO

Não foi comprovada a tempestividade do pedido.

No mérito, verifica-se que apenas 1 dos 6 coproprietários assinou os 3 contratos de compromisso de compra e venda com os possuidores. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de compra e venda, com assinatura de todos os coproprietários constantes na matrícula nº 71137, 8 ORI. Não foi apresentada documentação complementar necessária à reforma da decisão do processo inicial. Indeferida a impugnação.

De ofício, atualizadas AC=229m² e AO=109m², conforme DTCO, a partir de 01/2021.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 158516408

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034549-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVAN SPADINI VENDRAMELLI

CPF/CNPJ: XXX.327.958-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 101.225.0003-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Em consonância com o que estabelece o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno do imóvel será obtida de sua matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Dessa forma, o pedido deve ser parcialmente aceito, tendo em vista que a área de terreno da propriedade está corretamente registrada na matrícula com o valor de 318 m² (considerando o arredondamento que deve ser efetuado nos termos do que estabelece o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986).

De ofício, a partir de 01/2021, atualizadas AC e AO = 142m², conforme situação fática, além do proprietário LEO SANTOS VENDRAMELLI conforme Matrícula nº 72.777, 18 ORI.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158560067

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035303-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA FRANCISCA DE JESUS

CPF/CNPJ: XXX.679.445-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 229.051.0021-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A contribuinte é coproprietária do imóvel e solidariamente responsável pelo pagamento dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. De ofício, altera-se a numeração predial para Rua Desembargador Francisco de Paula Cruz Netto nº 23 e 27, conforme Comunicação de Alteração de Numeração de Imóvel apresentada, e com base no R.03 da matrícula 130.946 do 12º Cartório de Registro de Imóveis, inclua-se o nome de José Moreira Batista (coproprietário). Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158801208

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0032690-8
NOME DO INTERESSADO: 36.601.739 STEFANIE NOGUEIRA GOMES
CPF/CNPJ: 36.601.739/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.068.0008-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Manifestante ilegítimo. Não foi comprovada a cadeia sucessória do proprietário relativo ao SQL 182.068.0008-4 para a requerente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158600405

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035412-0

NOME DO INTERESSADO: GERSON KANEGUSUKU

CPF / CNPJ: XXX.332.198-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: CICERO ROMAO

CPF: XXX.223.738-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 102.001.0063-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

As pessoas indicadas na situação pretendidas são coproprietárias do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI), de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, ou - para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático) - a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011. De ofício, atualizamos a área ocupada para 170 m², conforme planta, e o uso para residência e outro uso (predominância residencial), com base nas imagens anexadas e no cadastro da COSIP. Efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 06/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158769618

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0034162-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SUELI APARECIDA PASSOS

CPF/CNPJ: XXX.039.208-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 064.100.0048-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Indeferido o pedido de alteração do USO do imóvel. Para que se promova a alteração de USO, o processo deve ser instruído com a planta completa, com quadro de áreas. Acrescente-se que a numeração predial indicada na conta de energia elétrica apresentada diverge da numeração do imóvel de SQL 064.100.0048-0. Fica mantido o lançamento.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158784035

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030271-5
NOME DO INTERESSADO: LEONILDO DOURADO SALES
CPF/CNPJ: XXX.717.358-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 269.008.0026-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A área construída relativa ao SQL 269.008.0026-0 foi apurada por imagens de satélite e não condiz com a planta apresentada. Quanto à possibilidade de atualização do valor venal de acordo com o valor de mercado, o instrumento adequado para a solicitação não é a Declaração de Atualização Cadastral e sim a Avaliação Especial do IPTU, disponível atualmente em https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2455.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158783705

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030379-7
NOME DO INTERESSADO: ANTONIO FELINTO GOMES SOBRINHO
CPF/CNPJ: XXX.766.958-XX
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FELINTO GOMES NETO
CPF/CNPJ: XXX.736.528-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.020.0004-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Requerente ilegítimo: o imóvel se encontra em nome de FERNANDO FELINTO GOMES, não correspondendo ao outorgante nem outorgado. Ademais, a atualização foi feita de acordo com medições realizadas por imagens de satélite, inlui o terceiro pavimento e entendeu-se, nessa medição, que a planta não corresponde à situação fática. Ademais, a declaração de atualização cadastral não se presta a discutir lançamentos passados - para isso, é necessária a apresentação da impugnação.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158771644

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0035288-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PLINIO RASCIO FERRAZ

CPF/CNPJ: XXX.522.518-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 028.051.0027-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Indeferido o pedido de alteração dos dados avaliativos referente ao SQL 028.051.0027-1. A atualização de lançamento com AC de 313 m² foi efetuada conforme declarado na DTCO nº 2023.1000073-2. Não consta DTCO posterior retificando a área construída.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 158791236

SEI nº 6017.2026/0027130-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 056.179.0044-7

Contribuinte: ALCIDES COLUCCI FILHO

CPF: 031.154.278-67

Interessado: ALCIDES COLUCCI FILHO

CPF: 031.154.278-67

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO PARCIALMENTE.

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS APRESENTADAS, ALTERADO O USO PARA RESIDÊNCIA (10), A PARTIR DE 05/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

QUANTO À SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO PADRÃO RESIDENCIAL VERTICAL, NÃO É PROCEDENTE, TENDO EM VISTA QUE RESIDÊNCIAS COM ATÉ 2 (DOIS) PAVIMENTOS SÃO CLASSIFICADAS COMO RESIDÊNCIAS HORIZONTAIS.

DE OFÍCIO, ALTERADO O PADRÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-B (11).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 158807253

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0027226-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 155.314.0032-1

CONTRIBUINTE: NAZITA APARECIDA MEDEIROS NEIVA

CPF: 169.893.268-59

INTERESSADO: PAULO ALVES COUTINHO

CPF: 951.034.306-49

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE.

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO PARCIALMENTE

De acordo com a análise dos documentos apresentados e a da situação fática, verifica-se que a documentação apresentada está incompleta. Ilegitimidade para pedir. Mantido o contribuinte constante do Cadastro Imobiliário Fiscal.

De ofício, alterados: o número de porta e o uso do imóvel para escola, conforme documentação juntada.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 158791279

SEI nº 6017.2026/0025517-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 114.108.0019-8

Contribuinte: JORCELINA MARIA DIAS GRAVINO DOS SANTOS

CPF: 031.077.118-88

Interessada: JORCELINA MARIA DIAS GRAVINO DOS SANTOS

CPF: 031.077.118-88

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO O PEDIDO.

A ENTRADA PRINCIPAL DO IMÓVEL ESTÁ VOLTADA PARA RUA RP SEM DENOMINAÇÃO, CONFORME CONSTA DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. A REFERIDA RUA TEM CADASTRO DE LOGRADOUROS ATIVO (Nº 59.967-0). PORTANTO, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 2 - Equipe Entrada

Notificação   |   Documento: 158861775

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO - DIVISAO DE FISCALIZACAO DO SETOR DE SERVIÇOS - DISER 2 EDITAL DE COMUNIQUE-SE
CREDENCIAMENTO DEC
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 08/06/2026, a seguinte pessoa jurídica:

ADSUMUS CORPORACAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CCM: 1.893.186-3, CNPJ 18.792.851/0001-80, SEI: 6017.2025/0054926-3,OV: 3.927.784-4

Origem: Ação conjunta com a Polícia Fazendária - SP.

SUMUSCORP SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI, CCM: 6.259.565-2, CNPJ 33.497.898/0001-04, SEI: 6017.2025/0054932-8, OV: 3.927.786-0

Origem: Ação conjunta com a Polícia Fazendária.

SUMUSCORP FACILITIES LTDA, CCM: 1.885.228-9, CNPJ 33.881.217/0001-07, SEI: 6017.2025/0054929-8, OV: 3.927.785-2

Origem: Ação conjunta com a Polícia Fazendária.

Número da Ação Fiscal SEFISC: 02.9.0007107.01111.00000005/2026-09.

PAULO ROBERTO CLETO
Diretorda Divisão de Fiscalização de Serviços
Diser 2

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 158671382

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0008697-4

SQL nº: 301.030.0253-4

Contribuinte: CAROLINE PASTOR DA SILVA MENDES - CPF/CNPJ nº XXX. 676.048 - XX

Representante: NÃO HÁ.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 1 de 2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. RETIFICO a decisão constante no doc. sei publicada no DOC em 26/03/2026 , para fazer constar que:

Onde se lê no cabeçalho do despacho:

a) "SQL nº: 068.564.0134-5"

b) Leia-se : "SQL nº: 301.030.0253-4"

Onde se lê no ìtem 3 do despacho:

" 3. QUANTO A REVISÃO DO TRIBUTO RELACIONADO AO SQL 068.564.0134-5 .

Deferido.

Constatou-se que o contribuinte SQL 068.564.0134-5 faz jus ao benefício referente ao valor venal para o exercício de 2026."

Leia-se:

" 3. QUANTO A REVISÃO DO TRIBUTO RELACIONADO AO SQL 301.030.0253-4

Deferido.

Constatou-se que o contribuinte SQL 301.030.0253-4 faz jus ao benefício referente ao valor venal para o exercício de 2026."

2. Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Retornar para fac.

Decisão Tributária   |   Documento: 158817821

Processo: 6017.2021/0012812-0 e 6017.2022/0026851-0

SQL nº: 108.205.0003-7

Contribuinte: QUITÉRIA JERCINA BARROS - CPF nº XXX.276.398 -XX

Assunto: Impugnação de IPTU

Notificação n°: 02 de 2016 a 2020 NL 1 de 2021 e 2022

As Impugnações apresentadas, por serem consideradas conexas, formam a presente UNIDADE DE JULGAMENTO, posto que todas elas foram interpostas pelo mesmo advogado, com semelhante fundamento fático e jurídico, motivo pelo qual os argumentos e as provas apresentados pelo contribuinte devem ser objeto de análise, manifestação e decisão conjuntas, nos termos do art. 61, §5º, do Decreto nº 50.895/2009, o qual foi incluído pelo art. 1º do Decreto nº 58.125/2018.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. RETIFICO a decisão constante no doc. sei publicada no DOC em 16/03/2026 , para fazer contar que sejam retiradas as providências de ofício constantes no ítem 8 do despacho a saber:

" 8. DE OFÍCIO

Corrigido área construída para 403 m² área ocupada de 219 m² TP 47 ACC 2011 conforme dados contidos no processo SEI 6021.2025/0020441-1 doc 152701191 para o período de 01/2016 a 12/2019."

2. Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Retornar para fac.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 158812480

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0013917-2

SQL nº: 049.185.0002-1

Interessado(a): MARCOS ANTONIO DE SOUZA - CPF/CNPJ nº XXX.230.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2023, 02/2024, 01/2025 e 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 01/2025 - pedido protocolado em 20/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/12/2024 e 07/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006). Notificação de Lançamento nº 01/2026 - pedido protocolado em 20/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 07/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2023 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Solicita a alteração do uso do imóvel de “terreno não edificado” para “residencial horizontal”, com 141,00 m² de áreas construída e ocupada e ano da construção corrigido (ACC) 1967.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre ressaltar, conforme os aludidos registros, que a alteração do uso cadastral do imóvel para “terreno não edificado” decorreu de procedimento originado da Malha Fiscal com base em mapeamento a laser, no âmbito do processo SEI nº 6017.2024/0049151-4.

4.2. Entrementes, a sobredita atualização cadastral, materializada nos lançamentos ora combatidos, além de parte do exercício de 2022, embora revestidos de presunção de validade, consoante a legislação aplicável, não ser reveste de caráter absoluto na medida em que se admite contestação na esfera administrativa, desde que apresentada de forma tempestiva, nos termos da legislação de regência.

4.3. Assim, considerando as imagens disponíveis na rede mundial de computadores e no sistema MDSF - GEOSAMPA, constata-se a existência de área não edificada de 82,3580 m², situada na porção frontal do imóvel, bem como de área não edificada de 15,0370 m², correspondente a pátio descoberto localizado à direita e aos fundos da construção caracterizada por cobertura em telhas cerâmicas de cor vermelha, totalizando 97,3950 m² de área não edificada.

4.4. Considerando, ainda, que a área total do terreno perfaz 400,00 m², infere-se que a área ocupada pela construção corresponde a 302,6050 m² (303,00 m², após o arredondamento legal), equivalente à projeção de edificação de um pavimento com essa mesma área, que adotamos como razão de decidir em detrimento da área solicitada pelo impugnante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 049.185.0002-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU e, em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 049.185.0002-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso da construção para residencial horizontal, consignando área construída e área ocupada de 303,00 m² e o ACC 1967, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino estender a alteração do uso da construção para residencial horizontal, área construída e área ocupada de 303,00 m² e ACC 1967, a partir de 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 01/2025 - a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005. Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 - o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158814942

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0013996-2

SQL nº: 036.007.0397-8

Interessado(a): ALBERTO BAGDADE - CPF/CNPJ nº XXX.489.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Inicialmente alega “Duplicidade de Cobrança ou Lançamento” e “Lançamentos Retroativos Indevidos”, uma vez que, segundo ele, o SQL nº 036.007.0366-8 abrange, além do apartamento nº 141, a vaga de garagem nº 51, que está lançada em duplicidade pelo SQL nº 036.007.0397-8, solicitando, por conseguinte, “que esse cadastro da garagem isolada seja retificado”.

3.2. Posteriormente complementa, que a vaga de garagem cadastrada sob o SQL nº 036.007.0397-8 refere-se à vaga de garagem nº 42 e não nº 51, como se encontra no cadastro (doc. nº 154843048).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, afasta-se a alegação de lançamento em duplicidade. O SQL nº 036.007.0397-8, objeto da presente impugnação, encontra-se vinculado, conforme Matrícula nº 58.503 do 1º Registro de Imóveis (doc. nº 154843063), a vaga de garagem indeterminada. Por sua vez, o SQL nº 036.007.0366-8 refere-se à unidade autônoma de apartamento acompanhada de vaga de garagem, associada às Matrículas nº 58.501 e 58.502, em consonância com as alíneas “A”, “B” e “C” da escritura de compra e venda (doc. nº 154843056).

4.2. O próprio requerente reconhece (doc. nº 154843048) a ausência de duplicidade de lançamento, sustentando, em verdade, divergência quanto à identificação da vaga nº 51, a qual constaria simultaneamente vinculada a distintos registros cadastrais. Nesse contexto, o pleito restringe-se à atualização cadastral, sem repercussão sobre os elementos que compõem o lançamento tributário.

4.3. Para verificar a alegação de que o SQL nº 036.007.0397-8 corresponderia à vaga nº 42, e não à vaga nº 51 atualmente cadastrada, procedeu-se ao levantamento das vagas de garagem não individualizadas no rol de lotes fiscais do condomínio (doc. nº 158244797.

4.4. Da análise realizada, verificou-se que apenas as vagas nº 32, 42, 57 e 58 não possuem identificação específica no cadastro municipal. Constatou-se, ainda, a existência de outros três lotes fiscais relativos a vagas de garagem com indicação em duplicidade em situação análoga à do lote nº 0397-8, circunstância que impede a atribuição inequívoca da vaga nº 42 ao lote objeto da impugnação.

4.5. Diante desse cenário, observa-se que a matrícula imobiliária, embora usualmente apta à instrução de atualizações cadastrais, mostra-se insuficiente no caso concreto, por consignar vaga indeterminada. Assim, para fins de adequada individualização, admite-se a apresentação de documentação complementar idônea, como declaração da administradora do condomínio, ata de assembleia ou equivalente, apta a correlacionar os respectivos SQLs às vagas de garagem, inclusive em sede recursal.

4.6. Por fim, promove-se, de ofício, a exclusão da indicação da vaga nº 51 vinculada ao lote nº 0397-8, a fim de adequar o cadastro municipal à informação constante da Matrícula nº 58.503 do 1º Registro de Imóveis (doc. nº 154843063), a qual consigna tratar-se de vaga de garagem indeterminada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 036.007.0397-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a exclusão da indicação da vaga nº 51 vinculada ao SQL nº 036.007.0397-8.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 158703952

Processo: 6017.2026/0029828-9

SQL nº: 108.067.0037-7

Contribuinte: ESPOLIO DE NICANOR TEIXEIRA/ CPF XXX.730.528-XX

Representante: CRISTIANI TEIXEIRA RODRIGUES/ CPF XXX.140.408-XX

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 01/2020 a 01/2026; 02/2020 a 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 28/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 01/02/2020 a 05/02/2026; 05/11/2025; TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante, por um erro do solicitante (escritório de engenheira e por parte da Prefeitura), houve erro no processo 10.20.2024/0030316-8 que se trata de um outro imóvel.

Diante do exposto, requer a impugnação de valores cobrados referente ao imóvel 108.067.0037-7, dos anos 2026, também (2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025).

Esta é, em suma, a controvérsia.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2020 a 01/2025; 02/2020 a 02/2025, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 O contribuinte efetuou a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1007671-4 (doc. 158701418), declaração efetuada pelo próprio interessado, onde consta área construída de 324m², relacionado ao SQL 108.067.0037-7, NICANOR TEIXEIRA- R FRANCISCO ALVES PEREIRA 00111.

3.2.2 No referido processo foi anexada a planta do imóvel (doc. 158701317), que também se refere ao SQL impugnado. Entretanto, podemos observar que a planta não é condizente com a situação fática do imóvel (doc. 158703105).

3.2.3 Ademais, não foram apresentados, no presente processo de impugnação, a planta do imóvel com o quadro de áreas e indicação do número de pavimentos, fotos do imóvel das áreas construídas e documentos que comprovem o alegado.

3.2.4 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.2.5 Dessa forma, resta impossibilitado a análise da área construída do imóvel. Impende-se destacar que a área construída das NLs 01/2020 a 01/2025 não refletem a situação fática do imóvel, posto que, claramente, a edificação possui mais de 01 pavimento e área construída acima de 90m².

3.2.6 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 158828282

Processo: 6017.2023/0053049-6

SQL nº: 078.482.0034-5

Contribuinte: CHRISTIAN AURELIO FUGA/ CPF XXX.549.458-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NLs 01/2017 a 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 04/09/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2017 a 09/02/2023: INTEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção da sujeição passiva e endereço de entrega.

Diante do exposto, requer correção da sujeição passiva.

Esta é, em suma, a controvérsia.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2017 a 01/2023, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 De acordo com a tela de sistema (Doc. 153252131), o Cadastro Imobiliário Fiscal se encontra atualizado em nome de CHRISTIAN AURELIO FUGA/ CPF XXX.549.458-XX.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - INTEMPESTIVO- Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158829527

Processo: 6017.2025/0078072-0

SQL nº: 150.277.0041-4

Contribuinte: SUELI RODRIGUES DA SILVA/ CPF XXX.067.708-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NLs 01/2023 a 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/11/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/10/2025: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que o valor venal do imóvel está superior ao valor de mercado.

Diante do exposto, requer que avaliação especial do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 01/2023 a 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 A Divisão de Mapa e Valores - DIMAP, divisão competente da Secretaria Municipal da Fazenda para realizar avaliação especial do imóvel, emitiu parecer se manifestando no sentido que os elementos apresentados não conduzem à aplicação do fator especial para o imóvel SQL nº 150.277.0041-4 para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 (Parecer documento 158631417, 158631562 e 158631670), tendo em vista que os valores estimados do imóvel foram superiores aos valores adotados pela PMSP.

3.1.2 Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados, uma vez que se encontram em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 158575684

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013832-0

SQL nº: 078.328.0029-1

Interessado(a): DOMENICO ANTONIO MASELLA - CPF nº XXX.055.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Ano de construção corrigido, de 2024 para 1981, alegando que a única alteração que houve no imóvel foi que antes era uma igreja e no final de 2024 passou a ser uma loja de carro, porém não houve nenhuma alteração na área construída, apenas pintura e iluminação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao ano de construção corrigido (ACC), constatamos que o imóvel passou por uma pequena reforma no ano de 2024, como, inclusive, foi declarado pelo impugnante em sua petição. Tal obra modificou, ao menos, a fachada da edificação, conforme pode se verificar por meio das fotografias apresentadas pelo requerente e por outras disponíveis na rede mundial de computadores (docs. nº 158539624 e 158539632). Assim, em cumprimento ao que estabelece o § 1º do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986, combinado com a data de conclusão de obra declarada na DTCO nº 2021.1013280-5 (doc. nº 158539364), determinamos a redução da idade do prédio em 20% (vinte por cento), alterando o seu ACC para o ano de 2007. Cálculo do ACC: [(613,00*(2002+ (0,2*(2024-2002))))]/613,00 = 2006,40.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 078.328.0029-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do ano de construção corrigido (ACC) para 2007, a partir de 06/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 158740626

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0029348-1

SQL nº: 079.670.0009-9

Interessado(a): LUCY EUGENIO COELHO - CPF/CNPJ nº XXX.829.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída, para 1535,00 m².

3.2. Alteração do Ano de Construção Corrigido (ACC), de 2014 para 1975.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a área construída, a área declarada de 1535,00 m² corresponde à área já constante no Cadastro Imobiliário Fiscal e na Notificação de Lançamento impugnada (doc. nº 158727003; doc. nº 158727076). A área mencionada foi atualizada no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0076516-9, com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2020.1005365-2 e na planta a ela anexada - referentes também o SQL nº 079.670.0008-0 (doc. nº 158727057). Nesse sentido, não há providências a serem tomadas nesse aspecto.

4.2. Sobre o Ano de Construção Corrigido (ACC), o ano contestado de 2014 também foi atualizado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0076516-9, igualmente com base na DTCO nº 2020.1005365-2 (doc. nº 158727083). O ano em questão corresponde à data de conclusão de obra declarada na DTCO: 31/07/2014. A requerente alega em sua petição (doc. nº 155323042) que esse valor deve ser alterado para 1975, uma vez que, segundo a requerente, a atualização deveria ter utilizado o critério da média das idades (ponderada de acordo com as respectivas áreas) prevista no art. 16, § 2º e § 3º, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2.1. Sobre a alegação da requerente, apontamos que mesmo diploma legal mencionado prevê em seu art. 16, § 1º, inciso II, hipótese em que a idade da edificação deve ser contada a partir do ano da conclusão da reforma, a saber, no caso de reforma substancial. Por sua vez, o Decreto Municipal nº 52.884/2011 oferece em seu art. 31, § 1º, inciso II, caracterizações do que seria considerada uma reforma substancial. Entre elas está o caso de obra que “altera significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação” (grifos nossos). Nesse sentido, imagens digitais do imóvel extraídas do aplicativo Google Street View (doc. nº 158730445, folhas 6-12) indicam a ocorrência de alterações significativas na edificação em período condizente com o ano de 2014 declarado na DTCO. Podem ser observadas mudanças expressivas na fachada do imóvel acompanhada de uma alteração relevante em sua destinação - de igreja para um supermercado. Entendemos assim que as imagens disponíveis não permitem afastar a ideia da ocorrência de uma modificação de estrutura do imóvel, nos termos do dispositivo legal mencionado. Tampouco parece ter sido essa ocorrência refutada pela requerente em sua petição, que apenas assumiu que deveria ter sido adotada a média das idades, sem apresentar fundamentos para tal alegação. Diante do exposto, concluímos não haver elementos suficientes para justificar a revisão do dado cadastral contestado.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 079.670.0009-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 158760210

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0024065-7

CCM nº: 5.596.847-3

Interessado: MARCELO DA COSTA BEZERRA EVENTOS ESPORTIVOS ME

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 158760126 do processo SEI nº 6021.2026/0024065-7, que passa a integrar a presente decisão, determino:

1.1. o CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 060.978.611-3.

1.2. a RETIFICAÇÃO do Auto de Infração 060.978.613-0, nos seguintes termos:

a) Novo código de Tributação: 34.401

b) Novo Demonstrativo do Valor do Auto de Infração:

Incidência Principal Multa

06/2018 156,95 78,47

--------------------------------------------------------------------------

TOTAIS 156,95 78,47

--------------------------------------------------------------------------

c) Novo VALOR DO AUTO (= TRIBUTO+MULTA): 235,42

(DUZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS)

2. O contribuinte teve o seu código de TFE alterado para 34.401 retroativamente a 08/05/2017.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII. Em relação ao crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, já atingido pela decadência, a retificação não se processará no sistema de origem, devendo ser encaminhado à FISC 1 para as providências daquele órgão, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 4 de junho de 2026.

Patricia Gandrachão Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 158760589

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0012186-0

CNPJ nº: 02.627.658/0001-53

Interessado: CLAUDIA DE OLIVEIRA RAUBER

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 158760559 do processo SEI nº 6021.2026/0012186-0, que passa a integrar a presente decisão, determino, DE OFÍCIO, que a liberação de pendência com o Município de São Paulo, relativa ao exercício 2026, seja registrada no Portal do Simples Nacional.

1.1. Foi afastada a pendência mencionada no Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional, publicado no Diário Oficial da Cidade de 20/02/2026, relativo ao CNPJ nº 02.627.658/0001-53.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, pubique-se, registre-se no Portal do Simples Nacional e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 4 de junho de 2026.

Patricia G. Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 158760645

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0011280-2

CNPJ nº: 32.002.430/0001-39

Interessado: ALEX DOS ANJOS OLIVEIRA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 158760623 do processo SEI nº 6021.2026/0011280-2, que passa a integrar a presente decisão, determino, DE OFÍCIO, que a liberação de pendência com o Município de São Paulo, relativa ao exercício 2026, seja registrada no Portal do Simples Nacional.

1.1. Foi afastada a pendência mencionada no Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional, publicado no Diário Oficial da Cidade de 20/02/2026, relativo ao CNPJ nº 32.002.430/0001-39.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no Portal do Simples Nacional e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 4 de junho de 2026.

Patricia G. Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 158760778

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0011811-8

CNPJ nº: 03.765.576/0001-38

Interessado: WERT NETWORKS LTDA

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 158760751 do processo SEI nº 6021.2026/0011811-8, que passa a integrar a presente decisão, determino, DE OFÍCIO, que a liberação de pendência com o Município de São Paulo, relativa ao exercício 2026, seja registrada no Portal do Simples Nacional.

1.1. Foi afastada a pendência mencionada no Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional, publicado no Diário Oficial da Cidade de 20/02/2026, relativo ao CNPJ nº 03.765.576/0001-38.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no Portal do Simples Nacional e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

São Paulo, 4 de junho de 2026.

Patricia G. Benotti

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 158854428

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012842-1

SQL nº: 111.467.0014-7

Interessado(a): Mariangela Alves Inocencio Borba Ferreira - CPF nº XXX.302.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020 a 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/01/2026 (NL 02/2020 a 02/2025) e em 20/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída, do uso do imóvel, do ano de construção corrigido, da área ocupada e do número de pavimentos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. Destaca-se que os dados avaliativos impugnados nesse processo foram atualizados no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 158854130) por meio da FAC nº 3300597 (doc. nº 158854058) e tiveram por base a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1008341-9 (doc. nº 158854627) e a situação fática do imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2025 e nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 111.467.0014-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158855873

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027094-5

SQL nº: 034.047.0053-8

Interessado(a): Eliana Domingos Lucania - CPF nº XXX.557.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020 a 02/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída considerada nos lançamentos combatidos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: considerando que a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 - e analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A área construída considerada nos lançamentos combatidos foi atualizada por meio da FAC nº 2402441 (doc. nº 158856482), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1003534-8 (doc. nº 158855460). Ressalta-se que, além da área construída prevista nessa declaração (325,14 m²), considerou-se também a área de 22,50 m² referente a terraços e sacadas descobertas, as quais são tributáveis, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020 a nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 034.047.0053-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158858889

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026737-5

SQL nº: 126.275.0012-1

Interessado(a): Fabio Murilo Martins - CPF nº XXX.310.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/04/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020); em 09/02/2021 (NL 01/2021); em 09/02/2022 (NL 01/2022); em 09/02/2023 (NL 01/2023); em 09/02/2024 (NL 01/2024) e em 09/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área de terreno.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Ressalta-se que se trata de pedido de desdobro, que não é objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.2. Desta forma, caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro, cabe a ele efetuar a devida declaração deste desdobro, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, e em conformidade com o que dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 126.275.0012-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158861528

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012301-2

SQL nº: 169.021.0106-9

Interessado(a): Lana Cecilia Afonso - CPF nº XXX.975.878-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026 (NL 01/2026) e em 28/02/2025 (NL 01-2025): TEMPESTIVO para a NL 01/2026 e INTEMPESTIVO para a NL 01/2025 (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A requerente solicitou isenção/desconto pelo valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. No que tange ao benefício pelo valor venal do imóvel, a Lei Municipal nº 18.330/2025 dispõe que:

“Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.”

Dessa forma, verifica-se que o benefício previsto pelo VVI se aplica exclusivamente aos imóveis enquadrados na faixa de isenção/desconto e que apresentem as seguintes características: padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V, anexa à Lei nº 10.235/1986.

Ao analisar os dados avaliativos do SQL 169.021.0106-9 (doc. nº 158861063), constatou-se que o imóvel em questão está classificado no padrão 2-D (23). Portanto, embora a requerente seja proprietária de um único imóvel localizado no Município de São Paulo, o benefício previsto pelo VVI não lhe é aplicável, uma vez que o referido imóvel não atende todos os requisitos necessários para a concessão do benefício em questão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL 169.021.0106-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 169.021.0106-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005, em relação a NL 01/2025;

6.2. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158864685

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012402-7

SQL nº: 245.029.0037-9

Interessado(a): Helismar Sampaio - CPF nº XXX.270.024-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do endereço do imóvel;

3.2. Inclusão de possuidor.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. O impugnante requereu a alteração dos dados do endereço do imóvel, que por se tratar de mera atualização cadastral e não ter repercussão sobre os lançamentos combatidos, não se trata de impugnação do lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 245.029.0037-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158867886

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012317-9

SQL nº: 023.083.0069-8

Interessado(a): Ilan Fernando Wainrober Segre - CPF nº XXX.496.898-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Aumento do IPTU acima da “trava legal” prevista na Lei nº 15.889/2013;

3.2. Alega incorreção do valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A respeito do valor do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos. Ressalta-se que, embora o requerente tenha alegado que o aumento do IPTU ocorreu por não aplicação da “trava” prevista na Lei Municipal nº 15.889/2013, ao analisar os valores da NL 01/2025 e da NL 01/2026 (doc. nº 158867250), verificou-se que o aumento ocorrido ficou dentro do limite previsto em lei.

4.2. Ressalta-se que a apuração do imposto foi realizada em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966. O valor venal do imóvel — que constitui a base de cálculo do imposto — foi determinado com base nos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.235/1986, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Esta última, em seu art. 1º, atualizou os valores unitários do metro quadrado utilizados para a apuração do valor venal dos imóveis.

4.3. Ademais, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 023.083.0069-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 158394916

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009261-3

SQL nº: 078.371.0347-5

Interessado(a): JOAO VICTOR CORTES TOZZI CABOATAN - CPF nº XXX.805.448-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). O interessado consta nos autos como contribuinte/proprietário vinculado ao imóvel de SQL nº 078.371.0347-5 e juntou documentação de identificação e matrícula atualizada nº 129.154, além de documentos relacionados à aquisição do imóvel.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU/2025 em 09/02/2025: INTEMPESTIVO quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2025 (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e apresentou alegações relacionadas também ao exercício de 2026, nos seguintes termos:

3.1. Alega que o valor venal atribuído ao imóvel estaria acima do valor real de mercado e superior ao valor efetivamente pago em aquisição realizada por meio de leilão.

3.2. Informa que, para o exercício de 2026, o valor venal cadastrado seria de R$ 318.731,00, enquanto o valor de mercado do imóvel, segundo declarado, seria de R$ 295.000,00.

3.3. Sustenta haver discrepância em relação a imóvel situado no mesmo condomínio, alegando que unidade de características equivalentes teria IPTU inferior, o que indicaria possível inconsistência no lançamento ou na avaliação cadastral.

3.4. Afirma tratar-se de seu primeiro imóvel como pessoa física e informa que o imóvel anteriormente constava vinculado à construtora, requerendo revisão técnica do valor venal e adequação do lançamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas, a documentação juntada e os dados constantes dos sistemas municipais, conclui-se que:

4.1. Inicialmente, cumpre informar que a presente decisão substitui a anterior. A impugnação selecionou a Notificação de Lançamento nº 01/2025, referente ao exercício de 2025, cujo vencimento da 1ª parcela ocorreu em 09/02/2025, no valor de R$ 2.219,40.

4.2. O pedido foi protocolado em 29/01/2026, ou seja, muito após o prazo legal de 90 (noventa) dias contado do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU/2025.

4.3. O próprio relatório do SAV registrou que a solicitação relativa à Notificação de Lançamento nº 01/2025 foi apresentada fora do prazo, não havendo suspensão automática da exigibilidade para esse exercício em razão da intempestividade.

4.4. Nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação intempestiva não deve ser conhecida, razão pela qual fica prejudicada a apreciação do mérito das alegações dirigidas ao lançamento do exercício de 2025.

4.5. Quanto ao exercício de 2026, embora a Notificação de Lançamento nº 01/2026 não seja a notificação selecionada na presente impugnação, verifica-se que foram adotadas providências administrativas supervenientes no próprio cadastro do imóvel.

4.6. Consta dos autos a FAC nº 3408658, elaborada em 19/03/2026, com período fiscal de 01/2026 a 99/9999, TLA 32, unidade DICLE, auditor fiscal nº 695.267-4, status PROCESSADA, relativa ao SQL nº 078.371.0347-5.

4.7. A referida FAC registra, nas observações, “APP-CIII 37388 - AQUISIÇÃO ANTERIOR FG/26 / RECAD 7100545, DE 16/01/2026, NO PRAZO IMPUGNAÇÃO / ÚNICO IMÓVEL / BENEFÍCIO P/ 01/26”, bem como a exclusão do CIII.

4.8. A consulta ao BDM confirma o efeito prático das providências adotadas para 2026: a Notificação de Lançamento nº 01/2026, no valor de R$ 2.441,30, consta como “Extinto - Estornada pela origem (com posterior criação)”, tendo sido gerada a Notificação de Lançamento nº 02/2026, no valor de R$ 893,10, já extinta por pagamento ou prescrição/remissão.

4.9. Portanto, em relação ao exercício de 2026, eventual providência cadastral ou benefício aplicável já foi implementado por meio da FAC nº 3408658 e refletido no lançamento posterior, não havendo nova providência a ser determinada nesta decisão.

4.10. Desse modo, a presente decisão deve restringir-se ao não conhecimento da impugnação relativa à Notificação de Lançamento nº 01/2025, por intempestividade, consignando-se que, para o exercício de 2026, as medidas cabíveis já foram tomadas no âmbito cadastral e operacional.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 078.371.0347-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. Quanto ao exercício de 2026, registro que as providências pertinentes já foram adotadas pela Administração Tributária, conforme FAC nº 3408658, processada com vigência a partir de 01/2026, bem como lançamento posterior da Notificação nº 02/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158395189

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0028704-8

SQL nº: 200.016.0031-1

Interessado(a): VICTORIA RAMALHO ARAUJO - CPF nº XXX.425.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). Conforme Escritura Pública de Venda e Compra juntada aos autos, relativa ao imóvel de matrícula nº 157.442 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, a interessada comprovou vínculo com o imóvel objeto da impugnação.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações descritas a seguir:

3.1. Requer a alteração do proprietário constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, informando a aquisição do imóvel por Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em julho de 2024.

3.2. Alega que o valor venal do imóvel estaria acima do valor de mercado, pois o imóvel teria sido adquirido pelo valor de R$ 3.000.000,00, enquanto o valor venal utilizado para o lançamento do IPTU/2025 foi de R$ 5.621.840,00.

3.3. Sustenta que o imóvel se encontra em estado de manutenção bastante precário, requerendo aumento do fator de obsolescência e consequente redução do valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela, as informações de lançamento, os dados constantes de nossos registros cadastrais e o parecer técnico de avaliação especial emitido pela DIMAP, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre informar que a presente decisão substitui a anterior.

4.2. O imóvel de SQL nº 200.016.0031-1 corresponde a imóvel residencial localizado na Rua Hilário Magro Junior, nº 180, Butantã, São Paulo/SP, com área de terreno de 1.971 m², área construída de 766 m², uso residencial, padrão construtivo 15, dois pavimentos, ano de construção corrigido 1975 e inexistência de excesso de área.

4.3. O valor venal utilizado para o lançamento do IPTU/2025 foi de R$ 5.621.840,00, composto por R$ 4.558.923,00 relativos ao terreno e R$ 1.062.917,00 relativos à construção.

4.4. Quanto ao pedido de alteração do proprietário, verifica-se que a situação cadastral foi atualizada no curso da instrução, por meio da FAC nº 4061002, constando nos registros posteriores a alteração de proprietário, razão pela qual tal pedido resta atendido/prejudicado no âmbito desta impugnação.

4.5. No tocante à base de cálculo do IPTU, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância quanto ao valor venal, cabe ao contribuinte apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de demonstrar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.6. Tendo em vista a alegação de que o preço de aquisição do imóvel seria inferior ao valor venal cadastral, o processo foi encaminhado à DIMAP para análise técnica quanto à eventual exacerbação da base de cálculo do IPTU/2025.

4.7. Conforme parecer técnico de avaliação especial da DIMAP, o imóvel foi analisado como residencial horizontal de padrão luxo, tendo sido considerado, para janeiro de 2025, valor estimado da construção de R$ 1.426.200,00.

4.8. No mesmo parecer, a DIMAP apurou, com base em pesquisa de mercado e método residual, valor estimado do terreno de R$ 7.639.596,00.

4.9. Assim, a DIMAP estimou o valor total de mercado do imóvel, em janeiro de 2025, em R$ 9.065.796,00, valor superior ao valor venal utilizado no lançamento impugnado, de R$ 5.621.840,00.

4.10. Dessa forma, o estudo técnico concluiu que os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel em questão no exercício de 2025.

4.11. A alegação de que o imóvel foi adquirido por R$ 3.000.000,00, isoladamente, não afasta o lançamento, sobretudo diante do parecer técnico que estimou valor de mercado superior ao valor venal cadastral. O preço declarado em transação específica não se confunde, por si só, com a base de cálculo do IPTU apurada segundo os critérios legais e técnicos aplicáveis.

4.12. Do mesmo modo, a alegação genérica de estado precário de conservação não demonstrou, à vista dos elementos técnicos constantes dos autos, a necessidade de alteração cadastral do fator de obsolescência ou de aplicação de fator especial em favor da requerente.

4.13. Não foram identificados, nos autos, elementos que demonstrem exacerbação da base de cálculo do IPTU/2025, erro nos dados físicos utilizados no lançamento impugnado ou irregularidade na aplicação da legislação tributária municipal ao caso concreto.

4.14. Dessa forma, o lançamento da Notificação nº 01/2025 deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 200.016.0031-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158395651

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009743-7

SQL nº: 299.012.0080-4

Interessado(a): ALEXANDRA SCHIVARTCHE SCHUR - CPF nº XXX.706.498-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). A interessada consta como proprietária no Cadastro Imobiliário Fiscal e apresentou documentação de identificação pessoal e título de propriedade/escritura, constantes dos autos, relativos ao imóvel objeto da impugnação.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Afirma que o IPTU lançado para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.907,80, teria sofrido aumento de aproximadamente 39% em relação ao IPTU lançado para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.373,00.

3.2. Sustenta que o referido aumento ultrapassaria o limite legal de 10% ao ano aplicável aos imóveis residenciais no Município de São Paulo, requerendo a readequação do lançamento, a correção do valor cobrado e a emissão de novo carnê.

3.3. Alega, ainda, que o imóvel é de uso exclusivamente residencial e que não teria sofrido reformas, ampliações ou alterações que justificassem aumento dessa magnitude.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela, as informações de lançamento e os dados constantes de nossos registros cadastrais, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre informar que a presente decisão substitui a anterior. O imóvel de SQL nº 299.012.0080-4 corresponde a unidade autônoma classificada com uso 024 - garagem em condomínio residencial, localizada na Avenida Horácio Lafer, nº 684, complemento GR 12, São Paulo/SP.

4.2. Conforme informações de lançamento do IPTU/2025, a Notificação de Lançamento nº 01/2025 apresentou valor total a pagar de R$ 1.373,00, composto por Imposto Predial de R$ 1.049,20 e Imposto Territorial de R$ 323,80.

4.3. Conforme informações de lançamento do IPTU/2026, a Notificação de Lançamento nº 01/2026 apresentou valor total a pagar de R$ 1.907,80, composto por Imposto Predial de R$ 1.154,10 e Imposto Territorial de R$ 753,70.

4.4. Verifica-se que o Imposto Predial de 2026 observou, em termos práticos, o limite de 10% em relação ao Imposto Predial de 2025, pois R$ 1.049,20 acrescido de 10% corresponde a aproximadamente R$ 1.154,12, valor compatível com o montante lançado de R$ 1.154,10, consideradas as regras de cálculo e arredondamento operacional do sistema.

4.5. A majoração do valor total lançado decorreu, sobretudo, da parcela territorial, que passou de R$ 323,80 em 2025 para R$ 753,70 em 2026, em razão da alteração do valor venal do terreno e do valor venal do excesso de área.

4.6. Com efeito, o valor unitário do metro quadrado de terreno passou de R$ 12.908,00, no exercício de 2025, para R$ 34.089,00, no exercício de 2026. Em consequência, o valor venal do terreno passou de R$ 95.962,00 para R$ 223.332,00.

4.7. O imóvel possui excesso de área de 324 m² em ambos os exercícios. O valor venal do excesso de área passou de R$ 29.443,00, no exercício de 2025, para R$ 68.523,00, no exercício de 2026.

4.8. Nos termos do art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei nº 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a limitação prevista no caput do referido artigo aplica-se exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial, não se estendendo à parcela territorial decorrente do excesso de área.

4.9. Assim, não procede a alegação de que o crédito tributário total do IPTU/2026 deveria ficar limitado, de forma global, a 10% do valor total lançado no exercício anterior. No caso em exame, a parcela predial observou a limitação aplicável, enquanto a majoração da parcela territorial decorreu da atualização do valor venal do terreno e da tributação do excesso de área, hipótese não alcançada pela trava na forma pretendida pela contribuinte.

4.10. A alteração do valor unitário do metro quadrado de terreno, por si só, não autoriza a limitação global pretendida pela contribuinte, pois a legislação disciplina de forma específica a aplicação da trava nos imóveis construídos com excesso de área, restringindo-a ao Imposto Predial.

4.11. Não foram identificados, nos autos, elementos que demonstrem erro nos dados físicos utilizados no lançamento impugnado, nem irregularidade na aplicação da legislação tributária municipal ao caso concreto.

4.12. Dessa forma, o lançamento da Notificação nº 01/2026 deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.012.0080-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013, especialmente art. 9º; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158395846

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009923-5

SQL nº: 083.174.0520-6

Interessado(a): PEDRO DAVID DE SANSON CAMANHO - CPF nº XXX.583.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). O interessado consta como proprietário no Cadastro Imobiliário Fiscal e apresentou documentação de identificação pessoal e título de propriedade/escritura, constantes dos autos, relativos ao imóvel objeto da impugnação.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Afirma que o IPTU do exercício de 2026 apresentou aumento superior a 10% em relação ao valor lançado no exercício anterior.

3.2. Sustenta que tal majoração estaria em desacordo com a legislação municipal que limita o reajuste anual do imposto, requerendo a revisão do lançamento para adequação ao teto legal, com manutenção do aumento máximo permitido.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele, as informações de lançamento e os dados constantes de nossos registros cadastrais, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre informar que a presente decisão substitui a anterior. O imóvel de SQL nº 083.174.0520-6 corresponde a unidade autônoma classificada com uso 020 - apartamento em condomínio, localizada na Rua Ferreira de Araújo, nº 286, complemento AN 20 AP 201, Pinheiros, São Paulo/SP.

4.2. Conforme informações de lançamento do IPTU/2025, a Notificação de Lançamento nº 01/2025 apresentou valor total a pagar de R$ 21.297,40, composto por Imposto Predial de R$ 17.144,00 e Imposto Territorial de R$ 4.153,40.

4.3. Conforme informações de lançamento do IPTU/2026, a Notificação de Lançamento nº 01/2026 apresentou valor total a pagar de R$ 24.676,70, composto por Imposto Predial de R$ 18.858,40 e Imposto Territorial de R$ 5.818,30.

4.4. Verifica-se que o Imposto Predial de 2026 observou, em termos práticos, o limite de 10% em relação ao Imposto Predial de 2025, pois R$ 17.144,00 acrescido de 10% corresponde a aproximadamente R$ 18.858,40, exatamente o montante lançado a título de Imposto Predial em 2026.

4.5. A majoração do valor total lançado decorreu, sobretudo, da parcela territorial, que passou de R$ 4.153,40 em 2025 para R$ 5.818,30 em 2026, em razão da alteração do valor venal do terreno e do valor venal do excesso de área.

4.6. Com efeito, o valor unitário do metro quadrado de terreno passou de R$ 8.008,00, no exercício de 2025, para R$ 10.781,00, no exercício de 2026. Em consequência, o valor venal do terreno passou de R$ 857.860,00 para R$ 1.140.491,00.

4.7. O imóvel possui excesso de área de 399 m² em ambos os exercícios. O valor venal do excesso de área passou de R$ 336.896,00, no exercício de 2025, para R$ 447.890,00, no exercício de 2026.

4.8. Nos termos do art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei nº 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a limitação prevista no caput do referido artigo aplica-se exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial, não se estendendo à parcela territorial decorrente do excesso de área.

4.9. Assim, não procede a alegação de que o crédito tributário total do IPTU/2026 deveria ficar limitado, de forma global, a 10% do valor total lançado no exercício anterior. No caso em exame, a parcela predial observou a limitação aplicável, enquanto a majoração da parcela territorial decorreu da atualização do valor venal do terreno e da tributação do excesso de área, hipótese não alcançada pela trava na forma pretendida pelo contribuinte.

4.10. A alteração do valor unitário do metro quadrado de terreno, por si só, não autoriza a limitação global pretendida pelo contribuinte, pois a legislação disciplina de forma específica a aplicação da trava nos imóveis construídos com excesso de área, restringindo-a ao Imposto Predial.

4.11. Não foram identificados, nos autos, elementos que demonstrem erro nos dados físicos utilizados no lançamento impugnado, nem irregularidade na aplicação da legislação tributária municipal ao caso concreto.

4.12. Dessa forma, o lançamento da Notificação nº 01/2026 deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 083.174.0520-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013, especialmente art. 9º; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158396073

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009915-4

SQL nº: 299.016.0065-9

Interessado(a): PEDRO DAVID DE SANSON CAMANHO - CPF nº XXX.583.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). O interessado consta como proprietário no Cadastro Imobiliário Fiscal e apresentou documentação de identificação pessoal e título de propriedade/escritura, constantes dos autos, relativos ao imóvel objeto da impugnação.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Afirma que o IPTU lançado para o exercício de 2026, no valor de R$ 50.584,50, teria sofrido aumento de aproximadamente 38,8% em relação ao IPTU lançado para o exercício de 2025, no valor de R$ 36.454,60.

3.2. Sustenta que o referido aumento ultrapassaria o limite máximo anual de 10% estabelecido pela legislação municipal vigente, requerendo a revisão do lançamento, a adequação do valor ao teto legal de reajuste anual e a retificação do carnê emitido.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele, as informações de lançamento e os dados constantes de nossos registros cadastrais, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre informar que a presente decisão substitui a anterior. O imóvel de SQL nº 299.016.0065-9 corresponde a unidade autônoma classificada com uso 020 - apartamento em condomínio, localizada na Avenida Horácio Lafer, nº 473, complemento AP 121 e 4 vagas, Edifício Port Arthur, Itaim, São Paulo/SP.

4.2. Conforme informações de lançamento do IPTU/2025, a Notificação de Lançamento nº 01/2025 apresentou valor total a pagar de R$ 36.454,60, composto por Imposto Predial de R$ 27.505,90 e Imposto Territorial de R$ 8.948,70.

4.3. Conforme informações de lançamento do IPTU/2026, a Notificação de Lançamento nº 01/2026 apresentou valor total a pagar de R$ 50.584,50, composto por Imposto Predial de R$ 30.256,50 e Imposto Territorial de R$ 20.328,00.

4.4. Verifica-se que o Imposto Predial de 2026 observou, em termos práticos, o limite de 10% em relação ao Imposto Predial de 2025, pois R$ 27.505,90 acrescido de 10% corresponde a aproximadamente R$ 30.256,49, valor compatível com o montante lançado de R$ 30.256,50, consideradas as regras de cálculo e arredondamento operacional do sistema.

4.5. A majoração do valor total lançado decorreu, sobretudo, da parcela territorial, que passou de R$ 8.948,70 em 2025 para R$ 20.328,00 em 2026, em razão da alteração do valor venal do terreno e do valor venal do excesso de área.

4.6. Com efeito, o valor unitário do metro quadrado de terreno passou de R$ 12.866,00, no exercício de 2025, para R$ 33.979,00, no exercício de 2026. Em consequência, o valor venal do terreno passou de R$ 1.789.050,00 para R$ 3.597.045,00.

4.7. O imóvel possui excesso de área de 465 m² em ambos os exercícios. O valor venal do excesso de área passou de R$ 649.929,00, no exercício de 2025, para R$ 1.306.739,00, no exercício de 2026.

4.8. Nos termos do art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei nº 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a limitação prevista no caput do referido artigo aplica-se exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial, não se estendendo à parcela territorial decorrente do excesso de área.

4.9. Assim, não procede a alegação de que o crédito tributário total do IPTU/2026 deveria ficar limitado, de forma global, a 10% do valor total lançado no exercício anterior. No caso em exame, a parcela predial observou a limitação aplicável, enquanto a majoração da parcela territorial decorreu da atualização do valor venal do terreno e da tributação do excesso de área, hipótese não alcançada pela trava na forma pretendida pelo contribuinte.

4.10. A alteração do valor unitário do metro quadrado de terreno, por si só, não autoriza a limitação global pretendida pelo contribuinte, pois a legislação disciplina de forma específica a aplicação da trava nos imóveis construídos com excesso de área, restringindo-a ao Imposto Predial.

4.11. Não foram identificados, nos autos, elementos que demonstrem erro nos dados físicos utilizados no lançamento impugnado, nem irregularidade na aplicação da legislação tributária municipal ao caso concreto.

4.12. Dessa forma, o lançamento da Notificação nº 01/2026 deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.016.0065-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013, especialmente art. 9º; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158396289

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0009926-0

SQL nº: 083.174.0530-3

Interessado(a): PEDRO DAVID DE SANSON CAMANHO - CPF nº XXX.583.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). O interessado consta como proprietário no Cadastro Imobiliário Fiscal e apresentou documentação de identificação pessoal e título de propriedade/escritura, constantes dos autos, relativos ao imóvel objeto da impugnação.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Afirma que o IPTU do exercício de 2026 apresentou aumento superior a 10% em relação ao valor lançado no exercício anterior.

3.2. Sustenta que tal majoração estaria em desacordo com a legislação municipal que limita o reajuste anual do imposto, requerendo a revisão do lançamento para adequação ao teto legal, com manutenção do aumento máximo permitido.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele, as informações de lançamento e os dados constantes de nossos registros cadastrais, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre informar que a presente decisão substitui a anterior. O imóvel de SQL nº 083.174.0530-3 corresponde a unidade autônoma classificada com uso 024 - garagem em condomínio residencial, localizada na Rua Ferreira de Araújo, nº 286, complemento GR 10 SS, Edifício Heloisa, Pinheiros, São Paulo/SP.

4.2. Conforme informações de lançamento do IPTU/2025, a Notificação de Lançamento nº 01/2025 apresentou valor total a pagar de R$ 1.512,80, composto por Imposto Predial de R$ 1.058,30 e Imposto Territorial de R$ 454,50.

4.3. Conforme informações de lançamento do IPTU/2026, a Notificação de Lançamento nº 01/2026 apresentou valor total a pagar de R$ 1.764,50, composto por Imposto Predial de R$ 1.164,10 e Imposto Territorial de R$ 600,40.

4.4. Verifica-se que o Imposto Predial de 2026 observou, em termos práticos, o limite de 10% em relação ao Imposto Predial de 2025, pois R$ 1.058,30 acrescido de 10% corresponde a aproximadamente R$ 1.164,13, valor compatível com o montante lançado de R$ 1.164,10, consideradas as regras de cálculo e arredondamento operacional do sistema.

4.5. A majoração do valor total lançado decorreu, sobretudo, da parcela territorial, que passou de R$ 454,50 em 2025 para R$ 600,40 em 2026, em razão da alteração do valor venal do terreno e do valor venal do excesso de área.

4.6. Com efeito, o valor unitário do metro quadrado de terreno passou de R$ 8.008,00, no exercício de 2025, para R$ 10.781,00, no exercício de 2026. Em consequência, o valor venal do terreno passou de R$ 105.223,00 para R$ 139.005,00.

4.7. O imóvel possui excesso de área de 399 m² em ambos os exercícios. O valor venal do excesso de área passou de R$ 41.323,00, no exercício de 2025, para R$ 54.590,00, no exercício de 2026.

4.8. Nos termos do art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei nº 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a limitação prevista no caput do referido artigo aplica-se exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial, não se estendendo à parcela territorial decorrente do excesso de área.

4.9. Assim, não procede a alegação de que o crédito tributário total do IPTU/2026 deveria ficar limitado, de forma global, a 10% do valor total lançado no exercício anterior. No caso em exame, a parcela predial observou a limitação aplicável, enquanto a majoração da parcela territorial decorreu da atualização do valor venal do terreno e da tributação do excesso de área, hipótese não alcançada pela trava na forma pretendida pelo contribuinte.

4.10. A alteração do valor unitário do metro quadrado de terreno, por si só, não autoriza a limitação global pretendida pelo contribuinte, pois a legislação disciplina de forma específica a aplicação da trava nos imóveis construídos com excesso de área, restringindo-a ao Imposto Predial.

4.11. Não foram identificados, nos autos, elementos que demonstrem erro nos dados físicos utilizados no lançamento impugnado, nem irregularidade na aplicação da legislação tributária municipal ao caso concreto.

4.12. Dessa forma, o lançamento da Notificação nº 01/2026 deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 083.174.0530-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013, especialmente art. 9º; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 158396533

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010412-3

SQL nº: 299.012.0061-8

Interessado(a): ARMANDO LUIS FERREIRA - CPF nº XXX.106.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009). O interessado apresentou documentação de identificação pessoal e título de propriedade/matrícula nº 88.155, constantes dos autos, relativos ao imóvel objeto da impugnação.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Afirma que o IPTU lançado para o exercício de 2026, no valor de R$ 37.003,90, teria sofrido aumento de aproximadamente 36% em relação ao IPTU lançado para o exercício de 2025, no valor de R$ 27.173,20.

3.2. Sustenta que o referido aumento violaria o limite legal de majoração anual do IPTU, conhecido como “trava”, pleiteando a revisão do lançamento para que o acréscimo fique limitado a 10% em relação ao exercício anterior.

3.3. Informa, ainda, que a substituição do nome do contribuinte vem sendo solicitada reiteradas vezes, anexando registro imobiliário que, segundo alega, comprovaria sua titularidade.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele, as informações de lançamento e os dados constantes de nossos registros cadastrais, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre informar que a presente decisão substitui a anterior. O imóvel de SQL nº 299.012.0061-8 corresponde a unidade autônoma classificada com uso 020 - apartamento em condomínio, localizada na Avenida Horácio Lafer, nº 684, complemento AP 51, Chácara Itaim, São Paulo/SP.

4.2. Conforme informações de lançamento do IPTU/2025, a Notificação de Lançamento nº 01/2025 apresentou valor total a pagar de R$ 27.173,20, composto por Imposto Predial de R$ 21.208,40 e Imposto Territorial de R$ 5.964,80.

4.3. Conforme informações de lançamento do IPTU/2026, a Notificação de Lançamento nº 01/2026 apresentou valor total a pagar de R$ 37.003,90, composto por Imposto Predial de R$ 23.329,30 e Imposto Territorial de R$ 13.674,60.

4.4. Verifica-se que o Imposto Predial de 2026 observou, em termos práticos, o limite de 10% em relação ao Imposto Predial de 2025, pois R$ 21.208,40 acrescido de 10% corresponde a aproximadamente R$ 23.329,24, valor compatível com o montante lançado de R$ 23.329,30, consideradas as regras de cálculo e arredondamento operacional do sistema.

4.5. A majoração do valor total lançado decorreu, sobretudo, da parcela territorial, que passou de R$ 5.964,80 em 2025 para R$ 13.674,60 em 2026, em razão da alteração do valor venal do terreno e do valor venal do excesso de área.

4.6. Com efeito, o valor unitário do metro quadrado de terreno passou de R$ 12.908,00, no exercício de 2025, para R$ 34.089,00, no exercício de 2026. Em consequência, o valor venal do terreno passou de R$ 1.491.624,00 para R$ 3.024.335,00.

4.7. O imóvel possui excesso de área de 324 m² em ambos os exercícios. O valor venal do excesso de área passou de R$ 457.658,00, no exercício de 2025, para R$ 927.921,00, no exercício de 2026.

4.8. Nos termos do art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei nº 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a limitação prevista no caput do referido artigo aplica-se exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial, não se estendendo à parcela territorial decorrente do excesso de área.

4.9. Assim, não procede a alegação de que o crédito tributário total do IPTU/2026 deveria ficar limitado, de forma global, a 10% do valor total lançado no exercício anterior. No caso em exame, a parcela predial observou a limitação aplicável, enquanto a majoração da parcela territorial decorreu da atualização do valor venal do terreno e da tributação do excesso de área, hipótese não alcançada pela trava na forma pretendida pelo contribuinte.

4.10. A alteração do valor unitário do metro quadrado de terreno, por si só, não autoriza a limitação global pretendida pelo contribuinte, pois a legislação disciplina de forma específica a aplicação da trava nos imóveis construídos com excesso de área, restringindo-a ao Imposto Predial.

4.11. Quanto à titularidade constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o interessado apresentou título de propriedade/matrícula nº 88.155, documento hábil à atualização cadastral do sujeito passivo. Embora tal questão não interfira na validade do lançamento ora impugnado nem altere a conclusão quanto à aplicação da limitação legal de aumento do IPTU, a Administração Tributária pode promover a correção cadastral de ofício, quando constatada divergência entre os dados constantes do cadastro e a documentação comprobatória juntada aos autos. Dessa forma, deve ser determinada, de ofício, a atualização do nome do contribuinte para ARMANDO LUIS FERREIRA, CPF nº 168.106.558-40, observadas as rotinas próprias da unidade cadastral competente.

4.12. Não foram identificados, nos autos, elementos que demonstrem erro nos dados físicos utilizados no lançamento impugnado, nem irregularidade na aplicação da legislação tributária municipal ao caso concreto.

4.13. Dessa forma, o lançamento da Notificação nº 01/2026 deve ser mantido em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.012.0061-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a atualização do nome do contribuinte no Cadastro Imobiliário Fiscal para ARMANDO LUIS FERREIRA, CPF nº 168.106.558-40, conforme título de propriedade/matrícula nº 88.155 juntado aos autos, observadas as rotinas próprias da unidade cadastral competente.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013, especialmente art. 9º; Lei nº 18.330/2025; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: FAC. Após, ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 158675443

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0021391-7

SQL nº: 115.215.0082-6

Interessado(a): EDSON PEREZ COSI - CPF nº XXX.637.168-XX

Representante: NATA DE MATTOS PEREIRA - CPF nº XXX.432.618-XX - OAB/SP: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alegou que o nome do proprietário do imóvel estaria incorreto, solicitando sua alteração para EDSON PEREZ COSI, CPF nº XXX.637.168-XX;

3.2. Alegou que a área de terreno estaria incorreta, solicitando sua alteração para 145,81 m²; e

3.3. Alegou que a testada para cálculo estaria incorreta, solicitando sua alteração para 8,00 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Verificou-se que o proprietário do imóvel é, de fato, EDSON PEREZ COSI, CPF nº XXX.637.168-XX, conforme registro nº 01 da matrícula nº 248.322 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 158674963), cuja data é 08/05/2025. Portanto, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o proprietário deve ser alterado conforme solicitação do requerente, a partir de 01/2026.

4.2. Adicionalmente, conforme a matrícula nº 248.322 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 158674963), a área de terreno do imóvel é de 145,81 m². Considerando o art. 96 § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área de terreno deve ser alterada para 146 m², a partir de 01/2026.

4.3. Por fim, nos termos da matrícula nº 248.322 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 158674963), a testada para cálculo do imóvel é de 8,00 m. Considerando o art. 96 § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a testada para cálculo deve ser alterada para 8,00 m, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 115.215.0082-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do proprietário do imóvel para EDSON PEREZ COSI, CPF nº XXX.637.168-XX, da área de terreno para 146 m², e da testada para cálculo para 8,00 m, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158677227

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0023650-0

SQL nº: 303.007.2263-7

Interessado(a): TIAGO BISPO SANTANA - CPF nº XXX.160.585-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O requerente é proprietário do imóvel desde a data do registro nº 05 da matrícula nº 372.270 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 158677073), a saber, 04/07/2025. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 158676978), e o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 158677090). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 248.187,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome do requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2263-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158679329

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0023989-4

SQL nº: 303.007.2021-9

Interessado(a): WILLIAN BATISTA DE ALMEIDA - CPF nº XXX.996.968-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O requerente é proprietário do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.028 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 158678661), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 158678562), e o requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 158678670). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome do requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2021-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome do requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158680485

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024452-9

SQL nº: 303.007.2308-0

Interessado(a): LUCIANA MASSEIA MOREIRA - CPF nº XXX.392.878-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data do registro nº 05 da matrícula nº 372.315 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 158679915), a saber, 16/01/2025. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 158679825), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 158679925). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2308-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158681742

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026338-8

SQL nº: 303.007.2082-0

Interessado(a): ERIKA BUENO - CPF nº XXX.346.358-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.333 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 158681334), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 158681198), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 158681348). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 248.187,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2082-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158690364

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0032194-9

SQL nº: 082.419.0051-1

Interessado(a): JENNIFER ALENCAR ARAUJO - CPF nº XXX.599.253-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/05/2026 vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que a área construída do imóvel (68 m²) está incorreta, solicitando sua alteração para 43,00 m²;

3.2. Solicita revisão e esclarecimento da base de cálculo do IPTU referente ao lançamento impugnado; e

3.3. Alega que o imóvel se encontra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar, tempestivamente, avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.2. Verificou-se que a requerente é proprietária do imóvel desde a data do registro nº 05 da matrícula nº 284.829 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 158687035), a saber, 05/02/2024. Portanto, o proprietário do imóvel deve ser alterado, de ofício, para o nome da requerente, a partir de 01/2026. Além disso, deve-se remover, de ofício, o nome do possuidor do imóvel, por ser igual ao proprietário proposto. Ressalte-se que a requerente também é proprietária do imóvel de SQL nº 082.415.0155-2 (doc. nº 158687046), o qual já recebe desconto do Imposto Predial pelo valor venal, sendo este o imóvel que resulta em maior benefício para a requerente, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 082.419.0051-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, além da remoção do nome do possuidor do imóvel, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158715537

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0032170-1

SQL nº: 047.144.0017-7

Interessado(a): PAULO SERGIO COSTA - CPF nº XXX.929.298-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020, 09/02/2021, 09/02/2022, 09/02/2023, 09/02/2024 e 09/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Solicita alteração do endereço de entrega, conforme resumo (doc. nº 157109695);

3.2. Alega que a área construída do imóvel (340 m²) estaria incorreta, solicitando sua alteração para 300,00 m²;

3.3. Alega que o uso do imóvel (residência coletiva, código 12) estaria incorreto, solicitando sua alteração para “prédio com uso exclusivamente residencial, não em condomínio”;

3.4. Alega que a testada para cálculo do imóvel (11,40 m) estaria incorreta, solicitando sua alteração para 6,00 m;

3.5. Alega que o valor venal do imóvel estaria acima do valor de mercado, solicitando sua revisão para R$ 800.000,00;

3.6. Alega que os lançamentos retroativos são indevidos, devido a alegada decadência/prescrição e duplicidade de cobrança/lançamento;

3.7. Alega inaplicabilidade de IPTU progressivo no tempo;

3.8. Alega que o ano da construção corrigido (2014) estaria incorreto, solicitando sua alteração para 2013;

3.9. Alega que o padrão da construção estaria incorreto, sem, no entanto, informar qual considera adequado;

3.10. Solicita o desdobro do imóvel; e

3.11. Solicita concessão de isenção e/ou desconto legalmente cabível, sem, no entanto, mencionar a hipótese legal a que se refere.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Destaque-se que, em que pese haja nova Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) para o imóvel, de nº 2026.1004171-0 (doc. nº 158715074), que indica 309,78 m² de área construída concluída em 31/07/2014, a planta anexada à declaração (doc. nº 158715093) ilustra terraços descobertos que totalizam 30,20 m², o que resulta em área construída bruta de 339,98 m², a qual, mediante o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, deve ser cadastrada como 340 m², a qual já consta corretamente no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 158714955).

4.2. Em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar, tempestivamente, avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto.

4.3. Caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro, cabe a ele efetuar a devida declaração, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, em consonância com o que dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024, nº 02/2020, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023 e nº 02/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 047.144.0017-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 158650521

Processo: 6017.2026/0033610-5

SQL nº: 012.109.0329-6

Interessado(a): JOAO PEDRO CHAVES RUBIO - CPF nº XXX.033.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/05/2026, vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que recebeu o Comunicado CADIN, alertando que a terceira parcela estava em aberto. O impugnante afirma que houve pagamento e anexa o comprovante bancário.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: O presente expediente foi encaminhado ao setor competente da Secretaria da Fazenda para análise da documentação apresentada. Concluiu-se que o contribuinte não efetuou o pagamento da terceira parcela, mas efetuou o pagamento da quarta parcela em duplicidade. Assim, foi efetuada a regularização do pagamento da parcela 3 do exercício 2026 do imóvel cadastrado sob o SQL nº 012.109.0329-6 com o aproveitamento do valor pago em duplicidade (documento 158578629). A informação foi encaminhada para o e-mail do contribuinte em 02/06/2026. É necessário aguardar a atualização dos sistemas a fim de constar a baixa do pagamento e a exclusão do CADIN que poderá levar até 7 (sete) dias úteis.

4.1. Isto posto, nada resta a ser providenciado por essa Divisão de Julgamento.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 158664305

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0032305-4

SQL nº: 072.056.0254-8

Interessado(a): KAROL LUCY MENEZES RUIZ - CPF nº XXX.860.268-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega a impugnante que o valor venal do imóvel está superestimado no Cadastro Imobiliário Fiscal, levando à formação de base de cálculo do IPTU maior que a devida. Assim, requereu avaliação especial, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 10.235/86.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. De acordo com a matrícula 91.936 do 3° CRI, o imóvel foi alienado à requerente em 12/03/2026, por instrumento particular, com registro em 20/04/2026. Conforme determina o artigo 10 do Decreto Municipal 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Ademais, nos termos do artigo 8°, inciso I, alínea a, do citado diploma legal, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto predial em 1° de janeiro de cada exercício. Ou seja, na data do fato gerador do imposto referente ao ano de 2026, a impugnante não era contribuinte.

4.2. O artigo 18 da Lei 10.235/1986 disciplina que o contribuinte poderá impugnar a base de cálculo do IPTU mediante apresentação de avaliação contraditória. Como demonstrado anteriormente, a requerente não é contribuinte do imposto para o exercício de 2026, tendo o adquirido após a ocorrência do fato gerador. Dessa forma, esta não é parte legítima para propor a presente impugnação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 072.056.0254-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.1. DE OFÍCIO, altere-se a titularidade do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal para KAROL LUCY MENEZES RUIZ e BRUNO VARGAS RUIZ, conforme registro 13 da matrícula 91.936, do 3° CRI, com efeitos a partir de 01/2027.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158829505

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013048-5

SQL nº: 198.034.0008-7

Interessado(a): PRISCILA DE SOUZA BRITO SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.221.188-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2020, 02/2021 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/11/2025 (NLs 02) e 10/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção no registro da área construída no Cadastro Imobiliário Fiscal, apresentando planta da edificação para corroborar a alegação de que a medida correta é de 238,21 m².

3.2. Registro do uso incorreto, defendendo como correta a fixação como residência coletiva.

3.3. Alteração do tipo-padrão, entretanto, requerendo a mudança para o mesmo status atual.

3.4. Direito à remissão definida pela Lei 17.202/2019.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída, inicialmente constata-se que a planta apresentada (doc. 151253942) foi elaborada por profissional habilitado, contendo quadro de áreas e descrevendo adequadamente a construção. Apesar de na DTCO n° 2025.1000346.8 (doc. 158819477) ter sido declarada área construída de 313,98 m², a medida descrita na planta apresenta maior compatibilidade com o que se vê na realidade fática do imóvel (doc. 158821629). A construção é composta de pavimento térreo e pavimento superior consistente em edícula nos fundos, sendo que todas as áreas foram descritas na planta. Não foram localizadas áreas especiais como terraços e sacadas descobertas. Dessa forma, a área construída apresentada na planta deve ser levada a efeito. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Assim, a área construída do SQL em tela deve ser fixada em 239 m² a partir de 01/2020. Ainda conforme a planta, a área ocupada pela edificação deve ser fixada em 194 m².

4.2. Tratando-se do uso, não há qualquer indício que leve à alteração solicitada. A impugnante não apresentou elementos que levem a crer que o imóvel se trata de residência coletiva, sendo que a situação fática indica claramente residência simples. Assim, o uso deve ser mantido como no cadastro.

4.3. A requerente pugna por alteração do tipo-padrão do imóvel, porém, informando como correto o mesmo tipo-padrão registrado atualmente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Assim, não há qualquer alteração a ser procedida quanto ao atributo em questão.

4.4. Já quanto ao pedido de remissão com fulcro na Lei 17.202/2019, informa-se que não se trata de controvérsia a ser tratada em sede de impugnação de lançamento tributário, devendo ser apreciada pela Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS desta Secretaria da Fazenda, motivo pelo qual o pedido não pode ser conhecido.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 198.034.0008-7, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 239 m², a partir de 01/2020.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área ocupada para 194 m², a partir de 01/2021 (prazo não decadencial).

5.2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 A 2026, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

5.2.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158855666

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013015-9

SQL nº: 065.070.0245-3

Interessado(a): BRUNA LUARA ARAUJO DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.594.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Defende a impugnante que é apenas coproprietária do imóvel, sendo que além dela, há outros titulares, inclusive LAURA MARIA FERREIRA DE ARAUJO, a qual reside no SQL atualmente. Segundo a requerente, a citada é proprietária de apenas um imóvel, pelo que tem direito a isenção em função do Valor Venal do Imóvel (VVI).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em análise da matrícula 31.981, do 17° CRI, constata-se que, de fato, o imóvel pertence a mais pessoas além da impugnante. Entre elas está LAURA MARIA FERREIRA DE ARAUJO. Consultando a aplicação Rol Nominal do IPTU (doc. 158853220), foi possível verificar que não há nenhum outro imóvel vinculado à citada. Além disso, na aplicação Qualificação do Sujeito passivo, a busca pelo CPF de Laura não retornou resultados.

4.2. Diante do exposto, contata-se que, apesar da impugnante ser titular de mais de um imóvel, Laura, como coproprietária é contribuinte apenas do SQL em tela. Assim, esta última faz jus à remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal, para que, caso todos os requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por isenção/desconto em função do VVI, nos termos da Lei n° 17.719/2021, alterada pela Lei nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 065.070.0245-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão de LAURA MARIA FERREIRA DE ARAUJO como contribuinte do SQL, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158863717

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017548-9

SQL nº: 068.008.0324-3

Interessado(a): MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA FELIX - CPF/CNPJ nº XXX.461.958-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A impugnante solicitou alteração de proprietário, para que passe a constar como titular do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, além de requerer revisão do lançamento impugnado, visto ter considerado o valor cobrado alto.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, verifica-se que o cálculo do valor do imposto de foi efetuado de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade (doc. nº 158859214). Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.2. Vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.3. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair do registro 02 da matrícula 76.560, do 17° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 152082745), que a impugnante adquiriu o imóvel objeto desta impugnação no exercício de 2024. Dessa forma, esta é contribuinte do IPTU referente ao SQL em tela, pelo que a titularidade do imóvel deve ser alterada no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.4. Conforme extrai-se das aplicações Rol Nominal do IPTU e Qualificação do Sujeito Passivo (docs. 158859243 e 158859227), a requerente é titular do SQL 071.522.0163-3. Entretanto, verifica-se que este não foi alcançado por isenção/desconto em função do Valor Venal (VVI) no exercício de 2026. Desta feita, a impugnante adequa-se ao disposto no artigo 4° da Lei 17.719/2021, e faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel em tela possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 068.008.0324-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração de proprietário para MARIA JOSE MOURA DE OLIVEIRA FELIX, com a consequente remoção do código 888 do campo CIII, no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 158848294

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0033019-0

SQL nº: 118.205.0008-9

CONTRIBUINTE: LUIZ TOMAZETTI NETO - CPF/CNPJ nº XXX.645.598-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 13/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando incorreção na área do terreno cadastrada para o imóvel. Solicita a alteração do parâmetro de 240 m² para 190,50 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto à legitimidade do requerente, cumpre informar que, nos termos do art. 61, § 4º, do Decreto nº 50.895/2009, a impugnação ao lançamento deve ser subscrita pelo contribuinte ou por procurador legalmente constituído, devidamente acompanhado de documento que comprove a legitimidade para atuar no feito. Ademais, conforme dispõe o art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986, considera-se contribuinte o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor. No caso em análise, o requerente não demonstrou enquadrar-se em nenhuma dessas condições, tampouco comprovou poderes de representação, uma vez que o instrumento de procuração juntado aos autos não o indica como representante do contribuinte (doc. nº 157387027).

4.2. Quanto à área do terreno e à testada, o art. 96, § 1º, I do Decreto nº 52.884/2011 dispõe que os valores correspondentes a tais parâmetros devem ser extraídos da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

5. Assim, de ofício, após a aplicação do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986, procede-se à alteração da área do terreno para 191 m² e da testada para 6 m - a partir de janeiro de 2026 -, em conformidade com os dados constantes da matrícula do imóvel (doc. nº 158844177) e com a situação fática verificada (doc. nº 158843534).

6. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

6.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6.2. DE OFÍCIO, determino a alteração da área do terreno para 191 m² e da testada para 6 m, a partir de 01/2026.

7. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

8. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

9. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

10. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (AT 191 m², TEST 6m. Efeitos: 01/2026).

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 158893115

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

NOVA MIX SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 31.655.161/0001-47

SEVIC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
CNPJ: 31.292.336/0001-07

ARNALDO DE BARROS NETO
CPF: XXX.268.119-XX
OAB: 75.329 -PR

VICTOR ALBERTO DE SA DIAS
CPF: XXX.189.968-XX
OAB: 364.347

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 158654816

Processo: 6017.2025/0077252-3

SQL nº: 230.069.0043-8

Contribuinte: WILLIAM DE OLIVEIRA VIEIRA

CPF nº: xxx.835.458-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/11/2025

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da impugnação oposta à notificação de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, visto que tempestiva, pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/12/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou o valor venal atribuído ao imóvel, alegando que não condiz com o valor de mercado, e solicitou revisão da área construída do imóvel para 150,15m².

3.2. Pedido de alteração de área construída e área ocupada:

Foi apresentada DTCO nº 2022.1001393-0, datada de 21/02/2022, que consta área construída total de 418,14m², com a informação de que a obra foi concluída em 01/06/2001.

Em consulta ao GEOSAMPA (imagem 146903903) foi possível verificar a correta delimitação do terreno.

Em consulta à rede mundial de computadores (Google Maps e Google Earth), conforme imagens 146904021 e 146904061, verificou-se, por estimativa, área construída de 240,40m² (159,11m² + 81,29m²) e área ocupada de 159,11m², com 02 pavimentos.

Da análise, entendemos que a área construída da DTCO inclui a do terreno vizinho, que não faz parte do SQL em questão.

O pedido de alteração da área construída para 150,15m² não merece proceder.

Não obstante, de ofício, nos termos da estimativa realizada, determino a alteração da área construída para 241m² e da área ocupada para 160m², arredondadas nos termos da Lei nº 10.235/86, a partir de 01/2021.

3.3. Pedido de revisão do valor venal do imóvel (avaliação especial):

Foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013.

Após análise técnica dos elementos formadores do valor venal do imóvel, foram elaborados os Pareceres DIMAP 157375906, 157375956, 157376025, 157376103, 157376206 e 157376265, que concluíram que os elementos apresentados não conduziram à aplicação de fator especial para o imóvel em questão (SQL 230.069.0043-8) nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, e 2025.

Pelo exposto, o pedido é improcedente e os lançamentos devem ser mantidos

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração da área construída para 241m² e da área ocupada para 160m², arredondadas nos termos da Lei nº 10.235/86, a partir de 01/2021.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 153909477

Processo: 6017.2026/0011706-3

SQL nº: 095.312.0176-5

Contribuinte: VITOR ANTONIO NUNES BATISTA

CPF nº: xxx.781.588-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 10/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2023, 01/2024, 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 14/11/2024, 14/11/2024 e 14/02/2025.

2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do nome do proprietário e do possuidor para VITOR ANTONIO NUNES BATISTA, CPF xxx.781.588-xx, e a alteração da área construída de 50m² para 37,97m².

Foi apresentado CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE CONCLUÍDA, MÚTUO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - RECURSOS FGTS (doc.150901765), que consta a venda realizada ao impugnante, bem como, na página 3, iten D, a descrição do imóvel objeto de aquisição e da garantia fiduciária.

3.2. Pedido de alteração de área construída:

Conforme art. 13 da Lei 10.235/1986, a área construída bruta engloba tanto a área privativa de cada unidade (37,97m²) quanto a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte (10,76m²).

Ou seja, no lançamento da área construída de unidades autônomas condominiais, serão consideradas as áreas construídas com as respectivas frações ideais constantes da especificação de condomínio, somando-se à área privativa de cada unidade a área comum que lhe couber.

Caso o contribuinte queira a exclusão de áreas comuns descobertas (2,53m²), deverá elencar tais áreas, individualmente, na especificação de condomínio e registrar na matrícula.

No caso em tela, a área construída total é de 48,73m², arredondada, nos termos da Lei nº 10.235/86, para 49m².

Foi apresentado CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE CONCLUÍDA, MÚTUO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - RECURSOS FGTS (doc.150901765), que consta a venda realizada ao impugnante (item A).

Pelo exposto, o pedido tem respaldo probatório e merece proceder, razão pela qual determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como proprietário e possuidor VITOR ANTONIO NUNES BATISTA, CPF xxx.781.588-xx, a partir de 01/2026.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída total de 49m², a partir de 01/2026

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 158687573

Referência: Processo Administrativo nº 6017.2025/0068245-1

CCM nº: 5.987.373-6

CPF/CNPJ nº: XXX.955.586-XX

Interessado: FLAVIA DE OLIVEIRA GRANATO

Assunto: Impugnação de Lançamento (Auto de Infração n.º 040.370.340-9)

DECISÃO:

1. NÃO CONHEÇO da Impugnação oposta ao Auto de Infração nº 040.348.085-0 porquanto apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, denego o seu seguimento.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art.27, inciso I, da Lei Municipal nº. 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a sua notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 03 de junho de 2026.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 155317131

PROCESSO: 6017.2025/0070182-0
INTERESSADO: REGINALDO GREGORIO MIKYTYN
SQL nº: 051.227.0067-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 051.227.0067-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154403435

PROCESSO: 6017.2025/0077204-3
INTERESSADO: IVANE PEREIRA DA SILVA
SQL nº: 071.062.0057-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 071.062.0057-3 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154407754

PROCESSO: 6017.2025/0076940-9
INTERESSADO: MARIA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA
SQL nº: 165.348.0171-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 165.348.0171-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154401915

PROCESSO: 6017.2025/0075954-3
INTERESSADO: EUDAS MARIA DA COSTA FIRMINO
SQL nº: 068.343.0004-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 068.343.0004-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155317358

PROCESSO: 6057.2025/0003882-8
INTERESSADO: HARUMI KAMIMURA
SQL nº: 093.042.0041-5
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 093.042.0041-5 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025 / ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154401382

PROCESSO: 6017.2025/0075710-9
INTERESSADO: REGINA MAZZARO MEIRA
SQL nº: 097.065.0073-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 097.065.0073-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155317658

PROCESSO: 6017.2025/0070410-2
INTERESSADO: AUREA MARIA COSTA GALENO
SQL nº: 140.175.0007-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 140.175.0007-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155030486

PROCESSO: 6017.2025/0074940-8
INTERESSADO: YUKIO TAKITA
SQL nº: 089.036.0045-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.036.0045-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*Faltou a metragem da casa

É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154723134

PROCESSO: 6017.2025/0074924-6
INTERESSADO: APARECIDO DOS ANJOS SILVA
SQL nº: 215.037.0045-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 215.037.0045-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154644374

PROCESSO: 6017.2025/0070602-4
INTERESSADO: IRACEMA GONCALVES MORGADO
SQL nº: 059.274.0010-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 059.274.0010-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155131418

PROCESSO: 6017.2025/0070688-1
INTERESSADO: IARA CSENY
SQL nº: 089.302.0059-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 089.302.0059-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155317991

PROCESSO: 6017.2025/0070741-1
INTERESSADO: EULINA DE JESUS TORRES RODRIGUES
SQL nº: 087.398.0048-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 087.398.0048-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 156616818

PROCESSO: 6017.2025/0070885-0
INTERESSADO: ROBERTO AFONSO DE ALMEIDA
SQL nº: 145.028.0030-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 145.028.0030-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 155131962

PROCESSO: 6017.2025/0070999-6
INTERESSADO: KEI MARCOS TANAAMI
SQL nº: 046.161.0028-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 046.161.0028-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 158732038

Processo: SEI 6048.2025/0007260-1

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 059.299.0076-0

Interessado: Pedro Alexandre de Brito Souza

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Penha, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 059.299.0076-0;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

5. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para providências após despacho e arquivamento.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 158821073

PA nº: 6017.2025/0084112-6

CPF: ***.634.898-**

SQL: 018.060.0064-4, ex. 2025

Interessado: YEH JUI CHUNG

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2025 uma vez que a NL 02, com aplicação de IPTU progressivo, permanece ativa e válida.

1.2 Neste contexto, o crédito tributário é devido, cabendo sua extinção pelo pagamento, como determina o Código Tributário Nacional.

1.3 O lançamento complementar foi operacionalizado pela unidade competente - Departamento de Cadastros - DECAD - conforme EDITAL 026/25, publicado no Diário Oficial da Cidade de 15/07/2025, PA 6017.2025/0000244-2.

1.4 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158840712

PA nº: 6017.2025/0054077-0

CPF: ***.890.808-**

SQL: 091.239.0197-7

Interessado: ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2025, uma vez que o crédito tributário é devido, cabendo sua extinção pelo pagamento.

1.2 A isenção pelo VVI foi aplicada apenas a partir do exercício 2026, em que o lançamento original já foi feito sem valor a pagar.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158843368

Processo SEI nº: 6017.2025/0077774-6

CPF: ***.519.908-**

SQL: 011.128.0002-6

Interessado: FATIMA REGINA PERAS

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 7.624,96 (sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), decorrente da concessão de isenção no exercício 2025, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de 25/06/2025, processo 6017.2025/0033148-9.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158847303

Processo SEI nº: 6017.2025/0077875-0

CPF: ***.182.238-**

SQL: 072.072.0250-4

Interessado: DALILA BARBOSA PIRES ABREU

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 19.509,06 (dezenove mil, quinhentos e nove reais e seis centavos), decorrente da concessão de isenção no exercício 2024, conforme decisão da unidade competente no PA SEI nº 6017.2024/0101397-7, publicada no Diário Oficial da Cidade de 06/06/25.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 158862593

PA nº: 6017.2025/0080147-7

CPF: ***.120.228-**

SQL: 160.278.0072-1

Interessado: SILVIA ELENA MASSULI VEIGA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para os exercícios 2019 e 2020, uma vez que o crédito tributário é devido, e foi extinto pelo pagamento, sendo irrelevante o recolhimento ter sido efetuado pelo sujeito passivo ou por terceiro.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A14

Decisão Tributária   |   Documento: 158258284

Referência : 6017.2025/0083110-4

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhads da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158258032

Referência : 6017.2025/0083115-5

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158257748

Referência : 6017.2025/0083120-1

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

-Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscias emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158257529

Referência : 6017.2025/0083125-2

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158257282

Referência : 6017.2025/0083126-0

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158257101

Referência : 6017.2025/0083128-7

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158256868

Referência : 6017.2025/0083130-9

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158256645

Referência : 6017.2025/0083132-5

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158256310

Referência : 6017.2025/0083135-0

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscias emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158256006

Referência : 6017.2025/0083141-4

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158255753

Referência : 6017.2025/0083143-0

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158255499

Referência : 6017.2025/0083145-7

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158254622

Referência : 6017.2025/0083151-1

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158254842

Referência : 6017.2025/0083147-3

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fisciais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158255143

Referência : 6017.2025/0083153-8

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158254352

Referência : 6017.2025/0083150-3

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhada da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158254055

Referência : 6017.2025/0083155-4

CNPJ/ CPF nº : 17.737.978/0001-33

Interessado : MARCAL E FIORE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRI

Assunto : Cancelamento

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentadas os documentos fiscais emitidos para o município de Mogi

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços, com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários.

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 158863490

Processo: 6017.2025/0040018-9

Interessado: CAMILA SARMENTO

C.N.P.J. n°: XXX.555.468-XX

S.Q.L. n°: 061.008.0006-3

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, INDEFIRO liminarmente o pedido, nos termos seguintes:

1.1. Não há comprovação da legitimidade do interessado para o pedido. A matrícula do imóvel acostada neste processo é incompleta.

1.2. O interessado não se presta a apresentar Petição, a fim de que se verifique os motivos que justifiquem o seu pleito.

1.3. Ainda, se furta de apresentar seu próprio documento de identidade, não restando o que se providenciar.

2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.).

3. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).

4. Notifique-se o contribuinte, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158867865

Processo: 6017.2025/0040770-1

Interessado: NELSON ASTRO FILHO

C.P.F. n°: XXX.368.598-XX

S.Q.L. n°: 050.052.0023-1

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2024 do SQL 050.052.0023-1, na monta de R$ 16.398,50 (dezesseis mil e trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158871745

Processo: 6017.2025/0040922-4

Interessado: JORGE APARECIDO MENDES

C.P.F. n°: XXX.365.778-XX

S.Q.L. n°: 095.117.0012-1

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:

1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2023 do SQL 095.117.0012-1, na monta de R$ 12.109,29 (doze mil e cento e nove reais e vinte e nove centavos).

2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158875270

Processo: 6017.2025/0043316-8

Interessado: ANTONIO MENDONCA DE AMORIN

C.P.F. n°: XXX.751.748-XX

S.Q.L. nº: 110.506.0015-1

Assunto: Restituição de Tributos (PPI n°: 1.974.069-0)

DECISÃO:

1. À vista do contido neste processo, DEFIRO o pedido, para reconhecer a restituição de valores recolhidos a título de tributo no Parcelamento PPI nº 1.974.069-0 cancelado.

2. Determino a restituição do montante de R$ 734,46 (setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), devendo incidir correção nos termos do Art. 1-A, §3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 158863916

São Paulo, 08 de junho de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data de publicação deste Comunicado no D.O.C., o advogado abaixo relacionado:

ADVOGADO - OAB Nº - CPF

Celso Aparecido Monari Junior - OAB/SP 348.202 - CPF: xxx.876.198-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 158654057

Processo nº 6017.2025/0054017-7

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 595293/2025.

Interessado: PATRICIA RODRIGUES SIQUEIRA CAMPOS.

CPF: xxx.972.268-xx

SQL: 114.192.0017-7

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, nada a providenciar, uma vez que as suspensões/exclusões das inscrições no CADIN foram automáticas.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158805034

Referência : Processo SEI 6017.2023/0014806-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 861.910/2022

Interessada : Samanta Gonçalves Carlos

CPF : xxx.994.498-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 158804463, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN, uma vez que, com o cancelamento do lançamento de IPTU 01/2022 do SQL 112.550.0018-9, o registro do débito foi automaticamente excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 158811970

Referência : Processo SEI 6017.2023/0040365-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 622.725/2023

Interessado : João de Souza Teixeira Neto

CPF : xxx.839.908-xx

Representantes Legais : Priscila Nunes Rigonati - OAB/SP 347.376 e CPF xxx.547.098-xx e Victor Giovane Duarte de Campos - OAB/SP 493.230 e CPF xxx.418.478-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 158810613, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN, uma vez que, com a conversão dos depósitos em renda que promoveu a liquidação do débito de IPTU 01/2023 do SQL 283.020.0024-6, o registro do débito foi automaticamente excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 158814991

Referência : SEI 6017.2026/0031315-6

Assunto : pedido de rompimento PPI 17.738.699-1

Interessada : ELOISA YUKIE MATSUDA

CPF : XXX.582.418-XX

SQL : 081.304.0028-6

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CPF XXX.582.418-XX para antecipação do rompimento do PPI 17.738.699-1, pois os acordos são irrevogáveis e irretratáveis, conforme artigo 24 da Lei 18.095 de 19/03/2024: “Art. 24. O ingresso no PPI 2024 impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições e contrapartidas estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional, e no art. 202, inciso VI, do Código Civil. O parcelamento PPI não foi abrangido pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 12, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025, contudo, o acordo PPI em questão foi rompido automaticamente pelo sistema por ter expirado todos os prazos de salvamento/quitação do acordo e os débitos estão atualmente disponíveis para a contribuinte formalizar o TDM desejado pelo endereço https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm .

2. Arquive-se como documental.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 158745069

SEI nº : 6017.2026/0035799-4

CPF nº : 314.XXX.838-54

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento

CONTRIBUINTE : DIEGO PEREIA DE CARVALHO

DECISÃO:

1. Tendo em vista que o pedido do contribuinte refere-se a sinistro de automóvel, NADA HÁ A PROVIDENCIAR nesta Unidade.

2. Desconsiderar a decisão anterior.

3. Intime-se e arquive-se.

Alfredo Pereira de Carvalho

Auditor Fiscal Tributário Municipal - DICOP

Decisão   |   Documento: 151429338

Referência:

6017.2025/0042598-0

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

RICARDO RODRIGUES

CPF:

XXX.566.418-XX

SQL:

078.412.0430-2

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 151429175), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 078.412.0430-2;

2. Verificamos que foi procedida a atualização da titularidade do imóvel;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 151639418

Referência:

6017.2025/0043038-0

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

MARCELO PRADO DA SILVA

CPF:

XXX.884.798-XX

SQL:

047.284.0750-0

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 151639295, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2022 a 2025, NLs 02, referentes ao imóvel de SQL 047.284.0750-0, tendo em vista que os registros foram excluídos do CADIN face ao pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 151650627

Referência:

6017.2025/0054528-4

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

RENATA JOYCE THEODORO

CPF:

XXX.241.958-XX

SQL:

062.056.0097-8

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 151650470, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2025, referente ao imóvel de SQL 062.056.0097-8, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

2. Intime-se e devolva-se para providências complementares.

Decisão   |   Documento: 151652555

Referência:

6017.2025/0056430-0

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

PAULO DE TARCIO SILVA

CPF:

XXX.555.388-XX

SQL:

112.222.0010-3

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 151652466, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2025, referente ao imóvel de SQL 112.222.0010-3, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 153237003

Referência : 6017.2025/0042655-2

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : SERGIO VIEIRA ROSA

CPF : XXX.681.008-XX

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 153236937, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2025 (NL01), referente ao imóvel de SQL 054.177.0047-9, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 153303601

Referência:

6017.2025/0072062-0

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

FERNANDES JOAQUIM DA SILVA

CPF:

XXX.266.249-XX

SQL:

113.195.0058-6

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 153303490), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome do requerente vinculados ao imóvel de SQL 113.195.0058-6;

2. Verificamos que foi procedida a atualização da titularidade do imóvel;

3. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Administrativa

Portaria   |   Documento: 158857810

PORTARIA INTERNA - 01/2026 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni, Dra. Greice Aparecida Chetta de Klerk, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - ALTERAR a composição de Fiscal de Contrato da Empresa C.A.P. SERVIÇOS MÉDICOS SEI 6018.2023/0091485-0 que passa a vigorar com a seguinte constituição:

FISCAL : KELLY DA SILVA ( Assistente Administrativo de Gestão ) - RF 8322210-2

Suplente: MARIA DEUSA SILVA DA COSTA ( ENFERMEIRA ) RF 83317223-2

II - ALTERAR a composição de Fiscal de Contrato da Empresa CLINICA MÉDICA DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ZONA NORTE LTDA SEI 6110.2021/0010221-6 que passa a vigorar com a seguinte constituição:

FISCAL : KELLY DA SILVA ( Assistente Administrativo de Gestão ) - RF 8322210-2

Suplente: MARIA DEUSA SILVA DA COSTA ( ENFERMEIRA ) RF 83317223-2

III - ALTERAR a composição de Fiscal de Contrato da Empresa PROGRIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELLI SEI 6110.2022/0005962-0 que passa a vigorar com a seguinte constituição:

FISCAL : RONALDO PEREIRA RAMALHO ( SEGURANÇA DE TRABALHO ) RF 8342016-2

Suplente : ELIANA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA ( CHEFE DE EQUIPE I ) RF 881964-5

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158588797

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2025/0085274-3

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90862/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: ACERTTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR

CNPJ: 13.061.949/0001-43

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - MINI HASTES E HASTES FLEXÍVEIS EM TITÂNIO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 18/11/2026.

VIGÊNCIA: 18/11/2026 a 18/11/2027.

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais)

Extrato de Ata   |   Documento: 158814070

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 074/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0017617-0

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90193/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: COTAÇÃO COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 58.950.775/0001-08

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: EXPANSOR TECIDUAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 01/06/2027.

ITEM 1 - EXPANSOR TECIDUAL RETANGULAR LISO.

Preço: R$ 3.609,21/UNIDADE

Marca: RENUVÉ

Fabricante: EURO SILICONE

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: FRANÇA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 43.310,52 (quarenta e três mil trezentos e dez reais e cinquenta e dois centavos)

ITEM 2 - EXPANSOR TECIDUAL SEMILUNAR LISO.

Preço: R$ 3.609,21/UNIDADE

Marca: RENUVÉ

Fabricante: EURO SILICONE

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: FRANÇA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 43.310,52 (quarenta e três mil trezentos e dez reais e cinquenta e dois centavos)

ITEM 3 - EXPANSOR TECIDUAL REDONDO LISO.

Preço: R$ 3.609,21/UNIDADE

Marca: RENUVÉ

Fabricante: EURO SILICONE

Embalagem/Apresentação: INDIVIDUAL/ESTÉRIL

Procedência: FRANÇA

Consumo Médio Mensal Estimado: 1 unidade

Consumo Médio Anual Estimado: 12 unidades

VALOR TOTAL: R$ 43.310,52 (quarenta e três mil trezentos e dez reais e cinquenta e dois centavos)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 129.931,56 (cento e vinte e nove mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos)

Extrato de Ata   |   Documento: 158206325

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 071/2026-SMS/OPME

PROCESSO: 6018.2026/0032524-9

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90305/2026/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: NEOORTHO PRODUTOS ORTOPÉDICOS S.A.

CNPJ: 08.365.527/0001-21

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTE ORTOPÉDICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

VIGÊNCIA: 27/05/2026 a 27/05/2027.

LOTE 2

ITEM 05 - HASTE INTRAMEDULAR FEMURAL PROXIMAL BLOQUEADA CURTA.

Preço: R$ 2.005,00/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: CAIXA DE ESTERILIZAÇÃO (CONTAINER)

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 38 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 456 unidades

VALOR TOTAL: R$ 914.280,00 (novecentos e quatorze mil duzentos e oitenta reais)

ITEM 06 - HASTE INTRAMEDULAR FEMURAL PROXIMAL BLOQUEADA CANULADA LONGA.

Preço: R$ 2.450,00/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: CAIXA DE ESTERILIZAÇÃO (CONTAINER)

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 12 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 148 unidades

VALOR TOTAL: R$ 362.600,00 (trezentos e sessenta e dois mil e seiscentos reais)

ITEM 07 - PARAFUSO DESLIZANTE CANULADO.

Preço: R$ 400,68/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: CAIXA DE ESTERILIZAÇÃO (CONTAINER)

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 55 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 666 unidades

VALOR TOTAL: R$ 266.852,88 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos)

ITEM 08 - PARAFUSO AUTO-ROSQUEANTE DE BLOQUEIO EM AÇO INOXIDÁVEL OU LIGA DE TITÂNIO, DIÂMETRO DE 5,0 MM, COMPRIMENTO DE 25 A 95 MM.

Preço: R$ 102,00/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: CAIXA DE ESTERILIZAÇÃO (CONTAINER)

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 170 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 2046 unidades

VALOR TOTAL: R$ 208.692,00 (duzentos e oito mil seiscentos e noventa e dois reais)

ITEM 09 - PARAFUSO TAMPÃO.

Preço: R$ 193,00/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: NEOORTHO

Embalagem/Apresentação: CAIXA DE ESTERILIZAÇÃO (CONTAINER)

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 21 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 252 unidades

VALOR TOTAL: R$ 48.636,00 (quarenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais)

ITEM 10 - FIO GUIA DIÂMETRO 3,0 MM.

Preço: R$ 90,00/UNIDADE

Marca: NEOORTHO

Fabricante: ENGEORTHO

Embalagem/Apresentação: CAIXA DE ESTERILIZAÇÃO (CONTAINER)

Procedência: NACIONAL

Consumo Médio Mensal Estimado: 115 unidades

Consumo Médio Anual Estimado: 1386 unidades

VALOR TOTAL: R$ 124.740,00 (cento e vinte e quatro mil setecentos e quarenta reais)

VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 1.925.800,88 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil e oitocentos reais e oitenta e oito centavos)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158160661

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0058357-4, em especial manifestação da SMS/HMME/NFC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA LTDA., inscrito sob CNPJ nº 13.185.208/0001-74, no valor total de R$ 224.912,61 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e doze reais e sessenta e um centavos), referente à Nota Fiscal nº 579 relativa à prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva durante o período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.755/2026.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização de toda a documentação jurídico-fiscal da entidade, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Ao SMS/HMME/NFC, para ciência da recomendação contida no Parecer 158152405; e, após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023/SMS, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 157591824

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6018.2020/0007781-3, em especial a manifestações da Assessoria Jurídica, as quais acolho, a fim de AUTORIZAR a celebração do Termo Aditivo nº 011/2026 ao Termo de Contrato nº 013/2020/COVISA.G, com fulcro no art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/1993, o qual foi celebrado com a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 39.043.765/0001-44, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva com fornecimento de peças, componentes, acessórios e mão de obra especializada, de equipamentos de refrigeração (refrigeradores e freezers) instalados nas dependências das divisões da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, visando a exclusão dos equipamentos "Refrigerador Consul, 300L, Pratice, CRA30, série L8366924' e "Freezer Vertical Consul 280L, série F6379374", a partir de 01/04/2026, devido aos danos e a impossibilidade de manutenção, corresponde a aproximadamente 1,81% do valor mensal inicial do contrato, resultando no novo valor mensal de R$ 9.507,61 (nove mil quinhentos e sete reais e sessenta e um centavos).

II - Após, redirecionar o expediente à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, observando os apontamentos da Assessoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 158261146

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0084811-0, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 107, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do ao Termo Aditivo n° 003/2026 (SEI 157518154) ao Termo de Contrato nº 005/2023-HMEC (SEI 084913018), firmado com a empresa PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVICOS ODONTO-MEDICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 09.172.931/0001-41, cujo o objeto é locação de balanças antropométricas de uso adulto e pediátrica, para realizar a mensuração tanto do peso quanto da altura dos munícipes atendidos no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, para: I - Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07 de junho de 2026, pelo valor mensal de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total anual de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais); II - Renúncia a aplicação do Reajuste anual.

II - As despesas do presente exercício onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Nota Reserva nº 35.060/2026 (SEI 155268648).

III - Publique-se.

IV - As certidões de regularidade fiscal da Contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

V - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 158260788.

Despacho   |   Documento: 158418272

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0091438-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 058/2024/SMS-1/CONTRATOS (104517115), firmado junto a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.952/0001-09, para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para implantação, sustentação, gestão de sistemas da informação, incluindo atividades de planejamento, criação de painéis de indicadores, documentação, configuração, treinamento, garantia, segurança e gestão dos sistemas de informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para fins de: (1) prorrogar o ajuste, por mais 3 (três) meses, a partir de 05/06/2026, com valor total estimado de R$ 22.590.621,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e vinte e um reais); e (2) Consignar a renúncia pela CONTRATADA ao recebimento do reajuste contratual e dos valores reajustados no período de 23/05/2026 a 31/12/2026.

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 41.684/2026 (158015740).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

VI. Na sequência, à SMS/CTIC e SMS/SMS-1/CONTRATOS, para conhecimento e providências indicadas pelo Parecer SMS/AJ 158418174.

Despacho   |   Documento: 158635467

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2025/0004161-3, em especial a manifestações a manifestação da Coordenadoria de IST/Aids e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 42, VI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Colaboração nº 01/SMS/2025 (SEI 127301122), firmado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o GRUPO PELA VALORIZAÇÃO INTEGRAÇÃO E DIGNIDADE DO DOENTE DE AIDS DE SÃO PAULO (PELA VIDDA-SP), inscrito no CNPJ sob o nº 67.836.288/0001-00, cujo objeto consiste em promover a articulação entre organizações não governamentais, redes e movimentos que trabalham com HIV/AIDS e junto a gestão pública, fortalecendo o processo participativo na formulação e implementação de políticas públicas de saúde e garantia de direitos na resposta frente ao HIV e aids na cidade de São Paulo, para fins de I. Prorrogação da Vigência do Termo de Colaboração pelo período de 12 meses, a partir do dia 09/06/2026; e II. Incremento de 7,38% em relação ao plano de trabalho de 2025, destinado ao custeio de ajuda de custo e recursos humanos, conforme Clásula Primeira, no valor total de R$ 145.390,00 (cento quarenta e cinco mil, trezentos e noventa reais), a serem repassados em parcela única, após a assinatura do termo.

II - Para a cobertura das despesas decorrentes do pretenso aditamento, será onerara a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 43.770/2026 (SEI 158546713).

III - Publique-se.

IV - Após, redirecionar o expediente à SMS/CG/DST-AIDS para o atendimento das recomendações do Parecer (SEI 158635306).

Despacho   |   Documento: 149834217

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0093920-2, em especial o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/SAMU/CAP, para ciência e adoção da recomendação apontada pela Coordenadoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 157240732

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0004802-4, em especial a manifestação do Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (doc. 154524424) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (doc. 157232738), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da SIMPRESSS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, no valor total de R$ 216.115,91 (duzentos e dezesseis mil cento e quinze reais e noventa e um centavos), referente à Nota Fiscal Complementar nº 16.080 (doc. 153168504), referente aos serviços de outsourcing de computadores, notebooks e monitores, prestados em dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer de doc. 157232738, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da SIMPRESSS COMÉRCIO LOCAÇÃO E e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 158226857

I - Tendo em vista as manifestações de SMS/SEGA/CAS/DI/EngSegTrab (doc. 078089190), do Setor de Contratos (doc. 127821690) e da Assessoria Jurídica em doc. 141496639 e doc. 158226818, bem como todo o contido no processo administrativo, DETERMINO a RESCISÃO UNILATERAL do Termo de Contrato nº 008/2019/SMS-1/CONTRATOS, que possui como objeto a contratação de serviços de empresa de Engenharia ou Arquitetura especializada em Projeto Técnico de Combate a Incêndio visando a obtenção do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para as Unidades Hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, firmado com a empresa GUERENI SOPRAN ENGENHARIA E ARQUITETURA, PROJETOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.474.596/0001-20, a partir de 06/02/2023, em virtude do não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, com fundamento no inciso I do artigo 78 e inciso I do artigo 79 ambos da Lei 8666/93.

II - TORNO SEM EFEITO o Despacho exarado em doc. 076150167, publicado no DOC datado de 03/01/2023 - pág. 70;

III - Em ato contínuo, em decorrência da rescisão unilateral, APLICO à empresa GUERENI SOPRAN ENGENHARIA E ARQUITETURA, PROJETOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.474.596/0001-20, a PENALIDADE DE MULTA, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme notificado pelo Setor de Contratos (doc. 127821690) e item 7.2.5 da Cláusula Sétima do Termo de Contrato nº 008/2019/SMS-1/CONTRATOS.

IV - Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.

V - PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS/SMS-1/CONTRATOS para lavratura do competente Termo de Rescisão Unilateral e providências subsequentes.

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 158848582

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 158848374e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO em SEI 158830076 a Comissão analisou a documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL em SEI 158832222

Após análise, verificou-se que NÃO foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:

· 7.1.19 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia - CRF - vencido

· 7.1.22 Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo - vencido

· 7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN - vencido

· 7.1.25 Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial, extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica- não apresentou

7.1.31 - Apresentar proposta de trabalho contendo a oferta de serviços - não apresentou

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública concluiu pela INABILITAÇÃO da ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL, CNPJ 62.808.894/0001-06.

Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158741279

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE TALONÁRIO AZUL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 158252414

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0038012-6

Pregão 90355/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS - MATERIAL ODONTOLÓGICO: NR. 1011, NR. 1013, NR. 1015, 1052

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

385/2026/SMS.G - sei n° 158252114 / sei nº 158252229

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158291684

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90504/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0010040-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 631/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, - CNPJ nº 03.812.429/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 631/25-SMS.G, pelo período de 07/07/2026 a 07/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/05/2026 pág. 507, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 773.063,04 (setecentos e setenta e três mil sessenta e três reais e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 07/07/2025 a 07/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158292143

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90504/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0010040-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 632/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 33.348.467/0001-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 632/25-SMS.G, pelo período de 07/07/2026 a 07/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/05/2026 pág. 507, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 20.529,60 (vinte mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 07/07/2025 a 07/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158292598

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90504/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0010040-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 686/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 50.247.071/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 686/25-SMS.G, pelo período de 16/07/2026 a 16/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/05/2026 pág. 507, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.699.456,00 (nove milhões, seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)

VIGÊNCIA: 16/07/2025 a 16/07/2027 (24 MESES)

Retificação   |   Documento: 158415995

Processo nº: 6018.2025/0010040-7

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 686/2025-SMS.G, publicado no DOC/SP de 23/07/2025, para constar conforme proposta em SEI 127875162 do processo.

Onde se lê: MARCA: DERMABOND PRINEO - MOD CLR222

Leia-se: MARCA: ETHICON Cód: CLR602

Despacho   |   Documento: 158817029

Despacho

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2022/0030946-7), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, RERRATIFICO E APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018/SMS.G, à empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 39.043.765/0001-44, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Contrato nº. 013/2020/COVISA.G (062500148), pelo não a contento no período de 01/03/2022 a 31/03/2022, a penalidade de multa no valor de R$ 744,94 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, com fundamento no item 11.4.3 da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 013/2020/COVISA.G (062500148) e nos arts. 87, § 2º. da Lei Federal nº. 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: contratoscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 158605601

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0063705-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (SEI 157948186) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (SEI 157948197), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 033/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 157948228) a ser firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, CNES nº 2077655, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 015/SMS/2024 (SEI 157948221). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 157996717).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1822.1, conforme Nota de Reserva nº 43.861/2026 (SEI 158604809).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer doc SEI 158605422.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 158626429

Do processo nº 6018.2026/0066375-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, em nome de Roseli Gustavo, RF 314.478.0/2 e CPF XXX.858.188-XX, referente ao período de Junho/2026, no valor de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais ) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 158805006

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0023997-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90465/2026

O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90465/2026-SMS.G, destinado a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, cuja a abertura/realização da sessão pública estava prevista para o dia 12/06/2026, sera realizado nova data 19/06/2026 as 9:00hs, Após análise da impugnação da empresa EQAT, foi necessário ALTERAR O VALOR DO ITEM ESTAVA DIVERGENTE, conforme SEI 158805393, havendo alteração no descritivo do Item 01. através da plataforma de compras, www.compras.gov.br,

O novo edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158804870 ou pelo www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158842239

Processo n°. 6018.2026/0056000-0

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 158841868) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 158876386

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 52/2026-SMS

Processo Administrativo n°. 6018.2024/0076670-5

Período para entrega de proposta: de 09/06/2026 às 10:00 horas até 16/06/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 16/06/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 16/06/2026 14:00 horas

PNCP: 13864377000130-1-000809/2026

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 52/2026, visando a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 158875066.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 158813844

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90449/2026, processo SEI nº 6018.2026/0014004-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO SINTÉTICO ABSORVÍVEL I, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 11/06/2026, às 09h00.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 158885103

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90408/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0027286-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 158614485

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 09/06/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 158885516

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90419/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0029535-8

OBJETO:

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 158612483

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 09/06/2026, às 10:30 HORAS, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 158886205

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90409/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0015165-8

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 158706358

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 09/06/2026, às 10h:40min, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Relatório   |   Documento: 158713570

RELATÓRIO DE RECURSO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0033959-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90336/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

No que tange o Pregão Eletrônico nº 90336/2025-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, temos a interposição de Recursos Administrativos, para o(s) grupos(s) 01, 02, 03 e 04, feito pela(s) Recorrente(s) VÍNCULA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 01.025.974/0004- 35; e para o(s) grupos(s) 02, feito pela(s) Recorrente(s) COMERCIO E IMPORTACAO ERECTA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 43.420.629/0001-01, conforme SEI nº 157911519 e 157911554, respectivamente.

Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.

Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, apenas a licitante ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01, apresentou manifestação, conforme SEI nº 157911581.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS

II.a) DA RECORRENTE - VÍNCULA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A

Em síntese, a Recorrente argumenta que sua desclassificação foi injusta e decorreu de um formalismo excessivo por parte da Administração, além de falhas operacionais no sistema Compras.gov.br. A empresa afirma ter comunicado essas dificuldades à Administração em tempo hábil e que sua proposta era a mais vantajosa, podendo gerar uma economia de aproximadamente R$ 4,5 milhões (equivalente a 40%) em comparação com a proposta da licitante vencedora, a Ortospine.

A argumentação da Víncula se alicerça em dois pilares principais: a suposta ilegalidade de sua própria desclassificação e as irregularidades identificadas na documentação da licitante vencedora, a Ortospine.

No que tange à sua desclassificação, a empresa defende que a decisão foi fruto de um formalismo excessivo, desconsiderando as dificuldades operacionais enfrentadas com o sistema Compras.gov.br. A Víncula relata ter comunicado à Administração, de forma tempestiva, os entraves para o envio completo da documentação solicitada, que incluía propostas ajustadas e planilhas de custos, após a alegação de indício de inexequibilidade. A empresa destaca que sua proposta era, de fato, a mais vantajosa, prometendo uma economia de aproximadamente R$ 4,5 milhões, o que representa cerca de 40% do valor da proposta da Ortospine. A desclassificação, portanto, não apenas ignorou a boa-fé e a proatividade da Víncula em tentar sanar as pendências, mas também contrariou princípios basilares da Lei nº 14.133/2021, como a razoabilidade, a proporcionalidade, o formalismo moderado e, sobretudo, a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A empresa ainda aponta uma contradição na postura da Administração, que, ao mesmo tempo em que questionava a exequibilidade de sua proposta, tentava negociar uma redução de valores, evidenciando que a inviabilidade não era uma certeza técnica.

Por outro lado, a Víncula não se limitou a defender sua própria posição, mas também lançou luz sobre as inconsistências na documentação da Ortospine, a empresa que acabou sendo declarada vencedora. A primeira irregularidade apontada refere-se à apresentação de catálogos técnicos em língua estrangeira sem a devida tradução juramentada, uma exigência clara e expressa do item 11.6.5 do edital. A Víncula argumenta que a flexibilização dessa regra para um licitante, enquanto se aplica um rigor extremo a outro, configura uma quebra de isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Além disso, a empresa vencedora teria falhado em apresentar catálogos técnicos completos para os instrumentais e equipamentos em comodato, limitando-se a uma mera listagem de itens, o que, segundo a Víncula, impede uma análise técnica adequada e padronizada, essencial para materiais médico-hospitalares de alta complexidade.

Outro ponto levantado pela Víncula diz respeito à comprovação da regularidade da Licença Sanitária da ora Recorrida. O edital exigia, em caso de licença vencida, a apresentação da licença anterior acompanhada do protocolo de revalidação e da "cópia do Diário Oficial" que comprovasse essa revalidação. A Víncula alega que a Ortospine não apresentou essa comprovação da publicação em Diário Oficial, o que, mais uma vez, configuraria um descumprimento das exigências editalícias. Por fim, a recorrente questiona a suficiência dos atestados de capacidade técnica apresentados pela Ortospine. A Víncula argumenta que os atestados foram emitidos por empresas privadas do mesmo segmento comercial (BIOIMPORTS, GOLD e ICSUL), sugerindo relações de fornecimento/distribuição entre empresas do ramo, e não comprovando experiência compatível com o objeto licitado, que envolve fornecimento direto a hospitais, consignação de materiais e comodato de instrumentais para cirurgias ortopédicas. A empresa ainda destaca que um atestado do Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha não continha a assinatura do responsável emissor, comprometendo sua validade e segurança jurídica.

Com os seguintes pedidos:

a) O recebimento e processamento do Recurso Administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos.

b) O provimento integral do recurso para anular a desclassificação/inabilitação, considerando que as intercorrências no sistema foram comunicadas e configuram falha formal sanável, cuja desconsideração afronta princípios como razoabilidade, proporcionalidade e formalismo moderado.

c) A realização de diligência saneadora, com base no art. 64, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, para autorizar a conclusão do envio dos anexos técnicos e planilhas de custos.

Em resumo, o recurso da Víncula busca reverter sua desclassificação, alegando que foi vítima de um formalismo excessivo e falhas sistêmicas, enquanto a Administração teria sido mais flexível com a licitante vencedora, cuja documentação também apresentaria irregularidades. O argumento central é a preservação da economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

II.b) DA RECORRENTE - COMERCIO E IMPORTACAO ERECTA LTDA

Em síntese, a Recorrente argumenta que sua desclassificação/inabilitação foi indevida, decorrente de uma falha meramente formal e sanável. A empresa foi desclassificada pela ausência de anexação do catálogo técnico e do registro ANVISA do instrumental ofertado, mas defende que esses documentos existem, são válidos e contemporâneos ao certame, comprovando integralmente a regularidade dos produtos. A Erecta afirma ter apresentado a proposta mais vantajosa economicamente e que a decisão da Administração desconsiderou o interesse público e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e formalismo moderado, que deveriam prevalecer na licitação.

A argumentação da Erecta se alicerça em dois pilares principais: a natureza meramente formal e sanável da falha documental e a necessidade de observância ao interesse público e à proposta mais vantajosa.

No que tange à sua desclassificação, a empresa defende que a ausência do catálogo e do registro ANVISA constitui uma falha formal que não altera a substância da proposta, nem compromete a isonomia entre os licitantes. A Erecta destaca que os documentos existem e são válidos, e que a juntada posterior não criaria uma condição nova ou modificaria a proposta. A desclassificação, portanto, decorreu de um excesso de formalismo, sem qualquer demonstração de prejuízo à Administração ou aos demais licitantes. A empresa invoca a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que afasta o formalismo excessivo e permite o saneamento de falhas meramente formais, e cita os artigos 64 e 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021, que preveem a possibilidade de diligências para aferir a exequibilidade das propostas e sanar erros ou falhas que não alterem a substância.

A Erecta não se limita a defender sua própria posição, mas também reforça a necessidade de a Administração privilegiar a competitividade e a seleção da melhor proposta, afastando interpretações excessivamente restritivas. A empresa argumenta que a manutenção de sua desclassificação, por uma questão estritamente formal, representa uma medida desproporcional e contrária ao interesse público, uma vez que elimina uma proposta economicamente mais vantajosa. A decisão recorrida, segundo a Erecta, afronta diretamente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, competitividade e interesse público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, e que a exclusão de sua proposta configura medida desarrazoada, especialmente diante da inexistência de má-fé, fraude ou prejuízo ao certame.

Com os seguintes pedidos:

a) O conhecimento e provimento do presente recurso administrativo.

b) A reconsideração da decisão que desclassificou/inabilitou a recorrente.

c) A realização de diligência para apresentação/juntada do catálogo técnico e do respectivo registro ANVISA dos produtos ofertados.

d) O reconhecimento de que a falha verificada possui natureza meramente formal e sanável.

e) A reintegração da recorrente ao certame, com o regular prosseguimento de sua proposta, por ser a mais vantajosa para a Administração.

Em resumo, o recurso da Erecta busca reverter sua desclassificação, alegando que a falha documental foi meramente formal e sanável, e que a manutenção de sua exclusão do certame prejudica o interesse público ao afastar a proposta mais vantajosa.

III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA

A Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda., na condição de recorrida e licitante vencedora, apresenta suas contrarrazões para refutar os recursos administrativos interpostos pelas Recorrentes, Víncula; e Erecta. A empresa defende a lisura do processo licitatório e a correção da decisão da Administração em desclassificar as concorrentes, alegando que agiu em estrita observância ao edital e à legislação vigente. A Ortospine ainda solicita a aplicação de penalidades às recorrentes por suposto "retardamento da execução do certame", "comportamento inadequado" e "declaração falsa".

III.a) Contrarrazões à VÍNCULA

A Recorrida refuta veementemente as alegações da Víncula, atribuindo sua desclassificação a uma "má administração do tempo" e "inexperiência do profissional" durante o certame, e não a falhas sistêmicas. A Recorrida destaca que a Víncula dedicou tempo excessivo à planilha de custos, negligenciando o envio dos demais documentos essenciais. Afirma que, ao contrário do alegado, não houve falhas no sistema Compras.gov.br, pois outros concorrentes não relataram problemas e conseguiram anexar seus documentos. A Ortospine salienta que a Víncula não comprovou o suposto erro do sistema, mesmo após solicitação da pregoeira, e que a alegação de "formalismo excessivo" é infundada, pois as exigências eram claras e conhecidas.

Quanto às irregularidades apontadas na documentação da própria Ortospine, a empresa as considera "declarações falsas" e "dados infundados".

A Ortospine defende que seus catálogos em língua estrangeira são autoexplicativos e complementados por instruções de uso em português, que a Licença Sanitária foi apresentada com protocolo de renovação válido e que os atestados de capacidade técnica, emitidos por empresas privadas, são permitidos pela Lei nº 14.133/2021 e comprovam sua aptidão, inclusive por ser a detentora da última Ata de Registro de Preços sem intercorrências.

A Ortospine acusa a Víncula de "tumultuar o certame" e "retardar a execução do processo" com "declarações falsas" e "comportamento inadequado", solicitando a aplicação de penalidades.

III.b) Contrarrazões à COMERCIO E IMPORTACAO ERECTA LTDA

A Recorrida rebate o recurso da Erecta afirmando que a desclassificação da concorrente foi legítima e decorreu do descumprimento de exigências editalícias claras e objetivas.

A Ortospine enfatiza que a ausência do catálogo técnico e do registro ANVISA do instrumental ofertado não pode ser considerada uma falha meramente formal e sanável, pois são documentos essenciais para a avaliação técnica dos produtos e para a garantia da segurança e conformidade com as normas sanitárias. A recorrida sustenta que o edital é a lei do certame e que a Administração agiu corretamente ao desclassificar a Erecta por não ter apresentado a documentação completa e exigida dentro do prazo.

Por fim, defende que a manutenção da desclassificação da Erecta é fundamental para a preservação da isonomia entre os licitantes e para a segurança jurídica do processo, rechaçando a alegação de que a exclusão da Erecta prejudicaria o interesse público, uma vez que a proposta da Ortospine foi a que atendeu a todas as exigências do edital.

DOS PEDIDOS DA ORTOSPINE:

Diante de todo o exposto, a Recorrida requer:

a) O indeferimento integral dos recursos administrativos apresentados pela Víncula Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implantes S.A. e pela Comércio e Importação Erecta Ltda.

b) A manutenção da decisão que habilitou e declarou a Ortospine como vencedora do certame, consagrando-a como detentora e homologada para o fornecimento dos materiais.

c) A aplicação das penalidades previstas no item 21.3 do edital contra a Recorrente Víncula, em razão de "retardamento da execução do certame", "comportamento inadequado" e "declaração falsa", conforme os trechos do edital que preveem multa de 20% do valor do ajuste e impedimento de licitar e contratar por até 3 anos.

d) Que sejam tomadas todas as medidas administrativas cabíveis contra a Recorrente Víncula, inclusive considerando a perturbação do processo licitatório, conforme o artigo 337-I do Código Penal.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito.

IV- DA ANÁLISE TÉCNICA (HM/OPME)

Tendo em vista que a controvérsia recursal envolve também matéria de natureza estritamente técnica, relacionada à documentos de habilitação e catálogo apresentado pela Recorrida, o processo foi encaminhado à área técnica competente HM/OPME) para manifestação.

A unidade, após análise dos documentos apresentados na fase de habilitação e das razões recursais, assim se pronunciou:

(...)

Em atenção ao solicitado em documento nº 157911779, referente ao processo em epígrafe, informamos que esta área técnica procedeu à análise do recurso interposto pelas empresas COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 43.420.629/0001-01, para o grupo 02, conforme SEI nº157911554; e VÍNCULA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 01.025.974/0004- 35, para os Grupos 1, 2, 3 e 4, conforme SEI nº 157911519.

Em tempo,

Foram também analisadas as contrarrazões aos recursos administrativos apresentadas pela empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01 constantes do documento nº157911581, relativas aos grupos 1, 2, 3 e 4.

Em síntese, as recorrentes insurgem-se contra suas desclassificações e contra a habilitação da empresa ORTOSPINE.

PARECER DA EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO DA SMS

No que se refere aos instrumentais e equipamentos em comodato de apoio para Grupo 2, a recorrente ERECTA deixou de anexar, quando convocada, o registro ANVISA dos Instrumentais e Motores, fato este que impossibilitou esta área técnica a conferência dos documentos técnicos exigidos no Edital, no parágrafo 6.1.10, que estabelece:

“6.1.10

(...)

a) Comprovação da regularidade do produto ofertado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através do registro, notificação ou cadastramento, assim como o registro do instrumental em comodato referente aos lotes.”

Diante da ausência desses registros, restou caracterizado o não atendimento às exigências editalícias para o Grupo 2.

No que tange ao recurso interposto pela VÍNCULA INDÚSTRIA, para os Grupos 1, 2, 3 e 4, a empresa deixou de enviar documentos exigidos nos itens 6.1.10 e 11.5 do edital, encaminhando somente proposta, declarações e registros ANVISA que não contemplam todas as exigências previstas no instrumento convocatório, sob alegação de falhas durante o envio na plataforma. Cabendo ressaltar que a pregoeira solicitou o print que comprovasse tal argumento, o qual, contudo, não foi apresentado.

Dessa forma, a não apresentação dos documentos no prazo e a ausência de comprovação técnica da alegada falha de sistema impediram a conferência dos documentos técnicos exigidos no edital, mantendo-se o não atendimento às condições previstas.

Registre-se que, no mesmo certame para o Grupo 5, a empresa ABSOLUTA; e para o Item 1, a empresa PHARMACOR, anexaram todos os documentos de habilitação exigidos em edital dentro do prazo de 2 (duas) horas, sem qualquer relato de falha sistêmica, inclusive no mesmo horário de convocação da empresa VÍNCULA

Da mesma forma, para os Grupos 1, 2, 3 e 4, a empresa ORTOSPINE anexou todos os documentos de habilitação exigidos em edital, no prazo de 2 (duas) horas, não havendo relatos de falhas na plataforma.

Esse conjunto de fatos reforça a conclusão de que não houve comprometimento generalizado do sistema capaz de justificar a inobservância do prazo por parte da empresa VÍNCULA.

Quanto à alegação de que os catálogos dos implantes e dos instrumentais de apoio teriam sido apresentados em língua estrangeira, informamos que as respectivas instruções de uso foram apresentadas em língua portuguesa e podem, ainda, ser livremente consultadas e obtidas através do site da ANVISA, por meio dos seguintes links:

https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?numeroRegistro=80454380025

https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?numeroRegistro=80454380027

https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?numeroRegistro=80454380032

https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?numeroRegistro=80454380075

https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?numeroRegistro=80454380078

No que se refere especificamente aos instrumentais e equipamentos em comodato, exigidos pelo edital no item 6.1.10, registra-se que foram apresentados os registros ANVISA correspondentes, acompanhados de seus respectivos catálogos e instruções de uso.

Referente a Licença de funcionamento (Alvará Sanitário) que a empresa VÍNCULA alega foi apresentada vencida pela empresa Ortospine, contudo no item 11.5.1, alíneas G e G1, de maneira clara, diz que:

“g) Licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo, da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local;

g.1) Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, nos termos da legislação sanitária local, devidamente comprovada através de cópia do Diário Oficial”

Referente à alegação de possível inconsistência quanto à suficiência e quanto aos emissores dos atestados, informa‑se, inicialmente, que o atestado emitido pelo Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha não foi considerado para fins de cômputo dos quantitativos, por não conter assinatura. Todavia, os demais atestados apresentados pela licitante atenderam de forma satisfatória ao quanto solicitado no edital.

No que concerne especificamente aos emissores dos atestados, não há, no instrumento convocatório, qualquer restrição adicional àquela expressamente prevista. Veja‑se o teor do item 11.5.4 do edital:

“11.5.4 Qualificação técnica:

a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, com caracterização do bom desempenho da licitante.

a.1.1) Para fins do disposto dos subitens a), considera-se atividade pertinente ao objeto licitado o fornecimento de ÓRTESES, PROTESES e MATERIAIS ESPECIAIS (OPME).

a.1.2) Os atestados deverão comprovar a capacidade de fornecimento de, no mínimo, a quantidade de 10% (dez por cento) do CMA (Consumo Médio Anual) estimado, conforme a tabela de quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência, em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos:

LOTE 01: 60 unidades

LOTE 02: 211 unidades

LOTE 03: 40 unidades

LOTE 04: 175 unidades

LOTE 05: 40 unidades

LOTE 06: 44 unidades

a.1.3) Será admitida a somatória dos atestados para compor os quantitativos

Observação: O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, deverão comprovar a quantidade mínima de 570 unidades de fornecimento, para participação em todos os itens.”

Dessa forma, verifica‑se que o edital exige apenas que os atestados sejam emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto licitado, bem como o bom desempenho da licitante, não estabelecendo qualquer limitação quanto ao tipo específico de estabelecimento emissor. Atendidos tais requisitos, não há que se falar em irregularidade dos atestados apresentados.

Ressaltamos ainda que os laudos de aprovação da análise das amostras dos materiais enviados pela ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, elaborada pelos especialistas ortopedistas das Unidades HMCC e SMS, os quais atestaram que os produtos atendem às especificações do edital e estão em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária, foram publicados em Diário Oficial dia 13/05/2026.

Por fim, importante mencionar que a análise executada pela equipe técnica do Hospital é fruto de trabalho minucioso, sério e altamente especializado. Embora a economicidade e a boa gestão dos recursos públicos sejam objetivos centrais de qualquer licitação, não se pode afastar a primazia da segurança do paciente e da equipe médica em favor de mera redução de custos.

Diante do exposto, esta área técnica não acolhe os recursos interpostos pelas empresas COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA e VÍNCULA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A., e opina pela manutenção dos resultados apresentados no certame, especialmente quanto à aceitação e habilitação da empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA."

O parecer técnico se encontra dispoível para consulta através do SEI nº 158010588.

V - DA ANÁLISE DOS RECURSOS E DA CONTRARRAZÕES - 15ª CPL

Inicialmente, destaca-se que as Recorrentes, ao optarem por participar do procedimento licitatório, deixam claro que estão cientes e de pleno acordo com todas as condições previamente estabelecidas no edital, incluindo seus critérios e exigências.

Passa-se ao exame das razões recursais, estruturado em tópicos, para assegurar a clareza nas matérias que serão objetos de análises, a fim de ratificar a regularidade dos atos praticados e a correta aplicação das regras editalícias.

V.a) Da Análise da Peça Recursal da Recorrente - VINCULA

Anteriormente a análise, cumpre-se esclaquerer que a análise é baseada nas regras do instrumento convocatório, notadamente em seus itens 6.1.10, 8.14, 10.7 e 11.5, bem como nos registros do sistema Compras.gov.br, cujos horários oficiais da plataforma foram rigorosamente observados.

A Recorrente participou do certame, apresentou dúvidas quanto interpôs pedidos de esclarecimento, dos quais foram devidamente acolhidos e resultou, inclusive, em readequações do instrumento convocatório. Esse histórico revela que a empresa não foi “surpreendida” por exigências supostamente inacessíveis ou confusas. Ao contrário, demonstrou conhecer e manejar o edital, o que torna, no mínimo, incoerente a narrativa posterior de que, já na sessão, teria sido “impossibilitada” de cumprir exigências que constavam desde a publicação inicial, visto que ela própria ajudou a detalhar em seus questionamentos.

Não obstante esse contexto de ampla publicidade e diálogo prévio, a conduta da licitante, sobretudo após sua desclassificação, tem se mostrado reiteradamente voltada à tentativa de transferir à condução do pregão responsabilidades que decorrem, em verdade, de sua própria organização interna e do não atendimento tempestivo e completo às exigências editalícias.

TÓPICO 01 - DA CONDUTA DURANTE A SESSÃO

Inicialmente, cumpre esclarecer que a convocação para envio da planilha de composição de custos e demais documentos complementares, ocorrida às 09h37, com prazo final estabelecido para as 11h38, fazia parte do rito negocial do pregão. Ainda que a proposta da Recorrente pudesse apresentar indícios de inexequibilidade, a legislação e a jurisprudência impõem o dever de negociar e solicitar a demonstração da exequibilidade do preço, não sendo a mera suspeita de inexequibilidade motivo para desclassificação ou motivação para não ocorrer negociação. Assim, a solicitação da planilha visava justamente conceder à Recorrente a oportunidade de comprovar a viabilidade de sua oferta.

Na sessão de 06/05/2026, após as fases de lances e negociação, a Recorrente foi regularmente convocada, às 9h37, para, no prazo de duas horas, enviar a proposta adequada ao último lance, os documentos de habilitação (item 11.5) e a documentação técnica do item 6.1.10, incluindo a planilha de composição de custos em razão do indício de inexequibilidade, tudo em estrita observância aos itens 6.1.8, 6.1.10, 8.14, 10.7, 10.10, 10.11 e 11.5 do edital.

Antes mesmo da convocação formal, a licitante já havia sido informada da possível inexequibilidade de sua proposta e solicitada a declarar se sua oferta e demais condições atendiam integralmente ao edital, o que foi afirmativamente respondido.

No momento da convocação, às 09h37, a recorrente foi expressamente informada, via chat, do tempo disponível para envio dos documentos e de que não haveria reabertura para envio de novos documentos, somente para diligências, conforme previsto no edital. Foi também comunicada de que os anexos referentes aos grupos de participação (Grupos 01, 02, 03 e 04) deveriam ser enviados exclusivamente através do Grupo 01 e que não haveria convocação nos demais grupos, não havendo manifestação contrária. Importante registrar que tal prática é conhecida e realizada pela licitante, uma vez que, no PREGÃO ELETRÔNICO 945/2023, a própria perguntou ao pregoeiro responsável pela condução do certame se poderia enviar os documentos dos demais itens através de um item só, conforme mensagens registradas no chat:

Pregoeiro, às 11:20: "Senhor enviar as documentações dos dois lotes"

Licitante (Víncula), às 11:23: "Senhora, posso enviar os dois juntos nesta aba ?"

Pregoeiro, às 11:20: "Sim"

Durante o curso do Pregão Eletrônico 90336/2026-SMS.G, ainda em que haja alegação da Recorrente de que não houve inércia de sua parte durante a sessão, somente às 10h:54 a Recorrente começou a fazer questionamentos no chat. Conforme registros no sistema:

Licitante (10h:54): "Sra. Pregoeira, nossa proposta contempla os valores unitários e totais, incluindo todos os custos e despesas necessários ao integral cumprimento das obrigações assumidas, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.Solicitamos, por gentileza, a avaliação quanto ao atendimento das informações apresentadas às necessidades desta Administração. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos, complementações ou justificativas."

Pregoeira (10h:56): "Mesmo que na proposta contemple todos os custos e despesas, se faz necessária a planilha que compões os cutos (Composição de Custos)."

Licitante (10h:58): "Senhora, poderia por gentileza detalhar como seria este arquivo para atender a necessidade desta administração ? Uma vez que nos custos possuem informações confidenciais."

Pregoeira (11h:05): "Em razão de os custos envolvidos possuírem informações confidenciais e integrarem a estratégia comercial de cada empresa, não é exigido nem será solicitado o detalhamento do arquivo em nível que exponha dados sensíveis ou fórmulas internas de composição de preços.Para atender à necessidade desta Administração, é suficiente que o licitante apresente a composição do valor em termos percentuais ou de forma sintética, indicando, por exemplo, a proporcionalidade de custos, tributos e margem, sem discriminar valores absolutos ou elementos que violem o sigilo comercial. Dessa forma, a Administração obtém o grau necessário de transparência para análise da proposta, ao mesmo tempo em que são preservadas as informações confidenciais da empresa. Em relação ao arquivo, cada empresa possui metodologia própria para a formação do preço de venda, sendo assim, não é possível que eu faça tal detalhamento."

Licitante (11:10h): "Senhora pregoeira, todos os arquivos que precisamos enviar possuem tamanhos superior ao limite permitido para envio, poderia abrir os demais grupos para que possamos fracionar o envio ?"

Pregoeira (11h:14): "Sim. O prazo abrirá por duas horas automaticamente, mas será levado em consideração o prazo inicial informado."

Licitante (11h:16): "Precisamos que seja liberado de todos os grupos senhora. Senhora, solicito prorrogação do prazo exclusivamente para enviar a documentação que se refere a composição do custo, uma vez que será necessário validação dos demais departamentos da companhia, para validação dos tributos e demais encargos, prazo este até às 17:30 horas de hoje."

Pregoeira(11h:21): "Em atenção a vossa solicitação informo não ser possível a dilação de prazo solicitada, uma vez que o senhor declarou atender e conhecer as condições do edital, mesmo que não haja menção expressa de solicitação de "planilha de composição de custos", consta (em instrumento convocatório) que os valores serão diligenciados, caso estejam abaixo de 50% do estimado, e houve a informação do possível índício no ínicio do chat."

Licitante (11h:35): "Senhora esta dando erro no sistema para incluir"

Pregoeira (11h:37): "Solicito o envio do print do erro através do e-mail cesantoro@prefeitura.sp.gov.br, nos próximos 3 minutos."

Ou seja, ainda que a Recorrente alegue não ter permanecido inerte durante a sessão, a cronologia do chat demonstra o contrário: a convocação para envio da planilha de composição de custos ocorreu às 09h37, mas somente às 10h54 a Recorrente iniciou questionamentos sobre o tema. Essa demora de mais de uma hora para questionar como elaborar um documento solicitado desde o início do prazo contradiz diretamente a alegação de não inércia, revelando uma gestão ineficiente do tempo disponível.

Ainda em sua peça, a Recorrente diz que: "(...) comunicou expressamente as dificuldades enfrentadas e buscou solução imediata para viabilizar o completo atendimento da diligência, inclusive solicitando abertura complementar dos demais grupos para continuidade do envio documental. Tanto é verdade que a própria Administração reconheceu tal contexto ao registrar no sistema: “Complemento dos documentos do grupo 01, tendo em vista o tamanho dos arquivos.” Tal circunstância demonstra"(...), cabe esclarecer que a Administração, ao aceitar o pedido da licitante para abertura de outros itens, não o fez em reconhecimento da alegada falha sistêmica ou das "dificuldades enfrentadas" pela Recorrente. Pelo contrário, agiu com boa-fé e razoabilidade, buscando facilitar o envio da documentação conforme a justificativa apresentada pela própria licitante (tamanho dos arquivos), por este motivo está registrado em chat “Complemento dos documentos do grupo 01, tendo em vista o tamanho dos arquivos.”, não tendo absolutamente reconhecido ou validado qualquer falha sistêmica ou contexto de impossibilidade alheio à gestão da licitante.

Nesse sentido, ainda que a Administração tenha agido com boa-fé e razoabilidade ao atender ao pedido da Recorrente para abertura dos demais grupos, sob a justificativa de fracionamento de arquivos, a cronologia dos fatos e o padrão de comportamento da licitante permitem inferir que tal solicitação pode ter sido uma estratégia para gerenciar a iminente impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido para o Grupo 01, e não uma mera busca por solução de um problema técnico genuíno.

TÓPICO 02 - DA ALEGAÇÃO DE ERROS NO SISTEMA

A Recorrente insinua que seria "estranho" o registro de cancelamento da convocação e exclusão dos anexos "depois de poucos minutos após o encerramento do prazo de envio", apontando que às 11h44 já constava a informação de exclusão.

Ora, o prazo para envio se encerrou às 11h38, conforme informado e registrado no chat. Inclusive, quando da solicitação da própria licitante para abertura nos demais grupos, foi expressamente comunicada no chat que o tempo a ser considerado para o envio seria o mesmo do Grupo 01. A própria Recorrente registrou que a convocação foi cancelada às 11h44, ou seja, teve uma tolerância de 06 minutos além do informal inicial e, mesmo assim, não conseguiu fazer o envio dos documentos.

O fato de o sistema processar a exclusão dos anexos poucos minutos depois é absolutamente condizente com o funcionamento normal de qualquer plataforma eletrônica de pregão, que opera com fechamento automatizado. Não há "estranheza" alguma: há um sistema que cumpriu exatamente o programado, encerrou a convocação no prazo e processou as consequências desse encerramento. A cronologia, longe de sugerir anormalidade, comprova o funcionamento regular e previsível da plataforma Compras.gov.br e também comprova que a licitante estava conseguindo realizar os uploads dos documentos na plataforma

A Recorrente sustenta que permaneceu tentando concluir o envio até os momentos finais, "inexistindo qualquer comportamento negligente, omissivo ou desidioso".

A alegação é desmentida pela própria cronologia do chat, já detalhada no Tópico 01, uma vez que, qualquer empresa diligente teria iniciado o envio imediatamente após a convocação; identificado eventuais dificuldades com antecedência; e comunicado qualquer intercorrência em tempo hábil. A Recorrente fez o oposto: consumiu mais de dois terços do prazo antes de sequer iniciar seus questionamentos relevantes, e apenas próximo ao encerramento dos prazos reportou o suposto erro. A necessidade de correr contra o relógio nos minutos finais não é prova de diligência, é a consequência direta da má gestão do tempo.

A Recorrente qualifica como "exigência incompatível com a realidade operacional" e "HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL" a solicitação de que produzisse prints do suposto erro e os encaminhasse à Pregoeira, listando as múltiplas tarefas que estaria realizando simultaneamente.

Tal argumento é retoricamente eloquente, mas factualmente insustentável. Todos os licitantes que participam de um pregão eletrônico estão, por definição, submetidos ao mesmo conjunto de tarefas: acompanhar o chat, fazer uploads, organizar documentos, responder diligências. São atividades inerentes ao procedimento e previsíveis desde a publicação do edital. A Recorrente teve, inclusive, um prazo estendido para sua preparação, participando ativamente da fase de esclarecimentos que resultou em readequações do instrumento convocatório e beneficiando-se da redesignação da sessão pública de 23/04/2026 para 06/05/2026. Isso lhe conferiu mais de oito dias úteis para preparar sua documentação, organizar seus arquivos e planejar sua atuação na sessão. A sobrecarga de última hora, portanto, decorreu exclusivamente de sua própria desorganização.

No que tange à lista de atividades que a Recorrente alega estar realizando simultaneamente "acompanhando o chat da sessão pública" e "respondendo às diligências formuladas', entre outras, é crucial destacar a contradição com os registros do chat. Conforme exaustivamente demonstrado no Tópico 01, houve um período de inércia de mais de uma hora por parte da Recorrente, e as conversas foram iniciadas por ela, e não pela Administração em resposta a uma suposta diligência ativa. Tal discrepância entre a narrativa e os fatos registrados enfraquece a alegação de sobrecarga e de impossibilidade de atender à solicitação de um simples print.

Ademais, é profundamente contraditório que a Recorrente alegue ser "humanamente impossível" gerar e enviar um print da suposta falha, quando ela própria, no recurso administrativo, exibe prints extraídos do sistema com marcação de horário, demonstrando que possuía, sim, plena capacidade técnica para registrar a tela. Se àquela altura já era possível capturar imagens do sistema para fins recursais, também o seria no momento em que lhe fora solicitado o Print, às 11h37. A Recorrente, ao invés de fornecer a comprovação do alegado erro no momento oportuno, optou por continuar tentando o envio dos documentos. Essa escolha, que resultou na ausência de evidência da falha, não pode agora ser imputada à Administração como uma exigência desarrazoada. A ausência do print solicitado, aliada ao fato de que o sistema procedeu ao cancelamento da convocação e exclusão dos anexos de forma automática e previsível após o encerramento do prazo, sugere fortemente que o alegado erro sistêmico não se configurou ou não pôde ser comprovado pela própria licitante, que optou por não apresentar a evidência quando solicitada.

Vale registrar que a solicitação do print, feita às 11h37, visava justamente proteger a licitante, pois, se comprovado o erro do sistema, providências excepcionais poderiam ser adotadas. Não foram exigidos chamados, laudos ou algo que exigisse um tempo considerável, foi solicitado apenas um simples print de tela, tarefa que se executa em segundos e cujo envio por e-mail demanda menos de um minuto. A Recorrente não o fez, e agora tenta transformar sua própria omissão em suposta exigência desarrazoada da Administração.

A Recorrente alega que outros licitantes também solicitaram dilação de prazo. Alegação verdadeira, mas de conclusão oposta à pretendida. O outro licitante que solicitou prorrogação teve o pedido igualmente negado, em respeito à isonomia e, ainda assim, conseguiu entregar a planilha de composição de custos dentro do prazo original. Isso comprova que o prazo de duas horas era suficiente e que a exigência era plenamente exequível para quem se organizou adequadamente.

Por fim, no que tange à justificativa de que os arquivos possuíam "tamanhos superior ao limite permitido para envio", cumpre ressaltar que a Recorrente é usuária habitual da plataforma Compras.gov.br e já participou de certames anteriores com esta mesma Administração, inclusive com êxito. Trata-se de licitante que possui pleno conhecimento das regras operacionais do sistema. As especificações técnicas para anexação de arquivos, incluindo o formato e o tamanho máximo permitido, são informações padrão e visíveis na interface da plataforma no momento do upload. Cabia à licitante, portanto, adequar sua documentação a essas regras previsíveis antes do início da sessão. A alegação de desconhecimento do limite de tamanho, além de improvável dada a sua experiência, configura mais uma evidência de preparação inadequada e desorganização interna, não podendo ser imputada à Administração como causa para a falha no cumprimento do prazo.

TÓPICO 03 - DA TENTATIVA DE INVERSÃO DE RESPONSABILIDADE

A análise detalhada dos fatos e da cronologia da sessão pública, conforme exaustivamente demonstrado nos Tópicos 01 e 02 deste parecer, revela uma clara e inaceitável tentativa da Recorrente de inverter a responsabilidade pelo seu próprio insucesso no certame. Ao invés de reconhecer suas falhas de planejamento, organização e gestão do tempo, a licitante busca imputar à Administração Pública a culpa por sua incapacidade de atender às exigências do Edital.

A Recorrente, que teve amplo prazo para preparação - participando ativamente da fase de esclarecimentos que resultou em readequações do instrumento convocatório e beneficiando-se da redesignação da sessão pública de 23/04/2026 para 06/05/2026, o que lhe conferiu mais de oito dias úteis para organizar sua documentação -, demonstrou uma conduta negligente e desidiosa durante a sessão. Sua inércia de mais de uma hora no chat, o tardio questionamento sobre a planilha de custos, a alegação de erro sistêmico sem qualquer comprovação (apesar de solicitada e de possuir capacidade técnica para tal), e a justificativa de problemas com o tamanho dos arquivos (sendo usuária experiente da plataforma), são evidências irrefutáveis de sua própria desorganização.

Em contrapartida, a Administração agiu em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e razoabilidade. Os prazos foram comunicados de forma clara e reiterada, inclusive quando da abertura de grupos adicionais a pedido da própria licitante. A negativa de dilação de prazo foi pautada na isonomia, uma vez que outros licitantes, sob as mesmas condições, conseguiram cumprir as exigências. A solicitação de um print do suposto erro sistêmico foi uma medida de boa-fé, visando proteger a própria licitante caso a falha fosse real e comprovada. O sistema, por sua vez, operou de forma regular e previsível, encerrando a convocação e excluindo os anexos automaticamente após o decurso do prazo, sem qualquer indício de anormalidade.

Adicionalmente, o padrão de comportamento da Recorrente em tentar transferir responsabilidades e contornar as regras formais não se limitou à sessão pública. A Recorrente tentou utilizar canais informais, como o e-mail (SEI nº 158859545), para ali registrar também a "Intenção de Recurso", além de já ter feito no sistema. A Administração teve que registrar formalmente, na mesma comunicação por e-mail, que a Recorrente havia realizado uma ligação telefônica para reclamar do prazo assinalado para manifestação de interesse em compor o Cadastro Reserva, alegando prejuízo à empresa e tratando-o indevidamente como prazo recursal. A Administração, em todas as ocasiões, teve que reiterar que os atos formais do certame devem ser praticados exclusivamente na plataforma Compras.gov.br, e que comunicações por e-mail ou telefone não produzem efeitos processuais. Tal insistência em desconsiderar as regras procedimentais, mesmo após ser devidamente orientada, reforça o padrão de comportamento da Recorrente em tentar transferir para a Administração a responsabilidade por sua própria inobservância das normas do certame.

Portanto, a narrativa apresentada pela Recorrente em seu recurso não se sustenta diante da realidade dos fatos. Não houve falha da Administração, nem impedimento externo que justificasse o descumprimento das exigências editalícias. A desclassificação da Recorrente foi consequência direta e exclusiva de sua própria conduta, marcada pela falta de diligência e pela inobservância das regras do certame. A tentativa de transferir essa responsabilidade para a Administração Pública configura uma manobra processual que carece de fundamento e deve ser veementemente rechaçada.

TÓPICO 04 - DA IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE

Este tema, que envolve matéria de natureza estritamente técnica relacionada à conformidade dos documentos de habilitação e dos catálogos apresentados, já foi abordado pela área técnica competente (HM/OPME), não havendo discordância ou novos assuntos com necessidade de análise. O processo foi encaminhado para manifestação, e a unidade, após análise dos documentos apresentados na fase de habilitação e das razões recursais, se pronunicou conforme consta no item IV deste relatório.

IV.b) Da Análise da Peça Recursal da Recorrente - ERECTA

A recorrente alega que sua desclassificação se deu em razão do não envio do catálogo técnico e do registro ANVISA do instrumental ofertado. Argumenta que essa ausência constitui mera falha formal e sanável, não representando vício insanável, tampouco alteração da substância da proposta ou comprometimento da isonomia entre os licitantes. Afirma que os documentos existem, são válidos, contemporâneos ao certame e comprovam integralmente a regularidade dos produtos ofertados.

Inicialmente, cumpre esclarecer que o Edital, em seu item 6.1.10, alíneas "a" e "c", é claro e taxativo ao exigir a apresentação da "Comprovação da regularidade do produto ofertado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através do registro, notificação ou cadastramento, assim como o registro do instrumental em comodato referente aos lotes" e a apresentação de "catálogos dos produtos ofertados, dos instrumentais e equipamentos em comodato".

A ausência desses documentos não pode ser considerada uma "mera falha formal". O catálogo técnico é fundamental para a verificação das especificações do produto ofertado em relação ao Termo de Referência, garantindo que o material atende às necessidades da Administração. O registro ANVISA, por sua vez, é um requisito legal e sanitário indispensável para a comercialização e utilização de produtos médico-hospitalares, atestando sua segurança e eficácia. A falta desses documentos impede a Administração de verificar a conformidade do objeto e a segurança jurídica da contratação.

Conforme o item 7.3, alínea "a", do Edital:

"Serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos".

A não apresentação dos documentos solicitados no item 6.1.10 configura o não atendimento às condições editalícias.

A recorrente solicita a realização de diligência para apresentação dos documentos. Contudo, a possibilidade de diligência para saneamento de falhas documentais, embora prevista na Lei nº 14.133/2021, não se aplica indiscriminadamente a todas as situações. O item 10.7 do Edital estabelece que, após a negociação, a licitante deverá encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), a proposta de preço juntamente com os documentos listados no item 6.1.10 e 11.5 e seus respectivos subitens. A ausência desses documentos no momento da convocação para envio de anexos e a não apresentação dentro do prazo estabelecido, configuram o descumprimento de uma exigência expressa do Edital.

A diligência para saneamento de falhas formais visa corrigir pequenos equívocos ou omissões que não afetam a substância da proposta ou da habilitação. No entanto, a ausência de documentos essenciais como o catálogo técnico e o registro ANVISA, que são requisitos de conformidade do objeto e de segurança sanitária, não se enquadra como mera falha formal, mas sim como ausência de requisito fundamental para a avaliação da proposta.

A Lei nº 14.133/2021, embora incentive o saneamento de falhas, não permite que a Administração complemente documentos cruciais que deveriam ter sido apresentados na fase oportuna. Aceitar a juntada posterior de documentos essenciais, como o registro ANVISA e o catálogo técnico, configuraria uma violação direta ao princípio da isonomia, pois concederia à Recorrente uma vantagem competitiva indevida sobre os demais licitantes que cumpriram rigorosamente os prazos e exigências do edital. Portanto, a ausência de tais documentos no momento oportuno é, sim, causa legítima para a desclassificação, não havendo que se falar em formalismo excessivo, mas sim em estrita observância à legalidade e à proteção do interesse público.

VI - DA CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto e da análise minuciosa dos fatos, das alegações recursais e das provas documentais, conclui-se que as desclassificações das Recorrentes foram legítimas e em estrita conformidade com as normas editalícias e a legislação vigente.

A Recorrente Víncula não logrou êxito em comprovar falhas sistêmicas ou formalismo excessivo por parte da Administração. Pelo contrário, a cronologia dos eventos e os registros do certame demonstram a falta de diligência, organização e a inobservância dos prazos e requisitos essenciais. A alegação de falha no sistema Compras.gov.br não foi comprovada, mesmo após solicitação expressa de evidências, e é refutada pelo sucesso de outros licitantes em anexar seus documentos no mesmo prazo e condições. A conduta da Recorrente, marcada pela inércia durante a sessão e pela tentativa de utilizar canais informais para atos processuais, evidencia uma tentativa de inverter a responsabilidade pelo seu próprio insucesso.

A Recorrente Erecta foi desclassificada pela ausência de documentos cruciais, como o catálogo técnico e o registro ANVISA do instrumental ofertado. A alegação de que essa ausência constitui mera falha formal e sanável não se sustenta. O catálogo técnico é fundamental para a verificação das especificações do produto e o registro ANVISA é um requisito legal e sanitário indispensável para a segurança e eficácia de produtos médico-hospitalares. A falta desses documentos impede a Administração de verificar a conformidade do objeto e a segurança jurídica da contratação, não se tratando de um vício sanável, mas sim da ausência de um requisito fundamental para a avaliação da proposta.

Em ambos os casos, a Administração agiu em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e razoabilidade, concedendo os prazos e oportunidades previstos no Edital e na legislação, e negando dilações que comprometeriam a paridade entre os licitantes. A análise técnica da HM/OPME corroborou a correção das decisões administrativas, validando a conformidade da documentação da empresa ORTOSPINE e a não apresentação dos documentos exigidos pelas Recorrentes.

Adicionalmente, a conduta da Administração encontra-se em plena consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). Em recente decisão proferida no Processo TC/012921/2024, o TCMSP foi categórico ao estabelecer os "LIMITES DA ATUAÇÃO DO PREGOEIRO" , conforme o Acórdão ACO-UTR-213/2026, que dispõe:

"O pregoeiro não pode solicitar e aceitar o envio de documentos em etapa posterior a do recebimento dos documentos de habilitação, a não ser que se enquadrem nas hipóteses excepcionais admitidas para complementação de informações relativas a documentos já apresentados e para a apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, conforme cláusula prevista no Edital." (TCMSP, Processo TC/012921/2024, Acórdão ACO-UTR-213/2026, Relator Conselheiro RICARDO TORRES, julgado em 19 de fevereiro de 2026)

A Auditoria do TCMSP, em seu Relatório Conclusivo, foi enfática ao constatar a gravidade das irregularidades no certame anterior (Pregão Eletrônico nº 90221/2024/SMS), verificando que:

"houve irregular conduta do Sr. Pregoeiro ao solicitar e aceitar o envio de documentos em etapa posterior a do recebimento dos documentos de habilitação. Referidos documentos não se enquadram nas hipóteses excepcionais admitidas para complementação de informações relativas a documentos já apresentados e tampouco para a apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, como aduz a cláusula 11.7.4 do Edital." (Relatório Conclusivo da Auditoria, Peça 28, Processo TC/012921/2024)

Ainda nos autos do mesmo processo, a Auditoria concluiu que:

"o caso ensejaria a necessidade de averiguação da responsabilização do agente envolvido, uma vez que foram constatados indícios de erro grosseiro." (Relatório Conclusivo da Auditoria, Peça 41, Processo TC/012921/2024)

Este entendimento é reforçado pelo voto divergente do Conselheiro EDUARDO TUMA, que, ao julgar procedente a representação, destacou que a Auditoria:

"concluiu pela procedência da Representação ao verificar que o pregoeiro aceitou o envio de documentação intempestiva em duas oportunidades, contrariando os itens 6.1.10, 8.14, 8.15 do edital, e efetuou nova convocação para envio de documentos após o recebimento de documentos de habilitação, violando frontalmente o item 11.7.4 do edital, que veda a juntada de novos documentos após a fase de habilitação, salvo para complementação de elementos já apresentados." (Voto Divergente, Processo TC/012921/2024, Conselheiro EDUARDO TUMA)

A própria revogação do certame (Pregão Eletrônico nº 90221/2024/SMS), mencionada nos autos do TCMSP, ocorreu justamente porque:

"os atos praticados na sessão pública relativo a falta de entrega tempestiva de documentos de habilitação divergem do contido no edital, conforme relatório conclusivo do TCMSP após análise de Representação." (Despacho de Revogação da Licitação, publicado no Diário Oficial da Cidade em 30 de agosto de 2024, conforme citado no voto do Conselheiro EDUARDO TUMA, Processo TC/012921/2024)

E o próprio Relator, Conselheiro RICARDO TORRES, reconheceu:

"a gravidade das fragilidades na condução do certame, notadamente quanto à aceitação de documentação intempestiva e à flexibilização indevida de regras editalícias." (Voto do Relator, Processo TC/012921/2024, Conselheiro RICARDO TORRES)

Todos esses apontamentos demonstram a seriedade e o rigor com que a Corte de Contas trata a inobservância das regras editalícias e a tempestividade na apresentação de documentos, corroborando integralmente a correção da atuação desta Administração no presente certame ao não flexibilizar prazos e exigências que são imperativos para a manutenção da isonomia e da segurança jurídica do processo licitatório.

Portanto, pelos registros no sistema e por todo o exposto, conclui-se que a Administração agiu em estrita conformidade com as normas editalícias e a legislação vigente, demonstrando rigor na aplicação dos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, o que legitima as desclassificações das Recorrentes, decorrentes da inobservância de requisitos essenciais. A análise detalhada dos recursos, corroborada pela jurisprudência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), valida integralmente a atuação desta Comissão, que se pautou pela imparcialidade e pela segurança jurídica, evitando flexibilizações indevidas que poderiam comprometer a integridade do certame.

VII - DA SUGESTÃO DA 15º CPL

O procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

À luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, considerando que as Recorrentes não lograram êxito em desconstituir os fundamentos que levaram às suas desclassificações, SUGERE-SE por admitir os presentes recursos, para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, mantendo a CLASSIFICAÇÃO da empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01 para o(s) item(ns) correspondente(s), com imediata adjudicação e homologação do certame em seu favor, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 17, VII, do Decreto 10.024/2019.

Por fim, considerando a conduta da empresa VÍNCULA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A. em tentar tumultuar o certame, utilizando canais informais para atos processuais e buscando inverter a responsabilidade por suas próprias falhas, conforme detalhado neste parecer, SUGERE-SE a abertura de processo administrativo para apuração preliminar da conduta da referida licitante, nos termos do item 21.3 do Edital e da Lei nº 14.133/2021, para avaliação da aplicação das medidas cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158652066

Processo n.º 6018.2026/0055162-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA, ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM e FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 158652063 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 158666281

São Paulo, 03 de junho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0055162-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90547/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90547/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0055162-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA, ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM e FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 23 de junho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158652063 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 158820926

São Paulo, 08 de junho de 2026.

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0005748-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90362/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PULMAO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML; SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - ADOLESCENTE; ADULTO; PEDIATRICO; PREMATURO

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 11/06/2024 às 10h00m.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158531882

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (158084773) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 158886060

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0047295-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90555/2026/SMS

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90555/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0047295-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 23 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158885698, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comunicado   |   Documento: 158887206

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90461/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0049000-2

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE IMPLANTES MAMÁRIOS ANATÔMICOS, COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA PLÁSTICA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 158824911) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 158886984, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 158888001

COMUNICADO DE CORREÇÃO DE INFORMAÇÃO NO EDITAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0056206-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90546/2026/SMS-G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO TAMPA SEXTAVADA PROTETORA DE CATETER VENOSO, LUER-LOCK, COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA ALCOOLICA 2%

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe que, o Edital publicado em 03/06/2026, apresentou em seus quadros quantitativos (páginas 35 e 44), por lapso, a informação de Participação Exclusiva ME/EPP... para o item.

Todavia, conforme a Legislação em vigor, para O ITEM, as propostas são de Ampla Participação.

Desta forma, nos quadros, onde se lê:

Unidades

ITEM 1

Participação Exclusiva ME/EPP

CMM

CMA

REDE HOSPITALAR

100.000

1.200.000

TOTAL GERAL

100.000

1.200.000

Leia-se:

Unidades

ITEM 1

AMPLA PARTICIPAÇÃO

CMM

CMA

REDE HOSPITALAR

100.000

1.200.000

TOTAL GERAL

100.000

1.200.000

Todas as demais disposições do Edital, permanecem as mesmas.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho   |   Documento: 158834967

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2024/0017037-3, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTOS, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90308/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICOS COMPLETOS PARA PACIENTES ADULTOS, CRIANÇAS E RECÉM-NASCIDOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor: da empresa CLINICA DE ENDOSCOPIA SALINA LTDA, CNPJ nº 01.322.811/0001-71, o LOTE 01 (HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários ao perfeito atendimento dos serviços), ao preço mensal de R$ 498.487,08 (quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 5.981.844,96 (cinco milhões novecentos e oitenta e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e o LOTE 04 (HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários ao perfeito atendimento dos serviços), ao preço mensal de R$ 465.344,95 (quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 5.584.139,40 (cinco milhões quinhentos e oitenta e quatro mil cento e trinta e nove reais e quarenta centavos); em favor da empresa L.L. SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 07.060.010/0001-61, o LOTE 02 (HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários ao perfeito atendimento dos serviços), ao preço mensal de R$ 499.583,33 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 5.994.999,96 (cinco milhões novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); em favor da empresa GASTROCENTRO LIMEIRA LTDA, CNPJ nº 24.950.579/0001-11, o LOTE 03 (HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários ao perfeito atendimento dos serviços), ao preço mensal de R$ 407.333,33 (quatrocentos e sete mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 4.887.999,96 (quatro milhões e oitocentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 158525473

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0042309-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90393/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PROTESE DE OMBRO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 158525161, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 158554505

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0042309-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90393/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PROTESE DE OMBRO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 158525369, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o GRUPO 01 (PRÓTESES REVERSAS DE OMBRO - ampla concorrência), à Empresa QUANTICA - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO; GRUPO 02 (PRÓTESES ANATÔMICAS DE OMBRO - ampla concorrência), à Empresa GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS; GRUPO 03 (PRÓTESES DE OMBRO REVERSA PARA FRATURA - Ampla Concorrência), à Empresa LIVE MEDICINE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 158838615

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90357/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0038031-2

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 158837795, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 158838220, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PINOS DE FIBRA DIVERSOS- MATERIAL ODONTOLÓGICO, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158710563

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0003595-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, INCLUINDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, ACESSÓRIOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO, CALIBRAÇÃO, TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA E RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158710478) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158664143

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0065293-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTÁVEL 27G, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158663052) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 158813645

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 57/2026 -SMS

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-000806/2026

Período para entrega de proposta: 09/06/2026 até 16/06/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 16/06/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 16/06/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica 57/2026, visando a SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS - LARANJA, 100 LITROS e 50 LITROS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorização   |   Documento: 158279839

São Paulo, 28 de maio de 2026.

À SMS/COVISA/G

Sra. Coordenadora,

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS QUÍMICOS - LARANJA, 100 LITROS E 50 LITROS, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158867002

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, referente ao período de junho/2026, em nome do(a) servidor(a) Hélio Goulart Ferreira, R.F.: 783.183.8/1, CPF.: 142.512.818-10, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 08 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158869151

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, referente ao período de junho/2026, em nome do(a) servidor(a) Elizabeth Aparecida da Silva, R.F.: 637.160.4, CPF.: 129.393.808-48, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 08 de junho de 2026

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 158861177

São Paulo, 08 de junho de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2026/0044593-7/ VIVA MELHOR C. PARA TERCEIRA IDADE LTDA / Rua Eng. Luis Antonio Rantin Moutinho nº 423, Jardim Lisboa / Série H/N° 47253 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 18/06/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 158878291

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2026/0014999-8 / COMERCIO DE PAES CAMILA FERNANDA LTDA / R Jose Francisco Santos, 502 / defere-se a solicitação de concessão de prazo de 30 dias, a contar de 03/06/2026
6018.2026/0068398-6 / CERVEJARIA PETROPOLIS S/A / R Forte do Rio Branco, 455 / defere-se a solicitação de concessão de prazo de 60 dias, a contar de 03/06/2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 158800958

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 007/2026 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2017/0008726-0

LOCADORA: RUTH GOTTARDO MIOTTO.

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: SEDIAR A SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUVIS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.

LOCALIZAÇÃO: IMÓVEL SITUADO NA RUA CHICO DE PAULA, Nº 238, FREGUESIA DO Ó, SÃO PAULO/SP CEP 02926-000.

OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 04/08/2026.

NOTA DE EMPENHO : 59.422/2026 NO VALOR DE R$ 24.798,06 E 59.415/2026 NO VALOR DE R$ 45.821,52.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.0 0.1.500.9001.

Despacho   |   Documento: 158800284

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2023/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO SEI: Nº 6018.2023/0006402-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO /SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE /COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: REPROGRAF COMERCIAL LTDA - CNPJ 08.820.802/0001-50.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE REPROGRAFIA DESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR O TC Nº 002/2023, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, À PARTIR DE 01/07/2026 (01/07/2026 a 30/06/2027).

NOTA DE EMPENHO: 58.539/2026 NO VALOR DE R$ 93.240,00 E 58.549/2026 NO VALOR DE R$ 19.537,50 REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026.

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.00.1.500.9001.

Despacho   |   Documento: 158861266

TERMO DE APOSTILAMENTO

AO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADOR: ANTONIO DO NASCIMENTO MENDONÇA PALORCA - CPF Nº 083.795.728-15.

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: Sediar a UBS Vila Mangalot, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Pirituba.

LOCALIZAÇÃO: Rua Portão Preto, 220 - Vila Mangalot - CEP: 05131-120 - São Paulo/SP.

OBJETO DA APOSTILA: Fixação de valor mensal resultante da aplicação de rejuste previsto no Termo de Contrato ora apostilado

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.001.500.9001

Aos 08 dias do mês de junho de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo/SP - CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato de Locação, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base no demonstrativo de cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link158735851), nas informações acostadas no presente processo administrativo nº 6018.2017/0008217-0, no disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta, § 1º do Termo de Contrato ora Apostilado, o valor mensal do aluguel passa a ser, a partir de 17/05/2026 na quantia de R$ 14.546,98 (quatorze mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE ( link 158735729).

As despesas decorrentes deste reajustamento, correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Empenho nº 37.921/2026 (link 153862960) referente ao exercício de 2026.

______________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA

LOCATÁRIO

Despacho de Retificação   |   Documento: 158673352

No uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 727/2018-SMS.G , 35/2024, 136/2026-SMS.G e Decreto nº 64.999/2026, e à vista da manifestação da Assistência Jurídica, SEI 158678599 desta CRS-Norte, a qual acolho como razão de decidir, fica retirratificada a publicação no DOC de dia 03.06.2026 à página 110, para fazer constar a correções quanto ao número da legislação e termo aditivo, permanecendo inalterado as demais informações.

Onde se Lê:

Decreto nº 64.99/2026

AUTORIZO, a formalização do Termo Aditivo 09/2026 ao Contrato de Gestão nº R026/2021 - CPCSS/SMS

Leia-se:

Decreto nº 64.999/2026

AUTORIZO, a formalização do Termo Aditivo 109/2026 ao Contrato de Gestão nº R026/2021 - CPCSS/SMS

Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 158581895

Do Processo nº 6018.2026/0052023-8

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0052023-8, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria / Vila Guilherme, em nome de Maria Adriana Lima da Silva, RF 832.735.1 e CPF 263.309.758-84, referente ao período de maio/2026, no valor total de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).

Despacho deferido   |   Documento: 158580826

Do Processo nº 6018.2026/0062795-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento bancário nº 6018.2026/0062795-4, da Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, em nome de Juliana Darc Shikata, RF 746.037.6 e CPF 226.362.088-52, referente ao período de maio/2026, no valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

Despacho deferido   |   Documento: 158703660

Do Processo nº 6018.2026/0052966-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0052966-9, da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Anhanguera, em nome de Gisele de Moraes Souza, RF 730.566.4 e CPF 296.086.738-60, referente ao período de maio/2026, no valor total de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Despacho indeferido   |   Documento: 158825123

Processo SEI: 6018.2026/0059889-0

Interessados: GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 1945, Santana - CEP: 02011-400, São Paulo/SP

Despacho Indeferido

À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante no SEI nº 6018.2026/0059889-0, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa, contra o Auto de Infração série H/Nº 031040 uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 031040.

Advogado: Rafael Bernardi Silva - OAB/SP nº 278.277

Publique-se.

Notificação   |   Documento: 158831043

NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO Nº 073/CRSO/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0067682-3.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0067682-3, fica a empresa 62.119.105 EDUARDA VITORIA SANTANA GUEDES, inscrita no CNPJ nº 62.119.105/0001-11 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme item 9.6 da Clausula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, constante da Nota de Empenho nº 29.229/2026 (SEI nº 151996549) e da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026/CRS-O/G (SEI nº 151085895 - 6018.2026/0007838-1), tendo em vista a ausência de entrega do objeto adjudicado (item 5 - Lápis preto), descumprindo o item 2.1 da Cláusula 2. PRAZO DE ENTREGA, em atenção ao informado pela unidade requisitante (doc. 158485446 e 158475197).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

EDUARDA VITORIA SANTANA GUEDES

Rua Marambaia 397, 1002B - Casa Verde

CEP: 02513-000 - São Paulo - SP

E-mail: santanaduda1998@gmail.com

Notificação   |   Documento: 158827048

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 072/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0041236-2.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0041236-2, fica a empresa ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.963/0001-82 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.2.4., nos termos da tabela de penalidades 2 e 3 (item 28) grau 3 da CLÁUSULA DÉCIMA-DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 005/CRSO/2024 (documento SEI nº 102709297 - Processo SEI nº 6018.2023/0085118-2), tendo em vista o possível desatendimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., 5.18 e itens 3.3., 3.3.1., 3.3.4. e 3.3.5 do Termo de Referência - Anexo ao Contrato da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (documento SEI Nº 154475675 e Ordem de Serviço: documento SEI nº 154038386) - NF: 15850 (documento SEI Nº 154038274), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 158192884), referente aos serviços prestados em 01/03/2026 a 31/03/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA

Rua Dos Coqueiros, nº 1157 - Campestre

CEP 09080-010 - Santo André/SP

E-mail: kevin.eduardo@abctecnoar.com.br, tanielly.beatriz@abctecnoar.com.br, abctecnoar@terra.com.br, lucas.santos@abctecnoar.com.br, jessica.lane@abctecnoar.com.br, franciele.rodrigues@abctecnoar.com.br, eduardo.roberto@abctecnoar.com.br

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 158663900

Portaria 021/2026/CRSO

A supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, Sheila Aparecida Costa de Medeiros Silva, torna público a prorrogação por mais 90 dias dos equipamentos de saúde mencionados, para os devidos fins administrativos, considerando a data de posse e publicação no Diário Oficial em 07/06/2024.

Os equipamentos de Saúde são:

AMA SOROCABANA

AMA ESPECIALIDADES JARDIM EDITE

AMA/UBS VILA NOVA JAGUARÉ

AMA/UBS VILA PIAUÍ

CAPS AD PINHEIROS

CAPS PROSAM

CAPS PERDIZES

CAPS AD III LEOPOLDINA

CAPS ADULTO III ITAIM BIBI

CAPS ADULTO III LAPA

CAPS INFANTOJUVENIL II LAPA

CECCO BACURI

CEO LAPA

CER III LAPA

CR DOR OESTE

CSE GERALDO DE PAULA SOUZA

SAE LAPA

UPA III LAPA - PROF. JOÃO CATARIN MEZOMO / PS Lapa

UBS ALTO DE PINHEIROS - DR. SUEL ABUJAMRA

UBS JARDIM EDITE - GERONCIO HENRIQUE NETO

UBS JARDIM VERA CRUZ PERDIZES

UBS DR. JOSE DE BARROS MAGALDI

UBS MENINÓPOLIS - DR. MARIO FRANCISCO NAPOLITANO

UBS PARQUE DA LAPA

UBS DR. MANOEL JOAQUIM PÊRA

UBS VILA ANASTÁCIO

UBS VILA ANGLO - JOSÉ SERRA RIBEIRO

UBS VILA IPOJUCA - WANDA COELHO DE MORAES

UBS VILA JAGUARA

UBS VILA ROMANA

Comunicado   |   Documento: 158852845

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 161/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS VILA PRUDENTE E SÃO LUCAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A utilização de recurso, no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais), à título de investimento, para aquisição do equipamento Autoclave para UBS Jardim Independência

Valor do Aditamento: R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais)

Comunicado   |   Documento: 158851497

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 235/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 215.394,12 (Duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos), a título de custeio, para inclusão de médicos generalistas nas UBS Jardim São Nicolau e UBS Parque Arthur Alvim, os quais estão repondo as 03 vagas de médicos do Programa Mais Médicos, anteriormente lotados nestas unidades.

Valor do Aditamento: R$ 215.394,12 (Duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos)

Dotações Orçamentárias com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

Comunicado   |   Documento: 158851082

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 215/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS CARRÃO, VILA FORMOSA E ARICANDUVA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ARICANDUVA / MOOCA E DO DISTRITO ADMINISTRATIVO SAPOPEMBA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 135.343,72 (Cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), à título de custeio, para contratação de Médico Generalista para reposição de vagas de Médico PMM para a UBS Mascarenhas de Moraes e UBS Teotônio Vilela.

Valor do Aditamento: R$ 135.343,72 (Cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e tres reais e setenta e dois centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

Portaria   |   Documento: 158717919

PORTARIA nº 28/CRS-SUDESTE/2026

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, RESOLVE:-

  1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no PA SEI n° 6018.2025/0107431-0, sobre fato ocorrido no SAE VILA PRUDENTE, observando-se o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03:

Presidente: Márcia da Cunha - RF 733.402.8/3 - Presidente

Secretário: Rosana Silva Zuccheratto - RF 728.8000/1 - Secretária

Comissária: Inês Romera de Albuquerque - RF 7288549/1 - Cimissária

  1. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

  1. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Datado e assinado digitalmente)

Portaria   |   Documento: 158727383

PORTARIA nº 29/CRS-SUDESTE/2026

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, RESOLVE:-

  1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no PA SEI n° 6018.2026/0001071-0, sobre fato ocorrido no SAE VILA PRUDENTE, observando-se o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03:

Presidente: Márcia da Cunha - RF 7334028/3 -

Secretário: Rosana Silva Zuccheratto - RF 7288000/1 -

Comissária: Inês Romera de Albuquerque - RF 7288549/1

  1. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

  1. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Datado e assinado digitalmente)

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 158888350

PROCESSO N° 6018.2026/0025445-7

INTERESSADA: HENRI-PAES PANIFICADORA LTDA-ME - CNPJ: 04.176.346/0001-04.

ASSUNTO: Interposição de defesa contra o Auto de Infração Série H/Nº 48375, lavrado em 22/05/2026.

DESPACHO

À vista dos documentos e defesa constantes no presente processo e à manifestação da Autoridade Sanitária autuante (158585399), recebo a defesa apresentada pela empresa como regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito a INDEFIRO, uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento na data da inspeção sanitária.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº48375, lavrado em 22/05/2026.

Representante: Patrick Hudson Oliveira

Publique-se.

08 de junho de 2026

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público I

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158865431

São Paulo, 08 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0052668-6/COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO/Av. Amador Bueno da Veiga, 1355 - Penha/ Série H nº 51680/Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração

Adv.º Denner de Barros Mascarenhas Barbosa/OAB-SP 403594

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Processo SEI/Nome ou Razão Social /Endereço/Despacho

6018.2026/0052668-6/COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO/Av. Amador Bueno da Veiga, 1355 - Penha/Indefiro a solicitação de prorrogação de prazo protocolada em 11/05/26

Adv.º Denner de Barros Mascarenhas Barbosa/OAB-SP 403594

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 158674777

Processo nº 6021.2026/0001262-0

INTERESSADO: RAFAEL NUNES MORAES

ASSUNTO: Autos n° 1146593-45.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 158628837 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1146593-45.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAFAEL NUNES MORAES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158717010

PROCESSO: 6018.2026/0063260-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PACOTE TESTE DESAFIO EM ATE 30 MINUTOS - 18.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 446/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 43.301.230/0001-01, pelo valor de R$ 1.134.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 44.000/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158714688

PROCESSO: 6018.2026/0062225-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM ROLO - 500 GRAMAS - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 590/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 17.475,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.002/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158713078

PROCESSO: 6018.2026/0062277-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL PARA ECG - 100 GRAMAS - 540 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI, CNPJ nº 23.690.002/0001-55, pelo valor de R$ 874,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.047/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158715583

PROCESSO: 6018.2026/0062727-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - 198 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 16.305,30, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.007/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158724593

PROCESSO: 6018.2026/0062783-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 376 UNIDADES E AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 560 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 72.632,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.149/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158716011

PROCESSO: 6018.2026/0062790-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 48 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 609,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.014/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158719271

PROCESSO: 6018.2026/0064205-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 989/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.020/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158725205

PROCESSO: 6018.2026/0062791-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 299,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.127/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158713461

PROCESSO: 6018.2026/0063845-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL SODICO 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 274/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 4.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.045/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158694483

PROCESSO: 6018.2026/0064432-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PONTA ROMBA - 40 X 12 MM - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 390/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 5.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.052/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158719643

PROCESSO: 6018.2026/0064469-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.490,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.021/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158720130

PROCESSO: 6018.2026/0064474-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 793/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INNOVA BIDDING LTDA - ME, CNPJ nº 53.289.244/0001-00, pelo valor de R$ 5.688,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.009/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158720858

PROCESSO: 6018.2026/0064480-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,0 - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 920/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 74.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.022/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158721241

PROCESSO: 6018.2026/0064491-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROMPEDOR DE MEMBRANA AMNIOTICA ESTERIL - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1099/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158721734

PROCESSO: 6018.2026/0064535-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 40 CM - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 224/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 2.070,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.024/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158722197

PROCESSO: 6018.2026/0064546-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA PARA BISTURI ELETRICO USO UNICO - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 23/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 25.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.015/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158713846

PROCESSO: 6018.2026/0024984-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 698,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1658-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.023/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158722683

PROCESSO: 6018.2026/0055898-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 60 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 40 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 963/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.925,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 44.115/2026 E 44.118/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158714313

PROCESSO: 6018.2026/0060597-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 53 CM X 8,0 CM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 5.056,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.998/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158804982

PROCESSO: 6018.2026/0062410-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 8.592 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 21.995,52, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158806034

PROCESSO: 6018.2026/0064409-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 476/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 512,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.185/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158805453

PROCESSO: 6018.2026/0064471-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 22.490,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.166/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158684153

RETIRRATIFICAÇÃO

I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 158253056 , publicado no DOC de 01/6/2026, página 169 e 170, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 42.549/2026.

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43970/2026

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO-COORDENAÇÃO, para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158715207

PROCESSO: 6018.2026/0062628-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 150CM X 150CM - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 226/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98, pelo valor de R$ 21.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.019/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158663518

PROCESSO: 6018.2026/0062538-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 140.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.016/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 158812862

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0055806-5

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 157614711, publicado no DOC/SP de 25 de maio de 2026.

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 158831035

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0058711-1

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 157460950, publicado no DOC/SP de 18 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 158726195

COMUNICADO Nº 002/2026- CAF

ASSUNTO: FECHAMENTO ALMOXARIFADO/INVENTÁRIO SEMESTRAL

Comunicamos ao GABINETE (SEME G), ASSESSORIAS (SEME AJ, APE, ACS); DEPARTAMENTOS (DGEE, DGEA, DGPE, DGPAR), COORDENADORIA E SUAS DIVISÕES: CAF, DCL, DSI, DS, DEOF, DPOF, DGP, DTIC, DPC, que o ALMOXARIFADO, da Divisão de Suprimentos, da SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer permanecerá FECHADO no período de 15/06/2026 a 01/07/2026, para a realização do INVENTÁRIO SEMESTRAL.

As Unidades que tiveram eventos programados para este período deverão antecipar suas solicitações de materiais.

Atenciosamente,

Carlos Antônio Carvalho de Campos

Coordenador de Administração e Finanças - SEME

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 158848288

COMUNICADO 148/2026

PARA: Clube da Comunidade da Parada de Taipas (PJ)

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade da Parada de Taipas;

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve:

Convocar para 04/07/2026 às 15h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - a assembleia do Clube da Comunidade da Parada de Taipas será realizada em SEME/DGEE/DEEI, à R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP, em 04/07/2026 às 15h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - as associações que constam como associadas categoria A do Clube da Comunidade da Parada de Taipas são: Associação Atlética Veterano Parque de Taipas e Gana Futebol Clube.

3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria A que permanecerem como associadas, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria B, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto à associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até 29/06/2026 das 8h às 18h em SEME/DGEE/DEEI, R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino, São Paulo-SP.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 158883668

PORTARIA Nº 184/SEME/2026

Revoga a Portaria 177/SEME/2026, a qual abriu Crédito Adicional de R$ 3.228.144,90 (três milhões, duzentos e vinte e oito mil cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 177/SEME/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 158750653

Processo SEI n.º 6021.2026/0029633-4

Interessada:

Aparecida Benedita de Oliveira

Assunto:

Débito não reconhecido.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos - DTP/AJ, que acolho como fundamento e razão de decidir, observadas as formalidades legais, JULGO IMPROCEDENTE o requerimento formulado por APARECIDA BENEDITA DE OLIVEIRA.

II - Publique-se e encaminhe ao DTP/AJ para ciência e providências de estilo.

Despacho   |   Documento: 158380956

Processo SEI n.º 6020.2026/0030013-1

Interessado

Ronei Lino Brasileiro

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas BRQ5C83.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 158379245

Processo SEI n.º 6020.2026/0029946-0

Interessado

Marcelo Tajima Gonzalez

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GHO3B61.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 158303898

Processo SEI n.º 6020.2026/0029724-6

Interessado

Milton Roberto Lira Pangella

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GAF8035.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 158308122

Processo SEI n.º 6020.2026/0029916-8

Interessado

Marcos Luiz Santiago Coelho

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas FXX0569.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 158298578

Processo SEI n.º 6020.2026/0029863-3

Interessado

José das Dores Souza

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GCX3438.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 158210677

6020.2026/0023285-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados:

SANDREANE RODRIGUES DE SOUZA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.039-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158236891

6020.2026/0019706-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

FERNANDO CUEBAS ROCHA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 033.439-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158251242

6020.2026/0027178-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ARIOVALDO DA SILVA CAETANO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 040.964-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158305145

6020.2026/0027659-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jose Edinaldo Silva Souza.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2041.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Jose Edinaldo Silva Souza - Alvará n.º 049.035-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2041, situado na Rua do Rocio.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158253289

6020.2026/0028046-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

VICTOR DE FARIA MARQUES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.672-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158247089

6020.2026/0024294-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados:

RICARDO FRANCISCO COCO 11339417880

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 011.163-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158221212

6020.2026/0026893-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Roberta Santos Lapinha

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 033.668-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158283657

6020.2026/0023945-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

YAMANAKA TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ nº 048.756-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158317750

6020.2026/0022167-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ALINE COTRIM MACEDO

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158322960

6020.2026/0022918-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ANDERSON MARTINS BARBOSA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 026.627-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158321609

6020.2026/0022747-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

JOSE RAIMUNDO DA COSTA 14297996847

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 045.910-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158289871

6020.2026/0023803-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

LFJ Transportes - Eireli

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ nº 034.170-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158298662

6020.2026/0024446-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ARTFRAN TRANSPORTES LTDA-ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ nº 035.231-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158280274

6020.2026/0019226-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

RENATO BRASIL TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ nº 044.231-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158321071

6020.2026/0022607-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados:

GETULIO RODRIGUES DA SILVA

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158319693

6020.2026/0022567-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados:

ELZA SOUZA DE MATOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 038.617-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158750453

6020.2026/0028091-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Laercio Moreira Pereira

Assunto

Baixa de coproprietário e respectivo veículo do Alvará de Estacionamento n.º 031.105-24.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158511364

6020.2026/0024992-6 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

RENATO ALVES DOS SANTOS

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/043976, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/043976, no valor de R$ 1.168,30 (Hum mil, cento e sessenta e oito reais e trinta centavos), sem correção monetária, ao Sr. Renato Alves dos Santos, portador da carteira de identidade RG nº 36.XXX.943, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 269.XXX.X78-02.

II- Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III- Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158509243

6020.2026/0027656-7 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

CRISTOPHER GABRIEL SILVA OLIVEIRA

Assunto

REEMBOLSO DA GUIA DAMSP Nº 2026/052735, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/052735, no valor de R$ 92,00 (Noventa e dois reais), sem correção monetária, ao Sr. Cristopher Gabriel Silva Oliveira, portador da carteira de identidade RG nº 39X.XXX.537, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 438.XXX.X18-93.

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158535416

6020.2026/0028081-5 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Remanejamento do ponto livre comum rádio na Rua Marília.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o remanejamento do ponto livre comum rádio na Rua Marília;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158540260

6020.2026/0027242-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

SAIC MOTOR BRAZIL LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/MG S5 EV 62KWH LUX, Código DENATRAN n.º 101828, de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/MG S5 EV 62KWH LUX, Código DENATRAN n.º 101828, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 120, de 1º de junho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158267529

6020.2026/0028323-7 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

FLAVIO MARTINS DE ARAUJO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo CITROEN/C3 LIVE GO 1.0, Código DENATRAN n.º 102068, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo CITROEN/C3 LIVE GO 1.0, Código DENATRAN n.º 102068, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 118, de 27 de maio de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158532638

6020.2026/0027244-8 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

SAIC MOTOR BRAZIL LTDA.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/MG S5 EV 62KWH COM, Código DENATRAN n.º 101827, de propulsão elétrica, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/MG S5 EV 62KWH COM, Código DENATRAN n.º 101827, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 119, de 1º de junho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158266995

6020.2026/0028317-2 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

FLAVIO MARTINS DE ARAUJO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo CITROEN/C3 FEEL PLUS 1.0, Código DENATRAN n.º 102057, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo CITROEN/C3 FEEL PLUS 1.0, Código DENATRAN n.º 102057, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 117, de 27 de maio de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158265867

6020.2026/0028312-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

FLAVIO MARTINS DE ARAUJO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo CITROEN/C3 LIVE PLUS 1.0, Código DENATRAN n.º 102067, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo CITROEN/C3 LIVE PLUS 1.0, Código DENATRAN n.º 102067, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 116, de 27 de maio de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158261043

6020.2026/0028867-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

MARCELO ROBERTO FARINA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo FIAT/TORO FREED T270 AT, Código DENATRAN n.º 202376, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo FIAT/TORO FREED T270 AT, Código DENATRAN n.º 202376, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 115, de 27 de maio de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 158359294

6020.2026/0024650-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

DANIEL INACIO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 017.707-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158622953

6020.2025/0009856-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

CLAUDIA MESCUA BALIEIRO - ME

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158621135

6020.2026/0025264-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados:

Tatiana Campos Santos Souza

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158618666

6020.2026/0031181-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

LUCIANA DAS NEVES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 040.327-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158612388

6020.2026/0030935-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

FELIPE CATALDO GUERRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 037.045-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158608750

6020.2026/0030699-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MAYKON WILKOVESKI FERREIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 037.250-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158607048

6020.2026/0030673-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Nilton dos Santos

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.276-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158605176

6020.2026/0030435-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Carlos Andre Massa

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 025.217-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158594082

6020.2026/0029828-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

SETIMO DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 015.396-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158592251

6020.2026/0030293-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MARCELO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 042.942-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158590434

6020.2026/0030296-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

DANIELA ROCHA DE ALMEIDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 035.647-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158588275

6020.2026/0029986-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Colegio Renovação LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 036.107-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158585521

6020.2026/0029673-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Helio Soares Transporte Escolar - ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 029.536-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158581642

6020.2026/0029990-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

CREUDES SILVA FIALHO MOREIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 036.876-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158578628

6020.2026/0029288-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

FLAVIA LAIS TORRES DA SILVA SOUZA 38079876819

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.427-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158574326

6020.2026/0029106-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

STATUS VIP TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.674-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158567936

6020.2026/0028771-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Edna da Silva Brito

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.346-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158564476

6020.2026/0028728-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ROBSON TADEU FERRAZ BERBIS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 031.393-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158562921

6020.2026/0028544-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

SONIA DE OLIVEIRA PARDINI

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 025.295-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158561562

6020.2026/0028543-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MARLI PEREIRA DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 039.395-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158379835

6020.2026/0026585-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ROBERTO CORREA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 037.160-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158386221

6020.2026/0025645-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

FACONI TRANSPORTES LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 012.756-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158381934

6020.2026/0026544-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

IRMÃOS SANTANA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA. ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.083-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158389984

6020.2026/0026545-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

IRMÃOS SANTANA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA. ME

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 035.094-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158364984

6020.2026/0025618-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

TRANSFER TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.317-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158360815

6020.2026/0024868-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MR3 TRANSPORTE ESCOLAR LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.034-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158359944

6020.2026/0024864-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

MR3 TRANSPORTE ESCOLAR LTDA.

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.129-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158375194

6020.2026/0026213-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

CARLOS ALBERTO GOMES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 010.295-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158363255

6020.2026/0025456-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

RICARDO DO NASCIMENTO SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 032.492-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158362059

6020.2026/0024891-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 031.552-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 158509001

6020.2026/0027801-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessada

Michelly de Oliveira Sousa Lopes

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 3222.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, INDEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3222, uma vez que a interessada, Sra. Michelly de Oliveira Sousa Lopes, não atende o disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculada ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho indeferido   |   Documento: 158619780

6020.2026/0025142-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho indeferido

Interessado:

JOSE GILSON PEDROSO

Inventariante:

MARIA DAS NEVES PEDROSO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.830-22, por óbito.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão do Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e DTP/AJ (Assessoria Jurídica), e considerando que o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento foi protocolado após o prazo legal, em desconformidade com o disposto na Portaria SMT/SETRAM nº 007/2023, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, INDEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão.

II- Publique-se. Após, à DTD ;

Despacho indeferido   |   Documento: 158618107

6020.2026/0024796-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho indeferido

Interessado:

José Antônio Espinola Soares

Inventariante:

José Soares da Costa Neto

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.787-27, por óbito.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão do Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e DTP/AJ (Assessoria Jurídica), e considerando que o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento foi protocolado após o prazo legal, em desconformidade com o disposto na Portaria SMT/SETRAM nº 007/2023, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, INDEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão.

II- Publique-se. Após, à DTD ;

Despacho indeferido   |   Documento: 157925162

6020.2026/0026660-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho indeferido

Interessado

DIMAS GONCALVES DE FREITAS

Inventariante:

DARIO SOUZA FREITAS

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.905-25, por óbito.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão do Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e DTP/AJ (Assessoria Jurídica), e considerando que o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento foi protocolado após o prazo legal, em desconformidade com o disposto na Portaria SMT/SETRAM nº 007/2023, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, INDEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão.

II- Publique-se. Após, à DTD ;

Despacho indeferido   |   Documento: 157924242

6020.2026/0027642-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Despacho indeferido

Interessado

LUIZ CARLOS SIMOES DOS PINHAES.

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 015.741-24.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão do Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD e DTP/AJ (Assessoria Jurídica), e considerando que o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento foi protocolado após o prazo legal, em desconformidade com o disposto na Portaria SMT/SETRAM nº 007/2023, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, INDEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão.

II- Publique-se. Após, à DTD ;

Notificação   |   Documento: 158220647

Notificação SMT.DTP n.º 037, de 27 de maio de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP

PLACA

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO090365965BR

5010.2026/0006388-4

130076-12

EFZ8F57

54.556.157/0001-27

FLY BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

04401-160

SÃO PAULO

SP

YO090366104BR

5010.2026/0006869-0

129909-02

FRP9J18

01.274.689/0001-05

VIAÇÃO MIMO LTDA

13222-008

VARZEA PAULISTA

SP

YO090366532BR

5010.2026/0007176-3

129541-52

GFK8F98

55.334.262/0001-84

EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA AS

19013-920

PRES. PRUDENTE

SP

YO090366965BR

5010.2026/0007471-1

166910-72

FPS4J57

31.305.612/0001-16

MW PROMISSÃO TRANSPORTES LTDA

16370-000

PROMISSÃO

SP

YO090367135BR

5010.2026/0007703-6

130005-72

JJL6D38

33.855.067/0001-67

GILDA JUSSARA DE FREITAS LTDA

35720-000

MATOZINHOS

SP

YO090367285BR

5010.2026/0008064-9

130452-32

CYB0A30

088.279.418-35

MARCOS FRANCO DE LIMA

04857-400

SÃO PAULO

SP

YO090367855BR

5010.2026/0008059-2

130453-42

KUL7C22

007.290.068-75

LUIZA GOMES DOS SANTOS SOARES

04870-440

SÃO PAULO

SP

YO090367966BR

5010.2026/0008061-4

130451-22

CYB9J20

943.597.848-72

JOSE CARLOS VIANNA

04823-250

SÃO PAULO

SP

YO090368153BR

5010.2026/0008140-8

129987-02

ANQ7H18

38.809.539/0001-69

LUAN TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULO LTDA

09426-045

RIBEIRÃO PIRES

SP

YO090368153BR

5010.2026/0008143-2

166997-62

ANQ7H15

38.809.539/0001-69

LUAN TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULO LTDA

09426-045

RIBEIRÃO PIRES

SP

YO090613287BR

5010.2026/0008267-6

129854-02

KWM9I62

26.398.202/0001-27

R.P. SANTOS LOG E TUR LTDA

20771-320

RIO DE JANEIRO

RJ

YO090613548BR

5010.2026/0008271-4

166671-02

GVJ2E23

08.336.161/0001-62

CATARINENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA

88707-415

TUBARAO

SC

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 158222508

Notificação SMT.DTP n.º 038, de 27 de maio de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP

PLACA

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO090366078BR

5010.2026/0006839-8

128866-12

FAH0D60

309.194.158-22

ELAINE PORCINIA MACHADO

02137-010

SÃO PAULO

SP

YO090366170BR

5010.2026/0006734-0

165000-02

DJE2E66

473.707.728-37

BEATRIZ SANTOS DE AZEVEDO

08575-732

ITAQUAQUECETUBA

SP

YO090367008BR

5010.2026/0007491-6

263736-02

EFU1618

939.535.698-72

DIRCE CUSTODIO CARANICOLA

03371-000

SÃO PAULO

SP

YO090367365BR

5010.2026/0007966-7

166946-02

GJT6J65

249.358.718-90

ANDERSON ROMEIRO PIVA

17018-520

BAURU

SP

YO090367745BR

5010.2026/0007684-6

165621-52

GCQ6033

17.977.383/0001-55

YO090367365BR

02072-002

SÃO PAULO

SP

YO090611670BR

5010.2026/0007801-6

165697-42

EJW6C10

089.310.798-00

RICARDO PIORUNNECK

05686-050

SÃO PAULO

SP

YO090612281BR

5010.2026/0008148-3

129790-12

PYU5C76

110.866.138-64

FABIO DOS SANTOS NERES

04812-090

SÃO PAULO

SP

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 158223335

Notificação SMT.DTP n.º 039, de 27 de maio de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade INTERLIGADO, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP

PLACA

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO090368343BR

5010.2026/0008145-9

130454-52

FUT6349

02.895.479/0001-05

SÃO PAULO JABAQUARA TURISMO LTDA-ME

11310-090

SÃO VICENTE

SP

YO090611873BR

5010.2026/0008147-5

130455-62

FYK5506

02.895.479/0001-05

SÃO PAULO JABAQUARA TURISMO LTDA-ME

11310-090

SÃO VICENTE

SP

YO090612777BR

5010.2026/0008272-2

130458-92

EJZ2B00

50.593.139/0001-64

WAGNER DOS SANTOS QUINTINO

11755-434

ITANHAEM

SP

YO090624568BR

5010.2026/0008273-0

130457-82

EAU8332

10.999.916/0001-50

MARVIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA

11770-462

PERUÍBE

SP

YO090624885BR

5010.2026/0008274-9

129125-72

ERI3119

354.914.388-55

WESLEY JOHNNY CASIMIRO DOS SANTOS

11718-340

PRAIA GRANDE

SP

YO090625254BR

5010.2026/0008275-7

130501-82

FFU6F64

35.810.127/0001-50

WILLIAM MOREIRA DE SOUZA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI

11750-000

PERUÍBE

SP

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 158223382

Notificação SMT.DTP n.º 040, de 27 de maio de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TÁXI, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP

PLACA

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

BR887576229BR

5010.2023/0018478-3

160758-42

FJP0B02

828.512.558-00

ARISTON DE CASTRO

06850-430

ITAPECIRICA DA SERRA

SP

BR887576229BR

5010.2023/0018478-3

160930-02

FJP0B02

828.512.558-00

ARISTON DE CASTRO

06850-430

ITAPECIRICA DA SERRA

SP

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158260709

Portaria SMT.DTP n.º 115, de 27 de maio de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo FIAT/TORO FREED T270 AT, Código DENATRAN n.º 202376, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo FIAT/TORO FREED T270 AT, Código DENATRAN n.º 202376, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158265714

Portaria SMT.DTP n.º 116, de 27 de maio de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo CITROEN/C3 LIVE PLUS 1.0, Código DENATRAN n.º 102067, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo CITROEN/C3 LIVE PLUS 1.0, Código DENATRAN n.º 102067, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158266845

Portaria SMT.DTP n.º 117, de 27 de maio de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo CITROEN/C3 FEEL PLUS 1.0, Código DENATRAN n.º 102057, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo CITROEN/C3 FEEL PLUS 1.0, Código DENATRAN n.º 102057, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158267340

Portaria SMT.DTP n.º 118, de 27 de maio de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo CITROEN/C3 LIVE GO 1.0, Código DENATRAN n.º 102068, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo CITROEN/C3 LIVE GO 1.0, Código DENATRAN n.º 102068, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158531256

Portaria SMT.DTP n.º 119, de 1º de junho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/MG S5 EV 62KWH COM, Código DENATRAN n.º 101827, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/MG S5 EV 62KWH COM, Código DENATRAN n.º 101827, de propulsão elétrica, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158534022

Portaria SMT.DTP n.º 120, de 1º de junho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/MG S5 EV 62KWH LUX, Código DENATRAN n.º 101828, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/MG S5 EV 62KWH LUX, Código DENATRAN n.º 101828, de propulsão elétrica, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 158534656

Portaria SMT.DTP n.º 121, de 1º de junho de 2026.

Remanejar o ponto livre (17.04.503-7) para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0028081-5.

RESOLVE:

Art. 1º Remaneja o ponto livre (C.L.P. 17.04.503-7), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Rua Marília (Subprefeitura de Pinheiros), passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: Na Rua Marília, lado par, entre a Al. Santos e a Al. Jaú, iniciando a 2,0 (dois) metros do alinhamento de construção da Al. Santos passando a ter 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

2º Segmento: Na Rua Marília, lado par, altura do n.º 60, entre a Al. Santos e a Al. Jaú, iniciando recuado em 53,0 (cinquenta e três) metros do alinhamento de construção da Al. Santos com 20,0 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;

3º Segmento: Na Rua Marília, lado par, entre a Al. Santos e a Al. Jaú, passando a iniciar recuado em 87,50 (oitenta e sete vírgula cinquenta) metros do alinhamento de construção da Al. Santos com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas;

Extensão Total: 15,0 (quinze) + 20,0 (vinte) + 10,0 (dez) = 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão e capacidade para 09 (nove) vagas.

Projeto Numenc: 911-0038/26-4.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da sinalização vertical e horizontal do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DTP.G n.º 030/00 de 23 de fevereiro de 2000.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Portaria   |   Documento: 158868770

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PGM Nº 92 de 08 de junho de 2026

Altera a redação dos arts. 28 e 29 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica.

PORTARIA Nº 92/2026-PGM-G

Altera a redação dos arts. 28 e 29 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º, §2º, da Lei nº 17.673/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a Portaria 131/2021,

RESOLVE:

Art.1º Alterar a redação do art. 28 da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. Os fatos previstos no artigo anterior serão comunicados formalmente, por meio do procedimento administrativo próprio, pelo Procurador Supervisor, pelo Procurador Responsável pelo Programa, pelo Chefe da Unidade que administra o Programa ou pela Assessoria Técnica de Gestão, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, à Comissão Permanente de Apuração do Programa, que decidirá sobre a instauração de procedimento administrativo.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Apuração será constituída, por meio de Portaria, a cada edição do Programa de Residência Jurídica.

Art. 2º Alterar a redação do art. 29 da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.29. Uma vez configurada qualquer hipótese de exclusão do Residente do Programa, será instaurado procedimento administrativo, que será conduzido pela Comissão Permanente de Apuração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158867350

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PGM Nº 91, de 08 de junho de 2026

Constitui a Comissão Permanente de Apuração da 2ª Edição do Programa de Residência Jurídica.

PORTARIA Nº 91/2026-PGM-G

Institui a Comissão Permanente de Apuração para o Programa de Residência Jurídica e nomeia seus integrantes.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º, §2º, da Lei nº 17.673/2021,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 131/2021 - PGM.G, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da Comissão Permanente de Apuração responsável pela condução dos procedimentos administrativos relativos ao desligamento involuntário de residentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Apuração no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM/CGGM, responsável pela condução dos procedimentos administrativos de desligamento involuntário dos residentes do Programa de Residência Jurídica, nos termos da Portaria PGM nº 131/2021 e suas alterações.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Apuração será composta pelos seguintes membros:

I - Procuradores do Gabinete da PGM/CGGM:

a) Titular: Adriana Petrilli Leme de Campos - RF: 735579-3

b) Suplente: Beatriz Gaiotto Alves - RF: 800807-8

II - Servidores da PGM/CGGM/ATG (Assessoria Técnica de Gestão):

a) Titular: Daiane Pedro de Lima - RF: 918686-4

b) Suplente: Maria Camila Florencio Dotto - RF: 841461-1

III - Servidores da PGM/CGGM/DRH (Departamento de Recursos Humanos):

a) Titular: Jacira Mambre da Silva - RF: 589603-7

b) Suplente: Nilce dos Santos Pazzim - RF: 604552-9

Art. 3º. A presidência da Comissão Permanente de Apuração será exercida pelo Procurador Titular indicado no inciso I do artigo 2º desta Portaria, ao qual competirá a coordenação dos trabalhos, a convocação das reuniões e a representação da Comissão perante as instâncias superiores.

Art. 4º. Em caso de impedimento ou ausência do membro titular, este será substituído pelo respectivo suplente.

Art. 5º. A Comissão ora constituída, ao receber comunicação da ocorrência do Procurador Supervisor, do Procurador Responsável pelo Programa, do Chefe da Unidade que administra o Programa ou da Assessoria Técnica de Gestão, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, decidirá sobre a instauração de procedimento administrativo, com base nos fatos previstos no artigo 27 da Portaria 131/2021.

Art. 6º. Instaurado o procedimento administrativo a Comissão procederá à apuração dos fatos.

§ 1º Para a apuração, a Comissão poderá convocar e ouvir pessoas, solicitar informações e quaisquer documentos necessários, bem como realizar outros procedimentos que se fizerem indispensáveis;

§ 2º. Após a apuração dos fatos, a Comissão de Apuração notificará o residente, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua intimação;

§ 3º. A Comissão de Apuração reunir-se-á em data previamente marcada para análise dos documentos e manifestação e encaminhará relatório circunstanciado ao Coordenador de Gestão e Modernização da Procuradoria-Geral do Município;

§ 4º. O Coordenador de Gestão e Modernização, de forma motivada, decidirá sobre a exclusão ou permanência do Residente no Programa;

§ 5º. Da decisão pela exclusão caberá recurso ao Procurador-Geral do Município.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Ata   |   Documento: 158306613

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026

Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às dez horas e 30 minutos, na sala do Conselho, instalada no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, localizada no Pátio do Colégio, nº 5, 5º andar, Centro, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral do Município, sob a presidência do Sr. Procurador-Geral Adjunto, Dr. Vinicius Gomes dos Santos e os Conselheiros: Dr. William Alexandre Calado, Procurador Diretor do Departamento Judicial; Dra. Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Dra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Procuradora Diretora do Departamento de Desapropriações; Dr. Eduardo Andre Souza de Melo, Procurador Diretor do Departamento Fiscal; Dr. Makarius Sepetauskas, Procurador Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares; Dr. Carlos José Galvão, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal; Dra. Marcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe (suplente), Procurador Representante da Classe PRM 3; Dr. Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz (suplente), Procuradores Representantes da classe PRM 2; Dra. Carla Cristina Aude Guimarães (Titular), Procuradora Representante da classe PRM 1; Dr. Max da Silva Bandeira (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dr. Luis Eduardo Dib Covino do Espírito Santo (Suplente), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Daniele Dobner dos Santos, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. Ainda estavam presentes, Dr. Fabio Vicente Vetritti Filho, Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização.

Instalada a sessão, os trabalhos desenvolveram-se de acordo com a seguinte ordem do dia:

O Sr. Presidente iniciou a sessão: Informando aos presentes que presidirá a reunião tendo em vista a impossibilidade da Sra. Procuradora-Geral, Dra. Luciana Nardi, por necessidade de atender agenda urgente de interesse da Municipalidade.

1) Informes: O Sr. Presidente atualizou os membros do andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria de Gestão e Modernização e pela Coordenadoria de Inovação Tecnológica.

2) Assuntos Gerais: não houve manifestações.

Sem novas manifestações, deu-se por encerrada a reunião.

A presente ata foi aprovada por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e eu, Margareth Barsotti Zillig Raduan, lavrei a presente ata. Tratou-se de reunião realizada por meio virtual, em que se fizeram presentes o Presidente do Conselho, demais Conselheiros: William Alexandre Calado, Rachel Mendes Freire de Oliveira, Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Eduardo Andre Souza de Melo, Makarius Sepetauskas, Carlos José Galvão, Marcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe, Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, Carla Cristina Aude Guimarâes, Max da Silva Bandeira, Luis Eduardo Dib Covino do Espírito Santo, Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda, Daniele Dobner dos Santos, Fabio Vicente Vetritti Filho.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158869608

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 158778955.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 158778955, a tabela de emolumentos constante no doc. 158779565; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 158779577 e a nota de reserva juntada no doc. 158847631 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Sexto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 36.330.663/0001-11, no valor de R$5.246,02 (cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e dois centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158870375

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de complemento de emolumentos ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 158777867.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 158777867, a tabela de emolumentos constante no doc. 158778482; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 158777884 e a nota de reserva juntada no doc. 158847500 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Sexto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 36.330.663/0001-11, no valor de R$ 147,03 (cento e quarenta e sete reais e três centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158871527

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 158785807.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 158785807, a tabela de emolumentos constante no doc. 158785875; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 158785892 e a nota de reserva juntada no doc. 158847569 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Sexto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.578/0001-00, no valor de R$ 1.103,42 (um mil, cento e três reais e quarenta e dois centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158872112

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de complemento de emolumentos ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 158778118.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 158778118, a tabela de emolumentos constante no doc. 158778368; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 158778150 e a nota de reserva juntada no doc. 158847701 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Sexto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 36.330.663/0001-11, no valor de R$ 62,69 (sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158872909

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 158513930.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 158513930, a tabela de emolumentos constante no doc. 158766272; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 158766276 e a nota de reserva juntada no doc. 158847896 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Primeiro Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.566.486/0001-68, no valor de R$ 85.647,06 (oitenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 158533061

SEI Nº 6021.2026/0010732-9

INTERESSADO: RODRIGO OTAVIO DE LIMA BARROS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não demonstração da legitimidade e do nexo causal. Pedido de complemento não atendido. Não demonstração da legitimidade e do local do incidente. Indeferimento.


DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 273/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158734562

D E S P A C H O

I.- Tendo em vista o quanto informado 158512031 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 8005/2024, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 158,15 (cento e cinquenta e oito reais e quinze centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 158707238, observando-se o prazo de pagamento da mesma (158707549).

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 03 de junho de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 158492902

SEI: 6021.2026/0026984-1

INTERESSADO: MARCELA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 905/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 157976825, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MARCELA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA, CPF nº xxx.466.461-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 158491990

SEI: 6021.2026/0024728-7

INTERESSADO: ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 903/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 154710901, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.909,95 (cinco mil e novecentos e nove reais e noventa e cinco centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO, CPF nº xxx.100.508-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 158494392

SEI: 6074.2026/0002993-9

INTERESSADO: ZENY YUNG KIM

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 908/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 158199638, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 116,11 (cento e dezesseis reais e onze centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ZENY YUNG KIM, CPF nº xxx.853.888-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 158493236

SEI: 6012.2026/0007458-8

INTERESSADO: FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 907/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 156719462, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.983,20 (sete mil e novecentos e oitenta e três reais e vinte centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de FERNANDA VASCONCELOS FONTES PICCINA, CPF nº xxx.290.748-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 158493062

SEI: 6021.2026/0027169-2

INTERESSADO: CARLA CRISTINA AUDE GUIMARÃES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 906/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 155209052, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 14.651,39 (quatorze mil e seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CARLA CRISTINA AUDE GUIMARÃES, CPF nº xxx.674.378-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 158492308

SEI: 6020.2026/0020787-5

INTERESSADO: JOSE HENRIQUE AVANZI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 904/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico de doc 158170211, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 5.520,62 (cinco mil e quinhentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de JOSE HENRIQUE AVANZI, CPF nº xxx.815.608-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158501802

PROCESSO SEI nº 8310.2018/0001797-6

Int.: SOMA - Soluções em Meio Ambiente

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 011789289 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158501339), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, DEIXO DE APLICAR à pessoa jurídica SOMA - Soluções em Meio Ambiente (CNPJ 14.758.018/0001-61) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.638,20 (mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte centavos) devido a ausência de conjunto probatório acerca da irregularidade apurada e de profissional técnico com conhecimento dos fatos ocorridos à época para esclarecimento e aplicação da multa.

II - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157803371

PROCESSO SEI nº 7910.2022/0001652-6

Int.: Engenharia e Comércio Rigel Ltda.

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual e Inclusão de Cláusula Contratual - Contrato nº 035/SIURB/25 - execução de obras de requalificação urbana e reforma das calçadas e calçadões do Centro Histórico do Município de São Paulo - República.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (157513949 e 157802932), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 035/SIURB/25, celebrado com a empresa ENGENHARIA E COMÉRCIO RIGEL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.640.280/0001-69, cujo objeto consiste na execução de obras de requalificação urbana e reforma das calçadas e calçadões do Centro Histórico do Município de São Paulo, na República, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SP-OBRAS/DAF/GEC (SEI nº 151502393), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 06 meses a contar de 28/07/2026 até 27/01/2027, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 151500737, bem como a inclusão da seguinte cláusula contratual: “9.6 - Previamente à emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD, deverá a Contratada, apresentar a Certidão Negativa de Débitos, relacionada à matrícula da obra (Cadastro Nacional de Obras - CNO) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS.”

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158484335

PROCESSO SEI nº 8310.2019/0005287-0

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Processo de aplicação de penalidade (ACIC e BFS) advindo de Fiscalização de Limpeza Pública - Contrato: 29/AMLURB/2018 - INOVA, celebrado com a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 030529365 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158482250), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, DEIXO DE APLICAR à pessoa jurídica INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. (CNPJ 14.748.851/0001-21) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.376,84 (mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), pelos motivos expostos na referida manifestação e na informação Sei n° 108641197.

II - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158485724

PROCESSO SEI nº 8310.2019/0005287-0

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Processo de aplicação de penalidade (ACIC e BFS) advindo de Fiscalização de Limpeza Pública - Contrato: 29/AMLURB/2018 - INOVA, celebrado com a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 030529365 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158485440), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, DEIXO DE APLICAR à pessoa jurídica INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. (CNPJ 14.748.851/0001-21) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.376,84 (mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), pelos motivos expostos na referida manifestação e na informação Sei n° 108630020.

II - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158481567

PROCESSO SEI nº 83 8310.2019/0005300-1

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Processo de aplicação de penalidade (ACIC e BFS) advindo de Fiscalização de Limpeza Pública - Contrato: 29/AMLURB/2018 - INOVA, celebrado com a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 030529365 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158480359), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, DEIXO DE APLICAR à pessoa jurídica INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. (CNPJ 14.748.851/0001-21) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.376,84 (mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) pelos motivos expostos na referida manifestação e na informação Sei n° 108641197.

II - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158384604

SEI 6022.2024/0006919-4
Interessado (a): SIURB/ Consórcio Multiplano - TPF - Agência E

Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 004/SIURB/25 - Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos e desenvolvimento dos projetos básico e executivo de novos acessos viários ao São Paulo Expo, estudos ambientais e respectivos licenciamentos ambientais, nos trechos junto ao Viaduto Matheus Torloni, km 12 da Rodovia dos Imigrantes, Av. Miguel Estefano e Rua Etruscos.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SIURB/PROJ-1 no SEI nº 158062914 e Parecer Jurídico acostado aos autos (158378344), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual a contar de 18/07/2026 até 17/07/2027, do Contrato nº 004/SIURB/25, celebrado com o Consórcio Multiplano - TPF - Agência E, inscrita no CNPJ sob nº 59.317.804/0001- 61, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para elaboração de estudos e desenvolvimento dos projetos básico e executivo de novos acessos viários ao São Paulo Expo, estudos ambientais e respectivos licenciamentos ambientais, nos trechos junto ao Viaduto Matheus Torloni, km 12 da Rodovia dos Imigrantes, Av. Miguel Estefano e Rua Etruscos;

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (158062870);
III - PUBLIQUE-SE;
IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Divisão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158711887

REF.: Dispensa Eletrônica com Disputa - 47/2026

ASS.: Aquisição de 5 licenças do software ChatGPT PRO, 3 licenças do software ClaudeMax e 2 licenças do software Manus com a faixa fixa em 40.000 créditos mensais, todos com vigência de 12 meses, para uso da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob SEI 158711818, que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO A Dispensa Eletrônica nº 47/SIURB/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa CPD BRASIL TECH LTDA, CNPJ 64.986.808/0001-72, para aquisição de 5 licenças do software ChatGPT PRO, 3 licenças do software ClaudeMax e 2 licenças do software Manus com a faixa fixa em 40.000 créditos mensais, todos com vigência de 12 meses, para utilização do da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, conforme Termo de Referência SEI 149098203, Requisição de Serviços SEI 150485633 e Proposta Comercial SEI 158710736, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

II. AUTORIZO, ainda o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 32.596/2026, sob SEI 154834252.

III. DESIGNO o servidor Gabriel Apolinario Dos Santos Nascimento - RF 931.382.6, como fiscal do ajuste e o servidor Paulo Eduardo de Souza Carron - RF 948.278.4, como seu substituto, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SIURB/DAF/DF, para as providências contábeis.

VI. Após, à SIURB/DAF/DTI para custódia.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Portaria   |   Documento: 158847799

PORTARIA Nº 088/SMADS/2026

Designa servidores como operadores do Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor (CENTS) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 01/SMADS/2023, que delega às Supervisões de Assistência Social (SAS) ligadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) as atribuições para a operacionalização do sistema CENTS.

CONSIDERANDO a Portaria 34/SGM/2017, alterada pelas portarias 10/SGM/2018 e 45/SEGES/2022, bem como a Instrução Normativa 01/SMADS/2023, que determinam a designação de novos operadores CENTS através da publicação de Portaria.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as designações de servidores como operadores CENTS disposta na Portaria 122/SMADS/2025.

RESOLVE

Art. 1º - DESIGNAR os servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - DESTITUIR os servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) que constam no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 122/SMADS/2025.

Anexo I - Designação 158526240

Anexo II - Destituição 158526351

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 158729761

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158729724 e o Contrato de Incentivo 158729726 firmado entre Ecofalante, CNPJ/CPF: 05.678.997/0001-57 , e FLEURY S.A., CNPJ/CPF: 60.840.055/0104-47, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Ecofalante Educação 2026

PROPONENTE

Razão Social: Ecofalante
CNPJ/CPF: 05.678.997/0001-57 CCM: 6.294.100-3
Endereço: Rua Benjamim Egas, 160, Conj. 06A, Pinheiros, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11999869976
Email: ariane@ecofalante.org.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: FLEURY S.A

CNPJ: 60.840.055/0104-47

Email: daniel.perigo@grupofleury.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme doc. SEI 158729726
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158729749

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 158719047

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158719031 e o Contrato de Incentivo 158719033 firmado entre CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA, CNPJ/CPF: 26.622.651/0001-07 , e FLEURY S.A., CNPJ/CPF: 60.840.055/0001-31, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: MULHERES E MÁQUINAS

PROPONENTE

Razão Social: CULT.BIT PRODUCOES DIGITAIS LTDA
CNPJ/CPF: 26.622.651/0001-07 CCM: 5.605.107-7
Endereço: Rua Mourato Coelho, 112, apto 21, Pinheiros, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11986752656
Email: marilia.verve@gmail.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: FLEURY S.A

CNPJ: 60.840.055/0001-31

Email: TRIBUTARIO@GRUPOFLEURY.COM.BR

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme doc. SEI 158719033
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158719040

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 158513372

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 158513342 e o Contrato de Incentivo 158513345 firmado entre Instituto ComViver, CNPJ/CPF: 21.298.126/0001-64, e XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., CNPJ/CPF: 02.332.886/0011-78 , AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Comviver nas artes brasilidades

PROPONENTE

Razão Social: Instituto ComViver
CNPJ/CPF: 21.298.126/0001-64 CCM: 5.124.618-0
Endereço: Avenida Doutor Arnaldo, 1566, Sala 01, Sumaré, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11994789554
Email: comviver@comviver.org Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

CNPJ: 02.332.886/0011-78

Email: controladoria@xpi.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme doc. SEI 158513345
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 158513357

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158478993

I - À vista dos elementos constantes do presente 6025.2019/0016489-5, em especial do parecer do gestor da parceria (156983963), da homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (156991300) e do parecer jurídico (158121794), que acolho, com base nos poderes a mim conferidos pelas Portarias SMC-G n. 84/2019 e 4/2026 e, com fundamento no artigo 72, III, "b", "c" e "d", da Lei n. 13.019/2014, nos arts. 59, III e §3º e 64, §1º, II, do Decreto Municipal n. 57.575/2016, REJEITO a prestação de contas apresentada pela OSC Associação Cultural Reggae, inscrita no CNPJ sob o nº03.457.948/0001-69, referente ao Projeto (020064456) “Dia da Saudade - Uma grande homenagem a Raul Seixas - 30ª Edição”, no âmbito do Termo de Fomento nº 059/2019 (020392073) e, por conseguinte, determino à OSC a devolução dos recursos transferidos para a execução da parceria, acrescidos de correção monetária e juros moratórios, no montante de R$ 262.888,29 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) - data da atualização 22/05/2026 -, que deverá ser recalculado até a data do efetivo pagamento, obedecendo o quanto contido no art. 72 da Instrução Normativa SMC-G n.º 01/2023.

II - NOTIFICO a OSC Associação Cultural Reggae concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso no prazo contra a decisão constante no item I deste despacho ao Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos do artigo 59, §4º, do Decreto n. 57.575/16.

III - NOTIFICO, ainda, a OSC Associação Cultural Reggae, conforme circunstâncias de fato e de direito apresentadas no parecer técnico 156983963 e no parecer jurídico 158121794, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 dias úteis, em razão da possibilidade de sanção, nos termos do art. 73, III, da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 64 do Decreto nº 57.575/2014: "declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II".

IV - Publique-se e encaminhe-se:

a) a SMC/CAF/SCO/CONT para emissão de guia DAMSP referente ao ressarcimento ao erário no valor integral do repasse acrescidos de correção monetária e juros que couber nos termos do art. 72 da Instrução Normativa SMC-G n.º 01/2023;

b) a SMC/CAF/SPAR para notifcação da entidade, nos termos do item I, II e III deste despacho e para pagamento da guia DAMSP, por meio eletrônico e/ou outros meios idôneos; bem como, com o trânsito em julgado da rejeição de contas, registro desta rejeição das contas no CENTS e encaminhamento do processo para SEGES/COPATS para cancelamento do CENTS da entidade, com fundamento no art. 11, "b", do Decreto nº 52.830/2011; e encarte do presente despacho em todos as demais parcerias eventualmente vigentes com a OSC, para que haja cessação de repasses nos termos do art. 39, §1º, da Lei 13.019/2014;

c) caso não haja pagamento da DAMSP emitida nos termos do item IV "a": (i) Inscrição do débito no CADIN Municipal, nos termos da Lei nº 14.094/2005 e Portaria SMC-G 17/2018, (ii) retorno do processo à SMC/AJ para providências de ajuizamento de ação de cobrança.

CSPAR/SPCINE

Apostilamento   |   Documento: 157976427

APOSTILAMENTO

I - À vista dos elementos constante do presente, em especial a informação ( 157975929 ), pela competência a mim delegada, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2024, ficando designado os fiscais: por parte da Secretaria: Claudia Moraes Fernandes, RF 615.376.3, como gestora/fiscal e Guilherme Moore Brito, RF 909.041.0, como suplente; por parte da Spcine: Deborah Vilela Blake Piller, RG: 20.908.950-7, como fiscal e José Manuel Jorge dos Santos, RG: 12.471.746-9, como suplente.

II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais e após, encaminhe o presente para SMC/CAF/SPAR/SPCINE para providências cabíveis.

Apostilamento   |   Documento: 157974738

APOSTILAMENTO

I - À vista dos elementos constante do presente, em especial a informação ( 157974416 ), pela competência a mim delegada, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato nº 002/2022/SMC-SPAR, ficando designado os fiscais: por parte da Secretaria: Claudia Moraes Fernandes, RF 615.376.3, como gestora/fiscal e Guilherme Moore Brito, RF 909.041.0, como suplente; por parte da Spcine: Deborah Vilela Blake Piller, RG: 20.908.950-7, como fiscal e José Manuel Jorge dos Santos, RG: 12.471.746-9, como suplente.

II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais e após, encaminhe o presente para SMC/CAF/SPAR/SPCINE para providências cabíveis.

Apostilamento   |   Documento: 157973312

APOSTILAMENTO

I - À vista dos elementos constante do presente, em especial a informação ( 157973069 ), pela competência a mim delegada, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato nº 001/2019/SMC-CPAR, ficando designado os fiscais: por parte da Secretaria: Claudia Moraes Fernandes, RF 615.376.3, como gestora/fiscal e Guilherme Moore Brito, RF 909.041.0, como suplente; por parte da Spcine: Deborah Vilela Blake Piller, RG: 20.908.950-7, como fiscal e José Manuel Jorge dos Santos, RG: 12.471.746-9, como suplente.

II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais e após, encaminhe o presente para SMC/CAF/SPAR/SPCINE para providências cabíveis.

Apostilamento   |   Documento: 157970979

APOSTILAMENTO

I - À vista dos elementos constante do presente, em especial a informação ( 157970273 ), pela competência a mim delegada, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato nº 007/SMC-G/2017, ficando designado os fiscais: por parte da Secretaria: Claudia Moraes Fernandes, RF 615.376.3, como gestora/fiscal e Guilherme Moore Brito, RF 909.041.0, como suplente; por parte da Spcine: Deborah Vilela Blake Piller, RG: 20.908.950-7, como fiscal e José Manuel Jorge dos Santos, RG: 12.471.746-9, como suplente.

II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais e após, encaminhe o presente para SMC/CAF/SPAR/SPCINE para providências cabíveis.

Apostilamento   |   Documento: 157975517

APOSTILAMENTO

I - À vista dos elementos constante do presente, em especial a informação ( 157975159 ), pela competência a mim delegada, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2022, ficando designado os fiscais: por parte da Secretaria: Claudia Moraes Fernandes, RF 615.376.3, como gestora/fiscal e Guilherme Moore Brito, RF 909.041.0, como suplente; por parte da Spcine: Deborah Vilela Blake Piller, RG: 20.908.950-7, como fiscal e José Manuel Jorge dos Santos, RG: 12.471.746-9, como suplente.

II - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais e após, encaminhe o presente para SMC/CAF/SPAR/SPCINE para providências cabíveis.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 158620626

6025.2025/0003200-0 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: MASP - Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand / Miriam Elwing

DESPACHO:

Em sua 845ª Reunião Extraordinária de 28 de Maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto básico de reforma, conservação e restauro para o belvedere (vão livre do pavimento térreo) do MASP - Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand, situado à Avenida Paulista, nº 1578 - Bela Vista, objeto dos contribuintes municipais nºs 009.096.0002-3 e 009.096.0003-1, conforme documentos 120484207, 144882348, 141041191, 144882163, 144882181 e 144882417

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Despacho indeferido   |   Documento: 158717395

6025.2022/0022360-9 - Regularização em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: ESCUDEIRO ZIEBARTH CONSULTORIA URBANÍSTICA LTDA

DESPACHO:

Em sua 845ª Reunião Extraordinária de 28 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e PGM 155471204, acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de regularização do imóvel situado na Rua Bom Pastor, nºs. 3029 e 3029A (SQL 050.115.0019-5), tendo em vista que a solicitação não é aplicável à hipótese ora examinada.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 158628026

6027.2025/0016812-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho parcialmente deferido

Interessados: SVMA-CGPABI-DIPO (Divisão de Implantação, Projetos e Obras)

DESPACHO:

Em sua 845ª Reunião Extraordinária de 28 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento das diretrizes 1, 2 e 3 exaradas em sua 835ª Reunião Ordinária de 19 de janeiro de 2026, referente pedido de reforma do parquinho do Parque Jardim da Luz, devendo ser atendida a diretriz 04 a saber:

4. Realizar o plantio de mudas de manejo, tendo em vista o passado do paisagismo do parque, evitando introdução de novas espécies, priorizando o plantio de vegetação com base em registros de paisagismos pretéritos.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 158721716

6025.2022/0032577-0 - Restauro em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Instituto Impulsionador da Instrução

DESPACHO:

Em sua 845ª Reunião Extraordinária de 28 de maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento da diretriz 1 e 2 exarada em sua 809ª Reunião Ordinária realizada em 04 de novembro de 2024 referente restauro do Conjunto dos Dominicanos - compreendendo a Igreja de São Domingos, Antigo Convento de Santo Alberto, Antiga Casa de Chácara, Convento Novo e Jardim externo, situado à Rua Caiubi, nºs 126/164 - Perdizes (SQL 011.023.0013-6), devendo ser atendida a diretriz 3, a saber:

3) Ao final da obra, apresentar relatório de conclusão dos serviços incluindo revisão do Programa e Plano de Manutenção Permanente do qual faça parte o plano de conservação específico para as pinturas murais internas à Antiga Casa de Chácara.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 158536646

6025.2024/0037115-6 - Pedido de restauro das gárgulas em concreto aparente do MASP - Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand

Despacho parcialmente deferido

Interessados: MASP - Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand / Miriam Elwing

DESPACHO:

Em sua 845ª Reunião Extraordinária de 28 de Maio de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de restauro das gárgulas em concreto aparente do MASP - Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand, situado à Avenida Paulista, nº 1578 - Bela Vista, conforme documento 115377656, devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:

1) Em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão da obra de restauração das gárgulas, o interessado deverá apresentar, neste mesmo processo administrativo SEI, relatório completo da execução da obra.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Resolução   |   Documento: 157974975

RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 09/03/2012 - PÁGINAS 50/51, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À ERRO MATERIAL NO MAPA, ANEXO DA RESOLUÇÃO, CONFORME DELIBERAÇÃO DO CONSELHO EM SUA 842ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 11 DE MAIO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 20/CONPRESP/2011

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 528ª Reunião Ordinária realizada em 20 de dezembro de 2011 e na 842ª Reunião Ordinária realizada em 11 de maio de 2026, e

CONSIDERANDO o valor urbanístico do Aeroporto de Congonhas para o desenvolvimento da região sul da capital paulista, em particular, para a consolidação e crescimento de vários bairros como o Ibirapuera, Brooklin, Indianópolis, Vila Santa Catarina, entre outros;

CONSIDERANDO o valor histórico de Congonhas, inaugurado em 1955, por ter sido o primeiro aeroporto urbano paulistano de grande porte capacitado a receber vôos internacionais;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico das edificações que compõem o núcleo original desse Aeroporto, no qual o arquiteto Hernani do Val Penteado, autor do projeto, mesclou harmoniosamente elementos do art déco e da arquitetura moderna para atender ao programa inédito do aeroporto;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico externo e interno do edifício do Pavilhão das Autoridades, também projetado pelo arquiteto Hernani do Val Penteado, que se mantém íntegro até os dias de hoje no seu programa original e na sua ambientação interna da década de 1950;

CONSIDERANDO o valor artístico dos painéis decorativos existentes nas áreas da estação de passageiros do Aeroporto de Congonhas e no Pavilhão das Autoridades, assinados por artistas de grande expressão artística nacional, além das esculturas implantadas na área externa;

CONSIDERANDO o valor técnico-construtivo do Hangar com estrutura de madeira triarticulada, remanescente da década de 1950, exemplar único de técnica construtiva não mais praticada na cidade de São Paulo nos dias atuais;

CONSIDERANDO que desde a sua implantação o Aeroporto de Congonhas tem representado um importante marco referencial na paisagem urbana de São Paulo em função da sua localização, instalações, atividades aeroportuárias e, principalmente, devido ao seu porte monumental e às suas características arquitetônicas diferenciadas;

CONSIDERANDO o valor afetivo que o Aeroporto de Congonhas representa para a população da cidade de São Paulo que, a partir da segunda metade dos anos 1950, o elegeu como local de lazer e com o qual mantém até hoje reconhecida identidade;

CONSIDERANDO ainda que desde a sua inauguração o Aeroporto de Congonhas vem sofrendo constantes ampliações e reformas, sem quaisquer critérios de preservação, com o intuito de se adaptar à sempre crescente demanda aeroportuária bem como aos avanços tecnológicos, e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2004-0.231.756-0 e 6025.2026/0005489-8,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR na área do AEROPORTO DE CONGONHAS, localizado na Avenida Washington Luís s/n° (Setor 089, Quadra 230, Lote 0001-8), bairro do Aeroporto, na Subprefeitura de Santo Amaro, os seguintes elementos constitutivos, remanescentes da década de 1950, conforme planta que integra esta Resolução:

1. Pavilhão das Autoridades; (E002 -Planta Cadastral /Infraero/2001);

2. Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros (antiga Estação de Passageiros); (E001 -Planta Cadastral /Infraero/2001);

3. Estrutura de madeira em arco triarticulado do Hangar. (H012 -Planta Cadastral /Infraero/2001);

Artigo 2º - Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação para os ambientes e espaços que compõem os elementos constitutivos do Aeroporto, em conformidade com o Artigo 1º:

1. PAVILHÃO DAS AUTORIDADES

Preservação integral das características arquitetônicas do edifício e dos elementos artísticos e decorativos do interior da edificação, relacionados a seguir:

a) Conjunto de oito espelhos decorados do bar do Salão Nobre de autoria do arquiteto francês Jacques Monet. Sem data. Os motivos retratados são os seguintes:

1) Bailarina de can-can e Torre Eiffel;

2) Chinês tomando chá;

3) Inglês fumando cachimbo;

4) Alemães bebendo cerveja;

5) Casal caboclo entre um pé de cana-de-açúcar e outro de café;

6) Sultão árabe fumando narguilé;

7) Índio norte-americano fumando cachimbo em frente à fogueira;

8) Casal italiano comemorando a colheita da uva.

b) Espelhos decorados do toalete feminino (Ala Presidencial), com a figura de Afrodite se admirando com espelho cercado por ninfas, de autoria do arquiteto francês Jacques Monet. Sem data.

c) Painel mural de autoria atribuída aos artistas Emiliano Di Cavalcanti e Clóvis Graciano, de 3,50 m de altura por 16,00 m de extensão, situado no Salão Nobre. Sem data / sem assinatura.

d) Mobiliário original (mesinha de toucador, cadeiras, sofá, espelho, luminárias) componentes da decoração da antessala do toalete feminino (Ala Presidencial).

e) Mobiliário original (bancada, banquetas, espelho) componentes da decoração da antessala do sanitário masculino (Ala Presidencial).

f) Elementos de composição arquitetônica e decorativa internos do Pavilhão das Autoridades:

- revestimento de mármore das paredes do hall de entrada, do Salão Nobre e do Salão dos Governadores;

- colunas caneladas do Salão Nobre;

- rodapés de mármore;

- jardineira de mármore sob o painel mural do Salão Nobre;

- portas de madeira de lei com desenhos losangulares;

- forros, sancas amebóides e luminárias dos ambientes do pavilhão;

- pisos de mármore e de granito do Salão dos Governadores e do hall de entrada;

- divisória decorativa de ferro trabalhado (entre o Salão Nobre e a recepção) apoiada em jardineira de mármore;

- lambris de madeira com desenhos losangulares e divisória de vidro com base de madeira da antessala do toalete feminino (Salão Nobre);

- revestimentos de pastilhas e sistema basculante de abertura das janelas dos sanitários (Salão Nobre);

- revestimento de madeira da antiga cabine telefônica situada junto à escada de acesso à pista;

- revestimento de lambris de madeira das paredes do Salão Presidencial;

- portas internamente almofadadas de couro e sistema basculante de abertura das janelas do Salão Presidencial;

- espelho do Salão Presidencial.

g) Mobiliário original do bar (balcão de madeira com elementos decorativos de couro), da antessala do banheiro feminino do Salão Nobre (balcão, banquetas, espelho, luminárias).

h) Placa de bronze indicativa da inauguração do Pavilhão das Autoridades (1954) instalada no Salão dos Governadores.

i) Canteiros; jardins externos e internos; vegetação arbustiva e de porte arbóreo, localizados junto ao Pavilhão das Autoridades.

j) Entradas, gradis, escadarias (acesso à pista e ao terraço da cobertura).

2. TERMINAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS

Preservação das características arquitetônicas externas das fachadas da edificação voltadas para a Avenida Washington Luís e dos espaços internos e elementos arquitetônicos e artísticos relacionados a seguir:

a) Saguão Central - Preservação das características arquitetônicas internas e dos elementos construtivos e decorativos originais caracterizadores daquele espaço, no térreo e no mezanino, tais como: escadarias, corrimãos e guarda-corpos, piso quadriculado, forros e sancas, luminárias, revestimento de mármore travertino do bloco dos elevadores e da parede lateral direita das escadas rolantes, revestimento de pastilhas das colunas, vidraças, placas comemorativas.

b) Antigo Salão de Dança / Restaurante - Preservação das características arquitetônicas internas e dos elementos construtivos e decorativos remanescentes da composição original desses espaços situados no andar superior do Corpo Central, tais como: colunas adornadas com sancas circulares, forros e sancas, molduras, frisos e revestimentos parietais decorados.

c) Alas Norte e Sul - Preservação das características arquitetônicas internas e dos elementos construtivos e decorativos remanescentes dessas áreas do Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros do Aeroporto de Congonhas, tais como: piso quadriculado e revestimento de mármore travertino.

d) Obras artísticas - Preservação integral de cinco obras artísticas distribuídas nas dependências internas do Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros:

1. Sem título. Painel de pastilhas de vidro (mosaico de vidrotil) com motivos geométricos. Autores: Hernani do Val Penteado / Raymond A. Jehlen. Data: sem data. Execução: A. Edis. Localização: hall da escada de acesso ao subsolo, próximo aos sanitários do Saguão Central.

2. Mapa Mundi. Painel de placas de mármore travertino apresentando ilustração em baixo relevo do planisfério, com os continentes ligados por aviões de diversos modelos. Autores: Hernani do Val Penteado / Raymond A. Jehlen. Dimensões: 3,26 m x 8,26 m. Data: sem data. Execução: Vitrais Conrado Sogernicht S.A. Localização: Interior de loja no Saguão Central.

3. Sem título. Painel de placas de granito preto com desenhos em baixo relevo com fundos em tinta dourada retratando edifícios e monumentos representativos da paisagem do Centro da cidade de São Paulo. Desenho: Jean Tranchant. Orientação: Hernani do Val Penteado e Raymond A. Jehlen. Data: 1954. Execução: Vitrais Conrado Sogernicht S.A. Localização: hall em frente à marquise sul (acesso às escadas rolantes do subsolo).

4. Sem título. Painel de madeira com pintura representando o mapa do Brasil com ilustrações de uma rosa dos ventos, de elementos da fauna e da flora brasileira, de indígenas e de construções das diversas regiões do país. Autor: Jacques Monet. Data: provavelmente década de 1950. Localização: mezanino do Saguão Central, na entrada do conector.

5. Busto de Santos Dumont - Escultura de bronze. Inscrição: “Ao precursor da Navegação Aérea Alberto Santos Dumont / Homenagem do Rotary Club de São Paulo / Dezembro de 1954”. Autor: Victor Brecheret / data: 1954.

e) Esculturas externas - Preservação integral de três esculturas localizadas na área externa do Aeroporto, no jardim fronteiro ao Saguão Central, listadas a seguir:

1. Monumento da Asa - Escultura de granito apicoado em forma de asa de avião para homenagear os voos pioneiros. Inscrição: “Dev. asas de glória à sua terra / 1912 / 1º vôo em ceus do Brasil / 1912 / 1ª ligação aérea Santos-São Paulo 1912 / 1ª ligação aérea São Paulo - Rio / 1920 / 1ª ligação aérea Rio - B. Aires.” Existe uma placa de bronze anexada à escultura com a inscrição: “Homenagem do Governador do Estado de São Paulo Adhemar de Barros aos bravos pilotos patrícios 29-10-1949”. Autor: Galileu Emmendabili / data: 1949.

2. Busto do almirante Gago Coutinho - Escultura de bronze. Inscrição: “Almirante Gago Coutinho Pioneiro do Atlântico Sul / Herói da Comunidade Lusíada 1922-1964. Doação do Comendador José Maria de Almeida”. Existe uma placa de bronze anexada no pedestal do busto “Ao Almirante Gago Coutinho Desbravador do Atlântico Traço de União entre Duas Pátrias Irmãs no Primeiro Centenário de seu Nascimento. Homenagem do Povo de São Paulo. 17 fev. 1969.” Autor: Luiz Morrone / data: 1964.

3. Busto do comandante Sacadura Cabral - Escultura de bronze. Inscrição: “Comandante Sacadura Cabral / Pioneiro do Atlântico Sul / Herói da Comunidade Lusíada 1922-1972 / A Casa de Portugal”. Autor: Luiz Morrone / data: 1972.

f) Jardins e vegetação - Preservação de canteiros, jardins externos, e vegetação arbustiva e de porte arbóreo localizados junto ao Terminal de Embarque e Desembarque.

g) Muros e elementos de fechamento: preservação dos muros e demais elementos de fechamento e acesso, em arenito vermelho, que limitam a área do Aeroporto junto à Avenida Washington Luís.

3. ESTRUTURA DE MADEIRA DO HANGAR

Preservação integral da estrutura de madeira, com arco triarticulado, do Hangar, conforme planta em anexo. 157976299

Artigo 3º - Ficam definidas as seguintes diretrizes para intervenções nos espaços tombados:

a) Deverão ser analisadas previamente pelo DPH e aprovadas pelo CONPRESP futuras ampliações e alterações relativas à divisão interna do edifício do Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros em função de novo uso ou programa;

b) Não serão permitidos no Pavilhão das Autoridades acréscimos e alterações nas configurações arquitetônicas atuais;

c) Deverão ser recuperados ou substituídos, quando necessário, de acordo com o material e a técnica construtiva originais: o mobiliário, os componentes decorativos internos (lustres, divisórias, etc.) e os elementos construtivos externos e internos, tais como, revestimentos, escadas, rodapés, esquadrias, muros, gradis, coberturas, etc.

d) Os serviços de conservação ou restauro das obras artísticas e escultóricas tombadas deverão ser executados por técnico habilitado com experiência profissional devidamente comprovada, a partir de memorial técnico analisado pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.

Artigo 4º - Ficam definidas as seguintes ÁREAS ENVOLTÓRIAS, destinadas à preservação da ambiência e das visuais dos edifícios e elementos tombados, conforme planta que integra esta Resolução:

a) Área envoltória externa - área pública ao longo da Avenida Washington Luis, à frente do Terminal de Passageiros e Pavilhão das Autoridades, entre a Avenida Bandeirantes (CADLOG 19100-0) e a Rua Vieira de Moraes (CADLOG 19692).

b) Área envoltória interna - área do Aeroporto, situada entre a Avenida Washington Luiz e o pátio de manobra.

Parágrafo Único - Qualquer intervenção que implique em reforma com modificação de área, regularização ou nova construção nas áreas envoltórias definidas no caput deverão ser previamente analisadas e aprovadas pelo DPH e CONPRESP.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

MAPA ANEXO: 157976299

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 158731791

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2024/0035876-1 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Mônica Cosméticos e Presentes Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 143795665), e AUTORIZAMOS o pedido de construção nova, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 114893656 e 114893926, para o imóvel situado à Rua Antônio Pais, nº 113 - Centro, objeto dos contribuintes municipais nºs 001.023.0109-3 e 001.023.0108-5, caracterizado como área envoltória de proteção da Vila Economizadora, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, por considerar que a intervenção, s.m.j. "não interfere negativamente nas visuais do bem tombado, nem em sua ambiência", conforme depreende-se do Parecer 117174994 de lavra da arq. Vânia Lewkowicz Katz.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158733267

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0003492-5 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: José Weliton Holanda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 146646719), e AUTORIZAMOS o pedido de demolição e construção nova, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 120898793 e 120898791, para o imóvel situado à Rua Doutor Carlos Botelho, nº 30 e 32 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 025.043.0069-7, caracterizado como área envoltória de proteção da E.E.P.S.G. Padre Anchieta, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, por considerar que "o gabarito proposto para a edificação nova (8,40 m), suas características similares às da região em que se insere e a distância até o bem tombado" não prejudicam a sua ambiência, conforme depreende-se do Parecer 121682635 de lavra da arq. Marina Prado.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 158707820

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006652-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Ultraleya Produções Artísticas Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 158678950), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 24 a 28 de junho de 2026 - das 10h00 às 19h00, com montagem em 17 a 24 de junho de 2026 e desmontagem em 28 e 29 de junho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 156659394 e 156659276, do evento denominado Disney on Ice 2026 - Festa em Família, nas dependências do Ginásio do Ibirapuera, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 158763940

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010542-5

Interessado: CLARISSA SILBIGER OLLITTA

Local: Rua Bento de Andrade, 526

COMUNIQUE-SE:

Bom dia.
Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0010542-5 - Protocolo Portal 156: 37258350 (Desmembramento - Rua Bento de Andrade, 526 ) em nome de CLARISSA SILBIGER OLLITTA por "falta de assinatura nas plantas/projetos" e "falta de documentos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 158764430

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010541-7

Interessado: ELIANA SIMOES FURQUIM

Local: Rua Luis Romero Sanson, 440 - SQL 095.129.0002-5

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0010541-7 - Protocolo Portal 156: 37254825 (Regularização - Rua Luis Romero Sanson, 440 ) em nome de ELIANA SIMOES FURQUIM por "falta de documentos"
  • Não foi apresentada a RRT/ART do técnico responsável pela intervenção/projeto;
  • Não foi apresentado o relatório fotográfico do imóvel em questão;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 158764855

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010681-2

Interessado: MERCADO SP SPE S.A

Local: Rua da Cantareira, 306 - SQL 002.031.0001-8

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0010681-2 - Protocolo Portal 156: 37263627 (Reforma - Rua da Cantareira, 306) em nome de MERCADO SP SPE S.A por "falta de documentos"
  • Corrigir a paginação do projeto apresentado (aqui em anexo) pois o mesmo afirma ter 5 folhas, mas foi apresentado apenas uma página.
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 158765017

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010684-7

Interessado: MERCADO SP SPE S.A

Local: Rua da Cantareira, 306 - SQL 002.031.0001-8

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0010684-7 - Protocolo Portal 156: 37263627 (Reforma - Rua da Cantareira, 306) em nome de MERCADO SP SPE S.A por "falta de documentos"
  • Corrigir a paginação do projeto apresentado (aqui em anexo) pois o mesmo afirma ter 5 folhas, mas foi apresentado apenas uma página.
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Despacho   |   Documento: 158831710

AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE ENTRE PROJETOS

I - Com base no artigo 24, parágrafo 2º alínea “b” da Lei nº 15.948 de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente Mississipi Produções Ltda, CNPJ: 01.221.439/0001-07, com a devida anuência da empresa incentivadora Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ: 09.375.740/0001-87 SEI (150391380); a Comissão Julgadora de Projetos APROVA o pedido de transferência de recursos entre projetos. SEI (158609871)

II - O saldo de R$ 11.631,21 (onze mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e um centavos) (passível de reajuste por encontrar-se em aplicação financeira) do projeto Festival de Jazz e Ritmos Tradicionais de New Orleans Bourbon Street Fest 2025, protocolo 2024.04.18/6642412 será transferido para o projeto Bourbon On The Street protocolo 2025.05.13/5835159 proponente Emotion Produções, Eventos Culturais - Bar e Restaurante Ltda CNPJ 66.778.325/0001- 08.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158831976

Do PA nº 2008-0.090.226-9

Interessado: SS POLIMENTOS E COMÉRCIO LTDA ME.

Assunto: Infração ambiental. Emissão de pó escuro por empresa de polímero. Autos de Infração nº 068518 e nº 068542, bem como Autos de Multa nº 67-004.379-6 e nº 67-004.372-9. Defesa Indeferida. Recurso in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração nº 068518 e nº 068542, bem como Autos de Multa nº 67-004.379-6 e nº 67-004.372-9, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 08 de JUNHO de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do PA nº 2007-0.339.065-8

Interessada: CONAB CONSERBOMBAS LTDA.

Assunto: Infração administrativa. Emissão de efluentes líquidos e substâncias oleosas. Lavratura do Auto de Infração n° 10349/11 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-009.063-8. Defesa administrativa indeferida. Recurso administrativo indeferido. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 10349/11 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-009.063-8, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 08 de JUNHO de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 158623251

6027.2020/0005979-2 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 114/CFA/2026.

I. Fica o interessado: “Adeir Pereira Camacho”, residente na Rua Domingos da Guia, nº 557 - São Mateus - CEP: 08342-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-015.459-8 e 67-015.460-1, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 158622477

6027.2023/0008769-4 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 113/CFA/2026.

I. Fica o interessado: “Fernando Salvador Batista Lederer”, residente na Rua Luzia de Conceição Moraes, n° 209 - Vila Carrão - Cep: 03421-010 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.165-3, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 158620410

6027.2024/3001154-0 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 111/CFA/2026.

I. Fica o interessado: “João Batista do Nascimento”, residente na Rua José Dias Junho, nº 11 - Vila Roschel - CEP: 04891-050 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.617-5, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 158628893

6027.2025/3000468-5 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 115/CFA/2026.

I. Fica o interessado: “João Hefler Sobrinho”, residente na Rua Alziro Pinheiro Magalhães, n° 220 - Jardim Belcito - CEP: 04855-000- São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.808-9, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 158617406

6027.2025/3001251-3 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 110/CFA/2026.

I. Fica a empresa interessada: “Restaurante e Esfirraria Estação LTDA”, situada na Rua Santo Antônio, nº 976, Loja1 - Bela Vista - CEP: 03311-001 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado através de seu representante legal a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.278-7, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 158621508

6027.2025/3002364-7 - Fiscalização Ambiental

COMUNIQUE-SE N° 112/CFA/2026.

I. Fica o interessado: “Osmano Ungaretti”, residente na Rua Victorino Santim, nº 2897, casa 1 - Vila Carmosina - CEP: 08290-001- São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-016.195-1, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 158616136

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3001996-0.

Interessada: Da Roça Biscoitos Saudáveis LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Da Roça Biscoitos Saudáveis LTDA, situada na Rua Comen Antunes dos Santos, nº 193 - Capão Redondo - CEP: 05861-260 - São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação n° 67-01.001.272-0, por "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ambientais competentes", sendo convocada a apresentar os documentos: “licença de funcionamento e licença de operação ambiental”, junto à Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de se configurar a infração administrativa ambiental prevista no artigo 81, do Decreto Federal nº6.514 de 22 de julho de 2008, com a consequente imposição de sanção. Preferencialmente, a apresentação dos documentos listados deverá se dar por protocolo via correio eletrônico: “cfaatende@prefeitura.sp.gov.br";

II. Publique-se;

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 158865983

6027.2026/0004815-5 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: MARCELO FAVERO PAES

COMUNIQUE-SE: (1- Apresentar local do plantio externo das 30 (trinta) mudas ; 2-apresentar autorização da subprefeitura local para o plantio externo; 3-alterar o período de manutenção para 24 meses. Dúvidas sobre o comunique-se, entrar em contato pelo e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br)

Núcleo Contratos

Comunique-se   |   Documento: 157845619

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0014082-3

INTERESSADA: DURGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 19/SVMA/CFA/2026

COMUNIQUE-SE Nº 38/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica a empresa interessada DURGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, (CNPJ/MF 46.908.239/0001-65), com sede à Avenida Professor Alceu Maynard Araujo - nº 153 - conjunto 61 - Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-160, em atendimento à solicitação anexada sob documento 157385307 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0014082-3, cientes do deferimento do prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação deste Comunique-se, para atendimento e cumprimento das obrigações previstas no TAC n° 19/SVMA/CFA/2026.

Edital   |   Documento: 158499700

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001854-6

Interessada: Construtora Metrocasa Ltda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Construtora Metrocasa Ltd”, situada a Rua Marechal Barbacena, n° 311/313 - Bom Retiro - São Paulo/SP - CEP: 03333-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 086637 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 158497944

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/3000370-9

Interessado: Daniel Ferreira da Silva

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Daniel Ferreira da Silva”, residente a Av. Engenheiro Antônio Heitor Eiras Garcia, nº 5522 - Jardim Esmeralda - CEP: 05577-200, da lavratura do Auto de Intimação nº 041313 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 158638895

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3004005-3

Interessado: Marco Santos Chave

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Marco Santos Chave”, residente a Rua Friedrich Von Voith, Nº 1195 - Jaraguá - CEP: 02995-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 059947 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 158496612

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002054-0

Interessada: Condominio Edificio Paulina Dois

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Condominio Edificio Paulina Dois”, situada a Rua do Arraial, n° 137 - Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP: 04122-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 064761 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 158494874

Do Processo Administrativo n° 6027.2026/3000493-8

Interessada: Congregação Das Religiosas Da Assunção

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Congregação Das Religiosas Da Assunção”, situada a Alameda Lorena, n° 665 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01424-003, da lavratura do Auto de Intimação nº 064785 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 158483944

Do Processo Administrativo n° 2013-0.092.328-4

Interessada: Construtora Croma

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Construtora Croma”, situada a Rua Silva, n° 110, 2° Andar - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01310-350, da lavratura do Auto de Intimação nº 086625 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 158493079

Do Processo Administrativo n° 2014-0.316.618-4

Interessado: Heraldo Barbosa Donegal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Heraldo Barbosa Donegal”, residente a Rua Barão de Aracati, nº 2200, casa 52 - Fortaleza - CEP: 60115-082, da lavratura do Auto de Intimação nº 059940 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 158442419

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 300/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 158442392, comunicamos que será realizada a Poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ceiba speciosa (Paineira), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 300/2026, sob SEI 158442354, elaborado por Engenheiro Agrônomo, localizado em área interna pública do Parque Jardim Sapopemba, Rua Senador Nilo Coelho, nº 220 - São Mateus, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 158513880

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 303/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 158513765, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Tipuana tipu- Tipuana, levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 303/2026, sob SEI 158513569, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado em área interna pública do Parque Cidade de Toronto, Av. Cardeal Motta, 84 - City América - Pirituba, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 158561320

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 305/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 158561271, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo das espécies 01 (um) Cordia myxa (Córdia-africana) e 01 (um) Pterocarpus violaceus (aldrago), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 305/2026, sob SEI 158561121, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizados em área interna pública do Parque Vila Guilherme/Trote, Av. Nadir Dias Figueiredo, s/nº - Portaria 1 - Vl. Guilherme, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 158608416

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 306/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 158608301, comunicamos que será realizada a poda de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo da espécie Alchoernea sp. (Tapiá), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 306/2026, sob SEI 158607981, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado em área interna pública do Parque Córrego do Bispo, Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 158739445

SEI: 6027.2025/0022056-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: G.I. PRESS GRAFICA EDITORA LTDA

LOCAL: Av. Lins de Vasconcelos, 2996, Vila Mariana, 04112-002 - São Paulo - S.P.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 089/2026 (doc. SEI 158738744), com validade até 29/05/2029, para a empresa G.I. PRESS GRAFICA EDITORA LTDA , CNPJ 01.399.208/0001-98.

Despacho deferido   |   Documento: 158734081

Processo SEI: 6027.2026/0008084-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008084-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TLGA TRANSPORTES E LOGÍSTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA, CNPJ: 82.077.785/0001-65, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, com não menos de 20%, porém não mais que 60% de peróxido de hidrogênio (estabilizada se necessário)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2015

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, ESTABILIZADO ou PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, ESTABILIZADA, com mais de 60% de peróxido de hidrogênio

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2426

NITRATO DE AMÔNIO, LÍQUIDO (solução concentrada por aquecimento)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3375

NITRATO DE AMÔNIO, EMULSÃO ou SUSPENSÃO ou GEL, explosivos intermediários para detonantes

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158829599

Processo SEI: 6027.2026/0008154-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008154-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: J D COCENZO E CIA LTDA, CNPJ: 49.025.695/0001-55, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1002

AR, COMPRIMIDO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1005

AMÔNIA, ANIDRA

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1010

BUTADIENOS, ESTABILIZADOS ou BUTADIENOS E MISTURA DE HIDROCARBONETO, ESTABILIZADO, contendo mais de 40% de butadienos

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1012

BUTILENO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1013

DIÓXIDO DE CARBONO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1016

MONÓXIDO DE CARBONO, COMPRIMIDO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1017

CLORO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1021

1-CLORO-1,2,2,2-TETRAFLUORETANO (GÁS REFRIGERANTE R 124)

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1027

CICLOPROPANO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1032

DIMETILAMINA, ANIDRA

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1033

ÉTER DIMETÍLICO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1035

ETANO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1037

CLORETO DE ETILA

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1046

HÉLIO, COMPRIMIDO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1048

BROMETO DE HIDROGÊNIO, ANIDRO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1049

HIDROGÊNIO, COMPRIMIDO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1050

CLORETO DE HIDROGÊNIO, ANIDRO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1052

FLUORETO DE HIDROGÊNIO, ANIDRO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1053

SULFETO DE HIDROGÊNIO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1056

CRIPTÔNIO, COMPRIMIDO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1060

MISTURA DE METILACETILENO E PROPADIENO, ESTABILIZADA

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1063

CLORETO DE METILA (GÁS REFRIGERANTE R 40)

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1066

NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1067

TETRÓXIDO DE DINITROGÊNIO (DIÓXIDO DE NITROGÊNIO)

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1070

ÓXIDO NITROSO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1073

OXIGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1077

PROPILENO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1079

DIÓXIDO DE ENXOFRE

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1080

HEXAFLUORETO DE ENXOFRE

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1086

CLORETO DE VINILA, ESTABILIZADO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

35.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

35.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

35.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1223

QUEROSENE

35.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1660

ÓXIDO NÍTRICO, COMPRIMIDO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1741

TRICLORETO DE BORO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1951

ARGÔNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1953

GÁS TÓXICO, INFLAMÁVEL, COMPRIMIDO, N.E

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1954

GÁS INFLAMÁVEL, COMPRIMIDO, N.E.

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1955

GÁS TÓXICO, COMPRIMIDO, N.E.

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1956

GÁS COMPRIMIDO, N.E.

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1962

ETILENO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1963

HÉLIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1965

MISTURA DE HIDROCARBONETO GASOSO, LIQUEFEITA, N.E.

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1969

ISOBUTANO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1971

METANO, COMPRIMIDO, ou GÁS NATURAL, COMPRIMIDO, com elevado teor de metano

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1977

NITROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1978

PROPANO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2036

XENÔNIO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2187

DIÓXIDO DE CARBONO, LÍQUIDO REFRIGERADO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2188

ARSINA

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2199

FOSFINA

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2203

SILANO

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2204

SULFETO DE CARBONILA

50.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

35.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158829366

Processo SEI: 6027.2026/0008165-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008165-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EXPRESS INFINITY LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA , CNPJ: 19.231.865/0001-97, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1223

QUEROSENE

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

2796

ÁCIDO SULFÚRICO com até 51% de ácido, ou FLUIDO ÁCIDO PARA BATERIAS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3055

2-(2-AMINOETÓXI) ETANOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3086

SÓLIDO TÓXICO, OXIDANTE, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3105

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158830024

Processo SEI: 6027.2026/0008103-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008103-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TEDE TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.484.555/0001-81, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1133

ADESIVOS contendo líquido inflamável

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1490

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

9.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

9.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

9.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E.

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2465

ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO, SECO, ou SAIS DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO

9.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2468

ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO, SECO

9.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2584

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS, com mais de 5% de ácido sulfúrico livre

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2880

HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADO, ou MISTURA DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADA com 5,5% ou mais e até 16% de água

9.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

9.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3287

LÍQUIDO TÓXICO, INORGÂNICO, N.E.

9.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3288

SÓLIDO TÓXICO, INORGÂNICO, N.E.

9.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158830624

SEI: 6027.2026/0000379-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: 168 BERTIOGA INCORPORADORA SPE LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000379-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Lucinda, 38., Subprefeitura Penha, cadastrada sob o numero de contribuinte 060.024.0004-4, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 148/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158831047

SEI: 6027.2025/0022305-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CARLOS GARCIA FERNANDEZ VARELA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0022305-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Ushikichi Kamya s/n /Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 5010 - Furnas - São Paulo, Subprefeitura Jaçanã-Tremembé, cadastrada sob o numero de contribuinte 222.089.0009-8 , tendo sido emitido Parecer Técnico nº149/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158832058

SEI: 6027.2024/0004358-3

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO MANDARIN LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0004358-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Arica-Mirim nº 412 e Avenida Calin Eid nº 2561 - Ponte Rasa - São Paulo/SP, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, cadastrada sob o numero de contribuinte 113.369.0030-9, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 140/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158851088

SEI: 6022.2026/0002782-7

Assunto: Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência

Interessados: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6022.2026/0002782-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA, referente ao empreendimento "Obras de Canalização do Córrego do Bispo", localizado no trecho entre a Rua São Roque de Minas e a Rua Taquaruçu de Minas, Subprefeitura Casa-Verde/Cachoeirinha, tendo sido emitido o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 06/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158866957

SEI: 6027.2026/0008443-7

Interessado: A.B. THUNDERCARE SERVICOS MEDICOS

Placa: FBI6F42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho indeferido   |   Documento: 158838128

SEI: 6027.2024/0032091-9

Assunto: Licenciamento Ambiental: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: TERRAPLANAGEM DOMINIO ECOLOGICO

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0032091-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, INDEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente a a empresa TERRAPLANAGEM DOMINIO ECOLOGICO, localizado na Rua Tucuxi, 389 - Cidade Antonio Estevao de Carvalho - São Paulo - Cep 08.220-150, tendo sido emitido o INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 217/GTAIND/2026

Despacho indeferido   |   Documento: 158833834

SEI: 6027.2025/0020192-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: METALURGICA MODELO LTDA

Local: Rua Divino das Laranjeiras, 79, Vila Santo Estefano - Cep 04.154-050 - São Paulo - SP

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0020192-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa METALURGICA MODELO LTDA, CNPJ 46.324.604/0001-94, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 220/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 158832667

SEI: 6027.2025/0022240-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: TIPOGRAPH PROJETOS GRÁFICOS LTDA

Local: Rua Honorio Maia, 443, Maranhão - Cep 03.072-000 - São Paulo - SP.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0022240-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa TIPOGRAPH PROJETOS GRÁFICOS LTDA, CNPJ 00.268.770/0001-10, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 216/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 158867333

SEI: 6027.2026/0001485-4

Interessado: GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA.

Modelo do Motor/Grupo Gerador: PWY101 - 1104D-E44TAG2

Assunto: Análise Técnica Documental de Motogeradores

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR Análise Técnica Documental de Motogeradores , tendo em vista que está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0016307-6).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 158868395

SEI: 6027.2026/0001487-0

Interessado: GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA

Modelo do Motor/Grupo Gerador: PWY184 - 1106D-E70TAG4

Assunto: Análise Técnica Documental de Motogeradores

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a Análise Técnica Documental de Motogeradores, tendo em vista que a mesma está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0016308-4).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158693331

SEI: 6027.2025/0019223-8

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 158497794, publicado no D.O.C. de 02/06/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n°006/2026 (doc SEI 158497576)...”

leia-se “(...) DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n° 006/2026 (RETIFICADO) (doc SEI 158691329)...”

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 157563750

6027.2025/0006134-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 12 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 242/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova, incluindo plantas aprovadas por PMSP/SMUL, relacionadas aos alvarás a serem emitidos;

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA;

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal;

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB;

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula(s) do(s) imóvel(is) contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 158656993

6039.2024/0002176-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: GEORGE REIS ARABADGI

Comunique-se nº 282/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 318/GTAC/2026.

2 Informação dos usos pretendidos para os imóveis constantes no relatório ambiental, se serão objeto de mudança de uso e/ou implantação de empreendimento.

3 Representar as plantas da situação atual (levantamento planialtimétrico) e da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações), com as devidas correções, preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

4 Reapresentação da Declaração de responsabilidade referente ao relatório de Investigação Ambiental Confirmatória de Passivo Ambiental, com as devidas correções segundo as considerações contantes na Informação Técnica nº 318/GTAC/2026.

5 Reapresentação do formulário Processo Avaliação Ambiental conforme modelo no Anexo A do endereço eletrônico SVMA/áreas contaminadas com as devidas inclusões de todos os números de contribuinte e logradouros, conforme considerações contantes na Informação Técnica nº 318/GTAC/2026.

6 Apresentação das matrículas atualizadas, de no máximo 3 meses e das Certidões de Dados Cadastrais dos Imóveis - IPTU anexados ao projeto, correspondentes aos SQL: 049.222.0071/0076/0077. Caso tenham sido incluídos outros imóveis, a referida documentação deverá ser apresentada.

7 Apresentação da lista de todos os Processos Administrativos existentes para os imóveis objeto de análise, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos.

8 Apresentação de foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área que contemple todos os imóveis objeto de análise. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado.

9 Apresentação da Declaração de Compatibilidade conforme modelo constante no Anexo B do endereço eletrônico SVMA/Áreas contaminadas com a correspondência ao processo em curso na Prefeitura de São Paulo.

10 Apresentação do relatório de avaliação ambiental preliminar nos imóveis correspondentes aos números de contribuintes 049.222.0071/0076/0077, logradouros R. Salvador Pires de Lima, números 176, 182 e 192 e outros imóveis que forem incorporados ao projeto e não avaliados ambientalmente, em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração de Responsabilidade conforme Anexo C.

11 Apresentação de consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para os imóveis abrangidos no projeto.

12 Apresentação de consulta à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) de todas as empresas que ocuparam os imóveis abrangidos no projeto.

13 Apresentação de novo relatório de investigação confirmatória considerando os parâmetros para uso residencial, de acordo com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C da CETESB, legislação vigente e normas técnicas da ABNT, acompanhado da ART e da Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no anexo C disponível no endereço eletrônico da SVMA/Áreas contaminadas, contemplando ainda todas as considerações contantes nas Informações Técnicas nº 822/GTAC/2025 e nº 318/GTAC/2026, inclusão dos imóveis à Rua Virginópolis, 21 e à Rua Salvador Pires de Lima, 158 e outros locais julgados necessários, considerações em atendimento aos itens 10, 11 e 12 do presente Comunique-se, e especificar a área de pintura de metais não informada nos estudos ambientais anteriores.

Prazo para atendimento: 120 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 158734910

6027.2026/0007000-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: GUATIFER USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA

COMUNIQUE-SE nº 283/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Descrever as edificações a serem regularizadas e informar se haverá intervenções (escavações) no subsolo.

2 - Especificar o uso anterior (atividades desenvolvidas) e o uso pretendido (atividades a serem desenvolvidas) no imóvel.

3 - Apresentar Parecer Técnico da CETESB sobre mudança de uso.

4 - Recomenda-se que o interessado agende vistas ao conteúdo da Informação Técnica nº 322/GTAC/2026 por meio do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

5 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 158770150

6027.2025/0020677-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: IMPORTADORA DE ROLAMENTOS RADIAL LTDA

Comunique-se nº 274/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, solicita:

1 - Dar vistas à Informação Técnica nº 314/GTAC/2026. O agendamento de vistas a processos deverá ser solicitado através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2 - Apresentar Plantas da Situação Pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações), nas quais figurem o endereço, os contribuintes (SQLs) informados no Requerimento de Autuação de Processo e nos IPTUs apresentados, preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

3 - Apresentar matrícula atualizada à qual esteja vinculado o contribuinte 004.008.0128-0.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. Dúvidas quanto ao comunique-se poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa e o período necessário para atendimento ao requerido.

Comunique-se   |   Documento: 158791309

6027.2026/0000864-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ZENX ENGENHARIA J&M SPE LTDA

Comunique-se nº 273/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC solicita ao interessado:

1 - Agendar vistas à Informação Técnica nº 267/GTAC/2026. A solicitação de vistas a processos deve ser feita através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2 - Reapresentar Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

3 - Apresentar Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU do imóvel em análise, conforme item 6 da Lista de documentos para autuação de processo, que pode ser acessada através do endereço https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/Lista%20de%20Documentos%20Processo%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20Ambiental%202022.pdf

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Dúvidas quanto ao comunique-se poderão ser esclarecidas através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa e o período necessário para atendimento ao requerido.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 158726417

Processo: 6027.2023/0004147-3

Interessado: MOFARREJ 1215 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Local: Av. Mofarrej, 1175, 1215, Rua Othão - Vila Leopoldina - São Paulo, SP.

Assunto: Poda de 01 (um) exemplar arbóreo nº 02, falsa-seringueira (Ficus elastica) existentes em área particular, localizado na Av. Mofarrej, 1175, 1215, Rua Othão - Vila Leopoldina, nesta capital, em edificação tratada no TCA 238/2023.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a poda de 01 (um) exemplar arbóreo (identificado sob nº 02, falsa-seringueira), existente em área particular, localizada à Av. Mofarrej, 1175, 1215, Rua Othão - Vila Leopoldina, nesta capital, devido à interferência de seus galhos com a edificação, maquinários e operações, e de modo a preservar a segurança dos transeuntes e do patrimônio, em edificação tratada no TCA 238/2023.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume de copa da árvore, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2023/0004147-3 que trata o TCA 238/2023.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ______ de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretáro do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 158649390

Processo: 6027.2019/0005964-2 TCA: 403/2019

Interessado: CBR MAGIK LZ 05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Local: Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, 6000 - Penha - São Paulo - SP

Assunto: Corte de 01 (um) exemplar arbóreo cadastrado como n° 45 (Maricá).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, Inciso IV, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão de um exemplar arbóreo n° 45 (Maricá), existente em área particular, localizado à na Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, 6000 - Penha, nesta capital, em edificação tratada no processo SEI 6027.2019/0005964-2, devido sua inclinação e da perda estrutural ocasionada pela queda de um galho.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo do exemplar arbóreo n° 45 (Maricá), com 01 (uma) muda nativa DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE e seu respectivo tutor, o qual poderá ser realizado até o final das obras.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do PA 6027.2019/0005964-2.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V- Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ___ junho de 2026.

Wanderley De Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158722360

Do SEI 6068.2020/0002733-9 Em: 03 de junho de 2026

DESPACHO

1. A vista do relatório técnico exarado doc. 158721233 do Processo SEI nº 6068.2020/0002733-9, AUTORIZO a emissão do Atestado de Execução de Arborização - A.E.A para TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ nº 09.625.762/0001-58, dispensado do recolhimento de preço público (em atendimento ao Decreto 57.414/16), estando a execução do projeto em conformidade com o Decreto 57.558/16.

2. Publique-se.

3. A seguir enviar à CLA/DCRA/GTAP para as demais providências cabíveis.

Christiane de França Ferreira

Coordenadora - CLA

Despacho indeferido   |   Documento: 158649467

6027.2023/0010875-6 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: Polliman Construtora e Incorporadora

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, Art. 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 234/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Belgrado, 165 - Moinho Velho - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos da Portaria 105/SVMA/2024.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158649441

6027.2022/0014397-5 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho Indeferido

Interessados: REC SS Ibirapuera Empreendimentos

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 235/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Jundiaí, 101 - Vila Mariana - São Paulo/ SP, a devido a inércia do interessado quanto ao pagamento da guia de Manifestação Técnica.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158649306

6027.2025/0018323-9 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho Indeferido

Interessados: JLN 04 Construção e Incorporação SPE LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Laplace, 853 - Brooklin - São Paulo/ SP, dado a inércia do interessado quanto ao pagamento da guia de elaboração do Parecer Técnico.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, ___ de junho de 2026.

Wanderley De Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 158649268

6027.2025/0021367-7 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação de Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: LUIZ EDUARDO MACHADO DALLA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação de Manejo Arbóreo, sito à Av. Euclides da Cunha, n° 200, Sol Nascente - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA dentro das providências para arquivamento do processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambient

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158567455

Interessado: SMSU/COMDEC

Objeto: Constituição de Ata de Registro de Preços para a aquisição de 300 (trezentos) Capacetes Operacionais com Óculos de Proteção, destinados ao atendimento das necessidades das Equipes Operacionais da Defesa Civil durante os atendimentos de ocorrências que tragam riscos à integridade física dos agentes.

Assunto: Abertura de licitação para Constituição de Sistema de Registro de Preços para celebração de Ata de Registro de Preços

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e pela Portaria SMSU nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto n.º 62.100/2022, e considerando a necessidade de atender ao interesse público demonstrado, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico, visando a Constituição de Ata de Registro de Preços para a aquisição de 300 (trezentos) Capacetes Operacionais com Óculos de Proteção, destinados ao atendimento das necessidades das Equipes Operacionais da Defesa Civil. O certame deverá observar os termos da minuta de edital constante do doc. SEI nº 158088796, a qual aprovo.

II - Designo, para atuar como Pregoeira, apoiada pela equipe de apoio designada pela Portaria n. 16/SMSU-GAB/2026, a servidora Simone Cristina Tobias, RF n. 685.412.5.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à SMSU/CAF/DCC para as medidas em prosseguimento.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158363507

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005814-3, concedido em nome do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158216112

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL - Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Abril de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0005366-4, concedido em nome do servidor Loredilson Augusto Firmino, RF 648.134.5, referente ao mês de Abril de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 158805449

Ata da Dispensa de Licitação n° 40/2026.

Processo Administrativo n° 6065.2026/0000401-5.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura de rede, destinados à instalação e à operacionalização da Casa da Mãe Paulistana.

Local: ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Data: Abertura da Sessão dia 03/06/2026 às 8:00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM

Modo de Disputa: aberto

Critério de Julgamento: menor preço

Valor estimado para o item 1 (único item): R$ 28.567,28 (vinte e oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos).

Valor aceito/negociado: R$ 22.970,00 (vinte e dois mil novecentos e setenta reais).

A empresa Connect Premier Soluções Integradas Ltda, inscrita no CNPJ nº 56.344.627/0001-14, teve sua proposta aceita, habilitada e negociada.

Proposta de Preços: 158802025; Documentos de Habilitação: 158802058 e 158802778.

Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

Justificativa: Aquisição com valor inferior a R$ 65.492,11 Decreto Nº 12807/2025

Parecer Jurídico: dispensado em razão do valor conforme documento nº 157847154.

Participantes: No Relatório de Declarações Nº 158801951 consta a listagem de todos os participantes.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158691047

Do Processo: 6017.2026/0031997-9

Interessado: Luis Felipe Vidal Arellano, RF: 805.664-1

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6017.2026/0031997-9, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 157075721, 157075936, 157076045, 157076148, 157081958, 157077015, 158180251, 157080241, 158226624, 158374182 e 158430024), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso III, e 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 3º do Decreto Municipal nº 58.261/2018 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do senhor Luis Felipe Vidal Arellano, RF: 805.664-1, Secretário Municipal da Fazenda, no período de 4 a 11 de julho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, em relação à alimentação, translado, passagens aéreas e seguro viagem, para participar da Curso de Formação especializada “Governança Fiscal e Economia Digital”, organizada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), na cidade de Lisboa, Portugal.

II - Fica dispensado o Sr. Secretário Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158831951

Do Processo: 6024.2026/0009034-1

Interessadas: Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Assunto: Reserva com Transferência de Recursos.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI 6024.2026/0009034-1, em especial em docs. 157653996, 157654014, 157902143, 157823982, 158091003, 158181429 e 158816793, com fulcro no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e os poderes delegados pela Portaria nº 11/2023/SMRI alterada pela Portaria nº 10/2024/SMRI, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, U.O. 24.10, como apoio para a realização dos projetos "Festa Junina dos Povos" e "Sabor Copa do Mundo" para as 14 (quatorze) unidades do Programa Vila Reencontro, no período de junho e julho de 2026, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizado o cancelamento do saldo remanescente.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Camila Regina Costa de Carvalho

Chefe de Gabinete substituta

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158838707

Do Processo: 6073.2026/0000221-0

Interessada: Valdineia Oliveira Pereira, RF: 770.402.0

Assunto: Adiantamento de diárias para cobertura de taxa de inscrição.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000221-0, em especial a Soliciatação (doc. 158524170), E-mail - Designação (doc. 158524180) e as Informações do curso e seus valores (doc. 158524186) e o Relatório de dotação (doc. 158820460), com fulcro no artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 10.513/1988, nos artigos 1°, 6º, §2º e 8º do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987, no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e na Portaria SF nº 77/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva, Empenho e Liquidação no valor R$ 2.690,00 (dois mil seiscentos e noventa reais), onerando da dotação orçamentária 73.10.04.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, em nome da servidora Valdineia Oliveira Pereira, RF: 770.402.0, CPF: 228.94*.***-**, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis e Diretora da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, referente ao pagamento de taxa de inscrição para participar do curso “Reforma Tributária para Órgãos Públicos e Sistema S”, a realizar-se no período de 10 a 19 de junho de 2026, através de plataforma digital.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento da taxa de inscrição da Convenção, nos termos dos artigos 16 e 18, ambos do Decreto Municipal nº 48.592/2007 e a Portaria SF nº 77/2019.

III. Publique-se e, após, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 158871394

6073.2026/0000181-8 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000181-8 em nome de Angela Vidal Gandra da Silva Martins, referente ao dia 15 e 19 de maio 2026 no valor de R$ 4.921,18 (quatro mil novecentos e vinte e um reais e dezoito centavos).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 158689118

1010.2026/0000443-7 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: LUCIANA ALMEIDA CORREIA, TATIANE ROSA GARCIA FERNANDES, MARCIO APARECIDO FERNANDES

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 157943476, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 155145619), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Conselho Municipal de Política Urbana

Portaria   |   Documento: 158887946

PORTARIA SMUL.ATECC.CMPU.003/2026

Designa integrante do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU e do Grupo de Trabalho para discussão de metodologia de participação social para o planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas, para coordenação da 4ª Reunião do Grupo de Trabalho de Participação Social.

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução SMUL.ATECC.CMPU/002/2025 que criou o Grupo de Trabalho do CMPU para discussão de metodologia de participação social para o planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. Fernando Henrique Gasperini para exercer as atribuições da Coordenação do Grupo de Trabalho de Participação Social, excepcionalmente para a reunião de 09 de junho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELISABETE FRANÇA
Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 158865922

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/097/2026

Processo: 6068.2026/0003705-0

Interessado: UNIVERSIDADE DE S. P. (MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA)

Local: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL, 1301, NO PARQUE IBIRAPUERA

Assunto: PROJEÇÃO EM EMPENA CEGA “VIDEOBRASIL OPEN AIR 2026”.

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que dispõe sobre a realização dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o email do interessado informando o cancelamento de uma das datas (158872880);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 158547672;

DEFIRO a comunicação visual de projeção em empena cega “VIDEOBRASIL OPEN AIR 2026”, nos dias 3 de setembro de 2026, 5 de novembro de 2026 e uma sessão complementar no dia 14 de janeiro de 2027 na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301 - Parque Ibirapuera, por se tratar de projeção artística, e iniciativa institucional, na empena cega no Museu de Arte Contemporânea - MAC, vinculada à programação pública e cultural, com o objetivo de ampliar o acesso à produção artística contemporânea por meio da exibição gratuita de obras audiovisuais em espaço urbano aberto.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.
5. Arquive-se.

Ata   |   Documento: 158821292

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DA 117ª REUNIÃO ORDINÁRIA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO do D.O.C. de 08 de junho de 2026, página 220, referente ao título do Extrato da 117ª Reunião Ordinária da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, realizada em 03 de junho de 2026.

Leia-se como segue e não como constou:

"EXTRATO DA 117ª REUNIÃO ORDINÁRIA".

FERNANDA DOS SANTOS ROCHA DA SILVA
Secretária Executiva¹
SMUL/ATECC/CPPU

¹ Portaria de Designação/Substituição n° 54/2026/SMUL.GAB

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 158854474

1020.2025/0027275-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cancelamento de Deferimento

Interessados: BODUM COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

DESPACHO:

I- CANCELO O DESPACHO DE DEFERIMENTO, nos termos da Lei 16.642/17, para reanálise, o processo deverá ser comunicado para apresentação de anuências pendentes.

II- Publique-se

III- Encaminhar o presente a SMUL/APROVA DIGITAL.

Comunique-se   |   Documento: 158870805

6068.2026/0003892-7 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: RESIDENCIAL CAMPO BELO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar a apólice do seguro vigente

2. Apresentar RRT / ART do responsável técnico específica da grua

3. Apresentar cópia do CCM do responsável técnico da grua

Despacho de Cassação   |   Documento: 158883041

1020.2022/0022643-7 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho de Cassação

Interessados: COMAER - Ofício nº 68/AGA-PROC/18780 Protocolo COMAER nº 67617.018640/2025-65

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

DESPACHO

I - Considerando que o documento nº 23014-22-SP-ALV, emitido por meio do processo nº 1020.2022/0022643-7, teve sua eficácia suspensa por despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 30/10/2023, em razão de divergências relativas às cotas de implantação e de topo apontadas pelo COMAER;

II - Considerando que foi regularmente oportunizado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante sua devida cientificação para apresentação de defesa, esclarecimentos e documentos pertinentes;

III - Considerando que transcorreu o prazo concedido sem que houvesse qualquer manifestação do interessado capaz de afastar as irregularidades apontadas ou justificar as divergências verificadas;

IV - Considerando que permanecem os fundamentos que motivaram a suspensão do documento, não havendo elementos que permitam a sua manutenção;

DECIDO:

Com fundamento nos princípios da legalidade, autotutela administrativa, segurança jurídica e no poder-dever da Administração Pública de revisar seus próprios atos quando constatadas irregularidades, CASSAR o documento nº 23014-22-SP-ALV, gerado por meio do processo nº 1020.2022/0022643-7, emitido através do Sistema Aprova Digital.

I- Publique-se

II - Envio à STEL para as providências subsequentes

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 158858587

6068.2026/0003354-2 - Publicações Oficiais

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE: PROC. 2018-0.029.542-8

1) CONCEDER PRAZO DE 30 DIAS , PARA ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

Comunique-se   |   Documento: 158863242

6068.2024/0009684-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: THAINARA BERNARDES SANTOS

COMUNIQUE-SE:-Apresentar cópia atualizada da Certidão Da Matrícula do Registro de Imóveis.- Apresentar comprovação de atendimento ao disposto no Artigo 69 da Lei 16.402/16.- Apresentar Planilha de Outorga Onerosa.- Verificar a Peça Gráfica doc. 158863060 anexada com anotações para correções no projeto.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158878792

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0003386-0
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0003386-0, em nome de FERNANDA ORMELEZI PITOMBO, RF 921.XXX-X, CPF: 430.XXX.XXX-XX, referente ao período de 05/05/2026 a 11/05/2026, no valor total de R$ 261,28 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Portaria   |   Documento: 158882674

PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 09 DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Revoga a Portaria nº 8/2026/FUNDURB, que abre Crédito Adicional de R$ 84.524,99 (oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretária do Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria nº 8/2026/FUNDURB, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de Junho de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 158843287

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-6068.2021/0013120-0 SQL/INCRA 0008261200213-1 001 JOAO CARLOS PIFFER
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 13.558/03, ALTERADA PELA LEI Nº 13.876/04 E DECRETO Nº 45.324/04. EXPEÇA-SE O AUTO DE REGULARIZAÇÃO.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000166-4 SQL/INCRA 0005201000215-1 008 HEITOR DELLA ROVERE
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0000769-0 SQL/INCRA 0005609201470-1 005 JEYSON FERREIRA
PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

-6068.2026/0002448-9 SQL/INCRA 0019000400189-1 009 MK SPE20 CANTIDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INT. SOC. E MER. POP. DE PEQ. PORTE

-6068.2025/0010597-5 SQL/INCRA 0003300507065-1 001 MCARVALHO PARTICIPACOES LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
NOS TERMOS DO O DO ART. 59º DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI Nº 16.642/17) E SUAS REGULAMENTAÇÕES,

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2026/0003450-6 SQL/INCRA 0000502699999-2 001 COMUNIDADE CATOLICA SHALOM
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS ACOSTADAS AOS AUTOS, AS QUAIS ACOLHO INTEGRALMENTE, AVOCO O FEITO E DOU PROVIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO "HALLELUYA SÃO PAULO", NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 49.969/2008. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO DEFERIDO. EXPEÇA-SE O RESPECTIVO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, COM VALIDADE NO PERÍODO DE 06/06/2026 A 07/06/2026, PARA A ÁREA OBJETO DE 4.500,00 M², COM LOTAÇÃO MÁXIMA AUTORIZADA DE 1.500 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0003569-3 SQL/INCRA 0008304799999-2 023 Jaya Serviços de Intermediação de Negócios Ltda
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTA JUNINA: 2º EDIÇÃO A SER REALIZADO NO(A) LARGO DA BATATA, - DATA DO EVENTO: 06/06/2026 E 07/06/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS.

-6068.2026/0003402-6 SQL/INCRA 0000602799999-2 022 Associação da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "25ª FEIRA DA DIVERSIDADE" A SER REALIZADO NO(A) PQ. ANHANGABAÚ, - DATA DO EVENTO: 04 DE JUNHO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25000 PESSOAS.

-6068.2026/0003978-8 SQL/INCRA 0009609200011-1 056 CONGREGACAO DE SANTA CRUZ
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE O LOCAL INDICADO PARA O EVENTO ESTÁ LOCALIZADO NA ZONA DE USO ZER-1, QUE NÃO PERMITE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ACIMA DE 500 PESSOAS E COM ATIVIDADE DIFERENTE DE MUSEU, CONFORME NOTA C. DO QUADRO 4-USOS PERMITIDOS POR ZONA, PRESENTE NA LEI 16.402/2016.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 158818707

6068.2026/0004127-8 - Logradouro público: Oficialização

Despacho indeferido

Interessados: EUNICE BARBOSA DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ART. 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, UMA VEZ QUE O OBJETO NÃO ATENDE À LEGISLAÇÃO DE OFICIALIZAÇÃO, CONFORME OS DECRETOS Nº 27.568/1988 E Nº 34.049/1994.

Despacho indeferido   |   Documento: 158841365

6068.2026/0004203-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: APARECIDA SANCHES

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 158841827

6068.2026/0004278-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: CAMILA FERNANDES ALVES

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158842094

6068.2026/0004277-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: LEOPOLDO AVILES RAMOS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 158846894

6068.2025/0009956-8 - Logradouro público: Oficialização

Despacho indeferido

Interessados: ALOÍSIO LEITE DO SACRAMENTO

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO DE LOGRADOURO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ART. 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, UMA VEZ QUE O OBJETO NÃO ATENDE À LEGISLAÇÃO DE OFICIALIZAÇÃO, CONFORME OS DECRETOS Nº 27.568/1988 E Nº 34.049/1994.

Despacho indeferido   |   Documento: 158876901

6068.2025/0007377-1 - Logradouro público: Oficialização

Despacho indeferido

Interessados: BRUNA DA COSTA MELO MAZZINI

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de desoficialização do logradouro, nos termos do Decreto nº 27.568/1988, tendo em vista que, conforme informado por PGM/DEMAP (156986465), o referido logradouro não foi incorporado ao patrimônio público municipal, razão pela qual não há necessidade de sua desoficialização.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 158681344

6068.2026/0004188-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A (CNPJ: 09.967.852/0190-65)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 158690643

6068.2026/0004241-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO HOMELIKE (CNPJ: 28.118.808/0001-97)

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 158694236

6068.2026/0004141-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES GADE LTDA CNPJ: 16.466.040/0001-63

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 158694595

6068.2026/0004074-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A. CNPJ: 41.542.832/0001-17

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 158725306

6068.2025/0010457-0 - Fiscalização: vistoria

Despacho deferido

Interessados: RG RESPONSE S A (CNPJ: 14.113.259/0004-04)

DESPACHO: Defiro o pedido de Registro de Credenciamento de EPAE para a empresa RG RESPONSE S.A inscrita no CNPJ 14.113.259/0004-04, tendo em vista a documentação apresentada pelo requerente em atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos para prestação de serviço de Equipe de Pronto Atendimento a Emergências - EPAE, nos termos do Artigo 8º do Decreto 38.231 de 26/08/1999 e Portaria SMUL nº 66 de 22 de outubro de 2021.

O presente Registro de Credenciamento de EPAE tem validade de 05 (cinco) anos e perderá sua validade a qualquer tempo, caso a empresa deixe de atender aos requisitos mínimos estabelecidos na Portaria SMUL nº 66 de 22 de outubro de 2021.

Deverá ser solicitada a revalidação deste documento 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158822274

Processo: 6068.2026/0003780-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO PRO CIDADES SAUDAVEIS ICS (CNPJ: 04.976.496/0001-94)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0003778-5, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 158823224

Processo: 6068.2026/0003902-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: IGREJA FAMÍLIA DO REINO (CNPJ: 34.868.191/0001-20)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0003901-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 158824599

Processo: 6068.2026/0004046-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: MINISTÉRIO CELEIRO (CNPJ: 63.677.468/0001-35)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004045-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 158862423

6068.2026/0004140-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: BT COMERCIO E SERVICOS EM ELEVADORES LTDA (28.355.223/0001-90)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 158863216

6068.2026/0004260-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: POLEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 41.995.255/0001-19

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 158867211

Processo: 6068.2026/0001958-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIACAO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE (CNPJ: 06.196.001/0001-30)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0001955-8, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho Documental   |   Documento: 158669839

6068.2026/0003144-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Documental

Interessados: ORDEM CARMELITANA DESCALCA NO BRASIL CNPJ: 62.428.578/0001-09

DESPACHO: À vista do Parecer Referencial SMUL/ATAJ nº 155527056, que adoto como razão de decidir, reconheço a decadência do direito de constituição do crédito tributário relativo à TEV/COE, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. Assim, resta prejudicada a análise do pedido de isenção, devendo o processo prosseguir independentemente do recolhimento da referida taxa. Junte-se o parecer e despacho no processo 2006-0.196.798-0 e encerre o presente após as providências de praxe.

Despacho Documental   |   Documento: 158671571

6068.2025/0007290-2 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Documental

Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ: 29.744.778/1564-48

DESPACHO: À vista do Parecer Referencial SMUL/ATAJ nº 130323092, que adoto como razão de decidir, reconheço a decadência do direito de constituição do crédito tributário relativo à TEV/COE, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. Assim, resta prejudicada a análise do pedido de isenção, devendo o processo prosseguir independentemente do recolhimento da referida taxa. Junte-se o parecer e despacho no processo 2008.0.261.848.7 e encerre o presente após as providências de praxe.

Despacho Documental   |   Documento: 158673148

6068.2026/0001887-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Documental

Interessados: ORDEM DOS SERVOS DE MARIA PROV. S. PEREGRINO DO BR. E M. CNPJ: 61.215.265/0001-00 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: À vista do Parecer Referencial SMUL/ATAJ nº 155527056 e n.º152900332, que adoto como razão de decidir, reconheço a decadência do direito de constituição do crédito tributário relativo à TEV/COE, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. Assim, resta prejudicada a análise do pedido de isenção, devendo o processo prosseguir independentemente do recolhimento da referida taxa. Junte-se o parecer e despacho no processo 2017-0.039.156-5 e encerre o presente após as providências.

Despacho Documental   |   Documento: 158673776

6068.2025/0012209-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Documental

Interessados: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO JARDIM DAS OLIVEIRAS (CNPJ: 53.757.936/0001-28)

DESPACHO: DESPACHO DOCUMENTAL À vista do Parecer Referencial SMUL/ATAJ nº 153100288, que adoto como razão de decidir, reconheço a decadência do direito de constituição do crédito tributário relativo à TEV/COE, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. Assim, resta prejudicada a análise do pedido de isenção, devendo o processo prosseguir independentemente do recolhimento da referida taxa. Junte-se o parecer e despacho no processo 2016-0.204.431-3 e encerre o presente após as providências de praxe.

Despacho Documental   |   Documento: 158674466

6068.2026/0000637-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Documental

Interessados: ASSOCIACAO ESCOLA DO FUTURO CNPJ: 08.604.054/0002-59

DESPACHO: À vista do Parecer SMUL/ATAJ nº 153352309, que adoto como razão de decidir, reconheço a decadência do direito de constituição do crédito tributário relativo à TEV/COE, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. Assim, resta prejudicada a análise do pedido de isenção, devendo o processo prosseguir independentemente do recolhimento da referida taxa. Junte-se o parecer e despacho no processo 2017-0.017.266-9 e encerre o presente após as providências de praxe.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 158735857

6068.2026/0000798-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: GDO PARTICIPAÇÕES SA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0012392-9, atendendo a notificação em tela.

Despacho indeferido   |   Documento: 158698312

6068.2026/0004296-7 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: ELISEU AMARAL DA SILVA CNPJ: 28.688.332/0001-20

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos do Decreto nº 52.340/11, tendo em vista a ausência de documentação exigida no artigo 3º do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 158783518

6068.2026/0001879-9 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: HISBRATEC ASSISTENCIA TECNICA DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 08.414.803/0001-02)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Renovação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No campo: Características da Empresa. No Campo: Quantidade de Telefones: indicar 02 (duas) linhas de telefonia fixa instaladas na empresa. Atenção: números de telefone de aparelhos celulares não serão considerados. No Campo: Responsável técnico: indicar o nome e o número do CREA/SP do novo(a) engenheiro(a) mecânico responsável técnico pela empresa conservadora e responsável pela emissão do RIA - Relatório de Inspeção Anual, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente, o Sr. Ricardo Reis Pereira Chagas já consta como engenheiro responsável técnico de outras empresas conservadoras de A.T.: (Master Elevadores Atibaia Ltda - CNPJ: 50.437.521/0001-89 e JM Fabricação de Elevadores e Plataformas de Acessibilidade Ltda - CNPJ: 62.006.124/0001-31), em atendimento à Lei n° 10.348/87 e ao Decreto n° 52.340/11.

2 - Cópia do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, atualizado, com o código de serviço compatível com a atividade constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

3 - Cópia da Inscrição Estadual, atualizada.

4 - Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado, com o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com o ramo de atividade de instalação, conservação e manutenção de A.T, (s) - CNAE - 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

5 - Cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal - A.T.

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento (emitido pela Subprefeitura) atualizado de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo. Deverá estar com o mesmo CNAE constante no CNPJ) 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.

7 - Reapresentar cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade. Atenção: Deverão ser atualizados: a inclusão do nome do novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa e emissão dos RIA(s) Relatórios de Inspeção Anual que irá substituir o nome do Sr. Ricardo Reis Pereira Chagas.

8 - Declaração assinada pelo novo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

9 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

10 - Cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada.

11 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o novo engenheiro responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

12 - Cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

13 - Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

14 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente. Observação: aparelhos celulares não serão computados.

15 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro, legível, atualizada e completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, tendo em vista que a apresentada está vencida desde: 21/08/2024, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

16 - Cópia da notificação-recibo do IPTU de todas as unidades da empresa no Município de São Paulo.

17 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da Hisbratec Assistência Técnica de Elevadores Ltda. Nome fantasia Águia Elevadores, uma vez que constam 06 (seis) equipamentos com chapa sem RIA, emitido há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 158791250

6068.2026/0004060-3 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: FULLTECH ELEVADORES LTDA CNPJ: 31.740.370/0001-99

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Dados da Empresa: No Campo: E-mail: indicar e-mail coorporativo da empresa para contato imediato com a PMSP em caso do acontecimento de possíveis sinistros (incêndios) e para resposta imediata de eventuais Denúncias. No campo: Características da Empresa. No Campo: Quantidade de telefones: indicar 02 (duas) linhas de telefonia fixa. No Campo: Responsável Técnico: indicar o número do CREA/SP do engenheiro responsável técnico: CREA/SP: 506.046.139-8.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. Herbert Ribeiro dos Santos, para comprovação de assinatura.

3 - Reapresentar Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

4 - Cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade.

5 - Reapresentar cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal - A.T.

6 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

7 - Cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

8 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

9 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente. Observação: aparelhos celulares não serão computados.

Comunique-se   |   Documento: 158791266

6068.2026/0001494-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ELEVADORES KORMAN LTDA CNPJ: 62.636.758/0001-78

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Renovação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Dados da Empresa: No campo: Características da Empresa. No Campo: E-mail: indicar e-mail coorporativo da empresa para contato imediato com a PMSP em caso do acontecimento de possíveis sinistros (incêndios) e para resposta imediata de eventuais Denúncias.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. José Roque Herminio Neto, para comprovação de assinatura.

3 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Comunique-se   |   Documento: 158791790

6068.2026/0002032-7 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: JDL ELEVADORES LTDA (CNPJ: 40.895.186/0001-09)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. José Dias da Silva Filho, para comprovação de assinatura.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sra. Paula Adriana Rodrigues de Assis, para comprovação de assinatura.

3 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Valeria de Souza Martins Bueno, para comprovação de assinatura.

4 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

5 - Retirar o nome da Lista de Técnicos da Sra. Valeria de Souza Martins Bueno (engenheira responsável técnico da empresa conservadora), para fazer constar somente técnicos na lista de técnicos.

6 - Cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

7 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação.

8 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente. Observação: aparelhos celulares não serão computados.

9 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro, legível, atualizada e completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, tendo em vista que a apresentada está vencida desde: 21/08/2024, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

Comunique-se   |   Documento: 158792749

6068.2026/0003115-9 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: MBL COMERCIO, INSTALACAO E INDUSTRIA DE ELEVADORES E PLATAFORMAS LTDA (CNPJ: 25.259.030/0001-48)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Renovação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Características da Empresa. No campo: Quantidade de Telefones fixos instalados dentro da empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11: indicar: 02 (duas) linhas de telefonia fixa. Observação: aparelhos celulares não serão computados.

2 - Cópia do último Registro de Concessão / Renovação da empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T.

3 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. Leonardo Mabilia Freitas, para comprovação de assinatura.

4 - Declaração assinada pelo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

5 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

6 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o novo engenheiro responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do novo engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

7 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente; Observação: aparelhos celulares não serão computados.

8 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da MBL Comércio, Instalação e Indústria de Elevadores Ltda. Nome fantasia: Mobile Elevadores, uma vez que consta 01 (um) equipamento com chapa sem RIA, emitido há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 158792800

6068.2026/0003143-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: CENTER LIFT ELEVADORES LTDA (CNPJ: 44.671.502/0001-10)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade.

2 - Cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal - A.T.

3 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo permitidos outras formas de contratações de funcionários para este caso.

4 - Reapresentar cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada. Atenção: Faltam constar os nomes do Sr. Diego Moreira de Lima e da Sra. Patrícia de Oliveira Santos.

5 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o novo engenheiro responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

Comunique-se   |   Documento: 158812805

6068.2026/0002774-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Renovação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Características da Empresa. No campo: Responsável técnico: indicar o nome e o número do CREA/SP do novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa conservadora, tendo em vista que o nome do profissional apresentado inicialmente Sr. Fábio Luis Fidelis já consta como engenheiro responsável técnico de outras empresas conservadoras de A.T. (Capital Lift Elevadores Ltda - CNPJ: 19.833.907/0001-60), em atendimento à Lei n° 10.348/87 e ao Decreto n 52.340/11.

2 - Cópias dos Documentos de Identificação: CNH, RG e ou CPF, do Sr. Alonso Cabral dos Santos, para comprovação de assinatura.

3 - Reapresentar cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conservadora de equipamentos de transporte vertical e horizontal - A.T., atualizada, em validade. Atenção: Deverão ser atualizados: a inclusão do nome do novo engenheiro mecânico responsável técnico pela empresa e emissão dos RIA(s) Relatórios de Inspeção Anual.

4 - Declaração assinada pelo novo engenheiro responsável técnico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos de manutenção de campo, e os sócios proprietários têm capacitação técnica compatível para poderem exercer a função de técnicos de campo responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte.

5 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

6 - Reapresentar cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada.

7 - Cópia do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora constituída dentro do município de São Paulo e o novo engenheiro responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do novo engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

8 - Reapresentar Lista assinada de veículos atualizada a serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados, acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Registro e Licenciamento atualizados e dos contratos das locações ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo 14º do Decreto nº 52.340/2011).

9 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones fixos instalados na empresa em atendimento ao Art. 14º do Decreto nº 52.340/11 e respectivas cópias das contas telefônicas em nome da empresa conservadora (indicando o número dos telefones fixos nas suas respectivas contas telefônicas) e/ou os detalhes do funcionamento do sistema de comunicação usado no caso da instalação de centrais com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equivalente; Observação: aparelhos celulares não serão computados.

10 - Reapresentar cópia da Apólice de Seguro, legível, atualizada e completa da empresa conservadora de aparelhos de transporte, vigente, tendo em vista que a apresentada está vencida desde: 10/09/2024, onde, dentre as coberturas contratadas no Seguro de Responsabilidade Civil deverá constar a cobertura relacionada à prestação de serviços em locais de terceiros.

11 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da Alcasa Elevadores Ltda. Nome fantasia: Alcasa Elevadores, uma vez que constam 136 (cento e trinta e seis) equipamentos com chapas sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 158804754

PROCESSO *6068.2026/0000552-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO BRASILEIRA A HEBRAICA DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158812133

PROCESSO *6068.2026/0003829-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158823494

PROCESSO N° 6068.2026/0003493-0

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: TRUPE LABELS PRODUCAO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 60.440.564/0001-77

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 5 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 158844984

PROCESSO *6068.2026/0003210-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ULTREYA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158851654

PROCESSO *6068.2026/0004031-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO EL CABRITON COMÉRCIO LTDA - EPP DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158872110

PROCESSO *6068.2026/0004013-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO ASSOCIACAO DE EMPREENDEDORES BOLIVIANOS DA RUA COIMBRA (CNPJ: 16.573.730/0001-11) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158874567

PROCESSO *6068.2026/0000505-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158885329

6068.2026/0003943-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: ASSOC. LATINO AMERICANA DE ARTE E CULTURA - ALAC CNPJ: 14.625.638/0001-22

COMUNIQUE-SE: ASSUNTO: ISENÇÃO E IMUNIDADE DE IPTU. O INTERESSADO ASSOC. LATINO AMERICANA DE ARTE E CULTURA - ALAC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 158831867

PROCESSO *1010.2026/0003223-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO DE BENS ALL IN EIRELI. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 158834301

PROCESSO *1010.2026/0003271-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO FARIA LIMA PLAZA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 158835412

PROCESSO *1010.2026/0002495-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO SAO BENEDITO OFFICE CENTER. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 158836193

PROCESSO *1010.2026/0002809-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SURAYA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 158853383

PROCESSO *1010.2026/0002115-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: PAULISTA GARDEN HOTEL SP LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 158854192

PROCESSO *1010.2026/0002260-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DAS BANDEIRAS. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 158854889

PROCESSO *1010.2026/0005342-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: LOJÃO SANTO AMARO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 158859937

PROCESSO *6068.2025/0007499-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: WADE - ADM. E PARTICIP. DE EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 15.840.698/0002-01. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 158862804

PROCESSO *6068.2026/0004082-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO JUSCELINO PLAZA. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 158869584

PROCESSO *6068.2026/0001336-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO ITAPEVA MEDICAL CENTER. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 158871003

PROCESSO *6068.2026/0001606-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO PRÉDIO CONDE DE PRATES (CNPJ: 54.208.178/0001-51). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 158818409

PROCESSO *1010.2026/0004355-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO LED BARRA FUNDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158823833

PROCESSO *1010.2026/0002345-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIÃO ECLESIASTIC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158850640

PROCESSO *6068.2026/0001106-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/0962-42) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158857321

PROCESSO *1010.2026/0005165-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARAÍSO TRADE CENTER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 158860763

PROCESSO *1010.2026/0004436-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANSARAH DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 158849549

6068.2026/0004320-3

São Paulo, 08 de junho de 2026

INTERESSADO: RESIDENCIAL VILLA MARIANA SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 158849036), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 158846141

6068.2026/0003184-1 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA, BRUNO BARBATO ARQUITETURA LTDA, CONSTRUTORA R4P LTDA., MF 277 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 09/06/2026)

Em face da solicitação efetuada via e-mail para RESID/GABINETE, com pedido de desistência, solicitamos a apresentação de declaração com a indicação de desistência do processo assinada pelo proprietário para o prosseguimento do indeferimento conforme expressamente manifestado.

Comunique-se   |   Documento: 158874336

PROCESSO *6068.2025/0009418-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CELSO GARCIA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 158874805

PROCESSO *1010.2026/0003402-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 158876104

PROCESSO *6068.2025/0000416-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ESSER PORTO ALEGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Comunique-se   |   Documento: 158819200

PROCESSO *6068.2025/0006457-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MARCELO ANTHERO NATALI DEVERÁ ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho Documental   |   Documento: 158850294

6068.2023/0005896-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL / JOISA PARTICIPAÇÕES S/A

DESPACHO: SUSPENDO os efeitos do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 23879-22-SP-ALV, publicado em 26/12/2024, Atos do Executivo nº 1257951, nos termos do §1º do Art. 68 da Lei 16.642/2017 e nos termos do §1º do artigo 57 do Decreto 57.776/2017, tendo em vista a ciência de Decisão Judicial alcançada em LIMINAR DEFERIDA em 26/05/2026, nos autos da Ação Civil Pública nº 1070890-74.2026.8.26.0053.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 158809520

Processo SEI: 1020.2026/0016266-5

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 66335-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158810412

Processo SEI: 1020.2026/0016268-1

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 65009-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158811562

Processo SEI: 1020.2026/0016273-8

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 66941-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158813563

Processo SEI: 1020.2026/0016280-0

Interessado: Carolina Alegre .

O processo de número 69017-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158814052

Processo SEI: 1020.2026/0016281-9

Interessado: Carolina Alegre .

O processo de número 69013-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158814396

Processo SEI: 1020.2026/0016283-5

Interessado: Carolina Alegre .

O processo de número 69014-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158814739

Processo SEI: 1020.2026/0003203-6

Interessado: Mayara Cardia.

O processo de número 64908-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158814779

Processo SEI: 1020.2026/0002085-2

Interessado: Mayara Cardia.

O processo de número 64458-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 158816442

Processo SEI: 1020.2025/0032411-6

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 62416-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158816542

Processo SEI: 1020.2021/0012893-0

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 4278-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158816599

Processo SEI: 1020.2026/0016302-5

Interessado: SANDRO RODRIGO DE SOUZA SANDRO.

O processo de número 69234-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158818708

Processo SEI: 1020.2026/0016318-1

Interessado: Nelson Bordim.

O processo de número 69323-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 158836727

Processo SEI: 1020.2026/0013735-0

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 68256-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158839293

Processo SEI: 1020.2026/0008192-4

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 66758-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158839330

Processo SEI: 1020.2025/0030021-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 62257-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, Lei 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16, Decreto 57.521/16 e Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158839798

Processo SEI: 1020.2026/0015705-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 69086-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158843720

Processo SEI: 1020.2026/0006180-0

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 65967-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158844193

Processo SEI: 1020.2025/0032671-2

Interessado: VALTER ANTONIO CHAMMAS FILHO .

O processo de número 63236-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 158862589

Processo SEI: 1020.2024/0008480-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 40144-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158863078

Processo SEI: 1020.2026/0011801-1

Interessado: leandro destro.

O processo de número 67973-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158863245

Processo SEI: 1020.2026/0011802-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 67977-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158863897

Processo SEI: 1020.2022/0021185-5

Interessado: ARISTHEU MORAES DE SEIXAS.

O processo de número 22162-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158864102

Processo SEI: 1020.2026/0007652-1

Interessado: Felipe Mahana.

O processo de número 66542-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158864600

Processo SEI: 1020.2024/0018626-9

Interessado: João Louro.

O processo de número 44854-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158864991

Processo SEI: 1020.2026/0010813-0

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva.

O processo de número 67747-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158865035

Processo SEI: 1020.2026/0010820-2

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva.

O processo de número 67750-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 158874445

Processo SEI: 1020.2024/0007005-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 39172-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 158876046

Processo SEI: 1020.2024/0023270-8

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura .

O processo de número 46803-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/23 e Lei nº 18.157/24, Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.081/24 e Lei nº 18.177/24, Lei nº 16.642/17, Decreto nº 57.776/17 e Decreto nº 57.521/16, Decreto nº 63.504/24 e Decreto nº 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 158876852

Processo SEI: 1020.2021/0015172-9

Interessado: Nicola Flocco.

O processo de número 7019-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo Deferido nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158878048

Processo SEI: 1020.2022/0008303-2

Interessado: Mariane Chieco.

O processo de número 13131-22-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 158878425

Processo SEI: 1020.2025/0014630-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 56481-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24, Decreto 63.884/24, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158882412

Processo SEI: 1020.2026/0014442-0

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 68448-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processoo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 158882733

Processo SEI: 1020.2026/0010826-1

Interessado: Marcelo Ernesto Zarzur.

O processo de número 67746-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFIRO o Recurso do Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 158890333

Processo SEI: 1020.2024/0011875-1

Interessado: marco pinto.

O processo de número 41980-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 158812047

Processo SEI: 1020.2025/0021415-9

Interessado: ISMAEL CARVALHO.

O processo de número 58597-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do(s) artigo 34 da Lei nº 14.141/2006: expressa desistência do interessado. <br/><br/>Não ocorrendo recurso no prazo legal (30dias), encaminhar a Subprefeitura de Competência, para as providencias cabíveis. <br/><br/>Após, retorno posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158819141

Processo SEI: 1020.2024/0012452-2

Interessado: BANCO BRADESCO S.A..

O processo de número 41613-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 10/09/2025, Doc. nº 142235989, com prazo concedido em 01/12/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 158840069

Processo SEI: 1020.2023/0005290-2

Interessado: EDSON SOARES CAU.

O processo de número 25808-23-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 158871022

Processo SEI: 1020.2025/0000295-0

Interessado: DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DSX PROJETOS.

O processo de número 49864-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 158872515

Processo SEI: 1020.2024/0001638-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 36576-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos da inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve atendimento do comunicado emitido dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 158876005

Processo SEI: 1020.2025/0002502-0

Interessado: Ivan Finozzi.

O processo de número 49785-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 158876178

Processo SEI: 1020.2024/0021801-2

Interessado: Leandro Pereira Gonçalves.

O processo de número 46059-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 158876325

Processo SEI: 1020.2025/0028709-1

Interessado: Luan Araujo de Sousa.

O processo de número 61846-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 158876480

Processo SEI: 1020.2025/0022772-2

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 59935-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 158877366

Processo SEI: 1020.2025/0032931-2

Interessado: JOÃO ENDERSON DE OLIVEIRA CAMARGO.

O processo de número 59863-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 158877509

Processo SEI: 1020.2024/0026023-0

Interessado: DANILO TAKASHI DE PAULA.

O processo de número 48201-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 158878358

Processo SEI: 1020.2023/0007295-4

Interessado: jeferson santana da silva.

O processo de número 22392-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 158882068

Processo SEI: 1020.2026/0007919-9

Interessado: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA.

O processo de número 66996-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017 e do inciso V do artigo 82 do decreto 59.885/2020, por existir outro pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº 53777-25-SP-ALV.

Despacho indeferido   |   Documento: 158883029

Processo SEI: 1020.2026/0009585-2

Interessado: Oscar José Horta.

O processo de número 67586-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso II do artigo 59 da lei 16.642/2017 e inciso III do artigo 82 do decreto 59.885/2020 pelo projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS.

Despacho indeferido   |   Documento: 158889468

Processo SEI: 1020.2022/0021308-4

Interessado: Luís Antônio Passoni.

O processo de número 22482-22-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Comunique-se   |   Documento: 158812438

Processo SEI: 1020.2025/0017701-6

Interessado: Aparecida Hüne Costa

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57907-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158814746

Processo SEI: 1020.2024/0022019-0

Interessado: José Carlos Boccoli

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45297-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158815466

Processo SEI: 1020.2025/0013622-0

Interessado: FRED OSSAMU SATO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56062-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158815923

Processo SEI: 1020.2026/0001254-0

Interessado: RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA RG ASSESSORIA E LICENCIAMENTO LTDA.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63994-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158817638

Processo SEI: 1020.2023/0020496-6

Interessado: Ary Bodo

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33221-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158819828

Processo SEI: 1020.2024/0025250-4

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 47299-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 47299-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158820149

Processo SEI: 1020.2025/0033192-9

Interessado: Marcos Perazzo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63420-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158820732

Processo SEI: 1020.2025/0013232-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55809-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158821905

Processo SEI: 1020.2024/0004430-8

Interessado: André de Souza Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 38335-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158822262

Processo SEI: 1020.2025/0009172-3

Interessado: Douglas Piazzon

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32425-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158823713

Processo SEI: 1020.2024/0010713-0

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40390-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158825209

Processo SEI: 1020.2025/0012708-6

Interessado: LIgia Máximo Villar Palacio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55030-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158825270

Processo SEI: 1020.2026/0001476-3

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63691-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158825363

Processo SEI: 1020.2025/0032733-6

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57711-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158825412

Processo SEI: 1020.2026/0003127-7

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64793-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158825669

Processo SEI: 1020.2026/0011775-9

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67709-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158825714

Processo SEI: 1020.2023/0021766-9

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 28354-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158826199

Processo SEI: 1020.2024/0010977-9

Interessado: Marcelo Ferraz da Silva m3a

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41357-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158830978

Processo SEI: 1020.2023/0000418-5

Interessado: Roque Mariano Guilherme

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24354-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158831039

Processo SEI: 1020.2024/0017928-9

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34257-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158831767

Processo SEI: 1020.2025/0032168-0

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62534-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 158831851

Processo SEI: 1020.2025/0010475-2

Interessado: Yvens Leandro Bolsoni Catalani Yvens

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54742-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 158831882

Processo SEI: 1020.2023/0013689-8

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30698-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158835444

Processo SEI: 1020.2023/0008144-9

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27739-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158836211

Processo SEI: 1020.2025/0011655-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55059-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158840484

Processo SEI: 1020.2026/0014509-4

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68860-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158841680

Processo SEI: 1020.2024/0014268-7

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43023-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158843263

Processo SEI: 1020.2026/0011209-9

Interessado: Sergio Antonio Marra

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67548-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158846010

Processo SEI: 1020.2026/0009388-4

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67096-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158850688

Processo SEI: 1020.2024/0022604-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46508-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 32051436.87 (trinta e dois milhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 22887.16 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 158851251

Processo SEI: 1020.2026/0008340-4

Interessado: Carlos Roberto Chicon Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66886-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158854306

Processo SEI: 1020.2025/0013038-9

Interessado: Consultech Assessoria e Consultoria em Habitação de Interesse Social LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55970-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158855601

Processo SEI: 1020.2026/0006651-8

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66505-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158856001

Processo SEI: 1020.2026/0001539-5

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64180-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158858739

Processo SEI: 1020.2026/0000581-0

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63586-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158860932

Processo SEI: 1020.2026/0009104-0

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67402-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158862234

Processo SEI: 1020.2025/0004848-8

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52002-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158864836

Processo SEI: 1020.2026/0013611-7

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68278-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158868935

Processo SEI: 1020.2025/0029206-0

Interessado: Claudio Saez

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62132-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158869299

Processo SEI: 1020.2025/0023087-1

Interessado: DANILO COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59848-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 158869846

Processo SEI: 1020.2026/0014845-0

Interessado: dayana de araujo garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68822-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158870707

Processo SEI: 1020.2023/0025846-2

Interessado: VALERIA VILELA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35262-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 176 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158871399

Processo SEI: 1020.2026/0009338-8

Interessado: Luciana Guedes Rodrigues da Rocha

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66498-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158871464

Processo SEI: 1020.2026/0014303-2

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68755-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158872082

Processo SEI: 1020.2025/0031024-7

Interessado: Lucia Lamanna Ferrari

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62106-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158873077

Processo SEI: 1020.2026/0008685-3

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67049-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 158873803

Processo SEI: 1020.2026/0011788-0

Interessado: Paulo José

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67893-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158875423

Processo SEI: 1020.2025/0010496-5

Interessado: ACLV - Projetos de Arquitetura LTDA Aclive Arquitetura e Construções

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54455-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158876776

Processo SEI: 1020.2025/0020010-7

Interessado: Aida Varuzzi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48729-24-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158877105

Processo SEI: 1020.2026/0004937-0

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65347-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158878107

Processo SEI: 1020.2024/0028435-0

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49379-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158882553

Processo SEI: 1020.2025/0010589-9

Interessado: Arthur França Pinto Raduan

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54475-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158883186

Processo SEI: 1020.2026/0007571-1

Interessado: Roberto Schaffer

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66653-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 158885841

Processo SEI: 1020.2025/0028806-3

Interessado: Eliana José da Silva EJS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60954-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158885850

Processo SEI: 1020.2024/0022194-3

Interessado: Alessandra Silva Dário de Oliveira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 40372-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 158886046

Processo SEI: 1020.2024/0018621-8

Interessado: Walter Tadeu Gomes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44861-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158886546

Processo SEI: 1020.2021/0007320-5

Interessado: Rodrigo Galluzzo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3123-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158887898

Processo SEI: 1020.2025/0022957-1

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60282-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158888663

Processo SEI: 1020.2025/0023423-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60136-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 158889210

Processo SEI: 1020.2025/0024048-6

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60745-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 158889653

Processo SEI: 1020.2026/0004759-9

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65699-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158797349

Processo nº 1020.2023/0006922-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158797354

Processo nº 1020.2023/0006929-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158797373

Processo nº 1020.2022/0006904-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158797402

Processo nº 1020.2020/0001605-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158797407

Processo nº 1020.2020/0000716-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 158797409

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008084-6

INTERESSADOS:
ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158797425

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0008005-1

INTERESSADOS:
JAIR CLEMENTINO CARDOSO
CRISTIANE SIMOES LITZ
ELENICE DE OLIVEIRA GUERRA
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158797432

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014121-7

INTERESSADOS:
JOSÉ CASTILHO MALDONADO
AGNALDO JOSE CASTILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158829881

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017021-9

INTERESSADOS: HERNANDES & PERNIA - ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI
NELSON PERNIA LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158833700

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003776-2

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158836454

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004213-8

INTERESSADOS: HEBERTH FAGUNDES FLORES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158838943

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004216-2

INTERESSADOS: GILDO ELOI MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158855343

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016227-5

INTERESSADOS: SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SAO PAULO
MURILO CELSO DE CAMPOS PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158859382

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015870-7

INTERESSADOS: RODRIGO GALLUZZO
Yasmin Abumansur Sá

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158860784

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000892-6

INTERESSADOS: GRACE ALVES JORDAO PASQUALETTI
REGINALDO ALVES RIBEIRO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158864178

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000893-4

INTERESSADOS: HELDER ALVES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158865989

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015566-0

INTERESSADOS: MARCELO LAURITI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158872621

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011141-5

INTERESSADOS: SILVINA BEATRIZ NUFER LARRANAGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158872773

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001469-1

INTERESSADOS: PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL
ROBSON LUIZ SCUDELA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158877121

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005666-0

INTERESSADOS: H. J. L. PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
LEANDRO CARLOS LANCIONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158878494

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007191-0

INTERESSADOS: AGOSTINHO TEODORO DA CORTE
SERGIO MARQUES MADEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158878573

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015562-7

INTERESSADOS: MARCELO LAURITI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158879958

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015569-4

INTERESSADOS: CELIMAR FERREIRA DE SOUSA
MARIA LUZINETE FERREIRA DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158857918

Processo nº 1020.2021/0013401-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158872840

Processo nº 1020.2020/0011252-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158797378

Processo nº 1020.2021/0009019-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158797383

Processo nº 1020.2021/0012674-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158797389

Processo nº 1020.2021/0012668-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 158797411

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0000418-1

INTERESSADOS:
PATRICIA GONÇALVES ANTUNES
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158797413

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001538-8

INTERESSADOS:
ALISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADRIANO JUSTO MARCOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158797415

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0006913-5

INTERESSADOS:
MARCELO DRATCU

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158797417

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007228-4

INTERESSADOS:
CLAUDIA THOMAZ DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158797429

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0013002-0

INTERESSADOS:
MARCOS CORREIA DE SANTANA
MARY APARECIDA QUEIROZ
FRANCISCO DANIEL DA CRUZ
CREUSA DA SILVA QUEIROZ CRUZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 158802381

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007199-7

INTERESSADOS: ROSANI AFONSO GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158805950

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007966-1

INTERESSADOS: WALKYRIA FALCO ROSSIGALLI
CAUBY FERNANDES ROSSIGALLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158810406

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007964-5

INTERESSADOS: LIDIA GRACA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158814766

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010951-0

INTERESSADOS: ALBERTO ABDALLAH JUNIOR
FLAVIO ABDALLAH
GERSON ABDALLAH
VALDIR ABDALLAH

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158816848

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012254-0

INTERESSADOS: MOLLY MIN HUANG
CHEN HUANG YOU CHI
CHEN WEI CHOW
HELENA CHEN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158823213

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0003323-8 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158823562

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002409-1

INTERESSADOS: JOAO MARQUES FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158839750

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001066-3

INTERESSADOS: HELVIO TADEU COLLINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158839848

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017606-3

INTERESSADOS: EDSON SERAFIM DOS SANTOS
IVONE GONCALVES DE MORAIS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158845303

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014906-4

INTERESSADOS: JARBAS MACHADO BEZERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158855718

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009521-0

INTERESSADOS: FUL FUNDIDOS USINADOS LTDA
JULIO CEZAR RABELO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158861922

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PROCESSO Nº 1020.2020/0009340-9

INTERESSADOS: EDUARDO MARTINS VERDADE
Marta Maria Cardeira Grobel
PAULO HENRIQUES CARDEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158863983

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011444-9

INTERESSADOS: PEDRO SPINA JUNIOR
REYNALDO DOMINGOS SPINA
ALBERTO MATIELLO DOMINGUES
THIAGO SORRENTINO HOLCMAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158864848

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009543-1

INTERESSADOS: MAURICIO LUIZ MINARINI
MARIA MEIRE FELIPE DE LIMA
JOSE AIRTON FELIPE DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158866562

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004096-8

INTERESSADOS: NILSON DOMINGUES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158867005

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009564-4

INTERESSADOS: TEREZINHA LUCIO RODRIGUES
Iracema Lima Godoy
Pedro Godoy

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158875431

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020101-9

INTERESSADOS: MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
NIVALDO JOSE MOREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158875661

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014010-5

INTERESSADOS: WANDA RODRIGUES BARBARA
SEBASTIAO BARBARA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158875717

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009653-5

INTERESSADOS: GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
MARLY DE FÁTIMA RODRIGUES RADESCA
ANDRÉ RADESCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158797335

Processo nº 1020.2021/0017966-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158812824

Processo nº 1020.2025/0000630-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158833824

Processo nº 1020.2021/0015859-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158842798

Processo nº 1020.2020/0016089-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 158851068

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0001213-1

INTERESSADOS: ARIOVALDO TOVANI
CREUZA APARECIDA TOVANI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158797359

Processo nº 1020.2021/0005161-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 158811117

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001671-6

INTERESSADOS: VILMA MORAES DELFINO BATROV
MARIA ELISA AGUIAR ARANHA
Ingo Batrov
FRANZ RUDOLF BATROV

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158822883

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008366-2

INTERESSADOS: doralice pereira dos santos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158819493

Processo nº 1020.2023/0015529-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158822200

Processo nº 1020.2023/0015467-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158860860

Processo nº 1020.2021/0012063-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158861358

Processo nº 1020.2021/0002849-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158861624

Processo nº 1020.2021/0019237-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158864580

Processo nº 1020.2021/0011630-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158864983

Processo nº 1020.2024/0002918-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158865312

Processo nº 1020.2021/0001931-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158865483

Processo nº 1020.2021/0013051-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158865895

Processo nº 1020.2021/0005055-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 158866169

Processo nº 1020.2021/0007489-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Comunique-se   |   Documento: 158804362

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0006813-7

INTERESSADOS: HELDER GUALBERTO ANDRADE RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 158851093

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0012565-5

INTERESSADOS: LUIZ FERNANDES BOTARI
DORCA DE OLIVEIRA BOTARI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158883268

PROCESSO SEI Nº: 6012.2022/0010121-9

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/SMSUB/2022

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.236/0001-17 e ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO - ENEL SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93.

OBJETO: TERMO DE CONVÊNIO PARA MANEJO DE ÁRVORES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E A ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, AUTORIZO a prorrogação do convênio celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.236/0001-17 e ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO - ENEL SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93 pelo prazo de 1 (um) ano, com término de vigência em 09/06/2027.

II. APROVO a minuta constante em doc. SEI 158884424.

III. Publique-se

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158883985

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007566-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 11/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Contratação da empresa para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 011/SMSUB/COGEL/2025, cuja detentora é a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 58.853.169/0001-74.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 158882244.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 158841705

1º APOSTILAMENTO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 05 E 06/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0009493-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05 E 06/SMSUB/COGEL/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

OBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS/MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA - DZU, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

OBJETO DO ADITAMENTO: REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação deSMSUB/CAF/DCONTAB (156697785), pelo direito resguardado da contratada, e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO para concessão de REAJUSTE, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Ficam reajustados os valores unitários das atas de Registros de Preços, conforme demonstrado abaixo:

a) Em aproximadamente 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 05/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 01 e 03, firmada com a DETENTORA CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob o Nº 29.678.007/0001-49, perfazendo o montante de R$ 2.218.266,80 (dois milhões, duzentos e dezoito mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos), a contar de 18/03/2026.

b) Em aproximadamente 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), para a Ata de Registro de Preços n.º 06/SMSUB/COGEL/2025, firmada com a DETENTORA MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.602.104/0001-20, perfazendo o montante de R$ 915.049,50 (novecentos e quinze mil quarenta e nove reais e cinquenta centavos), a contar de 18/03/2026.

1.2. Conforme planilha de reajuste elaborada por SMSUB/CAF/DCONTAB, constante em doc. Sei. 156697085.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 158747656

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 69/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0026244-3

PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/SMSUB/2024

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE REAJUSTE - Ata de Registro de Preços nº 69/SMSUB/COGEL/2024 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA - BASE E TAMPA - DE RESINA POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA PARA HIDRANTES URBANOS, IMPRESCINDÍVEL PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA - DZU, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)

DETENTORA: PAULITEC TECNOLOGIA EM PRODUTOS DE PAVIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 20.482.448/0001-04

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (157239080), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO a Ata de Registro de Preços nº 69/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE:

1.1. Fica reajustado o valor da Ata de Registro de Preços nº 69/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 3,47% (três inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais), a contar de 29/04/2026, conforme planilha de reajuste 157238786.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.960.800,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil e oitocentos reais).

1.3. PUBLIQUE-SE.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 158876995

2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 049/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0002842-8

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0026244-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: PAULITEC TECNOLOGIA EM PRODUTOS DE PAVIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 20.482.448/0001-04

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO SISTEMA - BASE E TAMPA - DE RESINA POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA PARA HIDRANTES URBANOS IMPRESCINDÍVEL PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA - DZU, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS- SMSUB.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/CAF/DCONTAB (157202712), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 049/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 049/SMSUB/COGEL/2025 em aproximadamente 3,47% (três inteiros e quarenta e sete centésimo por cento), equivalente a R$ 23.832,00 (vinte e três mil oitocentos e trinta e dois reais), a contar de 29/04/2025, conforme planilha de reajuste (140727878).

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 710.592,00 (setecentos e dez mil quinhentos e noventa e dois reais), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 158844062

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0019720-3

TERMO DE CONTRATO Nº 58/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ALMAVIVA SOLUTIONS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.671/0001-75.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção evolutiva e adaptativa, ciência de dados e fornecimento da licença anual da conta Apple Developer Program para o Sistema de Gerenciamento de Zeladoria (SGZ).

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 58/SMSUB/COGEL/2026, os servidores: CHARISSE LAURYN VERAS ALVES - RF: 859.502.0 como FISCAL e MATHEUS LOPES SOARES - RF: 947.423.4 como SUPLENTE, a partir de 01/06/2026.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Despacho Decisório

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157778748

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008316-1, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157496217, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.360-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157781370

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008637-3, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157495694, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.064-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157790864

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008317-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157495361, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.361-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157807746

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008481-8, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157509297, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.281-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157809728

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008292-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157511815, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.290-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158350824

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008697-7, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157587362, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.458-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158351246

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008592-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157546162, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.665-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158432210

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008785-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157596188, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.602-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 29 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158351581

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008594-6, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157547064, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.658-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 29 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158232043

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008630-6, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157719297, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.802-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158433176

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008713-2, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157517092, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.264-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 29 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158433512

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008278-5, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157547728, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.653-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 29 de maio de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158538794

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008305-6, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157515413, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.375-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158541197

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008334-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157548323, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.667-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158541788

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008306-4, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157549251, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.654-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158542801

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008294-7, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157513818, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.287-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158543585

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008691-8, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157771321, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.463-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158544543

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008640-3, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157712370, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.606-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158545477

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008631-4, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157682848, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.852-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158545878

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008281-5, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157641448, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.102-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158546159

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008312-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157725067, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.101-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 01 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158600003

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008191-6, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158018979, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto por V. TAL REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.462-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158602464

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008296-3, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157975401, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto por COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.953-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158603297

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008277-7, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157968044, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto por COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.464-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158604313

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008275-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157946401, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto por COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.469-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158630872

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008596-2, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157935504, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.118-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158639885

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008643-8, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157911022, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.855-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158640584

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008308-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157898070, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.954-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158641830

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008290-4, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157887686, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.107-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158836767

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0009534-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 158720195, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 158051351, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.135-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158836436

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0009530-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 158723730, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 158050993, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.129-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158800715

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0009537-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 158632693, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 158051964, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.133-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158706748

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0009535-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 158692861, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 158051683, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.134-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 158596567

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0009521-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 158593700, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 158053002, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.136-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158749488

6012.2026/0008164-9 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessados: Burguer X COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, inscrito no CNPJ/MF n.º 33.805.723/0005-40

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento que acolho 158748612, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento Burguer X COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, inscrito no CNPJ/MF n.º 33.805.723/0005-40; 2. Publique -se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158813837

7410.2026/0005693-4 - Sistema Viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: COMPANHIA DO METROPOL. DE SÃO PAULO - METRÔ

DESPACHO: Considerando o pedido formulado pela HELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA S/A e que a documentação apresentada atende a legislação vigente, a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme DOC SEI n° 158609452;

I - DEFIRO o pedido de Alvará de Manutenção em nome da empresa executora, CONSORCIO LINHA 02 VERDE - VILA PRUDENTE - DUTRA, nos termos da Lei 13.614/03.

II - Publique-se;

III - Após, à SUB-AF/CMIU/MANUT para providências.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158832130

Processo eletrônico nº 6030.2026/0001734-5

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 158198556 - Manutenção Predial - Item 10, cuja detentora é a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, contemplando a obra de execução de coberturas das quadras poliesportivas para requalificação em espaço público, na Praça Padre Nelson José Sigrist, localizada na Av. Aguiar da Beira, 900 - Jd. Galli, São Paulo - SP., área sob jurisdição da Subprefeitura de Aricanduva / Formosa/Carrão, através do Memorial Descritivo 158198587, Planilha de Orçamento 158198591, Cronograma Físico-Financeiro 158198592, Projeto Básico 158198598, carta de anuência da empresa detentora da Ata de Registro de Preços 158198566, bem como autorização de adesão da Ata pelo Órgão Gerenciador, nos termos do Ofício SEMIL-SGC-41/2025 158198553, com o prazo para execução dos serviços de até 120 (cento e vinte) dias corridos. A despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9566.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 43.535/2026, encartada às fls.158505534, perfazendo o total da contratação o montante de R$ 1.367.054,42 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, designo como gestor do contrato o servidor Nilson Alexandre Tiago - R.F.: 890.868.

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho;

V - Após, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Contrato.

São Paulo, 08 de junho de 2.026.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho   |   Documento: 158323470

PROCESSO Nº 6030.2026/0000786-2

DESPACHO:

I - À vista da manifestação da Comissão de Licitação 158311820, designada pela Portaria nº 011/SUB-AF/2026 154925157, que acolho, RECEBO o recurso interposto pela empresa CCB COMÉRCIO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 40.130.176/0001-82, por tempestivo. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que as razões apresentadas se mostraram insuficientes para alterar a decisão recorrida.

II - Publique-se.

III - Após, à Comissão de Licitação para prosseguimento quanto a condução do certame conforme despacho às fls. 157876013.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 158470110

6030.2023/0002077-4 - Publicidade ao manejo arbóreo em área externa

COMUNIQUE-SE: A Subprefeitura Aricanduva / Carrão / Vila Formosa, em cumprimento à Lei nº 10.919/90, torna público os logradouros em sua área de abrangência, onde serão realizadas as ações de manejo arbóreo, conforme lista anexa sob o documento SEI nº (158469581). As pessoas interessadas têm 06 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 158725094

ATA DA 15ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE ABRIL DE 2026

Ao décimo quinto dia do quarto mês do ano de 2026 em segunda convocação da reunião ordinária, às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, localizada à Rua Atucuri, 699, no bairro de Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo/SP e de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº2/2020 e nº 12/2025, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão (CPM/AFC), sob coordenação do Sr, Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que pode ser solicitada a qualquer momento por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplente, para acompanhar toda a tramitação do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão que ficou a cargo da Conselheira Sra. Suelia Assis Santos.

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 06 (seis) conselheiros(as) titulares, nenhum(a) conselheiros(as) suplentes, 02 (dois) Representante da Subprefeitura, 01 (um) representante da CET, 23 (vinte e três) munícipes, sendo 08 (oito) representantes de Associações da Região, conforme lista que se segue:

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo Coordenador Sr. Marcelo Souza, informou a todos que a Reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração de Ata e sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em seguida, foi feita a leitura dos itens da pauta a ser realizada:

PAUTA:

Leitura da Ata da 14ª Reunião Ordinária de março realizada em 18/03/2026 para aprovação - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Informes Gerais: Inciso II do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura;

Convite para o Supervisor de habitação da Subprefeitura/AFC para dar informações sobre a situação do terreno que fica em frente do Shopping Anália Franco;

Posicionamento da Subprefeitura/AFC sobre as execuções das obras do orçamento cidadão 2026, incluindo as remanescentes

Monitoramento da execução do Orçamento Cidadão;

Monitoramento da Reunião da SPTrans sobre as Obras do BRT Aricanduva e o posicionamento dos pontos do ônibus;

Leitura da Ata da 15ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil.

Encerramento.

4. Desenvolvimento dos Itens da Pauta

4.1. Orçamento Cidadão 2026: O coordenador Marcelo de Souza informou que o portal Participe Mais está aberto para propostas desde 1º de abril, para cadastro das PROPOSTA DO ORÇAMENTO CIDADÃO / EXERCICIO 2027. Explicou que este ano o processo não terá votação pública, mas sim a priorização de 15 propostas de munícipes pelo conselho, seguida de análise de viabilidade técnica. Destacou que as propostas não devem prever gastos recorrentes, apenas investimentos fixos (obras, revitalizações, zeladorias etc.). A Audiência Pública do Orçamento Cidadão foi confirmada para 27 de abril de 2026, às 18h30.

4.2. Aprovação de Atas:

Fevereiro e março: As atas das reuniões de 13ª e 14ª foram lidas e suas respectivas propostas foram aprovadas pelos conselheiros presentes nas respectivas reuniões. Houve destaque para o atraso no kit lanche e a situação dos trabalhadores venezuelanos na Praça Padre Nelson Sigrist, cujos contratos foram regularizados pela empresa. As atas foram aprovadas por unanimidade dos presentes.

Audiência Pública de Saúde: Foi lida a ata da audiência temática sobre PCD/TEA, destacando a falta de PSIQUIATRIA INFANTIL, DIFICULDADES NO FORNECIMENTO DE CANABIDIOL E A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO SER CARRÃO. A ata foi aprovada.

4.3. Devolutivas da Subprefeitura e Alertas Técnicos:

O interlocutor Ramiro Natanael emitiu um alerta técnico informando que a dotação orçamentária para intervenções e urbanização (1170.51) se encontra atualmente com RECURSO ZERO, dependendo de repasses da Secretaria da Fazenda ou emendas parlamentares para execução de obras. Informou que os recursos disponíveis são restritos à zeladoria (poda, limpeza, iluminação etc.).

Foram negadas por falta de verba as salas multiuso na Rua Altena, Praça Aparecida Pedra Kopcak e Praça Padre Nelson José Sigrist.

4.4. Devolutivas da CET:

O representante Marcel Sousa respondeu a diversas demandas:

Aprovado: Estudo de sinalização na Escola Roquete Pinto e reposicionamento semafórico na Av. Abel Ferreira com Nebulosa.

Negado: Semáforo entre Miguel Bastos e Alzira de Oliveira por falta de fluxo técnico.

Orientação do senhor Marcel representante da CET: O técnico sugeriu que os munícipes solicitem "Vistoria para Projeto de Segurança" em vez de itens específicos (como uma placa), para que a CET faça um projeto completo de sinalização.

4.5. Verba Remanescente:

Debateu-se o destino de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) remanescentes.

4.5 A: TERRENO COHAB

LOCAL: terreno SITUADO no Anália Franco, o interlocutor Robert informou que o canteiro de obras da Sabesp é provisório e a área é classificada como ZU (Zona de Urbanização) para moradia popular.

Obs.: Este tema é recorrente o convite efetuado à responsáveis para o direcionamento e explicações aos munícipes bem como aos conselheiros sobre a destinação de uso do mesmo.

4.5 B: TERRENO SOB PENDÊNCIA DE AVALIAÇÃO/DESIGNAÇÃO E TITULARIDADE:

LOCAL: terreno localizado atra do estabelecimento/empresa designado “MOTEL JUMBO”:

Houve alerta sobre o terreno localizado na Rua Francisco Manuel Beranger, está sob estudo territorial da CGPATRI para confirmação se à área é pública ou é privada, caso seja privada o recurso de R$ 838.345,00 (Oitocentos e trinta e oito mil trezentos e quarenta e três reais) aprovado anteriormente voltará ao fundo remanescente do conselho.

4.6. Manifestações dos MUNÍCIPES:

4.6.1 A atuante munícipe Senhora Jeiciquely Lopes Silveira pediu a palavra e discorreu e solicitou debates sobre os temas abaixo:

a) Audiência do Conselho Tutelar. (Atuação e Transparência e controle social do conselho tutelar, bem como a prestação de contas articulação com a população (e garantia dos direitos das crianças e adolescentes)

b) Imparcialidade, defesa de direitos e fortalecimento dos vínculos familiares no território da sub Aricanduva formosa e carrão

c) A mesma cobrou do conselho da sub Aricanduva, formosa e carrão a participação dos conselheiros eleitos nas reuniões pois percebeu o absentismo(faltas), reincidente por parte de alguns conselheiros o que prejudica o debate para melhorias para nossos munícipes/cidadão.

d) A munícipe solicitou também a realização de uma Audiência Pública com o Conselho Tutelar e a Secretaria de Direitos Humanos para discutir transparência, garantia de direitos e denúncias de abuso de autoridade na rede de proteção.

4.6.2 O senhor Silvio Cesar de Sousa denunciou uma obra irregular de grande porte na rua Coronel Goulart, 141 que descaracterizou a rua e afetou imóveis vizinhos. Robert comprometeu-se a enviar a fiscalização de obras para emitir relatório.

4.6.3 A senhora Quitéria da Silva Costa Siqueira: Registrou-se, com pesar, o acidente fatal da munícipe na Av. Inconfidência Mineira na altura do nº 330, ocorrido na véspera desta reunião, devido a um atropelamento e criticou a demora da remoção do corpo pelo órgão responsável do município e a falta de segurança no local;

4.6.4 A senhora Filomena Vieira Costa de Lima da ONG Assistência Social Nosso Lar/Cedes.

Discorreu e apresentou o trabalho de cursos oferecido pela organização na região aos munícipes e conselheiros presentes, informando sobre o trabalho assistencial decorrente que já acontece há mais 30 anos oferecendo para além de cursos profissionalizantes outras demandas de apoio e convidando a todos a conhecer e prestigiar

5. Deliberações e Próximos Passos

Nº Demanda Responsável

5.1 Realizar fiscalização e relatório técnico na obra da Rua Robert da Silva

Coronel Goulart, 141;

5.2 Formalizar convite à Sec. de Direitos Humanos para Audiência Marcelo de Souza

do Conselho Tutelar;

5.3 Levantar valor exato e devolutivas do DIPAR sobre o saldo Ramilo Natanael

Remanescente do Orçamento Cidadão 2026;

5.4 Elaborar ofício sobre dificuldade na emissão de carta senha Suelia A Santos

escolar (DRE);

5.5 Solicitar vistorias técnicas de sinalização nas ruas indicadas Marcelo Sousa

pelos munícipes.

6. Ações e Pauta para Próxima Reunião

● Leitura e aprovação da ata de abril/2026;

● Resultado da fiscalização da obra na Rua Coronel Goulart, 141;

● Definição de data e formato para a Audiência do Conselho Tutelar;

● Acompanhamento das propostas enviadas ao Orçamento Cidadão.

7. Informações sobre a Próxima Reunião

Extraordinária (Regimento Interno): 30 de abril de 2026, às 19h00.

Audiência Pública Orçamento Cidadão: 27 de abril de 2026, às 18h30

Próxima Reunião Ordinária 20 de Maio 2026.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h20.

Ata de Reunião   |   Documento: 158812469

ATA DA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA 30 DE ABRIL DE 2026

Ao trigésimo dia do quarto mês do ano de 2026 em segunda convocação da reunião ordinária, às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, localizada à Rua Atucuri, 699, no bairro de Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo/SP e de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº2/2020 e nº 12/2025, deu-se início a reunião plenária extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão (CPM/AFC), sob coordenação do Sr, Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que pode ser solicitada a qualquer momento por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplente, para acompanhar toda a tramitação do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão que ficou a cargo da Conselheira Sra. Suelia Assis Santos.

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo Coordenador Sr. Marcelo Souza, informou a todos que a Reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração de Ata e sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em seguida, foi feita a leitura dos itens da pauta a ser realizada:

PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA de 30 DE ABRIL/2026:

Discussão para a elaboração do novo Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal das Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão

4. DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

4.1. Projeto de Regimento Interno e Aperfeiçoamento: O coordenador Marcelo de Souza esclareceu que não se trata de uma reforma total, mas de um aperfeiçoamento para adequação ao Decreto 59.023/2019 e às Portarias 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil.

Foi destacado que o REGULAMENTO INTERNO DA SUB PREFEITUA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO deve conter artigos de repetição obrigatória conforme determina a Casa Civil do município do são Paulo /SP, e tem como a natureza e finalidade aprimorar o mesmo.

O Regimento Interno do CPM/AFC terá como modelo baseado nos Decretos nº 59.023/2019 e Nº 63.689/2024 e nas portarias vigentes, a 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil do Município de São Paulo, com a inserção de adendos específicos sobre atribuições, princípios e sanções que deverá ser discutido pelo pleno do conselho e posteriormente anuência do mesmo.

4.2. Sugestão específica: Foi sugerido pela conselheira Suelia Assis santos e de comum acordo com todos os conselheiros(as) presentes a possibilidade de reuniões online para que todos os conselheiros possam discutir o novo texto do regime interno, possibilitando desta forma uma construção, participação e discussão ampla acerca do que deve ser o novo regimento interno do CPM/AFC.

4.3. Participação Popular e Publicidade: Registrou-se que não compareceu nenhum munícipe à presente sessão extraordinária, embora o convite tenha sido amplamente divulgado via rede social (Instagram) e contatos pessoais (WhatsApp) e principalmente ter publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 08/04/2026 às páginas 204. Os(as) Conselheiros(as) presentes discutiram a necessidade de melhorar a transparência e a publicidade dos atos do conselho (Artigo 6º da Portaria). A conselheira Marizelia sugeriu como pauta para esta nova estrutura do Regimento Interno convocações acontecendo dentro do próprio saguão(estacionamento) da própria AFC

4.4. Combate ao Absenteísmo e Quórum: Discutiu-se a criação de um "compêndio de regras" para garantir a funcionalidade do conselho e combater o absenteísmo(ausências). Discutiu-se a fundamentação legal para exigir atestados médicos e a necessidade de definir o quórum com base nos "conselheiros em exercício" (Artigo 23 da Portaria), excluindo nomeados inativos para não inviabilizar as deliberações. Tudo com base nos regulamentos determinado pela Casa Civil do município de São Paulo.

4.5. Sugestões Específicas (Conselheira Maria Ferreira): A conselheira Maria Ferreira sugeriu a inclusão de um adendo no Regimento Interno prevendo a emissão de relatório trimestral pelo interlocutor da Subprefeitura, tendo como objetivo monitorar a efetividade das demandas dentro do exercício do mandato, evitando pendências acumuladas de anos anteriores (ex: 2021).

5. SUGESTÕES/;

Nº demanda Responsável

5.1 Encaminhar comunicado via WhatsApp e e-mail Marcelo de Souza

sobre reunião online de construção do Regimento

Interno;

5.2 Elaborar adendos sobre atribuições e publicidade Maria Ferreira

dos atos para o novo Regimento Interno;

5.3 Enviar sugestões individuais de inserção ou supressão

de artigos ao coordenador; Todos os Conselheiros

5.4 Estruturar modelo de relatório trimestral para o interlocutor. A responsável será a Conselheira Maria Aparecida da Silva Ferreira

6. Segundo a definição da expressão “EM EXERCÍCIO” DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, são considerados conselheiros em exercício todos aqueles que foram nomeados (eleitos) mesmo que os mesmos não compareçam efetivamente às reuniões; seja elas ordinárias, extraordinárias bem como a eventos oficiais do respectivo conselho.

Seguindo essa definição, o pleno do conselho Participativo Municipal da subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, é composto atualmente por

16 (dezesseis) conselheiros eleitos e nomeados, fazendo desta forma que o respectivo Conselho tenha que considerar este número para o computo da realização de reuniões e votações.

Neste sentido o assunto discutido nesta reunião não terá poder de caráter decisório para a elaboração de um novo regimento interno, haja vista que não foi atingido o quórum mínimo definido no inciso II do artigo 23 das portarias 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil, ou seja, metade mais um que daria o total de 09 (nove) Conselheiros(as), desta feita será marcada em momento oportuno uma nova convocação de reunião para discussão pelo(as) conselheiros(as) de um novo regimento interno do CPM/AFC, contudo o quórum para a realização da reunião foi atingido como determina o artigo 22 das portarias 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil, descreve que “As reuniões Ordinárias ou Extraordinárias terão início em primeira chamada, com 1/3 dos membros do Pleno, 30 trinta minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes”. Neste sentido a reunião ocorreu de forma regular, com presença de Conselheiros(as) e devidamente publicada em Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 08/04/2026 às páginas 204.

7. INFORMAÇÕES SOBRE PRÓXIMA REUNIÃO: A próxima reunião plenária ordinária ocorrerá no dia 20 de maio de 2026, às 19h00.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h20.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 158631226

6030.2026/0001752-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: AGOSTINHO ALEXANDRE OLDANI JUNIOR

DESPACHO: Indefiro, Pois não apresenta uma conclusão clara e nem o detalhamento dos serviços que foram realizados no local que comprovem a segurança da edificação, conforme a competência estabelecida no parágrafo 8º do art. 86 do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 157069980

6030.2026/0001113-4 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: ANDERSON CASTRO DA SILVA BORGES ROMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDERSON CASTRO DA SILVA BORGES ROMAS

DESPACHO: Inconsitente ao que foi notificado)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158803467

6030.2026/0001864-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BYE DEDETIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 61925123000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158805569

6030.2026/0001865-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURARO LABORATORIO LTDA CNPJ 66076423001094 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158807053

6030.2026/0001866-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURARO LABORATORIO LTDA CNPJ 66076423001094 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158876807

6030.2026/0001877-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXCODEX TECNOLOGIA LTDA CNPJ 5653851000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158878871

6030.2026/0001878-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXCODEX TECNOLOGIA LTDA CNPJ 5653851000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158880309

6030.2026/0001879-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXCODEX TECNOLOGIA LTDA CNPJ 5653851000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158880533

6030.2026/0001880-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXCODEX TECNOLOGIA LTDA CNPJ 5653851000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158881239

6030.2026/0001881-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEXCODEX TECNOLOGIA LTDA CNPJ 5653851000157 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158824893

6030.2026/0001827-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: EDVALDO ALEXANDRE REPETTO PINHEIRO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0001827-9, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-044.655-1.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 158732589

6030.2026/0001512-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, INDEFIRO a solicitação de SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo Jacaranda mimosifolia localizado em área interna do imóvel situado na rua Ailton Negrão Fazzio nº 124. II- PUBLIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 158158761

6030.2026/0001619-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620261456105 e laudo de poda de 01 (um) exemplar arbóreo para o endereço rua Mafalda nº 116 - Chácara Belenzinho, sendo responsável técnico o engº agrônomo Luis Fernando Pereira Paes, CREA nº 5070159127.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801929

A vista do contido no 6030.2026/0001862-7 - EVELYN SIMONE PEREIRA CALUMBI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802201

A vista do contido no 6030.2026/0001863-5 - NATANAEL BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 158726018

6031.2021/0000738-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: GUILHERME ARY PLONSKI

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestações da SUB -BT/CPDU /SFISC 158249817 e da SUB-BT/AJ 158722890 , as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso formulado e mantenho o Auto de Multa n.º 14-299.860-5, lavrado nos termos Lei n.º 15.442/11 (Lei de Muro passeio e limpeza, Uso e Ocupação do Solo), regulamentada pelo Decreto n.º 52.903/12 e legislação correlata.

II - Publique-se.
III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Ata de Reunião   |   Documento: 158677510

6031.2026/0000483-4

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ HIBRIDA OCORRIDA EM 01/06/2026. 158677855

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158870573

Documento: 158870573 Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7428171/1 VERA LUCIA RALDES DA SILVA NIVEL II 1 QM11 01/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7273835/1 OLIVER REED VIANA JERNIGAN NIVEL II 5 QB10 03/06/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158857166

6031.2026/0002259-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Woolie Studio LTDA CNPJ 66396225000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158859451

6031.2026/0002260-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Woolie Studio LTDA CNPJ 66396225000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158869505

6031.2026/0002263-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO RESENDE RIBEIRO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 52789763000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158870547

6031.2026/0002262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO RESENDE RIBEIRO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 52789763000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158871627

6031.2026/0002264-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO RESENDE RIBEIRO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 52789763000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158874891

6031.2026/0002267-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO RESENDE RIBEIRO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 52789763000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158885014

6031.2026/0002272-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO RESENDE RIBEIRO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 52789763000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158885768

6031.2026/0002271-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO RESENDE RIBEIRO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 52789763000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886505

6031.2026/0002273-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO RESENDE RIBEIRO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 52789763000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886868

6031.2026/0002274-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO RESENDE RIBEIRO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 52789763000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892332

6031.2026/0002275-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFINITY STAGE LTDA CNPJ 63454491000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892372

6031.2026/0002276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFINITY STAGE LTDA CNPJ 63454491000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892399

6031.2026/0002277-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFINITY STAGE LTDA CNPJ 63454491000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892461

6031.2026/0002278-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFINITY STAGE LTDA CNPJ 63454491000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158873361

6031.2026/0001873-8 : Devolução de veiculo abandonado

Despacho deferido

Interessado: Elenilson Ramos dos Santos

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência autorizo a devolução do veículo identificado pela PLACA CQZ3007, modelo FORD/RANGER XL, cor BRANCA, ano de fabricação 1997, modelo 1997, de propriedade de Elenilson Ramos dos Santos, pelo mesmo, portador da Cédula de Identidade RG nº1442411- SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob nº 971.654.415-49, nos termos da Lei nº 13.48/03 e Decreto 57.776/17, no exercício de competência que me foi atribuida, observado a apresentação do comprovante de pagamento da multa nº 14.306.153-4 ora aplicada, bem como demais custos de apreensão.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158813282

6031.2026/0000865-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SP FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158814313

6030.2026/0000605-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: GKC RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158815791

6038.2026/0000702-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 158816456

6031.2026/0000996-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROBSON WILLIAN SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho deferido   |   Documento: 158658356

6031.2026/0001495-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: TGSP113 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 38 (trinta e oito) para a R. CISNE BRANCO, codlog 61935-3, SQL nº300.088.0003-8.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 158658822

6031.2026/0001744-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: PAULO HENRIQUE DELATORE TETE

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 584 (quinhentos e oitenta e quatro) para a R. CINEASTA ALBERTO CAVALCANTI, codlog 39049-6, SQL nº160.334.0020-7.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 158658543

6031.2026/0001740-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: JULIO CEREZO ORTIZ

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a concessão do número 338 (trezentos e trinta e oito) para a R. PEDRO MAINENTE, codlog 30346-1, SQL nº160.308.0003-4.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 158661664

6030.2026/0001813-9 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: BELAS ARTES PARTICIPAÇÕES,INDUSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 186 (cento e oitenta e seis) para a R CALIOPE, codlog 03915-2, SQL nº084.203.0004-7.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801868

A vista do contido no 6031.2026/0002248-4 - JOSE LOURENCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 158833327

CONVOCAÇÃO

23a. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CAMPO LIMPO
MAIO/2026

09 de junho de 2026 das 19:00h ás 21:00h.

Sede da Subprefeitura do Campo Limpo.

Localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 6° andar-- Vila Andrade - CEP: 05724-005 - (sala de reunião Governo Local).

Pauta:

1- Aprovação da Ata anterior
2- Assuntos Gerais

3- Arborizaçâo

4- Gestão de Resíduos

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158829159

6032.2026/0001808-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPECIALTY PHARMA GOIAS LTDA CNPJ 31731807000209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158885618

6032.2026/0001813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886042

6032.2026/0001815-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886444

6032.2026/0001816-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158889993

6032.2026/0001821-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158890060

6032.2026/0001822-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158890162

6032.2026/0001823-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158890408

6032.2026/0001824-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158890553

6032.2026/0001825-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158890697

6032.2026/0001826-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOUSTACHE BEAMS LTDA CNPJ 30998254014242 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158867039

6032.2025/0001978-9 - SISACOE: Apostilamento

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO SHOPPING CAMPO LIMPO

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Apostilamento Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, fazendo a alteração da área construída, conforme Certificado de Conclusão.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158850385

6050.2022/0007789-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA CANADENSE PANAMBY EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Informação Negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), conforme art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016. Em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar requerimento (Anexo 1 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal. O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.298/2016 e Decreto Municipal nº 58.419/2018 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.

O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.

Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do Decreto Municipal nº 57.776/2017).

O Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) com menos de 5 anos de publicação, substituirá esta exigência;

4) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

5) Apresentar Laudo Técnico Comprobatório de Tratamento Acústico, para os estabelecimentos, instalações ou espaços, inclusive aqueles destinados ao lazer, cultura, hospedagem, diversões, culto religioso e instituições de qualquer espécie, que utilizarem fonte sonora, com transmissão ao vivo ou por amplificadores, acompanhado da descrição dos procedimentos adotados para o perfeito desempenho da proteção acústica do local, conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

6) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

7) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

8) Apresentar Documento com Foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

Comunique-se   |   Documento: 158857955

6033.2022/0003550-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WMDS SUPERMERCADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

2) Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.

O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.

Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do Decreto Municipal nº 57.776/2017).

O Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) com menos de 5 anos de publicação, substituirá esta exigência;

4) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

5) Apresentar Laudo Técnico Comprobatório de Tratamento Acústico, para os estabelecimentos, instalações ou espaços, inclusive aqueles destinados ao lazer, cultura, hospedagem, diversões, culto religioso e instituições de qualquer espécie, que utilizarem fonte sonora, com transmissão ao vivo ou por amplificadores, acompanhado da descrição dos procedimentos adotados para o perfeito desempenho da proteção acústica do local, conforme art. 38 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

6) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades com tanques estacionários - subterrâneos ou aéreos, bombas de combustível, dispensers de gás e geradores com volume acima de 500 litros), conforme art. 34 do Decreto Municipal nº 57.776/2017;

7) Apresentar Comprovante de Regularidade da Edificação ou protocolo, conforme art. 25, § 1º e § 2º do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

Comunique-se   |   Documento: 158853238

6061.2026/0000432-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BEM GAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SM SUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1. Apresentar atestado (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - segurança da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança (para nR1 e nR2 cuja competência de análise do alvará de reforma era da Subprefeitura), caso contrário deverá ser demonstrado atendimento às condições de segurança da edificação, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

2. Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

3. Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4. Apresentar CCM do responsável técnico;

5. Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

6. Demarcar em planta a área utilizada pela(s) atividade(s) (em casos mais complexos);

7. Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis);

8. Apresentar declaração quanto a classificação segundo a capacidade de armazenamento de botijões, conforme art. 10 da Lei Municipal n° 11.782/1995; Autorização da ANP

9. Solicitamos a apresentação de plantas, desenhos técnicos e/ou croquis detalhados que indiquem a localização exata dos botijões de GLP, em conformidade com os requisitos de instalação, afastamentos e segurança estabelecidos na ABNT NBR 13523/2019, para análise do processo.

10. Autorização do Proprietário do Imóvel (caso seja locado)

11. Seguro de responsabilidade civil (para danos, Incêndio ou outros);

12. Licença Ambiental CETESB;

13. Cadastro na ANP ( Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustivel)


Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158810175

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0001732-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Condomínio O2 Jardim Sul e Guilherme Rainho de Almeida
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620261588144 e laudo justificando a necessidade da poda de 41 (quarenta e uma) árvores para o endereço R. Francisco José da Silva, 238, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Guilherme Rainho de Almeida, CREA nº 5070369499, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158804526

6033.2026/0002023-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI E CREMES DOS SANTOS LTDA CNPJ 66972771000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158805828

6033.2026/0002025-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACAI E CREMES DOS SANTOS LTDA CNPJ 66972771000159 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801945

A vista do contido no 6033.2026/0002022-9 - FLAVIELE CRISTINA DE CAMPOS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 158871151

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000049-5

PORTARIA Nº 080/SUB-AD/GAB/2026

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.824/2017:

RESOLVE

I - Indicar os servidores que ficarão incumbidos do recebimento de materiais/serviços no âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar:

Gabinete

Rogério Balzano - RF. 747.178.4

Júlio Cesar Ribeiro da Silva Filho - RF. 808.239.1

Supervisões de Cultura, Esportes e Habitação

Ana Paula Rigaud Sá - RF. 931.055.0

Leonardo Nitraell Pereira Franco - RF. 850.935.2

Denise Gelsomini - RF. 888.202.9

Coordenadoria de Governo Local

Geraldo Varote de Souza - RF. 811.486-2

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Rogério Menezes de Oliveira - RF. 921.240.0

Carlos Virgulino Ramalho - RF. 733.199.1

Jozimar Dias de Lima - RF. 646.914.1

Coordenadoria de Projetos e Obras

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira- RF. 859.265.9

Francisco Lo Prete Filho - RF. 753.539.2

José Roque Neto - RF. 314.864.5

Evaldo B. Martins dos Santos - RF. 735.278.6

Rubens Valderi Barbosa de Brum - RF. 735.522.0

Coordenadoria de Administração de Finanças

Ayrton José Bortotti de Almeida - RF 755.253.0

Marta da Silva - RF. 715.120.9

Supervisão de Gestão de Pessoas

Celso Bispo dos Santos - RF. 541.765.1

Supervisão de Finanças

Fabiano da Silva Dantas - RF. 727.517.0

Supervisão de Administração e Suprimentos

Flávia Ap. Moreira A. Macedo de Andrade - RF. 642.688.3

Laerte Schiavinato - RF. 543.028.3

Adeildo Luiz da Silva - RF 931.965.4

Mirian J. Bautista Ramos - RF 928.069.3

Unidade e Transporte/Oficina

José Adão de Castro - RF. 630.498.2

Eleotério de Souza Vaz - RF. 595.844.0

Vicente Sanches - RF. 480.538.1

Almoxarifado de Materiais/Papéis/Peças e Combustível

Genário Mendes da Silva - RF. 643.169.1

Paulo Tadeu de Souza - RF. 574.153.0

Luiz Carlos Bento - RF 741.792.6

AGTI

Acir Lopes de Andrade - RF. 553.641.3

Cléo Lima Júnior - RF. 733.239.4

Herbert Caetano da Silva - RF.734.331.1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

III - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 158872324

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000049-5

PORTARIA Nº 081/SUB-AD/GAB/2026

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002,

Resolve:

I - Designar os servidores para a Comissão de Contratação da Subprefeitura Cidade Ademar, que passa a ter a seguinte composição:

COMISSÃO:

Carmen Dima - RF: 788.426-5

Marta da Silva - RF: 715.120-9

Francisco Lo Prete Filho - RF: 753.539-2

Kelsen Marcel de Oliveira Ferreira - RF: 859.265-9

Antonio Ferrara - RF: 752.836-1

Evaldo B. Martins dos Santos - RF: 735.278-6

Patricia de Oliveira Martins - RF: 604.062-4

José Roque Neto - RF: 314.864-5

Rubens Valderi Barbosa de Brum - RF: 735.522-0

Adeildo Luiz da Silva - RF 931.965-4

Laerte Schiavinato - RF: 543.028-3

Rogério Menezes de Oliveira - RF: 921.240-0

II - A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carmen Dima - RF: 788.426-5.

III - Os servidores Carmen Dima - RF: 788.426-5, Marta da Silva RF: 715.120-9 e Francisco Lo Prete Filho RF: 753.539-2, exercerão a função de agente de contratação/pregoeiro.

IV - O(a) agente de contratação e pregoeiro(a) poderá solicitar a participação de outros servidores, para atuar na equipe de apoio.

V - Esta Portaria substitui a Portaria 035/SUB-AD/GAB/2026, publicada no D.O.C. de 20/03/2026, pág. 221, revogando as demais disposições em contrário.

VI - Publique-se.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 158252945

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(um) Jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia) 10X50 e 01(um) Ligustro (Ligustrum lucidum) 6X40, com plantio de 02(duas) mudas de exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE no mesmo local localizada, passeio público na R PROF. CORREA BRITO, Nº 355 ( Em frente a EMEF DES. MANOEL CARLOS DE FIGIUEREDO FERRAZ)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158815264

6034.2026/0001042-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. PINGARILHO REZENDE LTDA CNPJ 66855823000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158817855

6034.2026/0001043-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. PINGARILHO REZENDE LTDA CNPJ 66855823000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158818679

6034.2026/0001044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. PINGARILHO REZENDE LTDA CNPJ 66855823000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158819263

6034.2026/0001045-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A. PINGARILHO REZENDE LTDA CNPJ 66855823000107 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 124239713

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0007656-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 121613641

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0012597-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801905

A vista do contido no 6034.2026/0001041-5 - 49.302.776 Ricardo Vianna - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158854376

6046.2026/0005533-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AUTO POSTO E SERVICOS CURVAO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 16.402/16, regulamentada pelo Decreto 57.378/16, em consonância com a Lei 10.205/86 e de acordo com o Decreto 59.828/20 que dá nova redação e altera dispositivos do Artigo 23 do Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 158855263

6048.2026/0001664-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTER CARNES IGUATEMI ME

DESPACHO: INDEFIRO a solicitação de LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO com base no ítem II do Artigo 18 do Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801910

A vista do contido no 6035.2026/0001052-6 - EDNA FRANCELINO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802294

A vista do contido no 6035.2026/0001053-4 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 158854254

Edital Nº 002/SUB-EM/CPDU/SFISC/UTF/2026

PROCESSO Nº 6036.2026/0000732-6

EDITAL

A Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade e de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Unidade Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

Proprietário Marca Placa

SIDNEY LOURENCO DE MORAES I/HYUNDAI I30 2.0 ETO0130

HAROLDO DIONISIO VALADAO FIAT/ELBA CSL BRF1406

ALZIRA LUZIA DA SILVA CITROEN/C3 XTR 16 FLEX DZD5H95

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158802048

A vista do contido no 6036.2026/0001182-0 - 28.106.996 ROSANGELA DO NASCIMENTO KONKEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158818619

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0000575-2

INTERESSADO: SOLANGE LIMA DOS SANTOS

ASSUNTO: Recurso Extemporâneo - Auto de Multa n.º 02-223.635-0 - Av. Cantídio Sampaio, 4.555 - Capadócia - SQL 190.096.0055-5

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização (doc. 158455624) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, os quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 5º do Decreto Municipal nº 57.645/2017, no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO o pedido formulado pelo interessado para CANCELAR o Auto de Multa nº 02-223.635-0, lavrado em 20/12/2018, uma vez que não restou comprovada a regular notificação do autuado, circunstância que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando vício insanável apto a ensejar a anulação do ato administrativo.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, retornem os autos à UNAI para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 158823639

Portaria nº 069/SUB-FB/GAB/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA

A Subprefeita, ANA PAULA CAVO FARIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Debora Vieira Lustosa - RF 889.379.9/1, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais da Encarregada, a função será exercida por Talyta Nery Bortolossi - RF 952.696.0/1, como substituta.

Art. 2º - Cabe a encarregada as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º - A identidade e as informações de contato da Encarregada e de sua substituta deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 158827034

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

SEI nº 6037.2026/0000149-8

PORTARIA Nº 072/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o evento Mutirão de Limpeza e Zeladoria

CONVOCA: Os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, abaixo relacionados, para trabalharem no dia 06/06/20226 - sábado das 09:00h às 13:00h, no Céu Jardim Paulistano, com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo usufruí-las até 31/12/2027:

Adão dos Santos RF: 571.246-7

Elaine Clarice Lima RF: 733.170-3

Marcelo José Santos de Campos: RF 732.712-9

Elis de Moura RF: 782.600-1

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158875030

6037.2026/0001750-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO LEARNING ESCOLA DE IDIOMAS LTDA CNPJ 67082707000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158875361

6037.2026/0001752-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO LEARNING ESCOLA DE IDIOMAS LTDA CNPJ 67082707000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158875403

6037.2026/0001751-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 53048504000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158876469

6037.2026/0001749-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 53048504000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158878734

6037.2026/0001755-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 53048504000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158879207

6037.2026/0001753-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 53048504000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158880178

6037.2026/0001757-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 53048504000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158883894

6037.2026/0001760-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 53048504000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158884225

6037.2026/0001758-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA CNPJ 53048504000148 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 158492826

6048.2026/0002388-2 - Comunicação de Regularização - MPL - Passeio Público/Limpeza

Despacho Documental

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (Autuado) / SÉRGIO AUGUSTO SELLA JÚNIOR (Representante)

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização - Limpeza de Terreno, referente ao Auto de Fiscalização n.º 02-01.006.995-6, considerando atendida a Notificação Orientativa, conforme informação do Fiscal Autuante, que comprovou a execução dos serviços executados conforme orientação do agente fiscalizador (doc. SEI nº 158479436) e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2026/3019741-2.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 158866764

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM/SUB Guaianases.

O Conselho Participativo Municipal de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM/SUB Guaianases, e convida todos para participarem da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases, a ser realizada no dia 12 de Maio de 2026 às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 18º, 20º e 37º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

1. Leitura da Pauta
2. Discussão sobre indicações do participe +

3. Resposta das Demandas encaminhadas à Subprefeitura
5. Abrir escuta para os munícipes
6. Encerramento

Mara Canuto Vieira Silva - Coordenadora
Biênio 2025/2026

Nota:

  1. As faltas (ausências) dos Conselheiros (as) nas Reuniões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias estarão sujeitas a aplicabilidade do Art. 05, inciso II e III da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020. Considera-se “Ausência Justificada” apenas os casos de ordem médica, com a apresentação de documento.

  2. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CPM/SUB Guaianases terão inicio, em primeira chamada às 19h00 com a presença de no mínimo de 1/3 dos membros do Pleno Biênio 2025/2026 e, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes. conforme Art. 22 - Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, respeitando-se o quórum em casos do Art. 23 da mesma Portaria.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158830740

6038.2026/0001694-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBUS DENTE SERVICOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 16971250000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158831820

6038.2026/0001696-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBUS DENTE SERVICOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 16971250000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158833573

6038.2026/0001697-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBUS DENTE SERVICOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 16971250000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158843243

6038.2026/0001698-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBUS DENTE SERVICOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 16971250000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158845191

6038.2026/0001699-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBUS DENTE SERVICOS ODONTOLOGICOS E MEDICOS LTDA CNPJ 16971250000290 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 158722312

Processo: 6038.2026/000164-6 - DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Interessados: AUTO POSTO VILA ROSA LTDA(CLAUDIO VILA ROSA LTDA)

Despacho: Junto à página 204 do DOC, publicado em 03/6/2026, faço constar o número do processo físico: PA 2006-0.268.749-3

Despacho de Retificação   |   Documento: 158719837

Processo: 6038.2026/0001647-4

Interessados: ISAIAS DA SILVA - Despacho de Retificação

Despacho: Junto à página 203 do DOC, publicado em 03/6/2026, faço constar o número do processo físico: PA 2015-0.163.597-9

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158709098

6048.2026/0001712-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PMJ COMÉRCIO E CONEXÕES E VALVULAS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de baixo Risco, nos termos do Decreto 49.969/08, Art.18, Inciso II , face o imovel não possuir número de contribuinte (SQL) individualizado por estar localizado em área de parcelamento irregular,inviabilizando assim a análise do mesmo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158802091

A vista do contido no 6038.2026/0001689-0 - MICHELE DA CONCEICAO BASTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802145

A vista do contido no 6038.2026/0001690-3 - ANTONIO CLAUDIO RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802264

A vista do contido no 6038.2026/0001691-1 - ANGELA MARIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158840397

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO

ASSUNTO: REPLHANILHAMENTO.

PROCESSO SEI Nº: 6039.2024/0002382-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE REPLANILHAMENTO

No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente dos documentos nº 158171980 e 158500059, com fundamento na alínea “a” do inciso I do artigo 124, c/c artigo 125, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o replanilhamento do Termo de Contrato nº 30/SUB-IP/2025, firmado com a empresa HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.941.945/0001-69, cujo objeto consiste em CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PROFESSOR SULEIMAN KHALIL SAFADY, LOCALIZADA NA RUA WILLIAM KENT (ALTURA DO NUMERO 201) X RUA DEZ - JARDIM BOTUCATU - DISTRITO SACOMA, AREA SOB A JURISDIÇÃO DA SUBREFEITURA IPIRANGA/SP, conforme segue:

I - O replanilhamento contratual, em razão da necessidade de adequação quantitativa dos serviços para a perfeita execução do objeto, resultando na redução do valor global do contrato em R$ 188,21 (cento e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) passando o valor contratual total para R$ 629.310,32 (seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e dez reais e trinta e dois centavos), conforme planilha constante no documento nº 158171980

II - AUTORIZO a adoção das providências necessárias à adequação da respectiva nota de empenho.

III - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não afetadas pelo presente replanilhamento.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CAF/SF para prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 158837012

6012.2023/0019110-4 - Gestão de Pessoas: Estágio Probatório

Despacho deferido

Interessados: LIDIA VELA DA SILVA MELO

DESPACHO:


I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6012.2023/0019110-4, em especial amanifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e 08/06/2026, 12:07 SEI/PMSP - 158826631 - Informação atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED parafi ns de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora LIDIA VELA DA SILVA MELO - RF 922.080.1/1- cargo AAG (Assistente Administrativo de Gestão -Nível 1) no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.
II - Publique-se o ítem I, anexando cópia da publicação neste expediente.
III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor estejalotado para providências administrativas necessárias.

Adilson Gregório

Chefe de Gabinete

Subprefeitura Ipiranga

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158831824

6039.2026/0002449-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATU ENGENHARIA LTDA CNPJ 62422106000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158832878

6039.2026/0002450-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATU ENGENHARIA LTDA CNPJ 62422106000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158839201

6039.2026/0002451-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZV IPIRANGA CENTER OPTICA LTDA CNPJ 61042608000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158839482

6039.2026/0002452-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZV IPIRANGA CENTER OPTICA LTDA CNPJ 61042608000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158842206

6039.2026/0002453-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZV IPIRANGA CENTER OPTICA LTDA CNPJ 61042608000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158847673

6039.2026/0002454-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIA GUEDES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 63657080000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158849522

6039.2026/0002455-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORRIA GUEDES CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 63657080000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158867774

6039.2026/0002458-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEARA ALIMENTOS LTDA CNPJ 2914460039952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158869716

6039.2026/0002460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEARA ALIMENTOS LTDA CNPJ 2914460039952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158870139

6039.2026/0002461-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEARA ALIMENTOS LTDA CNPJ 2914460039952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158871053

6039.2026/0002459-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEARA ALIMENTOS LTDA CNPJ 2914460039952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158876853

6039.2026/0002465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES NOVA ESQUINA LTDA CNPJ 13672133000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158876994

6039.2026/0002466-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES NOVA ESQUINA LTDA CNPJ 13672133000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158887354

6039.2026/0002468-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 46.279.215 CICERO ANSELMO SANTOS CNPJ 46279215000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158888804

6039.2026/0002469-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 46.279.215 CICERO ANSELMO SANTOS CNPJ 46279215000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158888907

6039.2026/0002470-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 46.279.215 CICERO ANSELMO SANTOS CNPJ 46279215000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158889183

6039.2026/0002471-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 46.279.215 CICERO ANSELMO SANTOS CNPJ 46279215000194 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158579025

6039.2026/0001333-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GOLDPOWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 158580598

6054.2026/0000836-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PAULA CRISTINA AUGUSTO CARDOSO

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 158582277

6031.2026/0001577-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DAFORZA TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 158743041

6054.2025/0004000-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RP SPORTS CENTER ACADEMIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158743575

6059.2026/0002057-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO 2098 LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função da atividade nR2-4 não ser permitida na zona de uso ZCOR-2.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158851510

6056.2024/0015114-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: FUNDACAO RICHARD HUGH FISK (67978759000386)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar autorização do DPH.

Comunique-se   |   Documento: 158852391

6056.2024/0015446-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: FUNDACAO RICHARD HUGH FISK - CNPJ 67.978.759/0003-86

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar autorização do DPH.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158829713

6039.2026/0002436-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Vilaggio di Capri

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Vilaggio di Capri

Processo 6039.2026/0002436-7 Comunicação de poda em área interna particular

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplar arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 158772060 e laudo técnico em doc nº 158772075 com a devida ART recolhida em doc nº 158772076 para o endereço, Rua Vergueiro nº 9200, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801907

A vista do contido no 6039.2026/0002446-4 - OSMAR SOARES DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802026

A vista do contido no 6039.2026/0002447-2 - MIRIAN YAMILET SANCHEZ DE MARTINEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 158871729

PROCESSO Nº: 6040.2026/0001326-3

PORTARIA nº 042/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE", local e a respectiva data, a saber:

. Data: 13/06/2026 (Sábado) das 10:00hs às 22:00hs

. Local: Rua Grapirá X Rua Gupeva X Guaraitá - Vila Curuçá - São Paulo/SP CEP: 08030-310.

Público Estimado: 220 pessoas

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados. (Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado “ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE organizado sob responsabilização direta ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL SAMBA JORGE COM ENDEREÇO SITUADO Rua Guaraíta, nº 192, Vila Curuçá - Itaim Paulista, São Paulo/SP - CEP: 08030-310, Telefone: 11 95200-9361, CNPJ: **.***.***/0001-**, responsável André Galdino, Processo SEI nº 6040.2026/0001326-3, evento ocorrerá na data do dia 08 de novembro de 2025 dás 10:00hs às 22:00hs com fechamento da via no dia 11 de dezembro de 2025 às 09:00hs para montagem da estrutura , nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE”.

Portaria   |   Documento: 158872890

PORTARIA Nº 043/SUB-IT/GABINETE/2026

Comissão de Apuração Preliminar Especial, em caráter único, destinada a atuar no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista, no caso que especifica.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

RESOLVE:

Art. 1º Cria a Comissão de Apuração Preliminar Especial, para atuar única e exclusivamente no âmbito do processo Sei n. 6021.2026/00376404-4 a qual passa a constar a seguinte composição:

a) Aloísio Barbosa Pinheiro, RF. 748.864-5 (Presidente);

b) Cleber Serigatto Carvalho, RF: 816.142-9 (Membro);

c) Adriana de Melo Alves Ferreira, RF. 634.285-0 (Membro);

d) Cristiane Maria da Silva, RF. 626.235-0 (Membro);

e) Eliane Soares de Almeida Moura, RF. 637.700-9 (Membro).

Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar Especial ora nomeada atuará na apuração de fatos e eventuais responsabilidades funcionais das ocorrências.

Art. 3º Os servidores ora nomeados, desempenharão os trabalhos na Comissão sem prejuízo das suas funções habituais.

Art. 4º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, convocar servidores, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários no interesse da Municipalidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158838279

Processo 6040.2026/0001335-2

INTERESSADO: SUB-IT / Supervisão de Administração e Suprimentos

ASSUNTO: Processo de adiantamento e sua prestação de contas.

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, ambas no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001-1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Itaim Paulista relativas ao mês de junho 2026 , conforme incisos I, II e III, artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/88, artigos 1º, 5º e 6º, todos do Decreto Municipal nº 48.592/07, Decretos Municipais nº 23.639/87 e nº 29.929/91 e Portaria SF nº 77/2019, em nome da servidora Cristiane Maria da Silva, CPF n.º 156.xxx.xxx-77, RF n.º 626.235.0

2 - Publique-se o item 1;

3 - Após, retornar os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158846545

6041.2026/0001951-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENEZES CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 30011608000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158846748

6041.2026/0001952-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENEZES CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 30011608000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158851830

6041.2026/0001953-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RPC- CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 29657535000111 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158841698

6041.2026/0001875-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:IAGO SOUZA ANDRADE.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001875-9 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 239 3 por violação dos artigos 160 E 185 da Lei nº 13.478/02 pelo artigo 2 da Lei nº 15.244/10 e pelo artigo 1º da Lei 17.916/23.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158656940

6041.2026/0001645-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: CEI CASA DO CRISTO II

Endereço: Travessa Miguel Ignácio Curi, 100

Engenheiro Agrônomo Responsável: ROGILDO DIAS PALMA CREASP 5070443045 e ART 2620261495165

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de XX (XXXX) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

Farinha Seca

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

02

Ficus

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

01

Cheflera

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801922

A vista do contido no 6041.2026/0001941-0 - 64.525.412 ANA BEATRIZ GOMES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802064

A vista do contido no 6041.2026/0001943-7 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802085

A vista do contido no 6041.2026/0001942-9 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802234

A vista do contido no 6041.2026/0001944-5 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802355

A vista do contido no 6041.2026/0001945-3 - WILLIAN RODRIGUES DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802372

A vista do contido no 6041.2026/0001946-1 - ANAGLEY FILHO DE VASCONCELOS 01189378396 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158854978

6042.2026/0002623-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOBO&CALDIN ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 62895908000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158857355

6042.2026/0002625-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOBO&CALDIN ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 62895908000168 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 158041366

PA SEI 6042.2026/0002273-5 - Solicitação de Poda de Árvore Interna - Indeferimento por falta de complemento de documentos.

Despacho Indeferido

Interessado: CONDOMÍNIO MY SPACE

Endereço: Rua Lucrécia Maciel, 333 - Vila Guarani, São Paulo - SP, CEP 04314-130

I - DESPACHO:

INDEFIRO A PODA dos exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento ao PEDIDO DE COMPLEMENTO encaminhado no dia 14/05/2026 doc.(157431869).

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801927

A vista do contido no 6042.2026/0002609-9 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158816610

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 158329730 para onde se lê: "028.057.478-1", leia-se: "25-057.478-1", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CPDU.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 157021782

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA LAPA RELATIVO AO MÊS DE MAIO DE 2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LOMSP E ART 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93

NE TIPO FORNECEDOR PREÇO TOTAL
50680/2026 ESTIMATIVO 29.956.880/0001-56 - FENIX FERREIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA 73.905,67
50681/2026 ESTIMATIVO 29.956.880/0001-56 - FENIX FERREIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA 5.173,37
50684/2026 ESTIMATIVO 18.762.183/0001-48 - EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCAC 30.000,00
52046/2026 ORDINARIO MARTA SANTOS OSCAR DA COSTA 500,00
55584/2026 ESTIMATIVO 50.583.954/0001-42 - ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 416.224,19
55785/2026 ESTIMATIVO 50.583.954/0001-42 - ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 725.224,00
56230/2026 ESTIMATIVO 68.976.240/0001-60 - SANEJETS ENGENHARIA CIVIL E SANEAMENTOS - E 489.348,08
56317/2026 ESTIMATIVO 18.762.183/0001-48 - EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCAC 16.316,66
56321/2026 ESTIMATIVO 18.762.183/0001-48 - EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCAC 1.142,16
56322/2026 ESTIMATIVO 18.762.183/0001-48 - EBSL EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E LOCAC 10.383,34
57758/2026 ESTIMATIVO 02.421.421/0001-11 - TIM S A 6.679,20
57832/2026 ESTIMATIVO 68.382.498/0001-38 - TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE 1.074.987,44
57849/2026 ESTIMATIVO 68.382.498/0001-38 - TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SE 75.249,14
58863/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Alimentação - RGPS 16.017,86
58893/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Vale-Refeição - RGPS 16.703,52
58925/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Transporte - RPPS 2.552,12
59028/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - RPPS - PMSP 915.192,87
59084/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - RGPS - PMSP 235.303,34
59087/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Auxílio-Alimentação - RPPS 51.607,60
59108/2026 ORDINARIO FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO - Vale-Refeição - RPPS 57.194,96
59332/2026 ORDINARIO 13.524.344/0001-41 - DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 1.293,00
59506/2026 ESTIMATIVO 46.014.745/0001-00 - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO 38.700,00
59543/2026 ORDINARIO 156.845.338-84 - MARTA SANTOS OSCAR DA COSTA 500,00

4.260.198,52

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 158384500

SEI Nº 6510.2026/0023956-8

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Responsável: GV Fábio Riva

Evento: Brasil Fest

Data: 13, 19 e 24/06/2026

Local: Rua Duílio nº 344

Horário das 12:00h ao término da partida

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158800080

6044.2026/0004401-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL PRIME MEDICINA OCUPACIONAL SEGURANcA DO TRABALHO E PERICIAS LTDA CNPJ 48963831000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158800121

6044.2026/0004402-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL PRIME MEDICINA OCUPACIONAL SEGURANcA DO TRABALHO E PERICIAS LTDA CNPJ 48963831000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158800153

6044.2026/0004403-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL PRIME MEDICINA OCUPACIONAL SEGURANcA DO TRABALHO E PERICIAS LTDA CNPJ 48963831000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158800288

6044.2026/0004404-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL PRIME MEDICINA OCUPACIONAL SEGURANcA DO TRABALHO E PERICIAS LTDA CNPJ 48963831000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158800326

6044.2026/0004405-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL PRIME MEDICINA OCUPACIONAL SEGURANcA DO TRABALHO E PERICIAS LTDA CNPJ 48963831000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158801127

6044.2026/0004419-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REAL PRIME MEDICINA OCUPACIONAL SEGURANcA DO TRABALHO E PERICIAS LTDA CNPJ 48963831000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158817715

6044.2026/0004422-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEFACAP ARTISTA TATUADORA LTDA CNPJ 45243291000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158822802

6044.2026/0004425-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.P DOCTOR CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 47071347000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158839374

6044.2026/0004430-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LogyUp comercio digital LTDA CNPJ 63552477000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158876038

6044.2026/0004456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOV ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA CNPJ 32533445000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158876266

6044.2026/0004457-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOV ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS LTDA CNPJ 32533445000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158877773

6044.2026/0004458-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DOS TROVADORES URBANOS CNPJ 16606307000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158878042

6044.2026/0004459-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTECTION PLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE S.A. CNPJ 42385555000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158878529

6044.2026/0004460-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTAVO GRAUDENZ SERVICOS MEDICOS E CONSULTORIAS EM SAUDE LTDA CNPJ 10659277000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158878991

6044.2026/0004461-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTAVO GRAUDENZ SERVICOS MEDICOS E CONSULTORIAS EM SAUDE LTDA CNPJ 10659277000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158880050

6044.2026/0004463-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTAVO GRAUDENZ SERVICOS MEDICOS E CONSULTORIAS EM SAUDE LTDA CNPJ 10659277000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158880969

6044.2026/0004464-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTECTION PLUS COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE S.A. CNPJ 42385555000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158808234

6044.2026/0002683-9 - Multas: auto

Despacho indeferido

Interessados: PACAEMBU AUTOPECAS LTDA - CNPJ nº 61.295.473/0038-40; VITOR RHEIN SCHIRATO - OAB/SP nº 222.413; RENATA NADALIN MEIRELES - OAB/SP nº 289.215; GABRIELA OLIVEIRA CASTRO - OAB/SP nº 407.247; MARJORIE MONTENEGRO SMITH SANTOS - OAB/SP nº 440.148

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 158597741, decido pela manutençao do AM nº 12-143.164-9.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158870430

6044.2026/0000100-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos do § 2 e 3 do art 13 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801932

A vista do contido no 6044.2026/0004406-3 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801993

A vista do contido no 6044.2026/0004407-1 - 15.030.571 DALVA NEVES BORTOLOTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802038

A vista do contido no 6044.2026/0004408-0 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802067

A vista do contido no 6044.2026/0004409-8 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802139

A vista do contido no 6044.2026/0004410-1 - ANTONIO MARCOS PORTO MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802153

A vista do contido no 6044.2026/0004411-0 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802172

A vista do contido no 6044.2026/0004413-6 - MARIA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO 29876030884 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802205

A vista do contido no 6044.2026/0004412-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802284

A vista do contido no 6044.2026/0004414-4 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802298

A vista do contido no 6044.2026/0004416-0 - ALDAIR JOSE FURTADO DE ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802304

A vista do contido no 6044.2026/0004415-2 - JOSE JOABSON SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802352

A vista do contido no 6044.2026/0004418-7 - ISABEL CRISTINA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802369

A vista do contido no 6044.2026/0004417-9 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 157974079

6045.2024/0002869-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA EMPRESARIAL LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e diante das manifestações técnicas de SUB-MB/CPDU/SUSL, em doc. SEI, DEFIRO nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.

II - Publique-se.

III - À SUB-MB/CPDU/SUSL, para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 158477477

6044.2026/0003126-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SONDAS SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A

DESPACHO:

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 158123903 e 158301893 , da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.380-1, emitido pela falta de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/16 Artigo 136 e 141, e Decreto 57.443/16 Artigo 001 . II - UNAI para publicação e cadastramento.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 158500870

6044.2026/0002141-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AÇAI E ADEGA 5M LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 158730382

6061.2026/0000297-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PERFIL CASE COMERCIO DE EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158802249

A vista do contido no 6045.2026/0001875-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158847467

6046.2026/0007083-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IBR BAR E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 66664827000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158851721

6046.2026/0007085-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS NOVA JOIA LTDA CNPJ 23364199000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158856219

6046.2026/0007087-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENA BELLA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67140085000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158858102

6046.2026/0007090-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENA BELLA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67140085000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158860410

6046.2026/0007092-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORENA BELLA RESTAURANTE LTDA CNPJ 67140085000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158869868

6046.2026/0007094-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENZA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 49512705000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158870308

6046.2026/0007095-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENZA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 49512705000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158870711

6046.2026/0007096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRESCENZA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 49512705000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158872618

6046.2026/0007097-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS NOVA JOIA LTDA CNPJ 23364199000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158876214

6046.2026/0007099-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEAKLANDIA SERVICOS DE CHURRASCO LTDA CNPJ 54972552000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158879149

6046.2026/0007100-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJAS NOVA JOIA LTDA CNPJ 23364199000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158882465

6046.2026/0007102-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENO DRIVE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158883101

6046.2026/0007103-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENO DRIVE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158883376

6046.2026/0007104-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENO DRIVE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158884264

6046.2026/0007106-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENO DRIVE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158884872

6046.2026/0007107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENO DRIVE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158885076

6046.2026/0007105-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZENO DRIVE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 60143755000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158745512

PROCESSO: 6046.2026/0006852-4

INTERESSADO: IPANEMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, por estar inserido dentro de subcategoria especial, e a situação irregular do imóvel, infringindo o Art. 25 do Decreto 49.969/08, e nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 158746961

PROCESSO: 6046.2025/0011196-7

INTERESSADO: RESTAURANTE E ESTACIONAMENTO ESPACO VARANDA LTDA

COMUNIQUE-SE nos termos do Art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA 06/SMSUB/2024, apresentar os seguintes documentos:

- Croqui com a área e o posicionamento do anúncio no imóvel;

- Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio.

O atendimento deverá ser através do e-mail: SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 158863111

PROCESSO: 6060.2026/0001987-2

INTERESSADOS: ANTONIO SERGIO AGENA

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: suslmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

( X ) - Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; para a finalidade de desinterdição

( X ) 31 - Outros: Laudo fotográfico, demonstrando os serviços realizados.

Despacho de Cassação   |   Documento: 158860281

PROCESSO: 6046.2026/0006574-6

INTERESSADO: CASA DE REPOUSO SHALOM ADONAI LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica INVALIDADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010347624 emitido em 12/09/2024 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, nciso I do Decreto nº 49.969/08 (erro no cadastramento da área do estabelecimento - 15.800,00 m2).

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 158830303

6046.2025/0012639-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARI

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplar arbóreo localizados à RUA SANTA VIRGINIA,100-TATUAPÉ , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801901

A vista do contido no 6046.2026/0007047-2 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801903

A vista do contido no 6046.2026/0007048-0 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801917

A vista do contido no 6046.2026/0007046-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801937

A vista do contido no 6046.2026/0007050-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801952

A vista do contido no 6046.2026/0007054-5 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801972

A vista do contido no 6046.2026/0007049-9 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801983

A vista do contido no 6046.2026/0007051-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801984

A vista do contido no 6046.2026/0007052-9 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801988

A vista do contido no 6046.2026/0007053-7 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801989

A vista do contido no 6046.2026/0007055-3 - SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801999

A vista do contido no 6046.2026/0007056-1 - MARIA GORETE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802023

A vista do contido no 6046.2026/0007057-0 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802042

A vista do contido no 6046.2026/0007058-8 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802043

A vista do contido no 6046.2026/0007059-6 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802056

A vista do contido no 6046.2026/0007062-6 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802059

A vista do contido no 6046.2026/0007063-4 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802061

A vista do contido no 6046.2026/0007066-9 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802069

A vista do contido no 6046.2026/0007060-0 - THIAGO DE ARAUJO ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802071

A vista do contido no 6046.2026/0007061-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802096

A vista do contido no 6046.2026/0007064-2 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802108

A vista do contido no 6046.2026/0007065-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802124

A vista do contido no 6046.2026/0007067-7 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802151

A vista do contido no 6046.2026/0007070-7 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802175

A vista do contido no 6046.2026/0007071-5 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802179

A vista do contido no 6046.2026/0007068-5 - MARIA APARECIDA MATTIOLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802195

A vista do contido no 6046.2026/0007069-3 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802229

A vista do contido no 6046.2026/0007073-1 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802259

A vista do contido no 6046.2026/0007072-3 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802261

A vista do contido no 6046.2026/0007074-0 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802275

A vista do contido no 6046.2026/0007075-8 - CRISTIANO FERREIRA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802281

A vista do contido no 6046.2026/0007076-6 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802314

A vista do contido no 6046.2026/0007077-4 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802344

A vista do contido no 6046.2026/0007078-2 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 158858958

ATADA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM PARELHEIROS

(maio/2026)

Aos 11 dia do mês de maio de 2026, às 19h00, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação (horário de Brasília), realizou -se, de forma presencial, na Subprefeitura de Parelheiros, situada à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252, Jardins dos Álamos, Parelheiros, São Paulo/SP, a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019 e pela Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, sob a condução da Coordenadora Geise Pereira de Souza. A ata foi lavrada pela Secretária-Geral, Maria M. Nascimento. Registrou-se a presença de 7 (sete) Conselheiros Titulares, 0 (zero) Conselheiros Suplentes, representantes da Subprefeitura e munícipes, conforme lista a seguir.

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Titular

Ana Paula Violante da Silva Prado

Ausente

Ausência sem justificativa

Conselheiro(a) Titular

Eliene Izabel do Nascimento

Presente

Conselheiro(a) Titular

Felix Viana da Silva Neto

Presente

Conselheiro(a) Titular

Francisco Queiroz Godinho

Ausente

Ausência sem justificativa

Conselheiro(a) Titular

Geise Pereira de Souza

Presente

Conselheiro(a) Titular

Gilson Barreto de Oliveira

Ausente

Ausência sem justificativa

Conselheiro(a) Titular

Jeisa Moreira Gonçalves da Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Chrisberton De Almeida

Presente

Conselheiro(a) Titular

Maria Marivalda de Jesus Nascimento

Presente

Conselheiro(a) Titular

Maria Sônia Pereira Oliveira

Presente

Conselheiro(a) Titular

Tatiane Pinto dos Santos

Ausente

Ausência sem justificativa

1ºInterlocutor

Jeferson Moraes

Presente

2ºInterlocutor

Genivaldo Lima Dos Santos

Presente

PAUTA

I.Verificação de quórum

Abertura da Reunião

A reunião foi iniciada às 19h30 pela Coordenadora, Sra. Geise Pereira de Souza, que informou aos presentes que, às 19h, não havia quórum suficiente, razão pela qual a sessão não pôde ser aberta naquele horário. Às 19h30, após nova verificação e a constatação de quórum adequado, registrou-se a presença de

(7) Conselheiros Titulares. Dando início aos trabalhos, a Coordenadora realizou a leitura da pauta e informou que esta foi devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme Atos do Executivo nº 156760462, disponibilizada em 05/05/2026, com registo no Processo SEI nº 6047.2025/0000597-6, esclarecendo os pontos a serem deliberados.

  1. - Leitura da pauta

Leitura da pauta da 16ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros.

  1. - Saudações dos Representantes do Poder Público

Os representantes do poder público, Sr Jeferson Moraes 1ºInterlocutor

Sr. Genivaldo Santos 2º interlocutor, Sr Ronildo assessor da subprefeitura, Sr Fabio de Oliveira CET e o Sr jessie da defesa civil Sr André Silva desejaram a todos uma Ótima e produtiva reunião.

  1. - Comunicação da publicação das Atas.

Atas da 13ª Reunião Ordinária, Processo nº 6047.2025/0000597-6 código verificador 152379290 e 14ª Reunião Ordinária. Processo nº 6047.2025/0000597-6 código verificador 152168575 Devidamente aprovada pelo colegiado via grupo whatsapp de trabalho.

  1. - Deliberações sobre a Utilização da Verba Administrativa do CPM Parelheiros - Ano Letivo 2026

Dotação orçamentária:

· Nº 60.10.04.122.4004.2803 - Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

· Valor: R$ 5.000,00

Contexto:

As deliberações foram aprovadas pelos conselheiros presentes, referentes à utilização da verba administrativa para atender às necessidades operacionais do Conselho.

I - Materiais de expediente

· 1 Caixas de canetas esferográficas azuis (50 unidades)

· 1 Caixas de canetas esferográficas vermelhas (50 unidades)

· 1 caixa de Sacos plásticos tamanho A4 para arquivamento

· 6 Borrachas

· 6 Lápis grafite

· 2 Cola líquida

· 2 Cola bastão

· 2 Tesouras

· 1 caixa Clips para papel

· 2 Fita adesiva larga (transparente)

· 1 caixa Grampeador de mesa + cargas de grampos

· 6 Marcatextos (cores variadas)

· 6 Blocos para rascunho

· 6 Caixa de papel sulfite A4

II - Materiais para organização e arquivamento

· 6 Pastas organizadoras para documentos

· 4 caixas organizadoras com tampa (aprox. 56 litros), cor preta

III - Equipamentos e acessórios

· 1 Capa de proteção para notebook do Conselho

· 1 Capa de proteção para impressora do Conselho

· Insumos para impressora (tintas compatíveis)

· Cadeados para armários e materiais do Conselho, 4 unidades, marca Pado, tamanho 4 cm de largura × 4 cm de altura, destinados a fechar as caixas organizadoras

IV - Equipamentos de apoio às atividades do Conselho

· 1 Gravador digital inteligente modelo Plaud Note Pro, 64 GB, com recursos de IA para transcrição, destinado ao registro e elaboração de atas, relatórios e documentos institucionais

· 1 Microfone (para apoio em reuniões e gravações)

Observações:

· Especificações técnicas finais, ajustes de marcas e quantidades complementares já foram deliberados pelo colegiado.

VI - Orçamento Cidadão 2026/2027. Propostas dos(as) conselheiros(as) acerca da definição dos critérios e da forma de priorização das demandas apresentadas.

As diretrizes para avaliação incluem o registro e categorização de todas as demandas recebidas, considerando áreas como educação, saúde, infraestrutura e cultura. A priorização será realizada com base no impacto social, urgência, viabilidade técnica e financeira, e alinhamento com políticas públicas municipais. Cada conselheiro(a) poderá avaliar e atribuir pesos às demandas, resultando em um ranking preliminar para debate e ajustes coletivos. A decisão final será deliberada pelo colegiado, registrando-se na ata as prioridades definidas, justificativas e recomendações para execução. Ficou definido também o encaminhamento para indicação de responsáveis pela consolidação das prioridades e pelo envio ao órgão competente, bem como o estabelecimento de cronograma de acompanhamento e avaliação das ações priorizadas.

  1. - Manifestação dos(as) conselheiros(as) e munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de até 3 (três) minutos por inscrito(a).

Os(as) conselheiros(as) se apresentaram, destacando a importância da participação de todos, sendo realizada uma reunião produtiva, com debates relevantes e encaminhamentos considerados positivos.

· Roque Alves (Ponte Seca): Manifestou a expectativa de que o Conselho considere as necessidades de Marcilac e destine parte da verba administrativa para melhorias na região.

· Andrea Santos (Recanto Campo Belo): Apontou a necessidade de implantação de rede de esgoto e apresentou um abaixo-assinado referente à regularização de energia elétrica, entregue em duas vias assinadas. Também trouxe outro documento referente à Travessa Josefa Milani Cossa, solicitando regularização e, se possível, pavimentação da via, entregue em duas vias.

· Roberto Silva (Novo São Norberto): Solicitou providências para a Rua Tadão Inoe, destacando a necessidade de instalação de lombadas, melhorias na pavimentação devido ao alto número de acidentes e a implantação de iluminação pública, atualmente inexistente.

· Norma Jaceguava: Solicitou devolutiva sobre as lombadas previamente solicitadas, informando que foram instaladas em local inadequado. Também destacou problemas no ponto de ônibus, mencionando que a faixa de pedestres foi colocada no local incorreto.

· Ingrid (Bosque do Sol): Relatou que tentou protocolar sua proposta no sistema Participe Mais, mas não conseguiu subir o documento. Informou que levou o documento à Subprefeitura para protocolo, porém não obteve o registro devido a falha no procedimento com os assessores. Levou o documento à reunião do CPM, mas como já estava assinado por um assessor da Subprefeitura, não foi protocolado pelo Conselho. A munícipe foi informada da situação e orientada a procurar a Subprefeitura para regularizar o protocolo.

· Cassio Santos alerta que o Portal 156 não resolve as demandas: pedidos

aparecem como encerrados, mas não são atendidos. Na Rua Ana Rosa, já se passaram 60 dias sem regularização mecânica. A CET também não atendeu duas solicitações. Lombadas são urgentes na Rua 47 e Rua Jacir, pois acidentes são frequentes. estrada ponte alta passaram so em uma parte da via, parelheiros precisa de socorro imediato.

· Marcelo Cirqueira comenta que o Orçamento Cidadão está em caos. Segundo ele, a SEPLAN tem feito manobras, e a nova portaria não beneficia a população, tirando direitos importantes. Ele espera que Parelheiros seja diferente, permitindo que a população vote nas propostas, e que a portaria reconheça que restringiu um direito essencial da população.

· Rosângela, de Novo São Norberto, relata que o córrego do canal está alagando sua casa e a de outros moradores. Ela pede uma solução urgente para canalizar o córrego, pois a situação está muito difícil para a comunidade.

· Antônio Francisco, do Bom Clima, fala sobre a precariedade das estradas e cobra melhorias da CET. Ele também pede coleta de lixo na Rua Amaro Branco de Araújo, já que não há avanços na rua nem no bairro.

· Rodrigo Costa agradece ao CPM pelas melhorias realizadas, mas reforça que

ainda há muito a ser feito. Ele espera mais atitudes da equipe de Marsilac para que a população consiga reivindicar seus direitos.

· Sivaldo Jusa alerta que os moradores sofrem com a falta de transporte: ônibus só

passam de manhã e à tarde, e quem chega do trabalho depois das 20h não tem mais transporte. Ele pede que os ônibus passem a cada 40 minutos, pois a situação prejudica especialmente mulheres com crianças e idosos, que chegam a andar 3 km a pé.

VII. Informes Gerais.

A Coordenadora, Sra. Geise Souza, reiterou as atribuições do Conselho Participativo Municipal (CPM) de Parelheiros e agradeceu a presença de todos(as). Ela comentou sobre os processos SEI das atas publicadas (número 6047202500005976) e sobre a eleição da Saúde, incentivando a população a participar. Também destacou as obras em execução pelo PLOA 2026, reforçando que estão sempre atentos a todas as atividades.

A Coordenadora, Sra. Geise Souza reforçou que direitos e deveres são de todos, pedindo atenção dos munícipes.

VIII. Considerações Finais e Encerramento da Reunião

A Coordenadora, Sra. Geise Souza, agradeceu a presença de todos(as) e informou que a próxima reunião do CPM Parelheiros será extraordinária, marcada para o dia 27/05/2026, às 19h em primeira chamada, com o objetivo de escolher as propostas do Orçamento Cidadão.

Por fim, desejou boa noite aos presentes e declarou encerrada a reunião às 20h55.

Geise Souza

Coordenadora

Maria Marivalda Nascimento

Secretária-Geral

Ata de Reunião   |   Documento: 158859879

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CPM PARELHEIROS (27 DE

MAIO DE 2026)

Ao vigésimo sétimo dia do quinto mês do ano de 2026 em primeira convocação às19h00min, e em segunda ás 19:30 horário de Brasília, de forma presencial, na Subprefeitura Parelheiro, situada no endereço Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardins dos Álamos, Parelheiros, São Paulo SP, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu- se início a quarta reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros sob condução da Coordenadora do CPMPA Sra. Geise Pereira de Souza A Ata foi redigida pela Conselheira Maria Marivalda Nascimento - Secretária-Geral e assessorada pelo Secretário Adjunto Chrisberton De Almeida Contou-se com a presença de 10 (dez) Conselheiros Titulares, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Ana Paula Violante da Silva

Prado

Presente

-

Conselheiro(a)

Eliene Izabeldo Nascimento

Presente

-

Conselheiro(a)

Felix Viana da Silva Neto

Presente

-

Conselheiro(a)

Francisco Queiroz Godinho

ausente

Conselheiro(a)

Geise Pereira de Souza

Presente

-

Conselheiro(a)

Gilson Barreto de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Jeisa Moreira Gonçalves da

Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

Chrisberton De Almeida

Presente

Conselheiro(a)

Maria Marivalda de Jesus Nascimento

Presente

-

Conselheiro(a)

Maria Sônia Pereira Oliveira

Presente

-

Conselheiro (a)

Tatiane Pinto dos Santos

Presente

Lista autoridades local

Coord. de Governo Local Interlocutor

Jefferson dos Santos

Moraes

Presente

Interlocutor

Genivaldo Lima Dos Santos

Presente

-

Assessor de Gabinete

André Alves da Silva

Presente

-

Assessor de Gabinete

Ronildo Rodrigues

Presente

-

CET

Fabio Oliveira

Presente

-

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora Geise Pereira de Souza. Informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade, vide, Atos do Executivo nº 157814015, disponibilização em 20/05/2026.

Publicação: 20/05/2026. Registro no Processo nº 6047.2025/0000597-6.

Em primeira chamada às 19h, iniciou em segunda chamada às 19:30. com a presença de 10 (dez) Conselheiros Titulares.

Itens da Pauta:

  1. Apontamentos das faltas dos(as) Conselheiros(as), referentes ao período de fevereiro de 2025 a maio de 2026.

Nome

Faltas Justificadas FJ

Faltas Sem Justificativa -

SJ

PA

Ana Paula Violante da Silva Prado

0 (zero)

2 (duas)

MC

Eliene Izabeldo Nascimento

0 (zero)

1 (uma)

MC

Felix Viana da Silva Neto

0 (zero)

0 (zero)

PA

Francisco Queiroz Godinho

0 (zero)

2 (duas)

PA

Geise Pereira de Souza

0 (zero)

2 (duas)

PA

Gilson Barreto de Oliveira

2 (duas)

2 (duas)

PA

Jeisa Moreira Gonçalves da Silva

1 (uma)

6 (seis)

PA

Chrisberton De Almeida

0 (zero)

1 (uma)

MC

Maria Marivalda de Jesus

Nascimento

0 (zero)

2 (duas)

MC

Maria Sônia Pereira Oliveira

0 (zero)

6 (seis)

PA

Tatiane Pinto dos Santos

0 (zero)

8 (oito)

PA

Maria Cecília Melquiades Cezario dos

Santos

1(uma)

8 (oito)

Perca de mandato

II. Estudo preliminar de prioridade das propostas cadastradas no Portal Participe Mais, destinadas ao território da Subprefeitura Parelheiros.

Foi falado em plenária sobre as 131 propostas apresentadas. Informou-se que seria feita uma filtragem das propostas relacionadas a pastas que não são de competência do CPM. Dessa forma, permaneceram as propostas que os conselheiros consideraram pertinentes, com possibilidade de serem aceitas e priorizadas.

Inclusão de pauta:

Durante a reunião, foi aberta a fala aos munícipes, permitindo que cada bairro tivesse um representante. Todas as manifestações realizadas foram referentes ao tema da reunião: o Orçamento Cidadão.

Falas dos Munícipes:

1. Toninho, Colônia falou sobre suas duas propostas, nº 2410 e nº 2409, destacando que espera que ambas sejam contempladas, pois são muito importantes para Parelheiros.

2. Rosângela é Will, Bom Clima solicitou providências em relação ao esgoto e à ligação, pois a situação está prejudicando suas casas.

Reforçou que espera uma solução para sua proposta 2141 no Portal Participe Mais, enfatizando que a situação atual não pode continuar dessa forma.

3. Claúdio, Ponte Alta destacou que a Estrada da Ligação precisa urgentemente de pavimentação.

Solicitou que seja feitoaomenos um aprimorativo na estrada, pois atualmente está intransitável.

4. Lidiane, Vila Marcelo falou sobre a pavimentação da Rua Adão Reiberg, destacando que é uma via muito importante para todos os munícipes da região.

5. Ingride, Bosque do Sol falou sobre sua proposta, que não conseguiu registrar no Portal Participe Mais, devido ao portal estar fora do ar e bloqueios de acesso após várias tentativas.

Ela mencionou que se sentiu prejudicada por nãoconseguir cadastrar a proposta e solicitou que seja tomada alguma providência, até mesmo considerando a possibilidade de entregar um ofício.

Ressaltou que, como a reunião era de pauta única, o oficio não pôde ser

entregue no momento, mas espera que uma solução seja encontrada para sua demanda.

6. Rodrigo, Marsilac agradeceu pelo início das obras e solicitou a continuação da pavimentação da Estrada Negão do Gipe, informando que foram contemplados 500 metros e que ainda faltam aproximadamente 600 metros para conclusão. Também mencionou a Rua Ana Rosa, agradecendo pela regularização mecânica realizada, mas reforçou a necessidade da pavimentação.

7. Cleiton (Xexeu), Jardim Herplim falou sobre a Rua Forte do Campo, destacando que é uma rua importante, de barro, que dá acesso a vários lugares do bairro e arredores.

Ele ressaltou que todos os bairros são importantes, mas pediu atenção especial

para essa rua, que é proposta nº 3128, e que seja analisada com carinho.

8. Wagner Jusa falousobre transporte e solicitouque a Estrada doUm também

seja contemplada, pois faz parte do trajeto do ônibus que atende tanto o bairro Jusa quanto o Bosque do Sol.

9. Andreia, Recanto do Campo Belo falou sobre suas reivindicações e mencionou que recebeu uma devolutiva positiva sobre o CEP, demonstrando satisfação com essa conquista.

Agradeceu aos moradores presentes e ressaltou que deseja a pavimentação de

sua rua, conforme proposta registrada no Portal Participe Mais.

10. Gustavo, Jardim Vera Cruz afirmou que representa o Jardim Vera Cruz e mencionou sentir a falta do conselheiro Xicão, que deixou um importante legado. Destacou suas propostas nº 2810/1488, referente ao bairro Barragem, dizendo que o que está sendo realizado hoje é graças ao Conselho, mas que ainda há muito a ser feito. Ressaltou que todos os moradores merecem igualdade de direitos, lembrando que o bairro Barragem possui 17 aldeia indígenas e que todos devem ter acesso aos mesmos benefícios.

11. Marcelo Cirqueira, CPM Lideranças SP ressaltou que já atua há mais de 4 anos debatendo o Orçamento Cidadão.

Destacou que a Prefeitura retirouodireito aovoto, transferindoa decisão para o Conselho.

Reforçou que todos estão presentes em defesa da população, para ampliar o debate.

Enfatizou que o Conselho vai priorizar as propostas e que será importante

que todos participem da próxima reunião, aguardando a data a ser definida.

12. Cassio, Jardim Progresso que representa o Jardim Progresso, masque está ali representando todos os moradores.

Reivindicou atenção para as propostas: nº 76 - pavimentação da Estrada do Gramado, nº 74 - Estrada do 15, e nº 72 e 73 - Rua Adão Esso Sobrinho. destacou que os moradores estão cansados de andar no barro e reforçou que parelheiros precisa de atenção.

13. Elisangela, Parque Florestal pediu que olhem com atenção pelo Parque Florestal, destacando que ainda há ruas que precisam de melhorias, como a Rua Júpiter, Rua Paulo Lang e Travessa João Mateus.

  1. Informes gerais.

Durante a reunião, houve muito tumulto entre os presentes. A Coordenadora ressaltou que, após a filtragem das propostas, seria mantido o que determina a portaria, sendo as propostas escolhidas conforme o Portal Participe Mais. Reforçou ainda que os munícipes possuem direitos e deveres, e que todos, em conjunto, participariam da escolha das propostas.

Quanto à escolha das propostas, ficou esclarecido que essa etapa já é de competência do CPM. Assim como nas outras deliberações, os munícipes estavam presentes e participaram da escolha em conjunto, e não seria diferente nesta ocasião. A Coordenadora também esclareceu que as propostas não foram escolhidas na reunião extraordinária, conforme havia sido informado anteriormente, pois não seria justo com aqueles que participaram de todas as reuniões. Dessa forma, ficou definido que as propostas seriam verificadas e escolhidas na reunião ordinária.

Medidas de Ordem durante a Reunião

Durante um momento de tumulto na fala de uma munícipe, a Coordenadora pediu que os conselheiros se posicionassem à sua esquerda e que a munícipe que estava tumultuando permanecesse em suas cadeiras, a fim de manter a ordem. A Coordenadora ressaltou que não tolera que pessoas de fora tentem se promover durante a reunião, que deve ocorrer em conjunto com o Conselho.

  1. Encerramento.

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros, Sra. Geise Pereira de Souza, agradeceu a presença e participação dos Conselheiros(as) e munícipes presentes, destacando a importância do acompanhamento, das atividades, do Colegiado e do fortalecimento do controle social no território. Informou, ainda, que a próxima reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros encontra-se prevista para o dia 08/06/2026, às 19h em primeira chamada, a ser realizada na Subprefeitura de Parelheiros. Não havendo outras manifestações a serem registadas, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às 20h45.

Geise Pereira de Souza Coordenadora

Maria Marivalda Nascimento Secretaria Geral

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801968

A vista do contido no 6047.2026/0000716-4 - IVONEIDE TOMAZ DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802320

A vista do contido no 6047.2026/0000717-2 - JEFERSON NASCIMENTO CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158048186

PROCESSO SEI Nº: 6048.2026/0000701-1
INTERESSADO: Guery Marca Pita
LOCAL: Rua Siuci, nº 40, CEP 03612-020
ASSUNTO: Recurso Administrativo - Auto de Multa nº 07-389.361-7

DESPACHO:

  1. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pelo munícipe Guery Marca Pita e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 07-389.361-7, lavrado em face da antiga proprietária do imóvel, ante a constatação de vício de legalidade insanável na indicação de autoria (ilegitimidade passiva), nos termos do Artigo 48-A, III, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

  2. Diante do poder-dever de autotutela da Administração Pública e considerando que não há vício na constatação da infração ao Art. 169, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002 por ocasião da ação fiscalizatória, DETERMINO, DE OFÍCIO, a lavratura de novo Auto de Multa em desfavor do atual proprietário e real infrator, mantendo-se o mesmo fato gerador e a data da ocorrência original.

  3. Publique-se.

  4. Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Fiscalização (SUB-PE/CPDU/STF) para:

    • A baixa e cancelamento do Auto de Multa nº 07-389.361-7 no sistema;

    • A emissão do novo instrumento de autuação com a correta indicação de autoria;

    • A notificação do interessado acerca da nova autuação e a atualização cadastral do imóvel, se necessária.

Despacho   |   Documento: 158869369

Interessado: Subprefeitura Penha

Assunto: Elaboração dos Planos de Contratações Anuais - PCA da Subprefeitura Penha para o exercício de 2027.

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, e considerando os elementos anexados ao presente, especialmente o teor das informações prestadas por SUB-PE/CAF sob SEI 152094045 e da manifestação sob sei 158859531, com fundamento no Art. 15, §2º, da Instrução Normativa SEGES nº 08/2023, DECIDO não elaborar o Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2027.

2. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 158165356

SEI 6048.2025/0005681-9

Despacho indeferido

Interessados: Tatiane Anita Rosa

I - DESPACHO:

1. RECEBO a defesa administrativa apresentada sob sob SEI 143819062, em razão da tempestividade, e a INDEFIRO pela ausência de elementos fáticos ou jurídicos capazes de justificar a ocupação ou afastar a irregularidade apontada pela fiscalização.

2. DETERMINO que sejam adotadas as demais medidas previstas no Decreto 48.832/2007 para cessar a ocupação irregular.

Despacho indeferido   |   Documento: 158087795

Processo SEI nº: 6048.2026/0001440-9
Interessado: Recreativo União Vila Esperança (Clube RUVE)
Assunto: Defesa contra Autos de Multa
I - DESPACHO:
1. No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e à vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, em especial a manifestação da Unidade de Autos de Infração e a proposta da Supervisão de Fiscalização, INDEFIRO a defesa apresentada pelo Sr. Valdemar Baroni Santos Sobrinho, na qualidade de Presidente Administrativo do Recreativo União Vila Esperança (Clube RUVE), inscrito no CNPJ sob nº 61.947.081/0001-26.
2. A decisão fundamenta-se na regularidade da ação fiscalizatória e na legalidade dos Autos de Multa nº 07-383.642-7 e nº 07-385.988-5, lavrados em decorrência do descumprimento de notificação para apresentação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (AFLR), conforme o disposto nos artigos 1º e 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 9.433/1982.
3. Resta afastada a alegação de nulidade por ausência de notificação, uma vez que a notificação inicial foi devidamente efetuada por CONTRU e publicada no Diário Oficial do Município em 04/02/2021 (Processo SEI 6066.2020/0001867-3), cumprindo os requisitos legais de publicidade e ampla defesa antes da remessa dos autos a esta Subprefeitura.
4. Ficam MANTIDOS os referidos Autos de Multa por seus próprios e jurídicos fundamentos.
5. Publique-se.
Após, encaminhe-se à Supervisão de Fiscalização para as demais providências operacionais e cobrança das penalidades cabíveis.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 157585114

PORTARIA Nº 072/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0022666-0

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor Leandro Ferreira Domingos, CPF nº 347.XXX.XXX-60 a utilização do logradouro Rua Pedro Talarico, 659 ao 677 Vila Talarico para realização do evento “Festa Junina - Paróquia Santo Antonio" no dia 13 e 14/06/2026, das 13:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 158836055

PORTARIA Nº 090/2026/SUB-PE/SC/CGL

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002150-2

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Julio Cesar Rodrigues, CNPJ 12.836.719/0001-46 a utilização do logradouro Rua Marcondes de Brito, nº 1.416 - Bairro Vila Matilde para realização do evento “ Infinity Fun Fest" no dia 13/06/2026 no horário das 15h00 às 22h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

  25. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário, especialmente a Portaria nº 076//2026/SUB-PE/CGL/SC publicada em 21/05/2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158846130

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Lauro de Freitas, 199 15595726 Ficus remoção/supressão III
Rua Professor Carlos da Silveira, 411 15553496 Ipê remoção/supressão III
Rua Maria Carlota, 156 15595397 Tipuana remoção/supressão III e VI

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158513404

6048.2026/0001949-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSE ALVAREZ FERNANDES

Em que pese a manifestação do Sr Fiscal em documento 157799765 e parecer de documento 157799611, DEFIRO o pedido inicial com base no art. 23 da Lei 17.202/2019, que prevê: "As edificações de que trata esta Lei, enquanto seus processos de regularização estiverem em andamento, não serão passíveis de sanção em decorrência de infrações regularizáveis nos termos ora fixados ou por falta do Auto de Licença de Funcionamento."

Neste sentido, como o processo 1020.2026/0007676-9 de certificado de regularização permanece em análise (158513077), fica SUSPENSA a ação fiscal até sua definição.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158726149

6048.2026/0002069-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ESPAÇO MAGI ROOFTOP LTDA

Considerando a apresentação do processo 6068.2026/0003741-6 de Certificado de Regularização, damos por ATENDIDA a intimação inicial.

Demanda SUSPENSA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158733198

6048.2026/0002044-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: PIZZARIA ROMANESCA LTDA

Considerando a manifestação do Fiscal em documento 158125426, DEFIRO o pedido inicial, mediante a apresentação do processo 6048.2026/0002037-9 de Auto de Licença de Funcionamento, dando por ATENDIDA a intimação, com base no Art. 20, par 3º do Decreto Municipal 57.443/2016.

Demanda SUSPENSA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158737434

6048.2026/0001889-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: MARCELO DE SOUZA BANDEIRO

DEFIRO o pedido inicial, mediante a apresentação do processo 6048.2026/0001888-9 de Auto de Licença de Funcionamento, dando por ATENDIDA a intimação, com base no Art. 20, par 3º do Decreto Municipal 57.443/2016.

Demanda SUSPENSA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 158765567

6061.2026/0000702-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: VIA MOTORES RETIFICA E INJEÇÃO DIESEL LTDA

DEFIRO o pedido inicial, mediante a apresentação do processo 6061.2026/0000656-3 de Auto de Licença de Funcionamento, dando por ATENDIDA a intimação, com base no Art. 20, par 3º do Decreto Municipal 57.443/2016.

Demanda SUSPENSA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 158423161

6048.2025/0004375-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR (01.237.904/0001-06)

Considerando os elementos apresentados no presente e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica em documento 144056133, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO o auto de fiscalização 07-01.008.241-4 com base no Decreto 48.832/2007.

1. À CPDU/UNAI para publicação e posterior envio à SFISC para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158416797

6048.2026/0001505-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BENEDITO PALMIERI

DESPACHO:

Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação do Sr Fiscal, sob SEI nº 157057105, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.489-3 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 158419415

6048.2025/0005950-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ERISMAR DOMINGUES DE ARAUJO JUNIOR

Considerando os elementos apresentados no presente, considerando as manifestações da Supervisão de Fiscalização em documentos 145187777 e 151301045, e da Assessoria Jurídica em documento 150658511, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO o auto de fiscalização 07-01.008.420-4, com base no Decreto 48.832/2007.

1. À CPDU/UNAI para publicação e posterior envio à SFISC para conhecimento e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158421628

6048.2024/0002670-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SOLANGE NALLI COELHO DA ROSA

Considerando os elementos apresentados no presente e considerando a manifestação da Supervisão de Fiscalização em documento 113077781, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO o auto de fiscalização 07-01.005.452-6 com base no Decreto 48.832/2007.

1. À CPDU/UNAI para publicação e posterior encaminhamento à SFISC para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158517315

6048.2026/0002009-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 157817348, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.423-1 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158517994

6048.2026/0002012-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ISMAEL GIANERI

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 157821879, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.290-4 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158729979

6048.2026/0001373-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SAO MUGUEL PAULISTA

Após análise do presente e considerando que o protocolo apresentado na inicial não gerou número de processo para o Certificado de Acessibilidade 158731293, até esta data, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO o auto de fiscalização 07-01.008.389-5 com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158740291

6048.2026/0002341-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARINALVA FREITAS DE SOUZA

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 158495356, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.379-0 com base na Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158741474

6048.2026/0002308-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 158501323, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o Auto de Fiscalização 07-01.009.194-4 com base na Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016, uma vez que o CLI não substitui o Auto de Licença de Funcionamento emitido pela municipalidade.

Demanda MANTIDA.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158765629

6042.2026/0002403-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra. Fiscal em documento 158712687, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-390.016-8

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158765819

6048.2026/0001926-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOSE EUFRASIO DE ANDRADE BARBOSA

Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra. Fiscal em documento 158048780, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-389.371-4

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 158765682

6042.2026/0002406-1 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: TORNO PREJUDICADO o presente recurso, pois o mesmo assunto foi tratado no processo 6042.2026/0002403-7.

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158885658

6048.2026/0002563-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLIAM DE SOUSA FEITOSA CNPJ 32724970000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886347

6048.2026/0002564-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLIAM DE SOUSA FEITOSA CNPJ 32724970000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886602

6048.2026/0002565-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLIAM DE SOUSA FEITOSA CNPJ 32724970000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886944

6048.2026/0002566-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLIAM DE SOUSA FEITOSA CNPJ 32724970000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158887269

6048.2026/0002567-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLIAM DE SOUSA FEITOSA CNPJ 32724970000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158887504

6048.2026/0002568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WILLIAM DE SOUSA FEITOSA CNPJ 32724970000126 teve sua licença deferida.

Comunique-se   |   Documento: 158867322

6048.2026/0001200-7 - Multas: recurso

Interessados: DOJU SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS

COMUNIQUE-SE:

Solicitamos a convocação do interessado para regularização dos documentos juntados a inicial.

Especificamente quanto a legitimidade da Sra. Luzia Rosi Maia Antunes para defesa dos interesses da empresa Doju Serviços Administrativos Ltda, bem como a divergência entre o nome da outorgante em relação ao documento apresentado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 158707005

6048.2026/0002449-8 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Gaspar Pereira, 56 - Vila Paulistania

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Juliana Cabral dos Santos, ART 2620260122303 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 19, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e de equilíbrio de exempalres arbóreos diversos 38 (unidades) - (158557747)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Despacho deferido   |   Documento: 158711381

6048.2026/0002503-6 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Almeida Brandão, 237 - Vila Guilhermina

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Guilherme Rainho de Almeida, ART 2620261647040 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de podas de limpeza e levantamento de Ficus (Ficus benjamina) 01 (unidade) - (158679021)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801879

A vista do contido no 6048.2026/0002538-9 - MARLI EUFRASIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801975

A vista do contido no 6048.2026/0002539-7 - NATALIA DE CASTRO PICCILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802009

A vista do contido no 6048.2026/0002540-0 - JOSE FABRICIO LIMA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802054

A vista do contido no 6048.2026/0002541-9 - STEPHANY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802115

A vista do contido no 6048.2026/0002542-7 - LETICIA PIGARI GOMES CALAZANS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802269

A vista do contido no 6048.2026/0002543-5 - 24.323.980 EDISON CALAZANS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802332

A vista do contido no 6048.2026/0002544-3 - DORACI LIMA DE OLIVEIRA - SOM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158833353

6053.2026/0001916-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADINHO KIBE ANHANGUERA LTDA CNPJ 33.735.735/0001-12

COMUNIQUE-SE: Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 158833645

6049.2025/0001306-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELINO ORNELAS PEREIRA

COMUNIQUE-SE:Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158736218

6050.2025/0022756-8 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação favorável da Supervisão de Fiscalização, da anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e do parecer da Assessoria Jurídica, e considerando o atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 16.439/2016 e no Decreto Municipal nº 56.985/2016,

AUTORIZO, em caráter precário, a instalação de obstáculo móvel do tipo cancela para controle de acesso no trecho da Rua Baias objeto do presente pedido, observadas as seguintes condições:

1. A presente autorização possui natureza precária, discricionária e revogável a qualquer tempo, sem direito a indenização, sempre que razões de interesse público, mobilidade urbana, segurança viária ou conveniência administrativa assim o exigirem.

2. A autorização concedida perderá automaticamente seus efeitos na hipótese de alteração das condições viárias que justificaram sua concessão, nos termos da legislação aplicável.

3. Deverá ser garantido, de forma permanente, o acesso de veículos de emergência, serviços públicos, concessionárias de serviços essenciais, órgãos de segurança pública, fiscalização municipal, coleta de resíduos sólidos e demais serviços públicos necessários.

4. É vedada qualquer medida que impeça ou dificulte o livre trânsito de pedestres, observado o disposto na legislação municipal de acessibilidade.

5. O fechamento da calçada somente poderá ocorrer no período compreendido entre 22h00 e 6h00, devendo, nos demais horários, permanecer livre faixa de circulação de pedestres com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), sendo vedada a exigência de identificação para sua utilização.

6. O interessado deverá manter, às suas expensas, a conservação, limpeza, sinalização, manutenção e pleno funcionamento da estrutura instalada.

7. O interessado responderá integralmente por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público, a terceiros ou à segurança da circulação local em decorrência da instalação, operação ou manutenção da estrutura autorizada.

8. Fica vedada a utilização da autorização para fins diversos daqueles previstos na legislação municipal, não sendo permitido conferir caráter privado à via pública ou restringir direitos de acesso legalmente assegurados.

9. A Administração poderá determinar, a qualquer tempo, adequações técnicas, remoção da estrutura instalada ou restabelecimento das condições originais da via, sempre que constatada irregularidade, necessidade operacional ou interesse público superveniente.

Convocação   |   Documento: 158813179

CONVITE PARA A 17ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Biênio 2025-2026

junho de 2026

11 de junho de 2026 às 19h com término às 21h na subprefeitura de Pinheiros Av. das Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP.

de forma presencial e online.

Link da vídeo chamada será enviado mediante inscrição pelo formulário: https://forms.gle/7rJxFRGbkLcXE2rM7 ou solicitação pelo e mail cpmpi@prefeitura.sp.gov.br - só serão atendidas as inscrições até duas horas antes do início da reunião.

PAUTA:

  • 19h00 Abertura: Credenciamento e lista de presença.

● 19h10 Informes do CPM e inscrições extraordinárias do dia :

  • 19h30 | Comissão Participe+: propostas, viabilidades e critérios de encaminhamento para a priorização
  • 21h50 | Encerramento: Encaminhamentos finais.

Observações Importantes:

  • Inscrições para fala serão realizadas na abertura.
  • Tempo máximo de fala: 3 minutos.
  • Confirmada a articulação para presença do governo local.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158799823

6050.2026/0010104-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GT Saude Consciente LTDA CNPJ 67147725000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158799862

6050.2026/0010105-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GT Saude Consciente LTDA CNPJ 67147725000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158799914

6050.2026/0010106-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GT Saude Consciente LTDA CNPJ 67147725000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158799945

6050.2026/0010107-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GT Saude Consciente LTDA CNPJ 67147725000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158799975

6050.2026/0010108-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GT Saude Consciente LTDA CNPJ 67147725000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158808212

6050.2026/0010117-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAYRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67126289000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158815964

6050.2026/0010119-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJ TECH REFRIGERACAO LTDA CNPJ 65864086000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158818146

6050.2026/0010120-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA VISTA SERVICOS MEDICOS DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA CNPJ 3891985000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158818394

6050.2026/0010121-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA VISTA SERVICOS MEDICOS DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA CNPJ 3891985000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158823187

6050.2026/0010123-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE FUTURE STUDIOS LTDA CNPJ 53977364000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158823438

6050.2026/0010124-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE FUTURE STUDIOS LTDA CNPJ 53977364000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158824593

6050.2026/0010125-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIERACCIANI CONSULTORIA, REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 6115958000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158825478

6050.2026/0010126-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 9409209000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158826731

6050.2026/0010127-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIETE AIR FRANCE CNPJ 33013988000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158827722

6050.2026/0010128-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIETE AIR FRANCE CNPJ 33013988000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158829929

6050.2026/0010129-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEIXOTO & SENA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 32186014000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158830541

6050.2026/0010131-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEIXOTO & SENA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 32186014000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158831033

6050.2026/0010132-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 31024008000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158832963

6050.2026/0010133-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEIXOTO & SENA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 32186014000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158833514

6050.2026/0010135-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 31024008000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158835181

6050.2026/0010136-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 40832444002828 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158836268

6050.2026/0010137-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa cynos imoveis CNPJ 65428066000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158836703

6050.2026/0010138-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHONEBLINDADO GERMAN TECH LTDA CNPJ 5299290000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158837725

6050.2026/0010139-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA RECONECTAR LTDA CNPJ 42416058000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158838822

6050.2026/0010141-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA RECONECTAR LTDA CNPJ 42416058000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158839296

6050.2026/0010143-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA RECONECTAR LTDA CNPJ 42416058000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158839678

6050.2026/0010144-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA RECONECTAR LTDA CNPJ 42416058000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158840233

6050.2026/0010145-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA RECONECTAR LTDA CNPJ 42416058000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158845624

6050.2026/0010147-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULISTA DE CIRURGIA DIGESTIVA E COLOPROCTOLOGIA LTDA CNPJ 11371468000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158845817

6050.2026/0010148-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PAULISTA DE CIRURGIA DIGESTIVA E COLOPROCTOLOGIA LTDA CNPJ 11371468000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158845978

6050.2026/0010149-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NPG CAPITAL GARANTIDORA LTDA CNPJ 66492850000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158848276

6050.2026/0010152-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NPG CAPITAL GARANTIDORA LTDA CNPJ 66492850000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158852424

6050.2026/0010156-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 40832444002828 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158853401

6050.2026/0010157-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 40832444002828 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158857803

6050.2026/0010159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGAO UNDERGROUND PRODUCOES LTDA CNPJ 26522050000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158858087

6050.2026/0010162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIX COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 40832444002828 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158858444

6050.2026/0010163-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAMADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66666417000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158859127

6050.2026/0010166-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERAMO RESTAURANTE 2 LTDA CNPJ 66663814000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158859618

6050.2026/0010168-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERAMO RESTAURANTE 2 LTDA CNPJ 66663814000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158860498

6050.2026/0010169-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERAMO RESTAURANTE 2 LTDA CNPJ 66663814000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158868496

6050.2026/0010176-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALI ANDRADE LTDA CNPJ 67185065000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158869126

6050.2026/0010179-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALI ANDRADE LTDA CNPJ 67185065000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158869635

6050.2026/0010180-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158869768

6050.2026/0010172-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU LIMAO MEU LIMOEIRO BERCARIO E ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 30070153000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158870858

6050.2026/0010181-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595000245 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158871787

6050.2026/0010182-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU LIMAO MEU LIMOEIRO BERCARIO E ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 30070153000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158871812

6050.2026/0010183-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORKOV ADVISORY LTDA CNPJ 67145925000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158871861

6050.2026/0010178-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU LIMAO MEU LIMOEIRO BERCARIO E ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 30070153000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158872400

6050.2026/0010184-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TALI ANDRADE LTDA CNPJ 67185065000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158875530

6050.2026/0010190-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU LIMAO MEU LIMOEIRO BERCARIO E ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 30070153000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158875765

6050.2026/0010192-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSRA GROUP CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 50584536000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158875911

6050.2026/0010187-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU LIMAO MEU LIMOEIRO BERCARIO E ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 30070153000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158876343

6050.2026/0010193-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSRA GROUP CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 50584536000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158877247

6050.2026/0010194-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIERACCIANI CONSULTORIA, REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 6115958000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158877737

6050.2026/0010196-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIERACCIANI CONSULTORIA, REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 6115958000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158878068

6050.2026/0010197-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NSRA GROUP CORRETORA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 50584536000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158879482

6050.2026/0010198-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIERACCIANI CONSULTORIA, REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 6115958000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158879695

6050.2026/0010195-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU LIMAO MEU LIMOEIRO BERCARIO E ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 30070153000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158881869

6050.2026/0010199-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUADALUPE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10209644000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158883774

6050.2026/0010200-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU LIMAO MEU LIMOEIRO BERCARIO E ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 30070153000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158884136

6050.2026/0010201-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU LIMAO MEU LIMOEIRO BERCARIO E ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA CNPJ 30070153000257 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158885177

6050.2026/0010204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFO LUXO MIDIAS EVENTOS & TREINAMENTOS LTDA CNPJ 15745673000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886257

6050.2026/0010205-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.AR FRANCHISING LTDA CNPJ 55744042000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892565

6050.2026/0010206-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA. CNPJ 30109161000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892572

6050.2026/0010207-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA. CNPJ 30109161000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892584

6050.2026/0010208-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA. CNPJ 30109161000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158893049

6050.2026/0010209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELODY GARDEN SP LTDA CNPJ 54059955000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158893073

6050.2026/0010210-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELODY GARDEN SP LTDA CNPJ 54059955000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158893107

6050.2026/0010211-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELODY GARDEN SP LTDA CNPJ 54059955000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158893120

6050.2026/0010212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELODY GARDEN SP LTDA CNPJ 54059955000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158893318

6050.2026/0010213-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D GAIA MODAS LTDA CNPJ 45164116000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158893360

6050.2026/0010214-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D GAIA MODAS LTDA CNPJ 45164116000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158893387

6050.2026/0010215-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MQC TECH LTDA CNPJ 67210947000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158893603

6050.2026/0010216-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKERZONE TECHNOLOGIES LTDA CNPJ 66677671000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158893618

6050.2026/0010217-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKERZONE CLUB LTDA CNPJ 66678367000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 158841160

6050.2026/0003288-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: XP CONTROLE 5 PARTICIPAÇÕES LTDA

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 - Andar 25 parte torre sul - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158686471

6050.2024/0011730-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1309 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO/SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158703264

6056.2026/0003686-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: XP PE GESTAO DE RECURSOS LTDA

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 - Andar 30 - Vila Nova Conceição - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158726552

6059.2024/0012152-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: ALEXANDRE URSO ANNIBALE

Endereço: AV. REBOUÇAS, 411 - PINHEIROS - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 158705724

6050.2022/0019330-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: RUMO MALHA SUL S. A

Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 4100 - ANDAR 03 CONJ 32 SALA 04 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco,

nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco, para serviços profissionais.

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158528706

6059.2024/0010381-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA NEUROIMAGEM ASSOCIADOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158529163

6056.2024/0018841-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TRENDY SHOP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158581415

6050.2023/0022366-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OFFICE TOTAL S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158581739

6050.2025/0020297-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CASA FRACTAL

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 158529618,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158583386

6057.2023/0004274-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DERMATOLOGICA DERMATIS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158584499

6056.2023/0017258-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158585942

6042.2023/0003781-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MKD SAUDE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158586998

6050.2023/0022039-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BPRJ RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158587845

6050.2023/0018506-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KINGSTON TECHNOLOGY DO BRASIL - SERVICOS TECNICOS DE INFORMATICA LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158588576

6042.2023/0003732-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EDELWEISS AIR AG

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158589296

6042.2023/0003731-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DEUTSCHE LUFTHANSA AG

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 158589929

6050.2023/0018480-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JARDINS POLO DE ENSINO OROFACIAL E MEDICO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 158710137

6050.2025/0027350-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: XP EVENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar o atendimento às regras de acessibilidade.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158856345

6031.2026/0001621-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar planta aprovada ou regularizada para o uso pretendido face estar instalada e zona ZER.

2- Apresentar responsavel tecnico devidamente documentado , com ART/RRT p/ ALF de B risco, CREA/CAU e carteira profissional.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 158830180

6059.2024/0007879-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZARA HOME BRASIL PRODUTOS PARA O LAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

Reitero atender os itens do comunique-se emitido em 27/03/2026.

Comunique-se   |   Documento: 158831742

6050.2024/0019228-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Sob pena de indeferimento, atender os itens do comunique-se emitido em 20/03/2026.

Comunique-se   |   Documento: 158856648

6037.2023/0000338-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUERREIRO ACESSÓRIOS DE MODA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

OBS.: DEVERÁ ATENDER COMUNIQUE-SE NA INTEGRA, O NÃO ATENDIMENTO ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

Comunique-se   |   Documento: 158873788

6050.2022/0021163-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S. A

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior , itens 1.4 e item 2.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 158827243

6050.2026/0009100-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: DEDIMAR CAMPAROTO

Comunicação: Recebemos ART 2620261360351 e laudo de poda de 12 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua James Joule 65 - Cidade Monções, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo DEDIMAR CAMPAROTO, CREA-SP nº 5063881358.

Comunique-se   |   Documento: 158829709

6050.2026/0010068-3 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: LEONARDO ZUCCARO

Comunicação: Recebemos ART 2620261446502 e laudo de poda de 05 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Agissê 172 - Jardim das Bandeiras , sendo responsável técnico o CARLO CORABI DE ANDRADE ADELL, CREA-SP nº 52908.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801997

A vista do contido no 6050.2026/0010109-4 - 25.222.703 VICTORIA DE QUEIROZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802003

A vista do contido no 6050.2026/0010111-6 - ADILSON MARTINS DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802032

A vista do contido no 6050.2026/0010110-8 - MARIANA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802052

A vista do contido no 6050.2026/0010112-4 - ARNALDO GONZAGA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802155

A vista do contido no 6050.2026/0010113-2 - JOSE LUCAS DINIZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802221

A vista do contido no 6050.2026/0010114-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802224

A vista do contido no 6050.2026/0010115-9 - ESTEVO AQUINO COUTINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802346

A vista do contido no 6050.2026/0010116-7 - REGINALDO AUDISIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158876759

A vista do contido no 6050.2026/0010185-0 - BEIK LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158877182

A vista do contido no processo 6050.2026/0010118-3 - WOODS SP - BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 08/06/2026.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 158662356

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15574309 37272734 01/06/26 R. MONS CASTRO NERY 777 PARQUE MARIA DOMITILA
15573298 37271197 01/06/26 R. RECANTO ALFA 106 JARDIM BRASILIA

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158810955

6051.2026/0000447-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: L D S LIMA

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na Rua Adalberto Kurt, CEP: 05138-040, CODLOG: 15.795-3; Para o imóvel sob número de matrícula: 212.328 (Lote 09 da Quadra 01), fica CANCELADO o número 126 e CONCEDIDO e OFICIALIZADO o número 128, nos termos do Decreto Nº 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158837415

6051.2026/0001946-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 10.908.196 RODRIGO CEZAR DOMINGUES CNPJ 10908196000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158878891

6051.2026/0001956-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBAS DO MAGO COMERCIO DE COLECIONAVEIS E ARTIGOS TEMATICOS LTDA CNPJ 62653963000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158879546

6051.2026/0001957-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBAS DO MAGO COMERCIO DE COLECIONAVEIS E ARTIGOS TEMATICOS LTDA CNPJ 62653963000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158881102

6051.2026/0001959-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA PRESBITERIANA DO PARQUE SAO DOMINGOS CNPJ 57064859000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158881526

6051.2026/0001960-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA PRESBITERIANA DO PARQUE SAO DOMINGOS CNPJ 57064859000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158881667

6051.2026/0001961-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEMOLIDORA SAO BENTO LTDA CNPJ 55827604000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158881821

6051.2026/0001962-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBAS DO MAGO COMERCIO DE COLECIONAVEIS E ARTIGOS TEMATICOS LTDA CNPJ 62653963000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158881996

6051.2026/0001963-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEMOLIDORA SAO BENTO LTDA CNPJ 55827604000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158882502

6051.2026/0001964-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEMOLIDORA SAO BENTO LTDA CNPJ 55827604000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892830

6051.2026/0001965-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALEX PEREIRA EMPLACADORA LTDA CNPJ 56430691000118 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 158855775

6051.2026/0001287-9 - Defesa

Interessado: TOMBALATE VETERINÁRIA, PET SHOP E BOUTIQUE LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino a suspensão da ação fiscal nº 6051.2026/3006438-9, até análise final do SEI 6051.2026/0001106-6, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 158840480

6051.2026/0001412-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: CBR 093 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA

DESPACHO: À vista do que consta dos autos, DEFIRO a presente Defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2026/3007768-5, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 48.832/2007.

Auto de Infração   |   Documento: 157629622

SEI: 6051.2026/3027415-4

CPF: 674.XXX.XXX-72

Nome: Jose Val Santos Bastos

Local da Infração: Rua Antonio Mendes da Rocha Filho, 156

Bairro: Parque Nações Unidas CEP: 02996-215

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: GM/Corsa

Placas: CIL8656

Cor: Preta

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 157771973

SEI: 6051.2026/3027417-0

CPF: 251.XXX.XXX-14

Nome: Laudelino Crus Rocha

Local da Infração: Rua Clodoaldo Jose, 208, casa 01

Bairro: Jardim Rincão CEP: 02991-020

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: GM/MONZA GL

Placas: CCV9548

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 157791551

SEI: 6051.2026/3027418-9

CPF: 010.XXX.XXX-96

Nome: Romildo Vasconcelos Noronha

Local da Infração: Rua Clodoaldo Jose, 208

Bairro: Jardim Rincao CEP: 02991-020

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/PEUGEOT 307 16 PR PK

Placas: EJH3908

Cor: VERMELHA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 157798766

SEI: 6051.2026/3027419-7

CPF: 277.XXX.XXX-42

Nome: Jose Carlos Favero

Local da Infração: Rua Xilita, 64

Bairro: A CEP: 02983-070

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: RENAULT/MASTER CC 2.5 DCI

Placas: EQU0346

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 157801191

SEI: 6051.2026/3027420-0

CPF: 127.XXX.XXX-83

Nome: Herbert Nagy Medeiros

Local da Infração: Rua Candido da Cunha Cintra, 205

Bairro: Mangalot CEP: 05135180

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE

Placas: EUY9646

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 157806788

SEI: 6051.2026/3027421-9

CPF: 192.XXX.XXX-81

Nome: Leslley Carla de Melo Souza

Local da Infração: Rua Giovani Recordati, 430

Bairro: Domingos CEP: 05125-010

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/PEUGEOT 307 20A FELINE

Placas: IYI6300

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 157813324

SEI: 6051.2026/3027423-5

CPF: 479.XXX.XXX-06

Nome: Lucas Passos de Araujo

Local da Infração: Rua Jose Venancio Dias, 200

Bairro: Vila Jaragua CEP: 05160-030

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/CHEVROLET AGILE LTZ

Placas: EUU4J97

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 157815171

SEI: 6051.2026/3027424-3

CPF: 287.XXX.XXX-09

Nome: Wellington Leite Cavalcante

Local da Infração: Rua Jose Marcos de Albuquerque, 302

Bairro: Santa Monica CEP: 05171-400

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/JAC J5

Placas: ODE9G41

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 158822499

SEI: 6051.2026/3027425-1

CPF: 265.XXX.XXX-00

Nome: Marcondes Jose Porfirio

Local da Infração: Rua Luis Filgueira Souto, 611

Bairro: Parque São Domingos CEP: 05122-080

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: IMP/Subaru Legacy 2.0 GL

Placas: KDO3011

Cor: Cinza

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 157809309

SEI: 6051.2026/3027422-7

CPF: 387.XXX.XXX-78

Nome: Rodrigo Henrique Camargo

Local da Infração: Itapixe, 126

Bairro: Bloco 1 CEP: 05134-900

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL 16V PLUS

Placas: DDR4211

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158816584

6051.2025/0003574-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR E ADEGA - ENCONTRO DE AMIGOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Trocar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de (Anexo 1) para (Anexo I), preenchendo capacidade de lotação e Atividade Pretendida, assim como, no cabeçalho, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá. Segue Modelo ANEXO I via e-mail;

2- Na Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), preencher o cabeçalho com Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, assim como todos os dados e assinatura do Técnico responsável, no campo abaixo da assinatura do responsável pelo estabelecimento. Segue Modelo do Impresso por e-mail;

3- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08, pois o enviado não se refere ao imóvel e nem ao uso em questão.

4- Esclarecer para qual/quais CNAEs, constantes no CNPJ, está sendo solicitado o Auto de Licença de Funcionamento, ou seja, existem vários CNAEs no CNPJ, declarar para qual está sendo solicitada a Licença;

5- Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII), identificando a subprefeitura no cabeçalho. Segue Modelo do Impresso via e-mail.

6- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros da área total do estabelecimento;

7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014). Segue modelo via e-mail;

8- Contrato Social da empresa, cujo Objeto Social seja compatível com os CNAEs pretendidos ;

9- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, do Técnico responsável, e não da empresa;

10- Escritura de Doação, com todas as páginas faltantes;

11- RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação;

Comunique-se   |   Documento: 158835408

6051.2025/0004841-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PHSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (Shopping);

2 - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII);

3 - Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação (Shopping), nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações;

4 - AVCB do Corpo de Bombeiros (Shopping);

5 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

6 - Contrato de locação do shopping para PSH - Comércio de Alimentos Ltda;

7 - CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 158876049

6051.2024/0004448-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAJES PIRITUBA COM. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014);

2- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros;

3- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, atualizado com nº(s) dos contribuintes, os dois IPTU(s);

4- Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

5- Autorização de contato por e-mail.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801895

A vista do contido no 6051.2026/0001936-9 - GRAZIELA ALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802363

A vista do contido no 6051.2026/0001937-7 - CLAUDIO DIAS VILLAR TOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158866740

6052.2026/0002438-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LELLO CONDOMINIOS LTDA CNPJ 44166627001598 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158869510

6052.2026/0002441-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LELLO CONDOMINIOS LTDA CNPJ 44166627001598 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158871355

6052.2026/0002442-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LELLO CONDOMINIOS LTDA CNPJ 44166627001598 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158871981

6052.2026/0002443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LELLO CONDOMINIOS LTDA CNPJ 44166627001598 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158876736

6052.2026/0002445-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LJP - VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 11476244000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158877041

6052.2026/0002446-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LJP - VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 11476244000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158881048

6052.2026/0002450-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LELLO LOCACAO E VENDAS LTDA. CNPJ 100765000284 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158881481

6052.2026/0002451-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LELLO LOCACAO E VENDAS LTDA. CNPJ 100765000284 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158882368

6052.2026/0002452-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LELLO LOCACAO E VENDAS LTDA. CNPJ 100765000284 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158883378

6052.2026/0002454-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LELLO LOCACAO E VENDAS LTDA. CNPJ 100765000284 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158802082

A vista do contido no 6052.2026/0002428-7 - 57.195.896 MARIANA ZEPPELINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho   |   Documento: 158623749

Interessado: MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Assunto : Devolução de Garantia Contratual

Processo Eletrônico nº 6053.2026/0003098-3

DESPACHO:

I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos que instruem o processo SEI nº 6053.2026/0003098-3, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 158579740) desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 100 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Portaria SF nº 76/2019 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a devolução da garantia para cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Contrato nº 007/SUB-SA/AJ/2025 (157679578) e respectivo Termo de Recebimento Definitivo (157680270), apresentada como “caução em dinheiro” por meio da Guia de Recolhimento DAMSP (SEI nº 157679172) no valor de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos), firmado com a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.984.422/0001-59, com incidência de atualização monetária, nos termos do § 3º do artigo 11 da Portaria SF nº 76/2019.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 158624010

Interessado: MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Assunto : Devolução de Garantia Contratual

Processo Eletrônico nº 6053.2026/0003097-5

DESPACHO:

I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos que instruem o processo SEI nº 6053.2026/0003097-5, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 158573293) desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 100 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Portaria SF nº 76/2019 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a devolução da garantia para cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Contrato nº 008/SUB-SA/2025 (157676079) e respectivo Termo de Recebimento Definitivo (157676266), apresentada como “caução em dinheiro” por meio da Guia de Recolhimento DAMSP (SEI nº 157675788) no valor de R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos), firmado com a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.984.422/0001-59, com incidência de atualização monetária, nos termos do § 3º do artigo 11 da Portaria SF nº 76/2019.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158880016

6050.2025/0025512-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OCH ESPAÇOS E CURSOS LTDA. - CNPJ - 45.527.948/0001-38

DESPACHO: INDEFERIDO.

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e item II do Art. 18 do Decreto 49.969/08.

Expediente

Concessão   |   Documento: 158847588

São Paulo, 08 de junho de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se concedido até 08/07/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158803791

6053.2026/0003673-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023683 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158804443

6053.2026/0003674-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023683 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158804821

6053.2026/0003675-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023683 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158805776

6053.2026/0003676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023683 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158806233

6053.2026/0003677-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652023683 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158826604

6053.2026/0003690-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055045666 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158828330

6053.2026/0003692-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055045666 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158829189

6053.2026/0003694-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055045666 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158830837

6053.2026/0003698-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055045666 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158831766

6053.2026/0003699-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAKISHI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 53817735000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158832731

6053.2026/0003700-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAKISHI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 53817735000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158851774

6053.2026/0003705-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAYA ESFIHARIA LTDA CNPJ 66392638000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158851883

6053.2026/0003706-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAYA ESFIHARIA LTDA CNPJ 66392638000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158885142

6053.2026/0003723-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTICO CHOCOLATES LTDA CNPJ 24553462000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886504

6053.2026/0003724-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTICO CHOCOLATES LTDA CNPJ 24553462000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886859

6053.2026/0003725-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESTICO CHOCOLATES LTDA CNPJ 24553462000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158887313

6053.2026/0003726-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA FRUTOS EVENTOS LTDA CNPJ 50908901000154 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158818794

6059.2019/0000842-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA

COMUNIQUE-SE: 3

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido ou esclarecer quanto à sua renovação
  2. Apresentar o protocolo do pedido de regularização do imóvel e esclarecer quanto ao seu andamento
  3. Esclarecer a área total da edificação objeto da regularização e do presente licenciamento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158855809

6054.2026/0001626-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO ODONTOLOGICO GUAXUPE LTDA CNPJ 29647106000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158858381

6054.2026/0001627-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM - CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 30084920000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158858758

6054.2026/0001628-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JARDIM - CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 30084920000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158858846

6054.2026/0001629-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO ODONTOLOGICO GUAXUPE LTDA CNPJ 29647106000163 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801875

A vista do contido no 6054.2026/0001613-7 - APARECIDA MARIA DOS SANTOS DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801889

A vista do contido no 6054.2026/0001614-5 - RENE JOSE CANDIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802016

A vista do contido no 6054.2026/0001615-3 - PAULO HENRIQUE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802198

A vista do contido no 6054.2026/0001616-1 - RENE JOSE CANDIDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802328

A vista do contido no 6054.2026/0001617-0 - MARIA DE LOURDES VILAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158871940

6510.2026/0002876-1 - Comunicações Administrativas:Ofício

Despacho Autorizatório

O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 13.399 de 1 de agosto de 2002, e, face às informações apresentadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, AUTORIZO a demolição das construões objeto dos autos de fiscalização 04-01.007.030-6, 04-01.007.029-2, 04-01.006.417-9, 04-01.006.842-5, bem como as construões em alvenaria e madeira ao longo da Rua Valter Sampaio que tenham cido objeto de vistoria preliminar na qual não se identificou o responsável. Todas as construções a serem demolidas deverão estar DESABITADAS E SEM FINALIDADE DE MORADIA.

Convocação   |   Documento: 158890342

GABINETE DO SUBPREFEITO

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ

Divaldo Rosa - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e considerando a Lei 14.887/2009, Art. 52, Inciso 1º, convoca seus Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 para 6ª Reunião Ordinária do Ano de 2026, do Conselho Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 17/06/2026 às 19h na Subprefeitura de São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- Demandas Diversas;

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 158594456

6055.2026/0001368-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Associação Facheiro Preto - Vila Progresso inscrita no CNPJ sob o n° 55.721.699/0001-70

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Facheiro Preto (São Miguel), nº 55 a 200, Vila Progresso (Zona Leste), pela Associação Facheiro Preto - Vila Progresso, inscrita no CNPJ sob o n° 55.721.699/0001-70, neste ato representada por Kelli Lucas de Oliveira, portadora do RG nº 05.XXX.XXX.480, para realização de evento gratuito, de cunho cultural, denominado "Festival de Pipas Artísticas e Aniversário dos Amigos da Facheiro Preto", a realizar-se no dia 21/06/2026, das 06h às 18h, para um público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º do Decreto nº 49.969/08.

O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e será de inteira responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário, deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá, ainda, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16, não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei nº 14.450/07, bem como observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 17.201/2019, que proíbe a utilização, posse, comercialização e fabricação de linhas cortantes do tipo cerol, linha chilena e linha indonésia. O descumprimento da referida legislação sujeitará os infratores às penalidades cabíveis, inclusive multa administrativa, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.

A presente autorização poderá ser fiscalizada a qualquer tempo pelos órgãos competentes da Municipalidade, podendo ser adotadas medidas corretivas imediatas ou determinado o encerramento do evento em caso de descumprimento das condições estabelecidas, excesso de público, risco à segurança, à ordem pública ou ao patrimônio público.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

I

Portaria   |   Documento: 158595144

PORTARIA Nº 071/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Associação Facheiro Preto - Vila Progresso inscrita no CNPJ sob o n° 55.721.699/0001-70, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001368-0, representada por sua Líder, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Facheiro Preto - Vila Progresso inscrita no CNPJ sob o n° 55.721.699/0001-70, a utilizar o bem público,R. FACHEIRO PRETO (São Miguel), nº 55 - 200 - Vila Progresso (Zona Leste), no dia 21/06/2026 das 06h às 18h, para realização de evento gratuito, de cunho cultural, denominado “Evento Festival de Pipas Artísticas e Aniversário dos Amigos da Facheiro Preto”, para um público estimado de 150 ( cento e cinquenta) pessoas.

Cumpre salientar que o artigo 1º da Lei Municipal nº 17.201, de 04 de novembro de 2019, proíbe o uso, a posse, a fabricação, a comercialização e a importação de linhas cortantes compostas de vidro moído, conhecidas como cerol, bem como de linha cortante industrializada obtida por meio da combinação de cola de madeira ou cola cianoacrilato com óxido de alumínio, carbeto de silício, quartzo moído ou qualquer outro produto ou substância de efeito cortante, independentemente de sua aplicação nos fios ou linhas, conhecidas como linha chilena ou linha indonésia, utilizadas para soltar pipas.

§ 1º - Entende-se por linha cortante aquela que tem sua composição alterada na origem de sua industrialização por produtos químicos, pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou qualquer outro componente destinado a conferir atributo cortante ao fio.

§ 2º - Entende-se por cerol a mistura de cola com vidro moído; por linha chilena, a mistura de cola de madeira com quartzo moído; e por linha indonésia, a mistura de cola cianoacrilato com carbeto de silício ou óxido de alumínio.

Artigo 2º - O descumprimento da referida lei acarretará ao infrator, quando pessoa física, o pagamento de multa correspondente a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.

Parágrafo único - Quando o infrator for menor de idade, os pais ou responsáveis responderão pelo menor.

Ressalte-se, ainda, que o infrator poderá incorrer nas penalidades previstas no artigo 132 do Código Penal, sem prejuízo da apuração de eventual crime mais grave.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, mediante recolhimento do preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/2010;

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m para circulação, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

VI - O requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento aos limites de emissão de ruídos estabelecidos na legislação municipal vigente;

c) Atender às condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/2008;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao patrimônio público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de resíduos do local, incluindo áreas ajardinadas eventualmente existentes, durante todo o período de utilização;

VII - Na hipótese de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, deverão ser observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, cabendo à AUTORIZADA providenciar as garantias e medidas necessárias antes, durante e após sua realização;

IX - A presente autorização poderá ser fiscalizada, a qualquer tempo, por agentes da Subprefeitura de São Miguel Paulista e demais órgãos competentes da Administração Pública Municipal, os quais poderão determinar a adoção de medidas corretivas imediatas ou, em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria, da legislação vigente ou da constatação de risco à segurança, à ordem pública ou ao patrimônio público, promover a suspensão ou o encerramento do evento, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis;

X - A presente autorização refere-se exclusivamente à legislação municipal, devendo ser observadas, ainda, as legislações estadual e federal pertinentes;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de junho de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 158858831

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15590161 - AV. OLIVEIRA FREIRE 742

OS - 15590037 - R. DOMITILIA D'ABRIL 13

OS - 15588113 - R. JOSE LOPES AFONSO 160

OS - 15588028 - PC. CRAVEIRO DO CAMPO 496

OS - 15587570 - R. RIO PARANOA 274

OS - 15586407 - R. GUACARIS 77

OS - 15586379 - R. ERNESTO BAINHA LOPES 37

OS - 15586342 - PC. JOSE CARDOSO DE MOURA 39

OS - 15583433 - R. ERVA GALEGA 163

OS - 15583251 - R. JACATUPE 44

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158838806

6055.2026/0001576-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA LUMINI LTDA CNPJ 63556756000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158838953

6055.2026/0001577-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA LUMINI LTDA CNPJ 63556756000131 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801920

A vista do contido no 6055.2026/0001572-1 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 158881330

6056.2025/0002443-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

INTERESSADO: CARLOS ENESCU

LOCAL: Avenida São João, nº 1.651 - Santa Cecília - CEP 01211-100

Para atendimento da solicitação de SUB-SE/AJ (129093997), fica o Senhor CARLOS ENESCU, inscrito no CPF sob o nº ***.***.*9*-*0, intimado a apresentar provas de que teria sofrido danos físicos em decorrência do alagamento sofrido no imóvel localizado na Avenida São João, 1651, Santa Cecília, CEP 01211-100, uma vez que as fotos apresentadas em doc. 119439052 não apresentam nitidez suficiente para a adequada aferição dos fatos alegados e os vídeos acostados aos presentes autos (152337891 e 152338410), apesar de comprovarem a ocorrência de chuvas, não evidenciam os alegados danos sofridos.

No mais, informa-se que, por tratar-se de expedição do segundo Comunique-se, a presente solicitação de complementação deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 158266043

6056.2026/0009177-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: Helena Ramos Serizawa Besson
Evento: Rumo ao Hexo: Brasil na Copa do Mundo

DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, e, com fundamento no art. 5º da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe (fechamento de via pública em data de jogo da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA-2026), haja vista a ausência do indisponível interesse público.

Comunique-se   |   Documento: 158837372

6056.2026/0010592-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: MARCELA RAMOS DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: Em continuidade à análise da solicitação de evento, solicitamos atendimento principalmente ao Art. 3, incisos I, II, V, IV, constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026,

Comunique-se   |   Documento: 158839461

6056.2026/0010593-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: MARCELA RAMOS DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: Em continuidade à análise da solicitação de evento, solicitamos atendimento principalmente ao Art. 3, incisos I, II, V, IV, constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Comunique-se   |   Documento: 158839646

6056.2026/0010590-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: MARCELA RAMOS DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: Em continuidade à análise da solicitação de evento, solicitamos atendimento principalmente ao Art. 3, incisos I, II, V, IV, constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026,

Comunique-se   |   Documento: 158839899

6056.2026/0010578-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: TATICA MARKRTING ESPORTIVO EIRELI

COMUNIQUE-SE: Em continuidade à análise da solicitação para a realização do Circuito das Estações Inverno, solicitamos atendimento à PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026,

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158815418

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972804967 - O.S. 15558695

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e limpeza de 02 exemplares de Vitis labrusca - Uva Niágara , localizado na RUA BUENO DE ANDRADE, 517 - ACLIMAÇÃO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158810475

6056.2026/0010733-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRATEGIAQI SOLUCOES LTDA CNPJ 67133762000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158811953

6056.2026/0010735-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE MAR DAS ARABIAS LTDA CNPJ 56101425000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158825929

6056.2026/0010743-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRI MENEZES LTDA CNPJ 50548085000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158831058

6056.2026/0010747-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARANDA 228 RESTAURANTE LTDA CNPJ 66616354000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158831425

6056.2026/0010749-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIRENA INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA LTDA CNPJ 48709747000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158831699

6056.2026/0010750-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARANDA 228 RESTAURANTE LTDA CNPJ 66616354000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158831897

6056.2026/0010746-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARANDA 228 RESTAURANTE LTDA CNPJ 66616354000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158832259

6056.2026/0010752-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARANDA 228 RESTAURANTE LTDA CNPJ 66616354000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158836320

6056.2026/0010753-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPELARIA 16 PRODUTOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 58398724000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158837382

6056.2026/0010754-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORINHA FESTAS LTDA CNPJ 48684507000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158838654

6056.2026/0010756-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORINHA FESTAS LTDA CNPJ 48684507000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158840598

6056.2026/0010759-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORINHA FESTAS LTDA CNPJ 48684507000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158841376

6056.2026/0010760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESIGNA DESIGN COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 61454538000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158843376

6056.2026/0010765-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORINHA FESTAS LTDA CNPJ 48684507000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158843667

6056.2026/0010761-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORINHA FESTAS LTDA CNPJ 48684507000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158844227

6056.2026/0010763-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORINHA FESTAS LTDA CNPJ 48684507000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158846940

6056.2026/0010768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORINHA FESTAS LTDA CNPJ 48684507000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158848357

6056.2026/0010770-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECORINHA FESTAS LTDA CNPJ 48684507000219 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158852621

6056.2026/0010774-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERR CONFEITARIA LTDA CNPJ 47565816000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158853158

6056.2026/0010776-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVA MODAS LTDA CNPJ 7887588000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158853466

6056.2026/0010777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARPLAC INSTALACOES LTDA CNPJ 62471583000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158858825

6056.2026/0010780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTS TRADUCOES E PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 67086765000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158859051

6056.2026/0010782-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTS TRADUCOES E PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 67086765000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158882584

6056.2026/0010798-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCA PRESERVACAO FLORESTAL TECNOLOGIAS E SOLUCOES SOCIOAMBIENTAIS LTDA CNPJ 59459866000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158885155

6056.2026/0010799-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE CORREA MATTEZ LTDA CNPJ 64767321000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886697

6056.2026/0010800-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERR CONFEITARIA LTDA CNPJ 47565816000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886983

6056.2026/0010801-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPLABS SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 55530555000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158887192

6056.2026/0010803-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA PRESBITERIANA DO CAMINHO CNPJ 48792102000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158887220

6056.2026/0010804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXPLABS SOLUCOES DIGITAIS LTDA CNPJ 55530555000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158887293

6056.2026/0010805-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA PRESBITERIANA DO CAMINHO CNPJ 48792102000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158887872

6056.2026/0010806-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERR CONFEITARIA LTDA CNPJ 47565816000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158888151

6056.2026/0010807-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERR CONFEITARIA LTDA CNPJ 47565816000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158888752

6056.2026/0010808-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO DE CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 58109497000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158888786

6056.2026/0010809-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO DE CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 58109497000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158888819

6056.2026/0010810-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO DE APOIO DE CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 58109497000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Cassação   |   Documento: 158872749

6056.2025/0021822-7 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho de Cassação

Interessados: BAR E CAFE CONCEICAO LTDA (60656428000119)

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

Com base nas atribuições conferidas pelo § 4º do art. 43 do Decreto nº 49.969/2008, declaro cassado o Auto de Licença de Funcionamento nº 120238933-01, para o estabelecimento BAR E CAFÉ CONCEIÇÃO LTDA, Contribuinte nº 001.044.0004-8, localizado na Av. Casper Líbero, 99 - Luz; nos termos da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008, verificado o desvirtuamento do uso licenciado, conforme art. 43 do referido Decreto.

Publique-se.

Aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.141/2006.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 158509682

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6043.2025/0003497-4 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE DECORAÇÃO S/A

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 158638856

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0007840-0 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Despacho deferido   |   Documento: 158639628

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0008484-2 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Despacho deferido   |   Documento: 158596633

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0021775-1 - Cadastro de Anúncio

INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Deferido, nos termos da Lei 14.223/2006 regulamentada pela Decreto nº 47.950/2006 e Resolução 2/07 - CONPRESP/SMC.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 158856635

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0009111-3

RPA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

- Retificar ART/RRT ou apresentar nova, fazendo constar que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar CCM da responsável técnica;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 158779277

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2025/0004144-0

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAJE DE CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

CONTRATADA: J.B. 99 A INDÚSTRIA DE PRÉ MOLDADOS LTDA - CNPJ nº 46.619.362/0001-61

CONTRATO: Nº 14/SUB-SÉ/2025 (130152517)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, foi dito:

I - que, em execução ao recebimento das Nota de Empenhos Nº: 76091/2025 (128059710) e 89710/2025 (129364394) do Processo Administrativo SEI nº 6056.2025/0004144-0, a CONTRATADA realizou o fornecimento de lajes de concreto armado para boca de lobo, conforme Termo de Referência (121341482).

II - Que, o valor total estimado e executado foi de R$ R$ 384.424,00 (trezentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais).

III - Que, nos termos dos Atestes de recebimentos das documentações: 28.10.2025 - Ateste (145312751), 24.11.2025 - Ateste (147313530), 25.11.2025 Ateste (147313530), 12.12.2025 (147968106) e 12/12/2025 - Ateste (148139145) feitos pelo Fiscal do Contrato, o fornecimento foi realizado em conformidade com os termos contratados.

IV- Que, concluído o fornecimento e os resultados tidos como satisfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, conforme Termo de Recebimento Provisório (155449336), e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso II do art. 141 do Decreto Municipal nº62.100/2022.

V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definiƟvo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade éƟco-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Para constar, a Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 158465780

Processo nº. 6056.2026/0009453-8


INTERESSADO: FERNANDA SCHUNCK GUIMARAES

ENDEREÇO : RUA MIGUEL TELES JÚNIOR, 494 - CAMBUCI

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 158817482

SEI 6056.2026/0008854-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: Servtec Paisagismo Eireli

ENDEREÇO: Avenida Rio Branco, 1269 - Campos Elíseos

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (157304886, 158774141 e 158774141) e ART recolhida n º 2620261077768 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Leandro de Almeida Amado; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 05 exemplares de porte arbóreo da diversas espécies, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801941

A vista do contido no 6056.2026/0010703-6 - JOSE PORTELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801956

A vista do contido no 6056.2026/0010705-2 - REGINALDO AUGUSTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801960

A vista do contido no 6056.2026/0010706-0 - ANTONIO BORGES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801963

A vista do contido no 6056.2026/0010707-9 - CAIO MARCELINO LUCAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801965

A vista do contido no 6056.2026/0010702-8 - CAIO MARCELINO LUCAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801980

A vista do contido no 6056.2026/0010704-4 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802019

A vista do contido no 6056.2026/0010708-7 - JESUALDO DOS PRAZERES AMACIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802030

A vista do contido no 6056.2026/0010709-5 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802076

A vista do contido no 6056.2026/0010710-9 - LEONARDO RAMON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802120

A vista do contido no 6056.2026/0010711-7 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802128

A vista do contido no 6056.2026/0010714-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802160

A vista do contido no 6056.2026/0010716-8 - CAIO MARCELINO LUCAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802166

A vista do contido no 6056.2026/0010717-6 - MARIA DO CARMO MONTEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802183

A vista do contido no 6056.2026/0010712-5 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802188

A vista do contido no 6056.2026/0010713-3 - ALFREDO SANCHES FILHO 82868379834 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802207

A vista do contido no 6056.2026/0010715-0 - JOSE CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802240

A vista do contido no 6056.2026/0010720-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802265

A vista do contido no 6056.2026/0010718-4 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802271

A vista do contido no 6056.2026/0010719-2 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802286

A vista do contido no 6056.2026/0010722-2 - ASSIS AGUIAR MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802290

A vista do contido no 6056.2026/0010723-0 - AFONSO LUIS SILVA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802301

A vista do contido no 6056.2026/0010721-4 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802312

A vista do contido no 6056.2026/0010724-9 - ALDIR HELIODORO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802350

A vista do contido no 6056.2026/0010726-5 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802361

A vista do contido no 6056.2026/0010725-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158876778

A vista do contido no 6056.2026/0010790-7 - MANOEL FERREIRA RICARDO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 158876784

A vista do contido no 6056.2026/0010791-5 - BAR TAGUA 326 LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 158864486

Processo SEI n.° 6057.2026/0001780-6

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 20/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de Materiais de Manutenção Elétrica conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 08/06/2026 - 13:00

Data de Início da Etapa de Lances 12/06/2026 - 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158842363

6057.2026/0001890-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VR 6 TORRES LTDA CNPJ 36329672000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158846674

6057.2026/0001891-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3 FITNESS LTDA CNPJ 65533415000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158853745

6057.2026/0001893-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3 FITNESS LTDA CNPJ 65533415000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158883261

6057.2026/0001902-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCATO SAPORE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 8733679000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158883494

6057.2026/0001903-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCATO SAPORE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 8733679000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886063

6057.2026/0001905-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCATO SAPORE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 8733679000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158886786

6057.2026/0001906-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCATO SAPORE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 8733679000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158887945

6057.2026/0001907-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCATO SAPORE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 8733679000130 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 158859924

6057.2025/0004474-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: Pet Center Comércio e Participações S.A.

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento n° 20240309300;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801924

A vista do contido no 6057.2026/0001876-4 - LUIS ROBERTO IZZO 19577399835 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802039

A vista do contido no 6057.2026/0001877-2 - WANDERLEY DA SILVA ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 158801633

6058.2026/0001445-4 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: Sr. RONALDO AUGUSTO NUNES

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 158846308

PORTARIA nº. 56/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gremio Recreativo Lagoa F.S

Evento: Evento Beneficente

Local: Rua Professor José Maria Barone Fernandes, 782 - Vila Maria Alta

Datas dias 13, 19 e 24 de junho de 2026

Horário: Das 18:00 às 22:00h

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158818985

6058.2026/0001512-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652042637 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158823260

6058.2026/0001518-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652042637 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158824341

6058.2026/0001516-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652042637 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158827933

6058.2026/0001521-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652042637 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158830995

6058.2026/0001523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA SANTO ANTONIO DE VILA GUSTAVO LTDA CNPJ 60624426000148 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 158809937

6051.2026/0001643-2 - MULTA-DEFESA

Interessado: RESTAURANTE E LANCHONETE PRAXEDES 2 LTDA

SQL: 065.156.0087-9

AUTO DE INFRAÇÃO: 17-01.007.375-7

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, em especial manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização anexa sob SEI 157950505 e 158722130, torno o presente PREJUDICADO, tendo em vista tratar-se apenas de "Notificação" e não Auto de Multa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. Arquive-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801897

A vista do contido no 6058.2026/0001505-1 - MELINA MELIZA ORTIZ QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801935

A vista do contido no 6058.2026/0001506-0 - ELIZABETH ARUQUIPA CORDERO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802012

A vista do contido no 6058.2026/0001507-8 - SUELI PEREIRA DA SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802047

A vista do contido no 6058.2026/0001508-6 - YOVANA MAMANI RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802148

A vista do contido no 6058.2026/0001509-4 - ELVIS ROJAS LINAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802255

A vista do contido no 6058.2026/0001510-8 - ELIANA CAETANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Governo Local

Pauta   |   Documento: 158885053

CONVITE PARA A 17ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA MAIO/2026

153ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA

09 de junho de 2026 às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada no Auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, localizado na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, CEP 04026-090.

PAUTA:

Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana (Coordenação e Secretariado CPM-VM)

Leitura e aprovação da ata da 16a. Reunião Ordinária (05/2026) (CPM-VM)

Abertura da palavra aos Munícipes

Orçamento Cidadão 2027

Atualização sobre as Obras do Teatro João Caetano

Atualização proposta "Plano local de ação climática distrito de Vila Mariana" pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente

Abertura da palavra aos Conselheiros

Encerramento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158801171

6059.2026/0005661-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA PAES E DOCES LTDA CNPJ 63223760000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158801961

6059.2026/0005662-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA PAES E DOCES LTDA CNPJ 63223760000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158802204

6059.2026/0005663-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA PAES E DOCES LTDA CNPJ 63223760000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158802640

6059.2026/0005664-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA PAES E DOCES LTDA CNPJ 63223760000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158803243

6059.2026/0005665-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA PAES E DOCES LTDA CNPJ 63223760000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158803581

6059.2026/0005666-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA PAES E DOCES LTDA CNPJ 63223760000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158804954

6059.2026/0005668-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KYRU CO. LTDA CNPJ 65903220000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158805834

6059.2026/0005669-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KYRU CO. LTDA CNPJ 65903220000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158806395

6059.2026/0005671-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KYRU CO. LTDA CNPJ 65903220000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158806986

6059.2026/0005672-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KYRU CO. LTDA CNPJ 65903220000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158807611

6059.2026/0005673-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KYRU CO. LTDA CNPJ 65903220000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158809643

6059.2026/0005674-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUBE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 65954396000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158809821

6059.2026/0005675-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUBE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 65954396000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158815447

6059.2026/0005676-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO SENIOR LTDA CNPJ 8846608000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158816558

6059.2026/0005677-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO SENIOR LTDA CNPJ 8846608000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158830201

6059.2026/0005681-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANACON COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 4339185000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158830940

6059.2026/0005683-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANACON COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 4339185000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158831175

6059.2026/0005684-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANACON COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 4339185000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158832090

6059.2026/0005685-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANACON COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 4339185000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158837047

6059.2026/0005689-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FRATURAS PEDRO DE TOLEDO LTDA CNPJ 51531382000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158837459

6059.2026/0005690-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FRATURAS PEDRO DE TOLEDO LTDA CNPJ 51531382000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158837905

6059.2026/0005691-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE FRATURAS PEDRO DE TOLEDO LTDA CNPJ 51531382000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158842515

6059.2026/0005693-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDEZ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 20068513000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158842617

6059.2026/0005694-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDEZ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 20068513000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158848431

6059.2026/0005697-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR AMANI LTDA CNPJ 65414852000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158858173

6059.2026/0005698-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CESCON PLASTICA LTDA CNPJ 22152760000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158858445

6059.2026/0005699-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CESCON PLASTICA LTDA CNPJ 22152760000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158881714

6059.2026/0005702-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HIGA ATIVIDADE ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 65993281000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892745

6059.2026/0005704-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 26900161000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892807

6059.2026/0005705-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 26900161000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892834

6059.2026/0005703-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 26900161000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892843

6059.2026/0005706-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 26900161000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892870

6059.2026/0005707-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 26900161000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892885

6059.2026/0005708-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 26900161000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892901

6059.2026/0005709-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 26900161000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892912

6059.2026/0005710-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 26900161000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892922

6059.2026/0005711-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 26900161000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 158892951

6059.2026/0005712-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 26900161000125 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 158526879

SEI 6059.2026/0005167-3 - Publicações Oficiais

Despacho Indeferido

Interessados:

Do Processo 2000-0.130.590-1

DESPACHO:

TORNO SEM EFEITO o despacho publicado em 29/05/2026, uma vez que a competência pertence ao Supervisor Técnico de Fiscalização.

1- Considerando as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, da Sra. Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a manutenção dos Autos de Multa nºs. 10-273.750-9, tendo em vista o relato de fls. 108, do referido processo;

2 - À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providências necessárias

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158801911

A vista do contido no 6059.2026/0005647-0 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801948

A vista do contido no 6059.2026/0005649-7 - SULENE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158801978

A vista do contido no 6059.2026/0005648-9 - CILIANETE BEZERRA PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802001

A vista do contido no 6059.2026/0005650-0 - 48.458.098 SERGYO MARCO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802102

A vista do contido no 6059.2026/0005651-9 - JOSE HILDO LIMA MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802133

A vista do contido no 6059.2026/0005652-7 - GLEISE RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802150

A vista do contido no 6059.2026/0005653-5 - BEATRIZ DA SILVA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802212

A vista do contido no 6059.2026/0005654-3 - FRANCISCO ESTRELA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802295

A vista do contido no 6059.2026/0005657-8 - JUREMA ANGELI MATHEUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802310

A vista do contido no 6059.2026/0005655-1 - ANA MARIA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802324

A vista do contido no 6059.2026/0005656-0 - GABRIELA CANTAO GONCALVES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802336

A vista do contido no 6059.2026/0005658-6 - CAMILA VENCESLAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802341

A vista do contido no 6059.2026/0005659-4 - DIANA ISABEL NEYRA GOICOCHEA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 158802375

A vista do contido no 6059.2026/0005660-8 - ZENAIDE ALEXANDRINA TEIXEIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 158833200

São Paulo, 08 de junho de 2026.

ATA DA 16ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

Aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2026, as dezenove horas, horário de Brasília, reuniu-se em primeira chamada, o CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE E PARQUE SÃO LUCAS, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente localizada na Avenida do Oratório, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, para a realização da 16ª Reunião Plenária Ordinária, sob coordenação do Conselheiro Sr. Ivani de Oliveira Rosente.

Em segunda chamada as 19:15 horas, foi realizada a verificação de quórum, constatando-se a presença de 09 (NOVE) conselheiros (as), e da interlocutora do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheira

Alaide Pereira da Silva

X

Conselheira

Catia Alves da Silva

X

Conselheira (Secretária)

Deyse Flavia do Nascimento

X

Conselheira

Erica dos Santos

X

Conselheiro

Francisco Castro Rodrigues

X

Conselheiro (Coordenador)

Ivani de Oliveira Rosente

X

Conselheiro

Rogerio Bueno de Lima

X

Conselheira

Rosangela Correa

X

Conselheira (Secr.adjunta)

Sueli Jacondino de Oliveira

X

Conselheiro

Thiago Catalani de Paula

X

Conselheiro

Willian Amâncio dos Santos

X

Interlocutora

Elisete Ap. Mesquita

X

Faltas justificadas: Conselheiras Alaide Pereira da Silva e Erica dos Santos

PAUTA

1. Abertura da Reunião;

2. Apresentação das autoridades presentes;

3. Abertura de fala às Autoridades presentes;

4. Devolutiva de "demandas" apresentadas na 15ª Reunião Plenária Ordinária;

5. Definição e formação de Grupos Temáticos de trabalho de Conselheiros;

6. Definição de sistemática para acompanhamento de obras indicadas pelo CPM-VP;

7. Apresentação de "demanda" - Conselheira Erica;

8. Abertura de falas aos Conselheiros e Munícipes (conforme inscrições a serem efetuadas à mesa diretora);

9. Outros assuntos pertinentes ao CPM-VP

10. Encerramento

1. ABERTURA E APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

O Coordenador Ivani de Oliveira Rosente abriu os trabalhos, saudou os conselheiros, munícipes e autoridades presentes, informou que a reunião seria gravada para conferência das falas e elaboração da ata, agradeceu a presença da Subprefeita Elisete Mesquita, do Engenheiro Lucas Farhat, do representante da CET, Sr. Idesvaldo, e passou a palavra à interlocutora da Subprefeitura para a apresentação dos assuntos previstos.

2. OBRAS DO ORÇAMENTO CIDADÃO 2025

A Subprefeita/lnterlocutora Sra. Elisete Mesquita apresentou as posições atuais das obras do Orçamento Cidadão de 2025, sob responsabilidade direta da Subprefeitura. • Rua dos Crepes/Praça das Fontes: projeto estimado em cerca de R$ 490 mil, não pôde ser concluído pela ausência de identificação precisa da Praça das Fontes e da distinção entre rua, lote e praça. O processo foi encaminhado à Secretaria de Finanças/Fazenda para providências.

• Praça Mayarara e Espaço Figueiras: foram apresentadas imagens das intervenções. No Espaço Figueiras, foi informado o acréscimo de uma quadra e a necessidade de ajustes relacionados à energia elétrica, processo encaminhado a ENEL.

• Rua Costa Barros: a Subprefeitura apresentou projeto de drenagem para enfrentar alagamentos recorrentes. O Engenheiro Lucas Farhat explicou que o projeto possui mais de 70 páginas, prevê solução com polder ("mini piscinão"), bombeamento, reforço de galerias, canalizações e jardim de chuva. O valor estimado da execução foi indicado em aproximadamente R$ 60,6 milhões, a ser conferido no processo oficial. Esclareceu-se que o Orçamento Cidadão custeou a elaboração do projeto, não a obra integral, cuja execução deverá ser encaminhada à SIURB, possivelmente por etapas.

• Manifestações sobre o projeto de drenagem: Conselheira Rosangela Correa questionou a diferença entre o orçamento inicial e o valor estimado para execução; Conselheira Sueli Jacondino pediu esclarecimentos sobre o andamento das obras aprovadas, especialmente Rua Rio do Peixe, Águas de Lindóia e José Zappi; e o Sr. Campos manifestou preocupação com a necessidade do polder e com a situação da Rua Baia Grande.

• Rua Rio do Peixe e Águas de Lindóia: foi informado que seguem em fase de contratação/licitação de projeto, com estudos de bacia hidrográfica e consulta à SIURB, para posterior indicação de obra com valor e escopo técnico mais definidos.

• Praça Emma Nothmann: durante a exposição inicial, foram exibidos vídeos e/ou reportagens sobre a destruição da praça. A Subprefeita Sra. Eliste Mesquita afirmou que notícias sobre omissão da Subprefeitura na manutenção/poda seriam equivocadas e que os danos decorreram de evento climático/ciclone, informando que o material seria disponibilizado nos canais oficiais.

3. EXECUÇÃO FINANCEIRA E SALDO REMANESCENTE

Foi informado que, do total de R$ 10 milhões do Orçamento Cidadão de 2025, a execução no âmbito da Subprefeitura alcançou cerca de R$ 9,35 milhões, havendo saldo aproximado de R$ 650 mil para indicação pelo Conselho, dentro das propostas de 2025 e com possibilidade de execução em 2026. Também foi mencionado que quase R$ 4 milhões foram destinados à área da saúde.

O Coordenador Ivani de Oliveira Rosente questionou a situação da demanda da assistência social, especialmente os R$ 400 mil, inicialmente vinculados ao telhado da SAS. A Subprefeita/lnterlocutora Sra. Elisete Mesquita explicou que o processo não avançou por falta de tempo hábil para licitação e execução no fim do exercício, mas que a Subprefeitura estaria tratando a demanda por outro caminho, fora do Orçamento Cidadão.

A Conselheira Sueli Jacondino solicitou devolutiva formal aos conselheiros e à população, considerando a relevância da demanda para a assistência social e para os usuários do serviço, ressaltando que a população merece informações claras sobre andamento, encaminhamentos e previsão de solução ou resposta oficial.

4. ORIENTAÇÕES SOBRE EVENTOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS

A Subprefeita/lnterlocutora Sra Elisete Mesquita orientou que eventos em praças e espaços públicos dependem de autorização da Subprefeitura, CET e Polícia Militar, conforme o caso. Alertou que eventos sem autorização podem gerar autuação e multa elevada, mencionando exemplo de multa na região da Dianópolis. Também reforçou a necessidade de regularização de ambulantes pela plataforma Tô Legal, para evitar apreensões e penalidades. Registrou-se que intervenções com impacto viário devem observar prazo prévio junto à CET, anotado como 30 dias, a confirmar.


5. OBRAS DO ORÇAMENTO CIDADÃO 2026

Foram apresentadas as informações resumidas sobre as obras e projetos do Orçamento Cidadão de 2026:

Obra/Demanda

Registro resumido

Praça Vila Unidas

ordem de início a partir de 04/05/2026; cobertura da quadra considerada inviável.

CDC Vila Califórnia/Arapacemi

em andamento junto à Secretaria Municipal de Esportes, sem subordinação direta à Subprefeitura.

Rua Rio do Peixe e Águas de Lindóia

em fase de licitação/contratação de projeto, com estudos técnicos e consulta à SIURB.

Rua Maria Lorena e calçadas da Rua Arroio Bonito/Rio Bonito

ordens de início informadas para abril/maio de 2026.

Córrego Águas Vermelhas, Praça Dominguinhos e Córrego das Vacas

demandas em fase de licitação, recurso ou encaminhamento à SIURB/caderno de drenagem.

Rua Rio Laranjais Proposta 3246

validade parcial, sem quadra por falta de espaço e impossibilidade de retirada de árvores sadias; previstas melhorias compatíveis.

Sobre a Praça da Rua Rio Laranjais, o Conselheiro Francisco Castro solicitou esclarecimentos, registrando que a comunidade não pediu a retirada de árvores e que ele próprio não é favorável à supressão arbórea. A Subprefeita Sra Elisete Mesquita respondeu que, conforme análise técnica, não há espaço para a construção da quadrinha sem retirada de árvores sadias, razão pela qual a intervenção foi considerada parcialmente viável, com previsão de melhorias compatíveis com a preservação ambiental.

A Subprefeita/lnterlocutora Sra Elisete Mesquita ressaltou que, nas análises de viabilidade registradas no sistema oficial, deve prevalecer a resposta formal da Prefeitura, recomendando atenção do Conselho a essas observações para evitar ruídos e expectativas divergentes.

6. DEVOLUTIVAS DA REUNIÃO ANTERIOR E NOVAS MANIFESTAÇÕES

• Gradil na quadra do Areião: foi informado que, em razão de obra do metrô na área e possível reforma geral do acabamento, não haverá intervenção imediata pela Subprefeitura. Após o término das obras, caso a proteção não esteja contemplada, poderá ser formulada solicitação específica.

• Demandas de trânsito e transporte: o representante da CET, Sr. Idesvaldo, esclareceu que para as demandas apresentadas há necessidade da abertura de processos eletrônico SEI. As solicitações foram passadas no ato à Interlocutora para providências.

• Sistemática de acompanhamento das obras: O Conselheiro Coordenador Sr. Ivani de Oliveira Rosente informa que a Conselheira Rosangela Correa elaborou proposta de programa, com sistemática para acompanhamento da evolução das obras indicadas pelo CPM, a ser encaminhada aos conselheiros para análise e aprovação do Pleno.

• Grupos temáticos de trabalho: foi retomada a proposta de formação de grupos temáticos. A coordenação indicou que o tema deverá ser tratado em reunião extraordinária específica.

• Calçadas e autuação de munícipe: o Conselheiro Coordenador Sr. Ivani de Oliveira Rosente relatou caso de munícipe multado após reforma de calçada. O Engenheiro Lucas Farhat explicou que a manutenção da calçada é responsabilidade do proprietário, mas intervenções como rebaixamento de guia dependem de pedido prévio e padrão público. Orientou-se o envio de fotos e auto de infração ao Chefe de Gabinete Sr Douglas Félix para análise.

• CDC Vila Darly: foi informado que houve reuniões com a diretoria do CDC e área técnica para revisão do projeto, que teria sido aprovado e seguiria em trâmite perante a Secretaria responsável pelo esporte. O CPM poderá oficiar formalmente a Secretaria competente, requerendo projeto, cronograma e situação atual.

• Assistência Social: a Conselheira Secretária Deyse Flávia, trabalhadora da assistência social, relatou a situação do CRAS e do CREAS na região, que dividem espaços e dias de atendimento. Informou que a questão está sendo tratada com a Secretaria Municipal de Assistência Social e comprometeu-se a trazer devolutiva quando houver informação oficial.

7. PRAÇA EMMA NOTHMANN - MANIFESTAÇÕES SOBRE A OBRA RECENTE

A Conselheira Sueli Jacondino, registrou que embora a execução geral da obra tenha sido boa alguns pontos necessitam de verificação técnica e eventual correção, como desníveis e funcionamento da malha debocha e ausência de bolas, alagamentos nas pistas de caminhada e corrida, corrimãos enferrujados, falta de lixeiras na quantidade necessária, pintura já deteriorada em mesas de jogos e demais itens de acabamento, quantidade de árvores plantadas e conservação das antigas. Registrando que a obra está na garantia e ressaltou a importância da praça para a comunidade e necessidade de garantia da segurança.

Solicitou que o CPM e a população tenham acesso às informações oficiais das obra, incluindo valores, projetos, documentos técnicos, responsabilidades, cronogramas e providências corretivas, inclusive por meio da Lei de Acesso à Informação e do e-SIC, se necessário.

8. PAPEL INSTITUCIONAL DO CPM

A Conselheira Sueli Jacondino reiterou que o Conselho Participativo Municipal não está subordinado a autoridades políticas ou administrativas, possuindo atribuições institucionais próprias. Que o CPM é um espaço de participação social, controle social e diálogo democrático e de transparência, respeito institucional e valorização da atuação do Conselho, inclusive em inaugurações e entregas de obras indicadas ou acompanhadas pelo Orçamento Cidadão.

9. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, e tendo sido cumpridos os temas constantes da convocação, o Conselheiro Coordenador Ivani de Oliveira Rosente encerrou a reunião, as 20:37 horas, agradecendo a presença de todos, reiterou que o Conselho permanece aberto ao recebimento de demandas da população e destacou o compromisso de buscar devolutivas sobre os assuntos apresentados agradecendo a presença e a participação de todos.

E, para constar, eu, Conselheira Secretária Deyse Flavia do Nascimento, lavrei a presente ata, que será submetida à apreciação e assinatura dos conselheiros.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158382261

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0001909-0 - ATA DE R. P. N°17/SMSUB/COGEL/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6012.2025/0020891-4 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMSUB/COGEL/2026 - OBJETO: Registro de preços para fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (158379760), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO aquisição de AREIA MÉDIA LAVADA através da ATA de Registo de Preço nº 17/SMSUB/COGEL/2026 157844260. A quantidade solicitada é de 800M³, conforme requisição em doc. nº 157843158, o valor unitário é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), perfazendo um total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), conforme Requisição em Doc. 157843158, se valendo da ATA de Registo de Preço nº 17/SMSUB/COGEL/2026, Pregão Eletrônico n° 001/SMSUB/COGEL/2026, Processo originário n° 6012.2025/0020891-4, com Termo de Referência (157844491).

Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 45.817.467/0001-67, situada na Avenida Paschoal Thomeu, nº 1.885, Vila Nova Bonsucesso, Guarulhos/SP. Ademais, tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (157844617) e verificada a economicidade da Ata referente (158083255), bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 42.716/2026 (Doc. 158312631), com Valor de Reserva de R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais), Histórico de Reserva “AREIA MÉDIA LAVADA”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

O material será entregue em 04 (quatro) parcelas, no seguinte local: Rua Domingos da Silva Bueno, 192 - Vila Darli - CEP.03261-010. O prazo máximo para entrega do material, objeto do pedido, é de 05 (dias), contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido, conforme a Minuta do Contrato (158337911).

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 29 de Maio de 2026

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158864585

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 044/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000151-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação dos Moradores e Comerciantes do Bairro de Vila Zelina - AMOVIZA

Responsável: Demetrio Dimitrov Neto

Evento: FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO

Data: 14 de junho de 2026

Local: Rua Aracati-Mirim - ao lado do Parque Ecológico de Vila Prudente

Horário: 10h00 às 18h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 158628077

6060.2026/0002049-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) Paineira (Ceiba speciosa), seca, na Rua Otto Schubart, nº 89 - São Lucas - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 158513748

6060.2026/0002013-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, e CCOI SIGRC 37244772, Autorizo a supressão de 01 (um) Jacarandá Mimoso (Jacaranda mimosifolia), na Rua Antonio Alves Santos, nº 72 - Vila Cunha Bueno - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 158512694

6060.2026/0002012-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Alfeneiro queimado (Ligustrum lucidum), na Rua Tujupi, nº 259 - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158603817

6021.2026/0001081-3 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessados: CRISTIANE ALBANO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial a Sentença Judicial (documento 157599906), DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa 06-240.881-0, a luz da Súmula 473 do STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 158460954

6060.2025/0003278-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessados: JOSE ANTONIO GARCIA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação da Assessoria Jurídica 147109479, INDEFIRO o pedido de desbloqueio do SQL junto ao sistema e-licenca.prodam pela perda do objeto - O estabelecimento deverá requerer o Auto de Licença de Funcionamento para a nova atividade protocolando processo SEI na Subprefeitura na forma da Lei.

Despacho indeferido   |   Documento: 158534940

6046.2023/0006526-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACADEMIA ORFANATO LTDA - CNPJ: 49.681.064/0001-94

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (doc. SEI nº 158527579) INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do art. 18, inciso II, do Decreto 49.969/08 que regulamenta a Lei 10.205/86, item 2 da Portaria 11/10 - SMSP, à vista das informações contidas no presente, (MOTIVO: documento comprobatorio da acessibilidade da edificação), conforme doc. SEI 158527043. Encerrando as instâncias administrativas.

Despacho indeferido   |   Documento: 158607681

6060.2024/0001809-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA - CNPJ: 67.423.111.0001.81

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (doc. SEI nº 158604335), INDEFIRO pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08 art. 18, face edificação irregular para o uso pretendido e indeferimento do pedido de Certificado de Regularização,1020-202000135705, (doc. sei 158604095). Encerrando as instâncias administrativas.

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 158679417

6060.2026/0001883-3

Interessado: EXPEDITO VIANA DOS SANTOS

Assunto: Certidão de numeração oficial

DESPACHO

1 - Considerando elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 158574473, INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração oficial do Imóvel.

2 - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158681041

6060.2026/0001884-1

Interessado: VANILDA MARIA SIQUEIRA

Assunto: Certidão de numeração oficial

DESPACHO

1 - Considerando elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, 158575907 INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração do Imóvel.

2 - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158682101

6060.2026/0000740-8

Interessado: DEBORA NAMIE CIBELLA KINA

Assunto: Certidão de Denominação oficial

DESPACHO

1 - Considerando elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, 158204270 INDEFIRO o pedido de Certidão de Denominação oficial.

2 - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158888981

6060.2026/0002087-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & L SILVA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 63453017000114 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 153774592

6060.2026/0000993-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ELZA PAULAUSKAS MACHADO

DESPACHO: Considerando as informações constantes no presente, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (documento 153755097), DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o auto de fiscalização 06-01.013.918-3 nos termos da Súmula 473 do STF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 158802246

A vista do contido no 6060.2026/0002080-3 - RENATO FISCHER PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 158120504

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/SUB-SB/2026
UASG: 926403
PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0000772-1
TIPO: Menor preço

OBJETO: Aquisição de tintas acrílicas emborrachadas para piso, qualidade premium, lata de 18 litros, nas cores concreto, amarelo e azul, para utilização na pintura de pisos em obras e serviços de estruturação, conservação e manutenção de próprios públicos municipais localizados na região da Subprefeitura de Sapopemba, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência SEI nº 157901374.

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Requisição de Material SEI nº 155626535, do Estudo Técnico Preliminar SEI nº 157318489, do Termo de Referência SEI nº 157901374, do Cronograma Físico Estimativo SEI nº 157318582, da pesquisa de preços e respectivo Quadro Comparativo SEI nº 157625415, bem como da Nota de Reserva nº 40.828, SEI nº 157930125, no valor de R$ 7.697,50 (sete mil seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 72.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, que opinou pela viabilidade jurídica do prosseguimento da contratação direta, desde que observadas as cautelas e formalidades legais pertinentes;

Com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa nº 11/SUB-SB/2026, UASG 926403, pelo critério de julgamento de menor preço, para aquisição do objeto acima descrito, nos termos da justificativa, quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência SEI nº 157901374, com entrega única.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SA/Compras para adoção das providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 158291527

Processo SEI nº 6061.2025/0002198-6
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba
Contratada: CODAL ENGENHARIA LTDA
CNPJ nº 07.273.747/0001-62
Termo de Contrato nº 03/SUB-SB/2026
Assunto: Replanilhamento contratual, acréscimos e supressões quantitativas
Objeto: Revitalização de espaço público com implantação de playground junto à Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira, Jd. Sapopemba/Sapopemba
Valor do aditamento: R$ 181.004,68
Dotação orçamentária: 72.10.15.451.4020.1170.4490.39.00.00.1.500.9005.1

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da solicitação de replanilhamento apresentada pela contratada CODAL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.273.747/0001-62, da manifestação técnica favorável da Supervisão Técnica de Projetos e Obras constante do SEI nº 157569235, da documentação correlata juntada aos autos, da Nota de Reserva nº 42.466/2026, no valor de R$ 181.004,68, constante do SEI nº 158237328, bem como do encaminhamento da Supervisão de Finanças sob o SEI nº 158237698 e do Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 124, inciso I, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, o aditamento ao Termo de Contrato nº 03/SUB-SB/2026, celebrado com a empresa CODAL ENGENHARIA LTDA, para replanilhamento dos serviços relativos à obra de revitalização de espaço público com implantação de playground junto à Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira, SQL 152.056.0001, Jd. Sapopemba/Sapopemba.

O presente aditamento compreende acréscimos no valor de R$ 197.253,17, correspondentes a 20,78% do valor contratual, e supressões no valor de R$ 16.248,48, correspondentes a 1,71%, resultando em saldo final de acréscimo de R$ 181.004,68, passando o valor global do contrato de R$ 949.039,75 para R$ 1.130.044,43, observados os limites legais previstos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme atestado pela área técnica competente.

A despesa decorrente do presente aditamento onerará a dotação orçamentária nº 72.10.15.451.4020.1170.4490.39.00.00.1.500.9005.1, conforme Nota de Reserva nº 42.466/2026, juntada sob o SEI nº 158237328, no valor de R$ 181.004,68.

Encaminhe-se à unidade competente para adoção das providências necessárias à formalização do termo aditivo, publicação do respectivo extrato e demais registros administrativos pertinentes.

Despacho   |   Documento: 157941745

Processo SEI nº 6061.2025/0001325-8
Assunto: Reajuste Contratual Definitivo
Empresa: LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 08.223.709/0001-68

À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças, a memória de cálculo, a demonstração do índice aplicável e a respectiva reserva orçamentária, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento nos artigos 92, §3º, e 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 104 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

I - AUTORIZO o reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 24/SUB-SB/2025, cujo objeto e a contratação de serviços de motofrete para entrega de pequenas cargas por meio de motociclistas, na modalidade Valor de referência (PVR), firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA -, inscrita no CNPJ nº 08.223.709/0001-68;

II - O reajuste definitivo deverá ser aplicado retroativamente a partir de 03/04/2026, com base no índice IPC-FIPE, no percentual de 3,4657%, conforme relatório de índice constante do SEI nº 157796228 e memória de cálculo sob SEI nº 157798381.

III - Em razão do reajuste concedido, o valor unitário do PVR passará de R$ 19,00 (dezenove reais) para R$ 19,66 (dezenove reais e noventa e nove centavos), totalizando o valor de R$ 103,70 (cento e três reais e setenta centavos) até o término da vigência contratual, onerando a dotação orçamentária nº 2.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva de Recursos nº 41.373/26, acostada sob SEI nº (157902863).

IV - O reajuste deverá ser formalizado por apostilamento, nos termos do artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Publique-se.

À Supervisão de Finanças, para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 157487671

Portaria nº 046/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " Jogos da Copa do Mundo"

Data do Evento: 13/06 - 19/06 e 24/06

Horário do Evento: Início 12h00 às 22h00

Local do Evento: Av. Arquiteto Vilanova Artigas, 1396 (àrea de Lazer)

Responsável: Alex Silvio de Freitas - RG: 29486038 / SSP - CPF: 315.779.448/52

Público estimado: 200 (duzentas) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se, E

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 157325368

Portaria nº 045/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " 1º QUERMESSE EXPLOSÃO"

Data do Evento: 20/06/2026 - Horário do Evento: Início 10h00 às 22h00

Local do Evento: Rua Edgard Pinto César- entre a Numeração 461 a 551.

Responsável: Felipe da Silva - RG: 43.729.738-X / SSP - CPF: 442.213.769/99

Público estimado: 200 (duzentas) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se, E

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 157665539

Portaria nº 050/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " FESTA JUNINA BENEFICIÊNTE"

Data do Evento: 14/06/2026 - Horário do Evento: Início 10h00 às 20h00

Local do Evento: Rua Ilha da Trindade,488 - Pq. Santa Madalena

Responsável: Flavia Cristina Capelo - RG: 25.907.340-4 / SSP - CPF: 292.332.668/77

Público estimado: 200 (duzentas) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 20:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 158197976

Portaria nº 054/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " Festa Junina com área Kids ( brinquedos inflaveis)"

Data do Evento: Junho- dias: 12-13-14/06 - 19-20-21/06 - 26-27 e 28/06.

Horário do Evento: Início 12h00 às 22h00

Local do Evento: Av. Sapopemba alt. nº 8.700- Largo do Grimaldi ( Praça).

Responsável: Alex Dal Posso da Silva - RG: 23249072.6-SP / SSP - CPF: 188.702.968/06.

Público estimado: 200 (duzentas) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

OBS:. Não será montado PALCO para esse evento.

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se, E

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Comissão Permanente de Licitação

Convocação   |   Documento: 158830912

CONVOCAÇÃO

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiro, e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio em procedimento licitatório da Subprefeitura Sapopemba.

Ref.: Concorrência 90001/SUB-SB/2026

Dia 10/06/2026 às 10:00 h

A Comissão de Contratação resolve:

I- Designar servidores para atuar como Pregoeiro/Agentes de Contratação e membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, no âmbito da Subprefeitura Sapopemba - SUB-SB, conforme abaixo:

1.AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS

· PAULO CAMPOS LEONARDI, RF 641.491.5

· ANDREIA APARECIDA VALENTIM, RF 818.337.6

2.COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

. PEDRO DIAS DA SILVA, RF 510.073-9, PRESIDENTE

. PAULO CAMPOS LEONARDI, RF 641.491.5, VICE-PRESIDENTE

. SÔNIA OLIVEIRA C. SARAIVA, RF 636.338.5

· ANDREIA APARECIDA VALENTIM, RF 818.337.6

3.EQUIPE DE APOIO/MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

· IRENE RODRIGUES DA SILVA, RF 547.536.8

· ADRIANA APARECIDA TOGNETTI LIMA, RF 761.067.0

· MARIA CRISTINA DA SILVA, RF 627.443-9

· LUIZ MARQUES DE LIMA, RF 7907249

Área Técnica:

· ELIETE DOS SANTOS, RF 737.658-8

Secretária

Rosária Regina Ribeiro de Oliveira, RF 530.046.1

II - O Agente de Contratação/Pregoeiro e o Presidente da Comissão de Contratação poderão, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores da Subprefeitura Sapopemba para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório;

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 158851943

EXTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 21/SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2026/0000608-3

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: TIM S/A.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR E DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO.

PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 03/07/2026 - 02/07/2027

DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 158480551

Processo: 6061.2025/0000012-1

Referência: maio/2026

Assunto: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA L.O.M.S.P.

Documento SEI nº: 158480446

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho   |   Documento: 158521420

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação através de formulário inserido sob SEI nº 156646890, e vistoria técnica SEI nº 158415308, Relatório Fotográfico SEI nº 158415215, e no uso das atribuições a mim delegado pela Lei Municipal nº 12.993/2000, Lei nº 15.442/2011 o Decreto nº 58.611/2019 e demais normas legais cabíveis à espécie, AUTORIZO após o recolhimento do preço público, o Rebaixamento de Guia em 4 metros, localizado no endereço cito à José Victorino Pereira, nº 361 - CEP: 03268-220 - complemento: Casa, Bairro: Vila Tolstoi, São Paulo - SP,

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CMIU/STM para prosseguimento.

São Paulo, 01 de Junho de 2026.

Unidade de Cadastro

Despacho de Retificação   |   Documento: 158882119

RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PUBLICAÇÃO do Levantamento Métrico Decimal, sito a Rua Cristiane de Andrade, publicado no DOC de 11/03/2026, de acordo com o Decreto 49.346/08, conforme segue na planilha SEI 158881767, permanecendo as demas informações inalteradas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 158879500

6061.2026/0001116-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART MILLY LTDA CNPJ 32511088000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 158821155

6044.2026/0003124-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GARRAFARIA SBF LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso I, não atendimento do comunicado

Comunique-se   |   Documento: 158819843

6061.2026/0001102-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB FÁCIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- apresentar croqui demonstrando atendimento ao Quadro 4A - COE, quanto as vagas necessárias, e condições de acessibilidade

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157339589

6061.2025/0002495-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: GRAN SAO MATHEUS POSTO E SERVICOS LTDA

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Interessado: GRAN SAO MATHEUS POSTO E SERVICOS LTDA
Assunto: Auto de Licença de Funcionamento (ALF)

DESPACHO: A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando os elementos constantes no presente processo,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em segunda instância, nos termos do inciso II do art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, considerando a perda dos processos de instalação e licenciamento dos equipamentos, associada à irregularidade do imóvel e impossibilidade de expedição do ALFC para a atividade.

2 - ENCAMINHAR à Supervisão de Fiscalização (SUB-SB/CPDU/SFISC) para as providências cabíveis.

3 - Por tratar-se de decisão em segunda instância, fica encerrada a esfera administrativa, nos termos do art. 20, § 4º, do Decreto nº 49.969/2008.

4 - Após publicação, arquive-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158423630

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, dou conformidade e publicidade à poda de 22 (vinte e dois) exemplares arbóreos, conforme croqui de localização SEI nº 156991468, lista de árvores SEI nº 156991459 e Laudo Técnico SEI nº 156991506.

Os exemplares arbóreos encontram-se localizados em área interna particular situada na Av. Sapopemba, nº 7595, Vila Virgínia, São Paulo/SP, CEP 03988-010.

A presente autorização fundamenta-se na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, bem como nas demais normas legais aplicáveis à espécie.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 29 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157170222

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a informação SEI nº 157169453, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de 01 (uma) Amoreira (Morus Nigra) em área interna na R. Shinsei Kamida, 81 - Jardim Brasil, São Paulo - SP, 03289-060;

II - Determino que a remoção arbórea seja compensada através do plantio, na mesma área interna, de 01 (uma) árvore de pequeno porte, DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, de espécies escolhidas a partir da lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode

ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretariamunicipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - O plantio arbóreo compensatório deverá seguir as recomendações técnicas existentes no Manual Técnico de Arborização urbana, que pode ser acessado através do link https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/MARBOURB.pdf

IV - - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação;

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural;

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente;

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário;

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico;

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s);

IX A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho neste mesmo processo através do Portal SP-156;

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO serão alvos de fiscalização, nos termos da legislação

XI - PUBLIQUE-SE;

XII - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 11 de maio de 2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 158863156

Processo SEI nº 6210.2026/0005410-9

Empresa: CONFIMED HOSPITALAR LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 926

Pregão nº 90045/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 926, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 139,81 (cento e trinta e nove reais e oitenta e um centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula 19 - Penalidades, item 19.4.3, do Edital do Pregão nº 90045/2026.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 158862435

Processo SEI nº 6210.2026/0005477-0

Empresa: BAXTER HOSPITALAR LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 664080

ATA DE RP nº 134/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 664080, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 740,52 (setecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), que corresponde a 15% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 134/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 158724933

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 90.148/26 observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão, divulgando-se as respostas da unidade aos pedidos de esclarecimento.

Despacho   |   Documento: 158875118

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 90190/2026, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão.

Despacho   |   Documento: 158809483

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do Termo de Referência anexo do do Edital de Pregão 90154/2026, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão, inclusive quanto ao pedido de esclarecimento juntado nos autos.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 158677042

RETIFICAÇÃO 6210.2025/0010586-0

I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/06/2026 páginas 539/540.

Onde se lê: “item 2 - 60 peças de FIAPC PROBE 2200 C - acessório para coagulador de plasma de argônio APC 2, no valor unitário de R$ 269,00 e valor total de R$ 16.140,00”.

Leia-se: “item 2 - 60 peças de CONJUNTO DE TUBOS - acessório para bomba de lavagem EIP 2, no valor unitário de R$ 2.150,00 e valor total de R$ 129.000,00”.

Onde se lê: “item 3 - 60 peças de CONJUNTO DE TUBOS - acessório para bomba de lavagem EIP 2, no valor unitário de R$ 2.150,00 e valor total de R$ 129.000,00”.

Leia-se: “item 3 - 60 peças de FIAPC PROBE 2200 C - acessório para coagulador de plasma de argônio APC 2, no valor unitário de R$ 269,00 e valor total de R$ 16.140,00”.

II -Publique-se.

Despacho   |   Documento: 158614226

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003579-1

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e pela competência a mim atribuída por força do artigo 4º da Lei nº 13.766/2004, em especial, considerando a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da Sra. Assessora Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir e, reconheço a existência de crédito em favor da empresa GC MEDICAL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.824.547/0001-65, no valor de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais), relativa a utilização de material (PLACA 1/3 DE TUBO 09 FUROS TIT), utilizado na cirurgia da paciente SRS, RH 12574894, sem saldo contratual, conforme informado em SEI 153956565, AUTORIZO o pagamento como indenização, com emissão de Nota de Empenho no valor correspondente, onerando-se a dotação orçamentária 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

IV - Acolho as justificativas da unidade e deixo de determinar apuração de responsabilidade funcional a que se refer o Artigo 5º, §9º do DM 64904/26.

Despacho   |   Documento: 158815831

PROCESSO 6210.2024/0004964-0

I - No uso da competência que me confere o artigo 4º, inciso VIII, da Lei nº 13.766/2004 e diante dos elementos que instruem os autos, especialmente da manifestação da Sra. Procuradora desta Autarquia, que acolho, INDEFIRO o pedido de reconsideração de suspensão solicitado pelo servidor C.C.A.P., com fundamento no fato de que o procedimento administrativo transcreveu de forma regular, não tendo sido apresentados fatos novos ou fundamentos suficientes capazes de justificar a revisão da decisão, dessa forma MANTENHO integralmente a medida de suspensão de 3 (três dias) ao servidore.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhar ao Departamento de Engenharia e Manutenção, para arquivamento.

Despacho   |   Documento: 158847423

PROCESSO SEI 6210.2026/0003464-7

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 14.115.388/0002-61, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 107,60 (cento e sete reais e sessenta centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 19778, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 072/2026-SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 158845446

PROCESSO SEI 6210.2026/0002867-1

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por CIRURGICA OESTE PAULISTA LTDA ME, CNPJ: 09.222.496/0001-12, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, deixando de aplicar a multa no valor de R$ 58,31 (cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), que corresponde a 6% sobre o valor da Nota Fiscal nº 11218.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Despacho   |   Documento: 158806162

PROCESSO SEI 6210.2026/0004938-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por NOVA BIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº: 20.331.303/0001-02, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades do Edital de Pregão Eletrônico nº 90105/2025 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 1.527,50 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) que corresponde a 13% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5561, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 158849164

PROCESSO SEI 6210.2026/0002538-9

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por DRAGER DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.185.922/0001-05, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades do Anexo da Nota de Empenho nº 620/2025, a penalidade no montante de R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos) que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 11678 e R$ 226,10 (duzentos e vinte e seis reais e dez centavos) que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 8842, o que totaliza R$ 528,60 (quinhentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), pelo atraso na entrega do serviço.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 158822834

PROCESSO SEI 6210.2026/0003653-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa NORTH MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 23.236.167/0001-51, a penalidade de multa no montante de R$ 52,44 (cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4903, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula Vigésima - Das Penalidades previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 90056/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158530208

Processo SEI nº 6310.2025/0002649-2

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Emissão de Nota de Empenho de Reajuste a favor da empresa LANG SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação do Setor de Custos e Empenhos deste Instituto (doc. SEI nº 158823407), a qual acolho e adoto como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência conferida pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o apostilamento do contrato no valor total de R$ 802,47 (oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao período de 152 (cento e cinquenta e dois) dias, calculado de forma pró-rata, compreendido entre 03/04/2026 a 05/09/2026, referente ao Termo de Contrato nº 010/IPREM/2025 (128710287).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 802,47 (oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos), conforme demonstrativo de cálculo (doc. SEI nº 158493485), suportados pelas Notas de Reserva nºs 140 e 187 (doc. SEI nºs 153129564 e 153577487), referente à concessão de reajuste ao Termo de Contrato nº 010/IPREM/2025 (128710287), firmado com a empresa LANG SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.223.709/0001-68, cujo objeto é a contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade contratação mensal, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suprir a despesa até 05/09/2026

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 158510783

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003807-7

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): TATIANA APARECIDA VAZ

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 158510159, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 157763210 do processo administrativo nº 6310.2023/0005439-5, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente não preenche as condições do artigo 3º Portaria da Interministerial Nº 1, de 27 De Janeiro De 2014, do artigo 2º Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) do artigo 5°, inciso I, alínea "b", "c" ou "d" do Decreto 61.150/2022 e artigo 3º , inciso I, alínea "b", "c" e "d" Portaria 03/2023, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158605400

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003834-4

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): ROSEANE MARIA DE ANDRADE SILVA

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 158604990, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 157675673 do processo administrativo nº 6310.2026/0001947-1, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente deixou transcorrer o prazo para apresentação da documentação complementar, tendo como consequência o indeferimento do processo por abandono, conforme determina o artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 158806045

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002679-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): D. Q. G.

PROCURADOR(A): ANTONIO VIEIRA SOBRINHO - OAB nº 325240

CURADOR(A): JENIFER NICOLE QUIRINO GAMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002679-6, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" e “d” do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea “b” e “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157810286 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), D. Q. G., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158857914

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003463-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JELSUMINA DOS REIS MOREIRA

PROCURADOR(A): THAIS MOREIRA SEVERO - CPF: 358.689.628-00

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003463-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157907661 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JELSUMINA DOS REIS MOREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158717260

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001390-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): E. A. B.

PROVÁVEL CURADOR(A): TEREZA SOARES DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0001390-2, e Laudo Médico SEI nº 158230455 com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" e "d" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "b" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 152646579, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, E. A. B., qualificada nos autos administrativos em epígrafe.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada até apresentação da certidão de curatela e conta corrente individual, constando o(a) representante legal, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158870347

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002669-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): GIOVANA OLIVEIRA SILVA

PROCURADOR(A): GRAZIELA BATISTA BRAGA REIS - OAB nº 279843

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002669-9, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157809451, vínvulos 1 e 2, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), GIOVANA OLIVEIRA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - Publique-se

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 158823856

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002723-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO(A): M. S. G. S.

REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAN DA SILVA GELLI

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0002723-7, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), Sr.(a) M. S. G. S., de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 158823730, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, vingente a partir da data de publicação 19/03/2026, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03 de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 158860053

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000361-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CATARINA BAROSSO DE MORAES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos apresentados no Processo SEI nº 6310.2026/0000361-3, INDEFIRO o pedido da Interessada, CATARINA BAROSSO DE MORAES, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 158859745, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 158738997

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0002206-1

INTERESSADO: VITOR MANUEL DOS SANTOS SILVA

PROCURADORA: MARIA CONCEBIDA DA SILVA - OAB/SP N.º 419452

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Comunicado   |   Documento: 158849486

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003299-0

INTERESSADA: MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROSA

PROCURADOR: RONALDO APARECIDO DA ROSA CPF: 760.263.376-87

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 158674258

PROCESSO : 6310.2026/0002164-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A) : ROSEMEIRE ALVES DA COSTA.

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados em especial o contido no documento SEI! 158673305, DECIDE considerar PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe, a fim de se aplicar o cálculo correto ao ato concessório de pensão por morte para que se dê com observância ao disposto no art. 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022, isto é, considere o valor recebido pelo ex-servidor, instituidor da pensão, com dedução do teto remuneratório constitucional em seus proventos de aposentadoria, base de cálculo da pensão por morte e demais fundamentações colacionadas aos autos. Ratificando nos demais termos.

2 - Publique-se.

3 - Após, encaminhe-se à IPREM/CGB/DRFPB/DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimentos e demais providências que se fizerem necessárias.

Despacho de Retificação   |   Documento: 154812015

PROCESSO : 6310.2025/0004457-1

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A) : R. F. P.

CURADORES: Srs. Stefano Frugoli Peixoto brasileiro e Roger Frugoli Peixoto brasileiro

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados em especial o contido nos documentos SEI 151027920 e 131142162 , retifica o despacho publicado (doc. SEI nº151673817) para constar que a revisão do ato concessório de pensão por morte se deu pela não observância ao disposto no art. 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022, isto é, não foi considerado o valor recebido pelo ex-servidor, instituidor da pensão, com dedução do teto remuneratório constitucional em seus proventos de aposentadoria, base de cálculo da pensão por morte e demais fundamentações colacionadas aos autos. Ratificando nos demais termos.

2 - Publique-se.

3 - Após, encaminhe-se à IPREM/CGB/DRFPB/DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimentos e demais providências que se fizerem necessárias.

Despacho deferido   |   Documento: 158806102

PROCESSO : 6310.2026/0003930-8

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : JANE SUELI DA SILVA

PROCURADOR(A) : TAIS COUTINHO MODAELLI - OAB/SP 378.767

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002781-4.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 158857986

PROCESSO : 6310.2026/0003940-5

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : T. N. E.

CURADOR(A) : CELINA OLIVEIRA ARRUDA

PROCURADOR(A) : MARILENE PEREIRA MACEDO DE OLIVEIRA - OAB/SP 277.802

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0003733-0

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho deferido   |   Documento: 158858519

PROCESSO : 6310.2026/0003942-1

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : ANA MARIA BORGES DE MESQUITA

PROCURADOR(A) : DRA. FABIOLA BORGES DE MESQUITA - OAB/SP 206.337

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002493-9

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 156922303

PROCESSO : 6310.2026/0003201-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : HILDA BAZILIO DA SILVA FEITOSA - PE.: 23.924-1

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 156921226, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 156993415

PROCESSO : 6310.2026/0003217-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : SONIA MARIA ROMÃO - PE.: 24.252-7

PROCURADOR(A): WELLINGTON DE PINHO MORAES - OAB/SP 270.667

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 156991179, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157026208

PROCESSO : 6310.2026/0003278-8

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : ANA MEIRELLES GONÇALVES - PE.: 18.067-0

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 157023853, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício está amparado pela paridade e vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no Artigo 37º, inciso X da CF88, Lei nº 17.969/23, Lei nº 18.098/24 e Lei nº 15.145/25. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157061378

PROCESSO : 6310.2026/0003290-7

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A) : D. M. B. - PE.: 29.255-9

CURADOR(A) : JOÃO APARECIDO BORGES

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 157059796, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

2 - Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 158828843

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

PROCESSO SEI Nº 6024.2026/0009232-8- PMSP

INT.: JOSE RAUL PEREIRA- RF(s) nº(s) 619.588.1-01/02

DESPACHO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2770/IPREM/2019 e 2771/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 07/01/2020.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para procedimentos complementares.

Despacho Documental   |   Documento: 158832092

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2026/0035863-1- PMSP

INT.: CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 540.358.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1051/IPREM/2026 e 1052/IPREM/2026 emitida(s) em 22/05/2026, destinada a solicitação de Pensão, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao requerente.

Despacho Documental   |   Documento: 158849467

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0069405-7 - PMSP

INT.: ANDRESSA DE PAULO REZENDE BONZANI- RF(s) nº(s) 781.561.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1126/IPREM/2026 emitida(s) em 02/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158850186

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0065673-2 - PMSP

INT.: MARIO SERGIO DE ALMEIDA PADOAN- RF(s) nº(s) 734.766.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1055/IPREM/2026 e 1056/IPREM/2026 emitida(s) em 25/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158851906

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0063973-0- PMSP

INT.: PAULA MARIA DE BARROS NOVELLO - RF(s) nº(s) 799.081.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1030/IPREM/2026 emitida(s) em 21/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158852999

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0009578-5 - PMSP

INT.: CHENG SUH CHIOU- RF(s) nº(s) 659.555.3-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 176/IPREM/2025 e 177/IPREM/2025 , publicada(s) no DOC em 13/02/2025.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1103/IPREM/2026 e 1104/IPREM/2026 emitida(s) em 29/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158854018

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0061193-3 - PMSP

INT.: JOEL GOMES DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 518.448.7-04

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1120/IPREM/2026 emitida(s) em 01/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158859337

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0056961-9- PMSP

INT.: EROTILDES GONCALVES FERREIRA - RF(s) nº(s) 774.134.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 908/IPREM/2026 emitida(s) em 05/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 158872734

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0008787-6- PMSP

INT.: LUCIA FILOMENA DOS SANTOS NUNES - RF(s) nº(s) 520.318.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1092/IPREM/2026 emitida(s) em 520.318.0-01, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158825520

PROCESSO SEI Nº 6021.2020/0031582-6

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1033822-37.2019.8.26.0053 - 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AÇÃO DE CUMPRIMENTO Nº 0018673-08.2025.8.26.0053 - 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: NOEMIA VALENCIA GONÇALVES

ASSUNTO: Pensão por morte. Mãe. Concessão. Trânsito em julgado. Recumprimento definitivo de decisão judicial. Alteração data de inicio e respectivo pagamento da pensão por morte. PRAZO: 19/06/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 nº 158483735 e dos Despachos PGGM/JUD-2 nºs. 158745667 e 158782110, todos constantes do processo administrativo SEI nº 6021.2020/0031582-6 para recumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária nº 1033822-37.2019.8.26.0053, movida por NOEMIA VALENCIA GONÇALVES, em curso perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando obtenção de pensão por morte de ex-servidora municipal e pagamento de atrasados, retirafiticando Despacho 129689787, publicado no Diário Oficial da Cidade de 23/07/2025 - pg 119, concedendo pensão por morte à autora, a partir de 10/10/2018, e pagamentos de valores atrasados contados do pedido administrativo, determino, em caráter definitivo., atendendo à Ação de Cumprimento nº 0018673-08.2025.8.26.0053, em trâmite perante à Vara retromencionada: a) retificar a data de inicio da pensão por morte concedida à autora NOEMIA VALENCIA GONÇALVES, pensionista nº 52....-8, nascida em ../../1946, portadora da identidade RG nº 11.......-3 SSP/SP e do CFP/MF nº 187......./33, inscrevendo-a no rol de pensionistas deste Instituto, a partir de 27/08/2018, na condição de genitora da ex-servidora municipal ROSANGELA GONÇALVES, falecida em 26/08/2018, pagando-lhe pensão por morte, a partir de julho de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 15.080, de 17/12/2009 e suas alterações, observando o teto remuneratório constitucional, se o caso; b) relaborar demonstrativo de valores atrasados, mês a mês, adotando-se como termo inicial o dia 27/08/2018 e como termo final a véspera do inicio de pagamento em folha.

II - Publique-se.

São Paulo, 08 de junho de 2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Escola Municipal de Educação Profissional

Edital   |   Documento: 158781606

EDITAL Nº 03/FPETC/2026 - Resultado final

A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria de Governo Municipal, por meio da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, torna pública o resultado dos recursos, classificação final dos candidatos e orientações para matrícula:

Resultado dos recursos:

A lista (em ordem alfabética) contém o nome do candidato, curso e o resultado da análise e a justificativa para os casos de indeferimento:

RECURSOS
NOME CURSO RESULTADO
Isaque Borges Sales dos Santos Farmácia - Noite - Leste Deferido
Milena De Oliveira Antônio Hemoterapia - Tarde - Leste Indeferido, pontuação de acordo com o que foi informado pelo próprio candidato no ato da inscrição
Thiffany Kihara de Souza Farmácia - Manhã - Leste Deferido

Candidatos aptos a matrícula:

ANÁLISES CLÍNICAS - MANHÃ - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Gabriela De la regina da silva 15
2 Jennifer Delmondes do Nascimento 15
3 Samara Farias de Souza 15
4 Jailam dantana costa ferlin 15
5 Daiane souza dos santos 15
6 Marcelle aparecida de lima santos 15
7 Raffaela Santos Martins 15
8 Creonice da Pena Dias Egbe 15
9 Priscila de amorim Rodrigues 15
10 Suellen Raquel Baima Aroucha 15
11 Valdirene Alves Muniz 15
12 Thayná da Conceição Brito 15
13 Amanda Liduvino de Souza 15
14 Michele Cristina Hernandes Gomes 15
15 Mírian de Araujo Silva 15
16 Ágatha França dos santos 15
17 Guilherme romanoff da Silva 15
18 Ellen Rebeca Ramos De Jesus 15
19 Wellington Ferreira de Almeida 15
20 Emily Ramos dos Santos 15
21 Patricia Sanches Valentim Freire 15
22 Helen costa soares 15
23 Tayara Nascimento Moreira dos Santos 15
24 Bruna da Silva tomaz 15
25 Fernando Gomes de Lima 15
26 Karine Vitoria Almeida Francisco Estevam 15
27 Stefanny Gomes De Lima 15
28 Gabriela Da Silva Santos 15
29 Daniella da Silva Patrocinio 15
30 Kelly Cristina Portela Lopes 15
31 Raquel Rocha dos Santos 15
32 Milene Soares da Silva 15
33 Juliana França patrocínio 15
34 Elisabeth Cardoso Viana de Souza 15
35 Isabelle Cristina Silva de Sousa 15
36 Joyciane Lima da Costa 15
37 Thielle Oliveira da Silva 15
38 Karina calichio ledo 15
39 Emillyn Karolina gois da cruz 15
40 Eduarda ribeiro Prates Edmundo 15
41 Evelin diniz honorato 15
42 Natuami Terriano Gaia de Freitas 15
43 Yasmim Santos Do Nascimento 15
44 Emanuelly Silva pereira 15
45 Amanda Almeida da Silva 15

ANÁLISES CLÍNICAS - NOITE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Erica Santos de Souza 15
2 Daiane Ibanez Augusto 15
3 Jaqueline Alves Porfirio 15
4 Ágatha Kimberly Monteiro Nunes 15
5 Leila de Lima Castro 15
6 Eliane Pontes 15
7 Sônia Cristina aparecido 15
8 Edna Santana Silva 15
9 Amanda ketllyn Moura da Silva 15
10 Ketilly Silva de Oliveira 15
11 Michelle Ferreira Lima dos Santos 15
12 Maria Eduarda Sousa Pinheiro 15
13 Fernanda ferraz da Silva 15
14 Kathlyn Aparecida Barreto 15
15 Thalia Paiva Cavalcante de Lima 15
16 Josie Candido Freitas 15
17 Adionni da Conceição Teixeira 15
18 Kimberlly Yasmim Guimarães dos Santos 15
19 Ana Carolina de Souza Celso 15
20 maria Luiza sumback 15
21 Letícia da Silva dos Santos 15
22 Gabriela Angela silveira araujo 15
23 Grazielle da silva teles 15
24 Thayara dos Santos Costa 15
25 Haynoan Silva Honório 15
26 Ísis Celestino da costa 15
27 Sandra Aparecida de Mendonça Miranda 15
28 Renata Soares ferreira 15
29 Juliana França Cordeiro Silva 15
30 Jane Kelly Santos Alves 15
31 Maria Eduarda Santos Silva 15
32 Michele Lima dos Santos Reis 15
33 Andreia Cristina Araujo Almeida 15
34 Lilian de Souza Barboza 15
35 Melissa Siqueira Schuindt 15
36 Claudiana de Almeida Souza 15
37 Rosangela Lopes da Silva 15
38 Yara Gabriella Freire Pereira da Cunha 15
39 Renata Emidio da Silva 15
40 Rosana de Souza Soares 15
41 Thais Fernanda Lima da Silva 15
42 Gabriela araujo de oliveira 15
43 Irian Almeida Souza 15
44 Lisânia Vitória de Oliveira 15
45 Alynne Rocha da Silva 15

CUIDADOS DE IDOSOS - MANHÃ - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Rosana da Silva 15
2 Caroline Alves Da Paschoa 15
3 Josiane de Barros Candido Araújo 15
4 Joyce Gomes de Azevedo 15
5 Angelina Kikuchi 15
6 Solange Salustiano da Silva 15
7 Larissa dos Santos 15
8 Almedi Silva Lopes do Vale 15
9 Isabella Siqueira de Oliveira 15
10 George Marcos Souza da Silva 15
11 Francisca Pereira Barbosa 15
12 Simone Souza Gonçalves 15
13 Daniel Garcia da Silva Santana 15
14 Gessica Kelle Francisca de souza 15
15 Rosilene Guimarães Vieira 15
16 Claudete maria Verri da Silva 15
17 Adriana Miguel Lima Fernandes 15
18 Maria José dos Santos 15
19 Valdenice pereira ribeiro 15
20 Camila Alves Silva 15
21 Wanderleia Lima Santos 15
22 Michele Leite de Almeida 15
23 Susana Pinheiro de Souza 15
24 Ednea de Santana Fontes 15
25 Damião Ribeiro taveira 15
26 Maria de lourdes rocha barnabe 15
27 Felipe Teodoro Silveira 15
28 Maria Isabel Aquino Fernandes 15
29 Tamaris Alana da Silva 15
30 Pamela Evelyn basile 15
31 Maysa Bibiano da Silva 15
32 Amanda Rodrigues da Silva 15
33 Denise Gonçalves de Macedo 10
34 Maria José dos Santos Taveira 10
35 Yara Oliveira Oriel 10
36 Bianca passos Ambrósio 10
37 Talita Silva de Lima 10
38 Maria Luiza Vieira 10
39 Deivis Mendonça 10
40 Viviane Viana da Silva 10
41 Emanuela de Fátima dos Santos 10
42 Roseneide Guilhermina da Conceição 10
43 David Wesley Merighi Da Silva 10
44 Vera Lucia Ribeiro 10
45 Mikaele Kerolyn Lima da Silva 10

FARMÁCIA - MANHÃ - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Dalila Martins Carneiro 15
2 Vanessa Campos de Matos 15
3 Laisla santos penteado 15
4 Michele Cavalcante Santos 15
5 Vitória Aparecida Barbosa 15
6 Victor Rodrigues de Abreu 15
7 Tarcizo Leandro Brito Olegário 15
8 Naomí Oliveira Campos 15
9 Julia do nascimento 15
10 Antonia Marrone pereira chaves 15
11 Tawane dos santos alves 15
12 Vitória Rodrigues Paulino 15
13 Daniele Alexandrino de Souza Dourado 15
14 Deyse Fernandes de Deus 15
15 Thiffany Kihara de Souza 15
16 Juliano Freire Silva 15
17 Michele Conceição de Assis Silva 15
18 Jessica Aparecida de freitas 15
19 Giovanna Rodrigues Almeida 15
20 Stefanie Pamela Virgínia da Silva 15
21 Gabriel Messias dos Santos 15
22 Anamesac Barbosa Cardoso 15
23 Luis Otávio Reis da Encarnação 15
24 Edilene de frança ribeiro 15
25 Gislaine Borrero Gaia 15
26 Luciana Ribeiro Da Silva 15
27 Taís Aparecida da Silva 15
28 Yasmin Alves Marques 15
29 Juliana Aparecida Alves Rodrigues Sousa 15
30 Bruna Vitória umbelino de Souza 15
31 Luciana de Oliveira Gomes 15
32 Alessandra Maria de Deus 15
33 Ana vitória silva leite 15
34 Ana Clara Guedes Miranda 15
35 Daiana Alves dos Santos 15
36 Larissa laiz dos santos nascimento 15
37 Vanessa Rocha Miranda 15
38 Isabela Santos Silva de Souza Dias 15
39 Antônia Lais de Souza Rodrigues 15
40 Anna Barbara Nunes de oliveira frasson 15
41 Maria Paula Caetano Ribeiro 15
42 Robert David da Silva Cecilio 15
43 Karina Farias Souza 15
44 Cassia Lima lopes 15
45 Evelyn de Sousa Andrade 15

FARMÁCIA - TARDE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Kauani Fernandes Neo da Silva 15
2 Evelin Cristina da Silva 15
3 Clecia Costa Chagas dos Santos 15
4 Francislaine de Oliveira Petreli 15
5 Kamila Luzia Lourenço Teruel 15
6 Brenda dos Santos Petrechelli 15
7 Lucineia Gonçalves Souza Dos Santos 15
8 Tays Torres Siqueira 15
9 Erica da silva dos reis 15
10 Railde Souza Silva 15
11 Yasmin Stefanny prado de Souza 15
12 Rafaella Thamires Gomes Silva 15
13 Samira Rita de Cássia Aires luiz 15
14 Millena Katharine Gonçalves Alves 15
15 Ana Lucia Ramos Costa 15
16 Ana Paula Pereira Gomes 15
17 Rafaela karolaine pessoa 15
18 Dayane Aparecida Quadros 15
19 Cicera Freire de Almeida 15
20 Rafaella Souza Silva 15
21 Anna Clara Liberti da Silva Alves 15
22 Sabrinna Soares Matias 15
23 Luciana Rodrigues Carvalho 15
24 Kauan Reis de Castro 15
25 Isabelly Maria Mendes da Silva 15
26 Leticia Moura da Silva 15
27 Beatriz Barros de Almeida 15
28 Lucas Souza da Silva 15
29 Rosemary Donizete Januário 15
30 Ana Paula da Silva Paulo 15
31 Mariane de Sousa costa 15
32 Eva Maria de Almeida Pernambuco Santos 15
33 Danilo Souza dos Santos 15
34 Karina eugenio 15
35 Mônica da Silva Bersani Pereira 15
36 Yasmim Martins Rodrigues 15
37 Daniele Soares da Silva 15
38 Rayssa Cerqueira Rodrigues 15
39 Thuany Keitlyn Domingos Barros 15
40 Miryam Rayssa Cassana De Melo 15
41 Rafaela Ferreira brito 15
42 Esther Geovanna Pereira Lima 15
43 Karlla Alves 15
44 Yasmin Tayná Barbosa Santos 15
45 Hannya Vitória Gomes da Silva

FARMÁCIA - NOITE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Adriana ferreira 15
2 Jeniffer Sthefani Lucena Sousa 15
3 Eliene Rangel dos Santos 15
4 Rosyane ferreira Aguiar e Silva 15
5 Teresa Cristina das Neves Pedro 15
6 Aline Marilene Camargo 15
7 Kerolyn Julia Cardoso de Santana 15
8 Anderson dos Santos Freitas 15
9 Danilo Pedro da Silva 15
10 Iris Angel Batista Cabral de Santana 15
11 Valter Marques dos Santos filho 15
12 Arley Lopes Nunes 15
13 David Kiyoshi Yamauchi 15
14 Joyce Pedro dos Santos 15
15 Patrícia Cristina candida silva 15
16 Vitor Rodrigues moreira 15
17 Rosana Ferreira Alves 15
18 Thais batista Feliciano 15
19 Leonardo de almeida santos 15
20 Barbara Paloma de Azevedo 15
21 Wilson Bastos da paixão 15
22 Gabrielly Cozzani Peres 15
23 Hosana Aguiar da Silva 15
24 Andrea Araújo Melo 15
25 Ana Carla Silva Nascimento 15
26 Thaynara Pereira de Souza 15
27 Bárbara das graças Alves Da Silva 15
28 Yasmin de Cassia da Silva caldeira 15
29 Karlla Romanelli Fernandes 15
30 Silvania Rufino de Sousa Floriano 15
31 Lays vitória da Silva 15
32 Deise Lopes Santana 15
33 Sandy Carvalho do Nascimento 15
34 Amanda Dantas Cardoso 15
35 Rebeca Borba Rodrigues 15
36 Kauan Alves Figueiredo 15
37 Vanderlei Gabriel da Silva 15
38 Rosangela de Lima Leal Souza 15
39 Nicolly eloisa spirano santos silva 15
40 Giovanna Rodrigues Almeida 15
41 Kaio Rodrigues do Nascimento 15
42 Suelen Rodrigues Gimenes 15
43 Andrea Moreira Calixto 15
44 Gabriel Regia Paredis 15
45 Tatiane de santana 15

GERÊNCIA EM SAÚDE - TARDE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Brazimar Lobo Santos 15
2 Angélica de Souza cardoso 15
3 Joseane Barbosa silva 15
4 Giovana Lemos da Silva 15
5 Elaine Cristina Brito de Araújo 15
6 Érika dos Santos Gonçalves 15
7 Vera Lucia de Oliveira Santos 15
8 Daiani Medeiros Pepineli 15
9 Yule Paulino da Silva 15
10 Daiane Esteves dos Santos 15
11 Gabriela Ferreira Tomé 15
12 Marcio Henrique Biazeto 15
13 Alex Icaro Nascimento De Moraes 15
14 Karen alves Abreu 15
15 Angra Bonfim de Sá 15
16 Rodrigo Silva Berto 15
17 Silvia Raquel Rossitti Mendes 15
18 Rebeca Araujo da Silva 15
19 Simone Bonfim da Mota 15
20 Jocemara Nepumoceno 15
21 Nayara Barboza Pereira 15
22 Marylin dos Santos Oliveira 15
23 Elaine Gonçalves dos Santos Juvêncio 15
24 Edvaldo de Oliveira Junior 15
25 Claudina fabricia silva silveira 15
26 Alessandra de oliveira igbonekwu 10
27 Mirtes Moreira rocha3 10
28 Daiany Moreira de Oliveira 10
29 Poliany Bezerra Do Nascimento 10
30 Samanta Ferreira Correa 10
31 Ana Laura Costa da Silva 10
32 Elisangela santos de Souza Campos 10
33 Daniela de Fátima Alves Cruz 10
34 Rogerio Custodio de oliveira 10
35 Lucinéa Virgínia da Silva 10
36 Kimberly Rosane Vargas Alves 10
37 Jade Natália de jesus Oliveira 10
38 Maria de Fatima Oliveira 10
39 Igor Paz de Andrade 10
40 João Matheus Correa Coelho 10
41 Erika Munhoz da Cruz 10
42 Joyce Zoldan Guerreiro Domingos 10
43 Yasmin da Silva Mendes 5
44 Luan Bueno Pereira da Silva 5
45 Ana Liduvino Santos 5

GERÊNCIA EM SAÚDE - NOITE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Igor Bruno Rodrigues Guimarães 15
2 Sophia Renata Silvero Rodrigues 15
3 Nayara Silva Rodrigues 15
4 Érika dos Santos Gonçalves 15
5 Andrelize Fabiane Cordeiro Domingos 15
6 Tatiane Gonçalves dos santos 15
7 Larissa Silva Izidio 15
8 Fernanda Veloso pereira 15
9 Maria do Carmo Celeste Cordeiro da Silva 15
10 Angelica Bueno Martins Pereira 15
11 Stephany vitória teixeira de paula 15
12 Victor Augusto Alves Moreno da Silva 15
13 Maria Clara da Silva Sousa 15
14 Elisangela de almeida silva 15
15 Quéli Cavalcanti Bano 15
16 Larissa Aparecida Onofre Teixeira Silva 15
17 Melissa Monteiro Ribas 15
18 Marcilia Dias Soares Eschechola 15
19 Andressa freire de santana 15
20 Priscila da Silva Melo Santos Reis 15
21 Yasmin Yara Bispo de Oliveira 15
22 Thamires Domingos do Amparo 15
23 Thaina Rahiara Chaves de França 15
24 Rebeka Isabelly Dias Nóbrega Damasceno 15
25 Stefany fernanda de souza leite marçal 15
26 Camila da Silva Souza 15
27 Larissa Dias Barros 15
28 Guilherme albergoni de souza 15
29 Tayná Santana Oliveira de Almeida 15
30 Beatriz Trindade da Silva Santos 15
31 Sabrina Gonçalves Florentino 15
32 Thairine Brito Raimundo 15
33 Yasmin Nataly Alves vianna 15
34 Carolina Morato da Silva 15
35 Claudia oliveira orrico 15
36 Thaís Santana Gonçalves 15
37 Luana Gonçalves Modesto 15
38 Thayná Raissa Moreira dos Santos 15
39 Anna Caroline Moreira dos Santos 15
40 Raquel Marcolino dos Santos 15
41 Ana Clara Marcelina da Silva 15
42 Mirthis Fernanda de Lima 15
43 Guilherme Teixeira Ismael 15
44 Kely Maiara da Silva do nascimento 15
45 Natasha de morais Silva 15

HEMOTERAPIA - TARDE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Nayara Pereira da Silva 15
2 Joraina Gusmão Moura 15
3 Michele Cristina Hernandes Gomes 15
4 Stella Ludmila França Ribeiro 15
5 Luana Stefany Lima da Silva 15
6 Noemi Sipliano do Nascimento Cavalcante 15
7 Monica da Silva tomaz 15
8 Fabiana Maria da Silva 15
9 Sandra Cristina Ribeiro da Cunha Nascimento 15
10 Silvana Cristina Correia da Silva 15
11 Jessica Cardoso Martin 15
12 Cristiane Silva dos Santos 15
13 Cristina Marcolino da Silva 15
14 Edna lucia marques Oliveira 15
15 Leandro Aparecido do Sacramento 15
16 Camila Lucia Cortez Generoso 15
17 Larissa Vitoria Fernandes do Nascimento 15
18 Jhonatas Pietro Silva Moreira 15
19 Ana Cláudia Pereira Robles 15
20 Thalita Rocha Feliciano 15
21 Janaína Serra Mendes 15
22 Eduarda Esteves de Jesus Ramalho 15
23 Maria Luisa Antunes da Silva 15
24 Clarisse Araújo dos Santos 15
25 Iris thauany Eugênio Lopes 15
26 Renata Cristina Ramos Sawano 15
27 Lilian Carla Magalhães 15
28 Elizabete Regina de Freitas Santos 15
29 Dandara Marques Silva 15
30 Sophia mel freire Frazzatti 15
31 Andressa Conceição Costa 15
32 Bruna Cristina de Moura 15
33 Iago Pereira Oliveira da Silva 15
34 Renata David Quinto 15
35 Laurinda da Silva Sousa 15
36 Luciana Ribeiro de Campos Carvalho Oliveira 15
37 Micaelle Oliveira de Aquino 15
38 Kalil Augusto Stawny Rocha 15
39 Sheila Patrícia Rodrigues de Oliveira 15
40 Leticia Barbosa Pedrete 15
41 Eduarda Nascimento dos Santos 15
42 Tamyres Freire Dos Santos 15
43 Daniela Souza dos Santos 10
44 Letícia Rosa Reis da Silva 10
45 Tatiane Maria Nunes Malaquias 10

SAÚDE BUCAL - MANHÃ - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Camila Gomes da Silva 15
2 Jhulya Vieira Bastos Santos 15
3 Guilherme Roncaglia da Silva 15
4 Luara Michelle Ricardo Benedicto 15
5 Leonardo Simões Duarte 15
6 Natiara da Silva Oliveira 15
7 Sthefany Duarte Cazarin Paulo 15
8 Luiza Silva da Costa 15
9 Karina Monique Gonçalves Rufino socha 15
10 Gisele Lima da Silva Pereira 15
11 Alexandra Mendes da Crus 15
12 Gabrielly Vitória Freitas da Silva 15
13 Raquel Rocha dos Santos 15
14 Lorraine de Carvalho Rulim 15
15 Juliete Camilo da Silva Madureira 15
16 Luciana Bezerra da Silva 15
17 Cecilya Falcão Gonçalves da Silva 15
18 Felipe Pereira dos Santos 15
19 Bianca Paloma Gomes da Silva 15
20 Mirian de Jesus Barros Silva 15
21 Flavielly Dos Santos Silva Sousa 15
22 Gabryella Pinheiro Araújo Carvalho 15
23 Thaina Bonfim de Queiroz 15
24 Giovana Gomes Vazquez Petraglia 15
25 Gislaine Silva de Azevedo 15
26 Nilza Martins da Silva Santos 15
27 Julya Ribeiro da Silva 15
28 Gabriel Cabral da Silva Santos 15
29 Anahi natali calle 15
30 Ana Cristina de Sousa Silva 15
31 Adriana Conceição da Silva 15
32 Riana Cristine Carvalho Melo 15
33 Laryssa Santos de Sousa 15
34 Kelly Cristina Silva Souza 15
35 Ravi Alves bertoudo 15
36 Giovanna Andrade dos Santos 15
37 Luie Henrique Nascimento Trevisan 15
38 Taís Souza Bezerra de Almeida 15
39 Isabella Morais Veiga Andrade Silva 15
40 Dayane Gisele Pereira Soares 15
41 José Lucas Martins 15
42 Andréia Luciana Furlaneti Sampaio 15
43 Eliana da Silva Dias florencio 15
44 Wanessa de Andrade Cardoso dos santos 15
45 Stefany Bastos Araújo 15

SAÚDE BUCAL - TARDE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Nágila de Kássia Corrêa Mendes 15
2 Filipe Carmo do Nascimento 15
3 Jéssica Alexandre da Silva 15
4 Guilherme romanoff da Silva 15
5 Mirella Regina de Paula Silva 15
6 Alessandra dos Santos Ribeiro Flauzino 15
7 Aline dos Santos Nascimento 15
8 Ana Luiza Barbosa dos Santos Silva 15
9 Camila Lucia Cortez Generoso 15
10 Raphael Victor Doa Santos Sousa 15
11 Noemia Vieira Araujo Leite 15
12 Maria Eduarda Santos de Andrade Munhoz 15
13 Dilcilene da Silva Coutinho 15
14 Tayssa Lopes da Conceição Santos 15
15 Vanusa maria zeferino 15
16 Will Lourenço Lima 15
17 Vitória da Silva Bonifácio 15
18 Tais Gomes da Silva 15
19 Tânia Simoni Adair 15
20 Geovanna Machado de lima 15
21 Bruna Teixeira Moura 15
22 Karina Alves 15
23 Joseph Pinheiro Barbosa 15
24 Marcia marcolino de oliveira 15
25 Diana Santos Souza 15
26 Michele Cristina Hernandes Gomes 15
27 Lucila Aparecida França dos Santos 15
28 Ana Beatriz dias Menezes 10
29 Marina de Sousa Silva 10
30 Karina Roberta dos Santos 10
31 Milena Cotrin de Almeida 10
32 Kauane Thaina duque dias 10
33 Maria Eduarda Graciano Barreto 10
34 Vani Lopes de Melo 10
35 Telma Cristina Sanches Aprigio 10
36 Gisele jablausky de queiroz 10
37 Vanessa de Souza Cunha 10
38 Ivila Lima Pereira 10
39 Alessandra dos Santos Ribeiro Flauzino 10
40 Anna clara viana dos anjos 10
41 Graziely Vitória da Silva 10
42 Lavinia Caldeira Gomes 10
43 Raissa Tomaz Alves 10
44 Poliana Ferreira Aguiar 10
45 Camila Pires de Morais 10

SAÚDE BUCAL - NOITE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
1 Teiciane Silva do Nascimento 15
2 Larissa da Silva sousa 15
3 Larissa dantas ambrozio 15
4 Luana Pereira da Silva 15
5 Denise Santos Cruz Moreira 15
6 Camila Vieira Dias Nobre 15
7 Rosemeire de Oliveira Ambrósio viera 15
8 Samanta Kaveski Alves Fernandes 15
9 Lucelia ribeiro sales 15
10 Gleice Ingrid da Costa ventura 15
11 Cristina Santos Ferreira 15
12 Lívia Novaes de Lima 15
13 Bruna do Espírito Santo da Costa 15
14 Regilaine da Silva Pimentel 15
15 Isabella Raissa de Oliveira Campos 15
16 Beatriz lima Souza 15
17 Célia Regina Corrêa de Sousa 15
18 Fabiana Silva De Andrade Carvalho 15
19 Dayane Lopes leite da Silva 15
20 Samantha Costa Brito 15
21 Vitória da Silva de Jesu 15
22 Luana de Araújo Vieira 15
23 REGilaine da Silva Pimentel 15
24 Rafaela de Aquino passos 15
25 Sara Oliveira da Silva 15
26 Ludmilla Ferreira de Oliveira bernardes 15
27 Débora Horrana Nunes dos Santos 15
28 Vitória Miquely Santos da Silva 15
29 Maria Livia nascimento 15
30 Maria de Lourdes da Silva 15
31 Pricilia Gomes Rodrigues 15
32 Winnie Valentim da Silva 15
33 Laisa medrado dos Santos 15
34 Camila Pereira Sodré da Silva 15
35 Thayna Ramos de lira 15
36 Tauane gandh oliveira d almeida 15
37 Juliana Corrêa Dias 15
38 Denys Freitas dos Santos 15
39 Kawane Costa Souza 15
40 Carolina Alexandre Ferreira Marques 15
41 Maycon Adriel Mendes Souza 15
42 Déborah de Melo Reis 15
43 Isabella da Cruz Assoni 15
44 Daiana Araújo dos Santos 15
45 Ariadne Cardoso de Souza 15

FARMÁCIA - NOITE - NORTE
Classificação Nome Pontuação
1 Victor Augusto Santos de Souza 15
2 Jaqueline dos Santos Medeiros 15
3 Luciana Aparecida Barreto de Oliveira 15
4 Cinthia Caroline Silva da Costa 15
5 Maria da Silva Lemos 15
6 Amanda Bento da Silva 15
7 Maria Luiza Galzo Nobre 15
8 Christopher Henrique Santos Ribeiro 15
9 Vinicius Santos Ferraz 15
10 Marylin Regina de Lima 15
11 Dailson Costa de Santa Bárbara 15
12 Larissa Morais Moreira 15
13 Maria Rita Jesus do Rosário 15
14 Jessica Denise Lopes Rodrigues 15
15 Jessica Nascimento Gabriel 15
16 Flávia de Sousa Brito Mourão 15
17 Heloísa Hannah Boaroli Rios 15
18 Kleber Fernandes de Athaide 15
19 Angelina Alves Gonçalves 15
20 Daniella Santana Fernandes 15
21 Caroline de Almeida Ramos 15
22 Viviane Teixeira Barros 15
23 Grace Santos Queiroz Almeida 15
24 Luciene Moura 15
25 Ronaldo Pinto de Oliveira 15
26 Taina Silva Pereira Fortunato 15
27 Emilly Karoline dos Santos de Souza 15
28 Denner da Silva Santos 15
29 Daniela Dias Ramos 15
30 Karen Silva Barbosa 15
31 Márcia aparecida da Silva 15
32 Katia Raquel Santana Feitosa 15
33 Larissa Maria da Silva Gomes 15
34 Luiz Henrique de Souza Santos 15
35 Isabela Luiza Eugenio 15
36 Rihanna Lima de Sousa 15
37 Stefany Nogueira Lima 15
38 Kátia Serafim de Araújo 15
39 Ubiratã Matos De Oliveira 15
40 Rosângela de Menezes silva 15
41 Maria da Silva Lemos 15
42 Renata Aparecida Luciano 15
43 Elaine Gomes Sampaio 15
44 Ingrid de jesus sousa 15
45 Alessandro Nascimento Albuquerque 15
46 Elisângela Márcia de Miranda 15
47 Ezequiel Procopio Barreto 15
48 Amanda Costa Tavares 15
49 Ana Beatriz Rodrigues Gomes trigo 15
50 Monize Fernandes Nascimento 15
51 Viviane Michelle Nunes 15
52 Steffani Lima de Almeida 15
53 Nicolly Cristina 15
54 Karina Miguel Ferreira 15
55 Nathalia de Oliveira Matos 15
56 Victor Maurício Caetano 15
57 Andreza tais nunes santos 15
58 Sthefany Rodrigues Pereira 15
59 Fabiana Deusdet de Souza 15
60 Caroline nascimento garcia 15
61 Kenya Karolyne Liberato Rodrigues 15
62 Fabiana Alves Allegro de Jesus 15
63 Elaise Priscila Laurentino Moreira casemiro 15
64 Sebastião Paduelo 15
65 Karoline Braga Rodrigues 15
66 Roseli Aparecida de Lima 15
67 Jose Eduardo Silva de Jesus 15
68 Lidia Charchur Kalamar 15
69 Carla Yasmim Galdino 15
70 Ingrid barbosa fernandes 15

SAÚDE BUCAL - NOITE - NORTE
Classificação Nome Pontuação
1 Sheila Cristiane Amorim da Silva 15
2 Sabrina Rodrigues Vieira Mendonça 15
3 Cibelle Brum prates 15
4 Juciane Maria de Fátima Borges da conceição 15
5 Thamyres Marcela Soares de Almeida 15
6 Patrícia Damaceno Xavier Santos 15
7 Camila Penha 15
8 Rafaela Ventura Cardoso 15
9 Maira vitor dos santos 15
10 Erika de Andrade de Sousa 15
11 Silvana Machado Soares 15
12 Vanessa Oliveira Silva 15
13 Adilma Brito de sousa 15
14 Roseane Furquim silveira 15
15 Sonia Ambrosio dos Santos 15
16 Maria Clara Lima Ferreira 15
17 Lucimaura Ferreira dos Santos 15
18 Aline dos Santos Fontes 15
19 João Paulo Rodrigues Pedreira 15
20 Monike maria da Silva 15
21 Mariana Barbosa Costa 15
22 Lucas nascimento da silva 15
23 Dandara Gomes Figueira Silva 15
24 Eduarda Ferreira de Oliveira 15
25 Vanessa costa santos 15
26 Erika Machado de Lira 15
27 Lucelia Aparecida Prado 15
28 Aldanice Pereira Cruz 15
29 Ágata Lourenço da Silva Alkimin 15
30 Aline Cristina dos Santos de jesus 15
31 Fernanda vieira 15
32 Renata Aparecida Rodrigues da silva 15
33 Paulo Bispo de Santana 15
34 Ana paula Ribeiro dos santos 15
35 Karina Gomes Guerra 15
36 Franciele de Jesus Oliveira 15
37 Cleimary Miranda 15
38 Edneuza Farias de castro 15
39 Vilma Gomes 15
40 Tiago Custódio da Fonseca 15
41 Cristiane de souza lima 15
42 Caroline Lourenço Soares 15
43 Carla Titoce Marumoto 15
44 Ana Paula Fernando Dos Santos 15
45

Patricia Vituriano Silva De Souza

15
46 Claudia Martins 15
47 Arthur ancelmo de lima 15
48 Gabryella Lugon de Silles 15
49 Wesley Alves Gomes 15
50 Mirella Russo 15
51 Nathalia Santos Martins 15
52 Leticia Stasionisas Fortunato da Silva 15
53 Debora Ferreira dos Santos 15
54 Tamires Menezes Santana 15
55 Carolini Belchior De Oliveira 15
56 André de melo cedro 15
57 Tayna Pereira Marques dos Santos 15
58 Cauan Moreno de Menezes 15
59 Lara Maria Midori Tioko Soares Misaka 15
60 Queila Magalhães de Oliveira Tossí 15
61 Eliene camara de farias 15
62 Daniela claudino da silva 15
63 Laylla Nayra Melchior Viana 10
64 Débora da Silva Alves 10
65 Sabrina Santos Sant Anna 10
66 Kamille violão Silva de Góis 10
67 Sabriny Dos Reis Vieira Carotenuto 10
68 Luciane Gomes Da Silva Rios 10
69 Laura Casimiro 10
70 Thais Rosa de Souza 10

Matrícula:

Os candidatos relacionados nas listas acima estão convocados para realização da matrícula presencial, de 15 a 17 de junho de 2026, das 09h às 15h para Makiguti Leste e das 18h às 21h para Makiguti Norte, devendo o candidato comparecer a sua unidade de escolha, munido de uma cópia simples dos seguintes documentos:

Certificado de conclusão do Ensino Médio (com publicação de lauda ou número de GDAE/SED) ou Declaração que cursa o 2º ou 3º ano do Ensino Médio assinada pelo diretor ou secretário da escola;

Cédula de Identidade (RG), atualizada com data de expedição inferior a 10 anos, bem como atualizado em caso de alteração de nome;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Comprovante de endereço em nome do (a) candidato (a), ou responsável legal;

Carteira de vacinação de COVID-19;

Foto 3x4.

3.2 Para a situação de matrícula de candidatos relativamente capazes, de 16 a 18 anos, que deverão ser acompanhados pelos pais ou responsáveis, na forma do art. 1.690 do Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406/2002, solicitamos além dos documentos constantes no subitem 5.2, deverá ser entregue uma cópia do documento de identidade do responsável legal.

3.3 A matrícula deverá ser efetuada pelo (a) candidato (a), por seus pais no caso de menor de idade ou por procurador.

3.4 O preenchimento das vagas de cada Curso/Período, será feito obedecendo-se rigorosamente, a classificação final dos 45 primeiros colocados da unidade leste e dos 70 primeiros colocados da unidade norte.

3.5 Somente será aceita uma matrícula por pessoa.

3.6 Verificada, a qualquer tempo, irregularidade na escolaridade e não sendo apresentada comprovante no ato de matrícula, esta não será efetuada.

3.7 A matrícula somente será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos indicados no subitem 3.1

3.8 O candidato matriculado que não obtiver mais de 50% de presença até 10º (decimo) dia letivo do semestre, terá sua matrícula automaticamente cancelada.

3.9 Endereços das unidades:

3.9.1 Leste: Avenida dos Metalúrgicos, 1945, Cidade Tiradentes - São Paulo/SP

3.9.2 Norte: Rua Voluntários da Pátria, 777, Santana - São Paulo/SP.

Reclassificação:

4.1 Os candidatos aprovados, que tem direito a solicitação de reclassificação, devem solicitar o pedido de reclassificação no ato da matrícula.

4.2 O pedido de reclassificação deve ser preenchido apenas por aluno já concluinte, do 1º ou 2º módulo de algum curso da Makiguti, ou equivalente de outra instituição, neste caso a depender da análises da coordenação pedagógica, conforme Regimento Escolar Art.65, Art. 66 e seus parágrafos.

Candidatos na lista de espera:

ANÁLISES CLÍNICAS - MANHÃ - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Regiane de Araújo França 15
47 Diego Bezerra Alves 15
48 Jonatham Barbosa dos Santos 15
49 Ingrid Vilela Rodrigues 15
50 Guilherme de Oliveira Rodrigues 15
51 Darinka Paola Alipaz Huaycho 15
52 Deise Souza Veloso 15
53 Isabela Tavares da Silva 15
54 Daison Zimmermann 15
55 Angela da silva 15
56 Gabrielli Rodrigues de Jesus 15
57 Patricia Cavalcante 15
58 Giovana Vasconcelos Theofilo 15
59 Jessica de Lourdes Gomes 15
60 Juliano Moura Carmo 15
61 Victoria Carolina Vitalino da Silva 15
62 Aleksandra Silva Nunes 15
63 Luciana Dutra do Nascimento Guedes 15
64 Liliane Silva dos Santos 15
65 Priscila Braga 15
66 Marta Cristina dos Santos Bernardino 15
67 Daiane de Castro 15
68 Sofia Santos Marques da Silva 15
69 Luana Gonçalves Modesto 15
70 Eliane Peixoto Bezerra 15
71 Monica nogueira cintra dos Santos 15
72 Tauana de marco Evaristo 15
73 Sarah Mendes Schizatto 15
74 Ana Beatriz moraes de lima 15
75 Thiago Rodrigo da Silva 15
76 Gabriela Cristina dos Santos 15
77 Francilucia Silva Almeida Rodrigues 15
78 Rita Pedrosa Gomes 15
79 Gabriel Henrique Ribeiro da Silva 15
80 Irimar Marculino de Almeida 15
81 Ketelly Mendonça dos santos 15
82 Regis Barbosa dos Santos 15
83 Isabelly Francklim Silva 15
84 Francielly Araújo da Silva 15
85 Fiama Patricia Lopes do Nascimento da Silva 15
86 Erika costa meirelles 15
87 Jamilly Victoria vital da silva 15
88 Nathalia da Silva 15
89 Daiane de Oliveira Carvalho 15
90 Erinaldo Sousa dos Santos Junior 15
91 Raffaela Campos Alves 15
92 Beatriz Pires Barbosa 15
93 Gislaine Cristina Abrantes Moreno da Conceição 15
94 Joyce Almeida do Nascimento 15
95 Beatriz Oliveira de Lima 15
96 Lidiane Domingos Ferreira de Sousa 15
97 Leonardo Amaral Soares 15
98 Bruna dos santos bispo 15
99 Maria Luiza Oliveira Botelho 15
100 William Santana de Carvalho 15
101 Débora Fernandes Silva 15
102 Iolanda Stefanie Rodrigues de Lima 15
103 Adriana Silva Barboza Praxedes Carvalho 15
104 Rebecca Moreira da Silva 15
105 Ana Caroline Gomes Silva 10
106 Natália teotonio temoteo 10
107 Gabriela Rodrigues Gomes 10
108 Alice Santos Alves 10
109 Marciel dias soares 10
110 Mauretsis Elienai Bonalde Silva 10
111 Daniele de oliveira nunes 10
112 Thaís Vieira da Silva Barbosa 10
113 Vanessa Torres 10
114 Simone portela lopes 10
115 Laricia Araújo Venção 10
116 Maria Victoria Pereira Dantas 10
117 Aritana Viana 10
118 Mayara Nunes Oliveira 10
119 Priscila Cristina da Silva 10
120 Kauê Estefano Rodrigues Santanas da Silva 10
121 Nycollas Estefano Rodrigues Santana da Silva 10
122 Luciana Pereira de Araújo 10
123 Danila Alves de Menezes 10
124 Leila da Luz Lacerda 10
125 Graziele rocha Ferreira 10
126 Tamiris Silva de Sousa 10
127 Mariane Gabriele Mateus De Lima 10
128 Francieli Ferreira Ramos 10
129 Adriana Hipolito Silva Zimmermann 10
130 Beatriz Marcelly dos Santos Gregorio 10
131 Camila Lucia Cortez Generoso 10
132 Danilla Alves de Araújo 10
133 Iolanda Stefanie Rodrigues de Lima 10
134 Andressa Aparecida da Silva 10
135 Mauricio de Jesus Bandeira 10
136 Emili Ketellen Fernandes Fiochi 10
137 Rosane Batista Ribeiro 10
138 Julya Cristina Romane Campos 10
139 Giovanna Mariana Alves dos Santos 10
140 Maria Carolina de Carvalho Inácio 10
141 Vanessa Andrade dos Santos 10
142 Daniela kokoisca luna cespedes 10
143 Juscieuda de Sá abrantes 10
144 Célia Maria Farias Mello 10
145 Andressa Ramos Farias de Paula 10
146 Marcos Antônio Dos Santos 10
147 Joane Karoline Rodrigues Alves 10
148 Samendy Angelina Lutchell Bazile 10
149 Eliana de Souza santos 10
150 Ana Beatriz de Barros Fernandes 10
151 Felipe dos Santos Alves 10
152 Natalia de Campos 10
153 Katia Aparecida de Andrade 10
154 Claudia Batista dos Santos 10
155 Esthefany Amorim Reis Sampaio 10
156 Sandra Maria Costa Da Silva 10
157 Natalli Luiza Silva de Paiva 10
158 Roneide Miranda Da Silva 10
159 Miriam Aline Gomes Da Silva 10
160 Ana Paula de Oliveira Santos 10
161 Thayse Santos Nunes 10
162 Monica da Conceição soares 5
163 Natacha Beatriz Gutierrez Santos de Paula 5
164 Alessandra Priscila Dezotti 5
165 Julya De Melo Correia 5
166 Roselaine Maria da Silva 5
167 Greciele dos Santos Fraga 5

ANÁLISES CLÍNICAS - NOITE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Melissa Vieira de Castro 15
47 Laiane melo dos santos 15
48 Ingrid vanessa pereira ribeiro 15
49 Thaís Souza Lima de Oliveira 15
50 Jéssica Caroline costa da silva 15
51 Katellyn Santos Ferreira 15
52 Jhenifer Pereira de Jesus 15
53 Elisangela simas Machado Oliveira 15
54 Milena Roberta da Silva Fernandes 15
55 Kauanny Araújo Bandeira 15
56 Júlia Alves Santos 15
57 Vitória do Nascimento Paulino 15
58 Glais Santos Muniz de Sousa 15
59 Jaiane de Alencar Batista 15
60 Anelyse Pereira Almeida Barros 15
61 silvana pereira da silva barbosa 15
62 Juliana Ribeiro Oliveira 15
63 Débora Vivaldo 15
64 Adriana Aparecida dos Santos 15
65 Lucelia Rodrigues Cardoso 15
66 Karolina Tainá Lacerda Peixoto 15
67 Andreza Germano Nascimento 15
68 Bruna Aparecida Ferreira Sechi Luiz 15
69 Beatriz Monteiro de Araújo Magalhães 15
70 Bruna silva 15
71 Thayná Silva Barros dos Santos 15
72 Thawany Feitosa da Silva 15
73 Elda dos santos Fernandes 15
74 Marlene dos Santos Santana 15
75 Caroliny Vitória Valentim Bonifácio 15
76 Claudia Cristina da Silva Leitão 15
77 Thayane de Jesus Campos 15
78 Stephanie Carolline Cremonez 15
79 Lorrana de Paula 15
80 Bruna Vieira Santos 15
81 Kyara Sousa Feitosa Santos 15
82 Mirelle Aniceto dos Santos 15
83 Paula Alencar De Moura Quirino 15
84 Rosilene Montovani da Silva 15
85 Erika Regina Galvão Inacio 15
86 Samira Vitoria Andrade Pietro 15
87 José Welington Ribeiro 15
88 Cristiane Ferreira 15
89 Gabriela Cristina Cardozo de Oliveira 15
90 Deborah Lucia Ferreira 15
91 Isabela Cavalcanti Alves 15
92 Daniela Heidrick 15
93 Letícia de Oliveira Ferreira 15
94 Nykaellen da Silva Nunes 15
95 Jamili Dos Santos Oliveira 15
96 Steffany Gabriela Carrillo Santos 15
97 Ketellyn Carolina Carrillo Santos 15
98 Samela Jafia 15
99 Renata Ribeiro da Silva 15
100 Raquel Ferreira da Silva 15
101 Daiane nascimento santos 15
102 Kawany Talita de Andrade da Silva 15
103 Ashiley Mariana Carneiro Silva Costa 15
104 Letícia Pereira Xavier da costa 15
105 Nicolle Luiza de Andrade Souza 15
106 Tamires do Nascimento Reis 15
107 Janaina Gomes da Silva Gouveia 15
108 Kamilly Souza Pereira 15
109 Edna Santos Diniz 15
110 Maria Alexandra de Souza e Silva 15
111 Gabriel Henrique Nunes Monteiro 15
112 Liliam Alves Barbosa 15
113 Giovanna Silva da Cruz 15
114 Kauane da Silva Pereira 15
115 Angela Maria de Barros Pereira 15
116 Daniele Uchoa da Rosa Martins 15
117 Andreza Juliano Lima 15
118 Maíra Jesus Silva 15
119 Manoella Martins da Silva 15
120 Andressa Suyane da Costa 15
121 Thalita melo da Silva Sousa 15
122 Maria de Carvalho Santos 15
123 Ana Paula Barbosa Cavalcante De Araujo 15
124 Rebeca oliveira Barbosa 15
125 Jucileide Santos Souza 15
126 Ana Caroline Ribeiro de Oliveira 15
127 Andreia Barbosa Victor 15
128 Joana Darque Macedo Silva 15
129 Andreia dos Santos 15
130 Leticia Vitoria Borges de Souza 15
131 Jhonatta Hugo souza Felício 15
132 Ediane Macena da Rocha 15
133 Andressa Cardoso Teixeira da Silva 15
134 Luciano da Silva 15
135 Carla Patrícia de Sá 15
136 Amanda Antunes Ferraz 15
137 Idalina Aparecida Francisco 15
138 Isabella Neves Cravo 15
139 Ketillyane da Conceição Bispo 15
140 Geovana dos santos do nascimento 15
141 Thaynnã Larissa Oliveira Duarte 15
142 Angelica Manoel Martins 15
143 Débora de Freitas Santos Monteiro 15
144 Karen cristina vilas boas de britto 10
145 Eliane aparecida silva 10
146 Nathalia Camila Escobedo da Silva 10
147 Raquel Ferreira Silva 10
148 Talita alcantara de Castro dias 10
149 Nayra Cristiny Alves de Menezes 10
150 Nathalie souza gomes da silva 10
151 Larissa Maria de Arruda 10
152 Vitória da Silva Bonifácio 10
153 Karol Aguiar Cavalcante 10
154 Daiane Camargo Martins Da Silva Rodrigues 10
155 Eliane Santos ramos 10
156 Mayla Cristina da Silva 10
157 Emanuely Xavier de Almeida 10
158 Jéssica da Silva Fonseca 10
159 Djanira Santos Sousa 10
160 Pamella aparecida Rodrigues dos Santos 10
161 Islane Da Silva Nascimento 10
162 Diego Barreto Araújo 10
163 Luana Aparecida beltrame de Oliveira 10
164 Elaine Oliveira Souza 10
165 Lilian de oliveira fortes 10
166 Erika pereira da silva 10
167 Eliane Martins da Silva 10
168 Jéssica Cristina Oliveira dos Santos 10
169 Gabrielle Paulino dos Santos 10
170 Erica Aparecida viana 10
171 Mariza Alexandre Ferreira 10
172 Pyetra Aparecida Venegas 10
173 iris kauanny da costa santos 10
174 Joyce Magalhães Gonçalves Serafim Nunes 10
175 Tatiane soares Santos 10
176 Virginia Freire de Abreu Cassimiro 10
177 Fabiana Rodrigues da Silva 10
178 Barbara Yanca da Silva 10
179 Juliana Cassia Ferreira 10
180 Jennifer Marques Pereira da Silva 10
181 Michelle da Silva Cordeiro 10
182 Crislaine Sousa Coelho 10
183 Danielle de Souza falette dos Santos 10
184 Matheus Richard Souza batista 10
185 Roberta Janaína dos Santos 10
186 Débora Mariano da Silva 10
187 Maria Eduarda Nascimento Silva 10
188 Letícia dos Santos Cordeiro 10
189 Suelen Lopes da Silva 10
190 Nathalia Andrade Dos Santos 10
191 Bruno de jesus conceição 10
192 Deborah ewellyn da Silva felicio 10
193 Kathelyn Aparecida de Alencar 10
194 Vitória de Oliveira Roque 10
195 Luciana Ferreira da Silva 10
196 Karine do Nascimento Martins 10
197 Thiago de Sousa Mariano 10
198 Alisson Aquino Souza 10
199 Ingrid Vitória Sousa Da Silva 10
200 Larissa Nascimento de castro 10
201 Eva Maria Valério da Silva 10
202 Ranulfo da Rocha Silva 10
203 Jhenifer Gonçalves Oliveira 10
204 Raieny Gomes de Melo 10
205 Solange lima Cavalcante 10
206 Nathalia de Araújo Andrade 10
207 Aline auxiliadora da Silva Costa Soares 10
208 Renata da silva santos 10
209 Daianne Simião de Souza 10
210 Italo Douglas Gomes Brandão 10
211 Emily Da Silva Santos 10
212 Ana Beatriz Messias dos Santos 10
213 Marcos Henrique Aparecido da Silva Maciel 10
214 Andraiza Araújo Dos Santos 10
215 Thayna da Conceição da Silva 5
216 Julia dos Santos Ferreira 5
217 Maria Aparecida dos Santos 5
218 Keila Rodrigues de Almeida 5
219 Bianca Azevedo do Nascimento 5
220 Bruna Zanini 5
221 Ana Julia Dos Santos Alamino 5
222 Julia Anunciação Silva dos Santos 5
223 Josefa Peixoto da Silva 0

CUIDADOS DE IDOSOS - MANHÃ - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Jurlane Santana Santos 10
47 Isabelly Quiñelén Brito 10

FARMÁCIA - MANHÃ - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Anna Caroline Gomes de Souza 15
47 Vitoria da Silva Tomaz 15
48 Kaique Duarte Costa 15
49 Jacilda Menezes Silva 15
50 Josiane Procópio Fernandes 15
51 Geane santana santos 15
52 Bernardo Ribeiro de Campos 15
53 Kessilyn kettelyn de carvalho aureliano goncalves 15
54 Felipe Mosquete da Luz 15
55 Antonina Barreto de Andrade 15
56 Daniele duarte da silva 15
57 Adelinda Silva Pereira 15
58 Lucas Cemil Silva Ferreira 15
59 Bruno Eduardo Silva da Cruz 15
60 Sandra Aparecida da Silva de oliveira 15
61 Debora Fernanda Cardoso Santos 15
62 Marneide de Jesus souza 15
63 Emanuela Correia Santos 15
64 Adriana Miranda Laurindo 15
65 Bruna Aparecida Pereira de Menezes 15
66 Ana Grasieli Dos Santos Silva 15
67 Marcos Vinicius do Nascimento 15
68 Brenda gomes de sousa 15
69 Isabelle Batista da Silva 15
70 Tânia Regina de Souza Sposato 15
71 Letícia Braner Vianna Alves 15
72 Cyntia Pereira Pinto 15
73 Ana Paula Xavier de Caires 15
74 Lindalva almira da silva santos 15
75 Lívia Nunes 15
76 Sheila Silva Nogueira 15
77 Eduardo Sousa Silva 15
78 Leticia Benevenuto de Souza 15
79 Nayara de Almeida Teixeira 15
80 Jorge Aleksandro Gomes Junior 15
81 Anne Caroline Aparecida Gomes 15
82 Isabely Sampaio e Souza 15
83 Caroline Aparecida de Lima 15
84 Jessica Clara Ribeiro 15
85 Taísa Alves Neves 15
86 Kelly Rodrigues Pereira 15
87 Ryara Oliveira 15
88 Izabel Cristina Campos 15
89 Ana Paula malachias de souza 15
90 Esliane baía de Souza 15
91 Herbert José Carvalho Dos Santos 15
92 Ana Carolina dos Santos Ribeiro 15
93 Vera Lucia Bastos da Silva 15
94 Thais Aparecida Santos de Oliveira 15
95 Yasmim de Queiroz dos Santos 15
96 Ana Maria Rodrigues dos Santos Arnaut 15
97 Khevyn Leonardo Venancio dos Santos 15
98 Thiely Fernanda Kempe Pinto 15
99 Beatriz Jacinto Silva 15
100 Mayane Vitoria Lima Guedes de Santana 15
101 Camila Maria da Silva 15
102 Vera Alicy Carvalho Figueiredo 15
103 Wallace kaue santos pereira 15
104 Ana Paula Ribeiro da Silva Arnaut 15
105 Naira Lima Santos 15
106 Anna Grazielle Carvalho Brandt da Silva 15
107 Valdelice Martins Mourão da 15
108 Mariana da Silva lima 15
109 Sheila Cristina Silva Soares 15
110 Aline Ferreira da Silva Santos 15
111 Ana Julia Costa de Oliveira 15
112 Ana Caroline Costa Silva 15
113 Fernando Costa Da Silva 15
114 Alyson Gomes Teixeira 15
115 Stephanie Cristine Mariano 15
116 Rosemeire dos Santos Mesquita 15
117 Erivelton Silva Oliveira 15
118 José Igor Rodrigues da Silva 15
119 Gustavo Henrique nascimento Martins 15
120 Tassiani Soares Marinho 15
121 Lara cecilia da silva 15
122 Pablo Henrique Silva Pereira 15
123 Fernanda Rodrigues alves 15
124 Roberta stefany Aguiar Gouveia 15
125 Brenda Sueli dos Reis Ribeiro 15
126 Evilyn Nascimento Barreto 15
127 Natália de Camargo Silva 15
128 Gessica correia da silva 15
129 Kevin Davit Ribeiro Neves 15
130 Sandra Luciana Claudino Silva 15
131 Lilian Guimarães do Amaral 15
132 Sarah Beatriz Dos Reis 15
133 Paloma Santos da Silva 15
134 Andreza Catiele Xavier da Silva 15
135 Edileuza dos Santos Silva 15
136 Jefferson mendes sales 15
137 Sonia Regina Deliesposto 15
138 Luciana Cristina Oliveira Rodrigues 15
139 Lenny Flores Alave 15
140 Leticia Costa pastor 15
141 Beatriz Pereira Campos 15
142 Tatiana Cristina de lima 15
143 Lídia Nóbrega de Andrade 15
144 Beatriz Nicole pereira porto silveira 15
145 Lisangela Mendes de Sousa 15
146 Sabrina Machado Fernandes da Silva 15
147 Roberta Nogueira Lima 15
148 Daniela de souza chaib 15
149 Camila Albertino de Souza 15
150 Elaine Cristina Pereira de Almeida 15
151 Ludimila Fernanda dos Santos Capetine 15
152 Ricardo de Paula Silva 15
153 Amanda Ribeiro Costa 15
154 Anna Deborah Jesus Ribeiro dos Santos 15
155 Thiago da Silva Lima 15
156 Andreza Natasha Meneses e Menezes 15
157 Ana Claudia Vasconcelos 15
158 Sophia Shinzato de Araújo 15
159 Inês Alves da Silva de Oliveira 15
160 Jessica Santos Ramos 15
161 Brenda Cabral Leite 15
162 Luana Cristina de Paiva Ribeiro 10
163 Eyshila Leticia Alves Cordeiro 10
164 Maria Inês de Sá Silva 10
165 Jheniffer dos Santos Carvalho 10
166 Edna Alves Dos Santos 10
167 Tayna do Amaral Damazio 10
168 Juliana Cardoso de Melo 10
169 Maria Eduarda Lima Nascimento 10
170 Daiana Aparecida Lozza 10
171 Débora Abgail Almeida dos Santos 10
172 Maria Fernanda Castillo dos Santos 10
173 Izabelly Rebeca de Santana 10
174 Neusa Lopes Guedes 10
175 Sazia Oliveira da Silva 10
176 Kailainy Nascimento Assis da Silva 10
177 Kaíla Emília Silva 10
178 Rebeka Castanheira dos Santos 10
179 Gisela Egidio da Silva 10
180 Stefanie de Souza freire 10
181 Eliane de Souza Alcantara 10
182 Larissa Silva Oliveira 10
183 Geovanna Oliveira Lima Santos 10
184 Pamela Cristina Vieira da Silva 10
185 Eduarda Fernanda Martins dos Santos 10
186 Wesley Maurício Dos Santos 10
187 Giovanna da Silva Novais 10
188 Julia da Silva Novais 10
189 Emili Taina santos da silva 10
190 Ester Adriane Pereira Costa 10
191 Mayara da Silva Vieira 10
192 Fabiana Vitorino 10
193 Vitoria Fernanda Lins de Castro 10
194 Thaísley Amorim Souza 10
195 Fernanda Cristina Viana Silva 10
196 Evanira da Silva Almeida 10
197 Layane Ribeiro Aguiar svissero 10
198 Elaine Lima de Souza 10
199 Ana Luisa Torquato Braz 10
200 João Vitor Bermal ferreira 10
201 Cintia da Cruz Umbelino 10
202 Mateus Silva Santos 10
203 Stefany do Nascimento Araujo 10
204 Lais Deodata Silva 10
205 Bryan Barbosa Pereira Sousa 10
206 Nicolas Paulo Faustino Barbosa 10
207 Daiane Esteves Dos Santos 10
208 Priscila Nascimento 10
209 Jasseline Lima Rocha 10
210 Bárbara Santos Silva de Souza Dias 10
211 Giulia Teodoro dos santos 10
212 Jaqueline Rael de Oliveira 10
213 Henrique Silva dos Santos 10
214 Alessandra Onofre Rodrigues 10
215 Bryan Thaylor Silva Genari 10
216 Geyciane Karolline de Carvalho Maciel 10
217 Isabelli Jainy dos Santos Barbosa 10
218 Crislaine Andrade Alves Baptista 10
219 Lucia Sebastiana de Almeida 10
220 Julia Riana Duarte Guimarães 10
221 Marivaldo Ribeiro Santana 10
222 Elisangela Fontes 10
223 Bruna dos Santos 10
224 Katia Regina Batista 10
225 Carla Cilene ferreira assis 10
226 Alice Ribeiro dos Santos 10
227 Pâmela Silva Xavier lima 10
228 Josileide Arruda Rodrigues 10
229 Larissa bruno de Santana 10
230 Raphael Victor Cerqueira Gomes 10
231 Luana Gonçalves Modesto 10
232 Ana Cristina Lopes da Silva 10
233 Beatriz da Silva Ferreira 10
234 Cristina de Jesus Rocha Braga 10
235 Ludmilla Calixto da Silva Brito Dias 10
236 Jaguaracy Oliveira Santos 10
237 Silvania Barbosa da Silva Luz 10
238 Tiago de jesus oliveira 10
239 Rayssa Latifah da Silva Neves 10
240 Suellen Raquel Baima Aroucha 10
241 Sara Aline da Silva Gonçalves 10
242 Danielle dos Santos Prince 10
243 Djenifer Talita Lourenço 10
244 Mariane de Fátima Vieira 10
245 Yara Maria Souza Viana 10
246 Wallace Kaue snatos Pereira 10
247 Joice stefani souza de oliveira 10
248 Andreia Cristina Pereira 10
249 Beatriz Correa Campos 10
250 Taynara Mickelly Ribeiro Souza 10
251 Bruna Daiane Vitorato 10
252 Victoria Vieira de Meneses 10
253 Vlade santos pereira araujo 10
254 Jeisa Caroline dos Santos 10
255 Hillary Rebeca Domingos Sampaio 10
256 Janete santos de Andrade 10
257 Luciano Silva Farias 10
258 Sueli Caetano da Silva Brandão 10
259 Rubi Nascimento Dos Santos 10
260 Raffaela Soffia Alves da Silva 10
261 Paloma Aparecida de Brito 10
262 Mileny Cardoso freire 10
263 Albertina Santana de Souza 10
264 Isabella de Oliveira da Silva 10
265 Camila Florêncio 10
266 Juliana Aparecida do Nascimento 10
267 Moises Calil Del Nero Jorge 10
268 Tamaris costa ferreira 10
269 Franz Roberto Martinez Flores 10
270 Daniela Dias Carvalho 10
271 Erica Meira da Silva 10
272 Fabíola da Silva 10
273 Isis Amorim de Abreu Lima 5
274 Ana Beatriz Santos ribeiro 5
275 Ana Paula Feitosa de Melo 5
276 Gleyce kelly alves silva 5
277 Kauã Yoshioka Salermo Mendes 5
278 Gabriela dos santos leao 5
279 Lucelia Nascimento de Jesus Aquino 5
280 Catiana Bezerra da Silva 5
281 Juliana augusta da silva medeiros 0

FARMÁCIA - TARDE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Camila Aparecida da Costa 15
47 Débora Miranda Chaves 15
48 Nicole da Silva Rufino 15
49 Ingrid Araujo Brandão 15
50 Cristiane Ferraz Araujo Fonseca 15
51 Joelma Angelina de Oliveira 15
52 Eliane Cristina Quintino de Oliveira 15
53 Kemilly estefhanny Reis Gonçalves 15
54 Melissa Macedo Ribeiro 15
55 Gabriella Alves de Moura 15
56 Priscila da Cruz Paixão Vanucci 15
57 Jefferson Matheus Sousa da Silva 15
58 Luana Alves de Sousa 15
59 Rayssa paes dos santos cabral 15
60 Nicole dos santos souza 15
61 Rafaely Coutinho do Amaral Felipe 15
62 Myllena de Oliveira Santos 15
63 Emily Ayelen Becerra Ricaldi 15
64 Amanda Rodrigues dos Santos do Carmo 15
65 Eduarda Marques Ruiz 15
66 Marta Maria da Silva do Carmo 15
67 Maria Cristina da Silva 15
68 Isis Melo da Silva 15
69 Amanda de Oliveira Gomes 15
70 Daniela Silva Bueno 15
71 Elizângela da Silva Felipe 15
72 Alessandra da Silva Felipe Ferreira 15
73 Glaucia Daiane vieira ferreira 15
74 Luciana Maria Oliveira Santana 15
75 Silvania santos Brito 10
76 Daniela Santolini Menezes 10
77 Sônia Aparecida Custódio da Silva 10
78 Paula Ribeiro de Godoy 10
79 Daniela Alves de Freitas 10
80 Emily Silva teodosio Costa gico 10
81 Hellen Silva Nogueira Damasceno 10
82 Wevllin Gonçalves Pais 10
83 Franciele Cesário Batista 10
84 Jessica De Aguiar Silva 10
85 Alzineia do Nascimento Braz 10
86 Naiara ferreira dias 10
87 Cleusa Almeida soares 10
88 Priscila Coelho de Moraes 10
89 Rafaelly Luisa Lino Vantini 10
90 Joyce Caroline lobo da Silva 10
91 Cirlene Rodrigues Andrade 10
92 Larissa Gabriela pampolin da Silva 10
93 Luan Soares Dos Santos 10
94 Claudia Ribeiro Gonçalves Souza 10
95 Dolores Formosa Ogea Fernandes 10
96 Diana Batista dos Santos 10
97 Kauê Motta correa 10
98 Valeria de Jesus da Silva 10
99 Gicely de Oliveira Lasso 10
100 Gessica David Carvalho dos Santos 10
101 Josivan basilio 10
102 Jovana Estivene 10
103 Wellyngton Jonatas Vilela 10
104 Emilly Vitória Guirelli Do Nascimento 10
105 Pamela de Jesus Ferreira Aragão 10
106 Geovana Souza LIma 10
107 Brenda dos Santos Petrechelli 10
108 talita silva de carvalho 10
109 Julia maria oliveira da silva 10
110 Solange Francisca de Oliveira 10
111 Rafael de almeida lopes 10
112 Júlia Marques Pereira Ribeiro 10
113 Mylena Texeira Assis de Souza 10
114 Alyne stefanie dos Santos 10
115 Bruna Pacheco de Menezes 10
116 Ana Julia Belo Felix 10
117 Sabrina gomes silva 10
118 Angela migorança Gomes 10
119 Glaice Terezinha de Jesus Resende santos 10
120 Lais Cristina da Silva Viana domingos 10
121 Lucas Henrique da Costa Silva 10
122 Márcia Batista da Silva 5

FARMÁCIA - NOITE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Iza Estefane Oliveira 15
47 Denise Regina Silva Guilhermino 15
48 Luana Aparecida Brito 15
49 Matheus Souza da silva 15
50 Caroline Venâncio Duarte 15
51 Eliana marcelino chagas 15
52 Josefa Camila leite alves 15
53 Geovana Renata Silva Marucci 15
54 Marcio Theodoto da Silva 15
55 Cássia Freitas da Silva 15
56 Maria Bruna Gomes da Silva 15
57 Gabrieli Vitória Martins da Silva 15
58 Edinalva Jorge Lopes da Silva 15
59 Marlene Noviski 15
60 Thainara selmini santos 15
61 Fabiane brito soares sardinha 15
62 Giovanna Cristina Torres 15
63 Roseli Maria Castro 15
64 Sergio Arruda Berbel 15
65 Tayna Cristina Félix Justiniano 15
66 Wendy nascimento Sampaio 15
67 Giovanna Barotti Campos 15
68 Henri Alonso 15
69 Nicolly da costa Pereira 15
70 Vanessa Kethlyn Silva santos 15
71 Lorraine Maria Silva 15
72 Angela Rodrigues Pereira 15
73 Ewan Ruby Valett Avelino da Silva 15
74 Marta de souza 15
75 Deive Cristian da Rocha 15
76 Maria Rosenilda santos da Silva 15
77 Laura Teles de Sena 15
78 Nathascha dos santos Siqueira 15
79 Marcelo Henrique Rodrigues Coelho 15
80 Daniela Menezes de Oliveira 15
81 Antonio dos Santos Pedroso 15
82 Leticia Silva Dos Reis 15
83 Shirley Luiza zerbinati souza 15
84 Ana Thays Freitas melo 15
85 Maria Rita Da Costa Silva 15
86 Giselle de Alvorado Almeida 15
87 Isabelly Rodrigues Costa 15
88 Deborah Rebeka Da Silva 15
89 Giovana Larissa da Silva Leal 15
90 Andressa Paulino de Campos Silva 15
91 Andrea Santos Nascimento 15
92 Eduarda Vitoria do Nascimento Sousa 15
93 Rafaela Rangel Pereira Dos Santos 15
94 Lucas Rafael Sousa da Silva 15
95 Alessandra Pereira Borges 15
96 Luiz Carlos Furlan 15
97 Fernanda de freitas martins 15
98 Denise aparecida julio 15
99 Priscila Batista jesus de Paula 15
100 Letícia Aparecida Fernandes blanco Lemos 15
101 Davi Duarte da Silva 15
102 Amanda Marques de Oliveira 15
103 Diuliene pereira dos Santos 15
104 Raissa Santos Miranda 15
105 Letícia aparecida Toller fernandes 15
106 Marina de Souza Silva 15
107 Cleia Rocha dos Santos 15
108 Ketyli Regiane Moura de campos 15
109 Flavia Aparecida Marcelino da Silva 15
110 Claudia Santos da Silva 15
111 Neemias frança dos santos 15
112 Herlania Suely farias 15
113 Hellen Alves Cordeiro 15
114 Karina dos Santos Silva 15
115 Adriana Ferreira Santos Silva 15
116 Alessandra Augusta De Souza 15
117 Juliana Aparecida Cavalcante Alves Costa 15
118 Alyce de Araujo Marques 15
119 Daiani Aparecida da Silva 15
120 Dilma Farias de Lima 15
121 Giovanna Leocadio Mariano da costa 15
122 Glaucia de Olivera Soares 15
123 Beatriz Chrisostomo Facunde 15
124 Patricia Gonçalves da Silva 15
125 Kátia Regina Araújo 15
126 Grazielli Fernandes de Oliveira 15
127 Isabella Lima Gomes de Souza 15
128 Beatriz Aparecida Almeida Silva 15
129 Eliane Regina Da Conceição 15
130 Maria Dathielle de Souza Tavares 15
131 Rafaella dos Santos Oliveira 15
132 Fábio de Oliveira Pinto 15
133 Adriana Figueira Santos Batista 15
134 Itamara Macedo de Santana 15
135 Rebeca Santos do Nascimento 15
136 Thania Figueira Felix Da Costa 15
137 Keila Crisitina 15
138 Larissa Martins Rodrigues 15
139 Felipe adetokunbo de Paula obaro 15
140 Ariane Aparecida dos Santos Justino 15
141 Lazielly Da Cruz Vieira 15
142 Rayssa de Souza Maia 15
143 Viviane Amorim Costa de Souza 15
144 Evelin Beatriz dos reis 15
145 Luciana Aparecida Silva Pinheiro 15
146 Elen Cristina Ludovico 15
147 Angela Aparecida Freitas Santos 15
148 Kathleen Cristine Andrade pietro 15
149 Alexsandra Pereira silva 15
150 Jullya Agatha Torres de Freitas 15
151 Débora Belarmino Alves de Sousa 15
152 Debora vitória Fernandes do Nascimento 15
153 Caroline Cristina Moreira 15
154 Maria Roseane Rodrigues Dantas 15
155 Maria Raquel Oliveira santos 15
156 Lívia Vieira Coppola 15
157 Yasmin Narcizo 15
158 Sheila de Souza Santos 15
159 Amanda Regina Porto 15
160 Gabriela Patrícia de Azevedo 15
161 Letícia Souza da Silva 15
162 Karina Alves de Deus 15
163 Jaqueline Stefani Santiago rosa 15
164 Aline Oliveira de Araújo 15
165 Gabriella zanini Ramos 15
166 Milena Fernandes Miranda 15
167 Neide Gonçalves dos Santos 15
168 Leticia de Oliveira julia 15
169 Rayane Silva Santos 15
170 Quesia Caramuru Reis Honorato 15
171 Cibele Cristina Piffer Cupertino 15
172 Raney Teixeira de Souza 15
173 Eliane alves da silva 15
174 Luciana Aureliano dos Santos 15
175 Priscila Evelen Bueno Da Silva 15
176 Marcos Pereira Rodrigues Junior 15
177 Cristiane Pereira 15
178 Moniky da Silva 15
179 Joseleide Silva dos Santos 15
180 Cinthia Elidia Gomes Cavalcante 15
181 Michele Aparecida Eugenio Teixeira 15
182 Jamili de Freitas Araújo 15
183 Quezia Cristine Marques de Souza 15
184 Francisco Talisson Santos silva 15
185 Carlos Eduardo Espinola de Lemos 15
186 Maria Eduarda Teodoro Dos Santos 15
187 Elisangela da Silva santos 15
188 Ketllyn Gabriele Rodrigues Pinto 15
189 Marimar Claudina Felix 15
190 Liziane Brito Lopes 15
191 Emilly Vitória Rodrigues Dos Santos Castanheira 15
192 Valquíria Francisca da fonte 15
193 Gleicom Aleksander da Silva Júnior 15
194 Selma rodrigues de araujo 15
195 Bruno dos Santos Bittencourt 15
196 Isaque Lima Souza Pereira 15
197 Regiane Rodrigues Dos Santos 15
198 Bianca Priscila Marcal 15
199 Juliana dos santos domingues 15
200 Caio leonardo de Oliveira Rodrigues 15
201 Sophia Romero Santo Silva 15
202 Ana Rita de Aquino correia 15
203 Silas Gomes Nunes 15
204 Diego lima morais 15
205 Adriana José da Silva 15
206 Maria Crisiane de melo 15
207 Rafaela Rodrigues 15
208 Eva de jesus Pacheco 15
209 Caio dos santos de paula 15
210 Grace Kelly da Costa 15
211 Tatiana Denize Fernandes Grossi 15
212 Adriana alves teodoro 15
213 Carolina Almeida Silva Pereira 15
214 Nycolas Nickson Campos Pereira 15
215 Julie Christie Cardoso Sabino da Cruz 15
216 Camila Acioli Rodrigues dos Santos 15
217 Moizes Paulino Gomes 15
218 Adilson jose de Jesus souza 15
219 Renata Neves de Paula 15
220 Michele Ferreira do Nascimento Tavares 15
221 Gabriel Henrique Lourenço De Freitas 15
222 Jackson Sameul da Rocha Portela 15
223 Jonathan Luzio Pereira Peixe 15
224 Mariana Aparecida André 15
225 Victória dos Santos Sousa 15
226 Wilza Patrícia Dias Tavares 15
227 Yasmin Victória Nunes 15
228 Roberto Matheus Mendes dos Santos 15
229 Fátima Rosa de Santana de Melo 15
230 Ana Lucia Pereira Gonçalves 15
231 Maria Corina da Silva 15
232 Valdirene Martins Alves dos Santos 15
233 Alex Oliveira Hajjar 15
234 Miriã vitória Cardoso magliarelli 15
235 Kemily de Jesus Duarte 15
236 Erica de Sousa Menandes 15
237 Maicon de Moura da Silva 15
238 Lunah Gabrielly 15
239 Natalia Silva dos Santos 15
240 Adriana de Santana souza 15
241 Jessica Priscila dos Santos Pereira 15
242 Sara Belmont Vaz 15
243 Marcia Cabo Biancho Plata 15
244 Gabriela expedita de matos 15
245 Isaque Borges Sales dos Santos 15
246 Gabriela Aparecida de Oliveira 15
247 Alessandra Augusta De Souza 15
248 Shirley Cibele Eduardo da Silva 15
249 Julia Moraga de Carvalho 15
250 Carlos Eduardo Messias dos Santos 15
251 Mayra Vitória Martins dos Santos Vieira 15
252 Adriana Dilalo 15
253 Kawan Alves de Oliveira 15
254 Flávia Cavalcanti Alves castelo 15
255 Meg da Conceição Kaiser 15
256 Leticia Macedo da Silva 15
257 Aliny Januário Fernandes dos Santos 15
258 Jean Carlos dos Santos Gomes 15
259 Eduarda Gabrielly Santos Da Silva 10
260 Vinícius Marques dos Santos 10
261 Juliana Raissa Paulino do Santos 10
262 Jessica Rodrigues Bonfim de Souza 10
263 Elisangela liberti dos santos 10
264 Taís Cristina da silva Paiva 10
265 Ana Lucia Correa 10
266 Aline Fonseca Mangueira 10
267 Lucas Godoy Rocha 10
268 Ana Paula da Silva 10
269 Victoria Fernanda Alves Ferreira 10
270 Danielle Guimarães silva 10
271 Vitória Raissa Rodrigues martins 10
272 Adriana da Rocha Lacerda 10
273 Lucas Henrique Costa Sousa 10
274 Guilherme Matheus Silva do espírito santo 10
275 Maura Célia Brito tohme 10
276 Thaila Fernanda da Silva Vieira 10
277 Rosangela dos Santos e Silva 10
278 Lucas Lourenço dos Santos 10
279 Maria Eduarda Silva Dos Santos 10
280 Graziele Rocha Almeida 10
281 Camila Vicente Da Silva 10
282 Paula Regina dos Santos 10
283 Cristiane Helena da Silva 10
284 Yasmim moreira borges 10
285 Jucelia Santos pontes de Jesus 10
286 Emilane gomes pinheiro 10
287 Lucineide Amaro Rodrigues 10
288 Maria Eduarda Tenorio Guimaraes 10
289 Maria de Fátima Nunes da Silva 10
290 Thamires dos Santos 10
291 Felipe Almeida Santos 10
292 Amanda Cristina da Hora Silva 10
293 Erika Silvero Pedroso 10
294 Rafaela Cazarin coelho de Carvalho 10
295 Aicha da Silva pereira 10
296 Angélica ferreira dos santos 10
297 Ariani Celestino scarparo 10
298 Eduarda Costa de Souza 10
299 Jasmine vitoria Alves sena 10
300 Juliana corrêa de Souza 10
301 Géssica Pereira Alves 10
302 Carlos Roberto da Silva Junior 10
303 Joana Darc Barroso 10
304 Maria de Fátima Ribeiro 10
305 Maria Heloisa Lima Silva 10
306 Priscila Regina dos Santos 10
307 Kesya da Silva Santos 10
308 Jéssica Borges cunha 10
309 Andreza Mizael da Silva Santos 10
310 Damaris Cibele Garcia dos Santos 10
311 Midiam de Lima Anselmo Santos 10
312 Emilly Godoy Neri Raymundo 10
313 Vanessa Idalgo da Silva 10
314 Thiago de jesus nascimento pinheiro 10
315 Nathaly Aniceto dos Santos 10
316 Vitor Gabriel Omena Lira e Silva 10
317 Emanuelli Giuliana Constantino Cavalcanti 10
318 Rosenei da Silva Santos leal 10
319 Ana Caroline Aparecida Angelo 10
320 João Pedro Aguiar Pereira 10
321 Vitoria Cristina Gama Dos Santos Teixeira 10
322 Bruna Francine da silva xavier 10
323 kamilly de souza oliveira 10
324 Flávia Conceição candida Silva 10
325 Paola Geovana Bressan 10
326 Elaine Soares de Sene 10
327 Kelly Regina Oliveira de sales 10
328 Laís Firmino de Brito 10
329 Raiane Flor Dos santos thimotheo 10
330 Carolina Vieira da silva 10
331 Larissa Gomes de Sousa 10
332 Gustavo Leôncio indalicio da Silva 10
333 Sueli Soares Manso 10
334 Simone serafim 10
335 Cristiani aparecida costa 10
336 Giselly Vieira Silva 10
337 Ana Clara dos Santos da Silva 10
338 Thayane de Jesus Campos 10
339 Daiana Lauton de Souza Santos 10
340 Jessica Domingues Camargo Ramos 10
341 Juliana Aparecida de Moraes Dantas 10
342 Adriana de Souza Lopes da Conceição 10
343 Manira Fratucci Carmo 10
344 Matheus Pereira dos Santos 10
345 Letiscia Vitoria Fernandes do Nascimento 10
346 Joyce Alves Morais 10
347 Michele Aparecida Eugenio Teixeira 10
348 Ariane Genovas Martins 10
349 Karina paixão de souza 10
350 Joyce Ferreira da Silva 10
351 Thalia Melo Conceição 10
352 Patricia Dos Santos Jacinto 10
353 Letícia Brenda Ferreira de Souza 10
354 Kimberly Larissa Gomes De Oliveira 10
355 Simone Aparecida Santos da Fonseca 10
356 Raquel Rodrigues Monteiro 10
357 Maryana Mendes Ferreira 10
358 Thaisa Makely da Silva Mendes 10
359 Jennifer Vitoria Dias de Campos 10
360 Deborah de Arruda Duda Senatori 10
361 Maria margarida da silva alves 10
362 Laila Gabriele soares melo 10
363 Rosalina Siqueira dos Santos 10
364 Angelita Teixeira Pereira 10
365 Leonardo Miguel 10
366 Sara Vaz de Oliveira 10
367 Sandra Isabel de Andrade 10
368 Dafne Eveline Merighi da Silva 10
369 Regiane Rodrigues Dos Santos 10
370 Rafaela Antunes matias 10
371 Raul Gilberto Soares 10
372 Caroline Ormundo da Silva 10
373 Marcely Monteiro da Silva 10
374 Heloise Guedes dos Santos Silva 10
375 Rafaela maria silva do Nascimento 10
376 Guilherme dos Santos Domingues 10
377 Lilian Fernanda Holanda taboza 10
378 Ricardo Faustino da Silva Sousa 10
379 Lituania Ketlyn Rodrigues Soares 10
380 Luana Aniceto Souza 10
381 Hevilin lima de souza 10
382 Danielle Moura Viana de Araujo 10
383 Creuza Maria de Andrade Ferreira 10
384 Christyan Cardoso Gomes 10
385 Suzete Glaucia de lima 10
386 Herlesson Silva Santos 10
387 Alexandre Gimenez 10
388 Antônia Kátia vieira nascimento 10
389 Juliana Maria Silva Rodrigues 10
390 Isabel Cristina Rodrigues 10
391 Gabriela Costa dos Santos 10
392 Gabrielly Nogueira da Silva 10
393 Andressa Marques de Oliveira Novais 10
394 Ana Júlia dos Santos Martins 10
395 Sandro Silva de jesus 10
396 Ana Paula Silva de jesus 10
397 Grassielli Oliveira Do Santos 10
398 Stephany Carolaine Rodrigues de Oliveira 10
399 Luana de Oliveira Cruz Vieira 10
400 Liduina Maria Maia 10
401 Larissa Muniz Silva Lima de Jesus 10
402 Silvia Morais Aguiar 10
403 Michelly Martinez de souza 10
404 Ingrid Gonçalves da Silva 10
405 Kamilly vitória Carvalho da Silva 10
406 Erick Oliveira Chaves 10
407 Larissa Tabata de França 10
408 Beatriz Danielle Lima Alves Dias 10
409 Neyde Keli Silva 10
410 Elisangela Aparecida Batista 10
411 Rafaela Cristina de Queiroz 10
412 Maria Cristiane da Costa Nascimento 10
413 Paulo Eduardo Ribeiro junior 10
414 Pamela Maria Vieira Lisboa 10
415 Tatiane da Silva Ornellas 5
416 Jéssica Santana da Silva Ferreira 5
417 Ingrid Andrade da paz 5
418 Cristina Damasceno Teixeira 5
419 Kathleen Vieira dos Santos 5
420 Denzel Washington Sousa Pinheiro 5
421 Lilian da Silva Lavrencsik 5
422 Larissa Romualdo dos santos 5
423 Renata do Nascimento Araujo 5
424 Maria Eduarda da Silva Jardim 5
425 Maria Eduarda Rodrigues Souza Amaral 5
426 Keilani da Silva Rios 5
427 Jacqueline Ferreira de Oliveira 5
428 Iasmim vitória Francisco 5
429 Suellen Cristina dos Santos 5
430 Washington André Araújo Lima 5
431 Daiana Souza da Costa Silva 5

GERÊNCIA EM SAÚDE - TARDE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Solange santana de araujo lisboa 5

GERÊNCIA EM SAÚDE - NOITE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Maria Nazaré do Nascimento 15
47 Francielly Ketllyn Abel Claudiano 15
48 Maria Rejane Silva Pereira 15
49 Bruna Rocha de azevedo 15
50 Guilherme Henrique Gonella 15
51 Jaqueline Alexandre de Sousa 15
52 Keite Ayane Barbosa Pereira 15
53 Raquel Emerenciano 15
54 Juliana Avelino de Almeida 15
55 Rayanne Suellen De Souza 15
56 Paloma Cristina Gomes da Silva 15
57 Gabriela de Oliveira Carvalho 15
58 Ana Luiza Pires de Almeida 15
59 Joyce Milane Alves da Silva 15
60 Byanca Mayara Quirino Pedroso 10
61 Brenda Rodrigues Moreira 10
62 Stella fernanda Cunha dias 10
63 Cinthia Vitoria Limoeiro Silva 10
64 Isabella Francisca de Sá Bastos 10
65 Rebeca almeida Barbosa 10
66 Stefany Cristina de Oliveira 10
67 Kethleen Nayara grande dos Santos 10
68 Mirthis Fernanda de Lima 10
69 Thayna candida da Silva 10
70 Kerlyson Mendes 10
71 Gustavo Henrique de Oliveira Martins 10
72 Liliane Nanes da Silva 10
73 Camila Santana Fortes 10
74 Tais Rocha da Costa Adorno de Jesus 10
75 Eliane Souza Reis 10
76 Juliana Ribeiro Tenório Silva 10
77 Maria Eduarda Rodrigues dos Santos 10
78 Juliana França Araujo Tiberio 10
79 Pedrita trindade da Silva oliveira 10
80 Raquel Nogueira dos Santos 10
81 Laryssa Martins Soares Ferreira 10
82 Elaine Leandro de Melo 10
83 Thaís Coelho de Almeida 10
84 Daniela Ferreira de Lima 10
85 Ana Beatrys Januario Da Silva Batista 10
86 Isabelly aragão santos 10
87 Gabriell Domingos Damazio Lima 10
88 Rebeca Andrezza Ramos Moura 10
89 Valéria da Conceição Matos silva 10
90 Esther Gomes Tolentino Faria 10
91 Maria Nazare do Nascimento 10
92 Gabriele de Araújo Marques 10
93 Adriana Vieira dos Santos 10
94 Lidia Rosa Mendes Amorim 10
95 Ednéia Marques Pereira 10
96 Rebeca Cristiane Oliveira da Silva 10
97 Nathalia Francielle Dos Santos 10
98 Alex Pereira de Almeida 5
99 Kátia Aparecida Rodrigues dos Santos 5
100 Carleane Calheira da Silva 5
101 Mariluce Wenceslau de Carvalho 5

HEMOTERAPIA - TARDE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Milena De Oliveira Antônio 10
47 Mariza Armelline Rossi 10
48 Jennifer Barbosa da Cruz Coelho 10
49 Sheila da Luz Lacerda 10
50 Laura Nascimento 10
51 Igor Felipe dos Santos 10
52 Bruna Santana Dias 10
53 Simone Alves dos Santos 10
54 Marcelo Castilho Ribeiro 10
55 Gabriela Santos de sousa 10
56 Camila epifanio Franco de Oliveira 10
57 Débora Pires Figueredo 10
58 João Victor Almeida Amaral 10
59 Rosana Rios Nascimento 10
60 Mirella de Souza 10
61 Leticia mello de oliveira 10
62 Rafaela Veríssimo Gomes 10
63 Sônia Aparecida da Silva Vermelho 10
64 Juliana Regina Ferreira 10
65 Jéssica dos santos lima 10
66 Elisabete Rodrigues Vieira 10
67 Miguel Alves Carvalho 10
68 Grace njideka uzoukwu 10
69 Taina purificação nascimento 10
70 Keylla Lopes 10
71 Regiana Aparecida dos Santos 10
72 Andreia Vieira Cortez 10
73 Grazielle Souza Medeiros 10
74 Bárbara Nogueira da Silva 10
75 Cristiane cardoso moreira de assis 10
76 Hellen Cardoso de Assis 10
77 Vitória Carolina Dionizio da Costa 10
78 Tamires Rosa da Silva 10
79 Lueine Santos Silva 10
80 Evelin Teixeira Lima 10
81 Juan Carlos Canali 10
82 Debora Silva de Santana 10
83 Priscila marques aranha 5
84 Pâmela Arlinda ferreira 5
85 Anelysa Sousa de Araujo 5
86 Mary Yasmin Coelho de Oliveira 5
87 Aline de Amorim Lopes 5
88 Geovanna Amorim Rocha Lima 5

SAÚDE BUCAL - MANHÃ - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Vanessa Santos Nascimento 15
47 Daniela Feliciano da Silva 15
48 Larissa Botelho de Araújo 15
49 Vitória Kimberly Francisca silva 15
50 Isabella martins valezi 15
51 Gabriela Guilherme da Silva 15
52 Thabata Aline Rocha da Silva Pinto 15
53 Kauane Vitória Lopes Silva 15
54 Verilandia alves batista Boaventura 15
55 Ana Cristina Velame Santos 15
56 Maria flaviana da Silva 15
57 Dayane vieira da silva 15
58 Maria de Fátima Fernandes 15
59 Dayane Barbosa Morales 15
60 Gabrielli Cristina Ferreira de bem 15
61 Michele Lima Rojas 15
62 Elaine de Jesus Pereira 15
63 Mariana Gomes dos Santos 15
64 Josiene Martins de Araujo 15
65 Geovanna Stefani Santos Mendes 15
66 Gabriela Freitas Figueredo 15
67 Samanta Kaveski Alves Fernandes 10
68 Thalita Amorim Gomes 10
69 Camila Motta dos Santos 10
70 Francislaine Gomes Duarte 10
71 Mariza da silva souza 10
72 Edilane Firmino da Silva Nascimento 10
73 Daniele Rodrigues Sousa de Oliveira 10
74 Joyce vitória Bertoni Barros 10
75 Maryani Vitoria da Silva Carvalho 10
76 Queize Vitoria Santana dos Santos 10
77 Esther Martins Farias Candido 10
78 Maria Eduarda Santos Dias 10
79 Ingrid Ribeiro 10
80 Pamela Rayane Gonçalves Silva 10
81 Mikaella de Sousa Cordeiro 10
82 Milena Beatriz Araujo de Carvalho 10
83 Esthela Estevão Augusto 10
84 Adriana Ribeiro dos Santos 10
85 Silvana Alves de Oliveira de Santana 10
86 Elaine Cristina Galvão inácio 10
87 Meirislane Silva de Sousa 10
88 Maria Eduarda Moraes de Souza 10
89 Larissa Ferreira Cardoso 10
90 Alline Cristina Oliveira dos Santos Silva 10
91 Nicolle Glenda de Sousa 10
92 Adriana Ferreira Alves lustrino 10
93 Ana Flávia de carvalho 10
94 Ana Beatriz da Silva dos santos 10
95 Juliana Pereira Marianno 10
96 Cátia Barbosa da Silva 10
97 Thays Wagner Queiroz 10
98 Kymberllyn Beatriz dos Santos marinho Conceição 10
99 Kauane Helen Cruz 10
100 Larissa Cristina Mendes Pereira 10
101 Givaldo Brito dos Santos 10
102 Otavio Pereira da Silva 10
103 Viviane Assunção 10
104 Anna Luiza Ramos da Silva 10
105 Laís de Alencar Francisco 10
106 Luziana de souza 10
107 Andreia gomes cavalcante 10
108 Rosângela Lopes da Silva 10
109 Priscilla Sodre Sobral 10
110 Fabricia Souza dos Santos 10
111 Geovana dos santos do Nascimento 10
112 Fernanda Gonçalves mesquita 10
113 Andressa Maria da Silva Rodrigues 5
114 Thaina Bonfim de Queiroz 5
115 Paloma Vieira de Oliveira 5
116 Ithalo Moisés Gomes de Albuquerque 5
117 Jessica Bernardo Costa 5

SAÚDE BUCAL - TARDE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Elisabete Gonçalves da Silva 10
47 Aline Alves Batista dos Santos 10
48 Grazielly Monique de oliveira costa 10
49 Arnaldo de Carvalho Aires 10
50 Ana Julia Xavier 10
51 Ana beatriz pinheiro de lira 10
52 Bianca Andrade silva 5
53 Gabriel Oliveira Pinho 5
54 Raissa Souza do Nascimento 5

SAÚDE BUCAL - NOITE - LESTE
Classificação Nome Pontuação
46 Emilly Matos Rossato 15
47 Naely Roberta do nascimento 15
48 Otávyo Rodrigues de Jesus 15
49 Nathalia Lemes Souza Mendes 15
50 Cassiano Santos Dourado 15
51 Maria do Socorro regis 15
52 Ketlyn Cristina Costa Silva 15
53 Edna souza rodrigues 15
54 Emanuelle Alves Lisboa 15
55 Giovane Alves de Souza 15
56 Larissa Gonçalves Dos Santos 15
57 Cibelle Aguiar Cutrim 15
58 Eduarda christyna Silva Vieira 15
59 Gabriela Rodrigues da costa 15
60 Lucinéia Pereira da Silva de Sousa 15
61 Nathalia Katlyn de Souza Silva 15
62 Indianara Aparecida Barbosa 15
63 Janaina Aparecida Ferreira Dantas 15
64 Gabrielly Cota Paiva De Sousa 15
65 Mikaellen Aline de Jesus moreno melo 15
66 Fabiane dos Santos Diniz 15
67 Andresa Fernandes reis 15
68 Rita de Cassia Pires Ramos 15
69 Thais da silva ferreira 15
70 Michele Costa das Neves 15
71 Juliana Rodrigues da Silva 15
72 Sophia de Oliveira Ramos 15
73 Fernanda Vitoria Dias Xavier 15
74 Priscila da Rocha de Faria 15
75 Fernanda Laura Ferreira 15
76 Jamile Fernandes Dos Santos 15
77 Lígia Marcelino de Oliveira 15
78 Andreia da Silva Ribeiro 15
79 Jessica Gomes Nonato 15
80 Vitória de Jesus Almeida 15
81 Jennifer Danielle de Lima Melo 15
82 Zuleica Alves de Oliveira 15
83 Fernanda Irene Natan De Mendonça 15
84 Ana Paula de Oliveira Pinto 15
85 Mariana Francisca Berto De Souza 15
86 Mirella santos ramos 15
87 Drielle Evely Farias Batista 15
88 Eunice Rodrigues Reis da Silva 15
89 Denizia Aparecida araujo da Silva 15
90 Lorenna santos de barros 15
91 Gleice Santos Ribeiro 15
92 Beatriz da Silva Lima 10
93 Sabrina Viana da Silva 10
94 Mariane galdino afonso 10
95 Yanka Lídia de Oliveira 10
96 Aline Santos de Araújo 10
97 Thays Raiza de Oliveira 10
98 Evelyn dos Santos Araújo 10
99 Mayara Ansanelli Gomes 10
100 Wesley Fernando dos Santos Evaristo 10
101 Juliana pereira Valenca 10
102 Bianca Simao De Oliveira Santos 10
103 Jussara Gallo Antunis dos Santos 10
104 Eduardo Abreu da Silva 10
105 Julia morgado tassi 10
106 Thais Yara Alves Da Silva 10
107 Francisca Carla da Silva 10
108 Heloísa Maia Ferreira 10
109 Daniela dos Santos Brandão 10
110 Nicolly Rocha De Salles 10
111 Aline Santos carvalho 10
112 Aline santos carvalho 10
113 Thaís marinho vieira 10
114 Tauany Yasmin Maiola Esperança Ladislau 10
115 Ranya Caetano da Silva 10
116 Gisele Alves de souza 10
117 Natasha Lopes Pinheiro 10
118 Solange Santana De Castro 10
119 Ana Paula Silva Martins 10
120 Vitória Jenifer Santana feitosa 10
121 Sarah de Almeida Morais 10
122 Kallyne Renally Guimarães Nascimento 10
123 Elizangela Holanda Nunes dos Santos 10
124 Mayara Tereza Goncalves da Costa 10
125 Aryane Nataly Alves Bertoudo 10
126 Amanda da Silva Nunes 10
127 Gabriela Assunção Jordão 10
128 Matheus Rodrigues Pereira 10
129 Isabelle Salgado de Albuquerque 10
130 Giovanna de Melo Bastos Santos 10
131 Rodrigo Carlos Ferreira 10
132 Felipe Mendes Amorim 10
133 Bruna Augusto Moreira 10
134 Maria Alessandra de Sousa Santos 10
135 Isaac Silva André 10
136 Mariana Viana Souza 10
137 Nicoly de Vasconcelos Silva 10
138 Beatriz Lopes Teixeira 10
139 Andressa Luana Siqueira dos Santos 10
140 Priscila Souza Novais 10
141 Layslania Dias Sousa 10
142 Liliane da Silva Costa 10
143 Thalita Olivieri da Silva 10
144 Edson Santos dos reis junior 10
145 Maria irailde Reis de Jesus 10
146 Maria eduarda cruz dos santos 10
147 Maria Eduarda Santos de Andrade Munhoz 5
148 Maria clara de oliveira silva 5
149 Laurindo angel Nunes nascimento 5
150 Suzigleice Balsalobre Menezes 5
151 Thalita Cristina Pedroza 5
152 Tauane Maria da Silva Paulino 5

FARMÁCIA - NOITE - NORTE
Classificação Nome Pontuação
71 Pamela Rodrigues Giardini da Silva 15
72 Flavia Fernanda Arruda 15
73 Fábiula Carvalho Santos 15
74 Patrícia Michelle Cardoso de Moura Monteiro 15
75 Vinicius marciano dos Santos 15
76 Luana Bernardo da Silva 15
77 Ariana Souza Martins 15
78 Bruna Sabrina Moura Santos 15
79 Julia Cristina Da Conceição 15
80 João Victor Marques Barreto 15
81 Patricia Aparecida Dutra 15
82 Gabriella Pinheiro Gomes 15
83 Emily Vitória de Souza Barbosa 15
84 Luciana Avelino da Silva 15
85 Suellen da Silva Melo 15
86 Edivania Alves Teixeira 15
87 Victor vitorino da Silva 15
88 Michele Gomes Reis 15
89 micaelle castro pereira silva 15
90 Solange Barros de Jesus 15
91 Kaique de Jesus Silva 15
92 Jade Feliciano Cordeiro 15
93 Luiz Henrique Pereira Rodrigues da silva 15
94 Jacqueline Vilas Boas de Macedo 15
95 Paulo Henrique da Silva Escorcio 15
96 Lorena Varella 15
97 Geysa pinheiro da Silva Luiz 15
98 Kyanne Cristhina Jesus da Silva 15
99 Maria das merces Agostinho 15
100 Iomara Pereira Cardoso da Silva 15
101 Deyse de jesus lima 15
102 Raphaela Aparecida Fernandes 15
103 Debora Eugenio Martins 15
104 Cintia alves de Albuquerque 15
105 Isabelly Lima de Oliveira 15
106 Maria Eduarda da Conceição Souza 15
107 Ana Paula Luciano Ribeiro Dos Santos Thomaz 15
108 Gabriel Da Silva Santos 15
109 Raquel Cristina Soares de Oliveira 15
110 Rebeca Monteiro Mota de Sousa 15
111 Renato Carvalho 15
112 Victor Luiz Soares Dos Santos 15
113 Lucas Cardoso de Lima 15
114 Cássia de Lima e Silva Freitas 15
115 Simony Cristina Alves Valentino 15
116 Nathália Carvalho de Souza 10
117 Priscila Cristine Chagas Rocha 10
118 Agatha de Oliveira Fernandes 10
119 Suyanne Calyani Souza de Carvalho 10
120 Renata Nascimento Lourenço 10
121 Mayara Silva de Jesus 10
122 Leidiane Sousa de Oliveira 10
123 Enzo Nascimento Carvalho 10
124 Leandra Bonifácio Gomes 10
125 Lilian Evelin Martins de mira 10
126 Hosana Alves Farias Bressan 10
127 Alexandre Francelino da Silva 10
128 Elisete Sepulveda sampaio 10
129 Daiane Cristine Emerenciano da Silva 10
130 Joyce Pereira Ramos 10
131 Valdilene Ferreira da Natividade 10
132 Jennifer Milan dos Santos 10
133 Edson Luiz da Silva Almeida 10
134 Lucia Cristina Caetano 10
135 Júlia da Cruz Rodrigues Lemes 10
136 Ermelindo Antonio Caetano 10
137 Edinara souza santana santos 10
138 Poliana Ribeiro da Silva 10
139 Karina Machado paulista 10
140 Maricler Figueiredo Monteiro 10
141 Beatriz da Silvia Ribeiro 10
142 Pericles Moreira dos Santos 10
143 Raysa Cerqueira Silva 10
144 Débora bueno dos santos graciano 10
145 Adriana Bueno dos Santos 10
146 Cláudia Campo Cruz de Araújo 10
147 Stefani Peixoto paye 10
148 Osenir Santana de Lima 10
149 Rebecca Stephanie de Aquino 10
150 Shayene Eloy Serra 10
151 Angela ferreira da Costa 10
152 Yan Rodrigo Dias Ferro 10
153 Maria das Dores Bonfim Sales 10
154 Jessica Leandro Silva 10
155 Karla Naiara Batista da Silva 10
156 Bianca dos Santos Vilela 10
157 Dielly da Silva 10
158 Vitoria Firmeza Amaral 10
159 Bárbara Albuquerque neves 10
160 Pamela Bezerra da Silva 10
161 Kemilly Beatriz Souza da Silva 10
162 Heloisa Cristina dos Santos 10
163 Isabella Kaine Amaro da Silva 10
164 Adriana dos Santos Silva 10
165 Tatilene de Souza Lourenço Bento 10
166 Érica de Souza Mota da Silva 10
167 Ana Vitória Alves da silva 10
168 Tatiane dos Santos Santana 10
169 Lucas Belchior de Sousa 10
170 Camila de Oliveira da Silva 10
171 Allyne Duarte Ferro 10
172 Camile vitória Ribeiro da Silva 10
173 Daniele Castro da Silva 10
174 Monique Lima monte 10
175 Jaciara Areta de Souza 10
176 Bárbara Alejandra Barrios Royuela 10
177 Roseli Aparecida Moreira Peretta 10
178 Sara Venâncio da Silva 10
179 Josileide Guedes de Lima Soares 10
180 Thiago Francisco da Silva 10
181 Vania Cristiane Nascimento 10
182 Jessica suanne santos Souza 10
183 Elisângela Cordeiro de Oliveira 10
184 Luci Dias 10
185 Kamila de Almeida Figueiredo 5
186 Eduardo Henrique Rezende da Silva 5
187 Aleyda Quispe Aragon 5
188 Wesley Garcia da Silva 5
189 Nicolas Ferreira Rosa 5
190 Jeferson Leandro Paulino 5
191 Edson da costa da conceição 5
192 Julyane de Souza Brandão 0

SAÚDE BUCAL - NOITE - NORTE
Classificação Nome Pontuação
71 Kamila Rayssa Da Silva 10
72 Marcia Aparecida Nicodemos dos Santos 10
73 Kethelyn da Silva dos Santos 10
74 Heloisa Mariano Ramos 10
75 Júlia Deusdet de Souza Gomes 10
76 Caroline nascimento Garcia 10
77 Bárbara Lisboa dos Santos 10
78 Milena Azevedo Garcia 10
79 Isabella Mouzinho dos Santos 10
80 Natalia Alves Silva 10
81 Lívia Milenna Nascimento Sousa 10
82 Fabiana Teixeira da Silva 10
83 Josiane de Moura Ribeiro 10
84 Erika lima da cruz 10
85 Isabella Ramos Pereira 10
86 Cristiane de Souza Lima 10
87 Juciene Silva de Souza 10
88 Ingrid ortiz santos 10
89 Everdina Fontes Dos Santos 10
90 Leticia lucena santos 10
91 Alyne Cristina Ferreira da Silva 10
92 Javini Paula da Silva 10
93 Marli Guilherme da Silva 10
94 Evelyn dos Santo Ferreira 10
95 Maria Conceição cunha Caetano 10
96 Fabiana Gomes de Oliveira 10
97 Izabel Santos 10
98 Nataly Almeida Santos Salvador Rocha 10
99 Isamara Maria da Silva 10
100 Cristiane nunes da Silva Santos 10
101 Tatiana Soares Alves 10
102 Francisca Rosilene Ferreira da Rocha 10
103 Erika da silva oliveira 10
104 Mailza de Jesus Gouvea 10
105 Larissa Teixeira Rodrigues Soares 10
106 Gabriela larisa da Silva 10
107 Jhennyfer Ellen da Silva 5
108 Maria Anita Gonçalves 5
109 Monjana Regina Silva dos Santos 5
110 Davi Da Silva Souza 5

Os candidatos nas listas de espera acima deverão comparecer no dia 22 de junho de 2026 até às 10hs para Makiguti Leste e até às 19hs para Makiguti Norte, munidos de todos documentos necessários (item 3.1).

As vagas remanecentes serão ofertadas por ordem de classificação, sendo esta a vaga para o curso/período que o candidato escolheu no ato da inscrição, não havendo mais esta vaga o candidato poderá optar por realizar a matrícula em outro curso/período.

Núcleo Administrativo - Contratos

Extrato   |   Documento: 158838421

Processo nº 8110.2026/0000284-4 - Termo de Contrato nº 02/FPTEC/2026.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 08/06/2026.

Contratada: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades de expediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6 - Item 43 - 28 (vinte e oito) Poltronas Giratórias), a fim de atender as necessidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 56.475/2015, além da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas aplicáveis. Todo o processo foi conduzido com base nos princípios da legalidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, que deverão ser observados durante toda a vigência do contrato.

Elemento de Despesa: 80.10.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.

Valor Total: O valor global estimado da contratação será de R$ 35.952,00 (trinta e cinco mil, novecentos e cinuenta e dois reais).

Vigência do Termo de Contrato e da Garantia da Prestação de Serviço:

  • Prazo de entrega:30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho.
  • Prazo de Garantia: 05 (cinco) anos.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158843562

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Processo de adiantamento bancário e sua prestação de contas - maio de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, na competência a mim atribuída por intermédio do art. 28, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal N.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento N.º 8510.2026/0000284-9, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01 a 31 de maio de 2026, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos para a Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências posteriores.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 158740091

ATA DA 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (29/05/2026), na sala de reunião situada no trigésimo terceiro andar (33º andar) da sede SP-Regula, reuniu-se a Diretoria Colegiada da SP Regula, conforme convocação ordinária encaminhada aos membros por meio de seus e-mails institucionais. Presentes o Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, a Diretora Valéria Rossi Domingos, o Diretor Claudio Schefer Jimenez, o Diretor Marcos Augusto Alves Garcia e o Diretor Mauro Haddad Nieri, sendo assistidos por mim, Roberto Chikusa, na condição de Secretário Executivo. Os trabalhos foram iniciados às quatorze horas e trinta minutos (14h30).

Dando início à ordem do dia, o Diretor-Presidente passou à leitura do item único da pauta, abaixo descrito:

1. Protocolo de Cooperação Técnica, Administrativa e Institucional entre SP-Regula e Fepacoore.

Processo Sei n.º 9310.2025/0006884-3 - Relator: Mauro Haddad Nieri

Passada a palavra ao Relator, Diretor Mauro Haddad Nieri, este fez a leitura do relatório e voto do item um da pauta, sendo que após discussões, foi aprovado por unanimidade, nos termos da ementa abaixo:

Formalização de parceria entre a SP Regula e a Federação Paulista de Cooperativas de Reciclagem - FEPACOORE, visando a implementação do Projeto Piloto denominado “EAPP - Educação Ambiental Porta a Porta” - que visa a melhoria da qualidade dos resíduos recicláveis coletados na cidade, o aumento da renda dos cooperados, engajar a população na coleta seletiva e fortalecer a gestão de resíduos nos territórios.

1. A proposta visa “desenvolver ações conjuntas, encontros técnicos, atividades formativas e estudos voltados à promoção da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e à destinação final ambientalmente adequada de resíduos recicláveis, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com a regulação do Município de São Paulo, bem como outras atividades relacionadas à experiência institucional das partes, com o propósito de disseminar conhecimentos, boas práticas e subsídios técnicos para o aperfeiçoamento do gerenciamento de resíduos sólidos, com foco na logística reversa, na coleta seletiva e na reciclagem inclusiva, considerando a atuação das cooperativas de reciclagem filiadas à FEPACOORE.

2. O tratamento e destinação adequados dos resíduos são uma importante ferramenta de gestão ambiental e segurança climática e cooperam a preservação de recursos naturais, somando esforços com outras medidas adotadas pela prefeitura de São Paulo, através dos contratos de concessão, como os Ecoparques e o uso do biometano como combustível da frota de coleta domiciliar. Cabe ressaltar que essa ação tem relação direta com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, notadamente no ODS 4 - Educação de Qualidade, mas com relação, também com o ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): Promove a conscientização para modos de vida sustentáveis, ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima): Educando para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas e ODS 15 (Vida Terrestre): Focado na proteção, recuperação e uso sustentável dos ecossistemas terrestres.

3. Aprovado por unanimidade.

Processos SEI: nº 9310.2025/0006884-3 - Relator Diretor: Mauro Haddad Nieri

Encerrada a pauta, o Diretor-Presidente passou a palavra aos diretores para apresentarem atualizações de suas respectivas áreas, iniciando as explanações pela Diretora Valéria Rossi Domingos, seguida pelo Diretor Marcos Augusto Alves Garcia, pelo Diretor Claudio Schefer Jimenez e pelo Diretor Mauro Haddad Nieri.

Nada mais havendo a tratar, procedeu-se ao encerramento, com o agradecimento do Sr. Diretor-Presidente pela presença de todos, finalizando a reunião às dezesseis horas (16h00) do mesmo dia.

Eu, Roberto Chikusa, Secretário Executivo, transcrevo esta ata que, após lida e discutida, será aprovada por quem de direito.

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 158825862

Processo SEI nº 9310.2026/0001552-0

Parte Interessada: Camelix Transporte e Remoção Ltda ME, CNPJ nº 15.631.268/0001-07

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.619.9/SP-REGULA/2026

Data dos fatos: 28/04/2026

Local dos Fatos: R. Pierre Legros, 100 - Jardim Imbé, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158822082), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Camelix Transporte e Remoção Ltda ME, CNPJ nº 15.631.268/0001-07, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.619.9/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa Camelix Transporte e Remoção Ltda ME, CNPJ nº 15.631.268/0001-07 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

ICO

Decisão   |   Documento: 154480817

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000053-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.528.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO (AMICO SAÚDE LTDA)

CNPJ nº 51.722.957/0158-80

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154474896) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO (AMICO SAÚDE LTDA), CNPJ nº 51.722.957/0158-80, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.528.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO (AMICO SAÚDE LTDA), CNPJ nº 51.722.957/0158-80, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154505943

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000601-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.563.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA

CNPJ nº 60.747.318/0001-62

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154487615) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA , CNPJ nº 60.747.318/0001-62, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.563.2/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HSPE FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA , CNPJ nº 60.747.318/0001-62, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154510745

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006020-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.467.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP (IGESP SA)

CNPJ nº 61.442.190/0001-91

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154508353) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o CENTRO MÉDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP (IGESP SA), CNPJ nº 61.144.219/0001-91, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.467.8/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o CENTRO MÉDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP (IGESP SA), CNPJ nº 61.442.190/0001-91, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154547535

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005923-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.463.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA

CNPJ nº 62.779.145/0002-70

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154545904) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA, CNPJ nº 62.779.145/0002-70, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.463.9/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA, CNPJ nº 62.779.145/0002-70, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154612698

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000466-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.557.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE (Liberdade)

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154610530) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE (Liberdade), CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.557.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE (Liberdade), CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154627548

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006363-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.475.6/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO CRISTOVÃO

CNPJ nº 60.975.174/0003-63

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154627297) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO CRISTOVÃO, CNPJ nº 60.975.174/0003-63, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.475.6/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO CRISTOVÃO, CNPJ nº 60.975.174/0003-63, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154630865

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000362-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.553.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL ALBERT SABIN (LAPA)

CNPJ nº 62.996.640/0001-50

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154629695) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALBERT SABIN (LAPA), CNPJ nº 62.996.640/0001-50, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.553.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALBERT SABIN (LAPA), CNPJ nº 62.996.640/0001-50, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154633045

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000593-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.562.3/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154631715) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.562.3/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154634673

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000580-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.561.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154633618) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.561.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154636038

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000618-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.564.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154635192) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.564.5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154676896

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000638-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.566.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

CNPJ nº 60.726.502/0001-26

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154653065) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, CNPJ Nº 60.726.502/0001-26, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.566.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o _HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, CNPJ Nº 60.726.502/0001-26, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154699756

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000633-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.566.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154698037) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.566.7/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154723317

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000650-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.567.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154722381) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº Auto de Infração nº 40-000.567.5/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 154725166

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000275-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.541.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI

CNPJ nº 49.460.108/0001-56

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 154724062) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.541.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PORTINARI, CNPJ Nº 49.460.108/0001-56, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 158834211

9310.2026/0002094-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.672.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CAÇAMBAS ARANHA LOCAÇÕES

Endereço: Rua Bento de Andrade, 212, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.676.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Macapera, 45, Jardim São Martinho

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.676.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Macapera, 45, Jardim São Martinho

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.676.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: Cristiane de Souza Santos

Endereço: Avenida Marechal Tito, 2345, São Miguel Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.676.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Cristiane de Souza Santos

Endereço: Avenida Marechal Tito, 2345, São Miguel Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.676.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Doutor Djalma Pinheiro Franco, 641, Vila Santa Catarina

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.677.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: PIEDADE LOC TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 2009, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.677.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: TRANSBAKANA LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA ME

Endereço: Avenida Oliveira Freire, 1719, Parque Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.669.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS ZATT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P CONSTRUÇÃO

Endereço: Rua João Amado Coutinho, 25a, Conjunto Residencial Elisio Teixeira Leite

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.669.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Carlos Da Cunha Mattos, 318, Jardim Felicidade (Zona Norte)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.669.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Doutor Carlos Afranio da Cunha Matos, 118, Jardim Felicidade (Zona Norte)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.670.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Genésio Arruda, 16, Jardim Felicidade (Zona Norte)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.670.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: BMA CAÇAMBA LTDA

Endereço: Rua Genésio Arruda, 16, Jardim Felicidade (Zona Norte)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.672.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Hiléia Amazônica, 448, Jardim Guairaca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.672.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Hiléia Amazônica, 448, Jardim Guairaca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.678.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Mello Nogueira, 21, Vila Baruel

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.673.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua do Bosque, 275, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.673.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua do Bosque, 275, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estacionária em via pública sem preservar a passagem de veículos ou pedestres em condições de segurança.
Art. 19 do Decreto 46594/05, combinado com do Art. 160 e 170 da Lei 13.478

Auto de Multa: nº40-000.678.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Mello Nogueira, 105, Vila Baruel

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.673.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Professor Walter Lerner, 235, Várzea da Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.673.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Professor Walter Lerner, 235, Várzea da Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.678.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LESTENTULHO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Corondá, 36a, Vila Marieta

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.674.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Professor Walter Lerner, 235, Várzea da Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.674.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Professor Walter Lerner, 235, Várzea da Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.674.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Professor Walter Lerner, 235, Várzea da Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.674.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 176, Campos Elíseos

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.674.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 176, Campos Elíseos

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.674.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Clisman Souza da Silva Entulho

Endereço: Avenida Fernando Amaro Miranda, 120, Jardim Colonial

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.674.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Alameda Franca, 752, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.674.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARIEL PALERMO NOGUEIRA

Endereço: Rua Machado de Assis, 61, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.674.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AS COLETA URBANA LTDA ME

Endereço: Rua Manuel de Paiva, 216, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.675.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Baltazar Lisboa, 551, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.675.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Baltazar Lisboa, 551, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.675.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Joaquim Manuel de Macedo, 202, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.675.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Joaquim Manuel de Macedo, 202, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.675.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Joaquim Manuel de Macedo, 430, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.675.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: L&F TERRAPLEANGEMLOCAÇÕES E MAT P CONST LTDA

Endereço: Rua Luís Carlos Paraná, 45, Jardim Cidalia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.675.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DUMPER COLETA E COMERCIO DE SUCATAS LTDA

Endereço: Rua Frederico Alvarenga, 259, Sé

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais (táxis, caminhões, pontos e terminais de ônibus, farmácias, deficientes físicos e outros).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VII, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.675.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DUMPER COLETA E COMERCIO DE SUCATAS LTDA

Endereço: Rua Frederico Alvarenga, 259, Sé

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.675.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DUMPER COLETA E COMERCIO DE SUCATAS LTDA

Endereço: Rua Frederico Alvarenga, 259, Sé

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.675.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MOOCACAMBAS ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Endereço: Rua Aparaju, 59, Parque da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.676.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MOOCACAMBAS ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Endereço: Rua Aparaju, 62, Parque da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.676.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: PA Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Major Basílio, 248, Vila Bertioga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.676.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SHAMAH CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Doutor Roberto Reid Kalley, 202a, Vila Gomes Cardim

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.676.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VIGUINASSOR COLETA E TRANSPORTE DE TERRA E ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Luiz dos Santos Cabral, 177, Vila Regente Feijó

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.676.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VIGUINASSOR COLETA E TRANSPORTE DE TERRA E ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Luiz dos Santos Cabral, 177, Vila Regente Feijó

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.677.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua dos Aliados, 182, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.677.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MS AMBIENTAL LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Madre de Deus, 921, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.677.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Visconde de Inhomerim, 841, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.677.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Bahia, 603, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.677.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Pará, 269, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.678.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua José de Oliveira Coutinho, 10, Parque Industrial Tomas Edson

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.678.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LESTENTULHO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Corondá, 36a, Vila Marieta

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.678.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RS Pereira Transportes Ltda me

Endereço: Rua Três de Dezembro, 48, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 158880108

9310.2026/0002097-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 74365 BOMBATER TERRAPLENAGEM LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 96794 CCISA191 Incorporadora ltda

PGI 96799 CCISA184 Incorporadora ltda

CADASTRO DE GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:
GG 95840 HALA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 96576 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL

GG 96959 HB&E EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

GG 77761 Diversey Brasil Indústria Química LTDA

GG 86351 GLAZED BRASIL SA

GG 73289 CONSORCIO NACIONAL DE LICITACAO HQZ LTDA

GG 70796 ASSOCIACAO CULTURAL E BENEFICENTE DE SANTANA

GG 73859 Amemiya Industria Mecânica Ltda

GG 77060 EMPORIO BRASILANDIA LTDA

GG 87328 PÃO COM CARNE HAMBURGUERIA LTDA

GG 75888 Suburban Industria e Comercio de Roupas Ltda

GG 7983267/2019 SAL DOCE PRODUTOS CASEIROS LTDA

GG 80679 YPEAMAN COMÉRCIO DE PÃES E DOCES LTDA

GG 9662787/2019 Tribunal Regional do Trabalho 2 Região

GG 67245 POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento da empresas abaixo relacionada:

CM 68109 CONDOMINIO EDIFICIO OLYMPIC TOWER

Publique-se.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 158244195

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004640-8

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158243233), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004640-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta. Por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Velar SP, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158251346

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0002258-2

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (129436656), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2024/0002258-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo integralmente a penalidade imposta em primeira instância, consistente em multa no valor de R$ 56.383,00;

II. Fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. - Grupo Velar, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vista integral dos autos;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na sede da Agência, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158262112

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002303-3

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A — Grupo Maya, CNPJ nº 48.222.338/0001-14.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158261666), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002303-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta por meio da decisão recorrida, consistente em multa no valor de R$ 36.743,96;

II. Mantenho a determinação de devolução ao munícipe do valor de R$ 14.709,34, nos termos fixados pela decisão de primeira instância;

III. Fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A — Grupo Maya, inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis, especialmente quanto à cobrança da multa e ao acompanhamento da devolução determinada ao munícipe.”

Decisão   |   Documento: 158265535

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0003581-3

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158264911), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003581-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta. Por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (“Grupo Maya”), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP, ou encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158286993

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2024/0002249-3

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158286375), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2024/0002249-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta, no valor de R$ 22.364,39, e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 158345383

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002008-5

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (158344904), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002008-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Homologação   |   Documento: 158875367

Pregão Eletrônico Nº 006/2026

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000324-9

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de licença de uso de suíte de plataforma de colaboração em nuvem, associada aos serviços de suporte e sustentação da plataforma Google Workspace Enterprise Standard

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias -RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 158859474 onde sagrou-se vencedora pelo critério Menor Preço Global, a empresa Telefônica Cloud e Tecnologia Do Brasil S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.473.014/0001-07, no valor de R$476.592,00 (quatrocentos e setenta e seis mil quinhentos e noventa e dois reais).

2. Ademais, AUTORIZO a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158839095

INTERESSADO: SP-TURIS/DGE/AP

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em Segurança do Trabalho para treinamentos presenciais in company - Curso de Formação de Cipeiros CIPA - Grau de Risco 02 - CH 12horas.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI 7210.2026/0003270-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. SEI 158832018), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1094686, visando a Contratação de empresa especializada em Segurança do Trabalho para treinamentos presenciais in company - Curso de Formação de Cipeiros CIPA - Grau de Risco 02 - CH 12horas, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 08/2026, DESIGNO o Sr. Paulo Rogério de Almeida e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 11/06/2026 a partir das 10:15h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158870055

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0003283-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos sob doc. (158868105), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, FRACASSO, por preços excessivos, a disputa realizada sob o número 1094398 e, ato contínuo, AUTORIZO a abertura de nova Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1094722, visando a contratação de empresa para confecção e entrega parcelada de pulseiras de identificação personalizadas, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 6 meses, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO o Sr. Sandro José dos Santos e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 12/06/2025 a partir das 14:15h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 158812447

7410.2026/0005271-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DISTRIBUI LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005271-8

INTERESSADA: DISTRIBUI LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ESU5267 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205089758,1-205297935,1-206354176 pesquisada em 08/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158838292

7410.2026/0005214-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ECOOSASCO AMBIENTAL S/A

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: ECOOSASCO AMBIENTAL S/A

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005214-9

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001327 - ANEXADA AO PROCESSO ( DPF DESCONFIGURADO NÃO ABRE)

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001453 - ANEXADA AO PROCESSO ( DPF DESCONFIGURADO NÃO ABRE)

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 158845339

7410.2026/0005268-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DALL'ANESE PORTO TRANSPORTES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: DALL'ANESE PORTO TRANSPORTES LTDA ME

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009472-7

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA

SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 158849674

7410.2026/0005316-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DISTRIBUI LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005316-1

INTERESSADA: DISTRIBUI LOGÍSTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BKU3J37 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

ESU5C72 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158853971

7410.2026/0005331-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA CAPIVARI LIMITADA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005331-5

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001354 - PDF ANEXADO AO PROCESSO DESCONFIGURADO ( NÃO ABRE).

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 2026.001482 - PDF ANEXADO AO PROCESSO DESCONFIGURADO ( NÃO ABRE).

AQW9B81 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203911847,1-204401499 pesquisada em 08/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158861466

7410.2026/0005337-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ITAQUERA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005337-4

INTERESSADA: ITAQUERA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

UFQ0G10 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205326253,1-205543152,1-205902745,1-206096850,1-207927229 pesquisada em 08/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 158866050

7410.2026/0005522-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TAGLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005522-9

INTERESSADA: TAGLOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ANC9J29 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205726168,1-206242204,1-206242020,1-206493283,1-207088532 pesquisada em 08/06/2026

DBM0C29 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205772376 pesquisada em 08/06/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 158808851

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006140-7

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QSP2E83 TKX0J72 UEV7B66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158812671

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005271-8

INTERESSADA: DISTRIBUI LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUB2982 CUB2983 DAJ6404 DBB5D31 DJB6F88 ESU5266 FFW5C50 GRB5B94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158815233

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005384-6

INTERESSADA: PRATIGAS COMERCIO DE GAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CIY4A66 CZZ6G71 DAH4A11 DAH4E56 DAH4J76 DLG1E44 ESN1J63 EVP9E71 FEO8E03

FFP0C62 FTD2G56 GEB9D16 GII1I35 NBJ9A59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158818906

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005998-4

INTERESSADA: TRANSLC TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FSU3I69 UDU8B30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158820340

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005835-0

INTERESSADA: HMB TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PHQ5D45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158822346

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006212-8

INTERESSADA: MARCELO DE MENDONÇA TARNSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNK3E69 FUQ7E39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158824334

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005058-8

INTERESSADA: CLARAQUIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZL3J12 QSO4F77 STJ6F84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158825853

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005037-5

INTERESSADA: J. L. N. TRANSPORTES E SERVIÇOS EM GERAL LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFC2446

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158827687

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005092-8

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMV4A05 GJL7A04 GJY1B18 TKE2A57 TLQ2B72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158829556

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005203-3

INTERESSADA: VITORIA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AVO8D86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158835311

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005264-5

INTERESSADA: TRANSCOM TRANSPORTES TATUÍ LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SLW7D43 TIQ8D98 TJZ8C81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158836587

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005173-8

INTERESSADA: DIMALOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UED6H50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158839607

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005233-5

INTERESSADA: DUEFRATELLI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AAW9J44 BDF3I08 SDU3D55 SEU3C58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158840904

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005252-1

INTERESSADA: GRYCAMP TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ASA9A17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158850778

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005363-3

INTERESSADA: AVANZI QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDC0E74 UEI8E24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158856093

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006232-2

INTERESSADA: ALL-IN LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BFZ7674 BFZ7773 BFZ7J12 BFZ8410 BWJ6006 CKX8F55 FFW5225 FFW5775 FFW5908

FFW6161 MMP4274

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158857165

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005181-9

INTERESSADA: BUENO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUP7511

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158860015

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006417-1

INTERESSADA: SPQUIM PRODUTOS QUÍMICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEG1A69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158862353

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005352-8

INTERESSADA: CONSTRULIN OBRAS DE INFRAESTRUTURA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GDU3I15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158863380

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005382-0

INTERESSADA: RAMALHÃO TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNV4G99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158866309

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005522-9

INTERESSADA: TAGLOG SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BUD7J07 ESU4525 FTY0C24 GAW0D76 HQR4C91 OLZ5J64

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158870519

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005478-8

INTERESSADA: A.R.R. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWH4I98 DDH9J05 EJW2C58 EVO2D35 FRC4J04 GAN5B58 GSV8C24 MWS9I33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 158871783

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005510-5

INTERESSADA: BOXTER TRANSPORTES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBL4153 DBL4154 JRQ0671 JRQ7468 MFX9893 MFX9923

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 157974388

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Lais da Silva Nascimento

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações nos docs, 154844177, 154858449 e 155695530, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 157832317, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de LAIS DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob 473.503.888-45, para o presente exercício, cujo objeto é a prestação de serviços na Subcomissão Técnica de análise e avaliação das Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes na promoção do certame licitatório do tipo "técnica e preço" dos Serviços de Comunicação Digital, conforme Edital 09/2025/Spcine - Chamamento para composição de Subcomissão Técnica, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903600.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Adriana Regina Festa - RF 424903, como gestor, Luan Felipe da Silva - RF 209531 como fiscal titular e Leandro Finotti Pardi - RF 439913, - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCL, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Gabriel Portela

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 157800872

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação PONTO GIF COMUNICACAO LTDA

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações nos docs. 154264168 e 153813402, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 154110002,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa PONTO GIF COMUNICACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.621.168/0001-06, para o presente exercício, cujo objeto é a prestação de serviços na Subcomissão Técnica de análise e avaliação das Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes na promoção do certame licitatório do tipo "técnica e preço" dos Serviços de Comunicação Digital, conforme Edital 09/2025/Spcine - Chamamento para composição de Subcomissão Técnica, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Adriana Regina Festa - RF 424903, como gestor, Luan Felipe da Silva - RF 209531 como fiscal titular e Leandro Finotti Pardi - RF 439913, - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCL, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Gabriel Portela

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 158744898

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000819-0

Extrato do Termo de Contrato nº 178/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ALSENA INSTALACOES E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.114/0001-99

Objeto: Contratação de elaboração de laudo de constatação de serviços para a implantação de 10 (dez) novas salas do Circuito Spcine de Cinema

Valor: R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais)

Prazo de Vigência: De 24/04/2026 a 24/05/2027

Despacho   |   Documento: 158383575

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa BELÉM-BRASÍLIA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E CULTURAIS LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 157879868), o Parecer Financeiro (SEI 157915820) e o Parecer Jurídico (SEI 158182326), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da empresa BELÉM-BRASÍLIA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.913.837/0001-97, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme o Cronograma Financeiro (SEI 157885486), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Gerência de Parcerias Estratégicas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158427907

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Marché du Film - Festival de Cannes

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (156938293) e o Parecer Contábil (157252298), o Parecer Financeiro (157289599), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 158412165,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa Marché du Film, pelo valor estimado de R$58.207,30 (cinquenta e oito mil duzentos e sete reais e trinta centavos) Cotação do euro no dia 07/ 05 /2026 = R$ 6,10, Com vigência a iniciar após publicação no Diário Oficial, que vigorará por 6 meses, conforme proposta (156938881) e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme de Cerqueira César - x322758, como gestor, Malila Nami Cutrim Ohki- x437043, como fiscal titular e Clara Regina Sant’anna Buenfil de Faria - x502789, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini / Diretora Presidente

Gabriel Portela / Diretor Executivo

São Paulo, 29 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158165005

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: PATROCÍNIO INTERNACIONALIZAÇÃO DA OBRA MARIA CAROLINA DE JESUS NO PROGRAMA GOES TO CANNES DO MARCHÉ DU FILM 2026

OBJETO: Designação do Gesto e Fiscal

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001034-9, em especial as informações em Justificativa da área técnica responsável (155637969) e o Parecer Contábil (157255380), o Parecer Financeiro (157289943), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e no Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no nos artigos 27 e 28, caput, da Lei nº 13.303/2016 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 158157167,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Reserva(s) e da(s) Nota(s) de Empenho(s), referente à contratação da empresa DEZENOVE SOM E IMAGENS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 66.876.707/0001-74, para patrocínio a internacionalização da obra "Maria Carolina de Jesus" dirigido por Jeferson De e produzido por DEZENOVE SOM E IMAGENS PRODUCOES LTDA no Goes to Cannes no Marché du Film 2026, França, pelo valor de R$8.000 (oito mil reais) , Com vigência a iniciar após a assinatura do contrato, que vigorará por 12 meses, conforme proposta 156691401 e onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme de Cerqueira César - x322758, como gestor, Malila Nami Cutrim Ohki- x437043, como fiscal titular e Clara Regina Sant’anna Buenfil de Faria - x502789 , como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após a SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora Presidente

Gabriel Portela / Diretor Executivo

São Paulo, 05 de maio de 2026

Diretoria de Desenvolvimento Econômico

Despacho Autorização   |   Documento: 158581211

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI nº 8610.2026/0001293-7, com fulcro no artigo 2º, no Decreto Municipal 48.744/2007, AUTORZO a emissão de Nota de Reserva , Nota de Empenho e Nota de Liquidação e Pagamento, no montante de R$ 1.921,20 (um mil, novecentos e vinte e um reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33901400.05.1.702.8019.1, para a concessão de 03 diárias, para o período de 25/05/2026à 29/05/2026,  em nome da servidor Gabriel Portel , Cargo: Diretor, em viagem para o Rio de Janeiro/RJ, respeitando o princípio da anualidade.  

II -    Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DP para as providências cabíveis.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 158308568

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 143/2026 - SEI nº 6011.2026/0001677-9 - Gilson Bueno do Amaral, RF: 916.418.9, Assistente Administrativo de Gestão Nivel I, Efetivo, EH: 112028000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Fernanda Burgarelli Barreto, RF: 747.993.0, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Desestatização e Parcerias - CDP - SEDP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112028001000000, durante seu impedimento legal por Licença Nojo, no período de 15/05/2026 A 22/05/2026.

Portaria   |   Documento: 158545888

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 147/2026 - SEI nº 6011.2026/0001724-4 - Angela Maria Rodrigues, RF: 626.116.7, Assessor II, Comissionada, EH: 112021000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Tania Tomiko Kurokawa, RF: 505.585.7, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014000000000, durante seu impedimento legal por licença médica, no dia 01/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158667651

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 148/2026 - SEI nº 6011.2026/0001769-4 - Luiz Claudio Pinto Martins, RF: 928.325.1, Assessor I, Comissionado, EH: 112014000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Maria Salete Pontedura Correia, RF: 506.802.9, Comissionada, lotada na Divisão de Desenvolvimento Profissional - DGP-1 - CGP, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112014010000000, durante seu impedimento legal por licença médica, no dia 01/06/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 158687811

6016.2026/0057634-8 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: ANDRESA BARBOSA DO CARMO

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 27/10, emitida em 02/04/2010 processo 2008-0.357.386-0, publicada no DOC de 13/02/2010.

Despacho deferido   |   Documento: 158567778

6051.2026/0001841-9 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo de Serviço

Despacho deferido

Interessado: MIGUEL GOMES LIMA

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 29/05/2026, sob nº(s) 22 A e 22- B/2026, no processo SEI nº6051.2026/0001841-9, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando da solicitação do documento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 158828456

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 955.250.2 - RAFAELA NASCIMENTO SOUSA, desligamento a partir de 03/06/2026

Licença   |   Documento: 158865255

São Paulo, 08 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

912.310.5 ISADORA NUNES FERREIRA 05 03/06/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 158861287

São Paulo, 08 de junho de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8414572/1

WAGNER LUIZ TAQUES DA ROCHA

NIVEL I

6

APPGG6

04/06/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 158889713

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5699801/6 ANA LUCIA LEITE 007 21/05/2026 143
8300381/2 CLAUDIA SILVA SANTOS 004 24/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6230326/2 EDJANE ANDREA MARIA TRISTAO 001 08/05/2026 143
6831451/3 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 015 27/04/2026 143
6831451/4 VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 015 27/04/2026 143
6921850/1 KELLY REGINA DALLA COSTA GIMENES 015 18/05/2026 143
7195222/2 MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA 003 18/05/2026 143
7722290/1 EUNICE DE MORAES NASCIMENTO 010 30/05/2026 143
7722290/2 EUNICE DE MORAES NASCIMENTO 010 30/05/2026 143
7729804/1 ANDREA ADRIANA DOS SANTOS LEITE 001 22/05/2026 146
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 017 11/05/2026 143
7921781/1 LEIA CARMO DE ANDRADE 030 26/05/2026 143
7921781/2 LEIA CARMO DE ANDRADE 030 26/05/2026 143
8046051/1 ELISABETE CAVALCANTI BARBOSA 014 18/05/2026 143
8046051/2 ELISABETE CAVALCANTI BARBOSA 014 18/05/2026 143
8211558/1 JANE MARQUES DE OLIVEIRA MANTELLO 068 26/03/2026 160
8250499/1 LUCIANA LOPES DA SILVA 001 18/05/2026 143
8441057/2 DAVI GOMES DA SILVA 010 15/05/2026 143
8934151/1 MARCIA GONCALVES DE CARVALHO 005 04/05/2026 143
8977551/1 BIANCA RODRIGUES DA SILVA 001 22/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5153531/3 IVANY TUFIK SOUBHIA 007 19/05/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5172411/4 SUSETE ROSA DA CRUZ 040 17/04/2026 143
7832249/1 MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 019 07/05/2026 143
8041997/1 FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 028 05/05/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 004 20/05/2026 143
8333165/2 MICHELLE FERREIRA MADEIRA 039 14/04/2026 143
8345996/2 SHIRLEI DE LIMA RAFAEL AQUINO 016 11/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235597/1 SUELI YUKIE KAGOHARA 029 30/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5518709/2 SILVANA DE TOLEDO DAMASCO 008 21/05/2026 143
6021883/2 JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ 056 06/04/2026 143
6021883/3 JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ 056 06/04/2026 143
6301274/1 ANDREA MARIA DA NOBREGA DIAS CAMPOS 020 07/05/2026 143
6663176/2 NILDA ALVES DA SILVA 014 22/04/2026 143
6663176/4 NILDA ALVES DA SILVA 014 22/04/2026 143
6757189/2 LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS 001 21/05/2026 146
6816525/2 ADRIANA SANTOS MARIANO 012 20/05/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 001 25/05/2026 143
7198876/1 ANDREA CANDIANI 020 29/04/2026 160
7238568/1 SILMARA BARBOSA DE SOUZA 027 06/05/2026 143
7300077/1 MAURICIO AUGUSTO JACONELY 053 09/04/2026 143
7358997/1 CIBELE BATISTA DA SILVA BRESSANE 054 10/04/2026 143
7376898/2 ALESSANDRO FERRAZ DE ABREU 002 25/05/2026 143
7435533/1 FLAVIA DE FREITAS ANTONACHI ALENCAR GOMES 001 24/05/2026 143
7767196/1 MARIANA CANAN DE MIRANDA 019 13/05/2026 143
7778171/1 WAGNER REBONATO 016 13/05/2026 143
7779607/1 SHIRLAINE NOVAES 029 30/04/2026 143
7779607/2 SHIRLAINE NOVAES 029 30/04/2026 143
7907192/1 NITALMA ALVES MAURICIO 028 30/04/2026 143
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 029 20/04/2026 143
8042811/2 ANA PAULA CORREIA ALVES 014 07/05/2026 143
8042811/3 ANA PAULA CORREIA ALVES 014 07/05/2026 143
8213194/1 FABIANA PERES CERQUEIRA NASCIMENTO 087 03/03/2026 143
8213194/2 FABIANA PERES CERQUEIRA NASCIMENTO 087 03/03/2026 143
8216754/1 ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 014 27/04/2026 146
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 004 18/05/2026 143
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 001 21/05/2026 146
8394016/1 ROSILENE SANTANA DE SOUZA 014 07/05/2026 143
8444722/1 KATIA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 027 24/04/2026 143
8444722/2 KATIA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 027 24/04/2026 143
8500444/1 CLAUDIA SANTAGUETA VINHOLA 059 31/03/2026 143
8501611/1 EDILENE ISABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 006 17/05/2026 146
8792313/1 JACQUELINE CASTRO CUNHA 013 14/05/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 018 11/05/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 018 11/05/2026 143
9128000/1 FERNANDA DE FREITAS CAVALIERE 002 26/05/2026 146
9199772/1 TATIANE DE SA RAZIERA 033 17/04/2026 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 029 29/04/2026 143
9333886/1 MARIANA QUEIROZ DA SILVA 014 15/05/2026 143
9466665/1 GEOVANNA EMILLY DA SILVA 007 20/05/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5848849/2 WALTER LUCIO DOS SANTOS 057 02/04/2026 143
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 014 04/05/2026 143
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 009 02/05/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7708271/1 DEBORA GROTI MELAO 001 22/05/2026 143



SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DO DECRETO 64.014/2025

SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7617208/1 JOSILDO MONTEIRO DE SALES 086 16/12/2017 143

Despacho deferido   |   Documento: 158864598


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5841267/ VIVIANE BAPTISTA MESSIAS
8032181/1 CARLOS ROBERTO DE SOUSA

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
6962769/2 RIZELDA LOPES DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
6346880/1 MARIA AUXILIADORA DA ASSUNCAO SILVA FERREIRA
8044422/1 ANA PAULA RIBEIRO KUNTZ

POR 12 (DOZE) MESES
5881978/3 BELMIRO DOMINGUES ANTUNES DE OLIVEIRA
6205330/1 MARCIA DOS SANTOS XAVIER
6540686/4/5 JOSE CARLOS DE SOUZA
6569137/2/3 CECILIA MARIA RAMOS
6598099/3 MARIA APARECIDA DE LIMA CEZARIO
6657010/4 GENY GOMES HAYDEN
6681590/2 LUCIANO ALEX MARAZZIO
6736408/1 JANDIRA TAVARES DA SILVA
6812643/1 MARIA DO SOCORRO BRITO DOS SANTOS
6910548/1 WANDERLEY FRANCISCO DA SILVA
6927203/1/2 ANA PAULA ALMEIDA TEIXEIRA
6942105/1 SIMONE DA SILVA NASCIMENTO
6963510/2 VALQUIRIA VIEIRA SELES
7095651/5 MARINIUZA ALVES DE ALMEIDA
7182988/2 ELENILDA DE OLIVEIRA SANTIAGO
7276150/2 LUCIA HELENA VENDRAMIM
7307225/2/3 MARIA DAS NEVES SILVA CIRULLI
7335385/1 MAURA ANTONIA LIMA
7448406/1 RUTIANE DE SOUZA GALLI MELLO ARAUJO
7487215/1 EDILAMAR ROSSANA SILVEIRA MARCONI
7496109/1/2 HELOISA SANCHES GARCIA LEAL
7741782/1 ELVIRA MARIA GOMES BARRETO
7809883/1 TERESA ROSA DE JESUS SANTOS
8177147/1 VINICIUS PEREIRA DANTAS
8271208/1 THAIS FERREIRA GARCIA
8498385/1 MONICA GALHARDO DE CAMARGO
8576360/2 ANGELA MARIA FERRAZ

POR 18 (DEZOITO) MESES
5560462/2 ROSA RIKA INO
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO
6739369/1 ONESIMO LUIZ LIMA BORGES
6762492/1 HENRIQUE JOSE ALVES DOS SANTOS
6777406/1 MAURO CARDOSO DA SILVA
6778399/1 CRISTINA MARTINS RODRIGUES
6837891/1 OLGA SOUZA ALBUQUERQUE
6922953/1 MARTA KUBO
7071167/1 CELIA GONCALVES PEREIRA
7184000/2/4 JOSE MARIO MOREIRA SOARES
7217439/1 JOSE IVAIR FERRAZ
7234643/2 ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO
7334052/1 IVONE DE FATIMA CORREIA
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES
7767854/1 PATRICIA DA SILVA DOURADO
7767901/1/2 GILEUZA BEZERRA DOS SANTOS SOARES
7787731/1 ROSELI ROMANO
8040397/1/2 VALDINEIA DE SOUZA NOGUEIRA SOARES
8094292/1 REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA
8201064/1 ROSELI BONICONTRO CRUZ ROSA
8274487/1 BEATRIZ APARECIDA RODRIGUES
8442151/1 MARIA DA CONCEICAO E SILVA OLIVEIRA
8844003/2 NOELLE TEIXEIRA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5460611/4 LAURINDA FERNANDES MOREIRA
5559171/2 MARIA BEATRIZ TEIXEIRA GONCALVES
5942241/2 ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS
6202713/1 FULVIO ANTONIO DA SILVA CAMARGO
6382738/2 MIRIAM BIKELIS
6682715/3 ADRIANA MUNIZ CHAVES ALVES
6742670/5 MARIA RITA DA SILVA PRETO
7140240/1 ANGELA MARIA BOMFIM SILVA
7237413/2 ROGERIA PAULINO BRANCATI
7721081/1 ZITA LUCIA RIBEIRO SILVA
7842287/2 MARIA DE FATIMA LEMES
7851987/2 EDNA TERESA SANTOS
8591776/1 FABIO ALVES DE ABREU

POR 6 (SEIS) MESES
6757588/1 SANDRA DE ANDRADE MARCOS OLIVEIRA
6915205/1 FATIMA MARLI DE OLIVEIRA MOREIRA
7904096/1 FERNANDA MENDES DA CRUZ

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional EXCLUÍDO

DOC de 18/12/2025
8434174/1 PEDRO PORTILIO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6763626/1/2 MILENA MOLTER
6864422/3 VALDECI PEREIRA DE ABREU
7140339/2 ADRIANA JUREMA ALVES VIEIRA DE CASTRO
7747560/2 ELAINE DE FATIMA OLIVEIRA DAVID DOMINGUES
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS
8415463/1 ROGERIO FRAULO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158847898


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA MARTINS ORSI 605.064.6 10/06/2026 15:00
JANETE GOMES 686.221.7 10/06/2026 08:45
MARIA CARMELA PANTALENA 557.491.9 10/06/2026 16:30
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 10/06/2026 13:15
TAILI RODRIGUES PIMENTEL 610.314.6 10/06/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILIO DE SANTANA MUNIS 921.155.1 10/06/2026 15:15
ADRIANA CRISTINA GOUVEA 829.196.9 10/06/2026 10:00
AMANDA NUNES DE SOUZA 828.960.3 10/06/2026 12:30
ANA LUCIA MARTINS ORSI 605.064.6 10/06/2026 15:00
BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 829.758.4 10/06/2026 12:00
CELSO ISIDORIO CAMARA JUNIOR 757.827.0 10/06/2026 12:30
CINTIA FAVARIM 819.091.7 10/06/2026 14:30
CLAUDIA DANIELA SARDINHA 836.684.5 10/06/2026 09:15
CLEIDIANE ALVES ARAUJO MACHADO 925.973.2 10/06/2026 15:45
CRISTIANE APARECIDA GOMES 830.272.3 10/06/2026 12:15
DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 830.119.1 10/06/2026 09:30
EDLEUZA MARIANO VOGADO 618.457.0 10/06/2026 09:15
ELIANE FERREIRA 830.783.1 10/06/2026 17:00
ELZA ANTONIA ALVES FURTADO 652.050.2 10/06/2026 11:45
ERICA FERREIRA GONCALVES MENDES 830.891.8 10/06/2026 08:15
EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA 879.987.3 10/06/2026 09:45
GILBERTO MOLGADO 617.620.8 10/06/2026 08:45
GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 925.981.3 10/06/2026 14:00
ISIS OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO 831.499.3 10/06/2026 14:15
JOSE ROBERTO GOMES PADILHA 741.953.8 10/06/2026 15:30
LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 832.215.5 10/06/2026 14:00
LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 10/06/2026 14:15
LUIZ CARLOS GONCALVES 798.081.7 10/06/2026 09:30
LUIZ CARLOS HORTENCIO SANCHES 637.417.4 10/06/2026 13:30
MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 620.320.5 10/06/2026 15:00
MARCOS ANTONIO SANTOS 757.531.9 10/06/2026 09:45
MARIA DAS DORES MARTINS 833.087.5 10/06/2026 15:30
MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 920.908.5 10/06/2026 13:45
MARIANA DONATHA SOARES 833.585.1 10/06/2026 13:45
MARILDA SMARRA PEREIRA 833.243.6 10/06/2026 10:00
MELANIE GUTJAHR 784.616.9 10/06/2026 15:30
MONICA MARIA DE ALMEIDA 784.550.2 10/06/2026 11:15
NABILA HUSSEIN AJRAM 759.710.0 10/06/2026 11:15
PATRICIA LEANDRA SANTOS 833.933.3 10/06/2026 10:30
ROSANEIDE DA SILVA NUNES 732.341.7 10/06/2026 12:00
ROSEANE NOVAES DA SILVA 855.223.1 10/06/2026 10:00
SERGIO RIBEIRO PRADO 834.547.3 10/06/2026 09:45
VALDEMIR NUNES 791.997.2 10/06/2026 10:30
XISLENEA SOARES DA SILVA 835.282.8 10/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIANGELA APARECIDA RETAMIRO 600.965.4 10/06/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADENILZA ALMEIDA LIRA 720.731.0 10/06/2026 11:30
ALENILZA ALVES BISPO 840.357.1 10/06/2026 10:15
ALESSANDRA DOS SANTOS GONCALVES 845.239.3 10/06/2026 16:00
ALEXANDRE DIAS DA SILVA 687.730.3 10/06/2026 08:00
ANA CELIA REIS 798.652.1 10/06/2026 11:00
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA 817.711.2 10/06/2026 08:30
ANDREA COUTO CAZARIM 730.031.0 10/06/2026 11:45
ANDREA SILVA DE SOUZA 845.652.6 10/06/2026 09:45
ANDREA SOUZA NASCIMENTO GALINDO 748.818.1 10/06/2026 13:15
ANDREIA CRISTINA DA SILVA 859.657.3 10/06/2026 16:30
ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 845.151.6 10/06/2026 14:30
ANTONIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 658.357.1 10/06/2026 15:45
APARECIDO FERNANDES DA SILVA 696.577.6 10/06/2026 16:00
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 10/06/2026 10:45
BEATRIZ HELENA SILVA 940.624.7 10/06/2026 14:30
BEATRIZ TEIXEIRA DE SOUZA 776.921.1 10/06/2026 14:00
CAMILA DE FREITAS BONILHA 800.083.2 10/06/2026 09:15
CARLOS EDUARDO PRADO 817.466.1 10/06/2026 09:00
CELIA REGINA SANCHEZ 579.349.1 10/06/2026 13:30
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA BRITTO 629.837.1 10/06/2026 13:00
CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 810.247.3 10/06/2026 08:30
CLAUDIA REIS SILVA 824.145.7 10/06/2026 11:15
CLEBER VITOR FAVA DE SOUZA 849.915.2 10/06/2026 09:45
CONCEICAO FREITAS DE SOUZA 826.822.3 10/06/2026 13:15
CRISNEY TRITAPEPPI FERREIRA 802.271.2 10/06/2026 10:45
CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 892.177.6 10/06/2026 16:00
DANIELE APARECIDA DE SOUSA 737.601.4 10/06/2026 13:45
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 10/06/2026 16:00
DERALDO SOUZA DE ASSUNCAO 712.857.6 10/06/2026 11:00
DIRLENE LOURENCO 809.872.7 10/06/2026 08:45
ELAINE CRISTINA DUARTE 749.689.3 10/06/2026 15:30
EMANUELE DA COSTA LOPES 776.953.9 10/06/2026 10:30
ERIKA APARECIDA GOIS 792.767.3 10/06/2026 15:45
EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 815.296.9 10/06/2026 12:15
FABIANA DO CARMO SILVA ARAUJO 805.001.5 10/06/2026 08:15
FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 776.922.9 10/06/2026 08:00
FLAVIA CRISTINA VILHORA 781.703.7 10/06/2026 12:00
FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 776.695.5 10/06/2026 13:45
FRIEDA VAN DE VEN 721.777.3 10/06/2026 09:00
GABRIELA DE CASTRO MACIEL DE OLIVEIRA 937.174.5 10/06/2026 12:00
GABRIELA GOMES JARDIM BOFF 776.904.1 10/06/2026 09:15
GEOVANA LOPES DOS SANTOS 946.447.6 10/06/2026 14:15
GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 842.752.6 10/06/2026 08:30
GILBERTO GENTIL JUNIOR 842.075.1 10/06/2026 14:15
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 10/06/2026 10:15
GRACIETE OLIVEIRA SILVA DE MATOS 721.468.5 10/06/2026 15:15
HELIDE DUTRA DE MORAES 730.669.5 10/06/2026 12:15
ILKA AMELIA LIMA DE JESUS ROMAN ALEIXO 791.916.6 10/06/2026 08:00
IRINEUSA GOMES 675.788.0 10/06/2026 12:45
ISABEL CRISTINA MARTINEZ DANIEL 794.945.6 10/06/2026 15:15
JANAINA GRASSI LEITE 879.577.1 10/06/2026 11:30
JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 788.915.1 10/06/2026 17:15
JANDIRA RODRIGUES DE ARAUJO SANTOS 628.808.1 10/06/2026 12:45
JANETE GOMES 686.221.7 10/06/2026 08:45
JANETTE MORGADO BRITTO 841.433.5 10/06/2026 08:00
JESSICA FERREIRA GAMA 798.718.8 10/06/2026 11:45
JOSE IVAN SPINARDI 846.418.9 10/06/2026 13:15
JOSE NERES DE ASSIS 645.194.2 10/06/2026 13:00
JOSE RENATO GONCALVES 821.124.8 10/06/2026 17:15
JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 713.750.8 10/06/2026 08:30
JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 709.369.1 10/06/2026 11:15
KAREN CRISTINA DE SOUZA DIAS 932.709.6 10/06/2026 10:15
KELLEN SIMONE LOPES DA SILVA 747.380.0 10/06/2026 15:45
KELLY CRISTINA RAMOS BORGES 891.832.5 10/06/2026 16:15
LUCIANA APARECIDA TRESSENO RESENDE 740.226.1 10/06/2026 15:15
LUCIANA VIEIRA COSTA 819.833.1 10/06/2026 13:30
LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 757.986.1 10/06/2026 11:45
LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 749.372.0 10/06/2026 13:30
MAISA DE OLIVEIRA CARVALHO 624.786.5 10/06/2026 09:30
MARCELA MENDES DE PAULA 790.846.6 10/06/2026 10:15
MARCELO PEREIRA DA SILVA 808.549.8 10/06/2026 08:15
MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 854.022.5 10/06/2026 17:15
MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA 529.937.3 10/06/2026 10:45
MARIA CARMELA PANTALENA 557.491.9 10/06/2026 16:30
MARIA CLARA MOREIRA LAZARINI 712.471.6 10/06/2026 11:00
MARIA DAS DORES DA CRUZ 744.504.1 10/06/2026 16:15
MARIA GORETTI LEANDRO DA SILVA 813.871.1 10/06/2026 15:45
MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 747.403.2 10/06/2026 16:00
MARILENE DE SOUZA 801.249.1 10/06/2026 10:15
MARINA ZANGARI SANTANA 749.581.1 10/06/2026 14:30
MARISA GIGLIO ROCHA 720.635.6 10/06/2026 13:15
MARLI SILVA DE SOUZA 770.983.8 10/06/2026 15:15
NEIDE HONORATO DA SILVA 721.152.0 10/06/2026 10:00
NEILA MARQUES DA SILVA 719.595.8 10/06/2026 12:45
NEIVA FERREIRA BARBOSA 850.733.3 10/06/2026 08:45
PABLO KEHOMA COSTA SANTOS 851.184.5 10/06/2026 14:30
PATRICIA ANGELICA FERREIRA 818.126.8 10/06/2026 11:30
PATRICIA DA SILVA DOURADO 776.785.4 10/06/2026 08:15
POLIANA RAMOS SOARES LOPES 725.264.1 10/06/2026 11:30
REGIANE GOMES MOREIRA YEZZI 713.885.7 10/06/2026 11:00
RENATA BUZELLO 824.618.1 10/06/2026 10:30
RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO 774.026.3 10/06/2026 11:00
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 10/06/2026 13:15
RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 884.330.9 10/06/2026 13:45
RITA DE CASSIA BERLANGA 812.199.1 10/06/2026 13:00
ROGERIA SILVA BOSCO 788.456.7 10/06/2026 08:15
ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 721.830.3 10/06/2026 14:00
ROSELI ESCANI VAIANO 751.521.9 10/06/2026 12:30
ROSELY SALVINO DA SILVA 893.463.1 10/06/2026 12:45
ROSEMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA 775.444.2 10/06/2026 15:00
RUTH MORAIS 835.842.7 10/06/2026 15:00
SARA PLANTIER ANDRADE 754.046.9 10/06/2026 12:00
SHEILA NEGREIROS TOMANIK 683.729.8 10/06/2026 12:15
SIDNEI SILVA DE SOUSA 821.348.8 10/06/2026 14:00
SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 839.561.6 10/06/2026 09:00
SILVANA SAKAKI YAMAMOTO 803.994.1 10/06/2026 10:30
SILVIA CRISTINA FEDELE 838.772.9 10/06/2026 09:00
SIMONE CATARINA DE NOVAES 821.612.6 10/06/2026 09:15
SIMONE MARIANA MARTINS DOS SANTOS 791.207.2 10/06/2026 14:15
SORAYA RAMOS BONILHA 721.993.8 10/06/2026 08:45
SUELI DOMINGOS DOS SANTOS 724.095.3 10/06/2026 10:45
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 10/06/2026 08:30
TAILI RODRIGUES PIMENTEL 610.314.6 10/06/2026 12:30
TANIA BELEM 857.272.1 10/06/2026 10:15
TATIANA APARECIDA MILANEZ 749.388.6 10/06/2026 09:15
TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 820.775.5 10/06/2026 08:00
THAIS APARECIDA OLIVEIRA 776.376.0 10/06/2026 13:00
THAIS TORRES FELIX SOARES 885.335.5 10/06/2026 11:15
THIAGO CERQUEIRA CAVALCANTI 816.198.4 10/06/2026 10:45
TIAGO PINTO DE SOUZA 808.198.1 10/06/2026 12:30
VALQUIRIA MADUREIRA VISCAINO 824.544.4 10/06/2026 09:00
VERONICA ALVES CARUZZO 747.078.9 10/06/2026 12:45
VITALINA AMADO 658.774.7 10/06/2026 09:30
WANESSA SIQUEIRA DA SILVA 774.297.5 10/06/2026 13:30
YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 889.897.9 10/06/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 940.705.7 10/06/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELACOES INTERNACIONAIS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA BERNARDO MOREIRA SILVA 743.404.9 10/06/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 707.242.2 10/06/2026 08:30
ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 737.934.0 10/06/2026 12:15
FABIO DA SILVA BARBOSA 942.072.0 10/06/2026 13:00
GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 680.867.1 10/06/2026 08:00
GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 941.795.8 10/06/2026 10:00
JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 741.692.0 10/06/2026 09:30
JOSE PAULO TORQUATO 738.108.5 10/06/2026 08:45
JULIO CESAR SANCHES ROCHA 623.713.4 10/06/2026 09:00
KAU DE OLIVEIRA SILVA 816.216.6 10/06/2026 15:30
SUZE KELLY FONSECA 674.300.5 10/06/2026 10:00

SUBPREFEITURA BUTANTA
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NOME RF DATA HORARIO
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ACAUA RODRIGUES DOS SANTOS 710.624.6 10/06/2026 11:45


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIANE CRISTINA TORCHIO PALOMBA 723.084.2 09/06/2026 10:15
CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 804.438.4 09/06/2026 10:35
MARIA EDNA PEREIRA DOS SANTOS 911.392.4 09/06/2026 09:00
PRISCILA DE CARVALHO KOVACS CONDE 808.556.1 09/06/2026 07:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE LUIS MORAES 853.160.9 15/07/2026 07:25

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 28/07/2026 08:40
MIRIAM REIKO ARAKAKI 725.240.4 07/07/2026 08:15
SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 576.011.9 17/06/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ZILDA ALVES DOS SANTOS 735.498.3 13/07/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 924.289.9 08/07/2026 09:05
BELMIRA CUNHA SCARDOVELLI 804.003.6 15/07/2026 07:45
CIBELE ALVES DA SILVA 847.053.7 23/06/2026 09:00
CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 778.169.5 20/07/2026 10:15
EDSON PESSOA SILVA 682.743.8 08/07/2026 09:45
FLAVIA FRANCISCA DAMASCENO 690.950.7 13/07/2026 09:45
GLORIA PORTALES MENDEZ ANDRIICH 686.748.1 23/06/2026 09:55
LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 877.491.9 15/07/2026 08:15
MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 756.861.4 07/07/2026 08:50
MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 28/07/2026 08:40
MICHELLE CAROLINE BERNARDES DOS SANTOS 797.590.2 15/07/2026 08:15
MICHELLE DA SILVA SOUZA SOARES 922.463.7 07/07/2026 09:35
MIRIAM REIKO ARAKAKI 725.240.4 07/07/2026 08:15
PATRICIA BORGES BARROS BRANCHINI 773.337.2 07/07/2026 09:35
ROSEMARA PINTO TOBIAS DE CAMPOS 621.903.9 15/06/2026 10:05
SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 576.011.9 17/06/2026 07:45
SONIA REGINA ALVES MENDES 644.717.1 28/07/2026 09:55
SONIA REGINA ALVES MENDES 644.717.1 28/07/2026 08:05
ZORAYA ELIAS 837.760.0 30/06/2026 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA DE JESUS DA COSTA 927.517.7 08/07/2026 07:25
GUSTAVO BORGES NOGUEIRA SUAKI 916.795.1 20/07/2026 08:55
JULIO CESAR FIGUEIREDO 576.815.2 23/06/2026 09:15

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS BORROMEU TINI 956.925.1 10/06/2026 10:30

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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PEDRO DA SILVEIRA COSTA NETO 311.848.7 10/06/2026 07:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ALCEBIADES LUIZAN 622.028.2 10/06/2026 08:00
ANTONIO CORTE 460.089.4 10/06/2026 11:00
CARLA VALESCA MIRANDA VIEIRA 741.618.1 10/06/2026 08:00
CLAUDEMIR DA SILVA VIEIRA 610.321.9 10/06/2026 08:30
FLORIPES SILVEIRA SERRANO MENDES 635.785.7 10/06/2026 08:30
HOSANA SANTOS SOUZA 745.091.5 10/06/2026 08:35
JOSE ANIBAL GONCALVES DE ALMEIDA 510.717.2 10/06/2026 09:00
MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA 665.625.1 10/06/2026 09:00
MARCIA REGINA SUMAN MONTEIRO 556.282.1 10/06/2026 09:30
MARCO ANTONIO PANEGASSI 606.834.1 10/06/2026 09:30
ZILDA DE JESUS DA COSTA 641.456.7 10/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA VALESCA MIRANDA VIEIRA 741.618.1 10/06/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 12/06/2026 09:45
AUREA CELIA CUTRIM DE SOUSA 829.892.1 12/06/2026 09:15
CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 855.545.1 12/06/2026 09:00
CATIA REGINA GONCALVES 829.718.5 12/06/2026 15:30
CATIA REGINA GONCALVES 829.718.5 12/06/2026 14:00
CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 830.246.4 09/06/2026 15:30
CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 830.246.4 12/06/2026 14:45
CRISTIANE MACHADO GARUTI 779.731.1 11/06/2026 13:00
HIPOCRATES DA SILVA MEDEIROS 921.309.1 11/06/2026 14:00
JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 831.811.5 12/06/2026 08:30
MARLI ROSA DOS SANTOS SILVA 833.485.4 12/06/2026 10:15
MIRIAM BARRETO LEVINET 833.362.9 11/06/2026 13:30
NELSON JOAQUIM DE SOUZA 553.434.8 12/06/2026 13:00
RITA DE CASSIA DOS SANTOS 655.491.1 12/06/2026 15:30
ROBSON SOARES DE SOUSA 834.016.1 12/06/2026 09:30
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 12/06/2026 10:00
SANDRA MIDORI ARAKI 787.275.5 11/06/2026 14:45
SUELI FERREIRA DA SILVA 835.000.1 11/06/2026 11:00
TATIANA AMELIA MACIEL 740.264.3 12/06/2026 14:45
VERONICA MARTINS SILVA 835.380.8 12/06/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE GOMES DA SILVA 879.079.5 12/06/2026 13:00
ANA CALIXTO ALVARENGA 772.031.9 12/06/2026 13:45
ANA CECILIA BUZO 694.093.5 12/06/2026 13:15
ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA 782.681.8 11/06/2026 15:45
ANTONISA ALBANO ALVES 691.109.9 12/06/2026 14:15
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 12/06/2026 14:00
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 12/06/2026 10:45
CRISTIANE MARTINS DA SILVA 801.696.8 12/06/2026 13:30
CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO 721.064.7 11/06/2026 15:45
DAVI COSTA DUARTE 722.301.3 12/06/2026 14:00
DAVI MARTINS CAVALCANTE 720.203.2 11/06/2026 16:30
DENISE MOTA DA SILVA 946.033.1 12/06/2026 10:30
DULCIMARA DE SOUZA ASSIS 819.646.0 11/06/2026 13:15
ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 695.584.3 11/06/2026 13:45
ERIVALDO CARLOS GOMES 793.344.4 11/06/2026 15:30
FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO 752.755.1 12/06/2026 15:15
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 11/06/2026 15:00
GISELE SANTOS FABBO 801.217.2 12/06/2026 13:30
HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 791.232.3 11/06/2026 11:00
HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 849.511.4 12/06/2026 14:30
JOCIMARA CAETANO DA SILVA 820.685.6 11/06/2026 16:15
JULIANA LOPES DOS SANTOS 926.804.9 11/06/2026 15:15
KATIA PEREIRA DA SILVA MACHADO 749.154.9 11/06/2026 15:30
KEILLA BARRETO GIROTTO 755.308.1 12/06/2026 08:15
LILIAN BARIAO 691.855.7 11/06/2026 16:00
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 12/06/2026 09:45
MARIA TEREZINHA INHESTA 667.996.0 11/06/2026 14:30
MARJORIE THIHAMER COSTA PEREIRA 851.114.4 12/06/2026 14:30
MATHEUS AMADIO DOS SANTOS 721.939.3 11/06/2026 13:00
MATHEUS AMADIO DOS SANTOS 721.939.3 11/06/2026 13:30
MAYARA FIORITO FARACO 846.025.6 12/06/2026 08:00
MICHELE NORTE CARACA 844.467.6 12/06/2026 15:45
PAULA ADRIANA VAZ 748.044.0 11/06/2026 13:45
ROSANGELA PEREIRA DA COSTA 823.857.0 11/06/2026 16:15
SILVANIA ANTONIA MAGALHAES 735.810.5 12/06/2026 15:45
TALITA PEREIRA DA SILVA 776.623.8 11/06/2026 13:15
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 11/06/2026 16:45
VANESSA DIAMANTINO CARVALHO FERRAZ 779.398.7 11/06/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 756.634.4 12/06/2026 08:45
EDUARDO LUIZ EUGENIO E CAMARGO BUENO 675.939.4 11/06/2026 13:30
JOSE EDILSON DUDU DE ALMEIDA 733.232.7 12/06/2026 14:45
MARCELO JOSE DA COSTA 653.907.6 12/06/2026 15:00
MARCELO JOSE DA COSTA 653.907.6 11/06/2026 16:30
MARCELO JOSE DA COSTA 653.907.6 11/06/2026 16:45
MAURICIO CAETANO MACHADO 658.191.9 11/06/2026 16:00
MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 853.528.1 11/06/2026 14:45
MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 853.528.1 11/06/2026 15:00
NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 815.559.3 12/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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NATHALIA BRITTO KUTOMI 880.108.8 12/06/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA 837.330.2 09/06/2026 07:20

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 820.278.8 10/06/2026 15:00
ANA PAULA DE SOUZA PINTO 858.792.2 10/06/2026 15:30
CLAUDIO CRISTIANO SOARES 784.995.8 12/06/2026 15:30
DEISE VAZ MARTINS 855.262.2 11/06/2026 09:45
EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA 879.987.3 12/06/2026 15:45
MARLEIDE TRINDADE DE MOURA 833.425.1 11/06/2026 10:45
REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 834.071.4 12/06/2026 15:15
SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 835.029.9 12/06/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 893.688.9 12/06/2026 13:30
AMILCAR ROBERTO ALVARES 781.471.2 10/06/2026 14:45
ANDREA DE JESUS PASSOS 722.933.0 10/06/2026 16:15
BEATRIZ APARECIDA RODRIGUES 827.448.7 10/06/2026 15:15
DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 801.701.8 12/06/2026 16:45
DENISE DA SILVA FERREIRA 816.268.9 10/06/2026 15:45
EDUARDO ROBERTO PRANDO 848.959.9 10/06/2026 17:00
ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE 804.284.5 12/06/2026 16:00
ELISANGELA ROCHA SANTOS 826.575.5 12/06/2026 15:30
ELISMEIA FERREIRA DIAS SOUSA 801.297.1 12/06/2026 14:45
FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 12/06/2026 14:15
JULIANA VITORIANO DUARTE ALVES 820.703.8 12/06/2026 15:00
JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 827.945.4 10/06/2026 14:00
LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 817.086.0 12/06/2026 16:00
LUCILENE DE AMORIM 699.967.1 12/06/2026 14:30
LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 794.620.1 12/06/2026 15:45
MARCELO DA CRUZ SANTOS 778.109.1 10/06/2026 16:00
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 12/06/2026 13:45
MICHELE MARTINS DE ASSIS 819.392.4 10/06/2026 16:45
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8 12/06/2026 13:15
NEUZA FLORENTINA DA SILVA BELLANGERO 750.859.0 12/06/2026 14:00
PATRICIA RIBEIRO BATISTA 774.497.8 12/06/2026 14:00
REGINA AFONSO BATISTA 685.256.4 11/06/2026 10:15
RENATA GOMES LIBANIO 700.224.6 12/06/2026 14:45
RENATA GOMES LIBANIO 700.224.6 12/06/2026 15:00
ROSANGELA LOURENCO PAPA TORT 773.649.5 11/06/2026 10:00
ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 853.796.8 12/06/2026 14:30
ROSIMERY VICENTE DE OLIVEIRA 917.700.1 12/06/2026 14:15
RUTE DE CASSIA SOARES 715.782.7 11/06/2026 10:30
VANESSA LOPES FRANCA 808.983.3 11/06/2026 10:15
VIVIANE CORREA BEZERRA FOLCO 851.058.0 12/06/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDSON DUTRA CALEFI 856.214.8 12/06/2026 16:30
ELIANA MARTINS DIAS ARAUJO 685.680.2 10/06/2026 14:30
JUSSARA APARECIDA DIAS 696.285.8 10/06/2026 14:15
MAURICIO CAETANO MACHADO 658.191.9 10/06/2026 16:30
SANDRA LEANDRO DE OLIVEIRA 788.368.4 12/06/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANE BARBOSA DA CONCEICAO 807.359.7 10/06/2026 10:21

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IMACULADA CONCEICAO DA COSTA OLIVEIRA 627.910.4 10/06/2026 16:00
SILVIA NEIA DA SILVEIRA 601.521.2 10/06/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LADUIR DE FATIMA OLIVEIRA 580.711.5 10/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGUINALDO CEZARIO DOS SANTOS 731.152.4 11/06/2026 11:00
ELIANA MARIA PERGOLA DA SILVA 723.965.3 10/06/2026 16:30
ILZAIRA APARECIDA COSTA 721.921.1 10/06/2026 16:15
IMACULADA CONCEICAO DA COSTA OLIVEIRA 627.910.4 10/06/2026 16:00
ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 712.528.3 10/06/2026 15:00
SARA FELICIA DE QUEIROZ MIRANDA MARTINS 680.910.3 10/06/2026 14:30
SILVIA NEIA DA SILVEIRA 601.521.2 10/06/2026 17:00
VALQUIRIA DE AMBROSIO ARICA 692.111.6 10/06/2026 17:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158868431

Relação de Servidores com Perícia de Licença Médica reagendadas

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

Data Hora RF Nome Tipo de Perícia Nova Data Novo Horário
10/06/2026
13:00
7703139
MARISA BRAGA DA SILVA
LM 143 Pres Convocação

12/06/2026

13:00
10/06/2026
13:00
7186517
AVALCIR RODOLFO DA SILVA
LM 143 Pres Convocação Recon

12/06/2026

13:00
10/06/2026
13:15
8562407
JULIANA LIMA FONSECA
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
13:15
10/06/2026
13:15
7762721
MICHELE CASSIA MINGORANCE TEIXEIRA
LM 143 Pres Convocação Recon
12/06/2026
13:15
10/06/2026
13:30
8880573
HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
13:30
10/06/2026
13:30
8353808
VERONICA MARTINS SILVA
LM 143 Pres Convocação Recon
12/06/2026
13:30
10/06/2026
13:45
8044112
TAIZ DE AREDES MELO BENITES
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
13:45
10/06/2026
13:45
9180524
CLAUDIA MARIA DE SENA
LM 143 Pres Convocação Recon
12/06/2026
13:45
10/06/2026
14:00
6517790
CLAUDIA LUCIA LOIACONO AMORIM
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
14:00
10/06/2026
14:00
7829965
THAIS BORGES BOLDO
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
14:00
10/06/2026
14:00
8549788
SIMONE DOMINGOS NUNES
LM 143 Pres Convocação Recon
12/06/2026
14:00
10/06/2026
14:15
6927432
MONICA FERREIRA RABELO
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
14:15
10/06/2026
14:15
8353808
VERONICA MARTINS SILVA
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
14:15
10/06/2026
14:15
8287236
FELIPE MARIANO ANDRADE
LM 143 Pres Convocação Recon
12/06/2026
14:15
10/06/2026
14:30
8357706
LEONOR MODESTO DA SILVA DANTAS
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
14:30
10/06/2026
14:30
9260226
MARIA ALICE DE SOUZA
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
14:30
10/06/2026
14:45
7989822
ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
14:45
10/06/2026
14:45
7918127
RAQUEL GOULART DE SOUZA OLIVEIRA
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
14:45
10/06/2026
15:00
6828451
ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
15:00
10/06/2026
15:15
8381755
ELIANE GIANISELA GARCIA
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
15:15
10/06/2026
15:30
7405740
GIRLEIDE NOVAES DA COSTA SANTOS
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
15:30
10/06/2026
15:45
7447388
ANDERSON FERREIRA DE BRITO
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
15:45
10/06/2026
15:45
8495114
HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
15:45
10/06/2026
16:00
6949274
ELAINE DE ARAUJO ALVES
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
16:00
10/06/2026
16:00
6512291
OSVALDO DE LIMA COUTO
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
16:00
10/06/2026
16:15
8198462
CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
16:15
10/06/2026
16:15
8303665
DEMETRIO DE QUEIROZ SABBAG
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
16:15
10/06/2026
16:30
8212023
MARISA DEODORA DE OLIVEIRA
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
16:30
10/06/2026
16:30
7573855
NILDA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
16:30
10/06/2026
16:45
6909248
CLAUDIA CELI MOURA
LM 143 Pres Convocação
12/06/2026
16:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 158887455


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNA HELLEN FERRAZ 844.624.5 09/06/2026 08:50

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA MONTEIRO 852.527.7 11/06/2026 09:00
NADERIA RODRIGUES SANTANA 843.284.8 11/06/2026 09:30
SIMAO PEDRO JOAQUIM 853.305.9 11/06/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RIBEIRO FONSECA PEREIRA 656.784.3 11/06/2026 08:00
MARILDA DA SILVA RIBEIRO 666.996.4 10/06/2026 17:00
NAIR RODRIGUES FRANCA 620.811.8 11/06/2026 12:45
TANIA RITA CABRAL ARAGON 539.735.9 11/06/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES 752.319.0 10/06/2026 17:00
ANNA KARLA ALVES SMITH SKAF 720.775.1 11/06/2026 16:15
ELOISA APARECIDA PEREIRA 585.965.4 10/06/2026 16:15
JOSELITO VIEIRA BATISTA 478.132.5 11/06/2026 12:00
LEANDRO RENEDO RODRIGUES 783.692.9 11/06/2026 08:00
LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR 800.986.4 09/06/2026 15:45
MARCIA YUMI YONEKURA 914.472.2 11/06/2026 11:15
MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 785.623.7 11/06/2026 08:00
MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 923.110.2 11/06/2026 14:00
SILVIO ROCHA SOBRINHO 811.326.2 11/06/2026 10:30
SONIA REGINA RIADO GALATI 797.278.4 10/06/2026 17:00
SUELY GOMES ROCHA 835.023.0 11/06/2026 13:15
VITOR PAES DA SILVA 858.624.1 11/06/2026 09:30
VIVIAN CRISTINA DOS SANTOS 798.941.5 11/06/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA 714.196.3 11/06/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RIBEIRO FONSECA PEREIRA 656.784.3 11/06/2026 08:00
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1 11/06/2026 09:00
ALAN MAX DE SOUZA MARQUES 780.912.3 11/06/2026 14:15
ALEXANDRE DE ALMEIDA 846.678.5 11/06/2026 13:30
ALINE SALTON DE PAULA 778.052.4 11/06/2026 08:15
ALLAN GREGOLIM 801.844.8 11/06/2026 12:30
AMANDA PAULINO PEREIRA SAEZ 791.830.5 11/06/2026 13:00
ANA GOMES DOS SANTOS DE SOUZA 707.912.5 11/06/2026 08:00
ANA LUCIA VALENCA FERREIRA 793.682.6 11/06/2026 16:00
ANA MARIA DE ALMEIDA 722.106.1 11/06/2026 14:00
ANA PAULA RODRIGUES SILVA TOMAZ 794.103.0 11/06/2026 11:00
ANDRE THOMAZ DE CAMARGO 723.191.1 11/06/2026 14:45
ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 891.734.5 11/06/2026 17:15
ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 711.472.9 11/06/2026 12:00
ARLETE SUSY SILVA BOLZANI 820.614.7 11/06/2026 17:00
BRUNO DE MORAES OLIVEIRA 804.857.6 11/06/2026 09:00
CAMILA RIOS NICOLAU 934.129.3 11/06/2026 11:45
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 11/06/2026 13:15
CAMILA VALERIO RAMOS DA SILVA 795.832.3 11/06/2026 12:15
CAROLINE SILVA NARCISO 935.010.1 11/06/2026 11:15
CASSIA DE OLIVEIRA DE MIRANDA 824.305.1 11/06/2026 12:00
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 11/06/2026 13:30
CLEICE SILVA DE LIMA 821.661.4 11/06/2026 10:45
CRISTIANE DE FIGUEIREDO TEIXEIRA 804.672.7 11/06/2026 10:00
CRISTIANE PEDRO 800.380.7 11/06/2026 10:45
CRISTINA ALEGRIA KERNE 724.117.8 11/06/2026 11:45
CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 722.004.9 11/06/2026 15:30
DAGMAR ALVES DE QUEIROZ 684.526.6 11/06/2026 10:30
DANIELA BERCIANO SINHORINI 802.568.1 11/06/2026 11:15
DANIELE DA SILVA 810.428.0 11/06/2026 10:45
DEBORA CRISTINA SOARES RAMOS 817.281.1 10/06/2026 16:45
EDUARDO FERRARI 738.982.5 11/06/2026 13:45
EDUARDO MENDES GOMES 935.843.9 11/06/2026 08:15
ELAINE DOS REIS NUNES 724.249.2 11/06/2026 12:30
ELAINE PERES PINO DA SILVA 721.289.5 11/06/2026 10:00
ELIANA MARIA PISSARRA MENDES 660.350.5 10/06/2026 16:45
ELIANE LUTERCIA DOS SANTOS AGUIAR 818.144.6 11/06/2026 10:00
ELISABETE BEZERRA DE OLIVEIRA LIMA 713.676.5 11/06/2026 11:00
ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 823.898.7 11/06/2026 09:45
EMERSON VICENTE DA SILVA 778.889.4 10/06/2026 14:45
ERIKA DE ARAUJO PRUDENTE 775.181.8 11/06/2026 08:15
EVELYN CASSIA MESQUITA SANTOS 945.674.1 11/06/2026 10:15
FABIANA GUEDES DOS SANTOS 824.181.3 11/06/2026 08:45
FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 711.850.3 11/06/2026 08:30
FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 848.080.0 11/06/2026 12:15
GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 793.000.3 11/06/2026 08:00
GABRIELLI FERNANDES PARRA 825.713.2 10/06/2026 16:45
GEORGE BLUM PASSOS 850.096.7 11/06/2026 14:30
GRAZIELE FERREIRA NEVES 877.462.5 10/06/2026 16:15
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1 11/06/2026 12:15
ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 946.086.1 11/06/2026 09:15
ILANA CECILIA ADMONI 660.598.2 11/06/2026 13:15
IONICE APARECIDA DE SOUZA 842.162.5 11/06/2026 14:30
JACIARA LIRA SILVA 857.664.5 11/06/2026 09:15
JAILZA DOS SANTOS SILVA 841.372.0 11/06/2026 11:45
JANETE GONCALVES VIANA 566.643.1 11/06/2026 10:15
JAQUELINE MONTEIRO DE ANDRADE 845.250.4 11/06/2026 09:00
JOCILENE XAVIER DE LIMA 728.784.4 11/06/2026 08:30
JOSE LINHARES BARROS 731.607.1 11/06/2026 13:30
JOSEANI DE ANDRADE SILVA 925.517.6 11/06/2026 17:15
JULIANA LAMONIER 737.385.6 11/06/2026 09:30
JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 879.777.3 11/06/2026 17:00
KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 726.741.0 11/06/2026 15:30
KELLY DE JESUS COSTA 813.156.2 11/06/2026 09:45
KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 841.898.5 10/06/2026 14:45
LEIDE NUNES DE ABREU 776.813.3 11/06/2026 09:30
LINDOMAR DE SOUZA BARBOSA 802.772.2 11/06/2026 13:30
LUANA SANTIAGO MATOS 840.088.1 11/06/2026 11:15
LUCIANA DONEGATTI DE LIMA 842.295.8 11/06/2026 10:30
LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6 11/06/2026 08:45
LUCIANA PRISSILA ALMEIDA PAVANI 792.065.2 10/06/2026 14:45
LUCIANA REGINA DIOGO 772.898.1 11/06/2026 12:30
MARCIO DA GRACA 597.294.9 11/06/2026 14:00
MARCOS ANTONIO DA CRUZ 585.159.9 11/06/2026 12:30
MARCOS JESUS DE SANTANNA 908.489.4 11/06/2026 10:30
MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 773.658.4 11/06/2026 10:30
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 11/06/2026 09:15
MARIA DAS GRACAS BUENO GOMES 804.148.2 11/06/2026 13:15
MARIA ISABEL BRAZ DA SILVA 700.051.1 10/06/2026 17:00
MARIA ISABEL GARCIA GONZALES 775.887.1 10/06/2026 16:30
MARILDA DA SILVA RIBEIRO 666.996.4 10/06/2026 17:00
MARILUCE BARBARA RIBAS DE OLIVEIRA 750.565.5 11/06/2026 11:00
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 11/06/2026 13:00
MATHEUS ALMEIDA SANTOS 946.198.1 11/06/2026 11:30
MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 892.364.7 11/06/2026 08:45
MEIRE DALVA FIGUEREDO NUNES 793.142.5 11/06/2026 08:30
NAIR MARIA DE MISSIAS MORILA 685.094.4 11/06/2026 10:45
NAIR RODRIGUES FRANCA 620.811.8 11/06/2026 12:45
NATALIA KEIKO YAMAZAKI 798.952.1 10/06/2026 16:30
NELI APARECIDA FERREIRA 656.994.3 11/06/2026 08:15
PAULO CLESIO DE OLIVEIRA 817.679.5 11/06/2026 11:15
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 11/06/2026 08:00
QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 826.799.5 11/06/2026 17:15
RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 749.662.1 11/06/2026 10:15
RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 778.209.8 11/06/2026 11:30
RENATA CONTI 774.556.7 11/06/2026 08:45
RENATA COTTAS PACHECO 755.447.8 11/06/2026 11:00
RENATA PAULA ARAUJO 935.798.0 10/06/2026 16:15
ROSANA OLIVEIRA BASTOS 674.005.7 11/06/2026 13:00
ROSANGELA DA SILVA BASTOS 811.843.4 11/06/2026 12:00
ROSELI DE OLIVEIRA MARTINI 772.615.5 10/06/2026 17:15
ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 791.975.1 11/06/2026 11:30
SANDRO CRISTIANO CLARO 730.057.3 11/06/2026 11:45
SEBASTIAO DE BRITO 826.953.0 11/06/2026 15:15
SHIRLEY MARTINS FERREIRA 735.879.2 11/06/2026 10:15
SILVANA GODINHO 857.731.5 11/06/2026 08:45
SILVANA SOUZA BARRETO 839.569.1 11/06/2026 11:00
SILVIA REGINA PETRAROLI 646.261.8 11/06/2026 14:00
SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 615.331.3 11/06/2026 12:00
SIMONE DE CARVALHO MARTINS 823.729.8 10/06/2026 17:15
SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 724.369.3 11/06/2026 11:45
SIMONE SILVA DE JESUS 798.993.8 11/06/2026 10:00
SONIA MARIA BIBIANO 842.172.2 10/06/2026 14:45
SONIA MARIA DE ARRUDA 587.435.1 10/06/2026 16:30
SONIA NICOLAU 735.900.4 11/06/2026 10:15
SUELI DA COSTA CAMILO 696.938.1 11/06/2026 10:15
TANIA DA SILVA RITTER 805.258.1 11/06/2026 13:15
TANIA MARIA UEHARA ALVES 819.358.4 11/06/2026 13:00
TANIA RITA CABRAL ARAGON 539.735.9 11/06/2026 10:45
TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA 859.663.8 11/06/2026 13:30
TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 886.759.3 11/06/2026 12:30
VALDEMAR MOREIRA CARDIA 778.524.1 11/06/2026 10:00
VALERIA TORROGLOSA VAZ 804.694.8 11/06/2026 08:45
VANESSA DELPHINO VICENTE 885.863.2 10/06/2026 16:45
VERA LUCIA FERREIRA CUNHA 800.582.6 11/06/2026 17:15
VIVIANE LEITE DE ASSIS 776.734.0 11/06/2026 10:00
VIVIANE YONAMINE ALMEIDA 809.151.0 10/06/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE LOCANO SOUZA 706.943.0 11/06/2026 11:30
HELIO FERRARI FILHO 588.232.0 11/06/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 850.304.4 11/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 11/06/2026 15:45

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISABETE DE SOUSA VILARINDO 634.010.5 11/06/2026 12:15

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
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NOME RF DATA HORARIO
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CAIO DE ALMEIDA AGUIAR 937.610.1 10/06/2026 16:45

SUBPREFEITURA MOOCA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 627.731.4 11/06/2026 14:00

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
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NOME RF DATA HORARIO
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MIGUEL SALOMAO JUNIOR 500.339.3 11/06/2026 17:15

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE KARAVISCH GURNIAK 515.548.7 11/06/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE PIRES 837.857.6 15/06/2026 15:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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RITA DE CASSIA FIGUEIREDO LONGO LUPI 724.092.9 15/06/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMABILE SCHUNCK POLEZEIN DEL VECCHIO 818.603.1 15/06/2026 14:00
DORALICE ESTEVES DE LIMA 830.510.2 15/06/2026 14:15
VALDELINDA DE JESUS ROCHA 835.408.1 12/06/2026 15:30
VIVIANE SAEZ LAMEGO 920.916.6 15/06/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAMILA CRISTINA DIAS 795.471.9 12/06/2026 13:15
CLEUSA RAZEIRA DE GODOY 628.200.8 15/06/2026 16:45
DANIELLE MENDONCA TOSTA 785.168.5 12/06/2026 14:45
DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 818.106.3 12/06/2026 14:00
DAVINE SARAH GANCHAR DE SOUZA 773.138.8 12/06/2026 15:15
DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 895.998.6 16/06/2026 13:00
ELAINE DE ARAUJO ALVES 694.927.4 15/06/2026 14:15
ELOISA CRISTINA GEROLIN 846.596.7 12/06/2026 13:45
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 12/06/2026 14:15
FERNANDO RODRIGUES DELI 721.399.9 16/06/2026 13:15
IRAIDE SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 732.623.8 16/06/2026 13:45
KATIA NARDELLI LUIZ 804.988.2 12/06/2026 15:00
LAURA CRISTINA BORGES 826.337.0 15/06/2026 14:45
LAURA CRISTINA BORGES 826.337.0 15/06/2026 15:00
LAURA CRISTINA BORGES 826.337.0 15/06/2026 14:30
LAURA CRISTINA BORGES 826.337.0 15/06/2026 15:15
MARISA BRAGA DA SILVA 770.313.9 15/06/2026 16:00
NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 842.420.9 12/06/2026 15:45
RITA DE CASSIA FIGUEIREDO LONGO LUPI 724.092.9 15/06/2026 15:45
ROSANGELA SCHIAVETTI 686.565.8 12/06/2026 13:30
ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 823.796.4 12/06/2026 14:30
SANDRA APARECIDA FUGA 879.147.3 16/06/2026 13:30
SANDRA SUELY DE SOUZA 693.234.7 15/06/2026 16:30
SIMONE DA SILVA VILAR 684.888.5 15/06/2026 16:15
THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 752.288.6 15/06/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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PEDRO PAULO BRITTO DA COSTA 917.132.1 15/06/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 15/06/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AQUILA DE MORAES 687.379.1 15/06/2026 13:30
BIANCA ALVES DOS SANTOS 837.138.5 15/06/2026 13:00
BIANCA ALVES DOS SANTOS 837.138.5 15/06/2026 13:15
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 15/06/2026 13:00
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 15/06/2026 13:15
MARIA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 808.002.0 15/06/2026 14:00
RENATA BUZELLO 824.618.1 15/06/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 15/06/2026 13:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 930.228.0 11/06/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIO XAVIER DE BACCHI 799.844.9 11/06/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA MARTINS PELAES 820.164.1 11/06/2026 09:30
ELZA DE SOUZA ARAUJO MASCARENHAS 837.361.2 11/06/2026 08:15
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 11/06/2026 08:30
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 11/06/2026 08:30
PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 820.596.5 11/06/2026 09:45
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 11/06/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL ALMEIDA DA SILVA 741.576.1 11/06/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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GISLEINE RODRIGUES KRAUZE DA SILVA 725.519.5 11/06/2026 15:01
KATIA REGINA BARSOTTI LUNA 694.471.0 11/06/2026 16:31
MARIA DA SALETE SOUZA GOMES 694.451.5 11/06/2026 14:31
ROSANGELA GALVAO CAVALCANTE DE QUEIROZ 670.617.7 11/06/2026 10:31
SILMARA BASCIOTTI 597.379.1 11/06/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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NADIA MARIA SALLES 718.876.5 11/06/2026 12:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA ALVES CRUZ 727.843.8 11/06/2026 10:31
ANDREA RICHIARDI DE SOUZA 693.598.2 11/06/2026 14:01
ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 772.527.2 11/06/2026 15:31
CICERO ALVES DA SILVA 730.605.9 11/06/2026 14:01
ELAINE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 726.224.8 11/06/2026 12:01
ERICA PEREIRA DE ARAUJO 720.844.8 11/06/2026 11:31
GISLEINE RODRIGUES KRAUZE DA SILVA 725.519.5 11/06/2026 15:01
GISLENE MARIA VISSOTO MARTINS 777.258.1 11/06/2026 16:01
ILSON DE FATIMA DE PAIVA 725.579.9 11/06/2026 11:01
JOSE VALERIO FILHO 778.486.4 11/06/2026 16:01
KATIA REGINA BARSOTTI LUNA 694.471.0 11/06/2026 16:31
LUCIA REGINA DIAS UTIDA 692.595.2 11/06/2026 14:31
MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 748.358.9 11/06/2026 17:01
MARIA DA SALETE SOUZA GOMES 694.451.5 11/06/2026 14:31
MARLENE SEEMUND OLIVEIRA 695.136.8 11/06/2026 11:01
MIRIAN OKIDA OLIVEIRA CANTERO 721.662.9 11/06/2026 12:31
PRISCILA SANTOS SILVA DO CARMO 695.883.4 11/06/2026 11:31
RITA DE CASSIA BERNARDINO LINS 677.669.8 11/06/2026 16:31
ROSANGELA DESTRO 691.513.2 11/06/2026 15:01
ROSANGELA GALVAO CAVALCANTE DE QUEIROZ 670.617.7 11/06/2026 10:31
SILMARA BASCIOTTI 597.379.1 11/06/2026 10:01
TAMARA TOUPITZEN 815.874.6 11/06/2026 15:31

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE LUIZ JUNQUEIRA 725.661.2 15/06/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA MANZANO PEREIRA 692.469.7 15/06/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA DE FATIMA SILVA 637.052.7 15/06/2026 09:30
SONIA MARIA BRAGA 834.929.1 15/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA MANZANO PEREIRA 692.469.7 15/06/2026 09:00
ISABEL CRISTINA CUESTA 690.520.0 15/06/2026 10:30
MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 837.275.6 15/06/2026 08:45
PATRICIA GATTI 680.902.2 15/06/2026 09:15
RITA DE CASSIA BARBI 746.031.7 15/06/2026 09:45
TATIANA LOPES DE SOUSA 846.903.2 15/06/2026 08:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IVONE MARIA DOS SANTOS 645.484.4 15/06/2026 14:30

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158849216


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6550495/1 CORA CECIL CORREA DE FREITAS 002 26/04/2026 143
7349459/1 SIONE CORREA ANDRADE 11/05/2026 NEG/143
7434740/1 VANESSA ANDRADE CALDEIRA 030 18/05/2026 146
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 001 27/04/2026 143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 001 28/04/2026 143
8008124/1 THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 001 20/05/2026 143
8173508/2 CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 001 10/04/2026 146
8320616/2 JANE ALVES SANTANA 002 27/04/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 001 13/05/2026 143
8347409/2 SIMONE DA SILVA CARDOSO 003 13/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8155097/2 EDUARDO DE ANDRADE ARAUJO 005 10/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6576796/2 CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 14/05/2026 NEG/143
6663176/2 NILDA ALVES DA SILVA 015 06/05/2026 143
6663176/4 NILDA ALVES DA SILVA 015 06/05/2026 143
6814654/2 MARIA DE FATIMA NUNES 015 14/05/2026 143
6814654/3 MARIA DE FATIMA NUNES 015 14/05/2026 143
6824323/1 SILVIA CRISTINA RELK 06/05/2026 NEG/143
6942369/1 AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 004 12/05/2026 143
7135912/1 MARILENE MARIA DE OLIVEIRA 002 18/05/2026 143
7208804/1 VANDA APARECIDA FELIX 001 27/03/2026 143
7214898/1 VANILDA MARIA DA SILVA 001 18/05/2026 143
7231911/1 ANDRE THOMAZ DE CAMARGO 005 20/05/2026 146
7237197/1 ROSELI PEREIRA DE SOUZA 004 19/05/2026 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 005 11/05/2026 143
7358504/1 VERA CRISTINA PRADO NUNES GARROSSINO 003 18/05/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 001 18/05/2026 143
7511353/1 LUCILENE FARIA DE SOUZA 001 22/05/2026 143
7511353/2 LUCILENE FARIA DE SOUZA 001 25/05/2026 143
7542658/1 MARINES DAS GRACAS EVANGELISTA DOS SANTOS 008 14/05/2026 146
7721943/1 REINILSON SOUZA CIRIACO JUNIOR 005 10/05/2026 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 003 05/05/2026 143
7765835/1 VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 06/05/2026 NEG/143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 005 11/05/2026 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 002 18/05/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 18/05/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 18/05/2026 143
7830670/1 VERA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 001 14/05/2026 143
7942095/1 MARCELA BUSTO SOARES MADUREIRA 18/05/2026 NEG/143
8082499/1 AMANDA ROCHA MORAIS DA SILVA 030 18/05/2026 146
8118264/1 LORENA BEATRIZ HENRIQUE DE SOUZA 005 04/05/2026 146
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 007 18/05/2026 143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 15/05/2026 NEG/143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 15/05/2026 NEG/143
8204144/1 LENIZE CRISTINA RIGA 003 14/05/2026 143
8204802/1 MILENA CORREIA PRUDENCIANO DE SOUZA 06/05/2026 NEG/143
8204802/2 MILENA CORREIA PRUDENCIANO DE SOUZA 06/05/2026 NEG/143
8225524/1 FERNANDA BORGES RAFAEL SANTOS 001 12/05/2026 143
8225524/2 FERNANDA BORGES RAFAEL SANTOS 001 12/05/2026 143
8360138/2 CAROLINE SYLVESTRE DIAS 001 15/05/2026 143
8396183/1 PATRICIA DE ARAUJO LIMA FREIRE 004 19/05/2026 146
8397716/1 RENATA DA CUNHA BARBOSA NUNES 007 07/05/2026 143
8588058/1 ROSANA MARIA PEREIRA 059 01/05/2026 143
8820325/2 FLAVIA DA SILVA BATISTA DO NASCIMENTO 019 17/05/2026 146
8865361/1 AGATHA MELISSA LUZ DE OLIVEIRA 001 30/04/2026 143
9292748/2 JAQUELINE CRUZ DA SILVA VIEIRA 005 18/04/2026 146
9328564/1 FAUSTON HENRIQUE DELLA FLORA ZANDONA 18/05/2026 NEG/143
9334653/1 CINTIA I SEN CHEN FRANCO 016 04/05/2026 143
9343831/1 NATHALIA FABIANA CARVALHO BALADI 001 19/05/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 003 18/05/2026 143
9366628/1 LUCIANA LIMA SILVA 004 30/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8528543/1 MARCELI DE OLIVEIRA RAMOS 08/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158849525


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7296908/1 LUIZ CLAUDIO FUJITA 27/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5785146/2 ROSANGELA APARECIDA SOARES 25/05/2026 NEG/143
7329466/1 MIRIAN DENISE MACIEL DE ARRUDA 25/05/2026 NEG/143
7354185/1 ALESSANDRA RAMOS 29/05/2026 NEG/143
7502923/1 LUCIANA DA SILVA MONTEIRO CRISTO 02/06/2026 NEG/143
7839537/1 SUELI FAUSTINO DO ESPIRITO SANTO 01/06/2026 NEG/143
7874049/1 FATIMA DA PIEDADE DE MELO AZEVEDO 27/05/2026 NEG/146
8220794/1 GABRIELA GOMES CAPITO 25/05/2026 NEG/143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 27/05/2026 NEG/143
8312711/2 GERALDA DA SILVA ADAO 25/05/2026 NEG/143
8349096/2 SONIA FERRAZ DE SOUSA SALES 02/06/2026 NEG/143
8551791/2 FERNANDA DELFRATE MARIA 27/05/2026 NEG/143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 25/05/2026 NEG/143
8930872/1 FRANCINEIDE DAIANI ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA 25/05/2026 NEG/146
9208992/1 DANIELE SILVA DE SOUSA 12/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7776993/1 FABIANA GOMES DE PAIVA 27/05/2026 NEG/143
7776993/1 FABIANA GOMES DE PAIVA 27/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7876092/1 ARIANE ALMEIDA BRITO AMARAL 21/05/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6264425/4 MARCIA DA COSTA BARBOZA 25/05/2026 NEG/143
6911927/1 GLAUCIA GONCALVES SILVA 27/05/2026 NEG/143
6945481/1 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 27/05/2026 NEG/143
6945481/2 ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 27/05/2026 NEG/143
6947433/2 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 25/05/2026 NEG/143
6947433/3 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES 25/05/2026 NEG/143
6955622/1 RITA APARECIDA DA SILVA 27/05/2026 NEG/143
6956246/1 LILIAN NOE BORGONHA 02/06/2026 NEG/143
7082096/2 THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 27/05/2026 NEG/143
7110481/3 FABRICIA SANTOS AMARAL 25/05/2026 NEG/143
7136137/1 CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES CAETANO 27/05/2026 NEG/143
7215835/1 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 27/05/2026 NEG/143
7215835/2 ADRIANA GODOI DE ALMEIDA 27/05/2026 NEG/143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 26/05/2026 NEG/143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 26/05/2026 NEG/143
7220987/2 ROGERIO MARQUES NEVES 27/05/2026 NEG/143
7232535/1 ANDREA CRISTINA ARAUJO 27/05/2026 NEG/143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 29/05/2026 NEG/143
7542861/1 ADRIANA MIGNONI BRUNO 29/05/2026 NEG/143
7550715/1 FATIMA GHAZZAOUI 27/05/2026 NEG/143
7722311/1 SARA NASCIMENTO ANDRADE FERREIRA 01/06/2026 NEG/143
7736835/3 CLAUDIO VIEIRA DA SILVA 26/05/2026 NEG/143
7752288/3 FABIANA SOUZA FARIAS 25/05/2026 NEG/146
7765461/1 LUMA BITENCOURT RAFAEL 28/05/2026 NEG/146
7765461/2 LUMA BITENCOURT RAFAEL 28/05/2026 NEG/146
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 27/05/2026 NEG/143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 25/05/2026 NEG/143
7795319/3 ANTONIA MARIA GONCALVES DOS SANTOS 27/05/2026 NEG/143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 27/05/2026 NEG/143
7948271/1 LUCINEA RINALDI 02/06/2026 NEG/143
7948271/2 LUCINEA RINALDI 02/06/2026 NEG/143
7959966/2 LELIA YUMI CHUBATSU 02/06/2026 NEG/143
7959966/2 LELIA YUMI CHUBATSU 02/06/2026 NEG/143
8026611/1 ALINNY NATASHE GONCALVES PEREIRA SANTIAGO 27/05/2026 NEG/146
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 25/05/2026 NEG/143
8085293/1 ARQUIDAMEA MARIA CARRACCI 21/05/2026 NEG/143
8092931/1 SILVANA RODRIGUES DA SILVA 01/06/2026 NEG/143
8094756/1 REGIANE SAKIHARA 27/05/2026 NEG/143
8105537/2 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 02/06/2026 NEG/143
8173397/1 DANIELLE NOVAES DE SANTANA 26/05/2026 NEG/146
8174954/1 MAIRA BANHEZA DE ALMEIDA 25/05/2026 NEG/146
8204543/1 GISELE CAROLINE SANTOS BORGES 27/05/2026 NEG/143
8221766/2 GISELIA APARECIDA DOS SANTOS 25/05/2026 NEG/143
8376123/1 GISLENE BRASIL BALBINO FERRAZ 25/05/2026 NEG/143
8407673/1 NATALINE COSTA PINHEIRO 18/05/2026 NEG/146
8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 27/05/2026 NEG/143
8418888/3 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 27/05/2026 NEG/143
8449678/1 ROSANGELA BUARQUE DA SILVA 25/05/2026 NEG/143
8482241/1 LETICIA ROSA DE ARAUJO 26/05/2026 NEG/146
8497681/1 LUIZ ROBERTO SERRALHEIRO VIANA 28/05/2026 NEG/146
8507465/1 DANIELA DA SILVA RIBEIRO 26/05/2026 NEG/143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 25/05/2026 NEG/143
8546827/1 ROSANA MONTORIO DA SILVA REYES 27/05/2026 NEG/143
8789347/1 MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 25/05/2026 NEG/143
8793751/1 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 27/05/2026 NEG/143
8793751/2 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO 27/05/2026 NEG/143
8877769/1 BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 12/05/2026 NEG/146
8880590/1 THACIANY GONCALVES MOREIRA 28/05/2026 NEG/146
8936862/1 GILBERTO FERREIRA GONCALVES 27/05/2026 NEG/143
9128000/1 FERNANDA DE FREITAS CAVALIERE 28/05/2026 NEG/146
9330623/1 LUANY CASTRO LOPES 28/05/2026 NEG/146
9342362/1 LUANA APARECIDA DA SILVA GOES 02/06/2026 NEG/143
9345159/1 ANITA NAJILA COSTA QUEIROZ 27/05/2026 NEG/143
9346104/1 GIOVANNA CABRAL E SILVA 25/05/2026 NEG/143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 25/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7072562/1 FLAVIA ROBERTA VIEIRA CALIXTO 28/05/2026 NEG/146
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 27/05/2026 NEG/143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 27/05/2026 NEG/143
7781776/1 SILVANA FERREIRA SANTANA DOS SANTOS 01/06/2026 NEG/143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 27/05/2026 NEG/146
9418016/1 MAYANI PEREIRA ALVES 27/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8972834/1 FABIOLA VIEIRA GONCALVES 25/05/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5140919/3 MARIA LUIZA BARROZO SAMPAIO 27/05/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158850166


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8065357/1 DANIELA SILVA VITORINO 015 14/05/2026 143
9318216/1 PRISCILLA ANDRADE PEREIRA 009 09/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7283466/1 NOLVA VIVIAN DE SOUZA LACERDA 014 21/05/2026 160
7283466/2 NOLVA VIVIAN DE SOUZA LACERDA 014 21/05/2026 160

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 158852790

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8310815/4 FRANCISCO ERICK MARINHO MARQUES 001 13/05/2026 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5928915/1 MARISA SILVA VIEIRA 004 26/05/2026 143
6312306/1 FERNANDA DE OLIVEIRA 030 20/05/2026 143
7418027/1 MARCIA DONIZETE COSTA RAMOS 003 02/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7559186/1 SEBASTIAO TAKAHASHI JUNIOR 007 29/05/2026 143
7702353/1 MARCELO ARAUJO OLIVIERI 001 22/05/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3122468/6 JOSE RICARDO SANTAROSA 005 25/05/2026 143
5140374/3 SANDRA MARIA MORAES AMARAL BENETTI 002 30/05/2026 143
5270464/1 INES ALPHA 001 24/05/2026 143
5440882/2 SONIA SUELI DOS SANTOS 003 01/06/2026 143
5567823/2 HEBE QUILES MARIANO 005 18/05/2026 143
5681081/1 SOLANGE MAFFEI QUINTAS 001 22/05/2026 143
5683131/1 MARIA JOSE RAMALHO DA SILVA 007 24/05/2026 143
5755280/2 SORAIA HELENA PIRES 001 29/05/2026 143
5785146/2 ROSANGELA APARECIDA SOARES 004 26/05/2026 143
5855241/2 NADIR SATORI PETRONGARI 001 29/05/2026 143
5917247/6 LILIANA MEDEIROS 001 22/05/2026 143
5941121/7 JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 002 22/05/2026 143
5959969/2 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS REIS 001 01/06/2026 143
5980852/5 MARIA TEREZA VERGARA GOUVEA 001 28/05/2026 143
6039707/2 LEONARDO QUINDERE BELMINO CHAVES 004 02/06/2026 143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 003 25/05/2026 143
6169287/5 MARIA DE SOUZA BARBOSA 030 21/05/2026 143
6264981/1 ELIANA FERNANDES 001 07/05/2026 143
6297749/1 LEIA DE FREITAS XAVIER 003 18/05/2026 143
6320945/1 LACYNEIA MARIA AZEVEDO VERLY KLEINMAN 001 25/05/2026 143
6327621/3 CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS 005 28/05/2026 143
6395830/1 LUCIANO VENTURA 003 01/06/2026 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 005 26/05/2026 143
6413480/1 SILVIA AFFINI BORSOI TAMAI 002 26/05/2026 143
6474161/1 MOISES ISACAR DOS SANTOS 003 27/05/2026 143
6474161/1 MOISES ISACAR DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
6520502/1 ELZA ANTONIA ALVES FURTADO 001 23/05/2026 143
6524842/2 ESTER DE MARCO LOPES 001 08/05/2026 143
6535925/2 JOSE FERNANDO TEIXEIRA DE SOUSA 001 20/05/2026 143
6547052/1 MONICA CARELLI NUNES 002 25/05/2026 146
6572561/2 ROSIMEIRE BARCELLI PEREIRA 001 26/05/2026 143
6616071/2 SOLANGE SIXTO 001 01/06/2026 143
6622577/2 EDNA AUXILIADORA MATOS DA SILVA 002 21/05/2026 143
6626815/4 DANIEL RODRIGUES PEREIRA 005 24/05/2026 143
6628532/2 LILIAN CRISTINA FERREIRA 007 12/05/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 001 01/06/2026 143
6965202/1 LUCIANE QUITERIA DE OLIVEIRA 001 01/06/2026 143
7002611/3 ELZA DOS SANTOS FERREIRA 001 11/05/2026 143
7011610/3 ENAURA EDILEUSA STEFANINI RAMOS 014 20/05/2026 146
7018151/2 ELIANA MARTA MOREIRA DA SILVA CASSIANO 001 20/05/2026 143
7028636/3 MAXIMIANA LOPES DE SOUSA 001 25/05/2026 143
7041292/4 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS 003 19/05/2026 143
7043805/2 DANIEL RAMARTINS DE CAMARGO 001 26/05/2026 143
7045271/4 CREUSA FERREIRA CAETANO 001 30/05/2026 143
7050488/3 EDILEUZA GOMES CARDOSO AMORIM 001 23/05/2026 143
7062729/2 EUNICE MARIA NICOLA 003 21/05/2026 143
7064543/3 MAGDA GECELY POSSATO SANTOS 001 02/06/2026 146
7064918/2 IRANI DIAS DE AQUINO 001 11/05/2026 143
7079842/2 EUNICE APARECIDA RIBEIRO ARAUJO 011 12/05/2026 146
7097042/3 EDSON VICENTE OLIVEIRA 004 19/05/2026 143
7109415/2 FABIANA BATISTA DA CRUZ 002 11/05/2026 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 001 25/05/2026 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 001 25/05/2026 143
7176821/2 ABRAHAO CAMILO DO CARMO 003 29/05/2026 143
7176856/1 DEBORAH DEZIDERIO 002 24/05/2026 143
7179553/1 HELENITA RODRIGUES CASTRO 001 25/05/2026 146
7181973/1 DIOLINDA RODRIGUES MADEIRA 001 19/05/2026 143
7186584/1 ELISABETE LENI MOREIRA TRONDOLI 001 25/05/2026 143
7187106/1 ZELIA INES DA SILVA 003 27/05/2026 143
7188544/1 MIRIAN SIMPLINI 001 27/05/2026 143
7195451/1 APARECIDA ANALIA DE ANDRADE IGLESIAS 001 18/05/2026 143
7197080/1 ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 001 21/05/2026 143
7199856/1 MARY ANNE SILVA QUAIATO PEREZ 006 31/05/2026 143
7202229/1 SANDRA MARLENE TAVARES 001 27/05/2026 143
7213883/1 MARCIA VILELA SALES 002 28/05/2026 143
7226454/1 ELIANE ARES MALDONADO 001 20/05/2026 143
7273495/1 FLAVIA SOUZA MARCOS 005 26/05/2026 143
7291957/1 JACI ANDREIA CARDOZO MARTINS DE ALMEIDA 002 20/05/2026 143
7325720/1 SONIA MARIA SANAZARO HOSSONO 001 25/05/2026 143
7354185/1 ALESSANDRA RAMOS 001 05/05/2026 143
7354746/1 MARTA BATISTA DE MELLO 002 01/06/2026 143
7354983/1 ZILDA ALVES DOS SANTOS 055 19/05/2026 160
7360657/1 SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA PESANI 001 01/06/2026 143
7370369/3 LUCIANA DE CARVALHO SANTOS 001 01/06/2026 143
7370369/3 LUCIANA DE CARVALHO SANTOS 002 12/05/2026 143
7400683/1 TAIS GIUSTI ANACLETO 002 01/06/2026 143
7401892/1 GISELE MIRANDA 002 12/05/2026 143
7402473/1 ELIANE IRACEMA DA SILVA 001 11/05/2026 143
7402601/1 LUIS CARLOS LEMOS ANTUNES RIBEIRO 001 30/05/2026 143
7404158/1 TANIA MENDES ARAUJO BATISTA 003 25/05/2026 143
7438931/1 LUCIA MOREIRA COELHO 004 25/05/2026 143
7446055/1 FELISBELA SOARES DE HOLANDA 005 11/05/2026 143
7498217/1 ACACIO DE OLIVEIRA LOPES 001 29/05/2026 143
7521961/1 ROSELANDIA DE SOUSA BESERRA 001 27/05/2026 143
7540949/2 RONALDO BATISTA CASTELO BRANCO 001 23/05/2026 143
7578971/3 MARCIO PEDROSO BERCHIOR 003 25/05/2026 143
7580215/3 FABIO ANDRE DA COSTA 002 11/05/2026 143
7580240/3 LEA DOS SANTOS PAMPLONAS 003 20/05/2026 143
7588721/3 REGINALDO BARBOSA DE ALMEIDA 002 27/05/2026 143
7590857/2 ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 004 02/06/2026 143
7767269/1 KARINA TAKAGI NUNES 001 25/05/2026 143
7778112/1 MARIA DO CARMO MENDONCA 001 29/05/2026 143
7834420/1 ANDREIA MOREIRA DA SILVA 001 21/05/2026 143
7834993/1 MONALISA FERREIRA SOUZA SILVA 003 01/06/2026 143
7835493/1 JULIANO CAPITO 003 18/05/2026 143
7835493/1 JULIANO CAPITO 002 23/05/2026 143
7837593/1 LILIAN NEPOMUCENO FAGUNDES MOURA 021 27/05/2026 146
7837666/1 CARINA NEZI DE OLIVEIRA SILVA 007 28/05/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 003 26/05/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 001 25/05/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 30/05/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 30/05/2026 143
7845260/1 CRISTIANE ROCHA MORAIS 001 25/05/2026 143
7845260/4 CRISTIANE ROCHA MORAIS 001 25/05/2026 143
7845782/1 ISRAEL ALVES DOS ANJOS 001 23/05/2026 143
7846266/3 MICHELY MICHELONI 001 22/05/2026 143
7846291/1 ELISANGELA SOARES FREIRE 001 20/05/2026 143
7847882/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 01/06/2026 143
7847882/2 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 01/06/2026 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 002 31/05/2026 143
7849273/2 KATIA DARBELLO DA SILVA 001 19/05/2026 143
7849371/1 JUNIOR CESAR MAXIMIANO 001 25/05/2026 143
7853033/1 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 007 29/05/2026 143
7853033/3 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 007 29/05/2026 143
7855869/1 ADRIANA APARECIDA GODOI COSTA 005 25/05/2026 143
7856547/1 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 002 12/05/2026 143
7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 002 12/05/2026 143
7858183/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA 009 01/06/2026 160
7859244/1 CRISTINA MARIA DA SILVA ALMEIDA 001 18/05/2026 143
7859244/1 CRISTINA MARIA DA SILVA ALMEIDA 003 08/04/2026 143
7862105/1 ADRIANA TAMIE IRIKAWA 057 26/05/2026 146
7872224/1 EUGENIO CERRI NETO 002 28/05/2026 146
7872224/1 EUGENIO CERRI NETO 003 18/05/2026 146
7872755/1 SANDRA MIDORI ARAKI 002 01/06/2026 143
7880898/1 MARTA GISELLE MOREIRA 002 01/06/2026 143
7887612/1 DAVID SILVA DE OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
7895739/1 ADRIANE ALVES DOS SANTOS 001 26/05/2026 143
7897243/1 FERNANDO COSTA OLO 001 11/05/2026 143
7899190/1 ADAO PEREIRA DE MIRANDA 003 26/05/2026 143
7899769/1 PATRICIA CRISPIM LAURENTINO DE MELO 001 26/05/2026 146
7900261/1 SUZANA MARIA FERREIRA CABRAL 002 01/06/2026 143
7902344/1 ATILA VIANA 001 26/05/2026 143
7914318/1 JOYCE ARAUJO GOMES 002 13/05/2026 143
7916710/1 ELAINE APARECIDA DOS SANTOS 007 20/05/2026 143
7923465/1 JACQUELINE RODRIGUES NULLE 001 25/05/2026 143
7951230/1 PENELOPE RIBEIRO 001 26/05/2026 143
7951230/3 PENELOPE RIBEIRO 001 26/05/2026 143
7966008/1 DANIELI FORTUNATO DE OLIVEIRA COSTA 004 28/05/2026 146
7975074/1 ANGELITA RIBEIRO DOS SANTOS LIMA 005 26/05/2026 143
7975538/1 DIEGO FERREIRA DA SILVA 071 08/06/2026 160
7978847/1 ANDRE DE ALMEIDA CASTRO 001 06/05/2026 143
7978928/1 ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 002 20/05/2026 143
7990570/1 IVANILDO PEREIRA DA SILVA 001 25/05/2026 143
7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 001 27/05/2026 143
8002762/1 MICHELE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 002 01/06/2026 143
8003718/3 IVANETE NUNES VETTER 004 22/05/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 002 22/05/2026 143
8007535/1 SAYONARA GOMES DA CRUZ MELO SOUTO 001 26/05/2026 143
8008744/1 LIVIA FERNANDA DOS SANTOS 002 01/06/2026 143
8008744/1 LIVIA FERNANDA DOS SANTOS 001 22/05/2026 146
8010293/1 MATEUS CARLOS CAMPOS 001 30/05/2026 143
8011273/1 BRUNO BENEDITO FERREIRA 001 04/05/2026 143
8011613/1 SOLANGE APARECIDA DA SILVA SALANDIM 009 01/06/2026 160
8059101/1 JULIANA MONTEIRO DE REZENDE 003 18/05/2026 143
8061068/1 ANA GABRIELA KOHATSU PORTEZAN 002 07/05/2026 143
8061360/1 FABIANA PRISCILA MARIANO PARDOS 001 20/05/2026 143
8061874/1 PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 004 26/05/2026 143
8061882/1 SONIA MARIA KULIK 004 30/05/2026 143
8062072/1 LUCIANA BASTOS DE QUEIROZ 001 25/05/2026 143
8062498/1 LETICIA PAULA RODRIGUES DA ROCHA 004 02/06/2026 143
8066876/1 ATILIO FRANCO MEDINA 003 19/05/2026 143
8068399/1 RILZA MARIA DE JESUS 001 28/05/2026 146
8068879/1 JOYCE MAYUMI FUJII 001 27/05/2026 146
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 005 26/05/2026 146
8073023/1 ALESSANDRA PAES SUPPA 013 28/05/2026 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 001 29/05/2026 143
8100560/1 SERGIO MAZZONI DOS SANTOS 001 06/05/2026 143
8103861/1 FABIO JOSE SAOUD 007 20/05/2026 143
8107971/1 HELOISA TORRES DE OLIVEIRA FIRMINO 007 21/05/2026 143
8143218/1 LUCILENE OLIVEIRA COSTA 001 22/05/2026 146
8185654/1 DENISE PATRICIA DOS SANTOS SILVA 003 25/05/2026 143
8189269/1 MAIRA MARIKO TAKAGI IKEJIRI 002 01/06/2026 143
8191212/1 JESSICA TISCAR OLIVEIRA ARAUJO 001 12/05/2026 143
8220280/1 AMANDA CRISTINA GODOY DE LIMA 002 07/05/2026 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 18/05/2026 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 002 01/06/2026 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 18/05/2026 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 002 01/06/2026 143
8234744/1 DHEBORA PAULA DA SILVA CAETANO 002 23/05/2026 143
8260931/2 ANA CRISTINA DE BARROS PARIZ CISOTO 001 26/05/2026 143
8290288/2 ALEX PRIETO MACIEL 003 29/05/2026 143
8290644/2 ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 003 21/05/2026 143
8290644/2 ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 001 24/05/2026 143
8291233/2 ALESSANDRA CRUZ DE MORAES PIRES 002 25/05/2026 143
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 001 25/05/2026 143
8291365/2 ABGAIR DE LURDES DINIZ PIRES 004 23/05/2026 143
8291764/3 ADRIANA ALVES LAURENTINO 001 06/05/2026 143
8291764/4 ADRIANA ALVES LAURENTINO 001 06/05/2026 143
8292612/2 ANTONIA MARIA TEIXEIRA 007 25/05/2026 143
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 001 06/05/2026 143
8293198/2 ANDREIA DOS SANTOS MARINHO 001 16/05/2026 143
8294356/2 ANALIA ALVES 001 06/05/2026 143
8294542/2 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 003 15/05/2026 143
8294763/2 ANA ROSA DOS SANTOS 001 15/05/2026 143
8294763/2 ANA ROSA DOS SANTOS 001 13/05/2026 143
8297169/2 CATIA FELICIANO DIAS SORATO 001 07/05/2026 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 003 31/05/2026 143
8297568/2 BELIZIA FABIANE DE SIQUEIRA BEZERRA 003 30/05/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 007 29/05/2026 143
8298092/2 CAMILA IZABELA VILANOVA VERONEZ 002 07/05/2026 143
8298319/2 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 001 18/05/2026 143
8298319/3 ANTONIO MARCOS ROCHA VIANA 001 18/05/2026 143
8298785/2 ARLINDO SILVA JUNIOR 001 20/05/2026 143
8299030/2 AURIVONETT MARIA CARDOSO DE MACEDO 003 30/05/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 001 24/05/2026 143
8300721/2 DALMO EUGENIO DOS SANTOS 004 20/05/2026 143
8301042/2 CLAUDIO ROBERTO MATHEUS 001 22/05/2026 143
8301301/2 CLEIA ALICE DE PAULA LOCATELI 001 25/05/2026 143
8302081/2 ALDO ALVES DE OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
8303495/2 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 001 19/05/2026 143
8303762/2 EDNA DO CARMO DE SOUZA DE FREITAS 001 19/05/2026 143
8306303/2 EDILAINE FERREIRA TEODORO 001 24/05/2026 143
8306605/2 DEBORA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA 002 25/05/2026 143
8306958/2 ELIANA APARECIDA LIMA DA SILVA 001 29/05/2026 143
8307041/2 ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS 002 11/05/2026 143
8307075/2 ELLEN SILVEIRA DOS SANTOS 003 22/05/2026 143
8307113/2 ELIANA AURICCHIO 001 22/05/2026 143
8307199/2 ELIANA FERREIRA DA SILVA MACIEL 001 20/05/2026 143
8307202/2 ELIANA FERREIRA GOMES 014 22/05/2026 143
8307491/2 ELZA FERREIRA DA SILVA 001 22/05/2026 143
8307598/2 ELIANA YUKA YAMANO 001 09/05/2026 143
8307971/2 EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 002 23/05/2026 143
8308462/2 ESTER LIMA DE SOUZA NASCIMENTO 001 19/05/2026 143
8308594/2 ELIENE SANTANA SILVA ARAUJO 003 11/05/2026 143
8310581/2 FRANCISCA VANESSA PEREIRA DOS SANTOS PIMENTEL 002 12/05/2026 143
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 002 26/05/2026 143
8313067/2 FLAVIA BRITO DA SILVA SINEZIO 005 09/05/2026 146
8314535/2 ISAAC AZEVEDO OJIMA 001 24/05/2026 143
8314641/2 GLAUBER LEONARDO TELLES NOVAES 001 25/05/2026 143
8314675/2 GLAUCIA REGINA CRYSTAL PEREIRA SIMOES CAVALHEIRO 001 12/05/2026 143
8315540/2 IVANILDA DA ROCHA SILVA 004 26/05/2026 146
8315647/2 HABACUQUE PEREIRA DOS SANTOS 002 12/05/2026 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 002 12/05/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 002 12/05/2026 143
8316210/2 JANAINA APARECIDA GUZZO LORENZONI 001 13/05/2026 143
8316325/2 HELTA DE CASSIA DUARTE CARFORO 006 18/05/2026 143
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 003 29/05/2026 143
8317429/3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 001 13/05/2026 143
8317429/4 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 001 13/05/2026 143
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 002 24/05/2026 143
8318913/2 JULIA DE NASARE RODRIGUES 007 25/05/2026 143
8319855/2 JOSE ADRIANO FERREIRA DE LIMA 004 20/05/2026 143
8320128/2 JOSE AUGUSTO LIMA 002 20/05/2026 143
8320527/2 JOSE ELIO SILVEIRA LACERDA 014 21/05/2026 143
8322295/3 LUANA LIMA VIEIRA 001 13/05/2026 143
8322457/2 KENIA FERREIRA RODRIGUES 001 25/05/2026 143
8322520/2 LUCAS SANTOS DE LIMA 001 22/05/2026 143
8322520/2 LUCAS SANTOS DE LIMA 003 24/05/2026 143
8322988/2 LUCIANA APARECIDA GAUDENCIO GOMES JORDAN 001 29/05/2026 143
8323127/2 LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA 002 24/05/2026 143
8324344/2 LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA 001 31/05/2026 143
8324433/2 LICIA LOPES FIGUEREDO 005 01/06/2026 143
8324468/2 LIDIA BATISTA DAMASCENO 001 01/06/2026 143
8324867/2 LILIA PEREIRA RODRIGUES 003 25/05/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 25/05/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 25/05/2026 143
8325758/2 MARCIA PEREIRA DA SILVA 003 30/05/2026 143
8325987/2 MARCIA REJANE DE PAIVA 001 22/05/2026 143
8326479/2 MARCIO HENRIQUE DA SILVA 001 21/05/2026 143
8327254/2 MARCELA APARECIDA DE SOUZA GUILHERME 002 23/05/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 22/05/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 30/05/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 30/05/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 002 22/05/2026 143
8328498/2 LUCINEIA DOS SANTOS FERREIRA 003 20/05/2026 146
8330280/2 MARIA CRISTINA DOS SANTOS DIAS 001 22/05/2026 143
8331898/2 MARIA DO CARMO CORDEIRO DE MORAES 003 30/05/2026 143
8332126/2 MARIA DO SOCORRO LUCENA 003 27/05/2026 143
8332517/2 MEIRE BRAGIL 003 27/05/2026 143
8332517/2 MEIRE BRAGIL 003 01/06/2026 143
8332941/2 MICHELE ALVES STELLA 013 28/05/2026 143
8333084/2 MARINA DE CASTRO SANTOS MACIEL 001 22/05/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 004 23/05/2026 143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 001 29/05/2026 143
8333629/2 MIRIAM BARRETO LEVINET 004 16/05/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 002 28/05/2026 143
8335419/2 MARIA SOCORRO DE SOUSA 001 22/05/2026 143
8335664/2 MARIA VERONICA PEREIRA DOS SANTOS 020 27/05/2026 146
8336211/2 PATRICIA SIMOES 003 27/05/2026 143
8336423/2 PAULA CRISTINA LISBOA CARDOSO 001 27/05/2026 143
8338558/2 PAMELA GALINDO QUALHO KAVATOKO 002 03/06/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 001 22/05/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 29/05/2026 143
8343314/2 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 001 28/05/2026 146
8343837/2 SANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA SANTOS 003 26/05/2026 143
8344698/2 ROSILENE APARECIDA ANTUNES SILVA 008 17/05/2026 143
8344787/2 SERGIO BOTURA 003 30/05/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 001 26/05/2026 143
8345422/3 RUBENILDE GOMES FIALHO 001 29/05/2026 143
8347018/2 ROSANGELA GODOY 001 24/05/2026 143
8347859/2 SIMONE PEREIRA LOPES DE SOUZA 004 25/05/2026 143
8347948/2 TANIA REGINA DE ASSIS 001 21/05/2026 143
8348014/2 TATHIANA STELLATO TARABORI 003 30/05/2026 143
8348022/2 TATHIANE MEIRELES MATOS DOS SANTOS 001 23/05/2026 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
8349045/2 THALITA CAROLINE SANTOS MARCELO 004 26/05/2026 146
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 002 24/05/2026 143
8350175/2 SUELI SAO LEAO BASTOS DE PAULA 001 30/05/2026 143
8350230/2 SUELY GOMES ROCHA 001 31/05/2026 143
8350663/2 SUZANA MARIA DA SILVA 002 02/06/2026 143
8350876/3 VILMA SENA SILVA 002 22/05/2026 143
8351368/2 VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 001 21/05/2026 143
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 001 21/05/2026 143
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 001 23/05/2026 143
8352178/2 VANESSA CRISTINA DE MOURA 002 24/05/2026 143
8352771/2 WILSON DA CONCEICAO FILHO 003 22/05/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 02/06/2026 143
8354545/2 ZENICE SILVA OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8373698/1 GISELE APARECIDA LOPES DE FONTES 004 12/05/2026 146
8379343/1 REGINA LUCIA DA SILVA 002 26/05/2026 143
8380562/1 CARINA LORDELO DIETRICH 003 01/06/2026 143
8409846/3 LUZINEIVA NOVAIS SANTOS 001 22/05/2026 143
8458715/2 THIAGO BATISTA DE PAULA 002 06/05/2026 143
8487855/2 DILMA MARIA DA SILVA 002 23/05/2026 143
8549389/2 GABRIELA DIAS DE SOUZA 002 27/05/2026 143
8550166/2 SARAH REGINA DE PAULA 001 28/05/2026 143
8551782/2 JOSIANE CRISTINA SOARES DOS REIS 001 19/05/2026 143
8551901/2 CICERA MILENE PEREIRA DINIZ 001 31/05/2026 143
8552665/2 EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 17/05/2026 143
8555231/2 CARINA APARECIDA FRANCO 001 15/05/2026 143
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 001 29/05/2026 143
8558973/2 SILVANA LOPES DA SILVA 001 01/06/2026 143
8559678/2 MAYARA CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA 003 26/05/2026 143
8564949/2 JULIANA RIBEIRO NAKAJIMA 001 26/05/2026 146
8567425/2 LEIA DIAS SARAIVA 001 22/05/2026 143
8568367/2 ELEN CARDOSO TEIXEIRA 001 18/05/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 004 31/05/2026 146
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 12/05/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 11/05/2026 146
8588961/2 ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 001 25/05/2026 143
8589771/1 PAULA ANDREA NOVAES DOS SANTOS SILVA 005 26/05/2026 146
8595038/2 JOELMA DO CARMO SANTOS 003 08/05/2026 143
8928363/1 LINA SOLANGE VARGAS PEREZ TAKAYANAGI 001 22/05/2026 143
8928363/1 LINA SOLANGE VARGAS PEREZ TAKAYANAGI 001 21/05/2026 143
8929220/1 ANGELA HUNGARO RIBEIRO 002 21/05/2026 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 003 25/05/2026 143
9089101/1 LUCIANA RABELLO FERREIRA 002 31/05/2026 143
9141600/1 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 002 24/05/2026 143
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO 003 13/05/2026 143
9180095/1 DENISE DA SILVA BARBOZA 004 19/05/2026 146
9208305/1 MARIA LIDIVANI CHAVES DE ALMEIDA 003 22/05/2026 143
9208372/1 MICHELLE DE SOUSA MEDEIROS MARQUES 001 12/05/2026 143
9209697/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA CARRASCO SILVA 001 30/05/2026 143
9209727/1 CARLOS JOSE PINTO 002 29/05/2026 143
9210130/1 MICHELE TAMARINDO DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
9210342/1 GEISA MOREIRA DE SOUZA 001 12/05/2026 143
9210547/1 CARLOS ALBERTO DA SILVA RACZ 001 19/05/2026 143
9211730/1 SUZANA ALCAZAR DE MELO 001 31/05/2026 143
9212531/1 GIOVANNA FACIONI VANCETTO IAMNHUQUI 001 26/05/2026 143
9212531/1 GIOVANNA FACIONI VANCETTO IAMNHUQUI 001 27/05/2026 143
9212531/1 GIOVANNA FACIONI VANCETTO IAMNHUQUI 001 25/05/2026 143
9212591/1 EDIVANIA DOS SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 002 22/05/2026 143
9212736/1 BIANCA PAULA NOVAES COSTA MIRANDA ALVES 001 15/05/2026 143
9213155/1 GABRIELA DE ANDRADE TOMA 002 20/05/2026 143
9213741/1 DIOGO FARLEY LOPES 001 22/05/2026 143
9231048/1 NEIDE DA SILVA 007 26/05/2026 143
9231471/1 SIMONE GERALDINI DE PAIVA 004 26/05/2026 143
9231811/1 MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 002 26/05/2026 146
9231820/1 TANIA SANTOS BERNARDES 002 25/05/2026 143
9238204/1 KARINA DE ALMEIDA GONCALVES DOS SANTOS 001 22/05/2026 146
9259724/1 SIMONE PEREIRA VIANA 002 31/05/2026 143
9259732/1 CLEIDIANE ALVES ARAUJO MACHADO 015 22/05/2026 143
9259767/1 MARIA GORETE GUIMARAES MARINANGELO 005 01/06/2026 143
9259783/1 JOSILEIA PEREIRA SANTOS 001 24/05/2026 143
9259813/1 GISELE PAULA REZENDE DE OLIVEIRA 001 02/06/2026 143
9260811/1 MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA BATISTA 001 24/05/2026 143
9261371/1 ISAETE PEREIRA DOS SANTOS 002 11/05/2026 143
9261427/1 BEATRIZ MESSA 002 17/05/2026 143
9261613/1 LUCIANO DE OLIVEIRA TEODORO 005 29/05/2026 143
9285733/1 ERICA OGURO 001 22/05/2026 143
9301810/1 ANA CAROLINA BARBOSA DA PALMA 005 07/05/2026 143
9312528/1 VIVIANE DOS SANTOS LIMA 001 22/05/2026 143
9312579/1 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 003 20/05/2026 143
9413138/1 LUCAS RABELO DA SILVA 001 24/05/2026 143
9470867/1 FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 003 18/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6371477/1 IVANIA TERESA DA SILVA BATISTA 003 28/05/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5922381/1 EDNEA COELHO NETTO PORTUGAL 005 20/05/2026 143
6508537/1 SUELY BRITO DA SILVA 014 19/05/2026 143
6515223/1 MARLI MATOS DE GODOI 030 22/05/2026 143
6537464/1 MARIA DE FATIMA DA SILVA 001 22/05/2026 143
7776942/1 CAMILA ROSA BARBOSA 005 29/05/2026 143
7820895/2 FRANCISCO DE ASSIS SANTANA 001 19/05/2026 143
8868697/1 ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 001 22/05/2026 143
8868697/1 ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 001 20/05/2026 143
8868697/1 ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 001 21/05/2026 143
8868697/1 ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 001 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5899371/2 ROSELI APARECIDA DE MELLO AVELAR COSTA 005 25/05/2026 143
7930925/1 ALBERTINA FLORENTINO DE SOUZA 002 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1370511/2 ANA MARIA PAIAS 001 18/05/2026 143
5014468/3 SILVANIA RUEDE FELIPPE ELIAS 005 27/05/2026 143
5214173/2 FATIMA ROSANGELA PEREIRA 005 11/05/2026 143
5234018/3 ASSUNTA MARIA DO CARMO RICCIO GUALBERTO 001 27/05/2026 143
5236029/3 MARIA APARECIDA DE MORAES DAVID 004 25/05/2026 143
5237483/5 ERLEIDE MARIA PERRONE BRAZ 003 20/05/2026 143
5275547/3 ROSANA ERNANI DA SILVA 007 26/05/2026 143
5293162/4 ROSANA HELENA ZANETTI 001 25/05/2026 143
5307660/3 ANA LUCIA TAURO ZUPPO 002 18/05/2026 143
5307660/4 ANA LUCIA TAURO ZUPPO 002 18/05/2026 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 15/05/2026 143
5338859/4 MARIA DO PERPETUO SOCORRO SANTOS 003 01/06/2026 143
5529841/5 SOLANGE PEREIRA LANDIM DAL BOSCO 002 02/06/2026 143
5541093/2 ADELAIDE MARIN ANGELO 090 15/05/2026 143
5553261/3 FABIO RAFAEL MACCHI 002 10/05/2026 143
5553261/4 FABIO RAFAEL MACCHI 002 10/05/2026 143
5570841/3 ELISABETE DA CONCEICAO MONTEIRO MARTA COIMBRA 005 25/05/2026 143
5642621/3 WASHINGTON LUIS CORDEIRO DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
5760119/2 SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 019 29/05/2026 160
5787971/4 DENISE MENDES SARAIVA 001 18/05/2026 143
5806437/3 MAGDA ROZALINO GOUVEA 002 02/06/2026 143
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 001 21/05/2026 146
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 001 19/05/2026 146
5810191/2 PATRICIA CAMPANE DE ALMEIDA 002 26/05/2026 143
5833779/3 MARLENE APARECIDA BARBOZA 050 08/06/2026 160
5835127/2 ISABEL DE ALMEIDA 001 19/05/2026 143
5843685/1 MARCIA MENEZES DO NASCIMENTO FERREIRA 005 21/05/2026 143
5845181/2 LISLAINE CORDEIRO JUNQUEIRA 002 20/05/2026 143
5845181/2 LISLAINE CORDEIRO JUNQUEIRA 001 29/05/2026 143
5871514/2 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 002 21/05/2026 143
5871514/4 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 002 21/05/2026 143
5892287/2 CLAUDIA BISPO ALVES MARQUES DIAS 007 19/05/2026 143
5936039/3 KATIA CIRILLO 001 22/05/2026 143
5989051/2 SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 001 28/05/2026 143
5989051/2 SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 003 02/06/2026 143
5999600/5 LISANDRA CRISTINA BERARDONE DE SIQUEIRA 003 20/05/2026 143
6047530/2 FRANCISCO ABELARDO GONCALVES DE SOUZA 007 18/05/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 29/05/2026 143
6076611/1 MARCIA LUIZA DA SILVA BORGES 002 01/06/2026 143
6087124/3 RITA DE CASSIA EMILIANO 004 27/05/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 002 18/05/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 002 27/05/2026 143
6164714/1 CLAUDIA REGINA SILVA ARAUJO 004 25/05/2026 143
6210317/1 CLAUDIA APARECIDA FONSECA ARAUJO 002 01/06/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 12/05/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 22/05/2026 143
6219039/1 ROSEMARA PINTO TOBIAS DE CAMPOS 019 27/05/2026 160
6238475/2 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSCRI 007 19/05/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 002 21/05/2026 143
6281176/3 ADILSON RAIMUNDO AMARAL 001 06/05/2026 143
6282431/2 ELIZABETH DE JESUS MOREIRA 001 20/05/2026 143
6301274/1 ANDREA MARIA DA NOBREGA DIAS CAMPOS 003 27/05/2026 143
6307604/2 LUCIA DE FATIMA SALVIANO DA SILVA OLIVEIRA 005 25/05/2026 143
6309364/2 CATIA FIGUEIREDO 002 07/05/2026 143
6381171/3 ALVINA VICENTE 008 02/06/2026 160
6383670/2 ELIZABETH MARIA PANDOLFELLE DE PONTES 002 21/05/2026 143
6447171/1 SONIA REGINA ALVES MENDES 111 09/04/2026 160
6448470/1 EDEVALDO DOS SANTOS 001 19/05/2026 143
6466494/3 NEURACI ARRUDA DE SANTANA SOUZA 001 26/05/2026 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 002 26/05/2026 143
6557317/2 TANIA REGINA VIANNA 003 27/05/2026 143
6566758/3 RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 003 26/05/2026 143
6569633/3 LUCIANA OLIVEIRA PAES LANDIM 001 01/06/2026 143
6580467/2 ROGERIO DA SILVA LOPES 003 25/05/2026 143
6600107/2 LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 002 21/05/2026 143
6604358/2 WALERIA MAGALHAES FIGLIOLINO DE ALMEIDA 002 25/05/2026 143
6607489/3 DEBORA DIMITROV PEDROMO DOMICIANO 002 20/05/2026 143
6650201/1 MAURILIA PATRICIO DOS SANTOS 001 14/05/2026 143
6654924/2 CRISTIANE LUENGO REGO DE SOUZA 008 02/06/2026 160
6664083/2 LAILA ALI FARES 003 27/05/2026 143
6668569/5 ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI 001 18/05/2026 143
6682219/3 ANDREIA CARVALHO CIOTI 001 26/05/2026 143
6683215/2 MARIA VALERIA JUSTINO VERAS 002 21/05/2026 143
6684581/3 SUZETE MARTINHO FONSECA 002 26/05/2026 143
6686761/2 JOSIANE LEITE DA ROCHA 003 26/05/2026 143
6687881/3 LUCIMARA DOS SANTOS 002 25/05/2026 143
6689078/2 VALDOMIRO VIANA DE OLIVEIRA 003 25/05/2026 143
6692818/5 IZABEL CRISTINA ANSELMO 003 25/05/2026 143
6693156/9 SOLANGE APARECIDA ALVES MACHADO 002 25/05/2026 143
6693156/9 SOLANGE APARECIDA ALVES MACHADO 001 27/05/2026 143
6694004/2 GISLAINE CORREIA 002 20/05/2026 143
6694098/3 LUANA PEREIRA TOLEDO 002 31/03/2026 143
6735584/1 JOSE ROBERTO FERREIRA 001 21/05/2026 143
6737277/3 MARIZA APARECIDA VIRGILIO DA SILVA DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
6755518/1 LUCIANA REPLE ALVAREZ 003 01/06/2026 146
6755518/2 LUCIANA REPLE ALVAREZ 003 01/06/2026 146
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 001 26/05/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 001 26/05/2026 143
6757189/2 LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
6757405/2 MARIA DAS GRACAS MALTA DE SA 006 24/05/2026 143
6762191/1 KATYA APARECIDA LANZAS MATTEZ FREITAS 005 11/05/2026 143
6764525/1 CLEA DOS REIS RODRIGUES 001 25/05/2026 143
6764860/1 SILVIA MANOEL FAGA 001 25/05/2026 143
6767681/1 IONARA SOUZA SANTOS 001 22/05/2026 143
6767681/2 IONARA SOUZA SANTOS 001 22/05/2026 143
6767761/1 DALVA DE ARAUJO 001 25/05/2026 143
6770525/1 KATIA DIAS BASSIANO DE SOUZA 001 12/05/2026 143
6772994/2 ANA PAULA ANGELA GARCIA DOS SANTOS 001 05/05/2026 143
6774768/1 CREUSA CANDIDA DOS SANTOS SILVA 001 18/05/2026 143
6775543/1 GLORIA SUZANA MARTINS PIRES 001 11/05/2026 143
6776884/2 EGLE DE LIMA BARBOSA 002 20/05/2026 143
6776884/3 EGLE DE LIMA BARBOSA 002 20/05/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 003 27/05/2026 143
6788432/2 ANA LUCIA PERON 005 25/05/2026 143
6790429/2 ELAINE CRISTINA GIMENES DE FREITAS 001 22/05/2026 143
6791832/1 DEBORA LIEBER DE PAULA 003 20/05/2026 143
6803172/1 ELIANA RODRIGUES 003 25/05/2026 143
6808972/1 ADRIANA ELISA SILVA 005 28/05/2026 143
6812716/2 IVETE LIMA DE SOUZA 002 11/05/2026 143
6813933/1 MARISA ADELINA DA SILVA CHAGAS 003 27/05/2026 143
6814603/3 CRISTIANE DOS SANTOS QUEIROZ 004 19/05/2026 143
6815154/3 LIETE BATISTA DE ARAUJO SOUZA 002 21/05/2026 143
6819591/1 LUCI DE LOURDES MARRAO VIDAL 003 21/05/2026 143
6819770/2 SONIA CRISTINA LACERDA CHAGAS DA SILVA 001 01/06/2026 143
6819991/2 ROSILENE DOS PASSOS 002 26/05/2026 143
6822606/1 SUELY GOMES MOLINA 005 25/05/2026 143
6825249/1 JAQUELINE QUEIROZ MUNHOZ 003 08/05/2026 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 20/05/2026 143
6836836/3 ALESSANDRA BORGES NORINHO 005 25/05/2026 143
6838898/1 GISLENE QUEIROZ DA SILVA 001 21/05/2026 143
6842399/1 ROSEANE PEREIRA DA SILVA 003 27/05/2026 143
6842577/1 SILVANA MARQUES DA SILVA 001 29/05/2026 146
6847901/1 ADRIANA MENDES ZAMPOLI 001 25/05/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 002 21/05/2026 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 001 25/05/2026 143
6850103/1 ESTER ROCHA 002 27/05/2026 143
6850154/2 MARLENE NUNES GUERRA 007 26/05/2026 143
6854435/2 CLAUDINEA RAMOS DUARTE NUNES 004 19/05/2026 146
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 004 19/05/2026 143
6867481/2 GLORIA PORTALES MENDEZ ANDRIICH 024 30/05/2026 160
6868843/3 SUELI DE LIMA SILVA BARROS 001 22/05/2026 143
6879152/2 ADILSON DOS SANTOS MACIEL 002 28/05/2026 143
6885896/2 PATRICIA MARIA DE JESUS MELO 004 26/05/2026 143
6887619/4 ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES 005 25/05/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 002 20/05/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 003 25/05/2026 143
6905951/1 CARLA THOMAS 003 20/05/2026 143
6907288/1 LUCIA MAYER BONILHA ZAGO 002 25/05/2026 143
6907636/1 ELISABETE SANCHES ALCANTARA 001 19/05/2026 143
6907636/2 ELISABETE SANCHES ALCANTARA 001 19/05/2026 143
6908420/1 TATIANA DOMINGUES MACARRAO 002 25/05/2026 143
6908420/2 TATIANA DOMINGUES MACARRAO 002 25/05/2026 143
6909507/1 FLAVIA FRANCISCA DAMASCENO 035 08/06/2026 160
6909507/2 FLAVIA FRANCISCA DAMASCENO 035 08/06/2026 160
6911293/1 CLEIDE BIANCHI 002 25/05/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 001 25/05/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 001 25/05/2026 143
6912591/1 JAQUELINE SARTORIO 003 20/05/2026 143
6913440/1 LUCIA OLIVEIRA DA SILVA 001 13/05/2026 143
6913784/3 ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA 004 26/05/2026 143
6914730/1 ANDREIA APARECIDA TOMASIA DOS SANTOS 001 21/05/2026 143
6917372/1 MARCO ANTONIO FERREIRA 005 29/05/2026 143
6917372/2 MARCO ANTONIO FERREIRA 005 29/05/2026 143
6919715/1 ADRIANA PAULON SUT DA SILVEIRA 001 25/05/2026 143
6920497/1 VALERIA DE SOUZA PONTES 014 22/05/2026 143
6920497/2 VALERIA DE SOUZA PONTES 014 22/05/2026 143
6920659/1 JOSIANE JARDIM DE NOVAIS 002 21/05/2026 143
6920764/1 MARTA REGINA ROCHA 004 11/05/2026 143
6921272/1 LILIAN ARAKE 002 01/06/2026 143
6921272/2 LILIAN ARAKE 002 01/06/2026 143
6921469/1 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 003 27/05/2026 143
6921469/3 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 003 27/05/2026 143
6924174/1 GERALDO GUEDES FAGUNDES 003 13/05/2026 143
6924174/2 GERALDO GUEDES FAGUNDES 003 13/05/2026 143
6925928/1 SILVANA DOS SANTOS ROCHA 003 27/05/2026 143
6926819/1 CRISTIANI SIMOES TAVOLARO 001 25/05/2026 143
6926819/1 CRISTIANI SIMOES TAVOLARO 001 20/05/2026 143
6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 001 26/05/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 001 18/05/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 001 25/05/2026 143
6935435/1 NAIR LIMA SOUTO 005 24/05/2026 146
6936164/2 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 005 25/05/2026 143
6936164/4 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 005 25/05/2026 143
6939490/1 CRISTIANE GUARINO 001 25/05/2026 143
6940242/1 ANDREA BONITO DE SIQUEIRA FABRIZIO 007 16/05/2026 143
6942431/1 FRANCISCO GOMES DOS SANTOS 002 11/05/2026 143
6942717/3 KATIA PEREIRA 001 26/05/2026 143
6944388/1 ELLEN MARIA ARMANDO GARCIA 002 25/05/2026 143
6945317/1 ISOLDINA MARIA ENCARNACAO VIEIRA PERETI 005 25/05/2026 143
6949169/1 JOANA CLAUDIA MACIEL DOS SANTOS 005 19/05/2026 146
6949169/2 JOANA CLAUDIA MACIEL DOS SANTOS 005 19/05/2026 146
6949274/3 ELAINE DE ARAUJO ALVES 005 25/05/2026 143
6949274/4 ELAINE DE ARAUJO ALVES 005 25/05/2026 143
6949789/2 ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 002 21/05/2026 143
6949789/3 ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 002 21/05/2026 143
6951295/1 KELLY NOGUEIRA DE LIMA 005 25/05/2026 143
6952127/1 NAIDA LUPETTI 001 25/05/2026 143
6952798/2 SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 003 27/05/2026 143
6952798/2 SIMONE CEZARIO DOS SANTOS 003 24/05/2026 143
6952828/1 ADRIANA FONTES 001 05/05/2026 143
6954677/1 LUCIANA DANTAS AGOSTINHO 004 22/05/2026 143
6954677/2 LUCIANA DANTAS AGOSTINHO 004 22/05/2026 143
6954782/1 RENATA PEREIRA MOREIRA 003 26/05/2026 143
6955762/2 MARIA APARECIDA REGINATO VIANA 001 22/05/2026 143
6956149/1 MARGARETH FERREIRA VELLASCO 001 29/05/2026 143
6956246/1 LILIAN NOE BORGONHA 001 26/05/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 005 26/05/2026 143
6958281/1 LUZIA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA 003 01/06/2026 143
6958842/1 CLAUDIO HUMBERTO MINUCHI 001 01/06/2026 143
6962238/3 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
6962238/3 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS 003 26/05/2026 143
6965369/2 TANIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE 001 21/05/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 007 28/05/2026 143
6976964/1 MARCELO ANDRE DA SILVA 003 01/06/2026 143
6978703/2 MARLI MELE 002 21/05/2026 143
6981810/1 LUCIMEIRE SILVA STANCO 003 01/06/2026 143
6998119/1 TAIS CORDEIRO CONCEICAO 003 27/05/2026 146
6999743/2 CRISTIANE FERREIRA FERNANDES PEREIRA 004 26/05/2026 143
6999743/3 CRISTIANE FERREIRA FERNANDES PEREIRA 004 26/05/2026 143
7003927/1 DORIVALDO CARNEIRO DA SILVA 003 22/05/2026 143
7006462/2 ELIETE REGINA DE SOUZA 001 11/05/2026 143
7006462/3 ELIETE REGINA DE SOUZA 001 11/05/2026 143
7030568/1 JOSE LUIZ DOS SANTOS 003 13/05/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 003 27/05/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 003 27/05/2026 143
7085001/3 MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 002 02/06/2026 143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 001 25/05/2026 143
7108427/2 ERIKA ROSA DA SILVA 001 11/05/2026 143
7115105/2 GRACE KELLY PEREIRA OLIVEIRA 010 30/05/2026 146
7115105/3 GRACE KELLY PEREIRA OLIVEIRA 010 30/05/2026 146
7116322/2 MARIA LUCIA CORREIA DOS SANTOS 005 25/05/2026 143
7116811/3 MARINICE CRISTINA CORREA DOS SANTOS 002 25/05/2026 143
7117396/2 SORAIA BIANCA CORREA DAMASCENO 003 26/05/2026 146
7121784/2 GLADYS APARECIDA DA SILVA 013 28/05/2026 160
7122985/2 MARIA JOSE DE SANTANA SOUZA 005 25/05/2026 143
7122985/3 MARIA JOSE DE SANTANA SOUZA 005 25/05/2026 143
7124279/2 CLAUDETE DE CARVALHO COELHO 003 20/05/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 26/05/2026 143
7124465/2 SIMONE PEREIRA 001 01/06/2026 143
7124686/3 TANIA MARA FRANCA DEVEZA 001 27/05/2026 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 012 28/05/2026 160
7127871/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 002 13/04/2026 143
7127871/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 002 27/05/2026 143
7128797/2 TANIA MEIRE FERRAZ 001 02/06/2026 143
7128797/3 TANIA MEIRE FERRAZ 001 02/06/2026 143
7129025/2 SILVANA DE MORAES 001 28/05/2026 143
7129530/1 MARINALVA DE OLIVEIRA 004 26/05/2026 143
7130252/1 SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 001 01/06/2026 143
7133073/2 ELAINE DE LOURDES VENDAS 005 18/05/2026 143
7134274/4 MARINALVA SEVERINA DA SILVA VIEIRA 005 25/05/2026 143
7136366/1 MIRALVA FERREIRA DA SILVA 007 16/05/2026 143
7138571/1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 002 02/06/2026 143
7138687/1 ANTONIO GABRIEL DA ROSA PICASSO 001 18/05/2026 143
7138806/2 SONIA MARIA GONCALVES DA SILVA 002 27/05/2026 143
7139128/1 DINAIR DA SILVA ELIAS 002 20/05/2026 143
7139276/1 EDNALVA EUFROSINA NUNES SOUZA REIMBERG 002 20/05/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 003 27/05/2026 143
7142838/1 HELIO DE LIMA REIMBERG 001 18/05/2026 143
7142838/1 HELIO DE LIMA REIMBERG 004 19/05/2026 143
7149077/1 MARLI CRESPO PEREIRA 001 21/05/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 005 25/05/2026 143
7160291/1 MARIA EUNICE ALVES TEIXEIRA 003 28/05/2026 143
7163932/2 ELISANGELA BARBOSA MENEZES 001 22/05/2026 143
7166109/4 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 002 26/05/2026 143
7177984/2 ELIANA MARTINS ALVES ARANHA 002 25/05/2026 143
7180683/3 ANA MARIA NAIDER COSTA SANTOS 005 18/05/2026 143
7180683/3 ANA MARIA NAIDER COSTA SANTOS 003 27/05/2026 143
7182481/1 CARLA NAPOLITANO 001 01/06/2026 143
7183623/1 AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 004 29/05/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
7186401/3 ELISABETE DUARTE DE SOUSA LIMA 001 12/05/2026 143
7194455/2 CLAUDIA RUDI DE SOUZA 001 25/05/2026 143
7194455/2 CLAUDIA RUDI DE SOUZA 004 26/05/2026 143
7204604/1 SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 004 26/05/2026 143
7210671/1 ELISABETE FERREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA 004 12/05/2026 143
7213999/1 FERNANDO RODRIGUES DELI 002 20/05/2026 143
7215258/1 NARA NEMOTO 002 22/05/2026 143
7215801/1 JANAINA VILLELA DE FREITAS 001 21/05/2026 143
7215991/1 MARCIA TAMAWOKI CARDOSO 001 01/06/2026 143
7216688/1 ADRIANA ENEAS ARENA PEREIRA 001 05/05/2026 143
7218460/1 RENATA PONCE RIBEIRO 005 25/05/2026 143
7218460/2 RENATA PONCE RIBEIRO 005 25/05/2026 143
7218982/1 ALINE BEATRIZ MIRANDA SANTOS 002 08/06/2026 160
7219741/1 SILVANA ESMENIA DA DALTO ASSUNCAO 001 29/05/2026 143
7221517/1 SIMONE BRANDAO MONTEIRO 007 25/05/2026 143
7222009/2 DENISE RIBEIRO DOS SANTOS 004 26/05/2026 143
7223021/1 MARCIA EVANGELISTA BORGES 002 01/06/2026 143
7223021/2 MARCIA EVANGELISTA BORGES 002 01/06/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 003 26/05/2026 143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 002 25/05/2026 143
7225849/1 ALESSANDRA DA MOTTA TOLEDO 012 22/05/2026 143
7226951/1 FERNANDO ALVES PALMIERI 005 25/05/2026 143
7227370/1 NADIA APARECIDA RIBEIRO DO NASCIMENTO 007 24/05/2026 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 002 25/05/2026 143
7229089/1 KELI CRISTINA DOS SANTOS 001 19/05/2026 143
7229089/2 KELI CRISTINA DOS SANTOS 001 19/05/2026 143
7230192/2 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 003 27/05/2026 146
7230192/3 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 003 27/05/2026 146
7230842/1 ARIANE CRISTINA TORCHIO PALOMBA 002 27/05/2026 143
7230842/2 ARIANE CRISTINA TORCHIO PALOMBA 002 27/05/2026 143
7231121/2 IRANEIDE MEDEIROS DANTAS 003 13/05/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 002 28/05/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 001 02/06/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 003 25/05/2026 143
7231440/2 LINDINEA BIASOTTO KUNIYOSHI 004 19/05/2026 143
7233957/1 REGINA MARIANO AMBROSIO 008 27/05/2026 146
7234929/1 JULIANA MACEDO DE SOUZA 003 20/05/2026 143
7234929/2 JULIANA MACEDO DE SOUZA 003 20/05/2026 143
7236263/1 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 001 01/06/2026 143
7236263/2 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 001 01/06/2026 143
7236905/1 ADRIANA BONFIM DE MOURA 004 29/05/2026 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 002 23/05/2026 143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 001 25/05/2026 143
7238592/1 DAMARIS PICCA 003 21/05/2026 146
7238827/1 NAIANA MORENO VARGAS 002 01/06/2026 143
7240015/2 FRANCISLAINE ABREU DELLA BELLA 003 12/05/2026 143
7240279/1 GUSTAVO DA COSTA SILVA 003 20/05/2026 143
7240279/1 GUSTAVO DA COSTA SILVA 002 19/05/2026 143
7240988/2 CELIA REGINA POLLI DANTAS 001 06/05/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 005 18/05/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 005 18/05/2026 143
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 003 19/05/2026 146
7241828/1 SILMARA RODRIGUES AMARAL 003 01/06/2026 143
7241828/2 SILMARA RODRIGUES AMARAL 003 01/06/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 005 19/05/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 001 18/05/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 001 18/05/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 005 19/05/2026 143
7242794/1 ERIKA DE GOUVEA 002 26/05/2026 143
7242794/1 ERIKA DE GOUVEA 001 22/05/2026 143
7244002/1 TAIS HELENA DE ASSIS 002 26/05/2026 143
7244665/1 CRISTINA SIMONE DIAS 002 25/05/2026 143
7244665/2 CRISTINA SIMONE DIAS 002 25/05/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 003 05/05/2026 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 18/05/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 18/05/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 007 18/05/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 001 20/05/2026 143
7249811/2 ANA MARIA VALUZ BATISTA 003 04/05/2026 143
7251424/1 MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA 003 25/05/2026 143
7251424/2 MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA 003 25/05/2026 143
7251513/2 ANDRE PINTO DE MACEDO CONCEICAO 002 14/05/2026 143
7252404/3 MIRIAM REIKO ARAKAKI 029 08/06/2026 160
7253621/1 FERNANDA MORAIS SIEVERS 001 26/05/2026 143
7255241/1 CLAUDIA SIMONE VARGAS SAMMARONE 001 22/05/2026 143
7255837/1 CELIA APARECIDA BENTO 001 05/05/2026 143
7255837/1 CELIA APARECIDA BENTO 001 06/05/2026 143
7256451/1 VANIA REGINA SILVA OLIVEIRA 001 21/05/2026 143
7256671/1 JOANA ALVES DA SILVA 001 22/05/2026 143
7257660/1 FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA 001 25/05/2026 143
7257813/2 LOURDES DE SOUZA GOES 003 23/05/2026 143
7258054/2 ROSANGELA ROSA SOARES LIMA 007 27/05/2026 143
7261284/1 ANA CRISTINA PEREIRA MARTINS 001 06/05/2026 143
7262051/2 SIMONE BOSQUE DE FARIA 009 01/06/2026 160
7264984/1 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA AZEVEDO 004 24/05/2026 143
7276290/1 ROSENETI APARECIDA LOPES TATSUMOTO 003 26/05/2026 143
7278411/1 ADRIANA CRISTINA SERRANO SALLES 004 26/05/2026 143
7278411/2 ADRIANA CRISTINA SERRANO SALLES 004 26/05/2026 143
7278993/1 ANA CLAUDIA GONCALVES MATIAS 007 06/05/2026 143
7278993/2 ANA CLAUDIA GONCALVES MATIAS 007 06/05/2026 143
7279086/1 MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA 001 22/05/2026 143
7279205/1 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
7280351/2 JULIA LELIS DE ALMEIDA 002 18/05/2026 143
7283857/1 JULIANA CESAR 005 25/05/2026 143
7283857/2 JULIANA CESAR 005 25/05/2026 143
7284055/1 ELISANGELA LIMA SIQUEIRA 002 11/05/2026 143
7284055/2 ELISANGELA LIMA SIQUEIRA 002 11/05/2026 143
7285175/1 CRISTIANE APARECIDA DE SANTANA GARDINI 005 25/05/2026 143
7285175/3 CRISTIANE APARECIDA DE SANTANA GARDINI 005 25/05/2026 143
7286805/2 ALESSANDRA APARECIDA LARA 002 21/05/2026 143
7287828/1 MARIA DE FATIMA CARVALHO 001 22/05/2026 143
7287828/1 MARIA DE FATIMA CARVALHO 003 25/05/2026 143
7297009/1 LUCIA CORTEZ 003 25/05/2026 143
7297327/2 LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 001 13/05/2026 143
7297670/1 CRISTIANE BASTOS MOURA 004 19/05/2026 143
7299192/1 PRISCILA DOMENE 001 27/05/2026 146
7299338/2 GECIRA ARAUJO DA SILVA 007 11/05/2026 143
7300026/2 GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 012 29/05/2026 160
7300654/1 VALDIRENE JESUS GARCIA 004 25/05/2026 143
7302045/2 LILIANE ADA CARDOSO 001 25/05/2026 143
7304811/2 DEBORA RENATA ROMANO 001 25/05/2026 143
7305150/1 ADILSON SOARES DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
7306113/1 DEBORA SANT ANA VILLAS BOAS COELHO 005 25/05/2026 143
7308400/1 MIRIAN FERREIRA DE SOUZA 001 25/05/2026 143
7308639/2 KATIA DANIELA GUEDES 003 25/05/2026 143
7311524/1 AGUINALDO CEZARIO DOS SANTOS 001 28/05/2026 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 002 26/05/2026 143
7319851/1 MICHELE COSTA 014 24/05/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 27/05/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 26/05/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 26/05/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 27/05/2026 143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 001 13/05/2026 143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 001 22/05/2026 143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 001 26/05/2026 143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 001 25/05/2026 143
7322551/1 MARIUCE PEREIRA CARDOSO 005 27/05/2026 146
7328494/2 MARIA APARECIDA GOMES SILVA 047 24/04/2026 143
7333536/1 VANESSA POLICIANO VIEIRA NAKHLE 001 22/05/2026 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 001 01/06/2026 143
7337566/1 VANIA ALMEIDA DA SILVA 030 21/05/2026 143
7338180/2 LUCIA CUTRO SANCHES 001 12/05/2026 143
7343892/2 SONIA REGINA DE ANDRADE SILVA 001 01/06/2026 143
7343990/1 ELAINE DO NASCIMENTO PEDRENO 016 25/05/2026 143
7345976/1 MARIA DE JESUS SIQUEIRA DE OLIVEIRA 003 31/03/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 003 18/05/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 001 15/05/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 21/05/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 20/05/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 20/05/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 21/05/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
7350163/1 JULIO CESAR FURTADO 004 11/05/2026 143
7350431/2 MARIA SILVIA DE CASTRO VALENTE FERNANDES ALVES 014 28/05/2026 160
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 001 25/05/2026 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 001 25/05/2026 146
7360878/1 REINALDO VIEIRA DE CARVALHO 002 27/05/2026 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 02/06/2026 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 003 02/06/2026 143
7364326/1 RITA DE CACIA CASTILHO MAGALHAES VIANA 001 02/06/2026 143
7365578/2 LILIANE APARECIDA FIRMINO DE OLIVEIRA 002 02/06/2026 143
7365951/2 VALERIA CARDOZO 001 25/05/2026 143
7366388/1 LILIAN MACIEL DA SILVA PARISI 005 25/05/2026 143
7372191/2 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 001 01/06/2026 143
7372191/3 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 001 01/06/2026 143
7378416/1 VANESSA GRANDIZOLI GRACAS 002 25/05/2026 143
7379862/2 MARIA ADRIANA DE ALMEIDA 003 25/05/2026 143
7379889/2 DANIELA ALINE PEREIRA SOUZA 002 18/05/2026 143
7383746/1 DANIELLE DAVILA 001 25/05/2026 143
7384629/1 SONIA APARECIDA CORTEZ 002 26/05/2026 143
7385293/1 LUCIANA APARECIDA PEREIRA MUSSI DE OLIVEIRA 003 25/05/2026 143
7385901/1 ADRIANA REGINA DOS SANTOS SOUSA 007 22/05/2026 146
7390475/2 MARCIA FERREIRA DA SILVA 002 02/06/2026 143
7390475/3 MARCIA FERREIRA DA SILVA 002 02/06/2026 143
7400292/1 SIMONE VALERIA AUGUSTAITIS DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
7401043/1 TAIS LEMES DE MATOS 003 27/05/2026 143
7407947/1 ROSANA BORGHESAN RIBEIRO 001 26/05/2026 143
7409079/1 SANDRA ARAKAKI JUNQUEIRA SILVA 001 27/05/2026 143
7412380/1 JUCARA VIEIRA BENEDITO PINHEIRO 007 12/11/2025 143
7416598/2 LEONOR QUINTANA MOROTTO 001 01/06/2026 143
7423586/2 ALESSANDRA GONCALVES 002 28/05/2026 143
7429428/2 RENATA NOGUEIRA LOPES MANZANO 003 27/05/2026 146
7429916/4 MAGDA APARECIDA CARAVAJIDO PENA 005 01/06/2026 143
7429916/11 MAGDA APARECIDA CARAVAJIDO PENA 005 01/06/2026 143
7436483/1 ANDREA NOVAES DOS SANTOS 003 27/05/2026 143
7436483/2 ANDREA NOVAES DOS SANTOS 003 27/05/2026 143
7438681/1 JANAINA GALBES 003 20/05/2026 143
7438681/2 JANAINA GALBES 003 20/05/2026 143
7441061/1 SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 003 22/05/2026 146
7443013/1 FERNANDA BUENO PIOLI DA COSTA DUARTE 001 27/05/2026 143
7444346/1 DIRCE EUGENIO GONCALVES GOMES 001 25/05/2026 143
7444541/1 LIDIA FARIA 001 20/05/2026 143
7444541/2 LIDIA FARIA 001 20/05/2026 143
7444796/2 MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 001 26/05/2026 146
7444851/2 MONICI GOMES DE OLIVEIRA 079 08/06/2026 160
7445725/1 SANDRA ALVES MOREIRA DE CARVALHO 003 27/05/2026 143
7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 001 29/05/2026 143
7449127/1 ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 003 20/05/2026 143
7449127/2 ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 003 20/05/2026 143
7449216/1 LEILA BEATRIZ SEMANA 004 25/05/2026 143
7449216/2 LEILA BEATRIZ SEMANA 004 25/05/2026 143
7449445/1 FLAVIANA SILVERIA ROSA 001 12/05/2026 143
7449445/2 FLAVIANA SILVERIA ROSA 001 12/05/2026 143
7450141/1 FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 001 21/05/2026 143
7450141/2 FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 001 21/05/2026 143
7450346/1 ANA CLAUDIA ZANCHETTI 015 26/05/2026 160
7450443/1 DENISE LEAL LOPEZ 005 16/05/2026 146
7450559/1 CAMILA MEIRA PINHO 003 18/05/2026 143
7450630/1 ANA LUCIA BRAZ LOPES DOS SANTOS 001 18/05/2026 143
7450630/2 ANA LUCIA BRAZ LOPES DOS SANTOS 001 18/05/2026 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 003 21/05/2026 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 001 12/05/2026 143
7452721/1 ISABEL FARIAS DE BARROS 003 20/05/2026 143
7454074/1 HELENA GARCIA ROSA 007 19/05/2026 143
7455011/1 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 001 25/05/2026 143
7455011/2 LAERCIO JACINTHO QUINTINO 001 25/05/2026 143
7455305/1 CARLA CIONGOLO 004 18/05/2026 143
7455771/1 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 006 22/05/2026 143
7455771/2 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 006 22/05/2026 143
7456948/1 GISLAINE NOGUEIRA SOARES 001 26/05/2026 143
7457235/1 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 001 19/05/2026 143
7457235/2 JACKELINE ALVES DOS SANTOS NASCIMENTO ESTEVES 001 19/05/2026 143
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 001 22/05/2026 143
7457707/1 SORAIA QUINTILIANO DE AMORIM 007 26/05/2026 143
7462557/1 LENICE DE LIMA CHIODI 002 31/05/2026 143
7471530/1 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 001 22/05/2026 143
7471530/2 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 001 22/05/2026 143
7471980/1 MARILENA MARTINEZ 004 12/05/2026 143
7471980/2 MARILENA MARTINEZ 004 12/05/2026 143
7474253/2 RAQUEL REGINA DE SOUZA 005 01/06/2026 143
7477210/1 TALITA PONSO DE JESUS 002 02/06/2026 143
7477724/2 LIGIA FERREIRA DA SILVA 003 25/05/2026 143
7477783/1 TANIA MARIA ASSIS MARTINELLI 002 02/06/2026 143
7479174/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 002 25/05/2026 143
7479174/2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 002 25/05/2026 143
7479301/1 LEDA DA CRUZ SERRA 001 22/05/2026 143
7479301/2 LEDA DA CRUZ SERRA 001 22/05/2026 143
7481292/1 DIREIDE ARAUJO DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 143
7481535/1 MICHELE GOES PARDO 002 25/05/2026 143
7481535/2 MICHELE GOES PARDO 002 25/05/2026 143
7482876/1 SORAIA DOS SANTOS LISBOA 002 02/06/2026 146
7482957/1 MARTA PATRICIA KOLLER PRIETO 025 08/06/2026 143
7483635/1 MAURO PINTO DE CASTRO 001 15/05/2026 143
7485972/1 GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA 002 21/05/2026 143
7485972/2 GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA 002 21/05/2026 143
7486171/1 SUELI DIONYSIO SANTOS 001 01/06/2026 143
7486928/1 LUCIANA PEREIRA CASTRO 001 02/06/2026 143
7486987/1 IVIANI MANCINI DE ALMEIDA RODRIGUES 001 19/05/2026 143
7487053/2 ANGELA KELLI DO NASCIMENTO 001 07/05/2026 143
7489269/1 ANGELA APARECIDA DE SOUZA 002 21/05/2026 143
7493177/1 ELAINE BATISTA BRAGA 001 22/05/2026 143
7493452/1 ALINE GABRIELE VENTURINI CALDEREIRO 002 05/05/2026 146
7494157/1 ANDREA FREITAS MIORI 002 26/05/2026 143
7494157/1 ANDREA FREITAS MIORI 005 17/05/2026 143
7494963/1 DEUSANE SOARES DE ALMEIDA 002 22/05/2026 143
7496966/1 TATIANE DA SILVEIRA GOMES 002 02/06/2026 143
7506911/1 MARILYN MONTAGNINI 003 01/06/2026 143
7507453/1 MARCIA BRAGANCA AUGUSTO 003 01/06/2026 143
7507887/1 LIDIANY NUNES DE CARVALHO 007 24/05/2026 146
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 001 20/05/2026 143
7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS 003 02/06/2026 143
7508671/1 MILENE APARECIDA GONCALVES 002 12/05/2026 143
7509316/1 ROSELI CORREA DE OLIVEIRA 003 02/06/2026 143
7509375/2 ROSENIL SANTOS FERREIRA 001 27/05/2026 143
7511515/1 LUCINEIDE PEREIRA DA ROCHA 003 01/06/2026 143
7512279/1 SIMONE TIEMI KANAMORI 002 27/05/2026 146
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 004 25/05/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 003 01/06/2026 143
7516941/1 KARINA NASTRI PEREIRA 001 01/06/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 22/05/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 01/06/2026 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 007 18/05/2026 146
7520255/1 EDNA APARECIDA DE FRANCA 002 21/05/2026 143
7521065/1 ERICA AUGUSTO CARLOS 001 22/05/2026 146
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 001 26/05/2026 143
7521791/1 SANDRA APARECIDA MELO 001 26/05/2026 143
7521791/2 SANDRA APARECIDA MELO 001 26/05/2026 143
7523131/1 ELAINE MONREAL COSTA 007 20/05/2026 143
7523131/2 ELAINE MONREAL COSTA 007 20/05/2026 143
7523165/1 LUANA MAYUMI TSUKAHARA DE SOUZA 004 12/05/2026 146
7523556/1 LUCIANA MORAES DA SILVA 002 01/06/2026 146
7523971/1 ANA PAULA CAMARGO SAMPAIO 002 29/05/2026 146
7524706/2 KARINA DE AGUIAR URBIETIS 001 19/05/2026 146
7526148/1 MARLUCIAN VAZ DE CARVALHO ARAUJO 001 22/05/2026 143
7528621/1 LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 001 25/05/2026 143
7528621/2 LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 001 25/05/2026 143
7528736/1 KATIA SILENE PEREIRA DE ALMEIDA 002 25/05/2026 143
7535139/1 MARCIO ALVES DA SILVA 001 25/05/2026 143
7535139/2 MARCIO ALVES DA SILVA 001 25/05/2026 143
7539681/1 JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 005 18/05/2026 143
7541759/1 ANDREZA MARIA DA SILVA 003 20/05/2026 143
7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA 001 22/05/2026 143
7543387/1 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 11/05/2026 143
7543387/1 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 22/05/2026 143
7543387/2 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 11/05/2026 143
7543387/2 ISABEL CHRISTINA SOUZA LIMA 001 22/05/2026 143
7543921/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA 001 25/05/2026 143
7546459/1 ANDREA BARBOZA DOS SANTOS PINTO 003 06/05/2026 143
7547421/1 MARLENE LOPES DE OLIVEIRA 002 25/05/2026 143
7548290/2 CLEANE FONTEBASSO GONCALVES 002 25/05/2026 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 22/05/2026 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 22/05/2026 143
7555911/1 TATIANE DOS SANTOS CELISBERTO 005 27/05/2026 146
7555911/4 TATIANE DOS SANTOS CELISBERTO 005 27/05/2026 146
7555997/5 KATIA CERQUEIRA PIRES 012 29/05/2026 143
7557647/1 RENATA LUZIA SILVEIRA MENEZES DA SILVA 008 24/05/2026 146
7557728/1 MIRIAM MOLK DO NASCIMENTO MARTINS 003 18/05/2026 143
7562250/1 IZABEL CRISTINA MAPELLI 001 12/05/2026 143
7568614/1 MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 061 07/05/2026 160
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 005 01/06/2026 143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 005 01/06/2026 143
7580100/3 JOSILENE GOMES DE AMORIM 004 25/05/2026 143
7585179/2 GISLAYNE APARECIDA CANOVESI GALLEGO 001 11/05/2026 143
7593775/1 ANA CLAUDIA ALMEIDA 004 26/05/2026 146
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 007 25/05/2026 146
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 007 25/05/2026 146
7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES 003 20/05/2026 146
7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES 002 26/05/2026 143
7598793/1 ANDREZA REGINA CANNOS GOMES 002 21/05/2026 143
7702647/1 FABIANA CRISTINA DE CARVALHO 005 21/05/2026 146
7702752/1 IONARA APARECIDA BORRI DA SILVA 001 19/05/2026 143
7703350/1 ALESSANDRA OLIVIERI SANTOS 003 01/06/2026 143
7704721/1 LUCIEGE LACERDA LOPES CANARIO 001 01/06/2026 143
7706006/1 ANGELICA SILVEIRA DE CASTRO D AGOSTINO 003 06/05/2026 143
7706553/1 ROSANGELA PEREIRA MORGADO 001 26/05/2026 146
7706774/1 ELIANA LADEIA DA SILVA 001 15/05/2026 143
7706774/2 ELIANA LADEIA DA SILVA 001 15/05/2026 143
7706839/1 CANDIDA MARIA DOS SANTOS MACEDO 002 20/05/2026 143
7711701/1 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 090 05/05/2026 143
7711701/2 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 090 05/05/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 002 25/05/2026 146
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 001 22/05/2026 143
7717237/1 DANIELA CORREIA LUNA 036 05/05/2026 160
7722125/1 LUCIANA CARLA ALMEIDA DE JESUS 001 12/05/2026 143
7722176/1 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 002 28/05/2026 143
7722176/1 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 003 25/05/2026 143
7722176/3 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 002 28/05/2026 143
7722176/3 ADRIANA GONCALVES DE AQUINO 003 25/05/2026 143
7722371/1 ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 001 18/05/2026 146
7722371/2 ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 001 18/05/2026 146
7722753/1 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 003 25/05/2026 143
7722753/3 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 003 25/05/2026 143
7725591/1 ADRIANA CUTRI 001 28/05/2026 143
7726813/1 MARCO AURELIO COLOGNESI 001 28/05/2026 146
7727682/2 DANIELA GUEDES BARRETO 005 25/05/2026 143
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 005 24/05/2026 143
7728310/1 FRANCINE SOARES LABATE 002 27/05/2026 143
7728646/3 TALITA GOMES DE JESUS 002 28/05/2026 143
7731949/1 ANA PAULA CATTO 001 25/05/2026 143
7732660/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 001 12/05/2026 143
7733372/2 PATRICIA BORGES BARROS BRANCHINI 029 08/06/2026 160
7735472/1 MARIA LIDIA DE MOURA MOTA 003 01/06/2026 143
7735561/1 CLEUSA SOARES COELHO 001 20/05/2026 143
7737394/1 PAULA PENAFORTE DA CRUZ 001 26/05/2026 143
7737394/2 PAULA PENAFORTE DA CRUZ 001 26/05/2026 143
7737548/1 KELCI GOMES DA SILVA 001 26/05/2026 143
7738561/1 CRISTIANE DIAS DE ABREU 003 20/05/2026 143
7738561/2 CRISTIANE DIAS DE ABREU 003 20/05/2026 143
7739508/1 INES SOUZA PONTES 002 02/06/2026 143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 003 01/06/2026 143
7743815/1 BRENDA MAUTONE DOS SANTOS 002 05/05/2026 143
7745656/1 RICARDO FELIPE LEONARDI 001 27/05/2026 143
7748680/2 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 007 28/05/2026 146
7748680/3 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 007 28/05/2026 146
7748752/1 JULIANA TEODORO MARCONDES HORNINK 005 19/05/2026 143
7749040/1 CRISTIANO EVANGELISTA DOS SANTOS 001 18/05/2026 146
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 003 06/05/2026 143
7751354/2 KELLY BEZERRA DA SILVA MOURA DOS SANTOS 004 24/05/2026 143
7751354/3 KELLY BEZERRA DA SILVA MOURA DOS SANTOS 004 24/05/2026 143
7753357/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA 006 24/05/2026 143
7756330/3 ADACELIA DA SILVA SALLES 002 07/05/2026 143
7756330/3 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 06/05/2026 143
7756330/4 ADACELIA DA SILVA SALLES 002 07/05/2026 143
7756330/4 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 06/05/2026 143
7756763/1 MIRIAN MATSUMOTO ISHIBASHI 001 15/05/2026 143
7757042/2 MONICA LIMA MARTINS 001 22/05/2026 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 001 25/05/2026 143
7758995/1 ELIANE FIATKOSKI BICUDO 004 19/05/2026 143
7758995/2 ELIANE FIATKOSKI BICUDO 004 19/05/2026 143
7759738/1 MARIA APARECIDA SILVA MARINHO 002 11/05/2026 143
7760787/2 CLAUDIA RENATA FERNANDES 090 16/04/2026 143
7760787/3 CLAUDIA RENATA FERNANDES 090 16/04/2026 143
7764049/1 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
7764049/2 RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
7766378/1 MAGDA PEREZ AVILEZ 002 02/06/2026 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 002 22/05/2026 143
7767803/2 APARECIDA FRANCISCA BUENO 006 07/05/2026 143
7768214/1 MARIA STELLA REDICOPA MESQUITA 001 22/05/2026 143
7768958/2 JACQUELINE GEORGINA GOMES MONTEIRO 002 25/05/2026 146
7769521/1 JULIANA LOPES LEOCADIO 003 25/05/2026 143
7773072/1 CLAUDIA PEREIRA DE OLIVEIRA 001 01/06/2026 143
7773188/1 ERICA REGINA OHIRA 007 12/05/2026 143
7777671/2 AURELICE CRISTINA ALVES DA ROCHA 003 20/05/2026 143
7777981/1 MARIA DO CARMO SILVA DE JESUS 001 26/05/2026 146
7779348/1 JOCELENE BATISTA QUINTANILHA 007 25/05/2026 143
7780265/1 RENATA AZEVEDO DE SOUZA OLIVEIRA 002 28/05/2026 146
7781695/3 CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 042 08/06/2026 160
7781695/4 CLAUDIA REGINA CHABARIBERY 042 08/06/2026 160
7783248/1 SONIA MARIA PEREIRA GONCALVES 001 01/06/2026 143
7783493/1 VERA SIMONE KAJIO LASSO 001 22/05/2026 143
7783892/1 JANE CICERO DA SILVA 001 19/05/2026 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 001 27/05/2026 143
7784023/1 ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO MARCATTI 001 15/05/2026 143
7784953/3 MARINALVA BORGES NAVARRO 001 25/05/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 001 29/05/2026 143
7787880/1 LUCIANA CRIVES 001 25/05/2026 143
7789645/1 DANIELE MOURA DE MELO 003 20/05/2026 143
7790112/1 ANA PAULA LIMA SAMPAIO 001 27/05/2026 146
7790881/1 WALQUIRIA GOMES DE SANTANA GONCALVES 003 25/05/2026 143
7791534/2 SONIA FERRAZ DE ARAUJO 001 22/05/2026 143
7793944/1 MONICA GONZAGA LIMA 004 27/05/2026 143
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 002 25/05/2026 143
7796889/7 ADRIANA SOARES BERNARDES 001 29/05/2026 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 004 22/05/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 003 26/05/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 001 25/05/2026 143
7802684/1 DEBORA BATISTA DOS SANTOS 015 21/05/2026 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 001 22/05/2026 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 001 22/05/2026 143
7804482/4 ELAINE CRISTINA BALBINO TORKOS 005 22/05/2026 143
7804750/1 MARCIA BASSI 002 02/06/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 002 02/06/2026 143
7807198/1 ANTONIA RIVANIA DE OLIVEIRA 001 20/05/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 13/05/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 25/05/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 004 26/05/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 002 13/05/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 25/05/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 004 26/05/2026 143
7811926/1 SUELI NUNES RIBEIRO DOS SANTOS 002 26/05/2026 143
7813601/1 KARLA SANTOS DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 143
7814569/2 ANA PAULA DE PIERI BOGAZ 002 14/05/2026 146
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 003 01/06/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 003 27/05/2026 146
7818718/4 IVANETE MELO DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 003 25/05/2026 143
7822235/1 TANIA MARIA DE FREITAS SANTOS 006 24/05/2026 143
7822529/2 CARLA FERNANDA BARRETO 001 06/05/2026 143
7822529/3 CARLA FERNANDA BARRETO 001 06/05/2026 143
7823649/1 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 29/05/2026 143
7823649/2 LUCIANA CARVALHO DE FREITAS 001 29/05/2026 143
7823991/2 JENIFER GARCIA 002 19/05/2026 143
7824017/1 GISLENE LIMA CORREIA FRANCA 004 26/05/2026 146
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER 001 21/05/2026 143
7825358/2 EDILAINE FONSECA DE MIRANDA 001 22/05/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 001 21/05/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 002 02/06/2026 143
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 001 25/05/2026 143
7826729/1 ELISANGELA SANTOS LACERDA 005 11/05/2026 143
7826818/1 ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA 001 02/06/2026 143
7826818/2 ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA 001 02/06/2026 143
7827890/1 KARLA KARINE MAGRINI MEDIOTTI 004 19/05/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 18/05/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 003 20/05/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 26/05/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 001 25/05/2026 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 001 25/05/2026 143
7831269/1 MAURICIO DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
7831846/2 ELAINE ALVES VALADAO 001 20/05/2026 143
7831846/3 ELAINE ALVES VALADAO 001 20/05/2026 143
7834071/1 KARINA VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 004 19/05/2026 143
7834241/1 ELIZABETH HELENA E SILVA 009 01/06/2026 143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 002 26/05/2026 146
7840870/1 MARLINDA LIMA FERREIRA 005 26/05/2026 146
7840870/2 MARLINDA LIMA FERREIRA 005 26/05/2026 146
7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 007 28/05/2026 146
7842881/1 ANGELO PELACHINI VALLE 001 20/05/2026 143
7850352/5 ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 001 26/05/2026 143
7850352/6 ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO 001 26/05/2026 143
7851880/2 MADELEINE LICCIARDE DA SILVA 002 28/05/2026 143
7851880/3 MADELEINE LICCIARDE DA SILVA 002 28/05/2026 143
7853891/2 MARCIA DOS REIS BONFIM 001 29/05/2026 143
7855311/2 FABIANA MARTINS COSTA 001 11/05/2026 143
7855958/1 LILIAN TORRES DA SILVA 003 25/05/2026 143
7857781/1 NAIRA ALVES SCOLA 005 18/05/2026 143
7857781/2 NAIRA ALVES SCOLA 005 18/05/2026 143
7859520/2 GISLENE PAULA GONCALVES 003 27/05/2026 146
7862300/1 ELIANE LEAL DA SILVA 005 25/05/2026 143
7863128/2 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 001 26/05/2026 143
7863128/3 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 001 26/05/2026 143
7863471/2 LUANA ANDREZA FAYCAL CAMPOS COSTA 002 27/05/2026 146
7866674/2 WAGNER PEREIRA DA SILVA VIEIRA 001 22/05/2026 143
7868685/2 JOAO ROSALVO DA SILVA JUNIOR 002 19/05/2026 143
7873441/2 NECI MORAIS DA SILVA VIEIRA 001 26/05/2026 143
7873620/2 LUCIANA HEILIG PASSOS 003 01/06/2026 143
7873620/3 LUCIANA HEILIG PASSOS 003 01/06/2026 143
7874430/3 TANIA MARIA COSTA POLIZZATTO 007 25/05/2026 143
7885598/2 ELLIS REGINA ACACIO LOUZADA 001 25/05/2026 143
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 001 22/05/2026 143
7903782/1 SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
7904282/1 MARIA ISABEL SOUZA CRUZ 005 25/05/2026 143
7904304/1 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 001 12/05/2026 146
7904304/2 FABIO ROBERTO FERREIRA BARRETO 001 12/05/2026 146
7905386/1 DANIELE MARTINS GUERREIRO 002 25/05/2026 146
7905441/1 IRRAEL BABONI CORDEIRO DE MELO JUNIOR 060 20/05/2026 143
7906145/1 MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 001 01/06/2026 143
7906234/1 LEILA HAMILTON SANTOS 001 15/05/2026 143
7906234/1 LEILA HAMILTON SANTOS 001 20/05/2026 143
7908059/1 KELLY GARCIA SILVA 001 22/05/2026 143
7908148/1 TATIANA GONCALVES DE LIMA 003 01/06/2026 143
7908342/1 KELI CRISTINA RAMOS ROCHA 005 21/05/2026 146
7911858/1 HELIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR 001 29/05/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 002 21/05/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 002 21/05/2026 143
7912838/1 FERNANDA OLIVEIRA RODGHER 001 27/05/2026 146
7913061/1 ANA PAULA DIAS 001 07/05/2026 143
7914067/1 TATIANE SIQUEIRA ALTEA 001 29/05/2026 143
7914067/2 TATIANE SIQUEIRA ALTEA 001 29/05/2026 143
7914784/1 KAMILA MONTEIRO SANTOS 005 25/05/2026 143
7914784/2 KAMILA MONTEIRO SANTOS 005 25/05/2026 143
7916647/1 ERIKA RIBEIRO DIAS VITAL 001 11/05/2026 143
7916931/1 GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 001 20/05/2026 143
7918011/1 CRISTINA MANFRE BALDASSI 001 26/05/2026 143
7920229/1 CAMILA LOPES BOLOGNESI 010 30/05/2026 146
7921004/1 REGIANE CARDOSO APARECIDO 001 12/04/2026 143
7921004/2 REGIANE CARDOSO APARECIDO 001 12/04/2026 143
7921080/1 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 002 07/05/2026 143
7921080/2 BRUNA ROCHA DE SOUZA CARVALHO 002 07/05/2026 143
7922264/1 ALINE NERI XAVIER DE ARAUJO VALENTIM 001 05/05/2026 146
7922264/2 ALINE NERI XAVIER DE ARAUJO VALENTIM 001 05/05/2026 146
7922493/1 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 001 06/05/2026 146
7922493/2 ANDREA RABELO DA SILVA SANTOS 001 06/05/2026 146
7923201/1 CASSIA DOS SANTOS MAROSTICA 002 01/06/2026 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 001 02/06/2026 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 001 02/06/2026 143
7924062/1 MAURO GONCALVES 003 01/06/2026 143
7925115/1 JOSILAINE DE QUEIROZ PEREIRA CUNHA 003 27/05/2026 146
7925867/1 KELLI CRISTINA RIBEIRO 001 22/05/2026 146
7925867/2 KELLI CRISTINA RIBEIRO 001 22/05/2026 146
7926324/1 SABRINA VIEIRA MARTINI 002 01/06/2026 143
7926324/1 SABRINA VIEIRA MARTINI 001 26/05/2026 143
7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI 001 26/05/2026 143
7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI 002 01/06/2026 143
7927797/1 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 003 25/05/2026 146
7927797/2 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 003 25/05/2026 146
7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 007 22/05/2026 143
7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 007 22/05/2026 143
7929579/1 DEBORA FERREIRA MAXIMINO 001 18/05/2026 146
7930992/1 DAIANE GERMANO PAZ 002 25/05/2026 143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 001 22/05/2026 143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 001 22/05/2026 143
7934891/1 IVY CAROLINE OLIVEIRA ABREU NEVES 001 20/05/2026 143
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 001 14/05/2026 146
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 002 21/05/2026 146
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 002 28/05/2026 146
7935218/1 LILIAN BATISTA BONFIM ALVES COSTA 005 26/05/2026 146
7935587/1 LUCY MARIA SILVEIRA DA SILVA 007 25/05/2026 143
7935943/1 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 063 08/04/2026 160
7935943/2 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 063 08/04/2026 160
7936010/2 TALITA KEIKO SAITO ONO 003 25/05/2026 143
7936460/1 GABRIELA RODRIGUES RAMOS SILVA 003 20/05/2026 143
7936745/2 KATIENE APARECIDA BRAGANTIM SOBRAL 001 26/05/2026 143
7937130/1 JULIANA QUINTANA DUDECK 003 28/05/2026 146
7937911/1 NUBIA ROCHA DE OLIVEIRA LIMA 014 22/05/2026 143
7938535/1 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 003 08/06/2026 160
7938535/2 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 003 08/06/2026 160
7938870/1 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 001 25/05/2026 143
7938870/2 YARA APARECIDA SANTIAGO GARCIA 001 25/05/2026 143
7939515/1 CRISTIANE DO NASCIMENTO CORVELLO 002 18/05/2026 143
7940653/1 ADNA CAETANO E SILVA MOREIRA 002 01/06/2026 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 002 01/06/2026 143
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 003 27/05/2026 146
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 005 25/05/2026 143
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 005 25/05/2026 143
7944632/1 FABIANA DA SILVA MELO 002 11/05/2026 143
7945876/1 LEILA SANTOS PEREIRA DE CAMARGO 003 20/05/2026 143
7947178/1 HELOISA CLOOS RODRIGUES 002 20/05/2026 143
7948433/1 FABIANA SUPRIANO 003 25/05/2026 143
7948433/2 FABIANA SUPRIANO 003 25/05/2026 143
7949430/1 FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 002 12/05/2026 143
7950527/1 DENISE BERALDO VALENTE 003 19/05/2026 146
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 25/05/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 001 25/05/2026 143
7951761/1 CAROLINE VALDESTILHAS LEME DE SOUZA 003 30/05/2026 143
7951981/1 ERIKA REGINA TESCHE RODRIGUES 003 20/05/2026 146
7953763/1 AIMEE TORRES SANTANA 004 25/05/2026 143
7953917/2 ROSELI ALVES MACHADO 003 26/05/2026 146
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 006 10/05/2026 146
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 003 01/06/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 005 18/05/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 005 18/05/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 003 01/06/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 001 27/05/2026 146
7956070/1 MONICA ROSSI ARAUJO 002 26/05/2026 146
7956070/1 MONICA ROSSI ARAUJO 001 25/05/2026 146
7956240/1 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ 001 12/05/2026 143
7956240/2 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ 001 12/05/2026 143
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 001 25/05/2026 143
7957289/1 MARLI PERDIGAO TASSO 005 25/05/2026 143
7960743/2 GILDIRAN MARIA DE OLIVEIRA 005 11/05/2026 143
7964358/1 CRISLAYNE RIBEIRO TOLEDO DA SILVA 002 19/05/2026 143
7965141/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA SANTOS 002 18/05/2026 143
7968019/1 ALINE OLIVEIRA MOLENZANI 005 26/05/2026 146
7970048/1 ANGELICA CRISTINA GOIS CAVALCANTE SILVA 003 27/05/2026 143
7973179/2 EDILAINE DA SILVA OMENA MARQUES 001 25/05/2026 146
7975902/1 MICHELLE CAROLINE BERNARDES DOS SANTOS 037 08/06/2026 160
7976933/1 ELIANE APARECIDA MARINS NUGNES 007 18/05/2026 143
7978162/1 ANGELICA SOUZA OVIDIO 005 19/05/2026 146
7979053/1 LEONARDO AUGUSTO D ALMEIDA BARROS 002 20/05/2026 146
7979053/1 LEONARDO AUGUSTO D ALMEIDA BARROS 001 18/05/2026 146
7980655/1 KARINE AMADO GARCIA 001 22/05/2026 143
7982208/1 RENATA ROSA DE SOUZA 002 25/05/2026 143
7982208/2 RENATA ROSA DE SOUZA 002 25/05/2026 143
7982828/1 SIMONE GOMES VALENTIM DIAS 003 22/05/2026 143
7982828/2 SIMONE GOMES VALENTIM DIAS 003 22/05/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 003 01/06/2026 143
7983301/2 MAYARA SANTOS DA COSTA 001 01/06/2026 143
7986629/1 ANDREA MARIA DE SOUZA 003 27/05/2026 143
7986629/2 ANDREA MARIA DE SOUZA 003 27/05/2026 143
7987943/1 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 005 25/05/2026 146
7987943/2 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 005 25/05/2026 146
7989962/2 ALBA MARIA BRITO ZANETTI 003 25/05/2026 143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 002 21/05/2026 143
7992831/1 AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 002 25/05/2026 143
7992831/3 AMANDA DE OLIVEIRA CARDOSO 002 25/05/2026 143
7993455/2 SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 003 25/05/2026 146
7994095/1 DANIELA CRISTINA APARECIDA DINIZ ROSA 002 25/05/2026 143
7997566/1 MICHELLE COSTA DUARTE 001 21/05/2026 143
7997582/1 ELIANE CARVALHO PAULINO 001 08/05/2026 143
8001405/1 ANTONIA FERREIRA DE SA 003 20/05/2026 143
8002738/1 MARLENE CRISPIM VIEIRA 003 27/05/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 25/05/2026 143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 002 21/05/2026 143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 002 21/05/2026 143
8010684/2 EVANILDE DE MOURA PEDROSA 001 21/05/2026 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 002 12/05/2026 143
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 002 28/05/2026 146
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 002 28/05/2026 146
8012725/1 FERNANDA FALCAO FORCHITO SOUZA 005 11/05/2026 143
8013063/1 KARINA GOMES ALVES CARDOSO 004 12/05/2026 146
8013853/1 ROSANA DA SILVA DOMINGOS 007 27/05/2026 143
8014043/1 DAIANE OLESOVS 001 19/05/2026 143
8014230/1 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 003 18/05/2026 146
8014230/2 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 003 18/05/2026 146
8015457/1 LILIANE LOPES DE MOURA ALVES 007 24/05/2026 146
8016976/1 ANA PAULA JULIAO DOS SANTOS 001 27/05/2026 143
8016976/1 ANA PAULA JULIAO DOS SANTOS 004 06/05/2026 143
8017166/1 IOLANDA CRUZ TELES 001 15/05/2026 143
8017344/1 OSMAR ANTONIO DE LIMA 001 25/05/2026 143
8017727/1 NATALIA FERNANDES MODEL DE SOUZA 001 27/05/2026 146
8018791/1 ADRIANA LEAL DA SILVA 002 25/05/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 22/05/2026 143
8019924/2 JOSIANI DOS SANTOS DIONISIO 014 21/05/2026 143
8020086/1 MICHELE FERREIRA MARQUES FOSCHINE 002 25/05/2026 143
8020752/1 MISLENE DE CASSIA ALMEIDA DA SILVA 007 23/05/2026 146
8020752/2 MISLENE DE CASSIA ALMEIDA DA SILVA 007 23/05/2026 146
8022101/1 DORA CELIA PICON LOIOLA 001 26/05/2026 143
8022101/1 DORA CELIA PICON LOIOLA 007 18/05/2026 143
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 001 20/05/2026 146
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 001 06/05/2026 146
8022551/1 CAMILA RIZZO PANARIELLO 001 18/05/2026 143
8023166/1 MARCIO DE SOUSA PINHO 001 27/05/2026 143
8023671/1 TAMIRIS AMORIM CAVLAC 003 25/05/2026 143
8024430/1 SILVANA TELES E SILVA 002 02/06/2026 143
8024430/2 SILVANA TELES E SILVA 002 02/06/2026 143
8024456/1 EDNEIA PEREIRA DOS SANTOS 007 20/05/2026 143
8025096/1 MAURO BRIDER PRATES 003 25/05/2026 143
8025312/1 VANILA ALMEIDA LEMOS DE SOUZA 001 22/05/2026 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 27/05/2026 143
8025576/1 ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 005 25/05/2026 143
8026025/1 JOAO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA 007 19/05/2026 143
8026050/1 ADRIANA FELIPE HIGA 003 26/05/2026 143
8027587/1 THIAGO EDUARDO MOREIRA PITTOLI 004 25/05/2026 143
8027668/1 NADIEGE PALMIRO TITARA 001 25/05/2026 143
8027781/2 ELOI CARVALHO TORRES 001 20/05/2026 143
8028303/1 NAYARA CAVALCANTE GUERRA ARAUJO 003 27/05/2026 146
8029415/1 JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 001 25/05/2026 143
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 007 21/05/2026 143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 007 21/05/2026 143
8029971/1 VIVIAN GOMES SILVA BUENO 001 20/05/2026 143
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 002 19/05/2026 143
8033081/1 JAQUELINE BARROSO ALVES 004 25/05/2026 146
8033111/1 SILVANA CRISTINA HONORIO BARROS 002 02/06/2026 143
8034133/1 STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 007 25/05/2026 143
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 002 06/05/2026 146
8035300/1 THAIS ALMEIDA JESUS PEREIRA DE SOUZA 004 26/05/2026 146
8035458/1 LEDA PATRICIA IKEDA 001 22/05/2026 143
8035989/1 ARIANE SOARES DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
8035989/1 ARIANE SOARES DOS SANTOS 002 26/05/2026 143
8036560/1 CARLA OLIVEIRA SILVA 004 19/05/2026 143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 003 25/05/2026 143
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 003 25/05/2026 143
8037906/1 NADIA APARECIDA DE SOUZA 004 26/05/2026 143
8038180/1 RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8039062/1 GISELLE LIMA BARROS SANTOS 006 26/05/2026 143
8039062/2 GISELLE LIMA BARROS SANTOS 006 26/05/2026 143
8040036/1 BELMIRA CUNHA SCARDOVELLI 070 05/05/2026 160
8040486/1 KELTON BATISTA 001 20/05/2026 143
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 007 25/05/2026 146
8043451/1 GABRIELA RODRIGUES DA SILVA 002 26/05/2026 146
8043523/2 DANECI ALVES 005 25/05/2026 146
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 001 22/05/2026 143
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 001 21/05/2026 143
8043990/1 MICHELE DE FATIMA CORREIA NASCIMENTO 001 26/05/2026 143
8045518/1 KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARAES 003 27/05/2026 146
8045755/1 JOELSON MAX DA SILVA 001 22/05/2026 143
8045836/1 LUCIANA CARVENTE DA SILVA 004 26/05/2026 143
8046085/1 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 001 22/05/2026 143
8046085/2 MONICA DI GREGORIO FERNANDES 001 22/05/2026 143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 002 22/05/2026 143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 002 22/05/2026 143
8047324/1 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 003 25/05/2026 143
8048312/1 JULIANA CRISTINA AMANCIO DIAS 002 27/05/2026 146
8049696/1 ANDREZA SILVA LIMA 002 21/05/2026 143
8049696/2 ANDREZA SILVA LIMA 002 21/05/2026 143
8050228/1 JOSEANE GOMES CAMPOS 001 25/05/2026 143
8050970/1 JULIO CESAR MOURATO LIMA 001 25/05/2026 146
8055351/1 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 001 27/05/2026 143
8055351/2 SAMANTHA SAVINA ALBANEZ 001 27/05/2026 143
8055742/1 ELAINE SOBRINHO ROCHA 002 18/05/2026 143
8056714/1 MANOELA CORREIA DA SILVA 003 01/06/2026 143
8056714/2 MANOELA CORREIA DA SILVA 003 01/06/2026 143
8057681/1 GISELE VALENTIM NICOLAU DE MORAES 003 25/05/2026 146
8058351/1 MICHELE LUCIANE CORDEIRO 001 26/05/2026 146
8058440/1 ANA PAULA SANTAVENERE NASCIMENTO 001 25/05/2026 143
8058865/1 SUELLEN KIMIE YAMAGISHI 001 27/05/2026 143
8059306/1 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 002 26/05/2026 146
8059306/2 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 002 26/05/2026 146
8059497/1 LAMONIZE PAO DOS SANTOS 003 27/05/2026 146
8061165/1 NATALIA FERNANDES SILVA 001 14/05/2026 143
8063192/1 FERNANDA DE JESUS GUERRERO 001 26/05/2026 143
8065896/1 ROSANA BONETTI 003 27/05/2026 143
8066353/1 JOAO CARLOS DE AZEVEDO MARQUES 004 26/05/2026 146
8073724/1 DANIELLA PIRES DE MORAES KAN 004 26/05/2026 143
8077886/1 BEATRIZ NASCIMENTO BARRETO 003 01/06/2026 146
8077886/1 BEATRIZ NASCIMENTO BARRETO 002 21/05/2026 146
8081077/1 LINDOMAR FERNANDES PAIVA 003 18/05/2026 143
8082235/1 TAMARA RODRIGUES FERREIRA 001 27/05/2026 146
8083193/1 LETICIA RIBAS FINATTI 007 24/05/2026 146
8083193/1 LETICIA RIBAS FINATTI 003 20/05/2026 146
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 002 24/05/2026 146
8084114/1 LAZARO MACENA DA SILVA 004 26/05/2026 143
8084114/1 LAZARO MACENA DA SILVA 001 22/05/2026 143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 004 26/05/2026 143
8085081/1 ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA 001 20/05/2026 146
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 001 22/05/2026 143
8085498/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 007 25/05/2026 143
8085897/1 MARINALVA RIBEIRO DOS SANTOS 003 25/05/2026 143
8086087/1 DIRCEU DE MORAES FONDA 001 22/05/2026 143
8086087/2 DIRCEU DE MORAES FONDA 001 22/05/2026 143
8086281/1 SUELLEN NARDIN AMARAL 002 26/05/2026 146
8086591/1 RENATA APARECIDA DA SILVA FICO 003 25/05/2026 143
8087318/1 THAISA SCHMAEDECKE 001 25/05/2026 146
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 001 27/05/2026 146
8087733/1 ANA PAULA PEREIRA GOMES 003 25/05/2026 146
8088411/1 SERGIO RICARDO AMORIM PADILLA 001 26/05/2026 143
8088918/1 DAIANE CRISTINA SCATENA GUIMARAES 004 19/05/2026 146
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
8089523/1 NELSON ALEXANDRE GIOIELLI CIANCI ABDALA 003 26/05/2026 143
8090050/1 DOUGLAS MARIS ANTUNES COELHO 005 25/05/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 001 25/05/2026 143
8091455/1 LICIANA LOPES ALVES 001 22/05/2026 146
8091528/1 KELLY DUNDER DA SILVA 003 26/05/2026 143
8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 002 12/05/2026 143
8092095/2 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 002 12/05/2026 143
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 005 25/05/2026 143
8093024/1 MARCELO GERACE MELLO 001 01/06/2026 143
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 002 26/05/2026 146
8094454/1 JANAINA OLIVEIRA SILVA 002 20/05/2026 143
8094462/1 STEFANIA DE TOLEDO 002 01/06/2026 143
8095337/2 CAROLINNE MENDES DA SILVA 004 04/05/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 27/05/2026 143
8098581/1 LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
8099197/1 MICHELLE APARECIDA BUENO 003 26/05/2026 146
8100161/1 BIANCA CRISTINA DE SOUZA MURRO 002 18/05/2026 143
8100853/3 CAIO NASCIMENTO UEHBE 002 07/05/2026 143
8102724/1 MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS 013 27/05/2026 143
8104077/1 DAYANE MARIA DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8105219/1 RENATA GONCALVES LEITE 001 27/05/2026 143
8116849/1 MATILDE DA GLORIA FARIA CONCESSO 001 25/05/2026 143
8118027/1 JULIANA CUCCOVIA PALMIERI 002 26/05/2026 143
8118141/1 ALICE PEREIRA DA FONSECA 015 25/05/2026 143
8118485/1 MIDIAN KELLY OLIVEIRA PEREIRA 003 24/05/2026 146
8119121/1 MARIA CRISTINA ARCANJO DE ARAUJO 005 25/05/2026 143
8120668/1 ALANA CARIZA LUSVARDI 001 13/03/2026 143
8120722/1 LILIAM CRISTIANE CALVO 006 02/06/2026 143
8121214/1 JULIANA LEPSKI CALIL 001 19/05/2026 143
8122199/1 NATALIA AVEIRO DOS REIS 005 24/05/2026 146
8122636/1 LUCIANO LUCIO DA COSTA 001 22/05/2026 143
8122849/1 TALITA MENDONCA DE OLIVEIRA 004 26/05/2026 143
8123501/1 ANDREA APARECIDA SOARES DIETE 003 25/05/2026 143
8123675/1 PATRICIA DE ALMEIDA VICENTE 004 26/05/2026 143
8124604/1 MARIA JANAINA OLIVEIRA DE MEDEIROS 001 25/05/2026 146
8124841/1 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 003 25/05/2026 143
8124841/2 ELIANE DOS SANTOS ORLANDO 003 25/05/2026 143
8128758/1 ELZA MATOS MONTEIRO 001 20/05/2026 143
8129134/1 ROSANIA BORGES DOS SANTOS SILVA 001 26/05/2026 143
8130124/1 KARINA CARVALHO 006 11/05/2026 146
8131848/1 ANA PAULA APARECIDA WERNDL 005 05/05/2026 143
8131848/2 ANA PAULA APARECIDA WERNDL 005 05/05/2026 143
8132054/1 MARIA REGINA DE SOUZA 002 21/05/2026 143
8132186/1 ELIZABETH CLAUDINO ESTEVAM LANDIM 003 11/05/2026 143
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 001 22/05/2026 143
8132518/1 ELISABETH HORVATH MARQUES 003 12/05/2026 143
8133191/1 KELLY CRISTINA ANGELO POMIN 005 26/05/2026 143
8133191/2 KELLY CRISTINA ANGELO POMIN 005 26/05/2026 143
8133891/1 ADRIANA ANDRADE NOGUEIRA SARGENTO 001 07/05/2026 143
8134367/1 SONIA SILVA CARMO LUIZ 003 01/06/2026 143
8134367/2 SONIA SILVA CARMO LUIZ 003 01/06/2026 143
8134952/1 ANDREZA BISPO LIMA 002 05/05/2026 143
8135223/1 MARIA CECILIA ALEXANDRINO DA SILVA 001 27/05/2026 146
8139211/2 TABATA CRISTINA CORREA DE SOUZA CELESTINO 005 26/05/2026 143
8144214/2 MARA ALVES ROSA 003 01/06/2026 146
8144214/3 MARA ALVES ROSA 003 01/06/2026 146
8147761/1 ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES 001 25/05/2026 143
8151628/3 KARINA LIMA GERALDINI SANTOS 001 19/05/2026 143
8152799/1 CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 003 01/06/2026 143
8152799/1 CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
8154066/1 JULIANA ROSA DO NASCIMENTO SOUSA ROCHA 001 22/05/2026 146
8155739/1 MILENA ROBERTA PEREIRA DRAGONETTE 002 25/05/2026 143
8157839/2 ROSILENE ALVES NOGUEIRA 002 26/05/2026 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 001 02/06/2026 143
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 002 21/05/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 003 25/05/2026 143
8158878/3 SONIA GONCALVES PEREIRA 001 01/06/2026 143
8159700/1 HELEN MACIEL DE OLIVEIRA 002 19/05/2026 143
8159793/1 MICHELE MARTINS DE SOUZA 007 26/05/2026 146
8159963/1 MARCELO BOMFIM CAIRES 002 01/06/2026 143
8160562/1 ANDRESSA FERNANDES DOS SANTOS BOAVENTURA 002 07/05/2026 143
8162191/1 JORGE ANTONIO MORAZZA 005 18/05/2026 143
8162891/1 CASSIO RAMOS CAPELO 001 01/06/2026 143
8162948/1 CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA 003 04/05/2026 143
8164134/1 MARIA ENEIDE DE QUEIROZ ENDO 001 22/05/2026 143
8165271/1 TATIANA NOGUEIRA ALVES 005 27/05/2026 146
8170339/1 LUANA MACHADO DE SOUZA COSTA 005 25/05/2026 146
8170690/2 TANIA DE JESUS ALVES 015 25/05/2026 143
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 007 24/05/2026 146
8171700/2 GIULIANA PEREIRA RAMOS 012 20/05/2026 146
8171777/2 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 002 17/05/2026 143
8171777/3 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 002 17/05/2026 143
8172064/1 RIZIA PIMENTEL POLVORA 001 27/05/2026 143
8174067/1 TANIA SOLANGE MATUOCA 003 27/05/2026 143
8178160/1 CRISTIANE JUNKO HIGA SERAGI 003 25/05/2026 143
8178879/1 ANDERSON ALVES BARBOSA 001 26/05/2026 143
8179425/1 MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 002 26/05/2026 143
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 005 25/05/2026 146
8181179/1 CLEIDE GOMES DE MELO 002 24/05/2026 143
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 001 20/05/2026 146
8186332/1 PATRICIA CRISTINA MARQUES AMORIM 003 27/05/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 16/04/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 02/06/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 001 01/06/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 01/06/2026 143
8188611/1 JESSICA KELIN DE ALMEIDA 005 25/05/2026 146
8189846/1 LUCIANA APARECIDA DE SOUZA PAIVA 002 02/06/2026 143
8190461/1 CLARISSA SANCHES ROCHA 001 01/06/2026 143
8190518/1 JOSIANE DE SOUZA VIEIRA 003 27/05/2026 146
8192235/2 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 014 27/05/2026 143
8192235/3 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 014 27/05/2026 143
8193614/1 SORAIA DA SILVA TRINDADE 005 26/05/2026 146
8193797/1 FERNANDA DOS SANTOS ARAUJO 001 27/05/2026 143
8194017/2 GISELE BERTOLI DIAS 005 28/05/2026 146
8194262/2 ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 001 11/05/2026 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 007 17/05/2026 146
8195463/1 MICHELLE SANCHES MENEZES MALAQUIAS 002 26/05/2026 143
8195595/1 RENATA RODRIGUES DE LIMA 022 16/05/2026 143
8195951/1 JESSICA SILVA VELLA 005 25/05/2026 143
8195951/1 JESSICA SILVA VELLA 004 21/05/2026 146
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 11/05/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 11/05/2026 143
8198349/1 CAMILA SILVA PITTA 001 07/05/2026 143
8198527/1 TATIANE CANDIDO DA SILVA 001 29/05/2026 146
8198527/1 TATIANE CANDIDO DA SILVA 002 01/06/2026 143
8199183/1 SUELY APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 001 25/05/2026 143
8199442/1 SORAYA MOHAMAD SALEH COSTACURTA 015 26/05/2026 160
8199647/1 ERICA DOS ANJOS DA SILVA 005 28/05/2026 146
8199914/1 LIGIA FERREIRA DRAGO HAIASHIDA 001 22/05/2026 143
8199914/2 LIGIA FERREIRA DRAGO HAIASHIDA 001 22/05/2026 143
8200408/1 JULIANA GONZAGA DA SILVA GUESSI 003 24/05/2026 143
8202753/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 002 21/05/2026 146
8203741/1 ELAINE CRISTINA MAIA BUCCI DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
8204632/1 LUCILENE RABANEDA LUCIO DE ANDRADE 002 21/05/2026 143
8204926/1 RAQUEL VIEIRA BARBOSA DE CAMARGO 002 02/06/2026 143
8204934/1 ROSEMARY APARECIDA DO NASCIMENTO 001 27/05/2026 143
8205264/1 SIMONE DE PAIVA 001 27/05/2026 143
8205264/2 SIMONE DE PAIVA 001 27/05/2026 143
8205680/1 FRANCINI MARTINI 003 12/05/2026 143
8206864/1 MICHELE BARUFALDI AZEVEDO GOJLEVICIUS 001 26/05/2026 143
8207445/1 JACQUELINE DOMINGUES BACHEGA 001 22/05/2026 143
8207780/2 RENATA MARUN 002 26/05/2026 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 002 26/05/2026 143
8208727/1 ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 002 31/05/2026 143
8208727/1 ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 004 26/05/2026 143
8208727/1 ROSEANE FERNANDES BOTELHO PAZ 002 02/06/2026 143
8210101/1 JANETE RODRIGUES DE MORAES 001 18/05/2026 143
8210888/1 TAMIRES DA SILVA LIMA 006 24/05/2026 143
8211108/1 GABRIELA RODRIGUES DI BENEDETTO 002 25/05/2026 146
8211361/1 TALITA NUNES LIVIERO 003 25/05/2026 146
8211957/1 EVA VILMA ALMEIDA OLIVEIRA SILVA 004 23/05/2026 143
8212317/1 LUANA BATISTA DA COSTA 002 26/05/2026 143
8212317/2 LUANA BATISTA DA COSTA 002 26/05/2026 143
8212384/1 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 001 26/05/2026 143
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 001 19/05/2026 143
8212929/2 MARLENE ALVES DOS SANTOS 005 27/05/2026 143
8214654/1 ADRIANA NASCIMENTO SILVA 001 06/05/2026 143
8214671/1 ANGELA CRISTINA LOPES 001 21/05/2026 143
8214671/2 ANGELA CRISTINA LOPES 001 21/05/2026 143
8214751/1 MIRELLA CLERICI LOAYZA 007 18/05/2026 143
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 002 28/05/2026 143
8215901/1 ANDREIA BERNARDO DA SILVA 005 04/05/2026 143
8215901/1 ANDREIA BERNARDO DA SILVA 001 22/05/2026 143
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 005 17/05/2026 146
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 005 17/05/2026 146
8216592/1 AMANDA SANTANA GOMES SILVA 001 25/05/2026 143
8216754/1 ERIKA TATIANE DE LIMA ADORNO 015 11/05/2026 146
8219516/1 SONIA LUCIA MIRANDA CABRAL 001 25/05/2026 143
8219516/1 SONIA LUCIA MIRANDA CABRAL 003 22/05/2026 143
8219567/1 ANDREZA ASSIS SOUZA 001 26/05/2026 143
8219567/2 ANDREZA ASSIS SOUZA 001 26/05/2026 143
8219974/1 DEISEANE APARECIDA FERNANDES RIBEIRO 001 18/05/2026 143
8220344/1 DAYSE MISITI 001 20/05/2026 143
8220409/1 MARIA ANGELICA MUNIZ MARTINS 003 25/05/2026 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 003 13/05/2026 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 01/06/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 003 13/05/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 01/06/2026 143
8222177/1 ERICA CRISTINA DE JESUS 001 22/05/2026 146
8222177/2 ERICA CRISTINA DE JESUS 001 22/05/2026 146
8223033/2 THALIA MARIA CASTRO CARVALHO FERNANDES 001 21/05/2026 143
8227012/1 KARINA CRISPIM FERNANDEZ HORICAUA 001 21/05/2026 143
8228604/1 PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 003 27/05/2026 146
8228604/3 PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 003 27/05/2026 146
8230501/1 ALLANA MARA RIBEIRO DE CASTILHO 005 27/05/2026 143
8232008/1 JOAO BATISTA FARIAS SOUZA FILHO 005 25/05/2026 143
8232393/1 BRUNA BRANDAO 001 01/06/2026 143
8232393/1 BRUNA BRANDAO 003 20/05/2026 143
8232393/2 BRUNA BRANDAO 001 01/06/2026 143
8232393/2 BRUNA BRANDAO 003 20/05/2026 143
8234281/1 LIDIA MORAIS DE OLIVEIRA 001 13/05/2026 143
8234281/1 LIDIA MORAIS DE OLIVEIRA 001 11/05/2026 143
8236631/1 LILIAN DO CARMO ALBERTIM CARDOSO 002 21/05/2026 143
8237999/1 IEDA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA 004 27/05/2026 146
8238014/1 SONIA FERREIRA DA SILVA 001 01/06/2026 143
8238014/2 SONIA FERREIRA DA SILVA 001 01/06/2026 143
8238308/1 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 005 11/05/2026 146
8238308/2 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 005 11/05/2026 146
8238839/1 LILIAN CARMO MESQUITA ALVES 002 02/06/2026 143
8240680/1 MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 007 26/05/2026 143
8240868/1 TATIANE DE MAGALHAES ALVES SOUTO 001 01/06/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 001 22/05/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 25/05/2026 143
8242232/1 ENI PORTO MENDES 002 20/05/2026 143
8242232/2 ENI PORTO MENDES 002 20/05/2026 143
8242372/1 NATALIA MADEIRAS PINTO 001 26/05/2026 143
8242399/1 ELISABETE NEBES 001 20/05/2026 143
8243051/1 CASSIA DE OLIVEIRA DE MIRANDA 005 05/05/2026 146
8243051/1 CASSIA DE OLIVEIRA DE MIRANDA 001 04/05/2026 146
8244332/1 TALITA HANATO DE SOUZA ORTIZ 001 25/05/2026 143
8244332/1 TALITA HANATO DE SOUZA ORTIZ 001 22/05/2026 143
8244995/1 CARINA APARECIDA LEITE 002 01/06/2026 143
8244995/3 CARINA APARECIDA LEITE 002 01/06/2026 143
8245797/1 CAMILA KEITH VERAS SILVA 003 06/05/2026 146
8246033/1 GIANE MARY GROTA ANDREO 002 25/05/2026 143
8247757/1 DANIELE FERREIRA 002 20/05/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 002 25/05/2026 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 002 25/05/2026 143
8247846/1 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 001 22/05/2026 143
8247846/3 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 001 22/05/2026 143
8249920/1 LUIZ FELIPE TAUIL 003 01/06/2026 143
8250855/1 KACIANNA PATRICIA DE JESUS BARBOSA E AMORIM 001 12/05/2026 143
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 001 13/05/2026 143
8254320/2 EDUARDO GOUVEIA DE ABREU 002 20/05/2026 143
8255971/2 ANA PAULA PINTO GOMES 005 18/05/2026 143
8256977/1 NATALICE DOS SANTOS BARBOSA 003 26/05/2026 143
8259267/1 DANIELI DA SILVA DE SOUZA 005 22/05/2026 143
8260206/1 FLAVIA SILVA DE PINA 001 26/05/2026 143
8260273/1 KARINA STANKUNAS DE LIMA 007 19/05/2026 146
8261318/1 ANA PAULA LIMA DE MOURA 001 26/05/2026 143
8262381/1 TAMARA ARAUJO DE LIMA DO NASCIMENTO 001 22/05/2026 143
8262802/1 NALCI FRANCISCA DA SILVA 001 29/05/2026 143
8263043/1 MAGALI RODRIGUES LEITE 001 01/06/2026 143
8264392/2 MARTA NUNES DE OLIVEIRA SILVA 001 25/05/2026 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 003 25/05/2026 143
8267537/1 TALITA MARTINHO AGUIAR 002 27/05/2026 143
8268622/1 ERIKA LOZOVOI CHIRMICI 001 22/05/2026 143
8269505/1 JULIANA CARNEVALE ALVES DE LIMA 007 20/05/2026 143
8269785/1 ELANE SANTANA TEIXEIRA PARDINHO 003 20/05/2026 146
8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 001 01/06/2026 143
8270449/1 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 002 25/05/2026 143
8270520/1 FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 002 20/05/2026 143
8272077/1 ROSIVANIA DE OLIVEIRA TAVARES 002 26/05/2026 143
8272476/1 BRUNA LARISSA COTAS OLIM 001 06/05/2026 143
8273596/1 LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 002 02/06/2026 143
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 002 21/05/2026 146
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 007 22/05/2026 146
8278083/1 SANDRA MARIA MARQUES 003 01/06/2026 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 003 27/05/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 25/05/2026 143
8284059/1 ELIANE MADEIRA DOS SANTOS MENDONCA 002 25/05/2026 143
8284113/1 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 001 29/05/2026 143
8284113/2 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 001 29/05/2026 143
8284903/1 ANA MARIA DAINAUSKAS SOARES 005 15/05/2026 143
8285357/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS AMARAL 002 02/06/2026 143
8286396/1 MARCELO MANOEL CARNEIRO DA CUNHA 002 02/06/2026 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 001 29/05/2026 143
8288003/1 DALILA FRANDINI GATTI 002 19/05/2026 146
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 003 27/05/2026 146
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 001 29/05/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 001 25/05/2026 143
8288500/2 CAROLINA ALVES FERREIRA 002 20/05/2026 143
8288747/1 TATIANA LIMA PASSOS 001 29/05/2026 143
8356459/1 ISABEL FAUSTO DE OLIVEIRA 003 25/05/2026 146
8356530/1 ALINE APARECIDA SIQUEIRA 001 01/06/2026 143
8358494/1 MILA MINEO FEITOSA COSTA 002 01/06/2026 143
8358494/1 MILA MINEO FEITOSA COSTA 001 15/05/2026 143
8358494/1 MILA MINEO FEITOSA COSTA 001 27/05/2026 143
8358524/2 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS 002 25/05/2026 143
8360189/2 MIRIAN MORENO ELORZA 005 26/05/2026 143
8361207/1 VIVIANE APARECIDA AFONSO 002 28/05/2026 143
8362131/1 LUCIANA RIBOLLI DE OLIVEIRA 002 25/05/2026 143
8362254/1 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 002 26/05/2026 143
8362254/2 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 002 26/05/2026 143
8367710/1 VANESSA E SILVA BARROSO 003 24/05/2026 143
8367841/1 JULIANA MARCONDES ROCHA 002 25/05/2026 143
8370001/1 GABRIELLE BARROS PEREIRA 004 26/05/2026 146
8370656/1 LILIANE DOS SANTOS HERMENEGILDO 003 01/06/2026 146
8370966/1 SANDRA CORDEIRO DANTAS COSTA 003 01/06/2026 146
8371326/1 KATIA APARECIDA CIPRIANI 005 25/05/2026 146
8371326/2 KATIA APARECIDA CIPRIANI 005 25/05/2026 146
8371831/1 NATALIA GONCALVES MENDES 003 18/05/2026 143
8371831/1 NATALIA GONCALVES MENDES 003 27/05/2026 143
8371831/1 NATALIA GONCALVES MENDES 002 25/05/2026 143
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 002 01/06/2026 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 002 01/06/2026 143
8374015/1 JULIANA RIBEIRO TIVERON 004 26/05/2026 143
8377600/1 ZORAYA ELIAS 032 29/05/2026 160
8382051/1 DANIELLE TOVARUELA 007 25/05/2026 146
8387630/1 ANA CLAUDIA MAGALHAES LUS 001 27/05/2026 143
8387630/2 ANA CLAUDIA MAGALHAES LUS 001 27/05/2026 143
8388016/1 ELISABETE RAMOS SILVA 001 20/05/2026 143
8388016/2 ELISABETE RAMOS SILVA 001 20/05/2026 143
8388075/1 MICHELLE FELIZMINO AVELINO LOPES 003 27/05/2026 143
8388521/1 MARIA DAS DORES BATISTA FERES 001 01/06/2026 143
8388733/1 KELLY FRANQUIS MALDONADO DOS REIS 001 22/05/2026 143
8390118/1 GISELLE RIBEIRO DA SILVA 004 12/05/2026 143
8393541/1 LILIAN SILVA DE OLIVEIRA BARBOSA 005 12/05/2026 143
8393851/1 LUANA CARLA DA ROCHA LUZ 003 02/06/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 003 01/06/2026 146
8394792/1 ADRIANA SANTI FERENCZI 003 06/05/2026 146
8395284/1 CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 002 06/05/2026 143
8395331/2 ELAINE CRISTINA DE ABREU 002 18/05/2026 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 002 27/05/2026 143
8395594/1 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 001 15/05/2026 143
8395594/2 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 001 15/05/2026 143
8396116/1 JULIANA MARIA DE CASTRO RIBEIRO 003 21/05/2026 143
8398160/1 TAMIRES APARECIDA DA SILVA 001 02/06/2026 143
8398631/1 FLAVIA LUKSYS 001 27/05/2026 146
8398780/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA FRANKLIN 007 20/05/2026 143
8401713/3 ALEXANDRE TUNDISI 001 29/05/2026 143
8404411/1 FABIA DIAS DA COSTA 002 24/05/2026 143
8407631/1 ELIZANDRA CATUCCI FONSECA 050 08/06/2026 160
8407797/1 ELIANA DE SOUSA SANTOS ALENCAR 001 20/05/2026 143
8408581/1 JULIANA AZAMBUJA MENDONCA 002 25/05/2026 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 001 13/05/2026 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 003 14/05/2026 143
8409447/2 EDER TEODORO DA SILVA 002 25/05/2026 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 003 26/05/2026 143
8413720/1 JAILZA DOS SANTOS SILVA 014 21/05/2026 143
8413771/1 HELOISA SILVA DE ALVERNAZ 007 20/05/2026 143
8414131/1 KATIA ROCHA SANTOS 001 12/05/2026 143
8414131/2 KATIA ROCHA SANTOS 001 12/05/2026 143
8415277/1 CAMILA MESSIAS DIORIO 002 21/05/2026 143
8415331/1 DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 001 22/05/2026 143
8415366/1 GILDO FONTOLAN NETO 001 27/05/2026 143
8415820/1 LEONARDO SOUSA MENDES 002 26/05/2026 143
8415978/1 CARLA FAJARDO 002 27/05/2026 143
8417652/2 ADRIANA FELICIANO ALVES DURAN 001 25/05/2026 143
8417989/1 FRANCIELE DUTRA DAS NEVES 002 25/05/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 25/05/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 25/05/2026 143
8419451/1 LARISSA NATALIA MACEDO MOURA FUJISSE 002 25/05/2026 143
8419477/2 LUCAS SARTORELLI NUNES 005 25/05/2026 143
8419531/1 VINICIUS PAIXAO DE CARVALHO 001 25/05/2026 143
8419663/1 LUCIANA SILVA SOARES DE PAULA 001 22/05/2026 143
8420718/1 LIVIA LIMA PAIVA 013 28/05/2026 160
8421234/1 JULIANA GIOLO ZANCHETA 001 26/05/2026 143
8421609/1 TIAGO CAGNOTTO FERREIRA BRITO 001 21/05/2026 143
8422699/1 LUIS HENRIQUE DA SILVA 004 29/05/2026 143
8423369/1 LARISSA GIULLE SANTOS MARTINS 001 12/05/2026 143
8423369/2 LARISSA GIULLE SANTOS MARTINS 001 12/05/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 001 26/05/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 005 18/05/2026 146
8424136/1 MAYARA FELIX DE OLIVEIRA OZORIO 001 25/05/2026 143
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 001 25/05/2026 143
8424420/1 FABIANE ALVES DE BRITO 001 29/05/2026 143
8424926/1 WESLEY CRISTIANO DE SOUZA 002 25/05/2026 143
8425752/1 EDNA ROSELE DA CONCEICAO NEVES 001 22/05/2026 143
8427445/2 LETICIA CRISTINA CABRAL 002 02/06/2026 143
8428689/2 ANA PAULA ALVES DE CARVALHO MARTINS 004 26/05/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 001 25/05/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 003 20/05/2026 143
8430705/1 MARLI DA SILVA SOUZA 002 21/05/2026 143
8431086/1 SILVANA APARECIDA BUENO PEREIRA AUGUSTO 003 27/05/2026 143
8432058/2 ELAINE REGIANE MAIA NEVES 002 21/05/2026 143
8433551/2 SULLIVAN BRUNO MACIEL 001 01/06/2026 143
8433721/1 LUCIANA APARECIDA DE LIMA CASTILHO 007 13/05/2026 143
8437122/2 OSEIAS MACHADO DE ARAUJO BARBOSA 001 22/05/2026 143
8437122/2 OSEIAS MACHADO DE ARAUJO BARBOSA 003 26/05/2026 143
8437645/2 FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 001 21/05/2026 143
8437645/3 FERNANDO HENRIQUE MARINHO SANTOS BARBOSA 001 21/05/2026 143
8438366/2 KARINA ALMEIDA DO NASCIMENTO AVELINO 001 22/05/2026 146
8438951/2 RITA DE CASSIA SANTOS 001 25/05/2026 143
8439605/2 MONICA CARVALHO BATISTA DE HOLANDA 001 25/05/2026 143
8439605/3 MONICA CARVALHO BATISTA DE HOLANDA 001 25/05/2026 143
8439702/3 ALLINE CABRAL DA COSTA SOUZA 002 25/05/2026 146
8442151/1 MARIA DA CONCEICAO E SILVA OLIVEIRA 002 25/05/2026 146
8442754/1 MARCELONIA VALERIA DOS SANTOS ALVES 005 25/05/2026 143
8444366/1 JOICE CRISTINA DA SILVA 003 24/05/2026 146
8444366/1 JOICE CRISTINA DA SILVA 003 27/05/2026 146
8444838/1 LAIANE DOS SANTOS MOREIRA REIS 004 27/05/2026 146
8444960/1 AMANDA PEREIRA DE SOUZA MARQUES CAMPOS 003 26/05/2026 143
8445087/1 KEILA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 001 22/05/2026 143
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 003 26/05/2026 143
8448876/1 DENISE DO PRADO BRUNETTI SILVA 002 20/05/2026 143
8448990/1 TIRRENI MOTTA REIS MATTIAZO 001 22/05/2026 143
8449171/1 CLAUDIA REGINA TEOFILO ROSENDO 001 25/05/2026 143
8449546/1 SILVANDIRA BEZERRA 001 29/05/2026 143
8450331/1 ALINE DE ASSIS GARCIA TELLI 002 08/06/2026 160
8451222/1 VIVIAM ALVES DE QUEIROZ AGUIAR 001 25/05/2026 146
8452083/1 JESSICA PEREIRA DA SILVA 001 22/05/2026 143
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 001 25/05/2026 146
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 002 28/05/2026 146
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 002 26/05/2026 146
8452784/1 NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 007 13/05/2026 143
8452784/1 NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 002 27/05/2026 143
8452946/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 143
8453811/1 MARIA CICERA SANTOS LINO 007 28/05/2026 146
8454710/1 FLAVIA JUNIA MARTINS DOS SANTOS 001 26/05/2026 143
8454981/1 KEILA MIRTES DELFINO DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
8455228/1 ALINE MENDES MARTINS MOURA 003 06/05/2026 143
8455228/1 ALINE MENDES MARTINS MOURA 001 26/05/2026 143
8455392/1 CARLA GRAZIELA ALVES 002 01/06/2026 143
8455392/2 CARLA GRAZIELA ALVES 002 01/06/2026 143
8455571/1 FERNANDO RODRIGO DOS SANTOS 002 28/05/2026 146
8455864/1 GISELE TAVARES DE ARRUDA 002 27/05/2026 143
8455929/1 GISELE CAVALCANTE 002 18/05/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 002 26/05/2026 143
8461210/1 ANGELICA HENRIQUE SANTOS PIRES DE CAMARGO 001 26/05/2026 143
8461244/1 LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 002 23/04/2026 143
8461244/1 LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 003 01/06/2026 143
8462097/1 LUIZ HENRIQUE BOCALINI DE LACERDA 001 22/05/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 15/05/2026 143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 003 26/05/2026 143
8464324/1 JENNIFER LEAO DOS SANTOS 003 25/05/2026 143
8464821/1 CASSIA REGINA DA SILVA SOUSA 003 01/06/2026 143
8465967/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 005 25/05/2026 143
8465983/1 ALINE OLIVEIRA BRASIL 002 27/05/2026 143
8466017/1 ELOIZA ANTONIA ARAUJO LINHARES 004 19/05/2026 143
8466572/1 HEUVETRIA PREVIATO FONTANIELLO 003 12/05/2026 143
8466629/1 SOLANGE RUBINO IACOBUCCI 001 29/05/2026 146
8467447/1 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 001 21/05/2026 143
8467447/2 GUSTAVO HENRIQUE SILVA 001 21/05/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 002 02/06/2026 143
8468231/1 MARLENE VIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 001 25/05/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 22/05/2026 143
8470537/1 CIBELE ALVES DA SILVA 034 20/05/2026 160
8470537/2 CIBELE ALVES DA SILVA 034 20/05/2026 160
8471649/1 MILTON CARDOSO DA SILVA 001 22/05/2026 143
8480711/1 JOYCE MAIA UTESCHER 001 25/05/2026 146
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 001 25/05/2026 143
8481326/1 GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 001 26/05/2026 143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 001 28/05/2026 146
8482438/1 KASSIA AYUMI WATANABE 001 26/05/2026 143
8482675/1 ROSANA VALERIA DA SILVA CARDOSO DA SILVA 014 22/05/2026 143
8482772/1 RICARDO SENA DOS SANTOS 002 02/06/2026 143
8483256/2 MARCEL ARRUDA FURQUIM 001 28/05/2026 143
8483256/2 MARCEL ARRUDA FURQUIM 001 29/05/2026 143
8484023/1 FERNANDA MENEZES DOS SANTOS 005 25/05/2026 146
8486077/1 LETICIA DE FREITAS MENDONCA 003 25/05/2026 146
8489734/1 GILSON APARECIDO DE MORAES 001 19/05/2026 143
8492271/1 MICHELE RAMOS FRESNEDA DE ALMEIDA 015 25/05/2026 146
8492921/1 FLAVIA FADELLI PERES RODRIGUES 001 25/05/2026 143
8493278/1 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 003 20/05/2026 146
8493278/2 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 003 20/05/2026 146
8493928/1 PATRICIA ROMANO 004 13/05/2026 143
8496668/1 LEYDE DAYHANNA DE ALENCAR MOTA 005 25/05/2026 143
8496668/1 LEYDE DAYHANNA DE ALENCAR MOTA 002 22/05/2026 143
8497061/1 JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 003 01/06/2026 143
8497150/1 DANIELE DE SOUSA ARAUJO 002 19/05/2026 143
8497150/2 DANIELE DE SOUSA ARAUJO 002 19/05/2026 143
8498407/1 MARCELO DEBONIS 007 27/05/2026 143
8498407/1 MARCELO DEBONIS 002 25/05/2026 143
8499497/1 ANA PAULA DE SOUZA 001 25/05/2026 143
8500002/1 KAROLINE TAVARES SANTOS SILVA 002 22/05/2026 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 004 19/05/2026 146
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 001 26/05/2026 143
8500967/1 GEORGE BLUM PASSOS 001 27/05/2026 143
8500967/2 GEORGE BLUM PASSOS 001 27/05/2026 143
8501611/1 EDILENE ISABEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 007 23/05/2026 146
8502226/1 WAGNER MARCELO LAMBERT JUNIOR 001 25/05/2026 143
8507228/1 LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 001 02/06/2026 143
8510512/1 LUCIANO CARMO DE OLIVEIRA 003 01/06/2026 143
8510512/2 LUCIANO CARMO DE OLIVEIRA 003 01/06/2026 143
8511306/1 DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS 001 15/05/2026 143
8511306/2 DAVI GARCIA LEME DOS SANTOS 001 15/05/2026 143
8512183/1 DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA 002 25/05/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 003 26/05/2026 143
8514526/1 IVANILDE RABELO ALVES 013 28/05/2026 143
8514615/1 GISELLE LOPES DE MELLO 019 22/05/2026 160
8515042/1 MICHELI MONIQUI BORJA DOS SANTOS 003 27/05/2026 146
8536074/1 SANDRA REGINA PAULINO SAMPAIO 004 25/05/2026 143
8536538/1 CRISTIANE SILVA DUTRA 001 25/05/2026 143
8538042/1 MONICA SIMAS BESSA 001 22/05/2026 143
8540543/1 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 001 20/05/2026 143
8540543/2 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 001 20/05/2026 143
8545561/1 MICHELLY SANTOS BIN LOPES 001 26/05/2026 143
8548838/1 LIGIA MATTOS RIBEIRO DE LIMA 001 01/06/2026 143
8548838/3 LIGIA MATTOS RIBEIRO DE LIMA 001 01/06/2026 143
8555109/2 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 001 25/05/2026 143
8555109/3 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 001 25/05/2026 143
8555168/2 JULIANA CRISTINA DA SILVA 001 22/05/2026 143
8556865/3 MARCELA UESSUGUI LOURENCO 007 28/05/2026 146
8557969/1 TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 005 01/06/2026 143
8561826/4 MARCOS PRADO TAVARES 001 22/05/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 003 20/05/2026 143
8577145/1 ISABEL LOURDES DA SILVEIRA 003 13/05/2026 143
8577391/1 SHEILA VARGAS 001 27/05/2026 143
8577587/1 KAREN CRISTINA SAUGO 002 26/05/2026 146
8579423/2 JESSICA DE MELO ROQUE 003 11/05/2026 143
8590427/1 THAYNA RAMOS VISENTINI 001 22/05/2026 146
8592446/1 FRANCILENE PETERS SANTOS 003 27/05/2026 146
8597006/1 DANIELA NOGUEIRA QUEIROZ ANGELO 002 26/05/2026 143
8597561/1 JULIANA DOMINGOS DA SILVA 004 12/05/2026 143
8598819/1 ANGELA MONTEIRO LIMA 001 04/05/2026 143
8773963/1 LIDIANE VILAS BOAS SANTOS 001 21/05/2026 143
8774595/1 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 22/05/2026 143
8774595/2 ESTHER DE OLIVEIRA NOGUEIRA 001 22/05/2026 143
8774749/1 ANNY CHRISTINE KISTERS ARCURI 002 27/05/2026 143
8774919/1 LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 070 06/05/2026 160
8791031/1 VANESSA DA CRUZ ROCHA 001 26/05/2026 146
8791406/1 ANA PAULA BERNARDO 003 26/05/2026 143
8791821/1 ELAINE VASCONCELLOS HATORI 001 21/05/2026 143
8792852/1 ODETE DE OLIVEIRA 001 26/05/2026 143
8793298/1 SHEILA DE ARAUJO SOARES 002 26/05/2026 143
8793841/1 ELINEIA ROSA PEREIRA 002 21/05/2026 143
8793841/2 ELINEIA ROSA PEREIRA 002 21/05/2026 143
8795533/1 MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 001 22/05/2026 143
8797498/1 ROSILAINE SANTOS DE ARAUJO 004 26/05/2026 143
8797536/1 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 003 20/05/2026 143
8797536/2 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 003 20/05/2026 143
8804281/2 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 001 22/05/2026 146
8804281/2 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 003 27/05/2026 146
8817871/2 JAMILE GONCALVES PORTES 003 27/05/2026 146
8818746/2 YARA OLIVEIRA THEOPHILO 003 29/05/2026 146
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 005 13/05/2026 146
8820945/2 GABRIELA RIBEIRO DE SOUZA 002 26/05/2026 146
8822077/3 NADJANE NUNES BARBOSA ALENCAR DA SILVA 005 11/05/2026 143
8825190/2 ADRIANA PAULINO SILVA 001 06/05/2026 143
8826170/2 MICHELLE DA SILVA SERAFIM BERNARDO 006 17/05/2026 146
8827044/2 EDILENE FRANCO SCHVARCZ 002 29/05/2026 143
8834954/2 LUCIENE SPERANDIO BENTO 002 23/04/2026 143
8834954/2 LUCIENE SPERANDIO BENTO 003 25/05/2026 143
8835799/2 AMANDA DA SILVA TORRES FREITAS 002 26/05/2026 143
8842183/3 RODRIGO CONCEICAO FREITAS 002 27/05/2026 143
8855404/2 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 002 25/05/2026 143
8858667/1 ANGELICA CRIOLEZIO CARDIA TAUIL 005 18/05/2026 143
8860246/2 ERIKA VIGNOLI 006 09/05/2026 146
8860459/2 FERNANDA LOPES MARTINS 003 11/05/2026 143
8860459/3 FERNANDA LOPES MARTINS 003 11/05/2026 143
8862907/1 NATALIA FEULO DO ESPIRITO SANTO 002 27/05/2026 143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 005 25/05/2026 143
8865906/1 JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 003 12/05/2026 143
8868565/2 ANGELITA APARECIDA FERREIRA GEBIN 003 27/05/2026 143
8868620/2 LUCIA DE SOUSA BELAS 001 22/05/2026 143
8870071/2 ERIKA PIMENTEL DE SOUSA 010 28/05/2026 146
8879303/1 ERIKA LUCIA FELIX GUERRA 001 22/05/2026 143
8879397/2 KEROLINY DAYANI COFANI 004 19/05/2026 146
8879494/1 VANESSA MONTEIRO PEREIRA 005 05/05/2026 146
8880573/1 HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 001 26/05/2026 146
8880638/1 BARBARA LOUISE PAIVA DE OLIVEIRA 001 18/05/2026 143
8880751/1 ANGELICA DE PAULA PEREIRA FERREIRA 006 26/05/2026 143
8887373/2 LUANA STEPHANIE DE ALBUQUERQUE BARBOSA LANCE 002 21/05/2026 146
8895201/1 SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA 003 27/05/2026 146
8896798/1 KELLY BIMBATO 002 28/05/2026 146
8900949/1 RAQUEL SANCHES DA SILVA 002 26/05/2026 146
8915890/1 LUCIANA PEREIRA MAGALHAES GOMES 002 02/06/2026 143
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 003 28/05/2026 146
8917230/1 TATIANE RANDO VIEIRA 005 25/05/2026 143
8917345/1 ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 001 26/05/2026 143
8919194/1 CAMILA DE FREITAS LAZO 001 21/05/2026 143
8919259/1 SUELI SATIE MINAMI RODRIGUES 007 25/05/2026 143
8920435/1 JOAO MARIA DE SOUZA 001 20/05/2026 143
8920770/1 FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA 002 12/05/2026 146
8923060/1 DYANA MENEZES CARUSO 001 26/05/2026 146
8923191/1 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO 002 28/05/2026 143
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 001 26/05/2026 143
8923850/1 CAMILLE DE SOUZA DO LAGO SAVIANO 001 20/05/2026 143
8924139/1 NATALIA DE MATOS GAROFALO 001 25/05/2026 143
8935408/1 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 001 29/05/2026 146
8935408/1 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 002 26/05/2026 146
8935505/1 DANIELA CRISTINA DA CUNHA 004 26/05/2026 146
8935521/1 SILVANA TEIXEIRA DA SILVA 003 01/06/2026 143
8936323/1 JAIRO JOSE DA SILVA MOURA 001 22/05/2026 143
8936820/1 LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 001 22/05/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 29/05/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 27/05/2026 143
8967148/1 MARTA RIBEIRO SOUZA 002 27/05/2026 146
8967920/1 MAYARA MENDONCA DOS SANTOS 001 25/05/2026 146
8976406/1 MARINA BELMENI MOREIRA DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 002 26/05/2026 143
8984158/2 MIDIA PAULINO BAPTISTA 001 01/06/2026 143
9089411/2 MAICON CESAR DA COSTA OLIVEIRA 004 25/05/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 001 29/05/2026 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
9104950/2 LUCILENE FERNANDES DE ALMEIDA LIMA 001 22/05/2026 143
9112596/2 ALINE MARTINS DA CONCEICAO 002 01/06/2026 143
9127348/1 CYNTHIA MAIA DE CARVALHO 001 19/05/2026 143
9128000/1 FERNANDA DE FREITAS CAVALIERE 003 26/05/2026 146
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 002 25/05/2026 146
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 002 28/05/2026 143
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 001 22/05/2026 146
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 002 27/05/2026 146
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 002 25/05/2026 146
9153390/1 LUCILENE DUARTE MARTINS 001 22/05/2026 143
9157638/1 LUIZ HENRIQUE PEDRO FERREIRA 001 25/05/2026 143
9165452/1 JULIANA SOUZA DOS SANTOS 002 21/05/2026 143
9165541/1 ELAINE CRISTINA DE MEDEIROS BATISTA 001 28/05/2026 146
9176594/1 ELISABETE CALDEIRA THEODORO 001 20/05/2026 143
9177108/1 CASSIANE GONCALVES VASCONCELOS 001 01/06/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 002 21/05/2026 143
9178376/1 LILIANE PIRES DE OLIVEIRA FRANCA 001 25/05/2026 143
9178651/1 MILENA DE JESUS RIBEIRO 002 18/05/2026 143
9179097/1 LILIANE SUSANA NOGUEIRA QUINONES TANIGUCHI 001 20/05/2026 143
9182161/1 SUZANA MARTINS PEREIRA 003 01/06/2026 146
9182161/2 SUZANA MARTINS PEREIRA 003 01/06/2026 146
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 003 25/05/2026 146
9199772/1 TATIANE DE SA RAZIERA 005 20/05/2026 143
9216995/1 FLAVIA DA SILVA COSTA 002 25/05/2026 146
9217037/1 KARINA FRANCO DE GODOY GUALDA 006 24/05/2026 146
9217983/1 LILIANE BOLIS COSTA 002 25/05/2026 143
9224637/2 MICHELLE DA SILVA SOUZA SOARES 029 08/06/2026 160
9242775/1 THATIANE EMILLI COSTA GALVAO 001 22/05/2026 143
9242783/1 LUANA CLARA SILVA DAMIANO 002 25/05/2026 146
9242783/1 LUANA CLARA SILVA DAMIANO 007 27/05/2026 146
9242899/1 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 030 08/06/2026 160
9242899/2 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 030 08/06/2026 160
9245171/2 MARCIO TOMOTOSHI SAYAMA YOSHIMURA 001 22/05/2026 143
9247076/2 TALITA QUINAGLIA PELIZARI 001 02/06/2026 146
9255052/1 KELLY SILVA VIANA MIRANDA 003 27/05/2026 146
9265929/2 DAYANE RODRIGUES LIMA 004 25/05/2026 143
9315241/1 AMANDA SANTANA SOARES 001 26/05/2026 146
9327002/1 FLAVIO RENATO FRIGGI 001 25/05/2026 143
9327002/2 FLAVIO RENATO FRIGGI 001 25/05/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 001 25/05/2026 143
9328521/1 BRUNA VARGA SCORPIAO 009 01/06/2026 160
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 003 26/05/2026 143
9330101/1 LYDIANE FATIMA PEIXOTO FERREIRA 005 25/05/2026 143
9330178/1 CLAUDEMIR LIMA DOS SANTOS 001 19/05/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 003 27/05/2026 143
9330666/1 BARBARA DE OLIVEIRA RODRIGUES 003 06/05/2026 143
9330721/1 MILENA PAULINA E SILVA 001 25/05/2026 143
9330721/1 MILENA PAULINA E SILVA 003 26/05/2026 143
9331930/1 LARISSA YUKA TOMIDA 002 26/05/2026 143
9332782/1 JESSICA FRADE DE MORAES 001 20/05/2026 146
9333436/1 EVANDRO NOGUEIRA SANTANA JUNIOR 001 11/05/2026 143
9334017/1 LUANA ANGELA DOS SANTOS DANTAS 001 21/05/2026 143
9334297/1 ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 002 18/05/2026 143
9334823/1 ELIANE ROSA DE SOUZA MILAGRES 001 22/05/2026 143
9335731/1 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 002 11/05/2026 143
9335731/2 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 002 11/05/2026 143
9336460/1 MAYARA ZOLA 003 20/05/2026 143
9337059/1 NAELY MARQUES DE OLIVEIRA NOBRE 002 26/05/2026 143
9337369/1 JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 002 18/05/2026 143
9339060/1 RAYNARA BARRETO DE OLIVEIRA 001 01/06/2026 143
9339477/1 ANDREIA CORREIA DE SOUZA SILVA 001 26/05/2026 143
9340971/1 CAMILA CRISTINA SOARES DE SOUZA 002 07/05/2026 143
9344195/1 TATIANA MARTINS TAVARES 001 22/05/2026 143
9344691/1 CAMILA BERGAMIM MARCON 002 07/05/2026 143
9345108/1 RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 021 22/05/2026 143
9345108/2 RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 021 22/05/2026 143
9345159/1 ANITA NAJILA COSTA QUEIROZ 002 18/05/2026 143
9345744/1 LOHANY DA SILVA DE SOUSA 002 30/05/2026 143
9345922/1 ADRIANO FERNANDES DA SILVA 002 01/06/2026 143
9346449/1 KATIA PRISCILA DE LIMA DOS SANTOS 045 06/05/2026 143
9346899/1 ELIZABETH MOTA 001 25/05/2026 143
9347488/1 ALESSANDRA MACEDO DE MOURA 002 04/05/2026 143
9347488/1 ALESSANDRA MACEDO DE MOURA 001 25/05/2026 143
9348042/1 LUCIANA SOUZA NOVAES 001 22/05/2026 143
9348115/1 ARLETE ROSA DE JESUS DOS SANTOS 002 07/05/2026 146
9348115/1 ARLETE ROSA DE JESUS DOS SANTOS 001 14/05/2026 146
9348247/1 IVONE SILVA SANTOS NUNES 003 24/05/2026 146
9348484/1 PAMELA ALMEIDA DE LIMA 001 26/05/2026 143
9349251/1 JESSICA SHEYLA FREITAS DA SILVA 004 25/05/2026 143
9349251/1 JESSICA SHEYLA FREITAS DA SILVA 002 20/05/2026 143
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 011 20/05/2026 146
9351191/1 DAMARIS PEREIRA ALVES 004 26/05/2026 146
9352376/1 JEFFERSON ANDRE DO NASCIMENTO 004 18/05/2026 143
9353216/1 HELOISA DOMINGUES LOPES 001 12/05/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 001 22/05/2026 143
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 001 25/05/2026 143
9353976/1 ARIANE PAIVA 001 26/05/2026 143
9356347/1 BRUNA SAMPAIO TORRANO 001 07/05/2026 143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 001 22/05/2026 143
9358161/1 JULIANA APARECIDA HENRIQUES DOS SANTOS PERRUD 001 26/05/2026 143
9358714/1 ARTHUR MACEDO FERNANDES 004 26/05/2026 143
9359036/1 ESTEFANE HESSA MARQUES DE OLIVEIRA 001 22/05/2026 143
9360638/1 JEANINE SILVA MENDES LIRA 001 22/05/2026 143
9362495/1 BEATRIZ VERDASCA ACETO 001 15/05/2026 143
9363092/1 JULIA DE CASTRO MORAES 001 20/05/2026 143
9365656/1 GABRIELLA DA SILVA SOUZA 002 27/05/2026 143
9366521/1 MARIANA PANYAGUA RODRIGUES 003 01/06/2026 143
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 001 01/06/2026 143
9366989/1 ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA 012 29/05/2026 143
9367161/1 ELI PESSOA DO NASCIMENTO 004 15/05/2026 143
9367438/1 ALESSANDRA DE MENEZES STOIANOV VARAGO 001 01/06/2026 143
9367535/1 GERALDO TAVARES SOARES JUNIOR 002 21/05/2026 143
9367675/1 ADRIANA LEITE PEREIRA 001 26/05/2026 143
9367705/1 JONAS BATISTA DOS SANTOS JUNIOR 001 19/05/2026 143
9368515/1 LEONARDO GUARINI BISCAINO 001 25/05/2026 143
9368531/1 LEANDRO POLICIANO PAIXAO 001 25/05/2026 143
9369317/1 NANASHARA MARSURA ABEL AMORIM 002 27/05/2026 146
9369597/1 FRANCISCA DE SOUZA 012 21/05/2026 143
9370820/1 FULVIO BATISTA DOS SANTOS 002 19/05/2026 143
9370986/1 ISADORA AKAMINE 002 23/04/2026 143
9371117/1 CAMILA DE OLIVEIRA PRIMO 001 07/05/2026 143
9372024/1 BRUNA MILLIAN PADILHA GONCALVES DE SOUZA 001 21/05/2026 143
9372571/1 BARBARA MENDES RIBEIRO 004 15/05/2026 143
9373853/1 BIANCA CARVALHO MORAIS 001 18/05/2026 143
9374451/1 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 001 25/05/2026 143
9375431/1 RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 001 01/06/2026 143
9375686/1 CLAUDENICE LOPES MORAIS 002 28/05/2026 143
9389768/1 ANA CAROLINE SOUSA DE ARAUJO 002 07/05/2026 143
9405097/1 CAMILA DOS REIS 001 07/05/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 29/05/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 28/05/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 001 22/05/2026 143
9410759/2 CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 001 05/05/2026 143
9416102/2 REGINA ALVES SOARES SIMOES 001 27/05/2026 143
9431292/2 CESAR RICARDO MARISCAL 003 25/05/2026 143
9455248/1 ANNE CAROLINE AQUINO SOARES SILVA 005 16/05/2026 146
9455302/1 MYLENA DE SOUZA MOURA 005 28/05/2026 146
9456589/1 CEZAR APARECIDO ROSSI 005 29/05/2026 143
9456813/1 VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 001 22/05/2026 143
9457569/1 WALTER GOMES DE ALMEIDA 005 25/05/2026 143
9457739/1 LUCAS GRACA MOREIRA 002 02/06/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 002 06/05/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 001 01/06/2026 143
9459669/1 STEFFANIE KELLY DA SILVA 002 02/06/2026 143
9459782/1 FABIOLA FARIAS DOS SANTOS 001 20/05/2026 143
9460781/1 GIOVANNA CARNEIRO MANDU SILVA DOS SANTOS 001 27/05/2026 143
9460781/1 GIOVANNA CARNEIRO MANDU SILVA DOS SANTOS 002 21/05/2026 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 001 22/05/2026 143
9461591/1 MARCELO DUARTE SILVA 001 29/05/2026 143
9464921/1 MATHEUS GUILHERME DE ASSIS DOS SANTOS 002 25/05/2026 143
9466011/1 ANDRE LEONARDO BORGES 007 25/05/2026 143
9466568/1 VINICIUS JORDAM DE ABREU BRAZ 005 25/05/2026 143
9466649/1 LUCIANA NUNES DE SOUSA HONORIO 005 01/06/2026 143
9466665/1 GEOVANNA EMILLY DA SILVA 003 27/05/2026 143
9470379/1 MARINARA MARI NASCIMENTO FIGUEIREDO 002 28/05/2026 146
9476971/1 MARYANA SILVA ARROJO DE MEDEIROS 005 27/05/2026 143
9477411/1 CLAUDIA MARTINS DOS SANTOS 002 01/06/2026 143
9477446/1 NATALLYA MARIA SILVA 001 25/05/2026 143
9477659/1 JULIANA SUENAGA FARIA BARACAL 003 21/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5551188/3 CARMO ANGELO FERREIRA FILHO 002 28/05/2026 143
5768152/2 JULIO CESAR FIGUEIREDO 022 01/06/2026 160
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 001 12/05/2026 143
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 002 13/05/2026 143
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 001 11/05/2026 143
5889138/2 LEONARDO GARCIA 002 22/05/2026 143
6122574/1 CRISTIANO BASILIO DE SOUZA 002 26/05/2026 143
6490271/1 SILVIO RIBEIRO PRATES 001 31/05/2026 143
6518966/1 VALTENCIR COSTA FERNANDES 005 25/05/2026 143
6568718/1 LOURIVAL SILVA DE ALCANTARA 001 10/05/2026 143
6584080/1 ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 001 23/05/2026 143
6586902/1 CLAUDINEI DA SILVA PEREIRA 003 26/05/2026 143
6587097/1 JOSE WELINGTON DE SOUZA 001 22/05/2026 143
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 001 18/05/2026 143
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 001 10/05/2026 143
6745989/1 CLAUDIO DA SILVA 001 22/05/2026 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 003 21/05/2026 143
6841317/2 ANDREIA AUGUSTA MARTINS 001 15/05/2026 143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 002 28/05/2026 143
6960421/2 CRISTIANE ALVES DE BRITO DOS SANTOS 012 29/05/2026 160
6981381/1 MARIO FERNANDES DE SOUZA FILHO 003 30/05/2026 143
6983448/1 JOSE BRAINE DA SILVA JUNIOR 058 08/06/2026 160
6986960/1 SIMONE SATURNINO DE BARROS 001 22/05/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 003 05/05/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 003 27/05/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 002 25/05/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 31/05/2026 143
7087942/1 DENNIS MESQUITA GUERRA 002 22/05/2026 143
7089368/1 EMERSON RIBEIRO JUVENAL 001 22/05/2026 143
7091052/1 ROBSON LUCENA 002 27/05/2026 143
7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI 007 22/05/2026 143
7095244/1 CAIO DOMINGOS DA SILVA 001 16/05/2026 143
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 005 28/05/2026 143
7095597/1 MAURICIO FERREIRA DA SILVA 007 18/05/2026 143
7098111/1 MARCIO ALEXANDRE MARTINS 001 30/05/2026 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 002 29/05/2026 143
7131330/2 MAURO NASCIMENTO DA SILVA 003 31/05/2026 143
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 003 11/05/2026 143
7332327/1 JOSE EDILSON DUDU DE ALMEIDA 007 25/05/2026 143
7373902/1 LOURDES DA SILVA SERQUEIRA 002 26/05/2026 143
7408668/1 DIOGENES MONTHEGOMERY VANDELLI 009 01/06/2026 160
7434839/1 ARILSON JOSE DE ROMA 001 16/05/2026 143
7530811/1 FLAVIO TADEU EGE 001 25/05/2026 143
7560117/1 EDNALDO DE SOUZA SANTOS JUNIOR 020 21/05/2026 146
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 004 31/05/2026 143
7614101/3 ELVES MARTINS 003 21/05/2026 143
7614101/3 ELVES MARTINS 002 24/05/2026 143
7748949/1 CICERA APARECIDA BENVINDO FERREIRA DA SILVA 004 01/06/2026 143
7886896/1 ADRIANA ALVES DA SILVA 002 31/05/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 002 19/05/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 003 21/05/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 001 09/05/2026 143
7900635/1 FABRICIA DE OLIVEIRA LUCAS 001 11/05/2026 146
8158193/1 FABIO FERNANDES GOMES 001 09/05/2026 143
8159131/1 MONICA MORAES DA SILVA 002 28/05/2026 143
8426813/1 ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 001 08/06/2026 160
8440247/1 SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 001 28/05/2026 143
8487235/1 CAMILA DA SILVA SILVERIO 002 29/05/2026 143
8488851/1 ADRIANO FRUTUOSO SOBREIRA 003 25/05/2026 143
8489963/1 RODRIGO VINICIUS DE ALMEIDA SILVA NUNES 003 25/05/2026 143
8490023/1 EDSON DE OLIVEIRA SILVA 018 23/05/2026 160
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 003 16/05/2026 143
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 003 24/05/2026 143
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 001 22/05/2026 143
8544859/1 LEANDRO CELEBRONI 001 10/05/2026 143
8548404/1 JESSE ALMEIDA DE ANDRADE 014 27/05/2026 160
9167587/1 PAULA JESSICA DE ALMEIDA BRITO 007 25/05/2026 143
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 001 30/05/2026 143
9170413/1 DANIEL DE SOUZA MACHADO 001 20/05/2026 143
9173102/1 CAMILLA JENIFFER LEITE SOARES 002 06/05/2026 143
9173170/1 MILENA TAVARES DA CRUZ 001 30/05/2026 143
9173528/1 ALDIVAN JOSE DE OLIVEIRA 003 28/05/2026 143
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 001 30/05/2026 143
9206353/1 JULIA FELIX DE SOUZA 003 20/05/2026 143
9206787/1 CAIO PETERSON DA SILVA 001 15/05/2026 143
9274421/1 DIEGO DA SILVA REIS 001 22/05/2026 143
9274731/1 ANDERSON GARCIA ALVES 001 23/05/2026 143
9275177/1 FERNANDA DE JESUS DA COSTA 030 08/06/2026 160
9276424/1 RAPHAELLA GIULYANNE GARCIA 007 02/06/2026 160
9276432/1 GABRIELA FERNANDES RAMOS 003 21/05/2026 143
9276688/1 DIAN SENAS VIEIRA 006 24/05/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 001 20/05/2026 143
9303782/1 ANA PAULA SAVINO 001 28/05/2026 143
9420932/1 KETELLYN FRAGA FARIAS 002 25/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6845614/3 FERNANDO RANCANO FERNANDEZ 001 13/05/2026 143
8099693/7 AMANDA MENDES DE SOUSA 001 27/05/2026 143
9281606/1 IZABEL BORGES FERREIRA 014 25/05/2026 146

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3045102/2 GERALDO LIMA NETO 005 19/05/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5859867/2 IVONE MARIA DA LUZ 030 19/05/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9380981/1 MANOEL HENRIQUE MARTINS 003 01/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6361404/2 EDNA DE CARVALHO 001 20/05/2026 143
7819099/2 LORRAINE CRISTINE MARQUES 005 18/05/2026 146
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 001 21/05/2026 143
8350876/2 VILMA SENA SILVA 002 22/05/2026 143
8376786/1 ERIKA SILVA RODRIGUES TORRES 002 21/05/2026 143
8387087/1 ANDRE LUIZ BOLSONI 001 15/05/2026 143
8458715/1 THIAGO BATISTA DE PAULA 002 06/05/2026 143
8472416/1 LUCIANA TUROLLA WANDERLEY 001 20/05/2026 146
8509557/1 IRAILDE SIMAO MANCUR DIAS 003 12/05/2026 143
8518424/1 SANDRA BRESSAN 005 25/05/2026 143
8519579/1 JESSICA ETO 002 21/05/2026 146
8527539/1 LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 007 29/05/2026 146
8527539/1 LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 002 22/05/2026 143
8527539/1 LUDYMYLA GABRIELA MARTINS PEREIRA DA SILVA 001 21/05/2026 143
8531064/1 SIMONE DA SILVA 005 25/05/2026 143
8531099/1 RITA CACIA MARQUES DOS SANTOS SILVA 002 30/05/2026 143
8531609/1 ANDRE LUIS MORAES 037 08/06/2026 160

MUNICIPALIZADOS SME
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7727682/3 DANIELA GUEDES BARRETO 005 25/05/2026 143
8449171/2 CLAUDIA REGINA TEOFILO ROSENDO 001 25/05/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7875614/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS 002 14/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5941121/7 JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 007 25/05/2026 143
6324754/1 CELIA REGINA PEREIRA 003 28/05/2026 143
6432930/1 ELIANA FERREIRA GONCALVES 003 13/05/2026 143
6476139/1 MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 005 14/05/2026 143
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 001 27/05/2026 143
7023405/2 DIANA DA SILVA NOGUEIRA CHAVES 001 29/05/2026 143
7028211/2 CECILIA NAVAS ALVES DE CASTRO 002 28/05/2026 143
7091893/2 MARIA DE LOURDES ALVES REIS 001 12/05/2026 143
7166583/2 JORGE ALVES DE LIMA 001 28/05/2026 143
7176511/1 HELENA HATSUE MISAKA 001 25/05/2026 143
7176988/2 FERNANDO CORREIA DA SILVA 002 25/05/2026 143
7199562/1 EROTIDES RODRIGUES DA COSTA 001 27/05/2026 143
7209258/1 GRACE SIMOES MACHADO 003 25/05/2026 143
7255314/2 OTAVIO ANDO 002 29/05/2026 143
7260253/1 RITA DE CASSIA MENDES DA SILVA 001 28/05/2026 143
7344759/1 LUCIANA NAZARIO HOELZ 001 14/05/2026 143
7354975/2 RENATA DOS SANTOS 001 14/05/2026 143
7355084/1 NATIVIDADE DOS SANTOS SIQUEIRA 001 28/05/2026 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 001 28/05/2026 143
7530081/1 MARIA APARECIDA DE MEDEIROS 002 27/05/2026 143
7782195/1 MARIA ERMILIA VIEIRA LAZ 001 27/05/2026 143
7842368/1 SILVIO MEDEIROS DE PAULO 002 14/05/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 002 28/05/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 002 28/05/2026 143
7849095/1 FERNANDA VAZ TOSTES 001 27/05/2026 143
7849095/2 FERNANDA VAZ TOSTES 001 27/05/2026 143
7872607/1 RAPHAEL CARDOSO 002 28/05/2026 143
7878877/1 JANDERSON LOPES DE QUEIROZ 004 26/05/2026 143
7903138/1 JOEL BARBOSA 002 26/05/2026 143
8000689/1 ISIS DELOCI DA MOTA 001 25/05/2026 143
8007080/1 NILTON BOLZAN 001 26/05/2026 143
8008612/1 SEBASTIAO RONALDO DE MELO 005 26/05/2026 143
8053961/1 ANA CLAUDINO DA SILVA 001 14/05/2026 143
8054304/1 PEDRO GARCIA FILHO 001 27/05/2026 143
8192995/1 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 003 27/05/2026 143
8192995/3 ISRAEL ANSELMO DO NASCIMENTO 003 27/05/2026 143
8201803/1 FERNANDA DELFINO DE GODOY 001 28/05/2026 143
8203539/1 MICHELE MULLER ASSUMPCAO DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
8230382/1 KATIA AKIKO MIZOGUCHI 003 27/05/2026 143
8293201/2 ANDREIA FERNANDES MARRIEL 002 13/05/2026 143
8302529/2 CRISTIANA APARECIDA DA ROCHA 001 28/05/2026 143
8305374/2 DOUGLAS MARTINS ROCHA 002 28/05/2026 143
8305528/2 DUCILENE MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO ARAUJO 001 29/05/2026 143
8307580/2 ELIANA SANTOS VIEIRA 001 29/05/2026 143
8311030/2 FRANCK GOIS DA SILVA 002 27/05/2026 143
8312109/2 FERNANDA DE SOUZA DALTI PEREIRA 002 13/05/2026 143
8312273/2 GILBERTO LACERDA DE ALMEIDA 004 28/05/2026 143
8316031/2 HELENA DE FATIMA MARCELINO 001 14/05/2026 143
8316121/2 HELIA RODRIGUES 001 26/05/2026 143
8317771/2 GISELIA TAVARES DA SILVA 001 14/05/2026 143
8317810/2 GISLAINE DE OLIVEIRA CEVADA 003 27/05/2026 143
8329966/2 MARIA ISABEL TOMAS SALGUEIRO 001 26/05/2026 143
8330212/2 MARIA CONCEICAO DE JESUS IKEDA 001 26/05/2026 143
8333271/2 MARINALVA COIMBRA LOPES VIDAL 001 14/05/2026 143
8337551/2 PRISCILA RODRIGUEIRO FERREIRA 001 25/05/2026 143
8340293/2 RODINEI ADRIANO GONZAGA 001 28/05/2026 143
8342644/2 RICHARD TAYTI 003 29/05/2026 143
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 007 15/05/2026 143
8345023/2 SHUELY PACHECO 002 28/05/2026 143
8348448/2 TATIANA SOUZA DA SILVA SANTOS 005 29/05/2026 143
8350311/2 SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 001 26/05/2026 143
8355096/2 DOUGLAS OLTEMAN MENEZES 001 27/05/2026 143
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 002 15/05/2026 143
8558973/2 SILVANA LOPES DA SILVA 001 26/05/2026 143
9055096/2 CLEBER TOMAZ PASCHOAL 001 28/05/2026 143
9056785/2 SANDRA FERREIRA FRANCA 005 28/05/2026 143
9058290/2 ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
9144153/1 GUILHERME TESHIMA RAMOS 001 13/05/2026 143
9213741/1 DIOGO FARLEY LOPES 003 27/05/2026 143
9231447/1 CHANTAL DREWNIAK DRUKER 001 28/05/2026 143
9231811/1 MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 001 29/05/2026 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 002 28/05/2026 143
9285733/1 ERICA OGURO 001 28/05/2026 143
9303251/1 FABIANA DA SILVA MARQUES 002 28/05/2026 143
9303251/1 FABIANA DA SILVA MARQUES 001 27/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8960721/1 JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 003 27/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5242631/3 NANCY GONCALVES DA COSTA 001 28/05/2026 143
5378915/2 ROSANGELA KHAMIS 003 27/05/2026 143
5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 005 28/05/2026 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 005 28/05/2026 143
5535387/3 DALVA PEREIRA DA SILVA FIRMINO 001 29/05/2026 143
5876982/2 ROSELI DA SILVA MESQUITA 001 28/05/2026 143
5924677/2 LIDIA BATISTA SOARES ROSTELLI 001 17/04/2026 143
5935768/2 MARIA ANTONIETA CAMARINI PREMIANO 002 26/05/2026 143
5996775/2 KATIA MARIA THOMAZETTE CSORGO HENRIQUES 001 14/05/2026 143
6164714/1 CLAUDIA REGINA SILVA ARAUJO 001 14/05/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 001 29/05/2026 143
6307604/2 LUCIA DE FATIMA SALVIANO DA SILVA OLIVEIRA 002 14/05/2026 143
6395902/2 EDNA TACCACI 003 27/05/2026 143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 002 28/05/2026 143
6466371/1 ROBERTO AKIRA ARASHI 005 29/05/2026 143
6486720/2 MIRVANIA MARIA GRACIANO 001 28/05/2026 143
6512259/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 001 13/05/2026 143
6600107/2 LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 001 17/04/2026 143
6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 001 16/04/2026 143
6663931/1 ELISABETH FREDERICO DE CASTRO 001 29/05/2026 143
6676464/3 CLAUDINEIA APARECIDA DA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA 002 28/05/2026 143
6683487/2 CINTIA DE OLIVEIRA 007 28/05/2026 143
6685510/5 DULCILEIA ALVES DE SOUSA 001 29/05/2026 143
6753582/1 ANGELA CRISTINA CYBIS VALLERINI 002 31/05/2026 143
6753582/3 ANGELA CRISTINA CYBIS VALLERINI 002 31/05/2026 143
6755305/1 WILSON ARAUJO DOS SANTOS 001 27/05/2026 143
6758126/1 ALAOR FRANCISCO PINA 002 28/05/2026 143
6768237/1 JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 003 25/05/2026 143
6773702/1 MARIA CRISTINA SOARES FEITOSA SCARDASI 001 25/05/2026 143
6773702/1 MARIA CRISTINA SOARES FEITOSA SCARDASI 001 26/05/2026 143
6774393/1 ANA PAULA NASCIMENTO 001 15/05/2026 143
6774393/3 ANA PAULA NASCIMENTO 001 15/05/2026 143
6812716/2 IVETE LIMA DE SOUZA 002 27/05/2026 143
6814654/2 MARIA DE FATIMA NUNES 004 31/05/2026 143
6814654/3 MARIA DE FATIMA NUNES 004 31/05/2026 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 003 27/05/2026 143
6823351/2 SUELI RODRIGUES BITTENCOURT VIDAL 001 17/04/2026 143
6823777/2 JAQUELINE BRAGA DOS SANTOS 001 27/05/2026 143
6825184/2 MARIA CAROLINE BERLOFA 002 28/05/2026 143
6825184/3 MARIA CAROLINE BERLOFA 002 28/05/2026 143
6836615/2 CLAUDIA REGINA PEREIRA PIRES 002 28/05/2026 143
6837352/2 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 002 27/05/2026 143
6837352/3 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 002 27/05/2026 143
6842356/2 LUCIANE CRISTINA TEIXEIRA COELHO 001 16/04/2026 143
6846831/1 FABIANA DE ALCANTARA MELLO 002 28/05/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 001 29/05/2026 143
6852254/2 NIVANDA SUARES DE SOUZA 002 28/05/2026 143
6868193/2 SEBASTIANA CAMPOS DA SILVA IRINEU 002 28/05/2026 143
6884059/2 JAIR NATAL CEQUETTE 001 26/05/2026 143
6887767/2 CLOVIS ALVES DA SILVA 001 15/05/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 002 26/05/2026 143
6906575/2 LAURA APARECIDA GUIMARAES CORREA 001 27/05/2026 143
6911234/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 007 26/05/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 001 16/04/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 001 16/04/2026 143
6913172/1 PATRICIA DIANA BIAZIN 001 28/05/2026 143
6914730/1 ANDREIA APARECIDA TOMASIA DOS SANTOS 001 15/05/2026 143
6919529/2 ALZIRA DE ANDRADE CARDOSO 001 13/05/2026 143
6920101/1 VIVIANE APARECIDA CORREA PIMENTEL 002 28/05/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 14/05/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 14/05/2026 143
6928153/1 MATOZINHO EDMAR PIMENTA 001 28/05/2026 143
6928153/2 MATOZINHO EDMAR PIMENTA 001 28/05/2026 143
6939236/1 ELIANE STEIMBACH 005 11/05/2026 143
6941117/1 NILMA LEONY DOS SANTOS 002 14/05/2026 143
6943721/1 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 002 16/04/2026 143
6943721/2 SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 002 16/04/2026 143
6944728/1 EDNA BETANIA FALCAO DE MELO 001 28/05/2026 143
6949461/1 DINA MARCIA GOULARTE PORTO COLLODORO 001 29/05/2026 143
6954103/1 CLEIDE DE SA ALVES 005 14/05/2026 143
7036353/1 SONIA MARIA CORDEIRO 007 15/05/2026 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 001 17/04/2026 143
7108290/2 HELENA MARIA DA SILVA 001 17/04/2026 143
7112491/3 SILVANA BERGAMO 001 28/05/2026 143
7115296/2 TATIANA FRANCISCO RAMOS 003 15/04/2026 143
7125194/2 SHIRLEY APARECIDA DE CAMPOS 002 28/05/2026 143
7132417/3 MONICA ROMAO DA SILVA 002 28/05/2026 143
7132417/4 MONICA ROMAO DA SILVA 002 28/05/2026 143
7132654/4 SILVIA DE JESUS PEREIRA 002 26/05/2026 143
7148011/1 DARCI PEREIRA DURVAL SILVERIO 005 26/05/2026 143
7149131/3 RONALDO SOUZA LOPES 001 29/05/2026 143
7166109/4 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 002 28/05/2026 143
7170475/2 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 001 12/05/2026 143
7170475/2 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 001 29/05/2026 143
7170475/3 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 001 29/05/2026 143
7170475/3 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 001 12/05/2026 143
7210141/1 ROBERTO JORGE GUANAES SIMOES 001 13/05/2026 143
7211813/2 RENATO ANDRADE DA SILVA 007 27/05/2026 143
7216092/1 FLAVIO DE CAMPOS 004 25/05/2026 143
7216998/1 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 001 17/04/2026 143
7216998/2 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 001 17/04/2026 143
7219784/4 MARIA EUNICE DE ANDRADE CASTRO SILVA 003 26/05/2026 143
7222033/1 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 003 27/05/2026 143
7222033/2 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 003 27/05/2026 143
7222483/1 DANIELA CATARINA DE OLIVEIRA PATRICIO 003 15/04/2026 143
7225393/1 DANIEL COSTA DA SILVA 002 15/04/2026 143
7227841/1 LAUDENICE SOARES PAIXAO DE LIMA 001 13/05/2026 143
7227841/2 LAUDENICE SOARES PAIXAO DE LIMA 001 13/05/2026 143
7229470/2 ELISA BARROS DA SILVA MENESES 001 16/04/2026 143
7229593/1 JANDIRA COSTA DE LIRA 002 28/05/2026 143
7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA 002 28/05/2026 143
7232586/2 KATIA ISABEL SALLES DE OLIVEIRA 001 17/04/2026 143
7233302/2 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 001 29/05/2026 143
7233302/3 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 001 29/05/2026 143
7233442/1 ELAINE PATRICIA DE SOUZA CLEMENTINO PINTO 007 13/05/2026 143
7233442/2 ELAINE PATRICIA DE SOUZA CLEMENTINO PINTO 007 13/05/2026 143
7234287/1 ISABEL FERNANDES 003 27/05/2026 143
7234678/4 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 001 29/05/2026 143
7237634/2 SELMA DE ANDRADE 001 27/05/2026 143
7241020/1 CELIMAR GONCALVES 001 17/04/2026 143
7241020/2 CELIMAR GONCALVES 001 17/04/2026 143
7246021/1 ELIANA MACEDO DE SOUZA 001 29/05/2026 143
7248776/1 KEILA GLAUCILENE VAZ DE LIMA 001 28/05/2026 143
7258437/2 JOSE EDUARDO EICK 002 28/05/2026 143
7258640/1 ROBERTA PRANCHA PEDROSO 001 29/05/2026 143
7267410/2 KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 003 26/05/2026 143
7274360/2 CAROLYNE RAQUEL RODRIGUES CREPALDI RADAIC 002 16/04/2026 143
7275838/1 PATRICIA MARIA ALMEIDA DA CUNHA LOPES 001 26/05/2026 143
7276214/1 ELIZANGELA SEGANTIN PROCOPIO 007 29/05/2026 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 002 28/05/2026 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 07/04/2026 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 001 07/04/2026 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 002 28/05/2026 143
7277695/1 JORDANIA DE BRITO 003 13/05/2026 143
7277695/2 JORDANIA DE BRITO 003 13/05/2026 143
7278942/2 CLEIDE APARECIDA AMARAL 001 29/05/2026 143
7284900/3 CLAUDIA TORRES DE MORAES 001 28/05/2026 143
7284900/4 CLAUDIA TORRES DE MORAES 001 28/05/2026 143
7287216/1 VALDIVIA RIBEIRO SILVA EUGENIO 002 29/05/2026 143
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 001 17/04/2026 143
7287739/1 INES DE ALMEIDA SILVA 001 27/05/2026 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 004 25/05/2026 143
7290918/1 IOLANDA MATIAS DA SILVA 002 16/04/2026 143
7291761/1 FABIANA FILIACI CRUZ 001 28/05/2026 143
7300646/2 ANA PAULA ROCHA GRILO 003 31/05/2026 143
7304528/2 MARCIO HESSEL MELO 001 28/05/2026 143
7304528/2 MARCIO HESSEL MELO 002 26/05/2026 143
7307284/2 PATRICIA DE ARAUJO VOLPIANO 001 28/05/2026 143
7318804/2 LUANA MARTINS SANTOS SOUZA 002 16/04/2026 143
7343922/1 EDNA PEREIRA RODRIGUES 001 29/05/2026 143
7351445/1 MARCUS WILSON FURQUIM CASANOVA DE OLIVEIRA CAMPOS 002 26/05/2026 143
7351445/1 MARCUS WILSON FURQUIM CASANOVA DE OLIVEIRA CAMPOS 002 28/05/2026 143
7351445/2 MARCUS WILSON FURQUIM CASANOVA DE OLIVEIRA CAMPOS 002 26/05/2026 143
7351445/2 MARCUS WILSON FURQUIM CASANOVA DE OLIVEIRA CAMPOS 002 28/05/2026 143
7388578/1 RICARDO ADOLF SZTYBE 001 28/05/2026 143
7391692/2 CONCEICAO DE MARIA DA SILVA FREITAS 003 27/05/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 001 13/04/2026 143
7405057/1 TANIA MARIA SILVA GOMES 001 14/05/2026 143
7413599/1 FERNANDA DE FATIMA COSTA 007 27/05/2026 143
7423667/3 FLAVIA SCOLA DA COSTA 001 28/05/2026 143
7428936/1 FABIANA INACIO DE MELO 002 28/05/2026 143
7437625/1 JOYCE LIMA VAZ 002 16/04/2026 143
7437625/4 JOYCE LIMA VAZ 002 16/04/2026 143
7440634/1 SILVANA TERESINHA SECATO BRITO 004 07/05/2026 143
7442700/1 FLAVIO TORRES DE CAMPOS 007 28/05/2026 143
7442700/2 FLAVIO TORRES DE CAMPOS 007 28/05/2026 143
7450699/2 FARAILDES SOUTO DANTAS 003 27/05/2026 143
7450982/1 PAULA CRISTINA CAVALHEIRO HERMAN LIMA 001 29/05/2026 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 11/05/2026 143
7454929/1 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 001 29/05/2026 143
7454929/2 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 001 29/05/2026 143
7461810/1 JAQUELINE NOVAES MIRANDA 001 14/05/2026 143
7463219/1 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 002 28/05/2026 143
7463219/2 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 002 28/05/2026 143
7470428/2 JOAO AMAURI BARBETO VIEIRA 002 28/05/2026 143
7477805/1 CRISTIANE DE MOURA SANTINI 007 28/05/2026 143
7486669/1 KATIA CRISTINA LIMA 001 27/05/2026 143
7486731/1 VERA LUCIA SEVERIANO 005 16/04/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 17/04/2026 143
7488378/1 RODRIGO GEROLIN SANTANA 006 27/05/2026 143
7488378/3 RODRIGO GEROLIN SANTANA 006 27/05/2026 143
7495005/1 SIDNEIA DOS SANTOS RIBEIRO NOGUEIRA 002 27/05/2026 143
7495081/1 ROSANA ANGELA DOS SANTOS 001 27/05/2026 143
7495081/1 ROSANA ANGELA DOS SANTOS 001 21/05/2026 143
7497822/2 SEBASTIAO GOMES RESENDE 003 27/05/2026 143
7512384/1 DULCINEIA DE SOUZA CORDEIRO DE OLIVEIRA 001 28/05/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 001 17/04/2026 143
7521006/1 ROSALINA MOREIRA DE OLIVEIRA 003 27/05/2026 143
7527551/1 FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO 001 27/05/2026 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 003 27/05/2026 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 003 27/05/2026 143
7542585/1 ROSANGELA EUNICE RAIMUNDO RIBEIRO 002 17/04/2026 143
7544057/2 ALDINA FERNANDES CARNEIRO SENA 001 17/04/2026 143
7549717/1 SARA LEMES DA SILVA 001 26/05/2026 143
7551126/1 CLAUDIA BUSSOTTI REYES 002 28/05/2026 143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 002 28/05/2026 143
7575017/1 RENATA FLAVIA SAGI 002 28/05/2026 143
7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES 002 28/05/2026 143
7705051/1 RENATA CALLEJO 003 13/05/2026 143
7707584/1 RAQUEL ADRIANA BISCARO 001 28/05/2026 143
7714386/1 FRANCISCA DAS GRACAS SOUSA 001 27/05/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 003 27/05/2026 143
7716494/1 ROSANE NAKAMURA 003 01/06/2026 143
7721544/1 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 001 15/05/2026 143
7721544/2 ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 001 15/05/2026 143
7722311/1 SARA NASCIMENTO ANDRADE FERREIRA 001 17/04/2026 143
7726279/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 001 14/05/2026 143
7726279/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 001 14/05/2026 143
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 001 28/05/2026 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 001 28/05/2026 143
7737548/1 KELCI GOMES DA SILVA 001 27/05/2026 143
7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO 002 28/05/2026 143
7738528/1 LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS 001 29/05/2026 143
7738528/2 LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS 001 29/05/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 28/05/2026 143
7740247/2 RITA DE CASSIA ENCINAS 001 28/05/2026 143
7742860/2 ERIKA MARTINEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO 002 14/05/2026 143
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 002 28/05/2026 143
7755317/1 JAIRA BORGES TREVISAN 002 27/05/2026 143
7755317/2 JAIRA BORGES TREVISAN 002 27/05/2026 143
7756488/1 NORMA FERNANDES DE OLIVEIRA 001 28/05/2026 143
7756658/1 ELIANA DAMASO 001 29/05/2026 143
7758871/2 MARIA ISABEL GARCIA GONZALES 001 27/05/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 003 27/05/2026 143
7764987/3 ANDREIA ARRUDA DE LIMA 001 13/05/2026 143
7766106/5 HEVERLENE SILVA SONSINI 001 27/05/2026 143
7775768/1 MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI 002 16/04/2026 143
7775768/2 MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI 002 16/04/2026 143
7777451/2 HELLEN APARECIDA RIBEIRO COUTO 001 28/05/2026 143
7783892/1 JANE CICERO DA SILVA 001 26/05/2026 143
7783892/1 JANE CICERO DA SILVA 001 27/05/2026 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 002 28/05/2026 143
7791020/1 RAQUEL RESENDE RUMIATTO 001 16/04/2026 143
7797761/1 MARIA CRISTINA TUCCI RODRIGUES 001 28/05/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 003 13/05/2026 143
7805667/1 FERNANDA GOMES BATISTA LONGHI 001 28/05/2026 143
7809506/1 RAFAELA REIS MATOS MORAES 002 28/05/2026 143
7811055/1 ELAINE CRISTINA LOPES DE LIMA VIANA 001 28/05/2026 143
7811527/1 FLAVIA DE ALMEIDA SOUZA 004 26/05/2026 143
7811799/1 CRISTINA OLIVEIRA 002 29/05/2026 143
7824131/1 CLAUDINEI MARTINS DE ALMEIDA 001 16/04/2026 143
7825277/3 DIEGO JESUS DE LIMA 001 01/06/2026 143
7825277/4 DIEGO JESUS DE LIMA 001 01/06/2026 143
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 001 17/04/2026 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 003 27/05/2026 143
7831846/2 ELAINE ALVES VALADAO 001 29/05/2026 143
7831846/3 ELAINE ALVES VALADAO 001 29/05/2026 143
7834659/1 EDILEUSA DE MELO BRANDAO 002 28/05/2026 143
7861842/2 SILVANA DALCICO PALMEIRA 001 29/05/2026 143
7863870/4 NIUSA APARECIDA SANTOS DA SILVA SOUZA 004 26/05/2026 143
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 001 27/05/2026 143
7876165/2 EDINALVA BARBOSA GEREMIAS MARCELINO 002 28/05/2026 143
7887931/1 FERNANDA ALEXANDRE ALVES PEREIRA 001 29/05/2026 143
7903669/1 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 28/05/2026 143
7903669/2 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 28/05/2026 143
7906145/1 MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 001 28/05/2026 143
7906145/1 MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 001 27/05/2026 143
7906366/1 ELIANA FERNANDES FURECHE 001 27/05/2026 143
7906404/1 SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA 001 17/04/2026 143
7907346/1 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 004 27/05/2026 143
7907346/2 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 004 27/05/2026 143
7911858/1 HELIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR 001 28/05/2026 143
7923813/1 SHIRLEY APARECIDA PEREIRA 002 28/05/2026 143
7923813/2 SHIRLEY APARECIDA PEREIRA 002 28/05/2026 143
7929579/1 DEBORA FERREIRA MAXIMINO 001 13/05/2026 143
7929757/1 ELIANE TORRES DO AMARAL ZELIOLI 001 27/05/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 002 15/04/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 001 14/04/2026 143
7930020/1 JANAINA LEANDRA GARCIA 002 27/05/2026 143
7931085/1 LISLEY TUCCI DA SILVA 001 14/05/2026 143
7931085/2 LISLEY TUCCI DA SILVA 001 14/05/2026 143
7935587/1 LUCY MARIA SILVEIRA DA SILVA 001 16/04/2026 143
7942231/1 MARIA ISABEL DA SILVA 001 27/05/2026 143
7943113/1 VALERIA BORGES DE SOUZA PEREIRA 002 16/04/2026 143
7943334/1 ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO 001 29/05/2026 143
7944691/1 CRISTIANE PACCANARI 001 27/05/2026 143
7946953/1 SARA PEREIRA MACHADO ALATI 002 28/05/2026 143
7946961/1 CRISTIANE AKEMI FERRAZ 002 16/04/2026 143
7949090/1 LAIZANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 002 28/05/2026 143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 003 13/05/2026 143
7954867/1 JANICE BEATRIZ DA CONCEICAO MORAES 003 13/05/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 002 28/05/2026 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 001 27/05/2026 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 002 28/05/2026 143
7956797/1 CAROLINE MEDEIROS DA SILVA 007 29/05/2026 143
7956916/1 EDSON RIBEIRO SANTOS 001 27/05/2026 143
7960212/1 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 002 14/05/2026 143
7960212/2 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 002 14/05/2026 143
7965532/3 CHRISTIANE LUCIA BORGES DE ANDRADE 002 27/05/2026 143
7979932/1 GILMAR ALVES DE OLIVEIRA 002 27/05/2026 143
7984596/1 ROBSON JOSE DA SILVA 001 28/05/2026 143
7987188/1 JESSICA FERREIRA GAMA 003 26/05/2026 143
7988079/1 ERCI SIMONE DIAS LUIZ 003 27/05/2026 143
7988702/2 RENATA FERNANDES RIBEIRO 003 27/05/2026 143
7992297/1 SHARLINE DE SOUZA LAPORTA ARAUJO 003 27/05/2026 143
7992971/1 CLAUDIENE ALVES DA SILVA 001 22/05/2026 143
7992971/1 CLAUDIENE ALVES DA SILVA 001 29/05/2026 143
7993595/4 EDMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA 002 28/05/2026 143
7999003/3 SILVIA ADRIANA ALVES TEOTONIO LACERDA 002 26/05/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 28/05/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 16/04/2026 143
8004471/2 ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES 001 16/04/2026 143
8011176/1 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 003 15/04/2026 143
8011176/2 ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 003 15/04/2026 143
8011192/1 LUCILENE RODRIGUES BALIEIRO TAMOTI 001 28/05/2026 143
8012016/1 CRISTIANE VIEIRA GOTO 001 15/05/2026 143
8013098/1 JESSICA DOS SANTOS RAMOS 006 14/05/2026 143
8013098/2 JESSICA DOS SANTOS RAMOS 006 14/05/2026 143
8014124/1 REGIELE VASCONCELOS LIMA 002 28/05/2026 143
8014124/2 REGIELE VASCONCELOS LIMA 002 28/05/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 001 14/04/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 001 28/05/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 001 25/05/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 002 16/04/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 001 15/04/2026 143
8017794/1 BARTOLOMEU FERREIRA LIMA 001 28/05/2026 143
8018146/1 NEILA DANIELA FIGUEIRA PAZA 001 29/05/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 002 28/05/2026 143
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 17/04/2026 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 17/04/2026 143
8024057/1 ELLEN FRESNEDA DA SILVA 001 29/05/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 001 26/05/2026 143
8026459/1 EDNA ROCHA DE BARROS 003 27/05/2026 143
8026459/2 EDNA ROCHA DE BARROS 003 27/05/2026 143
8026602/1 MELISSA RODRIGUES GARCIA 002 15/04/2026 143
8027153/1 RENATA DE ARAUJO LIMA 007 29/05/2026 143
8027153/2 RENATA DE ARAUJO LIMA 007 29/05/2026 143
8028117/1 CRISTIANO SILVA DE JESUS 001 14/04/2026 143
8028117/2 CRISTIANO SILVA DE JESUS 001 14/04/2026 143
8028940/1 NADIR SIQUEIRA LIMA 003 27/05/2026 143
8031011/2 EVELYN KEISY ALVES MATOS DA SILVA 001 16/04/2026 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 001 29/05/2026 143
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS 001 28/05/2026 143
8037400/1 SOLANGE BATISTA FLAUZINO 001 29/05/2026 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 007 28/05/2026 143
8040966/1 KELMA GOMES MACHADO 001 28/05/2026 143
8044384/1 CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 001 29/05/2026 143
8045071/1 NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 002 28/05/2026 143
8047464/2 CELIA FERREIRA CORREIA 007 28/05/2026 143
8048444/2 ELAINE DA ROCHA SANTOS 001 13/05/2026 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 001 17/04/2026 143
8053570/1 NADIA FRANCA DOS SANTOS 001 17/04/2026 143
8053570/2 NADIA FRANCA DOS SANTOS 001 17/04/2026 143
8054151/2 ADRIENE RAMOS COUTO 001 16/04/2026 143
8055742/1 ELAINE SOBRINHO ROCHA 001 29/05/2026 143
8056668/1 SIMONE DA SILVA BISPO 001 28/05/2026 143
8058245/1 GLAUCIA PEREIRA DOS SANTOS 002 26/05/2026 143
8060967/1 JESSICA DE SOUZA SOUTO FAVARETO NUNES 002 16/04/2026 143
8063371/1 ADRIANA RUFINO TAVARES 001 01/06/2026 143
8068810/1 SIRLHEY CARDOSO MEIRA LEAL 002 28/05/2026 143
8068810/2 SIRLHEY CARDOSO MEIRA LEAL 002 28/05/2026 143
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 28/05/2026 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 002 28/05/2026 143
8090475/1 LAIS QUINQUIO BENEGA 001 17/04/2026 143
8091749/1 LAIS RAMOS BARRA 003 26/05/2026 143
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 002 28/05/2026 143
8093512/1 DANIELA MENDES DE FREITAS 001 28/05/2026 143
8094543/1 ERIKA DA SILVA SANTOS 001 29/05/2026 143
8096023/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 001 28/05/2026 143
8096520/1 ELIESIO SOUSA SILVA 002 14/05/2026 143
8099031/1 ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 002 15/04/2026 143
8107017/1 CLAUDIA CARVALHO MALTESE BOATO 001 28/05/2026 143
8117918/1 KATIANE BESSA SANTOS 003 27/05/2026 143
8119830/1 NADIA AUGUSTO MARQUES DA SILVA 002 28/05/2026 143
8121699/1 SHEILA CRISTINA DE LACAZE CANDIDO 002 28/05/2026 143
8122580/1 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 003 28/05/2026 143
8122580/2 PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 003 28/05/2026 143
8123195/1 EDILENE RODRIGUES DA SILVA 001 27/05/2026 143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 001 29/05/2026 143
8144591/2 VALQUIRIA DE ARAUJO DOS SANTOS 001 16/04/2026 143
8151032/1 GLAUCY ANNE CARDOSO ARRUDA DOS SANTOS 003 27/05/2026 143
8152004/2 VIVIANE DE SOUZA BARBOSA COUTO 001 16/04/2026 143
8163481/3 CLAUDIA MARIA AMADOR RUSSO 005 14/05/2026 143
8164851/1 CRISTIANE DOS SANTOS CHIBANTE 002 27/05/2026 143
8165874/1 FERNANDO DA SILVA BARBOSA 003 27/05/2026 143
8170258/1 GUSTAVO ALVES TEIXEIRA 001 27/05/2026 143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 001 29/05/2026 143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 001 29/05/2026 143
8171831/1 BEATRIZ CAROLINE BISPO DIAS IBANHEZ 001 28/05/2026 143
8172013/1 ISABELLA TAVARES VIEIRA DE OLIVEIRA 003 27/05/2026 143
8177970/1 FABIANA GODINHO DA SILVA 001 26/05/2026 143
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 001 17/04/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 002 28/05/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 007 28/05/2026 143
8189706/1 FERNANDO GUILHERME DE GOUVEIA 002 27/05/2026 143
8192138/1 SIMONE DA COSTA 007 28/05/2026 143
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 002 28/05/2026 143
8193606/1 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 002 27/05/2026 143
8193606/3 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 002 27/05/2026 143
8194726/1 RENATA FERREIRA DE MORAIS 001 29/05/2026 143
8194726/3 RENATA FERREIRA DE MORAIS 001 29/05/2026 143
8195633/1 SHEYLA FREITAS CARREGA DE SOUZA 001 28/05/2026 143
8195862/1 VIVIANE DE BARROS PASTORELI 002 25/05/2026 143
8206333/1 SARA BARBOSA BERTAGLIA NASCIMENTO 002 28/05/2026 143
8206708/1 TATIANA DOS SANTOS NEVES 001 17/04/2026 143
8206708/2 TATIANA DOS SANTOS NEVES 001 17/04/2026 143
8211701/1 GISLAINE BARBOSA DE MORAIS 002 28/05/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
8213925/1 IRIS SILVA SANTOS 003 27/05/2026 143
8215316/1 VIRGINIA APARECIDA ALVES DA SILVA 001 25/05/2026 143
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 007 29/05/2026 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 001 28/05/2026 143
8216941/1 MICHELLE APARECIDA DA CRUZ 001 29/05/2026 143
8218170/1 RITAMIR BARBOSA DE SOUSA 003 26/05/2026 143
8218170/1 RITAMIR BARBOSA DE SOUSA 001 29/05/2026 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 002 28/05/2026 143
8237689/1 GISELE PEREIRA DA SILVA 002 28/05/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 28/05/2026 143
8244731/1 ANA CRISTINA SILVA GODOY 001 15/04/2026 143
8261342/1 GABRIELA LIMA DA SILVA 001 28/05/2026 143
8274151/1 PATRICIA CINTIA CARNEIRO VARANIKA 002 26/05/2026 143
8276111/1 PRISCILA PEPE BASTOS 001 28/05/2026 143
8277796/1 JULIANA DA CUNHA ALVES 003 01/06/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 001 17/04/2026 143
8282609/2 DULCE MARIA MACHADO 005 27/05/2026 143
8283869/1 JAQUELINA DA SILVA CERCIARIO PEREIRA 002 28/05/2026 143
8283974/1 TATIANA ZACARIAS BARROS 003 01/06/2026 143
8283974/1 TATIANA ZACARIAS BARROS 003 18/05/2026 143
8287767/1 NADY NEI LIMA FERNANDES CARDOSO 001 17/04/2026 143
8358613/1 CATIAN CAROLINE NASCIMENTO DE CAMARGO 002 14/05/2026 143
8363021/1 JANAINA SADJA GOMES SILVA 001 26/05/2026 143
8367507/1 CLAUDINEIA PEREIRA DOS SANTOS 001 28/05/2026 143
8368031/1 GLAUCIA CECILIA FERRAZ BARROS DA CUNHA 001 27/05/2026 143
8369194/1 FABIANA GALVAO ROMEIRO NUNES 003 14/04/2026 143
8369216/1 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 001 29/05/2026 143
8369216/2 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 001 29/05/2026 143
8372314/1 SILVIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES 001 29/05/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 001 27/05/2026 143
8388768/1 DANIELE BARBOZA CABRAL 002 17/04/2026 143
8389250/1 RAFAELA RAMOS BEIMS 001 28/05/2026 143
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 002 16/04/2026 143
8403066/1 MIRIAM DOS REIS 001 29/05/2026 143
8417369/1 VANESSA LAMEIRA 001 15/05/2026 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 002 25/05/2026 143
8432040/2 PATRICIA GRANDIN 001 28/05/2026 143
8444889/1 DILMA COSTA ROZANTE 001 28/05/2026 143
8445567/1 PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 002 16/04/2026 143
8449562/1 MARIA APARECIDA DE MELO SILVA 001 27/05/2026 143
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 002 28/05/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 27/05/2026 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 002 28/05/2026 143
8452784/1 NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 001 29/05/2026 143
8453942/1 LUCIANA MICHIKO PEREIRA AKUNE SHINZATO 001 15/04/2026 143
8455929/1 GISELE CAVALCANTE 001 28/05/2026 143
8460370/1 CAROLINE ARAUJO GASPAR 001 28/05/2026 143
8462054/1 DANIEL MACHADO MOURA NEVES 001 29/05/2026 143
8462241/1 MITZI SONOKI 001 28/05/2026 143
8464324/1 JENNIFER LEAO DOS SANTOS 001 13/05/2026 143
8464669/1 FERNANDA MARTINS CUNHA DE FREITAS LOPES 001 28/05/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 001 20/05/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 001 22/05/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 004 29/05/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 003 25/05/2026 143
8467536/1 DANIELLE RAMOS ROSA 001 29/05/2026 143
8468508/1 REGINA APARECIDA FONSECA SAMPAIO 002 26/05/2026 143
8469024/1 PRISCILLA MARIA PINHEIRO BECKER SANTOS 007 28/05/2026 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 003 27/05/2026 143
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 002 14/05/2026 143
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 001 27/05/2026 143
8481245/1 PATRICIA PEREIRA POMARICO CAXEIRO 001 29/05/2026 143
8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 001 29/05/2026 143
8482837/1 PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO 002 01/06/2026 143
8482837/1 PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO 003 20/05/2026 143
8483400/1 GUILHERME LIMA DE MELO 002 26/05/2026 143
8483400/2 GUILHERME LIMA DE MELO 002 26/05/2026 143
8492808/1 EDILIA RUFINO DE ARAUJO PARIZOTTO 001 28/05/2026 143
8496722/1 GLORIA REGINA LINO SQUARELLI 002 26/05/2026 143
8497028/1 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 001 26/05/2026 143
8497028/2 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 001 26/05/2026 143
8499144/1 HANDERSON SCARELLI ROCHA 003 13/05/2026 143
8499799/1 ISABEL LOPES BARBOSA ANEA 003 27/05/2026 143
8500088/1 MARIANE ROCHA DOS SANTOS 002 15/05/2026 143
8500967/1 GEORGE BLUM PASSOS 005 28/05/2026 143
8500967/2 GEORGE BLUM PASSOS 005 28/05/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 27/05/2026 143
8504008/3 FRANCINE CRISTIANE BERNARDO SANT ANA 001 13/05/2026 143
8506825/1 ELIANE XAVIER BITENCOURT DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
8507686/1 ELAINE CRISTINA DE PAULA VIANA OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
8510776/1 FABIOLA DE TORRES SANTOS 001 27/05/2026 143
8514178/1 FLAVIA RENATA DOS REIS DIAS 001 27/05/2026 143
8514372/1 FLAVIA RIBEIRO VALDERRAMOS 002 28/05/2026 143
8515247/1 PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 002 28/05/2026 143
8516031/1 MAYARA AYUMI HANDA 002 17/04/2026 143
8535884/1 DANIELA CORREA DE LIMA MATTOS 003 27/05/2026 143
8535884/2 DANIELA CORREA DE LIMA MATTOS 003 27/05/2026 143
8537097/1 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 002 28/05/2026 143
8537097/2 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 002 28/05/2026 143
8537119/1 VANESSA DA SILVA SATURNINO 001 01/06/2026 143
8537801/1 TATIANE DA SILVA MARQUES 001 14/05/2026 143
8562997/2 FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 001 29/05/2026 143
8562997/3 FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS 001 29/05/2026 143
8572305/1 TATIANE CARDOSO SIMEONI 002 28/05/2026 143
8573549/1 MONICA DOS SANTOS SOUSA 001 29/05/2026 143
8573549/1 MONICA DOS SANTOS SOUSA 001 17/04/2026 143
8591351/1 DRUSILA AMARO DE SOUZA VALIM 001 28/05/2026 143
8596531/1 GISELE ALVES DA SILVA FERNANDES 001 17/04/2026 143
8597201/1 JANAINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS CARNEIRO 001 28/05/2026 143
8773823/1 MARIA HELOISA DE MELLO DOS SANTOS 005 27/05/2026 143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 001 17/04/2026 143
8789347/1 MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 007 27/05/2026 143
8792852/1 ODETE DE OLIVEIRA 002 28/05/2026 143
8793085/1 VALDINEIA CAPELI MARCOLINO DE SOUZA 001 16/04/2026 143
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 002 27/05/2026 143
8796521/1 TIEMY CAVALCANTI DE OLIVEIRA 001 17/04/2026 143
8796866/1 ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 001 28/05/2026 143
8816255/2 VIVIANE DA SILVA TAVARES 001 26/05/2026 143
8819521/2 FABIO DE CASTRO LIMA 005 29/05/2026 143
8819602/2 PATRICIA MARSIGLI AFONSO 002 28/05/2026 143
8821062/2 RAISSA DA SILVA NEVES 001 27/05/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 27/05/2026 143
8860726/2 MARIA SUELI LUCENA DE MELO 001 17/04/2026 143
8864811/2 IRIS DE SOUSA TRENTINO 001 28/05/2026 143
8881138/2 CLAUDIA PEREIRA DE CAMARGO 002 01/06/2026 143
8896569/1 CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 001 28/05/2026 143
8917256/1 MARIA APARECIDA IRES 001 28/05/2026 143
8934169/1 CAROLINA CANTARELI MARCHEZONI 002 28/05/2026 143
8935475/1 MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 002 28/05/2026 143
8935475/1 MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 001 25/05/2026 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 004 14/04/2026 143
9147411/2 TATIANA FAVRETO ROVERI 001 13/04/2026 143
9178996/1 BARBARA SANCHES ROLIM DA SILVA 005 14/05/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 28/05/2026 143
9188266/2 CRISTIANE MONTEIRO DE SOUZA 001 14/05/2026 143
9217584/1 EUZAMAR GOMES AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 29/05/2026 143
9217711/1 MARIA CELIA MIRANDA SYKES 001 17/04/2026 143
9327193/1 GABRIEL MAXIMO PAGANINE VON SOHSTEN GOMES FERRAZ 001 27/05/2026 143
9328050/1 RENATA MUNIZ DE CARVALHO 002 28/05/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 003 13/05/2026 143
9328785/1 JESSICA SANTOS MAGALHAES 002 28/05/2026 143
9330682/1 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 001 16/04/2026 143
9330682/2 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 001 16/04/2026 143
9333495/1 DJALMA LUIZ COSTA 002 28/05/2026 143
9341994/1 CLAUDIA IVANOV BRUNO 002 14/05/2026 143
9343539/1 RENATA DA COSTA MARQUES 001 25/05/2026 143
9343989/1 PATRICIA ARAUJO ULMANN 001 17/04/2026 143
9345621/1 DANIELE CRISTINA DE CAMPOS RODRIGUES 001 28/05/2026 143
9345973/1 RICARDO AUGUSTO DA SILVA GOMES 001 17/04/2026 143
9346422/1 GIULIA MATIAS SANTOS 001 25/05/2026 143
9346775/1 SARAH SOARES MORAIS 002 28/05/2026 143
9347836/1 HELENA DE ECA PELLEGRINI 001 28/05/2026 143
9348549/1 GIANE SILVA DE AZEVEDO COUREL 001 16/04/2026 143
9351825/1 LUANA CRUZ BISPO 002 12/05/2026 143
9352147/1 FERNANDO LEITE MIRANDA 001 26/05/2026 143
9352635/1 GUSTAVO DEL BOSQUE FESTINE 003 27/05/2026 143
9354506/1 JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 001 16/04/2026 143
9356321/1 KELLI CARDOSO LOPES RODRIGUES 001 27/05/2026 143
9357840/1 JANAINA PIRES SANTOS 001 16/04/2026 143
9357840/1 JANAINA PIRES SANTOS 001 17/04/2026 143
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 002 27/05/2026 143
9363122/1 MICHELLE CAROLINA DE BRITTO 003 14/04/2026 143
9364161/1 FILIPE AUGUSTO PORTES 001 28/05/2026 143
9365915/1 GUILHERME PEREIRA BRITO 002 13/05/2026 143
9366385/1 HENRIQUE RODRIGUES CORNIATTI 001 27/05/2026 143
9367314/1 ISABELLE RIBEIRO COSTA 001 27/05/2026 143
9367403/1 ERIC LAMEU DE PONTES 003 16/04/2026 143
9367772/1 FABIO MARINHO COQUIERI 002 26/05/2026 143
9368841/1 LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 001 14/05/2026 143
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 001 27/05/2026 143
9370293/1 HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA 001 27/05/2026 143
9370986/1 ISADORA AKAMINE 002 16/04/2026 143
9370986/1 ISADORA AKAMINE 002 28/05/2026 143
9371044/1 CRISTIANE PAULA MENEGON DE CASTILHO 001 15/04/2026 143
9372067/1 LUANA BARBOSA DE ANDRADE 005 17/04/2026 143
9373519/1 FABIO FERRONI DE FREITAS 002 01/06/2026 143
9375431/1 RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 002 27/05/2026 143
9405496/1 GUSTAVO DO NASCIMENTO SIQUEIRA 002 28/05/2026 143
9405542/1 JOSE ELIAS DE SENA 001 28/05/2026 143
9447431/1 GABRIEL CRISTO DIAS 001 14/05/2026 143
9456309/1 DANILO VELOSO DE ALCANTARA BEZERRA 001 28/05/2026 143
9458395/1 DANIELA REZENDE DA SILVA 001 26/05/2026 143
9477179/1 FATIMA SALEH SEDRAN 003 28/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6481256/1 EDUARDO LEMOS RUBIRA 003 28/05/2026 143
6536549/1 FERNANDO ANTONIO MARTINS 003 28/05/2026 143
6586325/1 CLOVIS DISESSA 005 29/05/2026 143
6587186/1 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS 001 24/05/2026 143
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 003 14/05/2026 143
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 001 12/05/2026 143
7070756/1 SANDRA DE ROSA 002 29/05/2026 143
7379030/1 EDMILSON SOARES DO NASCIMENTO 005 27/05/2026 143
7420382/1 CRISTIANO JOAQUIM DA SILVA 002 28/05/2026 143
7562110/1 ERIC GONCALVES DE JESUS 007 28/05/2026 143
9168664/1 ELIEZER DA CONCEICAO VALADAO 005 29/05/2026 143
9273506/1 FRANCISVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR 001 26/05/2026 143
9277820/1 RENATO FONTES DA SILVA BRAZ 002 24/05/2026 143
9417494/1 GABRIEL PEREIRA RAMOS DE LIMA 002 28/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8009953/2 ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 001 28/05/2026 143
8401471/1 RITA DE CASSIA SOUZA 001 27/05/2026 143
8526656/1 EDIANA MATILDE DE SENE 002 26/05/2026 143
8530424/1 SELMA RAMOS CARDOSO DA SILVA 007 28/05/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8429383/1 EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 020 29/05/2026 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7333331/1 BIANCA RIBEIRO TERRA 020 29/05/2026 143
8058342/2 ZAMBY REIS CARDOSO 030 27/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6376983/1 MARCIA MARINHO PEREIRA 043 28/05/2026 143
6595154/3 MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR 060 24/05/2026 143
6596291/2 RICARDO RUI RODRIGUES ROSA 030 25/05/2026 143
6751334/1 ELSA MASSEI ZAMPIERI 010 29/05/2026 143
7069791/3 ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 030 30/05/2026 143
7167229/1 VALERIA MOLA FALCAO 015 29/05/2026 143
7167229/2 VALERIA MOLA FALCAO 015 29/05/2026 143
7179723/1 CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS PAULINO 030 30/05/2026 143
7210167/1 VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 030 25/05/2026 143
7273711/1 VERA LUCIA MENESES DE LIMA MARQUES 060 28/05/2026 143
7778112/1 MARIA DO CARMO MENDONCA 013 30/05/2026 143
7832249/1 MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 030 26/05/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 015 01/06/2026 143
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 020 28/05/2026 143
7917741/1 THIAGO OSTERMAN DA MOTTA 045 29/05/2026 143
8118639/1 GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 020 01/06/2026 143
8173508/2 CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 008 30/05/2026 143
8306168/2 DANUZIA CORDEIRO DUARTE 030 24/05/2026 143
8310505/2 FABIANA PEDRO PAULO LOPES 030 01/06/2026 143
8310912/3 FABIO DE LIRA NERIS 045 29/05/2026 143
8310912/4 FABIO DE LIRA NERIS 045 29/05/2026 143
8311978/2 FERNANDA CAROLINA SILVA GUIMARAES CRUZ 014 30/05/2026 143
8312249/2 GILBERTO ALVES DE SOUSA 030 01/06/2026 143
8314535/2 ISAAC AZEVEDO OJIMA 030 29/05/2026 143
8316694/2 IZAURA TUZE 020 28/05/2026 143
8320764/2 JOSE LUIZ RIBEIRO 030 29/05/2026 143
8329192/2 MARIA APARECIDA MASSIAS FREITAS 030 29/05/2026 143
8333165/2 MICHELLE FERREIRA MADEIRA 020 23/05/2026 143
8343616/2 ROSEANE FERREIRA DA SILVA 020 29/05/2026 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 020 27/05/2026 143
8345996/2 SHIRLEI DE LIMA RAFAEL AQUINO 020 27/05/2026 143
8348618/2 SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 030 29/05/2026 143
8348618/4 SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 030 29/05/2026 143
8375763/1 CLAUDIA NABARRO MUNHOZ 008 23/05/2026 143
8932646/1 RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 060 29/05/2026 143
9141600/1 DALYANE SILVA DE LIMA MOURA 015 28/05/2026 143
9210725/1 GILSON NUNES GUALBERTO FILHO 030 01/06/2026 143
9231587/1 LETICIA DO NASCIMENTO TOSTES 015 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235597/1 SUELI YUKIE KAGOHARA 030 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
2303761/2 MARIA DA LUZ TELES TAVARES 030 28/05/2026 143
5041236/7 ROSELI BELDA DALTON 012 01/06/2026 143
5518709/2 SILVANA DE TOLEDO DAMASCO 014 29/05/2026 143
5644569/2 IVONE BERTOLDO 015 01/06/2026 143
5832853/1 GISELDA CARVALHAL LAU DE CARVALHO 020 01/06/2026 143
5892287/2 CLAUDIA BISPO ALVES MARQUES DIAS 014 02/06/2026 143
6021883/2 JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ 090 01/06/2026 143
6021883/3 JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ 090 01/06/2026 143
6242936/1 REGINA JERONIMO 015 29/05/2026 143
6770231/2 SILVERIO REZENDE SILVEIRA 029 27/05/2026 143
6863868/3 ROSIMEIRE DE SENE PINTOR 010 25/05/2026 143
6875912/1 ANGELICA APARECIDA MACHADO 015 01/06/2026 143
7066252/5 ROSILDA DA SILVA SUZUKI 030 01/06/2026 143
7091770/2 MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 030 29/05/2026 143
7091770/3 MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 030 29/05/2026 143
7165005/2 ETELVINA GONCALVES DA SILVA 030 22/05/2026 143
7165005/3 ETELVINA GONCALVES DA SILVA 030 22/05/2026 143
7212534/2 HELENA MARIA CORREIA 014 31/05/2026 143
7220421/1 PATRICIA VIANA COSTA 020 01/06/2026 143
7220421/2 PATRICIA VIANA COSTA 020 01/06/2026 143
7223315/1 DEBORA LOUREIRO DE MELO 030 29/05/2026 143
7225709/1 TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 030 27/05/2026 143
7234023/2 ILMA ALVES FREITAS 015 01/06/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 020 01/06/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 020 01/06/2026 143
7250924/1 MARILDA ROCHA 030 29/05/2026 143
7273711/2 VERA LUCIA MENESES DE LIMA MARQUES 060 28/05/2026 143
7281901/1 GLAUCIMARA GRACIANO DE SOUZA 030 29/05/2026 143
7281901/2 GLAUCIMARA GRACIANO DE SOUZA 030 29/05/2026 143
7283512/2 MARIA LUCIA MARTINS TEIXEIRA 015 31/05/2026 143
7372205/2 VIVIANE REGINA RAMOS DOS SANTOS 010 28/05/2026 143
7388080/1 VASTHI NASCIMENTO DE PAIVA 030 01/06/2026 143
7393148/2 ADELINE NASCIMENTO RAMOS 020 28/05/2026 143
7415435/1 NILDE BARBOSA COSTA 008 27/05/2026 143
7417667/2 JOSE APARECIDO DE SOUZA 020 01/06/2026 143
7470444/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 020 30/05/2026 143
7484216/1 FLADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 030 30/05/2026 143
7484623/1 CASSIA CRISTINA DA SILVA 010 01/06/2026 143
7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA 010 01/06/2026 143
7486324/1 FERNANDO QUINTINO BASTOS PINTO DE ALMEIDA 020 22/05/2026 143
7494696/1 APARECIDA PATRICIA DA SILVA 010 01/06/2026 143
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 015 29/05/2026 143
7565887/1 FRANCISCA FELISARDO DOS SANTOS 008 27/05/2026 143
7570121/1 TATIANA CANDI PICHELLI SOUZA 014 30/05/2026 143
7707011/1 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 009 30/05/2026 143
7707011/2 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 009 30/05/2026 143
7719736/2 SIMONE DE OLIVEIRA PEREIRA 014 29/05/2026 143
7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 29/05/2026 143
7739591/2 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 030 29/05/2026 143
7757921/2 RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 014 29/05/2026 143
7767196/1 MARIANA CANAN DE MIRANDA 010 01/06/2026 143
7778066/1 ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 030 29/05/2026 143
7780923/1 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 020 29/05/2026 143
7780923/2 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 020 29/05/2026 143
7784295/2 CRISTIANE ALVES DA SILVA 014 28/05/2026 143
7790058/1 ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 020 01/06/2026 143
7790431/1 TATIANY XAVIER BARRETO 020 01/06/2026 143
7791674/1 JULIANA BERNARDO BORGES 030 01/06/2026 143
7791674/2 JULIANA BERNARDO BORGES 030 01/06/2026 143
7811055/1 ELAINE CRISTINA LOPES DE LIMA VIANA 010 29/05/2026 143
7812361/1 CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 020 29/05/2026 143
7822201/1 MARLENE AYAKO DOMENI 030 01/06/2026 143
7916264/1 AMANDA PINTO DE AZEVEDO 030 01/06/2026 143
7925247/1 CARIN AMANDA DOS REIS 030 29/05/2026 143
7927843/1 FERNANDA CRISTINA DE GOIS IRMAO 030 29/05/2026 143
7960743/2 GILDIRAN MARIA DE OLIVEIRA 060 30/05/2026 143
7968833/2 TEREZINHA FERREIRA NUNES 030 01/06/2026 143
7981295/1 MARIA DE FATIMA CALDAS OLIVEIRA 030 01/06/2026 143
7990821/1 MARIA SEVERINA ARAUJO DE FIGUEIREDO 030 01/06/2026 143
8001308/1 ANA CATARINA DE LIMA 015 29/05/2026 143
8004005/1 WELINGTON MARIANO DA SILVA 030 29/05/2026 143
8004005/2 WELINGTON MARIANO DA SILVA 030 29/05/2026 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 030 01/06/2026 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 030 01/06/2026 143
8004749/1 MARISA IZABEL CORREA MEIRA 015 29/05/2026 143
8017883/3 LUIZA HELENA MARTINS DA SILVA 015 29/05/2026 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 030 29/05/2026 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 030 29/05/2026 143
8026424/1 CLEBER OLEGARIO NASCIMENTO MELO 040 29/05/2026 143
8030502/1 MARIANA ZANETIC 011 30/05/2026 143
8039712/1 GILBERTO DOS SANTOS ALVES 030 27/05/2026 143
8043183/1 MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 020 01/06/2026 143
8050503/1 SAMANTA MORAIS OLIVEIRA 030 25/05/2026 143
8081751/1 FRANCISCO ZEFERINO DA SILVA NETO 030 01/06/2026 143
8087911/2 MARISA MORAES REIS 020 28/05/2026 143
8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 015 28/05/2026 143
8097372/1 LUCIMAR GOMES CORREIA 014 29/05/2026 143
8126089/1 PRISCILLA NIEMEYER 030 01/06/2026 143
8129878/1 JOYCE TEIXEIRA COSTA LEOPOLDINO 014 01/06/2026 143
8131732/1 ANA ILDA DE JESUS E SILVA 020 28/05/2026 143
8136688/2 SONIA MARIA TEIXEIRA DA SILVA 030 31/05/2026 143
8147418/1 MARINEI ROCHA SILVA DOS SANTOS 030 29/05/2026 143
8154082/1 MICHELY SARAH MONTUAN 015 22/05/2026 143
8187509/1 MICHELLY LAURIE ORTIZ BARBOSA 030 01/06/2026 143
8200319/1 LUCELI FREITAS PASSUAN 090 01/06/2026 143
8215936/1 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 030 01/06/2026 143
8215936/2 BIANCA MARIA DA SILVA CARVALHO 030 01/06/2026 143
8238286/1 KARINA GRASSETTI SOARES 020 29/05/2026 143
8240426/1 RACHEL CUBATELLI BARBOSA 010 29/05/2026 143
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 060 01/06/2026 143
8262802/1 NALCI FRANCISCA DA SILVA 014 31/05/2026 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 030 25/05/2026 143
8371849/1 JULIANA CALVO CAVAMINAMI 015 28/05/2026 143
8372055/2 ANDREIA DOS SANTOS BENTO 015 01/06/2026 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 012 01/06/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 012 01/06/2026 143
8382816/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 020 30/05/2026 143
8394016/1 ROSILENE SANTANA DE SOUZA 012 21/05/2026 143
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA 030 01/06/2026 143
8419302/1 LEIZ GARCIA REVOREDO 020 30/05/2026 143
8426384/1 ELISABETE CORDOVA LIMA PENNACHI 008 30/05/2026 143
8446938/1 ALINE NUNES DOS SANTOS 030 29/05/2026 143
8449058/1 VANESSA SILVA SANTOS 030 01/06/2026 143
8450277/1 MARITA RONAY MATOS TUNES 015 29/05/2026 143
8450277/2 MARITA RONAY MATOS TUNES 015 29/05/2026 143
8461287/1 ROSA MARIA DE MATOS 060 29/05/2026 143
8461775/1 ONAIDE INACIO DE OLIVEIRA 014 29/05/2026 143
8461881/1 PRISCYLLA TOLONE CRAVEIRO DE OLIVEIRA 030 31/05/2026 143
8506621/1 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 010 31/05/2026 143
8506621/2 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 010 31/05/2026 143
8536686/1 GISELE APARECIDA PADILHA VILELA 020 01/06/2026 143
8536686/2 GISELE APARECIDA PADILHA VILELA 020 01/06/2026 143
8555214/2 SILMARA MOYSES 030 01/06/2026 143
8566780/2 CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 014 01/06/2026 143
8790566/1 RENATA PEROSI PAES SALGADO 030 01/06/2026 143
8792313/1 JACQUELINE CASTRO CUNHA 012 27/05/2026 143
8824649/2 LUCAS RABETHGE DE FREITAS 020 27/05/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 020 29/05/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 020 29/05/2026 143
8829705/2 MICHEL ROSA DE MELO 020 01/06/2026 143
8854599/2 SHERON MARA DOS SANTOS 010 29/05/2026 143
8864594/1 CAROLINA OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA 010 20/05/2026 143
8866066/2 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 014 29/05/2026 143
8916357/1 VALERIA SOARES DA FONSECA 030 29/05/2026 143
8919259/1 SUELI SATIE MINAMI RODRIGUES 030 01/06/2026 143
8921440/1 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 020 01/06/2026 143
9105441/1 SIMONE RODRIGUES SOARES 014 01/06/2026 143
9327673/1 ENZO FRIZZO PAULINO BALTAREJO 030 28/05/2026 143
9374108/1 LUISA SCUTIERI NISTA 014 29/05/2026 143
9477179/1 FATIMA SALEH SEDRAN 015 01/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6488749/1 MARCOS ROBERTO TOLEDO 015 01/06/2026 143
6746527/1 GILMAR ALVES BATISTA 024 27/05/2026 143
6835384/1 TANIA CLARA VANCETTO 075 31/05/2026 143
7070918/1 ELIANE ROSEMEIRE LOPES 030 30/05/2026 143
7345186/1 SARA EUGENIA BATISTA 015 31/05/2026 143
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES 020 01/06/2026 143
9167587/1 PAULA JESSICA DE ALMEIDA BRITO 008 01/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8307989/2 EMIRIAN ALMEIDA DE NOVAIS ABREU 01/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 02/06/2026 NEG/143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 02/06/2026 NEG/143
7507232/1 ROSANA CARVALHO FERNANDES 02/06/2026 NEG/143
8446032/1 ADRIANA DA CONCEICAO 29/05/2026 NEG/143
8967679/2 CRISTIANE DA SILVA 01/06/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374678/1 MILTON FRANCISCO SOBRINHO 01/06/2026 NEG/143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 158851261

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7858183/1 MARLENE HELEODORA DA SILVA 09/06/2026
8011613/1 SOLANGE APARECIDA DA SILVA SALANDIM 09/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6381171/3 ALVINA VICENTE 09/06/2026
6654924/2 CRISTIANE LUENGO REGO DE SOUZA 09/06/2026
7121784/2 GLADYS APARECIDA DA SILVA 09/06/2026
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 08/06/2026
7218982/1 ALINE BEATRIZ MIRANDA SANTOS 09/06/2026
7262051/2 SIMONE BOSQUE DE FARIA 09/06/2026
7300026/2 GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 09/06/2026
7350431/2 MARIA SILVIA DE CASTRO VALENTE FERNANDES ALVES 10/06/2026
7450346/1 ANA CLAUDIA ZANCHETTI 09/06/2026
7717237/1 DANIELA CORREIA LUNA 09/06/2026
7935943/1 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 09/06/2026
7935943/2 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 09/06/2026
7938535/1 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 10/06/2026
7938535/2 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 10/06/2026
8199442/1 SORAYA MOHAMAD SALEH COSTACURTA 09/06/2026
8420718/1 LIVIA LIMA PAIVA 09/06/2026
8450331/1 ALINE DE ASSIS GARCIA TELLI 09/06/2026
8514615/1 GISELLE LOPES DE MELLO 09/06/2026
9328521/1 BRUNA VARGA SCORPIAO 09/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6960421/2 CRISTIANE ALVES DE BRITO DOS SANTOS 09/06/2026
7408668/1 DIOGENES MONTHEGOMERY VANDELLI 09/06/2026
8426813/1 ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 08/06/2026
8490023/1 EDSON DE OLIVEIRA SILVA 09/06/2026
8548404/1 JESSE ALMEIDA DE ANDRADE 09/06/2026
9276424/1 RAPHAELLA GIULYANNE GARCIA 08/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6381171/3 ALVINA VICENTE 02/06/2026
7450346/1 ANA CLAUDIA ZANCHETTI 26/05/2026
9328521/1 BRUNA VARGA SCORPIAO 01/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5768152/2 JULIO CESAR FIGUEIREDO 01/06/2026
6960421/2 CRISTIANE ALVES DE BRITO DOS SANTOS 29/05/2026
9167951/1 GUSTAVO BORGES NOGUEIRA SUAKI 26/04/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8073023/1 ALESSANDRA PAES SUPPA 28/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7555997/5 KATIA CERQUEIRA PIRES 01/06/2026
7834241/1 ELIZABETH HELENA E SILVA 01/06/2026
8192235/2 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 27/05/2026
8192235/3 DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 27/05/2026
8443271/1 ANA LUCIA CASAGRANDE DE OLIVEIRA GONCALVES 03/06/2026
8514526/1 IVANILDE RABELO ALVES 01/06/2026
9345108/1 RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 22/05/2026
9345108/2 RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 22/05/2026
9366989/1 ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA 29/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7568614/1 MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 07/05/2026
7717237/1 DANIELA CORREIA LUNA 05/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8332941/2 MICHELE ALVES STELLA 28/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7328494/2 MARIA APARECIDA GOMES SILVA 05/05/2026
7343990/1 ELAINE DO NASCIMENTO PEDRENO 25/05/2026
7711701/1 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 05/05/2026
7711701/2 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 05/05/2026
7760787/2 CLAUDIA RENATA FERNANDES 16/04/2026
7760787/3 CLAUDIA RENATA FERNANDES 16/04/2026
8102724/1 MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS 29/05/2026
8170690/2 TANIA DE JESUS ALVES 27/05/2026
9346449/1 KATIA PRISCILA DE LIMA DOS SANTOS 12/05/2026

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 158849755

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6816436/ ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 27/05/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5326206/ JANDIRA DE ALMEIDA 03/06/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1190229/ VERA LUCIA SUNDFELD SILVA 03/06/2026
3103927/ MIYOKO SASAKI 03/06/2026
5238005/ LUIZ PAULO MENDONCA RIBEIRO 03/06/2026
5549507/ WALDILENE TELES SANTOS 03/06/2026
6416365/ AFRANIO GOMES DE OLIVEIRA 03/06/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7788215/ DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 03/06/2026
7830921/ VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 03/06/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6065392/ SELMA PEREIRA DE ARAUJO 02/06/2026 143
7487088/ FABIANA FAVARIN DOS SANTOS 02/06/2026 143
7938578/ LUCIANA SILVA REIS 02/06/2026 143
8100608/ PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 01/06/2026 143
8467331/ VIVIANE DE MELO BEZERRA 01/06/2026 143
8520674/ GEOVANA NEVES HIRATA 01/06/2026 143

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 158014587

PROCESSO: 6021.2026/0028459-0

INTERESSADAS: Irma de Cássia Lins de Araujo, RF. nº 788.634.9, vínculo 1; Vanessa Helvécio, RF. nº 823.610.1, vínculo 1 e Gilvaneide das Vitórias de Medeiros Bertaccini, RF. nº 891.302.1, vínculo 1

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 160/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face das servidoras Irma de Cássia Lins de Araujo, RF. nº 788.634.9, vínculo 1, ocupante do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social Nível II, efetivo, Vanessa Helvécio, RF. nº 823.610.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social Nível II, efetivo, e Gilvaneide das Vitórias de Medeiros Bertaccini, RF. nº 891.302.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeitas à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos III, VIII, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento e atendimento da sugestão da Sra. Procuradora Geral do Município (doc. SEI 157635691).

Despacho Disciplinar   |   Documento: 158321397

PROCESSO: 6021.2026/0030490-6

INTERESSADAS: Kelly Rosane de Souza Azevedo, RF. nº 812.568.6, vínculo 1 e Suênia Costa Ferreira, RF. nº 793.829.2, vínculo 3

ASSUNTO: Apuração Preliminar. Proposta de instauração de inquérito administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 169/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face das servidoras Kelly Rosane de Souza Azevedo, RF. nº 812.568.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, e Suênia Costa Ferreira, RF. nº 793.829.2, vínculo 3, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeitas à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos VIII, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 158347343

PROCESSO: 6021.2025/0000526-5

INTERESSADA: Isis Camargo Santana, RF. nº 808.924.8, vínculos 1 e 2.

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de abrandamento para a aplicação da penalidade de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº 320.547; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282; Jaqueline Felix Santos de Paula, OAB/SP nº 513.682; Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP nº 506.343; e Luana Santos Teixeira Ramalho, OAB/SP nº 517.094.

DESPACHO nº 172/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias à servidora Isis Camargo Santana, RF. nº 808.924.8, vínculos 1 e 2, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos V e X, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 158346483

PROCESSO: 6021.2025/0037397-3

INTERESSADA: Daiana Cristina Cubas, RF. nº 881.656.5, vínculo 2

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de Demissão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 171/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 3, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a pena de DEMISSÃO do serviço público municipal à servidora Daiana Cristina Cubas, RF. nº 881.656.5, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do art. 184, inciso III, combinado com o art. 188, inciso I e §1º, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor demitido na Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 158026682

PROCESSO: 6021.2025/0080329-3

INTERESSADA: Raissa da Silva Neves, RF. nº 882.106.2, vínculo 2

ASSUNTO: Procedimento de Exoneração de Servidor em Estágio Probatório. Proposta de exoneração no interesse do serviço público municipal. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, OAB/SP nº 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº320.547; e Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282.

DESPACHO nº 162/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a conclusão do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhida pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto Municipal nº 63.390/24, EXONERO NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora Raissa da Silva Neves, RF. nº 882.106.2, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, nos termos do Decreto Municipal nº 57.817/17, com fundamento no artigo 19, incisos I e V, da Lei Municipal nº 8.989/79, e nos artigos 133 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação da servidora demitida Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158672803

6014.2024/0004216-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: JULIANA LINS VIANNA

DESPACHO:

- Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 48.743/2007, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 58.261/201, o afastamento da servidora Juliana Lins Vianna, RF.: 810.468-9/1, Prof. Eng. Arq. Agron. Geo. - Arquiteta, no dia 29/05/26, participou na Reunião RSU como Representante Sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 158668307

6014.2024/0004078-8 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: ANTONIA IRLEUDA MOREIRA FIRMINO

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 48.743/2007, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 58.261/201, o afastamento da servidora ANTONIA IRLEUDA MOREIRA FIRMINO, RF.: 604.126.4/1, AAG, no dia 29/05/26, participou na Reunião RSU como Representante Sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para o Biênio 2024-2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 158862462

6014.2023/0000710-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

953.481.4/1 ISADORA SILVEIRA LUQUES, Assessor I, Em Comissão.

Publicação por Omissão: Cessação da Autorização para residir fora do Município, a partir de 13/04/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 158799334

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2026/0009525-0

COMUNICADO Nº 136, DE 08/06/2026.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos do art. 8º §2º da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF Luiz Cintra do Prado, situada na Rua Arthur Ferreira de Abreu, nº 321, Bairro: Jardim das Esmeraldas, São Paulo - SP, Fone: 3972-6739 e 3971-9235 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefluizcintradopradoprof@sme.prefeitura.sp.gov.br no período de 09 a 11/06/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 12/06/2026 às 12 horas.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158857747

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/06/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

6736319

ROBERVAL RYOJI SUZUKI

729299

9347607

ROSANA BARRETO CARDOSO

732075

8238812

ROSANA GOMES CORREIA VIANA

754689

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158877195

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9528172 1 ANA CELIA NUNES 162100000900000 08/05/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 158843176

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2025/0096961-5, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal do(a) seguinte servidor(a):

PROCESSO ESTABILIDADE IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2024/0043357-8 - passa a ser estável em: 21/03/2024 o(a) Sr(a) Alice Helena Oliveira Dos Santos RF/VC 827.134.8/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 158820992

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

684.672.6/2 RODRIGO SALMAZO 2º 01/03/2026 162200000000000

695.728.5/1 ALY LANE XAVIER DA SILVA FIGUEIREDO 5º 03/03/2026 162200020010000

722.464.8/1 ANA CLAUDIA ZOVICO OLIVEIRA 4º 14/03/2026 162200000000000

725.563.2/2 SILVIA RENATA DE ANDRADE 6º 26/03/2026 162200000000000

779.191.7/1 FERNANDA MONTELATO COSTA 4º 15/03/2026 162200010000000

795.986.9/1 LUCIANA FERREIRA DE SANTANA LUCAS 3º 03/03/2026 162200020020000

821.433.6/1 JOICE BARBOSA DE ARAUJO 3º 31/03/2026 162200020020000

825.430.3/2 MICHELLE RAVASIO CUSTODIO PEDROSO 1º 24/03/2026 162200000000000

845.397.7/1 LILIAN LUCIANA DOS SANTOS 2º 09/03/2026 162200000000000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 158867240

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

612.772.0/1 MARILENE SANTOS ALVES GAYOSO 7º 02/03/2026 162200001140000

680.130.7/2 CLAUDETE PEREIRA ROCHA GUARNIERI 4º 01/03/2026 162200000380000

710.830.3/5 ADRIANA ROQUE 4º 05/03/2026 162200000690000

749.547.1/1 ALICE ALVES FERREIRA DA SILVA 5º 04/03/2026 162200001120000

754.049.3/1 SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS ROSA 6º 02/03/2026 162200000100000

779.314.6/2 PATRICIA FERNANDES DA SILVA MELO 3º 05/03/2026 162200000140000

789.530.5/1 DURVALICIO DOS SANTOS 6º 03/03/2026 162200000600000

815.352.3/2 JOSENEIDE DOS SANTOS GOMES 4º 03/03/2026 162200001240000

825.822.8/1 SABRINA NOGUEIRA DA COSTA 2º 02/03/2026 162200000010000

848.026.5/1 TANIA MARIA BEZERRA 4º 02/03/2026 162200000660000

882.932.2/2 ERIKA CRISTINA DA SILVA GOMES 1º 01/03/2026 162200000970000

884.440.2/2 MARLI CORTEZ DOS ANJOS 1º 02/03/2026 162200000860000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

933.022.4/1 SILVANA BRANDÃO DA SILVA 1º 02/03/2026 162200001000000

934.767.4/1 LUCIANA TROLESI 1º 02/03/2026 162200000900000

934.767.4/1 LUCIANA TROLESI 2º 02/03/2026 162200000900000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Adicionais   |   Documento: 158878742

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

751.147.7/1 JOSEFA DE FATIMA FIRMINO 6º 12/02/2026 162200000880000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158887610

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08.06.2026

ACÚMULOS LÍCITOS

5491924 NOME MARIA DO CARMO BORGES LOUREIRO referente Controle 744826

5987369 NOME MARIA GOMES DE ARAUJO referente Controle 742577

6085938 NOME MARIA RAIMUNDA DA CRUZ RAMOS referente Controle 740804

6217443 NOME LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA referente Controle 729485

6273769 NOME MARIA APARECIDA BARBOSA DIMITRIOS SIVAS referente Controle 736671

6657214 NOME MARIA ANUNCIADA LOPES referente Controle 732470

6681247 NOME WILSON APARECIDO SOUZA referente Controle 729922

6811078 NOME ELIZABETE RODRIGUES MACIEL DIAS referente Controle 741506

6858490 NOME LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI referente Controle 742488

6866310 NOME ELZA DE LIMA FERRARI referente Controle 738710

6912737 NOME ROBERTA CARBONARI CALDERARI referente Controle 731491

6944949 NOME MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA referente Controle 732824

7213336 NOME SEBASTIAO LUIZ TIEPPO referente Controle 730013

7235071 NOME ELAINE FERNANDES OLIVEIRA SOARES referente Controle 742374

7242573 NOME GISLEINE APARECIDA SANCHES BENGOLEA referente Controle 742465

7243511 NOME LUCIMAN MARIA DE SOUSA referente Controle 732466

7277580 NOME ELIZANGELA NOVAIS SANTOS referente Controle 742398

7282842 NOME CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES referente Controle 732599

7421516 NOME VAINE RODRIGUES LIMA CARVALHO referente Controle 730276

7541953 NOME DAIRZINHA LOPES DOS REIS FERREIRA referente Controle 741943

7549598 NOME SERGIO INACIO DA SILVA referente Controle 732462

7559518 NOME VALQUIRIA HAJJOUL referente Controle 736743

7705018 NOME JOSILENE MARIA DA SILVA AGUIAR referente Controle 738717

7717687 NOME ROBERTA FRANCHINI MACHADO referente Controle 732628

7729057 NOME MARIA DAS GRAÇAS ASSUNÇÃO referente Controle 741142

7741014 NOME JULIANA PAUL LARANJEIRA referente Controle 731857

7760680 NOME MARIA APARECIDA DOS SANTOS referente Controle 731843

7798351 NOME ERIKA CORDEIRO MARQUES DE SOUZA referente Controle 732591

7819528 NOME DAMIANA DOS SANTOS GOMES DE AZEVEDO referente Controle 731902

7869436 NOME ROSANA SANTOS NOGUEIRA referente Controle 738654

7871490 NOME MARIA NOEMIA DO NASCIMENTO referente Controle 738614

7914661 NOME KLEBER APARECIDO GUILHERME OLIVEIRA referente Controle 733733

7942281 NOME JULIANA PEREIRA LESSA referente Controle 732610

7982542 NOME LUCIANA CAMARGO DE OLIVEIRA COSTA referente Controle 740598

7990103 NOME ALESSANDRA APARECIDA GUIMARÃES referente Controle 738422

8042632 NOME ELAINE SANTOS DE SOUZA referente Controle 738966

8045208 NOME FABIO SILVA ARAUJO referente Controle 733646

8084092 NOME DANILO NUNES KASAI referente Controle 732422

8088128 NOME JOYCE SOUTO SANTANA referente Controle 740512

8120331 NOME TANIA MARIA FERREIRA DA SILVA referente Controle 732460

8140553 NOME ADRIANA SILVEIRA PINTO referente Controle 735696

8181659 NOME MAYRA LEITE SILVA GOMES referente Controle 731501

8196915 NOME RENATA MOURA DOS SANTOS referente Controle 742454

8200793 NOME MARCELA SOUZA SILVA referente Controle 741702

8214123 NOME VANESSA ELAINE SOARES referente Controle 731913

8288518 NOME CASSIA DE OLIVEIRA MACEDO referente Controle 732459

8367159 NOME RAMONE VIEIRA SOUSA EMERENCIO referente Controle 741662

8453870 NOME GISELE COLHADO PEREIRA referente Controle 731519

8454205 NOME PATRICIA DOS SANTOS referente Controle 732812

8540594 NOME JAIME DE ALMEIDA referente Controle 737143

8547319 NOME GERUZA JESUS DE SANTANA referente Controle 744144

8572569 NOME SUELI EVANGELISTA DOS SANTOS referente Controle 733124

9336478 NOME LIVIA SOUZA MARINHO DA SILVA referente Controle 733127

9351833 NOME ELEN SABRINA MUNIZ PIRES referente Controle 740094

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF 8548803 NOME VANESSA GOMES referente Controle 744512

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, a servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Retificando DOC - 08/06/2026 página 425.

A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 08/06/2026 página 425:

ACÚMULO LÍCITO - 2020

RF 6657109 NOME CRISTINA PENTEADO COLNAGHI referente Controle 756931

O acúmulo atende às exigências legais.

Retificando DOC - 08/06/2026 página 425.

A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 08/06/2026 página 425:

ACÚMULO LÍCITO - 2024

RF 6657109 NOME CRISTINA PENTEADO COLNAGHI referente Controle 756930

O acúmulo atende às exigências legais.

Retificando DOC - 08/06/2026 página 425.

A decisão em nome do servidor abaixo mencionado deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 08/06/2026 página 425:

ACÚMULO LÍCITO

RF 7522584 NOME EMANOEL VIEIRA DE ALMEIDA referente Controle 731063

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, o servidor deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF MAURO FACCIO GONCALVES - ZACARIA

Portaria   |   Documento: 158495360

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0038906-8

PORTARIA nº 03, de 29/05/2026

O Diretor de Escola da “EMEF MAURO FACCIO GONÇALVES - ZACARIA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 949.935-1, padrão QPE 03A, em exercício na EMEF MAURO FACCIO GONÇALVES - ZACARIA e lotada na DRE CAMPO LIMPO, E.H. 162200000000000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V, VIII e XI e artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEI DIRETA JARDIM KLEIN

Portaria   |   Documento: 158513869

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2026/0065983-9

PORTARIA nº 01 de 28/05/2026

O Diretor de Escola do CEI Jardim Klein, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 849.390.1/1, padrão QPE19B, em exercício no CEI Jardim Klein e lotado(a) no CEI Jardim Klein, E.H. 162.200.001.180.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158834610

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002999-1

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

9116214/1

David Lucca Macedo Avelar Maciel

18 e 26/03/2026;

27/05/2026

8477701/1

Janaina Silvestre Cruz

27/03/2026

8864276/1

Diego Ramon Jonsson Carau

20 e 26/05/2026

9459081/1

Cintia Menezes Pelosi

18/05/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 158740160

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7820453/1

Diogo Estevam dos Santos

03

27/05/2026

6063101/3

Roger Gilabel de Melo

02

28/05/2026

8790639/1

Marli Zafira de Sousa

01

29/05/2026

8448442/1

Arlete Ferreira da Silva

01

28/05/2026

8868018/1

Juliana Santos Sodre

03

27/05/2026

9469885/1

Juliana Luiz Santana

01

29/05/2026

8866589/3

Sumaia Jenifer de Oliveira Farias Garcia

02

28/05/2026

8454671/1

Elza Soraia Almeida Costa

01

01/06/2026

8101931/1

Eliana Rita Rezende de Paula Vasquez

01

26/05/2026

9363483/1

Kleber Oliveira da Natividade

01

07/04/2026

8118981/1

Creusa da Silva Pinheiro

01

29/05/2026

6940188/1

Andrea Rabello da Silva

02

01/06/2026

8049807/1

Eduardo Francisco Pinto

01

01/06/2026

7955332/1

Surama Cristina de Carvalho e Lima

02

28/05/2026

8979651/2

Ingrid Matter da Silva

01

17/04/2026

7920067/1

Julie Ane Torres

02

28/05/2026

8088136/1

Katia da Silva Pedro

01

13/03/2026

6928684/2

Eunice Martins de Almeida Galvão

01

01/06/2026

7550171/1

Juliana Silva Gomes

02

25/05/2026

7458916/1

Erika Maria Bechuate Guilger Zarzana

02

02/06/2026

7708602/1

Andreia Leal Souza Silva

02

02/06/2026

7804199/1

Everton Coelho de Macedo

02

02/06/2026

8484171/1

Eliane Alves de Oliveira

01

01/06/2026

8083908/1

Vicente Carlos Sarubala

01

01/06/2026

7720491/1

Kate Santos de Oliveira

02

02/06/2026

7135653/2

Jozeni Maria da Silva

01

29/05/2026

7783655/1

Jacqueline Viana de Souza

01

02/06/2026

8417881/2

Ricardo Jose Correa

02

02/06/2026

8498857/1

Leticia Farnetani

01

03/06/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7775997/1

Betânia Cássia Henrique

07

18/05/2026

8122911/1

Noah Pereira Melo

01

29/05/2026

5565260/5

Evander da Silva

01

26/05/2026

8058407/1

Rita de Cassia Brito do Vale

01

29/05/2026

6954618/1

Clarice Aparecida Henrique

07

01/06/2026

8118981/1

Creusa da Silva Pinheiro

01

01/06/2026

7824114/1

Eber Nunes

01

01/06/2026

8867593/1

Tatiana Roberta Gonzaga Campos

06

31/05/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6754953/2

Beatriz Aparecida Rodrigues

03

01/06/2026

9439765/1

Solange Espedita Calucio dos Santos

02

28/05/2026

8961743/1

Juliana Martins Camelo

01

28/05/2026

9296492/1

Priscila Pereira da Silva

02

28/05/2026

9555765/1

Rebecca Cristyne Oliveira de Souza

01

26/05/2026

8855943/1

Tamires Milani Alcantara

02

28/05/2026

9499571/1

Joyce Fernanda dos Santos Silva

02

26/05/2026

9117181/1

Maria Marjelane Justo Lopes

01

27/05/2026

9264680/1

Fabia Cristina da Silva

14

28/05/2026

7122641/4

Celma Iria da silva

02

28/05/2026

8963223/1

Fabiana Cesar de Oliveira Andrade

03

29/05/2026

9495061/1

Jaqueline Fekete Coelho

01

29/05/2026

9503510/1

Renata Reimberg de Oliveira

02

28/05/2026

6185185/2

Donizeti Emilio de Jesus

01

22/05/2026

9288511/1

Claudia Jaqueline Pinheiro Vieira

01

29/05/2026

9115307/1

Daniela Batista Lopes

03

28/05/2026

9264655/1

Daniela Cristina Rodrigues

03

01/06/2026

9114629/1

Cristina Rodrigues de Souza Santos

04

31/05/2026

9509267/1

Bruno Carlos dos Reis

02

28/05/2026

9291636/1

Shirley Pereira de Borba

03

21/05/2026

9291636/1

Shirley Pereira de Borba

03

25/05/2026

9291636/1

Shirley Pereira de Borba

01

29/05/2026

9439781/1

Sue Ellen da Silva Lima

01

25/05/2026

9439617/1

Geiza Clemente Carvalho

02

28/05/2026

8964386/1

Elisabeth Cavalcante da Silva

15

18/05/2026

9515470/1

Aline Mariano Carneiro de Souza

01

29/05/2026

9524738/1

Adriana Santa Barbara de Oliveira

01

01/06/2026

9514473/1

Samara Fernandes da Silva

03

01/06/2026

7825072/5

Sandra Cristina Cardoso

02

01/06/2026

9437452/1

Sandra Lucia Martins Oliveira

01

29/05/2026

9115838/1

Andre Luiz Martins da Costa

01

29/05/2026

9513795/1

Nivea Maria Barbosa Pimenta Antunes

01

19/05/2026

9297669/1

Andrea dos Santos Nascimento

02

02/06/2026

7804199/2

Everton Coelho de Macedo

02

02/06/2026

9262768/1

Jane Klessia Meneses Silva

02

02/06/2026

9557261/1

Regiane Aparecida Campos da conceição

01

02/06/2026

9499784/1

Fernanda Damasceno Marques Estanislau

01

01/06/2026

7017278/2

Eliane Maria Pereira da Silva

01

01/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

8099910/1

Adriana Cesar Lingoist

08

13/04/2026

Pai

6932801/2

Adriana Maria Vieira

08

18/05/2026

Pai

8171858/3

Tânia Aparecida Capassi

08

13/05/2026

Irmã

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7236051/2

Patricia da Silva

20

2025

08/06/2026

8483639/1

Fabricio Prestes de Oliveira

20

2025

01/07/2026


ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

5989655/5

Josefa Telma Fonseca Ferreira

20

2025

15/06/2026

7280572/2

Daniela Costa de Moura Braz

20

2025

20/07/2026

7448571/1

Daniela Cristina Wiermann

15

2025

26/06/2026

8256934/1

Naziana de Melo Soares Pereira

20

2025

30/06/2026

7906935/1

Luis Carlos dos Santos Barbosa

20

2025

13/07/2026


COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8044473/1

Cleide Matias Ferreira

10

2025

06/07/2026

6924379/1

Marcos Douglas Bispo de Oliveira

20

2025

13/07/2026

8199663/1

Amanda Teles de Oliveira Agrelly

11

2025

06/07/2026


SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8173150/1

Silvania Nascimento Salles

15

2025

23/06/2026

7730594/1

Renato Goulart

18

2025

22/06/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9291636/1

Shirley Pereira de Borba

01/06/2026

9516387/1

Noemia Oliveira Vicente

22/05/2026

AUXÍLIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

RF/V

NOME

SEI

7301740/2

Paula Cavalcante Gutierrez Sousa

6016.2026/0069282-8

7301740/2

Paula Cavalcante Gutierrez Sousa

6016.2026/0069304-2

ALTERAÇÃO DE NOME

RF

DE

PARA

7948808

Nadini Cristina Ramos Queiroz

Nadini Cristina Ramos

9091807

Valdirene Dinis Eufrásio dos Santos

Valdirene Dinis Eufrásio Souza

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF

NOME

DE

PARA

7948808

Nadini Cristina Ramos

Casada

Divorciada

TORNADO SEM EFEITO, DOC 02/06/2026, PÁGINA 408.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8264155/1

Flavia Correia Mendonça

01

25/05/2026

8954453/1

Zaine Alves dos Santos

03

21/05/2026



Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 158879286

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.910100 609.489.9/3 Neide Rodrigues 03 01/06/2026

16.24.00.000.020000 674.542.3/2 Alessandra Gomes da Silva 01 27/05/2026

16.24.00.000.710000 736.907.7/2 Simone Emília Soares Cavalcanti dos Santos 02 02/06/2026

16.24.00.000.080000 736.907.7/3 Simone Emilia Soares Cavalcanti dos Santos 02 02/06/2026

16.24.00.000.070000 752.438.2/1 Silvana Soares 01 01/06/2026

16.24.00.000.770000 752.438.2/2 Silvana Soares 01 01/06/2026

16.24.00.000.510000 774.582.6/2 Juliana de Freitas Carrascosa 01 03/06/2026

16.24.00.000.840000 790.597.1/2 Leonidas Sanches Ferreira 02 28/05/2026

16.24.00.000.090000 801.706.9/1 Alessandra Martins Silveira 02 02/06/2026

16.24.00.000.640000 801.921.5/1 Sandra Elisa Sousa Lima Moreira 03 31/05/2026

16.24.00.000.350000 803.650.1/1 Tatiane de Andrade Monteiro 02 01/06/2026

16.24.00.000.810000 807.724.0/1 Erica Marta Costa dos Santos 01 02/06/2026

16.24.00.000.200000 822.231.2/1 Raquel de Almeida Madaleno 02 01/06/2026

16.24.00.000.510000 836.268.8/2 Nathalia Souza Lacerda 02 31/05/2026

16.24.00.000.530000 841.622.2/1 Carlos Arthur Avezum Pereira 02 02/06/2026

16.24.00.000.900100 845.535.0/2 Elaine Aparecida Mendes 01 01/06/2026

16.24.00.000.160000 855.818.3/1 Roberto Gonçalves da Silva 02 01/06/2026

16.24.00.000.800000 935.721.1/1 Larissa Dias de Souza 03 01/06/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.610000 684.760.9/2 Claudete Lacerda Pena Sales 03 01/06/2026

16.24.00.000.610000 689.877.7/6 Maria Lucia de Assis Volpini 02 02/06/2026

16.24.00.000.120000 820.780.1/1 Rosangela Maria da Silva 04 31/05/2026

16.24.00.000.480000 821.296.1/1 Hime Gomes da Silva 01 29/05/2026

16.24.00.000.650000 933.714.8/1 Daniella da Silva Senna 01 02/06/2026

16.24.00.000.410000 938.953.9/2 Roberto Luis Antônio 02 02/06/2026

16.24.00.000.650000 945.667.8/1 Samuel Bezerra Jacob 03 26/05/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.530000 725.691.4/3 Rosane Gomes da Silva 02 01/06/2026

16.24.00.000.610000 773.170.1/5 Mara Ledesma da Silva 11 04/06/2026

16.24.00.000.840000 781.456.9/2 Ana Paula de Pieri Bogaz 04 26/05/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.770000 689.098.9/3 Hugo Celso de Oliveira 10 01/06/2026

16.24.00.000.180000 799.359.5/6 Edmundo Francisco de Oliveira 02 28/05/2026

16.24.00.000.240000 814.130.4/3 Fabiana de Souza Rodrigues Soares 02 01/06/2026

16.24.00.000.260000 823.166.4/3 Vagneia Aparecida de Oliveira 01 29/05/2026

16.24.00.000.770000 826.394.9/2 Gizelle da Silva Santos 01 02/06/2026

16.24.00.000.440000 858.033.2/3 Flavio Francisco Xavier 01 29/05/2026

16.24.00.000.110000 898.090.0/1 Joana Aclessia Farias Coutinho 02 02/06/2026

16.24.00.000.460000 910.727.4/1 Rita de Cassia Mendonça Franca 03 27/05/2026

16.24.00.000.090000 910.891.2/1 Adilson Paiva de Oliveira Godoy 03 01/06/2026

16.24.00.000.500000 910.921.8/2 Paula Spanghero 01 02/06/2026

16.24.00.000.180000 918.850.9/1 Marcia Aparecida Morazza Miranda 05 29/05/2026

16.24.00.000.570000 923.002.5/1 Marcia Franco Ferraz de Lima 01 01/06/2026

16.24.00.000.250000 923.538.8/1 Regiane Kelly da Silva 01 02/06/2026

16.24.00.000.250000 941.602.1/1 Neide Cristina Marçal Oliveira 01 03/06/2026

16.24.00.000.370000 942.519.5/1 Monica Gomes da Silva Conceição 02 28/05/2026

16.24.00.000.240000 942.551.9/1 Eva Claudia Souza da Silva Nascimento 01 28/05/2026

16.24.00.000.790000 942.566.7/1 Leandro Ribeiro de Almeida Serpa 01 01/06/2026

16.24.00.000.500000 942.747.3/1 Lucivania Feitosa Cordeiro Soares 02 02/06/2026

16.24.00.000.650000 943.084.9/1 Antonia Rodrigues do Nascimento Bicudo 01 28/05/2026

16.24.00.000.930100 950.872.4/1 Valéria Silva Gonzaga 01 01/06/2026

16.24.00.000.800000 951.183.1/1 Ana Renata da Conceição Neves 02 01/06/2026

16.24.00.000.360000 952.881.4/1 Carmem Lucia Rodrigues Oliveira Piedade 02 21/05/2026

16.24.00.000.640000 955.893.4/1 Giovanna Dotto Rodrigues Lui 02 02/06/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Decreto 58.225/18:

RF/V NOME A PARTIR

848.198.9/1 Marina Laraia Alegre 28/05/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

942.817.8/1 Karine Gobetti de Oliveira 27/05/2026

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

955.130.1/1 Fabio Pereira Joazeiro 06 23/05/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

879.346.8/1 Patricia da Silva 08 03/05/2026 irmão

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

947.221.5/1 Henrique Soares da Silva Vieira 08 21/05/2026

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

947.221.5/1 Henrique Soares da Silva Vieira solteiro casado

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Fica autorizada a redução de jornada de trabalho nos termos do páragrafo 2º do artigo 175, da Lei 8989/79, e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

EH RF/V NOME

16.24.00.000.930100 844.768.3/2 Maria Gildacy Araújo Lobo Gomes

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

794.051.3/1 Ana Paula Garcia dos Santos Monteiro Velendes 11/06/2026

936.854.0/1 Roberto Bernardes Junior

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158839196

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

656.994.3/5 NELI APARECIDA FERREIRA 6016.2026/0070032-4

162400000350000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 08 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 28/09/2004 a 27/09/2005; 12/07/2006 a 19/03/2007; 20/03/2007 a 19/03/2008.

716.119.1/5 SOLANGE APARECIDA R. DA SILVA 6016.2026/0069577-0

162400000120000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos 02 meses 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/05/2004 a 13/02/2005; 28/03/2005 a 01/02/2011.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 01 dia.

808.761.0/1 JOSE CICERO LIMA DA SILVA 6016.2026/0069552-5

162400000550000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 04 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/08/2009 a 31/12/2011.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 00 mês 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/08/2009 a 21/12/2009; 18/02/2010 a 19/12/2011.

937.014.5/1 THIAGO SILVA SIQUEIRA DE FARIA 6016.2026/0069564-9

162400000810000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 01 mês 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/09/2012 a 20/12/2013; 03/02/2014 a 01/02/2015; 12/05/2015 a 09/02/2016; 31/05/2016 a 01/07/2016; 01/08/2016 a 20/12/2016; 01/01/2017 a 20/12/2017; 24/05/2018 a 31/12/2022; 01/01/2023 a 31/12/2023; 01/03/2024 a 14/03/2024.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 09 anos 02 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/09/2012 a 20/12/2013; 03/02/2014 a 01/02/2015; 12/05/2015 a 09/02/2016; 31/05/2016 a 01/07/2016; 01/08/2016 a 20/12/2016; 01/01/2017 a 20/12/2017; 24/05/2018 a 31/12/2022; 01/01/2023 a 31/12/2023; 01/03/2024 a 14/03/2024.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158808792

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2026/0002615-1

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

I - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 09/05/2009 PÁGINA 117.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

646.261.8/02 SILVIA REGINA PETRAROLI 3º 06/01/2009 162400000500000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 08/06/2026 PÁGINA 429.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

828.002.9/01 LUCIANO ALVES DE SOUZA SANTOS 2º 14/03/2026 162400000000000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 158465533

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0068585-6- Gestão de Pessoas: Concessão Auxilio Doença

Despacho deferido

Defiro o pagamento do auxílio-doença da servidora Sueli Yoshiko Saito , registro funcional 7373775 vínculo 1, conforme artigo 126 Lei nº 8.989/79, por completar 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de 14/05/2025 a 13/05/2026, com lotação no E.H. 162500000940300.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Guaianases

Licença   |   Documento: 158731159

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0070415-0

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000100000 5980216/2 LUIZ CARLOS BARBOSA FIGUEIREDO 03 21/05/2026

162500000970000 6669310/3 MONICA BRANDÃO DE MOURA TAVARES 01 18/05/2026

162500000160000 6959202/1 PATRICIA REGINA SANT’ANA DE PAULA 02 18/05/2026

162500000410000 7091770/3 MARCELO RODRIGO RIBEIRO PONCIANO 01 18/05/2026

162500000580000 7159382/6 ELENICE CAVALCANTE VILELLA MARQUES 01 22/05/2026

162500000710000 7212402/2 IVONE DOS SANTOS 02 21/05/2026

162500000170000 7312202/1 JOILMA SANTOS 03 13/05/2026

162500000760000 7357681/1 TATIANA ZACARIAS BARUEL 01 26/05/2026

162500000120000 7357681/2 TATIANA ZACARIAS BARUEL 01 26/05/2026

162500000060000 7384653/2 LUCINEIA DE FATIMA DE MELLO PAULA 01 19/05/2026

162500000450000 7479565/1 CHRISTIANE RODRIGUES FELIX DA SILVA 02 27/05/2026

162500000150000 7494068/1 MARIA DOS SANTOS BARRADAS YAMAMOTO 03 20/05/2026

162500000200000 7496095/2 JULIANA PAZ MILANI 02 26/05/2026

162500001000100 7557167/1 ANA MARIA G. DOS S. ALBUQUERQUE 01 18/05/2026

162500000200000 7710003/1 ANTONIO RICARDO DE ALMEIDA SOUSA 01 26/05/2026

162500000500000 7729812/1 ANA PAULA PIRES DA SILVA 03 27/05/2026

162500000500000 7729812/2 ANA PAULA PIRES DA SILVA 03 27/05/2026

162500000970000 7742321/1 XENIA CARVALHO HORVATH 01 20/05/2026

162500000940100 7765932/1 ANA CAROLINA R. PANIQUAR SANTOS 03 20/05/2026

162500000760000 7806990/1 NELSON OLIVEIRA DOS SANTOS 02 28/05/2026

162500000140000 7890524/1 THAMIRA ABRAHÃO CHEDER GOMES 02 25/05/2026

162500000860000 7919905/1 VIVIANE CARVALHO DE OLIVEIRA 02 25/05/2026

162500000740000 8017484/1 ALESSANDRA CRISTINA COELHO 01 25/05/2026

162500000290000 8029903/1 INGRID PAULA DOS REIS MACIEL 02 21/05/2026

162500000960200 8038414/1 KERLEY ALESSANDRA INACIO EUSTAQUIO 01 19/05/2026

162500000240000 8109141/3 ANDREIA CARLA FARIAS DA S. PINHEIRO 01 22/05/2026

162500000850000 8131546/1 CARLA SILVA MARIA ALVES 03 21/05/2026

162500000580000 8132194/1 JANAINA LIDIA RAMOS 01 19/05/2026

162500000730000 8407029/1 JACQUELINE LIMA MOREIRA REIS 01 25/05/2026

162500000060000 8421676/1 MARLI PERIERA COIMBRA 02 28/05/2026

162500000550000 8437670/2 FABIANA NOVAIS DOS SANTOS 01 22/05/2026

162500000970200 8467315/1 TATIANE CRITINA JOI BARBOSA GOMES 01 28/05/2026

162500000410000 8469351/1 JOSI DE JESUS CAMPOS MEDINA 01 14/05/2026

162500000210000 8515638/1 DENISE SANTOS DA SILVA NINCK 01 25/05/2026

162500000260000 8536091/1 EDNA DA COSTA 01 25/05/2026

162500000820000 8548781/1 VICTOR FABIANO RIOS FERREIRA 02 25/05/2026

162500000330000 8573310/1 SIDNEI CELSO DA SILVA 02 28/05/2026

162500000550000 8577374/1 ROSIMEIRE SOBRINHO DE ALMEIDA 01 29/05/2026

162500000120000 9184112/1 MARISA VICTORINO SCARANELLO 03 19/05/2026

162500000330000 9373098/1 CARLA DA SILVA LUCATTO 02 28/05/2026

162500001000100 9375872/1 RUTE TEIXEIRA DE MACEDO 01 21/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000840000 7777531/1 LUCIMAR PIRES DOMINGUES 01 07/05/2026

162500000210000 8409731/2 FABIO FERREIRA GOIS TORRES 07 19/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000940000 2300982/3 ODEMIR DE SOUZA ARAUJO 02 27/05/2026

162500000740000 5938716/4 MARCIA ALVES DOS SANTOS 02 28/05/2026

162500000970100 6083226/3 ELISABETE MARIA RIZZO 05 25/05/2026

162500000580000 6808832/4 HELOISA HELENA GREGORIO 01 22/05/2026

162500000450000 7346824/1 APARECIDA VITORIA DA COSTA 07 27/05/2026

162500000000000 7565950/1 NEILA SOUZA R. AMARO DOS SANTOS 03 19/05/2026

162500000480000 7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 01 22/05/2026

162500000650000 7947437/1 TATIANE SILVA DE FARIAS PEREIRA 01 25/05/2026

162500000500000 7992815/1 CIBELE CRISTINA FIOROTTI DA CRUZ 15 27/05/2026

162500020010000 8098221/1 GISELE OLIVEIRA DE BRITO 04 31/05/2026

162500000310000 8246050/1 SUMARA RISSATTI SILVA 01 18/05/2026

162500000580000 8430501/1 MIRIAM DA SILVA FIGUEIREDO 04 26/05/2026

162500000390000 8430501/2 MIRIAM DA SILVA FIGUEIREDO 04 26/05/2026

162500000210000 8515638/1 DENISE SANTOS DA SILVA NINCK 01 27/05/2026

162500000880000 9157638/1 LUIZ HENRIQUE PEDRO FERREIRA 09 28/05/2026

162500000740000 9406051/1 EDER NUNES SOUZA 04 28/05/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000150000 6313060/1 EDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 01 20/05/2026

162500000650000 6832351/1 ERONEIDE SILVA DA SILVA 01 29/05/2026

162500000650000 7239009/1 MARIA DAS GRAÇAS SANTANA 02 21/05/2026

162500000060000 7521332/1 MARCOS ROZENDO DE LIMA 01 05/05/2026

162500000100000 7522401/1 PRISCILA BRANDÃO RODRIGUES DOS SANTOS 02 21/05/2026

162500000790000 7590121/2 JOANA D’ARC GUEDES DA SILVA 02 27/05/2026

162500000440000 7886853/1 ALEXANDRE MAGNO GOMES DA SILVA 03 25/05/2026

162500000480000 8177171/1 ANGELINA PEREIRA DE ALMEIDA PALMA 02 26/05/2026

162500000410000 8259381/5 MAYARA REGINA NASCIMENTO 01 25/05/2026

162500000530000 8413720/1 JAILZA DOS SANTOS SILVA 01 20/05/2026

162500000840000 8438510/3 DEBORA KATERINY FERREIRA DE AGUIAR 04 11/05/2026

162500000950200 8482055/1 YARA AMANDA DE JESUS ABREU 01 26/05/2026

162500000770000 8901848/1 MARIA IZABEL DA SILVA SALES 03 24/05/2026

162500000510000 8977330/2 DIONE SANTOS DA CRUZ 02 28/05/2026

162500000270000 9477578/1 MILENA ROSA TURUZAWA 02 18/05/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000520000 5129095/3 MARIZA CRISTINA JOSE DA SILVA 02 20/05/2026

162500000520000 5129095/3 MARIZA CRISTINA JOSE DA SILVA 03 27/05/2026

162500000470000 5999065/3 ALZIVANE FONSECA AMORIM 08 19/05/2026

162500000580000 6032648/2 ELIANA FARIA SOLANO 01 22/05/2026

162500000180000 6753132/1 ELANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA 01 28/05/2026

162500000210000 6791093/3 MARCIA JOSE DE PAULA ARRUDA 01 18/05/2026

162500000470000 6838570/3 ROSIMEIRE DE C. LANDIM OLIVEIRA 01 22/05/2026

162500000410000 7077777/7 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 01 19/05/2026

162500000850000 7265310/2 EDNA VIERIA DOS SANTOS 01 02/03/2026

162500000850000 7311265/2 SOLANGE FERREIRA DE LIMA 11 26/05/2026

162500000970200 7381751/2 MARCIA DO CARMO SILVEIRA MESQUITA 01 19/05/2026

162500000060000 7382715/5 ELIANA BARBOSA VIEIRA SEVERO 03 20/05/2026

162500000960000 7505515/3 KOITI YAMAMOTO 02 14/05/2026

162500000810000 7878290/6 LUZIVANDA CARDOSO DE O. SANTOS 01 22/04/2026

162500000660000 8047375/2 PATRICIA DE PAULA ALVES PEREIRA 02 19/05/2026

162500000960200 8127760/2 IVONE DE ASSIS DA SILVA 01 22/05/2026

162500000550000 8222185/2 ELIANE HELOIZA SOBRINHO PORTO 03 26/05/2026

162500000770000 8837503/2 ALEXANDRE ROBERTO PIRES DE MORAES 03 18/05/2026

162500000970000 8846308/2 BRUNO CAMPOS REIS 05 18/05/2026

162500000230000 8849544/2 SANDRA REGINA TEIXEIRA DE CARVALHO 02 18/05/2026

162500000470000 8855960/3 THIAGO MANOEL BATISTA DOS SANTOS 01 20/05/2026

162500000550000 8964858/1 RENATA DE ANDRADE ALVES 02 14/05/2026

162500000550000 8964858/1 RENATA DE ANDRADE ALVES 03 19/05/2026

162500000060000 8976147/1 CINTIA DE OLIVEIRA 03 18/05/2026

162500000580000 8978000/1 LEONARDO DA SILVA COSTA 01 18/05/2026

162500000740000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA RAMOS RODRIGUES 02 26/05/2026

162500000060000 8984379/2 ALINE SILVA SANTOS 03 20/05/2026

162500000950300 9091327/1 LEIDIANE DOS SANTOS PEREIRA 03 25/05/2026

162500000950300 9091327/1 LEIDIANE DOS SANTOS PEREIRA 11 28/05/2026

162500001040000 9108661/1 ERIKA DE OLIVEIRA SOUSA 02 26/05/2026

162500000680000 9110283/1 AGNALVA DAS GRAÇAS TOMIATTI 03 18/05/2026

162500000550000 9110623/1 ERICA ALICIA RODRIGUES SOARES 02 21/05/2026

162500000580000 9111026/1 BRUNA KATHLENN GALHARDO 01 22/05/2026

162500000580000 9111026/1 BRUNA KATHLENN GALHARDO 02 25/05/2026

162500000580000 9111026/1 BRUNA KATHLENN GALHARDO 02 28/05/2026

162500001050000 9115935/1 CAROLINA MARQUES LUSTROSO 01 22/05/2026

162500000660000 9189289/1 SUELY GOES BATISTA 03 14/05/2026

162500000490000 9190040/1 MARIA REGINA MIRANDA P. DE OLIVEIRA 14 25/05/2026

162500000500000 9191313/1 SHEILA TAVERNARI VILELA 01 27/05/2026

162500000970200 9232788/1 SILENE ESTEVES DOS SANTOS SOUSA 02 18/05/2026

162500000950200 9233156/1 JUSCELINO JESUS DOS SANTOS JUNIOR 01 26/05/2026

162500000770000 9238671/1 EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS 02 28/05/2026

162500000580000 9239863/1 RAFAEL DE MELO FERRAZ 01 27/05/2026

162500000520000 9241248/1 MARIA LUZIRENE LIMA 05 27/05/2026

162500000680000 9241817/1 CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA 04 12/05/2026

162500000520000 9241850/1 JHENIFFER DO NASCIMENTO TEIXEIRA 02 18/05/2026

162500001050000 9241914/1 JUCELAINE CRISTINA GALVÃO DOS SANTOS 01 22/05/2026

162500000340000 9241949/1 MARIA LENI DE CARVALHO TEIXEIRA 01 19/05/2026

162500000950200 9242007/1 MARILANE DEICA 01 11/05/2026

162500000950200 9242007/1 MARILANE DEICA 02 25/05/2026

162500000950200 9242007/1 MARILANE DEICA 02 27/05/2026

162500001050000 9243321/1 THAIS SOUZA DOMINGOS DE OLIVEIRA 01 22/05/2026

162500000520000 9244051/1 JANAINA FELIX NUNES DE SOUZA 03 27/05/2026

162500000410000 9247467/1 ELISANGELA PEREIRA L. DO NASCIMENTO 03 26/05/2026

162500000330000 9250379/1 MURILO HENRIQUE DANZIATO 03 28/05/2026

162500000950200 9259104/1 ALDINE AP. CANDIDO DA SILVA 01 14/05/2026

162500000680000 9259252/1 RONALD LUIS DA ROCHA 01 25/05/2026

162500000610000 9268448/1 SABRINA DE SOUZA LIMA 03 26/05/2026

162500000960300 9270400/1 MICHELLE MARIA CARVALHO DE SÁ SILVA 03 27/05/2026

162500000330000 9270574/1 ELIZABETE DA SILVA PIRES 02 26/05/2026

162500000960300 9270647/1 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 02 21/05/2026

162500000830000 9286624/1 AMABILY REGINA DOS SANTOS 01 22/05/2026

162500000770000 9293132/1 BRUNA DELATERRA JANUARIO 01 18/05/2026

162500000900100 9301186/1 MARLENE SANCHO DA SILVA BARROS 05 28/05/2026

162500001000100 9378572/1 RUTE TEIXEIRA DE MACEDO 01 25/05/2026

162500001040000 9433511/1 KARLA CRUZ DE SIQUEIRA VIDAL 01 25/05/2026

162500000770000 9433589/1 CLAUDIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 02 20/05/2026

162500000200000 9434224/1 SILVANA ALMEIDA LUCENA 01 13/03/2026

162500000710000 9435379/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA 01 30/04/2026

162500000830000 9435417/1 MARIA EMILIA DO NASCIMENTO 03 20/05/2026

162500000860000 9435514/1 ARACELLI CRITINA FIGUEIREDO 01 20/05/2026

162500000960200 9435565/1 ALESSANDRA DAMASIO DA S. MIRANDA 01 19/05/2026

162500000960200 9435565/1 ALESSANDRA DAMASIO DA S. MIRANDA 02 21/05/2026

162500000680000 9435727/1 KARINA SANTOS DO NASCIMENTO 01 19/05/2026

162500000990000 9435832/1 TALITA OTAVIA DE CARVALHO 01 07/05/2026

162500000240000 9488201/1 VIRNA DE SOUZA AULETTA FERREIRA 01 07/05/2026

162500000550000 9488481/1 WILSON JOSE DE OLIVEIRA 01 20/05/2026

162500000550000 9488481/1 WILSON JOSE DE OLIVEIRA 03 25/05/2026

162500000550000 9488481/1 WILSON JOSE DE OLIVEIRA 02 28/05/2026

162500000730000 9490353/1 LUCINEIA CORREA S. ALBUQUERQUE 01 26/05/2026

162500000180000 9490493/1 MARCIA DA SILVA BAIAO 04 19/05/2026

162500001060000 9492631/1 LUCIANA REIS DOS SANTOS 01 27/05/2026

162500000610000 9504435/1 RAFAEL RYAN MARTINS DOS SANTOS 01 28/05/2026

162500000810000 9505067/1 SABRINA ALENCAR DO N. PEREIRA 03 17/05/2026

162500000810000 9505067/1 SABRINA ALENCAR DO N. PEREIRA 07 20/05/2026

162500000100000 9510346/1 FERNANDA PESSOA DE SIQUEIRA LIMA 02 22/05/2026

162500000850000 9510893/1 ADRIANA MARTINS PEREIRA DOS SANTOS 01 22/05/2026

162500000580000 9510907/1 JULIO CESAR DE FARIAS 04 26/05/2026

162500000770000 9518541/1 SAMANTHA CARLA AZEVEDO DE CAVALHO 01 25/05/2026

162500000650000 9519564/1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 01 18/05/2026

162500000650000 9519564/1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 01 19/05/2026

162500000650000 9519564/1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 01 20/05/2026

162500000650000 9519564/1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 04 26/05/2026

162500000710000 9519769/1 ADRIANA NILO DE CARVALHO 02 25/05/2026

162500000960200 9524282/1 ANDERSON DE LIMA FIRMINO 02 20/05/2026

162500000100000 9524606/1 JESSICA DE AGUIAR SILVA 07 24/05/2026

162500000970000 9534784/1 JEOVANA MARIA FERREIRA DUTRA 01 25/05/2026

162500000940200 9549200/1 BRUNA CASTRO DOS SANTOS 01 27/05/2026

162500000270000 9549544/1 ROSEMAIDE MIRANDA FARIAS 01 27/05/2026

162500000060000 9551328/1 NARJORY DAFNY BIANCHINI 05 20/05/2026

162500000130000 9551387/1 JESSICA DE SOUZA CARVALHO 01 18/05/2026

162500000060000 9551611/1 JULIO SILVA HERCULANO DE BARROS 01 04/05/2026

162500000950200 9557709/1 LAYARA CAROLINA DA SILVA 02 22/05/2026

162500000860000 9558250/1 AMANDA JESSICA DE SOUZA FARIAS 01 20/05/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 12/03/2026 - pág. 283

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000060000 8160953/1 ADRIANA COSTA LIMA 01 28/02/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 15/04/2026 - pág. 359

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000970000 7315791/1 REGINA SATURNINO DA SILVA SOUZA 01 02/04/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 24/04/2026 - pág. 368

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000970200 8581380/2 ANA CRISTINA FARIA MÁXIMO MENEZES 02 16/04/2026

Fernando Araújo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Averbação   |   Documento: 158826547

São Paulo, 08 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/07/2007, PÁGINA 42

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

723.790.1/1 ANDRÉA LEOCÁDIA PROTÁZIO 2006 - 0.330.264-1 16260000940000

CÓD - 0126. Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 06 anos 07 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/03/1994 a 23/12/1994; 08/02/1995 a 11/02/1997; 02/09/1997 a 28/11/1997; 08/02/1999 a 06/04/2003.

CÓD - 0134. Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 22 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 158827128

São Paulo, 08 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/03/2015, PÁGINA 48.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

799.783.3/1 ROSANGELA MARIA MILHARDO FREDDI 2014-0.232.173-9 162600000490000

CÓD. - 0124. Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 00 mês 01 dia, correspondente aos períodos de 09/06/2009 a 30/01/2010 e de 31/01/2010 a 14/06/2011.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 158846049

São Paulo, 08 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

933.254.5/01 KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA 6016202600708619 162600000830000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 08 anos 07 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/07/2014 a 26/01/2020; 26/01/2021 a 17/03/2024.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 158872094

São Paulo, 08 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/09/2011, PÁGINA 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

778.938.6/1 IRACY APARECIDA BATISTA LOIOLA DANTAS 2010.0.177.974-2 162600001090200

CÓD - 0126. Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 03 anos 10 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/02/2003 a 05/02/2007.

CÓD - 0134. Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

CÓD.115 Averbe-se tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 00 ano, 00 mês e 24 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 158884503

São Paulo, 08 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/09/2011, PÁGINA 35

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

778.938.6/1 IRACY APARECIDA BATISTA LOIOLA DANTAS 2010.0.177.974-2 162600001090200

CÓD - 0126. Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 01 anos 11 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/02/2007 a 09/02/2009.

CÓD - 0134. Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 28 dias.

CÓD.115 Averbe-se tão somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 00 ano, 00 mês e 04 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 158882713

São Paulo, 08 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

314.160.8/4 LIZZIE RODRIGUES DA SILVA TAKAMATSU 4º 08/06/2026 162600000190000

589.531.6/2 VALDELIA FANDINHO CARMONA GOULART 4º 25/03/2026 162600000040000

744.827.9/2 JUCILAINE MARTINS 2º 16/04/2026 162600000930000

749.600.1/1 CLAUDINEI MARTINS BASTOS 6º 04/03/2026 162600000920000

750.714.3/1 SANDRA GALAN RIBEIRO 4º 06/03/2026 162600000570000

750.893.0/1 LUCIA NORIKO YAMASHIRO 4º 12/03/2026 162600000210000

752.421.8/1 RAQUEL CINI CEGALLA DOS SANTOS 4º 20/03/2026 162600001090100

786.400.1/3 FELIPE OLIVEIRA LINARD 3º 13/01/2026 162600000000000

791.624.8/1 ALOISIO ALVES JUNIOR 3º 14/02/2026 162600000100000

799.621.7/1 MARTA SANGY 5º 23/02/2026 162600000440000

814.696.9/1 BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS 3º 29/03/2026 162600000500000

819.351.7/1 AMANDA PELEGRINO DO ROSARIO MARTINS 3º 07/06/2026 162600000120000

819.891.8/1 LUCINETE CANDIDO GONCALVES 2º 24/02/2026 162600000010000

824.552.5/1 ROSELI DOS SANTOS COSTA 2º 18/01/2026 162600000210000

827.101.1/1 TATIANA DO NASCIMENTO CORREA CAMPARA 2º 03/06/2026 162600000780000

843.072.1/1 MARCIA AMARAL PEREIRA MATAVELLI 1º 02/07/2025 162600000570000

851.495.0/1 TANIA CRISTINA CALSA VENDITTI 1º 30/09/2025 162600000230000

853.570.1/1 VANESSA REIS RIBEIRO 1º 13/01/2026 162600000050000

854.687.8/1 KARLA TRAVAGLIONI NEZI 1º 13/01/2026 162600000490000

859.177.6/1 FABIO ALVES DE ABREU 1º 25/05/2026 162600000410000

877.393.9/1 ISABEL FATIMA DE ARAUJO OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162600000080000

879.932.6/1 MILKA CARDOSO FELISBERTO MOTA 1º 13/01/2026 162600000410000

881.700.6/2 ALINE LUZIA BARBOSA 1º 13/01/2026 162600001100100

882.006.6/2 ALLINE BRUNO 1º 13/01/2026 162600001080000

886.269.9/1 CINTIA STEFANY DE OLIVEIRA SANTOS 1º 10/04/2026 162600000990000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 158683685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 67 DE 03/06/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 848.048.6/1 - Rafaela Maria da Silva - Rafaela Maria da Silva Arita - Casamento

RF 937.426.4/1 - Daniela Rezende Soares - Daniela Rezende Martinho - Casamento

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 848.048.6/1 - Rafaela Maria da Silva - Rafaela Maria da Silva Arita - Divorciada Casamento Casado

RF 937.426.4/1 - Daniela Rezende Soares - Daniela Rezende Martinho - Solteiro Casamento Casado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158667764

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2022/0074202-0

Retificação da publicação, Doc. 22/05/2026, pág. 705 e 706.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4 de 06/01/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADO AOS 23/04/2026

R.F./VINC

HELLEN CRISTINA PEREIRA DOS REIS

956.310.5/1

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 158717172

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/10/2022, PÁGINA 46.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

795.771.8/1 JULIANA LOURENCO ALVES DA SILVA 2º 20/09/2022 162800000960000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/02/2023, PÁGINA 47.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

827.786.9/1 ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA MIELKE 1º 04/12/2022 162800000980000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 158865597

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO

747.144.1/2 NOEMI DE SOUZA CASTRO 2018-0.072.634-8 162800000940000

DESPACHO:DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de: 29/03/2005 a 12/02/2006; 06/05/2006 a 30/06/2006; 11/10/2006 a 11/02/2007; 06/03/2007 a 29/10/2009, que averbou o tempo de 03 anos, 00 mês e 21 dias , para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, conforme despacho publicado no D.O.C. de 07/08/2018, página 26, a Certidão original não poderá ser entregue a interessada, pois permanecerão períodos averbados em outro vínculo junto a esta Municipalidade.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 158857691

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 09/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6837280/1 Carmelita Reis de Melo 15/2025 02/07/2026

7703643/1 Daniele Aparecida Cerretti Tesser 20/2025 14/07/2026

7745435/2 Adriana De Almeida 20/2025 08/06/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8022283/1 Armindo dos Santos Bispo 15/2025 06/07/2026

8507911/1 Diana Oliveira de Assis 15/2025 06/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 158857209

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 09/06/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001360300 6096794/2 Maria Cristina Pedro 01 03/06/2026

163300000630000 6864350/3 Damaris Alves De Carvalho 01 03/06/2026

163300001430000 6947921/1 Luciana Borges Dos Santos 01 03/06/2026

163300001430000 6947921/2 Luciana Borges Dos Santos 01 03/06/2026

163300000830000 7205015/1 Gleides Pizolito Perez 01 03/06/2026

163300000390000 7338732/1 Vilma Da Silva Santos 01 03/06/2026

163300000680000 7523483/1 Marissol Alves Prates Silva 02 02/06/2026

163300000120000 7556233/0 Elaine Pedreira Leão 02 02/06/2026

163300000020000 7888210/1 Aurora Rodrigues Dintof 01 02/06/2026

163300001140000 7906706/2 Felipe De Souza Costa 01 29/05/2026

163300001190000 7956860/1 Fabiana Garcia Galhardo 01 03/06/2026

163300000770000 8004609/1 Maria Daniela Tomas Tenório Alves 01 03/06/2026

163300000770000 8215952/1 Carolina Ferreira Ferro 01 02/06/2026

163300000690000 8371423/1 Adriana Santos De Albuquerque 03 07/06/2026

163300001140000 8382409/1 Ionilda Maria De Melo Barros 01 02/06/2026

163300000740000 8470391/1 Veronica De Souza Machado 01 01/06/2026

163300000260000 8536058/1 Luciana De Jesus Batista 03 02/06/2026

163300000780000 7203845/1 Maria da Penha Machado Oliveira 03 01/06/2026

163300000040000 9308032/2 Sandra Mayara Esperidiao Da Silva 02 02/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000060000 7233957/1 Regina Mariano Ambrosio 07 08/06/2026

163300001010000 8036616/1 Sheila Cristina Silva Augusto Souza 01 03/06/2026

163300000190000 8596182/1 Claudete Rodrigues De Sousa Salaroli 02 02/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001170000 7143826/1 Márcia Penha Souza Ribeiro Saturnino 01 03/06/2026

163300000460000 7888368/2 Fabiana Tersi Gomes de Souza 03 01/06/2026

163300000980000 8034397/1 Maria De Fatima Dos Santos Tavares 02 02/06/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000280000 6213723/2 Joao Batista Alves Da Silva 09 24/05/2026

163300001270000 8973709/1 Claudia De Oliveira 01 03/06/2026

163300001290000 89744461 Alan Gomes 02 22/05/2026

163300000830000 8976139/1 Tatiana Andreza Souza Santos 01 02/06/2026

163300001020000 8984255/1 Ingrid Costa Mascara 01 02/06/2026

163300000830000 9104836/1 Elisa De Souza Lima 01 02/06/2026

163300000690000 9108530/1 Tamires Alves Amancio dos Santos 01 03/06/2026

163300000740000 9114726/2 Arnaldo Nunes De Araujo 02 02/06/2026

163300000630000 9227121/1 Renata Da Conceicao Santos 01 01/06/2026

163300000300000 9553126/1 Camila Costa Gomes 02 02/06/2026

163300006600000 9548980/1 Larissa Batista Nunes Costa 02 08/06/2026

163300001350200 9565400/1 Mayara Santos De Jesus 02 01/06/2026

163300006600000 9564799/1 Vanessa Aparecida De Souza Felicione 01 02/06/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8017921/2 Luciene Braga dos Santos de Souza 08 26/05/2026

8963266/1 Martiniano Santos Silva 05 10/04/2026

6768466/2 Marivânia Mamede Souza 08 25/05/2026

9187561/1 Ionara De Melo Sousa 02 13/05/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000020000 9356100/1 Michael Krabbe Moreira dos Santos 11/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 09/06/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 26/04/2023 - P. 169

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000200000 7753489/2 Elaine Dos Santos Melo 01 29/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158853756

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/06/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5629632

ARLENE FERREIRA DOS SANTOS

756880

6691595

ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTODIO

750317

6791786

CELIA MARIA OLIVEIRA RODRIGUES GUIMARAES

739844

6922775

ANDREA IMAIZUMI GRISANTE

739807

7221398

ELIANE MARCONDES RIBEIRO CONCEICAO MORI

738675

7225032

SIRLENE LEITE DE PAIVA BARBOSA

738661

7300123

CINTIA FERREIRA DE SOUZA

738766

7412207

ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS

750216

7559461

BENEDITO FENICH DE CASTRO

738764

7772912

JACQUELINE FREITAS ARAUJO SANTOS

738563

7814321

AMELIA GONCALVES DE SOUSA SANTANA

738686

7826842

ELEN CRISTINA CATO

740555

7905939

ADELMA DOMICIANO MOREIRA DE SOUZA

736252

7906749

ANA PAULA SOBRAL

750270

7940521

ANDREIA APARECIDA MORETTINI

742621

8010978

CLEIDIANE BARBOSA DA SILVA MOTA

736107

8028494

VERA LUCIA AGRA ASEVEDO MORAES

744496

8040176

ADELI CORREA GONCALVES

744315

8057303

SUELI DAS GRACAS TRIUNFO

756881

8099243

SILVIA REGINA DE PAULA

748095

8194416

TALITA FERREIRA DE ANDRADE MATOS

749165

8211931

HUDSON FERNANDO ALVES

747623

8216851

EDILENA MARTE SILVEIRA MENEZES

747604

8247561

ROSEMEIRE SOUZA DE AQUINO

749937

8277591

FABIOLA MARIA DA SILVA MURCA

749191

8382409

IONILDA MARIA DE MELO BARROS

742709

8423091

BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES

747586

8469091

ADEMIR ROBERTO SILVA

738760

8546011

EDNA DOMINGOS DA SILVA LIMA

740560

8548765

LEIDIANE MARIA DOS SANTOS

742471

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em análise o Recurso da servidora, Carla Cintia Luz, RF. 8086036, expediente nº 750251/750899 decide: A vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 12 e 13 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO os recursos interpostos conforme elementos em epígrafe, por tempestivo, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícitos os acúmulos de cargos no período de 04/02/2026 a 15/03/2026, mas dispensando o procedimento de Apuração Preliminar.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, em análise o Recurso do servidor, Ricardo Pereira da Silva, RF. 8481512, expediente nº 740018 decide: A vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 14 e 15 que adoto como razão de decidir, CONHEÇO os recursos interpostos conforme elementos em epígrafe, por tempestivo, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícitos os acúmulos de cargos no período de 02/02/2026 a 16/03/2026, mas dispensando o procedimento de Apuração Preliminar.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158800615

Movimentação de Pessoal SME/DRE-MP/EST. PROBATÓRIO Nº 158159932

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos Processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

RF

Nome

Processo

Data da Estabilidade

7204060/3

Marlene Moura Pavlidis

6016.2023/0138427-7

07/06/2026

9191861/1

Fernanda Ramos da Silva Brito

6016.2023/0043339-8

08/06/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 158874353

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0071122-9

PORTARIA nº 02, de 28/05/2026

Ο Diretor de Escola do CEI Rosa Sabag Addas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Jadson Toledo de Oliveira, R.F. 753.968-1, vínculo 1, cargo Professor de Educação Infantil, padrão QPE 19 D, lotado e em exercício no CEI Rosa Sabag Addas, E.H. 163300000800000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 incisos V e X, e caput do artigo 179 ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5° da Lei nº 10.806/89.

Angélica Carvalho Oliveira, RF 779.897.1/1

Diretor de Escola

Anexo (158874248)

Portaria   |   Documento: 158819027

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0007061-4

Portaria n° 01/2026 de 02 de junho de 2026

O Diretor de Escola da EMEI EPITÁCIO PESSOA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5° da Lei n° 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Daniela França de Souza R.F. 8556181 vínculo 2, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotado e em exercício na Emei Epitácio Pessoa, E.H. 133300000510000, a pena de REPREENSÃO por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do Artigo 178 da Lei n° 8.989/79 observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterados pelo Artigo 5° da Lei n° 10.806/89.

Vanessa Carneiro Cabrini RF: 808.720.2/2

Diretor de Escola

Anexo (158583967)

Adicionais   |   Documento: 158853532

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

666.330.3/2 VERONICA RITA DE FARIA 4º 27/03/2026 162900000400000

697.227.6/1 ZENAIDE GUEDES 5º 14/04/2026 162900001040000

728.107.2/2 EDNEIA LETICIA MARGUTI 4º 24/05/2026 162900000600000

739.131.5/1 ANTONIA ALVES DA SILVA LEITAO 4º 25/01/2026 162900000170000

742.554.6/2 KATYA MEJORADO GONZAGA COTTA 4º 28/02/2026 162900000170000

750.239.7/1 ANA PAULA MENDES GUARINHO 4º 26/03/2026 162900020020000

750.686.4/1 RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA 4º 30/01/2026 162900000170000

752.493.5/1 LUCIANA ARAUJO LOPES WENCESLAU 4º 03/04/2026 162900000240000

752.688.1/1 LETICIA APARECIDA BIZERRA RODRIGUES 4º 22/04/2026 162900001120000

753.068.4/2 DIONE APARECIDA EVANGELISTA MAIA FONSECA 3º 22/04/2026 162900000610000

781.647.2/2 LEIDILAURA FEITOSA SILVA 3º 13/01/2026 162900000950000

793.907.8/1 PATRICIA HELENA DA ROCHA FELTRIN 3º 24/05/2026 162900020020000

797.530.9/1 DANIELA BATISTA OLIVEIRA GALDINO 3º 04/03/2026 162900000250000

798.881.8/1 ANA PAULA RIBEIRO DE ARAUJO 3º 26/04/2026 162900000240000

801.608.9/1 EMILIO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR 3º 04/06/2026 162900000000000

804.957.2/1 MARIA ISABEL FERREIRA CABRAL 3º 06/02/2026 162900000480000

813.127.9/2 ANDREIA APARECIDA MALTEZ SILVA 1º 13/01/2026 162900000590000

825.783.3/1 FABIO FERREIRA RAMOS 2º 15/02/2026 162900000590000

826.998.0/1 ROSE APARECIDA MARTINS WLOSSAK 2º 23/03/2026 162900000170000

827.025.2/1 LIVIAN DOS SANTOS CORREA 2º 24/02/2026 162900001290300

827.622.6/1 EVERTON GOMES 2º 04/05/2026 162900000600000

828.557.8/3 VILMA VILELA DA CUNHA 1º 06/09/2025 162900000950000

838.750.8/2 GABRIELA MARQUES DOS SANTOS MELO 1º 13/01/2026 162900000950000

844.463.3/1 ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 1º 13/01/2026 162900000950000

845.970.3/1 DAFNE RIBEIRO RODRIGUES DA COSTA 1º 13/01/2026 162900000400000

847.812.1/1 FRANCELINO ROSA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162900000400000

851.302.3/1 ALESSANDRA CRISTINA GOMES 1º 13/01/2026 162900000930000

878.660.7/1 MILENE MARIA MARQUES 1º 13/01/2026 162900001120000

879.907.5/1 MARCIA CRISTINA PRETOLA MISSIAGIA 1º 13/01/2026 162900000950000

879.909.1/1 LESSANDRA MALTA DE ARAGAO 1º 13/01/2026 162900000060000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 158745412

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0067110-3

EMEI Professora Dinah Fernandes Costa

Portaria nº 01, de 28 de maio de 2026.

O Diretor de Escola da EMEI “Professora Dinah Fernandes Costa”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Vanessa Amaral de Oliveira, RF 819.811.0/2, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão 14 A, lotada e em exercício na EMEI Professora Dinah Fernandes Costa, EH 162.900.000.040.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso I do artigo 178 e o “caput” do Artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158848067

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2025/0072437-0

Interessado: Carla Muniz de Souza - RF: 802.436.7/2

Assunto: Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 158847730 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2025/0072437-0 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158805155

São Paulo, 08 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8970831

1

ELISENDA DE OLIVEIRA DUTRA

163000000850000

28/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9243496

1

MARIANA LEMOS MACIEL

163000000130000

29/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9245286

1

SANDRA FREIRE DA COSTA

163000000820000

28/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9254056

1

MORGANA ESTEVAO DO VALE SILVA

163000001050000

28/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9290036

1

PAULO LAURINDO DE SENA

163000001370200

03/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9500375

1

SUSETE DE OLIVEIRA ARAUJO SANTOS

163000000800000

28/05/2026

REMANEJAMENTO

9503145

1

SANDRA REGINA GOMES DE SOUZA

163000001360200

25/05/2026

REMANEJAMENTO

9533290

1

ALBERTO GASQUES JUNIOR

163000000940000

01/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9549897

1

ETHAN GABRIEL BONFIM SILVA

163000000680000

27/05/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 158678262

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

SEI

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

R.F. NOME QQ DATA E.H.

686.162.8/2 JOSENILDA PEREIRA MACEDO NOSSE 5º 13/01/2026 163100000170000

723.551.8/2 SANDRA DE SOUZA NEIVA 6º 22/05/2026 163100000670000

753.026.9/1 JOYCE ANNE GONCALVES MOL 4º 03/05/2026 163100000450000

828.550.1/1 ANA PAULA BRANCO DE ARAUJO 2º 07/05/2026 163100000200000

744.523.7/1 WILSON FERREIRA ROCHA 4º 05/02/2026 163100010000000

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

R.F. NOME QQ DATA E.H.

744.750.7/2 CLAUDIA ROCHA JOAQUIM 3º 17/04/2026 163100000820300

745.202.1/3 ESTHER PAIVA DIAS DA SILVA 4º 31/01/2026 163100000820300

748.182.9/1 LIGIA MARIA DE MELO 6º 10/04/2026 163100000580000

751.585.5/1 ADNEIA ELISABETE PAPPETTE 4º 19/04/2026 163100000170000

779.395.2/1 SILVIA OLIVEIRA ALVES 4º 11/04/2026 163100000610000

792.871.8/1 REGINA RAPOSO RODRIGUES 4º 13/04/2026 163100000800000

800.060.3/1 MARTA MARIA DE ALMEIDA ARCANJO HASSENTEUFEL 4º 30/04/2026 163100000670000

840.831.9/1 MIRIAN TIYO SAKAI LOURENCO 2º 24/04/2026 163100000490000

887.228.7/1 GABRIELA SANTOS DE SOUZA 1º 18/04/2026 163100000480000

888.061.1/1 ADRIANA LOPES DOS SANTOS 3º 14/04/2026 163100000820300

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

R.F. NOME QQ DATA E.H.

803.326.9/1 MARCELO DA ROCHA NOSSAES DE LIMA 3º 10/04/2026 163100000040000

OUTROS - EXM.

R.F. NOME QQ DATA E.H.

935.042.0/1 FELIX MAIA DE OLIVEIRA 1º 09/02/2026 163100000850000

935.042.0/1 FELIX MAIA DE OLIVEIRA 2º 09/02/2026 163100000850000

935.042.0/1 FELIX MAIA DE OLIVEIRA 3º 09/02/2026 163100000850000

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158816613

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0070713-2

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 03/06/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8246491

ANA KAROLINA R. DA S. T. MAEDA

753929

8078734

FRANCISCO F. DANTAS SANTOS

746443

9516760

IDALICIA MARIA DE SANTOS

750514

7864108

JAILTON J. DE ARAUJO LIMA

754714

7283857

JULIANA CESAR

745670

5431832

MARIA DAS G. O. SILVA

732364

7421419

PAULO SERGIO ROCHA MOREIRA

753127

7235631

SILVANA A. ZENELLA VIEIRA

751002

8452725

TANIA APARECIDA DE LIMA

745229

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

DE ENS. FUND.II E MÉDIO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6900925

CLEUDETE HILDA RAMOS

S/N

S/N

RICARDO PAROLIN

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Convocação   |   Documento: 158890604

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0046138-9

CONVOCAÇÃO - REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 08/06/2026

A Comissão de Apuração Preliminar instaurada pela Portaria nº 83, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09 de abril de 2026, página 92, CONVOCA a servidora Cinthia Carleto Sturian, RF 694.491.4/1, a comparecer no dia 25 de junho de 2026, às 10h00 (dez horas), na Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro (DRESA), 3º andar, Sala de Oitiva, situada na Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, nº 1090, Vila Alexandria, São Paulo/SP, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, constituída com a finalidade de apurar os fatos e responsabilidades relacionados ao Processo de Apuração Preliminar SEI nº 6016.2026/0046138-9.

Comissão de Apuração Preliminar

Designada conforme Portaria nº 83/2026, publicada no DOC de 09/04/2026

Documento Autorizado: 158521258

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158834497

São Paulo, 08 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9092749

2

LUCIANA PEREIRA BARBOSA

163200000850000

19/05/2026

REMANEJAMENTO

9409467

1

APARECIDA OLIVEIRA FERNANDES

163200000870000

08/05/2026

REMANEJAMENTO

9437002

1

JUSSARA DE CASSIA INFANTE

163200000590000

14/05/2026

REMANEJAMENTO

9508848

1

JULIANA COELHO BARBOSA

163200000990000

15/05/2026

REMANEJAMENTO

9515593

1

ELIZABETH MARIA PAGLIATO RODRIGUES SILVA

163200000210000

12/05/2026

REMANEJAMENTO

9524983

1

MARLENE MARIANA DA SILVA QUEIROZ

163200000640000

22/05/2026

REMANEJAMENTO

9548874

1

DEISIANA ANTONIO BEZERRA

163200000470000

18/05/2026

REMANEJAMENTO

9566368

1

RAFAELA ARAUJO DA SILVA

163200000250000

27/05/2026

REMANEJAMENTO

9567186

1

INGRID ANDRADE LIMA

163200001090000

28/05/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Licença   |   Documento: 158742327

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0070476-1

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

951.974.2V1 ,ADRIANA TERESINHA DA SILVA, PROF DE ENS. FUND.II E MEDIO,EMEF VINICIUS DE MORAES ,no DIA 08/06/2026.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 158892853

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

554.109.3/2 - ADELAIDE MARIN ANGELO, proc. 6016.2026/0055691-6, Título 0993/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 1, QPE 17E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

631.023.1/2 - CHRISTIANE FRANCO RIBEIRO, proc. 6016.2026/0066796-3, Título 0982/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

680.946.4/1 - DENISE DE OLIVEIRA POLICHE, proc. 6016.2026/0059493-1, Título 0997/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.874.5/2 - ROSILDA MARIA DE ALMEIDA SANTOS RIBEIRO, proc. 6016.2026/0068426-4, Título 1000/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

727.779.2/2 - SILVANA MARTINS, proc. 6016.2026/0067560-5, Título 0998/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

728.261.3/1 - LUCIANA APARECIDA DE CASTRO NORONHA, proc. 6016.2026/0063635-9, Título 0999/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

748.672.3/1 - BEATRIZ PEREIRA ALVES, proc. 6016.2026/0052241-8, Título 0991/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

682.174.0/1 - MARIA BENEDITA PEREIRA, proc. 6016.2026/0062281-1, Título 0992/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

720.161.3/1 - ANA LUCIA LANDULFO, proc. 6016.2026/0069919-9, Título 0994/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 02A, a partir de 07/05/2026 (data do Laudo Médico), SME.

781.751.7/1 - JURACI RODRIGUES DA SILVA, proc. 6016.2026/0069915-6, Título 0995/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 07C, a partir de 29/04/2026 (data do Laudo Médico), SME.

878.667.4/1 - MIRIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, proc. 6016.2026/0070130-4, Título 0996/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 14A, a partir de 24/11/2025 (data do Laudo Médico), SME.

APOSENTADORIA - REVISÃO

617.152.4/3 - EUNICE DOMINGOS, proc. 6016.2026/0034090-5. À vista dos elementos constantes nos autos, TORNO NULO o despacho publicado no DOC de 25/05/2026, página 284, em nome da Sra. Eunice Domingos.

697.341.8/4 - ANNA CECILIA KOEBCKE DE MAGALHÃES COUTO SIMÕES, proc. 6016.2019/0003083-0. À vista dos elementos constantes nos autos, TORNO NULO o despacho publicado no DOC de 27/05/2026, página 297, em nome da Sra. Anna Cecilia Koebcke de Magalhães Couto Simões.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0058398-0

Interessado (a) JOSE OSCIONE DE SIQUEIRA - R.F. 720.176.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038066-4

Interessado (a) PAULO FRANCINETE DE MEDEIROS SILVA - R.F. 719.062.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038037-0

Interessado (a) SANTINA RIBEIRO DA ROCHA - R.F. 642.353.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038033-8

Interessado (a) SILVIA RODRIGUES - R.F. 504.454.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0038016-8

Interessado (a) SUELI KRAMER DE CARVALHO - R.F. 628.762.0/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037984-4

Interessado (a) ANA CRISTINA DE AZEVEDO NASCIMENTO - R.F. 698.936.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037981-0

Interessado (a) ARLETE MARIA GREGORIO GONCALVES - R.F. 576.639.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037968-2

Interessado (a) CLEIDE ORLANDO DO AMARAL - R.F. 682.584.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037962-3

Interessado (a) DENISE SAUMA REZK - R.F. 132.158.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037913-5

Interessado (a) ELENA DE OLIVEIRA - R.F. 632.850.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037907-0

Interessado (a) ELISABETE REBECHI MELLO CARVALHO - R.F. 601.841.6/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037845-7

Interessado (a) ELISABETH PINTO AMARO - R.F. 566.907.3/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037839-2

Interessado (a) ELISETE DE MORAES MARCELLINO - R.F. 748.380.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037832-5

Interessado (a) ELZA CITA DE ALMEIDA - R.F. 713.911.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037828-7

Interessado (a) EMILIA MIZUE MORIMOTO - R.F. 678.544.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0037815-5

Interessado (a) FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES MENDONCA - R.F. 732.492.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0008117-9

Interessado (a) MARIA HELENA RAMOS PINTO - R.F. 677.918.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

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PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.

132.567.1/3 ANA MARIA DOS SANTOS 5º 13.01.2026 160000000000000

737.148.9/1 ROSANA RODRIGUES DA SILVA 5º 05.04.2026 161200000000000

770.160.8/1 ELISANGELA NOGUEIRA 5º 23.04.2026 161100020000000

798.230.5/1 RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS 3º 07.03.2026 161100000000000

799.047.2/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS 5º 12.03.2026 161600000000000

819.088.7/1 THAIS DE CASTRO PINTO FERREIRA 4º 11.02.2026 161600000000000

879.367.1/1 ANDRESSA RAMOS VICHIATO IEVENES 1º 13.01.2026 161600000000000

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

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PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

680.327.0/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 28.12.2024 1621

694.371.3/1 SANDRA VIANA PEREIRA DA SILVA 21.04.2025 1621

694.204.1/1 MARIA APARECIDA FERREIRA DE MORAIS 15.12.2025 1622

713.142.9/1 NADIA ALVES MARTINS 24.12.2024 1623

677.132.7/1 ELAINE CRISTINA FERRI NUCCI 08.04.2026 1624

724.130.5/1 RITA ACACIA CRISTIANO 21.12.2025 1624

790.977.2/1 CELSO MAGNO DE ANDRADE 28.08.2025 1624

585.950.6/2 ADILSON SALES DE ARAUJO 24.05.2025 1625

694.858.8/1 JORGE LUIZ VERISSIMO 09.02.2026 1625

735.674.9/2 TELMA CRISTINA DE ASSIS 30.07.2025 1625

676.320.1/1 ALESSANDRA BACH MENEGATTO 13.10.2024 1626

695.257.7/1 CLEUSA BALSANI GOMES BARRELA 04.08.2025 1627

879.697.1/1 KARIN MOLINA SANTOS 11.03.2025 1627

690.776.8/1 IDELVANE GOMES DO NASCIMENTO 15.03.2025 1628

572.040.1/3 MARCIA APARECIDA DE BARROS 24.10.2024 1629

675.556.9/1 LUCIANE NAZARIO DOS SANTOS 12.10.2025 1629

744.343.9/1 LAUDIR LEMOS MACHADO 22.10.2025 1630

748.716.9/1 MIRIAN FERREIRA SPINOLA 17.03.2026 1630

823.430.2/1 CILIARA APARECIDA DO NASCIMENTO 02.07.2025 1630

812.682.8/1 ANA MARIA DE NOVAES TORRES 26.02.2025 1631

849.502.5/1 ROSEMARY FERNANDES DE ALMEIDA COSTA 08.07.2025 1631

690.968.0/2 MARA APARECIDA DA SILVA 07.02.2025 1632

713.067.8/1 JOSE DONIZETI DE OLIVEIRA 25.07.2024 1632

725.291.9/2 PATRICIA MAFFEIS DUTRA RODRIGUES 20.05.2025 1632

691.282.6/1 SOLANGE RAMOS 24.10.2025 1633

699.231.5/1 IVANILDA MOREIRA DA SILVA 13.02.2026 1633

721.668.8/1 ADRIANA ENEAS ARENA PEREIRA 20.12.2025 1633

735.925.0/1 REGINA CELIA CURACA DOS SANTOS 19.12.2025 1633

749.802.1/1 KATIA SANT ANNA DOS SANTOS 25.01.2026 1633

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

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Despacho   |   Documento: 158892871

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8918961/1 IOLANDA MARIANO DE SA ROCHA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044980-0 28,9 QPE-16 11/02/2025

8935254/1 TATIANE DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0043834-4 14,8 QPE-15 07/04/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8514640/1 CAROLINA CIRQUEIRA HAGIME DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030260-4 18,0 QPE-18 01/01/2026

8448825/1 EDINA DE JESUS GOMES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045637-7 9,0 QPE-21 02/04/2026

7736053/2 LARISSA BALEEIRO MARTINS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045587-7 18,1 QPE-20 01/02/2026

6909183/1 CRISTIANE MARIA DE SOUZA ALCANTARA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045585-0 18,1 QPE-20 01/06/2021

8048266/2 MARLUCE VALERIO DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045642-3 9,0 QPE-21 01/12/2025

8411395/2 LARISSA CLARETE MUNIZ VENCHIARUTTI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0044436-0 18,1 QPE-19 13/12/2025

6909183/3 CRISTIANE MARIA DE SOUZA ALCANTARA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045588-5 18,8 QPE-19 01/03/2021

7705824/1 LUCIANA VELASCO SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037325-0 18,0 QPE-19 01/04/2026

8408530/1 REGINA DE ABREU BARBOSA ABRAAO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045789-6 19,7 QPE-18 29/10/2025

7865201/2 VALDILENE DA SILVA CORREIA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045773-0 18,1 QPE-19 01/03/2026

8159793/1 MICHELE MARTINS DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0044199-0 18,1 QPE-19 01/02/2026

8096341/1 ALEXANDRA CRISTINA RAMOS DE AGUIAR DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044836-6 18,3 QPE-20 10/02/2026

7240619/2 MICHELE ALVES DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044715-7 18,1 QPE-20 10/02/2026

7955936/1 ELENICE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044867-6 9,3 QPE-21 04/12/2025

8368554/1 GEMIMA CRISTINA DE OLIVEIRA CAVALCANTI DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0044929-0 24,1 QPE-22 18/12/2025

7201125/4 MARIA DE LOURDES BARBOSA DE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044889-7 13,7 QPE-17 01/10/2025

8371903/1 MARTA ALMEIDA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045107-3 9,2 QPE-21 01/05/2026

8789207/1 MARIA DE FATIMA TEIXEIRA COTA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045115-4 18,2 QPE-20 01/02/2026

7545550/1 NANCY CRISTINA MASSON DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045092-1 9,1 QPE-21 01/11/2021

8074101/1 WANIA GONCALVES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0039312-0 18,3 QPE-18 01/04/2025

8596328/2 KEZIA REGINA DA SILVA SOARES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044655-0 13,6 QPE-16 01/01/2025

8773611/1 RODRIGO GOMES DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044901-0 13,6 QPE-17 01/12/2025

8258121/1 FABIANA GIAO ALVES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0038883-5 19,2 QPE-19 26/11/2025

8211876/1 BARBARA DOS ANJOS MAGALHAES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044833-1 18,2 QPE-19 01/03/2026

7062338/3 RENATA DE MORAIS FREITAS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0043751-8 18,1 QPE-20 01/01/2026

8577021/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045091-3 14,1 QPE-16 01/06/2023

8454094/1 MARIA DA GLORIA PADUA RICARTE DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045100-6 13,7 QPE-16 01/08/2024

8362602/1 JUSSARA GOMES CANO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045088-3 14,3 QPE-17 12/12/2023

8284547/1 SARA RENATA THOMAZ CABRAL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036746-3 18,4 QPE-19 29/07/2025

8483710/1 DANIELA ORESTES DOS SANTOS ZAMBON DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0030806-8 18,2 QPE-18 01/01/2024

7385757/3 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064017-8 18,1 QPE-18 01/05/2025

8022721/1 GLAYCE ALINE DE AQUINO PINTO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045600-8 18,5 QPE-18 01/12/2023

8418241/1 CAROLINE DE SOUZA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0043749-6 13,7 QPE-17 10/12/2025

8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044834-0 10,0 QPE-21 08/04/2025

7233400/2 DAYANA LUCIA DE MORAIS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044709-2 18,2 QPE-18 01/03/2026

8373213/1 SILENE ROSA DE SOUZA PEREIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044724-6 9,0 QPE-21 28/01/2026

8205884/1 NATHALIA GONZALES JANNUZZI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044161-2 19,9 QPE-19 11/12/2025

8091781/1 THAIS BARROS DE PAULA CAPEL SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0044361-5 18,2 QPE-19 01/01/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8024171/1 GLEIDSON GONCALVES FERNANDES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046441-8 12A-00M-00D QPE-18 07/03/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9178724/1 MARIA JOSE PEREIRA GALDINO AZEVEDO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045903-1 30,3 QPE-16 23/02/2026

8793468/1 PATRICIA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046132-0 14,6 QPE-15 06/04/2023

8161925/3 ANDRESSA MARTINS LOPES DOTTI DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044434-4 37,3 QPE-17 24/03/2026

9153268/1 MAGALI DA CRUZ OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046148-6 27,8 QPE-16 12/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7489021/1 MARIA APARECIDA FIORILLO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0061799-0 18,2 QPE-20 01/04/2026

8482039/1 RAPHAEL ERICSON PINHEIRO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045871-0 19,3 QPE-18 11/09/2025

8029156/1 BERNARDO BOSIO MATHIAS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0044749-1 10,1 QPE-21 04/03/2026

8452687/1 RAPHAELA RUI RIVEROS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045886-8 10,5 QPE-21 02/01/2026

8417563/1 JULIANA TOLOSA MIRANDA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045900-7 15,5 QPE-17 12/12/2024

8395365/1 CARMILENE DA SILVA LINS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0029285-4 9,1 QPE-21 02/12/2025

8507872/1 SIRLEI APARECIDA MATOZO CARDOSO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045878-7 13,7 QPE-17 01/10/2025

6363687/2 MARCIA RODRIGUES DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0045472-2 14,2 QPE-21 25/11/2025

8493707/1 ALMERINDA DE OLIVEIRA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0043876-0 18,1 QPE-19 16/09/2025

8919275/1 SIMONE GOMES DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0046135-4 13,5 QPE-17 06/02/2026

5777127/2 LILIANE PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0043882-4 18,2 QPE-20 01/05/2024

8422974/1 MARIA IZABEL DOS SANTOS DOMINGOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045995-3 18,9 QPE-19 16/12/2025

8445842/2 AGUIDA LUANA SILVA TAVARES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044876-5 18,7 QPE-19 13/12/2025

8098166/2 MARIA REGINA COSTA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0044405-0 18,0 QPE-19 01/11/2025

8465649/1 EDUARDO GRECO BARBOSA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045912-0 18,1 QPE-19 10/11/2025

7307021/2 REGINA CELIA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045907-4 10,1 QPE-21 02/04/2026

7833687/1 RICARDO ALVES MOREIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045716-0 18,2 QPE-20 28/11/2025

7282192/2 LENICE CAVALCANTE VILELA DE JESUS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0044904-4 18,0 QPE-17 01/05/2025

8097445/1 JOISSE SIQUEIRA CELESTINO PECCIA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0044752-1 9,1 QPE-21 02/10/2025

7833059/2 PATRICIA DANTAS BALULA DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0046063-3 14,2 QPE-21 05/12/2024

8171122/2 LUCIANA APARECIDA DESTRE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045816-7 9,7 QPE-21 27/01/2026

7453523/1 PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045966-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

7752105/2 MARIA MADALENA ROCHA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045083-2 18,9 QPE-18 12/12/2024

7949316/1 PRISCILA APARECIDA AMORIM DE SOUSA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045880-9 18,2 QPE-19 01/12/2025

7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045914-7 18,6 QPE-18 01/09/2025

8538247/1 LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045865-5 18,4 QPE-20 01/02/2026

8218536/1 SHEILA DA SILVA CLEMENTE CABRAL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0045554-0 11,0 QPE-21 01/12/2025

8792984/1 DANIELA DAROS CORREIA FONSECA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0046070-6 13,6 QPE-17 01/06/2025

8398003/1 DANUBIA CALHEIROS DE MORAIS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0042967-1 18,8 QPE-19 01/11/2025

8511519/1 DANIELLE SOUZA DA COSTA PRIMO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0044855-2 13,7 QPE-17 29/07/2025

8158916/1 MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ASSIS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0045711-0 18,2 QPE-20 01/10/2025

7919964/1 KELI REGINA LIMA NIMETH DE MORAES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0045654-7 18,1 QPE-20 01/10/2023

7448929/1 VIVIAN LEORTE ODINA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0038703-0 9,0 QPE-21 07/12/2023

8172722/1 RAFAELA LAMANCUSA NASCIMENTO DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0044882-0 18,2 QPE-19 01/10/2025

8214581/1 IVONE PAULA LUCIO DE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036769-2 18,1 QPE-18 21/12/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 158858296

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0046329-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, DOU POR AUTORIZADO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 158277870 e lotados na EMEF Theo Dutra, a fim de acompanhar os alunos em atividade nos Jogos Escolares do Estado de São Paulo - JEESP/2026, em São Bernardo do Campo/SP, no dia 27/05/2026;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158589275

6017.2026/0029336-8 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: JORGE DEGUCHI - RF: 117.692.7/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 12532634 e nº 12532645, de 19/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (158085960) e (158086113), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 158593148

6017.2026/0032475-1 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: CELSO LUIS GIANNASI - RF: 686.936.0/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 12532737 e nº 12532757, de 19/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (158087502) e (158087378), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 158842787

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

5665396/2

WAGNER DA SILVA

02

03/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Férias   |   Documento: 158681647

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

FÉRIAS DEFERIDAS

7061889/3, ELAINE CRISTINA GOMES DA SILVA, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 16/07/2026 a 30/07/2026.

8315078/2, GRAZIELA DE OLIVEIRA CAETANO, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 10/07/2026 a 24/07/2026.

6972292/3, JANAINA CARLA DE SOUZA SALMEIRAO, CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, 18 dias referente ao exercício de 2026, no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

8355622/4, MAURO DA COSTA, ASSESSOR III, CDA-3, 10 dias referente ao exercício de 2026, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

8558540/2, RENATA DE OLIVEIRA BIFFI, ASSESSOR II, CDA-2, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

8339678/2, ROBERTA RAFAELA TREVISAN DOS SANTOS, ASSESSOR II, CDA-2, 18 dias referente ao exercício de 2026, no período de 28/07/2026 a 14/08/2026.

8347255/2, TAINAN ROSA GONCALVES, DIRETOR I, CDA-4, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 03/07/2026 a 17/07/2026.

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 158804883

São Paulo, 08 de junho de 2026.

H.M.DR. JOSE SOARES HUNGRIA

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF:785.121.9/3 - NOME: MARINETE MENDES PEDRA - DIA: 10 e 12/06/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 158844737

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6457631/2 MARIA LUCIA SAYURI IWASAKI NIVEL IV 3 ANSM17 02/05/2026
7274921/2 DIMAS CARNAUBA JUNIOR NIVEL III 2 ANSM12 21/05/2026
7922183/1 CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO NIVEL II 5 ANSM10 02/05/2026
8262365/1 CRISTIANA VANDERLEI DE MELO LINS NIVEL II 2 ANSM7 05/06/2026
8306389/2 DAVI GABRIEL BELLAN NIVEL II 3 ANSM8 14/05/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158859634

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0067495-2- Publicações Oficial

FÉRIAS DEFERIDAS

753.881.2/1, Heloisa Helena Ferreira da Silva, Coordenador Juridico II, CDA-6, 10 dias, referente ao exercício 2024, a partir de 29/06/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18030200 720.391.8/1 Eliane Mitiko Moriya 02 07/06/2026 143.

18040300 793.261.8/1 Louise Daniele Pinto Fazoli 01 03/06/2026 143.

18040201 832.246.5/2 Keriton Diniz Cruz 02 02/06/2026 143.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7840535/1 MAURICIO GALLO MORENO NIVEL I 9 QM9 05/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6424350/2 ELIANE SATI NISHIMURA NIVEL III 2 ANS12 02/06/2026

7352361/1 CARLOS TADEU MARASTON FERREIRA NIVEL III 2 ANS12 04/06/2026

7544162/1 PATRICIA MARIA BUCHERONI NIVEL III 2 ANS12 06/06/2026

7831323/1 ALEXANDRE DIAS ZUCOLOTO NIVEL II 5 ANS10 31/05/2026

8062650/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA NIVEL II 4 ANS9 07/06/2026

6408150/2 MARIO RUBENS AMARAL DE JESUS NIVEL III 4 ANSM14 04/06/2026

7011539/3 CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO NIVEL II 5 ANSM10 06/06/2026

7856377/1 LIGIA SANTOS MASCARENHAS NIVEL II 5 ANSM10 06/06/2026

7890214/1 ISLAINE MARTINS NOGUEIRA NIVEL II 5 ANSM10 05/06/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020304 892.843.6/1 Juliana Yuri Nakayama 01 03/06/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

529.455.0/3, Maria da Graças de Souza, Assistente Administrativo de Gestão, 08 dias a partir de 26/05/26, devido ao falecimento de seu irmão.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 844.229.1/1 Jair Vieira dos Santos 03 06/06/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 158805147

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6945601/2 CRISTIANO DIONISIO DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 04/06/2026
7255691/1 ALETUZA NUNES NIVEL III 2 ACE12 04/06/2026
7504667/1 ROSANA FERNANDES MOURAO NIVEL III 3 ACE13 07/06/2026
7582871/2 VITOR CAETANO DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 04/06/2026
7716281/2 FERNANDO MONTEIRO ANTONIO NIVEL II 5 ACE10 05/06/2026
7889160/1 FABIO GOZZI NIVEL II 5 ACE10 04/06/2026
7919841/1 SEBASTIAO GREGORIO DOS SANTOS LEMOS NIVEL II 5 ACE10 04/06/2026
7939183/1 JOSUE DE OLIVEIRA SALES NIVEL II 5 ACE10 03/06/2026
7946392/1 EDUARDO ALVES SIQUEIRA NIVEL II 5 ACE10 04/06/2026
7984961/1 BRUNO MARTINS DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 04/06/2026
7990316/1 JOSE ERASMO LOPES DE OLIVEIRA NIVEL II 5 ACE10 03/06/2026
6144977/2 HUMBERTO CAETANO VELICKA NIVEL III 3 AGS13 05/06/2026
8008604/1 LINDENBERG MENDONCA LEITE NIVEL II 4 AGS9 04/06/2026
7190140/1 ROSANGELA APARECIDA DA SILVA NIVEL III 2 AS17 05/06/2026
7202377/1 ROSELY RAMOS DA SILVA NIVEL III 2 AS17 04/06/2026
7202661/1 EDUARDO APARECIDO DE OLIVEIRA NIVEL III 2 AS17 06/06/2026
7340061/1 MARIA FERNANDA DOMINGUES DE OLIVEIRA NASCIMENTO NIVEL II 5 AS15 06/06/2026
7573928/1 MARIA MONICA DE FREITAS NIVEL II 4 AS14 07/06/2026
7791739/1 MARLI BARROS ORTEGA NIVEL I 10 AS10 07/06/2026
7859945/1 CARINA REZENDE DE MELO BOAVENTURA NIVEL I 10 AS10 07/06/2026
7755414/1 ROBERTA GONCALVES BORGES NIVEL I 10 ASTS10 06/06/2026
7972555/1 SELMA LIMA SOBRAL NIVEL I 10 ASTS10 07/06/2026
7990235/1 JULIANA RODRIGUES DE SOUSA NIVEL I 10 ASTS10 04/06/2026
7168462/1 ELAINE DE OLIVEIRA GODOY LUPPI NIVEL III 3 ANS13 07/06/2026
7464037/1 EDIANE MOITINHO RODRIGUES NIVEL III 3 ANS13 05/06/2026
7465122/1 ANDRE ANTONELLI NIVEL III 2 ANS12 07/06/2026
7840071/1 ELIANE APARECIDA SALA NIVEL II 5 ANS10 04/06/2026
7849125/1 VIVIANE ROSA ALVES DE SOUZA NIVEL II 5 ANS10 03/06/2026
7893876/1 MICHELLE MACEDO SOARES NIVEL II 4 ANS9 05/06/2026
7945868/1 ROBERTA CELESTINO FERREIRA NIVEL II 5 ANS10 04/06/2026
8220336/1 MARISA FERREIRA DE OLIVEIRA CARDOSO NIVEL II 2 ANS7 04/06/2026
6619011/3 TANIA MELCHER MARCON ALMEIDA DOS SANTOS NIVEL II 2 ANSM7 03/06/2026

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 158801973

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 04/06/2026 (feriado), pelo plantão da “Vigilância Ambiental”, horário das 08:00h às 14:00h.

Nome RF

Ednei Henrique Ribeiro 798.886.9/1

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 158849495

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR:

8335826 V.2 Mariana Carolina Cremonezi 180208080310000 180208080200000 23/02/2026.

6321836 v.2 Izabel de Fátima dos Santos Nunes 180208080200000 180208080120000 01/06/2026.

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 158801810

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

MARIANA MATSUO CANO MUNHOZ, RF 941.328.6/1 , Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerra-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade sua filha ZURI MATSUO MUNHOZ LIMA , nascida em 31/12/2025 .

Licença   |   Documento: 158845531

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

RETIFICAÇÃO DE NOME/ ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

SUELY CHINELLI DOS SANTOS - RF 753.111.7/1 - ANS - ENFERMAGEM

RETIFICAÇÃO DE NOME

DE: SUELY CHINELLI DOS SANTOS

PARA: SUELY CHINELLI PIMENTEL

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

DE: VIUVA

PARA: CASADA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 158806991

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

CONVOCAÇÃO

A Divisão Regional de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca os servidores abaixo para trabalhar em ação noturna de controle de escorpiões, a ser realizada dia 29/05/2026 das 16:00 as 21:00. Locais: Condomínio Residencial Villas de São Paulo, Condomínio Parque Marajoara Sol e ruas das adjacências no bairro Jardim Marajoara.

Nome RF Lotação

Ana Paula de Moraes Tobias 7577206 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Amós Ferreira dos Santos 7923431 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Caio Batista 7923457 UVIS Santo Amaro/ Cidade Ademar

Claudia da Silva Nascimento 7577044 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Cristiano João de Brito 7957459 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Diniz Alves Afonso 7907532 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Eder Lago de Santana 7916817 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Jacqueline Rodrigues Nulle 7923465 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Ricardo Brambilla 7880120 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Ricardo Inocencio 7907559 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Valdir Francisco de Oliveira 7883561 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Vanelia Santana de Brito 7924593 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Wagner do Carmo Apparecido 7579098 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Wandson Oliveira Silva 7576722 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Renata Alcantara do Nascimento 8069239 UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar

Patricia Placoná Diniz 7843674 DRVS - CRSSul

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158807433

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA Retificando DOC 08/06/2026p453, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210100420000 6477151/3 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 01 27/05/2026

180210070150000 7837313/1 ANDREA GLAUCE GUILLEN ANDO DE MOURA 01 26/02/2026
180210070360000 8539006/1 VIVIANE IANEZ VARGAS 01 05/03/2026
180210020000000 8069484/1 RENATA SPINELLI VAZ LOBO 01 29/05/2026
180210100190000 7973624/1 BRUNA ESCOBAR CASSIANO OLIVEIRA 02 19/05/2026

ANEXO I - BOLETIM INFORMATIVO N°41/2022-
DGF PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SMS- CRS-SE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE,
TERMO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATORIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS DO SERVIDOR ABAIXO :

NOME RF PARCELA NO PERIODO DE 08/06/2026 A 19/06/2026
ANA CRISTINA CERRUTI 5890772 299


DEFERIMENTO DE FÉRIAS

752.535.4/1 MIRIAM KELLY BRAGA - ASSESSOR III - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 06/07/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 158595282

Processo: 6018.2024/0070205-7

Interessado(a): JOSE APARECIDO DOS SANTOS - RF: 744.952.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 409/2018-SMS, para constar no ITEM 03: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.960,96 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158665502

Processo: 6018.2022/0011902-1

Interessado(a): MARIA DOS PASSOS ESTEVES SILVA - RF: 614.312.1 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 02/12/2022 página nº 54, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158665668

Processo: 6018.2022/0011902-1

Interessado(a): MARIA DOS PASSOS ESTEVES SILVA - RF: 614.312.1 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 264/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158726337

Processo: 6018.2022/0062156-8

Interessado(a): FRANCISCO DONIZETTI VENTURA - RF: 598.395.9 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 09/09/2022 página nº 44, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158726541

Processo: 6018.2022/0062156-8

Interessado(a): FRANCISCO DONIZETTI VENTURA - RF: 598.395.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 599/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158670983

Processo: 6018.2023/0042571-0

Interessado(a): SALVADOR LUIZ BUSCATTI - RF: 571.695.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 188/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 158670737

Processo: 6018.2023/0042571-0

Interessado(a): SALVADOR LUIZ BUSCATTI - RF: 571.695.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 05/06/2023 página nº 68, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158662261

Processo: 6210.2023/0008505-0

Interessado(a): WU TU CHUNG - RF: 611.897.6 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 05/10/2023 página nº 148, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 158662449

Processo: 6210.2023/0008505-0

Interessado(a): WU TU CHUNG - RF: 611.897.6 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 382/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 158481203

Processo nº 6018.2026/0061424-0

INTERESSADO: ERNESTINA GOMES TEIXEIRA - R.F.: 610.101.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 278/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: ERNESTINA GOMES TEIXEIRA

Registro Funcional: 610.101.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158469326

Processo nº 6018.2026/0059693-5

INTERESSADO: VALERIA MARCHESINI - R.F.: 501.461.1 - V4

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 275/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: VALERIA MARCHESINI

Registro Funcional: 501.461.1 - V4

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: ANS9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 158323067

Processo nº 6018.2026/0057150-9

INTERESSADO: MONICA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO - R.F.: 625.592.2 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 268/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: MONICA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO

Registro Funcional: 625.592.2 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: ASTS15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158031990

Processo: 6013.2026/0003595-2

Interessado: ADILSON ALVES DA SILVA - R.F.: 800.864.7 V.1

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12521402 de 07/05/2026 (documento SEI nº 157624754), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158487524

Processo: 6018.2026/0049826-7

Interessado(a): GERALDO JOSE POSSENDORO - RF: 631.807.0 V3

Assunto: Aposentadoria Indeferida

D E S P A C H O:

I - INDEFIRO, o pedido inicial, por contrariar o disposto no artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se ao DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158034709

Processo: 6018.2026/0045817-6

Interessada: ISABEL JUSTINA CASSEMIRO - R.F.: 706.979.1 V.3

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12525563 de 12/05/2026 (documento SEI nº 157646126), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158038389

Processo: 6018.2026/0009977-0

Interessada: CARLA MARCIANO ABILIO - R.F.: 829.600.6 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12525388 de 12/05/2026 (documento SEI nº 157644639), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158040143

Processo: 6013.2025/0002916-0

Interessado: SERGIO COSTA FREIRE - R.F.: 834.480.9 V.2

Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O:

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12521433 de 07/05/2026 (documento SEI nº 157626263), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SGM, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

II - Publique-se o item I, e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 158501643

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0023543-6

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no 8º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município do Sr(a). FABIO MORETTI LEITE - CPF nº 206.298.098-10-, demissão em 04/04/2025, no valor de R$ 9.527,71 (nove mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº151717027.

II - Fica INTIMADO o ex-servidor para apresentar razões finais no prazo de 5(cinco) dias, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua Dr. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Despacho   |   Documento: 157761484

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0023212-7

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º e art. 7º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município do Sr(a). DENIS ANDERSON NARDES SANTOS SILVA - CPF nº 345.178.668-07 -, demissão em 07/03/2025, no valor de R$ 4.554,20 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 151678518

II - Fica INTIMADO o ex-servidor para, querendo, regularizar o seu débito com o município ou apresentar razões finais no prazo de 5 dias úteis, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua DR. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Despacho   |   Documento: 158503992

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0022847-2

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no 8º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município da Sr(a). JULIANNA LETICIA GIMENES COTRICK GOMES - CPF nº 347.330.758-04 -, exonerada em 24/02/2025, no valor de R$ 1.287,21 (mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 151621014.

II - Fica INTIMADA a ex-servidora para apresentar razões finais no prazo de 5(cinco) dias, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua Dr. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Despacho   |   Documento: 158477824

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0014248-9

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º e art. 7º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município da Sr(a). ANA PAULA AMARAL DA SILVA - CPF nº 253.829.868-78-, demissão em 07/03/2025, no valor de R$ 23.803,23 (vinte e três mil oitocentos e três reais e vinte e três centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 150498599.

II - Fica INTIMADA a ex-servidora para, querendo, regularizar o seu débito com o município ou apresentar razões finais no prazo de 5 (cinco) dias, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua DR. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Portaria de Exoneração   |   Documento: 158802600

COMUNICADO DE FALECIMENTO

MYRNA DE VASCONCELOS LOPES

R.F. 833.427.7 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL I

PADRAO: ASTS3

HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180308000000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 09/05/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RICARDO MOSTACEDO LAZCANO

R.F. 834.241.5 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NÍVEL II

PADRAO: ANSM8

HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR ALIPIO CORREA NETTO

ENQUADRAMENTO: 860001 E.H.: 180305000000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 23/05/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

IVONICE DA SILVA

R.F. 831.658.9 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE- ENFERMAGEM - NIVEL II

PADRAO: AS15

HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA

ENQUADRAMENTO: 860031 E.H.: 180314000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.034.679-2, A PARTIR DE 02/06/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

MICHELE MESQUITA SOUZA

R.F. 856.493.1 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE- ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: ANS4

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

ENQUADRAMENTO: 860010 E.H.: 180309000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.034.624-5, A PARTIR DE 01/06/2026

DPP/Movimentação

Comunicado   |   Documento: 158873216

COMUNICADO Nº 03/2026 - COGEP/SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas COGEP/SMS.G, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA:

1. Resultado dos Recursos referentes à classificação por tempo de serviço, data de nascimento e/ou omissão, no processo de remoção dos profissionais do Comunicado 02/2026- COGEP/SMS.G;

Conheço dos recursos e, após a revisão solicitada, Nego-lhes o provimento:

RF

NOME

CARGO

SOLICITAÇÃO

MOTIVO DA NEGATIVA

778.197.1/1

TALMANY ZAMPIERI LIMA

AADS - SERVIÇO SOCIAL

ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

ARTIGO 4º Portaria 299/2026-SMS.G e ítem 2.1 do Comunicado COMUNICADO Nº 02/2026 - COGEP/SMS.G

591.391.8/2 e 3

MARYLIN BUENO DE CAMARGO

ANS-ODONTOLOGIA

LISTA ESPECÍFICA PARA READAPTAÇÃO FUNCIONAL

ARTIGO 7º Portaria 299/2026-SMS-G e ítem 6.1 do COMUNICADO Nº 02/2026 - COGEP/SMS.G

2. Lista de Classificação Definitiva: Anexo I (158881218)

3. Cronograma de escolhas: Anexo II (158881712)

4. Vagas disponíveis para escolha: Anexo III (158888250)

OBSERVAÇÕES:

- A escolha se dará rigorosamente na ordem de classificação dos servidores que serão chamados nominalmente para manifestar sua opção de vagas.

- Na escolha de vagas serão observadas as orientações contidas nos termos dos itens 4.2 ao item 4.6 do Comunicado nº 02/2026-SMS.G.

- As vagas poderão sofrer alterações até o momeno da escolha de vagas nos termos do item 1.5 do Comunicado nº 02/2026-SMS.G.

- O servidor que não comparecer no dia 11/06/2026, poderá comparecer no dia 12/06/2026 na RUA DR SIQUEIRA CAMPOS, 172- 6º Andar, na Divisão de Ingresso e Gestão de Cargos, das 09h00 às 17h00 horas para escolha das vagas remanescentes.

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 158731026

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 801.623.2 1 CARLOS SERVIO REBOUÇAS MARQUES DE MOURA 02 08/06/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 158830746

Do processo SEI nº 6019.2026/0001637-3

INTERESSADO: ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA - RF 953871-2

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente e com fundamento do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, o afastamento em nome da servidora, ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA - RF 9538712-, para sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participar do "JOGO LIGA DAS NAÇÕES", no período de 07/06 a 07/06 na cidade de BRASILIA/DF.

II - Na conformidade prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto 48.743/07, o servidor deverá apresentar documentos comprobatórios de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publique-se o item I.

Despacho   |   Documento: 158517697

Do processo SEI nº 6019.2026/0001272-6

INTERESSADO:VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA - RF 756947-5

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente, e com fundamento do Decreto 48.743/07, na conformidade prevista nos artigos 5º e 6º, bem como relatório de atividades apresentadas, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, em nome da servidora Vanessa Santos de Oliveira - RF 756947-5, por ter participado do "Jogos da Melhor Idade - JOMI ” no período de 19 a 24 de maio de 2026, na cidade de Praia Grande /SP.

II - Publique-se o item I.

Licença   |   Documento: 158832946

São Paulo, 08 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art. 38 inciso II do do Decreto 58.225/15:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

930.691.9

1

CRYSTIANE PEREIRA DE SOUZA

03

01/06/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 158154239

SEI nº 6021.2023/0058214-5
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação.
ASSUNTO: Sindicância. Definição dos fatos e de eventuais responsabilidades funcionais em face da denúncia de suposto assédio sexual.
Despacho da Procuradora Geral do Município n.º 133/2026 - PGM.G
I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo (doc. 158151684), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “c” do Decreto Municipal 57.444/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor M.L., nos termos do artigo 2º da Lei nº 16.488/16 c.c artigo 189, II e 188, III, por infração aos artigos 178, XI e XII e 179, “caput”, todos da Lei nº 8989/79.
II. Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a PROCED para prosseguimento.

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 158890097

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0026809-6 | SHIRLE ROSÂNGELA MARQUES FERREIRA | CPP 111

Dia 15/06/2026

14h - SONIA DIAS SOUSA, RF: 798.012.3; Cargo: Diretora; Lotação: SME/ EMEI Roberto Burle Marx;

15h - RUTE FERREIRA ALBUQUERQUE OLIVEIRA, RF: 846.815.0; Cargo: Assistente de Direção; Lotação: SME/ EMEI Roberto Burle Marx.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0052265-0 | CARLOS EDUARDO PRAIEIRO DA SILVA | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA, OAB/SP 417.888 e KATIA APARECIDA MORAES DO NASCIMENTO LIMA, OAB/SP 315.334 e GABRIELLA CAROLINO, OAB/SP 523.959

PA SEI 6021.2025/0065747-5/ 6021.2026/0002054-1 | JACKSON GONÇALVES DA SILVA | CPP 111

DESPACHO: I. À defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que caso haja interesse na produção de prova testemunhal:

I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.


II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 158842603

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0035572-0 | GUILHERME ASSIS DOS ANJOS| CPP 122

Dia 18/06/2026

09h - VANESSA MARQUES FRANCO, RF. 739.380.6/2; Lotação: SMS/SAE DST/AIDS Campos Elíseos;

10h30 - ADRIANA DOS SANTOS REIS COCCETRONE, RF 806.795.3/1; Lotação: SMS/SAE DST/AIDS Campos Elíseos.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 18/06/2026, bem como das testemunhas VALERIA ANTAKLY DE MELLO dia 18/06/2026, às 09h30 e ELIANA BATTAGGIA GUTIERREZ dia 18/06/2026 às 10h.

ADVOGADOS: ROBERTO RICOMINI PICCELLI, OAB/SP 310.376; MARINA MUNIZ PINTO DE CARVALHO MATOS, OAB/SP 473.297; MARIA CLARA CANEIRO CASTRIZANA, OAB/SP 492.303; PEDRO GUIMARĀES PEREIRAALVES, OAB/SP 527.705.

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 158890144

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 158616930

6021.2026/0038674-0 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Seila de Jesus Silva, RF 834.431.1 - vínculo 2, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 18/03/2025 e faltas INTERPOLADAS no ano de 2025.

Despacho   |   Documento: 158621133

6021.2026/0038693-7 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Juliana Azambuja Mendonça, RF 840.858.1 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 03/11/2025 e faltas INTERPOLADAS no ano de 2025.

Despacho   |   Documento: 158719494

6021.2026/0038937-5 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Vania dos Santos Silva, RF 837.344.2 - vínculos 1 e 2, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 09/02/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 158834096

São Paulo, 08 de junho de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Promoção formalizada nos termos do art. 15 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8411743/1 ALEXANDER MAX CALIXTO NIVEL II 1 QGAS6 08/06/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Férias e Substituições

Férias   |   Documento: 158727186

São Paulo, 03 de Junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS MAIO/2026

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

1370812/3 - WALTEMIR JANGO BELLI NALLES - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 05/mai/2026

3176347/3 - MARIA OLIMPIA DE MELLO VASSAO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 21/mai/2026

3180913/1 - MARIA DE FATIMA ARCOVERDE DA SILVA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 04/mai/2026

5627788/4 - IVANI YARA DOS SANTOS - ASSESSOR III - 2023 - 10 - 04/mai/2026

5898111/2 - JUSSARA ODA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2023 - 15 - 11/mai/2026

6251200/1 - SUELI NEMEN ROCHA - CHEFE DE EQUIPE II - 2025 - 15 - 04/mai/2026

6488013/3 - LUIZ CARLOS VITIELLO - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 15 - 20/mai/2026

6543863/1 - MARIA ELISA DA SILVA POLI - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 05/mai/2026

7154178/1 - DENIZE ALVES DA SILVA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2005 - 15 - 11/mai/2026

7296819/4 - ADRIANE DORED - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 04/mai/2026

7309066/2 - SEBASTIAO FELIX DE SA - ARQUIVISTA - 2025 - 15 - 04/mai/2026

7311010/1 - RODRIGO JOSE EPIFANIO DE FARIA BASILIO - ASSESSOR II - 2025 - 10 - 04/mai/2026

7366337/1 - VANIA APARECIDA DE CAMARGO PENTEADO - ASSESSOR I - 2025 - 10 - 25/mai/2026

7502508/6 - SILENE MASSARI - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 11/mai/2026

7507992/2 - OSANA MARIA CANDIDO - ASSESSOR I - 2025 - 20 - 11/mai/2026

7531478/1 - RICARDO VAZ GUIMARAES DE ROSIS - DIRETOR I - 2023 - 17 - 18/mai/2026

7546793/2 - FRANCISCO CARLOS SANTIAGO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 05/mai/2026

7551797/2 - EVANDRO BRITO DA SILVEIRA - ASSISTENTE ARTISTICO DE ESCOLA DE ARTE - 2025 - 15 - 04/mai/2026

7588313/4 - MICHEL TADEU DE SOUZA - ASSESSOR II - 2025 - 10 - 04/mai/2026

7786042/1 - JANAINA PISSINATO - ASSESSOR III - 2025 - 20 - 04/mai/2026

7786051/1 - FELIPE DE MATOS BARRETO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 20/mai/2026

7786301/1 - ANA PAULA PEREIRA DOS PRAZERES - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 20/mai/2026

7786565/1 - MARIA ELIZABETH CALDELLAS PEDROSA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 04/mai/2026

7786611/1 - VIRGINIA MARKELENE LOPES DE ARAUJO - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 04/mai/2026

7794002/1 - MARIA ANGELICA MARTINS COSTA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 11/mai/2026

7888783/4 - VIVIAN TAVARES DA COSTA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 19/mai/2026

8041768/4 - CAMILA SPIELMANN - SUPERVISOR - 2025 - 18 - 05/mai/2026

8107556/3 - VICTOR MATHEUS FERNANDES DE SANTANA - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 19/mai/2026

8137561/3 - FLAVIA SILVA DE ANGELO - ASSESSOR III - 2025 - 10 - 25/mai/2026

8164720/4 - PATRICIA BORGES ROGGERO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 05/mai/2026

8173451/3 - PRISCILA CARDOSO DE PAULA - ASSESSOR I - 2025 - 10 - 04/mai/2026

8547467/5 - ELIEZER GIAZZI TELES - ASSESSOR IV - 2025 - 15 - 05/mai/2026

8552070/1 - GABRIELA APARECIDA DA CUNHA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 04/mai/2026

8553106/3 - DANIELE ARAUJO MARQUES DA SILVA - ASSESSOR I - 2025 - 10 - 25/mai/2026

8773394/2 - BRUNA LAIS DE SOUZA SILVA - ASSESSOR II - 2023 - 15 - 25/mai/2026

8873569/3 - THAYNA DE OLIVEIRA MESQUITA - ASSESSOR II - 2025 - 10 - 07/mai/2026

8891605/2 - MARCOS HENRIQUE GONCALVES - CHEFE DE NUCLEO - 2025 - 10 - 26/mai/2026

8914923/2 - JANINE SOUZA NASCIMENTO - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 11/mai/2026

8925101/3 - FERNANDA PARDINI COSTA - ASSESSOR III - 2025 - 10 - 04/mai/2026

8926867/3 - LAIZA SILVA DO CARMO - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 15 - 04/mai/2026

8982881/2 - HAMILTON FERNANDES DE SOUZA - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 11/mai/2026

8984387/2 - RODRIGO VIEIRA MACHADO - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 04/mai/2026

9090118/2 - MONICA BARBALHO SILVA - ASSESSOR I - 2025 - 20 - 04/mai/2026

9124373/1 - GABRIELA GAGLIANI - ASSESSOR II - 2025 - 20 - 04/mai/2026

9141979/2 - FABIANA RAMOS DA SILVA - ASSESSOR II - 2025 - 10 - 11/mai/2026

9248765/1 - EDUARDO MIKULES RODA - ASSESSOR I - 2025 - 20 - 04/mai/2026

9248951/1 - THEO FERREIRA BRITO - ASSESSOR I - 2025 - 29 - 18/mai/2026

9283811/1 - ALESSANDRA TONELLI TAVORA - ASSESSOR I - 2025 - 30 - 04/mai/2026

9375929/1 - BEATRIZ MOREIRA OLIVEIRA - ASSESSOR I - 2025 - 10 - 04/mai/2026

9376526/1 - EVERTON DOS SANTOS CORREA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 15/mai/2026

9448683/1 - THIAGO MOTA MAGALHAES - ASSESSOR I - 2025 - 20 - 04/mai/2026

9483110/1 - MAYARA CAMPANELLA BERNINI - ASSESSOR I - 2025 - 17 - 26/mai/2026

9488103/1 - ALYSSON DE SOUZA CRUZ - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 20/mai/2026

9490183/1 - GUILHERME ANTONIO DE JESUS - ASSESSOR I - 2025 - 14 - 18/mai/2026

Substituição   |   Documento: 158727453

São Paulo, 03 de Junho de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS MAIO/2026

Processo SEI 6025.2026/0004877-4 - ISABEL REBECA DE SOUSA SILVA, RF 947.366.1/1, Assessor, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAISSA AUXILIADORA CORREA DA SILVA, RF 925.924.4/2, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 06/04/2026 à 20/04/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008364-2 - ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MODINGER, RF 930.622.6/2, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, em comissão, da Divisão de Preservação do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RICARDO VAZ GUIMARÃES ROSIS, RF 753.147.8/1, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 18/05/2026 à 03/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0005800-1 - ROBSON DE JESUS RODRIGUES, RF 785.801.9/1, Técnico de Máquinas de Palco, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, da Supervisão de Centros Culturais, Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamento de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PATRICIA BORGES ROGGERO, RF 816.472.0/4, Gestor de Equipamento Público I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/05/2026 à 19/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006474-5 - ANTONIO CARLOS D’ANGELO, RF 778.615.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GABRIELA APARECIDA DA CUNHA, RF 855.207.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 18/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007056-7 - PAULA TATIANA DE OLIVEIRA ROTTA, RF 922.101.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MICHEL TADEU DE SOUZA, RF 758.831.3/4, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 13/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006857-0 - YGOR SOARES GONÇALVES, RF 855.206.1/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Padre José de Anchieta, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA ELIZABETH CALDELLAS PEDROSA, RF 778.656.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 18/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0005087-6 - JAIR VESPASIANO DANTAS, RF 778.674.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JUSSARA ODA, RF 589.811.1/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 11/05/2026 à 25/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0005575-4 - SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA DE REIS, RF 922.657.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THOMAZ CANTUÁRIA WALDMANN BRASIL, RF 922.666.4/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 06/04/2026 à 20/04/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006812-0 - MARCIA MASSAKO INOUE, RF 778.647.6/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Paulo Sérgio Duarte Milliet, do Núcleo Regional de Biblioteca Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a TANIA CRISTINA SANTAELLA, RF 778.658.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 19/05/2026 à 02/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006007-3 - JOSÉ DE OLIVEIRA FRANCISCO, RF 828.106.8/3, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VANIA APARECIDA DE CAMARGO PENTEADO, RF 736.633.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 25/05/2026 à 03/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006609-8 - HENRIQUE MARIANO COIMBRA FERREIRA, RF 776.649.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Erico Verissimo, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DENIZE ALVES DA SILVA, RF 715.417.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 11/05/2026 à 25/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006909-7 - ALESSANDRO PEREIRA CARDOSO DE SOUZA, RF 947.452.8/1, Assessor, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Formação Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CAMILA SPIELMANN, Supervisor, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 05/05/2026 à 22/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006998-4 - RENAN RYOIYI TOKUYOCHI, RF 898.039.0/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FERNANDA PARDINI COSTA, RF 892.510.1/3, Assessor III, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 13/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006735-3 - LUCIANE SIMÕES, RF 590.400.5/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RODRIGO JOSÉ EPFANIO DE FARIA BASILIO, RF 731.101.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 13/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006409-5 - LUCIANE FÁTIMA PIVA, RF 847.673.0/2, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CAMILA DA SILVA BRAVO, RF 948.692.5/1, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 19/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006665-9 - LOURDES REGINA PORTO, RF 922.664.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VIRGINIA MARKELENE LOPES DE ARAÚJO, RF 778.661.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 18/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007418-0 - ALINE VIRGINIA OLIMPIO DE SOUZA, RF 814.546.6/3, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FLÁVIA CAVALCANTE DE ANGELO, RF 813.756.1/3, Assessor III, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 25/05/2026 à 03/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007260-8 - SILVIO SÉRGIO DOS SANTOS, RF 634.296.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EVERTON DOS SANTOS CORREA, RF 937.652.6/1, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 15/05/2026 à 29/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007066-4 - DESIREE LUIZA DE CARVALHO CALDEIRA, RF 948.708.5/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILENE MASSARI, RF 750.250.8/6, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 11/05/2026 à 25/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006397-8 - SOLANGE ALVES PORTO RIBEIRO. RF 742.617.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ADRIANE DORED, RF 729.617.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 18/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007127-0 - JULIA ASHIMI YAMASHITA, RF 725.530.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA ELISA DA SILVA POLI, RF 654.386.3/1, Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 05/05/2026 à 19/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007131-8 - SANDRA MARIA DA SILVA ASSIS, RF 793.434.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FELIPE DE MATOS BARRETO, RF 778.434.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 20/05/2026 à 03/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007132-6 - JAVANI SUERDA DIAS ARAUJO, RF 922.658.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a WALTEMIR JANGO BELLI NALLES, RF 137.081.2/3, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/05/2026 à 19/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007068-0 - IRIS DE SOUZA, RF 643.306.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamento de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THIAGO MOTA MAGALHÃES, RF 944.868.3/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 23/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007382-5 - RAFAEL EDUARDO RODRIGO DA SILVA, RF 922.670.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SUELI NEMEN ROCHA, RF 625.120.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 18/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007133-4 - JOÃO VICTOR REZENDE SOARES, RF 853.950.2/2, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo de Curadoria, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUIZ CARLOS VITTIELLO, RF 648.801.3/3, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 20/05/2026 à 03/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007124-5 - ANDRÉIA APARECIDA DA SILVA, RF 643.141.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA OLIMPIA DE MELLO VASSÃO, RF 317.634.7/3, Assessor, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 21/05/2026 à 04/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007114-8 - IVAMILTO COUTO FARIAS, RF 516.221.1/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VIVIAN TAVARES DA COSTA, RF 788.878.3/4, Assessor I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 19/05/2026 à 02/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007021-4 - MARCIA DE OLIVEIRA LOPES, RF 77.799.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Álvaro Guerra, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA ANGÉLICA MARTINS COSTA, RF 779.400.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 11/05/2026 à 25/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007293-4- BIANCA DIAS DA SILVA, RF 925.883.3/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CRISTINE VARGAS PEREIRA, RF 841.331.2/3, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 14/04/2026 à 19/04/2026 e 21/04/2026 à 23/04/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006897-0 - ALINE BARBOSA PETELIN, RF 778.622.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo de Gestão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LAIZA SILVA DO CARMO, RF 892.686.7/3, Chefe de Núcleo I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 18/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007070-2 - LETÍCIA TAVARES DE CASTRO, RF 953.833.0/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais, Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamento de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BRUNA APARECIDA BIASOTTI, RF 948.249.1/2, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 11/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007100-8 - PATRÍCIA DE SALES VEIGA SANCHES, RF 729.313.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA DE FÁTIMA ARCOVERDE DA SILVA, RF 318.091.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, durante o período de 04/05/2026 à 18/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007106-7- FRANCISCO DA SILVA SANTOS, RF 755.691.8/2, Sonoplasta, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDUARDO MIKULES RODA, RF 924.876.5/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 23/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007476-7 - ALEXANDRE TSOUTOMU KANASHIRO, RF 886.173.1/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Logística e Contratos, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa, em substituição a JOÃO PEDRO MARQUES CARDOSO, RF 947.593.1/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/04/2026 à 10/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007112-1 - BRUNO LOPES CHBANE BOSSO, RF 924.894.3/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VICTOR MATHEUS FERNANDES DE SANTANA, RF 810.755.6/3, Chefe de Equipe I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 19/05/2026 à 02/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007109-1- ROSANGELA ALVARES, RF 778.660.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Centro Culturais, Municipais e Teatros, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PRISCILA CARDOSO DE PAULA, RF 817.345.1/3, Assessor, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 13/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0005786-2 - ELAINE IGNATTI, RF 797.487.6/1, Assistente Administrativo Gestão, efetiva, para exercer o cargo Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação de Equipamento de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THÉO FERREIRA BRITO, RF 924.895.1/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 18/05/2026 à 15/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0005782-0 - PAULA BARBOSA TORRECILHA, RF 788.035.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Núcleo de Casas da Cultura, da Coordenação de Equipamento de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MÔNICA BARBALHO SILVA, RF 909.011.8/2, Assessor I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 23/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0005791-9 - JOÃO PEDRO DA SILVA LIMA, RF 925.262.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, em comissão, da Coordenação de Equipamento de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELIÉZER GIAZZI TELLES, RF 854.746.7/5, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/05/2026 à 19/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0006832-5 - ISABEL REBECE DE SOUSA SILVA, RF 947.366.1/1, Assessor, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GABRIELA GAGLIANI, RF 912.437.3/1, Assessor, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 23/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007610-7 - WALTON HENRIQUE GENEROSO DE MATOS, RF 940.203.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DANIELE ARAUJO MARQUES, RF 855.310.6/3, Assessor, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 25/05/2026 à 03/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0005861-3 - DANILO HEIN, RF 850.316.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Divisão de Preservação do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARISA APARECIDA BASSI, RF 848.106.7/2, Assessor, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 22/04/2026 à 06/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007720-0 - HAROLDO CIRIACO MONTEIRO DA SILVA, RF 807.713.4/5, Assessor III, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural Municipal da Vila Formosa, da Supervisão de Centros Culturais, Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANA CAROLINA RODRIGUES RAYMUNDO, RF 859.419.8/3, Gestor de Equipamento Público I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 03/05/2026 à 20/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007558-5 - LUIZ CARLOS SENDRO JUNIOR, RF 739.603.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Núcleo de Serviços de Extensão em Leitura, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAYMOND JOAQUIM FERREIRA DE ANDRADE, RF 603.786.1/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/04/2026 à 11/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008008-2 - BÁRBARA SAMANTHA FREIRE DE PAULA, RF 778.616.6/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento de Informações, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NATALIA RAMOS ZAMBRANO, RF 850.435.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 25/05/2026 à 03/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008183-6 - MARINA DIAS SANTORO, RF 741.658.0/4, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso - CCJ, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAYANE OLIVEIRA BELANGE, RF 914.149.9/1, Assessor, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 18/05/2026 e 19/05/2026 à 02/07/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008776-1 - VANDERLEI CÉSAR DOS SANTOS, RF 594.544.5/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição AMANDA SANTOS CRIVELARO, RF 807.716.9/4, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 18/05/2026 à 06/06/2026.

Processo SEI 6025.2026/0005573-8 - DANIELLE DOS SANTOS COELHO, RF 778.618.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BRUNA PIMENTEL LOPES, RF 850.442.3/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 08/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007289-6 - THALES VICENTE DE SOUZA, RF 922.660.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MONICA MARIA COELHO GOMES, RF 850.441.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 17/04/2026 à 07/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008798-2 - SOFIA VIEIRA OLIVEIRA, RF 939.190.8/1, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Pluralidade Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PEDRO PARO SOUZA CAMPOS, RF 923.927.8/1, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/05/2026 à 13/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0008447-9 - AMANDA DE OLIVEIRA DA SILVA, RF 951.208.0/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamento de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FABIANA RAMOS DA SILVA, RF 914.197.9/2, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 11/05/2026 à 20/05/2026.

Processo SEI 6025.2026/0007826-6 - SANDRA ALVES, RF 639.994.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SONIA MARIA BETON SORRENTINO, RF 561.218.7/4, durante o impedimento legal por férias no período de 14/05/2026 à 28/05/2026.

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Concessão   |   Documento: 158847948

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

CONCEDO, os pagamentos dos abonos de permanência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05, do Decreto nº 61,150/22 e art.9º da Lei nº 18.221/24, tendo em vista que os (as) servidores (as) abaixo identificados(as) cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária, optando em permanecer em atividade:

RF NOME A PARTIR DE

591.878.2/3 ILTON LAURINDO DA SILVA 02/05/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158854519

6027.2026/0008780-0 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: ALESSANDRA AGUIAR PEDRO

DESPACHO:

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

754.716.1/1

Alessandra Aguiar Pedro

1

03/06/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 158870769

DESPACHO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE

APOSENTADORIA - APOSTILA

NOME RF PROCESSO

AECIO DAMACENA VIANA 742.972-0/1 6029.2025/0003825-6

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 053/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

RONY LUÍS DE ARAÚJO SILVA 794.721-6/1 6029.2020/0010066-1

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 104/SMSU/DRH/2023, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SUELLEN ANDRIANI SIMPLICIO VASCONCELLOS 815.663-8/1 6013.2025/0002915-2

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 169/SMSU/DRH/2025, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 60% correspondente à rubrica 167- Valor dos Proventos

e não como constou.

NOME RF PROCESSO

SONIA CRISTINA SANTOS COSTA 680.267-2/1 6029.2021/0005793-8

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 034/SMSU/DRH/2021, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 100% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos e não como constou.

NOME RF PROCESSO

FLAVIO ANTONIO ANGENENDT 737.065-2/1 6029.2024/0013288-9

À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria

nº 118/SMSU/DRH/2024, para constar no item 4- PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA, com base na proporcionalidade de 92% correspondente à rubrica 167 - Valor dos Proventos

e não como constou.

Coordenação Setorial de Estágios

Despacho   |   Documento: 158821826

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Art. 23 - VII do Decreto nº 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários Contratados e Desligados, no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

1 - CONTRATADOS

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

ANTONIO GABRYEL FAGUNDES DOS SANTOS

**.596.***-*

18/05/2026 À 17/05/2027

UNIP

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

GUILHERME MILANO NOGAROTTO

**.219.***-*

12/05/2026 À11/05/2027

UNICSUL

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

JENNIFER KATHLEEN DAMASCO SALVADOR

**.276.***-*

26/05/2026 À 25/05/2027

E.E. PROFº COLOMBO DE ALMEIDA

ENSINO MÉDIO

LARISSA PINHO OLIVIERI

**.617.***-*

08/05/2026 À 07/05/2027

FACULDADE DE DIREITO SBC

DIREITO

NATAN PEREIRA GALLÉ

**.673.***-*

22/05/2026 À 21/05/2027

UNIP

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

RAUL PENEDO DE MELO

**.108.***-*

21/05/2026 À 20/05/2027

MACKENZIE

ARQUITETURA E URBANISMO

2 - DESLIGADOS

NOME

RG

PERÍODO DE ESTÁGIO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CURSO

DATA DO DESLIGAMENTO

RAFAELA MIGLIARI DE FIGUEIREDO

**.846.***-*

23/02/2026 À 22/02/2027

MACKENZIE

ARQUITETURA E URBANISMO

31/05/2026

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 158760584

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

JARDEL AUGUSTO DA SILVA PEDREIRA - RF 942.022.3

CARGO: GCM - 3ª CLASSE - REF: NQTG 1A

DA: INSPETORIA REGIONAL SANTANA - IR ST

ENQUADRAMENTO: 750052 - E.H 380301060030100

EXPEDIENTE N.º 024/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 03/06/2026

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 158744816

São Paulo, 03 de junho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0023501-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 158816247

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0004463-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158760220

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6532128/1

CESAR MONTEIRO DA SILVA

NQTG5J

NQTG6J

16/05/2026

6745016/1

FABIO CUBANI TAVERNERO

NQTG5J

NQTG6J

26/05/2026

6745130/1

ROGERIO BAPTISTA

NQTG5J

NQTG6J

05/05/2026

6961584/2

CRISTIAN GERALDES DE SALLES

NQTG5I

NQTG6I

26/05/2026

6986285/1

LUIZ PAULO DIAS BARBOSA

NQTG5J

NQTG6J

31/03/2026

6986617/1

TALLES IZEPPE

NQTG7J

NQTG8J

04/05/2026

7089007/1

KLEBER FACCIO TARCITANO

NQTG5I

NQTG6I

21/04/2026

7089317/1

MARCOS ANTONIO DA SILVA

NQTG5I

NQTG6I

10/05/2026

7089384/1

MAGALHAES AZEVEDO DOS SANTOS

NQTG5I

NQTG6I

01/06/2026

7101961/1

VALMIR GONCALVES MELO

NQTG5H

NQTG6H

25/05/2026

8428816/1

CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO

NQTG3C

NQTG4C

25/05/2026

8475288/1

MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA

NQTG2B

NQTG3B

22/05/2026

8535663/1

FABIANA MOURA DOS SANTOS

NQTG3C

NQTG4C

27/05/2026

8544859/1

LEANDRO CELEBRONI

NQTG2C

NQTG3C

16/05/2026

8566852/1

RODRIGO RODRIGUES

NQTG3C

NQTG4C

01/06/2026

8567913/1

ANGELO GOMES DE JESUS

NQTG3C

NQTG4C

14/05/2026

8569592/1

ILLER MARTINS PAULO

NQTG3C

NQTG4C

21/05/2026

8575461/1

MARCOS ALEXANDRE SILVA DE MORAES

NQTG3C

NQTG4C

12/05/2026

8585172/1

DENIS ROBERT ALMEIDA

NQTG3C

NQTG4C

13/05/2026

8585725/1

RICARDO SALVIANO MACHADO

NQTG3C

NQTG4C

06/05/2026

8586357/1

ALECSANDRO PEREIRA DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

11/05/2026

8587337/1

DANILO DUARTE DE OLIVEIRA

NQTG3C

NQTG4C

01/06/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria e Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158760109

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7965605/1

CAROLINA FRANZONI BARRANCO

NIVEL II

3

QDHS8

19/05/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8898341/1

PEDRO LAZANEO SANCHEZ

NIVEL I

3

QEAG3

30/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6355269/1

MANOEL ANTONIO IZABEL JUNIOR

NIVEL II

6

QM16

29/05/2026

6395791/1

MARCO ANTONIO DELEGA

NIVEL III

2

QB13

04/06/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 158865071

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO OFICINA COMPSTAT PAULISTANO: GESTÃO ESTRATÉGICA E ANÁLISE DE INDICADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA com carga horária de 03 horas aula, 2ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: II/ 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 27/05/2026.

QTDE

RF

NOME

DIST

GRADUAÇÃO

1

6487360

JAAKAN LEANDRO DA SILVA

****

ID

2

6518931

RICARDO DA SILVA

****

ID

3

6542204

MARCELO ALVES PEREIRA

****

ID

4

6543740

EDISON SARTI VIANA

****

ID

5

6564658

ELSON DOS SANTOS DE SOUZA

****

ID

6

6581803

JAIME LIMA DOS SANTOS

****

ID

7

6751784

MARCOS BAZZANA DELGADO

****

ID

8

6806384

SHEILA ELIANE MOREIRA

****

ID

9

6834680

MARCELO GILBERTO DA SILVA PAIXAO

****

ID

10

6847773

MARLENE SILIRO DOS SANTOS

5064

SUBINSPETOR

11

6959954

FABIANE LOMBIZANI VITAL

5983

SUBINSPETOR

Portaria   |   Documento: 158762213

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 120 de 04 de junho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor MARIO ANUNCIAÇÃO, RF: 653.460.1, para no período de 01/07/2026 à 15/07/2026, substituir o senhor JULIO GONÇALVES, RF: 648.554.5, da Divisão de Inteligência - do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, no cargo de Diretor I, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ANA CAROLINA WOLFF

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158403175

6067.2026/0011997-2 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte e Expositor
Interessado: LIARA MACEDO RODRIGUES
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 158266180.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0011997-2, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e nos incisos III e IV do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora LIARA MACEDO RODRIGUES, RF 856.887.1/1, Auditora Geral do Município, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar do evento "58ª Reunião Técnica do Conaci", nos dias 18 e 19 de junho de 2026, que será realizado em Porto Alegre-RS.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158676386

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
955.681.8/1

Ana Karoline Morais Gleria

01 Dia 02/06/2026
939.745.1/1

Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva

01 Dia 11/05/2026

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 158566952

SEI 6074.2026/0003903-9

ALESSANDRA GOSLING, Assessor III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a JOSEFA ANADETE DOS SANTOS SILVA, RF. 888.333.5/4, Coordenador I, Padrão/Ref. CDA-5, comissionada, durante o impedimento por afastamento no período de 12/05/2026 a 16/05/2026 (05 dias).

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 158819225

PORTARIA SMRI 25, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Designa servidor em substituição.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar a senhora Camila Regina Costa de Carvalho, RF: 947.424-2, Coordenador II, ref. CDA-6, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, livre provimento em comissão pelo Prefeito e critérios gerais estabelecidos no decreto 61107/2022, em substituição ao senhor Fernando Ferreira dos Santos, RF: 807.319-8, Chefe de Gabinete, ref. CHG, por motivo de participação no Seminário Temático sobre Governança e Administração Pública do Centro de Cooperação Internacional da Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma (CNDR) em Pequim, Xangai e Ningbo (China), no período de 06/06/2026 a 18/06/2026.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretária Municipal de Relações Internacionais

Apostila de Portaria   |   Documento: 158245783

APOSTILA DA PORTARIA 23/SMRI, DE 15/05/2026, PUBLICADA NO DOC DE 18/05/2026

Processo 6073.2026/0000193-1

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o período de substituição do servidor Lucas Roberto Paredes Santos, RF 887.241-4, é de 15/05/2026 a 23/05/2026, tendo em vista o despacho de retirratificação publicado no DOC do dia 20/05/2026.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 158863826

LEIA-SE COMO CONSTA E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DO DIA 18/05/2026, PÁGINA 397 QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg.Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7443234/2 MARCIA PETRONE NIVEL III 1 QEAG1 24/04/2026

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 158687138

Portaria de Substituição nº 166/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando as servidoras SIMONE APARECIDA BETTUZZI, RF: 7883048, cargo: AAG, e SANDRA NADIA PRICERT RETTORE, RF: 5719054, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos períodos de 23/05/2026 a 31/05/2026, e de 01/06/2026 a 08/06/2026, respectivamente, em substituição a servidora YARA SOUZA SILVA, RF: 9149309, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158692782

Portaria de Substituição nº 167/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LEONA MOLAIA, RF: 8785341, cargo: ASSESSOR I / AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, em substituição a servidora ANNY CAROLINY ANDRADE SALES, RF: 8595798, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158696403

Portaria de Substituição nº 168/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora SARA GUEDES FERRAO, RF: 8902062, cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026, em substituição a servidora ELAINE CRISTINA VENANCIO, RF: 7982585, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158697930

Portaria de Substituição nº 169/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora SANDRA REGINA BRANDAO, RF: 7176031, cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026, em substituição a servidora MARLY BRAGA ROTUNDO AMATTO, RF: 5016738, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158666388

Portaria de Substituição nº 165/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora BRUNA ALVES CAPOANO, RF: 9125825, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE USO RESIDENCIAL HORIZONTAL - DRH, EH: 290200030000000, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/06/2026 a 19/06/2026, em substituição ao servidor GABRIELA DEFILIPPI AUDRA, RF: 7536321, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158661190

Portaria de Substituição nº 164/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor DIEGO TEIXEIRA SILVA, RF: 8068950, cargo: ASSESSOR II / QEAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE LOCAL DE REUNIAO - DLR, EH: 290600030000000, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/06/2026 a 29/06/2026, em substituição a servidora ROSSANA ANDRADE MOREIRA, RF: 5836158, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura, Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158817461

Portaria de Substituição nº 55/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando o servidor ADRIANO MANZANO CANIETO, RF: 8544476, cargo: AAG/ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 15/06/2026 a 19/06/2026, em substituição a servidora MAYARA CALDAS CAVALHEIRO, RF: 8893209, durante seu impedimento legal por férias. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 158825667

Portaria de Substituição nº 170/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora EDUARDO MASANARES DE ARAUJO, RF: 8503494, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, DIVISAO DE DADOS URBANISTICOS - DDU, EH: 290700040000000, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/06/2026 a 19/06/2026, em substituição ao servidor ADEMAR KAZUMI SHIMABUKURO, RF: 8274975, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 158802943

São Paulo, 08 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290700030000000 810.337.2 LISA CLAUDIA KAMAL GHOBRIAL MONTEIRO 11 02/06/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 158854864

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
121401000000000 8894531/2 LEONARDO DE QUEIROZ SILVA 02 DIAS 08/06/2026 143

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Promoção/Progressão   |   Documento: 158862975

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8884307/2

CRISTIANE TRINDADE GOMES REIS

II

2

QM12

06/06/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 158866486

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionado o servidor convocado para prestação de horas suplementares de trabalho, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026
REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO
503.110.9 CARLOS EDUARDO R. DA SILVA FILHO A.S.O.
569.976.2 ALDINEI BARBOSA A.S.O.
761.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA A.S.O.
762.203.1 VAGNER VELOSO DA SILVA A.S.O.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 158812448

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5039037/1 NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA NIVEL III 2 QM18 05/06/2026
6383165/1 MARLY DO NASCIMENTO NIVEL II 5 QM15 01/06/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 158815659

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6463070/1 MARIO AMERICO DE BARROS NIVEL III 1 QB12 01/06/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 158799454

FÉRIAS DEFERIDAS JUNHO 2026

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

7544774/1 SERGIO FERLINI SUPERVISOR 2023 17 22/jun/2026

9220801/1 LIDIA VELA DA SILVA MELO CHEFE DE UNIDADE I 2025 10 29/jun/2026

6461433/1 ROSELY GOMES DE OLIVEIRA CHEFE DE UNIDADE I 2023 15 24/jun/2026

6340920/5 RITA DE CASSIA MOTA ALMEIDA CHEFE DE UNIDADE I 2024 10 10/jun/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 158809331

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6377033/1 ANGELA MARIA RIBEIRO RUIZ NIVEL II 6 QM16 05/06/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158877421

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

Reg/Vinc. Nome a partir de: E.H.

592.779.0/2 Erivan Antonio da Silva 06/06/2026 460002040000000

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para o servidor acima relacionado.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158827193

6044.2026/0004178-1 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Interessado: BRUNO REZENDE BERGWERK, RF. 930.687.1/1

Defiro Licença para Tratar de Interesses Particulares do servidor BRUNO REZENDE BERGWERK, RF. 930.687.1/1, nos termos da legislação em vigor, por 24 meses, licença esta sem percepção de vencimentos.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 158863069

6044.2026/0004447-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessado:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg.Func.

Nome

Nivel

Cat.

Símbolo

A partir de

5447879/2

Luiz Carlos Fernandes de Abreu

II

4

QB9

04/06/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 158831403

São Paulo, 08 de junho de 2026.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

RETIFICAÇÃO DOC DE 02/06/2026

Leia-se como segue e não como constou

REGINA DE ALMEIDA POPE VIEIRA, R.F 626.139.6/1 08 (oito) dias de licença médica de curta duração, no período de 29/05/2026 a 05/06/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 158814044

São Paulo, 08 de junho de 2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7055331/2 GERSON GONCALVES DE MORAIS NIVEL III 3 ACE13 02/06/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158852804

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6311075/1 EDSON SILVA DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 05/06/2026
5305004/3 MARCOS GARCIA NIVEL II 5 QM15 01/06/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 158836641

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

DESPACHO DO SUBPREFEITO

CONVOCAÇÃO PARA HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Em conformidade com a Lei 17.722/2021 e com a devida autorização do Subprefeito, segue abaixo relação dos servidores convocados para realização de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

RF

VC.

NOME

Cargo/Função

4784774

3

Elvira Gurgel do Amaral Birolli Russo Carbone

AAG

5313716

2

Ivete Ferreira Menezes Nascimento

ASO

5329230

2

Rachel Luiza Master Martinez

AAG

5383234

1

Terry Esko Micael Murto

AAG

5385962

3

Terezinha Pelogia

ASO

5422353

2

José Carlos da Silva

ASO

5474507

2

Benedito Amaro Filho

ASO

5536472

2

Antonia Raimunda de O. Carvalho

ASO

5544416

3

Manoel Procópio dos Santos

ASO

5571251

1

Edson Pinheiro de Araujo

ASO

5936110

2

Marcos Guerra

ASO

6093701

2

Ruth Maria Martins

AAG

6254829

1

Benedito Carlos Rodrigues

ASO

6265065

1

Luiz Antonio dos Santos

ASO

6265120

1

Marli Moura do Nascimento

ASO

6302980

1

Laudemir Augusto da Costa

ASO

6308660

1

Jose Carlos Dias

ASO

6315305

1

Sergio Paulino dos Santos

ASO

6316131

1

Meire Penha Barros dos Santos

AAG

6316158

1

Monica Mazzotti Alpiste

AAG

6396518

1

Fernanda Rodolfo dos Santos

AAG

6399711

1

Mario Aparecido Martinelli

ASO

6423191

1

Marcos do Nascimento

ASO

6431828

1

Maria Alice de Souza Ortiz Silva

AAG

6508880

1

Joel Jose da Silva

ASO

6543103

1

Angela Maria Lima Borges

AAG

6890938

2

Afonso Tome de Macedo

ASO

7263104

1

Priscila de Farias

AGPP

7332424

1

Carmen Moreira Bertuccelli

AAG

7362412

1

Samuel Ricardo Ferreira da Cruz

AAG

7406444

1

Adão Aparecido Coutinho da
Silva

ASO

7411243

1

Valfredo Soares Figueiredo

ASO

7412762

1

Sebastião Alves de Magalhães Santos

ASO

7416652

1

Maria Carolina R. Oliveira

ASO

7824734

1

Alan Jones

ASO

7935064

1

Robinson Alexandre Ferreira

AAG

8350043

5

Silvana de Caires Camacho

AAG

9307117

1

Gustavo Althuon Cruz

AAG

9311637

1

Gregory Moreira Ramos

AAG

9316876

1

Pedro Henrique de Souza Santos

AAG

9376216

1

Bruno Martins de Carvalho

AAG

9392777

1

Marcos Danilo Lyra

AAG

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158852801

6051.2023/0001921-5 - Lista de Publicação

ACÚMULO DE CARGOS

NOME

EXP.

JOSE LUIS BELARDINUCCI

02/SUB-PJ/2026

O acúmulo de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37, CF/88, § 10, incluído pela EC nº 20 de 1998.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 158880902

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível Cat. Símbolo A partir
596.437.7/2

Rogério Paulino de Araújo

III

1

QB12

08/06/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 158870253

São Paulo, 08 de junho de 2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/ Vinc

Nome

Nível

Cat

Símbolo

A partir de

750.454.3/1

LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA

III

3

ACE 13

03/06/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 158810907

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

INTERESSADO: SERVIDORES

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04 DE JANEIRO DE 1990 E PORTARIA N° 053/SGM-SEGES/2021 DE 14/10/2021, E ANTE A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELO DECRETO N° 42.138 DE 25/06/2002 E PORTARIA Nº 050/SMSP/2002, AUTORIZO A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDO 50% DO PADRÃO B1

REGISTRO NOME E.H. PROCESSO À PARTIR DE

956.152.8/1 LEONARDO DUARTE DE OLIVEIRA CORDEIRO 700002040000000 70-004/2026 11/05/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 158846377

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Simbolo

A partir de

5642868/2 
			
JOSE OLIMPIO DA SILVA 
			
NIVEL III 
			
2
			
QB13 
			
02/06/2026
			
5896053/2
			
KELIA NERAINE TERRA
			
NIVEL II
			
6
			
QM16
			
01/06/2026
			

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 158871157

Processo SEI 6057.2026/0001527-7

Interessado(a): MARIO KANASHIRO

Registro: 130.082.2 Vínculo: 3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12532291 e 12532290, ambos de 18/05/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49, da Lei Municipal 17.969/23 e Portaria 07/2024/SEGES

II - Publique-se.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 158843757

Interessada: Sandra Regina de Castro - RF. 615.926.5/1

Assunto: Desaverbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

DESPACHO:

DEFIRO, nos termos da conclusões alcançadas no processo nº 1995-0.103.865-3, o pedido de desaverbação de tempo correspondente ao período de 01/07/1982 a 31/08/1990, conforme despacho publicado no DOM. de 05/03/1996, que averbou o tempo de 07 anos, 11 meses e 15 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, e consequentemente, a devolução da certidão original à interessada.

Promoção/Progressão   |   Documento: 158825792

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23: Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7253681/1 WALBER SOUSA MACHADO NIVEL III 2 QFPM12 29/05/2026
7253796/1 JOSE ALMIR RODRIGUES MACIEL NIVEL II 5 QFPM10 16/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6888992/2 ADEILTON DE ALMEIDA PEDRO NIVEL II 5 QB10 01/06/2026
7981741/1 LUIS CARLOS SABINO DA COSTA NIVEL II 3 QB8 01/06/2026
8076057/2 IVANILDO DA SILVA NIVEL II 2 QB7 06/06/2026
7945809/1 HELEN CRISTINA ARIZA MAIA NIVEL I 8 QM8 01/06/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 158816218

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6987508/1

ANDERSON LOURENCO ABDALLA DE ALMEIDA

NIVEL II

5

QB10

05/06/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Calhau   |   Documento: 158800831

OPORTUNIDADE DE VAGAS PARA SERVIDORES EFETIVOS

Estamos selecionando servidores efetivos de carreira de Assistente Administrativo de Gestão ou Assistente de Suporte Operacional, que tenham interesse em trabalhar na Subprefeitura de Vila Prudente.

Endereço:

Av. do Oratório , 172 Jd. Independência (em frente à estação do monotrilho Oratório).

Necessária a liberação da Chefia, sem a condição de permuta

Interessados enviar e-mail para:

expgabvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou entrar em contato pelo telefone: 3397-0904 falar com Andrea.

Convocação   |   Documento: 158320556

CONVOCAÇÃO DO SERVIDOR

Fica convocado o servidor abaixo relacionado para comparecer ao trabalho no dia 05 de junho de 2026, no horário das 7h00 às 16h00, na Subprefeitura Vila Prudente, situada à Avenida do Oratório, nº 172, para atendimento às necessidades do serviço público.

Servidor:
Nome: Airyston Ferreira dos Santos
RF: 648.573.1/7

Convocação   |   Documento: 158525028

A Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, Sra. Elisete Aparecida Mesquita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de assegurar o regular funcionamento das atividades desta Subprefeitura, considerando que a Unidade de Armazenamento presta suporte às equipes que executam serviços em logradouros públicos, as quais atuam aos sábados, CONVOCA os servidores lotados na Unidade de Armazenamento para garantir o funcionamento da unidade sempre que houver atuação das equipes operacionais em logradouros públicos, inclusive aos sábados.

Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para atuação aos sábados, no horário das 07h00 às 12h00, com a correspondente compensação de jornada, na proporção de 1 (uma) hora trabalhada para 1 (uma) hora compensada, a ser realizada mediante prévio ajuste com a chefia imediata e devidamente registrada no controle de frequência devendo ser observado o disposto Decreto 33.930/1994 no artigo 15.

Escala de sábados (07:00 às 12:00):

- 06/06/2026: Carlos Francisco da Cunha (RF 627.648.2) e Paulo de Freitas Ramos (RF 620.541.1)

- 13/06/2026: Claudio da Silva (RF 515.152.0) e Amauri de Moraes Teodoro (RF 650.932.1)

- 20/06/2026: Carlos Francisco da Cunha (RF 627.648.2) e Paulo de Freitas Ramos (RF 620.541.1)

- 27/06/2026: Claudio da Silva (RF 515.152.0) e Amauri de Moraes Teodoro (RF 650.932.1)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 158847664

Despacho:

Fica parcialmente sem efeito a publicação constante no DOC de 01/06/2026, referente à aposentadoria do(a) servidor(a) Daiane Cristina Costa, RF: 837.928.9 - V1, exclusivamente quanto à data de vigência da aposentadoria.

Onde constou: 01/06/2026.
Passe a constar: 09/06/2026, correspondente ao primeiro dia útil subsequente ao retorno do período regular de férias do(a) servidor(a).
Permanecem inalterados os demais termos da publicação.

Serviço de Folha de Pagamento

Portaria   |   Documento: 158827281

PORTARIA HSPM Nº 25, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0006005-2

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, face ao disposto na Lei 13.766/2004 e Decreto 63.464/2024:

RESOLVE:

Conceder GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO conforme Lei 13.766/2004 artigo 41, de acordo com as Escalas de Plantões realizadas no mês de MAIO/26, informada pela Diretoria de Atenção a Saúde, aos servidores:

RF - NOME - CARGO

8383171/1 - Gilmara Cruz do Nascimento Silva - Analista de Saúde

5572584/3 - Herondina Rigonati - Analista de Saúde

6590071/2 - Laura Albertina Marinho Pinheiro - Analista de Saúde

8413002/1 - Maria de Lourdes dos Santos D'Amore - Analista de Saúde

Superintendência

Despacho   |   Documento: 158823641

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0003483-3

I - Tendo em vista o retorno do servidor Alexandre Massao Nozaki, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 743.315-8, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no congresso "18 TH ESC CONGRESS", no período de 04/05/2026 a 11/05/2026, em BELGRADO/SÉRVIA.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158816314

Principal

Número do Contrato

19/2025-SGM

Contratado(a)

KOPRON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGISTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.251.329/0001-89

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 01 ao Contrato 19/2025 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2025/0000733-6. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: KOPON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGÍSTICA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de portões industriais instalados nas dependências do Autódromo José Carlos Pace (Interlagos). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - BASILIO MANDARA, DIRETOR - KOPON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGÍSTICA LTDA.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158815181

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158820336

Principal

Número do Contrato

04/2025-SGM

Contratado(a)

TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.321.273/0001-45

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 03 ao Contrato 04/2025 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0003580-0. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, garçom, ajudante de cozinha e auxiliar de lavanderia, incluindo o fornecimento de uniformes, materiais de consumo e insumos. OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de 02 (dois) postos de garçom ao contrato vigente, mantendo-se as mesmas condições e valores atuais do contrato. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - FÁBIO RENATO DE OLIVEIRA, Representante legal -TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158819618

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158818994

Principal

Número do Contrato

19/2024-SGM.

Contratado(a)

TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.864.094/0001-00

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 02 ao Contrato 19/2024 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2024/0001090-4. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de motofrete com entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, conforme especificações do Termo de Referência do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação do reajuste de preço. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - GEORGE ALVES DE OLIVEIRA, SÓCIO DIRETOR - TRANSLIGHT TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158817834

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158822338

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 02/SEGES/2024.

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 02/SEGES/2024. PROCESSO Nº 6013.2022/0004816-0. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 19.210.884/0001-37. MODALIDADE: Pregão Eletrônico 05/SEGES/CAF/2023. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. OBJETO DO ADITAMENTO: Retificação do valor global do Contrato. VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 260.661,84 (duzentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ANUAL ATUALIZADO: R$ 3.084.040,83 (três milhões oitenta e quatro mil quarenta reais e oitenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/06/2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158154932

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158880083

Principal

Número do Contrato

ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 006/SMG/2017.

Contratado(a)

PORTO GERAL ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.079.568/0001-95.

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 006/SMG/2017.PROCESSO Nº 6013.2017/0000682-4. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ nº 49.269.251/0001-65.CONTRATADA: PORTO GERAL ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 65.079.568/0001-95.MODALIDADE: InexigibilidadeOBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Rua Boa Vista nº 280, Centro, São Paulo - SP, CEP 05601-001, esquina com a ladeira Porto Geral, compreendendo os pavimentos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º convencional e 7º intermediário.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual, inclusão de cláusula resolutiva e renegociação do valor mesal.VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 259.675,49.VALOR ANUAL ATUALIZADO: R$ 3.116.105,88.DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026.DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/06/2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158837460

Outras (NP)   |   Documento: 158823952

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE PATROCÍNIO Nº 06/2026- SEGES

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCÍNIO Nº 06/2026- SEGES - FCAV. PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0001129-8. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, doravante denominada SEGES:, CNPJ Nº49.269.251/0001-65. PATROCINADOR: FUNDAÇÃO CARLOS ABERTO VANZOLINI - FCAV, CNPJ nº 62.145.750/0001-09. OBJETO: fornecimento integral, custeio, logística, entrega e execução as bolsas integrais de curso destinados aos vencedores do Premia Sampa - Edição 2026, conforme especificações e quantidades previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/SEGES/2026 e seus anexos. Data da Assinatura: 08/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158288545

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão Permanente de Licitação 2

Abertura (NP)   |   Documento: 158833840

Dados da Licitação

Número

90009/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Veículos Tipo D1

Objeto da licitação

Contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação deserviços de transporte de carga, mediante disponibilização de veículodo Grupo tipo D-1, motorista, com remuneração por hora trabalhada esistema de gerenciamento de frota em caráter eventual para apoio asatividades da Secretaria Municipal de Gestão, conforme especificaçõesconstantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital

Processo

6013.2026/0000486-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90009/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0000486-0 -  Contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação de serviços de transporte de carga, mediante disponibilização de veículo do Grupo tipo D-1, motorista, com remuneração por hora trabalhada e sistema de gerenciamento de frota em caráter eventual para apoio às atividades da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES). A abertura será procedida pela Comissão de Contratação, constituída pela Portaria n.º 37/SEGES/2026, indicando para tanto a agente de contratação Sr. Sr. Claudio de Jesus Carvalho, RF: 925.248.7/1, a qual irá exercer a função de pregoeiro, no dia 23/06/2026 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites:  https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

158824054

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158836395

Principal

Número do Contrato

031/2012 - SEHAB

Contratado(a)

GCR CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.538.939/0001-99

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 14º ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC TERMO DE CONTRATO N. 031/2012-SEHAB PROCESSO Nº 2011-0.358.974-8 CONCORRÊNCIA N. 02/13/2012-SEHAB OBJETO CONTRATUAL: Execução de obras do Programa de Saneamento, proteção ambiental e recuperação da qualidade das águas em áreas degradadas de manancial hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, urbanização de favelas e regularização de loteamentos precários - Lote 02, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - HABI, pelo programa mananciais e pelo departamento de regularização de parcelamento do solo - RESOLO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ n. 46.392.106/0001-89CONTRATADA: GCR CONSTRUÇÔES S.A. inscrita no CNPJ: 35.538.939/0001-99. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante às (fls. 25.708 a 25.744), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato n. 031/2012-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDA:Adoção de Nova Planilha Orçamentária de (fls. 25.307 a 25.706), com alteração do valor contratual. CLÁUSULA TERCEIRA:Alteração do valor contratual passando de R$ 265.597.311,74 (duzentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e onze reais e setenta e quatro centavos), para R$ 300.852.000,46 (trezentos milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, e setenta e quarenta e seis centavos), ou seja um acréscimo de R$ 35.254.688,72 ((trinta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). Quanto ao percentual representa uma variação de 40,36% em relação ao valor contratual inicial, onde o acréscimo qualitativo de 42,93%, acompanhado de um acréscimo de 21,16% e um decréscimo qualitativo de 23,73% em relação ao valor inicial do contrato, conforme demonstrado às (fls. 25.180). CLÁUSULA QUARTA:Conforme informado às (fls. 25.771), as despesas do presente exercício onerarão as dotações orçamentarias n.98.50.16.482.4006.3.357.44905100.08.1.759.0402 (FUNDURB 3357)98.50.16.482.4006.3.354.44905100.08.1.759.0402 (DUNDURB 3354)14.90.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.500.1.9001 (PMSP)86.50.16.482.4006.3357.44905100.08.1.759.0709 CLÁUSULA SEXTA:Ratificam-se em todos os termos, as demais cláusulas do contrato n. 031/2012-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Ricardo Corrêa Sampaio, RF nº 573.611-1 - Unidade SEHAB/ Mananciais FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Josias de Castro Machado Neto, RF 807.694-4 -Unidade SEHAB/ Mananciais DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 29/05/2026 PERIODO: à contar da assinatura

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158835137

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158844533

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA Nº 02/SEHAB/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6014.2026/0000517-0 TIPO: TÉCNICA E PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTOS CADASTRAIS, POR MEIO DE CAPTURA DA REALIDADE COM LASER SCANNER TERRESTRE (LIDAR/TLS/SLAM) E AEROFOTOGRAMETRIA POR AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA - RPA (DRONE), REGISTRO DE DADOS DOS IMÓVEIS E AVALIAÇÃO DE VALOR DAS BENFEITORIAS, DESTINADOS A APOIAR AS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ÁREAS DE FAVELAS E OCUPAÇÕES IRREGULARES. DATA: 08/06/2026 HORÁRIO: 10:00 HORAS Ao oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se no Auditório do 11º andar - Edifício Martinelli, localizado Rua São Bento, 405, 11º andar, Sala 114-A, o Agente de Contratação Sr. Álvaro Mendes Martins RF 727.344.4 e os membros da Comissão de Licitações da SEHAB nomeados pela Portaria n.º 34/SEHAB.G/2026 I - Se credenciaram para participarem desta Seção de Abertura os representantes Consórcio XYZ - Amilton de Souza Rocha e Consórcio GEOTECH SP - Daniel Watanabe Marote; II - No horário estabelecido no documento 158320304 publicado no Diário Oficial de 01/06/2026, o Agente de Contratação iniciou os trabalhos informando o resultado das Notas Técnicas apurados pela Comissão de Avaliação sendo o Consórcio XYZ composto pelas empresas GEOJÁ MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA - CNPJ 04.307.683/0001-85 e HOLLU SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ 06.267.018/0001-30 obteve a Nota 70 e o Consórcio GEOTECH SP composto pelas empresas SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. - CNPJ 33.386.210/0001-19, INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - CNPJ 60.071.074/0001-40, LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 01.573.246/0001-15, BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA - CNPJ 05.604.322/0001-63 e R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.887.746/0001-94 obteve a nota 100; III - Em ato contínuo o Agente de Contratação abriu para Manifestação de Intenção de Recurso referente aos atos da etapa de Avaliação das Propostas Técnicas. o Consórcio XYZ manifestou intenção de apresentar Recurso. IV - A seguir, o Agente de Contratação realizou a abertura dos Envelopes 02 - Proposta de Preços. Após a abertura dos envelopes, os documentos foram verificados pela Comissão e submetidos para as rúbricas dos representantes credenciados. Após a análise, a Comissão validou os seguintes Preços ofertados: Consórcio XYZ apresentou o valor global de R$ 57.761.138,10 (cinquenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil cento e trinta e oito reais e dez centavos) e o Consórcio GEOTECH SP apresentou o valor global de R$ 56.958.400,55 (cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais e cinquenta e cinco centavos). V - Em Ato contínuo o Agente de Contratação realizou o calculo das Notas Finais dos Licitantes com o seguinte resultado: Consórcio XYZ obteve a pontuação final de 71,91 pontos e o Consórcio GEOTECH SP obteve a pontuação final de 93,38 pontos, consagrando a Licitante Consórcio GEOTECH SP como vencedor. VI - Em sequência, a Comissão realizou a abertura do Envelope 03 - Habilitação da Licitante detentora da maior Nota Final. Após a abertura dos envelopes, os documentos foram verificados pela Comissão e submetidos para as rubricas dos representantes credenciados. Após verificação dos documentos, a Licitante Consórcio GEOTECH SP composto pelas empresas SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. - CNPJ 33.386.210/0001-19, INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - CNPJ 60.071.074/0001-40, LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 01.573.246/0001-15, BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA - CNPJ 05.604.322/0001-63 e R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.887.746/0001-94 foi considerada HABILITADA. VII - Diante do pleno atendimento das condições do Edital a Comissão DECLARA vencedor o Consórcio GEOTECH SP composto pelas empresas SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. - CNPJ 33.386.210/0001-19, INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA - CNPJ 60.071.074/0001-40, LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 01.573.246/0001-15, BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA - CNPJ 05.604.322/0001-63 e R18 OBRAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 02.887.746/0001-94 no valor global de R$ 56.958.400,55 (cinquenta e seis milhões, novecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais e cinquenta e cinco centavos). VIII - Em ato contínuo o Agente de Contratação abriu para Manifestação de Intenção de Recurso referente aos atos da presente sessão de Licitação. o Consórcio XYZ manifestou intenção de apresentar Recurso. IX - Decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis, para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165, da Lei Federal nº 14.133/21 e decorrido o prazo de envio e posterior análise da peça de Recurso do Consórcio XYZ composto pelas empresas GEOJÁ MAPAS DIGITAIS E AEROLEVANTAMENTO LTDA - CNPJ 04.307.683/0001-85 e HOLLU SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ 06.267.018/0001-30 que manifestou intenção de recorrer, o processo será encaminhado ao Sr. Secretário de Habitação para, a seu critério, deliberar sobre os recursos eventualmente interpostos e posteriormente proceder a Homologação do procedimento e a Adjudicação do objeto para a licitante cuja proposta foi declarada vencedora, ou revogar os atos em razão dos recursos interpostos. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação, pelos membros presentes da Comissão e pelos representantes Credenciados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158840248

Data de Publicação

09/06/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158826482

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0062400-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 57.111.902 GIL GARCIA SANTANNA, CNPJ 57.111.902/0001-12, representada neste ato por Gil Garcia Sant'Anna, para realização da apresentação "Especial NATIGIL", que integra a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de junho em comemoração aos aniversários dos CEUs da cidade de São Paulo, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 158544015), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 158544620), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 158823089), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 57.111.902 GIL GARCIA SANTANNA, CNPJ 57.111.902/0001-12, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Especial NATIGIL", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e do mês de junho em comemoração aos aniversários dos CEUs da cidade de São Paulo, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 158479379), no dia 08/06/2026, pelo valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 44.277/2026 (documento SEI nº 158812792). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 158544469). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

158823234

Data de Publicação

09/06/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 158881874

Principal

Especificação de Outras

ATA DE PROSSEGUIMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6016.2026/0034780-2Ata SME/CODAE/CCP Nº 158857206São Paulo, 08 de junho de 2026. COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2026/0034780-2ATA DE PROSSEGUIMENTO e CONVOCAÇÃO PARA AMOSTRASCHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0034780-2, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Leite Aromatizado com cacau e Item B: Leite Aromatizado com café da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei nº 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 08 de junho de 2026 às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi, Viviane Brito, Luciano A. de Souza.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoCNPJ 01COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR 04.455.745/0001-04 02 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO07.649.280/0001-02 03 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA07.696.963/0001-10 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 29/05/2026, (doc SEI 158282903), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2. Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoSituação 01 COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPARApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  02 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVOApresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  03 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVAApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  CONCLUSÃO Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:1 - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.Obs: item 4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando a inexistência de fatos impeditivos- Apresentada com a devida retificação, após comunicação da necessidade de correção enviada por e-mail, conforme doc. SEI 158802579.*PROJETO DE VENDA - Sem pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.3.1 b5): apresentar nova declaração do MAPA - DIPOA, pois no documento consta: Data de expedição: 23/01/2026, com validade de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua expedição. 2 - ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO*DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - entregue os arquivos, foi enviado à Associação um e-mail contendo sugestões de adequação conforme doc. Sei 158280670. A adequação passou de 58 associados (157488609) para 18 (fls. 48, doc. Sei 158280670).*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.Obs: 4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando a inexistência de fatos impeditivos- Apresentada com a devida retificação, após comunicação da necessidade de correção enviada por e-mail doc. SEI 158831295.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - documentos apresentados conforme previsão em edital.Obs: Item 4.3.3.1 b5) Apresentado após comunicação da necessidade de correção enviada por e-mail doc. SEI 158802806. 3. ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA*DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - apresentado documento, nos termos dos itens 3.4.6.1 e 3.5.2 do Edital, contudo, após análise foram sugeridos ajustes em doc. SEI 158282817 (fls. 152 e 153). Aguardamos manifestação em reposta ao e-mail por escrito.*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- Apresentar:-4.2.1.3 a) Anexo IV - modelo 2, declarando a inexistência de fatos impeditivos- com a devida retificação, após comunicação da necessidade de correção enviada por e-mail doc. SEI 158837833.obs: A declaração foi apresentada fora do prazo e em papel timbrado de proponente diverso daquele mencionado no documento.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - documentos apresentados conforme previsão em edital.obs: Item 4.3.3.1b5) apresentado, após comunicação da necessidade de correção enviada por e-mail doc. SEI 158802683. Fica concedido o prazo adicional de 5 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima, como CONDIÇÃO PARA a HABILITAÇÃO NA FASE DAS AMOSTRAS. Registramos que serão consideradas habilitadas apenas as organizações que atenderem integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais serão consideradas inabilitadas. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRASConforme o item 5.1 do Edital, fica concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação desta Convocação, para que as organizações do Quadro 3 apresentem amostras do(s) produto(s), constituindo fase obrigatória para habilitação técnica.Quadro 3: Situação documental e status das Organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoSituação 01 COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPARPendência: Qualificação técnica Item 4.3.3.1 b5. 02 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO HABILITADA 03 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVAPendência: Documentação Complementar (email enviado doc. sei 158282817);Habilitação JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA item 4.2.1.3 a) Anexo IV. As amostras deverão ser entregues - seguindo as instruções dispostas no item 9 do Anexo I do Edital - na CODAE: Rua Libero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo; no período das 8 às 16h, de segunda a sexta feira, sendo necessário o agendamento prévio pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br.Registramos que serão consideradas habilitadas apenas as organizações que atenderem integralmente as disposições previstas no Edital quanto à DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA e a AMOSTRA. As organizações que não atenderam todas as exigências documentais serão consideradas inabilitadas.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158857206

Data de Publicação

09/06/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158812860

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 338/SME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de junho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 338/SME/2023.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0098836-5.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal De Educação.CONTRATADA: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA - CNPJ Nº 56.419.492/0001-09. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos centros educacionais unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) (o "Objeto"), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital - LOTE 05.APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 338/SME/2023, constante em documento SEI 088616729, com extrato em SEI 088880888, publicado em DOC de 25/08/2023, faz necessário seu apostilamento para fazer constar atualização e registro das novas dotações orçamentárias, de acordo com o solicitado por SME/COSERV/DIGECON - Vigilância por encaminhamento em SEI 158659075. TIPOONDE CONSTALEIA-SECEU16.10.12.368.3010.4364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.016.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158812416

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158886869

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 145/SME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 145/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0035627-0. CONCORRÊNCIA N° EC/007/2022/SGM-SEDP. CONTRATO DE CONCESSÃO N° 416/SME/2022. PODER CONCEDENTE: Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS: SPDA - CNPJ: 11.697.171/0001-38. CONCESSIONÁRIA: SPE INTEGRA S.A. - CNPJ: 47.732.462/0001-67. INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91. OBJETO: Contrato de nomeação de agentes de garantia e de administração de contas. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 145/SME/2023, constante em documento SEI 082194935, com extrato em SEI 082737663, publicado em DOC de 08/05/2023, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/GAB/PPP em SEI 158728036. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158886723

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158887271

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 151/SME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 151/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0035627-0. CONCORRÊNCIA N° EC/007/2022/SGM-SEDP. CONTRATO DE CONCESSÃO N° 416/SME/2022. PODER CONCEDENTE: Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS: SPDA - CNPJ: 11.697.171/0001-38. CONCESSIONÁRIA: SPE INTEGRA S.A. - CNPJ: 47.732.462/0001-67. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91. OBJETO: CONTRATO DE PENHOR. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 151/SME/2023, constante em documento SEI 082816723, com extrato em SEI 082827618, publicado em DOC de 09/05/2023, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a atualização da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado por SME/GAB/PPP em SEI 158728036. - Para que onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. - Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158886991

Data de Publicação

09/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158856936

Principal

Número do Contrato

337/SME/2026

Contratado(a)

MAK CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.492.182/0001-81

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 337/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0129014-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: MAK CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRA LTDA - CNPJ 11.492.182/0001-81. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA ATUAR COMO CONTROLLER ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, JUNTO À UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA (UGP) E COMAPRE DENTRO FO PROGRAMA "A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE +", DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0. DATA DA LAVRATURA: 01/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Gustavo Henrique Moreira Alves, Coordenador da UPGE, da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Marina Arabatzoglou Kyriopoulos, representante legal da empresa MAK CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRA LTDA.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158000664

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158859425

Principal

Número do Contrato

318/SME/2026

Contratado(a)

JGPM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.523.916/0001-29

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 318/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0050123-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: JGPM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ: 17.523.916/0001-29. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa JGPM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 17.523.916/0001-29, para a realização de 02 (duas) apresentações de música "Beatles para crianças", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de Maio - Mês do Trabalhador, Virada Cultural, Mês das Artes Visuais e Semana do Brincar, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 56.420/2026.DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Fabio Vieira Lucente, representante legal da empresa JGPM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157932502

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158865199

Principal

Número do Contrato

338/SME/2026

Contratado(a)

ATELIE TEATRO - PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.114.395/0001-70

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 338/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049988-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ATELIE TEATRO - PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 11.114.395/0001-70. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ATELIE TEATRO - PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 11.114.395/0001-70, para a realização de 01 (uma) apresentação de teatro "O Grúfalo", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de maio - Virada Cultural, da RMESP, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 57.365/2026.DATA DA LAVRATURA: 22/05/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Marcelo de Carvalho Cunha, representante legal da empresa ATELIE TEATRO - PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157999903

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158867621

Principal

Número do Contrato

363/SME/2026

Contratado(a)

GLEICIANO GAMA LINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

364.832.788-70

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 363/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0055298-8.EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED - 01/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: GLEICIANO GAMA LINS - CPF: 364.832.788-70.OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras - Fase 2, com atuação na SME, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.VALOR POR HORA TRABALHADA: R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 59.281,20 (cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: 58.277/2026.DATA DA LAVRATURA: 29/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) GLEICIANO GAMA LINS.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158415859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158863317

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 361/SME/2026

Contratado(a)

GRÁFICA OCEANO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.285.370/0002-80

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 361/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0060551-8.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/SME/2025.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/SME/2025.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: GRÁFICA OCEANO LTDA - CNPJ nº 06.285.370/0002-80.OBJETO: Contratação de serviços comuns de Impressão de 303.599 (trezentos e três mil quinhentos e noventa e nove) Cadernos de Avaliação visando à execução da Avaliação Contínua da Aprendizagem - Ciclo II, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).VALOR TOTAL: R$ 817.190,78 (oitocentos e dezessete mil cento e noventa reais e setenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0.NOTAS DE EMPENHO: nº 58.271/2026.DATA DA LAVRATURA: 03/06/2026.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr.Hercílio de Lourenzi, representante legal da empresa GRÁFICA OCEANO LTDA.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158830001

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158867776

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 367/SME/2026

Contratado(a)

RUTE HELENA FUSCELLA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

428.779.238-60

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 367/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0064836-5.EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED - 01/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: RUTE HELENA FUSCELLA - CPF: 428.779.238-60.OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Intérprete de Libras, com atuação na SME, com fundamento no artigo 74, IV caput, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.VALOR POR HORA TRABALHADA NA SEMANA: R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).VALOR POR HORA TRABALHADA AOS SÁBADOS: R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.613,45 (sete mil, seiscentos e treze reais e quarenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0.NOTA DE EMPENHO: nº 59.394/2026.DATA DA LAVRATURA: 29/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr.(a) Ruth Helena Fuscella, Intérprete de Libras - Fase 2.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158861847

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 158884004

Dados da Licitação

Número

90004/SME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Produtos Alimentícios

Objeto da licitação

Registro de Preços para aquisição de FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA - 0º AO 06ºMÊS (Item A) e FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO- 6º AO 12º MÊS (Item B), destinado ao abastecimentodas unidades educacionais vinculadas ao sistema de Gestão Parceira (CEIs Parceiros e CEIs/CECIs) doPrograma de Alimentação Escolar do Município de São Paulo (PAE/SP).

Processo

6016.2026/0039942-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/06/2026

Hora do sessão

0930

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Processo n.º: 6016.2026/0039942-0 Interessada: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar Assunto: Abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA - 0º AO 06º MÊS (Item A) e FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO- 6º AO 12º MÊS (Item B), destinado ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas ao sistema de Gestão Parceira (CEIs Parceiros e CEIs/CECIs) do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo (PAE/SP). DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente da Nota Técnica e do encaminhamento da SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos, constantes do documento SEI nº 157730437, bem como do Parecer da SME/AJ - Assessoria Jurídica, constante do documento SEI nº 158722788, cujos fundamentos acolho, com fundamento no artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Municipal nº 13.278/2002; no artigo 2º, caput, e no artigo 37, inciso I, ambos do Decreto Municipal nº 62.100/2022; além da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, visando ao Registro de Preços para aquisição de FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA - 0º AO 06º MÊS (Item A) e FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO- 6º AO 12º MÊS (Item B), destinada ao abastecimento das unidades educacionais vinculadas ao Sistema de Gestão Parceira (CEIs Parceiros e CEIs/CECIs) do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo (PAE/SP), nos termos da minuta de edital constante do documento SEI nº 158859026; II - Para o processamento do certame, designo como Pregoeira/Agente de Contratação a servidora Luciana Rodrigues Amato, RF 801.105-2, vínculo 1, conforme documento SEI nº 157730359. CINTIA PAES DOS SANTOS ALVES Coordenadora I SME/COMPS

Arquivo (Número do documento SEI)

158859026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade da Ata (NP)   |   Documento: 158871332

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0025764-1 - Contratada: ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA - CNPJ nº 16.928.694/0001-61 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - atraso na entrega- em 05/12/2025 à 02/02/2026 - Objeto: Aquisição de mobiliario escolar - Conjunto sala de aula EMEF I - Pregão Eletrônico: 90046/SME/2024 - ATA de Registro de Preço: 31/SME/2025 - Termo de Contrato: 466/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 157693584) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158265719), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 7.184,12 (sete mil cento e oitenta e quatro reais e doze centavos), com base no Termo de Contrato 466/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (154933140). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158870659

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0024841-8 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ Nº 05.058.935/0001-42 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2023 - Objeto:Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 94/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 158294992), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158408615),que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.921,17 (doze mil novecentos e vinte e um reais e dezessete centavos), com base no Termo de Contrato 94/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (080757568). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158870146

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0156491-9 - Contratado: M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ nº: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2024 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato 42/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 158220850) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158687033), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 8.048,16 (oito mil quarenta e oito reais e dezesseis centavos), com base no Termo de Contrato 42/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (158236942). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 158868680

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0130860-9 - Contratada: INTERATIVA FACILITIES LTDA - CNPJ: 05.058.935/0001-42 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - NOVEMBRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de EMEIs da SME. - Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 94/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 158288366) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 158491385), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 10.719,41 (dez mil setecentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), com base no Termo de Contrato 94/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI 076667418. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

09/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158805434

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃInteressado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE BT. Assunto: Prorrogação do Contrato de Locação - Termo de Aditamento nº 14/DRE-BT/2025 ao Contrato nº 01/DRE-BT/2011 - EMEF ANEXA AO EDUCANDÁRIO DOM DUARTE. Processo nº 6016.2017/0001424-6 DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 1. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 6016.2017/0001424-6 nos termos do Inciso X do Artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações c.c. Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipal 62.100/2022, em consonância com a Portaria PREF 275/2024, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como, o parecer da Assessoria Jurídica (158622049) que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a lavratura do Termo Aditivo nº 05/DRE-BT/2026 do Termo de Contrato nº 01/DRE-BT/2011 que tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de locação de imóvel situado à Avenida Engenheiro Heitor Eiras Garcia, nº 5.985, Educandário, destinado à instalação da EMEF EDUCANDÁRIO DOM DUARTE - pertencente a esta DRE/BT, cujo locador é LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, CNPJ: nº 60.597.044/0001-72, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 a 30/06/2027, de acordo com as disposições da minuta em doc. SEI nº 158391856, pelo valor mensal com reajuste, estimado R$ 19.762,23 (dezenove mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos) e valor global estimado de R$237.146,76 (duzentos e trinta e sete mil cento e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos); 2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária n° 16.22.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.001.500.9001.0, do orçamento vigente por meio do extrato de reserva nº 28.534; 3. O restante das despesas deverá onerar as dotações do próximo exercício. 4. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no Art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI nº 158391856 - DRE BT; 5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.7. Publique-se.8. Após, ao Núcleo de Gestão de Contratos desta DRE para providências subsequentes, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158622277

Data de Publicação

09/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Homologação (NP)   |   Documento: 158878196

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6016.2026/0041723-1INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação De Campo Limpo - DICEUASSUNTO: Aquisição de Materiais de Consumo para execução do programa SME/COCEU "Recreio nas Férias" - Edição Julho/2026 nos CEUs e CEIs Polos circunscritos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.Pregão Eletrônico nº 90001/DRE-CL/2026I- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação do Pregoeiro e Equipe de Apoio (SEI 158641357), bem como Parecer do Setor Jurídico (SEI 158668312), que adoto como razão de decidir no uso da competência por mim outorgada pela Portaria de SME 5.318/2020 e alterações posteriores, na conformidade da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o Decreto municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90001/DRE-CL/2026, de acordo com os relatórios de julgamento dos lotes (SEI 158640209, 158640226, 158640236, 158640252 e 158640265), conforme segue:LOTEEMPRESACNPJVALOR TOTAL01 - BRINQUEDOS 0 A 4 ANOSSALILE MULTI MIX COMERCIO LTDA46.660.628/0001-14R$ 30.711,8703 - BRINQUEDOS 4 A 14 ANOSR$ 18.716,9505 - MATERIAL DE PAPELARIAR$ 25.836,4407 - MATERIAIS ESPORTIVOSSPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA19.760.235/0001-00R$ 15.204,0009 - MATERIAIS LÚDICOSR$ 13.785,80Total do Fornecedor SALILE MULTI MIX COMERCIO LTDA: R$ 75.265,26 (setenta e cinco mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos)Total do Fornecedor SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA: R$ 28.989,80 (vinte e oito mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos)Valor total das contratações pretendidas: R$ 104.255,06 (cento e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos).II. Declaro FRACASSADO os lotes 2 (158640220), 4 (158640232), 6 (158640245), 8 (158640258) e 10 (158640205), nos termos do subitem 2.2.2.1 do Edital.III. Em consequência, para suportar as despesas das presentes contratações, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, que onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.33903000.00.1.500.9001.0.IV - Com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO como gestora desta contratação a servidora Nadine Cristovão, RF nº 745.495-3; como fiscal, a servidora Adriana de Oliveira Borges, RF nº 803.002-2; e, como suplente, a servidora Izabella Firmino dos Santos Andrade, RF nº 810.953-2. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158733500

Data de Publicação

09/06/2026

NÚCLEO DE PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS

Penalidade (NP)   |   Documento: 158856598

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0010642-2Empresa: REUNE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 52.723.588/0001-05Assunto: Aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 016/DRE-CL/2025Objeto: contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva dos aparelhos de bebedouros nos prédios da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE/CL, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI nº 157463298), a qual acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 151 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.393,00 (um mil, trezentos e noventa e três reais), conforme documento SEI nº (156674395) e de acordo com o disposto no item 10.2.1 Inciso V, do Termo de Contrato nº 016/DRE-CL/2025.II - O representante legal da empresa fica NOTIFICADO para, querendo, apresentar recurso administrativo desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada vista dos autos nesta Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, contados da data da publicação, nos termos dos artigos 165 e 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.III - Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou após decisão definitiva que mantenha a penalidade aplicada, o valor correspondente poderá ser retido em eventual crédito da contratada perante a Administração ou, não sendo possível, será emitida a respectiva guia DAMSP para recolhimento.IV - Após o prazo de 30 (trinta) dias, sem o devido recolhimento da multa, a empresa poderá: (i) ser inscrita no CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto Municipal nº 47.096/2006; e (ii) sofrer as demais medidas administrativas e legais cabíveis.V - Encaminhe-se à Unidade Requisitante para ciência e adoção das demais providências cabíveis. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo

Anexo I (Número do Documento SEI)

157851227

Data de Publicação

09/06/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 158818390

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Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6016.2026/0020364-9Pregão Eletrônico nº: 90001/DRE-CS/2026Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, com disponibilização de mão de obra, materiais, insumos, uniformes, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes do Anexo II do Edital.Recorrentes:THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ Nº 22.868.824/0001-10 - Apresentou o RecursoAVCP COEMRCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 17.787.050/0001-00 - Apresentou o RecursoSOLITA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ Nº 11.766.695/0001-33 - Apresentou o RecursoSKALA SOLUCAO EM SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 16.575.939/0001-14 - Não Apresentou o RecursoRECORRIDA:? Decisão da Pregoeira que declarou vencedora a empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA. - CNPJ nº 50.065.266/0001-90.I - PreliminaresTrata-se da análise dos recursos administrativos interpostos pelas empresas supracitadas contra a decisão desta Pregoeira que julgou aceitável a proposta comercial, habilitou e declarou vencedora do item 01 do Pregão Eletrônico nº 90001/DRE-CS/2026 a empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA., conforme registrado nos documentos SEI nºs 158508010, 158508098 e 158508247. II - Da Tempestividade No Pregão Eletrônico, a manifestação da intenção de recorrer deve ser apresentada em campo específico no sistema Comprasnet, sítio de compras do governo, que se oportuniza a partir da habilitação da última proposta, logo após se abrir o prazo para interposição de intenção recursos. Desta feita, havendo registrada prévia intenção de recorrer, e, sendo-lhe aceita, inicia-se a partir daí a contagem do prazo legal para apresentação das razões que é de 3 (três) dias úteis, sendo igual o prazo para apresentação das contra-razões. Foram aceitas as intenções de recursos das empresas recorrentes, que apresentaram TEMPESTIVAMENTE, por meio do Sistema Comprasnet, as razões recursais. III - Do Recurso3.1 A empresa THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ Nº 22.868.824/0001-10, apresentou o recursos conforme documento SEI nº 158508010, com os seguintes argumentos finais o qual transcrevo sucintamente:"(...)Diante do exposto, requer a Recorrente:1. O recebimento e processamento do presente Recurso Administrativo;2. A reconsideração da decisão que declarou vencedora a empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA.;3. A desclassificação da proposta da Recorrida, diante da comprovada omissão de verba trabalhista obrigatória (PPR), em afronta à Convenção Coletiva, ao edital e à Lei nº 14.133/2021;4. O prosseguimento do certame com a convocação da próxima licitante regularmente classificada;5. Caso não haja reconsideração, requer o encaminhamento do presente recurso à autoridade superior competente, nos termos da legislação vigente.3.2 A empresa SOLICITA TECNOLOGIA E SERVICOS EMPRESARIAS LTDA - CNPJ Nº 11.766.695/0001-33, apresentou o recursos conforme documento SEI nº 158508098, com os seguintes argumentos finais o qual transcrevo sucintamente:"(...)Diante do exposto, requer a Recorrente: a) o conhecimento e processamento do presente recurso administrativo; b) a concessão de efeito suspensivo ao julgamento final do certame até a apreciação integral das razões recursais; c) a reconsideração da decisão que declarou habilitada e vencedora a empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA.; d) a revisão da análise de aceitabilidade da proposta econômica, especialmente quanto à correta observância do valor global previsto no edital e da ordem classificatória dos licitantes; e) o reconhecimento da insuficiência dos atestados de capacidade técnica apresentados pela recorrida; f) a realização de diligência para verificação da compatibilidade do regime tributário adotado pela licitante vencedora com a natureza dos serviços objeto da contratação; g) a realização de análise detalhada da exeqüibilidade e da composição de custos da proposta apresentada; h) caso não haja reconsideração da decisão, o encaminhamento do presente recurso à autoridade superior competente, nos termos do artigo 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021; i) ao final, o provimento integral do recurso, com a conseqüente inabilitação ou desclassificação da empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA., prosseguindo-se o certame com a convocação das licitantes remanescentes, observada rigorosamente a ordem de classificação.3.3 A empresa AVCP Comercial de Produtos e Serviços LTDA - CNPJ Nº 17.784.050/0001-00, apresentou o recursos conforme documento SEI nº 158508247, com os seguintes argumentos finais o qual transcrevo sucintamente:"(...)Ante todo o exposto, requer-se o RECEBIMENTO das razões de recurso administrativo e seu regular processamento, para que no mérito, seja-lhe dado INTEGRAL PROVIMENTO, com a consequente INABILITAÇÃO da empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA., retomando o certame com as empresas remanescentes.IV - Da Contra-RazãoSEI nºs 158712996, 158713309 e 158713492.4.1 Segue abaixo as contratarazões apresentadas pela Empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.065.266/0001-90I - SÍNTESE RECORRIDA: LICITA BR ASSESSORIA LTDA.RECORRENTE: THEO'S SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDASÍNTESE DO RECURSO - SEI nº 158713309.A Recorrente sustenta, em síntese, que a proposta da LICITA BR ASSESSORIA LTDA. seria inexequível em razão da suposta ausência de previsão da rubrica referente ao Programa de Participação nos Resultados - PPR na planilha de custos apresentada. Alega ainda violação aos princípios da vinculação ao edital, isonomia e julgamento objetivo, defendendo que a diligência realizada pela Administração teria permitido indevida reformulação da proposta. Todavia, o recurso não merece prosperar.RECORRIDA: LICITA BR ASSESSORIA LTDA.RECORRENTE: AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDASÍNTESE DO RECURSO - SEI nº 158712996.A Recorrente sustenta, em síntese:a) suposta inexequibilidade da proposta;b) alegada ausência de inclusão do PPR na planilha de custos;c) suposta incompatibilidade dos atestados de capacidade técnica;d) alegada impossibilidade de enquadramento no Simples Nacional;e) violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.Todavia, como se demonstrará, o recurso apresentado não passa de inconformismo da licitante derrotada, sem qualquer elemento técnico ou jurídico capaz de desconstituir a regular decisão administrativa proferida pelo PregoeiroRECORRIDA: LICITA BR ASSESSORIA LTDA.RECORRENTE: SOLITA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDASÍNTESE DO RECURSO - SEI nº 158713492.A Recorrente pretende a desclassificação/inabilitação da LICITA BR, alegando, em síntese: suposta divergência entre valor mensal e valor global; insuficiência de atestados; necessidade de análise de exequibilidade; e questionamento quanto ao regime tributário do Simples Nacional. Tais alegações constam expressamente do recurso apresentado, especialmente nas páginas em que a Recorrente afirma haver questionamentos sobre proposta, atestados, regime tributário e composição de custos. Contudo, o recurso é genérico, especulativo e desacompanhado de prova efetiva de ilegalidade, não sendo suficiente para afastar decisão administrativa regularmente praticada.V- Da AnáliseInicialmente, cumpre destacar que o presente procedimento licitatório foi conduzido em estrita observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, aos princípios que regem a Administração Pública e às regras estabelecidas no instrumento convocatório.Nos termos do artigo 11 da Lei nº 14.133/2021, a licitação destina-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, garantir tratamento isonômico entre os licitantes, promover a justa competição e evitar contratações com preços inexequíveis ou superfaturados.Conforme demonstrado nos autos, houve ampla competitividade no certame, com a participação de diversas empresas, todas submetidas às mesmas regras e oportunidades, conforme registrado na Ata de Julgamento constante do documento SEI nº 158177075. Entretanto, a mera alegação de inexequibilidade não é suficiente para afastar a proposta vencedora. O edital prevê expressamente que eventual dúvida quanto à exequibilidade deve ser apurada pelo Pregoeiro mediante análise da planilha de custos e, se necessário, diligência específica. Conforme consta do Termo de Julgamento, a empresa vencedora apresentou proposta ajustada ao valor negociado de R$ 10.800,00, sendo esta analisada e aceita pela Administração. Não há nos autos demonstração objetiva de impossibilidade de execução contratual.No tocante ao atendimento ao edital, verifica-se que a empresa declarou cumprir integralmente todas as exigências editalícias, não havendo elementos que indiquem descumprimento dos requisitos formais ou técnicos.Cumpre destacar que o principal objetivo do legislador e da Administração Pública é assegurar o cumprimento do contrato e evitar a descontinuidade da prestação dos serviços públicos. Ressalta-se, ainda, que não há limite legal que obrigue o licitante a adotar valores específicos em sua planilha de custos, e que a Administração não detém a prerrogativa de impor preços ou restringir a livre concorrência, devendo preservar a isonomia entre os participantes e a competição efetiva.Outrossim, entende-se que a apresentação de um preço mais vantajoso não implica, por si só, inexequibilidade, uma vez que a empresa pode alcançar valores inferiores por diversos fatores legítimos, tais como:- economia de escala;- manutenção de estoque próprio;- logística mais eficiente e menos onerosa;- adoção de estratégia comercial agressiva;- utilização de tecnologias mais produtivas e eficazes;- otimização de processos internos;- estrutura operacional já consolidada.Desclassificar automaticamente poderia violar a competitividade (art. 11 da lei fala em seleção da proposta mais vantajosa e competitividade). O TCU orienta que, antes de desclassificar:- deve-se convocar a empresa para demonstrar a viabilidade do preço;- exigir memória de cálculo, planilhas de custos, comprovações, etc.. e só após análise motivar a decisão.Importa destacar que o julgamento das propostas deve observar não apenas o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas também os princípios da competitividade, da busca da proposta mais vantajosa e do formalismo moderado, expressamente previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. O edital prevê expressamente que erros ou falhas que não alterem a substância da proposta poderão ser saneados, não constituindo motivo para desclassificação da licitante.Conforme consignado nos autos e registrado durante a fase de julgamento, a Administração identificou inconsistência na composição da planilha de custos da empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA., oportunidade em que foi promovida diligência para esclarecimento e adequação dos valores apresentados. A diligência realizada teve por finalidade verificar a exequibilidade da proposta e promover a correção de falha na composição dos custos, sem qualquer alteração do preço global ofertado e negociado, mantido em R$ 10.800,00 mensais.Não houve apresentação de nova proposta, substituição da oferta originalmente apresentada ou modificação do valor final classificado. O que ocorreu foi apenas a demonstração e o detalhamento da composição interna dos custos que já sustentavam o valor global ofertado.A Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza expressamente a realização de diligências destinadas ao saneamento e complementação de informações necessárias à análise da proposta, desde que não impliquem modificação de sua essência.A jurisprudência dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Superiores tem reiteradamente reconhecido que falhas formais, erros materiais ou inconsistências em planilhas de custos podem ser corrigidos quando não resultarem em alteração do preço ofertado nem em prejuízo à isonomia entre os licitantes. No presente caso, não ficou demonstrado que a adequação promovida pela licitante vencedora tenha ocasionado aumento do preço ofertado, alteração da classificação das propostas ou obtenção de vantagem competitiva indevida.Da mesma forma, não foi produzida qualquer prova concreta de inexequibilidade da proposta. Ao contrário, após os esclarecimentos solicitados, a Administração concluiu pela viabilidade econômica da execução contratual, razão pela qual a proposta foi aceita.Importante registrar que a mera alegação de ausência inicial de determinada rubrica não conduz automaticamente à inexequibilidade da proposta, especialmente quando a licitante comprova a compatibilidade dos custos com o valor global ofertado e atende às exigências editalícias.Ademais, a interpretação defendida pela recorrente resultaria em excessivo formalismo, incompatível com os princípios que regem as contratações públicas sob a égide da Lei nº 14.133/2021, que prestigia a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração sem prejuízo da legalidade e da isonomia.Trecho recorrente em decisões:O TCU entende que a Administração não pode restringir a competição ou impor preços predeterminados. O preço somente pode ser considerado inexequível quando a empresa não demonstrar capacidade de cumpri-lo;Merece destaque que, durante a fase de negociação prevista na Lei nº 14.133/2021, esta Pregoeira oportunizou a todas as empresas participantes a possibilidade de adequação de suas propostas ao valor estimado pela Administração.Conforme registrado em ata e no chat do sistema, foi informado às licitantes que o valor estimado para a contratação correspondia a R$ 10.800,60, sendo questionadas acerca da possibilidade de atendimento desse valor.Entretanto, dentre todas as participantes do certame, apenas a empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA. manifestou expressa concordância em adequar sua proposta ao valor pretendido pela Administração, apresentando proposta final no valor de R$ 10.800,00.Tal circunstância demonstra que:- a Administração observou o princípio da isonomia, oportunizando a mesma condição a todas as licitantes;- a negociação foi transparente e realizada dentro do sistema eletrônico;- a proposta vencedora mostrou-se compatível com o valor estimado pela Administração;- as demais empresas optaram por não assumir o compromisso de execução pelo valor de referência.Não se mostra razoável que licitantes que não aceitaram executar o objeto pelo valor estimado venham posteriormente alegar inexequibilidade da proposta da única empresa que efetivamente assumiu tal compromisso perante a Administração.A inexequibilidade não pode ser presumida nem decorrer de mera discordância comercial entre concorrentes, exigindo prova objetiva e inequívoca da impossibilidade de execução contratual, o que não ocorreu no presente caso.Ademais, a futura contratada responderá integralmente pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e contratuais previstas no edital e no contrato, não cabendo à Administração afastar proposta regularmente apresentada com base em conjecturas ou hipóteses não comprovadas.Contudo, o edital exige que a licitante declare que sua proposta contempla todos os custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas e obrigações legais.Eventuais metodologias de composição de custos adotadas pela licitante integram o risco empresarial da contratação, desde que assegurados os direitos trabalhistas dos empregados e a execução adequada do objeto.Não se verifica demonstração inequívoca de que a proposta vencedora descumpre obrigações legais ou convencionais.Também não merece prosperar a alegação referente ao enquadramento tributário da vencedora. A participação de microempresa ou empresa de pequeno porte é admitida pelo edital, observadas as condições legais aplicáveis.Eventual opção tributária constitui matéria de responsabilidade da própria empresa perante os órgãos competentes, não havendo prova nos autos de irregularidade capaz de ensejar sua inabilitação.A Lei nº 14.133/2021 e o próprio edital determinam que o julgamento seja orientado pelo interesse público, pela ampliação da competitividade e pelo formalismo moderado.Não se admite a inabilitação de licitante por interpretações restritivas ou por exigências não previstas expressamente no instrumento convocatório.Referente ao atestado de capacidade, todavia, o item 11.4.4 do Edital exige apenas:"Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, de no mínimo 1 (um) ano, em período sucessivo ou não, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, ou seja, prestação de serviços de copeiragem ou similar, com fornecimento de mão de obra e materiais."Observa-se que o edital não exigiu quantitativos mínimos específicos, tampouco exigiu experiência idêntica ao objeto em todos os seus detalhes.Assim, comprovada a execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, resta atendida a exigência editalícia, em observância aos princípios da razoabilidade, competitividade e formalismo moderado.Sobre o PPR, o edital exige que a licitante declare que sua proposta contempla todos os custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas e obrigações legais.Eventuais metodologias de composição de custos adotadas pela licitante integram o risco empresarial da contratação, desde que assegurados os direitos trabalhistas dos empregados e a execução adequada do objeto.Não se verifica demonstração inequívoca de que a proposta vencedora descumpre obrigações legais ou convencionais.Assim, não há óbice legal para não aceitação da proposta e documentação da apresentada pela Empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.065.266/0001-90, para o item 1 do Pregão Eletrônico nº 90001/2026.VI - DO JULGAMENTO OBJETIVO E DA ISONOMIAA condução do certame observou rigorosamente os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.Todas as empresas receberam tratamento idêntico durante a fase de lances, negociação e habilitação.A decisão de habilitação foi fundamentada exclusivamente nos documentos apresentados e nas exigências efetivamente previstas no edital.VII - CONCLUSÃODiante de todo o exposto, conheço dos recursos administrativos interpostos pelas empresas THEO'S SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., SOLITA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., por serem tempestivos e atenderem aos requisitos de admissibilidade.No mérito, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que aceitou a proposta, habilitou e declarou vencedora a empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA., pelos fundamentos expostos nesta manifestação.Restou devidamente comprovado nos autos que:? a diligência realizada observou os limites legais e editalícios;? não houve alteração do valor global da proposta;? não ficou caracterizada a inexequibilidade da oferta;? os documentos de habilitação e qualificação técnica atendem às exigências do edital;? não houve afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da competitividade ou do julgamento objetivo;? a proposta apresentada mostrou-se vantajosa, exequível e compatível com o interesse público.Dessa forma, conclui-se pela total improcedência das alegações recursais, permanecendo hígida a decisão anteriormente proferida.Encaminhem-se os autos à Autoridade Competente para apreciação e decisão final, nos termos do artigo 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Pregoeira e Equipe de LicitaçãoDiretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI):

158715447

Data de Publicação

09/06/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 158819607

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Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6016.2026/0020364-9Pregão Eletrônico nº: 90001/DRE-CS/2026Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem, com disponibilização de mão de obra, materiais, insumos, uniformes, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes do Anexo II do Edital. TERMO DE RATIFICAÇÃOConsiderando a manifestação da Pregoeira e da Equipe de Apoio, constante do documento SEI nº 158715447, elaborada em razão dos recursos administrativos interpostos pelas empresas THEO'S SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - CNPJ nº 22.868.824/0001-10, AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 17.787.050/0001-00 e SOLITA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ nº 11.766.695/0001-33, bem como das contrarrazões apresentadas pela empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA. - CNPJ nº 50.065.266/0001-90, referentes ao Pregão Eletrônico nº 90001/DRE-CS/2026;Considerando que a análise recursal foi realizada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Edital e demais normas aplicáveis à matéria;Considerando que não foram identificados elementos capazes de justificar a reforma da decisão proferida pela Pregoeira, permanecendo comprovado o atendimento das exigências editalícias pela empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA., bem como a exequibilidade e vantajosidade da proposta apresentada;DECIDO:I - CONHECER dos recursos administrativos interpostos pelas empresas THEO'S SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. e SOLITA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., por serem tempestivos e atenderem aos requisitos de admissibilidade;II - NEGAR-LHES PROVIMENTO, pelos fundamentos constantes da manifestação da Pregoeira e Equipe de Apoio;III - RATIFICAR integralmente a decisão proferida pela Pregoeira no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90001/DRE-CS/2026, mantendo a classificação, habilitação e declaração de vencedora da empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.065.266/0001-90;IV - DETERMINAR o prosseguimento dos procedimentos necessários à adjudicação e demais atos subsequentes do certame, observadas as formalidades legais.Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretor Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

158743916

Data de Publicação

09/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158845503

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Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAPROCESSO: 6016.2026/0069872-9 ASSUNTO: Aquisição Jogos e Brincadeiras - Recreio nas Férias, Edição Julho/2026 (lançar no sistema preço total do Lote) ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras Cotação Eletrônica Nº 31/DRE-CS/2026 - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 15/06/2026 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 15/06/2026, Lembrando que a cotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 158843518. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158843518

Data de Publicação

09/06/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 158890063

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Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0020364-9Interessada: Diretora Regional de Educação - Capela do Socorro Pregão Eletrônico nº 90001/DRE-CS/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de copeiragem, com disponibilização de mão de obra, materiais, insumos, uniformes, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes do Anexo II do Edital. I - No exercício das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes nos autos em epígrafe e do julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90001/DRE-CS/2026, com apreciação de recurso, em favor da empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.065.266/0001-90, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente do artigo 28, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto nº 64.904/2026 e demais disposições legais aplicáveis, objetivando a contratação de 02 (dois) postos de serviços de copeiragem, com disponibilização de mão de obra, materiais, insumos, uniformes, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades dos setores jurisdicionados à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II - Em decorrência da presente contratação, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor anual de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), sendo R$ 70.560,00 (setenta mil, quinhentos e sessenta reais) onerando o exercício vigente e o saldo remanescente o exercício subsequente. O valor mensal da contratação corresponde a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).III- As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.16.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se, ainda, o cancelamento de eventuais saldos, a emissão das respectivas Notas de Liquidação mediante ateste da prestação dos serviços, bem como a adoção das demais providências contábeis necessárias, incluindo complementações, cancelamentos e liquidações que se fizerem pertinentes.IV - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 os servidores constantes no documento SEI nº 151551581.V. Os servidores ora designados exercerão todas as atribuições inerentes à orientação, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, observadas as disposições da Portaria SF nº 275/2024 e suas alterações, no âmbito de suas competências.VI. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, os fiscais poderão, dentre outras medidas, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se mostrarem necessários ao exercício de suas funções.VII. Publique-se. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

158846084

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158870648

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Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0065736-4.INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORROASSUNTO: Execução de Ligação nova na Rede de Distribuição de Energia Elétrica - Obra na Rua Manoel da Costa Capanema nº 19 - Cidade Luz - CEP 04877.170 -Parelheiros - São Paulo.DESPACHO:À vista dos elementos que instruem o presente os autos em epígrafe, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020 e com fundamento no caput do artigo 75 da Lei n.º 14.133/2021, c.c. Lei Municipal n.º 13.278/02, c.c Decreto Municipal n.º 44.279/03, c.c. Decreto 55.107/14, c.c. Decreto n.º 59.171/2020, c.c. Decreto 64.904/2026, c.c. EMENTA n.º 10.822 da PGM, e alterações supervenientes, AUTORIZO a contratação da Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, CNPJ/MF sob n.º 61.695.227/0001-93, em conformidade com as disposições na carta de nota técnica n.º 390324305 (SEI "158061463"), pelo valor de R$ 44.158,27 (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), objetivando Execução de Ligação nova na Rede de Distribuição de Energia Elétrica - Obra na Rua Manoel da Costa Capanema nº 19 - Cidade Luz - CEP 04877.170 -Parelheiros - São Paulo, destinado à futura unidade escolar jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, Nota de Reserva n.º 44.182/2026.AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 44.158,27 (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), em favor da Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, CNPJ/MF sob n.º 61.695.227/0001-93, onerará a dotação orçamentária 16.16.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, bem como cancelamento de saldo resídual , se necessário.Remeta-se à SME/DRE-CS/DIAF/AQUISIÇÃO e SME/DRE-CS/DIAF/CONTABILIDADE para demais providências na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

158761697

Data de Publicação

09/06/2026

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 158879955

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoPROCESSO SEI Nº 6016.2026/0020364-9Interessada: Diretora Regional de Educação - Capela do SocorroPregão Eletrônico nº 90001/DRE-CS/2026Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de copeiragem, com disponibilização de mão de obra, materiais, insumos, uniformes, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes do Anexo II do Edital.DESPACHOI - No exercício das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes nos autos em epígrafe e do julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90001/DRE-CS/2026, com apreciação de recurso, em favor da empresa LICITA BR ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.065.266/0001-90, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente do artigo 28, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto nº 64.904/2026 e demais disposições legais aplicáveis, objetivando a contratação de 02 (dois) postos de serviços de copeiragem, com disponibilização de mão de obra, materiais, insumos, uniformes, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades dos setores jurisdicionados à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II - Em decorrência da presente contratação, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor anual de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), sendo R$ 70.560,00 (setenta mil, quinhentos e sessenta reais) onerando o exercício vigente e o saldo remanescente o exercício subsequente. O valor mensal da contratação corresponde a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).III- As despesas correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.16.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se, ainda, o cancelamento de eventuais saldos, a emissão das respectivas Notas de Liquidação mediante ateste da prestação dos serviços, bem como a adoção das demais providências contábeis necessárias, incluindo complementações, cancelamentos e liquidações que se fizerem pertinentes.IV - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 os servidores constantes no documento SEI nº 151551581.V. Os servidores ora designados exercerão todas as atribuições inerentes à orientação, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, observadas as disposições da Portaria SF nº 275/2024 e suas alterações, no âmbito de suas competências.VI. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, os fiscais poderão, dentre outras medidas, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se mostrarem necessários ao exercício de suas funções.Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

158846084

Data de Publicação

09/06/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158888731

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057302-4

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 1462018-RPP, redução da Capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, nos termos da IN SME n.º 48/25 e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 226 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 223 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e redução da Capacidade de Berçário de 96 crianças, para 93 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 1462018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educar de São Paulo - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93

Conteúdo do despacho

1.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "158736616", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal n.º 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Redução da Capacidade de atendimento de 226 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, para de 223 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos e redução da Capacidade de Berçário de 96 crianças, para 93 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 1462018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educar de São Paulo - CNPJ n.º 04.886.794/0001-93, sito à RUA DINAZAR FERRAZ DE CAMARGO nº: 117, sala 05, Bairro: VILA SANTA MARIA, pelo valor mensal de R$ 299.897,28 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear aluguel + IPTU em parcelas, visando a manutenção do CEI VOVO AIDA RAMOS FERREIRA, localizado na Rua Tenente Joecyl Camargo da Mota, n.º 55, Jardim Somara, CEP 04845-040, de acordo com Minuta (SEI "158560055"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva 6.412/20262. Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n.º 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria n.º 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, a servidora Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. 4.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6. 5.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. 6.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. 7.Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. 8 Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei.Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158738401

Anexo II (Número do Documento SEI)

158736616

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 158816160

Principal

Especificação de Outras

Autorização Pagamento

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Interesse Público - Pagamento (MAIO/2026)PROCESSO: 6016.2026/0066870-6I. À vista dos elementos que instruem o presente e tendo obtido manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município (Doc. SEI nº 158807216), e no uso da competência conferida pela Portaria SME nº 5.318, de 24/08/2020, DECLARO o interesse público no pagamento do aluguel contratado pela Diretoria Regional de Educação - Freguesia/Brasilândia em favor do credor C J R UNIÃO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito sob o CNPJ 03.280.321/0001-85, mesmo este apresentando restrição junto ao CADIN, tendo em vista que tal restrição não possui relação com o imóvel locado por esta Diretoria Regional de Educação.II. Justifica-se como sendo de vital importância e de interesse público a manutenção do contrato firmado, considerando que o imóvel locado abriga as instalações da EMEI DULCE HAUCK cuja finalidade é o atendimento de 125 crianças, uma vez que não há outros imóveis com as mesmas características na região, portanto faz-se necessária a manutenção dos pagamentos dos aluguéis devidos.III. Diante da justificativa apresentada ACOLHO como razão de decidir e AUTORIZO o pagamento da Nota de Liquidação e Pagamento 136.597/2026 (Doc. SEI nº 158806634), correspondente ao mês MAIO/2026.IV. Publique-se o presente Despacho AutorizatórioV. Após a publicação, retorne-se o presente processo ao Núcleo de Contabilidade para as demais medidas cabíveis em prosseguimento.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso-Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

158807216

Data de Publicação

09/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158870474

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072797-1

Objeto

Atendimento a crianças atgravés de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste do repasse para custear locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSOS SONHOS/CEI BURITI. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 307/DRE-FB/2019 - RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO NOSSOS SONHOS, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI BURITI, para o valor de R$ 18.242,40 (dezoito mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), acrescida do IPTU, a partir da solicitação pela OSC, respeitado o índice e a periodicidade prevista no respectivo contrato e a legislação municipal, com prazo para deferimento pela DRE de até 10 (dez) dias, conforme o disposto nos § 3 e 4º do Art.50 na IN nº 48/2025. II- Publique-se. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158810978

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158857035

Principal

Número do Contrato

05/DRE IP/2021

Contratado(a)

QRX Segurança Patrimonial Eireli

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36145599000107

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 15/DRE IP/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 05/DRE IP/2021. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2021/0024592-0. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ nº 36.145.599.0001-07. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, para o prédio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga pelo período de 30 (trinta) meses, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, podendo perfazer um total de até 60 (sessenta) meses. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por excepcionaidade por mais um mês. Signatários: Sr. Vitor Alves Mascarenhas (Contratada) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação Ipiranga (Contratante).

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158707348

Setor Jurídico

Abertura (NP)   |   Documento: 158732973

Dados da Licitação

Número

90005/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo três (03) veículos "D1" (VAN), seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Processo

6016.2026/0041054-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

09h

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGAProcesso SEI nº 6016.2026/0041054-7Interessado: Diretoria Regional de Educação IpirangaAssunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo três (03) veículos "D1" (VAN), seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação IpirangaDESPACHOI - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente a Nota Técnica (158211236) e demais documentos que compõem a instrução processual, os quais acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no uso da competência delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, visando à Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo três (03) veículos "D1" (VAN), seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos.II - Designo como Pregoeira a servidora Débora Veraldi Alves - RF 824.321.2/1, com o apoio da Comissão Permanente de Licitação - CPL/DRE-IP 03, instituída pela Portaria SME nº 7.774/2025.III - O certame será realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 90005/DRE IP/2026, Processo SEI nº 6016.2026/0041054-7, com sessão pública designada para o dia 23 de junho de 2026, às 09h (horário de Brasília), por meio do sistema eletrônico disponibilizado no endereço https://www.gov.br/compras, sob a UASG nº 926364.IV - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último dia que anteceder a abertura do certame, mediante recolhimento de guia de arrecadação, ou através da apresentação de pen-drive para gravação, no Setor DIAF/Compras e Contratos da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, situada na R. Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, ou através do site: (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 926364 e site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.brV - Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Contratos da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, pelo telefone (11) 3397-4454, sendo prestadas exclusivamente informações de caráter informal.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158211026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158889975

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0054905-8

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA - - CEI VOVÔ GIM, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2021/0054905-8 - ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA - CNPJ 02.080.755/0001-79 - CEI VOVÔ GIM - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 41/DRE-IQ/2021-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA - CNPJ 02.080.755/0001-79, visando a prorrogação da vigência e manutenção da capacidade do atendimento total de crianças e manutenção do berçario a partir de 09/06/2026 pelo período de 60 (sessenta) meses, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÔ GIM, com atendimento a101 (cento e uma) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 47 (quarenta e sete) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 147.219,17 (cento e quarenta e sete mil duzentos e dezenove reais e dezessete centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 23.811,61 (pvinte e três mil oitocentos e onze reais e sessenta e um centavos), acrescido do valor de R$ 7.179,01 (sete mil cento e setenta e nove reais e um centavo), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158889911

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0054203-7

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ONG PLENO VIVER - CEI CULTIVANDO SABERES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2021/0054203-7 - ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25 - CEI CULTIVANDO SABERES - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 44/DRE-IQ/2021-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25, visando a prorrogação da vigência e manutenção da capacidade do atendimento total de crianças e manutenção do berçario a partir de 09/06/2026 pelo período de 60 (sessenta) meses, que tem por objeto a manutenção do CEI CULTIVANDO SABERES, com atendimento a 142 (cento e quarenta e duas) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 66 (sessenta e seis) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 194.605,24 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 33.437,58 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), acrescido do valor de R$ 6.674,17 (seis mil seiscentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158890054

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0054823-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CEI DOCE MEL III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2021/0054823-0 - ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CNPJ 00.211.393/0001-82 - CEI DOCE MEL III - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 042/DRE-IQ/2021-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES - CNPJ 00.211.393/0001-82, visando a prorrogação da vigência e manutenção da capacidade do atendimento total de crianças e manutenção do berçario a partir de 09/06/2026 pelo período de 60 (sessenta) meses, que tem por objeto a manutenção do CEI DOCE MEL III, com atendimento a 139 (cento e trinta e nove) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 56 (cinquenta e seis) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 186.875,45 (cento e oitenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 28.371,28 (vinte e oito mil trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), acrescido do valor de R$ 5.202,21 (cinco mil duzentos e dois reais e vinte e um centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158890127

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0050674-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CEI BAÚ DE SURPRESAS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2021/0050674-0 - ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI BAÚ DE SURPRESAS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 43/DRE-IQ/2021-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, visando a prorrogação da vigência e manutenção da capacidade do atendimento total de crianças e manutenção do berçario a partir de 09/06/2026 pelo período de 60 (sessenta) meses, que tem por objeto a manutenção do CEI BAÚ DE SURPRESAS, com atendimento a 124 (cento e vinte e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 41 (quarenta e um) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 165.958,55 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 20.771,83 (vinte mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), acrescido do valor de R$ 7.339,62 (sete mil trezentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Outras (NP)   |   Documento: 158815885

Principal

Especificação de Outras

FRACASSADA a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026 DRE MP

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI: 6016.2026/0051874-7Assunto: FRACASSADA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026I) À vista dos elementos que instruem o presente, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SME 5.318/2020, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e com base nos elementos constantes do processo SEI 6016.2026/0051874-7, em especial a manifestação do setor de Compras/Licitações (SEI 158730130), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, declaro FRACASSADA a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026, cujo objeto é aquisição de equipamentos tecnológicos utilizados nos registros audiovisuais e adequação técnica aos padrões mínimos necessários para comunicação institucional e produção de conteúdo das atividades da Diretoria Regional de Educação São Miguel.II - Publique-se.Diretor RegionalJair Sipioni.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158810048

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158799573

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009559-3 Interessado(a): Sr. Rodrigo Benedito Antônio. EMEF Ezequiel Ramos Junior. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo Intérprete de LIBRAS Sr. Rodrigo Benedito Antônio, afastando a aplicação da penalidade de multa, devido ausência ao trabalho no dia 06/05/2026, nos termos do Edital de Credenciamento de Intérprete/GuiaIntérprete de LIBRAS SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158799693

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009971-8 Interessado(a): Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS MARTINS ANDRADE / EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE (158742633) ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS MARTINS ANDRADE, devido ausência no dia 06/05/2026, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158799798

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento do Termo de Contrato_alteração de data

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2025/0007441-3 Assunto: Termo de Aditamento. Alteração do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. DESPACHO I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO a celebração de aditamento ao Termo de Contrato nº 239/DRE-MP/2025, firmado entre a PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a Guia-Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Ramona Correia Rosado de Freitas, inscrito no CPF sob o n.º ***.605.018-**, contratado(a) para atuar na sala de aula da EMEF Epitácio Pessoa, para fazer constar: A) Alteração do cronograma de desenvolvimento e desembolso de 08/08/2026 para 13/06/2026. II) Publique-se; e III) Após, encaminhe-se à DRE-MP/DIAF/Contabilidade e CEFAI para a formalização do Termo de Aditamento, e para demais providências cabíveis. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158799874

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0007441-3 Interessado(a): Sr.(a) Ramona Correia Rosado de Freitas. CPF ***.605.018-**. EMEF Epitácio Pessoa. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Guia-Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Ramona Correia Rosado Freitas, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.605.018-**, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausência nos dias 11, 12 e 14/05/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

09/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158801585

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051614-4

Número do contrato

346/DRE-MP/2018

Número do Termo Aditivo

2338/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC REFERENCIAL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL EBENEZER.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.403.042/0001-90

Objeto do Aditamento

MANTER A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTAR A CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158143935

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158805739

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010222-7

Número do contrato

34/DRE-MP/2023

Número do Termo Aditivo

2307/DRE-MP/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC NEI CAETANO DE ANDRADE, PROF.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE - MP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.865.317/0001-03

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, MANTENDO A CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/02/2023

Data de Fim

06/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 4.548/2017, IN n.º 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157480757

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158831319

Dados da Licitação

Número da Ata

0015/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Comuns

Objeto da licitação

ATA RP 015/SEGES-COBES/2025 - Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UITT

Processo

6016.2026/0056437-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6016.2026/0056437-4INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: ATA RP 015/SEGES-COBES/2025 - Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UITT, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES. I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação de empresa especializada Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UITT, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES - ATA RP 015/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO, CNPJ 61.305.528/0001-63, pelo valor anual de R$ 45.155,64 (quarenta e cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) onerando as dotações 16.17.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00; 16.17.12.122.4001.4.364.3.3.90.39.00, por meio da Nota de Reserva nº 38.271 SEI 156839358 referente ao exercício 2026.II - Autorizo, em conseqüência, a emissão das Notas de Empenho correspondentes.III - DESIGNO como fiscais, os gestores das unidades onde os serviços serão prestados e/ou o Setor de Prédios e Equipamentos da DRE-PE, representado pelos servidores Vera Lucia Cicon Hernandes, RF: 603.311.3, Adilson Inácio da Silva, RF 731.539.2 e Edilaine Denize Braga, RF 626.521.9.VI- À área de Contabilidade para providências em prossegiomento.V - Publique-se. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de EducaçãoSão Paulo, 08 de junho de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

158820737

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158805741

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048240-1

Objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE PARA ATENDIMENTO DE 117 CRIANÇAS SENDO 46 DE BERÇÁRIO NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI AMOR DIVINO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048240-1CEI AMOR DIVINO - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 09/DRE-PE/2018 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA, inscrita no CNPJ nº 73.773.749/0001-45, com sede à Rua Moreira Neto nº 1213, Jardim do Divino, CEP 08460-600, São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI AMOR DIVINO, com atendimento para 117 crianças, sendo 46 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 138.757,32 (Cento e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.304,98 (Vinte e três mil, trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos), mais acréscimo de verba para custeio de aluguel, no valor de R$ 15.833,75 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 177.896,05 (Cento e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinco centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir da data de publicação.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00. que constam na Nota de Reserva nº 5.607/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

158804282

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158804937

Dados da Licitação

Número

12/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Arbitragem

Objeto da licitação

Serviço de Arbitragem para as competições da DICEU

Processo

6016.2026/0042855-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO (DRE-SA).Processo nº 6016.2026/0042855-1Assunto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Arbitragem para os Eventos de Jogos da DICEU/2026. DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes, Doc. SEI nº 158570069, o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 158586729, e no uso das atribuições delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa JULIANA PENTEADO PRANDINI BATISTA M.E. - LRB ESPORTES ARBITRAGEM E ORGANIZAÇÃO ESPORTIVA, inscrita no CNPJ nº 18.124.494/0001-81, para a prestação de serviços de arbitragem nos eventos de Jogos da DICEU/2026, mediante disponibilização de equipe composta por 31 (trinta e um) árbitros para o Programa de Jogos de Tabuleiro do exercício de 2026, perfazendo o montante total para esta contratação R$ 23.560,00 (vinte e três mil quinhentos e sessenta reais). II ? Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio da Nota de Reserva de Recursos nº 39.875, de 14/05/2026, a onerar a seguinte dotação orçamentária: 16.00.16.18.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 157399687 III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 02 de junho de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158591862

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158805618

Dados da Licitação

Número

11/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação

Objeto da licitação

Locação de Brinquedos Infláveis

Processo

6016.2026/0042784-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO (DRE-SA).Processo nº 6016.2026/0042784-9Assunto: Locação de Brinquedos Infláveis com Monitoria para a 48ª Edição do Recreio nas Férias - Julho/2026. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação dos setores técnicos competentes, Doc. SEI nº 158535779, o Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 158600408, e no uso das atribuições delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa M L COSTA LOPES EVENTOS - EPP, inscrita no CNPJ nº 26.850.550/0001-93, para a locação de 28 (vinte e oito) brinquedos infláveis com monitoria destinados à realização da 48ª Edição do Recreio nas Férias - Julho/2026, perfazendo o montante total da contratação de R$ 13.104,00 (treze mil cento e quatro reais). II ? Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio da Nota de Reserva de Recursos nº 35.771, de 28/04/2026, que onera a dotação orçamentária nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº 155639168. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 02 de junho de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158609473

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158882506

Dados da Licitação

Número

13/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Esportivo

Objeto da licitação

Diversos materiais esportivos para o Recreio nas Férias.

Processo

6016.2026/0060010-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SAProcesso SEI nº 6016.2026/0060010-9Assunto: Aquisição de Materiais Esportivos de Consumo para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026 DESPACHO:I ? À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação dos setores técnicos competentes, constante do Doc. SEI nº 158598420, e do Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 158676396, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. o Decreto Federal nº 12.343/2024 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de materiais esportivos de consumo destinados ao atendimento dos estudantes desta Diretoria Regional de Educação participantes das atividades do programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, por meio da contratação da empresa SALILE MULTI MIX COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 46.660.628/0001-14, pelo valor total de R$ 5.309,00 (cinco mil trezentos e nove reais), conforme resultado da Dispensa Eletrônica nº 13/2026. II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva nº 32.057 de 14/04/2026, a onerar a dotação orçamentária: nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº Doc. SEI nº 157364676. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 08 de junho de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158683421

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158882932

Dados da Licitação

Número

10/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Filamentos

Objeto da licitação

Filamentos para a Impressora 3D

Processo

6016.2026/0055878-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SAProcesso SEI nº 6016.2026/0055878-1Assunto: Aquisição de rolos de filamento para impressora 3D DESPACHO:I ?À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação dos setores técnicos competentes, constante do Doc. SEI nº 158614622, e do Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 158693673, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. o Decreto Federal nº 12.343/2024 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de 9 (nove) rolos de filamento PLA Premium Rainbow Experience, de 1 kg cada, com diâmetro de 1,75 mm, nas cores azul, verde e vermelho, para utilização em impressora 3D, a fim de atender à demanda da DIPED desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - DRE-SA, por meio da contratação da empresa JULIANA DA SILVA BISCHOFF (nome fantasia: LINCE SOLUÇÕES E NEGÓCIOS), inscrita no CNPJ nº 56.100.765/0001-58, pelo valor total de R$ 1.026,00 (mil e vinte e seis reais), conforme resultado da Dispensa Eletrônica nº 10/2026. II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva nº 39.132 de 11/05/2026, a onerar a dotação orçamentária: nº 16.00.16.18.12.122.4002.2.180.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Doc. SEI nº Doc. SEI nº 157181890. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 08 de junho de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158697565

Abertura (NP)   |   Documento: 158811011

Dados da Licitação

Número

15/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Papelaria

Objeto da licitação

Materiais de Papelaria para o Recreio nas Férias.

Processo

6016.2026/0060008-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO SEI Nº:6016.2026/0060008-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOUASG: 925199MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 925199-15OBJETO: Aquisição de Material de Papelaria para o Recreio nas Férias COMUNICADOA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do Termo de Referência que poderá ser obtido através do documento doc.SEI n°158679571 a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 12/06/2026 às 10:00 horas. Lei 14.133/2021, Art. 75, II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

Arquivo (Número do documento SEI)

158809152

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158886329

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0018481-4

Objeto

Realização do Projeto Conecta.

Descrição detalhada do objeto

O presente Acordo de Cooperação Técnica, tem como objeto, à realização do "Projeto Conecta" na promoção e na participação ativa em práticas corporais fundamentadas no esporte educacional.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0018481-4. Interessado: SME/COCEU/DIESP - Assunto: Acordo de CooperaçãoI. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (154764465, 158145281), o parecer da Assessoria Jurídica (158705162) e a manifestação do Secretário Adjunto (158712334), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a Grama Recuperação Ambiental e Geração de Renda, CNPJ nº 09.134.400/0001-64, tendo por objeto à realização do Projeto Conecta na promoção e na participação ativa em práticas corporais fundamentadas no esporte educacional, pelo período de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de assinatura, conforme plano de trabalho (151331370) e minuta da parceria (157283896);II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158886664

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0056631-8

Objeto

Implantação de Classes hospitalares.

Descrição detalhada do objeto

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto, à implantação de classe hospitalar vinculada, visando contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2026/0056631-8. Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Assunto: Acordo de Cooperação - Classe Hospitalar I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (157236042, 158494786), o parecer da Assessoria Jurídica (158701129) e a manifestação do Secretário Adjunto (158705757), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês - Unidade Menino Jesus, CNPJ nº 09.538.688/0003-02, tendo por objeto à implantação de classe hospitalar vinculada, visando contribuir com o desenvolvimento do processo de escolarização, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de 13/07/2026, conforme plano de trabalho (156664332) e minuta da parceria (158483908);II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158886888

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0140499-9

Objeto

Implementação do Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos - JEPP.

Descrição detalhada do objeto

O presente Acordo de Cooperação tem por objeto, a implementação do Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos - JEPP.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0140499-9. Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresa dos Estado de São Paulo - SEBRAE - Assunto: Acordo de Cooperação I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (157322416, 157890114), o parecer da Assessoria Jurídica (158607556) e a manifestação do Secretário Adjunto (158615114), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresa dos Estado de São Paulo - SEBRAE - SP, CNPJ nº 43.728.245/0001-42, tendo por objeto a implementação do Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos - JEPP, pelo período de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de assinatura, conforme plano de trabalho (157874058) e minuta da parceria (157824159);II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 158801400

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual do Termo de Contrato 442/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL -SME/UPGE/UGP-BID Processo SEI 6016.2025/0123504-6 Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria Pedagógica (SME/COPED) Objeto: Contratação de Consultoria Individual para apoio na revisão do Currículo da Cidade de São Paulo -Tecnologias para aprendizagem em todos os componentes curriculares. I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COPED/DC (156874288), SME/CONT/DICONT/NUREM (157236381) , bem como Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (158613589), que acolho como razão de decidir, considerando a necessidade de continuidade na execução do objeto contratual, com fundamento na artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.904/2026, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 6.552/2025, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 09/06/2026 e com desembolsos de acordo com o cronograma de execução no valor total de R$ 40.315,94 (quarenta mil trezentos e quinze reais e noventa e quatro centavos) onerando 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº39.283/2026 da Contratada REGINA CÉLIA FORTUNA BROTI GAVASSA, CPF XXX.894.518-XX, para prestação de serviços de consultoria individual para apoio na revisão do Currículo da Cidade de São Paulo -Tecnologias para aprendizagem em todos os componentes curriculares., mantendo inalteradas as demais cláusulas do Contrato e RATIFICANDO os demais termos do Despacho em SEI 151458651. II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme SEI 151458651:Gestor: Fernando Sales Vitorino - RF 7440081Gestor Suplente: Deborah Barroso Sodré - RF 8205256Fiscal: Fernanda Depizzol Ferreira - RF 7725531Fiscal Suplente: Luana Marganelli Esberard - RF7951621 III. Encaminhe o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Aditamento. Gustavo Henrique Moreira Alves- Coordenador GeralUnidade Gestora do Programa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158673514

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158804451

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual do Termo de Contrato nº 450/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - SME/UPGE/UGP-BID Processo SEI 6016.2025/0122717-5 Interessado: Secretaria Municipal de Educação - Coordenadoria Pedagógica (SME/COPED)Objeto: Contratação de Consultoria Individual para apoiar na revisão do Currículo da Cidade de São Paulo - Língua Portuguesa - Ciclo de Alfabetização. I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COPED/DC (156900860), SME/CONT/DICONT/NUREM (157629552), bem como Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (158630769), que acolho como razão de decidir, considerando a necessidade de continuidade na execução do objeto contratual, com fundamento na artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.904/2026, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 6.552/2025, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 09/06/2026 e com desembolsos de acordo com o cronograma de execução no valor total de R$ 40.315,94 (quarenta mil trezentos e quinze reais e noventa e quatro centavos) onerando 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 40.610/2026 da Contratada MARIA JOSÉ MARTINS DE NÓBREGA, CPF XXX.035.468-XX, para prestação de serviços de consultoria individual para apoiar na revisão do Currículo da Cidade de São Paulo - Língua Portuguesa - Ciclo de Alfabetização, mantendo inalteradas as demais cláusulas do Contrato e RATIFICANDO os demais termos do Despacho em SEI 151487169. II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme SEI 151487169:Gestor: Fernando Sales Vitorino - RF 7440081Gestor Suplente: Deborah Barroso Sodré - RF 8205256Fiscal: Sandra Salavandro Rodrigues - RF 7975821Fiscal Suplente: Michele Ortega Gomes - RF7357877 III. Encaminhe o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Aditamento. Gustavo Henrique Moreira Alves - Coordenador GeralUnidade Gestora do Programa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158694638

Data de Publicação

09/06/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158821893

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE - PROCESSO: 6017.2026/0023436-1 - OBJETO: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.DESPACHO: I - AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158565215

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158822368

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE - PROCESSO: 6017.2026/0014595-4 - OBJETO: Contratação de serviços de links de comunicação por cabos de fibra óptica, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações do Termo de Referência.DESPACHO: I - AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158803326

Data de Publicação

09/06/2026

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 158838023

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR: Tendo em vista a contratação da empresa COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, CNPJ nº 11.697.171/0001-38, por meio do Contrato SF nº 40/2022, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e a indicação de SF/ASECO no documento SEI nº (158649157), DESIGNO o servidor Jesse da Silva dos Santos, RF 956.319-9, como fiscal titular para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato, em substituição a servidora Vanessa Alessandra Soares Pereira Silva, RF 826.235-7, e em seu impedimento legal, MANTENHO como suplente a servidora Margarida Almeida Egydio, RF 508.275.7.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158663623

Data de Publicação

09/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 158805662

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0023997-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90465/2026 O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90465/2026-SMS.G, destinado a AQUISIÇÃO DE MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, cuja a abertura/realização da sessão pública estava prevista para o dia 12/06/2026, sera realizado nova data 19/06/2026 as 9:00hs, Após análise da impugnação da empresa EQAT, foi necessário ALTERAR O VALOR DO ITEM ESTAVA DIVERGENTE, conforme SEI 158805393, havendo alteração no descritivo do Item 01. através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, O novo edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158804870 ou pelo www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158805006

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 158822256

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0047624-7 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90482/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 158821393

Anexo I (Número do Documento SEI)

158821393

Data de Publicação

09/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158822810

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO: 6018.2026/0047624-7 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90482/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 158821762

Anexo I (Número do Documento SEI)

158821762

Data de Publicação

09/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158863205

Dados da Licitação

Número

90552/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY

Processo

6018.2026/0056000-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0056000-0 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 158841868) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

158842239

Abertura (NP)   |   Documento: 158867166

Dados da Licitação

Número

90552/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY

Processo

6018.2026/0056000-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0056000-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90552/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90552/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0056000-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 158865917 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158865917

Abertura (NP)   |   Documento: 158876892

Dados da Licitação

Número

52/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2024/0076670-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 52/2026-SMSProcesso Administrativo n°. 6018.2024/0076670-5Período para entrega de proposta: de 09/06/2026 às 10:00 horas até 16/06/2026 às 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 16/06/2026 08:00 horas até 14:00 horasData prevista para abertura da sessão pública: 16/06/2026 14:00 horas PNCP: 13864377000130-1-000809/2026 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº. 52/2026, visando a AQUISIÇÃO DE ELEVADOR GUINCHO DE TRANSFERÊNCIA, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR LEI COMPLEMENTAR 197/2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou SEI n°. 158875066. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8926 ou e-mail: plrocha@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

158875066

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 158820177

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90449/2026, processo SEI nº 6018.2026/0014004-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO SINTÉTICO ABSORVÍVEL I, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão. A retomada da sessão será no dia 11/06/2026, às 09h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158605744

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado (NP)   |   Documento: 158829274

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO - 14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0021775-6 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90468/2026-SMS.G - A 14ª CPL/SMS, COMUNICA, aos interessados no Pregão Eletrônico 90468/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A COMPOSIÇÃO E ENTREGA DE "KITS DE AUTOCUIDADO CONTRA A DENGUE E OUTRAS ARBOVIROSES" A SEREM ENTREGUES PELA REDE DE SAÚDE, ATRAVÉS DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS, E INSETICIDAS PARA USO DOS AGENTES DE ENDEMIAS, a SUSPENSÃO da sessão pública agendada para o dia 10/06/2026, em função de determinação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Oportunamente, em caso de prosseguimento, será reaberto o prazo legal de divulgação do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158827543

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Recurso (NP)   |   Documento: 158872524

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RelatórioRELATÓRIO DE RECURSO PROCESSO Nº: 6018.2026/0033959-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90336/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADENo que tange o Pregão Eletrônico nº 90336/2025-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PRÓTESE DE QUADRIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, temos a interposição de Recursos Administrativos, para o(s) grupos(s) 01, 02, 03 e 04, feito pela(s) Recorrente(s) VÍNCULA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 01.025.974/0004- 35; e para o(s) grupos(s) 02, feito pela(s) Recorrente(s) COMERCIO E IMPORTACAO ERECTA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 43.420.629/0001-01, conforme SEI nº 157911519 e 157911554, respectivamente.Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, apenas a licitante ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01, apresentou manifestação, conforme SEI nº 157911581. II - DAS RAZÕES RECURSAIS II.a) DA RECORRENTE - VÍNCULA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A Em síntese, a Recorrente argumenta que sua desclassificação foi injusta e decorreu de um formalismo excessivo por parte da Administração, além de falhas operacionais no sistema Compras.gov.br. A empresa afirma ter comunicado essas dificuldades à Administração em tempo hábil e que sua proposta era a mais vantajosa, podendo gerar uma economia de aproximadamente R$ 4,5 milhões (equivalente a 40%) em comparação com a proposta da licitante vencedora, a Ortospine.A argumentação da Víncula se alicerça em dois pilares principais: a suposta ilegalidade de sua própria desclassificação e as irregularidades identificadas na documentação da licitante vencedora, a Ortospine.No que tange à sua desclassificação, a empresa defende que a decisão foi fruto de um formalismo excessivo, desconsiderando as dificuldades operacionais enfrentadas com o sistema Compras.gov.br. A Víncula relata ter comunicado à Administração, de forma tempestiva, os entraves para o envio completo da documentação solicitada, que incluía propostas ajustadas e planilhas de custos, após a alegação de indício de inexequibilidade. A empresa destaca que sua proposta era, de fato, a mais vantajosa, prometendo uma economia de aproximadamente R$ 4,5 milhões, o que representa cerca de 40% do valor da proposta da Ortospine. A desclassificação, portanto, não apenas ignorou a boa-fé e a proatividade da Víncula em tentar sanar as pendências, mas também contrariou princípios basilares da Lei nº 14.133/2021, como a razoabilidade, a proporcionalidade, o formalismo moderado e, sobretudo, a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A empresa ainda aponta uma contradição na postura da Administração, que, ao mesmo tempo em que questionava a exequibilidade de sua proposta, tentava negociar uma redução de valores, evidenciando que a inviabilidade não era uma certeza técnica.Por outro lado, a Víncula não se limitou a defender sua própria posição, mas também lançou luz sobre as inconsistências na documentação da Ortospine, a empresa que acabou sendo declarada vencedora. A primeira irregularidade apontada refere-se à apresentação de catálogos técnicos em língua estrangeira sem a devida tradução juramentada, uma exigência clara e expressa do item 11.6.5 do edital. A Víncula argumenta que a flexibilização dessa regra para um licitante, enquanto se aplica um rigor extremo a outro, configura uma quebra de isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Além disso, a empresa vencedora teria falhado em apresentar catálogos técnicos completos para os instrumentais e equipamentos em comodato, limitando-se a uma mera listagem de itens, o que, segundo a Víncula, impede uma análise técnica adequada e padronizada, essencial para materiais médico-hospitalares de alta complexidade.Outro ponto levantado pela Víncula diz respeito à comprovação da regularidade da Licença Sanitária da ora Recorrida. O edital exigia, em caso de licença vencida, a apresentação da licença anterior acompanhada do protocolo de revalidação e da "cópia do Diário Oficial" que comprovasse essa revalidação. A Víncula alega que a Ortospine não apresentou essa comprovação da publicação em Diário Oficial, o que, mais uma vez, configuraria um descumprimento das exigências editalícias. Por fim, a recorrente questiona a suficiência dos atestados de capacidade técnica apresentados pela Ortospine. A Víncula argumenta que os atestados foram emitidos por empresas privadas do mesmo segmento comercial (BIOIMPORTS, GOLD e ICSUL), sugerindo relações de fornecimento/distribuição entre empresas do ramo, e não comprovando experiência compatível com o objeto licitado, que envolve fornecimento direto a hospitais, consignação de materiais e comodato de instrumentais para cirurgias ortopédicas. A empresa ainda destaca que um atestado do Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha não continha a assinatura do responsável emissor, comprometendo sua validade e segurança jurídica.Com os seguintes pedidos:a) O recebimento e processamento do Recurso Administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos.b) O provimento integral do recurso para anular a desclassificação/inabilitação, considerando que as intercorrências no sistema foram comunicadas e configuram falha formal sanável, cuja desconsideração afronta princípios como razoabilidade, proporcionalidade e formalismo moderado.c) A realização de diligência saneadora, com base no art. 64, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, para autorizar a conclusão do envio dos anexos técnicos e planilhas de custos.Em resumo, o recurso da Víncula busca reverter sua desclassificação, alegando que foi vítima de um formalismo excessivo e falhas sistêmicas, enquanto a Administração teria sido mais flexível com a licitante vencedora, cuja documentação também apresentaria irregularidades. O argumento central é a preservação da economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. II.b) DA RECORRENTE - COMERCIO E IMPORTACAO ERECTA LTDAEm síntese, a Recorrente argumenta que sua desclassificação/inabilitação foi indevida, decorrente de uma falha meramente formal e sanável. A empresa foi desclassificada pela ausência de anexação do catálogo técnico e do registro ANVISA do instrumental ofertado, mas defende que esses documentos existem, são válidos e contemporâneos ao certame, comprovando integralmente a regularidade dos produtos. A Erecta afirma ter apresentado a proposta mais vantajosa economicamente e que a decisão da Administração desconsiderou o interesse público e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e formalismo moderado, que deveriam prevalecer na licitação.A argumentação da Erecta se alicerça em dois pilares principais: a natureza meramente formal e sanável da falha documental e a necessidade de observância ao interesse público e à proposta mais vantajosa.No que tange à sua desclassificação, a empresa defende que a ausência do catálogo e do registro ANVISA constitui uma falha formal que não altera a substância da proposta, nem compromete a isonomia entre os licitantes. A Erecta destaca que os documentos existem e são válidos, e que a juntada posterior não criaria uma condição nova ou modificaria a proposta. A desclassificação, portanto, decorreu de um excesso de formalismo, sem qualquer demonstração de prejuízo à Administração ou aos demais licitantes. A empresa invoca a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que afasta o formalismo excessivo e permite o saneamento de falhas meramente formais, e cita os artigos 64 e 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021, que preveem a possibilidade de diligências para aferir a exequibilidade das propostas e sanar erros ou falhas que não alterem a substância.A Erecta não se limita a defender sua própria posição, mas também reforça a necessidade de a Administração privilegiar a competitividade e a seleção da melhor proposta, afastando interpretações excessivamente restritivas. A empresa argumenta que a manutenção de sua desclassificação, por uma questão estritamente formal, representa uma medida desproporcional e contrária ao interesse público, uma vez que elimina uma proposta economicamente mais vantajosa. A decisão recorrida, segundo a Erecta, afronta diretamente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, competitividade e interesse público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, e que a exclusão de sua proposta configura medida desarrazoada, especialmente diante da inexistência de má-fé, fraude ou prejuízo ao certame.Com os seguintes pedidos:a) O conhecimento e provimento do presente recurso administrativo.b) A reconsideração da decisão que desclassificou/inabilitou a recorrente.c) A realização de diligência para apresentação/juntada do catálogo técnico e do respectivo registro ANVISA dos produtos ofertados.d) O reconhecimento de que a falha verificada possui natureza meramente formal e sanável.e) A reintegração da recorrente ao certame, com o regular prosseguimento de sua proposta, por ser a mais vantajosa para a Administração. Em resumo, o recurso da Erecta busca reverter sua desclassificação, alegando que a falha documental foi meramente formal e sanável, e que a manutenção de sua exclusão do certame prejudica o interesse público ao afastar a proposta mais vantajosa. III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDAA Ortospine Comércio Importação Exportação Materiais Hospitalares Ltda., na condição de recorrida e licitante vencedora, apresenta suas contrarrazões para refutar os recursos administrativos interpostos pelas Recorrentes, Víncula; e Erecta. A empresa defende a lisura do processo licitatório e a correção da decisão da Administração em desclassificar as concorrentes, alegando que agiu em estrita observância ao edital e à legislação vigente. A Ortospine ainda solicita a aplicação de penalidades às recorrentes por suposto "retardamento da execução do certame", "comportamento inadequado" e "declaração falsa". III.a) Contrarrazões à VÍNCULAA Recorrida refuta veementemente as alegações da Víncula, atribuindo sua desclassificação a uma "má administração do tempo" e "inexperiência do profissional" durante o certame, e não a falhas sistêmicas. A Recorrida destaca que a Víncula dedicou tempo excessivo à planilha de custos, negligenciando o envio dos demais documentos essenciais. Afirma que, ao contrário do alegado, não houve falhas no sistema Compras.gov.br, pois outros concorrentes não relataram problemas e conseguiram anexar seus documentos. A Ortospine salienta que a Víncula não comprovou o suposto erro do sistema, mesmo após solicitação da pregoeira, e que a alegação de "formalismo excessivo" é infundada, pois as exigências eram claras e conhecidas.Quanto às irregularidades apontadas na documentação da própria Ortospine, a empresa as considera "declarações falsas" e "dados infundados".A Ortospine defende que seus catálogos em língua estrangeira são autoexplicativos e complementados por instruções de uso em português, que a Licença Sanitária foi apresentada com protocolo de renovação válido e que os atestados de capacidade técnica, emitidos por empresas privadas, são permitidos pela Lei nº 14.133/2021 e comprovam sua aptidão, inclusive por ser a detentora da última Ata de Registro de Preços sem intercorrências.A Ortospine acusa a Víncula de "tumultuar o certame" e "retardar a execução do processo" com "declarações falsas" e "comportamento inadequado", solicitando a aplicação de penalidades. III.b) Contrarrazões à COMERCIO E IMPORTACAO ERECTA LTDAA Recorrida rebate o recurso da Erecta afirmando que a desclassificação da concorrente foi legítima e decorreu do descumprimento de exigências editalícias claras e objetivas.A Ortospine enfatiza que a ausência do catálogo técnico e do registro ANVISA do instrumental ofertado não pode ser considerada uma falha meramente formal e sanável, pois são documentos essenciais para a avaliação técnica dos produtos e para a garantia da segurança e conformidade com as normas sanitárias. A recorrida sustenta que o edital é a lei do certame e que a Administração agiu corretamente ao desclassificar a Erecta por não ter apresentado a documentação completa e exigida dentro do prazo.Por fim, defende que a manutenção da desclassificação da Erecta é fundamental para a preservação da isonomia entre os licitantes e para a segurança jurídica do processo, rechaçando a alegação de que a exclusão da Erecta prejudicaria o interesse público, uma vez que a proposta da Ortospine foi a que atendeu a todas as exigências do edital. DOS PEDIDOS DA ORTOSPINE:Diante de todo o exposto, a Recorrida requer:a) O indeferimento integral dos recursos administrativos apresentados pela Víncula Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implantes S.A. e pela Comércio e Importação Erecta Ltda.b) A manutenção da decisão que habilitou e declarou a Ortospine como vencedora do certame, consagrando-a como detentora e homologada para o fornecimento dos materiais.c) A aplicação das penalidades previstas no item 21.3 do edital contra a Recorrente Víncula, em razão de "retardamento da execução do certame", "comportamento inadequado" e "declaração falsa", conforme os trechos do edital que preveem multa de 20% do valor do ajuste e impedimento de licitar e contratar por até 3 anos.d) Que sejam tomadas todas as medidas administrativas cabíveis contra a Recorrente Víncula, inclusive considerando a perturbação do processo licitatório, conforme o artigo 337-I do Código Penal. Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.Passa-se à análise do mérito. IV- DA ANÁLISE TÉCNICA (HM/OPME)Tendo em vista que a controvérsia recursal envolve também matéria de natureza estritamente técnica, relacionada à documentos de habilitação e catálogo apresentado pela Recorrida, o processo foi encaminhado à área técnica competente HM/OPME) para manifestação.A unidade, após análise dos documentos apresentados na fase de habilitação e das razões recursais, assim se pronunciou:(...)Em atenção ao solicitado em documento nº 157911779, referente ao processo em epígrafe, informamos que esta área técnica procedeu à análise do recurso interposto pelas empresas COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 43.420.629/0001-01, para o grupo 02, conforme SEI nº157911554; e VÍNCULA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 01.025.974/0004- 35, para os Grupos 1, 2, 3 e 4, conforme SEI nº 157911519.Em tempo,Foram também analisadas as contrarrazões aos recursos administrativos apresentadas pela empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01 constantes do documento nº157911581, relativas aos grupos 1, 2, 3 e 4. Em síntese, as recorrentes insurgem-se contra suas desclassificações e contra a habilitação da empresa ORTOSPINE. PARECER DA EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO DA SMS No que se refere aos instrumentais e equipamentos em comodato de apoio para Grupo 2, a recorrente ERECTA deixou de anexar, quando convocada, o registro ANVISA dos Instrumentais e Motores, fato este que impossibilitou esta área técnica a conferência dos documentos técnicos exigidos no Edital, no parágrafo 6.1.10, que estabelece: "6.1.10(...)a) Comprovação da regularidade do produto ofertado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através do registro, notificação ou cadastramento, assim como o registro do instrumental em comodato referente aos lotes." Diante da ausência desses registros, restou caracterizado o não atendimento às exigências editalícias para o Grupo 2. No que tange ao recurso interposto pela VÍNCULA INDÚSTRIA, para os Grupos 1, 2, 3 e 4, a empresa deixou de enviar documentos exigidos nos itens 6.1.10 e 11.5 do edital, encaminhando somente proposta, declarações e registros ANVISA que não contemplam todas as exigências previstas no instrumento convocatório, sob alegação de falhas durante o envio na plataforma. Cabendo ressaltar que a pregoeira solicitou o print que comprovasse tal argumento, o qual, contudo, não foi apresentado. Dessa forma, a não apresentação dos documentos no prazo e a ausência de comprovação técnica da alegada falha de sistema impediram a conferência dos documentos técnicos exigidos no edital, mantendo-se o não atendimento às condições previstas.Registre-se que, no mesmo certame para o Grupo 5, a empresa ABSOLUTA; e para o Item 1, a empresa PHARMACOR, anexaram todos os documentos de habilitação exigidos em edital dentro do prazo de 2 (duas) horas, sem qualquer relato de falha sistêmica, inclusive no mesmo horário de convocação da empresa VÍNCULADa mesma forma, para os Grupos 1, 2, 3 e 4, a empresa ORTOSPINE anexou todos os documentos de habilitação exigidos em edital, no prazo de 2 (duas) horas, não havendo relatos de falhas na plataforma.Esse conjunto de fatos reforça a conclusão de que não houve comprometimento generalizado do sistema capaz de justificar a inobservância do prazo por parte da empresa VÍNCULA.Quanto à alegação de que os catálogos dos implantes e dos instrumentais de apoio teriam sido apresentados em língua estrangeira, informamos que as respectivas instruções de uso foram apresentadas em língua portuguesa e podem, ainda, ser livremente consultadas e obtidas através do site da ANVISA, por meio dos seguintes links:https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?numeroRegistro=80454380025https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?numeroRegistro=80454380027https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?numeroRegistro=80454380032https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?numeroRegistro=80454380075https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?numeroRegistro=80454380078 No que se refere especificamente aos instrumentais e equipamentos em comodato, exigidos pelo edital no item 6.1.10, registra-se que foram apresentados os registros ANVISA correspondentes, acompanhados de seus respectivos catálogos e instruções de uso.Referente a Licença de funcionamento (Alvará Sanitário) que a empresa VÍNCULA alega foi apresentada vencida pela empresa Ortospine, contudo no item 11.5.1, alíneas G e G1, de maneira clara, diz que: "g) Licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo, da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local;g.1) Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, nos termos da legislação sanitária local, devidamente comprovada através de cópia do Diário Oficial" Referente à alegação de possível inconsistência quanto à suficiência e quanto aos emissores dos atestados, informa‑se, inicialmente, que o atestado emitido pelo Hospital Municipal Vila Nova Cachoeirinha não foi considerado para fins de cômputo dos quantitativos, por não conter assinatura. Todavia, os demais atestados apresentados pela licitante atenderam de forma satisfatória ao quanto solicitado no edital.No que concerne especificamente aos emissores dos atestados, não há, no instrumento convocatório, qualquer restrição adicional àquela expressamente prevista. Veja‑se o teor do item 11.5.4 do edital: "11.5.4 Qualificação técnica:a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, com caracterização do bom desempenho da licitante.a.1.1) Para fins do disposto dos subitens a), considera-se atividade pertinente ao objeto licitado o fornecimento de ÓRTESES, PROTESES e MATERIAIS ESPECIAIS (OPME).a.1.2) Os atestados deverão comprovar a capacidade de fornecimento de, no mínimo, a quantidade de 10% (dez por cento) do CMA (Consumo Médio Anual) estimado, conforme a tabela de quantitativos constantes no Anexo I - Termo de Referência, em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos:LOTE 01: 60 unidadesLOTE 02: 211 unidadesLOTE 03: 40 unidadesLOTE 04: 175 unidadesLOTE 05: 40 unidadesLOTE 06: 44 unidadesa.1.3) Será admitida a somatória dos atestados para compor os quantitativosObservação: O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, deverão comprovar a quantidade mínima de 570 unidades de fornecimento, para participação em todos os itens." Dessa forma, verifica‑se que o edital exige apenas que os atestados sejam emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto licitado, bem como o bom desempenho da licitante, não estabelecendo qualquer limitação quanto ao tipo específico de estabelecimento emissor. Atendidos tais requisitos, não há que se falar em irregularidade dos atestados apresentados. Ressaltamos ainda que os laudos de aprovação da análise das amostras dos materiais enviados pela ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, elaborada pelos especialistas ortopedistas das Unidades HMCC e SMS, os quais atestaram que os produtos atendem às especificações do edital e estão em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária, foram publicados em Diário Oficial dia 13/05/2026. Por fim, importante mencionar que a análise executada pela equipe técnica do Hospital é fruto de trabalho minucioso, sério e altamente especializado. Embora a economicidade e a boa gestão dos recursos públicos sejam objetivos centrais de qualquer licitação, não se pode afastar a primazia da segurança do paciente e da equipe médica em favor de mera redução de custos. Diante do exposto, esta área técnica não acolhe os recursos interpostos pelas empresas COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA e VÍNCULA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A., e opina pela manutenção dos resultados apresentados no certame, especialmente quanto à aceitação e habilitação da empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA." O parecer técnico se encontra dispoível para consulta através do SEI nº 158010588. V - DA ANÁLISE DOS RECURSOS E DA CONTRARRAZÕES - 15ª CPLInicialmente, destaca-se que as Recorrentes, ao optarem por participar do procedimento licitatório, deixam claro que estão cientes e de pleno acordo com todas as condições previamente estabelecidas no edital, incluindo seus critérios e exigências.Passa-se ao exame das razões recursais, estruturado em tópicos, para assegurar a clareza nas matérias que serão objetos de análises, a fim de ratificar a regularidade dos atos praticados e a correta aplicação das regras editalícias. V.a) Da Análise da Peça Recursal da Recorrente - VINCULAAnteriormente a análise, cumpre-se esclaquerer que a análise é baseada nas regras do instrumento convocatório, notadamente em seus itens 6.1.10, 8.14, 10.7 e 11.5, bem como nos registros do sistema Compras.gov.br, cujos horários oficiais da plataforma foram rigorosamente observados.A Recorrente participou do certame, apresentou dúvidas quanto interpôs pedidos de esclarecimento, dos quais foram devidamente acolhidos e resultou, inclusive, em readequações do instrumento convocatório. Esse histórico revela que a empresa não foi "surpreendida" por exigências supostamente inacessíveis ou confusas. Ao contrário, demonstrou conhecer e manejar o edital, o que torna, no mínimo, incoerente a narrativa posterior de que, já na sessão, teria sido "impossibilitada" de cumprir exigências que constavam desde a publicação inicial, visto que ela própria ajudou a detalhar em seus questionamentos.Não obstante esse contexto de ampla publicidade e diálogo prévio, a conduta da licitante, sobretudo após sua desclassificação, tem se mostrado reiteradamente voltada à tentativa de transferir à condução do pregão responsabilidades que decorrem, em verdade, de sua própria organização interna e do não atendimento tempestivo e completo às exigências editalícias. TÓPICO 01 - DA CONDUTA DURANTE A SESSÃOInicialmente, cumpre esclarecer que a convocação para envio da planilha de composição de custos e demais documentos complementares, ocorrida às 09h37, com prazo final estabelecido para as 11h38, fazia parte do rito negocial do pregão. Ainda que a proposta da Recorrente pudesse apresentar indícios de inexequibilidade, a legislação e a jurisprudência impõem o dever de negociar e solicitar a demonstração da exequibilidade do preço, não sendo a mera suspeita de inexequibilidade motivo para desclassificação ou motivação para não ocorrer negociação. Assim, a solicitação da planilha visava justamente conceder à Recorrente a oportunidade de comprovar a viabilidade de sua oferta.Na sessão de 06/05/2026, após as fases de lances e negociação, a Recorrente foi regularmente convocada, às 9h37, para, no prazo de duas horas, enviar a proposta adequada ao último lance, os documentos de habilitação (item 11.5) e a documentação técnica do item 6.1.10, incluindo a planilha de composição de custos em razão do indício de inexequibilidade, tudo em estrita observância aos itens 6.1.8, 6.1.10, 8.14, 10.7, 10.10, 10.11 e 11.5 do edital.Antes mesmo da convocação formal, a licitante já havia sido informada da possível inexequibilidade de sua proposta e solicitada a declarar se sua oferta e demais condições atendiam integralmente ao edital, o que foi afirmativamente respondido.No momento da convocação, às 09h37, a recorrente foi expressamente informada, via chat, do tempo disponível para envio dos documentos e de que não haveria reabertura para envio de novos documentos, somente para diligências, conforme previsto no edital. Foi também comunicada de que os anexos referentes aos grupos de participação (Grupos 01, 02, 03 e 04) deveriam ser enviados exclusivamente através do Grupo 01 e que não haveria convocação nos demais grupos, não havendo manifestação contrária. Importante registrar que tal prática é conhecida e realizada pela licitante, uma vez que, no PREGÃO ELETRÔNICO 945/2023, a própria perguntou ao pregoeiro responsável pela condução do certame se poderia enviar os documentos dos demais itens através de um item só, conforme mensagens registradas no chat:Pregoeiro, às 11:20: "Senhor enviar as documentações dos dois lotes"Licitante (Víncula), às 11:23: "Senhora, posso enviar os dois juntos nesta aba ?"Pregoeiro, às 11:20: "Sim"Durante o curso do Pregão Eletrônico 90336/2026-SMS.G, ainda em que haja alegação da Recorrente de que não houve inércia de sua parte durante a sessão, somente às 10h:54 a Recorrente começou a fazer questionamentos no chat. Conforme registros no sistema:Licitante (10h:54): "Sra. Pregoeira, nossa proposta contempla os valores unitários e totais, incluindo todos os custos e despesas necessários ao integral cumprimento das obrigações assumidas, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.Solicitamos, por gentileza, a avaliação quanto ao atendimento das informações apresentadas às necessidades desta Administração. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos, complementações ou justificativas."Pregoeira (10h:56): "Mesmo que na proposta contemple todos os custos e despesas, se faz necessária a planilha que compões os cutos (Composição de Custos)."Licitante (10h:58): "Senhora, poderia por gentileza detalhar como seria este arquivo para atender a necessidade desta administração ? Uma vez que nos custos possuem informações confidenciais."Pregoeira (11h:05): "Em razão de os custos envolvidos possuírem informações confidenciais e integrarem a estratégia comercial de cada empresa, não é exigido nem será solicitado o detalhamento do arquivo em nível que exponha dados sensíveis ou fórmulas internas de composição de preços.Para atender à necessidade desta Administração, é suficiente que o licitante apresente a composição do valor em termos percentuais ou de forma sintética, indicando, por exemplo, a proporcionalidade de custos, tributos e margem, sem discriminar valores absolutos ou elementos que violem o sigilo comercial. Dessa forma, a Administração obtém o grau necessário de transparência para análise da proposta, ao mesmo tempo em que são preservadas as informações confidenciais da empresa. Em relação ao arquivo, cada empresa possui metodologia própria para a formação do preço de venda, sendo assim, não é possível que eu faça tal detalhamento."Licitante (11:10h): "Senhora pregoeira, todos os arquivos que precisamos enviar possuem tamanhos superior ao limite permitido para envio, poderia abrir os demais grupos para que possamos fracionar o envio ?"Pregoeira (11h:14): "Sim. O prazo abrirá por duas horas automaticamente, mas será levado em consideração o prazo inicial informado."Licitante (11h:16): "Precisamos que seja liberado de todos os grupos senhora. Senhora, solicito prorrogação do prazo exclusivamente para enviar a documentação que se refere a composição do custo, uma vez que será necessário validação dos demais departamentos da companhia, para validação dos tributos e demais encargos, prazo este até às 17:30 horas de hoje."Pregoeira(11h:21): "Em atenção a vossa solicitação informo não ser possível a dilação de prazo solicitada, uma vez que o senhor declarou atender e conhecer as condições do edital, mesmo que não haja menção expressa de solicitação de "planilha de composição de custos", consta (em instrumento convocatório) que os valores serão diligenciados, caso estejam abaixo de 50% do estimado, e houve a informação do possível índício no ínicio do chat."Licitante (11h:35): "Senhora esta dando erro no sistema para incluir"Pregoeira (11h:37): "Solicito o envio do print do erro através do e-mail cesantoro@prefeitura.sp.gov.br, nos próximos 3 minutos." Ou seja, ainda que a Recorrente alegue não ter permanecido inerte durante a sessão, a cronologia do chat demonstra o contrário: a convocação para envio da planilha de composição de custos ocorreu às 09h37, mas somente às 10h54 a Recorrente iniciou questionamentos sobre o tema. Essa demora de mais de uma hora para questionar como elaborar um documento solicitado desde o início do prazo contradiz diretamente a alegação de não inércia, revelando uma gestão ineficiente do tempo disponível.Ainda em sua peça, a Recorrente diz que: "(...) comunicou expressamente as dificuldades enfrentadas e buscou solução imediata para viabilizar o completo atendimento da diligência, inclusive solicitando abertura complementar dos demais grupos para continuidade do envio documental. Tanto é verdade que a própria Administração reconheceu tal contexto ao registrar no sistema: "Complemento dos documentos do grupo 01, tendo em vista o tamanho dos arquivos." Tal circunstância demonstra"(...), cabe esclarecer que a Administração, ao aceitar o pedido da licitante para abertura de outros itens, não o fez em reconhecimento da alegada falha sistêmica ou das "dificuldades enfrentadas" pela Recorrente. Pelo contrário, agiu com boa-fé e razoabilidade, buscando facilitar o envio da documentação conforme a justificativa apresentada pela própria licitante (tamanho dos arquivos), por este motivo está registrado em chat "Complemento dos documentos do grupo 01, tendo em vista o tamanho dos arquivos.", não tendo absolutamente reconhecido ou validado qualquer falha sistêmica ou contexto de impossibilidade alheio à gestão da licitante.Nesse sentido, ainda que a Administração tenha agido com boa-fé e razoabilidade ao atender ao pedido da Recorrente para abertura dos demais grupos, sob a justificativa de fracionamento de arquivos, a cronologia dos fatos e o padrão de comportamento da licitante permitem inferir que tal solicitação pode ter sido uma estratégia para gerenciar a iminente impossibilidade de cumprir o prazo estabelecido para o Grupo 01, e não uma mera busca por solução de um problema técnico genuíno. TÓPICO 02 - DA ALEGAÇÃO DE ERROS NO SISTEMAA Recorrente insinua que seria "estranho" o registro de cancelamento da convocação e exclusão dos anexos "depois de poucos minutos após o encerramento do prazo de envio", apontando que às 11h44 já constava a informação de exclusão.Ora, o prazo para envio se encerrou às 11h38, conforme informado e registrado no chat. Inclusive, quando da solicitação da própria licitante para abertura nos demais grupos, foi expressamente comunicada no chat que o tempo a ser considerado para o envio seria o mesmo do Grupo 01. A própria Recorrente registrou que a convocação foi cancelada às 11h44, ou seja, teve uma tolerância de 06 minutos além do informal inicial e, mesmo assim, não conseguiu fazer o envio dos documentos.O fato de o sistema processar a exclusão dos anexos poucos minutos depois é absolutamente condizente com o funcionamento normal de qualquer plataforma eletrônica de pregão, que opera com fechamento automatizado. Não há "estranheza" alguma: há um sistema que cumpriu exatamente o programado, encerrou a convocação no prazo e processou as consequências desse encerramento. A cronologia, longe de sugerir anormalidade, comprova o funcionamento regular e previsível da plataforma Compras.gov.br e também comprova que a licitante estava conseguindo realizar os uploads dos documentos na plataformaA Recorrente sustenta que permaneceu tentando concluir o envio até os momentos finais, "inexistindo qualquer comportamento negligente, omissivo ou desidioso".A alegação é desmentida pela própria cronologia do chat, já detalhada no Tópico 01, uma vez que, qualquer empresa diligente teria iniciado o envio imediatamente após a convocação; identificado eventuais dificuldades com antecedência; e comunicado qualquer intercorrência em tempo hábil. A Recorrente fez o oposto: consumiu mais de dois terços do prazo antes de sequer iniciar seus questionamentos relevantes, e apenas próximo ao encerramento dos prazos reportou o suposto erro. A necessidade de correr contra o relógio nos minutos finais não é prova de diligência, é a consequência direta da má gestão do tempo.A Recorrente qualifica como "exigência incompatível com a realidade operacional" e "HUMANAMENTE IMPOSSÍVEL" a solicitação de que produzisse prints do suposto erro e os encaminhasse à Pregoeira, listando as múltiplas tarefas que estaria realizando simultaneamente.Tal argumento é retoricamente eloquente, mas factualmente insustentável. Todos os licitantes que participam de um pregão eletrônico estão, por definição, submetidos ao mesmo conjunto de tarefas: acompanhar o chat, fazer uploads, organizar documentos, responder diligências. São atividades inerentes ao procedimento e previsíveis desde a publicação do edital. A Recorrente teve, inclusive, um prazo estendido para sua preparação, participando ativamente da fase de esclarecimentos que resultou em readequações do instrumento convocatório e beneficiando-se da redesignação da sessão pública de 23/04/2026 para 06/05/2026. Isso lhe conferiu mais de oito dias úteis para preparar sua documentação, organizar seus arquivos e planejar sua atuação na sessão. A sobrecarga de última hora, portanto, decorreu exclusivamente de sua própria desorganização.No que tange à lista de atividades que a Recorrente alega estar realizando simultaneamente "acompanhando o chat da sessão pública" e "respondendo às diligências formuladas', entre outras, é crucial destacar a contradição com os registros do chat. Conforme exaustivamente demonstrado no Tópico 01, houve um período de inércia de mais de uma hora por parte da Recorrente, e as conversas foram iniciadas por ela, e não pela Administração em resposta a uma suposta diligência ativa. Tal discrepância entre a narrativa e os fatos registrados enfraquece a alegação de sobrecarga e de impossibilidade de atender à solicitação de um simples print.Ademais, é profundamente contraditório que a Recorrente alegue ser "humanamente impossível" gerar e enviar um print da suposta falha, quando ela própria, no recurso administrativo, exibe prints extraídos do sistema com marcação de horário, demonstrando que possuía, sim, plena capacidade técnica para registrar a tela. Se àquela altura já era possível capturar imagens do sistema para fins recursais, também o seria no momento em que lhe fora solicitado o Print, às 11h37. A Recorrente, ao invés de fornecer a comprovação do alegado erro no momento oportuno, optou por continuar tentando o envio dos documentos. Essa escolha, que resultou na ausência de evidência da falha, não pode agora ser imputada à Administração como uma exigência desarrazoada. A ausência do print solicitado, aliada ao fato de que o sistema procedeu ao cancelamento da convocação e exclusão dos anexos de forma automática e previsível após o encerramento do prazo, sugere fortemente que o alegado erro sistêmico não se configurou ou não pôde ser comprovado pela própria licitante, que optou por não apresentar a evidência quando solicitada.Vale registrar que a solicitação do print, feita às 11h37, visava justamente proteger a licitante, pois, se comprovado o erro do sistema, providências excepcionais poderiam ser adotadas. Não foram exigidos chamados, laudos ou algo que exigisse um tempo considerável, foi solicitado apenas um simples print de tela, tarefa que se executa em segundos e cujo envio por e-mail demanda menos de um minuto. A Recorrente não o fez, e agora tenta transformar sua própria omissão em suposta exigência desarrazoada da Administração. A Recorrente alega que outros licitantes também solicitaram dilação de prazo. Alegação verdadeira, mas de conclusão oposta à pretendida. O outro licitante que solicitou prorrogação teve o pedido igualmente negado, em respeito à isonomia e, ainda assim, conseguiu entregar a planilha de composição de custos dentro do prazo original. Isso comprova que o prazo de duas horas era suficiente e que a exigência era plenamente exequível para quem se organizou adequadamente.Por fim, no que tange à justificativa de que os arquivos possuíam "tamanhos superior ao limite permitido para envio", cumpre ressaltar que a Recorrente é usuária habitual da plataforma Compras.gov.br e já participou de certames anteriores com esta mesma Administração, inclusive com êxito. Trata-se de licitante que possui pleno conhecimento das regras operacionais do sistema. As especificações técnicas para anexação de arquivos, incluindo o formato e o tamanho máximo permitido, são informações padrão e visíveis na interface da plataforma no momento do upload. Cabia à licitante, portanto, adequar sua documentação a essas regras previsíveis antes do início da sessão. A alegação de desconhecimento do limite de tamanho, além de improvável dada a sua experiência, configura mais uma evidência de preparação inadequada e desorganização interna, não podendo ser imputada à Administração como causa para a falha no cumprimento do prazo. TÓPICO 03 - DA TENTATIVA DE INVERSÃO DE RESPONSABILIDADEA análise detalhada dos fatos e da cronologia da sessão pública, conforme exaustivamente demonstrado nos Tópicos 01 e 02 deste parecer, revela uma clara e inaceitável tentativa da Recorrente de inverter a responsabilidade pelo seu próprio insucesso no certame. Ao invés de reconhecer suas falhas de planejamento, organização e gestão do tempo, a licitante busca imputar à Administração Pública a culpa por sua incapacidade de atender às exigências do Edital.A Recorrente, que teve amplo prazo para preparação - participando ativamente da fase de esclarecimentos que resultou em readequações do instrumento convocatório e beneficiando-se da redesignação da sessão pública de 23/04/2026 para 06/05/2026, o que lhe conferiu mais de oito dias úteis para organizar sua documentação -, demonstrou uma conduta negligente e desidiosa durante a sessão. Sua inércia de mais de uma hora no chat, o tardio questionamento sobre a planilha de custos, a alegação de erro sistêmico sem qualquer comprovação (apesar de solicitada e de possuir capacidade técnica para tal), e a justificativa de problemas com o tamanho dos arquivos (sendo usuária experiente da plataforma), são evidências irrefutáveis de sua própria desorganização.Em contrapartida, a Administração agiu em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e razoabilidade. Os prazos foram comunicados de forma clara e reiterada, inclusive quando da abertura de grupos adicionais a pedido da própria licitante. A negativa de dilação de prazo foi pautada na isonomia, uma vez que outros licitantes, sob as mesmas condições, conseguiram cumprir as exigências. A solicitação de um print do suposto erro sistêmico foi uma medida de boa-fé, visando proteger a própria licitante caso a falha fosse real e comprovada. O sistema, por sua vez, operou de forma regular e previsível, encerrando a convocação e excluindo os anexos automaticamente após o decurso do prazo, sem qualquer indício de anormalidade.Adicionalmente, o padrão de comportamento da Recorrente em tentar transferir responsabilidades e contornar as regras formais não se limitou à sessão pública. A Recorrente tentou utilizar canais informais, como o e-mail (SEI nº 158859545), para ali registrar também a "Intenção de Recurso", além de já ter feito no sistema. A Administração teve que registrar formalmente, na mesma comunicação por e-mail, que a Recorrente havia realizado uma ligação telefônica para reclamar do prazo assinalado para manifestação de interesse em compor o Cadastro Reserva, alegando prejuízo à empresa e tratando-o indevidamente como prazo recursal. A Administração, em todas as ocasiões, teve que reiterar que os atos formais do certame devem ser praticados exclusivamente na plataforma Compras.gov.br, e que comunicações por e-mail ou telefone não produzem efeitos processuais. Tal insistência em desconsiderar as regras procedimentais, mesmo após ser devidamente orientada, reforça o padrão de comportamento da Recorrente em tentar transferir para a Administração a responsabilidade por sua própria inobservância das normas do certame.Portanto, a narrativa apresentada pela Recorrente em seu recurso não se sustenta diante da realidade dos fatos. Não houve falha da Administração, nem impedimento externo que justificasse o descumprimento das exigências editalícias. A desclassificação da Recorrente foi consequência direta e exclusiva de sua própria conduta, marcada pela falta de diligência e pela inobservância das regras do certame. A tentativa de transferir essa responsabilidade para a Administração Pública configura uma manobra processual que carece de fundamento e deve ser veementemente rechaçada. TÓPICO 04 - DA IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTEEste tema, que envolve matéria de natureza estritamente técnica relacionada à conformidade dos documentos de habilitação e dos catálogos apresentados, já foi abordado pela área técnica competente (HM/OPME), não havendo discordância ou novos assuntos com necessidade de análise. O processo foi encaminhado para manifestação, e a unidade, após análise dos documentos apresentados na fase de habilitação e das razões recursais, se pronunicou conforme consta no item IV deste relatório. IV.b) Da Análise da Peça Recursal da Recorrente - ERECTA A recorrente alega que sua desclassificação se deu em razão do não envio do catálogo técnico e do registro ANVISA do instrumental ofertado. Argumenta que essa ausência constitui mera falha formal e sanável, não representando vício insanável, tampouco alteração da substância da proposta ou comprometimento da isonomia entre os licitantes. Afirma que os documentos existem, são válidos, contemporâneos ao certame e comprovam integralmente a regularidade dos produtos ofertados.Inicialmente, cumpre esclarecer que o Edital, em seu item 6.1.10, alíneas "a" e "c", é claro e taxativo ao exigir a apresentação da "Comprovação da regularidade do produto ofertado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através do registro, notificação ou cadastramento, assim como o registro do instrumental em comodato referente aos lotes" e a apresentação de "catálogos dos produtos ofertados, dos instrumentais e equipamentos em comodato".A ausência desses documentos não pode ser considerada uma "mera falha formal". O catálogo técnico é fundamental para a verificação das especificações do produto ofertado em relação ao Termo de Referência, garantindo que o material atende às necessidades da Administração. O registro ANVISA, por sua vez, é um requisito legal e sanitário indispensável para a comercialização e utilização de produtos médico-hospitalares, atestando sua segurança e eficácia. A falta desses documentos impede a Administração de verificar a conformidade do objeto e a segurança jurídica da contratação.Conforme o item 7.3, alínea "a", do Edital:"Serão desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos".A não apresentação dos documentos solicitados no item 6.1.10 configura o não atendimento às condições editalícias. A recorrente solicita a realização de diligência para apresentação dos documentos. Contudo, a possibilidade de diligência para saneamento de falhas documentais, embora prevista na Lei nº 14.133/2021, não se aplica indiscriminadamente a todas as situações. O item 10.7 do Edital estabelece que, após a negociação, a licitante deverá encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), a proposta de preço juntamente com os documentos listados no item 6.1.10 e 11.5 e seus respectivos subitens. A ausência desses documentos no momento da convocação para envio de anexos e a não apresentação dentro do prazo estabelecido, configuram o descumprimento de uma exigência expressa do Edital.A diligência para saneamento de falhas formais visa corrigir pequenos equívocos ou omissões que não afetam a substância da proposta ou da habilitação. No entanto, a ausência de documentos essenciais como o catálogo técnico e o registro ANVISA, que são requisitos de conformidade do objeto e de segurança sanitária, não se enquadra como mera falha formal, mas sim como ausência de requisito fundamental para a avaliação da proposta.A Lei nº 14.133/2021, embora incentive o saneamento de falhas, não permite que a Administração complemente documentos cruciais que deveriam ter sido apresentados na fase oportuna. Aceitar a juntada posterior de documentos essenciais, como o registro ANVISA e o catálogo técnico, configuraria uma violação direta ao princípio da isonomia, pois concederia à Recorrente uma vantagem competitiva indevida sobre os demais licitantes que cumpriram rigorosamente os prazos e exigências do edital. Portanto, a ausência de tais documentos no momento oportuno é, sim, causa legítima para a desclassificação, não havendo que se falar em formalismo excessivo, mas sim em estrita observância à legalidade e à proteção do interesse público. VI - DA CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e da análise minuciosa dos fatos, das alegações recursais e das provas documentais, conclui-se que as desclassificações das Recorrentes foram legítimas e em estrita conformidade com as normas editalícias e a legislação vigente.A Recorrente Víncula não logrou êxito em comprovar falhas sistêmicas ou formalismo excessivo por parte da Administração. Pelo contrário, a cronologia dos eventos e os registros do certame demonstram a falta de diligência, organização e a inobservância dos prazos e requisitos essenciais. A alegação de falha no sistema Compras.gov.br não foi comprovada, mesmo após solicitação expressa de evidências, e é refutada pelo sucesso de outros licitantes em anexar seus documentos no mesmo prazo e condições. A conduta da Recorrente, marcada pela inércia durante a sessão e pela tentativa de utilizar canais informais para atos processuais, evidencia uma tentativa de inverter a responsabilidade pelo seu próprio insucesso.A Recorrente Erecta foi desclassificada pela ausência de documentos cruciais, como o catálogo técnico e o registro ANVISA do instrumental ofertado. A alegação de que essa ausência constitui mera falha formal e sanável não se sustenta. O catálogo técnico é fundamental para a verificação das especificações do produto e o registro ANVISA é um requisito legal e sanitário indispensável para a segurança e eficácia de produtos médico-hospitalares. A falta desses documentos impede a Administração de verificar a conformidade do objeto e a segurança jurídica da contratação, não se tratando de um vício sanável, mas sim da ausência de um requisito fundamental para a avaliação da proposta.Em ambos os casos, a Administração agiu em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e razoabilidade, concedendo os prazos e oportunidades previstos no Edital e na legislação, e negando dilações que comprometeriam a paridade entre os licitantes. A análise técnica da HM/OPME corroborou a correção das decisões administrativas, validando a conformidade da documentação da empresa ORTOSPINE e a não apresentação dos documentos exigidos pelas Recorrentes.Adicionalmente, a conduta da Administração encontra-se em plena consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). Em recente decisão proferida no Processo TC/012921/2024, o TCMSP foi categórico ao estabelecer os "LIMITES DA ATUAÇÃO DO PREGOEIRO" , conforme o Acórdão ACO-UTR-213/2026, que dispõe:"O pregoeiro não pode solicitar e aceitar o envio de documentos em etapa posterior a do recebimento dos documentos de habilitação, a não ser que se enquadrem nas hipóteses excepcionais admitidas para complementação de informações relativas a documentos já apresentados e para a apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, conforme cláusula prevista no Edital." (TCMSP, Processo TC/012921/2024, Acórdão ACO-UTR-213/2026, Relator Conselheiro RICARDO TORRES, julgado em 19 de fevereiro de 2026)A Auditoria do TCMSP, em seu Relatório Conclusivo, foi enfática ao constatar a gravidade das irregularidades no certame anterior (Pregão Eletrônico nº 90221/2024/SMS), verificando que:"houve irregular conduta do Sr. Pregoeiro ao solicitar e aceitar o envio de documentos em etapa posterior a do recebimento dos documentos de habilitação. Referidos documentos não se enquadram nas hipóteses excepcionais admitidas para complementação de informações relativas a documentos já apresentados e tampouco para a apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, como aduz a cláusula 11.7.4 do Edital." (Relatório Conclusivo da Auditoria, Peça 28, Processo TC/012921/2024)Ainda nos autos do mesmo processo, a Auditoria concluiu que:"o caso ensejaria a necessidade de averiguação da responsabilização do agente envolvido, uma vez que foram constatados indícios de erro grosseiro." (Relatório Conclusivo da Auditoria, Peça 41, Processo TC/012921/2024)Este entendimento é reforçado pelo voto divergente do Conselheiro EDUARDO TUMA, que, ao julgar procedente a representação, destacou que a Auditoria:"concluiu pela procedência da Representação ao verificar que o pregoeiro aceitou o envio de documentação intempestiva em duas oportunidades, contrariando os itens 6.1.10, 8.14, 8.15 do edital, e efetuou nova convocação para envio de documentos após o recebimento de documentos de habilitação, violando frontalmente o item 11.7.4 do edital, que veda a juntada de novos documentos após a fase de habilitação, salvo para complementação de elementos já apresentados." (Voto Divergente, Processo TC/012921/2024, Conselheiro EDUARDO TUMA)A própria revogação do certame (Pregão Eletrônico nº 90221/2024/SMS), mencionada nos autos do TCMSP, ocorreu justamente porque:"os atos praticados na sessão pública relativo a falta de entrega tempestiva de documentos de habilitação divergem do contido no edital, conforme relatório conclusivo do TCMSP após análise de Representação." (Despacho de Revogação da Licitação, publicado no Diário Oficial da Cidade em 30 de agosto de 2024, conforme citado no voto do Conselheiro EDUARDO TUMA, Processo TC/012921/2024)E o próprio Relator, Conselheiro RICARDO TORRES, reconheceu:"a gravidade das fragilidades na condução do certame, notadamente quanto à aceitação de documentação intempestiva e à flexibilização indevida de regras editalícias." (Voto do Relator, Processo TC/012921/2024, Conselheiro RICARDO TORRES)Todos esses apontamentos demonstram a seriedade e o rigor com que a Corte de Contas trata a inobservância das regras editalícias e a tempestividade na apresentação de documentos, corroborando integralmente a correção da atuação desta Administração no presente certame ao não flexibilizar prazos e exigências que são imperativos para a manutenção da isonomia e da segurança jurídica do processo licitatório.Portanto, pelos registros no sistema e por todo o exposto, conclui-se que a Administração agiu em estrita conformidade com as normas editalícias e a legislação vigente, demonstrando rigor na aplicação dos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, o que legitima as desclassificações das Recorrentes, decorrentes da inobservância de requisitos essenciais. A análise detalhada dos recursos, corroborada pela jurisprudência do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), valida integralmente a atuação desta Comissão, que se pautou pela imparcialidade e pela segurança jurídica, evitando flexibilizações indevidas que poderiam comprometer a integridade do certame. VII - DA SUGESTÃO DA 15º CPLO procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.À luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, considerando que as Recorrentes não lograram êxito em desconstituir os fundamentos que levaram às suas desclassificações, SUGERE-SE por admitir os presentes recursos, para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, mantendo a CLASSIFICAÇÃO da empresa ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 08.832.121/0001-01 para o(s) item(ns) correspondente(s), com imediata adjudicação e homologação do certame em seu favor, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 17, VII, do Decreto 10.024/2019.Por fim, considerando a conduta da empresa VÍNCULA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE IMPLANTES S.A. em tentar tumultuar o certame, utilizando canais informais para atos processuais e buscando inverter a responsabilidade por suas próprias falhas, conforme detalhado neste parecer, SUGERE-SE a abertura de processo administrativo para apuração preliminar da conduta da referida licitante, nos termos do item 21.3 do Edital e da Lei nº 14.133/2021, para avaliação da aplicação das medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI):

158713570

Data de Publicação

09/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158885360

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90408/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0027286-2OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA DE SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIAA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 158614485Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 09/06/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158885103

Data de Publicação

09/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158885673

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90419/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0029535-8OBJETO:A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 158612483Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 09/06/2026, às 10:30 HORAS, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158885516

Data de Publicação

09/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158886448

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90409/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0015165-8OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA SEM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERILA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 158706358Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 09/06/2026, às 10h:40min, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158886205

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 158822301

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0005748-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90362/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PULMAO TESTE NEONATAL/INFANTIL - CAPACIDADE 50 ML; SISTEMA DUPLO T DE BARAKA - ADOLESCENTE; ADULTO; PEDIATRICO; PREMATURO Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 11/06/2024 às 10h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158820926

Data de Publicação

09/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158870112

Dados da Licitação

Número

90547/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA, ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM e FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO.

Processo

6018.2026/0055162-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0055162-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90547/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90547/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0055162-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA, ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL ESTERIL TAMANHO VIRGEM e FIXADOR ADESIVO DE TUBOS E SONDAS NASAIS - ADULTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 23 de junho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158652063 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

158666281

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 158886288

Dados da Licitação

Número

90555/2026/SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO.

Processo

6018.2026/0047295-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/06/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (158084773) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE. AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0047295-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90555/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90555/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0047295-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPIRAMICINA 500 MG (EQUIVALENTE A 1.500.000 UI) COMPRIMIDO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 23 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158885698, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

158885698

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 158863448

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2024/0017037-3, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:II. CONHECER o recurso interposto pela empresa ENDOSONI ENDOSCOPIA LTDA, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTOS, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 90308/2026/SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICOS COMPLETOS PARA PACIENTES ADULTOS, CRIANÇAS E RECÉM-NASCIDOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, processado pela 5ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor: da empresa CLINICA DE ENDOSCOPIA SALINA LTDA, CNPJ nº 01.322.811/0001-71, o LOTE 01 (HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários ao perfeito atendimento dos serviços), ao preço mensal de R$ 498.487,08 (quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 5.981.844,96 (cinco milhões novecentos e oitenta e um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e o LOTE 04 (HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários ao perfeito atendimento dos serviços), ao preço mensal de R$ 465.344,95 (quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 5.584.139,40 (cinco milhões quinhentos e oitenta e quatro mil cento e trinta e nove reais e quarenta centavos); em favor da empresa L.L. SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 07.060.010/0001-61, o LOTE 02 (HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA, serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários ao perfeito atendimento dos serviços), ao preço mensal de R$ 499.583,33 (quatrocentos e noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 5.994.999,96 (cinco milhões novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); em favor da empresa GASTROCENTRO LIMEIRA LTDA, CNPJ nº 24.950.579/0001-11, o LOTE 03 (HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários ao perfeito atendimento dos serviços), ao preço mensal de R$ 407.333,33 (quatrocentos e sete mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor Anual de R$ 4.887.999,96 (quatro milhões e oitocentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital.III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotação orçamentária:84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.V. PUBLIQUE-SE.VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158834967

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158851193

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0042309-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90393/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PROTESE DE OMBRO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 158525161, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158525161

Data de Publicação

09/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158851364

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0042309-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90393/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: PROTESE DE OMBRO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 158525369, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o GRUPO 01 (PRÓTESES REVERSAS DE OMBRO - ampla concorrência), à Empresa QUANTICA - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO; GRUPO 02 (PRÓTESES ANATÔMICAS DE OMBRO - ampla concorrência), à Empresa GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS; GRUPO 03 (PRÓTESES DE OMBRO REVERSA PARA FRATURA - Ampla Concorrência), à Empresa LIVE MEDICINE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158525369

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 158838961

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90357/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0038031-2 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 158837795, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 158838220, destinado REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PINOS DE FIBRA DIVERSOS- MATERIAL ODONTOLÓGICO, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158838220

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158802542

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0036057-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90325/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 158802257.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158802257

Data de Publicação

09/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158802697

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0036057-5 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90325/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME STENT AUTO-EXPANSÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 158802270. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158802270

Data de Publicação

09/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 158825617

Dados da Licitação

Número

90537/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, INCLUINDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, ACESSÓRIOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO, CALIBRAÇÃO, TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA E RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO.

Processo

6018.2026/0003595-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0003595-0 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90537/2026/SMS.G. - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90537/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003595-0, destinado o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS, INCLUINDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE INSUMOS, ACESSÓRIOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO, CALIBRAÇÃO, TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA E RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 19 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158817409 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158817409

Abertura (NP)   |   Documento: 158854106

Dados da Licitação

Número

90550/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL ODONTOLÓGICO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, LONGA,DESCARTÁVEL 27G

Processo

6018.2026/0065293-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO:6018.2026/0065293-2 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90550/2026/SMS.G. - A SECRETARIAMUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90550/2026/SMS.G,do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0065293-2, destinado o REGISTRO DEPREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTÁVEL 27G.A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h dodia 19 de junho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, acargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá serconsultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158847400 ou pelo www.compras.gov.br oupelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

158847400

Suspensão (NP)   |   Documento: 158869442

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO - Processo nº 6018.2025/0135283-3 - Pregão Eletrônico nº 90008/2026 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, PONTA DE RAYON E DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 23 G, TRAVA DE SEGURANCA. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica SUSPENSO "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, visto necessidade Alteração da requisição inicial, nova pesquisa de mercado, análise do pedido de esclarecimento apresentado pela empresa BD. Por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 12/06/2026, não ocorrerá. Oportunamente será publicada nova data.

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Abertura (NP)   |   Documento: 158848369

Dados da Licitação

Número

65/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LUMINÁRIA CME

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA FLEXÍVEL DE MESA COM LUPA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0002280-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003 - 65/2026Id contratação PNCP: 13864377000130-1-000808/2026Período para entrega de proposta: 08/06/2026 até 12/06/2026 às 07:59 (horário de Brasília)Data prevista para abertura da sessão pública: 12/06/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília)Período para envio de lances: 12/06/2026 das 08:00 horas até às 14:00 horas (horário de Brasília) Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003 - 65/2026, visando a AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA FLEXÍVEL DE MESA COM LUPA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8927 ou e-mail: louisepinto@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

158837940

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 158811985

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 57/2026 -SMSId da contratação no PNCP: 13864377000130-1-000806/2026Período para entrega de proposta: 09/06/2026 até 16/06/2026 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública 16/06/2026 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 16/06/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 57/2026, visando a SACO PLASTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESIDUOS QUIMICOS - LARANJA, 100 LITROS e 50 LITROS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

09/06/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158840924

Dados da Licitação

Número da Ata

831/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

item 01 - 1424 pacotes de algodao hidrofilo em bolas - 95 a 100 gramas

Processo

6018.2026/0040631-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0040631-1, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 831/2024 SMS-G (SEI 153926719), visando a aquisição do item 01 - 1424 pacotes de algodao hidrofilo em bolas - 95 a 100 gramas, valor unitário/pacote de R$3,23 (três reais e vinte e três centavos) e total de R$4.599,52(quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental de COVISA, constantes na Requisição em documento SEI nº153926929.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O Prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico À DETENTORA.Local da entrega: Almoxarifado Central - Av. Otaviano Alves de Lima, 4000 - Freguesia do Ó, CEP 02501-000, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 10h às 15h.IV- Fiscais do contrato: Cleuber José de Carvalho, RF nº775.365.9, e, Marcos Paulo Pafume Ribeiro, RF nº780.826.7.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI 158734481).

Arquivo (Número do documento SEI)

158799102

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158832936

Dados da Licitação

Número

10/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

INSUMO DE INFORMÁTICA

Objeto da licitação

03 (três) unidades de Ribbon (fita de impressão colorida) para impressora de cartões Evolis Primacy 2

Processo

6018.2026/0039134-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 153740226, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 10/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado PRINTE COMERCIO PARA IMPRESSAO LTDA, CNPJ 12.496.814/0001-48, para aquisição de 03 (três) unidades de Ribbon (fita de impressão colorida) para impressora de cartões Evolis Primacy 2, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 153740226. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 38.146/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Victor Felipe Piccin Nogueira de Lima, R.F. 798.112.1, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Marcio Freire da Silva, R.F. 895.119.5, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

158830976

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158855227

Dados da Licitação

Número

12/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MESA DE ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

08 (oito) unidades de mesa de escritório, para a UBS CIDADE TIRADENTES - LUIS MARANHÃO

Processo

6018.2026/0030022-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 158390611, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 12/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado MABEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E DESING LTDA., CNPJ 58.182.099/0001-70, para aquisição de 08 (oito) unidades de mesa de escritório, para a UBS CIDADE TIRADENTES - LUIS MARANHÃO, no valor total de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais), decorrente de emenda federal/proposta 13864.377000/1240-16 - Portaria GM/MS 4.692/2024, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 152554094. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1755.1, através da Nota de Reserva 38.253/2026. III - DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto(a), nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

158851920

Outras (NP)   |   Documento: 158838763

Principal

Especificação de Outras

ATA de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, as informações contidas nos links 158389908 e 158389908, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando a aquisição de 256 (duzentos e cinquenta e seis) pacotes café torrado e moído, embalado em alto vácuo (pacote com 500g), conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 157170832, para uso das unidades e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, através da ATA de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024, cuja detentora é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 64.106.552/0001-61, no valor total de R$ 7.872,00 (sete mil oitocentos e setenta e dois reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, através do competente despacho autorizatório, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158837622

Data de Publicação

09/06/2026

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158827917

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0061443-7

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Transporte

Objeto da licitação

Serviços de transporte mobiliário, materiais e documentos, com seguro, desmontagem e montagem, por meio de veículos tipo baú e incluindo mão de obra, embalagens, fitas adesivas, equipamentos e ferramentas.

Processo

6018.2026/0061443-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório - I - Processo nº 6018.2026/0061443-7 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 20265, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa APOLLUZ TRANSPORTE E MUDANCA LTDA, CNPJ 18.302.495/0001-79 , objetivando os serviços de transporte mobiliário, materiais e documentos, com seguro, desmontagem e montagem, por meio de veículos tipo baú e incluindo mão de obra, embalagens, fitas adesivas, equipamentos e ferramentas, do imóvel localizado na Rua Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olímpia - São Paulo / SP, onde se encontra instalado o Almoxarifado desta CRS-O, para o imóvel localizado na Rua Sumidouro, 706 - Pinheiros - São Paulo / SP, no valor total de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), para atender ao solicitado na Requisição de Serviços e de acordo com o Termo de Referência, doc's sei nºs: 157661230 e 157669472.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4015.2.520.33903900, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 43.964/2026, doc. sei nº 158579950.III - Designo, como Fiscais da presente contratação, os servidores Adinéia Pereira Rocha, portadora do R.F. 746.522-0, e como suplente a servidora Ana Silvia Modica, portadora do R.F. 793.879.9.

Arquivo (Número do documento SEI)

158637678

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158848278

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2025/0118119-2 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124 inciso I, "a)" da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 158825444), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 002/CRSO/2026 (doc. SEI nº 158311248), firmado com a empresa GRUPO JKM ALIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 32.454.370/0001-95, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO, ALIMENTAÇÃO TRANSPORTADA E KIT LANCHE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO EM SAÚDE MENTAL E IST-AIDS, SOB GESTÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, para fazer constar a SUBSTITUIÇÃO do Termo de Referência - Anexo I do Termo de Contrato nº 002/CRSO/2026 (documento SEI nº 158311248) pelo Termo de Referência - Anexo I do Edital - PE 90003 - CRSO2026- Nutrição e Alimentação (documento SEI nº 156891199 - Processo SEI nº 6018.2025/0118119-2.II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contratos para emissão do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158844445

Data de Publicação

09/06/2026

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 158823033

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0006458-5

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de escritório

Objeto da licitação

Materiais de escritório.

Processo

6018.2026/0006458-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0006458-5, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de materiais de escritório, conforme requisição constante no doc. SEI 152648403.

Arquivo (Número do documento SEI)

158721899

Abertura (NP)   |   Documento: 158825824

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0047317-5

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Papelaria

Objeto da licitação

Aquisição de guilhotina manual, displays A3 em acrílico, organizadores de escritório triplo horizontal e organizadores de escritório triplo vertical, conforme requisição constante no doc. SEI 154824471.

Processo

6018.2026/0047317-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0047317-5, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de guilhotina manual, displays A3 em acrílico, organizadores de escritório triplo horizontal e organizadores de escritório triplo vertical, conforme requisição constante no doc. SEI 154824471.

Arquivo (Número do documento SEI)

158661630

Abertura (NP)   |   Documento: 158827587

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0048342-1

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bobinas e dispensadores de senha

Objeto da licitação

Aquisição de bobinas/rolos de senha para dispensador manual, tipo bico de pato e dispensadores manuais de ticket/senhas, tipo bico de pato, conforme requisição constante no doc. SEI 154956663.

Processo

6018.2026/0048342-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0048342-1, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a aquisição por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de bobinas/rolos de senha para dispensador manual, tipo bico de pato e dispensadores manuais de ticket/senhas, tipo bico de pato, conforme requisição constante no doc. SEI 154956663.

Arquivo (Número do documento SEI)

158720238

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158824575

Principal

Número do Contrato

011/2026 - CRSSUL

Contratado(a)

VESTATECH ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.047.357/0001-49

Data da Assinatura

19/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 011/2026 - CRSSUL // PROCESSO Nº 6018.2025/0001215-0 // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul. // CONTRATADA: VESTATECH ENGENHARIA LTDA // VALOR DO CONTRATO: R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 // NOTA DE EMPENHO: será emitida no início do contrato

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158812087

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158841720

Principal

Número do Contrato

013/2024-CRSSUL

Contratado(a)

Prontserv Comércio e Serviços EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.372.279/0001-98

Data da Assinatura

15/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 009/2026 // TERMO DE CONTRATO Nº 13/2024-CRSSUL // Processo deste contrato: 6018.2024/0028868-4 // Pregão eletrônico: 06/2022-COBES // Processo de licitação: 6013.2022/0000161-9 // Ata de Registro de Preços: 006/SEGES-COBES/2022 // Processo da ARP: 6013.2022/0001369-2 // Objeto: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 5 (Sul) // Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - (Pasta ou Unidade) // Contratada: Prontserv Comércio e Serviços EIRELI ME // CNPJ da Contratada: 10.372.279/0001-98 // Valor anual do contrato reajustado R$ 138.842,00 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e quarenta e dois reais). // Dotação: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.00.00.1.500.9001.0 // OBJETO DESTE TERMO: Reajuste contratual a partir 25/04/2026 e prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, de 01/06/2026 a 31/05/2027, com cláusula resolutiva

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158815250

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158842400

Principal

Número do Contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 014/2024/CRSSUL

Contratado(a)

KZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.033.711/0001-93

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 001/CRS-SUL/2026 // TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 014/2024/CRSSUL // PROCESSO Nº: 6018.2023/0070879-7 // LOCATÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // LOCADOR: KZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 25.033.711/0001-93. // OBJETO DO CONTRATO: Instalação da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro (STS CS) e Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro (UVIS CS) // OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 14/05/2026 a 13/05/2028, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Municipalidade. // VALOR MENSAL ESTIMADO: R$74.525,09 (setenta e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais e nove centavos).

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158820393

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158843301

Principal

Número do Contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2023/CRSSUL

Contratado(a)

BREMPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.959.329/0001-60

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 003/2026/CRSSUL // TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2023/CRSSUL // PROCESSO Nº: 6018.2023/0023011-0 // LOCATÁRIA: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL // LOCADOR: BREMPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.-EPP // DESTINAÇÃO: Instalação do Centro de Exames da Mulher - CEM-CS // DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Área total de 1.141 m2 composto de 03 pavimentos: térreo (457m2), mezanino (278m2) e piso superior (406m2), com circulação vertical através de escadas e elevador novo da marca OTIS, com 3 paradas e capacidade para 08 pessoas (600kg), localizado no Largo do Socorro, 60, Vila do Socorro, São Paulo, CEP 04760-000. // OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação contratual de 12 (doze) meses, de 01/07/2026 a 30/06/2027, com inclusão da cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência, sem ônus à Municipalidade. // VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 65.040,43 (Sessenta e cinco mil quarenta reais e quarenta e três centavos). // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158816919

Licitações

Reabertura - Maior Desconto - Pregão   |   Documento: 158832771

Principal

Data do Edital

09/06/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

25/06/2026

Hora da Proposta

09:59

Data de Abertura

25/06/2026

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório de Reabertura de Licitação - Lei 14.133/21 I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nos termos da Portaria n. 727/2018-SMS.G, do art. 28, inciso I, da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, APROVO o Edital na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 90001/2026-CRS/SUL, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, incluindo aferição e calibração, para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. AUTORIZO a reabertura do certame no dia 25/06/2026 às 10 horas. II. Designo para pregoeira a servidora Lilian Valentim Gregorio, RF 712.483.0. III. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria n. 020/2025-CRS/SUL, para julgamento da licitação referente ao processo n. 6018.2025/0001186-2: Fernanda Moura Garcia, R.F. 782.874.8; Marilena de Oliveira Silva, R.F. 647.014.9; e, Carlos Eduardo de Souza Cavalcante, R.F. 729.922.2. IV. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras- UASG n. 925211, ou, na Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, conjunto 02, 1° Andar, Bloco B, Jardim São Luís, CEP: 05804-900, São Paulo/SP, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo. V. Edital sob fls. SEI n. 158658579.

Data de Publicação

09/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158658716

Julgamento (NP)   |   Documento: 158833356

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Julgamento PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/2026-CRS/SUL PROCESSO: 6018.2025/0001186-2 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, incluindo aferição e calibração, para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. ASSUNTO: Impugnação. INTERESSADO: INNOVAMED Manutenção de Equipamentos Médicos LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.055.921/0001-02. I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Comissão de Licitação, a qual acolho como razão de decidir, CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa INNOVAMED Manutenção de Equipamentos Médicos LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.055.921/0001-02, porquanto tempestiva, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, determinando a promoção de ajustes no instrumento convocatório, especificamente no que se refere às exigências de qualificação técnica. II. Em decorrência das alterações promovidas, DETERMINO a republicação do Edital, com a reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos, nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando designada a sessão pública de abertura para o dia 25 de junho de 2026, às 10h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158657728

Data de Publicação

09/06/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158837509

Principal

Número do Contrato

02/2026

Contratado(a)

INSTITUTO MÉDICO PAULISTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.749.765/0001-60

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2025/0084448-1CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: INSTITUTO MÉDICO PAULISTACNPJ: 51.749.765/0001-60OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloOBJETO DO TERMO ADITIVO 51.749.765/0001-60: 1- Incluir na FPO os procedimentos da Oferta de Cuidados Integrados - OCI e outros ajustes nos procedimentos;2- Incluir a realização de procedimentos cirúrgicos por meio de Autorização de Internações Hospitalares - AIH;3- Aumentar a quantidade do Tratamento Medicamentoso da RetinaVALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 3.000.600,81 (três milhões e seiscentos reais e oitenta e um centavos)VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 36.007.209,72 (trinta e seis milhões sete mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4113.33503900.00.1.500.9001.084.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0DATA DA ASSINATURA: 01/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158599169

Setor de Publicação - Suprimentos

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158832387

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0057132-0 - RETIRRATIFICAÇÃO - I - A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 158253056 , publicado no DOC de 01/6/2026, página 169 e 170, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 42.549/2026. Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 43970/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158684153

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158832755

Dados da Licitação

Número da Ata

590/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM ROLO - 500 GRAMAS - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0062225-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0062225-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALGODAO HIDROFILO EM ROLO - 500 GRAMAS - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 590/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 17.475,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.002/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158714688

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158833071

Dados da Licitação

Número da Ata

642/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GEL PARA ECG - 100 GRAMAS - 540 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0062277-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0062277-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GEL PARA ECG - 100 GRAMAS - 540 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 642/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI, CNPJ nº 23.690.002/0001-55, pelo valor de R$ 874,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.047/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158713078

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158833681

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - 198 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0062727-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0062727-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUÇÃO PRÉ-LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS - 198 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 16.305,30, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.007/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158715583

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158834073

Dados da Licitação

Número da Ata

60/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 376 UNIDADES E AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 560 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0062783-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0062783-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 376 UNIDADES E AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 560 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 72.632,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.149/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158724593

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158835881

Dados da Licitação

Número da Ata

539/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 48 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0062790-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0062790-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 1.000 ML - 48 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 539/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 609,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.014/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158716011

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158836431

Dados da Licitação

Número da Ata

989/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 7.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064205-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064205-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 989/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.020/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158719271

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158837074

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0062791-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0062791-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 299,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.127/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158725205

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158837403

Dados da Licitação

Número da Ata

274/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENOBARBITAL SODICO 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0063845-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0063845-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL SODICO 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 274/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 4.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.045/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158713461

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158837786

Dados da Licitação

Número da Ata

390/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PONTA ROMBA - 40 X 12 MM - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064432-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064432-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PONTA ROMBA - 40 X 12 MM - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 390/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, pelo valor de R$ 5.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.052/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158694483

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158847681

Dados da Licitação

Número da Ata

360/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064469-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064469-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.490,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.021/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158719643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158848080

Dados da Licitação

Número da Ata

793/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064474-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064474-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RISCO - VERDE - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 793/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INNOVA BIDDING LTDA - ME, CNPJ nº 53.289.244/0001-00, pelo valor de R$ 5.688,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.009/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158720130

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158849784

Dados da Licitação

Número da Ata

920/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,0 - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064480-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064480-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE BORRACHA SINTETICA NR 7,0 - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 920/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 74.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.022/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158720858

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158850572

Dados da Licitação

Número da Ata

1099/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de ROMPEDOR DE MEMBRANA AMNIOTICA ESTERIL - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064491-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064491-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROMPEDOR DE MEMBRANA AMNIOTICA ESTERIL - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1099/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158721241

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158852026

Dados da Licitação

Número da Ata

224/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 40 CM - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064535-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064535-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO SERRA DE GIGLI 40 CM - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 224/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.396.122/0001-60, pelo valor de R$ 2.070,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.024/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158721734

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158852734

Dados da Licitação

Número da Ata

023/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CANETA PARA BISTURI ELETRICO USO UNICO - 1.600 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0064546-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064546-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA PARA BISTURI ELETRICO USO UNICO - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 23/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 25.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.015/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158722197

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158854795

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 7.000 UNIDADES,.

Processo

6018.2026/0024984-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024984-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 698,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1658-1, por meio da Nota de Reserva nº 44.023/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158713846

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158855496

Dados da Licitação

Número da Ata

963/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 60 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 40 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055898-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055898-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 60 UNIDADES, SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 40 UNIDADES E SONDA FOLLEY EM SILICONE PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 963/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 2.925,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.621.0730-1, por meio das Notas de Reserva nº 44.115/2026 E 44.118/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158722683

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158856287

Dados da Licitação

Número da Ata

1062/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 53 CM X 8,0 CM - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0060597-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0060597-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TALA PARA IMOBILIZACAO DE MEMBROS MOLDAVEL EM METAL E ESPUMA - 53 CM X 8,0 CM - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1062/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ORTOPRÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 61.148.037/0001-56, pelo valor de R$ 5.056,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 43.998/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158714313

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158872532

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 8.592 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0062410-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0062410-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM - 8.592 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 21.995,52, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158804982

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158873000

Dados da Licitação

Número da Ata

476/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064409-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064409-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 476/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 512,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.185/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158806034

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158873426

Dados da Licitação

Número da Ata

360/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064471-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064471-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 22.490,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.166/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158805453

Abertura (NP)   |   Documento: 158811710

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0056940-7

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de talonário

Objeto da licitação

Aquisição de talonário azul.

Processo

6018.2026/0056940-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056940-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE TALONÁRIO AZUL, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

158741279

Abertura (NP)   |   Documento: 158867086

Dados da Licitação

Número

018/2026/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2026/0057774-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0057774-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (SEI 157170755) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (SEI 157170763), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 018/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado com a pessoa jurídica GRUPO DE APOIO AO ADOLESCENTE E A CRIANÇA COM CÂNCER - GRAACC, inscrita no CNPJ sob o nº 67.185.694/0001-50, CNES nº 2089696, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.A CONTRATADA foi habilitada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, cuja tramitação se deu perante o SEI 6018.2024/0111182-6, com habilitação homologada conforme doc. SEI 119380158, publicado no DOC de 11/02/2025, pág. 43 (doc. 119573510), passando a integrar o rol de prestadores do SUS no Município de São Paulo por intermédio do Contrato nº 04/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 157170769). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo que o prazo de vigência do presente convênio será até a data de 27 de março de 2030 e terá por termo inicial a data de recebimento do recurso definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, conforme estipulado no Programa de Utilização do Recurso (SEI 157754547) apresentado pela CONVENIADA, podendo ser prorrogada a vigência por iguais períodos até o limite do CONTRATO Nº 04/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 157170769).II. Será onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1913.1, conforme Nota de Reserva Nº 41.210/2026 - EP 41020001 (SEI 157840232).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

157872685

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158676090

Principal

Número do Contrato

371/2026-SMS-G

Contratado(a)

RADARHOSP PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.624.087/0001-70

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0085028-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0085028-7Pregão 91207/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INDICADOR DE LIMPEZA PARA LAVADORA TERMODESINFECTORA - LIMPEZA DOS INSTRUMENTAIS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:371/2026/SMS.G - sei n° 157732427 / sei nº 157732574

Data de Publicação

04/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157732574

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158858159

Principal

Número do Contrato

366/2026/SMS.G

Contratado(a)

DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.951.140/0001-33

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0132233-0Pregão 90090/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML; SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML, 18FR - BALAO DE 20ML, 20FR - BALAO DE 20ML, 22FR - BALAO DE 20ML E 24FR - BALAO DE 20ML; SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS: 18FR - BALAO DE 5ML e 20FR - BALAO DE 5ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 366/2026/SMS.G - sei n° 157729109 / sei nº 157729271

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157729109

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158858656

Principal

Número do Contrato

367/2026/SMS.G

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0132233-0Pregão 90090/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML; SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML, 18FR - BALAO DE 20ML, 20FR - BALAO DE 20ML, 22FR - BALAO DE 20ML E 24FR - BALAO DE 20ML; SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS: 18FR - BALAO DE 5ML e 20FR - BALAO DE 5ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 367/2026/SMS.G - sei n° 157729394 / sei nº 157729515

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157729394

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158859206

Principal

Número do Contrato

368/2026/SMS.G

Contratado(a)

GABISA MEDICAL INTERNATIONAL S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.633.431/0001-05

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0132233-0Pregão 90090/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML; SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML, 18FR - BALAO DE 20ML, 20FR - BALAO DE 20ML, 22FR - BALAO DE 20ML E 24FR - BALAO DE 20ML; SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS: 18FR - BALAO DE 5ML e 20FR - BALAO DE 5ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 368/2026/SMS.G - sei n° 157729674 / sei nº 157729817

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157729674

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158861820

Principal

Número do Contrato

369/2026/SMS.G

Contratado(a)

LUIZ TADEO DAMASCHI EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.424.128/0001-45

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0030603-1Pregão 90323/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLA PARA BLOCAGEM, VERMELHA; COLA LÍQUIDA BRANCA, LAVÁVEL - TUBO COM 40 GRAMAS e CORRETIVO LÍQUIDO, A BASE DE ÁGUA - FRASCO DE 16 A 20 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 369/2026/SMS.G - sei n° 157730850 / sei nº 157731330

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157730850

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158862322

Principal

Número do Contrato

370/2026/SMS.G

Contratado(a)

DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.708.626/0001-08

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0030603-1Pregão 90323/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLA PARA BLOCAGEM, VERMELHA; COLA LÍQUIDA BRANCA, LAVÁVEL - TUBO COM 40 GRAMAS e CORRETIVO LÍQUIDO, A BASE DE ÁGUA - FRASCO DE 16 A 20 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 370/2026/SMS.G - sei n° 157731330 / sei nº 157731486

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157731486

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158875943

Principal

Número do Contrato

631/25-SMS.G

Contratado(a)

POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.812.429/0001-71

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90504/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0010040-7 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 631/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, - CNPJ nº 03.812.429/0001-71 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 631/25-SMS.G, pelo período de 07/07/2026 a 07/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/05/2026 pág. 507, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 773.063,04 (setecentos e setenta e três mil sessenta e três reais e quatro centavos) - VIGÊNCIA: 07/07/2025 a 07/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158291642

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158876153

Principal

Número do Contrato

632/25-SMS.G

Contratado(a)

SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.348.467/0001-86

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90504/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0010040-7 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 632/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 33.348.467/0001-86 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 632/25-SMS.G, pelo período de 07/07/2026 a 07/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/05/2026 pág. 507, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 20.529,60 (vinte mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) - VIGÊNCIA: 07/07/2025 a 07/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158292110

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158876346

Principal

Número do Contrato

686/25-SMS.G

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90504/25-SMS.G - PROCESSO: 6018.2025/0010040-7 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 686/25-SMS.G - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONTRATADA / DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 50.247.071/0001-61 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 686/25-SMS.G, pelo período de 16/07/2026 a 16/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 20/05/2026 pág. 507, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.699.456,00 (nove milhões, seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) - VIGÊNCIA: 16/07/2025 a 16/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158292534

Comunicado (NP)   |   Documento: 158860022

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0038533-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90429/2026 OBJETOS: ITEM 01 - MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 00ITEM 02 - MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 01     A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/06/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158253259

Data de Publicação

09/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158874396

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Processo 6018.2026/0038012-6 - Pregão 90355/2026/SMS.G - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCAS DIAMANTADAS DIVERSAS - MATERIAL ODONTOLÓGICO: NR. 1011, NR. 1013, NR. 1015, 1052 - Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 385/2026/SMS.G - sei n° 158252114 / sei nº 158252229

Anexo I (Número do Documento SEI)

158252414

Data de Publicação

09/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158879989

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0133434-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883 COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0133434-7PREGÃO ELETRÔNICO: 90177/2026/SMSOBJETOS:ITEM 01: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR AMARELA.ITEM 02: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR AZULITEM 03: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR LARANJAITEM 04: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR PRETAITEM 05: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR ROXAITEM 06: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR VERDEITEM 07: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR VERMELHA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.06.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158499558

Data de Publicação

09/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158881172

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0139193-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2025/0139193-6Pregão Eletrônico: 90443/2026/SMS.G OBJETOS:ITEM 01 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08ITEM 02 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 12ITEM 03 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 22ITEM 04 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 24 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/06/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

158500629

Data de Publicação

09/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158880944

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0139193-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2025/0139193-6Pregão Eletrônico: 90443/2026/SMS.G OBJETOS:ITEM 01 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08ITEM 02 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 12ITEM 03 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 22ITEM 04 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 24 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/06/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

158500629

Data de Publicação

09/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158884376

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0044370-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90440/2026 OBJETOS:ITEM 02 BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 04 X 04 CM COM 10.000 UNIDADESITEM 03 BOBINA PLASTICA COM ABERTURA LATERAL - 35 CM COM 10KG A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 02.06.2026, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158291419

Data de Publicação

09/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 158884530

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0036783-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90425/2026 OBJETOS:ITEM 01 - KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMENITEM 02 - KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.06.2026, com início às 11h00min. e término às 13h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158502079

Data de Publicação

09/06/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158864333

Principal

Título do Documento a ser Retificado

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2026/SMS PROCESSO: 6018.2026/0002101-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90100/2026/SMS.GÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEDETENTORA: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/ACNPJ: 03.485.572/0001-04 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO FINALIDADE: Retificar incorreção(ões) contidas na referida ARP conforme abaixo: ONDE SE LÊ na CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA : CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 01ATENÇÃO BÁSICA2.400.00028.800.000REDE HOSPITALAR6.00072.000CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO7008.400TOTAL GERAL2.406.70028.880.400 E LOCAL DE ENTREGA UNIDADE SOLICITANTEENDEREÇOTELS. (11)REDE HOSPITALARALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SPCEP.: 05346-0003768-4797ATENÇÃO BÁSICAALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SPCEP.: 05346-0003768-4797CMSPCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULOViaduto Jacareí, 100 - 1ºSubsolo, Sala 1513 CEP 01319-9003396-4713 LEIA-SE: CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 01ATENÇÃO BÁSICA2.400.00028.800.000REDE HOSPITALAR6.00072.000HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL7008.400TOTAL GERAL2.406.70028.880.400 E LOCAL DE ENTREGA UNIDADE SOLICITANTEENDEREÇOTELS. (11)REDE HOSPITALARALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SPCEP.: 05346-0003768-4797ATENÇÃO BÁSICAALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SPCEP.: 05346-0003768-4797HSPMHOSPITAL DOSERVIDOR PÚBLICOMUNICIPALR. Apeninos, 44 - CEP 01533-000 / R. Castro Alves, 60 CEP 01532-9003397-8074 / 3209-1229 / 3397-7721

Data de Publicação

09/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158280112

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158864961

Principal

Título do Documento a ser Retificado

EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2026/SMS PROCESSO: 6018.2026/0002101-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90100/2026/SMS.GÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 28.123.417/0001-60 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NITRAZEPAN 5 MG FINALIDADE: Retificar incorreção(ões) contidas na referida ARP conforme abaixo: ONDE SE LÊ na CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA : CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 04REDE HOSPITALAR2002.400CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO30360TOTAL GERAL2302.760 E LOCAL DE ENTREGA UNIDADE SOLICITANTEENDEREÇOTELS. (11)REDE HOSPITALARALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SPCEP.: 05346-0003768-4797CMSPCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULOViaduto Jacareí, 100 - 1ºSubsolo, Sala 1513 CEP 01319-9003396-4713 LEIA-SE: CONSUMO MÉDIO ESTIMADOUNIDADESMENSALANUALITEM 04REDE HOSPITALAR2002.400HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL30360TOTAL GERAL2302.760 E LOCAL DE ENTREGA UNIDADE SOLICITANTEENDEREÇOTELS. (11)REDE HOSPITALARALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SPCEP.: 05346-0003768-4797HSPMHOSPITAL DOSERVIDOR PÚBLICOMUNICIPALR. Apeninos, 44 - CEP 01533-000 / R. Castro Alves, 60 CEP 01532-9003397-8074 / 3209-1229 / 3397-7721

Data de Publicação

09/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158289161

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 158874697

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Retificação SMS/SMS-3/ATAS Nº 158415995 - Processo nº: 6018.2025/0010040-7 - I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 686/2025-SMS.G, publicado no DOC/SP de 23/07/2025, para constar conforme proposta em SEI 127875162 do processo. Onde se lê: MARCA: DERMABOND PRINEO - MOD CLR222 - Leia-se: MARCA: ETHICON Cód: CLR602

Data de Publicação

09/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

158415995

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158869693

Principal

Número do Contrato

04//SMS.G/2024

Contratado(a)

DAVITA VILA OLIMPIA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.302.343/0001-24

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0012073-2COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 08/2026 AO CONTRATO Nº 04//SMS.G/2024CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA VILA OLIMPIA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDACNPJ: 05.302.343/0001-24OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS nº 8.964 de 26 de novembro, referente ao repasse do 13º salário, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158250029

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158871671

Principal

Número do Contrato

08/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.501.714/0001-40

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2026/0027104-1COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 08/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDACNPJ: 53.501.714/0001-40OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025 (parcela 13°), GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de março.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158261229

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158872404

Principal

Número do Contrato

02/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC

Contratado(a)

DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PERDIZES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.097.104/0007-57

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2025/0004156-7COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 02/2025/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PERDIZESCNPJ: 23.097.104/0007-57OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro e GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025, referente 13ª Parcela e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158520671

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158873022

Principal

Número do Contrato

02/SMS.G/2023

Contratado(a)

NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.354.745/0001-45

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2023/0024865-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 15/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDACNPJ: 32.354.745/0001-45OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro, GM/MS n° 10.414, de 23 de março de 2026, referente ao mês de março e GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025 (13ª parcela do exercício de 2025).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158329614

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158873782

Principal

Número do Contrato

21/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

Contratado(a)

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA JARDIM DAS IMBUIAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

97.479.646/0004-88

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0104818-0COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 21/2024/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA JARDIM DAS IMBUIAS LTDACNPJ: 97.479.646/0004-88OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26 e GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro 26 e GM/MS nº 8.964 de 26 novembro de 2025, referente 13º salário de 2025 e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158252348

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158876862

Principal

Número do Contrato

09/2024/SMS.G/SERMAP

Contratado(a)

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA ARICANDUVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.166.621/0001-75

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0073146-4COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 08/2026 AO CONTRATO Nº 09/2024/SMS.G/SERMAPCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA ARICANDUVA LTDACNPJ: 02.166.621/0001-75OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro, GM/MS nº 8.964 de 26 de novembro, referente ao repasse do 13º salário e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158251297

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158877478

Principal

Número do Contrato

06/2024/SMS.G/SERMAP

Contratado(a)

DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE JOÃO DIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.097.104/0005-95

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0052298-9COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 06/2024/SMS.G/SERMAPCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE JOÃO DIASCNPJ: 23.097.104/0005-95OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro e GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025, referente 13ª Parcela e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158253744

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158878288

Principal

Número do Contrato

05/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

Contratado(a)

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LAPA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.649.428/0001-60

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0052280-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 05/2026 AO CONTRATO Nº 05/2024/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LAPA LTDACNPJ: 00.649.428/0001-60OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira, complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com base nas Portarias GM/MS n° 8.214, de 22 de setembro de 2025, GM/MS Nº 8.565, de 28 de outubro de 2025, Portaria GM/MS nº 8.935 de 24 de novembro de 2025, GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, GM/MS n° 10.414, de 23 de março de 2026 e GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025, referente 13ª Parcela.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158255113

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158879105

Principal

Número do Contrato

01/2025/SMS.G/SERMAP/CACAC

Contratado(a)

DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PENHA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.097.104/0006-76

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0136584-4COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07/2026 AO CONTRATO Nº 01/2025/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA - UNIDADE PENHACNPJ: 23.097.104/0006-76OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 9.624, de 22 de dezembro de 2025, referente ao mês de dezembro, GM/MS Nº 10.173, de 22 de janeiro de 2026, referente ao mês de janeiro 26, GM/MS n° 10.252, de 23 de fevereiro de 2026, referente ao mês de fevereiro e GM/MS n° 8.964, de 26 de novembro de 2025, referente 13ª Parcela e GM/MS nº 10.414 de 23 de março de 2026, referente ao mês de Março.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158259521

Outras (NP)   |   Documento: 158874089

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6018.2020/0007781-3, em especial a manifestações da Assessoria Jurídica, as quais acolho, a fim de AUTORIZAR a celebração do Termo Aditivo nº 011/2026 ao Termo de Contrato nº 013/2020/COVISA.G, com fulcro no art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/1993, o qual foi celebrado com a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 39.043.765/0001-44, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva com fornecimento de peças, componentes, acessórios e mão de obra especializada, de equipamentos de refrigeração (refrigeradores e freezers) instalados nas dependências das divisões da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, visando a exclusão dos equipamentos "Refrigerador Consul, 300L, Pratice, CRA30, série L8366924' e "Freezer Vertical Consul 280L, série F6379374", a partir de 01/04/2026, devido aos danos e a impossibilidade de manutenção, corresponde a aproximadamente 1,81% do valor mensal inicial do contrato, resultando no novo valor mensal de R$ 9.507,61 (nove mil quinhentos e sete reais e sessenta e um centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

157591824

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158878081

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0084811-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2021/0084811-0, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do Artigo 107, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do ao Termo Aditivo n° 003/2026 (SEI 157518154) ao Termo de Contrato nº 005/2023-HMEC (SEI 084913018), firmado com a empresa PELISERV EQUIPAMENTOS E SERVICOS ODONTO-MEDICOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 09.172.931/0001-41, cujo o objeto é locação de balanças antropométricas de uso adulto e pediátrica, para realizar a mensuração tanto do peso quanto da altura dos munícipes atendidos no Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, para: I - Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07 de junho de 2026, pelo valor mensal de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total anual de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais); II - Renúncia a aplicação do Reajuste anual.II - As despesas do presente exercício onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, Nota Reserva nº 35.060/2026 (SEI 155268648).III - Publique-se.IV - As certidões de regularidade fiscal da Contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.V - Em seguida, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 158260788.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158261146

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158879125

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA - INABILITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0070045-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcessos ref. Editais vigentesRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8ºandar - CACAC - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11)5465-9565DespachoÀ vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 158848374e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO em SEI 158830076 a Comissão analisou a documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL em SEI 158832222Após análise, verificou-se que NÃO foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:? 7.1.19 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia - CRF - vencido? 7.1.22 Certidão Negativa de Débitos Tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo - vencido? 7.1.24 Comprovante de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN - vencido? 7.1.25 Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial, extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica- não apresentou 7.1.31 - Apresentar proposta de trabalho contendo a oferta de serviços - não apresentou Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública concluiu pela INABILITAÇÃO da ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA ORDEM MILITAR DE MALTA DE SÃO PAULO E BRASIL MERIDIONAL, CNPJ 62.808.894/0001-06.Outrossim, resta outorgado à entidade o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, nos termos do disposto nos itens 8.1 e 8.2 do Edital, a partir da desta publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158848582

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158884960

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0091438-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0091438-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 058/2024/SMS-1/CONTRATOS (104517115), firmado junto a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.952/0001-09, para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para implantação, sustentação, gestão de sistemas da informação, incluindo atividades de planejamento, criação de painéis de indicadores, documentação, configuração, treinamento, garantia, segurança e gestão dos sistemas de informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para fins de: (1) prorrogar o ajuste, por mais 3 (três) meses, a partir de 05/06/2026, com valor total estimado de R$ 22.590.621,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e vinte e um reais); e (2) Consignar a renúncia pela CONTRATADA ao recebimento do reajuste contratual e dos valores reajustados no período de 23/05/2026 a 31/12/2026.II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n° 41.684/2026 (158015740).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.VI. Na sequência, à SMS/CTIC e SMS/SMS-1/CONTRATOS, para conhecimento e providências indicadas pelo Parecer SMS/AJ 158418174.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158418272

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158888779

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0004161-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2025/0004161-3, em especial a manifestações a manifestação da Coordenadoria de IST/Aids e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 42, VI da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Colaboração nº 01/SMS/2025 (SEI 127301122), firmado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o GRUPO PELA VALORIZAÇÃO INTEGRAÇÃO E DIGNIDADE DO DOENTE DE AIDS DE SÃO PAULO (PELA VIDDA-SP), inscrito no CNPJ sob o nº 67.836.288/0001-00, cujo objeto consiste em promover a articulação entre organizações não governamentais, redes e movimentos que trabalham com HIV/AIDS e junto a gestão pública, fortalecendo o processo participativo na formulação e implementação de políticas públicas de saúde e garantia de direitos na resposta frente ao HIV e aids na cidade de São Paulo, para fins de I. Prorrogação da Vigência do Termo de Colaboração pelo período de 12 meses, a partir do dia 09/06/2026; e II. Incremento de 7,38% em relação ao plano de trabalho de 2025, destinado ao custeio de ajuda de custo e recursos humanos, conforme Clásula Primeira, no valor total de R$ 145.390,00 (cento quarenta e cinco mil, trezentos e noventa reais), a serem repassados em parcela única, após a assinatura do termo.II - Para a cobertura das despesas decorrentes do pretenso aditamento, será onerara a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 43.770/2026 (SEI 158546713).III - Publique-se.IV - Após, redirecionar o expediente à SMS/CG/DST-AIDS para o atendimento das recomendações do Parecer (SEI 158635306).

Anexo I (Número do Documento SEI)

158635467

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158890754

Principal

Especificação de Outras

RESCISÃO UNILATERAL DE TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0000215-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - Tendo em vista as manifestações de SMS/SEGA/CAS/DI/EngSegTrab (doc. 078089190), do Setor de Contratos (doc. 127821690) e da Assessoria Jurídica em doc. 141496639 e doc. 158226818, bem como todo o contido no processo administrativo, DETERMINO a RESCISÃO UNILATERAL do Termo de Contrato nº 008/2019/SMS-1/CONTRATOS, que possui como objeto a contratação de serviços de empresa de Engenharia ou Arquitetura especializada em Projeto Técnico de Combate a Incêndio visando a obtenção do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para as Unidades Hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, firmado com a empresa GUERENI SOPRAN ENGENHARIA E ARQUITETURA, PROJETOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.474.596/0001-20, a partir de 06/02/2023, em virtude do não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, com fundamento no inciso I do artigo 78 e inciso I do artigo 79 ambos da Lei 8666/93.II - TORNO SEM EFEITO o Despacho exarado em doc. 076150167, publicado no DOC datado de 03/01/2023 - pág. 70;III - Em ato contínuo, em decorrência da rescisão unilateral, APLICO à empresa GUERENI SOPRAN ENGENHARIA E ARQUITETURA, PROJETOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 24.474.596/0001-20, a PENALIDADE DE MULTA, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme notificado pelo Setor de Contratos (doc. 127821690) e item 7.2.5 da Cláusula Sétima do Termo de Contrato nº 008/2019/SMS-1/CONTRATOS.IV - Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscontratos@prefeitura.sp.gov.br.V - PUBLIQUE-SE. A seguir, a SMS/SMS-1/CONTRATOS para lavratura do competente Termo de Rescisão Unilateral e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158226857

Data de Publicação

09/06/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158874965

Principal

Número do Contrato

611/25-SMS.G

Contratado(a)

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.665.981/0009-75

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90609/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046854-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 611/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº 60.665.981/0009-75 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 611/25-SMS.G, pelo período de 02/07/2026 a 02/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 349.068,00 (trezentos e quarenta e nove mil sessenta e oito reais)VIGÊNCIA: 02/07/2025 a 02/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158228786

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158876301

Principal

Número do Contrato

609/25-SMS.G

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

22/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90609/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0046854-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 609/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 609/25-SMS.G, pelo período de 02/07/2026 a 02/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.781.581,04 (dois milhões, setecentos e oitenta e um mil quinhentos e oitenta e um reais e quatro centavos)VIGÊNCIA: 02/07/2025 a 02/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158228437

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158879881

Principal

Número do Contrato

693/25-SMS.G

Contratado(a)

E. TAMUSSINO E CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.100.082/0002-86

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90570/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0052101-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 693/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: E. TAMUSSINO E CIA LTDA, - CNPJ nº 33.100.082/0002-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 693/25-SMS.G, pelo período de 17/07/2026 a 17/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 104, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais)VIGÊNCIA: 17/07/2025 a 17/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158468070

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158880413

Principal

Número do Contrato

705/25-SMS.G

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90489/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0034865-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 705/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 705/25-SMS.G, pelo período de 23/07/2026 a 23/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 47.328,00 (quarenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais)VIGÊNCIA: 23/07/2025 a 23/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158468725

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158880929

Principal

Número do Contrato

715/25-SMS.G

Contratado(a)

CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90639/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0053648-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 715/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 715/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/05/2026 pág. 87, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.389.896,04 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e quatro centavos)VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158469667

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158881548

Principal

Número do Contrato

718/25-SMS.G

Contratado(a)

ROSS MEDICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.747.635/0001-69

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90519/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0030682-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 718/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ROSS MEDICAL LTDA - CNPJ nº 08.747.635/0001-69 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 718/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.205.780,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil setecentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158470264

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158882410

Principal

Número do Contrato

719/25-SMS.G

Contratado(a)

UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.061.908/0001-27

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90519/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0030682-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 719/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, - CNPJ nº 34.061.908/0001-27 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 719/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 307.800,00 (trezentos e sete mil e oitocentos reais)VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158470610

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158882844

Principal

Número do Contrato

723/25-SMS.G

Contratado(a)

CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.997.707/0001-48

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90537/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0047651-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 723/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 31.997.707/0001-48 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 723/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 47.433,60 (quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos)VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158471353

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158883126

Principal

Número do Contrato

725/25-SMS.G

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90571/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0047038-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 725/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 725/25-SMS.G, pelo período de 31/07/2026 a 31/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.931.610,00 (um milhão, novecentos e trinta e um mil seiscentos e dez reais)VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158472019

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158883840

Principal

Número do Contrato

675/25-SMS.G

Contratado(a)

DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.613.149/0001-19

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90343/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0029227-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 675/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 38.613.149/0001-19 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 675/25-SMS.G, pelo período de 14/07/2026 a 14/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/22/2026 pág. 720, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 46.609,20 (quarenta e seis mil seiscentos e nove reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158286754

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158884095

Principal

Número do Contrato

676/25-SMS.G

Contratado(a)

ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90343/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0029227-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 676/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 34.412.925/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 676/25-SMS.G, pelo período de 14/07/2026 a 14/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/22/2026 pág. 720, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 82.377,00 (oitenta e dois mil trezentos e setenta e sete reais)VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158287895

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158885102

Principal

Número do Contrato

729/25-SMS.G

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90395/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0010032-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 729/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - CNPJ nº 20.344.116/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 729/25-SMS.G, pelo período de 31/07/2026 a 31/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 104, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 30.844,80 (trinta mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158569648

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158885447

Principal

Número do Contrato

730/25-SMS.G

Contratado(a)

PONTUAL COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.854.654/0001-45

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90395/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0010032-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 730/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PONTUAL COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 01.854.654/0001-45 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 730/25-SMS.G, pelo período de 31/07/2026 a 31/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 104, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 421.639,68 (quatrocentos e vinte e um mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158571267

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158885779

Principal

Número do Contrato

721/25-SMS.G

Contratado(a)

CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.059.062/0001-79

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90554/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0050355-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 721/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ nº 00.059.062/0001-79 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 721/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158566354

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158886091

Principal

Número do Contrato

726/25-SMS.G

Contratado(a)

CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90640/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0030674-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 726/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 726/25-SMS.G, pelo período de 31/07/2026 a 31/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 146.412,00 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e doze reais)VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158567738

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158886270

Principal

Número do Contrato

727/25-SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90640/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0030674-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 727/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 727/25-SMS.G, pelo período de 31/07/2026 a 31/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 19.377.600,00 (dezenove milhões, trezentos e setenta e sete mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158568302

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158884847

Principal

Número do Contrato

066/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ELEVADORES ORION LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.823.840/0001-78

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0066542-2- Extrato do Termo de Contrato nº 066/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 01/06/2026. Contratada: ELEVADORES ORION LTDA., CNPJ: 05.823.840/0001-78. Vigência: 12 (doze) meses. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER PARA UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90240/2026/SMS.G. Fundamento Legal: artigo 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Valor Mensal: R$ 28.296 (vinte e oito mil duzentos e noventa e seis reais). Valor Total: R$ 339.552,00 (trezentos e trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais). Nota de Empenho: nº 58.732/2026 no valor de R$ 200.901,60 (duzentos mil novecentos e um reais e sessenta centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.02.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158374740

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158808306

Dados da Licitação

Número da Ata

226/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 150CM X 150CM - 6.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0062628-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0062628-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 150CM X 150CM - 6.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 226/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98, pelo valor de R$ 21.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.019/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158715207

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158846923

Dados da Licitação

Número da Ata

208/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 400.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0062538-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0062538-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 140.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 44.016/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

158663518

Outras (NP)   |   Documento: 158813841

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO TORNO NLO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO S/EFEITO PROCESSO: 6018.2026/0055806-5Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 157614711, publicado no DOC/SP de 25 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158812862

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158831619

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO S/EFEITO PROCESSO: 6018.2026/0058711-1Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 157460950, publicado no DOC/SP de 18 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158831035

Data de Publicação

09/06/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158842609

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Presencial nº 04/SEME/2026 TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2025/0000116-3 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção de arquibancada e readequações no CDC Cecília Meireles.Reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, na data de 08/06/2026 às 11h, para julgamento final da proposta comercial ofertada pela licitante TETO CONSTRUTORA S/A. Conforme Ata de Julgamento SEI 158447366, a Comissão de Contratação convocou a referida empresa, para que apresentasse a composição detalhada de custos da proposta ofertada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme exigência editalícia. Transcorrido o prazo concedido, a empresa não apresentou resposta à diligência encaminhada, permanecendo ausente a documentação solicitada. De acordo com a manifestação técnica da equipe de DESM, datada de 08 de junho 2026, a ausência de resposta impossibilitou a análise da exequibilidade e compatibilidade dos preços ofertados, opinando pela desclassificação. Assim, esta Comissão decide pela DESCLASSIFICAÇÃO da licitante TETO CONSTRUTORA S/A, por descumprimento das exigências editalícias, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. Ato contínuo, considerando a considerando a ordem de classificação, a Comissão de Contratação decide CONVOCAR a licitante THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, para que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação desta Ata, apresente a Composição de custos de mão de obra, materiais e equipamentos, assim como, demais elementos técnicos e financeiros aptos a comprovar a viabilidade e exequibilidade da proposta apresentada, no valor de R$ 7.633.000,00 (sete milhões seiscentos e trinta e três mil reais), para fins de análise de exequibilidade. Na hipótese de não manifestação ou de recusa expressa, a Comissão procederá à convocação da licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação. Nada mais havendo a se tratar, a sessão foi encerrada. Eu, JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, presidente da Comissão, lavrei a presente ata, que segue abaixo assinada pela Comissão, composta pelos seguintes membros: FERNANDA ROGÉRIO DA COSTA, LUCAS STAMA e MIGUEL RAIMUNDO DOS SANTOS PORTO. Nada mais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158822918

Data de Publicação

09/06/2026

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158722946

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Movimento & Axé - Esporte para todos

Descrição detalhada do objeto

O projeto Movimento & Axé - Esporte para Todos tem como objetivo promover o acesso gratuito e inclusivo à prática de atividades físicas e culturais, por meio da dança, ginástica e demais modalidades esportivas, estimulando a integração social, o bem-estar físico e emocional e avalorização da cidadania entre os participantes. A iniciativa busca fortalecer os vínculos comunitários e ampliar o alcance das ações do Instituto Asas para Voar, através de parcerias com escolas, rádios e comércios locais, além da utilização das redes sociais institucionais e de apoiadores,como: Instagram: @tujuncoverde , @guilhermeforliofc , @casadeculturaeaxe e @institutoasasparavoar .Por meio dessas ações integradas, o projeto visa estimular hábitos de vida saudáveis, fortalecer a autoestima, valorizar a cultura popular e a expressão corporal, além de garantir aparticipação da comunidade em atividades que promovem inclusão social e qualidade de vida.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001507-5 Interessada: TUCJVSA - Templo de Umbanda Caboclo Junco Verde e Soldados de Aruanda Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Movimento & Axé - Esporte para todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157589725 e 157590021), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157972223) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158327357), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a TUCJVSA - Templo de Umbanda Caboclo Junco Verde e Soldados de Aruanda, CNPJ nº 57.013.614/0001-25, para a realização do evento/projeto denominado "Movimento & Axé - Esporte para todos", com execução no período de 22/06/2026 a 22/09/2026, conforme plano de trabalho (157971011), que tem como montante total o valor de R$ 70.370,00 (Setenta mil trezentos e setenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.370,00 (Setenta mil trezentos e setenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.367/2026 (158370995).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão. RF. 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157971011

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158856449

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 5010.2024/0008145-5, Interessado: São Paulo Transporte S.A. Gerência do Sistema HidroviárioAssunto: Termo de aditamento - Convênio nº 02/SMT.SETRAM/2024 - SETRAM e SPTRANS - Realização de estudos e coleta de dados das condições técnicas reais, por meio de operação assistida de Transporte Público Hidroviário na Represa Billings, para subsidiar a implantação pela SMT/SETRAM do Sistema de Transporte Público Hidroviário (STPHSP) visando a promoção da melhoria da mobilidade urbana no Município de São Paulo. DESPACHO I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do Termo de Aditamento ao Convênio nº 02/SMT.SETRAM/2024, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada por esta Pasta, e a SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans, inscrita no CNPJ sob nº 60.498.417/0001-58, objetivando a realização de estudos e coleta de dados das condições técnicas reais, por meio de operação assistida de Transporte Público Hidroviário na Represa Billings, para subsidiar a implantação do Sistema de Transporte Público Hidroviário (STPHSP) visando a promoção da melhoria da mobilidade urbana no Município de São Paulo, para prorrogação da vigência do ajuste, por mais 6 (seis) meses, a partir de 01/07/2026, conforme justificativas anexadas aos autos.II. APROVO a minuta do 4º Termo de Aditamento ao Convênio, ao doc. 158598549.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158605995

Data de Publicação

09/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158859027

Principal

Número do Contrato

CONVÊNIO nº 01/SEMTRA/2025

Contratado(a)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.902.648/0001-17

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO nº 01/SEMTRA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6020.2025/0011864-1PARTÍCIPES: Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA e COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET.OBJETO: Viabilização de recursos destinados à prestação de serviços ações de educação de trânsito para o Município de São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de valor e prorrogação de prazo, até 31/12/2026.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.800.003,90 (um milhão, oitocentos mil, três reais e noventa centavos), passando de R$ 2.199.992,40 (dois milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) para R$ 3.999.996,30 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta centavos)DOTAÇÃO: 87.10.15.452.4007.4.657.33903900.02.2.706.1680.1

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158738207

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158866100

Principal

Número do Contrato

18/SMT.GAB/2025

Contratado(a)

M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.493.523/0001-94

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

135

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 18/SMT.GAB/2025PROCESSO Nº 6020.2025/0035587-2ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/SMIT/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/SMIT/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMITCONTRATADA: M TECH TECNOLOGIA DIGITAL LTDAOBJETO CONTRATUAL: Contratação de Empresa especializada em diagnóstico de soluções de TI, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software WEB e MOBILE, ferramentas, automações e inovação com utilização de metodologias ágeis, mediante alocação de perfil profissional de TI vínculo ao alcance de resultados sob demanda, conforme condições e exigências constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual, até 15/10/2026, sem aumento do valor.FUNDAMENTO JURÍDICO: artigo 111 da Lei Federal 14.133/22.VALOR DO CONTRATO: Sem alteração.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158746105

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 158864864

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: PRODAM ASSUNTO: Recurso administrativo contra a aplicação da penalidade de multa.DESPACHO nº 130/2026 - PGM.GI - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as manifestações da PGM/CGGM (SEI 155257748) e da Coordenadoria Geral do Consultivo (SEI 157904262), que adoto como razão de decidir, e no uso das competências a mim atribuídas, em especial do previsto no parágrafo único do art. 166 da Lei federal nº 14.133/21, ADMITO, por tempestivo, o recurso administrativo apresentado, mas no mérito, NEGO PROVIMENTO a ele.II - Declaro encerrada a instância administrativa.III - Publique-se e encaminhe-se, o processo, à PGM/CGGM, para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157905068

Data de Publicação

09/06/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 158840626

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: Dispensa Eletrônica com Disputa - 47/2026ASS.: Aquisição de 5 licenças do software ChatGPT PRO, 3 licenças do software ClaudeMax e 2 licenças do software Manus com a faixa fixa em 40.000 créditos mensais, todos com vigência de 12 meses, para uso da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB DESPACHO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob SEI 158711818, que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO A Dispensa Eletrônica nº 47/SIURB/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa CPD BRASIL TECH LTDA, CNPJ 64.986.808/0001-72, para aquisição de 5 licenças do software ChatGPT PRO, 3 licenças do software ClaudeMax e 2 licenças do software Manus com a faixa fixa em 40.000 créditos mensais, todos com vigência de 12 meses, para utilização do da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, conforme Termo de Referência SEI 149098203, Requisição de Serviços SEI 150485633 e Proposta Comercial SEI 158710736, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). II. AUTORIZO, ainda o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 32.596/2026, sob SEI 154834252. III. DESIGNO o servidor Gabriel Apolinario Dos Santos Nascimento - RF 931.382.6, como fiscal do ajuste e o servidor Paulo Eduardo de Souza Carron - RF 948.278.4, como seu substituto, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à SIURB/DAF/DF, para as providências contábeis. VI. Após, à SIURB/DAF/DTI para custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158711887

Data de Publicação

09/06/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158829501

Principal

Especificação de Outras

Rescisão unilateral do Contrato nº 53/SMIT/2024

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as informações prestadas pelas áreas SMIT/CGTIC/SSO, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, no exercício das competências a mim atribuídas pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, com fundamento no art. 137, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a rescisão unilateral do Contrato nº 53/SMIT/2024, firmado com a empresa THAYARA THAIS GOMES CARDOSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.425.572/0001-89, que tem por objeto a aquisição de subscrição de licenças da Plataforma Canva Pró para Equipes (acima de 2 usuários), para atendimento das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, pelos motivos apontados em documento elaborado pela área técnica em doc. 157879497.2. APROVO a minuta de termo de rescisão sob doc. 157879497, adotadas as recomendações da SMIT/AJ.3. Fica aberto o prazo para recurso em face da presente decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de intimação, nos termo do art. 165, inciso I e §2º, da Lei Federal nº 14.133/21. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. Encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SGC, para a intimação à empresa da presente decisão, aguardando-se o prazo para recurso.3. Após, encaminhe-se à SMIT/GAB, para a indicação da comissão que dará continuidade no processo de responsabilização, nos termo do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157995468

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158834883

Principal

Especificação de Outras

Autorização de pagamento - reembolso

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente os informes prestados pelas SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SLC e SMIT/AJ, consoante a competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, assim como a Cláusula Décima do Contrato de Locação nº 24/SMIT/2024, cujo objeto, em suma, é a Locação de imóvel destinado à instalação da unidade Mooca do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de inovação e Tecnologia - SMIT, da Prefeitura do Município de São Paulo, AUTORIZO o pagamento, a titulo de reembolso, do seguro contra fogo, a ser pago pelas empresas COMERCIAL SILVA PEREZ LTDA (CNPJ nº 22.103.774/0001-80) e BAFILE & MANTOVANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ n° 31.479.998/0001-82), no menor valor apurado em pesquisa, a saber, de R$ 325,50 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), que deverá ser realizado somente após a comprovação do pagamento da respectiva apólice. 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho onerando a dotação orçamentária de n° 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.0000.1.500.9001. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE. 2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157792669

Data de Publicação

09/06/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158825528

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90016/SMADS/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2026/0003424-7 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REFRIGERADORES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), CONFORME ESPECIFICA-SE NO INSTRUMENTO - Às 10:30 horas (DF) do dia 08 de junho de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão para julgamento de recurso interposto para o Pregão Eletrônico nº. 90016/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Fernanda de Mendonça e Silva, Luana Nunes e Ivete Maria da Silva como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. A Sra. Pregoeira consignou que, nos termos do item 15 do Edital, após encerramento da fase recursal, relativamente ao ITEM 01 - REFRIGERADOR (COTA PRINCIPAL) e ITEM 02 - REFRIGERADOR (COTA RESERVADA), a empresa ELETROWAY LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 60.975.057/0001-38 não apresentou suas razões recursais. Pelo exposto, remetemos os autos para análise e manifestação, com eventual revisão dos atos praticados, se necessário, ou, havendo concordância, para adoção das providências relativas à adjudicação e homologação do certame pela Autoridade Competente da Pasta, declarando a empresa vencedora e habilitada, nos seguintes termos: ITEM 01 - REFRIGERADOR (COTA PRINCIPAL), correspondente a 1.500 (mil e quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.572,00 (mil e quinhentos e setenta e dois reais), totalizando R$ 2.358.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta e oito mil reais) e ITEM 02 - REFRIGERADOR (COTA RESERVADA), correspondente a 500 (quinhentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.572,00 (mil e quinhentos e setenta e dois reais), totalizando R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais) à empresa AZEVEDO LOCACOES, INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 02.029.274/0001-39. O conteúdo da presente Ata será publicado, na íntegra, no Diário Oficial da Cidade. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158808144

Data de Publicação

09/06/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158868316

Principal

Número do Contrato

14/SMADS/2012

Contratado(a)

EMIR CRAVEIRO FADE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

03x.2x7.45x-1x

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005-CONTRATO 14/SMADS/2012, 6024.2018/0010716-9 - Locação do imóvel situado na Rua Cruz do Espírito Santo nº 1142, Lajeado, São Paulo .Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 9.225,99. Data da assinatura: 03/06/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158722794

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158879009

Principal

Número do Contrato

002/SMADS/2022

Contratado(a)

LEILA INDELICATO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

63x.33x.86x-0x

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 005-CONTRATO 002/SMADS/2022 6024.2018/0011898-0 - Locação do imóvel situado .Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 9.225,99. Data da assinatura: 03/06/2026. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158713371

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 158887444

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0002225-7

Número do edital

049/SMADS/2026

Objeto da parceria

"REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 a 21 ANOS

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0002225-7 - Homologação - República - SAS PE (imóvel locado pela OSC) - DESPACHOI. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Penha (154973781/157262338) e da SMADS/CGPAR (158713976), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 049/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO MACEDONIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.277.744/0001-87, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 a 21 ANOS", com oferecimento de 12 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Penha, pelo valor do repasse mensal de R$ 48.570,40, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 07/06/2026, prorrogável por igual período. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 44.003,17, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente determinadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 44.172/2026.IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Tuane Aline Rosato, RF 880.481.8 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Viviane Pezzutti Tomazoli, RF 823.582.1.V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:a) Elaine Aparecida Goyano de Oliveira, portadora do R.F. nº 787.805.2 - titular;b) Crislene Conceição Rodrigues, portadora do R.F. nº 823.604.6 - titular;c) Tais Souza de Santana, portadora do R.F. nº 793.291.0 - titular d) Marcela Adelaide Queiroz Nogueira, portadora do R.F. nº 823.585.6 - suplente VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 158718272, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS Penha para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar com SMADS/CAF a realização das adequações de responsabilidade desta Pasta e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição

Anexo I (Número do Documento SEI)

158887148

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158887757

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022576-8

Objeto

NCI

Descrição detalhada do objeto

"NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS"

Conteúdo do despacho

6024.2025/0022576-8 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, em especial da SMADS/CAF/COF no doc 158704337, rerratifico o despacho anexado ao doc 158636465 do processo 6024.2025/0022576-8, publicado no DOC de 03/06/2026 para dele fazer constar em seu item I que a vigência do ajuste será de 60 meses prorrogáveis, a partir de 01/08/2026 e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições dos demais itens do despacho. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.365/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Vivian Cristina Maistro Dias, portadora do RF nº 788.210.6 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Loraine Dias Viana, portadora do RF nº 816.951.9. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Mariana Alves da Mata Ugolini, portador do RF nº 777.749.3- titular;b) Ruth Messias dos Santos, portador do RF nº 649.280.1 - titular;c) Lúcia Ranzani Daie, portadora do RF nº 312.752.4;d) Enin Aline Medeiros Segurado, portadora do RF nº 793.319.3 - suplente V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 157543898, devendo constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VII. Na sequência, à SAS JT para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar com SMADS/CAF a realização das adequações de responsabilidade desta Pasta além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158813264

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158888052

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006583-5

Objeto

" VILA REENCONTRO"

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO", com oferecimento de 468 vagas

Justificativa

necessidade imediata da manutenção de vagas na modalidade para continuidade no atendimento imediato de demanda.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0006583-5 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, especialmente do posicionamento técnico do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS (154296043/154509161/155089109), Coordenação da GSUAS (154433795) e CPS Especial (154702588), justificando a necessidade de imediata e urgente criação de vagas na tipologia aqui tratada, que acolho e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração sem chamamento Público, com a organização social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.000.703/0001-33, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO", com oferecimento de 468 vagas instaladas em 94 unidades modulares, com área de abrangência municipal e sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social, pelo valor do repasse mensal de R$ 685.017,01, para organização com isenção de cota patronal, pelo prazo de 180 dias, de 30/04/2026 a 26/10/2026. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 685.017,01, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido ao NDS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente determinadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO", com oferecimento de 468 vagas instaladas em 94 unidades modulares, com área de abrangência municipal e sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social; organização social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.000.703/0001-33, devidamente matriculada na SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias; fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; necessidade imediata da manutenção de vagas na modalidade para continuidade no atendimento imediato de demanda. IV. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar. V. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 93.10.08.244.4018.4884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 44.150/2026. VI. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Rosana Chaves Azevedo- RF: 910.502-6 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Maria Aparecida Caetano de Lima, RF: 854.471-9. VII. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Edilene Damasceno e Souza - RF nº 925.738-1 - titular;b) Stéphanie Tarquinio Luisi - RF: 956.499-3 - titular;c) Leandro Lopes Meneses - RF: 942.717-1 - titular;d) Vilma Clarinda da Silva Araujo - RF nº 927.216-0 - suplente. VIII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IX. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos. A seguir, a COVS para ciência e anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 155685516, ressaltando ser necessário constar como obrigação da Organização providenciar as adequações dos imóveis determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. X. Encaminhe-se à Coordenação da GSUAS para ciência. XI. Na sequência, ao NDS para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158811911

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158888429

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006915-6

Número do Edital

100/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com capacidade de oferecimento de 60 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0006915-6 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº100/SMADS/2026 - SAS/MP A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de colaboração nº 263/SMADS/2021 - Processo SEI 6024.2021/0007569-6 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito São Miguel5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado diretamente pela SMADS, sito à Rua Tenente Miguel Délia, 96.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$225.082,05b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$261.490,99 9. Valor para aluguel e IPTU até R$xxx ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista, doravante denominada SAS / MP, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 13/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/07/2026Horário: 14:00hLocal: Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Nubia Malta Cofan TestaRF: 858.862-7Endereço eletrônico institucional: nubiamctesta@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Ana Olga Rebouças MeirellesRF: 911.905-1Endereço eletrônico institucional: aomeirelles@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Ricardo Batista MirandaRF: 834.240-7Endereço eletrônico institucional: rbaptista@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Cleidioneide de Abreu Rodrigues Barba RF: 788.626-8Endereço eletrônico institucional: carodrigues@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.011.098,49 (um milhão, cento e onze mil, noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À POPULAÇÃO IDOSA, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/07/2026

Hora da sessão

14h

Local da sessão

Rua Dr. José Guilherme Eiras, 308

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0006915-6 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI e 154917534, 157678053, 157990066, 157990278, 158336149, 158073436, 158520003, 158538950 e 158543136), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 100/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 158519732, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, com área de abrangência regional aos distritos da Subprefeitura de São Miguel e instalação no Distrito São Miguel, sob supervisão da SAS São Miguel, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-MP para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158885181

Anexo II (Número do Documento SEI)

158885380

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158885380

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158892306

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007224-6

Número do Edital

110/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0007224-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 110/SMADS/2026 - SAS/FB A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 235/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2020/0008974-1, cujo objeto é:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 40 vagas manhã e 80 vagas tarded. Nº de vagas por eixo tecnológico:Produção Cultural e Design - 60 vagasAmbiente e Saúde - 20 vagasDesenvolvimento Educacional e Social - 40 vagas4. Local de instalação do serviço: Brasilândia5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: 9. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$114.990,4710. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$106.126,7611. Valor para aluguel e IPTU até R$5.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.12. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$10.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Freguesia-Brasilândia, doravante denominada SAS/FB, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 13/07/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Itaberaba, 924 - São Paulo/SPFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/07/2026Horário: 10hLocal: Avenida Itaberaba, 924 - São Paulo/SPA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Márcio Pereira FelicianoRF: 787.876-1Endereço eletrônico institucional: mfeliciano@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Guilherme Nascimento TeixeiraRF: 932.144-6Endereço eletrônico institucional: guilhermeteixeira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Priscila Nogueira GandolfiRF: 823.613-5Endereço eletrônico institucional: pgandolfi@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Maria Elenice de AlmeidaRF: 779.375-8Endereço eletrônico institucional: elenicealmeida@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de R$521.959,34 (quinhentos e vinte e um mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.243.3023.6206.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/07/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Avenida Itaberaba, 924 - São Paulo/SP

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007224-6 I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Freguesia/Brasilândia (158135993), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (158710745), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (158747065), da Coordenadoria de Administração e Finanças (158748492) e da Coordenadoria Jurídica (158886015), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 110/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 40 (quarenta) vagas no período da manhã e 80 (oitenta) vagas no período da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Brasilândia, na região da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Freguesia/Brasilândia para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158886253

Anexo II (Número do Documento SEI)

158888775

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158746972

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158892385

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009139-9

Número do Edital

109/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0009139-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/SMADS/2026 - SAS/JT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 242/SMADS/2021 - Processo SEI nº 6024.2020/0010835-5, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (MSE-MA)2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 60 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Tremembé5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$43.758,18b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$50.523,06 9. Valor para aluguel e IPTU até R$5.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Jaçanã / Tremembé, doravante denominada SAS / JT, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 13/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Guapira, 2145.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/07/2026Horário: 10:00hLocal: Avenida Guapira, 2145.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Enin Aline Medeiros Segurado RF: 793.319-3Endereço eletrônico institucional: esegurado@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Joana Darc Gusmão Figliano RF: 645.782-7Endereço eletrônico institucional: jgusmao@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Darka Andrea Danae Aguilera AlcainoRF: 912.654-6Endereço eletrônico institucional: darkaalcaino@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Loraine Dias VianaRF: 816.951-9Endereço eletrônico institucional: lorainedv@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$223.390,70 (duzentos e vinte e três mil, trezentos e noventa reais e setenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens e em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/07/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Avenida Guapira, 2145.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0009139-9 I. À vista das manifestações favoráveis da Gestão SUAS (doc. SEI 158212165), Supervisão da SAS Jaçanã-Tremembé (doc. SEI 157941478 e 158262085), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI 158737577), Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI 158351518 e 158848623), Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 158869344) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 158882435), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 109/SMADS/2026, nos termos da minuta juntada ao doc. SEI 158848572), objetivando a implantação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA, com oferecimento de 60 (sessenta) vagas, com abrangência e local de instalação no Distrito Tremembé, sob Supervisão da SAS Jaçanã-Tremembé, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/CGPAR e SAS Jaçanã-Tremembé, para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158882475

Anexo II (Número do Documento SEI)

158888356

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158848572

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 158892469

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007856-2

Número do Edital

106/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0007856-2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/SMADS/2026 - SAS/PR A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 251/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0006316-7, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 90 vagasb. Turnos: manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 30 vagas matutinas e 60 vagas vespertinasd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Anhanguera5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Próprio municipal, disponibilizado pela SMADS, sito à Rua Amadeu Caego Monteiro, 209.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$40.098,14 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$44.511,57 9. Valor para aluguel e IPTU até R$xxxx ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Perus, doravante denominada SAS / PR, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 13/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Padre Manoel Campelo, 40.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 16/07/2026Horário: 10:00hLocal: Rua Padre Manoel Campello, 40.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Vanessa Solange Gimenes RF: 787.787-1Endereço eletrônico institucional: vsgimenes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Nelly Yossif Miotto RF: 788.215-7Endereço eletrônico institucional: nmiotto@prefeitura.sp.gov.brProvimento: ComissionadoNome do Servidor: Alairse Garcia GirardiRF: 537.439-1Endereço eletrônico institucional: agirardi2@prefeitura.sp.gov.brProvimento: ComissionadoII - SUPLENTENome do Servidor: Celso Seidi ShimabukuroRF: 931.015-1Endereço eletrônico institucional: celsoseidi@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$165.241,65 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

16/07/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Padre Manoel Campello, 40.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007856-2 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 155585694, 157802537, 158129478, 158515473, 158619267, 158679160, 158684460, 158699310 e 158752084), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 106/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 158678741, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 90 vagas, sendo 30 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Anhanguera, sob supervisão da SAS Perus, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-PR para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158752092

Anexo II (Número do Documento SEI)

158888539

Anexo IV (Número do Documento SEI)

158678741

Chamamento Público - Fracassado (NP)   |   Documento: 158892578

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0002667-8

Número do edital

056/SMADS/2026

Objeto da parceria

instalação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES", com capacidade de 80 vagas, a ser instalado no Distrito Penha, com abrangência regional e sob supervisão da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal -SUSAM

Conteúdo da Ata de Resultado como Fracassado

6024.2026/0002667-8 Considerando os elementos constantes nos autos e no uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista dos elementos de convicção constantes nestes autos, em especial a análise técnica e pormenorizada dos Planos de Trabalho apresentados, verifico que nenhuma das propostas remanescentes reúne as condições materiais exigidas para a execução do objeto no território, o que obsta a consecução dos objetivos de integração intersectorial e eficiência metodológica desta Pasta.Diante do exposto, REFORMO A DECISÃO PRELIMINAR da Comissão de Seleção (doc. 155487666) no que tange à classificação técnica da Organização da Sociedade Civil Instituto Social Dalva Rangel e, por conseguinte, DETERMINO SUA DESCLASSIFICAÇÃO. A proposta padece de insuficiência técnica material e estrutural na especificação da rede de articulação local e de grave omissão de referências bibliográficas na contextualização territorial, violando frontalmente as exigências do Artigo 22, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), do Artigo 24, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e os parâmetros de monitoramento qualitativo do território contidos no Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Resta configurada a inaptidão do Plano de Trabalho para assegurar a execução integrada e a articulação intersecretarial exigidas pela modalidade no Distrito da Penha, vício este insuscetível de saneamento posterior por força da vedação expressa do Artigo 43 da citada Instrução Normativa.No tocante às demais proponentes, MANTENHO AS DESCLASSIFICAÇÕES anteriormente proferidas (docs. 155487666 e 157969217) em razão de vícios estruturais e insanáveis, a saber.a) Associação Palotinas: Desvio do objeto editalício por restrição de público-alvo (CAEMI), em afronta ao princípio da universalidade do direito socioassistencial (Artigo 5º da Lei Federal nº 13.019/2014 e LOAS.; cumulado com inconsistência fiscal insanável na Previsão de Receitas e Despesas (PRD) ao pleitear custeio de locação para imóvel declarado como patrimônio próprio da organização, infringindo o Artigo 39, inciso V, da Lei Federal nº 13.019/2014.b) Instituto Macedônia: Inconsistência territorial absoluta e vício de escopo ao estruturar o Plano de Trabalho e a rede de atendimento na região geográfica da Vila Prudente/Sapopemba, em descumprimento à abrangência territorial expressa do certame (Subprefeitura Penha), violando o Artigo 22 do MROSC e o Artigo 24 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.c) Instituto Cecília Meireles: Vício material de território ao indicar a rede socioassistencial da SAS Mooca.; erro de foco metodológico ao centrar a proposta na infância e adolescência; e omissão técnica impeditiva ao deixar de prever a infraestrutura física de dormitórios/alojamentos em seu plano residencial de Alta Complexidade, descumprindo o Artigo 24 do Regulamento Municipal e as normas de tipificação da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.d) Associação Rosas D'Ouro: Inadequação da força de trabalho com quadro de Recursos Humanos abaixo do mínimo legal exigido para a tipologia (Portaria nº 46/SMADS/2010; omissão estrutural de dormitórios e alojamentos nas instalações; e erro material de preenchimento orçamentário na Previsão de Receitas e Despesas (PRD), violando as obrigações acessórias do Artigo 6º da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.Resta inviabilizado o saneamento ou a concessão de prazo para readequação de quaisquer das propostas sob análise, dada a vedação expressa e taxativa contida no Artigo 43 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, cuja flexibilização implicaria em severa afronta ao princípio da isonomia entre os licitantes e da vinculação ao instrumento convocatório, consagrados no Artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.Diante da ausência de propostas tecnicamente aptas, regulares e exequíveis, DECLARO FRACASSADO O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 056/SMADS/2026.Cientifiquem-se as proponentes de que esta decisão, por emanar da autoridade máxima da Pasta e esgotar o duplo grau de jurisdição no âmbito desta municipalidade, possui caráter definitivo, restando encerrada e preclusa a fase recursal na esfera administrativa, nos termos das regras regimentais vigentes e da disciplina geral de chamamentos públicos estabelecida pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.Publique-se em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.Remetam-se os autos à Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), determinando-se a adoção das seguintes providências consecutivas:a) Promover a imediata regularização instrutória dos autos digitais, realizando a juntada e indexação de toda a documentação pertinente à Associação Rosas D'Ouro, conferindo lastro material às conclusões exaradas no Parecer Conclusivo da Comissão de Seleção.b) Providenciar a abertura e a deflagração de novo procedimento de chamamento público voltado ao atendimento da demanda do território, precedido da necessária revisão das diretrizes operacionais e referenciais técnicos, com vistas a assegurar a estrita legalidade, a isonomia e o interesse público.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158890725

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158816719

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0005515-1

Número do contrato

TC 227/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TEREZINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.195.999/0001-40

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam REDUZIDAS 30 vagas no serviço, totalizando 90 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 8.508,33, considerando a alteração das vagas,

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/09/2024

Data de Fim

06/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158467443

Anexo II (Número do Documento SEI)

158272052

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158877434

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0001146-4

Número do contrato

TF Nº 126/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: serviço socioassistencial CCA Princesa Isabel

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.224.512/0001-92

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ALTERADO o endereço da sede da Organização da Rua Victorio Lazzari, 193 para a Rua Andorinha da Mata, 160 Sala A. CLÁUSULA 2ª - Fica ALTERADO o prazo de execução e de vigência da parceria correspondente ao período de 10 (dez) meses para 13 (treze) meses. CLÁUSULA 2ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/05/2025

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Deliberação SMADS/GAB/AT/EMENDAS

Fundamento Legal

Deliberação SMADS/GAB/AT/EMENDAS

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158464661

Anexo II (Número do Documento SEI)

158206452

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158879875

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022828-7

Número do Contrato

TC Nº 115/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: REPÚBLICA. Modalidade: REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MACEDONIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.277.744/0001-87

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

60.420/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

07/06/2026

Data de Fim

06/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório 158629521

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158744493

Anexo II (Número do Documento SEI)

158650131

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158881780

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0021904-0

Número do Contrato

TC Nº 113/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRDC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CORREIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.396.491/0001-80

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

60.242/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/06/2026

Data de Fim

01/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158678507

Anexo II (Número do Documento SEI)

158550838

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158882124

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022776-0

Número do Contrato

TC Nº 114/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.389.783/0001-90

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

60.249/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/06/2026

Data de Fim

07/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158733074

Anexo II (Número do Documento SEI)

158550847

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158808853

Principal

Número do Contrato

02576-2026-PE/EM

Contratado(a)

RAIZA DOS SANTOS OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

RAIZA DOS SANTOS OLIVEIRA

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02576-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009839-9 PARTES: PMSP/SMC e 45.855.140 RAIZA DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.855.140/0001-80 OBJETO: Palestras e debates - Palestra Enraizando Hair O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158494451

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158809296

Principal

Número do Contrato

02487-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas do Nascimento Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.991.341/0001-07

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02487-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009964-6 PARTES: PMSP/SMC e 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.991.341/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio Golada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158492170

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158815641

Principal

Número do Contrato

02747-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02747-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010171-3 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BRASATIVA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158407152

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158816329

Principal

Número do Contrato

02772-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02772-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010231-0 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - No Embalo do Buriti O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158432872

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158817061

Principal

Número do Contrato

02754-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02754-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010091-1 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Velho Malte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158433746

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158818234

Principal

Número do Contrato

02753-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02753-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010088-1 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Peritronica Conexão Morro Doce Anhanguera Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158433527

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158818955

Principal

Número do Contrato

02779-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02779-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010269-8 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Palestras e debates -Beatriz SM - Natturela O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158431583

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158819886

Principal

Número do Contrato

02771-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02771-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010230-2 PARTES: PMSP/SMC e , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - codigo penal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158433049

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158822257

Principal

Número do Contrato

02744-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02744-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010178-0 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ JUBAH O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158427399

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158823263

Principal

Número do Contrato

02736-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02736-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010087-3 PARTES: PMSP/SMC e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.648.622/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ISAIAS SAAD O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 153.000,00 (cento e cinquenta E três mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158398901

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158825205

Principal

Número do Contrato

02765-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02765-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010278-7 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ PANTERA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 29/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158411058

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158827606

Principal

Número do Contrato

02387-2026-PE/EM

Contratado(a)

Redário Cultural Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.566.136/0001-66

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02387-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009773-2 PARTES: PMSP/SMC e Redário Cultural Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.566.136/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baú do Glória: Sambas e Outras Histórias - Parte II O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158493753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158828287

Principal

Número do Contrato

02441-2026-PE/EM

Contratado(a)

CASA DE PRODUCAO FILMES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.731.894/0001-62

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02441-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009780-5 PARTES: PMSP/SMC e CASA DE PRODUCAO FILMES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.731.894/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fernanda Ouro - Fernanda Ouro Canta Clara Nunes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158494131

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158828880

Principal

Número do Contrato

02549-2026-PE/EM

Contratado(a)

Lucas do Nascimento Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.991.341/0001-07

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02549-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008557-2 PARTES: PMSP/SMC e 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.991.341/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Golada - Forró do Trio Golada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158493471

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158829445

Principal

Número do Contrato

02334-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mario M G Junior Editora e Produções Culturais

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.066.469/0001-70

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02334-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009667-1 PARTES: PMSP/SMC e Mario M G Junior Editora e Produções Culturais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.066.469/0001-70 OBJETO: Palestras e debates - Manoella Back - Palestra: Projetos Culturais Acessíveis - Estratégias e Implementação. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158493175

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158832618

Principal

Número do Contrato

02891-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02891-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010747-9 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance/Artes Cênicas - BRUNELLI - Parada LGBT 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158680604

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158832781

Principal

Número do Contrato

02445-2026-PE/EM

Contratado(a)

KAROLINE GONCALVES SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.538.570/0001-66

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02445-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009659-0 PARTES: PMSP/SMC e 48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.538.570/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FORA DO HYPE - Fora do Hype O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158684132

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158833534

Principal

Número do Contrato

02348-2026-PE/EM

Contratado(a)

RICARDO DE LUNA BOLETTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.407.907/0001-33

Data da Assinatura

31/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02348-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009369-9 PARTES: PMSP/SMC e 47.407.907 RICARDO DE LUNA BOLETTI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.407.907/0001-33 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Ricardo - Dj Ricardo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 31/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158699610

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158833902

Principal

Número do Contrato

02377-2026-PE/EM

Contratado(a)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

31/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02377-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009261-7 PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Raquel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 31/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158700834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158834326

Principal

Número do Contrato

02097-2026-PE/EM

Contratado(a)

Thalita Duarte 35844189841

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.416.841/0001-07

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02097-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008370-7 PARTES: PMSP/SMC e Thalita Duarte 35844189841, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.416.841/0001-07 OBJETO: Palestras e debates - Grupo Pandora de Teatro - Memória e Território: A pesquisa do Grupo Pandora de Teatro no bairro de Perus. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158613448

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158836147

Principal

Número do Contrato

02845-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.012.652 WILLIAN OLSEN PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.012.652/0001-35

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02845-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010894-7 PARTES: PMSP/SMC e 49.012.652 WILLIAN OLSEN PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.012.652/0001-35 OBJETO: Artes Cênicas - Aysha Pink O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 a 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158746472

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158836473

Principal

Número do Contrato

02919-2026-PE/EM

Contratado(a)

FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.499.619/0001-10

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02919-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002462-0 PARTES: PMSP/SMC e FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.499.619/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Dom O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 77.064,00 (setenta E sete mil e sessenta E quatro reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158721297

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158836858

Principal

Número do Contrato

02909-2026-PE/EM

Contratado(a)

SHOW COVER EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.175.936/0001-54

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02909-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010504-2 PARTES: PMSP/SMC e SHOW COVER EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.175.936/0001-54 OBJETO: Show Musical - DJ Thonn O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158746195

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158837197

Principal

Número do Contrato

02879-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.398.332/0001-70

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02879-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010836-0 PARTES: PMSP/SMC e 52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.398.332/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Pamela Pri - 25° Feira da Diversidade LGBT+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158750843

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158837458

Principal

Número do Contrato

02880-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.398.332/0001-70

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02880-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010853-0 PARTES: PMSP/SMC e 52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.398.332/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - 30° PARADA SP LGBT+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

15874947720

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158840944

Principal

Número do Contrato

02896-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRETA BATUQUE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.087.566/0001-33

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02896-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010815-7 PARTES: PMSP/SMC e PRETA BATUQUE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.087.566/0001-33 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Preta Batuque - Preta Batuque - Felicidade é certeza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158752308

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158841298

Principal

Número do Contrato

02900-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.398.332/0001-70

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02900-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010805-0 PARTES: PMSP/SMC e 52.398.332 TIAGO AMAURI CARDOSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.398.332/0001-70 OBJETO: Artes Cênicas/Performancer - Valenttini Drag O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158750602

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158841558

Principal

Número do Contrato

01791-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Sinfonia de Cães

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.831.668/0001-34

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01791-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010724-0 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Sinfonia de Cães, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.831.668/0001-34 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PUUKKOJUNKKARI - Puukkojunkkari Central Underground Extreme Music O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158751079

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158841839

Principal

Número do Contrato

02921-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02921-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010915-3 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Luarada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 a 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158752057

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158842119

Principal

Número do Contrato

02904-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02904-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010844-0 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158753337

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158847959

Principal

Número do Contrato

02894-2026-PE/EM

Contratado(a)

EDSON MAURICIO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.328.657/0001-90

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02894-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010705-3 PARTES: PMSP/SMC e 66.328.657 EDSON MAURICIO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.328.657/0001-90 OBJETO: Performance - Oyayemi Mãe Silvia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158750698

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158848491

Principal

Número do Contrato

02847-2026-PE/EM

Contratado(a)

Flerte Producoes LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.775.366/0001-75

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02847-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010708-8 PARTES: PMSP/SMC e Flerte Producoes LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.775.366/0001-75 OBJETO: Artes Cênicas - Bixarte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158750477

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158848461

Principal

Número do Contrato

02489-2026-PE/EM

Contratado(a)

FJ K SERVICO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.614.344/0001-17

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02489-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009683-3 PARTES: PMSP/SMC e FJ K SERVICO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.614.344/0001-17 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quinta Rasta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158504088

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158849468

Principal

Número do Contrato

02846-2026-PE/EM

Contratado(a)

Produtora Ines Oliveira Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.496.217/0001-00

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02846-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010706-1 PARTES: PMSP/SMC e Produtora Ines Oliveira Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.496.217/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cicinho Silva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158679635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158849724

Principal

Número do Contrato

02841-2026-PE/EM

Contratado(a)

JONAS SOARES MAXIMO JUNIOR 36666205820

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.713.384/0001-09

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02841-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010554-9 PARTES: PMSP/SMC e JONAS SOARES MAXIMO JUNIOR 36666205820, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.713.384/0001-09 OBJETO: Performance - DJ Tico Malagueta - DJ Tico Malagueta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158754263

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158847418

Principal

Número do Contrato

02881-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02881-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010804-1 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158754104

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158849409

Principal

Número do Contrato

02929-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.032.438 REGIANE SILVA CORDEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.032.438/0001-43

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02929-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010975-7 PARTES: PMSP/SMC e 55.032.438 REGIANE SILVA CORDEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.032.438/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Ambulantes - show Pela Cidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158754279

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158849698

Principal

Número do Contrato

02876-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.361.318/0001-72

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02876-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010881-5 PARTES: PMSP/SMC e Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.361.318/0001-72 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Banda do Fuxico - Banda do Fuxico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158748740

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158850448

Principal

Número do Contrato

02874-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.517.552 Karolina Vieira

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.517.552/0001-60

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02874-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010675-8 PARTES: PMSP/SMC e 49.517.552 Karolina Vieira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.517.552/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Xuxú O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158749669

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158850716

Principal

Número do Contrato

02897-2026-PE/EM

Contratado(a)

JULIANA MARTINS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.168.057/0001-13

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02897-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010760-6 PARTES: PMSP/SMC e 28.168.057 JULIANA MARTINS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.168.057/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forro Sapatão Banda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158685263

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158851578

Principal

Número do Contrato

02858-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.470.876 MARIA EDUARDA SOUSA ALENCAR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.470.876/0001-19

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02858-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010553-0 PARTES: PMSP/SMC e 57.470.876 MARIA EDUARDA SOUSA ALENCAR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.470.876/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DZI MISTA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158746661

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158851732

Principal

Número do Contrato

02950-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02950-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011034-8 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158753840

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158852738

Principal

Número do Contrato

02443-2026-PE/EM

Contratado(a)

3 TONS PRODUTORA CULTURAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.212.956/0001-02

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02443-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010301-5 PARTES: PMSP/SMC e 3 TONS PRODUTORA CULTURAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.212.956/0001-02 OBJETO: Artes Cênicas - Rei Mídias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158612922

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158853534

Principal

Número do Contrato

02355-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTD

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02355-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008996-9 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158709989

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158851473

Principal

Número do Contrato

02918-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.603.126 THAEME FELICIO DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.603.126/0001-42

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02918-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010885-8 PARTES: PMSP/SMC e 55.603.126 THAEME FELICIO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.603.126/0001-42 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TRAEMME - TRAEMME O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 a 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158748558

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158851922

Principal

Número do Contrato

02817-2026-PE/EM

Contratado(a)

45.207.342 Reginaldo Souza Machado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.207.342/0001-15

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02817-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010907-2 PARTES: PMSP/SMC e 45.207.342 Reginaldo Souza Machado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.207.342/0001-15 OBJETO: Performance - Jaqueline Terremoto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158698446

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158854426

Principal

Número do Contrato

02875-2026-PE/EM

Contratado(a)

CRS ARTES CENICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.392.447/0001-96

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02875-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010795-9 PARTES: PMSP/SMC e CRS ARTES CENICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.392.447/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cesar Soares - 25 Feira da Diversidade LGBT+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158696500

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158854860

Principal

Número do Contrato

02887-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.561.170 FRANCISCO NERY VASCONCELOS FURTADO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.561.170/0001-53

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02887-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010790-8 PARTES: PMSP/SMC e 66.561.170 FRANCISCO NERY VASCONCELOS FURTADO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.561.170/0001-53 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Boi Boiola Grelhação - Boi Boiola Grelhação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158665541

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158856421

Principal

Número do Contrato

02809-2026-PE/EM

Contratado(a)

28.168.057 JULIANA MARTINS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.168.057/0001-13

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02809-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010659-6 PARTES: PMSP/SMC e 28.168.057 JULIANA MARTINS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.168.057/0001-13 OBJETO: Intervenção Artística - CIA AYSLA DE DANÇA AYSLA MARTINS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158709081

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158857210

Principal

Número do Contrato

02823-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.012.652 WILLIAN OLSEN PINTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.012.652/0001-35

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02823-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010559-0 PARTES: PMSP/SMC e 49.012.652 WILLIAN OLSEN PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.012.652/0001-35 OBJETO: Palestra Sandra Salvador O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158595249

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158858488

Principal

Número do Contrato

02855-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.677.880 DENIS DA SILVA MARTINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.677.880/0001-92

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02855-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010643-0 PARTES: PMSP/SMC e 62.677.880 DENIS DA SILVA MARTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.677.880/0001-92 OBJETO: Artes Cênicas - Dmittry O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158613852

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158860193

Principal

Número do Contrato

02873-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.482.278 DENISE DIAS PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02873-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010676-6 PARTES: PMSP/SMC e 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37 OBJETO: Performance - COMUNIDADE DO SAMBA ZONA SUL & VINIL FOREVER - CONVIDA GRUPO IDM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158704820

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158861207

Principal

Número do Contrato

02811-2026-PE/EM

Contratado(a)

AAC PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.107.281/0001-04

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02811-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010416-0 PARTES: PMSP/SMC e AAC PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.107.281/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ZAU O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158615859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158866221

Principal

Número do Contrato

02818-2026-PE/EM

Contratado(a)

Produtora Ines Oliveira Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.496.217/0001-00

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02818-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010434-8 PARTES: PMSP/SMC e Produtora Ines Oliveira Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.496.217/0001-00 OBJETO: Performance - Kylie Hickmann O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158616280

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158868250

Principal

Número do Contrato

02816-2026-PE

Contratado(a)

AIFFOS PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.930.090/0001-10

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02816-2026-PEProcesso SEI: 6025.2026/0010421-6OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Soffia - MC SOFFIACONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: AIFFOS PRODUCOES LTDA, CNPJ: 46.930.090/0001-10VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais ), Período: prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 04/06/2026 a07/06/2026, Data da Assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158841802

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158875046

Principal

Número do Contrato

01608-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.704.689 FRANKLIN FRANCHINI FINAMORE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.704.689/0001-27

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01608-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008755-9 PARTES: PMSP/SMC e 55.704.689 FRANKLIN FRANCHINI FINAMORE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.704.689/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Frã Finamore - Frã Finamore apresenta: O Baile do Síndico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158612250

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158875511

Principal

Número do Contrato

02833-2026-PE/EM

Contratado(a)

DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02833-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010490-9 PARTES: PMSP/SMC e DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Sorriso e Alegria O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158670773

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158876062

Principal

Número do Contrato

02829-2026-PE/EM

Contratado(a)

50.502.219 SELTON MACEDO SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.502.219/0001-67

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02829-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010509-3 PARTES: PMSP/SMC e 50.502.219 SELTON MACEDO SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.502.219/0001-67 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Shelldon Malvasi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158610144

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158877042

Principal

Número do Contrato

02803-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.316.310 REGINALDO AFFONSO AGUILERA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.316.310/0001-50

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02803-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010396-1 PARTES: PMSP/SMC e 51.316.310 REGINALDO AFFONSO AGUILERA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.316.310/0001-50 OBJETO: Performance - Liberdade de Ser O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158637601

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158877733

Principal

Número do Contrato

02812-2026-PE/EM

Contratado(a)

DELEDELA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.737.647/0001-14

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02812-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010435-6 PARTES: PMSP/SMC e DELEDELA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.737.647/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - UM RITO PARA RITA - Leo Cavalcanti canta Rita Lee O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158661050

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158879574

Principal

Número do Contrato

02806-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02806-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010512-3 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Neide Nazaré - Neide nazare O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158503769

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158880447

Principal

Número do Contrato

02837-2026-PE

Contratado(a)

34.700.960 KAIQUE DE OLIVEIRA THEODORO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.700.960/0001-86

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02837-2026-PEProcesso SEI: 6025.2026/0010521-2OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kaique de OliveiraCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: 34.700.960 KAIQUE DE OLIVEIRA THEODORO, CNPJ: 34.700.960/0001-86VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Prazo: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 04/06/2026, Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158685938

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158882837

Principal

Número do Contrato

02807-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

01/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02807-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010427-5 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance - Magan Drag Tunn O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 01/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158504315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158883486

Principal

Número do Contrato

02222-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.380.643 CLAUDINEY NONATO FIALHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.380.643/0001-55

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02222-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009326-5 PARTES: PMSP/SMC e 36.380.643 CLAUDINEY NONATO FIALHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.380.643/0001-55 OBJETO: Performance - Quadrilha Junina Asa Branca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158481070

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158883837

Principal

Número do Contrato

02094-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.731.936 THAIS DUQUE RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.731.936/0001-96

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02094-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008765-6 PARTES: PMSP/SMC e 52.731.936 THAIS DUQUE RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.731.936/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trio Macambira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 27/05/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158481922

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158884472

Principal

Número do Contrato

02848-2026-PE

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02848-2026-PEProcesso SEI: 6025.2026/0010569-7OBJETO: Performance - Grupo Cor e Tom - Parada LGBT 2026CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, CNPJ: 01.811.101/0001-05VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), Período: prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 07/06/2026, Data da Assinatura: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158636915

Abertura (NP)   |   Documento: 158809739

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010459-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Igor & Denis

Processo

6025.2026/0010459-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158305292), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158305314), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158305299), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DENIS MENDES DE SOUSA (CPF nº 399.765.598-79) e demais integrante, por intermédio de 65.063.870 DENIS MENDES DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.063.870/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Igor & Denis. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):21/06/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.385/2026 (158372742). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 876.966.4 e, como substituto(a), Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158590648

Abertura (NP)   |   Documento: 158810478

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010166-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Capoeira e Arte.

Processo

6025.2026/0010166-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158148790), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158148806), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158148794), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO AFFONSO AGUILERA (CPF nº XXX.310.728-XX), nome artístico "Super Rick" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158148797), por intermédio de PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.811.101/0001-05. OBJETO: Performance - Capoeira e Arte. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Domingo: 28/06/2026Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Vieira de Carvalho, 24 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158148806). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos com transferência para a unidade executora 25.10 de nº 38.669/2026 (158434266 e 158434300). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 881110-5, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158589067

Abertura (NP)   |   Documento: 158812629

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010413-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Grupo Rosas Periféricas - Rádio Popular da Criança

Processo

6025.2026/0010413-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158270160), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158270170), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158270163), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MONICA SOARES DA SILVA (CPF nº XXX.367.398-XX), nome artístico "Monica Soares" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158270166), por intermédio de ROSAS PERIFERICAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.449.752/0001-68. OBJETO: Artes Cênicas - Grupo Rosas Periféricas - Rádio Popular da Criança. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/08/2026 Carga Horária: 05 hora Horário: 15:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.824/2026 (158352418). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ellie Gatos Kazakos, RF 847.376-5 e, como substituto(a), Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158587597

Abertura (NP)   |   Documento: 158813371

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010591-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Cores da Diversidade

Processo

6025.2026/0010591-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158381831), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158381851), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158381835), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Valquiria Affonso Aguilera (CPF nº XXX.934.078-XX), nome artístico "Val Aguilera" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 46.250.182 Valquiria Affonso Aguilera, inscrita no CNPJ sob o nº 46.250.182/0001-50. OBJETO: Performance - Cores da Diversidade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Av. Vieira de Carvalho, 24 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (158381851). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva com transferência para a unidade executora 25.10 (158461366 e 158461473). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158579000

Abertura (NP)   |   Documento: 158814220

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010085-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Arco Iris dos Amigos

Processo

6025.2026/0010085-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158100304), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158100316), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158100307), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IARA ROSANE PINTO (CPF nº XXX.162.849-XX), nome artístico "IARA ROSANE" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158100309), por intermédio de PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.811.101/0001-05. OBJETO: Performance - Arco Iris dos Amigos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Local: Av. Vieira de Carvalho, 24 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (158100316). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva com transferência para a unidade executora 25.10 (158462780 e 158462808). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158588011

Abertura (NP)   |   Documento: 158814778

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010453-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Paola Valentina Xavier - Trans Jazz By Divas

Processo

6025.2026/0010453-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158301820), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158301832), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158301823), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAOLA VALENTINA XAVIER DOS SANTOS (CPF nº XXX.058.338-XX), nome artístico "Paola Valentina Xavier" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.839.810 PAOLA VALENTINA XAVIER DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.839.810/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paola Valentina Xavier - Trans Jazz By Divas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/06/2026 - totalizando 01, apresentação conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 20/06/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 42.818/2026 (158349373). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 887.281-3 e, como substituto(a), Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158584562

Abertura (NP)   |   Documento: 158825848

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010436-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FAMILIA NDR.

Processo

6025.2026/0010436-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/00/6202

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158294034), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158294728), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158294223), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcio de Paula Monteiro Melo (CPF nº XXX.998.178-XX), nome artístico "Marcinho NDR" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158294332), por intermédio de REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.963.075/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FAMILIA NDR. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/06/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 19/06/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158294728). VALOR GLOBAL: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.542/2026 (158421972). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 887.281-3, e Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158574017

Abertura (NP)   |   Documento: 158826790

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010562-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GRUPO DEU SAMBA NA CABEÇA - Grupo Deu Samba na Cabeça

Processo

6025.2026/0010562-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158352247), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158352258), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158352251), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUÍS DAVI PEREIRA (CPF nº XXX.874.938-XX), nome artístico "DEU SAMBA NA CABEÇA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158352252), por intermédio de OCA PRODUCOES E EVENTOS CINEMATOGRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.451.174/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO DEU SAMBA NA CABEÇA - Grupo Deu Samba na Cabeça PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/06/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 21/06/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (158352258). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 43.565/2026 (158428962). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664 e, como substituta, Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158573988

Abertura (NP)   |   Documento: 158847565

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010705-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Oyayemi Mãe Silvia

Processo

6025.2026/0010705-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158460786), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: OYAYEMI SHYWA CEZAR TRINDADE (CPF nº xxx.747.218-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 66.328.657 EDSON MAURICIO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.328.657/0001-90. OBJETO: Performance - Oyayemi Mãe Silvia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Paulista, 1500 - Bela Vista, São Paulo - SP, 01310-200Observação: Valor por apresentação:R$ 1.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158529749 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158625657

Abertura (NP)   |   Documento: 158851446

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011034-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers

Processo

6025.2026/0011034-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158645955), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE ROGERIO DO ESPIRITO SANTO (CPF nº 280.944.918-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Deejay Rogers PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL e HORÁRIO: R. Canadá, 56 - Vila Perus, São Paulo - SP, 04212-040. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 44.158/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158748244

Abertura (NP)   |   Documento: 158857607

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0009829-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Peticov - Imanência da Seção Áurea - PETICOV - "Scala Cromática" e "Pouring"

Processo

6025.2026/0009829-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157928970), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTONIO PETICOV (CPF nº xxx.963.748-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Ricardo de Paula Eduardo, inscrita no CNPJ sob o nº 50.387.492/0001-98. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Peticov - Imanência da Seção Áurea - PETICOV - "Scala Cromática" e "Pouring" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 09/06/2026 a 11/06/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 09/06/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 10:00 horas Horário: 10:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSPObservação:quarta-feira: 10/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 10:00 horasHorário: 10:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSPObservação:quinta-feira: 11/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 10:00 horasHorário: 10:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Piso Caio Graco - CCSPValor por apresentação: R$ 0,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158628930 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thiago Mota Magalhães, RF 9448683 e, como substituto(a), Iris de Souza, RF 6433065. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158703033

Abertura (NP)   |   Documento: 158878332

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0002183-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Naturea Artística

Objeto da licitação

Patrocínio do evento "Kenko Festival 5ª Edição", a ser realizado nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2026

Processo

6025.2026/0002183-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 150400530, escopo com a proposta SEI 150400532, e justificativa SEI 150400559 e 150400530, Parecer Jurídico SEI 153540572, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, o patrocínio do evento "Kenko Festival 5ª Edição", a ser realizado nos dias 7, 8 e 9 de agosto de 2026, nas dependências da Universidade São Judas Tadeu, localizada na Rua Taquari, nº 546, Mooca, São Paulo - SP (150400530), por meio da empresa KENKO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.692.673/0001-49, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente à cota de categoria "OURO", conforme minuta de contrato SEI 150400568, onerando a dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 25.517/2026 (153219317).II - Considero justificadas a contratação pretendida e a modalidade de contratação, bem como a justificativa do preço encartada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato.III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Caio Vitor de Mesquita, RF: 948.331.4- Fiscal Suplente: João Victor Travassos Santos, RF: 915.826-0IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

153540596

Abertura (NP)   |   Documento: 158882399

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010544-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - vivi loreto

Processo

6025.2026/0010544-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158344811), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VIVIA RENATA VILAS BOAS DE OLIVEIRA (CPF nº xxx.221.095--xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 66.274.760 VIVIA RENATA VILAS BOAS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.274.760/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - vivi loretoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 04/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Formosa, 200 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01049-000Observação: Valor por apresentação:R$ 1.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 158414357 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a)Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158511035

Abertura (NP)   |   Documento: 158891119

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010955-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - IVAN LOBO

Processo

6025.2026/0010955-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158603345), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: IVANILDO ALVES DE SOUZA (CPF nº xxx.424.838-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - IVAN LOBOPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 06/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Atlântica 2450Observação: Valor por apresentação:R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158642638 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158724954

Abertura (NP)   |   Documento: 158891181

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010422-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Disparate - Central Underground Extreme Music DISPARATE

Processo

6025.2026/0010422-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158281481), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO BOSIO PINTO DE SOUSA (CPF nº xxx.085.018-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Cultural Sinfonia de Cães, inscrita no CNPJ sob o nº 10.831.668/0001-34. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Disparate - Central Underground Extreme Music DISPARATE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 04/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1° R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 158643029 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Bruno Ferreira de Novais, RF 8052611 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158721780

Outras (NP)   |   Documento: 158824082

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações SEI 157670387 / 157894171 / 158401163 /158702146 e parecer jurídico (158523497), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e nos termos do art. 37, § 8º, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 15.929/2013 e Decreto Municipal nº 59.233/2020, AUTORIZO, a celebração da contratação direta da EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. (SPCINE), inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no valor estimado de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a ser pago em parcela única após assinatura do ajuste , nos termos do plano de trabalho (157670215), cujo objeto é o planejamento estratégico e execução de ações e alcance de metas de Fomento à Politica Audiovisual na Cidade de São Paulo.II. AUTORIZO, consequentemente a emissão, em favor da EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. "SPCINE", inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02, da Nota de Empenho no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.702.3.3.91.3900.00.1.500.9001.0, conforme da Nota de Reserva nº 41.496/2026 (157941662). III. DESIGNO Por parte da Secretaria: Claudia Moraes Fernandes, RF 615.376.3 como gestora/fiscal e Guilherme Moore Brito, RF 909.041.0, como suplente; Por parte da Spcine: Deborah Vilela Blake Piller, RG: 20.908.950-7, como fiscal e José Manuel Jorge dos Santos, RG: 12.471.746-9, como suplente, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158707277

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158848932

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de alteração de data do evento Contação de histórias - Clube de leitura afrofantástico - Clube de leitura afrofantástico de 15/05/2025, às 16h, passa a ser em 16/06/2025, às 16h, em razão de imprevistos, sendo necessária assinatura da contratada, conforme SEI (158744745), permanecendo o restante nos mesmos moldes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158745224

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158850033

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 01700-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007334-5 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 01700-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara, para fazer constar: I. A alteração da data e do local de duas (2) apresentações do objeto artístico "Show - Marcos e Mayara" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", sendo que a primeira (i) apresentação seria realizada das 14:00h às 15:00h do dia 16/05/2026, no CEU SÃO MATHEUS - R. Curumatim, 201 - Parque Boa Esperança, São Paulo - SP Cep: 08341-240, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 14:00h às 15:00h, do dia 19/06/2026, no CEU Três Lagos, localizado à Rua Maria Moura da Conceição, altura do Nº 05, JD Belcito, CEP: 04855-257- São Paulo/SP; enquanto a segunda (ii) apresentação que seria realizada das 14:00hrs as 15:00hrs do dia 17/05/2026, Av. dos Metalúrgicos, 1300 - São Paulo - SP, 08471-000,solicitamos, também, a alteração para queo evento ocorra das 14:00h às 15:00h, do dia 05/06/2026, no CEU São Rafael, localizado à Rua Cintra Polônio, N 100 - Conj. Promar Rio Claro, São Paulo/SP - CEP: 08395-320, conforme Cartas de Anuência, respectivamente, 157640635 e 157641540. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158754128

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158854175

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da Carta de Anuência SEI nº 157647508 e da Informação SMC/CPROG nº 157647553, retifico o Despacho Autorizatório SEI nº 157442189, para fazer constar a alteração da data e do local da apresentação artística, mantidos os demais termos do ato, conforme segue: Onde se lê:Data: 17/05/2026Local: Av. dos Metalúrgicos, 1300 - Cidade Tiradentes - São Paulo/SPLeia-se:Data: 05/06/2026Local: Rua Cinira Polônio, 100 - Conj. Promorar Rio Claro - São Paulo/SP - CEP 08395-320 II - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Despacho Autorizatório SEI nº 157442189.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158401764

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158854763

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 01862-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007491-0 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE,e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 01862-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Show - Samba da Bete, para fazer constar: I. A alteração da data e do local de duas (2) apresentações do objeto artístico "Show - Samba da Bete" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", sendo que a primeira (i) apresentação seria realizada das 16:00h às 17:00h do dia 16/05/2026, no CEU SÃO MATHEUS - R. Curumatim, 201 - Parque Boa Esperança, São Paulo - SP Cep: 08341-240, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 16:00h às 17:00h, do dia 19/06/2026, no CEU Três Lagos, localizado à Rua Maria Moura da Conceição, altura do Nº 05, JD Belcito, CEP: 04855-257- São Paulo/SP; enquanto a segunda (ii) apresentação que seria realizada das 15:00hrs as 16:00hrs do dia 17/05/2026, Av. dos Metalúrgicos, 1300 - São Paulo - SP, 08471-000,solicitamos, também, a alteração para queo evento ocorra das 15:00h às 16:00h, do dia 30/05/2026, na Rua Dr. Azevedo Sodré, Nº 60 - Jd Planalto - São Paulo/SP - CEP: 04937-080, conforme Cartas de Anuência, respectivamente, 157644351 e 157644738. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158420810

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158855893

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 01735-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007232-2 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 01735-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Caio no Samba, para fazer constar: I. A alteração da data e do local de apresentação do objeto artístico "Show - Caio no Samba" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 16:00h às 17:00h do dia 17/05/2026, na Av. dos Metalúrgicos, 1300 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 16:00h às 17:00h do dia 30/05/2026, na Rua Dr. Azevedo Sodré, Nº 60 - Jd Planalto - São Paulo/SP - CEP: 04937-080, conforme Carta de Anuência 157643320. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158423264

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158856407

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 04-SMC/G-2026, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 00522-2026-PE (156670750), firmado com Raimundo Roberto Morhy Barbosa (CPF nº XXX.599.532-XX), nome artístico "Beto Barbosa", conforme Declaração de exclusividade (150605566), por intermédio da pessoa jurídica Raimundo Roberto Morhy Barbosa, inscrita no CNPJ sob o nº 26.627.886/0001-91., cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Show Beto Barbosa - Virada Cultural 2026, para alterar o local da apresentação originalmente programada para o Palco Campo Limpo, às 19h30, na data de 23/05, sendo realocado para o Palco 7 Campos Cidade Ademar, às 19h30, na data de 23/05, conforme anuência da contratada (157910958), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157911002), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158417929

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158856797

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

N° 02 AO CONTRATO N° 00522-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0002478-6 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Raimundo Roberto Morhy Barbosa, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.627.886/0001-91, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 02 ao Termo de Contrato nº 00522-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Show Beto Barbosa - Virada Cultural 2026 para fazer constar:I. A alteração do local da apresentação originalmente programada para o Palco Campo Limpo, às 19h30, na data de 23/05, sendo realocado para o Palco 7 Campos Cidade Ademar, às 19h30, na data de 23/05, conforme anuência da contratada (157910958), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157911002), mantidos os demais termos do ajuste.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158750964

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158882002

Principal

Especificação de Outras

contratação direta

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC, que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 661/SMC/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado, MNX - Etiquetas e Soluções Gráficas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 62.517.257/0001-72, para confecção e fornecimento de 66.000 (sessenta e seis mil) etiquetas autoadesivas personalizadas, destinadas ao acervo da Coleção Geral da Biblioteca Mário de Andrade, no valor total de R$ 1.650,00 (hum mil e seiscentos e cinquenta reais). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.414.33903000.00.1.500.9001.0., através da Nota de Reserva nº 30.496/2026. III. DESIGNO a servidora Camila Oliveira da Silva - RF nº 855.213.4, como fiscal do ajuste e a servidora Adriana Domingues Torello - RF. nº 850.447.4, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158432963

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158891312

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0003274-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.886.266/0001-77, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências ao Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2024. BP Amadeu AmaralBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 35 - Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - Tabela 2 - Grau 3 - Multa de 0,8% do valor mensal do contrato;BP Arnaldo M. de GiacomoBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multa - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato ;Base Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 19 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;Base Contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 3 deixar de: 18 Efetuar a reposição de empregados faltosos - 0,4% do valor mensal do contrato, por ocorrência;BP Aureliano LeiteBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multa - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2 - Grau 6 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;BP Cora CoralinaBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2 - Grau 6 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 25 - Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multa - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato;BP Gilberto FreyreBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multa - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2 - Grau 6 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;BP Helena SilveiraBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multa - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2 - Grau 6 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;BP Marcos ReyBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multa - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato;BP Thales Castanho de AndradeBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multa - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2 - Grau 6 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;BP Paulo Sergio Duarte MillietBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multa - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2 - Grau 6 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato, por mês;Base contratual: 10.2.4) 18 - Efetuar a reposição de empregados faltosos - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato;BP Rubens Borba Alves de MoraisBase contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 30 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multa - Tabela 2 - Grau 1 - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato;Base contratual: 10.2.4 - Tabela 3 - item 20 - Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Tabela 2 - Grau 6 - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato, por mês; A multa pelas infrações apontadas somam o valor de R$ 25.085,81 (vinte e cinco mil, oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 152954984). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

158456164

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158891344

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2024/0026210-1 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa COOPERATIVA UNIÃO SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTONOMOS DE SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.558.411/0001-40, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências ao Termo de Contrato nº 031/SMC-G/2023. Biblioteca Mario de AndradeBase Contratual - "11.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: j) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do contrato, que incidirá sobre o valor total do ajuste;" Central de Serviços do PariBase Contratual - "111.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: b) Multa de 5% (cinco por cento), por DIA de atraso, sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento do item 5.5.1 do termo de referência" A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 9.193,11 (nove mil, cento e noventa e três reais e onze centavos), conforme cálculo elaborado pela Contabilidade (SEI 152948455). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

158541733

Data de Publicação

09/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158887434

Principal

Número do Contrato

086/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.534.937/0001-96

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0016135-8Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.534.937/0001-96, aditam o termo de contrato em epígrafe, cujo objeto é a Execução de serviços e obras gerais de Manutenção Preventiva, Corretiva, Conservações, Reparações, Adaptações, Adequações, Requalificações e Modificações relativos ao 2º escalão, em conformidade com o Decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada para a Biblioteca Municipal Cora Coralina, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 02/05/2026 até 31/05/2026, Data da assinatura: 30 de abril de 2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157738716

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158891274

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0019127-3

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

assinaturas de Revistas

Objeto da licitação

Contratação de 3 (três) assinaturas da Revista Piauí, Quatro Rodas, Superinteressante, Veja Negócios, Você RH e 4 (quatro) assinaturas da Revista Veja (e Veja São Paulo). - necessárias à atualização e à complementação do acervo da Biblioteca Mário de Andrade (BMA)

Processo

6025.2025/0019127-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 152967447, 141633434 e 141633565, proposta atualizada SEI 155440342, a pesquisa de preço SEI 141618472, 142043184 e 142043265 , escolha da fornecedora indicada no SEI 141633434 e Parecer Jurídico SEI 158334454, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa SEISELLES DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 10.445.514/0001-04, para contratação de 3 (três) assinaturas da Revista Piauí, Quatro Rodas, Superinteressante, Veja Negócios, Você RH e 4 (quatro) assinaturas da Revista Veja (e Veja São Paulo). - necessárias à atualização e à complementação do acervo da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) 152967447, pelo valor total de R$ 11.500,40 (onze mil e quinhentos reais e quarenta centavos) - 155440342, onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.4032.6414 3.3.90.39.00 00.1.500.9001 0, consubstanciada na Nota de Reserva 36.560/2026 (155594128) (doc. 155594128). II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: Danielle dos Santos Coelho - RF nº 778.618-2 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o servidora Cleide Cristina Caldeira - RF nº 738.149-2. IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

158337290

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158889604

Principal

Número do Contrato

01696-2026-PE

Contratado(a)

Onze:20 Produções Musicais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.312.552/0001-05

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 01696-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007151-2Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmenteCONTRATANTE, e Onze:20 Produções Musicais LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional dePessoas Jurídicas sob nº 0521.312.552/0001-, com sede na(o) Rua Pétala Misteriosa, 300 -Estrela Sul, Juiz de Fora - 36030716 / MG, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) FabioMendes Pimentel Pinto, CPF/CIN: 091.660.936-78, RG: MG 12638303 , adiantesimplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado oaditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 01696-2026-PE, cujo objeto éEspetáculo Musical/Show - Onze:20 - Apresentações ao vivo - (Shows), para fazer constar:I A alteração da apresentação para o Palco Sapopemba, às 14h30, conformeanuência da contratada (157179108), e a justificativa apresentada pela unidaderequisitante (157179261).II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 12 de maio de 2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157846777

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 158829407

Principal

Número do Contrato

025

Contratado(a)

MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28423151000171

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2025. Aquisição de mobiliário padrão. I. À vista dos elementos informativos constantes do presente processo, com destaque para a Requisição de Material de SEI 157121470, o Termo de Referência de SEI 157737627, a autorização e indicação de vantajosidade expedidas pelo Órgão Gerenciador de SEI 157442510, a manifestação de disponibilidade orçamentária de SEI 157334233, e o parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta, diante das atribuições de gestão delegadas pelas normas administrativas vigentes, decido: a) AUTORIZAR a contratação da empresa MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.423.151/0001-71, para o fornecimento de mobiliário padrão, sendo 1 unidade de armário de madeira baixo, 38 unidades de armários de madeira médios e 28 unidades de armários de madeira extra-altos, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/SEGES-COBES/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022; b) AUTORIZAR a emissão da respectiva nota de empenho e a realização da despesa no valor total de R$ 73.400,00 (setenta e três mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária descrita na Nota de Reserva nº 39.748/2026; c) DESIGNAR para o acompanhamento e fiscalização do contrato os servidores Carlos Alexandre Limeira Pinto, RF 896.188.3, como Fiscal Titular, e Fernanda Aparecida Barboza, RF 706.938.3, como Fiscal Suplente, cabendo-lhes as atribuições regulamentares de fiscalização contratual previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o ateste técnico do recebimento definitivo dos bens e a instrução dos expedientes para fins de liquidação e pagamento.

Data de Publicação

03/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158821187

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 158818441

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos de convicção constantes dos autos deste processo administrativo, em especial a manifestação favorável da fiscal do contrato no documento SEI nº157395362, as manifestações técnicas da Divisão de Serviços e Logística constantes na Informação nº157871645, bem como as conclusões jurídicas apontadas no Parecer da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ), cujos termos e fundamentos acolho como razões de decidir, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica (157870954) em favor da empresa RPS COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA, referente à execução regular do objeto pactuado por meio do Termo de Contrato nº 011/SMSU/2026. - II- Condiciono a entrega do referido atestado de capacidade técnica à efetiva comprovação do pagamento do preço público municipal cabível, o qual deverá ser recolhido tempestivamente pela interessada por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), em plena observância ao trâmite regimental vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158151379

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158820231

Principal

Especificação de Outras

Retificação de Despacho. Saneamento de Processo.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SMSU/ CS Brasil Frotas S.A - CNPJ: 27.595.780/0001-16 ASSUNTO: Retificação de Despacho. Saneamento de Processo. Processo SEI nº 6029.2025/0024569-3. - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a solicitação de análise formulada pela fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica que antecede, o qual acolho integralmente como razões de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, por reconhecer a existência de erro material e vício formal de rito no Despacho nº 153438057. Com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração e visando a garantir a regular instrução processual, RETIFICO o item III do Despacho nº 153438057 para que passe a constar a seguinte redação: "III. Fica a empresa intimada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA em face da nova proposta de penalidade no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação", restando corrigido o termo onde antes constava "recurso administrativo". - II - Em decorrência do saneamento promovido e da readequação do rito processual às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, DECLARO PREJUDICADA a análise do Recurso Administrativo interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A. em 27/04/2026, haja vista a insubsistência da intimação que o motivou. III - Fica a empresa CS BRASIL FROTAS S.A. regularmente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade ou do recebimento do e-mail de notificação, apresentar sua DEFESA PRÉVIA em face da proposta de aplicação de multa, fundamentada no descumprimento do item 6 da tabela 3 da Cláusula 10.2.4 do Contrato nº 030/SMSU/2022, referente ao mês de novembro de 2025. Durante este prazo, fica franqueada a vista e a extração de cópias do processo, que permanecerá em SMSU/CAF para essa finalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158702191

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158822135

Principal

Especificação de Outras

Reembolso do Pagamento das contas de água e luz - IDAM Pantanal - Exercício 2025

Síntese (Texto do Despacho)

SEI nº 6029.2026/0010635-0 I - Na qualidade de Ordenador de Despesa nos termos da Portaria SMSU vigente, à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o ateste das despesas de consumo a contento, as informações e conferências orçamentárias da Divisão de Orçamento e Finanças sob a Informação nº 157994283 e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e com fundamento na competência delegada e no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFICO a despesa no valor de R$ 1.673,19 (um mil seiscentos e setenta e três reais e dezenove centavos), referente ao reembolso de contas de água (SABESP) e luz (ENEL) de competência do exercício de 2025 no âmbito do Contrato de Locação nº 019/SMSU/2025. RECONHEÇO a dívida como efetivamente ocorrida em favor do locador APARECIDO DE ANDRADE (inscrito no CPF sob o nº 001.234.888-00), para os fins do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como para a abertura de crédito adicional suplementar no elemento "Despesas de Exercícios Anteriores". II - Com a publicação deste despacho, fica ATESTADA a regularidade do procedimento para solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158235591

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158824567

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6029.2024/0016375-0 INTERESSADA: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU OBJETO: Prorrogação do Contrato e alteração da inscrição do CNPJ da contratada - Contrato nº 017/SMSU/2025.ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente expediente, especialmente a manifestação da área técnica expressa no Encaminhamento SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS nº 158259042, e no uso da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RERRATIFICO o Despacho, documento SEI nº 158047604, na seguinte conformidade: ONDE SE LÊ" I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa da gestão e fiscalização do contrato (docs. SEI 153615324, 153714809, 153811766 e 157821597), a anuência da contratada (doc. 152756215) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 158046506), diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência alteração da inscrição do CNPJ da contratada do Contrato n. 015/SMSU/2025, celebrado com a QFROTAS SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.220.921/0001-35 (matriz), por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 27/05/2026, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no valor total anual de R$ 15.773.267,76 (quinze milhões setecentos e setenta e três mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos). "LEIA-SE:" I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa da gestão e fiscalização do contrato (docs. SEI 153615324, 153714809, 153811766 e 157821597), a anuência da contratada (doc. 152756215) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 158046506), diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência alteração da inscrição do CNPJ da contratada do Contrato n. 017/SMSU/2025, celebrado com a QFROTAS SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.220.921/0001-35 (matriz), por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 27/05/2026, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no valor total anual de R$ 15.773.267,76 (quinze milhões setecentos e setenta e três mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos)." Permanecem inalteradas as demais informações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158309851

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158834378

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE SALDO NÃO UTILIZADO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025 e dos elementos de convicção constantes do presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças - DOF que acolho como razão de decidir, AUTORIZO, caracterizado o interesse da administração e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o CANCELAMENTO DE SALDO NÃO UTILIZADO DE NOTA DE EMPENHO nº 57.210/2026 (157917517) e EMISSÃO DE NOVO EMPENHO, em favor do Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar, inscrito sob o CNPJ nº 13.873.675/0001-97, no valor de R$ 3.432.825,08 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e oito centavos), a fim de custear as despesas de repasse do Programa Atividade Delegada, cujo objeto é o enfrentamento das desordens, incomodidades e demais infrações à legislação municipal que afetam o meio ambiente ou a segurança e ordem pública, especialmente no que diz respeito ao uso irregular do espaço de uso público, às atividades irregulares empresariais e comerciais em geral, prestação de serviços ambulantes e apresentação de artistas de rua de modo irregular nas vias e logradouros públicos, assim como em relação à emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação vigente e demais usos ou atividades irregulares, não conformes, insalubres ou inseguras do solo, edificações, serviços ou equipamentos, no município de São Paulo, referente ao Termo de Convênio GSSP/ATP-1021/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158735677

Data de Publicação

09/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158822763

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Pregoeira exarada no Termo de Julgamento (SEI 158176176) e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria SMSU nº 80/2025, ADJUDICO o objeto do certame às licitantes vencedoras: Item 1: Empresa CS FERRAMENTAS LTDA, CNPJ n. 72.738.214/0001-70, no valor total de R$ 196.840,00 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta reais).Item 2: Empresa GRM MÁQUINAS E LOCAÇÕES LTDA - EPP, CNPJ n. 97.541.831/0001-02, no valor total de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais). II - A presente adjudicação refere-se à Constituição de Ata de Registro de Preços para a aquisição de 50 (cinquenta) motosserras profissionais de alta potência, destinadas ao atendimento das necessidades operacionais da Defesa Civil da Cidade de São Paulo. Em ato contínuo, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico n. 90.005/SMSU/2026. III - AUTORIZO a formalização da Ata de Registro de Preços com as empresas acima mencionadas. IV - DESIGNO como fiscais da Ata de Registro de Preços as servidoras Tânia Cristina Costa, RF 853.449-7 (Titular), e Renata Kublihlsy da Costa, RF 848.839-8 (Suplente), tendo como competências as listadas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 131 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158214365

Data de Publicação

09/06/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158814754

Dados da Licitação

Número

40/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Infraestrutura de rede para Casa Mãe Paulistana

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura de rede, destinados à instalação e à operacionalização da Casa da Mãe Paulistana.

Processo

6065.2026/0000401-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo nº 6065.2026/0000401-5, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED, registrada no SEI nº 158812144, a qual adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 40/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica Connect Premier Soluções Integradas Ltda., inscrita no CNPJ nº 56.344.627/0001-1, para a prestação de serviços de infraestrutura de rede, destinados à instalação e à operacionalização da Casa da Mãe Paulistana, no valor total de R$ 22.970,00 (vinte e dois mil novecentos e setenta reais).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.126.4002.2818.33904000.00.1500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 41.913/2026, ficando desde já autorizado o cancelamento do saldo remanescente.III. DESIGNO o servidor Benjamim Lobão da Silveira Filho - RF nº 779.733-8, como fiscal do ajuste e o servidor Marcos Rogério Lozano Lopes, RF nº 558.856-1, como seu suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V - A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VI - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, 08 de junho de 2026.Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED/GAB/CG(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

158805449

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158735926

Dados da Licitação

Número

046/SMPED/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação Artística

Objeto da licitação

Contratação de show/apresentação do Inimigos da HP, representado pela empresa Inimigos Promoções e Eventos LTDA, CNPJ nº 05.971.441/0001-54, para realização no dia 13 de junho de 2026, no Expo Barra Funda, localizado na Rua Tagipuru, nº 1001, Barra Funda, São Paulo/SP, com tempo aproximado de 60 minutos.

Processo

6065.2026/0000384-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/06/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6065.2026/0000384-1e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação nº 046/SMPED/2026, da pessoa jurídica INIMIGOS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.971.441/0001-54, para a apresentação musical do grupo "Inimigos da HP", a ser realizada no dia 13 de junho de 2026, no Expo Barra Funda, localizado na Rua Tagipuru, nº 1001, Barra Funda, São Paulo/SP, com tempo aproximado de 60 minutos, promovido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, pelo valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). II - Para atendimento das despesas há a nota de reserva nº 42.420/2026 no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.5.407.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente. III - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Alessandro de Aguiar Freitas, RF nº 812.782.4, e, na sua ausência, será suplente o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº 929.721.9. IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho. São Paulo, __ de junho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG

Arquivo (Número do documento SEI)

158690965

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158865575

Dados da Licitação

Número

41/SMPED/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços para o Festiva Copa do Mundo SMPED

Objeto da licitação

Prestação de serviços especializados para realização do Festival Copa do Mundo da SMPED, em 13 de junho de 2026, incluindo locação de espaço, infraestrutura completa e serviços operacionais e de apoio, destinados a atender até 3.000 pessoas com deficiência, seus familiares e acompanhantes.

Processo

6065.2026/0000386-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000386-8 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Villa Country MacLemon Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.706.822/0001-43, para a locação de espaço Expo Barra Funda, com fornecimento de infraestrutura completa e serviços complementares compreendendo rider som e iluminação, telões de LED, catering camarim, taxa de energia e cenografia temática, destinados à realização do Festiva Copa do Mundo, em 13 de junho de 2026, no valor total de R$ 386.500,00 (trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais). II - Para atendimento da despesa, há a Nota de Reserva nº 42769/2026, no valor de R$ 386.500,00 (trezentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.III - O prazo da vigência contratual se inicia com a data de assinatura do Termo de Contrato e se encerra trinta dias após a data prevista para o término da execução dos serviços.IV - AUTORIZO, ainda, o pagamento antecipado correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da contratação, equivalente a R$ 115.950,00 (cento e quinze mil, novecentos e cinquenta reais), mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATADA, conforme condições comerciais apresentadas, considerando a necessidade de garantia da reserva da data e do espaço destinado à realização do evento, bem como da mobilização e disponibilização da infraestrutura, dos equipamentos e dos serviços complementares objeto da contratação, constituindo condição comercial indispensável para a execução do ajuste.V - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Alessandro de Aguiar Freitas, RF nº 812.782.4, e na sua ausência será suplente o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº 929.721.9.VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VIII - Após, à Coordenadoria de Administração e Finanças para as providências subseqüentes, em especial a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura do Contrato.São Paulo/SP, 08 de junho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Arquivo (Número do documento SEI)

158423548

Outras (NP)   |   Documento: 158883297

Principal

Especificação de Outras

1º Aditamento ao Termo de Contrato nº 08/SMPED/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000134-2 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 001/SMPED/2026, AUTORIZO o aditamento quantitativo do Contrato nº 08/SMPED/2026, firmado com a empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA (CNPJ 10.764.533/0001-01), cujo objeto consiste no acionamento da Ata de Registro de Preços nº 01/SMPED/2025, para prestação de serviços de transporte acessível, com fundamento no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, de forma a atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), conforme os acréscimos por item especificados a seguir: ITEM 01 - Minivan acessível: Acréscimo de 9 (nove) diárias, no valor unitário de R$ 1.400,00, totalizando R$ 12.600,00. ITEM 02 - Van acessível: Acréscimo de 40 (quarenta) diárias, no valor unitário de R$ 2.000,00, totalizando R$ 80.000,00. ITEM 03 - Micro-ônibus adaptado: Acréscimo de 19 (dezenove) diárias, no valor unitário de R$ 2.800,00, totalizando R$ 53.200,00. ITEM 04 - Ônibus acessível: Acréscimo de 25 (vinte e cinco) diárias, no valor unitário de R$ 3.340,00, totalizando R$ 83.500,00.II - O valor total deste aditamento é de R$ 229.300,00 (duzentos e vinte e nove mil e trezentos reais). Para atendimento das despesas, há a Nota de Reserva nº 41.160/2026 no valor de R$ 231.150,00 (duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1.500.9001.1, ficando desde já autorizado o empenho do valor do aditamento em favor da pessoa jurídica acima qualificada e o cancelamento do saldo remanescente da reserva. III - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhe-se à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis. IV - Após, à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para adoção das providências cabíveis. São Paulo, 08 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158045518

Data de Publicação

09/06/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158810006

Principal

Número do Contrato

116/SMDHC/2026

Contratado(a)

DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158654479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155373325

Principal

Número do Contrato

040/SMDHC/2026

Contratado(a)

FCR SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.914.008/0001-82

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 7 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158823844

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155289369

Principal

Número do Contrato

041/SMDHC/2026

Contratado(a)

MCD COMIDAS CASEIRAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.406.770/0001-05

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 7 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158831089

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155372522

Principal

Número do Contrato

061/SMDHC/2026

Contratado(a)

EA BONIFAZIO ALIMENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.008.094/0001-34

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 7 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158833743

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155368584

Principal

Número do Contrato

086/SMDHC/2026

Contratado(a)

ANTONIO SANTOS DE JESUS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.329.483/0001-90

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158835317

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157810232

Principal

Número do Contrato

087/SMDHC/2026

Contratado(a)

NALON OPERAÇÃO E GESTÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.740.145/0001-85

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158836003

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155355093

Principal

Número do Contrato

052/SMDHC/2026

Contratado(a)

57319148 RAFAEL AGOSTINHO CAMARGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.319.148/0001-00

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158836560

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158876147

Principal

Número do Contrato

089/SMDHC/2026

Contratado(a)

CANTINA MAGALHAES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.641.475/0001-79

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158838899

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157806114

Principal

Número do Contrato

090/SMDHC/2026

Contratado(a)

42945151 JUSCILANIA OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.945.151/0001-62

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158841521

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157812911

Principal

Número do Contrato

091/SMDHC/2026

Contratado(a)

MURILLO FELIX LIMA DE ALMEIDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.702.644/0001-01

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 12 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158842877

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155190970

Principal

Número do Contrato

063/SMDHC/2026

Contratado(a)

SABOR DO SERTAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.081.910/0001-63

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 12 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158843364

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155187345

Principal

Número do Contrato

054/SMDHC/2026

Contratado(a)

MAX REFEICOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.645.625/0001-98

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 12 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158862699

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155185728

Principal

Número do Contrato

055/SMDHC/2026

Contratado(a)

MARCELO DE MELO AZEVEDO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.319.603/0001-25

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE12 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158864568

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157814504

Principal

Número do Contrato

094/SMDHC/2026

Contratado(a)

DKJ ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.511.417/0001-72

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 13 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158865568

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155104813

Principal

Número do Contrato

057/SMDHC/2026

Contratado(a)

HAMBURGUERIA BIG SPACE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.281.126/0001-07

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 13 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158865870

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157815954

Principal

Número do Contrato

095/SMDHC/2026

Contratado(a)

RESTAURANTE NOVA ALIANCA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.819.892/0001-49

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 13 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158866274

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155103208

Principal

Número do Contrato

058/SMDHC/2026

Contratado(a)

ONE ALIMENTOS INOVA SIMPLES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.615.004/0001-64

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 13 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158866591

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155103948

Principal

Número do Contrato

059/SMDHC/2026

Contratado(a)

RESTAURANTE FREDOSA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.590.834/0001-99

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 13 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158866930

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155371958

Principal

Número do Contrato

042/SMDHC/2026

Contratado(a)

F OLIVEIRA REFEICOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.008.124/0001-02

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 7 - Dotação orçamentária: 78.00.78.10.14.422.3023.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158867476

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155371372

Principal

Número do Contrato

073/SMDHC/2026

Contratado(a)

EMPORIO MR GOMEZ LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.018.412/0001-54

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 8 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158868012

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155370401

Principal

Número do Contrato

043/SMDHC/2026

Contratado(a)

49562926 SILVIA HELENA DOS SANTOS MACHADO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.562.926/0001-60

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 8 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158868464

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157795671

Principal

Número do Contrato

074/SMDHC/2026

Contratado(a)

ARTE E SABOR COZINHA INDUSTRIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.410.004/0001-30

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 9 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158870149

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157796707

Principal

Número do Contrato

075/SMDHC/2026

Contratado(a)

AJIA CULINARIA JAPONESA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.046.094/0001-41

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 9 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158870575

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157797503

Principal

Número do Contrato

076/SMDHC/2026

Contratado(a)

CANTINA ESCOLAR MARTUCHELLO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.184.564/0001-08

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 9 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158871339

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155369406

Principal

Número do Contrato

044/SMDHC/2026

Contratado(a)

MIL E DOIS SABORES REFEICOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.901.767/0001-09

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 9 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158871664

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 156762961

Principal

Número do Contrato

045/SMDHC/2026

Contratado(a)

PADARIA FLOR DE GUAIANAZES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.707.840/0001-27

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 9 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158872080

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155367236

Principal

Número do Contrato

046/SMDHC/2026

Contratado(a)

MONALISA CHICKEN HOUSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.825.361/0001-17

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 9 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158872456

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155361166

Principal

Número do Contrato

048/SMDHC/2026

Contratado(a)

COMERCIO DE BEBIDAS E DISTRIBUIDORA DE GELO MCM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.034.018/0001-01

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158875063

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155366604

Principal

Número do Contrato

062/SMDHC/2026

Contratado(a)

BENEVIDES EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.507.393/0001-08

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 9 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158872964

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155357599

Principal

Número do Contrato

049/SMDHC/2026

Contratado(a)

CRISLAINE DOS SANTOS HENGLER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.222.247/0001-25

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158875275

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155290017

Principal

Número do Contrato

050/SMDHC/2026

Contratado(a)

DONA CATARINA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.926.756/0001-92

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158875732

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157817781

Principal

Número do Contrato

067/SMDHC/2026

Contratado(a)

GRILL JP RESTAURANTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.183.955/0001-36

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 2 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158879199

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157803040

Principal

Número do Contrato

083/SMDHC/2026

Contratado(a)

CANTINA MACHADO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.971.213/0001-82

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158878654

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157799694

Principal

Número do Contrato

078/SMDHC/2026

Contratado(a)

LEO LLECHES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.725.617/0001-98

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 10 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158873282

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155293526

Principal

Número do Contrato

080/SMDHC/2026

Contratado(a)

MARCELO MOREIRA CABRAL 28656246844

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.664.862/0001-10

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 10 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158874076

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155361959

Principal

Número do Contrato

047/SMDHC/2026

Contratado(a)

SLN MARMITARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.399.975/0001-54

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 10 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158874352

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 155357183

Principal

Número do Contrato

060/SMDHC/2026

Contratado(a)

51748567 CAROLINA AGUIAR DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.748.567/0001-81

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158874688

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158889030

Principal

Número do Contrato

051/SMDHC/2026

Contratado(a)

59885141 RAIMUNDO CALDEIRA DE LIMA FILHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.885.141/0001-81

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ontratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158876989

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158889196

Principal

Número do Contrato

093/SMDHC/2026

Contratado(a)

JM AKEL RESTAURANTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.164.299/0001-39

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 12 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158865164

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157816660

Principal

Número do Contrato

096/SMDHC/2026

Contratado(a)

CANTINAS MARTUCHELLO RANGOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.748.420/0001-45

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 13 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158877507

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157801638

Principal

Número do Contrato

082/SMDHC/2026

Contratado(a)

BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.217.557/0001-30

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158878022

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157804054

Principal

Número do Contrato

085/SMDHC/2026

Contratado(a)

GRILL SHOP PAULISTA RESTAURANTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.163.969/0001-90

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158878423

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158889606

Principal

Número do Contrato

079/SMDHC/2026

Contratado(a)

TATIANE APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA 37741078828

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.957.659/0001-04

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 10 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158873786

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158889775

Principal

Número do Contrato

084/SMDHC/2026

Contratado(a)

BAR E RESTAURANTE CALCADA DA LAPA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.027.741/0003-04

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de estabelecimento credenciado através do Edital Nº 001/SMDHC/2024, para o fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) para pessoas em situação de vulnerabilidade e extrema vulnerabilidade social na cidade de São Paulo - LOTE 11 - Dotação orçamentária: 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158878929

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 158834392

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2022/0001073-4

Número do Contrato

TFM/022/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Passagem: do acolhimento à autonomia", cujo escopo é "Contribuir para que o jovem construa parte de seu percurso de autonomia na passagem do serviço de acolhimento (SAICA) para a vida adulta, enfatizando questões relativas ao trabalho e as implicações deste para a manutenção do cidadão e a construção de uma sociedade ética e igualitária".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA DA JUVENTUDE FEMININA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.053.394/0001-22

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

58354/2026 e 58357/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

01/09/2028

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158249872

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 158685141

Principal

Especificação de Outras

- Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6073.2021/0000284-0Interessado: Secretaria Municipal de Relações InternacionaisAssunto: Serviços de agente de integração de bolsas de estágios de nível superior para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o Processo 6073.2021/0000284-0, com fulcro na Portaria nº 11/2023/SMRI e suas alterações, e nos termos do artigo 65, §8º, da Lei Federal 8.666/93, do artigo 8° da Lei Municipal n° 18.463/2026, dos Decretos Municipais nº 56.760/2016 e nº 62.415/2023 e nº 62.100/2022, em especial do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc. 158547408, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o apostilamento do Contrato nº 005/2021/SMRI com a empresa Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, para prestação de serviço de agente de integração de estágios pelo período de 12 (doze) meses à Secretaria Municipal de Relações Internacionais, com a seguinte alteração para passar a valer desde o dia 1° de maio de 2026: a) o valor do auxílio-refeição previsto no Termo de Apostilamento nº 005 fica reajustado pela medida adotada destinada à valorização dos servidores públicos municipais instituída pela Lei Municipal n° 18.463/2026, passando de R$ 30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos) para R$ 31,28 (trinta e um reais e vinte e oito centavos) por dia útil estagiado, portanto, incidindo o acréscimo de R$ 1.119,36 (um mil cento e dezenove reais e trinta e seis centavos), passando o valor de R$ 47.868,48 (quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) para R$ 48.987,84 (quarenta e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), referente aos 8 (oito) meses para 06 (seis) estagiários. b) o valor total contratual de R$ 292.689,12 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos) passa a ser R$ 293.808,48 (duzentos e noventa e três mil oitocentos e oito reais e quarenta e oito centavos). II. O valor acrescido de R$ 1.119,36 (um mil cento e dezenove reais e trinta e seis centavos), referente à complementação do valor do auxílio refeição, será suportado pelos saldos das Notas de Empenho nº 3.878/2026 e nº 20.561/2026, ficando autorizado o cancelamento de valores remanescentes.III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SMRI/CPAF para as providências cabíveis. Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI

Data de Publicação

08/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158867365

Principal

Número do Contrato

0052021

Contratado(a)

Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005 AO CONTRATO Nº 005/2021/SMRIProcesso SEI 6073.2021/0000284-0Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Relações InternacionaisContratada: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) - CNPJ: 61.600.839/0001-55Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios.Objeto do apostilamento: Acréscimo de R$ 1.119,36 (um mil cento e dezenove reais e trinta e seis centavos) no valor do vale-refeição em decorrência do reajuste instituído pela Lei Municipal n° 18.463/2026 a partir de 1° de maio de 2026.Valor total do contrato reajustado: R$ 293.808,48 (duzentos e noventa e três mil oitocentos e oito reais e quarenta e oito centavos)Notas de Empenho nºs: 3.420/2026, 3.433/2026, 3.878/2026, 3.894/2026, 3.948/2026, 17.642/2026, 20.501/2026 e 20.561/2026Signatário: Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabinete de SMRIData de vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026Data de assinatura: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158685420

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158816662

Principal

Número do Contrato

62/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S. A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 2.650.093,37(dois milhões, seiscentos e cinquenta mil e noventa e três reais e trinta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.0000.1.500.0003-0, nota de empenho nº 57.638/2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158815112

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158819770

Principal

Número do Contrato

70/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.817.467/0001-67

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica renegociada a ARP nº 70/SMSUB/COGEL/2024, equivalente a R$ 56.391,00 (cinquenta e seis mil e trezentos e noventa e um reais), com a renegociação o valor passa a ser de R$ 749.227,80 (setecentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), data-base para reajuste, após a renegociação, será a partir de 28/04/2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158817633

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158821307

Principal

Número do Contrato

71/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.817.467/0001-67

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica renegociada a ARP nº 71/SMSUB/COGEL/2024, equivalente a R$ 328.905,60 (trezentos e vinte e oito mil e novecentos e cinco reais e sessenta centavos), com a renegociação o valor passa a ser de R$ 2.097.567,60 (dois milhões, noventa e sete mil e quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), data-base para reajuste, após a renegociação, será a partir de 28/04/2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158820112

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158822363

Principal

Número do Contrato

72/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.817.467/0001-67

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica renegociada a ARP nº 72/SMSUB/COGEL/2024, equivalente a R$ 17.502,00 (dezessete mil e quinhentos e dois reais), com a renegociação o valor passa a ser de R$ 616.872,00 (seiscentos e dezesseis mil e oitocentos e setenta e dois reais), data-base para reajuste, após a renegociação, será a partir de 28/04/2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158821784

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158851813

Principal

Número do Contrato

31/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 01/07/2026, com previsão de encerramento em 30/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158851504

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158851375

Principal

Número do Contrato

30/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81.

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 26/06/2026, com previsão de encerramento em 25/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158850992

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158850701

Principal

Número do Contrato

29/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 26/06/2026, com previsão de encerramento em 25/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158850291

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158849590

Principal

Número do Contrato

27/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158849112

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158848975

Principal

Número do Contrato

26/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158848571

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158848277

Principal

Número do Contrato

25/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 06/06/2026, com previsão de encerramento em 05/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158847679

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158847558

Principal

Número do Contrato

24/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158847291

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158847145

Principal

Número do Contrato

23/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158846736

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158828069

Principal

Número do Contrato

08/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.960.759/0001-68

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 07/06/2026, com previsão de encerramento em 06/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158825916

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158832121

Principal

Número do Contrato

09/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158831378

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158829543

Principal

Número do Contrato

10/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95.

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158828607

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158834320

Principal

Número do Contrato

11/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158833015

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158836803

Principal

Número do Contrato

12/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.960.759/0001-68

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 07/06/2026, com previsão de encerramento em 06/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158836376

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158837366

Principal

Número do Contrato

13/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

MATEC MULT SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.125.740/0001-12.

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158836986

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158838073

Principal

Número do Contrato

14/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

AMAZÔNIA AMBIENTAL - CONSERVAÇÃO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.935.969/0001-54

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158837538

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158838592

Principal

Número do Contrato

15/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158838228

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158839321

Principal

Número do Contrato

16/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158838724

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158840602

Principal

Número do Contrato

18/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158840225

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158841202

Principal

Número do Contrato

19/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 06/06/2026, com previsão de encerramento em 05/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158840767

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158841791

Principal

Número do Contrato

20/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158841453

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158842276

Principal

Número do Contrato

21/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 06/06/2026, com previsão de encerramento em 05/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158841938

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158843053

Principal

Número do Contrato

22/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158842411

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158840065

Principal

Número do Contrato

17/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158839648

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158831208

Principal

Número do Contrato

061/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.522.867/0007-21

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 61/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na contratação para recapeamento em pavimento de paralelepípedo, conforme especificações técnicas descritas no anexo I, vigente de 12 (doze) meses, contados a partir de 03/06/2026, pelo valor total de R$ 694.846,51 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentose quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), onerando a cotação orçamentária n° 12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1. através da nota de empenho n° 60.347/2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158817484

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158889067

Principal

Número do Contrato

018/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE TRANSPORTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.735.329/0001-17

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento do Contrato Nº 018/SMSUB/COGEL/2025, prorrogado em 12 (doze)meses, contados a partir de 02/07/2026, com inclusão de Cláusula Resolutiva. O valor total do Termo de Contrato passa a ser de R$ 60.720,00 (sessenta mil,setecentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.33.00, através da Nota de Empenho nº 56.957/2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158887933

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 158825237

Principal

Número do Contrato

07/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

1° Termo de Aditamento de Ata de Registro de Preços, cujo objeto serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços pelo período de 01 (um) ano contados de 04/06/2026, com previsão de encerramento em 03/06/2027.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158823564

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158823861

Principal

Número do Contrato

0102025

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO,constituída: Algar Telecom S.A - Método Telecomunicações e Com.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

09/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Nº 027/SUB-AF/2026 AO CONTRATO N° AO CONTRATO N° 010/SUB-AF/2025PROCESSO Nº 6030.2025/0002467-6DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SEGES-COBES/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 - CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituída pelas consorciadas: Algar Telecom S.A. - Líder do Consórcio - CNPJ n° 71.208.516/0119-66 e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda - CNPJ n° 65.295.172/0006-90OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES.OBJETO DO ADITAMENTO: Reajuste a partir de 01/04/2026, em caráter definitivo, do preço do contrato nº 010/SUB-AF/2025, firmado com a contratada, na forma da planilha constante às fls. 158058980.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158494462

Outras (NP)   |   Documento: 158838920

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2026/0001734-5 Despacho Autorizatório:I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 158198556 - Manutenção Predial - Item 10, cuja detentora é a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, contemplando a obra de execução de coberturas das quadras poliesportivas para requalificação em espaço público, na Praça Padre Nelson José Sigrist, localizada na Av. Aguiar da Beira, 900 - Jd. Galli, São Paulo - SP., área sob jurisdição da Subprefeitura de Aricanduva / Formosa/Carrão, através do Memorial Descritivo 158198587, Planilha de Orçamento 158198591, Cronograma Físico-Financeiro 158198592, Projeto Básico 158198598, carta de anuência da empresa detentora da Ata de Registro de Preços 158198566, bem como autorização de adesão da Ata pelo Órgão Gerenciador, nos termos do Ofício SEMIL-SGC-41/2025 158198553, com o prazo para execução dos serviços de até 120 (cento e vinte) dias corridos. A despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9566.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 43.535/2026, encartada às fls.158505534, perfazendo o total da contratação o montante de R$ 1.367.054,42 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, designo como gestor do contrato o servidor Nilson Alexandre Tiago - R.F.: 890.868.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158832130

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão Permanente de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 158324640

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0000786-2 DESPACHO:I - À vista da manifestação da Comissão de Licitação 158311820, designada pela Portaria nº 011/SUB-AF/2026 154925157, que acolho, RECEBO o recurso interposto pela empresa CCB COMÉRCIO TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 40.130.176/0001-82, por tempestivo. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez que as razões apresentadas se mostraram insuficientes para alterar a decisão recorrida.

Arquivo (Número do documento SEI):

158323470

Data de Publicação

29/05/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 158822089

Dados da Licitação

Número

90015

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE ESTANTE DE AÇO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ESTANTE DE AÇO 40 CM , LINHA PESADA CHAPA 22 CM COM 06 PRATELEIRAS E 04 COLUNAS L3 C/APROXIMADAMENTE 2,00M DE ALTURA(CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 KG).

Processo

6032.2026/0001652-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/SUB-CL/2026PROCESSO Nº 6032.2026/0001652-8CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTANTE DE AÇO 40 CM , LINHA PESADA CHAPA 22 CM COM 06 PRATELEIRAS E 04 COLUNAS L3 C/APROXIMADAMENTE 2,00M DE ALTURA(CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 KG).ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/06/2026 as 10:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADOFASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de apresentação de Propostas, Lances e JulgamentoPREÂMBULOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE ESTANTE DE AÇO 40 CM , LINHA PESADA CHAPA 22 CM COM 06 PRATELEIRAS E 04 COLUNAS L3 C/APROXIMADAMENTE 2,00M DE ALTURA(CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 KG), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925067, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 hs do dia 19/06/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

158816029

Abertura (NP)   |   Documento: 158831997

Dados da Licitação

Número

90017

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4

Processo

6032.2026/0001541-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/SUB-CL/2026PROCESSO Nº 6032.2026/0001541-6CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/06/2026 as 10:00hsPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (sim)MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADOFASE DE HABILITAÇÃO: Após as fases de apresentação de Propostas, Lances e JulgamentoPREÂMBULOA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, situada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, Vila Andrade - São Paulo, Capital, CEP 05724-005, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925067, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 hs do dia 22/06/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

158822153

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158855020

Principal

Número do Contrato

011

Contratado(a)

G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26177608000180

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 011/SUB-CL/LC/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/SUB-CL/2026 PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0000423-6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (UASG 925067)CONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER E QUADRA DE ESPORTES NA COMUNIDADE PEINHA AV. ITAPAIUNA, S/N - VILA ANDRADE - SÃO PAULO/SP.PRAZO: 120 (cento e vinte) diasVALOR: R$ 1.138.684,65 (um milhão, cento e trinta e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos)

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158854509

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158880357

Dados da Licitação

Número

925070-44/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de galões de água

Objeto da licitação

Aquisição de Material de consumo, a ser utilizado nos setores e eventos desta Subprefeitura, em 3 (três) entregas.

Processo

6034.2026/0000982-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0000982-4 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-44/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 158138583. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

158880031

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 158865600

Dados da Licitação

Número

43/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Capachos antiderrapantes para Subprefeitura Cidade Ademar, Descomplica Cidade Ademar e elevador.

Processo

6034.2026/0000619-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de Capachos antiderrapantes para Subprefeitura Cidade Ademar, Descomplica Cidade Ademar e elevador. A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 15/06/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

158863791

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 158875962

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0003584-6 - ASSUNTO: CONTRATO Nº 20/SUB-FB/2025, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90047/SUB-FB/2025 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO URBANA NA PRAÇA DONA AMÁLIA G. SOLITARI, VILA PEREIRA CERCA - FREGUESIA DO Ó, NESTA CAPITAL. - OBJETO DO ADITAMENTO: REPLANILHAMENTO COM ADEQUAÇÃO DE QUANTITATIVOS E AJUSTE DE VALOR CONTRATUAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente a solicitação da Contratada (docs. 158350722 e 158352864), devidamente endossada pela Fiscalização (doc. 158352880), AUTORIZO a supressão contratual no valor de R$ 44,23 (quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), decorrente de replanilhamento com adequação de quantitativos. - II. AUTORIZO, por consequência, o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 155.879/2025 (doc. 147042103), no valor de R$ 44,23 (quarenta e quatro reais e vinte e três centavos). - III. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante do doc. 158743092. - IV. PUBLIQUE-SE. - V. Após, pelo retorno a CAF/SAS para as demais providências cabíveis.

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158876558

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2024/0003387-6 - ASSUNTO: ONTRATO Nº 22/SUB-FB/2025, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90016/SUB-FB/2024 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA GINO MAZONE, ALTURA DO Nº 81, ESQUINA COM A RUA NUNES FERREIRA FILHO - JARDIM MONJOLO, NESTA CAPITAL. - OBJETO DO ADITAMENTO: REPLANILHAMENTO COM ADEQUAÇÃO DE QUANTITATIVOS E AJUSTE DE VALOR CONTRATUAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente a solicitação da Contratada (docs. 158612118 e 158612669), devidamente endossada pela Fiscalização (doc. 158614033), AUTORIZO a supressão contratual no valor de R$ 253,74 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), decorrente de replanilhamento com adequação de quantitativos. - II. AUTORIZO, por consequência, o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 157.281/2025 (doc. 147443575), no valor de R$ 253,74 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos). - III. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante do doc. 158844146. - IV. PUBLIQUE-SE. - V. Após, pelo retorno a CAF/SAS para as demais providências cabíveis.

Data de Publicação

09/06/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 158843409

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0001017-9 RETIFICAÇÃO DE DATA E HORÁRIO AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90015/SUB-FB/2026, ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 24/06/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizada na PRAÇA JEQUIÉ EM FRENTE AO Nº 238 - JARDIM MARACANÃ, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - Onde se lê: Data da abertura: 24/06/2026 ÀS 10:00h - Leia-se: Data da abertura: 23/06/2026 ÀS 11:00h

Anexo I (Número do Documento SEI)

158732016

Arquivo (Número do Documento SEI)

158730907

Abertura (NP)   |   Documento: 158840434

Dados da Licitação

Número

90016/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de revitalização de espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e readequação de espaço público - localizada na Rua Antônio V. da Silva, Jd. Paulistano, São Paulo - SP

Processo

6037.2026/0000965-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/06/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

09/06/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

24/06/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90016/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000965-0 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 24/06/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e readequação de espaço público - localizada na Rua Antônio V. da Silva, Jd. Paulistano, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

158833472

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158885585

Principal

Número do Contrato

05/SUB-FB/2026

Contratado(a)

G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.177.608/0001-80

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05/SUB-FB/2026 - PROCESSO: 6037.2026/0000843-3 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/2026 - OBJETO: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizadas na RUA OSMAM DA COSTA PINO, 26 - JD PAULISTANO / VIELA 02 - (Nº 74) e VIELA 03 - (Nº 93) na RUA LEÔNIDAS MORMELLO - JD CARUMBÉ / VIELA 06, na TRAV. CARDEAL TANGARÁ JD CARUMBÉ, São Paulo - SP - CONTRATATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA - CONTRATADA: G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 459.168,35 (quatrocentos e cinquenta e nove mil cento e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 - NOTA DE EMPENHO: 60.089/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158722989

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158814272

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOConcorrência Eletrônica n° 90001/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000456-5Objeto: Revitalização da Praça Sou da Paz - Rua Gaspar Conqueiro. Síntese da Sessão:Sessão Iniciada em 16/04/26 e terminada em 21/05/26. Item 1 - Manutenção / Reforma Predial - Revitalização da Praça Sou da Paz - Rua Gaspar Conqueiro. Os demais detalhes constam do Termo de Referência e demais documentos que serão disponibilizados com o edital.Critério de julgamento: Menor PreçoFundamento utilizado para o desempate no aceite da proposta: Lei 14.133/2021, art 60, § 2ºBenefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Equidade de gênero: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.430/2023Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/202 Foi iniciado o pregão às 10h do dia 16/04/2026 com envio dos lances, e ao final com a negociação dos preços e envio das propostas e documentos de habilitação. Para o item 01, a empresa vencedora foi D.O.M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 00.971.575/0001-51, com o melhor lance: R$ 399.949,6500 (unitário) / R$ 399.949,6500 (total). Fundamento utilizado para o desempate no aceite da proposta: Lei 14.133/2021, art 60, § 2º Não houve registro de recursos na sessão. A licitação foi encerrada e os autos encaminhados ao senhor Subprefeito para a adjudicação e homologação do objeto.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Agente de Contratação - Subprefeitura Guaianases.São Paulo, 21 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158813459

Data de Publicação

09/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 158814885

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOConcorrência Eletrônica n° 90001/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000456-5Objeto: Revitalização da Praça Sou da Paz - Rua Gaspar Conqueiro. I - DESPACHO:1. HOMOLOGO o resultado da Concorrência Eletrônica n° 90001/SUB-G/2026 e ADJUDICO seu objeto à empresa D.O.M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 00.971.575/0001-512. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total de R$ 399.949,65 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) a favor da empresa D.O.M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 00.971.575/0001-51, para cobertura das despesas neste exercício, onerando a dotação orçamentária 68.00.68.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9568.0.3. DESIGNO o servidor Alberto Naddeo Neto, RF 951.909.2, como fiscal do contrato e a servidora Bruna Kiyoku Moura Moriyama, RF 912.178.1, como substituta. II - Publique-se. III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e a seguir à Diretoria Jurídica para lavratura do instrumento contratual. São Paulo, 08 de junho de 2026. Thiago Della Volpi.SUBPREFEITO - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158813616

Data de Publicação

09/06/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 158821407

Dados da Licitação

Número

90004/SUB-IP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Contratação Empresa para execução de obra

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO E ARRIMO, GRADIL E PASSEIO DE CONCRETO ARMADO NA EMEI MARCOS MARQUES E SERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.

Processo

6039.2026/0002081-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

08/06/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

23/06/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

23/06/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURALICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 90004/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0002081-7CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: Contratação de Empresa especializada de engenharia ou arquitetura para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE MURO E ARRIMO, GRADIL E PASSEIO DE CONCRETO ARMADO NA EMEI MARCOS MARQUES E SERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.LOCAL - SUBPREFEITURA IPIRANGA, LOCALIZADO NA R. LINO COUTINHO, 444 - IPIRANGA SÃO PAULO - SP, 04207-000.DATA E HORA DE ABERTURA: 23/06/2026 - HORÁRIO: 10H00MIN. MODO DE DISPUTA: ABERTOA Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima. Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo I.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo.

Arquivo (Número do documento SEI)

158809885

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 158804851

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUALPREGÃO ELETRÔNICO nº 90010/ SUB-IP/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0005047-1CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDATERMO DE CONTRATO Nº 035/SUB-IP/2025OBJETO: RESCISÃO CONTRATUAL.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO1.1 Constitui objeto do presente Termo a rescisão do Contrato nº 035/SUB-IP/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, nas dependências da Subprefeitura do Ipiranga e suas unidades.CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL2.1 A presente rescisão fundamenta-se nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inexecução parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.2.2 A rescisão decorre, ainda, da manifestação da contratada quanto à inviabilidade de continuidade da execução contratual, bem como das ocorrências registradas pela fiscalização contratual quanto ao não atendimento regular das demandas relacionadas ao objeto contratado.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EFEITOS DA RESCISÃO3.1 A presente rescisão produzirá efeitos retroativos a 08/05/2026, considerando a data em que a contratada deixou de atender regularmente as demandas relacionadas à execução contratual.CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES REMANESCENTES4.1 A presente rescisão contratual não implica quitação automática de obrigações eventualmente pendentes.4.2 Permanecem resguardados à Administração Pública os direitos relacionados à apuração das ocorrências registradas pela fiscalização contratual durante a vigência do ajuste, bem como à aplicação das medidas administrativas, glosas e multas cabíveis em razão do descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do Contrato nº 035/SUB-IP/2025 e da Lei Federal nº 14.133/2021.4.3 A CONTRATADA permanece responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes da execução contratual até a efetiva data da paralisação das atividades.CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1 Ficam cancelados os saldos de empenho eventualmente remanescentes vinculados ao Contrato nº 035/SUB-IP/2025, observadas as cautelas legais, contratuais e orçamentárias cabíveis.E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158384477

Data de Publicação

09/06/2025

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158871059

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Administrativo: 6041.2025/0004355-7. Contrato: 046/SUB-IQ/2025. ATA de R.P.: 004/SEGES-COBES/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, NA MODALIDADE CONTRATAÇÃO MENSAL. Contratante: SUBPREFEITURA ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. Contratada: LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ 08.223.709/0001-68. I - À vista dos elementos contidos no presente Processo, nos termos do despacho sob SEI 158466618, publicado no DOC de 02/06/2026, APOSTILO o Contrato em epígrafe para fazer constar a concessão de reajuste a partir de 03/04/2026 pelo índice IPC/FIPE. Desse modo, o valor do serviço prestado através de 01 (uma) motocicleta, pelo valor fixo mensal (até 2.520 km/mês) terá um acréscimo de R$ 158,38 (cento e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos) e passará de R$ 4.570,00 (quatro mil quinhentos e setenta reais), para R$ 4.728,38 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), o valor fixo anual passará de R$ 54.840,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais) para R$ 56.740,56 (cinquenta e seis mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos) e o valor unitário por km adicional passará de R$ 0,40 (quarenta centavos) para R$ 0,41 (quarenta e um centavos) . Para cobertura da despesa correspondente ao reajuste no presente exercício, foi emitida a Nota de Empenho nº 60.193/2026, no valor de R$ 1.367,35 (um mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 158715240). II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158820045

Data de Publicação

09/06/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 158853914

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2026/0000298-5 Contrato nº 06/SUB-JT/2026Data da Assinatura: 02/06/2026Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / TremembéContratada:  JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDAVigência: duração de 12 meses, contados da data estabelecida para início dos serviços.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, LIMPEZA MECÂNICA DE SISTEMA DE DRENAGEM, CONSTITUÍDO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA, BOCAS DE LOBO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR, DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA ATERRO SANITÁRIO, ENGENHARIA PARA DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO DAS REDES DE DRENAGEM E BACIAS DE ESGOTAMENTO (PONTOS CRÍTICOS DE ALAGAMENTO) COM INSPEÇÃO POR CFTV, INSPEÇÃO VISUAL, TESTES DE CORANTE E/OU FUMAÇA, MONITORAMENTO DE NÍVEL EM GAP, EM ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ-TREMEMBÉ - SPModalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.002/SUB-JT/2026Valor Total: R$ 4.398.772,80 (quatro milhões, trezentos e noventa e oito mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 46.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

09/06/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158833604

Dados da Licitação

Número

90003.2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

comuns

Objeto da licitação

AMPLIAÇÃO DA CALÇADA DA RUA DR. BENTO TEOBALDO FERRAZLOCAL: RUA DR. BENTO TEOBALDO FERRAZ - BARRA FUNDA, SÃO PAULO, SP

Processo

AMPLIAÇÃO DA CALÇADA

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/06/2026

Hora do edital

8h

Data da proposta

24/06/2026

Hora da proposta

9h30

Data da abertura

24/06/2026

Hora da abertura

9h30

Data de Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6044.2026/0003509-9 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.003/SUB-LA/2026 - COMPRASGOV - UASG 925.080TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DA CALÇADA DA RUA DR BENTO TEOBALDO FERRAZ - BARRA FUNDA, CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (158482820), que adoto como razão de decidir, da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, devidamente atualizados, AUTORIZO A ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, de Nº 90.003/SUB-LA/2026, por meio do SISTEMA COMPRASGOV - UASG 925.080, pela previsão legal preconizada na Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2º, §2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015, na Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações na Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, e nas demais normas complementares aplicáveis, bem como em homenagem aos princípios da economia, razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA DO EDITAL, constante no presente, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DA CALÇADA DA RUA DR BENTO TEOBALDO FERRAZ - BARRA FUNDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.451.4020.1.170 4.4.90.51.00.00.1 500 9548.II - Para o processamento do certame, designo como Agente de Contratação a Srª Erika de Maio Martins, RF 747.224.2, que terá como apoio os servidores integrantes da Equipe, nos termos da Portaria nº 13/2025-SUB-LA/GAB, publicada em 23/05/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

158688834

Abertura (NP)   |   Documento: 158835113

Dados da Licitação

Número

90003.2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

comuns

Objeto da licitação

AMPLIAÇÃO DA CALÇADA DA RUA DR. BENTO TEOBALDO FERRAZLOCAL: RUA DR. BENTO TEOBALDO FERRAZ - BARRA FUNDA, SÃO PAULO, SP

Processo

6044.2026/0003509-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/06/2026

Hora do edital

8h

Data da proposta

24/06/2026

Hora da proposta

9h30

Data da abertura

24/06/2026

Hora da abertura

9h30

Data de Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.003/SUB/LA/2026 - COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0003509-9. Acha-se aberta a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.003/SUB/LA/2026 - COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0003509-9 que tem por objeto a AMPLIAÇÃO DA CALÇADA DA RUA DR. BENTO TEOBALDO FERRAZ - LOCAL: RUA DR. BENTO TEOBALDO FERRAZ - BARRA FUNDA, SÃO PAULO, SP. A abertura será procedida pela CPL.1, no dia 24/06/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.

Arquivo (Número do documento SEI)

158833860

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158837502

Dados da Licitação

Número

54/2026 COMPRASGOV

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MASTROS E SUPORTE

Objeto da licitação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 158690617 - UASG 925080 - AQUISIÇÃO DE MASTROS E SUPORTE PARA BANDEIRAS PARA A SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB-LA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

Processo

6044.2026/0003066-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (158687429), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 54/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo: - Item 1 - MASTROS PARA BANDEIRAS (MARCA: FÁBRICA DAS BANDEIRAS); QUANTIDADE: 06 (seis) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais); VALOR TOTAL: R$ 2.580,00 (dois mil e quinhentos e oitenta reais); - Item 2 - SUPORTE PARA MASTROS (MARCA: FÁBRICA DAS BANDEIRAS); QUANTIDADE: 02 (duas) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais); VALOR TOTAL: R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais). - Junto à empresa GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.560.888/0001-52, pelo VALOR TOTAL de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). II - PRAZO de entrega dos materiais: 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da nota de empenho. III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737297-3; - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796195-2.

Arquivo (Número do documento SEI)

158690617

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 158863174

Principal

Especificação de Outras

Ofício nº 065/SUB-MB/CAF/2026 Assunto: Convocação para Assinatura de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 065/SUB-MB/CAF/2026Assunto: Convocação para Assinatura de ContratoPrezado Senhor (a), Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada das Notas de Empenhos e assinatura do Termo de Contrato referenciado: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.5. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).6. Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.7. Regularidade perante o Cadin Municipal, conforme modelo de declaração constante no Anexo III-A do edital.8. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.9. Indicação do responsável da empresa perante o objeto do contrato10. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato. ÀXroque Leo Mezzina Materiais De Construções LtdaRua Bertioga - 664 - Jardim Alzira Franco - Santo André - Sp - CEP 09290-3300Fone (11) 4437-1286 - E-mail: raphael.costa@roquemezzina.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

158822177

Data de Publicação

09/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158884221

Principal

Número do Contrato

08/SUB-MB/2026

Contratado(a)

59.437.490 IRACEMA OLIVEIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.437.490/0001-30

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 08/SUB-MB/2026PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2026/0000251-0REFERENCIA: Dispensa Eletrônica Nº 925081-22/SUB-MB/2026OBJETO: Fornecimento de Kits LancheCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: 59.437.490 IRACEMA OLIVEIRA SANTOSCNPJ: 59.437.490/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 4.230,00 (quatro mil duzentos e trinta reais)PRAZO: 12 MesesDATA DA ASSINATURA: 02/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158883889

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 158887644

Principal

Especificação de Outras

Homologação de dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0005179-6. INT: SUB-MO - CPO/STM. ASS: Aquisição de areia média lavada. DESPACHO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (158601603), da CAF (158635948) e da Assessoria Jurídica (158875770), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à matéria e, à conta da dotação orçamentária nº 65.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 40.484/2026 (157589303), ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação, por dispensa de licitação, da empresa CSR Comércio de Materiais e Construção Ltda, CNPJ nº 46.014.745/0001-00, pelo valor total de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para a aquisição de 300 m³ (trezentos metros cúbicos) de areia média lavada, com entrega única, objetivada pela Supervisão Técnica de Manutenção, conforme Requisição (156783013) e Termo de Referência (156655703), nos termos da Dispensa Eletrônica nº 48/2026 (157648116, 157648251 e 158047656). II - A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento da AJ (158875770), as quais serão oportunamente inscritas na Nota de Empenho ou instrumento equivalente.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. Jorge Eduardo Uzunian, RF. 645.847-5 como fiscal e a Sra. Patrícia R.S. Évora, RF. 797.393-4 como suplente. V - Publique-se. VI - Após, pela remessa do presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e, a seguir, a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158883857

Data de Publicação

09/06/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 158827037

Dados da Licitação

Número

925082-74/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Água mineral

Objeto da licitação

Aquisição de água mineral sem gás

Processo

6046.2026/00068575

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-74/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0006857-5 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 269,00 DATA DA SESSÃO: 12/06/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

158825976

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 158868146

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PARELHEIROSPREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SUB-PA/2026 - UASG 925083PROCESSO SEI 6047.2026/0000623-0OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar e as especificações do Termo de Referência. I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, e fundamentados pelo artigo 28, inciso I da Lei nº 14.133/2021, e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e elementos que instrui o processo, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, HOMOLOGO a licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SUB-PA/2026 - UASG 925083 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS, INCLUINDO ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E DESFAZIMENTO, CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DISPOSITIVOS DE DRENAGEM EM CONFORMIDADE E ATENDENDO AO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes do edital e ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, regularmente, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.035.222/0001-95, declarada vencedora do certame, pelo valor total de R$ 29.685.247,20 (vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) para um período de 12 (doze) meses, sendo que o valor mensal foi de R$ 2.473.770,60 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil setecentos e setenta reais e sessenta centavos), conforme proposta em documento sei nº 158401804;II - O prazo de execução será de 12 (doze) meses, conforme documento sei nº 157236741, contados a partir da Ordem de Serviço;III- AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa acima citada onerando as dotações orçamentárias nº's 60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0e 12.10.15.452.4021.2.324.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.IV - Fica nomeado como gestor e fiscal do contrato o servidor RODRIGO DA SILVA SANTOS RF nº 876.539.1, e como suplente o servidor RAFAEL REIMBERG DE SIQUEIRA, RF nº 734.366.3, conforme indicação em documento sei nº 157236729.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158820244

Data de Publicação

09/06/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158825732

Principal

Número do Contrato

012/SUB-PE/2026

Contratado(a)

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.223.533/0001-54

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 012/SUB-PE/2026Processo SEI nº 6048.2026/0000766-6OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e manutenção da escadaria e adequação da rede de águas pluviais e serviços complementares na escadaria da Rua Guaporema, alt. 196 TERMO DE CONTRATO: 012/SUB-PE/2026Órgão: Subprefeitura PenhaContratada: AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACNPJ nº 34.223.533/0001-54Valor total: R$ 213.945,71Dotação: 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9561.0Empenho: n. 59.929/2026Vigência: 90 diasData da Assinatura: 08/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158821851

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 158840105

Dados da Licitação

Número

03/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de cadeados e fechaduras

Processo

6052.2025/0004153-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 -Nº 03/2026) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/000415380 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEADOS E FECHADURAS Prazo da Etapa de Lances: 06:00H Data de Início da Etapa de Lances: 12/06/2026 ÀS 08:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

158839624

Abertura (NP)   |   Documento: 158884811

Dados da Licitação

Número

04/2026

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de material de escritório.

Processo

6052.2026/0000916-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 -Nº 04/2026) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000916-4 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO Prazo da Etapa de Lances: 06:00H Data de Início da Etapa de Lances: 12/06/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

158884482

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158846770

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTACIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43438001000125

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 028/SUB-SM/2026SEI NR. 6054.2023/0004031-8CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/AOBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROSVALOR: R$ 2.665.204.20PRAZO: 6 MESES

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158809334

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158827204

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - PREGÃO 009/SUB-SÉ/26 - 90009/2026 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto - Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - Objeto da compra: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Máquinas Pesadas, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência (Anexo I) - Entrega de propostas: De 15/05/2026 às 08:00 até 29/05/2026 às 09:00 - Abertura da sessão pública: Dia 29/05/2026 às 09:00 (horário de Brasília) - Grupo 1 - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, CNPJ 43.438.001/0001-25, melhor lance: R$ 78.520,64 (total), valor negociado: R$ 78.516,24 (total) - A ÍNTEGRA DA ATA DISPONÍVEL NA UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158824531

Data de Publicação

09/06/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158887832

Principal

Número do Contrato

14

Contratado(a)

LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES 002 LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.777.307/0001-13

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 14/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0000459-8 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925002 /10/2026 - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES 002 LTDA - CNPJ: 63.777.307/0001-13 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 04 (quatro) licenças deuso de software Autodesk AutoCAD, na modalidade de assinatura (subscrição) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, incluindo direito a atualizações de versão e suporte técnico do fabricante durante a vigência do contrato. - PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis meses) a partir da data fixada na Ordem de Início. - VALOR DO CONTRATO: R$ 27.760,00 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta reais) - CONTRATAÇÃO: 15714/2026 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1 . DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158773192

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158892355

Principal

Número do Contrato

30

Contratado(a)

KAGIMASA CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.740.322/0001-07

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 30/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2025/0017395-9 -PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/SUB-SÉ/25 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: KAGIMASA CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 16.740.322/0001-07 - OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços de requalificação da Praça Nicolaude Moraes Barros Filho, localizada entre as Ruas do Bosque e dos Americanos - distrito de SantaCecília - São Paulo/SP, conforme termo de referência, projeto básico e demais condiçõesestabelecidas no edital e em seus anexos. - VALOR DO CONTRATO: R$ 1.460.189,36 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, cento eoitenta e nove reais e trinta e seis centavos) - PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta dias) dias a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 36577/2025 - DOTAÇÃO A SER ONERADA:49.10.15.451.3022.1170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0 - OBJETO DESTE TERMO: Aditamento Contratual - Decréscimo de valor - DATA DA ASSINATURA: 08/06/2026

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158824830

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158873053

Principal

Número do Contrato

031/SUBCS/2025

Contratado(a)

Era Técnica, Engenharia Construções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 029/SUBCS/2026PROCESSO Nº 6057.2025/0000677-2TERMO DE CONTRATO Nº 031/SUBCS/2025PREGÃO ELETRONICO Nº 01/SUB-CS/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAL DE CONSUMO (COMBUSTÍVEL, ELETRODOS, DISCOS DE CORTE, DISCOS PARA LIXADEIRA E ESMERILHADEIRA, FUNDO PREPARADOR PARA FERROS E METAIS PARA APLICAÇÃO APÓS A EXECUÇÃO DA SOLDAGEM), VEÍCULO E MÃO-DE-OBRA, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE/MÊS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM ÁREAS PÚBLICAS NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DE ACORDO COM O ANEXO II-TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: Era Técnica, Engenharia Construções e Serviços LtdaCNPJ: 65.035.222/0001-95OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência contratual por 03 (três) meses.VALOR GOBAL DO ADITAMENTO: R$ 178.995,61 (cento e setenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.452.4021.2.341.33903900NOTA DE EMPENHO: _60.882_/2026ASSINATURA: 08/06/2026PERIODO: 09/06/26 a 008/09/2026 SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. Reinaldo Kawaoka Miyake P/Era Técnica, Engenharia Construções e Serviços Ltda

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158740266

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 158820039

Principal

Especificação de Outras

rescisão amigável

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6210.2023/0000974-4 I - No uso das atribuições legais, diante dos elementos que instruem os autos, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho como razão de decidir, com base no artigo 79, II da Lei 8.666/93, AUTORIZO a rescisão amigável do Termo de Contrato 043/2023, aditado pelo Termo 024/2026, que prorrogou a vigência contratual, cujos efeitos retroagirão a data de 01/04/2026, firmado entre o Hospital do Servidor Público Municipal e a Empresa ARLONSP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 07.710.022/0001-94, que tem por objeto a prestação de serviços para realização de ecoendoscopia.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se os autos à Divisão de Aministração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Rescisão de Contrato, ficando desde já autorizado cancelamento da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158736417

Data de Publicação

09/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 158866322

Principal

Especificação de Outras

Comodato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000175-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21 e pelos Artigos 579 a 585 do Código Civil, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para cessão gratuita de 01 (um) Facoemulsificador Centurion Vision System ao Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, a ser firmado com a respectiva empresa ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAÚDE LTDA, CNPJ 32.929.819/0007-10, conforme informação da Divisão de Suprimentos, sem ônus ao HSPM.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158680119

Data de Publicação

09/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158848394

Dados da Licitação

Número

107/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

396 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, Multifilamentar Trançado (violeta) nº 2/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, ½, cilíndrica/robusta

Processo

6210.2025/0007805-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0007805-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 107/2026 para a contratação da empresa HEALTH-CARE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO, CIRÚRGICO E HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ nº 40.382.970/0001-13, que fornecerá 396 envelopes de Fio Cirúrgico Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, Multifilamentar Trançado (violeta) nº 2/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, ½, cilíndrica/robusta, no valor unitário de R$ 6,85 e valor total de R$ 2.712,60 (dois mil, setecentos e doze reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1126/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

158721602

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158801599

Dados da Licitação

Número da Ata

580/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

110 unidades de Sonda endotraqueal aramada (espiralada) com balão nr. 7,5

Processo

6210.2026/0005572-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005572-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 580/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento de 110 unidades de Sonda endotraqueal aramada (espiralada) com balão nr. 7,5, no valor unitário de R$ 19,54 e valor total de R$ 2.149,40 (dois mil cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2845/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157896710

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158863371

Dados da Licitação

Número da Ata

550/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 15.000 unidades de Microtubo para congelamento polipropileno fundo chato tampa osca anel vedação, 2 ml

Processo

6210.2026/0006018-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006018-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 550/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 32.833.748/0001-61, para o fornecimento de 15.000 unidades de Microtubo para congelamento polipropileno fundo chato tampa osca anel vedação, 2 ml, no valor unitário de R$ 0,2160 e valor total de R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2862/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158464712

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158864203

Dados da Licitação

Número da Ata

158 /2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

02 peças de Kit canula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potencia

Processo

6210.2026/0005560-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005560-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 158 /2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MEDICAL VENETUS SP COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALRES LTDA, CNPJ: 30.769.219/0001-10, para o fornecimento 02 peças de Kit canula para laringe com comodato de laser de diodo de alta potencia, no valor unitário de R$ 12.780,00 e valor total de R$ 25.560,00 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2863/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157887592

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158801087

Dados da Licitação

Número da Ata

507/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

240 comprimidos de levodopa 200 mg + benserazida 50 mg

Processo

6210.2026/0005186-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005186-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 507/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 05.782.733/0002-20, para o fornecimento de 240 comprimidos de levodopa 200 mg + benserazida 50 mg, no valor unitário de R$ 1,12 e valor total de R$ 268,80 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2847/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157350287

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158803625

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 1073/2025 - SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 400 unidades de lâmina para tricotomizador eletrico profissional;

Processo

6210.2026/0005611-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005611-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1073/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 07.295.190/0001-60, para o fornecimento de 400 unidades de lâmina para tricotomizador eletrico profissional, no valor unitário de R$ 11,50 e valor total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2848/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157941568

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158819722

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 132/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 10 peças de prótese peniana semirrígida implantável e Item 04 - 07 peças de prótese testicular tamanho grande;

Processo

6210.2026/0005401-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005401-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 43.556.958/0001-76, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 10 peças de prótese peniana semirrígida implantável, no valor unitário de R$ 1.829,00 e valor total de R$ 18.290,00 e Item 04 - 07 peças de prótese testicular tamanho grande, no valor unitário de R$ 1.126,00 e valor total de R$ 7.882,00. Valor total da contratação: R$ 26.172,00 (vinte e seis mil, cento e setenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2858/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157692728

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158823439

Dados da Licitação

Número da Ata

157/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

12 peças de Grampeador cirúrgico circular hemorroidal

Processo

6210.2026/0005371-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005371-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 157/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CIRÚRGICA CAPITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 33.457.356/0001-08, para o fornecimento 12 peças de Grampeador cirúrgico circular hemorroidal, no valor unitário de R$ 580,00 e valor total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2854/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157634270

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158805329

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 278/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.000 comprimidos de azitromicina 500 mg;

Processo

6210.2026/0005120-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005120-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 278/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 12.419.620/0001-49, para o fornecimento de 1.000 comprimidos de azitromicina 500 mg, no valor unitário de R$ 0,6389 e valor total de R$ 638,90 (seiscentos e trinta e oito reais e noventa centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2849/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157240466

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158816383

Dados da Licitação

Número da Ata

828/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 16.000 unidades de Equipo, limentação enteral, azul

Processo

6210.2026/0005503-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005503-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 828/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 16.000 unidades de Equipo, limentação enteral, azul, no valor unitário de R$ 1,25 e valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2857/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157812847

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158802634

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 751/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.250 ampolas de metaraminol 10 mg/ml solução injetável ampola 1 ml;

Processo

6210.2026/0005832-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005832-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 751/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 1.250 ampolas de metaraminol 10 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 16,10 e valor total de R$ 20.125,00 (vinte mil, cento e vinte e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2846/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158297830

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158821687

Dados da Licitação

Número da Ata

997/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

30 rolos de Papel milimetrado para eletrocardiograma, termossensível, rolo 50 mm X 30 m

Processo

6210.2026/0004277-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004277-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 997/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA ME, CNPJ: 04.516.470/0001-63, para o fornecimento de 30 rolos de Papel milimetrado para eletrocardiograma, termossensível, rolo 50 mm X 30 m, no valor unitário de R$ 5,45 e valor total de R$ 163,50 (cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2853/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154921256

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158816964

Dados da Licitação

Número da Ata

1109 /2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

4.900 unidades de Sonda de aspiracao traqueal com valvula - nr. 12 e outro.

Processo

6210.2026/0004644-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004644-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1109 /2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.216.859/0001-56, para o fornecimento de Item 02 - 4.900 unidades de Sonda de aspiracao traqueal com valvula - nr. 12, no valor unitário de R$ 0,5970 e valor total de R$ 2.925,30 e Item 03 - 1.200 unidades de Sonda de aspiracao traqueal com valvula - nr. 14, no valor unitário de R$ 0,6170 e valor total de R$ 740,40. Valor total da aquisição R$ 3.665,70 (três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2851/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155539181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158802721

Dados da Licitação

Número da Ata

519/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

31.600 - ampolas de água destilada estéril injetável ampola 10 ml

Processo

6210.2026/0005375-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005375-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 519/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 11.206.099/0004-41, para o fornecimento de 31.600 - ampolas de água destilada estéril injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 0,1672 e valor total de R$ 5.283,52 (cinco mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2843/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157711656

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158819612

Dados da Licitação

Número da Ata

337/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

6.300 ampolas de tramadol 50 mg/ml solução injetável ampola 2 ml

Processo

6210.2026/0005035-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005035-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 337/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A LTDA, CNPJ: 17.159.229/0001-76, para o fornecimento de 6.300 ampolas de tramadol 50 mg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 0,76 e valor total de R$ 4.788,00 (quatro mil setecentos e oitenta e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2852/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157129124

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158813352

Dados da Licitação

Número da Ata

912/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

480 comprimidos de carbonato de sálcio 1.250 mg (equivalente a 500 mg ca++)

Processo

6210.2026/0005188-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005188-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 912/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 31.556.536/0001-11, para o fornecimento de 480 comprimidos de carbonato de sálcio 1.250 mg (equivalente a 500 mg ca++), no valor unitário de R$ 0,3993 e valor total de R$ 191,66 (cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2850/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157353083

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158807078

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 855/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 2.544 envelopes de fio cirúrgico, poliglecaprone, incolor, 3-0, absorvível, monofilamentar, 70 cm, agulha 3/8 circulo, triangular, 2,4 cm;

Processo

6210.2026/0005425-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005425-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 855/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 37.844.479/0002-33, para o fornecimento de 2.544 envelopes de fio cirúrgico, poliglecaprone, incolor, 3-0, absorvível, monofilamentar, 70 cm, agulha 3/8 circulo, triangular, 2,4 cm, no valor unitário de R$ 6,95 e valor total de R$ 17.680,80 (dezessete mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2856/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157716481

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158804086

Dados da Licitação

Número da Ata

1119/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

17.800 fr-ampolas de vancomicina 500 mg pó para solução injetável frasco-ampolas

Processo

6210.2026/0005459-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005459-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1119/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 05.439.635/0001-03, para o fornecimento de 17.800 fr-ampolas de vancomicina 500 mg pó para solução injetável frasco-ampolas, no valor unitário de R$ 3,79 e valor total de R$ 67.462,00 (sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2844/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

157764637

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158802215

Dados da Licitação

Número da Ata

876/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

2.100 - comprimidos de espironolactona 25 mg

Processo

6210.2026/0005449-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005449-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 876/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 08.231.734/0001-93, para o fornecimento de 2.100 - comprimidos de espironolactona 25 mg, no valor unitário de R$ 0,1420 e valor total de R$ 298,20 (duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2842/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157763582

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 158810669

Dados da Licitação

Número da Ata

879/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

2.400 litros de ácidos peracético

Processo

6210.2026/0004246-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004246-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 879/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, para o fornecimento de 2.400 pares de Luva cirurgica latex nr 8,5, no valor unitário de R$ 1,1460 e valor total de R$ 2.750,40 (dois mil setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 2855/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

154835959

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158816569

Principal

Número do Contrato

nº 093/2022

Contratado(a)

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.797.967/0001-95

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0001464-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho como razão de decidir, com fundamento no disposto nos artigos 55, III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, vigentes à época da contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e subitem 3.1 e 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 093/2022, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de julho de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95, que tem por objeto a prestação de serviços do sistema banco de preços, ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,98%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, passando o valor anual para R$ 34.157,99 (trinta e quatro mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2810/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

061954985

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158816805

Principal

Número do Contrato

182

Contratado(a)

LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.213.607/0001-67

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2023/0000263-0 - Termo de Aditamento nº 182/FTMSP/2026. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura: 02/06/2026. Contratada: LNX TRAVEL VIAGENS ETURISMO LTDA. CNPJ: 20.213.607/0001-67. Vigência: 01/07/2026 a 01/07/2027. Objeto: Prorrogação contratual - Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas sem alteação do valor anteriormente apostilado.Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 85.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00. Valor Total: R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais). Número da Nota de Empenho: 422/2026. Valor da Nota de Empenho: R$ 8.437,50 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Desembolso no exercício estimado: R$ 8.437,50 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158806956

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 158889220

Principal

Número do Contrato

CO-02.06/2026

Contratado(a)

CLARO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

08/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-02.06/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0005402-3. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.004/2026. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: CLARO S.A. (CNPJ: 40.432.544/0001-47). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOC (SECURITY OPERATIONS CENTER), SIEM (SECURITY INFORMATION AND EVENT MANAGEMENT), IMPLEMENTAÇÃO, SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO, EM CARÁTER EMERGENCIAL. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 953.178,42 (NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158889012

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 158834376

Principal

Especificação de Outras

FORMALIZAÇÃO ADITAMENTO Nº 002/2026 REFERENTE AO CONTRATO Nº 066/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 920/2022 DESPACHO À vista das informações constantes no expediente, especialmente com base na justificativa da área gestora às fls. 1.131 e 1.165, no Parecer SAJ nº 002/26 às fls. 1.169/1.170 e complementos às fls. 1.176 e 1.180 e com fundamento no disposto no artigo 72 da Lei Federal nº 13.303/16, combinado com o artigo 197 "caput" do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC, AUTORIZO o Aditamento ao Contrato nº 066/23, referente à prestação de serviços com fornecimento de plataforma de comunicação SIP, incluindo a gravação das comunicações e plataforma de gerenciamento para ser utilizado pela CET - SP, a ser assinado com a empresa MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ sob o nº 07.403.266/0001-24, para inclusão da cláusula resolutiva:I - A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente sem ônus para ela, respeitando-se o cumprimento do aviso prévio que deverá ter seu início comunicado pela CET à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, quando da ativação dos equipamentos PABX através da assinatura de um novo contrato, de objeto idêntico ao presente, não cabendo qualquer tipo de indenização à CONTRATADA. II - Publique-se. FORMALIZAÇÃO ADITAMENTO Nº 002/2026 REFERENTE AO CONTRATO Nº 066/2023, celebrado entre a CET e a empresa MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ Nº 07.403.266/0001-24, referente à prestação de serviços para o sistema de comunicação telefônica da CET - SP, com fornecimento de plataforma e materiais, para acrescentar que A CET poderá rescindir o contrato antecipadamente sem ônus para ela, respeitando-se o cumprimento do aviso prévio que deverá ter seu início comunicado pela CET à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência, quando da ativação dos equipamentos PABX através da assinatura de um novo contrato, de objeto idêntico ao presente, não cabendo qualquer tipo de indenização à CONTRATADA, com fundamento no disposto no artigo 72 da Lei Federal nº 13.303/16, combinado com o artigo 197 "caput" do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET - RILCC. Formalizado em 08/06/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158833783

Data de Publicação

09/06/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 158820062

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0020405-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/26 OBJETO: FORNECIMENTO DE 03 (TRÊS) COMPUTADORES EDIÇÃO DE VÍDEOS E IMAGENS E DEEP LEARNING VERSÃO 1.0 E 03 (TRÊS) COMPUTADORES PARA OPERAR O SOFTWARE EMME DE SIMULAÇÃO DE TRÁFEGO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 02/26 - Fornecimento de 03 (três) computadores edição de vídeos e imagens e deep learning versão 1.0 e 03 (três) computadores para operar o software EMME de simulação de tráfego, ADJUDICO o objeto do certame à empresa SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.648.072/0001-92, pelo valor total de R$ 236.131,47 (duzentos e trinta e seis mil, cento e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), e prazo total de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.PROPOSTA PARA LOTE 01 ( GRUPO G1 )Item Descrição Quantidade Valor unitário R$01 Desktop, conforme Anexo I - Termo de Referência 03 22.500,0002 Monitor, conforme Anexo I - Termo de Referência 03 2.210,49PROPOSTA PARA ITEM 03 ( KIT DESKTOP + MONITOR )Item Descrição Quantidade Valor unitário R$03 Desktop + Monitor, conforme Anexo II - Termo de Referência 03 54.000,00Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

158671694

Data de Publicação

09/06/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158885555

Principal

Número do Contrato

095/2026

Contratado(a)

INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.954.927/0001-59

Data da Assinatura

29/05/2029

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 095/2026 - SEI 7610.2023/0005133-0. INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA - CNPJ 03.954.927/0001-59. Aditamento ao Contrato Nº 274/2024 - adotar novo CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS, compatibilizado ao novo cronograma de construção, sem alteração do preço total do ajuste e do prazo contratual. Deliberação exarada pela Comissão de Análise, constituída no âmbito do Chamamento Público nº 01/SEHAB/2022. R$ 0,00. Data de assinatura: 29/05/2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158421003

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 158886473

Principal

Número do Contrato

096/2026

Contratado(a)

INSTITUTO INACIO MONTEIRO AÇÃO E CIDADANIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.856.683/0001-91

Data da Assinatura

29/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 096/2026 - SEI 7610.2022/0000789-5. INSTITUTO INACIO MONTEIRO AÇÃO E CIDADANIA - CNPJ 66.856.683/0001-91. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 098/2023 - (i) fazer constar a alteração da empresa construtora, com o fim de atualização do item 17.1.4 do ajuste; (ii) prorrogar o prazo de execução de obras por 12 (doze) meses, até 02/01/2027, convalidando a prorrogação de fato operada a partir de 03/01/2026; (iii) prorrogar a vigência do Termo de Colaboração para 52 (cinquenta e dois) meses, passando o termo final da parceria para 15/01/2028; (iv) e adotar novo cronograma físico-financeiro para as obras e para o trabalho técnico social. Artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, cláusula 6.2, 6.2.1 e 9.2 do Termo de Colaboração nº 098/2023, e itens 4.2.2 e 4.2.3 do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 29/05/2026.

Data de Publicação

09/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158426787

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 158833838

Principal

Número do Contrato

004/SP-URB/2026

Contratado(a)

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.850.575/0001-25

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

08

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000221-9. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/SP-URB/2026 - Nº PPP INFRA 06.02/26. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a mútua colaboração para a implantação de infraestrutura pública consistente na requalificação das calçadas do entorno do Edifício Praça da Bandeira, nas ruas Rua Senador Feijó, Rua Cristóvão Colombo, Rua Riachuelo e Rua do Ouvidor, na região do Largo São Francisco, no Bairro da Sé. PARTÍCIPES: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - CNPJ: 60.850.575/0001-25; SUBPREFEITURA DA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61; SÃO PAULO URBANISMO - CNPJ: 43.336.288/0001-82 e HABITA LOTE 12 S.A - CNPJ: 33.113.646/0001-34. VALOR ESTIMADO: R$ 2.425.772,17 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), atualizado para nov/2025. PRAZO: O prazo deste Acordo de Cooperação é de 08 (oito) meses contados da data de sua última assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre os partícipes, pelo período necessário à conclusão dos trabalhos. DATA DE ASSINATURA: 03/06/2026.

Data de Publicação

09/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158350221

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 158883831

Dados da Licitação

Número

008/SP-URB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo

Objeto da licitação

Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaborar Projeto Básico de Estrutura de Sombreamento do Viaduto Curuçá; Projeto Básico da Passarela de Pedestres sobre o Córrego Novo Mundo; Projeto Básico da Travessia sobre o Córrego da Biquinha na Rua Nilton Coelho de Andrade; Projeto Básico Complementar de Abertura de Via e Melhoramento Viário; e Projeto Básico da Praça CEU Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo.

Processo

7810.2026/0000035-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AVISO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 008/SP-URB/2026OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaborar Projeto Básico de Estrutura de Sombreamento do Viaduto Curuçá; Projeto Básico da Passarela de Pedestres sobre o Córrego Novo Mundo; Projeto Básico da Travessia sobre o Córrego da Biquinha na Rua Nilton Coelho de Andrade; Projeto Básico Complementar de Abertura de Via e Melhoramento Viário; e Projeto Básico da Praça CEU Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo. - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br - SITE PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br - INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/06/2026 - DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/07/2026 - 10:00 horas.

Arquivo (Número do documento SEI)

158858424

Abertura (NP)   |   Documento: 158881403

Dados da Licitação

Número

013/SP-URB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos Novos ou Seminovos dos Grupos "B" e "C", em caráter não eventual, com condutor, combustível, manutenção, GPS, quilometragem livre e celular corporativo para os condutores, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnicoadministrativas da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, conforme especificações do Termo de Referência deste Edital.

Processo

7810.2025/0001553-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/06/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

09/06/2026

Texto do despacho

AVISO PARA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001553-0 OBJETO: Prestação de Serviços de Transporte mediante Locação de Veículos Novos ou Seminovos dos Grupos "B" e "C", em caráter não eventual, com condutor, combustível, manutenção, GPS, quilometragem livre e celular corporativo para os condutores, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnicoadministrativas da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, conforme especificações do Termo de Referência deste Edital. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitacoes-e.com.br INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 10/06/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/06/2026 - 10:30 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

158873477

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 158877853

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 008/2026 - PALC Nº 2026/0202. BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01. OBJETO: PRESTAÇÃO DE ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL AO CONTROLE DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DO SERVIÇO ATENDE+, COMPREENDENDO AS INSPEÇÕES DA FROTA DAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO E DAS FROTAS DOS TRANSPORTES DIFERENCIADOS, ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO, SEMPRE SOB SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DA SPTRANS SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.3 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes. PERGUNTA 01: Das Especificações Técnicas: Tendo em vista a necessidade de elaborar proposta comercial e técnica de forma adequada e em conformidade com as exigências do órgão, solicitamos o fornecimento das especificações técnicas detalhadas para o fornecimento dos serviços de vistorias previstos no Edital da LICITAÇÃO Nº 008/2026, incluindo, mas não se limitando a: escopo detalhado, critérios de medição, normas técnicas aplicáveis, quantitativos, locais de execução, requisitos mínimos de equipe técnica e equipamentos, bem como modelos de laudos/relatórios a serem entregues. RESPOSTA 01: Consignamos que o Edital e seus anexos, especialmente o Termo de Referência, contêm os elementos necessários e suficientes para a adequada compreensão do objeto, contemplando a descrição dos serviços, os requisitos técnicos, as obrigações das partes, os critérios de execução e os demais parâmetros indispensáveis à elaboração das propostas pelos licitantes. Dessa forma, entende-se que a documentação disponibilizada assegura condições isonômicas de participação e permite a perfeita delimitação do escopo da contratação pretendida, não se verificando a necessidade de fornecimento de informações técnicas adicionais. PERGUNTA 02: Do Pedido de Prorrogação de Prazo: Considerando a complexidade do objeto e a necessidade de análise aprofundada das especificações técnicas ora solicitadas para a correta formulação da proposta, requer-se, com fundamento nos princípios da competitividade, isonomia e busca da proposta mais vantajosa para a Administração, a prorrogação do prazo para apresentação das propostas em 15 (quinze) dias úteis, contados a partir de 12/06/2026, passando o novo prazo final para o dia 04/07/2026, ou primeiro dia útil subsequente. RESPOSTA 02: Quanto ao pedido de prorrogação do prazo para apresentação das propostas, a área técnica manifestou-se pelo seu indeferimento, uma vez que a documentação licitatória disponibilizada contém todos os elementos necessários à formulação das propostas, inexistindo fato superveniente ou necessidade de complementação de informações que justifique a alteração do cronograma estabelecido no Edital. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 08 de junho de 2026. Jomar Santos de Lisboa - Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Anexo I (Número do Documento SEI)

158876435

Data de Publicação

09/06/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 158838464

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/0006920/2026 Interessados: TCMSP/NOVITÁ RESTAURANTES LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$3.045,90 (três mil, quarenta e cinco reais e noventa centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 (55 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

09/06/2026

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 158729933

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 037/2026 - RETOMADA DA SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2026 No terceiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às nove horas e trinta minutos, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, o Pregoeiro declarou retomada a Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 90.007/2026, para dar prosseguimento aos trabalhos.Após a aprovação, pela área técnica, das especificações técnicas (proposta e catálogo), bem como a conclusão das tratativas realizadas, foi declarada a aceitação das propostas apresentadas pela empresa ISABELA COSTA DAINESI - EPP, para o Grupo 01, e pela empresa VIDEO MAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA, para o Grupo 03. Na sequência, procedeu-se à análise da documentação de habilitação apresentada pelas licitantes, sendo constatado o pleno atendimento às exigências editalícias. Dessa forma, as empresas foram declaradas habilitadas.Grupo 2 - Ato contínuo, durante a análise da documentação da licitante, foi identificada a existência de sanção de impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, com vigência até 15/07/2026. Embora a penalidade tenha sido aplicada por órgão da esfera federal, seus efeitos se estendem aos demais entes federativos, nos termos da Resolução TCMSP nº 08, de 29 de setembro de 2016. Referida resolução estabelece que a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como aquelas previstas no inciso IV do mesmo artigo e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, produzem efeitos perante todos os órgãos e entidades da Administração Pública dos entes federativos. Diante da existência da referida penalidade vigente, a proposta da empresa FERREIRA B2G LTDA foi desclassificada do certame. Respeitando-se a ordem de classificação, foi convocada a empresa GOLD COMÉRCIO LTDA para negociação dos itens 03, 04, 05, 06 e 07. Em resposta, a licitante informou a impossibilidade de redução dos valores ofertados.Diante da negativa e considerando que o valor global da proposta permanece dentro da média estimada pela Administração, foi solicitado o envio da proposta atualizada e dos catálogos dos produtos ofertados, em conformidade com os subitens 7.1.1 e 7.1.2 do Edital. O Pregoeiro questionou, quanto ao Grupo 02, item 3 (tripé), que, embora tenha sido ofertado modelo de tripé profissional com coluna giratória, não há comprovação expressa na proposta de que o equipamento será fornecido com cabeça hidráulica, conforme exigido no Termo de Referência.Em resposta, a licitante informou que "será fornecido sim, no catálogo fala: "Sua principal característica é o mecanismo da coluna central com inclinação de 90 graus, que permite utilizar a coluna tanto na posição vertical tradicional quanto na horizontal, ampliando significativamente as possibilidades de enquadramento e captura de imagens"". Analisada a documentação apresentada e constatado o atendimento às exigências editalícias, a empresa foi declarada habilitada para o referido grupo.Classificação Final: Grupo 01: Empresa ISABELA COSTA DAINESI - EPP, pelo valor final negociado de R$ 15.895,00 (quinze mil oitocentos e noventa e cinco reais);Grupo 02: Empresa GOLD COMERCIO LTDA, pelo valor final negociado de R$ 42.657,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais);Grupo 03: Empresa VIDEO MAIS COMERCIO E SERVICOS DE AUDIO LTDA, pelo valor final negociado de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais); Grupo 04: FRACASSADO, diante da inexistência de proposta aceitável e economicamente vantajosa para a Administração.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.

Data de Publicação

08/06/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 158838608

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2026 - Processo: TC/016788/2025 - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para futura e eventual aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação de passagens e entrega dos bilhetes eletrônicos, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.O agente de contratação designado para a condução do procedimento licitatório em epígrafe vem divulgar o resultado da análise da impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº90.009/2026, recebida por intermédio do e-mail "nathalia.lima.webcorp.com.br@viazohocrm.com" em nome da empresa Webtrip Agência De Viagens E Turismo LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.340.993/0001-90. Considerando a manifestação constante nos autos, o agente de contratação decide CONHECER a impugnação interposta, posto que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, mas NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões aduzidas no processo e publicadas, na íntegra, na plataforma Compras.gov em campo próprio e no Portal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.

Data de Publicação

09/06/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 158866532

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2026 - Processo: TC/016788/2025 - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para futura e eventual aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação de passagens e entrega dos bilhetes eletrônicos, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. O agente de contratação designado para a condução do procedimento licitatório em epígrafe vem divulgar o resultado da análise da impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº90.009/2026, recebida por intermédio do e-mail "Matheus Leandro - Aires Turismo" <comercial03@airesturismo.com.br> em nome da empresa AIRES TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº CNPJ sob o nº 06.064.175/0001-49. Considerando a manifestação constante nos autos, o agente de contratação decide NÃO CONHECER a impugnação interposta, em razão de sua intempestividade, mas, por cautela administrativa, registrar que, ainda que conhecida fosse, a impugnação seria JULGADA IMPROCEDENTE, por ausência de ilegalidade ou violação aos princípios que regem as contratações públicas.A impugnação e sua respectiva análise foram publicadas, na íntegra, na plataforma Compras.gov em campo próprio e no Portal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.

Data de Publicação

09/06/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 158802002


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANO CHIMENEZ AVILES 290804XX9

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 158870091

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA PENALVA HAHMANN 7389582 11/06/2026 07:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 158811750

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2025/0012006-7

TORNANDO SEM EFEITO, nos termos do art.125, parágrafo 3º da Lei nº 14.660/2007 os títulos de nomeação abaixo relacionados:

Professor Ensino Fundamental II e Médio - CAT 3

Componente: Ciências - Class.

Tabata Gobeti Da Silva 374

Componente: Português - Class.

Carina Da Silva Aragao 102 (NNA)

Obs. Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 158633277

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001286-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (158623744) e do requerimento (158632647) apresentado pelo candidato JOAO PEDRO HONDA DE SORDI (nº de inscrição 7702706-0), 5ª classificada da lista de ampla concorrencia para o cargo de Analista São Paulo Film Commission I, convocada de acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 15/05/2026, p.540 (157502708), com fundamento no art.18 da Lei Municipal nº 17.675/2021 e considerando ainda o item 19.20 do Edital de Concurso de Pessoal nº 01/2024/Spcine, DEFIRO o pedido da interessada para que passe a constar como última classificada do respectivo cargo, passando a constar a seguinte ordem classificatória para o cargo:

Cargo ‑ 006 ‑ Analista São Paulo Film Commission I

Classificado

Inscrição Nome Nota Final

77566475 LUCAS SERENZA LUI 165,714

77174330 ISADORA NUNES CESAR MALDONADO 164,857

77571525 WILLIAM ORCESI CHNEE 162,857

77577132 TAMIRES SANTOS SOUZA 160,571

76013642 PEDRO MARQUES BATISTA 160,000

76661091 LUCAS DE ALVARENGA BUENO 159,714

76517012 CAROLINE ANDRESSA DE BIAGI 158,857

76005380 FELIPE MARTINELLI BRAGA 157,714

77584937 HYTALO MATHEUS LOPES 154,857

77524306 DORA FERREIRA CAMPANELLA DE OLIVEIRA 154,857

77435095 GUSTAVO CARREGA SANTANNA 152,857

76467066 GABRIEL NOVELLI KAIROF 152,571

77588274 HILTON DE SOUZA MARQUES 151,714

76600815 CAMILA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA 151,714

77589190 EMMA DANTAS MEDEIROS 150,000

77032080 RAMON GOES BASTOS DOS SANTOS 149,714

77578910 FELIPE JOSE SARDINHA DA ROCHA 148,857

76308022 CARLOS FELIPE ASCON HOENEN 147,714

77222423 VICTOR HENRIQUE CRUZ RUSSO 146,857

77562879 ANGELICA DOLORES PEREIRA DE MELO 145,714

76249891 DENISE CHAGAS DE SOUZA 145,714

77522664 JOAO LUIS LONDRES FONSECA 144,571

76024628 CAROLINA FELIPPE FERREIRA DE MELO 143,714

77346548 JONATHAN FERNANDES TOLEDO 142,857

77542258 LUISA MARIA SILVA DE SANTANA 141,714

76420949 PEDRO DE BARROS LINGUITTE 140,571

76019543 GABRIEL MANIERO CASARIN 137,714

77493796 DANIEL SOBRAL DA SILVA 136,571

77179811 JOAO PEDRO RIBAS LYRA LOES 134,571

77420489 MARIANA DE CASSIA NOGUEIRA SILVA 134,571

75992922 SABRINA CINTRA DE OLIVEIRA CABRAL 134,571

75992655 MARIA ISABEL DE OLIVEIRA 133,429

76707067 LUIZ FERNANDO PEREIRA CASTIGLIONI 130,571

76382141 GUILHERME AYRES 128,571

76007758 RODRIGO ADES BUSCATO 128,571

76194949 GIOVANNA VILLAS BOAS GABRIEL 123,429

76407640 HEITOR MARTINS RODRIGUES SILVA 121,429

77572050 VITOR TAVEIRA BRANDAO 186,000

77304985 CAMILA BALDASSARI OSWALD 172,857

77027060 JOAO PEDRO HONDA DE SORDI 164,857

II- Tendo em vista a classificação final do Edital de Concurso Público de Pessoal nº 01/2024/Spcine, publicada no Diário Oficial da Cidade em 06/06/2025, p.283-284 (127144624), bem como a reordenação da lista classificatória do cargo de Analista São Paulo Film Commission I de acordo com o item I deste despacho, a desclassificação do candidato BRUNO MAURICIO SILVA DE LIMA (nº de inscrição 7727218-8) por não contratação no prazo estipulado, e a homologação parcial do resultado publicada em 13/06/2025, p.339 (127626627), CONVOCA as interessadas:

- WILLIAM ORCESI CHNEE (nº de inscrição 7757152-5), originalmente 6ª classificada da lista de ampla concorrência para o cargo de Analista São Paulo Film Commission I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

- ANDERSON CARVALHO SANTOS (nº de inscrição 7600714-6), originalmente 3ª classificada para o cargo de Analista São Paulo Film Commission I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

III- Para contratação a convocada deverá apresentar a documentação exigida conforme clausula 18 do Edital.

IV- Publique-se.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 158883064

Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA MOOCA

ÍTEM 01: RENÚNCIA da Conselheira TATIANA SIMAIA BARBOSA MALHEIROS RG: 65.XXXXX.02, eleita como conselheira titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA MOOCA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente LEVI CLEMENTE DOS SANTOS CPF: 114.XXXXXX.88, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da MOOCA, mandato - 2025-2026.

ÍTEM 02: RENÚNCIA do Conselheiro RICARDO F. RAMOS CPF: 44.XXXXX.10, eleito como conselheiro suplente do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA MOOCA, mandato - 2025-2026.

Obs: este documento retifica-se a informação constante no documento 158720115 referente à Conselheira MARIA DA GLÓRIA JESUS DOS REIS, CPF nº 40.XXX.XXX-15.

Onde consta a ocorrência de "renúncia", o correto é "perda de mandato", em conformidade com o registro administrativo correspondente.


Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 158862095

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-103

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.042.403-3 GABRIELA SUMIE GUAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.005.995-1 KARIN MICHELLE DORO PAZZINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.063-1 LUCIMEIRE TOYAMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.872-2 LUIZ CARLOS SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.999-2 LUCIA LAMANNA FERRARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.434-3 VANIA VALERIO CASSANHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.099-6 RONALDO DANTAS DE MELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.651-5 PLURI ARQUITETOS ASSOCIADOS SS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.677-9 JOAO FERNANDO HOMOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.022-9 MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.755-7 DANILO JULIO KRINAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.038.329-9 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.011.184-6 THIAGO PAVAN BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.013-8 ANTONIO PEREIRA VIVA NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.692-7 ERIC PEIXOTO FIDENCIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.658-5 JOSE ADILSON CAVALCANTE RABELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.443-0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.512-6 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.518-5 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.522-3 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.526-6 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.557-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.562-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.564-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.034-0 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.235-1 QUATTRO COMPANY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.469-9 MATHEUS NOGUEIRA DE MORAIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.616-0 NOVVO SINGAPURA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.630-6 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.672-1 SMG24 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.216-0 DOUGLAS MACIEL FELIPE RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.219-5 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.226-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.228-4 DANILO FIRBIDA DE PAULA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.238-1 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.239-0 GEORGE GODOY MARQUES DE ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.241-1 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.244-6 DANILO FIRBIDA DE PAULA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Convocação   |   Documento: 158826501

PROCESSO: 6068.2021/0000415-2

INTERESSADO: ACAL - Associação Cultural Assistencial Liberdade

ASSUNTO: Pedido de Concessão de Uso

Convoca-se para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data desta publicação, seja atendida a Notificação nº 115/2025 do presente processo. Informa-se ainda que a documentação deverá ser encaminhada no e-mail: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br, sob pena de indeferimento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 158484589

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2025/0126169-1

Acionamento de ARP por adesão - ARP nº: 00606/2025 - Pregão 90043/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais - CNPJ nº 65.149.197/0002-51

Objeto: aquisição de uma Smart TV 50" com tecnologia do visor LED e Resolução 4K, para uso dos servidores da CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, em reuniões internas e externas com objetivo de modernizar as apresentações, aprimorar a comunicação visual e otimizar o fluxo de informaçõesnos setores administrativos e operacionais.
O valor total da aquisição é de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais); onerando a dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0., conforme Nota de empenho 58.763/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, e Srº Leandro Figueiredo de Castro, representante legal da Contratada.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 158816678

DESPACHO DEFERIDO

SME/CODAE
PROCESSO Nº SEI 6016.2026/0041441-0
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO BANCÁRIO


No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SF nº 5.318, art. 4º de 24 de agosto de 2020, artigo 1º, inciso I da Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0041441-0, em nome da Servidora Stefanie Mattoso Pereira Bueno, CPF 087.305.159-98 - RF 916.168-6.1 - pela participação no evento XXIX Congresso Brasileiro de Nutrição - CONBRAN 2026, no valor de R$ 1.926,00 (um mil novecentos e vinte e seis reais), para custear as despesas de 4 (quatro) diárias inteiras e 1 (um) diária parcial de 12 a 16 de abril de 2026.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) Geral

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158844962

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO SEI nº 6016.2021/0080302-7

A Diretora Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade dos termos do art. 16, Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVA a Prestação de Contas de Processos de Adiantamento.
PROCESSO: 6016.2026/0056416-1; VALOR: R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), CPF: 140.807.988-73; NOME DO RESPONSÁVEL: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO e PERÍODO: MAIO /2026

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158819201

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01; Decreto nº 48.592/07 e suas alterações; Decreto Nº 61.004/22; Portaria SF nº 77/19; bem como a competência a mim delegada pela Portaria SME Nº 5.318/20, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis desta Diretoria, através do ADIANTAMENTO relativo ao mês de JUNHO/2026, onerando a dotação:

DRE-G - 16.21.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001
Processo: 6016.2026/0069791-9

Valor : R$ 3.500,00

Nome do Responsável: CIBELLE FREITAS DO NASCIMENTO

CPF: 298.446.5**-**

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 158819540

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2026/0058703-0

PORTARIA Nº 152 , DE 03 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2026/0058703-0, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A OSC ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MONTE GEREZIM CNPJ: 02.662.779/0001-36, situada na Rua Claudia Muzio nº 33, Bairro: Americanópolis, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da DRE SANTO AMARO.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a DRE SANTO AMARO emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DRE SA - DICEU Recreio nas Férias

Ata   |   Documento: 158752111

São Paulo, 03 de maio de 2026.

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro/DICEU

Assunto: 5ª ATA de Credenciamento de Aptos e Não Aptos

Processo SEI nº [6016.2026/0042769-5]

Ata da reunião da Comissão Especial de Avaliação, instituída pela Portaria nº 312 da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/11/2024, na página 249, SEI nº [158367899], destinada à avaliação da documentação e ao credenciamento de Agentes de Recreação Nível I, II e III, Agente de Recreação Inclusivo, Oficineiros e Coordenadores de Polo I e II, para atuação nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, SEI nº [156901764], publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/11/2024, páginas 333 a 341, item 6.1.

Aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, reuniu-se, na sala da Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 312 de 11/11/2024, SEI nº [158367899], composta pelas servidoras MARCIA DE OLIVEIRA PASETTO LEBKUCHEN - RF 793.058.5/1, MÁRCIA BRUNO CARVALHO DE SOUZA - RF 597.349.0/2 e RENATA RODRIGUES DOS SANTOS - RF 890.851.6/1, para analisar a documentação entregue pelos candidatos que se inscreveram pelo e-mail smedrediceusantoamarorecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br, conforme a Retificação do Edital Credenciamento SME nº 03/2024 publicada no DOC de 05/11/2025, páginas 509 e 510, SEI nº [158368524].

Após a análise das inscrições realizadas até o dia 20 de maio de 2026, bem como da documentação apresentada e das propostas de trabalho submetidas pelos candidatos, e em conformidade com os critérios estabelecidos no item 7 - Das Condições do Credenciamento do Edital, foram considerados CREDENCIADOS APTOS os candidatos que atenderam integralmente aos requisitos previstos no item 4 e respectivos subitens da Retificação do Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, bem como apresentaram corretamente a documentação exigida.

Os candidatos que não cumpriram integralmente os critérios mencionados foram classificados como NÃO APTOS, não sendo considerados habilitados para o credenciamento. Segue, abaixo, a relação nominal complementar dos candidatos, com suas respectivas classificações, para continuidade do processo de credenciamento publicado no Comunicado nº 171 de dezembro de 2025 de SEI nº [157064673], seguindo a ordem de inscrição:

COORDENADOR I

CLASS.

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

CINTHIA ROSA DE SOUZA

XXX.676.878-XX

JÁ CREDENCIADO(A)

CINTHIA ROSA DE SOUZA

XXX.676.878-XX

JÁ CREDENCIADO(A)

60

JEFFERSON LUIZ DA SILVA

XXX.656.058-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

61

EVA BISPO

XXX.348.888-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

62

DEBORA FELIPE GOMIDES MOREIRA

XXX.977.708-XX

APTO(A)

63

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

64

SOLANGE BRITO BENTO TAVARES DA CONCEIÇÃO

XXX.931.348-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

65

HISIA REBECA CABRAL DA SILVA VALE

XXX.863.798-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

66

JOSÉ ARNALDO DE PAULA JÚNIOR

XXX.616.476-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

COORDENADOR II

CLASS.

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

74

DANIELA DA SILVA SANTOS

XXX.770.808-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2

75

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

76

NATÉRCIA RIBEIRO DE BRITO

XXX.309.118-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

77

DEBORA DOS SANTOS FERREIRA

XXX.807.898-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

78

SYLVIO LULA DE OLIVEIRA

XXX.047.548-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

AGENTE INCLUSIVO

CLASS.

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

118

DAYALANE CRISTINE DOS SANTOS SARDINHA

XXX.059.618-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

119

ELAINE MENDES DE OLIVEIRA,

XXX.795.498-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

120

LETICIA GLEICE CASSEANO DE CARVALHO

XXX.101.308-XX

APTO(A)

121

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

APTO(A)

122

PAULA ROBERTA PIRES FERREIRA

XXX.152.628-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

123

LILIAN MARITZA LAMAS

XXX.956.538-XX

APTO(A)

124

TELMA PAULINA DE SANTANA AZEVEDO

XXX.529.438-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

125

ANA PAULA CONCEIÇÃO SILVA

XXX.641.638-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

126

ISABEL DE CASSIA SILVA

XXX.629.538-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

127

ANDRESSA GABRIELI DOS SANTOS

XXX.040.348-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

128

LUCELITA NASCIMENTO FERNANDES

XXX.710.011-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

129

LUANA CHRISPINIANO BATISTA

XXX.705.138-XX

APTO(A)

130

ESTER EVELYN PEREIRA SANTOS

XXX.503.478-XX

APTO(A)

131

TARCIANY SOPHIA ANDRADE SOUZA

XXX.124.825-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

132

LUANA AZEVEDO GOMES POSTACIO

XXX.913.388-XX

APTO(A)

133

DEBORA DOS SANTOS FERREIRA

XXX.807.898-XX

APTO(A)

AGENTE DE RECREAÇÃO I

CLASS.

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

758

DANIELE ALVES SARAIVA

XXX.799.608-XX

APTO(A)

CINTHIA ROSA DE SOUZA

XXX.676.878-XX

JÁ CREDENCIADA

CINTHIA ROSA DE SOUZA

XXX.676.878-XX

JÁ CREDENCIADA

759

CLAUDIA ALVES FARIAS DE AVILA NORONHA

XXX.738.538-XX

APTO(A)

760

ANA JULIA DA SILVA PEREIRA

XXX.721.428-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

CLAUDIA ALVES FARIAS DE AVILA NORONHA

XXX.738.538-XX

JÁ CREDENCIADA

761

ERICA NUNES DE JESUS TRIBUTINO

XXX.354.708-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

762

MARIA FRANCISCA ROCHA SANTANA

XXX.586.008-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

763

ALINE DOS SANTOS

XXX.980.328-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

764

VICTOR EDUARDO HONÓRIO DA SILVA

XXX.130.738-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

765

WESLAINNE VITOR DE SOUZA

NÃO INFORMADO

NÃO APTO(A)

4.5.1/4.5.2/4.5.3

HELENA MUNHOZ FUENTES

NÃO INFORMADO

JÁ CREDENCIADA

766

VICTORIA ELLEN HONÓRIO DA SILVA

XXX.708.398-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

767

ALINE DOS SANTOS

XXX.980.328-XX

APTO(A)

768

CAMILA ASSUNÇÃO OLIVEIRA LAUTON

XXX.350.358-XX

APTO(A)

SONIA MARIA DOS SANTOS OLIMPIO

XXX.504.698-XX

JÁ CREDENCIADA

CAMILA ASSUNÇÃO OLIVEIRA LAUTON

XXX.350.358-XX

JÁ CREDENCIADA

SONIA MARIA DOS SANTOS OLIMPIO

XXX.504.698-XX

JÁ CREDENCIADA

769

MARILZA CAETANO DE SOUZA

XXX.295.108-XX

APTO(A)

SILMARA VIEIRA DA COSTA

XXX.581.788-XX

JÁ CREDENCIADA

MAGALI MARTINEZ DE MEO

XXX.756.468-XX

JÁ CREDENCIADA

770

ANA JÚLIA DA SILVA PEREIRA

NÃO INFORMADO

NÃO APTO(A)

4.5.3

771

FATIMA DA SILVA SANTOS

XXX.222.298-XX

APTO(A)

772

ANA PAULA BRAGA DA SILVA

XXX.514.258-XX

APTO(A)

773

MARIA GORETE DE ARAUJO SILVA

XXX.273.588-XX

NÃO APTO(A) 4.5.1/4.5.2/4.5.3

774

ACSA GOMES FERREIRA CASTRO

XXX.521.538-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2.

775

SARA FEITOSA

XXX.432.798-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2

776

RENATA ALVES DA SILVA

XXX.933.928-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

777

SABRINA PEREIRA DE MOURA

XXX.301.548-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

778

MAGDA CELESTE NAZARETH DA CRUZ

XXX.413.868-XX

APTO(A)

779

ANA PAULA GUIMARÃES DA SILVA

XXX.193.578-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

DAIANE MARCELLY NASCIMENTO MARTINS

XXX.033.418-XX

JÁ CREDENCIADA

JENIFER CALDEIRA DA SILVA MARTINS

XXX.862.528-XX

JÁ CREDENCIADA

780

MARIA ROSILENE ARAUJO DOS ANJOS SILVA

XXX.583.598-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

781

ROSINEIDE PACHECO FERREIRA LIMA

NÃO INFORMADO

NÃO APTO(A)

4.5.1/ 4.5.2/ 4.5.3

782

MARIA MADALENA GOMES DO NASCIMENTO

XXX.366.425-XX

APTO(A)

783

JANAINA MARIA DA SILVA

XXX.239.578-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2

784

JAQUELINE MARIA DO SANTOS

XXX.316.878-XX

APTO(A)

785

JESSICA D'AVILA HORODENKO

XXX.558.708-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

JAQUELINE MARIA DOS SANTOS

XXX.316.878-XX

JÁ CREDENCIADA

786

ELIZABETH CRISTINA BARBOSA DA SILVA

XXX.726.928-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2

787

RITA DE CASSIA MARQUES LIMA COSTA

XXX.887.287-XX

APTO(A)

RENALLY D'ANGELA TRAJANO VIEIRA

XXX.313.548-XX

JÁ CREDENCIADA

788

EVA APARECIDA LOIOLA DE ASSIS

XXX.649.556-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

ANGELITA MOREIRA DE SOUZA SILVA

XXX.215.768-XX

JÁ CREDENCIADA

ROSEANE MOREIRA VISITAÇÃO

XXX.148.482-XX

JÁ CREDENCIADA

789

RENATA ALVES DA SILVA

XXX.566.118-XX

NÃO APTO(A)

4.5.1

790

KATIA CILENE SANTOS SILVA

XXX.299.333-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2 e 4.5.3

791

RISOLETA BARBOSA DE ALMEIDA

XXX.224.298-XX

APTO(A)

792

MARIA HELENA DE OLIVEIRA ALENCAR

XXX.824.763-XX

APTO(A)

793

NATALIA RIBEIRO CAMPANHA DOS SANTOS

XXX.862.968-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2 e 4.5.3

794

JULIANA ROMÃO CARDOSO

XXX.492.508-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2 e 4.5.3

795

KATIA CILENE SANTOS SILVA

XXX.299.333-XX

APTO(A)

796

NATALINA PINHEIRO DOS SANTOS

XXX.104.268-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

797

EVA APARECIDA LOIOLA DE ASSIS

XXX.649.556-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2 / 4.5.3

798

ANDRÉA DOS SANTOS RUFINO DA SILVA

XXX.991.028-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2 / 4.5.3

799

EVA APARECIDA LOIOLA DE ASSIS

XXX.649.556-XX

APTO(A)

800

ANTÔNIA ROSA DA SILVA

XXX.688.413-XX

APTO(A)

SARAH MARIA DA SILVEIRA ARAUJO

XXX.382.428-XX

JÁ CREDENCIADA

801

ANDREIA ALVES PEREIRA MARTINS ALVES

XXX.092.798-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

802

NIVEA CABRAL DE OLIVEIRA

XXX.272.138-XX

APTO(A)

803

KARINE ROCHA DA SILVA ESCHER

XXX.168.398-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

804

TATIANE DA SILVA RODRIGUES

XXX.121.928-XX

APTO(A)

805

KARINE ROCHA DA SILVA ESCHER

XXX.168.398-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

806

ISAURA DA SILVA BRANCO FERNADES

XXX.995.458-XX

NÃO APTO(A)

4.5.1

807

JOIANICE ALVES DA SILVA BRITO

XXX.792.428-XX

APTO(A)

808

GISLENE PAULINA DE LIMA SOUZA

XXX.305.898-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

809

ANA PAULA DOS SANTOS GOVENCIO

XXX.735.938-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

EVELYN PAZINI RIBEIRO

XXX.279.358-XX

JÁ CREDENCIADA

810

MAGDA CELESTE NAZARETH DA CRUZ

XXX.413.868-XX

APTO(A)

811

GLEICIANE DANTAS DA SILVA MOURA

XXX.562.883-XX

APTO(A)

812

ROSANGELA DOS SANTOS

XXX.582.258-XX

APTO(A)

813

GIRLANE PEREIRA DOS SANTOS

XXX.466.135-XX

APTO(A)

814

CINTHIA NOVAES DOS SANTOS

XXX.266.968-XX

NÃO APTO(A)

4.5.1/ 4.5.2

815

ELIZABETE SILVA ANDRADE

XXX.023.405-XX

APTO(A)

816

GUILIANA DOS SANTOS SILVA

XXX.764.018-XX

APTO(A)

CÉLIA MARIA FERNADES DE LIMA

XXX.377.628-XX

JÁ CREDENCIADA

817

MAYARA DOS SANTOS GOMES DA SILVA

XXX.066.518-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

ISABELI NASCIMENTO DE PAULA

XXX.137.998-XX

JÁ CREDENCIADA

818

RAQUEL ALVEZ DOS SANTOS

XXX.604.608-XX

APTO(A)

GISELE CRISTINA DA SILVA

XXX.929.938-XX

JÁ CREDENCIADA

819

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

820

GISLAINE CORREIA DA SILVA

XXX.102.988-XX

APTO(A)

821

LUCIANE CARDOSO DA SILVA

XXX.035.038-XX

APTO(A)

822

JULIANA SILVA SANTOS

XXX.413.618-XX

APTO(A)

823

VÂNIA ALVEZ DOS SANTOS

XXX.024.308-XX

APTO(A)

824

VALDINEI MARIA FÉLIX

XXX.541.378-XX

APTO(A)

825

CLEIDE APARECIDA DE MORAES

XXX.821.888-XX

APTO(A)

826

EDIANA SANTOS VENTURA MARAÇO

XXX.245.525-XX

APTO(A)

827

GABRIELA DA SILVA MONTEIRO

XXX.518.568-XX

APTO(A)

PRISCILA CAMARGO YAMANA

XXX.176.258-XX

JÁ CREDENCIADA

828

CLEONICE ALVES DA SILVA

XXX.906.478-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

829

MARIA APARECIDA LOPES SOARES DOS SANTOS

XXX.429.158-XX

APTO(A)

830

SARA SANTOS SEVERO

XXX.058.968-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

831

MARIA CRISTINA DE SOUZA DA SILVA

XXX.885.308-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

832

SARA SANTOS SEVERO

XXX.058.968-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

833

AUDINÉA BRAZ FIORAVANTE DE CASTRO

XXX.480.868-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

834

NAYARA VASCONCELOS SOUSA

XXX.492.448-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

835

MICHELLE SANTOS DE PAULA RASQUINHO

NÃO INFORMADO

APTO(A)

836

KATIA CILENE SANTOS SILVA

XXX.299.333-XX

APTO(A)

837

CAMILA DOMINGUES DA SILVA

XXX.961.928-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

838

LUMA DE OLIVEIRA SILVA

XXX.679.038-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

839

ALESSANDRA GOMES RODRIGUES RAMOS

XXX.933.638-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

840

MARIA DO CARMO GONZAGA DA SILVA

XXX.396.925-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

841

VANUSA DE JESUS SANTANA

XXX.341.805-XX

APTO(A)

842

KEYLLA ALMEIDA CAMPOS

XXX.403.985-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

843

WAGNER YAGO SÉRGIO DOS SANTOS

XXX.823.638-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

844

NATALIA TEODORO BASTOS OLIVEIRA

XXX.146.248-XX

APTO(A)

845

MARIA JAQUELINE DOS SANTOS FERREIRA

XXX.401.348-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2

846

JAQUELINE MARIA DA SILVA

XXX.794.998-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

847

IVALDA TARGINO DA SILVA

XXX.368.128-XX

APTO(A)

848

ROSELI DA SILVA MORALES

XXX.317.478-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

849

CLECIA PEREIRA ALVES

XXX.374.918-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

850

ODICLÉIA SOUZA REIS

XXX.326.435-XX

APTO(A)

851

FERNANDA BARBOSA DE ARAUJO SOARES

XXX.925.338-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

852

KARINA SOUZA DALOLIO

XXX.677.798-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

853

TATIANA PALMA DA SILVA MAGALHÃES

XXX.446.088-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

854

MARIÂNGELA DA SILVA

XXX.544.828-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

855

ARLEIDE NUNES DOS SANTOS

XXX.898.858-XX

APTO(A)

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SANTANA RIBEIRO

XXX.212.368-XX

JÁ CREDENCIADA

HOSANA CRISTINA CHAVES DO NASCIMENTO

XXX.428.788-XX

JÁ CREDENCIADA

856

IRACY ROCHA MANGIRO

XXX.178.765-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

857

MARESSA GISELLE FEREIRA

XXX.673.818-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

858

JUCICLEIDA MARGARIDA DA SILVA

XXX.748.664-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

859

MARIA SUELY DA SILVA COSTA

XXX.479.206-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

KEITTE SOUZA ALVES DA SILVA

XXX.734.718-XX

JÁ CREDENCIADA

860

ELISANGELA ARAUJO GUIMARÃES

XXX.607.288-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

861

MARIA ELISA PIRES PIRES DE CARVALHO

XXX.886.115-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

862

DIANA MARIA DA SILVA SANTOS

XXX.723.468-XX

NÃO APTO(A)

4.5.1

863

MARIA DO SOCORRO DA SILVA NOGUEIRA

NÃO INFORMADO

APTO(A)

864

BRUNA ROBERTA MATTOS DOS SANTOS

XXX.658.908-XX

APTO(A)

865

ANA PAULA MOTA DE CARVALHO

XXX.617.478-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

866

TAIALA ALVES DOS SANTOS

XXX.769.965-XX

APTO(A)

867

THAÍS CRISTINA DA SILVA

XXX.730.368-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

SONIA MARIA DOS SANTOS OLIMPIO

XXX.504.698-XX

JÁ CREDENCIADA

868

MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS MARQUES

XXX.997.328-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

869

EDNA OLIVEIRA CARDOSO

XXX.412.858-XX

APTO(A)

870

MICHELLE DA SILVA FREITAS LOPES

XXX.633.168-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

871

LETICIA PEREIRA SOUZA SANTOS

XXX.241.488-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

872

VANESSA FERREIRA BITTENCOURT

XXX.155.368-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

873

CILENE FIALHO LOPES SANTOS

XXX.230.328-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2

874

NATALINA PINHEIRO DOS SANTOS

XXX.104.268-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

875

SUELLEN SILVA ALMEIDA DOS SANTOS

XXX.561.695-XX

APTO(A)

AGENTE DE RECREAÇÃO II

CLASS.

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

517

VANESSA DO NASCIMENTO RAMOS

XXX.864.788-XX

APTO(A)

518

JACIARA BIANCA FERREIRA DE FARIAS

XXX.657.758-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

519

JACIARA BIANCA FERREIRA DE FARIAS

XXX.657.758-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

520

LUANA MATIAS DOS SANTOS

XXX.086.888-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

521

VICTOR EDUARDO HONÓRIO DA SILVA

XXX.130.738-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

522

ELAINE MENDES DE OLIVEIRA,

XXX.795.498-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

DANIELLY GONCALVES DE MELO

XXX.196.478-XX

JÁ CREDENCIADO(A)

523

GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS

XXX.894.228-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

524

ELAINE MENDES DE OLIVEIRA,

XXX.795.498-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2 /4.5.3

WILKA DOS SANTOS MOTA

XXX.127.278-XX

JÁ CREDENCIADO(A)

525

KAUE SANTANA DE FREITAS

XXX.333.168-XX

NÃO APTO(A)

4.5.1

526

SABRINA PEREIRA DE MOURA

XXX.301.548-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

527

VITÓRIA GABRIELLE DOS SANTOS SOUSA

XXX.277.158-XX

APTO(A)

528

JANAINA MACIEL DE CAMPOS MORENO

XXX.965.618-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

529

LEIDIANE PAIXÃO DE ARAUJO

XXX.437.148-XX

APTO(A)

530

MARIANA DE ARAUJO ASSIS

XXX.750.658-XX

APTO(A)

ROBERTA APARECIDA DE JESUS SOUZA

XXX.138.338-XX

JÁ CREDENCIADO(A)

531

LETICIA GLEICE CASSEANO DE CARVALHO

XXX.101.308-XX

APTO(A)

532

GILVANE ALVES DE OLIVEIRA MATTUCIAK

XXX.557.115-XX

APTO(A)

533

MICHELE VILAS BOAS CORA

XXX.763.868-XX

APTO(A)

534

ERICA ARAUJO DE OLIVEIRA

XXX.701.908-XX

NÃO APTO(A)

4.5.1

535

FLAVIA NYCOLI SOARES DE CAMARGO

XXX.112.538-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2

536

MARLI CONDES DO ESPIRITO SANTO

XXX.183.048-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

537

VITOR CARAUNA DOS SANTOS GOMIDE

XXX.751.748-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

538

TERESA CRISTINA DA CONCEIÇÃO

XXX.711.398-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

539

DAYANE ALINE DOMICIANO MORALES

XXX.740.898-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2 / 4.5.3

540

FERNANDO FERREIRA BRITO

XXX.748.718-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

541

TERESA CRISTINA DA CONCEIÇÃO

XXX.711.398-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

542

GLEICIANE DANTAS DA SILVA MOURA

XXX.562.883-XX

NÃO APTO(A)

4.5.1

543

JÚLIA EMEILY ANDRADE BARBOSA

XXX.389.148-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

544

EVELYN PAZINI RIBEIRO

XXX.279.358-XX

APTO(A)

545

JOÃO TRINDADE

XXX.198.908-XX

APTO(A)

546

PRISCILA MACIEL LIMA

XXX.671.308-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

547

JEREMIAS ROCHA DE SOUSA

XXX.996.355-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

548

WANESSA LIMA DOS SANTOS

XXX.815.648-XX

APTO(A)

549

ALINE GONÇALVES DA SILVA

XXX.235.738-XX

APTO(A)

550

PATRICIA APARECIDA DE LIMA

XXX.991.688-XX

APTO(A)

551

ANDREZA SILVA MARTINS DOS ANJOS DE OLIVEIRA

XXX.046.898-XX

APTO(A)

552

ROSELICE MARIA SANTANA DOS SANTOS

XXX.655.098-XX

NÃO APTO(A)

4.5.1

553

MARINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS

XXX.329.288-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

554

GUILHERME FERREIRA DOS SANTOS

XXX.894.228-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

555

PEDRO LUCAS SILVA

XXX.594.028-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

556

REGINA PRESTES CALÇADA

XXX.873.928-XX

APTO(A)

557

CASSIA MIRANDA SANTOS

XXX.634.388-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

558

ELIZABETH CRISTINA BARBOSA DA SILVA

XXX.726.928-XX

APTO(A)

559

TERESA CRISTINA DA CONCEIÇÃO

XXX.711.389-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

560

LILIAN DE JESUS PERES SILVA

XXX.884.898-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

561

LAYLA POTONYACZ ANTONIO

XXX.164.478-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

562

ARIEL GIOVANNI LIMA SILVA

XXX.773.068-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

563

GRAZIELA DIAS DE SANTOS AFFONSO

XXX.753.288-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

564

PATRÍCIA DE FIGUEREDO FIDALGO

XXX.118.348-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

565

THUANY DA SILVA TORRES SOUSA

XXX.247.918-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

566

GRAZIELA DIAS DE SANTOS AFFONSO

XXX.753.288-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

567

CAIO CÉSAR FERNANDES DOS SANTOS

XXX.633.398-XX

APTO(A)

568

ROMILDA PEREIRA RAMOS

XXX.398.968-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

569

ROSANGELA MACHADO

XXX.792.968-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

570

ROSANGELA MACHADO

XXX.792.968-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

571

FATIMA ALEXSANDRA DA SILVA SANTOS

XXX.155.148-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

ROBERTA APARECIDA DE JESUS SOUZA

XXX.138.338-XX

JÁ CREDENCIADO(A)

572

ANA KASANDRA RODRIGUES FREITAS

XXX.050.393-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

573

ELIANA LOPES DA SILVA ALBUQUERQUE

XXX.384.118-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

574

ANA BEATRIZ MOURA SILVA TRINDADE

XXX.452.838-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

575

IRIS DE ARAUJO CARNEIRO

XXX.165.908-XX

APTO(A)

576

VIVIAN SILVA DE OLIVEIRA

XXX.039.708-XX

APTO(A)

577

SILMARA DE JESUS NEVES

XXX.429.235-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

578

GUILHERME BATISTA MAROSTEGAN PELLEGRINI

XXX.959.368-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

579

VALTER DOS ANJOS RAMOS

XXX.018.118-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

580

RONIE INOCENCIO SILVA

XXX.622.528-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

581

CIBELE LOUISE MOREIRA NADUR

XXX.313.638-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

582

MARIANE PEREIRA COELHO

XXX.187.938-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

583

SAMUEL MESSIAS DE OLIVEIRA

XXX.036.698-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

584

THELMA SAFYRA DE ARAUJO RAMOS

XXX.903.168-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/4.5.3

585

MARCOS ROBERTO D'AGUANO JUNIOR

XXX.426.868-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

586

MARIA LUCIANA REZENDE DE OLIVEIRA

XXX.891.888-XX

APTO(A)

587

ELISANGELA BATISTA DE OLIVEIRA

XXX.111.368-XX

APTO(A)

588

LATIFAT FRANCISCO YUSUF,

XXX.183.058-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

589

IVETE MONTEIRO DA SILVA SCHAVERETO

XXX.837.158-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

590

DEBORA DOS SANTOS FERREIRA

XXX.807.898-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

591

ELIANA LOPES DA SILVA ALBUQUERQUE

XXX.384.118-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

592

ISABEL CRISTINA DE SOUZA

XXX.307.218-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

593

LETICIA DA SILVA GODOI

XXX.017.468-XX

APTO(A)

594

RENATA CHRISTIA ARAUJO EUSTACHIO

XXX.095.078-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

595

NOEME NUNES DOS SANTOS

XXX.815.478-XX

APTO(A)

596

ANA PAULA MOTA DE CARVALHO

XXX.617.478-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

NATASHA MATOS DE OLIVEIRA

XXX.969.908-XX

JÁ CREDENCIADO(A)

597

EDILEUSA SANTANA GONZAGA MORAIS

XXX.203.378-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

598

ANALICE RODRIGUES DE SOUZA

XXX.673.065-XX

APTO(A)

599

ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA

XXX.641.638-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

600

GERLANDIA CAETANO DE OLIVEIRA

XXX.786.598-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

601

MICHELLE MORAIS DE OLIVEIRA

XXX.068.418-XX

APTO(A)

602

BEATRIZ SANTOS LIBARINO

XXX.116.768-XX

APTO(A)

603

VANESSA DO NASCIMENTO RAMOS

XXX.864.788-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

604

DIANA ROCHA BELISÁRIO

XXX.920.136-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

AGENTE DE RECREAÇÃO III

CLASS.

NOME

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

128

EVELLIN ALVES DE AZEVEDO

XXX.015.598-XX

NÃO APTO(A)

4.6.13 / 4.8

129

ELAINE MENDES DE OLIVEIRA,

XXX.795.498-XX

NÃO APTO(A)

4.6.13 / 4.8

130

GLEICIANE DANTAS DA SILVA MOURA

XXX.562.883-XX

NÃO APTO(A)

4.6.13 / 4.8

131

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

NÃO APTO(A)

4.6.13 / 4.8

132

ELIZANIA DA SILVA ARAUJO

XXX.884.538-XX

NÃO APTO(A)

4.6.13 / 4.8

133

ANA PAULA MOTA DE CARVALHO

XXX.617.478-XX

NÃO APTO(A)

4.6.13 / 4.8

Informa-se que a Diretoria Regional de Educação Santo Amaro não possui Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs), motivo pelo qual todos os inscritos para a função de Agente de Recreação Nível III foram considerados NÃO APTOS. Recomenda-se que realizem novas inscrições, indicando a atuação nas DREs Capela do Socorro ou Pirituba/Jaraguá.

OFICINEIROS POR LINGUAGEM

ARTES CÊNICAS

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

86

CARLOS EDUARDO DE LIMA

ARTES CÊNICAS

XXX.700.318-XX

NÃO APTO(A)

4.5.1

87

NATHALY OLIVEIRA SANTOS SILVA

ARTES CÊNICAS

XXX.992.718-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

88

APARECIDA DAS DORES SENA MELO DA SILVA

ARTES CÊNICAS

XXX.246.078-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

ARTES MARCIAIS

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

56

GABRIEL NUNES STANCHERI DA FONSECA

ARTES MARCIAIS

XXX.559.838-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

115

WESLEY SILVA DA FREITAS

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

XXX.220.748-XX

APTO(A)

116

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

XXX.529.938-XX

APTO(A)

ARTESANATO

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

98

TATIANA SABINO DA SILVA

ARTESANATO

XXX.158.658-XX

APTO(A)

99

EVELI REZENDE

ARTESANATO

XXX.108.588-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

CIRCENSES

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

1

GABRIEL NUNES STANCHERI DA FONSECA

CIRCENSES

XXX.559.838-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

CORPO E MENTE

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

107

TELMA PAULINA DE SANTANA AZEVEDO

CORPO E MENTE

XXX.529.438-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

108

APARECIDA DAS DORES SENA MELO DA SILVA

CORPO E MENTE

XXX.246.078-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

109

LILIAN MARITZA LAMAS

CORPO E MENTE

XXX.956.538-XX

APTO(A)

CULTURA DE SKATE

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

1

GABRIEL NUNES STANCHERI DA FONSECA

CULTURA DE SKATE

XXX.559.838-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

CULTURA HIP HOP

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

23

JULIANO DOS SANTOS THOMPSON

CULTURA HIP HOP

XXX.259.427-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

CULTURA POPULAR TRADICIONAL

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

72

APARECIDA DAS DORES SENA MELO DA SILVA

CULTURA POPULAR

TRADICIONAL

XXX.246.078-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

DANÇA

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

48

SARA PEDROSA

DANÇA

XXX.022.078-XX

APTO(A)

49

JULIANO DOS SANTOS THOMPSON

DANÇA

XXX.259.427-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

50

TAINA DOS RESI CHICUTA

DANÇA

XXX.261.758-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

JOGOS DE TABULEIRO

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

70

GABRIEL NUNES STANCHERI DA FONSECA

JOGOS DE TABULEIRO

XXX.559.838-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

107

GABRIEL NUNES STANCHERI DA FONSECA

JOGOS E BRINCADEIRAS

CIRCENSES

XXX.559.838-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

108

CAMILA DE SOUZA ALVES

JOGOS E BRINCADEIRAS

CIRCENSES

XXX.952.408-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

109

GUILHERME BATISTA MAROSTEGAN PELLEGRINI

JOGOS E BRINCADEIRAS

CIRCENSES

XXX.959.368-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

LINGUAGEM NÃO INFORMADA

CLASS.

NOME

LINGUAGEM

CPF

APTO/NÃO APTO

MOTIVO

1

ITÁLIA ALMEIDA SANTOS

NÃO INFORMADO

XXX.517.148-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

2

DIEMILY C. DOS SANTOS

NÃO INFORMADO

XXX.401.028-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2 / 4.5.3

3

GISLENE PAULINA DE LIMA SOUZA

NÃO INFORMADO

XXX.305.898-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2 / 4.5.3

4

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

NÃO INFORMADO

XXX.428.478-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

5

ALESSANDRA DONIZETE DOS REIS

NÃO INFORMADO

XXX.715.428-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

6

SAMANTA BOAVENTURA PRADO

NÃO INFORMADO

XXX.019.358-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

7

ANA PAULA CONCEIÇÃO SILVA

NÃO INFORMADO

XXX.641.638-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

8

CRISTIANE DE PAULA

NÃO INFORMADO

XXX.044.198-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

9

LILIAN DOS SANTOS BENEVIDES

NÃO INFORMADO

XXX.812.838-XX

NÃO APTO(A)

4.5.2/ 4.5.3

10

MARIA LIDAYANE MEDEIROS COELHO

NÃO INFORMADO

XXX.955.218-XX

NÃO APTO(A)

4.5.3

De acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 SEI nº [156901764], caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, conforme o item 6.1, que deverá ser dirigido ao Diretora Regional de Educação Santo Amaro. O prazo para interposição de recurso, de que trata o item 8.4, será de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro / DICEU na qual foi realizada a inscrição, conforme segue:

DRE Santo Amaro - DICEU: smedrestoamarodiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br . Não serão reconhecidos recursos enviados para outro endereço de e-mail, pelo correio ou entregues presencialmente.


Não havendo recursos, a ordem de classificação será publicada conforme a ordem de inscrição realizada por meio do e-mail, respeitando data e hora, conforme determina o item 8.7.

Publique-se.

SME/DRE-SM/DICEU/RECREIO

Despacho   |   Documento: 158803903

Do processo nº 6016.2024/0130263-9

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação São Mateus

ASSUNTO: Ata de credenciamento dos Agentes de Recreação Nível I e II, Agentes Inclusivos, Oficineiros e Coordenadores de Polo I e II, segundo edital de credenciamento SME nº 03/2024.

Aos um, dois e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 09h00, nas dependências do setor DICEU da Diretoria Regional de Educação São Mateus, reuniu-se a Comissão constituída conforme o Edital de Credenciamento nº 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08 de novembro de 2024, para proceder à análise dos documentos encaminhados pelos candidatos interessados em atuar como Agente de Recreação Nível I e II, Agente Inclusivo, Oficineiro e Coordenador de Polo, conforme disposto no referido Edital. Estiveram presentes na reunião os(as) seguintes membros da Comissão: Adão Eduardo Martins de Lisboa - R.F. 779.621.8, Cláudia dos Santos Fernandes - R.F. 821.415.8-X, Adriana de Oliveira Costa - R.F. 720.759.0, Gisleine Rodrigues Krauze da Silva - R.F. 725.519.5. Durante o período de 01 a 03 de junho de 2026, os membros da Comissão procederam à análise criteriosa dos documentos apresentados, verificando a conformidade com as diretrizes e exigências estabelecidas no Edital SME nº 03/2024. Após a devida conferência e validação das informações, elaborou-se a lista contendo os candidatos considerados aptos, não aptos ao credenciamento e já credenciados em ordem alfabética, conforme critérios definidos no edital. A referida lista está organizada em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos analisados, com indicação do status de avaliação (Apto ou Não Apto) e o motivo da não habilitação, quando aplicável. Os candidatos não aptos terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso e entregar a documentação faltante, conforme o motivo descrito na publicação. A classificação final será estabelecida de acordo com a ordem de inscrição previamente realizada, após o término do período de recurso. A documentação referente ao recurso deverá ser entregue presencialmente, em cópia simples, no setor DICEU da Diretoria Regional de Educação São Mateus, situado à Avenida Ragueb Chohfi, nº 1550 - Jardim Três Marias, no horário das 8h às 19h. Salientamos que serão recebidos apenas os documentos referentes ao não credenciamento. Após o resultado da análise dos recursos, será publicada a classificação final e divulgado o dia da atribuição para contratação, referente à atuação no programa Recreio nas Férias - julho/2026, que ocorrerá de forma presencial. Ressalta-se que, conforme o item 8.10 do Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, o credenciamento não gera direito automático à contratação, e, de acordo com o item 9.14 do mesmo edital, a contratação não gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade e o contratado.

Documento: 158803741

AGENTES NÍVEL I APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

ADRIANA FERREIRA DA SILVA SANTOS

XXX.690.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

AGNES LUIZE DA SILVA MOREIRA

XXX.532.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ALESSANDRA DE SOUZA GOMES

XXX.824.228-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ALESSANDRA TELES DE SOUZA

XXX.984.918-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ALINNY CAROL COSTA MARQUES MELO

XXX.405.738-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ANA KAROLINE GONCALVES DA SILVA

XXX.459.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ANA RAFAELA DA SILVA LIMA

XXX.708.168-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ANDREIA CRISTINA TEIXEIRA

XXX.438.938-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ANDREIA SOUSA DA SILVA

XXX.467.378-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ANDREZZA FERNANDES RODRIGUES ALVES

XXX.783.658-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ANTONIA ALVES PINHEIRO DE LIMA

XXX.288.334-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA

XXX.363.948-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

BIANCA MELO DE SOUZA

XXX.856.258-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

CARINA DE SANTA ROSA

XXX.427.098-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

CIBELE ALVES

XXX.838.768-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

CICERA ROBERTA SANTOS SOARES

XXX.568.378-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

CLAUDIA MEDEIROS DE FARIAS

XXX.742.388.XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

CLAUDIA VILELA DOS SANTOS

XXX.462.428-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

DANIELLE DA SILVA REIS

XXX.696.914-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

DENISE SILVA DE MORAES

XXX.475.208-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

DENIZE VIANA DE SOUZA OLIVEIRA

XXX.375.488-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

EDLENE DE FATIMA MESSIAS DA SILVA

XXX.366.808-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

EDNA EUNICE SILVA

XXX.961.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ELIENE FAUSTINO DO NASCIMENTO

XXX.935.188-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ELIENE FRANCISCA DA SILVA UDENGWU

XXX.616.605-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ELISANGELA DA SILVA

XXX.128.648-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ELIZABETE BARBOSA DA ROCHA BONATO

XXX.231.294-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

EVELYN CRISTIANE FELICIO

XXX.173.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

FERNANDA ANDREA MARIA TERESA APARECIDA DA SILVA

XXX.677.248-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

FERNANDA DA SILVA GOMES

XXX.336.758-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

FLAVIA MACHELDEY

XXX.477.738-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

GEOVANNA DA SILVA AMBROSIO

XXX.739.108-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

GILMARA ROSA DA SILVA

XXX.743.455-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

IRIANY SILVA SOUSA

XXX.882.513-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

IVANI APARECIDA DE SOUSA ROCHA

XXX.014.258-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

IVETE DOS SANTOS MARTINS

XXX.586.698-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

JANAINA VALENTIM LIMA DOS SANTOS

XXX.987.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

JAQUELINE DE CASTRO LIMA

XXX.105.228-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

JODE DE SOUZA OLIVEIRA

XXX.155.918-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

JOSIANE MODESTO FEMINIANO

XXX.189.158-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

JOSIENE ALVES DA SILVA SOARES

XXX.653.903-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

JUÇARA DE SOUZA REIS

XXX.567.378-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

JUCILAN SANTANA ARAÚJO

XXX.685.515-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

JULIANA LIMAS TELLES E SILVA

XXX.229.378-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

KAMILA GONZAGA MENDONCA

XXX.114.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

KATIA CILENE SOUZA DA SILVA

XXX.339.958-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

KEZIA SOUZA DIAS

XXX.459.148-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

LARISSA DOS SANTOS

XXX.387.318-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

LAURA MARIA RODRIGUES DE MARIZ

XXX.142.504-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

LEILA PINHEIRO PIROLA

XXX.247.588-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

LETICIA BUENO LUIZ

XXX.388.228-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

LILIANE BARBOZA DE LIMA

XXX.207.198-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

LUANA REINALDO PEREIRA ILLANES

XXX.782.678-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

LUCELIA AMORIM DA SILVA DIAS

XXX.961.518-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

LUCELIA OLIVEIRA COSTA

XXX.488.688-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

LUCIANA FERIAS DE OLIVEIRA

XXX.984.798-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MAGDA CANDIDA DA SILVA LIMA

XXX.998.778.XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MARCELA CALASANS DA SILVA

XXX.877.398-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MARIA APARECIDA BARBOZA DA SILVA

XXX.049.294-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX DE SOUZA

XXX.697.845-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MARINA SILVA DE ALMEIDA

XXX.458.968-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MARINALVA BARBOSA CAMPOS LIMA

XXX.456.728-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MARINÊS DA ASCENÇÃO SILVA BORGES

XXX.250.478-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MATILDE BENTO VICENTE FERREIRA

XXX.437.828-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MEIMY DONIZETI DA SILVA

XXX.804.688-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MIRIAN FRAZAO DA CRUZ

XXX.957.298-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

MÔNICA CRISTINA CABRAL

XXX.177.878-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

NATALIA CEZAR DA SILVA

XXX.564.358-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

NEIDE DIONISIO DOS SANTOS

XXX,702,732-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

PATRICIA AMANDA DOS SANTOS

XXX.390.968-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

PATRICIA JOVELINE MUNIZ BARROSO

XXX.628.488-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

PRISCILA NERI BRANCAGLION

XXX.089.688-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

RAULINA SAMARA DE SOUSA SILVA

XXX.543.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ROSEMARY DE OLIVEIRA VAZ

XXX.236.548-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

ROSICLEIDE DOS SANTOS

XXX.365.238-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

RUTH MONTEIRO BATISTA

XXX.569.558-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

SARA REGINA DE SOUZA SILVA GALINDO

XXX.854.418-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

SILVANA ALVES DOS REIS

XXX.748.843-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

SIRLEI ELIDIO DO NASCIMENTO

XXX.321.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

SÔNIA TRINDADE RIBEIRO

XXX.064.188-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

SUELI MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

XXX.874.494-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

TAMIRES FERREIRA ARAUJO

XXX.538.108-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

TANIA FERREIRA FEITOSA

XXX.669.208-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

TATIANE CAVALCANTI VIEIRA DA SILVA

XXX.871.438-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

TATIANE FORTUNATO DE OLIVEIRA

XXX.763.808-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

TATIANE PEREIRA NOVAIS

XXX.827.445-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

VALERIA DE FATIMA DA SILVA CARVALHO

XXX.361.518-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

VANDERLI BEZERRA DE BRITO

XXX.028.568-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

VANESSA MARTINS DE SOUZA

XXX.130.628-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

VANESSA RIBEIRO SILVA

XXX.536.868-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

VERA LUCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

XXX.999.518-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

WENDY PAULINO MONTEFUSCO

XXX.167.938-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

WENDY SOUSA DA ROCHA

XXX.955.488-XX

Agente de Recreação - Nível I

APTO

AGENTES NÍVEL II APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

ADRIANA TIOSSO

XXX.771.388-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ADRIELY VIEIRA NEGRELLI MARQUES

XXX.437.458-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ALINE FRANCISCO

XXX.444.928-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ALINNY CAROL COSTA MARQUES MELO

XXX.405.738-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

AMANDA DE AZEVEDO

XXX.399.938-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ANA CLARA MORAIS DOS SANTOS

XXX.377.258-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA PAES LANDIM

XXX.177.398-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ANGELITA FRANCISCA DOS SANTOS

XXX.307.158-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ANY CAROLINE SILVA SANTOS

XXX.581.008-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ARIELA FERNANDA MENDES SILVA

XXX.343.558-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

BARBARA BRANDAO HEIBERGER

XXX.637.948-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

CAMILA CRISTINA BOMFIM SANTOS

XXX.317.518-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

CAMILA RODRIGUES DA SILVA

XXX.721.678-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

CARINA DE SANTA ROSA

XXX.427.098-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS CRUZ

XXX.328.005-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

CECILIA NUNES SIQUEIRA

XXX.878.438-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

CÉLIA REGINA PINHEIRO CARVALHO,

XXX.837.668-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

CILEIDE DO NASCIMENTO FRANCO

XXX.986.468-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

CLAUDIA VILELA DOS SANTOS

XXX.462.428-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

CRISTIANE APARECIDA LOPES PEREIRA

XXX.212.808-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

CRISTIANE MARIA DA SILVA DE CASTRO E SOUZA

XXX.102.998-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

DANIELLE WENCESLAU DE OLIVEIRA

XXX.375.948-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

DEBORA ARAUJO DE SOUSA

XXX.230.208-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

DEBORA NUNES MARQUES DE SOUZA

XXX.074.148-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

DIEGO RIBEIRO GARCIA

XXX.790.288-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

DORALICE GARCIA MARQUES

XXX.230.238-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

DÓRICA CRISTIANE COUTO

XXX.084.518-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

EDNA JERUSA CARLOS SILVA

XXX.011.228-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ELCIONE BISPO DE SOUSA

XXX.719.188-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ELIENE FRANCISCA DA SILVA UDENGWU

XXX.616.605-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ELISANGELA DA SILVA

XXX.128.648-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ELISANGELA FERREIRA

XXX.355.298-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ERISVANI ALVES DA COSTA

XXX.071.894-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

GABRIELLA MAYARA DE SOUZA PAIXÃO

XXX.690.188-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

GEANE ALEIXO DE ANDRADE

XXX.733.924.XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

GISELE TENORIO CAVALCANTI NUNES DA SILVA

XXX.777.578-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

GUILHERME GEOVANY DE SOUZA SANTOS

XXX.777.318-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

GUSTAVO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO

XXX.493.206-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

HAMINE DOS SANTOS ARAUJO

XXX.309.748-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

HELEN BEATRIZ SANTOS DE FREITAS

XXX.163.878-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

HELLEN CRISTINA GONÇALVES PEREIRA

XXX.589.888-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

HELOISA REIS DOS SANTOS

XXX.931.778-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

IVANI APARECIDA DE SOUSA ROCHA

XXX.014.258-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

JANAINA VALENTIM LIMA DOS SANTOS

XXX.987.578-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

JESSICA GAMA TELES

XXX.185.958-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

JOSIANE CRISTINE AVELINO DE SOUZA

XXX.305.148-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

KAWANY MONALISA SILVA LEMOS

XXX.117.158-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

KELLY BELARMINO DOS SANTOS

XXX.700.374-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

LAIS IARA FREITAS MONTEIRO

XXX.383.478-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

LILIANE ALVES TAVARES

XXX.168.798-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

LUANA REINALDO PEREIRA ILLANES

XXX.782.678-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

LUANA SOUSA ANDRADE

XXX.283.618-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

LUARA SOUZA LISBOA

XXX.867.768-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

LUCELIA AMORIM DA SILVA DIAS

XXX.961.518-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

MAGDA CANDIDA DA SILVA LIMA

XXX.998.778.XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

MARIA APARECIDA DOS SANTOS,

XXX.504.978-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

MARIA DANIELE SANTOS LOPES

XXX.735.548-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

MARIA SIRLEIDE DA SILVA OLIVEIRA

XXX.345.058-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

MARIANA DO NASCIMENTO

XXX.339.528-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

MARLI CARVALHO SOUSA

XXX.532.748-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

MELINA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

XXX.788.308-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

MIRIAN CAROLINE DA SILVA

XXX.704.068-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

NADIA PATROCÍNIO DOS SANTOS

XXX.449.345-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

RAQUEL BASTOS LOPES

XXX.972.178-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

RENATA BENEDICTO NUVOLI

XXX.604.538-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

RITA DE CASSIA MORAIS ARAUJO

XXX.337.828-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ROBERTA LUANA SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA

XXX.008.878-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

ROZILEIA DE MOURA SILVA

XXX.706.178-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS

XXX.224.548-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

SOPHIA APARECIDA LIMA MARINHO

XXX.042.688-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

STEPHANIE DE OLIVEIRA SUZART

XXX.386.718-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

TANIA FERREIRA FEITOSA

XXX.669.208-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

TATIANA DIAS VERCOSA

XXX.254.648-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

TATIANE PINTO DE OLIVEIRA ANANIAS

XXX.037.508-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

VERA LUCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

XXX.999.518-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

VERUSCA DABRAMO SANTIN

XXX.774.428-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

VICTORIA MOTTA RIBEIRO

XXX.775.938-XX

Agente de Recreação - Nível II

APTO

AGENTES INCLUSIVO APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

ADRIANA CRISTINA CAMARA

XXX.291.448-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

ANDRÉIA ALVES PEREIRA MARTINS

XXX.092.798-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

CINTIA NOGUEIRA RODRIGUES

XXX.760.388-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

CRISTIANE ALCANTARA DOS SANTOS

XXX.812.125-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

DARLENE AZEVEDO DE SOUZA SANTOS

XXX.235.805.XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

ELIANE GOUVEIA BRAZ DA SILVA

XXX.917.878-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

LUCIANA FERIAS DE OLIVEIRA

XXX.984.798-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

LUCILENE APARECIDA FERREIRA

XXX.737.588-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

MICHELE LIMA DOS SANTOS

XXX.172.368-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

PÂMELA NAITZK DE ALMEIDA SILVA

XXX.867.788-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

QUEZIA SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.486.868-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

SELMA RODRIGUES DOS SANTOS BEZERRA

XXX.834.088-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

SUELI LOPES DA SILVA

XXX.931.598-XX

Agente de Recreação Inclusivo

APTO

OFICINEIROS APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

PAULO EDUARDO CORREIA DOS SANTOS

XXX.341.088-XX

OFICINEIRO

APTO

CAROLAINE SANTOS DIAS

XXX.564.348-XX

OFICINEIRO

APTO

VITÓRIA SOUZA DE OLIVEIRA

XXX.194.168-XX

OFICINEIRO

APTO

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

XXX.529.938-XX

OFICINEIRO

APTO

PALOMA MARTINEZ SAMOS

XXX.318.158-XX

OFICINEIRO

APTO

AMORA JULIA CUNHA BUENO

XXX.286.838-XX

OFICINEIRO

APTO

REGINALDO SILVA DOS SANTOS

XXX.062.625-XX

OFICINEIRO

APTO

ROGÉRIO DE SOUZA BASSO

XXX.126.138-XX

OFICINEIRO

APTO

ROBERTA LUANA SILVA DE ANDRADE OLIVEIRA

XXX.008.878-XX

OFICINEIRO

APTO

DANA JULIA MACEDO

XXX.932.538-XX

OFICINEIRO

APTO

COORDENADOR DE POLO I APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

CILEIDE DO NASCIMENTO FRANCO

XXX.986.468-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

APTO

CLAUDIA REGINA SOUZA COSTA DE ARAUJO

XXX.398.368-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

APTO

ELIENE FRANCISCA DA SILVA UDENGWU

XXX.616.605-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

APTO

EMILLY NAIANY VERISSIMO

XXX.083.128-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

APTO

LILIANE BARBOZA DE LIMA

XXX.207.198-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

APTO

PATRICIA MARIA BEZERRA MOTTA

XXX.532.948-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

APTO

PRISCILLA LEMOS DE MELLO SOUZA

XXX.258.588-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

APTO

VALERIA MARINHO PAVON

XXX.508.418-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

APTO

COORDENADOR DE POLO II APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

ANDREIA SOUSA DA SILVA

XXX.467.378-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

APTO

CILEIDE DO NASCIMENTO FRANCO

XXX.986.468-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

APTO

ELIENE FRANCISCA DA SILVA UDENGWU

XXX.616.605-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

APTO

AGENTES NÍVEL I NÃO APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

MOTIVO

ADENICE DA SILVA TAVARES

XXX.063.488-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ADILSON REGIS DOS REIS

XXX.236.298-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ADRIANA DE OLIVEIRA MOREIRA

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA

XXX.687.368-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ADRIANA TIOSSO

XXX.771.388-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ADRIANE LIMA DE FREITAS

XXX.459.758-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ALBÉRICA CIRIANA DOS SANTOS SILVA

XXX.789.105-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ALLINE AMANDA DE SOUZA GOMES

XXX.114.928-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

AMANDA DE ARAUJO LOPES

XXX.853.268-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

AMANDA DE AZEVEDO

XXX.399.938-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ANA CLEIDE MOREIRA DA SILVA

XXX.965.738-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANA CRISTINA BATISTA BARBOSA

XXX.102.248-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANA LÚCIA SALVADOR FRANCO

XXX.345.158-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ANA PAULA BARRETO CANDIDO

XXX.579.338-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ANA PAULA DE JESUS CARNEIRO FLOR

XXX.809.818-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANA PAULA MARCELINO DE SOUZA SILVA

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ANDREA BATISTA

XXX.128.288-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ANDRÉIA APARECIDA ANISKIEVICZ HARARI

XXX.509.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

BARBARA BRANDAO HEIBERGER

XXX.637.948-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

BEATRIZ DA SILVA NEVES

XXX.865.818-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

BIANCA DE OLIVEIRA ALVES

XXX.667.808-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

BIANCA PEDRALINO DA SILVA

XXX.705.918-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

BRUNA CRISTINA LOPES DOS SANTOS

XXX.897.028-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

BRUNA DA PAIXAO DOS SANTOS

XXX.203.778-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

CAMILA DE SOUZA ALVES

XXX.952.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

CAMILA RIBEIRO DE VASCONCELOS FREITAS

XXX.407.158-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

CAMILA RODRIGUES DA SILVA

XXX.721.678-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

CARMELITA PEREIRA DOS SANTOS CRUZ

XXX.328.005-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

CIBELE ALVES

XXX.838.768-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

CILEIDE DO NASCIMENTO FRANCO

XXX.986.468-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

CILENE DE ANDRADE

XXX.570.808-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.5

CINTIA NOGUEIRA RODRIGUES

XXX.760.388-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

CLAUDIA MARTINS PEREIRA

XXX.886.258-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

DAIANE SILVA MOREIRA

XXX.183.918-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

DAMIANA HILDA DA SILVA

XXX.248.768-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

DEBORA APARECIDA VIEIRA DE LIMA

XXX.611.188-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

DEBORA ARAUJO DE SOUSA

XXX.230.208-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

EDIVANIA MARTINS DE SOUZA

XXX.006.528-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ELAINE CASALLE

XXX.784.648-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ELAINE MENDES DE OLIVEIRA

XXX.795.498-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ELAINE ROCHA LOPES ESPORITO

XXX.041.648-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ELAINE SOARES DE LIRA SALES

XXX.657.738-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ELCIONE BISPO DE SOUSA

XXX.719.188-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ELIETE SILVA SANTOS FREIRE

XXX.287.848-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ELISANGELA MARIA DA SILVA CLEMENTINO

XXX.366.708-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

EMYLY KAYLANE OLIVEIRA DA SILVA

XXX.931.598-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ERENILDA DE ARAUJO CAMARGO

XXX.907.278-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ERONDINA MARIA SILVA CARDOSO

XXX.467.138-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

EVELYNE MORETTI DE SOUZA ARRUDA

XXX.735.958-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

FERNANDA FARIAS DE FREITAS

XXX.639.958-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

GILMARA OLIVEIRA CHEREZ

XXX.054.988-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

GISELE CRISTIANE FERREIRA DA SILVA

XXX.184.848-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

HELENICE XAVIER CAMPOS MACHADO

XXX.183.818-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

IASMIN FERNANDES RIBEIRO DA SILVA

XXX.682.618-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

ISABELA DE ANDRADE

XXX.063.268-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ISADORA CAMILA DE LIMA

XXX.450.258-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JAILSA DE SOUZA BARROS

XXX.083.138-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JESSICA LIMA DOS SANTOS

XXX.745.808-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

JÉSSICA MARIA RODRIGUES DA SILVA MORAES

XXX.466.758-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

JOSUEL CARDOZO DE LIMA

XXX.308.744-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JUCELE UCHÔA DE ASSIS

XXX.228.564-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JUCIMEIRE FRANÇA ALVES

XXX.838.538-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JULIA MEIRA RIBEIRO

XXX.741.238-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KALENA BEATRIZ QUEIROZ CARNEIRO

XXX.955.468.XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.5

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KATIA REGINA PREVELATO SILVA

XXX.793.018-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

KEILLI REGINA GOMES ROCHA

XXX.785.085-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KEITE DALINE SANTOS LIMA

XXX.873.528-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KELI CRISTINA FERREIRA ARRUDA

XXX.631.518-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

LAIS IARA FREITAS MONTEIRO

XXX.383.478-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

LUANA SOUSA ANDRADE

XXX.283.618-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

LUCIANA DOS SANTOS STOPPA

XXX.792.118-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

LUCIANA ROSA COSTA

XXX.647.118-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

LUCILENE MOREIRA ALVES

XXX.932.378-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MAGALI SOUZA PEREIRA LEITE

XXX.531.728-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

MANUELI RODRIGUES RAPADO

XXX.626.848-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA CAROLINA DE JESUS LIMA

XXX.135.187-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA DA SILVA SANTANA

XXX.023.468-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA FLÁVIA LIMA

XXX.206.498-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA NEILZA NUNES CORDEIRO BARBOSA

XXX.223.174-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA SIRLEIDE DA SILVA OLIVEIRA

XXX.345.058-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

MARIANA ESPINDOLA PANHAN

XXX.440.018-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIANA ROCHA DE QUEIRO9Z

XXX.435.978-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

MARLI CARVALHO SOUSA

XXX.532.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

MAYARA PEREIRA SILVA

XXX.270.948-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MICHELLE CAROLINE DOS SANTOS PEREIRA

XXX.579.758-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

MILEIDE DAMASCENO DAS NEVES

XXX.509.628-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

NADIA DOS SANTOS FELIX LUZ

XXX.494.258-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

PATRICIA ANTÔNIA ROSA LIMA

XXX.039.468-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

PATRÍCIA DA SILVA IGNÁCIO

XXX.901.108-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

PATRICIA JULIANA DOMINGUES DA SILVA

XXX.126.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

PRISCILA LIMA FURQUIM

XXX.204.738-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

QUEZIA SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.486.868-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

RAFAELA SILVA DE SOUSA

XXX.797.118-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

RAFAELA SILVA NERY CAMPOS

XXX.671.688-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

RAQUEL DE NAZARE MELO

XXX.541.238-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

RAQUEL ELLEN DOS SANTOS MALAQUIAS

XXX.894.198-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

RENATA ALVES GOMES

XXX.392.798-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

RITA DE CASSIA DA COSTA SANTOS

XXX.184.668-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

RITA DE CASSIA SANTOS GUIMARÃES

XXX.616.008-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ROSANGELA LUIZA DA PAIXÃO CABRAL

XXX.694.386.XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.5

ROSIMAR LOPES BONIFACIO

XXX.826.828-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

SANDRA TAVARES DA SILVA

XXX.513.818-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

SANDY CESAR ALVES

XXX.524.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

SARAH MARIA FLORENTINO DOS SANTOS

XXX.467.228-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

SILVIA RODRIGUES CARVALHO RIBEIRO

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

SIRLEIDE HOLANDA DE LIMA

XXX.798.598-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

STEPHANIE DE OLIVEIRA SUZART

XXX.386.718-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

SUELI LOPES DA SILVA

XXX.931.598-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

SUELI RODRIGUES OLIVEIRA

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

TATIANE RENATA FERNANDES GOES

XXX.317.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

TATIARA BARBOSA UCHÔA

XXX.733.888-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

7.1.3.4

TAUANY SCHUMACHER CAVALCANTE

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

THAMYRES SANTOS CARVALHO SILVA

XXX.504.558-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

THAUANY VIEIRA SANTOS

XXX.795.388-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

VALDETE MORAIS DUARTE

XXX.882.828.XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

VECY MOREIRA ROCHA

XXX.654.128-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

VERA LUCIA DA SILVA FERREIRA

XXX.794.938-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

VERÔNICA HONÓRIO DE ALMEIDA

XXX.809.218-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

VERUSCA DABRAMO SANTIN

XXX.774.428-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7

VICTORIA PALADINO DE MACEDO

XXX.997.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.6

AGENTES NÍVEL II NÃO APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

MOTIVO

ADILSON REGIS DOS REIS

XXX.236.298-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ALESSANDRA APARECIDA LOPES

XXX.833.508-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ALICIA TEMISTOCLES DE CASTRO

XXX.374.708-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

AMANDA DE ARAUJO LOPES

XXX.853.268-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

AMANDA DE AZEVEDO

XXX.399.938-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

AMANDA RODRIGUES DA SILVA

XXX.250.738-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANA CLEIDE MOREIRA DA SILVA

XXX.965.738-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANA CRISTINA BATISTA BARBOSA

XXX.102.248-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ANA KELLY GREGÓRIO MORAES

XXX.764.588-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ANA LÚCIA BARBOSA

XXX.101.308-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ANA PAULA DE JESUS CARNEIRO FLOR

XXX.809.818-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANA PAULA DE LIMA

XXX.336.658-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANA PAULA DOS SANTOS BEZERRA

XXX.190.368-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ANDRÉIA CRISTINA BATISTA MACIEL

XXX.991.928-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ANDRESSA HEVELINY DE MACEDO GOMES

XXX.437.778-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ANGÉLICA MAYANNE DA SILVÉ

XXX.925.864-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

BARBARA PAULINO DE SOUSA

XXX.666.838-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.5

BIANCA DE OLIVEIRA ALVES

XXX.667.808-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

BRUNA CRISTINA LOPES DOS SANTOS

XXX.897.028-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

CAMILA DE SOUZA ALVES

XXX.952.408-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

CATIA APARECIDA ALVES

XXX.341.788-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

CLAUDIA PATRICIA RONDON CASTILLO

XXX.442.328-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

CLAUDIA REIS CARENZIO

XXX.177.928-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

CLAUDIA SANTANA DE SOUSA

XXX.115.765.XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

CRISTIANE DA SILVA

XXX.164.218-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

CRISTINA FERREIRA COELHO

XXX.805.848-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

DANIELE MARTINEZ PRAXEDES DO NASCIMENTO

XXX.215.348-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

DEBORA APARECIDA VIEIRA DE LIMA

XXX.611.188-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

EDIVANIA MARTINS DE SOUZA

XXX.006.528-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

EDUARDA FREITAS DOS SANTOS MONTEIRO

XXX.732.398-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ELAINE SOARES DE LIRA SALES

XXX.657.738-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ELIANE RODRIGUES DA LUZ

XXX.984.188-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ELIETE SILVA SANTOS FREIRE

XXX.287.848-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ELISANGELA MARIA DA SILVA CLEMENTINO

XXX.366.708-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ELIVANIA MARIA NEVES DA COSTA

XXX.429.715-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

EMERSON SIQUEIRA

XXX.439.788-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ERICA LIGIA MELCHIOR DE SOUZA

XXX.158.258.XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ERIKA RIBEIRO DA SILVA

XXX.047.678-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ERIVANE MACIEL SILVA

XXX.802.788-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

EVANDRO SANTANA

XXX.922.068-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

EVELYNE MORETTI DE SOUZA ARRUDA

XXX.735.958-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

FÁBIA SIMONE DE SOUZA FELIX LIMA

XXX.114.653-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

FABIANA DE CAMPOS BECK ANNIBAL

XXX.316.558-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

FRANCILENE DE SOUSA SILVA

XXX.969.808-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

GEOVANNA BERNARDINO MOTA

XXX.400.378-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

GILMARA OLIVEIRA CHEREZ

XXX.054.988-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

GISELE MENDES RAMOS COSTA

XXX.101.648-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

GUSTAVO HENRIQUE NUNES DE ANDRADE

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

HELENICE XAVIER CAMPOS MACHADO

XXX.183.818-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

IASMIN FERNANDES RIBEIRO DA SILVA

XXX.682.618-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ISABELA COSTA CARDOSO

XXX.077.488-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

JACQUELINE SILVA TOSO

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JAILSA DE SOUZA BARROS

XXX.083.138-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JANAINA TRAJANO VIEIRA NASCIMENTO

XXX.118.558-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

JANETE ALVES DE ANDRADE

XXX.377.868-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

JESSICA DE ANDRADE DA SILVA

XXX.238.018-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JESSICA LIMA DOS SANTOS

XXX.745.808-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

JHENNYFER VITORIA GREGORIO MORAES

XXX.361.788-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

JOICE DE LIMA DOS SANTOS

XXX.616.528-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JOSÉ DE ARIMATEIA FERREIRA LIMA

XXX.906.838-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JOSIAS DA SILVA LIMA

XXX.925.598-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

JOSUEL CARDOZO DE LIMA

XXX.308.744-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JULIANA CARVALHO DOS SANTOS,

XXX.132.258-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

JULIANA ROSA DE ALENCAR NASCIMENTO

XXX.308.981-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KARLA BINUEZA DE OLIVEIRA

XXX.123.508-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

KEILLI REGINA GOMES ROCHA

XXX.785.085-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KEITE DALINE SANTOS LIMA

XXX.873.528-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KELLY CRISTINA QUERUBIM

XXX.183.268.XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

KÉZIA SOUZA DIAS

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

LUCILENE MOREIRA ALVES

XXX.932.378-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

LUIZA ZANOTTO MAZER

XXX.381.438-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

LUZIA HOLANDA PEREIRA

XXX.889.968-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

MANUELI RODRIGUES RAPADO

XXX.626.848-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARCIA MARIA DE LIMA

XXX.535.758-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

MARIA CAROLINA DE JESUS LIMA

XXX.135.187-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ZAMPOLO

XXX.039.095-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES

XXX.430.308-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

MARIA DA SILVA SANTANA

XXX.023.468-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA JOSÉ CONCEIÇÃO DOS SANTOS GOMES

XXX.373.738-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA ROSELANDIA DA COSTA TRANQUILINO

XXX.590.848-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA SONIA BARBOSA NASCIMENTO

XXX.953.108-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA VILMA DE JESUS DA SILVA

XXX.057.808-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

MARILENA ALVES DA SILVA MESSIAS

XXX.381.658-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

MARLEIDE MARTINS NUNES

XXX.893.948-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARLENE MARTINS DA SILVA

XXX.170.318-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARLI LOPES DA SILVA

XXX.596.428-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

MARTA DE ARAUJO

XXX.948.118-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARTA REGINA DIAS NWAOKORO

XXX.484.228-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

MILENA SIMONE NASCIMENTO DE JESUS SILVA

XXX.486.908-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

MÔNICA GALVAO OLIVEIRA

XXX.285.208-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

NATHALIA RANGEL

XXX.590.928-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

NAYARA IVY DE PAULA

XXX.804.898-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

PATRICIA SILVA LOMBARDI

XXX.004.758-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

RAFAELA SILVA DE SOUSA

XXX.797.118-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

RAFAELLA VASCONCELLOS AMARAL

XXX.626.788-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

RAQUEL ELLEN DOS SANTOS MALAQUIAS

XXX.894.198-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

RENATA ALVES GOMES

XXX.392.798-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ROBERTA CUVES REGIS DOS SANTOS

XXX.698.908-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ROSÂNGELA VIEIRA DE ARAÚJO

XXX.995.288-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

ROSEMEIRE CASSIANO

XXX.933.598-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

SILVIA RODRIGUES CARVALHO RIBEIRO

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

SIRLÉDINA BITENCOURT ROMÃO

XXX.835.848-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

SUELI APARECIDA TIANO DA ANUNCIAÇÃO

XXX.524.338-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

SUELI RODRIGUES OLIVEIRA

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

TALIMARA REGINA S DE SANTANA

XXX.245.998-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

TALISSON CAIO SOUSA

XXX.286.738-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

TATIANE APARECIDA COSTA

NÃO COLOCOU

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

THAIS CONRADO DA SILVA LIMA

XXX.081.438-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

THALITA BENARDES TEODORO

XXX.347.038-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

TIAGO TAVARES FREITAS

XXX.197.718-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

VICTÓRIA CAROLINE ACIOLI RODRIGUES DE LIRA GOMES

XXX.160.264-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

VICTORIA PALADINO DE MACEDO

XXX.997.578-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

VINÍCIUS ARAÚJO DE CAMARGO GUTIERREZ

XXX.721.218-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

VIVIANE ALVES AFONSO COSTA

XXX.564.358-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

VIVIANE GONÇALVES SANTANA

XXX.273.908-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7

YASMIN MENDES DE FARIAS SOARES

XXX.683.358-XX

Agente de Recreação - Nível II

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

AGENTES NÍVEL III ( nos CECIs) NÃO APTOS (NÃO TEMOS VAGAS PARA ESSE CARGO NESSA DRE)

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

MOTIVO

LANA MARIA BERNARDO FERNANDES

XXX.225.318-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

FERNANDA MINARK FERRAZ ARAUJO DE OLIVEIRA

XXX.165.316-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

RAILTON BALBINO DE OLIVEIRA

XXX.484.828-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

HELOISA REIS DOS SANTOS

XXX.931.778-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

ANA CLEIDE MOREIRA DA SILVA

XXX.965.738-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

TAIRINI FERREIRA ROCHA

XXX.153.198-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

NAADIA PATROCÍNIO DOS SANTOS

XXX.449.345-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

ELISANGELA MARIA DA SILVA CLEMENTINO

XXX.366.708-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

LUCILENE MOREIRA ALVES

XXX.932.378-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

JOÃO WAGNER DA SILVA GALINDO

XXX.250.498-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

TATIANA DIAS VERÇOSA

XXX.254.648-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

ANDREIA VIEIRA SANTANA

XXX.112.678-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

MAYARA PEREIRA SILVA

XXX.270.948-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

MARCELO ANTONIO JUNIOR

XXX.559.648-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

WESLEY JESUS DE OLIVEIRA

XXX.956.898-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

VICTORIA MOTTA RIBEIRO

XXX.775.938-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

EVANDRO SANTANA

XXX.922.068-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

SUELI PEREIRA NETO DA SILVA

XXX.301.138-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

CRISTINA FERREIRA COELHO

XXX.805.848-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

DAVI ALVES LOPES BARBOSA

XXX.663.426-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

BRUNNA MARTIN AMARO

XXX.929.008-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

VIVIANE ALVES AFONSO COSTA

XXX.564.358-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

DEBORA ARAUJO DE SOUSA

XXX.230.208-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

ROSANGELA MARIA SOUZA DE JESUS

XXX.084.108-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

VIVIANE ALVES AFONSO COSTA

XXX.564.358-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

KEITE DALINE SANTOS LIMA

XXX.873.528-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

ALESSANDRA LETICIA DA SILVA

XXX.272.238-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

IASMIN FERNANDES RIBEIRO DA SILVA

XXX.682.618-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

GUILHERME GEOVANY DE SOUZA SANTOS

XXX.777.318-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

DEBORA APARECIDA VIEIRA DE LIMA

XXX.611.188-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

SIMONE GOMES DOS SANTOS SILVA

XXX.503.858-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

ROZILEIA DE MOURA SILVA

XXX.706.178-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

LAIS IARA FREITAS MONTEIRO

XXX.383.478-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

GISELE TENORIO CAVALCANTI NUNES DA SILVA

XXX.777.578-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

ELIETE SILVA SANTOS FREIRE

XXX.287.848-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

EDUARDA DA SILVEIRA XAVIER

XXX.112.138-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

CAMILA RODRIGUES DA SILVA

XXX.721.678-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

MARIA VILMA DE JESUS DA SILVA

XXX.057.808-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

JANETE ALVES DE ANDRADE

XXX.377.868-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

ELISANGELA FERREIRA ARAUJO

XXX.355.298-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

THALITA BENARDES TEODORO

XXX.347.038-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

ANA KELLY GREGÓRIO MORAES

XXX.764.588-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

ROSÂNGELA VIEIRA DE ARAÚJO

XXX.995.288-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

MARTA DE ARAUJO

XXX.948.118-XX

Agente de Recreação - Nível III ( nos CECIs)

NÃO APTO

NESSA DRE NÃO TEM

AGENTE INCLUSIVO NÃO APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

MOTIVO

AMANDA FERRARA GONZALES DE OLIVEIRA

XXX.383.578-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANA CLEIDE MOREIRA DA SILVA

XXX.965.738-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.5

ANA CRISTINA BATISTA BARBOSA

XXX.102.248-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANDRESSA GABRIELI DOS SANTOS

XXX.040.348-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

BRUNA CRISTINA LOPES DOS SANTOS

XXX.897.028-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

CARINA DE SANTA ROSA

XXX.427.098-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7

CRISTIANE APARECIDA LOPES PEREIRA

XXX.212.808-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.5

DANIELE MARTINEZ PRAXEDES DO NASCIMENTO

XXX.215.348-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7

ELISANGELA DA SILVA

XXX.128.648-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ELISANGELA MARIA DA SILVA CLEMENTINO

XXX.366.708-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.5

GEOVANNA BERNARDINO MOTA

XXX.400.378-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JÉSSICA BEZERRA PINHEIRO FURTUOSO

XXX.787.358-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.5

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7

KATIA MARIA DO NASCIMENTO

XXX.005.558-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

LUZIANA PEREIRA VITOR DE LIMA

XXX.241.383-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

RAFAELA SILVA DE SOUSA

XXX.797.118-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.5

SILMARA MILAGRE DA CRUZ

XXX.965.738-XX

Agente de Recreação Inclusivo

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

OFICINEIRO NÃO APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

MOTIVO

ALESSANDRA DONIZETE DOS REIS

XXX.715.428-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

BRUNA CRISTINA LOPES DOS SANTOS

XXX.897.028-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

CECILIA NUNES SIQUEIRA

XXX.878.438-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

EDJANE DO NASCIMENTO LIMA

XXX.766.618-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JACQUELINE AYMARA SILVÉRIO GNOATTO

XXX.685.748-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JOSÉ DE ARIMATEIA FERREIRA LIMA

XXX.906.838-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KELLY CRISTINA QUERUBIM

XXX.183.268.XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

LUCIANA ROSA COSTA

XXX.647.118-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7

MIRIAM DA SILVA SOUZA

XXX,900.708-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

NATALIA CEZAR DA SILVA

XXX.564.358-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

PATRICIA SILVA LOMBARDI

XXX.004.758-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ROBERT ANDRÉ DE SOUZA

XXX.153.628-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

SIRLEI ELIDIO DO NASCIMENTO

XXX.321.748-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

VICTÓRIA CAROLINE ACIOLI RODRIGUES DE LIRA GOMES

XXX.160.264-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7

VINÍCIUS ARAÚJO DE CAMARGO GUTIERREZ

XXX.721.218-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

VIVIANE LIMA DE SOUZA

XXX.126.228-XX

OFICINEIRO

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

COORDENADOR DE POLO I NÃO APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

MOTIVO

ADRIANA ANDRADE RAMOS DOS REIS

XXX.942.038-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANA CLEIDE MOREIRA DA SILVA

XXX.965.738-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ANA PAULA BARRETO CANDIDO

XXX.579.338-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

BARBARA JAIANE PACHECO BARBOSA CREPALDI

XXX.837.205-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

BRUNA CRISTINA LOPES DOS SANTOS

XXX.897.028-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7

CARINA DE SANTA ROSA

XXX.427.098-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7

CLECIA ALVES DE OLIVEIRA

XXX.545.758-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7

ELISANGELA DA SILVA

XXX.128.648-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7

ELISANGELA MARIA DA SILVA CLEMENTINO

XXX.366.708-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7

GILMARA OLIVEIRA CHEREZ

XXX.054.988-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JESSICA LIMA DOS SANTOS

XXX.745.808-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7

JOSUEL CARDOZO DE LIMA

XXX.308.744-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JULIA VICTORIA ROBERTO DE SOUZA

XXX.970.618-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

LARISSA BARBOSA ALVES

XXX.947.988-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

LUCAS ALEXANDRE DA GUARDA RODRIGUES

XXX.509.158-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.5

LUCILENE MOREIRA ALVES

XXX.932.378-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

MARIA WALBERLANI SILVA DE OLIVEIRA

XXX.372.758-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

RAFAELA SILVA DE SOUSA

XXX.797.118-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ROSENILDA LOPES DIAS

XXX.359.498-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

VALDENOURA DE SOUSA CORTES

XXX.205.828-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

NÃO APTO

4.6.7

COORDENADOR DE POLO II NÃO APTOS

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

MOTIVO

ALESSANDRA APARECIDA LOPES

XXX.833.508-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7

ANA CLEIDE MOREIRA DA SILVA

XXX.965.738-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

BRUNA CRISTINA LOPES DOS SANTOS

XXX.897.028-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7

CARINA DE SANTA ROSA

XXX.427.098-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7

CLECIA ALVES DE OLIVEIRA

XXX.545.758-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7

DIEGO RIBEIRO GARCIA

XXX.790.288-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7

ELISANGELA MARIA DA SILVA CLEMENTINO

XXX.366.708-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7

EMILLY NAIANY VERISSIMO

XXX.083.128-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7

GILMARA ALIXANDRIA BATISTA DE LUCENA

XXX.346.488-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

GILMARA OLIVEIRA CHEREZ

XXX.054.988-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JOSÉ ARNALDO DE PAULA JÚNIOR

XXX.616.476-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7

JOSUEL CARDOZO DE LIMA

XXX.308.744-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

JUCINETE DOS SANTOS LISBOA

XXX.252.775-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KARINA DE ASSUNÇÃO PARDINHO

XXX.428.478-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

KLEBER DOS SANTOS FERREIRA

XXX.871.178-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

LUCILENE MOREIRA ALVES

XXX.932.378-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

PAULA ESTEFANNY ANJO SILVA

XXX.880.212-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ROSANGELA NUNES DA SILVA

XXX.562.558-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

ROSENILDA LOPES DIAS

XXX.359.498-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

SILVANA DE SOUZA FONTES

XXX.044.308-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

SOLANGE REGINA DAS NEVES DA SILVA

XXX.454.518-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

VICTORIA PALADINO DE MACEDO

XXX.997.578-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.6

VINÍCIUS ARAÚJO DE CAMARGO GUTIERREZ

XXX.721.218-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

NÃO APTO

4.6.7 E 4.6.5

LEGENDA

4.6.5 - Diplomas ou Certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7 deste Edital. (Frente e Verso);

4.6.7 - Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024.

7.1.3.4 - Comprovar experiência de no mínimo 6 meses, atuando, especificadamente, no atendimento a bebês e crianças.

JÁ CREDENCIADOS ANTERIORMENTE:

NOME

CPF TARJADO

CARGO

SITUAÇÃO

ABNOAN MARIA DE SOUZA

XXX.473.838- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ADMILSON CORDEIRO

XXX.856.478-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

ADRIANA ALMEIDA MATOS

XXX.066.628- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ADRIANA APARECIDA DA SILVA TOBIAS

XXX.667.378- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ADRIANA BERNARDO DA SILVA

XXX.285.878-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ADRIANA DE LIMA BESERRA

XXX.806.829-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

ADRIANA DE LIMA BESERRA

XXX.806.829-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

ADRIANA FERREIRA

XXX.164.508-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ADRIANA GOMES DE LIMA SANTOS

XXX.694.398-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ADRIANA PEREIRA CAMPOS SILVA

XXX.831.524-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ADRIANA PEREIRA LOBO

XXX.135.748- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ADRIANA QUEIJO IANUANTUONI

XXX.262.328- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ADRIANA QUEIJO IANUANTUONI

XXX.262.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ADRIANA RODRIGUES DA ROCHA SILVA

XXX.734.468-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ADRIANA RODRIGUES DA ROCHA SILVA

XXX.734.468- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ADRIANA SOARES DA SILVA

XXX.664.458-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ADRIANA VAZ DE MOURA

XXX.249.465-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ADRIANE LIMA DE FREITAS

XXX.459.758-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ADRIELLE CRISTINA CORREIA BEZERRA

XXX.060.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

AGHATA CALIXTO RODRIGUES

XXX.857.598-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

AGNES LUIZE DA SILVA MOREIRA

XXX.532.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

AINOÃ SALES SOUZA

XXX.451.978-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ALAÍDE GOMES MUNIZ

XXX.095.618-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

ALAÍDE GOMES MUNIZ

XXX.095.618- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALAN DA SOLEDADE

XXX.134.178- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALCIDES DE PAIVA CAMPOS

XXX.905.018- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALCIONE DE OLIVEIRA PEREIRA

XXX.122.518-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ALCIONE DE OLIVEIRA PEREIRA

XXX.122.518- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALEKSANDRA MARIA DOS SANTOS

XXX.140.268-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ALEKSANDRA OLIVEIRA RODRIGUES

XXX.257.018-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ALESSANDRA DE OLIVEIRA BRUNO

XXX.460.158- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALESSANDRA GOMES ALVES DOS SANTOS

XXX.626.368- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALESSANDRA NEVES DA SILVA

XXX.399.368- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALESSANDRA OLIVEIRA BRUNO

XXX.460.158-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALESSANDRA PROCOPIO

XXX.049.058- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALESSANDRA ROSA RODRIGUES

XXX.510.358-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALESSANDRA SEGANTIN PROCÓPIO

XXX.389.688-XX

OFICINEIRO

Credenciado

ALESSANDRO SOARES BERNARDES

XXX.937.078-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALEXANDRA THAYNA ALVE MELE DA SILVA

XXX.504.748- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALEXANDRE MATOS PEREIRA

XXX.266.678- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALICE GALDINO DA SILVA

XXX.954.478-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ALINE ALTENIR DA ROCHA

XXX.361.948- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALINE BATISTA BARBOSA

XXX.407.068- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA GARCIA

XXX.957.458-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA GARCIA

XXX.957.458- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALINE DE ARAUJO ALVES PINTO

XXX.440.798-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ALINE DE SOUZA SÁ TELES

XXX.553.778-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ALINE RODRIGUES DE LIMA

XXX.783.038-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

ALINE RODRIGUES DE LIMA

XXX.783.038-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ALMILENE DO NASCIMENTO ARAÚJO

XXX.446.608-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ALYDA TEREZA BRAZ DA SILVA

XXX.789.258-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

AMANDA ALVES BARROS

XXX.419.138-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

AMANDA ALVES DE QUEIROZ

XXX.069.218- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

AMANDA ALVES DO CARMO

XXX.555.668-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

AMANDA CACAU DOS SANTOS

XXX.205.798-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

AMANDA COSTA PONTES

XXX.276.648-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

AMANDA COSTA PONTES

XXX.276.648-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

AMANDA FIGUEIRA DE MORAES

XXX.282.198-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

AMANDA LUCAS LEAL

XXX.393.018-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA CARLA GAGAUS ARIAS

XXX.203.848-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANA CARLA SILVA DE OLIVEIRA

XXX.937.996-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA CAROLINA ALENCAR PIRES SILVA

XXX.667.188- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANA CAROLINA LIMA ROSA

XXX.455.008-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA CLÁUDIA SILVA PEREIRA DOS SANTOS

XXX.017.608- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANA CLEIDE MARCOLINO

XXX.160.628-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANA CRISTINA COELHO OLIVEIRA

XXX.551.008-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA FRANCISCA DA SILVA

XXX.159.468-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

ANA KAROLINE COSTA DIAS

XXX.278.168-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA LÍGIA XAVIER DE LIMA

XXX.754.948-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA LUCIA DE BARROS

XXX.975.558-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA LUCIA DE CARVALHO GARCIA

XXX.381.888-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARQUES

XXX.631.758-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANA MARIA DE JESUS

XXX.717.888- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANA PAULA APARECIDA BIANCHI

XXX.470.918-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA PAULA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS BRITO

XXX.635.258-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

ANA PAULA DE ALMEIDA CASTRO

XXX.112.338-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA PAULA DOS SANTOS MATOS

XXX.316.958-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANA PAULA LOPES MANSO

XXX.963.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA PAULA OLIVEIRA DE MORAES SCHMIDT

XXX.558.148-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA PAULA PAES LANDIM DOS SANTOS

XXX.433.858-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANA PAULA PAWLOWSKI GOMES

XXX.691.658- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO

XXX.433.498- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANALY MATOS SANTOS

XXX.285.558-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDERSON AGOSTINHO FERNANDES

XXX.804.858- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDERSON ALEXANDRE ANASTÁCIO

XXX.602.848-XX

OFICINEIRO

Credenciado

ANDRÉ LUIZ PEREIRA

XXX.906.058- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDRÉA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA

XXX.013.978-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDRÉA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA

XXX.013.978-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDREA DE SOUZA RUIZ

XXX.448.288-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDRÉA FONSECA DE ALMEIDA

XXX.159.508-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDREA GONCALVES LIMA

XXX.208.778-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDREIA APARECIDA ANISKIEVICZ HARARI

XXX.509.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS

XXX.805.048- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDREIA APARECIDA SILENCIO

XXX.272.379-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDREIA CRISTINA INACIO ALMEIDA

XXX.516.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDRÉIA DA SILVA SANTANA

XXX.709.768- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDREIA DE FÁTIMA SIMENSATO

XXX.248.728-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

ANDREIA DE FÁTIMA SIMENSATO

XXX.248.728-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDREIA MARIA DOS SANTOS CALAZANS

XXX.803.218-10

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDREIA MUSSOLINI ODORIZZI ALMEIDA

XXX.491.198-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDREIA NOVAES BORGES

XXX.328.788- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDREIA PEREIRA DE SOUZA

XXX.139.798-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDREIA REIS DE OLIVEIRA

XXX.323.748- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDREIA SEPULVEDRA DE ARAUJO MAIA

XXX.759.638-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

ANDREIA SOUSA DA SILVA

XXX.467.378- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDRESA WELES DA COSTA

XXX.422.758-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANDRESSA MATIAS DO PRADO

XXX.254.688-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDRESSA SANTOS CAMARGO DA COSTA

XXX.823.538- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANDRIELLY RODRIGUES SANTOS

XXX.414.568-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDO

XXX.605.588-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANGELA MARIA RODRIGUES LIMA

XXX.033.498-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANGELA PALOMA NEVES MONTEIRO

XXX.175.898- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANGELA PALOMA NEVES MONTEIRO

XXX.175.898-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANGELA SALVADOR

XXX.325.158-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANGÉLICA APARECIDA FRUTUOSO JOSÉ

XXX.060.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANGÉLICA MARIA DA SILVA

XXX.404.058-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANITA DAS DORES ALVES FERNANDES RODRIGUES

XXX.038.286-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANNA BEATRIZ SILVA SANTOS

OFICINEIRO

Credenciado

ANNA KAROLYNA SILVA DOS REIS

XXX.595.508-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ANNE BEATRICE CONSTANTINO DE SOUZA

XXX.684.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANTÔNIA DO NASCIMENTO SALES

XXX.836.738-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANTONIA SELMA DA SILVA DE SOUSA

XXX.378.828-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ANTONIA SOLANGE DE CARVALHO SANTOS

XXX.201.258-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

APARECIDA CELI SILVA MILAGRES

XXX.134.918- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

APARECIDA CELI SILVA MILAGRES

XXX.134.918-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

APARECIDA DE LOURDES DA SILVA

XXX.202.058- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ARIANA APARECIDA DOS ANJOS

XXX.360.008-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ARIANA DE BARROS ALVES

XXX.090.938- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ARIANE DE PAULO GONÇALVES

XXX.979.883-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ARIANE DE PAULO GONÇALVES

XXX.979.883- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ARIANE PINHEIRO DOS SANTOS

XXX.140.928-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

ARIANE SANTANA PEREIRA DA SILVA

XXX.165.538-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ARIANE SOARES GODINHO

XXX.707.478-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ARIANE TERRA

XXX.715.598-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ARLETE MARIETA DE SANTANA NASCIMENTO

XXX.899.868-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA

XXX.695.138- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA

XXX.540.618-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA

XXX.540.618- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BARBARA AIRES VARELA

XXX.191.638- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BARBARA ALEIXO ANDRADE COELHO

XXX.458.828- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BEATRIS COSTA SANTOS

XXX.312.998-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BEATRIZ ELISA SILVA MOURA

XXX.225.868-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BEATRIZ MENDONÇA FERREIRA REGIS

XXX.916.598-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

BEATRIZ SENA DE OLIVEIRA

XXX.561.848-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

BEATRIZ TEREZA SOARES VIRILO

XXX.369.538-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

BIANCA CRISTINA FIRMIANO SANTOS

XXX.206.228-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BIANCA DE SOUZA GOMES DA SILVA

XXX.477.558-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

BIANCA PEDRALINO DA SILVA

XXX.705.918-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

BIANCA PEDRALINO DA SILVA

XXX.705.918- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BIANCA SANTOS CAMPALLE

XXX.489.018-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

BIANCA SILVA DE MEDEIROS

XXX.781.588-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

BRUNA ALANA SILVA CARLOTA

XXX.732.268-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

BRUNA ALEXANDRE DA SILVA

XXX.358.658-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

BRUNA ANDRÉ DE ALMEIDA

XXX.916.304- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BRUNA CARLA DE LIMA BARBOSA

XXX.389.368- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BRUNA DE OLIVEIRA

XXX.157.308-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BRUNA DOS SANTOS CRUCI

XXX.334.068-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

BRUNA MARCONDES BESERRA

XXX.913.488-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

BRUNA NEVES CARDOSO DE ALEXANDRE

XXX.842.068- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BRUNA WIETKY

XXX.678.328- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

BRUNNA APARECIDA DOS SANTOS DE SOUZA

XXX.794.188-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CAIO SILVEIRA NASCIMENTO

XXX.795.518-XX

OFICINEIRO

Credenciado

CAIQUE BROZINGA DA SILVA SANTOS

XXX.246.128- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CAIQUE DA SILVA GARIBALDI

XXX.610.638- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CALIANE JESUS DO NASCIMENTO

XXX.678.438- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CAMILA DE SOUZA LOBO

XXX.548.918-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CAMILA DO ROSARIO ARAUJO

XXX.684.598-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

CAMILA DO ROSARIO ARAUJO

XXX.684.598-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

CAMILA DO ROSARIO ARAUJO

XXX.684.598-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

CAMILA JUSTINO NARCISO

XXX.374.028-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CAMILA MONASTERO CHALEGRE DE LIMA

XXX.293.828-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CAMYLA MARQUES FERMIANO

XXX.359.078- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CARINA PAULA COSTA GOMES

XXX.172.308-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CARINA VELOSO

XXX.505.078-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CARLA APARECIDA DE LUNA QUEIROZ

XXX.604.768- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CARLA CRISTINA PARIZOTTO LOPES

XXX.615.168-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CARLOS FELIPE DE MELLO

XXX.330.788- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CARLOS ROGERIO EUSTACHIO DA SILVA CUPERTINO AMORIM

XXX.453.118-XX

OFICINEIRO

Credenciado

CARMEM DOLORES DA SILVA SANTOS

XXX.674.338-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

CAROLINA GUIMARÃES LUCAS

XXX.996.398-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CAROLINE CARVALHO CORREIA DE MIRANDA

XXX.660.428- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CAROLINE FLAVIA CASIMIRO RAMOS

XXX.241.464-XX

OFICINEIRO

Credenciado

CÁSSIA DA SILVA OZÓRIO

XXX.569.918-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CASSINEIDE CARDOSO DOS SANTOS

XXX.092.838-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CELINA MOREIRA DE CARVALHO

XXX.026.903-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CELINA MOREIRA DE CARVALHO

XXX.026.903- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CELMA FARAGE DE MEDEIROS TEIXEIRA

XXX.628.298-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA

XXX.652.138- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CIBELLE DA SILVA

XXX.527.598- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CILENE ANDRÉIA DA SILVA DOS SANTOS

XXX.665.208-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CINEIDE MARIA DE SOUZA

XXX.937.524-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

CINTIA CRISTINE E SILVA

XXX.714.928-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CINTIA LUCAS DA SILVA SÃO LEÃO

XXX.377.189-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

CIRLENE DOS SANTOS NUNES

XXX.659.968-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CLAUDIA DAMASCENO DE LIMA OLIVEIRA

XXX.817.618-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CLAUDIA DE ANDRADE SANTOS

XXX.757.738- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CLÁUDIA DE ANDRADE SANTOS

XXX.757.738-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CLAUDIA FERREIRA DA ROCHA

XXX.215.198-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CLAUDIA LAFOND DE GODOI

XXX.295.658-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CLAUDIA LEIA CAMPOS SERRA

XXX.525.813-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CLÁUDIA LEITE DA SILVA

XXX.167.828-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

CLAUDIA MARIA DA SILVA FIRMINO

XXX.758.764-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CLAUDIA MENDES NASCIMENTO

XXX.403.091- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CLAUDIA REGINA BARBEIRO FERREIRA

XXX.954.928-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CLAUDIANE DE SOUSA HIPÓLITO

XXX.238.028-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CLAUDIANE PEREIRA DO SOCORRO

XXX.670.468-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CLAUDINEIA NETO DA FONSECA

XXX.124.458- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CLAUDISIA DUARTE DA SILVA

XXX.445.318- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CLAURISNEIDE MARIA TEODORO GIMENES

XXX.162.558- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CLEONICE JOSÉ DA SILVA

XXX.542.218-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CLEUDE FERREIRA DE SOUZA HALQUEMAN

XXX.790.498-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CLEUSA DA SILVA CRUZ

XXX.144.308-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CONCEIÇÃO DE MARIA DIÓGENES DE ALMEIDA

XXX.837.583-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CRISLEI PEREIRA DE AGUIAR

XXX.919.538- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CRISTIANA FERREIRA CAMPOS

XXX.294.438- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CRISTIANE ALCÂNTARA DOS SANTOS

XXX.812.125-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS

XXX.479.568-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

CRISTIANE PEREIRA

XXX.387.118-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CRISTIANE VALÉRIO DE SANTANA

XXX.101.028-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CRISTINA APARECIDA VIEIRA DO NASCIMENTO

XXX.354.468-24

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

CRISTINA GONÇALVES ALBINO

XXX.298.898-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

CRISTINA XAVIER VEIGA DINIZ

XXX.764.598- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DAGMAR APARECIDA SANTOS LOPES LUIZ

XXX.260.968-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DAIANA JAQUELINE SILVEIRA

XXX.712.388- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DAIANY CAMÕES MONTUANI

XXX.864.128- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DALVA MARTINS MAIA

XXX.198.406- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DANIEL BENTO DA LUZ

XXX.894.688-XX

OFICINEIRO

Credenciado

DANIELA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE

XXX.619.778-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DANIELA APARECIDA DOS SANTOS CAVALCANTE

XXX.619.778- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DANIELA APARECIDA MARTINS

XXX.751.708-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DANIELA APARECIDA MARTINS

XXX.751.708- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DANIELA OLIVEIRA COSTA SILVEIRA

XXX.515.528- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DANIELA SILVA DAS NEVES

XXX.190.698-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DANIELA VIEIRA DE CARVALHO SOSTA

XXX.737.398-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DANIELLE CORREIA FERREIRA

XXX.893.368-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DANIELLE PERALHA

XXX.833.468- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DANIELLY DE ARAUJO RAMOS

XXX.056.788- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DANILO APARECIDO RAMOS DE ANDRADE

XXX.927.388-XX

OFICINEIRO

Credenciado

DARLENE AZEVEDO DE SOUZA SANTOS

XXX.235.805- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DAVI PEREIRA DE ARAÚJO

XXX.184.998-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DAYANA RODRIGUES PIRES FERREIRA

XXX.784.788-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DAYANE CORDEIRO DE LIMA

XXX.538.868-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DAYANE VIEIRA DE SOUZA

XXX.944.658-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DEBORA ANDRESSA OLIVEIRA CASTRO

XXX.091.818-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DÉBORA BONFIM ARAÚJO

XXX.627.478-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DÉBORA CAMILO RIBEIRO

XXX.120.098-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DEBORA CRISTINA DIAS LEITE

XXX.112.278-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

DÉBORA CRISTINA FELIPE SCHIAVONE

XXX.913.358- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DEBORA DA SILVA DE OLIVEIRA

XXX.586.008- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DEBORAH ALINI MARTINS

XXX.772.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DEBORAH ALINI MARTINS GAZI

XXX.772.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DEISE DO NASCIMENTO BETTIM

XXX.286.668-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DENIS CLEBER PASSOS GOMES

XXX.748.748- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DENISE CRISTINA GONSALVES PERES

XXX.382.178-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DENISE DOS SANTOS AGUILERA

XXX.383.688-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DENISE GUIMARÃES SANTOS

XXX.184.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DENISE PEREIRA DE OLIVEIRA

XXX.210.058- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DENISE SAMPAIO PEREIRA

XXX.262.228- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DEUMACI ALEIXO DOS SANTOS

XXX.646.858-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DIANA COSTA

XXX.501.178-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

DILZA FRANCISCA NEPOMUCENO FERREIRA

XXX.403.165-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

DILZA FRANCISCA NEPOMUCENO FERREIRA

XXX.403.165-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DORALICE GARCIA MARQUES

XXX.230.238-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

DOREOTE DE SOUZA FERNANDES AZEVEDO

XXX.427.658-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

DOUGLAS CAVALCANTE SANTOS

XXX.699.148-XX

OFICINEIRO

Credenciado

DRIELLY ÁGATA DO PRADO

XXX.497.538- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

DULCINEIA APARECIDA ANTOLIO DE CASTRO BEZERRA

XXX.977.268-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EDENILDE DE JESUS GARCIA COSTA TEOFILO

XXX.778.908-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EDICLEIA JULIO CORRÊA

XXX.933.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EDILAINE MOSCHATI CIPRIANO TORRES

XXX.473.938-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EDILANIA NUNES DE DEUS

XXX.799.388-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EDILEIDE TORQUATRO RIBEIRO

XXX.910.074-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EDILEUSA FERNANDES

XXX.555.497-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

EDILTON CAMPOS DUARTE

XXX.894.658- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EDINEUZA PEREIRA DA PAUSA FREITAS

XXX.360.988-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EDIRLEINE CRISÓSTOMO DE OLIVEIRA

XXX.791.848-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EDIVÂNIA PAIVA DE LIMA

XXX.281.988-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EDLAMAR MARQUES DA SILVA DOS SANTOS

XXX.325.328- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EDMARA APARECIDA OLIVEIRA

XXX.809.498- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EDMARA SANTOS PEREIRA CARVALHO

XXX.553.695-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EDNA ALVES MILANI

XXX.804.158-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EDNA APARECIDA GRACIERI

XXX.220.538- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EDNA MARIA DE SOUSA SILVA

XXX.268.888-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EDNETE CALIXTO GOMES PASCIENCIA

XXX.333.948-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

EDNILZA DE FÁTIMA FRANCISCO CADENGUE

XXX.405.968-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EDSON ALVES DA SILVA

XXX.749.978-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

EDSON ALVES DA SILVA

XXX.749.978- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EDVALDA OLIVEIRA SANTOS

XXX.932.798-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELAINE ALEXANDRINO

XXX.197.538- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELAINE APARECIDA DA SILVA

XXX.274.758-XX

OFICINEIRO

Credenciado

ELAINE CRISTINA DE JESUS SILVA MELO DA SILVA

XXX.199.288- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELAINE CRISTINA DE NOVAES ALMEIDA LINS

XXX.840.558- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELAINE SADOVSKI RIBEIRO

XXX.268.648- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELAINE SOARES DE OLIVEIRA

XXX.719.118-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

ELAINE SOARES DE OLIVEIRA

XXX.719.118-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

ELAINE SOARES DE OLIVEIRA

XXX.719.118- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELAINE SONIALI DE ALMEIDA CORDEIRO

XXX.712.018- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELDISON JOSÉ DOS SANTOS

XXX.832.105- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELEN COSTA OLIVEIRA

XXX.341.248-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

ELEN COSTA OLIVEIRA

XXX.341.248- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELENILDA MARIA ALVES

XXX.227.218-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELENILDA MARIA SILVEIRA DE SOUZA

XXX.348.648-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIANA CRISTINA CANDIDO DIAS

XXX.612.738- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIANA DE LIMA SOUZA

XXX.274.685-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIANA DE SOUZA

XXX.525.158-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIANA GODINHO BARRETO JESUS PAIXÃO

XXX.269.075-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIANA PEREIRA LIMA

XXX.105.838- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIANE ALVES FERREIRA DE FARIAS

XXX.602.218-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIANE APARECIDA CARDOSO CÂMARA

XXX.782.458- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIANE APARECIDA SILVA DOS SANTOS

XXX.923.838-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIANE DA SILVA

XXX.705.008-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIANE DA SILVA

XXX.705.008- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIANE DOROTÉIA DOS SANTOS

XXX.262.018- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.645.588-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.645.588-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIANE FERREIRA MACEDO AGUILAR

XXX.398.456-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIANE LOPES BARBOSA LONGARINI

XXX.183.878-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIANE MARIA DO CARMO ROCHA

XXX.825.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIANE SANTANA DA SILVA

XXX.474.758-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

ELIANE TORQUATO DOS REIS

XXX.027.578-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

ELIANE TORQUATO DOS REIS

XXX.027.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELICLEY NEVES LIMA TAVARES

XXX.114.535- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIS MARINA ARAÚJO MELO

XXX.239.928-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELISA CAMPOS RODRIGUES

XXX.816.988-XX

OFICINEIRO

Credenciado

ELISA CRISTINA SILIANO CARGERANI

XXX.986.918-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELISABETE CRISTINA DE SOUZA

XXX.590.658-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELISABETE MARIA DA COSTA

XXX.180.698-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

ELISABETE MARIA DA COSTA

XXX.180.698-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

ELISABETE MARIA DA COSTA

XXX.180.698- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELISANDRA DAS NEVES SANTOS

XXX.428.325-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELISÂNGELA DA FRANÇA SILVA SALVADOR

XXX.123.608-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELISÂNGELA DA SILVA SANTOS

XXX.455.788-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELISANGELA DE OLIVEIRA

XXX.983.008-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIZA FERRAZ NUNES DE OLIVEIRA

XXX.870.048-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIZABETE SILVA SANTANA

XXX.719.125-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIZABETH DE OLIVEIRA

XXX.983.218-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ELIZANGELA DO NASCIMENTO

XXX.997.108-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELIZEU FELIPE CARVALHO DA SILVA

XXX.577.888- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELLEN MOREIRA DE OLIVEIRA

XXX.140.698-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELLEN MOREIRA DE OLIVEIRA

XXX.140.698-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELVANES GONÇALVES DOS SANTOS

XXX.767.228- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ELZA ALVES SANTANA

XXX.694.398-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EMANUELA MORAIS CAMPOS

XXX.532.168- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EMILY HILLARY BASSANI SILVA

XXX.750.758-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ERICA APARECIDA VIANA DE FRANÇA

XXX.878.128- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ÉRICA ARAÚJO DE OLIVEIRA

XXX.688.498-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ERICA MARIA ASSUNÇÃO DE MOURA

XXX.856.838- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ERICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

XXX.566.008-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ERICA SUELLEN MARINHO DA SILVA

XXX.127.678-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ERIKA FELIX DE SOUSA GARCES

XXX.190.668-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ERIKA FERNANDA HENRIQUE

XXX.761.848-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ERISVANI ALVES DA COSTA

XXX.071.894-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ESTER SILVA GUERRA DE BRITO

XXX.184.468-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ESTER TAVARES SOARES

XXX.457.068- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EULALIA NUNES DOS SANTOS

XXX.051.094-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

EVELLYN GONÇALVES MORILHA

XXX.175.958- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

EVENILDA CRISTINA SARAIVA SILVA

XXX.066.768-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FABIA CRISTINA SOARES DA SILVA

XXX.860.978-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

FABIANA ALVES DE SANTANA

XXX.914.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FABIANA ALVES DE SANTANA

XXX.914.408- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FABIANA CLAUDINO SANTOS

XXX.365.818-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FABIANA CORDEIRO DA SILVA

XXX.094.978-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FABIANA CORREA DA CUNHA

XXX.885.698-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

FABIANA CORREA RAMOS DA SILVA

XXX.290.508-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FABIANA DA SILVA MONTEIRO RIBEIRO

XXX.763.928-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FABIANA DE SOUZA MORALES

XXX.436.428-X

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FABIANA EVANGELISTA DOS SANTOS

XXX.219.758-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FABIANA GALINDO DE LIMA

XXX.791.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FABIANA SCHIMIDT DA FONSECA

XXX.504.178-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FABIANA SIBILIM SANTOS

XXX.916.238-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FÁBIO MENDES DA SILVA

XXX.035.704- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FABIOLA MENDES MUCCI

XXX.740.158-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FATIMA FERNANDES POZO

XXX.197.548-XX

OFICINEIRO

Credenciado

FELIPE DA SILVA DOS SANTOS

XXX.206.628-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FELIPE DA SILVA DOS SANTOS

XXX.206.628-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FELIPE OLIVEIRA SANTOS

XXX.447.038- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FERNANDA ANTUNES DE SOUZA

XXX.193.258-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FERNANDA ANTUNES DE SOUZA

XXX.193.258- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FERNANDA BERNADETE DOS SANTOS

XXX.997.598-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FERNANDA BUOSI DA SILVA

XXX.377.868-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FERNANDA BUOSI DA SILVA

XXX.377.868-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FERNANDA CARDOSO DA CRUZ

XXX.952.928-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FERNANDA CRISTINA BENA DA SILVA

XXX.221.738-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FERNANDA PEREIRA DE SOUZA

XXX.565.062-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FERNANDA RAQUEL TORRES

XXX.763.338-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

FERNANDA RAQUEL TORRES

XXX.763.338-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

FERNANDA RAQUEL TORRES

XXX.763.338-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FERNANDA SILVA SOUZA ANDRADE

XXX.396.398-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FERNANDA SOARES ARIOSE

XXX.109.220-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

FLÁVIA DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.237.448-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

FLÁVIA DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.237.448-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FLÁVIA IZABEL APARECIDA DA SILVA RUFINO

XXX.488.228- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FLAVIA RENATA MANDELLI DIAS

XXX.655.938-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

FRANCELICE DA SILVA RICARDO

XXX.791.898-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FRANCIANE DUARTE DOS SANTOS TORRES

XXX.200.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FRANCIELMA SILVA MENESES

XXX.975.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

FRANCISCA DULCIVANIA PINHEIRO

XXX.939.618- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GABRIEL MASCARENHAS DA COSTA

XXX.754.321-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GABRIEL RAMOS RELICH

XXX.503.478-XX

OFICINEIRO

Credenciado

GABRIEL RONCHI FERREIRA

XXX.670.338-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GABRIELA BUGIATO

XXX.149.878-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GABRIELA NEVES DE OLIVEIRA

XXX.341.668-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GABRIELA NEVES DE OLIVEIRA

XXX.341.668-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GABRIELA VELOZO PIMENTA

XXX.986.208- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GABRIELLE DANIEL CONCEIÇÃO

XXX.989.188-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GABRIELLE TOLEDO MEDRADO

XXX.373.258- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GEANE ALEIXO DE ANDRADE

XXX.733.924-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GEISA OLIVEIRA DA SILVA

XXX.686.308-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GEIZIARA APARECIDA DA SILVEIRA

XXX.943.378-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GILBERTO CORREIA DOS SANTOS

XXX.434.088- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GILBERTO DE SOUZA MEDRADO

XXX.185.548-XX

OFICINEIRO

Credenciado

GIOVANA OLIVEIRA DE PAULA

XXX.722.178-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GIOVANA PEREIRA SILVA

XXX.214.898-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GIOVANNA ACHILLES ALVES

XXX.709.848- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GISELE DA ROCHA VASQUES

XXX.500.798-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

GISELE SANTOS DA SILVA

XXX.334.468-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GISELE SOARES PINTO

XXX.793.158-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GISLANE SILVA LIMA ALCÂNTARA

XXX.438.253-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GISLENE BEZERRA DE AZEVEDO

XXX.449.994- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GISLENE MACIEL DOS SANTOS

XXX.754.608-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GISLENE MACIEL DOS SANTOS

XXX.754.608-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

GISLENE MARIA DE SOUZA ROMANO

XXX.349.778-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GLAUCIARA FREITAS CASSIMIRO DOS REIS

XXX.348.758-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GLEICE DA SILVA VIEIRA DINIZ

XXX.786.758-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

GLEICIANE GREGÓRIO DOS SANTOS

XXX.292.258-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GLEICY KELLY MARTINS

XXX.256.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GLEISSER APARECIDA COSTA

XXX.502.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GLEYCE DE PAIVA DIAS

XXX.019.178- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GLEYCE DE PAIVA DIAS

XXX.019.178-XX

OFICINEIRO

Credenciado

GLICÉIA NEVES CAMPOS

XXX.500.478-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

GRACILENE DA SILVA VALENTIM

XXX.661.958-XX

OFICINEIRO

Credenciado

GRAZIELE FERREIRA DA SILVA

XXX.960.638-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GRAZIELE SILVA

XXX.596.538-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

GREICE REGINA DE LIMA DA SILVA RODRIGUES

XXX.598.218-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

GUSTAVO GABRIEL MACEDO

XXX.287.018-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

HAYZA RIBEIRO GONÇALVES DA CRUZ

XXX.339.548-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

HELEN CAROLINA DOS SANTOS

XXX.557.928-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

HELEN CAROLINA DOS SANTOS

XXX.557.928- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

HELENA APARECIDA CASEMIRO

XXX.947.558- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

IAMARA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA

XXX.044.208-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

IANI MARISCAL ROMANHA

XXX.708.408-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

IARA BATISTA DE MENEZES

XXX.225.898-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

IEDA APARECIDA DE AMORIM

XXX.702.868- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

IGOR BARROS DA SILVA

XXX.159.778- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ILMA COSTA PINTO AMORIM

XXX.708.765-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ILMA GOMES DURÃES

XXX.507.031-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ILMA GOMES DURÃES

XXX.507.031- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

INGRID ALVES DE SOUZA COSTA

XXX.708.378- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

INGRID DOS SANTOS SALVIATO

XXX.621.198-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

IRACEMA DE VASCONCELOS

XXX.237.388-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

IRENE DA CONCEIÇÃO SILVA

XXX.606.418-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

IRENE MARIA DA SILVA

XXX.960.954-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ISABELA SANTANA SIFUENTES DO NASCIMENTO

XXX.389.018- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ISABELA VALERIA DA SILVA

XXX.241.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ISABELLA ALVES DE OLIVEIRA GIMENEZ

XXX.986.628-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ISABELLA BARROS SANTOS

XXX.777.168- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ISABELLA CAROLINE DE FREITAS SILVA

XXX.833.868-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ISAC HENRIQUE DOS SANTOS

XXX.599.918- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ISAURA ALVES CARVALHO DO NASCIMENTO

XXX.138.688-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ISES VICTORIA LUCCA DA SILVA

XXX.188.168-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

IVANETE BRAZ

XXX.029.948- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

IVANETE NUNES RAMOS

XXX.482.159- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

IVANETE NUNES RAMOS

XXX.821.598-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

IVANIA MARIA DA SILVA

XXX.326.178- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

IVONE ROCHA SANTANA FIRMINO

XXX.945.975- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

IVONICE DE SOUZA

XXX.279.748- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

IVY PEREIRA OLIVEIRA

XXX.589.379-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

IZA MARIA DOS SANTOS

XXX.252.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

IZABEL LAIZIA SILVA BATISTA

XXX.234.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

IZABELA MARIA SANTOS FAUSTINO

XXX.563.628-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

IZANIA MACEDO BARBOSA

XXX.187.438-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JACILEIDE SANTOS VIEIRA ARAÚJO

XXX.548.313-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JACQUELINE KANDA

XXX.284.958-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JACQUELINE VIEIRA DA SILVA

XXX.832.128-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JADICA BATISTA DA SILVA

XXX.402.988-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JAIANNA DANIELLE SANTOS CARDOSO

XXX.953.938-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JAIANNA DANIELLE SANTOS CARDOSO

XXX.953.938- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JAILSA DE SOUZA BARROS

XXX.093.138-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

JAINE RIBEIRO DA CRUZ

XXX.201.706-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JANAINA MARIA DA SILVA

XXX.813.644-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JANAINA TOMAZ DE AQUINO

XXX.434.238-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JANAÍNA VALENTIM LIMA DOS SANTOS

XXX.083.111-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JANETE ALVES DA COSTA DALLA VALLE

XXX.150.788-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JAQUELINE ARAUJO DE OLIVEIRA

XXX.181.198- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JAQUELINE GONÇALVES ANDRADE

XXX.618.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JAQUELINE GONÇALVES ANDRADE

XXX.618.748- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JAQUELINE SOUZA DE LIMA

XXX.211.308-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JAQUELINE SOUZA DE LIMA

XXX.211.308-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JEFFERSON MACHADO FERNANDES DA SILVA

XXX.476.968-XX

OFICINEIRO

Credenciado

JEFFERSON MENDES

XXX.711.978-XX

OFICINEIRO

Credenciado

JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA

XXX.989.968-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA

XXX.989.968-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

JEMERSON GLEISON BARBOSA DA SILVA

XXX.989.968- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JENIFFER ANDRADE DO NASCIMENTO

XXX.914.608-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JENIFFER JESUS DOS SANTOS

XXX.189.118-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JENIFFER MICHELLE DA SILVA PETROCELLI

XXX.894.628-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JÉSSICA ALVES RIBEIRO

XXX.706.395-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JÉSSICA BATISTA DE SOUSA SILVA

XXX.146.423-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JÉSSICA CARLOS PEREIRA

XXX.008.628- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JÉSSICA CARLOS PEREIRA

XXX.008.628-57

OFICINEIRO

Credenciado

JESSICA CINQUE DA SILVA

XXX.266.468- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JESSICA CRISTINA DA SILVA

XXX.559.478-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JÉSSICA DE JESUS SAMPAIO

XXX.019.298-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JÉSSICA DE JESUS SAMPAIO

XXX.182.766- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JESSICA DOS REIS COSTA

XXX.688.728- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JESSICA ELIAS DIAS TASCA

XXX.917.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JESSICA FEITOSA DA SILVA

XXX.511.998- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JESSICA FERREIRA EVANGELISTA

XXX.304.948-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JÉSSICA GASPANI SANTIAGO

XXX.736.988- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JÉSSICA HELENA ALVES BEZERRA

XXX.257.648- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JESSICA MARCELINA DA SILVA

XXX.204.448-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JESSICA REIS BISPO

XXX.737.328-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JESSICA SILVA SANTOS

XXX.858.568-XX

OFICINEIRO

Credenciado

JÉSSICA SILVA SANTOS

XXX.837.638-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JÉSSICA URBANO DOS SANTOS FERREIRA

XXX.209.508-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JESSICA VALERIANO DOS SANTOS

XXX.872.038-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JHONNY DE OLIVEIRA BATISTA

XXX.183.568-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JOANA DARC PESSOA DE OLIVEIRA DUTRA

XXX.652.798-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JOÃO VITOR PARENTE

XXX.728.413- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JORGE MAURÍCIO FRANCISCO TAVARES

XXX.037.478- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JOSÉ APARECIDO GALDINO DA SILVA JÚNIOR

XXX.161.358-XX

OFICINEIRO

Credenciado

JOSÉ CARLOS DA SILVA

XXX.134.188-XX

OFICINEIRO

Credenciado

JOSEFA DE SANTANA

XXX.900.528-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JOSEFA MARIA DA SILVA

XXX.054.864- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JOSENILDA MACIEL OLIVEIRA MOTA

XXX.483.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JOSIVANE ALVES DE CARVALHO

XXX.396.518-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JOYCE DO NASCIMENTO

XXX.666.348- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JOYCE GALVÃO DA SILVA

XXX.017.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JOYCE LIMA BRANDÃO

XXX.399.578-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

JUCELEINE ERICA DE OLIVEIRA

XXX.174.148- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JUCILENE FLORENTINO DE SOUZA

XXX.086.784-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JULIA DE OLIVEIRA NOBRE

XXX.888.338-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JULIA MARTINS TULINO RODRIGUES

XXX.323.128- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JULIANA APARECIDA DE ALMEIDA

XXX.184.938-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA

XXX.646.188-XX

OFICINEIRO

Credenciado

JULIANA BUENO CAMPOS

XXX.324.068- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JULIANA DE MOURA LEITE AFONSO

XXX.245.378-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JULIANA DOS SANTOS MOTA

XXX.521.388- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JULIANA DOS SANTOS NUNES

XXX.266.358- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JULIANA FÁTIMA DA SILVA

XXX.981.648-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JULIANA MANHÃES PIRES

XXX.165.498-XX

OFICINEIRO

Credenciado

JULIANA REBECA DOMINGUES VALENTIM

XXX.150.868-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

JULIANA REBECA DOMINGUES VALENTIM

XXX.150.868-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

JULITA BASTOS DA SILVA

XXX.595.078-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KARIN SILVA DE OLIVEIRA

XXX.020.828-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

KARINA APARECIDA MANTOVANI

XXX.026.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KARINA BEZERRA DA SILVADE

XXX.994.948-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

KARINA PAMELA SANTOS LAURIANO FREITAS

XXX.038.048- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

KAROLINE VELOSO MUNHOZ

XXX.851.298-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KATHARINE DE LIMA E SILVA

XXX.759.368-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KATHLEEN CRISTINA ALVES RIBEIRO

XXX.213.258- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

KATHLEEN CRISTINA DA SILVA PEREIRA

XXX.243.618-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

KATIA ALMEIDA SANTOS

XXX.319.088-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KATIA ALVES BRANDÃO

XXX.461.428-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KÁTIA FABIANA DE DEUS

XXX.520.338-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KATIANE LIMA GOMES

XXX.655.208-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KEITE MARIA DA SILVA

XXX.491.678-XX

OFICINEIRO

Credenciado

KEITH GISSELY DE OLIVEIRA FUENTES

XXX.584.338-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KELEN DE SOUZA SOARES ROCCO

XXX.320.208-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

KELLY CRISTINA DOS SANTOS RHEINHEIMER

XXX.740.918- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

KELLY CRISTINA MARTINS RODRIGUES

XXX.941.628-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

KELLY CRISTINA MENDONÇA FERREIRA

XXX.560.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KELLY CRISTINA MENDONÇA FERREIRA

XXX.560.998- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

KELLY DE LIMA

XXX.998.288-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KELLY DE OLIVEIRA

XXX.736.178-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KEROLIN DOS SANTOS NEVES

XXX.623.258-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

KETHELIN APARECIDA CARLOS DA CUNHA

XXX.497.018-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

KEVEN CLAIN SIMOES DAS NEVES

XXX.014.508-XX

OFICINEIRO

Credenciado

KHETELYN BRANDY DA SILVA

XXX.729.578- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

KINUE HIGA

XXX.258.148- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

KLAICIA OLIVEIRA DA CRUZ

XXX.474.118-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LAÍS ALVES CHAVES

XXX.123.388-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LAÍS DA CONCEIÇÃO SOUSA

XXX.024.118-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LAIS REGIANE DOS SANTOS TORRES

XXX.415.158- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LANAI LIMA DOS SANTOS

XXX.175.895-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LARISSA DA CRUZ SANTOS

XXX.299.488-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LARISSA DA SILVA BARBOSA

XXX.114.358-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LARISSA PEREIRA DA SILVA

XXX.784.068-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LARISSA RAQUEL LOPES LIMA

XXX.524.213-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LAUDICEIA DA SILVA

XXX.354.228-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LAURA FERREIRA DE LIMA ANDRADE

XXX.415.108-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LAYS DE FRANÇA INÁCIO

XXX.748.558-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LAYS FRAGA LOPES SILVA

XXX.384.608-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LEANDRO GOMES NOGUEIRA

XXX.790.548- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LEANDRO OLIVEIRA DE LIMA

XXX.984.508-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

LEDA GUEDES FERREIRA DA SILVA

XXX.969.778-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

LEDA GUEDES FERREIRA DA SILVA

XXX.969.778- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LÉIA ALVES DA SILVA FERREIRA

XXX.463.098-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LENILDA BRAGA DE ARAÚJO DOMICIANO

XXX.166.098-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LENIVALDO MACEDO RIBEIRO

XXX.694.738-XX

OFICINEIRO

Credenciado

LEONOR DE OLIVEIRA ANDRADE

XXX.201.168- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LETICIA CRISTINA ESTEVAO REIS

XXX.579.348-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LETÍCIA DA SILVA LIMA

XXX.980.948-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LETICIA DE CASSIA NASCIMENTO SPADONI

XXX.614.178- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LETICIA SILVESTRE DE BARROS

XXX.242.538-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

LETÍCIA STEIN SCOGNAMILLO SILVA

XXX.475.558- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LETYCIA DE SOUSA SILVA

XXX.711.713-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LIGIA MARIA SILVA DO CARMO

XXX.163.298-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LILIA LILIAN ALMEIDA RODRIGUES

XXX.442.548-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LILIAN APARECIDA DE SOUZA BRITO

XXX.840.958-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

LILIAN DA SILVA BEZERRA

XXX.933.858-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LILIAN MARTINS DE BRITO

XXX.247.388-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LILIAN MEDEIROS SANTOS SILVA

XXX.776.318-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LILIANE AZEVEDO DE CASTRO SILVA

XXX.615.798- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LILIANE MARQUES DOS SANTOS

XXX.573.658-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

LILIANE MARQUES DOS SANTOS

XXX.573.658-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LINDINALVA BALBINO DE SOUZA DOS SANTOS

XXX.352.108- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LÍVIA DOS REIS

XXX.713.988- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LIVIA LIMA DE OLIVEIRA

XXX.193.548-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

LORRANE GOMES DA SILVA

XXX.576.636-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LORRANE GOMES DA SILVA

XXX.457.663- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUANA ALVES KOGA

XXX.795.618-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUANA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO

XXX.446.258- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUANA BATISTA BISPO

XXX.440.988-XX

OFICINEIRO

Credenciado

LUANA CANDIDO NORBERTO VELOSO

XXX.000.000-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUANA CAROLINE ALVES FONSECA

XXX.965.978- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUANA CRISTINA SOUZA RODRIGUES MEIRA

XXX.915.408-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUANA DE SOUSA DANIEL REIS

XXX.989.058-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUANA FLORENCIO BATISTA

XXX.329.198- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUANA LEITE DE ALENCAR

XXX.965.578-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

LUANA LEITE DE ALENCAR

XXX.965.578-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUANA LEITE DE ALENCAR

XXX.965.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUANA LOPES FERREIRA SILVA

XXX.948.978-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUANA PEREIRA DE AQUINO

XXX.012.018-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUANA RODRIGUES DO NASCIMENTO

XXX.981.758-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUANA SANTOS DE LUNA

XXX.761.048-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCAS ARTUR FARIAS PINHO

XXX.473.218-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCAS RODRIGUES ELIAS

XXX.591.508- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCAS TOMITAN GOMES

XXX.913.248- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCELENA DOS SANTOS LIMA

XXX.417.208-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

LUCELIA GOMES DE PAULA RAMOS

XXX.430.588- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCÉLIA GOMES DE PAULA RAMOS

XXX.430.588-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUCIA BATISTA DA SILVA

XXX.788.125-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCIA CAROLINA DA SILVA TIBURCIO

XXX.331.428- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LÚCIA FERREIRA RODRIGUES

XXX.556.988-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LÚCIA SILVIA SANTOS

XXX.640.428- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCIANA ALVES COSTA

XXX.954.648-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUCIANA ALVES COSTA

XXX.954.648-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCIANA BARROS DA SILVA MACHADO

XXX.570.758-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUCIANA BISPO DE JESUS

XXX.674.638-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUCIANA BORGES CASSEMIRO DA SILVA

XXX.419.978- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCIANA DA SILVA LIMA

XXX.694.208- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCIANA HELENA DOS SANTOS MONTEIRO

XXX.797.248- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCIANA PEREIRA BARBOSA

XXX.931.448- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCIANA REGINA PEREZ TOZZI GONÇALVES

XXX.186.358- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCIANA SANTOS DE SOUZA SILVA

XXX.077.538-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUCIANE BONFIM FRANÇA

XXX.272.678-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUCIANE DIONISIO

XXX.701.068- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCIANE MARY DA SILVA

XXX.409.338- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCIELE MARYLIN DA SILVA

XXX.558.498-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCILENE APARECIDA FERREIRA

XXX.737.588-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUCILENE APARECIDA FERREIRA

XXX.737.588-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUCILENE DE OLIVEIRA SOUZA

XXX.683.458-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUCIMERY QUEIROZ DA SILVA

OFICINEIRO

Credenciado

LUIZ CARLOS VALENTIM DE MOURA

XXX.694.058- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUIZA GOMES FERRARI

XXX.514.408-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUSINEIA APARECIDA DA SILVA

XXX.581.575-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

LUSINEIA APARECIDA DA SILVA

XXX.581.575-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

LUZIA GOMES DE PAULA

XXX.730.208- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

LUZINETE APARECIDA LEME DE MELO

XXX.193.708-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MAETE DE SOUZA SANTANA

XXX.268.608- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MAGALI ANDRADE

XXX.193.848-XX

OFICINEIRO

Credenciado

MAGALI MARIA DA SILVA

XXX.610.288-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

MAGALI MARIA DA SILVA

XXX.610.288- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MAGALY CARVALHO DE LIMA

XXX.858.762-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARACELI CRISTINA DOS SANTOS

XXX.844.468-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARCELA FERREIRA DE CASTRO

XXX.822.368- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARCELA MENDONÇA SANTOS

XXX.219.148- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARCELA TORRES DOS SANTOS

XXX.447.468-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA

XXX.282.568-XX

OFICINEIRO

Credenciado

MÁRCIA BISPO DAS MERCÊS

XXX.322.918-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARCIA DE SANTANA DA SILVA

XXX.411.618-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MÁRCIA EUGÊNIA DA MOTA

XXX.780.978- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARCIA REGINA DOS SANTOS VENÂNCIO

XXX.562.718-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MÁRCIA REGINA GODOI MACHADO

XXX.501.349-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARCIA STAMPATO DIAS

XXX.844.398- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MÁRCIO CORREIA JORDÃO

OFICINEIRO

Credenciado

MARGARIDA MARIA DA SILVA

XXX.424.638-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARGARIDA SOLANGE MOREIRA BARBOSA

XXX.212.388- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA ANITA ANGELO DE ALMEIDA

XXX.587.218-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA APARECIDA DE SOUZA MARTINS

XXX.866.988- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA APARECIDA PEREIRA

XXX.503.378- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA AUGUSTA BRITO BALDIN

XXX.795.055- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA BERNADETE OLIVEIRA

XXX.518.068- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA BETANIA DA SILVA COSTA

XXX.922.323- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA CAROLINE BARROS

XXX.564.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA CECÍLIA SPOLON

XXX.451.788- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA CÉLIA GOMES RODRIGUES

XXX.738.638- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA CLAUDIA DE SOUZA FERREIRA

XXX.200.418- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA CLAUDIANA PEREIRA DE MORAIS

XXX.540.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA CLEIDE DA COSTA

XXX.734.788-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA CLEIDE DE LIMA OLIVEIRA

XXX.270.254- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA DA SILVA PRADO

XXX.895.565-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

XXX.233.384-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA DE LOURDES LOPES DOS SANTOS AZEVEDO

XXX.080.528-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA DJANEIDE BATISTA FARIAS

XXX.296.154-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

MARIA DJANEIDE BATISTA FARIAS

XXX.296.154-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

MARIA DJANEIDE BATISTA FARIAS

XXX.296.154-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA DO LIVRAMENTO DE VASCONCELOS SILVA

XXX.414.368-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA GONÇALVES

XXX.050.944-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA EDUARDA FERNANDES DE OLIVEIRA

XXX.813.558-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA EDUARDA VICENTE GONÇALVES

XXX.617.978-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA FABIANA AMANCIO DA SILVA

XXX.480.324- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA FERREIRA DOS SANTOS

XXX.212.228-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA HELENA FÉLIX SILVA

XXX.318.178-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA JOSÉ COSTA SOUSA

XXX.826.988-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

MARIA JOSÉ COSTA SOUSA

XXX.826.988-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA

XXX.610.908-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA JOSÉ DE CARVALHO MORAIS

XXX.144.298- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA JOSÉ DE LIMA COUTINHO

XXX.976.218- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA JOSÉ MARCONDES DO AMARAL

XXX.377.518-XX

OFICINEIRO

Credenciado

MARIA JOSÉ RIBEIRO AMORIM ESTRELA LIMA

XXX.533.565- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA JUBERLANIA DE OLIVEIRA

XXX.516.988-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

MARIA LEUNICE PEREIRA ALVES

XXX.693.148-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA LUZIMAR GONÇALVES PEREIRA

XXX.306.003-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA MADALENA ADOLPHO PEREIRA

XXX.035.808-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA MADALENA DE JESUS PEREIRA

XXX.447.158- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA MARISETE DE PAULO DA SILVA

XXX.271.988- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA MARTA DE CARVALHO PRATES

XXX.276.268-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA NEIDEVANIA PEREIRA LIMA

XXX.516.075-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA NOÉLIA LOBO DA SILVA

XXX.997.228- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA ODETE DOS SANTOS DA SILVA

XXX.794.268- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA SELMA SILVA DOS SANTOS

XXX.880.188- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA SHEILA RIBEIRO

XXX.246.728-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIA SOLANGE DE ALBUQUERQUE E SOUZA

XXX.261.958- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA SUELI DE SANTANA

XXX.681.988- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA TEREZA PEDROSO PAES DE LIRA

XXX.265.438- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA VALDETE DO NASCIMENTO SILVA

XXX.269.728-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARIA VIRGÍNIA OLIVEIRA SOARES

XXX.010.068-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIANA DE OLIVEIRA

XXX.716.338-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

MARIANA DE OLIVEIRA

XXX.716.338-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIANA DE PAIVA HUERTAS ALEIXO

XXX.787.368-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIANA DO NASCIMENTO

XXX.339.528-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARILÉIA FRANCISCO CARDOSO

XXX.637.558-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA

XXX.394.298-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARILENE SILVA DE OLIVEIRA

XXX.334.165-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARINA XAVIER MACHADO BORGES

XXX.045.278-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIRLSE DE JESUS SILVA RIBEIRO

XXX.728.552-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARISA GONÇALVES ALKIMIM

XXX.716.616-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARISA SANTOS DE ARAUJO

XXX.580.838-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARIZETE ALVES DE SOUZA

XXX.179.595-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARLENE MACHADO DOS SANTOS

XXX.878.188-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARLENE MARTINS DA SILVA

XXX.170.318-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

XXX.822.648-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARLENE SILVA RAPHAEL

XXX.801.938-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MARLI DOS SANTOS FIGUEIREDO

XXX.327.008- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARLI PEREIRA DOS SANTOS

XXX.475.538-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARTA SOARES DE SOUZA MARTINS

XXX.917.548-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MARY DE SOUZA NUNES DE LANA

XXX.782.196-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MATHEUS HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA

XXX.166.278- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MATHEUS HENRIQUE DA SILVA

XXX.496.208- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MAYARA CAMARGO DOS SANTOS

XXX.555.468- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MAYARA MARINI DE ANDRADE

XXX.065.658-XX

OFICINEIRO

Credenciado

MAYRA BORGES MASSOCA

XXX.975.348-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MAYSA REGIANE GOMES ARAÚJO

XXX.453.488-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MICAELA DE SOUZA DA SILVA

XXX.439.168-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MICHEL VITOR DOS SANTOS BRANCOLIN

XXX.230.008- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MICHELE ALESSANDRA ROSA DOS SANTOS

XXX.087.978-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

MICHELLE CRISTINA DOS SANTOS

XXX.007.668-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MICHELLE CRISTINA RODRIGUES

XXX.441.868-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MICHELLE DOS SANTOS LOPES

XXX.237.228- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MICHELLE GOMES DOS SANTOS

XXX.320.268-XX

Coordenador de Polo II CEU/CECI/EMEF

Credenciado

MICHELLE PETRUCCI

XXX.010.288- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MICHELLE SOUZA DE ANDRADE

XXX.698.518- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MICHELLY SÁTIRO DA ROCHA FERRO SANTOS

XXX.923.384- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MICHERLI DAYANA SANTOS DA SILVA

XXX.289.268-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MIDIAN DANIELE FRANCISCO DE SOUZA

XXX.163.868-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MILCA SAMARA SANTOS DA SILVA

XXX.062.238-XX

OFICINEIRO

Credenciado

MILENA SIMONE NASCIMENTO DE JESUS SILVA

XXX.486.908-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MILENA SOUZA DE OLIVEIRA

XXX.053.798-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MILENE ARAUJO DE LIMA FREIRE

XXX.410.328- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MILTON BARBOSA DE CASTRO

XXX.911.498-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MILTON LUCAS OLIVEIRA

XXX.014.178- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MIRELLE IVETE DA SILVA

XXX.016.008-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MIRIA SILVA ANDRADE

XXX.758.605-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MIRIAM CORDEIRO

XXX.690.178- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MIRIAM DE PINHO

XXX.456.718-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MIRIAN CAROLINE DO CARMO

XXX.552.678- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MÔNICA CARVALHO DA COSTA

XXX.504.098- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

MÔNICA FÁTIMA BERNARDINO GARCIA

XXX.056.098-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MÔNICA PEREIRA GOES

XXX.234.658-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

MONIQUE CRISTINE TORRES DA FONSECA

XXX.828.688-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

MONIQUE SENNA DOS SANTOS ESTEVAM

XXX.500.448-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NANCI DAL MASO

XXX.004.398-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NANCI DAL MASO

XXX.004.398-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NARCIZA MARIA DA SILVA

XXX.874.744-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NATACHA OLIVEIRA DE FREITAS

XXX.621.278-XX

OFICINEIRO

Credenciado

NATALIA CAVALCANTE DA SILVA

XXX.060.318- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NATALIA CEZAR DA SILVA

XXX.564.358-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NATÁLIA GALVÃO DA SILVA COSTA

XXX.035.088-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NATÁLIA JUVÊNCIO RODRIGUES FABOSSI

XXX.976.088-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NATÁLIA LUCCA SANTOS

XXX.978.908-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NATÁLIA MAGALHÃES CORREIA

XXX.115.808-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NATÁLIA MAGALHÃES CORREIA

XXX.115.808- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NATÁLIA PEREIRA DE SOUZA

XXX.824.578- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NATÁLIA STEPHANIE FERREIRA DOS SANTOS SILVA

XXX.213.214-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NATALIANE PEREIRA DE SOUZA SILVA

XXX.818.168- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NATALY ALVES DA SILVA

XXX.520.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NATHALIA GOMES SOARES

XXX.533.378-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NAYANA DE PAIVA DA COSTA

XXX.931.928- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NAYARA CONCEIÇÃO DE JESUS

XXX.319.838-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NAYARA DA SILVA TIBURCIO

XXX.199.648- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NEIDE DIONÍSIO DOS SANTOS

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NEIDE JOSE TRINDADE DOS SANTOS

XXX.311.088-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NEILMA DA SILVA FERREIRA

XXX.324.868-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NEUZA MARIA DE OLIVEIRA NICESIO

XXX.585.905- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NICOLY EDUARDA FERREIRA DE MIRANDA

XXX.931.748-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NILCE NOGUEIRA MACHADO

XXX.735.858-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NILDA DE ALMEIDA DANTAS

XXX.940.678-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NIVIA SILVA BARABANOV

XXX.928.008-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

NORMELIA FERREIRA ARAÚJO

XXX.088.085-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

NÚBIA MARIA DA SILVA

XXX.371.818- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

OSICLEIDE DE ARRUDA

XXX.284.004-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

OSICLEIDE DE ARRUDA

XXX.284.004- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PABLO RENATO PASSOS GOMES

XXX.313.728- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PAMELA CÉSAR DELFINO

XXX.543.348-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PÂMELA CRISTINA PEREIRA SANTOS

XXX.163.308- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PATRICIA BASTIDA DE BARROS COSTA

XXX.561.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PATRICIA BASTIDA DE BARROS COSTA

XXX.561.328- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PATRÍCIA CYRILO DOS SANTOS

XXX.039.098-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PATRÍCIA CYRILO DOS SANTOS

XXX.039.098- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PATRICIA DA SILVA

XXX.408.798- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PATRICIA GARCIA DE SÁ

XXX.682.148-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PATRICIA GONÇALVES DA COVA

XXX.822.848-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PATRICIA SOARES DA SILVA

XXX.481.808-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

PAULA DE SANTANA

XXX.520.858-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PAULA FAGUNDES PAULINO

XXX.868.738-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PAULO EDUARDO TRAUTMANN

XXX.426.218-XX

OFICINEIRO

Credenciado

PEDRO IVO RAMOS PANISSO

XXX.661.548-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PEDRO LUCAS SILVA

XXX.594.028- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

POLIANA ALVES BATISTA

XXX.959.376-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

POLIANA CINTIA MARQUES GONÇALVES

XXX.336.968-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PRISCILA APARECIDA SANTOS FERREIRA ROMAN

XXX.631.758-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PRISCILA COELHO DE ARAÚJO

XXX.562.408- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PRISCILA CRISTINA DA SILVA

XXX.915.098-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PRISCILA DE CARVALHO REIS

XXX.666.729- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PRISCILA LIMA FURQUIM

XXX.204.738- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PRISCILA LONGHI FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.332.798-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PRISCILA LONGHI FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.332.798-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PRISCILA MATTOS SILVA

XXX.924.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PRISCILA MENEZES DE LIRA

XXX.751.218-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

PRISCILA OLIVEIRA SANTOS

XXX.303.218-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PRISCILA ROSA DOS REIS

XXX.643.318-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PRISCILLA COELHO DE ARAÚJO

XXX.562.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

PRISCILLA DEBORAH DIAS

XXX.385.528- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

QUELITA DA SILVA FURST OLIVEIRA

XXX.672.588-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

RAFAEL ALVES DA COSTA

XXX.333.008-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RAFAELA MAIARA SANTOS DA SILVA

XXX.383.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

RAIANNY CRISTINA DE PAULA SOUSA

XXX.864.108-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

RAMAYANA SILVA DE SOUZA

XXX.380.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

RAMIRO ARAÚJO LIMA

XXX.239.888-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RAQUEL BARBOSA DE SOUSA

XXX.888.528- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RAQUEL FREITAS SANTOS

XXX.917.215-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RAQUEL NUNES MUNIZ VICENTE

XXX.243.868-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RAQUEL ROSA MONTEIRO

XXX.725.967-XX

OFICINEIRO

Credenciado

RAQUEL SANTOS DE MACEDO MARCIANO

XXX.501.298- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

REGIANE CRISTINA MOURA

XXX.848.878-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

REGIANE FERNANDES MEIRA SILVA

XXX.967.848-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

REGIANE HONORATO

XXX.757.058-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

REGINA DE MOURA

XXX.395.848-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

REGINA LOPES TEIXEIRA

XXX.668.698- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RENATA FEITOSA COSTA

XXX.745.698-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

RENATA GIROTTO DO CARMO

XXX.490.188-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

RENATA NOGUEIRA GOMES

XXX.320.058- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RENE PINHEIRO DOS SANTOS

XXX.277.158- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RHAYANE ISABELA PEREIRA DA SILVA

XXX.352.488- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RITA DE CÁSSIA DA TRINDADE

142.869.938-93

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

RITA DE CASSIA MELO TEIXEIRA

XXX.290.632- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RITA DE CASSIA PAIVA DE OLIVEIRA

XXX.693.528-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

RITA DE CÁSSIA REALI

XXX.935.008-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

ROCHELLY LIMA REIS

XXX.256.318- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RODRIGO APARECIDO FERREIRA

XXX.769.888- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROGÉRIO MACEDO SILVA DE SOUZA LANDI

XXX.161.468-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROMILDA DE OLIVEIRA

XXX.826.398-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

RONALDO SCARPA

XXX.727.738- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSA APARECIDA ANASTÁCIO FIGUEIRA

XXX.640.188-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSA MARIA GERALDA DE SOUZA

XXX.650.738-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ROSÁLIA DE FÁTIMA SILVA COSTA LIBERATO

XXX.944.033- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSALINA SOARES DA SILVA

XXX.902.748-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ROSANA DE SOUZA FIRMINO

XXX.631.188-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ROSANE FELISMINA PEREIRA RAMOS

XXX.362.598-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ROSANGELA REGINA POCOBI

XXX.079.348-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSELENE APARECIDA REZENDE

XXX.229.538-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSELI DA SILVA ROSA

XXX.135.178- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSELI NASCIMENTO SILVA

XXX.258.278-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ROSELI TEOBALDO DA SILVA

XXX.515.338-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ROSEMEIRE COUTINHO VIEIRA DOS ANJOS

XXX.543.768-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ROSEMEIRE DE MENDONÇA BECHER DOS ANJOS

XXX.974.068- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSEMEIRE MARTINS CERINI

XXX.447.828-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSIANE APARECIDA SOARES SHIMABUKURO

XXX.964.448-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ROSICLÉIA JATOBÁ CRUZ DA COSTA

XXX.111.548-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ROSILEINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS

XXX.372.578-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSILENE AZEVEDO CARVALHO

XXX.950.878- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSILENE VIEIRA ARAUJO

XXX.151.918-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA

XXX.557.965- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSIMEIRE DO AMARAL SANTOS

XXX.358.868- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROSIMEIRE MEDEIROS DA SILVA

XXX.912.098-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ROSIMEIRE MEDEIROS DA SILVA

XXX.912.098-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ROZELANDIA ALMEIDA QUEIROZ DOS SANTOS

XXX.568.003-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

RUTE GALDINO DE ARAUJO MELO

XXX.296.698- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SAMARA DA SILVA BRAGA LIMA

XXX.960.638-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SANDRA MARIA DA SILVA SALES

XXX.857.203-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SANDRA REGINA LOPES OBATA

XXX.742.588-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SANDRA REGINA LOPES OBATA

XXX.742.588- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SANDRA SANT’ANA DE BARROS QUESSADA

XXX.487.078- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SANDRA SANTANA DE SOUZA

XXX.683.288- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SANDRA SOCORRO DA SILVA BORGES

XXX.390.808-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SANDRELLY OLYMPIO BARBOZA

XXX.355.578-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SANDROELMA VALÉRIA RIBEIRO DA SILVA

XXX.426.028-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SANDY CESAR ALVES

XXX.524.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SARA DA SILVA FLORES

XXX.150.298-XX

OFICINEIRO

Credenciado

SARA FERREIRA ARLINDO DOS SANTOS

XXX.466.838- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SAYARA APARECIDA FELIX SILVA

XXX.219.586- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SELMA MÔNICA PEREIRA

XXX.795.098- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SELMA REGINA FELIX DOS SANTOS

XXX.462.008-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SERGIO SILVA BUENO

XXX.169.168-XX

OFICINEIRO

Credenciado

SEVERINA BATISTA DA SILVA ARAUJO

XXX.987.314-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SHEILA DE JESUS

XXX.048.918-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SHEILA DE SOUSA SILVA

XXX.107.767-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SHEILA MARIA DA SILVA SCHIAVON

XXX.341.198- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SHEILA MONTEIRO GOMES MADUREIRA

XXX.461.118- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SHEYLA ATAIS MOTA THEODORO

XXX.411.518-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SHIRLENE SILVA DOS SANTOS

XXX.925.588-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SHIRLEY ABADE DOS SANTOS

XXX.857.498-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SHIRLEY DA SILVA

XXX.060.148-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SHIRLEY IRACEMA CELESTINO DE MELO

XXX.594.588-XX

OFICINEIRO

Credenciado

SIBELI ASSIS OLIVEIRA

XXX.137.928- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SILVANA APARECIDA DOS REIS PROFETA

XXX.749.308-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

SILVANA BATISTA DOS SANTOS

XXX.844.958-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SILVANA DE LIMA CRUZ

XXX.338.398-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SILVANA ROSA DE ARAÚJO DA SILVA

XXX.209.158-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SILVANE MARTINS CERINI

XXX.446.809-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SILVANICE MOREIRA LIMA

XXX.355.668-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SILVIA HELENA TELES

XXX.176.918- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SILVIA PEREIRA ALVES

XXX.313.798-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SIMONE ALVES DOS SANTOS

XXX.100.448-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SIMONE DA SILVA CERQUEIRA CANDIDO

XXX.684.358- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SIMONE DE SOUSA COSTA

XXX.371.178-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SIMONE GODOY RODRIGUES

XXX.685.468- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SIMONE GOMES DE AZEVEDO

XXX.638.878-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SIMONE OLIVEIRA DA SILVA

XXX.676.818-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SIMONE PRADO

XXX.806.228-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SIMONE VITIELLO CARRIÇO

XXX.523.208- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SIRLENE CRISTINA DA SILVA

XXX.097.068-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SIRLENE SARAIVA DE FIGUEIREDO

XXX.036.298-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SOLANGE CARDOZO COSTA DE OLIVEIRA

XXX.786.298-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SOLANGE DANIEL GUASTALLI DE SOUZA

XXX.080.038-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SOLANGE DO CARMO FERREIRA

XXX.240.458-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

SOLANGE MARIA DA SILVA COSTA

XXX.169.274-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SOLEDADE MATOS DE ANDRADE

XXX.329.238-XX

OFICINEIRO

Credenciado

SONIA NUNES DO NASCIMENTO

XXX.989.128- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

STEFANIE DA SILVA BARBOSA

XXX.288.558-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

STEFANIE SILVA PEREIRA MIRANDA FEITAL

XXX.777.568-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

STELA MARIS DA SILVA

XXX.698.928-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

STELLA MARY CAMARGO DA ROCHA

XXX.940.968-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

STHEFANY NEVES SANTANA ARAUJO

XXX.566.898-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

SUELEN CRISTINA JACOMIN SILVA

XXX.654.258- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SUELEN FELIPE DE ANDRADE

XXX.918.408- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SUELEN FELIPE DE ANDRADE

XXX.918.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SUELI BARBOSA DE SOUZA

XXX.239.686-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SUELY DE MORAES

XXX.494.648-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SUELY LIMA MONTEIRO

XXX.245.438-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SUZANA DA SILVA SALES DE SOUZA

XXX.589.013-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SUZANA OLIVEIRA DA SILVA

XXX.910.468-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

SUZANA PASSOS GOMES

XXX.218.198-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

SUZANA PASSOS GOMES

XXX.218.198- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

SUZANE GERMANO DE BARROS

XXX.421.008-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TAIANY DA SILVA BEZERRA DE CASTRO

XXX.414.198-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TAINARA GONÇALVES DE ALMEIDA MARQUES

XXX.894.938-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TAIS CARDOSO SANTOS

XXX.554.528- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TAIS FERNANDES

XXX.222.188- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TALIA BEATRIZ DA SILVA

XXX.219.138-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

TALINE HILAYA BARBOSA DOS SANTOS

XXX.009.638-XX

OFICINEIRO

Credenciado

TALITA INÁCIO FRANÇA

XXX.378.808-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

TALITA MARQUES

XXX.931.248- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TALITA RODRIGUES DA SILVA NADIN

XXX.093.438- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TALITA SILVA PAGLIAI

XXX.077.718-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

TALITA SOUZA DE BARROS

XXX.778.828-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TAMIRES APARECIDA DA SILVA DE ALMEIDA

XXX.666.648-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

TAMIRES SOUZA DE CARVALHO

XXX.429.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

TAMIRIS MAGALHAES DE SOUZA

XXX.843.948-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

TAMIRIS MAGALHÃES DE SOUZA

XXX.843.948- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TANIA LÚCIA MATTAR SILVEIRA

XXX.131.718-XX

OFICINEIRO

Credenciado

TATIANA RAMOS DA SILVA

XXX.392.094- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TATIANE DE SOUZA LIMA

XXX.158.428-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TATIANE PEREIRA NOVAIS

XXX.282.744-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

TATIANE SILVA DOS SANTOS

XXX.372.288-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

TAUANI MARIA SANTOS CRUZ

XXX.525.118- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TAYNA DA SILVA

XXX.550.588-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

TELMA APARECIDA OLIVEIRA DE FARIA

XXX.772.118-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

TERESA CRISTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO BELISÁRIO

XXX.201.738-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

THABATA GONÇALVES DA SILVA

XXX.646.198-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

THAINÁ FERREIRA TEIXEIRA DA SILVA

XXX.893.058-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

THAINA HENRIQUE ALVES

XXX.394.538-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

THAINA RODRIGUES ELEUTERIO

XXX.969.158- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

THAIS CARVALHO SALGADO

XXX.656.018-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

THAIS DE LIMA CAMPELO

XXX.502.358-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

THAIS DE LIMA CAMPELO

XXX.502.358-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

THAIS MARINE SANTOS SILVA

XXX.939.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

THAIS RODRIGUES DA SILVA

XXX.057.438-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

THAIS SANTOS BATISTA DA SILVA

XXX.458.978-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

THALITA CANO

XXX.624.458- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

THALITA DE LIMA CAMPELO

XXX.502.368- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

THAMIRES ALVES DIAS (12/2025)

XXX.136.928-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

THAMIRES CINGILLO BRAGA

XXX.923.408-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

THIAGO DOS SANTOS PLASA

XXX.668.118-XX

OFICINEIRO

Credenciado

THIAGO FERMINO DE OLIVEIRA

XXX.502.518-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

THIAGO PINHEIRO VICENTE

XXX.192.898- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

TIAGO NASCIMENTO DA SILVA

XXX.938.918-XX

OFICINEIRO

Credenciado

VALDELICE ROCHA SANTOS

XXX.964.868-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

VALDELICE ROCHA SANTOS

XXX.964.868-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VALDENICE DE SANTANA SOUZA DO NASCIMENTO

XXX.192.258- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VALDIRENE SANTOS DE SOUZA

XXX.091.548- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VALERIA DONATO SILVA

XXX.461.988- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VALÉRIA MARINHO PAVON

XXX.508.418-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VALÉRIA MAURÍCIO DOS SANTOS

XXX.854.088-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VALKIRIA FERREIRA REGIS

XXX.326.598-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VANESSA ALMEIDA DE LIMA

XXX.135.208-XX

Coordenador de Polo I CEI/CEMEI

Credenciado

VANESSA ALMEIDA REIS

XXX.927.658-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VANESSA ANGELO MARÇAL

XXX.138.598-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VANESSA APARECIDA DOS REIS PEREIRA

XXX.528.558- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VANESSA CRISTINA BUCHIVIEZER BEZERRA

XXX.872.308- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VANESSA DA CONCEIÇÃO LEITE SANTOS

XXX.508.598-XX

OFICINEIRO

Credenciado

VANESSA DE LIMA SILVA

XXX.898.308-XX

OFICINEIRO

Credenciado

VANESSA DE OLIVEIRA MAFRA

XXX.495.428-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VANESSA DE OLIVEIRA MAFRA

XXX.495.428-XX

OFICINEIRO

Credenciado

VANESSA NOBREGA MUNIZ

XXX.891.918-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VANESSA RODRIGUES CONCEIÇÃO

XXX.246.565- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VANESSA RODRIGUES FELIPPE

XXX.402.068-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VANESSA SILVA DE ABREU

XXX.030.828- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VANESSA STEFANY BORGES SANTANA

XXX.588.318- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VANIZIA GOMES BARRETO SANTOS

XXX.021.185-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VERA LÚCIA CANDIDO DE LIMA

XXX.281.208-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VERA LUCIA DALLA PRIA

XXX.786.698-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VERA LÚCIA DE SOUZA RODRIGUES DO NASCIMENTO

XXX.307.798- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VERA LUCIA LOPES

XXX.255.718-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VERA LUCIA PEDRA

XXX.030.108-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VERA LUCIA PEDRA

XXX.030.108- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VERONICA KATHERINE MEIRELLES

XXX.070.148-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VERÔNICA SANTOS SILVA

XXX.517.388-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VILMA MARIA NASCIMENTO

XXX.658.068-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VILMA SOUZA SILVEIRA

XXX.235.768- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VINICIUS APOSTOLO GARCIA MATTOS

XXX.925.828- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VINÍCIUS ARAÚJO DE CAMARGO GUTIERREZ

XXX.721.218- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VINICIUS DE MORAIS

XXX.839.598- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VITORIA BISPO DO NASCIMENTO

XXX.300.848-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VITÓRIA GOMES DA SILVA

XXX.348.998-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VITÓRIA PEREIRA RIOS

XXX.616.298-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VITÓRIA RODRIGUES PIMENTEL

XXX.296.488- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VITORIA SILVA OLIVEIRA

XXX.691.454-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VITÓRIA SIMÕES MARTINS

XXX.578.388-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VITÓRIA SOUZA SILVA

XXX.890.468-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VIVIANA CASSIANO DOS SANTOS LIMA

XXX.970.558-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

VIVIANA CASSIANO DOS SANTOS LIMA

XXX.970.558- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VIVIANE DOS REIS FERREIRA

XXX.383.088- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

VIVIANE ORLANDO CUSTÓDIO

XXX.572.308-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

VIVIANE RODRIGUES

XXX.307.278- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

WAGNA ALVES DE SOUZA

XXX.473.328-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

WAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA

XXX.691.008-XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

WALKIRIA LUIZA RODRIGUES SILVA DOS SANTOS

XXX.609.254-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

WENDELL MÜLLER DOS SANTOS LIMA

XXX.908.578-XX

OFICINEIRO

Credenciado

WILMA PEREIRA DE SOUZA TOBIAS

XXX.523.568- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

YASMIM SILVA DE AZEREDO

XXX.436.488-XX

OFICINEIRO

Credenciado

YASMIN MENDES DE FARIAS SOARES

XXX.683.358- XX

Agente de Recreação - Nível II

Credenciado

ZELI MARIA DUARTE

XXX.141.788-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ZÉLIA PEREIRA GONÇALVES LACERDA

XXX.383.158-XX

Agente de Recreação Inclusivo

Credenciado

ZELITA SAMPAIO DE PAULA

XXX.868.798-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

ZINIR OLIVEIRA DE ANDRADDE

XXX.479.948-XX

OFICINEIRO

Credenciado

ZORAIDE PEREIRA FERNANDES

XXX.540.188-XX

Agente de Recreação - Nível I

Credenciado

Gabinete do Secretário

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 158751466

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/SME/2026

SEI 6016.2025/0132604-1

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de organização da sociedade civil (“OSC”) para a celebração de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na execução do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, com vigência plurianual de 60 (sessenta) meses, operacionalizada por Planos de Trabalho anuais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Os Documentos da Proposta, previstos no item 4 do Edital, deverão ser entregues em envelope fechado e indevassável, mediante protocolo, na SME/COCEU, na Rua Líbero Badaró, 425 - 5º Andar, São Paulo, SP, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no DOC, das 10h00 às 17h00.

Eventuais alterações posteriores deste edital serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Parceria na Modalidade de TERMO DE COLABORAÇÃO para execução do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo

ÍNDICE

1. DO PROPÓSITO DO EDITAL

2. DO OBJETO

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5. DO PROTOCOLO DA PROPOSTA

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7. ANÁLISE DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO

9. DO VALOR GLOBAL E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXOS

ANEXO I - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

ANEXO III - MINUTA DO ACORDO DE COLABORAÇÃO

ANEXO IV - MODELOS E DECLARAÇÕES

Edital de Chamamento Público nº 02/SME/2026

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de organização da sociedade civil (“OSC”) para a celebração de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na execução do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

1. DO PROPÓSITO DO EDITAL

1.1. A finalidade deste Chamamento Público (“Chamamento”) é a seleção de propostas de plano de trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação (“SME”), para a formalização de Termo de Colaboração (“Termo”), tendo por objeto a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente na Execução do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas no Edital.

1.1.1. O Chamamento visa efetivar o interesse público mediante ações de incentivo às práticas dos jogos de tabuleiros no dia a dia, que contribui significativamente com o desenvolvimento pleno do estudante e trazer à tona o esporte educacional, que estão alinhadas ao Currículo da Cidade. O projeto tem como proposta, possibilitar e ampliar a promoção de variadas aprendizagens, conhecimentos, como potente papel de transformação sociocultural e elemento de autoconhecimento, fazendo parte das Políticas Públicas da Administração da Prefeitura do Municipio de São Paulo. Esse projeto insere-se na proposta atual das Políticas Públicas da Administração da Prefeitura do Município de São Paulo, e atende aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Saúde e Bem-estar (ODS 3), Educação de Qualidade (ODS 4), Igualdade de Gênero (ODS 5), Redução as Desigualdades (ODS 10) e Paz, Justiça e Instituições eficazes (ODS 16), bem como, os princípios da Carta das Cidades Educadoras: Diversidade e não discriminação (03), Promoção da Saúde (14), Inclusão e coesão social (17) e Corresponsabilidade contra as desigualdades (18). Tendo como referência o ano de 2024, última edição do programa, houve atendimento de 50.962 participações de estudantes (30.550 no Xadrez, 10.842 na Mancala Awelé, 7.637 no jogo da Onça e 1.313 no jogo Go) o que representa uma ampliação de 49,8% em relação a 2023, onde esses eventos vem acontecendo em nossa rede a pelo menos 30 anos com o Xadrez e no formato atual com os quatro Jogos desde 2016.

1.1.2. A união entre as atividades a serem executadas, a expertise da OSC parceira, as necessidades e o interesse da população do município de São Paulo viabilizarão avanços na promoção e desenvolvimento das atividades, programas e iniciativas contempladas, para o Programa Jogos de Tabuleiro é instituído pela Portaria SME nº 7.240 de 21 de outubro de 2016.

1.2. O Chamamento e a parceria dele decorrente reger-se-ão pelo Edital, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, pela Lei Municipal nº 11.325, de 1992, e pelas demais normas aplicáveis.

2. DO OBJETO

2.1. A formalização da parceria se dará por meio da celebração de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a SME e a OSC, com vigência de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura, operacionalizada por Planos de Trabalho anuais vinculados à disponibilidade orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual - LOA, nos termos e condições especificados no Anexo I e Anexo II.

2.1.1. Para a execução do objeto do Edital, as atividades abaixo discriminadas serão desenvolvidas em imóvel de responsabilidade da OSC quando se tratar de ações administrativas, enquanto as atividades voltadas aos estudantes serão realizadas em espaços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação.

2.1.2. A vigência plurianual não implica garantia de repasse financeiro futuro, ficando cada exercício condicionado:

I - à previsão orçamentária na respectiva LOA;

II - à aprovação do Plano de Trabalho anual;

III - à avaliação satisfatória da execução no exercício anterior.

2.2. Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC definir, conforme especificado no Anexo II - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho:

a) a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados

b) a contratação e gestão dos contratos do quadro de profissionais, quais sejam: CLT, Prestadores de Serviço e quaisquer outros.

c) a aquisição de todos os materiais de consumo para usos diversos e bens permanentes,

d) aquisições com a utilização do repasse da parceria, no decorrer de sua execução, de equipamentos e mobiliário para reposição em caso de perdas e avarias, e desgastes que os tornem inservíveis.

e) a contratação de serviços de assessoria de comunicação, assessoria jurídica ou contábil ou outros serviços administrativos;

f) a contratação de serviços de artistas ou profissionais do setor educacional.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Proponente é a OSC que venha a apresentar proposta no Chamamento (“Proponente”).

3.2. As propostas deverão ter como Proponente:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2.1. Não poderá figurar como Proponente órgão ou projeto da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da federação.

3.3. As Proponentes deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

3.3.1. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “a” e “b” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que deverão, contudo, atender às exigências previstas na legislação específica.

3.4. As Proponentes deverão possuir:

a) no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”);

b) no mínimo 01 (um) ano de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, ou alternativamente, em caso de ausência de capacidade prévia instalada, prever a sua contratação com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Proponente, conforme Anexo IV - Declaração sobre instalações e condições materiais.

3.5. Não será celebrada a parceria:

a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição; e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

c) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

d) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

f) com OSC que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar penalidade: suspensão de participação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

g) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

h) com entidade que tenha como dirigente:

i. membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo -se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

ii. servidor público do Município de São Paulo;

iii. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

iv. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012;

v. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;

vi. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

vii. pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992.

3.6. Não será permitida a atuação em rede.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1. A proposta apresentada pelas Proponentes deverá conter os seguintes documentos (“Documentos da Proposta”):

a) plano de trabalho, com a respectiva proposta orçamentária, de acordo com o modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

b) documentos que comprovem a experiência prévia da Proponente.

4.2. O plano de trabalho deverá conter os elementos previstos no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, observar o Anexo I - Referências para elaboração do Plano de Trabalho e contemplar, no mínimo, os seguintes elementos:

a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e atividades a serem executadas e os respectivos prazos de execução ou cronograma;

c) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

d) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) definição dos mecanismos que serão utilizados para aferição do grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria

4.2.1. O plano de trabalho deverá especificar a quantidade de profissionais a serem contratados, seus cargos, sua carga horária de trabalho e pisos salariais.

4.2.1.1. A contratação de pessoal deverá ser realizada de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo a OSC inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

4.2.1.2. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho vinculada à Parceria deverão ser compatíveis com o mercado de trabalho, observar contratos coletivos de trabalho e, em seu valor bruto e individual, não poderão superar o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.

4.2.2. A proposta orçamentária deverá observar o Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho e consistirá na apresentação de planilha contendo previsão de custos, diretos e indiretos, conforme modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos oriundos ou vinculados ao Termo.

4.2.2.1. A proposta orçamentária poderá prever custos indiretos, desde que necessários à execução do objeto, incluindo, dentre outros, despesas de internet, transporte e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica, serviços administrativos entre outros necessários para execução das atividades a serem desenvolvidas.

4.2.2.2. A proposta orçamentária deverá prever o recolhimento de recursos para fundo de provisionamento para cobrir as despesas com férias, 13º salário e verbas rescisórias em caso de desligamento de funcionários, observados os acordos e as convenções coletivas de trabalho, correspondente a 21,57% das despesas totais de pessoal de cada exercício financeiro.

4.2.2.3. A proposta orçamentária deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.

4.2.2.3.1. No caso de cotações, a organização da sociedade civil deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.

4.2.2.3.2. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a organização da sociedade civil poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.

4.2.2.4. Se houver contrapartida, a proposta orçamentária deverá conter documentos que comprovem a disponibilidade orçamentária e o valor estipulado para a contrapartida, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes.

4.2.3. A comprovação de experiência prévia da Proponente deverá evidenciar experiência institucional e operacional na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, com descrição das atividades em organizar eventos esportivos escolares para crianças e adolescentes com significativa conduta educacional;

4.2.4. Para a comprovação de experiência prévia, serão aceitos os seguintes documentos:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;

b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

c) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;

d) portifólio / currículo da organização e dos profissionais responsáveis pela execução do objeto;

e) prêmios locais ou internacionais recebidos pela proponente.

4.3. Os Documentos da Proposta poderão ser apresentados em cópia simples.

4.3.1. A qualquer tempo, a administração pública poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas.

5. DO PROTOCOLO DA PROPOSTA

5.1. Os Documentos da Proposta, previstos no item 4 do Edital, deverão ser entregues em envelope fechado e indevassável, mediante protocolo, na SME/COCEU, na Rua Líbero Badaró, 425 - 5º Andar, São Paulo, SP, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no DOC, das 10h00 às 17h00.

5.1.1. Do anverso do envelope, deverá constar, no mínimo, a denominação social e o número de inscrição da Entidade no CNPJ.

5.1.2. O verso do envelope deverá conter o endereçamento abaixo:

À Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU da Secretaria Municipal da Educação

Referência: Edital nº 02/SME/2026 - Chamamento Público para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração, visando a execução do Programa Jogos de Tabuleiros.

5.1.3. Não serão aceitos os envelopes violados ou danificados, entregues por qualquer outro meio ou fora do prazo.

5.1.3.1. Os Documentos da Proposta poderão ser apresentados em caixa, com a mesma identificação e endereçamento, caso o volume ou formato dos documentos apresentados seja incompatível com envelopes.

5.1.4. Os Documentos da Proposta deverão ser encaminhados em uma única via, impressos em papel A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, assinadas, ao final, pelo representante legal da Proponente.

5.1.4.1. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (em pen drive e/ou HD Externo) dos Documentos da Proposta.

5.1.4.2. Na versão digital, os documentos pertinentes ao plano de trabalho e à proposta orçamentária deverão ser apresentados, sempre que possível, em formato editável.

5.1.5. Os Documentos da Proposta deverão ser apresentados em conformidade com o Edital, não sendo possível posterior complementação, salvo se se tratar de esclarecimentos explícita e formalmente solicitados pela administração pública.

5.2. Os Documentos da Proposta não serão devolvidos.

5.3. Durante o prazo para apresentação de propostas, os interessados poderão agendar, por meio do correio eletrônico smecoceudiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br, visitas técnicas nos locais em que pretende desenvolver as atividades objeto da parceria.

5.3.1. A realização da visita técnica não é condição obrigatória para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer hipótese, a plena concordância da Proponente com o estado em que receberá o objeto do Termo.

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração do Termo será feita por um colegiado (“Comissão de Seleção”), destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, sendo constituida mediante Portaria SME nº 6.533/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.1.1. Os membros da Comissão de Seleção exercerão as funções previstas neste Edital sem prejuízo das atribuições do seu cargo.

6.1.2. Os membros da Comissão de Seleção não serão remunerados para exercício da função.

6.1.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.2. Caberá ao presidente da Comissão de Seleção, designado na portaria de nomeação, coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.

6.2.1. De todas as reuniões da Comissão de Seleção será lavrada ata, colhendo-se a assinatura de todos os membros presentes e registrando-se eventuais ausências.

6.2.2. Para exercício de suas atribuições, a Comissão de Seleção poderá se reunir de forma presencial ou remota.

6.3. Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação com qualquer Proponente, nos últimos cinco anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil.

6.3.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, o fato deverá ser imediatamente comunicado à SME, para que seja providenciada a designação de membro substituto.

7. ANÁLISE DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a Comissão de Seleção se reunirá para análise da documentação apresentada.

7.2. A Comissão avaliará as propostas e elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação das pontuações atribuídas, de acordo com os critérios abaixo:

7.2.1. CRITÉRIOS RELACIONADOS AO PLANO DE TRABALHO

Critério 1: Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas: 0,0 a 20,0 pontos

Item 1: Parâmetros

- Não atendimento do item de como proposto pela administração = 0,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,0 pontos;

- Atendimento do item como proposto pela administração = 10,0 pontos.

Item 2: Metas

- Não atendimento do item de como proposto pela administração = 0,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,0 pontos;

- Atendimento do item como proposto pela administração = 10,0 pontos.

Critério 2: Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades administrativas: 0,0 a 10,0 pontos

Item único: Previsão de todos os encargos e atividades administrativas envolvendo manutenção e conservação infraestrutura, prevenção de danos, manutenção, higiene e limpeza, bem como todas as ações de área meio necessárias para cumprir as atividades finalísticas

- Não atendimento do item de como proposto pela administração = 0,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 10,0 pontos.

Critério 3: Apresentação de mecanismos eficazes de escuta e avaliação da experiência do público atendido: 0,0 a 5,0 pontos

Item único:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 pontos.

Critério 4: Adequação da proposta orçamentária com o Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho: 0,0 a 10,0 pontos.

Item 1: previsão de todos os custos necessários à execução do objeto da parceria, respeitado o valor referencial total:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,5 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 pontos.

Item 2: distribuição do valor por grupo de despesa de forma adequada, proporcional, econômica e compatível com os valores de mercado:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,5 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 pontos.

7.2.2. CRITÉRIOS RELACIONADOS A EXPERIÊNCIA DA OSC

Critério 5: Experiência prévia da Proponente na realização de eventos esportivos escolares relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: 0,0 a 20,0 pontos

Item 1: Parcerias que atua ou atuou na realização de eventos esportivos escolares com objeto idêntico ao da parceria (público de crianças e adolescentes com participação de pelo menos 2.200 (dois mil e duzentos) participantes e duração mínima 01 mês):

A - 1,0 ponto por experiência comprovada até o limite de 6,0 pontos.

B - 1,5 ponto por experiência comprovada até o limite de 6,0 pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão com a administração pública.

Observações: A pontuação do item corresponde à somatória dos aspectos “a” e “b”, respeitados os limites de cada um, até o total de 12,0 pontos.

Item 2: Tempo das parcerias não coincidentes que atua ou atuou na realização de eventos esportivos escolares para o público de crianças e adolescentes de natureza semelhante com participação de pelo menos 2.200 (dois mil e duzentos) participantes e duração de no mínimo 01 (um) mês:

A - 0,1 ponto por mês de experiência comprovada até o limite de 3,0 pontos.

B - 0,2 ponto por mês de experiência comprovada até o limite de 5,0 pontos; se a experiência for comprovada por meio de termos de parceria ou contrato de gestão com a administração pública.

Observações: A pontuação do critério corresponde à somatória dos aspectos “a” e “b”, respeitados os limites de cada um, até o total de 8,0 pontos.

Critério 6: Qualificação do(a) Dirigente da OSC e experiência em gestão de parcerias e de entidades do terceiro setor: 0,0 a 10,0 pontos

Item 1: Formação do(a) Dirigente - Graduação ou pós-graduação em qualquer área de conhecimento:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 pontos.

Item 2: Experiência mínima do(a) Dirigente - 3 (três) anos na gestão de parcerias e de entidades do terceiro setor:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 pontos.

Critério 7: Qualificação do(a) Coordenador(a) Técnico(a) da OSC e experiência em gestão de eventos esportivos escolares para crianças e adolescentes: 0,0 a 10,0 pontos

Item 1: Formação do(a) Coordenador(a) Técnico(a) - Graduação em Educação Física e/ou Pós-Graduação em áreas relacionadas a Gestão de Eventos Esportivos:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 pontos.

Item 2: Experiência Mínima do(a) Coordenador(a) Técnico(a) - 1 (um) ano na gestão de eventos esportivos escolares para crianças e adolescentes:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0,0 ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,0 pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 pontos.

7.2.3. CRITÉRIOS RELACIONADOS A CONTRAPARTIDAS (SE HOUVER)

Critério 8: Análise das contrapartidas ofertadas pela Proponente em bens ou serviços, considerando os aspectos de adequação com o objeto da parceria, utilidade e vantajosidade de seu recebimento: 0,0 a 2,0 pontos

Item único:

- Contrapartida inadequada ao objeto da parceria ou não apresentação de contrapartida = 0,0 ponto.

- Contrapartida adequada ao objeto da parceria e útil ou vantajosa = 0,5 ponto até o limite de 1,0 ponto.

- Contrapartida adequada ao objeto da parceria, útil e vantajosa = 1,0 ponto até o limite de 2,0 pontos.

Entende-se:

Útil - a contrapartida que gere efeitos de caráter duradouro em benefício da parceria;

Vantajosa - a contrapartida que acarrete relevante economia de recursos públicos e que seu recebimento não gere despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que a tornem antieconômica.

Observações: caso a organização apresente mais de uma contrapartida, cada uma deverá ser pontuada separadamente. A pontuação do critério corresponde à somatória dos aspectos “a” e “b”, respeitados os limites de cada um e do item e o limite total de 2,0 pontos.

7.3. A pontuação total do Proponente corresponderá à somatória das notas por quesito, podendo atingir, no máximo, 87 pontos.

7.3.1. A Comissão deverá atribuir uma nota para cada quesito, sendo considerada a nota mais alta por quesito e zero a pontuação atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a documentação necessária para sua avaliação.

7.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com as pontuações obtidas por cada Proponente.

7.4.1. Serão desclassificados os Proponentes cuja pontuação total seja inferior a 62,0 pontos ou que tenham recebido nota 0 em qualquer um dos critérios 1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7 de seleção;

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem, a maior pontuação no critério “5: Experiência prévia da Proponente na realização de eventos esportivos escolares relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante”.

7.5.1. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no critério “4: Adequação da proposta orçamentária com o Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho” e, em seguida, a maior pontuação no critério “1: Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de Trabalho quanto às atividades finalísticas”.

7.5.2. Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença de representante das Proponentes empatadas.

7.6. É facultado à Comissão de Seleção proceder diligências complementares visando eventuais esclarecimentos dos Proponentes no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.7. Após a seleção, a Comissão de Seleção elaborará parecer técnico com resultado preliminar, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a cada critério a cada uma das Proponentes (“Parecer Técnico”), que será publicado no diário oficial.

7.7.1. Os Proponentes poderão impugnar o Parecer Técnico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação, por meio de recurso dirigido à autoridade competente.

7.7.1.1. O recurso será endereçado à Comissão de Seleção e conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.

7.7.1.2. O recurso deverá ser enviado por e-mail enviado ao endereço eletrônico smecoceudiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br até as 17h00 do último dia útil do prazo.

7.7.2. Interpostos recursos, as demais proponentes serão intimadas, por meio publicação em diário oficial, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.7.2.1. As contrarrazões deverão ser enviadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico smecoceudiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br até as 17h00 do último dia útil do prazo.

7.7.3. Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acatando total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.

7.7.3.1. Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem antecedente, o processo será encaminhado a Coordenadora da COCEU - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados para deliberação.

7.7.3.2. Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.7.4. Esgotado o prazo sem interposição de recursos ou decididos estes pela autoridade competente, a classificação definitiva dos Proponentes será publicada em diário oficial.

7.7.4.1. Não caberá novo recurso em face da classificação definitiva.

8. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO

8.1. Publicado o resultado definitivo, o Proponente mais bem classificado será convocado para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos complementares (“Documentação Complementar”):

a) estatuto consolidado, devidamente registrado no registro competente; ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial. Em ambos os casos, os atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014

b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, um ano;

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao município sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

e) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;

f) comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094, de 2005;

g) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (“CENTS”) vigente ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 2011.

h) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;

i) relação nominal dos dirigentes da Proponente, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas, contemplando todos os dirigentes com cargos estatutários;

j) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por ela declarado;

k) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

l) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

m) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177, de 2012.

n) declaração de que possui condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

o) comprovação de que os objetivos da interessada são voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

p) comprovação de que, em caso de dissolução, seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, exceto para organizações religiosas

q) declaração de que sua escrituração está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

8.1.1. Todas as certidões constantes da Documentação Complementar devem estar com o prazo de validade vigente ao tempo de sua apresentação.

8.1.2. As declarações constantes da Documentação Complementar deverão observar os modelos constantes do Anexo IV - Modelos e Declarações.

8.2. Caso a Proponente mais bem classificada não entregue toda a Documentação Complementar, mediante pedido de dilação de prazo enviado até às 17h00 do último dia do prazo, para o e-mail smecoceudiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br, este poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis uma única vez, por decisão da autoridade competente.

8.2.1. Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega da Documentação Complementar ou existindo algum impedimento para a celebração do Termo, a Proponente será inabilitada, convocando-se a Proponente imediatamente mais bem classificada para apresentar a Documentação Complementar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.2.2. O procedimento referido no subitem anterior será repetido, respeitada a ordem de classificação das propostas, até que uma Proponente apresente, completa e regularmente, toda a Documentação Complementar.

8.2.3. A Proponente habilitada fica obrigada a informar à administração pública qualquer evento ocorrido após a apresentação da Documentação Complementar que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Termo.

8.2.4. Na hipótese de não haver Proponentes classificadas e habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado.

8.3. Constatada a completude e a regularidade da Documentação Complementar e o atendimento de todos os requisitos para a celebração do Termo pela Proponente, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado do Chamamento, que será publicado em diário oficial e na página da SME na internet.

8.3.1. A homologação do Chamamento não obriga a administração pública a firmar o Termo.

8.3.2. A autorização para a celebração do Termo e para empenho dos recursos necessários poderá ser dada no mesmo ato da homologação do resultado do chamamento.

8.4. Autorizada a celebração, a Proponente será convocada, por meio eletrônico, para a celebração do Termo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.

8.4.1. A vigência do Termo será de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação da execução, interesse público e disponibilidade orçamentária, observado o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses.

9. DO VALOR GLOBAL E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. O valor global de referência para o primeiro exercício da parceria é de R$ 2.580.404,36 (Dois milhões, quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e seis centavos) conforme dotação consignada na Lei Orçamentária Anual vigente.

9.1.1. Nos exercícios subsequentes, os valores serão definidos anualmente conforme a respectiva Lei Orçamentária Anual, não havendo garantia de manutenção do mesmo montante financeiro ao longo da vigência plurianual.

9.1.2. A execução da parceria será estruturada por Planos de Trabalho anuais, compatíveis com a dotação disponível em cada exercício.

9.2. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação nº 16.10.12.368.4027.4.303.33503900.00.1.500.9001.0.

9.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, conforme previsto no plano de trabalho e na proposta orçamentária.

9.3.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública (“Conta Vinculada”).

9.3.1.1. A Conta Vinculada não poderá receber recursos de outras origens nem ser utilizada para pagamento de despesas alheias à parceria.

9.3.1.2. Os rendimentos de ativos financeiros da Conta Vinculada à parceria serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

9.3.1.3. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

9.3.2. A administração pública poderá reter, cautelarmente, os repasses quando houver evidências ou suspeitas de irregularidade ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, quando a parceira inadimplir obrigações do Termo ou deixar de adotar, sem justificativa, as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

9.4. Os valores de referência dos itens e módulos poderão ser atualizados anualmente com base na apresentação de pesquisa de mercado atualizada, mediante manifestação do setor técnico competente.

9.4.1 O reajuste incidirá exclusivamente sobre itens e módulos constantes do Plano de Trabalho anual, não implicando reajuste automático do valor global da parceria.

9.4.2 A aplicação do reajuste poderá ser integral, parcial ou não aplicada, mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária.

9.5. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual e confirmação da dotação, a SME comunicará à OSC o valor disponível para o exercício.

9.5.1 A OSC deverá apresentar Plano de Trabalho anual atualizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contendo metas, cronograma físico-financeiro e quantitativos proporcionais ao orçamento disponibilizado para o exercício.

9.5.2 O Plano de Trabalho anual será analisado pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e formalizado por Termo Aditivo Simplificado.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

10.1.1. Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:

Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho;

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração;

Anexo IV - Modelos e Declarações

10.2. As Participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

10.3. As normas disciplinadoras do Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.

10.4. As Proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas ou quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento.

10.4.1. A SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento.

10.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, por despacho motivado, adiar ou revogar o Chamamento, sem que isso represente motivo para que Proponentes pleiteiem indenização.

10.6. As retificações do Edital, por iniciativa da administração pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas em diário oficial e no sítio eletrônico da SME.

10.6.1. Se eventuais modificações afetarem substancialmente a formulação das propostas ou criarem exigências de participação, será aberto novo prazo para entrega das propostas. Do contrário, não haverá mudanças quanto aos prazos fixados no Edital.

10.7. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.7.1. Durante todo o processo de chamamento, a Comissão de Seleção poderá solicitar auxílio técnico das equipes de SME.

10.8. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de cinco dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: smecoceudiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br.

10.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, devendo protocolar o pedido pelo e-mail smecoceudiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br até 05 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas.

10.9.1. A impugnação, que não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do Chamamento, deverá ser julgada até a data final para apresentação das propostas.

Interessados poderão obter cópia da íntegra do Edital no site da SME.

ANEXOS

ANEXO I - REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O presente Anexo estabelece as diretrizes técnicas permanentes do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino.

A execução do objeto ocorrerá no âmbito de Termo de Colaboração com vigência plurianual de 60 (sessenta) meses, operacionalizado por Planos de Trabalho anuais.

A cada exercício financeiro, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar Plano de Trabalho anual compatível com:

I - a Lei Orçamentária Anual vigente;
II - as metas pactuadas para o exercício;
III - a avaliação da execução no exercício anterior.

O Plano de Trabalho anual deverá ser apresentado pela Organização da Sociedade Civil no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo de Colaboração ou do início de cada exercício, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, constituindo condição para o início da execução das atividades no respectivo período.

A definição da quantidade de eventos, dimensionamento de estrutura, quantitativos de premiação e demais elementos operacionais poderá ser ajustada anualmente conforme disponibilidade orçamentária.

A definição dos eventos, quantitativos, etapas, premiações, transportes e ações efetivamente executados em cada exercício será detalhada no respectivo Plano de Trabalho anual aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.

1. CARACTERÍSTICAS GERAIS:

Todas as ações, atividades e instalações dos festivais do Programa Jogos de Tabuleiro deverão observar integralmente os princípios da acessibilidade e inclusão, garantindo condições de participação com autonomia, segurança e equidade para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos, nos termos da legislação vigente.

Deverão ser asseguradas, no mínimo, as seguintes medidas:

I - acessibilidade arquitetônica nos espaços de realização dos eventos, incluindo rotas acessíveis, sanitários adaptados e áreas de circulação adequadas;
II - disponibilização de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos momentos de cerimonial e atividades coletivas;
III - adequação de mobiliário e organização dos espaços de modo a garantir o acesso de pessoas com deficiência física;
IV - priorização de atendimento e suporte às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos durante a execução dos eventos;
V - adoção de recursos de comunicação acessível, sempre que necessário, visando à plena compreensão das atividades desenvolvidas.

As medidas de acessibilidade deverão ser detalhadas no Plano de Trabalho anual e serão objeto de acompanhamento e avaliação pela Secretaria Municipal de Educação.

Para os Festivais Municipais e todas as etapas do Interclubes (Fases: Regional e Municipal) a execução do objeto compreenderá as etapas de Montagem e Desenvolvimento do Evento, a serem realizadas pela Organização da Sociedade Civil parceira, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

A etapa de Montagem consiste na preparação e organização da infraestrutura necessária à realização dos festivais de jogos de tabuleiro, dimensionada de acordo com o quantitativo de estudantes participantes, incluindo a implantação completa da área de jogo com a disposição adequada de mesas e cadeiras, a instalação de backdrop com a identidade visual do evento, a disponibilização de equipamento de sonorização para o cerimonial, bandeiras do Município, do Estado e do País, microfones, pódio e a previsão de equipe de arbitragem para cada dia de realização do evento.

O Desenvolvimento do Evento abrange as atividades operacionais e cerimoniais necessárias à sua execução, incluindo a disponibilização de pessoal para carga, descarga, transporte e organização dos equipamentos, apoio à entrega de premiações e intérprete de Libras. Após o cerimonial, é realizada apresentação artística relacionada à modalidade do respectivo festival, sendo estes de Xadrez, GO, Mancala e Jogo da Onça, seguida do início do torneio pelos árbitros responsáveis. Ao final de cada dia de evento é realizada a cerimônia de premiação, sendo que, no último dia, procede-se também à desmontagem integral da estrutura instalada. Nos casos em que o evento ocorrer em espaços que não integrem a estrutura da Prefeitura, o Desenvolvimento do Evento deverá contemplar, adicionalmente, a disponibilização de equipe de limpeza, segurança e o fornecimento de água a todos os participantes e presentes.

Para os Festivais Regionais será de responsabilidade da OSC fornecer transporte, arbitragem e premiação.

I. Modalidades:

3 modalidades de Jogos de tabuleiros: Xadrez, Mancala Awelé e Go.

II. Eventos:

A realização dos eventos abaixo relacionados observará o Plano de Trabalho anual aprovado para cada exercício, conforme disponibilidade orçamentária e planejamento da SME.

Eventos

JOGOS MUNICIPAIS INTERCLUBES DE XADREZ INDIVIDUAL

FINAL MUNICIPAL DE XADREZ INDIVIDUAL

FINAL MUNICIPAL DE XADREZ POR EQUIPES

FESTIVAl MUNICIPAL DE MANCALA AWELÉ E AFRICANIDADES

FINAL MUNICIPAL DE PAIR-GO E GO INDIVIDUAL

FESTIVAL RAINHA DOS TABULEIROS

III. Categorias:

Torneios na modalidade XADREZ

ESTUDANTIL:

Sub-06 - Estudantes com até 06 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Sub-08 - Estudantes com até 08 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Sub-10 - Estudantes com até 10 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Sub-12 - Estudantes com até 12 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Sub-14 - Estudantes com até 14 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Sub-18 - Estudantes com até 18 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Livre - Ex-estudantes da rede, estudantes de CIEJA e membros da comunidade (absoluto e feminino);

Professores - Professores da rede Municipal de ensino (absoluto e feminino).

CLUBES DE XADREZ :

Sub-08 - Estudantes com até 8 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Sub-10 - Estudantes com até 10 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Sub-12 - Estudantes com até 12 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Sub-14 - Estudantes com até 14 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Sub-18 - Estudantes com até 18 anos completos no ano vigente (absoluto e feminino);

Adulto - Ex-estudantes da rede, estudantes de CIEJA e membros da comunidade (absoluto e feminino);

Master 60+ - Municipes da Cidade de São Paulo com mais de 60 anos (absoluto e feminino).

RAINHAS DO TABULEIRO

Sub-08 - Estudantes com até 8 anos completos no ano vigente (feminino);

Sub-10 - Estudantes com até 10 anos completos no ano vigente (feminino);

Sub-12 - Estudantes com até 12 anos completos no ano vigente (feminino);

Sub-14 - Estudantes com até 14 anos completos no ano vigente (feminino);

Sub-18 - Estudantes com até 18 anos completos no ano vigente (feminino);

Livre - Ex-estudantes da rede, estudantes de CIEJA e membros da comunidade (feminino);

Professoras - Professoras da rede Municipal de ensino (feminino).

Torneios na modalidade MANCALA AWELÉ

Educação Infantil - Estudantes da rede municipal de ensino que estão matriculados no ensino infantil de educação;

Ciclo Alfabetização - Estudantes da rede municipal de ensino que estão matriculados no ciclo alfabetização de educação;

Ciclo Interdisciplinar - Estudantes da rede municipal de ensino que estão matriculados no ciclo interdisciplinar de educação;

Ciclo Autoral - Estudantes da rede municipal de ensino que estão matriculados no ciclo autoral de educação;

Livre - Ex-estudantes da rede, estudantes de CIEJA e membros da comunidade;

Professores - Professores da rede Municipal de ensino.

Torneios na modalidade GO

As Categorias são separadas pelos anos de nascimento dos estudantes, sendo:

- 2008; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018;

- 2019 e 2020;

Livre - Ex-estudantes da rede, estudantes de CIEJA e membros da comunidade;

Professores - Professores da rede Municipal de ensino.

IV. Gêneros:

Os Torneios de GO e MANCALA, utilizam o método de participação mista.

Os Torneios de Xadrez são divididos em absoluto e feminino;

V. Cronograma Estimado:

O cronograma estimado apresentado constitui referência técnica para cada exercício anual de execução, podendo sofrer ajustes conforme planejamento conjunto entre SME e OSC e disponibilidade orçamentária.

Período Global de Realização: Agosto a dezembro.

Planejamento SME / OSC: Agosto a dezembro

Divulgação: Agosto a dezembro.

Congresso Técnico: Agosto

Final Municipal Xadrez por equipes- Setembro.

Festival Rainha dos tabuleiros - Setembro

Final Municipal de Pair-Go e Go individual - Outubro.

Festival Estudantis de Mancala Awele - Novembro.

Final Municipal de Xadrez individual - Dezembro.

Interclubes de Xadrez Individual Municipal - Dezembro.

2. MODALIDADE XADREZ

A - INTERCLUBES DE XADREZ

Jogos realizados aos finais de semana (sábado e domingo), entretanto a montagem e organização do local deve acontecer no dia antecessor ao evento.

Regional polo 1, regional polo 2 totalizando uma Final Municipal.

FASE FINAL MUNICIPAL INTERCLUBES INDIVIDUAL: será disputada em 01 etapa: Disputa entre os 10 melhores enxadristas dos clubes de Xadrez de cada DRE (Diretoria regional) em cada categoria, o evento acontece em 3 dias (1 dia de montagem, 2 dias de torneio).

B - JOGOS ESTUDANTIS DE XADREZ

Torneio realizado durante a semana com datas determinadas pela SME.

FINAL MUNICIPAL DE XADREZ POR EQUIPES: as inscrições são feitas por planilhas que são enviadas pelas DREs via e-mail com prazo determinado pela SME, o evento acontece em 3 dias (1 dia de montagem, 2 dias de torneio), este torneio reúne as duas melhores equipes de cada DRE da Rede Municipal de Ensino, com a previsão de acontecer no mês de setembro, a premiação é de troféu para cada equipe campeã e medalha para todos os participantes. A estimativa de participações é de 2.200 mil estudantes.

FINAL MUNICIPAL DE XADREZ INDIVIDUAL: as inscrições são feitas por planilhas que são enviadas pelas DREs via e-mail com prazo determinado pela SME, o evento acontece em 4 dias (1 dia de montagem, 3 dias de torneio), este torneio reúne os 10 melhores enxadristas de cada DRE da Rede Municipal de Ensino, com a previsão de acontecer no mês de dezembro, a premiação é de troféu para cada enxadrista campeão, para a unidade escolar campeã, para a DRE campeã e medalha para todos os participantes. A estimativa de participações é de 2.200 participantes.

FESTIVAL RAINHA DOS TABULEIROS: as inscrições são feitas por planilhas que são enviadas pelas DREs via e-mail com prazo determinado pela SME, o evento acontece em 2 dias (1 dia de montagem, 1 dia de torneio), este torneio tem como objetivo ampliar e incentivar a participação das estudantes nos jogos de tabuleiro, com a previsão de acontecer no mês de setembro, a premiação é de troféu para cada equipe campeã e medalha para todas as participantes. A estimativa de participações é de 500 estudantes.

3. JOGOS ESTUDANTIS DE MANCALA AWELÉ

Torneio realizado durante a semana com datas e locais determinados pela SME.

FESTIVAIS ESTUDANTIS DE MANCALA AWELÉ E AFRICANIDADES - Fase Final: as inscrições são feitas por planilhas que são enviadas pelas DREs via e-mail com prazo determinado pela SME, o evento acontece em 3 dias (1 dia de montagem, 2 dias de torneio), este torneio conta com as participações dos 15 estudantes classificados de cada DRE da rede municipal de ensino, com a previsão de acontecer no mês de novembro, a premiação é de medalha para todos os participantes e troféu para o campeão de cada categoria, para as unidades escolares campeã ao 10° lugar e para as DRE campeã a 3° lugar. Estimativa de participações é de 1.500 participantes.

4. JOGOS ESTUDANTIS DE GO

Torneios realizado durante a semana com datas e locais determinados pela SME.

FINAL MUNICIPAL DE PAIR-GO: as inscrições são feitas por planilhas que são enviadas pelas DREs via e-mail com prazo determinado pela SME, o evento acontece em 2 dias (1 dia de montagem, 1 dias de torneio), este torneio conta com as participações dos estudantes classificados de cada DRE da rede municipal de ensino, com a previsão de acontecer no mês de outubro, a premiação é de medalha para todos os participantes e troféu para o campeão de cada categoria, para as unidades escolares campeã ao 10° lugar e para as DRE campeã a 3° lugar. A estimativa de participações é de 1.000 estudantes.

FINAL MUNICIPAL DE GO: as inscrições são feitas por planilhas que são enviadas pelas DREs via e-mail com prazo determinado pela SME, o evento acontece em 2 dias (1 dia de montagem, 1 dias de torneio), este torneio conta com as participações dos estudantes classificados de cada DRE da rede municipal de ensino, com a previsão de acontecer no mês de outubro, a premiação é de medalha para todos os participantes e troféu para o campeão de cada categoria, para as unidades escolares campeã ao 10° lugar e para as DRE campeã a 3° lugar. A estimativa de participações é de 1.000 estudantes.

6. Cerimonial de Encerramento:

Evento poderá ser realizado entre segunda a sexta-feira.

Será realizado em espaço determinado pela SME com data e horário a combinar.

Características Mínimas:

Cada Diretoria Regional de Educação (DRE) terá sua delegação composta de até 30 membros, com enfoque em professores.

Disponibilizar gratuitamente água durante o evento.

Disponibilizar Bandeiras - Brasil / São Paulo / Prefeitura de São Paulo.

Execução do Hino Nacional

Entrega das Premiações Gerais

Demais recursos que a OSC julgar necessário para atingir os objetivos e metas.

- Prêmios:

- Incentivo mulher no esporte da mente

Premiação para maior efetiva participação feminina em todas as modalidades.

Premiar com certificado e troféu alusivo ao tema as 05 unidades educacionais.

- Escola Inclusiva / clube Inclusivo

Premiação para maior participação efetiva de estudantes matriculados em Atendimento Educacional Especializado.

Premiar com certificado e troféu alusivo ao tema as 05 (cinco) unidades educacionais com a maior participação de estudantes.

- Troféu participação Unidade educacional / clubes

Premiação para o maior número de classificados para as fases municipais em todas as modalidades.

Premiar com certificado e troféu alusivo ao tema as 05 (cinco) melhores unidade educacional no programa jogos de tabuleiros e os 05 (cinco) melhores Clubes de Xadrez.

- Troféu Professor destaque

Premiação para o professor/professora escolhido pela comissão julgadora do programa jogos de tabuleiro.

Premiar com certificado e troféu alusivo ao tema os 04 (quatro) selecionados.

- Troféu Professor Homenageado

Premiação para o professor/professora escolhido pela comissão julgadora do programa jogos de tabuleiro.

Premiar com certificado e troféu alusivo ao tema os 04 (quatro) selecionados.

- Classificação Geral -DREs

Premiação para as melhores pontuações gerais entre os participantes.

Premiar com certificado e troféu alusivo ao tema 05 (cinco) diretorias regionais.

- Outras Propostas

Outras premiações poderão ser propostas pela OSC, desde que previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação e compatíveis com os objetivos e metas.

7. Premiações Gerais:

Todos os eventos municipais deverão ser premiados com medalhas padronizadas, com arte a ser definida, totalizando 1.680 medalhas com, no mínimo, 8 cm de diâmetro e 3 milímetros de espessura, além de 8.000 medalhas com, no mínimo, 6 cm de diâmetro e 2,5 milímetros de espessura.

Os quantitativos indicados constituem estimativa referencial anual, podendo ser ajustados conforme o Plano de Trabalho anual aprovado para cada exercício.

8. Transportes:

Todos os transportes para as etapas Municipais são de responsabilidade da OSC. Totalizando uma cota de 258 ônibus.

Os quantitativos indicados constituem estimativa referencial anual, podendo ser ajustados conforme o Plano de Trabalho anual aprovado para cada exercício.

9. Recursos:

Para execução deste Programa a Organização de Sociedade Civil/pessoa jurídica interessada deverá providenciar:

Arbitragem, Transporte e Socorristas para todas as modalidades e etapas.

Ambulâncias;

Súmulas, Laptop, impressoras, tendas, mesas e cadeiras.

Materiais de papelaria.

Identidade Visual para as competições

Premiações (Medalhas, Troféus, Certificados e Outras)

Medalhas em metal fundido ou similar em 04 colorações (envelhecidas em dourada, prateada, bronzeada e cobreada). Personalizada para o evento em alto relevo e com fita colorida e personalizada. Medindo no mínimo 6x6cm e 2,5mm de espessura.

Troféus de material metálico, alumínio e ou mdf medindo no mínimo:

-Municipais e Regionais

3º e 10º Lugar - 27 cm de altura

2º Lugar - 30 cm de altura

1º Lugar - 35 cm de altura

-Premiações Gerais

3º ao 15º Lugar - 35 cm de altura

2º Lugar - 40 cm de altura

1º Lugar - 45 cm de altura

- Staff de organização, coordenadores de modalidades, coordenadores gerais e demais pessoais que a OSC julgar necessário;

- Produção e filmagem dos recursos audiovisuais. Definindo as particularidades com SME/COCEU/DIESP, concedendo direito de imagem a SME.

- Os locais onde ocorrerão as competições serão viabilizados pela Secretaria Municipal de Educação, sempre primando pelos preceitos da acessibilidade e inclusão efetiva.

- Danos causados aos materiais e/ou espaços cedidos devem ser reparados pela Organização de Sociedade Civil/pessoa jurídica com os recursos previstos em plano de trabalho.

- Atividades Fora de equipamentos da administração direta da SME deve-se disponibilizar além dos recursos normais: água potável, segurança, agente de limpeza com Insumos suficientes para realização.

- Os valores estimados para insumos, premiações, transporte, arbitragem e demais itens poderão ser revistos anualmente com base no Plano de Trabalho apresentado, mediante justificativa técnica, compatibilidade com pesquisa de mercado atualizada e disponibilidade orçamentária.

O que mais julgar necessário para atingir o objetivo e as metas.

10. Informações Complementares:

Metas Esperadas

As metas descritas neste item constituem referência anual e poderão ser redimensionadas proporcionalmente à disponibilidade orçamentária do exercício, mediante justificativa técnica.

As metas deverão ser detalhadas no Plano de Trabalho anual, com a indicação de indicadores, metodologia de aferição, linha de base e resultados esperados para cada exercício.

Meta 1 - Atingir a participação de uma mesma Unidade Educacional em duas ou mais modalidades do Programa Jogos de Tabuleiro.

Indicador:
Número de Unidades Educacionais participantes em 02 (duas) ou mais modalidades no mesmo exercício.

Forma de aferição:
Consolidação das inscrições e participação nos eventos por Unidade Educacional.

Referência:
Dados de participação do exercício anterior.

Meta 2 - Realizar no mínimo 10 eventos Municipais do Programa Jogos de Tabuleiros da Secretaria Municipal de Educação.

Indicador:
Número total de eventos realizados no exercício.

Meta mínima:
10 (dez) eventos anuais.

Forma de aferição:
Relatórios de execução, registros institucionais e comprovação documental dos eventos realizados.

Meta 3 - Ampliar a participação feminina nos festivais do Programa Jogos de Tabuleiro.

Indicador:
Percentual de participação feminina em relação ao total de participantes.

Forma de aferição:
Levantamento de inscrições, listas de presença e registros por evento.

Referência:
Percentual de participação feminina apurado no exercício anterior.

Meta 4 - Ampliar a participação de estudantes do Ciclo Infantil da RME.

Indicador:
Número de estudantes do Ciclo Infantil participantes.

Forma de aferição:
Consolidação das inscrições por etapa de ensino e registros de participação.

Referência:
Dados de participação do exercício anterior.

Público-alvo

Estudantes da RME.

Dados de 2024

Participações Gerais - 50.962

Participações em Festivais de Xadrez - 30.550

Participações em Festivais de Mancala Awelé e Africanidades - 10.842

Participações em Festivais de Jogo da Onça e outras brincadeiras indígenas: 7.637

Participações em Festivais de Go Individual e Pair Go: 1.313

Dados de 2025

Participações Gerais - 26.758

Participações em Festivais de Xadrez - 15.183

Participações em Festivais de Mancala Awelé e Africanidades - 6.807

Participações em Festivais de Jogo da Onça e outras brincadeiras indígenas: 3.600

Participações em Festivais de Go Individual e Pair Go: 1.168

ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1. Identificação da Proponente e de seus dirigentes

Nome da Proponente, CNPJ, endereço, telefones, e-mail, site, CPF, RG e endereço dos dirigentes (deverão ser fornecidos os dados de todos).

2. Dados do Projeto

Nome do projeto, local de realização (no caso de realização online informar o local de gravação e endereço eletrônico da transmissão), período de realização do exercício anual (informar data de início e término dentro do respectivo exercício financeiro), horários de realização, nome, CPF, RG, registro profissional e endereço do responsável técnico do projeto, valor total do projeto, número de beneficiários diretos atendidos, custo per capita (valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários).

2.1. Indicar o exercício financeiro ao qual o Plano de Trabalho se refere.

Declarar que o presente Plano de Trabalho refere-se exclusivamente ao exercício financeiro correspondente, no âmbito do Termo de Colaboração plurianual vigente.

3. Histórico da Proponente e experiência no objeto da parceria

Resumir as atividades já realizadas pela entidade, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome de cada atividade ou projeto, ano e local de realização.

4. Histórico da proponente em atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades e eventos, de qualquer área, realizados pela entidade em parceria com o poder público. Informar o nome de cada atividade ou projeto, ano e local de realização.

5. Objeto da parceria

Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (Exemplos: oficinas, aulas, exposição, premiação).

6. Justificativa do Projeto

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da parceria com a SME.

7. Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar oficinas de jogos de tabuleiro dentro dos festivais contemplando público total de 100 pessoas, possibilitando e incentivando a vivência de outras práticas relacionadas aos jogos de tabuleiro. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

No tópico, monitoramento e avaliação, especificar resultados esperados (exemplo: difusão dos jogos), metas (atingir público total de 500 pessoas), parâmetros e indicadores (número total de participantes) e meios de verificação (fotografias panorâmicas do local de realização, lista de inscrição, número de espectadores/visualizações).

8. Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

9. Estimativa e descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil esperado (faixa-etária, ocupação etc.)?

10. Plano de divulgação/comunicação

Quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar a parceria e suas atividades (Exemplos: redes sociais, rádio, mídia impressa). Caso seja por meio eletrônico especificar o link da página, se houver.

11. Orçamento Geral

Valor Geral do projeto sem contrapartida.

12. Contrapartida (se houver)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se não houver contrapartida, não é necessário preencher este quadro.

13. Apoios, patrocínios, fontes externas (se houver)

Identificar apoios e patrocínios e seus valores. Se não o projeto não tiver apoios e patrocínios, não é necessário preencher este quadro.

14. Cronograma de realização do Projeto

Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Fornecer uma tabela pertinente ao caso, contemplando metas, etapas, valores, quantidades, datas, locais, de modo que fique clara a forma de execução do projeto e de cumprimento de metas a ele atreladas.

15. Cronograma de Desembolso

Especificar o valor previsto de cada parcela a ser desembolsada pelo poder público e sua alocação nas diversas linhas orçamentárias, a exemplo de recursos humanos, oficineiros, encargos sociais e trabalhistas, despesas obrigatórias por força de lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, material de consumo, serviços, transporte, hospedagem, horas técnicas, taxas de serviços públicos ou exercício de poder de polícia, bens permanentes, manutenção e reforma de imóvel, manutenção e reparo de bens permanentes, locação de imóvel, IPTU e taxa condominial, alimentação (público atendido ou pessoal contratado), transporte (público atendido), materiais pedagógicos, locação de veículos, concessionárias de serviços, contratações artísticas, outras despesas. Informar o total a ser gasto em cada linha orçamentária.

16. Orçamento de Despesas Detalhado

Detalhar o item anterior, informando a composição por custos unitários de cada item. Utilizar três orçamentos, identificando preço considerado e fonte de consulta.

17. Orçamento de despesas de contrapartida

Detalhar e avaliar as contrapartidas oferecidas, se houver.

18. Orçamento de despesas de apoios, patrocínios e fontes externas

Detalhar como serão investidos apoios e patrocínios externos, se houver

19. Avaliação Anual

Ao final de cada exercício, a execução do Plano de Trabalho será submetida à avaliação técnica da SME, sendo condição para aprovação do Plano de Trabalho do exercício subsequente.

ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25, situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por _______, Coordenadora da COCEU - Coordenadoria dos Centros Educacionais unificados, doravante denominada “SME”, e ________, inscrita no CNPJ sob nº _________, com seda na Rua _______, neste ato representada por seu representante legal ao final identificado, doravante denominada “Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração (“Termo”), de acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal 57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº _______ no Processo SEI nº ____________, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:

1. Objeto

1.1 O objeto deste Termo é a execução do Programa Jogos de Tabuleiro, em consonância com o descrito no plano de trabalho (“Objeto”).

2. Obrigações da Parceira

2.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, a Parceira se obriga a:

a) planejar, manter e executar as ações finalísticas previstas no plano de trabalho (“Ações Finalísticas”), de acordo com as especificações pactuadas;

b) planejar, manter e executar as ações administrativas previstas no plano de trabalho (“Ações Administrativas”), de acordo com as especificações pactuadas;

c) adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a realização das atividades e realizar os investimentos previstos no plano de trabalho;

d) assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à parceria;

e) gerenciar administrativa e financeiramente os recursos orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

f) manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta finalidade;

g) arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da parceria;

h) contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e serviços necessários para a execução do Objeto;

i)responder perante a SME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

j) cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus contratados ou parceiros, eximindo-se a SME de quaisquer destas responsabilidades;

k) assumir responsabilidade por danos causados a terceiros, inclusive por omissão;

l) manter a SME regularmente informada sobre atividades, eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre que solicitados, o acesso à documentação vinculada à Parceria;

m) facilitar a supervisão e fiscalização da Parceria pela SME e por órgãos de controle interno e externo, permitindo-lhes efetuar o acompanhamento in loco da execução e lhes fornecendo, sempre que solicitados, as informações e documentos relacionados com a execução da Parceria;

n) prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;

o) manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo vedado seu repasse a terceiros;

p) divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos, em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que exerça suas atividades e em seu sítio da internet;

q) conceder livre acesso aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração ou a Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

2.2. É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

3. Obrigações da SME

3.1. São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e na legislação aplicável:

a) publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da SME, este Termo e seu plano de trabalho;

b) empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos necessários à execução da Parceria;

c) acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;

d) fornecer dados, relatórios e demais informações de seu conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;

e) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

f) fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;

g) aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente Termo em caso de descumprimento das obrigações da Parceira;

h) aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria, bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em publicações feitas pela Parceira.

4. Vigência e da execução anual

4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.

4.2. A execução do objeto dar-se-á mediante Planos de Trabalho anuais, a serem apresentados e aprovados para cada exercício financeiro, observada a disponibilidade orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA.

4.3. Após a publicação da Lei Orçamentária Anual e a formal comunicação da disponibilidade orçamentária pela Administração, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar o Plano de Trabalho anual no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.

4.4. O Plano de Trabalho anual deverá conter, no mínimo:

I - metas e indicadores de desempenho compatíveis com o valor autorizado para o exercício;

II - detalhamento das atividades e cronograma de execução;

III - cronograma de desembolso;

IV - planilha detalhada de custos unitários;

V - pesquisa de mercado atualizada que fundamente os valores propostos, quando houver atualização de custos;

VI - justificativa técnica para eventuais adequações de metas ou valores.

4.5. Os valores unitários previstos no Plano de Trabalho anual poderão ser revistos a cada exercício financeiro, mediante:

I - apresentação de pesquisa de mercado atualizada;

II - justificativa técnica demonstrando a necessidade da adequação;

III - compatibilidade com a disponibilidade orçamentária do exercício

4.6. A atualização de valores não implicará reajuste automático da parceria nem direito adquirido à recomposição integral de preços, estando sua aprovação condicionada à análise técnica da Administração.

4.7. A aprovação do Plano de Trabalho anual para exercício subsequente ficará condicionada:

I - à existência de dotação orçamentária suficiente;

II - à avaliação satisfatória da execução do exercício anterior;

III - à manifestação técnica da área gestora da parceria.

4.8. O não atendimento ao prazo previsto no item 4.3 poderá ensejar

I - solicitação de complementação ou adequação no prazo fixado pela Administração;

II - reavaliação da continuidade da parceria no respectivo exercício;

III - adoção das medidas administrativas cabíveis.

4.9. O prazo para apresentação do Plano de Trabalho anual poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada da Organização da Sociedade Civil e anuência expressa da Administração.

4.10. A inexistência de dotação orçamentária para exercício subsequente não implicará direito adquirido à manutenção da parceria, podendo ensejar sua extinção sem ônus para a Administração.

4.11. A vigência poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, nos termos da legislação aplicável.

5. Programação orçamentária e execução do Termo

5.1. O valor estimado da parceria para o primeiro exercício financeiro é de R$ [●], conforme Plano de Trabalho aprovado.

5.1.1. Os recursos necessários para a execução da Parceria onerará a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

5.2. Para os exercícios subsequentes, os valores serão definidos anualmente, mediante aprovação de Plano de Trabalho específico, observada a disponibilidade orçamentária da respectiva Lei Orçamentária Anual.

5.2.1. Para a consecução dos objetivos desta parceria, o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

5.2.2. Os recursos recebidos em decorrência da Parceria serão depositados em conta corrente específica na instituição financeira responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo, mantendo a natureza de verbas públicas para todos os fins.

5.2.2.1. Toda movimentação de recursos vinculados à Parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.2.2.2. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

5.2.2.3. Eventuais pagamentos em espécie só serão admitidos em situações excepcionais, condicionados à anuência prévia da SME.

5.2.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SME em finalidade diversa da Parceria, bem como para o pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de vigência deste Termo.

5.2.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.2.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.

5.2.4. Durante a vigência do Termo, será permitido o remanejamento de recursos financeiros vinculados à Parceria entre as linhas de despesa previstas no plano de trabalho, mediante prévia aprovação da SME, desde que não se altere o valor global do Termo.

5.2.5. É facultado à Parceira solicitar a inclusão de novos itens orçamentários no plano de trabalho, desde que não se altere o valor global do Termo.

5.2.6. É facultado à SME o repasse de recursos adicionais, não previstos no valor total da Parceria, para aperfeiçoamento dos serviços, observada a disponibilidade orçamentária.

5.3. Os recursos necessários à execução da parceria onerarão as dotações orçamentárias próprias de cada exercício.

5.3.1. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

5.3.1.1. A parceira deverá se certificar, por ocasião das contratações, da regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

5.3.1.2. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, nos termos da Lei Municipal nº 17.273, de 2020.

5.3.1.2.1. Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei Municipal nº 17.273, de 2020, a pesquisa de preços deverá conter pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, em papel timbrado e assinados pelo responsável da empresa, comprovando a economicidade das contratações.

5.3.2. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de trinta dias após o término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.

5.3.3. Deve ser transferido à Secretaria Municipal de Educação - SME a titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública.

5.4. Os valores unitários previstos no Plano de Trabalho anual poderão ser revistos a cada exercício financeiro, mediante:

I - apresentação de pesquisa de mercado atualizada;
II - justificativa técnica demonstrando a necessidade de adequação;
III - compatibilidade com a disponibilidade orçamentária do exercício.

5.5. A atualização de valores não implicará reajuste automático da parceria, nem direito adquirido à recomposição integral de preços, estando sua aprovação condicionada à análise técnica da Administração.

6. Alterações do Termo e do plano de trabalho e denúncia da parceira

6.1. Cláusulas e condições do Termo e do plano de trabalho poderão ser modificadas em comum acordo, exceto quanto à natureza do seu objeto, mediante apostila ou aditamento.

6.1.1. A celebração de aditamento será dispensada quando se tratar de ajustes no plano de trabalho que não acarretem alteração do valor global do termo.

6.2. As alterações de vigência ou a rescisão imotivada pelas partes da Parceira, desde que observadas as condicionantes deverão ser feitas com antecedência mínima de sessenta dias.

6.3. A administração pública poderá ainda denunciar a Parceria, a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando constatada a utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho, falta ou irregularidade da prestação de contas, ou desempenho insuficiente da Parceira.

6.3.1. Havendo extinção da Parceria, as partes envidarão esforços para a manutenção do quadro de recursos humanos, por meio da sucessão dos vínculos empregatícios.

6.3.2. Sem prejuízo de outros ressarcimentos eventualmente cabíveis, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos pela Parceira à administração pública no prazo improrrogável de sessenta dias, acrescidos de atualização monetária desde a data do recebimento e juros legais, na forma da legislação aplicável.

6.4. A parceria poderá ser rescindida unilateralmente pela Administração Pública na hipótese de inexistência de dotação orçamentária suficiente para sua continuidade em exercício subsequente, sem que isso gere direito a indenização.

7. Acompanhamento, monitoramento e gestão da Parceira

7.1. A Divisão de Esporte, Corpo e Movimento - DIESP da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU realizará o acompanhamento da parceria e elaborará os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação parciais e final, os quais deverão contemplar, dentre outros elementos relevantes para a Parceira:

A) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

B) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores contidos no plano de trabalho;

C) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

D) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

E) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;

7.2. A gestão da Parceria caberá aos servidores Uelinton de Seixas - RF 675.419.8 (titular) e Renata Rodrigues Inácio Eleuterio RF 754.095.7

(suplemente), a quem competirá:

A) acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;

B) avaliar a realização das ações e o alcance de suas metas e resultados, podendo realizar visitas in loco para tanto;

C) relatar aos setores competentes fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou o alcance das metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, indicando as providências adotadas ou indicadas para sanar os problemas detectados;

D) conhecer e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas parciais;

E) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

F) disponibilizar materiais e informações necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

7.2.1. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente, mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, seus impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do público-alvo, nos moldes do plano de trabalho.

7.2.2. O gestor da Parceria e seu suplente poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

7.3. O monitoramento e a avaliação da Parceria competirão a Comissão composta pelos servidores Amanda Fusco - R.F 841.931.1; Rafael Campologo da Silva - R.F 822.396.3 e Ricardo Quaresma de Moura - R.F 822.422.6 (titulares) e Carla Simone de Almeida Brito - R.F 770.392.9 (suplemente), a quem competirá:

A) avaliar e homologar o parecer técnico do gestor da parceria a respeito das prestações de contas parciais e final;

B) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

C) analisar a razoabilidade e a adequação dos gastos realizados pela Parceira ao objeto da Parceria;

D) solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à Parceira e ao local de realização do objeto da parceria, para obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

E) solicitar aos demais órgãos da SME ou à Parceira esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação.

7.3.1. Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

7.4. Ao final de cada exercício financeiro será realizada avaliação técnica da execução do Plano de Trabalho anual, a qual servirá de fundamento para eventual continuidade da parceria no exercício subsequente.

8. Apresentação e conteúdo da prestação de contas

8.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

8.1.1. As prestações de contas parciais serão entregues no prazo de trinta dias, ao final de cada período de seis meses, prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante solicitação da Parceira.

8.1.2. A prestação de contas final de cada exercício deverá ser apresentada no prazo de noventa dias após o encerramento do respectivo exercício financeiro.

8.1.3. Os dados financeiros serão analisados pela administração pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

8.1.4. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

8.1.5. Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.

8.1.6. Ao término da vigência global da parceria, deverá ser apresentada prestação de contas consolidada final.

8.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das metas e dos resultados esperados

8.2.1. Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá apresentar os seguintes documentos:

A) ofício de prestação de contas;

B) demonstrativo de conciliação bancária;

C) demonstrativo de execução de contrapartidas, se for o caso;

D) relatório de cumprimento de metas e execução do objeto, contendo informações detalhadas acerca das atividades e dos projetos desenvolvidos, análise das metas, análise dos impactos econômicos ou sociais das atividades e dos projetos desenvolvidos, grau de satisfação do público-alvo, material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e outros suportes, listas de presença nas atividades, outros documentos comprobatórios das ações realizadas e assinatura do representante legal da organização da sociedade civil;

E) relatório de execução financeira, contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

F) planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, se necessário;

G) memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;

H) extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;

I) notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em nome da OSC;

J) comprovantes dos pagamentos efetuados;

K) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando aplicável;

L) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso.

8.3. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

8.3.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

8.4. A administração pública apreciará a prestação de contas parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

8.4.1. A pendência de análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, quando houver.

8.5. A análise das prestações de contas parciais e final compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da Parceria.

8.5.1. A análise de execução do objeto compreenderá a verificação cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho.

8.5.2. A análise financeira compreenderá a verificação da conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação obrigatória.

8.6. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

8.6.1. Após a prestação de contas final, se forem apuradas irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira à administração pública, por meio de recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.

8.7. A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos originais que componham as prestações de contas e os ajustes financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.

8.7.1. Os documentos mencionados no subitem anterior permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a conveniência da administração.

9. Análise e julgamento da prestação de contas

9.1. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

9.1.1. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº 13.019, de 2014

9.1.2. O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

9.2. A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:

A) aprovação da prestação de contas;

B) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou

C) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

9.2.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

A) os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

B) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

9.2.2. As contas serão rejeitadas quando:

A) houver omissão no dever de prestar contas;

B) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

C) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

D) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

E) não for executado o objeto da parceria;

F) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

9.3. Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.

9.3.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

9.4. No caso de rejeição definitiva da prestação de contas, autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.

9.4.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

9.4.1.1. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da legislação aplicável.

9.4.2. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

10. Sanções

10.1. A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a Parceira às seguintes sanções:

A) advertência;

B) suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

C) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

10.1.1. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

10.1.1.1. As sanções poderão ser acumuladas.

10.1.2. A aplicação de advertência será de competência do gestor da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência do titular da Pasta.

10.1.2.1. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do titular da Pasta.

10.2. Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de sanções.

10.2.1. As notificações serão encaminhadas à Parceira preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.

10.2.2. É responsabilidade da parceira manter atualizado seu endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.

10.3. Caso a autoridade competente decida pela aplicação da sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.

10.4. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria

10.4.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

11. Disposições finais

11.1. O Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.

11.1.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Decreto municipal 57.575/2016 e disponíveis no processo administrativo nº 6016.2025/0132604-1.

11.2. À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

11.3. Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

11.4. A SME não se responsabilizará por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira.

11.5. Obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos em lei.

11.6. O presente Termo de Colaboração possui natureza plurianual, sendo sua execução operacionalizada por meio de Planos de Trabalho anuais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

12. Solução de controvérsias e foro

12.1. Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução da Parceria, as partes devem se submeter a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão da administração pública competente, na forma da legislação aplicável.

12.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da parceria.

E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas.

ANEXO IV - MODELOS E DECLARAÇÕES

A - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº ____

Solicitação de Esclarecimentos

[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do Chamamento Público nº ________:

Número

Item ou Cláusula

Esclarecimento Solicitado

1.

[Inserir item do Edital, cláusula do Termo ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].

2.

Inserir item do Edital, cláusula do Termo ou item do Anexo ao qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e objetiva, o esclarecimento desejado em forma de pergunta].

[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]

Responsável para contato: ___________________

Endereço: ________________________________

Telefone: _______________________________

E-mail: _____________________________

B - DECLARAÇÕES GERAIS

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº ____

Declarações gerais

Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seus representantes legais, declara, sob as penas da legislação aplicável:

a) que tem conhecimento das regras legais e infralegais que disciplinam o objeto da Parceria de que trata o Edital nº _____;

b) que, caso declarada proponente vencedora, será convocada para celebração da parceria, nas condições disciplinadas no edital, cuja recusa estará sujeita as consequências previstas;

c) que é regida por normas de organização interna que preveem expressamente

i. objeto social voltado a à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social relacionados ao objeto da parceria

ii. que, em caso de dissolução da proponente, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra OSC que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da OSC extinta;

iii. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

d) que a Proponente adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.

e) que aceita assume a responsabilidade pela execução do objeto perante a SME, nas condições previstas no edital, termo de colaboração e respectivos anexos, mesmo em caso de atuação em rede, conforme art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

C - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº _____

Declaração de Ausência de Impedimento para Participação no chamamento público

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os devidos fins que a [Proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

i) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

ii) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

iii) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

iv) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

v) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contratos públicos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública do Município de São Paulo e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato público com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

vi) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

vii) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Nestes termos, a [Proponente] declara, sob as penas da legislação aplicável, que não possui qualquer impedimento constantes do edital e da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, para participar do chamamento público para seleção de Parceira para desenvolver o objeto da parceria.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

D - DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.177/2012

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº ____

Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade

Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os devidos fins que seus dirigentes não incorrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, quais sejam:

a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, durante o período do mandato da eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito) anos seguintes;

d) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

i. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

ii. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

iii. contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

iv. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

v. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

vi. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

vii. de redução à condição análoga à de escravo;

viii. contra a vida e a dignidade sexual; e

ix. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

e) ter sido declarado indignos do oficialato ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

f) ter tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, nos 8 (oito) anos seguintes ao da rejeição, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

g) deter cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, nos 8 (oito) anos seguintes ao da condenação;

h) ter exercido cargo ou função de direção, administração ou representação, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

i) ter sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da condenação;

j) ter renunciado aos mandatos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital e Vereador, nas hipóteses em que haja sido oferecida representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, durante o período remanescente ao do mandato ao qual hajam renunciado e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;

k) ter sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

l) ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

m) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

n) ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

o) se enquadrar enquanto a pessoa física ou dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e

p) se enquadras enquanto magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.


[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

E - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº _____

Declaração de Regularidade ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal

[Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o n°_____, por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) _______, portador(a) da Carteira de Identidade n° ________ e do CPF n° _______, declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, exclusivamente na condição de aprendiz [__].

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

F - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº ____

Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo

A proponente ______ inscrita no CNPJ sob nº ________, por intermédio de seu representante legal, ________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_____ e inscrito no CPF sob nº_________ declara, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

G - DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº ____

Declaração sobre tributos municipais

A proponente __________ inscrita no CNPJ sob nº ________, por intermédio de seu representante legal, __________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_________ e inscrito no CPF sob nº ___________ declara, sob as penas da lei, que não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.

Local e data

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

H - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº ____

A [IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC], por intermédio de seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e inscrito no CPF sob o nº , conforme disposto no art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, Declara que:

( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

( ) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

( ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

*OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

Local e data

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

I - DECLARAÇÃO SOBRE ESCRITURAÇÃO

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº ____

Declaração sobre tributos municipais

A proponente ____________ inscrita no CNPJ sob nº _________, por intermédio de seu representante legal, _______, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______ e inscrito no CPF sob nº ________ declara, sob as penas da lei, que sua escrituração está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Local e data

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Edital   |   Documento: 158805515


EDITAL 021/26 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
001.019.0071-6 2021 02 MARESTERRA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R GAL COUTO DE MAGALHAES N228 230 20/07/26 21.192,00
001.019.0071-6 2022 02 MARESTERRA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R GAL COUTO DE MAGALHAES N228 230 20/07/26 18.800,50
001.019.0071-6 2023 02 MARESTERRA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R GAL COUTO DE MAGALHAES N228 230 20/07/26 18.801,10
001.019.0071-6 2024 02 MARESTERRA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R GAL COUTO DE MAGALHAES N228 230 20/07/26 7.980,20
001.019.0071-6 2025 03 MARESTERRA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R GAL COUTO DE MAGALHAES N228 230 20/07/26 568,00
001.019.0071-6 2026 02 MARESTERRA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R GAL COUTO DE MAGALHAES N228 230 20/07/26 12.467,60
001.038.0033-6 2021 02 SPE STX 16 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SA AV SEN QUEIROS N202 14/08/26 409.868,50
001.038.0033-6 2022 02 SPE STX 16 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SA AV SEN QUEIROS N202 14/08/26 409.634,60
001.038.0033-6 2023 02 SPE STX 16 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SA AV SEN QUEIROS N202 14/08/26 409.645,80
001.038.0033-6 2024 02 SPE STX 16 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SA AV SEN QUEIROS N202 10/08/26 409.219,70
001.038.0033-6 2025 02 SPE STX 16 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SA AV SEN QUEIROS N202 10/08/26 419.754,80
001.038.0033-6 2026 02 SPE STX 16 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SA AV SEN QUEIROS N202 10/08/26 431.604,40
002.044.0038-4 2024 02 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 28/07/26 6.142,30
002.044.0038-4 2025 02 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 28/07/26 20.155,20
002.044.0049-1 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 LOJA 15 14/08/26 3.080,60
002.044.0049-1 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 LOJA 15 14/08/26 4.443,10
002.044.0050-3 2025 01 RAFAEL GARIB SORIANO R POLIGNANO A MARE N211 AP NR1 11 14/08/26 174,69
002.044.0050-3 2026 01 RAFAEL GARIB SORIANO R POLIGNANO A MARE N211 AP NR1 11 14/08/26 251,95
002.044.0051-1 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP NR1 12 14/08/26 1.282,60
002.044.0051-1 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP NR1 12 14/08/26 1.849,90
002.044.0052-1 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP NR1 13 14/08/26 1.177,10
002.044.0052-1 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP NR1 13 14/08/26 1.697,70
002.044.0053-8 2025 01 GERSON TOKIO YOSHIMOTO R POLIGNANO A MARE N211 AP NR1 14 14/08/26 367,36
002.044.0053-8 2026 01 GERSON TOKIO YOSHIMOTO R POLIGNANO A MARE N211 AP NR1 14 14/08/26 529,80
002.044.0054-6 2025 01 JOAO PAULO GUERING DE MELO R POLIGNANO A MARE N211 AP NR1 21 14/08/26 196,77
002.044.0054-6 2026 01 JOAO PAULO GUERING DE MELO R POLIGNANO A MARE N211 AP NR1 21 14/08/26 283,80
002.044.0055-4 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 22 14/08/26 720,70
002.044.0055-4 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 22 14/08/26 1.039,50
002.044.0056-2 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 23 14/08/26 689,00
002.044.0056-2 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 23 14/08/26 993,80
002.044.0057-0 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 24 14/08/26 721,00
002.044.0057-0 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 24 14/08/26 1.039,90
002.044.0058-9 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 31 14/08/26 658,10
002.044.0058-9 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 31 14/08/26 949,30
002.044.0059-7 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 32 14/08/26 720,70
002.044.0059-7 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 32 14/08/26 1.039,50
002.044.0060-0 2025 01 PEDRO PAULO ALVES MOREIRA DA SILVA R POLIGNANO A MARE N211 AP 33 NAO HA 0,00
002.044.0060-0 2026 01 PEDRO PAULO ALVES MOREIRA DA SILVA R POLIGNANO A MARE N211 AP 33 NAO HA 0,00
002.044.0061-9 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 34 14/08/26 721,00
002.044.0061-9 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 34 14/08/26 1.039,90
002.044.0062-7 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 41 14/08/26 658,10
002.044.0062-7 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 41 14/08/26 949,30
002.044.0063-5 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 42 14/08/26 720,70
002.044.0063-5 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 42 14/08/26 1.039,50
002.044.0064-3 2025 01 NATALIA RODRIGUES MARTYNIAK R POLIGNANO A MARE N211 AP 43 NAO HA 0,00
002.044.0064-3 2026 01 NATALIA RODRIGUES MARTYNIAK R POLIGNANO A MARE N211 AP 43 NAO HA 0,00
002.044.0065-1 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 44 14/08/26 721,00
002.044.0065-1 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 44 14/08/26 1.039,90
002.044.0066-1 2025 01 AMELL BUENO DA SILVA R POLIGNANO A MARE N211 AP 51 NAO HA 0,00
002.044.0066-1 2026 01 AMELL BUENO DA SILVA R POLIGNANO A MARE N211 AP 51 NAO HA 0,00
002.044.0067-8 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 52 14/08/26 720,70
002.044.0067-8 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 52 14/08/26 1.039,50
002.044.0068-6 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 53 14/08/26 689,00
002.044.0068-6 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 53 14/08/26 993,80
002.044.0069-4 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 54 14/08/26 721,00
002.044.0069-4 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 54 14/08/26 1.039,90
002.044.0070-8 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 61 14/08/26 658,10
002.044.0070-8 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 61 14/08/26 949,30
002.044.0071-6 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 62 14/08/26 720,70
002.044.0071-6 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 62 14/08/26 1.039,50
002.044.0072-4 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 63 14/08/26 689,00
002.044.0072-4 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 63 14/08/26 993,80
002.044.0073-2 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 64 14/08/26 721,00
002.044.0073-2 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 64 14/08/26 1.039,90
002.044.0074-0 2025 01 JOSE INACIO DA SILVA FILHO R POLIGNANO A MARE N211 AP 71 NAO HA 0,00
002.044.0074-0 2026 01 JOSE INACIO DA SILVA FILHO R POLIGNANO A MARE N211 AP 71 NAO HA 0,00
002.044.0075-9 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 72 14/08/26 720,70
002.044.0075-9 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 72 14/08/26 1.039,50
002.044.0076-7 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 73 14/08/26 689,00
002.044.0076-7 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 73 14/08/26 993,80
002.044.0077-5 2025 01 FLAVIA ROCCO PESCE DANTAS R POLIGNANO A MARE N211 AP 74 14/08/26 721,00
002.044.0077-5 2026 01 FLAVIA ROCCO PESCE DANTAS R POLIGNANO A MARE N211 AP 74 14/08/26 1.039,90
002.044.0078-3 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 81 14/08/26 658,10
002.044.0078-3 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 81 14/08/26 949,30
002.044.0079-1 2025 01 DANIELA VONG JUN LI R POLIGNANO A MARE N211 AP 82 NAO HA 0,00
002.044.0079-1 2026 01 DANIELA VONG JUN LI R POLIGNANO A MARE N211 AP 82 NAO HA 0,00
002.044.0080-5 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 83 14/08/26 689,00
002.044.0080-5 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 83 14/08/26 993,80
002.044.0081-3 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 84 14/08/26 721,00
002.044.0081-3 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 84 14/08/26 1.039,90
002.044.0082-1 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 91 14/08/26 658,10
002.044.0082-1 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 91 14/08/26 949,30
002.044.0083-1 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 92 14/08/26 720,70
002.044.0083-1 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 92 14/08/26 1.039,50
002.044.0084-8 2025 01 FLAVIA ROCCO PESCE DANTAS R POLIGNANO A MARE N211 AP 93 14/08/26 689,00
002.044.0084-8 2026 01 FLAVIA ROCCO PESCE DANTAS R POLIGNANO A MARE N211 AP 93 14/08/26 993,80
002.044.0085-6 2025 01 JASON TEIXEIRA MORAIS R POLIGNANO A MARE N211 AP 94 NAO HA 0,00
002.044.0085-6 2026 01 JASON TEIXEIRA MORAIS R POLIGNANO A MARE N211 AP 94 NAO HA 0,00
002.044.0086-4 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 101 14/08/26 658,10
002.044.0086-4 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 101 14/08/26 949,30
002.044.0087-2 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 102 14/08/26 720,70
002.044.0087-2 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 102 14/08/26 1.039,50
002.044.0088-0 2025 01 JOAO PEREIRA DA CRUZ R POLIGNANO A MARE N211 AP 103 NAO HA 0,00
002.044.0088-0 2026 01 JOAO PEREIRA DA CRUZ R POLIGNANO A MARE N211 AP 103 NAO HA 0,00
002.044.0089-9 2025 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 104 14/08/26 721,00
002.044.0089-9 2026 01 POLIGNANO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 104 14/08/26 1.039,90
002.044.0090-2 2025 01 BENDITA LUZIA EMPREENDIMENTOS LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 111 14/08/26 658,10
002.044.0090-2 2026 01 BENDITA LUZIA EMPREENDIMENTOS LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 111 14/08/26 949,30
002.044.0091-0 2025 01 IVANILDO ANDRADE DE SOUSA R POLIGNANO A MARE N211 AP 112 NAO HA 0,00
002.044.0091-0 2026 01 IVANILDO ANDRADE DE SOUSA R POLIGNANO A MARE N211 AP 112 NAO HA 0,00
002.044.0092-9 2025 01 BENDITA LUZIA EMPREENDIMENTOS LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 113 14/08/26 689,00
002.044.0092-9 2026 01 BENDITA LUZIA EMPREENDIMENTOS LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 113 14/08/26 993,80
002.044.0093-7 2025 01 BENDITA LUZIA EMPREENDIMENTOS LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 114 14/08/26 721,00
002.044.0093-7 2026 01 BENDITA LUZIA EMPREENDIMENTOS LTDA R POLIGNANO A MARE N211 AP 114 14/08/26 1.039,90
002.044.0094-5 2025 01 ERICA VELOZO MELO PALERMO R POLIGNANO A MARE N211 AP 123 14/08/26 689,00
002.044.0094-5 2026 01 ERICA VELOZO MELO PALERMO R POLIGNANO A MARE N211 AP 123 14/08/26 993,80
002.044.0095-3 2025 01 ERICA VELOZO MELO PALERMO R POLIGNANO A MARE N211 AP 124 14/08/26 721,00
002.044.0095-3 2026 01 ERICA VELOZO MELO PALERMO R POLIGNANO A MARE N211 AP 124 14/08/26 1.039,90
002.045.0040-0 2021 02 LARP ADMINISTRADORA DE BENS DE BENS PROPRIOS L R ASSUNCAO N113 24/07/26 3.848,00
002.045.0040-0 2022 02 LARP ADMINISTRADORA DE BENS DE BENS PROPRIOS L R ASSUNCAO N113 24/07/26 3.845,80
002.045.0040-0 2023 02 LARP ADMINISTRADORA DE BENS DE BENS PROPRIOS L R ASSUNCAO N113 24/07/26 3.845,90
002.045.0040-0 2024 02 LARP ADMINISTRADORA DE BENS DE BENS PROPRIOS L R ASSUNCAO N113 24/07/26 4.253,90
002.045.0040-0 2025 02 LARP ADMINISTRADORA DE BENS DE BENS PROPRIOS L R ASSUNCAO N113 24/07/26 5.620,90
002.045.0041-9 2021 02 THEREZINHA DOLCI CARUSO R ASSUNCAO N105 24/07/26 4.449,20
002.045.0041-9 2022 02 THEREZINHA DOLCI CARUSO R ASSUNCAO N105 24/07/26 4.446,80
002.045.0041-9 2023 02 THEREZINHA DOLCI CARUSO R ASSUNCAO N105 24/07/26 4.446,90
002.045.0041-9 2024 02 THEREZINHA DOLCI CARUSO R ASSUNCAO N105 24/07/26 4.837,50
002.045.0041-9 2025 02 THEREZINHA DOLCI CARUSO R ASSUNCAO N105 24/07/26 6.279,40
002.045.0099-0 2026 01 LARP ADMINISTRADORA DE BENS DE BENS PROPRIOS L R ASSUNCAO N105 113 14/08/26 24.100,80
002.074.0211-6 2023 04 ASSOCIACAO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS R VENCESLAU BRAS N168 NAO HA 0,00
002.074.0211-6 2024 04 ASSOCIACAO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS R VENCESLAU BRAS N168 NAO HA 0,00
002.074.0211-6 2025 03 ASSOCIACAO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS R VENCESLAU BRAS N168 NAO HA 0,00
002.086.0209-7 2021 01 GABRIEL SARAFIAN GANTMAN R CORREIA DE ANDRADE N54 58 E 62 14/08/26 49.137,20
002.086.0209-7 2022 01 GABRIEL SARAFIAN GANTMAN R CORREIA DE ANDRADE N54 58 E 62 14/08/26 49.109,10
002.086.0209-7 2023 01 GABRIEL SARAFIAN GANTMAN R CORREIA DE ANDRADE N54 58 E 62 14/08/26 49.110,40
002.086.0209-7 2024 01 GABRIEL SARAFIAN GANTMAN R CORREIA DE ANDRADE N54 58 E 62 14/08/26 49.059,40
002.086.0209-7 2025 01 GABRIEL SARAFIAN GANTMAN R CORREIA DE ANDRADE N54 58 E 62 14/08/26 53.817,50
002.086.0209-7 2026 01 GABRIEL SARAFIAN GANTMAN R CORREIA DE ANDRADE N54 58 E 62 14/08/26 55.336,80
003.014.0488-7 2021 01 DEMETRIOS PARASKEVAS AIVALIS R MELO BARRETO N56 66 E 68 14/08/26 16.861,80
003.014.0488-7 2022 01 DEMETRIOS PARASKEVAS AIVALIS R MELO BARRETO N56 66 E 68 14/08/26 16.852,10
003.014.0488-7 2023 01 DEMETRIOS PARASKEVAS AIVALIS R MELO BARRETO N56 66 E 68 14/08/26 16.852,70
003.014.0488-7 2024 01 DEMETRIOS PARASKEVAS AIVALIS R MELO BARRETO N56 66 E 68 14/08/26 15.796,40
003.014.0488-7 2025 01 DEMETRIOS PARASKEVAS AIVALIS R MELO BARRETO N56 66 E 68 14/08/26 17.395,90
003.014.0488-7 2026 01 DEMETRIOS PARASKEVAS AIVALIS R MELO BARRETO N56 66 E 68 14/08/26 17.887,00
003.062.0070-8 2021 05 BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA R ERNESTO DE CASTRO N92 100 106 NAO HA 0,00
003.062.0070-8 2022 05 BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA R ERNESTO DE CASTRO N92 100 106 NAO HA 0,00
003.062.0070-8 2023 05 BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA R ERNESTO DE CASTRO N92 100 106 NAO HA 0,00
003.062.0070-8 2024 03 BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA R ERNESTO DE CASTRO N92 100 106 NAO HA 0,00
003.062.0070-8 2025 03 BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA R ERNESTO DE CASTRO N92 100 106 NAO HA 0,00
007.045.0533-9 2025 02 MOSICO EMPREENDIMENTOS LTDA R MARTINICO PRADO N167 CJ 14 E 2 VGS 14/08/26 14.157,10
007.045.0533-9 2026 02 MOSICO EMPREENDIMENTOS LTDA R MARTINICO PRADO N167 CJ 14 E 2 VGS 14/08/26 14.248,40
007.045.0550-9 2025 02 GIULIANO GALLUZZI DOS SANTOS E OU R MARTINICO PRADO N167 CJ 61 E 2 VGS 14/08/26 807,20
007.045.0550-9 2026 02 GIULIANO GALLUZZI DOS SANTOS E OU R MARTINICO PRADO N167 CJ 61 E 2 VGS 14/08/26 6.934,10
007.045.0553-3 2025 02 GIULLIANO GALUZZI DOS SANTOS E OU R MARTINICO PRADO N167 CJ 64 E 2 VGS 14/08/26 4.868,90
007.045.0553-3 2026 02 GIULLIANO GALUZZI DOS SANTOS E OU R MARTINICO PRADO N167 CJ 64 E 2 VGS 14/08/26 10.126,80
008.066.0102-7 2021 02 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 E 628 NAO HA 0,00
008.066.0102-7 2022 02 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 E 628 NAO HA 0,00
008.066.0102-7 2023 02 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 E 628 NAO HA 0,00
008.066.0102-7 2024 02 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 E 628 NAO HA 0,00
008.066.0102-7 2025 02 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 E 628 NAO HA 0,00
008.066.0102-7 2026 02 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 E 628 NAO HA 0,00
008.066.0171-1 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N189 LOJA 1 14/08/26 305,34
008.066.0172-8 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R STA IFIGENIA N622 LOJA 2 14/08/26 665,40
008.066.0173-6 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R STA IFIGENIA N628 LOJA 3 14/08/26 771,60
008.066.0174-4 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 11 14/08/26 100,00
008.066.0175-2 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 12 14/08/26 99,65
008.066.0176-0 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 13 14/08/26 104,40
008.066.0177-9 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 14 14/08/26 97,62
008.066.0178-7 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 15 14/08/26 105,82
008.066.0179-5 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 21 14/08/26 100,00
008.066.0180-9 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 22 14/08/26 99,65
008.066.0181-7 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 23 14/08/26 104,40
008.066.0182-5 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 24 14/08/26 97,62
008.066.0183-3 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 25 14/08/26 105,82
008.066.0184-1 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 31 14/08/26 100,00
008.066.0185-1 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 32 14/08/26 99,65
008.066.0186-8 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 33 14/08/26 104,40
008.066.0187-6 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 34 14/08/26 97,62
008.066.0188-4 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 35 14/08/26 105,82
008.066.0189-2 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 41 14/08/26 100,00
008.066.0190-6 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 42 14/08/26 99,65
008.066.0191-4 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 43 14/08/26 104,40
008.066.0192-2 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 44 14/08/26 97,62
008.066.0193-0 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 45 14/08/26 105,82
008.066.0194-9 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 51 14/08/26 100,00
008.066.0195-7 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 52 14/08/26 99,65
008.066.0196-5 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 53 14/08/26 104,40
008.066.0197-3 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 54 14/08/26 97,62
008.066.0198-1 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 55 14/08/26 105,82
008.066.0199-1 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 61 14/08/26 100,00
008.066.0200-7 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 62 14/08/26 99,65
008.066.0201-5 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 63 14/08/26 104,40
008.066.0202-3 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 64 14/08/26 97,62
008.066.0203-1 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 65 14/08/26 105,82
008.066.0204-1 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 71 14/08/26 100,00
008.066.0205-8 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 72 14/08/26 99,65
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008.066.0207-4 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 74 14/08/26 97,62
008.066.0208-2 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 75 14/08/26 105,82
008.066.0209-0 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 81 14/08/26 100,00
008.066.0210-4 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 82 14/08/26 99,65
008.066.0211-2 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 83 14/08/26 104,40
008.066.0212-0 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 84 14/08/26 97,62
008.066.0213-9 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 85 14/08/26 105,82
008.066.0214-7 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 91 14/08/26 100,00
008.066.0215-5 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 92 14/08/26 99,65
008.066.0216-3 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 93 14/08/26 104,40
008.066.0217-1 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 94 14/08/26 97,62
008.066.0218-1 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP 95 14/08/26 105,82
008.066.0219-8 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP ZELADOR 1 14/08/26 168,75
008.066.0220-1 2026 01 TRES ELOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R GAL OSORIO N193 AP ZELADOR 2 14/08/26 182,91
009.005.0092-1 2021 03 EDITORA FTD S A R RUI BARBOSA N156 E 132 30/07/26 1.455,90
009.005.0092-1 2022 03 EDITORA FTD S A R RUI BARBOSA N156 E 132 30/07/26 1.455,10
009.005.0092-1 2023 03 EDITORA FTD S A R RUI BARBOSA N156 E 132 30/07/26 1.455,10
009.005.0092-1 2024 03 EDITORA FTD S A R RUI BARBOSA N156 E 132 30/07/26 1.453,60
009.005.0092-1 2025 03 EDITORA FTD S A R RUI BARBOSA N156 E 132 30/07/26 1.594,60
009.005.0092-1 2026 02 EDITORA FTD S A R RUI BARBOSA N156 E 132 30/07/26 2.825,30
009.016.1113-1 2026 03 FUNDACAO INSTITUTO DE FISICA TEORICA R PAMPLONA N145 EDIF 01 E 20 VG NAO HA 0,00
009.016.1114-1 2026 03 FUNDACAO INSTITUTO DE FISICA TEORICA R PAMPLONA N145 ED 02 E 40 VG NAO HA 0,00
009.016.1115-8 2026 03 FUNDACAO INSTITUTO DE FISICA TEORICA R PAMPLONA N145 EDIF 04 TEATRO NAO HA 0,00
009.016.1143-3 2026 03 FUNDACAO INSTITUTO DE FISICA TEORICA R PAMPLONA N145 CJ 111 E VG NAO HA 0,00
009.016.1144-1 2026 03 FUNDACAO INSTITUTO DE FISICA TEORICA R PAMPLONA N145 CJ 112 E VG NAO HA 0,00
009.016.1145-1 2026 03 FUNDACAO INSTITUTO DE FISICA TEORICA R PAMPLONA N145 CJ 113 E VG NAO HA 0,00
009.016.1146-8 2026 03 FUNDACAO INSTITUTO DE FISICA TEORICA R PAMPLONA N145 CJ 114 E VG NAO HA 0,00
009.016.1147-6 2026 03 FUNDACAO INSTITUTO DE FISICA TEORICA R PAMPLONA N145 CJ 115 E VG NAO HA 0,00
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009.032.0126-7 2026 02 BRIGADEIRO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LT AV BRIG LUIS ANTONIO N1061 09/08/26 92.063,60
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009.033.0287-1 2026 01 ELEONOR LINS CALDAS SANSONE AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 10 2SS 14/08/26 422,32
009.033.0288-8 2026 01 ROBERTO ALEXANDRE LINS CALDAS SANSONE AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 15 2SS 14/08/26 422,32
009.033.0289-6 2026 01 ALEXANDRE PETROCOKINO JUNIOR AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 24 14/08/26 70,16
009.033.0290-1 2026 01 ALEXANDRE PETROCOKINO JUNIOR AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 7 3SS 14/08/26 255,20
009.033.0291-8 2026 01 SONIA MARIA DE LEO AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 1 NAO HA 0,00
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009.033.0294-2 2026 01 LEA DE LEO ZORZELA AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 13 2SS 14/08/26 422,32
009.033.0295-0 2026 01 ARNALDO STEFANINI AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 11 NAO HA 0,00
009.033.0296-9 2026 01 ARNALDO STEFANINI AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 4 3SS 14/08/26 422,32
009.033.0297-7 2026 01 LUIZ CARLOS TEIXEIRA MESQUITA FILHO AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 14 14/08/26 91,96
009.033.0298-5 2026 01 LUIZ CARLOS TEIXEIRA MESQUITA FILHO AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 9 2SS 14/08/26 334,44
009.033.0299-3 2026 01 DENISE MOYSES GATTAZ AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 33 NAO HA 0,00
009.033.0300-0 2026 01 DENISE MOYSES GATTAZ AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 8 2SS 14/08/26 107,36
009.033.0301-9 2026 01 GLEIDCI VIEIRA DOS SANTOS AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 54 14/08/26 116,10
009.033.0302-7 2026 01 GLEIDCI VIEIRA DOS SANTOS AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 12 2SS 14/08/26 422,32
009.033.0303-5 2026 01 ESPOLIO DE SILVINO JORGE SEBASTIAO AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 73 NAO HA 0,00
009.033.0304-3 2026 01 ESPOLIO DE SILVINO JORGE SEBASTIAO AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 1 2SS NAO HA 0,00
009.033.0305-1 2026 01 VALQUIRIA DA PAIXAO MARIANO AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 74 NAO HA 0,00
009.033.0306-1 2026 01 VALQUIRIA DA PAIXAO MARIANO AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 5 3SS NAO HA 0,00
009.033.0307-8 2026 01 VERA AIDAR SAUAIA AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 81 NAO HA 0,00
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009.033.0309-4 2026 01 LAURA HELENA LINS CALDAS SANSONE AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 82 NAO HA 0,00
009.033.0310-8 2026 01 LAURA HELENA LINS CALDAS SANSONE AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 16 2SS NAO HA 0,00
009.033.0311-6 2026 01 LOURDES LIBERA CERBARO ZANIN AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 84 NAO HA 0,00
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009.033.0313-2 2026 01 ARMANDO ANTONIO PATRIARCA AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 94 14/08/26 58,68
009.033.0314-0 2026 01 ARMANDO ANTONIO PATRIARCA AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 5 2SS 14/08/26 213,44
009.033.0315-9 2026 01 TALITA MOREIRA DE SIQUEIRA AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 101 NAO HA 0,00
009.033.0316-7 2026 01 TALITA MOREIRA DE SIQUEIRA AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 12 3SS 14/08/26 422,32
009.033.0317-5 2026 01 LUIS CLAUDIO PAIVA DE SOUZA AL RIBEIRAO PRETO N506 AP 61 NAO HA 0,00
009.033.0318-3 2026 01 CELSO CARLOS MAGNO AL RIBEIRAO PRETO N506 VG 2 3SS NAO HA 0,00
010.023.0144-0 2024 02 MARIA CRISTINA PASSARO SPINOLA R BELA CINTRA N160 NAO HA 0,00
010.023.0145-9 2024 02 MARIA CRISTINA PASSARO SPINOLA R BELA CINTRA N152 NAO HA 0,00
010.023.0146-7 2024 02 MARIA CRISTINA PASSARO SPINOLA R BELA CINTRA N150 NAO HA 0,00
010.023.0147-5 2024 02 MARIA CRISTINA PASSARO SPINOLA R BELA CINTRA N144 NAO HA 0,00
010.023.2093-3 2024 01 MARIA CRISTINA PASSARO SPINOLA R BELA CINTRA N144 150, 152 E 160. 14/08/26 14.448,00
010.023.2093-3 2025 01 MARIA CRISTINA PASSARO SPINOLA R BELA CINTRA N144 150, 152 E 160. 14/08/26 38.544,20
010.023.2093-3 2026 01 MARIA CRISTINA PASSARO SPINOLA R BELA CINTRA N144 150, 152 E 160. 14/08/26 63.180,30
011.131.0608-5 2026 01 ASM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R BAHIA S/N 14/08/26 230.773,60
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013.013.0823-4 2025 01 IZP 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARD ARCOVERDE N440 AP 187 14/08/26 3.158,50
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013.013.0824-2 2025 01 IZP 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARD ARCOVERDE N440 AP 188 14/08/26 3.158,50
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013.013.0826-9 2025 01 IDEA EMPREENDIMENTOS SPE 23 LTDA R CARD ARCOVERDE N440 LJ DUPLEX 14/08/26 103.556,50
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014.095.0102-7 2023 02 JOSE AUGUSTO FONTES RICO R CACONDE N157 APTO 23 NAO HA 0,00
014.095.0102-7 2024 02 JOSE AUGUSTO FONTES RICO R CACONDE N157 APTO 23 NAO HA 0,00
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014.095.0422-0 2022 01 MARILURDES QUEIROZ DE ANDRADE R CACONDE N157 APTO 41 NAO HA 0,00
014.095.0422-0 2023 01 MARILURDES QUEIROZ DE ANDRADE R CACONDE N157 APTO 41 NAO HA 0,00
014.095.0422-0 2024 01 MARILURDES QUEIROZ DE ANDRADE R CACONDE N157 APTO 41 NAO HA 0,00
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014.095.0422-0 2026 01 MARILURDES QUEIROZ DE ANDRADE R CACONDE N157 APTO 41 14/08/26 1.037,90
014.095.0423-9 2021 01 MARILURDES QUEIROZ DE ANDRADE R CACONDE N157 VG M 40473 NAO HA 0,00
014.095.0423-9 2022 01 MARILURDES QUEIROZ DE ANDRADE R CACONDE N157 VG M 40473 NAO HA 0,00
014.095.0423-9 2023 01 MARILURDES QUEIROZ DE ANDRADE R CACONDE N157 VG M 40473 NAO HA 0,00
014.095.0423-9 2024 01 MARILURDES QUEIROZ DE ANDRADE R CACONDE N157 VG M 40473 NAO HA 0,00
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014.095.0424-7 2023 01 APARECIDA LOPES R CACONDE N157 APTO 81 14/08/26 1.666,30
014.095.0424-7 2024 01 APARECIDA LOPES R CACONDE N157 APTO 81 14/08/26 1.664,60
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014.095.0424-7 2026 01 APARECIDA LOPES R CACONDE N157 APTO 81 14/08/26 1.796,00
014.095.0425-5 2021 01 APARECIDA LOPES R CACONDE N157 VG M 9782 14/08/26 474,48
014.095.0425-5 2022 01 APARECIDA LOPES R CACONDE N157 VG M 9782 14/08/26 474,21
014.095.0425-5 2023 01 APARECIDA LOPES R CACONDE N157 VG M 9782 14/08/26 474,12
014.095.0425-5 2024 01 APARECIDA LOPES R CACONDE N157 VG M 9782 14/08/26 473,67
014.095.0425-5 2025 01 APARECIDA LOPES R CACONDE N157 VG M 9782 14/08/26 496,98
014.095.0425-5 2026 01 APARECIDA LOPES R CACONDE N157 VG M 9782 14/08/26 511,10
014.095.0426-3 2021 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 APTO 64 NAO HA 0,00
014.095.0426-3 2022 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 APTO 64 NAO HA 0,00
014.095.0426-3 2023 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 APTO 64 NAO HA 0,00
014.095.0426-3 2024 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 APTO 64 NAO HA 0,00
014.095.0426-3 2025 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 APTO 64 NAO HA 0,00
014.095.0426-3 2026 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 APTO 64 14/08/26 1.416,90
014.095.0427-1 2021 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 VG M 23378 NAO HA 0,00
014.095.0427-1 2022 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 VG M 23378 NAO HA 0,00
014.095.0427-1 2023 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 VG M 23378 NAO HA 0,00
014.095.0427-1 2024 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 VG M 23378 NAO HA 0,00
014.095.0427-1 2025 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 VG M 23378 NAO HA 0,00
014.095.0427-1 2026 01 CARLOS APOENA FOUSEK DA SILVA R CACONDE N157 VG M 23378 14/08/26 403,20
014.095.0428-1 2021 01 EDUARDO FIGUEIREDO R CACONDE N157 VG M 95283 14/08/26 474,48
014.095.0428-1 2022 01 EDUARDO FIGUEIREDO R CACONDE N157 VG M 95283 14/08/26 474,21
014.095.0428-1 2023 01 EDUARDO FIGUEIREDO R CACONDE N157 VG M 95283 14/08/26 474,12
014.095.0428-1 2024 01 EDUARDO FIGUEIREDO R CACONDE N157 VG M 95283 14/08/26 473,67
014.095.0428-1 2025 01 EDUARDO FIGUEIREDO R CACONDE N157 VG M 95283 14/08/26 496,98
014.095.0428-1 2026 01 EDUARDO FIGUEIREDO R CACONDE N157 VG M 95283 14/08/26 511,10
014.095.0429-8 2021 01 MISAEL CARDOSO PINTO FILHO R CACONDE N157 VG M 8411 14/08/26 474,48
014.095.0429-8 2022 01 MISAEL CARDOSO PINTO FILHO R CACONDE N157 VG M 8411 14/08/26 474,21
014.095.0429-8 2023 01 MISAEL CARDOSO PINTO FILHO R CACONDE N157 VG M 8411 14/08/26 474,12
014.095.0429-8 2024 01 MISAEL CARDOSO PINTO FILHO R CACONDE N157 VG M 8411 14/08/26 473,67
014.095.0429-8 2025 01 MISAEL CARDOSO PINTO FILHO R CACONDE N157 VG M 8411 14/08/26 496,98
014.095.0429-8 2026 01 MISAEL CARDOSO PINTO FILHO R CACONDE N157 VG M 8411 14/08/26 511,10
014.095.0430-1 2021 01 MARIA DO CARMO LUI ARANHA R CACONDE N157 VG M 5604 14/08/26 474,48
014.095.0430-1 2022 01 MARIA DO CARMO LUI ARANHA R CACONDE N157 VG M 5604 14/08/26 474,21
014.095.0430-1 2023 01 MARIA DO CARMO LUI ARANHA R CACONDE N157 VG M 5604 14/08/26 474,12
014.095.0430-1 2024 01 MARIA DO CARMO LUI ARANHA R CACONDE N157 VG M 5604 14/08/26 473,67
014.095.0430-1 2025 01 MARIA DO CARMO LUI ARANHA R CACONDE N157 VG M 5604 14/08/26 496,98
014.095.0430-1 2026 01 MARIA DO CARMO LUI ARANHA R CACONDE N157 VG M 5604 14/08/26 511,10
015.092.0104-1 2022 02 BRASILINCORP OFFICE PARK EMP IMOB SPE LTDA R TAVARES CABRAL N170 14/08/26 53.981,50
015.092.0104-1 2023 02 BRASILINCORP OFFICE PARK EMP IMOB SPE LTDA R TAVARES CABRAL N170 14/08/26 53.629,00
015.092.0104-1 2024 02 BRASILINCORP OFFICE PARK EMP IMOB SPE LTDA R TAVARES CABRAL N170 14/08/26 53.312,60
015.092.0104-1 2025 02 BRASILINCORP OFFICE PARK EMP IMOB SPE LTDA R TAVARES CABRAL N170 14/08/26 137.070,50
015.092.0105-1 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 21 14/08/26 14.785,90
015.092.0106-8 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 22 14/08/26 14.618,70
015.092.0107-6 2026 01 AUDREI ALVES FEITOSA PEZOPOULOS R TAVARES CABRAL N170 AP 31 14/08/26 9.503,40
015.092.0108-4 2026 01 CARLA ALVES FEITOSA R TAVARES CABRAL N170 AP 32 14/08/26 9.440,10
015.092.0109-2 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 41 14/08/26 9.492,10
015.092.0110-6 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 42 14/08/26 9.440,10
015.092.0111-4 2026 01 MARINA BELARDI NETO R TAVARES CABRAL N170 AP 51 14/08/26 9.607,30
015.092.0112-2 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 52 14/08/26 9.544,10
015.092.0113-0 2026 01 GOOD LIFE HOLDING LTDA R TAVARES CABRAL N170 AP 61 14/08/26 9.607,30
015.092.0114-9 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 62 14/08/26 9.480,90
015.092.0115-7 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 71 14/08/26 9.607,30
015.092.0116-5 2026 01 SERGIO AUGUSTO SOARES DE OLIVEIRA NADDEO R TAVARES CABRAL N170 AP 72 14/08/26 9.544,10
015.092.0117-3 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 81 14/08/26 9.596,00
015.092.0118-1 2026 01 JOSE MARCELO ALBUQUERQUE E SILVA R TAVARES CABRAL N170 AP 82 14/08/26 9.532,80
015.092.0119-1 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 91 14/08/26 9.607,30
015.092.0120-3 2026 01 EDSON GIUSTI JUNIOR R TAVARES CABRAL N170 AP 92 14/08/26 9.532,80
015.092.0121-1 2026 01 LELL EMPREENDIMENTOS LTDA R TAVARES CABRAL N170 AP 101 14/08/26 9.711,30
015.092.0122-1 2026 01 EDSON GIUSTI JUNIOR R TAVARES CABRAL N170 AP 102 14/08/26 9.492,10
015.092.0123-8 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 111 14/08/26 9.596,00
015.092.0124-6 2026 01 LUIZ ROBERTO UNGARETTI DE GODOY R TAVARES CABRAL N170 AP 112 14/08/26 9.544,10
015.092.0125-4 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 121 14/08/26 9.607,30
015.092.0126-2 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 122 14/08/26 9.544,10
015.092.0127-0 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 131 14/08/26 9.607,30
015.092.0128-9 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 132 14/08/26 9.648,00
015.092.0129-7 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 141 14/08/26 9.711,30
015.092.0130-0 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 142 14/08/26 9.648,00
015.092.0131-9 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 151 14/08/26 9.492,10
015.092.0132-7 2026 01 RAFAELA SLAVIERO PINHEIRO CALDEIRA R TAVARES CABRAL N170 AP 152 14/08/26 9.532,80
015.092.0133-5 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 161 14/08/26 10.011,80
015.092.0134-3 2026 01 FLAVIO CESAR SLAVIERO PINHEIRO R TAVARES CABRAL N170 AP 162 14/08/26 9.659,30
015.092.0135-1 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 171 14/08/26 10.023,10
015.092.0136-1 2026 01 BRASILINCORP OFFICE PARK EMPREENDIMENTOS IMOBI R TAVARES CABRAL N170 AP 172 14/08/26 9.648,00
016.047.0547-7 2021 03 MAR TOKIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV NOVE DE JULHO N5229 E 5335 14/08/26 190.519,70
016.047.0547-7 2022 03 MAR TOKIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV NOVE DE JULHO N5229 E 5335 14/08/26 190.410,80
016.047.0547-7 2023 03 MAR TOKIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV NOVE DE JULHO N5229 E 5335 14/08/26 165.383,70
016.047.0547-7 2024 03 MAR TOKIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV NOVE DE JULHO N5229 E 5335 14/08/26 165.211,80
016.047.0547-7 2025 03 MAR TOKIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA AV NOVE DE JULHO N5229 E 5335 14/08/26 147.867,70
016.054.0555-8 2024 01 AMAURI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R AMAURI S/N 01448-000 14/08/26 85.313,80
016.054.0555-8 2025 01 AMAURI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R AMAURI S/N 01448-000 14/08/26 91.699,20
016.054.0555-8 2026 01 AMAURI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R AMAURI S/N 01448-000 14/08/26 376.052,70
019.091.0155-9 2026 02 INSTITUICAO BENEFICENTE ISRAELITA TEN YAD R SILVA PINTO N449 CJ 12 NAO HA 0,00
019.100.0001-9 2012 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MATARAZZO N400 NAO HA 0,00
019.100.0001-9 2013 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MATARAZZO N400 NAO HA 0,00
019.100.0001-9 2014 03 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MATARAZZO N400 NAO HA 0,00
019.100.0001-9 2015 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MATARAZZO N400 NAO HA 0,00
019.100.0001-9 2016 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MATARAZZO N400 NAO HA 0,00
019.100.0001-9 2017 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MATARAZZO N400 NAO HA 0,00
019.100.0001-9 2018 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MATARAZZO N400 NAO HA 0,00
019.100.0001-9 2019 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MATARAZZO N400 NAO HA 0,00
019.100.0001-9 2020 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MATARAZZO N400 NAO HA 0,00
022.014.0118-7 2021 02 ESPOLIO DE TULIO EDUARDO D ORDAZ LHANO R CORIOLANO N344 15/08/26 45.675,10
022.014.0118-7 2022 02 ESPOLIO DE TULIO EDUARDO D ORDAZ LHANO R CORIOLANO N344 15/08/26 45.649,10
022.014.0118-7 2023 02 ESPOLIO DE TULIO EDUARDO D ORDAZ LHANO R CORIOLANO N344 15/08/26 45.650,40
022.014.0118-7 2024 02 ESPOLIO DE TULIO EDUARDO D ORDAZ LHANO R CORIOLANO N344 15/08/26 45.602,80
022.014.0118-7 2025 02 ESPOLIO DE TULIO EDUARDO D ORDAZ LHANO R CORIOLANO N344 15/08/26 50.025,60
022.014.0118-7 2026 02 ESPOLIO DE TULIO EDUARDO D ORDAZ LHANO R CORIOLANO N344 15/08/26 30.862,70
025.035.0362-4 2025 01 MASH PARTICIPACOES LTDA R ALM BARROSO N484 E 486 14/08/26 138.701,10
025.035.0362-4 2026 01 MASH PARTICIPACOES LTDA R ALM BARROSO N484 E 486 14/08/26 154.135,30
027.040.0467-6 2026 02 ANA CAROLINA STANISCHESK R JULIO DE CASTILHOS N248 AP 2002 NAO HA 0,00
029.035.0190-4 2026 02 SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO E ASSISTENCI R HERVAL N1040 AP 5 E NAO HA 0,00
029.035.0191-2 2025 02 SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO E ASSISTENCI R HERVAL N1040 AP 6 F NAO HA 0,00
029.035.0191-2 2026 02 SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO E ASSISTENCI R HERVAL N1040 AP 6 F NAO HA 0,00
030.094.0128-0 2024 02 VASCONCELLOS FAMILY HOLDING LTDA R PDE ADELINO N2074 LJ E 4VG TR 27/07/26 16.982,20
030.103.0409-9 2021 01 COND ED MORADA SILVIO ROMERO E COELHO LISBOA R EMILIO MALLET N95 54 VGS BL II 14/08/26 5.775,70
030.103.0409-9 2022 01 COND ED MORADA SILVIO ROMERO E COELHO LISBOA R EMILIO MALLET N95 54 VGS BL II 14/08/26 7.297,10
030.103.0409-9 2023 01 COND ED MORADA SILVIO ROMERO E COELHO LISBOA R EMILIO MALLET N95 54 VGS BL II 14/08/26 7.296,90
030.103.0409-9 2024 01 COND ED MORADA SILVIO ROMERO E COELHO LISBOA R EMILIO MALLET N95 54 VGS BL II 14/08/26 6.013,10
030.103.0409-9 2025 01 COND ED MORADA SILVIO ROMERO E COELHO LISBOA R EMILIO MALLET N95 54 VGS BL II 14/08/26 7.422,80
030.103.0409-9 2026 01 COND ED MORADA SILVIO ROMERO E COELHO LISBOA R EMILIO MALLET N95 54 VGS BL II 14/08/26 29.138,20
030.103.0410-2 2021 01 CARLOS KODA SATO R EMILIO MALLET N95 VG M 37686 14/08/26 3.115,60
030.103.0410-2 2022 01 CARLOS KODA SATO R EMILIO MALLET N95 VG M 37686 14/08/26 3.898,10
030.103.0410-2 2023 01 CARLOS KODA SATO R EMILIO MALLET N95 VG M 37686 14/08/26 3.957,60
030.103.0410-2 2024 01 CARLOS KODA SATO R EMILIO MALLET N95 VG M 37686 14/08/26 3.377,40
030.103.0410-2 2025 01 CARLOS KODA SATO R EMILIO MALLET N95 VG M 37686 14/08/26 4.398,00
030.103.0410-2 2026 01 CARLOS KODA SATO R EMILIO MALLET N95 VG M 37686 14/08/26 17.901,90
030.107.0038-5 2021 02 PHMT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R S BERNARDO N758 E 758A 10/08/26 13.268,90
030.107.0038-5 2022 02 PHMT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R S BERNARDO N758 E 758A 10/08/26 13.261,30
030.107.0038-5 2023 02 PHMT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R S BERNARDO N758 E 758A 10/08/26 13.261,60
030.107.0038-5 2024 02 PHMT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R S BERNARDO N758 E 758A 10/08/26 13.248,00
030.107.0038-5 2025 02 PHMT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R S BERNARDO N758 E 758A 10/08/26 14.641,20
030.107.0038-5 2026 02 PHMT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R S BERNARDO N758 E 758A 10/08/26 15.406,90
033.006.0173-8 2021 02 CONCESSIONARIA MOVE SAO PAULO SA R VERGUEIRO N84 09/08/26 313.665,00
033.006.0173-8 2022 02 CONCESSIONARIA MOVE SAO PAULO SA R VERGUEIRO N84 10/08/26 313.485,90
035.010.0070-7 2020 04 RICARDO SATORU HOTSUMI R BACKER N381 09/08/26 3.431,70
037.014.0012-1 2022 02 ESPOLIO DE CELIO CORRADINI R ECA DE QUEIROZ N267 18/08/26 70.228,50
041.083.0024-6 2022 03 ESPOLIO DE AMLETO MATTEI AV SABIA N188 NAO HA 0,00
041.083.0024-6 2023 03 ESPOLIO DE AMLETO MATTEI AV SABIA N188 NAO HA 0,00
041.083.0024-6 2024 02 ESPOLIO DE AMLETO MATTEI AV SABIA N188 NAO HA 0,00
041.083.0024-6 2025 02 ESPOLIO DE AMLETO MATTEI AV SABIA N188 NAO HA 0,00
041.083.0024-6 2026 02 ESPOLIO DE AMLETO MATTEI AV SABIA N188 NAO HA 0,00
041.251.0053-5 2024 02 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N369 407 14/08/26 133.867,40
041.251.0054-3 2024 01 WLJ ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA AV JAMARIS N369 LOJA 1 14/08/26 5.873,80
041.251.0054-3 2025 01 WLJ ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA AV JAMARIS N369 LOJA 1 14/08/26 27.985,20
041.251.0054-3 2026 01 WLJ ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA AV JAMARIS N369 LOJA 1 14/08/26 57.639,60
041.251.0055-1 2024 01 WLJ ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R CABOQUENAS N34 LOJA 2 14/08/26 318,18
041.251.0055-1 2025 01 WLJ ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R CABOQUENAS N34 LOJA 2 14/08/26 1.530,60
041.251.0055-1 2026 01 WLJ ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R CABOQUENAS N34 LOJA 2 14/08/26 3.167,70
041.251.0056-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 202 14/08/26 280,80
041.251.0056-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 202 14/08/26 1.350,90
041.251.0056-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 202 14/08/26 2.795,70
041.251.0057-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 203 14/08/26 169,65
041.251.0057-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 203 14/08/26 816,10
041.251.0057-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 203 14/08/26 1.689,00
041.251.0058-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 204 14/08/26 288,15
041.251.0058-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 204 14/08/26 1.386,10
041.251.0058-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 204 14/08/26 2.868,60
041.251.0059-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 205 14/08/26 174,78
041.251.0059-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 205 14/08/26 840,80
041.251.0059-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 205 14/08/26 1.740,10
041.251.0060-8 2024 01 GUSTAVO GUILHERMINO AV JAMARIS N407 STUDIO 206 14/08/26 132,94
041.251.0060-8 2025 01 GUSTAVO GUILHERMINO AV JAMARIS N407 STUDIO 206 14/08/26 639,40
041.251.0060-8 2026 01 GUSTAVO GUILHERMINO AV JAMARIS N407 STUDIO 206 14/08/26 1.323,30
041.251.0061-6 2024 01 VANDER XAVIER DE MACEDO AV JAMARIS N407 STUDIO 207 14/08/26 132,94
041.251.0061-6 2025 01 VANDER XAVIER DE MACEDO AV JAMARIS N407 STUDIO 207 14/08/26 639,40
041.251.0061-6 2026 01 VANDER XAVIER DE MACEDO AV JAMARIS N407 STUDIO 207 14/08/26 1.323,30
041.251.0062-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 208 14/08/26 174,78
041.251.0062-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 208 14/08/26 840,80
041.251.0062-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 208 14/08/26 1.740,10
041.251.0063-2 2024 01 GIANCARLO GUILHERMINO FILHO AV JAMARIS N407 STUDIO 209 14/08/26 132,94
041.251.0063-2 2025 01 GIANCARLO GUILHERMINO FILHO AV JAMARIS N407 STUDIO 209 14/08/26 639,40
041.251.0063-2 2026 01 GIANCARLO GUILHERMINO FILHO AV JAMARIS N407 STUDIO 209 14/08/26 1.323,30
041.251.0064-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 210 14/08/26 174,78
041.251.0064-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 210 14/08/26 840,80
041.251.0064-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 210 14/08/26 1.740,10
041.251.0065-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 211 14/08/26 174,78
041.251.0065-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 211 14/08/26 840,80
041.251.0065-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 211 14/08/26 1.740,10
041.251.0066-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 212 14/08/26 257,75
041.251.0066-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 212 14/08/26 1.239,70
041.251.0066-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 212 14/08/26 2.565,70
041.251.0067-5 2024 01 CARLOS EDUARDO SANTOS PEIXOTO AV JAMARIS N407 STUDIO 213 14/08/26 257,75
041.251.0067-5 2025 01 CARLOS EDUARDO SANTOS PEIXOTO AV JAMARIS N407 STUDIO 213 14/08/26 1.239,70
041.251.0067-5 2026 01 CARLOS EDUARDO SANTOS PEIXOTO AV JAMARIS N407 STUDIO 213 14/08/26 2.565,70
041.251.0068-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 214 14/08/26 174,78
041.251.0068-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 214 14/08/26 840,80
041.251.0068-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 214 14/08/26 1.740,10
041.251.0069-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 215 14/08/26 174,78
041.251.0069-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 215 14/08/26 840,80
041.251.0069-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 215 14/08/26 1.740,10
041.251.0070-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 216 14/08/26 177,87
041.251.0070-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 216 14/08/26 855,70
041.251.0070-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 216 14/08/26 1.770,90
041.251.0071-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 302 14/08/26 271,10
041.251.0071-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 302 14/08/26 1.304,10
041.251.0071-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 302 14/08/26 2.698,90
041.251.0072-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 303 14/08/26 169,65
041.251.0072-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 303 14/08/26 816,10
041.251.0072-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 303 14/08/26 1.689,00
041.251.0073-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 304 14/08/26 261,40
041.251.0073-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 304 14/08/26 1.257,40
041.251.0073-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 304 14/08/26 2.602,10
041.251.0074-8 2024 01 CARLOS EDUARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA AV JAMARIS N407 STUDIO 305 14/08/26 132,94
041.251.0074-8 2025 01 CARLOS EDUARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA AV JAMARIS N407 STUDIO 305 14/08/26 639,40
041.251.0074-8 2026 01 CARLOS EDUARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA AV JAMARIS N407 STUDIO 305 14/08/26 1.323,30
041.251.0075-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 306 14/08/26 174,78
041.251.0075-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 306 14/08/26 840,80
041.251.0075-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 306 14/08/26 1.740,10
041.251.0076-4 2024 01 MARCELO SAMPAIO CARROZA AV JAMARIS N407 STUDIO 307 14/08/26 132,94
041.251.0076-4 2025 01 MARCELO SAMPAIO CARROZA AV JAMARIS N407 STUDIO 307 14/08/26 639,40
041.251.0076-4 2026 01 MARCELO SAMPAIO CARROZA AV JAMARIS N407 STUDIO 307 14/08/26 1.323,30
041.251.0077-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 308 14/08/26 174,78
041.251.0077-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 308 14/08/26 840,80
041.251.0077-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 308 14/08/26 1.740,10
041.251.0078-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 309 14/08/26 174,78
041.251.0078-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 309 14/08/26 840,80
041.251.0078-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 309 14/08/26 1.740,10
041.251.0079-9 2024 01 LEONARDO MARIANO BRAZ AV JAMARIS N407 STUDIO 310 14/08/26 132,94
041.251.0079-9 2025 01 LEONARDO MARIANO BRAZ AV JAMARIS N407 STUDIO 310 14/08/26 639,40
041.251.0079-9 2026 01 LEONARDO MARIANO BRAZ AV JAMARIS N407 STUDIO 310 14/08/26 1.323,30
041.251.0080-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 311 14/08/26 174,78
041.251.0080-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 311 14/08/26 840,80
041.251.0080-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 311 14/08/26 1.740,10
041.251.0081-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 312 14/08/26 257,75
041.251.0081-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 312 14/08/26 1.239,70
041.251.0081-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 312 14/08/26 2.565,70
041.251.0082-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 313 14/08/26 257,75
041.251.0082-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 313 14/08/26 1.239,70
041.251.0082-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 313 14/08/26 2.565,70
041.251.0083-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 314 14/08/26 174,78
041.251.0083-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 314 14/08/26 840,80
041.251.0083-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 314 14/08/26 1.740,10
041.251.0084-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 315 14/08/26 174,78
041.251.0084-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 315 14/08/26 840,80
041.251.0084-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 315 14/08/26 1.740,10
041.251.0085-3 2024 01 RICARDO ALEXANDRE SHIMABUKURO AV JAMARIS N407 STUDIO 316 14/08/26 114,36
041.251.0085-3 2025 01 RICARDO ALEXANDRE SHIMABUKURO AV JAMARIS N407 STUDIO 316 14/08/26 550,20
041.251.0085-3 2026 01 RICARDO ALEXANDRE SHIMABUKURO AV JAMARIS N407 STUDIO 316 14/08/26 1.138,60
041.251.0086-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 402 14/08/26 271,10
041.251.0086-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 402 14/08/26 1.304,10
041.251.0086-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 402 14/08/26 2.698,90
041.251.0087-1 2024 01 RICHARD RODRIGO CHANDIA LOPEZ AV JAMARIS N407 STUDIO 403 14/08/26 114,36
041.251.0087-1 2025 01 RICHARD RODRIGO CHANDIA LOPEZ AV JAMARIS N407 STUDIO 403 14/08/26 550,20
041.251.0087-1 2026 01 RICHARD RODRIGO CHANDIA LOPEZ AV JAMARIS N407 STUDIO 403 14/08/26 1.138,60
041.251.0088-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 404 14/08/26 261,40
041.251.0088-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 404 14/08/26 1.257,40
041.251.0088-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 404 14/08/26 2.602,10
041.251.0089-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 405 14/08/26 174,78
041.251.0089-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 405 14/08/26 840,80
041.251.0089-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 405 14/08/26 1.740,10
041.251.0090-1 2024 01 FERNANDO LUCAS BORGES AV JAMARIS N407 STUDIO 406 14/08/26 174,78
041.251.0090-1 2025 01 FERNANDO LUCAS BORGES AV JAMARIS N407 STUDIO 406 14/08/26 840,80
041.251.0090-1 2026 01 FERNANDO LUCAS BORGES AV JAMARIS N407 STUDIO 406 14/08/26 1.740,10
041.251.0091-8 2024 01 FERNANDO LUCAS BORGES AV JAMARIS N407 STUDIO 407 14/08/26 174,78
041.251.0091-8 2025 01 FERNANDO LUCAS BORGES AV JAMARIS N407 STUDIO 407 14/08/26 840,80
041.251.0091-8 2026 01 FERNANDO LUCAS BORGES AV JAMARIS N407 STUDIO 407 14/08/26 1.740,10
041.251.0092-6 2024 01 MD PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA PATRIMONIAL AV JAMARIS N407 STUDIO 408 14/08/26 174,78
041.251.0092-6 2025 01 MD PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA PATRIMONIAL AV JAMARIS N407 STUDIO 408 14/08/26 840,80
041.251.0092-6 2026 01 MD PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA PATRIMONIAL AV JAMARIS N407 STUDIO 408 14/08/26 1.740,10
041.251.0093-4 2024 01 HANGAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV JAMARIS N407 STUDIO 409 14/08/26 174,78
041.251.0093-4 2025 01 HANGAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV JAMARIS N407 STUDIO 409 14/08/26 840,80
041.251.0093-4 2026 01 HANGAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV JAMARIS N407 STUDIO 409 14/08/26 1.740,10
041.251.0094-2 2024 01 SERGIO RICARDO MONTENEGRO FERNANDES AGUIAR AV JAMARIS N407 STUDIO 410 14/08/26 132,94
041.251.0094-2 2025 01 SERGIO RICARDO MONTENEGRO FERNANDES AGUIAR AV JAMARIS N407 STUDIO 410 14/08/26 639,40
041.251.0094-2 2026 01 SERGIO RICARDO MONTENEGRO FERNANDES AGUIAR AV JAMARIS N407 STUDIO 410 14/08/26 1.323,30
041.251.0095-0 2024 01 MARCIA SAMPAIO CLEMENTE AV JAMARIS N407 STUDIO 411 14/08/26 132,94
041.251.0095-0 2025 01 MARCIA SAMPAIO CLEMENTE AV JAMARIS N407 STUDIO 411 14/08/26 639,40
041.251.0095-0 2026 01 MARCIA SAMPAIO CLEMENTE AV JAMARIS N407 STUDIO 411 14/08/26 1.323,30
041.251.0096-9 2024 01 LUIS ANTONIO BARBOSA LIMA FILHO AV JAMARIS N407 STUDIO 412 14/08/26 257,75
041.251.0096-9 2025 01 LUIS ANTONIO BARBOSA LIMA FILHO AV JAMARIS N407 STUDIO 412 14/08/26 1.239,70
041.251.0096-9 2026 01 LUIS ANTONIO BARBOSA LIMA FILHO AV JAMARIS N407 STUDIO 412 14/08/26 2.565,70
041.251.0097-7 2024 01 CARLA GEORGINA SILVA GONTIJO AV JAMARIS N407 STUDIO 413 14/08/26 257,75
041.251.0097-7 2025 01 CARLA GEORGINA SILVA GONTIJO AV JAMARIS N407 STUDIO 413 14/08/26 1.239,70
041.251.0097-7 2026 01 CARLA GEORGINA SILVA GONTIJO AV JAMARIS N407 STUDIO 413 14/08/26 2.565,70
041.251.0098-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 414 14/08/26 174,78
041.251.0098-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 414 14/08/26 840,80
041.251.0098-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 414 14/08/26 1.740,10
041.251.0099-3 2024 01 ANTONIO ROS AV JAMARIS N407 STUDIO 415 14/08/26 132,94
041.251.0099-3 2025 01 ANTONIO ROS AV JAMARIS N407 STUDIO 415 14/08/26 639,40
041.251.0099-3 2026 01 ANTONIO ROS AV JAMARIS N407 STUDIO 415 14/08/26 1.323,30
041.251.0100-0 2024 01 CINTHIA RODRIGUES CAPELA AV JAMARIS N407 STUDIO 416 14/08/26 114,36
041.251.0100-0 2025 01 CINTHIA RODRIGUES CAPELA AV JAMARIS N407 STUDIO 416 14/08/26 550,20
041.251.0100-0 2026 01 CINTHIA RODRIGUES CAPELA AV JAMARIS N407 STUDIO 416 14/08/26 1.138,60
041.251.0101-9 2024 01 TATIANA DELGADO BONIFACIO CHECCUCCI AV JAMARIS N407 STUDIO 502 14/08/26 271,10
041.251.0101-9 2025 01 TATIANA DELGADO BONIFACIO CHECCUCCI AV JAMARIS N407 STUDIO 502 14/08/26 1.304,10
041.251.0101-9 2026 01 TATIANA DELGADO BONIFACIO CHECCUCCI AV JAMARIS N407 STUDIO 502 14/08/26 2.698,90
041.251.0102-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 503 14/08/26 169,65
041.251.0102-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 503 14/08/26 816,10
041.251.0102-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 503 14/08/26 1.689,00
041.251.0103-5 2024 01 MATHEUS HENRIQUE CLAUDINO DOS SANTOS AV JAMARIS N407 STUDIO 504 14/08/26 261,40
041.251.0103-5 2025 01 MATHEUS HENRIQUE CLAUDINO DOS SANTOS AV JAMARIS N407 STUDIO 504 14/08/26 1.257,40
041.251.0103-5 2026 01 MATHEUS HENRIQUE CLAUDINO DOS SANTOS AV JAMARIS N407 STUDIO 504 14/08/26 2.602,10
041.251.0104-3 2024 01 FEISAL HUSAIN SIDDIQI AV JAMARIS N407 STUDIO 505 14/08/26 132,94
041.251.0104-3 2025 01 FEISAL HUSAIN SIDDIQI AV JAMARIS N407 STUDIO 505 14/08/26 639,40
041.251.0104-3 2026 01 FEISAL HUSAIN SIDDIQI AV JAMARIS N407 STUDIO 505 14/08/26 1.323,30
041.251.0105-1 2024 01 MD PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA PATRIMONIAL AV JAMARIS N407 STUDIO 506 14/08/26 174,78
041.251.0105-1 2025 01 MD PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA PATRIMONIAL AV JAMARIS N407 STUDIO 506 14/08/26 840,80
041.251.0105-1 2026 01 MD PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA PATRIMONIAL AV JAMARIS N407 STUDIO 506 14/08/26 1.740,10
041.251.0106-1 2024 01 CLAUDIO ROBERTO SCHEEL AV JAMARIS N407 STUDIO 507 14/08/26 132,94
041.251.0106-1 2025 01 CLAUDIO ROBERTO SCHEEL AV JAMARIS N407 STUDIO 507 14/08/26 639,40
041.251.0106-1 2026 01 CLAUDIO ROBERTO SCHEEL AV JAMARIS N407 STUDIO 507 14/08/26 1.323,30
041.251.0107-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 508 14/08/26 174,78
041.251.0107-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 508 14/08/26 840,80
041.251.0107-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 508 14/08/26 1.740,10
041.251.0108-6 2024 01 EDUARDO RIBEIRO LEITE AV JAMARIS N407 STUDIO 509 14/08/26 174,78
041.251.0108-6 2025 01 EDUARDO RIBEIRO LEITE AV JAMARIS N407 STUDIO 509 14/08/26 840,80
041.251.0108-6 2026 01 EDUARDO RIBEIRO LEITE AV JAMARIS N407 STUDIO 509 14/08/26 1.740,10
041.251.0109-4 2024 01 EDUARDO RIBEIRO LEITE AV JAMARIS N407 STUDIO 510 14/08/26 174,78
041.251.0109-4 2025 01 EDUARDO RIBEIRO LEITE AV JAMARIS N407 STUDIO 510 14/08/26 840,80
041.251.0109-4 2026 01 EDUARDO RIBEIRO LEITE AV JAMARIS N407 STUDIO 510 14/08/26 1.740,10
041.251.0110-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 511 14/08/26 174,78
041.251.0110-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 511 14/08/26 840,80
041.251.0110-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 511 14/08/26 1.740,10
041.251.0111-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 512 14/08/26 257,75
041.251.0111-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 512 14/08/26 1.239,70
041.251.0111-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 512 14/08/26 2.565,70
041.251.0112-4 2024 01 RENATO O'LEARY COSTARD AV JAMARIS N407 STUDIO 513 14/08/26 257,75
041.251.0112-4 2025 01 RENATO O'LEARY COSTARD AV JAMARIS N407 STUDIO 513 14/08/26 1.239,70
041.251.0112-4 2026 01 RENATO O'LEARY COSTARD AV JAMARIS N407 STUDIO 513 14/08/26 2.565,70
041.251.0113-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 514 14/08/26 174,78
041.251.0113-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 514 14/08/26 840,80
041.251.0113-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 514 14/08/26 1.740,10
041.251.0114-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 515 14/08/26 174,78
041.251.0114-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 515 14/08/26 840,80
041.251.0114-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 STUDIO 515 14/08/26 1.740,10
041.251.0115-9 2024 01 VINICIUS JOSE PARISI AV JAMARIS N407 STUDIO 516 14/08/26 114,36
041.251.0115-9 2025 01 VINICIUS JOSE PARISI AV JAMARIS N407 STUDIO 516 14/08/26 550,20
041.251.0115-9 2026 01 VINICIUS JOSE PARISI AV JAMARIS N407 STUDIO 516 14/08/26 1.138,60
041.251.0116-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 603 14/08/26 310,86
041.251.0116-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 603 14/08/26 1.430,40
041.251.0116-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 603 14/08/26 2.960,40
041.251.0117-5 2024 01 VITOR BOUCAS MOZIARA AV JAMARIS N407 AP 604 14/08/26 172,32
041.251.0117-5 2025 01 VITOR BOUCAS MOZIARA AV JAMARIS N407 AP 604 14/08/26 792,90
041.251.0117-5 2026 01 VITOR BOUCAS MOZIARA AV JAMARIS N407 AP 604 14/08/26 1.641,00
041.251.0118-3 2024 01 FRANZ BEDACHT AV JAMARIS N407 AP 605 14/08/26 52,17
041.251.0118-3 2025 01 FRANZ BEDACHT AV JAMARIS N407 AP 605 14/08/26 240,00
041.251.0118-3 2026 01 FRANZ BEDACHT AV JAMARIS N407 AP 605 14/08/26 496,71
041.251.0119-1 2024 01 LAUARA LUBACHEWISKI BARQUERO AV JAMARIS N407 AP 606 14/08/26 52,17
041.251.0119-1 2025 01 LAUARA LUBACHEWISKI BARQUERO AV JAMARIS N407 AP 606 14/08/26 240,00
041.251.0119-1 2026 01 LAUARA LUBACHEWISKI BARQUERO AV JAMARIS N407 AP 606 14/08/26 496,71
041.251.0120-5 2024 01 MIRIAM SANTARINE LAUREANO AV JAMARIS N407 AP 607 14/08/26 52,17
041.251.0120-5 2025 01 MIRIAM SANTARINE LAUREANO AV JAMARIS N407 AP 607 14/08/26 240,00
041.251.0120-5 2026 01 MIRIAM SANTARINE LAUREANO AV JAMARIS N407 AP 607 14/08/26 496,71
041.251.0121-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 608 14/08/26 106,68
041.251.0121-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 608 14/08/26 490,77
041.251.0121-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 608 14/08/26 1.015,70
041.251.0122-1 2024 01 SERGIO CARMINI CERCHIARI AV JAMARIS N407 AP 609 14/08/26 52,17
041.251.0122-1 2025 01 SERGIO CARMINI CERCHIARI AV JAMARIS N407 AP 609 14/08/26 240,00
041.251.0122-1 2026 01 SERGIO CARMINI CERCHIARI AV JAMARIS N407 AP 609 14/08/26 496,71
041.251.0123-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 610 14/08/26 106,68
041.251.0123-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 610 14/08/26 490,77
041.251.0123-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 610 14/08/26 1.015,70
041.251.0124-8 2024 01 CAMILA GIANETTI DOS SANTOS AV JAMARIS N407 AP 611 14/08/26 52,17
041.251.0124-8 2025 01 CAMILA GIANETTI DOS SANTOS AV JAMARIS N407 AP 611 14/08/26 240,00
041.251.0124-8 2026 01 CAMILA GIANETTI DOS SANTOS AV JAMARIS N407 AP 611 14/08/26 496,71
041.251.0125-6 2024 01 VINICIUS SOUTO MORAIS REIS AV JAMARIS N407 AP 612 14/08/26 170,88
041.251.0125-6 2025 01 VINICIUS SOUTO MORAIS REIS AV JAMARIS N407 AP 612 14/08/26 786,20
041.251.0125-6 2026 01 VINICIUS SOUTO MORAIS REIS AV JAMARIS N407 AP 612 14/08/26 1.627,20
041.251.0126-4 2024 01 VITOR BOUCAS MOZIARA AV JAMARIS N407 AP 613 14/08/26 170,88
041.251.0126-4 2025 01 VITOR BOUCAS MOZIARA AV JAMARIS N407 AP 613 14/08/26 786,20
041.251.0126-4 2026 01 VITOR BOUCAS MOZIARA AV JAMARIS N407 AP 613 14/08/26 1.627,20
041.251.0127-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 614 14/08/26 106,68
041.251.0127-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 614 14/08/26 490,77
041.251.0127-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 614 14/08/26 1.015,70
041.251.0128-0 2024 01 MICHELLE CURY HADDAD MANSUR AV JAMARIS N407 AP 615 14/08/26 52,17
041.251.0128-0 2025 01 MICHELLE CURY HADDAD MANSUR AV JAMARIS N407 AP 615 14/08/26 240,00
041.251.0128-0 2026 01 MICHELLE CURY HADDAD MANSUR AV JAMARIS N407 AP 615 14/08/26 496,71
041.251.0129-9 2024 01 ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA AV JAMARIS N407 AP 616 14/08/26 55,75
041.251.0129-9 2025 01 ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA AV JAMARIS N407 AP 616 14/08/26 256,45
041.251.0129-9 2026 01 ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA AV JAMARIS N407 AP 616 14/08/26 530,70
041.251.0130-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 701 14/08/26 102,74
041.251.0130-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 701 14/08/26 472,59
041.251.0130-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 701 14/08/26 978,20
041.251.0131-0 2024 01 ISADORA NOGUEIRA MARINHO AV JAMARIS N407 AP 702 14/08/26 35,79
041.251.0131-0 2025 01 ISADORA NOGUEIRA MARINHO AV JAMARIS N407 AP 702 14/08/26 164,64
041.251.0131-0 2026 01 ISADORA NOGUEIRA MARINHO AV JAMARIS N407 AP 702 14/08/26 340,74
041.251.0132-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 703 14/08/26 269,05
041.251.0132-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 703 14/08/26 1.238,00
041.251.0132-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 703 14/08/26 2.562,10
041.251.0133-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 704 14/08/26 172,32
041.251.0133-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 704 14/08/26 792,90
041.251.0133-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 704 14/08/26 1.641,00
041.251.0134-5 2024 01 SANDRA REGINA ROSA CROPPO AV JAMARIS N407 AP 705 14/08/26 26,76
041.251.0134-5 2025 01 SANDRA REGINA ROSA CROPPO AV JAMARIS N407 AP 705 14/08/26 123,08
041.251.0134-5 2026 01 SANDRA REGINA ROSA CROPPO AV JAMARIS N407 AP 705 14/08/26 254,75
041.251.0135-3 2024 01 RENATA ANASTACIO BARBOSA AV JAMARIS N407 AP 706 14/08/26 26,76
041.251.0135-3 2025 01 RENATA ANASTACIO BARBOSA AV JAMARIS N407 AP 706 14/08/26 123,08
041.251.0135-3 2026 01 RENATA ANASTACIO BARBOSA AV JAMARIS N407 AP 706 14/08/26 254,75
041.251.0136-1 2024 01 EMERSON ALVES DE CAMPOS AV JAMARIS N407 AP 707 14/08/26 97,51
041.251.0136-1 2025 01 EMERSON ALVES DE CAMPOS AV JAMARIS N407 AP 707 14/08/26 448,56
041.251.0136-1 2026 01 EMERSON ALVES DE CAMPOS AV JAMARIS N407 AP 707 14/08/26 928,40
041.251.0137-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 708 14/08/26 97,51
041.251.0137-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 708 14/08/26 448,56
041.251.0137-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 708 14/08/26 928,40
041.251.0138-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 709 14/08/26 97,51
041.251.0138-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 709 14/08/26 448,56
041.251.0138-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 709 14/08/26 928,40
041.251.0139-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 710 14/08/26 97,51
041.251.0139-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 710 14/08/26 448,56
041.251.0139-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 710 14/08/26 928,40
041.251.0140-1 2024 01 FLAVIO STANQUEVISCH AV JAMARIS N407 AP 711 14/08/26 26,76
041.251.0140-1 2025 01 FLAVIO STANQUEVISCH AV JAMARIS N407 AP 711 14/08/26 123,08
041.251.0140-1 2026 01 FLAVIO STANQUEVISCH AV JAMARIS N407 AP 711 14/08/26 254,75
041.251.0141-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 712 14/08/26 170,88
041.251.0141-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 712 14/08/26 786,20
041.251.0141-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 712 14/08/26 1.627,20
041.251.0142-6 2024 01 MURILO ALBUIXECH SANTORO AV JAMARIS N407 AP 713 14/08/26 170,88
041.251.0142-6 2025 01 MURILO ALBUIXECH SANTORO AV JAMARIS N407 AP 713 14/08/26 786,20
041.251.0142-6 2026 01 MURILO ALBUIXECH SANTORO AV JAMARIS N407 AP 713 14/08/26 1.627,20
041.251.0143-4 2024 01 LIZA RAFFAELLE FERREIRA CASTRO REGO AV JAMARIS N407 AP 714 14/08/26 35,79
041.251.0143-4 2025 01 LIZA RAFFAELLE FERREIRA CASTRO REGO AV JAMARIS N407 AP 714 14/08/26 164,64
041.251.0143-4 2026 01 LIZA RAFFAELLE FERREIRA CASTRO REGO AV JAMARIS N407 AP 714 14/08/26 340,74
041.251.0144-2 2024 01 FABRIZIO FREITAS NUNES AV JAMARIS N407 AP 715 14/08/26 35,79
041.251.0144-2 2025 01 FABRIZIO FREITAS NUNES AV JAMARIS N407 AP 715 14/08/26 164,64
041.251.0144-2 2026 01 FABRIZIO FREITAS NUNES AV JAMARIS N407 AP 715 14/08/26 340,74
041.251.0145-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 716 14/08/26 102,74
041.251.0145-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 716 14/08/26 472,59
041.251.0145-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 716 14/08/26 978,20
041.251.0146-9 2024 01 CRISTIANO PEREIRA DO NASCIMENTO AV JAMARIS N407 AP 801 14/08/26 41,25
041.251.0146-9 2025 01 CRISTIANO PEREIRA DO NASCIMENTO AV JAMARIS N407 AP 801 14/08/26 189,75
041.251.0146-9 2026 01 CRISTIANO PEREIRA DO NASCIMENTO AV JAMARIS N407 AP 801 14/08/26 392,77
041.251.0147-7 2024 01 CARLA DOS SANTOS NASCIMENTO AV JAMARIS N407 AP 802 14/08/26 35,79
041.251.0147-7 2025 01 CARLA DOS SANTOS NASCIMENTO AV JAMARIS N407 AP 802 14/08/26 164,64
041.251.0147-7 2026 01 CARLA DOS SANTOS NASCIMENTO AV JAMARIS N407 AP 802 14/08/26 340,74
041.251.0148-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 803 14/08/26 269,05
041.251.0148-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 803 14/08/26 1.238,00
041.251.0148-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 803 14/08/26 2.562,10
041.251.0149-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 804 14/08/26 172,32
041.251.0149-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 804 14/08/26 792,90
041.251.0149-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 804 14/08/26 1.641,00
041.251.0150-7 2024 01 MARCELO DUARTE AV JAMARIS N407 AP 805 14/08/26 97,51
041.251.0150-7 2025 01 MARCELO DUARTE AV JAMARIS N407 AP 805 14/08/26 448,56
041.251.0150-7 2026 01 MARCELO DUARTE AV JAMARIS N407 AP 805 14/08/26 928,40
041.251.0151-5 2024 01 WESLEY ALISSON PEREIRA BAPTISTA AV JAMARIS N407 AP 806 14/08/26 26,76
041.251.0151-5 2025 01 WESLEY ALISSON PEREIRA BAPTISTA AV JAMARIS N407 AP 806 14/08/26 123,08
041.251.0151-5 2026 01 WESLEY ALISSON PEREIRA BAPTISTA AV JAMARIS N407 AP 806 14/08/26 254,75
041.251.0152-3 2024 01 MAIRA PAULA LIMA MUNARI AV JAMARIS N407 AP 807 14/08/26 26,76
041.251.0152-3 2025 01 MAIRA PAULA LIMA MUNARI AV JAMARIS N407 AP 807 14/08/26 123,08
041.251.0152-3 2026 01 MAIRA PAULA LIMA MUNARI AV JAMARIS N407 AP 807 14/08/26 254,75
041.251.0153-1 2024 01 PISTACHIO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 808 14/08/26 26,76
041.251.0153-1 2025 01 PISTACHIO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 808 14/08/26 123,08
041.251.0153-1 2026 01 PISTACHIO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 808 14/08/26 254,75
041.251.0154-1 2024 01 MARCELO DUARTE AV JAMARIS N407 AP 809 14/08/26 97,51
041.251.0154-1 2025 01 MARCELO DUARTE AV JAMARIS N407 AP 809 14/08/26 448,56
041.251.0154-1 2026 01 MARCELO DUARTE AV JAMARIS N407 AP 809 14/08/26 928,40
041.251.0155-8 2024 01 MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA LORDELLO AV JAMARIS N407 AP 810 14/08/26 26,76
041.251.0155-8 2025 01 MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA LORDELLO AV JAMARIS N407 AP 810 14/08/26 123,08
041.251.0155-8 2026 01 MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA LORDELLO AV JAMARIS N407 AP 810 14/08/26 254,75
041.251.0156-6 2024 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 811 14/08/26 97,51
041.251.0156-6 2025 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 811 14/08/26 448,56
041.251.0156-6 2026 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 811 14/08/26 928,40
041.251.0157-4 2024 01 AUGUSTINHO ZACCARO AV JAMARIS N407 AP 812 14/08/26 170,88
041.251.0157-4 2025 01 AUGUSTINHO ZACCARO AV JAMARIS N407 AP 812 14/08/26 786,20
041.251.0157-4 2026 01 AUGUSTINHO ZACCARO AV JAMARIS N407 AP 812 14/08/26 1.627,20
041.251.0158-2 2024 01 RODRIGO AUGUSTO MICHELETTI ZAMBON AV JAMARIS N407 AP 813 14/08/26 170,88
041.251.0158-2 2025 01 RODRIGO AUGUSTO MICHELETTI ZAMBON AV JAMARIS N407 AP 813 14/08/26 786,20
041.251.0158-2 2026 01 RODRIGO AUGUSTO MICHELETTI ZAMBON AV JAMARIS N407 AP 813 14/08/26 1.627,20
041.251.0159-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 814 14/08/26 100,76
041.251.0159-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 814 14/08/26 463,59
041.251.0159-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 814 14/08/26 959,40
041.251.0160-4 2024 01 BIANCA DE ANDRADE COSTA AV JAMARIS N407 AP 815 14/08/26 35,79
041.251.0160-4 2025 01 BIANCA DE ANDRADE COSTA AV JAMARIS N407 AP 815 14/08/26 164,64
041.251.0160-4 2026 01 BIANCA DE ANDRADE COSTA AV JAMARIS N407 AP 815 14/08/26 340,74
041.251.0161-2 2024 01 WU HSIN JUNG AV JAMARIS N407 AP 816 14/08/26 41,25
041.251.0161-2 2025 01 WU HSIN JUNG AV JAMARIS N407 AP 816 14/08/26 189,75
041.251.0161-2 2026 01 WU HSIN JUNG AV JAMARIS N407 AP 816 14/08/26 392,77
041.251.0162-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 901 14/08/26 102,74
041.251.0162-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 901 14/08/26 472,59
041.251.0162-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 901 14/08/26 978,20
041.251.0163-9 2024 01 JEFERSON AURELIO BURHALDE AV JAMARIS N407 AP 902 14/08/26 35,79
041.251.0163-9 2025 01 JEFERSON AURELIO BURHALDE AV JAMARIS N407 AP 902 14/08/26 164,64
041.251.0163-9 2026 01 JEFERSON AURELIO BURHALDE AV JAMARIS N407 AP 902 14/08/26 340,74
041.251.0164-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 903 14/08/26 269,05
041.251.0164-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 903 14/08/26 1.238,00
041.251.0164-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 903 14/08/26 2.562,10
041.251.0165-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 904 14/08/26 172,32
041.251.0165-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 904 14/08/26 792,90
041.251.0165-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 904 14/08/26 1.641,00
041.251.0166-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 905 14/08/26 97,51
041.251.0166-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 905 14/08/26 448,56
041.251.0166-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 905 14/08/26 928,40
041.251.0167-1 2024 01 ELISABETH SILVA GUIDOTTI AV JAMARIS N407 AP 906 14/08/26 26,76
041.251.0167-1 2025 01 ELISABETH SILVA GUIDOTTI AV JAMARIS N407 AP 906 14/08/26 123,08
041.251.0167-1 2026 01 ELISABETH SILVA GUIDOTTI AV JAMARIS N407 AP 906 14/08/26 254,75
041.251.0168-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 907 14/08/26 97,51
041.251.0168-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 907 14/08/26 448,56
041.251.0168-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 907 14/08/26 928,40
041.251.0169-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 908 14/08/26 97,51
041.251.0169-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 908 14/08/26 448,56
041.251.0169-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 908 14/08/26 928,40
041.251.0170-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 909 14/08/26 97,51
041.251.0170-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 909 14/08/26 448,56
041.251.0170-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 909 14/08/26 928,40
041.251.0171-1 2024 01 EMERSON ALVES DE CAMPOS AV JAMARIS N407 AP 910 14/08/26 97,51
041.251.0171-1 2025 01 EMERSON ALVES DE CAMPOS AV JAMARIS N407 AP 910 14/08/26 448,56
041.251.0171-1 2026 01 EMERSON ALVES DE CAMPOS AV JAMARIS N407 AP 910 14/08/26 928,40
041.251.0172-8 2024 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 911 14/08/26 97,51
041.251.0172-8 2025 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 911 14/08/26 448,56
041.251.0172-8 2026 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 911 14/08/26 928,40
041.251.0173-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 912 14/08/26 170,88
041.251.0173-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 912 14/08/26 786,20
041.251.0173-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 912 14/08/26 1.627,20
041.251.0174-4 2024 01 LUIZ FELIPE BRITO DE CARVALHO AV JAMARIS N407 AP 913 14/08/26 170,88
041.251.0174-4 2025 01 LUIZ FELIPE BRITO DE CARVALHO AV JAMARIS N407 AP 913 14/08/26 786,20
041.251.0174-4 2026 01 LUIZ FELIPE BRITO DE CARVALHO AV JAMARIS N407 AP 913 14/08/26 1.627,20
041.251.0175-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 914 14/08/26 100,76
041.251.0175-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 914 14/08/26 463,59
041.251.0175-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 914 14/08/26 959,40
041.251.0176-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 915 14/08/26 100,76
041.251.0176-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 915 14/08/26 463,59
041.251.0176-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 915 14/08/26 959,40
041.251.0177-9 2024 01 SEBASTIAO DONIZETI BRANDAO AV JAMARIS N407 AP 916 14/08/26 41,25
041.251.0177-9 2025 01 SEBASTIAO DONIZETI BRANDAO AV JAMARIS N407 AP 916 14/08/26 189,75
041.251.0177-9 2026 01 SEBASTIAO DONIZETI BRANDAO AV JAMARIS N407 AP 916 14/08/26 392,77
041.251.0178-7 2024 01 BRUNO MARINO AV JAMARIS N407 AP 1.001 14/08/26 41,25
041.251.0178-7 2025 01 BRUNO MARINO AV JAMARIS N407 AP 1.001 14/08/26 189,75
041.251.0178-7 2026 01 BRUNO MARINO AV JAMARIS N407 AP 1.001 14/08/26 392,77
041.251.0179-5 2024 01 DANIEL SZTEJNHAUER AV JAMARIS N407 AP 1.002 14/08/26 35,79
041.251.0179-5 2025 01 DANIEL SZTEJNHAUER AV JAMARIS N407 AP 1.002 14/08/26 164,64
041.251.0179-5 2026 01 DANIEL SZTEJNHAUER AV JAMARIS N407 AP 1.002 14/08/26 340,74
041.251.0180-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.003 14/08/26 269,05
041.251.0180-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.003 14/08/26 1.238,00
041.251.0180-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.003 14/08/26 2.562,10
041.251.0181-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.004 14/08/26 172,32
041.251.0181-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.004 14/08/26 792,90
041.251.0181-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.004 14/08/26 1.641,00
041.251.0182-5 2024 01 PEDRO HENRIQUE VILELA ZUCHI AV JAMARIS N407 AP 1.005 14/08/26 26,76
041.251.0182-5 2025 01 PEDRO HENRIQUE VILELA ZUCHI AV JAMARIS N407 AP 1.005 14/08/26 123,08
041.251.0182-5 2026 01 PEDRO HENRIQUE VILELA ZUCHI AV JAMARIS N407 AP 1.005 14/08/26 254,75
041.251.0183-3 2024 01 SILVIA GERALDES WAISEL DOS SANTOS AV JAMARIS N407 AP 1.006 14/08/26 26,76
041.251.0183-3 2025 01 SILVIA GERALDES WAISEL DOS SANTOS AV JAMARIS N407 AP 1.006 14/08/26 123,08
041.251.0183-3 2026 01 SILVIA GERALDES WAISEL DOS SANTOS AV JAMARIS N407 AP 1.006 14/08/26 254,75
041.251.0184-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.007 14/08/26 97,51
041.251.0184-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.007 14/08/26 448,56
041.251.0184-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.007 14/08/26 928,40
041.251.0185-1 2024 01 DANILO CORTEZ RODRIGUES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.008 14/08/26 26,76
041.251.0185-1 2025 01 DANILO CORTEZ RODRIGUES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.008 14/08/26 123,08
041.251.0185-1 2026 01 DANILO CORTEZ RODRIGUES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.008 14/08/26 254,75
041.251.0186-8 2024 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.009 14/08/26 97,51
041.251.0186-8 2025 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.009 14/08/26 448,56
041.251.0186-8 2026 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.009 14/08/26 928,40
041.251.0187-6 2024 01 GUSTAVO BITRAN VOLPI AV JAMARIS N407 AP 1.010 14/08/26 26,76
041.251.0187-6 2025 01 GUSTAVO BITRAN VOLPI AV JAMARIS N407 AP 1.010 14/08/26 123,08
041.251.0187-6 2026 01 GUSTAVO BITRAN VOLPI AV JAMARIS N407 AP 1.010 14/08/26 254,75
041.251.0188-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.011 14/08/26 97,51
041.251.0188-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.011 14/08/26 448,56
041.251.0188-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.011 14/08/26 928,40
041.251.0189-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.012 14/08/26 170,88
041.251.0189-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.012 14/08/26 786,20
041.251.0189-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.012 14/08/26 1.627,20
041.251.0190-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.013 14/08/26 170,88
041.251.0190-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.013 14/08/26 786,20
041.251.0190-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.013 14/08/26 1.627,20
041.251.0191-4 2024 01 OCTAVIANO JOSE COSTA DE ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1.014 14/08/26 35,79
041.251.0191-4 2025 01 OCTAVIANO JOSE COSTA DE ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1.014 14/08/26 164,64
041.251.0191-4 2026 01 OCTAVIANO JOSE COSTA DE ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1.014 14/08/26 340,74
041.251.0192-2 2024 01 LUIS RICARDO MARQUES PEDRO AV JAMARIS N407 AP 1.015 14/08/26 35,79
041.251.0192-2 2025 01 LUIS RICARDO MARQUES PEDRO AV JAMARIS N407 AP 1.015 14/08/26 164,64
041.251.0192-2 2026 01 LUIS RICARDO MARQUES PEDRO AV JAMARIS N407 AP 1.015 14/08/26 340,74
041.251.0193-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.016 14/08/26 102,74
041.251.0193-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.016 14/08/26 472,59
041.251.0193-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.016 14/08/26 978,20
041.251.0194-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.101 14/08/26 102,74
041.251.0194-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.101 14/08/26 472,59
041.251.0194-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.101 14/08/26 978,20
041.251.0195-7 2024 01 FELIPE FAGUNDES STERZEK GARCIA AV JAMARIS N407 AP 1.102 14/08/26 35,79
041.251.0195-7 2025 01 FELIPE FAGUNDES STERZEK GARCIA AV JAMARIS N407 AP 1.102 14/08/26 164,64
041.251.0195-7 2026 01 FELIPE FAGUNDES STERZEK GARCIA AV JAMARIS N407 AP 1.102 14/08/26 340,74
041.251.0196-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.103 14/08/26 269,05
041.251.0196-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.103 14/08/26 1.238,00
041.251.0196-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.103 14/08/26 2.562,10
041.251.0197-3 2024 01 CLAUDIO HIDEKI KINA AV JAMARIS N407 AP 1.104 14/08/26 172,32
041.251.0197-3 2025 01 CLAUDIO HIDEKI KINA AV JAMARIS N407 AP 1.104 14/08/26 792,90
041.251.0197-3 2026 01 CLAUDIO HIDEKI KINA AV JAMARIS N407 AP 1.104 14/08/26 1.641,00
041.251.0198-1 2024 01 APTDI HOLDING LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.105 14/08/26 26,76
041.251.0198-1 2025 01 APTDI HOLDING LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.105 14/08/26 123,08
041.251.0198-1 2026 01 APTDI HOLDING LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.105 14/08/26 254,75
041.251.0199-1 2024 01 DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO AV JAMARIS N407 AP 1.106 14/08/26 97,51
041.251.0199-1 2025 01 DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO AV JAMARIS N407 AP 1.106 14/08/26 448,56
041.251.0199-1 2026 01 DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO AV JAMARIS N407 AP 1.106 14/08/26 928,40
041.251.0200-7 2024 01 LETICIA MEGED BRANCO LINTON AV JAMARIS N407 AP 1.107 14/08/26 97,51
041.251.0200-7 2025 01 LETICIA MEGED BRANCO LINTON AV JAMARIS N407 AP 1.107 14/08/26 448,56
041.251.0200-7 2026 01 LETICIA MEGED BRANCO LINTON AV JAMARIS N407 AP 1.107 14/08/26 928,40
041.251.0201-5 2024 01 LETICIA MEGED BRANCO LINTON AV JAMARIS N407 AP 1.108 14/08/26 97,51
041.251.0201-5 2025 01 LETICIA MEGED BRANCO LINTON AV JAMARIS N407 AP 1.108 14/08/26 448,56
041.251.0201-5 2026 01 LETICIA MEGED BRANCO LINTON AV JAMARIS N407 AP 1.108 14/08/26 928,40
041.251.0202-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.109 14/08/26 97,51
041.251.0202-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.109 14/08/26 448,56
041.251.0202-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.109 14/08/26 928,40
041.251.0203-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.110 14/08/26 97,51
041.251.0203-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.110 14/08/26 448,56
041.251.0203-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.110 14/08/26 928,40
041.251.0204-1 2024 01 ISABELA ROMARO AV JAMARIS N407 AP 1.111 14/08/26 26,76
041.251.0204-1 2025 01 ISABELA ROMARO AV JAMARIS N407 AP 1.111 14/08/26 123,08
041.251.0204-1 2026 01 ISABELA ROMARO AV JAMARIS N407 AP 1.111 14/08/26 254,75
041.251.0205-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.112 14/08/26 170,88
041.251.0205-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.112 14/08/26 786,20
041.251.0205-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.112 14/08/26 1.627,20
041.251.0206-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.113 14/08/26 170,88
041.251.0206-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.113 14/08/26 786,20
041.251.0206-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.113 14/08/26 1.627,20
041.251.0207-4 2024 01 HANGAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.114 14/08/26 100,76
041.251.0207-4 2025 01 HANGAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.114 14/08/26 463,59
041.251.0207-4 2026 01 HANGAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.114 14/08/26 959,40
041.251.0208-2 2024 01 CRISTIANE DELFINO ABDALLA DE CARVALHO AV JAMARIS N407 AP 1.115 14/08/26 35,79
041.251.0208-2 2025 01 CRISTIANE DELFINO ABDALLA DE CARVALHO AV JAMARIS N407 AP 1.115 14/08/26 164,64
041.251.0208-2 2026 01 CRISTIANE DELFINO ABDALLA DE CARVALHO AV JAMARIS N407 AP 1.115 14/08/26 340,74
041.251.0209-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.116 14/08/26 102,74
041.251.0209-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.116 14/08/26 472,59
041.251.0209-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.116 14/08/26 978,20
041.251.0210-4 2024 01 ADRIANO SARACENI BANDEIRA AV JAMARIS N407 AP 1.201 14/08/26 41,25
041.251.0210-4 2025 01 ADRIANO SARACENI BANDEIRA AV JAMARIS N407 AP 1.201 14/08/26 189,75
041.251.0210-4 2026 01 ADRIANO SARACENI BANDEIRA AV JAMARIS N407 AP 1.201 14/08/26 392,77
041.251.0211-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.202 14/08/26 100,76
041.251.0211-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.202 14/08/26 463,59
041.251.0211-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.202 14/08/26 959,40
041.251.0212-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.203 14/08/26 269,05
041.251.0212-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.203 14/08/26 1.238,00
041.251.0212-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.203 14/08/26 2.562,10
041.251.0213-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.204 14/08/26 172,32
041.251.0213-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.204 14/08/26 792,90
041.251.0213-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.204 14/08/26 1.641,00
041.251.0214-7 2024 01 DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO AV JAMARIS N407 AP 1.205 14/08/26 97,51
041.251.0214-7 2025 01 DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO AV JAMARIS N407 AP 1.205 14/08/26 448,56
041.251.0214-7 2026 01 DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO AV JAMARIS N407 AP 1.205 14/08/26 928,40
041.251.0215-5 2024 01 DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO AV JAMARIS N407 AP 1.206 14/08/26 97,51
041.251.0215-5 2025 01 DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO AV JAMARIS N407 AP 1.206 14/08/26 448,56
041.251.0215-5 2026 01 DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO AV JAMARIS N407 AP 1.206 14/08/26 928,40
041.251.0216-3 2024 01 DIEGO ACHERMANN AV JAMARIS N407 AP 1.207 14/08/26 26,76
041.251.0216-3 2025 01 DIEGO ACHERMANN AV JAMARIS N407 AP 1.207 14/08/26 123,08
041.251.0216-3 2026 01 DIEGO ACHERMANN AV JAMARIS N407 AP 1.207 14/08/26 254,75
041.251.0217-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.208 14/08/26 97,51
041.251.0217-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.208 14/08/26 448,56
041.251.0217-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.208 14/08/26 928,40
041.251.0218-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.209 14/08/26 97,51
041.251.0218-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.209 14/08/26 448,56
041.251.0218-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.209 14/08/26 928,40
041.251.0219-8 2024 01 JOAO FREDERICO DE PAIVA FREITAS AV JAMARIS N407 AP 1.210 14/08/26 26,76
041.251.0219-8 2025 01 JOAO FREDERICO DE PAIVA FREITAS AV JAMARIS N407 AP 1.210 14/08/26 123,08
041.251.0219-8 2026 01 JOAO FREDERICO DE PAIVA FREITAS AV JAMARIS N407 AP 1.210 14/08/26 254,75
041.251.0220-1 2024 01 FRANCISCO JOSE DOMENICI AV JAMARIS N407 AP 1.211 14/08/26 97,51
041.251.0220-1 2025 01 FRANCISCO JOSE DOMENICI AV JAMARIS N407 AP 1.211 14/08/26 448,56
041.251.0220-1 2026 01 FRANCISCO JOSE DOMENICI AV JAMARIS N407 AP 1.211 14/08/26 928,40
041.251.0221-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.212 14/08/26 170,88
041.251.0221-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.212 14/08/26 786,20
041.251.0221-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.212 14/08/26 1.627,20
041.251.0222-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.213 14/08/26 170,88
041.251.0222-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.213 14/08/26 786,20
041.251.0222-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.213 14/08/26 1.627,20
041.251.0223-6 2024 01 SABRINA LUIZA ABDALLAH MONACO AV JAMARIS N407 AP 1.214 14/08/26 35,79
041.251.0223-6 2025 01 SABRINA LUIZA ABDALLAH MONACO AV JAMARIS N407 AP 1.214 14/08/26 164,64
041.251.0223-6 2026 01 SABRINA LUIZA ABDALLAH MONACO AV JAMARIS N407 AP 1.214 14/08/26 340,74
041.251.0224-4 2024 01 EDMAR MACIEL NOGUEIRA AV JAMARIS N407 AP 1.215 14/08/26 35,79
041.251.0224-4 2025 01 EDMAR MACIEL NOGUEIRA AV JAMARIS N407 AP 1.215 14/08/26 164,64
041.251.0224-4 2026 01 EDMAR MACIEL NOGUEIRA AV JAMARIS N407 AP 1.215 14/08/26 340,74
041.251.0225-2 2024 01 MARIA IZABEL SALEM RAGAZZI AV JAMARIS N407 AP 1.216 14/08/26 41,25
041.251.0225-2 2025 01 MARIA IZABEL SALEM RAGAZZI AV JAMARIS N407 AP 1.216 14/08/26 189,75
041.251.0225-2 2026 01 MARIA IZABEL SALEM RAGAZZI AV JAMARIS N407 AP 1.216 14/08/26 392,77
041.251.0226-0 2024 01 MTB ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.301 14/08/26 102,74
041.251.0226-0 2025 01 MTB ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.301 14/08/26 472,59
041.251.0226-0 2026 01 MTB ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.301 14/08/26 978,20
041.251.0227-9 2024 01 MTB ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.302 14/08/26 100,76
041.251.0227-9 2025 01 MTB ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.302 14/08/26 463,59
041.251.0227-9 2026 01 MTB ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.302 14/08/26 959,40
041.251.0228-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.303 14/08/26 269,05
041.251.0228-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.303 14/08/26 1.238,00
041.251.0228-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.303 14/08/26 2.562,10
041.251.0229-5 2024 01 RAFAEL NETO PACHECO AV JAMARIS N407 AP 1.304 14/08/26 172,32
041.251.0229-5 2025 01 RAFAEL NETO PACHECO AV JAMARIS N407 AP 1.304 14/08/26 792,90
041.251.0229-5 2026 01 RAFAEL NETO PACHECO AV JAMARIS N407 AP 1.304 14/08/26 1.641,00
041.251.0230-9 2024 01 QUINTA DO VERDE EMPREEND PARTICIPACOES LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.305 14/08/26 26,76
041.251.0230-9 2025 01 QUINTA DO VERDE EMPREEND PARTICIPACOES LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.305 14/08/26 123,08
041.251.0230-9 2026 01 QUINTA DO VERDE EMPREEND PARTICIPACOES LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.305 14/08/26 254,75
041.251.0231-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.306 14/08/26 97,51
041.251.0231-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.306 14/08/26 448,56
041.251.0231-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.306 14/08/26 928,40
041.251.0232-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.307 14/08/26 97,51
041.251.0232-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.307 14/08/26 448,56
041.251.0232-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.307 14/08/26 928,40
041.251.0233-3 2024 01 ROBERTO SANCHEZ BACELAR AV JAMARIS N407 AP 1.308 14/08/26 26,76
041.251.0233-3 2025 01 ROBERTO SANCHEZ BACELAR AV JAMARIS N407 AP 1.308 14/08/26 123,08
041.251.0233-3 2026 01 ROBERTO SANCHEZ BACELAR AV JAMARIS N407 AP 1.308 14/08/26 254,75
041.251.0234-1 2024 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.309 14/08/26 97,51
041.251.0234-1 2025 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.309 14/08/26 448,56
041.251.0234-1 2026 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.309 14/08/26 928,40
041.251.0235-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.310 14/08/26 97,51
041.251.0235-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.310 14/08/26 448,56
041.251.0235-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.310 14/08/26 928,40
041.251.0236-8 2024 01 FRANCISCO JOSE DOMENICI AV JAMARIS N407 AP 1.311 14/08/26 97,51
041.251.0236-8 2025 01 FRANCISCO JOSE DOMENICI AV JAMARIS N407 AP 1.311 14/08/26 448,56
041.251.0236-8 2026 01 FRANCISCO JOSE DOMENICI AV JAMARIS N407 AP 1.311 14/08/26 928,40
041.251.0237-6 2024 01 RODRIGO AUGUSTO MICHELETTI ZAMBON AV JAMARIS N407 AP 1.312 14/08/26 170,88
041.251.0237-6 2025 01 RODRIGO AUGUSTO MICHELETTI ZAMBON AV JAMARIS N407 AP 1.312 14/08/26 786,20
041.251.0237-6 2026 01 RODRIGO AUGUSTO MICHELETTI ZAMBON AV JAMARIS N407 AP 1.312 14/08/26 1.627,20
041.251.0238-4 2024 01 ADRIANA ALBUIXECH SANTORO AV JAMARIS N407 AP 1.313 14/08/26 170,88
041.251.0238-4 2025 01 ADRIANA ALBUIXECH SANTORO AV JAMARIS N407 AP 1.313 14/08/26 786,20
041.251.0238-4 2026 01 ADRIANA ALBUIXECH SANTORO AV JAMARIS N407 AP 1.313 14/08/26 1.627,20
041.251.0239-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.314 14/08/26 100,76
041.251.0239-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.314 14/08/26 463,59
041.251.0239-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.314 14/08/26 959,40
041.251.0240-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.315 14/08/26 100,76
041.251.0240-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.315 14/08/26 463,59
041.251.0240-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.315 14/08/26 959,40
041.251.0241-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.316 14/08/26 102,74
041.251.0241-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.316 14/08/26 472,59
041.251.0241-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.316 14/08/26 978,20
041.251.0242-2 2024 01 MARIZAN MARTINS ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1.401 14/08/26 102,74
041.251.0242-2 2025 01 MARIZAN MARTINS ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1.401 14/08/26 472,59
041.251.0242-2 2026 01 MARIZAN MARTINS ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1.401 14/08/26 978,20
041.251.0243-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.402 14/08/26 100,76
041.251.0243-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.402 14/08/26 463,59
041.251.0243-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.402 14/08/26 959,40
041.251.0244-9 2024 01 TATIANA CLAUDIA FERNANDEZ NEGRETE AV JAMARIS N407 AP 1.403 14/08/26 269,05
041.251.0244-9 2025 01 TATIANA CLAUDIA FERNANDEZ NEGRETE AV JAMARIS N407 AP 1.403 14/08/26 1.238,00
041.251.0244-9 2026 01 TATIANA CLAUDIA FERNANDEZ NEGRETE AV JAMARIS N407 AP 1.403 14/08/26 2.562,10
041.251.0245-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.404 14/08/26 172,32
041.251.0245-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.404 14/08/26 792,90
041.251.0245-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.404 14/08/26 1.641,00
041.251.0246-5 2024 01 ALLYNE DA ROCHA BORGES MAGNOLI AV JAMARIS N407 AP 1.405 14/08/26 26,76
041.251.0246-5 2025 01 ALLYNE DA ROCHA BORGES MAGNOLI AV JAMARIS N407 AP 1.405 14/08/26 123,08
041.251.0246-5 2026 01 ALLYNE DA ROCHA BORGES MAGNOLI AV JAMARIS N407 AP 1.405 14/08/26 254,75
041.251.0247-3 2024 01 ANTONIO DE CAMPOS NETO AV JAMARIS N407 AP 1.406 14/08/26 26,76
041.251.0247-3 2025 01 ANTONIO DE CAMPOS NETO AV JAMARIS N407 AP 1.406 14/08/26 123,08
041.251.0247-3 2026 01 ANTONIO DE CAMPOS NETO AV JAMARIS N407 AP 1.406 14/08/26 254,75
041.251.0248-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.407 14/08/26 97,51
041.251.0248-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.407 14/08/26 448,56
041.251.0248-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.407 14/08/26 928,40
041.251.0249-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.408 14/08/26 97,51
041.251.0249-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.408 14/08/26 448,56
041.251.0249-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.408 14/08/26 928,40
041.251.0250-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.409 14/08/26 97,51
041.251.0250-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.409 14/08/26 448,56
041.251.0250-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.409 14/08/26 928,40
041.251.0251-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.410 14/08/26 97,51
041.251.0251-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.410 14/08/26 448,56
041.251.0251-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.410 14/08/26 928,40
041.251.0252-1 2024 01 ELGA MARIA PEDRI AV JAMARIS N407 AP 1.411 14/08/26 26,76
041.251.0252-1 2025 01 ELGA MARIA PEDRI AV JAMARIS N407 AP 1.411 14/08/26 123,08
041.251.0252-1 2026 01 ELGA MARIA PEDRI AV JAMARIS N407 AP 1.411 14/08/26 254,75
041.251.0253-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.412 14/08/26 170,88
041.251.0253-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.412 14/08/26 786,20
041.251.0253-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.412 14/08/26 1.627,20
041.251.0254-6 2024 01 ROSANA ABRANTES CORREIA AV JAMARIS N407 AP 1.413 14/08/26 170,88
041.251.0254-6 2025 01 ROSANA ABRANTES CORREIA AV JAMARIS N407 AP 1.413 14/08/26 786,20
041.251.0254-6 2026 01 ROSANA ABRANTES CORREIA AV JAMARIS N407 AP 1.413 14/08/26 1.627,20
041.251.0255-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.414 14/08/26 100,76
041.251.0255-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.414 14/08/26 463,59
041.251.0255-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.414 14/08/26 959,40
041.251.0256-2 2024 01 JOAQUIM RIBEIRO AV JAMARIS N407 AP 1.415 14/08/26 35,79
041.251.0256-2 2025 01 JOAQUIM RIBEIRO AV JAMARIS N407 AP 1.415 14/08/26 164,64
041.251.0256-2 2026 01 JOAQUIM RIBEIRO AV JAMARIS N407 AP 1.415 14/08/26 340,74
041.251.0257-0 2024 01 LIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.416 14/08/26 41,25
041.251.0257-0 2025 01 LIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.416 14/08/26 189,75
041.251.0257-0 2026 01 LIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.416 14/08/26 392,77
041.251.0258-9 2024 01 MARIZAN MARTINS ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1501 14/08/26 102,74
041.251.0258-9 2025 01 MARIZAN MARTINS ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1501 14/08/26 472,59
041.251.0258-9 2026 01 MARIZAN MARTINS ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1501 14/08/26 978,20
041.251.0259-7 2024 01 BRUNA MICHELS DE ANGELIS AV JAMARIS N407 AP 1.502 14/08/26 35,79
041.251.0259-7 2025 01 BRUNA MICHELS DE ANGELIS AV JAMARIS N407 AP 1.502 14/08/26 164,64
041.251.0259-7 2026 01 BRUNA MICHELS DE ANGELIS AV JAMARIS N407 AP 1.502 14/08/26 340,74
041.251.0260-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.503 14/08/26 269,05
041.251.0260-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.503 14/08/26 1.238,00
041.251.0260-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.503 14/08/26 2.562,10
041.251.0261-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.504 14/08/26 172,32
041.251.0261-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.504 14/08/26 792,90
041.251.0261-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.504 14/08/26 1.641,00
041.251.0262-7 2024 01 RIBEIRO HOLDINGS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.505 14/08/26 26,76
041.251.0262-7 2025 01 RIBEIRO HOLDINGS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.505 14/08/26 123,08
041.251.0262-7 2026 01 RIBEIRO HOLDINGS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.505 14/08/26 254,75
041.251.0263-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.506 14/08/26 97,51
041.251.0263-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.506 14/08/26 448,56
041.251.0263-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.506 14/08/26 928,40
041.251.0264-3 2024 01 MONICA THEILICKE DA COSTA AV JAMARIS N407 AP 1.507 14/08/26 26,76
041.251.0264-3 2025 01 MONICA THEILICKE DA COSTA AV JAMARIS N407 AP 1.507 14/08/26 123,08
041.251.0264-3 2026 01 MONICA THEILICKE DA COSTA AV JAMARIS N407 AP 1.507 14/08/26 254,75
041.251.0265-1 2024 01 EVANDRO ATADEMOS AV JAMARIS N407 AP 1.508 14/08/26 26,76
041.251.0265-1 2025 01 EVANDRO ATADEMOS AV JAMARIS N407 AP 1.508 14/08/26 123,08
041.251.0265-1 2026 01 EVANDRO ATADEMOS AV JAMARIS N407 AP 1.508 14/08/26 254,75
041.251.0266-1 2024 01 BRUNO HENRIQUE JOIA AV JAMARIS N407 AP 1.509 14/08/26 26,76
041.251.0266-1 2025 01 BRUNO HENRIQUE JOIA AV JAMARIS N407 AP 1.509 14/08/26 123,08
041.251.0266-1 2026 01 BRUNO HENRIQUE JOIA AV JAMARIS N407 AP 1.509 14/08/26 254,75
041.251.0267-8 2024 01 DANIEL QUEIROZ SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.510 14/08/26 26,76
041.251.0267-8 2025 01 DANIEL QUEIROZ SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.510 14/08/26 123,08
041.251.0267-8 2026 01 DANIEL QUEIROZ SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.510 14/08/26 254,75
041.251.0268-6 2024 01 FRANCISCO JOSE DOMENICI AV JAMARIS N407 AP 1.511 14/08/26 97,51
041.251.0268-6 2025 01 FRANCISCO JOSE DOMENICI AV JAMARIS N407 AP 1.511 14/08/26 448,56
041.251.0268-6 2026 01 FRANCISCO JOSE DOMENICI AV JAMARIS N407 AP 1.511 14/08/26 928,40
041.251.0269-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.512 14/08/26 170,88
041.251.0269-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.512 14/08/26 786,20
041.251.0269-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.512 14/08/26 1.627,20
041.251.0270-8 2024 01 JAILSON MACEDO FEITOSA LUZ AV JAMARIS N407 AP 1.513 14/08/26 170,88
041.251.0270-8 2025 01 JAILSON MACEDO FEITOSA LUZ AV JAMARIS N407 AP 1.513 14/08/26 786,20
041.251.0270-8 2026 01 JAILSON MACEDO FEITOSA LUZ AV JAMARIS N407 AP 1.513 14/08/26 1.627,20
041.251.0271-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.514 14/08/26 100,76
041.251.0271-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.514 14/08/26 463,59
041.251.0271-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.514 14/08/26 959,40
041.251.0272-4 2024 01 ROGERIO BRAGA DE OLIVEIRA AV JAMARIS N407 AP 1.515 14/08/26 35,79
041.251.0272-4 2025 01 ROGERIO BRAGA DE OLIVEIRA AV JAMARIS N407 AP 1.515 14/08/26 164,64
041.251.0272-4 2026 01 ROGERIO BRAGA DE OLIVEIRA AV JAMARIS N407 AP 1.515 14/08/26 340,74
041.251.0273-2 2024 01 CAUE CESAR FRAZAO NESPOLI AV JAMARIS N407 AP 1.516 14/08/26 41,25
041.251.0273-2 2025 01 CAUE CESAR FRAZAO NESPOLI AV JAMARIS N407 AP 1.516 14/08/26 189,75
041.251.0273-2 2026 01 CAUE CESAR FRAZAO NESPOLI AV JAMARIS N407 AP 1.516 14/08/26 392,77
041.251.0274-0 2024 01 MARIZAN MARTINS ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1.601 14/08/26 102,74
041.251.0274-0 2025 01 MARIZAN MARTINS ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1.601 14/08/26 472,59
041.251.0274-0 2026 01 MARIZAN MARTINS ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 1.601 14/08/26 978,20
041.251.0275-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.602 14/08/26 100,76
041.251.0275-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.602 14/08/26 463,59
041.251.0275-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.602 14/08/26 959,40
041.251.0276-7 2024 01 RICARDO DA ROCHA AMATO AV JAMARIS N407 AP 1.603 14/08/26 269,05
041.251.0276-7 2025 01 RICARDO DA ROCHA AMATO AV JAMARIS N407 AP 1.603 14/08/26 1.238,00
041.251.0276-7 2026 01 RICARDO DA ROCHA AMATO AV JAMARIS N407 AP 1.603 14/08/26 2.562,10
041.251.0277-5 2024 01 LUIZ ANTONIO BULL AV JAMARIS N407 AP 1.604 14/08/26 172,32
041.251.0277-5 2025 01 LUIZ ANTONIO BULL AV JAMARIS N407 AP 1.604 14/08/26 792,90
041.251.0277-5 2026 01 LUIZ ANTONIO BULL AV JAMARIS N407 AP 1.604 14/08/26 1.641,00
041.251.0278-3 2024 01 FLAVIO WILLAMIS FERREIRA MELO JUNIOR AV JAMARIS N407 AP 1.605 14/08/26 26,76
041.251.0278-3 2025 01 FLAVIO WILLAMIS FERREIRA MELO JUNIOR AV JAMARIS N407 AP 1.605 14/08/26 123,08
041.251.0278-3 2026 01 FLAVIO WILLAMIS FERREIRA MELO JUNIOR AV JAMARIS N407 AP 1.605 14/08/26 254,75
041.251.0279-1 2024 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.606 14/08/26 97,51
041.251.0279-1 2025 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.606 14/08/26 448,56
041.251.0279-1 2026 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.606 14/08/26 928,40
041.251.0280-5 2024 01 ICARO DE MOURA SOUSA AV JAMARIS N407 AP 1.607 14/08/26 26,76
041.251.0280-5 2025 01 ICARO DE MOURA SOUSA AV JAMARIS N407 AP 1.607 14/08/26 123,08
041.251.0280-5 2026 01 ICARO DE MOURA SOUSA AV JAMARIS N407 AP 1.607 14/08/26 254,75
041.251.0281-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.608 14/08/26 97,51
041.251.0281-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.608 14/08/26 448,56
041.251.0281-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.608 14/08/26 928,40
041.251.0282-1 2024 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.609 14/08/26 97,51
041.251.0282-1 2025 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.609 14/08/26 448,56
041.251.0282-1 2026 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.609 14/08/26 928,40
041.251.0283-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.610 14/08/26 97,51
041.251.0283-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.610 14/08/26 448,56
041.251.0283-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.610 14/08/26 928,40
041.251.0284-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.611 14/08/26 97,51
041.251.0284-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.611 14/08/26 448,56
041.251.0284-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.611 14/08/26 928,40
041.251.0285-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.612 14/08/26 170,88
041.251.0285-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.612 14/08/26 786,20
041.251.0285-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.612 14/08/26 1.627,20
041.251.0286-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.613 14/08/26 170,88
041.251.0286-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.613 14/08/26 786,20
041.251.0286-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.613 14/08/26 1.627,20
041.251.0287-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.614 14/08/26 100,76
041.251.0287-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.614 14/08/26 463,59
041.251.0287-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.614 14/08/26 959,40
041.251.0288-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.615 14/08/26 100,76
041.251.0288-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.615 14/08/26 463,59
041.251.0288-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.615 14/08/26 959,40
041.251.0289-9 2024 01 PEDRO ANTONIO BRAGA DUTRA AV JAMARIS N407 AP 1.616 14/08/26 41,25
041.251.0289-9 2025 01 PEDRO ANTONIO BRAGA DUTRA AV JAMARIS N407 AP 1.616 14/08/26 189,75
041.251.0289-9 2026 01 PEDRO ANTONIO BRAGA DUTRA AV JAMARIS N407 AP 1.616 14/08/26 392,77
041.251.0290-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.701 14/08/26 102,74
041.251.0290-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.701 14/08/26 472,59
041.251.0290-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.701 14/08/26 978,20
041.251.0291-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.702 14/08/26 100,76
041.251.0291-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.702 14/08/26 463,59
041.251.0291-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.702 14/08/26 959,40
041.251.0292-9 2024 01 MIRIA VICTOY GUIMARAES ROSA AV JAMARIS N407 AP 1.703 14/08/26 269,05
041.251.0292-9 2025 01 MIRIA VICTOY GUIMARAES ROSA AV JAMARIS N407 AP 1.703 14/08/26 1.238,00
041.251.0292-9 2026 01 MIRIA VICTOY GUIMARAES ROSA AV JAMARIS N407 AP 1.703 14/08/26 2.562,10
041.251.0293-7 2024 01 MAXWELL ADOLPHO ORLANDI AV JAMARIS N407 AP 1.704 14/08/26 172,32
041.251.0293-7 2025 01 MAXWELL ADOLPHO ORLANDI AV JAMARIS N407 AP 1.704 14/08/26 792,90
041.251.0293-7 2026 01 MAXWELL ADOLPHO ORLANDI AV JAMARIS N407 AP 1.704 14/08/26 1.641,00
041.251.0294-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.705 14/08/26 97,51
041.251.0294-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.705 14/08/26 448,56
041.251.0294-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.705 14/08/26 928,40
041.251.0295-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.706 14/08/26 97,51
041.251.0295-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.706 14/08/26 448,56
041.251.0295-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.706 14/08/26 928,40
041.251.0296-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.707 14/08/26 97,51
041.251.0296-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.707 14/08/26 448,56
041.251.0296-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.707 14/08/26 928,40
041.251.0297-1 2024 01 PRISCILA FREITAS NASCIMENTO AV JAMARIS N407 AP 1.708 14/08/26 26,76
041.251.0297-1 2025 01 PRISCILA FREITAS NASCIMENTO AV JAMARIS N407 AP 1.708 14/08/26 123,08
041.251.0297-1 2026 01 PRISCILA FREITAS NASCIMENTO AV JAMARIS N407 AP 1.708 14/08/26 254,75
041.251.0298-8 2024 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.709 14/08/26 97,51
041.251.0298-8 2025 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.709 14/08/26 448,56
041.251.0298-8 2026 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.709 14/08/26 928,40
041.251.0299-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.710 14/08/26 97,51
041.251.0299-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.710 14/08/26 448,56
041.251.0299-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.710 14/08/26 928,40
041.251.0300-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.711 14/08/26 97,51
041.251.0300-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.711 14/08/26 448,56
041.251.0300-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.711 14/08/26 928,40
041.251.0301-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.712 14/08/26 170,88
041.251.0301-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.712 14/08/26 786,20
041.251.0301-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.712 14/08/26 1.627,20
041.251.0302-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.713 14/08/26 170,88
041.251.0302-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.713 14/08/26 786,20
041.251.0302-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.713 14/08/26 1.627,20
041.251.0303-8 2024 01 MARIA STELA PRADO AV JAMARIS N407 AP 1.714 14/08/26 35,79
041.251.0303-8 2025 01 MARIA STELA PRADO AV JAMARIS N407 AP 1.714 14/08/26 164,64
041.251.0303-8 2026 01 MARIA STELA PRADO AV JAMARIS N407 AP 1.714 14/08/26 340,74
041.251.0304-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.715 14/08/26 100,76
041.251.0304-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.715 14/08/26 463,59
041.251.0304-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.715 14/08/26 959,40
041.251.0305-4 2024 01 GUSTAVO BRAGATO TREVISI AV JAMARIS N407 AP 1.716 14/08/26 41,25
041.251.0305-4 2025 01 GUSTAVO BRAGATO TREVISI AV JAMARIS N407 AP 1.716 14/08/26 189,75
041.251.0305-4 2026 01 GUSTAVO BRAGATO TREVISI AV JAMARIS N407 AP 1.716 14/08/26 392,77
041.251.0306-2 2024 01 SAULEMAR LUIZA MARTINS AV JAMARIS N407 AP 1.801 14/08/26 41,25
041.251.0306-2 2025 01 SAULEMAR LUIZA MARTINS AV JAMARIS N407 AP 1.801 14/08/26 189,75
041.251.0306-2 2026 01 SAULEMAR LUIZA MARTINS AV JAMARIS N407 AP 1.801 14/08/26 392,77
041.251.0307-0 2024 01 TULIO BRANDAO COELHO MARTINS DE ARAUJO AV JAMARIS N407 AP 1.802 14/08/26 35,79
041.251.0307-0 2025 01 TULIO BRANDAO COELHO MARTINS DE ARAUJO AV JAMARIS N407 AP 1.802 14/08/26 164,64
041.251.0307-0 2026 01 TULIO BRANDAO COELHO MARTINS DE ARAUJO AV JAMARIS N407 AP 1.802 14/08/26 340,74
041.251.0308-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.803 14/08/26 269,05
041.251.0308-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.803 14/08/26 1.238,00
041.251.0308-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.803 14/08/26 2.562,10
041.251.0309-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.804 14/08/26 172,32
041.251.0309-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.804 14/08/26 792,90
041.251.0309-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.804 14/08/26 1.641,00
041.251.0310-0 2024 01 HUMBERTO GUIMARAES MIRANDA AV JAMARIS N407 AP 1.805 14/08/26 26,76
041.251.0310-0 2025 01 HUMBERTO GUIMARAES MIRANDA AV JAMARIS N407 AP 1.805 14/08/26 123,08
041.251.0310-0 2026 01 HUMBERTO GUIMARAES MIRANDA AV JAMARIS N407 AP 1.805 14/08/26 254,75
041.251.0311-9 2024 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.806 14/08/26 97,51
041.251.0311-9 2025 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.806 14/08/26 448,56
041.251.0311-9 2026 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.806 14/08/26 928,40
041.251.0312-7 2024 01 JORGE LUIZ PEREIRA AV JAMARIS N407 AP 1.807 14/08/26 26,76
041.251.0312-7 2025 01 JORGE LUIZ PEREIRA AV JAMARIS N407 AP 1.807 14/08/26 123,08
041.251.0312-7 2026 01 JORGE LUIZ PEREIRA AV JAMARIS N407 AP 1.807 14/08/26 254,75
041.251.0313-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.808 14/08/26 97,51
041.251.0313-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.808 14/08/26 448,56
041.251.0313-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.808 14/08/26 928,40
041.251.0314-3 2024 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.809 14/08/26 97,51
041.251.0314-3 2025 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.809 14/08/26 448,56
041.251.0314-3 2026 01 PANAIOTIS EUTHYMIOS SAZALIS ADMIN BENS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.809 14/08/26 928,40
041.251.0315-1 2024 01 GUILHERME ALMADA FEGYVERES AV JAMARIS N407 AP 1.810 14/08/26 26,76
041.251.0315-1 2025 01 GUILHERME ALMADA FEGYVERES AV JAMARIS N407 AP 1.810 14/08/26 123,08
041.251.0315-1 2026 01 GUILHERME ALMADA FEGYVERES AV JAMARIS N407 AP 1.810 14/08/26 254,75
041.251.0316-1 2024 01 AEFS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.811 14/08/26 26,76
041.251.0316-1 2025 01 AEFS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.811 14/08/26 123,08
041.251.0316-1 2026 01 AEFS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA AV JAMARIS N407 AP 1.811 14/08/26 254,75
041.251.0317-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.812 14/08/26 170,88
041.251.0317-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.812 14/08/26 786,20
041.251.0317-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.812 14/08/26 1.627,20
041.251.0318-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.813 14/08/26 170,88
041.251.0318-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.813 14/08/26 786,20
041.251.0318-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.813 14/08/26 1.627,20
041.251.0319-4 2024 01 FLAVIO SILVA REIS AV JAMARIS N407 AP 1.814 14/08/26 35,79
041.251.0319-4 2025 01 FLAVIO SILVA REIS AV JAMARIS N407 AP 1.814 14/08/26 164,64
041.251.0319-4 2026 01 FLAVIO SILVA REIS AV JAMARIS N407 AP 1.814 14/08/26 340,74
041.251.0320-8 2024 01 RODRIGO VITTI CAVALLARI AV JAMARIS N407 AP 1.815 14/08/26 35,79
041.251.0320-8 2025 01 RODRIGO VITTI CAVALLARI AV JAMARIS N407 AP 1.815 14/08/26 164,64
041.251.0320-8 2026 01 RODRIGO VITTI CAVALLARI AV JAMARIS N407 AP 1.815 14/08/26 340,74
041.251.0321-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.816 14/08/26 102,74
041.251.0321-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.816 14/08/26 472,59
041.251.0321-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.816 14/08/26 978,20
041.251.0322-4 2024 01 MAX JEFFERSON ASSUNCAO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.901 14/08/26 41,25
041.251.0322-4 2025 01 MAX JEFFERSON ASSUNCAO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.901 14/08/26 189,75
041.251.0322-4 2026 01 MAX JEFFERSON ASSUNCAO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.901 14/08/26 392,77
041.251.0323-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.902 14/08/26 100,76
041.251.0323-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.902 14/08/26 463,59
041.251.0323-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.902 14/08/26 959,40
041.251.0324-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.903 14/08/26 269,05
041.251.0324-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.903 14/08/26 1.238,00
041.251.0324-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.903 14/08/26 2.562,10
041.251.0325-9 2024 01 CARMEN AUGUSTA VARELA AV JAMARIS N407 AP 1.904 14/08/26 172,32
041.251.0325-9 2025 01 CARMEN AUGUSTA VARELA AV JAMARIS N407 AP 1.904 14/08/26 792,90
041.251.0325-9 2026 01 CARMEN AUGUSTA VARELA AV JAMARIS N407 AP 1.904 14/08/26 1.641,00
041.251.0326-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1905 14/08/26 97,51
041.251.0326-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1905 14/08/26 448,56
041.251.0326-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1905 14/08/26 928,40
041.251.0327-5 2024 01 EDMARA VALERIO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.906 14/08/26 26,76
041.251.0327-5 2025 01 EDMARA VALERIO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.906 14/08/26 123,08
041.251.0327-5 2026 01 EDMARA VALERIO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 1.906 14/08/26 254,75
041.251.0328-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.907 14/08/26 97,51
041.251.0328-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.907 14/08/26 448,56
041.251.0328-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.907 14/08/26 928,40
041.251.0329-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1908 14/08/26 97,51
041.251.0329-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1908 14/08/26 448,56
041.251.0329-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1908 14/08/26 928,40
041.251.0330-5 2024 01 ALINE FORSTHOFER AV JAMARIS N407 AP 1.909 14/08/26 26,76
041.251.0330-5 2025 01 ALINE FORSTHOFER AV JAMARIS N407 AP 1.909 14/08/26 123,08
041.251.0330-5 2026 01 ALINE FORSTHOFER AV JAMARIS N407 AP 1.909 14/08/26 254,75
041.251.0331-3 2024 01 CARMEN AUGUSTA VARELA AV JAMARIS N407 AP 1.910 14/08/26 97,51
041.251.0331-3 2025 01 CARMEN AUGUSTA VARELA AV JAMARIS N407 AP 1.910 14/08/26 448,56
041.251.0331-3 2026 01 CARMEN AUGUSTA VARELA AV JAMARIS N407 AP 1.910 14/08/26 928,40
041.251.0332-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.911 14/08/26 97,51
041.251.0332-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.911 14/08/26 448,56
041.251.0332-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.911 14/08/26 928,40
041.251.0333-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1912 14/08/26 170,88
041.251.0333-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1912 14/08/26 786,20
041.251.0333-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1912 14/08/26 1.627,20
041.251.0334-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.913 14/08/26 170,88
041.251.0334-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.913 14/08/26 786,20
041.251.0334-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.913 14/08/26 1.627,20
041.251.0335-6 2024 01 RENATO COSTA SANTOS CARREIRA AV JAMARIS N407 AP 1.914 14/08/26 100,76
041.251.0335-6 2025 01 RENATO COSTA SANTOS CARREIRA AV JAMARIS N407 AP 1.914 14/08/26 463,59
041.251.0335-6 2026 01 RENATO COSTA SANTOS CARREIRA AV JAMARIS N407 AP 1.914 14/08/26 959,40
041.251.0336-4 2024 01 RENATO COSTA SANTOS CARREIRA AV JAMARIS N407 AP 1.915 14/08/26 100,76
041.251.0336-4 2025 01 RENATO COSTA SANTOS CARREIRA AV JAMARIS N407 AP 1.915 14/08/26 463,59
041.251.0336-4 2026 01 RENATO COSTA SANTOS CARREIRA AV JAMARIS N407 AP 1.915 14/08/26 959,40
041.251.0337-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.916 14/08/26 102,74
041.251.0337-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.916 14/08/26 472,59
041.251.0337-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 1.916 14/08/26 978,20
041.251.0338-0 2024 01 MAX JEFFERSON ASSUNCAO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.001 14/08/26 41,25
041.251.0338-0 2025 01 MAX JEFFERSON ASSUNCAO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.001 14/08/26 189,75
041.251.0338-0 2026 01 MAX JEFFERSON ASSUNCAO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.001 14/08/26 392,77
041.251.0339-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.002 14/08/26 100,76
041.251.0339-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.002 14/08/26 463,59
041.251.0339-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.002 14/08/26 959,40
041.251.0340-2 2024 01 FLAVIA NARANJO RAVELLI AV JAMARIS N407 AP 2.003 14/08/26 269,05
041.251.0340-2 2025 01 FLAVIA NARANJO RAVELLI AV JAMARIS N407 AP 2.003 14/08/26 1.238,00
041.251.0340-2 2026 01 FLAVIA NARANJO RAVELLI AV JAMARIS N407 AP 2.003 14/08/26 2.562,10
041.251.0341-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.004 14/08/26 172,32
041.251.0341-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.004 14/08/26 792,90
041.251.0341-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.004 14/08/26 1.641,00
041.251.0342-9 2024 01 LEANDRO DE PAULA PEDRO AV JAMARIS N407 AP 2.005 14/08/26 26,76
041.251.0342-9 2025 01 LEANDRO DE PAULA PEDRO AV JAMARIS N407 AP 2.005 14/08/26 123,08
041.251.0342-9 2026 01 LEANDRO DE PAULA PEDRO AV JAMARIS N407 AP 2.005 14/08/26 254,75
041.251.0343-7 2024 01 LUCAS PAIM MELLO AV JAMARIS N407 AP 2.006 14/08/26 26,76
041.251.0343-7 2025 01 LUCAS PAIM MELLO AV JAMARIS N407 AP 2.006 14/08/26 123,08
041.251.0343-7 2026 01 LUCAS PAIM MELLO AV JAMARIS N407 AP 2.006 14/08/26 254,75
041.251.0344-5 2024 01 RENATO BOMFIM LOMBELLO AV JAMARIS N407 AP 2.007 14/08/26 26,76
041.251.0344-5 2025 01 RENATO BOMFIM LOMBELLO AV JAMARIS N407 AP 2.007 14/08/26 123,08
041.251.0344-5 2026 01 RENATO BOMFIM LOMBELLO AV JAMARIS N407 AP 2.007 14/08/26 254,75
041.251.0345-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.008 14/08/26 97,51
041.251.0345-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.008 14/08/26 448,56
041.251.0345-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.008 14/08/26 928,40
041.251.0346-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.009 14/08/26 97,51
041.251.0346-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.009 14/08/26 448,56
041.251.0346-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.009 14/08/26 928,40
041.251.0347-1 2024 01 LEONARDO LUCAS HERON REBELO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.010 14/08/26 26,76
041.251.0347-1 2025 01 LEONARDO LUCAS HERON REBELO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.010 14/08/26 123,08
041.251.0347-1 2026 01 LEONARDO LUCAS HERON REBELO DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.010 14/08/26 254,75
041.251.0348-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.011 14/08/26 97,51
041.251.0348-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.011 14/08/26 448,56
041.251.0348-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.011 14/08/26 928,40
041.251.0349-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.012 14/08/26 170,88
041.251.0349-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.012 14/08/26 786,20
041.251.0349-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.012 14/08/26 1.627,20
041.251.0350-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2013 14/08/26 170,88
041.251.0350-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2013 14/08/26 786,20
041.251.0350-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2013 14/08/26 1.627,20
041.251.0351-8 2024 01 VITOR PANTOJA DE MAGALHAES AV JAMARIS N407 AP 2.014 14/08/26 35,79
041.251.0351-8 2025 01 VITOR PANTOJA DE MAGALHAES AV JAMARIS N407 AP 2.014 14/08/26 164,64
041.251.0351-8 2026 01 VITOR PANTOJA DE MAGALHAES AV JAMARIS N407 AP 2.014 14/08/26 340,74
041.251.0352-6 2024 01 ELSARII GROUP LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.015 14/08/26 100,76
041.251.0352-6 2025 01 ELSARII GROUP LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.015 14/08/26 463,59
041.251.0352-6 2026 01 ELSARII GROUP LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.015 14/08/26 959,40
041.251.0353-4 2024 01 KARINA AZEVEDO VITORINO AV JAMARIS N407 AP 2016 14/08/26 41,25
041.251.0353-4 2025 01 KARINA AZEVEDO VITORINO AV JAMARIS N407 AP 2016 14/08/26 189,75
041.251.0353-4 2026 01 KARINA AZEVEDO VITORINO AV JAMARIS N407 AP 2016 14/08/26 392,77
041.251.0354-2 2024 01 JOSE RENATO BEZERRA NOGUEIRA AV JAMARIS N407 AP 2.101 14/08/26 41,25
041.251.0354-2 2025 01 JOSE RENATO BEZERRA NOGUEIRA AV JAMARIS N407 AP 2.101 14/08/26 189,75
041.251.0354-2 2026 01 JOSE RENATO BEZERRA NOGUEIRA AV JAMARIS N407 AP 2.101 14/08/26 392,77
041.251.0355-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2102 14/08/26 100,76
041.251.0355-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2102 14/08/26 463,59
041.251.0355-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2102 14/08/26 959,40
041.251.0356-9 2024 01 MARCELO DI LORENZO AV JAMARIS N407 AP 2.103 14/08/26 269,05
041.251.0356-9 2025 01 MARCELO DI LORENZO AV JAMARIS N407 AP 2.103 14/08/26 1.238,00
041.251.0356-9 2026 01 MARCELO DI LORENZO AV JAMARIS N407 AP 2.103 14/08/26 2.562,10
041.251.0357-7 2024 01 DIOGO SCUTA FAGLIARI AV JAMARIS N407 AP 2.104 14/08/26 172,32
041.251.0357-7 2025 01 DIOGO SCUTA FAGLIARI AV JAMARIS N407 AP 2.104 14/08/26 792,90
041.251.0357-7 2026 01 DIOGO SCUTA FAGLIARI AV JAMARIS N407 AP 2.104 14/08/26 1.641,00
041.251.0358-5 2024 01 MARINHA ROCHA MAGALHAES AV JAMARIS N407 AP 2.105 14/08/26 26,76
041.251.0358-5 2025 01 MARINHA ROCHA MAGALHAES AV JAMARIS N407 AP 2.105 14/08/26 123,08
041.251.0358-5 2026 01 MARINHA ROCHA MAGALHAES AV JAMARIS N407 AP 2.105 14/08/26 254,75
041.251.0359-3 2024 01 MELISSA MONTEBELO SILVEIRA TRIGUEIRINHO AV JAMARIS N407 AP 2.106 14/08/26 26,76
041.251.0359-3 2025 01 MELISSA MONTEBELO SILVEIRA TRIGUEIRINHO AV JAMARIS N407 AP 2.106 14/08/26 123,08
041.251.0359-3 2026 01 MELISSA MONTEBELO SILVEIRA TRIGUEIRINHO AV JAMARIS N407 AP 2.106 14/08/26 254,75
041.251.0360-7 2024 01 AUGUSTO GALVAO BUENO TRIGUEIRINHO FILHO AV JAMARIS N407 AP 2.107 14/08/26 26,76
041.251.0360-7 2025 01 AUGUSTO GALVAO BUENO TRIGUEIRINHO FILHO AV JAMARIS N407 AP 2.107 14/08/26 123,08
041.251.0360-7 2026 01 AUGUSTO GALVAO BUENO TRIGUEIRINHO FILHO AV JAMARIS N407 AP 2.107 14/08/26 254,75
041.251.0361-5 2024 01 LUIS MIGUEL MORH CIUDAD AV JAMARIS N407 AP 2.108 14/08/26 26,76
041.251.0361-5 2025 01 LUIS MIGUEL MORH CIUDAD AV JAMARIS N407 AP 2.108 14/08/26 123,08
041.251.0361-5 2026 01 LUIS MIGUEL MORH CIUDAD AV JAMARIS N407 AP 2.108 14/08/26 254,75
041.251.0362-3 2024 01 DANDI ADMINSTRADORA LTDA AV JAMARIS N407 AP 2109 14/08/26 97,51
041.251.0362-3 2025 01 DANDI ADMINSTRADORA LTDA AV JAMARIS N407 AP 2109 14/08/26 448,56
041.251.0362-3 2026 01 DANDI ADMINSTRADORA LTDA AV JAMARIS N407 AP 2109 14/08/26 928,40
041.251.0363-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.110 14/08/26 97,51
041.251.0363-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.110 14/08/26 448,56
041.251.0363-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.110 14/08/26 928,40
041.251.0364-1 2024 01 GABRIEL BRANDELLO DE OLIVEIRA HAGUENAUER MOURA AV JAMARIS N407 AP 2.111 14/08/26 26,76
041.251.0364-1 2025 01 GABRIEL BRANDELLO DE OLIVEIRA HAGUENAUER MOURA AV JAMARIS N407 AP 2.111 14/08/26 123,08
041.251.0364-1 2026 01 GABRIEL BRANDELLO DE OLIVEIRA HAGUENAUER MOURA AV JAMARIS N407 AP 2.111 14/08/26 254,75
041.251.0365-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.112 14/08/26 170,88
041.251.0365-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.112 14/08/26 786,20
041.251.0365-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.112 14/08/26 1.627,20
041.251.0366-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2113 14/08/26 170,88
041.251.0366-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2113 14/08/26 786,20
041.251.0366-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2113 14/08/26 1.627,20
041.251.0367-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.114 14/08/26 100,76
041.251.0367-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.114 14/08/26 463,59
041.251.0367-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.114 14/08/26 959,40
041.251.0368-2 2024 01 ELSARII GROUP LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.115 14/08/26 100,76
041.251.0368-2 2025 01 ELSARII GROUP LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.115 14/08/26 463,59
041.251.0368-2 2026 01 ELSARII GROUP LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.115 14/08/26 959,40
041.251.0369-0 2024 01 ANDREIA DE CASSIA DINIZ MOURA AV JAMARIS N407 AP 2.116 14/08/26 41,25
041.251.0369-0 2025 01 ANDREIA DE CASSIA DINIZ MOURA AV JAMARIS N407 AP 2.116 14/08/26 189,75
041.251.0369-0 2026 01 ANDREIA DE CASSIA DINIZ MOURA AV JAMARIS N407 AP 2.116 14/08/26 392,77
041.251.0370-4 2024 01 MATEUS LAGE MARINHO AV JAMARIS N407 AP 2.201 14/08/26 41,25
041.251.0370-4 2025 01 MATEUS LAGE MARINHO AV JAMARIS N407 AP 2.201 14/08/26 189,75
041.251.0370-4 2026 01 MATEUS LAGE MARINHO AV JAMARIS N407 AP 2.201 14/08/26 392,77
041.251.0371-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.202 14/08/26 100,76
041.251.0371-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.202 14/08/26 463,59
041.251.0371-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.202 14/08/26 959,40
041.251.0372-0 2024 01 JARDEL EDEBRAN FARIAS AV JAMARIS N407 AP 2203 14/08/26 269,05
041.251.0372-0 2025 01 JARDEL EDEBRAN FARIAS AV JAMARIS N407 AP 2203 14/08/26 1.238,00
041.251.0372-0 2026 01 JARDEL EDEBRAN FARIAS AV JAMARIS N407 AP 2203 14/08/26 2.562,10
041.251.0373-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.204 14/08/26 172,32
041.251.0373-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.204 14/08/26 792,90
041.251.0373-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.204 14/08/26 1.641,00
041.251.0374-7 2024 01 DANDI ADMINSTRADORA LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.205 14/08/26 97,51
041.251.0374-7 2025 01 DANDI ADMINSTRADORA LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.205 14/08/26 448,56
041.251.0374-7 2026 01 DANDI ADMINSTRADORA LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.205 14/08/26 928,40
041.251.0375-5 2024 01 AT FILHO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. AV JAMARIS N407 AP 2.206 14/08/26 97,51
041.251.0375-5 2025 01 AT FILHO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. AV JAMARIS N407 AP 2.206 14/08/26 448,56
041.251.0375-5 2026 01 AT FILHO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. AV JAMARIS N407 AP 2.206 14/08/26 928,40
041.251.0376-3 2024 01 AT FILHO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. AV JAMARIS N407 AP 2.207 14/08/26 97,51
041.251.0376-3 2025 01 AT FILHO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. AV JAMARIS N407 AP 2.207 14/08/26 448,56
041.251.0376-3 2026 01 AT FILHO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. AV JAMARIS N407 AP 2.207 14/08/26 928,40
041.251.0377-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.208 14/08/26 97,51
041.251.0377-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.208 14/08/26 448,56
041.251.0377-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.208 14/08/26 928,40
041.251.0378-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.209 14/08/26 97,51
041.251.0378-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.209 14/08/26 448,56
041.251.0378-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.209 14/08/26 928,40
041.251.0379-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.210 14/08/26 97,51
041.251.0379-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.210 14/08/26 448,56
041.251.0379-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.210 14/08/26 928,40
041.251.0380-1 2024 01 FRANCISCO ROBERTO SOARES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.211 14/08/26 26,76
041.251.0380-1 2025 01 FRANCISCO ROBERTO SOARES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.211 14/08/26 123,08
041.251.0380-1 2026 01 FRANCISCO ROBERTO SOARES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.211 14/08/26 254,75
041.251.0381-1 2024 01 LUCIANO AUGUSTO MADID ROSA AV JAMARIS N407 AP 2.212 14/08/26 170,88
041.251.0381-1 2025 01 LUCIANO AUGUSTO MADID ROSA AV JAMARIS N407 AP 2.212 14/08/26 786,20
041.251.0381-1 2026 01 LUCIANO AUGUSTO MADID ROSA AV JAMARIS N407 AP 2.212 14/08/26 1.627,20
041.251.0382-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.213 14/08/26 170,88
041.251.0382-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.213 14/08/26 786,20
041.251.0382-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.213 14/08/26 1.627,20
041.251.0383-6 2024 01 MARCOS JOSE MENDES AV JAMARIS N407 AP 2.214 14/08/26 35,79
041.251.0383-6 2025 01 MARCOS JOSE MENDES AV JAMARIS N407 AP 2.214 14/08/26 164,64
041.251.0383-6 2026 01 MARCOS JOSE MENDES AV JAMARIS N407 AP 2.214 14/08/26 340,74
041.251.0384-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.215 14/08/26 100,76
041.251.0384-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.215 14/08/26 463,59
041.251.0384-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.215 14/08/26 959,40
041.251.0385-2 2024 01 FAUSTO MARCOS SAMPAIO AV JAMARIS N407 AP 2.216 14/08/26 41,25
041.251.0385-2 2025 01 FAUSTO MARCOS SAMPAIO AV JAMARIS N407 AP 2.216 14/08/26 189,75
041.251.0385-2 2026 01 FAUSTO MARCOS SAMPAIO AV JAMARIS N407 AP 2.216 14/08/26 392,77
041.251.0386-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.301 14/08/26 102,74
041.251.0386-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.301 14/08/26 472,59
041.251.0386-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.301 14/08/26 978,20
041.251.0387-9 2024 01 JACIRANY GONCALVES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.302 14/08/26 100,76
041.251.0387-9 2025 01 JACIRANY GONCALVES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.302 14/08/26 463,59
041.251.0387-9 2026 01 JACIRANY GONCALVES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.302 14/08/26 959,40
041.251.0388-7 2024 01 FERNANDA ALICE WELTER AV JAMARIS N407 AP 2.303 14/08/26 269,05
041.251.0388-7 2025 01 FERNANDA ALICE WELTER AV JAMARIS N407 AP 2.303 14/08/26 1.238,00
041.251.0388-7 2026 01 FERNANDA ALICE WELTER AV JAMARIS N407 AP 2.303 14/08/26 2.562,10
041.251.0389-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.304 14/08/26 172,32
041.251.0389-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.304 14/08/26 792,90
041.251.0389-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.304 14/08/26 1.641,00
041.251.0390-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.305 14/08/26 97,51
041.251.0390-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.305 14/08/26 448,56
041.251.0390-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.305 14/08/26 928,40
041.251.0391-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.306 14/08/26 97,51
041.251.0391-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.306 14/08/26 448,56
041.251.0391-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.306 14/08/26 928,40
041.251.0392-5 2024 01 WILLIAM EDUARDO CALVACHE JUNCA AV JAMARIS N407 AP 2.307 14/08/26 26,76
041.251.0392-5 2025 01 WILLIAM EDUARDO CALVACHE JUNCA AV JAMARIS N407 AP 2.307 14/08/26 123,08
041.251.0392-5 2026 01 WILLIAM EDUARDO CALVACHE JUNCA AV JAMARIS N407 AP 2.307 14/08/26 254,75
041.251.0393-3 2024 01 MARLI APARECIDA MACHADO AV JAMARIS N407 AP 2.308 14/08/26 26,76
041.251.0393-3 2025 01 MARLI APARECIDA MACHADO AV JAMARIS N407 AP 2.308 14/08/26 123,08
041.251.0393-3 2026 01 MARLI APARECIDA MACHADO AV JAMARIS N407 AP 2.308 14/08/26 254,75
041.251.0394-1 2024 01 ANDRE ABOU HAIDAR AV JAMARIS N407 AP 2.309 14/08/26 26,76
041.251.0394-1 2025 01 ANDRE ABOU HAIDAR AV JAMARIS N407 AP 2.309 14/08/26 123,08
041.251.0394-1 2026 01 ANDRE ABOU HAIDAR AV JAMARIS N407 AP 2.309 14/08/26 254,75
041.251.0395-1 2024 01 SERGIO TADEU NEIVA CAVALCANTI AV JAMARIS N407 AP 2.310 14/08/26 26,76
041.251.0395-1 2025 01 SERGIO TADEU NEIVA CAVALCANTI AV JAMARIS N407 AP 2.310 14/08/26 123,08
041.251.0395-1 2026 01 SERGIO TADEU NEIVA CAVALCANTI AV JAMARIS N407 AP 2.310 14/08/26 254,75
041.251.0396-8 2024 01 MARCIA REGINA CARACCIOLO AV JAMARIS N407 AP 2.311 14/08/26 26,76
041.251.0396-8 2025 01 MARCIA REGINA CARACCIOLO AV JAMARIS N407 AP 2.311 14/08/26 123,08
041.251.0396-8 2026 01 MARCIA REGINA CARACCIOLO AV JAMARIS N407 AP 2.311 14/08/26 254,75
041.251.0397-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.312 14/08/26 170,88
041.251.0397-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.312 14/08/26 786,20
041.251.0397-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.312 14/08/26 1.627,20
041.251.0398-4 2024 01 JOSE CARLOS MOTA VERGUEIRO AV JAMARIS N407 AP 2.313 14/08/26 170,88
041.251.0398-4 2025 01 JOSE CARLOS MOTA VERGUEIRO AV JAMARIS N407 AP 2.313 14/08/26 786,20
041.251.0398-4 2026 01 JOSE CARLOS MOTA VERGUEIRO AV JAMARIS N407 AP 2.313 14/08/26 1.627,20
041.251.0399-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.314 14/08/26 100,76
041.251.0399-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.314 14/08/26 463,59
041.251.0399-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.314 14/08/26 959,40
041.251.0400-1 2024 01 FERNANDO DE LA FUENTE DEL POZO SILVERIO AV JAMARIS N407 AP 2.315 14/08/26 35,79
041.251.0400-1 2025 01 FERNANDO DE LA FUENTE DEL POZO SILVERIO AV JAMARIS N407 AP 2.315 14/08/26 164,64
041.251.0400-1 2026 01 FERNANDO DE LA FUENTE DEL POZO SILVERIO AV JAMARIS N407 AP 2.315 14/08/26 340,74
041.251.0401-8 2024 01 MAHMOUD ZAKKA AV JAMARIS N407 AP 2316 14/08/26 41,25
041.251.0401-8 2025 01 MAHMOUD ZAKKA AV JAMARIS N407 AP 2316 14/08/26 189,75
041.251.0401-8 2026 01 MAHMOUD ZAKKA AV JAMARIS N407 AP 2316 14/08/26 392,77
041.251.0402-6 2024 01 LAINE DIAS REIS AV JAMARIS N407 AP 2401 14/08/26 41,25
041.251.0402-6 2025 01 LAINE DIAS REIS AV JAMARIS N407 AP 2401 14/08/26 189,75
041.251.0402-6 2026 01 LAINE DIAS REIS AV JAMARIS N407 AP 2401 14/08/26 392,77
041.251.0403-4 2024 01 JACIRANY GONCALVES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.402 14/08/26 100,76
041.251.0403-4 2025 01 JACIRANY GONCALVES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.402 14/08/26 463,59
041.251.0403-4 2026 01 JACIRANY GONCALVES DA SILVA AV JAMARIS N407 AP 2.402 14/08/26 959,40
041.251.0404-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.403 14/08/26 269,05
041.251.0404-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.403 14/08/26 1.238,00
041.251.0404-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.403 14/08/26 2.562,10
041.251.0405-0 2024 01 LINDEMBERG WYLHAME LEITE DE ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 2.404 14/08/26 172,32
041.251.0405-0 2025 01 LINDEMBERG WYLHAME LEITE DE ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 2.404 14/08/26 792,90
041.251.0405-0 2026 01 LINDEMBERG WYLHAME LEITE DE ANDRADE AV JAMARIS N407 AP 2.404 14/08/26 1.641,00
041.251.0406-9 2024 01 LUCAS DA COSTA FRANCO AV JAMARIS N407 AP 2.405 14/08/26 26,76
041.251.0406-9 2025 01 LUCAS DA COSTA FRANCO AV JAMARIS N407 AP 2.405 14/08/26 123,08
041.251.0406-9 2026 01 LUCAS DA COSTA FRANCO AV JAMARIS N407 AP 2.405 14/08/26 254,75
041.251.0407-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2406 14/08/26 97,51
041.251.0407-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2406 14/08/26 448,56
041.251.0407-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2406 14/08/26 928,40
041.251.0408-5 2024 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.407 14/08/26 97,51
041.251.0408-5 2025 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.407 14/08/26 448,56
041.251.0408-5 2026 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.407 14/08/26 928,40
041.251.0409-3 2024 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.408 14/08/26 97,51
041.251.0409-3 2025 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.408 14/08/26 448,56
041.251.0409-3 2026 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.408 14/08/26 928,40
041.251.0410-7 2024 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.409 14/08/26 97,51
041.251.0410-7 2025 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.409 14/08/26 448,56
041.251.0410-7 2026 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.409 14/08/26 928,40
041.251.0411-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.410 14/08/26 97,51
041.251.0411-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.410 14/08/26 448,56
041.251.0411-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.410 14/08/26 928,40
041.251.0412-3 2024 01 PACHECO PARTICIPACOES EM OUTRAS EMPRESAS LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.411 14/08/26 26,76
041.251.0412-3 2025 01 PACHECO PARTICIPACOES EM OUTRAS EMPRESAS LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.411 14/08/26 123,08
041.251.0412-3 2026 01 PACHECO PARTICIPACOES EM OUTRAS EMPRESAS LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.411 14/08/26 254,75
041.251.0413-1 2024 01 CAMILA BRAGA AVELAR AV JAMARIS N407 AP 2.412 14/08/26 170,88
041.251.0413-1 2025 01 CAMILA BRAGA AVELAR AV JAMARIS N407 AP 2.412 14/08/26 786,20
041.251.0413-1 2026 01 CAMILA BRAGA AVELAR AV JAMARIS N407 AP 2.412 14/08/26 1.627,20
041.251.0414-1 2024 01 ROGERIO SIQUEIRA FERREIRA DE MELO AV JAMARIS N407 AP 2413 14/08/26 170,88
041.251.0414-1 2025 01 ROGERIO SIQUEIRA FERREIRA DE MELO AV JAMARIS N407 AP 2413 14/08/26 786,20
041.251.0414-1 2026 01 ROGERIO SIQUEIRA FERREIRA DE MELO AV JAMARIS N407 AP 2413 14/08/26 1.627,20
041.251.0415-8 2024 01 PAULA BLINI AZEVEDO AV JAMARIS N407 AP 2.414 14/08/26 35,79
041.251.0415-8 2025 01 PAULA BLINI AZEVEDO AV JAMARIS N407 AP 2.414 14/08/26 164,64
041.251.0415-8 2026 01 PAULA BLINI AZEVEDO AV JAMARIS N407 AP 2.414 14/08/26 340,74
041.251.0416-6 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.415 14/08/26 100,76
041.251.0416-6 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.415 14/08/26 463,59
041.251.0416-6 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.415 14/08/26 959,40
041.251.0417-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2416 14/08/26 102,74
041.251.0417-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2416 14/08/26 472,59
041.251.0417-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2416 14/08/26 978,20
041.251.0418-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.501 14/08/26 102,74
041.251.0418-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.501 14/08/26 472,59
041.251.0418-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.501 14/08/26 978,20
041.251.0419-0 2024 01 CARLOS EDUARDO VRUBLIESKI AV JAMARIS N407 AP 2.502 14/08/26 35,79
041.251.0419-0 2025 01 CARLOS EDUARDO VRUBLIESKI AV JAMARIS N407 AP 2.502 14/08/26 164,64
041.251.0419-0 2026 01 CARLOS EDUARDO VRUBLIESKI AV JAMARIS N407 AP 2.502 14/08/26 340,74
041.251.0420-4 2024 01 LUISA LUCIANA VARIN AV JAMARIS N407 AP 2.503 14/08/26 269,05
041.251.0420-4 2025 01 LUISA LUCIANA VARIN AV JAMARIS N407 AP 2.503 14/08/26 1.238,00
041.251.0420-4 2026 01 LUISA LUCIANA VARIN AV JAMARIS N407 AP 2.503 14/08/26 2.562,10
041.251.0421-2 2024 01 LUCAS FURTADO AGUIAR AV JAMARIS N407 AP 2.504 14/08/26 172,32
041.251.0421-2 2025 01 LUCAS FURTADO AGUIAR AV JAMARIS N407 AP 2.504 14/08/26 792,90
041.251.0421-2 2026 01 LUCAS FURTADO AGUIAR AV JAMARIS N407 AP 2.504 14/08/26 1.641,00
041.251.0422-0 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.505 14/08/26 97,51
041.251.0422-0 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.505 14/08/26 448,56
041.251.0422-0 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.505 14/08/26 928,40
041.251.0423-9 2024 01 THALES DE ANDRADE RIBEIRO AV JAMARIS N407 AP 2.506 14/08/26 26,76
041.251.0423-9 2025 01 THALES DE ANDRADE RIBEIRO AV JAMARIS N407 AP 2.506 14/08/26 123,08
041.251.0423-9 2026 01 THALES DE ANDRADE RIBEIRO AV JAMARIS N407 AP 2.506 14/08/26 254,75
041.251.0424-7 2024 01 TIG ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.507 14/08/26 26,76
041.251.0424-7 2025 01 TIG ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.507 14/08/26 123,08
041.251.0424-7 2026 01 TIG ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA AV JAMARIS N407 AP 2.507 14/08/26 254,75
041.251.0425-5 2024 01 KLEBER DE ANDRADE REIS AV JAMARIS N407 AP 2.508 14/08/26 26,76
041.251.0425-5 2025 01 KLEBER DE ANDRADE REIS AV JAMARIS N407 AP 2.508 14/08/26 123,08
041.251.0425-5 2026 01 KLEBER DE ANDRADE REIS AV JAMARIS N407 AP 2.508 14/08/26 254,75
041.251.0426-3 2024 01 VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOS AV JAMARIS N407 AP 2.509 14/08/26 26,76
041.251.0426-3 2025 01 VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOS AV JAMARIS N407 AP 2.509 14/08/26 123,08
041.251.0426-3 2026 01 VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOS AV JAMARIS N407 AP 2.509 14/08/26 254,75
041.251.0427-1 2024 01 VALERIA AYRES MAGALHAES AV JAMARIS N407 AP 2.510 14/08/26 26,76
041.251.0427-1 2025 01 VALERIA AYRES MAGALHAES AV JAMARIS N407 AP 2.510 14/08/26 123,08
041.251.0427-1 2026 01 VALERIA AYRES MAGALHAES AV JAMARIS N407 AP 2.510 14/08/26 254,75
041.251.0428-1 2024 01 ITAMAR DE SOUZA AV JAMARIS N407 AP 2.511 14/08/26 26,76
041.251.0428-1 2025 01 ITAMAR DE SOUZA AV JAMARIS N407 AP 2.511 14/08/26 123,08
041.251.0428-1 2026 01 ITAMAR DE SOUZA AV JAMARIS N407 AP 2.511 14/08/26 254,75
041.251.0429-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.512 14/08/26 170,88
041.251.0429-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.512 14/08/26 786,20
041.251.0429-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.512 14/08/26 1.627,20
041.251.0430-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.513 14/08/26 170,88
041.251.0430-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.513 14/08/26 786,20
041.251.0430-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.513 14/08/26 1.627,20
041.251.0431-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.514 14/08/26 100,76
041.251.0431-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.514 14/08/26 463,59
041.251.0431-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.514 14/08/26 959,40
041.251.0432-8 2024 01 ANTONIO MARTINI NETO AV JAMARIS N407 AP 2.515 14/08/26 35,79
041.251.0432-8 2025 01 ANTONIO MARTINI NETO AV JAMARIS N407 AP 2.515 14/08/26 164,64
041.251.0432-8 2026 01 ANTONIO MARTINI NETO AV JAMARIS N407 AP 2.515 14/08/26 340,74
041.251.0433-6 2024 01 RAFAEL GUSTAVO VARGAS AV JAMARIS N407 AP 2.516 14/08/26 41,25
041.251.0433-6 2025 01 RAFAEL GUSTAVO VARGAS AV JAMARIS N407 AP 2.516 14/08/26 189,75
041.251.0433-6 2026 01 RAFAEL GUSTAVO VARGAS AV JAMARIS N407 AP 2.516 14/08/26 392,77
041.251.0434-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.601 14/08/26 102,74
041.251.0434-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.601 14/08/26 472,59
041.251.0434-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.601 14/08/26 978,20
041.251.0435-2 2024 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.602 14/08/26 100,76
041.251.0435-2 2025 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.602 14/08/26 463,59
041.251.0435-2 2026 01 ROGER FREIRE GUEDES AV JAMARIS N407 AP 2.602 14/08/26 959,40
041.251.0436-0 2024 01 SERGIO STEINBERG AV JAMARIS N407 AP 2.603 14/08/26 269,05
041.251.0436-0 2025 01 SERGIO STEINBERG AV JAMARIS N407 AP 2.603 14/08/26 1.238,00
041.251.0436-0 2026 01 SERGIO STEINBERG AV JAMARIS N407 AP 2.603 14/08/26 2.562,10
041.251.0437-9 2024 01 MATIAS FURTADO AGUIAR AV JAMARIS N407 AP 2.604 14/08/26 172,32
041.251.0437-9 2025 01 MATIAS FURTADO AGUIAR AV JAMARIS N407 AP 2.604 14/08/26 792,90
041.251.0437-9 2026 01 MATIAS FURTADO AGUIAR AV JAMARIS N407 AP 2.604 14/08/26 1.641,00
041.251.0438-7 2024 01 PATRICIA DE CARVALHO THEODORO AV JAMARIS N407 AP 2.605 14/08/26 26,76
041.251.0438-7 2025 01 PATRICIA DE CARVALHO THEODORO AV JAMARIS N407 AP 2.605 14/08/26 123,08
041.251.0438-7 2026 01 PATRICIA DE CARVALHO THEODORO AV JAMARIS N407 AP 2.605 14/08/26 254,75
041.251.0439-5 2024 01 ERICK ALTHEMAN AV JAMARIS N407 AP 2.606 14/08/26 26,76
041.251.0439-5 2025 01 ERICK ALTHEMAN AV JAMARIS N407 AP 2.606 14/08/26 123,08
041.251.0439-5 2026 01 ERICK ALTHEMAN AV JAMARIS N407 AP 2.606 14/08/26 254,75
041.251.0440-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.607 14/08/26 97,51
041.251.0440-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.607 14/08/26 448,56
041.251.0440-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.607 14/08/26 928,40
041.251.0441-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.608 14/08/26 97,51
041.251.0441-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.608 14/08/26 448,56
041.251.0441-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.608 14/08/26 928,40
041.251.0442-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.609 14/08/26 97,51
041.251.0442-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.609 14/08/26 448,56
041.251.0442-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.609 14/08/26 928,40
041.251.0443-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.610 14/08/26 97,51
041.251.0443-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.610 14/08/26 448,56
041.251.0443-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.610 14/08/26 928,40
041.251.0444-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.611 14/08/26 97,51
041.251.0444-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.611 14/08/26 448,56
041.251.0444-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.611 14/08/26 928,40
041.251.0445-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.612 14/08/26 170,88
041.251.0445-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.612 14/08/26 786,20
041.251.0445-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.612 14/08/26 1.627,20
041.251.0446-8 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.613 14/08/26 170,88
041.251.0446-8 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.613 14/08/26 786,20
041.251.0446-8 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.613 14/08/26 1.627,20
041.251.0447-6 2024 01 KATIA CILENE BARRIONUEVO MAFISSOLI LERIS AV JAMARIS N407 AP 2.614 14/08/26 35,79
041.251.0447-6 2025 01 KATIA CILENE BARRIONUEVO MAFISSOLI LERIS AV JAMARIS N407 AP 2.614 14/08/26 164,64
041.251.0447-6 2026 01 KATIA CILENE BARRIONUEVO MAFISSOLI LERIS AV JAMARIS N407 AP 2.614 14/08/26 340,74
041.251.0448-4 2024 01 RUBEN DARIO LEAL SANDOVAL AV JAMARIS N407 AP 2.615 14/08/26 35,79
041.251.0448-4 2025 01 RUBEN DARIO LEAL SANDOVAL AV JAMARIS N407 AP 2.615 14/08/26 164,64
041.251.0448-4 2026 01 RUBEN DARIO LEAL SANDOVAL AV JAMARIS N407 AP 2.615 14/08/26 340,74
041.251.0449-2 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.616 14/08/26 102,74
041.251.0449-2 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.616 14/08/26 472,59
041.251.0449-2 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.616 14/08/26 978,20
041.251.0450-6 2024 01 MAYARA PAIVA AZEVEDO AV JAMARIS N407 AP 2.701 14/08/26 41,25
041.251.0450-6 2025 01 MAYARA PAIVA AZEVEDO AV JAMARIS N407 AP 2.701 14/08/26 189,75
041.251.0450-6 2026 01 MAYARA PAIVA AZEVEDO AV JAMARIS N407 AP 2.701 14/08/26 392,77
041.251.0451-4 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.702 14/08/26 100,76
041.251.0451-4 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.702 14/08/26 463,59
041.251.0451-4 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.702 14/08/26 959,40
041.251.0452-2 2024 01 TINGTING YE CHEN AV JAMARIS N407 AP 2.703 14/08/26 269,05
041.251.0452-2 2025 01 TINGTING YE CHEN AV JAMARIS N407 AP 2.703 14/08/26 1.238,00
041.251.0452-2 2026 01 TINGTING YE CHEN AV JAMARIS N407 AP 2.703 14/08/26 2.562,10
041.251.0453-0 2024 01 TINGTING YE CHEN AV JAMARIS N407 AP 2.704 14/08/26 172,32
041.251.0453-0 2025 01 TINGTING YE CHEN AV JAMARIS N407 AP 2.704 14/08/26 792,90
041.251.0453-0 2026 01 TINGTING YE CHEN AV JAMARIS N407 AP 2.704 14/08/26 1.641,00
041.251.0454-9 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.705 14/08/26 97,51
041.251.0454-9 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.705 14/08/26 448,56
041.251.0454-9 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.705 14/08/26 928,40
041.251.0455-7 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.706 14/08/26 97,51
041.251.0455-7 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.706 14/08/26 448,56
041.251.0455-7 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.706 14/08/26 928,40
041.251.0456-5 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.707 14/08/26 97,51
041.251.0456-5 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.707 14/08/26 448,56
041.251.0456-5 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.707 14/08/26 928,40
041.251.0457-3 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.708 14/08/26 97,51
041.251.0457-3 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.708 14/08/26 448,56
041.251.0457-3 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.708 14/08/26 928,40
041.251.0458-1 2024 01 RAFAEL MELEM DA ROCHA AV JAMARIS N407 AP 2.709 14/08/26 26,76
041.251.0458-1 2025 01 RAFAEL MELEM DA ROCHA AV JAMARIS N407 AP 2.709 14/08/26 123,08
041.251.0458-1 2026 01 RAFAEL MELEM DA ROCHA AV JAMARIS N407 AP 2.709 14/08/26 254,75
041.251.0459-1 2024 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.710 14/08/26 100,76
041.251.0459-1 2025 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.710 14/08/26 463,59
041.251.0459-1 2026 01 LAVVI NOVA IORQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JAMARIS N407 AP 2.710 14/08/26 959,40
041.251.0460-3 2024 01 LEDUAR VIEIRA DE MELO FILHO AV JAMARIS N407 AP 2.715 14/08/26 41,25
041.251.0460-3 2025 01 LEDUAR VIEIRA DE MELO FILHO AV JAMARIS N407 AP 2.715 14/08/26 189,75
041.251.0460-3 2026 01 LEDUAR VIEIRA DE MELO FILHO AV JAMARIS N407 AP 2.715 14/08/26 392,77
041.251.0461-1 2024 01 MAICKEL CURIEL MARCANTUONO AV JAMARIS N407 AP 2.716 14/08/26 41,25
041.251.0461-1 2025 01 MAICKEL CURIEL MARCANTUONO AV JAMARIS N407 AP 2.716 14/08/26 189,75
041.251.0461-1 2026 01 MAICKEL CURIEL MARCANTUONO AV JAMARIS N407 AP 2.716 14/08/26 392,77
042.020.0068-4 2026 02 FUNDACAO DORINA NOWILL PARA CEGOS R ESTADO DE ISRAEL N289 NAO HA 0,00
042.161.0016-3 2023 02 FFM GESTAO DE PROPRIEDADES LTDA R PRIMEIRO DE JANEIRO N276 20/07/26 1.053,30
042.161.0016-3 2024 02 FFM GESTAO DE PROPRIEDADES LTDA R PRIMEIRO DE JANEIRO N276 20/07/26 2.164,90
042.161.0016-3 2025 02 FFM GESTAO DE PROPRIEDADES LTDA R PRIMEIRO DE JANEIRO N276 20/07/26 2.374,80
042.161.0016-3 2026 02 FFM GESTAO DE PROPRIEDADES LTDA R PRIMEIRO DE JANEIRO N276 20/07/26 2.441,90
043.022.0033-2 2023 02 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 A 09/08/26 6.884,10
043.022.0033-2 2024 02 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 A 09/08/26 21.297,20
043.022.0033-2 2025 02 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 A NAO HA 0,00
043.022.0052-9 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 1 14/08/26 601,90
043.022.0052-9 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 1 14/08/26 808,00
043.022.0053-7 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 2 14/08/26 580,00
043.022.0053-7 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 2 14/08/26 778,80
043.022.0054-5 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 3 14/08/26 580,00
043.022.0054-5 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 3 14/08/26 778,80
043.022.0055-3 2025 01 BRUNA CAZELATO RUI R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 4 NAO HA 0,00
043.022.0055-3 2026 01 BRUNA CAZELATO RUI R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 4 NAO HA 0,00
043.022.0056-1 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 5 14/08/26 580,00
043.022.0056-1 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 5 14/08/26 778,80
043.022.0057-1 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 6 14/08/26 544,20
043.022.0057-1 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 6 14/08/26 730,80
043.022.0058-8 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 11 14/08/26 636,70
043.022.0058-8 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 11 14/08/26 854,90
043.022.0059-6 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 12 14/08/26 577,90
043.022.0059-6 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 12 14/08/26 775,90
043.022.0060-1 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 13 14/08/26 577,90
043.022.0060-1 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 13 14/08/26 775,90
043.022.0061-8 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 14 14/08/26 577,90
043.022.0061-8 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 14 14/08/26 775,90
043.022.0062-6 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 15 14/08/26 577,90
043.022.0062-6 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 15 14/08/26 775,90
043.022.0063-4 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 16 14/08/26 539,10
043.022.0063-4 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 16 14/08/26 723,90
043.022.0064-2 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 21 14/08/26 636,70
043.022.0064-2 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 21 14/08/26 854,90
043.022.0065-0 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 22 14/08/26 577,90
043.022.0065-0 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 22 14/08/26 775,90
043.022.0066-9 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 23 14/08/26 577,90
043.022.0066-9 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 23 14/08/26 775,90
043.022.0067-7 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 24 14/08/26 577,90
043.022.0067-7 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 24 14/08/26 775,90
043.022.0068-5 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 25 14/08/26 577,90
043.022.0068-5 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 25 14/08/26 775,90
043.022.0069-3 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 26 14/08/26 539,10
043.022.0069-3 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 26 14/08/26 723,90
043.022.0070-7 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 31 14/08/26 1.009,60
043.022.0070-7 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 31 14/08/26 1.355,70
043.022.0071-5 2025 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 32 14/08/26 1.073,30
043.022.0071-5 2026 01 NAGOYA SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PROF LUIZ WANDERLEY N33 APTO 32 14/08/26 1.441,20
044.003.0392-6 2026 02 PAULO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA R PALMARES N121 AP 1205 NAO HA 0,00
045.034.0001-0 2026 02 ZILAH BRAGA CURSINO CARVALHO DE ALMEIDA R DAS ROSAS N753 25/07/26 1.588,50
046.061.0031-1 2026 02 JOSE ANTONIO MORAIS R VIG ALBERNAZ N906 908 912 E 914 15/08/26 3.582,40
046.218.0427-8 2026 01 CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R BRENO FERRAZ DO AMARAL N368 E 375 DA R.CEL.D 14/08/26 148.376,30
046.218.0428-6 2026 01 MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO R BRENO FERRAZ DO AMARAL N326 E 328 NAO HA 0,00
047.144.0051-7 2023 02 MARCOS ANTONIO NATIVIDADE R PASQUALE TOTARO N83 15/08/26 695,10
047.144.0051-7 2024 02 MARCOS ANTONIO NATIVIDADE R PASQUALE TOTARO N83 15/08/26 9.180,20
047.144.0051-7 2025 02 MARCOS ANTONIO NATIVIDADE R PASQUALE TOTARO N83 15/08/26 28.772,80
047.144.0051-7 2026 02 MARCOS ANTONIO NATIVIDADE R PASQUALE TOTARO N83 15/08/26 29.585,00
050.045.0015-0 2021 02 LUIS CARLOS DE LIMA LEI R LABATUT N550 NAO HA 0,00
050.045.0015-0 2022 02 LUIS CARLOS DE LIMA LEI R LABATUT N550 NAO HA 0,00
050.045.0015-0 2023 02 LUIS CARLOS DE LIMA LEI R LABATUT N550 NAO HA 0,00
050.045.0015-0 2024 02 LUIS CARLOS DE LIMA LEI R LABATUT N550 NAO HA 0,00
050.045.0015-0 2025 02 LUIS CARLOS DE LIMA LEI R LABATUT N550 NAO HA 0,00
050.045.0015-0 2026 02 LUIS CARLOS DE LIMA LEI R LABATUT N550 15/08/26 1.347,70
050.175.0289-0 2022 03 IGREJA UNIDA EM SAO JOAO CLIMACO R ANNY N1148 NAO HA 0,00
051.039.0010-6 2021 02 ESPOLIO DE BOLIUS PETKEVICIUS R DAS COBEIAS N341 21/07/26 3.102,90
051.039.0010-6 2022 02 ESPOLIO DE BOLIUS PETKEVICIUS R DAS COBEIAS N341 21/07/26 3.101,10
051.039.0010-6 2023 02 ESPOLIO DE BOLIUS PETKEVICIUS R DAS COBEIAS N341 21/07/26 3.101,20
051.039.0010-6 2024 02 ESPOLIO DE BOLIUS PETKEVICIUS R DAS COBEIAS N341 21/07/26 3.098,00
051.039.0010-6 2025 02 ESPOLIO DE BOLIUS PETKEVICIUS R DAS COBEIAS N341 21/07/26 3.250,60
052.259.0005-4 2023 02 JKM EDIFICACOES E VENDAS SPE LTDA R LUIZA CANERO N90 15/08/26 1.763,00
052.259.0005-4 2024 02 JKM EDIFICACOES E VENDAS SPE LTDA R LUIZA CANERO N90 15/08/26 1.761,20
052.259.0005-4 2025 02 JKM EDIFICACOES E VENDAS SPE LTDA R LUIZA CANERO N90 15/08/26 5.725,50
052.259.0005-4 2026 02 JKM EDIFICACOES E VENDAS SPE LTDA R LUIZA CANERO N90 15/08/26 48.618,10
055.200.0049-2 2021 03 ANDERSON ALVES ORTEGA R LUIS ROMEU N247 CASA 5 14/08/26 607,20
055.200.0049-2 2022 03 ANDERSON ALVES ORTEGA R LUIS ROMEU N247 CASA 5 14/08/26 606,70
055.200.0049-2 2023 03 ANDERSON ALVES ORTEGA R LUIS ROMEU N247 CASA 5 14/08/26 454,59
055.200.0049-2 2024 03 ANDERSON ALVES ORTEGA R LUIS ROMEU N247 CASA 5 14/08/26 454,23
055.200.0049-2 2025 03 ANDERSON ALVES ORTEGA R LUIS ROMEU N247 CASA 5 14/08/26 476,55
055.200.0088-3 2026 01 ANDERSON ALVES ORTEGA R LUIS ROMEU N247 CASA 1 14/08/26 1.390,30
055.200.0089-1 2026 01 ANDERSON ALVES ORTEGA R LUIS ROMEU N247 CASA 2 14/08/26 1.360,10
055.274.0021-6 2026 03 RNT ENGENHARIA LTDA R MARIA CECILIA N59 06/08/26 1.092,30
055.274.0034-8 2026 01 RNT ENGENHARIA LTDA R MARIA CECILIA N57 LOTE 01 - QD 22 14/08/26 2.380,60
055.274.0035-6 2026 01 RNT ENGENHARIA LTDA R MARIA CECILIA N59 LOTE 02 - QD 22 14/08/26 2.380,60
055.360.0020-9 2026 03 G.F. MARCHEZIN CONSTRUTORA LTDA R DR LUIS OTAVIO PINTO N11 10/08/26 344,28
055.360.0022-5 2026 01 G. F. MARCHEZIN CONSTRUTORA LTDA R DR LUIS OTAVIO PINTO N44 LT 1 14/08/26 2.267,20
055.360.0023-3 2026 01 OSWALDO ANTONIO BARELLI R DR LUIS OTAVIO PINTO N40 LT 2 14/08/26 1.501,50
056.021.0035-0 2022 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO DOS SANTOS R ELIANA ZANETTI N13 25/07/26 4.745,90
056.021.0035-0 2023 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO DOS SANTOS R ELIANA ZANETTI N13 25/07/26 4.746,10
056.021.0035-0 2024 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO DOS SANTOS R ELIANA ZANETTI N13 25/07/26 4.741,20
056.021.0035-0 2025 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO DOS SANTOS R ELIANA ZANETTI N13 25/07/26 4.974,80
056.021.0035-0 2026 02 ESPOLIO DE MARCOS ANTONIO DOS SANTOS R ELIANA ZANETTI N13 25/07/26 5.115,40
056.177.0002-2 2021 02 CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE SP R CARLOS SILVA N315 09/08/26 1.258,50
056.177.0002-2 2022 02 CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE SP R CARLOS SILVA N315 09/08/26 1.397,40
056.177.0002-2 2023 02 CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE SP R CARLOS SILVA N315 09/08/26 1.397,50
056.177.0002-2 2024 02 CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE SP R CARLOS SILVA N315 09/08/26 1.116,80
056.177.0002-2 2025 02 CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE SP R CARLOS SILVA N315 09/08/26 1.464,80
056.177.0002-2 2026 02 CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE SP R CARLOS SILVA N315 09/08/26 1.506,20
057.201.0038-5 2026 02 ED IOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N415 407 09/08/26 1.588,80
057.201.0117-9 2026 01 ED YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N407 14/08/26 1.777,30
057.201.0118-7 2026 01 ED YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N411 14/08/26 993,70
057.201.0119-5 2026 01 ED YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N415 14/08/26 1.777,30
057.277.0019-1 2020 03 MARCIA MARTINS SANCHES R LUPIONOPOLIS N452 09/08/26 2.783,70
058.117.0025-3 2021 02 VMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R LAGOA FORMOSA N468 09/08/26 481,14
058.117.0025-3 2022 02 VMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R LAGOA FORMOSA N468 09/08/26 480,87
058.117.0025-3 2023 02 VMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R LAGOA FORMOSA N468 09/08/26 480,78
058.117.0025-3 2024 02 VMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R LAGOA FORMOSA N468 09/08/26 480,42
058.117.0025-3 2025 02 VMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R LAGOA FORMOSA N468 09/08/26 14.971,80
058.117.0025-3 2026 02 VMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R LAGOA FORMOSA N468 09/08/26 61.479,20
058.121.0024-1 2024 02 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 09/08/26 7.571,20
058.121.0024-1 2025 03 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 09/08/26 55.937,70
058.121.0063-2 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 11 14/08/26 480,33
058.121.0063-2 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 11 14/08/26 1.174,00
058.121.0064-0 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 12 14/08/26 776,70
058.121.0064-0 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 12 14/08/26 1.898,30
058.121.0065-9 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 13 14/08/26 873,50
058.121.0065-9 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 13 14/08/26 2.134,80
058.121.0066-7 2025 01 DAVID JULIAN SILVA DAVID R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 14 14/08/26 155,88
058.121.0066-7 2026 01 DAVID JULIAN SILVA DAVID R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 14 14/08/26 380,94
058.121.0067-5 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 15 14/08/26 749,30
058.121.0067-5 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 15 14/08/26 1.831,40
058.121.0068-3 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 21 14/08/26 495,18
058.121.0068-3 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 21 14/08/26 1.210,10
058.121.0069-1 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 22 14/08/26 555,80
058.121.0069-1 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 22 14/08/26 1.358,20
058.121.0070-5 2025 01 CRISTIANE MASSUCCI BARBOSA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 23 NAO HA 0,00
058.121.0070-5 2026 01 CRISTIANE MASSUCCI BARBOSA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 23 NAO HA 0,00
058.121.0071-3 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 24 14/08/26 563,10
058.121.0071-3 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 24 14/08/26 1.376,30
058.121.0072-1 2025 01 ISABELLA BOMBI SANTOS R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 25 NAO HA 0,00
058.121.0072-1 2026 01 ISABELLA BOMBI SANTOS R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 25 NAO HA 0,00
058.121.0073-1 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 31 14/08/26 495,18
058.121.0073-1 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 31 14/08/26 1.210,10
058.121.0074-8 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 32 14/08/26 567,90
058.121.0074-8 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 32 14/08/26 1.388,00
058.121.0075-6 2025 01 EMERSON CARNEIRO DA SILVA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 33 NAO HA 0,00
058.121.0075-6 2026 01 EMERSON CARNEIRO DA SILVA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 33 NAO HA 0,00
058.121.0076-4 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 34 14/08/26 878,30
058.121.0076-4 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 34 14/08/26 2.146,40
058.121.0077-2 2025 01 MARCELA FERREIRA FERNANDES R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 41 NAO HA 0,00
058.121.0077-2 2026 01 MARCELA FERREIRA FERNANDES R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 41 NAO HA 0,00
058.121.0078-0 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 42 14/08/26 443,52
058.121.0078-0 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 42 14/08/26 1.084,00
058.121.0079-9 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 43 14/08/26 443,28
058.121.0079-9 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 43 14/08/26 1.083,40
058.121.0080-2 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 44 14/08/26 495,18
058.121.0080-2 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 44 14/08/26 1.210,10
058.121.0081-0 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 51 14/08/26 495,18
058.121.0081-0 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 51 14/08/26 1.210,10
058.121.0082-9 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 52 14/08/26 443,52
058.121.0082-9 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 52 14/08/26 1.084,00
058.121.0083-7 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 53 14/08/26 443,28
058.121.0083-7 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 53 14/08/26 1.083,40
058.121.0084-5 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 54 14/08/26 495,18
058.121.0084-5 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 54 14/08/26 1.210,10
058.121.0085-3 2025 01 MATEUS DE SOUZA VIANA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 61 NAO HA 0,00
058.121.0085-3 2026 01 MATEUS DE SOUZA VIANA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 61 NAO HA 0,00
058.121.0086-1 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 62 14/08/26 443,52
058.121.0086-1 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 62 14/08/26 1.084,00
058.121.0087-1 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 63 14/08/26 443,28
058.121.0087-1 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 63 14/08/26 1.083,40
058.121.0088-8 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 64 14/08/26 495,18
058.121.0088-8 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 64 14/08/26 1.210,10
058.121.0089-6 2025 01 CLEONICE MARTINS DO NASCIMENTO R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 71 NAO HA 0,00
058.121.0089-6 2026 01 CLEONICE MARTINS DO NASCIMENTO R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 71 NAO HA 0,00
058.121.0090-1 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 72 14/08/26 443,52
058.121.0090-1 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 72 14/08/26 1.084,00
058.121.0091-8 2025 01 SHEILA ROSA MONTEIRO DE SOUZA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 73 NAO HA 0,00
058.121.0091-8 2026 01 SHEILA ROSA MONTEIRO DE SOUZA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 73 NAO HA 0,00
058.121.0092-6 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 74 14/08/26 495,18
058.121.0092-6 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 74 14/08/26 1.210,10
058.121.0093-4 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 81 14/08/26 495,18
058.121.0093-4 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 81 14/08/26 1.210,10
058.121.0094-2 2025 01 MAYRA ALMEIDA SILVA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 82 NAO HA 0,00
058.121.0094-2 2026 01 MAYRA ALMEIDA SILVA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 82 NAO HA 0,00
058.121.0095-0 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 83 14/08/26 443,28
058.121.0095-0 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 83 14/08/26 1.083,40
058.121.0096-9 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 84 14/08/26 495,18
058.121.0096-9 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 APTO 84 14/08/26 1.210,10
058.121.0097-7 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 1 14/08/26 225,56
058.121.0097-7 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 1 14/08/26 551,30
058.121.0098-5 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 2 14/08/26 120,42
058.121.0098-5 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 2 14/08/26 294,25
058.121.0099-3 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 3 14/08/26 120,42
058.121.0099-3 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 3 14/08/26 294,25
058.121.0100-0 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 4 14/08/26 120,42
058.121.0100-0 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 4 14/08/26 294,25
058.121.0101-9 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 5 14/08/26 120,42
058.121.0101-9 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 5 14/08/26 294,25
058.121.0102-7 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 6 14/08/26 120,42
058.121.0102-7 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 6 14/08/26 294,25
058.121.0103-5 2025 01 CLEONICE MARTINS DO NASCIMENTO R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 7 14/08/26 120,42
058.121.0103-5 2026 01 CLEONICE MARTINS DO NASCIMENTO R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 7 14/08/26 294,25
058.121.0104-3 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 8 14/08/26 120,42
058.121.0104-3 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 8 14/08/26 294,25
058.121.0105-1 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 9 14/08/26 120,42
058.121.0105-1 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 9 14/08/26 294,25
058.121.0106-1 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 10 14/08/26 120,42
058.121.0106-1 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 10 14/08/26 294,25
058.121.0107-8 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 11 14/08/26 120,42
058.121.0107-8 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 11 14/08/26 294,25
058.121.0108-6 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 12 14/08/26 120,42
058.121.0108-6 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 12 14/08/26 294,25
058.121.0109-4 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 13 14/08/26 120,42
058.121.0109-4 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 13 14/08/26 294,25
058.121.0110-8 2025 01 MATEUS DE SOUZA VIANA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 14 14/08/26 120,42
058.121.0110-8 2026 01 MATEUS DE SOUZA VIANA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 14 14/08/26 294,25
058.121.0111-6 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 15 14/08/26 120,42
058.121.0111-6 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 15 14/08/26 294,25
058.121.0112-4 2025 01 DAVID JULIAN SILVA DAVID R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 16 14/08/26 120,42
058.121.0112-4 2026 01 DAVID JULIAN SILVA DAVID R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 16 14/08/26 294,25
058.121.0113-2 2025 01 MARCELA FERREIRA FERNANDES R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 17 14/08/26 120,42
058.121.0113-2 2026 01 MARCELA FERREIRA FERNANDES R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 17 14/08/26 294,25
058.121.0114-0 2025 01 MAYRA ALMEIDA SILVA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 18 14/08/26 120,42
058.121.0114-0 2026 01 MAYRA ALMEIDA SILVA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 18 14/08/26 294,25
058.121.0115-9 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 19 14/08/26 120,42
058.121.0115-9 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 19 14/08/26 294,25
058.121.0116-7 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 20 14/08/26 120,42
058.121.0116-7 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 20 14/08/26 294,25
058.121.0117-5 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 21 14/08/26 120,42
058.121.0117-5 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 21 14/08/26 294,25
058.121.0118-3 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 22 14/08/26 120,42
058.121.0118-3 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 22 14/08/26 294,25
058.121.0119-1 2025 01 CRISTIANE MASSUCCI BARBOSA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 23 14/08/26 120,42
058.121.0119-1 2026 01 CRISTIANE MASSUCCI BARBOSA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 23 14/08/26 294,25
058.121.0120-5 2025 01 EMERSON CARNEIRO DA SILVA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 24 14/08/26 120,42
058.121.0120-5 2026 01 EMERSON CARNEIRO DA SILVA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 24 14/08/26 294,25
058.121.0121-3 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 25 14/08/26 120,42
058.121.0121-3 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 25 14/08/26 294,25
058.121.0122-1 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 26 14/08/26 120,42
058.121.0122-1 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 26 14/08/26 294,25
058.121.0123-1 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 27 14/08/26 120,42
058.121.0123-1 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 27 14/08/26 294,25
058.121.0124-8 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 28 14/08/26 120,42
058.121.0124-8 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 28 14/08/26 294,25
058.121.0125-6 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 29 14/08/26 120,42
058.121.0125-6 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 29 14/08/26 294,25
058.121.0126-4 2025 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 30 14/08/26 120,42
058.121.0126-4 2026 01 FLY - CONSTRUTORA, EMPREEND E INCORP LTDA R MANOEL JOAO PEREIRA N173 VAGA 30 14/08/26 294,25
059.039.0086-0 2022 02 ALAVERDI EMPREEND E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 NAO HA 0,00
059.039.0087-9 2022 02 ALAVERDI EMPREEND E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N93 NAO HA 0,00
059.039.0195-6 2022 01 ALAVERDI EMPREEND E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 C JM ACKEL VILLE 14/08/26 5.398,10
059.039.0195-6 2023 01 ALAVERDI EMPREEND E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 C JM ACKEL VILLE 14/08/26 9.047,50
059.039.0195-6 2024 01 ALAVERDI EMPREEND E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 C JM ACKEL VILLE NAO HA 0,00
059.039.0196-4 2024 01 FABIO DE OLIVEIRA SOUSA AFFONSO R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 01 NAO HA 0,00
059.039.0196-4 2025 01 FABIO DE OLIVEIRA SOUSA AFFONSO R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 01 NAO HA 0,00
059.039.0196-4 2026 01 FABIO DE OLIVEIRA SOUSA AFFONSO R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 01 NAO HA 0,00
059.039.0197-2 2024 01 SILVIA REGINA SANTOS DA SILVA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 02 NAO HA 0,00
059.039.0197-2 2025 01 SILVIA REGINA SANTOS DA SILVA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 02 NAO HA 0,00
059.039.0197-2 2026 01 SILVIA REGINA SANTOS DA SILVA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 02 NAO HA 0,00
059.039.0198-0 2024 01 FRANCIELEARIANE JUSTIMIANO R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 03 NAO HA 0,00
059.039.0198-0 2025 01 FRANCIELEARIANE JUSTIMIANO R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 03 NAO HA 0,00
059.039.0198-0 2026 01 FRANCIELEARIANE JUSTIMIANO R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 03 NAO HA 0,00
059.039.0199-9 2024 01 CINTHIA SEGUNDO PRADO R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 04 NAO HA 0,00
059.039.0199-9 2025 01 CINTHIA SEGUNDO PRADO R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 04 NAO HA 0,00
059.039.0199-9 2026 01 CINTHIA SEGUNDO PRADO R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 04 NAO HA 0,00
059.039.0200-6 2024 01 PRISCILA PUCHE R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 05 NAO HA 0,00
059.039.0200-6 2025 01 PRISCILA PUCHE R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 05 NAO HA 0,00
059.039.0200-6 2026 01 PRISCILA PUCHE R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 05 NAO HA 0,00
059.039.0201-4 2024 01 ALAVERDI EMPREENDIM E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 06 NAO HA 0,00
059.039.0201-4 2025 01 ALAVERDI EMPREENDIM E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 06 NAO HA 0,00
059.039.0201-4 2026 01 ALAVERDI EMPREENDIM E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 06 NAO HA 0,00
059.039.0202-2 2024 01 ALAVERDI EMPREENDIM E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 07 NAO HA 0,00
059.039.0202-2 2025 01 ALAVERDI EMPREENDIM E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 07 NAO HA 0,00
059.039.0202-2 2026 01 ALAVERDI EMPREENDIM E PARTICIPACOES SPE LTDA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 07 NAO HA 0,00
059.039.0203-0 2024 01 CATHARINA DE ANGELO SALESE R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 08 NAO HA 0,00
059.039.0203-0 2025 01 CATHARINA DE ANGELO SALESE R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 08 NAO HA 0,00
059.039.0203-0 2026 01 CATHARINA DE ANGELO SALESE R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 08 NAO HA 0,00
059.039.0204-9 2024 01 KLEBER GOES DA SILVA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 09 NAO HA 0,00
059.039.0204-9 2025 01 KLEBER GOES DA SILVA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 09 NAO HA 0,00
059.039.0204-9 2026 01 KLEBER GOES DA SILVA R JOSE MIGUEL ACKEL N103 CASA 09 NAO HA 0,00
059.299.0016-7 2025 02 FABIO ARAUJO GIANOTI R COLIBRI N103 NAO HA 0,00
060.313.0006-0 2025 02 MDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA TERESA ASSUNCAO N297 E 305 10/08/26 7.551,50
060.313.0052-4 2026 01 MDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA TERESA ASSUNCAO N297 UN 1 14/08/26 1.277,80
060.313.0053-2 2026 01 MDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA TERESA ASSUNCAO N297 UN 2 14/08/26 1.131,30
060.313.0054-0 2026 01 FELIPE RABELO PEREGO R MARIA TERESA ASSUNCAO N297 UN 3 14/08/26 60,89
060.313.0055-9 2026 01 MDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA TERESA ASSUNCAO N297 UN 4 14/08/26 1.228,10
060.313.0056-7 2026 01 ERIKA MORAES DOS ANJOS PLACIDINO R MARIA TERESA ASSUNCAO N297 UN 5 NAO HA 0,00
060.313.0057-5 2026 01 MDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA TERESA ASSUNCAO N297 UN 6 14/08/26 1.228,10
060.313.0058-3 2026 01 MARCELO RODRIGUES DA SILVA R MARIA TERESA ASSUNCAO N297 UN 7 NAO HA 0,00
060.313.0059-1 2026 01 MDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA TERESA ASSUNCAO N297 UN 8 14/08/26 1.228,10
060.313.0060-5 2026 01 MDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MARIA TERESA ASSUNCAO N297 UN 9 14/08/26 1.158,00
062.025.0037-9 2024 02 JACK MENDES MOREIRA PACHECO R ULISSES CRUZ N1276 10/08/26 3.130,20
062.025.0037-9 2025 02 JACK MENDES MOREIRA PACHECO R ULISSES CRUZ N1276 10/08/26 31.281,70
062.025.0037-9 2026 02 JACK MENDES MOREIRA PACHECO R ULISSES CRUZ N1276 10/08/26 74.234,10
062.062.0026-4 2021 02 LUKA ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI ES VELHA DA PENHA N514 28/07/26 29.392,50
062.062.0026-4 2022 02 LUKA ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI ES VELHA DA PENHA N514 28/07/26 29.375,70
062.062.0026-4 2023 02 LUKA ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI ES VELHA DA PENHA N514 28/07/26 29.376,60
062.062.0026-4 2024 02 LUKA ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI ES VELHA DA PENHA N514 28/07/26 29.346,00
062.062.0026-4 2025 02 LUKA ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI ES VELHA DA PENHA N514 28/07/26 32.192,20
062.062.0026-4 2026 02 LUKA ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI ES VELHA DA PENHA N514 28/07/26 33.101,00
062.120.0039-5 2026 02 JOAQUIM DA ROCHA BASTOS NETO R URURAI N240 09/08/26 2.030,40
062.246.1167-1 2026 02 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 REMANESCENTE 14/08/26 295.253,80
062.246.1174-2 2026 01 GEOVANA DE SOUZA SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1 NAO HA 0,00
062.246.1175-0 2026 01 JULIANE CARDOZO ALVES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 3 NAO HA 0,00
062.246.1176-9 2026 01 YOHANA DE OLIVEIRA BRITO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 7 NAO HA 0,00
062.246.1177-7 2026 01 SARAH MOREIRA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 9 NAO HA 0,00
062.246.1178-5 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 11 NAO HA 0,00
062.246.1179-3 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 13 NAO HA 0,00
062.246.1180-7 2026 01 JENNIFER ROLDAO DIAS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 101 NAO HA 0,00
062.246.1181-5 2026 01 ALILA VITORINO FERREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 102 14/08/26 92,83
062.246.1182-3 2026 01 DIEGO DA SILVA ALVES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 103 NAO HA 0,00
062.246.1183-1 2026 01 VIVIANE MARQUES SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 104 NAO HA 0,00
062.246.1184-1 2026 01 GABRIEL ANDRADE DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 105 NAO HA 0,00
062.246.1185-8 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 106 NAO HA 0,00
062.246.1186-6 2026 01 RAFAEL OLIVEIRA GONCALVES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 107 NAO HA 0,00
062.246.1187-4 2026 01 SUELI RODGERIO COSTA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 108 NAO HA 0,00
062.246.1188-2 2026 01 CLAUDINEIA MARIA DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 109 NAO HA 0,00
062.246.1189-0 2026 01 BEATRIZ CERQUEIRA PRANDINI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 110 NAO HA 0,00
062.246.1190-4 2026 01 DANYELLI DE LIMA VELOSO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 111 NAO HA 0,00
062.246.1191-2 2026 01 FABIO MESQUITA DE ALBUQUERQUE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 112 NAO HA 0,00
062.246.1192-0 2026 01 MARCOS PAULO OLIVEIRA SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 113 NAO HA 0,00
062.246.1193-9 2026 01 KARINA ROSA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 114 NAO HA 0,00
062.246.1194-7 2026 01 JUSCIANO PAIXAO AMARAL NASCIMENTO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 201 NAO HA 0,00
062.246.1195-5 2026 01 JOAO VITOR MARINHO DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 202 NAO HA 0,00
062.246.1196-3 2026 01 TIAGO DA SILVA FERREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 203 NAO HA 0,00
062.246.1197-1 2026 01 EDNEI SERGIO DEL VALLE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 204 NAO HA 0,00
062.246.1198-1 2026 01 ANDERSON LIMA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 205 NAO HA 0,00
062.246.1199-8 2026 01 KARINA VIANA DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 206 NAO HA 0,00
062.246.1200-5 2026 01 ABRAAO JUCELINO DA SILVA DIAMANTINO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 207 NAO HA 0,00
062.246.1201-3 2026 01 THIAGO RAMOS DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 208 NAO HA 0,00
062.246.1202-1 2026 01 ALEX NUNES BRITO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 209 NAO HA 0,00
062.246.1203-1 2026 01 MARIA NILDE CONCEICAO LIMA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 210 NAO HA 0,00
062.246.1204-8 2026 01 KIMBERLY CASTRO DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 211 NAO HA 0,00
062.246.1205-6 2026 01 VALDIRENE RODRIGUES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 212 NAO HA 0,00
062.246.1206-4 2026 01 BRUNO LOPES DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 213 NAO HA 0,00
062.246.1207-2 2026 01 VANESSA VITORIA BERTINO DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 214 NAO HA 0,00
062.246.1208-0 2026 01 GUILHERME BITTENCOURT SOARES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 301 NAO HA 0,00
062.246.1209-9 2026 01 GABRIELA HALT DE ALCANTARA FERNANDES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 302 NAO HA 0,00
062.246.1210-2 2026 01 RODRIGO GONCALVES MARTINS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 303 NAO HA 0,00
062.246.1211-0 2026 01 GUSTAVO SALDANHA CRUZ AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 304 NAO HA 0,00
062.246.1212-9 2026 01 KELLY DE OLIVEIRA LING AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 305 NAO HA 0,00
062.246.1213-7 2026 01 RENAN MARTINS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 306 NAO HA 0,00
062.246.1214-5 2026 01 PAMELLA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 307 NAO HA 0,00
062.246.1215-3 2026 01 JULIA MARIANA MENDES ALENCAR AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 308 NAO HA 0,00
062.246.1216-1 2026 01 ANA LUCIA LIMA DE SOUSA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 309 NAO HA 0,00
062.246.1217-1 2026 01 RODRIGO MARQUES DE SANTANA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 310 NAO HA 0,00
062.246.1218-8 2026 01 ALEXANDRE EDWARD FEITOSA DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 311 NAO HA 0,00
062.246.1219-6 2026 01 GABRIEL NATHAN AZEVEDO DE CARVALHO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 312 NAO HA 0,00
062.246.1220-1 2026 01 ARIANE NAYRA GOMES SAMPAIO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 313 NAO HA 0,00
062.246.1221-8 2026 01 THAYNA SALVADOR MOREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 314 NAO HA 0,00
062.246.1222-6 2026 01 TAYLON RODRIGUES DE ALMEIDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 401 NAO HA 0,00
062.246.1223-4 2026 01 MARIANA CECILIA LEAO DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 402 NAO HA 0,00
062.246.1224-2 2026 01 ROGERIO DE PAULA GUIMARAES ROCHA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 403 NAO HA 0,00
062.246.1225-0 2026 01 JOYCE DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 404 NAO HA 0,00
062.246.1226-9 2026 01 JAIR DE OLIVEIRA COUTINHO NOGUEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 405 NAO HA 0,00
062.246.1227-7 2026 01 LEIRICO GONCALVES NASCIMENTO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 406 NAO HA 0,00
062.246.1228-5 2026 01 VANESSA DA SILVA MELO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 407 NAO HA 0,00
062.246.1229-3 2026 01 CRISTINA FERNANDES NORONHA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 408 NAO HA 0,00
062.246.1230-7 2026 01 MARCO ANTONIO ANDRADE DE MACEDO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 409 NAO HA 0,00
062.246.1231-5 2026 01 GEOVANA VIEIRA TRINDADE BORSARI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 410 NAO HA 0,00
062.246.1232-3 2026 01 GIULIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 411 NAO HA 0,00
062.246.1233-1 2026 01 ANDRE HIAGO MATOS GONCALVES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 412 NAO HA 0,00
062.246.1234-1 2026 01 DOUGLAS BRESSANI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 413 NAO HA 0,00
062.246.1235-8 2026 01 SILAS MOREIRA SANCHES GUEDES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 414 NAO HA 0,00
062.246.1236-6 2026 01 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 501 NAO HA 0,00
062.246.1237-4 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 502 NAO HA 0,00
062.246.1238-2 2026 01 EDDY RONAL ALARO LIFONZO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 503 NAO HA 0,00
062.246.1239-0 2026 01 JOSE ERIVALDO VIEIRA DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 504 NAO HA 0,00
062.246.1240-4 2026 01 LUCAS FREIRE FOGACA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 505 NAO HA 0,00
062.246.1241-2 2026 01 GABRIELA REGINA DE ARAUJO PINTO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 506 NAO HA 0,00
062.246.1242-0 2026 01 ALEXANDRE DA SILVA MONTEIRO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 507 NAO HA 0,00
062.246.1243-9 2026 01 ELISANGELA GONZALES MENDES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 508 NAO HA 0,00
062.246.1244-7 2026 01 LEIDIANNE BEZERRA DOS SANTOS SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 509 NAO HA 0,00
062.246.1245-5 2026 01 TANUCHA DA CRUZ CHAGAS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 510 NAO HA 0,00
062.246.1246-3 2026 01 ANDREA COSTA DE LIMA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 511 NAO HA 0,00
062.246.1247-1 2026 01 DANIELA CRISTINA DE JESUS SOARES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 512 NAO HA 0,00
062.246.1248-1 2026 01 TAMIRES RODRIGUES ROCHA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 513 NAO HA 0,00
062.246.1249-8 2026 01 LORENA TIEMY OHOTANI DE LIMA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 514 NAO HA 0,00
062.246.1250-1 2026 01 JOEL DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 601 NAO HA 0,00
062.246.1251-1 2026 01 GABRIEL CARLOS CAVALCANTE DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 602 NAO HA 0,00
062.246.1252-8 2026 01 GABRIEL MASCARENHAS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 603 NAO HA 0,00
062.246.1253-6 2026 01 MARINA AUGUSTO SERRANO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 604 NAO HA 0,00
062.246.1254-4 2026 01 MATEUS ALENCAR RAMOS MOREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 605 NAO HA 0,00
062.246.1255-2 2026 01 ANDREZA FEITOSA MENEZES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 606 NAO HA 0,00
062.246.1256-0 2026 01 CICERA ROBERTA PEIXOTO DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 607 NAO HA 0,00
062.246.1257-9 2026 01 RENAN DA SILVA SANTOS RAINHO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 608 NAO HA 0,00
062.246.1258-7 2026 01 ANDRESSA DE CASSIA ALEXANDRE HONORIO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 609 NAO HA 0,00
062.246.1259-5 2026 01 GUSTAVO MIGUEL PEREIRA DIAS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 610 NAO HA 0,00
062.246.1260-9 2026 01 ERICA DOS SANTOS SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 611 NAO HA 0,00
062.246.1261-7 2026 01 SARAH CRISTINA SOUSA PARAGUASSU AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 612 NAO HA 0,00
062.246.1262-5 2026 01 ENZO SOARES PENCOV AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 613 NAO HA 0,00
062.246.1263-3 2026 01 ANDRENILTON ALMEIDA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 614 NAO HA 0,00
062.246.1264-1 2026 01 ANA CRISTINA MARIANO FRANSOSO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 701 NAO HA 0,00
062.246.1265-1 2026 01 KELLY NUNES DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 702 NAO HA 0,00
062.246.1266-8 2026 01 DIEGO DA SILVA SACRAMENTO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 703 NAO HA 0,00
062.246.1267-6 2026 01 ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 704 NAO HA 0,00
062.246.1268-4 2026 01 JOAO VITOR SANTANA GRION AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 705 NAO HA 0,00
062.246.1269-2 2026 01 HENRIQUE SANTOS DE QUEIROZ AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 706 NAO HA 0,00
062.246.1270-6 2026 01 WALLACE SIMOES PACHECO AQUINO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 707 NAO HA 0,00
062.246.1271-4 2026 01 BEATRIZ LOPES RIBEIRO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 708 NAO HA 0,00
062.246.1272-2 2026 01 ROSEMEIRE CAMPOS SANTANA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 709 NAO HA 0,00
062.246.1273-0 2026 01 MARIA DAS GRACAS COUTO AMARAL AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 710 NAO HA 0,00
062.246.1274-9 2026 01 JOAO VITOR MIZAEL ALMEIDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 711 NAO HA 0,00
062.246.1275-7 2026 01 LUCAS OLIVEIRA PIRES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 712 NAO HA 0,00
062.246.1276-5 2026 01 JOAO VICTOR NASCIMENTO BORGES SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 713 NAO HA 0,00
062.246.1277-3 2026 01 TEREZINHA MARIA DE JESUS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 714 NAO HA 0,00
062.246.1278-1 2026 01 WESLEY LUCAS SANTOS FARIAS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 801 NAO HA 0,00
062.246.1279-1 2026 01 WALLACE RAMOS FELIX AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 802 NAO HA 0,00
062.246.1280-3 2026 01 KELLEN CRISLANE ALVES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 803 NAO HA 0,00
062.246.1281-1 2026 01 LEANDRO GENTIL ROCHA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 804 NAO HA 0,00
062.246.1282-1 2026 01 MICHELE BARROS DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 805 NAO HA 0,00
062.246.1283-8 2026 01 LUIZ CARLOS LOPES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 806 NAO HA 0,00
062.246.1284-6 2026 01 PAMELLA DE SOUZA BORGES SOARES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 807 NAO HA 0,00
062.246.1285-4 2026 01 STEFANE BORGES BARROS MARTINS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 808 NAO HA 0,00
062.246.1286-2 2026 01 GABRIEL MARCOS DE BRITO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 809 NAO HA 0,00
062.246.1287-0 2026 01 CHRISTIAN VASCONCELOS DE SOUSA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 810 NAO HA 0,00
062.246.1288-9 2026 01 ALFREDO JOSE DE SOUZA BRITO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 811 NAO HA 0,00
062.246.1289-7 2026 01 ANDRESSA APARECIDA AUGUSTO MOREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 812 NAO HA 0,00
062.246.1290-0 2026 01 BIANCA RAYSSA KOHARI SACRAMENTO TEIXEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 813 NAO HA 0,00
062.246.1291-9 2026 01 LUCAS NASCIMENTO PINHO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 814 NAO HA 0,00
062.246.1292-7 2026 01 CAMILLA SOUZA SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 901 NAO HA 0,00
062.246.1293-5 2026 01 EDNEY MARIN AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 902 NAO HA 0,00
062.246.1294-3 2026 01 GABRIELA ALESSANDRA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 903 NAO HA 0,00
062.246.1295-1 2026 01 CAROLAINE KARINA PAIVA DE MENESES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 904 NAO HA 0,00
062.246.1296-1 2026 01 LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 905 NAO HA 0,00
062.246.1297-8 2026 01 FABIANO NOVAIS FORTUNATO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 906 NAO HA 0,00
062.246.1298-6 2026 01 SILAS TOBIAS DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 907 NAO HA 0,00
062.246.1299-4 2026 01 DEBORA CRISTINA DE MIRANDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 908 NAO HA 0,00
062.246.1300-1 2026 01 GUILHERME MOURA DO NASCIMENTO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 909 NAO HA 0,00
062.246.1301-1 2026 01 GABRIEL RAGAZI MONTEIRO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 910 NAO HA 0,00
062.246.1302-8 2026 01 SABRINA SCIELZO CARVALHO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 911 NAO HA 0,00
062.246.1303-6 2026 01 VALDIMIR DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 912 NAO HA 0,00
062.246.1304-4 2026 01 TATIANY MOURA MAIA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 913 NAO HA 0,00
062.246.1305-2 2026 01 ALINE ROCHA RODRIGUES SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 914 NAO HA 0,00
062.246.1306-0 2026 01 MARIA BETHANIA BORGES DE LIMA SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1001 NAO HA 0,00
062.246.1307-9 2026 01 ARIANE DOS SANTOS CARVALHO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1002 NAO HA 0,00
062.246.1308-7 2026 01 MILENA CRISTINA DO NASCIMENTO LIMA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1003 NAO HA 0,00
062.246.1309-5 2026 01 FERNANDA DE SOUZA FARIAS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1004 NAO HA 0,00
062.246.1310-9 2026 01 DENISSON SANTOS OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1005 NAO HA 0,00
062.246.1311-7 2026 01 LILIAN MOREIRA DE SOUSA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1006 NAO HA 0,00
062.246.1312-5 2026 01 KARINA GOMES FERREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1007 NAO HA 0,00
062.246.1313-3 2026 01 TALITA APARECIDA POLO ESCALANTE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1008 NAO HA 0,00
062.246.1314-1 2026 01 JESSICA KEIT DOS SANTOS LACERDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1009 NAO HA 0,00
062.246.1315-1 2026 01 CAMILA BATISTA FRANCISCO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1010 NAO HA 0,00
062.246.1316-8 2026 01 KETLY ALMEIDA DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1011 NAO HA 0,00
062.246.1317-6 2026 01 ROBERTO JOSE DE SOUSA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1012 NAO HA 0,00
062.246.1318-4 2026 01 ALESSANDRA DE PAULA FERNANDES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1013 NAO HA 0,00
062.246.1319-2 2026 01 FLAVIO BARBOSA DE SOUZA LIMA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1014 NAO HA 0,00
062.246.1320-6 2026 01 REINALDO GOMES DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1101 NAO HA 0,00
062.246.1321-4 2026 01 LARISSA SANTOS OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1102 NAO HA 0,00
062.246.1322-2 2026 01 ANTONIA EDNA VIANA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1103 NAO HA 0,00
062.246.1323-0 2026 01 MONICA SOUSA DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1104 NAO HA 0,00
062.246.1324-9 2026 01 TEONILA DE FATIMA RODRIGUES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1105 NAO HA 0,00
062.246.1325-7 2026 01 GABRIEL NOBERTO DA SILVA GALDINO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1106 NAO HA 0,00
062.246.1326-5 2026 01 MARIO SERGIO FERNANDES SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1107 NAO HA 0,00
062.246.1327-3 2026 01 CINTHYA BARBOSA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1108 NAO HA 0,00
062.246.1328-1 2026 01 MARIA LUIZA PASSOS DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1109 NAO HA 0,00
062.246.1329-1 2026 01 ALDENY VITOR SALUSTRIANO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1110 NAO HA 0,00
062.246.1330-3 2026 01 LARISSA MEDEIROS PEPES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1111 NAO HA 0,00
062.246.1331-1 2026 01 KAIO XAVIER DE MENDONCA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1112 NAO HA 0,00
062.246.1332-1 2026 01 CLEIDIANE SILVA SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1113 NAO HA 0,00
062.246.1333-8 2026 01 EDILEUZA PEREIRA DA CONCEICAO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1114 NAO HA 0,00
062.246.1334-6 2026 01 JULIA SANTOS DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1201 NAO HA 0,00
062.246.1335-4 2026 01 WILIAN DA SILVA CAMARGO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1202 NAO HA 0,00
062.246.1336-2 2026 01 ROSEVANE CARLOS DA SILVA LEITE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1203 NAO HA 0,00
062.246.1337-0 2026 01 SILMARA LIBANIO DE ARAUJO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1204 NAO HA 0,00
062.246.1338-9 2026 01 JOAO GUILHERME CERQUEIRA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1205 NAO HA 0,00
062.246.1339-7 2026 01 FILIPE DE OLIVEIRA PEREIRA DELBONI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1206 NAO HA 0,00
062.246.1340-0 2026 01 KAUANE FELIX DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1207 NAO HA 0,00
062.246.1341-9 2026 01 VITOR PEREIRA DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1208 NAO HA 0,00
062.246.1342-7 2026 01 GABRIELLY CAMPOS LEITE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1209 NAO HA 0,00
062.246.1343-5 2026 01 GUILHERME DIAS ASSUMPCAO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1210 NAO HA 0,00
062.246.1344-3 2026 01 WESLEI ROBERTO DE SOUZA SOARES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1211 NAO HA 0,00
062.246.1345-1 2026 01 BRUNA MONIQUE DE ALMEIDA ANDRADE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1212 NAO HA 0,00
062.246.1346-1 2026 01 CARLOS HENRIQUE FERNANDES ESTEVES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1213 NAO HA 0,00
062.246.1347-8 2026 01 ISAQUE MORAIS CAMPOS DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1214 NAO HA 0,00
062.246.1348-6 2026 01 REGINA SANT ANA DOS SANTOS NASCIMENTO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1301 NAO HA 0,00
062.246.1349-4 2026 01 PATRICIA RAMALHO VAZ AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1302 NAO HA 0,00
062.246.1350-8 2026 01 APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1303 NAO HA 0,00
062.246.1351-6 2026 01 GUILHERME SILVA SOARES DE JESUS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1304 NAO HA 0,00
062.246.1352-4 2026 01 WILLIAM SILVA FELIX FRANCISCO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1305 NAO HA 0,00
062.246.1353-2 2026 01 CLODOALDO BATISTA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1306 NAO HA 0,00
062.246.1354-0 2026 01 TALITA CAMPIONI GOMES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1307 NAO HA 0,00
062.246.1355-9 2026 01 KAIQUE FERREIRA DE AZEVEDO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1308 NAO HA 0,00
062.246.1356-7 2026 01 FRANCIDALVA DE PINHO SOARES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1309 NAO HA 0,00
062.246.1357-5 2026 01 ANA PAULA PINHEIRO CAMARGOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1310 NAO HA 0,00
062.246.1358-3 2026 01 ALLEF LUCIO NUNES E SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1311 NAO HA 0,00
062.246.1359-1 2026 01 DIEGO AZEVEDO SPORTORE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1312 NAO HA 0,00
062.246.1360-5 2026 01 CLEUMA GONCALVES DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1313 NAO HA 0,00
062.246.1361-3 2026 01 DEBORA DOMINGOS VENCESLAU AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1314 NAO HA 0,00
062.246.1362-1 2026 01 JOAO PEDRO GUIMARAES DA SILVA DE JESUS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1401 NAO HA 0,00
062.246.1363-1 2026 01 MACIO JOSE PINHEIRO CRUZ AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1402 NAO HA 0,00
062.246.1364-8 2026 01 ALESSANDRA CARVALHO DOS REIS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1403 NAO HA 0,00
062.246.1365-6 2026 01 PATRICIA NERES DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1404 NAO HA 0,00
062.246.1366-4 2026 01 JONATHAN ALVES SANTANA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1405 NAO HA 0,00
062.246.1367-2 2026 01 CARLOS EDUARDO SOUSA NUNES MANFREDI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1406 NAO HA 0,00
062.246.1368-0 2026 01 KAROLINA JHENIFER LEITE DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1407 NAO HA 0,00
062.246.1369-9 2026 01 KARINE MOREIRA SANTANA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1408 NAO HA 0,00
062.246.1370-2 2026 01 EDVANIA BRITO SOARES DE ANDRADE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1409 NAO HA 0,00
062.246.1371-0 2026 01 RAIANY TELES DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1410 NAO HA 0,00
062.246.1372-9 2026 01 DANILO DAS MONTANHAS DE ANDRADE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1411 NAO HA 0,00
062.246.1373-7 2026 01 MARIA REGINA DE SOUZA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1412 NAO HA 0,00
062.246.1374-5 2026 01 STEPHANY DOS SANTOS APARECIDO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1413 NAO HA 0,00
062.246.1375-3 2026 01 FABIO BATISTA SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1414 NAO HA 0,00
062.246.1376-1 2026 01 LEANDRO SA DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1501 NAO HA 0,00
062.246.1377-1 2026 01 KAROLINE RAMALHO VAZ AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1502 NAO HA 0,00
062.246.1378-8 2026 01 HENRIQUE LUIZ PACHECO DE SOUZA SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1503 NAO HA 0,00
062.246.1379-6 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1504 NAO HA 0,00
062.246.1380-1 2026 01 BIANCA NASCIMENTO DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1505 NAO HA 0,00
062.246.1381-8 2026 01 LEONARDO SANTOS SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1506 NAO HA 0,00
062.246.1382-6 2026 01 SUELLEN PEREIRA DE BESSA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1507 NAO HA 0,00
062.246.1383-4 2026 01 EDER HENRIQUE SILVA ROMERO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1508 NAO HA 0,00
062.246.1384-2 2026 01 MILTON GUSTAVO SABINO COSTA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1509 NAO HA 0,00
062.246.1385-0 2026 01 LARISSA TREVIZAN CAMARGO DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1510 NAO HA 0,00
062.246.1386-9 2026 01 DIOGO COELHO DE FREITAS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1511 NAO HA 0,00
062.246.1387-7 2026 01 LETICIA BARBARA VILLAS BOAS ROSESTOLATO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1512 NAO HA 0,00
062.246.1388-5 2026 01 ERICK DOS SANTOS SOUSA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1513 NAO HA 0,00
062.246.1389-3 2026 01 GIOVANNA DE PAULA TUSCHI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1514 NAO HA 0,00
062.246.1390-7 2026 01 CARLOS ALBERTO MAZETO DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1601 NAO HA 0,00
062.246.1391-5 2026 01 EDILSON BORGES DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1602 NAO HA 0,00
062.246.1392-3 2026 01 RAELITO DOS SANTOS SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1603 NAO HA 0,00
062.246.1393-1 2026 01 GLEISSE ELAINE BATISTA NUNES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1604 NAO HA 0,00
062.246.1394-1 2026 01 BEATRIZ IBRAIM MENDES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1605 NAO HA 0,00
062.246.1395-8 2026 01 DIOGO ALENCAR DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1606 NAO HA 0,00
062.246.1396-6 2026 01 AMANDA ESTEFANIA BONILLA VIAMONTE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1607 NAO HA 0,00
062.246.1397-4 2026 01 VAGNER MORAIS FRANULOVIC AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1608 NAO HA 0,00
062.246.1398-2 2026 01 ALDO FERREIRA DE CARVALHO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1609 NAO HA 0,00
062.246.1399-0 2026 01 DARLISON BEZERRA DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1610 NAO HA 0,00
062.246.1400-8 2026 01 MATHEUS DINIZ SANTANA CAMPOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1611 NAO HA 0,00
062.246.1401-6 2026 01 ROBERTO GROTA SANITA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1612 NAO HA 0,00
062.246.1402-4 2026 01 RONALDO DE ALMEIDA SOARES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1613 NAO HA 0,00
062.246.1403-2 2026 01 KATTYA ROBERTA MATHIAS SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1614 NAO HA 0,00
062.246.1404-0 2026 01 JAMILE DE JESUS GOMES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1 NAO HA 0,00
062.246.1405-9 2026 01 MICHELE FARIAS QUESSADA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 2 NAO HA 0,00
062.246.1406-7 2026 01 PAULO SERGIO SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 3 NAO HA 0,00
062.246.1407-5 2026 01 VALDIRENE VIEIRA SANTOS REIS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 4 NAO HA 0,00
062.246.1408-3 2026 01 CATIA BATISTA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 6 NAO HA 0,00
062.246.1409-1 2026 01 LETICIA BRIDE CARVALHO GALLEGO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 7 NAO HA 0,00
062.246.1410-5 2026 01 MAGNA DE OLIVEIRA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 8 NAO HA 0,00
062.246.1411-3 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 9 NAO HA 0,00
062.246.1412-1 2026 01 CATIA GONCALVES DA SILVA ARAUJO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 10 NAO HA 0,00
062.246.1413-1 2026 01 LUCAS MARIA FERNANDES VICTOR AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 11 NAO HA 0,00
062.246.1414-8 2026 01 GIOVANNA DE OLIVEIRA SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 12 NAO HA 0,00
062.246.1415-6 2026 01 AMANDA DE JESUS SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 101 NAO HA 0,00
062.246.1416-4 2026 01 NATANY KIMBERLY DA COSTA SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 102 NAO HA 0,00
062.246.1417-2 2026 01 REBECA SILVA VELASQUES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 103 NAO HA 0,00
062.246.1418-0 2026 01 AMIRA SIDANI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 104 NAO HA 0,00
062.246.1419-9 2026 01 RAFAEL DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 105 NAO HA 0,00
062.246.1420-2 2026 01 ROGERIO APARECIDO CORREA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 106 NAO HA 0,00
062.246.1421-0 2026 01 THAIS VAZ SOARES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 107 NAO HA 0,00
062.246.1422-9 2026 01 ANTONIO LUIZ BALBINO DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 108 NAO HA 0,00
062.246.1423-7 2026 01 DANIELLE CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 109 NAO HA 0,00
062.246.1424-5 2026 01 GABRIEL ALVES DA SILVA CARVALHO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 110 NAO HA 0,00
062.246.1425-3 2026 01 MEL NASCIMENTO DE ARAUJO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 111 NAO HA 0,00
062.246.1426-1 2026 01 GABRIELI MODESTO DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 112 NAO HA 0,00
062.246.1427-1 2026 01 BRUNO ARAUJO BARONI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 201 NAO HA 0,00
062.246.1428-8 2026 01 WASHINGTON VIEIRA PEREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 202 NAO HA 0,00
062.246.1429-6 2026 01 HERMES VIEIRA DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 203 NAO HA 0,00
062.246.1430-1 2026 01 RONIVON SANTOS SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 204 NAO HA 0,00
062.246.1431-8 2026 01 JOAB SANTANA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 205 NAO HA 0,00
062.246.1432-6 2026 01 GUSTAVO ALVES TRINDADE DA ALMEIDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 206 NAO HA 0,00
062.246.1433-4 2026 01 SIMONE NASCIMENTO MIRANDA FAZENDEIRO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 207 NAO HA 0,00
062.246.1434-2 2026 01 RAFAEL BARBOZA DE NOVAIS BATISTA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 208 NAO HA 0,00
062.246.1435-0 2026 01 DANUZA FERREIRA LOPES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 209 NAO HA 0,00
062.246.1436-9 2026 01 JOSE GERALDO LUIZ DE PAULA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 210 NAO HA 0,00
062.246.1437-7 2026 01 DOUGLAS VALVERDE DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 211 NAO HA 0,00
062.246.1438-5 2026 01 RAFAEL DA SILVA RIBEIRO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 212 NAO HA 0,00
062.246.1439-3 2026 01 RODRIGO LEAL DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 301 NAO HA 0,00
062.246.1440-7 2026 01 MURILO RODRIGUES DOMINGUES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 302 NAO HA 0,00
062.246.1441-5 2026 01 LUANN LUCAS LOPES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 303 NAO HA 0,00
062.246.1442-3 2026 01 JUNIO CESAR DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 304 NAO HA 0,00
062.246.1443-1 2026 01 AMANDA LACERDA BRAZ AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 305 NAO HA 0,00
062.246.1444-1 2026 01 MARIANA DE CAMPOS RAMOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 306 NAO HA 0,00
062.246.1445-8 2026 01 JULIA ROCHA DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 307 NAO HA 0,00
062.246.1446-6 2026 01 ROMILDO ALVES DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 308 NAO HA 0,00
062.246.1447-4 2026 01 MARIA APARECIDA PEREIRA DE LIMA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 309 NAO HA 0,00
062.246.1448-2 2026 01 CAIO OLIVEIRA SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 310 NAO HA 0,00
062.246.1449-0 2026 01 HENRIQUE PEREIRA SILVA DE MEDEIROS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 311 NAO HA 0,00
062.246.1450-4 2026 01 RENATA HENRIQUES DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 312 NAO HA 0,00
062.246.1451-2 2026 01 ISADORA DAYANE SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 401 NAO HA 0,00
062.246.1452-0 2026 01 VAGNO MASSUETE ALVES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 402 NAO HA 0,00
062.246.1453-9 2026 01 SILVANI DE OLIVEIRA JORDAO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 403 NAO HA 0,00
062.246.1454-7 2026 01 DOUGLAS DE SOUZA JODAR AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 404 NAO HA 0,00
062.246.1455-5 2026 01 GABRIELA SANTOS SILVA BARROS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 405 NAO HA 0,00
062.246.1456-3 2026 01 IAGO BARBOSA DE SOUSA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 406 NAO HA 0,00
062.246.1457-1 2026 01 ALLAN DUARTE PEREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 407 NAO HA 0,00
062.246.1458-1 2026 01 DIEGO DE LIMA MARQUES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 408 NAO HA 0,00
062.246.1459-8 2026 01 CICERO PAULO DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 409 NAO HA 0,00
062.246.1460-1 2026 01 GIAN LUCCA DOS SANTOS SEVERINO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 410 NAO HA 0,00
062.246.1461-1 2026 01 LARISSA GOMES EVANGELISTA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 411 NAO HA 0,00
062.246.1462-8 2026 01 VAGNER VITORINO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 412 NAO HA 0,00
062.246.1463-6 2026 01 LINA RAPHAELA SILVA CARRASCO ARRIAGADA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 501 NAO HA 0,00
062.246.1464-4 2026 01 PATRICIA DE LIMA PASSOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 502 NAO HA 0,00
062.246.1465-2 2026 01 VIVIANE RODRIGUES SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 503 NAO HA 0,00
062.246.1466-0 2026 01 BRUNO DE SOUZA ALMEIDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 504 NAO HA 0,00
062.246.1467-9 2026 01 PAULO ALDANO ALEXANDRE TOLEDO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 505 NAO HA 0,00
062.246.1468-7 2026 01 THALITA LAIS SANTOS DE MELO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 506 NAO HA 0,00
062.246.1469-5 2026 01 GLADYS ANA LUCIA PEREIRA CANETE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 507 NAO HA 0,00
062.246.1470-9 2026 01 STHEFANIE CANDIDO PINHEIRO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 508 NAO HA 0,00
062.246.1471-7 2026 01 CHARLES SOUSA DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 509 NAO HA 0,00
062.246.1472-5 2026 01 MAIRA TRINDADE DO AMARAL AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 510 NAO HA 0,00
062.246.1473-3 2026 01 JULIANA MISSAO MORI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 511 NAO HA 0,00
062.246.1474-1 2026 01 ISAAC GOMES DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 512 NAO HA 0,00
062.246.1475-1 2026 01 BRUNO SOUTO AMORIM MILTON AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 601 NAO HA 0,00
062.246.1476-8 2026 01 LAECIO MAGALHAES OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 602 NAO HA 0,00
062.246.1477-6 2026 01 DEREK SILVA LEMBO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 603 NAO HA 0,00
062.246.1478-4 2026 01 MARCIA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 604 NAO HA 0,00
062.246.1479-2 2026 01 GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS RAMIREZ AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 605 NAO HA 0,00
062.246.1480-6 2026 01 KELLY CRISTINA DE SOUZA SIMAOZINHO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 606 NAO HA 0,00
062.246.1481-4 2026 01 RONALDO ANANIAS GOMES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 607 NAO HA 0,00
062.246.1482-2 2026 01 RAFAEL CARLOS DROVETTO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 608 NAO HA 0,00
062.246.1483-0 2026 01 BARBARA LEITE TISATO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 609 NAO HA 0,00
062.246.1484-9 2026 01 CLAUDIMAR SANTOS DE FREITAS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 610 NAO HA 0,00
062.246.1485-7 2026 01 LARISSA DE SOUZA COSTA VICENTINI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 611 NAO HA 0,00
062.246.1486-5 2026 01 TATIANA SILVA DE ARRUDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 612 NAO HA 0,00
062.246.1487-3 2026 01 KATIA MARY FERREIRA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 701 NAO HA 0,00
062.246.1488-1 2026 01 WILIAN MAGALHAES DE ASSIS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 702 NAO HA 0,00
062.246.1489-1 2026 01 LIZANDRA LOURENCO DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 703 NAO HA 0,00
062.246.1490-3 2026 01 SARA CUNHA CIRNE DE MIRANDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 704 NAO HA 0,00
062.246.1491-1 2026 01 JHENYLE RAWENA ARAUJO DE SA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 705 NAO HA 0,00
062.246.1492-1 2026 01 BRUNA SANTOS ALVES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 706 NAO HA 0,00
062.246.1493-8 2026 01 JULIANA MARTINS COELHO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 707 NAO HA 0,00
062.246.1494-6 2026 01 ALISSON FERREIRA LIMA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 708 NAO HA 0,00
062.246.1495-4 2026 01 PATRICIA ALVES MENDES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 709 NAO HA 0,00
062.246.1496-2 2026 01 KETHELIN PAOLA DE LIMA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 710 NAO HA 0,00
062.246.1497-0 2026 01 RICARDO LUIZ DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 711 NAO HA 0,00
062.246.1498-9 2026 01 ALEXSANDER VERRONE BERNARDINO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 712 NAO HA 0,00
062.246.1499-7 2026 01 VINICIUS AUGUSTO TEIXEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 801 NAO HA 0,00
062.246.1500-4 2026 01 MILENE RODRIGUES ROCHA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 802 NAO HA 0,00
062.246.1501-2 2026 01 ANDRE SILVA DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 803 NAO HA 0,00
062.246.1502-0 2026 01 LARISSA RAMOS DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 804 NAO HA 0,00
062.246.1503-9 2026 01 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 805 NAO HA 0,00
062.246.1504-7 2026 01 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 806 NAO HA 0,00
062.246.1505-5 2026 01 ALEX SANDRO MATIAS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 807 NAO HA 0,00
062.246.1506-3 2026 01 LUCAS FERREIRA RODRIGUES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 808 NAO HA 0,00
062.246.1507-1 2026 01 DANIEL NERES RODRIGUES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 809 NAO HA 0,00
062.246.1508-1 2026 01 SAULO GOES MENDONCA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 810 NAO HA 0,00
062.246.1509-8 2026 01 EDUARDO FARIA GOBATTI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 811 NAO HA 0,00
062.246.1510-1 2026 01 MATEUS ALVES DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 812 NAO HA 0,00
062.246.1511-1 2026 01 BRUNA INGRID MARTINS DOS REIS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 901 NAO HA 0,00
062.246.1512-8 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 902 NAO HA 0,00
062.246.1513-6 2026 01 GABRIELLY DE LIMA SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 903 NAO HA 0,00
062.246.1514-4 2026 01 ELISANGELA REIS SILVA MEDEIROS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 904 NAO HA 0,00
062.246.1515-2 2026 01 CRISTINA CONCORDA MOREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 905 NAO HA 0,00
062.246.1516-0 2026 01 VANESSA APARECIDA LIMA AMARAL AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 906 NAO HA 0,00
062.246.1517-9 2026 01 MISLENE VIEIRA GONZAGA REIS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 907 NAO HA 0,00
062.246.1518-7 2026 01 PAULO GOMES FIRMINO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 908 NAO HA 0,00
062.246.1519-5 2026 01 RONALDO MODESTO PONCIANO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 909 NAO HA 0,00
062.246.1520-9 2026 01 VITOR CARLOS DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 910 NAO HA 0,00
062.246.1521-7 2026 01 LINCOLN GUERRA DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 911 NAO HA 0,00
062.246.1522-5 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 912 NAO HA 0,00
062.246.1523-3 2026 01 THIAGO FRAGA BERTACO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1001 NAO HA 0,00
062.246.1524-1 2026 01 GABRIELA RAFAEL MENDONCA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1002 NAO HA 0,00
062.246.1525-1 2026 01 DOUGLAS CANDIDO GONZAGA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1003 NAO HA 0,00
062.246.1526-8 2026 01 TALYTA MICHELLE BARBOSA DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1004 NAO HA 0,00
062.246.1527-6 2026 01 BEATRIZ SAMARA DE OLIVEIRA GUEIROS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1005 NAO HA 0,00
062.246.1528-4 2026 01 DIEGO OLIVEIRA DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1006 NAO HA 0,00
062.246.1529-2 2026 01 CINTIA DE SOUZA BOLOGNA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1007 NAO HA 0,00
062.246.1530-6 2026 01 LEIA JUSTINO ARIAS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1008 NAO HA 0,00
062.246.1531-4 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1009 NAO HA 0,00
062.246.1532-2 2026 01 REGINA CONCEICAO DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1010 NAO HA 0,00
062.246.1533-0 2026 01 ZELIA SILVA TEIXEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1011 NAO HA 0,00
062.246.1534-9 2026 01 BRUNO IVO DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1012 NAO HA 0,00
062.246.1535-7 2026 01 KAROLINE VIEIRA HUEB DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1101 NAO HA 0,00
062.246.1536-5 2026 01 NOLAN MATHEUS LENNON BATISTA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1102 NAO HA 0,00
062.246.1537-3 2026 01 GABRIEL LUZ DE NOVAES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1103 NAO HA 0,00
062.246.1538-1 2026 01 JOAO ANTONIO DA SILVA MACENA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1104 NAO HA 0,00
062.246.1539-1 2026 01 RAYAM KUHN AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1105 NAO HA 0,00
062.246.1540-3 2026 01 LEONARDO SILVA ANDRADE AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1106 NAO HA 0,00
062.246.1541-1 2026 01 AMAURI MOREIRA DE SOUSA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1107 NAO HA 0,00
062.246.1542-1 2026 01 RAMON DA SILVA PADILHA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1108 NAO HA 0,00
062.246.1543-8 2026 01 REGIANNE LOPES FARIA GUIMARAES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1109 NAO HA 0,00
062.246.1544-6 2026 01 TALITHA SIQUEIRA FANTINI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1110 NAO HA 0,00
062.246.1545-4 2026 01 NATANY PEREIRA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1111 NAO HA 0,00
062.246.1546-2 2026 01 NATALIA DA SILVA TORROBIA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1112 NAO HA 0,00
062.246.1547-0 2026 01 OTAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA VALIM AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1201 NAO HA 0,00
062.246.1548-9 2026 01 DANIEL SOUSA CHAVES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1202 NAO HA 0,00
062.246.1549-7 2026 01 ALVARES BELO DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1203 NAO HA 0,00
062.246.1550-0 2026 01 PRISCILLA VIEIRA NUNES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1204 NAO HA 0,00
062.246.1551-9 2026 01 IRANI DE SOUSA ROSA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1205 NAO HA 0,00
062.246.1552-7 2026 01 LEONARDO RODRIGUES FRANCISCO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1206 NAO HA 0,00
062.246.1553-5 2026 01 JOAO VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1207 NAO HA 0,00
062.246.1554-3 2026 01 DANIEL FAUSTO FERREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1208 NAO HA 0,00
062.246.1555-1 2026 01 KETLYN KELLY SANTOS OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1209 NAO HA 0,00
062.246.1556-1 2026 01 LEON PEREIRA NASCIMENTO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1210 NAO HA 0,00
062.246.1557-8 2026 01 FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1211 NAO HA 0,00
062.246.1558-6 2026 01 EDSON FERNANDES SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1212 NAO HA 0,00
062.246.1559-4 2026 01 FABIO TAVARES RIBEIRO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1301 NAO HA 0,00
062.246.1560-8 2026 01 HERBERT DA SILVA PEREIRA MOMPEAN AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1302 NAO HA 0,00
062.246.1561-6 2026 01 LUCAS RODRIGUES MATOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1303 NAO HA 0,00
062.246.1562-4 2026 01 PATRICIA DE ALMEIDA GARCIA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1304 NAO HA 0,00
062.246.1563-2 2026 01 ERICA ESTELA DA SILVA SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1305 NAO HA 0,00
062.246.1564-0 2026 01 JHONYEL ARAUJO DE SA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1306 NAO HA 0,00
062.246.1565-9 2026 01 LEONARDO SANT ANNA GOMES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1307 NAO HA 0,00
062.246.1566-7 2026 01 ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1308 NAO HA 0,00
062.246.1567-5 2026 01 JONATHAN RODRIGUES DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1309 NAO HA 0,00
062.246.1568-3 2026 01 VICTOR LUIZ LIBRELON SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1310 NAO HA 0,00
062.246.1569-1 2026 01 CARIN SALES MOLINARI AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1311 NAO HA 0,00
062.246.1570-5 2026 01 PAMELA EXPEDITA SANTOS VIANA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1312 NAO HA 0,00
062.246.1571-3 2026 01 LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1401 NAO HA 0,00
062.246.1572-1 2026 01 BEATRIZ SANTOS ALVES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1402 NAO HA 0,00
062.246.1573-1 2026 01 TALITA AMARAL GARCIA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1403 NAO HA 0,00
062.246.1574-8 2026 01 ALICIA SILVA BRITO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1404 NAO HA 0,00
062.246.1575-6 2026 01 SIMONE FONSECA LEITAO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1405 NAO HA 0,00
062.246.1576-4 2026 01 DANILO RODRIGUES CORDEIRO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1406 NAO HA 0,00
062.246.1577-2 2026 01 LUCAS BISPO DE SANTANA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1407 NAO HA 0,00
062.246.1578-0 2026 01 THIAGO FIGUEIREDO DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1408 NAO HA 0,00
062.246.1579-9 2026 01 VOLNEY TULIO MOTTA BRANDAO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1409 NAO HA 0,00
062.246.1580-2 2026 01 EDUARDO ROMILDO BRANDAO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1410 NAO HA 0,00
062.246.1581-0 2026 01 REBECA GOMES VERAS DE SOUSA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1411 NAO HA 0,00
062.246.1582-9 2026 01 CLEYTON NUNES FRANCOLINO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1412 NAO HA 0,00
062.246.1583-7 2026 01 GABRIELLE CAVALCANTI DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1501 NAO HA 0,00
062.246.1584-5 2026 01 JAQUELINE FLORENTINO CARDOSO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1502 NAO HA 0,00
062.246.1585-3 2026 01 RENAN ALVES LEITE DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1503 NAO HA 0,00
062.246.1586-1 2026 01 JOICE LEITE DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1504 NAO HA 0,00
062.246.1587-1 2026 01 KAYC RODRIGUES MENEZES SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1505 NAO HA 0,00
062.246.1588-8 2026 01 LUIZ HENRIQUE VEIGA DE SOUZA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1506 NAO HA 0,00
062.246.1589-6 2026 01 DAIANE QUEIROZ DA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1507 NAO HA 0,00
062.246.1590-1 2026 01 MAURICIO MARTIN FIGUEIREDO LEHMANN AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1508 NAO HA 0,00
062.246.1591-8 2026 01 INGRID OLIVEIRA CHESNA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1509 NAO HA 0,00
062.246.1592-6 2026 01 KARINA MONTESSI VALENCA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1510 NAO HA 0,00
062.246.1593-4 2026 01 ALINE DE ALMEIDA SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1511 NAO HA 0,00
062.246.1594-2 2026 01 LUAN RODRIGUES DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1512 NAO HA 0,00
062.246.1595-0 2026 01 CESAR DA SILVA FERREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1601 NAO HA 0,00
062.246.1596-9 2026 01 NICOLAS AUGUSTO BESSA DE OLIVEIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1602 NAO HA 0,00
062.246.1597-7 2026 01 FRANCISCO NATALE JUNIOR AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1603 NAO HA 0,00
062.246.1598-5 2026 01 JULIANA LEAL MORAES BARROS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1604 NAO HA 0,00
062.246.1599-3 2026 01 VICTORIA APARECIDA FONSECA FERREIRA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1605 NAO HA 0,00
062.246.1600-0 2026 01 MARIA DAS GRACAS SOARES DO NASCIMENTO AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1606 NAO HA 0,00
062.246.1601-9 2026 01 BEATRIZ DE QUEIROZ SILVA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1607 NAO HA 0,00
062.246.1602-7 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1608 NAO HA 0,00
062.246.1603-5 2026 01 KEWIN PESSOA DOS SANTOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1609 NAO HA 0,00
062.246.1604-3 2026 01 UERLIM DA SILVA MENDES AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1610 NAO HA 0,00
062.246.1605-1 2026 01 THAIS DA SILVA COSTA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1611 NAO HA 0,00
062.246.1606-1 2026 01 FABRICIO FERREIRA DOS ANJOS AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 AP 1612 NAO HA 0,00
062.246.1607-8 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 19 14/08/26 279,50
062.246.1608-6 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 20 14/08/26 279,50
062.246.1609-4 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 21 14/08/26 279,50
062.246.1610-8 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 40 14/08/26 279,50
062.246.1611-6 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 41 14/08/26 279,50
062.246.1612-4 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 42 14/08/26 279,50
062.246.1613-2 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 43 14/08/26 279,50
062.246.1614-0 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 44 14/08/26 279,50
062.246.1615-9 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 45 14/08/26 279,50
062.246.1616-7 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 46 14/08/26 279,50
062.246.1617-5 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 65 14/08/26 279,50
062.246.1618-3 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 66 14/08/26 279,50
062.246.1619-1 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 83 14/08/26 279,50
062.246.1620-5 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 84 14/08/26 279,50
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062.246.1633-7 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 165 14/08/26 279,50
062.246.1634-5 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 166 14/08/26 279,50
062.246.1635-3 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 167 14/08/26 279,50
062.246.1636-1 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 168 14/08/26 279,50
062.246.1637-1 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 169 14/08/26 279,50
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062.246.1639-6 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 189 14/08/26 279,50
062.246.1640-1 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 206 14/08/26 279,50
062.246.1641-8 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 207 14/08/26 279,50
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062.246.1643-4 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 209 14/08/26 279,50
062.246.1644-2 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 210 14/08/26 279,50
062.246.1645-0 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 229 14/08/26 279,50
062.246.1646-9 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 230 14/08/26 279,50
062.246.1647-7 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 247 14/08/26 279,50
062.246.1648-5 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 248 14/08/26 279,50
062.246.1649-3 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 249 14/08/26 279,50
062.246.1650-7 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 250 14/08/26 279,50
062.246.1651-5 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6020 VG 251 14/08/26 279,50
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062.246.1692-2 2026 01 CBR MAGIK LZ 05 EMPREEND IMOB LTDA AV CDSSA ELISABETH DE ROBIANO N6000 LJ 2 14/08/26 11.793,50
063.227.0076-6 2012 02 CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DE N SRA DE SION R PEDRO VILALOBOS MARTIN N22 NAO HA 0,00
063.227.0076-6 2013 02 CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DE N SRA DE SION R PEDRO VILALOBOS MARTIN N22 NAO HA 0,00
063.227.0076-6 2014 03 CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DE N SRA DE SION R PEDRO VILALOBOS MARTIN N22 NAO HA 0,00
063.227.0076-6 2015 02 CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DE N SRA DE SION R PEDRO VILALOBOS MARTIN N22 NAO HA 0,00
063.227.0076-6 2016 02 CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DE N SRA DE SION R PEDRO VILALOBOS MARTIN N22 NAO HA 0,00
063.227.0076-6 2017 02 CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DE N SRA DE SION R PEDRO VILALOBOS MARTIN N22 NAO HA 0,00
063.227.0076-6 2018 02 CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DE N SRA DE SION R PEDRO VILALOBOS MARTIN N22 NAO HA 0,00
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063.227.0076-6 2020 02 CONGREGACAO DAS RELIGIOSAS DE N SRA DE SION R PEDRO VILALOBOS MARTIN N22 NAO HA 0,00
065.069.0042-3 2025 02 MASH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R NIGATA N268 10/08/26 694,40
065.069.0042-3 2026 02 MASH NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R NIGATA N268 25/07/26 8.904,90
066.097.0081-8 2022 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R S JOSE DE SERZEDELO N134 138 E 140 NAO HA 0,00
066.097.0081-8 2023 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R S JOSE DE SERZEDELO N134 138 E 140 NAO HA 0,00
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066.097.0081-8 2025 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO R S JOSE DE SERZEDELO N134 138 E 140 NAO HA 0,00
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067.285.0015-4 2026 02 HAMBURGO II EMPREENDIMENTO SPE LTDA R HAMBURGO N107 119 NAO HA 0,00
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070.066.0221-1 2025 02 CATHARINA VIRGINIA ROSSETTI DE FREITAS R PAULO CESAR N242 AP 42 2VGS 10/08/26 261,50
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071.420.0144-5 2026 01 SPACE R EMPREENDIMENTOS LTDA R PROFA ROMILDE NOGUEIRA DE SA N511 14/08/26 754,30
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072.087.0135-0 2025 03 ERCILIA MARA BRANCO R ALPHONSUS DE GUIMARAENS N59 VG 05 NAO HA 0,00
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072.165.0034-2 2022 03 LUCIANA GUASPARI R CICERO VALADARES N49 09/08/26 138,70
072.165.0034-2 2023 03 LUCIANA GUASPARI R CICERO VALADARES N49 09/08/26 138,80
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072.165.0034-2 2025 02 LUCIANA GUASPARI R CICERO VALADARES N49 NAO HA 0,00
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072.165.0112-8 2025 01 LUCIANA GUASPARI DE ORLEANS E BRAGANCA R CICERO VALADARES N49 NAO HA 0,00
072.165.0112-8 2026 01 LUCIANA GUASPARI DE ORLEANS E BRAGANCA R CICERO VALADARES N49 14/08/26 2.334,10
073.061.0077-7 2026 02 ARMANDO JOSE FERREIRA R DUARTE DE AZEVEDO N833 NAO HA 0,00
073.156.0271-2 2024 03 COMUNIDADE CRISTA PAZ E VIDA AV CRUZEIRO DO SUL N1965 1877 E 2025 NAO HA 0,00
075.110.0092-4 2023 02 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R FAUSTINA N121 30/07/26 1.061,50
075.110.0092-4 2024 02 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R FAUSTINA N121 30/07/26 1.623,90
075.110.0092-4 2025 02 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R FAUSTINA N121 30/07/26 7.925,70
075.110.0113-0 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R FAUSTINA N121 LOJA 14/08/26 946,40
075.110.0113-0 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R FAUSTINA N121 LOJA 14/08/26 2.157,20
075.110.0114-9 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 01 14/08/26 388,57
075.110.0114-9 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 01 14/08/26 885,70
075.110.0115-7 2025 01 MARI ANGELA SEIN R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 02 NAO HA 0,00
075.110.0115-7 2026 01 MARI ANGELA SEIN R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 02 NAO HA 0,00
075.110.0116-5 2025 01 SILVIA LETICIA PARANHOS FERREIRA DE CARVALHO R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 11 NAO HA 0,00
075.110.0116-5 2026 01 SILVIA LETICIA PARANHOS FERREIRA DE CARVALHO R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 11 NAO HA 0,00
075.110.0117-3 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 12 14/08/26 378,21
075.110.0117-3 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 12 14/08/26 862,10
075.110.0118-1 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 13 14/08/26 418,32
075.110.0118-1 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 13 14/08/26 953,40
075.110.0119-1 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 14 14/08/26 329,88
075.110.0119-1 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 14 14/08/26 751,80
075.110.0120-3 2025 01 INGRID CATARINE DE MELO MOREIRA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 21 NAO HA 0,00
075.110.0120-3 2026 01 INGRID CATARINE DE MELO MOREIRA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 21 NAO HA 0,00
075.110.0121-1 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 22 14/08/26 378,21
075.110.0121-1 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 22 14/08/26 862,10
075.110.0122-1 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 23 14/08/26 418,32
075.110.0122-1 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 23 14/08/26 953,40
075.110.0123-8 2025 01 ANOUCH FRANCO DADIAN R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 24 NAO HA 0,00
075.110.0123-8 2026 01 ANOUCH FRANCO DADIAN R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 24 NAO HA 0,00
075.110.0124-6 2025 01 DANIELLA CRISTINA BENTO BARBOSA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 31 NAO HA 0,00
075.110.0124-6 2026 01 DANIELLA CRISTINA BENTO BARBOSA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 31 NAO HA 0,00
075.110.0125-4 2025 01 RAFAEL RUAN ALMEIDA DA SILVA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 32 NAO HA 0,00
075.110.0125-4 2026 01 RAFAEL RUAN ALMEIDA DA SILVA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 32 NAO HA 0,00
075.110.0126-2 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 33 14/08/26 418,32
075.110.0126-2 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 33 14/08/26 953,40
075.110.0127-0 2025 01 ANDERSON MASATO KOMESU R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 34 NAO HA 0,00
075.110.0127-0 2026 01 ANDERSON MASATO KOMESU R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 34 NAO HA 0,00
075.110.0128-9 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 41 14/08/26 405,84
075.110.0128-9 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 41 14/08/26 925,10
075.110.0129-7 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 42 14/08/26 479,88
075.110.0129-7 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 42 14/08/26 1.093,80
075.110.0130-0 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 43 14/08/26 542,40
075.110.0130-0 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 43 14/08/26 1.236,30
075.110.0131-9 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 51 14/08/26 375,48
075.110.0131-9 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 51 14/08/26 855,80
075.110.0132-7 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 52 14/08/26 337,98
075.110.0132-7 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 52 14/08/26 770,30
075.110.0133-5 2025 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 53 14/08/26 467,37
075.110.0133-5 2026 01 EMPREENDIMENTO HI VILA ESTER SPE 03 LTDA R MARIA CURUPAITI N1248 APTO 53 14/08/26 1.065,20
075.305.0243-3 2021 02 FERNANDO MONTANHEIRO JUNIOR R JOSE DE OLIVEIRA N673 675 E 677 14/08/26 755,90
075.305.0243-3 2022 02 FERNANDO MONTANHEIRO JUNIOR R JOSE DE OLIVEIRA N673 675 E 677 14/08/26 755,60
075.305.0243-3 2023 02 FERNANDO MONTANHEIRO JUNIOR R JOSE DE OLIVEIRA N673 675 E 677 14/08/26 755,60
075.305.0243-3 2024 02 FERNANDO MONTANHEIRO JUNIOR R JOSE DE OLIVEIRA N673 675 E 677 14/08/26 754,80
075.305.0243-3 2025 02 FERNANDO MONTANHEIRO JUNIOR R JOSE DE OLIVEIRA N673 675 E 677 14/08/26 828,10
075.305.0243-3 2026 02 FERNANDO MONTANHEIRO JUNIOR R JOSE DE OLIVEIRA N673 675 E 677 14/08/26 851,40
076.005.0064-7 2021 02 OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA R ISABEL VELHO N513 09/08/26 12.278,50
076.005.0064-7 2022 02 OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA R ISABEL VELHO N513 09/08/26 12.271,40
076.005.0064-7 2023 02 OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA R ISABEL VELHO N513 09/08/26 12.271,70
076.005.0098-1 2021 02 OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA R VALENTIM DE BARROS N32 20/07/26 3.603,40
076.005.0098-1 2022 02 OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA R VALENTIM DE BARROS N32 20/07/26 4.452,30
076.005.0098-1 2023 02 OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA R VALENTIM DE BARROS N32 20/07/26 4.452,40
076.005.0421-9 2024 01 OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA R ISABEL VELHO N513 14/08/26 19.770,60
076.005.0421-9 2025 01 OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA R ISABEL VELHO N513 14/08/26 20.819,90
076.005.0421-9 2026 01 OSVALDO ALVES DE OLIVEIRA R ISABEL VELHO N513 14/08/26 22.280,10
076.378.0035-0 2025 02 FAGUNDES VITOR DE OLIVEIRA R DOS SITIANTES N507 NAO HA 0,00
078.085.0351-7 2021 03 RITTAL LTDA. AV CANDIDO PORTINARI N1174 09/08/26 93.757,70
078.085.0351-7 2022 03 RITTAL LTDA. AV CANDIDO PORTINARI N1174 09/08/26 122.431,00
078.085.0351-7 2023 03 RITTAL LTDA. AV CANDIDO PORTINARI N1174 09/08/26 119.570,30
078.496.0037-1 2021 02 ESPOLIO DE TOIAMA XIROISSO R SATIRIA N2 LT 2 - QD 35 24/07/26 20.842,90
078.496.0037-1 2022 02 ESPOLIO DE TOIAMA XIROISSO R SATIRIA N2 LT 2 - QD 35 24/07/26 20.831,10
078.496.0037-1 2023 02 ESPOLIO DE TOIAMA XIROISSO R SATIRIA N2 LT 2 - QD 35 24/07/26 20.831,70
080.005.0053-1 2021 02 ESPOLIO DE MANUEL FERNANDO RODRIGUES R ALIANCA LIBERAL N396 29/07/26 4.799,20
080.005.0053-1 2022 02 ESPOLIO DE MANUEL FERNANDO RODRIGUES R ALIANCA LIBERAL N396 29/07/26 9.253,30
080.005.0053-1 2023 02 ESPOLIO DE MANUEL FERNANDO RODRIGUES R ALIANCA LIBERAL N396 29/07/26 9.437,50
080.005.0053-1 2024 02 ESPOLIO DE MANUEL FERNANDO RODRIGUES R ALIANCA LIBERAL N396 29/07/26 9.564,20
080.005.0053-1 2025 02 ESPOLIO DE MANUEL FERNANDO RODRIGUES R ALIANCA LIBERAL N396 29/07/26 9.291,60
080.005.0053-1 2026 02 ESPOLIO DE MANUEL FERNANDO RODRIGUES R ALIANCA LIBERAL N396 29/07/26 17.054,00
080.005.0054-1 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO PRADO R ALIANCA LIBERAL N394 29/07/26 6.653,90
080.005.0054-1 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO PRADO R ALIANCA LIBERAL N394 29/07/26 13.649,90
080.005.0054-1 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO PRADO R ALIANCA LIBERAL N394 29/07/26 13.867,20
080.005.0054-1 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO PRADO R ALIANCA LIBERAL N394 29/07/26 14.013,40
080.005.0054-1 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO PRADO R ALIANCA LIBERAL N394 29/07/26 13.530,60
080.005.0054-1 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO PRADO R ALIANCA LIBERAL N394 29/07/26 25.027,90
080.011.0004-9 2022 02 MARCO ANTONIO MANSANO R PINHEIRO MACHADO N62 E 62 FDS 09/08/26 14.529,10
080.011.0004-9 2023 02 MARCO ANTONIO MANSANO R PINHEIRO MACHADO N62 E 62 FDS 09/08/26 14.716,70
080.011.0004-9 2024 02 MARCO ANTONIO MANSANO R PINHEIRO MACHADO N62 E 62 FDS 09/08/26 14.848,80
080.011.0004-9 2025 02 MARCO ANTONIO MANSANO R PINHEIRO MACHADO N62 E 62 FDS 09/08/26 19.410,90
080.011.0004-9 2026 02 MARCO ANTONIO MANSANO R PINHEIRO MACHADO N62 E 62 FDS 10/08/26 22.347,30
080.044.0031-0 2023 02 SAINT CLAIRE PARTICIPACOES LTDA AV IMP LEOPOLDINA N307 09/08/26 5.558,40
080.044.0031-0 2024 02 SAINT CLAIRE PARTICIPACOES LTDA AV IMP LEOPOLDINA N307 09/08/26 11.423,80
080.044.0031-0 2025 02 SAINT CLAIRE PARTICIPACOES LTDA AV IMP LEOPOLDINA N307 09/08/26 11.522,40
080.044.0031-0 2026 02 SAINT CLAIRE PARTICIPACOES LTDA AV IMP LEOPOLDINA N307 09/08/26 11.847,80
080.044.0037-1 2023 02 SAISHO ADMINISTRADORA DE BENS AV IMP LEOPOLDINA N359 30/07/26 3.004,40
080.044.0037-1 2024 02 SAISHO ADMINISTRADORA DE BENS AV IMP LEOPOLDINA N359 30/07/26 3.001,20
080.044.0037-1 2025 02 SAISHO ADMINISTRADORA DE BENS AV IMP LEOPOLDINA N359 30/07/26 7.479,00
080.044.0037-1 2026 02 SAISHO ADMINISTRADORA DE BENS AV IMP LEOPOLDINA N359 30/07/26 20.462,70
080.046.0013-1 2024 02 LRA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R CARLOS WEBER N268 10/08/26 2.094,60
080.046.0013-1 2025 02 LRA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R CARLOS WEBER N268 10/08/26 7.721,40
080.046.0013-1 2026 02 LRA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R CARLOS WEBER N268 10/08/26 12.108,60
085.589.0565-7 2026 02 MARCUS VINICIUS POZZUTO AV ROQUE PETRONI JUNIOR N630 AP 82 14/08/26 2.680,00
085.591.1565-1 2024 02 SANTA MADALENA INCORPORADORA LTDA R ANTONIO DE OLIVEIRA N805 AP 294 - TORRE D 14/08/26 7.067,60
085.591.1565-1 2025 02 SANTA MADALENA INCORPORADORA LTDA R ANTONIO DE OLIVEIRA N805 AP 294 - TORRE D 14/08/26 11.358,00
085.591.1565-1 2026 02 SANTA MADALENA INCORPORADORA LTDA R ANTONIO DE OLIVEIRA N805 AP 294 - TORRE D 14/08/26 24.930,80
085.641.0002-9 2021 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DAS NACOES UNIDAS S/N NAO HA 0,00
085.641.0002-9 2022 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DAS NACOES UNIDAS S/N NAO HA 0,00
085.641.0002-9 2023 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DAS NACOES UNIDAS S/N NAO HA 0,00
085.641.0002-9 2024 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DAS NACOES UNIDAS S/N NAO HA 0,00
085.641.0002-9 2025 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DAS NACOES UNIDAS S/N NAO HA 0,00
085.641.0002-9 2026 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DAS NACOES UNIDAS S/N NAO HA 0,00
086.217.0018-2 2025 02 LAURA ARTASSIO R GABRIELE D'ANNUNZIO N1432 APTO 14 NAO HA 0,00
086.217.0018-2 2026 02 LAURA ARTASSIO R GABRIELE D'ANNUNZIO N1432 APTO 14 NAO HA 0,00
086.220.0008-7 2026 02 MARIA FERNANDA MATHEUS VIDIGAL R CRISTOVAO PEREIRA S/N 20/07/26 198.444,40
086.357.0107-0 2024 03 JOSEPHINA STRANO LA FERREIRA R ZACARIAS DE GOIS N1921 LT 5 NAO HA 0,00
087.012.0290-1 2026 02 LUCAS DOS SANTOS BARBOSA R LAGUNA N334 AP 1109 NAO HA 0,00
087.377.0013-8 2026 02 MARIA CECILIA DE FREITAS R VITORINO DE MORAIS N436 09/08/26 2.633,70
088.007.0087-1 2026 02 ESPOLIO DE NEYDE ANTONIA ANGELICO HESSEL AYRIB R PAST JOAO GALDINO DE LIMA N89 NAO HA 0,00
088.158.1730-1 2025 03 AMERICA PROPERTIES SA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 231 E 4VGS NAO HA 0,00
088.158.1730-1 2026 03 AMERICA PROPERTIES SA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 231 E 4VGS 25/07/26 7.486,10
088.158.1731-1 2025 03 MARCELO BERALDO DA SILVA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 232 E 4VGS NAO HA 0,00
088.158.1731-1 2026 03 MARCELO BERALDO DA SILVA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 232 E 4VGS 11/08/26 13.380,20
088.158.1776-1 2025 03 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 231 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1776-1 2026 03 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 231 E 3VGS 09/08/26 6.932,20
088.158.1777-8 2025 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 232 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1777-8 2026 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 232 E 3VGS 25/07/26 6.932,20
088.158.1778-6 2025 03 LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO ABUD AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 11 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1778-6 2026 03 LUCIANA CAMPOS DE CARVALHO ABUD AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 11 E 3VGS 09/08/26 3.710,20
088.158.1779-4 2025 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 12 E 3VGS NAO HA 0,00
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088.158.1780-8 2025 03 AVEF ADM DE BENS IMOVEIS PROPRIOS LTDA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 21 E 3VGS NAO HA 0,00
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088.158.1802-2 2025 03 VOLNEY OLIVATO DE CAMARGO SEGUNDO AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 131 E 3VGS NAO HA 0,00
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088.158.1806-5 2025 03 MARCUS VINICIUS NUNES DA SILVEIRA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 151 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1806-5 2026 03 MARCUS VINICIUS NUNES DA SILVEIRA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 151 E 3VGS 15/08/26 4.282,40
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088.158.1841-3 2025 03 LEONARDO ENTRATICE RIBEIRO AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 92 E 3VGS NAO HA 0,00
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088.158.1844-8 2025 03 DORIVAL SAMOS PARIS AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 111 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1844-8 2026 03 DORIVAL SAMOS PARIS AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 111 E 3VGS 20/07/26 4.761,20
088.158.1845-6 2025 03 MARCIA CRISTINA RIBEIRO AHLIN AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 112 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1845-6 2026 03 MARCIA CRISTINA RIBEIRO AHLIN AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 112 E 3VGS 01/08/26 3.710,20
088.158.1846-4 2025 03 KARINA MENDES ALVES BORGES AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 121 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1846-4 2026 03 KARINA MENDES ALVES BORGES AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 121 E 3VGS 07/08/26 3.710,20
088.158.1847-2 2025 03 MARCELO RODRIGUES PONTES AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 122 E 3VGS 22/07/26 3.148,20
088.158.1847-2 2026 03 MARCELO RODRIGUES PONTES AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 122 E 3VGS 22/07/26 7.914,40
088.158.1848-0 2025 03 FABIO RIBEIRO BIGNOTTO AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 131 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1848-0 2026 03 FABIO RIBEIRO BIGNOTTO AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 131 E 3VGS 15/08/26 4.761,20
088.158.1849-9 2025 03 FERNANDO LEYSER GONCALVES AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 132 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1849-9 2026 03 FERNANDO LEYSER GONCALVES AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 132 E 3VGS 15/08/26 4.761,20
088.158.1850-2 2025 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 141 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1850-2 2026 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 141 E 3VGS 14/08/26 4.761,20
088.158.1851-0 2025 03 REGIS AUGUSTO NORONHA JUNIOR AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 142 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1851-0 2026 03 REGIS AUGUSTO NORONHA JUNIOR AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 142 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1852-9 2025 03 MARIA ANGELA RIBEIRO DE CASTRO MENDES AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 151 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1852-9 2026 03 MARIA ANGELA RIBEIRO DE CASTRO MENDES AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 151 E 3VGS 15/08/26 4.761,20
088.158.1853-7 2025 03 CLOVES ALVES DE SOUZA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 152 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1853-7 2026 03 CLOVES ALVES DE SOUZA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 152 E 3VGS 20/07/26 6.863,30
088.158.1854-5 2025 03 SANDRO CAMPOS DE SOUZA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 161 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1854-5 2026 03 SANDRO CAMPOS DE SOUZA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 161 E 3VGS 20/07/26 4.761,20
088.158.1855-3 2025 03 JOSE CARLOS BELOTTO AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 162 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1855-3 2026 03 JOSE CARLOS BELOTTO AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 162 E 3VGS 09/08/26 3.710,20
088.158.1856-1 2025 03 RONALDO DO PRADO FARIAS AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 171 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1856-1 2026 03 RONALDO DO PRADO FARIAS AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 171 E 3VGS 10/08/26 3.710,20
088.158.1857-1 2025 03 IRENE AOKI PALVING AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 172 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1857-1 2026 03 IRENE AOKI PALVING AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 172 E 3VGS 10/08/26 3.710,20
088.158.1858-8 2025 03 ODAIR PEREIRA PASSOS JUNIOR AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 181 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1858-8 2026 03 ODAIR PEREIRA PASSOS JUNIOR AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 181 E 3VGS 20/07/26 4.761,20
088.158.1859-6 2025 03 PEDRO ALMINO DE QUEIROZ JUNIOR AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 182 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1859-6 2026 03 PEDRO ALMINO DE QUEIROZ JUNIOR AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 182 E 3VGS 15/08/26 4.761,20
088.158.1860-1 2025 03 MILENA PIMENTA DE SOUZA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 191 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1860-1 2026 03 MILENA PIMENTA DE SOUZA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 191 E 3VGS 09/08/26 3.710,20
088.158.1861-8 2025 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 192 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1861-8 2026 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 192 E 3VGS 09/08/26 3.710,20
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088.158.1862-6 2026 03 ADRIANA JUNQUEIRA MARTINS AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 201 E 3VGS 29/07/26 4.761,20
088.158.1863-4 2025 03 ALEXANDRE GONCALVES AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 202 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1863-4 2026 03 ALEXANDRE GONCALVES AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 202 E 3VGS 10/08/26 6.863,30
088.158.1864-2 2025 03 EDUARDO PIMENTA DE SOUZA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 211 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1864-2 2026 03 EDUARDO PIMENTA DE SOUZA AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 211 E 3VGS 09/08/26 2.659,10
088.158.1865-0 2025 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 212 E 3VGS 09/08/26 9.094,40
088.158.1865-0 2026 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 212 E 3VGS 09/08/26 7.914,40
088.158.1866-9 2025 03 PAULO MARCOS SARAIVA DE AQUINO AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 221 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1866-9 2026 03 PAULO MARCOS SARAIVA DE AQUINO AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 221 E 3VGS 12/08/26 3.710,20
088.158.1867-7 2025 03 MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA DMITRUK AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 222 E 3VGS NAO HA 0,00
088.158.1867-7 2026 03 MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA DMITRUK AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 222 E 3VGS 15/08/26 4.761,20
088.158.1868-5 2025 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 231 E 4VGS NAO HA 0,00
088.158.1868-5 2026 03 AMERICA PROPERTIES S/A AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 231 E 4VGS 10/08/26 7.486,10
088.158.1869-3 2025 03 CELINA DAIUB PIRONDI AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 232 E 4VGS NAO HA 0,00
088.158.1869-3 2026 03 CELINA DAIUB PIRONDI AV WASHINGTON LUIS N1277 AP 232 E 4VGS 10/08/26 7.486,10
088.267.0121-0 2021 02 MZF INCORPORACOES LTDA. R ALFREDO BONINO S/N LT 6 15/08/26 44.077,00
088.267.0121-0 2022 02 MZF INCORPORACOES LTDA. R ALFREDO BONINO S/N LT 6 15/08/26 55.782,50
088.267.0121-0 2023 02 MZF INCORPORACOES LTDA. R ALFREDO BONINO S/N LT 6 15/08/26 55.918,40
088.267.0121-0 2024 02 MZF INCORPORACOES LTDA. R ALFREDO BONINO S/N LT 6 15/08/26 55.963,10
088.267.0121-0 2025 02 MZF INCORPORACOES LTDA. R ALFREDO BONINO S/N LT 6 15/08/26 56.047,30
088.267.0121-0 2026 02 MZF INCORPORACOES LTDA. R ALFREDO BONINO S/N LT 6 15/08/26 72.901,00
089.367.0002-2 2026 02 ESPOLIO DE PAULO SOJU ISHIHARA R ALEXANDRE D'ALESSANDRO N32 10/08/26 2.255,60
090.053.0136-8 2021 02 ESPOLIO DE AHMAD ALI MOURAD R ADOLFO CASAIS MONTEIRO S/N LT J 09/08/26 9.473,00
090.053.0136-8 2022 02 ESPOLIO DE AHMAD ALI MOURAD R ADOLFO CASAIS MONTEIRO S/N LT J 09/08/26 9.467,60
090.053.0136-8 2023 02 ESPOLIO DE AHMAD ALI MOURAD R ADOLFO CASAIS MONTEIRO S/N LT J 09/08/26 9.467,90
090.053.0136-8 2024 02 ESPOLIO DE AHMAD ALI MOURAD R ADOLFO CASAIS MONTEIRO S/N LT J 09/08/26 9.458,00
090.053.0136-8 2025 02 ESPOLIO DE AHMAD ALI MOURAD R ADOLFO CASAIS MONTEIRO S/N LT J 09/08/26 10.375,30
091.257.0055-3 2021 02 ANTONIO ROSETTI R CD MOREIRA LIMA N254 09/08/26 4.506,20
091.257.0055-3 2022 02 ANTONIO ROSETTI R CD MOREIRA LIMA N254 09/08/26 4.503,60
091.257.0055-3 2023 02 ANTONIO ROSETTI R CD MOREIRA LIMA N254 09/08/26 4.503,80
091.257.0055-3 2024 02 ANTONIO ROSETTI R CD MOREIRA LIMA N254 09/08/26 4.499,10
094.021.0012-1 2023 02 CARLOS EDUARDO DA SILVA MARIANO R ALECRIM S/N LT 45-D QD J 14/08/26 978,30
094.021.0012-1 2024 02 CARLOS EDUARDO DA SILVA MARIANO R ALECRIM S/N LT 45-D QD J 14/08/26 1.498,50
094.021.0012-1 2025 02 CARLOS EDUARDO DA SILVA MARIANO R ALECRIM S/N LT 45-D QD J 14/08/26 1.740,00
094.021.0012-1 2026 02 CARLOS EDUARDO DA SILVA MARIANO R ALECRIM S/N LT 45-D QD J 14/08/26 1.784,50
095.159.0002-6 2021 03 REYNALDO DA COSTA MINA AV JOSE CARLOS PACE N373 09/08/26 393,82
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095.159.0002-6 2023 02 REYNALDO DA COSTA MINA AV JOSE CARLOS PACE N373 09/08/26 393,68
095.159.0002-6 2024 02 REYNALDO DA COSTA MINA AV JOSE CARLOS PACE N373 09/08/26 393,19
095.159.0002-6 2025 02 REYNALDO DA COSTA MINA AV JOSE CARLOS PACE N373 09/08/26 412,56
095.159.0002-6 2026 02 REYNALDO DA COSTA MINA AV JOSE CARLOS PACE N373 09/08/26 424,24
097.115.0018-3 2025 02 THREEL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SA AV CARD SANTIAGO LUIZ COPELLO N123 14/08/26 54.011,80
097.115.0018-3 2026 02 THREEL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SA AV CARD SANTIAGO LUIZ COPELLO N123 14/08/26 33.321,90
098.025.0029-1 2023 02 AA INCORPORADORA LTDA R MARTINHO DE CAMPOS N190 23/07/26 4.464,30
098.025.0029-1 2024 02 AA INCORPORADORA LTDA R MARTINHO DE CAMPOS N190 23/07/26 7.870,60
098.025.0029-1 2025 02 AA INCORPORADORA LTDA R MARTINHO DE CAMPOS N190 23/07/26 8.770,00
098.025.0029-1 2026 02 AA INCORPORADORA LTDA R MARTINHO DE CAMPOS N190 23/07/26 9.017,50
101.116.0091-9 2018 03 ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA R PEREIRA DO LAGO N301 LOTE37 QUADRA7 NAO HA 0,00
101.225.0003-1 2021 02 LEO SANTOS VENDRAMELLI R JACOB MARIS N324 10/08/26 354,69
101.225.0003-1 2022 02 LEO SANTOS VENDRAMELLI R JACOB MARIS N324 10/08/26 354,41
101.225.0003-1 2023 02 LEO SANTOS VENDRAMELLI R JACOB MARIS N324 10/08/26 354,48
101.225.0003-1 2024 02 LEO SANTOS VENDRAMELLI R JACOB MARIS N324 10/08/26 354,06
101.225.0003-1 2025 02 LEO SANTOS VENDRAMELLI R JACOB MARIS N324 10/08/26 371,56
101.225.0003-1 2026 02 LEO SANTOS VENDRAMELLI R JACOB MARIS N324 10/08/26 382,06
101.267.0003-5 2019 05 CARLOS YOSHIHARA R DR JOSE DE MOURA RESENDE N285 NAO HA 0,00
101.267.0003-5 2020 05 CARLOS YOSHIHARA R DR JOSE DE MOURA RESENDE N285 NAO HA 0,00
101.512.0060-1 2019 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PA R LIMA FARIA N55 NAO HA 0,00
101.512.0060-1 2020 02 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PA R LIMA FARIA N55 NAO HA 0,00
103.025.6224-8 2024 01 CCISA80 INCORPORADORA LTDA AV GUIDO CALOI S/N NAO HA 0,00
103.025.6224-8 2025 01 CCISA80 INCORPORADORA LTDA AV GUIDO CALOI S/N NAO HA 0,00
103.025.6224-8 2026 01 CCISA80 INCORPORADORA LTDA AV GUIDO CALOI S/N 14/08/26 183.141,30
103.025.6225-6 2024 01 CCISA80 INCORPORADORA LTDA AV GUIDO CALOI S/N NAO HA 0,00
103.025.6225-6 2025 01 CCISA80 INCORPORADORA LTDA AV GUIDO CALOI S/N NAO HA 0,00
103.025.6225-6 2026 01 CCISA80 INCORPORADORA LTDA AV GUIDO CALOI S/N 14/08/26 201.369,10
103.025.6226-4 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV GUIDO CALOI S/N NAO HA 0,00
103.025.6226-4 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV GUIDO CALOI S/N NAO HA 0,00
103.025.6226-4 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV GUIDO CALOI S/N NAO HA 0,00
107.435.0012-0 2026 02 ANDRE CREPALDI VIVAS R FRANCESCO GRANACCI N101 NAO HA 0,00
107.435.0021-1 2026 02 ANDRE CREPALDI VIVAS R JACUTIBA N133 NAO HA 0,00
107.435.1458-1 2026 01 ANDRE CREPALDI VIVAS R JACUTIBA N133 14/08/26 3.049,40
109.043.0059-4 2025 02 ESPOLIO DE ERNEST HEINRICH RICHTER R S CLETO S/N 20/07/26 55.205,10
109.124.0071-3 2025 03 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A R FRANCISCO GUIMARAES PEREIRA JR N19 NAO HA 0,00
109.124.0071-3 2026 03 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A R FRANCISCO GUIMARAES PEREIRA JR N19 30/07/26 643,00
110.203.0016-6 2022 03 AS 9 INCORPORADORA LTDA R VIGILIA N13 VL B AYRES 05/08/26 1.561,00
110.203.0016-6 2023 03 AS 9 INCORPORADORA LTDA R VIGILIA N13 VL B AYRES 05/08/26 1.561,10
111.002.0013-3 2026 02 JOSUE MACEDO CAVALCANTI R OLIMPIO GUILHERME N117 LOTE 15 QD 05 09/08/26 7.266,30
111.012.0013-7 2025 03 ELZA MAZARRAO DE ARAUJO R DR CARDOSO TERRA N153 10/08/26 1.061,60
111.012.0013-7 2026 03 ELZA MAZARRAO DE ARAUJO R DR CARDOSO TERRA N153 10/08/26 1.164,80
111.066.0126-1 2026 02 ANDERSON DE SOUSA SANTOS DE JESUS AV MANUEL ASSON N99 AP 15 NAO HA 0,00
112.091.0098-2 2025 02 MORGAN HOLDING PARTICIPACOES LTDA AV DR JOSE ARTUR NOVA N1666 14/08/26 28.387,10
112.091.0098-2 2026 02 MORGAN HOLDING PARTICIPACOES LTDA AV DR JOSE ARTUR NOVA N1666 14/08/26 300.725,30
112.139.0038-6 2021 02 FONTE LESTE TRANSPORTES LTDA R JOSE NUNES DOS SANTOS N543 09/08/26 706,00
112.139.0038-6 2022 02 FONTE LESTE TRANSPORTES LTDA R JOSE NUNES DOS SANTOS N543 09/08/26 705,60
112.139.0038-6 2023 02 FONTE LESTE TRANSPORTES LTDA R JOSE NUNES DOS SANTOS N543 09/08/26 705,60
112.139.0038-6 2024 02 FONTE LESTE TRANSPORTES LTDA R JOSE NUNES DOS SANTOS N543 09/08/26 704,80
112.139.0038-6 2025 02 FONTE LESTE TRANSPORTES LTDA R JOSE NUNES DOS SANTOS N543 09/08/26 739,60
112.139.0038-6 2026 02 FONTE LESTE TRANSPORTES LTDA R JOSE NUNES DOS SANTOS N543 09/08/26 760,50
112.139.0039-4 2021 03 EVANDO DOS SANTOS BARBOSA R JOSE NUNES DOS SANTOS N515 09/08/26 2.628,50
112.139.0039-4 2022 03 EVANDO DOS SANTOS BARBOSA R JOSE NUNES DOS SANTOS N515 09/08/26 2.626,90
112.139.0039-4 2023 02 EVANDO DOS SANTOS BARBOSA R JOSE NUNES DOS SANTOS N515 09/08/26 2.627,10
112.139.0039-4 2024 02 EVANDO DOS SANTOS BARBOSA R JOSE NUNES DOS SANTOS N515 09/08/26 2.624,40
112.139.0039-4 2025 02 EVANDO DOS SANTOS BARBOSA R JOSE NUNES DOS SANTOS N515 25/07/26 2.878,90
112.139.0039-4 2026 02 EVANDO DOS SANTOS BARBOSA R JOSE NUNES DOS SANTOS N515 25/07/26 2.960,20
112.271.0070-0 2021 03 REGINALDO TAVARES DE OLIVEIRA R SEVERINA LEOPOLDINA DE SOUSA N184 10/08/26 4.727,90
112.271.0070-0 2022 03 REGINALDO TAVARES DE OLIVEIRA R SEVERINA LEOPOLDINA DE SOUSA N184 10/08/26 4.725,10
112.271.0070-0 2023 03 REGINALDO TAVARES DE OLIVEIRA R SEVERINA LEOPOLDINA DE SOUSA N184 10/08/26 4.725,30
112.271.0070-0 2024 02 REGINALDO TAVARES DE OLIVEIRA R SEVERINA LEOPOLDINA DE SOUSA N184 10/08/26 4.720,30
112.271.0070-0 2025 02 REGINALDO TAVARES DE OLIVEIRA R SEVERINA LEOPOLDINA DE SOUSA N184 10/08/26 5.178,10
112.271.0070-0 2026 02 REGINALDO TAVARES DE OLIVEIRA R SEVERINA LEOPOLDINA DE SOUSA N184 10/08/26 5.324,40
112.289.0037-9 2021 03 HIDEMI NAGAO AV S MIGUEL N9515 09/08/26 3.759,60
112.289.0037-9 2022 03 HIDEMI NAGAO AV S MIGUEL N9515 09/08/26 3.757,60
112.289.0037-9 2023 03 HIDEMI NAGAO AV S MIGUEL N9515 09/08/26 3.757,60
112.289.0037-9 2024 03 HIDEMI NAGAO AV S MIGUEL N9515 09/08/26 3.753,60
112.289.0037-9 2025 03 HIDEMI NAGAO AV S MIGUEL N9515 09/08/26 4.117,70
112.289.0037-9 2026 02 HIDEMI NAGAO AV S MIGUEL N9515 09/08/26 4.234,10
112.308.0009-2 2025 02 CARLA SPARANO TESSER R FREI FIDELIS MOTA N764 09/08/26 1.614,40
112.308.0009-2 2026 02 CARLA SPARANO TESSER R FREI FIDELIS MOTA N764 09/08/26 6.882,30
112.313.0006-9 2021 02 SILVIO RODRIGUES GATO R MODESTO DE SOUSA N301 E N 307 09/08/26 3.718,90
112.313.0006-9 2022 02 SILVIO RODRIGUES GATO R MODESTO DE SOUSA N301 E N 307 09/08/26 3.716,70
112.313.0006-9 2023 02 SILVIO RODRIGUES GATO R MODESTO DE SOUSA N301 E N 307 09/08/26 3.716,80
112.313.0006-9 2024 02 SILVIO RODRIGUES GATO R MODESTO DE SOUSA N301 E N 307 09/08/26 3.713,00
112.313.0006-9 2025 02 SILVIO RODRIGUES GATO R MODESTO DE SOUSA N301 E N 307 09/08/26 3.896,10
112.313.0006-9 2026 02 SILVIO RODRIGUES GATO R MODESTO DE SOUSA N301 E N 307 09/08/26 4.006,10
112.350.0018-3 2022 03 SILVIO KONO R IRINEU BONARDI N92 10/08/26 3.562,60
112.350.0018-3 2023 02 SILVIO KONO R IRINEU BONARDI N92 10/08/26 3.562,60
112.350.0018-3 2024 02 SILVIO KONO R IRINEU BONARDI N92 10/08/26 3.558,80
112.350.0018-3 2025 02 SILVIO KONO R IRINEU BONARDI N92 10/08/26 3.734,30
112.350.0018-3 2026 02 SILVIO KONO R IRINEU BONARDI N92 10/08/26 3.839,70
112.355.0018-6 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIA MARIA TERRA FERNANDES R THIAGO FERREIRA N25 14/08/26 4.359,10
112.355.0018-6 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIA MARIA TERRA FERNANDES R THIAGO FERREIRA N25 14/08/26 4.897,50
112.388.0031-8 2021 02 RENATO CARNEIRO DOS SANTOS R PARIOTO N73 20/07/26 5.625,30
112.388.0031-8 2022 02 RENATO CARNEIRO DOS SANTOS R PARIOTO N73 20/07/26 5.622,00
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112.388.0031-8 2024 02 RENATO CARNEIRO DOS SANTOS R PARIOTO N73 20/07/26 5.616,30
112.388.0031-8 2025 02 RENATO CARNEIRO DOS SANTOS R PARIOTO N73 20/07/26 5.893,30
112.388.0031-8 2026 02 RENATO CARNEIRO DOS SANTOS R PARIOTO N73 20/07/26 6.059,60
112.402.0003-9 2021 02 MARCOS RACHID MIRAGAIA PC JOSE CARDOSO DE MOURA N6 15/08/26 2.121,80
112.402.0003-9 2022 02 MARCOS RACHID MIRAGAIA PC JOSE CARDOSO DE MOURA N6 15/08/26 2.120,50
112.402.0003-9 2023 02 MARCOS RACHID MIRAGAIA PC JOSE CARDOSO DE MOURA N6 15/08/26 2.120,60
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112.456.0025-6 2026 02 SILMARA MAURO SONA R JAIME BARCELOS N455 455 B 29/07/26 5.923,30
112.468.0004-6 2021 02 MILTON BRUNO SILVESTRE R TILLY N85 VL JACUI 09/08/26 2.355,70
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112.473.0048-9 2021 02 SERGIO HENRIQUE TOCCI FALBO AV PIRES DO RIO N218 220 09/08/26 2.465,40
112.473.0048-9 2022 02 SERGIO HENRIQUE TOCCI FALBO AV PIRES DO RIO N218 220 09/08/26 2.463,90
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112.473.0048-9 2024 02 SERGIO HENRIQUE TOCCI FALBO AV PIRES DO RIO N218 220 09/08/26 2.461,30
112.473.0048-9 2025 02 SERGIO HENRIQUE TOCCI FALBO AV PIRES DO RIO N218 220 09/08/26 2.582,80
112.473.0048-9 2026 02 SERGIO HENRIQUE TOCCI FALBO AV PIRES DO RIO N218 220 09/08/26 2.655,70
112.479.0025-7 2021 02 ESPOLIO DE IRACI FERREIRA NUNES R MARIO GRACCHO N346 E 350 05/08/26 4.644,60
112.479.0025-7 2022 02 ESPOLIO DE IRACI FERREIRA NUNES R MARIO GRACCHO N346 E 350 05/08/26 4.641,80
112.479.0025-7 2023 02 ESPOLIO DE IRACI FERREIRA NUNES R MARIO GRACCHO N346 E 350 05/08/26 4.642,00
112.479.0025-7 2024 02 ESPOLIO DE IRACI FERREIRA NUNES R MARIO GRACCHO N346 E 350 05/08/26 4.637,10
112.479.0025-7 2025 02 ESPOLIO DE IRACI FERREIRA NUNES R MARIO GRACCHO N346 E 350 05/08/26 4.865,70
112.479.0025-7 2026 02 ESPOLIO DE IRACI FERREIRA NUNES R MARIO GRACCHO N346 E 350 05/08/26 5.003,10
112.503.0007-9 2021 02 FERNANDA CORDEIRO COELHO SILVEIRA R TTE MIGUEL DELIA N736 22/07/26 4.689,10
112.503.0007-9 2022 02 FERNANDA CORDEIRO COELHO SILVEIRA R TTE MIGUEL DELIA N736 22/07/26 4.686,50
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112.503.0007-9 2026 02 FERNANDA CORDEIRO COELHO SILVEIRA R TTE MIGUEL DELIA N736 22/07/26 5.051,20
112.513.0009-9 2021 02 REINALDO SACRAMENTO DE SOUZA R JORGE MOREIRA DE SOUSA N239 22/07/26 5.100,80
112.513.0009-9 2022 02 REINALDO SACRAMENTO DE SOUZA R JORGE MOREIRA DE SOUSA N239 22/07/26 5.097,90
112.513.0009-9 2023 02 REINALDO SACRAMENTO DE SOUZA R JORGE MOREIRA DE SOUSA N239 22/07/26 5.098,10
112.513.0009-9 2024 02 REINALDO SACRAMENTO DE SOUZA R JORGE MOREIRA DE SOUSA N239 22/07/26 5.092,80
112.513.0009-9 2025 02 REINALDO SACRAMENTO DE SOUZA R JORGE MOREIRA DE SOUSA N239 22/07/26 5.343,80
112.513.0009-9 2026 02 REINALDO SACRAMENTO DE SOUZA R JORGE MOREIRA DE SOUSA N239 22/07/26 5.494,70
112.528.0012-5 2021 02 MAJER BUTKOWSKY R JOSE FERREIRA CRESPO N669 09/08/26 727,40
112.528.0012-5 2022 02 MAJER BUTKOWSKY R JOSE FERREIRA CRESPO N669 09/08/26 198,24
112.528.0012-5 2023 02 MAJER BUTKOWSKY R JOSE FERREIRA CRESPO N669 09/08/26 198,27
112.528.0012-5 2024 02 MAJER BUTKOWSKY R JOSE FERREIRA CRESPO N669 09/08/26 198,03
112.528.0012-5 2025 02 MAJER BUTKOWSKY R JOSE FERREIRA CRESPO N669 09/08/26 207,84
112.528.0012-5 2026 02 MAJER BUTKOWSKY R JOSE FERREIRA CRESPO N669 09/08/26 213,72
112.540.0043-6 2023 02 SEVERINO PEREIRA DA SILVA R FRANCISCO POLILO NETO N626 VL ROSARIA SMP 22/07/26 2.376,30
112.540.0043-6 2024 02 SEVERINO PEREIRA DA SILVA R FRANCISCO POLILO NETO N626 VL ROSARIA SMP 22/07/26 4.189,40
112.540.0043-6 2025 02 SEVERINO PEREIRA DA SILVA R FRANCISCO POLILO NETO N626 VL ROSARIA SMP 22/07/26 4.396,00
112.540.0043-6 2026 02 SEVERINO PEREIRA DA SILVA R FRANCISCO POLILO NETO N626 VL ROSARIA SMP 22/07/26 4.520,00
112.577.0037-4 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO HENRIQUES RIBEIRO R SANTANA DE PIRAPAMA N216 LT 52 QD A12 VL 10/08/26 4.572,40
112.577.0037-4 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO HENRIQUES RIBEIRO R SANTANA DE PIRAPAMA N216 LT 52 QD A12 VL 10/08/26 4.823,20
112.577.0037-4 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO HENRIQUES RIBEIRO R SANTANA DE PIRAPAMA N216 LT 52 QD A12 VL 10/08/26 4.964,10
112.577.0037-4 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO HENRIQUES RIBEIRO R SANTANA DE PIRAPAMA N216 LT 52 QD A12 VL 10/08/26 4.958,90
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112.577.0037-4 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO HENRIQUES RIBEIRO R SANTANA DE PIRAPAMA N216 LT 52 QD A12 VL 10/08/26 5.350,30
112.579.0038-1 2021 02 VALDIR BARBOSA DE SOUZA R AMERICO SUGAI N604 608 20/07/26 3.737,50
112.579.0038-1 2022 02 VALDIR BARBOSA DE SOUZA R AMERICO SUGAI N604 608 20/07/26 3.947,60
112.579.0038-1 2023 02 VALDIR BARBOSA DE SOUZA R AMERICO SUGAI N604 608 20/07/26 3.947,80
112.579.0038-1 2024 02 VALDIR BARBOSA DE SOUZA R AMERICO SUGAI N604 608 20/07/26 3.943,60
112.579.0038-1 2025 02 VALDIR BARBOSA DE SOUZA R AMERICO SUGAI N604 608 20/07/26 4.137,90
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112.610.0024-1 2021 02 ANDRE JESUS DE SOUZA R JOAQUIM XAVIER DE LIRA N259 LT 2 QD G 09/08/26 2.958,40
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112.617.0051-0 2021 02 ALTIVO FLORINDO MOREIRA AV DEOCLECIANO ALVES PEREIRA N396 10/08/26 2.391,00
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112.617.0051-0 2026 02 ALTIVO FLORINDO MOREIRA AV DEOCLECIANO ALVES PEREIRA N396 10/08/26 2.386,00
112.625.0028-0 2021 02 ODAIR STERSA R CHACURU N55 15/08/26 2.147,90
112.625.0028-0 2022 02 ODAIR STERSA R CHACURU N55 15/08/26 2.146,70
112.625.0028-0 2023 02 ODAIR STERSA R CHACURU N55 15/08/26 2.146,70
112.625.0028-0 2024 02 ODAIR STERSA R CHACURU N55 15/08/26 2.144,60
112.625.0028-0 2025 02 ODAIR STERSA R CHACURU N55 15/08/26 2.250,20
112.625.0028-0 2026 02 ODAIR STERSA R CHACURU N55 15/08/26 2.313,80
112.633.0011-0 2021 03 MIGUEL SILVEIRA R GRAPIRA N70 10/08/26 6.077,50
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112.633.0011-0 2026 02 MIGUEL SILVEIRA R GRAPIRA N70 10/08/26 6.844,20
112.644.0029-1 2021 02 SERGIO GONCALVES DA SILVA R GRAPIRA N478 LT 9 QD 20 09/08/26 1.825,70
112.644.0029-1 2022 02 SERGIO GONCALVES DA SILVA R GRAPIRA N478 LT 9 QD 20 09/08/26 1.824,60
112.644.0029-1 2023 02 SERGIO GONCALVES DA SILVA R GRAPIRA N478 LT 9 QD 20 09/08/26 3.649,50
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112.644.0029-1 2026 02 SERGIO GONCALVES DA SILVA R GRAPIRA N478 LT 9 QD 20 09/08/26 3.933,50
112.804.0029-2 2021 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R JOAO JOSE RODRIGUES S/N 09/08/26 4.100,60
112.804.0029-2 2022 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R JOAO JOSE RODRIGUES S/N 09/08/26 12.017,90
112.804.0029-2 2023 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R JOAO JOSE RODRIGUES S/N 09/08/26 12.092,80
112.804.0029-2 2024 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R JOAO JOSE RODRIGUES S/N 09/08/26 12.142,30
112.804.0029-2 2025 02 ESPOLIO DE ALBERTO FONSECA SANTANA R JOAO JOSE RODRIGUES S/N 09/08/26 12.194,70
114.075.0675-6 2026 02 TASSILLA BERBEL JURADO R ITALINA N341 AP 133 NAO HA 0,00
115.162.0008-9 2021 02 CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA R ACACIO MARCHESE N101 28/07/26 981,40
115.162.0008-9 2022 02 CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA R ACACIO MARCHESE N101 28/07/26 791,10
115.162.0008-9 2023 02 CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA R ACACIO MARCHESE N101 28/07/26 1.187,50
115.162.0008-9 2024 02 CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA R ACACIO MARCHESE N101 28/07/26 1.529,10
115.162.0008-9 2025 02 CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA R ACACIO MARCHESE N101 28/07/26 1.604,50
115.162.0008-9 2026 02 CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA R ACACIO MARCHESE N101 28/07/26 1.649,90
115.233.0199-5 2026 02 ELVIRA DOMINGUES LAUREANO R IDEAL N70 14/08/26 1.167,80
116.540.0090-5 2024 02 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 NAO HA 0,00
116.540.0091-3 2024 02 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N625 LT 21 QD 17 NAO HA 0,00
116.540.0146-4 2024 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 14/08/26 137.278,30
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116.540.0171-5 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 211 14/08/26 660,00
116.540.0171-5 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 211 14/08/26 1.173,80
116.540.0172-3 2025 01 WILSON DE SOUZA NETO R VACANGA N627 APTO 212 14/08/26 1.006,20
116.540.0172-3 2026 01 WILSON DE SOUZA NETO R VACANGA N627 APTO 212 14/08/26 1.789,50
116.540.0173-1 2025 01 BELLA'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA R VACANGA N627 APTO 213 14/08/26 1.006,20
116.540.0173-1 2026 01 BELLA'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA R VACANGA N627 APTO 213 14/08/26 1.789,50
116.540.0174-1 2025 01 LUIS RICARDO CARLINE R VACANGA N627 APTO 214 14/08/26 923,40
116.540.0174-1 2026 01 LUIS RICARDO CARLINE R VACANGA N627 APTO 214 14/08/26 1.642,40
116.540.0175-8 2025 01 LUIS RICARDO CARLINE R VACANGA N627 APTO 301 14/08/26 890,10
116.540.0175-8 2026 01 LUIS RICARDO CARLINE R VACANGA N627 APTO 301 14/08/26 1.583,30
116.540.0176-6 2025 01 LUIS RICARDO CARLINE R VACANGA N627 APTO 302 14/08/26 890,10
116.540.0176-6 2026 01 LUIS RICARDO CARLINE R VACANGA N627 APTO 302 14/08/26 1.583,30
116.540.0177-4 2025 01 MARIA APARECIDA RODRIGUES CANAS R VACANGA N627 APTO 303 14/08/26 97,33
116.540.0177-4 2026 01 MARIA APARECIDA RODRIGUES CANAS R VACANGA N627 APTO 303 NAO HA 0,00
116.540.0178-2 2025 01 ITAMAR DO NASCIMENTO ARAUJO R VACANGA N627 APTO 304 NAO HA 0,00
116.540.0178-2 2026 01 ITAMAR DO NASCIMENTO ARAUJO R VACANGA N627 APTO 304 NAO HA 0,00
116.540.0179-0 2025 01 BELLA'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA R VACANGA N627 APTO 305 14/08/26 972,90
116.540.0179-0 2026 01 BELLA'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA R VACANGA N627 APTO 305 14/08/26 1.730,50
116.540.0180-4 2025 01 WILSON DE SOUZA NETO R VACANGA N627 APTO 306 14/08/26 972,90
116.540.0180-4 2026 01 WILSON DE SOUZA NETO R VACANGA N627 APTO 306 14/08/26 1.730,50
116.540.0181-2 2025 01 BELLA'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA R VACANGA N627 APTO 307 14/08/26 972,90
116.540.0181-2 2026 01 BELLA'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA R VACANGA N627 APTO 307 14/08/26 1.730,50
116.540.0182-0 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 308 14/08/26 972,90
116.540.0182-0 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 308 14/08/26 1.730,50
116.540.0183-9 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 309 14/08/26 972,90
116.540.0183-9 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 309 14/08/26 1.730,50
116.540.0184-7 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 310 14/08/26 695,30
116.540.0184-7 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 310 14/08/26 1.236,70
116.540.0185-5 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 311 14/08/26 783,10
116.540.0185-5 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 311 14/08/26 1.392,90
116.540.0186-3 2025 01 KATIA FERREIRA VILLELA R VACANGA N627 APTO 312 NAO HA 0,00
116.540.0186-3 2026 01 KATIA FERREIRA VILLELA R VACANGA N627 APTO 312 NAO HA 0,00
116.540.0187-1 2025 01 JOAO LUIS APARECIDO VILELA R VACANGA N627 APTO 313 NAO HA 0,00
116.540.0187-1 2026 01 JOAO LUIS APARECIDO VILELA R VACANGA N627 APTO 313 NAO HA 0,00
116.540.0188-1 2025 01 ZARA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R VACANGA N627 APTO 314 14/08/26 97,33
116.540.0188-1 2026 01 ZARA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R VACANGA N627 APTO 314 NAO HA 0,00
116.540.0189-8 2025 01 CONFECCOES ZUKAL LTDA R VACANGA N627 APTO 401 NAO HA 0,00
116.540.0189-8 2026 01 CONFECCOES ZUKAL LTDA R VACANGA N627 APTO 401 NAO HA 0,00
116.540.0190-1 2025 01 MARIA CELESTE FRANCO ESPINDOLA R VACANGA N627 APTO 402 NAO HA 0,00
116.540.0190-1 2026 01 MARIA CELESTE FRANCO ESPINDOLA R VACANGA N627 APTO 402 NAO HA 0,00
116.540.0191-1 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 403 14/08/26 923,40
116.540.0191-1 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 403 14/08/26 1.642,40
116.540.0192-8 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 404 14/08/26 741,20
116.540.0192-8 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 404 14/08/26 1.318,30
116.540.0193-6 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 405 14/08/26 923,40
116.540.0193-6 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 405 14/08/26 1.642,40
116.540.0194-4 2025 01 ROSA DE FREITAS SPINOLA FRANCO R VACANGA N627 APTO 406 14/08/26 97,33
116.540.0194-4 2026 01 ROSA DE FREITAS SPINOLA FRANCO R VACANGA N627 APTO 406 NAO HA 0,00
116.540.0195-2 2025 01 JOAO PAULINO SPINOLA FRANCO R VACANGA N627 APTO 407 14/08/26 97,33
116.540.0195-2 2026 01 JOAO PAULINO SPINOLA FRANCO R VACANGA N627 APTO 407 NAO HA 0,00
116.540.0196-0 2025 01 MELISSA SIMAO ALVES R VACANGA N627 APTO 408 14/08/26 97,33
116.540.0196-0 2026 01 MELISSA SIMAO ALVES R VACANGA N627 APTO 408 NAO HA 0,00
116.540.0197-9 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 409 14/08/26 923,40
116.540.0197-9 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 409 14/08/26 1.642,40
116.540.0198-7 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 410 14/08/26 844,00
116.540.0198-7 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 410 14/08/26 1.501,10
116.540.0199-5 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 411 14/08/26 699,20
116.540.0199-5 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 411 14/08/26 1.243,60
116.540.0200-2 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 412 14/08/26 923,40
116.540.0200-2 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 412 14/08/26 1.642,40
116.540.0201-0 2025 01 CLAUDIA FRANCO DA CRUZ R VACANGA N627 APTO 413 14/08/26 97,33
116.540.0201-0 2026 01 CLAUDIA FRANCO DA CRUZ R VACANGA N627 APTO 413 NAO HA 0,00
116.540.0202-9 2025 01 RAFAEL FLORES DE OLIVEIRA R VACANGA N627 APTO 414 14/08/26 97,33
116.540.0202-9 2026 01 RAFAEL FLORES DE OLIVEIRA R VACANGA N627 APTO 414 NAO HA 0,00
116.540.0203-7 2025 01 PH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R VACANGA N627 APTO 501 14/08/26 890,10
116.540.0203-7 2026 01 PH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R VACANGA N627 APTO 501 14/08/26 1.583,30
116.540.0204-5 2025 01 RICHARD ANDRADE DA SILVA R VACANGA N627 APTO 502 NAO HA 0,00
116.540.0204-5 2026 01 RICHARD ANDRADE DA SILVA R VACANGA N627 APTO 502 NAO HA 0,00
116.540.0205-3 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 503 14/08/26 923,40
116.540.0205-3 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 503 14/08/26 1.642,40
116.540.0206-1 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 504 14/08/26 741,20
116.540.0206-1 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 504 14/08/26 1.318,30
116.540.0207-1 2025 01 CLEITON GRAMASCO R VACANGA N627 APTO 505 14/08/26 97,33
116.540.0207-1 2026 01 CLEITON GRAMASCO R VACANGA N627 APTO 505 NAO HA 0,00
116.540.0208-8 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 506 14/08/26 923,40
116.540.0208-8 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 506 14/08/26 1.642,40
116.540.0209-6 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 507 14/08/26 923,40
116.540.0209-6 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 507 14/08/26 1.642,40
116.540.0210-1 2025 01 PH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R VACANGA N627 APTO 508 14/08/26 923,40
116.540.0210-1 2026 01 PH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R VACANGA N627 APTO 508 14/08/26 1.642,40
116.540.0211-8 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 509 14/08/26 923,40
116.540.0211-8 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 509 14/08/26 1.642,40
116.540.0212-6 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 510 14/08/26 844,00
116.540.0212-6 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 510 14/08/26 1.501,10
116.540.0213-4 2025 01 SANDRA MARIA FAGUNDES MAGRAGNER R VACANGA N627 APTO 511 NAO HA 0,00
116.540.0213-4 2026 01 SANDRA MARIA FAGUNDES MAGRAGNER R VACANGA N627 APTO 511 NAO HA 0,00
116.540.0214-2 2025 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 512 14/08/26 923,40
116.540.0214-2 2026 01 QUAVO IMOVEIS LTDA R VACANGA N627 APTO 512 14/08/26 1.642,40
116.540.0215-0 2025 01 GABRIELA NEVES VASQUES R VACANGA N627 APTO 513 14/08/26 97,33
116.540.0215-0 2026 01 GABRIELA NEVES VASQUES R VACANGA N627 APTO 513 NAO HA 0,00
116.540.0216-9 2025 01 TATIANE ABEL R VACANGA N627 APTO 514 14/08/26 97,33
116.540.0216-9 2026 01 TATIANE ABEL R VACANGA N627 APTO 514 NAO HA 0,00
118.305.0352-8 2021 02 ROGWRIO LAZARO DE CASTRO R MANUEL DA COSTA N799 791 14/08/26 4.115,50
118.305.0352-8 2022 02 ROGWRIO LAZARO DE CASTRO R MANUEL DA COSTA N799 791 14/08/26 4.113,20
118.305.0352-8 2023 02 ROGWRIO LAZARO DE CASTRO R MANUEL DA COSTA N799 791 14/08/26 4.113,30
118.305.0352-8 2024 02 ROGWRIO LAZARO DE CASTRO R MANUEL DA COSTA N799 791 14/08/26 4.108,90
118.305.0352-8 2025 02 ROGWRIO LAZARO DE CASTRO R MANUEL DA COSTA N799 791 14/08/26 4.507,40
118.305.0352-8 2026 02 ROGWRIO LAZARO DE CASTRO R MANUEL DA COSTA N799 791 14/08/26 4.634,80
118.306.0176-7 2021 02 GIOVANNA NISTICO TV GABRIEL SALCI N32 14/08/26 5.585,50
118.306.0176-7 2022 02 GIOVANNA NISTICO TV GABRIEL SALCI N32 14/08/26 5.582,40
118.306.0176-7 2023 02 GIOVANNA NISTICO TV GABRIEL SALCI N32 14/08/26 5.582,50
118.306.0176-7 2024 02 GIOVANNA NISTICO TV GABRIEL SALCI N32 14/08/26 5.576,70
118.306.0176-7 2025 02 GIOVANNA NISTICO TV GABRIEL SALCI N32 14/08/26 5.851,60
118.306.0176-7 2026 02 GIOVANNA NISTICO TV GABRIEL SALCI N32 14/08/26 6.016,90
118.316.0027-6 2021 02 EDSON DONA R JOSE MACEDO N485 09/08/26 1.594,50
118.316.0027-6 2022 02 EDSON DONA R JOSE MACEDO N485 09/08/26 1.593,50
118.316.0027-6 2023 02 EDSON DONA R JOSE MACEDO N485 09/08/26 1.593,50
118.316.0027-6 2024 02 EDSON DONA R JOSE MACEDO N485 09/08/26 1.591,90
118.316.0027-6 2025 02 EDSON DONA R JOSE MACEDO N485 09/08/26 1.670,40
118.316.0027-6 2026 02 EDSON DONA R JOSE MACEDO N485 09/08/26 1.717,60
118.364.0042-9 2021 02 DENISE FARIAS DIAZ DE SOUZA AV JACINTO MENEZES PALHARES N779 FUNDOS R SUZANA 27/07/26 4.648,90
118.364.0042-9 2022 02 DENISE FARIAS DIAZ DE SOUZA AV JACINTO MENEZES PALHARES N779 FUNDOS R SUZANA 27/07/26 4.646,30
118.364.0042-9 2023 02 DENISE FARIAS DIAZ DE SOUZA AV JACINTO MENEZES PALHARES N779 FUNDOS R SUZANA 27/07/26 4.646,30
118.364.0042-9 2024 02 DENISE FARIAS DIAZ DE SOUZA AV JACINTO MENEZES PALHARES N779 FUNDOS R SUZANA 27/07/26 4.641,50
118.364.0042-9 2025 02 DENISE FARIAS DIAZ DE SOUZA AV JACINTO MENEZES PALHARES N779 FUNDOS R SUZANA 27/07/26 5.091,70
118.364.0042-9 2026 02 DENISE FARIAS DIAZ DE SOUZA AV JACINTO MENEZES PALHARES N779 FUNDOS R SUZANA 27/07/26 5.235,50
118.384.0604-1 2021 02 MONICA APARECIDA DUARTE AV VILA EMA N3000 AP 153 T 2 16/08/26 1.133,70
118.407.0013-1 2021 03 ESPOLIO DE HILDA LAUER LONGATI R JOAO BERNARDES N365 08/08/26 8.839,20
118.407.0013-1 2022 03 ESPOLIO DE HILDA LAUER LONGATI R JOAO BERNARDES N365 08/08/26 8.834,20
118.407.0013-1 2023 03 ESPOLIO DE HILDA LAUER LONGATI R JOAO BERNARDES N365 08/08/26 8.834,40
118.407.0013-1 2024 02 ESPOLIO DE HILDA LAUER LONGATI R JOAO BERNARDES N365 08/08/26 8.825,30
118.407.0013-1 2025 02 ESPOLIO DE HILDA LAUER LONGATI R JOAO BERNARDES N365 08/08/26 9.260,20
118.407.0013-1 2026 02 ESPOLIO DE HILDA LAUER LONGATI R JOAO BERNARDES N365 08/08/26 9.521,80
119.124.0018-8 2026 04 DAVID CEZARETTO R FRANCISCO SIRACUSA N267 15/08/26 166,47
119.124.0060-9 2026 01 DAVID CEZARETTO R FRANCISCO SIRACUSA N267 LOTE 1 14/08/26 745,10
119.124.0061-7 2026 01 DAVID CEZARETTO R FRANCISCO SIRACUSA N261 LOTE 2 14/08/26 968,20
119.143.0012-1 2021 03 VIRGINIA DOS SANTOS R LOVAT N11 17 E 21 25/07/26 1.374,50
119.143.0012-1 2022 03 VIRGINIA DOS SANTOS R LOVAT N11 17 E 21 25/07/26 1.373,70
119.143.0012-1 2023 03 VIRGINIA DOS SANTOS R LOVAT N11 17 E 21 25/07/26 1.373,80
119.143.0012-1 2024 03 VIRGINIA DOS SANTOS R LOVAT N11 17 E 21 25/07/26 1.372,30
119.143.0012-1 2025 03 VIRGINIA DOS SANTOS R LOVAT N11 17 E 21 25/07/26 1.440,00
119.143.0012-1 2026 02 VIRGINIA DOS SANTOS R LOVAT N11 17 E 21 25/07/26 5.903,10
119.180.0054-8 2021 02 ESPOLIO DE JOSE TEODORO DOS SANTOS R COSME DE SOUZA N290 NAO HA 0,00
119.180.0054-8 2022 02 ESPOLIO DE JOSE TEODORO DOS SANTOS R COSME DE SOUZA N290 NAO HA 0,00
119.180.0054-8 2023 02 ESPOLIO DE JOSE TEODORO DOS SANTOS R COSME DE SOUZA N290 NAO HA 0,00
119.180.0054-8 2024 02 ESPOLIO DE JOSE TEODORO DOS SANTOS R COSME DE SOUZA N290 NAO HA 0,00
119.180.0054-8 2025 02 ESPOLIO DE JOSE TEODORO DOS SANTOS R COSME DE SOUZA N290 NAO HA 0,00
119.180.0054-8 2026 02 ESPOLIO DE JOSE TEODORO DOS SANTOS R COSME DE SOUZA N290 NAO HA 0,00
119.290.0059-5 2021 01 MARCIO BASTOS DE FRANCA FREITAS R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 221 NAO HA 0,00
119.290.0059-5 2022 01 MARCIO BASTOS DE FRANCA FREITAS R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 221 NAO HA 0,00
119.290.0059-5 2023 01 MARCIO BASTOS DE FRANCA FREITAS R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 221 NAO HA 0,00
119.290.0059-5 2024 01 MARCIO BASTOS DE FRANCA FREITAS R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 221 NAO HA 0,00
119.290.0059-5 2025 01 MARCIO BASTOS DE FRANCA FREITAS R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 221 NAO HA 0,00
119.290.0059-5 2026 01 MARCIO BASTOS DE FRANCA FREITAS R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 221 NAO HA 0,00
119.290.0060-9 2021 01 RODRIGO MARANI CAPELOTI R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 219 NAO HA 0,00
119.290.0060-9 2022 01 RODRIGO MARANI CAPELOTI R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 219 NAO HA 0,00
119.290.0060-9 2023 01 RODRIGO MARANI CAPELOTI R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 219 NAO HA 0,00
119.290.0060-9 2024 01 RODRIGO MARANI CAPELOTI R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 219 NAO HA 0,00
119.290.0060-9 2025 01 RODRIGO MARANI CAPELOTI R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 219 NAO HA 0,00
119.290.0060-9 2026 01 RODRIGO MARANI CAPELOTI R CEL JUVENAL DE CAMPOS CASTRO N219 CASA 219 NAO HA 0,00
119.307.0080-5 2021 02 LECREC ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S.A. R KARAM SIMAO RACY N10 15/08/26 171.362,20
119.307.0080-5 2022 02 LECREC ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S.A. R KARAM SIMAO RACY N10 15/08/26 171.264,30
119.307.0080-5 2023 02 LECREC ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S.A. R KARAM SIMAO RACY N10 15/08/26 171.269,10
119.307.0080-5 2024 02 LECREC ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S.A. R KARAM SIMAO RACY N10 15/08/26 171.090,90
119.307.0080-5 2025 02 LECREC ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S.A. R KARAM SIMAO RACY N10 15/08/26 195.711,80
119.307.0080-5 2026 02 LECREC ADMINISTRACAO IMOBILIARIA S.A. R KARAM SIMAO RACY N10 15/08/26 201.236,70
119.347.0002-8 2021 02 ALPHA STAR EMPREENDIMENTOS LTDA R MARIA TERESA GAUDINO N205 QD L LT 02 10/08/26 6.195,40
119.347.0002-8 2022 02 ALPHA STAR EMPREENDIMENTOS LTDA R MARIA TERESA GAUDINO N205 QD L LT 02 10/08/26 6.191,80
119.347.0002-8 2023 02 ALPHA STAR EMPREENDIMENTOS LTDA R MARIA TERESA GAUDINO N205 QD L LT 02 10/08/26 6.191,90
119.347.0002-8 2024 02 ALPHA STAR EMPREENDIMENTOS LTDA R MARIA TERESA GAUDINO N205 QD L LT 02 10/08/26 6.185,60
119.347.0002-8 2025 02 ALPHA STAR EMPREENDIMENTOS LTDA R MARIA TERESA GAUDINO N205 QD L LT 02 10/08/26 6.785,50
119.347.0002-8 2026 02 ALPHA STAR EMPREENDIMENTOS LTDA R MARIA TERESA GAUDINO N205 QD L LT 02 10/08/26 6.977,00
120.022.0020-2 2026 02 MARIO LUIZ PICCIRILLO AV CEL FRANCISCO JULIO CESAR ALFIERI N253 09/08/26 107,18
120.022.0538-7 2026 01 VALERIA ROSSI SANTOS PICCIRILLO AV CEL FRANCISCO JULIO CESAR ALFIERI N253 14/08/26 552,40
120.022.0539-5 2026 01 VALERIA ROSSI SANTOS PICCIRILLO AV CEL FRANCISCO JULIO CESAR ALFIERI N255 14/08/26 1.609,50
123.193.0009-1 2021 02 ESPOLIO DE MARIA ZIEWALICZ BORGES DA SILVA R PROF MIGUEL CALMON N92 LT 6 QD 14A JD M 10/08/26 20.149,80
123.193.0009-1 2022 02 ESPOLIO DE MARIA ZIEWALICZ BORGES DA SILVA R PROF MIGUEL CALMON N92 LT 6 QD 14A JD M 10/08/26 13.807,80
123.193.0009-1 2023 02 ESPOLIO DE MARIA ZIEWALICZ BORGES DA SILVA R PROF MIGUEL CALMON N92 LT 6 QD 14A JD M 10/08/26 13.714,40
123.193.0009-1 2024 02 ESPOLIO DE MARIA ZIEWALICZ BORGES DA SILVA R PROF MIGUEL CALMON N92 LT 6 QD 14A JD M 10/08/26 13.581,30
125.012.0025-9 2026 02 BELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI R JOAO DE ALMEIDA E SILVA S/N 24/07/26 2.580,40
125.012.0061-5 2026 01 BELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R JOAO DE ALMEIDA E SILVA N587 LT-1 14/08/26 1.318,80
125.012.0062-3 2026 01 BELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R JOAO DE ALMEIDA E SILVA N589 LT-2 14/08/26 1.169,10
125.012.0063-1 2026 01 BELA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R JOAO DE ALMEIDA E SILVA N591 LT-3 14/08/26 1.318,80
127.056.0017-4 2021 02 MAURICIO GIMENEZ R FLORENCIO FERREIRA N15 QD 28 LT 17 15/08/26 6.001,20
127.056.0017-4 2022 02 MAURICIO GIMENEZ R FLORENCIO FERREIRA N15 QD 28 LT 17 15/08/26 5.997,80
127.056.0017-4 2023 02 MAURICIO GIMENEZ R FLORENCIO FERREIRA N15 QD 28 LT 17 15/08/26 5.998,00
127.056.0017-4 2024 02 MAURICIO GIMENEZ R FLORENCIO FERREIRA N15 QD 28 LT 17 15/08/26 5.991,80
127.056.0017-4 2025 02 MAURICIO GIMENEZ R FLORENCIO FERREIRA N15 QD 28 LT 17 15/08/26 6.287,20
127.394.0018-6 2025 01 FRANCISCA FLORENISIA DE ALBUQUERQUE SILVA R PEDRO ALBA N66 14/08/26 35,07
127.394.0018-6 2026 01 FRANCISCA FLORENISIA DE ALBUQUERQUE SILVA R PEDRO ALBA N66 14/08/26 89,37
127.394.0019-4 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PEDRO ALBA N65 NAO HA 0,00
127.394.0019-4 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PEDRO ALBA N65 NAO HA 0,00
127.394.0020-8 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PEDRO ALBA S/N NAO HA 0,00
127.394.0020-8 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PEDRO ALBA S/N NAO HA 0,00
127.396.0009-6 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PEDRO ALBA N21 NAO HA 0,00
127.396.0009-6 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PEDRO ALBA N21 NAO HA 0,00
127.396.0010-1 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO TV INACIO GORITI N21 NAO HA 0,00
127.396.0010-1 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO TV INACIO GORITI N21 NAO HA 0,00
127.396.0011-8 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PEDRO ALBA N67 NAO HA 0,00
127.396.0011-8 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PEDRO ALBA N67 NAO HA 0,00
127.396.0012-6 2025 01 BRUNO DE ARAUJO LIMA R PEDRO ALBA N68 A NAO HA 0,00
127.396.0012-6 2026 01 BRUNO DE ARAUJO LIMA R PEDRO ALBA N68 A NAO HA 0,00
127.396.0013-4 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PEDRO ALBA N68 NAO HA 0,00
127.396.0013-4 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R PEDRO ALBA N68 NAO HA 0,00
127.396.0014-2 2025 01 IVONE DE OLIVEIRA SILVA ABREU R PEDRO ALBA N21 B NAO HA 0,00
127.396.0014-2 2026 01 IVONE DE OLIVEIRA SILVA ABREU R PEDRO ALBA N21 B 14/08/26 36,27
127.396.0015-0 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO TV PAULO FIORINI S/N NAO HA 0,00
127.396.0015-0 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO TV PAULO FIORINI S/N NAO HA 0,00
127.396.0016-9 2025 01 FABIO JUNIOR GOUVEIA DE LIMAA TV INACIO GORITI N20 NAO HA 0,00
127.396.0016-9 2026 01 FABIO JUNIOR GOUVEIA DE LIMAA TV INACIO GORITI N20 NAO HA 0,00
127.396.0017-7 2025 01 ALZENI PEREIRA CAMPOS TV INACIO GORITI N22 NAO HA 0,00
127.396.0017-7 2026 01 ALZENI PEREIRA CAMPOS TV INACIO GORITI N22 NAO HA 0,00
127.396.0018-5 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO TV INACIO GORITI N19 NAO HA 0,00
127.396.0018-5 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO TV INACIO GORITI N19 NAO HA 0,00
127.396.0019-3 2025 01 DARIO APARECIDO FARIA TV INACIO GORITI N9 17 NAO HA 0,00
127.396.0019-3 2026 01 DARIO APARECIDO FARIA TV INACIO GORITI N9 17 NAO HA 0,00
127.396.0020-7 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO TV INACIO GORITI S/N NAO HA 0,00
127.396.0020-7 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO TV INACIO GORITI S/N NAO HA 0,00
127.396.0021-5 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MANUEL AQUILINO DOS SANTOS N1856 NAO HA 0,00
127.396.0021-5 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MANUEL AQUILINO DOS SANTOS N1856 NAO HA 0,00
127.396.0022-3 2025 01 MARIA BARBOSA GERMANO R MANUEL AQUILINO DOS SANTOS N1859 NAO HA 0,00
127.396.0022-3 2026 01 MARIA BARBOSA GERMANO R MANUEL AQUILINO DOS SANTOS N1859 14/08/26 42,29
130.344.0025-9 2026 02 ANTONIO ARAUJO DE SOUZA AV RUBENS FRAGA DE TOLEDO ARRUDA N690 JT 686 23/07/26 118,66
135.101.0003-3 2022 02 ESPOLIO DE GERALDO MAGELA DA SILVA R JABIRU S/N LT7 QD43 PQUE IN 09/08/26 1.194,10
135.101.0003-3 2023 02 ESPOLIO DE GERALDO MAGELA DA SILVA R JABIRU S/N LT7 QD43 PQUE IN 09/08/26 1.194,30
135.101.0003-3 2024 02 ESPOLIO DE GERALDO MAGELA DA SILVA R JABIRU S/N LT7 QD43 PQUE IN 09/08/26 1.193,00
135.101.0003-3 2025 02 ESPOLIO DE GERALDO MAGELA DA SILVA R JABIRU S/N LT7 QD43 PQUE IN 09/08/26 1.308,60
135.101.0003-3 2026 02 ESPOLIO DE GERALDO MAGELA DA SILVA R JABIRU S/N LT7 QD43 PQUE IN 09/08/26 1.345,70
139.480.0204-4 2025 01 PLANO TIETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MINUCIO FELIX S/N LOTE 1 14/08/26 21.891,30
139.480.0204-4 2026 01 PLANO TIETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R MINUCIO FELIX S/N LOTE 1 14/08/26 30.235,60
139.480.0205-2 2025 01 OLIVEIRA TOSTA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R MINUCIO FELIX S/N LOTE 2 14/08/26 26.323,20
139.480.0205-2 2026 01 OLIVEIRA TOSTA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA R MINUCIO FELIX S/N LOTE 2 14/08/26 36.298,50
140.313.0015-7 2021 02 ESPOLIO DE HUMBERTO DE SOUZA LOPES R FLOR DE SANTA CRUZ N15 VL VERDE 10/08/26 3.531,70
140.313.0015-7 2022 02 ESPOLIO DE HUMBERTO DE SOUZA LOPES R FLOR DE SANTA CRUZ N15 VL VERDE 10/08/26 3.529,70
140.313.0015-7 2023 02 ESPOLIO DE HUMBERTO DE SOUZA LOPES R FLOR DE SANTA CRUZ N15 VL VERDE 10/08/26 3.529,80
140.313.0015-7 2024 02 ESPOLIO DE HUMBERTO DE SOUZA LOPES R FLOR DE SANTA CRUZ N15 VL VERDE 10/08/26 3.526,20
140.313.0015-7 2025 02 ESPOLIO DE HUMBERTO DE SOUZA LOPES R FLOR DE SANTA CRUZ N15 VL VERDE 10/08/26 3.700,00
141.057.1181-3 2026 01 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS R TERRA BRASILEIRA S/N 14/08/26 596,30
141.103.0170-9 2026 01 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS R ROCK ESTRELA S/N 14/08/26 162,75
142.020.0246-5 2021 01 RESIDENCIAL AGUIA DE HAIA SPE LTDA. R CAMPO DAS PITANGUEIRAS S/N 14/08/26 655,00
142.020.0246-5 2022 01 RESIDENCIAL AGUIA DE HAIA SPE LTDA. R CAMPO DAS PITANGUEIRAS S/N 14/08/26 448,96
142.020.0246-5 2023 01 RESIDENCIAL AGUIA DE HAIA SPE LTDA. R CAMPO DAS PITANGUEIRAS S/N 14/08/26 19.188,60
142.020.0246-5 2024 01 RESIDENCIAL AGUIA DE HAIA SPE LTDA. R CAMPO DAS PITANGUEIRAS S/N 14/08/26 34.847,60
142.020.0246-5 2025 01 RESIDENCIAL AGUIA DE HAIA SPE LTDA. R CAMPO DAS PITANGUEIRAS S/N 14/08/26 34.953,10
142.020.0246-5 2026 01 RESIDENCIAL AGUIA DE HAIA SPE LTDA. R CAMPO DAS PITANGUEIRAS S/N 14/08/26 48.427,90
142.080.0015-4 2025 02 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 09/08/26 6.648,60
142.080.0015-4 2026 02 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 09/08/26 4.464,10
142.080.0289-0 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 1 14/08/26 381,15
142.080.0290-4 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 2 14/08/26 374,43
142.080.0291-2 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 3 14/08/26 397,39
142.080.0292-0 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 4 14/08/26 382,41
142.080.0293-9 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 5 14/08/26 443,52
142.080.0294-7 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 11 14/08/26 481,77
142.080.0295-5 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 12 14/08/26 365,33
142.080.0296-3 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 13 14/08/26 396,13
142.080.0297-1 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 14 14/08/26 373,03
142.080.0298-1 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 15 14/08/26 428,88
142.080.0299-8 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 21 14/08/26 481,77
142.080.0300-5 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 22 14/08/26 365,33
142.080.0301-3 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 23 14/08/26 396,13
142.080.0302-1 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 24 14/08/26 373,03
142.080.0303-1 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 25 14/08/26 428,88
142.080.0304-8 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 31 14/08/26 717,60
142.080.0305-6 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 32 14/08/26 788,30
142.080.0306-4 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 41 14/08/26 395,43
142.080.0307-2 2026 01 ALIANCA INCORPORADORA DE IMOVEIS SPE LTDA R PATATIVA N40 AP 42 14/08/26 451,53
142.108.0011-1 2024 02 CONSTRU UP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBI R GUIRA N450 CID A E CARVALHO 10/08/26 2.829,30
142.108.0011-1 2025 02 CONSTRU UP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBI R GUIRA N450 CID A E CARVALHO 10/08/26 9.093,50
142.108.0011-1 2026 02 CONSTRU UP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBI R GUIRA N450 CID A E CARVALHO 10/08/26 758,00
142.108.0066-9 2026 01 SERGIO DA ROCHA PARIS R GUIRA N450 1 14/08/26 399,56
142.108.0067-7 2026 01 RENATA GUALTIERONI PARIZ R GUIRA N450 2 NAO HA 0,00
142.108.0068-5 2026 01 CONSTRU UP CONSTR E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GUIRA N450 3 14/08/26 646,00
142.108.0069-3 2026 01 CONSTRU UP CONSTR E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GUIRA N450 4 14/08/26 590,60
142.108.0070-7 2026 01 CONSTRU UP CONSTR E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GUIRA N450 11 14/08/26 605,20
142.108.0071-5 2026 01 SERGIO DA ROCHA PARIS R GUIRA N450 12 14/08/26 592,30
142.108.0072-3 2026 01 CONSTRU UP CONSTR E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GUIRA N450 13 14/08/26 646,00
142.108.0073-1 2026 01 CONSTRU UP CONSTR E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GUIRA N450 14 14/08/26 590,60
142.108.0074-1 2026 01 CONSTRU UP CONSTR E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GUIRA N450 21 14/08/26 605,20
142.108.0075-8 2026 01 SERGIO DA ROCHA PARIS R GUIRA N450 22 14/08/26 592,30
142.108.0076-6 2026 01 CONSTRU UP CONSTR E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GUIRA N450 23 14/08/26 646,00
142.108.0077-4 2026 01 CONSTRU UP CONSTR E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R GUIRA N450 24 14/08/26 590,60
143.072.1200-1 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV S C CORINTHIANS PAULISTA S/N NAO HA 0,00
143.072.1200-1 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV S C CORINTHIANS PAULISTA S/N NAO HA 0,00
143.072.1201-1 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MIGUEL IGNACIO CURI S/N 14/08/26 351.522,90
143.072.1201-1 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MIGUEL IGNACIO CURI S/N 14/08/26 447.989,00
143.072.1202-8 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MIGUEL IGNACIO CURI S/N NAO HA 0,00
143.072.1202-8 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MIGUEL IGNACIO CURI S/N NAO HA 0,00
143.072.1203-6 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MIGUEL IGNACIO CURI S/N NAO HA 0,00
143.072.1203-6 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MIGUEL IGNACIO CURI S/N NAO HA 0,00
143.072.1204-4 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV S C CORINTHIANS PAULISTA S/N 14/08/26 276.664,70
143.072.1204-4 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV S C CORINTHIANS PAULISTA S/N 14/08/26 352.931,40
143.072.1205-2 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV PROEN ARDEVAN MACHADO S/N NAO HA 0,00
143.072.1205-2 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV PROEN ARDEVAN MACHADO S/N NAO HA 0,00
143.072.1206-0 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MIGUEL IGNACIO CURI S/N NAO HA 0,00
143.072.1206-0 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV MIGUEL IGNACIO CURI S/N NAO HA 0,00
143.072.1207-9 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV S C CORINTHIANS PAULISTA S/N NAO HA 0,00
143.072.1207-9 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV S C CORINTHIANS PAULISTA S/N NAO HA 0,00
145.118.0082-1 2026 02 LUCIENE MOREIRA DOS SANTOS R LUIS DE TOLEDO PIZA N541 09/08/26 3.549,60
145.129.0048-8 2025 02 VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 LT 2 QD 47 JD 09/08/26 3.943,10
145.129.0210-3 2025 01 VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 11 14/08/26 530,10
145.129.0210-3 2026 01 VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 11 14/08/26 1.077,90
145.129.0211-1 2025 01 NEUSA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 12 14/08/26 39,58
145.129.0211-1 2026 01 NEUSA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 12 14/08/26 80,48
145.129.0212-1 2025 01 VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 13 14/08/26 540,10
145.129.0212-1 2026 01 VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 13 14/08/26 1.098,40
145.129.0213-8 2025 01 SILVIO HITOSHI HANDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 14 NAO HA 0,00
145.129.0213-8 2026 01 SILVIO HITOSHI HANDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 14 NAO HA 0,00
145.129.0214-6 2025 01 GEOVA NUNES DE ALMEIDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 21 NAO HA 0,00
145.129.0214-6 2026 01 GEOVA NUNES DE ALMEIDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 21 NAO HA 0,00
145.129.0215-4 2025 01 GUSTAVO SHODE YAMAMOTO R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 22 NAO HA 0,00
145.129.0215-4 2026 01 GUSTAVO SHODE YAMAMOTO R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 22 14/08/26 20,39
145.129.0216-2 2025 01 VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 23 14/08/26 551,20
145.129.0216-2 2026 01 VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 23 14/08/26 1.120,90
145.129.0217-0 2025 01 VIVIANE SILVEIRA PESSOA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 24 14/08/26 24,48
145.129.0217-0 2026 01 VIVIANE SILVEIRA PESSOA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 24 14/08/26 49,77
145.129.0218-9 2025 01 ZEZITO FRANCISCO DE LIVA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 31 NAO HA 0,00
145.129.0218-9 2026 01 ZEZITO FRANCISCO DE LIVA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 31 NAO HA 0,00
145.129.0219-7 2025 01 FABIO LUIZ DE FIGUEIREDO R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 32 NAO HA 0,00
145.129.0219-7 2026 01 FABIO LUIZ DE FIGUEIREDO R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 32 14/08/26 20,39
145.129.0220-0 2025 01 BRUNO DA SILVA MOTA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 33 NAO HA 0,00
145.129.0220-0 2026 01 BRUNO DA SILVA MOTA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 33 NAO HA 0,00
145.129.0221-9 2025 01 VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 34 14/08/26 674,00
145.129.0221-9 2026 01 VISTA LIVRE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 34 14/08/26 1.370,50
145.129.0222-7 2025 01 DIRCEU MARCATO R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 41 14/08/26 556,70
145.129.0222-7 2026 01 DIRCEU MARCATO R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 41 14/08/26 1.132,10
145.129.0223-5 2025 01 BARBARA MESQUITA ROCHA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 42 14/08/26 149,56
145.129.0223-5 2026 01 BARBARA MESQUITA ROCHA R ESTEVAO DIAS VERGARA N784 AP 42 14/08/26 304,08
147.059.0093-5 2024 03 ESPOLIO DE GERALDO JOSE DOS SANTOS AV OLGA FADEL ABARCA N337 09/08/26 8.206,80
147.059.0093-5 2025 03 ESPOLIO DE GERALDO JOSE DOS SANTOS AV OLGA FADEL ABARCA N337 09/08/26 13.748,10
147.059.0093-5 2026 02 ESPOLIO DE GERALDO JOSE DOS SANTOS AV OLGA FADEL ABARCA N337 09/08/26 14.136,20
147.136.0022-8 2026 02 GILSON CORREA DIAS R ACAI N313 NAO HA 0,00
147.260.0009-7 2015 03 ADAO PEREIRA DA SILVA R VITALINO DOS SANTOS N202 204 LT 9 QD 34 18/08/26 4.644,00
147.260.0009-7 2016 03 ADAO PEREIRA DA SILVA R VITALINO DOS SANTOS N202 204 LT 9 QD 34 18/08/26 4.615,80
147.260.0009-7 2017 03 ADAO PEREIRA DA SILVA R VITALINO DOS SANTOS N202 204 LT 9 QD 34 18/08/26 4.583,70
147.260.0009-7 2018 03 ADAO PEREIRA DA SILVA R VITALINO DOS SANTOS N202 204 LT 9 QD 34 18/08/26 4.483,80
147.260.0009-7 2019 03 ADAO PEREIRA DA SILVA R VITALINO DOS SANTOS N202 204 LT 9 QD 34 18/08/26 4.434,90
147.260.0009-7 2020 04 ADAO PEREIRA DA SILVA R VITALINO DOS SANTOS N202 204 LT 9 QD 34 18/08/26 706,70
147.265.0055-3 2021 02 ESPOLIO DE TEREZINHA SOARES SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N118 CS 1 09/08/26 619,70
147.265.0055-3 2022 02 ESPOLIO DE TEREZINHA SOARES SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N118 CS 1 09/08/26 619,50
147.265.0055-3 2023 02 ESPOLIO DE TEREZINHA SOARES SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N118 CS 1 09/08/26 619,50
147.265.0055-3 2024 02 ESPOLIO DE TEREZINHA SOARES SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N118 CS 1 09/08/26 618,80
147.265.0055-3 2025 02 ESPOLIO DE TEREZINHA SOARES SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N118 CS 1 09/08/26 649,30
147.265.0055-3 2026 02 ESPOLIO DE TEREZINHA SOARES SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N118 CS 1 09/08/26 667,70
147.265.0056-1 2021 02 MARIA DAS DORES DOS SANTOS DA SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N110 B CS 2 27/07/26 2.313,00
147.265.0056-1 2022 02 MARIA DAS DORES DOS SANTOS DA SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N110 B CS 2 27/07/26 2.311,70
147.265.0056-1 2023 02 MARIA DAS DORES DOS SANTOS DA SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N110 B CS 2 27/07/26 2.311,70
147.265.0056-1 2024 02 MARIA DAS DORES DOS SANTOS DA SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N110 B CS 2 27/07/26 2.309,30
147.265.0056-1 2025 02 MARIA DAS DORES DOS SANTOS DA SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N110 B CS 2 27/07/26 2.423,20
147.265.0056-1 2026 02 MARIA DAS DORES DOS SANTOS DA SILVA R VITO MODESTO PEDOTE N110 B CS 2 27/07/26 2.491,70
147.266.0019-1 2021 02 IZAIAS LIMA R JOSE TORRES LIMA N49 LT 19 QD 43 16/08/26 3.522,30
147.266.0019-1 2022 02 IZAIAS LIMA R JOSE TORRES LIMA N49 LT 19 QD 43 16/08/26 3.520,40
147.266.0019-1 2023 02 IZAIAS LIMA R JOSE TORRES LIMA N49 LT 19 QD 43 16/08/26 3.520,40
147.266.0019-1 2024 02 IZAIAS LIMA R JOSE TORRES LIMA N49 LT 19 QD 43 16/08/26 3.516,70
147.266.0019-1 2025 02 IZAIAS LIMA R JOSE TORRES LIMA N49 LT 19 QD 43 16/08/26 3.690,10
147.266.0019-1 2026 02 IZAIAS LIMA R JOSE TORRES LIMA N49 LT 19 QD 43 16/08/26 3.794,30
147.275.0048-4 2021 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N446 16/08/26 1.392,80
147.275.0048-4 2022 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N446 16/08/26 1.392,00
147.275.0048-4 2023 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N446 16/08/26 1.392,10
147.275.0048-4 2024 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N446 16/08/26 1.390,60
147.275.0048-4 2025 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N446 16/08/26 1.459,20
147.275.0048-4 2026 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N446 16/08/26 1.500,40
147.275.0049-2 2021 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N438 06/08/26 887,40
147.275.0049-2 2022 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N438 06/08/26 886,80
147.275.0049-2 2023 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N438 06/08/26 886,70
147.275.0049-2 2024 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N438 06/08/26 885,80
147.275.0049-2 2025 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N438 06/08/26 253,45
147.275.0049-2 2026 02 CESAR FIUSA DE ANDRADE R CRAVO DA INDIA N438 06/08/26 955,80
147.285.0047-1 2021 02 PALOMA GRASSO MADUREIRA R JAMELAO N201 LT 47 QD 4 A 15/08/26 5.253,20
147.285.0047-1 2022 02 PALOMA GRASSO MADUREIRA R JAMELAO N201 LT 47 QD 4 A 15/08/26 5.126,70
147.285.0047-1 2023 02 PALOMA GRASSO MADUREIRA R JAMELAO N201 LT 47 QD 4 A 15/08/26 5.126,90
147.285.0047-1 2024 02 PALOMA GRASSO MADUREIRA R JAMELAO N201 LT 47 QD 4 A 15/08/26 5.121,50
147.285.0047-1 2025 02 PALOMA GRASSO MADUREIRA R JAMELAO N201 LT 47 QD 4 A 15/08/26 5.374,00
147.285.0047-1 2026 02 PALOMA GRASSO MADUREIRA R JAMELAO N201 LT 47 QD 4 A 15/08/26 5.525,80
147.312.0052-1 2021 02 ANSELMO JOSE GALLI R LOURENCO CANDIDO DE SIQUEIRA N275 10/08/26 1.147,50
147.312.0052-1 2022 02 ANSELMO JOSE GALLI R LOURENCO CANDIDO DE SIQUEIRA N275 10/08/26 1.146,80
147.312.0052-1 2023 02 ANSELMO JOSE GALLI R LOURENCO CANDIDO DE SIQUEIRA N275 10/08/26 1.146,90
147.312.0052-1 2024 03 ANSELMO JOSE GALLI R LOURENCO CANDIDO DE SIQUEIRA N275 10/08/26 1.145,70
147.312.0052-1 2025 02 ANSELMO JOSE GALLI R LOURENCO CANDIDO DE SIQUEIRA N275 10/08/26 1.202,20
147.312.0052-1 2026 02 ANSELMO JOSE GALLI R LOURENCO CANDIDO DE SIQUEIRA N275 10/08/26 1.236,10
147.330.0005-6 2021 02 SANDRA REGINA DA SILVA FASSINA R ANGELO ARLOTTI N44 NAO HA 0,00
147.330.0005-6 2022 02 SANDRA REGINA DA SILVA FASSINA R ANGELO ARLOTTI N44 NAO HA 0,00
147.330.0005-6 2023 02 SANDRA REGINA DA SILVA FASSINA R ANGELO ARLOTTI N44 NAO HA 0,00
147.330.0005-6 2024 02 SANDRA REGINA DA SILVA FASSINA R ANGELO ARLOTTI N44 NAO HA 0,00
147.330.0005-6 2025 02 SANDRA REGINA DA SILVA FASSINA R ANGELO ARLOTTI N44 NAO HA 0,00
147.330.0005-6 2026 02 SANDRA REGINA DA SILVA FASSINA R ANGELO ARLOTTI N44 NAO HA 0,00
148.264.0022-4 2026 03 AGNELO FRANCISCO GOMES FILHO R ROMILDO FINOZZI N437 NAO HA 0,00
148.264.0089-5 2026 01 AGNELO FRANCISCO GOMES FILHO R ROMILDO FINOZZI N232 NAO HA 0,00
148.264.0090-9 2026 01 AGNELO FRANCISCO GOMES FILHO R ROMILDO FINOZZI N228 NAO HA 0,00
148.264.0091-7 2026 01 AGNELO FRANCISCO GOMES FILHO R ROMILDO FINOZZI N224 NAO HA 0,00
149.321.0001-8 2020 03 JOSE FRANCISCO SILVA R ESTADO DE SERGIPE N20 21 E 19 NAO HA 0,00
152.125.0064-7 2025 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV SAPOPEMBA N13522 13554 E 13560 NAO HA 0,00
152.125.0064-7 2026 02 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV SAPOPEMBA N13522 13554 E 13560 NAO HA 0,00
153.134.0011-7 2021 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R CLENIO WANDERLEY N17 LT 26 QD 24 09/08/26 1.202,30
153.182.0038-8 2021 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO TV JOAO CARLOS CLARI N206 LT 36 QD 76 09/08/26 977,50
153.182.0038-8 2022 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO TV JOAO CARLOS CLARI N206 LT 36 QD 76 09/08/26 977,00
155.002.0014-2 2021 02 ESPOLIO DE CLOVIS CARBONE R DOS CORRENTISTAS S/N LT 8D QD S VL BA 09/08/26 2.268,20
155.002.0014-2 2022 02 ESPOLIO DE CLOVIS CARBONE R DOS CORRENTISTAS S/N LT 8D QD S VL BA 09/08/26 2.266,90
155.002.0014-2 2023 02 ESPOLIO DE CLOVIS CARBONE R DOS CORRENTISTAS S/N LT 8D QD S VL BA 09/08/26 2.266,90
155.002.0014-2 2024 02 ESPOLIO DE CLOVIS CARBONE R DOS CORRENTISTAS S/N LT 8D QD S VL BA 09/08/26 2.264,60
155.002.0014-2 2025 02 ESPOLIO DE CLOVIS CARBONE R DOS CORRENTISTAS S/N LT 8D QD S VL BA 09/08/26 2.484,20
155.187.0006-6 2026 02 ESPOLIO DE ENY DOMINGOS PAIXAO R FLORES AGRESTES N2 LT 2B QD I 09/08/26 94,35
157.176.0047-9 2021 02 ESPOLIO DE EUCLIDES MARTINS DE ARAUJO FILHO R JOSE ANTONIO VALADARES N1417 VL DEL GUERRA 30/07/26 3.720,90
157.176.0047-9 2022 02 ESPOLIO DE EUCLIDES MARTINS DE ARAUJO FILHO R JOSE ANTONIO VALADARES N1417 VL DEL GUERRA 30/07/26 3.718,70
157.176.0047-9 2023 02 ESPOLIO DE EUCLIDES MARTINS DE ARAUJO FILHO R JOSE ANTONIO VALADARES N1417 VL DEL GUERRA 30/07/26 3.718,80
157.176.0047-9 2024 02 ESPOLIO DE EUCLIDES MARTINS DE ARAUJO FILHO R JOSE ANTONIO VALADARES N1417 VL DEL GUERRA 30/07/26 3.715,00
157.176.0047-9 2025 02 ESPOLIO DE EUCLIDES MARTINS DE ARAUJO FILHO R JOSE ANTONIO VALADARES N1417 VL DEL GUERRA 30/07/26 3.720,90
157.176.0047-9 2026 02 ESPOLIO DE EUCLIDES MARTINS DE ARAUJO FILHO R JOSE ANTONIO VALADARES N1417 VL DEL GUERRA 30/07/26 3.826,00
157.196.0160-1 2021 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N180 20/07/26 711,00
157.196.0160-1 2022 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N180 20/07/26 710,70
157.196.0160-1 2023 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N180 20/07/26 710,60
157.196.0160-1 2024 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N180 20/07/26 709,90
157.196.0160-1 2025 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N180 20/07/26 745,00
157.196.0160-1 2026 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N180 20/07/26 766,00
157.196.0161-8 2021 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N186 10/08/26 1.717,00
157.196.0161-8 2022 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N186 10/08/26 1.716,00
157.196.0161-8 2023 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N186 10/08/26 1.716,00
157.196.0161-8 2024 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N186 10/08/26 1.714,30
157.196.0161-8 2025 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N186 10/08/26 1.798,80
157.196.0161-8 2026 02 AIRTON JOSE BUENO CORREA R ENG JOAO DE MASSE N186 10/08/26 1.849,60
157.214.0024-1 2021 02 JAMIL BITTAR NETO R ALFREDO JOREL N35 09/08/26 8.991,90
157.214.0024-1 2022 02 JAMIL BITTAR NETO R ALFREDO JOREL N35 09/08/26 8.986,60
157.214.0024-1 2023 02 JAMIL BITTAR NETO R ALFREDO JOREL N35 09/08/26 8.987,00
157.214.0024-1 2024 02 JAMIL BITTAR NETO R ALFREDO JOREL N35 09/08/26 8.977,60
157.214.0024-1 2025 02 JAMIL BITTAR NETO R ALFREDO JOREL N35 09/08/26 9.848,30
157.214.0024-1 2026 02 JAMIL BITTAR NETO R ALFREDO JOREL N35 09/08/26 10.126,30
157.227.0016-8 2021 02 MANOEL DOS ANJOS AGUIAR AV CARLOS LIVIERO N1281 09/08/26 875,30
157.227.0016-8 2022 02 MANOEL DOS ANJOS AGUIAR AV CARLOS LIVIERO N1281 09/08/26 874,90
157.227.0016-8 2023 02 MANOEL DOS ANJOS AGUIAR AV CARLOS LIVIERO N1281 09/08/26 874,90
157.227.0016-8 2024 02 MANOEL DOS ANJOS AGUIAR AV CARLOS LIVIERO N1281 09/08/26 873,90
157.227.0016-8 2025 02 MANOEL DOS ANJOS AGUIAR AV CARLOS LIVIERO N1281 09/08/26 917,00
157.227.0016-8 2026 02 MANOEL DOS ANJOS AGUIAR AV CARLOS LIVIERO N1281 09/08/26 943,00
157.255.0001-1 2021 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0001-1 2022 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0001-1 2023 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0001-1 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0001-1 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0001-1 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0012-7 2021 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0012-7 2022 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0012-7 2023 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0012-7 2024 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0012-7 2025 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.255.0012-7 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.256.0582-4 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO AV DOS PEDROSOS S/N NAO HA 0,00
157.256.0591-3 2026 01 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R JOHN COPLEY N23 14/08/26 1.079,10
157.256.0592-1 2026 01 IDERJANE EVERALDINA NUNES R JOHN COPLEY N21 NAO HA 0,00
157.256.0593-1 2026 01 SANDRA MARIA FERREIRA LIMA DOS SANTOS R JOHN COPLEY N19 NAO HA 0,00
157.256.0596-4 2026 01 ESPOLIO DE ERCILIO BELO DA SILVA AV DOS PEDROSOS N664 NAO HA 0,00
157.256.0597-2 2026 01 JOSE GERALDO GONCALVES AV DOS PEDROSOS N654 NAO HA 0,00
157.256.0598-0 2026 01 JOSE GERALDO GONCALVES AV DOS PEDROSOS N652 NAO HA 0,00
157.256.0599-9 2026 01 ESPOLIO DE HENRIQUETA DA MOTTA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS N648 14/08/26 1.148,50
157.256.0600-6 2026 01 JANAI DANTAS COUTINHO AV DOS PEDROSOS N642 NAO HA 0,00
157.256.0601-4 2026 01 NEUZA PIZO DA SILVA AV DOS PEDROSOS N634 NAO HA 0,00
157.256.0602-2 2026 01 ESPOLIO DE HENRIQUETA DA MOTTA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS N626 14/08/26 861,20
157.256.0603-0 2026 01 ESPOLIO DE ADAUTO FERREIRA LINO AV DOS PEDROSOS N620 NAO HA 0,00
157.256.0604-9 2026 01 LUCIA HELENA MARQUES AV DOS PEDROSOS N612 14/08/26 147,32
157.256.0605-7 2026 01 JOSE ROBERTO MATIAS AV DOS PEDROSOS N608 14/08/26 45,46
157.256.0606-5 2026 01 VALMIR GARCEZ AV DOS PEDROSOS N598 14/08/26 78,37
157.256.0607-3 2026 01 FELIX SANAROSA AV DOS PEDROSOS N588 14/08/26 115,00
157.256.0608-1 2026 01 ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA AV DOS PEDROSOS N594 NAO HA 0,00
157.256.0609-1 2026 01 EDICARLOS JERONIMO DA SILVA R JORGE CALIXTO S/N 14/08/26 3.357,70
157.256.0610-3 2026 01 EDICARLOS JERONIMO DA SILVA R JORGE CALIXTO N20 NAO HA 0,00
157.256.0611-1 2026 01 AGOSTINHO BARTOLOMEU BAZILIO R JORGE CALIXTO N19 NAO HA 0,00
157.256.0612-1 2026 01 FERNANDA FERRAZ DAL LAGO R JORGE CALIXTO S/N 14/08/26 1.390,30
157.256.0613-8 2026 01 FRANCISCO DA SILVA R JORGE CALIXTO S/N 14/08/26 1.231,90
157.256.0614-6 2026 01 ESPOLIO DE LUCIANA FERRAZ DAL LAGO R JORGE CALIXTO S/N 14/08/26 1.231,90
157.256.0615-4 2026 01 ERMINDA ALMEIDA DE OLIVEIRA R JORGE CALIXTO N60 NAO HA 0,00
157.256.0616-2 2026 01 ANGELA MARIA FERNANDES DE MEDEIROS R JORGE CALIXTO N13 NAO HA 0,00
157.256.0617-0 2026 01 PAULO VICENTE DE SOUZA R JORGE CALIXTO N15 14/08/26 88,72
157.256.0618-9 2026 01 ESPOLIO DE HENRIQUETA DA MOTTA FERRAZ DAL LAGO R JORGE CALIXTO N17 ENTRE 11 E 15 NAO HA 0,00
157.256.0619-7 2026 01 HUMBERTO HERIQUE POLA R JORGE CALIXTO N11 NAO HA 0,00
157.256.0620-0 2026 01 OTAVIO BARBAN R JORGE CALIXTO N33 NAO HA 0,00
157.256.0621-9 2026 01 JANDIRA BATISTA DO NASCIENTO PINTO R JORGE CALIXTO N18 14/08/26 428,96
157.256.0622-7 2026 01 ROBERTO FONTES GIRONA AV DOS PEDROSOS N508 14/08/26 2.215,70
157.256.0623-5 2026 01 ROBERTO FONTES GIRONA AV DOS PEDROSOS N506 14/08/26 311,40
157.256.0624-3 2026 01 ESPOLIO DE LUCIANA FERRAZ DAL LAGO AV DOS PEDROSOS S/N 14/08/26 1.269,80
157.256.0625-1 2026 01 EDILSON OLIVEIRA SOUSA AV DOS PEDROSOS S/N 14/08/26 1.269,80
157.256.0626-1 2026 01 MANOEL FRAZAO PASSOS AV DOS PEDROSOS S/N 14/08/26 2.479,90
159.099.0007-1 2021 02 WILSON MONTORO R JOAO NASCIMENTO N74 LT 7 QD E 15/08/26 3.385,40
159.099.0007-1 2022 02 WILSON MONTORO R JOAO NASCIMENTO N74 LT 7 QD E 15/08/26 3.383,50
159.099.0007-1 2023 02 WILSON MONTORO R JOAO NASCIMENTO N74 LT 7 QD E 15/08/26 3.383,50
159.099.0007-1 2024 02 WILSON MONTORO R JOAO NASCIMENTO N74 LT 7 QD E 15/08/26 3.380,00
159.099.0007-1 2025 02 WILSON MONTORO R JOAO NASCIMENTO N74 LT 7 QD E 15/08/26 3.707,90
159.099.0007-1 2026 02 WILSON MONTORO R JOAO NASCIMENTO N74 LT 7 QD E 15/08/26 3.812,60
159.102.0001-0 2022 02 GEORGE HUMBERTO BEZERRA R DR ALTAIR MARTINS N48 LT 1 QD 4 30/07/26 3.968,80
159.102.0001-0 2023 02 GEORGE HUMBERTO BEZERRA R DR ALTAIR MARTINS N48 LT 1 QD 4 30/07/26 4.836,80
159.102.0001-0 2024 02 GEORGE HUMBERTO BEZERRA R DR ALTAIR MARTINS N48 LT 1 QD 4 30/07/26 4.831,70
159.102.0001-0 2025 02 GEORGE HUMBERTO BEZERRA R DR ALTAIR MARTINS N48 LT 1 QD 4 30/07/26 5.300,30
159.102.0001-0 2026 02 GEORGE HUMBERTO BEZERRA R DR ALTAIR MARTINS N48 LT 1 QD 4 30/07/26 5.450,00
159.107.0010-2 2026 02 GPG ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV DR SILVIO MARGARIDO N10 LT 10 QD B NAO HA 0,00
159.113.0012-4 2021 03 NFL AGAPE MONTEIRO PARTICIPACOES E ADMINISTRAD R MARIA ISABEL PEZZOTTI N122 10/08/26 3.435,70
159.113.0012-4 2022 03 NFL AGAPE MONTEIRO PARTICIPACOES E ADMINISTRAD R MARIA ISABEL PEZZOTTI N122 10/08/26 3.433,70
159.113.0012-4 2023 02 NFL AGAPE MONTEIRO PARTICIPACOES E ADMINISTRAD R MARIA ISABEL PEZZOTTI N122 10/08/26 3.433,80
159.113.0012-4 2024 02 NFL AGAPE MONTEIRO PARTICIPACOES E ADMINISTRAD R MARIA ISABEL PEZZOTTI N122 10/08/26 3.430,30
159.113.0012-4 2025 02 NFL AGAPE MONTEIRO PARTICIPACOES E ADMINISTRAD R MARIA ISABEL PEZZOTTI N122 10/08/26 3.599,40
159.113.0012-4 2026 02 NFL AGAPE MONTEIRO PARTICIPACOES E ADMINISTRAD R MARIA ISABEL PEZZOTTI N122 10/08/26 3.701,00
159.203.0121-9 2026 02 ANNA MARIA BUOSI HENRIQUES R BERNARDO BUONTALENTI N102 14/08/26 1.430,30
159.219.0030-2 2021 02 ESPOLIO DE NAIR DE CAMPOS ROLIM R JOSE BARBOSA N140 09/08/26 6.248,50
159.219.0030-2 2022 02 ESPOLIO DE NAIR DE CAMPOS ROLIM R JOSE BARBOSA N140 09/08/26 6.244,90
159.219.0030-2 2023 02 ESPOLIO DE NAIR DE CAMPOS ROLIM R JOSE BARBOSA N140 09/08/26 6.245,20
159.219.0030-2 2024 02 ESPOLIO DE NAIR DE CAMPOS ROLIM R JOSE BARBOSA N140 09/08/26 6.238,60
159.219.0030-2 2025 02 ESPOLIO DE NAIR DE CAMPOS ROLIM R JOSE BARBOSA N140 09/08/26 6.546,20
159.219.0030-2 2026 02 ESPOLIO DE NAIR DE CAMPOS ROLIM R JOSE BARBOSA N140 09/08/26 6.731,00
159.225.0033-2 2021 02 SERGIO SILVA SOBRINHO R CANINDEZINHO N120 09/08/26 2.400,20
159.225.0033-2 2022 02 SERGIO SILVA SOBRINHO R CANINDEZINHO N120 09/08/26 2.398,80
159.225.0033-2 2023 02 SERGIO SILVA SOBRINHO R CANINDEZINHO N120 09/08/26 2.398,90
159.225.0033-2 2024 02 SERGIO SILVA SOBRINHO R CANINDEZINHO N120 09/08/26 2.396,40
159.225.0033-2 2025 02 SERGIO SILVA SOBRINHO R CANINDEZINHO N120 09/08/26 2.514,60
159.225.0033-2 2026 02 SERGIO SILVA SOBRINHO R CANINDEZINHO N120 09/08/26 2.585,60
159.243.0040-3 2021 02 ESPOLIO DE MARIA DO CEU DE AQUINO STRADA R ALBERTO ASTORI N14 LT 14 QD T 09/08/26 2.230,70
159.243.0040-3 2022 02 ESPOLIO DE MARIA DO CEU DE AQUINO STRADA R ALBERTO ASTORI N14 LT 14 QD T 09/08/26 2.229,40
159.243.0040-3 2023 02 ESPOLIO DE MARIA DO CEU DE AQUINO STRADA R ALBERTO ASTORI N14 LT 14 QD T 09/08/26 2.229,50
159.243.0040-3 2024 02 ESPOLIO DE MARIA DO CEU DE AQUINO STRADA R ALBERTO ASTORI N14 LT 14 QD T 09/08/26 230,44
159.243.0040-3 2025 02 ESPOLIO DE MARIA DO CEU DE AQUINO STRADA R ALBERTO ASTORI N14 LT 14 QD T NAO HA 0,00
159.243.0040-3 2026 02 ESPOLIO DE MARIA DO CEU DE AQUINO STRADA R ALBERTO ASTORI N14 LT 14 QD T 09/08/26 453,60
159.263.0002-8 2021 03 ESPOLIO DE ANTONIO JESUS DE SOUSA R DR JOSE CARLOS RICCI AZEVEDO N3 LT 3 QD 36 09/08/26 7.667,00
159.263.0002-8 2022 03 ESPOLIO DE ANTONIO JESUS DE SOUSA R DR JOSE CARLOS RICCI AZEVEDO N3 LT 3 QD 36 09/08/26 7.662,60
159.263.0002-8 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO JESUS DE SOUSA R DR JOSE CARLOS RICCI AZEVEDO N3 LT 3 QD 36 09/08/26 7.662,90
159.263.0002-8 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO JESUS DE SOUSA R DR JOSE CARLOS RICCI AZEVEDO N3 LT 3 QD 36 09/08/26 7.655,00
159.263.0002-8 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO JESUS DE SOUSA R DR JOSE CARLOS RICCI AZEVEDO N3 LT 3 QD 36 09/08/26 8.032,20
159.263.0002-8 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO JESUS DE SOUSA R DR JOSE CARLOS RICCI AZEVEDO N3 LT 3 QD 36 09/08/26 8.259,00
159.268.0003-9 2021 02 DELMIRA ABREU CARVALHO R CAPIVARI-MIRIM N49 53 15/08/26 5.214,90
159.268.0003-9 2022 02 DELMIRA ABREU CARVALHO R CAPIVARI-MIRIM N49 53 15/08/26 5.211,90
159.268.0003-9 2023 02 DELMIRA ABREU CARVALHO R CAPIVARI-MIRIM N49 53 15/08/26 5.212,00
159.268.0003-9 2024 02 DELMIRA ABREU CARVALHO R CAPIVARI-MIRIM N49 53 15/08/26 5.206,60
159.268.0003-9 2025 03 DELMIRA ABREU CARVALHO R CAPIVARI-MIRIM N49 53 15/08/26 5.463,20
159.268.0003-9 2026 02 DELMIRA ABREU CARVALHO R CAPIVARI-MIRIM N49 53 15/08/26 5.617,40
159.277.0026-7 2021 02 ANGELA MARIA CASTILHO GUIMARAES R BERLINGHIERI N96 09/08/26 4.023,90
159.277.0026-7 2022 02 ANGELA MARIA CASTILHO GUIMARAES R BERLINGHIERI N96 09/08/26 4.021,70
159.277.0026-7 2023 02 ANGELA MARIA CASTILHO GUIMARAES R BERLINGHIERI N96 09/08/26 4.021,90
159.277.0026-7 2024 02 ANGELA MARIA CASTILHO GUIMARAES R BERLINGHIERI N96 09/08/26 4.017,60
159.277.0026-7 2025 02 ANGELA MARIA CASTILHO GUIMARAES R BERLINGHIERI N96 09/08/26 4.215,60
159.277.0026-7 2026 02 ANGELA MARIA CASTILHO GUIMARAES R BERLINGHIERI N96 09/08/26 4.334,70
160.058.0138-3 2021 02 ESPOLIO DE EUCLIDES DA SILVA R ARNOLD BAX N84 10/08/26 4.992,40
160.058.0138-3 2022 02 ESPOLIO DE EUCLIDES DA SILVA R ARNOLD BAX N84 10/08/26 4.989,60
160.058.0138-3 2023 02 ESPOLIO DE EUCLIDES DA SILVA R ARNOLD BAX N84 10/08/26 4.989,60
160.058.0138-3 2024 02 ESPOLIO DE EUCLIDES DA SILVA R ARNOLD BAX N84 10/08/26 4.984,50
160.058.0138-3 2025 02 ESPOLIO DE EUCLIDES DA SILVA R ARNOLD BAX N84 10/08/26 5.230,20
160.058.0138-3 2026 02 ESPOLIO DE EUCLIDES DA SILVA R ARNOLD BAX N84 10/08/26 5.377,90
160.091.0006-1 2021 02 NADIR CANDIDO DE OLIVEIRA R ATTILIO CECCARELLI N33 LT6 QDH 09/08/26 4.661,90
160.091.0006-1 2022 02 NADIR CANDIDO DE OLIVEIRA R ATTILIO CECCARELLI N33 LT6 QDH 09/08/26 4.659,20
160.091.0006-1 2023 02 NADIR CANDIDO DE OLIVEIRA R ATTILIO CECCARELLI N33 LT6 QDH 09/08/26 4.659,40
160.091.0006-1 2024 02 NADIR CANDIDO DE OLIVEIRA R ATTILIO CECCARELLI N33 LT6 QDH 09/08/26 4.654,50
160.091.0006-1 2025 02 NADIR CANDIDO DE OLIVEIRA R ATTILIO CECCARELLI N33 LT6 QDH 09/08/26 4.883,90
160.091.0006-1 2026 02 NADIR CANDIDO DE OLIVEIRA R ATTILIO CECCARELLI N33 LT6 QDH 09/08/26 5.021,90
160.143.0032-4 2021 02 EDRIANA EUFRAUSINO DA SILVA R EUSEBIO DE PAULA MARCONDES N793 09/08/26 3.331,00
160.143.0032-4 2022 02 EDRIANA EUFRAUSINO DA SILVA R EUSEBIO DE PAULA MARCONDES N793 09/08/26 3.329,20
160.143.0032-4 2023 02 EDRIANA EUFRAUSINO DA SILVA R EUSEBIO DE PAULA MARCONDES N793 09/08/26 3.329,30
160.143.0032-4 2024 02 EDRIANA EUFRAUSINO DA SILVA R EUSEBIO DE PAULA MARCONDES N793 09/08/26 3.325,80
160.143.0032-4 2025 02 EDRIANA EUFRAUSINO DA SILVA R EUSEBIO DE PAULA MARCONDES N793 09/08/26 3.489,70
160.143.0032-4 2026 02 EDRIANA EUFRAUSINO DA SILVA R EUSEBIO DE PAULA MARCONDES N793 09/08/26 3.588,30
160.183.0034-5 2021 02 MARI TAKEUCHI HASHIGUTI R JOSE DE ANDRADE MORAES S/N LT 14 QD T 09/08/26 2.500,70
160.183.0034-5 2022 02 MARI TAKEUCHI HASHIGUTI R JOSE DE ANDRADE MORAES S/N LT 14 QD T 09/08/26 2.499,40
160.183.0034-5 2023 02 MARI TAKEUCHI HASHIGUTI R JOSE DE ANDRADE MORAES S/N LT 14 QD T 09/08/26 2.499,40
160.183.0034-5 2024 02 MARI TAKEUCHI HASHIGUTI R JOSE DE ANDRADE MORAES S/N LT 14 QD T 09/08/26 2.496,70
160.183.0034-5 2025 02 MARI TAKEUCHI HASHIGUTI R JOSE DE ANDRADE MORAES S/N LT 14 QD T 09/08/26 2.739,00
160.183.0034-5 2026 02 MARI TAKEUCHI HASHIGUTI R JOSE DE ANDRADE MORAES S/N LT 14 QD T 09/08/26 2.816,30
160.183.0091-4 2021 02 EDIVALDO LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS R JOSE DE ANDRADE MORAES N253 LT 4A 21/07/26 5.168,30
160.183.0091-4 2022 02 EDIVALDO LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS R JOSE DE ANDRADE MORAES N253 LT 4A 21/07/26 5.165,30
160.183.0091-4 2023 02 EDIVALDO LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS R JOSE DE ANDRADE MORAES N253 LT 4A 21/07/26 5.165,50
160.183.0091-4 2024 02 EDIVALDO LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS R JOSE DE ANDRADE MORAES N253 LT 4A 21/07/26 5.160,10
160.183.0091-4 2025 02 EDIVALDO LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS R JOSE DE ANDRADE MORAES N253 LT 4A 21/07/26 5.414,40
160.183.0091-4 2026 02 EDIVALDO LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS R JOSE DE ANDRADE MORAES N253 LT 4A 21/07/26 5.567,40
160.184.0014-5 2021 02 DJALMA FERNANDES DE LIMA AV PABLO CASALS N677 09/08/26 10.465,80
160.184.0014-5 2022 02 DJALMA FERNANDES DE LIMA AV PABLO CASALS N677 09/08/26 10.459,90
160.184.0014-5 2023 02 DJALMA FERNANDES DE LIMA AV PABLO CASALS N677 09/08/26 10.460,20
160.184.0014-5 2024 02 DJALMA FERNANDES DE LIMA AV PABLO CASALS N677 09/08/26 10.449,30
160.184.0014-5 2025 02 DJALMA FERNANDES DE LIMA AV PABLO CASALS N677 09/08/26 11.492,90
160.184.0014-5 2026 02 DJALMA FERNANDES DE LIMA AV PABLO CASALS N677 09/08/26 11.817,40
160.185.0029-8 2021 02 ADOLFINA SANCHES LOPES R BELA BARTOK N118 116 21/07/26 5.565,00
160.185.0029-8 2022 02 ADOLFINA SANCHES LOPES R BELA BARTOK N118 116 21/07/26 5.640,60
160.185.0029-8 2023 02 ADOLFINA SANCHES LOPES R BELA BARTOK N118 116 21/07/26 5.596,40
160.185.0029-8 2024 02 ADOLFINA SANCHES LOPES R BELA BARTOK N118 116 21/07/26 5.545,80
160.185.0029-8 2025 02 ADOLFINA SANCHES LOPES R BELA BARTOK N118 116 21/07/26 5.781,60
160.185.0029-8 2026 02 ADOLFINA SANCHES LOPES R BELA BARTOK N118 116 21/07/26 5.879,30
160.212.0017-8 2021 02 ESPOLIO DE MANOEL ANTONIO MOUTINHO AV PROF JOSE MARIA ALKMIN S/N LT 17 QD 19 09/08/26 2.962,30
160.212.0017-8 2022 02 ESPOLIO DE MANOEL ANTONIO MOUTINHO AV PROF JOSE MARIA ALKMIN S/N LT 17 QD 19 09/08/26 2.960,60
160.212.0017-8 2023 02 ESPOLIO DE MANOEL ANTONIO MOUTINHO AV PROF JOSE MARIA ALKMIN S/N LT 17 QD 19 09/08/26 2.960,70
160.212.0017-8 2024 02 ESPOLIO DE MANOEL ANTONIO MOUTINHO AV PROF JOSE MARIA ALKMIN S/N LT 17 QD 19 09/08/26 2.957,60
160.212.0017-8 2025 02 ESPOLIO DE MANOEL ANTONIO MOUTINHO AV PROF JOSE MARIA ALKMIN S/N LT 17 QD 19 09/08/26 3.244,40
160.212.0017-8 2026 02 ESPOLIO DE MANOEL ANTONIO MOUTINHO AV PROF JOSE MARIA ALKMIN S/N LT 17 QD 19 09/08/26 3.336,10
160.261.0038-4 2021 02 MARIA VILANI CAMELO RODRIGUES DA SILVA R CARIVALDINA BARBOSA LIMA N292 30/07/26 4.749,20
160.261.0038-4 2022 02 MARIA VILANI CAMELO RODRIGUES DA SILVA R CARIVALDINA BARBOSA LIMA N292 30/07/26 4.746,50
160.261.0038-4 2023 02 MARIA VILANI CAMELO RODRIGUES DA SILVA R CARIVALDINA BARBOSA LIMA N292 30/07/26 4.746,50
160.261.0038-4 2024 02 MARIA VILANI CAMELO RODRIGUES DA SILVA R CARIVALDINA BARBOSA LIMA N292 30/07/26 4.741,70
160.261.0038-4 2025 02 MARIA VILANI CAMELO RODRIGUES DA SILVA R CARIVALDINA BARBOSA LIMA N292 30/07/26 4.975,40
160.261.0038-4 2026 02 MARIA VILANI CAMELO RODRIGUES DA SILVA R CARIVALDINA BARBOSA LIMA N292 30/07/26 5.115,80
160.261.0058-9 2022 02 UNIAO DAS PENSIONISTAS DE POLICIAIS MILITARES R CELSO LAGAR N117 LT 31 QD 33 09/08/26 4.907,80
160.261.0058-9 2023 02 UNIAO DAS PENSIONISTAS DE POLICIAIS MILITARES R CELSO LAGAR N117 LT 31 QD 33 09/08/26 7.678,00
160.261.0058-9 2024 02 UNIAO DAS PENSIONISTAS DE POLICIAIS MILITARES R CELSO LAGAR N117 LT 31 QD 33 09/08/26 7.670,00
160.261.0058-9 2025 02 UNIAO DAS PENSIONISTAS DE POLICIAIS MILITARES R CELSO LAGAR N117 LT 31 QD 33 09/08/26 8.476,10
160.261.0058-9 2026 02 UNIAO DAS PENSIONISTAS DE POLICIAIS MILITARES R CELSO LAGAR N117 LT 31 QD 33 09/08/26 8.715,40
160.267.0011-1 2025 02 LUIZ FERNANDO DE CAMARGO COSTA R GERTRUDES CUNHA N313 321 09/08/26 2.145,50
160.267.0011-1 2026 02 LUIZ FERNANDO DE CAMARGO COSTA R GERTRUDES CUNHA N313 321 09/08/26 6.826,30
160.269.0010-0 2021 03 ESPOLIO DE ITAMAR PAULO DE SOUZA R MARIETA PEDERNEIRAS VAMPRE N224 200 10/08/26 3.240,90
160.269.0010-0 2022 03 ESPOLIO DE ITAMAR PAULO DE SOUZA R MARIETA PEDERNEIRAS VAMPRE N224 200 10/08/26 3.239,10
160.269.0010-0 2023 02 ESPOLIO DE ITAMAR PAULO DE SOUZA R MARIETA PEDERNEIRAS VAMPRE N224 200 10/08/26 3.239,20
160.269.0010-0 2024 02 ESPOLIO DE ITAMAR PAULO DE SOUZA R MARIETA PEDERNEIRAS VAMPRE N224 200 10/08/26 3.235,80
160.269.0010-0 2025 02 ESPOLIO DE ITAMAR PAULO DE SOUZA R MARIETA PEDERNEIRAS VAMPRE N224 200 10/08/26 3.395,30
160.269.0010-0 2026 02 ESPOLIO DE ITAMAR PAULO DE SOUZA R MARIETA PEDERNEIRAS VAMPRE N224 200 10/08/26 3.491,20
161.026.0014-1 2021 03 ESPOLIO DE AROALDO AZEVEDO R DOS SABURUS N220 B 15/08/26 11.146,30
161.026.0014-1 2022 02 ESPOLIO DE AROALDO AZEVEDO R DOS SABURUS N220 B 15/08/26 11.427,20
161.038.0036-5 2021 03 ESPOLIO DE ERIC DO AMARAL BRADFIELD R SALVADOR DALI N1311 QUINHAO 11 09/08/26 28.449,30
161.038.0036-5 2022 03 ESPOLIO DE ERIC DO AMARAL BRADFIELD R SALVADOR DALI N1311 QUINHAO 11 09/08/26 28.433,10
161.038.0036-5 2023 03 ESPOLIO DE ERIC DO AMARAL BRADFIELD R SALVADOR DALI N1311 QUINHAO 11 30/07/26 28.433,80
165.139.0151-1 2019 03 DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA R MAPORE N28 14/08/26 6.454,00
165.139.0151-1 2020 03 DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA R MAPORE N28 14/08/26 6.374,90
165.398.0011-7 2021 03 ADELMO RAMOS MARTINS R APOLONIO DE TIANA N300 NAO HA 0,00
165.398.0011-7 2022 03 ADELMO RAMOS MARTINS R APOLONIO DE TIANA N300 NAO HA 0,00
165.398.0011-7 2023 03 ADELMO RAMOS MARTINS R APOLONIO DE TIANA N300 NAO HA 0,00
165.398.0011-7 2024 03 ADELMO RAMOS MARTINS R APOLONIO DE TIANA N300 NAO HA 0,00
165.398.0011-7 2025 02 ADELMO RAMOS MARTINS R APOLONIO DE TIANA N300 NAO HA 0,00
165.475.0001-1 2022 01 COHAB R BENJAMIM VILL N133 LT 01 QD 38 14/08/26 398,86
165.475.0001-1 2023 01 COHAB R BENJAMIM VILL N133 LT 01 QD 38 14/08/26 398,86
165.475.0001-1 2024 01 COHAB R BENJAMIM VILL N133 LT 01 QD 38 14/08/26 398,44
165.475.0001-1 2025 01 COHAB R BENJAMIM VILL N133 LT 01 QD 38 14/08/26 418,08
165.475.0001-1 2026 01 COHAB R BENJAMIM VILL N133 LT 01 QD 38 14/08/26 429,92
165.475.0002-1 2022 01 COHAB R BENJAMIM VILL N105 107 14/08/26 1.352,60
165.475.0002-1 2023 01 COHAB R BENJAMIM VILL N105 107 14/08/26 1.352,60
165.475.0002-1 2024 01 COHAB R BENJAMIM VILL N105 107 14/08/26 1.351,20
165.475.0002-1 2025 01 COHAB R BENJAMIM VILL N105 107 14/08/26 1.417,90
165.475.0002-1 2026 01 COHAB R BENJAMIM VILL N105 107 14/08/26 1.457,90
165.475.0003-8 2022 01 COHAB R BENJAMIM VILL N109 14/08/26 2.235,60
165.475.0003-8 2023 01 COHAB R BENJAMIM VILL N109 14/08/26 2.235,70
165.475.0003-8 2024 01 COHAB R BENJAMIM VILL N109 14/08/26 2.233,40
165.475.0003-8 2025 01 COHAB R BENJAMIM VILL N109 14/08/26 2.343,50
165.475.0003-8 2026 01 COHAB R BENJAMIM VILL N109 14/08/26 2.409,70
165.475.0004-6 2022 01 COHAB R BENJAMIM VILL N93 110 14/08/26 681,20
165.475.0004-6 2023 01 COHAB R BENJAMIM VILL N93 110 14/08/26 681,20
165.475.0004-6 2024 01 COHAB R BENJAMIM VILL N93 110 14/08/26 680,50
165.475.0004-6 2025 01 COHAB R BENJAMIM VILL N93 110 14/08/26 714,00
165.475.0004-6 2026 01 COHAB R BENJAMIM VILL N93 110 14/08/26 734,30
165.475.0005-4 2022 01 COHAB R BORROMINI N480 RUA BENJAMIM VIL 14/08/26 23.551,70
165.475.0005-4 2023 01 COHAB R BORROMINI N480 RUA BENJAMIM VIL 14/08/26 23.552,30
165.475.0005-4 2024 01 COHAB R BORROMINI N480 RUA BENJAMIM VIL 14/08/26 23.527,90
165.475.0005-4 2025 01 COHAB R BORROMINI N480 RUA BENJAMIM VIL 14/08/26 24.687,60
165.475.0005-4 2026 01 COHAB R BORROMINI N480 RUA BENJAMIM VIL 14/08/26 25.384,50
165.476.0001-6 2026 01 MUNICIPIO DE SAO PAULO R MARIA BENEDITA RODRIGUES N300 NAO HA 0,00
171.281.0001-5 2021 02 ESPOLIO DE IRASSU RIBEIRO DOS SANTOS R ALDO TRAVAGLIA N67 LT 1 QD I 30/07/26 13.616,70
171.281.0001-5 2022 02 ESPOLIO DE IRASSU RIBEIRO DOS SANTOS R ALDO TRAVAGLIA N67 LT 1 QD I 30/07/26 12.959,20
171.281.0001-5 2023 02 ESPOLIO DE IRASSU RIBEIRO DOS SANTOS R ALDO TRAVAGLIA N67 LT 1 QD I 30/07/26 12.949,20
171.281.0001-5 2024 02 ESPOLIO DE IRASSU RIBEIRO DOS SANTOS R ALDO TRAVAGLIA N67 LT 1 QD I 30/07/26 12.897,30
171.281.0001-5 2025 02 ESPOLIO DE IRASSU RIBEIRO DOS SANTOS R ALDO TRAVAGLIA N67 LT 1 QD I 30/07/26 12.755,50
172.322.0043-8 2021 03 ESMERALDA MARIA DE SOUZA R IDA MAIA DE CARVALHO N217 219 06/08/26 2.182,60
172.322.0043-8 2022 03 ESMERALDA MARIA DE SOUZA R IDA MAIA DE CARVALHO N217 219 06/08/26 2.181,40
172.322.0043-8 2023 03 ESMERALDA MARIA DE SOUZA R IDA MAIA DE CARVALHO N217 219 06/08/26 2.181,30
172.322.0043-8 2024 02 ESMERALDA MARIA DE SOUZA R IDA MAIA DE CARVALHO N217 219 06/08/26 2.179,10
172.322.0043-8 2025 02 ESMERALDA MARIA DE SOUZA R IDA MAIA DE CARVALHO N217 219 06/08/26 2.286,60
172.322.0043-8 2026 02 ESMERALDA MARIA DE SOUZA R IDA MAIA DE CARVALHO N217 219 06/08/26 2.351,10
175.253.0119-1 2026 02 TAYNA COMERCIAL LTDA R FRANCISCO SANCHES DIAS N236 14/08/26 1.083,10
175.253.0120-3 2024 03 NOEL DE BARROS R FRANCISCO SANCHES DIAS N234 14/08/26 657,40
175.253.0120-3 2025 02 NOEL DE BARROS R FRANCISCO SANCHES DIAS N234 14/08/26 689,80
175.253.0120-3 2026 02 NOEL DE BARROS R FRANCISCO SANCHES DIAS N234 14/08/26 709,30
176.013.0008-1 2021 03 COMUNIDADE CRISTA DO JARDIM SAO BERNARDO R DR CARLOS INFANTI MARQUES S/N LT 8 QD 10 JD S NAO HA 0,00
176.013.0008-1 2022 03 COMUNIDADE CRISTA DO JARDIM SAO BERNARDO R DR CARLOS INFANTI MARQUES S/N LT 8 QD 10 JD S NAO HA 0,00
190.019.0287-0 2025 02 IGREJA EVANG ASSEMB DE DEUS MIN DE PERUS AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES N13020 NAO HA 0,00
190.019.0287-0 2026 02 IGREJA EVANG ASSEMB DE DEUS MIN DE PERUS AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES N13020 NAO HA 0,00
196.037.1308-1 2026 02 MATEUS PAULO DA SILVA R INTENDENCIA N212 AP 37 TORRE A NAO HA 0,00
197.022.0042-2 2021 05 SILVANA DI LORENZO FERRARI R QUIRINO DOS SANTOS N430 NAO HA 0,00
197.022.0042-2 2022 05 SILVANA DI LORENZO FERRARI R QUIRINO DOS SANTOS N430 NAO HA 0,00
197.022.0042-2 2023 05 SILVANA DI LORENZO FERRARI R QUIRINO DOS SANTOS N430 NAO HA 0,00
198.112.0005-9 2025 02 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 12/08/26 5.709,90
198.112.0005-9 2026 02 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 12/08/26 1.327,20
198.112.0050-4 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 1 14/08/26 623,40
198.112.0051-2 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 2 14/08/26 469,53
198.112.0052-0 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 3 14/08/26 469,53
198.112.0053-9 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 4 14/08/26 603,30
198.112.0054-7 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 5 14/08/26 575,20
198.112.0055-5 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 6 14/08/26 445,92
198.112.0056-3 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 7 14/08/26 445,92
198.112.0057-1 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 8 14/08/26 585,30
198.112.0058-1 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 9 14/08/26 575,20
198.112.0059-8 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 10 14/08/26 445,92
198.112.0060-1 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 11 14/08/26 445,92
198.112.0061-1 2026 01 RVR INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA R MANUEL PEREIRA SAMPAIO N51 AP 12 14/08/26 585,30
202.100.0001-3 2021 02 HJK HOLDING LTDA ES CEL JOSE GLADIADOR N436 A E 436 B 14/08/26 40.999,80
202.100.0001-3 2022 02 HJK HOLDING LTDA ES CEL JOSE GLADIADOR N436 A E 436 B 14/08/26 91.652,20
202.100.0001-3 2023 02 HJK HOLDING LTDA ES CEL JOSE GLADIADOR N436 A E 436 B 14/08/26 189,93
202.100.0001-3 2024 02 HJK HOLDING LTDA ES CEL JOSE GLADIADOR N436 A E 436 B 14/08/26 143,42
202.100.0001-3 2025 02 HJK HOLDING LTDA ES CEL JOSE GLADIADOR N436 A E 436 B 14/08/26 6.808,30
202.100.0001-3 2026 02 HJK HOLDING LTDA ES CEL JOSE GLADIADOR N436 A E 436 B 14/08/26 109.079,90
206.071.0002-6 2021 02 ESPOLIO DE AUGUSTO DE MELLO R SEM DEN. (SITIO BURACAO) S/N GLEBA 2 14/08/26 24.667,30
206.071.0002-6 2022 02 ESPOLIO DE AUGUSTO DE MELLO R SEM DEN. (SITIO BURACAO) S/N GLEBA 2 14/08/26 61.887,50
206.071.0002-6 2023 02 ESPOLIO DE AUGUSTO DE MELLO R SEM DEN. (SITIO BURACAO) S/N GLEBA 2 14/08/26 62.001,20
206.071.0002-6 2024 02 ESPOLIO DE AUGUSTO DE MELLO R SEM DEN. (SITIO BURACAO) S/N GLEBA 2 14/08/26 61.914,30
206.071.0002-6 2025 02 ESPOLIO DE AUGUSTO DE MELLO R SEM DEN. (SITIO BURACAO) S/N GLEBA 2 14/08/26 62.188,30
209.005.0001-6 2020 04 CARLOS AUGUSTO BERTOLUCCI R DR ANDRE COSTA N382 LT 1 QD 3 20/07/26 7.817,40
227.001.0010-5 2024 02 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL R DO ANOITECER S/N LT 10 QD A NAO HA 0,00
227.001.0011-3 2024 02 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL R DO ANOITECER S/N LT 11 QD A NAO HA 0,00
227.001.0012-1 2024 01 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL R DO ANOITECER S/N LT 10 QD A E LT 14/08/26 12.437,80
227.001.0012-1 2025 01 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL R DO ANOITECER S/N LT 10 QD A E LT 14/08/26 18.450,40
227.001.0012-1 2026 01 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL R DO ANOITECER S/N LT 10 QD A E LT 14/08/26 18.971,30
228.079.0020-6 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N21 NAO HA 0,00
228.079.0020-6 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N21 NAO HA 0,00
228.079.0021-4 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N23 NAO HA 0,00
228.079.0021-4 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N23 NAO HA 0,00
228.079.0022-2 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N25 NAO HA 0,00
228.079.0022-2 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N25 NAO HA 0,00
228.079.0023-0 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N27 NAO HA 0,00
228.079.0023-0 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N27 NAO HA 0,00
228.079.0024-9 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N29 NAO HA 0,00
228.079.0024-9 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N29 NAO HA 0,00
228.079.0025-7 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N31 NAO HA 0,00
228.079.0025-7 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N31 NAO HA 0,00
228.079.0026-5 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N33 NAO HA 0,00
228.079.0026-5 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N33 NAO HA 0,00
228.079.0027-3 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N35 NAO HA 0,00
228.079.0027-3 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N35 NAO HA 0,00
228.079.0028-1 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N37 NAO HA 0,00
228.079.0028-1 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N37 NAO HA 0,00
228.079.0029-1 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N39 NAO HA 0,00
228.079.0029-1 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N39 NAO HA 0,00
228.079.0030-3 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N41 NAO HA 0,00
228.079.0030-3 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N41 NAO HA 0,00
228.079.0031-1 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N43 NAO HA 0,00
228.079.0031-1 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N43 NAO HA 0,00
228.079.0032-1 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N45 NAO HA 0,00
228.079.0032-1 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS N45 NAO HA 0,00
228.079.0033-8 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS S/N NAO HA 0,00
228.079.0033-8 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS S/N NAO HA 0,00
228.079.0034-6 2025 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS S/N NAO HA 0,00
228.079.0034-6 2026 01 IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICORDIA SAO PAULO R ESTRELAS DE ATENAS S/N NAO HA 0,00
234.008.0308-1 2025 02 ANDERSON DE SOUSA SANTOS DE JESUS R AGRIM SUGAYA N551 AP 62 BL H 09/08/26 1.165,40
234.008.0308-1 2026 02 ANDERSON DE SOUSA SANTOS DE JESUS R AGRIM SUGAYA N551 AP 62 BL H 09/08/26 1.198,30
235.099.0003-9 2021 01 MARIO CESAR DE MORAES ES IGUATEMI N828 14/08/26 66.927,60
235.099.0003-9 2022 01 MARIO CESAR DE MORAES ES IGUATEMI N828 14/08/26 68.243,40
235.099.0003-9 2023 01 MARIO CESAR DE MORAES ES IGUATEMI N828 14/08/26 70.140,80
235.099.0003-9 2024 01 MARIO CESAR DE MORAES ES IGUATEMI N828 14/08/26 70.067,80
235.099.0003-9 2025 01 MARIO CESAR DE MORAES ES IGUATEMI N828 14/08/26 76.863,40
235.099.0003-9 2026 01 MARIO CESAR DE MORAES ES IGUATEMI N828 14/08/26 79.033,30
299.108.0025-8 2025 02 DAJUCYL DE ASSUMPCAO PITTA AV STO AMARO N1980 1980, 1984, 1986 NAO HA 0,00
299.108.0025-8 2026 02 DAJUCYL DE ASSUMPCAO PITTA AV STO AMARO N1980 1980, 1984, 1986 20/07/26 11.954,70
299.117.1140-2 2021 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 14/08/26 35.573,60
299.117.1140-2 2022 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 14/08/26 76.875,80
299.117.1140-2 2023 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 14/08/26 75.517,10
299.117.1140-2 2024 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 14/08/26 70.330,20
299.117.1140-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 14/08/26 28.260,50
299.117.1141-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 11 14/08/26 1.839,10
299.117.1141-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 11 14/08/26 2.655,00
299.117.1142-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 12 14/08/26 1.839,10
299.117.1142-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 12 14/08/26 2.655,00
299.117.1143-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 13 14/08/26 1.839,10
299.117.1143-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 13 14/08/26 2.655,00
299.117.1144-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 14 14/08/26 1.839,10
299.117.1144-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 14 14/08/26 2.655,00
299.117.1145-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 21 14/08/26 1.839,10
299.117.1145-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 21 14/08/26 2.655,00
299.117.1146-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 22 14/08/26 1.839,10
299.117.1146-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 22 14/08/26 2.655,00
299.117.1147-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 23 14/08/26 1.839,10
299.117.1147-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 23 14/08/26 2.655,00
299.117.1148-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 24 14/08/26 1.839,10
299.117.1148-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 24 14/08/26 2.655,00
299.117.1149-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 31 14/08/26 1.839,10
299.117.1149-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 31 14/08/26 2.655,00
299.117.1150-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 32 14/08/26 1.839,10
299.117.1150-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 32 14/08/26 2.655,00
299.117.1151-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 33 14/08/26 1.839,10
299.117.1151-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 33 14/08/26 2.655,00
299.117.1152-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 34 14/08/26 1.839,10
299.117.1152-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 34 14/08/26 2.655,00
299.117.1153-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 41 14/08/26 1.839,10
299.117.1153-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 41 14/08/26 2.655,00
299.117.1154-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 42 14/08/26 1.839,10
299.117.1154-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 42 14/08/26 2.655,00
299.117.1155-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 43 14/08/26 1.839,10
299.117.1155-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 43 14/08/26 2.655,00
299.117.1156-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 44 14/08/26 1.839,10
299.117.1156-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 44 14/08/26 2.655,00
299.117.1157-7 2025 01 GASPAR APARECIDO FERFOGLIA R ALVORADA N375 AP 51 14/08/26 1.142,00
299.117.1157-7 2026 01 GASPAR APARECIDO FERFOGLIA R ALVORADA N375 AP 51 14/08/26 1.648,70
299.117.1158-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 52 14/08/26 1.839,10
299.117.1158-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 52 14/08/26 2.655,00
299.117.1159-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 53 14/08/26 1.839,10
299.117.1159-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 53 14/08/26 2.655,00
299.117.1160-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 54 14/08/26 1.839,10
299.117.1160-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 54 14/08/26 2.655,00
299.117.1161-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 61 14/08/26 1.839,10
299.117.1161-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 61 14/08/26 2.655,00
299.117.1162-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 62 14/08/26 1.839,10
299.117.1162-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 62 14/08/26 2.655,00
299.117.1163-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 63 14/08/26 1.839,10
299.117.1163-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 63 14/08/26 2.655,00
299.117.1164-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 64 14/08/26 1.839,10
299.117.1164-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 64 14/08/26 2.655,00
299.117.1165-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 71 14/08/26 1.839,10
299.117.1165-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 71 14/08/26 2.655,00
299.117.1166-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 72 14/08/26 1.839,10
299.117.1166-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 72 14/08/26 2.655,00
299.117.1167-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 73 14/08/26 1.839,10
299.117.1167-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 73 14/08/26 2.655,00
299.117.1168-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 74 14/08/26 1.839,10
299.117.1168-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 74 14/08/26 2.655,00
299.117.1169-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 81 14/08/26 1.839,10
299.117.1169-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 81 14/08/26 2.655,00
299.117.1170-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 82 14/08/26 1.839,10
299.117.1170-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 82 14/08/26 2.655,00
299.117.1171-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 83 14/08/26 1.839,10
299.117.1171-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 83 14/08/26 2.655,00
299.117.1172-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 84 14/08/26 1.839,10
299.117.1172-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 84 14/08/26 2.655,00
299.117.1173-9 2025 01 RENATO CHAVES VASQUES R ALVORADA N375 AP 91 14/08/26 1.839,10
299.117.1173-9 2026 01 RENATO CHAVES VASQUES R ALVORADA N375 AP 91 14/08/26 2.655,00
299.117.1174-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 92 14/08/26 1.839,10
299.117.1174-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 92 14/08/26 2.655,00
299.117.1175-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 93 14/08/26 1.839,10
299.117.1175-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 93 14/08/26 2.655,00
299.117.1176-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 94 14/08/26 1.839,10
299.117.1176-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 94 14/08/26 2.655,00
299.117.1177-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 101 14/08/26 1.839,10
299.117.1177-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 101 14/08/26 2.655,00
299.117.1178-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 102 14/08/26 1.839,10
299.117.1178-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 102 14/08/26 2.655,00
299.117.1179-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 103 14/08/26 1.839,10
299.117.1179-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 103 14/08/26 2.655,00
299.117.1180-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 104 14/08/26 1.839,10
299.117.1180-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 104 14/08/26 2.655,00
299.117.1181-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 111 14/08/26 1.839,10
299.117.1181-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 111 14/08/26 2.655,00
299.117.1182-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 112 14/08/26 1.839,10
299.117.1182-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 112 14/08/26 2.655,00
299.117.1183-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 113 14/08/26 1.839,10
299.117.1183-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 113 14/08/26 2.655,00
299.117.1184-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 114 14/08/26 1.839,10
299.117.1184-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 AP 114 14/08/26 2.655,00
299.117.1185-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A101 14/08/26 33,24
299.117.1185-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A101 14/08/26 48,00
299.117.1186-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A102 14/08/26 33,24
299.117.1186-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A102 14/08/26 48,00
299.117.1187-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A103 14/08/26 33,24
299.117.1187-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A103 14/08/26 48,00
299.117.1188-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A104 14/08/26 33,24
299.117.1188-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A104 14/08/26 48,00
299.117.1189-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A111 14/08/26 33,24
299.117.1189-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A111 14/08/26 48,00
299.117.1190-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A112 14/08/26 33,24
299.117.1190-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A112 14/08/26 48,00
299.117.1191-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A113 14/08/26 33,24
299.117.1191-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A113 14/08/26 48,00
299.117.1192-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A114 14/08/26 33,24
299.117.1192-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A114 14/08/26 48,00
299.117.1193-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A11 14/08/26 33,24
299.117.1193-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A11 14/08/26 48,00
299.117.1194-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A12 14/08/26 33,24
299.117.1194-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A12 14/08/26 48,00
299.117.1195-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A13 14/08/26 33,24
299.117.1195-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A13 14/08/26 48,00
299.117.1196-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A14 14/08/26 33,24
299.117.1196-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A14 14/08/26 48,00
299.117.1197-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A21 14/08/26 33,24
299.117.1197-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A21 14/08/26 48,00
299.117.1198-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A22 14/08/26 33,24
299.117.1198-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A22 14/08/26 48,00
299.117.1199-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A23 14/08/26 33,24
299.117.1199-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A23 14/08/26 48,00
299.117.1200-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A24 14/08/26 33,24
299.117.1200-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A24 14/08/26 48,00
299.117.1201-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A31 14/08/26 33,24
299.117.1201-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A31 14/08/26 48,00
299.117.1202-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A32 14/08/26 33,24
299.117.1202-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A32 14/08/26 48,00
299.117.1203-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A33 14/08/26 33,24
299.117.1203-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A33 14/08/26 48,00
299.117.1204-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A34 14/08/26 33,24
299.117.1204-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A34 14/08/26 48,00
299.117.1205-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A41 14/08/26 33,24
299.117.1205-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A41 14/08/26 48,00
299.117.1206-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A42 14/08/26 33,24
299.117.1206-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A42 14/08/26 48,00
299.117.1207-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A43 14/08/26 33,24
299.117.1207-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A43 14/08/26 48,00
299.117.1208-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A44 14/08/26 33,24
299.117.1208-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A44 14/08/26 48,00
299.117.1209-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A51 14/08/26 33,24
299.117.1209-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A51 14/08/26 48,00
299.117.1210-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A52 14/08/26 33,24
299.117.1210-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A52 14/08/26 48,00
299.117.1211-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A53 14/08/26 33,24
299.117.1211-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A53 14/08/26 48,00
299.117.1212-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A54 14/08/26 33,24
299.117.1212-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A54 14/08/26 48,00
299.117.1213-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A61 14/08/26 33,24
299.117.1213-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A61 14/08/26 48,00
299.117.1214-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A62 14/08/26 33,24
299.117.1214-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A62 14/08/26 48,00
299.117.1215-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A63 14/08/26 33,24
299.117.1215-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A63 14/08/26 48,00
299.117.1216-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A64 14/08/26 33,24
299.117.1216-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A64 14/08/26 48,00
299.117.1217-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A71 14/08/26 33,24
299.117.1217-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A71 14/08/26 48,00
299.117.1218-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A72 14/08/26 33,24
299.117.1218-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A72 14/08/26 48,00
299.117.1219-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A73 14/08/26 33,24
299.117.1219-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A73 14/08/26 48,00
299.117.1220-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A74 14/08/26 33,24
299.117.1220-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A74 14/08/26 48,00
299.117.1221-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A81 14/08/26 33,24
299.117.1221-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A81 14/08/26 48,00
299.117.1222-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A82 14/08/26 33,24
299.117.1222-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A82 14/08/26 48,00
299.117.1223-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A83 14/08/26 33,24
299.117.1223-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A83 14/08/26 48,00
299.117.1224-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A84 14/08/26 33,24
299.117.1224-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A84 14/08/26 48,00
299.117.1225-5 2025 01 RENATO CHAVES VASQUES R ALVORADA N375 ARM A91 14/08/26 33,24
299.117.1225-5 2026 01 RENATO CHAVES VASQUES R ALVORADA N375 ARM A91 14/08/26 48,00
299.117.1226-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A92 14/08/26 33,24
299.117.1226-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A92 14/08/26 48,00
299.117.1227-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A93 14/08/26 33,24
299.117.1227-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A93 14/08/26 48,00
299.117.1228-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A94 14/08/26 33,24
299.117.1228-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 ARM A94 14/08/26 48,00
299.117.1229-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D101 14/08/26 483,57
299.117.1229-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D101 14/08/26 698,20
299.117.1230-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D102 14/08/26 483,57
299.117.1230-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D102 14/08/26 698,20
299.117.1231-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D103 14/08/26 483,57
299.117.1231-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D103 14/08/26 698,20
299.117.1232-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D104 14/08/26 483,57
299.117.1232-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D104 14/08/26 698,20
299.117.1233-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D64 14/08/26 447,68
299.117.1233-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D64 14/08/26 646,30
299.117.1234-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D71 14/08/26 447,68
299.117.1234-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D71 14/08/26 646,30
299.117.1235-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D72 14/08/26 447,68
299.117.1235-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D72 14/08/26 646,30
299.117.1236-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D73 14/08/26 483,57
299.117.1236-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D73 14/08/26 698,20
299.117.1237-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D74 14/08/26 483,57
299.117.1237-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D74 14/08/26 698,20
299.117.1238-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D81 14/08/26 483,57
299.117.1238-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D81 14/08/26 698,20
299.117.1239-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D82 14/08/26 483,57
299.117.1239-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D82 14/08/26 698,20
299.117.1240-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D83 14/08/26 483,57
299.117.1240-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D83 14/08/26 698,20
299.117.1241-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D84 14/08/26 483,57
299.117.1241-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D84 14/08/26 698,20
299.117.1242-5 2025 01 RENATO CHAVES VASQUES R ALVORADA N375 VG D91 14/08/26 483,57
299.117.1242-5 2026 01 RENATO CHAVES VASQUES R ALVORADA N375 VG D91 14/08/26 698,20
299.117.1243-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D92 14/08/26 483,57
299.117.1243-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D92 14/08/26 698,20
299.117.1244-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D93 14/08/26 483,57
299.117.1244-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D93 14/08/26 698,20
299.117.1245-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D94 14/08/26 483,57
299.117.1245-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG D94 14/08/26 698,20
299.117.1246-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S111-1 14/08/26 268,05
299.117.1246-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S111-1 14/08/26 386,96
299.117.1247-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S111-2 14/08/26 359,24
299.117.1247-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S111-2 14/08/26 518,50
299.117.1248-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S112-1 14/08/26 268,05
299.117.1248-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S112-1 14/08/26 386,96
299.117.1249-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S112-2 14/08/26 359,24
299.117.1249-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S112-2 14/08/26 518,50
299.117.1250-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S113-1 14/08/26 268,05
299.117.1250-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S113-1 14/08/26 386,96
299.117.1251-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S113-2 14/08/26 359,24
299.117.1251-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S113-2 14/08/26 518,50
299.117.1252-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S114-1 14/08/26 229,44
299.117.1252-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S114-1 14/08/26 331,20
299.117.1253-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S114-2 14/08/26 359,24
299.117.1253-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S114-2 14/08/26 518,50
299.117.1254-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S11 14/08/26 229,44
299.117.1254-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S11 14/08/26 331,20
299.117.1255-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S12 14/08/26 229,44
299.117.1255-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S12 14/08/26 331,20
299.117.1256-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S13 14/08/26 229,44
299.117.1256-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S13 14/08/26 331,20
299.117.1257-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S14 14/08/26 229,44
299.117.1257-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S14 14/08/26 331,20
299.117.1258-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S21 14/08/26 229,44
299.117.1258-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S21 14/08/26 331,20
299.117.1259-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S22 14/08/26 229,44
299.117.1259-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S22 14/08/26 331,20
299.117.1260-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S23 14/08/26 229,44
299.117.1260-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S23 14/08/26 331,20
299.117.1261-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S24 14/08/26 268,05
299.117.1261-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S24 14/08/26 386,96
299.117.1262-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S31 14/08/26 268,05
299.117.1262-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S31 14/08/26 386,96
299.117.1263-8 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S32 14/08/26 268,05
299.117.1263-8 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S32 14/08/26 386,96
299.117.1264-6 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S33 14/08/26 268,05
299.117.1264-6 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S33 14/08/26 386,96
299.117.1265-4 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S34 14/08/26 268,05
299.117.1265-4 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S34 14/08/26 386,96
299.117.1266-2 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S41 14/08/26 268,05
299.117.1266-2 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S41 14/08/26 386,96
299.117.1267-0 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S42 14/08/26 268,05
299.117.1267-0 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S42 14/08/26 386,96
299.117.1268-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S43 14/08/26 268,05
299.117.1268-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S43 14/08/26 386,96
299.117.1269-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S44 14/08/26 268,05
299.117.1269-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S44 14/08/26 386,96
299.117.1270-0 2025 01 GASPAR APARECIDO FERFOGLIA R ALVORADA N375 VG S51 14/08/26 268,05
299.117.1270-0 2026 01 GASPAR APARECIDO FERFOGLIA R ALVORADA N375 VG S51 14/08/26 386,96
299.117.1271-9 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S52 14/08/26 268,05
299.117.1271-9 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S52 14/08/26 386,96
299.117.1272-7 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S53 14/08/26 268,05
299.117.1272-7 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S53 14/08/26 386,96
299.117.1273-5 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S54 14/08/26 268,05
299.117.1273-5 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S54 14/08/26 386,96
299.117.1274-3 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S61 14/08/26 268,05
299.117.1274-3 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S61 14/08/26 386,96
299.117.1275-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S62 14/08/26 268,05
299.117.1275-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S62 14/08/26 386,96
299.117.1276-1 2025 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S63 14/08/26 268,05
299.117.1276-1 2026 01 CONSTRUTORA BASILE LTDA R ALVORADA N375 VG S63 14/08/26 386,96
299.148.0039-2 2021 02 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO JK B II FII AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK N2041 UNIDADE AUTONOMA 14/08/26 10.226.393,30
303.007.1999-7 2026 02 LUANA XAVIER MORAES AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 602- ACACIA NAO HA 0,00
303.007.2039-1 2026 02 MAGDA JERONIMO DE OLIVEIRA AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 814- ACACIA NAO HA 0,00
303.007.2075-8 2026 02 ALEXANDRE GOES DE OLIVEIRA DA SILVA GOMES AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 1108- ACACIA NAO HA 0,00
303.007.2227-0 2026 02 LUCAS SANTIAGO CORREA AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 514-BALSAMO NAO HA 0,00
303.007.2255-6 2026 02 MAXINE LIVIA FELIX RODRIGUES AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 710-BALSAMO NAO HA 0,00
303.007.2281-5 2026 02 ROSYCLEA SAMPAIO DA SILVA AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 904-BALSAMO NAO HA 0,00
303.007.2298-1 2026 02 JESSICA DA SILVA MEDINA PEREIRA AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 1005-BALSAMO NAO HA 0,00
303.007.2401-1 2026 02 CARLOS MIGUEL CAMPOS MORAIS AV CIPRIANO RODRIGUES N316 AP 1614-BALSAMO NAO HA 0,00
308.154.0041-9 2021 02 ESPOLIO DE JOSE OSORIO AV HUMBERTO GOMES MAIA N43 09/08/26 4.015,70
308.154.0041-9 2022 02 ESPOLIO DE JOSE OSORIO AV HUMBERTO GOMES MAIA N43 09/08/26 4.013,40
308.154.0041-9 2023 02 ESPOLIO DE JOSE OSORIO AV HUMBERTO GOMES MAIA N43 09/08/26 4.013,50
308.154.0041-9 2024 02 ESPOLIO DE JOSE OSORIO AV HUMBERTO GOMES MAIA N43 09/08/26 4.009,30
308.154.0041-9 2025 02 ESPOLIO DE JOSE OSORIO AV HUMBERTO GOMES MAIA N43 09/08/26 4.206,90
308.154.0041-9 2026 02 ESPOLIO DE JOSE OSORIO AV HUMBERTO GOMES MAIA N43 09/08/26 4.325,80

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO, PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRA MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%. A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, TAMBEM SERAO COBRADOS JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC, APLICANDO-SE 1% NO MES EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.


Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 158845904

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.955.371-8

- 6060.2026.0000580-4

- 7.777.777-8

- ALFREDO PINTO MAGALHÃES

- RUA TAIACUPEBA 55

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 2.855,04

- 006.955.372-6

- 6060.2026.0000580-4

- 7.777.777-8

- ALFREDO PINTO MAGALHÃES

- RUA TAIACUPEBA 55

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

Notificação   |   Documento: 158847115

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.955.261-4

- 6017.2026.0029300-7

- 7.777.777-8

- MARIA TERESA TEIXEIRA DE SOUSA FERREIRA

- AV. DO ORATORIO 6293

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 242/2024

VALOR DO AUTO R$ 8.618,79

- 006.955.263-0

- 6017.2026.0029300-7

- 7.777.777-8

- MARIA TERESA TEIXEIRA DE SOUSA FERREIRA

- AV. DO ORATORIO 6293

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.872,93

Notificação   |   Documento: 158848494

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.955.310-6

- 6068.2023.0010767-2

- 7.777.777-8

- JOSE DEUZIMAR DANTAS

- AV. AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA 484

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 058/2023

VALOR DO AUTO R$ 49.376,61

- 006.955.311-4

- 6068.2023.0010767-2

- 7.777.777-8

- JOSE DEUZIMAR DANTAS

- AV. AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA 484

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 16.458,87

- 006.955.312-2

- 6068.2023.0010767-2

- 7.777.777-8

- JOSE DEUZIMAR DANTAS

- AV. AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA 484

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 058/2023

VALOR DO AUTO R$ 296.472,18

- 006.955.313-0

- 6068.2023.0010767-2

- 7.777.777-8

- JOSE DEUZIMAR DANTAS

- AV. AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA 484

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 98.824,06

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 158253259

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0038533-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90429/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 00

ITEM 02 - MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 01

    A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/06/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 158499558

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0133434-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90177/2026/SMS

OBJETOS:

ITEM 01: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR AMARELA.

ITEM 02: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR AZUL

ITEM 03: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR LARANJA

ITEM 04: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR PRETA

ITEM 05: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR ROXA

ITEM 06: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR VERDE

ITEM 07: FITA COLORIDA PARA IDENTIFICACAO DE INSTRUMENTAL CIRURGICO - COR VERMELHA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.06.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 158500629

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0139193-6

Pregão Eletrônico: 90443/2026/SMS.G

OBJETOS:

ITEM 01 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08

ITEM 02 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 12

ITEM 03 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 22

ITEM 04 - SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 24

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 12/06/2026, com início às 10:30h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP

Comunicado   |   Documento: 158291419

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0044370-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 90440/2026

OBJETOS:

ITEM 02 BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 04 X 04 CM COM 10.000 UNIDADES

ITEM 03 BOBINA PLASTICA COM ABERTURA LATERAL - 35 CM COM 10KG

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 02.06.2026, com início às 09h30min. e término às 10h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 158502079

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0036783-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90425/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN

ITEM 02 - KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 11.06.2026, com início às 11h00min. e término às 13h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 157729882

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0132233-0

Pregão 90090/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 12FR - BALAO DE 5ML; SONDAS DE GASTROSTOMIA 3 VIAS - 14FR - BALAO DE 5ML, 18FR - BALAO DE 20ML, 20FR - BALAO DE 20ML, 22FR - BALAO DE 20ML E 24FR - BALAO DE 20ML; SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS: 18FR - BALAO DE 5ML e 20FR - BALAO DE 5ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

366/2026/SMS.G - sei n° 157729109 / sei nº 157729271

367/2026/SMS.G - sei n° 157729394 / sei nº 157729515

368/2026/SMS.G - sei n° 157729674 / sei nº 157729817

Comunicado   |   Documento: 157731598

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0030603-1

Pregão 90323/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COLA PARA BLOCAGEM, VERMELHA; COLA LÍQUIDA BRANCA, LAVÁVEL - TUBO COM 40 GRAMAS e CORRETIVO LÍQUIDO, A BASE DE ÁGUA - FRASCO DE 16 A 20 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

369/2026/SMS.G - sei n° 157730850 / sei nº 157731330

370/2026/SMS.G - sei n° 157731330 / sei nº 157731486

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158228482

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90609/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046854-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 609/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 609/25-SMS.G, pelo período de 02/07/2026 a 02/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.781.581,04 (dois milhões, setecentos e oitenta e um mil quinhentos e oitenta e um reais e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 02/07/2025 a 02/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158228818

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90609/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0046854-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 611/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A - CNPJ nº 60.665.981/0009-75

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 611/25-SMS.G, pelo período de 02/07/2026 a 02/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/19/2026 pág. 686, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 349.068,00 (trezentos e quarenta e nove mil sessenta e oito reais)

VIGÊNCIA: 02/07/2025 a 02/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158468113

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90570/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0052101-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 693/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: E. TAMUSSINO E CIA LTDA, - CNPJ nº 33.100.082/0002-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 693/25-SMS.G, pelo período de 17/07/2026 a 17/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 104, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais)

VIGÊNCIA: 17/07/2025 a 17/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158468843

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90489/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0034865-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 705/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 26.685.436/0001-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 705/25-SMS.G, pelo período de 23/07/2026 a 23/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 25/05/2026 pág. 500, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 47.328,00 (quarenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais)

VIGÊNCIA: 23/07/2025 a 23/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158469712

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90639/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0053648-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 715/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 715/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/05/2026 pág. 87, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.389.896,04 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158470308

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90519/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0030682-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 718/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ROSS MEDICAL LTDA - CNPJ nº 08.747.635/0001-69

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 718/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.205.780,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil setecentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158470659

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90519/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0030682-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 719/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, - CNPJ nº 34.061.908/0001-27

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 719/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 307.800,00 (trezentos e sete mil e oitocentos reais)

VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158471404

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90537/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0047651-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 723/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA - CNPJ nº 31.997.707/0001-48

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 723/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 47.433,60 (quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158472091

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90571/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0047038-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 725/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 725/25-SMS.G, pelo período de 31/07/2026 a 31/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.931.610,00 (um milhão, novecentos e trinta e um mil seiscentos e dez reais)

VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158286821

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90343/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0029227-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 675/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 38.613.149/0001-19

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 675/25-SMS.G, pelo período de 14/07/2026 a 14/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/22/2026 pág. 720, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 46.609,20 (quarenta e seis mil seiscentos e nove reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158287937

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90343/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0029227-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 676/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 34.412.925/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 676/25-SMS.G, pelo período de 14/07/2026 a 14/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 5/22/2026 pág. 720, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 82.377,00 (oitenta e dois mil trezentos e setenta e sete reais)

VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158570157

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90395/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0010032-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 729/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - CNPJ nº 20.344.116/0001-55

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 729/25-SMS.G, pelo período de 31/07/2026 a 31/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 104, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 30.844,80 (trinta mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158571322

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90395/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0010032-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 730/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PONTUAL COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 01.854.654/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 730/25-SMS.G, pelo período de 31/07/2026 a 31/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 104, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 421.639,68 (quatrocentos e vinte e um mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158566455

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90554/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0050355-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 721/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ nº 00.059.062/0001-79

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 721/25-SMS.G, pelo período de 30/07/2026 a 30/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158567826

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90640/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0030674-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 726/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA - CNPJ nº 61.418.042/0001-31

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 726/25-SMS.G, pelo período de 31/07/2026 a 31/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 146.412,00 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e doze reais)

VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158568353

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90640/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0030674-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 727/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA - CNPJ nº 48.791.685/0001-68

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 727/25-SMS.G, pelo período de 31/07/2026 a 31/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/05/2026 pág. 103, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 19.377.600,00 (dezenove milhões, trezentos e setenta e sete mil e seiscentos reais)

VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 158875286

Processo: 6018.2026/0057756-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 877/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158358239, notifica-se a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38144/2026 e à Ordem de Fornecimento 1970 - SEI 157168634.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1605 - SEI 157169137.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158874048

Processo: 6018.2026/0058751-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 651/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158365061, notifica-se a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 43217/2026 e à Ordem de Fornecimento 2600 - SEI 157311050.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1774 - SEI 157311113.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158872620

Processo: 6018.2026/0057028-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 567/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158393994, notifica-se a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 24113/2026 e à Ordem de Fornecimento 41 - SEI 157069306.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26004 - SEI 157069460.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158870884

Processo: 6018.2026/0056948-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 180/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157061810, notifica-se a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 19.570.720/0007-06, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38548/2026 e à Ordem de Fornecimento 2502 - SEI 158395538.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 147658 - SEI 157061732.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158876675

Processo: 6018.2026/0058769-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 642/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158358071, notifica-se a empresa BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ 58.430.828/0001-60, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44394/2026 e à Ordem de Fornecimento 2784 - SEI 157313142.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 313068 - SEI 157313372.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158878034

Processo: 6018.2026/0057106-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 069/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158358040, notifica-se a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001- 55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 36601/2026 e à Ordem de Fornecimento 2319 - SEI 157079954.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4528 - SEI 157080078.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158879174

Processo: 6018.2026/0057246-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 109/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158358022, notifica-se a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 40262/2026 e à Ordem de Fornecimento 2328 - SEI 157112976.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4526 - SEI 157112983.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158883340

Processo: 6018.2026/0066752-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 693/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158324543, notifica-se a empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51038/2026 e à Ordem de Fornecimento 3440 - SEI 158324223.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 297495 - SEI 158324465.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158884271

Processo: 6018.2026/0067138-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 490/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158382094, notifica-se a empresa TECHSTERI LTDA, CNPJ nº 40.772.091/0001-06, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48469/2026 e à Ordem de Fornecimento 2451 - SEI 158381386.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 11915 - SEI 158381879.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158880451

Processo: 6018.2026/0057507-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 396/2024 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158190424, notifica-se a empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 53.000.455/0001-73, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 36426/2026 e à Ordem de Fornecimento 2154 - SEI 157140049.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista no item 8.4.2 c/c no item 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5811- SEI 157140392.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158885641

Processo: 6018.2026/0067248-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 119/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158396058, notifica-se a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52167/2026 e à Ordem de Fornecimento 3665 - SEI 158395788.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4556 - SEI 158395993.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158885000

Processo: 6018.2026/0067202-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 681/2025 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158390323, notifica-se a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 43367/2026 e à Ordem de Fornecimento 3032 - SEI 158388797.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8966 e multa de 14% (catorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8981 - SEI 158390255.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158882056

Processo: 6018.2026/0066734-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 628/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158696268, notifica-se a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 31464/2026 e à Ordem de Fornecimento 1450 - SEI 158322148.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula xxxx da Ata, correspondente a multa de xxx % (xxxx por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº xxxx - SEI xxxx.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158860596

Processo: 6018.2026/0057352-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 592/2024 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 157124919, notifica-se a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 12.927.876/0001-67, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38285/2026 e à Ordem de Fornecimento 2170 - SEI 157123521.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 369955 - SEI 157124795.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 158858980

Processo: 6018.2026/0057365-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 963/2024 / SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158193267, notifica-se a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 39111/2026 e à Ordem de Fornecimento 1691 - SEI 157124115.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4524 - SEI 157124365.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 158374797

Processo nº 6018.2026/0066542-2- Extrato do Termo de Contrato nº 066/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 01/06/2026. Contratada: ELEVADORES ORION LTDA., CNPJ: 05.823.840/0001-78. Vigência: 12 (doze) meses. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ELEVADORES DA MARCA ATLAS SCHINDLER PARA UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90240/2026/SMS.G. Fundamento Legal: artigo 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21. Valor Mensal: R$ 28.296 (vinte e oito mil duzentos e noventa e seis reais). Valor Total: R$ 339.552,00 (trezentos e trinta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais). Nota de Empenho: nº 58.732/2026 no valor de R$ 200.901,60 (duzentos mil novecentos e um reais e sessenta centavos). Dotação orçamentária: nº 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.02.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 158280219

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2026/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0002101-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90100/2026/SMS.G

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A

CNPJ: 03.485.572/0001-04

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO

FINALIDADE: Retificar incorreção(ões) contidas na referida ARP conforme abaixo:

ONDE SE LÊ na CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA :

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 01

ATENÇÃO BÁSICA

2.400.000

28.800.000

REDE HOSPITALAR

6.000

72.000

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

700

8.400

TOTAL GERAL

2.406.700

28.880.400

E LOCAL DE ENTREGA

UNIDADE SOLICITANTE

ENDEREÇO

TELS. (11)

REDE HOSPITALAR

ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3

Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SP

CEP.: 05346-000

3768-4797

ATENÇÃO BÁSICA

ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3

Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SP

CEP.: 05346-000

3768-4797

CMSP

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Viaduto Jacareí, 100 - 1º
Subsolo, Sala 1513 CEP 01319-900

3396-4713

LEIA-SE:

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 01

ATENÇÃO BÁSICA

2.400.000

28.800.000

REDE HOSPITALAR

6.000

72.000

HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL

700

8.400

TOTAL GERAL

2.406.700

28.880.400

E LOCAL DE ENTREGA

UNIDADE SOLICITANTE

ENDEREÇO

TELS. (11)

REDE HOSPITALAR

ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3

Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SP

CEP.: 05346-000

3768-4797

ATENÇÃO BÁSICA

ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3

Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SP

CEP.: 05346-000

3768-4797

HSPM

HOSPITAL DO

SERVIDOR PÚBLICO

MUNICIPAL

R. Apeninos, 44 - CEP 01533-000 / R. Castro Alves, 60 CEP 01532-900

3397-8074 / 3209-1229 / 3397-7721

Extrato   |   Documento: 158289352

DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2026/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0002101-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90100/2026/SMS.G

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 28.123.417/0001-60

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NITRAZEPAN 5 MG

FINALIDADE: Retificar incorreção(ões) contidas na referida ARP conforme abaixo:

ONDE SE LÊ na CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES E DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA :

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 04

REDE HOSPITALAR

200

2.400

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

30

360

TOTAL GERAL

230

2.760

E LOCAL DE ENTREGA

UNIDADE SOLICITANTE

ENDEREÇO

TELS. (11)

REDE HOSPITALAR

ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3

Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SP

CEP.: 05346-000

3768-4797

CMSP

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Viaduto Jacareí, 100 - 1º
Subsolo, Sala 1513 CEP 01319-900

3396-4713

LEIA-SE:

CONSUMO MÉDIO ESTIMADO

UNIDADES

MENSAL

ANUAL

ITEM 04

REDE HOSPITALAR

200

2.400

HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL

30

360

TOTAL GERAL

230

2.760

E LOCAL DE ENTREGA

UNIDADE SOLICITANTE

ENDEREÇO

TELS. (11)

REDE HOSPITALAR

ALMOXARIFADO CENTRAL - SMS-3

Av. Jaguaré, 818 - Jaguaré/SP

CEP.: 05346-000

3768-4797

HSPM

HOSPITAL DO

SERVIDOR PÚBLICO

MUNICIPAL

R. Apeninos, 44 - CEP 01533-000 / R. Castro Alves, 60 CEP 01532-900

3397-8074 / 3209-1229 / 3397-7721

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 158599381

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO Nº 6018.2025/0084448-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO MÉDICO PAULISTA

CNPJ: 51.749.765/0001-60

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO TERMO ADITIVO 02/2025:

1- Incluir na FPO os procedimentos da Oferta de Cuidados Integrados - OCI e outros ajustes nos procedimentos;

2- Incluir a realização de procedimentos cirúrgicos por meio de Autorização de Internações Hospitalares - AIH;

3- Aumentar a quantidade do Tratamento Medicamentoso da Retina

VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 3.000.600,81 (três milhões e seiscentos reais e oitenta e um centavos)

VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 36.007.209,72 (trinta e seis milhões sete mil duzentos e nove reais e setenta e dois centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.4113.33503900.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0

DATA DA ASSINATURA: 01/06/2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 158798356

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0053912-5/IK Serviços Médicos Ltda/ R. Joaquim Floriano, 466, Cj. 1805/F/N.012277/Termo de Interdição Parcial de Seção;Termo de Inutilização de Produto/F/N.013802/Em 29/04/26; H/N.032490/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.012336/Em 15/05/26.

Despacho Documental   |   Documento: 158798471

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0044147-8-Tendo em vista os elementos contidos no presente, em especial a manifestação técnica em SEI nº 158504679 e pela constatação de que a defesa ao Auto de Infração SÉRIE H/N° 027384 (154378759) foi protocolada INTEMPESTIVAMENTE, sob SEI nº 6018.2026/0062303-7, Adv. Denner B. Mascarenhas Barbosa, OAB/SP 403.594, mesmo que tempestiva fosse, no mérito, não trouxe argumentos que justificassem a anulação ou alteração do referido Auto de Infração.

Houve interposição de recurso intempestivo ao Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 031576 (154378880), que será encaminhado à COVISA/ DVPSIS para análise.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158848661

São Paulo, 08 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0030539-4/ Confeitaria Caroline Ltda / R. Jose Joaquim Gonçalves Nº 897/ Série H Nº49971/ Inutilização de Produto/19-05-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0030539-4/ Confeitaria Caroline Ltda / R. Jose Joaquim Gonçalves Nº 897/ SÉRIE F Nº36992/19-05-2026

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 158865606

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

2018-0.048.907-9 / Maria Aparecida Bazílio - CPF 111.664.418-57 / Rua Antônio Borges Machado de Oliveira, Nº 337 / Série H/Nº 4147 / Advertência / 11 / 05 /2026

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158820991

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Advogado / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0143413-9 / Raia Drogasil S/A / Rodrigo Rodrigues Félix OAB/SP 373.116 / Av. Pedro Bueno, 1641 / H-54136 / Interdição de Equipamento e Interdição Parcial de Estabelecimento / 12-12-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Advogado / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2025/0143413-9 / Raia Drogasil S/A / Rodrigo Rodrigues Félix OAB/SP 373.116 / Av. Pedro Bueno, 1641 / F-36728 / 12-12-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Advogado / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0143413-9 / Raia Drogasil S/A / Rodrigo Rodrigues Félix OAB/SP 373.116 / Av. Pedro Bueno, 1641 / F-013949 / 12-12-2025

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0056093-5 / Aerolanches Ltda / R. Vieira de Morais, 2060 / 66-041.865-7 / 18-05-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 158850598

São Paulo, 08 de junho de 2026

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, RELATIVOS AO MÊS DE MAIO/2026 E DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Notas de Empenho Emitidas: 158849680

Cancelamento de Notas de Empenho: 158849669

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 158812555

São Paulo, 08 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0043239-8/MH NAKATA FEIRANTE/Av. Waldemar Carlos Pereira, 761 - Vila Matilde/Série H nº 56907/Interdição Total de Estabelecimento e Inutilização de Produto

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0043239-8/MH NAKATA FEIRANTE/Av. Waldemar Carlos Pereira, 761 - Vila Matilde/Série F nº 009198/Total

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto

6018.2026/004323-9/MH NAKATA FEIRANTE/ Av. Waldemar Carlos Pereira, 761 - Vila Matilde/Série F nº 37016

Auto de Infração   |   Documento: 158816138

São Paulo, 08 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0030399-7/DANIELY MOREIRA DA COSTA/Rua Padre João, 149 - Penha de França/Série F nº 5467/Total

Auto de Infração   |   Documento: 158778889

São Paulo, 05 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2021/0053087-0/BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA/ Rua Joaquim Marra, 2015 - Vila Matilde/Série H nº 56914/Advertência

Auto de Infração   |   Documento: 158832827

São Paulo, 08 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0053350-0/MUN CULINARIA ORIENTAL EPP/Rua Itinguçu, 1902 - Penha/Série H nº 56908/Interdição Total de Estabelecimento e Inutilização de Produto

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0053350-0/MUN CULINARIA ORIENTAL EPP/Rua Itinguçu, 1902 - Penha/Série F nº 011733/Total

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0053350-0/MUN CULINARIA ORIENTAL EPP/Rua Itinguçu, 1902 - Penha/Série F nº 013967/Total

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto

6018.2026/0053350-0/MUN CULINARIA ORIENTAL EPP/ Rua Itinguçu, 1902 - Penha /Série F nº 37019

Auto de Infração   |   Documento: 158778499

São Paulo, 05 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2022/0023756-3/SUPERMERCADO TELLES LTDA/Av. Aldeia Manuel Antonio, 386 - Arthur Alvim/Série H nº 46342/Interdição Total de Estabelecimento e Inutilização de Produto

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2022/0023756-3/SUPERMERCADO TELLES LTDA/Av. Aldeia Manuel Antonio, 386 - Arthur Alvim/Série F nº 009200/Total

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2022/0023756-3/SUPERMERCADO TELLES LTDA/Av. Aldeia Manuel Antonio, 386 - Arthur Alvim/Série F nº 013962/Total

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Produto

6018.2022/0023756-3/SUPERMERCADO TELLES LTDA/Av. Aldeia Manuel Antonio, 386 - Arthur Alvim/Série F nº 37018

Auto de Infração   |   Documento: 158866700

São Paulo, 08 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CANCELAMENTO DO TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa/Despacho

6018.2026/0052668-6/COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO/Av. Amador Bueno da Veiga, 1355 - Penha/Cancela-se o Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série F por não conter o número impresso no formulário

Auto de Infração   |   Documento: 158872952

São Paulo, 08 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2025/0057995-8/RESIDENCIAL SOUZA NUNES LTDA/Rua Itueta, 108 - Cidade Patriarca/Série H nº 56903/Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2025/0057995-8/RESIDENCIAL SOUZA NUNES LTDA/Rua Itueta, 108 - Cidade Patriarca/Série F nº 017480/Parcial

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2025/0057995-8/RESIDENCIAL SOUZA NUNES LTDA/Rua Itueta, 108 - Cidade Patriarca/Série F nº 013955/Total

Auto de Infração   |   Documento: 158874124

São Paulo, 08 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Multa

6018.2023/0119362-6/ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTO ANTONIO DE PADUA/Rua Pangauá, 1089 A - Vila Ré/66-042.973-0

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CRAS Sapopemba

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 158592356

TERMO DE DOAÇÃO 6024.2026.0010178-5
AOS 22 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026, NA SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAPOPEMBA - SAS SB, SITIO A AV. SAPOPEMBA, N °9590 JARDIM ADUTORA CEP: 03989-000 SÃO PAULO -SP REPRESENTADA PELA SRA.MARIA JOSE DE LIMA COUTINHO , DORAVANTE DENOMINADA DONATÁRIA, E A ORGANIZAÇÃO CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - SASF SAPOPEMBA CIAP SÃO PATRICIO , REPRESENTADO PELO SRA. ROMILDA FERNANDES DE SOUZA SANTOS, SITUADO À RUA JOÃO LOPES DE LIMA, N °782 - JARDIM SAPOPEMBA CEP 03979-020 - SÃO PAULO - SP CNPJ Nº 02.928.443.0001-72, DORAVANTE DENOMINADA DOADORA, AJUSTAM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 13 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.484/2012, A DOAÇÃO NOS TERMOS A SEGUIR EXPOSTOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA ENTREGA À DONATÁRIA, SEM QUALQUER ÔNUS OU ENCARGOS PARA ESTA ÚLTIMA, O BEM DOADO, DISCRIMINADO A SEGUIR:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

103899

ROUPEIRO DE ACO - 16 PORTAS

TRINCO P/ CADEADO

1

R$1.012,40





CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA SE COMPROMETE A INCORPORAR O BEM DOADO PELA DOADORA AO ACERVO MUNICIPAL, RECEBIDO POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
E, PARA CONSTAR, EU SIMONE MIRANDA MARQUES MOURA R.F.: 925794-2 , DIGITEI O PRESENTE TERMO EM TRÊS (03) VIAS DE IGUAL TEOR, QUE SEGUE FIRMADO, PELAS PARTES INTERESSADAS, NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS, POR OCASIÃO DO PRESENTE ATO OFICIAL DE RECEBIMENTO DA DOAÇÃO.
SÃO PAULO, 2 DE JUNHO 2026.

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 158886264

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD SEI 6024.2026/000 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora:

TERMO DE DOAÇÃO Aos 21dias do mês de maio do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Marari, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC ANECOM-Associação Nacional de Educação da Companhia de Maria, representada pela Sra. Sonia Maria Coelho, situada à Rua Afonso Brás, 847 - Vila Nova Conceição, CEP nº 04011-011, CNPJ nº 33.646.704/0004-38, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1. 01 Liquidificador Industrial Baixa Rotação 10 Litro Inox Bivolt Cinza - Aço inoxidável,127/220V, no valor de R$ 816,05;

2. 01 Smartphone Samsung Galaxy A36 5G 256GB 8GB RAM, Preto, no valor de R$ 1.861,00 e

3. 01 Panela pressão profissional 22l - Eirilar 907, no valor de R$ 562,57.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 21 de maio de 2026.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

6024.2026/0009989-6- TERMO DE DOAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO DE BENS AO ACERVO DA PMSP/SMADS- DOADORA: INSTITUTO MACEDONIA

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/M Boi Mirim, sito à Avenida Inácio Dias da Silva, s/n - São Paulo, representada pela Sra. Tatiana da Silva Penna, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO MACEDONIA, representado por sua Presidente Michele Tatiana de Souza, CNPJ nº 54.277.744/0001-87, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

01 (um) Notebook Lenovo IDEAPAD - Valor unitário R$ 3689,10

01(um) Console PS5 SLIM - Valor unitário R$ 3533,07

01 (um) Mini Refrigerador - Valor R$ 479,90

01(um) Projetos de Led Multimidia Exbom - Valor unitário R$ 1200,00

01 (um) Armário de aço 2 portas com prateleira - Valor Unitário R$ 1519,00

01(uma) SMART TV Sansung 50” - valor Unitário R$ 2234,40

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Elaine Maria Grangeiro Almeida R.F.788.654-3 , digitei o presente termo, nos moldes da portaria 138/SMADS/2025, que segue firmado, pelas partes interessadas.

São Paulo, 29 de maio de 2026.

Tatiana da Silva Penna

Supervisora- SAS/MB

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2026.00073336-6

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Centro Social Padre Cicero Romão

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 01 dias do mês de junho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Centro Social Padre Cicero Romão, representada pelo Senhor Javier Roberto Alvarez Martinez , situada a Avenida dos Latinos,627 , CNPJ 59.829.622/0001-70, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Liquidificado Comercial Inox copo Monobloco no valor de R$ 1.032,05

· 01 Freezer Vertical Eletrlux 197L no valor de R$ 2.536,00

CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos RF 795.455-7/1, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo,01 de junho de 2026.

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2026.0006411-1

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 22 dias do mês de maio de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado - , representada pela Senhora Sonia Maria de Souza , situada a Rua Rio do Oeste, 110 Itaquera, CNPJ 15.308.663/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 01 Freezer Vertical Consul 189 litros, no valor de R$2.332,22 (Dois mil Trezentos e trinta e dois reais e vinte dois centavos)

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Silvana Pires de Lima, RF 536.453-1, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 22 de maio de 2026.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD SEI 6024.2026/0010442-3 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Associação Benefiente Providência Azul - CCA CENTRO SOCIAL ESPERANÇA.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 04 dias de junho do ano de 2026, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Associação Benefiente Providência Azul - CCA CENTRO SOCIAL ESPERANÇA, representada pela Sra. Vera Lúcia Altoé, situada à Rua das Grumixamas, 465 - Parque Jabaquara, CEP 04349-000, CNPJ 60.907.680/0001-53, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1. 02 ROUPEIROS 4PP 196X33X36 26 CRISTAL - UNICA, no valor de R$ 662,00 cada, no valor total de R$ 1.324,00.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 04 de junho de 2026.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

Notificação   |   Documento: 158885922

SEI nº 6024.2024/0014066-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - VM

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL - ADBM

NOME FANTASIA: CCA PADRE GREGORIO WESTRUPP

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 070/SMADS/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0005864-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ROSEANE ALVES DOS ANJOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 7793936

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/09/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 09/2024 à 09/2025 ( Xº)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 03/12/2025 delibera pela: Aprovação da prestação de constas com ressalvas.

A OSC EXECUTOU O SERVIÇO COM DEMONSTRAÇÃO DO ALCANCE DAS METAS GERAL EM NÍVEL SUIFICIENTE. CONTUDO, O INDICADOR ESTRUTURA FÍSICA E ADMINISTRATIVA ITEM 1.3 CÔMODOS E MOBILIÁRIOS ENCONTRAM-SE EM CONDIÇÕES DE USO ALCANÇOU A META INSATISFATÓRIO, CONTUDO, EM RAZÃO DA ANÁLISE DESTA COMISSÃO INTEMPESTIVA, A OSC CUMPRIU AS ADEQUAÇÕES EM CONFORMIDADE COM OS DOCUMENTOS 153454804 E 153911882 ENCARTADOS NO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO. E O INDICADOR PRODUTOS OU RESULTADOS ITEM 3.1 NÚMERO DE USUÁRIOS ATENDIDOS / CAPACIDADE PARCEIRIZADA DO SERVIÇO ALCANÇOU A META INSUFICIENTE. DESSE MODO, A COMISSÃO DE MONITORAMENTO ENCAMINHA OS SEGUINTES PLANOS DE PROVIDÊNCIAS PARA CORREÇÃO ATÉ A PRÓXIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

PLANO DE PROVIDÊNCIAS:

1 - PRODUTOS OU RESULTADOS

À GESTORA DA PARCERIA, SUGERIMOS: REVISÃO, COM O SERVIÇO, DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS EM CURSO ARTICULANDO AS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PARA O ALCANCE DO NÚMERO DE USUÁRIOS ATENDIDOS/CAPACIDADE PARCEIRIZADA COM PRAZOS PARA CADA AÇÃO INDIVIDUALIZADA, ARTICULANDO COM OS PLANOS DE AÇÃO SEMESTRAL DO 1º E 2º SEMESTRES DE 2026. INDICAMOS COMO PONTOS RELEVANTES A UTILIZAÇÃO DA LISTA DE INFLUÊNCIA PARA BUSCA ATIVA, REUNIÃO COM OS FAMILIARES PARA COMPREENSÃO DOS IMPACTOS DAS ESCOLAS EM PERÍODO INTEGRAL E ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES AOS SEUS INTERESSES.

2 - PAINÉIS - COVS

A COMISSÃO IDENTIFICOU QUE NO PAINÉL PRODUZIDOS PELA COVS O INDICADOR PRECENTUAL FREQUÊNCIA MÉDIA O CÁLCULO “UTILIZA A MÉDIA DE PESSOAS ATENDIDAS POR DIA SOBRE O NÚMERO TOTAL DE PESSOAS QUE PERMANECERAM NO MÊS”, AO INVÉS DE UTILIZA O CÁLCULO SOBRE A CAPACIDADE PARCEIRIZADA. TEMOS A RECOMENDAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS TENHAM VINCULADOS MAIS PESSOAS DO QUE A CAPACIDADE PARCEIRIZADA OBJETIVANDO ELEVAR A FREQUÊNCIA MÉDIA. POR ESTA RAZÃO O CÁLCULO DESSE INDICADOR NÃO POSSIBILITA USÁ-LO CORRETAMENTE PARA AFERIÇÃO E MONITORAMENTO. SUGERIMOS À COVS MODIFICAR OU ADEQUAR O INDICADOR PARA “MÉDIA DE PESSOAS ATENDIDAS POR DIA SOBRE A CAPACIDADE PARCEIRIZADA” OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DO INDICADOR PADRONIZADO PARA ANÁLISE E MONITORAMENTO DAS PARCERIAS.

3 - AJUSTE FINANCEIRO MENSAL

EM CONFORMIDADE COM A MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELAS ATRIBUIÇÕES FINANCEIRAS DA SAS OS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS FORAM ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE PELA OSC DENTRO DO PREVISTO PELA IN 02/SMADS/2024, CONTUDO, O SGTS CONTINUA COM PROBLEMAS SISTEMÁTICOS PARA AFERIÇÃO DOS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS COM MUDANÇAS QUE RETROAGEM A DATA DE INÍCIO EM JULHO DE 2024. EM “COMUNICADO IMPORTANTE” “ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA“ DE 02/06/2026 ALTERA O FECHAMENTO DA ANUALIDADE E CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DE RECEITAS E DESPESAS E, PORTANTO HAVERÁ A NECESSIDADE DE CORRIGIR OS LANÇAMENTOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE DO PRIMEIRO LANÇAMENTO EM JULHO DE 2024 E POR CONSEQUÊNCIA TODOS OS DEMAIS ATÉ OS DIAS ATUAIS. ADICIONALMENTE ESTA PARCERIA INICIOU A EXECUÇÃO DA PARCERIA EM 26 DE SETEMBRO DE 2024, CONTUDO, O SGTS INFORMAVA COMO SE O SERVIÇO TIVESSE RECEBIDO POR TODO O MÊS DE SETEMBRO DE 2024, APRESENTANDO UM SALDO QUE NÃO CORRESPONDIA AO SERVIÇO QUE RECEBEU APENAS PELOS 5 DIAS DO REFERIDO MÊS. SOMENTE EM MAIO DE 2026 A EMPRESA QUE ADMINISTRA O SISTEMA CONSEGUIU CORRIGIR A INFORMAÇÃO. DESTE MODO, CONSIDERANDO OS AJUSTES RETROATIVOS DO SISTEMA E A RESOLUÇÃO REFERENTE AO MÊS INICIAL DO SERVIÇO TER SIDO CORRIGIDO FORA DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL, ESTA COMISSÃO DELIBERA PELA CORREÇÃO DOS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS ATÉ A PRÓXIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 08 de Junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LEANDRO DA SILVA PEREIRA / RF 8509824

Comissão de Monitoramento e Avaliação: PAULO ROBERTO DEMÉTRIO ZAHRA / RF: 927.217.8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LOURDES ELIZABETH RESS / RF: 646.378.9

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATORIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

VILA MARIANA

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL - ADBM

NOME FANTASIA

CCA PADRE GREGORIO WESTRUPP

TIPOLOGIA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL

070/SMADS/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2024/0005864-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

233/SMADS/2024

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

ROSEANE ALVES DOS ANJOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA

7793936

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

19/09/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO

SETEMBRO/2024 A SETEMBRO/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13/04/2026, delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A OSC EXECUTOU O SERVIÇO COM DEMONSTRAÇÃO DO ALCANCE DAS METAS GERAL EM NÍVEL SUIFICIENTE. CONTUDO, O INDICADOR ESTRUTURA FÍSICA E ADMINISTRATIVA ITEM 1.3 CÔMODOS E MOBILIÁRIOS ENCONTRAM-SE EM CONDIÇÕES DE USO ALCANÇOU A META INSATISFATÓRIO, CONTUDO, EM RAZÃO DA ANÁLISE DESTA COMISSÃO INTEMPESTIVA, A OSC CUMPRIU AS ADEQUAÇÕES EM CONFORMIDADE COM OS DOCUMENTOS 153454804 E 153911882 ENCARTADOS NO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO. E O INDICADOR PRODUTOS OU RESULTADOS ITEM 3.1 NÚMERO DE USUÁRIOS ATENDIDOS / CAPACIDADE PARCEIRIZADA DO SERVIÇO ALCANÇOU A META INSUFICIENTE. DESSE MODO, A COMISSÃO DE MONITORAMENTO ENCAMINHA OS SEGUINTES PLANOS DE PROVIDÊNCIAS PARA CORREÇÃO ATÉ A PRÓXIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

PLANO DE PROVIDÊNCIAS:

1 - PRODUTOS OU RESULTADOS

À GESTORA DA PARCERIA, SUGERIMOS: REVISÃO, COM O SERVIÇO, DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS EM CURSO ARTICULANDO AS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS PARA O ALCANCE DO NÚMERO DE USUÁRIOS ATENDIDOS/CAPACIDADE PARCEIRIZADA COM PRAZOS PARA CADA AÇÃO INDIVIDUALIZADA, ARTICULANDO COM OS PLANOS DE AÇÃO SEMESTRAL DO 1º E 2º SEMESTRES DE 2026. INDICAMOS COMO PONTOS RELEVANTES A UTILIZAÇÃO DA LISTA DE INFLUÊNCIA PARA BUSCA ATIVA, REUNIÃO COM OS FAMILIARES PARA COMPREENSÃO DOS IMPACTOS DAS ESCOLAS EM PERÍODO INTEGRAL E ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES AOS SEUS INTERESSES.

2 - PAINÉIS - COVS

A COMISSÃO IDENTIFICOU QUE NO PAINÉL PRODUZIDOS PELA COVS O INDICADOR PRECENTUAL FREQUÊNCIA MÉDIA O CÁLCULO “UTILIZA A MÉDIA DE PESSOAS ATENDIDAS POR DIA SOBRE O NÚMERO TOTAL DE PESSOAS QUE PERMANECERAM NO MÊS”, AO INVÉS DE UTILIZA O CÁLCULO SOBRE A CAPACIDADE PARCEIRIZADA. TEMOS A RECOMENDAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS TENHAM VINCULADOS MAIS PESSOAS DO QUE A CAPACIDADE PARCEIRIZADA OBJETIVANDO ELEVAR A FREQUÊNCIA MÉDIA. POR ESTA RAZÃO O CÁLCULO DESSE INDICADOR NÃO POSSIBILITA USÁ-LO CORRETAMENTE PARA AFERIÇÃO E MONITORAMENTO. SUGERIMOS À COVS MODIFICAR OU ADEQUAR O INDICADOR PARA “MÉDIA DE PESSOAS ATENDIDAS POR DIA SOBRE A CAPACIDADE PARCEIRIZADA” OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DO INDICADOR PADRONIZADO PARA ANÁLISE E MONITORAMENTO DAS PARCERIAS.

3 - AJUSTE FINANCEIRO MENSAL

EM CONFORMIDADE COM A MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELAS ATRIBUIÇÕES FINANCEIRAS DA SAS OS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS FORAM ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE PELA OSC DENTRO DO PREVISTO PELA IN 02/SMADS/2024, CONTUDO, O SGTS CONTINUA COM PROBLEMAS SISTEMÁTICOS PARA AFERIÇÃO DOS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS COM MUDANÇAS QUE RETROAGEM A DATA DE INÍCIO EM JULHO DE 2024. EM “COMUNICADO IMPORTANTE” “ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA“ DE 02/06/2026 ALTERA O FECHAMENTO DA ANUALIDADE E CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DE RECEITAS E DESPESAS E, PORTANTO HAVERÁ A NECESSIDADE DE CORRIGIR OS LANÇAMENTOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE DO PRIMEIRO LANÇAMENTO EM JULHO DE 2024 E POR CONSEQUÊNCIA TODOS OS DEMAIS ATÉ OS DIAS ATUAIS. ADICIONALMENTE ESTA PARCERIA INICIOU A EXECUÇÃO DA PARCERIA EM 26 DE SETEMBRO DE 2024, CONTUDO, O SGTS INFORMAVA COMO SE O SERVIÇO TIVESSE RECEBIDO POR TODO O MÊS DE SETEMBRO DE 2024, APRESENTANDO UM SALDO QUE NÃO CORRESPONDIA AO SERVIÇO QUE RECEBEU APENAS PELOS 5 DIAS DO REFERIDO MÊS. SOMENTE EM MAIO DE 2026 A EMPRESA QUE ADMINISTRA O SISTEMA CONSEGUIU CORRIGIR A INFORMAÇÃO. DESTE MODO, CONSIDERANDO OS AJUSTES RETROATIVOS DO SISTEMA E A RESOLUÇÃO REFERENTE AO MÊS INICIAL DO SERVIÇO TER SIDO CORRIGIDO FORA DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL, ESTA COMISSÃO DELIBERA PELA CORREÇÃO DOS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS ATÉ A PRÓXIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

Data: 08 /06/2026

Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

6024.2020/0000058-9 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus - CNPJ 57.060.204/0001-35

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Casa dos Meninos I

TIPOLOGIA - SCFV/ Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - 016/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2020/0000058-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2020/0005117-5

TERMO DE COLABORAÇÃO - 094/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Joseane Nogueira Sant’Anna

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 826.683-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 17/02/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/06/2024 a 31/05/2025

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/25 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

São Paulo, 20/05/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2020/0000058-9 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus - CNPJ 57.060.204/0001-35

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Casa dos Meninos I

TIPOLOGIA - SCFV/ Centro para Juventude

EDITAL - 016/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2020/0000058-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2020/0005117-5

TERMO DE COLABORAÇÃO - 094/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Joseane Nogueira Sant’Anna

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 826.683-2

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 17/02/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/06/2024 a 31/05/2025

Fica NOTIFICADA a OSC Ação Comunitária do Lageado Joilson de Jesus - CNPJ 57.060.204/0001-35, que após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

São Paulo, 20/05/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

SEI nº 6024.2019/0007616-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - VM

NOME DA OSC: CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA - COR

NOME FANTASIA: NCI DOM HELDER CAMARA

TIPOLOGIA: SCFV - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

EDITAL: 231/SMADS/2019 - TERMO ADITIVO: 001/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005502-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 347/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LILIAN DEISE DE SOUZA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 779.357-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 12/08/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2024 à 10/2025 ( Xº)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 03/12/2025 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA:

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O SERVIÇO FOI DESENVOLVIDO A CONTENTO ATINGINDO A MÉDIA TOTAL NO ALCANCE DAS METAS SUPERIOR COM 85 % NO INSTRUMENTAL RELATÓRIO TÉCNICO ANUAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA.

EM CONFORMIDADE COM A MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELAS ATRIBUIÇÕES FINANCEIRAS DA SAS OS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS FORAM ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE PELA OSC DENTRO DO PREVISTO PELA IN 02/SMADS/2024, CONTUDO, O SGTS CONTINUA COM PROBLEMAS SISTEMÁTICOS PARA AFERIÇÃO DOS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS COM MUDANÇAS QUE RETROAGEM A DATA DE INÍCIO EM JULHO DE 2024. EM “COMUNICADO IMPORTANTE” “ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA“ DE 02/06/2026 ALTERA O FECHAMENTO DA ANUALIDADE E CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DE RECEITAS E DESPESAS E, PORTANTO HAVERÁ A NECESSIDADE DE CORRIGIR OS LANÇAMENTOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE DO PRIMEIRO LANÇAMENTO EM JULHO DE 2024 E POR CONSEQUÊNCIA TODOS OS DEMAIS ATÉ OS DIAS ATUAIS. DESTE MODO, CONSIDERANDO OS AJUSTES RETROATIVOS DO SISTEMA, ESTA COMISSÃO DELIBERA PELA APROVAÇÃO COM A RESSALVA DE CORREÇÃO DOS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS ATÉ A PRÓXIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 08 de JUNHO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LEANDRO DA SILVA PEREIRA / RF 8509824

Comissão de Monitoramento e Avaliação: LOURDES ELIZABETH RESS / RF: 646.378.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ROSANGELA MARIA ASSUMPÇÃO /RF: 601.192.6

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATORIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

VILA MARIANA

NOME DA OSC

CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA - COR

NOME FANTASIA

NCI DOM HELDER CAMARA

TIPOLOGIA

NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

EDITAL

231/SMADS/2019 - TERMO ADITIVO: 001/2024

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2019/0005502-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

347/SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

LILIAN DEISE DE SOUZA

RF DO GESTOR DA PARCERIA

779.357-0

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

12/08/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO

10/2024 A 10/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 03/12/2026, delibera pela:

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O SERVIÇO FOI DESENVOLVIDO A CONTENTO ATINGINDO A MÉDIA TOTAL NO ALCANCE DAS METAS SUPERIOR COM 85 % NO INSTRUMENTAL RELATÓRIO TÉCNICO ANUAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA.

EM CONFORMIDADE COM A MANIFESTAÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELAS ATRIBUIÇÕES FINANCEIRAS DA SAS OS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS FORAM ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE PELA OSC DENTRO DO PREVISTO PELA IN 02/SMADS/2024, CONTUDO, O SGTS CONTINUA COM PROBLEMAS SISTEMÁTICOS PARA AFERIÇÃO DOS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS COM MUDANÇAS QUE RETROAGEM A DATA DE INÍCIO EM JULHO DE 2024. EM “COMUNICADO IMPORTANTE” “ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA“ DE 02/06/2026 ALTERA O FECHAMENTO DA ANUALIDADE E CLASSIFICAÇÃO DA NATUREZA DE RECEITAS E DESPESAS E, PORTANTO HAVERÁ A NECESSIDADE DE CORRIGIR OS LANÇAMENTOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE DO PRIMEIRO LANÇAMENTO EM JULHO DE 2024 E POR CONSEQUÊNCIA TODOS OS DEMAIS ATÉ OS DIAS ATUAIS. DESTE MODO, CONSIDERANDO OS AJUSTES RETROATIVOS DO SISTEMA, ESTA COMISSÃO DELIBERA PELA APROVAÇÃO COM A RESSALVA DE CORREÇÃO DOS AJUSTES FINANCEIROS MENSAIS ATÉ A PRÓXIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

Data: 08/06/2026

Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158732254

Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme relatório técnico (158230417), parecer conclusivo do gestor da parceria (158691533), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (158722399), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento nº 058/SPAR/SMC-G/2019 (020391291) e a devida alteração conforme Termo de Apostilamento (158691100); pela competência a mim delegada pela Portaria nº 037/2020, APROVO a prestação de contas apresentada pela entidade Polo Cultural - Educação e Arte, inscrita no CNPJ sob o nº 02.883.066/0001-00, referente à realização do Projeto denominado “Fanfarra”, no período de 20 de agosto a 11 de novembro de 2019.

II- Publique-se e encaminhe-se:

a) à SMC/CAF/SEA/BENS para a adoção de providências com vistas a viabilizar incorporação do material permanente cedido, a título de doação, pela entidade proponente, para uso do Centro Cultural Tendal da Lapa, conforme Declaração (158222025) e Documentação Pertinente (157087533), (158223576), (158224566) e (158226864).

b) à SMC/CAF/SPAR para demais providências cabíveis.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158471376

Projeto: “SUKA FIGUEIREDO COLLECTIVE" (SEI 055057602)
Proponente: Susane Figueiredo Cardoso, CPF: 120.172.757-00
Edição: Edital Nº 12/2021/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 2ª EDIÇÃO.
Parecer: 079049647
Análise Pagamento do Saldo Remascente: 158435285

Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do
Edital Nº 12/2021/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 2ª EDIÇÃO - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 079049647, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.16 e subitens do Edital Nº 12/2021/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 2ª EDIÇÃO. - e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 163/2021/SMC/CFOC/SFA (SEI 056399439), APROVO a prestação de contas apresentada por Susane Figueiredo Cardoso, inscrita no CPF 120.172.757-00, referente à realização do projeto “SUKA FIGUEIREDO COLLECTIVE".

II - PUBLIQUE-SE

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 158810067

6025.2026/0011251-0- CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: Associação Cultural, Social e Educacional Projeto Sol.te

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Associação Cultural, Social e Educacional Projeto Sol.te, inscrita no CNPJ nº 46.855.883/0001-12 , como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 08 de Maio de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo Lei Aldir Blanc

Comunicado   |   Documento: 158858186

Assunto: Errata da Relação de inscrições, em SEI nº 150270405, do Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo.

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA uma errata sobre a relação de projetos inscritos (150270405) no Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo SEI nº 144117692. Foram feitas as seguintes alterações:

1. Considera-se invalidada a inscrição de número 04/2025-1765.2071.1462, do proponente Instituto cultural GR2C, do módulo 2: Coletivos Culturais; assim, a linha 2 da página 22 da tabela em SEI nº 150270405 foi excluída;

2. Após análise técnica, verificou-se que a inscrição válida do proponente é a inscrição de número 04/2025-1765.1550.1180, do proponente Instituto Cultural GR2C, do módulo 1: Entidades Culturais; assim, a tabela SEI nº 158883564 adiciona a linha 15 à página 9 da relação de inscritos, retificando-na.

A lista atualizada pode ser conferida em SEI nº 158883564.

Ademais, os comunicados referentes à relação de recursos interpostos contra a Relação de Inscritos (SEI nº 149142460) e ao resultado desses recursos (SEI nº 149606193) registraram um recurso interposto pela inscrição nº 04/2025-1765.2071.1462. Esse recurso deve ser desconsiderado uma vez que a inscrição foi invalidada. De todo modo, o proponente segue no certame e será regularmente avaliado pelos documentos, anexos e informações referentes à inscrição nº 04/2025-1765.1550.1180. Ainda, vale informar que a presente errata não altera o resultado da etapa de seleção divulgado em 26/05/2026, uma vez que a inscrição válida do proponente foi regularmente analisada pela Comissão de Seleção, vide pontuação estabelecida na linha 183 da planilha da Relação de Selecionados - Mod. I - Entidades Culturais (158097335) divulgada no doc SEI nº 157736539.

Comunicado   |   Documento: 158543611

Assunto: Relação de recursos apresentados à comissão para o Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo e abertura de prazo para contrarrazões referente ao comunicado SEI nº 157736539 .

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a relação de recursos recebidos para o Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo, conforme tabela abaixo.

Módulo 1 - Entidades Culturais: 7 (sete) recursos interpostos

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Assunto do Recurso

04/2025-1765.1459.7535

Associação Cultural Afro Brasileira Voz dos Tambores

17.998.078/0001-40

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1762.7840.5555

CENTRO CULTURALCELEIRO DASTRIBOS

44.795.816/0001-24

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1765.1550.1180

INSTITUTO CULTURAL GR2C

55.690.293/0001-78

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1762.7764.7496

Instituto Costurando Sonhos Brasil

44.540.121/0001-00

Solicitação de revisão da pontuação e da posição do ranking.

04/2025-1764.9119.1363

ASSOCIAÇÃO CUIDAR E EDUCAR

64.027.972/0001-52

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.9536.8550

MAIS1CODE EDUCACAO TECNOLOGICA

42.641.545/0001-27

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1762.5209.3251

INSTITUTO SOCIAL UPS UNINDO PROJETOS SOCIAIS

14.219.418/0001-07

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

Módulo 2 - Coletivos Culturais: 18 (dezoito) recursos interpostos

Número de Inscrição

Proponente

Responsável pelo CPF proponente

CPF

Assunto do Recurso

04/2025-1762.8021.7194

Centro de Estudos da Cultura da Guiné

Aboubacar Sidibe

***.491.728-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.6619.7773

Casa Locomotiva

Evandro Lopes Malgueiro

***.049.868-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.1097.5027

ORQUESTRA DE FORMAÇÃO ALBERTO NEPOMUCENO

Regiane de Souza Dias

***.865.248-**

Solicitação de revisão da desclassificação pelo item 6.2. II. do edital.

04/2025-1764.0758.0025

Magdalena Guisard

Dimas de Oliveira Junior

***.953.728-**

Solicitação de revisão da desclassificação pelo item 6.2. II. do edital.

04/2025-1764.0785.8824

RENILDO MOREIRA DA CONCEICAO

Renildo Moreira da Conceição

***.089.398-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.7905.6244

GRUPO DE DANÇA IDENTIDADE EM MOVIMENTO

Carlos Eduardo de Oliveira Pinto

***.242.188-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.6399.7258

Tap To Tap Rhythm Tap

Paula Tessoni Bono

***.183.908-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.9696.5139

Ponto de Cultura Coletivo Bela

Izabel Christina Galvão da Silva

***.974.788-**

Solicitação de revisão da posição do ranking.

04/2025-1765.2224.7010

Gaiata Interação de Religare Afro-Brasileira

Murilo Castro

***.682.148-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.3815.2856

ESCOLA DE CAPOEIRA ANGOLA CRUZEIRO DO SUL

Messias dos Santos

***.077.738-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1763.8936.0212

HIP HOP NA PRÁTICA

Jader de Oliveira Vaz

***.626.188-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.9699.1008

FAMILIA FK

Aliomar Silva Santos

***.676.918-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.7867.7606

CAPOEIRA DA VILA

Shirley Ramos da Silva

***.931.828-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1765.2147.1601

PAPUM

Pedro Alexandre Gabriel

***.618.368-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.1162.7412

Grupo de Capoeira ABOLIÇAO

Wellington Luiz dos Santos

***.935.518-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1763.8546.7615

ISABELA CRISTINA DA SILVA MOTA

Isabela Cristina da Silva Mota

***.587.138-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1763.4914.5022

Raul Pipas

Osvaldo Cavalcante Costa Neto

***.778.548-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

04/2025-1764.2699.1524

Nossa história merece respeito

Giovanna Rodrigues Vieira

***.934.358-**

Solicitação de revisão da pontuação atribuída pela comissão.

II - Comunicamos, também, a abertura do prazo para apresentação de contrarrazões para o Edital n° 04/2025/SMC/PNAB - Edital de Chamamento Público para Premiação de Pontos e Pontões de Cultura da Cidade de São Paulo em até 2 (dois) dias úteis, isto é, entre os dias 10/06 e 11/06. As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente pela plataforma https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ .

III - Publique-se.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Notificação   |   Documento: 158616257

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

Ao Sr. Jean Wallace Santos do Monte

e aos demais integrantes do coletivo do projeto Batalha Vozes dos Esquecidos

I - DA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Com fundamento no item 5.1 do Termo de Fomento firmado no âmbito do Programa VAI, esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e o Programa VAI constatam:

i. Descumprimento do dever de apresentar a Prestação de Contas Parcial, cuja data prevista era 04/04/2026.

ii. Ausência de retorno aos e-mails enviados pela equipe técnica;

iii. Omissão injustificada quanto ao andamento do objeto fomentado, em violação ao Edital e Termo de Fomento estabelecido;

II. DO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE

Nos termos do item 5.12 do Termo de Fomento, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta notificação, para que o coletivo apresente integralmente a Prestação de Contas Parcial do contrato do Programa VAI, com todos os documentos comprobatórios das atividades realizadas e dos recursos aplicados, conforme cronograma e plano de trabalho aprovados. O envio deverá ser feito ao e-mail programavai@prefeitura.sp.gov.br e à técnica responsável (e-mail victoriacandido@prefeitura.sp.gov.br) .

III. DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

Decorrido o prazo sem o envio da prestação de contas parcial, serão adotados os procedimentos previstos nos itens 5.13 e 5.14 do Termo de Fomento do Programa VAI, nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES.

IV. PUBLIQUE-SE.

Notificação   |   Documento: 158618905

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

Ao Sr. YURI OLIVEIRA

e aos demais integrantes do coletivo do projeto Cine Music Na Praça

I - DA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Com fundamento no item 5.1 do Termo de Fomento firmado no âmbito do Programa VAI, esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e o Programa VAI constatam:

i. Descumprimento do dever de apresentar a Prestação de Contas Parcial, cuja data prevista era 03/04/2026.

ii. Ausência de retorno aos e-mails enviados pela equipe técnica;

iii. Omissão injustificada quanto ao andamento do objeto fomentado, em violação ao Edital e Termo de Fomento estabelecido;

II. DO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE

Nos termos do item 5.12 do Termo de Fomento, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta notificação, para que o coletivo apresente integralmente a Prestação de Contas Parcial do contrato do Programa VAI, com todos os documentos comprobatórios das atividades realizadas e dos recursos aplicados, conforme cronograma e plano de trabalho aprovados. O envio deverá ser feito ao e-mail programavai@prefeitura.sp.gov.br e à técnica responsável (e-mail victoriacandido@prefeitura.sp.gov.br).

III. DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

Decorrido o prazo sem o envio da prestação de contas parcial, serão adotados os procedimentos previstos nos itens 5.13 e 5.14 do Termo de Fomento do Programa VAI, nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES.

IV. PUBLIQUE-SE.

Notificação   |   Documento: 158619449

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

À Sra. DANDARA MARIA MARTINS FONSECA

e aos demais integrantes do coletivo do projeto Lideranças Trans em Foco

I - DA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Com fundamento no item 5.1 do Termo de Fomento firmado no âmbito do Programa VAI, esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e o Programa VAI constatam:

i. Descumprimento do dever de apresentar a Prestação de Contas Parcial, cuja data prevista era 02/04/2026.

ii. Ausência de retorno aos e-mails enviados pela equipe técnica;

iii. Omissão injustificada quanto ao andamento do objeto fomentado, em violação ao Edital e Termo de Fomento estabelecido;

II. DO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE

Nos termos do item 5.12 do Termo de Fomento, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta notificação, para que o coletivo apresente integralmente a Prestação de Contas Parcial do contrato do Programa VAI, com todos os documentos comprobatórios das atividades realizadas e dos recursos aplicados, conforme cronograma e plano de trabalho aprovados. O envio deverá ser feito ao e-mail programavai@prefeitura.sp.gov.br e à técnica responsável (e-mail victoriacandido@prefeitura.sp.gov.br) .

III. DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

Decorrido o prazo sem o envio da prestação de contas parcial, serão adotados os procedimentos previstos nos itens 5.13 e 5.14 do Termo de Fomento do Programa VAI, nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES.

IV. PUBLIQUE-SE.

Notificação   |   Documento: 158619980

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

À Sra. WESLEY SANTOS XAVIER DA SILVA

e aos demais integrantes do coletivo do projeto O Funk está na Moda, mas os Funkeiros não!

I - DA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Com fundamento no item 5.1 do Termo de Fomento firmado no âmbito do Programa VAI, esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e o Programa VAI constatam:

i. Descumprimento do dever de apresentar a Prestação de Contas Parcial, cuja data prevista era 02/04/2026.

ii. Ausência de retorno aos e-mails enviados pela equipe técnica;

iii. Omissão injustificada quanto ao andamento do objeto fomentado, em violação ao Edital e Termo de Fomento estabelecido;

II. DO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE

Nos termos do item 5.12 do Termo de Fomento, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta notificação, para que o coletivo apresente integralmente a Prestação de Contas Parcial do contrato do Programa VAI, com todos os documentos comprobatórios das atividades realizadas e dos recursos aplicados, conforme cronograma e plano de trabalho aprovados. O envio deverá ser feito ao e-mail programavai@prefeitura.sp.gov.br e à técnica responsável (e-mail victoriacandido@prefeitura.sp.gov.br) .

III. DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

Decorrido o prazo sem o envio da prestação de contas parcial, serão adotados os procedimentos previstos nos itens 5.13 e 5.14 do Termo de Fomento do Programa VAI, nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES.

IV. PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 158819256

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0007404-0

Interessado: ITAU UNIBANCO S/A - MARIANE CHIECO MANGINI

Local: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 8 - REGULARIZAÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Complementar o levantamento fotográfico demonstrando as áreas da edificação a serem regularizadas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158825271

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI n° 6025.2021/0004686-1

Interessado: Jarina Minervina de Amorim

Local: Alameda Barros, 539

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar relatório do estado de conservação e plano de manutenção para todo o complexo considerando os elementos protegidos descritos na Resolução 08/Conpresp/13 e demarcados no mapa anexo, em atendimento ao Termo de compromisso nº 001/2023 (077205334) .

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158828457

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010700-2

Interessado: YESCOM SERVICOS LTDA - DIEGO PAULO DE LIMA

Local: Praça Ibrahim Nobre

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0010700-2 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o memorial descritivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, a saber, respectivamente, Aldovrando Barcelos e Diego Paulo de Lima;

02) Reapresentar o cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, a saber, respectivamente, Aldovrando Barcelos e Diego Paulo de Lima;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158833415

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0010633-2

Interessado: CASSIO LUIZ CACCIA

Local: Rua Cardoso de Almeidas 1182 e 1210

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0010633-2 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o cronograma prevendo-se um período de realização do evento/instalações provisórias de 06 meses;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158836346

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0009461-0

Interessado: INTERMUSEUS - RENATA SOLEDAD PENA

Local: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2705 - Jardim Paulistano

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0009461-0 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA) e compatibilizar os quantitativos do mesmo com o respectivo memorial descritivo, com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias - não apresentar projeto executivo e/ou pdf's de power point, documentação gráfica que não seja técnica, imagens do google earth, croquis tridimensionais ou imagens publicitárias em 3d;

02) Reapresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico descrito no item '01', disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

03) Apresentar cópia do RG e CPF de Andréa Bueno Buoro;

04) Apresentar cópia do RG e CPF de Renata Soledad Peña;

05) Toda a documentação deve estar devidamente assinada pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, a saber, respectivamente, Stella Mommensohn Tennenbaum e Andréa Bueno Buoro ou Renata Solelad Peña;

06) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo para a prancha do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não sejam o DPH/CONPRESP ou fora dos padrões determinados;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158837465

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2021/0009001-1

INTERESSADO: Luciana Allegretti Frazão

Local: Rua Valença, 98

COMUNIQUE-SE:

Cientes do pedido de prorrogação de prazo feito pelo interessado (157787558), ao qual não fazemos objeção, restituímos o presente para notificação ao interessado e o que mais couber, aguardando o atendimento do Comunique-se 144045457, que permanece em aberto.

Segue Novamente

1- Tendo em vista que a Resolução de tombamento já exige o plantio de 6 árvores dentro do lote e uma no passeio público, apresentar croquis do lote focando nas áreas externas, informando área permeável, qual vegetação há no lote, e no passeio público adjacente ao mesmo, quantidade e espécies existentes com levantamento fotográfico.

2- Esclarecer qual a contrapartida prevista no TAC tendo em vista que as exigências da resolução de tombamento não podem ser usadas como medidas adicionais.

3- Projeto de plantio deve atentar as distâncias mínimas entre os espécimes arbóreos e aos distanciamentos (m) entre local de plantio e elementos construtivos, estabelecidos no Manual Técnico de Arborização Urbana, de modo a garantir que se trate de plantio viável. As distâncias mínimas devem ser representadas em forma de círculos em escala para cada muda.

4- Retirar espécies exóticas da proposta, adotando somente espécies nativas, tendo em vista que não há paisagismo caracterizador preservado e em alinhamento com as diretrizes da SVMA.

5- Apresentar cronograma para a implantação da proposta, incluindo regularização de todo o lote com apresentação de protocolo da regularização, atendendo a todas as exigências da Resolução 01/Conpresp/2005.

6- Caso esse comunique-se não seja respondido, será dada continuidade a multa aprovada.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158839881

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0024512-4

Interessado: TIM S/A e PATRIMONIAL ESTEIOS LTDA

Local: Rua Tereza Cristina 118, Ipiranga

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar foto aérea acompanhada de laudo técnico a situação da instalação em data anterior à respectiva Resolução de Regulamentação (no caso da Resolução nº 11/Conpresp/2007, anterior a 05/07/2007).

  2. Alternativamente ao item anterior, apresentar planta ou documento similar aprovado pela Administração Municipal atestando a aprovação da referida instalação, caso disponível.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158840421

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2020/0013945-0

Interessado: Associação Damas de Caridade de São Vicente de Paulo

Local: Al. Barros, 539

COMUNIQUE-SE:

  1. Finalizar as obras da Capela, atendendo as pendências listadas nos documentos 158087016 e 158087647

  2. Ampliar e fechar com vidro, a área na parede de taipa com o testemunho da técnica construtiva, para deixar visível o reforço de madeira executado para ampliação da casa no projeto de Maximilian Hehl.

  3. O relatório de conclusão de obras e do estado de conservação, bem como o Plano de Manutenção, deverá incluir - além das obras realizadas que fazem parte do Termo de Compromisso 001/2023, processo SEI 6025.2021/0004686-1 - os edifícios tombados que estão alugados para a Red House para obtenção do atestado de Conservação

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158840906

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PROCESSO 6025.2021/0028658-7

Interessado: Magno Emílio Moreira Leite

Local: Rua Alceu Wamosy, 238 - Vila Mariana

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar proposta de TAC contendo necessariamente:

    1. As propostas de ações (obras ou serviços associados ao imóvel em questão ou não, serviços de difusão do patrimônio através de produção de pesquisa e/ou produtos culturais associados, doação de serviços para bens tombados, entre outros) que se conformarão nos compromissos a serem compactuados junto ao CONPRESP, desde a apresentação de projeto, execução de obras a eventuais outras contrapartidas para o patrimônio cultural;

    2. Cronograma geral para o atendimento dos compromissos considerando os prazos para eventuais aprovações;

    3. Dados pessoais do interessado/ proprietários do imóvel como nome/ razão social, CPF/CNPJ, endereço e telefone de contato;

    4. Caso as ações sejam realizadas em propriedade de terceiros, deverá ser apresentada a aprovação do respectivo proprietário;

  2. Caso o processo não contenha a documentação básica de identificação de propriedade do imóvel, do(s) proprietário(s) ou seu(s) representante(s), deverão ser apresentados os seguintes documentos:

    1. Cópias do CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do requerente. No caso de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios, deverá ser apresentada documentação que comprove a qualificação do subscritor como seu representante habilitado, bem como cópia de seu CPF e RG;

    2. Quando o interessado, pessoa física ou jurídica se fizer representar por meio de procurador, o respectivo instrumento de procuração com poderes suficientes deverá ser autuado juntamente com os demais documentos que acompanharem o requerimento;

    3. Cópia da respectiva matrícula ou transcrição do Registro de Imóveis;

    4. Se na certidão do registro de imóveis não constar o nome do interessado, apresentar cópia de escritura pública de ato translativo da propriedade, ou de outro título que indique direitos aquisitivos sobre o imóvel.

  3. Recomenda-se que o proprietário tenha orientação de profissional habilitado para delimitar as metas, prazos, necessidades e os compromissos a serem assumidas junto ao CONPRESP, sendo necessária a apresentação de Responsável Técnico, caso cabível, na etapa de aprovação das intervenções propostas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158841804

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 8710.2026/0000426-1

Interessado: Fundamento Arquitetura e Patrimonio

Local: AVENIDA SÃO JOÃO, 250 - CENTRO

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar as Plantas/projeto técnico devidamente assinado, com carimbo conforme Modelo-1 (disponível no site do DPH);

2. Reapresentar o Memorial descritivo devidamente assinado, conforme Modelo-2 (disponível no site do DPH);

3. Apresentar Cronograma da intervenção, contendo: o período de montagem, duração do evento e desmontagem da instalação, de forma sucinta, com os dias e horários, devidamente assinado, conforme Modelo-3 (disponível no site do DPH);

4. Apresentar ART/RRT do responsável técnico pelas instalações provisórias, acompanhada de cópia da carteira profissional;

5. Esclarecer qual o tipo de estrutura/forma de fixação será utilizado para os painéis digitais propostos junto aos vãos/esquadrias da "Sala Expositiva 02 - Átrio/Praça Pulsar".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158844464

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0019382-9

Interessado: TORRES DO BRASIL S.A.

Local: RUA ARNALDO VALLARDI PORTILHO, 368

COMUNIQUE-SE:

1. Demonstrar proposta adequada com o contexto da região levando em conta alterações que minimizem o impacto em altura do equipamento, como o não agravamento da altura máxima do edificio e a instalação em região mais central da laje da cobertura de modo a não se ver da rua os equipamentos;

2. Atender integralmente os itens 3 e 4 do Comunique-se 150383842, emtido no dia 02 de fevereiro do presente ano, a saber:

2.1. Apresentar fotomontagem da proposta, demonstrando a situação da instalação na paisagem, com vista tomada a partir da rua, do ponto de vista do pedestre que sobe a ladeira da colina da Penha na Rua Cirino de Abreu com a R. Gen. Sócrates, em direção à Basilica;

2.2. Apresentar elevação e corte da edificação que deverá conter o equipamento afastado das faces da edificação e de modo a não agravar a altura máxima da edificação existente, o que deverá ser demonstrado com medida tomada do ponto do nível médio da testada do lote até o ponto mais alto de qualquer equipamento proposto.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158845270

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0005618-0

Interessado: Associação de Cultura, Educação e Associação Social Santa Marcelina

Local: Estúdio Sarasá Conservação e Restauração S/S Ltda

COMUNIQUE-SE:

1. Considerando a confirmação do material original (telhas planas de cimento amianto), apresentar as justificativas técnicas para a adoção de telhas de ardósia ao invés de telhas planas de fibrocimento (sem amianto);

2. Apontar as diferenças de manutenção entre as telhas de ardósia e telhas planas de fibrocimento.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158846628

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0010473-7

Interessado: ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO

Local: RUA GALVAO BUENO, 714

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar última planta e elevação regular do imóvel;

2. Reapresentar memorial descritivo que descreva as áreas regulares e a regularizar pretendidas na solicitação;

3. Apresentar desenho das elevações atuais de frente e de fundos da edificação indicando componentes, materiais e cores uma vez que a Resolução 22/2018 prevê para imóveis em área envoltória que seja analisada sua relação na ambiência e harmonia do conjunto tombado;

4. Apresentar planta do pavimento térreo em versão completa com desenho de arquitetura dos ambientes.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158847280

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0025092-0

Interessado: Matheus Pereira Cardoso

Local: Avenida Luís Stamatis, 103

COMUNIQUE-SE:

1. Complementar o material apresentado, de acordo com a Resolução 54/2018/CONPRESP, que trata da documentação mínima exigida para análise de projeto de restauro, tais como: plantas e cortes dos pavimentos de todos os edifícios; plantas de cobertura; prancha síntese da implantação, evidenciando as intervenções previstas no projeto; relatório fotográfico com referência da localização das imagens em plantas; e outros necessários à compreensão da proposta;

2. Apresentar laudo sobre as estruturas de madeira das coberturas dos edifícios, que se encontram em situação crítica, definindo o partido de restauro ou a substituição da estrutura. Caso se opte pela substituição, apresentar projeto e memorial;

3. Inspecionar e avaliar a estrutura, a estanqueidade e salubridade da laje do subsolo da Capela, definindo os procedimentos a serem realizados;

4. Inspecionar e avaliar a integridade do arco estrutural de tijolos;

5. Verificar o estado dos lambris e da estrutura da capela;

6. Apresentar relatórios de prospeção pictórica e estratigráfica, incluindo paredes internas e forro da Capela e locais com envasaduras fechadas, dentre outros;

7. Apresentar projeto para instalação de rede de proteção de descarga atmosférica, escada marinheiro e de linha de vida para manutenção;

8. Apresentar análise laboratorial para recomposição da argamassa;

9. Apresentar projeto para substituição de janelas espúrias e extemporâneas;

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158847706

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0009525-8

Interessado: Marcos Gusmão Matheus

Local: Rua Primavera 222; 226; 238; e 258

COMUNIQUE-SE:

  1. Esclarecer se Área Real = Área das Matrículas considerando a soma das áreas descritas nas matrículas 63.962, 161.061 e 202.729 apresentadas no documento 125998064;

  2. Compatibilizar as informações de matrículas, Memorial e Planta de Remembramento;

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158848100

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0028728-9

Interessado: Kerkus Assessoria de Projetos

Local: Praça da República, 76

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar informações técnicas sobre a proposta de substituição dos elevadores e os procedimentos que serão adotados para conservação, restauro e manutanção das portas externas dos mesmos, uma vez que os elementos construtivos das áreas comuns são protegidos pela reolução;

2. Revisar a proposta de troca dos corrimaõs existentes (tambémprotegidos pela resolução de tombamento) e estudar a hipótese de os manter, conservar e adaptar aos usos e fluxos atuais;

3. Apresentar detalhamento de reforma do balcão de atendimento instalado no pav. térreo.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158848574

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0014404-6

Interessado: Escola Internacional do Ipiranga

Local: Rua Costa Aguiar, nº 1013

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar implantação com cota que mostre o distanciamento da parede mais externa da edícula, no primeiro pavimento, até a parede externa do corpo principal da casa tombada. A cota já indicada (3,89m) refere-se à menor distância, que é a distância entre a parede da edícula - no primeiro pavimento - até um pequeno bloco saliente na casa tombada, que é seu ponto mais externo);

2. Considerando haver duas versões para fachada apresentadas no documento 153747495, indicar qual a que se pretende executar.

3. Os documentos que detalham a fachada (153748303, 153748276) devem ser apresentados em prancha com carimbo padrão. Não devem ser apresentados detalhamentos internos a este bloco (como detalhamentos de banheiros etc.), visto não serem objeto de análise.

4. Compatibilizar os documentos apresentados: na elevação 153748303 não aparecem alambrados, ao passo que aparecem no documento 153748276 (fl. 403-04).

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158849211

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0021824-0

Interessado: VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE LTDA

Local: VALE DO ANHANGABAÚ - PORTÃO GALERIA PRESTES MAIA

COMUNIQUE-SE:

1. Atender a ressalva constante no Despacho Deferido, doc. SEI nº 099002145, a saber:

1.1. Previamente ao início das obras, submeter ao DPH documentação técnica detalhando o procedimento de reestruturação das alvenarias no local da troca do portão, conforme mencionado no Memorial Descritivo (SEI 087795630).

1.2. Caso não haja mais interesse na execução da intervenção proposta, manifeste-se quanto à continuidade do presente processo e das intervenções pretendidas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158849983

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0021195-9

Interessado: Instituto Butantan

Local: Avenida Vital Brasil, 1500

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar pranchas gráficas, incluindo fotomontagens, contendo vistas do quarteirão de implantação dos vestiários e da quadra, com representação das edificações do entorno, respectivas alturas e detalhes de fachada, de modo a evidenciar a inserção da proposta e sua relação visual com o Biotério Central, o Paiol e os demais edifícios vizinhos, a partir dos seguintes pontos de observação:

a) Rua Carlos Chagas, em direção à Rua Rudolf Virchow;

b) Rua Rudolf Virchow, em direção à Rua Carlos Chagas;

c) Rua Emil Von Behring, em direção à Avenida Lineu Prestes;

d) Rua Rudolf Virchow, em direção à Avenida da Universidade.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 158850849

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0027503-3

Interessado: Urbia Águas Claras

Local: Rua do Horto, 931

COMUNIQUE-SE:

1. Na descrição da categoria amarela, incluir: "relação histórica e com a ambiência do conjunto";

2. Definir se o Plano de Conservação abrange exclusivamente os bens classificados na categoria azul ou também aqueles classificados na categoria amarela. Caso a categoria amarela esteja abrangida pelo Plano:

a) incluir fichas individuais para todos os bens classificados nessa categoria;

b) incluir a informação da necessidade de autuação de processos específicos para intervenções externas;

c) definir os critérios de tratamento e preservação aplicáveis aos monumentos classificados na categoria amarela;

3. Corrigir o parágrafo citado no parecer (doc. SEI nº 158594685), pois não haverá revisão em cada análise de edificações fora da categoria azul;

4. Reclassificar a Base Gravita da categoria azul para a categoria amarela;

5. Retirar do Plano de Conservação os itens relativos à infraestrutura predial, ou seja, itens 10, 11, 12, 13 e 18.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 158832654

6027.2018/0003687-0 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis

COMUNIQUE-SE: Fica o responsável pela Associação de Luta por Moradia São Francisco de Assis comunicado do deferimento de solicitação de prazo por 30 dias para apresentar alvará de construção e alvará de conclusão de obra referente ao imóvel objeto da reparação do dano ambiental, sob pena de indeferimento.

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 158861585

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0031278-9

Interessado(a): UNIX LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 17.326.255/0001-41

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do(a) interessado(a) ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 16/12/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3481

BATERIAS DE ÍON LÍTIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS ou BATERIAS DE ÍON LÍTIO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS

13.000 kg

Sólido

Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

13.000 L

Líquido

Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 158824847

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 317 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2025/0022003-7 INTERESSADO: MS MEDICAO E CONTROLE LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel) - cópia simples;

2- Esclarecimento sobre as áreas construídas informadas que são diferentes no IPTU, no requerimento, no MCE e na planta apresentados. Apresentar essas diferenças também em planta e enviar a documentação atualizada com as áreas reais.

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024).

a. Quais resíduos são efetivamente gerados nas etapas de fabricação, montagem, soldagem, testes e acabamento dos produtos.

b. A destinação final adotada para os resíduos metálicos (alumínio, inox e aço-liga), componentes eletrônicos, sobras de cabos, embalagens e demais resíduos gerados.

c. Informar se há geração de resíduos perigosos decorrentes da utilização de estação de solda, fluxos de soldagem, produtos de limpeza, manutenção de equipamentos ou outras atividades auxiliares, apresentando sua classificação e destinação.

d. Informar se são gerados resíduos eletroeletrônicos (placas eletrônicas, componentes defeituosos, fontes, sensores ou equipamentos inservíveis) e a respectiva forma de gerenciamento e destinação.

e. Apresentar, quando aplicável, os comprovantes ou contratos referentes à coleta, transporte, reciclagem, tratamento ou destinação final dos resíduos gerados;

4- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

5- Plantas baixas das instalações da empresa. Planta baixa com as medições e delimitações das áreas da empresa conforme informado no IPTU;

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

a. Enviar fotos com legendas das máquinas e equipamentos;

b. Descrever a cabine ou área utilizada para testes dos equipamentos fabricados, especialmente dos dinamômetros e sensores de torque, informando as atividades realizadas no local.

c. Apresentar registro fotográfico atualizado da cabine ou área de testes, incluindo vista interna e externa.

d. Informar se a cabine ou área de testes possui tratamento ou isolamento acústico, especificando os materiais e soluções adotadas para mitigação de ruídos.

e. Informar se os ensaios realizados geram emissões sonoras perceptíveis fora da edificação e, em caso positivo, descrever as medidas de controle implementadas.

7- Apresentar documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 158559192

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 314/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2025/0016476-5 INTERESSADO: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Croqui de localização;

2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada (a ART deve ser referente ao Licenciamento Ambiental);

3- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da PORTARIA 02/CLA/2024;

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (se atentar aos itens mínimos listados no Art. 21 da Lei Federal 12.305/2010);

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 158812129

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 316/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0003706-4 INTERESSADO: METALFREIOS INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Esclarecimento com documentação e fotos referente ao descarte de esgoto;
2- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX ATUALIZADA e com o número da ART apresentada;
Prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 158838929

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 111/2019 SEI nº 6027.2018/0005521-1

Aos 08 (oito) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. M. M. B. e R. M., representantes da empresa Itapirú Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ/MF sob o n° 27.296.371/0001-19, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 016451734, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 111/2019, publicado no D.O.C em 15/05/2019 página 29 em doc. SEI n°017198600, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Coriolano, nºs 369, 371, 379, 387, 391, e 399 Rua Dr. Rafael Correia, nºs 48 e 56, Lapa, São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 08/11/2022, em doc. SEI n° 073349940, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n° 08 Alvará de Execução de Edificação nova n° 2020/04002-00 emitido em 02/04/2020, em doc. SEI n° 030164898.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 04 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº221/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, em doc. SEI 103602168, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 158843717

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 111/2019 SEI nº 6027.2018/0005521-1

Aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A. M. N., representante da empresa LATITUDE 23 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ/MF sob o n° 25.181.015/0001-24, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI nº 020242573, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 261/2019, publicado no D.O.C em 17/10/2019 página 27 em doc. SEI n° 022201174, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Maria Figueiredo, n°s 202 e 200, Paraíso, São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 22/08/2023, em doc. SEI n° 088593994, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 04 do Alvará de Execução de Edificação nova n°2021/03633-00, emitido em 12/07/2021 em doc. SEI n° 088476406.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 277/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 158186474, realizado pelo técnico de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 158847964

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 282/2021

SEI nº 6027.2020/0010554-9

Aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. C. M. M., representante da empresa HERC 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.890.995/0001-62, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 050598952, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 282/2021, publicado no D.O.C em 18/09/2021, pág. 90, doc. 050833530, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Chubei Takagashi, 326 - Vila Carmosina/Itaquera, São Paulo - S.P.;

2 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que sofreram queda devido aos temporais e fortes chuvas e foram substituídos por mudas de DAP 7 cm, conforme Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO N° 131/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154258968;

3 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados conforme aprovado em PCA, os quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO N° 131/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154258968;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foI executada conforme o PCA “As built” aprovado, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO N° 131/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154258968;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA “As built” aprovado, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO N° 131/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154258968;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 16/01/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a observação do Apostilamento de Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2019/17875-02, emitido em 06/02/2025, em doc. 119248695.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 158870422

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 443/2021 SEI nº 6068.2021/0000218-4

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por J. N. S. R. S. e M. M. C., representantes da empresa TDSP - PRINCESA ISABEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.647.690/0001-17, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 055885223, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 443/2021, publicado no D.O.C em 17/12/2021 página 41 em doc. SEI n° 056495809, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Princesa Isabel, n°s 1.525, 1.533, 1.539 X Rua Sul, n°s 54, 64, 74 X Rua Gil Eanes, n° 682 - Brooklin Paulista, São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 07/05/2024, em doc. SEI n° 102838623, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva n° 13 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 2022/00807-00, emitido em 03/02/2022, em doc. SEI n° 059192195.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 043/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 150153552, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 158874323

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 060/2017

Processo nº 2016-0.122.122-0

Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. H.I, representante da empresa HARUO ISHIKAWA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 58.491.655/0001-90, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório sob fls. 133, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 060/2017, publicado no D.O.C em 09/12/2017, sob fls. 171/176, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao Manejo de vegetação em virtude de Construção de Edificio residencial, em imóvel localizado na Rua Visconde de Inhaúma, n°s 560, 564, 568 e 572, Saúde, São Paulo- SP;

2 - que os cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do ATESTO TÉCNICO Nº 205/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 237/238;

3 - que o transplantes, estabelecido na Cláusula Terceira, a jabuticabeira está viva e apresenta desenvolvimento satisfatório, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 205/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 237/238;

4 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, os internos das 14 mudas DAP 3,0 cm foram realizados conforme aprovado na PCA e todas as mudas estão de acordo com o padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores e apresentando condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 205/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 237/238;

5- que a conversão, estabelecida na cláusula sétima, foram recolhidos ao FEMA 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme comprovante de pagamento sob fls. 245.

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas, assim como a calçada verde, nos termos ATESTO TÉCNICO Nº 205/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 237/238;

7 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 12/12/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota 09° do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2021/07751-00, emitido em 27/11/2021, sob fls. 182/185, e a nota nº 08 o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2017/02733-01, emitido em 01/12/202, sob fls. 187/188.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 158640100

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0002569-0, em nome de Maura Rita de Oliveira, CPF nº ***.252.798-**, RF 947.649-1, referente ao período de 15 e 16 de abril de 2026, no valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158699242

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação sob SEI nº 158368666, e com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987 e alterações, na Portaria SF nº 77, de 11 de março de 2019, AUTORIZO, a realização da despesa no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais) através do Regime de Adiantamento, em nome do servidor Roberto Cardoso Ferreira, C.P.F. nº ***.273.068-**, Registro Funcional nº 736.054.1, para atendimento durante o mês de junho de 2026 das despesas de pronto pagamento do Gabinete, desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e Liquidação a favor do referido servidor onerando a dotação orçamentária n° 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (SMDHC/CAF/DOF/DEOF), para as providências cabíveis.

(assinado digitalmente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158672950

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC TURMA DO BEM, Projeto "Dentistas do Bem" - CNPJ nº. 05.413.029/0001-19 (Edital FUMCAD 2025).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o extrato de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (151338709), o Parecer Técnico (157098929) e a manifestação da Assessoria Jurídica (158180787) anteriormente inserida, fica convocada a entidade TURMA DO BEM, inscrita no CNPJ sob nº 05.413.029/0001-19, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/07/2026, no valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), objetivando a implementação do projeto “Dentistas do Bem", cujo escopo é "Promover o acesso contínuo e gratuito à saúde bucal para 300 crianças e adolescentes de 11 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, por meio da articulação com uma rede de profissionais voluntários, contribuindo para a redução das desigualdades no cuidado odontológico e a garantia do direito à saúde, conforme preconizado nas políticas públicas municipais e no Estatuto da Criança e do Adolescente".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - RF.: 920.069-0, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158618433

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/139/2025/SMDHC/CPPI.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 157731492, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/139/2025/SMDHC/CPPI a servidora JOSEFA ANADETE DOS SANTOS SILVA - RF: 888.333-5.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Rerratificação   |   Documento: 158035187

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Despacho de Rerratificação.

DESPACHO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2026/0002556-9, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 157781473, publicado no D.O.M. no dia 22/05/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“...art. 75 I da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022...

"3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Ana Maria Isidoro - RF: 545.457.3 (titular), e Eliane de Oliveira Silva - RF: 850.845.3, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22"

Leia-se:

“...art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022..."

"3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Maura Rita de Oliveira- RF: 947.649-1 (titular) e Ana Maria Isidoro - RF: 545.457.3 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22"

II - PUBLIQUE-SE.1

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/C

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Comunicado   |   Documento: 158275258

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS RESIDENCIAL HARMONIA LTDA., em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL HARMONIA, sob nº GCMI/012.1/14, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para GERDIELLE TAMIRES DA CONCEIÇÃO SILVA - ME, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO ANJO GABRIEL, sob nº GCMI/053/15, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CESTARI E SILVEIRA PEREIRA CASA GERIÁTRICA S/S, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA GERIÁTRICA ROSA GOMES ZUAID, sob nº GCMI/082/16, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO E HOSPEDARIA MORADA DO SOL LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CONVIVA MORADA DO SOL, sob nº GCMI/090/16, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL PENHA DE FRANÇA LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - MATRIZ, sob nº GCMI/170.1/17, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL PENHA DE FRANÇA LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - FILIAL, sob nº GCMI/170.2/17, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DO IDOSO ANÁLIA FRANCO LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DO IDOSO ANÁLIA FRANCO, sob nº GCMI/178/17, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO FERNANDA LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO ELITE RESIDENCIAL, sob nº GCMI/246/18, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 05/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE ACOLHIDA FILHOS PREDILETOS, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, sob nº GCMI/282/19, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para NOSSO CANTINHO RESIDÊNCIA PARA IDOSOS LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - NOSSO CANTINHO, sob nº GCMI/360/20, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO SA & SACALINA LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO SÁ & SACALINA, sob nº GCMI/520/21, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para ANA PAULA TURBIAN - ME, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO VÓ CORÁLIA, sob nº GCMI/561/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 07/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS, em 8 de junho de 2026, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - NCI PERUS, sob nº GCMI/567.1/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 011/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS, em 8 de junho de 2026, no Programa Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER - PERUS, sob nº GCMI/567.2/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para SÃO JORGE CASA DE REPOUSO LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - SÃO JORGE CASA DE REPOUSO, sob nº GCMI/577/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 06/GCMI/2019, concede a renovação de registro para ONG CASA DE REPOUSO SALOMÉ, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - ONG CASA DE REPOUSO SALOMÉ, sob nº GCMI/587/22, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para VILLA FIORI RESIDENCIAL SENIOR LTDA., em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL VILLA FIORI, sob nº GCMI/596/22, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO RECANTO DOS AVÓS LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO TEATRO FLÁVIO IMPÉRIO, sob nº CMI/842/24, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 11/GCMI/2019, concede o registro para MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE, em 8 de junho de 2026, no Programa Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER CLUBE DA TURMA SANTA TEREZINHA, sob nº GCMI/215.2/18, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO CULTURAL E ESPORTIVO HAND MARIA, em 8 de junho de 2026, no Projeto - HIDROTERAPIA AQUÁTICA INTEGRADA À PESSOA IDOSA, sob nº CMI/898.2/24, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para DPADUA RESIDENCIAL LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - D'PÁDUA RESIDENCIAL, sob nº CMI/1111/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL SOCIAL ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO, em 8 de junho de 2026, no Projeto - TRADIÇÃO E CONVIVÊNCIA HARMONIOSA, sob nº CMI/1112/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para CASA DE REPOUSO RESIDENCIAL SÁ LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO MENDES SÁ, sob nº CMI/1113/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para RESIDENCIAL ELOHIM LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - LAR MOREIRA 2, sob nº CMI/1114/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para CENTRO SOCIAL DE PARELHEIROS, em 8 de junho de 2026, no Projeto - SANTA ANA, sob nº CMI/1115/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO AMOR DE ISIS, em 8 de junho de 2026, no Projeto - MOVIMENTO 60+ ATIVO, sob nº CMI/1116/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS SANTÉ LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO SANTÉ, sob nº CMI/1117/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para RESIDENCIAL SENIOR NICE LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - TERÇA DA SERRA ACLIMAÇÃO, sob nº CMI/1118/26, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para ASAF RESIDENCIAL SÊNIOR LTDA, em 8 de junho de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL GND PRIME LAPA, sob nº CMI/1119/26, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 158843121

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1996/0027769-9 0012716500427-1 2 ARZANY MACHADO
-0000.2004/1013742-8 0015314100265-1 1 AGENOR JOSE PEREIRA
-0000.1994/0113880-0 0018708300053-1 2 JOAQUIM CELESTINO DE TOLEDO
-0000.2018/0118712-2 0013116600065-1 1 IMOBILIARIA RESTINGA LTDA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0007551-3 0004021200101-1 2 ROGERIO BALZANO
-0000.2016/0066385-7 0019108900123-1 5 DAVID KLAWA FILHO
-0000.2019/0029299-4 0011149200048-1 1 NSL INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA-EPP

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0034295-9 0007210402934-1 9 LAR DRUZO BRASILEIRO
-6068.2026/0003730-0 0003614400034-1 454 ARENA BRASILEIRA SPE LTDA
-0000.2017/0106966-7 0006608600380-1 5 PAROQUIA SAO BENEDITO

Notificação   |   Documento: 158862259

CAP-DPD

Processo nº 1994-0.127.717-6

ELIAS LEAL DE SOUZA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 2013-0.119.445-6

ABA-FATHER RESTAURANTE LTDA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 2004-1.017.121-9

JOSÉ ANASTÁCIO DE SOUSA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio via portal: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158871542


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087204 Processo: 6032.2026/3021473-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JORGE LUCIANO FURQUIM DE ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CIPOLANDIA 99999, Complemento: LT 9A QD E-1
Bairro: PQ REGINA CEP: 05774260 SQL: 169.165.0143-9

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158831537


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10161314 Processo: 6012.2026/3030328-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CUPECE S/N, Complemento: 5291
Bairro: N/I CEP: 04365001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 158735003

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0000397-0

NE 60.633/26

Empresa: GUARANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Valor R$60.000,00

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158841243


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10030298 Processo: 6035.2026/3015527-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R WILMA FLOR 99999, Complemento: LT 16 QD 1
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08473440 SQL: 237.007.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158841247


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10030107 Processo: 6035.2026/3012034-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO RESIDENCIAL WILMA FLOR II

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R WILMA FLOR 00213
Bairro: N/I CEP: 08473440 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158890450


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10073540 Processo: 6036.2026/3010059-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE TRINDADE SOARES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA MARIA JOVITA DA CONCEICAO 00350
Bairro: N/I CEP: 03809150 SQL: 131.122.0083-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 158753524

São Paulo, 03 de junho de 2026.

6038.2026/0001271-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 156627768 e 30ª Medição de Fornecimento SEI 156627748 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001731-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 158658724 e CONVALIDO a 30ª Medição de Fornecimento SEI 156627748 do período de 01 a 30/04/2026, referente aos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de material executados pela empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação no valor bruto total de R$ 57.062,03 (Cinquenta e sete mil e sessenta e dois reais e três centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00009312 de 28/05/2026 SEI 156627747com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

INSS - R$ 6.276,82 - Cálculo de 11% sobre o valor da NFS-e - Cód. 2640;

ISS - R$ 1.141,24- Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9954;

IRRF - R$ 2.738,98 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Limpeza;

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.530/2026 SEI 149402173 R$ 54.981,97 + N. E nº 3.575/2026 SEI 149402173 R$ 2.080,06

Valor da Parcela: R$ 57.062,03

Período: 01 a 3O/04/2026

Vencimento: 30/05/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 158843259

6038.2026/0001404-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 158478630) e Planilha da Medição (SEI nº 158295973), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2025/0000199-8.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 158841877) e CONVALIDO a Planilha de Medição (SEI nº 158295973) e Relatório SGZ (SEI nº 158295876) do período de 01 a 30/04/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, sob CNPJ: 02.542.939/0001-03, bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 261.310,34 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e dez reais e trinta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 4567 de 25/05/2026 (SEI nº 158296116) com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 11.497,65 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 104.524,14) Cód. 2640;

- ISS - R$ 13.065,52 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 12.542,90 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

766/2026 (SEI nº 149435406)

R$ 261.310,34

01 a 30/04/2026

30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 158830219

6038.2026/0001405-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 158503041 e Planilha da 72ª Medição SEI 158502783 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2020/0000505-6.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 158826288, CONVALIDO a Planilha da 72ª Medição SEI 158502783 e Relatório SGZ SEI 158502673 do período de 01 a 30/04/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros e áreas públicas, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa e assim que houver COTA ORÇAMENTÁRIA disponivel, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 554.572,44 (quinhentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004568 de 25/05/2026 SEI 158502978 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 24.401,19 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 221.828,98) - Cód. 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ;

- ISS - R$ 27.728,62 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9512 - SERV TOM LIMP.,MANUT. CONSERV VIAS PARQUES....JARDINSNG; e

- IRRF - R$ 26.619,48 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais serviços.

Programação de Liquidação:

N. E nº 17.498/2026 SEI 150753890

Valor da Parcela: R$ 554.572,44

Período: 01 a 30/04/2026

Vencimento: 30/05/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 158663256

6038.2026/0000850-1 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demostrativa de IR SEI 158663119, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 554/2026 SEI 149585409

Valor: R$ 959,98 (novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos)

Período: 01/02/2026 a 01/03/2026

Vencimento: 30/06/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 158827453

6038.2026/0001588-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 158457837) e Medição de Fornecimento (SEI nº 158457830), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2017/0000190-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 158824353) CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 158457830), do período de 01 a 31/05/2026 referente ao pagamento da Locação do Imóvel Sede da Sub Prefeitura de Guaianases - Rua Hipólito de Camargo nº 479, a favor da empresa MITUNARI PARTICIPACOES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 43.051,29 (quarenta e três mil, cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), para pagamento da despesa do aluguel do imóvel à Rua Hipólito de Camargo nº 479, referente ao mês de Maio/2026, conforme Recibo de Locação 05/2025 -Emissão 01/06/2026 - (SEI nº 158457829) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Recibo de Locação:

- R$ 2.066,46 - IRRF 4,8% - Cód. 06190- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza /Instrução Normativa 1.234/2012 - Anexo I e IN RFB 2145/2023 (SEI nº 125033225).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

29.269/2026 (SEI nº 151987392)

R$ 43.051,29

01 a 31/05/2026

10/06/2026

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.,

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158881097


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108274 Processo: 6039.2026/3028979-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARISA DOS SANTOS PESUTTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Francisco Bautista 00507
Bairro: Jardim Santa Emilia CEP: 04183070 SQL: 157.115.0019-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158881104


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10056710 Processo: 6040.2026/3011698-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABIMAEL DE ALMEIDA CARDOSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO MIRIVAI 00137
Bairro: N/I CEP: 08122440 SQL: 134.334.0032-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158886325


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10056736 Processo: 6040.2026/3014865-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MURALHA 2 INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO MIRIVAI 00133
Bairro: N/I CEP: 08122440 SQL: 134.334.0034-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158886337


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10056779 Processo: 6040.2026/3014866-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MURALHA 2 INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO MIRIVAI 00135
Bairro: N/I CEP: 08122440 SQL: 134.334.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158886342


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10056728 Processo: 6040.2026/3012140-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RIO MIRIVAI 00139
Bairro: N/I CEP: 08122440 SQL: 134.334.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158836747

6051.2025/0003197-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GOD S MED COMERCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil) tendo em vista a RRT apresentada ser baixo risco

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Contrato de locação com a data de vigencia na validade

4- CCM do estabelecimento

5- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

6- Demarcar em planta a area utilizada

7- Certificado de manutenção com até 5 anos de emissão

8- RIA ( relatorio de inspeção anual) elevadores

9- AVCB com a dta na validade

10- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Comunique-se   |   Documento: 158879697

6055.2025/0003312-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CYK FUNSTATION RECREACAO LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158877636

6044.2024/0012491-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VAG CONFECÇÕES COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os seguintes documentos

1. Os documentos assinados digitalmente deverão apresentar documento de comprovação da legitimidade das assinaturas.

2. Anexos 1 e 2 integralmente preenchidos, completando os campos 12, 13,14 e 35 do Anexo 1 da Portaria 29/2017 - SMPR;

3. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

4. CNPJ da empresa;

5. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - 2026;

6. O Anexo 1 deverá ser assinado por engenheiro(a) civil ou arquiteto(a) acompanhado da Carteira do Conselho profissional - CREA ou CAU, CCM e ART / RRT com o respectivo comprovante de pagamento;

7. Rever a ART: no campo 05 indicar as atividades atestadas conforme constam nas declarações de atendimento aos parâmetros de incomodidade para empreendimentos de baixo risco descritas no título do ANEXO 2; no campo 04 indicar laudo ou parecer:

8. No campo 15 do ANEXO 1 indicar corretamente o Grupo de Atividade (NR- / Ind- e descrição) e no campo 16 a Atividade e o CNAE conforme descritos no ANEXO Único do Decreto 57.378/2016;

9. No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários atualizados (no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158819690


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10055378 Processo: 6045.2026/3021928-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA ARAUJO SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO SACCO 00045, Complemento: LT 31 QD G JD HE
Bairro: RCULANO CEP: 04920020 SQL: 164.176.0031-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158841221


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10055386 Processo: 6045.2026/3021786-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANOR RODRIGUES RAMALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES GUAVIRITUBA 00298, Complemento: 304
Bairro: STO AMARO CEP: 04937000 SQL: 165.008.0035-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 158251379

6033.2026/0001135-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

COMUNIQUE-SE: 1) Certificado de Acessibilidade; e 2) AVCB - Auto de Vistoria do corpo de bombeiro dentro da validade. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 158341731

6039.2026/0002165-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SABOR DA TERRA RESTAURANTE LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado pelo atual sócio ou pessoa autorizada; 2) Reapresentar Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, devidamente preenchido e assinado pelo atual sócio ou pessoa autorizada, no campo 14- Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; faltou preencher o campo 25-verso; 3) Anexo 2 - Declaração de baixo risco, devidamente preenchida e assinada pelo atual sócio ou pessoa autorizada; 4) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 5) Responsável da atividade: Cópia RG; 6) Responsável Técnico: ART especifica para Licença de Funcionamento; 7) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; 8) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade; 9) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; e 10) Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal Vigilância Sanitária e assinada pelo atual sócio ou pessoa autorizada ou apresentar a Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 158425628

6043.2026/0000911-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TINTAS CROMA LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedo a prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC, para atender aos itens do Comunicado anterior. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 157685976

6045.2025/0003414-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM GUARUJÁ

COMUNIQUE-SE: 1) Reapresentar Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, preencher TODOS os campos frente e verso. No campo 14 assinalar e informar ao lado a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para a Associação; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) Contrato social ou documento equivalente da Associação; e 4) Documento que comprove a Cessão de área pública em favor da Associação. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 158179134

6045.2026/0000989-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELEA DIGITAL INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.

COMUNIQUE-SE: Concedo a prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC, para atender aos itens do Comunicado anterior. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 157859676

6045.2026/0001650-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TIAGO LIMA FELIX DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) CCM; CNPJ e Contrato social do estabelecimento; 4) CREA e CCM do responsável técnico; 5) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador legal; e 6) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade (se houver). - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 158377853

6045.2026/0001740-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIB DO BRASIL INDUSTRIA DE ISOLANTES LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 2) Requerimento Padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 3) Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação; 4) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido; 5) CCM do responsável técnico; 6) Certificado de Acessibilidade ou Declaração OU Anexo V.6 Atestado Técnico das Condições de Acessibilidade para os demais casos; e 7) Termo de Anuência ou Contrato de Locação assinado pelo proprietário do imóvel. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 157720819

6046.2026/0005692-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AREIAO PEDRAMIL LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 2) Reapresentar Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, devidamente preenchido e assinado. No campo 14-Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; nos campos 23 a 25 o responsável técnico deve ser Engenheiro Civil ou Arquiteto; 3) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 4) Responsável da atividade: RG; 5) Estabelecimento: Contrato social na íntegra; 6) Responsável Técnico (engenheiro civil ou arquiteto): cópia do CREA/CAU; CCM e ART/RRT especifica para Licença de Funcionamento; 7) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR atual (2026); 8) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário/possuidor do imóvel; 9) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade; e 10) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 158399544

6048.2026/0002312-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA PRINCE FARMA LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente, sob pena de Indeferimento, preencher os formulários correspondentes a atividade a ser licenciada, CNAE 4771-7/01, atividade considerada de baixo risco (Requerimento padrão; Anexo 1- Sol. ALF baixo risco, Anexo 2- declaração baixo risco, Anexo V.6- Acessibilidade, e Anexo VII- Vigilância Sanitária), a fim de darmos inicio a analise. - O comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/Dúvidas Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 157519395

6056.2025/0015895-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GE ESPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade. - ·Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 158257403

6056.2026/0002043-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LANXESS - INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E PLASTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1. Informar qual (ais) Atividades (CNAE’s) serão desenvolvidas no estabelecimento. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 157902430

6058.2026/0001343-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JORGE ANDRÉ OLIVEIRA PAES LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 2) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 3) Anexo 2 - Declaração de baixo risco, devidamente preenchida e assinada; 4) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 5) CAU e CCM da técnica responsável; 6) IPTU do imóvel onde se pretende licenciar a atividade; 7) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; 8) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade; e 9) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 158382371

6042.2026/0002486-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PURIFY INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 2) Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação; 3) AVCB - Auto de Vistoria do corpo de bombeiro dentro da validade; e 4) Certificado de Acessibilidade OU Anexo V.6 Atestado Técnico das Condições de Acessibilidade para os demais casos. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 158054804

6046.2023/0003150-1

Ricardo Oliveira da Fonseca, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, Designa os Fiscais de Posturas Municipais, constantes na tabela anexa, todos da Unidade Técnica de Fiscalização, para o exercício de suas atividades nos Setores Fiscais que se especifica, MPL, Substituto/Assistente e apoio à Atividade Delegada, a contar de 26/05/2026:

Despacho deferido   |   Documento: 158155355

6046.2026/0005846-4

Interessado: ROMY SIMILIEN

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

Ricardo Oliveira da Fonseca, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ROMY SIMILIEN, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 158019253, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 13/05/2026 na Rua da Juta, Bairro do Brás, todos os 26 (vinte e seis) lacres citados na inicial deram entradas no depósito, lacres que encontram-se separados e armazenados para devolução, são passiveis de devolução e 01 (um) lacre citado não consta na lista de apreensões do dia lacre de nºOH-0308833. Nota Fiscal eletrônica de nº10121, emitida em 04/05/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 158006005. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 158157143

6046.2026/0005699-2

Interessado: AMADOU BAILO BAH

CPF: 902.050.478-90
Local: Rua Barao de Ladario - dia 08/05/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

Ricardo Oliveira da Fonseca, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor AMADOU BAILO BAH, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 157602386, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria,todos os 34 (trinta e quatro) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU” e encontram-se separados e armazenados e são objetos passíveis de devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 2053, emitida em 20/03/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 157602100. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158835389

Processo: 6046.2026/0005687-9

INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) No comunique-se anterior foi solicitado o CCM do responsável técnico.Esclarecer vinculo do documento apresentado com o arquiteto Rogerio P. Queiroz ou a empresa declarada na RRT , FORMA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA

08 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 158828442

Processo: 6050.2026/0009548-5

Interessados: LOPES - DEDETIZADORA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

( X ) - Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

Comunique-se   |   Documento: 158826780

Processo: 6048.2026/0000796-8

Interessados: CLINICA PREMIUM CARE SAUDE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar Leis;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 3.1.4 deve atender aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 158825236

Processo: 6058.2026/0001345-8

Interessados: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( ) - O interesado deverá atender:

Art. 35. A expedição de Auto de Licença de Funcionamento para a atividade "estacionamento", quando se tratar de atividade complementar à principal, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 162 da Lei n° 13.885, de 2004, dependerá da apresentação dos seguintes documentos, além daqueles referidos no artigo 22 deste decreto:

b) anuência do condomínio, comprovada por cópia da ata de assembléia que autorizou a atividade "estacionamento" nas vagas aprovadas para esse fim;

Comunique-se   |   Documento: 158819436

Processo: 6046.2026/0006670-0

Interessados: REDE D'OR SAO LUIZ S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( ) 01a - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( ) 01b - Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Comunique-se   |   Documento: 158872735

Processo:6058.2026/0001011-4

Interessados: AUTO POSTO FASCINAÇÃO DA ZONA LESTE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) - Apresentar Certificado de Estanqueidade -SP e Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins-SP dentro da validade conforme protocolos apresentados (52559-25 e 52557-25)

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 158808549

Edital de Apreensão e Multa

Processo SGF: 6047.2026/3002916-6 SEI: 6047.2026/0000544-7

Nome: Gilvan José da Silva

CPF: 267.965.568-01

Logradouro: Rua Piraju, 318 - CS

Bairro: Parelheiros CEP: 04866-240

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.003.564-6 Data Infração: 03/06/2026

Fato Constitutivo: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Apreensão

Na rua Piraju Jardim Almeida, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do senhor Gilvan José da Silva em virtude de: Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei n° 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

Nº Lacre

Descrição

Quantidade

Estado

Veículo abandonado

1

Péssimo

Auto de Multa: 32-008.496-5

Imposição de Multa: Legislação N° Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item

Lei 13478 30/12/2002 185

Alterado Lei 17916 24/03/2023 1 VII

Alterado Lei 18299 19/09/2025 4

Edital   |   Documento: 158819271

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Pinheiro, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Arame farpado (metros) 50 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.938-2 - Data da Infração: 03/06/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3023436-3 SEI nº 6047.2026/0000707-5

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Pinheiro, 99999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 158820408

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Pinheiro foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Mourões 10 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.937-4 - Data da Infração: 03/06/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3023435-5 SEI nº 6047.2026/0000708-3

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Pinheiro, 9999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 158866459

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Alfredo Reimberg, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Mourão madeira 10 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.941-2 - Data da Infração: 08/06/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3023534-3 SEI nº 6047.2026/0000723-7

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Alfredo Reimberg, 500 - C - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Parcelamento do Solo, em qualquer de suas modalidades, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, incisos I e II.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 158874443

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.944-7 Data da Infração: 08/06/2026

Postura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/3023887-3 SEI nº 6047.2020/0001392-9

Razão Social: R N F MACIEL PADARIA E PIZZARIA CNPJ: 23.601.140/0001-10

Local: Rua Silvio, 103 - Cs 1 Bairro: Parelheiros

Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158841233


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10093769 Processo: 6048.2026/3022233-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JARDIM BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CANGAIBA 02828, Complemento: 2834 2834A
Bairro: N/I CEP: 03712008 SQL: 060.019.0030-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158809374


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10121348 Processo: 6051.2026/3032021-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERSON ANTONIEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA HERMINDA BORBA ATTUY 00593
Bairro: PARQUE SAO DOMINGOS CEP: 05123010 SQL: 078.054.0029-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158819649


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10121356 Processo: 6051.2026/3032022-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA HELENA GOMES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO ANASTACIO 00487
Bairro: PQ SAO DOMINGOS CEP: 05119000 SQL: 078.216.0035-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158831551


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10121380 Processo: 6051.2026/3032559-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JUAN RIVERO ALONSO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DAS TAIPAS 00278, Complemento: JD VIVAN
Bairro: JARAGUA CEP: 02991000 SQL: 189.012.0024-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158831564


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10121372 Processo: 6051.2026/3032558-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JURACI GOMES DA ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R THEOFILO AZAMBUJA 00100, Complemento: VL N S CONC
Bairro: N/I CEP: 05181370 SQL: 188.030.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158831599


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10121364 Processo: 6051.2026/3032023-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JURACI GOMES DA ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R THEOFILO AZAMBUJA 00100, Complemento: VL N S CONC
Bairro: N/I CEP: 05181370 SQL: 188.030.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158871499


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10093707 Processo: 6052.2026/3021777-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE PEDRO MARTINHAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE DEBIEUX 00250
Bairro: Santana CEP: 02038030 SQL: 069.205.0123-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158871506


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102277 Processo: 6052.2026/3034055-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO CESAR FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00419, Complemento: LT 3A QD 4
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0035-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158871531


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102242 Processo: 6052.2026/3034039-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABDO MOURAD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAUL BISPO DOS SANTOS 99999, Complemento: LT 20A QD 2
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635150 SQL: 127.300.0047-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158871558


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102250 Processo: 6052.2026/3034047-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ERROL DE OLIVEIRA JANUARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00578, Complemento: PT LT 84 QD A
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.297.0079-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158871562


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102269 Processo: 6052.2026/3034050-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00480, Complemento: 76
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.297.0038-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158871574


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101726 Processo: 6052.2026/3034022-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABDO MOURAD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAUL BISPO DOS SANTOS 99999, Complemento: LT 20B QD 2
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635150 SQL: 127.300.0048-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158881100


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102293 Processo: 6052.2026/3034060-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ED CARLOS COUTINHO GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00026, Complemento: LT 16 QD 4
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0016-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158881126


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102307 Processo: 6052.2026/3034062-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GILBERTO MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 99999, Complemento: LT 20A QD 4
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0051-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158881130


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10102285 Processo: 6052.2026/3034059-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO CESAR FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NEMESIO RAMOS FIGUEIRA 00399, Complemento: LT 3B QD 4
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635160 SQL: 127.303.0036-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158886330


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098687 Processo: 6052.2026/3029839-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAXXIMOVEIS PARTICIPACOES EIRELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PARADA PINTO 99999, Complemento: (ANTIGA AV.STA I
Bairro: VILA NOVA CACHOEIRINHA CEP: 02611003 SQL: 071.064.0216-8

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 158802418

Auto de Multa:16-247.731-7

R$: 1.987,05 ( mil novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.672-0

Processo: 6053.2026/3031997-3

Infrator: EDILSON COSTA

Endereço: Rua Joana Castellan, 327

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove sua regularidade.

Auto de Multa:16-247.729-5

R$: 3.360,03 ( três mil, trezentos e sessenta reais e três centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.618-6

Processo: 6053.2026/3031746-6

Infrator: DB METEORO COMERCIO DE IMOVEIS E ELETRODOMESTICOS

Endereço: Rua Matilde Diez, 450

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.671-2

Processo: 6053.2026/3031761-0

Infrator: DB METEORO COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS

Endereço: Rua Matilde Diez, 450

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Notificação   |   Documento: 158828162

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.195-8

Processo Fiscal nº 6053.2026/3027384-1

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Vitor Manzini, 543 - toda face de quadra - entre R. Eloi Chaves e R. Pastor Antonio Conceição Rosa

CEP 04745-060 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Pela não composição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Notificação   |   Documento: 158829537

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.196-6

Processo Fiscal nº 6053.2026/3027390-6

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Vitor Manzini, 459 - toda face de quadra - entre R. Pastor Antonio Conceição Rosa e R. Cristiano Rolim de Freitas

CEP 04745-060 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Pela não composição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Notificação   |   Documento: 158830462

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.197-4

Processo Fiscal nº 6053.2026/3027394-9

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Vitor Manzini, 397 - toda face de quadra - entre R. Cristiano Rolim de Freitas e R. Galeno de Castro

CEP 04745-060 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Pela não composição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Notificação   |   Documento: 158831293

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.198-2

Processo Fiscal nº 6053.2026/3027406-6

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Vitor Manzini, 81 - toda face de quadra - entre R. Galeno de Castro e R. Antonio João Abdalla

CEP 04745-060 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Pela não composição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Notificação   |   Documento: 158832110

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.199-0

Processo Fiscal nº 6053.2026/3027441-4

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Praça Dom Francisco de Sousa, 181 - toda face de quadra - entre R. Antonio João Abdalla e Av. Washington Luis

CEP 04745-050 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompo-los ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Pela não composição dos cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158881112


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10169293 Processo: 6012.2026/3032855-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF ARGEMIRO SILVESTRE S/N, Complemento: 178
Bairro: N/I CEP: 08021550 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158881116


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10169480 Processo: 6012.2026/3033062-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE FERREIRA CRESPO S/N, Complemento: 410
Bairro: N/I CEP: 08021480 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158819622


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10100493 Processo: 6057.2026/3025725-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA CAROLINA SILVA FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SEN TEOTONIO VILELA 07041
Bairro: CAP SOCORRO CEP: 04864001 SQL: 178.153.0027-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158819636


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10100485 Processo: 6057.2026/3025723-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HUGO PEREIRA DE ABREU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMILY DICKINSON 00104, Complemento: 116 AO 340
Bairro: GRANJA N S APARECIDA CEP: 04860120 SQL: 178.154.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158819672


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10100965 Processo: 6057.2026/3026008-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO FLOSE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAVID FABRICIUS 00402
Bairro: JD SAO RAFAEL CEP: 04860160 SQL: 178.157.0037-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 158819682


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10100507 Processo: 6057.2026/3026003-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GAMARO PROPRIEDADES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SEN TEOTONIO VILELA 06801, Complemento: LT 1 QD A
Bairro: CAP SOCORRO CEP: 04864001 SQL: 178.153.0026-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158831579


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10100990 Processo: 6057.2026/3026017-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAPHAEL PARISI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SEBASTIAN CASANOVA 00089, Complemento: JD SAO RAFAEL
Bairro: N/I CEP: 04860230 SQL: 178.157.0062-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158831607


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10100981 Processo: 6057.2026/3026014-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA FRANCISCA DA CONCEICAO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HANS CHRISTIAN ANDERSEN 99999, Complemento: LT 20 QD C
Bairro: VL SAO JOSE CEP: 04860110 SQL: 178.153.0028-5

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158859996


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10168564 Processo: 6012.2026/3032787-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO S/N, Complemento: 2223
Bairro: N/I CEP: 02063000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158853037

6048.2026/0001112-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionament

Interessados : ECONORDESTE COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA

SQL. 064.234.0046-6

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30(trinta) dias, quando o interessado deverá sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

- Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro);
- Apresentar Contrato de Locação, ou Anuência do Proprietário autorizando requerer Licença de Funcionamento, com seu respectivo documento de Propriedade.
- Apresentar Anuência do Orgão Ambiental competente.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 158849366


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10166995 Processo: 6059.2026/3019793-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METR. ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLAUDIO ROSSI X R CRISOBERILO 99990
Bairro: N/I CEP: 01547000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 158860005


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169579 Processo: 6059.2026/3022180-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROCIAN GRACIE JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV BOSQUE DA SAUDE 00898
Bairro: BOSQUE DA SAUDE CEP: 04142081 SQL: 309.056.0085-9

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Unidade de Vistorias

Intimação   |   Documento: 154064655

São Paulo, 02 de abril de 2026.

INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização 10-01.015.835-6

Processo 6059.2026/3009287-4

RAPHAEL ANDRADE CORREA

RUA TAJA, Nº 110

SQL: 036.101.0057-5

Fato Constitutivo / Infração

Por executar Reforma de Edificação, DESVIRTUANDO o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Intimação

Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de embargo da obra e multa correspondente.

Auto de Multa 10-347.255-0

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 158666778

6039.2023/0003274-7 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 158221648, 158233082 e 158490019 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/2024 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158470080

6059.2026/0001259-7 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: DEPILAÇÃO VILA MARIANA S/C LTDA - CNPJ: 00.624.915/0001-78

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 157889113, 157889888 e 158308707 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156883475

6059.2025/0014668-0 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 155336186, 155382103 e 155385578 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158707866

6058.2024/0004323-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (por falta de atendimento correto do comunique-se expedido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 158664998

6059.2026/0003805-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por falta de amparo legal, isto é, por não ter apresentado ALF coerente e válido para o local e ter citado medidas incoerentes do anúncio para o espaço.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 158470697

6031.2024/0003329-6 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 158320154, 158346785 e 158379067 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não foi apresentado nenhum elemento novo para análise conforme documento 158105890).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 158665897

6050.2026/0001038-2 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LCCB CAPITAL BEM-ESTAR ANIMAL LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 158320933, 158347198 e 158487188 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (o comunique-se 153921076 continua pendente).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158660079

6050.2026/0005441-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DELBONI MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Rever a categoria de uso informada no item 4 do formulário para solicitação

2- Rever o assunto da RRT para conforme o título da Declaração de parãmetros de Incomodidade

3- Apresentar o comprovante de regularidade da edificação

4- Apresentar o documento comprobatório de segurança da edificação

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158661092

6050.2026/0005447-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DELBONI MEDICINA DIAGNOSTICA S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os IPTU's dos conjuntos 12 e 13 e informar os números no formulário para solcitação

2- Apresentar o Certificado de Conclusão da edificação e a respectiva planta aprovada do pavimento tipo

3- Rever as áreas informadas no formulário para solcitação

4- Apresentar o documento comprobatíorio de segurança da edificação

5- Rever o assunto da RRT para conforme o título da declarção de parâmetros de incomodidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158663894

6050.2026/0006167-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA (16794464003091)

COMUNIQUE-SE:

1- O formulário para solicitação e a declaração de parâmetros de incomodidade devem ser assinados pelos procuradores legitimados e pela responsável técnica

2- Esclarcer o responsável pelo uso constante no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros apresentado

3- Rever o assunto da RRT para conforme a declaração de parâmetros de incomodidade e esclarecer o contratante divergente

4- Apresentar as peças gráficas referente ao Auto de Regularização apresentado

5- No item 4 do formulário para solicitação vincular o uso ao CNAE do CNPJ

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158670332

6050.2026/0005427-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SALOMAO E ZOPPI SERVICOS MEDICOS E PARTICIPACOES SA

COMUNIQUE-SE:

Rever o assunto da RRT para conforme o título da Declaração de Paâmetros de Incomodidade

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158671330

6056.2026/0007296-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE UROLOGIA SANTA RITA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmento à análise do presente, o interessado deverá apresentar os anexos assinado pelo representante legal do estabelecimento e documentação da responsável técnica.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158673115

6045.2026/0001288-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELISA BRAGA DELSIN PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTETICA FACIAL

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 e anexo 2 identificar o nome na assinatura do procurador

2-Apresentar o termo de ciência quanton ao cadastro na vigilância sanitária

3- Apresentar a procuração legitimando o procurador

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158674978

6061.2026/0000746-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE MOEMA INDIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal no imóvel

2- Apresentar a ART do responsável técnico e informar no item 35 do anexo 1

3- O anexo 1, anexo 2 e o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária devem ser assinados pelo reposnável legal do estabelecimento

4- Apresentar o documento do responsável legal do estabelecimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158726068

6039.2025/0005244-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

ÚLTIMO COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar novo requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, e com indicação do responsável técnico; CORRIGIR itens 11 e 21, referentes à área TOTAL E COMPUTÁVEL da edificação inteira.

Comunique-se   |   Documento: 158748317

6055.2026/0001113-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR, preliminarmente:

1- Face a atividade requerida, locação de quadra de squash, apresentar planta aprovada que acompanha o Certificado de Conclusão locando o espaço a ser utilizado, mesmo sendo de baixo risco;

2- Face Categoria de Uso para empresas com contrato social da sociedade ser NR 2-10, comprovar que o espaço locado foi aprovado para esse uso; OBS.: o uso NR 1-10 é para SERVIÇO PÚBLICO SOCIAL DE PEQUENO PORTE, que não parece ser o caso.

Comunique-se   |   Documento: 158819002

6044.2025/0000948-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FUNDACAO RICHARD HUGH FISK

COMUNIQUE-SE:

1- O formulário para solcitação e a declaração de parâmetros de incomodidade devem ser assinados pela responável ténica

2- Apresentar o certificado de acessibilidade ou o protocolo do pedido

3- Apresentar a procuração atualizada

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158825778

6046.2026/0002828-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminaremente à análise do presente, o interessado deverá esclarecer o endereço Rua Caravela, 524, que não consta no contrato social / CCM / CNPJ.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158851434

6042.2026/0001871-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ENCRENQUINHA'S PET SHOP LTDA

COMUNIQUE-SE:

Rever a categoria de uso informada no item 15 do formulário para solicitação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158855454

6059.2026/0000781-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.A. SABOR E ARTE LTDA - CNPJ: 53.415.480/0001-18

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o anexo 2 da Portaria 29/SMPR/2017

2- Apresentar o contrato de locação da área do estabelecimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158856718

6059.2026/0002218-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158857303

6059.2026/0002247-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158859097

6054.2026/0000908-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BEATRIZ SIMAO REYES

COMUNIQUE-SE:

Rever as áreas informadas nos itens 11 e 21 do anexo 1.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 158859824

6059.2026/0002387-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 158810499

São Paulo, 08 de junho de 2026.

INTERDIÇÃO E INTIMAÇÃO

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: 126 ARAGUARI INCORPORADORA SPE LTDA

CNPJ: 49.949.374/0001-47

ENDEREÇO DO IMÓVEL: AV VILA EMA, 4161 - 4163

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.177-9 - DEMANDA SGF 1282006

SQL : 117.309.0016-9

AUTO DE INTERDIÇÃO

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais.

Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

INTERDIÇÃO ISOLADA

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: RINALDO MULLER

CPF: 082.XXX.XXX.XXX-90

ENDEREÇO DO IMÓVEL: AV VILA EMA, 4135

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.177-9 - DEMANDA SGF 1057124

SQL : 117.309.0041-1

AUTO DE INTERDIÇÃO

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

EMBARGO DE OBRA

ENDEREÇO DO IMÓVEL: R PASCHOAL LEITE PAES, 76

AUTO DE EMBARGO/FISC Nº 06-01.015.312-7 - DEMANDA SGF 1290216

SQL : 118.018.0026-9

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: ESPÓLIO DE GENYR MARIA DE SOUZA

CPF: 090.XXX.XXX-03

Fato Constitutivo/ Infração

Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela municipalidade.

Fica V. Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Fica também V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Intimação   |   Documento: 158811108

São Paulo, 08 de junho de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: DANIEL PALMA
CPF: 282.XXX.XXX-60
SQL: 102.072.0020-2
RUA ANTÔNIO GOMES, N°361 - VL SANTA CLARA
Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Auto de fiscalização 06-01.014.974-0
Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

FALTA DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DA QUOTA AMBIENTAL:

NOME: BHLM ON ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

CNPJ: 17 412.151/0001-50

SQL: 156.003.0084-1

Logradouro: AV DO ORATÓRIO, 4000

Fato constitutivo/infração: Pela não apresentação do relatório demonstrando atendimento às exigências da Quota Ambiental - QA, de acordo com o projeto aprovado, nos termos dos artigo 84, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE MULTA: Imposição de multa, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017, artigo 84, § 5° e artigo 165.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de fiscalização 06-01.015.272-4

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal e CNPJ.

Intimação   |   Documento: 158869174

São Paulo, 08 de junho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

NOME: Alex Sidnei Afonso de Andrade

CPF: 416.XXX.XXX-70

Fica V.Sa. INTIMADA a remover o veículo SANTANA AZUL, placa BLY1592 SP que se encontra abandonado em via pública,RUA AUGUSTO LOBO DE MOURA ALTURA DO NÚMERO, 24, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.013.801-2

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 158843312

6060.2026/0001731-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO CULTURAL YPONDA TOGUN

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I , com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

( x) Apresentar ANEXO II e assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

( x) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Esclarecer área construída e área utilizada pela atividade

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Comunique-se   |   Documento: 158844002

6060.2025/0004362-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 07.594.xxx/0001-xx - SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar planta e certificado de Conclusão para o uso pretendido

- apresentar AVCB

Comunique-se   |   Documento: 158878683

6042.2024/0000928-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MUVI ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

(x ) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

( x) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

(x ) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(x ) AVCB/CLCB

(X) Certificado de Acessibilidade

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 158825658

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90154/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004034-5

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90154/2026, cujo objeto é Aquisição de material médico hospitalar (reagentes e insumos para determinação de anticorpos anti - adn (ácido desoxirribonucleico) pelo método de imunofluorescência indireta e determinação de anticorpos antinúcleo (fan) pelo método imunofluorescência indireta (células hep - 2), com equipamento a título de comodato), que estava designado para as 09hs00 (nove) do dia 09 (nove) de junho de 2026, tendo em vista alteração do Edital.

II - Publique-se.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Núcleo de Autoridade de Trânsito

Comunicado   |   Documento: 158882205

COMUNICADO 013/26
AVISO GERAL Nº 022/26

AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 7410.2022/0001842-3

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 e conforme designação contida no Decreto Municipal nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, no controle e na operação de trânsito, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes,

CONSIDERANDO o Convênio 02/SMT/2024(SEI 6020.2023/0010821-9) celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 02 de maio de 2024, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 040/24 - SMT.GAB; e

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito, constante no SEI 7410.2022/0001842-3.

RESOLVE:

I - Credenciar 2.651 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um) Policiais Militares conforme ofícios remetidos pela PMESP, para exercer a função de agente da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos termos do Convênio de 02 de maio de 2024, celebrado com o Estado de São Paulo; e

II - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Relação de PMs para Credenciamento
1 ABINEL FERREIRA ALVES 254809-7
2 ABNER DE BARBARA DO NASCIMENTO 253258-1
3 ABNER MARTINS BARBOSA 252746-4
4 ABRAAO MARTINS VIEIRA 251333-1
5 ABRAAO PIRES SAMUEL 252022-2
6 ADAILTO BARBOSA DE SOUZA 260017-0
7 ADAILTON RODRIGUES SOARES 254515-2
8 ADAUTO GONCALVES DA ROCHA JUNIOR 251694-2
9 ADEMAR DA COSTA E SILVA JUNIOR 251171-1
10 ADEMILDO HENRIQUE BEZERRA JUNIOR 254767-8
11 ADENILTO DE SOUZA OLIVEIRA 252228-4
12 ADIEL DOS SANTOS BRAGA 254692-2
13 ADIJOHFERNY HENRIQUE DOS SANTOS 251907-A
14 ADIR BITTENCOURT DA SILVA NETO 253356-1
15 ADISON VICTOR FONTENELE DA CUNHA 253016-3
16 ADNO DE PAULA SANTOS 253026-A
17 ADOLFO PLINIO PEREIRA JUNIOR 254947-6
18 ADRIANE ROMAO SANTOS 254399-A
19 ADRIANO BEZERRA DOS SANTOS 251669-1
20 ADRIANO GUILHERME RODRIGUES DA SILVA MELO 252539-9
21 ADRIANO MOTA DE ARAUJO 252498-8
22 ADRIANO PINTO DE ARRUDA 252085-A
23 ADRIANO TORRES DE OLIVEIRA 260188-5
24 ADRIEL CURVELO FEITOSA 255048-2
25 ADRIEL SOUZA DOS SANTOS 254728-7
26 ADRYAN DE SEPEDRO FIGUEREDO 252077-0
27 ADSON VICTOR PINTO DE SANTANA 253191-7
28 AFONSO CESAR BORGES ALVES 254981-6
29 AFONSO LAGUSTERA FERRARI 254972-7
30 AGEU PEREIRA FARIAS SIQUEIRA 252842-8
31 AGLAICE SOARES DESTRO 252222-5
32 AGNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR 251563-6
33 AILTON ARAUJO SOARES DA SILVA 253889-0
34 AILTON JUNIOR DA SILVA 251710-8
35 AILTON VICTOR AVANZO 253278-6
36 AIRTON MORAIS RIBEIRO JUNIOR 251897-0
37 AISLAN RIBEIRO DONIZETI 253527-A
38 ALAF ROBERTO MARQUES MARTINS 254893-3
39 ALAN ALVES RIBEIRO 251670-5
40 ALAN DA SILVA LEITE 253575-A
41 ALAN DE LUCAS CAMPOS PEREIRA 250494-4
42 ALAN ESTEVAO DOS SANTOS AZEVEDO 260011-A
43 ALAN SILVA DO NASCIMENTO 252892-4
44 ALBERT RAMON CIRINO BATISTA 254604-3
45 ALBERT SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA 250981-4
46 ALBERTO PASSOS DA MATTA FERNANDES 255057-1
47 ALDAIR ROCHA DA SILVA 251552-A
48 ALECSANDER RICARDO MARTINS 253820-2
49 ALECSANDRO SILVA ROSA BATISTA 251481-8
50 ALEF ANDRADE DE OLIVEIRA VIEIRA 253519-0
51 ALEF MATHEUS PEREIRA SILVA 253918-7
52 ALESSANDRA ANDRESSA LIMA DOS SANTOS MICHELS 250896-6
53 ALESSANDRA APARECIDA DE ALMEIDA 250825-7
54 ALESSANDRA FAGUNDES ROCHA 251227-A
55 ALESSANDRA TAMANTINE ALMEIDA AUGUSTO 260230-0
56 ALESSANDRO BARACHO ARAUJO 260189-3
57 ALESSANDRO BEZERRA DE SOUSA 252023-A
58 ALESSANDRO DOS SANTOS 253546-7
59 ALESSANDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA 254790-2
60 ALESSANDRO LEITE DE PAULA MORAES 254014-2
61 ALESSANDRO SILVA ARAUJO 253784-2
62 ALEX CHAVES FERNANDES 254843-7
63 ALEX DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS 254863-1
64 ALEX DE SOUZA BONFIM 253967-5
65 ALEX DOS SANTOS SILVA 250960-1
66 ALEX JOSE COSTA SILVA 254887-9
67 ALEX MEDEIROS DE ARAUJO 254425-3
68 ALEX PAULO PIRES DE NORONHA 254611-6
69 ALEX QUINQUI RIGUETTI JUNIOR 252210-1
70 ALEX RODRIGO PANIAGUA FERREIRA 260173-7
71 ALEX SANDRO DE SOUZA 251551-2
72 ALEX SANDY SILVA DE SOUSA 252257-8
73 ALEXANDER VENDRAMINI FILHO 254738-4
74 ALEXANDRE BALBINO BUMBEERS 252501-1
75 ALEXANDRE BARBOSA DE SENA GONCALVES 252456-2
76 ALEXANDRE CORDEIRO DE FARIAS 254967-A
77 ALEXANDRE DA CRUZ CELESTINO 251973-9
78 ALEXANDRE DAVID TUMA NETO 254048-7
79 ALEXANDRE DE SA MEDEIROS GONGORA 254407-5
80 ALEXANDRE MARTINS DA SILVA 251655-1
81 ALEXANDRE RABELLO LOUREIRO 260235-A
82 ALEXANDRE VICTOR RUA 255019-9
83 ALEXSANDER VIEIRA DA SILVA BASTOS 253094-5
84 ALEXSANDRO AMORIM DA SILVEIRA 251594-6
85 ALICIA RAFAELLY AMORIM D AVILA 252395-7
86 ALICK CLERICI NAMURA 251836-8
87 ALINE GIMENEZ CARDOSO 253445-2
88 ALINE MAYARA DOS SANTOS VIEIRA 252479-1
89 ALINY BARBOSA BAILONA 250175-9
90 ALIRIA VITORIA OLIVA LUIZ 250113-9
91 ALISON RENAN BARBOSA SILVA 254884-4
92 ALISON ROSA DINIZ 251989-5
93 ALISSOM RODRIGO DA SILVA 253989-6
94 ALISSON BATISTA PORTO 253629-3
95 ALISSON BEZERRA LOPES 254428-8
96 ALISSON DA SILVA SANTANA 251224-6
97 ALISSON HENRIQUE PANISSE ARAUJO 254021-5
98 ALISSON ROBSON DA SILVA FIGUEREDO 253590-4
99 ALISSON SOUZA DE SANTANA MARQUES 255080-6
100 ALLAN CARLOS DA SILVA 252431-7
101 ALLAN GAIA RAMOS 260154-A
102 ALLAN TOMAZ DA SILVA 254726-A
103 ALLAN VITOR DA SILVA 252571-2
104 ALLISON DA CRUZ MACHADO SOUSA REGO MENESES 254259-5
105 ALVIN MURAKAMI NASCIMENTO 254390-7
106 ALYSSON MARQUES DE OLIVEIRA FERNANDES 253300-6
107 ALYSSON MATHEUS CUELLAR DE SENE 254293-5
108 AMANDA CHRISTINA GREGIO 254823-2
109 AMANDA LOPES GARCIA GAIA 254263-3
110 ANA CAROLINA DIAS CHAVES 250548-7
111 ANA CAROLINA DIRENZI DA SILVA 250879-6
112 ANA CAROLINA OLIVEIRA FREITAS 253012-A
113 ANA CAROLINE BONANOME DA SILVA 254420-2
114 ANA CAROLINE FREITAS DE ALMEIDA 254126-2
115 ANA CAROLINE MARTINS MARCELO 254360-5
116 ANA CAROLINE PAES RIBEIRO DA CUNHA 255007-5
117 ANA CLARA SANTANA RUAS 252163-6
118 ANA CLARA SILVA RIBEIRO 251863-5
119 ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 251786-8
120 ANA FLAVIA JULIO MAZIERO 252035-4
121 ANA JULIA CAMPAGNOLI 251630-6
122 ANA KAROLINE MORAIS ALVES 254094-A
123 ANA LUIZA FARANI VIEIRA 260232-6
124 ANA MARIA DE OLIVEIRA MARTINS 254104-1
125 ANA VITORIA CRISTINA DA SILVA 251051-A
126 ANDERSON AGNALDO DA SILVA 251547-4
127 ANDERSON DANTAS CARVALHO 251806-6
128 ANDERSON EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA 252252-7
129 ANDERSON MEDEIROS BELO 252567-4
130 ANDERSON RODRIGUES ASPINDOLA 254699-0
131 ANDERSON RODRIGUES SANTANA JUNIOR 250365-4
132 ANDRE BARBOSA CARVALHO 250055-8
133 ANDRE DA COSTA LIMA 255034-2
134 ANDRE DE OLIVEIRA 254027-4
135 ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 253925-0
136 ANDRE FELIPE MARTUSEVICUS 254025-8
137 ANDRE LUIS COELHO DO NASCIMENTO 254494-6
138 ANDRE LUIS DUARTE FREITAS 253464-9
139 ANDRE LUIS MENON DOS SANTOS 254208-A
140 ANDRE LUIZ SANTOS PEREIRA 254661-2
141 ANDRE MARQUES NEVES DA SILVA 254698-1
142 ANDRE MARQUES PEREIRA JUNIOR 250923-7
143 ANDRE MEIRA DO NASCIMENTO 253971-3
144 ANDRE MENDES ARAUJO BARRA NOVA RODRIGUES 254708-2
145 ANDRE MOISES DO CARMO 254912-3
146 ANDRE OTAVIO DA SILVA 251847-3
147 ANDRE SILVEIRA PAVANELLI 254340-A
148 ANDRE VICTOR LEAL COTRIM 254413-0
149 ANDRE VITOR TEIXEIRA DE CARVALHO 254827-5
150 ANDREA RENATA MARTINS LOUREIRO 251759-A
151 ÂNDREAS DA SILVA IPOLITO 260008-A
152 ANDREI VITOR MACHADO CAETANO 254720-1
153 ANDREI YANKO REIS DE CAMPOS 251943-7
154 ANDRESA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA 250961-0
155 ANDRESSA DE JESUS OLIVEIRA INACIO 254359-1
156 ANDRESSA DE OLIVEIRA ARAUJO 250315-8
157 ANDRESSA DOS SANTOS GONCALVES 253941-1
158 ANDRESSA GONCALVES DA GLORIA 252216-A
159 ANDREW CARDOSO DE ANGELO 254351-6
160 ANDREW HENRIQUE ASSIS DE PAULO 254110-6
161 ANDREW OLIVEIRA ALMEIDA 254725-2
162 ANDREW PARREIRA BORGES BENTO 252522-4
163 ANDREY DE ARAUJO OLIVEIRA 250764-1
164 ANDREY SHUESNNER LUIZ 251391-9
165 ANDREY TADEO CAMERA MELO 254408-3
166 ANISIO DOMINGOS MORAES LEMES NETO 250461-8
167 ANNE BEATRIZ PEREIRA SANDIM 250035-3
168 ANTENOR ALVES SANTANA NETO 252974-2
169 ANTHONI DANIEL DONATO SOUTO 254144-A
170 ANTHONY BUENO DE OLIVEIRA 254882-8
171 ANTHONY KENNEDY VIEIRA ALMEIDA 251480-0
172 ANTONIO AUGUSTO RODRIGUES 254802-0
173 ANTONIO CARLOS SANTOS FILHO 250421-9
174 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS 245126-3
175 ANTONIO GABRIEL PEREIRA BRITO 252997-1
176 ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO 250757-9
177 ANTONIO WERSON MUNIZ DE SOUSA 253884-9
178 ANTONIO WILLIAN CARNEIRO SILVA 252983-1
179 ANTONY GABRIEL SANTOS DE SOUZA 254636-1
180 APARECIDO VINICIUS MENDES PEREIRA 252413-9
181 ARIEL ALVARENGA DA SILVA OLIVEIRA 254013-4
182 ARILTON GABRIEL DA SILVA MORAES 254454-7
183 ARTHUR ANDRADE FARIA 250056-6
184 ARTHUR ANTONIO DA SILVA QUEIROZ 254443-1
185 ARTHUR DE MELO GARCIA 251388-9
186 ARTHUR FARIAS JOAQUIM DA SILVA 253418-5
187 ARTHUR GONÇALVES SINGULANI SILVA 254568-3
188 ARTHUR GONCALVES SOARES DA SILVA 254587-0
189 ARTHUR HOMERO DE SOUZA VALENTIM 254162-9
190 ARTHUR HUGO SOUZA CARNEIRO 254123-8
191 ARTHUR LUCAS DA CUNHA VALENTE DELFINO 254973-5
192 ARTHUR RAIMUNDO DE ARAUJO 250454-5
193 ARTHUR THEODORO LEANDRO 252896-7
194 ARTHUR UENO TAVARES 254107-6
195 ARTUR SANTANA 252852-5
196 ASAFE OLIVEIRA SOARES 252883-5
197 ATHOS MARTINS PAULA 253920-9
198 ATHOS PAULO COSTA LOPES 250008-6
199 AUGUSTO CESAR MELO RAMPAZO 254762-7
200 AUGUSTO MENDES DE ANDRADE ARRUDA 253881-4
201 AURELIANO PAIVA DE MELO LEMES 253868-7
202 AYANE PRISCILA TRUCHILLIO 260182-6
203 AYRTON CHRISTIAN DEBARBA NANTES 254665-5
204 BARBARA AKEMI HIROMITA SILVA 254398-2
205 BARBARA ANGELICA DAMAS LIBANIO 253059-7
206 BARBARA ARAGAO DUTRA 252975-A
207 BEATRIZ BATISTA MONTEIRO 254915-8
208 BEATRIZ CAMILI FRAGA DE ALMEIDA 252187-3
209 BEATRIZ CRISTINA AMADO SECCO 251139-8
210 BEATRIZ FLORENTINO SILVA BAPTISTA DE SOUZA 254203-0
211 BEATRIZ GOMES DE BARROS 252376-A
212 BEATRIZ MARY HAYASHI 251062-6
213 BEATRIZ MOLINA OLIVEIRA 254172-6
214 BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA 254509-8
215 BEATRIZ ONORIA DE ALMEIDA GOMES CALDEIRA 254625-6
216 BEATRIZ PODIS CABRAL DE SA 254465-2
217 BEATRIZ RIBEIRO REGAZOLI 252291-8
218 BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA LEMOS 251916-0
219 BEATRIZ SILVA FORGERINI 250360-3
220 BEATRIZ ZONTA MAZZARIOLI 250071-0
221 BELQUIAS EMANUEL FRANCO 250771-4
222 BENNY GUILHERME KLAGES BARBOSA 254122-0
223 BERNARDO AUGUSTO RODRIGUES DE MAGALHAES 252870-3
224 BIANCA BENTO SOARES 251246-7
225 BIANCA SILVA DE MATOS 252258-6
226 BRENDA ISABELA NORBERTO OLIVEIRA 251614-4
227 BRENDA SILVA DE AZEVEDO 250228-3
228 BRENO ABREU DE JESUS 254065-7
229 BRENO ANGELUS NIEBA 250786-2
230 BRENO CARNESI RODRIGUES 253862-8
231 BRENO DA SILVA LUPETTI 252373-6
232 BRENO DE OLIVEIRA FERNANDES 253694-3
233 BRENO HENRIQUE ROCHA 255044-0
234 BRENO RAONI SANTOS COSTA 250482-A
235 BRENO SARAIVA MOTA 254739-2
236 BRENO VIANA DA CUNHA 253230-1
237 BRIAN BELO MATHIAS 254516-A
238 BRISA TOYODA OLIVEIRA 250884-2
239 BRUCE DE MOURA SOARES 252753-7
240 BRUNA BATALHA DOS SANTOS 254642-6
241 BRUNA CARMONA PINHEIRO 252129-6
242 BRUNA COELHO ZANANDREIA 254137-8
243 BRUNA LUIZA ALVES USIER 254089-4
244 BRUNA MILLENA GABRIEL DA SILVA 253294-8
245 BRUNA RENATA RODRIGUES DA SILVA 254368-A
246 BRUNNO PELAGIO LOUREIRO 254979-4
247 BRUNO AUGUSTO ZIELINSKI MORCEIRO 252414-7
248 BRUNO CAIRES SIMOES 252259-4
249 BRUNO CARLOS BRAZ DE LIMA 254763-5
250 BRUNO CESAR SAITO 253148-8
251 BRUNO DA SILVA COSTA 254983-2
252 BRUNO DA SILVA TRINDADE 250665-3
253 BRUNO DANIEL GONZAGA DE FREITAS 254867-4
254 BRUNO DE SOUZA JACINTO 254411-3
255 BRUNO DOS SANTOS PEREIRA 251028-6
256 BRUNO EDUARDO NASCIMENTO DE BRITO 250489-8
257 BRUNO FERREIRA JACYNTHO 260226-1
258 BRUNO FONSECA XAVIER 251217-3
259 BRUNO FRANCA DA SILVA 254176-9
260 BRUNO FREITAS ALVES 253716-8
261 BRUNO HENRIQUE DA SILVA 251743-4
262 BRUNO HENRIQUE PEREIRA 254452-A
263 BRUNO MACHADO DE SOUZA 254342-7
264 BRUNO MAX SANTOS DE OLIVEIRA 252172-5
265 BRUNO NOBRE CARVALHO 254696-5
266 BRUNO OLIVEIRA BARRETO 250607-6
267 BRUNO PERRE CAVIOLI 254570-5
268 BRUNO POLIDORO DE PAULA 250677-7
269 BRUNO RAMOS DOS ANJOS 253791-5
270 BRUNO RODRIGUES BORGES 254204-8
271 BRUNO SANTA ROSA MATHIAS 253683-8
272 BRUNO SANTOS SOUSA 245134-4
273 BRUNO SCHOFFEN MARTINS 250596-7
274 BRUNO SERGIO VEIT 253705-2
275 BRUNO SILVA RIBEIRO 253489-4
276 BRUNO TAKEO OCAWADA 251501-6
277 BRUNO TOLIDOVO DE PAULA 240032-6
278 BRUNO VIANA BORTOLOTTI MICHELAN 254775-9
279 BRUNO VILAS BOAS GACA 253022-8
280 BRUNO VINICIUS COSTA DA SILVA 253956-0
281 BRUNO VINICIUS DE CARVALHO CAETANO 250218-6
282 BRUNO VINICIUS MATOS DE BRITO 253380-4
283 BRUNO XAVIER FERREIRA 250266-6
284 BRUNO YURI SARMENTO 253188-7
285 CAINA MATEUS SANTANA BRITO ALVES MIRANDA 251461-3
286 CAINA RUTE SILVA MOTA 251308-A
287 CAIO ALVES COSTA 251890-2
288 CAIO BARROS ARAUJO 253266-2
289 CAIO BIANQUINI 253995-A
290 CAIO CHIALASTRI 250919-9
291 CAIO CORDEIRO DE SOUZA 254961-1
292 CAIO CRISPIM XAVIER 253169-A
293 CAIO CRUZ FERRARI 253752-4
294 CAIO DE MOURA PROENCA 254706-6
295 CAIO ESDRAS SILVA DOS SANTOS 251719-1
296 CAIO FELIPE DOS SANTOS SANTIAGO 251704-3
297 CAIO FERNANDO DA SILVA 253457-6
298 CAIO FERNANDO DA SILVA PLAUDIO 253035-0
299 CAIO GABRIEL BERALDO DA SILVA 251661-6
300 CAIO GABRIEL GOBETTI 252517-8
301 CAIO HENRIQUE DA SILVA PAVAN 251650-A
302 CAIO HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA 252538-A
303 CAIO HENRIQUE LOIOLA GAMA 253460-6
304 CAIO LOPES FARIAS 260018-8
305 CAIO MAGNUN LEITE DA HORA 254481-4
306 CAIO MAXIMUS DA SILVA VERDE 254129-7
307 CAIO NUNES SANCHES 255052-A
308 CAIO RIBEIRO CARMELITO 252510-A
309 CAIO ROBERTO PIRES PEREIRA SANTOS 253617-0
310 CAIO ROMANO DE OLIVEIRA LIMA 250387-5
311 CAIO ROQUE OLIVEIRA DE SOUZA 254837-2
312 CAIO SILVA DE ANDRADE 254879-8
313 CAIO SOUZA DO NASCIMENTO 253718-4
314 CAIO SOUZA SANTOS 260240-7
315 CAIO VICTOR DORAZIO DA SILVA 254848-8
316 CAIO VINICIUS OLIVEIRA BATISTA 254892-5
317 CAIO VINICIUS QUEIROZ DOS SANTOS 260236-9
318 CAIO VINICIUS VILANOVA MONTEIRO 251951-8
319 CAIQUE BRAGA GRACIOSO 254929-8
320 CAIQUE DO NASCIMENTO ANTONIO 252758-8
321 CAIQUE GUILHERME POSTIGO DE MELO 252186-5
322 CAIQUE JOSE DOS REIS 254755-4
323 CAIQUE NOVAES CALDEIRA 254781-3
324 CAIQUE SANTOS BEZERRA 253689-7
325 CAIQUE THOMAS REYNALDO 252066-4
326 CALEB RIBEIRO MOULAZ 254090-8
327 CALEBE LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA 251503-2
328 CALVIN MOREIRA WATASHI 253892-0
329 CAMILA KUZNIER DE LIMA 251613-6
330 CAMILA OLIVEIRA VIANA 250994-6
331 CAMILA VIANA DE OLIVEIRA 254566-7
332 CAMILLE CARVALHO DE OLIVEIRA 254284-6
333 CAMILLY MARTINS DA SILVA 251517-2
334 CARINA ELIAS GONCALVES CORREA 252823-1
335 CARLA CAROLINA PEREIRA REIS DE OLIVEIRA 251877-5
336 CARLOS ADIR PIRES DE ABREU 254378-8
337 CARLOS ALBERTO DE SOUZA RUSSO 252903-3
338 CARLOS ALBERTO SANTOS SILVA 253413-4
339 CARLOS CAIQUE DE ARAUJO PENEDO 252209-8
340 CARLOS DANIEL DE LIMA SANTOS 253239-5
341 CARLOS EDUARDO DA SILVA AMORIM 254429-6
342 CARLOS EDUARDO DE BARROS DUARTE 250250-0
343 CARLOS EDUARDO DE CARVALHO 254271-4
344 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BISPO 254824-A
345 CARLOS EDUARDO DINO LOUREIRO COMERON 253997-7
346 CARLOS EDUARDO FRANCO BATISTA DE RAMOS 260009-9
347 CARLOS EDUARDO LENCIONE SOEIRA 252587-9
348 CARLOS EDUARDO MARTINS PAGANO 252871-1
349 CARLOS EDUARDO MENDES SOUSA 254906-9
350 CARLOS EDUARDO MINGARELLI DINIZ ALVES 253632-3
351 CARLOS EDUARDO SERENO DOS SANTOS 254828-3
352 CARLOS EDUARDO SPERIDIAO JULIO 251745-A
353 CARLOS EMANUEL OLIVEIRA CABRAL 254216-1
354 CARLOS GUSTAVO CARVALHO CORREA 251756-6
355 CARLOS GUSTAVO MORAIS DE OLIVEIRA 260241-5
356 CARLOS GUSTAVO SANTOS DO NASCIMENTO 250615-7
357 CARLOS HENRIQUE AGUILAR 250413-8
358 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA 254272-2
359 CARLOS HENRIQUE DO AMOR DIVINO SILVA 254780-5
360 CARLOS HENRIQUE ERBSTI 252028-1
361 CARLOS HENRIQUE PAES 254868-2
362 CARLOS LEVI DOS SANTOS SILVA 255077-6
363 CARLOS MANOEL DA SILVA GONCALVES 251464-8
364 CARLOS MANOEL VASCONCELOS 254075-4
365 CARLOS MATHEUS NEVES VIEIRA 252184-9
366 CARLOS MIGUEL GUINTER NETO 253482-7
367 CARLOS ROBERTO DEZIDERIO SANTOS 252350-7
368 CARLOS ROBERTO FRANÇOSO 260170-2
369 CARLOS TRISTAO ALMEIDA SILVA 252524-A
370 CARLOS VINICCIUS MENDES VIEIRA DE LIMA 254148-3
371 CAROLINA DE PAULA CUNHA 252305-1
372 CAROLINA FATIMA DOS SANTOS 253878-4
373 CAROLINE DE CASSIA BANHOLI FLORINDO 252017-6
374 CAROLINE DE FATIMA TEIXEIRA DOS SANTOS 251765-5
375 CAROLINE DOS SANTOS CANARIO 252552-6
376 CAROLINE TORRES DA SILVA 250871-A
377 CAROLINE VALLIM DA SILVA 250773-A
378 CASSIO ANUNCIACAO RIBEIRO DA SILVA 254913-1
379 CAUA DA SILVA ANTUNES 253338-3
380 CAUA PORTELA LIMA DOS SANTOS 252867-3
381 CAUA REIS DE LUCENA 251742-6
382 CAUA WILKEN DE ANDRADE 250789-7
383 CAUAN BRASIL DOS SANTOS NASCIMENTO 251891-A
384 CAUE BARROS MESQUITA 253299-9
385 CAUE MORETI LINS DE CARVALHO 251336-6
386 CAUE OLIVEIRA DOS SANTOS 254018-5
387 CELSO YURI BARBOSA SAMPAIO 251135-5
388 CESAR AUGUSTO DOMINGOS DOS SANTOS 253897-A
389 CESAR EDUARDO OLIVEIRA GRAVENA DOS SANTOS 254222-6
390 CESAR HENRIQUE DA CONCEICAO FIGUEIREDO 254435-A
391 CESAR VICENTE LAURO 253842-3
392 CEZAR AUGUSTO RISERIO ROCHA 254653-1
393 CHRISTIAN TROMBETA REIS 251984-4
394 CHRISTOFFER RIOS MOREIRA 251762-A
395 CHRYSTIANO GONZAGA DE MELO JUNIOR 250439-1
396 CINTIA PEREIRA DOS SANTOS 253979-9
397 CINTIA VITORIA DE SOUZA ARAUJO SALAZAR 253332-4
398 CLARA GISLAINE LIMA ALENCAR MELO 251080-4
399 CLAUDIA JOSEPPIN 260216-4
400 CLAUDIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR 250153-8
401 CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 253939-0
402 CLAUDIO JUNIO VAZ MARTINS 250902-4
403 CLAUDIO RODOLFO DA SILVA FERREIRA 253776-1
404 CLAYTON AUGUSTO RIBEIRO MACIEL 251072-3
405 CLAYTON ELOI DA SILVA BARBOSA 255079-2
406 CLAYTON MESSIAS LIBERATO CAMARGO 255013-0
407 CLEBER DOS SANTOS LAGE 251390-A
408 CLEBER FELIPE QUEIROZ 260218-A
409 CLEBER GOMES DE SOUZA DIAS 245132-8
410 CLEBERTE SOUSA NERY 252548-8
411 CLEDSON DA SILVA DOS SANTOS 254925-5
412 CLEI COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR 251939-9
413 CLEITON MANOEL ALVES DA SILVA 254552-7
414 CLEONICE CORDEIRO DA SILVA 253942-0
415 CLEYTON DA SILVA SOUSA 251567-9
416 CRISTIAN FERRAZ DA SILVA 252097-4
417 CRISTIAN MARTIN SOARES DE OLIVEIRA 260190-7
418 CRISTIAN OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR 254045-2
419 CRISTIAN SOARES PACHECO 254379-6
420 CRISTOPHER ORIEL CAVALCANTE DE PAES DOS SANTOS 252181-4
421 DAIANA LETICIA RIBEIRO 251043-0
422 DALILA MARIA SOUZA MORAIS 253270-A
423 DAMUEL JOSE CUNHA VIDAL 252569-A
424 DANIEL ALVES DA SILVA PRADO 250722-6
425 DANIEL ALVES LEITE 254773-2
426 DANIEL COUTINHO CINTRA JUNIOR 250010-8
427 DANIEL CUSTODIO BARBOSA 254029-A
428 DANIEL DA SILVA GOMES 254820-8
429 DANIEL DE ALMEIDA DA SILVA 253856-3
430 DANIEL DE LIMA ESTACA NETO 253869-5
431 DANIEL DE MOURA DA SILVA 251147-9
432 DANIEL GALHARDO SANTINO DE LIMA 254693-A
433 DANIEL HENRIQUE FELIX 254729-5
434 DANIEL HENRIQUE FERREIRA SANTOS 253645-5
435 DANIEL LEANDRO FAGUNDES 250987-3
436 DANIEL LUCAS SOARES 252289-6
437 DANIEL MAGNO DOS SANTOS FERREIRO 251113-4
438 DANIEL MAIA VENTURA 254468-7
439 DANIEL MARINS SOBREIRA MEDEIROS 253588-2
440 DANIEL MISAEL RAETZ DE OLIVEIRA 251945-3
441 DANIEL MORAES DA SILVA 253250-6
442 DANIEL OLIVEIRA ROSA DE PAULA 252473-2
443 DANIEL QUEIROZ DE LIMA 253738-9
444 DANIEL RODRIGUES DA SILVA PRADO 252024-9
445 DANIEL SANTOS DUQUES DA SILVA 251027-8
446 DANIEL SOARES AVELAR GREGIO 260191-5
447 DANIELA DE OLIVEIRA MACARIO 250408-1
448 DANIELE DIAS FERREIRA 251957-7
449 DANILLO PONTE OLIVEIRA 250784-6
450 DANILO DA SILVA RODRIGUES 254651-5
451 DANILO MARTINS CAETANO 255053-9
452 DANILO MOTA MOREIRA 260221-A
453 DANILO VIANA MATOS 253551-3
454 DANILO VICENTE BARBOSA 254702-3
455 DARIO BARRETO ALVES PINHEIRO 253564-5
456 DARLAN MARTINS BARBOZA 251335-8
457 DARLYSON TENORIO ALBUQUERQUE 251725-6
458 DAVI DA SILVA RIBEIRO 254687-6
459 DAVI DE ARAUJO SANTOS 254431-8
460 DAVI GOMES DE AVILA 254612-4
461 DAVI MIGUEL TRAMA 260022-6
462 DAVI OLIVEIRA DE MEDEIROS 253030-9
463 DAVI OSVALDO VIDAL GUIMARAES 252171-7
464 DAVI ROSSI DE OLIVEIRA 253986-1
465 DAVI VIDAL DE ARAUJO 252334-5
466 DAVI VINICIUS BISPO DE SOUSA 254847-0
467 DAVID ANDERSON DIAS BARROS 254671-0
468 DAVID DA SILVA 251488-5
469 DAVID DOS SANTOS BELO 254581-A
470 DAVID FERREIRA DA SILVA PEREIRA 252096-6
471 DAVID JOHNSON VIEIRA DA SILVA 253100-3
472 DAVID MALHEIRO DE OLIVEIRA 250669-6
473 DAVID RODRIGUES DA SILVA NETO 253601-3
474 DAVID SANTIAGO 254485-7
475 DAVID WANDO FELICIANO FERNANDES 251127-4
476 DAVISON RODRIGUES ARAUJO BARBOSA 254652-3
477 DAYANE LIMA DE AMORIM 253244-1
478 DAYANE MACHADO DE BARROS 252311-6
479 DAYANE TESCH DOS SANTOS 254311-7
480 DAYVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR 254127-A
481 DAYVID RIBEIRO SILVA 254281-1
482 DEBORA DA ROCHA REIS CORREA 250545-2
483 DEBORA FRANCISCA CALCADA 251007-3
484 DEBORA LAVIGNE CORDEIRO 254554-3
485 DEIVID CELESTINO BARRETO 251411-7
486 DEIVID HENRIQUE DE JESUS 254064-9
487 DEMEPLES EMERSON FERREIRA SOUZA 253985-3
488 DEMETRIUS LUIZ MELLI DOS SANTOS 252454-6
489 DENER HENRIQUE MARIANO DA SILVA 253914-4
490 DENILSON SOUZA DA SILVA 252986-6
491 DENIS CAMPOS HONORIO 253922-5
492 DENIS DA SILVA SILVEIRA 254694-9
493 DENIS IGOR LOPES DA SILVA 250811-7
494 DENNIS NATHAN BASSELLI SILVA 255000-8
495 DENNIS WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS 254386-9
496 DENNYS SACRAMENTO COSTA 254436-9
497 DERICK FARIAS BARRETO 253171-2
498 DEYVID MARCELO RIBEIRO ARANTES 255059-8
499 DEYVISON GOMES MARINS 250889-3
500 DEYVSON CAMARA DOS SANTOS VIEIRA 253024-4
501 DHONATA HENRIQUE CERQUEIRA OLIVEIRA 254344-3
502 DIEFERSON FERREIRA DA SILVA 251805-8
503 DIEGO ALVES DE LIMA 254784-8
504 DIEGO ALVES LEANDRO SANT ANA 251988-7
505 DIEGO CASTRO DE MELLO 253282-4
506 DIEGO CEZAR 253118-6
507 DIEGO DAVID LOPES DA SILVA 252445-7
508 DIEGO EUGENIA 252545-3
509 DIEGO FARIA 253010-4
510 DIEGO FERNANDO FERREIRA QUERIDO 254464-4
511 DIEGO PEREIRA DA SILVA DOS REIS 250417-A
512 DIEGO RAPHAEL DA SILVA LEITE 254288-9
513 DIEGO RODRIGUES PRADO 255001-6
514 DIEGO SANTANA DE JESUS 251692-6
515 DIEGO VINICIUS DE CARVALHO TOZETI 254007-0
516 DIJAIR SOUZA SANTOS 250720-0
517 DIOGO ALIPIO DO ESPIRITO SANTO 253322-7
518 DIOGO ARAUJO GOMES 254655-8
519 DIOGO CORREA DE LIMA 252301-9
520 DIOGO GOMES DE SOUSA 254345-1
521 DIOGO LACERDA BARBOSA 251242-4
522 DIOGO MELO MARINHO 252225-0
523 DIOGO PEREIRA DE ALMEIDA 253874-1
524 DIONE ANTONIO DA COSTA JUNIOR 245060-7
525 DIONES ALMEIDA DOS SANTOS 252253-5
526 DOMINGOS WELTON BUENO PAZ 255067-9
527 DOUGLAS ABRAO RIBEIRO 254756-2
528 DOUGLAS DE SOUSA CARVALHO 250725-A
529 DOUGLAS FERNANDES DA CRUZ ANTUNES 255043-1
530 DOUGLAS FERREIRA ALVES 254970-A
531 DOUGLAS GAMES DO NASCIMENTO 251196-7
532 DOUGLAS GONCALVES MOREIRA SILVA 251753-1
533 DOUGLAS HENRIQUE LUCAS 251463-0
534 DOUGLAS MERLIN PEREIRA LUZ 251376-5
535 DWIGHT EISENHOWER DOS REIS VELOSO JUNIOR 253378-2
536 EBERT SANTANA DA SILVA 254700-7
537 EDGAR CATALAN RETUCI 254993-0
538 EDGAR FERNANDO ZAPELLINI JUNIOR 253439-8
539 EDGAR SANTOS SIQUEIRA VELOSO 250584-3
540 EDILLIP BRITO BORGES 254984-A
541 EDILSON ANTONIO DA SILVA 251899-6
542 EDIMILSON DE SOUSA LIMA FILHO 254250-1
543 EDIPO AUGUSTO VEIGA PEREIRA 253606-4
544 EDMILSON MATEUS FEIJO DA SILVA 250120-1
545 EDNILSON MARTINS JUNIOR 254643-4
546 EDNO FERNANDES LIMA JUNIOR 252104-A
547 EDSON NUNES RODRIGUES DA SILVA 260166-4
548 EDSON RODRIGUES SANTOS 251873-2
549 EDSON TEODOSIO DA SILVA 254856-9
550 EDUARDA DE SOUZA VIANA 253352-9
551 EDUARDA LOEBILY DA ROCHA SILVA 251792-2
552 EDUARDA MARIA RIBEIRO ALMEIDA 252831-2
553 EDUARDO ALCANTARA PEREIRA DA SILVA 253225-5
554 EDUARDO BIZARRI RODRIGUES 260015-3
555 EDUARDO CABRAL DE AZEVEDO 260003-0
556 EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA 250847-8
557 EDUARDO FELIPE DA ROCHA GONCALVES LATUF 250520-7
558 EDUARDO FELIPE DE LIMA FERREIRA 251222-0
559 EDUARDO FERNANDO ROSSA 253657-9
560 EDUARDO GONCALVES DA SILVA 253804-A
561 EDUARDO HENRIQUE BELLETTI DA SILVA 254832-1
562 EDUARDO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA 254066-5
563 EDUARDO HENRIQUE DAMASCENO 251644-6
564 EDUARDO INACIO PEDRO 253953-5
565 EDUARDO LEMOS FERREIRA 252948-3
566 EDUARDO MACHADO DE LIMA 253653-6
567 EDUARDO PEDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS 254305-2
568 EDUARDO PEREIRA NUNES DE OLIVEIRA 251819-8
569 EDUARDO RIBEIRO DA SILVA 245096-8
570 EDUARDO RODRIGUES DA ROCHA 254986-7
571 EDUARDO STEPHANELLI DO NASCIMENTO 254803-8
572 EDUARDO TELES LACERDA 253541-6
573 EDUARDO VINICIUS RODRIGUES LOURENCO 253639-A
574 EDUARDO VITOR NUNES DOS SANTOS 254935-2
575 EDVALDO PEREIRA FILHO 250397-2
576 EDWARDO BORGES BOMFIM 253467-3
577 ELENILSON DOS SANTOS DOURADO SERRA 253048-1
578 ELI NERES SAMPAIO JUNIOR 250785-4
579 ELIABE DE LIMA FREITAS 251718-3
580 ELIABE VICTOR DE OLIVEIRA FEIJO 251994-1
581 ELIAQUE MONTEIRO CARVALHO 251912-7
582 ELIAS ANTONIO DE PAULA JUNIOR 245136-A
583 ELIAS DA CONCEICAO PORTO 253739-7
584 ELIAS DE JESUS REIS FERNANDES 251665-9
585 ELIAS ELISAFA DA SILVA MATIAS 254613-2
586 ELIAS GUSTAVO DA SILVA IBRAHIM 254877-1
587 ELIAS JONATHAN MENDONÇA PORTELA 253893-8
588 ELIAS LIRA PINTO 252556-9
589 ELIAS PEDRA FELIX 252312-4
590 ELIAS SANTOS SOLIANNO 252829-A
591 ELISNEY REIS DE BRAGA 251936-4
592 ELISSANDRA ROSENDO DA SILVA 254939-5
593 ELITON DA SILVA PEREIRA 251354-4
594 ELIVALDO SANTIAGO FILHO 254741-4
595 ELIVELTON CLEMENTINO DA SILVA 252818-5
596 ELIZAMA SANTOS DO AMPARO 252348-5
597 ELLEN CARIS DE OLIVEIRA 254627-2
598 ELSON JULIO DA SILVA MACHADO 252747-2
599 ELSON LOBAO DE LIMA 253871-7
600 ELTON PEREIRA DE SANTANA 254634-5
601 ELYABE CHAVES DE OLIVEIRA 251968-2
602 ELYAQUIM ANTUNES OLIVEIRA 252118-A
603 ELYSSON MATHIAS CAETANO CHAVES 260183-4
604 ELYVELTON LEITE SANTOS 254285-4
605 EMANOEL NIVALDO JESUS DE OLIVEIRA 250404-9
606 EMANOEL VITOR VERRUCK MACHADO 252589-5
607 EMANUEL DEMERSON SILVA BRITO 253177-1
608 EMERSON ABEDIAS ROCHA ROSARIO 254298-6
609 EMERSON DE SOUSA RAMA 251181-9
610 EMERSON DE SOUZA SILVA 254536-5
611 EMERSON FERREIRA SANTOS 253367-7
612 EMERSON LEONARDO RODRIGUES 255016-4
613 EMERSON MORENO DE OLIVEIRA 251844-9
614 EMERSON VALENÇA DA SILVA 260181-8
615 EMILIO ARAUJO RIBEIRO 250126-A
616 EMILLY CHRISTINE PEREIRA LIMA 252945-9
617 EMILY AZEVEDO DO VALE 251754-0
618 EMILY GABRIELLE RIBEIRO 252338-8
619 ENIO JUNIOR SILVA DO CARMO 250965-2
620 ENRICO BATISTA MELO 250639-4
621 ENRIQUE DA PAZ NOGUEIRA 254523-3
622 ENZO ALVES LOPES 252978-5
623 ENZO SOARES SERAFIM 250162-7
624 ERIC EUGENIO DA SILVA 252452-0
625 ERIC GOULART LEITE SALES 254630-2
626 ERIC HIPOLITO DE ARAUJO 253641-2
627 ERIC MULLER DOS SANTOS 253461-4
628 ERICK ALVES COSTA 253331-6
629 ERICK DE SANTANA LEMOS 254952-2
630 ERICK DINATO PAIVA 254905-A
631 ERICK FILIPE SILVA BEZERRA 252170-9
632 ERICK JORDAN HIRT 251842-2
633 ERICK LOPES CERQUEIRA 252105-9
634 ERICK MARCOS DA SILVA MATOS 260222-9
635 ERICK PEREIRA RODRIGUES 250297-6
636 ERICK RAFAEL DE BRITO 254597-7
637 ERICK RODRIGUES VIEIRA 250621-1
638 ERIK FELIPE VIEIRA DE SOUZA 251199-1
639 ERIKA GOMES BEZERRA DE ALMEIDA 251374-9
640 ERON FELIPPE MORASSUTTI FERREIRA 254989-1
641 ERON GABRIEL CANDIDO CARDOSO 252221-7
642 ERYCA KAYLLA FERREIRA DA VERA CRUZ 254551-9
643 ESDRAS JOSE DE ARAUJO LIRA 254559-4
644 EURES DE MATTOS 260237-7
645 EVAIR COSTA DIAS DE CARVALHO 253700-1
646 EVANDRO DA SILVA SANTOS 254731-7
647 EVANDRO TEIXEIRA DE CARVALHO 254278-1
648 EVELE TEREZA DA SILVA SANTOS LIMA 254647-7
649 EVERSON KICKOW DA SILVA 254791-A
650 EVERTON DE SOUZA 250194-5
651 EVERTON LUIZ CANUTO 254576-4
652 EYK MATHEUS PEREIRA DE SOUZA 253406-1
653 EZEQUIAS PINHEIRO REIS 254114-9
654 EZEQUIEL PEREIRA DA GAMA 252165-2
655 EZEQUIEL RIBEIRO DO NASCIMENTO 251620-9
656 EZEQUIEL SERGIO SILVA BATISTA 255012-1
657 FABIANO DE ALMEIDA DEL CIAMPO 250794-3
658 FABIANO GOMES PEREIRA DA SILVA 254628-A
659 FABIO ALMEIDA NUNES DOS SANTOS 254478-4
660 FABIO BERNARDO FERRAZ 253686-2
661 FABIO CRISTIANO TEIXEIRA DOS SANTOS 250488-0
662 FABIO DIOGENES DA SILVA DINIZ 250813-3
663 FABIO ELIAS OLIVEIRA DE ALMEIDA 252824-0
664 FABIO KAUAN FERREIRA GONCALVES 254229-3
665 FABIO VINICIUS COSTA VILAR DA SILVA 250361-1
666 FABIO VINICIUS MENDES LOURENCO 252089-3
667 FABRICIO CORREIA DE OLIVEIRA SILVA FILHO 253310-3
668 FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA 252292-6
669 FABRICIO EVERTON FERNANDES HUMENI 251611-0
670 FABRICIO TORRES SANTOS COUTINHO 254308-7
671 FARID ENZ JUNIOR 252872-0
672 FELIPE ALEIXO LABANCA 251190-8
673 FELIPE ALLAN DOS SANTOS MARAFON 251045-6
674 FELIPE ALVES MARQUES 251746-9
675 FELIPE ALVES MELO 251733-7
676 FELIPE AMURIM DE OLIVEIRA MARTINS 260029-3
677 FELIPE ANTENOR DE CAMARGO 253879-2
678 FELIPE APARECIDO SILVA DE JESUS 260156-7
679 FELIPE AUGUSTO PINTO 251690-0
680 FELIPE BARRETO THOMAZI 254236-6
681 FELIPE BASILIO DE ASSIS BISPADO 250956-3
682 FELIPE BERTOLOTTO DE ARAUJO 251098-7
683 FELIPE BOTELHO GUSSON GALDIANO 253883-A
684 FELIPE CERQUEIRA DE AMORIM 253890-3
685 FELIPE CEZAR DE CASTRO SANTOS 260023-4
686 FELIPE COSTA JUNIOR 252101-6
687 FELIPE DA SILVA ALVES 252249-7
688 FELIPE DA SILVA LACERDA 251782-5
689 FELIPE DOS ANJOS MIRANDA 253443-6
690 FELIPE DOS ANJOS RAMOS 254366-4
691 FELIPE DOS SANTOS COSTA 251264-5
692 FELIPE DOS SANTOS SILVA 253234-4
693 FELIPE FEITOSA COSTA MENDONÇA 254376-1
694 FELIPE FRANCIOSI GONCALVES 254170-0
695 FELIPE GABRIEL TEIXER 253093-7
696 FELIPE GARCIA DE LIMA 251104-5
697 FELIPE HIROSHI TIBA DE MORAIS 254561-6
698 FELIPE KLEIN SATOMI 254349-4
699 FELIPE LEVI SALES DE SOUZA 252759-6
700 FELIPE MACHADO DOS SANTOS 254017-7
701 FELIPE MACHRI DE MENEZES 252496-1
702 FELIPE MATOS DUARTE 245147-6
703 FELIPE MONACO VILELA 253663-3
704 FELIPE MORAES DE ARAUJO 252098-2
705 FELIPE NATANAEL DE CAMARGO 260155-9
706 FELIPE ONOFRE ANDRE 250348-4
707 FELIPE PILAN GAFFO 251000-6
708 FELIPE RODRIGUES PEREIRA NERIS 254689-2
709 FELIPE SANTANA MARTINS 252173-3
710 FELIPE SOUZA DE GODOY 253891-1
711 FELIPE TEIXEIRA MENDES 250466-9
712 FELIPE VIEIRA DE AZEVEDO 251941-A
713 FELIPE WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS 254945-0
714 FELIPHE MIRANDA ARAUJO DA LUZ 253056-2
715 FELLIPE BATISTA RODRIGUES 254836-4
716 FELLIPE MORATO BARBOSA 254764-3
717 FELLIPE OLIVEIRA ESPINDOLA 252149-A
718 FERNANDA ALVES DE ARAUJO CAVALCANTI 254058-4
719 FERNANDA CAROLINE RIBEIRO 252293-4
720 FERNANDA SILVA REGAL SIMÕES 245073-9
721 FERNANDO APARECIDO DA SILVA TOMAIS 260175-3
722 FERNANDO BARROS CARVALHO 252092-3
723 FERNANDO CERVELLI DE LACERDA FELIX DE SOUZA 254207-2
724 FERNANDO COSTA MOREIRA FILHO 253993-4
725 FERNANDO DAIKO FRAGA 251194-A
726 FERNANDO DE BARCELOS BARROS 253314-6
727 FERNANDO HENRIQUE DE MELLO 251331-5
728 FERNANDO JOSE MAGALHAES NASCIMENTO 254772-4
729 FERNANDO JUNIO TEIXEIRA MELO 254992-1
730 FERNANDO LUCAS SILVA SANTOS 250833-8
731 FERNANDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 250339-5
732 FERNANDO PAULO RODRIGUES DA SILVA 251627-6
733 FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS 254400-8
734 FERNANDO SALVI ORNELES 252146-6
735 FERNANDO SANTOS PEREIRA FILHO 254722-8
736 FHARLEY FERREIRA SILVA 250256-9
737 FILIPE ANDRESSON DE ALMEIDA CORTES 251515-6
738 FILIPE BARBOSA DA SILVA 250391-3
739 FILIPE BILA DOS SANTOS 254894-1
740 FILIPE COLOMBO 254668-0
741 FILIPE DE SOUZA ESTEVES 254283-8
742 FILIPE LIMA FARIA 253029-5
743 FILIPE MAYER DA SILVA 250990-3
744 FILIPE ROBERTO PEREIRA 250931-8
745 FILIPE SILVA DE MOURA 252999-8
746 FILIPE SOARES MARQUES 254459-8
747 FILLIPE ALVES CORREA 260159-1
748 FLAVIANO GONCALVES DE FARIAS 254451-2
749 FLAVIO DE SOUZA COSTA 252453-8
750 FLAVIO JUAN DOERING 254520-9
751 FLAVIO LUCAS DE SOUZA FRANCISCO 253423-1
752 FLAVIO SILVA DE QUEIROZ FILHO 255064-4
753 FRANCIELLY CRISTINA DOS SANTOS CALHERANI 254975-1
754 FRANCINEIA MARIA DA SILVA 253929-2
755 FRANCISCO ANDRE PINTO DE ARAUJO 254038-0
756 FRANCISCO ASSUNCAO DE SOUSA 253795-8
757 FRANCISCO CARLOS NEGREIROS OLIVEIRA 252458-9
758 FRANCISCO JEAN GOMES COSMO 250597-5
759 FRANCISCO JOCIVAL PATRICIO FERREIRA 254069-0
760 FRANCISCO KEVIN DE SOUSA 254596-9
761 FRANCISCO MACIEL DE SOUSA CALDAS 251053-7
762 FRANCISCO MARCOS DO NASCIMENTO DE LIMA 252969-6
763 FRANCISCO SAVIO BARROS SANTOS 254219-6
764 FRANCISLEI DE OLIVEIRA FELIPE 253789-3
765 FRANK HENRIQUE ANDRADE NOGUEIRA 254644-2
766 FREDERICO OLIVEIRA DE SOUZA 253900-4
767 GABRIEL AGLIO TARCITANO 251221-1
768 GABRIEL AGUIAR SILVA 254681-7
769 GABRIEL ALBUQUERQUE SILVA 254032-A
770 GABRIEL ALEX DA SILVA 254955-7
771 GABRIEL ALVES DOS SANTOS 254749-0
772 GABRIEL ALVES FARIA 251034-A
773 GABRIEL ALVES MOTA 253253-A
774 GABRIEL ALVES OLIVEIRA 250483-9
775 GABRIEL AMARAL VALERO 251192-4
776 GABRIEL ANGELO CHALUB DE OLIVEIRA 252540-2
777 GABRIEL ANTONIO RIBEIRO SILVA 254166-1
778 GABRIEL ANTONIO RODRIGUES FERREIRA 251874-A
779 GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO 251235-1
780 GABRIEL AUGUSTO DE CARVALHO 254503-9
781 GABRIEL AUGUSTO SARAIVA GAUDENCIO 254260-9
782 GABRIEL BARRETO SIMOES 250974-1
783 GABRIEL BIANCHI CORDEIRO PINTO 252869-0
784 GABRIEL BRANDAO MUNIZ 254860-7
785 GABRIEL CARDENES DE BRITO 250457-0
786 GABRIEL CARVALHO DE OLIVEIRA 252560-7
787 GABRIEL CONRADO FERNANDES LOPES 254187-4
788 GABRIEL COSTA DA SILVA OLIVEIRA 253499-1
789 GABRIEL CROSERA MENEZES 254878-0
790 GABRIEL DA CRUZ FERREIRA 254391-5
791 GABRIEL DA ROCHA SANTOS 250671-8
792 GABRIEL DA SILVA MORAIS 250853-2
793 GABRIEL DAMIAO OLIVEIRA 253262-0
794 GABRIEL DE ARAUJO ABREU 254704-0
795 GABRIEL DE JESUS REZENDE 254363-0
796 GABRIEL DE LIMA BRITTO 251860-A
797 GABRIEL DE MATOS CASTRO 252381-7
798 GABRIEL DE OLIVEIRA CORREIA 254514-4
799 GABRIEL DE OLIVEIRA IRPELLI 251626-8
800 GABRIEL DE OLIVEIRA LEITE FUKUOKA 253799-A
801 GABRIEL DE SOUZA PIRES 252157-1
802 GABRIEL DE WILLY FERNANDES 253173-9
803 GABRIEL DIAS DA SILVA 254633-7
804 GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA 251628-4
805 GABRIEL FELIX WATANABE 250655-6
806 GABRIEL FELLIPE LINARELLI DE SOUZA 254466-A
807 GABRIEL FERNANDES DO NASCIMENTO 253490-8
808 GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS 251979-8
809 GABRIEL FORTUNATO SOARES 251466-4
810 GABRIEL FRAGA RIO 251484-2
811 GABRIEL GALVAO SCHEIDEGGER FERRAZ 254364-8
812 GABRIEL GOMES BELARMINO SANTOS 254964-6
813 GABRIEL GONCALVES MASCARENHAS 253096-1
814 GABRIEL GUSTAVO CASCARDI 254434-2
815 GABRIEL GYBSON DE CARVALHO FONSECA 250727 -7
816 GABRIEL HENRIQUE CAETANO 252591-7
817 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS 254707-4
818 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS CASTRO 251364-1
819 GABRIEL HENRIQUE GONCALVES ANDRADE 251777-9
820 GABRIEL HENRIQUE MUNIZ BARBOSA 250357-3
821 GABRIEL HENRIQUE RAMOS 254974-3
822 GABRIEL HENRIQUE SILVA AMARO 251288-2
823 GABRIEL HENRIQUES ROMANO 250940-7
824 GABRIEL HIDEKI BRAGA 250636-0
825 GABRIEL JESUS DE AZEVEDO 255031-8
826 GABRIEL LACORTE CONCEICAO DE MELO 254927-1
827 GABRIEL LAMONICA MARCHON 252847-9
828 GABRIEL LEITE MELLO 254136-0
829 GABRIEL LIMA SILVA DE OLIVEIRA 253295-6
830 GABRIEL LUIZ DE PAULA ZANQUETA 251138-0
831 GABRIEL MACHADO REZENDE 254691-4
832 GABRIEL MARTON ESTEVES 254199-8
833 GABRIEL MATHEUS SOUZA DE MORI 253009-A
834 GABRIEL MELLO SILVA 253982-9
835 GABRIEL MOISES FERREIRA DE OLIVEIRA 252004-4
836 GABRIEL MONTEIRO FLORENTINO 254057-6
837 GABRIEL NEVES PAVANI 260179-6
838 GABRIEL NICOLLAS FERREIRA DA SILVA 254817-8
839 GABRIEL OLIVEIRA BALHESTERO FERREIRA 254438-5
840 GABRIEL PEDRASSI NOVAES 251403-6
841 GABRIEL PEREIRA VAZ 254567-5
842 GABRIEL PUREZA DE ANDRADE 254401-6
843 GABRIEL RENATO FERREIRA MELO 252503-8
844 GABRIEL ROBERTO TEIXEIRA VIEIRA DE OLIVEIRA 254640-0
845 GABRIEL ROCHA 251622-5
846 GABRIEL SANTANA COSTA 252432-5
847 GABRIEL SANTANA RIBEIRO 251337-4
848 GABRIEL SANTOS AMARAL 254248-0
849 GABRIEL SANTOS CASTILHA 251776-A
850 GABRIEL SILVA BARBOSA 253007-4
851 GABRIEL SILVA FERREIRA 251887-2
852 GABRIEL SILVA MORAIS 250495-2
853 GABRIEL SILVA PAIM 260192-3
854 GABRIEL SOARES DO VALE 250268-2
855 GABRIEL SOARES DOS SANTOS 254812-7
856 GABRIEL SOARES GONCALVES EIRAS 253857-1
857 GABRIEL SOUZA OLIVEIRA 250628-9
858 GABRIEL SOUZA SANTOS 254373-7
859 GABRIEL TRINDADE MARTINS 251095-2
860 GABRIEL VIEIRA DOS SANTOS MULLER 254150-5
861 GABRIEL VILAS BOAS BELARMINO 260193-1
862 GABRIEL WILLE SILVA LIMA 254173-4
863 GABRIEL XAVIER LOPES 253896-2
864 GABRIELA APARECIDA GOES RUFINO 252606-9
865 GABRIELA CAVALCANTI TEIXEIRA 245110-7
866 GABRIELA COSTA MOREIRA 254541-1
867 GABRIELA CRISTINA DA SILVA 254660-4
868 GABRIELA FERREIRA DE SOUZA 254028-2
869 GABRIELA NUNES FERREIRA 260194-0
870 GABRIELA RIBEIRO SOARES 251804-0
871 GABRIELA RODRIGUES DA SILVA 253170-4
872 GABRIELA TEODORO FAGUNDES 251350-1
873 GABRIELE APARECIDA VENDITO VIEIRA 254924-7
874 GABRIELLA APARECIDA FIOROTTO 254301-0
875 GABRIELLA ROSA ALVES DE OLIVEIRA 254430-0
876 GEAN ERICK LUIZ 253651-0
877 GENESIS BEZERRA DA SILVA 252275-6
878 GENILSON PAULO DA SILVA DOS SANTOS 251596-2
879 GENISON SOUZA LIMA 251485-A
880 GEOVANNE ROSA DOS SANTOS 250594-A
881 GEOVANY DA SILVA GONCALVES 252162-8
882 GERALDO HENRIQUE RODRIGUES BRAVO 251685-3
883 GERSON DE ALMEIDA SOARES 250201-1
884 GERSON DOS SANTOS PEREIRA 253128-3
885 GERSON MATIAS MARTINS DA SILVA 254933-6
886 GETULIO BONELLI NETO 253179-8
887 GEYGLEDSON FRISLLEY DE ARAUJO VICENTE 254645-A
888 GEYZA MATOS SANTANA DA SILVA 250372-7
889 GHEORGIA BLANDA ALMEIDA COELHO GARCIA 250058-2
890 GIDEAO CORNELIO SALES GOMES 252579-8
891 GILBERTO CARLOS DA SILVA JUNIOR 254674-4
892 GILBERTO DE JESUS PINHEIRO DOS SANTOS 253213-1
893 GILBERTO JUNIOR LIMA 250897-4
894 GILBERTO OLIVEIRA DA MATTA GONCALVES 255028-8
895 GILMAR GUEDES PEREIRA FILHO 250927-0
896 GILMARA SILVA CAMPOS 255070-9
897 GILSON BATISTA DE LIMA 254356-7
898 GILVANDERSON CORREA DA SILVA 254496-2
899 GIORGIO LEME FAUSTINO FILHO 250714-5
900 GIOVANA CAROLINE CANDIDO SOLCILOTO 254779-1
901 GIOVANA ESTEFANI VITOR 250877-0
902 GIOVANA REZENDE VIEIRA DE LIMA 252893-2
903 GIOVANA VILAS BOAS DOS SANTOS 254616-7
904 GIOVANI CARVALHO MACHADO 251086-3
905 GIOVANI FERNANDES BRITO 253944-6
906 GIOVANI PEREIRA DA SILVA 252090-7
907 GIOVANI QUIRINO DOS SANTOS 250273-9
908 GIOVANI SCACIOTTI 255063-6
909 GIOVANNA NASCIMENTO RAMOS 254087-8
910 GIOVANNA RAMOS SILVA 255069-5
911 GIOVANNA SIMOES NUNES GONCALVES 251734-5
912 GIOVANNI ALVES PEREIRA 250197-0
913 GISLAINE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 260178-8
914 GISLANIA LEITE DA SILVA 251253-0
915 GIUSEPPE RICARDO NOGUEIRA MICHELETO 251543-1
916 GLAYSON MARQUES TONHOQUI 252134-2
917 GLEDISON ANTONIO DA NATIVIDADE DE OLIVEIRA 250985-7
918 GLEYBSON JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA 254512-8
919 GLEYSSON SOUZA GOMES 255072-5
920 GONCALO ALEXANDRE DA SILVA NETO 252095-8
921 GRAZIELLA FONSECA 260020-0
922 GUILHERME ANDREOTTO DE ALMEIDA 254705-8
923 GUILHERME ANTUNES RODRIGUES DURAN 250122-8
924 GUILHERME ATELLA FIGUEIRO 253828-8
925 GUILHERME AUGUSTO DE ARAUJO 250321-2
926 GUILHERME BAYER MARTINS 252390-6
927 GUILHERME BRAZ MOREIRA 251808-2
928 GUILHERME BRITO DE ANDRADE 251960-7
929 GUILHERME CANDIDO SANTOS 250926-1
930 GUILHERME CARVALHO DO NASCIMENTO 254635-3
931 GUILHERME CATELLI ROTTA DA SILVA 252932-7
932 GUILHERME CAVAGNA GODOI 252996-3
933 GUILHERME CENEDESI TORRES 254978-6
934 GUILHERME COELHO 254175-A
935 GUILHERME DA CRUZ SANTANA 253859-8
936 GUILHERME DA SILVA BARBOSA 252389-2
937 GUILHERME DA SILVA BENTO 252144-0
938 GUILHERME DE LIMA OLIVEIRA 252037-A
939 GUILHERME DE OLIVEIRA FERNANDES 254546-2
940 GUILHERME DE SOUZA MARIANO 254875-5
941 GUILHERME DIAS 254086-0
942 GUILHERME DIAS DO CARMO 254928-0
943 GUILHERME DOS REIS CRUZ 254565-9
944 GUILHERME FELIX BORGES CANOSA 254659-A
945 GUILHERME FERREIRA NAVARRO 251344-7
946 GUILHERME FRANCA DE ARAUJO 254101-7
947 GUILHERME GOMES GUIMARAES 252307-8
948 GUILHERME GOMES PIRES 251285-8
949 GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA 251514-8
950 GUILHERME HENRIQUE ZATTI 253946-2
951 GUILHERME LAPA DE MEDINA 254678-7
952 GUILHERME MANFREDINI CORVINE 255058-0
953 GUILHERME MARQUES MATANA BARRETO 254353-2
954 GUILHERME MATOS CARVALHO 250614-9
955 GUILHERME MORAIS BEATO 252372-8
956 GUILHERME NASCIMENTO ARAUJO 254813-5
957 GUILHERME PERDONO DE SOUZA 252091-5
958 GUILHERME RICARDO MIESSI CARRARETTO 255011-3
959 GUILHERME ROBERTO DA SILVA LEONIDIA 253399-5
960 GUILHERME SANTOS ALENCAR 252535-6
961 GUILHERME SANTOS AMADOR MARTINEZ 252410-4
962 GUILHERME SCHETINI SCOMPARIM 254778-3
963 GUILHERME SILVA CARDOSO 253927-6
964 GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA 253905-5
965 GUILHERME TELES TEODORO 253074-A
966 GUILHERME UMBELINO SILVA RIBEIRO 250895-8
967 GUILHERME VIEIRA CALIXTO 254849-6
968 GUILHERME VINICIUS DA COSTA FERNANDES 252482-1
969 GUILHERME WILSON DOS SANTOS 250105-8
970 GUILLHERME FARIAS FERREIRA MORAES 251146-A
971 GUSTAVO ALVES DA FONSECA 253913-6
972 GUSTAVO ALVES MASCARENHAS 250570-3
973 GUSTAVO AMADEU DE OLIVEIRA 252949-1
974 GUSTAVO ARAUJO DO CARMO 253812-1
975 GUSTAVO AUGUSTO CORADINI DE CARVALHO 252112-1
976 GUSTAVO AUGUSTO DE SOUZA TARTARINI 254680-9
977 GUSTAVO AURELIO DE MELO CASTRO 254112-2
978 GUSTAVO AYUB DELPINO 260195-8
979 GUSTAVO BARGAS SILVA 252226-8
980 GUSTAVO BATISTA DA SILVA 252235-7
981 GUSTAVO BORGES DA SILVA 253935-7
982 GUSTAVO BUENO PERESINI 254818-6
983 GUSTAVO CAMPOS SALES 251125-8
984 GUSTAVO CRESCENTE DA SILVA 254558-6
985 GUSTAVO DA SILVA CARIS 251967-4
986 GUSTAVO DA SILVA FERREIRA 250797-8
987 GUSTAVO DA SILVA NOGUEIRA 251024-3
988 GUSTAVO DE CARVALHO SIQUEIRA 251894-5
989 GUSTAVO DE MELLO SEABRA 252516-0
990 GUSTAVO DE MORAES MARTINS 254656-6
991 GUSTAVO DE OLIVEIRA NASCIMENTO 254807-A
992 GUSTAVO DE SOUZA BARRETO 254987-5
993 GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO SOARES 251720-5
994 GUSTAVO FERNANDES 254574-8
995 GUSTAVO FRANCA FERREIRA 253437-1
996 GUSTAVO HEINRIK GOMES NASCIMENTO 250716-1
997 GUSTAVO HENRIQUE CANCIAN 254752-0
998 GUSTAVO HENRIQUE MARQUES GOMES DA SILVA 253858-0
999 GUSTAVO HENRIQUE RAMOS DA SILVA 250694-7
1000 GUSTAVO HENRIQUE SANTOS LENZ 251643-8
1001 GUSTAVO HENRIQUES EMMANUEL COIMBRA DE FREITAS 250233-0
1002 GUSTAVO KAORU KURIIWA SILVEIRA 251599-7
1003 GUSTAVO LUCIANO JAKUBAVICIUS SILVA 253042-2
1004 GUSTAVO MENEGUETE DE OLIVEIRA 250206-2
1005 GUSTAVO MOTA AMORIM 254155-6
1006 GUSTAVO OLIVEIRA SANTA ROSA 252557-7
1007 GUSTAVO PINHEIRO LEITE 252117-2
1008 GUSTAVO PROMENZIO DOS SANTOS 252995-5
1009 GUSTAVO RIBEIRO DOS SANTOS 254504-7
1010 GUSTAVO RIBEIRO FERREIRA 252016-8
1011 GUSTAVO RODRIGUES DA ROSA 251223-8
1012 GUSTAVO RODRIGUES DOS REIS 254685-0
1013 GUSTAVO RODRIGUES RIZZO 250111-2
1014 GUSTAVO SANTOS MARQUEZZI 260168-A
1015 GUSTAVO SILVA MONTAGNINI 251857-A
1016 GUSTAVO SILVA PONGELUPE 253522-0
1017 GUSTAVO SOUZA DA SILVA BELICIO 251042-1
1018 GUSTAVO VASCONCELOS DOS SANTOS 251412-5
1019 GUSTAVO VAZ DE LIMA 254723-6
1020 GUSTAVO VENANCIO BONATO 254662-A
1021 HAGATHA SILVA DOMINGOS 253984-5
1022 HAIALAS ANDRADE SOUZA 253978-A
1023 HANIEL NASCIMENTO RODRIGUES SILVA 254844-5
1024 HARRY ALMEIDA GUERRA 250281-0
1025 HAYSSA CYPRIANO DE OLIVEIRA 253318-9
1026 HEBERT LUAN BERTIN DOS SANTOS 252857-6
1027 HEBERT MAGALHAES DOS SANTOS 253924-1
1028 HEITOR CARVALHO DE LIMA 254853-4
1029 HEITOR HENRIQUE SANT ANA BARBOSA 254154-8
1030 HEITOR REIS DE MOURA 255055-5
1031 HEITOR SANTANA SANTOS 260196-6
1032 HELEN CRISTINA MILANEZ DA CRUZ 250373-5
1033 HELIO HENRIQUE SUDRE SILVA 251457-5
1034 HELLEN AMANDA PRACILIO 260174-5
1035 HELLEN CAROLINE AMORIM DOS REIS 254789-9
1036 HELOISA DE SANTANA ASARIAS 253938-1
1037 HELOISA MATEUS MOREIRA GARCIA 254403-2
1038 HENRIQUE ARCHANJO DE ALBUQUERQUE 254333-8
1039 HENRIQUE CAVALCANTE SORROCHE DE SOUZA 250837-A
1040 HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVERIO COUTINHO 254841-A
1041 HENRIQUE FERREIRA DE MOURA 254500-4
1042 HENRIQUE FIRMINO GONCALVES 254999-9
1043 HENRIQUE GABRIEL DOS SANTOS 251254-8
1044 HENRIQUE GONCALVES ANSELMO 255004-A
1045 HENRIQUE GONCALVES LOPES 251020-A
1046 HENRIQUE GOUVEIA DA SILVA 254774-A
1047 HENRIQUE LEANDRO SANTOS 254646-9
1048 HENRIQUE MARGIOTTE GROHMANN 245064-0
1049 HENRIQUE RODRIGUES PINTO 252764-2
1050 HENRIQUE SILVA MALHEIROS 251580-6
1051 HENRIQUE SILVA RODRIGUES 250937-7
1052 HENRIQUE TORRES DUARTE LOPES 250573-8
1053 HERLAM LIMA VIEIRA ALVES 254717-1
1054 HERYSOM YOHAM ANDRADE MACHADO 253247-6
1055 HIAGO BAILAO FERNANDES D ALMEIDA 255040-7
1056 HIAGO BRENDSON DO NASCIMENTO BATISTA 254673-6
1057 HIAGO DE CARVALHO GALDIM 250137-6
1058 HIANN PETER MAGALHAES JOVANI 254185-8
1059 HIGOR ALVES BARBOSA 254985-9
1060 HIGOR ANTONIO BADARO PREMULI 251119-3
1061 HIGOR ANTONIO CRULHE DA HORA 250591-6
1062 HIGOR CAVALCANTI BEZERRA DE SOUZA 253321-9
1063 HIGOR CHRISTIAN DE ARAUJO 253625-A
1064 HIGOR MARTINS SILVA 250410-3
1065 HILOR ALVYN BORGES DE OLIVEIRA 251187-8
1066 HIURY MARTINS EPAMINONDAS 252547-0
1067 HUGO FELIPE SOARES 253968-3
1068 HUGO FERNANDES PELINSON SANTANA 260225-3
1069 HUGO GOMES DE FATIMA 251767-1
1070 HUGO PACHECO OLIVEIRA 254406-7
1071 HUGO PAES DE MENEZES VILAR 254997-2
1072 HUGO PATROCINIO 254146-7
1073 HUGO PEREIRA DE SANTANA 250585-1
1074 HUGO RAFAEL SILVA DOS SANTOS 251922-4
1075 HUGO VILACA DAVID 251686-1
1076 HYGOR FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA 254733-3
1077 IAGO AQUINO DA CONCEICAO PACHECO 250289-5
1078 IAGO BRITO DE SOUSA 260197-4
1079 IAGO DE MIRANDA GUERRA ARAUJO 254838-A
1080 IAGO DOS SANTOS FERRAZ 254903-4
1081 IAGO EUGENIO SILVA DE MELLO 254998-A
1082 IAGO FERREIRA BERTINO DIAS 250209-7
1083 IAGO HENRIQUE FERREIRA CAMPOS 251208-4
1084 IAGO SIQUEIRA MENDES 250528-2
1085 IAN CARLOS FELIX FERREIRA 251505-9
1086 IAN GURA BACELAR PINHEIRO 250687-4
1087 IAN VENNICIUS DOS SANTOS CASTRO 251617-9
1088 ICARO ARANTES FERNANDES SOAVE TRIFONI 254320-6
1089 ICARO GABRIEL NEVES CAMPOS COELHO 252245-4
1090 IDMAURO DOS SANTOS DE FRANCA 252076-1
1091 IGOR COTTA XAVIER 254158-A
1092 IGOR DA CRUZ MARINHO 251802-3
1093 IGOR DA SILVA ALVES 250686-6
1094 IGOR DA SILVA COSTA 253375-8
1095 IGOR DE CASTRO GONCALVES 251343-9
1096 IGOR DIAS PARIZOTTO 252467-8
1097 IGOR GUSTAVO MONTICELLI 250712-9
1098 IGOR HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA 254246-3
1099 IGOR LIMA CUNHA 245079-8
1100 IGOR LOPES PORTO DA SILVA 250815-0
1101 IGOR MATHEUS BRANDAO FRANCA 254479-2
1102 IGOR OLIVEIRA DE ARAUJO 251097-9
1103 IGOR SAITO RODRIGUES 254008-8
1104 IHAGO ALESSANDRO RAMOS 250684-0
1105 IKARO RAMON PEREIRA SERAFIM 253116-0
1106 ILANA BISPO SANTOS 253488-6
1107 ILGNER GOMES DOS SANTOS 254650-7
1108 INEYSSON ROCHA FELICIANO DA SILVA 253605-6
1109 INGRID DANIELLE MACEDO 254424-5
1110 INGRID DE SOUZA LEITE 252521-6
1111 IRLA MARIA RAMOS DE SOUSA 251598-9
1112 ISAAC LUIS OLIVEIRA SILVA 254751-1
1113 ISAAC NICHOLAS DE OLIVEIRA SANTOS 253125-9
1114 ISAAC SILVERIO PEREIRA 253419-3
1115 ISABEL CASTRO DE OLIVEIRA 254486-5
1116 ISABELA APARECIDA BENEDICTO DE CAMARGO 250254-2
1117 ISABELA BENTO NOVAES 254334-6
1118 ISABELA CRISTINA TAVARES 254770-8
1119 ISABELA DE ANDRADE SILVA CAVALCANTE 251357-9
1120 ISABELA LOPES DE CARVALHO 254102-5
1121 ISABELA LORRANY MENDES CELEGATI 254358-3
1122 ISABELA NAKATA DE SOUZA 254669-8
1123 ISABELA RODRIGUES SANTOS 254502-A
1124 ISABELA VIANA NASCIMENTO 252902-5
1125 ISABELLA BEATRIZ REZENDE DOS SANTOS 254414-8
1126 ISABELLA CRISTINA BANHARELI DA SILVA 254395-8
1127 ISABELLA SILVA AVILA 250855-9
1128 ISABELLY MARIA GALHARDO DO PRADO 254161-A
1129 ISAC CASTRO DE ANDRADE 251752-3
1130 ITAIR APARECIDO MATIAS MOTA 245082-8
1131 ITALO ARAUJO PEREIRA 254361-3
1132 ITALO GABRIEL DINIZ DE CASTRO ASSIS 252192-0
1133 ITALO GANHADEIRO DE FREITAS 253970-5
1134 ITALO HENRIQUE MELO RIBEIRO 254873-9
1135 ITALO VICTOR DOS SANTOS SILVA 254544-6
1136 ITHALO DAYSON SILVA DOS SANTOS 255081-4
1137 ITHALO KAYA SAMANIEGO BATISTA LEAL 260025-A
1138 IURI DA SILVA PAES ANTUNES 254801-1
1139 IURI JOSE DA SILVA 253176-3
1140 IURY MARMUD DE SOUZA NERIS 251155-0
1141 IURY SILVA BARRETO PEREIRA DA COSTA 254719-8
1142 IVAM ARTHUR DOMINGOS TAVEIRA ADORNO 254370-2
1143 IVAN DE SOUSA VERAS 254513-6
1144 IVANILTON ALEX DA SILVA 253712-5
1145 IVO MARTINS FILHO 254881-0
1146 IZABELE CAROLINE INACIA MONTEIRO DE SOUZA 254857-7
1147 IZAQUE HUGUENIN KOBI 254091-6
1148 JABYS ADRIEL BENEVIDES DE ALMEIDA MACHADO 253038-4
1149 JACKSON GUILHERME DA SILVA 254233-1
1150 JACKSON WILLIAM BORGES DE CARVALHO 254455-5
1151 JAILSON SANTOS DE MOURA 253961-6
1152 JAILTON LUIZ CRUZ DA SILVA 254840-2
1153 JAIR DA SILVA GOMES 252750-2
1154 JAIR LUCAS DE SALES 250306-9
1155 JALISSON FREITAS DE RAMOS 252434-1
1156 JAMILLE DAIANE DA SILVA BATISTA 252115-6
1157 JAMISSON SANTOS FELIX 254605-1
1158 JANAILSON NASCIMENTO DE BARROS 252756-1
1159 JANDERSON KENNEDY DOS SANTOS 250170-8
1160 JANDEYME BARBOSA DOS SANTOS 252441-4
1161 JANIO LOPES CAMELO 251925-9
1162 JANISSON DE JESUS SOUSA 251063-4
1163 JANNAYNA JADE CABRAL DE MEDEIROS 251262-9
1164 JAQUELINE DE SOUZA BATISTA 252100-8
1165 JEAN ADAILTO FERREIRA AZEVEDO 250939-3
1166 JEAN ASSIS FERREIRA MONTES 254599-3
1167 JEAN BARTOLE ALVES BRITTO 253876-8
1168 JEAN BRITE PAULINO GOMES 250355-7
1169 JEAN CARLO DOS REIS 253814-8
1170 JEAN CARLOS AGUILLAR DE BRITO 252363-9
1171 JEAN CARLOS FERRAZ DA SILVA TERRA 250874-5
1172 JEAN DA COSTA PEQUENO 250057-4
1173 JEAN LUIZ RODRIGUES 251274-2
1174 JEAN PATRICK DA SILVA 251593-8
1175 JEFERSON MOTTA BATONI 250983-A
1176 JEFERSON PAULO PASTOR DA SILVA 260198-2
1177 JEFERSON ZIMMER DIAS 260171-A
1178 JEFFERSON DA CRUZ PEREIRA 254982-4
1179 JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTOS 253888-1
1180 JEFFERSON GABRIEL GONCALVES PINTO 253496-7
1181 JEFFERSON MARQUES LINS 250401-4
1182 JEFFERSON PEREIRA DA SILVA 254980-8
1183 JENIFER VIEIRA SOUZA 253977-2
1184 JENIFFER THAUANE SANTOS DE ALMEIDA 260001-3
1185 JENNIFER ALVES DE MACEDO 251869-4
1186 JENNIFER EVELYN SOUSA SILVA 250477-4
1187 JENNIFER TAISMARA FERREIRA DE OLIVERA 253912-8
1188 JEOVANA DE SOUZA RODRIGUES 250370-A
1189 JESSE APARECIDO FUMIS 252412-A
1190 JESSE GULARTE WODNOFF 253498-3
1191 JESSICA DOS SANTOS SOARES 251902-0
1192 JESSICA FERREIRA ARAUJO 250316-6
1193 JESSICA PEREZ PACHECO 250700-5
1194 JESSICA SOUZA SANTOS 251962-3
1195 JEZRREL ROBERTO VENANCIO SANTOS 252190-3
1196 JHASSEN RODRIGUES TAVARES 251889-9
1197 JHEFERSON DA SILVA MORAIS 253915-2
1198 JHENIFER STEFANIE PAYAO 254142-4
1199 JHENNIFFER BISPO CAMPOS 251326-9
1200 JHIMY ALISSON DE PAULA CIPRIANO 253091-A
1201 JHONATAN DOS SANTOS MACEDO 253983-7
1202 JHONATAN GRACINI PIACI 253643-9
1203 JHONATAN HENRIQUE DO NASCIMENTO MIRANDA LEITE 253257-3
1204 JHONATAN NASCIMENTO SILVA 251691-8
1205 JHONATAN SALOMAO DOS SANTOS 250499-5
1206 JHONATHAN MATHEUS SOARES DOS SANTOS 253015-5
1207 JHONY MAICON SANTOS PESSOA 252497-0
1208 JHULIA RIBEIRO PEREIRA 254742-2
1209 JHULIO RUAKIN DO NASCIMENTO 254621-3
1210 JILVANEIDE DOS SANTOS GONCALVES 251066-9
1211 JOABE ROSARIO DA SILVA 251170-3
1212 JOAO ANTONIO MOSCHELLA GOMES LEAL 253533-5
1213 JOAO BRUNO RODRIGUES PALUDETTO 254100-9
1214 JOAO CARLOS DA SILVA LUIZAO 255038-5
1215 JOAO CARLOS POSSEBON JUNIOR 250212-7
1216 JOAO ELICRIS PESSOA DA SILVA 254106-8
1217 JOAO FELIPE DONINI DE CAMARGO 254371-A
1218 JOAO GABRIEL DOS SANTOS DE ANDRADE 251726-4
1219 JOAO GABRIEL PERSE DE OLIVEIRA CRUZ 251732-9
1220 JOAO GABRIEL ROMAIN GONCALVES 254663-9
1221 JOAO GUILHERME CERQUEIRA DA CRUZ BRITO 253104-6
1222 JOAO GUILHERME FREITAS FALCAO 252033-8
1223 JOAO HENRIQUE MACHADO AZEVEDO DE SOUZA 253129-1
1224 JOAO HENRIQUE SOUZA MARQUEZ 251837-6
1225 JOAO LIMA DE SOUZA FILHO 251696-9
1226 JOAO LUAN UCHOA DA SILVA 251372-2
1227 JOAO LUCAS TRINTIN MORISE 254419-9
1228 JOAO MARCELO AVELLAR BARCELLOS 250758-7
1229 JOAO MARCOS DOS SANTOS 250761-7
1230 JOAO MARCOS RODRIGUES MENDES 254056-8
1231 JOAO MIGUEL BRAGA CARDOSO 252397-3
1232 JOAO PAULO DE OLIVEIRA CAVALCANTE 252128-8
1233 JOAO PAULO DE SOUZA DA MATA 260212-1
1234 JOAO PAULO RIBEIRO PORTELA 252555-A
1235 JOAO PEDRO ALVES CONCEICAO 253947-A
1236 JOAO PEDRO APARECIDO 252515-1
1237 JOAO PEDRO AVILA BARBOSA 253438-0
1238 JOAO PEDRO BAZOTE PARIZOTTO 254223-4
1239 JOÃO PEDRO CARÃO COUTINHO 254273-A
1240 JOAO PEDRO CARDOSO ALVES 255018-A
1241 JOAO PEDRO CARVALHO SANTOS 252388-4
1242 JOAO PEDRO DA PENHA SOUZA 253348-A
1243 JOAO PEDRO DA SILVA VIEIRA 252561-5
1244 JOAO PEDRO DE JESUS QUEIROZ 253743-5
1245 JOAO PEDRO DE SOUZA LIMA 251252-1
1246 JOAO PEDRO DO PRADO CITTA GOMES 260024-2
1247 JOAO PEDRO DOS SANTOS SILVA 251592-0
1248 JOAO PEDRO FAVA MAGALINI 254421-A
1249 JOAO PEDRO FEITOZA DA CONCEIÇÃO 260219-9
1250 JOAO PEDRO FELIX DOS SANTOS 251631-4
1251 JOAO PEDRO FREITAS GABETTO 250076-A
1252 JOAO PEDRO GARCIA HABACHE 250118-0
1253 JOAO PEDRO MELCHIORI GOMES 250406-5
1254 JOAO PEDRO MILESI ABREU 254783-0
1255 JOAO PEDRO OLIVEIRA FRANCO CAMPOS 254572-1
1256 JOAO PEDRO PEREIRA MILANI 254119-0
1257 JOAO PEDRO QUEIROZ ARUEIRA DE SOUZA 254084-3
1258 JOAO PEDRO RAMOS DE OLIVEIRA 254167-0
1259 JOAO PEDRO ROSA DE SOUZA 253343-0
1260 JOAO PEDRO SANTOS DA CAMARA 253070-8
1261 JOAO PEDRO SILVA LEITE 250562-2
1262 JOAO RICARDO JESUINO DE SOUZA E SILVA FILHO 253023-6
1263 JOAO RICARDO MONTEIRO MENDES 250881-8
1264 JOAO ROST MENEZES DE ALMEIDA 253221-2
1265 JOAO VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA 245109-3
1266 JOAO VICTOR BALIEIRO SANTOS 253980-2
1267 JOAO VICTOR BEZERRA PINZETTA 250738-2
1268 JOAO VICTOR CORREIA DOS SANTOS 255036-9
1269 JOAO VICTOR DAMASCENO MANOEL 253703-6
1270 JOAO VICTOR DE LYRA FURTADO 251012-0
1271 JOAO VICTOR DOS SANTOS COUTINHO 254575-6
1272 JOAO VICTOR DOS SANTOS GUEDES 253121-6
1273 JOAO VICTOR FERREIRA GOMES 252859-2
1274 JOAO VICTOR OLIVEIRA MONTEIRO DE SOUZA 251341-2
1275 JOAO VICTOR PERRICCI DOS SANTOS 254218-8
1276 JOAO VICTOR SILVA BARRETO 250094-9
1277 JOAO VICTOR SILVA SANTANA 254226-9
1278 JOAO VICTOR VIANNA SILVA 254676-A
1279 JOAO VITOR ANDRADE DE OLIVEIRA 254147-5
1280 JOAO VITOR CAMPOS DA SILVA 254590-0
1281 JOAO VITOR CASCARDI DOS SANTOS 253186-A
1282 JOAO VITOR GONCALVES DA SILVA 254897-6
1283 JOAO VITOR GRAMANI DA ROSA 260176-1
1284 JOAO VITOR LIMA BRAGA 260199-A
1285 JOAO VITOR LUSTOSA DINIZ 250211-9
1286 JOAO VITOR OLIVEIRA RANIEL 253584-0
1287 JOAO VITOR RIZZO DE OLIVEIRA PEREIRA 251852-0
1288 JOAO VITOR SILVA 253598-0
1289 JOAO VITOR SILVA ANTONIO DOS SANTOS 254213-7
1290 JOAO VITOR SILVA CAMPAGNOLI 255003-2
1291 JOCELINO RECHE GUERREIRO NETO 253996-9
1292 JOEL LUCAS DE LIMA MENEZES 250600-9
1293 JOEL MAIKE DOS SANTOS SANTANA 253899-7
1294 JOEL PINHEIRO DE OLIVEIRA 252466-0
1295 JOELMA SANTOS FARIA 251141-0
1296 JOELMA SILVESTRE RENO DE SOUSA 253910-1
1297 JOELSON RIBEIRO SIEBRA MASCARENHAS 250823-A
1298 JOHN ALBERT BONFIM COSTA 245140-9
1299 JOHN DAVISON SILVA DE SOUZA 252283-7
1300 JOHNATAN PINHO ANDRADE 251425-7
1301 JOHNATAN SANTOS OLIVEIRA 253911-0
1302 JOHNNY CHRISTIAN QUEIROZ DA CONCEICAO 254657-4
1303 JOHNNY RODRIGUES DA SILVA 250529-A
1304 JOICE ALESSANDRA DA MOTA 254734-1
1305 JONAS AUGUSTO RAMOS RODRIGUES 250190-2
1306 JONAS ELISEU ZAMPOLI STOCCO 254806-2
1307 JONAS EMANUEL APOLONIO DA SILVA 253537-8
1308 JONAS FERREIRA DE MELO JORGE 250326-3
1309 JONAS PEREIRA BERGAMO 252796-A
1310 JONAS SILVA DA COSTA 254138-6
1311 JONAS VANDERLEY DA SILVA 252864-9
1312 JONATAN DE SOUZA OLIVEIRA 250698-0
1313 JONATAN SILVA MOTA 250521-5
1314 JONATAS ABRANTES MARTES 254323-A
1315 JONATAS CANDIDO DA SILVA 251813-9
1316 JONATAS MELO MARTINS 253932-2
1317 JONATAS MELO NOGUEIRA ARAUJO 251472-9
1318 JONATAS PEREIRA MONTEIRO 252109-1
1319 JONATAS ROCHA RAMOS 254695-7
1320 JONATAS VERCOSA SILVA 253821-A
1321 JONATHA SANTOS DE LIMA 250075-2
1322 JONATHAN DA SILVA WANDERLEY 254527-6
1323 JONATHAN GABRIEL DE SOUZA 255071-7
1324 JONATHAN GONCALVES 254339-7
1325 JONATHAN HENRIQUE LUPPI DO VALE 253138-A
1326 JONATHAN LUCAS CAMPOS DE OLIVEIRA 254591-8
1327 JONATHAN SANTOS DOS REIS 252469-4
1328 JORDAN ALVES DA SILVA 250504-5
1329 JORDAN BARBOSA FEITOSA 254718-0
1330 JORDAN LUIS DINIZ NUNES 254930-1
1331 JORGE ANTONIO ANDRADE ROSA JUNIOR 251144-4
1332 JORGE BATISTA NETO 253917-9
1333 JORGE HENRIQUE OLIVEIRA DE PAULA 254923-9
1334 JORGE JAVE SOBRINHO OLIVEIRA 254953-A
1335 JORGE LUIS DA SILVA DIAS 252970-0
1336 JORGE LUIZ FELIPE CACHOEIRA GUIMARAES 254743-A
1337 JORGE ROCHA JUNIOR 250938-5
1338 JORGELUANNILDO GOMES RODRIGUES CHAGAS 253049-0
1339 JORGEVALDO CAETANO DE SOUZA 253591-2
1340 JOSAFA MENDES ALMEIDA 251585-7
1341 JOSE ANTONIO FLAUZINO BATISTA 260184-2
1342 JOSE AUGUSTO ALMEIDA DOS SANTOS 252255-1
1343 JOSE CARLOS ALMEIDA ARAUJO 251757-4
1344 JOSE CARLOS FERREIRA 251238-6
1345 JOSE CARLOS RODAKIEWICZ JUNIOR 251559-8
1346 JOSE DOS SANTOS MOTA DA SILVA FILHO 252207-1
1347 JOSE EDY CARLOS DIONIZIO SILVA 251124-0
1348 JOSE EMILIO FERREIRA 251722-1
1349 JOSE FERNANDES ALVES NETO 254942-5
1350 JOSE FERREIRA DA SILVA NETO 250083-3
1351 JOSE FRANCISCO AGUIAR VIEIRA DE AREA 253826-1
1352 JOSE GABRIEL DA SILVA 253662-5
1353 JOSE GUSTAVO SOUZA NASCIMENTO DA SILVA 260224-5
1354 JOSE HORLANDO PINHEIRO JUNIOR 260200-8
1355 JOSE JULIO LIRA CIRINO 253713-3
1356 JOSE KAIC CORREIA SANTOS 251755-8
1357 JOSE LEANDRO FARIAS 254456-3
1358 JOSE LUCAS DA SILVA 252596-8
1359 JOSE LUIS DE NAZARE PINTO 253790-7
1360 JOSE RENAN DOS SANTOS DE SOUSA 254307-9
1361 JOSE RICARDO VIEIRA JUNIOR 254405-9
1362 JOSE RUAN PEREIRA SABINO 260030-7
1363 JOSE VICTOR DE LIMA ANDRADE 253289-1
1364 JOSE VINICIUS DE SOUZA SILVA 254740-6
1365 JOSE WELLINGTON FRANCELIN 252272-1
1366 JOSE WILTON PEREIRA DA SILVA 253861-0
1367 JOSIANDERSON PEREIRA DE LIMA 253594-7
1368 JOSILEY MARTINS RODRIGUES 254940-9
1369 JOSUE DE LIMA OLIVEIRA 250710-2
1370 JOSUE DE OLIVEIRA BRAGA 255014-8
1371 JOVANI JOSE DE SOUZA JUNIOR 254834-8
1372 JOYCE QUARESMA GUIMARAES 254815-1
1373 JOYCE RODRIGUES PEREIRA 251822-8
1374 JOYCI ALINE DE OLIVEIRA PEREIRA 254396-6
1375 JUAN ALMEIDA NOVAES DE SOUZA 250644-A
1376 JUAN BOTELHO DE OLIVEIRA NOGUEIRA 254369-9
1377 JUAN LUIGI VILELA RIVERA 254019-3
1378 JULIA CAETANO BELCHIOR MARIANO 251651-9
1379 JULIA CAROLINA DOS SANTOS ARAUJO 254814-3
1380 JULIA CRISTINA FELIX DE SOUZA BARROS 254829-1
1381 JULIA DE SIQUEIRA CAMPOS 253469-0
1382 JULIA GIROTTO LEME 254499-7
1383 JULIA GODOI DE ARAUJO 254793-7
1384 JULIA RAFAELLA DE MOURA SILVA 252797-9
1385 JULIA REGINA BALIELO CARVALHO 252119-9
1386 JULIA RIBEIRO DE CARVALHO 254960-3
1387 JULIANA DE LEMOS CORREIA 250534-7
1388 JULIANA MOREIRA DOS SANTOS IGNEZ 253945-4
1389 JULIANA PINHEIRO FERREIRA 254562-4
1390 JULIANA REZENDE DA SILVA 251169-0
1391 JULIANA RIGHETTI BOTURA 254258-7
1392 JULIANE MARTINS RODRIGUES GONCALVES 254235-8
1393 JULIANO REZENDE DOS SANTOS 260005-6
1394 JULIO CAIO SILVESTRE DA SILVA 253673-A
1395 JULIO CESAR DE FIGUEIREDO FONSECA 251947-0
1396 JULIO CESAR GONCALVES PIRES 255042-3
1397 JULIO CESAR MACHADO DOS SANTOS 251524-5
1398 JULIO DANIEL LIMA RIBEIRO 260227-0
1399 JULIO FERNANDO SILVA DE ASSIS 254588-8
1400 JULIO SANTANA SOUZA 254482-2
1401 JUNIO APARECIDO TOME DA SILVA 251684-5
1402 JUNIO CESAR DA SILVEIRA 251287-4
1403 JÚNIOR PEREIRA DA SILVA 253887-3
1404 JURACI JUNIOR DOS SANTOS SILVA 251766-3
1405 JUSHARA SANTOS DA CRUZ 255061-0
1406 KAIK RAMOS BARBOSA 254830-5
1407 KAIKE ALVES BATISTA 252197-A
1408 KAIKE SOARES NETO 254383-4
1409 KAINAN OLIVEIRA ALONSO 254556-0
1410 KAIO VINICIUS JERONYMO DA SILVA 253092-9
1411 KAIQUE BRENO MONTEIRO DE ANDRADE 253923-3
1412 KAIQUE GASPARINI PEREIRA 251309-9
1413 KAIQUE GOMES DE CARVALHO 253991-8
1414 KAIQUE LUCIANO GONCALVES GOMES 251532-6
1415 KAIQUE MOREIRA DIAS 250486-3
1416 KALIL BARRETO DE SOUZA 251764-7
1417 KALIL IGOR GORDONI ALVES 250659-9
1418 KALLYU DA SILVA SOUZA 254966-2
1419 KAREN ANDRESSA SUAVE LUIZ 251591-1
1420 KARINNA REGINA SANTOS GOMES 251159-2
1421 KASSIO FELIPPE DOS SANTOS SILVA 254239-A
1422 KATHARINA LEMES DA SILVA 251447-8
1423 KATHELIM DOS ANJOS DA CRUZ 250435-9
1424 KATHLYN FAUSTO MIRANDA 254750-3
1425 KATIANE SOARES MELO 253958-6
1426 KAUA BATISTA DIAS PINTO 254946-8
1427 KAUA CARDOSO PRADO OLIVEIRA PENHA 251528-8
1428 KAUA DA SILVA FARIA 251998-4
1429 KAUA GONCALVES SOARES 250689-A
1430 KAUA TAVARES KISIK SERRALHEIRO 251455-9
1431 KAUA VANDERLEI FERNANDES 254196-3
1432 KAUÃ VINICIUS DE FREITAS SILVA 252890-8
1433 KAUA YUJI SAKAI 251525-3
1434 KAUAN GONZAGA LESSA NEIVA 253080-5
1435 KAUAN MENDONCA LIMA 250187-2
1436 KAUE ANTONY GIACOMINI LEITE 254901-8
1437 KAUE DE OLIVEIRA LARA 252202-A
1438 KAUE DORIGO FERREIRA 250745-5
1439 KAUE LACROCE DE OLIVEIRA VIEIRA 251017-A
1440 KAUE MOURA DA CRUZ 252054-A
1441 KAWAY FELIPHE CAMPOS MONSORES NOGUEIRA 253135-6
1442 KAYKE GABRIEL DE OLIVEIRA 254851-8
1443 KAYKY CARDOSO DA COSTA ESTANISLAU 253952-7
1444 KAYO BORGES FERRARI 254372-9
1445 KAYO DE SOUSA DA ROCHA 253510-6
1446 KELINGTON JACKSON ALVES DE ASSIS 254508-0
1447 KELLY CRISTINA SOUZA E SILVA 250977-6
1448 KELVIN MATIAS LIMA 254959-0
1449 KELVIN SIGARI BRESLAU 251531-8
1450 KENEDY SANTOS DE SOUZA 250174-A
1451 KERVEN KESLLEY RIBEIRO DE OLIVEIRA 254895-0
1452 KETLLY DOS SANTOS ALVES 251886-4
1453 KETLYN MARAISA GOMES BARBOSA 254215-3
1454 KEVIN BENEVENUTO SOUZA 254537-3
1455 KEVIN BRENDON PEREIRA DOS SANTOS 254357-5
1456 KEVIN CARDOSO GARCIA 253731-1
1457 KEVIN CRESTA MACHADO 254257-9
1458 KEVIN LOPES DE MORAES 254004-5
1459 KEVIN LUCA VALDAMBRINI 254337-A
1460 KEVIN RODRIGUES RIOS 254035-5
1461 KEVIN SILVA PEREIRA ZEE 251660-8
1462 KEVYN EDUARDO MOREIRA 251642-0
1463 KIMBERLY PRATA GOMES 253877-6
1464 KLEI EDUARDO PERES DE BARROS 252941-6
1465 KLEVER COSTA SANTOS 255054-7
1466 LAERCIO APARECIDO JACINTHO JUNIOR 254713-9
1467 LAÍS DA SILVA BARBOSA 254362-1
1468 LANAI APARECIDA BAHIA DA COSTA 253916-A
1469 LARA HELLENNA QUIRINO 250215-1
1470 LARISSA ANDRENE MARCAL DA SILVA 252566-6
1471 LARISSA RIBEIRO BUENO 253540-8
1472 LARISSA RIBEIRO DA SILVA 250202-0
1473 LARYSSA VIEIRA DO NASCIMENTO FRANKLIN 250167-8
1474 LAUAN ARAUJO BARROS 254943-3
1475 LAUANDA DE CASTRO MARIANO 254617-5
1476 LAURA MAYUMI FERREIRA YOSIMURA 251437-A
1477 LAURA MENEZES DE OLIVEIRA 252527-5
1478 LAURA NASCIMENTO E SILVA 253147-0
1479 LAWRENCE CARLOS AARAO DA PAZ 255076-8
1480 LAYNNA PIRES DOS SANTOS 260185-A
1481 LAYON MIGUEL FREIRE SESSENTA 254776-7
1482 LAYZA GOMES PEREIRA 250464-2
1483 LEANDRO ALEXANDRE RIBEIRO 254578-A
1484 LEANDRO APARECIDO DOS SANTOS 251816-3
1485 LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA 250903-2
1486 LEANDRO DJALMA TARGINO DE SOUZA 250451-A
1487 LEANDRO DOS SANTOS ALVES 252570-4
1488 LEANDRO DOS SANTOS FILHO 252966-1
1489 LEANDRO GENGO JUNGLES DO CARMO 254918-2
1490 LEANDRO HENRIQUE RAGASSI DOS REIS 253824-5
1491 LEANDRO PEIXOTO SILVA 252200-4
1492 LEANDRO RICARDO DOS SANTOS 253701-0
1493 LEANDRO SILVA OLIVEIRA 254948-4
1494 LEANDRO TADEU DOS REIS SILVA 253679-0
1495 LEO JOHNNY DE FREITAS SOUZA 250565-7
1496 LEONARDO AGUERO FREITAS 250258-5
1497 LEONARDO ANDRADE MOLINA 253619-6
1498 LEONARDO APARECIDO NOGUEIRA MARTINS 251839-2
1499 LEONARDO BEZERRA COSTA 254542-0
1500 LEONARDO BONFIM RODRIGUES DA SILVA 250546-A
1501 LEONARDO BUZINI DOS SANTOS 250733-1
1502 LEONARDO CANDIDO DE FREITAS NOGUEIRA 252031-1
1503 LEONARDO CASTILHO DE ALMEIDA SCHIRMER 251257-2
1504 LEONARDO CRISPIM MARQUES 254584-5
1505 LEONARDO DA FONSECA ELOY 253960-8
1506 LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA 253867-9
1507 LEONARDO DE OLIVEIRA BARBOSA 254480-6
1508 LEONARDO DE OLIVEIRA CARVALHEDO 260028-5
1509 LEONARDO DE SOUSA GOMES 250906-7
1510 LEONARDO FERNANDO BORIN NOGUEIRA 254904-2
1511 LEONARDO FERNANDO PACHECO 251081-2
1512 LEONARDO FILIPE GOUVEA 254577-2
1513 LEONARDO FREITAS NATERA 254321-4
1514 LEONARDO GABRIEL RODRIGUES LOPES 254585-3
1515 LEONARDO GONCALO CORREA LEITE 252987-4
1516 LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA 254889-5
1517 LEONARDO HENRIQUE DE SOUZA LEAL 251791-4
1518 LEONARDO LUAN YURI MOREIRA GONCALVES 252297-7
1519 LEONARDO LUCCHINI BARBOSA 255068-7
1520 LEONARDO MARQUES DE SOUZA 250803-6
1521 LEONARDO MARTINIANO DA SILVA 250356-5
1522 LEONARDO MATHEUS BANHARELI DA SILVA 254244-7
1523 LEONARDO MAURICIO FERREIRA DOS REIS 254938-7
1524 LEONARDO PERNES CAVALCANTE 254618-3
1525 LEONARDO PRETTI PEREIRA 250788-9
1526 LEONARDO RIBEIRO DA SILVA 251031-6
1527 LEONARDO RICARDO SABINO COSTA 254808-9
1528 LEONARDO RODRIGUES LUERCIO 252927-A
1529 LEONARDO ROMANO SILVA 251775-2
1530 LEONARDO SILVA DE MIRANDA 252848-7
1531 LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA 254484-9
1532 LEONARDO SILVA RAMOS 254202-1
1533 LEONARDO VIEIRA COSTABILE 250572-0
1534 LEONEL LUIZ DE CARVALHO CORREA 252926-2
1535 LEONY HENRIQUE BRANCO DUARTE 251022-7
1536 LETHICIA BEATRIZ FERREIRA DA SILVA 254268-4
1537 LETICIA CESAR DA SILVA FONSECA 254210-2
1538 LETICIA DA SILVA CYRIO 254462-8
1539 LETICIA ERNESTO QUINTEIRO PONTES 255047-4
1540 LETICIA LOURENÇO DA SILVA 260010-2
1541 LETICIA PEREIRA FERREIRA 254182-3
1542 LETICIA RODRIGUES OLIVEIRA 252239-0
1543 LEVY FURTUNATO DA SILVA MATTOS 250110-4
1544 LILIANE APARECIDA GONCALVES DOS SANTOS 250422-7
1545 LINCOLN DOS SANTOS BRITO 251164-9
1546 LINCONL DE MORAES CARDOSO PEDRO 260021-8
1547 LINUS MARTINS SOARES 254083-5
1548 LIVIA CHRISTIANINI FREIRE MATOS 254348-6
1549 LIVIA DO NASCIMENTO ANTUNES 254034-7
1550 LIZANDRA KARINE SANTOS MATIAS 254121-1
1551 LOAMI CIRILO DOS SANTOS JUNIOR 254602-7
1552 LOHRAM ROCHA SA 253501-7
1553 LORENZO CARVALHO DE TOLEDO CILLI 250060-4
1554 LORENZZO PEREIRA DE SOUZA 253095-3
1555 LORRAN BARRETO MARCELLO 254615-9
1556 LORRANE FERREIRA AFONSO DE ANDRADE 251851-1
1557 LUAN ANDREATO JASCHKE MEDINA 254331-1
1558 LUAN BARBOSA GARCIA DE OLIVEIRA 254314-1
1559 LUAN CUBA DOS SANTOS 253697-8
1560 LUAN DA SILVA COSTA 251879-1
1561 LUAN DE CAMPOS GONCALVES 252265-9
1562 LUAN FARIAS DA SILVA 260000-5
1563 LUAN GOMES DE OLIVEIRA LUCIANO 252332-9
1564 LUAN MATHEUS DA ROCHA SILVA 253955-1
1565 LUAN MAXIMIANO AGUIAR DOS SANTOS 254747-3
1566 LUAN SANCHES LEITE RAMOS 260238-5
1567 LUCAS AGENITO MEDEIROS DA SILVA 250812-5
1568 LUCAS ALMEIDA DE FARIAS 254760-A
1569 LUCAS ALVES DE SOUZA 252018-4
1570 LUCAS AMADOR DE CARVALHO SOUZA 245143-3
1571 LUCAS ARYEL GUEDES DA SILVA 254631-A
1572 LUCAS AUGUSTO BARBOSA MARIANO 250420-A
1573 LUCAS BERTOLACINI SCHMIDT 252437-6
1574 LUCAS BERTOLDI DE LIMA 250270-4
1575 LUCAS BOUGLEUX SILVA 254393-1
1576 LUCAS CAETANO DA SILVA 254654-0
1577 LUCAS CARBONI GUIMARAES 251220-3
1578 LUCAS CARVALHO DOS SANTOS 253106-2
1579 LUCAS DA CRUZ MELO 255056-3
1580 LUCAS DA SILVA FERNANDES 252887-8
1581 LUCAS DA SILVA FREITAS 255027-0
1582 LUCAS DA SILVA SANTOS 251817-1
1583 LUCAS DANIEL NORMANTON SOTERO 253908-0
1584 LUCAS DE ALMEIDA CHIAVENATO 254821-6
1585 LUCAS DE FREITAS GOMES DA COSTA 252994-7
1586 LUCAS DE FREITAS VIDAL 254603-5
1587 LUCAS DE LELLIS NICOLAU SANTOS 251076-6
1588 LUCAS DE SOUZA SILVA 260231-8
1589 LUCAS DO NASCIMENTO MELLO 251983-6
1590 LUCAS DOS SANTOS LIMA GUIMARAES 250984-9
1591 LUCAS DUARTE PACHECO 250079-5
1592 LUCAS FELICIANO LOPES DA SILVA 251009-0
1593 LUCAS FREITAS GIAGIO 254626-4
1594 LUCAS GABRIEL DA COSTA SOUSA 250759-5
1595 LUCAS GOMES DOS SANTOS 251395-1
1596 LUCAS GOMES FARIAS 250425-1
1597 LUCAS GOMES SOUSA 250362-0
1598 LUCAS GONCALVES MELO DAMASCENA 254380-0
1599 LUCAS GUILHERME DE FRANCA RODRIGUES 250554-1
1600 LUCAS HECH 250787-A
1601 LUCAS HENRIQUE DE FRANCA LAGOA DOS SANTOS 253699-4
1602 LUCAS HENRIQUE MOTTA CAPOBIANCO 250344-1
1603 LUCAS HENRIQUE TRIGO DE ASSIS 254489-0
1604 LUCAS JOSE MENDES 251608-0
1605 LUCAS KAILAN QUADROS DE FREITAS 254712-A
1606 LUCAS LEME LUCENA 252602-6
1607 LUCAS LIMA DE JESUS 251356-A
1608 LUCAS LOPES DE LIMA 250913-0
1609 LUCAS MATHEUS COCOLO 250819-2
1610 LUCAS MATHEUS MORO DE SOUZA 245151-4
1611 LUCAS MENDONÇA SANTOS 252790-1
1612 LUCAS MESSERY FAJARDO 254130-A
1613 LUCAS MOREIRA DA SILVA 252074-5
1614 LUCAS MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA 252020-6
1615 LUCAS NERY LOPES 250292-5
1616 LUCAS NICOLAS DE MELO DE SOUZA 254557-8
1617 LUCAS NUNES DA CUNHA 254583-7
1618 LUCAS OLIVEIRA DE JESUS 253553-0
1619 LUCAS OLIVEIRA MACHADO 254191-2
1620 LUCAS PEREIRA DOS SANTOS 255008-3
1621 LUCAS PINHEIRO DA SILVA 255041-5
1622 LUCAS PINTO DO NASCIMENTO 254859-3
1623 LUCAS RAFAEL DE LIMA LOPES 251112-6
1624 LUCAS ROBERTI RAPOSO 254352-4
1625 LUCAS RODRIGUES DE ALMEIDA 254525-0
1626 LUCAS RODRIGUES DE CASTRO 254786-4
1627 LUCAS SANGA MENDES 254195-5
1628 LUCAS SANTIAGO COSTA 250230-5
1629 LUCAS SANTOS MIRANDA 252003-6
1630 LUCAS SILVA MORET 253730-3
1631 LUCAS SILVEIRA DA SILVA 254608-6
1632 LUCAS SOARES DE LIMA 252333-7
1633 LUCAS SOBRAL FREIRE 252178-4
1634 LUCAS SOUZA PEREIRA DE PAULA 260165-6
1635 LUCAS TAINA DE MORAES 254164-5
1636 LUCAS TAKEDA KURONUMA 255010-5
1637 LUCAS TELLES DE MELLO 254279-0
1638 LUCAS TRABUCO BELOTTI 253845-8
1639 LUCAS VALOTTI 260213-0
1640 LUCAS VASCONCELOS FERREIRA 251834-1
1641 LUCAS VENTURA DE NOVAIS 251278-5
1642 LUCAS VIDAL SANTANA 252963-7
1643 LUCAS VINICIUS DE SOUZA 252990-4
1644 LUCAS WENDELL DE ALENCAR PEDROSA DE ALMEIDA 253107-A
1645 LUCCA PEREIRA NODARI 250226-7
1646 LUCELIA DO CARMO DE OLIVEIRA 253040-6
1647 LUCIA VIEIRA ALVES COSTA 260234-2
1648 LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA 251883-0
1649 LUDMILA KETLYN MEDEIROS MACEDO 250318-2
1650 LUDMILLA DE SOUZA 255065-2
1651 LUID NATAN CAMPOS FONSECA 251564-4
1652 LUIGI ADRIEL VERONA BROLLO 250221-6
1653 LUIGI MARTINS DE ALMEIDA 252049-4
1654 LUIS FELIPE AGUIAR GOMES DE OLIVEIRA 260201-6
1655 LUIS FELIPE DA SILVA 253886-5
1656 LUIS FELIPE MARTINS DE MENDONCA 251682-9
1657 LUIS FELIPE SILVA JUNIOR 253973-0
1658 LUIS FELIPE VAZ DA SILVA 254805-4
1659 LUIS FELLIPE DE CASTRO MOURA 254846-1
1660 LUIS FELLIPE SENRA BRAGA SANCHES 253637-4
1661 LUIS FERNANDO DOS SANTOS 252594-1
1662 LUIS FERNANDO MOURA VIEIRA 250941-5
1663 LUIS FERNANDO ROCHA DA SILVA 253559-9
1664 LUIS GABRIEL SIQUEIRA GAGO 251371-4
1665 LUIS GUSTAVO DA SILVA FILHO 252179-2
1666 LUIS GUSTAVO DE CAMPOS MOREIRA 252873-8
1667 LUIS GUSTAVO DE SOUSA BITENCOURT 254686-8
1668 LUIS GUSTAVO MARQUES DE SOUZA 250723-4
1669 LUIS GUSTAVO OLIVEIRA NAPOLITANO 254220-0
1670 LUIS GUSTAVO PEREIRA GONCALVES 254701-5
1671 LUIS HENRIQUE DA CRUZ SILVA 252909-2
1672 LUIS MIGUEL MANHAES 254016-9
1673 LUIS OTAVIO CABRAL FERREIRA 254560-8
1674 LUIZ ANGELO COSTA VERGUEIRO 254171-8
1675 LUIZ ANTONIO UMBELINO FILHO 260217-2
1676 LUIZ CARLOS IENNA SOUZA 260202-4
1677 LUIZ CARLOS MENDES XAVIER 254073-8
1678 LUIZ CLAUDIO TRAMBAIOLI PINTO 252317-5
1679 LUIZ FELIPE BERNARDO DA VEIGA 254423-7
1680 LUIZ FELIPE DO PRADO SOUZA SILVA 245097-6
1681 LUIZ FELIPE FERREIRA PATRIARCA 252422-8
1682 LUIZ FELIPE MATOS ARAUJO 253161-5
1683 LUIZ FELIPE MOUREIRA TAVARES 254315-0
1684 LUIZ FELIPE PASSOS ALMEIDA 251749-3
1685 LUIZ FERNANDO DA SILVA ROCHA 253252-2
1686 LUIZ FERNANDO MENDES DE SOUZA 254192-A
1687 LUIZ FERNANDO MORAIS DA SILVA 251917-8
1688 LUIZ FERNANDO PEREIRA NUNES 254276-5
1689 LUIZ FLAVIO DA SILVA RIBEIRO 260203-2
1690 LUIZ GUSTAVO DA SILVA RAMOS MOREIRA 254916-6
1691 LUIZ GUSTAVO SOUZA VIANA 254623-0
1692 LUIZ HENRIQUE ANSELMO ROCHA 255050-4
1693 LUIZ HENRIQUE ARAUJO 254919-A
1694 LUIZ HENRIQUE BACELAR SOARES SOUZA 251294-7
1695 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS 245093-3
1696 LUIZ HENRIQUE GONCALVES VEIGA 252786-3
1697 LUIZ HENRIQUE VASQUES MAGAROTI 254785-6
1698 LUIZ OTAVIO MARTINS DA SILVA 252050-8
1699 LUIZ PHELIPE OLIVEIRA DE ARAUJO 254289-7
1700 LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO 250350-6
1701 LUIZ VITOR DA SILVA RIBEIRO 251032-4
1702 LUIZA DA SILVA NETO 254197-1
1703 LYVIA MYLLENA DE OLIVEIRA 252463-5
1704 MAGNUM RICHELLY SILVA REGO 252771-5
1705 MAICON CESAR PEIXOTO MAFEI 254491-1
1706 MAICON RIBEIRO DE JESUS 252246-2
1707 MAICON RODRIGUES ALBUQUERQUE 253903-9
1708 MAIKON FRANCISCO MONTEIRO DE MELO 254679-5
1709 MANOEL SILVA DE LUNA 254606-0
1710 MANOEL VITOR MARTINS BIBIANO 252459-7
1711 MANUELA VITORIA DA SILVA 254488-1
1712 MARCEL ROBERTO SILVA DE JESUS 260160-5
1713 MARCELINO GONCALVES LEITE 250052-3
1714 MARCELLO RHEIN 253964-A
1715 MARCELO ALBUQUERQUE SUZARTE 254991-3
1716 MARCELO AQUINO FARIAS GUERRA 251888-A
1717 MARCELO AUGUSTO DOS ANJOS CARNEIRO 253894-6
1718 MARCELO BARROS PEREIRA 253855-5
1719 MARCELO BLANCO DE SOUSA 251077-4
1720 MARCELO BONALDI DE OLIVEIRA 254794-5
1721 MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA 254697-3
1722 MARCELO COELHO NEGRAO 251471-A
1723 MARCELO DE JESUS DE OLIVEIRA MACHADO 251347-1
1724 MARCELO DE LIMA ANDRADE 255015-6
1725 MARCELO GABRIEL ALVES IZIDORO 255030-0
1726 MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS 962560-7
1727 MARCELO RODRIGUES DA SILVA FILHO 252576-3
1728 MARCELO VIEIRA STOFEL 250487-1
1729 MARCELO VINICIUS CORDEIRO BRAGA DE SIQUEIRA 253229-8
1730 MARCILLYO DIAS LIMA 254745-7
1731 MARCIO BRUNO SILVA DO PATROCINIO 260180-0
1732 MARCIO DE MORAES ZANINI 253880-6
1733 MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS MARQUES 252860-6
1734 MARCIO MENDES DA SILVA JUNIOR 253372-3
1735 MARCIO RYAN QUEIROZ DOS SANTOS 254777-5
1736 MARCIO SAMPAIO SILVA 252310-8
1737 MARCO ANTONIO BELMONT MONTEIRO 254852-6
1738 MARCO ANTONIO DA SILVA JUNIOR 254594-2
1739 MARCO ANTONIO DE CARVALHO SILVA JUNIOR 254457-1
1740 MARCO ANTONIO DE FIGUEIREDO 254392-3
1741 MARCO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA 250783-8
1742 MARCO GABRIELLO CURI 252045-1
1743 MARCONIO ARAUJO MACHADO 250579-7
1744 MARCOS AGUIAR DE OLIVEIRA 254914-0
1745 MARCOS AMARAL 260204-A
1746 MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA 254921-2
1747 MARCOS ANTONIO ROCHA FRAZAO 253327-8
1748 MARCOS ANTONIO SOUZA DA COSTA 254463-6
1749 MARCOS DEALIS DOS SANTOS 252988-2
1750 MARCOS ESTEVAO DA SILVA GIBELI 254610-8
1751 MARCOS FELIPE RIBEIRO DE OLIVEIRA 254684-1
1752 MARCOS FERNANDES DE ASSUNÇÃO JUNIOR 245133-6
1753 MARCOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA 255073-3
1754 MARCOS HENRIQUE FERREIRA DE MACEDO 254732-5
1755 MARCOS HENRIQUE LISBOA DE SANTANA SANTOS 251148-7
1756 MARCOS LEVI OLIVEIRA SOARES 254788-A
1757 MARCOS PAULO CABRAL SALES 255002-4
1758 MARCOS PAULO FERREIRA DA FRAGA JUNIOR 254902-6
1759 MARCOS PAULO JOSE GONCALVES DA SILVA 253308-1
1760 MARCOS ROBERTO LEAL JUNIOR 254015-A
1761 MARCOS VINICIUS ALVES DAMASCENO 251841-4
1762 MARCOS VINICIUS DE LIMA ROSA 250806-A
1763 MARCOS VINICIUS INACIO DA SILVA 251299-8
1764 MARCOS VINICIUS SOARES SILVA 252502-0
1765 MARCOS YOCHIHIRO RODRIGUES KUSSABA 245085-2
1766 MARCUS VINICIUS ALVIM CATALANI 253901-2
1767 MARCUS VINICIUS CASSEB SILVA 253850-4
1768 MARDEN WILLIAN GONCALVES DE QUEIROZ 252488-A
1769 MARIA CLARA MARTINS VIEIRA 252942-4
1770 MARIA EDUARDA ARAUJO DA SILVA 251510-5
1771 MARIA EDUARDA DOS SANTOS AMORIM 250014-A
1772 MARIA EDUARDA TORRES DA SILVA 255049-A
1773 MARIA EMILIA GOMES DA SILVA 252220-9
1774 MARIA FERNANDA AYRES VILLAS BOAS 253394-4
1775 MARIA FERNANDA GONCALVES DE BRITTO 254265-0
1776 MARIA ISABELA DA SILVA SOBRAL 254637-0
1777 MARIA ISABELA FANTACCINI 253241-7
1778 MARIA JULIA RODRIGUES PEREIRA 250706-4
1779 MARIA LETICIA OLIVEIRA BARROS 254592-6
1780 MARIA TEREZA ALVES PEREIRA 250991-1
1781 MARIA VITORIA MOREIRA SPARAPAN SANTANA 250672-6
1782 MARIANA BATISTA MONTEIRO 254730-9
1783 MARIANA GONCALVES DE JESUS 254758-9
1784 MARIANA MENDONCA MENDES 252484-8
1785 MARIANE GOMES VIEIRA 254641-8
1786 MARIANE LELI 253992-6
1787 MARIELE RODRIGUES DOS SANTOS 254165-3
1788 MARILIA RODRIGUES MOTTA 254160-2
1789 MARIO AUGUSTO RIBEIRO LEMOS 254622-1
1790 MARIO DE PAULA ALMEIDA SANTANA 251700-A
1791 MARISSA TERUMI YOSHIZANE 254555-1
1792 MARKNETO DA SILVA AVELINO 252299-3
1793 MARLON MACKLYN DE MATOS SILVA 254444-0
1794 MARLON SAMUEL DE BARROS LUIZ FERREIRA 253326-0
1795 MATEUS ARRUDA SILVA ALMEIDA 260007-2
1796 MATEUS CORREIA PIOVESANI ZANETTI 250443-0
1797 MATEUS DA SILVA RODRIGUES 251259-9
1798 MATEUS DE ALMEIDA CAMPOS OLIVEIRA 252313-2
1799 MATEUS DE SOUZA BURGATTI 254492-0
1800 MATEUS DIAS OLIVEIRA 253928-4
1801 MATEUS EDUARDO MANGABEIRA GUIMARAES 252500-3
1802 MATEUS FERNANDES RAIMUNDO 254221-8
1803 MATEUS MANDU DA SILVA CORREA 252839-8
1804 MATEUS MARTINS VELOSO 252603-4
1805 MATEUS MEDEIROS DA SILVA 254709-A
1806 MATEUS QUINTANA PONTES 251949-6
1807 MATEUS SILVA DE CARVALHO 254962-0
1808 MATHEUS ALMEIDA DE SOUZA 260220-2
1809 MATHEUS ALVES PIRES 250179-1
1810 MATHEUS ANDERSON FIGUEREDO RIBEIRO 254325-7
1811 MATHEUS ANDRADE RAMOS 252212-8
1812 MATHEUS ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA 253208-5
1813 MATHEUS ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS 251854-6
1814 MATHEUS APARECIDO CAVALCANTE BONFIM 250552-5
1815 MATHEUS APARECIDO RIBEIRO DIONISIO 253246-8
1816 MATHEUS ARAUJO DE MELO FERREIRA 253740-A
1817 MATHEUS AZEVEDO DE CARVALHO OLIVEIRA 250053-1
1818 MATHEUS BARRETO DE MELO 251625-0
1819 MATHEUS BRAGA FERRAZ PECANHA 251130-4
1820 MATHEUS BRAZ OLLER 251848-1
1821 MATHEUS BREGION OLIVEIRA 252511-9
1822 MATHEUS CAMPOS DA SILVA 254888-7
1823 MATHEUS CAMPOS DE LIMA 252132-6
1824 MATHEUS CARDOSO DE OLIVEIRA 253931-4
1825 MATHEUS CARNEIRO MARTINS PEREIRA 253066-0
1826 MATHEUS CARVALHO MAGALHAES 255046-6
1827 MATHEUS CHRISTY DOS SANTOS CAMPOS 252250-A
1828 MATHEUS CORSI DE ALMEIDA RANGEL 251495-8
1829 MATHEUS COSTA AMORIM 254026-6
1830 MATHEUS COSTA DOS SANTOS 254917-4
1831 MATHEUS COUTO SOARES PINTO 251458-3
1832 MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA 260229-6
1833 MATHEUS DA SILVA SOUZA 260002-1
1834 MATHEUS DE CAMILLO SANTOS 253357-0
1835 MATHEUS DE LUCA SILVA DOS REIS 251959-3
1836 MATHEUS DE OLIVEIRA CARDOSO DIAS 250432-4
1837 MATHEUS DE OLIVEIRA PIRES 251634-9
1838 MATHEUS DIAS MENEZES 253076-7
1839 MATHEUS DIAS VIRGÍNIO FERREIRA 254505-5
1840 MATHEUS EDUARDO ALVES 251523-7
1841 MATHEUS EVANDRO QUEIROZ DOS SANTOS 252060-5
1842 MATHEUS FELIPE SILVA NORONHA 250668-8
1843 MATHEUS FERREIRA ALBUQUERQUE 251955-A
1844 MATHEUS FOGLIENE CRUZ 252199-7
1845 MATHEUS FORMAGINI BARBOSA DOS SANTOS 253068-6
1846 MATHEUS GARCIA RODA 251633-A
1847 MATHEUS GIBELATO DANIEL 251198-3
1848 MATHEUS GMACHL DE OLIVEIRA 260019-6
1849 MATHEUS HENRIQUE BERNARDO 251818-0
1850 MATHEUS HENRIQUE BEZERRA RESENDE 254711-2
1851 MATHEUS HENRIQUE DE LOURENCO 252341-8
1852 MATHEUS HENRIQUE DE SOUSA PEDROZA 254995-6
1853 MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS FERRAZ 253526-2
1854 MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA 253770-2
1855 MATHEUS HENRIQUE GOMES DONIDA 254254-4
1856 MATHEUS HENRIQUE GUEDES 251300-5
1857 MATHEUS HENRIQUE JESUS MARTINS 250675-A
1858 MATHEUS HENRIQUE PAULINO 254862-3
1859 MATHEUS HENRIQUE SANTOS TOLEDO 254317-6
1860 MATHEUS HENRIQUE SILVA RAMOS 254128-9
1861 MATHEUS JOAO DA SILVA 253137-2
1862 MATHEUS JORGE DA SILVA 253223-9
1863 MATHEUS LEONARDO RODRIGUES 251562-8
1864 MATHEUS MACHADO DA SILVA 254865-8
1865 MATHEUS MACHADO PORTES DE CARVALHO 254402-4
1866 MATHEUS MALAGOLI GONCALVES DO NASCIMENTO 251783-3
1867 MATHEUS MARCIANO SABOIA 254931-0
1868 MATHEUS MIRANDA DE LIMA 254795-3
1869 MATHEUS MOREIRA DE SOUSA 252916-5
1870 MATHEUS MUNIZ SANTOS DE ARAUJO 253287-5
1871 MATHEUS NOGUEIRA MENDES 250590-8
1872 MATHEUS OLIVEIRA SIQUEIRA DOTTO 251256-4
1873 MATHEUS PALOTA SILVA 254891-7
1874 MATHEUS PRATA DE PAULA 254721-0
1875 MATHEUS QUARESMA DE ALMEIDA PERDIGAO 250072-8
1876 MATHEUS RIBEIRO FERREIRA PIRONE 254831-3
1877 MATHEUS RODRIGUES PIZELI TICHAK 251534-2
1878 MATHEUS SANTOS LIMA 254143-2
1879 MATHEUS SANTOS PRADO 254593-4
1880 MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA 251829-5
1881 MATHEUS SOARES DA FRANCA E SILVA 253648-0
1882 MATHEUS SOUZA DOS SANTOS 253316-2
1883 MATHEUS TEODORO DE SOUZA 260157-5
1884 MATHEUS TERTO DA SILVA 254949-2
1885 MATHEUS VALOTTA DOS REIS 250883-4
1886 MATHEUS VAZ DAVID 252866-5
1887 MATHEUS VICTOR DE OLIVEIRA DOMINGOS 252078-8
1888 MATHEUS VICTOR LOPES LIRA DA SILVA 254476-8
1889 MATHEUS VINICIUS DE ALMEIDA MORAES 254495-4
1890 MATHEUS VINICIUS FARIA LAPORTE 251990-9
1891 MATHEUS VITOR ARAUJO MOTA 254911-5
1892 MATHEUS WANDERSON FREITAS BARBOSA COSTA 254944-1
1893 MATHEUS ZULIAN DOS SANTOS 254200-5
1894 MATHIAS SANTOS LIMA 254582-9
1895 MAURICIO BERNARDO DE OLIVEIRA 252509-7
1896 MAURICIO DE SOUZA FREITAS 254666-3
1897 MAURICIO FERREIRA DE SOUZA NETO 250586-0
1898 MAURICIO JESUS DE SOUSA 250972-5
1899 MAURICIO VALDUJO TAVARES VIEIRA MORGADO 252884-3
1900 MAURO JORGE MEIRELES BARROS JUNIOR 252886-0
1901 MAX COSTA FERREIRA 253950-A
1902 MAX DOUGLAS SOUTO GUEDES 254346-0
1903 MAX STEINERT FERREIRA 254384-2
1904 MAX WENER VAZ CHAGAS 251679-9
1905 MAXSUEL CARDOSO DOS SANTOS 252580-1
1906 MAYCON DO NASCIMENTO COSTA 254341-9
1907 MAYCON FERREIRA DE SOUZA 250932-6
1908 MAYCON IGLESIAS NAVAS 254826-7
1909 MAYCON PEREIRA DA SILVA 254988-3
1910 MAYCON SOUZA CARVALHO 254115-7
1911 MAYK JOSE CORREA DE SOUZA 255025-3
1912 MAYKON COSTA SILVA 253353-7
1913 MAYKON DHONATAS MARTINS DE SOUZA 252506-2
1914 MAYLON OLIVEIRA DE JESUS 251107-0
1915 MAYRA OLIVEIRA NUNES 254190-4
1916 MELQUISEDEQUE MANASSES VIEIRA 255017-2
1917 MICAEL SOUZA CANDIDO 254294-3
1918 MICHAEL DA SILVA SANTOS FERREIRA 251001-4
1919 MICHAEL DE ARAUJO COSTA 254412-1
1920 MICHAEL DE SOUSA DUTRA 254976-0
1921 MICHAEL DOUGLAS MONTEIRO DE SOUSA 253021-0
1922 MICHAEL DOUGLAS SILVA GOMES 253379-A
1923 MICHAEL JULIO DA SILVA ROCHA 250951-2
1924 MIGUEL CAPARELI DE PAULA 254074-6
1925 MIGUEL EUGENIO CAMPOS BARBOSA SANTOS 254255-2
1926 MIGUEL GOMES DA SILVA GOMES 252874-6
1927 MIGUEL MANFREDINE CARDOSO 252607-7
1928 MIGUEL PEREIRA MACEDO 254506-3
1929 MIGUEL SEVERO MARTINEZ MARTIN 251210-6
1930 MIGUEL SIMÕES 254044-4
1931 MIKAEL MATIAS 255009-1
1932 MIKE WALLACE DIAS 254497-A
1933 MILENA DE SOUSA ÁVILA 251094-4
1934 MILENA DE SOUSA DA SILVA 254238-2
1935 MILENA LOPES NILO DA SILVA 252002-8
1936 MIRIÃ OLIVEIRA SOUTO 254022-3
1937 MOISES FERNANDES DE SOUZA 251667-5
1938 MOISES LEONEL NETO 253864-4
1939 MOISSES LUCAS DIAS DA SILVA 253195-0
1940 MOZART ANTONY RODRIGUES GIBELINI 253283-2
1941 MURILLO AGOSTINHO RAMOS 254031-2
1942 MURILLO DO NASCIMENTO SOUZA 251230-A
1943 MURILLO GOMES DE ARAUJO 251165-7
1944 MURILLO RODRIGUES DA CONCEICAO 254134-3
1945 MURILO ALEXANDRE DOMINGUES 254163-7
1946 MURILO DE OLIVEIRA FELICIO 254956-5
1947 MURILO DOS SANTOS SARMENTO 253962-4
1948 MURILO HENRIQUE CANDIDO NOVAIS 253544-A
1949 MURILO KENDY MATSUMOTO IRIARTE 253081-3
1950 MURILO SANTANA ALCANTARA 254521-7
1951 MURILO SOARES GOMES 254936-A
1952 MURILO VALVERDE VENDRAMINI 250959-8
1953 MURILO VITOR WERLI ROSA 253111-9
1954 MYKE VINICIUS COIMBRA 250450-2
1955 NATA SANTOS MOREIRA 250325-5
1956 NATALIA CARVALHO 254909-3
1957 NATALIA CORDEIRO DA SILVA 251831-7
1958 NATALIA DE CAMPOS MONTEIRO 254553-5
1959 NATALLIA MARQUES DE CARVALHO 254507-1
1960 NATAN CAMPOS MARENDINO 250921-A
1961 NATANAEL BERNARDO FERREIRA 252147-4
1962 NATANY GRACA SANTOS 251398-6
1963 NATHALIA ALEXANDRINO PEDROSO 253863-6
1964 NATHALIA LAIS FARIAS 253453-3
1965 NATHALIA VAZ GOMES 250081-7
1966 NATHALY BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA 254354-A
1967 NATHAN ALMEIDA DA SILVA 250163-5
1968 NATHAN COSTA ARCANJO 254282-0
1969 NATHAN FERNANDO DE OLIVEIRA 252154-7
1970 NATHAN FERREIRA DA SILVA 250313-1
1971 NATHAN HENRIQUE ALVES DA SILVA 254159-9
1972 NATHAN MARZOLA 253613-7
1973 NATHAN POPLASKI SANTOS 254768-6
1974 NATHAN RENNER DOS SANTOS BARROS 254737-6
1975 NATHAN RODRIGUES ORTEGA TORRES 250376-0
1976 NAYRA MEDEIROS RODRIGUES LEAL 251910-A
1977 NEDILSON DOS SANTOS CABRAL DA SILVA 253727-3
1978 NEEMIAS DIAS CLETO 254883-6
1979 NICHOLAS ARAO ADMS PIERRE OTACILIO CEZARIO LIMA 253948-9
1980 NICHOLAS CAVALCANTE TAVARES DE LIMA LUCAS 253827-0
1981 NICHOLAS KEDNY OLIVEIRA FERREIRA 251149-5
1982 NICK EBERSON OLIVEIRA CORREA 251999-2
1983 NICKOLAS SANTANA TELES DA SILVA 253430-4
1984 NICOLAS ALVES TEODORO 252194-6
1985 NICOLAS BONETTI BEIRO 253134-8
1986 NICOLAS CASAGRANDE ROMAO BARBOZA 254547-A
1987 NICOLAS DA SILVA DE OLIVEIRA 260223-7
1988 NICOLAS DA SILVA PRADO 250269-A
1989 NICOLAS DE SOUZA DA SILVA 251641-1
1990 NICOLAS FERREIRA DOS SANTOS LIMA 254241-2
1991 NICOLAS HENRY DE LIMA YAMAGUTI 254458-0
1992 NICOLAS MASCARENHAS DA SILVA 254782-1
1993 NICOLAS OTAVIO GOMES 253600-5
1994 NICOLAS PEREIRA DE OLIVEIRA 260214-8
1995 NICOLAS VIEIRA STATERI NOGUEIRA 254375-3
1996 NICOLE CAROLINE DE OLIVEIRA COELHO 255035-A
1997 NICOLE CRISTIANE RODRIGUES FERNANDES 254683-3
1998 NICOLE FERNANDA DA SILVA ANDRADE 254189-A
1999 NICOLLAS RAMALHO DOS SANTOS 253065-1
2000 NICOLY MOREIRA BARRETO 255029-6
2001 NIKOLAS GABRIEL FERREIRA RODRIGUES 260014-5
2002 NILSON RAMOS BARBOSA JUNIOR 251521-A
2003 NINIVE RIBEIRO LOPES DE OLIVEIRA 251604-7
2004 NOEL PEREIRA DOS REIS 252407-4
2005 NORTHON LUAN SOBRAL 250414-6
2006 NUBIA DIAS DE SOUZA 252316-7
2007 NYCKOLLAS AMARAL ARAUJO FERNANDES 251788-4
2008 OBERDAN TADEU SOUZA PEREIRA 260233-4
2009 OMAR WASSIM MINKARA 252375-2
2010 ORLANDO SOARES DA SILVA FILHO 250613-A
2011 ORTTIZ BARROS PARAISO 254969-7
2012 OTACIANO DA COSTA TORRES FILHO 251088-0
2013 OTAVIO AUGUSTO LOUVEIRA LOURENZON 252394-9
2014 OTAVIO KENZO BERBEL TIHARA 252237-3
2015 OTAVIO MOURA LIMA 255022-9
2016 OTAVIO SOUZA SANTOS 250863-0
2017 PABLO EDUARDO NASCIMENTO TELLES 255074-1
2018 PABLO HENRIQUE MARCHIORI DA SILVA 253405-3
2019 PABLO HONORIO COSTA DA SILVA 245081-0
2020 PALOMA APARECIDA MEIRELES DA SILVA 260167-2
2021 PALOMA CRISTINA BONFIM 252878-9
2022 PALOMA CRISTINA DA SILVA 251339-A
2023 PAMELA LIMA DOS SANTOS 250291-7
2024 PATRICIA CAETANO DE ANDRADE SANTOS 254367-2
2025 PATRICIA NUNES DA SILVA 254020-7
2026 PATRICK DE AZEVEDO DE SOUZA 251680-2
2027 PATRICK DE MENEZES NEVES 254327-3
2028 PATRICK MARQUES DE OLIVEIRA 251558-0
2029 PATRICK MONTEIRO DOS SANTOS 254716-3
2030 PATRICK PINHEIRO DE OLIVEIRA 253481-9
2031 PATRICK RAIMUNDO DE SOUZA 254835-6
2032 PATRICK VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA 251305-6
2033 PATRYCK ALVES DA SILVA 254965-4
2034 PAULA CRISTINA MARTINS DE CARVALHO 251070-7
2035 PAULA GONCALVES FRANCO 252127-0
2036 PAULA VIANA DE MORAES 254306-A
2037 PAULO AFONSO SILVA DOS SANTOS 260205-9
2038 PAULO EDUARDO BRAGA RICARDINO 253341-3
2039 PAULO FABRICIO SCARAMELO JUNIOR 254833-0
2040 PAULO FRANCISCO DA SILVA 251248-3
2041 PAULO HENRIQUE AGUILAR PEREIRA 253487-8
2042 PAULO HENRIQUE CORREA 254845-3
2043 PAULO HENRIQUE DA ROCHA MOREIRA CARDOSO 250527-4
2044 PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO DANTAS 252575-5
2045 PAULO HENRIQUE GOMES GENTIL 254299-4
2046 PAULO HENRIQUE LOPES DA SILVA 251609-8
2047 PAULO HENRIQUE MARIANO RIBEIRO JUNIOR 252148-2
2048 PAULO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA 254377-0
2049 PAULO HENRIQUE XAVIER LISBOA 254157-2
2050 PAULO JEFERSON OLIVEIRA NUNES 250976-8
2051 PAULO OTAVIO DE ANDRADE BRANCO 253898-9
2052 PAULO PEREIRA GUEDES JUNIOR 250835-4
2053 PAULO RICARDO FRANCA GUIMARAES DE OLIVEIRA 254511-0
2054 PAULO RICARDO LOUVEIRA 254994-8
2055 PAULO RICARDO MACHINI DIANA 254287-A
2056 PAULO RICARDO NUNES EVANGELISTA 252075-3
2057 PAULO RICARDO ROCHA DE SOUZA 254453-9
2058 PAULO ROBERTO BAZILIO 255062-8
2059 PAULO ROBERTO DOS SANTOS LIMA 254792-9
2060 PAULO VICTOR DOS SANTOS DIAS 252261-6
2061 PAULO VICTOR TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 252875-4
2062 PAULO VITOR DA CUNHA ALMEIDA 250004-3
2063 PAULO VITOR NUNES DE OLIVEIRA 250640-8
2064 PAULO VITOR PEREIRA DOS SANTOS 254206-4
2065 PAULO VITOR VIEIRA DE ARAUJO 252486-4
2066 PEDRO ABREU GOMES 253806-7
2067 PEDRO AUGUSTO DA SILVA MELERO 253509-2
2068 PEDRO AUGUSTO NUNES FAIS 254922-A
2069 PEDRO AUGUSTO PAULI 254117-3
2070 PEDRO AUGUSTO ROCHA 254746-5
2071 PEDRO CALAZANS CAMPBELL FRANCO 250402-2
2072 PEDRO DOS SANTOS QUEIROZ 254080-A
2073 PEDRO EDUARDO SILVA SANTOS 251370-6
2074 PEDRO GABRIEL LUZ CASSEMIRO 254548-9
2075 PEDRO GUASTAFERRO MURILLO PEIXOTO SOARES 251109-6
2076 PEDRO HENRIC BARBOSA AGUIAR 254990-5
2077 PEDRO HENRIQUE ANDRADE ALVES LACERDA 250993-8
2078 PEDRO HENRIQUE ARANTES DA SILVA MARTINS 254389-3
2079 PEDRO HENRIQUE BERNARDES DE SOUZA 254461-0
2080 PEDRO HENRIQUE CORDEIRO EGUTI 251118-5
2081 PEDRO HENRIQUE COSTA DE CAMARGO 251449-4
2082 PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROCHA 254295-1
2083 PEDRO HENRIQUE DASSIE PEDROSA 251942-9
2084 PEDRO HENRIQUE DE CASTRO VERUTTI DE MIRA 250279-8
2085 PEDRO HENRIQUE DE SOUSA ALMEIDA 250618-1
2086 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA CRISPIM 253025-2
2087 PEDRO HENRIQUE FALEIROS DE CAMPOS 254957-3
2088 PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA 252360-4
2089 PEDRO HENRIQUE MACHADO DOS SANTOS 255005-9
2090 PEDRO HENRIQUE MARIANO SILVA 254550-A
2091 PEDRO HENRIQUE MARQUES LANDIM 260013-7
2092 PEDRO HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS 251578-4
2093 PEDRO HENRIQUE MENDES ARAUJO BARRA NOVA RODRIGUES 254899-2
2094 PEDRO HENRIQUE MONAGATTI LOURENCO 254329-0
2095 PEDRO HENRIQUE MOREIRA 251363-3
2096 PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO BRITO 250717-0
2097 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA ROCHA 250431-6
2098 PEDRO HENRIQUE ORTIZ BUENO 252854-1
2099 PEDRO HENRIQUE PEREIRA MEIRA 253291-3
2100 PEDRO HENRIQUE RAMOS PEREIRA SILVA 254324-9
2101 PEDRO HENRIQUE SANCHES DE DEUS 254937-9
2102 PEDRO HENRIQUE SANTOS ALBUQUERQUE 254475-0
2103 PEDRO HENRIQUE SANTOS VIEIRA 252532-1
2104 PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS 254564-A
2105 PEDRO HENRIQUE VIEIRA CERQUEIRA 253109-7
2106 PEDRO LUCAS CARDOSO DE CUNTO 243839-9
2107 PEDRO LUCAS CRUZ DE LIMA 250516-9
2108 PEDRO LUCAS FREITAS DA SILVA 254217-0
2109 PEDRO LUCIANO GUTIERREZ DE SOUZA 253729-0
2110 PEDRO MARLON ALVES ANDRADE 252438-4
2111 PEDRO MAURICIO DIAS 253140-2
2112 PEDRO MONTEIRO BITTENCOURT 254447-4
2113 PEDRO PAULO CARUDELLI LIMA 254266-8
2114 PEDRO TEDESCHI LEAO 250207-A
2115 PEDRO TEIXEIRA CARVALHO DAS DORES 254600-A
2116 PEDRO VILAR NOBILE 260016-1
2117 PETERSON LOPES SOARES 254005-3
2118 PHELIPE SOUSA DEL CORSO 250109-A
2119 PHILIPE DE ALVARENGA PAES LOURENCO 254675-2
2120 PIETRA VITORIA DE MEDEIROS 252043-5
2121 PRISCILA ALVES GARCIA MARIANO 245120-4
2122 PRISCILA CRISTIELE RIBEIRO SILVA 251828-7
2123 QUEREN BATISTA DA COSTA 254526-8
2124 QUESIA GALVAO BARBOSA 251211-4
2125 RAFAEL ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS 252025-7
2126 RAFAEL ALVES CEZARIO 260027-7
2127 RAFAEL ANTONIO GALDINO MARQUES 253041-4
2128 RAFAEL BARBOSA FREITAS DOS SANTOS 254874-7
2129 RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS 252487-2
2130 RAFAEL CUTOLO FERNANDES 260012-9
2131 RAFAEL DA SILVA PEREIRA 254539-0
2132 RAFAEL DE OLIVEIRA ALONSO 254573-0
2133 RAFAEL DE OLIVEIRA AMARAL DOS SANTOS 254249-8
2134 RAFAEL DE OLIVEIRA VEIGA 250446-4
2135 RAFAEL DE SOUSA PIRES 253412-6
2136 RAFAEL DE SOUZA CRUZ ANDRADE 252270-5
2137 RAFAEL DIAS FERNANDES 254309-5
2138 RAFAEL DOS REIS ARAGOSO 251582-2
2139 RAFAEL GALVES RODRIGUES 250458-8
2140 RAFAEL GOMES DE SOUSA 254871-2
2141 RAFAEL GOMES NASCIMENTO 253260-3
2142 RAFAEL HARDT DE OLIVEIRA 252808-8
2143 RAFAEL LEMOS BESERRA 253904-7
2144 RAFAEL LIMA DOS SANTOS 254811-9
2145 RAFAEL MATEUS DE OLIVEIRA 253870-9
2146 RAFAEL OLIVEIRA 254950-6
2147 RAFAEL OLIVEIRA SANTOS 252175-0
2148 RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS 254658-2
2149 RAFAEL PEREIRA GRANDE 254054-1
2150 RAFAEL RAVAZZI 250657-2
2151 RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS 260215-6
2152 RAFAEL SANTOS DA SILVA 254910-7
2153 RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA 251251-3
2154 RAFAEL SCHEIDE SERRANO 253448-7
2155 RAFAEL SILVA DE MENEZES SOUZA 251428-1
2156 RAFAEL SOARES NONATO 254441-5
2157 RAFAEL SOUSA SILVA 250914-8
2158 RAFAEL TORQUATO SANTOS 251487-7
2159 RAFAEL VINTURA DA SILVA 254000-2
2160 RAI LUCIANO MARIA BALBINO 254715-5
2161 RAIANE DE OLIVEIRA GUIMARAES 253444-4
2162 RAINAN DIEGO HANZI 260206-7
2163 RAISSA KAREN ANTUNES HONORIO GARCIA 251386-2
2164 RAISSON DE SOUSA SILVA 251492-3
2165 RAMON AUGUSTO MAGALHAES MADONA 251058-8
2166 RAMON GARCIA MARTINS DE SOUZA 260177-0
2167 RANANDA COMENALE 250146-5
2168 RAPHAEL CAROLINO DE GOUVEA 252139-3
2169 RAPHAEL DA SILVA SOUSA 251243-2
2170 RAPHAEL DE ARAUJO SOBRINHO 250045-A
2171 RAPHAEL HENRIQUE MENDES 251378-1
2172 RAPHAEL MOREIRA SPINULA COSTA 251168-1
2173 RAPHAEL SILVA DE CAMARGO 250156-2
2174 RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA 253963-2
2175 RAUL HIGUTI PISSARRA 250324-7
2176 RAUL QUEIROZ JACOBSEM 251290-4
2177 RAUL VALENTE FELICIO 253930-6
2178 RAUL VICTOR SANTANA DE MELLO 254769-4
2179 RAWAN VAGNER DOS SANTOS ANDOZIA 251282-3
2180 RAYAN ROCHA BARROSO 254517-9
2181 RAYANE ROCHA DA SILVA FERREIRA 254212-9
2182 REBECA LIMA MENDES DOS SANTOS 250744-7
2183 REFERSON ALVES FONSECA SANTOS 260153-2
2184 REGINA SILVA SANTOS 252068-A
2185 REGINALDO ALVES LIMA 254442-3
2186 REGINALDO GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA 252404-0
2187 REINALDO ESPASSA FILHO 252461-9
2188 RENAN ALMEIDA DE SENA 254092-4
2189 RENAN ARAUJO LEMES SILVA 245087-9
2190 RENAN ARAUJO PIRES DA SILVA 252038-9
2191 RENAN BARBOSA LAGE 255060-1
2192 RENAN DA SILVA PEREIRA 253949-7
2193 RENAN DE ALMEIDA MUSSI 251856-2
2194 RENAN DE SOUZA DA SILVA 250427-8
2195 RENAN DIAS FERREIRA 255026-1
2196 RENAN ENDREW DA SILVA 250544-4
2197 RENAN FELIPE DA COSTA 251820-1
2198 RENAN FREIRE BRITO 252218-7
2199 RENAN LIZALDO DE OLIVEIRA 254677-9
2200 RENAN LOPES DA SILVA 254579-9
2201 RENAN MAZZULLI PORTA RECO 250988-1
2202 RENAN MELO BORGES DA SILVA 254748-1
2203 RENAN REIS VILLAR 251087-1
2204 RENAN SANTOS ARMELLINE 251846-5
2205 RENAN WILLIAN ROSA CAETANO 251090-1
2206 RENATA GOMES DE LIMA 245138-7
2207 RENATA TASSO DE SA 253354-5
2208 RENATO ALVES DE ALMEIDA 254804-6
2209 RENATO DA CONCEICAO LOPES 251940-2
2210 RENATO DE PAIVA TOMAZ MELO 254796-1
2211 RENATO FERREIRA DOS SANTOS 254609-4
2212 RENATO MARQUES FAGUNDES LIRA 251060-0
2213 RENATO SANTOS FERNANDES 252991-2
2214 RENATO SOARES CARNEIRO 260186-9
2215 RENE FRANCO DARIO 254078-9
2216 RENZO MONTEIRO 254131-9
2217 REYNIO LUIS SOARES DA SILVA 252032-0
2218 RHAI MIGUEL SILVA BARBOZA 252396-5
2219 RHAIAT ALVES OLIVEIRA 254607-8
2220 RHAYSSA CRISTINA PEREIRA GARCIA BERNARDES FONSECA R DA SILVA 254183-1
2221 RIAN RODRIGUES LIMA 254876-3
2222 RIAN VINICIOS LOPES VIEIRA 252586-A
2223 RICARDO ALEXANDRE CARNEIRO SANTOS FILHO 245072-A
2224 RICARDO DAVILA BARBOSA CAPANO 254589-6
2225 RICARDO DE SOUZA VALLE FILHO 251811-2
2226 RICARDO GOMES INACIO 254347-8
2227 RICARDO JULIANO BERCOT 253937-3
2228 RICARDO JUNIO SANTOS 251296-3
2229 RICARDO JUNIOR SANTOS DA FONSECA 254336-2
2230 RICARDO MARTINS FLORES DA SILVEIRA 254433-4
2231 RICARDO MATHEUS NOBRE PONTES 252177-6
2232 RICARDO RAMOS LONGUINHOS 253974-8
2233 RICARDO SINGOLANI SIMOES 254854-2
2234 RICHARD LUIZ JESUS DA SILVA 253704-4
2235 RICHARD STAPF 254977-8
2236 RICHARDSON CASSIANO SALES FERNANDES 254759-7
2237 RICKSON DOGLAS MELQUIADES SAMPAIO 251714-A
2238 RIQUELME LIMA SANTANA DE JESUS 254240-4
2239 ROBERT SANTOS TRINDADE 254920-4
2240 ROBERT SILVA BRITO 251698-5
2241 ROBERTO ALVES DIAS DE SOUZA 254690-6
2242 ROBERTO CARLOS GONCALVES PINHO JUNIOR 253698-6
2243 ROBERTO HARZER LOPES JUNIOR 254224-2
2244 ROBERTO JACINTO DOS SANTOS JUNIOR 254522-5
2245 ROBERTO NAVARRO CHACON DA SILVA 251396-0
2246 ROBERTO PEREIRA DE SOUSA 254971-9
2247 ROBSON ALVES DE SOUZA 250247-0
2248 ROBSON DE SOUZA LIRA FLORIANO 252889-4
2249 ROBSON FILIPECKI OLIVEIRA 254629-9
2250 ROBSON MIRANDA VALENTE JUNIOR 260161-3
2251 ROBSON RIBEIRO MELO DA SILVA 250003-5
2252 ROBSON TOMAS DOS SANTOS 250995-4
2253 RODINEI RODRIGUES DE SOUZA 255066-A
2254 RODOLFO NUNES DE MORAES 260207-5
2255 RODOLPHO RODRIGO MEDEIROS DA MATTA 252120-2
2256 RODOLPHO WILLIAM MOISES 252314-A
2257 RODRIGO ALEXANDRINO SANTOS DE MENEZES 250578-9
2258 RODRIGO BRANDAO BARROS 251406-A
2259 RODRIGO CORREIA MONTEIRO 250632-7
2260 RODRIGO DA COSTA GARCIA DOS REIS 260239-3
2261 RODRIGO DOS SANTOS MATOS 253120-8
2262 RODRIGO FERREIRA DE SOUSA DIAS 254409-1
2263 RODRIGO HAGEN RODRIGUES DE SOUZA 250092-2
2264 RODRIGO HENRIQUE SILVA KOGA 260208-3
2265 RODRIGO JUNIO NOGUEIRA FELIX 250870-2
2266 RODRIGO LOPES RIBEIRO 254332-0
2267 RODRIGO LOURES MENDES DUARTE 251747-7
2268 RODRIGO MANOEL DA SILVA 252008-7
2269 RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS 254855-A
2270 RODRIGO RIBEIRO DA SILVA 254365-6
2271 RODRIGO SANTIAGO DE SOUZA DA SILVA 254580-2
2272 RODRIGO SIQUEIRA DE PAIVA 244698-7
2273 RODRIGO TADEU SANTOS DE OLIVEIRA 244822-0
2274 RODRIGO TRAVAGLIN 255020-2
2275 RODRIGO VICENTE DA SILVA CUNHA 252099-A
2276 ROGER HENRIQUE FERNANDES SILVA 254404-A
2277 ROGER SOUSA DA SILVA 254869-A
2278 ROGER WASHINGTON FERNANDES OLIVEIRA 251963-1
2279 ROGERIO DE SOUZA CONCEICAO 252324-8
2280 ROGERIO DOS SANTOS SILVA 250301-8
2281 ROGERIO LUIZ DE CASTRO FILHO 252319-1
2282 ROMULO CARDOSO PEREIRA 251394-3
2283 ROMULO DAVI PICADA BARBIRATO 252956-4
2284 ROMULO DIAS DE OLIVEIRA 254908-5
2285 ROMULO FARIAS PARANHOS 251451-6
2286 RONALD CICERO DE OLIVEIRA JUNIOR 252906-8
2287 RONALD DOS SANTOS CLAUDINO 254322-2
2288 RONALD LEITE DA CONCEICAO 254252-8
2289 RONALDO LUIZ AUGUSTO JUNIOR 254816-0
2290 RONALDO MENDONCA DA CRUZ FILHO 251663-2
2291 RONALDO MIRANDA MENEZES 253123-2
2292 RONALDO OLIVEIRA LARA FARIA 254842-9
2293 RONALDO OLIVEIRA MACHADO SANTOS 254097-5
2294 RONAN MOUTINHO SIILVA 255075-0
2295 RONDENYS GONCALVES CORREA 250343-3
2296 RONIE SILVA DE HOLANDA 253548-3
2297 RONNY CAITANO DE SOUZA PEREIRA 254703-1
2298 RONY COSTA DE OLIVEIRA 250982-2
2299 RONYE VIEIRA PARANHOS 253442-8
2300 ROQUE DIAS PRESTES NETO 254510-1
2301 ROQUE JUNIOR INACIO CARDOSO 251366-8
2302 RUAN DA COSTA LIMA 254954-9
2303 RUAN FARIA DE OLIVEIRA 254799-6
2304 RUAN MATEUS MACIEL DOS SANTOS 252430-9
2305 RUAN VINICIUS DIAS DOS SANTOS 255032-6
2306 RUBENS DA SILVA BARBOSA 250916-4
2307 RUDSON HENRIQUE CALDERARO RIBEIRO 253483-5
2308 RUTH DUARTE FERREIRA 254535-7
2309 RYAN BATISTA SILVA 252169-5
2310 RYAN HENRIQUE DE OLIVEIRA 254926-3
2311 RYAN JOAS RODRIGUES DA SILVA 252204-7
2312 RYAN KINOSHITA DE ALMEIDA 254230-7
2313 RYAN LIMA DE SANTANA 254046-A
2314 RYAN OLIVEIRA VIDAL 253476-2
2315 SABRINA ALVES DE OLIVEIRA 250575-4
2316 SABRINA OLIVEIRA DE JESUS 251971-2
2317 SABRINA ZAN DE ANDRADE 254688-4
2318 SALATIEL DAL BO HLAWATSCH 260209-1
2319 SALES MEDEIROS DOS SANTOS 253122-4
2320 SAMANTA AMORIM SILVA 250507-0
2321 SAMANTA CRISTINA GUIDO BARNABE SALVATORE 252817-7
2322 SAMANTA FREITAS DA SILVA 251128-2
2323 SAMANTA VIEIRA BORGES 252385-0
2324 SAMELA THAIS GOMES RIBEIRO 254810-A
2325 SAMIA APARECIDA CENTENARO 250374-3
2326 SAMIR LOPES ROSA 260163-0
2327 SAMIRA DE CASTRO MOURA 250781-1
2328 SAMUEL ADAO CHAVES DE FREITAS 255051-2
2329 SAMUEL ALVES GREGORIO 253408-8
2330 SAMUEL BALBINO DOS SANTOS 254727-9
2331 SAMUEL DA SILVA SAVIOLI 254427-0
2332 SAMUEL DUARTE MARQUES 253071-6
2333 SAMUEL GOMES RIBEIRO 253513-A
2334 SAMUEL GUSTAVO DE SOUZA 254569-1
2335 SAMUEL LUCIANO NOVAIS CUNHA 250476-6
2336 SAMUEL LUIZ MORGADO SILVA 251504-A
2337 SAMUEL MACHADO HONORIO 253232-8
2338 SAMUEL MAIA DE OLIVEIRA 250683-1
2339 SAMUEL MATOS MOREIRA 251052-9
2340 SAMUEL MEDEIROS BIAZIOLLI FERREIRA 254296-0
2341 SAMUEL RICHARD MARQUES SALES 254415-6
2342 SAMUEL VELOSO BARROSO 254037-1
2343 SANDERSON PEREIRA BRITO 260006-4
2344 SANDRA MARIA OLIVEIRA DA SILVA 250322-A
2345 SANDRO HENRIQUE CRUZ ALVES MARTINS 250899-A
2346 SANDRO MOREIRA PAULINO 254023-1
2347 SANDRO RICARDO DO COUTO ESTEVES JUNIOR 252968-8
2348 SARA ALMEIDA DIAS 254232-3
2349 SARA LUIZA SIQUEIRA DE MORAES 252355-8
2350 SARAH CHAVES NUNES 250567-3
2351 SARAH FABIA SOUZA DO NASCIMENTO 251295-5
2352 SAULO JUNIOR CHAVES DO ESPIRITO SANTO 255045-8
2353 SAULO KRAY JUNIOR 254649-3
2354 SAVIO RIBEIRO ALVES DE LIMA 250935-A
2355 SCHMUEL JUDAH PEREIRA DOS SANTOS 252071-A
2356 SERGIO ALEXANDRE NASCIMENTO 250001-9
2357 SERGIO AUGUSTO DA SILVA SOUZA 250448-A
2358 SERGIO RICARDO RAMOS KOLLER FILHO 254825-9
2359 SERGIO RICARDO RONCHI DA COSTA 251702-7
2360 SHEILA CARDOSO DE VASCONCELOS 251375-7
2361 SHEILA MARIA MARTINS DA CONCEICAO 254251-0
2362 SIDNEY DEMETRIO DA SILVA 254951-4
2363 SILAS SILVA DE SOUSA 254822-4
2364 SILEM DA SILVA REIS 252254-3
2365 SILLAS LOPES FERREIRA PONCIANO 254619-1
2366 SILVIO BRUNO SOARES MARTINS 254595-A
2367 SILVIO LUIZ DIAS 252062-1
2368 SOPHIA CARDOSO LEMOS 251589-0
2369 STEFANI CAROLINE SOUZA SANTOS 252151-2
2370 STEFANY FERREIRA AMARAL 252474-A
2371 STEFANY SOFIA PEREIRA ARAUJO 250286-A
2372 STENIO BORGES MARTINS 255078-4
2373 STEPHANI GABRIELLY PEREIRA DA SILVA 250189-9
2374 STEPHANY PEDREIRA ARAUJO 251779-5
2375 STHEFANNY CORREA NUNES 254180-7
2376 STHEFANNY DO NASCIMENTO SILVA 254771-6
2377 STHEPHANYE MARIA CASTELO RODRIGUES 254934-4
2378 SUELEM CRISTINA DA SILVA 252030-3
2379 SUSAN SABRINA PEREIRA NOGUEIRA 254445-8
2380 SWELEN MONTOVANI ALVES 251814-7
2381 TACIO DE SOUZA LIRA 251924-A
2382 TAINA CORREA FELIPE 250617-3
2383 TAINA LOPES FURTADO 254385-A
2384 TAISA PEREIRA DA SILVA 251431-1
2385 TALLES BORGES BUENO 251318-8
2386 TALYSON VICTOR GOMES 253596-3
2387 TAMIRES KETTERY DOBOSZ DE OLIVEIRA 254184-0
2388 TATIANA CAROLINA FUENTES JUSTINIANO 254103-3
2389 TATIANE CRISTINA SILVA DOS ANJOS 253934-9
2390 TATIANE TAKAYAMA LUCIO 243957-3
2391 TAUANE TENORIO FERREIRA 251581-4
2392 TAYLON GUERRA DOS SANTOS 254632-9
2393 TAYLOR ALEX PRADO SOARES DE PAULA 255023-7
2394 TAYNA SOARES RODRIGUES 252056-7
2395 TAYRONE DA SILVA RIBEIRO DO NASCIMENTO 252754-5
2396 THAIS MEDEIROS DE SOUSA 253860-1
2397 THAIS SILVA ROCHA 250800-1
2398 THALES KOMEGAE DELAMURA 250747-1
2399 THALES MORONI DE OLIVEIRA 253156-9
2400 THALINE EVELYN DA SILVA DE MELO 254872-A
2401 THALLES VINICIUS BUENO E SILVA 252081-8
2402 THALYS FELIPE SANTANA HERRERA 254968-9
2403 THALYSSON SOARES DE SOUSA 254177-7
2404 THALYTA TAMARA DUARTE DE MOURA 254178-5
2405 THAMIRIS MARTINS BASTOS 260164-8
2406 THAUANE BEATRIZ MIRANDA DA SILVA 254866-6
2407 THAYAN DE OLIVEIRA MARIUCIO 254571-3
2408 THAYANE CAVALCANTE PINTO 252349-3
2409 THESARY SENA TAVELLA 250149-0
2410 THIADRISON LIMA DE OLIVEIRA 254620-5
2411 THIAGO ARAUJO DA SILVA 250438-3
2412 THIAGO CHAGAS RIBEIRO NETO 260172-9
2413 THIAGO CUSTODIO BONFIM SANTOS 251114-2
2414 THIAGO DE MEDEIROS D AVILA 250354-9
2415 THIAGO DE SA ROSA 250204-6
2416 THIAGO DIAS DO NASCIMENTO 250704-8
2417 THIAGO FERNANDO MATOS AZEVEDO 250531-2
2418 THIAGO GOMES GONÇALVES DE FRANÇA PEREIRA 254053-3
2419 THIAGO HENRIQUE DE JESUS SILVA 254664-7
2420 THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ 251362-5
2421 THIAGO JACOB DOS SANTOS 251494-0
2422 THIAGO LEONES DOS SANTOS 253463-A
2423 THIAGO LIMA DOS SANTOS 253492-4
2424 THIAGO LUAN BASTOS DA SILVA NUNES 251184-3
2425 THIAGO MARQUES RODRIGUES 253957-8
2426 THIAGO MOLIANI DA ROCHA 254524-1
2427 THIAGO NASCIMENTO TAVARES 254277-3
2428 THIAGO PACHECO MARCOLINO 254227-7
2429 THIAGO RAFAEL MIRANDA DA SILVA 254267-6
2430 THIAGO RENATO SILVA FERREIRA COSTA 254682-5
2431 THIAGO RIBEIRO LIPE 253943-8
2432 THIAGO ROCHA QUEIROZ 254330-3
2433 THIAGO SANTOS MATOS 250267-4
2434 THIAGO SOUZA DE AMORIM 254382-6
2435 THIAGO VOLTA BRABO ABREU 253976-4
2436 THOMAS JEFERSON PEREIRA DE ARAUJO 254870-4
2437 TIAGO ANTUNES DOS SANTOS 245074-7
2438 TIAGO CAMILO BARBOSA CORVINO 251286-6
2439 TIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA 260169-9
2440 TIAGO DE OLIVEIRA SILVA 252491-A
2441 TIAGO DO COUTO SILVA 254800-3
2442 TIAGO DO NASCIMENTO MAXIMIANO 254724-4
2443 TIAGO FARIA DE ARAUJO 260026-9
2444 TIAGO FERRETTI DE MATOS 251265-3
2445 TIAGO SANTOS CRUZ 251421-4
2446 UANDERSON ALVES LINS 253909-8
2447 ULISSON JIVAGO DOS SANTOS SILVA 244734-7
2448 UMBERTO GAZI LIPPI NETO 253242-5
2449 VALDANIO VICTOR DE PAULA 251926-7
2450 VALDEMIR DA SILVA JUNIOR 250449-9
2451 VALESKA DA COSTA RODRIGUES 254312-5
2452 VANDERLEI CARNEIRO BATISTA JUNIOR 254754-6
2453 VANDERLEI FERREIRA DA SILVA 254819-4
2454 VANESSA PENA BARBOSA 250032-9
2455 VICTOR CASTIGLIONI CLEMENTE 254518-7
2456 VICTOR DANIEL FLORENCIO DE BARROS 254744-9
2457 VICTOR DE OLIVEIRA ABUD SILLOS 253511-4
2458 VICTOR EDUARDO BOMBINI FERREIRA 254896-8
2459 VICTOR FONSECA ESTEVIS 253951-9
2460 VICTOR FORTUNATO GOMES GENOVEZ 254864-0
2461 VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA SILVA 251795-7
2462 VICTOR HENRIQUE VIANA NOGUEIRA 254963-8
2463 VICTOR HUGO ALMEIDA CRUZ 254085-1
2464 VICTOR HUGO GUIMARAES DA SILVA 254416-4
2465 VICTOR HUGO MACHADO GOMES LEITE 255033-4
2466 VICTOR HUGO MARTINS GRIMALDI 253446-A
2467 VICTOR HUGO ROGOSKI 250011-6
2468 VICTOR HUGO SILVA ALVES 253185-2
2469 VICTOR HUGO SILVA DE OLIVEIRA 253609-9
2470 VICTOR HUGO SOUSA SILVA 251307-2
2471 VICTOR HUGO TEIXEIRA DAGUANI 251995-0
2472 VICTOR HUGO VICENTE BRAS DA SILVA 254886-A
2473 VICTOR LEVI COLLI DE LIMA MARIANO 254648-5
2474 VICTOR LUCIANO VENDRAMINI 254858-5
2475 VICTOR LUIZ PEDROSO BRAGA 251919-4
2476 VICTOR MANOEL LIRA BRASILEIRO 252351-5
2477 VICTOR MARTINS DOS SANTOS 253895-4
2478 VICTOR MATHEUS MERCHIOLI DE CARVALHO 251953-4
2479 VICTOR MATSUO 253926-8
2480 VICTOR MILHORANCA TEIXEIRA 252519-4
2481 VICTOR MOZER DE SOUZA 253256-5
2482 VICTOR PINTO FERREIRA DE CARVALHO 254766-0
2483 VICTOR QUINTINO MARINS LEITE 254439-3
2484 VICTOR RUAN DA COSTA BATISTA 251880-5
2485 VICTORIA DA SILVA ALBERNAZ 250517-7
2486 VINICIOS MECHETO DOS SANTOS 253875-0
2487 VINICIUS ARAGAO RIBEIRO 250907-5
2488 VINICIUS AUGUSTO CABRAL DOS SANTOS 250737-4
2489 VINICIUS BRIANEZ PEREIRA MARIANO 254624-8
2490 VINICIUS CABITZA SAMPAIO DA SILVA 245146-8
2491 VINICIUS CAMPOS MOTTA 254885-2
2492 VINICIUS COSTA DE SOUZA 260162-1
2493 VINICIUS DA SILVA LUCINDA BOTELHO 254132-7
2494 VINICIUS DE ALENCAR REIS 254474-1
2495 VINICIUS DE ALMEIDA LEITE MATTOS 254907-7
2496 VINICIUS DE LIMA FONSECA 254586-1
2497 VINICIUS DE MELO MENDES 254001-A
2498 VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA 251402-8
2499 VINICIUS DE PAULA SOARES 251180-A
2500 VINICIUS DORETTO PIANUCCI 254076-2
2501 VINICIUS ESTEVES DOS SANTOS MAIA 251303-0
2502 VINICIUS FERREIRA DA SILVA 250538-0
2503 VINICIUS FURTADO ELER PEDRO 252195-4
2504 VINICIUS GABRIEL DA SILVA GRACIA 254638-8
2505 VINICIUS GABRIEL TONON 252230-6
2506 VINICIUS GOES MOREIRA 251410-9
2507 VINICIUS GOMES DE MORAES 254297-8
2508 VINICIUS HENRIQUE DA SILVA ARAUJO 254850-0
2509 VINICIUS ITALO MARQUES 252573-9
2510 VINICIUS IZEPPATO BRITO 254598-5
2511 VINICIUS JUNIOR TOLEDO DE ALCANTARA 251741-8
2512 VINICIUS MARQUES COSTA 251832-5
2513 VINICIUS MARTINI DA SILVA 250515-A
2514 VINICIUS MARTINS RAMOS 254186-6
2515 VINICIUS NERY EVANGELISTA MACHADO 260187-7
2516 VINICIUS OTAVIO FRANCA PAIXAO 254880-1
2517 VINICIUS RENAN BRAZ 253872-5
2518 VINICIUS RIZZO DE SOUZA 251781-7
2519 VINICIUS RODOLFO DA SILVA SANTOS 254958-1
2520 VINICIUS RODRIGUES DE ALMEIDA 250381-6
2521 VINICIUS RODRIGUES MARQUES 253954-3
2522 VINICIUS SOUZA WEBER 254498-9
2523 VINICIUS TORALBO ERERRO PESSOA 253235-2
2524 VINICIUS VALLE SALVINO DOS SANTOS DE ANDRE 255006-7
2525 VINICIUS VASCONCELOS PINTO DE GODOY 254116-5
2526 VINICIUS VAZ DE FRANÇA GOMES 245129-8
2527 VINICIUS WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA 252205-5
2528 VINNICIUS CESAR VENTURA 250185-6
2529 VITOR AUGUSTO OZORIO 253245-0
2530 VITOR AUGUSTO PIMENTEL TAVARES 254426-1
2531 VITOR BENICIO DOS SANTOS 253775-3
2532 VITOR BLINI SILVA 251636-5
2533 VITOR BORTOLACE BARROSO 250347-6
2534 VITOR CHEROBIN CABRAL 251728-A
2535 VITOR CIPRIANO SANTOS 254563-2
2536 VITOR DA SILVA SANTOS 253063-5
2537 VITOR DE OLIVEIRA BRITO 254839-9
2538 VITOR DE SOUZA MARTINS 252214-4
2539 VITOR GOMES WANDERLEY 253131-3
2540 VITOR GONCALVES DOS SANTOS 251509-1
2541 VITOR GONZALEZ ABILIO DOS SANTOS 254519-5
2542 VITOR GUILHERME OBERGER LOPES 254670-1
2543 VITOR HENRIQUE BELORIO 254787-2
2544 VITOR HUGO BARROS REIS 253485-1
2545 VITOR HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA 252766-9
2546 VITOR HUGO LIMA DE SOUZA 250999-7
2547 VITOR LEMOS DE SOUZA 251250-5
2548 VITOR MOREIRA RAMOS 254890-9
2549 VITOR NEGREIRO ANDRADE 250595-9
2550 VITOR OLIVEIRA PEREIRA 251868-6
2551 VITOR RODRIGUES DO AMARAL 254601-9
2552 VITOR ROSENDO DE ALMEIDA 254338-9
2553 VITORIA CRISTINA ESCOBAR LISSONI 250436-7
2554 VITORIA DA SILVA SOUZA 254448-2
2555 VITORIA NUNES DE ARAUJO 250887-7
2556 VITORIA VENANCIO HAY MUSSI DUARTE 252164-4
2557 WADLEI DA CRUZ SALES 250826-5
2558 WAGNER FELIPE PEREIRA DOS SANTOS 254201-3
2559 WALACI LEO JAIME DA SILVA 260158-3
2560 WALAS HENRIQUE GOMES DA SILVA 253277-8
2561 WALDEMAR FERREIRA JUNIOR 253360-0
2562 WALISON SANTOS DA SILVA 250776-5
2563 WALLACE DE MIRANDA JUNIOR 253965-9
2564 WALLACE DE OLIVEIRA CARVALHO 251460-5
2565 WALLACE RODRIGUES DOS SANTOS 251151-7
2566 WALLACE SILVA BARBOSA 260242-3
2567 WALTER LUCIO JUNIOR 260210-5
2568 WANDERLEY FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR 252855-0
2569 WANDERLON ALVES LOPES DA SILVA 253987-0
2570 WANDERSON DIAS 250329-8
2571 WATSON BILIATO 251491-5
2572 WDSON DANILO BEZERRA 254490-3
2573 WELINGTON BALDUINO DA SILVA 253610-2
2574 WELLINGTON ALVES PEREIRA DA SILVA 250799-4
2575 WELLINGTON JUNIOR ALBERGUINE 250978-4
2576 WELLINGTON MACHADO ALVES 254736-8
2577 WELLINGTON SANTOS DE JESUS 260211-3
2578 WELLINGTON SANTOS OLIVEIRA 252371-0
2579 WELLYSON JACINTO DA SILVA 254006-1
2580 WELSON APARECIDO LOPES JUNIOR 254002-9
2581 WENDEL DA SILVA LIMA 250423-5
2582 WENDILLA MACEDO ALVES SPALAOR 252296-9
2583 WERLEM ISRAEL BEZERRA DA SILVA 253218-2
2584 WERLEY SANTOS SOUZA 250805-2
2585 WESLEI GOMES SILVA 254318-4
2586 WESLEY ADRIAN DE LIMA 252080-0
2587 WESLEY AUGUSTO DE SOUZA CARDOSO 253940-3
2588 WESLEY BALTAZAR DE SOUZA QUINTANILHA POZO 253281-6
2589 WESLEY CRISTIAN RODRIGUES PEREIRA 250997-A
2590 WESLEY DA SILVA ARAUJO 251538-5
2591 WESLEY DE AGUIAR CORREIA 254996-4
2592 WESLEY DE ARAUJO NUNES 252009-5
2593 WESLEY DE JESUS SANTOS 253919-5
2594 WESLEY FELIPE DE LIMA CORREIA 250123-6
2595 WESLEY MENDES GOMES DA SILVA 260228-8
2596 WESLLEY BATISTA FONSECA 253473-8
2597 WESLLEY FRANKLIN ANGELO DA SILVA 250942-3
2598 WESLLEY LOPES DE OLIVEIRA 253936-5
2599 WESLLEY NICOLLAY QUEIROZ DE OLIVEIRA 253865-2
2600 WESLLEY SILVA DOS REIS 254010-0
2601 WEULHER MOYSES DE ARAUJO FARIA 250740-4
2602 WEVERTON FRANCISCO DA SILVA PONTES 255039-3
2603 WEVERTON VERNECH PICON 254765-1
2604 WIDERLAN DE MORAIS SOUSA 253906-3
2605 WIDERSON PEDRO ADELINO DA SILVA 245111-5
2606 WILHA ROCHA DOS SANTOS 253046-5
2607 WILIAM RODRIGUES LOPES JUNIOR 254472-5
2608 WILLIAM ARAUJO VITURIANO 252595-0
2609 WILLIAM COURA DA SILVA BRANDAO 250278-0
2610 WILLIAM DA SILVA SANTOS 255021-A
2611 WILLIAM ESTEFANO GALDINO HERMANN DE ARAUJO 251867-8
2612 WILLIAM NEVES RAMOS DOS REIS 254009-6
2613 WILLIAN ARAUJO BARCELLOS SILVA 250945-8
2614 WILLIAN BASTOS DOS SANTOS 254043-6
2615 WILLIAN DA SILVA E SILVA 250703-0
2616 WILLIAN EVANGELISTA PASSOS 253998-5
2617 WILLIAN SALLES DA SILVA 250598-3
2618 WILLIAN WALLACE LEITE CABOSKI 252585-2
2619 WILLYAN GABRIEL MOURA ALBINO DE SOUZA 254753-8
2620 WILLYAN RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS 252439-2
2621 WILSON BERNARDO DO NASCIMENTO RAMOS 251882-1
2622 WILSON GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR 252464-3
2623 WILSON ROCHA DE CARVALHO NOGUEIRA 253981-A
2624 WITALO DIEGO MARCOLINO DA SILVA 245095-0
2625 WIVAN WILLIAN FERREIRA PIMENTA 253647-1
2626 WOLKER ISTEVAM HILARIO DE OLIVEIRA 254328-1
2627 YAN DO VALLE DA COSTA 250915-6
2628 YAN LOPES DA SILVA 251548-2
2629 YAN QUEIROZ DA SILVA RIBEIRO 252787-1
2630 YAN SCHMIDT 254534-9
2631 YARLLEY GABRIEL ALBUQUERQUE COSTA 254543-8
2632 YASMIM BERNARDO DA SILVA 254209-9
2633 YASMIM CAROLINA LIMA DE ALBUQUERQUE 251057-0
2634 YASMIN CURSINO FERREIRA 251992-5
2635 YASMIN RENATA DA SILVA 252494-5
2636 YGGOR DA SILVA SAMPAIO SANTOS 251267-0
2637 YGOR LOPES DE BRITO 253972-1
2638 YGOR LUCAS DE CARVALHO 251870-8
2639 YGOR MENDES DE OLIVEIRA 254898-4
2640 YGOR RODRIGUES EVANGELISTA RIBEIRO 254528-4
2641 YGOR UNGARI DOS SANTOS 251997-6
2642 YSAAC DE LIMA MEIRA 253475-4
2643 YUNA MARTINS FERRAZ 251864-3
2644 YURI DE ALMEIDA DROBINICH VASQUEZ 254761-9
2645 YURI DE AQUINO TUMELERO DA SILVA 253692-7
2646 YURI DURAES DE ALMEIDA 252036-2
2647 YURI FERREIRA DE SOUZA 251123-1
2648 YURI FERREIRA DO NAZARETH ALMEIDA 250780-3
2649 YURI SANTIAGO COSTA JUSTINO 254011-8
2650 YURI WILLIAM BARBOSA DA SILVA 252418-0
2651 ZAQUEU SILVA DA COSTA 253761-3

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158855989

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000922-7, e em especial as manifestações de fls. nº 158831711, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de FORUM DOS MUTIRÕES DE SÃO PAULO - CNPJ 04.154.961/0001-01, para pagamento da execução do empreendimento "Barra Funda 2 - Residencial Porto Seguro", 400 unidades habitacionais, localizado à Rua Conego Vicente Miguel Marino - LT.02, Subdistrito da Barra Funda, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 4.891.837,06 (quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e seis centavos) que deverá onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência 44.176/2026 [158731154], processo SEI [7610.2026/0001528-3] demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158866997

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000809-3 e em especial as manifestações de fls. nº 158834284, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE SÃO PAULO - CNPJ 05.424.566/0001-64, para pagamento dos serviços de execução execução do empreendimento denominado “ITAQUERA IC PADRE MANOEL DE PAIVA - QD 06 LT 08 SANTA BÁRBARA”, composto por 100 (cem) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 333.201,12 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e um reais e doze centavos), que deverá onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência 44.176/2026 [158731154], processo SEI [7610.2026/0001528-3] e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158861777

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000804-2, e em especial as manifestações de fls. nº 158823717, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIACAO PASTORAL DA MORADIA LESTE II - CNPJ 11.216.535/0001-10, para pagamento dos serviços de execução do empreendimento denominado “ITAQUERA IC PADRE MANOEL DE PAIVA QD 06 LT 08 SANTA BÁRBARA”, composto por 100 (cem) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 452.637,66 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), que deverá onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência 44.176/2026 [158731154], processo SEI [7610.2026/0001528-3] e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158872994

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000790-9, e em especial as manifestações de fls. nº 158836112, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIAÇÃO SÃO PAULO DIFERENCIADO - CNPJ 09.407.781/0001-08, para pagamento dos serviços de execução de obras de construção do empreend. ““ITAQUERA II/III JOSE BONIFACIO QD 138 LT 11 - São Paulo Diferenciado I” (62 uhs), no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 598.017,65 (quinhentos e noventa e oito mil, dezessete reais e sessenta e cinco centavos), que deverá onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência 44.176/2026 [158731154], processo SEI [7610.2026/0001528-3] e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158875796

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000789-5, e em especial as manifestações de fls. nº 158835488, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de INSTITUTO INÁCIO MONTEIRO AÇÃO E CIDADANIA - CNPJ 66.856.683/0001-91, para pagamento dos serviços de execução de empreend. “RESIDENCIAL MISSURI" - 61 U.H. - Programa Pode Entrar Entidades, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 525.850,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), que deverá onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência 44.176/2026 [158731154], processo SEI [7610.2026/0001528-3] e demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 158748314

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001065-3

LICITAÇÃO nº 014/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM NAS VIAS URBANAS, LOCALIZADAS NAS REGIÕES DOS RESERVATÓRIOS R3, R7 E R8, ÀS MARGENS DO RIO ARICANDUVA, REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

DESPACHO

I - A vista do contido no Processo SEI nº 7910.2024/0001065-3, em especial da manifestação da Área Técnica (158712905) e da Comissão Permanente de Licitações (158747625), a qual acolho, recebo por tempestivo os recursos administrativos interpostos pelo CONSÓRCIO GD ARICANDUVA (Gimma Engenharia Ltda./ Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda.) e pelo CONSÓRCIO MICROLESTE (Paulista Obras e Pavimentação Ltda./ Sanejets Engenharia Civil e Saneamento Ltda./ Rual Construções e Comércio Ltda.) e, no mérito, DECIDO PELO NÃO PROVIMENTO destes, mantendo-se a decisão de suas inabilitações.

II - As razões desta decisão encontram-se disponíveis no Processo SEI nº 7910.2024/0001065-3 que poderá ser consultado mediante a solicitação de chave de acesso por meio do endereço: licitacoes@spobras.sp.gov.br.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhar à GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Ata   |   Documento: 158863222

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0001065-3 - LICITAÇÃO nº 014/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MICRODRENAGEM NAS VIAS URBANAS, LOCALIZADAS NAS REGIÕES DOS RESERVATÓRIOS R3, R7 E R8, ÀS MARGENS DO RIO ARICANDUVA, REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Encerrada a fase recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.7 do Edital, o CONSÓRCIO BTN6 (B&B Engenharia e Construções S.A./ TMA Construções e Serviços Ltda./ Nova Dimensão Engenharia Ltda.), cujo percentual de desconto verificado é de 15,01% (quinze virgula zero um por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: julho/2025. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 158887126

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001163-5 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 023/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ROTINEIRAS, VISTORIAS TÉCNICAS, EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM METODOLOGIAS DE RECUPERAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS FUTURAS INTERVENÇÕES DAS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAEs) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 08 LOTES.

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Às 16h30 do dia 08 de junho de 2026, na sala de reunião do 7º andar da sede da SÃO PAULO OBRAS - SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para proceder ao julgamento das propostas técnicas, nos termos do item 16 do Edital e, com base no Relatório de Análise das Propostas Técnicas, elaborado pelo Grupo Técnico, documentos SEI (158862537) e (158845648), decidindo: (i) DESCLASSIFICAR a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, dos lotes 1 ao 8, por obter pontuação total inferior a 70 (setenta) pontos, conforme subitem 16.3.3; e (ii) CLASSIFICAR as demais propostas, cujas notas técnicas foram calculadas de acordo com a fórmula do item 16.2 do edital, conforme segue:

LOTE 1:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.

96,00

LOTE 2:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda./LITORAL Engenharia Ltda. /BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.)

97,00

CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

95,00

LOTE 3:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

98,50

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

94,00

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda. /LITORAL Engenharia Ltda./BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.)

94,00

LOTE 4:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

97,00

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

86,50

LOTE 5:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.)

97,00

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.

96,00

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia)

95,50

LOTE 6:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.)

98,50

CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.

96,00

CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda. /LITORAL Engenharia Ltda./BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.

94,00

LOTE 7:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

98,50

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia)

95,50

LOTE 8:

LICITANTE

Nota Técnica

CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia)

96,50

CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A)

95,00

Os Relatórios de Análise que embasaram este julgamento, bem como esta Ata, estão disponíveis para consulta no processo SEI. O resultado será divulgado por meio de publicação no DOC. Considerando que este procedimento tem fase recursal única, conforme item 20 do Edital, fica designada a data de 10/06/2026 às 10h30, para a realização da sessão de abertura dos envelopes nº 2 - Proposta Comercial, na sala 5 localizada no 3º andar do Edifício sede da SPObras, Rua XV de Novembro, 165. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai devidamente assinada.

MARIA BEATRIZ M. M. OLIVEIRA

Presidente da CPL

MAURICIO GUERREIRO TREVISAN

Membro da CPL

DANIELLA C.R. PERES

Membro da CPL

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 158859435

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: 62.013.938 YASMIM REIS GAMA

CNPJ: 62.013.938/0001-01

TERMO: Termo de Contrato nº 08/2026

OBJETO: Aquisição com entrega parcelada de margarina vegetal com sal em potes de 500g

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2026/00154
NOTA DE EMPENHO: 459/2026

DOTAÇÃO: .3.3.90.30 - Material de Consumo

VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e terá duração de 01 (um) ano

ASSINATURA: 08 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 158727099

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: EM2 IT SOLUTIONS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

CNPJ: 05.699.150/0001-59

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 16/2023

OBJETO: Prestação de serviço de Sistema de Armazenamento Storage e Rede de Dados do tipo SAN (Storage Area Network), contemplando serviços de instalação, treinamento, migração e suporte técnico em tempo integral (24x7x365)

OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A vigência do Termo de Contrato nº 16/2023 fica prorrogada a partir de 06 de junho de 2026 até o término da garantia e suporte contratados, isto é, 03 de setembro de 2026

PROCESSO: CMSP-PAD-2022/00083

ASSINATURA: 03 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 158872190

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: METRÓPOLE SECURITY COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA

CNPJ: 26.081.987/0001-00

TERMO: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 21/2025

OBJETO: Prestação de serviços de instalação, disponibilização de infraestrutura, manutenção, adequação e fornecimento de equipamentos de sistema de segurança por câmeras - CFTV

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 42.104,56 (quarenta e dois mil, cento e quatro reais e cinquenta e seis centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00355

NOTA DE EMPENHO: 461/2026

DOTAÇÃO: 09.10.01.122.4001.2.100.4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)

VIGÊNCIA: Fica mantida a vigência dada pelo Termo de Contrato nº 21/2025, ou seja, até 09/06/2026

ASSINATURA: 08 de junho de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 158872157

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2026

(UASG 925109 - Nº DA COMPRA 12/2026)

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00141

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

OBJETO: Aquisição de chaves virgens e fechaduras, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

GRUPO / ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

GRUPO 01

65.577.316 TALITA DE SOUZA FERREIRA CORREA

65.577.316/0001-96

R$ 2.125,00

GRUPO 02

M R ANDRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME

14.850.688/0001-03

R$ 1.550,00

ITEM 07

GARDA COMERCIAL LTDA

64.655.198/0001-24

R$ 6.375,00

TOTAL ADJUDICADO

R$ 10.050,00

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 158880604

LEI Nº 18.484, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 13/24)

(VEREADORES MANOEL DEL RIO - PT E NABIL BONDUKI - PT)

Denomina Auditório Marcia Manfredini o espaço inominado integrado ao complexo do Centro Educacional Unificado Parque do Carmo - João Cândido (Almirante Negro), e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Auditório Marcia Manfredini o espaço inominado integrado ao complexo do Centro Educacional Unificado Parque do Carmo - João Cândido (Almirante Negro), localizado na Rua Gaspar da Silva, nº 240, CEP: 08275-250, no Distrito Parque do Carmo, na Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.485, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 14/25)

(VEREADOR MARCELO MESSIAS - MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Psicólogo, no Município de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CLXX - (...)

(...)

g) Dia do Psicólogo;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.486, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 24/25)

(VEREADOR MARCELO MESSIAS - MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Running Interlagos.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações

“Art. 7º (...)

(...)

CCV - (...)

(...)

- o Dia do Running Interlagos;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.487, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 34/24)

(VEREADORES SIDNEY CRUZ — MDB E SANDRA SANTANA - MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Brincar, a ser realizada, anualmente, na penúltima semana do mês de junho.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso CXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CXXVII - (...)

(...)

- Semana Municipal de Brincar, a ser realizada, anualmente, na penúltima semana do mês de junho.

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.488, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 143/23)

(VEREADOR MAJOR PALUMBO - PP)

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia em Homenagem à Dignidade do Povo Armênio.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação

“Art. 7º (...)

(...)

LXIX - (...)

(...)

- Dia em Homenagem à Dignidade do Povo Armênio.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.489, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 164/24)

(VEREADOR ALESSANDRO GUEDES —PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do aniversário do bairro Pinheirinho I (São Mateus).

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso LXXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

LXXX - (...)

(...)

- 04 de maio: dia do aniversário do Bairro Pinheirinho I (São Mateus);

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.490, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 307/25)

(VEREADORES ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS, ELY TERUEL - MDB, JOÃO JORGE - MDB, KEIT LIMA - PSOL, SILVINHO LEITE - UNIÃO E SONAIRA FERNANDES - PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Combate ao Feminicídio - Vitória Regina de Souza, a ser comemorada anualmente na semana do dia 26 de fevereiro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

XXIX - (...)

(...)

- a Semana de Combate ao Feminicídio - Vitória Regina de Souza, a ser comemorada anualmente, na semana do dia 26 de fevereiro;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.491, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 358/24)

(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU - PL)

Denomina o espaço de biblioteca integrado ao complexo Céu Formosa, situado na Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, nº 10, Parque Santo Antônio, como Biblioteca Thais Matarazzo Cantero.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado como Biblioteca Thais Matarazzo Cantero o espaço de biblioteca integrado ao complexo Céu Formosa, situado na Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10 - Parque Santo Antônio, São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.492, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 535/22)

(VEREADOR ISAC FÉLIX - PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Cruzada Evangelística para Jesus no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CLXXXII - (...)

(...)

- Dia da Cruzada Evangelística para Jesus, a ser realizada no terceiro sábado do mês de setembro; ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.493, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 603/23)

(VEREADORES EDIR SALES - PSD, GEORGE HATO - MDB E JOÃO JORGE - MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Ano Novo Chinês, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

XV - (...)

(...)

- meses de janeiro a maio:

(...)

- entre 20 de janeiro e 20 de fevereiro:

- o Ano Novo Chinês;

(...)”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.494, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 606/23)

(VEREADORES LUANA ALVES - PSOL E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Motofretista/Motoboy, a ser celebrado anualmente em 8 de julho.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CXXXIII - (...)

(...)

- 8 de julho:

(...)

c) Dia do Motofretista/Motoboy, com o objetivo de trazer à memória o motoboy Thiago de Jesus Dias;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.495, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 647/23)

(VEREADORAS SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL E KEIT LIMA - PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Veganismo Popular, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCLV - 1º de novembro:

(...)

- Dia do Veganismo Popular.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.496, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 659/25)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Copa ACEESP, a ser promovida anualmente no mês de outubro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CCXVI - (...)

(...)

- Copa ACEESP - Associação dos Cronistas Esportivos do Estado de São Paulo;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.497, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 704/24)

(VEREADOR SANSÃO PEREIRA - REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Técnico em Gasoterapia.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CCLXIII - (...)

(...)

d) Dia do Técnico em Gasoterapia;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.498, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 823/19)

(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU - PL)

Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a corrida de Itaquera, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de novembro, e dá outras providências.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

a corrida de Itaquera, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de novembro, em homenagem ao evento esportivo com o mesmo nome que ocorre na semana do aniversário de Itaquera.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 158888999

AGENDA DE EVENTOS - DIA 09 DE JUNHO DE 2026 - TERÇA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 12:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social

Auditório Prestes Maia

1º andar

Senival Moura

PT

10:30 - 12:30

Audiência Pública Presencial da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania

Tema: Debater Políticas Públicas para a População em Situação de Rua

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Luna Zarattini

PT

11:30 - 12:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, da Gastronomia, da Hospitalidade e dos Eventos

Sala Tiradentes

8º andar

Gilberto Nascimento

PL

12:30 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Segurança Pública

Auditório Prestes Maia

1º andar

Amanda Vettorazzo

UNIÃO

13:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Jockey Club

Salão Nobre

8º andar

Gilberto Nascimento

PL

13:00 - 15:00

Reunião Ordinária Presencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Metanol

Plenário 1º de Maio

1º andar

Zoe Martínez

PL

15:00 - 17:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Reunião do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP)

Auditório Prestes Maia

1º andar

Presidência

18:00 - 22:00

Solenidade de Entrega de Carteiras da OAB Santana

Auditório Prestes Maia

1º andar

Liderança do PSB

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Antonio Pedro Rodrigues da Silva

Plenário 1º de Maio

1º andar

Luna Zarattini

PT

09:00 - 15:00

[DIVULGAÇÃO]

Campanha de Doação de Sangue

Primeiro Subsolo

Secretaria Geral Administrativa (SGA)

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 158889534

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 167/26

EXONERANDO, a pedido, ADRIANA FERREIRA, registro 231813, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PSD.

PORTARIA 168/26

EXONERANDO, a pedido, WELLINGTON LEANDRO DA SILVA, registro 232215, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 164/26

CMSP-PAD-2026/00336

Tendo em vista as informações processadas, a MESA AUTORIZA a aquisição de passagens aéreas, a concessão do adiantamento previsto no Ato nº 1.245/2013, a dispensa de ponto no período e a inscrição dos servidores Raul Julio, RF 11.186, Lara de Oliveira Breschigliari Santos, RF 11.350, Livia Karasawa Tamashiro, RF 11.182, e Sândor Vasconcelos Selber de Freitas, RF 11.150, no “Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV”, promovido pela Câmara dos Deputados, a ser realizado no período de 10 a 12 de junho de 2026.

PORTARIA 482/26

EXONERANDO, a pedido, TIAGO ANDRE RIBEIRO, registro 232195, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, do 15º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 483/26

EXONERANDO, a pedido, MARIA FERNANDA CAMARGO GUTIERRES VICENTE, registro 233337, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 15º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 484/26

NOMEANDO TIAGO ANDRE RIBEIRO, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 15º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 485/26

NOMEANDO MARIA FERNANDA CAMARGO GUTIERRES VICENTE, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 15º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 486/26

NOMEANDO JOSIAS GOMES DOS SANTOS JUNIOR, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 7º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

André Felipe Meira da Silva - RF 232.777 - CMSP-MEM-2026/00845

Ronaldo Godeghese de Miranda - RF 29.200 - CMSP-MEM-2026/00844

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

Eron Almeida Santana - RF 11.076 - CMSP-MEM-2026/00857

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, INDEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, por falta de amparo legal.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Glauco Pereira dos Santos - RF 24.116 - adicional de 15,76% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 14/05/2026 - Port. 226/26

CENTRO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00037

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Leonardo Amaral Pedrazzoli, RF 11.372.

Comunicado   |   Documento: 158889598

SECRETARIA DA CÂMARA

PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Portaria Procuradoria nº 15/2026

O Procurador-Geral Legislativo, com base no art. 7º, “caput”, da Lei Municipal nº 14.259, de 03 de janeiro de 2007, combinado com o artigo 11-C, caput e §§ 2º a 4º da mesma Lei, RESOLVE:

INDICAR a procuradora legislativa CÍNTIA LAÍS CORRÊA BROSSO, RF 11.489, para exercer a função de membro do Conselho Gestor do Centro de Estudos Legislativos da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de São Paulo - CELEG de 15/06/2026 a 10/07/2026 e de 13/07/2026 a 11/08/2026, em virtude das férias da procuradora legislativa IEDA MARIA FERREIRA PIRES, RF 11.424, por 30 dias, a partir de 11/06/2026, e por 30 dias, a partir de 13/07/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 158889454

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Audiência Pública
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o seguinte tema:
A implementação, os impactos e as condições da escala de trabalho 6x1 dos trabalhadores do transporte público no Município de São Paulo.
Data: 11/06/2026
Horário: 16:00 h
Local: Sala Tiradentes (8 andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

2ª Audiência Pública

1) PL 403/2026 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

Data: 15/06/2026

Horário: 14:00hs

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

3ª Audiência Pública

1) PL 403/2026 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências.

Data: 23/06/2026

Horário: 10:30hs

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezessete dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e dez minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Vigésima Terceira Reunião Ordinária da Comissão deste ano, sob a presidência da Vereadora Sonaira Fernandes (PL), e com a presença dos vereadores membros: Adrilles Jorge (UNIÃO), Celso Giannazi (PSOL), Cris Monteiro (NOVO), Luna Zarattini (PT), Eliseu Gabriel (PSB) e George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, a Presidente propôs a formação de bloco composto pelos itens 16 a 42 da pauta. A proposta foi aprovada por unanimidade entre os presentes. Na sequência, foi aprovada a inversão de pauta, com o bloco formado sendo apreciado no início dos trabalhos. Foram aprovados os pareceres aos projetos: PL 702/2021, PL 548/2025, PDL 47/2025, PDL 80/2025, PDL 81/2025, PDL 96/2025, PDL 106/2025, PL 437/2025, PL 472/2025, PL 713/2025, PL 857/2025, PL 901/2025, PL 904/2024, PL 979/2025, PL 847/2025, PL 538/2023, PL 70/2024, PL 271/2024, PL 528/2024, PL 685/2024, PL 705/2024, PL 75/2025, PL 340/2022, PL 181/2023, PL 302/2023, PL 135/2024, PL 284/2024, PL 382/2024, PL 676/2024, PL 677/2024, 680/2024, PL 713/2024, PL 747/2024, PL 786/2024, PL 550/2023, PL 769/2023, PL 754/2023, PL 95/2023, PL 527/2023, PL 771/2023, PL 273/2024 e PL 624/2024. Foram aprovados ainda os seguintes requerimentos: REQCOM - EDUC 35/2025. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e quarenta e dois minutos. Para constar, Rafael Robles Godoi, secretariou os trabalhos, e com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos lavrou a presente ata que, lida e aprovada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e quarenta minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente no Plenário 1º de Maio, 1º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Reunião de Instalação da Comissão, tendo como pauta as eleições de Presidente e Vice-Presidente, sob a presidência do Ver. Eliseu Gabriel (PSB), nos termos do Art. 43 do Regimento Interno, e com a presença das Ver.as Cris Monteiro (NOVO), e Sonaira Fernandes (PL) e dos Ver. Celso Giannazi (PSOL), George Hato (MDB) e Adrilles Jorge (UNIÃO) e Senival Moura (PT). Iniciados os trabalhos, a Ver.ª Cris Monteiro, indicou a Ver.ª Sonaira Fernandes para a Presidência da Comissão. Com seis votos foi eleita a Ver.ª Sonaira Fernandes para presidir a Comissão na corrente sessão legislativa. A Presidente eleita assumiu os trabalhos para conduzir a eleição de Vice-Presidente e indicou a Ver.ª Cris Monteiro. O Vereador Senival Moura indicou o Vereador Celso Giannazi. Com quatro votos a Ver.ª Cris Monteiro foi eleita para a Vice-Presidência da Comissão na corrente sessão legislativa. A Presidente informou que as reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão às quartas-feiras, às quatorze horas, na Sala Tiradentes, e que está agendada para dia 11/03, às 13 horas e 30 minutos, a Audiência Pública para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 4º Trimestre de 2025. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e cinquenta e quatro minutos e convocou os vereadores para a próxima reunião ordinária. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos, lavramos o presente termo que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e quarenta e seis minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Primeira Audiência Pública da Comissão deste ano, sob a presidência da Ver.ª Sonaira Fernandes (PL), e com a presença dos vereadores membros: Adrilles Jorge (UNIÃO); Eliseu Gabriel (PSB), Cris Monteiro (NOVO) e Senival Moura (PT). A presidente deu início aos trabalhos da Audiência Pública, convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 4º Trimestre de 2025, e convidou para compor a mesa o Sr. Samuel Ralize de Godoy, Secretário Adjunto e representante do Secretário Municipal de Educação, que fez sua apresentação do tema em tela. Após apresentação do Secretário, os vereadores fizeram uso da palavra. Ato contínuo, foi concedida a palavra aos inscritos e, por fim, a Vereadora Sonaira Fernandes fez uso da palavra. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e três minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada pelas intérpretes Cláudia Maria Giro da Silva e Gabriela Giro da Silva. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e sete minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Primeira Reunião Ordinária da Comissão deste ano, sob a presidência da Ver.ª Sonaira Fernandes (PL), e com a presença dos vereadores membros: Adrilles Jorge (UNIÃO); Celso Giannazi (PSOL); Eliseu Gabriel (PSB); Cris Monteiro (NOVO); Senival Moura (PT); e George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos projetos: PL 514/2022, PL 401/2024, PL 647/2023, PL 966/2025, PL 980/2025 e PL 996/2025. O PL 721/2019 ficou pendente de votação. Foi adiado por uma reunião o projeto PL 671/2022. Foi adiado por duas reuniões o projeto PL 187/2025. Por fim, foram aprovados os requerimentos: REQCOM - EDUC 1/2026, REQCOM - EDUC 2/2026, REQCOM - EDUC 3/2026, REQCOM - EDUC 4/2026, REQCOM - EDUC 5/2026 e REQCOM - EDUC 6/2026. O requerimento REQCOM - EDUC 7/2026 foi retirado de ofício, a pedido da Vereadora Sonaira Fernandes. Além disso, foram feitas as seguintes indicações: Comissão Julgadora do Prêmio Anastácia de Forró (Vereador Celso Giannazi); Comissão Julgadora do Prêmio Anísio Teixeira de Educação (Vereador Eliseu Gabriel); Comissão Julgadora do Prêmio Heitor Villa-Lobos (Vereador Adrilles Jorge); Comissão Avaliadora do Parlamento Jovem Ensino Médio (Vereador Senival Moura); Comissão Julgadora do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal (Vereador Celso Giannazi). Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e cinquenta e dois minutos. Para constar, Rafael Robles Godoi secretariou os trabalhos e, com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos, lavrou a presente ata que, lida e aprovada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e oito minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Segunda Reunião Ordinária da Comissão deste ano, sob a presidência da Ver.ª Sonaira Fernandes (PL), e com a presença dos vereadores membros: Adrilles Jorge (UNIÃO); Celso Giannazi (PSOL); Eliseu Gabriel (PSB); Cris Monteiro (NOVO); Senival Moura (PT); e George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos projetos: PL 1021/2025, PL 776/2024, PL 703/2024 e PL 34/2024. Foi adiado por duas reuniões o projeto PL 90/2025. Foi adiado por três reuniões o projeto PL 721/2019. Por fim, foram aprovados os requerimentos: REQCOM - EDUC 8/2026, REQCOM - EDUC 9/2026, REQCOM - EDUC 10/2026, REQCOM - EDUC 11/2026, REQCOM - EDUC 12/2026 e REQCOM - EDUC 13/2026. O requerimento REQCOM - EDUC 14/2026 foi retirado de ofício, a pedido da Vereadora Sonaira Fernandes. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas quarenta e dois minutos. Para constar, Rafael Robles Godoi secretariou os trabalhos e, com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos, lavrou a presente ata que, lida e aprovada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e oito minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Segunda Reunião Ordinária da Comissão deste ano, sob a presidência da Ver.ª Cris Monteiro (NOVO), e com a presença dos vereadores membros: Adrilles Jorge (UNIÃO), Celso Giannazi (PSOL), Senival Moura (PT), George Hato (MDB) e Sonaira Fernandes (PL). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos projetos: PR 56/2025, PL 671/2022, PL 388/2024, PDL 99/2025, PL 741/2024, PL 535/2022, PL 14/2025, PL 768/2023, PL 116/2025, PL

797/2025, PL 69/2025, PL 29/2023 e PL 189/2025. Por fim, foi aprovado o requerimento REQCOM - EDUC 15/2026. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas quarenta e cinco minutos. Para constar, eu, Rafael Robles Godoi, com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e quarenta e seis minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Primeira Reunião Extraordinária da Comissão deste ano, sob a presidência da Ver.ª Sonaira Fernandes (PL), e com a presença dos vereadores membros: Celso Giannazi (PSOL), Cris Monteiro (NOVO) e Senival Moura (PT). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos projetos: PL 174/2023, PL 153/2024, PL 894/2025, PL 704/2024, PL 122/2025, PL 296/2025, PL 714/2025 e PL 844/2025. Ficou pendente o parecer ao projeto: PL 187/2025. Foi adiado por 5 sessões o PL 721/2019. Por fim, foi aprovado o requerimento extrapauta REQCOM - EDUC 16/2026. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas quarenta e nove minutos. Para constar, eu, Gustavo Crivelari, com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao décimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e seis minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Quarta Reunião Ordinária da Comissão deste ano, sob a presidência da Ver.ª Sonaira Fernandes (PL), e com a presença dos vereadores membros: Adrilles Jorge (UNIÃO), Eliseu Gabriel (PSB), Celso Giannazi (PSOL), Cris Monteiro (NOVO), Senival Moura (PT) e George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos projetos: PL 247/2023, PL 660/2023, PL 945/2025, PL 324/2024, PL 900/2024, PL 664/2025, PL 264/2024. Foi adiado por cinco reuniões o parecer ao PR 48/2021, a pedido do Vereador Senival Moura. Ficou pendente de votação o parecer ao PDL 86/2025. Por fim, foi aprovado o requerimento REQCOM - EDUC 17/2026. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e cinco minutos. Para constar, eu, Gustavo Crivelari, com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta e nove minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Segunda Audiência Pública da Comissão deste ano, sob a presidência da Cris Monteiro (NOVO) e com a presença dos vereadores membros: Adrilles Jorge (UNIÃO), Eliseu Gabriel (PSB), Celso Giannazi (PSOL), George Hato (MDB), Senival Moura (PT) e Ver.ª Sonaira Fernandes (PL). A presidente deu início aos trabalhos da Audiência Pública, convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 1º Trimestre de 2026, e convidou para compor a mesa o Sr. Fernando Padula, Secretário Municipal de Educação, que, acompanhado do Secretário Adjunto, Sr. Samuel Ralize de Godoy, fez sua apresentação do tema em tela. Após apresentação do Secretário, os vereadores fizeram uso da palavra. Ato contínuo, foi concedida a palavra aos inscritos. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e um minuto. A tradução em LIBRAS foi realizada pelas intérpretes Flavia Dorneles Barreiros das Chagas e José Elder das Chagas. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e sete minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e no formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Quinta Reunião Ordinária da Comissão deste ano, sob a presidência da Ver.ª Sonaira Fernandes (PL), e com a presença dos vereadores membros: Adrilles Jorge (UNIÃO), Celso Giannazi (PSOL) e Cris Monteiro (NOVO). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos projetos: PL 183/2025, PDL 79/2025, PL 118/2025, PL 1365/2025,PL 108/2025, PL 200/2025 e PL 215/2022. Ficaram pendentes de votação os pareceres aos PLs 187/2025 e 1474/2025 . Foi adiado por 4 reuniões o parecer ao PL 209/2021 e por 3 reuniões o parecer ao PL 511/2025. Por fim, foram aprovados os requerimentos REQCOM - EDUC 18/2026 e REQCOM - EDUC 19/2026. Ao final da reunião a Ver.ª Sonaira Fernandes solicitou a convocação do secretario de Cultura e Economia Criativa da cidade de São Paulo, o Sr. José Antônio Silva Parente (Totó Parente), para o dia 03/06/2026. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e dois minutos. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente, na Sala Tiradentes, localizada no 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e por videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da terceira Audiência Pública da Comissão no presente ano, sob a presidência da Ver.ª Sonaira Fernandes (PL), com a presença dos vereadores membros Celso Giannazi (PSOL), Cris Monteiro (NOVO) e Senival Moura (PT). A Presidente deu início aos trabalhos da Audiência Pública, convocada para tratar dos seguintes projetos de lei: PL 298/2026, PL 809/2013, PL 57/2021, PL 209/2021, PL 675/2022, PL 135/2023, PL 247/2023, PL 441/2023, PL 514/2023, PL 600/2023, PL 698/2025, PL 898/2025, PL 933/2025, PL 954/2025, PL 128/2002, PL 487/2025, PL 563/2025, PL 90/2025 e PL 721/2019. Ato contínuo, foi concedida a palavra às inscritas, Sra. Janaína de França, Sra. Leidiane Leite e Sra. Aléia de Oliveira. A Secretaria Municipal de Educação esteve representada pela Fátima Cristina Abrão, Coordenadora da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às catorze horas e três minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada pelas intérpretes Patrícia Gomes da Silva e Angélica Torres Teixeira. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos, que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

EXTRATO DE ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e três minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, presencialmente, na Sala Tiradentes, 8º andar da sede da Câmara Municipal de São Paulo, e em formato de videoconferência, com a utilização do aplicativo Microsoft Teams, para a realização da Sexta Reunião Ordinária da Comissão neste ano, sob a presidência da Ver.ª Sonaira Fernandes (PL), com a presença dos vereadores membros Adrilles Jorge (UNIÃO), Celso Giannazi (PSOL), Cris Monteiro (NOVO), Senival Moura (PT) e George Hato (MDB). Abertos os trabalhos, a Presidente procedeu aos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres aos seguintes projetos: PL 1274/2025, PDL 46/2025, PDL 140/2025, PL 301/2025, PL 1335/2025 e PL 1397/2025. Ficaram pendentes de votação os pareceres aos PLs 1474/2025 e 15/2025, bem como ao PDL 143/2024. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e dois minutos. Para constar, nós, João Carlos Dias Chaves e Rafael Robles Godoi, lavramos o presente termo com o auxílio da estagiária Ana Luiza Silva Santos, que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 158891056

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pauta da 3ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 09/06/2026
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

ATENDIMENTO AOS REQUERIMENTOS 01 E 03/2026 - CONVITE (APROVADOS EM REUNIÃO)

Convite
Sra. Érika Coimbra, Secretária Municipal de Esportes e Lazer;
Sr. Clodoaldo Pelizzoni, Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência.


COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Pauta da 2ª Audiência Pública do ano de 2026

Data: 09/06/2026
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Freitas Nobre (Térreo)

DEBATE SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA


COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER, DA GASTRONOMIA, DA HOSPITALIDADE E DOS EVENTOS
Pauta da 1ª Reunião Extraordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 09/06/2026
Horário: 11:30 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

LEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO E DA SUGESTÃO DO CORPO DE JURADOS PARA O PRÊMIO "TROFÉU SÃO PAULO CAPITAL MUNDIAL DA GASTRONOMIA - EDIÇÃO 2026"

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Pauta da 4ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 09/06/2026
Horário: 12:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Pauta
NOTÍCIA
- PM realiza operação em Paraisópolis para capturar suspeitos de balear policial durante tentativa de assalto.

CONVITE
Foi convidada a participar desta Reunião:
- Sra. Lorenna Pirolo, Diretora-Presidente da Amparo Maternal, nos termos do Requerimento nº 09/2026, aprovado nesta Comissão.


Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 158849124

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-JOCKEY (PROCESSO RDP Nº 28/2025)

13ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Data: 09/06/2026 (terça-feira)

Horário: 13 horas

Local: Salão Nobre - 8º Andar

PAUTA: Aprovação de requerimentos e oitivas

CPI-METANOL (PROCESSO RDP Nº 30/2025)

12ª REUNIÃO ORDINÁRIA

Data: 09/06/2026 (terça-feira)

Horário: 13 horas

Local: Plenário 1º de Maio - 1º andar

PAUTA: Aprovação de requerimentos e oitivas

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 158893241

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR


PAUTA DA 132ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 09 DE JUNHO DE 2026 ÀS 15 HORAS


I - PARTE - EXPEDIENTE
Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:
1º ORADOR(A): SILVÃO LEITE (UNIÃO)

GRANDE EXPEDIENTE:
1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)

II - PARTE - ORDEM DO DIA:
Ficam mantidos os itens da Pauta da 127ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 19 de maio de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 158890145

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 04/05/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA MARINA BRAGANTE (REDE)

13-00540/2026 - Coautoria do PL 527/2022.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00541/2026 - Coautoria do PL 1319/2025.

VEREADORA ELY TERRUEL (MDB)

13-00542/2026 - Coautoria do PL 6/2024.

13-00543/2026 - Coautoria do PL 907/2025.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00544/2026 - Coautoria do PL 42/2018.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-00545/2026 - Coautoria do PL 378/2025.

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-00546/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE).

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-00547/2026 - Solicitações de coautoria a projeto, realizadas de forma verbal, em microfone ou via chat, durante a 78ª SE, em 29 de abril de 2026, e com anuência do autor: PL 784/2024, coautoria da Vereadora Edir Sales. PL 226/2025, coautoria dos Vereadores Gilberto Nascimento e Simone Ganem. PL 16/2025, coautoria dos Vereadores Gilberto Nascimento e João Jorge.

122ª SESSÃO ORDINÁRIA

05/05/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 122ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 5 de maio de 2026.

Informo aos Srs. Vereadores que há sobre a mesa parecer de redação final exarado pela douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 60/2025.

Conforme previsto no art. 261, do Regimento Interno, o parecer permanecerá sobre a mesa durante esta sessão ordinária para recebimento de eventuais emendas de redação.

Lembro que se encontra aberta a 11ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura. Informo que até o presente momento apenas 14 Vereadores apresentaram seus votos. O prazo para votação se encerra na próxima quinta-feira, dia 7 de maio, às 19h.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se a minha presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se a minha presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Srs. Vereadores, nós faremos a verificação de presença a pedido do Vereador Alessandro Guedes, Líder do PT. Agora, o registro de presença só poderá ocorrer com presença em plenário.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Pode abrir, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - No painel eletrônico...

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Eu não entendi. V.Exa. tinha encerrado o Pequeno Expediente e o Grande Expediente e S.Exa. fez o pedido, ou não? Ainda faltavam mais de 12 minutos, ali, para registro das presenças.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, eu abri a sessão e adiei o Pequeno Expediente e o Grande Expediente, para irmos diretamente à leitura dos papéis, mas houve um pedido de verificação de presença e eu tenho de proceder a ela. A verificação de presença é só com os Vereadores em plenário. É uma obstrução do Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Era isso o que eu queria só entender.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Só quero uma orientação.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É uma questão de ordem, nobre Vereador?

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Os nobres Vereadores foram pegos de surpresa. Eu não tinha ouvido V.Exa. fazer o adiamento do Pequeno Expediente e do Grande Expediente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, eu fiz. Está certo.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Foi por isso que o Vereador Alessandro Guedes fez o pedido de verificação.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está certo. O nobre Vereador não quer que seja lido o projeto do Executivo de aumento dos servidores.

Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

- Os Srs. João Jorge, Fabio Riva, Roberto Tripoli, Sandra Santana, Marina Bragante, Simone Ganem, Janaina Paschoal, Amanda Vettorazzo, Carlos Bezerra Jr., Sonaira Fernandes, Gilberto Nascimento, Sidney Cruz, Silvinho Leite, Kenji Ito, Thammy Miranda, Dr. Murillo Lima, Marcelo Messias, George Hato, Sargento Nantes, Silvão Leite, Major Palumbo e Ricardo Teixeira registram presença, no microfone.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, depois que o senhor anunciar o resultado, eu queria fazer uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está bem.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. João Jorge, constata-se a presença dos Srs. Alessandro Guedes, Amanda Vettorazzo, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Dr. Murillo Lima, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Janaina Paschoal, João Jorge, Kenji Ito, Marcelo Messias, Marina Bragante, Roberto Tripoli, Sandra Santana, Sidney Cruz, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes e Thammy Miranda.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum para deliberação, mas há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.

Há pedido de minuto de silêncio e gostaria de fazê-lo já, em respeito ao nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não. Qual é a questão de ordem?

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Concordo com o minuto de silêncio; antes, somente queria que V.Exa. suspendesse a sessão por alguns minutos, porque houve tentativa de acordo do Governo com a Oposição em relação à audiência pública.

Então, requeiro a V.Exa. a possibilidade de suspender os trabalhos por alguns minutos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vou acatar o pedido.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vou acatar o pedido, somente peço o seguinte, nobre Vereador: há um pedido de minuto de silêncio.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, deixe-nos fazer um minuto de silêncio. Trata-se de pedido do nobre Vereador Silvinho Leite, que trouxe uma lista; a nobre Vereadora Sandra Santana pediu também. Faremos um minuto de silêncio e, depois, acatamos ou não.

Por favor, nobre Vereador Silvinho Leite, tem V.Exa. a palavra e, depois, a nobre Vereadora Sandra Santana.

Antes, porém, deixe-me anunciar algumas presenças. Estamos recebendo o Vereador Pablo e amigos, parlamentar do PSD, Vereador do município de Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe. Onde está o Pablo?

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O Sr. Pablo está aqui? (Pausa) Não está.

Também, de Iracemápolis, o Vereador João Cleber, do MDB; o Presidente Felipe e o ex-Vereador Claudinho Cosenza - meu amigo -, todos acompanhados pela nobre Vereadora Sandra Santana. Sejam todos bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas)

Também, na galeria, há 14 alunos do Senac de Itaquera, sob a supervisão dos professores Edilaine Andrade e Daniel Nascimento. Sejam bem-vindos à Câmara de São Paulo. (Palmas)

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Silvinho Leite...

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador João Ananias, vamos fazer um minuto de silêncio. Se for mesmo o caso, eu passo para o senhor.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Eu vou pedir para incluir.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Silvinho Leite e nobre Vereadora Sandra Santana.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu vou incluir.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu também passarei a palavra para o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Somente vou incluir alguém para o minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vou passar para o senhor, mas eu já havia anunciado: nobres Vereadores Silvinho Leite, Sandra Santana e João Ananias, nessa ordem, por favor.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos. Obrigado, Sr. Presidente, todos os nobres Pares.

Eu queria anunciar hoje, com muita tristeza, a perda de quatro pessoas, amigos nossos: Eder Jesus da Costa, Presidente da Coopertres; Carlos Eduardo Monezi, o Cadu, Diretor Regional do Sindicato dos Transportes Escolares, ambos sepultados ontem; Roberta Beatriz da Silva, filha da dona Hilda, Conselheira de Saúde da região de M’Boi Mirim; e Raphaela da Silva Barreto, filha do Marcivan, Presidente da Cufa estadual e da Cufa de Heliópolis.

São quatro perdas repentinas e que muito nos entristecem. Queria desejar a minha solidariedade a todas as famílias. Que Deus possa abençoar todos neste momento de dor tão difícil.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, nobres Pares.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Na verdade, o pedido também vai para a Rapha Barreto, filha do nosso amigo e parceiro da Cufa de longa data. Ela se foi ontem de uma forma muito triste.

Neste momento, Sr. Presidente, o que queremos é que a família possa se sentir consolada e confortada, em primeiro lugar, por Deus - Ele é o único que pode, de fato, trazer conforto e consolo em um momento de tanta dor e separação - e por toda esta Casa, pelos nobres Vereadores, porque sei que o Marcivan se relacionava com vários dos Vereadores daqui, já que a Cufa exerce uma função social importante na cidade de São Paulo.

Então, ficam registrados o nosso carinho e as nossas orações.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria pedir um minuto de silêncio para o ex-Vereador Jucelino Silva Neto, que foi o primeiro Vereador da primeira Bancada do Partido dos Trabalhadores desta Casa e um Vereador que fez muita história nesta cidade.

Tenho certeza de que é justo fazermos esse minuto de silêncio para um partido que fez muito por esta cidade. E falar do nobre ex-Vereador Jucelino Silva Neto é fazer a diferença nesta Câmara Municipal, pois foi parceiro, trabalhador, em todo tempo que esteve aqui, por dez anos.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Nobre Vereadora Luana Alves, é sobre esse assunto? Então, por favor.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Rapidamente, aproveitando este momento, gostaria que incluíssem no minuto de silêncio o Sr. Sasha Carvalho, que faleceu ontem, aos 42 anos, que é filho de uma grande referência política para mim, a nobre Deputada Federal Heloísa Helena. S. Exa. é uma pessoa que admiro muito e perdeu seu filho com 40 e poucos anos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos registrar também que, apesar de todas as homenagens feitas, ainda não fizemos um minuto de silêncio em memória do Sr. Oscar Schmidt. Incluiremos o nome do atleta falecido.

Façamos um minuto de silêncio, por favor.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reforço que o nobre Vereador Pablo, do PSD, e amigos do município de Nossa Senhora do Socorro, Sergipe, estão presente. Sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo.

A sessão está suspensa por cinco minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão. Submeto ao Plenário a votação da leitura...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de repetir alguns pontos que eu trouxe no Colégio de Líderes. Esse projeto oferece reajuste muito abaixo da inflação num cenário de achatamento salarial dos servidores. É um projeto, por exemplo, que não trouxe nada no sentido de concurso público; de melhoria das condições de trabalho, e estamos vendo que essa Gestão privatiza, terceiriza tudo que consegue.

Nós, da Bancada do PSOL, compreendemos que esse projeto tem de ser apresentado à Casa, no dia de hoje, mas é importante que saibam: estamos em obstrução em todas as votações a esse projeto. Queria registrar para a Casa inteira, ainda que o projeto deva ser apresentado, ou seja, lido para conhecimento dos Srs. Vereadores, é importante que todo mundo saiba que nós somos contrários, estamos em obstrução.

Mais uma vez, eu peço ao Líder do Governo, Vereador Fabio Riva, que falou que haverá uma parcela adiantada - a segunda parcela do reajuste -, se há margem para negociação pensando no reajuste. Aparentemente há, porque foi dito que vão antecipar. Então, há margem para colocar na negociação com os sindicatos mais algum tipo de sinalização, indicando que o Sr. Prefeito defende o serviço público, para que tenha um mínimo de respeito pelo serviço público.

Eu volto a dizer que seria possível, já que há margem financeira para pensar em adiantamento de parcela, que se consiga margem financeira para um novo concurso público na cidade. Os professores estão em nível de sobrecarga, de burnout, e não só os professores, mas todos os profissionais de saúde. Eu quero fazer aqui esse apelo.

O PSOL está em obstrução, ainda que esse projeto precise ser apresentado a esta Casa, estamos em obstrução e avisando a todos os Vereadores que amanhã, quando o Governo quiser votar, se depender de nós, não votaremos esse projeto amanhã, já deixo avisado. Repito, se depender de nós, esse projeto não será votado amanhã. Todos os meus Colegas, todos os Srs. Vereadores vão ter de lidar com isso, vão ter de olhar nos olhos dos servidores, que estarão aqui no dia de amanhã. É isso.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pode seguir.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis, somente dos projetos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL, presente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovada a leitura.

Por acordo lideranças, encerrarei a presente sessão.

Informo que o PL 60/25 não recebeu emendas de redação, portanto, segue à sanção do Sr. Prefeito.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de amanhã, quarta-feira, dia 6 de maio, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Reforço a todos os Srs. Vereadores a necessidade da presença em plenário, oposição, situação, independentes, todos em plenário para realização das sessões extraordinárias.

Uma boa tarde a todos.

Encerrado os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 05/05/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR ALESSANDRO GUEDES (PT)

13-00495/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 7 de maio de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Willians Aparecido de Moraes Baldão.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00548/2026 - Coautoria do PL 520/2025.

VEREADORA ELY TERUEL (MDB)

13-00549/2026 - Coautoria do PL 1154/2025.

VEREADOR HÉLIO RODRIGUES (PT)

13-00550/2026 - Coautoria do PL 520/2025.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-00551/2026 - Coautoria do PL 520/2025.

VEREADOR GILBERTO NASCIMENTO (PL)

13-00552/2026 - Coautoria do PL 33/2025.

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

13-00553/2026 - Coautoria do PL 285/2026.

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

13-00554/2026 - Coautoria do PL 263/2025.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00555/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Neusa Spissiriti.

82ª SESSÃO SOLENE

05/05/2026

- Entrega de Título de Cidadã Paulistana à Profª. Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar, por iniciativa da Vereadora Dra. Sandra Tadeu, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 25, de 26 de junho de 2025.

123ª SESSÃO ORDINÁRIA

06/05/2026

- Presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 123ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 6 de maio de 2026.

Relembro que se encontra aberta a 11ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura, e informo que até o presente momento apenas 22 Srs. Vereadores registraram seus votos. O prazo para votação se encerra amanhã às 19h.

Suspendo a sessão por um minuto.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero anunciar a presença de dois Vereadores da cidade de Cajamar que nos honram com sua visita. Estiveram comigo na reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa o Vereador Reinaldo Santos, de meu Partido, MDB, meu companheiro de luta no movimento de moradia, e o Dr. Vinicius Zago, do PSB. Um grande abraço aos Vereadores de Cajamar que estiveram na Câmara Municipal de São Paulo. Muito obrigado pela presença. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Sejam bem-vindos, nobres Vereadores.

Suspendo a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos.

Quero frisar que estou muito feliz, como Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, com o trabalho árduo que nossa cidade vem fazendo pela saúde. Precisa melhorar, mas sabemos que tem havido um avanço muito grande.

Hoje, em especial, pelo sexto ano consecutivo, o SUS vence e é líder isolado como o melhor serviço público de saúde de São Paulo. Está no telão para que possamos comemorar não só nesta Casa, na Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, entre os Vereadores que têm investido muito, mas também todos os profissionais de saúde, a Secretaria de Saúde e nosso Prefeito Ricardo Nunes.

Parabéns, Datafolha, que realmente ouviu e, pelo sexto ano consecutivo, hoje comemoramos essa liderança isolada como o melhor serviço público de saúde.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Ely Teruel.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Boa tarde a todas e todos. Boa tarde, nobres Pares.

É com muito orgulho que venho ao plenário para homenagear a GCM Karla Marcelo Conceição de Freitas, desta Casa, que recebeu sua promoção na semana passada. De 358 participantes que disputaram oito vagas, ela passou em primeiro lugar, enaltecendo a Guarda Civil Metropolitana e a Câmara Municipal de São Paulo. Eu gostaria de uma salva de palmas para nossa GCM Karla. (Palmas)

O uso deste espaço presta justa e necessária homenagem a uma profissional cuja trajetória culmina com duas décadas dedicadas à Guarda Civil Metropolitana. Parabéns, Sra. Karla Marcelo Conceição de Freitas. A sua caminhada é marcada por coragem, disciplina e um profundo senso de responsabilidade com a segurança pública. Sua ascensão de nível, conquistada por meio de seus esforços acadêmicos, ética e trabalho contínuo, é motivo de orgulho e demonstra o compromisso contínuo com aprimoramento profissional. Sua classificação em primeiro lugar entre 358 participantes, sendo a única mulher desse grupo, não é apenas um resultado numérico, mas a materialização de anos de preparo, dedicação incansável e investimento no conhecimento. É a prova de que a excelência se constrói com trabalho sério, ética e propósito.

Agradeço, também, ao nosso Prefeito Ricardo Nunes e à nossa Câmara Municipal, por todo o investimento, e à Guarda Civil Metropolitana, por uma corporação que representa um trabalho muito bonito e muito grande na cidade de São Paulo. Na pessoa da Inspetora Daniela, gostaria de parabenizar toda a nossa Guarda. No dia 05/05, agora, fez 21 anos que essa Inspetoria foi criada nesta Câmara Municipal.

Eu gostaria de oferecer uma homenagem, Sr. Presidente, e fazer uma foto com a Inspetora e com a Sra. Karla, por favor, em nome de todos.

Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereador Silvinho Leite, parabéns pela homenagem à nossa funcionária premiada no dia de hoje.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Está reaberta a sessão.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é só para entendimento sobre os trabalhos. Abriu-se a sessão, e vai haver comunicados de liderança agora?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A ideia é encerrarmos a ordinária logo. Eu preciso fazer a leitura de alguns requerimentos e já entrar na sessão extraordinária para a grande pauta do dia. Há muitos projetos de Vereadores e do Executivo para serem votados.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Para entendimento, continuo com dúvida, Sr. Presidente. A que horas serão abertas as inscrições para os comunicados de liderança, para podemos fazer uso da palavra? O dia de ontem eu entendi que foi um dia perdido para os Vereadores que querem usar o plenário para falar. No meu entendimento, foi um dia perdido. Perdemos a oportunidade.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Estamos na Casa do Parlamento. Assim, a ideia é: votaremos os projetos. Na sequência, faremos os comunicados de liderança.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Então, vamos, primeiramente, votar os projetos?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É muito importante. Não é, nobre Vereador? Nós temos, hoje, na pauta, 36 projetos, sendo 35 de Vereadores e 1 do Executivo. Vamos nos estender pela noite afora, porque são muitos projetos importantes. Por isso estou deixando os comunicados de liderança para após as votações.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Após a votação de todas as matérias, haverá comunicado de liderança?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeitamente.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Muito bem, Sr. Presidente. Eu entendo que ficam um pouco prejudicados os comunicados, porque, partindo do pressuposto de que há tantos projetos de grande envergadura para serem discutidos no dia de hoje, certamente os comunicados de liderança, se forem acontecer, irão acontecer por volta de 22h ou 23h.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Estaremos aqui. O Palmeiras não joga hoje. Então, não vai haver problema.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Com o Palmeiras jogando, para mim, é um orgulho; ele não jogando, o orgulho no plenário é maior ainda.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nós vamos ficar até o final da noite.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Se precisar ficar até às 4h da manhã, eu sou daqueles que já fiquei por diversas vezes e ficarei novamente. Eu só quero ter a oportunidade de poder usar a tribuna para falar.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeitamente. Ficaremos.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

Requeiro à Douta Mesa, com fundamento no parágrafo único do art. 66 do Regimento Interno, a redução do interstício mínimo entre a primeira e a segunda audiência pública, de 10 (dez) para 5 (cinco) dias, do PL nº 298/2026, de autoria do Executivo, que “Institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias. "

Sala das Sessões,

Fabio Riva

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, V.Exa. adiou o Pequeno Expediente?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Ainda não adiei, pretendo adiar em seguida, para irmos para a sessão extraordinária.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu acho que seria importante termos o Pequeno Expediente. O projeto que foi enviado, do Executivo, que chegou no dia de ontem, é completamente diferente do que tinha sido debatido. Foi dito para nós que seria um projeto de reajuste de servidores. Há uma série de outros elementos nesse projeto, como mudanças de carreira na Educação Infantil. Há muita coisa. Eu acho que a Casa tem que debater isso. E não foi o que foi dito para nós.

Então, eu queria saber da Mesa se V.Exa., como presidente, pode, discricionariamente, tomar essa decisão de acabar com o Pequeno Expediente ou se podemos pode pedir para que seja votado?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeito. Agora vou fazer exatamente isto: encerrar os nossos trabalhos e, na sessão extraordinária que imediatamente vou abrir, faremos o debate dos 36 projetos da pauta.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Quero anunciar a presença do Vereador Michel Oliveira Rodrigues da Silva, da cidade de Salto, que veio visitar nossa Câmara. Agradeço a presença do Vereador.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Seja bem-vindo Vereador. Nossa querida Salto faz parte da grande Itu. Uma honra tê-lo aqui.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para a tarde de hoje.

Estão encerrados os trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 06/05/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00556/2026 - Coautoria do PL 920/2025.

VEREADORA ELY TERUEL (MDB)

13-00557/2026 - Coautoria do PL 307/2025.

13-00558/2026 - Coautoria do PL 200/2023.

13-00559/2026 - Coautoria do PL 1485/2025.

13-00560/2026 - Coautoria do PL 920/2025.

VEREADORA MARINA BRAGANTE (REDE)

13-00561/2026 - Juntada de documento ao PDL 55/2026.

VEREADORA EDIR SALES (PSD)

13-00562/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Desembargador Francisco Eduardo Loureiro.

13-00563/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Jornal Semanário da Zona Norte.

VEREADOR FABIO RIVA (MDB)

07-00018/2026 - Redução de interstício mínimo entre a primeira e a segunda audiência pública, de 10 (dez) para 5 (cinco) dias, do PL 298/2026.

79ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

06/05/2026

- Presidência dos Srs. Ricardo Teixeira e João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h31, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 79ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 6 de maio de 2026.

Suspendo a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões para a instrução do item um da pauta. Participarão da reunião conjunta as seguintes comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; Educação, Cultura e Esportes; e Finanças e Orçamento.

Convido a nobre Vereadora Sandra Santana para presidir a reunião.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, não é usual a Comissão de Constituição, Justiça e Legislativa fazer parte do Congresso de Comissões.

Pergunto: colocaremos essa comissão neste Congresso já que o projeto ainda está no período de vista solicitado na comissão?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Eu tinha consultado o Dr. Raimundo sobre isso, pois tinha sido questionado e a resposta que tenho é que em projetos do Poder Executivo não é a primeira vez, e não será a última, que a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa fará parte do Congresso.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Então fica registrado meu protesto.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Está registrado seu protesto.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Concordo com o nobre Vereador Alessandro Guedes. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sempre foi valorizada e nunca participou, na minha época, pelo menos de Congresso, mas há precedente, com a presidência anterior, que, de fato, em projeto do Poder Executivo coloca-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Acredito que a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa não deveria participar, mas há precedentes.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Roberto Tripoli.

Passo a presidência do Congresso de Comissões para a nobre Vereadora Sandra Santana, que já está no plenário.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reaberta a sessão.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 354/2026, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Peço à Sra. Secretária que faça a leitura do parecer conjunto das Comissões...

- Manifestações simultâneas.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Pela ordem, Sr. Presidente.

Eu pedi a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Eu estou falando.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu pedi a palavra pela ordem. V.Exa. pode me dar?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - V.Exa. não me deixa terminar de falar.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o item está apregoado, não é?

Gostaria de pedir a suspensão dos trabalhos por 3 horas, com votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Após a leitura, porque já estava na leitura.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Essa foi uma decisão discricionária de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0354/2026

Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica.

De acordo com a mensagem de encaminhamento do projeto, propõem-se:

i) a concessão de reajuste geral anual em duas parcelas: a primeira de 2% (dois por cento), a partir de 1º de maio de 2026, e a segunda de 1,48% (um inteiro e quarenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2027, com a possibilidade de antecipação de pagamento desta segunda parcela para o exercício de 2026, caso haja disponibilidade orçamentária. O reajuste proposto alcança a remuneração dos servidores em atividade efetivos, admitidos, contratados por tempo determinado, titulares de cargos de provimento em comissão e de funções de direção e assessoramento, bem como os proventos dos inativos, as pensões disciplinadas pelo Decreto-Lei nº 289, de 7 de junho de 1945, as pensões vitalícias pagas pela Prefeitura e aquelas a cargo do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, na forma da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, devidas aos beneficiários de servidores falecidos, tudo em conformidade com o disposto no inciso I do § 2º do artigo 29 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a redação conferida pela Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município;

ii) a revalorização do valor do abono complementar devido ao Quadro do Magistério Municipal, Classe dos Docentes, do Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, no percentual de 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), a contemplar os aposentados e pensionistas submetidos à garantia constitucional da paridade;

iii) a majoração dos valores do Auxílio Refeição e do Vale Alimentação em 3,51% (três inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2026;

iv) medidas de aperfeiçoamento da legislação aplicável aos profissionais da educação municipal, entre as quais a possibilidade de opção, pelos ocupantes de cargos efetivos de Professor de Educação Infantil, pela transformação do cargo para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, considerada a identidade dos requisitos de provimento e a equiparação das tabelas de remuneração para a mesma carga horária de trabalho;

v) alterações relativas aos concursos de ingresso e acesso no Quadro dos Profissionais de Educação - QPE, com inclusão de avaliação psicológica e curso de formação;

vi) alterações relativas à disciplina dos contratos por tempo determinado, para atendimento de demandas emergenciais e atípicas das unidades educacionais

vii) alterações relativas à manutenção da lotação de profissionais investidos em mandato eletivo em outros Poderes ou entes federativos; e

viii) funções compatíveis com a Jornada Especial Integral de Formação JEIF para professores em readaptação funcional.

Sob o ponto de vista legal, nada obsta a tramitação da presente proposta.

Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A propositura visa, em parte, dar cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, na forma do artigo 1° da Lei n° 13.303, de 18 de janeiro de 2002.

O dispositivo constitucional assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, observada a iniciativa privativa em cada caso. E, de outra parte, visa a propositura alterar leis relativas a servidores públicos.

Nesse aspecto, a propositura observa a regra da reserva de iniciativa. Com efeito, lei que disponha sobre servidores públicos municipais e seu regime jurídico é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, na dicção do artigo 37, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica do Município:

“Art. 37 (...)

§ 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;

II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;

III - servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

(...) ”

Observe-se que o dispositivo acima está em consonância com as alíneas "a” e “c", do inciso II, do § 1º, do artigo 61 da Constituição Federal, restando claro que a propositura, no que tange ao reajuste anual geral, está em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais respectivos.

Outrossim, no que se refere ao reajuste do abono que especifica em favor dos profissionais da Educação e do auxílio-refeição e vale-alimentação, o projeto dá cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei Orgânica do Município, que estabelece, como um dos princípios norteadores da atuação da Administração, a valorização dos servidores públicos.

No que tange ao cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto veio instruído com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, relatório de gestão fiscal e demonstrativos de adequação orçamentária.

Resta demonstrada, portanto, a adequação da propositura ao ordenamento jurídico.

Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões de Administração Pública e de Educação, Cultura e Esportes entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam

FAVORAVELMENTE.

Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Gabriel Abreu (PODE)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL) - contrário

Cris Monteiro (NOVO)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT) - contrário

André Santos (REPUBLICANOS)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL) - contrário

Kenji Ito (PODE)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Concluída a leitura, tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço a suspensão dos trabalhos por três horas, com votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É regimental. Eu havia dito a V.Exa, mas qual é mesmo seu pedido, nobre Vereadora Luana, é para...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. entendeu, por favor, pode atender ao meu pedido?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É que eu não me lembro quanto tempo.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - É suspensão dos trabalhos por três horas.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É regimental. A votos a suspensão dos trabalhos por três horas. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Eu voto “não”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, contrária à paralisação dos trabalhos, voto “não”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não” em nome da Bancada do PL e recomendo aos nobres Pares que votem “não”.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”; vamos embora trabalhar.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”. Gente, vamos trabalhar.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”, encaminho “não” e vamos trabalhar, gente.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, a Esquerda não quer trabalhar, nós queremos. Eu voto “não”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Vereador Silvão Leite vota “não”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Vereador George Hato vota “não”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, verifica-se que votou “sim” a Sra. Luana Alves; “não” os Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Jorge, Kenji Ito, Major Palumbo, Marcelo Messias, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Proclamação do resultado: votou “sim” 1 Sra. Vereadora; “não”, 30 Srs. Vereadores. Está rejeitado o requerimento.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só quero agradecer a presença da Vereadora Gabriela Ananda, do MDB de Claraval, em Minas Gerais. Muito obrigada pela visita a esta Casa, esteja à vontade. O que precisar, esteja à vontade. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

Em discussão. Estão inscritos...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Estou na leitura, nobre Vereadora Luana Alves.

Estão inscritos oito Srs. Vereadores para discutir. O primeiro Vereador inscrito...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Estou falando, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra o primeiro orador inscrito, o nobre Vereador Celso Giannazi, do PSOL, por cinco minutos.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu pedi a palavra pela ordem. É sobre a ordem das falas, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A nobre Vereadora Luana Alves será a segunda. Nobre Vereador Celso Giannazi, o primeiro.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu queria fazer uma pergunta sobre o andamento da discussão.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Agora nós vamos...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - O que queremos entender? O Vereador Fabio Riva, Líder do Governo, falou que os Vereadores da Base do Governo irão ao púlpito fazer a defesa desse projeto. Quero perguntar ao Sr. Presidente se é possível, dentro da ordem das falas, os defensores desse projeto, que vão se inscrever para defendê-lo, falarem antes. Quero entender de sua parte, como Presidente, se é possível.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeito. Os Vereadores inscritos até agora são só da Oposição, e o primeiro é o Vereador Celso Giannazi. Só temos a Oposição inscrita. Vereador Celso Giannazi.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não, mas S.Exa. vai abrir a discussão do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Cinco minutos, nobre Vereador Celso Giannazi.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não. O Vereador Celso Giannazi vai abrir a discussão do PSOL. O que eu estou pedindo...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nosso sempre Vereador Roberto Tripoli está falando: “Já estamos em discussão”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - O que eu estou pedindo é que os Vereadores da Base abram a discussão. É só isso.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vereador Celso Giannazi, já estamos em discussão. Cinco minutos.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - É uma coisa simples. Eu não estou pedindo mais tempo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Mas eu já expliquei, nobre Vereadora Luana ....

- Manifestações simultâneas.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, a nobre Vereadora quer mandar na Base do Governo.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu fiz uma sugestão.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - O tempo está rolando.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu fiz um pedido.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Cuide da sua Bancada, por favor, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Quem decide é o Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Só há V.Exas. inscritos. Não há outros inscritos, por enquanto.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu posso fazer o pedido, Presidente? É a critério do Presidente decidir a ordem das falas.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereadora Luana Alves, não há outros inscritos; só há V.Exas. Eu já li. Eu li quem está inscrito.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - A Base não vai defender o projeto?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Por enquanto não estão inscritos. Então, é o Vereador Celso Giannazi.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não vai haver ninguém do MDB que vai falar? Ah, então V.Exas. não vão falar?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Só há V.Exas. inscritos, por enquanto.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, pela ordem. V.Exa. falou que ia dar dois minutos. É só para acertarmos a ordem do PSOL.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu não estou pedindo mais tempo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Eu expliquei para S.Exa.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - São só dois minutos, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Eu li para a Vereadora quem está inscrito.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - São dois minutos, só para acertar a ordem. Aí, começamos e já faremos a discussão.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Está bom. V.Exa. tem um minuto.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Está correndo o tempo da Oposição, Sr. Presidente. Está correndo o tempo, porque V.Exa. já chamou o orador.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, deixe-me falar uma coisa. É só para eu entender, Sr. Presidente: só há Vereadores do PSOL inscritos? É isso?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Até agora, há V.Exas. inscritos. Já se inscreveu o Vereador Sargento Nantes. Já se inscreveu o Vereador João Jorge e eu estou esperando o PT.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu não estou pedindo tempo a mais. O que eu ia pedir era, se possível, que a Base do Governo, como o Vereador Sargento Nantes, falasse antes.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Seu pedido não foi aceito.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Se houver só oito, o PSOL vai falar mais que 30 minutos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem cinco minutos o nobre Vereador Celso Giannazi.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - No PSOL, terão mais que cinco minutos cada, se é só isso o que está inscrito.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Eu pediria que zerasse o tempo ali, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Está zerado.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, ali não zerou o tempo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Pode dar os três minutos. Zerou. Vamos tocar a vida, nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, este é um projeto que trata da vida de milhares de servidores públicos. Então, é inadmissível esse modo de passar a boiada aqui, não discutindo com propriedade um projeto que mexe com a vida dos trabalhadores, dos profissionais da educação. Peço respeito a todos os Vereadores e Vereadoras, para que façamos essa discussão, não atropelando aqui.

Gostaria de pedir à assessoria que nos ajude, porque vou trazer alguns dados.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Depois, a Base do Governo vai dizer que o índice é bom, que o projeto é maravilhoso. Temos de trabalhar sempre em cima dos números do nosso orçamento, da realidade da nossa cidade. Ali está a verdade. Ali estão os números. Não sou eu que estou falando. São os números que estão no orçamento. Quem tiver dúvida vá ao orçamento.

Na RGA de 2024, nessa coluna da esquerda, o azul é o que o Prefeito concedeu: 2,16%. O laranja é a inflação, o IPCA. O verde é a diferença, o que nós perdemos. Então, em 2024, já perdemos da inflação, só em relação à inflação e só pegando 2024 em diante. Em 2024, nós perdemos 1,76%. Em 2025, na primeira parcela, nós perdemos 2,87%. Na segunda parcela da RGA de 2025, perdemos 4,63%. Agora, temos esse pífio aumento, esse reajuste de 2% que o Prefeito está dando em 2026. Nesse período em que a inflação está em 4,14%, o Prefeito está dando 3,53% em duas vezes. Nós estamos perdendo 2,14%. Então, nós temos, de 2024 até 2026, só nesse período pequeno, 8,75% de perdas.

A seguir nesse embalo da administração do Prefeito Ricardo Nunes, daqui a uns dois ou três anos não teremos, em absoluto, mais poder de compra nenhum. E não adianta dizer, quando for ao supermercado, que é servidor da Prefeitura de São Paulo, pois o dono do supermercado não vai parcelar a compra para você, não. Ele vai cobrar tudo de uma vez. Não vai fazer o que o Prefeito está fazendo com os servidores.

Então, temos essa perda de 8,75%. É muita coisa. Temos de melhorar. Temos de colocar aqui esse índice, para que seja pago tudo de uma vez agora, no mês de maio, porque essa é a correção. Na verdade, deveria haver essa correção, já, de 8,75%, e não 3,51%. Essa é a realidade.

A próxima tela nos mostra um dado muito importante. Essa curva é o comprometimento das despesas com o pessoal em relação à receita corrente líquida do município de São Paulo. Ela que nos baliza para dizer se a Prefeitura tem caixa ou não para dar um aumento para os servidores públicos. Então, de 2015 até 2025, chegamos a 37% de comprometimento da receita corrente líquida com servidores.

Hoje estamos com uma folga impressionante de 26,82% apenas da receita corrente líquida. Então há uma margem muito grande para que o Prefeito Ricardo Nunes encaminhe o projeto para a Câmara Municipal, valorizando o conjunto dos servidores.

Não é isso que está aqui. Isso é um escárnio. É uma vergonha para com os servidores públicos. Os dados mostram. Nunca houve, nesse período histórico de 10 anos, um comprometimento tão baixo com a folha de pagamento dos servidores.

Há recursos, há dinheiro. Cento e quarenta bilhões de reais. Reafirmo, nós aprovamos 140 bilhões de reais de orçamento na cidade de São Paulo. O que está aí é uma opção: o Sr. Prefeito Ricardo Nunes não quer valorizar o conjunto dos servidores. Essa é a realidade. O Sr. Prefeito Ricardo Nunes prefere colocar em obras superfaturadas, em recapeamento de asfalto três ou quatro vezes. Essa é a realidade, mas do conjunto de servidores - da educação, da saúde, da assistência - o Sr. Prefeito não quer saber.

Próxima tela é uma falácia. Uma falácia o que está sendo colocado nesse projeto que diz respeito a perspectiva de um aumento da segunda parcela que queremos que seja em maio, estão colocando para outubro e novembro.

Aquele é o dado histórico de aumento de arrecadação com impostos: IPTU, ITBI, ISS, IPVA. Ao Fundeb, de 2022 para 2023, deu um aumento só de 5,30%. De 2023 para 2024, houve um momento vocacional e depois, de 2024 para 2025 apenas, 8,34%. E o Prefeito Ricardo está dizendo para nós que se tiver 12%, o que o histórico não nos mostra isso, teremos esse reajuste para outubro e novembro.

Isso é uma mentira. Uma falácia. O Sr. Prefeito quer nos enganar. Queremos, sim, o reajuste agora no mês de maio na totalidade, e o respeito ao conjunto dos servidores públicos do município São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público na galeria, esse projeto foi tratado no Colégio de Líderes, no dia de ontem, como se fosse um projeto de reajuste. Todos os Colegas vão lembrar disso. Debatemos o índice, e nós da Oposição, tanto PSOL como o PT, dissemos que 3,5% era pouco, e o Governo disse que não era possível fazer mais. Sabemos que é mentira. Mas o projeto que foi apresentado - e peço muita atenção dos Vereadores, por mais que tenhamos opiniões contrárias, por mais que não sejamos do mesmo partido - não é só de reajuste, traz outros temas, ataques profundos à carreira de todos os servidores.

Primeiro, o método disso é muito ruim. Mais uma vez, o Governo vem com surpresa. Depois vai dizer que a Oposição é intransigente, que a Oposição é radical. Isso é um tipo de trairagem, de fazer pelas costas, que é muito feio. Muito feio.

Se o Governo diz que falou com o sindicato sobre isso, não são todos os

sindicatos que estão sabendo, não. Que ia mexer na carreira de educação infantil, que ia colocar uma etapa a mais do concurso público para colocar possível filtro ideológico. Isso não foi tratado. Apareceu de surpresa para grande parte dos sindicatos e para os Vereadores.

Eu vou explicar para os senhores. Eu não vou nem falar da questão do reajuste que o meu colega Celso explicou muito bem como a Prefeitura conseguiria reajustar melhor. Lembrando que o Sr. Prefeito deu um reajuste para si mesmo de 40% - há pouquíssimos anos, de 40% - O salário do Sr. Prefeito Ricardo Nunes dobrou faz três anos. Para S. Exa., aumento de 40%; para o professor que está em sala de aula aguentando tudo e mais um pouco, 3,5%.

Eu vou falar sobre a questão dos cargos. Hoje, na educação infantil, há o cargo de professor de educação infantil (PEI). Esse é um cargo específico da educação infantil e é uma vitória histórica.

Acho que todos os Colegas já devem ter ouvido ou conhecem esta história: antes, a educação infantil não era da educação, era da assistência. Foi uma conquista histórica entender o cuidado com crianças pequenas - menores de três, quatro anos - não como um cuidado qualquer de assistência, mas como educação, compreendendo o que elas podem aprender, mesmo sendo muito pequenininhas.

Então, o cargo de professor de educação infantil é um cargo que tem certa técnica, tem formação para ensinar criança pequena. Não é jogar em uma sala e achar que qualquer um pode lidar.

O que esse projeto faz é permitir que os professores PEI - de educação infantil - possam migrar para as EMEFs ,que são acima do primeiro ano, com crianças a partir dos seis, sete anos mais ou menos. Com isso, o que vai acontecer na prática? Aqueles que hoje são professores de educação infantil, que são especializados nisso, serão jogados para a EMEF para - assim entendemos - abrir completamente a avenida para privatizar a gestão de todas as escolas de educação infantil de São Paulo, que é a intenção do Sr. Prefeito. É isso.

Na prática, essa opção de passar para outro cargo é, a longo prazo, uma extinção do cargo. Sou da saúde e sabemos como aconteceu lá. Quando a OS veio fazer a gestão de algumas unidades que antes eram de gestão direta, os poucos servidores restantes foram jogados para outras unidades, saíram daquela unidade.

Então, entendemos que isso é um ataque profundo à educação infantil. Na prática, é tirar os concursados da educação infantil e acabar com o cargo específico de PEI, que tem uma formação própria e não é qualquer coisa.

O Sr. Prefeito trata professores de educação infantil e de ensino fundamental como se fosse tudo igual, como se não houvesse técnica e coisas específicas de cada cargo. Sabemos que a intenção é privatizar a gestão da educação infantil.

Acho uma falta de vergonha na cara o Sr. Prefeito, que é investigado na máfia das creches, fazer isso. (Palmas) É importante dizer isso. O Sr. Prefeito Ricardo Nunes teve o seu nome citado em investigações de corrupção ligada à máfia das creches. Isso é muito sério. Aí, o Prefeito abre a avenida para botar mais empresa para gerir. Quem é vítima disso, além das crianças, são os próprios trabalhadores dessas entidades.

Semana passada, votamos uma bonificação para os trabalhadores das conveniadas - o pessoal votou a favor -, e eles também são vítimas. São CLT, mulheres em sua maioria, mulheres periféricas que também são vítimas da privatização da educação infantil.

Para finalizar, queria explicar o que é essa etapa a mais do concurso público. Hoje, nobres Vereadores, a pessoa faz o concurso, é aprovada na prova e na prova de títulos e passa pelo período probatório. Qualquer servidor tem esses dois primeiros anos em que não há estabilidade. É o período probatório.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Pelo encerramento, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Já estou terminando, estou concluindo meu raciocínio.

O que temos nesse projeto? Há um artigo que coloca uma etapa a mais para o servidor que passou no concurso, nobre Vereador Sidney Cruz...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - O seu tempo terminou, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - ...para que ele fique mais alguns anos recebendo uma bolsa em vez de receber salário. Ao final desse curso - não está dizendo por quanto tempo será - se 1, 2 ou 3 anos - ele fará uma prova, que ninguém sabe quem aplicará e qual será o critério, para ver se ele vai virar servidor público ou não. O que é isso?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigada, nobre Vereadora. O seu tempo terminou.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Será filtro ideológico? Será quem a gestão gostar? Quem define? Se ele passou no concurso, ele passou no concurso. Existe período probatório para isso. O período probatório é para ver se a pessoa está adaptada ao cargo. O período probatório já existe.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereadora, V.Exa. está pegando tempo dos demais membros da sua Bancada.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Para finalizar, Sr. Presidente, queria fazer um apelo a todos os meus Colegas: o projeto não é somente de reajuste. Ainda que muitos dos senhores achem que 3,5% é suficiente, vejam os outros pontos do projeto. Não há condição de este projeto ser votado hoje.

O mínimo de decência é adiarmos este projeto e entendermos com calma todo seu impacto. Depois, não adianta culpar o PSOL por funcionários públicos estarem cobrando os senhores no bairro, estarem cobrando os senhores na hora da votação. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Na sequência, tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Queria saudar todos os servidores, servidoras, trabalhadores e trabalhadoras presentes na Câmara Municipal, acompanhando e lutando contra este projeto.

Estamos soltando vídeos pedindo para os trabalhadores da educação virem para cá, porque é aqui o lugar da luta para barrarmos a votação deste projeto hoje.

Eu queria começar falando o seguinte sobre o projeto: o Sr. Prefeito simplesmente misturou um projeto de reajuste geral do funcionalismo público com mudanças estruturais na carreira dos profissionais de educação. Isso não se faz.

Uma coisa é reajuste, outra coisa é mudança na carreira. Tudo o que é mudança na carreira não poderia estar neste projeto. São duas coisas diferentes.

Se o Sr. Prefeito quer mudar a carreira dos professores, tem que mandar o projeto específico para a mudança de carreira e não fazer o que foi feito: colocar um monte de jabutis, um monte de ataques, de golpes embutidos.

E quais são os golpes? Na educação, além desse reajuste insuficiente, está decretado o fim dos CEIs diretos. Isso é gravíssimo. Por quê? Porque, ao possibilitar a transferência de um cargo de PEI para PEIF, fica possibilitada a remoção dos CEIs diretos, que hoje já são minoria por causa da política de terceirização da educação infantil que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes faz para esses profissionais migrarem para as EMEFs. Vão ser esvaziados os CEIs diretos dos profissionais de educação.

E o que vai acontecer? A ganância das terceirizadas da tal da rede conveniada vai abocanhar todos esses CEIs diretos. Quero dizer que os CEIs diretos e as EMEIs, que são diretas, são escolas de excelência, são escolas de excelente qualidade, vão acabar.

Então, estamos lutando não só pelo reajuste, mas também pela defesa da educação infantil na cidade de São Paulo. Estamos lutando para defender a carreira da educação que está sendo atacada neste projeto.

E não é só isso. Concurso público: eu nunca vi, depois que uma pessoa passa num concurso público, ter que ficar um ano como bolsista, ganhando 70% a menos. O que significa isso? Significa utilizar a mão de obra pagando menos.

Mas, muito mais grave do que isso, significa que o Sr. Prefeito quer fazer um filtro ideológico de quem vai entrar para ser professor na rede municipal, porque vai escolher, a partir de critérios totalmente subjetivos, e não objetivos, que seria uma prova de concurso. O Prefeito escolherá quem vai entrar, ou não, na rede municipal de ensino. Isso é um ataque à carreira do magistério.

E mais. Aqui dentro do projeto está o aumento do limite de 30% dos contratados. O Prefeito quer fazer na Prefeitura de São Paulo o que o Sr. Tarcísio de Freitas e os outros governantes estão fazendo no estado, que é a precarização. Não há mais concurso público lá, é todo mundo contratado. Inaceitável.

Por último, também está colocando a questão da vedação para os readaptados com laudo pegarem a jornada de JEIF, o que já está sendo questionado na Justiça.

Por tudo isso, este projeto não pode passar na Câmara Municipal. Não pode passar.

Na terça-feira, temos que lotar a audiência pública, pois temos que divulgar esses ataques. Não é só reajuste, o reajuste é ridículo, mas mais ridículo do que isso são os golpes na educação que estão contidos neste projeto.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

Na sequência, tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde a todos os servidores e a todas as servidoras. Cumprimento, especialmente, os servidores que vieram andando da Secretaria Municipal de Educação até a frente da Prefeitura, 12 quilômetros, para mostrar para a sociedade o descaso que está sendo feito com servidores públicos municipais.

O Prefeito Ricardo Nunes fez um vídeo que vi e fiquei bastante impactado, porque estava dizendo que os servidores estavam fazendo barulho na frente da Prefeitura. Aí fico pensando: “Ué, quando há discussão, por exemplo, sobre o vale do Anhangabaú, há muito barulho; quando temos, por exemplo, na Arena Palmeiras, os shows que incomodam todo mundo, isso não é levado em consideração”. Mas quando se fala de direito, o problema não é o barulho e, sim, o direito. Quando as pessoas discutem um direito, parece que é um crime. Alguns criminalizam aqueles que lutam por uma sociedade melhor por direito.

O Vereador Celso Giannazi falou bastante sobre os dados, e gostaria só de complementar alguns números que acho importantes. Estávamos vendo o orçamento e o que entrou de dinheiro, na Prefeitura, de janeiro a março: 29, 7 bilhões. Representa 4,9% a mais do que no ano anterior. E isso de crescimento real, ou seja, já descontada a inflação. Quer dizer, descontada a inflação, ainda houve um aumento de 4,9%.

Se pegarmos as arrecadações do IPTU, ITBI e ISS, houve um aumento real de 9%. Se observarmos os repasses federais para o município, por exemplo, o repasse, em 2025, do Governo Federal foi, ao longo do ano inteiro, de 4,5 milhões. Só no primeiro trimestre de 2026 foi de 29,236 milhões, ou seja, o caixa da Prefeitura nunca esteve tão bom. Não há nenhum motivo para o Governo não reajustar o valor da inflação, porque, como dá para demonstrar, eles têm arrecadado muito além acima da inflação.

Então não há uma justificativa econômica. Tenho certeza de que muitos Vereadores da Base não querem vir à tribuna, porque, economicamente, não há justificativa que se apresente para o Governo dar um aumento pífio igual ao que estamos tendo.

Mas, tirando o SampaPrev 2 que, para mim, foi o pior projeto que passou, na Casa, para o servidor público, este é, na minha opinião, para a Educação o segundo, porque vai destruindo, cada vez mais, a carreira do servidor público da área educacional.

E aí não tem como não falar do aumento de 20% para 30% de contratados, pois esta metodologia é utilizada já para o estado: a de quebrar a rede estadual por fazer as pessoas não se organizarem e lutarem pelos seus direitos.

Na época da Luiza Erundina, foram dados só 5%, e, quando os servidores se aposentam, temos falta de funcionários. Quando batia o teto de 5%, tinha de ter concurso público. E essa Prefeitura fez o quê? Na pandemia, aumentou para 20%, falando que era algo emergencial. Agora que o emergencial acabou, que a pandemia terminou, eles vêm com 30%? Qual é a justificativa para isso, se não é quebrar a carreira do servidor, se não é acabar com os concursos públicos, se não é desqualificar, cada vez mais, a educação?

Afastam os diretores falando da qualidade, mas é o secretário que deveria ser deslocado, porque S.Exa. admite um negócio desse, colocando 30% de contratados, sendo que qualquer questão pedagógica vai ser quebrada nas unidades escolares e, depois, querem culpar o diretor e a gestão do servidor público individualmente; é uma falácia. São aqueles que querem privatizar a educação, e não é à toa que eles querem transformar o cargo de PEI para PEIF, pois, assim, cada vez mais, ficará em vacância o cargo de PEI, fazendo com que vá passando, às terceirizadas, a nossa rede direta, que,, assim, passa a ser 100% terceirizada.

É por isso que não aceitamos essa transformação do cargo, porque significa privatizar totalmente os nossos CEIs. E agora eles também vão...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Para o encerramento, Vereador.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Terminando, Presidente. Eles também vão privatizando os nossos EMEIs de forma falsa, porque vão pegando os nossos alunos de EMEI e dispondo-os nas CEIs indiretas, fazendo CEMEIs fakes, porque ainda os alunos dos nossos EMEIs não têm...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Vou acabar, Presidente. Dá licença. Porque...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Seu tempo acabou, Vereador.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Sei, Presidente, mas todo mundo teve um tempinho a mais e estou terminando meu raciocínio.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Só estou avisando V.Exa.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Estou pedindo com educação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Claro.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Eles vão colocando os nossos CEMEIs fakes, só que o aluno de EMEI, que está nesse CEMEI fake, não tem os direitos, por exemplo, da inclusão. Ou seja, tudo é feito com o desmonte da educação, e isso com o aval daqueles que, infelizmente, ou não entendem nada de educação e acabam votando a favor, ou não têm dignidade, pois estão entendendo o que está acontecendo, mas estão jogando nossa educação na lama e no lixo, simplesmente para meia dúzia de empresas ter lucros e lucros em cima da educação. Por isso...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - ... nós do PSOL somos veementemente contra este projeto. E mais, Sr. Presidente, deixo para quem acha que não estamos fazendo barulho suficiente a seguinte mensagem: Sr. Presidente, não a este projeto.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Não a este projeto. Barulho é isto. Não vão nos calar. Não estamos fazendo o barulho necessário. Não a este projeto.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Muito obrigada, Sr. Presidente. O nobre Vereador Professor Toninho Vespoli arrasou.

Primeiramente, saúdo os servidores que estão aqui presentes, defendendo seus direitos, mais uma vez atacados por esta Casa e a mando da Prefeitura, que não é comprometida com o trabalho que vocês fazem para garantir que esta cidade siga nos trilhos.

Este projeto é uma pauta justa, que é a revisão salarial, muito digna, mas serve para empurrar um pacote de ataques à educação pública municipal. A Prefeitura está vendendo a valorização, mas entrega um reajuste insuficiente, parcelado e incerto. E, com o reajuste, vem o problema maior: as mudanças graves na carreira da educação. O projeto mantém a lógica de abono complementar para professores, e abono não é salário, vale ressaltar. O abono não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões, mas sobre ele incide a contribuição previdenciária. O professor recebe como abono e contribui sobre esse valor, mas não vê isso fortalecer a sua carreira de verdade. Isso não é valorização salarial, mas uma gambiarra salarial que o Sr. Prefeito está propondo.

O PL mexe na educação infantil de uma forma grave, de modo que permite que os professores da educação infantil optem pela transformação do cargo de Professor de Educação Infantil para Professor de Ensino Fundamental I. Parece apenas uma escolha individual, mas não é. Na prática, essa mudança pode abrir caminho para deslocar professoras concursadas dos CEIs direto para unidades de outra etapa da rede. Com isso, a Prefeitura vai esvaziar a educação infantil direta, reduzir a presença de servidoras concursadas dos CEIs e fortalecer o modelo terceirizado. E parece que a Prefeitura só quer terceirizar. Isso não é uma valorização da educação, mas reorganização administrativa para empurrar a primeira infância para fora da rede pública direta. E os bebês e as crianças da nossa cidade não podem ser tratados como uma planilha de recursos humanos. A educação infantil exige vínculo, estabilidade, formação e projeto pedagógico.

O PL também aumenta de 20% para 30% o limite de contratações temporárias de Professores e Auxiliares Técnicos de Educação. Isso não é um detalhe técnico, mas uma mudança de modelo. É transformar o vínculo precário em política pública. O Sr. Prefeito Ricardo Nunes parece querer copiar o pior da educação estadual do Governo Tarcísio de Freitas: uma rede cada vez mais dependente dos contratos precários, com milhares de professores na chamada categoria O, sem estabilidade, sem carreira e sob permanente insegurança. Esse é o caminho do sucateamento. A escola precisa de continuidade, vínculo e equipe estável. Quem paga a conta da rotatividade é o trabalhador e também os nossos estudantes.

Outro ponto: o projeto também ataca docentes readaptados, impedindo o ingresso e a adesão na Jornada Especial Integral de Formação, as 40 horas semanais de trabalho. O professor readaptado não é alguém que não quer trabalhar, e sim um trabalhador que adoeceu, muitas vezes pelas próprias condições da rede, de salas lotadas, de sobrecarga, de pressão, de violência e de falta de estrutura. A resposta da Prefeitura não pode ser a punição e a perda salarial.

E há um problema de método aqui: segundo o sindicato, essas mudanças não foram debatidas com a categoria, não constaram na pauta sindical e nem nas deliberações do Fórum das Entidades. A Prefeitura quer aprovar mudanças profundas sem ouvir quem está dentro das escolas, o que é um absurdo.

E, portanto, este projeto não é apenas sobre reajuste, mas sobre: carreira, concurso público, educação infantil, saúde dos trabalhadores, futuro da escola pública municipal.

E é um absurdo, falo em relação aos nobres Pares. Vejam bem, servidores: estamos em ano eleitoral. A cada quatro anos os eleitores se debruçam para colocar representantes aqui. E estamos nesta Casa ocupando estas cadeiras para votar este absurdo que chegou pelo Executivo. E também colocaram o Sr. Prefeito na sua cadeira, o Sr. Governador na sua cadeira, e, ano após ano, vocês vêm sendo desrespeitados por uma lógica completamente absurda.

Já cansei de ver os servidores sendo desrespeitados nesta Casa. Já foram chamados de vagabundos, já foram acusados de fazer apenas vagabundagem. Já desmereceram as greves que foram feitas por servidores, e não podemos deixar isso de maneira nenhuma acontecer. E é por isso que eu, com a Bancada do PSOL e a Oposição nesta Casa votaremos contrariamente a este projeto. O que pudermos fazer para defender a dignidade e a qualidade do trabalho de vocês, servidores, faremos.

Contem conosco. Somos completamente contrários a este projeto absurdo e desrespeitoso do Sr. Ricardo Nunes.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Keit Lima.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras. Boa tarde a todos os servidores públicos que sustentam esta cidade.

O Projeto de Lei 354/2026, encaminhado pelo Sr. Prefeito, escancara mais uma vez a política de desvalorização de servidores públicos municipais. O que propõe? Propõe um reajuste de apenas 2% em 2026 e de 1,48% em 2027.

A Prefeitura determina, com isso, a perda salarial diante da inflação acumulada, aprofundando o aperto sobre quem sustenta, na prática, os serviços públicos da cidade de São Paulo, que tem um orçamento maior do que 137 bilhões - um orçamento de 137 bilhões de reais para o ano de 2026.

O que está sendo apresentado pela gestão do Sr. Prefeito desta cidade não é valorização de servidores, é um desrespeito. Estamos falando de um reajuste de 2% para agora e de 1,48% apenas em 2027. Isso não cobre, de longe, nem a inflação. Isso não paga o aumento do arroz, do feijão, do aluguel, da condução.

Isso, na prática, é reduzir o salário do servidor público que - precisamos combinar - já é incompatível pelo serviço que oferece. E vamos falar a verdade: quem segura esta cidade não é o Sr. Prefeito no seu ar-condicionado. Quem sustenta esta cidade, quem segura esta cidade, são as trabalhadoras e os trabalhadores que estão na ponta, que estão nas nossas periferias e favelas; são os professores da sala de aula, são as enfermeiras do posto de saúde, são os agentes de saúde, é a assistente social que está atendendo lá nas nossas periferias e favelas.

E o que a Prefeitura faz? Diz que vai dar um reajuste, mas nem isso é garantido. O servidor trabalha o ano inteiro sem saber qual será o reajuste no final do mês. Isso não é política pública, isso é insegurança. O que está acontecendo hoje é uma canalhice contra os servidores públicos.

Quando olhamos os benefícios, a situação é ainda mais revoltante. O vale-alimentação sobe pouco mais de 3%. Vamos ser sinceros: quem aqui consegue almoçar dignamente com esse aumento? Isso não acompanha a realidade de quem trabalha o dia inteiro na rua, nas escolas, nos equipamentos públicos.

Na educação, ainda é pior: cria-se um tal de abono que não se incorpora ao salário e não conta para a aposentadoria. Isso tudo é uma grande maquiagem, é um grande “faz de conta”, é empurrar o problema com a barriga e fingir dizer que se está valorizando os servidores públicos.

Enquanto isso, o projeto abre espaço para mais contratação temporária, mais precarização do serviço público. Ao invés de fortalecer o concurso público, a carreira, a estabilidade, faz o contrário. Isso tem nome, é uma escolha política o que está acontecendo.

Não é por falta de orçamento, porque bem sabemos que estamos numa cidade rica. O que está acontecendo hoje é uma escolha política, escolha de não priorizar quem cuida da cidade, uma escolha de economizar em quem mais trabalha, uma escolha de virar as costas para os servidores públicos.

E eu digo com muita clareza: não existe cidade justa sem servidores valorizados. Não existe serviço público de qualidade com o trabalhador sendo desrespeitado. Por isso, este projeto precisa ser enfrentado com coragem. Muitos vão subir a esta tribuna e contar mentiras de que o servidor está sendo valorizado.

Nós precisamos e vamos continuar lutando por um reajuste digno. Reposição pelo menos da inflação, porque valorização de verdade não se faz com faz de conta sendo proposto pela Prefeitura e defendido pelos Vereadores da Base. Servidor público não é custo, servidor é quem sustenta esta cidade todos os dias.

E São Paulo e os servidores merecem respeito. Se os servidores públicos perdem, os mais pobres perdem, as favelas perdem, a periferia perde, os jovens perdem, a cidade inteira perde. Hoje, com a votação deste projeto, quem perde são os trabalhadores que sustentam esta cidade.

E eu aproveito e peço verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereadora Keit Lima.

Na sequência, tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu não sei o prazo regimental para pedir verificação. Já foram 30 minutos?

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Os Vereadores desceram ao plenário.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - O senhor já pode pedir, Presidente, por favor.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É regimental.

Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

- Tumulto no plenário.

- Os Srs. Ricardo Teixeira, Fabio Riva, Roberto Tripoli, João Jorge, Keit Lima, Gilberto Nascimento, Sandra Santana, Kenji Ito, Marcelo Messias, Sidney Cruz, Simone Ganem, Janaina Paschoal, Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Major Palumbo, Dra. Sandra Tadeu, Thammy Miranda, Rubinho Nunes, Silvão Leite, Dr. Milton Ferreira, Edir Sales, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Murillo Lima, Ely Teruel, Pastora Sandra Alves e Sansão Pereira, registram presença.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, constata-se a presença dos Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gilberto Nascimento, Janaina Paschoal, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Major Palumbo, Marcelo Messias, Pastora Sandra Alves, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - Sr. Presidente, primeiramente cumprimento os que estão na galeria: funcionários públicos e professores da educação básica da cidade de São Paulo, que estão na luta por seus direitos de classe. Essa luta é importante justamente por isso, e é fundamental que todo e qualquer segmento possa se mobilizar e lutar por seus direitos.

Para começar, quero apresentar um dado sobre a inflação oficial do Brasil nos últimos 12 meses. Ela é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que fechou em 4,14% no período encerrado agora em março.

Quando se recebe uma proposta do Poder Executivo inferior a esse índice de inflação, isso naturalmente já traz um prejuízo - eu diria, grandíssimo - à comunidade trabalhadora: professores da educação, funcionalismo público e todos os profissionais, sem exceção. Há perda real, especialmente se considerarmos também a situação internacional, com conflitos e tensões provocados pelo psicopata Presidente americano Donald Trump, que acabam impactando diretamente os trabalhadores.

Por isso, não é justa a proposta ofertada pelo Prefeito Ricardo Nunes, de apenas 3,48% - que era de 3,51% e, no meio do caminho, foi reduzida para 3,48%, tornando-se ainda mais ineficaz. Isso é preocupante, e a luta deve partir justamente da comunidade interessada, em defesa daquilo que é seu direito.

O projeto apresentado, o PL 354/2026, vem sob o argumento da modernização administrativa e da necessidade de garantir o funcionamento das unidades escolares. Entretanto, ao analisarmos seu conteúdo com responsabilidade, percebemos que estamos diante de mais um avanço na flexibilização e na precarização das relações de trabalho na educação básica e na educação pública.

Há aqui uma enorme e preocupante contradição. Inicialmente, a proposta seria de valorização; mas, ao invés de valorizar os profissionais da educação, o Governo encaminha a esta Casa um projeto que amplia vínculos precários, flexibiliza o direito e fragiliza a carreira pública. Não existe valorização profissional sem estabilidade, sem concurso público, sem condições dignas de trabalho e sem respeito à trajetória dos educadores da cidade de São Paulo.

Há outro ponto no texto que eu diria ser mais grave ainda: a ampliação das contratações temporárias, que hoje é de 20% e seriam estendidas para 30%; ou seja, vai-se precarizar ainda mais. Falta, na proposta, a segurança jurídica para a comunidade trabalhadora. O trabalhador vai trabalhar sabendo que tem um contrato de somente 6 meses ou 12 meses. Seria muito melhor e mais prudente que o Sr. Prefeito fizesse um concurso público para garantir segurança a esses profissionais. Como concursado, o trabalhador terá mais segurança e confiança, porque estará garantida a ele uma relação adequada. Não que o terceirizado não tenha isso, mas com segurança jurídica haverá a garantia de que daqui a 2 meses, 3 meses, 6 meses ele será mantido, e não sujeito a contrato a título precário. Daí a importância do concurso.

O Vereador Celso Giannazi por vezes utilizou esta tribuna para clamar ao Executivo o chamamento dos concursados. Agora, o projeto abre a oportunidade para estender o percentual de contratados para precarizar ainda mais o segmento, saindo dos 20%, previstos em lei, e indo a 30%. Sr. Presidente, o que será votado é isso.

Não se trata de aumento. Aliás, se não há recomposição da inflação, está claro que não há um centavo de aumento. O projeto não trata de reposição da inflação, apenas de reposição. É por isso, Vereador João Jorge, que seria prudente que o Prefeito Ricardo Nunes pedisse à equipe técnica que refizesse as contas para ao menos garantir o índice de inflação. Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador Senival Moura.

Tem a palavra, para discutir a matéria, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Sras. e Srs. Vereadores, professores e servidores da Prefeitura de São Paulo presentes, boa tarde.

Quero me manifestar contra este projeto, e meu voto será “não” por uma razão muito simples. Não quero ser repetitivo em relação ao que falou o Vereador Senival Moura, mas este projeto representa aquilo que tradicionalmente o movimento sindical chama de arrocho salarial. O que é arrocho salarial? É perda de valor real no poder de compra do salário.

A inflação foi de 4,14%, e sabemos que o cálculo da inflação pelo IPCA não reflete o aumento de custo de vida para aqueles itens essenciais do trabalhador, da pessoa que ganha entre 3 salários mínimos e 5 salários mínimos. Mesmo considerando esse índice, a Prefeitura está propondo 3,51% em duas parcelas, sendo a primeira parcela de 2%. Esse reajuste não recompõe a capacidade de compra do servidor.

Então, é muito simples o raciocínio: a arrecadação da Prefeitura está subindo acima da inflação, é só olharmos o orçamento do ano passado e o orçamento deste ano, é muito mais do que 4,14%. A arrecadação sobe acima da inflação e o salário sobe abaixo da inflação, obviamente, isso significa um arroxo salarial. Isso me preocupa muito, claro, as condições de vida dos trabalhadores, os professores, os servidores públicos extremamente afetados por essa situação, e todo o serviço público é afetado. Quanto pior é a remuneração dos trabalhadores, primeiro, existe aquele desestímulo de continuar na carreira, o que é uma coisa comum. Estamos vendo no nosso país muita gente não querendo trabalhar no serviço público, porque as condições são muito ruins, não são favoráveis.

Não estou defendendo funcionário que não vai trabalhar, funcionário que faz corpo mole. Não estou defendendo funcionário que pede licença sem justificativa. Acho que isso existe no serviço público, mas não é a regra, são exceções. Então, esse servidor que trabalha precisa ser valorizado. E isso vai em uma perspectiva geral. Estive, agora há pouco, em uma audiência pública na Assembleia, dos pesquisadores e servidores dos institutos de pesquisa do estado. Está acontecendo a mesma coisa. Os institutos estão perdendo os pesquisadores, muitos deles na área médica, na área da agricultura, que estão indo para o exterior, porque a remuneração no Brasil não acompanha a própria evolução dessas carreiras e a competência desses profissionais.

Então, o que está acontecendo no nosso país, infelizmente, é sistemático. Aqui temos professores, servidores dos serviços básicos. Por exemplo, se não tivermos um ensino fundamental de qualidade no município, não vamos avançar. Todos sabem que os países que progrediram, que tiveram desenvolvimento acelerado, fizeram investimentos significativos na educação, no pagamento aos professores, qualificação, remuneração, progressão na carreira, de valorização da educação. Os países nórdicos, a Coreia, todos os países que tiveram avanço rápido, qualidade de vida significativa são aqueles que valorizaram a educação fundamental.

Precisamos, no nosso país, de uma ação mais coordenada no sentido de melhorar a educação básica, a educação fundamental, educação infantil, a primeira infância. A primeira infância é absolutamente fundamental para o resto da vida. Então, claro que sair de 3,51% e ir para 4,14% vai custar 1 bilhão de reais, meio bilhão a mais, em 140 bilhões. Isso vai significar uma melhoria para a qualidade da educação, uma melhoria para a qualidade do serviço público. E um aumento de custo para a Prefeitura que é absorvível dentro de um orçamento de 140 bilhões de reais.

Por isso, estamos contra esse projeto e queremos melhorá-lo. Seria muito importante o Governo abrir essa negociação e melhorar as condições. Um pouquinho mais já é um grande ganho.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.

- Manifestação na galeria.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu queria saudar primeiro o companheiro que fez essa intervenção muito oportuna sobre a questão dos aposentados, do confisco, e todos os servidores que estão presentes têm a nossa solidariedade, da Bancada do Partido dos Trabalhadores.

Fiquei atento escutando os companheiros falarem sobre essa proposta que o Governo mandou, e a nobre Vereadora Luana foi muito precisa no que falou, que se tratava de um reajuste salarial, não de uma reforma administrativa no âmbito da educação do município de São Paulo. Então, Sr. Presidente e demais Srs. Vereadores, não é possível votar a favor deste projeto, porque ele não trata do reajuste.

Primeiro, o índice de inflação medido está muito acima do reajuste proposto. Vereador João Jorge, Vice-Presidente desta Casa, eu sou trabalhador da iniciativa privada e é impossível negociarmos, numa campanha salarial, com a maturidade que já tem a relação capital e trabalho, qualquer proposta que venha abaixo da inflação, qualquer proposta que não reponha as perdas salariais dos 12 meses anteriores. É impossível qualquer conversa com uma proposta que rebaixa, não dá para fazer isso.

Demais Srs. Vereadores e Vereadoras, parece que o Prefeito Ricardo Nunes, quando esteve na China, não olhou aquilo que a China tem de mais precioso, que é exatamente a educação.

Não é possível transformar este país num país mais avançado se não começar com a educação e se a educação infantil não for prioridade máxima. Não existe possibilidade de se fazer uma reforma como essa que está sendo proposta sem nenhum estudo, Vereadora Simone Ganem.

Não é possível fazer um projeto educacional em que se apresente proposta como essa sem ter um profundo debate com a sociedade acadêmica, sem ter um profundo debate com a sociedade, como um todo.

Se você tivesse o seu filho estudando na escola Porto Seguro ou em qualquer escola de ponta desta cidade e se apresentassem para os pais uma proposta como essa, sem dúvida os pais retirariam os filhos daquela escola; sem dúvida. Então, essa proposta é pior do que se imagina, ela é péssima com a questão salarial.

Não é possível se pensar num país avançado, num modelo em que a sociedade tenha benefícios com avanços tecnológicos, se não houver educação. Então, este projeto é péssimo com relação ao reajuste aos servidores e servidoras, ele é péssimo quando se trata de uma reforma da educação sem nenhum tipo de estudo.

Sr. Presidente, se for desse jeito, nós vamos judicializar, porque é inconstitucional esta proposta do Sr. Prefeito: colocar um jabuti no meio do projeto que trata de índice de reajuste para os servidores e servidoras.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador Hélio Rodrigues.

Na sequência, tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeito, senhor.

Já está na tribuna a nobre Vereadora Luna Zarattini. Deixe-a com o tempo.

Muito obrigado.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - O Governador Tarcísio de Freitas recebeu o prêmio de inimigo número um da educação, e me parece que o Prefeito Ricardo Nunes está tentando copiar o seu desgoverno. Ou melhor: quem está copiando quem para ser pior na educação?

Eu queria começar a minha fala dizendo que os servidores públicos são o nosso orgulho. Vocês trabalham na adversidade, na precariedade; muitas vezes com pouca condição de trabalho, lutam e garantem o mínimo de qualidade dos serviços públicos. Agora imaginem uma professora que acorda cedo, sai cedo de casa, tendo que enfrentar trânsito, deixando tudo arrumado para os seus filhos na sua casa, ir a uma sala de aula para cuidar dos filhos dos outros, para depois terminar a jornada de trabalho, pegar trânsito novamente, busão lotado, para voltar para a sua casa e seguir nas tarefas de cuidado. Imagine o que é para essa professora receber no dia de hoje um projeto com uma discussão de reajuste que não contempla os trabalhadores, que está abaixo da inflamação e que não recompõe as perdas salariais. Imaginem o desrespeito para a professora que está fazendo esse trabalho, que acorda no dia a dia para fazer essa luta.

O que acontece aqui é um desrespeito e uma desvalorização dos servidores.

Como já foi muito bem falado, esta poderia ser apenas uma discussão de índice de reajustes, mas é pior, porque é um reajuste de 3,51%, o que não recompõe salário, e ainda parcelado. Parcelado, gente. Isso é uma vergonha. Merece uma vaia. Não podemos aceitar.

E o pacote de maldades, nesse projeto que recebemos ontem, vem depois, porque não se trata apenas de reajuste, trata-se de mudanças significativas na educação. Vamos falar de algumas delas.

Primeiro: o projeto prevê a transposição de cargos - professor da educação infantil em professor de educação fundamental. Isso interfere na organização pedagógica, descaracteriza esse professor. E pior: generaliza o cuidado dos nossos bebês, das nossas crianças. Todo mundo sabe da importância de haver um cargo com especialização, com cuidado, com qualificação. O que acontece é um projeto de terceirização na educação infantil. É um ataque à educação infantil. Isso precisa ser dito.

Também estamos vendo mudanças no concurso público. Trabalhar um ano para receber 70% do salário? Que proposta é essa? E para não dizer que quem está sendo chamado para o concurso público é quem foi aprovado na gestão da Marta e na gestão do Haddad. Que concurso público houve nessa gestão? Então não adianta vir falar dos concursados que estão sendo chamados, porque eles estão sendo chamados das outras gestões.

Aumento para o limite de 30% de contratação emergencial. Nós não estamos na época de pandemia. Nós não estamos nesse momento. Isso vai diminuir os concursados. Não é um item, não é uma cláusula, é um projeto desta gestão que precisa ser denunciado.

Para terminar, a JEIF - Jornada Especial Integral de Formação - não vai mais poder ser acessada pelos trabalhadores readaptados. Isso é um ataque. Os trabalhadores que, de fato, foram afastados por adoecimento não poderão acessar a JEIF. Isso é muito absurdo, para não dizer que falta, realmente, um projeto para os servidores, para a educação.

Por isso, nós estamos aqui para dizer: servidores públicos, professores, nós estamos com vocês e não aceitaremos esses ataques à educação.

Muito obrigada.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - Quero cumprimentar a galeria, os trabalhadores que lutam por esta cidade, lutam muito para melhorar a relação desta cidade com a educação e com o funcionalismo público. Também quero cumprimentar os Colegas da Casa e o Sr. Presidente.

Primeiro, como dito pelos Colegas e demais companheiros, o projeto de lei se tratava de aumento do funcionalismo público. Mas, hoje, fomos pegos de surpresa: não se trata somente desse aumento. Na verdade, traz várias mudanças na carreira dos profissionais da educação da cidade de São Paulo.

E é importante que se diga também que agora está se tratando da precarização do trabalho do funcionalismo público na cidade de São Paulo. Porque os profissionais lutaram para ter o seu cargo: foram lá, fizeram a sua prova, o concurso público, foram aprovados, e hoje nos deparamos com esse tipo de projeto que pode até abrir espaço para privatizar 30% de todos os cargos na cidade de São Paulo.

Segundo, nós sabemos que a maioria dos concursados públicos desta cidade são mulheres, mulheres trabalhadoras que exercem várias cargas horárias: trabalham o dia e vão cuidar de sua casa. Então, é mais um problema para a cidade de São Paulo.

E, com essa alteração, muda também a previdência da cidade de São Paulo. Essa mudança vai trazer um problema muito sério e depois vão falar que não têm dinheiro para pagar a aposentadoria dos funcionários públicos da cidade de São Paulo.

O terceiro ponto que devemos tratar é o seguinte: esta cidade deseja e precisa se desenvolver investindo nos seus profissionais da educação. E este projeto, agora, quer acabar com o investimento na educação da cidade de São Paulo e, a cada dia que passa, vai levando para o EAD, plataforma, e sabemos que isso leva para uma situação muito pior, porque as crianças que moram nas periferias não vão ter condições de estudar. E sabemos também que a aula diretamente, presencial, melhora a relação, o entendimento, e acho que as crianças têm que ter uma educação presencial e não EAD.

Nós precisamos falar aqui também, como a Vereadora Luana Alves disse, que temos profissionais que sabem atender à educação infantil, profissionais qualificados. E, com essa mudança, vão trazer qualquer profissional para atender à demanda das crianças que vão para a creche.

Então eu entendo que isso vai piorar a relação das crianças na cidade de São Paulo, vai continuar com o problema que tivemos, agora, recentemente, na zona Leste e, claro, quando se tem um profissional concursado, que passou por uma seleção mais rígida, traz melhoria.

E diante dessas mudanças administrativas que estão ocorrendo na cidade de São Paulo, com o profissional da educação e o funcionalismo público, sabemos que é esse profissional que toca a cidade. Quando se vai ao hospital, hoje, é um funcionário público que está lá. Na educação, sabemos que quem dá a melhor aula é o profissional da educação, é ele que pode melhorar, e sabemos que esta cidade não anda sem esses profissionais.

Então, queria dizer, neste momento, que nós somos contra a forma com que este projeto veio, porque viemos para discutir, sim, a valorização do funcionalismo público e não um projeto com muito jabuti. Desejamos, sim, discutir que os profissionais precisam ser bem remunerados, que a cidade precisa ter profissionais bem remunerados.

A cidade mais rica da América Latina não pode ter um debate tão apequenado como o que está acontecendo aqui. Sabe-se que, neste momento, a politicagem está ocorrendo na cidade de São Paulo, e nós precisamos de uma política grande, e política grande é valorizar os profissionais, valorizar a educação, valorizar o funcionalismo público da cidade de São Paulo. Então, precisamos discutir e melhorar esse projeto.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador amigo João Ananias.

Na sequência, tem a palavra para discutir, o nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - Sr. Presidente, quando eu penso que já vimos todos os absurdos possíveis desta Gestão, vem o Prefeito Ricardo Nunes e nos surpreende, porque não basta a cara de pau de não dar sequer a inflação para os servidores, S.Exa. vem querer mexer na estrutura do serviço público, vem querer precarizar ainda mais.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, eu sou casado com uma servidora pública da educação, que está no chão da escola todo dia. Eu acompanho, Vereador Toninho Vespoli, as mazelas que é estar na sala de aula, eu vejo o sofrimento dela e de seus colegas, todo santo dia, para tentar manter esta cidade de pé, porque quem mantém esta cidade de pé são os servidores e servidoras. Tínhamos de ter mais respeito com os servidores, porque uma proposta como essa daqui é, no mínimo, falta de respeito, para não dizer outra coisa, mas no mínimo é uma falta de respeito.

Tivemos uma arrecadação da cidade de São Paulo 9% maior, e temos a cara de-pau de apreciar um projeto que não repõe sequer a inflação, e parcelado, parcelado. O que nós estamos votando aqui, o que nós estamos discutindo aqui é a redução do salário dos servidores, não é aumento. Se temos uma inflação de mais de 4% e estamos propondo parcelar em duas vezes o aumento, nós estamos dizendo que está diminuindo o salário dos servidores. Esta Casa está votando a diminuição do salário dos servidores. É inadmissível o que está acontecendo, nós não podemos ficar calados, nós temos responsabilidade.

Quando acabar aqui, todos nós vamos voltar para os nossos territórios, e com que cara vamos entrar numa sala de aula, com que cara vamos visitar uma UBS, dizendo que diminuímos o salário dos servidores e das servidoras? É arrocho salarial, é disso que trata este projeto de lei. Com o parcelamento dos índices, nós estamos dizendo o seguinte: 4% de inflação, agora vamos dar 2% para o servidor, nós estamos dizendo que o servidor vai ficar um ano inteiro recebendo 2% a menos do que a inflação, que já comeu o poder de compra desse servidor. “Ah, mas o projeto cita que pode ser que paguemos os outros 1,51% este ano”, mas isso mediante uma arrecadação que provavelmente não vai acontecer, porque estamos falando de ter uma superestimação de quase 11% de arrecadação para poder dar esse 1,51%.

Que mundo é esse? Nós não podemos achar isso normal, estamos normalizando o absurdo; se aprovarmos este projeto, estamos normalizando o absurdo. A cidade mais rica do país tinha obrigação de ter o melhor salário do país; a cidade mais rica do país tinha de tratar melhor o seu servidor.

E gastamos 1 milhão de reais por dia com a Operação Delegada, que é responsabilidade do Governador do Estado. Por que o Governador não investe em segurança pública? Tem de ser com o dinheiro dos servidores aqui, com dinheiro do povo de São Paulo? Eu não sou contra a Operação Delegada, não sou contra a segurança pública, antes que venham colocar palavras na minha boca. É que acho que quem tem de ser responsabilizado por isso é o Governo do Estado. Nós normalizamos isso, mas acho um absurdo a não reposição da inflação para servidoras e servidores.

Quero fazer um apelo aos Vereadores da Base do Governo: vamos pôr a mão na consciência e pensar em quem está, no dia a dia, mantendo esta cidade. Temos de valorizar nossos servidores. Temos de valorizar quem sustenta esta cidade no dia a dia. São essas pessoas que fazem a cidade funcionar. São esses servidores que estão no dia a dia, que estão na ponta respondendo às mazelas das periferias. São esses servidores que estão aqui, que estão lá fora, que estão na frente da Prefeitura, que estão nas suas unidades de trabalho que sustentam esta cidade.

Esta Câmara Municipal vai cometer um erro gravíssimo. Vamos manchar a história da Câmara Municipal de São Paulo se não valorizarmos nossos servidores. A valorização precisa acontecer. Vocês podem contar comigo, com a Bancada do Partido dos Trabalhadoras e das trabalhadoras para a valorização de quem sustenta a cidade de São Paulo.

Sr. Presidente, peço verificação de presença.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Verificação de presença? Já deu o tempo de 30 minutos?

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Peço verificação de presença nominal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Verificação de presença é sempre nominal, pelo painel eletrônico.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Estou pedindo, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - V.Exa. quer algum esclarecimento maior, não?

Então vamos fazer verificação de presença, lembrando aos Srs. Vereadores que há necessidade de estar no plenário; não pode registrar presença on-line, tem que estar em plenário.

É regimental o pedido do Vereador Dheison Silva, do PT.

Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - João Jorge presente.

- Assume a presidência o Sr. Ricardo Teixeira.

- Os Srs. João Jorge, Roberto Tripoli, Fabio Riva, Sidney Cruz, Amanda Vettorazzo, Thammy Miranda, Janaina Paschoal, Marcelo Messias, Adrilles Jorge, Cris Monteiro, Sandra Santana, Dr. Milton Ferreira, Isac Félix, Simone Ganem, Ricardo Teixeira, Gilberto Nascimento, Pastora Sandra Alves, Danilo do Posto de Saúde, Edir Sales, Dra. Sandra Tadeu, Kenji Ito e Silvão Leite registram presença.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, constata-se a presença dos Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, Gilberto Nascimento, Isac Felix, Janaina Paschoal, João Jorge, Kenji Ito, Marcelo Messias, Pastora Sandra Alves, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Eliseu Gabriel.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos assiste, eu fico absolutamente surpreso por chegar um projeto de lei aqui com esse aumento - que não é aumento; é “desaumento”, como disse o Vereador Dheison Silva. Pior: com esse penduricalho de aumentar o número de pessoas que são contratadas a bel-prazer do Executivo, de quem for o chefe da ONG ou do amigo de quem vai contratar quem.

Primeiramente, precisamos entender o seguinte: o Brasil - e inclui-se São Paulo - tem menos servidores públicos por habitante do que a imensa maioria dos países do mundo. Só para terem uma ideia, a França, por exemplo, tem quase quatro vezes mais funcionários públicos por habitante do que o Brasil. Os Estados Unidos têm duas vezes e meia mais funcionários públicos do que o Brasil.

Agora, quando resolvemos dizer que vamos terceirizar, o que acontece? Perde-se o sentido público do serviço público. Como se terceiriza, a quem vai servir a pessoa contratada em uma terceirização? Ao seu patrão imediato, que é o Prefeito de plantão, o Secretário de plantão ou quem quer que seja.

Entretanto, se é concursado, não: ele tem autonomia. Ele passa de uma gestão para outra com autonomia, podendo fazer um trabalho para o público, por meio do concurso em que passou, para servir o público, e não para servir esse ou aquele interesse de um Executivo ou, sei lá, de um Legislativo.

Então, existe um erro sério, grave, nessa questão do servidor público. Primeiramente, é um aumento ridículo. Quer dizer, não é aumento; é “desaumento”. Em segundo lugar, essa história de terceirizar desmonta o serviço público. É isso o que precisamos entender.

Eu conheço bem, por exemplo, a Secretaria Municipal de Educação. A rede é primorosa. O trabalho da maioria das escolas é primoroso. O esforço dos professores é fantástico. Eles acolhem. Eles pegam pessoas, crianças em enormes dificuldades, e as acolhem. Eles as tratam e essas pessoas passam a ter futuro.

Uma escola privada jamais faria uma coisa dessas, porque a escola privada, por exemplo, não se chateia de ser obrigada a contratar ou ter entre seus alunos dezenas ou centenas de alunos com autismo. Sobra para o Poder Público.

Então, nós temos que entender isso. É grave essa história de aumentar a quantidade de terceirizados nas escolas, ou onde quer que seja. É um tiro no pé, e vão fazer exatamente o contrário do que faz nos países desenvolvidos.

Essa história de dizer que tem muito servidor no Brasil, funcionário público. Imaginem! É mentira. Temos menos servidores.

Faço um apelo para que não votemos a favor desse projeto, porque compromete o futuro do serviço público no Brasil, basicamente, na cidade de São Paulo. O serviço público é, absolutamente, fundamental para o estado democrático.

Faço um apelo ao Sr. Prefeito para que retire essa proposta e parabenizo os sindicatos, Aprofem, que está na galeria e outros sindicatos - não sei se estão todos - pelo esforço, pela luta, pela determinação que estão fazendo. Eu, imagino a dificuldade de mobilizar, de estar presente, que não é brincadeira, para tentar ajudar a impedir essa barbaridade.

Faço esse apelo. Vamos votar “não” para esse projeto.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente. Eu gostaria de pedir a suspensão dos trabalhos por duas horas para que pudéssemos discutir o projeto. Já deu tempo regimental.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Essa não pode. Não cabe o pedido. Acabamos de fazer agora.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Não. Suspensão dos trabalhos, não; verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A nobre Vereadora Luana Alves já pediu nesta sessão a suspensão dos trabalhos.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Foi na anterior.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não. Nessa aqui.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde a todos os nobres Vereadores que se encontram nesta Casa. Quero cumprimentar todos os servidores da nossa cidade que tanto labutam e fazem essa cidade ser movimentada.

Inicialmente, quero demonstrar todo o respeito que eu tenho por cada servidor dessa cidade.

Sr. Presidente, eu gostaria de falar um pouco sobre a hipocrisia da Esquerda nesta Casa. Com exceção do Professor Toninho Vespoli, quando o Haddad foi Prefeito deu aumento de 0,01%, S.Exa. foi o único que teve coragem de se posicionar.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Com licença. Estou falando do Vereador Toninho Vespoli que estava aqui e se posicionou, chamando o Haddad de traidor.

Eu, gostaria que me respeitasse. Eu respeitei a fala de todos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vamos respeitar o Vereador na tribuna.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Entendemos que, quando falamos verdades, as verdades doem e incomodam. É por isso que essa manifestação é natural.

Ao contrário da Vereadora do PSOL, que subiu à tribuna e disse que quando a Base se manifestasse, iria contar mentiras, eu trago verdades. E na próxima sessão de votação eu trarei os dados e as matérias, inclusive, para expor na tela. Hoje eu farei um breve relato do que aconteceu.

Os dois mandatos do Governo do PT na cidade de São Paulo, apoiado por Vereadores que estavam e estão ainda nesta Casa, foi massivamente, com reajustes salariais de 0,01%.

Então, quando eu trago isso para os senhores servidores, eu peço atenção, de que não somos inimigos do povo, como foi cantado, há pouco. Eu tenho o máximo respeito pelo servidor público. Essa cidade não estaria de pé se não fossem vocês.

- Manifestação na galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Quando trazemos verdades, gostaria que respeitassem a fala e entendessem que vocês não podem ser massa de manobra. Porque lá atrás, nos dois governos do PT, quando o reajuste era 0,01%, não tinha Vereador nenhum em cima de caminhão. Pelo contrário, estavam aqui apertando o dedo e votando 0,01% para vocês.

O movimento dos funcionários é legítimo e quero trazer isso e esclarecer para o senhor de que toda luta é válida e tem que existir.

Concordo que o funcionário público, principalmente o professor, que é a grande maioria aqui, deve ter o melhor salário do Brasil, porque vocês cuidam do futuro do nosso país. Porém, quando trago verdades aqui...

- Manifestação na galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Sr. Presidente, está difícil falar.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há um Vereador na tribuna. Todo mundo foi respeitado até agora. Peço para a galeria ficar em silêncio quando há orador na tribuna.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Eu gostaria que os senhores, mais uma vez, como estou dizendo, não fossem usados como massa de manobra e palanque eleitoral para político que, infelizmente, alega que defendeu os senhores, mas não defendeu.

Na próxima sessão, espero que os senhores estejam aqui, pois vou trazer todas as matérias e os projetos de leis aprovados por esses Vereadores que disseram que defendiam, e votaram.

Então, senhores, para ser justo, quero dizer, principalmente para aquele senhor...

- Manifestação na galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Não, eu sou independente. É por isso que estou trazendo essa questão.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há orador na tribuna.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - A luta é válida, mas temos que ser justos. O Sr. Prefeito Ricardo Nunes rompeu o ciclo do 0,01%. Ele rompeu. Infelizmente, vou trazer dados e os senhores verão.

Os senhores têm que analisar tudo o que foi feito nos demais governos para serem justos. Se se vocês vêm aqui, torna-se militância. Vocês estão se tornando militância, infelizmente, estão sendo peça fundamental do objetivo de quem, durante o governo do PT, não defendeu vocês e votou contra, com exceção do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

- Manifestação na galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Então, vamos lá.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Por favor, há um orador na tribuna. Respeitem o Vereador.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Somente para esclarecer, não foi dito aqui, mas o Sr. Prefeito Ricardo Nunes, nos últimos 30 anos, foi o Prefeito que mais reconheceu o servidor público nesta cidade. É historicamente comprovado.

- Manifestação na galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - É comprovado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A galeria se manifesta após a fala, senão vou pedir para retirar o pessoal da galeria. Vamos ouvir o Vereador.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Vocês estão mordendo a mão de quem estendeu e deu alimento para vocês nos últimos tempos.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há um orador na tribuna.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Vocês estão mordendo a mão. Aquele senhor teve um papo muito coerente. Ele falou que não tem lado político e gosto disso. Gosto desse posicionamento.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereador, terminou o seu tempo.

- Manifestação na galeria.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - É isso. É isso. Exatamente. Então, vamos lá.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tempo esgotado, nobre Vereador.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Terminou o tempo, Sr. Presidente?

Então, é isso, pessoal. Eu gostaria que os senhores não fossem massa de manobra, refletissem e não deixassem subir em caminhão de políticos que estão querendo usar vocês, porque estão querendo usar vocês como massa de manobra.

Vocês são pessoas inteligentes. Façam um estudo histórico de todos os reajustes da cidade.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, para discutir, nobre Vereador João Jorge.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Eu já havia chamado o nobre Vereador João Jorge para a tribuna.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Eu já havia pedido a palavra pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não é o momento de pedir a palavra pela ordem. É uma sequência de 30 minutos. A Situação está falando.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, então, ao término da fala do nobre Vereador João Jorge, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Após o término da Base, que tem 30 minutos.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Não, ao término da fala do nobre Vereador João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem que respeitar o pessoal da Base, que está falando.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Está sendo um desrespeito quando os Vereadores pedem a palavra pela ordem. Isso está no regimento. Isso é parte da prerrogativa do Vereador. Está cada vez mais autoritário isso.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Estou dando respeito a todos.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador João Jorge, por cinco minutos.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - Obrigado, Sr. Presidente.

Sras. e Srs. Vereadores, é uma luta.

- Manifestação na galeria.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - É uma luta e entendo a luta da Oposição, entendo a luta do PSOL, entendo a luta do PT, porque não é fácil para esses partidos que sempre defenderam trabalhadores ter que votar contra aumento de salário. Entendo que é duro para o PSOL e para o PT votar contra aumento do salário.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem um Vereador na tribuna. Vamos respeitar.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - Quando o nobre Vereador Sargento Nantes falou do 0,01%, Vereador Carlos Alberto Bezerra e meu querido Vereador Hélio Rodrigues, foi durante 25 anos. Esses dias me perguntaram o que significa o 0,01%, porque há um dispositivo constitucional que diz que todo ano tem que dar aumento para o servidor. Embora a legislação não diga...

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Se desrespeitar o Vereador, vou colocar para fora. Será retirado da galeria.

Por favor, GCM, fique ao lado. Se ele repetir essa palavra, coloque-o para fora da galeria.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - Eu não ouvi o que ele disse.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Ele o chamou de p******.

Será retirado. Ou respeita o nobre Vereador na tribuna, como todos foram respeitados até agora, ou eu o convidarei a se retirar.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não sei quem foi. Não estou apontando para o senhor.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - Um mal-educado desse, desculpe-me, Sr. Presidente, não merece nem resposta.

A hora que o senhor quiser tirar, tire. As minhas ações e a minha vida falam por mim.

O que quero dizer é que durante 25 anos, lamentavelmente, Srs. Vereadores, também nos nossos governos, não foi só no governo da Sra. Marta Suplicy ou do Sr. Fernando Haddad, davam 0,01% para cumprir o dispositivo legal. Eles tinham outras prioridades que não eram o servidor público. Cada um tinha sua prioridade, a do Sr. Fernando Haddad era fazer aquelas ciclovias, que nem se comparam à ciclovia do Sr. Prefeito Ricardo Nunes hoje.

Lamentavelmente, aqueles que eram Prefeitos, que eu até votei, davam o 0,01%.

- Manifestação na galeria.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - O nobre Vereador Carlos Bezerra Jr. está insistindo para que eu fale em João Doria. Os Srs. João Doria, José Serra, Kassab, todos davam 0,01%.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vou pedir para a galeria não se manifestar.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - Olhem a capacidade de gestão do Sr. Haddad, além de dar 0,01%, deixou um rombo de sete bilhões, deixou CEUs e hospitais só no esqueleto.

Naquela época, para tampar um buraco na rua levava 70 dias, ou seja, um desastre total o senhor que quer ser governador do estado de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Senhor, se não respeitar o nobre Vereador na tribuna, vou pedir para se retirar.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Por favor, GCM, pode retirar. Esse moço que está desrespeitando o nobre Vereador pode sair da galeria.

Nobre Vereador, retomado seu tempo.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - Obrigado.

O que aconteceu foi que, em 2023, o Sr. Prefeito Ricardo Nunes rompeu com o ciclo de 25 anos, quando fez bodas de prata, deu 5%, em 2023, 2,16%, em 2024, 5,21%, em 2025 e, agora, sim, 3,51%, neste ano.

Importante dizer que neste mês de maio a Prefeitura de São Paulo está pagando, também, aqueles 2,55% do ano passado, ou seja, soma esse ano um total de 6%.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem um Vereador na tribuna.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - Não há problema, Sr. Presidente, quem não quer ouvir, não há problema. Falamos para quem quer ouvir e esclarecemos aos nobres Vereadores de boa vontade aqui.

E, para encerrar, é importante que se diga que nos últimos anos houve uma valorização muito grande de duas categorias, eu poderia citar muitas: a segurança, pois a GCM foi muito bem valorizada, e alguns setores da educação que receberam também muitos aumentos acima da inflação.

Não é à toa que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes está colhendo os frutos. A popularidade e os índices de aprovação do Sr. Prefeito Ricardo Nunes batem recorde mês após mês. S.Exa. tem seu mandato cada vez mais aprovado.

Por isso, peço então aos Srs. Vereadores que votem a favor deste projeto.

Obrigado, Sr. Presidente.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador João Jorge.

Estamos no tempo do Governo. Na sequência, tem a palavra, para discutir a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Boa tarde, Sr. Presidente, todos que nos assistem e galeria.

- Manifestação na galeria.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Muito obrigado pela educação. Esses são os nossos professores. Eles vaiam quem está aqui, sujam a rua e, quando um Parlamentar está falando, viram as costas. Esses são os nossos educadores.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vamos respeitar a nobre Vereadora.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - E vou falar que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes, na verdade, está sendo generoso demais com a classe.

- Manifestação na galeria.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Estou tendo respeito, se vocês quiserem falar, vocês podem se candidatar para terem a palavra.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Senhores, quem desrespeitar a Vereadora, na tribuna, vou pedir para sair. Ela está falando. Entre um Vereador e outro vocês se manifestem, agora é a vez da nobre Vereadora.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÂO) - Acho divertido, porque, assim: começou a galeria meio cheia, deu 18h, metade já foi embora, porque passou, nunca vi uma manifestação que acaba no horário que a votação vai começar, e a outra parte fica de costas. Acho que tudo isso deve ser, realmente, saudade, não é? Porque o ex-Prefeito de vocês, o ex-Prefeito Haddad fazia valer o 0,01% de aumento.

Não sei por que vocês também não vão fazer esse tipo de manifestação em Brasília. O que o “painho” fez pela educação? Vocês todos fizeram o “L”, não é? Com força, fizeram o “L”.

Então vamos lá. O piso do Lula, em 2025, foi de 4.800...

- Manifestação na galeria.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Presidente, não tem como falar.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Olha, ou vocês respeitam a Vereadora, ou a galeria inteira vai sair daqui.

- Aparte antirregimental.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - V.Exa. não têm aparte também, Vereador.

- Manifestação no plenário.

- Aparte antirregimental.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - V.Exas. falaram e foi respeitado. Deixem a oradora falar, por favor.

- Tumulto no plenário.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vereadora.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - V.Exa. falou e eu o respeitei enquanto esteve falando. Estou no meu tempo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereadora Luana Alves, respeitamos seu tempo. Todo mundo respeitou o tempo da Oposição, deixem a Situação falar, por favor.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Estou quieta, há cinco horas estou ouvindo V.Exas. falarem, exijo o mínimo de respeito de V.Exas. e da galeria.

Retomando a minha fala, o piso...

- Manifestação na galeria.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Estou tentando, mas os educadores aparentemente não têm educação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vou pedir à GCM para retirarem essas pessoas que não querem deixar o Vereador falar. Ou vocês ouvem o Vereador, ou serão retirados. Vocês escolhem.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Ficarem de costas para mim é um favor.

Retomando, o piso do “painho” de vocês foi de 4.867, em 2025; o piso da cidade de São Paulo - que vocês estão reclamando - foi de 5.533 reais, em 2025. Ou seja...

- Manifestação na galeria.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Estou falando, ou seja...

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Deixem a Vereadora falar.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Esse bonezinho do MST nunca erra. É ela, ali, que está provocando.

- Aparte antirregimental.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Eu não, V.Exa. me respeite.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Deixe a Vereadora falar. Vou estender o tempo dela.

- Tumulto no plenário.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vereadora, vou ser obrigado, vocês não estão respeitando...

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Ridícula é V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vereadora Keit, deixa ela falar.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Ouvi o seu blábláblá e suas mentiras, durante quatro horas, agora exijo que V.Exa. me escute.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É o tempo da Vereadora.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Vou falar, sim.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vereadora, seu tempo está recolocado.

- Manifestação na galeria.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Está difícil, está complicado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vereadora Amanda, está com tempo, veja o tempo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Vamos retomar, porque falar do “painho” dói, não é? Começar a falar das verdades, as verdades são inconvenientes, não é mesmo? Vamos lá. Piso do Governo Federal, 4.867; piso da cidade de São Paulo, 5.533.

Em 2014 e em 2015, o Haddad dava o reajuste de 0,01%, e vocês ficavam quietos, na época. Agora, o Prefeito está dando um aumento de 3,5 e vocês vêm, na Casa, se manifestar, manifestação não se faz em horário de trabalho. Manifestação se faz no contraturno. Vocês deveriam estar ensinando nossos alunos e, sim, após o expediente virem se manifestar. Mas não, é muito legal vocês se manifestarem na hora do expediente, não é mesmo? Fazendo greve e deixando nossos alunos sem escola, assim como fizeram no ano passado.

Agora, está na Casa a Aprofem, vou fazer um apelo a vocês. E é importante que isso esteja sendo televisionado. A Aprofem cobra 1% de todos os servidores. Então farei um apelo à Aprofem: voto contra, se vocês tirarem o 1% que vocês cobrem de todo o mundo, que dá 30 a 80 reais por mês. Vocês topam? Vocês topam de tirar o auxílio sindical de vocês.

- Manifestação na galeria.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Se vocês toparem, eu topo. Compromisso. Vocês topam? Vocês não vão topar.

- Manifestação na galeria.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Ah, não vão topar, não é mesmo? Porque, ao final do dia, vocês fazem os trabalhadores de massa de manobra. Então, enfim, para concluir, Presidente, é a hipocrisia da Esquerda. Se a Esquerda continuar obstruindo, vou colocar um substitutivo para voltar o do Haddad, os 0,01%, e para colocar a escola cívico-militar e também para aplicar o aumento, sim, por meritocracia, que é o que os nossos alunos precisam. Não precisam de encostados que vêm, nesta Casa, em horário de expediente para se manifestar e cabular a aula, porque, na verdade, o que vocês estão fazendo hoje é cabular aula. Muitíssimo obrigada, Presidente. E parabéns, Sr. Prefeito Ricardo Nunes.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Você trabalhou muito mais do que eles mereciam.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Na sequência, tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sidney Cruz.

- Manifestação na galeria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Fez o vídeo já, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo? Ficou bom? Ficou bom o corte?

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Ainda não. Vai ficar bom quando nós votarmos, quando nós aprovarmos.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Parabéns pelo vídeo, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo. Obrigada pelo trabalho.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Só um minuto, nobre Vereador Sidney Cruz. No intervalo de um Vereador e outro falar, pode haver a manifestação, não há problema. Quando o Vereador está na tribuna, ouça o que o Vereador está falando.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não posso dar a palavra, pela ordem, porque estamos nos 30 minutos do bloco do Governo.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Sidney Cruz.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP, servidores e servidoras que acompanham aqui e se manifestam legitimamente. Eu atentamente ouvi todas as falas. E o bom da democracia é perceber que sempre todos os lados podem se manifestar. E eu gostaria aqui apenas de esclarecer alguns pontos. O que nós estamos discutindo aqui?

O aumento dos Servidores em 3,51%. No formato do ano passado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, também foi aprovado por esta Casa um aumento em duas parcelas: uma efetuada em 2025 e outra que será efetuada agora, juntamente com os 2% que estamos discutindo. Ou seja, efetivamente, todos os servidores receberão 2%, mais 2,55% do ano passado, que vai cair neste momento.

E, com toda vênia, com todo respeito a todos que se manifestaram, nobre Vereador Hélio Rodrigues, eu ouvi falar aqui em desgoverno, em "desaumento", que são palavras que talvez não encontremos no dicionário. Qual seria a nomenclatura que podemos utilizar quando esta Casa aprovava todos os anos 0,01%?

- Manifestação na galeria.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - Qual era a nomenclatura? Eu queria que vocês me ajudassem. Pois bem, com relação ao “desaumento”, nós estamos aqui discutindo, obviamente em primeira votação, isso ainda cabe mais discussão, vamos nos aprofundar neste debate. Nós estamos discutindo, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, a possibilidade de, neste ano, inserir na lei a viabilidade de antecipação de 4,55%. Seriam 2,55% do ano passado juntamente com os 2%, e mais 1,51%, que, pelo decorrer dos trabalhos, está para acontecer ainda em 2026.

Então, eu respeito demais todos os movimentos, principalmente os movimentos sindicais. Porém, nós precisamos trazer a verdade. Várias categorias foram corrigidas, o Sr. Prefeito fez algumas correções.

Vamos conversar aqui com os profissionais da segurança municipal? Perguntem aos profissionais da segurança municipal se eles estão descontentes com tal desgoverno. Eu vou trazer como analogia os profissionais da educação, da rede terceirizada, das entidades terceirizadas, conveniadas, parceiras do município.

Na semana passada, aprovamos nesta Casa a continuidade da bonificação em primeira votação. Obviamente, há muito a avançar, e essa é a nossa missão. Porém, não podemos aceitar o uso desta tribuna apenas para lançar ao público.

Vamos falar a verdade. Essa é a minha fala, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Sidney Cruz.

Na sequência, tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes por cinco minutos.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - Boa tarde.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Já há uma Vereadora na tribuna. Vamos ouvir a Vereadora.

O Sr. Kenji Ito (PODE) - Nobre Vereadora, a senhora me concederia um aparte?

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - Cabe aparte, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Sim, nobre Vereadora.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - Concedo aparte ao nobre Vereador Kenji Ito.

O Sr. Kenji Ito (PODE) - Muito rapidamente. Obrigado, nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

Gostaria de agradecer ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes, que se sensibilizou com a pauta não apenas da educação, mas também com a pauta da segurança. S.Exa. apresentou recentemente um projeto para o reequilíbrio da classe intermediária da Guarda Civil Metropolitana - GCM. Dentro das condições que lhe cabem e sob a égide da responsabilidade fiscal, realizará esse reequilíbrio dos salários dos nossos policiais municipais.

Todos sabem que o Sr. Prefeito Ricardo Nunes concedeu um aumento recente para a Guarda Civil Metropolitana e agora demonstrou sensibilidade ao promover esse reequilíbrio salarial para a nossa polícia municipal.

Portanto, gostaria de agradecer novamente ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes, que está sensível às pautas da educação e da segurança.

Muito obrigado.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

Vou falar na condição de Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, cargo que ocupo desde o ano passado. Noto a presença de alguns nobres Colegas que compõem comigo a referida Comissão. Vejo a nobre Vereadora Cris Monteiro, o nobre Vereador Celso Giannazi e o nobre Vereador Adrilles Jorge.

Na Comissão de Educação, recebemos diversas demandas. Tivemos discussões sobre o concurso de remoção dos professores, sobre o transporte escolar dos alunos, sobre a inclusão das famílias atípicas e sobre a acessibilidade. Abordamos também a saúde mental dos professores e temos nos debruçado, com muita responsabilidade, sobre a valorização da educação na cidade de São Paulo.

Temos provocado o Sr. Secretário Padula, bem como a Secretaria de Educação, acerca da valorização dos nossos professores e das melhorias que o município pode e deve trazer, principalmente para os nossos alunos.

Quero falar, de forma tranquila e responsável, sobre a valorização das famílias atípicas e dos profissionais de educação que atuam em salas de aula, muitas vezes com 30 ou 40 alunos, e recebem a responsabilidade de cuidar de uma criança especial, sem o mínimo de estrutura necessária para oferecer a atenção que necessita, Vereador Gabriel Abreu e Vereadora Simone Ganem.

Falo com tranquilidade, pois sei que talvez os professores presentes na galeria não tenham simpatia por mim, Vereadora Cris Monteiro e Vereador Fabio Riva, e tenho a certeza de que talvez eu nem tenha eleitores entre os presentes na plateia.

Mas não estou preocupada com isso. Falo como Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes e me baseio no que observo nessa comissão. Sei bem quais foram os aumentos concedidos pelas gestões passadas aos professores, assim como o reajuste que o Governo Federal deu - ou melhor, deixou de dar - à categoria em 2026.

Não estou discutindo isso, mas sim da cidade de São Paulo e da valorização atual dos profissionais de educação em São Paulo e a atenção às nossas crianças e famílias atípicas. Em meu entendimento − que pode ser considerado um entendimento tímido e iniciante −, não é razoável que não compreendamos, em pleno ano de 2026, que é urgente a valorização de uma educação que priorize os nossos profissionais, Vereador Major Palumbo, mas que também ofereça a estrutura mínima para as escolas e nossos profissionais receberem as famílias atípicas.

As famílias atípicas, há muito tempo, não são mais invisíveis na educação e não podemos depositar essa sobrecarga apenas sobre os nossos professores. Não podemos levantar uma bandeira político-ideológica e esquecer que essas famílias não são invisíveis. Não estou aqui, Vereador João Ananias, para agradar ou desagradar a ninguém. Meu objetivo não é esse.

Meu objetivo, enquanto Presidente da Comissão de Educação desta Casa é dizer o que eu estou recebendo na Comissão de Educação. Então, para mim, não é razoável que nós não tenhamos uma Secretaria de Educação que consiga dialogar minimamente com a Comissão de Educação, conosco, com as mães atípicas que chegam precisando de uma acessibilidade, de um ajudante para ficar com a turma enquanto ele vai ao banheiro socorrer alguém que está lá. Isso, para mim, não é razoável.

Então, hoje eu estou aqui com muita tranquilidade, entendendo o debate que está sendo construído de valorização da educação, de valorização dos profissionais e de valorização das famílias e das crianças atípicas, porque elas existem, sim, elas não são invisíveis, e essa sobrecarga não pode nem merece ficar somente a cargo dos nossos professores.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado. Não há mais oradores inscritos para discutir. Encerrada a discussão.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Está encerrada a discussão.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Eu tenho duas questões. A primeira, eu queria, regimentalmente, fazer o pedido para que esse item passe a ser o último item da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Deixe-me só ouvir a palavra do Dr. Raimundo.

A discussão já está encerrada. Então, passemos ao encaminhamento de votação.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - E a segunda questão, Presidente, eu entendo que o bom andamento da Casa precisa de cordialidade, tanto de quem está no plenário, quanto dos Vereadores. É inadmissível que Vereadores fiquem incentivando as pessoas, provocando as pessoas, porque as pessoas já estão exaltadas, porque estão vendo seus direitos definhando. E o Vereador fica provocando, depois coloca a culpa no pessoal da galeria.

Eu, como professor, me sinto indignado com a fala da Vereadora Amanda Vettorazzo, quando fica falando que professor é encostado.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não cabe mais nenhuma...

- Tumulto.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vamos para o encaminhamento de votação.

- Tumulto.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Já acabou a discussão. Já foram duas horas de discussão.

- Tumulto.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereador Celso, Giannazi acabaram as duas horas. Só cabe encaminhamento de votação. O primeiro inscrito é o PSOL.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Eu tinha pedido, a palavra pela ordem antes, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Acabou a discussão.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Não é sobre a discussão, é uma questão de ordem. Sr. Presidente, eu sugiro que nós façamos o encerramento da sessão. Peço o encerramento da sessão para que, na próxima semana, nós voltemos e discutamos esse projeto com as entidades sindicais, com os representantes dos servidores, para aprimorar este projeto. Sr. Presidente, peço o encerramento.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não há mais possibilidade de encerramento, porque já terminou a discussão. Agora só cabe o encaminhamento da votação. Eu estou seguindo a Procuradoria da Casa. Então, vamos ao encaminhamento da votação.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente, eu quero fazer uma questão de ordem falando sobre o nosso Regimento Interno. Eu quero ler uma questão de ordem.

Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem, com base no artigo 307 do nosso Regimento Interno, para suscitar uma grave questão de legalidade e solicitar o encerramento imediato desta sessão extraordinária, bem como a suspensão da apreciação do Projeto de Lei 354/2026.

Este projeto, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores, contém um vício insanável em seu artigo 2º, § 1º, ao tentar impor uma regra geral de absorção de reajustes às situações que já possuem regramento legal próprio. Estamos diante de uma nítida inadequação legislativa, pois não podemos deliberar, sob regime de urgência, sobre um texto genérico que atropela direitos estruturados e garantidos por leis específicas, ferindo a segurança jurídica dos nossos atos.

A categoria dos profissionais da educação do nosso município é amparada por legislação específica e consolidada, Lei nº 14.660/2007, que organiza detalhadamente o quadro dos profissionais da educação, suas carreiras, tabelas de vencimentos e a forma de evolução funcional.

Quando o Executivo insere, no projeto de lei, um dispositivo que afeta diretamente o formato de remuneração desses servidores, comete um grave erro técnico, pois tenta utilizar um projeto de revisão geral para alterar, por via oblíqua, a dinâmica de uma categoria que exige legislação própria.

A estrutura remuneratória da educação possui diretrizes singulares e não pode ser diluída, achatada ou anulada por uma cláusula genérica embutida em uma votação apressada.

Vale ressaltar que esse desrespeito à legislação específica da categoria dos profissionais da educação é apenas um apontamento dentre os inúmeros vícios e falhas graves que compõem o texto deste projeto de lei.

Para citar apenas alguns dos exemplos mais alarmantes, o projeto tenta achatar carreiras ao focar em abonos, em vez de valorizar o salário-base; autoriza a contratação precária e temporária de até 30% do efetivo das nossas escolas; e ainda cria critérios subjetivos e preocupantes de avaliação psicológica nos concursos públicos.

Trata-se de um conjunto de medidas inaceitáveis, que desvalorizam o servidor e que os prejudicam diretamente.

Portanto, em respeito a esta Casa, à clareza, à transparência, à população e também à legalidade do processo legislativo - e, de forma muito especial, em respeito aos educadores da nossa cidade - esta deliberação não pode prosseguir.

Requeiro, de maneira fundamentada e irrefutável, que a presente sessão seja imediatamente encerrada e que o projeto seja retirado de pauta, para que o Executivo sane esse vício de competência e retire os profissionais da educação do escopo genérico deste projeto, garantindo que a Lei nº 14.660/2007 seja devidamente respeitada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeito, nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

De pronto, indefiro o pedido de V.Exa., pois essa questão de ordem é matéria que já foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

De qualquer forma, peço à Procuradoria que nos oriente e oportunamente darei a resposta a V.Exa.

Tem a palavra, para encaminhamento da votação, pelo PSOL, a nobre Vereadora Luana Alves.

- Manifestações simultâneas fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Como V.Exas. sabem, eu sou legalista. Esperarei o Dr. Raimundo me orientar antes de responder a V.Exas.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu não entendi a explicação de V.Exa. A presidência vai se manifestar após a resposta da Procuradoria?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereador Alessandro Guedes, como a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa já se manifestou sobre o assunto, não é necessária apreciação desse pedido da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Porém, em consideração à S.Exa., pedi à Procuradoria que, assim que possível, apresente uma resposta.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Sr. Presidente, V.Exa. respondeu que a CCJ já apreciou a matéria como se não houvesse ocorrido, em outras ocasiões nesta Casa, a aprovação de projetos posteriormente derrubados pela Justiça. Isso já aconteceu antes. Portanto, o fato de a CCJ ter apreciado a proposta não significa, necessariamente, que esteja em conformidade com a Constituição.

Assim, parece-me que V.Exas. estão dispostos a assumir esse risco mais uma vez, ao invés de se debruçarem sobre o que foi apontado pela nobre Vereadora Silvia: a questão do vício de iniciativa, os erros identificados e a série de mudanças que estão sendo promovidas de maneira incompatível com esse formato de projeto de lei.

E, quando recorrermos à Justiça - porque recorreremos -, V.Exas. tentarão dizer que somos antidemocráticos e buscarão nos silenciar, como vêm fazendo com diversos setores da cidade de São Paulo.

Agora, quero registrar mais uma vez aos Srs. Vereadores que não entrarei no debate acerca da porcentagem apresentada, porque, de fato, diversos governos já concederam reajustes de 0,1%. O PSOL nunca foi favorável a reajustes de 0,01%. Basta observar o histórico do nosso partido. Não somos a favor dessa política, é só observarem a votação dos Vereadores do PSOL à época.

Porém, não se trata somente de reajuste: esse é um projeto que acaba com a carreira dos professores de educação infantil. Quero saber de V.Exas. quem está disposto a ter essa carga nas costas. Depois não adianta encherem meu WhatsApp reclamando que foram expostos durante uma votação. Não adianta virem reclamar porque os Vereadores do PSOL expuseram o resultado de uma votação. Nós estamos avisando agora, antes de a votação acontecer, para evitar uma tragédia, que é a extinção da carreira da educação infantil. Estou avisando e faço um apelo aos Srs. Vereadores: se vão votar o reajuste, votam somente ele, não mexam na carreira de educação infantil. Se estão tão tranquilos em votar 3,5%, votem apenas o índice, mas não façam mudanças estruturais na carreira por meio de um PL de reajuste. Isso é desonesto por parte do Prefeito. É inclusive desonesto forçar a Câmara, forçar todos os Colegas a fazerem isso.

Tirem do projeto tudo o que não é reajuste. Se é para votar reajuste, votem. Podemos divergir em relação ao índice. Agora, o que não deveríamos fazer é deixar o Prefeito jogar para esta Casa o desgaste, acabando com a carreira na educação infantil.

Uma Vereadora que me antecedeu - e da qual discordo em quase tudo - falou uma coisa muito certa: a situação das famílias atípicas é desesperadora. Não há recurso para se fazer uma inclusão de verdade, não existe. As professoras dão aulas para salas superlotadas, muitas vezes com mais de 30 crianças pequenas. Não sou professora, sou psicóloga da área de saúde e não me imagino, cinco dias por semana, de manhã e à tarde, dando conta de educar, de guiar uma sala com mais de 30 crianças abaixo de cinco anos, onde três ou quatro crianças são atípicas. Eu não conseguiria e acho a grande maioria de V.Exas. também não teria essa capacidade. Vejo professoras no limite do burnout, no limite da exaustão, acabadas. Então, apelo a V.Exas. para que seja retirado do projeto tudo o que não for reajuste, pois o texto é profundamente injusto com os profissionais da educação, especialmente os da educação infantil.

Uma Vereadora veio à tribuna sugerir que a Aprofem abra mão da contribuição de 1% do sindicalizado. Sugiro que, quando o Prefeito Ricardo Nunes vier à Casa, no final dessa legislatura, propondo 40% de aumento para si próprio, que a Vereadora vote contra. Quero ver se irá topar votar para não aumentar o salário do Prefeito. É algo muito desonesto, um tipo de humilhação conceder um índice tão baixo aos trabalhadores e aumentar em 40% o salário do Prefeito. É a mesma coisa que dizer que o trabalhador não vale nada, que seu salário não vale nada. Tanto faz o quanto o trabalhador sofra em sala de aula, ou na assistência social ou na unidade de saúde.

Mais uma vez apelo: vamos tirar tudo que não é reajuste do projeto. Não porque eu concorde com esse reajuste ridículo, mas porque é o mínimo que se pode fazer. O que foi proposto, repito, é uma tentativa de acabar também com o concurso público. Já existe um estágio probatório.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Seu tempo terminou, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vou terminar falando desse ponto. Já existe o período probatório. Apelo a todos neste plenário que são concursados. O que vai acontecer é colocar mais uma etapa, um filtro ideológico. Isso é muito grave, muito grave.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Seu tempo esgotou, nobre Vereadora.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Para terminar minha fala, Presidente, lembro que o Governo quer votar esse projeto na quarta-feira que vem. Apelo a todas as direções sindicais para que venham à Câmara Municipal fazer a assembleia. Faço esse apelo, tenho o direito de fazer esse apelo. As direções sindicais têm independência política. É muito importante que se faça o processo de luta na rua, em frente à Câmara Municipal de São Paulo, na próxima quarta-feira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Sr. Presidente, chegando na reta final desse debate importante, quero dizer que ao nível estadual a Apeoesp publicou hoje uma pesquisa apontando que 97% dos servidores da educação, e 81% dos servidores da saúde, passam por algum tipo de adoecimento mental.

Ouvi Vereadores falando, pelo canto, da alta taxa de atestados trazidos pelos servidores da educação, às vezes por dia de trabalho, ausência em dias de trabalho. Porém, quem fala disso são Vereadores e Vereadoras que, no seu gabinete, têm 18 assessores para fazer o trabalho, muitas vezes até deixando a desejar no plenário. Não trazem e não fazem como deveriam, e têm a coragem de questionar o servidor que eventualmente ficou doente dentro de uma sala de aula, dentro de um posto de saúde na periferia, sem as condições de trabalho e pagamento dignos, muito menos a remuneração entre vale-refeição e outros benefícios.

Não é justo o que ouvimos falar aqui nos corredores sobre os servidores, tratando a categoria dessa forma absurda. Trouxeram um debate sobre o Governo passado, agora, temos que olhar a saúde financeira desta cidade. Na gestão Marta Suplicy, uma grande Prefeita da cidade, o orçamento da cidade era de 18 bilhões de reais. Hoje são 140 bilhões de reais, 137 bilhões de reais, e a Prefeita Marta Suplicy ainda deu de dez a zero no Prefeito atual, Ricardo Nunes. A questão é a prioridade, onde será gasto o dinheiro e a condição de tê-lo. E neste caso, a cidade tem recurso, tem condições de remunerar melhor os seus servidores. Os Vereadores, ou estão mal-informados, ou estão mal-assessorados, ou mal-intencionados, porque falar que servidor mete atestado é uma irresponsabilidade com quem carrega esta cidade nas costas, e volto a falar sobre isso.

Faço uma comparação para quem trouxe o Governo Federal para discussão, que o Presidente Lula acabou de conceder um reajuste de 5,4% para os servidores da educação, ao nível de Brasil, e 5% para todos os servidores. Não foi um reajuste como este e ainda parcelado, como o Sr. Prefeito está propondo.

Sras. e Srs. Vereadores, Vereador João Jorge, que trouxe a informação pela metade e depois corrigiu. É importante que V.Exa. fale do Governo João Doria, do Governo Bruno Covas, e tenha a coragem de falar por que mandaram 0,01% para esta Casa. Ficar citando o Governo Fernando Haddad lá atrás, o Prefeito que mandou a reestruturação dos cargos para a Câmara Municipal. E esse debate foi feito nesta Casa, sendo que os outros governos só vieram tirar o pouco que havia sido conquistado.

Mas não posso encerrar sem falar de uma coisa que me deixou estarrecido. Foi falado, antes deste Vereador, que servidor deveria se contentar porque não está sendo mais aprovado 0,01%. E o fato de ter saído dessa margem deveria ser contentamento para os servidores, sem levar em consideração toda a carga e todo o trabalho desses servidores nos seus respectivos postos públicos. Mas sem levar em consideração também a justa necessidade que esses servidores têm de lutar por um direito que é básico, uma remuneração decente para quem faz um trabalho importante como esse.

Então, não dá para falar que esses servidores saíram do 0,01% e devem se contentar porque o Prefeito Ricardo Nunes quebrou essa barreira. O Prefeito Ricardo Nunes tem o maior orçamento da história de São Paulo, deveria ter vergonha na cara e mandar um reajuste decente para os servidores da cidade de São Paulo, que trabalham e muito, para oferecer o serviço que oferecem, muitas vezes sem condições estruturadas em seus postos.

Mas, Sr. Presidente, o que doeu mais ouvir, foi falar que o servidor estaria mordendo a mão daquele que o alimenta. Respeite o servidor público da cidade de São Paulo. O suor que alimenta o servidor público vem do seu rosto. E, se pegar a mão do servidor público, está cheia de calo, porque é a mão dele que leva o sustento para dentro de casa.

Com todo o respeito aos animais e aos cachorros, Sr. Presidente, o servidor público não vai ser tratado como cachorro e nem como outro animal na Câmara Municipal, porque nós respeitamos os animais e temos que respeitar essas pessoas que carregam a cidade nas costas. Não dá para admitir isso.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Rubinho Nunes.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Boa noite, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhores sindicalistas.

De uma maneira muito breve, eu queria primeiro entender por que me disseram que haveria uma grande manifestação sindical na porta da Câmara, que os servidores estariam em greve, eu aguardava essa multidão na porta da Câmara, e ela não veio. Eu acredito que tenha sido o sol escaldante ou, talvez, os grevistas fizeram greve da greve e deixaram de se apresentar para lutar pelos seus aguerridos direitos.

Eu acho que não há mais interesse na causa sindical. Muito conveniente, mas não estão na sala de aula. Você, pai e mãe, que esperava deixar seu filho estudando: o professor não está na sala de aula, porque ele está fazendo greve, pedindo aumento, como todo ano acontece; justamente por isso nós temos índices tão lamentáveis e a educação pública é tão ruim.

Só o que me chama a atenção no projeto, Sr. Presidente, é uma questão muito simples, um dado que eu quero comunicar não com os sindicalistas da galeria, mas com você, cidadão de São Paulo, pai, mãe, que paga a conta deles, que é bastante simples: Nós temos hoje cerca de 10 mil servidores, professores, que estão afastados, não estão trabalhando por uma questão de, em tese, afastamento de saúde. É um número elevado, são 10 mil servidores que recebem, não trabalham, alguns são realocados da parte administrativa, deveriam estar na sala de aula dando aula, mas ficam lá sentados, às vezes, com carimbo na mão; às vezes, tomando café; às vezes, não fazendo nada.

Qual é o ponto interessante? O objetivo da Prefeitura é justamente contratar uma auditoria para verificar o afastamento desses sujeitos, para verificar se eles têm condições de voltar à sala de aula ou não. E olha que conveniente:

- Manifestação antirregimental.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Os grevistas estão indignados, porque a Prefeitura quer checar se os funcionários que nós estamos pagando podem trabalhar, ou não. Eles preferem que as pessoas fiquem afastadas, sem produzir, sem trabalhar; mas com você, cidadão paulistano, pagando a conta. E o que mais me chama atenção é que nós vemos reajustes de abono, reajuste real entregue aos servidores, só que eu não vi essa mobilização dos senhores petistas quando o descondenado de vocês resolveu dar um Big Mac, 18 reais de aumento para os professores.

Onde estava a Aprofem, onde estava o Sindicato dos Professores, onde estava todo mundo para reclamar com Lula? A questão é que a mobilização sindical não é uma mobilização feita por pauta, por interesse ou alguma entrega para as pessoas, é pura e simplesmente uma movimentação política.

- Manifestação antirregimental.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Não vi nenhum órgão sindical se manifestando contra o descondenado. E isso tudo é muito conveniente, porque escancara a hipocrisia sindical, a hipocrisia da Esquerda, que simplesmente faz uma mera ladainha, um mero piquete, para sustentar e mobilizar os professores como massa de manobra, ao custo da educação dos nossos filhos e do serviço público que os senhores não entregam.

Por isso, Sr. Presidente, a ladainha sindical, as manifestações e a greve não merecem apreço e respeito - pelo menos, não os meus -, porque trabalho para as pessoas, não para sindicalistas.

- Manifestação na galeria.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - O Vereador está na tribuna, eu peço respeito.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Obrigado, Sr. Presidente, mas pode deixar a galeria xingar, afinal de contas, grito de grevista para mim é marmita.

Concluindo, ao final disso tudo, como eles não estão preocupados com nada, naturalmente a demanda deles é completamente irrelevante. Por isso, eu encaminho favoravelmente, para que seja aprovado o projeto.

Muito obrigado.

Boa noite, senhores. Muito bonito o seu boné do MST.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Rubinho Nunes.

Tem a palavra, para encaminhar a votação pelo Governo, o último Vereador inscrito, nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha desta galeria, não é a primeiro e nem será a último projeto, principalmente no que se refere ao reajuste geral anual dos servidores públicos da cidade de São Paulo, a ter um debate desta forma. Sabemos, entendemos, compreendemos o trabalho dos sindicatos - sempre aguerridos, sempre contando com o respeito desta Liderança do Governo - alguns dos quais recebi em meu gabinete.

A minha fala é muito mais no sentido de que vamos aprovar em primeira votação. E temos o compromisso, inclusive, com as forças sindicais, de realizar uma audiência pública. Não seria necessário, por conta do Regimento da Câmara, mas é importante ouvir as reivindicações de forma muito responsável. E o Executivo estará presente para dirimir algum tipo de dúvida.

Sempre vale, em cada projeto, termos bom senso, principalmente em um projeto desta envergadura na cidade, que afeta mais de 230 mil servidores, tanto aqueles que estão ativos, como os que estão aposentados.

E quero voltar um pouquinho, porque eu fui assessor na Câmara; entrei na Casa justamente na gestão da ex-Prefeita Marta Suplicy, quando foi inaugurado o reajuste de 0,01%. E depois, em várias outras gestões passadas, como assessor, e depois como Vereador, inclusive, votei o 0,01%. E houve um avanço na gestão do Prefeito Ricardo Nunes. É importante sempre olharmos um pouquinho para o passado como um retrovisor, o presente que vivemos e um pouco para o futuro.

Eu acho que, com essa valorização contínua, ponto a ponto, vamos cada vez mais tendo a possibilidade de garantir aos servidores públicos da cidade de São Paulo não aquilo que eles esperam, mas um avanço, uma valorização, ano a ano. E a gestão do Prefeito Ricardo Nunes tem feito isso.

A Secretária Marcela, de Gestão, tem feito uma articulação diretamente com os quadros sindicais, que são de responsabilidade dela. E a Câmara, cada vez mais, vai amadurecendo, principalmente em votações como esta.

Sr. Presidente, é uma primeira votação. Até a segunda votação, haverá uma audiência pública. E, sem dúvida alguma, estaremos mais preparados para a segunda votação.

Quero apenas solicitar aos Srs. Vereadores, nos meus dois minutos que restam, que venham ao plenário para esta votação importante.

Temos que ser bastante maduros, reconhecer e respeitar a posição contrária, mas é desta forma que a cidade vai avançando, valorizando de forma responsável e permanente os servidores públicos da cidade de São Paulo.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos para encaminhamentos. A votos o PL 354/26.

Cabe apenas pedido de votação nominal, mais nada.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos o PL 354/26. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”. E ainda é possível o registro de abstenção.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto sim.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não” e peço a toda a Bancada do PT para também votar “não”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

E peço aos Srs. Vereadores que desçam para o plenário.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim”.

O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”, em defesa da educação.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, seguindo a orientação do meu Líder, voto “não”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Lembrando que teremos votação de projetos de Vereadores.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vamos votar. E, na sequência, há 35 projetos de Vereadores para votar.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sandra Tadeu vota “sim”.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Isac Félix vota “sim”.

O SR. SIDNEY CRUZ (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sidney Cruz vota “sim”.

O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Milton Ferreira vota “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Danilo do Posto, “sim”.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Keit Lima vota “não”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Luana Alves vota “não”.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Marina Bragante vota “não”.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Silvia da Bancada Feminista vota “não”, em defesa da educação.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Kenji Ito vota “sim” e encaminha “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pelos servidores, pela política pública, Professor Toninho Vespoli vota “não”.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Major Palumbo, “sim”.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Amanda Paschoal vota “não”.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Vereador João Ananias vota “não”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, em defesa dos servidores públicos, Vereador Celso Giannazi vota "não".

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Senival Moura vota “não”.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vamos votar, gente.

A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Simone Ganem vota “sim”.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Vereadores que estão em seus gabinetes, ainda temos dois minutos.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Ely vota “sim”.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Ana Carolina Oliveira, abstenção.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Silvão Leite vota “sim”.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Adrilles Jorge, “sim”.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Amanda Vettorazzo vota “sim”.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Nabil Bonduki vota “não”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Jorge, Kenji Ito, Major Palumbo, Marcelo Messias, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Celso Giannazi, Dheison Silva, Eliseu Gabriel, Hélio Rodrigues, João Ananias, Keit Lima, Luana Alves, Luna Zarattini, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista; absteve-se a Sra. Ana Carolina Oliveira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Encerrada a votação. Votaram “sim” 32 Srs. Vereadores; “não”, 16 Srs. Vereadores; absteve-se de votar, 01 Sra. Vereadora. Total de votos, 49. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Celso Giannazi, por cinco minutos.

Lembro que na sequência votaremos os projetos dos Srs. Vereadores.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, é lamentável o que assistimos, nesta noite, da Câmara Municipal. Infelizmente, Vereadores e Vereadoras, que estão na Base e que acompanham os professores, os médicos e os enfermeiros nas suas regiões, não têm respeito ao trabalho do conjunto dos servidores públicos. É lamentável ter no dia de hoje uma votação nesse sentido.

Mas, eu subo à tribuna, Sr. Presidente, para dizer da fala do Vereador que me antecedeu, dizendo que temos 10 mil profissionais da educação que adoeceram pelas péssimas condições de trabalho. E o Prefeito Ricardo Nunes, a administração do Prefeito Ricardo Nunes, de uma forma covarde, puniu esses servidores, que adoeceram por conta das condições de trabalho, tirando desses servidores a JEIF - Jornada Especial de Formação Integral, que impacta em quase 30% no salário desses servidores públicos. Então, é uma covardia gigantesca do Sr. Prefeito. E o Vereador, que esteve nesta tribuna, disse que esses profissionais da educação não trabalhavam, e S.Exa. nem sabe o que é uma escola, nunca pisou numa escola para saber se eles trabalham, e trabalham muito. Apesar de não mais estarem na sala de aula, estão no aspecto pedagógico da escola, porque quando foi criada a JEIF não citava que os profissionais da educação tinham de estar obrigatoriamente em sala de aula, e eles estão no processo pedagógico da escola e continuam trabalhando.

Então, o Vereador que sobe à tribuna admitindo, falando fake news, dizendo que o servidor não trabalha, que esses 10 mil servidores, professoras e professores, que estão readaptados, não trabalham, é uma fake news que precisa ser desmentida. Então, estamos aqui para dizer para o Vereador que S.Exa. precisa ir em uma escola, precisa ficar o dia inteiro dentro de uma sala de aula, com uma professora com 40 alunos, com quatro crianças atípicas, e ela sozinha dando condições de atender. S.Exa. precisa conhecer a realidade do serviço público para não mais subir à tribuna e falar fake news, uma mentira descarada contra o conjunto dos servidores públicos. Então é inadmissível essa fala repugnante do Vereador, que sobe aqui desrespeitando o conjunto dos servidores.

Então, faço essa fala, Sr. Presidente, e na segunda votação nós vamos propor emendas, substitutivo, obstruindo esse projeto, que é nefasto, repito, é um projeto nefasto para o conjunto dos servidores públicos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Celso Giannazi.

Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Obrigada, Presidente. Eu queria muito rapidamente dizer que ouvi todos os discursos muito atentamente, e gostaria que os Colegas da Esquerda, na medida em que reconhecem que os professores estão apanhando em sala de aula, que os professores estão sendo cobrados de expertises, de conhecimentos, de saberes que não são de sua competência, que nos apoiem quando eu digo, por exemplo, que nós precisamos valorizar a educação especial, que nos apoiem junto ao Conselho Nacional de Educação, junto ao Ministério da Educação, ao Governo do Presidente Lula, para que não asfixiem, por exemplo, as APAEs, para que reconheçam que a inclusão é desejável, que existem muitos casos de neurodivergência em que essa inclusão é possível, mas existem casos em que essa inclusão não é possível. Esses casos, desculpem-me falar, prejudicam os alunos que não têm neurodivergência; os que têm e podem ser inclusos; os que têm e não têm condição de estarem nessa sala de aula e prejudicam, sobretudo, a saúde física e mental dos professores, que se sentem frustrados, que acham que são incompetentes, que não são capazes. Mas, na verdade, aquela não é a missão deles.

Então, ouvi os Colegas, eu tenho falado isso há muitos anos, eu me coloco à disposição, vamos debater nas audiências públicas a questão do projeto, mas nessa pauta eu imploro apoio, em especial junto ao Governo Federal, que vem, por exemplo, asfixiando as APAEs e outras escolas que se dedicam a essas crianças, que precisam ser acolhidas em ambientes que têm condições de trabalhar com elas.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não há mais oradores inscritos para declaração de voto. É declaração de voto, nobre Vereador Senival Moura?

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Não, não é declaração de voto, é questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, a sessão vai ter prosseguimento?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Queremos agora fazer a leitura do segundo item da pauta, projeto do Vereador Fabio Riva, e tem mais 35 projetos.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Quantos são os projetos dos Srs. Vereadores?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - São 35 dos Srs. Vereadores.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Trinta e cinco projetos para serem discutidos hoje. Partindo do pressuposto de que há muitos projetos, presume-se que muitos Vereadores têm interesse em votar. Sendo assim, requeiro verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É regimental. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

- Os Srs. Ricardo Teixeira, Cris Monteiro, Ely Teruel, Senival Moura, Janaina Paschoal, Dheison Silva, Gilberto Nascimento e Silvão Leite registram presença no microfone.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Nobre Vereador Senival Moura, estamos querendo falar agora e não está rolando.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Eu registrei minha presença desde o início.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, temos de aprovar projeto de Vereador, só de quem estiver aqui. O povo vai embora. Estou falando sobre as próximas.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - É boa ideia. É a ideia da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que é a de V.Exa. e que é minha.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira, constata-se a presença da Sra. Cris Monteiro e dos Srs. Dheison Silva, Ely Teruel, Gilberto Nascimento, Janaina Paschoal, Senival Moura e Silvão Leite.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Não há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para o dia de hoje.

Relembro os Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro também que se encontra aberta a 11ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura. Informo que até o presente momento apenas 28 Srs. Vereadores registraram seus votos. Ainda dá tempo. O prazo para votação se encerra amanhã, às 19h.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 158804209

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 3910/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) RICARDO MENDES LEAL, CPF nº XXX.XXX.XXX-10 para atender as despesas de pronto pagamento e pequeno vulto com a aquisição de componentes e suprimentos de informática e com a execução de serviços de manutenção corretiva de equipamentos e programas de informática durante o mês de maio/2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

São Paulo, 08 de junho de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 158883713

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 288/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de CARLOS ALBUQUERQUE LEMOS, registro funcional nº 20.289, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 20 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 289/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de RAISSA BRANCO GRIZZE, registro funcional nº 20.293, no cargo de Auditora de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 23 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 290/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de SÉRGIO TAKASHI MACIEL NAKANO, registro funcional nº 20.294, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 26 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 291/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de VALDIR GODOI BUQUI NETTO, registro funcional nº 20.295, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 26 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 292/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de JULIANA MATTEI, registro funcional nº 20.298, no cargo de Auditora de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 28 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 293/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de SÉRGIO JANES FERREIRA, registro funcional nº 20.291, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 20 de maio de 2026.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 158881681

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 0 2 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 13651/2021 - Cintia Faria RF 662.258.5/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.109.626-5, 6018.2024/0112420-0)

2)TC 13659/2021 - Carmen de Carvalho Ribeiro RF 639.672.1/2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.113.218-0, 6018.2024/0132688-1)

3)TC 14055/2021 - Manuel Adacio Ramos Paulo RF 585.425.3/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.121.350-4, 6018.2024/0113387-0)

4)TC 14078/2021 - Valdomira Gomes dos Santos RF 637.392.5/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.102.310-1, 6018.2025/0008447-9)

5)TC 14957-2021 - Manuel Adacio Ramos Paulo RF 585.425.3/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.121.346-6, 6018.2024/0128596-4)

6)TC 17713/2021 - Ugo Riozo Makino RF 559.298.4/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.165.016-1, 6018.2024/0132690-3)

7)TC 311/2022 - Maria Rosana da Costa Silva RF 852.142.5/1 Assistente de Saúde, Eletrocardiografia - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6210.2021/0010297-0)

8)TC 1159/2022 - Cesar Oscar Polachini RF 545.469.7/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0037960-9)

9)TC 1967/2024 - Marta Aparecida de Oliveira RF 561.375.2/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º, EC 41/03, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0051882-1)

10)TC 4160/2024 - Helena Yoshie Morikawa Ishikawa RF 513.256.8/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0085691-5)

11)TC 4190/2024 - Aparecida de Lourdes Resende Silva RF 549.529.6/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0085923-0)

12)TC 4228/2024 - Marilene Aparecida Rodrigues Gular RF 555.577.9/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0060864-4)

13)TC 4675/2024 - Enid Arima RF 570.420.1/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0070843-6)

14)TC 4687/2024 - Elisabete Aparecida Benvenutti Tozi RF 525.560.1/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0069768-0)

15)TC 5047/2024 - Celso Zlochevsky RF 314.451.8/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0014747-7)

16)TC 5114/2024 - Maria de Lourdes de Souza RF 591.842.1/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2023/0019352-5)

17)TC 5119/2024 - Claudia Ribeiro Rodrigues RF 548.633.5/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2023/0019356-8)

18)TC 5339/2024 - Nair Kioko Obara Okoshi RF 594.939.4/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0012827-8)

19)TC 5570/2024 - Sheila Rosa Vicente Macedo Pinto RF 520.123.3/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0006345-1)

20)TC 5574/2024 - Regina Fanizzi Cerdeira do Amaral RF 549.125.8/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0006357-5)

21)TC 5578/2024 - Rachel Ribeiro Prado RF 306.819.6/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0006368-0)

22)TC 5626/2024 - Marcia Marangão RF 563.270.6/2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0005551-3)

23)TC 5730/2024 - Rosemeire de Lima Lins RF 600.508.0/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2022/0086910-1)

24)TC 5929/2024 - Neiva Damaceno RF 529.015.5/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2022/0076094-0)

25)TC 5977/2024 - Octavio Mendes Mesquita Filho RF 318.831.1/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2022/0086860-1)

26)TC 5991/2024 - Eliana Luzia Pari Fischer RF 549.651.9/2 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0030563-5)

27)TC 7176/2024 - Maria da Silva Neves dos Reis RF 552.745.7/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0084714-2)

28)TC 7357/2024 - Sara da Conceição Pereira RF 318.586.9/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0022282-7)

29)TC 11656/2024 - Luiz Kiyoshi Mori RF 316.685.6/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0050945-1)

30)TC 11698/2024 - Maria Cristina Campos RF 560.023.5/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0045712-5)

31)TC 12598/2024 - Jobede Bezerra de Lima RF 614.224.9/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2021/0022421-4)

32)TC 17786/024 - Kiyoko Sakumoto Yamazaki RF 574.566.7/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0062644-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 0 3 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 11321/2021 - Sebastião Ferreira RF 461.180-2 - Beneficiário (s): Ana Celia Barbiero de Oliveira (Companheira) (6310-2020-0-002-669-8)

2)TC 2443/2022 - Marcia Regina Mesquita Negrão RF 686.925-4 - Beneficiário (s): Clélio Mariano Negrão (Marido) (6310.2021/0001563-9)

3)TC 2577/2022 - Vera Lucia Rizzo Ludovici RF 513.423-4 - Beneficiário (s): Enrico Ludovici (Marido) (6310.2021/0001084-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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