;
.
Ano 71 / 119 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 157474957

Portaria nº 675 de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. IEDA CARVALHO MARTINS, RF 890.890.7, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27155, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SOARES, RF 739.581.7, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28817, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. THAUANE PINHEIRO DOS SANTOS, RF 944.472.6, a partir de 04/05/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27728, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

  4. LUCAS VINICIUS MORENO DA SILVA, RF 948.969.0, a partir de 05/05/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Investimentos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27706, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157329804

Portaria   |   Documento: 157475001

Portaria nº 676 de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GABRIEL FERREIRA LICASTRO, RF 951.714.6, a pedido e a partir de 11/05/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ - 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21048, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157331741

Portaria   |   Documento: 157475065

Portaria nº 677 de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. MARIANA LUCAS DE OLIVEIRA MOURA, RF 950.959.3, a partir de 13/04/2026, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22340, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. PAULA ALVES KAMADA, RF 950.378.1, a partir de 14/04/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22338, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. ADRIANA PRISCILA DA SILVA MONTEIRO, RF 853.427.6, a partir de 13/04/2026, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22285, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157338087

Portaria   |   Documento: 157475109

Portaria nº   678      de    14      de  maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. LÉVISON LEOCÁDIO BATISTA, RF 689.386.4, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Cidade Dutra, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3720.

  2. THAMIRIS DE ALMEIDA BASTOS MOREIRA, RF 836.938.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 04/05/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Navegantes, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17087.

  3. KARINA PELLEGRINO BROSSI, RF 749.350.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25129.

  4. AMANDA FRANCISCA RODRIGUES PENÇAL, RF 920.449.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 27/04/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25234.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157387757

Portaria   |   Documento: 157475136

Portaria nº 679 de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor SILVIO CONCEIÇÃO THOME, RF 845.884.7, do cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22264, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 157383881

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157475290

Portaria 125, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ANDRE THIAGO REBECHI, RF 793.266.9, excepcionalmente, a partir de 13/04/2026, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22285, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157339223

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157475372

Portaria 126, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhor RITA DE CASSIA CECCHE PREGNOLATTO, RF 680.088.2, excepcionalmente, a partir de 28/04/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Orçamentos e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22266, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157341407

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 157475434

Portaria 127, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor SILVIO CONCEIÇÃO THOME, RF 845.884.7, para, responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22236, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24 .

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157384115

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 157474873

Título de Nomeação 389, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. CARLOS EDUARDO SALERNO, RF 786.566.0, a partir de 01/06/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27206, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. IEDA CARVALHO MARTINS, RF 890.890.7, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28817, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SOARES, RF 739.581.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27155, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. THAUANE PINHEIRO DOS SANTOS, RF 944.472.6, excepcionalmente, a partir de 04/05/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27712, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

  5. LUCAS VINICIUS MORENO DA SILVA, RF 948.969.0, excepcionalmente, a partir de 05/05/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27733, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157331239

Título de Nomeação   |   Documento: 157474937

Título de Nomeação 390, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora MARIANA YOSHINARI MOREIRA, RG 2.084.XXX-SEJUSP/MS, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21048, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157332567

Título de Nomeação   |   Documento: 157474974

Título de Nomeação 391, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. CLAUDIA DOS SANTOS GALINDO OLIVEIRA, RG 50.894.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22464, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. LAIS MARIA RIBEIRO HILARIO, RG 37.723.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22340, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. RAPHAEL ROSSATO CAETANO, RF 855.186.3, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22338, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157338722

Título de Nomeação   |   Documento: 157475017

Titulo de Nomeação 392,   de  14   de  maio  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ELLIS MARA BARBOSA ELIAS MARTA E SILVA, RF 753.826.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5467.

  2. DIEGO PAMPLONA ESQUIERDO, RF 943.036.9, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25223.

  3. KARINA PELLEGRINO BROSSI, RF 749.350.9, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25234.

  4. JAYNE DE SOUZA SANTOS, RF 856.473.6, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4308.

  5. FRANCISCA SILVA PAIXÃO, RF 782.484.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Edgard Carone, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7359.

  6. LIA DE ARAUJO BARBOSA, RF 780.766.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5196.

  7. LUCILENE MARIANO GOMES, RF 801.075.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Cidade Dutra, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3720.

  8. ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO, RF 716.168.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Maria Aparecida dos Santos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16879.

  9. TANIA REGINA APARECIDA DOS SANTOS VOGEL, RF 837.029.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEI Professor Milton Santos, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5731.

  10. MICHELLE SOARES PEREIRA, RF 879.323.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Butantã, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8564.

  11. DUARTE LUCIANO ANTUNES, RF 842.210.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Navegantes, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17087.

  12. LUIS AUGUSTO PASSOS, RF 792.201.9, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4740.

  13. SONIA REGINA DOS SANTOS, RF 750.883.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF 19 de Novembro, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7839.

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

    RICARDO NUNES

    Prefeito

  14. o seguinte documento público integra este ato 157387827

Título de Nomeação   |   Documento: 157475096

Título de Nomeação 393, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor SILVIO CONCEIÇÃO THOME, RF 845.884.7, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22236, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157384399

Título de Nomeação   |   Documento: 157475124

Título de Nomeação 394, de 14 de maio de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001272-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. MARIA ALICE BERGAMO, RG 9.739.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27980, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. ALESSANDRA VANZELLA, RG 11.258.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22104, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 157384591

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157399751

Processo: 6029.2026/0007596-0

Interessado: Eduardo Miranda, RF 658.172.2 (Adv. Reginaldo Luiz da Silva, OAB/SP 248.785)

Assunto: Pedido de Revisão Administrativa

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6029.2026/0007596-0, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, DEIXO DE CONHECER o pedido do servidor EDUARDO MIRANDA - RF 658.172.2, por falta de amparo legal.

II - Publique-se, encaminhando-se, após, a SMSU para ciência e encerramento.

RICARDO NUNES

Prefeito

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 157447986

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-88

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2014-0.325.839-9 DENISE RIO SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2021-0.004.833-0 MARLENE EMILIA BICALHO DOS REIS MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2022-0.030.162-2 LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.007.909-3 JANAINA APARECIDA RIBEIRO SANTOS AZEVEDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.007.926-5 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.039.049-0 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.937-1 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.001.943-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.344-1 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.345-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.346-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.347-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.348-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.354-9 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.355-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.365-4 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.366-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.367-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.368-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.369-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.053-7 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.080-4 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.223-8 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.244-0 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.249-1 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.252-1 CLAUDIO DESONTINI
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 56 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N
16.642/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
2026-0.003.256-4 NOVA BLUMENAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.262-9 VALE NEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.264-5 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.265-3 NOVA GALAPAGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.370-6 IN VILA SONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.372-2 IN VILA SONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.373-0 ACH ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.378-1 NOVA LUCAS OBES SPE LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.003.710-8 TORRE ITU 1.056 INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.004.126-1 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.132-6 CASSIO THIAGO LANZILLOTTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.133-4 TOME ABDUCH
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.135-0 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.136-9 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.137-7 MATEUS RODRIGUES DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.138-5 WILLIAM VITOR DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.140-7 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.142-3 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.143-1 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.145-8 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.004.147-4 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 156951907

PORTARIA Nº 029/SEGES/2026

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do “caput” do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, observadas as disposições fixadas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.

Art. 2º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF atuará como setor de contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

§ 1º Atuarão como unidades requisitantes:

I - Arquivo Público Jornalista Paulo Roberto Dutra - ARQUIP;

II - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

III - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE;

IV - Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES;

V - Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional - COGEDI;

VI - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;

VII - Coordenadoria de Gestão de Patrimônio Imobiliário - CGPATRI;

VIII - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS;

IX - Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS;

X - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC;

XI - Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP;

XII - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - GAB.

§ 2º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

§ 3º Para a definição do grau de prioridade das contratações, serão observados os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demandas vinculadas ao Programa de Metas, à Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ou a projetos prioritários de SEGES;

II - prioridade média: demandas relacionadas às atividades continuadas ou programas estruturantes de SEGES;

III - prioridade baixa: novos programas ou projetos em fase inicial de estruturação.

Art. 3º Compete às áreas técnicas desta Pasta a análise dos escopos dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs apresentados pelas unidades requisitantes, com vistas à identificação de eventual sobreposição, complementariedade ou possibilidade de agrupamento de objetos, para fins de racionalização e otimização das contratações.

§ 1º São consideradas áreas técnicas:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, responsável pelo atendimento das demandas relativas à prestação de serviços comuns necessários ao funcionamento estrutural desta Secretaria, bem como à aquisição de bens patrimoniais e de materiais de consumo.

II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, responsável pelas demandas de capacitação de servidores;

III - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC, responsável pelas demandas de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação.

§ 2º As áreas técnicas deverão concluir suas análises até 29 de junho do presente exercício.

§ 3º A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP deverá definir as demandas de capacitação voltadas aos agentes públicos municipais, relacionadas a temas pertinentes à gestão pública, considerando sua atuação abrangente no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 4º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado em conjunto pela Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF e pela Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES:

I - A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF consolidará os Documentos de Formalização de Demandas - DFDs até 17 de agosto de 2026, buscando, sempre que possível, o agrupamento de objetos de mesma natureza, com vistas à racionalização das contratações;

II - A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES elaborará o calendário de contratações até 15 de setembro de 2026, considerando o grau de prioridade atribuído às demandas e as datas estimadas para o início dos respectivos procedimentos.

Art. 5º O Plano de Contratações Anual - PCA deverá ser objeto de decisão pela autoridade competente até 30 de setembro de 2026, podendo ser aprovado integralmente, aprovado parcialmente ou reprovado.

Art. 6º A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES poderá inserir novos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs após 30 de setembro de 2026, desde que relativos a registros de preços de bens e serviços comuns.

Parágrafo único. As inclusões de que trata o “caput” deste artigo deverão ser aprovadas pela autoridade competente até o encerramento do exercício de 2026.

Art. 7º O Plano de Contratações Anual (PCA) constitui instrumento estratégico de governança e gestão, devendo sua execução ser monitorada periodicamente pela Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), com revisões fundamentadas que observem os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 43/SEGES/2025, editada em 14 de maio de 2025.

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho   |   Documento: 157221471

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e New Fire Manutenção e Comércio de Extintores ME-Ltda.

ASSUNTO: TC n° 015/2021/SGM - Contrato da empresa especializada na prestação de serviço de inspeção técnica, recarga e manutenção de primeiro, segundo e terceiro nível em extintores de incêndio para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município (SEI nº 156994013), bem como as manifestações SEI nº 074719096, nº 078777955, nº 086845906 e nº 087145217, todas desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 54, inciso V, do Decreto nº 44.279/03, e da Lei 8.666/1993 e Lei Municipal nº 13.278/2002 e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa NEW FIRE MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE EXTINTORES ME-LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.972.446/0001-18 , a pena de multa no valor total de R$ 283,90 (duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos), conforme cálculos constantes em SEI nº 076820914, por incidir na penalidade prevista no subitem 11.1.4 do ajuste, em razão do descumprimento do subitem 8.2.28 do Contrato nº 15/2021-SGM (056383393), a fim de garantir a ampla defesa.

II. Em decorrência da decisão proferida no item I, concedo o novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente no Diário Oficial, para a interposição de RECURSO contra a penalidade imposta, nos termos do artigo 109, I, “f” e §4º da Lei Federal nº. 8.666/1993, combinado com os artigos 54 a 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003. A recorrente poderá obter vista do processo administrativo SEI nº 6011.2021/0002716-0 por meio da indicação de seu número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III. REPUBLIQUE-SE. Após, à CAF/DGESC para custódia dos autos enquanto não transcorrido o prazo recursal e, configurada a situação prevista no artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, adoção das providências necessárias, inclusive relativas ao SIGSS.

Despacho   |   Documento: 157241419

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.869.711/0001-58

ASSUNTO: ASSUNTO: Contratação por Nota de Empenho nº 142.457/2025 (SEI nº 149309842) e Anexo (SEI nº 149523813), que teve por objeto a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa. Aplicação de penalidade.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo 6013.2026/0000265-5, em especial o ateste da fiscalização em documento SEI nº 149425163, o encaminhamento 149434198, o encaminhamento da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 153890967), o encaminhamento da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 152037352), e da manifestação da Assessoria Jurídica da SEGES (SEI nº 156964313), as quais adoto como razão de decidir, e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.869.711/0001-58, a penalidade de multa, no valor de R$ 18.066,66 (dezoito mil sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), fundamentada nas cláusulas "a" e "c.1" do Anexo da Nota de Empenho n° 142.457/25 (SEI nº 149864376), em razão do atraso na entrega dos mobiliários (SEI nº 149579059).

II - Nos termos do artigo 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 145, incisos VI e VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a apresentação de RECURSO contra a penalidade aplicada, o qual poderá ser interposto presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo integrante do Decreto nº 63.990/2024.

III - Informo que a consulta aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0000265-5 poderá ser realizada por meio do Portal da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço eletrônico: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

IV - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157402618

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Vetre Comércio de Equipamentos e Suprimentos de Informática Ltda., CNPJ nº 35.652.184/0001-59.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 15/SEGES/2024 (SEI nº 103121354) - Aquisição de (25) scanners, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão. Termo de Recebimento Definitivo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em vista do contido no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças, sob SEI nº 150429157, e manifestação da Assessoria Jurídica em SEI nº 150763175, ainda com fundamento nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e por força da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, "a" da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 15/SEGES/2024, que tem por objeto a aquisição de (25) scanners, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, celebrado com a empresa VETRE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ Nº 35.652.184/0001-59, visando a formalização do encerramento contratual.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após encaminhe-se o feito à SEGES/CAF/DGESC para demais providências quanto à elaboração do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 15/SEGES/2024.

Termo de Recebimento Definitivo   |   Documento: 154842848

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO AO CONTRATO Nº 38/SEGES/2024

PROCESSO SEI:

60013.2024/0007795-3

CONTRATANTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ Nº 49.269.251/0001-65.

CONTRATADA:

AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. (filial) CNPJ Nº 06.698.091/0005-90.

OBJETO DO CONTRATO:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE OUTSOURCING PARA OPERAÇÃO DE ALMOXARIFADO VIRTUAL VISANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA USO IMEDIATO, POR INTERMÉDIO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DISPONIBILIZADA PELA CONTRATADA, SOB DEMANDA, E COM ENTREGA PORTA A PORTA NOS ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES USUÁRIOS DOS SERVIÇOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONFORME CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.269.251/0001-65, situada no Viaduto do Chá, 15, 8º andar, Centro, São Paulo, SP, neste ato representada por sua Coordenadora de Administração e Finanças, a Senhora GIOVANNA GIANASI CAMPOS, por força da delegação contida no artigo 3º, inciso II, alínea “e”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.698.091/0005-90, situada na Estrada Tenente Marques, 1818, Galpão 04 a 07 e 16 a 21 - Chácaras Santa Cruz, Santana de Parnaíba - SP, CEP 06534-030, neste ato representada por sua procuradora, a Senhora ALINE FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº ***.741.388-**, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado, o presente Termo de Recebimento Definitivo do Contrato nº 38/SEGES/2024 com fundamento no disposto no artigo 140, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

1.1 As partes concordam com o encerramento do Termo de Contrato nº 38/SEGES/2024 com fundamento no disposto no artigo 140, inciso I, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022.

1.2 A Contratante declara que a Contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução do Contrato nº 38/SEGES/2024, sendo que os serviços adquiridos foram executados a contento, e integralmente pagos pela primeira indicada, inexistindo pendências contábeis e financeiras relativas ao mencionado ajuste.

1.3 A Contratada declara que cumpriu as obrigações assumidas, tendo recebido o pagamento devido pelos serviços prestados, não havendo mais nada a receber, dando à Contratante plena, geral e irrevogável quitação.

1.4 Quaisquer responsabilidades, obrigações ou ações judiciais que venham a ser propostas em face da Contratante, cujo mérito tiver relação com a prestação de serviços objeto do Termo de Contrato nº 38/SEGES/2024 e que sejam decorrentes de ações e/ou omissões da Contratada, seus prepostos, representantes ou contratados, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Contratada, ou de seus sucessores a qualquer título, que se obriga a assumir o polo passivo da ação, desonerando a Contratante de quaisquer responsabilidades e ressarcimentos perante terceiros.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

2.1 O presente termo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade (plataforma eletrônica prevista no Decreto nº 62.177/2023) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme dispõe o artigo 94, “caput” e inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, se for o caso e se houver viabilidade, estando ambas sob a responsabilidade da Contratante.

2.2 Além do disposto no item 2.1, o presente Termo será divulgado na íntegra no Portal da Transparência, na Internet (sítio eletrônico oficial do Município), nos termos da Lei nº 16.051/2014, dos Decretos nºs 46.195/2005, 58.169/2018 e no artigo 10 do Decreto nº 53.623/2012, com as alterações do Decreto nº 54.779/2014.

E, assim, foi lavrado este Termo de Recebimento Definitivo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelas partes e por 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surtam todos os efeitos legais, sendo que a data de assinatura deste termo corresponde à data da última assinatura das signatárias.

São Paulo/SP, datado e assinado eletronicamente.

Intimação   |   Documento: 157001608

À PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Aos cuidados de Luis Kleber Zabotto da Costa

Face aos fatos descritos no Processo de Penalidade SEI nº 6013.2025/0008279-7 (Setembro/2025), em especial nas informações em docs. SEI nº 144926648 e 156974573, os quais apontaram o descumprimento dos subitens 3.1 e 4.13, do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), INTIMAMOS a empresa PAULISTA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, em atenção ao disposto no §2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, para que apresente sua defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a qual deverá ser apresentada por mensagem eletrônica, através do endereço smgcontratos@PREFEITURA.SP.GOV.BR, ou por via física protocolizada na Rua Boa Vista, nº 280, Térreo - Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, das 9h às 18h, considerando que a empresa está sujeita à penalidade de multa no valor total de R$ 2.523,84 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, item 17, do instrumento contratual nº 16/SEGES/2024 (SEI nº 105275623), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as).

Vista ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0008279-7 poderá ser obtida com a indicação deste número através do link https://processos.prefeitura.sp.gov.br.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157414294

PROCESSO Nº 6013.2026/0003951-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDILENE SILVA SANTANA, inscrito(a) no CPF sob 636.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157413342

PROCESSO Nº 6013.2026/0003753-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA JULIA BATISTA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 022.***.***-30 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157364626

PROCESSO Nº 6013.2026/0003916-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAUDIA PEREIRA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 157.***.***-03 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157364026

PROCESSO Nº 6013.2026/0003915-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FLAMARION COSTA MARQUES, inscrito(a) no CPF sob 454.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157363124

PROCESSO Nº 6013.2026/0003686-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria SEGES nº 110/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IGNEZ ARAUJO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 287.***.***-99 (documentação constante no processo SEI! de referência), representado(a) por JULIANA GAMBARIN, inscrito(a) no CPF nº 396.***.***-92 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157362302

PROCESSO Nº 6013.2026/0001908-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a PABLO CÂMARA ARAGON, inscrito(a) no CPF sob nº 370.***.***-42 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157361884

PROCESSO Nº 6013.2026/0003114-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a GIOVANNA VALLIM BRITTO, inscrito(a) no CPF sob 371.***.***-98 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157361450

PROCESSO Nº 6013.2026/0003734-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SUELY GOMES, inscrito(a) no CPF sob 011.***.***-38 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157361134

PROCESSO Nº 6013.2026/0003909-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AUREA CELENE GODINHO BRANDOLI, inscrito(a) no CPF sob 305.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157360527

PROCESSO Nº 6013.2026/0003904-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CARLOS FARIA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob 278.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157199254

PROCESSO Nº 6013.2026/0003835-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUCIANO DIAS VIEIRA, inscrito(a) no CPF sob 265.***.***-48 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157198714

PROCESSO Nº 6013.2026/0001785-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VALERIA APARECIDA POMPEU, inscrito(a) no CPF sob nº 044.***.***-48, representada por RAFAEL PEDRO MADEIRA DA SILVA SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 409.***.***-57, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157197753

PROCESSO Nº 6013.2026/0003611-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RODRIGO GALVÃO SANT'ANNA, inscrito(a) no CPF sob 262.***.***-79 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 157404674

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES E UNIDADES PARTICIPANTES.

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO - PE Nº 90004/2026 - REVOGAÇÃO DO CERTAME (ART. 71, II, LEI 14.133/2021).

OBJETO: Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual MUNICIPAL (AVM)

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0002354-5, referente ao Pregão Eletrônico nº 90004/2026 - COBES, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, visando ao fornecimento de materiais de consumo por meio de plataforma tecnológica disponibilizada pela contratada, sob demanda, com entrega porta a porta no Município de São Paulo, processado pela Divisão de Licitações (DL), em especial a manifestação do Pregoeiro e Equipe de Apoio (Doc. SEI nº 155358710) e o Parecer da Assessoria Jurídica (Doc. SEI nº 155505933), os quais adoto como razão de decidir, conforme estabelecido no artigo 71, da Lei Federal n.º 14.133/21, no Decreto Municipal n.º 62.100/22 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

II. CONHECER do recurso interposto pela empresa AUTOPEL (Doc. SEI nº 153103374) e, NO MÉRITO, ACOLHÊ-LO PARCIALMENTE, diante de fato superveniente devidamente noticiado nos autos (Doc. SEI nº 155358367);

III. Em consequência, REVOGO o Pregão Eletrônico nº 90004/2026 - COBES, com fundamento no art. 71, II, c/c §2º, da Lei nº 14.133/2021, por conveniência e oportunidade, para aperfeiçoamento do planejamento e do instrumento convocatório;

IV. Consigne-se que, por se tratar de revogação anterior à homologação/adjudicação, não se exige oitiva prévia dos licitantes, assegurando-se o contraditório pela via recursal própria;

V. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 165, I, “d”, da Lei nº 14.133/2021, com efeito suspensivo (art. 168);

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. Após, à SEGES/COBES/DPAC/DPE para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157413566

PROCESSO: 6018.2026/0046745-0

INTERESSADO: Coordenadoria Regional de Saúde Sul (SMS CRS SUL)

ASSUNTO: Acionamento ARP 021/SEGES-COBES/2025 - Serviços de coffee Break

OBJETO: Contratação por adesão

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 157052339, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/22, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços 021/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break e tem como detentora a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul (SMS CRS SUL), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 220 (duzentas e vinte) unidades de Coffee Break Tipo I (item 1), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157411843

PROCESSO: 6074.2026/0000799-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)

ASSUNTO : Acionamento ARP 009/SEGES-COBES/2024 Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas)

OBJETO: Contratação Adicional

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 157049588, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de preços n.º 009/SEGES-COBES/2024, que tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61, pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para a contratação de 4.680 (quatro mil seiscentos e oitenta) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo.

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 157422269

PROCESSO: 6018.2026/0006458-5

INTERESSADA: Subprefeitura Sé

ASSUNTO: Solicitação de autorização para contratação de bens comuns

OBJETO: materiais de escritório

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157322060, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguintes itens:

Item 1: Caneta esferográfica traço 1 mm - preta

Item 2: Caneta esferográfica traço 1 mm - vermelha

Item 3: Caneta marca texto - amarela

Item 4: Caneta marca texto - rosa

Item 5: Clips galvanizado de 27 a 36 mm de comprimento (ref. 3/0)

Item 6: Clips galvanizado de 46 a 50 mm de comprimento (ref. 6/0)

Item 7: Cola em bastão - grande - tubo com 40 gramas

Item 8: Corretivo líquido a base de água, frasco de 16 a 20 ml

Item 12: Envelope sem impressão branco 90 g/m² - 229 x 324 mm

Item 13: Estilete Largo

Item 14: Grampeador de Mesa para grampo 26/6mm, base 10 a 13cm, capacidade 20 a 25 folhas

Item 15: Fita adesiva de celulose, transparente, 12mm - 30 metros

Item 16: Organizador de Escritório em Acrílico

Item 17: Prancheta portátil de fibra de madeira 25 x 34 cm

Item 18: Tesoura de Aço Inox - uso geral - 22 cm

II- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 157425217

PROCESSO: 6022.2026/0002149-7

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: Solicitação de autorização para aquisição de bens comuns

OBJETO: Passagens aéreas

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157320017, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação de empresa fornecedora de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, salientando que deverá constar no contrato cláusula resolutiva para quando a ARP para aquisição do objeto em voga estiver vigente.

II - Publique-se.

III- Após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 157441257

PROCESSO: 6065.2026/0000354-0

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SMPED)

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS COMUNS

OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ABRANGENDO AS MODALIDADES PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA, INCLUINDO PEQUENAS INTERVENÇÕES CIVIS, ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157272823, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial — abrangendo as modalidades preventiva, corretiva e preditiva —, além de pequenas intervenções civis, elétricas e hidráulicas para atuar nas dependências da Secretaria (SMPED) e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD).

II. Publique-se.

III. E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Despacho Autorização   |   Documento: 157373943

PROCESSO: 6016.2026/0054468-3

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME) - DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DO IPIRANGA (DRE/IP)

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE BENS COMUNS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADOÇANTE E CHÁ MATE TOSTADO A GRANEL.

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) em doc. SEI 157263632, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria 6/SEGES/2023, AUTORIZO o prosseguimento da contratação dos seguintes itens:

a) Adoçante sucralose de origem natural com 100ml cada, transparente, sucralose, tipo dietético, bico dosador

b) Chá mate tostado a granel, deve ser preparado com folhas e talos, sãos e limpos, procedentes de espécimes vegetais genuínos; embalagem primária plástica apropriada, hermeticamente fechada, devidamente rotulado; caixa com 250g

II. Publique-se.

III. E, após, encaminhe-se os autos a Unidade Requisitante ao prosseguimento

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157313048

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157276007 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1109725-68.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTONIO CARLOS, brasileira, casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.XXX.XXX-X, inscrito(a) no CPF/MF nº 069.XXX.XXX-XX; ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o salário padrão, a gratificação de atividade, adicionais por tempo de serviço (quinquenio e sexta parte), gratificação de função - VPNI e diferença de ação judicial, se e enquanto essas verbas forem pagas; devem ser considerados os reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas), e 13º salário; cadastrando em folha a partir do presente mês, se for o caso; observo que em caso de opção pelo regime do subsídio, o pagamento deve cessar, conforme expresso na sentença; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou cada uma das verbas mencionadas no item 2 ou a véspera do apostilamento, o que ocorrer antes; em caso de opção pelo regime do subsídio, o planilhamento de atrasados deverá cessar, conforme expresso na sentença; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157276829

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157263618 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005123-89.2026.8.26.0053- 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por JOAQUIM CARLOS MOUTELA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº: 8XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob n.º 025.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157311108

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157108561 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000097-89.2023.5.02.0003 , proposta por Marcio Netto Isaias ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores mencionados; Reclassificar o autor para o Regime Celetista, com todos os direitos e deveres a serem regidos pela CLT; Alterar, a partir de JANEIRO/2018, o adicional de insalubridade para o percentual de 40%, durante o período prescrito, incidente sobre o vencimento básico do reclamante, nos termos da lei 13.342/2016 e, a partir da vigência da Emenda Constitucional 120/2022, sobre o total dos vencimentos do laborioso, nos moldes do § 10 do art. 198 da Constituição Federal; Calcular o FGTS e realizar ao DEPÓSITO em contava vinculada de todo o FGTS devido, parcelas vencidas (observando-se a prescrição declarada) e parcelas vincendas, exatos moldes postulados".; Elaborar demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial JANEIRO/2018 (prescrição quinquenal) OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157317657

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157314898 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1139202-39.2025.8.26.0053. , proposta por EDUARDO GONÇALVES PELANDA, brasileiro, solteiro, nascido em 24 demaio de 1999, portador da carteira de Identidade R.G. n° 069.XXX.XXX.XXX-X SSP/MA, inscrito do CPF n° 157.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa, se ainda em curso; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 24/11/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e, como termo final, a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157280216

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157212657, decorrente de decisão de fazer TORNO DEFINITIVO o despacho SEI nº 130205569 proferida na ação ordinária, autos n.º 1065747-41.2025.8.26.0053 - 3ª VFP, proposta por ADRIANO FIORINI KULAIF, a cessação os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157212657;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157428408

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157401699, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, tutela de urgência, proposta por MARCIA REGINA FARIA DO NASCIMENTO, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157401699;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157405868

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157366525 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, proposta por CARMEN SILVIA GONÇALVES BREDA, pessoa física, brasileira, casada, portadora do RG nº 4.815.995-5 do CPF nº 063.XXX.XXX-XX , ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados; informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157427819

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157399345, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, tutela de urgência, proposta por MARIA THEREZA PERIC DE FREITAS, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157399345;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157407797

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157384374 decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º1058247-84.2026.8.26.0053, proposta por Ângela Maria Ferreira , DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157384374;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157408918

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157152158 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por ANSELMO SAURO, brasileiro, Casado, Guarda Civil Metropolitano (Aposentado), Sob Registro Funcional 586785-1, portador da cédula de identidade (RG) 12.XXX.XXX-X SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o Nº 011.XXX.XXX-XX, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157410912

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156881980, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, proposta por NELI PIRES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, professora, portador do CPF nº 193.XXX.XXX-XX, identidade 2.XXX.XXX-X, DEFIRO a tutela de urgência DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 156881980;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157404915

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157318331 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1117521-13.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSANGELA SOBRAL DA SILVA COELHO, pessoa física, brasileira, portadora do RG nº 18.429.536-1 do CPF nº 065.XXX.XXX-XX; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157427060

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 157213873, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1146618-58.2025.8.26.0053, proposta por MARLY NAVAS DOS SANTOS FERNANDES, TORNO DEFINITIVO cessação dos descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 157213873;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157403183

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157319218 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1102812-70.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por PATRICIA SIERVO FREITAS PERRONI MARTINS e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157406880

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157338513 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1096052-08.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PATRICIA SAVAZZI COLONTONIO, brasileira, convivente em união estável, aposentada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 19XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob nº 115.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 09.09.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157426414

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157424032 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1084774-10.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO CARLOS GRACIO SCHIAVON, brasileiro, CPF 041.536.448-54, RG 5.XXX.XXX-X. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 21.08.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157402450

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 157320109 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065310-97.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, portadora do CPF n.º 156.XXX.XXX-XX ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 150; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 157413759

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 156865328, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1056374-20.2024.8.26.0053, proposta por MARGARIDA DE OLIVEIRA RIOS, TORNO DEFINITIVO cessação dos descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº156865328;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 157362108

PORTARIA SMJ Nº 30/2026

Designa Responsável pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Justiça.

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal nº 63.390, de 06 de maio de 2024, e considerando o disposto no artigo 42 do Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que estabelece que todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão designar responsável pelo respectivo controle interno, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único do referido artigo e a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FELIPE ALVES LEAL, RF. nº 952.524.6, Assessor, para a exercer a função de suplente, mantendo a designação do servidor LUCCAS HERNANDES FORTE, RF. nº 944.436.0, Assessor, como titular, responsáveis pelo controle interno desta Secretaria Municipal de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMJ nº 92, de 6 de outubro de 2025.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho deferido   |   Documento: 155432610

6014.2026/0002472-7 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO POLI

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, em especial nos docs. 155339697, 155254101 e 155430814, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), do INSTITUTO POLI, CNPJ 24.165.917/0001-04, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 157364159

ORDEM DE SERVIÇO DAPNº2265.2025

DO PROCESSO Nº 6014.2020.0000553-5

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:CHÁCARA BELA VISTA

Bloco Apto Nome Beneficiário(a) CPF

A01 12 Carla Dornali Alves dos Santos Irineu 383.***.***-14

A01 12 Cicero Jose Irineu 304.***.***-70

A01 14 Patricia Lima de Oliveira 413.***.***-73

A01 14 Diego Alif Costa 429.***.***-27

A01 23 Djanira de Araújo Damaceno 038.***.***-59

A01 24 Simone Aparecida Leandro 348.***.***-60

A01 31 Maria das Neves Pereira da Silva 043.***.***-11

A01 32 Jose Agostinho João 054.***.***-09

A01 32 Suzana Daniel João 229.***.***-32

A01 34 Marileide Fernandes de Araújo 387.***.***-48

A01 42 Elisabete Aparecida Leandro 346.***.***-23

A01 43 Maria Vilauba de Sousa 066.***.***-28

A01 44 Maria Tadea Altamirano de Martinez 217.***.***-36

A01 44 Luiz Alberto Martinez Hurtado 217.***.***-46

A01 51 Maria de Fátima Alves Dias 339.***.***-03

A01 53 Nicollas de Souza Gama 497.***.***-06

A02 12 MariselaYuliana Carmen Alquizar 217.***.***-70

A02 13 Vanessa Aparecida Lima 340.***.***-80

A02 22 Luiz Ferreira de Melo Junior 092.***.***-25

A02 22 Vilma Caires Barros 271.***.***-50

A02 23 Edinei Alves dos Santos 751.***.***-20

A02 33 Jailson Félix de Sousa 361.***.***-05

A02 42 Jussara Aparecida Barbosa Gonçalves 073.***.***-39

A02 43 Paulo Dias do Nascimento 770.***.***-34

A02 52 Roselene Soares Silva Almeida 863.***.***-00

A02 53 Ediglei Alves dos Santos 658.***.***-72

A02 53 Alfredo Batista dos Santos 546.***.***-34

A02 54 Tânia da Paz Ferreira 235.***.***-53

A03 11 Thiago Ferreira Leite 363.***.***-26

A03 11 Shirley Maria de Sousa Leite 394.***.***-10

A03 12 Vanessa Conceição Ribeiro dos Santos 298.***.***-28

A03 12 Flavio Nascimento dos Santos 305.***.***-94

A03 13 Teresa da Piedade 275.***.***-66

A03 14 Geraldo Satiro Leite 008.***.***-50

A03 22 Regimario de Freitas 399.***.***-99

A03 23 Janielma Maria do Nascimento 265.***.***-17

A03 24 Jessica de Castilho 324.***.***-83

A03 31 Maria da Conceição Gomes Nascimento dos Santos 280.***.***-44

A03 32 Claudio Fernandes de Aquino 275.***.***-03

A03 32 Janina Soares de Aquino 312.***.***-70

A03 34 Irinaldo Freitas Duarte 019.***.***-22

A03 41 Jaciomar da Silva Santos 391.***.***-00

A03 41 Stefani Tainã Alencar dos Santos 413.***.***-19

A03 42 Luciana Barros do Nascimento 321.***.***-02

A03 44 Leci Barbosa Firmino 173.***.***-52

A03 44 Jurandi Pereira da Silva 339.***.***-50

A03 51 Iracema Alves dos Santos 291.***.***-91

A03 52 Gilvanlete Pereira 959.***.***-34

A03 53 Shirley de Jesus Silva 348.***.***-07

A03 54 Lindaci de Oliveira Gomes 092.***.***-08

A04 11 Jose Edilson Gomes de Oliveira 112.***.***-31

A04 11 Marli Pereira Pires 125.***.***-41

A04 12 Isabella Santos Bomfim 507.***.***-95

A04 13 Nubia Braz Nascimento dos Santos 378.***.***-75

A04 13 David dos Santos Nascimento 378.***.***-01

A04 22 José Anastácio Ferreira Pompeu 117.***.***-26

A04 23 Maria Ivone dos Santos Freitas Paraizo 315.***.***-20

A04 24 Katarina Sales Nunes dos Santos 372.***.***-80

A04 32 Cicera Pereira da Silva Santos 130.***.***-28

A04 32 Amaro Jose da Silva Santos 439.***.***-49

A04 33 Maria Cícera Ferreira da Silva 640.***.***-06

A04 41 Marciliana Luna da Silva Queiroz 405.***.***-80

A04 41 Danilo Queiroz de Souza 364.***.***-75

A04 42 AudeliraGaudencia de Sales 508.***.***-72

A04 43 Anderson Santos Andrade 340.***.***-43

A04 44 Sandra Aparecida Albano 166.***.***-63

A04 44 Carlos Alberto de Souza 278.***.***-06

A04 51 Ligia Conçuelo Camargo 148.***.***-03

A04 52 Marinalva Maria da Silva 895.***.***-87

A04 52 Amaro Luna da Silva 899.***.***-49

A04 53 Marlene Pereira Pires 107.***.***-56

A04 54 Maria Cicera Alexandre da Silva de Oliveira 147.***.***-65

A04 54 Josivaldo Barbosa de Oliveira 113.***.***-05

A05 11 Maria do Socorro da Silva Brito 252.***.***-55

A05 12 Cione Oliveira dos Santos 077.***.***-31

A05 13 Regiane Rodrigues Loiola 215.***.***-00

A05 21 Alexandre Junior Souza do Prato 523.***.***-99

A05 22 Carlos Henrique Vieira da Silva 035.***.***-20

A05 22 Francisca Leidiana Vieira da Silva 374.***.***-32

A05 23 Gioma Nobrega Araújo 991.***.***-34

A05 24 Matheus Gois de Lima Rodrigues 103.***.***-90

A05 24 Valdiane Gois Rodrigues de Sousa 471.***.***-77

A05 31 Cesar Bezerra de Santana 126.***.***-56

A05 31 Luana Pereira de Jesus 341.***.***-50

A05 32 Rogerio Jose Monteiro 688.***.***-04

A05 32 Leonilda Isaurada Silva Monteiro 026.***.***-79

A05 33 Nair Sanchez Mergulhão 874.***.***-68

A05 34 Terezinha Nunes de Lima 277.***.***-07

A05 41 Alef Souza do Prado 423.***.***-73

A05 41 Sheila Ferreira Cavalcante do Prado 385.***.***-67

A05 42 Raimunda Alves de Sousa 260.***.***-60

A05 44 Thais Nunes de Lima 437.***.***-60

A05 52 Nilton Vitor de Lima 754.***.***-68

A05 53 Jose Guilherme dos Santos 021.***.***-43

A05 54 Lorneide Elena dos Santos 216.***.***-76

A06 12 Leandro de Sousa Fonteles 352.***.***-08

A06 12 Antonia Gabriela da Silva Sousa 060.***.***-28

A06 22 Eva Severino Rocha Vieira 325.***.***-37

A06 22 Francisco Vieira Filho 460.***.***-34

A06 23 Risolene Alves Moreira 027.***.***-97

A06 24 Maria de Fatima Bezerra Frade de Sousa 697.***.***-49

A06 24 Jose Cleoberto Nunes de Sousa 258.***.***-09

A06 31 Bruna Silva de Matos 433.***.***-09

A06 31 Alisson Aguiar Gonçalves 480.***.***-40

A06 32 Tania Aparecida Barbosa de Sousa 151.***.***-27

A06 32 Marciel Celso de Sousa 038.***.***-74

A06 33 Alisson Silva Machado 474.***.***-83

A06 33 Ana Paula Ferreira Machado 449.***.***-02

A06 34 Leucimar Aparecida das Dores 116.***.***-06

A06 41 Deuzimaria Santana Santos Nascimento 079.***.***-63

A06 41 Carlos Nascimento Ferreira 047.***.***-38

A06 42 Manoel José da Silva 761.***.***-91

A06 42 Ozelia Oliveira da Silva 103.***.***-16

A06 43 Michele Rodrigues Barbosa Camargo 422.***.***-39

A06 44 Pedro Cardoso da Silva Neto 427.***.***-65

A06 51 Maiara Taina Sena da Silva 469.***.***-09

A06 52 Ana Ketlyn da Silva Barbosa 513.***.***-17

A06 53 Taisa Kimberly Santos dos Reis 382.***.***-46

A07 12 Francisca Felomena de Araújo 364.***.***-08

A07 13 Maria de Fatima da Silva 267.***.***-30

A07 14 Josefa Cipriano da Silva 233.***.***-50

A07 14 João Cipriano da Silva Filho 726.***.***-97

A07 22 Ernaldo Rodrigues Oliveira 692.***.***-91

A07 23 Maria Edna Vilanova Tamiarana 322.***.***-06

A07 24 Elpidio Francisco de Oliveira 745.***.***-87

A07 24 Elizangela da Silva Oliveira 026.***.***-25

A07 31 Wesley de Oliveira Tamiarana 412.***.***-16

A07 32 Erinaldo Santana da Silva 325.***.***-48

A07 33 Clissia Jesus de Aguiar 321.***.***-70

A07 42 Ingrid Helena Silva Bezerra 464.***.***-40

A07 43 Maria Jose da Silva Filha 298.***.***-37

A07 44 Barbara Luiza dos Santos 347.***.***-89

A07 51 Adilson dos Santos 071.***.***-30

A07 53 Vicente Pedro de Mendonça 092.***.***-07

A07 53 Maria de Fatima Felix de Mendonça 546.***.***-49

A07 54 Antônio Carlos Barbosa Ribeiro 101.***.***-66

A07 54 Maria Aparecida Pereira de Souza Barbosa 196.***.***-12

A08 11 Ernaine Candeal Gonçalves 254.***.***-14

A08 21 Cosme Alves Mendes 131.***.***-88

A08 22 Lucidalva Brito de Barros 724.***.***-49

A08 23 Maria Aparecida da Silva 230.***.***-10

A08 23 Israel Lourenço da Silva 313.***.***-91

A08 24 Priscila Fernanda Sacalão Pereira 313.***.***-30

A08 24 Joelson Pereira Santos 474.***.***-72

A08 32 Andreza Dias Silva 391.***.***-44

A08 33 Geane Carvalho da Silva Santos 002.***.***-64

A08 33 Edriano da Silva Santos 992.***.***-15

A08 34 Rute Paulino da Silva 730.***.***-00

A08 42 Aparecido dos Santos 926.***.***-68

A08 44 Maria Pedrina Bittencourt 087.***.***-45

A08 44 Naor Teixeira Bittencourt 220.***.***-53

A08 51 Severino Ramos Alves 432.***.***-97

A08 53 Viviane Correa da Silva 298.***.***-42

A08 53 Messias Antonio da Silva 279.***.***-10

A08 54 Antônia Marineide Dantas de Sousa 093.***.***-32

A09 13 Débora Cristine Silva Santos 535.***.***-40

A09 13 Caio Felipe de Lima Santos 480.***.***-46

A09 13 Robson William Neres dos Santos 444.***.***-35

A09 22 Maria de Lourdes Santos da Silva 776.***.***-91

A09 23 Leandro Marcelo de Morais 018.***.***-73

A09 23 Maria Zilda da Silva 293.***.***-26

A09 31 Darciene Jesus de Oliveira 350.***.***-18

A09 32 Bruno Henrique Cardoso da Silva 361.***.***-83

A09 34 Karine da Silva Peixoto 444.***.***-07

A09 41 Maria Zelia Paulista Vasconcelos 272.***.***-52

A09 41 Antonio Candido Vasconcelos 275.***.***-68

A09 42 José Edino de Araújo 275.***.***-05

A09 43 Judite Marques de Souza 274.***.***-43

A09 44 Claudenice Barros do Nascimento 335.***.***-73

A09 51 Cristiana Aparecida Leandro 048.***.***-17

A09 53 Sidney Amaral de Jesus 046.***.***-03

A09 54 Rogerio Jose Monteiro Junior 398.***.***-46

A10 12 Eronice Oliveira da Silva 157.***.***-63

A10 13 Bruno Alves Duarte 541.***.***-37

A10 14 Helia Lucia Oliveira da Silva 404.***.***-91

A10 21 Ana Maria dos Santos 423.***.***-04

A10 22 Silvia Helena Lima 311.***.***-34

A10 24 Gleison Alves de Araújo 386.***.***-10

A10 24 Aline do Vale Duraes 438.***.***-95

A10 32 Sirneuma Tocantins Pereira 224.***.***-81

A10 32 Rosinaldo Pereira da Silva 023.***.***-96

A10 33 Adrelina Ramos de Andrade 048.***.***-60

A10 34 IrenirRainunda dos Santos 111.***.***-08

A10 41 Joselita Marques da Costa 681.***.***-87

A10 42 Anselmo da Silva Santos 018.***.***-09

A10 43 Dalva Ferreira de Jesus 450.***.***-20

A10 44 Maria Helia Vilanova Tamiarana 295.***.***-64

A10 51 Joselma Gonçalves Ponce de Leon 441.***.***-53

A10 52 Edivaldo Gonçalves de Melo 398.***.***-72

A10 53 Terezinha Gonçalves da Silva 249.***.***-75

A10 53 Joao Ariosto da Silva 132.***.***-96

A10 54 Adriana Antonucci Gomes 151.***.***-36

A10 54 Reinaldo Jose Pereira Gomes 046.***.***-08

B01 11 Josimar Aderbal Silva 257.***.***-62

B01 11 Cícera André dos Santos Silva 071.***.***-45

B01 12 Lucimar Pereira Ferreira 427.***.***-67

B01 12 Virlania Estevão da Silva 066.***.***-50

B01 13 Damir Martins Dantas 150.***.***-20

B01 14 Maria Celia dos Santos Lima 679.***.***-53

B01 21 Ivone de Lima Correia 755.***.***-15

B01 21 Rutinaldo Correia 321.***.***-63

B01 22 Jairo Severiano de Jesus 633.***.***-15

B01 23 Berenice dos Anjos Souza 665.***.***-00

B01 31 Joserlane Pereira Silva de Santana 320.***.***-56

B01 31 Edson Santos de Santana 238.***.***-43

B01 32 Cladiceia Pereira de Aquino 176.***.***-62

B01 34 SuelmaFelex de Sousa 272.***.***-54

B01 41 Josefa Santos de Melo Evaristo 128.***.***-79

B01 44 Maria Zuleide Alvina de Carvalho 161.***.***-09

B01 51 Lays Roseno da Silva 433.***.***-28

B01 52 Josefa Alves de Souza Gama 269.***.***-10

B01 52 Paulo Ribeiro da Gama 348.***.***-49

B01 53 Vinicius Soares Pereira 022.***.***-37

B02 11 Jurivania Lacerda de Lima Nascimento 781.***.***-15

B02 12 Claudia Maria de Jesus 296.***.***-24

B02 13 Jailton Andrade Magalhães 867.***.***-53

B02 14 Wanderley de Oliveira Costa 023.***.***-03

B02 21 João Batista da Silva 313.***.***-69

B02 21 Joelma Santos Pereira 344.***.***-75

B02 22 Luciene Feitosa da Silva 859.***.***-15

B02 23 Rosemeire Silva do Nascimento 150.***.***-90

B02 24 InaciaWaleria Araujo 020.***.***-38

B02 31 Silvio Barberi Queiroz 226.***.***-02

B02 32 Cila Maria da Silva 869.***.***-00

B02 32 Ednaldo Francisco da Silva 265.***.***-13

B02 42 José Carlos de Jesus Silva 270.***.***-01

B02 52 Manoel Messias Anselmo 244.***.***-20

B02 53 Maria José da Conceição Silva 284.***.***-27

B03 12 Cicera Maria Alves 763.***.***-97

B03 13 Sheila Costa dos Santos 220.***.***-07

B03 14 Antônia Maria de Jesus Marinho 064.***.***-82

B03 21 Luiz Pereira da Silva 308.***.***-49

B03 22 Mario Lucio Jose de Oliveira 818.***.***-04

B03 23 Severino Ventura do Nascimento 669.***.***-53

B03 23 Ivanice Julita Silva do Nascimento 268.***.***-47

B03 24 José de Anchieta Borges Santana 250.***.***-32

B03 24 Cleide Bastos de Oliveira 126.***.***-97

B03 32 Francisca Efigênia da Silva 377.***.***-53

B03 34 Maria Severina da Silva 279.***.***-12

B03 43 Maria Isabel do Nascimento 308.***.***-93

B03 44 Sandra Váleria da Silva 815.***.***-00

B03 44 Francisco José Carvalho Gomes da Silva 030.***.***-73

B03 51 Pedro Henrique da Silva Barbosa 587.***.***-96

B03 53 José Renner Batista de Freitas 027.***.***-41

B04 11 Johanis Carlos Alves Ribeiro da Silva 393.***.***-23

B04 11 Chenia Benevides Ferreira da Silva 114.***.***-64

B04 13 Ivanilze Costa Abreu 621.***.***-00

B04 14 Amara Luna da Silva 905.***.***-20

B04 14 João Izidro da Silva 510.***.***-72

B04 21 Joecivaldo Braz Ribeiro 987.***.***-04

B04 22 Roseane Rodrigues Monte Santo 026.***.***-51

B04 31 Maurinin Aparecido Belarmino 101.***.***-90

B04 31 Ivonete de Jesus Furtado Belarmino 106.***.***-79

B04 32 Marluce da Silva 181.***.***-66

B04 41 Francisco Vanderlei Alves da Silva 253.***.***-99

B04 41 Ana Neuma Matias de Araújo Silva 134.***.***-85

B04 43 Aline Aires de França 343.***.***-03

B04 44 Roberta de Lima Alves 562.***.***-20

B04 51 Raiane Rodrigues da Silva dos Santos 401.***.***-46

B04 52 Antonia Aires de França 151.***.***-80

B04 53 Tiago Silva Santos 228.***.***-01

B04 53 Rozana Mendes dos Santos Silva 363.***.***-27

B04 54 Florisvaldo de Jesus Santos 909.***.***-04

B04 54 Andrezza Menezes Silva Santos 375.***.***-90

B05 11 Edijane Bernardo Alves 948.***.***-91

B05 12 Diva Aparecida Tavares Nascimento 330.***.***-06

B05 14 Gustavo Garcia Silva 503.***.***-11

B05 22 Celso Ricardo Rodrigues Pinto 295.***.***-77

B05 23 Fernandes José da Silva 463.***.***-59

B05 24 Maria das Graças da Silva 164.***.***-50

B05 31 Avelina de Jesus Rocha 343.***.***-24

B05 32 Eliana Oliveira de Souza Dourado 277.***.***-62

B05 32 Salvador de Jesus Dourado 165.***.***-67

B05 42 Luciano Tadeu da Silva 279.***.***-64

B05 42 Jaqueline Aparecida do Nascimento Silva 136.***.***-01

B05 43 Suellen Rodrigues Lins 439.***.***-06

B05 44 Carmosina Francisca Pereira 076.***.***-55

B05 51 Maria Sueli Ferreira de Souza 265.***.***-20

B05 52 Maria Gonçalves Moreira da Silva 075.***.***-52

B05 52 Carlos Roberto Nicacio da Silva 003.***.***-45

B06 12 Eunice Maria França dos Santos 083.***.***-60

B06 13 Elza Maria de Jesus 674.***.***-25

B06 14 Ariane Santos Cardoso 371.***.***-63

B06 31 José Olavio Bezerra da Silva 038.***.***-88

B06 31 Edilene Ribeiro da Costa 059.***.***-98

B06 33 Patrícia Oliveira dos Santos 027.***.***-60

B06 33 Edivaldo Ferreira dos Santos 006.***.***-33

B06 34 Marlene Alves Sendai 912.***.***-00

B06 41 Letícia Gomes da Silva 370.***.***-08

B06 43 Francisca Flaviana Alves Santos 048.***.***-63

B06 43 Alex Junior Lima Santos 051.***.***-31

B06 51 Marcelo Ramos de Lima 020.***.***-30

B06 51 Iranete Freire de Paiva Lima 304.***.***-25

B06 53 RejaniaLuisa de Sousa Silva 298.***.***-43

C01 12 Vanusa Santos Souza do Nascimento 285.***.***-03

C01 12 Fabio Isidoro do Nascimento 297.***.***-33

C01 14 Aldenira da Silva Lima 002.***.***-42

C01 21 Elias Gomes de Miranda 034.***.***-81

C01 24 Maria Celeste Muniz Barreto 294.***.***-93

C01 24 Rosailton Barreto dos Santos 379.***.***-53

C01 31 Renilson Peixinho de Moraes 456.***.***-20

C01 31 Ivete Arcanja Palmeira de Moraes 456.***.***-91

C01 32 Ana Claudia Santana Barbosa 254.***.***-09

C01 33 Iradir Maria de Araújo 012.***.***-07

C01 41 José Nelson Alves da Silva 073.***.***-74

C01 41 Marli Rodrigues da Silva 125.***.***-36

C01 43 Solange dos Santos Brito 136.***.***-64

C01 44 Pamela Cristina dos Santos Reis 465.***.***-79

C01 44 Samuel Pereira dos Santos Reis 487.***.***-21

C01 54 Francisca Maria da Silva Vaz 274.***.***-61

C02 12 Edvaldo Pedro da Silva 132.***.***-60

C02 12 Ana Cristina Escobar de Alcântara 147.***.***-57

C02 14 Lindaura Bispo dos Santos Souza 045.***.***-89

C02 21 Givaldo de Sousa Silva 135.***.***-61

C02 22 Maria da Conceição Gomes 425.***.***-72

C02 23 Rita Gomes Figueredo da Silva 561.***.***-20

C02 33 Luis Carlos da Silveira 032.***.***-47

C02 34 Maria Alzira Xavier 173.***.***-50

C02 41 Juraci de Jesus Camargo da Silva 164.***.***-98

C02 42 José Benjamim da Costa 284.***.***-59

C02 43 Natasha Silva Lemos 465.***.***-37

C02 44 Maria de Lourdes da Costa 176.***.***-65

C02 51 Rocheli da Silva Vaz 274.***.***-05

C02 52 Afonso Antonio dos Santos Filho 147.***.***-21

C02 52 Luciana Aparecida de Toledo 249.***.***-28

C02 53 Hudson Pinheiro dos Santos 143.***.***-11

C02 54 José Ivan Alves da Silva 181.***.***-99

C03 12 Maria das Graças dos Santos 278.***.***-84

C03 13 Sebastiana Souza da Silva 426.***.***-04

C03 23 Maisa Peressin 275.***.***-08

C03 24 Claudia Aparecida Afonso 296.***.***-07

C03 32 Vilene Cabral Pereira 168.***.***-77

C03 32 José Donizete Pereira 121.***.***-02

C03 33 Ângela das Dores Oliveira 284.***.***-10

C03 33 João Sebastião de Oliveira 037.***.***-43

C03 34 Maria Aparecida Ferreira dos Santos 128.***.***-30

C03 42 Sandra da Silva Pinto 341.***.***-67

C03 53 Gilvaneide de Sousa Silva 153.***.***-28

C04 12 Jucimara Souza Santos 287.***.***-38

C04 14 Urcina Monte Santo de Andrade 582.***.***-04

C04 23 Wilson Mendes de Aquino 077.***.***-26

C04 23 Caroline Mendes Lima 479.***.***-07

C04 24 Edna Oliveira dos Santos 032.***.***-82

C04 32 José Reinaldo Gomes da Silva 150.***.***-57

C04 32 Maria Adriana da Silva 303.***.***-05

C04 33 Josefa de Sousa Silva 198.***.***-62

C04 41 Rejania Cristina Silva Borges 457.***.***-20

C04 42 Júlio Cesar Bueno 346.***.***-82

C04 42 Rosimeire Ferreira de Oliveira Bueno 346.***.***-75

C04 51 Josefira Rodrigues da Silva 074.***.***-86

C05 13 Luciana Alves Martins Gomes 300.***.***-00

C05 13 Fabio Alves Gomes 136.***.***-22

C05 14 Jose Souza de Jesus 628.***.***-53

C05 23 Tiago Fontes do Nascimento 327.***.***-07

C05 24 Rafaela da Silva Barbosa 413.***.***-71

C05 32 Raquel Barbosa de Oliveira 303.***.***-00

C05 33 Cicero Bento da Silva 345.***.***-72

C05 33 Vera Lucia Gomes da Silva 331.***.***-43

C05 51 Célio Benette 082.***.***-75

C05 53 Ricardo Marinheiro da Silva 176.***.***-23

C05 53 Maria das Graças Oliveira 287.***.***-24

C05 54 Lourdes Maria dos Santos 147.***.***-29

C06 13 Fernanda Lopes Ferreira 476.***.***-93

C06 22 Jaildo Correia 273.***.***-95

C06 23 Cícero Cordeiro Furtado 336.***.***-57

C06 23 Zenilda Amaro dos Santos 372.***.***-60

C06 32 Antonio Furtado Leite 688.***.***-34

C06 32 Francisca Cordeiro Furtado 688.***.***-87

C06 33 Iracy Maria da Silva 245.***.***-44

C06 33 Expedito dos Santos 201.***.***-44

C06 42 Nivaldo dos Santos Filho 255.***.***-83

C06 44 Everaldo Arlindo da Silva 370.***.***-91

C06 44 Jucilene Sandes Gomes da Silva 293.***.***-26

C06 52 Joselia Costa de Almeida 146.***.***-97

C06 54 Jean dos Santos de Menezes 398.***.***-19

C07 12 Patricia Cristina Fava 168.***.***-62

C07 13 Verônica Neta Alves de Oliveira 330.***.***-02

C07 21 Paulo Freitas Duarte 274.***.***-56

C07 22 Luziana de Souza Miranda 194.***.***-45

C07 23 Gilmar Franqueiro da Silva 022.***.***-13

C07 31 Pedro Lima Santos Filho 188.***.***-79

C07 31 Neuza Maria da Silva 214.***.***-43

C07 32 Maria das Graças Sobreira Lima 716.***.***-68

C07 33 Simone Maria da Silva 179.***.***-22

C07 34 Sebastião Pereira 034.***.***-71

C07 41 Maria do Carmo 065.***.***-57

C07 42 Lucivaldo Antônio Lima dos Santos 306.***.***-20

C07 42 Helbe Denise Pamplona da Costa Santos 367.***.***-91

C07 43 Maria de Jesus da Silva 073.***.***-33

C07 44 Marina Xavier Pereira 164.***.***-56

C07 51 José Pereira da Silva 231.***.***-26

C07 51 Gelucia Guedes de Arruda 046.***.***-30

C07 53 Adenildo José da Silva 708.***.***-04

D01 21 Santina Faria Silva 188.***.***-11

D01 21 Jair dos Santos Silva 620.***.***-91

D01 22 Alzira Farias 452.***.***-34

D01 23 Ana Claudia Faria Ramalho 446.***.***-71

D01 31 Claudiene dos Santos Moura 283.***.***-01

D01 32 Lusinete Pereira da Silva 261.***.***-78

D01 33 Antonia Nonato da Silva Nascimento 193.***.***-72

D01 33 Francisco Chagas do Nascimento 090.***.***-00

D01 34 Jilvanete Pereira de Souza Santos 285.***.***-09

D01 34 Severino Ladislau Costa dos Santos 501.***.***-49

D01 41 Juliana Lacerda Vieira Fontenele 018.***.***-97

D01 41 Gustavo Fontenele dos Santos 376.***.***-01

D01 51 Maria Tiburcia Pontes 126.***.***-51

D01 51 Eduardo Farias 008.***.***-92

D01 53 Gerson Pereira da Silva 250.***.***-00

D01 53 Cecilia Nunes Batista da Silva 141.***.***-44

D02 11 Miguel Silva da Cruz 258.***.***-99

D02 11 Izabel Maria de Jesus 254.***.***-55

D02 13 Edina Café da Cruz 891.***.***-20

D02 14 Nivaldo de Oliveira 322.***.***-39

D02 14 Maria das Dores Lopes Ferreira Oliveira 042.***.***-05

D02 22 Geane Mendes de Aquino 396.***.***-23

D02 22 Ailson Barbosa de Aquino 058.***.***-71

D02 23 Nelma dos Santos Veloso Pinto 991.***.***-49

D02 23 Luciano da Silva Pinto 248.***.***-98

D02 24 Ângela de Almeida Silva Calado 769.***.***-49

D02 24 João Evangelista da Silva Calado 298.***.***-68

D02 31 José Francisco da Silva 043.***.***-66

D02 31 Luciene Brito de Barros da Silva 647.***.***-87

D02 32 Genilda Boné 143.***.***-44

D02 32 José Carlindo da Silva 040.***.***-06

D02 33 Jelina da Rocha Pereira 115.***.***-40

D02 34 Reginaldo José Pereira 642.***.***-72

D02 34 Maria José da Silva 019.***.***-69

D02 42 Cicero Dias da Silva 497.***.***-68

D02 42 Marleide Maria Ferreira da Silva 835.***.***-15

D02 43 Ana Lívia Mendes Ribeiro 145.***.***-97

D02 43 Wesley Kaique Gonçalves de Souza 108.***.***-32

D02 51 Ivone Aparecida Constantino 033.***.***-57

D02 52 Laodiceia Correia Albuquerque de Oliveira 344.***.***-49

D02 52 Inaldo Magno de Oliveira 361.***.***-72

D02 53 Vancicleide Aires de Araujo Silva 034.***.***-24

D02 53 Antônio Edvaldo Nascimento Costa 277.***.***-58

D03 12 Maria Luziene de Souza 176.***.***-92

D03 22 Valdeires de Melo Silva 804.***.***-20

D03 22 Silvio de Oliveira Silva 363.***.***-68

D03 23 Maria Rosilene de Oliveira Rosas 142.***.***-21

D03 24 Aldinete de Jesus Batista 163.***.***-00

D03 24 Roberto Donizeti Batista 037.***.***-92

D03 31 José Gonçalves de Jesus Ferreira 007.***.***-11

D03 32 Maria Marlene Brasil 246.***.***-78

D03 33 Valmir Pereira Vieira 329.***.***-74

D03 33 Romilda Marques Viana 070.***.***-50

D03 41 Manoel Gilberto Pereira 400.***.***-15

D03 41 Gerda Maria Pinheiro Ferreira 223.***.***-33

D03 42 José Carlos dos Santos Vale 852.***.***-63

D03 42 Eliana Viana dos Santos Vale 350.***.***-42

D03 43 Neusa Maria Dutra de Sousa 404.***.***-34

D03 43 João Eudes de Sousa 132.***.***-15

D03 44 Teresinha da Silva 292.***.***-33

D03 51 Geraldo Roque de Souza 340.***.***-00

D03 52 Luiz Vieira dos Santos 039.***.***-38

D03 53 José Jorge da Silva 534.***.***-04

D04 21 Carlos de Jesus Lima 273.***.***-86

D04 21 Luciene dos Santos Rodrigues 951.***.***-53

D04 22 Lucimara Viana de Jesus 281.***.***-27

D04 22 José Firmo da Silva 758.***.***-72

D04 23 Reniuson Cardoso de Aquino 055.***.***-10

D04 33 Maria Graciete da Silva 650.***.***-34

D04 33 Edmilson Ricardo da Silva 404.***.***-87

D04 34 Maria Natalina da Silva 439.***.***-76

D04 34 Cleiton da Silva 012.***.***-96

D04 43 Francisco Francimar Moura da Silva 297.***.***-05

D04 43 Francieuda Maria da Silva 281.***.***-14

D04 44 Debora da Silva Alcantara 066.***.***-08

D04 44 Leandro Luiz da Silva 226.***.***-20

D04 51 Elza Gonçalves Pereira 700.***.***-53

D04 52 Maria das Graças Pereira 270.***.***-12

D04 53 Gilmar Carlos de Andrade 427.***.***-20

D04 54 Maria Helena de Santana Valerio 041.***.***-59

D04 54 Sebastião de Lima Valério 630.***.***-49

D05 11 Ivonete Valios Guimarães 118.***.***-30

D05 11 Damião Guimarães 752.***.***-87

D05 22 Maria de Oliveira 260.***.***-20

D05 23 Rita de Oliveira Sampaio 259.***.***-20

D05 23 Enoque da Silva Sampaio 085.***.***-08

D05 24 Clarice Pereira Vieira 227.***.***-43

D05 31 Silvene dos Santos Costa 321.***.***-51

D05 32 Sirleide dos Santos Costa 284.***.***-78

D05 34 Rosilene Rodrigues 367.***.***-31

D05 42 Moacir José Bezerra 493.***.***-91

D05 42 Edilene Firmino Bezerra 021.***.***-01

D05 44 João Batista Travia Neto 055.***.***-74

D05 44 Ângela Maria da Silva do Espirito Santo 772.***.***-04

D05 51 Rita Gomes de Sousa 260.***.***-12

D05 52 Sebastiana Lopes da Silva 249.***.***-86

D05 52 Jose Gomes da Silva 460.***.***-87

D05 53 Benedita de Jesus Albino 147.***.***-36

D05 53 Ailton João dos Santos 705.***.***-34

D06 12 Valdete dos Santos 165.***.***-87

D06 13 Jessica Maria de Aquino 400.***.***-92

D06 14 Stephanie Marcela Silva Andrade 532.***.***-69

D06 21 Zilandia Simões de Oliveira 284.***.***-63

D06 24 Vanilde Lourdes Sales 117.***.***-38

D06 32 Lucas Serafim dos Reis 464.***.***-20

D06 33 Aparecida Elizabete dos Santos 085.***.***-05

D06 41 Sinovaldo Francisco de Souza 152.***.***-35

D06 42 Maria Socorro dos Santos Souza 281.***.***-36

D06 44 Raquel Alves Ferreira 041.***.***-85

D06 44 Valdemir Aparecido Ferreira de Souza 959.***.***-04

D06 51 Damião dos Santos 635.***.***-30

D06 51 Maria de Lourdes dos Santos 635.***.***-53

D06 52 Luzinete Pereira da Silva 151.***.***-35

D06 53 Gilcéa de Oliveira Melo Silva 038.***.***-00

D06 53 Elias Silva de Lima 963.***.***-25

D06 54 Luzia Vieira dos Santos 154.***.***-92

E01 11 Jadiailma de França Barbosa 360.***.***-27

E01 11 Maciel Pereira Barbosa 071.***.***-37

E01 13 Maria de Fatima Lima de Brito 104.***.***-01

E01 13 Nelson Nunes de Brito 645.***.***-72

E01 21 Uarles Pereira de Jesus 108.***.***-04

E01 23 DelevaldoJanosVarkonyi 022.***.***-13

E01 24 Janderson Alves Ribeiro 339.***.***-81

E01 31 Edimaria Carneiro de Anias 205.***.***-93

E01 32 LucicleidePussa dos Santos Oliveira 143.***.***-44

E01 33 Eurides Mendes da Silva 720.***.***-68

E01 34 Evelize Vitor Purcino 028.***.***-30

E01 41 Maria Valdenize Souza da Silva 164.***.***-64

E01 42 Felipe Serafim dos Reis 228.***.***-33

E01 43 Erica Filomena de Araújo 355.***.***-07

E01 51 Laerte Batista da Silva 358.***.***-54

E01 54 Daniela Silva de Lima 354.***.***-50

E02 11 Maria dos Anjos Custodio Gama Ribeiro 084.***.***-05

E02 13 Josenildo Francisco de Lima Silva 271.***.***-84

E02 21 Antonia Gildete Pereira 143.***.***-82

E02 24 Janaina Bezerra Santos 010.***.***-05

E02 24 Joseildo Bezerra da Silva 053.***.***-51

E02 32 Katia Regina Heringer 164.***.***-03

E02 33 Maria Irenilda da Silva dos Santos 693.***.***-91

E02 33 Luiz Gonzaga dos Santos da Silva 754.***.***-20

E02 41 Maria da Conceição da Silva 534.***.***-34

E02 41 Everaldo Tiburcio da Silva 590.***.***-87

E02 44 Robson de Oliveira Dias 056.***.***-59

E02 44 Tatiane Soares Dias 327.***.***-42

E02 51 Jose Maria de Sousa 228.***.***-00

E02 52 Donizete Pereira filho 077.***.***-82

E02 52 Maria Bernadete Vieira 272.***.***-45

E02 53 Erica Cristina Ferreira 330.***.***-30

E02 54 Lucirene Ferreira Lima 327.***.***-15

E03 11 Ana Francisca Rodrigues Bezerra 048.***.***-61

E03 11 Manoel Bezerra da Silva 039.***.***-78

E03 13 Edjane da Silva Constantino 317.***.***-75

E03 21 Helio Aquino de Jesus 341.***.***-59

E03 22 Maria Gracilene dos Santos Silva 394.***.***-07

E03 33 Daniel José de Oliveira da Silva 289.***.***-61

E03 42 Maria Elena Batista dos Santos 357.***.***-72

E03 43 Senilda Paixão Santos 315.***.***-53

E03 44 Maria Marcia Bezerra 881.***.***-59

E03 51 Francisco das Chagas Sousa Duarte 250.***.***-59

E03 52 Vanildo Gomes de Sousa 259.***.***-06

E03 53 Mizael Lima da Silva 410.***.***-10

E03 53 Daisiane Lais da Silva Lima 236.***.***-46

E03 54 Fernando Pinheiro de Santana 666.***.***-49

E03 54 Simone Ribeiro Pinto 291.***.***-31

E04 11 João Luiz da Silva 306.***.***-21

E04 11 Joselia Santana da Silva 390.***.***-70

E04 12 Ana Rogelia Moreira Cezar 811.***.***-53

E04 12 Antônio Gean Mendes Marinho 021.***.***-43

E04 21 Rosemare de Carvalho Silva 710.***.***-53

E04 21 Adailton Pereira da Silva 458.***.***-34

E04 22 Fernanda Nascimento Ramos 403.***.***-58

E04 22 Thiago Almeida da Silva 425.***.***-99

E04 23 Wladimir Lima de Santana 394.***.***-16

E04 23 Natalia Santos Lima 229.***.***-40

E04 31 Ronalda Pereira de Melo 868.***.***-04

E04 32 Naiara Conceição Teixeira 934.***.***-87

E04 33 Ana Carolina Nascimento da Silva 481.***.***-42

E04 34 Olindina de Souza Porto 256.***.***-10

E04 41 Maria Flores Lima 074.***.***-62

E04 42 Angelica Maria de Jesus 049.***.***-70

E04 44 Antonia Maria de Sousa Espinola 713.***.***-72

E04 52 Solange Januario de Araújo 036.***.***-80

E04 53 Maria Lúcia de Araujo Lima 319.***.***-43

E04 53 José Ferreira de Lima 322.***.***-41

E05 11 Maria da Conceição Lima da Silva 825.***.***-49

E05 11 José Lino da Silva 213.***.***-86

E05 31 Adelma Miriam Ferreira Silva 262.***.***-57

E05 32 Andréa Maria da Silva 300.***.***-10

E05 33 Rafael de Freitas Carneiro 429.***.***-30

E05 43 Joelma Santos da Silva 879.***.***-00

E05 51 Silene Maria de Araujo 094.***.***-04

E05 52 Janete dos Santos Martins Nogueira 195.***.***-71

E05 52 Gilson de Souza Nogueira 457.***.***-68

E05 54 Cicera Karla Santos Silva 043.***.***-92

E06 13 Gilvanete Alves de Andrade 066.***.***-67

E06 22 Maria Celia Lins 082.***.***-90

E06 23 Elizabete Alves Almeida da Silva 244.***.***-53

E06 23 Valdemar Santos da Silva 343.***.***-20

E06 24 Erielton da Silva Couto 001.***.***-02

E06 24 Claudinéia Costa Rodrigues 391.***.***-13

E06 31 Anderson Rodrigues de Morais 451.***.***-50

E06 33 Rosana Ferreira 111.***.***-30

E06 34 Luiza Helena Leite de Souza 063.***.***-02

E06 42 Darcy Gomes Ferreira Martins 737.***.***-15

E06 42 Jose Carlos dos Santos Martins 184.***.***-42

E06 43 Everaldo Vicente Gomes 249.***.***-32

E06 43 Janaina Pereira Gomes 221.***.***-73

E06 44 Gisele Santos da Silva 369.***.***-86

E06 52 Eliete Maria da Luz Aguiar 313.***.***-61

E06 54 Rosimeire Ribeiro 131.***.***-11

E07 11 Ana Maria Lima Ribeiro 266.***.***-93

E07 12 Osvaldo Candido de Andrade 274.***.***-41

E07 12 Marta do Nascimento Candido de Andrade 263.***.***-09

E07 13 Ildo Cipriano dos Santos 059.***.***-66

E07 13 Jéssica Gomes da Silva de Lima 441.***.***-79

E07 22 Ligiane Pereira Silva 354.***.***-06

E07 22 Cristiano Jesus Silva 228.***.***-75

E07 23 Maria da Gloria de Jesus Aquino Cunha 288.***.***-28

E07 24 Mariane Saraiva Gomes 106.***.***-90

E07 32 João Carlos Lopes de Araujo 271.***.***-53

E07 32 Marilza Santos Silva 271.***.***-20

E07 41 Kelli de Lima 317.***.***-51

E07 42 Osmira de Jesus Monteiro 480.***.***-04

E07 51 Vanessa Ferreira de Jesus 450.***.***-52

E07 53 Rachel Barbosa Soares 044.***.***-80

E07 53 Cristiano Félix Barbosa 048.***.***-69

E07 54 Evelyn Ribeiro da Silva 472.***.***-41

E08 11 Mayara da Silva 080.***.***-73

E08 12 Débora da Silva Sales 454.***.***-37

E08 14 Aparecida Maria dos Santos da Silva 115.***.***-25

E08 14 José Severino da Silva 082.***.***-45

E08 21 Luzia Pereira Sampaio 118.***.***-04

E08 22 Helder Pereira de Souza 108.***.***-64

E08 23 Claudenir Maria de Oliveira Lima 085.***.***-00

E08 24 Marlene da Silva 046.***.***-84

E08 31 Joelmir Barbosa Ferreira 027.***.***-38

E08 31 Adenilda de Andrade Araujo Ferreira 053.***.***-11

E08 32 Luciana Farias de Sena Nunes 247.***.***-22

E08 33 Rozangela Aparecida Barros Silva 034.***.***-11

E08 43 Maria Dantas da Silva 177.***.***-47

E08 44 Eurico Sergio Araújo Pereira 368.***.***-52

E08 44 Wanderleia Henriques Silvino 403.***.***-69

E08 51 Dionice Gomes da Silva 805.***.***-00

E08 52 Francisco das Chagas Santos Carvalho 292.***.***-66

E09 11 Clesia dos Santos 149.***.***-39

E09 12 Virginia Alves Cabral 197.***.***-68

E09 13 Rosangela Martins da Silva 330.***.***-29

E09 21 Luciene Cecilia dos Santos 187.***.***-00

E09 24 Clecia Cabral dos Santos 908.***.***-15

E09 24 José Jesus dos Santos 151.***.***-27

E09 31 Eva Maria de Araujo Pimentel 332.***.***-68

E09 31 Alberto da Costa Pimentel 045.***.***-25

E09 32 José Valdir Lopes Lima 103.***.***-92

E09 33 Ivaneide Rosa da Silva 340.***.***-72

E09 34 Cristina Santos Souza 185.***.***-64

E09 41 Jair Teles Santos 718.***.***-97

E09 42 Venailde dos Santos Ferreira 166.***.***-26

E09 43 Tiago Jhonatan da Silva Figueredo 546.***.***-52

E09 52 Rosangela Gomes da Silva 323.***.***-17

E09 53 Antônia Souza Bernardo Neta 187.***.***-45

E09 54 Shirley Cecilia dos Santos 235.***.***-97

E10 11 Marinete Rozendo da Silva 377.***.***-70

E10 11 Paula Silva de Oliveira 466.***.***-63

E10 22 Luzia Geralda dos Santos Leandro 346.***.***-00

E10 24 Neilza Trindade dos Santos 297.***.***-64

E10 32 Luzinete Rozendo da Silva 045.***.***-21

E10 33 Rogerio Gonçalves de Souza 282.***.***-07

E10 34 Maria Sinha Teixeira de Albuquerque 278.***.***-21

E10 34 Joel Freitas Nascimento 860.***.***-53

E10 41 Margarida de Souza 657.***.***-04

E10 42 Vivian Santana Lima 299.***.***-60

E10 42 Manoel Juvino Filho 166.***.***-99

E10 51 Jessica Olinda de Menezes 321.***.***-78

E10 52 CiceraEline da Silva Santos 463.***.***-39

E10 54 Severina Maria de Santana 087.***.***-40

F01 11 Maria Ivanilda da Silva 173.***.***-98

F01 11 João Oliveira de Santana 166.***.***-00

F01 12 Patricia Paula de Oliveira 113.***.***-07

F01 13 Ana Paula da Silva 286.***.***-90

F01 14 Rute de Oliveira Amaro 317.***.***-05

F01 21 Vanessa do Carmo Galante Cardoso 315.***.***-42

F01 22 Frânia de Araújo Costa 398.***.***-82

F01 24 Maria Valda Conceição Filha 034.***.***-70

F01 34 Helena Sebastiana da Conceição do Nascimento 780.***.***-04

F01 34 Eduardo Luis do Nascimento 404.***.***-01

F01 41 Luzinete Barata de Morais 669.***.***-49

F01 44 Lucia Pereira da Silva 797.***.***-72

F01 51 Benicia Costa dos Anjos 340.***.***-44

F01 52 Alexandrina de Andrade Martins 086.***.***-31

F01 53 Ulisver Lucas Reis de Oliveira 410.***.***-00

F01 54 Deilza Gomes de Oliveira 348.***.***-71

F01 54 Rafael Alves de Oliveira 345.***.***-44

F02 21 Ana Lucia Costa dos Santos 259.***.***-67

F02 23 Mauricio Bertoly Bernardo 803.***.***-34

F02 24 José Amaro da Silva Laurentino 040.***.***-44

F02 31 José Ivan dos Santos Silva 060.***.***-37

F02 31 Maria Lucia dos Santos Silva 143.***.***-12

F02 32 Luciano da Silva Souza 406.***.***-66

F02 33 Vera Lucia Lopes da Silva 066.***.***-55

F02 34 Dione Celia Andrade de Oliveira 185.***.***-01

F02 42 Luiza de Carvalho Miranda 078.***.***-19

F02 51 Vera Lucia Santos da Silva 283.***.***-82

F02 52 Cleonice dos Santos 140.***.***-02

F03 11 Valdeci de Jesus Santos 590.***.***-20

F03 13 Maria Lipes Pereira 034.***.***-73

F03 14 Maria Araújo Gonçalves 248.***.***-05

F03 21 Sabino Augusto de Oliveira Filho 074.***.***-39

F03 24 Maria José Barreto da Silva 248.***.***-32

F03 31 Maria de Lourdes Correa do Prado da Luz 107.***.***-27

F03 32 Maria Aparecida Velozo 106.***.***-02

F03 33 Katia dos Santos 290.***.***-71

F03 34 Danilo Santos Oliveira da Silva 412.***.***-74

F03 42 Daniele Correia da Silva 558.***.***-39

F03 43 Laudicea Renato da Silva 116.***.***-95

F03 44 Maria das Graças Antonucci 115.***.***-67

F03 52 Jacicleyde Braz da Silva 317.***.***-29

F03 53 Simone de Sousa Jorgeto 213.***.***-69

F03 54 Jonas de Souza Batista 500.***.***-53

F04 11 Mauricio Fernandes de Aguiar 275.***.***-29

F04 12 Cleudir Rodrigues de Souza 315.***.***-78

F04 13 Maria Aparecida de Oliveira 281.***.***-24

F04 14 Zulmira Maria da Luz Aguiar 276.***.***-17

F04 21 Marcia Gleide Santos de Castilho 279.***.***-21

F04 22 Maria Barbosa dos Santos 373.***.***-34

F04 23 Leonor Luiza da Costa 087.***.***-02

F04 24 Ruth Braz da Silva 456.***.***-31

F04 24 Matheus Luiz Silva 444.***.***-10

F04 32 Maria Sonia de Lima Valério 049.***.***-07

F04 33 Francisco Alexandre Fonteles 028.***.***-44

F04 33 Arianny Silva dos Santos 469.***.***-00

F04 34 Katia Cristina Cordeiro Santos 322.***.***-65

F04 34 Edson Cordeiro Santos 069.***.***-05

F04 41 Antonia Lucineide de Lima Gonçalves 290.***.***-24

F04 41 Jose Batista Gonçalves 134.***.***-40

F04 43 Antônia Guilhermina da Silva 265.***.***-93

F04 44 Maria das Graças Alves de Aguiar 155.***.***-81

F04 51 Mayara Correa Silva 431.***.***-38

F04 52 Ana Maria de Souza 012.***.***-19

F04 53 Adriana de Paulo Felício 331.***.***-00

F04 54 Santo Batista Gonçalves 148.***.***-43

F05 11 Antonio Jose de Azevedo 169.***.***-86

F05 12 Reginaldo Donisete dos Santos 308.***.***-56

F05 12 Simone Florencio da Silva dos Santos 052.***.***-86

F05 13 Analicio José Pereira 114.***.***-63

F05 14 Josefa de Mendonça Oliveira Santos 113.***.***-90

F05 14 Ailton Pereira dos Santos 583.***.***-87

F05 21 Adelsita Soares de Sousa 132.***.***-84

F05 22 Adiel Pereira da Silva 437.***.***-71

F05 24 Dionizia de Oliveira 039.***.***-01

F05 31 Natielli Daisy Barbosa Azevedo Avila 035.***.***-63

F05 31 Cleginaldo de Mesquita Avila 269.***.***-07

F05 32 Eliana Maria Sampaio Barroso 387.***.***-72

F05 32 Francisco Elineudo Dias Barroso 348.***.***-04

F05 33 Maura Maria da Luz 263.***.***-02

F05 34 Clarice dos Santos 289.***.***-12

F05 41 Denilza Gomes da Silva 337.***.***-43

F05 41 Vicente de Paulo Carneiro Gomes 024.***.***-41

F05 42 Rosenilda Alves Monteiro 682.***.***-34

F05 43 Eleilda Dantas 788.***.***-15

F05 44 Ana Maria Samuel Camargo 089.***.***-25

F05 52 Maria do Carmo Herculano de Siqueira 269.***.***-23

F05 53 Kayky Benjamin Herculano Pacheco 243.***.***-06

F05 54 Alessandra Maia Correa 263.***.***-14

F05 54 Alexandre Benhur Correa 118.***.***-05

F06 11 Maria Camargo Ferreira da Silva 131.***.***-12

F06 11 Manuel Baptista da Silva 934.***.***-87

F06 12 Joselia Batista de Paiva Ramos 824.***.***-91

F06 12 Jose de Souza Ramos 686.***.***-91

F06 13 Katia Silene Tenorio de Holanda 081.***.***-18

F06 13 Reginaldo da Silva 312.***.***-61

F06 14 Luzinete Vieira dos Santos 722.***.***-72

F06 21 KeitteTaynã Silva dos Prazeres 444.***.***-44

F06 24 Maria Iva dos Santos 027.***.***-27

F06 24 Marcelo Amaro da Costa 487.***.***-20

F06 31 Rivonete Maria da Silva Lima 013.***.***-28

F06 41 Celia da Costa Lima 092.***.***-69

F06 42 Janaina Pereira da Silva 735.***.***-72

F06 43 Sandra Maria Cardoso de Oliveira 084.***.***-52

F07 11 Rebecca Barbosa Fonseca 564.***.***-16

F07 12 Caio Alves Lima 482.***.***-07

F07 21 Maria Izabel Grigoria da Silva 229.***.***-07

F07 22 Claudio Alves dos Santos 152.***.***-05

F07 23 Célia de Jesus dos Santos 961.***.***-68

F07 23 Roberto Jesus dos Santos 734.***.***-53

F07 24 Maristonia Almeida dos Santos 114.***.***-13

F07 31 Guilherme Gonçalves dos Santos 522.***.***-16

F07 32 Verbenia Macedo de Oliveira Almeida 662.***.***-72

F07 33 Nailton da Silva Santos 607.***.***-91

F07 34 Cristiane Aquino de Jesus 382.***.***-24

F07 41 Rosana Alves 013.***.***-05

F07 42 Francisca Eliana Alves da Silva 294.***.***-71

F07 44 Veronice Alves de Oliveira 111.***.***-61

F07 44 Jose Paulino dos Santos Filho 116.***.***-99

F07 51 André Lucio Viana Damasio 582.***.***-68

F07 51 Elisangela Santos Fonseca 319.***.***-08

F07 53 Miguel Dias dos Santos 113.***.***-98

F07 54 Maria Genilda de Souza 290.***.***-52

F07 54 Washington Lemos da Silva 277.***.***-12

F08 11 Sumaya Pereira dos Santos Oliveira 306.***.***-70

F08 11 Joubert de Oliveira 267.***.***-00

F08 12 Severina Helena da Conceição 309.***.***-29

F08 12 Custodio Garcia Silva 136.***.***-52

F08 13 Claudio Adriano Caires Barros 301.***.***-65

F08 13 Sandra Queiroz Martins 318.***.***-27

F08 14 Alais Aires de Franca 351.***.***-00

F08 21 Josenilton Souza de Jesus 885.***.***-53

F08 23 Marcelo da Silva Santos 001.***.***-21

F08 24 José de Pinheiro Vieira 715.***.***-15

F08 31 Eliana Santos Borges 779.***.***-34

F08 31 André da Rocha Borges 087.***.***-38

F08 32 Edilene Maria dos Santos 454.***.***-87

F08 41 Marinalva Ribeiro de Oliveira dos Santos 118.***.***-50

F08 42 Jussara Mardelly de Araújo 308.***.***-33

F08 53 Vanderleia Chaves Rodrigues 987.***.***-53

F09 11 Sandra Maria de Melo 262.***.***-11

F09 12 Maria Ana Braz da Silva 484.***.***-16

F09 14 Maria Fernandes de Araujo 325.***.***-80

F09 14 Miguel Antonio Neto 111.***.***-11

F09 21 José Hosano Alves de Lima 519.***.***-15

F09 21 Josefa Sebastiana da Conceição Lima 329.***.***-06

F09 22 José Fernandes Neto Junior 285.***.***-08

F09 22 Edna Afreu Batista 033.***.***-57

F09 24 Maria Zelia Costa de Souza 076.***.***-50

F09 24 Leno Luiz de Souza 093.***.***-73

F09 31 Adão Severino Rocha 917.***.***-34

F09 31 Eva Severino Rocha Vieira 325.***.***-37

F09 32 Lourival Lima de Andrade 152.***.***-05

F09 33 Vera Lucia Inácio 259.***.***-32

F09 34 Maria Rita Moreira Viana 052.***.***-02

F09 41 José Severino da Silva 086.***.***-02

F09 41 Rita de Cassia da Conceição Lins da Silva 014.***.***-29

F09 42 Ana Jaqueline Rodrigues Bezerra 048.***.***-75

F09 42 Raimundo Bezerra da Silva 022.***.***-01

F09 43 Geni Santos Nunes 467.***.***-87

F09 44 Nadilza Barreto Morais 278.***.***-01

F09 51 Maria Escolastica de Sousa Leite 035.***.***-82

F09 51 José Calista de Sousa 664.***.***-49

F09 52 Daniel Santos Lima 383.***.***-82

Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais

Despacho deferido   |   Documento: 157358303

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ANNA SIMÕES TEIXEIRA E OUTROS

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “SITIO ARIZONA, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1)Publique-se;

2)Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3)Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4)Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAC para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5)Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6)Arquive-se.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 157400149

Interessado: Gicele Gomes de Oliveira Cândido

Assunto: Atualização do Termo de Permissão de Uso - TPU.

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 153434194 em especial a manifestação no documento nº 154332255 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Sudeste desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Dr. Alcides de Campos nº 115, Apto 14, Bloco 01, Cond. Perola Byington, Americanopolis - São Paulo, nesta Capital, Cód. 1250012 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Gicele Gomes de Oliveira Candido, CPF nº 357.***.***-48, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Dr. Alcides de Campos nº 115, Apto 14, Bloco 01, Cond. Perola Byington, Americanopolis - São Paulo, nesta Capital, Cód. 1250012 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Gicele Gomes de Oliveira Candido, CPF nº 357.***.***-48, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome, para atualização.

Despacho deferido   |   Documento: 157263806

Interessado: Michele da Silva Santos

Assunto: Atualização do Termo de Permissão de Uso - TPU.

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 151700024 em especial a manifestação no documento nº 154795607 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Centro desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Osvaldo Aargentelli nº 270, V. Rib. Barros, bloco A01, apartamento 124, Empreendimento Ponte dos Remedios QD 4 A- B, nesta Capital, Cód. 1400102 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Michele da Silva Santos, CPF nº 360.***.**-90, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Osvaldo Aargentelli nº 270, V. Rib. Barros, bloco A01, apartamento 124, Empreendimento Ponte dos Remedios QD 4 A- B, nesta Capital, Cód. 1400102 a Michele da Silva Santos, CPF nº 360.***.**-90, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome, para atualização.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 157425643

ASSUNTO: Autorização para celebração do 10º Aditamento ao TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA, o qual tem por objeto: Prorrogação do prazo de vigência.

TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA ENTRE: SEHAB E COHAB-SP E CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PROCESSO Nº 2015-0.051.610-0 (Composto por 02 volumes).

PROCESSO SEI Nº 6014.2021/0001051-4.

OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE ELEVADORES NOS EDIFICIOS VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - RECURSOS FAR E FDS

DESPACHO

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a Manifestação da Assessoria Técnica deste Gabinete em prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 meses, conforme Doc. (Sei 157283073) e o Acolhimento da Manifestação pelo Sr. Chefe de Gabinete, conforme Doc.(157284153).

II - Considerando a concordância na prorrogação da vigência do prazo apresentada pela Caixa Econômica Federal, constante no Doc. (Sei 157282656).

III - Considerando ainda, o Parecer SEHAB/AJ constante Doc. (Sei 157389310).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026..

V - AUTORIZO com fundamento legal nos artigos 57, c.c. art. 116, ambos da Lei n. 8666/93 e alterações posteriores, bem como, com fundamento na Cláusula Sétima do Termo de Cooperação e Parceria, a celebração do 9º ADITAMENTO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA, celebrado em 17/05/2016, (Sei 080909854 - página 285 a 294), entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ 46.392.106/0001-89, a CIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, inscrita no CNPJ 60.850.575/0001-25 e a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, objetivando a: “Implantação de elevadores nos edifícios vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos FAR e FDS”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação e Parceria por 12 (doze) meses a partir de 17/05/2026.

VI - DESIGNO para a fiscalização do TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA o Sr. Secretário Adjunto - Rafael Barreto Castelo da Cruz, Registro Funcional nº 805.797-4.

VII - Publique-se

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VIII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para Publicação e Elaboração do 10º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/CTS e SEHAB/DEPLAN para ciência e demais providencias.

Despacho   |   Documento: 157269521

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Adoção de nova Planilha Orçamentária; (ii) Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro; (iii) Alteração do valor contratual vigente.

TERMO DE CONTRATO Nº 060/2025-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006518-9

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 62.533.278/0001-81)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a solicitação apresentada por SEHAB/OBRA, constante no Doc. (SEI nº 154250855), ratificada pela Sra. Coordenadora de SEHAB/CFT (SEI nº 154402963);

II - Considerando a carta apresentada pela contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (SEI nº 154249338);

III - Considerando o relatório apresentado pelo consórcio gerenciador, constante no Doc. (SEI nº 154249830 - págs. 1 a 6);

IV - Considerando o parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (SEI nº 155413675);

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026;


VI - AUTORIZO, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei 14.133/2021, a celebração do 2º Aditamento ao Contrato nº 060/2025-SEHAB, firmado com a empresa HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a "Prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra, a ser realizado no Lote 8 - Sul 1 - Conjunto Habitacional Ponte Baixa B - localizado na Estrada do M´Boi Mirim, 130 B - Jd. das Flores - Subprefeitura Campo Limpo", para fazer constar:

a) Adoção de nova Planilha Orçamentária, constante no Doc. (SEI nº 154249830 - págs. 44 a 45), a qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 060/2025-SEHAB;

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 154263025), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 060/2025-SEHAB;

c) Alteração do valor contratual vigente, que passa de R$ 2.858.237,31 (dois milhões oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e trinta e sete reis e trinta e um centavos) para R$ 2.857.425,66 (dois milhões oitocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), com decréscimo de R$ 811,65 (oitocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), decorrente de readequação de quantitativos, equivalente a variação acumulada de -0,003% em relação ao valor original do contrato, conforme constante no Doc. (SEI nº 154250855).

VII - AUTORIZO eventuais cancelamentos de saldos de empenho não utilizados;

VIII - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

IX - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias;

b) SEHAB/CFT - para ciência e demais providências.

Despacho   |   Documento: 157357817

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS SIP E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), SERVIÇOS ESTES DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, ENTRE AS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP) E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, COM FORNECIMENTO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA, COM DDR, EM REGIME DE LOCAÇÃO, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DA PMSP, EM CONCORDÂNCIA COM OS NORMATIVOS PUBLICADOS PELA ANATEL/UIT-T, POR MEIO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 015/SEGES-COBES/2025.

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0007831-0

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a Resquisição de Sreviços (Sei 147121451) e a justificativa técnica apresentada pelo Diretor de SEHAB/DAF (Sei 150236740).

II- Considerando a anuência do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, constante Doc (Sei 156958587).

III- Considerando Carta apresentada pela empresa, apresentada no Doc (Sei 156712235) e a Proposta Comercial (Sei 151867921).


IV- Considerando as informações do Diretor de SEHAB/DAF/DGC (Sei 157369161).

V - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

VI - TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório nº 157220498 e AUTORIZO o Cancelamento da Nota de Empenho nº 53.387/2026.

VII - AUTORIZO, por meio da ATA de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Art. 85, da Lei Federal nº 14.133/21, a contratação do CONSORCIO ALGAR TELECOM E METODO 90005/2025, inscrito no CNPJ nº 61.305.528/0001-63 formado pelas empresas consorciadas ALGAR TELECOM S.A. (CNPJ nº 71.208.516/0119-66) e MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 65.295.172/0006-90), para a Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UITT, pelo valor global de R$ 92.636,88 (noventa e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), em 12 (doze) meses, conforme Proposta Comercial (Sei 151867921).

VIII - Os valor total dos serviços de instalação somam R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) e o valor mensal estimado dos serviços é de R$ 7.640,99 (sete mil seiscentos e quarenta reais e noventa e nove centavos).

IX - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor do CONSORCIO ALGAR TELECOM E METODO 90005/2025, inscrito no CNPJ nº 61.305.528/0001-63 formado pelas empresas consorciadas ALGAR TELECOM S.A. (CNPJ nº 71.208.516/0119-66) e MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 65.295.172/0006-90), no valor de no valor de R$ 92.636,88 (noventa e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 56.224,83 (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) onerando a dotação nº 14.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

X - Com fundamento nos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, o servidor Arthur da Silva Verissimo RF nº 822.698.9, como fiscal titular, e o servidor Silvana Mendes de Melo RF nº 947.428.5, como fiscal suplente.

XI- Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

XI - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DIF - para emissão de Nota de Empenho

b) SEHAB/DAF/DGC - para Publicação e lavratura do Contrato

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157216891

ASSUNTO: Autorização para celebração do 2º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses; (ii) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro.

TERMO DE CONTRATO Nº030/2025- SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0003859-9

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no ( CNPJ 56.838.949/0001-10)

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a justificativa técnica apresentada pelo Fiscal do Contrato e o Sr. Diretor de SEHAB/OBRA (Sei 152436709), manifestação de concordância pelo Sr. Coordenador de CFT (Sei 152437337).

II - Considerando a Carta apresentada pela Contratada, com a justificativa quanto ao aditamento proposto, constante no Doc. (Sei 152436273).

III - Considerando Relatório do consórcio Gerenciador, constante no Doc. (Sei 152436504- pag 03 a 06).

IV - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ, constante no Doc. (Sei 156801266).

V - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026;

VI - AUTORIZO, nos termos do artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do 2º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 030/2025-SEHAB, firmado com a CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10, que tem por objeto a: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO - LOTE 02 - LESTE 1 A SER REALIZADO NO EMPREENDIMENTO INÁCIO MONTEIRO - LOCALIZADO NA RUA BARÃO ANTONIO DE BEMFICA, 286 - CIDADE TIRADENTES - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES.", para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 4 (quatro) meses, a contar de Ordem de Reinicio.

b) Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 152436664), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 030/2025-SEHAB.

VII - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

José Carlos Domingues Latorraca

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 2º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

b) SEHAB/DAF/DIF - para ciência e demais providências.

Divisão de Licitação

Comunicado   |   Documento: 157233763

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/SEHAB/2026

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0000974-4

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE UM EDIFÍCIO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE 24 ANDARES (HIS - 105 U.Hs) A SER REALIZADA NO LOCAL DO ANTIGO EDIFÍCIO WILTON PAES DE ALMEIDA - SUBPREFEITURA DA SÉ, REGIÃO CENTRAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

COMUNICADO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL

I - O presidente da Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2025 comunica aos interessados que, após verificação de erro material constante do item 5.3 do edital da licitação em comento, altera-se o trecho na seguinte na seguinte conformidade:


ONDE SE LÊ: "Solicitações de ofício enviadas posteriormente às 17h00 do dia 26/02/2026 serão desconsideradas."

LEIA-SE: "Solicitações de ofício enviadas posteriormente às 17h00 do dia 29/05/2026 serão desconsideradas"

II - Permanecem inalteradas as demais informações.

III - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 156755080

PROCESSO Nº 6014.2026/0001390-3

INTERESSADA: MDR Empreendimento Imobiliários LTDA INSCRITA NO CNPJ: 30.913.660/0001-24

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Maria Terese Assunção, nº 297 e 305 contribuinte nº 060.131.0006-0, com 09 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (152571719) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 155250083

PROCESSO Nº 6014.2026/0002194-9

INTERESSADA: RESIDENCIAL ELENICE S LIMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE - LTDA INSCRITA NO CNPJ: 48.097.654/0001-01

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Henrique Braglia, 412 contribuinte nº 068.036.0114-5, com 14 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154153994) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153966329

PROCESSO Nº 6014.2026/0002125-6

INTERESSADA: RESIDENCIAL GARDEN CANTAREIRA SPE LTDA, CNPJ 42.523.940/0001-05

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE UNIDADES DE HIS/HMP DO EMPREENDIMENTO DA RUA CAPITÃO JOSE AGUIRRE CAMARGO, 109, CONTRIBUINTE 128.001.0021-3, COM 23 UNIDADES HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. 153965661 e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 154748833

PROCESSO Nº 6014.2026/0002124-8

INTERESSADA: CANNES INCORPORADORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 37.788.251/0001-92

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Estilo Barroco, 695 contribuinte nº 085.013.0238-4, com 72 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (153963861) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 153398427

PROCESSO Nº 6014.2026/0001558-2

INTERESSADA: RL CASCAIS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 39.794.255/0001-09

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado à Rua Frei Caneca, 703, contribuinte nº 010.034.1275-0, com 171 unidades de HIS-2 39 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (152738146) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157135641

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Bosque do Sol

Interessado: VALDEMIRA PEREIRA LISBOA DE FREITAS

Processo: 6014.2026/0002908-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 156989456 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151036473 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe VALDEMIRA PEREIRA LISBOA DE FREITAS, CPF 125.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0005548-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156862864

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Bosque do Sol

Interessado: PAULA CRISTINA BRANDÃO

Processo: 6014.2026/0002868-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 156861550 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151035535 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe PAULA CRISTINA BRANDÃO, CPF 292.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0005548-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148838335

6014.2026/0000015-1 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 148836435 e 148836917 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1. ANDERSON ROCHA DE MELO - CPF: 166.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Publique-se.

São Paulo, 05 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154655136

6014.2026/0002379-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 154653525 e 154654465 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JUNIOR BRITO OLIVEIRA - CPF: 072.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 14 de abril de 2026.

Despacho de Retificação   |   Documento: 157086203

6014.2026/0001900-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Informamos que houve equívoco na fundamentação anteriormente indicada, considerando que a concessão do benefício não se enquadra no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

O correto enquadramento para o presente caso é o disposto no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015, nos seguintes termos:

  1. Concessão do benefício de Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao munícipe abaixo indicado, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

• BRUNO NOVAIS DE OLIVEIRA - CPF: 419.***.***-**

  1. A inclusão do munícipe descrito acima receberá o benefício limitado ao período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

  2. A seguir, encaminhe-se à Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou à Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM, para adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhem-se os autos ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

  3. Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 157082980

6014.2026/0002281-3 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Informamos que houve equívoco na fundamentação anteriormente indicada, considerando que a concessão do benefício não se enquadra no art. 2º, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

O correto enquadramento para o presente caso é o disposto no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015, nos seguintes termos:

  1. Concessão do benefício de Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao munícipe abaixo indicado, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

• GEZIEL JOAQUIM DOS SANTOS - CPF: 385.***.***-**

  1. A inclusão do munícipe descrito acima receberá o benefício limitado ao período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa técnica acolhida pela Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social - CAS, nos termos do art. 9º, inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

  2. A seguir, encaminhe-se à Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou à Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM, para adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhem-se os autos ao Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

  3. Publique-se.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560052

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0044545-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO CEU PAZ CNPJ: 09.628.619/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tabela de Basquete em polietileno Portátil Móvel Altura Ajustável, medidas: 97x45x305cm, marca: Importway, modelo: Iwj023

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Genésio Ramos da Cruz Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560055

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042914-0

DOADOR: INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ CNPJ: 05.761.745/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bebedouro Filtro Purificador Industrial de Coluna 50L, com 2 torneiras, 127V, Inox, marca: Blue bebedouros, modelo: PIC50L127VN-2T

DATA DA LAVRATURA: 01 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Fernando Baptista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560058

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043053-0

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0004-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno Combinado Prime, elétrico, 5 GN's com cavalete, voltagem: 220V, Cor: Inox; marca: Wictory, modelo: WCP-05, 01 Lavadora de Louças Industrial Ecomax, Monofásica, Voltagem: 220V; Cor: Inox, marca: Hobart, modelo: 503.

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina R. Noberto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560062

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043088-2

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0006-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Louças Industrial Ecomax, Monofásica, Voltagem: 220V; Cor: Inox, marca: Hobart, modelo: 503, 01 Forno Combinado Prime, elétrico, 5 GN's com cavalete, voltagem: 220V, Cor: Inox;, marca: Wictory, modelo: WCP-05.

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Rodrigues Norberto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560064

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0043164-1

DOADOR: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE CNPJ: 46.332.888/0002-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Panela de Pressão Profissional em Inox; 25 litros, marca: Eirilar, modelo: Fechamento Externo, 01 Panela de Pressão Profissional em Inox; 13 litros, marca: Eirilar, modelo: Fechamento externo, 01 Playground aéreo espumado com estrutura de ferro, 4 plataformas e 2 escorregadores pequenos; multicolorido, marca: Jaelson Bernardo de Almeida CPF 62.642.823/0001-78, modelo: Multibrinquedos

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Adelina Silva Dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560068

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042358-4

DOADOR: UNIAO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS CNPJ: 01.922.666/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank Wi-Fi; Bivolt; Cinza, marca: Epson, modelo: L6490, 01 Multiprocessador de alimentos, 1700W, copo 3,2 L, processador 2,1 L; 127V; Preto, marca: Philco, modelo: PMP1600P.

DATA DA LAVRATURA: 07 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Enio José Possebon Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560069

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042567-6

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0003-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Armário aéreo de parede em MDF com 2 prateleiras Medidas: 1,20 x 1,00 x 0,30m: Cor: Branco, marca: EP da Silva Comercio e Serviços em geral CNPJ:14.599.796/0001-55, modelo: Nicho; 02 Mesa de escritório em MDF com 02 gavetas; Medidas: 1,80 x 060 X 0,40m, marca: EP da Silva Comercio e Serviços em Geral CNPJ:14.599.796/0001-55, modelo: MC180, 01 Armário aéreo de parede em MDF com 1 prateleira; Medidas: 0,95 x 60 x 30m; Cor: Branco, marca: EP da Silva Comercio e Serviços em geral CNPJ:14.599.796/0001-55, modelo: Nicho, 02 Armário aéreo de parede em MDF com 1 prateleira; Medidas: Medidas 0,60 X 0, 80 X 0,30m; Cor: branco, marca: EP da Silva Comercio e Serviços em geral CNPJ:14.599.796/0001-55, modelo: Nicho, 01 Forno elétrico Combinado Prime, com cavalete e grelha, 5 GN's, Voltagem: 220V, Cor: Inox, marca: WICTORY, modelo: WCP-05, 01 Lavadora de Louças Industrial Ecomax, Monofásica, Voltagem: 220V; Cor: Inox, marca: Hobart, modelo: 503.

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Rodrigues Norberto Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560071

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042218-9

DOADOR: CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA /CEI PARCEIRO PEQUENAS TURQUESAS IV CNPJ: 06.303.115/0003-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Computador completo; Processador intel coreI5; 12GB SSD; 240GB DDR; Monitor 27”; Preto; Bivolt, marca: TCN, modelo: I5-6500

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Luciana Maria dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560073

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040541-1

DOADOR: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.849.334/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Enceradeira Industrial, Plus, Cor: Azul, Cinza, 110 V, modelo: Cleaner, modelo: CL 350

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosemari Penha Deda e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560078

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0040791-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Caira Alayde Alvarenga Medea CNPJ: 10.826.604/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Industrial refrigerado em aço inox com 2 torneiras, 50 litros; 127 V; cor Inox, Gira Bebedouros, Gira-50.

DATA DA LAVRATURA: 02 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Renata Povoa Gusson Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560084

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039722-2

DOADOR: APM do CEI Márcia Riccó Ferraz CNPJ: 08.683.984/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Caixas de Som Amplificada Conect Party Plus, Falante 8”; Bivolt; cor Preto, marca: mondial, modelo: CM150.

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Marineide Ferreira de Sousa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560086

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039828-8

DOADOR: Obras Sociais do Jardim Recanto CNPJ: 47.383.070-0004-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de lavar roupas 13 kg, porta superior; 110V; cor Branco; marc a: brastemp, modelo: BWK13AB.

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Edjenalva Vasconcelos de Lira Batista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560087

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039967-5

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CLUBE DOS LEÕEZINHOS CNPJ: 11.607.191/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Réchaud elétrico triplo buffet slow cooker; 127V; Cor: Preto e inox, marca: Member’s Mark, modelo: LY-325, 01 Refrigerador Frost Free Duplex, 377 litros; 110V; Inox, marca: Consul, modelo: CRM44MK.

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosa dos Santos Lima Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560393

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122690-0

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema / CEI Havilah CNPJ: 10.551.403/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook; Cor: Preto; Processador: Intel Core i5; Memória RAM: 8 GB Capacidade: SSD de 240GB; Tamanho: 14’; Bivolt., marca: DELL, modelo: Latitude 5480.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560353

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139224-9

DOADOR: APM DA EMEF GUILHERME DE ALMEIDA CNPJ: 55.491.419/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera Fotográfica EOS Rebel, Lente 18 - 55 MM, DSLR + Bolsa, 436 Gr, Medidas: 1016 x 129 x 436 MM, Cor: Preta, Bivolt, marca: Canon, modelo: T 100, 01 Tela de Projeção Eletrônica, 7,8 Kg, Medidas: 1,53 x 2,03 M, Cor: Branca, 220 V, marca: Exbom, modelo: TP - 06 RF, 01 Projetor DLP, HDMI, 4000 Lumens, 2,3 Kg, Medidas: 12 x 296 x 221 CM, Cor: Branco, 220 V, marca:Benq, modelo: MW560, 01 Amplificador, Bluetooth, Som Ambiente, 1,06 kg, Medidas: 86 x 86 x 50 CM, Cor: Branco, 220 V, marca: JBL, modelo: Parede.

DATA DA LAVRATURA: 26 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lilian Beatriz de Carvalho Contieri e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560369

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136018-5

DOADOR: INSTITUTO ESPERANÇA DE EDUCAÇÃO CNPJ: 14.334.867/0002-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Polietileno Rotomoldado, Petit Standard, com pia, fogão, escorredor de prato, paredinha com balcão externo que abre e fecha, chaminé e campainha, Cor: Branca, Medidas: 147 x 140 x 130 CM, marca:Freso, modelo: Casinha, 01 Liquidificador Aço Inoxidável e Plástico, Portátil, Baixa Rotação, 04 L, Bivolt. marca: Vitalex, modelo: comercial.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Renilde dos Santos Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560285

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152512-5

DOADOR: Associação Global de Cidadania e Educação/ CEI Jardim das Flores CNPJ: 19.401.499/0002-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BOTIJÃO GARRAFA TÉRMICA DUPLO; 12 LITROS; PRETO COM INOX, MARCA: PGB, MODELO: COOLER CAFÉ; 01 BEBEDOURO DE INOX; 25 LITROS; 2 TORNEIRAS; 127V, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA025; 01 COZINHA COMPLETA INFANTIL COM FOGÃO, GELADEIRA EM MDF; BRANCA E VERDE; MEDIDAS: 1,00X1,02X0,30M, MARCA: ESSENCIAL DETALHE, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL; 01 BANCADA DE FERRAMENTAS INFANTIL EM MDF; VERDE; MEDIDAS: 0,80X0,63X0,30M, MARCA: TIMBER TOYS, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL; 01 MÁQUINA DE LAVAR INFANTIL COM CABIDEIRO EM MDF; BRANCA E VERDE; MEDIDAS: 0,80X0,63X0,30M, MARCA: 19 MÓVEIS, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 29 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Esmeralda Cavalcante Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560232

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007016-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Vereador Alex Freua Netto CNPJ: 02.611.808/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 HD Mecânico Externo 2,5”, USB 3.0¸2 TB; USB; cor Preto, marca: Seagate, modelo: Expansion STEA2000400; 01 DVR Multi HD 16 Canais; 127 V; cor Preto, marca: Intelbras, modelo: MDX3116-C.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosimeire Franco da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560379

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129716-5

DOADOR: APM EMEI CEU SÃO MATEUS CNPJ: 07.751.321/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Perfurador de Papel (encadernadora); cor: cinza com preto; material: ferro, marca: Lassane, modelo: 15 Folhas

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Cardoso Ramos Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560361

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136752-0

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO/ CEI PARCEIRO CAMINHAR COM AMOR III CNPJ: 22.768.610/0004-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 ESTANTES DE MADEIRAS PINUS COM 2 DIVISÓRIAS; VERDE CLARO; MEDIDAS: 0,80X1,10X0,30M;, MARCA: ART FACTURY, MODELO: ESTANTE MONTESSORI

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560116

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0032702-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA / CEI PARCEIRO MARITEL II CNPJ: 27.652.641/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 FORNO MICROONDAS; 27 LITROS; BRANCO; 127V., MARCA: ELETROLUX, MODELO: MB37R, 01 FREEZER FRIGOBAR; BRANCO; 122 LITROS 127V, MARCA: ELETROLUX, MODELO: RE120, 01 FOGÃO 6 BOCAS COM FORNO; METRAGEM: 40X40; AÇO., MARCA: CRISTAL, MODELO: INDUSTRIAL BP/6QD/P9, 01 ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS; MATERIAL: MDP; METRAGEM: 1580X890X380MM, MARCA: PANDIN, MODELO: MX31, 04 BANCO; COLORIDO; MATERIAL: PLÁSTICO; METRAGEM: 33,5 X 53CM., MARCA: ALPHA, MODELO: LÁPIS.

DATA DA LAVRATURA: 3 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Quiterio Marques Gomes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560317

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143562-2

DOADOR: APM DA EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS CNPJ: 58.491.705/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Ventiladores de parede; diâmetro: 60 cm; cor: preta; material: ferro e plástico; bivolt., marca: Ventisol, modelo: Oscilante 543 com 3 pás, 02 Armários; material: aço; medidas:1,98X0,90X0,40m; cor: cinza, marca: Tecnopres, modelo: Com 2 portas - PA90 chapa 26, 01 Armários; material: aço; medidas: 1,98X0,90X0,40m; cor: cinza, marca: Tecnopres, modelo: Com 2 portas - PA90 chapa 26.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Graziela Possani da Silva Vieira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560088

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038317-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAIZES CNPJ: 73.937.625/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Limpadora de Piso, BR 9.398.272.0, 820 W, Cor: Cinza e Preto, 127 V, marca: Karcher, modelo: BR 30/4 C.

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Helena Augusta Candido Gomes Cernev e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560386

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127758-0

DOADOR: Associação Beneficente Construir CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook; 15,6”; cor: preto; Bivolt, marca: HP, modelo: 256R G9, 01 Lavadora de roupas Britânia 20kg; cor: branca; 110V, marca: Britânia, modelo: BL. R04, 01 Smart TV; 40”; cor: preto; Bivolt, marca: Philco, modelo: PTV40M9GR2CGB ROKU, 01 Impressora multifuncional; cor: preto; Bivolt, marca: EPSON, modelo: Ecotank L3250.

DATA DA LAVRATURA: 24 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Mariana Balduino Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560381

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128902-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS / CEI OLIVEIRA CNPJ: 50.105.899/0008-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA DE REFEITÓRIO COM ENCOSTO TAMPO EM MDF 18 MM REVESTIDO EM FÓMICA, COM REENGROSSO, ESTRUTURA DE AÇO 40X30CM COR MESA BRANCA, BANCOS COR, ESTRUTURA PRETO, marca: ASTRO MÓVEIS modelo: REFEITÓRIO INFANTIL

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria de Fátima Soares de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560266

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005156-3

DOADOR: APM EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA CARTOLA CNPJ: 57.059.032/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO SECA ARTE EM MDF 18MM 1 PRATELEIRA PARA CAROLINAS E 24 PRATELEIRAS EM PVC PARA SECAGEM DE ATIVIDADES ; CARVALHO; MEDIDAS: 83X85X57 CM; MARCA: SOLUÇÕES PLANEJADAS, MODELO: ASA01

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. KATIA ALVES DE SOUZA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560124

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025949-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI PARQUE DO LAGO CNPJ: 15.712.373/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 RÁDIO COMUNICADOR TALKABOUT ALCANCE 32KM UHF; VERMELHO; BIVOLT; MARCA: MOTOROLA, MODELO: T210 BR

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ivanilda Alves dos Santos Nonatos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560287

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0152553-2

DOADOR: Associação Global de Cidadania e Educação/ CEI Jardim das Flores CNPJ: 19.401.499/0002-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO PLANEJADO EM MDF; CAIXA BRANCA; 2 PORTAS DE CORRER; REVESTIMENTO EM FÓMICA AZUL FRENTE; MEDIDAS 100X0,75X0,40CM, MARCA: BOUZAN MÓVEIS, MODELO: SECRETARIA, 01 MESA PLANEJADA EM MDF; CAIXA BRANCA COM TAMPOE LATERAIS DE FÓRMICA AZUL; COM 2 GAVETAS; MEDIDAS 1,60X0,60X0,75CM, MARCA: BOUZAN MÓVEIS, MODELO: SECRETARIA, 01 MESA PLANEJADA EM MDF; CAIXA BRANCA COM TAMPOE LATERAIS DE FÓRMICA AZUL; COM 2 GAVETAS; MEDIDAS 1,40X0,60X0,75CM, MARCA: BOUZAN MÓVEIS, MODELO: SECRETARIA, 02 CADEIRAS GIRATÓRA COM BRAÇOS E RODÍZIOS; PRETA; ATÉ 200KG, MARCA: PRIZI CHEEK, MODELO: PRESIDENTE, 08 ESPELHOS DE VIDRO COM MOLDURA EM MDF BRANCO; COM BARRA/APOIO; MEDIDAS: 1,80X0,80CM, MARCA: DJ MÓVEIS, MODELO: BERÇÁRIO, 01 PRATELEIRA VAZADA DE INOX; MEDIDAS: 1,05X0,60X0,30M, MARCA: AGAIN, MODELO: SOBREPOR, 01 PRATELEIRA VAZADA DE INOX; MEDIDAS: 1,90X0,60X0,30, MARCA: AGAIN, MODELO: ESCORREGADOR.

DATA DA LAVRATURA: 29 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Esmeralda Cavalcante e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560120

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0031067-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM SÃO JOAQUIM CNPJ: 07.951.443/0001-07,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de pinus com acabamento em fórmica branca para cadeira cubo 6 lugares; Medidas mesa: 1,20x 0,60m; Medida das cadeiras cubo: 0,30x0,30x0,30m., marca: Magathu, modelo: Refeitório infantil - Berçários I e II

DATA DA LAVRATURA: 19 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Talita Gomes de Jesus e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560098

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037443-5

DOADOR: ASSOCIACAO CICLECA-CENTRO DE INTEGRACAO A CULTURA, LAZER E EDUCACAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE CNPJ: 12.807.206/0013-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LAVA E SECA ROUPAS 3 EM 1 COM 12 PROGRAMAS, 11 KG, COR BRANCA, 110V. MARCA: SAMSUNG, MODELO: WD11M4473PW

DATA DA LAVRATURA: 19 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560290

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148931-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JARDIM PREMIANO CNPJ: 11.862.487.0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional laser mono; cor: branco acinzentado; 127V, Marca: Brother, Modelo: DCPL5512DN; 01 Scanner portátil de mesa cor: branco acinzentado; 127V, Marca: Brother, Modelo: ADS1300; 03 Multifuncional Tanque de tinta, Ecotank ;cor: preta; bivolt, Marca: Epson, Modelo: L3250; 01 Projetor full HD 6300 lumens; cor: preta; bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: PFL 6430; 01 Multifuncional Tanque de tinta; Ecotank; cor: preta; bivolt, Marca: Epson, Modelo: L6270; 08 Nobreaks; cor: preta, 120V, Marca: Guard, Modelo: 600VA JBR; 02 Plastificadora; cor branca;110V, Marca: AppTech, Modelo: Petit 230; 01 Plastificadora; cor branca; 110V, Marca: AppTech, Modelo: G10

DATA DA LAVRATURA: 07 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elisangela de Oliveira Fernandes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560362

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136338-9

DOADOR: Associação Beneficente Maná XV de Novembro/CEI Raio de Luz CNPJ: 23.102.382/0002-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA CAIXA DE LUZ; MATERIAL: MDF PINUS; COR: MARFIM; 110V, marca: FABRICANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA LIVROS, BRINQUEDOS E SERVICOS, modelo: Luxo.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Mário Moraes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560091

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0038870-3

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO / CEI PARCEIRO MARIA NELE CNPJ: 64.033.061/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO ALTO MADEIRA; 02 PORTAS E FECHADURAS; COR MARFIM; 80x150x50 mm, MARCA: MAMI, MODELO: PA70; 01 GAVETEIRO MADEIRA VOLANTE; 4 GAVETAS; COR OFF WHITE;MEDIDAS: 626X437X540MM, MARCA: MAMI, MODELO: ORGANIZADOR COM CHAVE; 01 GAVETEIRO MADEIRA VOLANTE; 3 GAVETAS; COR OFF WHITE; MEDIDAS: 626X437X540MM, MARCA: MAMI, MODELO: ORGANIZADOR COM CHAVE; 02 PANELA DE PRESSÃO; ALUMÍNIO; 12 LITROS; PARA FOGÃO DE GÁS OU ELÉTRICO, MARCA: ALCA FULGOR, MODELO: INDUSTRIAL; 01 PANELA DE PRESSÃO; ALUMÍNIO; 20 LITROS; PARA FOGÃO DE GÁS OU ELÉTRICO, MARCA: ALCA FULGOR, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Hercílio Pessoa de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560107

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034800-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0012-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CADEIRA DE ESCRITÓRIO EM FERRO REVESTIDO DE PLÁSTICO COM ESTOFADO, GIRATÓRIA COM BRAÇO, COR PRETA, MEDIDAS: 590x570x120MM. MARCA: ADDIT. MODELO: HOME OFFICE

DATA DA LAVRATURA: 16 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560343

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142600-3

DOADOR: APM da EMEI Chiquinha Gonzaga CNPJ: 57.124.646/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo; Material: Tronco de madeira; Dimensões: 2,00X1,20 M; Cor: natural da madeira, marca: Pau Brasil, modelo: ponte desfiladeiro.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosana Adriano dos Santos Antonio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560261

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005896-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0027-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook 15,6”, Core i5-1334U, 8GB, 256GB SSD, Bivolt, marca: HP, modelo: 250R G9.

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Dantas da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560149

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018758-9

DOADOR: UNIAO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS CNPJ: 01.922.666/0003-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa auxiliar em MDP sem gavetas; Medidas: 1,00 X 0,60 X 0,74 m; Cor: Cinza, marca: Marzo Vitorino, modelo: Uno, 01 Cadeira giratória executiva com apoio para braço, base e estrutura em aço carbono, assento e encosto espumados; Medidas: 1,15 X 0,45 X 0,42m; Cor: Preta, marca: Mogi Flex, modelo: MG 726; 01 Armário baixo em MDP com 2 portas; Medidas: 0,80 X 0,80 X 0,40m; Cor: Cinza, marca: Marzo Vitorino, modelo: Uno.

DATA DA LAVRATURA: 20 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Enio José Possebon Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560298

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148164-0

DOADOR: Associação Escola Livre de Ação e Cidadania ELAC CNPJ: 08.258.200/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Multimídia, 2600 Lúmens, HDMI; Bivolt; Branco, marca: NEC, modelo: V260X, 01 Tela de Projeção Retrátil em Lona, 100”; 2,00 X 1,50 m; Branco, marca: Telas Tech, modelo: TR06.

DATA DA LAVRATURA: 18 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marlene Oliveira de Souza Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560371

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133319-6

DOADOR: Instituto Cem Por Cento Social/CEI Anunciação Ferreira II CNPJ: 07.305.065/00006-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Mesa com tampo em aço inox multiuso, medida: 120x55 cm, cor: inox, marca: SESEBEM, modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Bruno Allan de As Carvalho e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560204

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010257-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da escola municipal de ensino fundamental Professor Gabriel Prestes CNPJ: 51.582.971/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de som com 8 canais, Marca: Yamaha, Modelo: N8; 02 Caixa acústica Ativa 15 pol, 300W, Marca: ATTACK, Modelo: VRF1230A; 01 kit com 2 tripés para caixa de som, preto, Marca: Suportes Brasil, Modelo: Tripé articulado

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Rogério Tandaya Graça Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560313

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144443-5

DOADOR: APM do CEI Luiz Gonzaga do Nascimento Jr CNPJ: 07.906.545/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional; tanque de tinta ECOTANK; cor: preta; bivolt, marca: Epson, modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Juliana Calsavara Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560373

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133011-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONSTRUIR/CEI ANA ROSA CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer horizontal com duas portas; Capacidade:534L; Cor: Branco;120V, marca: Consul, modelo: CHB53EBANA.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marina Balduino Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560331

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142574-0

DOADOR: Associação de P e M da EMEI D. Maria de Lourdes C. Torres CNPJ: 02.107.508/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora; semiautomática; 110V; cor: branca; capacidade: 20kg., maca: Britania, modelo: BLR04, 01 Balança Eletrônica; Bivolt; Precisão até 40Kg; cor: branca, marca: Scale, modelo: Comercial-digital, 01 Plastificadora; 110V; cor: branca, marca: APP-tech, modelo: Polaseal A4 2 rolos.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Alessandra Santos de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560211

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008990-0

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Resfriador; 127V; capacidade: 100 litros; material: alumínio; torneiras: 2 geladas e uma natural, Marca: Original, Modelo: BB100L/3

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560100

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0036935-0

DOADOR: Sociedade Santos Mártires / CEI Parceiro Luar do Sertão CNPJ: 60.731.569/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de Parede 60cm; 3 pás; preto; bivolt, Marca: Vitalex, Modelo: GA60; 02 Bebedouro de Água Eletrônico Branco; Medidas: 44x29x37,8 cm, Marca: Eletrolux, Modelo: BE11B

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra Regina Conceição da Paixão Gomes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560213

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008446-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo CNPJ: 54.882.940/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Vídeo Porteiro; com módulo interno e externo; Cor: Branco; bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: IVR 1070 HS

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Zulima Lourenço Hortêncio Lopes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560196

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011453-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA JOANA MITSUE ISHII CNPJ: 07.334.135/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 VENTILADOR DE DE PAREDE; 60CM DE DIÄMETRO; 210W; PRETO; TRÊS PÁS DE PLÁSTICO; BIVOLT, MARCA: VENTEX, MODELO: TEX6 MAX TURBO; 01 MESA DE EXPERIMENTAÇÃO; MADEIRA DE PINUS E PLÁSTICO; BEGE E BRANCO; MEDIDAS: 0,85X0,48X0,45M, MARCA: GR BRINQUEDOS, MODELO: EXPEIMENTAÇÃO -1247; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; ECOTANK; COLORIDA; WI-FI; CONEXÃO USB; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Luciane Gonçalves Loyola Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560257

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006781-8

DOADOR: APM da EMEF Olival Costa CNPJ: 56.319.304/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone sem fio; duplo, de cabeça; Cor: Preta; Bivolt., modelo: SD-28BB, marca: Soundrix, 01 Mesa de Pebolim; Material: Madeira maciça e ferros embutidos; Cor: Marrom e verde; Medidas: 0,93x0,86x1,38m., modelo: Oficial, marca: SL, 01 Mesa de Tênis de Mesa (mesa de ping -pong); Material: Tampo em MDF 30mm e pés em tubo de aço; Cor: azul; Medidas: 2,74x1,52x0,76m., modelo: Oficial- Paredão, marca: Procópio, 07 Praticável (Palco modular), com antiderrapante; Material: Estrutura em perfil de alumínio e compensado Naval; Cor: Base Preta e estrutura alumínio; Medidas: 2,00x1,00m., modelo: Telescópico, marca: PETRUSS, 01 Praticável (Palco modular), com antiderrapante; Material: Estrutura em perfil de alumínio e compensado Naval; Cor: Base Preta e estrutura alumínio; Medidas: 1,00x1,00m., modelo: Telescópico, marca: PETRUSS.

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Alexandra Aparecida Ribeiro dos Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560365

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136421-0

DOADOR: Associação Fraternidade Casa Esperança e Vida / CEI Esperança e Vida CNPJ: 18.073.109/0002-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook; cor: Business Black; bivolt; 8GB; 256GB SSD; TELA 14”, marca: Lenovo, modelo: V14 AMD Ryzen 3 7320U.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Claudinete Maria de Carvalho Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560157

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016415-5

DOADOR: CENTRO EDUCACIONAL PINGO D’ÁGUA CNPJ: 44.132.165/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de roupas 13 Kg, cesto inox; Cor: Branca; 110v, marca: Electrolux, modelo: LDA 13, 02 Tenda gazebo em poliéster com estrutura articulada e pés em alumínio, com bolsa; Medidas: 3 x 3 x 3m; Cor: Azul, marca: Trato, modelo: Ocean, 02 Banco de jardim em madeira e estrutura de ferro, 10 réguas; Medidas: 1,40 x 0,54 x 0,70 m; Cor: Madeira natural,k marca: Móveis Imperador, modelo: Tamanduá.

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Ventura Dias Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560199

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010847-6

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0003-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 16 Câmera Bullet, Full HD 3,6mm, Ir 20M, Bivolt, marca: Intelbras, modelo: VHL1220; 01 Gravador DVR, Full HD 16 canais, Bivolt, marca: Intelbras, modelo: MHDX 1216.

DATA DA LAVRATURA: 30 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Paula dos Reis Freitas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560208

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008758-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA DALILA DE ANDRADE COSTA CNPJ: 59.980.897/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador Industrial com 03 torneiras, sendo 2 geladas e 1 natural; 100 litros; 220 volts; Inox, marca: Acqua Gelata , modelo: PRE 100.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Luis Carlos de Freitas Pereira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560118

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0033532-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CRIANÇA BRASIL/CEI RECANTO DA ALEGRIA II CNPJ: 58.373.234/0005-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador duplex, cor branca, 110v, 463L, 70x184,5x75,5cm, Marca: Brastemp, Modelo: BRM55FB

DATA DA LAVRATURA: 13 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Carlos José Kitz Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560244

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006950-0

DOADOR: APM da EMEF Júlio de Grammont CNPJ: 74.146.226/0001-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Máquina fotográfica; Hero 12 Black; Bivolt; cor: preta; Modelo: CHDHX-121-RW, Marca: GoPro; 01 Microfone; Boom; cor: preto; à bateria, Modelo: SR-M3, Marca: Saramonic; 01 Transmissor de Vídeo (projetor de imagem); HDMI Wireless sem fio; bivolt; USB; cor: preto, Modelo: Portátil, Marca: Its; 01 Mala de Bordo em ABS; cor: preto; material: plástico rígido, Modelo: Quatro rodas 360, Marca: Golden Nico; 01 Painel Letreiro (painel de mensagem); medida: 160 x 20 cm; cor: preta; material: acrílico e luz de led, Modelo: Led Digital, Marca: LED Blue

DATA DA LAVRATURA: 12 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Sigrid Schoneborn Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560301

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148266-3

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR E A SOLUCAO/ CEI PARCEIRO CAMINHAR COM AMOR II CNPJ: 22.768.610/0003-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 CONJUNTOS DE MESA EM MDF COM 8 CADEIRAS; COLORIDO;MEDIDAS: 57X104X104CM;, MARCA: UMBRIDGE, MODELO: CONJUNTO DE MESA OITAVADA.

DATA DA LAVRATURA: 17 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560174

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015201-7

DOADOR: A.P.M DO CEU CEI VILA DO SOL CNPJ: 11.251.331/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário MDF com nicho superior para colchonete e nicho para caixa de brinquedos; Cor: branco; Medidas: 223x209x60 cm, Marca: Fernando Firmino Fraga - ME, Modelo: Sala de aula nº10; 01 Armário MDF para materiais; porta de giro; fechadura única; puxados ponto; Cor: branco;Medidas: 63x249x42 cm; Marca: Fernando Firmino Fraga - ME, Modelo: Professor

DATA DA LAVRATURA: 10 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro Matias da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560253

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006776-1

DOADOR: APM da EMEI Chiquinha Gonzaga CNPJ: 57.124.646/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo; Material: Tronco de madeira; Medidas: 3,40 x 1,00 M; Cor: natural da madeira, Marca: Pau Brasil, Modelo: Jipão; 01 Carrinho para transporte; Material: Aço galvanizado; Medidas:95 x 54 x 87 CM; Capacidade: 140 L, Marca: JS, Modelo: De livros; 01 Brinquedo; Material: Fibra de vidro; Medidas: 7,00 x 1,00 M; Cores: Azul e Vermelho, Marca: Inovare, Modelo: Tobogã; 01Casinha Infantil; material: madeira tratada de autoclave; Medidas: 3,00 x 2,00 M; Cores: azul, branco e rosa, Marca: Marcelo Alexandre Pozzi, Modelo: Com 3 janelas, 1 porta, 1 varanda e 1 parapeito.

DATA DA LAVRATURA: 19 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosana Adriano dos Santos Antonio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560095

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037639-0

DOADOR: ASSOCIACAO CICLECA-CENTRO DE INTEGRACAO A CULTURA,LAZER E EDUCACAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE CNPJ: 12.807.206/0007-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 PANELA DE PRESSÃO EM AÇO INOX, 20 L, COR CINZA. MARCA: NAC. MODELO: PADRÃO

DATA DA LAVRATURA: 20 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560183

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013819-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CHÁCARA SONHO AZUL CNPJ: 04.407.170/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GUILHOTINA SEMI INDUSTRIAL A3 ATÉ 400F; MARCA: C.OFFICE, MODELO: SEMI INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Caetano da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560128

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025082-5

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTORIA/ CEI PARCEIRO ESPERANÇA DO SABER CNPJ: 03.378.311/0003-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 APARELHO TELEFONICO SMARTPHONE 5G 4GB RAM 64GB ARMAZENAMENTO LCD; VERDE; MARCA: SAMSUNG, MODELO: GALAXY A14; 01 FORNO DE MICRO-ONDAS 31L; BRANCO; 127V; MARCA: ELECTROLUX, MODELO: MEF41; 01 VENTIL.ADOR DE PAREDE 3 PÁS; PRETO; PRETO; BIVOLT; 60CM; MARCA: VENTISOL, MODELO: LINHA NEW; 01 ESTANTE EM AÇO CROMADA 5 PRATELEIRAS; MEDIDAS: 1,8X0,60X0,35M; MARCA: DURATEC, MODELO: SPACEO; 02 ESTANTE EM AÇO CROMADA ARAMADO 5 PRATELEIRAS; MEDIDAS: 60X35X155CM; MARCA: DURATEC, Modelo: LINHA DURATEC

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ariany Sousa Xavier Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560239

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006949-7

DOADOR: APM da EMEF Júlio de Grammont CNPJ: 74.146.226/0001-31

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Escada de alumínio, reforçada, degrau duplo, capacidade 120 kg, cor cinza. MARCA: Reisam. MODELO: Seis degraus

DATA DA LAVRATURA: 12 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr(a). SIGRID SCHONEBORN, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560189

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013439-6

DOADOR: APM DO CEI FREI AIRTON PEREIRA DA SILVA CNPJ: 06.537.576/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL 32 CANAIS MULTI HD; PRETO; BIVOLT; MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1232

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. JULIANA LOPES VEIGA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560278

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003070-1

DOADOR: Clube de Maes Rosas do Jardim Santa Cruz CNPJ: 58.794.637/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Colorida, Ecotank; Bivolt, Cor Preto, marca: Epson, modelo: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 19 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Terezinha Rosa dos Santos Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560247

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006597-1

DOADOR: APM EMEF Rodrigo Mello Franco de Andrade CNPJ: 51.721.249/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 STAND ALONE(DVR);32 CANAIS; MULTI-HD; S/HD; COR: PRETA; BIVOLT, modelo: MHDX 1232, marca: INTELBRAS; 01 MESA DE DISCO (MESA AIR HOCKEY0: COR: MULTICOR; MATERIAL: MADEIRA, PLÁSTICO E FERRO; MEDIDA: 1,63M;110 V, modelo: H03/ JOGO AERO GAME, marca: STAR HOCKEY; 01 MESA DE PEBOLIM; COR: MOGNO; MATERIAL: MADEIRA, FERRO E PLÁSTICO; MEDIDA:1,36M X 0,78M X 0,87M, modelo: PASSANTE ESPECIAL, marca: KLOPF, 01 MESA DE PING PONG; MATERIAL: MDF 15MM; COR: PRETO, BRANCO E AZUL; MEDIDA: 2,74M, modelo: DOBRÁVEL, marca: KLOPF.

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosana Valéria da Silva Cardoso da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560139

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022854-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN /CEI PARCEIRO JARDIM KLEIN CNPJ: 51.748.531/0002-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA; 309L; BRANCA; 110V, MARCA: HP, MODELO: PRO MFP 4303FDW

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ivanise Maria da Silva Pio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560327

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142554-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MÁRIO DE ANDRADE CNPJ: 52.027.679/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional; Cor: preta; Bivolt; marca: Epson, modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Joana Lúcia de Souza Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560103

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034674-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0012-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CELULAR CORE, 2GB DE RAM 32GB ARMAZENAMENTO, 5.3’’, COR PRETO, BIVOLT. MARCA: SAMSUNG, MODELO: GALAXY; 01 FREEZER VERTICAL COM 01 PORTA, 121L, COR BRANCO, 110 V. MARCA: CONSUL. MODELO: CVU18GBANA

DATA DA LAVRATURA: 16 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560308

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144703-5

DOADOR: APM DA EMEF PROFA. CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA CNPJ: 51.686.442/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK, BIVOLT, PRETAMARCA: EPSON, MODELO: L3250; 01 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK, BIVOLT, PRETA, MARCA: EPSON; MODELO: L5590; 01 MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA, BIVOLT, CINZA, MARCA: BROTHER, MODELO: DCP B7535DW

DATA DA LAVRATURA: 31 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Fagner Silva Barbos de Abreu Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560134

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0023701-2

DOADOR: ORGANIZACAO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANCA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE/CEI ONDACAIMA I CNPJ: 08.849.334/0013-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Playground Acqua Play, em fibra de vidro, cor laranja e vermelho, Medidas: 1,80x0,70m. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Polvo; 1 Poltrona, Cor laranja, em plástico, Medidas: 0,80x0,62x0,65m. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Amamentação; 01 Carro Transporte 3 bandejas, Medidas: 85x50x95cm, Material: aço, Cor aço inox. MARCA: Lume Inox. MODELO: BDR - 3; 1 Mesa Serviço 1 prateleira, Medida: 1,0m; Material: Inox, Cor aço inox. MARCA: Fritoma. MODELO: MSAPL1000; 3 Gangorra, Colorida, Material: Plástico, Medidas: 1,60x1,60x0,75m. MARCA: Xalingo. MODELO: Polvo Maluco; 1 Piscina de bolinha, Material: emborrachado, Cor Azul, Medidas: 1,30x0,30m. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Tartaruga; 1 Poltrona, Cor verde, Material: plástico, Medidas: 0,80x0,62x0,55m. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Amamentação; 1 Brinquedo - Bancada de Ferramentas, Material: madeira e plástico, Medidas da bancada: 110x36x95cm. MARCA: Dicá. MODELO: Com lousa; 1 Balanço com cadeira acessível, cor verde, Material: plástico, medidas: 2,58x1,40x1,75m. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Duplo; 1 Mesa Serviço 1 prateleira, Medida: 1,0m, Material: Inox, Cor aço inox. MARCA: Fritoma. MODELO: MSAPL1000; 1 Bebedouro, Capacidade 20L, Material: Inox, 220V. MARCA: Karina. MODELO: K25; 1 Bebedouro, Capacidade 20L, Material: inox, 220V. MARCA: Karina. MODELO: K25; 1 Casinha para recreação, Material: plástico, Cor amarela, vermelha, azul, verde. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Infantil; 6 Ventiladores Parede, Diâmetro: 0,65m, Cor Preto, Bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: VPL; 10 Patinete, Material: alumínio, Cor azul e rosa, Medidas: 16x64cm. MARCA: Scooter. MODELO: Com Cesta, Luz e Som; 2 Gangorra, Cor verde, Medidas: 1,35x0,35x0,39m, Material: plástico. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Crocodilo; 2 Banco, Material: plástico rígido e estrutura de ferro, Cor amarelo, azul, verde, vermelho, Medidas: 1,60x0,37x0,82m. MARCA: Calé Brinquedos. MODELO: Lápis Grande; 1 (Container) Lixeira, Cor Verde, amarela, vermelha, azul; Medidas: 1,20x2,00m, Material: plástico e ferro. MARCA: Nabre Brinquedos. MODELO: Seletiva; 1 Liquidificador, Capacidade 6L, Cor do copo e do corpo: Aço Inox Escovado, Bivolt. MARCA: Vitalex. MODELO: 3705; 1 Panela de Pressão, Capacidade 22L, Material: alumínio. MARCA: Eirilar. MODELO: Profissional; 1 Panela de Pressão, Capacidade 18L, Material: alumínio. MARCA: Eirilar. MODELO: Profissional; 1 Panela de Pressão, Capacidade: 13L, Material: alumínio. MARCA: Eirilar. MODELO: Profissional; 1 Cortador de Legumes manual, Material: alumínio, Cor preto e prata. MARCA: Vitalex. MODELO: Grande com Tripé; 1 Tanquinho, capacidade 15L, Cor branco, 110V. MARCA: Colormaq. MODELO: LCS; 2 Tenda Piramidal (Tenda de Praia), Material: lona, Cor azul, medidas: 3,00x3,00m. MARCA: GAZEBO. MODELO: Articulada Desmontável

DATA DA LAVRATURA: 27 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ROSEMARI PENHA DEDA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560392

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123472-4

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE CONSTRUIR CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa planejada; cor: carvalho deli; medidas: 1900cm x 400cm x 500cm; material: MDF 15mm, marca: Hirayama, modelo: Em L, 01 Estante colméia planejada; cor: branco; medida: 1900cm x 500cm x 500cm; material: MDF 15mm, marca: Hirayama, modelo: Brinquedoteca, 09 Armário planejado com portas; cor: branco; medidas: 70cm x 60cm x 40cm; material: MDF 15mm, marca: Hirayama, modelo: Aéreo, 01 Mesa planejada; cor: carvalho deli; medidas: 3700cm x1500cm x 500cm; material: MDF 15mm, marca: Hirayama, modelo: Para Computador, 01 Armário planejado; cor: carvalho deli; medidas: 1000cm x 1200cm x 400cm; material: MDF 15mm, marca: Hirayama, modelo: Colméia.

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra Mariana Balduíno Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560336

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142587-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Professora Marlúcia Gonçalves de Abreu CNPJ: 03.936.640/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Bebedouro; Material: Inox; Cor: Aço Inoxidável; 127V, marca: Cânovas, modelo: Life Acessível; 01 Scaner; Portátil de Mesa Duplex; Cor: Off-White; 127V, marca: Brother, modelo: ADS-3100.

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lucy Carlota Rampim Teixeira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560164

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015770-1

DOADOR: APM EMEI ANTONIO CALLADO CNPJ: 02.547.200/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Par de mini traves de futebol em ferro; Medidas: 1 x 0,80 x 0,50 m; Cor: Branca, marca: Mark’s Sports, modelo: Inteiriça, 02 Kit com 2 rádios comunicadores, alcance de 20 Km; Cor: Preto; Bivolt, marca: Intelbras, modelo: RC 3002 G2, 01 Mesa retangular de aço com uma prateleira inferior; Medidas: 0,80 x 0,50 x 0,78 m; Cor: Inox, marca: Dawn Equipamentos, modelo: Profissional.

DATA DA LAVRATURA: 20 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Glaucia Regina Oliveira Franco Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560306

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146345-6

DOADOR: Obras Sociais do Jardim Recanto CNPJ: 47.383.070-0004/82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Estante Porta Livros em madeira com 5 expositores; 0,67 X 0,56 X 1,37 m; cor Pinus, marca: ABC Montessori, modelo: Revisteiro Leitura Pikler, 02 Brinquedo em madeira, 1 com aberturas livres e laterais em bastões, 1 com laterais circular e bastões; 0,50 X 0,50 m; cor Pinus, marca: Magathu, modelo: Cubo Pikler; 01 Gangorra Pikler em madeira com alças e barrinhas chatas coloridas; 0,90 X 0,45 X 0,40 m; cor Pinus, marca: ABC Montessori, modelo: Infantil; 01 Playground em madeira com plataforma, 3 rampas lisas e 1 com degraus em bastão; cor Pinus, marca: ABC Montessori, modelo: Sobe e Desce Childrens; 01 Playground em madeira com 5 traves e 5 bases; cor Pinus, marca: Color Mobile, modelo: Circuito Equilíbrio Pentágono.

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Edjenalva Vasconcelos de Lira Batista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560310

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144922-4

DOADOR: APM CEU EMEF Professor Domingos Rubino CNPJ: 59.573.931/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; ECOTANK; WI-FI; BIVOLT; COR: PRETA, marca: EPSON, modelo: L-4260, 01 PROJETOR DE IMAGENS; MINI SMART ANDROID; WI-FI; 4K HDMI; 220V; COR: PRETA, modelo: HJ320, marca: SMART DEVIL, 01 MESA DE FUTMESA EM MDF; CAPACIDADE: 250 KG; MEDIDA: 2,78X1,70X0,52X0,73M; COR: AZUL E PRETA, modelo: CONVEXO, marca: TACOLÂNDIA, 01 LOUSA; MEDIDA: 1,5X1,2X0,06M; MATERIAL:VIDRO; COR:BRANCO FOSCO, modelo: MAGNÉTICA, marca: FÁBRICA UBUNTU.

DATA DA LAVRATURA: 17 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. José Paulo Acciarito Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560122

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0030943-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA / CEI PARCEIRO MARITEL I CNPJ: 27.652.641/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO DE ÁGUA NATURAL E GELADA; BRANCO; 110V; MEDIDAS: 1007X318X321; INOX; 1,8 LITROS, MARCA: ESMALTEC, MODELO: EGC35B, 02 FORNO DE MICROONDAS; 27 LITROS; BRANCO; VOLTAGEM: 127V, MARCA: ELETROLUX, MODELO: MB37R, 01 FREEZER FRIGOBAR; BRANCO; 122 LITROS; 127V, MARCA: ELETROLUX, MODELO:RE120, 01 ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS; MDP; MEDIDAS: 1580X 890X380 MM, MARCA: PANDIN, MODELO: MX31, 06 BANCO; PLASTICO; COLORIDO; MEDIDAS: 33,5X53CM., MARCA: ALPHA, MODELO: LÁPIS.

DATA DA LAVRATURA: 11 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Quiterio Marques Gomes e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560223

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008012-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Jardim Premiano CNPJ: 11.862.487/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Motobomba Centrífuga; 2.0cv Mono; bivolt, Marca: Eletroplas, Modelo: ECS-200T; 01 Projetor multimidia; full HD 6300 lumens; projeção: 150 Pol; cor: preta; bivolt; Marca: Intelbras, Modelo: PFL 6430; 02 Tela para Projeção; Retrátil; cor: branco com verso preto; material: Tecido; Matte White-I; medida: 2,03 X 1,52m, Marca: Nardelli Cineflex, Modelo: NR-005; 01 Caixa de som; bluetooth; capacidade: 8 polegadas; cor: preta; bivolt, Marca: Donner; Modelo: Saga com alto-falante.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elisangela de Oliveira Fernandes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560160

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015727-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINOS DE OURO CNPJ: 23.896.713/0003-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 ARMÁRIO EM MDF 15mm, COR BRANCO, Medidas: 0,80x0,80M, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: ARMMDF15MMBCO; 01 ARMÁRIO MDF 15MM COM 30 NICHOS ABERTOS, Medidas: 2,5x0,80M, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: ARMCOLMVV1; 08 PORTA LIVROS MDF 15MM, Medidas:0,85x0,40x0,30M, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: PTLVR9001903; 01 BRINQUEDO INFANTIL com Lona MDF, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: Feira Infantil; 01 BANCADA FERRAMENTAS INFANTIL, Medidas: 1,00x0,80x0,30M, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: BCFERRA90281; 02 ARMÁRIO PADRÃO MDF 15mm, Medida: 1,80x0,90x0,40M, MARCA: MORIÁ MARCENARIA, MODELO: ARMAR09103; 01 REFRIGERADOR 02 PORTAS, 340L, COR BRANCO, 110V, MARCA: CONSUL, MODELO: FF CRM 39 6256456

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO ROGERIO BENICHEL DOS REIS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560376

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130639-3

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Televisor 4K, UHD, Tela de 50”, Cor: Preta, Bivolt, marca:Samsung, modelo:Smart TV, 01 Triângulo Olhares, Área Interna, Cor: Acabamento Selador Incolor, Medidas: 110 x 78 x 110 CM, marca:Ateliê Quero Quero, modelo: Madeira Pinus Blank Olhares, 02 Dupla de Rodáris, 04 bolinhas de crochê, Acabamento Selador Incolor, Medidas: 34 x 34 CM, marca:Ateliê Quero Quero modelo: Madeira Pinus, 01 Lavatório com Bebedouro, Polímero ABS com tratamento Ultra Violeta, 02 Torneiras e 03 Bebedouros, 02 Torneiras de Àgua Natural, 03 Torneiras de Àgua Gelada, Cor: Azul e Vermelha, 127 V, marca: Lavatório com Bebedouro, Polímero ABS com tratamento Ultra Violeta, 02 Torneiras e 03 Bebedouros, 02 Torneiras de Àgua Natural, 03 Torneiras de Àgua Gelada, Cor: Azul e Vermelha, 127 V, modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 1 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Gabriela da Silva Alves de Sousa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560191

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013497-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF PROF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA CNPJ: 51.704.757/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tela de Projeção Elétrica; medidas: 244x183cm; Branco; 127V, marca: Techlumens, modelo: TBS -Retrátil.

DATA DA LAVRATURA: 05 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Bianca dos Santos Torres e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560153

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018832-1

DOADOR: UNIAO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS CNPJ: 01.922.666/0005-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Arquivo de aço com 4 gavetas; Medidas: 1,34 x 0,47 x 0,50 m; Cor: Colorido, marca: Comaço, modelo: OFP-4 JR; 01 Armário alto fechado em MDP com duas portas; Medidas: 1,60 x 0,80 x 0,40 m; Cor: Cinza, marca: Marzo Vitorino, modelo: Prima Clean; 01 Armário alto aberto em MDP, 4 prateleiras; Medidas: 1,60 x 0,80 x 0,40 m; Cor: Cinza, marca: Marzo Vitorino, modelo: Uno.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. ENIO JOSÉ POSSEBON Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560355

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138813-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO CNPJ: 08.827.445/0006-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Televisor Smart TV, Led, HDMI, USB, WI-FI, Tela de 32”, Cor: Preto, Bivolt, marca: Samsung, modelo: BE32T, 15 Triciclo Escolar Aço, Plástico, Borracha, até 80 kg, + 18 meses, Cor: Azul, Vermelho, Amarelo, Preto, marca: Bandeirantes, modelo: 6002, 15 Triciclo Escolar Termoplástico, até 30 kg, + 24 meses, Cor: Vermelho, Azul, Branco, marca: Bandeirantes, modelo: Europa.

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Antonio Zanfolin e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560396

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0055873-9

DOADOR: APM DA EMEF DR ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI CNPJ: 52.633.500/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador de vídeo Stand Alone, Multi- HD, 32 canais, bivolt, preto, marca: Intelbras, modelo: IMHDX3132; 01 Mesa de som mixer com 3 canais, bivolt, prata, marca: LL Audio, modelo: Pulse 302, 02 Controle de acesso facial + proximidade, 12v, preto, marca: Control ID, modelo: IDFACE/FP/A.

DATA DA LAVRATURA: 20 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO REINALDO TEIXEIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560250

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006772-9

DOADOR: A.P.M. do CEI Jardim Colorado CNPJ: 07.758.940/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO:1 Mesa de merenda; material: madeira compensada; cor: natural da madeira; medida: 70x70x65cm, Marca: G Bordon, Modelo: Pikler; 01 Brinquedo; material: madeira compensada; cor: natural da madeira; medida: 160x40x15cm, Marca: G Bordon, Modelo: Rampa; 03 Brinquedo; material: madeira compensada; cor: natural da madeira; medida: 280x47x47cm, Marca: G Bordon, Modelo: Túnel.

DATA DA LAVRATURA: 27 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Kátia Cristina Moraes Grigio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560368

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135823-7

DOADOR: APM do CEI Pedro Henrique Siqueira Lima CNPJ: 07.708.705/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de parede, 6 pás, 650mm, Bivolt, marca: Ventisilva, modelo: VPL, 01 Impressora multifuncional ecotank, Bivolt, marca: Epson, modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Jamir dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560322

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143148-1

DOADOR: APM da EMEI Elis Regina CNPJ: 57.126.492/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário; cor: luna sudatti; medidas: 1,00m x 0,65m x 0,50m; material: MDF, marca: Adriano de Assis Costa, modelo: Com 02 portas, nichos e prateleiras; 01 Armário; cor: luna sudatti; medidas: 1,60m x 0,60m x 0,30m; material: MDF, marca: Adriano de Assis Costa, modelo: Com 04 portas e 02 prateleiras.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Homero Ferreira Magalhães Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560324

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142462-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Thereza Maciel de Paula CNPJ: 02.913.115/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Cadeira giratória; Cor: preta; Material: couro sintético; Capacidade: 150Kg; com cinco rodinhas, marca: HOME, modelo: Escritório, 02 Mesa de Pebolim; Cor: amadeirada; Material: plástico/madeira/alumínio; Medidas: 1,98 x 1,00 metro, marca: IMPAR SPORTS, modelo: Profissional/embutido, 01 Mesa de Aero Hockey; Cor: preta; Material: MDF com laminado melamínico; Medidas: 2,11 x 1,05 x 0,83 metro; 220V, marca: IMPAR SPORTS, modelo: Hóquei de ar.

DATA DA LAVRATURA: 09 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Thiago Carvalho Nunes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560222

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008550-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MÁRIO DE ANDRADE CNPJ: 52.027.679/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Coletor de lixo; Cor: azul, amarelo, vermelho e verde; Material: plástico rígido; Capacidade: 40 litros, Marca: JSN, Modelo: Coleta Seletiva com 4 lixeiras-ST1

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Joana Lúcia de Souza Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560350

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142861-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Elizabeth Souza Lobo Garcia CNPJ: 07.883.224/0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante; material: madeira envernizada; medidas: 1,10X1,10X0,15M, marca: Estrela Azevedo LTDA-ME, modelo: Com 3 prateleiras, 06 Estante; material: madeira envernizada; medidas: 1,00X1,00X0,15M, marca: Estrela Azevedo LTDA-ME, modelo: Com 3 prateleiras.

DATA DA LAVRATURA: 09 de Dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Pedro Alves da Silva Júnior e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560144

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022959-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JARDIM KLEIN / CEI PARCEIRO KLEIN II CNPJ: 51.748.531/0003-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Frigobar Electrolux Efficient 90Litros Branco 220V, marca: Electrolux, modelo: EM90.

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ivanise Maria da Silva P e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071097

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025364-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE MORADIA HORTO DO IPE E ADJACENCIAS/ CEI CAMINHAR CNPJ: 05.081.067/0002-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK LENOVO 15.6”, 8GB 512SSD WIN 11; CINZA BIVOLT; Marca: LENOVO, Modelo: C15 1235U.

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Izaias de Sousa Franco Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157116276

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139878-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO CNPJ: 08.827.445/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Inox, Lisa Retangular, Land Lume, 01 Prateleira, Medidas: 150 x 70 x 85 CM, Marca: Multi-Nox Equipamentos para Restaurantes Ltda, Modelo: WT-70150-E; 01 Liquidificador Inox, Mono, CPMBL 0,5 HP, 04 L, 220 V, Marca: Siemsen, Modelo: LS4 MB; 01 Rechaud Térmico 03 Cubas 1/2 x 100, Medidas: 85,5 x 38,5 x 2,00 M, 220 V, Marca: Ibet, Modelo: Estreito.

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. José Antonio Zanfolin Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975318

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005718-9

DOADOR: APM DO CIEJA SANTANA/ TUCURUVI CNPJ: 05.403.974/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 STAND ALONE 04 CANAIS MULTI-HD, marca: Intelbras, modelo: MHDX 1204-C.

DATA DA LAVRATURA: 15 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia Christiane Hypoliti Campanilli Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975278

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0037517-2

DOADOR: APM DA EMEI ARTHUR ETZEL CNPJ: 51.978.468/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Multimídia, marca: EPSON, modelo: CO-W01, 01 Multifuncional Tanque de Tinta, marca: EPSON, modelo: Ecotank L4260, 01 Gravador DVR Multi HD 16CH, marca: INTELBRÁS, modelo: MDHDX 3116-C.

DATA DA LAVRATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane Kelly Kawaguchi Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976260

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141794-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Presidente Epitácio Pessoa CNPJ: 51.684.405/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANER; BIVOLT, marca: BROTHER, modelo: ADS 3100, 03 IMPRESSORA; BIVOLT, marca: EPSON, modelo: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Vivian de Paula Almeida Batista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062188

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133035-9

DOADOR: Associação Comunitária de Educação Cultural Moradia e Promoção Social / CEI ROKINHO CNPJ: 03.895.715/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro; cor: Azul e vermelho, material: plástico; sem refrigeração; com três torneiras, marca: Jack TPR- BJM produções e soluções especializadas LTDA, modelo: Master II

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ariany Benedito Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975294

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018153-0

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMANDANTE GARCIA D'AVILA CNPJ: 51.170.199/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de Parede 65cm com 6 pás, Bivolt, Preto, marca: Ventisilva, modelo: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Valderez Morais dos Santos Hallwas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975331

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0150397-0

DOADOR: Obras Sociais do Jardim Recanto CNPJ: 47.383.070/0003-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Estante Porta Livros em madeira com 5 expositores; 0,67 X 0,56 X 1,37 m; cor Pinus, marca: ABC Montessori, modelo: Revisteiro Leitura Pikler, 02 Brinquedo em madeira, 1 com aberturas livres e laterais em bastões, 1 com laterais circular e bastões; 0,50 X 0,50 m; cor Pinus, marca: Magathu, modelo: Cubo Pikler, 01 Playground Tanque de Areia em polietileno com forma de animal; diâmetro 1,50 X 0,51 m; cor Amarelo, marca: Mundo Azul, modelo: Jabuti, 01 Playground em madeira com plataforma, 3 rampas lisas e 1 com degraus em bastão; cor Pinus, marca: ABC Montessori, modelo: Sobe e Desce Childrens.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Edjenalva Vasconcelos de Lira Batista Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976219

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144079-0

DOADOR: APM DA EMEF VIRGILIO DE MELLO FRANCO CNPJ: 62.458.765/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Espelho em madeira, Medidas: 100x100cm. MARCA: Magathu. MODELO: com moldura; 01 Painel sensorial em madeira pinus, Medidas: 1100x950cm. MARCA: Magathu. MODELO: Hexagonal; 01 Tablet 11”, cor grafite, Bivolt. MARCA: Samsung. MODELO: Galaxy TAB A9+64GB, 4GB RAM, WIFI

DATA DA LAVRATURA: 23 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. EDILSON DA SILVA CRUZ, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157061386

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0012702-0

DOADOR: APM DA EMEI Professora Rosilda Silvio Souza CNPJ: 20.161.563/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 BOMBA CENTRÍFUGA TRIFÁSICA PARA ÁGUA, Marca: SCHNEIDER, Modelo: BC-92S 1C 1 T 60 2/3

DATA DA LAVRATURA: 10 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Zila Pereira de Carvalho Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071105

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0023740-3

DOADOR: APM DA EMEI GEORGE SAVALLA GOMES - CAREQUINHA CNPJ: 07.941.939/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANNER PORTATIL DE MESA COM WI-FI - BIVOLT, MARCA: BROTHER, MODELO: ADS -4700W

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Paula Patrícia Leite Novaes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062149

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137333-3

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Padre Anton Meroth CNPJ: 08.427.941/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Aparelho de Celular; 5G, 128 GB de memória interna, 04 GB de memória RAM; Tela de 6.7 polegadas; Cor: Azul; Bivolt, MARCA: Samsung, MODELO: Galaxy A17;

DATA DA LAVRATURA: 18 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Marina Barbosa Vieira da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976265

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140850-1

DOADOR: APM DA EMEF ALMIRANTE PEDRO DE FRONTIN CNPJ: 52.637.477/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 impressora multifuncional, bivolt, marca: Canon, modelo: SDF 50FLA GX7010.

DATA DA LAVRATURA: 01 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Liliane Sales dos Santos Barros Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062175

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135923-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA/ CRECHE PARCEIRA CONVENIADA ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA CNPJ: 67.134.155/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Adeota dupla, Material: tronco; medidas 450x150x70cm; cor natural da madeira, marca: Atos brinquedos, modelo: casa do tarzan baby, 01 Panela de Pressão profissional Eterna Nigro, capacidade 20L, alumínio, tradicional com 5 travas de segurança., marca: Eterna Nigro, modelo: Industrial.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Cícero Venâncio da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071166

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136134-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF CASA BLANCA CNPJ: 07.546.952/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESTANTE EM MDF COM PORTA REVISTAS PARA CANTINHO DA LEITURA, 4 PRATELEIRAS; LILÁS; MEDIDAS: 90X90X40 CM; MARCA: D&R COMÉRCIO E SERVIÇOS, MODELO: SOB MEDIDA PARA USO NA SALA DE LEITURA

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. GISLENE BATISTA SANCHES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976268

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0140061-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DOUTOR LAURO CELIDÔNIO GOMES DOS REIS CNPJ: 59.815.465/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressoras Multifuncional Tanque de tinta; Bivolt, marca: Epson, modelo: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 27 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Raquel Bernardo Camargo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156968597

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117792-5

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavatório 03 Torneiras, 04 Bebedouros, tratamento ultravioleta, 02 Temperaturas de Água: Natural e Gelada, Cor: Azul e Vermelho, Medidas: 152 x 73 x 40 CM, marca: Jactor Filter, modelo: Polímero ABS.

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Daniele Mançano Pelisser Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071090

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026307-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO DE GOES / CEI PARCEIRO PEQUENOS GÊNIOS CNPJ: 11.297.788/0002-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador digital DVR Intelbras; Multi HD; 16 canais; Preto; bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: MHDX 1016-C

DATA DA LAVRATURA: 27 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Goes dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071182

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130874-4

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR JORGE AMERICANO CNPJ: 51.554.939/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL; PRETA; BIVOLT, MARCA: EPSON, MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 04 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Débora Fatima Bernini Ferro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071177

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0134059-1

DOADOR: APM E.M.E.F. PROF ANNA SILVEIRA PEDREIRA CNPJ: 01.283.550/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESA DE PEBOLIM OFICIAL EM ALUMINIO E MADEIRA MACIÇA; COLORIDO; MEDIDAS: 1,37X0,79X 0,92M, MARCA: KLOPF, MODELO: FUTEBOL DE PEBOLIM TOTO.

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. SÔNIA CRISTINA LACERDA CHAGAS DA SILVA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062167

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135796-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Prof.ª Rumi Oikawa CNPJ: 04.180.802/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Impressora; multifuncional; Tanque de tinta Ecotank colorida; wi-fi; conexão usb; bivolt; cor: Preta, marca: Epson, modelo: L3250; 01 Celular ( Smartphone);Tela 6,5 ;64gb; 4gb; Ram6,5;Cam quadrupla; selfie 8mp;dual chip ; cor: Branco; bivolt, Samsung Galaxy, A12.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Adair Daer Simões Filho Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156994567

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028904-7

DOADOR: Associação Cívica Feminina, situada à Av. Francisco Matarazzo CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário para vestiário, em aço, 16 portas, pitão para cadeado, cor cinza, medidas: 1,98x0,93x0,40m, marca: De Astro, modelo: Armário Roupeiro.

DATA DA LAVRATURA: 04 de março, de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Di Filpo Bonás e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975333

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147137-8

DOADOR: A.P.M.DA E.M.E.F. PROF. NOE AZEVEDO CNPJ: 43.220.045/0001-84

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, marca: HP, modelo: Laser Jet pro mono MFP 410FDW, 127V, 03 Notebook preto, marca: DELL, modelo: Inspiron 115-11300-A15P Core 3 8GB 512GB W11, bivolt

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia Maria do Nascimento Freitas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157135035

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138664-8

DOADOR: APM da EMEF Alceu Amoroso Lima CNPJ: 54.581.632/0001-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Estante; Material: Madeira MDF 18mm; Medida: 1,30 x 1,00 x 0,35m; Cor: Branca, Modelo: Para Livros, marca: Els; 01 Estante; Material: Mdf 15mm; Medida: 1,20 X 1,20 X 0,30m; Cor: Branca, modelo: Multiuso com 5 prateleiras Multidivisão, Marca: Fabriforloja; 01 Microfone s/ fio; Cor :Preto; bivolt, Modelo: ON-MC808, Marca: Lelong; 07 Cadeira Giratória; Cor :Preta; Material: Corino; Com Braços, Modelo: Presidente, Marca: Otello; 01 Impressora Multifuncional; Ecotank; Cor: Preta; bivolt, Modelo: L3250, Marca: Epson; 01 Impressora Multifuncional; Ecotank; Cor: Preta; bivolt, Modelo: L3250, Marca: Epson; 01 Impressora Multifuncional; Tank de Tintas Ecotank Wireless; Cor: Preta; bivolt; Modelo: L5590, Modelo: Epson; 01 Impressora Multifuncional; Ecotank; Cor: Preta; bivolt, Modelo: L3250, Marca: Epson; 01 Impressora Multifuncional; Laser Pro mono; Cor: Branca; bivolt, Modelo: 4103fdw, Marca: HP

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Andreia Campos Aguiar Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975311

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006098-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFA EUDOXIA DE BARROS CNPJ: 50.956.648/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balcão térmico infantil, 1509-vinho, 8 cubas, 110V. , ST8, marca: IBET, modelo: 8 cubas, 110 V, 02 Platibanda, Inox, marca: IBET, modelo: SS 08GNS, 01 Balança comput. Led, marca: RAMUZA, modelo: 12120 DCL BAT 6/15/35K.

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Honoria da Silva Costa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071141

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011052-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LILA COVAS CNPJ: 09.214.755/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de parede de 60cm oscilante, cor preta; bivolt, marca: Goar, modelo: V60

DATA DA LAVRATURA: 04 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Clarice Rodrigues de Freitas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071175

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133782-5

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PARCEIRO CEDRO DO LÍBANO IV CNPJ: 62.851.811.0001/53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 TABLET PC TAB; TAMANHO TELA: 10,9”; CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 8GB; ARMAZENAMENTO INTERNO: 128GB; COR: CINZA, MARCA: SAMSUNG, MODELO: SM - X520N/DS S10 FE; 01 NOBREAK; MODELO: ATTIV; 600VA; VOLTAGEM: BIVOLT; MARCA: INTELBRAS, MARCA: ATTIV 600; 01 ARMÁRIO COM 5 PRATELEIRAS PORTA DE CORRER EM MDF; CINZA; MEDIDAS: 250X160X50CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA A SALA DA DIREÇÃO

DATA DA LAVRATURA: 02 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157056461

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028309-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA/ CEI PARCEIRO CEDRO DO LÍBANO III CNPJ: 62.851.811/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO COM 4 PRATELEIRAS PORTA DE CORRER EM MDF; CINZA; MEDIDAS: 370X50X60CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA A SALA DE REUNIÃO; 01 ARMÁRIO DIVIDIDO EM 18 NICHOS EM MDF; BRANCO; MEDIDAS: ARMÁRIO 250X130X30CM E NICHOS 40X30CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO EM NICHOS PARA A SALA DA DIREÇÃO

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157050932

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139062-9

DOADOR: Associação Assistencial Comunitária Azarias CNPJ: 03.864.895/0034-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Prateleira de aço inox perfurado frontão, de parede com abas, medidas:2,40 x 0,60 x0,30m, marca: Lopes Inox, modelo: 1 PRATELEIRA.

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975283

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020917-5

DOADOR: NUCLEO CORACAO MATERNO CNPJ: 69.129.880/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Ecotank, Bivolt, marca: Epson, modelo: L5590, 01 Refrigerador Degelo Seco 263L, 127V, Branco, marca: Consul, modelo: CRA30MBANA, 01 Rechaud Térmico em aço inox com 3 cubas, 127V, marca: Spolu, modelo: SPL-505, 01 Rechaud Térmico em aço inox com 3 cubas, 127V, marca: Spolu, modelo: SPL-505.

DATA DA LAVRATURA: 24 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Maria Monteferrario Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975347

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129100-0

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RUY BARBOSA CNPJ: 57.276.867/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional laser Color, Cor Bege, bivolt, marca: Brother, modelo: MFCL8900DWA4 ; 01 Multifuncional laser Color, Cor Bege, bivolt, marca: Brother, modelo:DCP-L3560 CDW.

DATA DA LAVRATURA: 02 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA CRISTINA COGO FERREIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062180

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133404-4

DOADOR: Associação Comunitária de Educação Cultural Moradia e Promoção Social/ CEI Rokinho CNPJ: 03.895.715/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Lavatório portátil nas cores branco e azul, material: plástico, com uma torneira, marca: Jack TPR- BJM produções e soluções especializadas LTDA, modelo: Premium.

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ariany Benedito Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976247

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142411-6

DOADOR: CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP CNPJ: 56.322.076/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK; TELA LCD 15,6”; BIVOLT, marca:Lenovo, modelo: C1312150

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Aparecida Nunes Pita Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071072

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028588-2

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PARCEIRO CEDRINHO I CNPJ: 62.851.811/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO COM 5 PRATELEIRAS PORTA DE CORRER EM MDF; CINZA; MEDIDAS: 250X160X50CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA A SALA DA DIREÇÃO; 01 ARMÁRIO DIVIDIDO EM NINCHOS; BRANCO; MEDIDAS: 144X120X30CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: NINCHOS PARA LIVROS SALA DA COORDENAÇÃO; 01 ARMÁRIO DIVIDIDO EM NINCHOS; BRANCO; MEDIDAS: 144X120X30CM; MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: NINCHOS PARA LIVROS SALA DE REUNIÃO.

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071154

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141885-0

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO/ CEI PARCEIRO CASTILHO III CNPJ: 02.020.689/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUD COM ESCORREGADOR DUPLO EM POLIETILENO ROTOMOLDADO;COLORIDO; MEDIDAS:2.6X4.5X3.1M;, MARCA: FRESO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE UNFANTIL PLAY SAPINHO, 01 PLAYGROUND CASINHA INFANTIL EM POLIETILENO ROTOMOLDADO; COLORIDO; MEDIDAS:130X123X126CM, MARCA: XALINGO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL RÉPLICA DE CASINHA.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Castilho e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975303

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014472-3

DOADOR: UNIAO DE MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACENCIAS CNPJ: 01.922.666/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Geladeira Frost Free Duplex A+++, 463 litros, com Fresh Box e Cold Room; 127 Volts; Cor: Inox, marca: Brastemp, modelo: BRM55FK, 01 Notebook Ideapad 1 15AMN7, Processador AMD Ryzen 5 7520U, Memória 8GB, Armazenamento 512GB SSD, Sistema Operacional Windows 11, Tela 15,6"; Bivolt; Cor: Cloud Grey, marca: Lenovo, modelo: 82X5000NBR.

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Enio José Possebon Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062152

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136652-3

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança / Creche Perseverança VIII CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 NOTEBOOK, INTEL CORE i5-1235u, 8GB RAM, SSD 256GB, TELA 15.6 Full HD; COR: PRETO; BIVOLT, marca: Lenovo, modelo: V15-G3.

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Tadeu Valêncio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071131

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015726-4

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PERCEIRO CEDRO DO LÍBANO II CNPJ: 62.851.811.0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM MDF 18MM DIVIDIDO EM NICHO; CINZA CRISTAL; MEDIDAS: 2,50X2,00 X0,30M, MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA SALA DA DIREÇÃO

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157034251

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128842-5

DOADOR: APM da EMEF Ministro Aníbal Freire CNPJ: 51.931.848/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tenda tipo Gazebo com Estrutura de alumínio Dobrável, 2,00 x 2,00 x 2,00m, marca: 10TF, modelo: Dois Pingos.

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Elder de Lima Magalhães e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071111

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0022713-0

DOADOR: Associação Comunitária Monte Azul / CEI Parceiro Horizonte Azul CNPJ: 51.232.221/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX; 8 LITROS; BIVOLT, MARCA: SAYMSEN, MODELO: LB15MB;

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Renate Keller Ignácio e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157058303

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104287-6

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS II CNPJ: 03.975.120/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESTANTE DE TUBO EM INOX COM 4 PRATELEIRA, MEDIDAS : 1.54X0.40X2.0 MT, MARCA: W.M QUINTANILHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MODELO: ESTANTE ORGANIZADORA; 01 ESTANTE DE TUBO EM INOX COM 4 PRATELEIRA, MEDIDAS: 1.77X0.40X2.0 MT, MARCA: W.M QUINTANILHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MODELO: ESTANTE ORGANIZADORA; 01 ESTANTE DE TUBO EM INOX COM 4 PRATELEIRA PARA DISPENSA MEDIDAS: 1.19X0.40X2.0 MT, MARCA: W.M QUINTANILHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MODELO: ESTANTE ORGANIZADORA; 01 SUPORTE PARA RÉCHAUD EM INOX., 13 L , MEDIDAS:63,5 X 0,36 X 0,31 CM, MARCA: W.M QUINTANILHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MODELO: SUPORTE PARA RECHAUD

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ELIZABETE PEREIRA DA SILVA GABRIEL Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071125

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017531-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI Paulo e Admar CNPJ: 09.082.123/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM MDF CINZA CRISTAL PARA PASTAS SUSPENSAS COM 4 GAVETAS, MEDIDAS GAVETAS: 135X60X45CM

MEDIDAS ARMARIO: 208X180X42CM, MARCA: DELLINEAR MARCENARIA LTDA, MODELO: PARA PASTAS SUSPENSAS - TIPO ARQUIVO

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Waléria Correia Gomes Amoroso Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975279

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0021513-2

DOADOR: ASSOCIACAO PRO FAMILIA E BEM ESTAR CASA VERDE CNPJ: 16.382.349/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aspirador de pó e água 10L, Amarelo e Preto, 110V marca: Wap, modelo: GTW10, 02 Climatizador de ar 5L, 127V, Branco, marca: Midea, modelo: ACM51, 01 Liquidificador Industrial Baixa Rotação, 6L, Bivolt, Inox, marca: Spolu, modelo: SPL-050W, 01 Caixa de som com 2 microfones, 500W, 15”, Bivolt, Preto, marca: Ecopower, modelo: EP S321, 01 Sapateira Infantil em polietileno com 6 nichos, Azul, medidas: 133x33x36cm, marca: Click New, modelo: Colmeia, 01 Sapateira Infantil em polietileno com 6 nichos, Vermelho, medidas: 133x33x36cm, marca: Click New, modelo: Colmeia, 01 Frigobar 45L, 110V, Branco, marca: Philco, modelo: PFG50B, 01 Micro-ondas MasterCook 20L, Bivolt, Branco, marca: Midea, modelo: MHP20B1, 02 Tenda Gazebo em poliéster dobrável com estrutura em aço carbono, Azul, medidas: 3,0x3,0x0,15m, marca: Kala, modelo: 103888.

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Regiane Aparecida dos Santos Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157001999

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035765-4

DOADOR: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61699567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR MHD - Com HD 4TB, 127V, marca: INTELBRAS, modelo: 3132, 01 NOBREAK ATTIV, Bivolt, marca: INTELBRAS, modelo: 1500V A

DATA DA LAVRATURA: 23 de Fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia de Souza Costa Fujiwara e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975289

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0018911-5

DOADOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL ESTACAO SOLIDARIA CNPJ: 07.923.116/0003-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Estante de Leitura Pikler em madeira Pinus com 5 vãos, Medidas: 670x560x370mm, marca: ABC Montessori, modelo: infantil

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Luciana Laronga Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975336

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139700-3

DOADOR: APM DA EMEI PROF ENIO CORREA CNPJ: 52.943.917/0001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário 2 portas de correr com trava 80x105x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário 2 portas de correr com trava 80x70x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário 2 portas de correr com trava 225x140x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário com gaveteiro 77x100x48 cm 4 gavetas cor linho com detalhes em gaveta cor carvalho hannover, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 mesa Em L 225x140x48 cm cor carvalho hannover, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário 2 portas de correr com trava 80x102x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário 2 portas de correr com trava 80x160x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário, 2 portas de correr com trava 225x60x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Armário 2 portas de correr com trava 77x60x48 cm cor linho, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 mesa Em L 160x140x50 cm cor carvalho hannover, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn, 1 Gaveteiro 77x40x48 cm cor linho com detalhes em gaveta cor carvalho hannover, marca: MSANCHES ENGENHARIA LTDA, modelo: Msdesingn.

DATA DA LAVRATURA: 15 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Léa Maria Cardoso Fernandes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975343

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129892-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM JAPAO CNPJ: 08.168.869/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Poltrona de Amamentação, cor cinza, tecido de veludo, encosto com fibra de silicone, com 4 pés de madeira, apoio para os braços, acompanha puff na cor cinza, tecido de veludo e 4 pés de madeira, marca: Gariani, Modelo: Giorgia.

DATA DA LAVRATURA: 11 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Salete de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975339

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139128-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES CEMEI JARDIM TREMEMBE - PROF ACELINO SCALQUETTE CNPJ: 42.638.602/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Poltrona de amamentação, marca: Phoenix, modelo: Ternura, 02 Impressora multifuncional, marca: Epson, modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 16 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Fatima Cristina Amaral de Almeida Mendonça Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062157

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136304-4

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA CELIA CAMARGO PENTEADO ELIAS CNPJ: 64.617.376/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora; A3 + Guilhotina+ Cantoneira; 127V; cor: branca, marca: MENNO, modelo: PLM33 - X3, 01 Impressora Multifuncional; Tanque de tinta Ecotank; 127V; cor: preta, marca: EPSON, modelo: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Marena Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975305

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013874-0

DOADOR: ASSOCIACAO GUIMU CNPJ: 21.284.249/0002-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador Plus 110W, Bivolt, Preto, marca: Frahm, modelo: GR3800BT G5, 01 Distribuidor de Áudio Setorizador 12 canais, 110W, Bivolt, Preto, marca: Frahm, modelo: SF-12.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Flávia Aparecida Dias Cabrera Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975327

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149898-5

DOADOR: Instituto Ação E Proteção CNPJ: 12.762.025/0002-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Espremedor de batata manual em alumínio polido com tripé; Cor: Inox, marca: AK, modelo: Médio.

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975297

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016817-7

DOADOR: APM EMEI DOUTORA GINA DE MARTINIO CNPJ: 50.950.633/0001-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playgroung Casa na árvore com 2 decks, Marca: M.R.F. CONSTRUTORA, TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, Modelo: Casa na árvore com 2 decks

DATA DA LAVRATURA: 13 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Alzira de Souza Baptista Aguiar Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976275

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0132980-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEF Vila Curuçá CNPJ: 06.273.808/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TV 50 polegadas, , marca: Philco, modelo: UHD 4K LED PTV50VA4REGB HDMI/USB/WIFI; 110V.

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Zildonete Ribeiro de Almeida Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976250

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142415-9

DOADOR: Cruzada Pró-Infância CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar Louças; 220V, marca: Netter, modelo: NT2101 3T.

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marta de Souza Andrade Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071077

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027635-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL/ CEI PARCEIRO FLAMBOYANT CNPJ: 51.232.221/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BUFFET RECHAUD ELETRICO TRIPLO SLOW COOKER PANDA CERAMICA INOX; 127V 220V; MARCA: MEMBER'S MARK, MODELO: LY325

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Renate Keller Ignacio Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157060478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0028543-2

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS VI CNPJ: 03.975.120/0009-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LIQUIDIFICADOR 4 LITROS INOX ALTA ROTAÇÃO; 220V; MARCA: SKYMSEN, MODELO: TA4

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Elisabete Pereira da Silva Gabriel Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157021342

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035868-5

DOADOR: Associação Cívica Feminina, situada à Av. Francisco Matarazzo CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Kit senta bebê em courino, multicolorido, medidas: 0,25x0,53x0,51m, marca: Maga Isa, modelo: Animais, 01 Brinquedo para área externa em polietileno, multicolorido, medidas: 1,50x1,15x1,35m, marca: Maga Isa, modelo: Casinha.

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Di Filpo Bonás e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157024558

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136223-4

DOADOR: APM DA EMEF LUIS WASHINGTON VITA CNPJ: 51.694.651/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Ecotank, Tanque de tinta colorida, USB, Wi-Fi, Cor: Preta, Bivolt, marca: Epson, modelo: L1250.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Edivaldo da Silva Hofecher e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975314

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005707-3

DOADOR: APM DA EMEF JULIO MARCONDES SALGADO, GAL CNPJ: 53.023.909/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional, marca: EPSON, modelo: Wf-e 5810, 02 Controle de acesso com reconhecimento facial, marca: Control ID, modelo: ID Face Max, 02 Controle de acesso com reconhecimento facial, marca: Control ID, modelo: ID Face Max.

DATA DA LAVRATURA: 15 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. SARAH MARTINS LOPES Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071163

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135678-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA/CEI PARCEIRO CEDRO DO LÍBANO II CNPJ: 62.851.811.0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMARIO COM 05 PRATELEIRAS; PORTA DE CORRER EM MDF; CINZA; MEDIDAS: 250 ALTURA X 160 COMPRIMENTO X 50 PROFUNDIDADE, MARCA: RC MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PARA SALA DA DIREÇÃO; 08 TABLET GALAXY TB S10 FE; 128 GB; 8GB; TELA 10.9 90HZ; CINZA, MARCA: SAMSUNG, MODELO: SM-X520N/DS; 01 NOBREAK INTELBRAS ATTIV 600VA BI; PRETO; BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: ATTIV 600VA; 02 RADIO COMUNICADOR G2 LONGO ALCANCE 20KM; PRETO, MARCA: INTELBRAS, MODELO: RC 3002

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Sandra Lutfalla Zarzur Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071135

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015897-0

DOADOR: SOCIEDADE SANTOS MARTIRES CNPJ: 60.731.569/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO DE AGUA EM PLÁSTICO NA COR BRANCA, CAPACIDADE 20 LITROS 110V, marca: CONSUL, modelo: CJD42ABANA, 01 CAIXA DE SOM 15 POLEGADAS COM BLUETOOTH COM 02 MICROFONES, POTENCIA 850W, MEDIDAS: 0,66X0,40X34, marca: AMVOX, modelo: ACA 800 GLADIADOR, 01 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO NAS CORES: AMARELA E PRETA DE 1.700W, MOTOR DE INDUÇÃO, marca: WAP, modelo: BRAVO ULTRA 2550, 01 COZINHA INFANTIL EM MADEIRA MDF NA COR BRANCA, MEDIDAS: 1,27X1,30X0,30M, marca: ART BRINQ, modelo: RETRO, 04 POLTRONAS GIRATÓRIAS COM ENCOSTO E BRAÇO EM COURINO NA COR CINZA, marca: STILOFLEX, modelo: EXECUTIVA, 01 MESA EM MADEIRA MDF NA COR BEGE; MEDIDAS: 0,76X1,60X0,70M, marca: PANDIN, modelo: MESA RETA, 04 PROJETORES DATA SHOW POWER LITE, HDMI, USB DE 3400 LUMENS E20 NA COR BRANCA; BIVOLT, marca: EPSON, modelo: POWER LITE E20, 04 TELAS PARA PROJEÇÃO RETRATIL TENSIONADA ELETRICA DE 80” NA COR BRANCA; MEDIDAS: 1,50X1,50M, marca: APP-TECH, modelo: TBES060, 01 PRATELEIRA EM MADEIRA MDF NA COR CARVALHO, MEDIDAS: 3,10X0,90X0,35M, marca: BOUZAN, modelo: PRATELEIRA SUSPENSA, 01 MESA REUN IÃO EM MADEIRA MDF NA COR CARVALHO, MEDIDAS: 2,50X0,90X0,75M, marca: BOUZAN, modelo: MESA SEMI OVAL, 07 CONJUNTO DE MESAS INFANTIL EM MADEIRA MDF NA COR BRANCO COM VERDE COM 8 CADEIRAS DE MDF COM ESTRUTURA EM FERRO NAS CORES LARANJA, LILÁS, AMARELO E ZUL, MEDIDAS MESAS:110X110X0,52M, MEDIDAS CADEIRAS: 0,30X0,30X0,57M, marca: BOUZAN, modelo: MESA OITAVA INFANTIL, 01 FOGÃO COM 04 BOCAS COM FORNO EM INOX, 40X40 BP 4D NA COR CINZA A GÁS, marca: CRISTAL AÇO, modelo: INDUSTRIAL, 01 BANCADA EM MADEIRA MDF NA COR BRANCA; MEDIDAS: 2,00x0,60x0,73M, marca: BOUZAN, modelo: BANCADA COM LIXEIRA EMBUTIDA.

DATA DA LAVRATURA: 11 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Regina Conceição da Paixão Gomes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976254

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142493-0

DOADOR: UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JD NAIR CNPJ: 02.176.231/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE INOX; MEDIDAS:1,90 X 0,70 X 0,90M, marca: UNIVERSO SOLUCION, modelo: BANCADA COM RODIZIO, 01 AR CONDICIONADO; BIVOLT, marca: ELGIN, modelo: HI WALL 45HJFE24C2CC 24 K FR ECO INVERTER ll, R32 C - WI FI R04 - B17.

DATA DA LAVRATURA: 03 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Claudia Regina Rodrigues da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156966722

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0029409-1

DOADOR: ASSOCIACAO OBRA DO BERCO/ CEI PARCEIRO ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO CNPJ: 62.440.045/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CARRINHO PARA TRANSPORTE 215L EM AÇO CARBONO; MEDIDAS: 86X55X86XCM; MARCA: JSN, MODELO: G2; 01 RELÓGIO DE PONTO LEITOR BIOMÉTRICO E PROXIMIDADE; PRETO; MARCA: MASTER, MODELO: REP/671/BP/ASK; 01 ROUPEIRO EM AÇO PARA VESTIÁRIO 4 PORTAS COM FECHADURA; MEDIDAS: 193X35X40CM; MARCA: PANDIN, MODELO: GRP 501/4; 01 ARMÁRIO EM INOX SEM PORTAS 9 COMPARTIMENTOS; MEDIDAS: 1560X1280X190MM; MARCA: ARGAMIX DO BRASIL, MODELO: 778

DATA DA LAVRATURA: 10 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Rios Ramalho Foz Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062199

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107458-1

DOADOR: Associação Beneficente Construir CNPJ: 01.237.904/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Espelho de vidro; Material: MDF;Cor: Branco; Medida: 1800x900x12cm, marca: LRHIRAYAMA, modelo: Moldura nas laterais.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Mariana Balduino Nogueira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976194

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013966-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI CNPJ: 10.898.283/0010-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Prateleira, Medidas: 50x40cm. MARCA: Absoluto Metais. MODELO: Aço inox retrátil

DATA DA LAVRATURA: 05 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SANDRA MARIA SIQUEIRA MENDES TEIXEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156984025

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146858-0

DOADOR: Instituto Assis Basílio, situado à Rua Várzea Grande CNPJ: 19.046.633/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Câmera Fotográfica Digital Waterproof 16 MP, Bivolt, branca, marca: modelo: KODAK, modelo: WPZ, 01 Mini Playground em MDF, medidas: 0,64x0,64x0,90m., marca: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS, modelo: PIKLER Escorregador e Escalada, 02 Brinquedo Infantil em MDF com Espelho na parte superior, medidas: 0,51x,0,51x0,12m., marca: FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS, modelo: CAIXA ESPELHO, 01 Brinquedo Infantil em MDF com a parte superior em acrílico e led colorido, voltagem: bivolt, medidas: 0,68x,0,53x0,15m., marca:FUSÃO COMÉRCIO DE LIVROS, modelo: Caixa de Luz, 01 Espelho de acrílico com moldura em MDF, medidas: 2,10x0,02x1,00m., marca: PHS Livros, modelo: Parede, 03 Cadeira palito em MDF revestida com courino preto, com costura rebatida, marca: PHS Livros, modelo: Luxo, 03 Cadeira de rodinhas golden com rebaixo com lâmina, base executiva flange uni sem relax, marca: PHS Livros, modelo: Executiva.

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lidyane de Assis Basílio e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975307

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0011909-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM JAPAO CNPJ: 08.168.869/0001-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02Prateleiras de parede tubular, multiuso medindo 120x40, material aço inoxidável, mão francesa, acabamento escovado, amrca: Salão industrial, modelo: fixar.

DATA DA LAVRATURA: 06 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Salete de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062164

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135782-6

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto CNPJ: 62.264.494/0029-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário com 10 gavetas, 10 portas e 12´prateleiras ; Cor: branco; Material: madeira MDF; Medidas: 2500x2400x600mm, marca: Evandro Gomes de Araujo, modelo: Para sala técnica, 01 Nicho (com 8 divisorias; Cor: branco; Material: madeira MDF elmo suíço; Medidas: 1400x1400x300mm, marca: Evandro Gomes de Araújo, modelo: Para livros, 01 Nicho (com 18 nichos); Cor: branco; Material: madeira MDF tx; Medidas:2000x1100x300mm, marca: Evandro Gomes de Araújo, modelo: Para lençóis, 01 Armário; Cor: branco e verde; Material: madeira MDF; Medidas: 1500x700x500mm, marca: Evandro Gomes de Araújo, modelo: Para Sala de enfermagem.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071159

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142004-8

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO / CEI PARCEIRO CAMINHAR COM AMOR III CNPJ: 22.768.610/0004-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PLAYGROUND CASINHA COM CERCA EM POLIETILENO ROTOMOLDADO SUPER RESISTENTE; AMARELA,AZUL , VERDE,VERMELHA; MEDIDAS: 160CMX160CM140CM; MARCA: FRESO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL CASINHA DE BONECA; 1 PLAYGROUND EM POLIETILENO ROTOMOLDADO SUPER RESISTENTE; COLORIDO; MEDIDAS: 140CMX110CMX200CM; MARCA: FRESO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL TÚNEL TRENZINHO; 2 BRINQUEDO TABELA E CESTA DE BASQUETE EM POLIETILENO ROTOMOLDADO; COLORIDO MEDIDAS: 71×67×229CM; MARCA: FRESO, MODELO: TABELA DE BASQUETE INFANTIL CESTA COM SUPORTE; 3 PLAYGROUND GIRA GIRA; EM POLIETILENO ROTOMOLDADO 4 LUGARES TEXTURA ANTIDERRAPANTE; COLORIDO; MEDIDAS: 120X120X70CM; MARCA: FRESO, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL GIRA GIRA CARROSSEL; 7 BAÚ INFANTIL EM POLIETILENO ROTOMOLDADO; VERDE; MEDIDAS: 80X44X50CM; MARCA: FRESO, MODELO: ORGANIZADOR BRINQUEDOS SAPINHO;

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071074

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027437-6

DOADOR: INSTITUTO SILVA E SANTOS/ CEI PARCEIRO CANTINHO DA RAFA CNPJ: 04.048.919/0003-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MESAS SEXTAVADA , TAMPO DE MADEIRA BRANCO , COM 06 CADEIRAS DE PLASTICO COLORIDO; MEDIDA 1,20 x.1,20 m, MARCA: RESILIE; MODELO: MESA SEXTAVADA PARA O SOLARIO BEBES E CRIANÇAS;

01 PLAYGROUND CASINHA EM RESINA; COLORIDA AMARELA E VERMELHA; MEDIDAS 1,56X1,39X1,26M; MARCA: TILILICA, MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFNATIL REPLICA DE CASA;

02 BRINQUEDO KIT PERCURSAO COM 22 INSTRUNENTOS SENDO 2 Apito de pau; 3 Pandeiro pequeno;2 Ganzá de coco;3 Reco-reco;2 Bongo;2 Cuíca;2 Claves; 2 Olodum; 2Pau de chuva; 2 Afoxé; MARCA: PROS BING, MODELO: BRINQUEDO PEDAGOGICO COM 22 INSTRUMENTOS;

02 MESAS DE ESCRITORIO TAMPO DE MDF MARROM ESTRUTURA DE FERRO PRETO; MEDIDAS: 1,35X73CM; MARCA: RESILIE, MODELO: MESA DE ESCRITORIO SALA DOS PROFESSORES;

01 LIQUIDIFICADOR EM INOX BAIXA ROTACAO 6L; 110V; MARCA: VITALEX, MODELO: INDUSTRIAL;

01 CAIXA DE SOM ATIVA 2000W BP 15 A 16; PRETO; 110V; MARCA: BLG, MODELO: ATIVA PROFISSIONAL;

01 ROUPEIRO DE AÇO 16 PORTAS; COLORIDO; MEDIDAS: 1,95X1,27M; MARCA: RESILIE, MODELO: ROUPEIRO ORGANIZADOR;

01 ROUPEIRO DE AÇO 20 PORTAS; COLORIDO; MEDIDAS: 1,95X1,27M; MARCA: RESILIE, MODELO: ROUPEIRO ORGANIZADOR

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rafaela da Silva e Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062156

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136840-2

DOADOR: APM do CEI Maria Cursi CNPJ: 07.717.026/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de parede, oscilante, diâmetro: 65cm, com 6 pás, cor preta, bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: VPL Cromado; 01 Ventilador de parede, oscilante, diâmetro: 50cm, com 3 pás, cor preta, bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: Venti50P Cromado; 03 Ventilador de parede, oscilante, diâmetro: 60cm, com 3 pás, cor preta, bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: 543 Grade preta; 01 Ventilador de parede, oscilante, diâmetro: 60cm, com 3 pás, cor preta, bivolt. MARCA: Ventisilva. MODELO: 543 Grade preta

DATA DA LAVRATURA: 18 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. NIVANDA SUARES DE SOUZA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975287

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0019025-3

DOADOR: ASSET-ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/0005-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 014 Poltrona cadeira de amamentação balanço com estrutura em madeira e Puff suede bege, marca: Star confort, modelo: ternura.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adelmo Batista Gonçalves Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071152

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144063-4

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR E A SOLUCAO CNPJ: 22.768.610/0004-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA EM AÇO INOX 430, 1 PRATELEIRA PLANA LISA, MEDIDAS: 190X60X90CM; MARCA: AÇO RIO, MODELO: MESA BANCADAS SECAS, 01 MAQUINA DE LAVAR E SECAR DE ROUPA; BRANCA; 12KG; 127V; MOTOR INVERTER V5; ÁGUA QUENTE E FRIA, MARCA: LG, MODELO: CV3012WC5, 01 SOFA DE CANTO; 4 LUGARES; TECIDO SUEDE; BEGE; MEDIDAS: 85X181X140X77CM, MARCA: MOBLY, MODELO: SOFA DE CANTO LEME; 14 VENTILADOR DE PAREDE; 60CM; PRETO; BIVOLT, MARCA: VENTISOL, MODELO: VENTILADOR DE PAREDE - VENTURA.

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062195

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109554-6

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema CNPJ: 10.551.403/0004-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground infantil de Madeira- cor natural; medindo 3,40m X 2,00m de altura X 1,60m de largura, marca: Brinquedos TUK TUK, modelo: Tuk Play Baby.

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157036515

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142870-7

DOADOR: Associação Beneficente Betsaida CNPJ: 66.063.231/0004-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Inox, 4l, 110v, marca: Skymsen, modelo: TA-04MB-N.

DATA DA LAVRATURA: 13 de Novembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria do Carmo e Silva Souza Alenca e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157027729

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0035802-2

DOADOR: Associação Cívica Feminina CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Conjunto mesa oitavada infantil com 08 cadeiras MDF, colorido, medida: 1,04x1,04x0,57m, marca: Carlu Distribuidora de brinquedos, modelo: Umbridge

DATA DA LAVRATURA: 16 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Di Filpo Bonás e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071139

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013795-6

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA GUIOMAR PICCINAL CNPJ: 56.316.581/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 VENTILADOR DE PAREDE 60CM; 3 PÁS; BIVOLT; PRETO, MARCA: VENTURA, MODELO: 79-6425;

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Priscila Moreira Silva de Farias e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071146

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003942-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA JOANA MITSUE ISHII CNPJ: 07.334.135/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PERFURADORA MANUAL, DIMENSÕES: 17 X 56 X 45 CM (AXLXP), 60 FUROS, CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO: 20 FOLHAS, marca: LASSANE, modelo: ESPIRAMATIC; 02 CAIXAS DE SOM MULTIMIDIA SPEAKER DE MESA, POTÊNCIA: 12W, TECNOLOGIA AUXILIAR E USB, PRETA, ‎DIMENSÕES: 21,6x11,7x23,6CM, marca: HP, modelo: DHS-2101, 02 TELEFONES SEM FIO DIGITAL COM RAMAL ADICIONAL, IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, PRETO, DIMENSÕES: 10x10,5x16cm, PLÁSTICO, marca: INTELBRAS, modelo: TD 3112, 02 WEBCAMS HD COM MICROFONE EMBUTIDO E 3 MP PARA CHAMADAS E GRAVAÇÕES EM VÍDEO WIDESCREEN, PRETA, 720P, DIMENSÕES: 3,59X 8,1X13,59CM, marca: LOGITECH, modelo: C270.

DATA DA LAVRATURA: 23 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Luciane Gonçalves Loyola Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062171

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135815-6

DOADOR: Núcleo Assistencial Fraterno CNPJ: 49.826.902/0008-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carro térmico service com 06 cubas; Cor: alumínio; Voltagem: 220 v; Material: nox, marca: IBET, modelo: 06GNS, 05 Poltrona de Alimentação; Material: madeira pinus; Cor: natural; com um braço removível, marca: Ateliê Monta e Desmonta, modelo: Pikler; 01 Brinquedo; Material: madeira pinus; Cor: natural; Medidas: 1,00x0,60x0,35m, marca: Ateliê Monta e Desmonta, modelo: Escada/Barco Pikler; 01 Brinquedo; Material: madeira pinus; Cor: natural; Medidas: Triângulo 60x60x60cm; Rampa 1,50x0,30m, marca: Ateliê Monta e Desmonta, modelo: Triângulo com rampa Pikler; 01 Brinquedo; Material: madeira pinus; Cor: natural; Medidas: 0,45m, marca: Pacam, modelo: Rampas Pikler, 1 Brinquedo; Material: madeira pinus; Cor: natural; Medidas: 0,45m, marca: Pacam, modelo: Caixa com escaleira Pikler.

DATA DA LAVRATURA: 13 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Solange Waileman Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062177

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133953-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Walter Belian CNPJ: 60.861.395/0001-49

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa; Material: Vidro; cor: branca; com bolsas A4; medida: 0,90x1.40M, marca: Priscila Miguel da Silva, modelo: agenda mensal, 01 Quadro Branco; com molduras em alumínio; Medida: 1,00X1,00M, marca: Priscila Miguel da Silva, modelo: cardápio.

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Jacilene Rodrigues de Almeida Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975275

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042556-0

DOADOR: ASSET - ASSOCIACAO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CNPJ: 58.106.972/0009-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Poltrona Cadeira de Amamentação em madeira de Eucalipto com braços, balanço e Puff em tecido; Cor: Bege, marca: star confort, modelo: ternura.

DATA DA LAVRATURA: 06 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adelmo Batista Gonçalves Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976262

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142043-9

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL AMOR ETERNO/CEI EDUCARTE CNPJ: 11.757.726/0003-51

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Expositor de TNT PLUS 16 Bobinas, em MDF; Cor: Branco; Medidas: 75 x 75 x 160cm (CxLxA), marca: Space, modelo: giratório.

DATA DA LAVRATURA: 02 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. DANILA NUNES DE OLIVEIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062183

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0133566-0

DOADOR: APM DA EMEF IMPERATRIZ DONA AMELIA CNPJ: 59.579.813/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Suportes; material: Aço; Cor: Cinza; Tamanho: (L)40 cm X (P)35 cm X (A)20cm, MARCA: Elias Torres, MODELO: Gaiola; 2 Tela Projetor; Material: Ferro e PVC; Cor: branca; Dimensão: 2,0 X 1,50m; 110V., MARCA: Golden Tech, MODELO: Retratil;

DATA DA LAVRATURA: 11 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Aparecida da Cruz de Meira Moreira e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975300

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014438-3

DOADOR: ASSOCIACAO GUIMU CNPJ: 21.284.249/0003-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador Plus 110W, Bivolt, Preto, marca: Frahm, modelo: GR3800BT G5, 01 Distribuidor de Áudio Setorizador 12 canais, 110W, Bivolt, Preto, marca: Frahm, modelo: SF-12.

DATA DA LAVRATURA: 09 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Edivania Soares da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156975280

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020848-9

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PARQUE CASA DE PEDRA CNPJ: 08.255.672/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Suspenso Pressão, marca: IBBL, modelo: 2T N/G Wolts 110 PDF 300 COR Prata, 01 Cadeira de Descanso/Amamentação, marca: RW DECOR, modelo: BALANÇO COR BEGE LISA, 15 Triciclo Escolar +1,5 Bandeirante, marca: BANDEIRANTE, modelo: ASSENTO ERGONÔMICO, MANOPLAS EMBORRACHADAS, RODAS LARGAS, ESTRUTURA EM AÇO TUBULAR, PINTURA A PÓ ATÓXICA.

DATA DA LAVRATURA: 08 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Mardonia Matos Pinheiro Alencar Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071138

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015104-5

DOADOR: EMEF PROFESSOR CLEMENTE PASTORE CNPJ: 43.613.389/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO INDUSTRIAL, 4 TORNEIRAS, RESERVATÓRIO 200LTS, INOX, 127V;, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA 20 3T, 02 BEBEDOURO INDUSTRIAL 2 TORNEIRAS, RESERVATÓRIO 25 LTS, INOX, 127V, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA 025 2T.

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. LAZARO PRETEL e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071083

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0025921-0

DOADOR: ASSOCIACAO OBRA DO BERCO / CEI ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO CNPJ: 62.440.045/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLASTIFICADORA E LAMINADORA DE DOCUMENTOS A3; MATERIAL: PLÁSTICO; COR: CINZA; VOLTAGEM: 220; MEDIDAS: 49.5X10.8LX8ALT, MARCA: AURORA, MODELO: LM3233H; 01 TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ RETRÁTIL; COR: PRETA; MATERIAL: METAL; MEDIDAS: 2.03LX1.53ALT, MARCA: BETEC, MODELO: BT 4560; 01 BRINQUEDO GIRA PLAY; MATERIAL: POLIETILENO; COR: AZUL; MEDIDA: 101X56X101CM, MARCA: CASA AZUL, MODELO: MZ50085

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Rios Ramalho Foz Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156989464

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0130709-8

DOADOR: APM DA EMEI RICARDO GONCALVES CNPJ: 50.860.089.0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CARRO TERMICO SELF SERVICE DE 4 CUBAS E UM CORRE PRATOS, Cor cinza, 0,80x0,59x1,2m, 220V, MARCA: IBET, MODELO: ST 04.

DATA DA LAVRATURA: 30 de outubro, de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Milena Caliseo Pimentel Andrade e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062193

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0129986-9

DOADOR: APM da EMEI CEU Alto Alegre CNPJ: 10.895.479/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa; material: vidro; cor: branca; medida: 1,20 x 0,90m., marca: MultPainel Exc Lousas e Paineis de Vidro LTDA, modelo: Retangular/Personalizada

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Deiselane Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560282

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0001368-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA ANA LUCIA DE HOLANDA GAMBOA CNPJ: 07.728.014/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Scanner de Mesa, 110V, MARCA: Brother, MODELO: ADS - 3100

DATA DA LAVRATURA: 05 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ALINE CRISTINA SENEMO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560179

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014353-0

DOADOR: APM DA EMEF JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA CNPJ: 53.832.143/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Impressora, Bivolt. MARCA: Epson, MODELO: EcoTank L3250

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. FABIANA DE ANDRADE, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560229

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007328-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres EMEF Forte dos Reis Magos CNPJ: 21.057.327/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Pebolim, cor preta, material: madeira. MARCA: Ginastic. MODELO: Embutida; 02 Mesa de tênis (mesa de ping pong). MARCA: Procópio. MODELO: Dobrável com rodas; 02 Cadeira giratória, com braços, cor preta, material: plástico, espuma e tela. MARCA: Presidente. MODELO: Regulável; 01 Amplificador para sonorização, cor preta, bivolt. MARCA: Optical G5. MODELO: Slim 4500; 01 Relógio Programador de sinais (relógio sinaleiro), cor preta, Bivolt. MARCA: EBEST. MODELO: EB-35

DATA DA LAVRATURA: 29 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. RAFAEL CORREA DE FREITAS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560271

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004834-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI VILA CURUÇÁ II CNPJ: 07.718.407/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PAINEL EM MDF, MEDIDAS: 2,35x2,70M, MARCA: RTM PLANEJADOS LTDA, MODELO: PARA TV E PROJEÇÃO; 01 MESA PARA NOTEBOOKS EM MDF, MEDIDAS: 4,00x0,70M, MARCA: RTM PLANEJADOS LTDA, MODELO: ESTAÇÃO DE TRABALHO; 01 ARMÁRIO EM MDF, MEDIDAS: 1,20x2,00M, MARCA: RTM PLANEJADOS LTDA, MODELO: LIVREIRO

DATA DA LAVRATURA: 13 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. RITA DE CÁSSIA PEREIRA XAVIER DE ARAÚJO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560186

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013825-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEI TRÊS PONTES CNPJ: 10.740.214/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balanço Triplo, medidas: 4,00x2,00m, MARCA: Lekita Brinquedos LTDA, MODELO: 3 lugares; 01 Gira-Gira, medidas: 1,50x0,90m, MARCA: Lekita Brinquedos LTDA, MODELO: 8 lugares; 01 Gangorra Dupla, medidas: 2,50x0,30x0,40m, MARCA: Lekita Brinquedos LTDA, MODELO: 2 lugares

DATA DA LAVRATURA: 05 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. JANINE DE JESUS OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560348

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142757-3

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS DA VILA SILVA TELLES/CEI CAMINHO DOURADO II CNPJ: 05.097.410/0004-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão com 06 bocas, MARCA: RFM, MODELO: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. THAYNÁ DANDARA AMARANTE FIGUEROA BITTENCOURT, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560346

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142755-7

DOADOR: Associação Cicleca Centro de Integração á Cultura, Lazer e Educação á Criança e ao Adolescente CNPJ: 12.807.206/0010-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Nicho em MDF laminado com fundo 15mm. MARCA: Ideias De Genio, MODELO: Com 20 cubos, medidas: 90x112x30cm; 04 Nicho em MDF laminado com fundo 15mm. MARCA: Ideias De Genio, MODELO: Com 15 cubos, medidas: 90x85cm; 01 Nicho em MDF laminado com fundo 15mm. MARCA: Ideias De Genio, MODELO: Com 16 cubos, medidas: 104x88x30cm; 01 Nicho em MDF laminado com fundo 15mm. MARCA: Ideias De Genio, MODELO: Com 10 cubos, medidas: 90x57x30cm; 01 Nicho em MDF laminado com fundo 15mm. MARCA: Ideias De Genio, MODELO: Com 8 cubos, medidas: 104x45cm

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560360

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137095-4

DOADOR: INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO/ CEI PARCEIRO CASTILHO CNPJ: 02.020.689/0002-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 ARMARIO ALTO 2 PORTAS.C/3 PRATELEIRAS; AZUL/ CINZA; MEDIDAS: 80X46X160CM, marca: MARZO VITORINO, modelo: UNOCOLOR

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE CASTILHO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560226

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008128-4

DOADOR: APM DA EMEF DR. JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO CNPJ: 58.113.085/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Lousas de Vidro Temperado, Medidas: 2500x1200mm, MARCA: AB Vidro LTDA, MODELO: Quadriculada; 01 Espelho, Medidas: 1400x900mm, MARCA: AB Vidro LTDA, MODELO: Lapidado

DATA DA LAVRATURA: 21 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ADRIANA DE MORAIS MARTIM, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560296

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149255-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DOM PEDRO II CNPJ: 52.035.128/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa Fresno, medidas: 1,20X0,60m, MARCA: Marzo, MODELO: Escritório com duas gavetas; 02 Gaveteiro Fresno, medidas: 0,64X0,46X0,45m, MARCA: Marzo, MODELO: Volante com duas gavetas e um gavetão; 02 Mesa Fresno, medidas: 1,35x1,35x0,60m, MARCA: Marzo, MODELO: Em L; 01 Armário Fresno, medidas: 0,80X0,73X0,47m, MARCA: Marzo, MODELO: Baixo; 01 Armário Fresno, medidas: 1,32x0,46x0,75m, MARCA: Marzo, MODELO: Credence; 01 Armário Fresno, medidas: 0,73X0,45X0,43m, MARCA: Marzo, MODELO: Baixo Charuto, aberto; 02 Cadeira com encosto em tela, cor preta, MARCA: Maya, MODELO: Giratória

DATA DA LAVRATURA: 19 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. JUCILEIDE MICHELETTO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560293

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0148989-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE/CEI MUNDO DA ALEGRIA CNPJ: 12.807.206/0002-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira, cor preta, MARCA: Nova Era Brinquedos e Equipamentos Escolares Ltda, MODELO: Giratória

DATA DA LAVRATURA: 18 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560219

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008469-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Martin Luther King Jr CNPJ: 11.085.356/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microfone com duplo bastão, bodypack e headset, bivolt, cor preta. MARCA: Kadosh. MODELO: K502t; 01 Gangorra, medidas: 2,50x1,20m, material: tronco e ferro, cor natural da madeira. MARCA: Pau Brasil, MODELO: Dupla; 04 Banco de madeira, material: tronco, cor natural da madeira, medida: 1,50m de comprimento. MARCA: Ke Vira e Kombina. MODELO: Que vira mesa

DATA DA LAVRATURA: 09 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ANA PAULA SIQUEIRA OYAKAWA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560305

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0146104-6

DOADOR: Associação Cicleca Centro de Integração á Cultura, Lazer e Educação á Criança e ao Adolescente CNPJ: 12.807.206/0002-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário, Medidas: 85x75x35cm, MARCA: Ideias de Gênio, MODELO: MDF com fundo e 2 portas; 05 Estante de livro, Medidas: 154x70x29cm, MARCA: Ideias de Gênio, MODELO: Madeira de pinus tratado com pé regulável

DATA DA LAVRATURA: 12 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560218

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008462-3

DOADOR: APM DA ESC MUNICIPAL DE EDUC INF CLOVIS BEVILACQUA CNPJ: 56.098.163/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventiladores de teto com 5 pás, controle remoto 6 velocidades, cor preto e amadeirado, 110V/60HZ, diâmetro: 75cm. MARCA: Jiangmen Oumeiqi. MODELO: DC 6004

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CECILIA QUEIROZ MOREIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560167

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0016089-3

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 ARMARIO EM MDF, COR AZUL E BRANCO, MEDIDAS: 0,80x1,60x45M, MARCA: BETUME, MODELO: ALTO 2 PORTAS COM CHAVE; 01 DVR, BIVOLT, MARCA: FUULL HD, MODELO: 16 CANAIS MULT HD 1080P 2MP; 01 CENTRAL DE ALARME, BIVOLT, MARCA: AMT, MODELO: 2118 EG;

01 RECEPTOR, BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: XAR RADIO PARA CENTRAL DE ALARME; 01 FOGAO, MARCA: PROGRENOX, MODELO: 6 BOCAS 2 FORNOS

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560109

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034907-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS CNPJ: 04.160.147/0012-52

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUCIONAL ECOTANK, COR PRETA, BIVOLT. MARCA: EPSON. MODELO: L5190

DATA DA LAVRATURA: 16 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. ALEXANDRE DE SOUZA ARANTES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976271

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0139219-2

DOADOR: A.P.M. da E.M.E.F. Doutor Pedro Aleixo CNPJ: 54.224.043/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 VENTILADOR, 65CM, BIVOLT. MARCA: VENTISILVA. MODELO: PAREDE 6 PAS; 02 MESA DE AERO HOCKEY MADEIRA MACIÇA, MEDIDAS: 0,87x1,081x1,98M, BIVOLT. MARCA: FÁBRICA DA SINUCA LTDA. MODELO: AIR GAME; 01 MESA DE PEBOLIM COM FERROS EMBUTIDOS COM GAVETAS, MEDIDAS: 0,90x0,86x1,38M. MARCA: FÁBRICA DA SINUCA LTDA. MODELO: FS OFICIAL; 01 MESA DE FUTMESA, MEDIDAS: 0,73x1,70x2,78M. MARCA: ALAIA. MODELO: PROFISSIONAL; 01 MESA DE FUTEBOL DE BOTÃO, MEDIDAS: 1,81x1,19x0,73M. MARCA: PROCÓPIO. MODELO: OFICIAL

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. FABIO CAMILO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560169

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014970-9

DOADOR: APM da Emef Ezequiel Ramos CNPJ: 00.791.887/0001-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa Tênis de Mesa, chapa 25mm c/base de ferro e rodinhas, Medidas: 2,74x1,52x0,76m. MARCA: KLOPF. MODELO: Mesa oficial paredão; 04 Caixa Ativa Line Array, bivolt. MARCA: ONEAL. MODELO: OLA 2026 DPT; 01 Mesa Mixer digital, bivolt. MARCA: BEHRINGER. MODELO: XR18; 01 Caixa ativa, bivolt. MARCA: ONEAL. MODELO: OPB 2600X PT; 01 Microfone SF duplo, bivolt. MARCA: DYLAN. MODELO: UDX-06 MULTI; 01 Microfone SF duplo, bivolt. MARCA: DYLAN. MODELO: UDX-02 MULTI; 01 Multifuncional tanque de tinta, Colorido, 110v. MARCA: BROTHER. MODELO: DCP-T530 DW

DATA DA LAVRATURA: 10 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARIZETE DE CAMPOS NETO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560267

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004731-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Reverendo Jose Borges dos Santos Junior CNPJ: 54.880.964/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Purificador de água com refrigeração DUE, 127V, Cor Branca, MARCA: IBBL, MODELO: DUE

DATA DA LAVRATURA: 12 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. ISAURA CARMEN FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 155560195

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010969-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.F. PROFESSORA CLAUDIA BARTOLOMAZI CNPJ: 01.880.573/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA 3D, K1 MAX, COR PRETA, BIVOLT. FABRICANTE: CREALITY. MODELO: K1 MAX

DATA DA LAVRATURA: 20 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. CLAUDIA MARIA DA SILVA LOURENÇO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976197

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013370-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINOS DE OURO CNPJ: 23.896.713/0004-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO EM MDF 15MM, MEDIDAS: 2,30x2,00x0,65M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: PORTAS EVA COM 10 PRATELEIRAS; 01 ARMÁRIO EM MDF 15MM, MEDIDAS: 2,20x2,40x0,60M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 8 PORTAS E 8 PRATELEIRAS; 03 ARMÁRIO EM MDF 15MM, MEDIDAS: 3,00x0,80x0,20M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 30 NICHOS ABERTOS; 01 BRINQUEDO INFANTIL EM MDF 09MM, MEDIDAS: 1,00x1,40x0,30M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: COZINHA COMPLETA; 12 ESTANTE PARA LIVROS EM MDF 15MM, MEDIDAS: 0,85x0,40x0,30M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: PORTA LIVROS; 06 PORTA COLCHÕES EM MDF 15MM, MEDIDAS: 1,30x1,40M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 12 NICHOS; 08 PORTA COLCHÕES EM MDF 15MM, MEDIDAS: 1,30x1,00M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 9 NICHOS; 08 PORTA COLCHÕES EM MDF 15MM, MEDIDAS: 1,30x1,00M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 7 NICHOS; 04 PORTA COLCHÕES EM MDF 15MM, MEDIDAS: 1,30x1,10M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: 10 NICHOS

DATA DA LAVRATURA: 04 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO ROGERIO BENICHEL DOS REIS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976226

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143899-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI MAESTRO ARTURO DE ANGELIS CNPJ: 08.394.426/0001-89

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, cor Preto, Bivolt. MARCA: EPSON. MODELO: Ecotank L3250

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA PEREIRA DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976210

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147200-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO REVOLUÇÃO/CEI CEI REVOLUÇÃO CNPJ: 17.587.681/0002-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário, cor Bianco Ravena, Medidas: 320x220cm. MARCA: M4 Marcenaria e Comércio de Móveis LTDA. MODELO: Sem portas Rafisa; 01 Armário, cor Bianco Ravena, Medidas: 170x40cm. MARCA: M4 Marcenaria e Comércio de Móveis LTDA. MODELO: Sem portas Rafisa; 01 Prateleira, cor Branca, Medidas: 20x510cm. MARCA: M4 Marcenaria e Comércio de Móveis LTDA. MODELO: Revestida com 2 lados; 01 Mesa Soffage luxo, cor Black, Medidas: 80x220cm. MARCA: M4 Marcenaria e Comércio de Móveis LTDA. MODELO: Reunião

DATA DA LAVRATURA: 16 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VANESSA DOS SANTOS MORAIS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976241

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142407-8

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL AMOR ETERNO / CEI AVIVAH CNPJ: 11.757.726/0004-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Expositor de TNT PLUS 16 Bobinas, em MDF, Cor Branco, Medidas: 75x75x160cm (CxLxA). MARCA: Space. MODELO: Giratório

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. DANILA NUNES DE OLIVEIRA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071128

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017766-4

DOADOR: ASSOCIACAO TALENTOS ESPECIAIS LIBERDADE ESPERANCA BENEFICENTE DE OPORTUNIDADES AO MENOR -TELEBOM/ CEI PARCEIRO ELODI MARIA DAMACENA CNPJ: 21.264.159/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND EM POLIETILENO ROTOMOLDADO SEM CERQUINHA, COLORIDO, MEDIDAS: 240x185x160CM. MARCA: FRESO. MODELO: BRINQUEDO PARA PARQUE INFANTIL CHALE ROYALE

DATA DA LAVRATURA: 13 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. THAIS RODRIGUES DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157071101

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0024235-0

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI CEDRO DO LÍBANO VI CNPJ: 62.851.811.0001/53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ARMÁRIO COM 5 PRATELEIRAS, PORTA DE CORRER EM MDF, CINZA, MEDIDAS: 250x160x50CM. MARCA: RC MARCENARIA. MODELO: ARMÁRIO PARA SALA DA DIREÇÃO; 01 NOBREAK ATTIV 600VA, PRETO, BIVOLT. MARCA: INTELBRAS. MODELO: ATTIV 600VA NOBREAK PARA SALA DA DIREÇÃO; 08 TABLET PC TAB, TELA: 10,9”, CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 8GB, ARMAZENAMENTO INTERNO: 128GB, COR CINZA. MARCA: SAMSUNG. MODELO: SM - X520N/DS S10 FE

DATA DA LAVRATURA: 02 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SANDRA LUTFALLA ZARZUR, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976235

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143456-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUÁRIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO DO CEU PARQUE SÃO CARLOS PROFESSOR KLAYTON BUENO CNPJ: 08.294.609/001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Trave de Futsal. MARCA: Winner Sports. MODELO: Desmontável

DATA DA LAVRATURA: 03 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. CARLOS FERREIRA BRANDÃO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976229

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143354-9

DOADOR: APM da EMEI Epitácio Pessoa CNPJ: 52.025.590/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multifuncional Epson Ecotank, Colorida, Bivolt. MARCA: Epson. MODELO: L3250

DATA DA LAVRATURA: 05 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. VANESSA CARNEIRO CABRINO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976183

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0015127-4

DOADOR: Associação Cultural Meninos de Ouro CNPJ: 23.896.713/0002-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 CAIXA DE LUZ, MEDIDAS: 50x50x12CM. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: COM FIGURAS GEOMÉTRICAS; 01 ARMÁRIO MDF 15MM, COR BRANCA, MEDIDAS: 2,30x2,16x0,60M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: PRATELEIRAS; 04 MESA EM MDF, COR BRANCO, MEDIDAS: 1,00x0,60M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: PINUS COM TAMPO; 01 BRINQUEDO EM MDF E MADEIRA PINUS, MEDIDAS: 1,00x0,80x0,30M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: BANCADA DE FERRAMENTA INFANTIL; 01 BRINQUEDO EM MDF E MADEIRA PINUS COM LONA, MEDIDAS: 1,00x1,30M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: FEIRA INFANTIL; 08 PORTA LIVROS MDF 15MM, MEDIDAS: 0,85x0,40x0,30M. MARCA: MÓVEIS MORIÁ. MODELO: LIVREIRO

DATA DA LAVRATURA: 09 de Fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. PAULO ROGERIO BENICHEL DOS REIS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976257

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0142763-8

DOADOR: APM da EMEF COMENDADOR VICENTE AMATO SOBRINHO CNPJ: 01.693.425/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Estantes de aço com chapa de 22mm, medidas: 2x92x0,40, cor cinza. MARCA: Mk Móveis. MODELO: 6 prateleiras

DATA DA LAVRATURA: 08 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. GUILHERME CORDEIRO DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976209

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003066-3

DOADOR: Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências CNPJ: 04.676.010/0009-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Roupas, 11 kg, 110V. MARCA: Electrolux. MODELO: Essencial Care

DATA DA LAVRATURA: 07 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. MARCOS DANTAS DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976182

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014743-9

DOADOR: Serviço Comunitário do Itaim Paulista CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ESCADA EXTENSIVA 3 EM 1, COM 10 DEGRAUS. MARCA: ALUMASA. MODELO: ALUMINIO 2X5

DATA DA LAVRATURA: 09 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976206

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007682-5

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR Full Multi HD 1080p 2mp, 110V. MARCA: Protec. MODELO: Stand Alone

DATA DA LAVRATURA: 20 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976223

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143776-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Lauro Celidonio Gomes dos Reis CNPJ: 59.815.465/0001-43,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 STAND ALONE 32 canais IP INVD. MARCA: INTELBRAS. MODELO: 3032

DATA DA LAVRATURA: 11 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. RAQUEL BERNARDO CAMARGO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976200

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008760-6

DOADOR: Instituto Assistencial de Mulheres Janete Clair CNPJ: 73.862.963/0002-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FREEZER 513L, 220V. MARCA: ELECTROLUX. MODELO: BR H550 220 139854; 01 MESA ESCRITÓRIO COM DUAS GAVETAS. MARCA: ETHOS. MODELO: NACIONAL

DATA DA LAVRATURA: 23 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. LUCINEIDE NUNES DIAS, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976190

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014504-5

DOADOR: INSTITUIÇÃO AQUARELA CNPJ: 03.978.010/0008-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Mesa de ferro colorido, Medidas: 55x60cm. MARCA: Sique Móveis. MODELO: Com 04 cadeiras; 02 Mesa, Medidas: 1,85x0,60x0,46m. MARCA: Sique Móveis. MODELO: Refeitório escolar; 01 Mesa, Medidas: 1,85x0,60x0,46m. MARCA: Sique Móveis. MODELO: Refeitório escolar; 01 Freezer Vertical, porta cega, 110vts. MARCA: Imbera. MODELO: Tripla ação 560 litros EVZ21

DATA DA LAVRATURA: 06 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. MARCIA REGINA MARAIS DE MELLO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 157062161

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0135738-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Vereador Marcos Mélega CNPJ: 07.127.157/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa amplificada, Potência: 700w RMS, bluetooth, Bateria interna recarregável, BIVOLT. MARCA: Mondial. MODELO: Connect Light Plus CM-700

DATA DA LAVRATURA: 13 de Novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA CRISTINA MONDADORI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976201

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007905-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CICLECA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CNPJ: 12.807.206/0003-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Estantes de madeira de pinus tratada, Medidas: 100x75cm. MARCA: Ideias de Genio LTDA. MODELO: Casinha; 02 Estantes de madeira com pinus tratada, Medidas: 100x100cm. MARCA: Ideias de Genio LTDA. MODELO: Casinha

DATA DA LAVRATURA: 06 de Fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. VENANCIO DA HORA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976214

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0144628-4

DOADOR: UNIÃO COMUNITARIA DE MULHERES DO JD. NAIR/CEI SHAVOUT CNPJ: 02.176.231/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa em inox, medindo: 1,20x0,60m. MARCA: Brascol. MODELO: Retangular com rodízios

DATA DA LAVRATURA: 09 de Dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. CLAUDIA REGINA RODRIGUES DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 156976205

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007610-8

DOADOR: SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA CNPJ: 01.420.396/0003-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Horizontal em aço inox, 220V. MARCA: Progrenox Cozinhas Industriais LTDA. MODELO: 02 portas

DATA DA LAVRATURA: 20 de Janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. SUELI PONTIN DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Despacho Autorização   |   Documento: 155235222

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006144-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (155234663), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151616791).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

CEMEI Morumbi

Portaria   |   Documento: 157257210

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0056908-2

PORTARIA Nº 02, DE 12 DE MAIO DE 2026

A Diretora de Escola da CEMEI MORUMBI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

CAROLINE MARI DA SILVA FEITOSA, R.F. nº 845.241-5/1;

AMANDA BISPO DA SILVA, R.F. nº 840.752-5/1;

FERNANDA DE SOUSA ROSA PURIFICAÇÃO PARAGUASSU, R.F. nº 946.379-8/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0056908-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VIVIAN RIBEIRO BENTO.

Diretora de Escola

Portaria   |   Documento: 157249349

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0056924-4

PORTARIA Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2026.

A Diretora de Escola do CEMEI MORUMBI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

CAROLINE MARI DA SILVA FEITOSA, R.F. nº 845.241-5/1;

JOENIA CELIA RIBEIRO SARAIVA, R.F. nº 879.296-8/1;

WILLIAN ARAGÃO ROCHA SOUZA AGUILAR, R.F. nº 946.632-1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0056924-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

VIVIAN RIBEIRO BENTO

Diretora de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157302079

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Noite Encantada II - processo SEI nº 6016.2025/0098757-5. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - n° 130517861 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157302736

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

CEI Salvador Lo Turco - processo SEI nº 6016.2025/0138199-0. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 147314404) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

SEI - unidades e manutenção

Portaria   |   Documento: 157380320

PORTARIA DRE Butantã Nº135, DE 17 DE ABRIL DE 2026

SEI 6016.2026/0039450-9

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Portaria SME 4.821, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a “Formação do Programa de Prevenção Elos - construindo coletivos 2026”, destinados aos servidores da Rede Municipal de Ensino indicados pelas Unidades Educacionais da DRE BT. A formação tem carga horária de 16 (dezesseis) horas presenciais, distribuídas em quatro encontros formativos de 04 (quatro) horas nos dias 19, 20, 26 e 27 das 8h às 12h OU das 13h30 às 17h30.

Art. 2º. A formação ocorrerá no polo da DRE Butantã, localizado à Rua: Padre Eugênio Lopes,361 - Vila Progredior - SP.

Art. 3º. Ficam dispensados do ponto para participar dos encontros formativos, os seguintes servidores:

NOME COMPLETO

CARGO

RF

UE

Anderson Pereira dos Santos

Assistente de direção

841.969.8/1

EMEF Olavo Pezzotti

Cláudia da Silva dos Santos

Prof de Ed Inf e Ens Fund I

690.934.5/1

EMEF Olavo Pezzotti

Rodrigo Hissashi Tsuzuki

Coordenador Pedagógico

840.030.0/2

EMEF Luiz Eduardo Matarazzo

Márcia Aparecida da Silva Souza

Prof de Ed Inf e Ens Fund I - POEI

821.673.8/1

EMEF Luiz Eduardo Matarazzo

Kellen Jacobsen Follador

POEI

933.175.1/1

EMEF Pedro Nava

Clarice Dantas de Lima

Prof de Ed. Inf e Ens. Fund. I

827.157.7/1

EMEF Pedro Nava

Josiani dos Santos Dionísio

Prof de Ed. Inf e Ens. Fund. I

801.992.4/1

EMEF Pedro Nava

Andrezza Maria Eiras Ferrari

Coordenador Pedagógico

810.000.0/3

EMEF Eda Terezinha Chica Medeiros

Sabrina Aparecida do Nascimento

Prof de Ed. Inf e Ens. Fund. I

878.960.6/1

EMEF Eda Terezinha Chica Medeiros

Josiane Aparecida Pereira de Souza

Prof de Ed. Inf e Ens. Fund. I

851.487.9/1

EMEF Eda Terezinha Chica Medeiros

Cintia Pereira dos Santos

POEI

807.740.1

EMEF Francisco Rebolo

Cassia Costa de Cerqueira

Prof de Ed. Inf e Ens. Fund. I

810.252.0

EMEF Francisco Rebolo

Lisângela Simões

Coordenador Pedagógico

797.772.1/1

EMEF Brasil-Japão

Art. 4º. A dispensa do ponto ficará condicionada à entrega à Chefia Imediata do comprovante de presença entregue pelo formador ao término de cada encontro formativo.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157200118

ATRIBUIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO INSTRUTORES DE INSTRUMENTOS DE METAIS E PERCUSSÃO.

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14113/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e da Lei 13.278/0 e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024 - SME, publicado no DOC do dia 04/06/2024, páginas 281 à 286; e SORTEIO E CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DOC de 05/08/2024 SEI 155252545, que objetivou o Credenciamento de Instrutores de Música, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, CONVOCO os Instrutores de Música para preenchimento de vagas do Programa Ensino de Música na Rede.

II - Os Instrutores de Música serão contratados de acordo classificação;

III - Os abaixo listados que foram credenciados estão convocados a comparecer, CONFORME CRONOGRAMA ABAIXO, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DE CAMPO LIMPO, Avenida Joao Dias, 3763 - Sala do DICEU- São Paulo - SP, para atribuição dos polos de atuação para o Programa Ensino de Música na Rede:

INSTRUTOR I - 19/05/2026 às 10h30

Classificação Nome CPF
01 Jonathan Ventura de Lima 417.XXX.XXX-00
02 Renato Teixeira dos Santos Guerreiro 213.XXX.XXX-44
03 Júlio César da Silva Mesquita 322.XXX.XXX-26
04 Lucca de Souza Nunes 428.XXX.XXX-02

INSTRUTOR II - 19/05/2026 às 11h30

Classificação Nome CPF
23 Neusa Araújo de Toledo 111.XXX.XXX-00
01 Celso Henrique Santos de Souza 357.XXX.XXX-62
02 Lucas Henrique de Araújo Dantas 359.XXX.XXX-98
03 Lafaiete Fontes Vasconcelos 400.XXX.XXX-09

V - Os convocados deverão apresentar documento original com foto, CADIN municipal, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CPF) atualizado e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND.

VI- O/a candidato/a que não comparecer e/ou estiver pendente com alguma documentação cederá à vez ao candidato/a da ordem subsequente.

VII - Publica-se

EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO

Portaria   |   Documento: 156989066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo:6016.2025/0003244-3

PORTARIA Nº 04, de 07/05/2026

O Diretor de Escola da EMEF Herbert de Souza - Betinho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n°02 de 07/02/25 publicada em DOC de 12/03/25, modificada pela Portaria nº 03 de 02/04/25 publicada em DOC de 07/07/25, nos autos do SEI nº6016.2025/0003244-3,

RESOLVE:

Art.1° - Excluir da citada Portaria o(s) seguinte(s) servidor(es):

- Daniela Romão da Silva , RF 820.489.6/1
- Priscila Manzano Oliveira, RF. 884.431-3/2

Art.2° - Incluir na citada Portaria o(s) seguinte(s) servidor(es):

- Emerson Leal Farias, RF. 850.138-6/1

- Graziela Pereira dos Santos, RF. 7351046/3

Art.3º - Transferir/Manter a Presidência da Comissão de Apuração Preliminar para o(a) Servidor(a) Joyce Souto Santana, RF. 808.812-8/1 e a Secretaria para o(a) Servidor(a) Emerson Leal Farias, RF.850.138-6 mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº03 de 02/04/25.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 157138871

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0059847-3

PORTARIA Nº 259, DE 11 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0059847-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157453701

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Freguesia /Brasilândia

ASSUNTO: Acionamento de Ata nº 001/SEGES-COBES/2026 - Transporte por táxi

Processo SEI nº 6016.2026/0031097-

I - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/8/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/4/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 001/SEGES-COBES/2026 prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile, em contrato a ser firmado por esta Diretoria Regional de Educação com a Cooperativa União De Serviços Dos Taxistas Autônomos De São Paulo - Use Táxi - CNPJ 59.558.411/0001-40, conforme especificações constantes no processo SEI nº 6016.2026/0031097-6.

II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

III - Os Fiscais do Contrato serão aqueles indicados em Doc. SEI nº 156982791, que já tomaram ciência no próprio documento.

IV - Publique-se;

V - Encaminhe-se ao Setor Financeiro para as providências subsequentes e verificação da regularidade fiscal da empresa quando da retirada da competente Nota de Empenho.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157419604

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

I- A Diretora Regional de Educação no uso da sua competência, de acordo com Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação DRE-FB, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, PUBLICA a relação dos estagiários ADITIVOS, CONTRATADOS e ENCERRADOS do mês de Abril/2026 conforme doc.SEI Manual Cartilha Coordenadores Setoriais 2025 (127402766) Orientação SME/ Boletim _ COPED_ 05 (127404054) e Orientação de como publicar LAUDA (127401799).

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Aditivo:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
GRAZIELLE LIMA DA SILVA xxx.542.xxx-xx 18/04/2025 A 17/04/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Contratados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
LARISA THAMY EUGENIO EULALIO xxx.101.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MICHELLE DOMICIANO DOS SANTOS xxx.263.xxx-xx 16/04/2026 a 17/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
HILLARY STHEFANY DE SOUZA LIMA xxx.523.xxx-xx 16/04/2026 a 17/04/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA
STEFANY MORITA SARMENTO xxx.278.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
MARIA EDUARDA SOARES SOUSA xxx.144.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO ETEP EAD - ARTES
ELIDIANA GOMES DE FREITAS xxx.779.xxx-xx 16/04/2026 a 17/06/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A EAD - PEDAGOGIA
MARIA EDUARDA DE AMORIM LIRA xxx.223.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 NSTITUICAO EDUCACIONAL SINGULARIDADES LTDA - SESP PEDAGOGIA
BEATRIZ DE MOURA DIAS xxx.622.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
LARISSA VITÓRIA FELIPE SANTOS xxx.736.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
BRUNA OLIVEIRA SOUZA xxx.551.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ANDREIA COIMBRA NUNES DE OLIVEIRA xxx.092.xxx-xx 16/04/2026 a 17/04/2027 UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL PEDAGOGIA
RAQUEL DELFINO ROCHA SANTOS xxx.368.xxx-xx 06/04/2026 a 05/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
KARINA DE ALMEIDA SANTOS xxx.473.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE UNICESUMAR - UNICESUMAR EAD - PEDAGOGIA
IZABEL GISELLY SILVA LOPES xxx.872.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ANA LUISA FEITOSA DOS SANTOS xxx.039.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
GIZELIA APARECIDA DA CRUZ 426135.xxx-xx 20/04/2026 a 19/04/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PAMELA TEIXEIRA DOS SANTOS ROSA xxx.560.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA
MICHELE DA SILVA VIEIRA xxx.932.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD-PEDAGOGIA
MARLA GONÇALVES BARBOSA MORAES xxx.382.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
NATIELLE WENDY SILVA xxx.900.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
DESIREE CONCEIÇÃO LOPES xxx.197.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
KARINE VITÓRIA ALVES SIQUEIRA xxx.385.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
DAYANA CATARINA SARAIVA xxx.449.xxx-xx 10/04/2026 a 09/04/2027 Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
VITOR EDUARDO MELO DA SILVA xxx.191.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA EAD - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
LARISSA FERREIRA DA SILVA xxx.660.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA EAD - PEDAGOGIA
PAMELA VIRGINIO RAMOS DA SILVA xxx.913.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
LILIAN NOTARO xxx.240.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CAMILA ALVES DE MOURA xxx.341.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
JULIANA COSTA MORAES xxx.432.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
MIKAELLI SILVA DE OLIVEIRA xxx.956.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
RAFAELA CRUZ ANDRADE xxx.446.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE UNICESUMAR - UNICESUMAR EAD - LICENCIATURA EM EDUCACAO ESPECIAL
GUSTAVO NUNES MARTINS xxx.664.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP LICENCIATURA EM CIENCIAS DA NATUREZA
KETLIN NICOLE BORGES FARIA BAESSI VIEIRA xxx.070.xxx-xx 16/04/2026 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
SILVANA SANTOS FERREIRA xxx.003.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 Associação Educacional Nove de Julho EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
VITÓRIA SANTOS SOUSA xxx.168.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO SUMARÉ PEDAGOGIA
TALITA GONÇALVES DIAS inicio em 04/05 xxx.910.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ELISANGELA APARECIDA ESTEVO xxx.502.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
LEIDIANE BANDEIRA DA SILVA xxx.858.xxx-xx 16/04/2026 a 12/12/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO xxx.123.xxx-xx 06/04/2026 a 05/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ANA CLARA FARIAS DOS SANTOS xxx.444.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD-pedagogia
CRISTIANE BARBARA DOS SANTOS xxx.670.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
ADAILTON DE JESUS SANTOS xxx.375.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO GEOGRAFIA - LICENCIATURA
CARLA VANESSA MENDONÇA SILVA xxx.969.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUER EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ROSANA SILVA DOS SANTOS ALVES xxx.124.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ELIANGE VICENCIA ESTEVO xxx.484.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD PEDAGOGIA
GISLAINE DA CONCEIÇÃO DA SILVA xxx.008.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CAROL GONDIM CANDIDO DA SILVA xxx.649.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELV EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ALESSANDRA APARECIDA CALIXTO xxx.135.xxx-xx 20/04/2026 a 19/04/2027 UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA EAD - PEDAGOGIA
BRENDA NASCIMENTO DE AQUINO xxx.274.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO PEDAGOGIA

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
RUTH VITORIA FAGUNDES DE SOUZA SANTOS xxx.209.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
GESSIANE MARCOLINO PINTO xxx.820.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
IZIS SARINA DA SILVA xxx.111.xxx-xx 17/04/2026 a 16/04/2027 UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
JENIFFER ANDRADE DA SILVA xxx.87256837 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
STEPHANI GONÇALVES xxx.574.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
EVELYN GRACE DUARTE ALVES GARCIA xxx.624.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA EAD - PEDAGOGIA
RAQUEL FRANCISCA DE SOUSA xxx.897.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 FACULDADE DE EDUCACAO PAULISTANA PEDAGOGIA
RENATA SILVA DE SOUSA xxx.811.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
JAINE DA SILVA TAVARES xxx.560.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS - VIRTUAL EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
ANA CLÉIA GOMES LEAL xxx.842.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 FACULDADE FLAMINGO - LAPA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
ISABELE FAGUNDES TIBERIO xxx.149.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS PHORTE EAD - PEDAGOGIA
MIRIAN LUIZA FLORENCIO DOMINGOS xxx.759.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CLAUDIA REIS DE CARVALHO OLIVEIRA xxx.351.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PAMELA FERREIRA SANTOS xxx.013.xxx-xx 20/04/2026 a 19/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
RAFAELA GRAVA DE CASTRO CIOFFI xxx.723.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO METROPOLITANO DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA
ARTUR FIGUEIREDO MATA xxx.686.xxx-xx 10/04/2026 a 09/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
GILEADE SILVA BATISTA xxx.242.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO SUMARE EAD - PEDAGOGIA
SANDRA REGINA HITO xxx.977.xxx-xx 10/04/2026 a 09/04/2027 Centro de Ensino Superior Dom Alberto LTDA EAD - PEDAGOGIA
LARISSA GONÇALVES LEITE xxx.258.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
GIOVANNA GIULIA SANTOS SOARES xxx.876.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 Associação Educacional Nove de Julho EAD-LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CINTIA DE ARAUJO GARCIA xxx.894.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE BRASILIA
POLO BRASILÂNDIA
EAD - PEDAGOGIA
SHEILA APARECIDA DELMONTE LAPA xxx.404.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA
BRUNA CORTARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA xxx.343.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto EAD - PEDAGOGIA
VANEZA MARIA DE SENA xxx.394.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD-PEDAGOGIA
DARIANI BUENO PEREZ DE LIMA xxx.195.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA
Campus - Cidade Universitário
PEDAGOGIA LICENCIATURA
JENNIFER NOGUEIRA MATTE xxx.313.xxx-xx 10/04/2026 a 09/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
JESSICA QUINTINO MARQUES DE MIRANDA xxx.911.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 FACULDADE FLAMINGO PEDAGOGIA
CARLA JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA xxx.336.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
NAOMI SANTOS DE OLIVEIRA xxx.461.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA
VALQUIRIA MARIA DE SENA xxx.237.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL S.A - Virtual EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
MARIA HORTENCIA FERNANDES GOMES xxx.463.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA

DIVERSOS
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
EMILLY EMANUELLY DE CARVALHO xxx.801.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA PEDAGOGIA

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Encerrados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
FERNANDA DOS SANTOS SILVA - CG03034 xxx.915.xxx-xx 15/09/2024 a 15/09/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 01/04/2026
KARINE NASCIMENTO TORRES xxx.921.xxx-xx 13/04/2026 a 12/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 13/04/2026
BEATRIZ DOS SANTOS SANTANA xxx.021.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE - VERGUEIRO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 02/04/2026
BRUNA LENTI DANTE DONATO xxx.543.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 16/04/2026
PRISCILA OLIVEIRA DA CRUZ xxx.104.xxx-xx 10/10/2025 a 19/10/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - Licenciatura em Letras-Português e Inglês 06/04/2026
ERIKA FERREIRA RAPOSO xxx.843.xxx-xx 13/04/2026 a 12/04/2027 FACULDADE UNICA LTDA EAD - PEDAGOGIA 13/04/2026
QUEREN DE LIMA MONTEIRO xxx.133.xxx-xx 16/04/2024 a 30/06/2026 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA - UNIP Licenciatura em Pedagogia 06/04/2026
AMANDA RAFAEL ARAUJO xxx.716.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 06/04/2026
BRUNA DE ARRUDA VAZ xxx.108.xxx-xx 05/08/2024 a 04/08/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 06/04/2026
SAMARA SENA SANCHO xxx.322.xxx-xx 07/07/2025 a 06/07/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/04/2026
SABRINA GOMES EVANGELISTA xxx.660.xxx-xx 12/12/2024 a 11/12/2026 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/04/2026
LARISSA TEIXEIRA DE AMORIM SILVA xxx.711.xxx-xx 22/09/2025 a 21/09/2026 PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA - PUC LETRAS - L.P. EM INGLES E PORTUGUES 07/04/2026
JAQUELINE PAULA DE ARAUJO xxx.241.xxx-xx 16/09/2024 a 30/06/2026 METROPOLITAN EDUCACAO LTDA. EAD - PEDAGOGIA 07/04/2026
IRANI CAROLINA APARECIDA DA SILVA FELIX xxx.760.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/04/2026
GISELE SILVA CARDOSO xxx.471.xxx-xx 16/04/2024 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 16/04/2026
NAYZA DE PAULA GAMA xxx.006.xxx-xx 10/06/2025 a 09/06/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 26/04/2026
BEATRIZ MARIA DOS SANTOS MELO xxx.636.xxx-xx 18/11/2024 a 17/11/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 14/04/2026
DANILO BORGES CAVALCANTE xxx.759.xxx-xx 01/04/2026 a 01/02/2027 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO-UNIFESP LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL (BACHARELADO) 01/04/2026
BARBARA CRISTINE LOURENÇO DA SILVA xxx.318.xxx-xx 02/02/2026 a 01/02/2027 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA Licenciatura em Pedagogia 23/04/2026
VANESSA PEIXOTO DA SILVA xxx.378.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 14/04/2026
GABRIELE APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA xxx.756.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 14/04/2026
WITINA RAVANE DE AMORIM xxx.058.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 FACULDADE FLAMINGO - LAPA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 14/04/2026
DAIANE MARIA LOPES MARQUES PRUDÊNCIO xxx.578.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 14/04/2026
ROSANGELA SOARES DA SILVA ARAUJO xxx.893.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 14/04/2026
ALINE DOS SANTOS SILVA xxx.533.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES SA EAD - PEDAGOGIA 18/04/2026
JANIELE CORDEIRO DA SILVA CELESTINO xxx.595.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA xxx.947.xxx-xx 17/10/2023 a 30/04/2026 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
RAFAELA FERNANDA DA SILVA XAVIER xxx.703.xxx-xx 11/08/2025 a 10/08/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 24/04/2026
PATRICIA COELHO PAULINO xxx.262.xxx-xx 13/04/2026 a 12/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 13/04/2026
MARINA FERREIRA DOS SANTOS xxx.168.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 16/04/2026
ALINE VALMOLEDA MATTAR MENDES xxx.514.xxx-xx 01/07/2025 a 30/03/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 31/03/2026
DENISE AVEZU DA SILVA xxx.787.xxx-xx 20/05/2024 a 19/05/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 28/04/2026
AMANDA KARINA MOQUIUTI xxx.823.xxx-xx 10/06/2025 a 09/06/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 28/04/2026
JOICE CRISTINA DOS SANTOS RUFINO xxx.707.xxx-xx 17/06/2024 a 16/06/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 15/04/2026
ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS GUIMARÃES xxx.140.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2025 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 15/04/2026
YASMIM QUIRINO MILITÃO xxx.025.xxx-xx 02/03/2026 a 31/12/2026 Fundação São Paulo - UNIFAI - Centro Universitário Assunção PEDAGOGIA 30/04/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
TAMIRES GUIMARÃES DA SILVA xxx.184.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA 02/04/2026
KATIA LIMA FERRE xxx.975.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 FACULDADE FLAMINGO - LAPA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 07/04/2026
RAFAELA COSTA PAIXÃO xxx.422.xxx-xx 02/04/2026 a 01/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/04/2026
EDUARDA AMORIM SANTOS xxx.388.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 09/04/2026
BRUNA ALVES RODRIGUES MAGALHAES xxx.798.xxx-xx 10/11/2025 a 09/11/2026 Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto EAD - PEDAGOGIA 05/04/2026
TALITA GAMA RIBEIRO xxx.483.xxx-xx 09/03/2026 a 08/03/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA 02/04/2026
EVELLYN HOLANDA DE CARVALHO xxx.035.xxx-xx 16/04/2026 a 15/04/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA 16/04/2026
EDILEUZA OSÓRIO DA SILVA RODRIGUES xxx.103.xxx-xx 08/04/2024 a 07/04/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/04/2026
RENATA KEILA BORGES DE PAULA xxx.546.xxx-xx 15/04/2024 a 17/04/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
MONALISA HELENA DE JESUS MOREIRA xxx.580.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
JESSICA SILVA LACERDA xxx.214.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
ALESSANDRA SANTOS SILVA xxx.664.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 17/04/2026
ALESSANDRA SANTOS ALVES xxx.051.xxx-xx 18/04/2024 a 17/04/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 17/04/2026
KAYRA FERREIRA DIAS xxx.327.xxx-xx 10/10/2025 a 09/10/2026 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA 17/04/2026
ANDRÉIA SILVA ARAÚJO xxx.356.xxx-xx 01/12/2025 a 30/12/2026 FEDERAL EDUCACIONAL LTDA - FECAF TAB DA SERRA EAD - PEDAGOGIA 24/04/2026
VICTORIA DE PAULA COSTA OLIVEIRA xxx.422.xxx-xx 17/06/2024 a 16/06/2026 CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE SAO PAULO PEDAGOGIA 28/04/2026
SIRLEANE LIMA DE SOUZA xxx.240.xxx-xx 02/03/2026 a 01/03/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO PEDAGOGIA 29/04/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
RYAN LEITE SANTOS xxx.601.xxx-xx 15/04/2024 a 14/04/2026 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP NUTRICAO 14/04/2026

Portaria   |   Documento: 157442839

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2026/0047065-5

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DRE Nº 114, DE 05 DE MAIO DE 2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas competências conferidas pela Portaria SME n.º 5.318/2020, RETIFICA PARCIALMENTE a PORTARIA DRE Nº 114, DE 05 DE MAIO DE 2026 exarada em documento SEI 156765027, publicada no DOC de 06/05/2026, sendo que:

ONDE SE LÊ:

NOME

CARGO

RF

UE

12. Rosilene Saltorello Gomes

Prof. Ens. Fund. II e Médio

725.178.5

EMEF Geraldo Sesso

LEIA- SE:

NOME

CARGO

RF

UE

12. Dulcinéia Ferrari

Prof. Ens. Fund. II e Médio

888.429.3

EMEF Geraldo Sesso

ONDE SE LÊ:

NOME

CARGO

RF

UE

10. Milena Gasparetti Santos

Prof. Ens. Fund. II e Médio

932.924.2

EMEF Raul Fernandes

LEIA- SE:

NOME

CARGO

RF

UE

10. Edson Nascimento dos Santos Faria

Prof. Ens. Fund. II e Médio

935.503.1

EMEF Raul Fernandes

ONDE SE LÊ:

NOME

CARGO

RF

UE

6. Fabiano Dias Neves

Prof. Ens. Fund. II e Médio

801.721.2

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

LEIA- SE:

NOME

CARGO

RF

UE

6. Antonia Juliete Araújo Ximenes

Prof. Ens. Fund. II e Médio

942.504.7

EMEF Caira Alayde Alvarenga Medea

ONDE SE LÊ:

Grupo II

NOME

CARGO

RF

UE

13. Sérgio Rosa das Chagas

Prof. Ens. Fund. II e Médio

936.080.8

EMEF André Rodrigues de Alckmin

LEIA- SE:

Grupo III

NOME

CARGO

RF

UE

16. Raisa Maria de Sousa Regala

Prof. Ens. Fund. II e Médio

942.625.6

EMEF André Rodrigues de Alckmin

II - Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Portaria DRE n.º 114, de 05 de maio de 2026.

III - Publique-se;

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Portaria   |   Documento: 157428647

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/ BRASILÂNDIA
PROCESSO: 6016.2026/0061425-8
PORTARIA Nº 128, de 14/05/2026.
A Diretora Regional de Educação da Freguesia / Brasilândia, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
- JANDIRA DA CONCEIÇÃO MAMPRIN - RF 577.697.0/2 ;
- CARLA SALADO DI STASI - RF 776.219.4/1;
- DENISE POLITANO DA SILVEIRA - RF 793.782.2/1;
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0061425-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO. DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Portaria de Substituição   |   Documento: 157400153

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

N° SEI 6016.2026/0047363-8

PORTARIA N° 109 de 10 DE ABRIL DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas instituída pela Portaria nº 109/2026 de 10 de abril de 2026, publicada em DOC de 13/04/2026 pg. 57, nos autos do processo SEI N° 6016.2026/0047363-8,

RESOLVE:

I- Excluir da citada Portaria o seguinte servidor:

Nome: Valéria De Sousa Correa R.F. 695.963.6/2

II- Incluir em substituição ao mesmo:

Nome: Glauberson Diego Duarte Viana R.F. 847.960.7/1

Nome: Elenita de Lemos Pereira R.F. 680.938.3/1

III- Manter inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 109/2026 de 10/04/2026;

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 156972736

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2026/0013372-1

R.F.: 797.839.1/1

ASSUNTO: Recurso contra a penalidade aplicada pela PORTARIA Nº 02, de 19/02/2026, publicada no DOC de 25/02/2026, página 67.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da Análise de pedido de Recurso, que adoto em razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02/2026, de 19/02/2026 da EMEF FREI ANTÔNIO SANT’ANA GALVÃO, publicada no DOC de 25/02/2026.

II. Publique-se.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Portaria   |   Documento: 154316938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0019942-0

PORTARIA nº 115, de 08/04/2026

A Diretora Regional de Educação , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à Sra. Patricia Angelica Ferreira, R.F. 818.126.8/1,Professor de Educação Infantil, QPE18 C, lotada e em exercício no CEI Cidade Nova do Parque Novo Mundo, E.H. 162800000680000, a pena de SUSPENSÃO, por 02 (dois) dias, a serem cumpridos, após a data da publicação, quando do retorno ao exercício de suas funções, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do art. 178 e “caput” do art. 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Portaria   |   Documento: 157417407

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 146, DE 12 DE MAIO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último, para instrução do processo SEI 6016.2026/0051327-3 na seguinte conformidade:

- Kátia Silene da Silva Monção de Oliveira, RF:696.591.1/3

- Débora Amaral Gomes da Silva, RF: 660.441./2

- Marina Alvim Zamarim Ferreira. RF: 756.978.5/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativas ao procedimento disciplinars autuado no âmbito da DRE-JT, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias a contar do encaminhamento do processo ao ponto da CAP;

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157418058

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

Apuração Preliminar - Comunicação de Faltas - Servidora: Luciana Rodrigues Baurich Fonseca - RF 734.725.1/1

6016.2025/0146347-2

I. À vista dos elementos constantes neste processo nº. 6016.2025/0146347-2, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar (SEI nº. 153376840 ), e parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº.157349822), que adoto como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares- PROCED, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e artigo 147-A, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº 58.697/2019.

II. Publique-se.

Maria Nazaré dos Santos Lopes

Diretor Regional de Educação - Substituto

Despacho   |   Documento: 157401260

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0061307-3

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI PROJETO DE VIDA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 04/2026 (157400622) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (157400672) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157401504

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 88 DE 14/05/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Fundamental II - Língua Portuguesa, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Vicente Amato Sobrinho, COM., situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro Jardim das Oliveiras, Fone: (11) 2567 - 8299, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional, no dia 28/05/2026 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 89 DE 14/05/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Fundamental II - Matemática, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/2025, na EMEF Vicente Amato Sobrinho, COM., situada na Rua Valdomiro Gonzaga Silva, nº 1233, Bairro Jardim das Oliveiras, Fone: (11) 2567 - 8299, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvasobrinho@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional, no dia 28/05/2026 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Portaria   |   Documento: 157380616

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 140, DE 13 DE MAIO DE 2026.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0061161-5

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1.º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Renata Duarte Zuliani, R.F. 775.907-0/1

Carolina Lopes Lagoas, R.F. 780.752.0/1

Armando Alvino Ferreira Neto, R.F. 801.509-1/1

Art. 2.º - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0061161-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3.º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157302624

Interessado: CEI NOSSA SENHORA DO ROSARIO

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0060818-5

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando 02/2026 (157302496), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I - Relação de bens a serem baixados 02/2026 (157302491) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156732846

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0057159-1

INTERESSADO: CEI São Francisco de assis

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 156732810, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 156732811, do laudo de Vistoria, SEI 156732813, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro em Substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157365237

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

Processo nº 6016.2026/0060146-6

Assunto: Apuração de inexecução contratual - Pedido de dilação de prazo para defesa.

Despacho:

I-À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos desta DRE, e Parecer da Assessoria Jurídica doc SEI nº 15732248, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e da Lei Federal 8.666/93 e demais disposições supervenientes, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias úteis contados da ciência deste despacho, para apresentação de defesa administrativa da empresa DESINTEC SERVIÇOS TECNICOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46, cujo objeto é a contratação de serviços especializados em controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinação, desinsetização, em carater preventivo e corretivo,

II- Publique-se,

III- Encaminhe-se a DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento.

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação em substituição

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157429717

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061500-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA / CEI NOVO AMANHECER

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157429391) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157429427) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157428237

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061462-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA / CEI NOVA BOREAL

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157425254) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157425312) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157424234

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061452-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - AÇÃO SOCIAL SÃO MATEUS/CEI JARDIM ÂNGELA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157422715) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157422775) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157406036

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061329-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - INSTITUTO CECILIA MEIRELLES/ CEI CRESCENDO COM ATITUDE II

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157405093) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157405162) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens extraviados/furtados.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157399746

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0061283-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PROF. ARLINDO CAETANO FILHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (157395210) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (157395270) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 157435469

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2024/0073778-5
Recorrente: FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.875.920-7, ISS/AII 6.875.906-1, ISS/AII 6.875.888-0, ISS/AII 6.875.887-1, ISS/AII 6.875.886-3, ISS/AII 6.875.885-5, ISS/AII 6.875.884-7, ISS/AII 6.875.883-9, ISS/AII 6.875.882-0, ISS/AII 6.875.881-2, ISS/AII 6.875.879-0, ISS/AII 6.875.872-3, ISS/AII 6.875.871-5 e ISS/AII 6.875.865-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073778-5
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - TRSS - TFE - TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - ART. 150, VI, ?C?, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE COMO INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL PRIVADO VOLTADO A PACIENTES PARTICULARES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO ASSISTENCIAL DIRIGIDA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL - ART. 14 DO CTN - CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SEDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONTRATADOS REFLETEM AS CONDIÇÕES ORDINÁRIAS DE MERCADO - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA POR CONFRONTO ENTRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E NFS-E - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA TOTALIDADE DA MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL À CRÉDITO SEM CONSIDERAR OS LANÇAMENTOS DEVEDORES DAS CONTAS DE RECEITA - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO SALDO CONTÁBIL ANTES DOS AJUSTES DE ENCERRAMENTO - GLOSAS MÉDICAS - EVENTO POSTERIOR À PRESTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO VALOR DO SERVIÇO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS GLOSAS SE REFEREM A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - RECEITAS DE CRECHE NÃO COMPROVADAS - EXCLUSÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO DO CCM DA MATRIZ - MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES - ATIVIDADES DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEGRAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPONDO O MESMO ARRANJO ECONÔMICO - TRSS - EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS COM CCM PRÓPRIO - TFE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO QUADRO FUNCIONAL DE OUTRO ESTABELECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073778-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes. Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrita pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.875.920-7: Manter
ISS/AII 6.875.906-1: Manter
ISS/AII 6.875.888-0: Manter
ISS/AII 6.875.887-1: Manter
ISS/AII 6.875.886-3: Manter
ISS/AII 6.875.885-5: Manter
ISS/AII 6.875.884-7: Manter
ISS/AII 6.875.883-9: Manter
ISS/AII 6.875.882-0: Manter
ISS/AII 6.875.881-2: Manter
ISS/AII 6.875.879-0: Manter
ISS/AII 6.875.872-3: Manter
ISS/AII 6.875.871-5: Manter
ISS/AII 6.875.865-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0073779-3
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.876.152-0, ISS/AII 6.876.148-1, ISS/AII 6.876.121-0 e ISS/AII 6.876.154-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073779-3
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - TRSS - TFE - TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - ART. 150, VI, ?C?, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE COMO INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL PRIVADO VOLTADO A PACIENTES PARTICULARES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO ASSISTENCIAL DIRIGIDA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL - ART. 14 DO CTN - CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SEDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONTRATADOS REFLETEM AS CONDIÇÕES ORDINÁRIAS DE MERCADO - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA POR CONFRONTO ENTRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E NFS-E - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA TOTALIDADE DA MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL À CRÉDITO SEM CONSIDERAR OS LANÇAMENTOS DEVEDORES DAS CONTAS DE RECEITA - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO SALDO CONTÁBIL ANTES DOS AJUSTES DE ENCERRAMENTO - GLOSAS MÉDICAS - EVENTO POSTERIOR À PRESTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO VALOR DO SERVIÇO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS GLOSAS SE REFEREM A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - RECEITAS DE CRECHE NÃO COMPROVADAS - EXCLUSÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO DO CCM DA MATRIZ - MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES - ATIVIDADES DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEGRAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPONDO O MESMO ARRANJO ECONÔMICO - TRSS - EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS COM CCM PRÓPRIO - TFE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO QUADRO FUNCIONAL DE OUTRO ESTABELECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073779-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrita pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.876.152-0: Manter
ISS/AII 6.876.148-1: Manter
ISS/AII 6.876.121-0: Manter
ISS/AII 6.876.154-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0073780-7
Recorrente: FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.880.670-1, ISS/AII 6.880.669-8, ISS/AII 6.880.668-0, ISS/AII 6.880.667-1, ISS/AII 6.876.251-8, ISS/AII 6.876.250-0, ISS/AII 6.876.249-6, ISS/AII 6.876.248-8, ISS/AII 6.876.247-0, ISS/AII 6.876.246-1, ISS/AII 6.875.864-2, ISS/AII 6.875.863-4, ISS/AII 6.875.860-0, ISS/AII 6.875.857-0, ISS/AII 6.880.712-0, ISS/AII 6.880.673-6, ISS/AII 6.880.672-8 e ISS/AII 6.880.671-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073780-7
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - TRSS - TFE - TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - ART. 150, VI, ?C?, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE COMO INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL PRIVADO VOLTADO A PACIENTES PARTICULARES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO ASSISTENCIAL DIRIGIDA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL - ART. 14 DO CTN - CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SEDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONTRATADOS REFLETEM AS CONDIÇÕES ORDINÁRIAS DE MERCADO - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA POR CONFRONTO ENTRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E NFS-E - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA TOTALIDADE DA MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL À CRÉDITO SEM CONSIDERAR OS LANÇAMENTOS DEVEDORES DAS CONTAS DE RECEITA - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO SALDO CONTÁBIL ANTES DOS AJUSTES DE ENCERRAMENTO - GLOSAS MÉDICAS - EVENTO POSTERIOR À PRESTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO VALOR DO SERVIÇO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS GLOSAS SE REFEREM A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - RECEITAS DE CRECHE NÃO COMPROVADAS - EXCLUSÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO DO CCM DA MATRIZ - MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES - ATIVIDADES DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEGRAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPONDO O MESMO ARRANJO ECONÔMICO - TRSS - EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS COM CCM PRÓPRIO - TFE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO QUADRO FUNCIONAL DE OUTRO ESTABELECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073780-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrita pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.880.670-1: Retificar
ISS/AII 6.880.669-8: Retificar
ISS/AII 6.880.668-0: Retificar
ISS/AII 6.880.667-1: Retificar
ISS/AII 6.876.251-8: Retificar
ISS/AII 6.876.250-0: Retificar
ISS/AII 6.876.249-6: Retificar
ISS/AII 6.876.248-8: Retificar
ISS/AII 6.876.247-0: Retificar
ISS/AII 6.876.246-1: Retificar
ISS/AII 6.875.864-2: Manter
ISS/AII 6.875.863-4: Manter
ISS/AII 6.875.860-0: Manter
ISS/AII 6.875.857-0: Manter
ISS/AII 6.880.712-0: Manter
ISS/AII 6.880.673-6: Manter
ISS/AII 6.880.672-8: Retificar
ISS/AII 6.880.671-0: Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0074417-1
Recorrente: SRX SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP); Dr(a) Sandro Machado dos Reis (OAB 473.695) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.628-0, ISS/AII 6.889.627-1, ISS/AII 6.889.626-3 e ISS/AII 6.889.629-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0074417-1
ISS. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. INDICAÇÃO DE ISENÇÃO EM NFS-E. ERRO DO CONTRIBUINTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A alegação de isenção decorre de erro do próprio contribuinte na emissão das NFS-e, sem respaldo legal. O lançamento baseou-se em dados declarados pelo Recorrente e os autos atendem aos requisitos legais, inexistindo vício.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0074417-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.889.628-0: Manter
ISS/AII 6.889.627-1: Manter
ISS/AII 6.889.626-3: Manter
ISS/AII 6.889.629-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0001956-8
Recorrente: SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0001956-8
IPTU SQL 001.061.0030-0 - NL 01/2025. Área Construída - área de jardim em terraço descoberto alegação que não configura área construída - afastada. A área de terraço descoberto corresponde a uma área pavimentada localizada em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e de utilização efetiva ou potencial, e o fato de o Recorrente ter utilizado um terraço pavimentado e posteriormente ter alocado terra, adubo, plantas, dentro de um projeto paisagístico, e ter implantado pequena mureta divisória, para separar o trânsito de pessoas, como no caso, não tem o condão de retirar sua característica de área construída, segundo a legislação municipal (art. 12, II, da Lei 10.235/86, art. 28, II do Decreto 52.884/2011, Instrução Normativa SF 09/2016, art. 6º, § 1º, Instrução Normativa SF 15/2025, art. 3º, § 3º). Área Construída - alegação de heliponto que se constitui em laje, com ausência de licença para funcionar, que não configura área construída - afastada. O art. art. 12, inciso II, da Lei 10.235/86, é claro ao mencionar que a área construída bruta reflete a medições da situação fática do imóvel, relativamente às áreas descobertas de helipontos, pelas medidas de seus contornos internos. No caso, há provas que indicam a existência de heliponto. O fato de se construir um heliponto, mas não o utilizar ou, então, não adotar as devidas providências para sua regularização, não afasta a incidência do IPTU, considerando sua potencial utilização, para os fins a que se destina, segundo inteligência do art. 9º, I, c, da Lei 15.406/2011. Segundo o art. 4º, do Decreto 52.884/2011, a incidência do IPTU independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. Fator De Obsolescência - alegação de pequena reforma, com redução da idade do prédio em 20% - afastada. No caso, segundo o Relatório de Fiscalização do Imóvel e as provas do contencioso, e às luzes das disposições do art. 31, § 1º, inciso II, b, do Decreto 52.884/2011, houve reforma substancial, declarada concluída em 2020, que alterou significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação, contada a partir de 2020, segundo data de conclusão de reforma declarada na DTCO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0001956-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, subscrito pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 157437406

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 2012-0.179.264-5
Recorrente: G A PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.020.499-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 2012-0.179.264-5
ITBI-IV. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM O ART. 37, §1º E 2º, DO CTN. A FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DE RECEITAS E DESPESAS RELATIVAS AO IMÓVEL E À MANUTENÇÃO DA EMPRESA, BEM COMO A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COM INCONSISTÊNCAS IMPEDEM A ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2012-0.179.264-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pela Conselheira Maria Elise Sacomano e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.020.499-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 157374160

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0008470-8
Recorrente: SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0008470-8
IPTU SQL 001.061.0030-0 - NL 01/2023. PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
IPTU SQL 001.061.0030-0 - NL 02/2024. Área Construída - área de jardim em terraço descoberto alegação que não configura área construída - afastada. A área de terraço descoberto corresponde a uma área pavimentada localizada em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e de utilização efetiva ou potencial, e o fato de o Recorrente ter utilizado um terraço pavimentado e posteriormente ter alocado terra, adubo, plantas, dentro de um projeto paisagístico, e ter implantado pequena mureta divisória, para separar o trânsito de pessoas, como no caso, não tem o condão de retirar sua característica de área construída, segundo a legislação municipal (art. 12, II, da Lei 10.235/86, art. 28, II do Decreto 52.884/2011, Instrução Normativa SF 09/2016, art. 6º, § 1º, Instrução Normativa SF 15/2025, art. 3º, § 3º). Área Construída - alegação de heliponto que se constitui em laje, com ausência de licença para funcionar, que não configura área construída - afastada. O art. art. 12, inciso II, da Lei 10.235/86, é claro ao mencionar que a área construída bruta reflete a medições da situação fática do imóvel, relativamente às áreas descobertas de helipontos, pelas medidas de seus contornos internos. No caso, há provas que indicam a existência de heliponto. O fato de se construir um heliponto, mas não o utilizar ou, então, não adotar as devidas providências para sua regularização, não afasta a incidência do IPTU, considerando sua potencial utilização, para os fins a que se destina, segundo inteligência do art. 9º, I, c, da Lei 15.406/2011. Segundo o art. 4º, do Decreto 52.884/2011, a incidência do IPTU independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. Fator De Obsolescência - alegação de pequena reforma, com redução da idade do prédio em 20% - afastada. No caso, segundo o Relatório de Fiscalização do Imóvel e as provas do contencioso, e às luzes das disposições do art. 31, § 1º, inciso II, b, do Decreto 52.884/2011, houve reforma substancial, declarada concluída em 2020, que alterou significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação, contada a partir de 2020, segundo data de conclusão de reforma declarada na DTCO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0008470-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, subscrito pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0008471-6
Recorrente: SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

Advogado(s): Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0008471-6
IPTU SQL 001.061.0030-0 - NL 01/2023. PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
IPTU SQL 001.061.0030-0 - NL 02/2024. Área Construída - área de jardim em terraço descoberto alegação que não configura área construída - afastada. A área de terraço descoberto corresponde a uma área pavimentada localizada em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e de utilização efetiva ou potencial, e o fato de o Recorrente ter utilizado um terraço pavimentado e posteriormente ter alocado terra, adubo, plantas, dentro de um projeto paisagístico, e ter implantado pequena mureta divisória, para separar o trânsito de pessoas, como no caso, não tem o condão de retirar sua característica de área construída, segundo a legislação municipal (art. 12, II, da Lei 10.235/86, art. 28, II do Decreto 52.884/2011, Instrução Normativa SF 09/2016, art. 6º, § 1º, Instrução Normativa SF 15/2025, art. 3º, § 3º). Área Construída - alegação de heliponto que se constitui em laje, com ausência de licença para funcionar, que não configura área construída - afastada. O art. art. 12, inciso II, da Lei 10.235/86, é claro ao mencionar que a área construída bruta reflete a medições da situação fática do imóvel, relativamente às áreas descobertas de helipontos, pelas medidas de seus contornos internos. No caso, há provas que indicam a existência de heliponto. O fato de se construir um heliponto, mas não o utilizar ou, então, não adotar as devidas providências para sua regularização, não afasta a incidência do IPTU, considerando sua potencial utilização, para os fins a que se destina, segundo inteligência do art. 9º, I, c, da Lei 15.406/2011. Segundo o art. 4º, do Decreto 52.884/2011, a incidência do IPTU independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. Fator De Obsolescência - alegação de pequena reforma, com redução da idade do prédio em 20% - afastada. No caso, segundo o Relatório de Fiscalização do Imóvel e as provas do contencioso, e às luzes das disposições do art. 31, § 1º, inciso II, b, do Decreto 52.884/2011, houve reforma substancial, declarada concluída em 2020, que alterou significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação, contada a partir de 2020, segundo data de conclusão de reforma declarada na DTCO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0008471-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente).
Voto vencido apresentado pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, subscrito pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 001.061.0030-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0023246-4
Recorrente: KINEA RENDA IMOB FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 e IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2016 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0023246-4
ISS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AÇÃO ANULATÓRIA. O artigo 35 da Lei 14.107/2005 estabelece que ?a propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto?. A verificação da concomitância pressupõe a relação de identidade entre os fundamentos de fato e de direito objeto de ação judicial ajuizada pelo sujeito passivo e aqueles exarados no processo administrativo. Ademais, a legislação municipal não restringe o reconhecimento da concomitância em função do tipo de ação judicial, o que implica dizer que, independentemente de possuir caráter preventivo (como a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária ou o Mandado de Segurança Preventivo) ou repressivo (como a Ação Anulatória de Débito Fiscal ou o Mandado de Segurança Repressivo), a relação de identidade sob a perspectiva dos fundamentos de fato e de direito é suficiente para aplicação do artigo 35 da Lei 14.107/2005. Adotando-se os termos utilizados pelo artigo 35 da Lei 14.107/2005, entende-se que a ação versa sobre a controvérsia ora em análise, pois há identidade entre os fundamentos de fato e de direito entre a Ação Anulatória nº 1100455-54.2024.8.26.0053 e as autuações fiscais do presente processo administrativo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0023246-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2016 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0071710-7
Recorrente: KINEA RENDA IMOB FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0071710-7
IPTU. DÉBITO PAGO. Conforme comprovado pela Representação Fiscal, os débitos de IPTU encontram-se extintos pelo pagamento. O pagamento do crédito tributário resulta em perda do objeto do Recurso Ordinário. De fato, se o crédito tributário está pago, não há o que ser discutido, já que inexistente o objeto da controvérsia (no caso, não há crédito tributário, pois extinto pelo pagamento, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0071710-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 010.065.0023-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0073897-8
Recorrente: FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL

Advogado(s): Dr(a) Eduardo Szazi (OAB 104.071) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Kroth Bitencourt (OAB 435.150) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.819.996-1, ISS/AII 6.819.994-5, ISS/AII 6.819.992-9, ISS/AII 6.820.197-4, ISS/AII 6.820.196-6, ISS/AII 6.820.195-8 e ISS/AII 6.819.998-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0073897-8
RECURSO ORDINÁRIO - ISS - TRSS - TFE - TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - FUNDAÇÃO HOSPITALAR - ART. 150, VI, ?C?, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DISCUSSÃO ACERCA DO ENQUADRAMENTO DA RECORRENTE COMO INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - HOSPITAL PRIVADO VOLTADO A PACIENTES PARTICULARES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO ASSISTENCIAL DIRIGIDA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU RISCO SOCIAL - ART. 14 DO CTN - CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL SEDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONTRATADOS REFLETEM AS CONDIÇÕES ORDINÁRIAS DE MERCADO - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA POR CONFRONTO ENTRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E NFS-E - UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA TOTALIDADE DA MOVIMENTAÇÃO CONTÁBIL À CRÉDITO SEM CONSIDERAR OS LANÇAMENTOS DEVEDORES DAS CONTAS DE RECEITA - NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DO SALDO CONTÁBIL ANTES DOS AJUSTES DE ENCERRAMENTO - GLOSAS MÉDICAS - EVENTO POSTERIOR À PRESTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO VALOR DO SERVIÇO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS GLOSAS SE REFEREM A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - RECEITAS DE CRECHE NÃO COMPROVADAS - EXCLUSÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO DO CCM DA MATRIZ - MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES - ATIVIDADES DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INTEGRAM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPONDO O MESMO ARRANJO ECONÔMICO - TRSS - EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS COM CCM PRÓPRIO - TFE - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO QUADRO FUNCIONAL DE OUTRO ESTABELECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0073897-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrito pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, subscrita pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.819.996-1: Cancelar
ISS/AII 6.819.994-5: Cancelar
ISS/AII 6.819.992-9: Cancelar
ISS/AII 6.820.197-4: Cancelar
ISS/AII 6.820.196-6: Cancelar
ISS/AII 6.820.195-8: Cancelar
ISS/AII 6.819.998-8: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078577-3
Recorrente: ÉZIO GIACOMINI

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078577-3
IPTU. PEDIDO DE ISENÇÃO. INTEMPESTIVIDADE PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 E 2023. PROTOCOLO DE IMPUGNAÇÃO NO SAV SEM TER SIDO SELE-CIONADO O LANÇAMENTO IMPUGNADO. INOBSERVÂNCIA AO § 10 DO ART. 1º DA IN SF/SUREM Nº 10/2019 QUE CULMINOU NA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA NL 01/2024. ADESÃO À TRANSAÇÃO NO ÂMBITO DA PGM. RECUR-SO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078577-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 021.056.0206-1 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0080166-3
Recorrente: MARIANA DE DEUS COELHO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.110.0121-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0080166-3
IPTU. EXERCÍCIO DE 2025. RECURSO ORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. USO DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO DE ?LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL)? PARA ?RESIDENCIAL?. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. FOTOGRAFIAS DO INTERIOR DO IMÓVEL, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA E ELEMENTOS INDICATIVOS DE ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL NO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO DE USO EFETIVAMENTE RESIDENCIAL À DATA DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE IMÓVEL SEM USO A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DO ENQUADRAMENTO ANTERIOR. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0080166-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Michell Przepiorka Vieira (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente), pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente) e pelo Conselheiro VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 299.110.0121-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Pauta   |   Documento: 157444530

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 28 de maio de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
656 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2025/0006185-6
Recorrente: ALCANTARA S.A. ADMINISTRADORA DE BENS
CNPJ: 66.173.758/0001-30
Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos de Freitas Júnior (OAB 313.493) Subseção (SP); Dr(a) Julia Sbruzzi de A C de Almeida (OAB 448.581) Subseção (SP); Dr(a) Caio Koichi Figuti Enabe (OAB 509.576) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.160.0054-6 EXERCÍCIO 2023 NL 01

PA: 6017.2026/0002120-1
Recorrente: NOBELPACK EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA
CCM: 3.342.706-2
CNPJ: 06.905.943/0001-40
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.901.522-8

PA: 6017.2026/0002139-2
Recorrente: NOBELPACK EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA.
CCM: 3.342.706-2
CNPJ: 06.905.943/0001-40
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.901.973-8 e ISS/AII 6.901.974-6

PA: 6017.2025/0073236-0
Recorrente: NEAF EDITORA DE LIVROS E APOSTILAS PARA CONCURSOS LTDA
CNPJ: 20.975.374/0001-30
Advogado(s): Dr(a) Vinicius José de Souza Rocha (OAB 318.475) Subseção (SP).
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111100000031202467

PA: 6017.2025/0081472-2
Recorrente: GUILHERME DE ALCANTARA OLIVEIRA
CPF: ***.424.668-**
Relator: Marcel Kazuaki Takahashi
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 300.060.0022-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 300.060.0022-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 300.060.0022-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 300.060.0022-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 300.060.0022-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2026/0011837-0
Recorrente: ROBERTO BRAZ DA SILVA
CPF: ***.013.598-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2023 NL 03 , IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2024 NL 04 e IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0011843-4
Recorrente: ROBERTO BRAZ DA SILVA
CPF: ***.013.598-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2020 NL 03 e IPTU/NL SQL 057.180.0010-7 EXERCÍCIO 2021 NL 03

PA: 6017.2025/0054631-0
Recorrente: ELLPA PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAIS E EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ: 11.586.819/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Sabrina Baik Cho (OAB 228.480) Subseção (SP); Dr(a) Max Alves Carvalho (OAB 238.869) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.853-0

PA: 6017.2025/0054632-9
Recorrente: ELLPA PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAIS E EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ: 11.586.819/0001-07
Advogado(s): Dr(a) Max Alves Carvalho (OAB 238.869) Subseção (SP); Dr(a) Sabrina Baik Cho (OAB 228.480) Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.851-4

PA: 6017.2026/0003745-0
Recorrente: EF ENGLISH LIVE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CCM: 6.724.763-6
CNPJ: 39.349.960/0001-05
Advogado(s): Dr(a) Pedro Miranda Roquim (OAB 173.481) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.046-9, ISS/AII 6.902.047-7 e ISS/AII 6.902.048-5

Pauta   |   Documento: 157457013

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 27 de maio de 2026 Hora: 09h30
671 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0029884-8
Recorrente: BANCO HSBC S.A
CCM: 5.384.085-2
CNPJ: 53.518.684/0001-84
Advogado(s): Dr(a) Leandro Cabral e Silva (OAB 234.687) Subseção (SP); Dr(a) Camilla Coelho Pardini (OAB 174.739) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.764-6, ISS/AII 6.886.765-4, ISS/AII 6.886.766-2, ISS/AII 6.886.767-0, ISS/AII 6.886.768-9, ISS/AII 6.886.769-7, ISS/AII 6.886.770-0, ISS/AII 6.886.771-9, ISS/AII 6.886.772-7, ISS/AII 6.886.773-5 e ISS/AII 6.886.778-6

PA: 6017.2025/0036364-0
Recorrente: JAIME BATISTA MARZIONNA
CPF: ***.238.198-**
Relator: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 008.059.0020-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0054023-1
Recorrente: T.S.T. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
CNPJ: 28.911.613/0001-08
Advogado(s): Dr(a) Jorge Nicola Junior (OAB 295.406) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Aranha D Alvia (OAB 335.730) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Gomes Notari (OAB 273.385) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio P Tacco (OAB 304.775) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.925-6

PA: 6017.2025/0054025-8
Recorrente: T.S.T. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
CNPJ: 28.911.613/0001-08
Advogado(s): Dr(a) Jorge Nicola Junior (OAB 295.406) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Gomes Notari (OAB 273.385) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Aranha D Alvia (OAB 335.730) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio P Tacco (OAB 304.775) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.926-4

PA: 6017.2025/0054760-0
Recorrente: TRANCOSO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
CNPJ: 29.242.844/0001-20
Advogado(s): Dr(a) James Rodrigues Kiyomura (OAB 332.216) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Vieira (OAB 286.790) Subseção (SP).
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.692-3

PA: 6017.2026/0023477-9
Recorrente: MARIA LUIZA ROCHA LEITE FERRAZ DE SAMPAIO
CPF: ***.301.598-**
Advogado(s): Dr(a) Bruno Baruel Rocha (OAB 206.581) Subseção (SP); Dr(a) Amanda Souza Alves (OAB 545.928) Subseção (SP); Dr(a) João Luiz Vidal Júnior (OAB 449.432) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.009.0062-8 EXERCÍCIO 2023 NL 03 , IPTU/NL SQL 009.009.0062-8 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 009.009.0062-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2024/0102422-7
Recorrente: REGINA CELIA MANZARO
CPF: ***.725.028-**
Relator: VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 067.282.0048-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 157137204

Portaria No 105, de 11 de maio de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) NATALIA STOCKLER TUFANINI E SILVA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8925941, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RENATA FARIAS FREIRE DE SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8166412, efetivo, durante o Impedimento Legal - Afastamento para participar da “IA Summit Gov - Inteligência Artificial no Setor Público”, no período de 26/05/2026 a 29/05/2026, servidor da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 157345060

PORTARIA SF/SUREM Nº 25, DE 13 DE MAIO DE 2026

Estabelece e detalha as atribuições do Grupo de Coordenação e Gestão do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal, com possibilidade de atuação consensual em outras macroáreas da Secretaria Municipal da Fazenda, o Grupo de Coordenação e Gestão do art. 23-A da Lei nº 14.133, de 24 de janeiro de 2006, com a finalidade de apoiar a implementação, a operacionalização, o acompanhamento e o controle dos direitos dele decorrentes, conforme detalhados na regulamentação vigente.

Art. 2º O Grupo de Coordenação e Gestão terá composição definida em ato próprio, permanecendo em caráter permanente, enquanto vigente o regime previsto no art. 23-A da Lei nº 14.133/2006.

Art. 3º Compete ao Grupo de Coordenação e Gestão:

I - coordenar a aplicação uniforme das normas que regulamentam o art. 23-A da Lei nº 14.133/2006, assegurando interpretação técnica homogênea no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;

II - orientar as unidades da Subsecretaria da Receita Municipal quanto aos critérios objetivos de caracterização das situações previstas na regulamentação;

III - acompanhar e consolidar informações relativas à apuração, ao cômputo e à fruição dos direitos especificados na regulamentação;

IV - supervisionar os procedimentos administrativos relacionados à liquidação dos direitos de que trata o inciso III, observados os limites legais, orçamentários e regulamentares;

V - propor ajustes, aperfeiçoamentos e padronizações procedimentais relativos à operacionalização do regime de que trata o art. 23-A da Lei nº 14.133, de 2006, sempre que identificadas inconsistências, lacunas ou riscos operacionais;

VI - emitir orientações técnicas e notas interpretativas, quando necessário, para dirimir dúvidas recorrentes ou situações não expressamente previstas na regulamentação vigente;

VII - articular-se com as unidades da Secretaria visando a necessária integração dos procedimentos de operacionalização, gestão e controle das atividades;

VIII - acompanhar a evolução dos indicadores relevantes;

IX - zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, transparência, eficiência administrativa e controle interno na aplicação do regime previsto no art. 23-A da Lei nº 14.133/2006;

X - sugerir, quando cabível, a edição ou revisão de atos normativos complementares necessários à plena execução do art. 23-A da Lei nº 14.133/2006.

Art. 4º O Grupo de Coordenação e Gestão reunir-se-á com frequência mínima mensal, sem prejuízo de reuniões adicionais, sempre que necessário, por convocação de seu coordenador, podendo deliberar por meio presencial ou eletrônico.

Art. 5º As atividades do Grupo terão caráter técnico e consultivo, não substituindo as competências decisórias atribuídas às autoridades administrativas competentes.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário da Receita Municipal, ouvida, quando necessário, a área técnica competente.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157345375

PORTARIA SUREM Nº 26, DE 13 DE MAIO DE 2026

Nomeia os membros do Grupo de Coordenação e Gestão - GCG, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 25, de 13 de maio de 2026.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo de Coordenação e Gestão - CGC, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 25, de 13 de maio de 2026, será composto pelos seguintes servidores, identificados por nome completo e respectivo Registro Funcional - RF, sob a coordenação do primeiro indicado:

I - Thiago Rubio Salvioni - R.F. 805.715-0, na qualidade de Coordenador;

II - Ana Carolina Abrantes de Souza - R.F. 939.477-0;

III - Cleber da Costa Oliveira - R.F. 816.804-1;

IV - Danilo Hatsumura - R.F. 805.653-6;

V - Edson Hiroshi Yamasaki - R.F. 805.725-7;

VI - Jorge dos Santos Segundo - R.F. 938.890-7;

VII - Paulo Roberto Pedretti Vianna - R.F. 757.039-2;

VIII - Rafael Barbosa de Sousa - R.F. 817.825-9;

IX - Roberto Shigueru Yabuuti - R.F. 805.706-1;

X - Vanessa Caroline de Barros Bonato - R.F. 940.648-4.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 157198996

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 201.105.0490-7
Contribuinte: PIERRE MOREAU
CPF/CNPJ: XXX.379.048-XX
Procurador/Representante: DANIELLE DOS SANTOS ALVES
CPF: XXX.037.338-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. FORAM CANCELADOS, A PARTIR DE 1/2026, O LOTE 201.105.0490-7, POR DESDOBRO/REMEMBRAMENTO CONFORME A SEGUIR: CONSIDERANDO A MATRÍCULA 307.918, 18º ORI, LANÇADO O LOTE 201.105.0491-5 A PARTIR DE 1/2026 COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOGRADOURO: AVENIDA DIOGO GOMES CARNEIRO; ÁREA TERRENO: 17877M²; TESTADA CÁLCULO: 88,67M; USO: TERRENO. CONSIDERANDO A MATRÍCULA 307.917, 18º ORI, LANÇADO O LOTE 201.105.0492-3 A PARTIR DE 1/2026 COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOGRADOURO: AVENIDA DIOGO GOMES CARNEIRO; ÁREA TERRENO: 11911M²; TESTADA CÁLCULO: 48,63M; USO: TERRENO. CONSIDERANDO A MATRÍCULA 307.916, 18º ORI, LANÇADO O LOTE 201.105.0493-1 A PARTIR DE 1/2026 COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOGRADOURO: AVENIDA DIOGO GOMES CARNEIRO; ÁREA TERRENO: 11253M²; TESTADA CÁLCULO: 42,47M; USO: TERRENO. CONSIDERANDO A MATRÍCULA 307.920, 18º ORI, LANÇADO O LOTE 201.105.0494-1 A PARTIR DE 1/2026 COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOGRADOURO: AVENIDA DIOGO GOMES CARNEIRO; ÁREA TERRENO: 4001M²; TESTADA CÁLCULO: 41M; USO: TERRENO. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019.
PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 156941415

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 007.049.0301-6
Contribuinte: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: XXX.845.048-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO.
CONFORME MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS, FORAM ALTERADOS E CANCELADOS, A PARTIR DE 01/2026, AS UNIDADES DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ISABEL (007.049.03-5) PARA QUE TODAS TENHAM SEUS LANÇAMENTOS EM CONFORMIDADE COM A RESPECTIVA MATRÍCULA. AS UNIDADES REFERENTES ÀS MATRÍCULAS 23.406 E 23.407, OBJETO DO PEDIDO DESTE EXPEDIENTE FORAM LANÇADAS SOB OS NÚMEROS 007.049.0992-8 E 007.049.0993-6.

Decisão Tributária   |   Documento: 151841620

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 125.051.0015-1
Contribuinte: VILMAR FIGUEIREDO NIQUIRILO
CPF/CNPJ: XXX.087.908-XX
Procurador/Representante: FABIANA APARECIDA FELIPE
CPF: XXX.797.208-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 125.051.0015-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0040-2 A 0042-9 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2021, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 08/01/2021, NO R.15 DA MATRÍCULA 125.451, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 125.051.0015-1, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 1/2021, REFERENTE AO SEGUINTE: , NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Decisão Tributária   |   Documento: 150869671

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 071.063.0082-9
Contribuinte: MARIA APARECIDA FLORES DE CINTRA VASCONCELOS
CPF/CNPJ: XXX.021.368-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 071.063.0082-9 POR DESDOBRO NOS LOTES 0192-2 A 0194-9 (3 UNIDADES), EXERCÍCIO 1/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 12/12/2024, NO R.28 DA MATRÍCULA 142.717, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 071.063.0082-9, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 12/2024, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA CONSTRUÍDA: 260M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2014; , NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 157302703

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 074.342.0011-1
Contribuinte: JOYCE LADISLAU SILVA
CPF: XXX.878.208-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 074.342.0010-3 FOI DESDOBRADO NOS CONTRIBUINTES 074.342.0011-1 (LOTE 1) E 074.342.0012-1 (LOTE 2). O REFERENTE A ESTE PEDIDO É O DA MATRÍCULA 206.695 DO 8º RI (LOTE 1), NO ENTANTO, NÃO FOI APRESENTADA ESSA MATRÍCULA 206.695, QUE É ONDE CONSTA A INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO, NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO DESDOBRO.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 157343943

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0044081-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALDIVAN VENANCIO FIGUEIREDO

CPF/CNPJ: XXX.960.298-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 222.016.0007-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CONSIDERANDO A MATRÍCULA N° 319.772, DO 15° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, BEM COMO A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL - CONSTATADA POR MEIO DE IMAGENS DISPONÍVEIS NOS APLICATIVOS GOOGLE STREET VIEW, GOOGLE EARTH E MAPA DIGITAL, INSERE-SE O SQL N° 222.016.0007-2 (N° 1221; AT = 359; AC = 411) NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL), COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE AGOSTO DE 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 155083182

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023928-2

NOME DO INTERESSADO: EDSON GIMENEZ MARTINS

CPF / CNPJ: XXX.084.708-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.162.0046-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 154.162.0046-3 por desdobro nos lotes 154.162.0137-0 (R LEOPOLDO FELIX nº 128; AT= 101m²; AC= 200m²) e 154.162.0138-9 (R LEOPOLDO FELIX nº 134; AT= 262m²; AC= 676m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 155107216

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0023645-3

NOME DO INTERESSADO: RAQUEL CAVALCANTI VENTURA

CPF / CNPJ: XXX.560.368-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.106.0044-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Cancela-se o lote 087.106.0044-2 por desdobro nos lotes 087.106.0100-7 (R MARCILEA nº 374; AT= 132m²; AC= 124m²) e 087.106.0101-5 (R MARCILEA nº 364; AT= 80m²; AC= 120m²), a partir de 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 155527101

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0026272-1

NOME DO INTERESSADO: OLAVO JOSE DA SILVA

CPF / CNPJ: XXX.719.368-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.029.0025-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 258.029.0025-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0187-8 (N° 94; AT= 110M²; AC= 186M²), 0188-6 (N° 100; AT= 110M²; AC= 166M²) E 0189-4 (N°S 241 245; AT= 223M²; AC= 494M²), A PARTIR DE 01/2027. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0025-1, ALTERAM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 845M² E ÁREA OCUPADA 420M², DE 01/2021 A 12/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 156929457

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0073882-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO

CPF/CNPJ: XXX.777.354-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 137.142.0010-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 137.142.0010-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0499-6 (LOTE ENCRAVADO - RUA PARTICULAR Nº 1635 EXTENSÃO DA RUA AGRIMENSOR SUGAYA; AT=8.434 ; AC=566) E 0500-3(S/Nº; AT=22.707; AC=15.000) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

DE OFÍCIO, TENDO POR BASE AS INFORMAÇÕES OBTIDAS PELAS IMAGENS DO IMÓVEL, ALTERE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 137.142.0010-9 PARA 15.000M², A PARTIR DE JANEIRO DE 2021.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 156674569

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0024149-0

NOME DO INTERESSADO: PAULO LOPES GOMES

CPF / CNPJ: XXX.763.468-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: JONAS ALVES DE SOUZA NETO

CPF: XXX.125.268-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.053.0029-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 182.053.0029-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0131-9 (N° 502; AT= 145M²; AC= 435M²) E 0132-7 (N° 492; AT= 126M²; AC= 378M²) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 155078676

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0024813-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MILTON RIBEIRO

CPF/CNPJ: XXX.845.808-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 051.152.0010-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 051.152.0010-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0046-5 (N°180-A; AT=120M²; AC=211M²- lote remanescente), 0047-3(N°180; AT=120M²; AC=360M² - lote usucapido) E 0048-1(N°46-A; AT=60M²; AC=104M² - lote usucapido), A PARTIR DE JAN/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 157449208

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028117-3

NOME DO INTERESSADO: PLINIO AKAMINE

CPF: XXX.468.708-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: MONIQUE SANTOS DE OLIVEIRA

CPF: XXX.384.378-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 199.020.0006-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 199.020.0006-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0075-3 (N° 321; AT= 86M²; AC= 104M²) , 0076-1 (N° 325; AT= 99M²; AC= 114M²) E 0077-1 (N° 329; AT= 86M²; AC= 104M²), A PARTIR DE 05/2026. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0006-0, ALTEREM-SE ÁREA CONSTRUÍDA 320M², ÁREA OCUPADA 157M², PAVIMENTOS 02, ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2026, USO RESIDÊNCIA COLETIVA, NO PERÍODO DE 02/2026 A 04/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 156866032

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030531-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NEYDE APARECIDA BRUNO MENESES

CPF/CNPJ: XXX.791.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.428.0009-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 087.428.0009-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0043-9 (n° 54; AT= 158 m²; AC= 206 m²) E 0044-7 (n° 52; AT= 158 m²; AC= 103 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027 .

De ofício, conforme situação fática e planta apresentada, alterem-se os seguintes dados cadastrais do SQL 087.428.0009-9: área construída para 308 m² (270,66 m² quadro de áreas planta + 14,93 m² terraço descoberto na frente do imóvel nº 54 + 22,27 m² pavimento superior edicula nos fundos imóvel nº 54) , área ocupada para 193 m², de janeiro/2021 até dezembro/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 157434191

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0028109-2

NOME DO INTERESSADO: EDUARDO PINTO CARDOSO

CPF / CNPJ: XXX.021.598-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 141.028.0016-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO ACEITO. CANCELA-SE O SQL 141.028.0016-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0103-1 (LOTE 14A; S/Nº; AT= 150M²; AC= 0M²) E 0104-8 (LOTE 14B; N° 414 ; AT= 150M²; AC= 345M²) A PARTIR DE 01/2027 . ÁREA CONSTRUÍDA ESTIMADA DO LOTE 0104-8, ABRANGENDO TERRAÇOS DESCOBERTOS, NOS TERMOS DO ART. 28, INCISO II, DO DECRETO Nº 52.884/2011, TENDO EM VISTA QUE A PLANTA NÃO REPRESENTA FIELMENTE AS CONSTRUÇÕES EXISTENTES NO LOCAL.

Decisão Tributária   |   Documento: 157066695

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0029221-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VANDERLEI RAMOS DE LIMA

CPF/CNPJ: XXX.318.178-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.007.0050-2

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 131.007.0050-2 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 05/2026:

131.007.0101-0 (n°610; AT= 171m²; AC= 229m²)

131.007.0102-9 (n°606; AT= 171m²; AC= 172m²)

Decisão Tributária   |   Documento: 155276082

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0027631-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KENNEDY ANTONIO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.445.948-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.116.0052-2

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 151.116.0052-2 POR DESDOBRO POR DESDOBRO NOS LOTES FISCAIS 0063-8 (nº 138,AT = 102 m², AC = 145 m²) e 0064-6 (REMANESCENTE, nº 50, AT= 738 m²,AC= 695), a partir de 01/2027

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 157365063

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0027072-4

SQL(s): 043.018.0031-1

Contribuinte: WALDEMAR APUDE

Interessado(a): MIDIA LACERDA LOBO

CPF: XXX.204.378-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E A SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA ESCOLA NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, A PARTIR DE 05/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 157299570

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0022172-3

SQL(s): 040.071.0012-8

Contribuinte: DEBORA APARECIDA CASTILHO

CPF: XXX.167.298-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS DADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 04/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: USO: LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL); PADRÃO: 3B.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 157299904

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0022173-1

SQL(s): 077.309.0029-7

Contribuinte: RICARDO SOUSA RIBEIRO

CPF: XXX.178.028-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. A ÁREA CONSTRUÍDA JÁ SE ENCONTRA CORRETAMENTE CADASTRADA, NADA A PROVIDENCIAR. ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 04/2026.

1.USO: LOJA;

2.PADRÃO: 3B.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 154108114

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0020919-7

SQL(s): 155.172.0046-9

Contribuinte: LUIS FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS

CPF: XXX.643.258-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA Nº 208.862 DO 6º O.R.I., BEM COMO O COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE LOGRADOURO, ATUALIZADOS OS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL Nº 155.172.0046-9, A PARTIR DE 04/2026, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: LOCAL DO IMÓVEL: ALTERASDA A NUMERAÇÃO DE PORTA PARA “69” O NÚMERO DO LOTE.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 156774842

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0030421-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIRCE STELZENEDER SGAI

CPF/CNPJ: XXX.013.428-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.006.0037-0

DESPACHO: CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, com base na documentação anexada aos autos, altere-se o uso do imóvel para residência, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir do mês subsequente ao início da vigência do contrato de locação apresentado, e não conforme informado na Declaração de Atualização Cadastral, com repercussão fiscal a partir de janeiro de 2027.

EM CASO DE CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA OU INDEFERIDA, O CONTRIBUINTE PODERÁ INGRESSAR COM ÚNICO RECURSO À DECISÃO, NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

REFORÇAMOS QUE O ÚNICO RECURSO ESGOTA A VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 157424579

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260022329-7

SQL(s): 052.088.0037-3

Contribuinte: RAFAEL LEX MATOS PEREIRA

CPF: XXX.036.095-XX

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2025 E 2026

NÃO ACEITO O PEDIDO. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, BEM COMO A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL:

1. ÁREA CONSTRUÍDA: 380 m²; ÁREA OCUPADA: 190 m²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2025; Nº DE PAVIMENTOS: 2; A PARTIR DE 05/2025;

2. USO: COMÉRCIO; PADRÃO: 3-C; A PARTIR DE 08/2025, CONFORME CARTÃO DO CNPJ DA EMPRESA INSTALADA NO LOCAL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 157450678

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 086.213.0017-6

Contribuinte: SIMONE ASHCAR

CPF: XXX.770.308-XX

Interessada: VITORIA FERREIRA LOURENCO

CPF: XXX.584.168-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

NÃO ACEITO O PEDIDO. NADA A PROVIDENCIAR NO PRESENTE, CONSIDERANDO-SE QUE O ASSUNTO JÁ FOI ANALISADO E AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS NO BOJO DO SEI 6017.2025/0077780-0 (IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 157417037

6017.2026/0029566-2 - (SF) Pedido de retificação da guia 56.731.308-5 do ITBI

Despacho deferido

Interessados: LFI HOLDING LTDA e ANA PAULA JORGETO FRANCO (procuradora)

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp recolhida 56.731.308-5, conforme inicial, para fazer constar que LFI Holding Ltda, CNPJ 51.466.192/0001-67, através de escritura de compra e venda lavrada em 30/03/2026 no 2º Tabelionato de Notas de Osasco - SP ( e sua Ata Retificativa lavrada em 09/04/2026) comprou o imóvel situado na Rua Emir Nogueira 450, Lt 19 da Qd 16, City América, objeto da matrícula 26.606, do 16º CRI/SP e lançado pelo SQL 078.502.0019-5 e não como constou. Os valores recolhidos, a título de ITBI, através da guia Damsp 56.731.308-5 e guia Damsp complementar 56.797.687-4 satisfazem o crédito tributário devido nos termos da legislação tributária vigente, salvo por motivos supervenientes.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 157408756

PROCESSO: 6017.2026/0031562-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: IGOR CANDIDO DA SILVA

SQL: 150.285.0059-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade, em face da inexistência de instrumento de procuração outorgada para o requerente que constou no pedido.

São Paulo, 14 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

Despacho indeferido   |   Documento: 157407407

PROCESSO: 6017.2026/0032583-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: LUCAS PEDROSA SILVA DIAS

SQL: 043.202.0007-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade, em face da inexistência de instrumento de procuração outorgada para o requerente que constou no pedido.

São Paulo, 14 DE MAIO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 157446186

6017.2026/0028595-0 - (SF) Análise sobre o valor pago do imposto ITBI

Despacho indeferido

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ILMA ADELA PEREIRA BENITEZ PAGANINI TAVARES (procuradora)

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de homologação de valores recolhidos a titulo de ITBI, através da guia Damsp 56.762.523-0 pela CEF, por falta de documentos complementares. A CEF, através de sua procuradora constituída Ilma Adela poderá protocolar novo pedido administrativo de pedido de homologação de valores recolhidos a titulo de ITBI através da guia Damsp 56.762.523-0 através de nova solicitação formal, via Portal 156, apresentando toda a documentação aqui já juntada bem como cópia da prenotação expedida pelo 9° CRI/SP exigindo a homologação oficial da SEFAZ Municipal, bem como a cópia expedida pelo 9º CRI/SP da notificação feita à devedora, fiduciante Cleonice Ferreira de Oliveira, contendo qual foi a data de vencimento do prazo de 15 dias para purgar a mora e qual foi o valor da dívida consolidada, tudo conforme o artigo 26 da Lei Federal 9.514/1997.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 157420234

Fica a empresa APP Technologies Securitizadora, CNPJ nº.: 44.619.046/0001-69, notificada da decisão proferida no documento SEI n°. 157318071, contido no processo SEI n°. 6017.2026/0027379-0, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 157421347

Fica, Vinícius Souza, CPF XXX.000.567-XX, notificado da decisão proferida no documento SEI n° 157299791, contido no processo SEI n° 6017.2026/0028933-6, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Notificação   |   Documento: 157422161

Fica a empresa Kimberly-Clark Brasil Industria e Comercio de Produtos de Higiene Ltda, CNPJ n°.: 02.290.277/0001-21, notificada da decisão proferida no documento SEI n°. 157299751, contido no processo SEI n°. 6017.2026/0029372-4, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 157405517

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0082411-6

SQL nº: 060.277.0014-9

Contribuinte: CARLOS ALEXANDRE IKEDA - CPF/CNPJ nº XXX.176.988- XX

Representante Legal:

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

Notificações: 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/12/2025; decisão recorrida publicada no Diário Oficial da Cidade da Decisão de 1º instância em 12/11/2025: TEMPESTIVO (art. 43 da Lei 14.107/2005, com a redação dada pela Lei 15.690/2013).

3. Em cumprimento ao disposto no no art. 27, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2025/0037479-0, que não conheceu a impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2025, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 060.277.0014-9 pela incompetência material da autoridade julgadora, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento, pois a instância administrativa foi encerrada com a decisão exarada no processo recorrido.

3.1. A fim de dirimir quaisquer dúvidas acerca do direito invocado pelo requerente, encaminhou-se o presente expediente à DEJUG/DIMIS para análise do pleito. Em consonância com o entendimento firmado por aquela Diretoria, consubstanciado na decisão constante do doc. nº 154734130, concluiu-se que o lançamento impugnado não se enquadra na hipótese de remissão prevista no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Assim, a cobrança correspondente encontra-se válida perante a legislação municipal.

4. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157435795

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0051375-7

SQL nº: 262.018.0018-0

Interessado(a): ANTONIO OSORIO DE ANDRADE - CPF/CNPJ nº XXX.167.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/08/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que de fato o lote não corresponde à quadra fiscal nº 18.

3.2. Alega divergências na área construída e na área ocupada em relação à edificação.

3.3. Requer a revisão da quadra atribuida ao lote, considerando que a quadra 18, onde se insere o lote fiscal cadastrado sob o SQL 262.018.0018-0 fica distante da localização do imóvel.

3.4. Requer a alteração da área construída de 377,00 m² para 111,52 m² e da área ocupada de 260,00 m² para 55,76 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em consulta aos sistemas da Secretaria da Fazenda, verificou-se que a matrícula apresentada, de titularidade do requerente, não poderia estar localizada na quadra fiscal nº 18, conforme por ele próprio alegado.

4.2. Diante disso, o órgão lançador foi instado por meio do encaminhamento nº 145428119, tendo sido confirmado, pela DIMOB, o acerto da alegação do contribuinte, “posto que há duplicidade de lançamento entre os contribuintes 262.018.0018-0 e 262.039.0001-8, devendo este último permanecer e o primeiro ser cancelado”.

4.3. Ademais, esclareceu-se que “ambos os lotes foram lançados com base na mesma matrícula, de nº 511.850 do 11º C.R.I.”, sendo que “há compatibilidade na localização do contribuinte 262.039.0001-8 em relação à respectiva distância para a Avenida Teotônio Vilela, conforme o MDSF, o que confirma o seu posicionamento”.

4.4. Assim, à vista dos elementos trazidos pela DIMOB, os quais acolho como razão de decidir, conclui-se pelo cabimento do pleito, no sentido de determinar o cancelamento do SQL 262.018.0018-0 desde a origem, em razão de duplicidade de lançamento com o SQL 262.039.0001-8, este efetivamente pertencente ao requerente, conforme indicado na matrícula referida.

4.5. No que se refere à área construída e à área ocupada, agora para o SQL 262.039.0001-8, entende-se que, à luz das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 157426503), assiste parcial razão ao requerente quanto à necessidade de retificação desses dados, não nos termos por ele propostos, mas para 115,70 m² de área construída e 55,76 m² de área ocupada, que correspondem, após o arredondamento legal, a 116,00 m² e 56,00 m², respectivamente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 262.018.0018-0, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando o cancelamento do SQL 262.018.0018-0 desde sua origem em 08/2024, por incompatibilidade com a matrícula do imóvel e por duplicidade de lançamento com o SQL 262.039.0001-8, e, em relação a este último, a alteração da área costruída para 116,00 m² e da área ocupada para 56,00 m², a partir de 03/2024.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157449633

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011787-0

SQL nº: 069.008.0041-6

Interessado(a): EDUARDO GUTIERRE JUNIOR - CPF/CNPJ nº XXX.770.958-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega divergência da área construída em relação à situação fática, considerando que já houve o reconhecimento, no bojo do processo SEI nº 6017.2024/0109246-0, da alteração da área construída e da área ocupada para 192 m² e o ano da construção corrigido (ACC) para 1984.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 encontra-se cancelada.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 069.008.0041-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU, conforme parâmetros reconhecidos por esta municipalidade no bojo do processo SEI nº 6017.2024/0109246-0.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 157398997

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0024492-0

Interessado: RADIOVIEW DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C LTDA

CCM: 3.199.359-1

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 157398901 do processo SEI nº 6021.2026/0024492-0, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.933.381-5, 062.940.624-3 e 062.953.852-2

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 07/04/2015.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157399259

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0022290-0

Interessado: DILCAR VEÍCULOS LTDA ME

CCM: 9.730.929-0

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 157399183 do processo SEI nº 6021.2026/0022290-0, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 061.134.370-3, 061.134.371-1, 061.134.372-0, 061.415.262-3, 061.415.263-1 e 061.415.264-0.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 02/06/2005.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157402247

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0022091-5

Interessado: THE COSTA BROTHERS AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO LTDA

CCM: 3.645.219-0

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 157399486 do processo SEI nº 6021.2026/0022091-5, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 062.743.229-8, 062.743.230-1 e 062.743.231-0.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 11/07/2013.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157402582

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0019366-7

Interessado: MADE IN - COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA

CCM: 4.087.497-4

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 157402448 do processo SEI nº 6021.2026/0019366-7, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 061.762.803-3, 061.762.804-1 e 061.762.805-0.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 15/12/2011.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 157442668

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020289-3

SQL nº: 303.007.2372-2

Interessado(a): AMANDA CARDOSO DA SILVA - CPF nº XXX.031.258-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data do registro nº 05 da matrícula nº 372.379 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157442220), a saber, 13/01/2025. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157442114), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157442230). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 217.477,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2372-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157445208

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020444-6

SQL nº: 303.007.2329-3

Interessado(a): FERNANDA DA SILVA - CPF nº XXX.178.588-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.336 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157444597), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157444507), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157444610). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2329-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157447361

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020592-2

SQL nº: 303.007.2290-4

Interessado(a): STEPHANE SANTOS SOUZA- CPF nº XXX.012.828-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o imóvel se enquadra na faixa de isenção/desconto pelo valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A requerente é proprietária do imóvel desde a data da abertura da matrícula nº 372.297 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 157447065), a saber, 20/08/2024. O cadastro imobiliário indica uso residencial e padrão 2-C (doc. nº 157446771), e a requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. nº 157447072). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 214.857,00 para o exercício de 2026. Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso II e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal. Diante disso, deve-se alterar, de ofício, o proprietário do imóvel para o nome da requerente, além de remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2290-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para o nome da requerente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 157399676

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012708-5

SQL nº: 075.287.0041-1

Interessado(a): MICHEL CAETANO DE MORAIS - CPF nº XXX.126.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção da área construída registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal, entendendo como correta a medida de 177,72 m², apresentando planta da edificação para corroborar a alegação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em análise da planta apresentada, constata-se que esta foi elaborada por profissional habilitada, descrevendo a construção de forma adequada e de acordo com sua realidade fática. Ocorre que o citado instrumento não soma à área construída total, medida de terraço descoberto existente no primeiro pavimento da edificação, apesar de representá-lo graficamente.

4.2. O artigo 28, inciso II, do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) disciplina que as áreas referentes a terraços descobertos são áreas tributáveis para fins de IPTU, sendo que suas medidas devem ser somadas à área construída total do imóvel quando da apuração do imposto.

4.3. No exercício de 2025, os contribuintes do SQL em tela efetuaram Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), documentada pelo n° 2025.1005716.9. Na DTCO, foi informada área construída total de 200,12 m², incluindo medida de terraço descoberto, de 22,40 m². É o exato valor encontrado ao somar a área construída descrita pela planta apresentada pelo impugnante (177,72 m²) com a medida declarada do terraço descoberto (22,40 m²).

4.4. Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.5. Portanto, conforme DTCO citada, a área construída do imóvel deve ser alterada para 201 m², e sua área ocupada para 117 m² (medida do primeiro pavimento). Ainda de acordo com a DTCO, a data de conclusão da obra data de 2013. Portanto, os atributos merecem alteração a partir de 01/2021, respeitando o prazo decadencial para constituição do crédito tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 075.287.0041-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída e da área ocupada para 201 m² e 117 m², respectivamente, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157409856

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013047-7

SQL nº: 027.079.1086-4

Interessado(a): RAFAEL FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.238.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O impugnante defendeu que, no seu entendimento, faz jus à isenção em função do valor venal do imóvel, disciplinada pela Lei 17.719/2021, alterada pela Lei 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair dos registros 1.123 e 1.124 da matrícula 204.795, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 151253930), que o impugnante e Sarah Rodrigues Leite adquiriram o imóvel objeto desta impugnação no exercício de 2023, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, ambos detêm a posse do SQL, pelo que seus nomes devem ser incluídos como contribuintes, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que os possuidores são titulares apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou os CPFs destes na base de dados. Desta feita, o impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.079.1086-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de RAFAEL FERREIRA DA SILVA e SARAH RODRIGUES LEITE como possuidores do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, com a consequente remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157448652

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025458-3

SQL nº: 020.002.0226-8

Interessado(a): PATRICIA ROSANI BARBOSA - CPF nº XXX.918.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. De acordo com a impugnante, a área construída do SQL em tela encontra-se equivocada no Cadastro Imobiliário Fiscal. Entende a requerente que a medida correta é de 51,29 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme disciplina o artigo 29 do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

4.2. No caso em tela, o entendimento da requerente é de que o total da área construída do imóvel, é a medida de sua área privativa. Entretanto, conforme demonstrado anteriormente, a legislação paulistana define que, para além das áreas privativas, compõem a área construída total de imóveis em condomínio, as áreas comuns deste, em função de sua participação definida pela instituição de condomínio.

4.3. Desta feita, como depreende-se da própria matrícula do imóvel objeto da presente impugnação (doc. 157446459), sua área privativa é, de fato, de 51,29 m². Entretanto, a área total edificada (incluindo sua fração das áreas comuns) é de 73,827 m². Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

4.4. Portanto, a medida de 74 m² está de acordo com a matrícula do imóvel, e respeitando os dispositivos legais que regem a matéria, pelo que não há qualquer equívoco na Notificação de Lançamento impugnada, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 020.002.0226-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 156825453

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012319-5

SQL nº: 045.111.0030-6

Interessado(a): CHAO EN HUNG - CPF/CNPJ nº XXX.245.498-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:
3.1. A alteração da titularidade do imóvel de CHAO EN HUNG para ANDRE CHAO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA;
3.2. A alteração da área construída de 1.343 m² para 859,72 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à titularidade do imóvel, a requerente tem razão em sua alegação.

Conforme a matrícula nº 262.065 do 14º ORI (doc. 156816973), o imóvel em análise foi objeto de doação (R.02, em 14/03/2025) pela requerente, CHAO EN HUNG, para ANDRE CHAO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA. Dessa forma, verifica-se a necessidade de atualização do cadastro imobiliário para que passe a constar o nome do atual proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto à área construída, a requerente tem parcialmente razão em sua alegação.

Ao consultarmos nossos cadastros, verificamos que o imóvel foi atualizado por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) nº 2572632 (doc. 156816968), em conformidade com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2026.1002095-6 (doc. 156816967), na qual consta área construída de 1.342,63 m².

Contudo, da análise da DTCO mencionada, de sua planta anexada (doc. 156816967), da planta apresentada pela requerente (doc. 151079526) e das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 156816972), verifica-se que o imóvel não aparenta possuir área construída de 1.342,63 m².

Ambas as plantas indicam área construída de 869,72 m², o que é parcialmente corroborado pelas imagens obtidas na rede mundial de computadores. A verificação é parcial porque se observa a existência de terraço descoberto no segundo pavimento e de piscina no térreo, áreas que, embora representadas nas plantas, não foram computadas no respectivo quadro de áreas.

Conforme a DTCO nº 2026.1002095-6 e as plantas analisadas, a área do terraço descoberto corresponde a 70,14 m² e a área da piscina a 52,77 m². Nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

Dessa forma, as referidas áreas devem ser acrescidas à área de 869,72 m², totalizando 992,63 m², a qual deve ser registrada no cadastro imobiliário como 993 m², em razão do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 045.111.0030-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para ANDRE CHAO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA e da área construída para 993 m², a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 156966705

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013056-6

SQL nº: 166.051.0065-3

Interessado(a): CAIO VINICIUS MINEIRO DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.721.078-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, requerendo:
3.1. A alteração da titularidade do imóvel de DANIEL DE OLIVEIRA DA SILVA para CAIO VINICIUS MINEIRO DA SILVA;
3.2. A concessão da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025;
3.3. A alteração do endereço de entrega.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à titularidade do imóvel, assiste razão ao requerente.

Conforme a matrícula nº 438.212 do 11º ORI (doc. 156964285), o imóvel foi alienado ao requerente, CAIO VINICIUS MINEIRO DA SILVA, em agosto de 2024 (Registro 9), razão pela qual se faz necessária a atualização do cadastro imobiliário para que passe a constar o atual proprietário.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção/desconto pelo valor venal, a alegação também merece acolhimento.

Após análise do rol nominal (doc. 156964491), da qualificação do sujeito passivo (doc. 156964520) e da matrícula nº 438.212 do 11º ORI (doc. 156964285), verificamos que o contribuinte é proprietário de um único imóvel (SQL 166.051.0065-3) e que este se enquadra nos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção/desconto pelo valor venal, especialmente no que se refere ao uso, padrão e valor venal do imóvel.

Dessa forma, conclui-se que o requerente faz jus ao benefício previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.3. Por fim, quanto ao pedido de alteração do endereço de entrega, informamos que este também merece acolhimento, devendo o cadastro ser atualizado para que passe a constar o endereço Rua Santa Zoé, casa 277, São Paulo/SP.

Esclarecemos ainda caso o contribuinte considere que tem direito à restituição de valores pagos ainda não compensados, deverá verificar a sua disponibilidade por meio do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, nº 69 -, mediante agendamento eletrônico pelo site https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou por meio do aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 166.051.0065-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando remoção do código identificador de perda isenção/imunidade/desconto (CIII), bem como a alteração do titular do imóvel para CAIO VINICIUS MINEIRO DA SILVA e do endereço de entrega para Rua Santa Zoé, 277- São Paulo, a partir de janeiro de 2026

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157412397

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010630-4

SQL nº: 068.172.0332-5

CONTRIBUINTE: GABRIELLA SAMPAIO DE SANTANA - CPF/CNPJ nº XXX.147.768-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES:

3.1. em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imóvel preenche os requisitos legais para o usufruto da isenção decorrente do Valor Venal do Imóvel (VVI), concedido pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação por ele apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto à legitimidade do requerente, cumpre informar que, nos termos do art. 61, § 4º, do Decreto nº 50.895/2009, a impugnação ao lançamento deve ser subscrita pelo contribuinte ou por procurador legalmente constituído, devidamente acompanhado de documento que comprove a legitimidade para atuar no feito. Ademais, conforme dispõe o art. 9º da Lei Municipal nº 6.989/1986, considera-se contribuinte o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor.

4.1.1. Todavia, verifica-se que consta na matrícula do imóvel (doc. nº 157412694 - AV. 19) averbação de decisão proferida pela Justiça do Trabalho, reconhecendo a ineficácia da alienação do bem - realizada em agosto de 2010 - ao requerente em razão de fraude à execução. Dessa forma, não se verifica o enquadramento do requerente nas hipóteses legais de contribuinte do imposto.

4.1.2. Nesse contexto, estando restabelecida a sujeição passiva do imóvel em relação aos antigos sujeitos passivos, Robson Claro Ferreira e João Ribeiro de Santana Filho (doc. nº 157412694 - R. 17), determina-se, de ofício, a regularização do polo passivo no Cadastro Imobiliário Fiscal para que reflita tal condição

4.2. Quanto à isenção vinculada ao Valor Venal do Imóvel (VVI), em termos gerais, o art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025 dispõe que o benefício poderá ser concedido aos imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 260.000,00 na data do fato gerador. Ressalte-se, contudo, nos termos do art. 4º do mesmo diploma legal, que a concessão da isenção é limitada a um único imóvel por contribuinte, devendo recair sobre aquele que proporcionar o maior benefício.

4.2.1. Contudo, cumpre salientar que, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.089/2005, a concessão de quaisquer isenções relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano fica condicionada à prévia atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 10.819/1989, obrigação que não foi cumprida pelo requerente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do polo passivo para que passe a constar como proprietários, a partir de janeiro de 2021, Robson Claro Ferreira e João Ribeiro de Santana.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (atualização do polo passivo nos termos do item 6, a partir de 01/2021).

Decisão Tributária   |   Documento: 155533872

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010682-7

SQL nº: 085.123.0533-9

CONTRIBUINTE: SHIRLEY DA CUNHA GONCALVES - CPF/CNPJ nº XXX.795.858-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 05/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a impugnante contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o valor apurado para o tributo é elevado quando considerada a dimensão de seu apartamento, bem como superior ao lançado para imóveis vizinhos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. Preliminarmente, quanto à apuração do crédito tributário, destaca-se que o seu montante é calculado com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) de cada imóvel, conforme art. 1º da Lei nº 10.819/1989. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a impugnante não contesta a correção dos dados avaliativos que embasaram a apuração do tributo.

4.2. Nesse contexto, constata-se que a constituição do crédito tributário, formalizada por meio da Notificação de Lançamento do IPTU n° 01/2026 (doc. n° 150641399), observou estritamente os dados cadastrais constantes no CIF (doc. n° 155519504), bem como os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção estabelecidos na Planta Genérica de Valores (PGV), conforme Lei nº 18.330/2026. Assim, não se identifica qualquer irregularidade na apuração do montante exigido.

4.3. Quanto à alegação relacionado ao montante do tributo apurado para imóveis vizinhos, ressalta-se que, além das características específicas e individualizadas de cada imóvel, a apuração do crédito tributário também pode ser influenciada por circunstâncias subjetivas do contribuinte, como a eventual fruição de isenções ou descontos. Assim, argumentos formulados de maneira genérica, com base apenas nos valores lançados para imóveis vizinhos, não se mostram suficientes, por si sós, para demonstrar eventual incorreção no lançamento tributário.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 157449262

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0010589-8

SQL nº: 059.029.0231-2

CONTRIBUINTE: CARLOS EDUARDO BRAGA GERONIMO - CPF/CNPJ nº XXX.268.958-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 01/2026 - pedido protocolado em 04/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção de diversos dados avaliativos que fundamentaram a apuração do crédito tributário. Requer, portanto, o recálculo do tributo após a realização das seguintes retificações: área construída para 31,51 m², área ocupada para 7,48 m², nº de pavimentos para 11. Ademais, solicita a alteração do polo passivo, para que o seu nome conste como único proprietário.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e os pedidos formulados pelo requerente, em conjunto com a documentação apresentada e com os dados constantes dos registros cadastrais desta Municipalidade, conclui-se que:

4.1. Quanto à área construída, tratando-se de unidade autônoma integrante de condomínio edilício, a metragem deve corresponder àquela constante da especificação de condomínio registrada na matrícula do imóvel, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

4.1.1. No caso em análise, a matrícula do imóvel - 232.703 do 12º ORI (doc. nº 157447214) - indica expressamente área construída total de 67,68 m², valor compatível com o constante do Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 157447156), após a aplicação do arredondamento para a unidade imediatamente superior, conforme previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 10.235/1986. Assim, o pleito deve ser julgado improcedente.

4.1.2. Ademais, a título de esclarecimento, o art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986 estabelece que, para fins de apuração da área construída bruta das unidades autônomas, deve ser acrescida à área privativa de cada unidade a parcela correspondente das áreas comuns, proporcionalmente à respectiva fração ideal. Desse modo, carece de amparo legal a alegação do requerente de irregularidade na inclusão da metragem correspondente à área comum no cálculo da área construída do imóvel, nos termos anteriormente expostos.

4.2. Quanto à área ocupada, nas hipóteses de unidades autônomas, sua apuração deve considerar a projeção, sobre o terreno, de todas as edificações nele existentes, inclusive as subterrâneas. Desse modo, o pedido do requerente para que o parâmetro corresponda apenas à fração ideal atribuída à sua unidade sobre a área do terreno não encontra respaldo na legislação tributária vigente.

4.3. Quanto ao número de pavimentos, verifica-se que o condomínio é composto, ao menos, por duas torres de edifícios (doc. nº 157447260). Assim, o Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir o número total de pavimentos do conjunto condominial, e não apenas da torre em que se localiza a unidade autônoma do requerente. Desse modo, o pedido deve ser julgado improcedente.

4.4. Quanto à sujeição passiva, nos termos do registro nº 08, da matrícula mencionada, promove-se a alteração do polo passivo do imóvel, conforme solicitado, para constar como único proprietário o requerente, com efeitos a partir janeiro de 2026.

4.5. Quanto ao pedido de alteração do endereço de entrega, verifica-se que o endereço indicado coincide com o da localização do imóvel. Desse modo, não há providências a serem adotadas, uma vez que o carnê e as demais notificações já são encaminhados ao endereço pretendido.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU 01/2026, e, no mérito julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do polo passivo, para que Carlos Eduardo Braga Gerônimo passe a constar como único proprietário do imóvel, a partir de janeiro de 2026.

5.2. DE OFÍCIO, altera-se o campo referente ao Código de Imunidades, Isenções e Incentivos para “000”, a fim de possibilitar ao contribuinte a fruição de eventual benefício relacionado ao valor venal do imóvel, a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município:

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Proprietário: Carlos Eduardo Braga Gerônimo, CIII 000. Efeitos - 01/2026)

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 157474978

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

DIOGENES MIZUMUKAI RODRIGUES
CPF: XXX.232.138-XX
OAB: 288.514

JOÃO RAPHAEL LANZONE COSTA
CPF: XXX.385.538-XX
OAB: 509.393

Núcleo AFTM 31

Decisão   |   Documento: 157385947

Processo: 6017.2026-0011784-5

CCM: x.xxx.xxx-x

Contribuinte: L. J. R. - ESPACO CULTURAL

CNPJ: 08.408.790/0001-50

Assunto: Impugnação de Indeferimento da Opção no Simples Nacional (1ª Instância).

PA impugnado: Termo de Indeferimento da Opção pelo SN (PA nº 6017.2026/0013438-3)

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo nº 6017.2026-0011784-5, que passa a integrar a presente decisão, CONHEÇO da impugnação apresentada contra o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional - Exercício 2026 (PA nº 6017.2026/0013438-3), relativa ao CNPJ nº 08.408.790/0001-50.

2. Quanto ao mérito, julgo a impugnação PROCEDENTE, pois foi afastada a pendência mencionada no Termo de Indeferimento.

3. Face ao exposto, determinamos que a liberação de pendência com o Município de São Paulo, relativa ao exercício 2026, seja registrada no Portal do Simples Nacional.

4. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o inciso I do art. 28 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

5. Anote-se, intime-se, encaminhe-se para as providências de atualização cadastral (AFTM 31) e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 13/05/2026.

Divisão de Julgamento

Decisão   |   Documento: 157406523

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0000584-4
CNPJ ou CPF: XXX.974.818-XX E OUTRO
Contribuinte: WALTER JOSE SILVA E OUTRO
SQL: 113.086.0037-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 113.086.0037-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 153398087, 153398480, 153401428, 157405596 e 153397334, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE WALTER JOSE SILVA, CPF: XXX.974.818-XX e EVANDRO RICHARD ROLAND SILVA, CPF: XXX.769.278-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 157411016

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0000587-9
CNPJ ou CPF: XXX.147.218-XX
Contribuinte: REINALDO BATISTA GONCALVES
SQL: 269.002.0002-6
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 269.002.0002-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 149051571 e 151257389, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: PAULO CESAR DA CONCEICAO OLIVEIRA, CPF: XXX.112.658-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 157415051

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0000693-0
CNPJ ou CPF: XXX.369.408-XX
Contribuinte: GREGORIA PLAZA FRAILE DE MENENDEZ
SQL: 140.044.0016-2
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 140.044.0016-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 153143152, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: JEFFERSON ALEXANDRE MARTINEZ, CPF: XXX.077.438-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 157439909

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0008108-7
CNPJ ou CPF: XXX.006.208-XX
Contribuinte: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA
SQL: 047.285.0733-5
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 047.285.0733-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 152057613, 157440600 e 157440620, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, CPF: XXX.006.208-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 157451272

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0081261-6
CNPJ ou CPF: XXX.802.788-XX
Contribuinte: GREYCE KELLI DO NASCIMENTO
SQL: 148.268.0001-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 148.268.0001-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 147324498, 157450445 e 147324496, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: GREYCE KELLI DO NASCIMENTO, CPF: XXX.802.788-XX e

COMPROMISSÁRIO: QUATRICOR SAO PAULO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME., CNPJ: 04.778.287/0001-36.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 157286337

Processo: 6017.2025/0022413-5
Interessado(a): Valéria Miranda
SQL: 089.287.0017-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 089.287.0017-5, referente ao exercício de 2025, pelos seguintes motivos: a) não foi possível comprovar que o imóvel integra o patrimônio da requerente, uma vez que o documento apresentado não contém seu nome (art. 1º da Lei 11.614/94); b) não foi possível comprovar que a requerente utiliza o imóvel como sua residência, pois o comprovante de residência apresentado é de setembro de 2025, fora do período de referência, e o imóvel está cadastrado como de uso comercial misto (art. 2º, inciso II, da Lei 11.614/94).
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 156616924

PROCESSO: 6017.2025/0072884-2
INTERESSADO: VALDETINO ALMEIDA DA SILVA
SQL nº: 107.296.0019-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 107.296.0019-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel (*anexo veio com a metragem ilegível);
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154514333

PROCESSO: 6017.2024/0086607-0
INTERESSADO: GLACI SOARES PANAROTTE
SQL nº: 073.003.0031-6
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 073.003.0031-6 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154421729

PROCESSO: 6017.2024/0098963-6
INTERESSADO: MARIA DO CARMO TROLEZ
SQL nº: 022.061.0257-9
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 022.061.0257-9 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154515448

PROCESSO: 6017.2024/0101304-7
INTERESSADO: WAGNER DE MORAES LEME
SQL nº: 123.101.0068-3
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 123.101.0068-3 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154358473

PROCESSO: 6017.2024/0110632-0
INTERESSADO: LAISE MARIANO DE FREITAS
SQL nº: 067.211.0025-8
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 067.211.0025-8 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente e também do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154395805

PROCESSO: 6017.2025/0000788-6
INTERESSADO: IRANILTON LOMBARDI CAMPOS
SQL nº: 119.315.0048-6
Exercício: 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 119.315.0048-6 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154396233

PROCESSO: 6017.2025/0010798-8
INTERESSADO: ROSA MARIA REMEDIO GAUDENCIO BUCHAB
SQL nº: 054.114.0040-6
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 054.114.0040-6 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou celular ou gás), referente a janeiro de 2025;

*não pode ser conta de fatura de cartão de crédito, nem de convênio médico

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154428609

PROCESSO: 6017.2025/0015584-2
INTERESSADO: VERA LUCIA BAPTISTA ESPINET
SQL nº: 051.057.0030-9
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 051.057.0030-9 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

* anexo veio ilegível

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício (espécie do benefício), referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154722514

PROCESSO: 6017.2025/0018446-0
INTERESSADO: VALDEIR ZAMPRONIO SIQUEIRA
SQL nº: 110.014.0023-1
Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 110.014.0023-1 para os exercícios 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e dos exercícios anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154391960

PROCESSO: 6017.2025/0019628-0
INTERESSADO: ILZA MARIA MAGALHAES OLIMPIO
SQL nº: 061.115.0019-8
Exercícios: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 061.115.0019-8 para os exercícios 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154594733

PROCESSO: 6017.2025/0023985-0
INTERESSADO: SHIRLEI GONCALVES SAMPER
SQL nº: 024.040.0709-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 024.040.0709-2 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) do Sr. VICENTE SAMPER ALVAREZ, (devido ao requerimento do SIIA estar em nome dele ) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154410362

PROCESSO: 6017.2025/0084531-8
INTERESSADO: DAISY VIELAS BUENO MARTINEZ
SQL nº: 086.421.0037-0
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 086.421.0037-0 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154706667

PROCESSO: 6017.2025/0084505-9
INTERESSADO: JOSE MANUEL FERNANDES PARDO
SQL nº: 111.345.0012-1
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 111.345.0012-1 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154359219

PROCESSO: 6017.2025/0027833-2
INTERESSADO: CRISPINO TORQUATO DE SOUSA
SQL nº: 283.001.0010-3
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 283.001.0010-3 para os exercícios de 2024 e 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024 e 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 e do EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154422590

PROCESSO: 6017.2025/0028089-2
INTERESSADO: NEUSA MARIA AMARAL DE CASTRO
SQL nº: 077.436.0077-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 077.436.0077-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154410541

PROCESSO: 6017.2025/0083968-7
INTERESSADO: VANILDA MONTEIRO AGAPITO
SQL nº: 091.324.0112-4
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 091.324.0112-4 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

*faltou a metragem do imóvel
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154419071

PROCESSO: 6017.2025/0029424-9
INTERESSADO: OTHELO MISURELLI
SQL nº: 077.032.0094-8
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 077.032.0094-8 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 154417379

PROCESSO: 6017.2025/0084443-5
INTERESSADO: PASCHOALINA GIARDELLI GEMMI
SQL nº: 104.012.0007-7
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 104.012.0007-7 para o exercício 2025. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A25

Decisão Tributária   |   Documento: 156727412

Processo: 6017.2026/0021170-0

Interessado: PAULO DANILOVIC

CPF: 219.XXX.875-XX

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

SQL: 016.078.0320-8, 016.078.1035-2, 016.078.1013-1

DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão dos imóveis SQL 016.078.0320-8, 016.078.1035-2 e 016.078.1013-1 ao interessado, por meio da alteração contratual que extinguiu a empresa Lasophi Participações Ltda, em 9/12/2024.

2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 157426033

Processo : 6017.2025/0077348-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CAROLINE DE SOUZA BEZERRA

S.Q.L. : 143.017.0018-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CAROLINE DE SOUZA BEZERRA, CPF nº XXX.304.608-XX - a quantia de R$ 4.299,49 (Quatro mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.165.425-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157377815

Processo : 6017.2025/0073139-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CLEIDE FERREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA

S.Q.L. : 089.133.0608-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CLEIDE FERREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.679.288-XX - a quantia de R$ 9.089,10 (Nove mil e oitenta e nove reais e dez centavos), referente à etiqueta nº 56.301.472-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157420674

Processo : 6017.2025/0077247-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : URSULA CAZARINI NASCIMENTO FONSECA

CPF : XXX.418.368-XX

S.Q.L. : 054.093.0064-5

Etiqueta: 56.299.204-9

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de ITBI-IV em razão da falta de documentos básicos necessários à análise como a documentação adicional comprovando a não concretização do negócio (conforme formulários disponíveis no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/modelo_10_-_solicitao_de_restituio_de_itbi-iv__no_concretizao_do_1557510201. ) e a matrícula atualizada do registro de imóveis. Preferencialmente, apresentar em cada arquivo o documento completo.

2. O requerente poderá ingressar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157415750

Processo: 6017.2025/0077133-0

Interessado: CARLOS GILIARDE DE SOUZA LIMA

CPF nº.: XXX.018.418-XX

Assunto: Restituição ITBI-IV - SQL 010.030.0021-5 - Etiqueta 55.431.176-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, faltando documentos básicos necessários à análise como a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157407657

Processo : 6017.2025/0075700-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado/ Procurador : FERNANDO TOLEDO SUSSI, CPF XXX.114.078-XX

S.Q.L. : 089.593.0183-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a GABRIELA FRIGNANI BARROS, CPF nº XXX.748.708-XX - a quantia de R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais), referente à etiqueta nº 56.419.949-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157384021

Processo : 6017.2025/0077005-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FAROUQ BOUARAOUR

S.Q.L. : 029.025.0038-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a FAROUQ BOUARAOUR, CPF nº XXX.414.518-XX - a quantia de R$ 6.099,49 (Seis mil e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.257.418-2, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157382080

Processo : 6017.2025/0073134-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CARLOS GUSTAVO GUIMARAES PITTA

S.Q.L. : 006.001.0399-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CARLOS GUSTAVO GUIMARAES PITTA, CPF nº XXX.874.138-XX - a quantia de R$ 11.716,65 (Onze mil setecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.068.485-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157457704

Processo : 6017.2025/0052623-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUCAS PEIXOTO VASCONCELLOS

CPF : XXX.904.318-XX

S.Q.L. : 039.158.0458-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar a legitimidade, faltando documentos básicos necessários à análise como requerimento devidamente assinado. Ademais, o requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. O imóvel foi avaliado em valor superior à base de cálculo utilizada.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018 Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, anexo único do Decreto nº 63.698/2024.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 157398323

PA nº: 6017.2025/0027197-4

CPF: ***.558.258-**

SQL: 053.294.0025-2

Interessado: JENNY CORREIA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2025, uma vez que (i) a alteração de uso do imóvel não produz efeitos fiscais proporcionais no exercício em que realizada e (ii) a Declaração de Atualização Cadastral tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157402010

PA nº: 6017.2025/0052740-5

CNPJ: 60.849.197/0001-60

SQL: 077.254.0036-2

Interessado: CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não comprovada a legitimidade da requerente, Sra. FERNANDA DATTE AMORIM, para representar o sujeito passivo, eis que ausentes os seguintes documentos:

1.1.1 Cópia da OAB e/ou documento de identificação da substabelecente, Sra. Candice Lange Mourão, de modo que seja possível verificar a assinatura aposta ao instrumento particular de substabelecimento - ou ainda o subsidiário reconhecimento de firma em cartório, com selo legível;

1.1.2 Procuração, pública ou particular, emitida pelos administradores da sociedade, nos termos das Cláusulas de Administração do contrato social, outorgando poderes à substabelecente;

1.1.3 No caso de procuração particular, devem ser juntados os atos de designação e termos de posse na função dos administradores outorgantes;

1.1.4 Em todos os casos devem ser apresentados os documentos de identificação dos signatários dos documentos, se particulares, em cópias plenamente legíveis, que permitam a perfeita verificação e autenticação das assinaturas apostas.

1.2 Em relação às alegações apresentadas pela requerente, cabe mencionar que a inclusão de citações e intimações judiciais em processos gerados pelo aplicativo SAV não tem efeito legal para protocolização de pedido de providências no curso de ação judicial;

1.2.1 Sendo assim, o aplicativo SAV NÃO SE QUALIFICA como meio válido para notificação da PMSP acerca de decisões judiciais;

1.2.2 Destarte, a comunicação de decisões judiciais deve ser conduzida por meio da Procuradoria Geral do Município, em estrita conformidade com os procedimentos legais vigentes (art. 87 da Lei Orgânica do Município e Portaria nº 30/22 PGM/G);

1.2.3 Finalmente, é imprescindível a prévia manifestação de Procurador do Município acerca de possível aplicação do disposto no art. 100 da CF (regime de precatórios) quanto à repetição pretendida.

1.3 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV(https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A07

Decisão Tributária   |   Documento: 157106368

PA: 6017.2025/0079054-8

CONTRIBUINTE: RESULT GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.

CNPJ: 33.522.485/0001-32

ASSUNTO: Restituição ISS

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo em vista que a matéria já foi analisada no processo nº 6017.2025/0079067-0.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021 ou do Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=668).

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde-se o prazo para recurso e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157106276

PA: 6017.2025/0079075-0

CONTRIBUINTE: RESULT GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.

CNPJ: 33.522.485/0001-32

ASSUNTO: Restituição ISS

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo em vista que a matéria já foi analisada no processo nº 6017.2025/0079067-0.

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021 ou do Portal 156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/tipos-servicos?tema=668).

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde-se o prazo para recurso e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 157408763

Processo nº 6017.2025/0073644-6

Interessado(a): DANIELA RICARTO DE AMORIM

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 079.745.0618-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - DANIELA RICARTO DE AMORIM - CPF: xxx.122.558/xx - o valor de R$ 14.783,12 referente à guia nº atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157411671

Processo nº 6017.2025/0075076-7

Interessado(a): IASMIN PEREIRA GOMES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 305.051.0712-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - IASMIN PEREIRA GOMES - CPF: xxx.597.508/xx - o valor de R$ 6.534,31 referente à guia nº 56.164.051-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157415411

Processo nº 6017.2025/0074741-3

Interessado(a): JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA CALVARES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 054.048.0824-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - JOSÉ ALEXANDRE DE SOUZA CALVARES - CPF: xxx.941.072/xx- o valor de R$ 84.551,61 referente à guia nº 56.200.282-0, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157437299

Processo nº 6017.2025/0074889-4

Interessado (a): PATRICIA AIRES TOLEDO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 022.043.0088-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, INDEFERIDO por falta de comprovação de legitimidade. Trata-se de pedido de restituição de ITBI da guia nº 56.208.073-2 recolhida em nome de PATRICIA AIRES TOLEDO. Dessa forma, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser solicitado por ela. Entretanto, o presente pedido de restituição foi protocolado por LEONARDO PASCHOAL PAOLIELLO HAUSTEIN ROMEO e não localizamos procuração nos autos.

2. Base Legal: lei 11.154/91, lei 14.107/2005, lei 14.141/2006, Decreto 51.714/2010, e Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157405311

Processo nº 6017.2025/0073028-6

Interessado (a): EVERTON DA SILVA SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 134.403.0292-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do anexo único do Decreto nº 55.196/2014, que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157402105

Processo nº 6017.2025/0075718-4

Interessado(a): LUCAS LIUPEKEVICIUS MOTTA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 035.059.0103-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - LUCAS LIUPEKEVICIUS MOTTA - CPF: xxx.605.948/xx - o valor de R$ 22.500,00 referente à guia nº 56.386.814-7 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157439785

Processo nº 6017.2025/0074768-5

Interessado(a): MARIA DO CARMO DE SOUZA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 106.064.0072-8

DECISÃO:

1.À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO o pedido de restituição da guia recolhida em nome da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na forma requerida, com transferência de beneficiário da restituição. Para isso, o novo beneficiário deverá cumprir os requisitos estabelecidos no art.6º e parágrafo 1º da Portaria SF nº 119/2012, especialmente autorização por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet e prova de o beneficiário ter assumido o encargo.

1.1 Art. 6º§ 1º O interessado deverá preencher o formulário “Requerimento de Retificação/Alteração de Destinatário e Solicitação de Depósito em Conta Corrente” (Anexo II) e apresentar documentos para instrução do processo, tais como comprovante de atualização cadastral, autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, prova de ter assumido o encargo e outros documentos comprobatórios do direito à restituição.(Redação dada pela Portaria SF nº 40/2023).

1.2. No mérito, cabe razão à interessada. Caso queira, poderá impetrar novo processo, com todos os documentos comprobatórios, e solicitar que a devolução seja feita em seu nome ou, alternativamente, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL poderá impetrar novo processo, diretamente em seu nome.

2. Lei 11/154/91, SF nº 119/2012 e Portaria SF nº 40/2023.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157443131

Processo nº 6017.2025/0073265-3

Interessado(a): RAPHAEL EMMERICH VETERE

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 047.139.0092-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - RAPHAEL EMMERICH VETERE - CPF: xxx.095.138/xx - o valor de R$ 25.800,00 referente à guia nº 56.294.079-0, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157450385

Processo nº 6017.2025/0073676-4

Interessado (a): FABIO BALMANT YAMAGISHI

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 047.048.0011-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º e parágrafo 3º do artigo 8º do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).

4.Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157448253

Processo nº: 6017.2025/0073355-2

Interessado (a): GENIVALDO MENDES DA SILVA

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 071.418.0030-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Requerente não justificou o motivo do seu pedido. De acordo com o artigo 11, inciso III, do Decreto nº 51.714/2010, para serem recebidos, os requerimentos deverão conter o pedido e este deve vir acompanhado da exposição dos fatos e de seus fundamentos.

2. Base legal: Decreto nº 51.714/2010, artigo 11, inciso III.

3. Requerente poderá impetrar novo pedido.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157446158

Processo nº 6017.2025/0072931-8

Interessado(a): DONIZETE DOS SANTOS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 082.508.0046-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido, em virtude de duplicidade de pagamento da mesma guia.

1.1. Restitua-se a DONIZETE DOS SANTOS - CPF: xxx.712.928/xx- - o valor de R$ 28.500,00 referente à guia nº 55.055.839-1 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157445381

Processo nº 6017.2025/0027379-9

Interessado(a): VANESSA LOPES MATHIA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 046.096.0996-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - VANESSA LOPES MATHIA - CPF: xxx.442.708/xx- o valor de R$ 1.366,05 referente à guia nº 55.873.701-3, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157463545

Processo nº 6017.2025/0073505-9

Interessado(a): CJADM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S.A

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 169.009.1616-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Não apresentação de documentos indispensáveis à análise. Resta prejudicada a análise. Requerente não anexou a decisão judicial de cancelamento do auto arrematação.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157465056

Processo nº 6017.2025/0074900-9

Interessado(a): MARCIO ROBERTO GONCALVES FERNANDES

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 201.030.0023-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - MARCIO ROBERTO GONCALVES FERNANDES - CPF: xxx.037.518/xx - o valor de R$ 4.998,99 referente à guia nº 54.561.479-1, atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 157435830

Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:

- Ricardo Belmonte - OAB/SP 254.122 - CPF nº xxx.803.728-xx;

- Eduardo Dainezi Fernandes - OAB/SP 267.116 - CPF nº xxx.028.628-xx.

Decisão   |   Documento: 157456871

Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de desta data:

- SANDY CRISTHIE WELLICHAN - OAB/SP 174.056 - CPF xxx.534.258-xx.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 157392092

Referência : Processo SEI 6017.2025/0073799-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 145.416/2025

Interessada : Marina Lopes Benfatti

CPF : xxx.906.678-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 157391991, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão da inscrição no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 050.109.0050-5. O polo passivo no Cadastro Atualizado se encontra atualizado.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157393326

Referência : Processo no 6017.2025/0074469-4

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 235.302/2022, 920.409/2022, 491.107/2023, 889.673/2024 e 787.491/2025

Interessada : Fernanda da Silva Reis

CPF : xxx.195.138-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157393057, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 143.032.0285-0 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157395501

Referência : Processo SEI 6017.2025/0025076-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 52.619/2025

Interessado : Patrick Filippozzi Schwartz

CPF : xxx.261.448-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157395331, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 009.090.0393-9 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157396680

Referência : Processo SEI 6017.2025/0071019-6

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 742.606/2025

Interessado : Espólio de Tsutomu Tsutiya

CPF : xxx.958.698-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157396247, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 091.212.0051-3 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157397851

Referência : Processo SEI 6017.2025/0072756-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 740.906/2025

Interessado : Marcos Antônio Marques

CPF : xxx.544.778-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157397657, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 086.023.0039-5 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157400537

Referência : Processo SEI 6017.2025/0074629-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 771.517/2025

Interessada : Sandra Kassumi Yoshida

CPF : xxx.755.198-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 157400231, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 128.158.0030-5 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157403524

Referência : Processo nº 6017.2022/0069317-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 881055/2022

Interessado : VERA LUCIA DOS SANTOS FREITAS

CNPJ/CPF : XXX.830.508-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos não se encontram mais em seu nome.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157410285

Referência : Processo nº 6017.2022/0073677-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1310597/2022

Interessado : FELIPE SARTORI SIGOLLO

CNPJ/CPF : XXX964.098.-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos não se encontram mais em seu nome.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 157452403

Referência: Processo SEI 6017.2025/0020065-1

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 13.097/2025

Interessado: MOISES CRUZ SOARES

CPF: xxx.092.478-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 157452127, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2020-2024 (NL 02), referentes ao SQL 053.269.0009-2, uma vez que a exclusão dos registros referentes às Notificações de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 151562070

Referência: Processo SEI 6017.2025/0081905-8

Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 871529/2025

Interessada: EDUARDO AMORIM DE LIMA

CPF: XXX.388.858-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no Parecer consignado em doc. 151561976, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado em relação ao débito de IPTU, exercício de 2025 (NL 01), SQL 097.007.0389-4, uma vez que a exclusão dos registros referentes à Notificação de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 157452058

Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0030774-1

Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2026/0004686-7

Interessado: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

CPF: XXX.974.058-XX

DECISÃO:

1.Nada resta a ser providenciado, uma vez que a documentação acostada foi encaminhada ao processo de origem, de modo a permitir a continuidade de sua análise.

2. Intime-se e arquive-se.

Divisão de Declarações Fiscais

Despacho deferido   |   Documento: 157363683

6017.2026/0032336-4 - (SF) Atendimento ao contribuinte

Interessados: CAROLINA VIEIRA NOGUEIRA (Inventariante)

CPF n°: XXX.491.344-XX

Assunto: Pedido Administrativo de fornecimento de NFS-e recebida em nome de Espólio Valmir Nogueira

Despacho Deferido

DESPACHO:  

1 - À vista das informações constantes destes autos, DEFIRO O PEDIDO de fornecimento de notas recebidas por Espólio Valmir Nogueira - CPF XXX.951.771-XX.

2 - Para acesso ao inteiro teor dos documentos, a interessada deverá solicitar por meio do sistema SAV (Solução de Atendimento Virtual)> em outros serviços dísponíveis SAV> Vista de processo administrativo - SEI, acessar o link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33650, poderá ainda acessar o Manual do SAV disponível em https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/manualdosav.

3 - Anote-se, publique-se, notifique-se o interessado, e, em seguida, arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157406585

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8310432/2 FABIANA LEÃO CRUZ 03 10/05/2026 HMIPG
8346968/2 ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS 01 08/05/2026 HMIPG
8302472/2 CRISLANI DE OLIVEIRA LEITÃO 01 11/05/2026 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8324701/2 LIGIA VIANA GARCIA 01 06/05/2026 HMIPG
8346968/2 ROSANGELA DO ESPIRITO SANTO DIAS 01 10/05/2026 HMIPG

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 8296791/2, CAROLINA FALCÃO DE GOIS BARROS, ATS-Enfermagem, 08 dias a partir de 31/03/2026, em virtude do falecimento de seu pai.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2021 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005
R.F./Vinc. Nome Dias A partir de
5110424/4 MARCIA DOMINGUES 03 06/05/2026

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157328943

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0056708-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.408.009/0001-97, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Lâmina de shaver descartável para artroscopia de quadril R$ 1.500,00 3 R$ 4.500,00
2 Ponteira de alta freqüência para artroscopia R$ 2.650,00 3 R$ 7.950,00
3 Equipo para bomba de infusão em artroscopias R$ 800,00 3 R$ 2.400,00
4 Fio guia para realização de artroscopia de quadril 400 mm R$ 1.450,00 3 R$ 4.350,00
5 Agulha de punção para uso com fio de nitinol em artroscopia de quadril R$ 1.300,00 3 R$ 3.900,00
6 Cânula de acesso para artroscopia de quadril R$ 630,00 3 R$ 1.890,00
7 Âncora absorvível R$ 3.820,00 3 R$ 11.460,00
Total Global R$ 36.450,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 36.450,00 (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.1168-0 , conforme Nota de Reserva nº 39.550/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Comunicado   |   Documento: 157446227

PROCESSO Nº 6018.2026/0042309-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 90393/2026/SMS

OBJETO: PRÓTESE DE OMBRO

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 20/05/2026, com início às 12:30 h e término às 13:00 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 157447056

PROCESSO Nº 6018.2026/0049591-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90415/2026/SMS

OBJETO: PLACAS BLOQUEADAS DE PEQUENOS FRAGMENTOS

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dia 20/05/2026, com início às 12:30 h e término às 13:00 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156623933

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043842-6, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 08/2026 com a pessoa jurídica Associação Agentes da Cidadania, incrita no CNPJ n° 08.894.876/0001-30, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “Prostituição e Vulnerabilidade - Prevenção e Autocuidado”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154483618 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.953,20 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) , e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.971,92 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.323/2026 (SEI 154724649), e 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 36.323/2026 (SEI 155562100) (Crédito Sumplementar - PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 244 DE 22 DE ABRIL DE 2026 - SEI Nº 155560716).

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 156624839

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043114-6, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 03/2026 com a pessoa jurídica Grupo de Incentivo à Vida, incrita no CNPJ n° 64.180.383/0001-00, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “Corpo, Arte e Prevenção: Palcos da Vulnerabilidade”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154482797 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.992,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.995,20 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168.0., conforme Nota de Reserva nº 32.329/2026 em SEI 154727241.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 155000024

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043182-0, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 06/2026 com a pessoa jurídica Instituto Vida Nova Integração Social Educação e Cidadania, incrita no CNPJ n° 03.855.787/0001-81, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “Projeto Qualivida + Saúde na Feira II”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154483104 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.991,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.994,60 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.347/2026 em SEI 154733433.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 154923009

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043158-8, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 005/2026 com a pessoa jurídica Centro de Convivência É de Lei, incrita no CNPJ n° 04.893.583/0001-88, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: “Construindo vínculos para o cuidado: HIV/Aids, redução de danos e direitos humanos” , que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Fortalecer a resposta à epidemia de HIV/Aids na região central de São Paulo por meio de ações de comunicação, advocacy e ações territorializadas de redução de danos voltadas a pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, mulheres, população LGBTQIAPN+, pessoas em situação de rua e pessoas vivendo com HIV/Aids, na perspectiva da prevenção combinada, promoção da qualidade de vida e garantia de direito humanos, fortalecendo a resposta social à epidemia de aids e atuando para reduzir a discriminação e o preconceito contra aqueles que vivem com HIV/Aids e demais populações vulneráveis ao vírus. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154482960 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.343/2026 em SEI 154732771.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 156743392

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0007945-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (149684091) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (149684099), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 005/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 149684115) a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE A. C. CAMARGO CÂNCER CENTER, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 60.961.968/0001-06, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0; Edital SEI nº 024694894), com habilitação homologada em 30/10/2023 (SEI 094133085), passando a integrar o rol de prestadores do SUS no Município de São Paulo por intermédio do Contrato nº 018/SMS/2023. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (149684106).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1872.1, conforme Nota de Reserva Nº 37.761/2026 - Emenda 28120008 (SEI 156676834).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156982771

I. À vista do constante no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI 6018.2025/0146456-9, em especial a manifestação do Comissão de Licitação de Obras do Gabinete e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão antecipada do Termo de Contrato nº 111/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 148734206), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção da UBS Jardim Vitória, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, a partir da assinatura do Termo de Contrato nº 111/2025/SMS-1/CONTRATOS.
II. PUBLIQUE-SE.
III. A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 155631247

Processo nº 6018.2025/0143329-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Parecer de SMS/SEGA/CAS/DI/EngClin (155312927) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (155566215), ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia apresentada e como razão de decidir e APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa D BERLATO CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.630.233/0001-57, decorrente da contratação por Dispensa Eletrônica nº 66/2025 (146089498), consubstanciada pela Nota de Empenho 156170/2025 (147940166) e Ordem de Fornecimento nº 174/2025 (147940167), a penalidade de multa no importe de R$ 625,80 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 229 (152102456), conforme Cláusula 14 - item "c" do Anexo I - Termo de Referência (147940157) e nos arts. 156 e 162 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 157051622

I - Ante as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2021/0011115-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (154075698), CONHEÇO do recurso administrativo apresentado pela CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0015-65 e, no mérito NEGO PROVIMENTO ao recurso, já que há respaldo jurídico para a glosa das despesas relacionadas às ações trabalhistas, referente à prestação de contas do Contrato de Gestão nº R010/2015 do ano de 2021.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/CPCS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 156688712

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0040192-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Clínica de Endoscopia Salina LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.322.811/0001-71, no valor total de R$ 939.651,68 (novecentos e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), conforme Planilha de Pagamento (doc. 155337638) e Notas Fiscais nº 594 e 595 (155324507), referente à prestação de serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários, para o Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto e Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no período de 1º a 31 de março de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 37.397/2026 (155669337).

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 156681493; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 157227060

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0055574-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, na Portaria Nº 152/2020-SMS.G (156879048) e na Portaria Nº 369/2022-SMS.G (156879516), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 011/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 156939974) a ser firmado com a pessoa jurídica INSTITUTO СЕМА DE OFTALMOLOGIA OTORRINOLARINGOLOGIA, entidade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 03.456.304/0001-56, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo. A entidade beneficiária encontra-se regularmente habilitada para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, nos termos do CONTRATO Nº 006/2023/SMS.G.SERMAP (SEI 156886869), em trâmite no processo SEI 6018.2023/0055393-9. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (156886118).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1958.1, conforme Nota de Reserva Nº 39.116/2026 - Emenda 43860001 (SEI 157176436).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 157420923

À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6110.2023/0011992-9 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

.

Despacho   |   Documento: 157177253

I - À vista dos elementos constantes no processo 6018.2025/0124754-1, em especial, o Relatório da Terceira Comissão de Averiguação Preliminar, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o Arquivamento do feito, com fulcro no art. 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03, vez não ter sido apurada nenhuma responsabilidade funcional de serviores desta Municipalidade.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157105569

I - Ante as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2021/0011116-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (157099840), CONHEÇO do recurso administrativo apresentado pela CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0015-65 e, no mérito NEGO PROVIMENTO ao recurso, já que há respaldo jurídico para a glosa das despesas relacionadas às ações trabalhistas, referente à prestação de contas do Contrato de Gestão nº R011/2015 do ano de 2021.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/CPCS, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 155102141

I. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043990-2, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento nº 013/2026 com a pessoa jurídica UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO, incrita no CNPJ nº 38.883.732/0001-40, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para execução do projeto: “Heliópolis Investindo na Vida - 4ª Edição”, que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Promover a educação integral em sexualidade e a informação qualificada sobre prevenção combinada das ISTs/HIV/AIDS entre adolescentes e jovens de Heliópolis, fortalecendo o protagonismo juvenil a autonomia, o pensamento crítico e o autoconhecimento, de modo que possam realizar escolhas seguras, conscientes e saudáveis sobre sua sexualidade e sua vida. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0, consta em SEI 154484526 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.

II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.

III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.236/2026 em SEI 154690520.

IV. Publique-se.

V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Despacho   |   Documento: 157199898

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0037345-6, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 550.648,92 (quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos, conforme doc. 156945402, referente à Nota Fiscal nº 3048 (doc. 156942327), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamoografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO CENTRO e OESTE no período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.172/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 157199679; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 155202220

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0068385-2, em especial manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento na Portaria SMS nº 727/2018, AUTORIZO o pagamento a título de ressarcimento, em razão do Termo de Contrato nº 165/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 072087562) e do seu respectivo Termo de Referência (SEI 155314234), em favor da pessoa jurídica de direito privado OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90, no valor de R$45.589,50 (quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), referente à Nota Fiscal nº 54412, como ressarcimento pelo fornecimento do item "VENTILADOR DE TRANSPORTE MAGNAMED - OXYMAG", ao Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea, entregue no dia 05/08/2025 (SEI 130884994).

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 38.795/2026 (SEI 157066835).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir à SMS/CFO para as providências de processamento do ressarcimento e, após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e observação das recomendações exaradas no Parecer SMS/AJ nº 155189842.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157234371

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124065-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157156440), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Parque Anhanguera, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157236541

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116995-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 036/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156850718), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157237262

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028791-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156855711), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157242368

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118970-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156858525), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Mooca I (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157242901

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120215-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156860928), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Belenzinho - Marcus Wolosker, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157244516

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117936-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156863464), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - AMA/UBS Engenheiro Goulart - Dr. José Pires (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157244846

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122991-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 105/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156878408), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha - (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157245817

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156895826), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157252037

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156897477), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157254206

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0044784-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 039/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156899732), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Heliópolis - (Plataformas elevatória), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157256283

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156902465), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157130453

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO:

II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 153243705, publicado no DOC de 26/03/2026, pág. 147.

III.

a aquisição de:

102 LITROS de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 38.640,00 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.077/2026.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157143727

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0008883-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho (SEI 154075105), para correção do inciso que fundamentou a contratação, publicada no Diário Oficial, em em 14/04/2026, pág. 90 (SEI 155042831) e pág. 522 (SEI 155043654), para constar o inciso correto, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"(...) com fundamento no artigo 74, VI da Lei Federal 14.133/21 (...)"

Leia-se:

"(...) com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal 14.133/21 (...)"

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157130041

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0134715-3 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica (SEI 157129797), do Setor de Contratos (SEI 156846692), da Coordenadoria de Atenção Básica (SEI 154887203) e do Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos (SEI 156862571), nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 154061890, publicado no DOC no dia 09/04/2026, pág. 152 (SEI 154447623) e pág 490 (SEI 154447673), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com a presente alteração, passando a vigorar com a seguinte redação:

"(...) AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 25/2026, da pessoa física VINICIUS DA SILVA AMANCIO, inscrita no CPF sob nº 332.392.598-00, devidamente habilitada e homologada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, no período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$4.050,00 (quatro mil cinquenta reais) e o valor total de R$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 25.586/2026 (SEI 153236138) e nº 25.585/2026 (SEI 153236069)."

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 157061882

Portaria de Fiscalização nº 278/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato Emergencial n.º 054/2026/SMS-1/CONTRATOS (156913011), firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa TURISMO DIRETO AGENCIAMENTO DE VIAGENS LTDA., CNPJ nº 03.746.990/0001-08, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada em evento com fornecimento de infraestrutura e alimentação, para a realização da pré-conferência e 23ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/AGP para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Júlio Cesar Caruzzo- RF 728.870-1- E-mail: jcaruzzo@prefeitura.sp.gov.br Setor: Conselho Municipal de Saúde - CMS

Suplente: José Ivan Ferreira- RF 897.920-1- E-mail: joseivanferreira@prefeitura.sp.gov.br Setor: Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa - APGP

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 157066973

Portaria de Fiscalização nº 279/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 069/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado com a empresa INTEGRAL NUTTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., cujo o objeto Prestação De Serviços De Nutrição E Alimentação Hospitalar Visando O Fornecimento De Dietas Gerais, Dietas Especiais, Fórmulas E Módulos Destinadas A Pacientes, Acompanhantes, Residentes E Demais Usuários Autorizados, Englobando A Operacionalização, Desenvolvimento De Todas As Atividades De Produção, Transporte, Porcionamento, Distribuição De Fórmulas E Módulos E Atividades Administrativas, Para As Unidades Da Secretaria Municipal Da Saúde - Lote 6 (HMARS e HMIPG).

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS para a gestão técnica dos serviços;

III - Designar os servidores listados abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento::

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA - HMIPG

Fiscal do Contrato: Marcelo Antonio Archila RF: 832.765.3/2 Setor: HMIPG E-mail: maarchila@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA - HMARS

Fiscal do Contrato: Mônica Monteiro Gomes RF: 628.392.6/1 Setor: HMARS - E-mail: monicagomes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Márcio da Costa Ribeiro RF: 832.6428/2 Setor: HMARS - E-mail: marciocosribeiro@prefeitura.sp.gov.br

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de fiscalização 864/2024/SMS.G (117058914), publicada no DOC de 30/12/2024 - Página 58-59.

PUBLIQUE-SE.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 157250127

Do Processso nº 6018.2026/0033336-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0033336-5, em nome de Lilian Cristina Mathias de Souza Azevedo Britto, RF 820.203.6/1 e CPF XXX.247.248-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (Mil e Sessenta e Oito Reais).

Despacho   |   Documento: 157230468

Do Processso nº 6018.2026/0034249-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0034249-6, em nome de Priscila Pereira Tancredi, RF 806.449.1/1 e CPF XXX.277.468-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.068,00 (Mil e Sessenta e Oito Reais).

Despacho   |   Documento: 157267440

Do Processso nº 6018.2026/0034278-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0034278-0, em nome de Octávio Ferraz Bortolim, RF 897.972.3/2 e CPF XXX.509.018-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de Abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (Mil e Duzentos e Oitenta e Quatro Reais).

Despacho   |   Documento: 157182607

Do Processso nº 6018.2026/0038818-6

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0038818-6, em nome de Jânio Henrique Segrégio, RF 715.361.9/2 e CPF XXX.293.026-XX, referente a participação no evento “39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP, no valor de R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais).

Despacho   |   Documento: 157280807

Do Processso nº 6018.2026/0048886-5

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0048886-5, em nome de Sandra Maria Sabino Fonseca, RF 611.586.1/2 e CPF XXX.565.628-XX, referente a participação no evento “Edição Especial Global Forum Fronteiras da Saúde 2026”, no período de 28 a 29 de abril de 2026, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil, cento e trinta e seis reais).

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 157320280

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0009707-6, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa AMAN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 56.040.654/0001-01 Item 05 - Fracassado, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que o certame do Item 05, restou fracassado, no qual a recorrente sustenta que o valor estimado pela Administração estaria abaixo do valor praticado no mercado para o produto licitado.

III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90310/2026/SMS, cujo objeto é o Registro de Preços, para fornecimento de óleos lubrificantes e graxa utilizados na manutenção preventiva dos equipamentos de nebulização UBV (Ultra Baixo Volume), sopradores e pulverizadores estacionários empregados pelas equipes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA/SMS-SP) no controle de arboviroses e animais sinantrópicos de interesse à saúde pública, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa LUBE PACK COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 46.310.289/0001-4, o ITEM 01 (ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO SAE 5W30 API-SN) ao valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 12.096,00 (doze mil noventa e seis reais) e ITEM 04 (ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 40-API GL-4 / CF - APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 1 LITRO) ao valor unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

IV. DECLARAR FRACASSADO os ITEM 02 (ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS FECHADAS ISO VG 220), ITEM 03 (ÓLEO LUBRIFICANTE API SL SAE 15W-40) e ITEM 05 (GRAXA GRAU NLGI 2 PARA ALTA TEMPERATURA), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas.

V. PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157017274

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0051512-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME AGENTE HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157016867) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157361022

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0008600-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90294/2026 - SMS.G

OBJETO : Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 11/05/2026, o que segue:

Onde se Lê:"

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0008600-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90294/2026/SMS, cujo objeto é a  Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.824.426/0001-53, o ITEM 01 (Garrafa térmica em material de aço inoxidável) ao preço unitário de R$ 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos, QUANTIDADE 4.608 valor total R$ 127.134,72 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.33903000.00

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:
FISCAIS DO CONTRATO E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO:

Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4

Sabina da Silva Verissimo RF: 781.080.6

Thiago Agnezi RF: 893.316.2 Alexsandro da Silva RF: 795.665.7

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

VII. PUBLIQUE-SE.

"

Leia-se:"

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0008600-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90294/2026/SMS, cujo objeto é a  Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML, processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.824.426/0001-53, o ITEM 01 (Garrafa térmica em material de aço inoxidável) ao preço unitário de R$ 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos, QUANTIDADE 4.608 valor total R$ 127.134,72 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.33903000.00.1.500.9001.0

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4/1

Sabina da Silva Verissimo RF: 781.080.6

Thiago Agnezi RF: 893.316.2

Alexsandro da Silva RF: 795.665.7

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

VII. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 157394799

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0051512-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90463/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90463/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0051512-9, destinado ao Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME AGENTE HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 08 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157393557 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 157315412

São Paulo, 13 de maio de 2026.

À SMS/CG/CPL-1,

Sra. Pregoeira,

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa AMAN DISTRIBUIDORA LTDA, devidamente qualificada nos autos, em face da decisão do Agente de Contratação que a desclassificou no certame em epígrafe. O objeto da licitação consiste na aquisição de insumos estratégicos para a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), vinculada à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

A Recorrente sagrou-se arrematante provisória do item.

Contudo, após a fase de negociação, a proposta final apresentada manteve-se em patamar superior ao valor máximo estimado pela Administração no Anexo de Preços do Edital. Diante da impossibilidade de redução do valor ao teto orçamentário estabelecido, a empresa foi desclassificada com fulcro nas disposições editalícias e na legislação vigente.

Em suas razões recursais, a AMAN DISTRIBUIDORA LTDA sustenta, em síntese:

a) a ocorrência de defasagem na pesquisa de preços realizada pela Municipalidade;

b) a alegação de que os valores de mercado sofreram reajustes recentes não captados pelo certame; e

c) o pedido de aceitabilidade da proposta com base no princípio da seleção da proposta mais vantajosa, ainda que acima do valor estimado.

É o relatório.

Passo a opinar.

O Edital do Pregão Eletrônico nº 90310/2026-SMS é claro ao estabelecer que não seriam aceitas propostas com valores unitários ou globais superiores aos fixados pela Administração.

Tal regra encontra amparo direto no Art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que determina a desclassificação de propostas que apresentem preços superiores ao orçamento estimado para a contratação.

A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Aceitar uma proposta acima do valor máximo estimado configuraria violação direta às regras do certame e ao planejamento orçamentário da Secretaria Municipal da Saúde, comprometendo a isonomia em relação a eventuais licitantes que sequer participaram por não conseguirem atingir o teto estabelecido.

A COVISA, em sua manifestação técnica, reiterou que a pesquisa de preços que balizou o valor estimado seguiu rigorosamente os parâmetros do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Foram consultados o Painel de Preços, contratações similares de outros órgãos públicos e fornecedores do ramo, garantindo uma média aritmética condizente com a realidade de mercado à época da elaboração do termo de referência.

Alegações genéricas de "defasagem" ou "alta de insumos" desacompanhadas de prova documental robusta e comparativa não possuem o condão de anular o procedimento administrativo. A Recorrente, ao participar do certame, anuiu com as condições do Edital, inclusive com o valor máximo aceitável. A tentativa de majorar o preço em fase de julgamento de propostas fere a lógica da competitividade e a eficiência do gasto público.

Não assiste razão à Recorrente ao invocar o princípio da proposta mais vantajosa para validar um preço acima do orçamento. A "vantajosidade" para a Administração é aferida dentro dos limites orçamentários previamente aprovados. A contratação por valor superior ao estimado exigiria justificativa excepcional e disponibilidade orçamentária suplementar, o que não se aplica ao caso, visto que a pesquisa de preços permanece válida e reflete valores praticados em certames congêneres.

Diante do exposto, considerando a estrita observância aos preceitos da Lei nº 14.133/2021 e às cláusulas do Edital, recebo o recurso interposto pela empresa AMAN DISTRIBUIDORA LTDA para no mérito, negar-lhe provimento.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 157449173

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo: 6018.2026/0017565-4

Pregão Eletrônico: 90384/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90384/2026, no dia 18/05/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para os GRUPOS 01, 03 e 06 apresentadas pela empresa GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA, para os GRUPOS 02 e 04 apresentadas pela empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e o GRUPO 05 apresentadas pela empresa RCL IMPORTACAO, COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 157405856

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2025/0134734-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90356/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 157365157

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 15/05/2026, às 10:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comunicado   |   Documento: 157425937

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO N.º: 6018.2026/0032524-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90305/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTE ORTOPÉDICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 157393293

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 15/05/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Relatório   |   Documento: 157459076

RELATÓRIO DE RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90211/2026- SMS.G

UASG: 925003

PROCESSO Nº 6018.2026/0005871-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

No que tange o Pregão Eletrônico nº 91004/2025-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO, temos a interposição de Recursos Administrativos, feito pela(s) Recorrente(s) GVS DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 02.527.107/0001-18; conforme SEI nº 155678073

Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.

Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. No entanto, não houve a apresentação de quaisquer contrarrazões por parte das demais licitantes.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS

Em breve síntese, a Recorrente sustenta que os laudos BFE e VFE são ensaios laboratoriais pontuais, que retratam as características do produto no momento do teste, não se configurando como instrumentos de controle contínuo de qualidade, tampouco possuindo, em regra, prazo de validade técnica fixado em norma específica. Afirma que a qualidade do produto é garantida por seu sistema de gestão da qualidade, com controles permanentes de processos, auditorias, ações corretivas e preventivas, atendimento às normas aplicáveis e regularidade perante a ANVISA, de modo que a simples data de emissão dos laudos não reflete, isoladamente, a conformidade atual do produto.

Argumenta, ainda, que a exigência de laudos emitidos há no máximo cinco anos não assegura necessariamente maior qualidade ou desempenho, não guarda correlação direta com a manutenção das características técnicas ao longo do tempo e não encontra, salvo melhor juízo, respaldo em norma regulatória que imponha tal limite temporal. Diante disso, defende que a Administração poderia ter lançado mão da diligência prevista em lei, seja para solicitar novos laudos dentro de prazo razoável, seja para aceitar documentos complementares como registro ANVISA válido e especificações técnicas que comprovem a manutenção das características do produto.

Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, com a reforma da decisão de desclassificação, a reavaliação da exigência relativa ao prazo dos laudos, a reclassificação de sua proposta e, subsidiariamente, a realização de diligência para complementação documental, comprometendo-se a apresentar novos laudos em prazo mínimo de 90 dias.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA (GTC/MMH)

Tendo em vista que o tema do recurso envolve matéria de natureza estritamente técnica, relacionada à comprovação de laudos com prazo estipulado de emissão, o processo foi encaminhado à Comissão de Padronização competente (SMS/CATS) para manifestação. A unidade, após análise dos documentos apresentados nas razões recursais, assim se pronunciou:

Em atenção ao documento nº 155678177 seguem abaixo as informações pertinentes, bem como em documentos nº 157271528 (WORD) e nº 157271698 (PDF).

"(...)

Com relação ao pedido de esclarecimento impetrado pela empresa GVS DO BRASIL LTDA, temos a dizer:

A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.

Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas solicitam esclarecimentos as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.

É o caso presente, em que a empresa GVS DO BRASIL LTDA apresentou ao pedido de esclarecimento de acordo com a sua ótica.

(...)

VI - DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1. O conhecimento e provimento do presente recurso administrativo, para reformar a decisão que desclassificou a Recorrente;

2. A reavaliação da exigência relativa ao prazo de emissão dos laudos BFE e VFE, à luz de sua efetiva pertinência técnica;

3. A reclassificação da proposta da Recorrente, considerando o atendimento substancial às exigências técnicas do edital;

4. Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, requer:

• A realização de diligência para complementação documental com prazo razoável (a recorrente se compromete a apresentar novos laudos com prazo mínimo de 90 dias).

Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao recurso impetrado pela empresa GVS DO BRASIL LTDA, DAREMOS PROVIMENTO, segue abaixo a resposta pertinente a CATS.

Informamos que esta alteração em nada afeta a Pesquisa de mercado podendo ser dado continuidade no processo Licitatório.

2. A reavaliação da exigência relativa ao prazo de emissão dos laudos BFE e VFE, à luz de sua efetiva pertinência técnica.

FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO

1106500800700567

Filtro hidrofóbico tipo HEPA - High Efficiency Particulate Air (filtragem de ar de alta eficiência), destinado a proteção do circuito do aparelho de ventilação, descartável, atóxico, livre de látex, apirogênico, estéril, uso único, que promova filtração bacteriana (BFE) e viral (VFE) de 99,9% Deve possuir membrana única plissada em cerâmica, fibra de vidro ou eletrostático com membrana única de polipropileno. O corpo deverá ser confeccionado em polipropileno ou material similar compatível com a função, e constituído em peça única, ser transparente, possuir conexão 15/22 mm, entrada para uso de capnografia, conter espaço morto inferior a 90 ml e volume corrente com mínimo de 150 a 300 ml e máximo entre 1000 a 1500 ml. Resistência de fluxo inferior a 1.5 CMH2O/l. Recomendação de uso de no mínimo 48 horas.

EMBALAGEM:

1. O produto deverá ser acondicionado individualmente, de acordo com as normas de embalagens e esterilização, garantindo abertura em pétala ou técnica compatível e transferência com técnica asséptica.

2. Reembalado de acordo com a praxe do fabricante, que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização.

3. Rotulado conforme a legislação vigente.

4. Deverá constar na embalagem primária nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, data de fabricação, data de validade, método de esterilização, nome do responsável técnico e o nº do Registro no Ministério da Saúde.

5. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada.

CONDIÇÕES GERAIS:

1. Comprovar através de cópia autenticada Alvará Sanitário atualizado, ou Cadastramento definitivo da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.

2. Comprovar através de cópia autenticada, a Autorização de Funcionamento (AFE), da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA - MS.

3. Comprovar a regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através de cópia autenticada do Registro ou da Isenção, ou de Notificação ou Cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação.

4. O produto deverá atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

5. Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.

6. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada Divisão de Suprimentos SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização do (s) produtos no período de validade.

7. Deverão ser apresentadas amostras dos itens na quantidade de 03 (TRÊS) unidades em sua embalagem primária inviolada/lacrada e se houver embalagem secundária fechada/lacrada.

8. As amostras deverão vir identificadas com

a. NÚMERO DO PREGÃO,

b. NOME DO FABRICANTE E/OU DISTRIBUIDOR,

c. NÚMERO DO ITEM DO EDITAL.

9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

a. Rotulagem e funcionalidade da embalagem;

b. Comprovação de compatibilidade da tecnologia com descrição do objeto descrito em Edital.

10. As amostras serão analisadas na CATS/SMS cujo agendamento será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Sistema XXXXXX, sendo permitida a presença de 01 (um) representante por Empresa, cuja presença será facultada a todos os demais fornecedores interessados.

11. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

12. Após a assinatura da ATA de Registro de Preços ou Termo de Contrato concernente aos ITENS respectivos, as amostras apresentadas e não utilizadas, tendo sido aprovadas ou não, poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no 5º andar desta SMS, junto à comissão avaliadora. A não retirada das amostras no prazo estabelecido ensejará o descarte das mesmas pela Administração, sem direito a ressarcimentos.

13. Deverá a proponente colocar à disposição da Administração, junto com a proposta, todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante, e se o caso, país de origem.

14. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo com as exigências editalícias e regulatórias vigentes.

15. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a amostra, LAUDO que comprove a Eficiência de Filtragem Bacteriana (BFE).

16. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a amostra, LAUDO que comprove a Eficiência de Filtragem Viral (VFE).

17. Durante a vigência do CONTRATO e/ou da ATA a detentora deverá oferecer, sem ônus, Capacitação e Recapacitação às equipes da Rede Hospitalar, Rede de Atenção Básica, Polos de Curativos e Parceiros, com o objetivo da orientação quanto ao uso correto da tecnologia/produto."

A manifestação técnica encontra-se disponível no SEI sob nº 157271805

IV - DA ANÁLISE DOS RECURSOS E DA CONTRARRAZÕES - 15ª CPL

Em que pese a respeitável manifestação técnica da Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS, faz-se necessário registrar, inicialmente, que o Edital, em seu Anexo I - Termo de Referência, item II, subitem 17, estabeleceu, de forma clara e objetiva, que a licitante deveria apresentar “laudo de verificação da eficiência de filtração bacteriana (BFE) e viral (VFE) com validade máxima de 05 (cinco) anos a contar da sua conclusão. Tal condição integrou o instrumento convocatório, vinculando a Administração e todos os licitantes, nos termos do princípio da vinculação ao edital, previsto na Lei nº 14.133/2021.

A Recorrente participou do certame ciente das regras editalícias e foi desclassificada precisamente em razão da apresentação de laudos BFE e VFE com data superior ao limite máximo de 5 (cinco) anos, exigência que igualmente motivou a desclassificação de outras licitantes, conforme se extrai dos autos. A insurgência da recorrente, ao sustentar que os laudos não possuem “prazo de validade técnica intrínseco” e que a limitação temporal de cinco anos não encontraria respaldo em norma regulatória específica, dirige-se, em verdade, contra o próprio conteúdo do edital, e não apenas contra o ato de desclassificação. Trata-se, pois, de questão típica de impugnação ao edital, a ser manejada na forma do item 5 do instrumento convocatório, e não de matéria própria de recurso interposto após o julgamento das propostas, na forma do item 13.

Instada a se manifestar, a CATS examinou exclusivamente o acerto técnico da exigência relativa ao prazo dos laudos, concluindo, em síntese, que a alteração sugerida “em nada afeta a pesquisa de mercado podendo ser dado continuidade no processo licitatório”. Ainda que se reconheçam a competência técnica da Comissão e a relevância do parecer, sua análise não abrange, nem poderia abranger, os efeitos jurídico‑procedimentais decorrentes da alteração de requisito editalício em fase recursal, especialmente quanto aos princípios da isonomia, da competitividade e da segurança jurídica.

Com efeito, a eventual revisão do requisito relativo à data de emissão dos laudos, se acolhida neste certame, implicaria alterar regra objetiva do edital após a apresentação das propostas, em benefício de licitante específico, sem que os demais interessados tivessem tido a mesma oportunidade sob as novas condições. A própria disciplina editalícia reforça essa conclusão. O item 5.3 dispõe que

“5.3 quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame”.

Ainda que, conforme salientado pela CATS, a modificação sugerida não comprometa a pesquisa de mercado, é inegável que a retirada ou flexibilização do limite de cinco anos para os laudos BFE/VFE é apta a afetar a formulação das propostas e até mesmo a própria decisão de participar ou não da licitação.

É razoável supor que empresas que, à vista do requisito temporal, não dispunham de laudos dentro do prazo exigido possam ter optado por não participar do certame, enquanto outras podem ter suportado custos adicionais para obtenção de laudos mais recentes, com impacto direto na formação de seus preços. Alterar tal condição apenas após a disputa, e apenas para atender ao pleito da Recorrente, ainda que amparado em parecer técnico, configuraria tratamento desigual e risco concreto de violação à isonomia entre potenciais interessados e licitantes efetivamente participantes.

Nessa linha, o item 22.2 do edital estabelece que:

“22.2 as normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação”.

A flexibilização de requisito técnico previsto expressamente no edital, em fase recursal e com efeitos restritos à situação da Recorrente, extrapola os limites do formalismo moderado, pois compromete tanto a igualdade de oportunidades quanto a segurança jurídica, na medida em que altera as condições do certame após seu início. Não se cuida de sanar mera falha formal ou complementar informação relativa a fato já existente à época da sessão, mas de afastar requisito objetivo de participação que vigorou indistintamente para todos durante a fase competitiva.

Sob essa perspectiva, ainda que se reconheça a pertinência do debate técnico inaugurado pela Recorrente e acolhido pela CATS, discussão que poderá ser considerada em eventual revisão do Termo de Referência em futuros certames, a questão posta neste momento processual não se resume à qualidade intrínseca do produto ofertado, mas à obrigatoriedade de observância das condições editalícias e dos princípios que regem a licitação. A readequação da exigência em sede recursal, com efeitos limitados aos licitantes que concorreram sob as condições atuais, implicaria, na prática, privilegiar a Recorrente em detrimento de eventuais interessados que se afastaram do certame, ou que suportaram custos adicionais, justamente em função da mesma exigência que ora se pretende flexibilizar.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, e considerando que a revisão do requisito relativo ao prazo de emissão dos laudos BFE e VFE configura alteração de regra editalícia com potencial impacto na participação de licitantes e na formulação das propostas, conclui‑se que tal modificação não pode ser promovida em fase recursal para este pregão específico, sob pena de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da competitividade e da segurança jurídica.

A manifestação da CATS, embora tecnicamente relevante, deve ser aproveitada como subsídio para eventual aprimoramento do descritivo técnico em procedimentos futuros, mediante alteração prévia do Termo de Referência e observância dos prazos mínimos legais para apresentação de propostas, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do item 5.3 do edital.

V - DA SUGESTÃO DA 15º CPL

O procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Cumpre esclarecer que este Relatório de Recurso possui natureza opinativa, visando subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a deliberação final, com a contextualização dos fatos e a confirmação da veracidade documental. Nesse sentido, o responsável pela condução do certame, ao identificar dúvidas sobre a habilitação técnica ou jurídica, tem o dever de realizar diligências para assegurar que a decisão da Administração se alicerce em provas robustas.

Diante do exposto e à luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, SUGERE-SE por admitir os presentes recursos, para, no mérito, JULGÁ‑LO PARCIALMENTE PROCEDENTE quanto ao debate técnico inaugurado, mas IMPROCEDENTE quanto ao pedido de reforma da desclassificação, mantendo-se a exclusão da empresa GVS DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 02.527.107/0001-18 para o(s) item(ns) correspondente(s), com imediata adjudicação e homologação do certame em seu favor, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 17, VII, do Decreto 10.024/2019.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157354739

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157352693) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157448289

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0038425-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90464/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90464/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0038425-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 02 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157447470, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 157444596

COMUNICADO DE RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA

5º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0096039-2

CONSULTA PÚBLICA n°. 001/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade de 04/05/2026 à 08/05/2026, da Consulta Pública n°. 001/2026-SMS.G, objetivando colheita de subsídios para finalização do edital do Pregão Eletrônico que visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÕES, DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDE DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, transcorreu sem que houvesse manifestação da praça.

Comunicado   |   Documento: 157447472

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0022077-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90346/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 18/05/2026, às 10h00.

Comunicado   |   Documento: 157469523

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0023346-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90374/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 18/05/2026, às 10h00.

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 157435458

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2025/0100457-6

Razão Social: Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A

Endereço: R. Gonçalves Crspo, 78 - 2º piso.

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Imposição de Penalidade Advertência Série H nº 53719

À vista da manifestação técnica, SEI 156744220 e 157358926 , que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Imposição de Penalidade Advertência Série H nº 53719

Advogado: Samanta Rodrigues Avelino OAB/SP 346225

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157408660

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2025/0051813-4

Razão Social: FPX Comércio e Beneficiamento de Aço LTDA

Endereço: Rua Harry Dannemberg, 995.

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63-001-274 -1.

À vista da manifestação técnica, SEI 155671567 e 157366534, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Multa nº 63-001-274 -1.

Advogado: Dauber Silva OAB/SP 260.472

Publique-se.

Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157420925

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UBS JARDIM TIETÊ II, decorrente de emenda parlamentar (proposta 13864.377000/1240-70 - Juliana Cardoso)., onerando-se a dotação 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.02.2.601.1718.1, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) ALINE GOMES CODONHO - RF 781.291.4.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157445311

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2026/0052682-1 / RESIDENCIAL SEMPRE VOU TE AMAR LTDA / R Dr. Edmur Whitaker, 200 / indefere-se a solicitação de concessão de prazo de 90 dias

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 157439840

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 019/2026/CRSN

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI 6018.2026/0037132-1 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO por DISPENSA DE LICITAÇÃO a aquisição em tela e Homologo a Dispensa Eletrônica nº 019/2026/CRSN, para aquisição do item 01: 28 unidades de termômetro om cabo extensor, no valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e no valor total de R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais), do item 02 13 unidades de termô-higrômetro no valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e no valor total de R$ 1.105,00 (um mil cento e cinco reais) e do item 03 01 unidade de termômetro mira laser, no valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais) e no valor total de R$ 115,00 (cento e quinze reais), todos à empresa MQT Serviços Metrológicos Ltda., CNPJ: 14.848.129/0001-69, para calibração de termômetros e termo higrômetros acreditada pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) e atender as necessidades do LAB/Fó, unidade de saúde pertencente a STS Fó/Brasilandia dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 153990099 ), Estudo Técnico Preliminar (link 153468778) e Requisição de Serviços nº 049/2026 (link 155319220).

Sendo assim, a contratação perfaz o valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 35.529/2026 (link 155380456) em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais.

II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.

III - Autorizo ainda o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

IV. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

V. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Despacho   |   Documento: 157462884

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0147480-7 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90010/2026/CRSN, objetivando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 04, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, Termo de Referência (link 148852924), Estudo Técnico Preliminar (link 148852638) e Requisição de Serviços nº 009/2026 (link 149511497). designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 014/2026/GAB, devidamente publicada no DOC do dia 11.11.2026 à página 86.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 90010/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 157456000

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0027469-5 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90009/2026/CRSN, objetivando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 41, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme estudo Técnico Preliminar (link 148836609), Termo de Referência (link 148837523) e Requisição de Serviços nº 05/2026 (link 149330465 ), designando para a condução do certame como pregoeira responsável a servidora pública Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, instituída pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 014/2026/GAB, devidamente publicada no DOC do dia 11.11.2026 à página 86.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 9009/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157322973

PROCESSO SEI 6018.2025/0061862-7

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

ALTERAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato 007/2025/SMS-CRS-NORTE, da STS FREGUESIA DO Ó: Elliza Akemy Nakata, RF 819.300.2 e Maria Aparecida Faustino, RF 704.140.0; da STS PIRITUBA: Monalisa de Cássia Pereira de Castro, RF 746.219.1 e Isabel Aparecida Nering, RF 636.220.6; e da STS SANTANA/TUCURUVI-JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Adriana Furlaneto Frias, RF 811.721.7 e Maria Marina Guedes Souza de Paula, RF 745.763.4; todos com a finalidade de manter junto à empresa VESTATECH ENGENHARIA LTDA os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 13 de maio de 2026.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 157116815

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0053183-3 / DROGARIA HIROFARMA LTDA / Avenida Edu Chaves, 947 - Anexo A - Parque Edu Chaves / H/038198 / Defesa Indeferida

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157433842

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0095224-1 / Beny's Produtos Alimentícios LTDA ME / Rua Mamoré, 214 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/n° 030964 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 157453379

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0078019-8 / Aurino Ribeiro dos Santos / Rua Barão de Tatuí, 188 - Vila Buarque - São Paulo / Série H/n° 037534 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Notificação   |   Documento: 157410450

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 060/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0015509-2.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0015509-2, fica a empresa SOLUÇÕES CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.182.111/0001-60 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 9.7 c/c 9.8 da 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, em razão da entrega em atraso de 28 (vinte e oito) dias do objeto adjudicado, descumprindo o prazo de entrega, considerando o descrito na Contração Direta nº 013/2026 (doc. 151613356) e na Nota de Empenho 35402/2026 (doc. 153295898), na Nota Fiscal nº 059 (doc. 157404356), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc. 157404700).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

SOLUÇÕES CARVALHO LTDA

Rua F, 265 Loteamento Solar Ville

CEP: 78600-542 - Barra do Garças - MT

E-mail: carvalholtda4@gmail.com

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157303038

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0020009-8

Interessado:- CENTRO DE ESTÉTICA E BELEZA BELA MODELO LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 48851 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 012900.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 012900 (Inutilização de Produto).

- Termo de Inutilização de Produto (Diversos) série F/Nº 023292.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157302960

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0007040-2

Interessado:- Dolcíssimo Lanchonete e Café LTDA

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46919.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46919 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157302064

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0049626-4

Interessado:- Eliana Silva de Abreu

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 037250 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46996.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46996 (Interdição de Produto, Equipamento e Inutilização de Produto).

- Termo de Inutilização de Produto (Diversos) série F/Nº 031956.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157302022

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0014609-3

Interessado:- P.G.R São Paulo Refeições LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº XXXX ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 018705.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 49980 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 157301874

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

CMVS: Licença de Funcionamento Sanitária Inicial nº: 6018.2025/0140953-3

Interessado:- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A

D E S P A C H O:

1. Em atenção à documentação apresentada e a manifestação da Autoridade Sanitária, informo que se trata de solicitação de prazo de 30 dias, para adequações, a qual ACOLHO. DEFIRO o prazo de 30 dias solicitado, a partir da data de publicação.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157212053

Do processo nº 6018.2026/0033076-5 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: ABRIL DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0033076-5, em nome de CÍNTIA SOARES CAMPANHA, referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 157467679

TERMO ADITIVO Nº 134/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI: 6018.2026/0029294-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Utilização de saldo - Recursos de rendimento Bancário - a TÍTULO DE CUSTEIO para a contratação de 1 Farmacêutico 30 horas para a UBS Vila das Belezas - Unidade com acreditação da ONA - para janeiro e fevereiro de 2026.

Na íntegra SEI 157455455

Termo   |   Documento: 157468022

TERMO ADITIVO Nº 135/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI: 6018.2026/0031817-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário, a título de custeio, de acordo com as portarias 136/2026 e 943/2025 - SMS.G, para o período de março à julho de 2026.

Na íntegra SEI 157453530

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157444311

São Paulo, 14 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Decisão

6018.2026/0034293-3/Wellington Firmino De Araujo/ Rua Amaro Velho Nº 111/ Deferido Prorrogação De Prazo De 60 Dias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157010394

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0115273-7

I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra “b” da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 11.352.787/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas Unidades de Saúde e Sede desta Coordenadoria (Lote 1), para contemplar, a partir de 20/05/2026, a inclusão de 8 (oito) equipamentos, conforme relacionado no documento SEI 156784677, pelo valor de R$ 12.076,80 (doze mil setenta e seis reais e oitenta centavos), correspondendo a um acréscimo contratual de 6,5372%, perfazendo um decréscimo de 6,5180% do inicialmente contratado, passando o valor global do ajuste para R$ 205.481,40 (duzentos e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;

III - Publique-se;

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

__________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157404586

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0115274-5

I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra “b” da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.352.787/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas Unidades de Saúde e Sede desta Coordenadoria (Lote 2), para contemplar, a partir de 20/05/2026, a inclusão de 1 (um) equipamento, pelo valor de R$ 157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), e a exclusão de 1 (um) equipamento, pelo valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), nas unidades relacionadas no documento SEI 156786170, que acarretrá um acréscimo contratual de 0,1549%, totalizando uma majoração de 9,1613% do inicialmente contratado, passando o valor global do ajuste para R$ 283.590,00 (duzentos e oitenta e três mil quinhentos e noventa reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;

III - Publique-se;

IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

__________________________

Comunicado   |   Documento: 157473321

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 293/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A utilização de recursos, no valor de R$ 106.932,32 (Cento e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), para adequações para devolução do imóvel da UAA Sacomã I, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo de rendimento de aplicação financeira do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 106.932,32 (Cento e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos)

____________________________________________

Comunicado   |   Documento: 157473364

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 292/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A substituição do anexo VI, referentes aos Termos Aditivos 268/2026 e 272/2026, para o período de Janeiro e Fevereiro de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

____________________________________________

Comunicado   |   Documento: 157473413

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 295/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 289/2026 para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

____________________________________________

Comunicado   |   Documento: 157473485

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 213/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS CARRÃO, VILA FORMOSA E ARICANDUVA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ARICANDUVA / MOOCA E DO DISTRITO ADMINISTRATIVO SAPOPEMBA DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A substituição do Anexo VI, , referente ao Termo Aditivo 207/2026, para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

_____________________________________

Comunicado   |   Documento: 157473555

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 159/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS VILA PRUDENTE E SÃO LUCAS DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA

Objeto do Aditamento: A substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 155/2026 para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

____________________________________________

Comunicado   |   Documento: 157466702

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 161/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 151/2026 e 152/2026, para o período de Janeiro e Fevereiro de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

Comunicado   |   Documento: 157466833

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 162/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A substituição do Anexo VI, referente aos Termos Aditivos 155/2026 para o período de Março a Julho de 2026, conforme a Portaria SMS.G nº 943/2025.

Comunicado   |   Documento: 157463838

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 163/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 74.476,23 (Setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), à título de custeio, para contratação de Jovem Aprendiz obedecendo as legislações vigentes

Valor do Aditamento: R$ 74.476,23 (Setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 157017842

PROCESSO N° 6018.2023/0116635-1

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, inscrita no CNPJ 47.508.411/0079-16

ASSUNTO: Vício de lavratura do Auto de Multa nº 63-000.953-8 lavrado em 16/03/2026

DESPACHO

I - À vista da manifestação técnica (157013611), torno público o cancelamento do Auto de Multa 63-000.953-8 (152928487) por vício de lavratura.

II - Lavre-se novo auto de multa que atenda a todos os requisitos estabelecidos no art. 135 da Lei nº 13.725/04, reabrindo-se para o infrator o prazo para defesa, a partir de sua ciência.

III - Publique-se.

Advogado:

Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa - OAB/SP Nº 403594

São Paulo, 08 de maio de 2026

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público I

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157404540

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

2016-0.058.325-0/HOTEL RESIDENCIAL BOA VIDA LTDA ME/Rua Dias Leme, 38/SERIE H/N°031833/Indeferimento da defesa.

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 157418129

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0102667-7 / RESIDENCIAL AMANHECER LTDA / RUA: CORONEL FRANCISCO INÁCIO nº 593 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 27/04/26.

Despacho   |   Documento: 157420995

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0050612-0 / LANCHONETE LANXERETA LTDA ME / AV. NAZARÉ nº 320 - SÃO PAULO SP / H - 49209 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0050612-0 / LANCHONETE LANXERETA LTDA ME / AV. NAZARÉ nº 320 - SÃO PAULO SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 50 DIAS A PARTIR DE 14/05/26.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 157454802

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0050684-7/ Instituto de Aprimoramento da Face LTDA/ Rua Bento de Andrade, 638/ Série H Nº 031167/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série H N°031167/ Karoline Vargas OAB.SC n°56.300.

Despacho   |   Documento: 157456053

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/N° do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0050684-7/ Instituto de Aprimoramento da Face LTDA/ Rua Bento de Andrade, 638/ Deferida a concessão de prazo de 30 (trinta) dias a partir de 04 de Maio de 2026 para adequações.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157394250

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0051989-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 157083835, publicado no DOC de 13/05/2026, página 77, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1186-1

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157394601

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0051579-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 157053591, publicado no DOC de 13/05/2026, página 78, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 38.757/2026 E 38.758/2026

Leia-se: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, Notas de Reserva nº 38.757/2026 E 39.728/2026

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 157398593

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0054561-3

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 157179902, publicado no DOC/SP de 13 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157287690

PROCESSO: 6018.2026/0055175-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 694/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 13.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157286840

PROCESSO: 6018.2026/0054563-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PENTOXIFILINA COMPRIMIDO 400 MG - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 346/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 5.220,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 39.417/2026 e 39.419/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157269433

PROCESSO: 6018.2026/0056645-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0 - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 572/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.620.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.392/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157254019

PROCESSO: 6018.2026/0056371-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 560/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 45.441,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.352/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157252976

PROCESSO: 6018.2026/0056369-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 48.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.560.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157252120

PROCESSO: 6018.2026/0055646-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL COM 1,5% DE GLICOSE E 2,5 MEQ/L DE CALCIO 2000 A 2500 ML - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 339/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA, CNPJ nº 55.790.072/0002-52, pelo valor de R$ 19.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.300/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157251715

PROCESSO: 6018.2026/0055526-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 1000 ML - 100 UNIDADES E DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 16.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.298/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157251308

PROCESSO: 6018.2026/0055520-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 10.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157252541

PROCESSO: 6018.2026/0055206-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG + ACIDO CLAVULANICO 125 MG - 78.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 351/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 52.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.329/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157219510

PROCESSO: 6018.2026/0054630-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 2.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 129.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.157/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157218753

PROCESSO: 6018.2026/0054277-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 610/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 7.170,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.169/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157218308

PROCESSO: 6018.2026/0054228-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 609/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.176,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.170/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157217799

PROCESSO: 6018.2026/0054168-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 886/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.163/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157253634

PROCESSO: 6018.2026/0054054-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 700 UNIDADES, UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 200 UNIDADES E UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA INFANTIL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 965/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 19.143,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.346/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157250944

PROCESSO: 6018.2026/0053853-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO (PP) - 12 MM - ROLO COM 30 METROS - 260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMAR TRANSPORTES CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA EPP, CNPJ nº 24.827.291/0001-54, pelo valor de R$ 163,80, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 39.060/2026 E 39.294/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157217159

PROCESSO: 6018.2026/0053773-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 4.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 153/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 29.702,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157216585

PROCESSO: 6018.2026/0051351-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 149.970,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.168/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157250325

PROCESSO: 6018.2026/0024804-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 379 UNIDADES E AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 448 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 64.127,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1658-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.308/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157183754

PROCESSO: 6018.2026/0055553-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML - 93.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 565/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 650.070,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.092/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157197130

PROCESSO: 6018.2026/0055531-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL COM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM - 3.201.120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 928/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 620.377,06, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.150/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157183348

PROCESSO: 6018.2026/0055512-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML - 50.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 683/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 48.538,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.100/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157195347

PROCESSO: 6018.2026/0054684-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 562/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 1.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.111/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157194816

PROCESSO: 6018.2026/0054632-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LAMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - D-80 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 719/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.061.908/0001-27, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.087/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157182951

PROCESSO: 6018.2026/0054609-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 20 X 30 CM - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 71.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.097/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157194222

PROCESSO: 6018.2026/0054451-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE EM SOLUCAO INJETAVEL A 10% - SISTEMA FECHADO COM 500 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 580/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 27.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.119/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157193378

PROCESSO: 6018.2026/0054233-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 9.002 UNIDADES E CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 1.456 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 2.788.913,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.122/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157193020

PROCESSO: 6018.2026/0054229-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 60.000 UNIDADES E LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 17.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 468.825,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.121/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157196815

PROCESSO: 6018.2026/0054085-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERFURADOR PARA PAPEL, COM 2 FUROS, ATE 40 FOLHAS - MEDIO - 100 UNIDADES E TESOURA ESCOLAR SEM PONTA - PEQUENA - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 227/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 07.048.323/0001-02, pelo valor de R$ 2.138,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.135/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157192759

PROCESSO: 6018.2026/0052856-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 310.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.130/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156885027

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

100 LATAS de LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA, CNPJ nº 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 2.799,00 (dois mil setecentos e noventa e nove reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.668/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157367885

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: RENOVACCIO CONSTRUÇOES LTDA EPP

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0001296-3

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (156842055) e o parecer da Assessoria Jurídica (157275102), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇOES LTDA EPP, CNPJ nº 30.244.352/0001-53, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 025/SEME/2025, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE/DESM para providências cabíveis.

São Paulo, 13 de maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157359660

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0001086-3

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (157112929) e o parecer da Assessoria Jurídica (157135675), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 021/SEME/2020, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DCL para providências cabíveis.

São Paulo, 13 de maio de 2026

Ata   |   Documento: 157433408

São Paulo, 14 de maio de 2026.

ATA DEFINITIVA

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SEME/2026

VIRADA ESPORTIVA -2026

Considerando encerrada a fase recursal, com o NÃO RECEBIMENTO de recurso para os Lotes 1 e 3 e considerando a publicação da ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO em SEI nº 156787039;

Segue a classificação Definitiva dos Lotes.

LOTE 1:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROJETO

ARENA

OSC

LOTE

CNPJ

DATA DO PROTOCOLO

PONTUAÇÃO

1

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES

1

43.280.254/0001-13

23/04/2026

117

LOTE 3:

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

PROJETO

ARENA

OSC

LOTE

CNPJ

DATA DO PROTOCOLO

PONTUAÇÃO

1

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA KIDS E DA FAMILIA

INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA

3

10.711.726/0001-96

23/04/2026

133

2

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA LONGIVIDADE

INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA

3

10.746.504/0001-09

23/04/2026

125

3

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA PRAIA

ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO ESPORTE - ACE

3

20.816.608/0001-04

23/04/2026

123

4

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FITNESS/BEM ESTAR

INSTITUTO SOU MAIS JOVEM

3

22.862.380/0001-06

23/04/2026

120

5

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA FITNESS/BEM-ESTAR

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

3

26.752.597/0001-14

23/04/2026

118

6

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DOS ESPORTES

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

3

23.056.131/0001-96

23/04/2026

116

7

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA PRAIA

SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA

3

44.399.327/0001-53

23/04/2026

114

8

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA RADICAL

INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA - IPACE

3

07.761.030/0001-60

23/04/2026

108

9

VIRADA ESPORTIVA 2026

ARENA DELAS/ARENA FITNESS/BEM ESTAR

INSTITUTO FUTUROS CRAQUES

3

08.584.691/0001-20

23/04/2026

94

Como Descrito no Item 15.2 do Edital nº 002/SEME/2026, após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs classificadas, seguindo as regras estabelecidas em edital e disponibilidade orçamentária, as mesmas deverão entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Alameda Iraé, 35, Vila Clementino, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10h horas às 17h horas, os documentos, todos com prazo de validade em vigor, para análise da documentação de habilitação e eventuais ajustes seguindo os critérios estabelecidos em Ata doc. SEI 156787039 .

Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 157024359

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Nº 135, DE 08 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Erika Kelly Pereira Coimbra, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

19.10.27.126.4001.2.171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

19.10.27.812.4011.4.502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erika Kelly Perreira Coimbra

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 157403789

PORTARIA nº 150/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Piscina e Sala de Ginática Artística do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para realização de Treinamento da Piscina e Sala de Ginástica Artística, organizado pela Associação Paradesportiva JR, CNPJ 04.594.796/0001-09.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Associação Paradesportiva JR responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Associação Paradesportiva JR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 157442931

‘COMUNICADO N°122/2026

PARA: Clube da Comunidade “Jardim Petronita”.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da ComunidadeJardim Petronita”.

Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 11/06/2026 às 14h00 Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Jardim Petronita” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 11/06/2026 às 14h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade “Jardim Petronita” são: ASSOCIAÇÃO JARDIM PETRONITA e ASSOCIACAO PETRONITA F.C.

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do inciso I do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 30/05/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 157370299

PORTARIA nº 145/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Modelódromo do Ibirapuera para realização do evento “Distinguished Gentleman’s Ride (DGR) ", no dia 17 de maio de 2026, das 7h30 às 16h30 (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício em SEI 156657455, organizado pela ACT ACESSO CULTURA E TECNOLOGIA, CNPJ 12.919.131/0001-56, tendo por responsável o Sr. Vicenzo Zaratin.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a ACT ACESSO CULTURA E TECNOLOGIA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art.5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar à ACT ACESSO CULTURA E TECNOLOGIA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 157358592

PORTARIA SMT.GAB nº 25, DE 14 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas legalmente, e tendo em vista o art. 15, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 de deembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre o procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027 no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT.

Art. 2º A elaboração do PCA para o exercício de 2027 no âmbito da SMT seguirá as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 dezembro de 2023.

Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças - DAF atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos seus Documentos de Formalização de Demandas - DFDs.

Art.4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

I - DAF, englobando:

a) Divisão Administrativa - DA;

b) Setor de Informática - DA/INFO;

c) Setor de Serviços Gerais - DA/SG;

d) Setor de Patrimônio - DA/PATRI;

e) Setor de Almoxarifado - DA/ALMOX;

II - Assessoria Técnica - AT;

III - Departamento de Transportes Públicos - DTP;

IV - Gabinete da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA;

V - Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT/GAB.

§1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de julho de 2026, elaborar suas propostas de DFD, seguindo as definições estabelecidas no art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 8, de 29 dezembro de 2023 e as orientações da DAF.

§2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as unidades requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SMT;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes da SMT;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º Competem às áreas técnicas de SMT a análise de escopo e a indicação de possíveis relacionamentos entre os DFDs.

§1º São áreas técnicas da SMT:

I - DAF, responsável pela demanda de bens e serviços comuns;

II - DAF/DA/INFO, responsável pelas demandas de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;

III - AT, responsável pelas demandas de planejamento e pela coordenação das ações e programas por ela desenvolvidos;

IV - Gabinete da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, responsável pelas demandas de planejamento e coordenação das ações e programas por ela desenvolvidos;

V - DTP, responsável pelas demandas relativas às atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

§2º As áreas técnicas terão, até o dia 15 de agosto de 2026, para analisar e relacionar os DFDs com objetivos semelhantes.

Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado por DAF, tendo:

I - até 30 de agosto de 2026 para consolidar as demandas das áreas requisitantes, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações; e

II - até 15 de setembro de 2026 para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do respectivo processo da contratação.

Art. 7º O PCA para o exercício de 2027 deverá ser aprovado pelo Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, no todo ou em parte, até 30 de setembro de 2026.

Parágrafo Único. O PCA aprovado será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte até o final do exercício de 2026, para vigência no exercício de 2027.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 157377248

Processo SEI n.º 6020.2026/0025919-0

Interessado

Alcindo Adalberto Kostiw

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas SWX2J99 .

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 157013336

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0049602, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado PAIVA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 15.408.356/0001-36.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157023107

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0024967, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado IRETE DONIZETE RANGEL GARCIA, CPF/CNPJ nº 077.782.338-19.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157013754

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0032437, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado PJV JATOBA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 16.843.725/0001-81.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157031363

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0028144, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado LUIS AUGUSTO DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 106.205.948-45.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157391488

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027336, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado JUREMA APARECIDA NASCIMENTO ROMUALDO PAIXAO, CPF/CNPJ nº 117.324.388-70.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157303804

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0033862, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SILVIO ITIZO TAKEDA, CPF/CNPJ nº 994.340.678-04.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 157303532

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0034732, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado JOSE PAULO DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 235.954.349-00.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 157422641

São Paulo, 14 de maio de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0026116-0

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO CONDUTOR DO ALVARÁ Nº 045.825-27.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) MOACIR GARCIA ALVES, Condutax nº 131.703-33, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 045.825-27, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho deferido   |   Documento: 157028278

6021.2026/0022275-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO Nº 110/2026-PGM

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do parecer de PGM/CGGM/AT, que acolho como razão de decidir, com fundamento no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 59.755/2020 e no artigo 5º da Portaria PGM nº 29/2025, AUTORIZO o Procurador do Município Luiz Augusto Módolo de Paula a exercer suas funções em regime de teletrabalho internacional, para participação no curso “Second Cycle Degree in Legal Studies”, junto à Università di Bologna - Itália, pelo período de duração do curso, compreendido entre 15 de setembro de 2026 e 15 de setembro de 2028, observadas integralmente as condições e metas fixadas no plano de trabalho juntado aos autos.

II - O interessado deverá cumprir todas as condições estabelecidas pela chefia imediata e mediata, permanecendo sujeito aos mecanismos de acompanhamento, controle e convocação previstos na Portaria PGM nº 29/2025, sem prejuízo de revisão ou revogação da autorização em caso de necessidade do serviço, alteração das condições que fundamentaram o deferimento ou descumprimento das obrigações pactuadas.

III - Publique-se.

IV - Após, à PGM/FISC.G para ciência, acompanhamento e demais providências cabíveis.

Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora Geral do Município

Portaria   |   Documento: 157015529

PORTARIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 78/2026

Altera a PORTARIA Nº 21/2025-PGM.G

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme artigo 4º da Portaria nº 06/2025 da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a designação de Verena Carvalhal Garcia Amaro, RF 817.564-1, como integrante da Trigésima Nona Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 2º Designar o Procurador do Município Rafael Chiaradia Dominguez, RF 952.086-4, para integrar a Trigésima Nona Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

PGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154868251

PROCESSO nº 6021.2026/0026544-7

DESPACHO nº 830/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM; do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED; e do Centro de Estudos Jurídicos “Lucia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” - CEJUR relativas ao mês de JUNHO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, inscrita no CPF (MF) sob nº 064.141.778-06 e R.F. nº 547.663-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154867956

PROCESSO nº 6021.2026/0026543-9

INTERESSADO: FISC

DESPACHO nº 829/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Fiscal - FISC relativas ao mês de JUNHO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 157.084.138-16 e R.F. nº 646.785-7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154867736

PROCESSO nº 6021.2026/0026541-2

INTERESSADO: DEMAP

DESPACHO nº 828/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP relativas ao mês de JUNHO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome do senhor CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, inscrito no CPF (MF) sob nº 076.959.758-00, RF nº 631.831-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154867466

PROCESSO nº 6021.2026/0026540-4

INTERESSADO: DESAP

DESPACHO nº 827/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento de Desapropriações - DESAP relativas ao mês de JUNHO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, inscrita no CPF sob nº 253.987.218-28 e R.F. nº 727.332-1.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154867232

PROCESSO nº 6021.2026/0026537-4

INTERESSADO: JUD

DESPACHO nº 826/CGGM/2026

I - Diante dos elementos que instruem o presente, as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais), para fazer face às despesas administrativas no âmbito do Departamento Judicial - JUD relativas ao mês de JUNHO de 2026, com fundamento no artigo 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SF nº 77/2019, em nome da senhora LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, inscrita no CPF sob nº 101.883.258-08 e R.F. nº 605.735.7.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157146099

6021.2026/0009080-9 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0009080-9 em nome de LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, CPF n° 101.883.258-08, RF 605.735.7 referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais).

II - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 157195101

6021.2026/0009079-5 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0009079-5 em nome de LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, CPF n° 253.987.218-28, RF 727.332-1, referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156962567

6021.2026/0009078-7 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0009078-7 em nome de CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, CPF n° 076.959.758-00, RF 631.831-2, referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 156921449

6021.2026/0009077-9 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0009077-9 em nome de NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA, CPF n° 157.084.138-16, RF 646.785.7 referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157209943

6021.2026/0009076-0 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2026/0009076-0 em nome de ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, CPF n° 064.141.778-06, RF 547.663.1 referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 910,00 (Novecentos e dez reais).

II - Publique-se.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 157001848

Processo: 6017.2026/0026709-0.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 838/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156850752, do Departamento Judicial no doc. 156928811, e das providências da SAF/DOG no doc. 157001634, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 24.211,37 (vinte e quatro mil, duzentos e onze reais e trinta e sete centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Marluce dos Santos Lima, CPF XXX.444.115-XX, conforme decisão judicial no processo 0257800-89.2009.5.02.0071 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157005913

Processo: 6017.2026/0026686-7.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 841/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156797680, do Departamento Judicial no doc. 156927161, e das providências da SAF/DOG no doc. 157005860, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 19.654,41 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Neilde Dias dos Santos, CPF XXX.382.048-XX, conforme decisão judicial no processo   1000444-26.2023.5.02.0714 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157005094

Processo: 6017.2026/0026696-4.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 840/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156801562, do Departamento Judicial no doc. 156925949, e das providências da SAF/DOG no doc. 157004966, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 12.879,03 (doze mil, oitocentos e setenta e nove reais e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cujo beneficiário foi Tsumyoshi Harada, CPF XXX.748.168-XX, conforme decisão judicial no processo   1001187-90.2021.5.02.0072 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157003547

Processo: 6017.2026/0026699-9.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 839/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156803156, do Departamento Judicial no doc. 156926951, e das providências da SAF/DOG no doc. 157003383, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Neiva Rosa Damião, CPF XXX.008.578-XX, conforme decisão judicial no processo   1000132-63.2021.5.02.0603 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 155146183

Processo: 6021.2026/0000398-1.

Interessado: ARCANJO ANTÔNIO NOVO JÚNIOR.

Representante: RODRIGO LUIZ NOVO.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 806/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 154863966 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 155139511, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor do Representante Rodrigo Luiz Novo, CPF XXX.374.128-XX, no valor de R$ 935,26 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, sendo que o pagamento deverá ser efetuado nos dados bancário do Representante..

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 13 de maiol de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157101863

Processo: 6017.2026/0026691-3.

Interessado: SF e PGM.

Assunto: Bloqueio judicial em conta da PMSP.

DESPACHO nº 850/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação da SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS no doc. 156799759, do Departamento Judicial no doc. 157058570, e das providências da SAF/DOG no doc. 157101792, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.038.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor de R$ 4.880,83 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), referente ao bloqueio judicial ocorrido em conta da PMSP, cuja beneficiária foi Neusa Aparecida de Morais Freitas, CPF XXX.603.498-XX, conforme decisão judicial no processo 1000115-48.2022.5.02.0714 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 157179119

Processo: 6021.2018/0007039-0.

Interessado: Prefeitura do Município de São Paulo e PGM.

Assunto: Plano de Pagamento de Precatórios da PMSP/2026 dentro do Regime Especial. Pagamento de precatórios no mês de abril/2026. Rerratificação do Despacho nº 817/2026-PGM.CGGMpara constar o CNPJ do credor.

D E S P A C H O nº 821/2026/PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial, a manifestação exarada pela SAF/DOG, no doc. 157178752, e considerando o disposto no Decreto nº 64.904/2026, a competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM nº 24/2017, RERRATIFICO o Despacho nº 817/2026-PGM.CGGM, para constar o número do CNPJ, conforme abaixo e permanecendo inalteradas as demais informações:

...” AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento no montante de R$ 209.573.288,96 (duzentos e nove milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000.9088-35...”.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157342706

Interessado: VANDA SUELI LEITE SFERRA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157299869), em nome de VANDA SUELI LEITE SFERRA, CPF nº 798.218.988-15, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados nos autos nº 0015805-63.2002.8.26.0053 - 3ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157341963

Interessado: ANDREA MUNHOZ SOARES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1062326-09.2026.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157301016), em nome de ANDREA MUNHOZ SOARES, CPF nº 251.083.388-05, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157412747

Interessado: ADERBAL NICOLAS MULLER

Assunto: Pagamento de honorários de Perito Judicial nos autos nº 0031100-37.2025.8.26.0053 - 8ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.00.00 do orçamento vigente no valor de R$23.608,26 (vinte e três mil, seiscentos e oito reais e vinte e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 157390267), em nome de ADERBAL NICOLAS MULLER, CPF nº 819.292.189-15, correspondente ao pagamento dos honorários periciais fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157165440

SEI Nº 6021.2026/0013869-0

INTERESSADO: MATEUS MACHADO DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não atendimento do pedido de complementação de documentos. Eventual responsabilidade da JOFEGE Pavimentação e Construção LTDA. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 221/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à JOFEGE Pavimentação e Construção LTDA.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157182467

SEI Nº 6021.2026/0009469-3

INTERESSADO: TIAGO DE CARVALHO GONÇALVES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 223/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 157186525

SEI Nº 6021.2026/0009555-0

INTERESSADO: MATHEUS PONTE DE CARVALHO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 224/2026 -PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Deferido   |   Documento: 156704300

SEI Nº 6021.2026/0019104-4

INTERESSADO: GABRIEL CONSTANTINO PEREIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos à motocicleta. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 204/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização formulado por GABRIEL CONSTANTINO PEREIRA, no valor de R$ 7.565,04 (sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no formulário inicial.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto n. 57.739/17.

4 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à SMSUB e SIURB, para a adoção das medidas necessárias ao reparo da patologia existente na pista, de modo a evitar a ocorrência de novos incidentes como o tratado nestes autos.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 157270673

SEI nº 6022.2026/0002316-3

ASSUNTO: Prestação de contas de Adiantamento Bancário - Ref. Abril/2026.

DESPACHO

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n.º 6022.2026/0002316-3, em nome de Joelma de Paula Auletta, CPF 289.423.248-94 e RF 881.425-2, referente ao período de 01 a 30/04/2026, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155152779

São Paulo, 23 de abril de 2026.

Interessado: CONSORCIO INFRASP

Assunto: Reajuste contratual - TC 301/SIURB/2023

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 6.5 - 6.5.1 e 6.5.2 (095333388), do TC 301/SIURB/2023, celebrado com CONSORCIO INFRASP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.073.793/0001-35, cujo objeto é “contratação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão e assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de infraestrutura urbana e edificações públicas, sob responsabilidade da SIURB, no município de São Paulo dividido em 03 (três) lotes - lotе 2. ", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 11,6613% até janeiro de 2026( ) e em consonância com a clausula 6.5 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155149238

São Paulo, 23 de abril de 2026.

Interessado: CONSORCIO INFRA L2M

Assunto: Reajuste contratual - TC 300/SIURB/2023

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 6.5 - 6.5.1 e 6.5.2 (095328963), do TC 300/SIURB/2023, celebrado com CONSORCIO INFRA L2M, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.014.553/0001-60, cujo objeto é “contratação de serviços técnicos especializados em engenharia consultiva para apoio no gerenciamento, supervisão е assessoria técnica na implementação e execução dos programas e empreendimentos de infraestrutura urbana e edificações públicas, sob responsabilidade da SIURB, no Município de São Paulo dividido em 03 (três) lotes - lotе 1.", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado 11,6613% até janeiro de 2026( ) e em consonância com a clausula 6.5 do contrato.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Núcleo de Contratos

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 157426932

Interessado: SIURB

Assunto: Rescisão unilateral do contrato n° 147/SIURB/25

Despacho

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, RETIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI nº 157389348, para constar o que o número do contrato a ser rescindido é n° 147/SIURB/25 e não como constou no despacho citado, ratificando as demais informações.

II - Publique-se.

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 157215160

Processo nº 6022.2023/0006927-3

Assunto: Convocação

Interessada: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL - Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido) do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 2) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro Profissional e Quitação dos Responsáveis Técnicos atualizadas; 3) Última alteração do contrato social (se houver); 4) Vinculo do profissional EDUARDO GOULARDINS NETO (contrato de prestação de serviços ou carteira de trabalho). O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline F. Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157187133

rocesso nº 6022.2023/0006110-8

Assunto: Convocação

Interessada: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 71.655.120/0001-75, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstrações contábeis do último Exercício - Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente; 2) Relativamente quanto análise técnica informamos que a empresa não se classificou nas categorias II - Edificações: 1. Obras Novas e Categoria XI - Demolições, a empresa caso possua novos atestados nos termos da portaria de cadastro para as categorias mencionadas poderá encaminha-los ou caso não possua apresentar carta declinando; 3) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro Profissional e Quitação do Responsável Técnico. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157190916

Processo nº 6022.2023/0005815-8

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: ANGRA ENGENHARIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa ANGRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 08.722.657/0001-74, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente; 2) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica CREA e Certidão de Registro Profissional e Quitação do Responsável Técnico. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vannessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157214072

Processo nº 6022.2023/0005715-1

Assunto: Convocação

Interessada: SALES ENGENHARIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa SALES ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 27.168.751/0001-78, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstrações Contábeis do último exercício (Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente, as empresas obrigadas por lei deverá apresentar o balanço no formato SPEED; 2) Certidão CREA Pessoa Jurídica e Responsáveis Técnicos atualizada; 3) Vínculo do profissional Antônio Pereira Filho, podendo ser contrato de prestação de serviços ou carteira de trabalho. O não atendimento à presente convocação, ou a não solicitação de prorrogação de prazo, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim Vanessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157216331

Processo nº 6022.2023/0005535-3

Assunto: Convocação

Interessada: GAMASER TECNOLOGIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa GAMASER TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 10.914.525/0001-96, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE, DMPL) do úl5mo exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 2) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro Profissional e Quitação do Responsável Técnico; 3) Vínculo dos profissionais Luciano da Gama Santos e Luiz Rodrigues da Luz ( contrato de prestação de serviços, Contrato de Trabalho ou carteira de trabalho) O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline F. Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157182434

Processo nº 6022.2023/0005125-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: FORPLAN COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa FORPLAN COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 51.490.092/0001-76, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Demonstrações Contábeis do último exercício - Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente; 2) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Certidão CREA dos responsáveis Técnicos atualizada. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 157172478

Processo nº 6022.2023/0004080-1

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA, CNPJ 45.107.634/0001-86, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Para se cadastrar na categoria II-Edificações: 1. Obras Novas (Serão considerados os atestados e CAT’s de construção ou ampliação de Edificação, contendo a área total construída indicada em m². ) Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria IV - Obras de Arte: 2. Recuperação, juntar Atestado (s) de responsabilidade técnica ( para as categorias mencionadas) comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU) ; 3) Demonstrações Contábeis do último exercício - Balanço Patrimonial, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento devidamente registrado em órgão competente; 4) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Certidão CREA dos responsáveis Técnicos atualizada. O itens mencionados doc. SEI n° 157141817 , 090065041 e 104632744 do processo. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 157402683

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de:

6432921/2 EDNA REGINA DA SILVA NIVEL II 4 QDHS9 26/04/2026

6844758/2 NEUZA MARIA PAIVA NIVEL I 5 QDHS5 17/04/2026

7775717/1 KELRI LIMA DE MOURA PEREIRA TEIXEIRA NIVEL II 5 QDHS10 23/04/2026

8235309/1 PRISCILA APARECIDA JUREMA NIVEL II 2 QDHS7 17/04/2026

8235376/1 CAMILA CRISTINA MARIA ALFIERI NIVEL II 2 QDHS7 24/04/2026

8235465/1 ALINE ZELZINO AMADOR NIVEL II 2 QDHS7 21/04/2026

8235490/1 MARA LUCIA BARBOSA BELLA CRUZ NIVEL II 2 QDHS7 23/04/2026

8235694/1 SUZETE DE FATIMA DOS SANTOS NIVEL II 2 QDHS7 02/04/2026

8235864/1 KARINA FELIX NIVEL II 2 QDHS7 30/04/2026

8235988/1 PAOLA RITA PEREIRA MARTINS NIVEL II 2 QDHS7 20/04/2026

8235996/1 LUANA ALEIXO DOS SANTOS NIVEL II 2 QDHS7 11/04/2026

8236046/1 CRISLENE CONCEICAO RODRIGUES NIVEL II 2 QDHS7 24/04/2026

8236062/1 ADRIANA FERREIRA DA SILVA NIVEL II 2 QDHS7 16/04/2026

8236097/1 KATIA REGINA MUNIZ NIVEL II 2 QDHS7 11/04/2026

8303959/2 DENISE HARFUCH NAVARRO DIOGO TAVARES NIVEL I 5 QDHS5 27/04/2026

8376735/2 EGLE DE MOURA RUIZ MORA NIVEL I 5 QDHS5 05/04/2026

8509794/1 MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI NIVEL I 5 QDHS5 19/04/2026

8509875/1 MEIRE APARECIDA MAZIEIRO NIVEL I 5 QDHS5 04/04/2026

8509921/1 ANA PAULA DE SOUZA NIVEL I 5 QDHS5 25/04/2026

8518149/1 DANIELA PEREIRA NIVEL I 5 QDHS5 14/04/2026

8803528/1 JANAINE LISBOA FERREIRA NIVEL I 4 QDHS4 17/04/2026

8905860/1 VALERIA SANTOS FERREIRA NIVEL I 3 QDHS3 18/04/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8897778/1 GUILHERME ARAUJO BUENO NIVEL I 3 QM3 04/04/2026

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 157235429

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 084/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP, A SER REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 157434701

COMUNICADO COMAS-SP Nº 088/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2026, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 157434420

COMUNICADO COMAS-SP Nº 087/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO - GT ORÇAMENTO, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2026, PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, ÀS 16H00, VIA APLICATIVO TEAMS.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 157433382

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 086/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) A SER REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2026, QUARTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 157432835

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 071/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI A SER REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO DE 2026, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Gabinete

Portaria   |   Documento: 157469606

PORTARIA Nº 071/SMADS/2026

Inclui a servidora Beatriz de Paula Fernandes,no Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT instituído pela Portaria nº 33/SMADS/2026 e exclui o servidor Augusto Fernandes Neves.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 33, de 6 de março de 2026, que dispõe sobre a designação de servidores para compor o Grupo Especial de Visita Técnica - GEVT, instituído nos termos da Instrução Normativa nº 01/SMADS/2026, que alterou a redação da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, e da Portaria nº 029/SMADS/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir novo membro do referido Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de excluir membro do referido Grupo de Trabalho, por motivo de saída da pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir, a servidora Beatriz de Paula Fernandes, RF. 951.296-9, no Grupo Especial de Visita Técnica.

Art. 2º Excluir, o servidor Augusto Fernandes Neves, RF. 910.912-9.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 33/SMADS/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157470064

PORTARIA Nº 072/SMADS/2026

A Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233/2003, resolve:

I. Constituir Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional dos fatos narrados na inicial, a ser integrada pelos seguintes servidores:

- FERNANDA DE MENDONCA E SILVA - RF 8510067 (presidente)

- YAN ARAUJO STUART FONTES - RF 8785759

- MAGDA GISLEY SIMÕES LIMA - RF 8794171

II. A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157470812

PORTARIA Nº 073/SMADS/2026

Altera a redação da Portaria n.º 62 de 23 de abril de 2026, que dispõe sobre a análise de mérito social das organizações de assistência social e institui o Cadastro Municipal de Organizações de Assistência Social - CADSMADS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

CONSIDERANDO a necessidade de complementação dos documentos previstos no art. 8º e a relevância deles para análise técnica do objeto da Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de correção dos anexos que compõem a Portaria 62/SMADS/2026;

CONSIDERANDO a adequação da redação para uniformizar os critérios e procedimentos aplicados pela administração;

RESOLVE

Art. 1º - O artigo 8º da Portaria 062/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. Para a solicitação de inscrição no CADSMADS e reconhecimento do mérito social, a organização deverá apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento dirigido à SAS, com solicitação de inscrição no CADSMADS, assinado pelo representante legal da organização, conforme modelo constante do Anexo I;

II - cópia da ata de eleição e posse da diretoria em exercício, devidamente registrada em cartório;

III - cópia do estatuto social consolidado e atualizado, registrado em Cartório e demais reformulações ocorridas;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cuja situação cadastral poderá ser verificada por meio de consulta eletrônica a qualquer tempo;

V - certificado de inscrição no COMAS-SP, acompanhado do respectivo protocolo de manutenção;

VI - comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Assistência Social (CNEAS);

VII - comprovante de inscrição ativa no Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS);

VIII - certidão de tributos mobiliários (CTM) vigente, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, que comprove a inexistência de débitos perante o fisco municipal;

IX - relatório de atividades socioeducativas, no exercício fiscal anterior, que demonstre as ações em conformidade com o mérito social estabelecido por esta Portaria, conforme modelo constante no anexo II;

Parágrafo Único. As exigências contidas nos incisos I, VII, VIII e IX deste artigo não constituem requisitos obrigatórios para a concessão do mérito social, sendo restritas à instrução da inscrição no CADSMADS.”

Art. 2º - O § 1º do artigo 15º da Portaria 062/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º. A apresentação da inscrição no COMAS-SP e dos cadastros no CNEAS e CENTS não implica prejuízo à autonomia da SMADS em analisar a documentação entregue ou solicitar complementações, devendo o profissional referido no art. 14º desta norma dedicar-se, primordialmente, à análise técnica sobre a consonância da organização e de suas ações com o SUAS.”

Art. 3º - Ficam alterados os anexos da Portaria 62/SMADS/2026

ANEXOS

Anexo I - Requerimento para solicitação ou renovação do CADSMADS - SEI 157019637

Anexo II - Relatório de Atividades - SEI 157020025

Anexo III - Visita In Loco - Organização - SEI 157020256

Anexo IV - Visita In Loco - Serviço Parceiro - SEI 157020369

Anexo V - Visita In Loco - Serviço Não Parceiro - SEI 157023817

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 157396751

6025.2026/0009214-5 CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: Associação Espaço Cresça

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Associação Espaço Cresça, inscrita no CNPJ nº 53.988.118/0001-36, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 14 de Maio de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 157056731

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 67 DE 08 DE MAIO DE 2026 (RETIFICAÇÃO)
Abre Crédito Adicional de R$ 19.023,06 (Dezenove Mil e Vinte e Três Reais e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antonio Silva Parente da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.023,06(Dezenove Mil e Vinte e Três Reais e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.4403 Manutenção e Operação de Casas de Cultura
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.023,06
19.023,06
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.4403 Manutenção e Operação de Casas de Cultura
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 19.023,06
19.023,06
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 157412145

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 76 DE 14 DE MAIO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.619.971,20 (Um Milhão e Seiscentos e Dezenove Mil e Novecentos e Setenta e Um Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.619.971,20(Um Milhão e Seiscentos e Dezenove Mil e Novecentos e Setenta e Um Reais e Vinte Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.02.1.719.1975.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 700.000,00
25.10.13.392.4032.6353 Políticas de Promoção Cultural
33903500.02.1.719.1975.1 Serviços de Consultoria 919.971,20
1.619.971,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6359 Fomento às Linguagens Artísticas
33903900.02.1.719.1975.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.619.971,20
1.619.971,20
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 157040997

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e ECONOMIA CRIATIVA Nº 72 DE 8 DE MAIO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Secretário JOSE ANTONIO SILVA PARENTE da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 440.000,00(Quatrocentos e Quarenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.4032.2026 Ações e Atividades Culturais da Biblioteca Mario de Andrade

33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 440.000,00

440.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.4032.2026 Ações e Atividades Culturais da Biblioteca Mario de Andrade

33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 440.000,00

440.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 157469360

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0007973-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Torna o Despacho deferido (SEI 157056667) SEM VALIDADE

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 157028388), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, a partir das 16h00 do dia 23 de maio de 2026 até às 21h00 do dia 24 de maio de 2026, com montagem de 15 a 22 de maio de 2026 e desmontagem de 24 a 27 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 156663229 e 156663232, do evento denominado Virada Cultural 2026 - Anhangabaú, no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 157417648

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0008891-1

Interessado: WLADIMIR MARTINS

Local: Rua Nemesio Ramos Figueira, 50 - SQL 127.299.0044-5

COMUNIQUE-SE:

Bom dia.
Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0008891-1 - Protocolo Portal 156: 37175521 (Regularização - Rua Nemesio Ramos Figueira, 50) em nome de WLADIMIR MARTINS por "Falta de documentos"
  • Não foi apresentada a RRT/ART do técnico responsável pela intervenção;
  • Falta assinatura dos responsáveis no projeto de regularização, mesmo que digital;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018 disponível no site do Conpresp.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 157450142

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0009179-3

Interessado: SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA

Local: Av. Miguel Estefano, 3031 - Vila Água Funda - Jardim Botânico

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o Processo 6025.2026/0009179-3 referente ao Evento "PINK POWER - CORRIDA E CAMINHADA" em nome de SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, o seguinte documento:

- Documento de identificação do outorgante da procuração

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 157456540

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0009186-6

Interessado: MG ESPORTES E ASSESSORIA LTDA

Local: GINÁSIO DO IBIRAPUERA - Rua Manoel de Nobrega, 1.361 - Paraiso

COMUNIQUE-SE:

Recebemos via Portal 156 o Processo 6025.2026/0009186-6 referente ao Evento "MUSCLE FEST 2026" em nome de MG ESPORTES E ASSESSORIA LTDA

Conforme informações disponíveis na página do Portal e de acordo com a Resolução 54/CONPRESP/2018, solicitamos que seja encaminhado, em resposta a este e-mail e em formato PDF, os seguintes documentos:

- Instrumento de procuração acompanhado da cópia do RG ou CPF do outorgante.

- Projeto Técnico assinado pelo representante legal e responsável técnico.

Ressaltamos a importância da entrega de toda documentação correta pertinente à proposta para que tenhamos tempo hábil para análise.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157382457

SEI n. 6027.2024/0008258-9

INTERESSADO: STEELBLUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ASSUNTO: Pedido de Licença Ambiental de Operação. Regularização. Licença Ambiental de Operação emitida pela Cetesb. Análise de recurso administrativo. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação, para a empresa STEELBLUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 72.982.481/0001-99), em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 157429704

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _067_, DE _13_ DE _MAIO_ DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do "caput" do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre os procedimentos e instâncias de governança para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, para o exercício de 2027.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelos órgãos e entes, que consolida, em um único documento, todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração;

II - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

III - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada, integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal - compras.gov.br -, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA;

IV - Área técnica: agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante;

V - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, atuarão como Setor de Contratações:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

II - Divisão de Licitações e Contratos - DLC.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF e a Divisão de Licitações e Contratos DLC desta SVMA coordenarão e orientarão as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas DFDs.

Art. 4º Para os fins desta Portaria, atuarão como Área Técnica:

I - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC: Unidade responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

II - Assessoria de Comunicação - ASCOM: Unidade responsável pelas demandas de eventos e serviços gráficos;

III - Almoxarifado: Unidade responsável pelos materiais de escritório e materiais de limpeza;

IV - Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO: Unidade responsável pelos serviços de engenharia e obras.

§ 1º Às Áreas Técnicas compete a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas em seus âmbitos de competência.

§ 2º Cabe às Áreas Técnicas estabelecer o prazo para que as unidades requisitantes apresentem os DFDs, respeitando, obrigatoriamente, o prazo final previsto no art. 10 desta Portaria.

Art. 5º Para os fins desta Portaria, atuarão como Unidade Requisitante:

I - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental - CLA;

II - Coordenadoria de Educação Ambiental - DEA e Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ;

III - Coordenadoria de Fiscalização Ambiental - CFA;

IV - Coordenadoria de Gestão dos Colegiados - CGC;

V - Coordenadoria de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI;

VI - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPA;

VII - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

VIII - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC;

IX - Gabinete da Secretaria de SVMA;

X - Assessoria de Comunicação - ASCOM;

XI - Assessoria Jurídica - AJ;

XII - Assessoria Técnica - SVMA/AT.

§ 1º As unidades requisitantes serão responsáveis pela inserção dos dados referentes às contratações - DFDs no Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações - PGC, disponível na Plataforma de Compras do Governo Federal - compras.gov.br.

§ 2º Os coordenadores de cada unidade deverão indicar os servidores responsáveis pelo cadastro dos Documentos de Formalização de Demandas ( DFDs no Sistema PGC.

§ 3º Os coordenadores de cada unidade serão responsáveis pela validação e aprovação dos dados inseridos no PGC, garantindo a conformidade das informações com os critérios legais, orçamentários e operacionais exigidos para a consolidação do Plano de Contratações Anual - PCA 2027.

Art. 6º A elaboração do PCA 2027 na SVMA deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023.

Art. 7º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SVMA;

II - prioridade média: demanda necessária para continuidade dos serviços essenciais, obras e serviços de manutenção, revitalização e requalificação dos parques municipais, consecução das atividades e programas estruturantes da SVMA;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 8º Todas as demandas da SVMA relacionadas à tecnologia da informação, eventos, serviços gráficos, aquisição de materiais de escritório e limpeza, bem como serviços de engenharia e obras, deverão ser encaminhadas às respectivas Áreas Técnicas - NDTIC, ASCOM, ALMOXARIFADO e DIPO - conforme suas atribuições e competências, para análise, consolidação e elaboração dos DFDs no Sistema PGC.

Art. 9º As Áreas Técnicas terão até 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.

Art. 10. As unidades requisitantes deverão, até o dia 15 de julho do corrente exercício, elaborar e inserir no Sistema PGC suas respectivas propostas de Documento de Formalização da Demanda - DFD, em conformidade com as disposições do art. 7º da Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023.

Art. 11. O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças em conjunto com a Divisão de Licitações e Contratos.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Administração e Finanças, juntamente com a Divisão de Licitações e Contratos, terá até o dia 15 de setembro para consolidar as demandas, buscando, sempre que possível, agrupar os DFDs com objetos de mesma natureza, com o objetivo de racionalizar as contratações, cabendo a essas unidades elaborar o calendário de contratações, ordenando-as por grau de prioridade, com base na data estimada para o início de cada processo.

Art. 12. O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, podendo reprová-las no todo ou em parte.

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 042/SVMA.G/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 157415238

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _066_/SVMA.G/2026 DE _13_ DE _MAIO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 774,25(Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 774,25(Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$ 774,25

TOTAL

R$ 774,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.542.4013.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 774,25

TOTAL

R$ 774,25

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 157400179

TERMO DE ADITAMENTO DE ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 060/SVMA/2026

3 ADITAMENTO AO ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS ASSENTAMENTOS HUMANOS E PREFEITURA DE SÃO PAULO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0001960-3

CONSIDERANDO QUE o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (“ONU-Habitat”), (doravante denominado “Donatário”) e a Prefeitura de São Paulo (doravante denominado “Doador”), em conjunto referidos como “Partes” e individualmente como “Parte”, celebraram o Acordo de Contribuição (doravante denominado “Acordo”), em 14 de setembro de 2022, para colaboração em implementar o projeto: Espaços públicos verdes para todas e todos: reforçando a inclusão e a sustentabilidade na cidade de São Paulo, com a Prefeitura de São Paulo fornecendo fundos de USD 1,056,107 (um milhão, cinquenta e seis mil, cento e sete dólares americanos), com data de conclusão em 13 de setembro de 2025.

CONSIDERANDO QUE, a implementação do projeto é exitosa, a Prefeitura de São Paulo solicitou a inclusão de novos produtos, conforme ofício recebido e ajustes refletidos no Anexo 1 - Documento de Projeto.

CONSIDERANDO QUE, após novas consultas entre as Partes, o prazo do Acordo é por meio deste prorrogado por três (3) meses, de 14 de setembro de 2022 até 13 de dezembro de 2025, para incluir novos produtos. Além disso, a contribuição do doador foi aumentada em USD 1,284,084.00 (Um milhão, Duzentos e Oitenta e Quatro mil, Oitenta e Quatro dólares americanos) a ser paga em duas parcelas adicionais, elevando a Contribuição total para USD 2,340,191.00 (Dois Milhões, Trezentos e Quarenta Mil, Cento e Noventa e Um dólares americanos).

CONSIDERANDO QUE, após novas consultas entre as Partes, O prazo de vigência do Acordo é novamente prorrogado, de 13 de maio de 2026 até 31 de outubro de 2026, sem custo adicional.

DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026

SOB O SEI Nº 157399929

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 157409777

6027.2024/0025963-2 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROCAL

COMUNIQUE-SE:

Fica a Fundação Antônio Prudente, CNPJ: 60.961.968/0010-05, situada à Av. Brigadeiro Luís Antônio, 5013 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01401-002, convocada a apresentar adequações no plantio de TAC. Conforme firmado no TAC, poderá ser relizado o plantio de espécies de pequeno porte/palmeiras de no máximo 20% do toltal do plantio, qual seja, 12 mudas. As espécies Euterpe edulis, Eugenia involucrata e Eugenia unflora são consideradas de pequeno porte (há 18 mudas plantadas informadas em Relatório de Plantio) e portanto, deverá ser realizada a substituição de 6 destas mudas, por espécies de médio/grande porte. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para reapresentação de Relatório iformando a modificação.

Dúvidas através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 157319271

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006986-1

INTERESSADO: ROMULO PORTELA FERREIRA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 044100 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-013.437-6, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2019/0010234-3, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006986-1, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado Romulo Portela Ferreira, inscrito no CPF/MF sob o nº 773.315.593-20.

Despacho   |   Documento: 157216550

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0012023-7

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A - AUTOBAN

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 11511 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-005.911-1, constante do Processo Administrativo nº 2012-0.138.110-2 à vista da manifestação do Corpo Técnico e Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD e da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0012023-7, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o INTERESSADO CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A - AUTOBAN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.451.848/0001-62.

Despacho   |   Documento: 157226371

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0007293-0

INTERESSADA: SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 53/SVMA/CFA/2024

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com o Decreto Municipal nº 54.421/13, Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 53/SVMA/CFA/2024 e o Relatório Técnico de Vistoria nº 17/CFA/DFA/GTRAAD/2025, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada Silva Porto Empreendimentos Imobiliários Ltda. - CPF/MF nº 54.744.727/0001-02;

II. Em conformidade com a Cláusula Décima prevista no TAC n° 53/SVMA/CFA/2024, deverá ser recolhido aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-012.741-8 devidamente corrigido monetariamente, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme disposto na Cláusula Décima Sexta.

Despacho   |   Documento: 157282859

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0014320-5

INTERESSADO: MILTON DE PAULA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 123/SVMA/CFA/DFA/2023

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 123/SVMA/CFA/DFA/2023 e o Relatório Técnico de Vistoria SVMA/CFA/GTRAAD Nº 07/2026, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com o interessado MILTON DE PAULA - CPF/MF nº 070.305.848-72;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Décima do TAC nº 123/SVMA/CFA/DFA/2023, o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-014.213-1 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Nona, “item b” e Cláusula Décima Sexta.

Ato   |   Documento: 151435018

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0020268-3

INTERESSADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 16/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0020268-3

Auto de Infração:

nº 67-01.000.444-1, lavrado em 21/01/2025

Auto de Multa:

nº 67-015.997-2, lavrado em 21/01/2025

Valor do Auto de Multa:

R$ 200,00 (duzentos reais)

Motivo da autuação:

Constatação de dano ambiental decorrente de produzir dano em 01 (um) exemplar arbóreo, localizada na Rua Luiz Pinto, nº 259, Vila Carrão, São Paulo/SP, CEP: 03427-000

Interessados:

A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. (CNPJ/MF nº 50.583.954/0001-42) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 09 (nove) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 5 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, no Parque Municipal Linear da Integração Zilda Arns Neumann, situado à Rua Manuel Quirino de Mattos, nº 1895, Altos de Vila Prudente, São Paulo/SP, CEP: 03969-000.

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor do Auto de Multa:

De acordo com informações anexadas sob documento 145895299 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000149-0, o Auto de Multa nº 67-015.997-2 encontra-se devidamente pago desde 05/03/2025.

Ato   |   Documento: 154477911

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0020252-7

INTERESSADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 28/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0020252-7

Auto de Infração:

nº 057094, lavrado em 11/05/2017

Auto de Multa:

nº 67-012.104-5, lavrado em 11/05/2017

Valor do Auto de Multa:

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Motivo da autuação:

Constatação de dano ambiental decorrente de supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados na da Avenida Escragnolle Dória, nº 446, Jardim Vila Formosa, Aricanduva, São Paulo/SP, CEP: 03470-000

Interessados:

A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. (CNPJ/MF nº 50.583.954/0001-42) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio 20 (vinte) mudas de árvores nativas, distribuídas entre o padrão DAP ≥ 5 e ≥ 7cm, 2 (duas) mudas na área do dano, no padrão DAP 5cm, sito, calçada da Avenida Escragnolle Dória, nº 446, Jardim Vila Formosa, Aricanduva, São Paulo/SP, CEP: 03470-000 e de 18 (dezoito) mudas, no padrão DAP ≥ 7 cm, no Parque Municipal Linear da Integração Zilda Arns Neumann, situado à Rua Manuel Quirino de Mattos, nº 1895 - Altos de Vila Prudente, São Paulo/SP, CEP: 03969-000.

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor do Auto de Multa:

De acordo com informações anexadas sob documento 154209693 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0020252-7, o Auto de Multa nº 67-012.104-5 encontra-se devidamente pago desde 30/04/2025.

Ato   |   Documento: 156736852

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0002278-4

INTERESSADA: RBG PATRIMONIAL LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 32/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0002278-4

Auto de Infração:

nº 046446, lavrados em 26/05/2023

Auto de Multa:

nº 67-015.099-1, lavrados em 26/05/2023

Valor do Auto de Multa:

R$ 20.000,00 (vinte mil reais) minorado para R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme Despacho encartado sob documento 100167290, todos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0008175-0

Motivos da autuação:

Pela constatação de dano ambiental decorrente de supressão irregular de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Rua General Fonseca Teles, nº 537 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01433-020

Interessados:

RBG PATRIMONIAL LTDA (CNPJ/MF nº 29.812.436/0001-67) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

a) Realizar o plantio de 13 (treze) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo: 01 (uma) à Rua General Fonseca Teles, nº 537 - Jardim Paulista - São Paulo/SP, Cep: 01433-020 e 12 (doze) mudas de árvores nativas em área pública na esquina da Rua Veneza x Rua Groelândia, Jardim Paulista, São Paulo/SP, Cep: 01434-000.

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 24 (vinte e quatro) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor dos Auto de Multa nº 67-015.099-1 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 157129961

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0010067-2

INTERESSADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 21/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2022/0010067-2

Auto de Infração:

nº 081462, lavrado em 15/08/2022

Auto de Multa:

nº 67-014.578-5, lavrado em 15/08/2022

Valor do Auto de Multa:

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Motivo da autuação:

Supressão irregular de 06 (seis) exemplares arbóreos e 2 (duas) podas drásticas, localizados à Rua Bernardino de Campos, nº 1033 - Campo Belo, São Paulo/SP CEP: 04620-003

Interessados:

Companhia Brasileira de Distribuição (CNPJ/MF nº 47.508.411/0001-56) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a:

a) Realizar o plantio de 75 (setenta e cinco) mudas de árvores nativas, com DAP ≥ 3 cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo: 24 (vinte e quatro) no interior do local onde ocorreu o dano, situado à Rua Bernardino de Campos, nº 1033 - Campo Belo, São Paulo/SP CEP: 04620-003 e 51 (cinquenta e uma) no Parque Alto da Boa Vista, situado à Rua Vigário João de Pontes, nº 779 - Santo Amaro, São Paulo/SP, Cep: 04748-000;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA.

Valor da Multa a ser recolhido:

De acordo com informação anexada sob documento SEI 155663464 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0010067-2, o Auto de Multa nº 67-014.578-5 encontra-se devidamente pago desde 02/09/2022.

Ato   |   Documento: 157223255

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0006575-0

INTERESSADA: LAKSMI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 40/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0006575-0

Auto de Infração:

nº 67-01-001.204-5, lavrado em 14/04/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.589-1, lavrado em 14/04/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Motivo da autuação:

Dano ambiental decorrente de supressão de 05 (cinco) espécimes vegetais de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizadas na Avenida São Valério, nº 350 - Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05603-011

Interessados:

LAKSMI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. (CNPJ/MF nº 09.636.190/0001-02) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a realizar a aquisição e entrega de itens de acordo com as informações e especificações apresentadas pela Divisão de Infraestrutura e Manutenção - DIM (Diretor: Antonio Orosco Neto) sob documento 156906412 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0006575-0.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.589-1 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Comunique-se   |   Documento: 157223982

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0012615-7

INTERESSADA: PIATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBERGLASS LTDA

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

COMUNIQUE-SE Nº 36/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica a empresa interessada PIATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBERGLASS LTDA, (CNPJ/MF 62.543.665/0001-07), com sede à Avenida Carlos Barbosa Santos, nº 1363, Jardim São Pedro - São Paulo/SP, CEP: 04.852-320, em atendimento à solicitação anexada sob documento 155203410 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2021/0012615-7, cientes do deferimento do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste Comunique-se, para providenciar e apresentar o Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA e demais documentos faltantes nesse processo.

Edital   |   Documento: 157143954

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3004001-0

Interessado: Arthur Belarmino Garrido Jr

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Arthur Belarmino Garrido Jr”, residente a Av. Cel. Sezefredo Fagundes, nº 7555 - Jardim das Pedras - CEP: 02367-075, da lavratura do Auto de Intimação nº 064780 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157145974

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001718-3

Interessada: Condomínio do Edíficio Itapoama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Condomínio do Edíficio Itapoama”, situada a Rua Dr. James Ferraz Alvim, n° 330 - Vila Suzana - São Paulo/SP - CEP: 05641-902, da lavratura do Auto de Intimação nº 064781 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157286968

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3003117-8

Interessado: Jairo Souza de Andrade

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Jairo Souza de Andrade”, residente a Rua Acácias, nº 01 - Keralux - CEP: 03827-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 066433 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157288293

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3002685-9

Interessada: Sociedade Residencial Villa Firenze

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Sociedade Residencial Villa Firenze”, situada a Rua Luís de França Junior, n° 100 - São Paulo/SP - CEP: 04648-070, da lavratura do Auto de Intimação nº 086629 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 157183797

Do Processo Administrativo n° 2014-0.218.730-7

Interessado: Marcos Alves de Oliveira

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Marcos Alves de Oliveira”, residente a Rua Boaventura Rodrigues da Silva, nº 142 - Parque Boturussu - CEP: 03801-120, da lavratura do Auto de Intimação nº 041220 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho deferido   |   Documento: 157244408

6027.2026/0007071-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 031/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_04_02_IB sob SEI 157009520, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 157237778, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 11 (onze) exemplares arbóreos, 01 (um) Handroanthus chrysotrichus, 05 (cinco) Ligustrum lucidum, 01 (um) Persea americana, 01 (um) Samanea tubulosa, 01 (um) Schefflera arboricola e 02 (dois) exemplares de espécies não identificadas, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 11 (onze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de maio de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho deferido   |   Documento: 157262835

6027.2026/0007071-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 032/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_04_06_IB sob SEI 157009543, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 157237778, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos, 02 (dois) Ficus dendrocida, 01 (um) Ligustrum lucidum, 01 (um) Nectandra megapotamica e 01 (um) Schinus molle, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de maio de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho deferido   |   Documento: 157263847

6027.2026/0007071-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE DOS EUCALIPTOS
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque dos Eucaliptos, Rua Ministro Guimarães, 280 - Morumbi. 

DESPACHO N.º 033/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_04_07_EU sob SEI 157009556, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 157237778, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 07 (sete) exemplares arbóreos, 01 (um) Chamaecyparis obtusa, 02 (dois) Eucalyptus sp., 01 (um) Ligustrum lucidum, 01 (um) Schinus terebentifolius, 01 (um) Spathodea campanulata e 01 (um) Tipuana tipu, existentes em área interna pública, localizada no Parque dos Eucaliptos, Rua Ministro Guimarães, 280 - Morumbi;

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 07 (sete) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV PUBLIQUE-SE.

V ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de maio de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Despacho deferido   |   Documento: 157265172

6027.2026/0007071-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 034/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_04_14_IB sob SEI 157009600, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 157237778, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, 01 (um) Eucalyptus sp., 01 (um) Holocalyx balansae e 01 (um) Ligustrum lucidum, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana;

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 12 de maio de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 157360721

6027.2026/0005773-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular.

Rua Visconde de Ouro Preto, 119

Despacho indeferido

DESPACHO 899/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 157357194, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Visconde de Ouro Preto, 119, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157376889

6027.2026/0006710-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Miguel Estefno 4241

Despacho deferido

DESPACHO Nº 904/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 155685592 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157279553, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 33 (trinta e três) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Syagrus romanzoffiana (jerivá), cadastrados como exemplares nº SUP03, SUP09 e SUP33, 01 (um) Erythrina falcata (corticeira-da-serra), cadastrado como exemplar RP401, 01 (um) Tibouchina granulosa (quaresmeira), cadastrado como exemplar SUP18 e 28 (vinte e oito) secos/mortos localizados à Av. Miguel Estefno 4241, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 33 (trinta e três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155685592 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157350532

6027.2026/0006904-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Catumbi n° 1.077 

Despacho indeferido

DESPACHO 908/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 157348729, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos Ceiba speciosa (paineira) cadastrado como nº 256 e 258, localizados à Rua Catumbi n° 1.077, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157359527

6027.2026/0005679-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Cosmorama, 91

Despacho deferido

DESPACHO Nº 912/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157300433 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157358020, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Araucaria heterophylla (Pinheiro de Norfolk) localizados à Rua Cosmorama, 91, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157347645 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157162675

6027.2026/0006276-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Liberato Carvalho Leite, 86

Despacho indeferido

DESPACHO 888/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 157161798, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Liberato Carvalho Leite, 86, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157377777

6027.2026/0006137-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Luís Carlos Gentile de Laet, 494

Despacho deferido

DESPACHO Nº 916/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157250287 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157376637, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo da espécie Caesalpinia peltophoroides (sibipiruna) localizados à Av. Luís Carlos Gentile de Laet, 494, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157250287 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157329971

6027.2026/0004883-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Vital Brasil, 1500

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 906/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 155211261 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157321234, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, sendo: 05 (cinco) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como exemplares nº 1074, 1077, 1078, 1079, 1227; 01 (um) Solanum mauritianum (Fumo Bravo), cadastrado como exemplar nº 422; 01 (um) Pittosporum undulatum (Fumo Bravo), cadastrado como exemplar nº 1233; 01 (um) Cecropia pachystachya (Embaúba), cadastrado como exemplar nº 1234; 01 (um) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como exemplar nº 1290, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de: 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como nº 1291 e 07 (sete) Eucalyptus sp. (Eucalipto) cadastrados como exemplares nº 1062, 1066, 1067, 1087, 1250, 1251, 1252, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155211261 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157336290

6027.2026/0005009-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Bresser, 1688

Despacho indeferido

DESPACHO 907/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 157334649, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento total do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Bresser 1688, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157357200

6027.2026/0005106-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Cachoeira, 972

Despacho deferido

DESPACHO Nº 909/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 154966992 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157353607, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 1 e 03 (Três) Eriobotrya japonica (Nespereira), cadastrados como exemplares nº 2, 3 e 4 localizados à Rua Cachoeira, 972, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154966992 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157366227

6027.2026/0004274-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Raimundo Pereira de Magalhães 5214

Despacho indeferido

DESPACHO 913/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 157364669, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães 5214, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157274959

6027.2026/0006824-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Viçosa do Ceará, 105.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 903/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157267176 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157271071, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Spathodea campanulata (espatódea), localizado à Rua Viçosa do Ceará, 105, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157267176 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157264757

6027.2026/0006830-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Alcantarilla, 122

Despacho deferido

DESPACHO Nº 901/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156738204 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157263441, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo Tipuana tipu (tipuana) localizados à Rua Alcantarilla, 122, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156738204 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157240523

6027.2026/0006722-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Comendador Quirino Teixeira, 151

Despacho deferido

DESPACHO Nº 900/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 156620886 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157238193, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Alchornea sidifolia (tapiá) localizado à Rua Comendador Quirino Teixeira, 151, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156620886 conforme artigo 42 ) da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157230897

6027.2026/0006545-9 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Horto 931.

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 897/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 155470523 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157227135, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré), em razão de fortes ventos, localizados à Rua do Horto 931, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 155470523 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157299033

6027.2026/0004982-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Gambarini, 141 - casa 03

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 905/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 153809500 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157292597, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo MORTO, cadastrado como exemplar nº 02, localizado à Rua José Gambarini, 141 - casa 03, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Inga vera cadastrado como nº 01, por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de espécie de médio porte, constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 e no padrão 3, conforme Artigo 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, a ser plantada no mesmo local onde se encontra o exemplar a ser suprimido, conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157372500

6027.2026/0005061-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Tambura, 90 - Praia azul

Despacho deferido

DESPACHO Nº 914/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 153904330 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 157370623, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos mortos, sendo: 04 (quatro) exemplares de Eucaliptus sp. (eucalipto) e 01 (um) exemplar de Schinus molle (aroeira salsa) localizados à Rua Tambura, 90 - Praia azul, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas, sendo: 02 (dois) exemplares de Jacaranda micrantha (carobinha), 01 (um) exemplar de Peltophorum dubium (canafístula), 01 (um) exemplar de Hymenaea courbaril (jatobá) e 01 (um) exemplar de Handroanthus impetiginosus (ipê roxo), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156718052 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157231171

6027.2026/0005931-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Serra de Bragança, 1555

Despacho deferido

DESPACHO Nº 898/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 154765533 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157229175, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Roystonea oleracea (palmeira imperial) localizado à Rua Serra de Bragança, 1555, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e locals indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154765533 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157359586

6027.2026/0003922-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Bernardino Machado, 243 - Granja Julieta

Despacho deferido

DESPACHO Nº 911/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 156706689 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 156706713 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 157357863, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Araucaria heterophylla (araucária excelsae) localizados à Rua Bernardino Machado, 243 - Granja Julieta, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156706713 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 155660560

6027.2026/0004607-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Hollywood, 418

Despacho deferido

DESPACHO Nº 834/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 154872182 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 154871203 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 155659314, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de Ficus benjamina (Ficus) localizados à Rua Hollywood, 418, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus vellosoi (Ipê-amarelo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, no memos local da supressão autorizada conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 157269137

6027.2026/0005954-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Dr. Cardoso de Melo, 699 - Vila Olímpia

Despacho deferido

DESPACHO Nº 902/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 154792238 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 157268177, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto, da espécie Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá) localizado à Av. Dr. Cardoso de Melo, 699 - Vila Olímpia, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 154792238 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 157237538

Comunicado nº 95/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005121-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 157236061 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 157364527

Comunicado nº 96/DAU/2026 - Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005307-8.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 157363695 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 157364349

Processo SEI: 6027.2026/0006728-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006728-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: VIVACOR INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES LTDA, CNPJ: 61.796.546/0001-95 e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO, inflamável ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO (incluindo compostos diluentes ou redutores), inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364356

Processo SEI: 6027.2026/0006735-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006735-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: OXI QUÍMICA E METALÚRGICA LTDA, CNPJ: 50.665.629/0001-29, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1338

FÓSFORO, AMORFO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1393

LIGA DE METAL ALCALINO-TERROSO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1401

CÁLCIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1498

NITRATO DE SÓDIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1549

ANTIMÔNIO COMPOSTO, INORGÂNICO, SÓLIDO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1558

ARSÊNIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1869

MAGNÉSIO ou LIGAS DE MAGNÉSIO com mais de 50% de magnésio, em grânulos, limalhas ou apar

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3283

SELÊNIO, COMPOSTO, SÓLIDO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364363

Processo SEI: 6027.2026/0006670-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006670-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ANTARES RECICLAGEM LTDA, CNPJ: 07.698.495/0001-13, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1819

ALUMINATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1832

ÁCIDO SULFÚRICO, RESIDUAL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364368

Processo SEI: 6027.2026/0006677-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006677-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ALDEBARAN DE SANTOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.502.762/0001-11, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

28000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

28000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

3107

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, LÍQUIDO

28000L

Liquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364373

Processo SEI: 6027.2026/0006691-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006691-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ: 60.860.087/0001-07, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1266

PERFUMARIA PRODUTOS contendo solventes inflamáveis

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2588

PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2783

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, SÓLIDO, TÓXICO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2902

PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2992

PESTICIDA À BASE DE CARBAMATOS, LÍQUIDO, TÓXICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3016

PESTICIDA À BASE DE DIPIRIDÍLIO, LÍQUIDO, TÓXICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3017

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com PFg igual ou superior a 23ºC

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3349

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3351

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, INFLAMÁVEL, LÍQUIDO com PFg igual ou superior a 23ºC

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3352

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3480

BATERIAS DE ÍON LÍTIO (incluindo baterias de polímero de íon lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3481

BATERIAS DE ÍON LÍTIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS ou BATERIAS DE ÍON LÍTIO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS (incluindo baterias de pólimero de íon lítio)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364380

Processo SEI: 6027.2026/0006399-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006399-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ, CNPJ: 61.215.364/0002-64, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1442

PERCLORATO DE AMÔNIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1454

NITRATO DE CÁLCIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1479

SÓLIDO OXIDANTE, N.E

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1485

CLORATO DE POTÁSSIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1486

NITRATO DE POTÁSSIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1489

PERCLORATO DE POTÁSSIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1498

NITRATO DE SÓDIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1502

PERCLORATO DE SÓDIO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

2331

CLORETO DE ZINCO, ANIDRO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

2582

CLORETO FERRICO SOLUÇÃO

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

2585

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, SÓLIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, SÓLIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2586

ÁCIDOS ALQUILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS ou ÁCIDOS ARILSULFÔNICOS, LÍQUIDOS, com até 5% de ácido sulfúrico livre

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

2834

ÁCIDO FOSFOROSO

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3086

SÓLIDO TÓXICO, OXIDANTE, N.E.

30.500 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3211

PERCLORATOS INORGÂNICOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E.

30.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364383

Processo SEI: 6027.2026/0006402-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006402-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ECOLUC LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 07.769.414/0001-29, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

37000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364388

Processo SEI: 6027.2026/0006407-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006407-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FAXON QUÍMICA LTDA, CNPJ: 94.837.598/0001-11, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1778

ÁCIDO FLUORSILÍCICO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1819

ALUMINATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

35000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

2465

ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO, SECO, ou SAIS DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO

35000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2468

ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO, SECO

35000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2582

CLORETO FÉRRICO SOLUÇÃO

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

2693

BISSULFITOS, SOLUÇÃO AQUOSA, N.E.

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

2796

ÁCIDO SULFÚRICO ou FLUIDO ÁCIDO PARA BATERIAS

35000L

Líquido

Granel/Fracionado

2880

HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADO, ou MISTURA DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADA

35000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

35000Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364394

Processo SEI: 6027.2026/0006232-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006232-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: MACK TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 02.223.206/0001-06, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

13.000 L

Líquido

Granel / Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364399

Processo SEI: 6027.2026/0006241-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0006241-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSFUTURO LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 23.126.330/0001-23, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

30000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

30000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364402

Processo SEI: 6027.2026/0004246-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004246-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: VERSA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 39.233.164/0001-02, e a empresa de atendimento credenciada: RG RESPONSE S.A. - CNPJ 14.113.259/0004-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

lÍquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

lÍquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

30.000 L

lÍquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

30.000 L

lÍquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157364404

Processo SEI: 6027.2026/0003517-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003517-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: A.V. NETO TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 37.028.536/0001-25, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: RG RESPONSE S.A. - CNPJ 14.113.259/0004-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

20.000 L

Líquido

Fracionado

1490

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

35.000 kg

Sólido

Fracionado

1505

PERSULFATO DE SÓDIO

35.000 kg

Sólido

Fracionado

1738

CLORETO DE BENZILA

20.000 L

Líquido

Fracionado

1786

MISTURA DE ÁCIDO FLUORÍDRICO E ÁCIDO SULFÚRICO

35.000 L

Líquido

Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Fracionado

1888

CLOROFÓRMIO

35.000 L

Líquido

Fracionado

2265

N,N-DIMETILFORMAMIDA

35.000 L

Líquido

Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO

35.000 L

Líquido

Fracionado

3378

CARBONATO DE SÓDIO PEROXI-HIDRATADO

35.000 kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 157180244

6027.2023/0019167-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: AUTO POSTO 555 LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" 76/GTAC/2024 publicado no dia 20/02/2024, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 156695680

6053.2024/0008872-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 638/GTAC/2025 (SEI nº. 145242609), publicado no Diário Oficial do Município no dia 05/11/2025, por mais 090 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 157385529

6027.2026/0004561-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: FERNANDO MANETTA

COMUNIQUE-SE nº 235/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Requerer vistas à Informação SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 157385641 pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2. Apresentar manifestação emitida pela CETESB favorável à reutilização da área de interesse para o uso residencial.

3. Apresentar todos os estudos analisados pela CETESB.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 157180472

6027.2024/0028601-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: TEEN IMOBILIÁRIO S.A

COMUNIQUE-SE 231/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar todos os estudos ambientais a serem protocolados em CETESB;

2. Apresentar futuras manifestações técnicas emitidas pela CETESB;

3. Apresentar o Termo de Reabilitação para Uso Declarado emitido pela CETESB, bem como Despacho a ser citado no mesmo;

4. Apresentar cópia dos Alvarás emitidos, incluindo os números dos novos lotes após o desmembramento, assim como a retificação das áreas junto a Secretaria de Finanças;

5. Apresentar matrícula com averbação da contaminação e reabilitação da área;

6. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 157357177

6027.2026/0006394-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: HIROSHI SHIMUTA

COMUNIQUE-SE Nº 233/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC solicita ao interessado:

1. Descrever as edificações a serem regularizadas e informar se haverá intervenções (escavações) no subsolo;

2. Especificar o uso anterior (atividades desenvolvidas) e o uso pretendido (atividades a serem desenvolvidas) no imóvel;

3. Reapresentar a planta da situação atual (levantamento planialtimétrico), devidamente preenchida e assinada, em formato PDF, com resolução que permita a leitura de todos os seus componentes;

4. Apresentar as plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações), devidamente preenchidas e assinadas, em formato PDF, com resolução que permita a leitura de todos os seus componentes;

5. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante à fl. 02 do Anexo B. Ressaltamos que deverá constar especificado o nome da Secretaria e/ou Subprefeitura, o número do processo e o assunto a que se refere a compatibilidade;

6. Apresentar a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU de todos os imóveis integrantes do projeto;

7. Complementar a documentação referente à identificação do responsável legal mediante a apresentação do Contrato Social da empresa Condomínio Nova Kennedy Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.;

8. Apresentar procuração/autorização em favor do responsável pelo Processo Administrativo, Sr. Luis Guilherme Canevari;

9. Apresentar lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em andamento na PMSP, indicando o motivo de autuação de cada um deles;

10. Apresentar foto ou imagem aérea atualizada e legível, com delimitação da área de interesse. Poderão ser utilizadas imagens obtidas por meio da internet ou de programas de computador (Google Earth, GeoSampa etc.), desde que o perímetro da área esteja devidamente delimitado.

11. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 157366116

6027.2026/0003489-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: FORMA BENS AMDNISTRAÇÃO E PARTCIPAÇÕES S/A

Comunique-se nº 234/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC solicita ao interessado:

1 - Reapresentar Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes. As informações quanto ao endereço, SQLs e modalidade do empreendimento deverão estar alinhadas;

2 - Reapresentar Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes. As informações quanto ao endereço, SQLs e modalidade do empreendimento deverão estar alinhadas;

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Dúvidas quanto ao comunique-se poderão ser esclarecidas através do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa e o período necessário para atendimento ao requerido.

Comunique-se   |   Documento: 157207703

6027.2025/0016278-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CCISA179 INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 228/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova para a área questão, quando da sua emissão, incluindo plantas aprovadas por PMSP/SMUL.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula do imóvel contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 157390498

6027.2026/0002848-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: B.L. PAULA TEXTIL LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0261/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA SEI: 6027.2026/0002848-0 Interessado B.L. PAULA TEXTIL LTDA (STRULEV) CNPJ: 02.371.160/0001-72 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - RENOVAÇÃO. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) Relatório Fotográfico atualizado, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf, podendo ser dividido em partes, caso necessário não ultrapassando os 50mb, o interessado apresentou relatório fotográfico com mesmas fotos de 2020 (DOC SEI 084316661); 2 - Apresentar Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP); 3 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; e, 4 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos..- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Comunique-se   |   Documento: 157423423

6027.2026/0001910-4 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: CONCEPT MOVIMENTO SUPORTE E TELAS LTDA

COMUNIQUE-SE: 263/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0001910-4, INTERESSADO: CONCEPT MOVIMENTO SUPORTE E TELAS LTDA, CNPJ 01.024.011/0001-74. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1. No Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE completar o item 14, conforme o manual de cada maquinário; 2. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016, com registro em cartório ou assinatura digital; 3. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa, identificando a localização de maquinário e equipamento, sistema de exaustão, localização do sistema de filtragem do material particulada e/ou canaletas do sistema de captação do efluente líquido, a localização do local de decantação e da caixa d’água do sistema, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, ventilação e portas de acesso - legendado; 4. Croqui de localização, especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 5. Conta de água - cópia simples, atualizada; 6. Licenças ambientais anteriores, se houver; 7. Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas, para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 9. Reapresentar o relatório fotográfico com as dependências da empresa, área interna, externa e o entorna, da matéria prima e do seu produto final, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio, apresentar fotos legíveis e claras, legendar informando maquinário e localização; 10. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, para geração de menos de 200l/dia apresentar o PGRS simples, anexando contratos, notas fiscais ou documentos similares que comprove a retirada dos resíduos, para pequenos geradores pode ser um PGRS simplificado; 11. No CNPJ apresenta também o CNAE 2670-1/02 - Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios, informar se a empresa executa essa atividade, se sim deseja incluir este CNAE na LAO. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 157409136

Do SEI nº 6027.2021/0015088-0

DESPACHO

1 A vista do relatório técnico exarado em doc. 157395318 do Processo SEI 6027.2021/0015088-0, AUTORIZO a emissão do Atestado de Execução de Arborização - A.E.A para TEEN-IMOBILIÁRIO S.A., CNPJ nº 33.598.776/0001-04, dispensado do pagamento de emolumentos, em cumprimento ao Decreto 57.414/16, estando a execução do projeto em conformidade com o Decreto 57.558/16.

2 Publique-se.

3 A seguir enviar à CLA/DCRA/GTAP para as demais providências cabíveis.

Christiane de França Ferreira

Coordenadora - CLA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 157306940

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: TUYIG98, com os servidores relacionados abaixo, no dia 07 de Maio de 2026, às 08:00 hs, com destino à Cidade de Jandira, em razão do falecimebto do genitor do senhor Comandante Geral da GCM, Sr Jairo Chabaribery , com a finalidade de possibilitar a participação de integrandes desta corporação no velório e sepultamento , em ato de respeito , solidariedade e representação instituciona

Jose Aparecido Cesar Filho RF - 584.508-4

Rineu Mohring de Almeida RF - 709.099-4

Despacho   |   Documento: 157308298

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: UDN0I54, com os servidores relacionados abaixo, no dia 08 de Maio de 2026, às 08:00 horas, com destino à Cidade de Caieiras SP , para conduzir o GCM Edson Brasil Moreira RF 917.189-4 distintivo 10832 de sua residencia a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS , onde será submetido a uma perícia médica decorrente de lesão sofrida durante atendimento de ocorrencia .

Wilson Roberto da Silva RF - 658.497-7

Cristiano Alves da Silva RF - 941.974-8

Edson Brasil Moreira RF - 917.189-4.

Despacho   |   Documento: 157310095

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SUS-5E12, com os servidores relacionados abaixo, no dia 11 de Maio de 2026, às 11:00 hs, com destino á Cidade de Caieiras -SP , para Descarte de Material,

Vinicius Cardoso de Camargo RF - 737.053-9

Leandro M, Silva RF - 696.137-7

Ilos Marcos Paulo RF - 856.959-2

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156855487

Interessado: SMSU/SUPLAN/DAE/SSA-INSPEÇÃO - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a DAE, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156894123

Interessado: SMSU/SOP/COP-L-COL/RONDA - Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Maio de 2026.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Comando Operacional Leste - COP-L, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Maio de 2026, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) em favor do servidor Renato Santos de Oliveira, RF 658.716.0.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.4008.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2026, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 157312486

6064.2025/0000452-2

I - No exercício da competência que me foi confiada por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial o Parecer Técnico final em doc. 150890139 e a manifestação da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias (154903999) e a anuência do Departamento de Administração e Finanças 157177556, que ora acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IX do artigo 4º do Decreto 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APROVO a prestação de contas do Termo de Fomento 002/2024/SMDET, firmado com o Instituto Nacional de Moda, Design e Economia Criativa - INMODE, CNPJ 05.910.840/0001-05, com objetivo de apoio institucional para a realização do evento Festival São Paulo Fashion Week +Regeneração SPFW+2024- edições N57 e N58.

II - O Instituto Nacional de Moda, Design e Economia Criativa - INMODE, deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a presente prestação de contas, pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme o parágrafo único do art. 68 da Lei 13.019/2014.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Remetam-se os autos a Coordenadoria de Desenvolvimento Economico - SMDET/CDE para que a gestora da parceria notifique à parceira acerca da aprovação da prestação de contas apresentada e demais providências que julgar necessária .

Despacho   |   Documento: 157416782

6064.2026/0000512-1

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o encaminhamento sob doc. 155181148, bem como a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF (157277242), que ora acolho, nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal n. 44.891/04, e da Portaria SMDET n. 22 de 04 de abril de 2026, AUTORIZO em caráter excepcional e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento a título indenizatório, da quantia de R$ 2.747,18 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), em nome do senhor Rodrigo Hayashi Goulart, Ref.: SM, Cargo: Secretário Municipal, RF: 947.075.1, CPF: ***.516.398***, por ter arcado com as despesas de compra emergencial da passagem aérea em curto prazo, a fim de participar em uma reunião institucional com a Força Aérea Brasileira (FAB) e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) sobre assuntos relacionados ao Aeroporto de Congonhas e Campo de Marte, não havendo tempo hábil para viabilizar o pagamento desta despesa por meio de processo regular.

II- Em consequência, AUTORIZO a emissão de respectiva Nota de Empenho e Liquidação, onerando a dotação 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SMDET/DAF/SEOF para providências pertinentes à completa execução orçamentária.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 157326456

Despacho de Penalização

I - Diante dos elementos informativos que instruem o Processo SEI nº 6065.2026/0000230-6, em especial das manifestações da Assessoria Jurídica (ID 155552845) e do Fiscal do Contrato (IDs 153156515 e 157322091), e após regularmente notificada acerca da imposição de penalidade em razão da não entrega dos materiais de expediente destinados ao abastecimento do almoxarifado da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, referentes aos Grupos 01 e 05 do Contrato/Nota de Empenho nº 143814/26, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa 62787970 RYAN SOUZA DUARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 62.787.970/0001-36, não apresentou razões recursais, razão pela qual DECIDO aplicar as penalidades de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, limitada a 19 dias; multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em razão da inexecução total do objeto; e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em razão da rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das disposições contratuais ajustadas.

II - À CAF, para publicação e adoção das providências cabíveis à execução da penalidade aplicada, nos termos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal SMPED

Despacho   |   Documento: 157335118

Despacho de Penalização

I - Diante dos elementos informativos que instruem o Processo SEI nº 6065.2025/0000552-4, em especial das manifestações da Assessoria Jurídica (ID 155092589) e do Fiscal do Contrato (IDs 151688334 e 157335344), e após regularmente notificada acerca da imposição de penalidade em razão de não ter realizado a entrega dos ventiladores no prazo pactuado no Contrato/Nota de Empenho nº 140015/2025, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.659.136/0001-49, não apresentou razões recursais, razão pela qual DECIDO aplicar a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em razão da inexecução parcial do objeto, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das disposições contratuais ajustadas.

II - À CAF, para publicação e adoção das providências cabíveis à execução da penalidade aplicada, nos termos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Silvia Regina Grecco

Secretária Municipal SMPED

Ata   |   Documento: 157416885

Ata da Dispensa de Licitação n° 37/2026.

Processo Administrativo n° 6065.2026/0000363-9.

Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção com fornecimento, de 400 (quatrocentas) camisetas tipo pólo, para INTÉRPRETES DE LIBRAS.

Fundamentação Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Justificativa: aquisição com valor inferior a R$ 62.725,59 - Decreto n° 12.807/2025.

Local: ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/

UASG nº 925127

Data: Abertura da Sessão dia 13/05/2026 às 8:00

Preferência ME/EPP/Equiparadas: sim

Modo de Disputa: aberto

Critério de Julgamento: menor preço

Valor estimado para o item 1 (único item): R$ 61.792,92 (sessenta e um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos).

Resultado: Fracassado

Parecer Jurídico: dispensado em razão do valor conforme documento 156820582.

No Relatório de Declarações Compras.gov ID 157421762, é possível identificar todas as empresas participantes do certame.

A licitação resultou fracassada, uma vez que os participantes da Sessão foram desclassificados por não responderem ao chat de comunicação oficial da plataforma Compras.gov.br, deixando, consequentemente, de encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação, razão pela qual restou configurada a hipótese de licitação fracassada.

Conforme disposto no item 9.1 do Edital, no caso de todos os fornecedores serem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

9.1.1. republicar o presente Aviso com nova data;

9.1.2. valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços sempre que possível e desde que atendidas as condições de habilitação exigidas.

Tendo em vista a urgência da contratação para apoio operacional em acessibilidade durante a Virada Cultural 2026, a ser realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2026, sugerimos a contratação da empresa ACR Centro de Recuperação Neuromotora LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.255.710/0001-32, uma vez que sua proposta apresentou o menor preço obtido na pesquisa de mercado, conforme consta no documento nº 156864760 - fls. 25.

Aviso de Licitação   |   Documento: 157435155

Processo nº 6065.2026/0000101-6.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), por meio de Unidades Móveis adaptadas para funcionamento como oficinas itinerantes, com fornecimento de combustível, quilometragem livre, gerador de energia, equipe técnica especializada e gestão de estoque, para atendimento do serviço denominado Paraoficina Móvel.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), por meio de Unidades Móveis adaptadas para funcionamento como oficinas itinerantes, com fornecimento de combustível, quilometragem livre, gerador de energia, equipe técnica especializada e gestão de estoque, para atendimento do serviço denominado Paraoficina Móvel, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico 90004/SMPED/2026.

Data e Hora da Sessão Pública: 29/05/2026 às 10 horas.

A integra do Edital poderá ser poderá ser obtido no sítio eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal Compras.GOV - UASG 925127.

Informações adicionais: Fax (011) 3913-4000 - ramal 4042 ou e-mail: smpedcopel@prefeitura.sp.gov.br com cópia para claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br

O Edital encontra-se juntado em documentos SEI nº 157406153.

Extrato   |   Documento: 157391810

Processo nº 6065.2026/0000356-6

Contrato nº 22/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743.0001/60.

Contratada: São Paulo Turismo S/A - CNPJ nº 62.002.886/0001-60

Objeto: Prestação de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, produção e execução de eventos nacionais e internacionais, virtuais, digitais, híbridos, lives e streamings, além da produção de conteúdo audiovisual, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Data de Assinatura: 13/05/2026

Vigência: 14/05/2026 até 31/12/2026

Modalidade de Contratação: Contratação Direta (empresa integrante da Administração Pública Municipal Indireta).

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Dotação Orçamentária: 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1500.9001.1.

Valor Total do Contrato: R$ 2.498.199,40 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cento e noventa e nove reais e quarenta centavos).

Nota de Empenho Nº: 54.619/2026.

Desembolso estimado no exercício: R$ 2.498.199,40 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cento e noventa e nove reais e quarenta centavos).

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 157354857

I - Trata-se de Processo Administrativo de Apuração Preliminar nº 6065.2024/0000028-8, instaurado com fundamento nos artigos 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/2003, destinado à apuração de possíveis irregularidades relacionadas à execução contratual decorrente da Ata de Registro de Preços nº 01/SMPED/2018, referente ao fornecimento e instalação de brinquedos acessíveis em espaços públicos municipais.

II - Conforme Relatório Conclusivo 155540703 elaborado pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar, restaram evidenciadas irregularidades administrativas relacionadas à substituição informal de equipamentos, ausência de formalização adequada das alterações contratuais e fragilidades na fiscalização e acompanhamento da execução contratual. A Comissão concluiu, entretanto, pela inexistência de prejuízo ao erário, tendo sido demonstrado que os equipamentos efetivamente entregues possuíam valor econômico superior aos originalmente contratados.

III - A Comissão Permanente de Apuração Preliminar entendeu configurada responsabilidade funcional de servidora municipal, em grau leve a moderado, sugerindo a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 5 (cinco) dias, conforme a gradação a ser definida pela autoridade competente.

IV - Submetidos os autos à Assessoria Jurídica da Pasta, foi emitido o Parecer SMPED/AJ nº 157351044, o qual concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos dos artigos 167, inciso I, 168 e 169 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, considerando que a Administração tomou ciência formal dos fatos em 10 de maio de 2021 e que não houve instauração válida de procedimento apto a interromper o prazo prescricional bienal antes de 10 de maio de 2023.

V - A Assessoria Jurídica consignou, ainda, que, embora tenham sido identificadas falhas procedimentais e funcionais, não houve comprovação de dolo, má-fé ou prejuízo financeiro ao erário, impondo-se, diante da prescrição reconhecida, o arquivamento do feito, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

VI - Diante do exposto, acolho integralmente o Parecer SMPED/AJ nº 157351044, por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razão de decidir, e, com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, DECLARO a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.

VII - Determino, ainda:

a) a adoção, pelas áreas competentes desta Pasta, de medidas administrativas voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de fiscalização contratual e à capacitação contínua de fiscais de contrato, conforme recomendado pela Comissão Permanente de Apuração Preliminar e pela Assessoria Jurídica;

b) a publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade e, após as anotações e providências cabíveis, o encerramento definitivo dos autos.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 157069148

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2020/0002886-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.908.965/0001-01

CONTRATO: 08/CGM/2020 (SEI n° 032088034)

OBJETO DO CONTRATO: contratada para prestação de serviço de locação de 1 (um) veículo de representação tipo B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 349.737,34 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e sete mil e trinta e quatro centavos)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 311.536,35 (trezentos e onze mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos)

VALOR VIGÊNCIA EXCEPCIONAL ESTIMADO (APÓS OS 5 ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO): R$ 77.866,20 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos)

VALOR VIGÊNCIA EXCEPCIONAL EXECUTADO (APÓS OS 5 ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO): R$ 30.497,60 (trinta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/08/2020 à 03/01/2026

DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Oswaldo Luiz Monteiro de Moura Junior, MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Urbanismo

Rerratificação   |   Documento: 157275810

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Chamamento Público nº 02/2024/SMUL

Processo Administrativo:  6068.2024/0005871-1

Interessados: Comissão Especial de Avaliação - Portaria SMUL nº 55/2024

Objeto: Credenciamento de projetos que promovam intervenções de requalificação edilícia em imóveis localizados no Perímetro do Programa Requalifica Centro (“Área de Interesse do Chamamento Público”) ao recebimento de subvenção econômica.

Assunto: Rerratificação do Relatório Final do Chamamento Público nº 02/2024/SMUL.


Considerando a identificação, por SMUL/CAF/DLC a doc. 153488184, de divergência entre o valor constante dos documentos que embasaram o cálculo da subvenção e o valor que veio a constar no Relatório Final com relação ao interessado MI88 Empreendimentos e Participações Ltda.;

Considerando a indicação, por SMUL/GAB/SUBVENCAO a doc. 154243703, de que o valor correto da Subvenção a ser recebida pelo interessado é de R$ 916.945,58 (novecentos e dezesseis mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), e não como constou;

Considerando a solicitação, por SMUL/ATAJ a doc. 155342861, de retificação do valor no Relatório Final a doc. 110569836;

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento faz saber que fica RETIFICADO o Relatório Final do Chamamento Público n° 02/2024/SMUL, constante a doc. 110569836, nos seguintes termos:

Onde se lê:

SUBVENCAO2024.0011173871

6068.2024/0006373-1

Rua Marquês de Itu, 80

MI88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

MI88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

R2v

55

13.75 %

R$ 919.698,58

leia-se:

SUBVENCAO2024.0011173871

6068.2024/0006373-1

Rua Marquês de Itu, 80

MI88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

MI88 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

R2v

55

13.75 %

R$ 916.945,58

Ficam RATIFICADAS todas as demais disposições.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Deliberação   |   Documento: 157401735

6068.2025/0010011-6 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CONSTRUTORA TENDA S/A, VANESSA DE MOARAES MOREIRA E SILVA, CAROLINE DOS SANTOS DELMONDES, RAUL VICTOR DE SOUZA SANTOS

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/017/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 360ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 153786733 e 154795525) e SVMA/GTMAPP-TCA (docs. SEI nº 151293338, 151320488 e 157064498), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 157003595

1020.2023/0011063-5 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: TGSP-111 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA TGSP-111 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

DESPACHO:

Anulo o despacho de (cancelamento) constante no documento 113773488, pois identificamos que não houve a participação do interessado, bem como a falta de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

I - Publique-se

II - Abrir prazo de 30 dias para a manifestação do interessado.

Despacho Documental   |   Documento: 157464212

6068.2026/0003769-6 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Despacho Documental

Interessados: CGM Corregedoria do Municipio de São Paulo - AILTON CARLOS DE OLIVEIRA e SILENE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

DESPACHO

I - SUSPENDO o documento nº2023-61377-00, gerado no âmbito do processo SLCe 2021-0.009.362-9, com despacho publicado em 10/03/2023 e emitido eletronicamente por meio do Sistema SLCe, em razão de denúncia formulada na Ouvidoria sob o protocolo SIGRC- OGM 36922926, onde a Subprefeitura conclui divergências significativas entre o que foi executado e o Certicado de Conclusão emitido, conforme contido no processo 6067.2026/0010239-5.

I- Publique-se e cancele-se no sistema SIMPROC.

II - Encaminhar à STEL para a Suspensão do documento no sistema.

III- Notifique-se o interessado.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157454390

PROCESSO SEI: 6068.2021/0006342-6

INTERESSADO: NEC Latin America S.A.

ASSUNTO: Devolução de Garantia Contratual (Caução em Dinheiro)

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a emissão do Termo de Recebimento Definitivo nº 18/2026/SMUL e a apuração de inexistência de pendências financeiras, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, e com fundamento no Art. 13 da Portaria SF nº 338/2021, AUTORIZO a devolução dos valores depositados a título de garantia contratual relativos ao Contrato nº 09/2020/SEL, conforme detalhado abaixo:

Beneficiário: NEC Latin America S.A.

CNPJ: 49.074.412/0001-65

Valor Nominal Total: R$ 1.730,22 (um mil setecentos e trinta reais e vinte e dois centavos).*

II - Ressalte-se que a atualização monetária do referido valor nominal será calculada pela Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções (SF/DEFIN/DIPED), de acordo com os índices oficiais da Fazenda Municipal, no momento do efetivo pagamento.

III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade (DOC), em cumprimento ao inciso III do art. 13 da Portaria SF nº 338/2021.

IV - Após a publicação, encaminhe-se à SMUL/CAF/DLC para o registro da solicitação no sistema SisGarantias e posterior envio à SF/DEFIN/DIPED para as providências de pagamento via depósito bancário.

Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos

Notificação   |   Documento: 157468629

Notificação

PROCESSO 6068.2024/0001305-0

Interessado: BVT Participacoes e Empreendimentos Comerciais LTDA.

Assunto: Requerimento de restituição de valor correspondente a R$ 44.883,31, relativo à outorga onerosa cobrada no Processo Administrativo nº 1020.2021/0012096-3 (Certificado de Regularização com base na Lei nº 17.202/2019).

Notificamos o interessado de que, após consultas efetuadas no Sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT, foi localizada devolução cadastrada, conforme consulta, sendo que o valor permanece disponibilizado para resgate, constando como credor BVT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, CNPJ nº 05.887.186/0001-66 (docs. 157243942 e 157244071).

Instruimos o interessado a solicitar o pagamento no portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo (servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br), nos termos da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 119 de 30 de Setembro de 2012, que dispõe o seguinte:

Art. 1º Os processos que tratam de restituição de receitas arrecadadas indevidamente ou a maior, após deferidos nos termos da legislação que rege a matéria, deverão ter o registro de retificação efetuado no sistema gestor da receita que encaminhará o registro de restituição eletronicamente para o sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT.

(...)

Art. 2º As restituições cadastradas no sistema DAT a partir de 1º de abril de 2012 ficarão disponíveis para solicitação de pagamento pelo próprio contribuinte no portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo (www.servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br).(Redação dada pela Portaria SF nº 40/2023)

Art. 3º O interessado deverá solicitar a restituição por meio de depósito em conta corrente de livre movimentação de titularidade do credor que consta no cadastro do sistema DAT.

§ 1º O pagamento das restituições referentes a receitas, tributárias ou não tributárias, poderá ser solicitado pela internet no sítio eletrônico www.servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br, com acesso por CPF ou CNPJ e Senha Web, ou certificado digital, e indicação de conta corrente ou de conta poupança do credor.(Redação dada pela Portaria SF nº 40/2023)

I - pela internet com acesso por CPF ou CNPJ;(Incluído pela Portaria SF 62/2015)

II - pela internet mediante fornecimento do número de identificação no sistema de cobrança;(Incluído pela Portaria SF 62/2015)

Favor encaminhar email para smulcap@prefeitura.sp.gov.br informando se o procedimento foi bem sucedido.

O prazo para manifestação é de 15 dias corridos a partir da publicação desta notificação.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 157432454

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0024094-0 SQL/INCRA 0030600300371-1 001 ANA MARQUES LUCAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1987/0006418-1 SQL/INCRA 0010745800199-1 001 FRANCISCO CORREIA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1987/0017345-2 SQL/INCRA 0030513900265-1 001 leonildo braga
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1987/0024017-6 SQL/INCRA 0010817500099-1 001 ALFIO NEGRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1990/0006677-8 SQL/INCRA 0007651301749-1 001 Cesar Ramon Ortiz riquelme
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-0000.1994/0105611-0 SQL/INCRA 0030709500499-1 001 Antonio geliustique
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122241-0 SQL/INCRA 0010742401285-1 001 JOSE APARECIDO QUINTINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083044-0 SQL/INCRA 0010736300049-1 001 JOSE BORDINHAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126080-0 SQL/INCRA 0010732900440-1 001 JOAO TORELLI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133143-0 SQL/INCRA 0013429200171-1 001 SEBASTIAO TEIXEIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126183-0 SQL/INCRA 0010617000203-1 001 GERALDO ANTONIO DE NAZARETH
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0125972-0 SQL/INCRA 0010713300239-1 001 ESPOLIO DE AILTON DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093332-0 SQL/INCRA 0030706800580-1 001 JOEL BROGES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126077-0 SQL/INCRA 0030704300556-1 001 HELIO LEITE PORTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121937-0 SQL/INCRA 0010717300268-1 001 Teste COTEC
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134373-0 SQL/INCRA 0013510100246-1 001 Wilson Akira Sato
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134292-0 SQL/INCRA 0013427800041-1 001 AGENOR MANOEL DO NASCIMENTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134431-0 SQL/INCRA 0011266400396-1 001 JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134476-0 SQL/INCRA 0013520400315-1 002 Geraldo Josefa de Souza de Lima
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127527-0 SQL/INCRA 0011850800323-1 001 EDMUNDO DE LIMA FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073579-0 SQL/INCRA 0022906500397-1 001 ADEMAR ANTONIO COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153621-0 SQL/INCRA 0010714600074-1 001 NELSON GOMES DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133787-0 SQL/INCRA 0022907900291-1 001 FRANCISCO ROQUE DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0122188-0 SQL/INCRA 0010407400159-1 001 ANTONIO MARQUES DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093251-0 SQL/INCRA 0010723100216-1 001 JOEL R. GOMES DE ANDRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133960-0 SQL/INCRA 0019204300174-1 001 ROMILDO JOSE BRANDAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133899-0 SQL/INCRA 0013447100256-1 001 ABILIO JOAQUIM PINHEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082783-0 SQL/INCRA 0030705200148-1 001 SALVADOR POLICASTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153755-0 SQL/INCRA 0010626200074-1 001 JOAO MRTINIANO DA SILVIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126121-0 SQL/INCRA 0010744100355-1 001 LUIZ MOREIRA CEZAR
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133904-0 SQL/INCRA 0013412000204-1 001 PEDRO VIEIRA MATUTINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0081892-0 SQL/INCRA 0019213300289-1 001 RENILDES RODRIGUES COSTA BEZERRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105311-1 SQL/INCRA 0010406200261-1 001 JOSUE SILVA ZIBORDI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0146585-1 SQL/INCRA 0011729900541-1 001 ANTONIO PINHEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0141533-1 SQL/INCRA 0013228600059-1 002 Joao miguel pereira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122173-1 SQL/INCRA 0010704600373-1 002 LAR INFAMTIL PATRÍCIO MARTINS MANZANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121461-1 SQL/INCRA 0013426900180-1 001 JOSE RODRIGUES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093208-1 SQL/INCRA 0010708100197-1 001 ANTONIO CARLOS CASTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133934-1 SQL/INCRA 0013425800166-1 001 JOAO RODRIGUES DA CRUZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152614-1 SQL/INCRA 0013215500190-1 001 MANUEL EMERCIDINO CARDOSO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0083391-1 SQL/INCRA 0015402201209-1 001 CANDIDO PEREIRA GOMES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153035-1 SQL/INCRA 0010401700541-1 001 JOAO SANTANA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0125994-1 SQL/INCRA 0012734100079-1 001 SILDETE ROSA CORSINI E OUTRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105163-1 SQL/INCRA 0010704500034-1 001 GEREMIAS OZORIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0144562-1 SQL/INCRA 0015531101944-1 001 CARLOS PEDRO SOUZA BISPO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134548-1 SQL/INCRA 0013515400541-1 001 LUIZ PAULA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126571-2 SQL/INCRA 0030711000031-1 001 ELI DO ESPIRITO SANTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0097511-2 SQL/INCRA 0015311500882-1 002 JOSE PEDRO SAPUCAIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0118759-2 SQL/INCRA 0011828100152-1 001 ROSEMEIRE DURAN
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0090302-2 SQL/INCRA 0013527500412-1 001 MARCOS CAVALCANTE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0132791-2 SQL/INCRA 0013425700277-1 001 WILSON ARAUJO DA PENHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153415-2 SQL/INCRA 0010723800668-1 001 JOSE URBANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153429-2 SQL/INCRA 0012709700106-1 001 ANTONIO MAXIMINO GRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0155391-2 SQL/INCRA 0013449700196-1 001 jose da silva pinheiro
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126456-2 SQL/INCRA 0012718500122-1 001 JOSE DOMICIO SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126246-2 SQL/INCRA 0010404100650-1 001 ANTONIO MARANI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126537-2 SQL/INCRA 0010703900284-1 001 ANTONIO DOS REIS LEITE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126098-2 SQL/INCRA 0030701300059-1 001 LUIZ DO DIVINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152068-2 SQL/INCRA 0013512900231-1 001 MARGARIDA FRIAS PINA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0151731-2 SQL/INCRA 0013450900624-1 001 ANTONIO GOMES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133892-2 SQL/INCRA 0013405100223-1 001 EDVALDO MANUEL FONSECA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0122682-2 SQL/INCRA 0011735100144-1 001 UBIJARARA BERITELLI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0051829-3 SQL/INCRA 0015404600534-1 001 PEDRO JOSE DANTAS DE ANDRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0075788-3 SQL/INCRA 0010617900131-1 001 RITA DA LUZ NASCIMENTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093322-3 SQL/INCRA 0010738800081-1 001 CELINA RODRIGUES MORAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0091845-3 SQL/INCRA 0011720500893-1 001 HILDA DE LOURDES DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0056951-3 SQL/INCRA 0015518800168-1 001 MANOEL MIGUEL DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0127503-3 SQL/INCRA 0015302300132-1 001 ADAIR DA SILVA PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127338-3 SQL/INCRA 0011711700257-1 001 JOSE GUILHERME DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0092140-3 SQL/INCRA 0015518700228-1 001 ENI ROSARIO ROSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0157620-3 SQL/INCRA 0013436700028-1 001 Sidelina de Queroz Gonçaves
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134404-3 SQL/INCRA 0013229200577-1 001 ERACLITO BELO DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134435-3 SQL/INCRA 0013450700390-1 001 HERCILIO JOSE DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0102147-3 SQL/INCRA 0013939800170-1 002 RAIMUNDO RIBEIRO DE ANDRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0139182-3 SQL/INCRA 0012701700905-1 001 DORIVAL DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153454-3 SQL/INCRA 0010721600432-1 001 DANIEL DE A. SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121921-4 SQL/INCRA 0010709500466-1 001 DURVALINO TAVANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081551-4 SQL/INCRA 0013116300282-1 001 ELIZABETE APARECIDA GOIS DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0082831-4 SQL/INCRA 0010404200205-1 001 CATARINA ALVES DE LIMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0056794-4 SQL/INCRA 0015410300180-1 001 WALTER DE SANTI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0153767-4 SQL/INCRA 0012709500212-1 001 GERALDO FERREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133843-4 SQL/INCRA 0013507700084-1 001 Funei Tabata
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121496-4 SQL/INCRA 0013400300232-1 001 EDILIO SEIVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092839-4 SQL/INCRA 0019106600564-1 001 CLELIA SANTOS DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126200-4 SQL/INCRA 0007649700062-1 001 URBANO DO AMARAL
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0074373-4 SQL/INCRA 0014914600519-1 001 OLGA DA SILVA LEAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153249-4 SQL/INCRA 0019106600467-1 001 Adauto da Silva simoes
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153459-4 SQL/INCRA 0010738600090-1 001 LUIS CARLOS HAMULA CAMPOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0143949-4 SQL/INCRA 0015529901378-1 001 VALDIVINO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0125855-4 SQL/INCRA 0010820000141-1 001 Luiz Fernando
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133669-5 SQL/INCRA 0013518000100-1 001 JOSE MAXIMO DINIZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121327-5 SQL/INCRA 0013450801790-1 001 MARIA DA GLORIA BRAGA GOIS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127208-5 SQL/INCRA 0030809600223-1 001 MARIA DAS GRACAS PINHEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0134286-5 SQL/INCRA 0022906600480-1 001 ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122123-5 SQL/INCRA 0012702400697-1 001 JUVENAL ELEUTERIO ALVES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133168-5 SQL/INCRA 0013512400239-1 002 GENI LEMOS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093478-5 SQL/INCRA 0010406701317-1 001 EDSON MORETO LOPES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134465-5 SQL/INCRA 0013449400079-1 001 IEDA LUCIA SOARES DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0142761-5 SQL/INCRA 0011269300112-1 001 JOSE DO EGITO CAMPOS NUNES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152951-5 SQL/INCRA 0010802400271-1 001 maria josé scaglia
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0053143-5 SQL/INCRA 0015516400359-1 001 ANTONIO ALVES TEIXEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152360-6 SQL/INCRA 0013518101152-1 001 Valdema leite da Silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122436-6 SQL/INCRA 0015501200261-1 001 JUAN MORENO SERRANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152326-6 SQL/INCRA 0013426900296-1 001 Nelson Tadeu Da Silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152472-6 SQL/INCRA 0013433900212-1 001 ALAIDE APARECIDA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126096-6 SQL/INCRA 0007621200359-1 001 ANTONIO ULIANI FILHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152004-6 SQL/INCRA 0013228100102-1 001 JOAO VITO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134733-6 SQL/INCRA 0013211100295-1 001 JUSSE LIMA CARDOSO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0082908-6 SQL/INCRA 0019103900291-1 001 RIVALDO MORAES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126082-6 SQL/INCRA 0019100500509-1 001 JOSE OLIMPIO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0140905-6 SQL/INCRA 0002903700451-1 001 LUIZ SCHIAVON
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0155386-6 SQL/INCRA 0013226500405-1 001 MARGARIDA FRIAS PINA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133811-6 SQL/INCRA 0013446800051-1 001 MARIA PESSOA DE ALMEIDA PAULA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092161-6 SQL/INCRA 0015501800216-1 002 ZAIRA HELENA DO CARMO CAMPOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0118569-7 SQL/INCRA 0011825400244-1 001 ANSELMO MENOSSI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153449-7 SQL/INCRA 0010734100026-1 001 SERGIO ROBERTO DE MACEDO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126333-7 SQL/INCRA 0030707500289-1 001 OSVALDO FERREIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133847-7 SQL/INCRA 0013428700049-1 001 RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134609-7 SQL/INCRA 0013531200118-1 002 Ana Maria Teixeira de Oliveira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0155279-7 SQL/INCRA 0030808800415-1 001 DURVALINO TAVANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0068899-7 SQL/INCRA 0019201500695-1 001 Laercio Caetano Da Silva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134139-7 SQL/INCRA 0013431200183-1 001 JOSE SOARES PEREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134187-7 SQL/INCRA 0013519800496-1 001 Jose Carlos Caitano
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0152964-7 SQL/INCRA 0010401200034-1 001 JOCELI DOS SANTOS PINTO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126090-7 SQL/INCRA 0007628900100-1 001 ODIR FERNANDES DE BARROS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128700-7 SQL/INCRA 0015403800432-1 001 JOSE PEREIRA NUNES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0118734-7 SQL/INCRA 0015302800372-1 001 JOSE ROQUE DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127322-7 SQL/INCRA 0015513000120-1 001 WAGNER BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0154849-8 SQL/INCRA 0013426500514-1 001 JOSE FILGUEIRA LEITE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0151966-8 SQL/INCRA 0013527600360-1 001 Maria Francisca Saraiva
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0109832-8 SQL/INCRA 0010406200301-1 001 Marco Antonio Giglio
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0118790-8 SQL/INCRA 0015529901998-1 001 FRANCISCO AZEVEDO MOREIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126307-8 SQL/INCRA 0010414000454-1 001 ALBERTINA ARMDRUSTER DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0150428-8 SQL/INCRA 0014913800646-1 001 GERSON ISEPON
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153488-8 SQL/INCRA 0007643500894-1 001 ELIO TAVARES DE AMORIM
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127361-8 SQL/INCRA 0011715600011-1 001 ULISSES GOMES DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121639-8 SQL/INCRA 0019205900116-1 001 MARIA SILVA SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0052175-8 SQL/INCRA 0007610301299-1 001 LAURA ELIZARIO DA SILVA GALVAO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0128199-8 SQL/INCRA 0015516200600-1 001 LINDOLFO ORIANE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0155362-9 SQL/INCRA 0010732400065-1 001 THERESA AMARAL SAMPAIO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133863-9 SQL/INCRA 0013904600086-1 001 ANTONIO PEDRO DIAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121986-9 SQL/INCRA 0019106201740-1 001 Teste COTEC
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0132874-9 SQL/INCRA 0013321700025-1 001 NILSON SILVEIRA ROCHA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093235-9 SQL/INCRA 0010729200239-1 001 NEIDE DE GODOY E MARIA APARECIDA DE GODOY
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0122233-9 SQL/INCRA 0010743100106-1 001 MARIA APARECIDA MARIANO MAGALHAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126346-9 SQL/INCRA 0010410500460-1 001 MIGUEL GARCIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0134804-9 SQL/INCRA 0011286100096-1 001 DORIVAL ALVES GUIMARAES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0121454-9 SQL/INCRA 0013404900145-1 001 MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126038-9 SQL/INCRA 0030704900049-1 001 MARIA DE LOURDES DA SILVA MORAIS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0092599-9 SQL/INCRA 0030708700184-1 001 CARLOS TSUTIYA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153756-9 SQL/INCRA 0010714000077-1 001 ALCIDES MOQUITT
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0105464-9 SQL/INCRA 0010403400251-1 001 CARMELINO DENTELLO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093381-9 SQL/INCRA 0030707200234-1 001 MARGARIDA A. SANTANA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126136-9 SQL/INCRA 0010402700502-1 001 PAULO SARTORI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0121325-9 SQL/INCRA 0013520100052-1 001 ARNALDO FIEL SOBRINHO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0126105-9 SQL/INCRA 0019105400359-1 001 JOAO CORREIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0093221-9 SQL/INCRA 0030706800696-1 001 EDNA APARECIDA M. ARTRUR
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0053141-9 SQL/INCRA 0015516400367-1 001 JOAO ARTUR DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0129165-9 SQL/INCRA 0015530900134-1 001 ELISEU RODRIGUES DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0127707-9 SQL/INCRA 0011813400570-1 001 JOSE BATISTA DE LOURDES BARBOSA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1036037-0 SQL/INCRA 0015404501323-1 005 MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1059839-3 SQL/INCRA 6383234377351-2 001 SORAYA HADAYA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1030810-7 SQL/INCRA 6383581058720-2 004 RUY BARBELLA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1005526-0 SQL/INCRA 0015306200027-1 259 JOAO DO ESPIRITO SANTO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1008237-2 SQL/INCRA 0015532700442-1 002 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2004/1014837-3 SQL/INCRA 6383580490423-2 004 EDSON DI NARDI
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1012245-5 SQL/INCRA 0015306200027-2 221 FRANCISCO FRAZ DE OLIVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1016052-7 SQL/INCRA 0015514101850-1 001 LAURA RUIVO DE SOUZA E SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1007057-9 SQL/INCRA 0015306200027-1 429 EDNILSON DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1016180-9 SQL/INCRA 0015402200113-1 001 SILVIO EURICO DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1011500-9 SQL/INCRA 9011158722001-2 001 MARIA JOSE ABREU MALLO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2004/1005549-9 SQL/INCRA 0015312100871-1 001 BENEDITO MARTINS DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2010/0330545-4 SQL/INCRA 0015531100778-1 002 PAULO JOSE DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2012/1000007-1 SQL/INCRA 0007136809509-1 002 HILDENIR FERREIRA DA ROCHA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2018/0075878-9 SQL/INCRA 0030510400581-1 001 ROBERTO TADEU DA SILVA MOURA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2018/0059115-9 SQL/INCRA 0007610600301-1 005 CANDIDA YANES FERREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2019/0005936-0 SQL/INCRA 0008559400311-1 013 FRANCISCA ALOI NOUNAN SALLUN
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2024/0005452-0 SQL/INCRA 0002106302290-1 001 SURIA RODRIGUES DA ROCHA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6048.2021/0000976-7 SQL/INCRA 0001103800426-1 007 MARIA BEATRIZ B. VIANA GOMES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 É NECESSÁRIO APRESENTAR A MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA VIABILIZAR A ANÁLISE DO PROCESSO.

-6050.2019/0000894-6 SQL/INCRA 0008511607099-1 003 PORTLAND INCORPORADORA LTDA
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
-INDEFERIDO:
POR PERDA DE OBJETO DE ACORDO COM ART. 35 DA LEI 14.141/06. SQL 085.116.0709-9 INFORMADO SOLICITANDO CORREÇÃO EM DOCUMENTO ENCONTRA-SE CANCELADO.

-6068.2022/0007947-2 SQL/INCRA 0026101400121-1 002 MARIA ISABEL FERREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 PERDA DE OBJETO CONSIDERANDO, CONSULTA HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO QUE INFORMA ÁREA EDIFICADA IRREGULAR 582 (SUPERIOR À ÁREA REPRESENTADA EM PLANTAS) E ÁREA REPRESENTADA NA PEÇA GRÁFICA EM DESACORDO COM O OBSERVADO NO LOCAL.

-6068.2023/0009851-7 SQL/INCRA 0016111100059-1 004 DARTAGNAN DE OLIVEIRA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2023/0009851-7 SQL/INCRA 0016111100059-1 004 DARTAGNAN DE OLIVEIRA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2024/0011326-7 SQL/INCRA 0007620800093-1 002 NADIA KOBASEW SACHETTO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS E DECRETOS E 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2025/0005448-3 SQL/INCRA 0012510401083-1 001 WELLINGTON SANTOS DE SOUZA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS (COM TERRAÇO SUPERIOR AVANÇANDO SOBRE O PASSEIO, CONFORME FOTO ANEXADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO).

-6068.2025/0009841-3 SQL/INCRA 0010006000028-1 002 Consórcio Construtor Metrô Linha 2 Verde - Lote 3
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2025/0011460-5 SQL/INCRA 6383580270490-2 001 CALFAX S/A
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O APOSTILAMENTO DO ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES;

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-1010.2023/0012654-5 SQL/INCRA 0020004400281-1 001 DJEBENS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 49 DO DECRETO 57.776/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2025/0005868-3 SQL/INCRA 0004219000410-1 010 RAUL TERUKI OTANI
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 INCISO III DA LEI 16.642/17 (ABANDONO).

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0001576-5 SQL/INCRA 0000500700151-1 025 HABITA SAO PAULO S.A
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE REQUALIFICACAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2025/0008339-4 SQL/INCRA 0003601002795-1 027 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0002988-0 SQL/INCRA 0002203399999-2 001 HENRIQUE FALCÃO CARNEIRO PESSOA MELO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO *35ª FEIRA DE ARTES E CULTURA DA POMPÉIA*, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0002957-0 SQL/INCRA 0008304799999-2 021 JAYA SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL SABORES E LUZES DA COREIA: 2ª EDIÇÃO A SER REALIZADO NO(A) LARGO DA BATATA, - DATA DO EVENTO: 15/05/2026 A 17/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS.

-6068.2026/0003288-0 SQL/INCRA 0000901503258-1 053 BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE AS ESTRUTURAS EXISTENTES NO LOCAL POSSUEM CARÁTER PERMANENTE, BEM COMO QUE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA É EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL, CONFORME CONSTA NO MEMORIAL DESCRITIVO E NO PROJETO APRESENTADO, NÃO SE CONFIGURANDO, PORTANTO, COMO EVENTO TEMPORÁRIO. DESSA FORMA, O INTERESSADO DEVERÁ REQUERER O DEVIDO LICENCIAMENTO PERMANENTE PARA A ATIVIDADE EXERCIDA NO LOCAL, CONFORME ART. 6º DO DECRETO 49969/2008.

-6068.2026/0002908-1 SQL/INCRA 0009612800030-1 194 KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "FESTIVAL BRILHA SONHOS" A SER REALIZADO NO(A) PARQUE VILLA LOBOS - VL18 E VL21, - DATA DO EVENTO: DE 14 DE MAIO A 31 DE AGOSTO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2026/0002990-1 SQL/INCRA 0030404500908-1 038 APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO APAS SHOW 2026 A SER REALIZADO NO(A) RUA GALATEA, 1000 (PAVILHÃO AZUL B - TENDA DO EXPO CENTER NORTE), - DATA DO EVENTO: 18 A 21 DE MAIO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0003479-4 SQL/INCRA 0008602600151-1 006 PATRICIA GATTERMAYR RIBEIRO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE ATIVIDADE EXTRACURRICULAR DA ESCOLA, SEM A CARACTERIZAÇÃO DE LOCAÇÃO E DE PARTICIPAÇÃO DE PÚBLICO EXTERNO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO.

-6068.2026/0002994-4 SQL/INCRA 0030404400229-1 033 APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO APAS SHOW 2026 A SER REALIZADO NO(A) EXPO CENTER NORTE - PAV. AMARELO , - DATA DO EVENTO: 18,19, 20 E 21/05/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3950 PESSOAS.

-6068.2026/0003407-7 SQL/INCRA 0000105399999-2 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO VIRADA CULTURAL 2026 RIO BRANCO, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0002975-8 SQL/INCRA 0007327204512-1 003 PUB CAMBIO BEER LTDA-ME
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO HANGAR A SER REALIZADO NO(A) AV. SANTOS DUMONT, 1979. SANTANA, - DATA DO EVENTO: MAIO: 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 E 31/05/2026. JUNHO: 03, 04, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 24, 26, 27, 28 E 29/06/2026. JULHO: 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 19, 24, 25, 26 E 31/07/2026. AGOSTO: 01, 02, 07, 08, 09, 14. 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 E 30/08/2026 SETEMBRO: 04, 05, 06, 07, 11,12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 E 27/09/2026. OUTUBRO: 02, 03, 04, 09, 10, 11, 12, 16, 17,18, 23, 24, 25, 30 E 31/10/2026. NOVEMBRO: 01, 02, 06, 07, 08, 13, 14 E 15/11/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2700 PESSOAS.

-6068.2026/0003096-9 SQL/INCRA 0016200499999-2 004 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO VIRADA CULTURAL 2026 - PEDREIRA, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2005/0107886-6 SQL/INCRA 0019300200096-1 004 AUTO POSTO CADIMA LTDA
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA INSTALACAO DE EQUIPAMENTO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DA INICIAL, TENDO EM VISTA QUE O ASSUNTO FOI SOLUCIONADO PELO PROCESSO Nº 1020.2021/0018428-7.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 157409935

6068.2026/0003343-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: THALITA JURKA DOS SANTOS

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 157411492

6068.2026/0003297-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: DAUBER SILVA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 157462248

6068.2026/0003641-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS GERALDI

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho Documental   |   Documento: 157148882

6068.2026/0003610-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações.

DESPACHO: Foram concedidos os números abaixo no mês de Maio.

1020.2025/0000463-4- Para o imóvel lançado sob SQL 056.241.0002-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 136 da RUA GARÇA-REAL - CODLOG 24.687-5.

1020.2025/0000463-4- Para o imóvel lançado sob SQL 056.241.0002-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 173 da RUA DOUTOR HÉLIO MOTA - CODLOG 68.734-0.

1020.2025/0032170-2- Para o imóvel lançado sob SQL 078.167.0017-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 271 da RUA ANTÔNIO FÉLIX PACHECO - CODLOG 61.394-0.

Lote 02 - Concedido o número 273 da RUA ANTÔNIO FÉLIX PACHECO - CODLOG: 61.394-0.

1020.2025/0032170-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 103.055.0028-6/ 0029-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 86 da RUA LUIZ GRASSMANN - CODLOG 67.573-3.

Lote 02 - Concedido o número 64 da RUA LUIZ GRASSMANN - CODLOG 67.573-3.

Lote 03 - Concedido o número 32 da RUA LUIZ GRASSMANN - CODLOG 67.573-3.

1020.2024/0004056-6- Para o imóvel lançado sob SQL 120.382.0015-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 141 da RUA VITANTONIO D'ABRIL - CODLOG 19.826-9.

Lote 02 - Conservado o número 143 da RUA VITANTONIO D'ABRIL - CODLOG 19.826-9.

1020.2025/0015796-1- Para o imóvel lançado sob SQL 113.318.0008-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 798 da RUA SATURNINO DE SOUSA - CODLOG 17.872-1.

Lote 02 - Conservado o número 796 da RUA SATURNINO DE SOUSA - CODLOG 17.872-1.

Lote 03 - Concedido o número 794 da RUA SATURNINO DE SOUSA - CODLOG 17.872-1.

1020.2025/0020919-8- Para o imóvel lançado sob SQL 116.320.0008-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 744 da RUA MONTE CARDOSO - CODLOG 14.193-3.

Lote 02 - Concedido o número 746 da RUA MONTE CARDOSO - CODLOG 14.193-3.

Lote 03 - Conservado o número 748 da RUA MONTE CARDOSO - CODLOG 14.193-3.

6068.2023/0005641-5- Para o imóvel lançado sob SQL 110.023.0003-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 554 da AVENIDA DOUTOR SALOMÃO VASCONCELOS - CODLOG 17.637-0.

1020.2024/0026482-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 054.212.0037-1/ 0038-8/ 0039-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Contribuinte 054.212.0037-1 - Conservado o número 1106 da RUA EMILIO MALLET - CODLOG 06.460-2.

Lote 02 - Contribuinte 054.212.0038-8 - Conservado o número 1100 da RUA EMILIO MALLET - CODLOG 06.460-2.

Lote 03 - Contribuinte 054.212.0039-6 - Conservado o número 1090 da RUA EMILIO MALLET - CODLOG 06.460-2.

1020.2025/0018766-6- Para o imóvel lançado sob SQL 070.172.0300-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja NR1-3 - Conservado o número 123 da RUA JERÔNIMA DIAS - CODLOG 10.055-2.

Acesso de Pedestres - Residencial - Concedido o número 127 da RUA JERÔNIMA DIAS - CODLOG 10.055-2.

1020.2025/0018766-6- Para o imóvel lançado sob SQL 070.172.0300-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - 535 da RUA MATEUS LEME - CODLOG 13.683-2.

1020.2025/0015075-4- Para o imóvel lançado sob SQL 085.589.0807-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR2-2 - Loja 05 - Concedido o número 16 da RUA ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - NR2-2 - Loja 04 - Concedido o número 18 da RUA ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - R2V-3 - Concedido o número 36 da RUA ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

1020.2025/0014904-7- Para o imóvel lançado sob SQL 085.589.0808-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-3 - Concedido o número 86 da para RUA ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Ficam canceladas as seguintes de numeração, emitidas por meio do Processo SEI n°

1020.2025/0015900-0, em 16/03/2026:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 02 - Concedido o número 702 da RUA PASSAROS E FLORES - CODLOG 00.085-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 03 - Concedido o número 704 da RUA PASSAROS E FLORES - CODLOG 00.085-0.

E fica concedida a seguinte numeração:

1020.2025/0015900-0- Para o imóvel lançado sob SQL 085.589.0809-5procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR2-2 - Subsolo - Concedido o número 106 da ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - NR2-2 - Loja 01 - Concedido o número 120 da ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - R2V-3/ NR1-12 - Concedido o número 128 da ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - R2V-3 - Serviço - Concedido o número 150 da ALAMEDA BOSQUE VERDE - CODLOG 53.930-9.

1020.2025/0015900-0- Para o imóvel lançado sob SQL 085.589.0809-5procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 02 - Concedido o número 701 da RUA PASSAROS E FLORES - CODLOG 00.085-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa Loja 03 - Concedido o número 703 da RUA PASSAROS E FLORES - CODLOG 00.085-0.

1020.2023/0014217-0- Para o imóvel lançado sob SQL 102.057.0019-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 50 da RUA MONSENHOR JOAQUIM DE CAMPOS - CODLOG 10.538-4.

Casa 02 - Concedido o número 52 da RUA MONSENHOR JOAQUIM DE CAMPOS - CODLOG 10.538-4.

Casa 03 - Conservado o número 54 da RUA MONSENHOR JOAQUIM DE CAMPOS - CODLOG 10.538-4.

1020.2026/0002911-6- Para o imóvel lançado sob SQL 042.020.0291-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2/HMP - Conservado o número 440 da RUA BOTUCATU - CODLOG 03.535-1.

Acesso de Pedestres - NR1-3 -Conservado o número 460 da RUA BOTUCATU - CODLOG 03.535-1.

1020.2025/0033469-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 021.044.0039-2/ 0026-0/ 0027-9/ 0028-7/ 0029-5/ 0030-9/ 0038-4/ 0414-2/ 0622-6/ 0623-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V/NR - Conservado o número 693 da RUA MONTE ALEGRE - CODLOG 14.146-1.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 01 - Conservado o número 699 da RUA MONTE ALEGRE - CODLOG 14.146-1.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 02 - Conservado o número 711 da RUA MONTE ALEGRE - CODLOG 14.146-1.

Cancelado o número 681 da RUA MONTE ALEGRE - CODLOG 14.146-1.

1020.2025/0033469-3- Para o imóvel lançado sob SQLs 021.044.0039-2/ 0026-0/ 0027-9/ 0028-7/ 0029-5/ 0030-9/ 0038-4/ 0414-2/ 0622-6/ 0623-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V - Conservado o número 436 da RUA DOUTOR HOMEM DE MELO - CODLOG 08.811-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 03 - Conservado o número 412 da RUA DOUTOR HOMEM DE MELO - CODLOG 08.811-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 04 - Conservado o número 406 da RUA DOUTOR HOMEM DE MELO - CODLOG 08.811-0.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 05 - Conservado o número 400 da RUA DOUTOR HOMEM DE MELO - CODLOG 08.811-0.

Cancelado o número 414 da RUA DOUTOR HOMEM DE MELO - CODLOG 08.811-0.

1020.2025/0033469-3- Para o imóvel lançado sob SQL 085.589.0810-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Loja 03 - Concedido o número 20 da ALAMEDA VISTA PARQUE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - Torre 01 - R2V-4 - Residencial - Concedido o número 60 da ALAMEDA VISTA PARQUE - CODLOG 53.930-9.

Acesso de Pedestres - Torre 02 - R2V-4 -Residencial - Concedido o número 70 da ALAMEDA VISTA PARQUE - CODLOG 53.930-9.

1020.2023/0012297-8- Para o imóvel lançado sob SQL 015.022.0441-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 69 da RUA MOURATO COELHO - CODLOG 14.282-4.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Conservado o número 57 da RUA MOURATO COELHO - CODLOG 14.282-4

1020.2021/0019571-8- Para o imóvel lançado sob SQL 118.248.0016-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 326 da RUA SAO CAIO - CODLOG 03.869-5.

1020.2026/0001553-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 171.275.0008-7/ 0007-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 170 da RUA FRANCISCO MONIZ BARRETO - CODLOG 29.071-8.

Lote 02 - Concedido o número 168 da RUA FRANCISCO MONIZ BARRETO - CODLOG 29.071-8.

1020.2026/0001553-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 171.275.0008-7/ 0007-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 03 - Concedido o número 186 da RUA ANTONIO FONTANESI - CODLOG 29.068-8.

1020.2025/0024472-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 144.045.0021-0/ 0022-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 21 da RUA FRANCA VELHO - CODLOG 07.320-2.

Lote 02 - Concedido o número 81 da RUA FRANCA VELHO - CODLOG 07.320-2.

Cancelado o número 125 da RUA FRANCA VELHO - CODLOG 07.320-2.

1020.2026/0003634-1- Para o imóvel lançado sob SQL 148.190.0001-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 793 e 795 da RUA MANOEL FERREIRA PIRES - CODLOG 28.944-2.

1020.2026/0003634-1- Para o imóvel lançado sob SQL 148.190.0001-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 1060 da AVENIDA CIPRIANO RODRIGUES - CODLOG 03.852-0.

1020.2026/0003634-1- Para o imóvel lançado sob SQL 148.190.0001-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 419 da RUA SALVADOR MOLA - CODLOG 17.673-7.

1020.2026/0007475-8- Para o imóvel lançado sob SQL 097.006.0575-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 135 da RUA OTHAO - CODLOG 15.217-0.

Lote 02 - Concedido o número 145 da RUA OTHAO - CODLOG 15.217-0.

Lote 03 - Concedido o número 155 da RUA OTHAO - CODLOG 15.217-0.

1020.2026/0008615-2- Para o imóvel lançado sob SQL 147.286.0007-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Residência 01 - Conservado o número 87 da RUA EMILIO DANTAS - CODLOG 20.638-5.

Residência 02 - Conservado o número 89 da RUA EMILIO DANTAS - CODLOG 20.638-5.

1020.2026/0004054-3- Para o imóvel lançado sob SQL 044.102.0008-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 554 da RUA MARECHAL MALET - CODLOG 12.543-1.

Lote 02 - Conservado o número 556 da RUA MARECHAL MALET - CODLOG 12.543-1.

Lote 03 - Concedido o número 558 da RUA MARECHAL MALET - CODLOG 12.543-1.

1020.2025/0026486-5- Para o imóvel lançado sob SQL 112.473.0033-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 131 da RUA TORIXOREU - CODLOG 64.550-8.

Lote 02 - Concedido o número 133 da RUA TORIXOREU - CODLOG 64.550-8.

Lote 03 - Conservado o número 135 da RUA TORIXOREU - CODLOG 64.550-8.

1020.2025/0009783-7- Para o imóvel lançado sob SQLs 060.309.0602-1/ 0656-9/ 0657-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote B - Conservado o número 901 da RUA MARIA TERESA ASSUNÇÃO - CODLOG 13.355-8.

1020.2025/0009783-7- Para o imóvel lançado sob SQLs 060.309.0602-1/ 0656-9/ 0657-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

LOTE A - Concedido o número 1320 da AVENIDA GOVERNADOR CARVALHO PINTO - CODLOG 43.777-8.

Cancelado o número 2228 da AVENIDA GOVERNADOR CARVALHO PINTO - CODLOG 43.777-8.

1010.2025/0000102-9- Para o imóvel lançado sob SQL 125.133.0001-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 121 da RUA TUNGUE - CODLOG 41.008-0.

Casa 02 - Concedido o número 123 da RUA TUNGUE - CODLOG 41.008-0.

Casa 03 - Concedido o número 125 da RUA TUNGUE - CODLOG 41.008-0.

Casa 04 - Concedido o número 127 da RUA TUNGUE - CODLOG 41.008-0.

1020.2025/0019218-0- Para o imóvel lançado sob SQL 076.218.0022-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Concedido o número 102 da RUA EUGENE DELACROIX - CODLOG 16.215-9.

Casa 02 - Conservado o número 100 da RUA EUGENE DELACROIX - CODLOG 16.215-9.

Casa 03 - Concedido o número 98 da RUA EUGENE DELACROIX - CODLOG 16.215-9.

1020.2024/0013616-4- Para o imóvel lançado sob SQL 127.302.0147-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 138 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

Lote 02 - Concedido o número 136 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

Lote 03 - Conservado o número 134 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

Lote 04 - Concedido o número 132 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

Lote 05 - Concedido o número 130 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

Cancelados os números 107, 113, 117, 121 e 127 da RUA ALVARO CARLOS LEAL - CODLOG 00.875-3.

6068.2025/0009758-1- Para o imóvel lançado sob SQL 307.110.0099-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 20 da AVENIDA ALBERTO FERRAZ - CODLOG 54.034-0.

Lote 06 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 7020 da AVENIDA ALBERTO FERRAZ - CODLOG 54.034-0.

Lote 05 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 110 da AVENIDA ALBERTO FERRAZ - CODLOG 54.034-0.

Lote 02 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 121 da AVENIDA ALBERTO FERRAZ - CODLOG 54.034-0.

1020.2023/0021858-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 116.230.0036-9/ 0037-7/ 0038-5/ 0039-3/ 0040-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 294 da RUA OLIMPO DE CAMPOS - CODLOG 14.948-9.

Lote 02 - Concedido o número 298 da RUA OLIMPO DE CAMPOS - CODLOG 14.948-9.

Lote 03 - Concedido o número 302 da RUA OLIMPO DE CAMPOS - CODLOG 14.948-9.

Lote 04 - Concedido o número 306 da RUA OLIMPO DE CAMPOS - CODLOG 14.948-9.

Cancelado o número 292 da RUA OLIMPO DE CAMPOS - CODLOG 14.948-9.

1020.2023/0021858-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 116.230.0036-9/ 0037-7/ 0038-5/ 0039-3/ 0040-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 05 - Conservado o número 49 da RUA LINDOLFO COLOR - CODLOG 11.899-0.

Lote 06 - Concedido o número 55 da RUA LINDOLFO COLOR - CODLOG 11.899-0.

Lote 07 - Conservado o número 59 da RUA LINDOLFO COLOR - CODLOG 11.899-0.

Lote 08 - Conservado o número 65 da RUA LINDOLFO COLOR - CODLOG 11.899-0.

1020.2026/0008244-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 081.001.0003-9/ 0004-7/ 0037-3/ 0038-1/ 0039-1/ 0055-1/ 0056-1/ 0057-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Conservando o número 130 da AVENIDA SAO GUALTER - CODLOG 08.290-2.

Cancelado os números 98, 108 e 140 da AVENIDA SAO GUALTER - CODLOG 08.290-2.

1020.2026/0008244-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 081.001.0003-9/ 0004-7/ 0037-3/ 0038-1/ 0039-1/ 0055-1/ 0056-1/ 0057-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-2 - Conservado o número 150 da RUA SAO DOMINGOS SAVIO - CODLOG 20.414-5.

Acesso de Pedestres - NR1-12 - Conservado o número 166 da RUA SAO DOMINGOS SAVIO - CODLOG 20.414-5.

Cancelados os números 160, 170 e 176 da RUA SAO DOMINGOS SAVIO - CODLOG 20.414-5.

1020.2026/0008244-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 081.001.0003-9/ 0004-7/ 0037-3/ 0038-1/ 0039-1/ 0055-1/ 0056-1/ 0057-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-15 - Conservado o número 1497 da RUA PIO XI - CODLOG 16.299-0.

1020.2026/0005018-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 191.085.0002-8/ 0009-5/ 0010-9/ 0011-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Concedido o número 30 da RUA RONALDO NOVAES - CODLOG 45.223-8.

1020.2026/0005018-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 191.085.0002-8/ 0009-5/ 0010-9/ 0011-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Concedido o número 140 da AVENIDA ARQUITETO ROBERTO AFLALO - CODLOG 45.218-1.

1020.2026/0005018-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 191.085.0002-8/ 0009-5/ 0010-9/ 0011-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 01 - Concedido o número 6936 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 02 - Concedido o número 6940 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 03 - Concedido o número 6944 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 04 - Concedido o número 6948 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 05 - Concedido o número 6952 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 06 - Concedido o número 6956 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 07 - Concedido o número 6960 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

Loja 08 - Concedido o número 6964 da AVENIDA INAJAR DE SOUZA - CODLOG 03.771-0.

1020.2026/0003056-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 111.366.0047-6/ 0036-0/ 0035-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - concedido o número 115 da RUA BENTO LUIZ - CODLOG 69.917-9.

1020.2026/0003056-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 111.366.0047-6/ 0036-0/ 0035-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 513 e 525 da RUA PROF ANTONIO DE CASTRO LOPES - CODLOG 20.990-2.

1020.2022/0023752-8- Para o imóvel lançado sob SQL 068.295.0029-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 319-A - Concedido o número 160 da RUA CEL FRANCISCO DE ARAUJO - CODLOG 07.395-4.

Lote 319-B - Conservado o número 158 da RUA CEL FRANCISCO DE ARAUJO - CODLOG 07.395-4.

1020.2026/0006556-2- Para o imóvel lançado sob SQL 117.128.0002-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 63 da RUA ALVARO MOREIRA - CODLOG 00.899-0.

Lote 02 - Concedido o número 65 da RUA ALVARO MOREIRA - CODLOG 00.899-0.

Lote 03 - Conservado o número 67 da RUA ALVARO MOREIRA - CODLOG 00.899-0.

Ficam canceladas as seguintes de numeração, emitidas por meio do Processo SEI n°

1020.2022/0014365-5, em 16/03/2026:

Acesso de Pedestres - NR1 - Conservado o número 2106 da RUA MARIA CÂNDIDA - CODLOG 13.172-5.

E fica concedida a seguinte numeração:

1020.2022/0014365-5- Para o imóvel lançado sob SQL 064.039.0032-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1 - Concedido o número 2104 da RUA MARIA CÂNDIDA - CODLOG 13.172-5.

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 2106 RUA MARIA CÂNDIDA - CODLOG 13.172-5.

1020.2025/0023492-3- Para o imóvel lançado sob SQL 033.057.0007-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 25 da RUA CARDOSO DE SIQUEIRA - CODLOG 04.251-0.

1020.2025/0023492-3- Para o imóvel lançado sob SQL 033.057.0007-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 379 da RUA PAIS DE ANDRADE - CODLOG 15.302-8.

1020.2025/0014313-8- Para o imóvel lançado sob SQL 102.123.0155-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 3599 da AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO ANHAIA MELLO - CODLOG 24.338-8.

Cancelado o número 3003 da AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO ANHAIA MELLO - CODLOG 24.338-8.

1020.2025/0014313-8- Para o imóvel lançado sob SQL 102.123.0155-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 02 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 1730 da AVENIDA VILA EMA - CODLOG 19.708-4.

Lote 01 - Acesso de Pedestres - Concedido o número 1782 da AVENIDA VILA EMA - CODLOG 19.708-4.

1020.2025/0029870-0- Para o imóvel lançado sob SQL 041.190.0009-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-6 - Conservado o número 330 da AVENIDA JAMARIS - CODLOG 09.880-9.

1020.2025/0029870-0- Para o imóvel lançado sob SQL 041.190.0009-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-6 - Concedido o número 612 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

Acesso de Pedestres - NR1-12/ Residencial - Concedido o número 614 da ALAMEDA DOS MARACATINS - CODLOG 12.847-3.

1020.2026/0007761-7- Para o imóvel lançado sob SQL 067.365.0003-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 132 da RUA MARIO DE RESENDE - CODLOG 13.471-6.

Casa 02 - Concedido o número 134 da RUA MARIO DE RESENDE - CODLOG 13.471-6.

Casa 03 - Concedido o número 136 da RUA MARIO DE RESENDE - CODLOG 13.471-6.

1020.2026/0008278-5- Para o imóvel lançado sob SQL 035.043.0006-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 45 da RUA GUINLE - CODLOG 08.514-6.

1020.2026/0009421-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 015.117.0024-6/ 0162-5/ 0005-1/ 0006-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Concedido o número 105 da RUA GUMERCINDO SARAIVA - CODLOG 08.527-8.

Acesso de Pedestres - Não Residencial - Concedido o número 99 da RUA GUMERCINDO SARAIVA - CODLOG 08.527-8.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - NR1-3 - Concedido o número 87 da RUA GUMERCINDO SARAIVA - CODLOG 08.527-8.

1020.2026/0009421-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 015.117.0024-6/ 0162-5/ 0005-1/ 0006-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial (Serviço) - Conservado o número 246 da AVENIDA CIDADE JARDIM - CODLOG 04.933-6.

Cancelados os números 130, 172, 280 e 292 da AVENIDA CIDADE JARDIM - CODLOG 04.933-6.

1020.2026/0001466-6- Para o imóvel lançado sob SQLs 147.173.0135-7/ 0136-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 280 da RUA JULIO MACEDO - CODLOG 20.715-2.

Lote 02 - Concedido o número 282 da RUA JULIO MACEDO - CODLOG 20.715-2.

Lote 03 - Concedido o número 284 da RUA JULIO MACEDO - CODLOG 20.715-2.

1020.2026/0001531-0- Para o imóvel lançado sob SQL 085.328.0032-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 01 - Conservado o número 1128 da RUA CALIFORNIA - CODLOG 03.912-8.

Acesso de Pedestres - Loja 02 - Concedido o número 1126 da RUA CALIFORNIA - CODLOG 03.912-8.

Acesso de Pedestres - Loja 03 - Concedido o número 1118 da RUA CALIFORNIA - CODLOG 03.912-8.

1020.2026/0001531-0- Para o imóvel lançado sob SQL 085.328.0032-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Loja 04 - Conservado o número 641 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

Acesso de Pedestres - Loja 05 - Conservado o número 659 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

Acesso de Pedestres - Loja 06 - Conservado o número 669 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

Acesso de Pedestres - Loja 07 - Conservado o número 675 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

Acesso de Pedestres - R2V/ HMP - Serviço - Conservado o número 697 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

Acesso de Pedestres - R2V/ HMP - Conservado o número 711 da RUA FLORIDA - CODLOG 07.237-0.

1020.2024/0012674-6- Para o imóvel lançado sob SQL 301.012.0001-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 6670 da AVENIDA MORUMBI - CODLOG 14.267-0.

1020.2024/0012674-6- Para o imóvel lançado sob SQL 301.012.0001-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Secundário/ NR1-12 - Concedido o número 31 da RUA DEPUTADO EUVALDO LODI - CODLOG 64.411-0.

2021-0.005.843-2- Para o imóvel lançado sob SQLs 068.108.0031/ 0032-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 169 da RUA ORLANDO RIBEIRO DANTAS - CODLOG 11.236-4.

Cancelado o número 165 da RUA ORLANDO RIBEIRO DANTAS - CODLOG 11.236-4.

2025-0.010.387-7- Para o imóvel lançado sob SQL 168.128.0067-7 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 28 da RUA MARUJADA - CODLOG 72.583-8.

2025-0.010.303-6- Para o imóvel lançado sob SQL 168.128.0065-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 36 da RUA MARUJADA - CODLOG 72.583-8.

2025-0.010.388-5- Para o imóvel lançado sob SQL 168.128.0066-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 32 da RUA MARUJADA - CODLOG 72.583-8.

1020.2025/0030436-0- Para o imóvel lançado sob SQLs 169.081.0031-5/0032-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 160 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

Lote 02 - Concedido o número 158 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

Lote 03 - Concedido o número 156 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

Lote 04 - Concedido o número 154 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

Lote 05 - Concedido o número 152 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

Lote 06 - Concedido o número 150 da RUA CLARAIBA - CODLOG 67.962-3.

1020.2025/0014478-9- Para o imóvel lançado sob SQL 058.099.0045-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa - Conservado o número 133 da RUA EDGAR DE AZEVEDO SOARES - CODLOG 06.177-8.

Acesso de Pedestres - Concedido o número 135 da RUA EDGAR DE AZEVEDO SOARES - CODLOG 06.177-8.

1020.2025/0034306-4- Para o imóvel lançado sob SQL 184.119.0007-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 227 da RUA HENRIQUE MOREIRA - CODLOG 68.008-7.

Lote 02 - Conservado o número 229 da RUA HENRIQUE MOREIRA - CODLOG 68.008-7.

Lote 03 - Concedido o número 231 da RUA HENRIQUE MOREIRA - CODLOG 68.008-7.

1020.2025/0031851-5- Para o imóvel lançado sob SQL 142.086.0006-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 87 da RUA SAIRA - CODLOG 17.606-0.

Lote 02 - Concedido o número 89 da RUA SAIRA - CODLOG 17.606-0.

Lote 03 - Conservado o número 91 da RUA SAIRA - CODLOG 17.606-0.

1020.2026/0000959-0- Para o imóvel lançado sob SQL 199.041.0004-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 52 da RUA ANHAIA DE LEMOS - CODLOG 01.422-2.

Lote 02 - Concedido o número 50 da RUA ANHAIA DE LEMOS - CODLOG 01.422-2.

Lote 03 - Conservado o número 48 da RUA ANHAIA DE LEMOS - CODLOG 01.422-2.

1020.2026/0001719-3- Para o imóvel lançado sob SQL 146.064.0032-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 49 da RUA LUCILA FARIA - CODLOG 12.098-7.

Lote 02 - Concedido o número 51 da RUA LUCILA FARIA - CODLOG 12.098-7.

Lote 03 - Concedido o número 53 da RUA LUCILA FARIA - CODLOG 12.098-7.

1020.2026/0008243-2- Para o imóvel lançado sob SQL 053.109.0033-0 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Salão A - Conservado o número 2975 da AVENIDA SAPOPEMBA - CODLOG 17.824-1.

Acesso de Pedestres - Casa A - Conservado o número 2979 da AVENIDA SAPOPEMBA - CODLOG 17.824-1.

Acesso de Pedestres - Casa B - Conservado o número 2985 da AVENIDA SAPOPEMBA - CODLOG 17.824-1.

Acesso de Pedestres - Salão B - Concedido o número 2987 da AVENIDA SAPOPEMBA - CODLOG 17.824-1.

1020.2024/0007451-7- Para o imóvel lançado sob SQL 077.009.0008-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 350 da RUA PROFESSOR BELFORD ROXO - CODLOG 03.080-5.

Lote 02 - Conservado o número 348 da RUA PROFESSOR BELFORD ROXO - CODLOG 03.080-5.

Lote 03 - Conservado o número 346 da RUA PROFESSOR BELFORD ROXO - CODLOG 03.080-5.

1020.2026/0008074-0- Para o imóvel lançado sob SQL 057.272.0056-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 471 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

Lote 02 - Concedido o número 473 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

Lote 03 - Conservado o número 475 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

1020.2026/0006323-3- Para o imóvel lançado sob SQL 111.403.0011-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote A1 - Conservado o número 214 da RUA JOSEFINA CHIAPETTA - CODLOG 11.240-2.

Lote A2 - Concedido o número 216 da RUA JOSEFINA CHIAPETTA - CODLOG 11.240-2.

Lote A3 - Conservado o número 218 da RUA JOSEFINA CHIAPETTA - CODLOG 11.240-2.

Lote A4 - Concedido o número 220 da RUA JOSEFINA CHIAPETTA - CODLOG 11.240-2.

2026-0.002.723-4- Para o imóvel lançado sob SQL 125.176.0001-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Concedido o número 264 da RUA ARVORE DA CHUVA - CODLOG 51.333-4.

1020.2026/0004942-7- Para o imóvel lançado sob SQL 055.360.0008-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 120 da RUA ENGENHEIRO PEGADO - CODLOG 16.021-0.

Lote 02 - Conservado o número 118 da RUA ENGENHEIRO PEGADO - CODLOG 16.021-0.

1020.2022/0019193-5- Para o imóvel lançado sob SQL 105.124.0005-8 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Residencial - Conservado o número 1244 da AVENIDA AGENOR COUTO DE MAGALHÃES- CODLOG 00.310-7.

Acesso de Pedestres - NR1-3 - Concedido o número 1242 da AVENIDA AGENOR COUTO DE MAGALHÃES- CODLOG 00.310-7.

1020.2025/0019145-0- Para o imóvel lançado sob SQL 121.071.0019-4 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 114A - Conservado o número 40 da RUA TABARE - CODLOG 18.554-0.

Lote 114B - Concedido o número 42 da RUA TABARE - CODLOG 18.554-0.

Lote 114C - Concedido o número 44 da RUA TABARE - CODLOG 18.554-0.

1020.2026/0006339-0- Para o imóvel lançado sob SQL 113.419.0005-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Casa 01 - Conservado o número 55 da RUA GURJÃO NETO - CODLOG 25.505-0.

Casa 02 - Concedido o número 57 da RUA GURJÃO NETO - CODLOG 25.505-0.

1020.2026/0010322-7- Para o imóvel lançado sob SQL 013.067.0046-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de pedestres - Fachada Ativa - NR2-1 - Loja 02 - Conservado o número 2036 da AVENIDA REBOUCAS - CODLOG 16.919-6.

Acesso de pedestres - Circulação Fachada Ativa - NR2-1/ NR1-3 - Concedido o número 2052 da AVENIDA REBOUCAS - CODLOG 16.919-6.

Acesso de pedestres - Fachada Ativa - NR2-1 - Loja 01 - Concedido o número 2066 da AVENIDA REBOUCAS - CODLOG 16.919-6.

1020.2026/0010322-7- Para o imóvel lançado sob SQL 013.067.0046-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - NR1-6 - Concedido o número 427 da RUA CONEGO EUGENIO LEITE - CODLOG 06.775-0.

1020.2026/0010322-7- Para o imóvel lançado sob SQL 013.067.0046-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V/ Serviço - Concedido o número 364 da RUA JOAQUIM ANTUNES - CODLOG 10.518-0.

Acesso de Pedestres - R2V - Concedido o número 370 da RUA JOAQUIM ANTUNES - CODLOG 10.518-0.

Acesso de Pedestres - HMP - Concedido o número 372 da RUA JOAQUIM ANTUNES - CODLOG 10.518-0.

1020.2026/0010430-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 045.009.0001-2/ 0002-0/ 0004-7/ 0006-3/ 0021-7/ 0022-5/ 0025-1/ 0008-1/ 0009-8/ 0010-1/ 0011-1/ 0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0015-2/ 0019-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - R2V-3 - Conservado o número 1223 da AVENIDA DOUTOR ALTINO ARANTES - CODLOG 00.833-8.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 01 - Loja 01 - Conservado o número 1251 da AVENIDA DOUTOR ALTINO ARANTES - CODLOG 00.833-8.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 02 - Loja 02 - Conservado o número 1257 da AVENIDA DOUTOR ALTINO ARANTES - CODLOG 00.833-8.

Cancelados os números 1211, 1233, 1235 e 1253 da AVENIDA DOUTOR ALTINO ARANTES - CODLOG 00.833-8.

1020.2026/0010430-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 045.009.0001-2/ 0002-0/ 0004-7/ 0006-3/ 0021-7/ 0022-5/ 0025-1/ 0008-1/ 0009-8/ 0010-1/ 0011-1/ 0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0015-2/ 0019-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

RUA LUIZ SIMÔES - CODLOG 05.534-4.

Acesso de Pedestres - Fachada Ativa 03 - Conservado o número 202 da RUA LUIZ SIMÔES - CODLOG 05.534-4.

Cancelados os números 190 e 208 da RUA LUIZ SIMÔES - CODLOG 05.534-4.

1020.2026/0010430-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 045.009.0001-2/ 0002-0/ 0004-7/ 0006-3/ 0021-7/ 0022-5/ 0025-1/ 0008-1/ 0009-8/ 0010-1/ 0011-1/ 0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0015-2/ 0019-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado o número 982 da RUA DOUTOR BACELAR - CODLOG 02.692-1.

1020.2026/0010430-4- Para o imóvel lançado sob SQLs 045.009.0001-2/ 0002-0/ 0004-7/ 0006-3/ 0021-7/ 0022-5/ 0025-1/ 0008-1/ 0009-8/ 0010-1/ 0011-1/ 0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0015-2/ 0019-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelado os números 33, 39, 41, 51, 55 e 65 da RUA AGUAS DO PAULISTA - CODLOG 20.343-2.

1020.2025/0007228-1- Para o imóvel lançado sob SQL 106.249.0007-9 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 05-A - Concedido o número 78 da RUA DOUTOR EDUARDO VICTOR DE LAMARE - CODLOG 21.666-6.

Lote 05-B - Conservado o número 76 da RUA DOUTOR EDUARDO VICTOR DE LAMARE - CODLOG 21.666-6.

Lote 05-C - Concedido o número 74 da RUA DOUTOR EDUARDO VICTOR DE LAMARE - CODLOG 21.666-6.

1020.2024/0004305-0- Para o imóvel lançado sob SQL 078.026.0024-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Concedido o número 392 da RUA EMILIO COLELLA - CODLOG 06.452-1.

Lote 02 - Conservado o número 390 da RUA EMILIO COLELLA - CODLOG 06.452-1.

Lote 03 - Concedido o número 388 da RUA EMILIO COLELLA - CODLOG 06.452-1.

1020.2025/0010417-5- Para o imóvel lançado sob SQL 093.027.0126-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - LOTE 01 - Concedido o número 1122 da RUA OLIVIA GUEDES PENTEADO - CODLOG 12.751-5.

1020.2025/0024866-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 052.022.0132-1/ 0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 160 da RUA CAPITUBA - CODLOG 04.192-0.

1020.2025/0024866-5- Para o imóvel lançado sob SQLs 052.022.0132-1/ 0003-1 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Cancelados os números 153 e 167 da RUA MIRAGEM - CODLOG 14.015-5.

6068.2026/0002266-4- Para o imóvel lançado sob SQL 019.038.0105-2 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Loja 01 - Concedido o número 239 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

Loja 02 - Concedido o número 237 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

Loja 03 - Concedido o número 235 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

Loja 04 - Concedido o número 233 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

Loja 05 - Concedido o número 231 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

Loja 06 - Concedido o número 229 da RUA JAMES HOLLAND - CODLOG 09.885-0.

1020.2025/0021320-9- Para o imóvel lançado sob SQL 116.369.0035-5 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 119 da RUA PROFESSOR FRANCISCO ACCIOLY - CODLOG 69.609-9.

Lote 02 - Concedido o número 121 da RUA PROFESSOR FRANCISCO ACCIOLY - CODLOG 69.609-9.

Lote 03 - Concedido o número 123 da RUA PROFESSOR FRANCISCO ACCIOLY - CODLOG 69.609-9.

1020.2026/0008074-0- Para o imóvel lançado sob SQL 057.272.0056-3 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Lote 01 - Conservado o número 471 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

Lote 02 - Concedido o número 473 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

Lote 03 - Concedido o número 475 da RUA MINISTRO CARLOS MAXIMILIANO - CODLOG 04.392-3.

2025-0.004.913-9- Para o imóvel lançado sob SQL 036.097.0007-6 procedemos os seguintes apontamentos quanto a numeração oficial:

Acesso de Pedestres - Conservado o número 117 da RUA PACHECO DE MIRANDA - CODLOG 15.278-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 157410933

6068.2026/0003529-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: Gabriela Rebolças Nicoletti

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 157412342

6068.2026/0003471-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MAYCLER SANTOS DE FIGUEIREDO ROCHA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 157459553

6066.2020/0001097-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho indeferido

Interessados: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - CNPJ 63.025.530/0001-04

DESPACHO: Decorridos 30 (trinta) dias da data de publicação do Comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e não tendo sido apresentada a documentação solicitada, o contribuinte 158.003.0001-0 permanece em situação Irregular no Cadastro de Edificações - CEDI.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 157378426

6068.2023/0000785-6 - Lista de Publicação

Despacho Documental Processo 2006-0.235.394-3

Interessados: Fernanda Aparecida de Freitas

DESPACHO: DESPACHO: Arquive-se o presente processo tendo em vista que o processo 2004-0.277.164-4 foi objeto de indeferimento , estando prejudicado, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, não cabendo recurso.

Comunique-se   |   Documento: 157424993

6068.2026/0003687-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: CONDOMINIO JARDIM (CNPJ: 19.374.224/0001-91)

COMUNIQUE-SE:

1 - 1- Esclarecer qual número de logradouro devemos considerar. No cabeçalho do requerimento apresentado consta o número 123, porém ao consultar os dados para o CNPJ apresentado (19.374.224/0001-91) o número de logradouro é 185.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 157444264

6068.2026/0002994-4

APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento APAS SHOW 2026 a ser realizado no(a) Expo Center Norte - Pav. Amarelo , - Data do Evento: 18,19, 20 e 21/05/2026, para uma lotação máxima de 3950 pessoas.

6068.2026/0002979-0

SL SERVIÇOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento 11ª SP DOG RUN CORRIDA PET a ser realizado no(a) ESTACIONAMENTO COBERTO E DESCOBERTO DO SHOPPING SP MARKET, - Data do Evento: 17/05/2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2026/0002389-0

ASSOCIACAO DOS EMP. E MORADORES DO BROOKLIN - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Maifest 2026 a ser realizado no(a) Rua Joaquim Nabuco, - Data do Evento: 16/05/2026 à 17/05/2026, para uma lotação máxima de 2500 pessoas.

6068.2026/0002649-0

AKI AGENCIA DE MARKETING E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Bajaj Pulsar Day - Test Ride a ser realizado no(a) Parque Candido Portinari, - Data do Evento: 15/05/2026 à 17/05/2026, para uma lotação máxima de 350 pessoas.

6068.2026/0002920-0

TRUPE UNIVERSITARIO PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Bota Fora Festival a ser realizado no(a) Associação Portuguesa de Desportos, - Data do Evento: 16/05/2026, para uma lotação máxima de 8000 pessoas.

6068.2026/0002810-7

HYPE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "São João de São Paulo" a ser realizado no(a) Parque Villa Lobos - VL-04, VL-05 e VL-22, - Data do Evento: 16, 17, 23, 24, 30, 31 de maio e 04 a 07, 13, 14, 20 e 21 de junho de 2026, para uma lotação máxima de 7000 pessoas.

6068.2026/0002758-5

BANCO SANTANDER BRASIL S A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *SEMANA BE HEALTHY - FAMILY DAY 2026 - SANTANDER* a ser realizado no(a) Geração Digital Santander - Av. Interlagos, 3501, - Data do Evento: 16/05/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

6068.2026/0002945-6

PH SERVICOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento FESTA DO CHEFE a ser realizado no(a) AV ENGENHEIRO BILLINGS, 2300, - Data do Evento: 15/05/2026, para uma lotação máxima de 9900 pessoas.

6068.2026/0002712-7

30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTISTICAS S.A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento * Korn - SP * a ser realizado no(a) Allianz Parque - Av. Francisco Matarazzo, 1705, - Data do Evento: 16/05/2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

6068.2026/0002895-6

TM1 AGENCIA DE MARKETING PROMOCIONAL LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento SELETIVA NIKE TOMA - FINAL a ser realizado no(a) Praça das Artes - Anhangabaú, - Data do Evento: 17/05/2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2026/0003017-9

CENOGRAFOS ASSOCIADOS CONSULTORIA LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento AQUARIUS 2026 a ser realizado no(a) Parque do Carmo, - Data do Evento: 17/05/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2026/0002948-0

PARQUE CASA DAS CALDEIRAS LTDA - Defiro o pedido de RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento PARQUE CASA DAS CALDEIRAS a ser realizado no(a) Av. Francisco Matarazzo, 2000, - Data do Evento: 18/05/2026 a 28/10/2026, para uma lotação máxima de 1200 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 157470790

6068.2026/0002348-2

ASSOCIAÇÃO COLETIVO DE COMERCIANTES DE PINHEIROS - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento FESTIVAL PINHEIROS MAIO 2026, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 23/04/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

6068.2026/0002954-5

F.F PRODUÇÕES LTDA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento DGR - Distinguished Gentleman's Ride, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 11/05/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

6068.2026/0002925-1

CONTEUDO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento *AVISTAR BRASIL 2026* , tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 08/05/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 157381335

PROCESSO *6068.2026/0003117-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO UNIVERSAL MUSIC ENTERTAINMENT LTDA. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157381886

PROCESSO *6068.2026/0003265-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BEST GROUP PRODUCOES ARTISTICAS, EVENTOS E PARTICIPACOES LTD DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157425701

PROCESSO *6068.2026/0003581-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO INSTITUTO GEOC (CNPJ: 08.234.652/0001-00) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157442485

PROCESSO *6068.2026/0003337-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO METROPROM FEIRAS E EMPREENDIMENTOS EIRELI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 157449714

PROCESSO *1010.2026/0003624-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PINHEIROS ONE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Comunique-se   |   Documento: 157459555

PROCESSO *6068.2026/0003635-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO CAMBE TRADE CENTER CNPJ: 65.507.964/0001-76 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 157460411

PROCESSO *6068.2025/0010035-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ROYAL OFFICE JARDINS (19.362.592/0001-10) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 157435837

6068.2026/0001856-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador:

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pelo interessado M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ: 58.224.768/0001-29) através do SEI nº 6068.2026/0001856-0, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 157434014

6068.2026/0002263-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: M.A.R MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 58.224.768/0001-29)

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador:

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pelo interessado M.A.R. MONTEVIDEU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (CNPJ: 58.224.768/0001-29) através do SEI nº 6068.2026/0002263-0, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 157409715

1020.2025/0010096-0 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: JF Benz Participações Ltda.

DESPACHO:

I. À vista da comprovação do pagamento do valor referente à cobrança de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos do artigo 172 da Lei 16.402/16:

REVIGORO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 54037-25-SP-ALV, publicado em 23/12/2025, aprovado nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela 17.975/23, 16.402/16 revisada pela 18.081/24 e 18.177/24 e 16.642/17, através do presente processo AD 54037-25, SEI espelhamento 1020.2025/0010096-0, com o respectivo Termo de Compromisso de Parcelamento de Outorga Onerosa do direito de construir. Empreendimento R2v-2, HIS-2 e nR1-3, situado a Rua Venâncio Aires nºs 320, 328 e 334, Lapa, contribuintes SQL 022.030.0095-3, 022.030.0096-1 e 022.030.0201-8, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17;

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL para que se retire a tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail;

V. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

VI. Encaminhar para Subprefeitura da Lapa para ciência;

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 157381417

PROCESSO *6068.2025/0008860-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GWZ INCORPORADORA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 157388192

Processo SEI: 1020.2026/0011443-1

Interessado: Lucas Felipe Melo Couto.

O processo de número 67696-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 67696-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0011443-1, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157394083

Processo SEI: 1020.2026/0013878-0

Interessado: Rev 3 Incorporações e Participações S/A.

O processo de número 67867-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157394664

Processo SEI: 1020.2026/0013889-6

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 68060-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157394827

Processo SEI: 1020.2026/0013891-8

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 68057-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157395651

Processo SEI: 1020.2026/0013903-5

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 68230-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157395976

Processo SEI: 1020.2026/0013906-0

Interessado: JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS.

O processo de número 68291-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157406533

Processo SEI: 1020.2026/0013938-8

Interessado: HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOLOS CONSTRUTORA .

O processo de número 67011-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157413867

Processo SEI: 1020.2026/0013868-3

Interessado: Renato Camara.

O processo de número 67659-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 157423785

Processo SEI: 1020.2023/0021110-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 33350-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157423892

Processo SEI: 1020.2023/0026405-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 35644-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157428048

Processo SEI: 1020.2026/0004376-3

Interessado: Bruno Pascoal.

O processo de número 65563-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157438755

Processo SEI: 1020.2025/0015218-8

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 56965-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 157440367

Processo SEI: 1020.2026/0002124-7

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI .

O processo de número 64608-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 157440917

Processo SEI: 1020.2026/0003281-8

Interessado: José Carlos Bianchi.

O processo de número 65069-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157443551

Processo SEI: 1020.2026/0009471-6

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik.

O processo de número 67303-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157443722

Processo SEI: 1020.2026/0009994-7

Interessado: Beatriz Giovana Kalenik.

O processo de número 67466-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157444681

Processo SEI: 1020.2025/0012349-8

Interessado: Gleubstone Barros.

O processo de número 55321-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157446350

Processo SEI: 1020.2025/0024975-0

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA.

O processo de número 60732-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157446809

Processo SEI: 1020.2025/0032415-9

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 63175-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157446910

Processo SEI: 1020.2025/0032421-3

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 63178-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 157447243

Processo SEI: 1020.2026/0006441-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 66000-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157452198

Processo SEI: 1020.2023/0014721-0

Interessado: Ricardo de Moura Baena.

O processo de número 30833-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157453207

Processo SEI: 1020.2025/0008591-0

Interessado: Eliézer Sanches Santos.

O processo de número 53824-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.504/24, 63.728/24, 64.244/25, 63.884/24 E PORTARIA SMUL 172/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 157455642

Processo SEI: 1020.2021/0015176-1

Interessado: MIRIAM MARQUEZINI NEGRÃO.

O processo de número 6301-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157458889

Processo SEI: 1020.2026/0006822-7

Interessado: Alexandre Calazans Albuquerque.

O processo de número 66129-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157459094

Processo SEI: 1020.2026/0001673-1

Interessado: LAIANY SANTOS ALMEIDA.

O processo de número 64237-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157459350

Processo SEI: 1020.2026/0006076-5

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS.

O processo de número 66082-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157459568

Processo SEI: 1020.2025/0022685-8

Interessado: Matheus de Souza Reis.

O processo de número 60027-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157459632

Processo SEI: 1020.2026/0006869-3

Interessado: GELAN CONSTRUTORA LTDA GELAN CONSTRUTORA.

O processo de número 66469-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157460029

Processo SEI: 1020.2026/0002246-4

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 64145-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157465739

Processo SEI: 1020.2026/0004475-1

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 65588-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 157467583

Processo SEI: 1020.2026/0009491-0

Interessado: Hernando Humberto Laguna Melazzini.

O processo de número 67327-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 157470419

Processo SEI: 1020.2026/0009091-5

Interessado: Gilberto Gomes Soares Júnior .

O processo de número 67359-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 157471270

Processo SEI: 1020.2022/0020839-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 22174-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17, dos decretos 44.703/04, 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20 e Portaria 019/SEL-G/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 157472442

Processo SEI: 1020.2025/0021338-1

Interessado: Vinicius José de Oliveira.

O processo de número 59613-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157388854

Processo SEI: 1020.2026/0009352-3

Interessado: Jorge Munif Abussamra.

O processo de número 66924-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso I, do artigo 59 da Lei 16.642/17, combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17, tendo em vista a suspensão do Certificado de Conclusão nº 2022/80669-00, publicado em 23/05/2022, emitido através do processo administrativo nº 2022-2.000.511-5, para o imóvel à rua Cubatão, 993, Paraíso, contribuinte nº 037.021.0027-1, que garantia a regularidade da edificação objeto do presente pedido de reforma.

Despacho indeferido   |   Documento: 157388908

Processo SEI: 1020.2026/0009396-5

Interessado: Jorge Munif Abussamra.

O processo de número 67146-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso I, do artigo 59 da Lei 16.642/17, combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17, tendo em vista a suspensão do Certificado de Conclusão nº 54467-25-SP-CCE, publicado em 06/06/2025, emitido através do processo administrativo nº 1020.2025/0009825-6 para o imóvel à rua Thomas Carvalhal, 325, Paraíso, contribuintes nº 037.094.0005-8 e 037.094.0105-4, que garantia a regularidade da edificação objeto do presente pedido de reforma.

Despacho indeferido   |   Documento: 157417179

Processo SEI: 1020.2021/0019475-4

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 9299-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06 - considerando que a obra encontra-se executada em desacordo com o projeto apresentado e ocupando 100% do lote, em desacordo com os parâmetros construtivos previstos na Lei 16.402/16. (foto anexa no CARD 16).

Despacho indeferido   |   Documento: 157452568

Processo SEI: 1020.2022/0022647-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 22988-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do art. 35 da lei 14.141/06, considerando que existe processo sob o numero 1020-202400120381 e 1020-202400242720 nos termos do art. 16 da Lei 17.202/2019 e art. 27 do Decreto 59.164/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 157452710

Processo SEI: 1020.2025/0027331-7

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 61506-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 157462797

Processo SEI: 1020.2024/0022044-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 46133-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o não atendimento do comunicado complementar na integra, em especial a ausência de previsão de área para alargamento de calçada de 5 metros para doação ou reserva, nos termos do art. 37 da Lei 18.081/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 157465763

Processo SEI: 1020.2025/0028540-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 61834-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Face a desistência expressa pela interessado.

Comunique-se   |   Documento: 157397992

Processo SEI: 1020.2024/0018009-0

Interessado: Antonio Angelo Doratiotto Neto

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44688-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157399654

Processo SEI: 1020.2025/0016045-8

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57364-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 383473.06 (trezentos e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e três reais e seis centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 12129.63 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157404414

Processo SEI: 1020.2023/0023980-8

Interessado: Emerson Hungaro

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35108-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157406907

Processo SEI: 1020.2023/0020848-1

Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Uninove

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32086-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157407083

Processo SEI: 1020.2022/0019947-2

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 19532-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157407109

Processo SEI: 1020.2025/0005281-7

Interessado: Jaqueline Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51218-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157407422

Processo SEI: 1020.2025/0008798-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53481-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157411249

Processo SEI: 1020.2025/0034269-6

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63494-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157411319

Processo SEI: 1020.2026/0007274-7

Interessado: RAFAEL GENTIL SERNAGLIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66640-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157412227

Processo SEI: 1020.2021/0000007-0

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 914-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157415325

Processo SEI: 1020.2026/0000589-6

Interessado: Wilson Roberto Grigoletto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61115-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157416438

Processo SEI: 1020.2026/0004808-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65466-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157417596

Processo SEI: 1020.2025/0028329-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61655-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157418445

Processo SEI: 1020.2023/0007130-3

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27788-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157419350

Processo SEI: 1020.2025/0004445-8

Interessado: CV Tower Construtora LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51999-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157420955

Processo SEI: 1020.2024/0017240-3

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44269-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157422759

Processo SEI: 1020.2026/0004988-5

Interessado: Three Desenvolvimento Imobiliário Ltda Three

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64716-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157424036

Processo SEI: 1020.2023/0014347-9

Interessado: Marcos Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30957-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157424273

Processo SEI: 1020.2025/0027360-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61532-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157427772

Processo SEI: 1020.2026/0011453-9

Interessado: Rocontec Construções e Incorporações LTDA Rocontec

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67765-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157433809

Processo SEI: 1020.2025/0029886-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61949-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157434868

Processo SEI: 1020.2024/0022027-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46168-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157436231

Processo SEI: 1020.2026/0006456-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66147-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157439000

Processo SEI: 1020.2026/0008484-2

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66945-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157440299

Processo SEI: 1020.2025/0012761-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55814-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157440888

Processo SEI: 1020.2025/0002173-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49832-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157443285

Processo SEI: 1020.2024/0010721-0

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41084-24-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157443296

Processo SEI: 1020.2025/0001302-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50302-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157443654

Processo SEI: 1020.2023/0022695-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32796-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157443704

Processo SEI: 1020.2025/0008428-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53657-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157444425

Processo SEI: 1020.2023/0025658-3

Interessado: MARINA RUIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35500-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157444675

Processo SEI: 1020.2025/0031837-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63283-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157444758

Processo SEI: 1020.2025/0015110-6

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56710-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157444784

Processo SEI: 1020.2022/0008856-5

Interessado: Rene Elmadjian

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 13533-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157447149

Processo SEI: 1020.2026/0006458-2

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66132-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157448899

Processo SEI: 1020.2026/0001474-7

Interessado: lucia chahin manzano

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60052-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157449623

Processo SEI: 1020.2025/0021648-8

Interessado: Bruno Oliveira Chiatti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57909-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157452923

Processo SEI: 1020.2025/0023235-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60351-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157456270

Processo SEI: 1020.2026/0012853-0

Interessado: Novomarco Engenharia e Construção Ltda Novomarco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68043-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157457363

Processo SEI: 1020.2025/0016283-3

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57375-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157457714

Processo SEI: 1020.2021/0010266-3

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 1719-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157458288

Processo SEI: 1020.2024/0021788-1

Interessado: Rodrigo Pereira Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46141-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157458339

Processo SEI: 1020.2025/0006615-0

Interessado: Vivian Ferreira de Abreu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47425-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157458869

Processo SEI: 1020.2026/0007151-1

Interessado: Jose Carlos dos Santos Souza

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66218-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157459144

Processo SEI: 1020.2026/0012813-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68000-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157459651

Processo SEI: 1020.2022/0010483-8

Interessado: David Watanabe

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 14576-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157459728

Processo SEI: 1020.2025/0019718-1

Interessado: maria pia barreira marcondes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58720-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157460987

Processo SEI: 1020.2025/0001490-7

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50620-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157460997

Processo SEI: 1020.2026/0000642-6

Interessado: Sérgio Antonio de Pinho Previato

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63593-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157461774

Processo SEI: 1020.2024/0027411-7

Interessado: SILVIO LUIZ SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47589-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157462332

Processo SEI: 1020.2026/0007859-1

Interessado: Arkvero Jorge

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66157-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157462893

Processo SEI: 1020.2026/0007571-1

Interessado: Roberto Schaffer

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66653-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157463880

Processo SEI: 1020.2026/0000775-9

Interessado: Luiz Alberto Werdesheim

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63333-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157464107

Processo SEI: 1020.2025/0019720-3

Interessado: maria pia barreira marcondes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58722-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157464390

Processo SEI: 1020.2024/0029529-7

Interessado: Guilherme Borges Vasco de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49573-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157465245

Processo SEI: 1020.2024/0006787-1

Interessado: Ana Claudia Matos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39398-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157465887

Processo SEI: 1020.2026/0006730-1

Interessado: Patricia Struzani Bellino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66346-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157467316

Processo SEI: 1020.2026/0013450-5

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68098-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157469053

Processo SEI: 1020.2026/0003001-7

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64932-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157469399

Processo SEI: 1020.2026/0003060-2

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64974-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157472028

Processo SEI: 1020.2025/0027310-4

Interessado: José Freire

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61296-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157472071

Processo SEI: 1020.2025/0027311-2

Interessado: José Freire

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61297-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157473190

Processo SEI: 1020.2025/0031089-1

Interessado: CONSTHRUIR ENGENHARIA LTDA CONSTHRUIR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62838-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 157473283

Processo SEI: 1020.2025/0030335-6

Interessado: Eric Jonathas de Farias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62303-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 157381426

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001234-6

INTERESSADOS: ARNALDO SANTANA BARBOSA
NILSON MESSIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157382371

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012671-4

INTERESSADOS: BENEDITO ARISTIDES SILVEIRA
DAMIANA DE SOUSA SILVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157382733

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016633-5

INTERESSADOS: ELISABETH LUZZI DE CAMPOS
BENEDITO CARLOS SBOMPATTO DE CAMPOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157383303

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014004-0

INTERESSADOS: JOAO RODRIGUES FERNANDES FILHO
JOSE CARLOS DE FARIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157384513

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012629-5

INTERESSADOS: HAIDAR IBRAHIM REDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157384849

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001468-3

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA MARTINES ROCHA
JOSE DE SOUZA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157386322

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008276-0

INTERESSADOS: MARIA HELENA DE SOUSA
DANIEL STRADA
MARIA CRISTINA FERREIRA STRADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157390052

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005729-1

INTERESSADOS:
MARCELO DIAS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157398956

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019528-9

INTERESSADOS: GLEICE MENDES CORREA
ARTHUR ROCHA PIOLOGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157402855

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009528-4

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO SUZANO BATISTA
MARIA APARECIDA SUZANO ORTALE
MARIA THEREZA SUZANO ORTALE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157405898

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013526-8

INTERESSADOS: MICHELE PETROSINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157406324

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014362-7

INTERESSADOS: CARLA ROBERTA RISSATTO SORRENTINO SESPEDE
ELCIO ANTONIO SORRENTINO SESPEDE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157406671

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009275-5

INTERESSADOS: JOSE MANUEL GONCALVES ALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157407200

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001714-5

INTERESSADOS: PATRICIA SARAIVA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157407397

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003580-0

INTERESSADOS: LUCICLEIDE HONORINA VIANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157410903

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007394-9

INTERESSADOS: LUCIO SANCHES
MARIA CRISTINA CAETANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157411548

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011164-6

INTERESSADOS: LIGIA MAXIMO VILLAR PALACIO
SILVIO TADEU DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157422197

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005610-4

INTERESSADOS: ROZENIR SOARES DE JESUS REIS
ANTONIO ALEXANDRE REIS
LENINE SOARES DE JESUS
LUZIA DE CASSIA DO AMARAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157432031

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012630-9

INTERESSADOS: IGUATU ALIMENTOS LTDA
DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157439124

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013159-9

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
EDSON DE SOUZA MORAES
CLAUDIO DE SOUZA MORAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157445389

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014013-0

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
TATIANA DE JESUS OLIVEIRA VIANA
WILLIAM OLIVEIRA VIANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157459357

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004881-0

INTERESSADOS: CLD CONSTRUTORA, LACOS DETETORES E ELETRONICA LTDA.
LABIB FAOUR AUAD

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157386623

Processo nº 1020.2020/0004772-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390797

Processo nº 1020.2021/0016537-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157408564

Processo nº 1020.2020/0008655-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157418515

Processo nº 1020.2020/0014115-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157441874

Processo nº 1020.2020/0006801-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157443749

Processo nº 1020.2020/0014664-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157444431

Processo nº 1020.2023/0001064-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157453745

Processo nº 1020.2025/0019068-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390007

Processo nº 1020.2021/0003314-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390017

Processo nº 1020.2021/0006557-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390022

Processo nº 1020.2021/0014229-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390027

Processo nº 1020.2020/0011535-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390032

Processo nº 1020.2021/0010152-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390042

Processo nº 1020.2021/0019805-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 157380082

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001770-6

INTERESSADOS: AGOSTINHO ALVES VEIGA
TANIA MARIA GONZALEZ VEIGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157390044

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0000491-6

INTERESSADOS:
ORLANDO PEREIRA DE SOUZA
JOSE DOMINGOS DE RICCO
MARLENE CARVALHO DE SOUZA

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157390046

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001587-6

INTERESSADOS:
RENATO SEIDI GOYA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157410137

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002678-0

INTERESSADOS: MARIA NEIDE BARBOSA SILVA BARAUNA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157420067

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005176-9

INTERESSADOS: ANDREIA FRANCISCO
JOSE MANOEL FERREIRA DA CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157422693

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002679-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
HERBERTHY DE JESUS FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157425719

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003239-0

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA
ALGACIR MUNHAK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157429090

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002680-2

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
SANTINA CAVALCANTE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157444564

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002681-0

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157453323

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003050-8

INTERESSADOS: TIAGO AUGUSTO SILVA FERNANDES
PALMIRA PEREIRA MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157457195

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012613-2

INTERESSADOS: ODILIA CONCEICAO DOS SANTOS
CLODOALDO LEME DOS SANTOS
RICARDO LEME DOS SANTOS
JOVELINO LEME DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157458095

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010000-8

INTERESSADOS: COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD LTDA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157462723

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009859-3

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
DIEGO ANTONIO DE ALMEIDA
TATIANE DE CASSIA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157386638

Processo nº 1020.2021/0000435-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157386800

Processo nº 1020.2021/0003872-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157386924

Processo nº 1020.2022/0005532-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157389895

Processo nº 1020.2020/0013451-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 157382995

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2025/0019639-8

INTERESSADOS: PAULO SERGIO COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390012

Processo nº 1020.2020/0004584-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157390037

Processo nº 1020.2020/0011685-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 157390048

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012816-6

INTERESSADOS:
ESTER MARINA PROIETTI
VITOR HUGO PROIETTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157390050

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0010329-7

INTERESSADOS:
DOUGLAS XAVIER THOMAZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 157396194

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007991-4

INTERESSADOS: JOSE JOAQUIM MIGUEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157431444

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001627-0

INTERESSADOS: LUIZ DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157432355

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011689-1

INTERESSADOS: MARCELO BRAGA E SILVA
GIANE BRAGA E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157435305

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003084-9

INTERESSADOS: WANDERLEY CARLOS EGMIDIO
MARILEIDE PRATA EGMIDIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157442796

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006745-0

INTERESSADOS: SILVIO DOS SANTOS PAULO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157444768

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002559-4

INTERESSADOS: MARIO EIJI YAMAMOTO
SERGIO EIJI YAMAMOTO
ELIANA KEIKO YAMAMOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 157448311

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002222-6

INTERESSADOS: ZORAIDE MENEGALDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157377890

Processo nº 1020.2021/0019689-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157377939

Processo nº 1020.2021/0012550-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157447420

Processo nº 1020.2020/0015650-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157385783

Processo nº 1020.2021/0016163-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 157395822

Processo nº 1020.2020/0012370-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Gabinete do Secretário

Instrução Normativa   |   Documento: 157339392

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 01 DE 13 DE MAIO DE 2026.

Disciplina o procedimento opcional para regular a utilização de vias e logradouros públicos para fins de comércio e da prestação de serviços durante a Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/SMSUB/2026

Disciplina o procedimento opcional para regular a utilização de vias e logradouros públicos para fins de comércio e da prestação de serviços durante a Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo.

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no art. 31 do Decreto nº 58.831 de 01 de julho de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º O comércio e a prestação de serviços de âmbito local, em horários especiais, compatíveis com aqueles estabelecidos para as atividades programadas para a Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo, poderão ser realizados nos dias 23 e 24/05/2026, em conformidade ao disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo e em caráter de excepcionalidade, durante a Virada Cultural 2026 e nos locais preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelas Subprefeituras competentes, não se aplicará o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 02/SMSUB/2019.

Art. 2º A Portaria de Autorização para o comércio e para a prestação de serviços de âmbito local tratada nesta Instrução Normativa poderá ser requerida pelo respectivo interessado através do Sistema TÔ LEGAL, mediante requerimento e aceite das declarações, nos termos do Decreto nº 58.831/2019.

§1º O interessado deverá indicar 02 (dois) períodos para o exercício da atividade, conforme estabelecido na legislação vigente; porém, será permitido o uso da via ou logradouro público durante todo o período da realização da Virada Cultural 2026 nos locais especificados, independente dos horários constantes no documento emitido.

§2º Estão dispensados de requerer a autorização os portadores de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante (TAM), Termo de Permissão de Uso Comida de Rua (TCR) e Portaria de Autorização (PCS) que estejam ativos nos dias 23 e 24/05/2026, permitindo-lhes o exercício da atividade durante todo o período da realização da Virada Cultural 2026 nos locais especificados, independente dos horários constantes nos documentos citados.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa tem precedência sobre condicionantes porventura conflitantes no instrumento da respectiva Portaria de Autorização, durante a realização da Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo

Art. 4º A Divisão de Gerenciamento do Uso do Espaço Público da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB/CDUOS/DG fica autorizada a proceder aos cadastros necessários no Portal Tô Legal, a partir das informações relativas aos locais de realização do evento, e respectivos entornos, a serem fornecidas pelas Subprefeituras competentes.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 157335311

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 36/SMSUB/2026 DE 13/MAIO DE 2026

6042.2026/0002140-2

SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Abre Crédito Adicional de R$ 3.060.000,00 (três milhões sessenta mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CARLA MONTANHERI ANDREDE LIMA, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.060.000,00(Três Milhões e Sessenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO - NOME VALOR

55.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.1.500.9555.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 3.060.000,00

Valor Total de R$ 3.060.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

55.10.15.451.4020.1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.1.500.9555.0 Obras e Instalações - Valor de R$ 3.060.000,00

Valor Total de R$ 3.060.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLA MONTANHERI ANDREDE LIMA,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras em exercício

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 157382594

6012.2025/0005707-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A.

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 144935400, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por: UNIÃO QUIMICA INTERNACIONAL LTDA, representado por sua advogada Renata Cavalcante de Oliveira inscrita na OAB/SP sob o nº 288.051., e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.884-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 157438569

6056.2025/0002108-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: G.K.L. MERCEARIA LTDA - ME

DESPACHO:A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº146646897, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por G.K.L. MERCEARIA LTDA - ME, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-016.743-2;

Núcleo de Controle de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157356620

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0011522-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 83/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 83/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.591.103/0001-30, para prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos, com operador e combustível, necessários para execução de serviços essenciais de corte mecanizado de grama.

DESPACHO

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 157080192.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157328260

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0005515-8

TERMO DE CONTRATO Nº 018/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: Prorrogação contratual com inclusão de Cláusula Resolutiva ao Termo de Contrato nº 018/SMSUB/COGEL/2025, celebrado com a empresa I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.329/0001-17, para contratação de empresa especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e móbile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CADM (154735748), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (155556795) e, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 018/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.329/0001-17, para contratação de empresa especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e móbile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/07/2026 findando em 01/07/2027, totalizando R$ 60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais).

II. Outrossim, APROVO a Minuta com inclusão de Cláusula Resolutiva acostada em doc. SEI nº 157328612.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.33.00, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157282425

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004036-5

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 08

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 086/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 08, cuja detentora é a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/CSO (151868320), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (157263774) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, detentora da Ata de Registro de Preços nº 086/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 08, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 5.166,00 m² (cinco mil, cento e sessenta e seis metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 2.650.093,37 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil, noventa e três reais e trinta e sete centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 157230479.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 157263642.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.0000.1.500.0003.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 157426280

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 80/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0003298-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 11

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: TECLA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 53.552.691/0001-00

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando o erro material (157425482) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 80/SMSUB/COGEL/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a cláusula 3.1. do contrato nº 80/SMSUB/COGEL/2025, para fazer constar "3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura." e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CARLA MONTANHERI ANDRADE DE LIMA

Chefe de Gabinete em Substituição

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 157446074

SEI: 6012.2026/0008313-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 157446909

*****TELEFÔNICA BRASIL SA OU CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0008652-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0008675-6 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157445185

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008663-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157443898, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157128656, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.501-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157413740

DESPACHO

Auto de Multa lavrado contra a CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ЕSTADO DE SÃO PAULO pela não execução de manutenção periódica necessária para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos SOB SUA RESPONSABILIDADE instalada em vias e passeios, nos termos do Artigo 7º, Inciso XII da Lei 13614/20023.


Lavrado o documento após constatação da irregularidade efetivada em vistoria ao local por parte do Fiscal.


Propugno pela manutenção do Auto 38-014.504-9, INDEFIRO a presente defesa nos termos do Artigo 1º, Item II do Decreto 64779/2020 que regulamenta as alterações promovidas pela Lei 18299/2025, na Lei 13614/2003.


PUBLIQUE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157413258

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008653-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157411796, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157126658, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.114-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157412835

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008611-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157411137, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157073787, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.756-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157410030

DESPACHO

Auto de Multa lavrado contra a CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO pela não execução de manutenção periódica necessária para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos SOB SUA RESPONSABILIDADE instalada em vias e passeios, nos termos do Artigo 7º, Inciso XII da Lei 13614/20023.


Lavrado o documento após constatação da irregularidade efetivada em vistoria ao local por parte do Fiscal.


Propugno pela manutenção do Auto 38-014.507-3, INDEFIRO a presente defesa nos termos do Artigo 1º, Item II do Decreto 64779/2020 que regulamenta as alterações promovidas pela Lei 18299/2025, na Lei 13614/2003.


PUBLIQUE-SE

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157400395

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008648-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157364790, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157090151, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.603-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157397934

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0003457-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157373370, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 151336259, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.341-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157390676

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008590-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157371474, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 157083567, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.575-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157352679

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0007894-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157025186, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 155669746, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.130-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 157330053

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0008498-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 157319005, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 156974531, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.117-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Gestão do GEOINFRA

Despacho deferido   |   Documento: 157265007

Assunto: Devolução de Caução

Referência: P.A.: 2016-0.116.954-6

D E S P A C H O

Interessada: TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

I - Considerando que estes autos encontram-se regular e devidamente instruídos; depreendendo-se da análise dos mesmos que reúnem condições para prosseguir; a certificação da Subprefeitura responsável no sentido de que efetivamente foram concluídas as obras no local; e, o disposto no artigo 17, § 3º da Lei nº 13.614/03, DEFIRO o levantamento da caução relativa ao supracitado PROCESSO, conforme guia nº 2016000322 (Cod. de Serv. 7014 Caução - Termo de Permissão de Uso de Vias Públicas) no valor de R$ 551,85 (quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) e, de acordo com o artigo 5º da Portaria SF nº 113/2020, sem a incidência de atualização monerária.

II - Publique-se no D.O.C.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157398324

6046.2025/0011389-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessado: BETO LOPES CONFECCOES LTDA - CNPJ nº 05.297.746/0001-22 (REPRESENTANTE: ANTONIO ROBERTO LOPES FILHO - CPF: 116.***.518-04)

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 157188428, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 157225313 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 157310252 e da Assessoria Jurídica 157338379 que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa BETO LOPES CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.297.746/0001-22, nos termos do Artigo 18 inciso II, Artigo 22, inciso VII, do Decreto nº 49.969/2008.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157398216

6043.2025/0002275-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62 (REPRESENTANTE: ALICIA DINIZ- CPF: 441. ***.848-60)

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 157217376, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 157223301 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 157307908 e da Assessoria Jurídica 157336721 que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 2.558.157/0001-62, nos termos do Artigo 18 do Decreto nº 49.969/08, Lei nº 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157398003

6044.2026/0001117-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA - CNPJ: 17.611.014/0195-97

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos (157179861), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (157222514), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (157309523) e da Assessoria Jurídica (157342831), que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.611.014/0195-97, nos termos do Artigo 18, inciso II do Decreto n° 49.969/08.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157418297

6044.2024/0009891-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: DROGA RAPHAEL SANSANA EIRELI - CNPJ: 10.834.344/0008-26

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos (157268491), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos ((157271658 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (157324610) e da Assessoria Jurídica (157412532), que acolho, INDEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa DROGA RAPHAEL SANSANA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 10.834.344/0008-26, nos termos do Artigo 18, inciso II do Decreto n° 49.969/08.

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória, e posterior arquivamento.

Portaria   |   Documento: 157375818

PORTARIA Nº 028/SUB-AF/2026

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 17 de maio de 2026, de ação de fiscalização do funcionamento do equipamento de abastecimento sob registro nº 1031-6 01;

RESOLVE:

I - CONVOCAR a servidora pública municipal desta Subprefeitura abaixo relacionada para participar da ação de fiscalização a ser realizada no dia 17/05/2026, no horário das 10h00 às 13h00:

a) Vera Lúcia da Silva Moreno - RF nº 804.601-8

II - Ficam concedidos à servidora 02 (dois) dias de descanso, em razão das horas trabalhadas, a serem usufruídos no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da atividade, nos termos da Portaria nº 001/SUB-AF/GAB/2026.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 157410968

COMUNICADO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRONICO N° 90001/SUB-AF/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6030.2026/0000786-2

TIPO: Menor Preço Global Anual

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.

A Subprefeitura SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO COMUNICA aos interessados que a empresa SD LICITAÇÃO encaminhou pedido de esclarecimento por meio eletrônico, o qual foi devidamente analisado e respondido pela Administração, para conhecimento de todos os interessados. Os questionamentos e suas respectivas respostas encontram-se disponibilizadas na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Compras.gov.br), devendo o interessado acessar a UASG nº 925065 e localizar o respectivo pregão. Permanecem inalteradas as disposições do Edital.

1) Qual o valor da tarifa de Transporte Público do Município?

R: Conforme a legislação municipal - SPTRANS.

2) Qual alíquota de ISS consideraremos na proposta?

R: Item 8.19.1 do Anexo VI - Minuta Termo de Contrato (parte integrante do Edital).

3) Será solicitado planilha de composição de custos?

R: item 8 - 8.13 do Edital

4) Qual o mês e ano de referência de preço da proposta?

R: A pesquisa mercadológica foi realizada em abril/2026. Quanto ao preço da proposta será a data da realização do certame.

5) Atualmente ou anteriormente há/houve empresa prestando serviço no local? Se sim, qual?

R: Sim. JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA.

6) Deverá ser previsto insalubridade aos funcionários? Qual grau?

R: Insalubridade para a banherista - 40%.

7) Os lances serão ofertados pelo valor mensal ou valor total (12 meses)?

R: Menor Preço Global Anual, conforme Edital.

8) Os serviços serão executados de 2ª a 6ª ou de 2ª à sábado? Qual horário?

R: Item 14 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

9) A vistoria é obrigatória para participar do certame?

R: Item 4 - 4.2 do Edital

10) A Contratada irá fornecer materiais de limpeza, como cloro, desinfetante, rodos, etc.?

R: Item 6 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

11) A Contratada irá fornecer materiais de higiene, como papel higiênico, toalha, sabonete líquido, etc.?

R: Item 6 do Anexo I - Termo de Referência (parte integrante do Edital).

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 157224013

PORTARIA N.º 026/SUB-AF/GAB/2026

RAFAEL DIRVAN MARTINEZ MEIRA, Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 47.096/2006 e, em especial a Portaria SF n.º 143/2024;

CONSIDERANDO a aposentadoria das servidoras MAGDA MASAMI NAKAMURA MITSUDA - RF 604.045.4 e MILENE UEHARA - RF 603.007.6;

RESOLVE:

I - Alterar a composição do grupo de servidores aos quais foi delegada a competência do acesso ao Sistema CADIN, excluindo as servidoras:

MAGDA MASAMI NAKAMURA MITSUDA - RF 604.045.4

MILENE UEHARA - RF 603.007.6

II - Ficam ratificadas as demais disposições da Portaria nº 006/SUB-AF/GAB/2025.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157396386

6030.2026/0001588-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDRADE ENGENHARIA INTEGRADA LTDA CNPJ 66731185000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157411141

6030.2026/0001591-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHILLER COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 35028609000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468746

6030.2026/0001604-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J BEEF COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ 64681743000319 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468883

6030.2026/0001605-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J BEEF COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA CNPJ 64681743000319 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 157253136

São Paulo, 14 de maio de 2026.

PROCESSO Nº 6030.2026/3023392-5

AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.202-3

OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. CILAS ALVES, CPF: 431.XXX.XXX-34, responsável pelo veículo de placa CJB 1297, marca/modelo FIAT/PALIO, cor CINZA, estacionado na AV ALBERTO CAMUS altura do numero 275, INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Intimação   |   Documento: 157253704

São Paulo, 13 de maio de 2026.


PROCESSO Nº 6030.2026/3023393-3

AUTO DE INTIMAÇÃO Nº 27-01.009.203-1

OBJETO: Intimação para remoção de veículo em estado de abandono.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Municipal nº 13.478/2002 e Decreto nº 51.832/2010.

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Fica V. Sa. JOSEVANIA SANTANA CELESTINO, CPF: 299.XXX.XXX-07, responsável pelo veículo de placa DQL 9928, marca/modelo FIAT/SIENA, cor PRETA, estacionado na AV DOM AZEREDO COUTINHO altura do numero 620, INTIMADA a proceder à sua retirada do logradouro público no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

ADVERTÊNCIA: O não cumprimento desta intimação no prazo assinalado resultará na APREENSÃO E REMOÇÃO do veículo ao Pátio Municipal, sem prejuízo da aplicação de multa prevista na legislação vigente e cobrança das despesas de remoção e estadia.

Notificação   |   Documento: 157460601

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.278-2

PROCESSO: 6030.2025/3011471-1

PROPRIETÁRIO: CLEBER AGUIAR

CNPJ/MF nº: 32.574.077/0001-61

LOCAL DA INFRAÇÃO: R OSWALDO AROUCA, 205, CEP: 03363-000, São Paulo-SP.

FATO CONSTITUTIVO: ME não apresentou licença de funcionamento para a atividade CNAE nº 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema Eletrônico de Atividades no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou no REDESIM. Na impossibilidade e emissão imediata de licença eletrônica, a solicitação deve ser feita mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157351560

6031.2025/0004467-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PERUSSI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho deferido   |   Documento: 157128613

6044.2026/0000719-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 157451667

São Paulo, 14 de maio de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 029/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Padre Antônio Bellavia, 204 - Jardim Paulo VI, São Paulo/SP, CEP: 05570-080, para a realização do evento “Bingo Beneficente e Aniversário”, que ocorrerá no dia 16 de maio de 2026 (sábado), das 08h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0001930-0.

Interessado: Associação Comunitária Jardim Guaraú

Evento: “Bingo Beneficente e Aniversário”.

Data: 16 de maio de 2026 (sábado)

Horário: início às 08h00 e término às 20h00.

Local: Rua Padre Antônio Bellavia, 204 - Jardim Paulo VI, São Paulo/SP, CEP: 05570-080.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 157408278

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001924-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à Rua: Doutor Altair Martins, 226, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157428084

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001934-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Engenheiro Teixeira Soares, 390, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157429144

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001935-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo SECO localizado em passeio público à Rua: Comendador Elias Assi, 404, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157430937

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001936-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar PINHEIRO localizado em passeio público à Rua: Mario Ancona, 445, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157432280

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001937-8

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à Rua: Henrique Fachini, 176 (oposto - do outro lado da rua), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157433247

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001938-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: José Porfírio de Souza, 716, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157436508

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001939-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ligustro localizado em passeio público à Rua: Barão do Melgaço, 168, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157440785

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001943-2

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie FICUS localizado em passeio público à Rua: Caetano Ruggiero, 37, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157393586

6031.2026/0001920-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.R.R PLACAS EXPRESS LTDA CNPJ 54103405000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394346

6031.2026/0001921-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.R.R PLACAS EXPRESS LTDA CNPJ 54103405000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408717

6031.2026/0001927-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409104

6031.2026/0001925-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157410486

6031.2026/0001926-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157412257

6031.2026/0001929-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157413886

6031.2026/0001928-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157415610

6031.2026/0001931-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157416391

6031.2026/0001933-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICOLAS ILMO NOGUEIRA DE JESUS CNPJ 17354018000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157436137

6031.2026/0001941-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 46448900000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157436668

6031.2026/0001942-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SDG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 46448900000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 157434153

Publicação de Edital por correspondência com Aviso de Recebimento com retorno NEGATIVO. Conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.011.749-0 Processo: 6031.2026/3008674-0

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Nome/Razão Social: PAULA GUEVARA
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PROF GUILHERME MILWARD, 70
Bairro: N/I CEP: 05506-000

FATO CONSTITUTIVO
Por executar Reforma de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16642/2017 Art. 23, inciso II, e Art. 83, inciso I.

Decreto 57776/2017 Art. 83.

AUTO DE EMBARGO

Fica V.Sª. CIENTIFICADA que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada.

INTIMAÇÃO
Fica V.Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras e serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTO DE MULTA Nº 14-306.877-6

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16642/2017 Art. 83, inciso I, alínea a, e Art. 91.

Decreto 57776/2017 Art. 83, , inciso I, e Art. 89.

Notificação   |   Documento: 157395576

6031.2026/0001922-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.217-0

Interessado: WILLIAM ROCHA F BARROS LIMA CPF: 384.998.458-35

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DRO - 7968 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local -Rua Corregio, 77

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Notificação   |   Documento: 157399286

Edital de notificação em decorrência de correspondência com Aviso de Recebimento com retorno NEGATIVO. Conforme Art. 95 da LEI 16.642 de 9 de maio de 2017.

Auto de Fiscalização: 14-01.009.631-0 Processo: 6031.2025/3035926-4.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: IGOR ALVES FILGUEIRA.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: RUA GENERAL SYSENO SARGENTO, 961.

Bairro: JARDIM ESMERALDA - CEP: 05366-220 - SQL: 160.232.0058-2.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393279

A vista do contido no 6031.2026/0001918-1 - THAISSA DIAS DA SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393451

A vista do contido no 6031.2026/0001919-0 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Cultura

Ata de Reunião   |   Documento: 157463242

São Paulo, 14 de maio de 2026

ATA DA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA - MAIO/2026

Ao sexto dia do quinto mês do ano de 2.026, em primeira chamada, às 18h48, no horário de Brasília, em formato online, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019, Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e Regimento Interno SUB/CL nº 10/2021, deu-se início à 5ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Campo Limpo (CPM CL), sob coordenação da SGM - Conselho Participativo Campo Limpo. A reunião online ocorreu sob coordenação de Rosângela V. Souza, sendo secretariada pelo Secretário Evandro Silva (Geral), através da ferramenta Teams. A ata será elaborada pela Secretária-geral (Evandro Silva).

Contou-se com a presença de 23 (vinte e três) Conselheiros, sendo 22 titulares e um suplente.

Contou-se também com a presença de 2 Representantes do Poder Público e 8 munícipes .

Função

Nome

Presença

Conselheira Suplente;

Adriana de Oliveira;

Ausente

Conselheiro Titular;

Alexandre Herminio Souza;

Presente

Conselheiro Suplente;

Alexandre Tomanik Ozzentti;

Ausente

Conselheira Titular;

Bianca Amendola;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlitos Pires;

Presente

Conselheiro titular;

Carlos Antônio Horvat;

Ausência justificada

Conselheiro Suplente;

David Newton da Silva;

Ausente

Conselheira Titular;

Edna Maria da Silva Moreira;

Presente

Conselheiro Titular;

Evandro Santos da Silva;

Presente

Conselheira Titular;

Jacqueline Damasceno Santos;

Ausência justificada

Conselheiro Suplente;

Jairo Agard Cândido;

Presente

Conselheiro Suplente;

João Negreiro do Nascimento;

Ausente

Conselheiro Titular;

José Antônio de Andrade;

Presente

Conselheira Titular;

Juliana Souza Pires;

Ausente

Conselheiro Titular;

Kabir Oluwagbrngabalogun;

Presente

Conselheiro Titular;

Kevin Nunes Mendonça;

Presente

Conselheira Titular;

Liliane de Castro Coutinho;

Presente

Conselheiro Titular;

Mário José das Neves;

Presente

Conselheira Titular

Mayra Peixoto;

Presente

Conselheira Titular;

Monica Oliveira Santos Silva;

Presente

Conselheiro Titular;

Rinaldo Solano Lopes;

Presente

Conselheira Titular;

Rosângela Vieira de Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Rosely Ugolini;

Presente

Conselheiro Titular;

Rubens Baldini Neto;

Ausência justificada

Conselheiro Titular;

Severino da Silva Firmino;

Presente

Conselheira Titular;

Silvana Vasconcelos;

Presente

Conselheira Titular;

Suely Mastroroso;

Ausência justificada

Conselheiro Titular;

Telisvaldo Oliveira Rios;

Presente

Conselheira Titular;

Tereza Djane Arrais;

Presente

Conselheira Titular;

Valdecy D Gomes dos Santos;

Presente

Conselheiro Titular;

Wagner de Cassio Barbosa;

Presente

Conselheiro Suplente;

Willian Rodrigues Santos;

Ausente

Conselheira Titular;

Zenaide Bernardes dos Santos;

Presente

Interlocutora CPM;

Ivana Tenório;

Presente

CET

Clayton Dias

Presente

Munícipe

Adriana

Presente

Munícipe

Cristiane

Presente

Munícipe

Jose Ademar de Oliveira

Presente

Munícipe

Larissa Ribeiro

Presente

Munícipe

Marcio Ferreira Feitosa

Presente

Munícipe

Raphael Ferreira

Presente

Munícipe

Raquel Plut

Presente

Munícipe

Sandra Carvalho

Presente

Pauta

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo e momento para inscrição de fala.

2. Apresentação das autoridades presentes.

3. Orçamento Cidadão 2027.

4. Abertura da palavra aos munícipes e conselheiros.

5. Encerramento.

  1. Abertura da Reunião e inscrição de fala

A Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal do Campo Limpo teve início às 18h48, em primeira chamada, com confirmação de áudio, vídeo e presença dos participantes. Solicitou-se que todos se identificassem no chat.

A reunião foi conduzida pela Coordenadora Rosângela V. Souza, que apresentou a pauta do dia.

Inscreveram-se para fala: Alexandre Hermínio Souza, Bianca Amendola, Carlitos Pires, Zenaide Bernardo dos Santos, Mayra Peixoto, Valdecy Dias Gomes dos Santos, Severino da Silva Firmino, Tereza Djane Arrais, Edna Maria da Silva Moreira, Sandra Carvalho, Telisvaldo Oliveira Rios e Marcio Ferreira Feitosa.

  1. Apresentação das autoridades presentes

As autoridades ingressaram posteriormente na reunião, razão pela qual não houve apresentação formal no início dos trabalhos.

Participaram da reunião a Sra. Ivana Tenório, Supervisora de Cultura da Subprefeitura Campo Limpo e interlocutora do CPM, e o Sr. Clayton Dias, representante da CET.

  1. Orçamento Cidadão 2027

A fase atual do Orçamento Cidadão 2027 encontra-se na etapa de recepção de propostas, iniciada em 01 de abril e com encerramento em 15 de maio.

A Coordenadora Rosângela apresentou, por meio da ferramenta “My Maps”, o mapa da região com as propostas eleitas no Orçamento Cidadão 2026. Chamou a atenção para que todos observassem onde estão concentradas essas intervenções, bem como os bairros e regiões ainda não atendidos pelo CPM.

Na sequência, apresentou a planilha com as propostas não priorizadas no Orçamento Cidadão 2026. Explicou que ainda há seis propostas em processo de licitação e que, caso haja saldo remanescente após a conclusão desses processos, os recursos poderão ser utilizados para contemplar outras propostas constantes na planilha, conforme a ordem definida pelo Conselho.

Ressaltou, entretanto, que não haverá saldo remanescente suficiente para atender todas as demandas, motivo pelo qual algumas propostas deverão ser recadastradas no Orçamento Cidadão 2027. Também destacou a necessidade de revisitar os valores das propostas para possíveis adequações.

Apresentou tutorial explicativo sobre o cadastramento na plataforma e criação de propostas no Orçamento Cidadão 2027, ocasião em que reforçou aos conselheiros a importância de compartilharem os materiais em suas redes sociais e realizarem trabalho de divulgação junto aos munícipes.

Após leitura das propostas listadas na planilha, foram citadas propostas relacionadas a escadões e acessibilidade, recapeamento asfáltico, reforma e revitalização de espaços públicos, córregos, além da necessidade de pensar em propostas voltadas à gestão de resíduos, incluindo tratativas ambientais e implantação de mini ecopontos, destacando-se a importância da escolha de obras que tragam benefícios ao maior número possível de pessoas.

Em relação às demandas de recapeamento já constantes, bem como novas solicitações que necessitem de intervenção, informou-se que será verificado se as vias já estão contempladas em plano de recapeamento ou de que forma poderão ser incluídas futuramente, sendo elaborado ofício para encaminhamento à SMSUB. Foi citado também que há vias recentemente asfaltadas cuja qualidade dos serviços executados não está satisfatória, devendo, desta forma, serem realizados os devidos apontamentos, considerando que as obras ainda se encontram dentro do prazo de garantia.

  1. Abertura da palavra aos munícipes e conselheiros

Alexandre solicitou confirmação sobre a proposta de recapeamento da Rua Professor Leitão da Cunha, pois acredita que a obra já tenha sido realizada. Ressaltou a necessidade de priorizar obras em escadões com grande fluxo de pedestres, especialmente em trajetos de acesso a UBSs e escolas. Também destacou a necessidade de propostas relacionadas à gestão de resíduos, mencionando o serviço de Ecoponto Móvel e soluções como mini ecopontos.

Bianca ressaltou a necessidade da obra no escadão do Parque Andrade e a revisão do valor, proposta cadastrada no exercício anterior em 2026. Também reforçou a importância da ampliação do Instituto Tia Lira e da aquisição de máquinas de costura para o projeto, considerando tratar-se de proposta de baixo custo.

Carlitos perguntou se o recapeamento previsto na Rua Cortegaça, também se estenderá até a rua Ilha de Maiorca. Mencionou ainda sobre a necessidade de intervenção na Praça Nogueira do Cravo, com a reforma dos equipamentos de ginástica existentes no local. Ressaltou também a necessidade de implantação de um projeto voltado à população idosa, com espaço apropriado para convivência e atendimento, citando como exemplo projeto implantado na cidade de Osasco.

Zenaide ressaltou a necessidade de recapeamento asfáltico nas ruas do Jardim Ana Maria, Jardim Olinda e entorno, incluindo a Rua Diogo Martins, por se tratar de vias com grande circulação de veículos pesados, o que provoca constantes danos ao asfalto.

Em relação à proposta do CDC Aleromâ, Sr. Ivan, responsável pelo CDC, compareceu à reunião do Orçamento Cidadão 2027, realizada em 08/04, na Subprefeitura Campo Limpo. Informou que está providenciando a documentação necessária para regularização do CDC, além de reforçar a necessidade de realização de melhorias no local.

Monica informou que a proposta de melhorias já foi cadastrada no Orçamento Cidadão 2027.

Dercy defendeu a necessidade da manutenção e troca de equipamentos de ginástica e playground localizados na Rua Cinquentenário, que se encontram danificados e sem condições adequadas de uso. Reforçou também, sobre a proposta de ampliação do Instituto Tia Lira, já cadastrada no Orçamento Cidadão 2026 e não priorizada, destacando novamente a necessidade da reforma para o atendimento dos programas sociais realizados no local.

Severino reforçou a necessidade de observar regiões sem propostas eleitas pelo CPM, classificando-as como “áreas de ponto cego”, citando como exemplo o fundão do Capão Redondo, conforme demonstrado na ferramenta “My Maps”. Sugeriu que as propostas não priorizadas com saldo remanescente sejam recadastradas e destacou especialmente propostas relacionadas à acessibilidade, que favorecem o deslocamento da população, principalmente até as escolas e UBSs.

O munícipe Márcio citou questões relacionadas à qualidade dos serviços de zeladoria e obras realizados, mencionando como exemplo a realização de intervenções em galerias por mais de três vezes no mesmo local. Ressaltou a importância da fiscalização, a fim de garantir a execução e entrega dos serviços com qualidade.

Ressaltou a frequência do descarte irregular de resíduos às margens do córrego Moenda Velha, destacando a necessidade de maior fiscalização, zeladoria e intensificação do trabalho de educação ambiental junto à comunidade.

Telisvaldo ressaltou que em abril realizamos uma reunião com a Empresa Controeste, responsável por serviços de cata-bagulho, retirada de grandes objetos, entres outros. Na ocasião, foram elencados os pontos críticos da região, sendo destacada a importância e a necessidade de intensificação das ações de educação ambiental in loco após a execução dos serviços de limpeza.

Rosângela informou que serão realizados novos mutirões de limpeza em parceria com o Movimento Limpa Brasil e demais responsáveis envolvidos.

Tereza enfatizou a importância de compartilhar o tutorial explicativo de cadastramento e criação de propostas aos munícipes.

Edna reforçou a existência de uma proposta para a revitalização do campo de futebol Society, localizado no Morro da Lua , a qual não foi priorizada em 2026.

Rosângela, durante a explanação das propostas eleitas no Orçamento Cidadão 2026, citou que a proposta do Morro da Lua não foi contemplada. Foi esclarecido que a proposta não havia sido cadastrada no exercício do Orçamento Cidadão 2026, sendo apresentada posteriormente, durante solicitação do CPM para indicação de propostas esportivas, em razão da existência de saldo remanescente aproximado de R$ 670 mil a ser empenhado.

Também foi informado que, embora a reforma da quadra do Morro da Lua seja considerada importante, o valor necessário para sua execução excedia os recursos disponíveis naquele momento. Desta forma, a proposta deverá ser cadastrada no Orçamento Cidadão 2027.

A munícipe Sandra alertou para a importância de apoiar as ONGs que realizam trabalho social e beneficiam a população, principalmente feminina, citando como exemplo o Instituto Tia Lira, que oferece aulas de artesanato para mulheres. Ressaltou a importância desses projetos, considerando que 51% das famílias são sustentadas por mulheres, e que esses cursos contribuem para retirá-las da situação de vulnerabilidade social.

Sandra alertou sobre o projeto de intervenção do PIU Jurubatuba, já aprovado, que contempla a região do Morro da Lua, destacando que a área poderá sofrer alterações em razão da implementação do projeto.

Destacou ainda que o esgoto a céu aberto na Rua Clodomiro de Oliveira é despejado na rede pluvial, desaguando no córrego Olaria Pirajussara, situação que prejudica diretamente a saúde dos moradores do entorno da Rua Andrea de Firenze, principalmente.

Mayra registrou manifestação acerca da necessidade de que situações emergenciais não sejam postergadas exclusivamente em razão de limitações orçamentárias, ressaltando que o atendimento à população constitui dever do poder público.

Destacou que já ocorreram perdas de vidas enquanto propostas consideradas essenciais seguem sem execução, afirmando que, embora o valor necessário seja superior aos recursos atualmente disponíveis, isso não deve justificar a paralisação das ações.

Ressaltou ainda que é necessário iniciar as intervenções com os recursos existentes, defendendo que a burocracia não pode se sobrepor à urgência das demandas da população.

Jairo ressaltou sobre as demandas já feitas anteriormente, referente propostas de duplicação da Av. Geovanni Gronchi que envolve a desapropriação de frentes de lotes que já são recuados, e a abertura da via Frei Macário de São João, seguindo pela lateral do Condomínio Paulistano, com uma elevação acentuada de piso necessária e saindo na Rua Hebert Moses, ambas pertencentes à Subprefeitura do Butantã. Segundo ele, será preciso um envolvimento do poder público, pois estas obras de grande porte trariam benefícios ao fluxo da Vila Andrade, Paraisópolis e Capão Redondo, desafogando o trânsito da Geovani Gronchi e criando novos caminhos. Seria importante o envolvimento das Subprefeituras do Campo Limpo e Butantã, junto com a Prefeitura de São Paulo para trazer esta melhoria no fluxo de veículos (carro e ônibus) na região.

Rosângela comunicou que as demandas recebidas foram encaminhadas ao CPM Butantã.

Telisvaldo sugeriu encaminhar as referidas demandas ao Conselheiro Jairo e que possa comparecer à reunião do CPM Butantã.

  1. Encaminhamentos

· Revisão das propostas e valores listados na planilha CPM;

· Avaliação e cadastramento de propostas constantes na lista;

· Ofício com a indicação de via públicas ´para o programa de recapeamento;

· Divulgação do tutorial para o cadastramento e criação de propostas nas redes sociais;

· Encaminhamento das propostas do CPM Butantã.

  1. Encerramento

Não havendo mais manifestações, a Coordenadora Rosângela agradeceu a presença de todos, reforçou a importância da participação popular no processo do Orçamento Cidadão 2027 e encerrou a reunião.

Convocação   |   Documento: 157469083

São Paulo, 14 de maio de 2026

CONVITE PARA A 16ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE MAIO/2026

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO

20 de maio de 2026 às 18h e 30 min na sede da Subprefeitura do Campo Limpo localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7.143 - Vila Andrade - CEP 05724-005.

Auditório localizado no piso térreo. Estacionamento no local.

PAUTA

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo.

(Momento para Inscrição de Fala).

2. Apresentação das autoridades presentes.

3. Orçamento Cidadão 2027

4. Acompanhamento das demandas CPM

5. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.

6. Encerramento.

A reunião será realizada em formato híbrido.

Link para acesso on-line:

https://teams.microsoft.com/meet/282739743806986?p=hKMwSeiD7u8dAj1ysU

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157440346

6032.2026/0001561-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LETICIA P R D COELHO NEUROPSICOLOGIA LTDA CNPJ 62447562000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157466865

6032.2026/0001568-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMACAO VET DIADEMA LTDA CNPJ 42109565000402 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157467780

6032.2026/0001569-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMACAO VET DIADEMA LTDA CNPJ 42109565000402 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469036

6032.2026/0001571-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMACAO VET DIADEMA LTDA CNPJ 42109565000402 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469376

6032.2026/0001570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMACAO VET DIADEMA LTDA CNPJ 42109565000402 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157472711

6032.2026/0001572-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANIMACAO VET DIADEMA LTDA CNPJ 42109565000402 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157405051

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0001467-3 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Condomínio Edifício Casa Alta e Ana Luisa Lacasa Archina
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2026/05895 e laudo justificando a necessidade da poda de 19 (dezenove) árvores para o endereço Rua Alcantarilla, 122, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Biólogo Nickolas de Azevedo Smith, CRBIO nº 146719/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393325

A vista do contido no 6032.2026/0001554-8 - MONIQUE MENDES MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 157433209

6033.2022/0002187-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: Convocação para Reunião Ordinária de Maio do Conselho Participativo Municipal Casa Verde. Ficam os/as senhores(as) conselheiros(as) e demais interessados(as) convocados/convidados(as) para a reunião que dar-se-á no dia 21 de maio, às 19 horas, no auditório da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão sito à av. Ordem e Progresso, 1001 . Pauta: - Informe da mesa diretora, Informes e entrega de demandas dos conselheiros, Indicação para cadastro no site Participe + e possibilidade de leitura das propostas apresentadas para uso de verba do orçamento cidadão, Agendamento de reunião extraordinária para discussão das propostas do orçamento cidadão, Grupos de Trabalho, Análise de áreas de atuação, Formação grupos, Entrega de demandas por parte dos munícipes, Devolutivas de demandas, Leitura e aprovação da ata, Encerramento

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 157425452

6021.2026/0026027-5 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: ALEJANDRO RIVAS SOUTO JUNIOR / CAMILA MARIA ESCATENA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a requisição da PGM, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO O CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 29-001.392-5, 29-001.394-1, 29-001.395-2, 29-001.396-8, 29-001.397-6, 29-019.073-8, 29-024.903-1 e 29-024.919-8;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e ulteriores providências e, após, à PGM para ciência e prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 157461252

PORTARIA Nº 030/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0001565-9

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO CARANDAÍ, CNPJ nº 52.271.283/0001-00, a utilização do espaço público situado na Praça Centenário, para realização do evento “FESTEJOS ALUSIVOS AO 113º ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE CASA VERDE”, no dia 23/05/2026, das 08:00H às 16:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Despacho de Cassação   |   Documento: 157409175

6033.2026/0001698-1 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho de Cassação

Interessados: SILVANA MARIA DOS SANTOS BRAGA, CPF 022.674.654-26

I - Considerando as questões de incomodidade e segurança pública constatadas no local, mormente pela instalação da irregular feira do rolo no local, restando configurado o interesse público para a tomada da providência ora em apreço, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO, com fulcro no artigo 23 do Decreto 58.831/2019, a CASSAÇÃO da Portaria Autorização PCS/CV/0000284812/2026, emitida para SILVANA MARIA DOS SANTOS BRAGA, CPF 022.674.654-26, para utilização de 1 metro quadrado, na Rua Afonso Lopes Vieira, nº 474;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À Fiscalização para que sejam emitidos termos de ciência e orientação sobre como proceder para a devolução dos preçõs públicos pagos, para coleta de assinatura das Interessadas, na próxima ação fiscal a ser desenvolvida no dia 17/05/2026;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157432649

6033.2026/0001760-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPACT FILM PELICULAS DE CONTROLE SOLAR LTDA CNPJ 50652559000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157432840

6033.2026/0001761-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPACT FILM PELICULAS DE CONTROLE SOLAR LTDA CNPJ 50652559000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157433083

6033.2026/0001762-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPACT FILM PELICULAS DE CONTROLE SOLAR LTDA CNPJ 50652559000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157446257

6033.2026/0001763-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LEIDHY LTDA CNPJ 65530468000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157447216

6033.2026/0001764-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LEIDHY LTDA CNPJ 65530468000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157448516

6033.2026/0001765-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LEIDHY LTDA CNPJ 65530468000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157466738

6033.2025/0003399-0 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Preliminarmente o interessado deverá esclarecer quanto a área total do imovel constar no AVCB com 26.044,48 m² e no requerimento e documentação 17.296,00 m²

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 157467099

6033.2026/0001104-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SEBASTIANA PATRICIO

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, (Anexo I da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco); visto que a capacidade de lotação é incompativel com a area solicitada pela atividade;

  2. Apresentar cópia da cédula de identidade do requerente, conforme inciso II do artigo 22 do Decreto 49.969/08; (legivel)

  3. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08 ( Anexo II da Portaria 29/SMSUB/2017 - Baixo Risco);

  4. Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades, conforme inciso X do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  5. Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023)

  6. Apresentar contrato social e demais documentações de forma legivel.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 157467478

6033.2025/0001288-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: BLUE SEA COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER ÀS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO CONFORME QUADRO 4A DA LEI 16.402/16.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157440875

SEI NÚMERO 6033.2026/0000857-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: WWW.LORENZZETTI@LORENZZETTI.COM.BR

(MJ LORENZZETTI BAR LTDA.)

COMUNIQUE-SE: (1-Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexos 1 e 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; 2- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação; 3- Cópia legível da cédula de identidade e CPF do responsável pela atividade; 5- Cópias da carteira do CREA/CAU, cópia do C.C.M. E ART/RRT do responsável técnico; 6-Informar vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4 B da lei 16.402/2016; 6-Informar atividade (nR) conforme tabela do decreto 57.378/2016; 7- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023))

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail- suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157382916

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000853-4

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: ISABELLA MAKMUD NAVIA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Despacho deferido   |   Documento: 157383959

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000854-2

Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DE DEFERIMENTO

COORDENADOR CPDU

REQUERENTE: ISABELLA MAKMUD NAVIA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante o pagamento dos emolumentos legais.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157457900

6034.2026/0000893-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACQUADOMINI TRATAMENTO DE AGUA E EQUIPAMENTOS COMERCIAL LTDA CNPJ 1268456000108 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157173371

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Processo SEI nº 6035.2026/0000854-8

Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica Parcial

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica Parcial ao termo de contrato nº 010/SUB-CT/2025 - SEI (141265797) referente ao período de 11/10/2025 a 11/05/2026 do Processo administrativo nº 6035.2024/0001988-0 - EMPRESA SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 14.457.456/0001-90 - tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ATIVOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES, MONITORES E NOTEBOOKS NOVOS) COM MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO. PELO PERÍODO DE 30 MESES CONFORME ARTIGO 106 da Lei nº 14.133 de 2021, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, OU ATÉ O MÁXIMO DE 60 MESES, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90006/SUB-CT/2025, conforme Extrato de Contrato SEI Nº 143518533 e Nota de Empenho nº 8501/2026 - SEI nº 157150150.

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à Supervisão de Administração e Suprimentos, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Portaria   |   Documento: 157148677

PORTARIA Nº 012/SUB-CT/G/AJ/2026

Ementa: Nomeia Gestor, substituto de todos os contratos existentes e os que vierem a ser celebrados pela Subprefeitura de Cidade Tiradentes no período de 11/05/2026 à 20/05/2026.

LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com os artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 44.279/03 bem como o Decreto Municipal nº 62.100/2022, RESOLVE:

I - Nomear, na qualidade de GESTOR DE TODOS OS CONTRATOS vinculados à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, desta Subprefeitura - CT, relativos às aquisições de bens, materiais e serviços comuns, o Servidor Lucas Caldeira Caetano R.F. 897.337.7, no período acima mencionado em virtude das férias do Servidor Leonardo Heck de Melo RF 793.436.0.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data 11 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157389805

A vista do contido no 6035.2026/0000883-1 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393155

A vista do contido no 6035.2026/0000884-0 - GISLENE KAROLINE BARBOSA JANUARIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393191

A vista do contido no 6035.2026/0000885-8 - CAROLINE REGINA LEMOS 45749750833 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393230

A vista do contido no 6035.2026/0000886-6 - JAQUELINE DA CRUZ NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393374

A vista do contido no 6035.2026/0000887-4 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393454

A vista do contido no 6035.2026/0000888-2 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393459

A vista do contido no 6035.2026/0000889-0 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157366617

6036.2026/0000939-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido
Assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Angelo Cori, 11, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 157364510

6036.2026/0000960-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: poda

DESPACHO: deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Antonio Carlos Lamego, 91 - 3 árvores - SGZ 15472502 - calçada pública - poda.

Rua Antonio Leão, 89 - 5 Alfeneiros - SGZ 15472504 - calçada pública - poda.

Rua Felipe José de Figueiredo, 154 - 1 Sibipiruna - SGZ 15472692 - calçada pública - poda.

Avenida Manoel dos Santos Braga, 201 - 5 Falsa-murta - SGZ 15472624 - calçada pública - poda.

Rua Antonio Leão, 70 - 3 Alfeneiros - SGZ 15472543 - calçada pública - poda.

Rua Jairo Fernandes Garcia, 157 - 3 Árvores - SGZ 15463538 - calçada pública - poda.

Rua Nova Palmeira, 220, esquina rua Araçazal - 2 Árvores - SGZ - 15469534 - calçada pública - poda.

Rua Nova Palmeira, 221, esquina rua Araçazal - 2 Árvores - SGZ - 15469549 - calçada pública - poda.

Rua Boaventura Rodrigues da Silva, 8 - 4 Ficus - SGZ 15465484 - calçada pública - poda.

Rua Itapiruna, 700 - 2 árvores - SGZ 15465503 - calçada pública - poda.

Rua Jacome Teles Menezes, 520 - 1 Palmeira - SGZ 15461938 - calçada píblica - poda.

Rua Marco Polo, 529 - 1 ficus - SGZ 15475068 - calçada pública - poda.

Rua Barra de Santa Rosa, 740 - 3 árvores - SGZ 15461949 - calçada pública - poda.

Rua Arauá, 42 esq. Wenceslau Guimaraes - 1 Ipê mirim - SGZ 15461948 - calçada pública - poda.

Rua Lajedo, 110 - 4 Areca-bambu - SGZ 15461007 - calçada pública - poda.

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima

Despacho deferido   |   Documento: 157407561

6036.2026/0000822-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 4 (quatro) árvores (4 ipe rosa) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Avenida Capitão Anselmo Barcelos, 89 esquina Rua Guaxuma, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 157363903

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em observância a Lei 13.019/2014 e ao Decreto n° 57.575/2019:

RESOLVE:


1º Constituir a comissão especial integrada pelos servidores efetivos/ comissionados abaixo indicados, para analisar o projeto decorrente de parceria com organização da sociedade civil a ser celebrada com a Subprefeitura Ermelino Matarazzo, mediante Termo de Fomento, monitorar e avaliar a parceria firmada:

NOME REGISTRO FUNCIONAL
Alexandre Paciullo Munhoz 951.611.5

Rubens de Souza Correa 824.955.5


2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157407912

São Paulo, 14 de Maio de 2026.

DESPACHO: Interessado: JOAO DUARTE DE ALBUQUERQUE

1-INDEFERIDO: mantenha-se o Auto de Multa nº 28-024.014-7, lavrado com base LEI 13478/2012 Art. 161 , conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais em SEI nº 157400775.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157453681

PROCESSO SEI 6037.2026/0001444-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA VIRADA CULTURAL 2026

I. Considerando os elementos constantes no presente processo e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a utilização do espaço público, em conformidade com a Lei Municipal nº 15.929/2013 e os Decretos Municipais nºs 56.905/16 e 61.279/2022, nos seguintes termos:

LOCAL: Av. Miguel Conejo, nº 1718 - Vila Albertina - São Paulo/SP - CEP 02731-060, Palco Freguesia/Brasilândia localizado na Praça Dollman, São Paulo/SP - CEP: 027310-070:

- Montagem: 22/05/2026, a partir das 22h00;

- Desmontagem: 25/05/2026, até às 19h00;

- Evento: 23/05/2026, das 16h00 às 00h00; e 24/05/2026, das 09h00 às 20h00.

II. Todas as informações técnicas, operacionais e pertinentes à realização do evento constam do processo SEI nº 6025.2026/0006466-4.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Retorne-se à SUB-FB/CGL/SC para o que mais couber.

Despacho deferido   |   Documento: 157282403

SEI Nº. 6037.2026/0001064-0

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 157279777, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho Documental   |   Documento: 157412994

6037.2025/0000162-3 - Multas: recurso

Despacho Documental

INTERESSADO: Gilberto Rosado dos Santos

ASSUNTO: Defesa Extemporânea contra o Auto de Multa nº 02-225.539-7

LOCAL: Rua Ivo Guida, 170 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP 02844-080

DESPACHO

I. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação do Supervisor Técnico de Fiscalização (doc. 157159286), corroborada pela manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (doc. 157386519), acolho o entendimento técnico no sentido do cancelamento do Auto de Multa nº 02-225.539-7, considerando o laudo da SABESP juntado aos autos (doc. 118202811), que informa inexistir rede de esgoto no local.

II. Assim, com fundamento na autotutela administrativa e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECLARO INSUBSISTENTE o Auto de Multa nº 02-225.539-7.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SUB-FB/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 157393679

SEI 6037.2026/0001443-3

Despacho Parcialmente Deferido

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15487989 1.665 R. Feliciano Malabia, 68 Bauhinia sp.

  • 15477659 12.362 R. Júlio Mário Salusse, 200 Koelreuteria bipinnata

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15485983 12.522 Av. Dep. Cantídio Sampaio, 2727 Tecoma stans

  • 15485983 12.523 Av. Dep. Cantídio Sampaio, 2727 Pereskia aculeata

  • 15485983 12.527 Av. Dep. Cantídio Sampaio, 2782 NI

  • 15483648 2.458 R. Rômulo Naldi, 76 Citharexylum myrianthum

  • 15483652 12.525 R. Gonçalo de Andrade, 14 Ficus benjamina

  • 15483652 12.528 R. Gonçalo de Andrade, 14 Ficus benjamina

  • 15483652 12.529 R. Gonçalo de Andrade, 39 Ficus benjamina

  • 15483652 12.530 R. Gonçalo de Andrade, 39 Ficus benjamina

  • 15500538 5.976 PC CELSO GILBERTO DE OLIVEIRA Leucaena leucocephala

1 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15490491 12.524 R. Júlio Mário Salusse, 130 Ficus benjamina

  • 15482664 7.238 R. Luís José Junqueira Freire, 131 Handroanthus chrysotrichus

  • 15468969 4.106 R. Otaviano Basílio da Silva, 246 Lagerstroemia indica

  • 15482811 12.521 R. José Félix Alves Pacheco, 94 Bougainvillea spectabilis

  • 15472968 8.677 R. Francisco Cristiano de Assis, 43 Terminalia catappa

  • 15376393 1.199 PS SEVERO BONINI Ligustrum lucidum

  • 15376393 1.200 PS SEVERO BONINI Ligustrum lucidum

  • 15483652 3.142 R GONCALO DE ANDRADE 14 Mangifera indica

  • 15483652 12.526 R. Gonçalo de Andrade, 14 Eriobotrya japonica

  • 15483652 6.121 R. Gonçalo de Andrade, 14 Mangifera indica

  • 15376393 1.199 PS SEVERO BONINI Ligustrum lucidum

  • 15376393 1.200 PS SEVERO BONINI Ligustrum lucidum

2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

3 - Publique-se, a seguir à CPO.

Portaria   |   Documento: 157394681

PORTARIA nº 54/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo Sr. Fábio Ivo Aureliano - Inscrito no CPF. Nº 756.XXX.XXX-49, através do Sei nº 6037.2026/0001441-7, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Cultura na Praça “. a ser realizado nos dias 17, 24 e 31 de maio de 2026 (Domingos), das 15H00 às 22H00, em nossa circunscrição na Praça Marielle Franco - Jardim Paulistano - - São Paulo - SP - CEP 02812-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Fábio Ivo Aureliano, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001441-7.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 157468389

6029.2019/0007052-3 - Auto de Interdição nº 181/2019 (022726438)

Interessados: MITIO TAKARA

Assunto: Ofício nº 704/COMDEC/2019/SMSU - Interdição de imóvel - risco decorrente de movimentação de solo (SIGRC 22549144)

COMUNIQUE-SE: Trata-se de movimentação de terra, com embargo consubstanciado pelo Auto de infração e Multa nº 02-225.343-2 (024137416), o qual foi atendido com o afastamento do risco, conforme informação do Fiscal de Posturas Municipais que, em vistoria, constatou "a regularização e estabilização do talude e da via com a execução de muro de arrimo e muro de divisa, conforme foto de SEI 050975668. Nada a providenciar por esta fiscalização quanto à legislação edilícia, uma vez que o risco foi sanado", pontua o Fiscal. Em que pese a opinião pertinente do agente fiscalizador, o mesmo não tem a atribuição técnica para emitir parecer sobre a inexistência do risco, que exige vistoria, laudo fotográfico e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por um profissional habilitado, fato que garante segurança jurídica e técnica, definindo responsabilidades civis e criminais. COMUNICAMOS ao SR. Mitio Takara, situado a Rua Rio Verde, 180, para que haja essa segurança, notadamente quanto ao entorno da área em questão (estacionamento), para apresentar ART e laudo técnico e fotográfico da área interditada, elaborado por profissional habilitado, que deverão ser juntados a este processo, para análise da possibilidade de desinterdição, com ulterior baixa do presente feito.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157432995

6039.2026/0002051-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO BRASILÂNDIA LTDA. - CNPJ Nº 46.714.858/0001-19

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 e publicação dos despachos de Indeferimento referente aos Processos nº6043.2022/0001556-7, nº6039.2025/0000979-0, nº6039.2025/0002586-8, nº6039.20250004993-7 e nº6039.2026/0000381-5, tendo em vista não ter apresentado o Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins e o Certificado de Estanquiedade para atividade exercida no local e outros documentos pertinentes para analise. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 157406699

6037.2026/0001300-3 - SISACOE: Auto de Regularização.

1997-0.239.352-3 - Processo Fisico: Auto de Regularização.

Despacho Indeferido

Interessados: Antonio Gomes de Oliveira - CPF nº 402.XXX.408-91.

DESPACHO: INDEFERIDO, por abandono, nos termos do anexo I, capitulo 4, Seção 4.1.1.1 de Lei nº 11.228/92 (C.O.E), regulamentado pelo Anexo 4.A.B - Inciso I Decreto nº32.329/92, face o não atendimento do "COMUNIQUE-SE" no prazo.

Comunique-se   |   Documento: 157286512

6037.2026/0001363-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCOS RODRIGUES DE ANDRADE - CNPJ Nº 64.570.361/0001-56.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica da ART/RRT do responsável técnico devidamente preenchida para atividade e local pretendido juntamente com o comprovante de pagamento, com a informação no campo 5. Observações: Referente ao Processo de Auto de Licença de Funcionamento.

2. Apresentar cópia reprográfica do Contrato Social, Alteração de Contrato para a atividade e local pretendido juntamente com o RG/CPF dos responsáveis da empresa.

3. Apresentar Termo de Ciência quanto a Obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou a Licença da Vigilância Sanitária.

Comunique-se   |   Documento: 157262037

6033.2026/0000967-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLOSSO PAES E DOCES LTDA - CNPJ Nº 61.375.448/0001-84.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar esclarecimento por escrito referente as divergências das áreas declaradas (área ocupada pela atividade/área total da construção) no Formulário de Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, planta encartada ao Processo nº 1020.2020/0002532-2 de Regularização da Edificação e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB.

1. Apresentar esclarecimento por escrito referente a Capacidade de Lotação declarada no Formulário de Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento e a planta encartada ao Processo nº 1020.2020/0002532-2 de Regularização da Edificação.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 157402239

Portaria 28/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0001432-3

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o CEI VÓ NICE I, representada pela Sra. Jéssica Thais da Silva, CPF: 426.***.***-** , no endereço Rua Alto Paraiso de Goiás, 126 , para, realização do evento “Arraiá Vó Nice I" que ocorrerá no dia 20 de junho de 2026, das 11h00 às 16h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Portaria   |   Documento: 157461740

PORTARIA INTERNA Nº 031/SUB-G/2026

Designa os(as) servidores(as) que atuarão nos procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Guaianases em 2027.

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, Thiago Della Volpi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo,

CONSIDERANDO a Portaria Interna Nº 026/SUB-G/2026 de 12 de Maio de 2026, publicada no DOC de 13/05/26, páginas 194 e 195,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) das Unidades Requisitantes, Área Técnica e Setor de Contratações, que atuarão nos procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Subprefeitura Guaianases para o exercício de 2027.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria e em complemento da Portaria Interna Nº 026/SUB-G/2026 de 12 de Maio de 2026, publicada no DOC de 13/05/26, páginas 194 e 195, ficam designados os(as) servidores(as) abaixo relacionados, para atuarem nos procedimentos cabíveis:

UNIDADE: CAF

Adilson dos Santos - RF 788.068.5 - e-mail: adilsondossantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Claudio de Melo - RF 548.066.3 - e-mail: claudiomelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Cristian Diogo - RF 706.671.6 - e-mail: cristiandiogo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Denise de Campos Alcantara - RF 796.902.3 - e-mail: denisealcantara@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Elisabete da Silva Rosa Baena - RF 830.925.6 - e-mail: ebaena@smsub.prefeitura.sp.gov.br

José Anaclécio de Oliveira - RF 582.536.9 - e-mail: joanaclecio@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Leonardo Ribeiro de Azevedo - RF 785.018.2 - e-mail: lrazevedo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Luciana de Andrade Silva - RF 898.051.9 - e-mail lasilva@smsub.prefeitura/sp.gov.br

Pedro Alves de Aguiar - RF 807.580.8 - e-mail: paaguiar@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Rafael Bebiano de Aguiar - RF 807.502.6 - e-mail: rbaguiar@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4 - e-mail: rspigariol@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ronaldo Bueno Vieira - RF 631.176.8 - e-mail: rbvieira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: CPO

Benevides Raimundo dos Santos Filho - RF 563.338.9 - e-mail: brsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Fernando Vicente - RF 622.677.9 - e-mail: fernandovicente@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Iara Augusto dos Santos - RF 761.510.8 - e-mail: iarasantos@smsub.prefeitura.sp.gov,br

Maria da Conceição Xavier - RF 538.140.1 - e-mail: mcxavier@smsub.prefeitura.sp.gov,br

Patricia Aires Murade Souza - RF 640.396.4 - e-mail: pairess@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Renata Carvalho de Azevedo - RF 712.531.3 - e-mail: renatacarvalho@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Roberval DIas Torres - RF 629.283.6 - e-mail: rdtorres@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: CPDU

Patrícia Farias da Silva - RF 726.515.8 - e-mail: pfsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Sandra Regina Fernandes Dutra Mendes - RF 631.879.7 - e-mail: srmendes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: CIPA

Luiz Antonio Cavalcante Caldas - RF 939.058.8 - e-mail: lcaldas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: GABINETE

Daniela dos Santos Goulart - RF945.225.7 - e-mail: danielagoulart@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9 - e-mail: earrudacunha@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: AGTI

Gabriel Queiroz da Silva Martelo - RF 953.265.0 - e-mail: gmartelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE: GOVERNO LOCAL

Mário Rogério de Siqueira - RF 630.631.4 - e-mail: mrsiqueira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Sueli Farias dos Santos - RF 645.549.2 - e-mail: sfsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º A elaboração do PCA 2027 da Subprefeitura Guaianases deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 08/2023.

Art. 3º A elaboração do PCA 2027 da Subprefeitura Guaianases seguirá os seguintes prazos:

I - até o dia 30 de junho de 2026, para elaboração das propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no art. 6º da IN SEGES nº 08/2023, com a indicação do grau de prioridade e análise da área técnica;

II - até o dia 12 de setembro de 2026 para consolidação das informações das contratações por parte do setor de contratações;

III - até o dia 30 de setembro de 2026 para aprovação do PCA pela Autoridade Competente.

§ 1º Demais prazos relacionados ao Plano de Contratações Anual 2027 da Subprefeitura Guaianases devem atender ao disposto na Instrução Normativa SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários de Governo;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas ou projetos definidos pela Subprefeitura Guaianases;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 4º Eventuais diretrizes, prazos, procedimentos ou casos omissos nesta Portaria deverão seguir o disposto na Instrução Normativa - SEGES n° 8 de 29 de dezembro de 2023.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de maio de 2026

Thiago Della Volpi

Subprefeito

Subprefeitura Guaianases

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 157442542

Portaria 29 /SUB-G/2026

São Paulo, 14 de maio de 2026.

O Subprefeito de Guaianases, THIAGO DELLA VOLPI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, localizado na Av. Ribeirão Itaquera, 67 - Vila Princesa Isabel, São Paulo - SP, 08420-500, para a realização da “Virada Cultural 2026”, que ocorrerá nos dias 23 e 24 de maio de 2026 (sábado e domingo), conforme pedido requerido através do Processo Administrativo SEI n°.: 6025.2026/0006466-4.

Evento: Virada Cultural 2026. Data do evento: 23 e 24 de maio de 2026 (sábado e domingo). Horário do evento: dia 23 das 14h00 ao dia 24 às 22h00. Local:Av. Ribeirão Itaquera, 67 - Vila Princesa Isabel, São Paulo - SP, 08420-500

Obrigando-se o Interessado:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos Atos do Executivo nº 2048291 Disponibilização: 11/05/2026 Publicação: 11/05/2026 Termo 156944169 SEI 6031.2026/0001742-1 / pg. 1 participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura de Guaianases no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura de Guaianases pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento;

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento; e

X - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157433447

6038.2026/0001438-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX SP ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA CNPJ 66677999000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157433904

6038.2026/0001439-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX SP ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA CNPJ 66677999000116 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393288

A vista do contido no 6038.2026/0001429-3 - DIEGO CHAGAS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393409

A vista do contido no 6038.2026/0001430-7 - MARCELO PEDRO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 153833927

6059.2026/0002529-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: EDMILSON BARBOSA DA SILVA

Diante das informações contidas no presente, em especial manifestação da Supervisão de Fiscalização, DEFIRO o pedido e a consequente DESINTERDIÇÃO do imóvel à Rua Jean De La Huerta, 999; interditado conforme art. 142° da Lei 16402/2016.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157398100

6039.2026/0002076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM SERVICO MEDICO LTDA CNPJ 66735628000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157402462

6039.2026/0002077-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO CROSS MAIS LTDA CNPJ 65564343000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157402908

6039.2026/0002078-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTACAO CROSS MAIS LTDA CNPJ 65564343000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409157

6039.2026/0002080-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONAFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 45671855000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157411611

6039.2026/0002079-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BONAFE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 45671855000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468813

6039.2026/0002089-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA TRADUCOES LTDA CNPJ 64624825000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468956

6039.2026/0002090-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA TRADUCOES LTDA CNPJ 64624825000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469279

6039.2026/0002091-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA TRADUCOES LTDA CNPJ 64624825000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470058

6039.2026/0002092-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAZBEK MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 3944760000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470862

6039.2026/0002093-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAZBEK MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 3944760000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157415096

6039.2025/0004478-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: 41.373.254 CRISTIANE ELOISE MARINO

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 157443484

6042.2026/0000388-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: STM SOLUÇOES TECNOLOGIA EM MANUTENÇAO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157425478

6039.2025/0006566-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELSEF DECOR ADESIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1 - Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art 22 do decreto 49969/08)

2-Relação de indisponibilidades/impossibilidades - protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art 22 do decreto 49969/08)

3- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco;

4- Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

7- cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

8 - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

9- Cópia do Título de Propriedade do Imóvel;

Comunique-se   |   Documento: 157461582

6041.2025/0003844-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOOP GESTAO DE PATIOS S.A.

COMUNIQUE-SE: Esclarecer o número de vagas para estacionamento, tendo em vista que o Certificado de Regularização solicitado é para a categoria de uso "nR2-12 - Estacionamento e garagens de veículos com mais de 40 e até 200 vagas de automóvel" e que edificações não residenciais com 280 (duzentas e oitenta) vagas de estacionamento ou mais, caracterizam Pólo Gerador de Tráfego.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393244

A vista do contido no 6039.2026/0002072-8 - RAMAEL DE PAULA LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393401

A vista do contido no 6039.2026/0002073-6 - GIOVANNA MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393442

A vista do contido no 6039.2026/0002074-4 - RAMAEL DE PAULA LIMA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393512

A vista do contido no 6039.2026/0002075-2 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 157372853

6040.2026/0001023-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: Clovis Pereira de Oliveira

COMUNIQUE-SE:Atender em 15 dias às disposições da Lei nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), Lei nº 16.642/2017 (COE).

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 157329837

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA DESEMBARGADOR FAUSTO WHITAKER MACHADO, CODLOG 40462-4, CEP 08130-350

SQL: 229.057.0025- 2- LOTE 23 - QUADRA 18 - LOTEAMENTO: CIDADE KEMEL

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 255 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 250 NÃO OFICIAL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 261 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 248 NÃO OFICIAL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 267 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 244 NÃO OFICIAL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 271 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 242 NÃO OFICIAL.

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 277, CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 240, CONFORME LISTA PUBLICADA NO DOM DE 12/09/1992 À PÁGINA 22, POSTERIOR Nº 240-B CONFORME LOCAL.

RUA MANUEL RODRIGUES SANTIAGO, CODLOG 16703-7, CEP 08142-235

SQL: 229.026-0000-0 - LOTE: N/C - QUADRA N/C - JD. LAURA - CONJUNTO RESIDENCIAL MARGARIDA MARIA ALVES

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 705 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 520 NÃO OFICIAL UTILIZADO NO LOCAL PARA OS 14 BLOCOS QUE COMPÕEM O CONDOMÍNIO.

AVENIDA NORDESTINA, CODLOG 11542-8, CEP 08032-000 - MATRICULA 287.795 DO 12º CRI

SQL: 139.412.0049-5 - PARTE DOS LOTES 12,13,14 E 15 LOTE "B" DO PROJETO SIMPLIFICADO - QUADRA 113 DO 5º PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA VILA CURUÇA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.153 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 1 VISTO DA ESQUERDA PARA A DIREITA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.157 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 2

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.161 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 3

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 4.165 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA O SALÃO 4

FICA CANCELADO OS ATUAIS Nº 4.159 E 4.151, CONCEDIDO PARA OS ANTIGOS S/Nº E Nº 900 RESPECTIVAMENTE CONFORME PUBLICADO EM E-PUBLI DE 16/05/25 À PÁG. 187 DO DOC PARA O SQL PAI 139.412.0041-1.

GERVÁSIO ALVES PEREIA, CODLOG 07953-7, CEP 08031-230

SQL: 139.412.0049-5 - PARTE DOS LOTES 12,13,14 E 15 (LOTE "B" DO PROJETO SIMPLIFICADO) - QUADRA 113 DO 5º PLANO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA VILA CURUÇA

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 39 PARA O ANTIGO S/Nº, PARA ACESSO AO PAVIMENTO SUPERIOR.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 157329837DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157473635

6040.2026/0001149-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157474875

6040.2026/0001150-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157474977

6040.2026/0001151-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157475163

6040.2026/0001152-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157475189

6040.2026/0001153-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157475235

6040.2026/0001154-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ 22093953001237 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 157444616

PS156 / Protocolo SIGRC 36937335

SEI 6040.2026/0000708-5

INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO TRIANON

ASSUNTO: Comunicado de Poda de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob o link 157275745, acolho como razão para decidir o deferimento do comunicado de poda de 06 (seis) árvores, sendo 02 (duas) da espécie Pau jacaré, 01(uma) da espécie Cinamomo, 01(uma) da espécie Jatobá, 01(uma) da espécie Uva japonesa e 01(uma) da espécie Mangueira, em área interna particular, localizada na Rua Eugênio Grieco, nº 281 - Jardim Camargo Novo - Itaim Paulista, nos termos do artigo 18, da Lei Municipal 10.365/87.

Convocação   |   Documento: 157145807

Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convocou os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria.

O trabalho será realizado no dia 16 de maio de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Local de Execução: Rua Manoel Rodrigues santiago

Servidores Convocados:

Marilene da Penha Rios RF.575.613.8

Willian Alexandrino dos Santos RF.644.151.3

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157432912

Processo 6040.2026/0000789-1.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA DETENTORA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 90014/2025 - COBES - Ata de R.P 022/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS em Link154306289, a Ata de R.P 022/SEGESCOBES/2025 em link 154396903, do Órgão Gerenciador da ata SEGES-COBES em links 155480925, 155554734 e 155666555, da Unidade de Compras (SUB-IT/CAF/SAS/COMPRAS) em link 155686252, com aceite da contratada em link 155479630 e da Assessoria Jurídica sob o link 157423986, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no § 6º, item VI, do art. 82 da Lei Federal 14.133/21, a contratação, por 12 meses, da empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10, detentora da Ata de R.P nº 022/SEGES-COBES/2025 , objetivando Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 90014/2025 - COBES. O valor da mensal estimada será de R$ 2.414,11(Dois mil, quatrocentos e quatorze reais e onze centavos), sendo: R$ 1.284,63 (Um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) correspondentes ao combustível contratado: gasolina tipo C e para o etanol é de R$ 1.129,48 (Um mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), a partir da emissão da ordem de início;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação n° 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor desta contratação o servidor Alex Alves RF. 655.346.0 e como fiscal o servidor Rogerio Arruda RF.621.056.2;

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 157448459

São Paulo, 14 de maio de 2026.

ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA

(06 de maio de 2026)

Ao sexto dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis, em primeira chamada, às 19h, horário oficial de Brasília, realizou-se, de forma presencial, no auditório da Subprefeitura de Itaquera, situado à Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, a 16ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMIQ, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli, contando com a presença de 15 (quinze) conselheiros titulares e 01 (um) Suplente, além do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda. Registrou-se, ainda, a presença de representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, Sra Ana Caroline Lauriano Gil e representante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, Sra. Maria José do Nascimento e munícipes.

Lista de Presença e Ausência dos Conselheiros (as) Titulares e Suplentes na Reunião 06 de maio de 2026

Distrito

Titular Suplente

Nome do Conselheiro (a)

Presente ou Ausente

Observações

Cidade Líder

TITULAR

MARIA DE JESUS COELHO DE PINHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

FABIANA MARIA PEREIRA DE CARVALHO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

MARY HELLEN FERMINO

Presente

Cidade Líder

TITULAR

FERNANDO FERREIRA

Ausente

Falta Justificada - questões médicas

Cidade Líder

TITULAR

LEILA DA SILVA RIBEIRO UZUM

Presente

Itaquera

TITULAR

MARCIA LOPES DE ARAUJO

Ausente

O Pleno deliberou por Falta Injustificada

Itaquera

TITULAR

JORGE ESEQUIEL DOS SANTOS

Presente

Itaquera

TITULAR

GLARIA JUSTINA FELIX DA SILVA (Glória)

Ausente

7ª Falta Injustificada - Perda de Mandato

Itaquera

TITULAR

CARLOS ALBERTO PINHEIRO SOUZA

Ausente

7ª Falta Injustificada - Perda de Mandato

Itaquera

TITULAR

JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS

Ausente

2ª Falta Injustificada - não apresentou manifestação conforme Regimento Interno

Itaquera

TITULAR

JOSE RICARDO DA SILVA

Ausente

7ª Falta Injustificada - Perda de Mandato

Itaquera

TITULAR

JESSICA CAROLINE VAZ DE OLIVEIRA

Presente

Itaquera

TITULAR

GUILHERME TEIXEIRAS FREITAS

Presente

José Bonifácio

TITULAR

JOSÉ ZILDO ALMEIDA DA SILVA

Ausente

O Pleno deliberou por Falta Justificada (Falta fora do Regimento Interno)

José Bonifácio

TITULAR

MARINALVA DE SOUZA

Presente

José Bonifácio

TITULAR

FERNANDA SHIOKAWA NAXARA FREITAS ENDO

Presente

José Bonifácio

TITULAR

HELIO APARECIDO FERREIRA DIAS

Presente

José Bonifácio

TITULAR

MAGNA ANGELA DA SILVA

Ausente

Assumiu em 06 de maio de 2026, faltas serão consideradas na próxima reunião.

Parque Do Carmo

TITULAR

PAULO HENRIQUE MACHADO DE MELO

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

EZEQUIEL AMORIM FERREIRA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

JOSE LIMA SOUSA

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

ALEXANDRA FABIANE CAPORALLI

Presente

Parque Do Carmo

TITULAR

IRACI DA ROCHA SANTOS CANDEIA DA SILVA

Presente

Parque do Carmo

SUPLENTE

ROBERTA SANTANA DA MATA HADA

Presente

José Bonifácio

TITULAR imigrante

CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME

Presente

Lista de Presença - Autoridades e Munícipes

Função

Nome

Representante Subprefeitura - Interlocutor CPMIQ

Nilmar Miranda

Coordenação de Projetos e Obras - CPO

Ana Carolina Lauriano Gil

Coordenação de Admistração e Finanças - CAF

Maria José

Representante da SMSUB

Ausente

Munícipes

Conforme lista de presença

PAUTA - 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPMSUB/IQ

1. Abertura da reunião pela Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme.

2. Leitura da pauta da 16ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e das autoridades presentes.

4. Comunicação da publicação da Ata da 15ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de abril de 2026.

5. Apresentação dos novos Conselheiros (as) Titulares que tomaram posse.

6. Esclarecimentos da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2025 e 2026, com apresentação da relação dos respectivos processos SEI e seus andamentos atualizados.

7. Esclarecimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2026, com apresentação da relação dos respectivos processos SEI e seus andamentos atualizados.

8. Apresentação sobre o Programa de Recapeamento Sustentável da Cidade de São Paulo.

9. Planejamento do cronograma das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, voltadas às fases do Orçamento Cidadão, de responsabilidade do CPM, incluindo a seleção, priorização e reorganização das 15 propostas.

10. Manifestação dos (as) conselheiros (as) e munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de até 3 (três) minutos por inscrito (a).

11. Informes gerais.

12. Encerramento da reunião.

Itens 1 a 4 da Pauta:

A reunião teve início às 19h, em primeira chamada, e, após conferência dos presentes às 19h05, constatou-se quórum suficiente para o prosseguimento dos trabalhos. A sessão foi conduzida pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, com assessoramento do Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, e da Secretária-Adjunta, Sra. Alexandra Fabiane Caporalli. A Coordenadora agradeceu a presença do representante da Subprefeitura de Itaquera e interlocutor do Conselho, Sr. Nilmar Miranda, bem como dos representantes. Informou que a pauta da reunião foi publicada no Diário Oficial da Cidade, sob o documento nº 155394622, estando registrada no Processo SEI nº 6041.2025/0000596-5, e solicitou ao Secretário-Geral que procedesse à leitura da pauta. Encerrada a leitura, os integrantes da Mesa saudaram os presentes e desejaram uma boa reunião. Na sequência, a Coordenadora comunicou que a publicação da Ata da 15ª Reunião Ordinária consta no Diário Oficial da Cidade, sob o documento nº 155561911. Na sequência, foi realizada nova conferência da lista de presença pela Secretária-Adjunta, bem como verificação do e-mail institucional e do grupo oficial de WhatsApp do CPM Itaquera para confirmação de eventuais comunicações de ausência. No expediente inicial, foi registrado que os Conselheiros: Glória Justina Felix da Silva, José Ricardo da Silva e Carlos Alberto Pinheiro Souza atingiram a sétima falta injustificada consecutiva, conforme controle de frequência e disposições previstas no Decreto Municipal nº 59.023/2019, Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera. Diante do exposto, foi dada ciência ao Colegiado acerca da perda de mandato dos referidos Conselheiros, sem objeções do Plenário. Caberá à Coordenação de Participação Social da Casa Civil proceder à devida oficialização da perda de mandato, bem como à convocação dos respectivos Conselheiros (as) Suplentes correspondentes, seguindo as devidas diretrizes e critérios. Registrou-se também a ausências dos Conselheiros (as):

· Fernando Ferreira, apresentou justificada médica (esposa interna) - Falta Justificada.

· José Zildo Almeida da Silva, comunicou que estaria presente na Audiência Pública do Orçamento Cidadão 2027 correspondente ao território da Subprefeitura Cidade Tiradentes. Aduziu ser membro do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU e manifestou interesse nas demandas do referido território. Registrou-se que o Conselheiro encaminhou comunicação por e-mail diretamente à Coordenação de Participação Social CPS/Casa Civil, sendo esclarecido pela Mesa Diretora que, nos termos do Regimento Interno do CPMIQ, o correto seria o encaminhamento prévio da comunicação diretamente à Mesa Diretora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera. A Mesa Diretora tomou ciência da comunicação por meio de cópia do e-mail encaminhada pela CPS/Casa Civil. Em resposta ao Conselheiro com cópia à Coordenadoria de Participação Social CPS/Casa Civil foi expressamente esclarecido, a princípio, que a justificativa apresentada não se enquadraria nos critérios previstos para apontamento de falta justificada, considerando tratar-se de decisão pessoal do Conselheiro em comparecer a outra atividade diversa da reunião do Colegiado. Ademais, o Conselheiro consta como Suplente na representatividade da Macro Região Leste 2 junto ao CMPU e não titular e não se caracteriza como “situação involuntária”. Contudo, a situação foi submetida à apreciação do Colegiado e, em plenária, após deliberação, por 08 (oito) votos decidiu-se, excepcionalmente, pelo apontamento da ausência como falta justificada, ainda que a comunicação apresentada não estivesse integralmente em conformidade com as disposições do Regimento Interno do CPMIQ.

· Márcia Lopes de Araújo apresentou comunicação referente a questões laborais, informando ser mãe solo e única responsável pelo sustento de seu lar. Relatou que, no início do mês de maio, surgiu oportunidade de realização de trabalho pontual em estabelecimento comercial localizado em shopping, possibilitando complementação extraordinária de renda. A Conselheira consignou compreender que a situação apresentada, em tese, não se enquadraria nos critérios ordinários previstos para apontamento de falta justificada, contudo solicitou apreciação excepcional pelo Colegiado, alegando tratar-se de situação involuntária e da necessidade de honrar compromisso profissional assumido para garantia de seu sustento familiar. A matéria foi submetida ao Plenário para deliberação quanto ao apontamento da ausência como falta justificada, considerando a manifestação da Conselheira e as alegações apresentadas. Após apreciação, o Pleno deliberou pelo registro da ausência como falta injustificada (1ª primeira falta injustificada).

· José Orlando dos Santos - não apresentou comunicação, falta injustificada (2ª falta injustificada).

· Magna Angela da Silva não apresentou comunicação prévia de ausência. Contudo, considerando que assumiu como Conselheira Titular em 06 de maio de 2026, registrou-se orientação da Coordenadoria de Participação Social - CPS/Casa Civil no sentido de que a contabilização de eventuais ausências deverá ocorrer somente a partir das próximas reuniões do Colegiado, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.

A Mesa Diretora, expressou aos Conselheiros (as) presentes a necessidade de observância criteriosa às disposições do Decreto Municipal nº 59.023/2019, das Portarias da Casa Civil nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e nº 012, bem como do Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera o qual consta vigente e deve ser aplicável, especialmente no que se refere à assiduidade, responsabilidade institucional, participação nas atividades do Colegiado e demais deveres inerentes ao exercício da função de Conselheiro (a). Foi ressaltado que as justificativas de ausência devem observar estritamente os critérios previstos nas normas aplicáveis, especialmente em situações decorrentes de questões médicas, fatos involuntários ou circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas, não devendo exceções serem utilizadas em situações corriqueiras. A Mesa Diretora destacou, ainda, a importância do comprometimento dos Conselheiros (as) com as atividades do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, território de atuação, bem como do respeito às normas regimentais e da observância ao princípio do bom senso na análise das situações apresentadas, consignando-se que situações excepcionais podem ocorrer, desde que não decorram exclusivamente de escolhas pessoais incompatíveis com os dispositivos normativos vigentes, evitando-se futuras situações virarem rotina. Portanto, reiteram-se as disposições regimentais e atos regulares.

Contabilização de Faltas dos Conselheiros Titulares CPM/Itaquera

Fevereiro/2025 a Maio/2026 (atualizada)

Nome

Faltas Justificadas FJ

Faltas Sem Justificativa - FS

CL

Maria de Jesus Coelho de Pinho

0 (zero)

5 (cinco)

CL

Fabiana Maria Pereira de Carvalho

0 (zero)

3 (três)

CL

Mary Hellen Fermino

1 (uma)

5 (cinco)

CL

Fernando Ferreira

1 (uma)

0 (zero)

CL

Leila da Silva Ribeiro Uzum

0 (zero)

0 (zero)

IQ

Marcia Lopes de Araújo

2 (duas)

1 (uma)

IQ

Jorge Esequiel dos Santos

2 (duas)

0 (zero)

IQ

Glaria Justina Felix da Silva (Glória)

0 (zero)

7 (sete) - Perda de Mandato

IQ

Carlos Alberto Pinheiro Souza

0 (zero)

7 (sete) - Perda de Mandato

IQ

José Orlando dos Santos

1 (uma)

2 (duas)

IQ

Jose Ricardo da Silva

0 (zero)

7 (sete) - Perda de Mandato

IQ

Jéssica Carolina Vaz de Oliveira

0 (zero)

0 (zero)

IQ

Guilherme Teixeira Freitas

0 (zero)

0 (zero)

JB

José Zildo Almeida da Silva

1 (uma)

2 (duas)

JB

Marinalva de Souza

2 (duas)

3 (três)

JB

Fernanda Shiokawa Naxara Freitas Endo

0 (zero)

1 (uma)

JB

Hélio Aparecido Ferreira Dias

1 (uma)

0 (zero)

JB

Magna Angela da Silva

0 (zero)

0 (zero)

PC

Paulo Henrique Machado de Melo

1 (uma)

6 (seis)

PC

Ezequiel Amorim Ferreira

1 (uma)

1 (uma)

PC

Jose Lima Sousa

0 (zero)

1 (uma)

PC

Alexandra Fabiane Caporalli

0 (zero)

0 (zero)

PC

Iraci da Rocha Santos Candeia da Silva

0 (zero)

0 (zero)

IM

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

0 (zero)

0 (zero)

Em sequencia, os representantes convidados fizeram seus cumprimentos iniciais aos presentes.

Item 5 - Apresentação dos novos Conselheiros (as) Titulares que tomaram posse.

Registrou-se que a posse dos novos Conselheiros (as) Titulares ocorreu conforme publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo: Sra. Leila da Silva Ribeiro Uzum, por meio do Edital nº 2000265, Documento nº 154445690, publicado em 10 de abril de 2026; Sr. Guilherme Teixeira Freitas, por meio do Edital nº 2006890, Documento nº 154575653, publicado em 14 de abril de 2026; e Sra. Magna Ângela da Silva, por meio do Edital nº 2041819, Documento nº 156761609, publicado em 06 de maio de 2026, todos vinculados ao Processo SEI nº 6010.2025/0000437-4. Registrou-se, ainda, que a convocação, formalização dos atos administrativos e regularização das posses competem à Coordenadoria de Participação Social CPS/Casa Civil, nos termos das atribuições estabelecidas pela legislação vigente. A Coordenadora deu ciência ao Plenário acerca da posse dos referidos Conselheiros (as) Titulares, em razão das vacâncias verificadas no Colegiado, passando os mesmos a integrarem formalmente o Conselho Participativo Municipal de Itaquera. Registrou-se que o Conselho Participativo Municipal CPM constitui órgão autônomo da sociedade civil, instituído com a finalidade de assegurar a participação popular junto às Subprefeituras do Município de São Paulo, atuando no acompanhamento das ações públicas, fiscalização, controle social e interlocução entre a população e a Administração Pública Municipal, nos termos do Decreto Municipal nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, bem como da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal. Os novos Conselheiros (as) Titulares empossados submetem-se aos princípios da participação popular, controle social, transparência, interesse público e acompanhamento das demandas do território de Itaquera, observando-se as disposições legais e regimentais aplicáveis ao Conselho Participativo Municipal.

Item 6 - Esclarecimentos da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2025 e 2026, com apresentação da relação dos respectivos processos SEI e seus andamentos atualizados.

A representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera, Sra Ana Caroline Lauriano Gil, apresentou esclarecimentos acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2025 e 2026, com exposição dos respectivos processos SEI e atualização dos andamentos administrativos. A representante informou que determinadas propostas encontram-se em fase de análise técnica, enquanto outras já possuem processos administrativos em andamento junto às secretarias competentes. Também foram prestados esclarecimentos sobre entraves técnicos, disponibilidade orçamentária e fluxos administrativos relacionados à execução das demandas. Em razão de compromissos previamente assumidos pela representante Sra. Ana Carolina Lauriano Gil, ajustou-se que a mesma realizaria apresentação objetiva acerca dos andamentos de três propostas do Orçamento Cidadão 2025 que se encontram em andamentos, com exposição dos respectivos Processos SEI e informações preliminares acerca das fases de execução das propostas sob responsabilidade da Subprefeitura Itaquera, correspondente ao Orçamento Cidadão 2026. Ficou consignado que, ao término da apresentação referente ao presente item de pauta, seria oportunizado aos Conselheiros (as) a formulação de questionamentos, manifestações e pedidos de esclarecimentos complementares.

Propostas do Orçamento Cidadão 2025 - Três Propostas em Andamentos que decorrem de indicações para uso de saldos que eram de duas propostas.

Inicialmente, destacou-se que as informações referentes às três propostas já foram anteriormente mencionadas e devidamente apresentadas e registradas na Ata da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, publicada nos Atos do Executivo nº 1912273, disponibilizada e publicada em 11 de fevereiro de 2026. No âmbito dos informes relativos às propostas do Orçamento Cidadão 2025, especificamente quanto às propostas decorrentes da destinação de recursos remanescentes dos saldos das propostas nº 447 e nº 1687, a representante da Coordenadoria de Projetos e Obras CPO/Itaquera reapresentou ao Colegiado as informações referentes aos respectivos processos administrativos instaurados, contendo identificação das obras, endereços contemplados, valores orçados, recursos reservados e valores homologados, visando atualização e acompanhamento das etapas administrativas e executivas das referidas propostas pelo Colegiado.

· Processo SEI nº 6041.2025/0004792-7, referente à revitalização de praça pública situada na Rua André Basili, no bairro Parque do Carmo, São Paulo, cujo valor orçado e reservado foi de R$354.957,81, com valor homologado de R$333.975,38, encontra-se em andamento.

· Processo SEI nº 6041.2025/0004791-9, referente à execução de obra de revitalização de praça pública, localizada na Rua Jequitirana, no bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, com valor originalmente orçado e reservado no montante de R$645.030,40, tendo sido homologado o valor de R$617.273,20, encontra-se em andamento, com recente publicação da empresa contratada, vide doc. 156654043 e 156697965 de 04 de maio de 2026, constante no processo SEI.

· Processo SEI nº 6041.2025/0003659-3, referente à execução de pavimentação asfáltica, execução de escadaria e revitalização de piso de viela, abrangendo toda a extensão da Rua Airton Senna, Travessa Airton Senna e Viela Airton Senna, no trecho compreendido entre a Rua Caititu e a Rua Terra Brasileira, cujo valor inicialmente orçado foi de R$2.285.915,75, com valor reservado de R$1.957.126,46 e valor homologado de R$2.119.987,45. Emitido Ordem de Inicio doc. 154415631 com registro no SEI 09/04/2026.

A Sra. Ana Carolina Lauriano Gil, representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera, informou ao Colegiado que os recursos correspondentes às três propostas mencionadas foram remanejados para o exercício de 2026, razão pela qual, a princípio, não há indicativos de perda dos recursos orçamentários destinados às respectivas execuções. Esclareceu, ainda, que, diante do referido remanejamento orçamentário, a previsão administrativa é de que os procedimentos e execuções das propostas possam transcorrer regularmente até o final do exercício de 2026, observados os trâmites técnicos, administrativos, licitatórios e orçamentários pertinentes. Contudo, informou que há um pequeno atraso na proposta de obras de drenagem urbana e recomposição da pavimentação na Avenida Dr. Francisco Munhoz Filho, entre a Rua Fraiburgo e Rua José Gil, Cidade Líder, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2025/0003396-9, em razão de desapropriação e remanejamento de famílias. Informou, ainda, que o empenho é oriundo do exercício de 2025 e deverá ser liquidado até o final de junho de 2026.

Com relação às obras em andamentos de 2025, o Conselheiro Sr. José Lima, solicitou a adequação da Placa indicativa da obra Processo SEI nº 6041.2025/0004792-7, referente à revitalização de praça pública situada na Rua André Basili, para que seja complementado o número do Processo SEI e valor, dados que não constam na Placa da obra. Foi respondido pela Sra Ana Carolina que já foi solicitado a devida adequação.

Com relação às propostas do Orçamento Cidadão 2026 sob responsabilidade da Subprefeitura Itaquera, a Sra. Ana Carolina Lauriano Gil prestou esclarecimentos individualizados quanto à descrição das propostas, valores estimados, andamento administrativo e respectivos Processos SEI instaurados.

· Proposta REM.IQ5 - “Revitalização de espaço público na Praça da Rua Francisco Tranchesi”, no valor estimado de R$320.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000824-9, foi informado que está em andamentos para elaboração de licitação.

· Proposta REM.IQ7 - “Implantação de ATI e playground na Rua Rio Mamanguape”, no valor estimado de R$220.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000811-7, foi informado que está em andamentos para elaboração de licitação.

· Proposta REM.IQ8 - “Revitalização de espaço público na Rua Freitas Guimarães”, no valor estimado de R$210.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000825-7, foi informado que a proposta está em andamentos para elaboração de licitação.

· Proposta REM.IQ9 - “Revitalização de espaço público na Rua Fraiburgo”, no valor estimado de R$150.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000812-5, foi informado que está em andamentos para elaboração de licitação.

· Proposta REM.IQ3 - “Pavimentação da Rua Astrogildo Pereira (Parque Savoy/Cidade Líder)”, no valor inicialmente previsto de R$1.000.000,00, foi esclarecido que o valor destinado não contempla integralmente a execução da obra de pavimentação e drenagem necessária ao local. Informou-se que será necessária complementação orçamentária para viabilização da execução da proposta, sendo comunicado que há um compromisso pela Subprefeitura para buscar o complemento, e que atualmente encontra-se em análise de alternativas administrativas e orçamentárias para complementação do recurso necessário.

· Proposta 1486.OC - “Construção de praça inclusiva na Rua Gilberto Randon”, no valor estimado de R$1.500.000,00, a representante informou que houve necessidade de alteração do local inicialmente previsto para execução da proposta, considerando que a COHAB não autorizou a cessão da área originalmente indicada. Contudo, foi informado que a COHAB disponibilizou área localizada ao lado do cachorródromo existente em frente ao local inicialmente apontado. Não havendo objeções por parte do Colegiado do CPM Itaquera, registrou-se posicionamento quanto ao prosseguimento da proposta no novo local indicado e comunicado, a saber Rua Virginia Ferni com esquina Rua Júlio Bala (área que a COHAB liberou), permanecendo mantidos o objeto, a finalidade pública e o valor estimado da proposta.

· Proposta REM.IQ6 - “Construção de salão social na Rua Floriano de Toledo”, no valor estimado de R$674.000,00, a representante informou que o valor inicialmente previsto mostra-se inferior ao montante efetivamente necessário para execução integral da proposta. Diante disso, esclareceu-se que a alternativa administrativa avaliada pela Subprefeitura consiste na realização das licitações referentes às obras das praças previstas nas demais propostas e, havendo saldo remanescente decorrente de eventuais economias contratuais, os valores serão direcionados para complementação da verba necessária à execução da proposta do salão social. Sendo registrado que o valor necessário e estimado atualmente, remonta a importância de R$851.352,14 importe este necessário para que ocorra a licitação, ou seja, há uma falta de R$177.352,14.

· Proposta 10.OC - “Ampliação de equipes de poda e roçagem”, no valor estimado de R$2.890.272,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2025/0002564-8, foi informado que a proposta encontra-se em análise de elaboração e andamentos.

· Proposta 1860.OC - “Implementação de 5 novas equipes de limpeza urbana”, no valor estimado de R$1.000.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2025/0003768-9, foi informado que está em análise de elaboração e andamentos.

A Mesa Diretora, através da Coordenação, informou acerca de quatro propostas do Orçamento Cidadão 2026 cuja competência de execução não pertence à Coordenadoria de Projetos e Obras CPO/Subprefeitura Itaquera, tratando-se de demandas vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde SMS, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEME.

· Proposta referente à “instalação de iluminação e arquibancada no CDC Itaquera”, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEME, foi informado o respectivo Processo SEI nº 6019.2026/0000906-7 porém até a presente data, encontra-se com acesso restrito, contudo a Pasta comunicou que o Conselho Participativo Municipal de Itaquera, será devidamente informado quando da abertura do procedimento licitatório correspondente.

· Propostas “Adequações estruturais de acessibilidade no CAPS Infantil Itaquera” e “Cobertura da UBS Parada XV de Novembro”, ambas de competência da Secretaria Municipal da Saúde SMS, foi informado que aguarda-se a apresentação dos respectivos Processos SEI à Coordenadoria de Administração e Finanças CAF, pela SMS, para viabilização da liberação do recurso destinado à execução das propostas.

· Proposta “Apoio a feiras e eventos culturais de comunidades imigrantes”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, foi esclarecido que a Pasta informou tratar-se da realização de feira voltada à empregabilidade, cuja definição do local ainda se encontra em avaliação, havendo estudo preliminar entre o Parque do Carmo e o Parque Raul Seixas. Foi ainda informado que se tratará de evento único, com previsão estimada para o mês de junho de 2026, cabendo à própria Pasta a divulgação institucional do evento, o qual contará com apoio do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

Registrou-se, ainda, que constam propostas vinculadas ao Orçamento Cidadão 2026 cuja execução ocorrerá mediante empenho próprio das respectivas Pastas responsáveis, razão pela qual também deverão ser acompanhadas no monitoramento da Plataforma Participe+.

· Proposta P.1266 - “Ampliar Trecho Rua Angelo de Andrade”, informou-se tratar-se de proposta de responsabilidade da SIURB, registrada com execução mediante empenho próprio.

· Proposta P.3224 - “Construir contenção do Córrego Guaiaúna e alargamento da ponte”, esclareceu-se igualmente tratar-se de proposta de responsabilidade da SIURB, também prevista para execução mediante empenho próprio.

· Proposta P.3145 - “Instalar iluminação inteligente e câmeras de monitoramento”, registrou-se tratar-se de proposta de responsabilidade da SP Regula, igualmente prevista para execução mediante empenho próprio.

A Coordenação do CPMIQ registrou a importância do acompanhamento contínuo destas propostas no âmbito da Plataforma Participe+, considerando tratar-se de demandas de interesse público vinculadas ao território de Itaquera.

Encerrada a exposição das propostas do Orçamento Cidadão 2026, foi aberto aos questionamentos sobre este item de pauta.

A Sra. Rosangela, munícipe presente, questionou qual seria a proposta referente ao salão social, sendo-lhe reiterado que a proposta do Orçamento Cidadão 2026 refere-se à REM.IQ6 - “Construção de salão social na Rua Floriano de Toledo”. Contudo, a munícipe questionou acerca do andamento da obra denominada “salão multiuso”, localizada na Rua Luis Delpi, s/n. Em resposta, foi esclarecido que a pauta da reunião tratava especificamente das propostas vinculadas ao Orçamento Cidadão 2025 e 2026, não constando a referida obra entre as propostas priorizadas pelo Conselho Participativo Municipal de Itaquera para os respectivos exercícios. A munícipe questionou informações acerca da efetiva data de entrega do equipamento público, considerando que, segundo a placa informativa da obra, constaria prazo estimado de noventa dias para conclusão, contados a partir de novembro de 2025. A representante da CPO/Itaquera colocou-se à disposição, esclarecendo que tal informação poderá ser verificada por meio do respectivo Processo SEI, o qual não foi informado no momento pela munícipe, podendo posteriormente ser objeto de consulta. Foi registrado pela Sra. Ana Caroline representante da Coordenadoria de Projetos e Obras, que toda obra pública possui servidor designado para fiscalização e acompanhamento contratual e que obras publicas podem sofrer aditamentos contratuais que podem impactar na prorrogação das obras.

A Sra. Ana Paula, munícipe presente, comentou acerca de proposta voltada à construção de passarela na Avenida Jacu Pêssego, sendo-lhe esclarecido que a presente reunião não tratava das propostas que serão objeto de estudos e análises referentes ao Orçamento Cidadão 2027. Foi informado, contudo, que a referida proposta encontra-se inserida na Plataforma Participe+ e, como tal, estará sujeita à análise e deliberação do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, o qual deverá, dentre as propostas recepcionadas até 15 de maio de 2026, realizar a priorização de 15 (quinze) propostas, não sendo este o objeto da pauta da presente reunião.

O Conselheiro Ezequiel, questionou sobre a qual seria o endereço da proposta do Ecoponto, sendo-lhe esclarecido que: a Proposta nº 447 - Ecoponto, está registrada no Processo SEI nº 6012.2025/0014113-5, e visa ser na Rua Adolfo Lima Barros x Rua Professora Aparecida Relvas, informou-se tratar-se de proposta de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, constando Ordem de Início sob documento nº 149120693, emitida em janeiro de 2026, com prazo estimado de conclusão de quatro meses.

A Sra. Rosângela, questionou acerca da proposta referente ao Banco de Alimentos, relatando que, segundo seu entendimento, o local já estaria “pronto”, porém permaneceria fechado e sem atividades aparentes, o que poderia ocasionar riscos de vandalismo ao equipamento público. Em esclarecimentos, a Sra. Ana Carolina, representante da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO/Itaquera, informou que àquele departamento coube a execução e entrega da edificação, ou seja, a conclusão das obras pertinentes ao equipamento. Quanto ao início efetivo das atividades e funcionamento do local, esclareceu que tais providências deverão ser averiguadas junto à Pasta responsável pela operacionalização e utilização do equipamento público. O Sr. Nilmar esclareceu que, no âmbito da Pasta correspondente, foi estudada a viabilidade de utilização do equipamento como “Armazém Solidário”, visando melhor aproveitamento do espaço e ampliação do atendimento à população. Num primeiro momento, não houve objeções por parte do Conselho Participativo Municipal de Itaquera quanto à referida possibilidade. Contudo, foi solicitado ao Interlocutor que proceda ao encaminhamento das devidas informações e respostas pela Pasta responsável, bem como que sejam adotadas medidas visando maior celeridade para efetiva utilização do equipamento. O Conselho registrou preocupação quanto à ausência de utilização imediata do espaço já entregue, considerando que a demora na destinação e funcionamento do equipamento poderá ocasionar riscos de vandalismo e prejuízos à finalidade pública. Reiterou-se, ainda, a solicitação para que, quando da inauguração do equipamento e início efetivo das atividades, seja dada a devida notoriedade institucional ao ato, com prévia comunicação e convite ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

Foi solicitado à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, bem como ao Interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, que, sempre que possível, sejam reportados ao Colegiado os andamentos, registros administrativos, etapas de execução e demais informações pertinentes às propostas do Orçamento Cidadão. Os Conselheiros (as) também solicitaram que o Conselho Participativo Municipal de Itaquera seja comunicado de forma prévia e adequada quando da conclusão e entrega de cada proposta executada, possibilitando a presença e participação institucional do Colegiado nos atos correspondentes, considerando tratar-se de demandas priorizadas pela população e acompanhadas pelo Conselho. Registrou-se, ainda, solicitação para que as placas indicativas das obras contenham, sempre que possível, as informações mínimas necessárias à transparência pública, tais como número do Processo SEI, número do contrato, data de início e término da obra, prazo de execução, valor estimado, órgão responsável pela execução e identificação da empresa contratada. Os Conselheiros (as) solicitaram também que, sempre que possível, os registros fotográficos e informações relativas à instalação das placas das obras sejam encaminhados ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera, visando ampliar o acompanhamento, a publicidade e o controle social das ações executadas no território. Por fim, registrou-se entendimento do Plenário quanto à importância da manutenção permanente do diálogo institucional entre os órgãos da Administração Pública, representantes técnicos e o Conselho Participativo Municipal, visando assegurar ampla transparência, publicidade, controle social e acompanhamento das ações e investimentos públicos realizados no território de Itaquera.

7. Esclarecimentos da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/Itaquera acerca das propostas do Orçamento Cidadão 2026, com apresentação da relação dos respectivos processos SEI e seus andamentos atualizados.

A representante da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/Itaquera, Sra. Maria José do Nascimento, apresentou esclarecimentos acerca das propostas vinculadas ao Orçamento Cidadão 2026, especialmente no tocante aos procedimentos administrativos relacionados à execução orçamentária e financeira. Foram apresentados esclarecimentos sobre a destinação de verbas, empenhos, disponibilidade orçamentária e tramitação dos processos administrativos relacionados às propostas aprovadas no território de Itaquera.

· Foi informado que a proposta referente à liberação de verba para instalação de ventiladores na UBS Cidade Líder encontra-se em verificação quanto à existência de saldo orçamentário disponível, para posterior encaminhamento e deliberação junto à Secretaria Municipal da Saúde (ainda em verificação).

· A verba correspondente a R$3.000,00, destinada à dotação do Conselho Participativo Municipal para aquisição de material de escritório, encontra-se em andamento mediante Processo SEI 6041.2026/0001062-6 setor de compras.

· Em relação ao valor correspondente ao montante de R$510.000,00, destinado à execução de duas propostas vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde (Cobertura da UBS Parada XV de Novembro recurso R$210.000.00 e Adequações estruturais de acessibilidade no CAPS Infantil Itaquera recurso R$310.000,00) foi informado que aguarda-se o encaminhamento dos respectivos Processos SEI e da solicitação formal pela pasta responsável pela execução das propostas, no caso, a Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

· Quanto à proposta REM.IQ1 “Kit Lanche para reuniões do CPM Itaquera”, no valor estimado de R$10.000,00, vinculada ao Processo SEI nº 6041.2026/0000763-3, foi informado que a demanda encontra-se em andamento administrativo, aguardando prosseguimento dos trâmites internos pertinentes.

Os membros do Colegiado ressaltaram a importância de garantir ampla publicidade aos dados relativos à execução orçamentária das propostas, especialmente quanto às fases de empenho, contratação e execução.

8. Apresentação sobre o Programa de Recapeamento Sustentável da Cidade de São Paulo.

O presente item de pauta restou prejudicado em razão da ausência de representante para realização da apresentação prevista. Registrou-se que a Mesa Diretora encaminhou solicitações à Secretaria Municipal das Subprefeituras e à CONSUMAVI, requerendo a indicação de representante e/ou o encaminhamento de material elucidativo e informativo acerca do Programa de Recapeamento Sustentável da Cidade de São Paulo. Contudo, até a realização da presente reunião, não houve resposta aos e-mails encaminhados, tampouco retorno aos contatos e ligações realizados pela Mesa Diretora por meio telefônico. Diante da ausência de manifestação dos órgãos competentes, o Plenário deliberou pelo encaminhamento de novo pedido formal de retorno, com solicitação de envio de material informativo e esclarecedor, bem como de informações acerca das vias e ruas eventualmente previstas para inclusão no Programa de Recapeamento Sustentável até o final do exercício de 2026, no âmbito dos distritos pertencentes ao território da Subprefeitura de Itaquera. Registrou-se, ainda, solicitação de apoio ao Interlocutor do CPMIQ para que também intervenha, dentro das atribuições e possibilidades institucionais cabíveis, visando auxiliar na obtenção das respostas e informações solicitadas pelo Colegiado.

9. Planejamento do cronograma das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, voltadas às fases do Orçamento Cidadão, de responsabilidade do CPM, incluindo a seleção, priorização e reorganização das 15 propostas.

A Coordenadora apresentou ao Plenário o cronograma para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias voltadas às fases do Orçamento Cidadão, especialmente quanto aos procedimentos de seleção, priorização, reorganização e acompanhamento das 15 propostas do território. Foi ressaltada a importância da ampla participação popular nas etapas do processo, bem como da observância aos princípios da publicidade, transparência, participação social e controle social. Registrou-se que as fases do Orçamento Cidadão 2027, constantes na Plataforma Participe+, foram amplamente divulgadas durante a Audiência Pública realizada em Itaquera no dia 13 de abril de 2026, às 18h30, compreendendo as seguintes etapas: Etapa 01 - Recepção de propostas, no período de 01 de abril de 2026 a 15 de maio de 2026; Etapa 02 - Priorização das propostas, no período de 25 de maio de 2026 a 19 de junho de 2026; Etapa 03 - Análise de viabilidade, no período de 29 de junho de 2026 a 24 de julho de 2026; Etapa 04 - Interposição de recursos, no período de 01 de agosto de 2026 a 11 de agosto de 2026; Etapa 05 - Revisão de recursos, no período de 12 de agosto de 2026 a 21 de agosto de 2026; Etapa 06 - Indicação de remanescentes, no período de 30 de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026; Etapa 07 - Devolutiva, no período de 03 de novembro de 2026 a 19 de novembro de 2026; e Etapa 08 - Monitoramento, no período de 01 de janeiro de 2027 a 30 de dezembro de 2027. Os Conselheiros deliberaram pela continuidade das discussões nas próximas reuniões do Colegiado. Foi ainda deliberada pelo Plenário a realização de Reunião Extraordinária para o dia 20 de maio de 2026, com primeira chamada às 19h, admitindo-se abertura dos trabalhos com quórum mínimo correspondente a 1/3 dos Conselheiros, considerando tratar-se de reunião destinada exclusivamente a estudo preliminar, sem caráter deliberativo. A reunião terá pauta específica voltada ao estudo preliminar das propostas inseridas na Plataforma Participe+ referentes ao Orçamento Cidadão 2027, com vistas à futura priorização das propostas, nos termos do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026. A Coordenação ressaltou a importância da participação dos Conselheiros (as) e da sociedade civil nas etapas de análise, seleção e priorização das propostas, observando-se os princípios da publicidade, transparência, participação social e acesso à Plataforma Participe+. Destacou-se, ainda, a necessidade de observância às normas regimentais relativas à frequência e justificativa de ausências.

10. Manifestação dos (as) conselheiros (as) e munícipes devidamente inscritos, com tempo máximo de até 3 (três) minutos por inscrito (a).

Foi concedida a palavra aos Conselheiros (as) e munícipes devidamente inscritos, observando-se o tempo máximo de até 3 (três) minutos por manifestação. Durante as manifestações, foram apresentadas demandas relacionadas à mobilidade urbana, transporte público, manutenção viária, drenagem, zeladoria, descarte irregular de resíduos, sinalização de trânsito, segurança viária, iluminação pública, manutenção de praças e acompanhamento das propostas do Orçamento Cidadão. Os integrantes da Mesa Diretora reforçaram a necessidade de formalização das demandas por meio dos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo, especialmente através do serviço 156, Ouvidoria e processos SEI, a fim de garantir o devido encaminhamento administrativo. Também foi reiterada a importância do acompanhamento, pelos próprios munícipes e Conselheiros, dos protocolos e processos administrativos vinculados às demandas apresentadas. Expressaram o direito de falas:

· A munícipe Sra. A munícipe Sra. Teresa, em sua fala, apresentou questionamentos acerca de ocupação irregular em área pública localizada na Rua Gioacomo Perti, nº 300, esquina com a Rua Augusto Cavalcanti, relatando que já teriam sido realizadas intervenções no local, contudo teria ocorrido o retorno de pessoas em situação de rua, além de situações envolvendo vandalismo, suposto ponto de drogas, perturbação e insegurança. A munícipe manifestou entendimento de que medidas preventivas mais efetivas deveriam ser adotadas pelo Poder Público, inclusive com reforço de ações de segurança pública e eventual implantação de câmeras vinculadas ao Programa Smart Sampa. Relatou ainda situações envolvendo a Rua Alfredo Ricci, mencionando problemas relacionados à utilização irregular de garagens para atividades comerciais, excesso de som, transtornos no trânsito local e acúmulo de veículos, aduzindo que solicitou a CET a necessidade de intervenções em razão do fluxo existente na região. A munícipe também apresentou questionamentos quanto à responsabilidade da SABESP em relação à manutenção, conservação e limpeza de calçadas vinculadas às áreas sob sua responsabilidade, solicitando apoio e encaminhamentos quanto às demandas apresentadas. O Interlocutor do Conselho tomou ciência das manifestações e informou que as demandas poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes para averiguação e eventuais providências administrativas cabíveis.

· A munícipe Sra. Lucia, A munícipe Sra. Lúcia apresentou solicitação referente à necessidade de carpinação em trecho localizado na Avenida Jacu Pêssego com a Rua Sábado D’Angelo, relatando que parte do serviço ainda não teria sido executada. Informou que já procedeu à abertura dos protocolos nº 37038879 e nº 36586201, solicitando fiscalização e providências quanto à conclusão dos serviços. A munícipe também comentou acerca do letreiro “Amo José Bonifácio”, relatando ausência de devolutivas e informações sobre a demanda anteriormente apresentada. Em resposta, o Interlocutor informou que já foi realizada reunião acerca do referido assunto, sendo que as devolutivas e manifestações dos órgãos competentes ainda se encontram pendentes. Questionou ainda acerca da manutenção de marquises e guias nas proximidades da Praça Brasil, mencionando os protocolos nº 35909867 e nº 37062663. Por fim, registrou reclamação quanto à ocupação irregular existente na Avenida Líder, nº 3408, em frente ao posto de gasolina, informando a existência do protocolo nº 36563159 para acompanhamento da demanda. O Interlocutor tomou ciência das manifestações apresentadas, registrando que as demandas poderão ser novamente encaminhadas aos setores competentes para averiguação e eventuais providências administrativas cabíveis.

· A munícipe Sra. Ana Paula, munícipe presente, iniciou sua fala prestando agradecimentos pela execução da pavimentação da Rua “Marieta”, destacando reconhecimento aos esforços realizados para atendimento da demanda. A munícipe também registrou agradecimentos aos parlamentares Toninho Vespoli, Sandra Tadeu e Alessandro Guedes, relatando que todos colaboraram para o encaminhamento de ações e emissão de Processos SEI relacionados às demandas do território, estendendo ainda os agradecimentos ao Conselho Participativo Municipal de Itaquera e ao Sr. Jorge e Sr “Favela” pelos apoios prestados. Por fim, solicitou atenção e continuidade das intervenções e melhorias relacionadas à continuidade da Rua Go Sugaya.

· O munícipe Sr. Gilberto Roque, manifesta entendimento de que as obras previstas para terem início em janeiro de 2026 ainda não foram iniciadas e que, estando já no mês de maio, permanece a ausência de abertura do processo licitatório. Ressalta que se trata de uma intervenção que foi viabilizada no ano anterior, amplamente discutida, deliberada, votada e liberada em todo o seu contexto de planejamento, sendo, portanto, esperado seu início na fase de execução. Destaca que a demora verificada é significativa e, em seu entendimento, bastante grave. Observa ainda que o presente ano é um ano eleitoral, o que, à luz de experiências anteriores, pode impactar a continuidade e a condução de determinadas obras públicas. Menciona que, em anos anteriores, especialmente em 2024, diversas obras acabaram não sendo realizadas e as vezes sendo associadas a indicações parlamentares, o que, segundo sua percepção, gera preocupação quanto à possibilidade de descontinuidade ou redirecionamento de prioridades. Por fim, reforça que o Orçamento Cidadão possui natureza participativa e trata de obras de interesse público, sendo fundamental que as respostas e informações sobre sua execução sejam prestadas de forma clara, tempestiva e transparente à sociedade.

· O munícipe Eduardo, iniciou a fala cumprimentando a todos os presentes e agradecendo a devolutiva quanto às propostas, que somam o importe de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), sendo este montante referente a duas propostas da área da saúde: Cobertura da UBS Parada XV de Novembro recurso R$210.000.00 e Adequações estruturais de acessibilidade no CAPS Infantil Itaquera recurso R$310.000,00, que cobrou a Supervisão Téncia de Saúde Itaquera providências. Informou que “saiu” o Processo SEI referente ao Savoy. Fez um convite à Mesa e aos demais membros do Conselho para que realizem visita e manifestação de agradecimento às unidades da UPA 26 de Agosto e Boni II, como forma de reconhecimento pelos recursos destinados pelo CPMIQ. Comentou sobre a situação da saúde em Itaquera, avaliando que o cenário é preocupante. Ressaltou que, juntamente com os conselheiros Gilberto e Hélio, compõe a Comissão de Obras da Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, e que foi apresentado planejamento entregue em 2023 referente à UPA Bonifácio, cuja previsão inicial era julho de 2026, posteriormente alterada para dezembro de 2026 e, mais recentemente, com nova previsão para fevereiro de 2027. Relatou ainda que o equipamento de saúde denominado “Paulistão da Saúde”, a ser implantado o espaço estaria momentaneamente cedido à SABESP, por cento e oitenta dias e que tal prazo já expirou, possui previsão de entrega para 2029, com a previsão de sete equipamentos de atendimento. Informou também que foi entregue moção referente ao Centro TEA em Itaquera, porém sem previsão de implantação até o momento, bem como destacou que a UBS Cibele também permanece sem previsão definida.

· A munícipe Sra. Alessandra Porto iniciou sua fala informando ser moradora do Distrito de Bonifácio e que se encontra presente na reunião na condição de munícipe, com o objetivo de contribuir para a melhoria da região, não apenas do distrito onde reside, mas também de outros territórios nos quais possa colaborar. Relatou que, na presente reunião, não havia demandas específicas a serem apresentadas, razão pela qual optou por trazer inicialmente um momento de reflexão, tanto aos conselheiros quanto aos munícipes presentes. Comentou que participou do projeto do BRT Aricanduva, ocasião em que, juntamente com outros munícipes, como a Sra. Rosângela, também presente naquela ocasião, acompanhou as discussões e considerou a experiência relevante. Destacou que, naquele contexto, foi aberto espaço para falas, ocasião em que a munícipe Sra. Rosângela teria realizado uma das perguntas consideradas por ela como fundamentais, relacionada à fiscalização do projeto e, para fins de esclarecimento das etapas de execução, foi mencionado que teria havido um empréstimo junto ao Banco Mundial (BIRD). O projeto total tem um investimento estimado em US$ 121 milhões., envolvendo quatro consórcios distintos, o que gerou questionamentos quanto aos mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução do projeto. Ressaltou ainda que foi disponibilizada a apresentação do projeto de obras, contendo informações sobre os valores e o detalhamento do que será executado no perímetro de intervenção. Comentou, ainda, sobre o evento “Câmera na Rua”, registrando que esperava uma participação mais expressiva da população, em especial dos munícipes interessados na melhoria do bairro e na apresentação das demandas e problemáticas locais, de forma a contribuir de maneira mais efetiva para o debate público e para o aprimoramento das políticas e ações na região.

· A munícipe Sra. Rosângela, em complementação às discussões, destacou a importância da participação popular ativa e contínua no acompanhamento das demandas do território. No que se refere ao projeto BRT Aricanduva, salientou tratar-se de empreendimento de elevado valor, o qual demanda acompanhamento rigoroso quanto à fiscalização, bem como quanto ao destino e à execução dos recursos, mencionando que os valores seriam oriundos de financiamento em dólar, o que reforça a necessidade de transparência e controle social. Relatou ainda que obras previstas e não executadas na região de São Mateus não teriam sido devidamente observadas, apontando a existência de novos projetos em andamento que igualmente exigem acompanhamento pela população. Ressaltou que a saúde deve ser tratada como prioridade, cabendo a cada cidadão buscar e acompanhar as políticas públicas voltadas a essa área. Por fim, questionou a situação da limpeza do Córrego próximo Rua Henrique Farias. Em resposta, o interlocutor informou ter ciência da demanda e que se encontra no aguardo de maiores informações junto ao Sr. Rogério, o qual está consolidando os dados necessários, sendo informado que o serviço deverá ser viabilizado em breve.

· O munícipe Sr. Aguinaldo iniciou sua fala abordando as questões relacionadas aos atrasos na implantação de equipamentos de saúde, destacando o crescimento vertical na região de Itaquera e seus impactos diretos sobre o aumento populacional. Ressaltou que tal dinâmica contribui para a insuficiência de equipamentos públicos de saúde e para a sobrecarga daqueles já existentes. Salientou, ainda, que deveria haver maior planejamento prévio, com a elaboração de projetos estruturados que considerem o adensamento populacional decorrente do crescimento vertical da região, de modo a assegurar a adequada oferta de serviços públicos essenciais à população.

Item 11 - Informes gerais

· Foi informado que as Reuniões Ordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera permanecerão previstas para ocorrer nas primeiras quartas-feiras de cada mês até dezembro de 2026, sem prejuízo de eventuais convocações de Reuniões Extraordinárias, conforme necessidade do Colegiado e das pautas institucionais relacionadas ao Orçamento Cidadão e demais matérias de interesse público.

· Registrou-se que as pautas e comunicações oficiais das reuniões vêm sendo amplamente divulgadas por meio das redes sociais da Subprefeitura de Itaquera.

· Informou-se, ainda, que a rede social Instagram vinculada ao CPMIQ encontra-se em processo de transição de acesso e domínio da conta.

· Foi também informado que a reunião do Conselho Gestor do Parque do Carmo encontra-se prevista para o dia 09 de maio de 2026, às 16h.

· Registrou-se, por fim, informação acerca da previsão de realização da reunião do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde na segunda sexta-feira do mês, às 14h, ficando pendente confirmação da respectiva data.

· Registrou-se que a unidade UPA 26 de Agosto encaminhou convite aos membros do Conselho Participativo Municipal de Itaquera para participação na próxima reunião do respectivo Conselho Gestor, prevista para o dia 07 de maio de 2026, às 14h, ocasião em que serão prestados agradecimentos ao Conselho pela indicação de recursos destinados à proposta de cobertura da unidade.

item 12 - Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, agradeceu a presença de todos, bem como a participação dos Conselheiros, autoridades e munícipes presentes. A Coordenação informou que a próxima reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera será convocada oportunamente, nos termos regimentais e está prevista para o dia 03 de junho de 2026. Não havendo outras manifestações a serem registradas, a Coordenadora declarou encerrada a reunião às 21horas. A presente ata foi lavrada pelo Secretário-Geral, Sr. Jorge Esequiel dos Santos, sendo posteriormente encaminhada aos Conselheiros (as) Titulares e Suplentes para ciência e eventual manifestação, seguindo posteriormente para publicação.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunta CPMIQ - Biênio 2025/2026 - 3º semestre

Comunicado   |   Documento: 157425767

CONVOCATÓRIA

4ª Reunião Extrordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera - CPMSUB/IQ. BIÊNIO 2025-2026

A Coordenadora do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme, no uso de suas atribuições, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) titulares do Pleno do CPMIQ e CONVIDA os(as) Conselheiros(as) suplentes do CPMIQ; o Subprefeito Rafael Limonta, da Subprefeitura de Itaquera, ou seu representante; o Sr. Nilmar de Souza Miranda, da Supervisão da Habitação e também Interlocutor do CPMIQ, bem como os membros da sociedade civil, a participarem da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, biênio 2025-2026, no formato presencial, a ser realizada no Auditório da Subprefeitura de Itaquera, localizado na Rua Augusto Carlos Bauman, nº 851, Itaquera, São Paulo/SP (entrada pelo estacionamento lateral). A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º, 18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:

4ª Reunião Extraordinária do CPMSUB/IQ

Data: 20 de maio de 2026.

19h Primeira chamada.

19h30 Segunda chamada.

21h00 Encerramento (vide Nota ao final da Pauta).

PAUTA:

1. Abertura da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera pela Coordenadora, Sra. Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme.

2. Leitura da pauta da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de Itaquera.

3. Pronunciamentos iniciais da Mesa Diretora e autoridades presentes.

4. Estudo preliminar das propostas inseridas na Plataforma Participe+ referentes ao Orçamento Cidadão 2027, nos termos do artigo 7º da Portaria SEPLAN nº 06, de 27 de março de 2026. A reunião será instalada às 19h, em primeira chamada, com quórum mínimo de 1/3 dos Conselheiros, em caráter exclusivamente técnico e preliminar.

5. Manifestações dos (as) Conselheiros (as) e munícipes previamente inscritos, limitadas a 3 (três) minutos por intervenção, restritas ao tema da pauta, sem acolhimento de novas demandas ou encaminhamentos.

6. Informes gerais.

7. Encerramento.

Carmen Rosa Olivares Cornejo Guilherme

Coordenadora CPMIQ - Biênio 2025/2026

Jorge Esequiel dos Santos

Secretário-Geral - Biênio 2025/2026

Alexandra Fabiane Caporalli

Secretária-Adjunto CPMIQ - Biênio 2025/2026

Nota:

1. As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Participativo Municipal de Itaquera terão início, em primeira chamada, às 19h, com a presença mínima de um terço dos membros do Plenário referente ao Biênio 2025/2026 e, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de conselheiros presentes, conforme dispõe o Art. 22 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, observando-se o quórum estabelecido no Art. 23 da mesma Portaria.

2. Quanto ao encerramento das reuniões, observa-se o disposto no Art. 20 da referida Portaria, que estabelece duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada a critério dos conselheiros presentes.

3. Para fins de justificativa de ausência de conselheiros (as) titulares, serão aceitas exclusivamente aquelas de ordem médica, mediante apresentação de atestado ou declaração, bem como situações involuntárias devidamente fundamentadas, que serão analisadas pelo Colegiado. A comunicação deverá ocorrer até às 18h59 do dia da reunião e ser encaminhada ao e-mail institucional do Conselho Participativo Municipal de Itaquera cpmiq@prefeitura.sp.gov.br. A presença dos Conselheiros (as) Titulares deverá ser pontuada até às 19h31 (segunda chamada) após este horário será contabilizado como falta. Ressalta-se que o regramento referente às ausências justificadas foi objeto de votação expressa pelo Plenário e encontra-se devidamente ratificado no Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme registrado na Ata da 9ª Reunião Ordinária (Documento SEI nº 144015059), publicada em 09/10/2025, no Processo nº 6041.2025/0000596-5.

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 157456340

Assunto: LEVANTAMENTO MÉTRICO DECIMAL

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU UNIDADE TECNICA DE CADASTRO. SUBUNIDADE DE EMPLACAMENTO.

De acordo com o Decreto 49.346/08, a SubUnidade de Emplacamento desta SUB-IQ, vai proceder a revisao numerica da Rua PIACATU Codlog. 16.192-6, que começa na RUA GONÇALVES COELHO e termina no LARGO IMARARÁ.

Documento I - 157438251.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157418580

6041.2025/0003662-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JAYA INTELIGENCIA E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA.

DESPACHO : I - Eu Subprefeito face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003662-3, na análise e conforme parecer técnico da Assessoria Técnica Jurídica e informação do Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalizaçao da Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso, com o cancelamento dos seguintes autos de multa: 05 359 333-2, 05 359 338 3, 05 359 346-4, 05 359 347 2, 05 359 348 1, 05 359 349-9, 05 359 351-1, 05 359 355-3, 05 359 358-8, 05 359 380-4, 05 359 395-2, 05 359 396-1, 05 359 401-1, 05 359 402-9, 05 359 411-8, 05 359 413-4, 05 359 419 3, 05 361 007-5, 05 361 016-4, 05 361 026-1, 05 361 033-4, 05 361 036-9, 05 361 045-8, 05 361 048-2, 05 361 057-1, 05 361 060-1, 05 361 072-5, 05 361 076-8, 05 361 612-0, 05 361 613-8, 05 361 635 9, 05 361 982-0, 05 361 997-8, 05 362 340-1, 05 362 341-0, 05 362 348-7, 05 362 352-5, 05 362 368-1, 05 362 369-0, 05 362 378-9, 05 362 380-1, 05 362 393-2, 05 362 401-7, 05 362 416-5, 05 362 417-3, 05 362 690-7, 05 362 691-5, 05 362 710-5, 05 362 711-3, 05 362 730-0, 05 362 731-8, 05 362 743-1, 05 362 746-6, 05 362 765-2, 05 362 767-9, 05 363 247-8, 05 363 253-2, 05 363 278-8, 05 363 279-6, 05 363 300-8, 05 363 301-6, 05 363 318-1, 05 363 319-9, 05 363 643-1, 05 363 644-9, 05 363 656-2, 05 363 657-1, 05 363 683-0, 05 363 684-8, 05 363 706-2, 05 363 708-9, 05 363 859-0, 05 363 860-3, 05 363 892-1, 05 363 893-0, 05 363 915-4, 05 363 926-0, 05 363.940-5, 05 364 081-1, 05 364 090-0, 05 364 093-4, 05 364 115-9, 05 364 125-6, 05 364 148-5, 05 364 149-3, 05 364 509-0, 05 364 510-3, 05 364 540-5, 05 364 541-3, 05 364 562-6, 05 364 563-4, 05 364 578 2, 05 364 579-1, 05 364 722-0, 05 364 723-8, 05 364 750-5, 05 364 751-3, 05 364 770-0, 05 364 772-6, 05 364 932-0, 05 364 934-6, 05 364 950-8, 05 364 951-6, 05 365 239-8, 05 365 240-1, 05 365 653-9, 05 365 654-7, 05 365 670-9, 05 365 671-7, 05 365 683-1, 05 365 684-9, 05 365 700-4, 05 365 701-2, 05 365 723-3 e 05 365 724-1, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 157415777

6041.2025/0000024-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:JOSÉ MARCO DA SILVA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0000024-6, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 931-1, por violação dos artigos 149 e 165 da Lei nº 16.402/16.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 157407727

6041.2025/0004463-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

DEFIRO o de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA

ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO,

nos termos da Lei 10.205/86 Portaria nº. 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 - art. 22,

para “LOTUS CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE HIGIENICOS LTDA” localizado na RUA PROFESSOR HOSEGAWA,185 (GALPÃO 677/699)- COLONIA (ZONA LESTE), conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Despacho   |   Documento: 157425869

6045.2026/0001286-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.

DEFIRO o de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA

ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO,

nos termos da Lei 10.205/86 Portaria nº. 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 - art. 22,

para “CENTRO VETERINARIO GAMA PRIME LTDA” localizado na RUA SÃO TEODORO,1370 (SALA 7) - VILA CARMOSINA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 150538467

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0022344-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157330599

6041.2026/0000965-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: FERNANDO LESCHIOR SULLER GARCIA.

Endereço: RUA FRANCISCO ALARICO BERGAMO, 451.

Bióloga Responsável: BIANCA SANTINI MARQUES OKUDA, CRBio 068447/01-D e ART 202604058.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 06 (SEIS) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

LIGUSTRO

PODA DE LIMPEZA

05

JERIVÁS

PODA DE LIMPEZA

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

V - Por fim comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393337

A vista do contido no 6041.2026/0001597-0 - WESLEY LEMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 157033351

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002168-2

DESPACHO Nº 155/2026/SUB-JA/GAB

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.299/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º,

II - AUTORIZO o SESC - Serviço Social do Comércio - Unidade Vila Mariana, localizada à Rua Pelotas, 141 - CEP 04012-000 - São Paulo - SP, aqui representada pela Gerente Sra. Renata Salvador, a utilizar o espaço da Área de Esporte e Lazer do Jabaquara, à Rua Genaro de Carvalho, 135 - Vila Mira - Jabaquara - São Paulo - SP., para realização do evento "Dia do Desafio 2026 - Pista de Corrida - Vem correr com a Gente".

III - Essa ação tem como objetivo estimular a população a incorporar a atividade física em seu cotidiano, propondo alguns momentos em movimento, reforçando habitos saudáveis e o bem-estar físico e mental. Mais do que um ação pontual, o Dia do Desafio consolida-se como uma plataforma de mobilização social, que há mais de 30 anos, vem fortalecendo vínculos comunitários e incentivando a ocupação qualificada dos espaços públicos.

IV - A proposta está estruturada nos seguintes eixos temáticos: Acesso à Diversidade, Educação e formação, Memória, Cultura e Pertencimento e Gestão de Políticas Públicas.

V - As ações ocorrerão entre os dias 6, 13 e 20 de maio de 2026, das 18h às 20h e no dia 27 de maio de 2026, das 7h às 11h, com corrida e caminhada orientada, com acompanhamento técnico e participação de coletivos locais, promovendo integração, incentivo à prática regular e ocupação qualificada do espaço público.

VI - O SESC será responsável pela operação integral da atividade, montagem e desmontagem dos equipamentos utilizados, com toda estrutura prevista, cumprindo o controle de ruído, limpeza e preservação do espaço após sua realização, conforme legisltação vigente.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 157439326

PROCESSO SEI Nº 6042.2022/0003778-6

DESPACHO Nº 169/2026/SUB-JA/GAB

INTERESSADO: Marcos Vinicius Negrão Salum

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, e ainda, considerando a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 157361064, que adoto como razão para decidir,

II - INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa nº 38-003.601-1;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 157393894

PROCESSO SEI: 6021.2020/0001575-0

DESPACHO Nº 168/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: GUACUI PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 05.403.236/0001-92.

I - No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, e ainda, considerando a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em documento SEI 157259186, que adoto como razão para decidir,

II - DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 22-039.139-4.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 157116385

PROCESSO SEI Nº 6057.2025/0001451-1

DESPACHO Nº 160/2026/SUB-JA/GAB

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI (157025211), que adoto como razão para decidir, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa 22.041.884-5, em nome de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -SABESP, CNPJ: 43.776.517/00362-90, lavrado nos termos das Leis 13614/03 e 15244/10, Decreto 59108/19.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar à SUB-JA/CPDU/UNAI para providências posteriores.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Despacho   |   Documento: 157116599

PROCESSO SEI Nº 6021.2019/0022735-6

DESPACHO Nº 161/2026/SUB-JA/GAB

I - No uso das atribuiçoes a mim conferidas, em conformidade com a Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, que delegam ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local;

II - Considerando ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, em documento SEI 157029723, que adoto como razão para decidir;

III - DEFIRO o cancelamento dos Autos de Multa números 22.039.102-5, 22.039.110-6 e 22.039.126-2, em nome de Serafim Afonso Perestrelo, CPF: 125.XXX.358-XX, lavrados nos termos da Lei 16402/16;

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhar à SUB-JA/CPDU/UNAI para providências posteriores.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Comunicado   |   Documento: 157399843

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO PUBLICADO EM 14/04/2026 - PÁGINA 263

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO FIM DE SEMANA

Onde se lê: COMUNICADO Nº 002/2026/SUB-JA/GAB

Leia-se: COMUNICADO Nº 011/2026/SUB-JA/GAB

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157363889

6042.2026/00002271-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Batista de Melo, nº 42 - Jardim Jabaquara

01 (uma) Árvore seca - NI

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157249516

6042.2026/0002256-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Praia do Castelo, nº 170 (Esquina com Rua Araquém) - Vila Macote

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

02(duas) Pata de vaca - Bauhinia forficata

01(um ) Abacateiro - Persea americana

01(um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

01(um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

01(uma) Nespeira - Eriobotrya japonica

01(uma) Aroeira salsa - Schinus molle

Poda de Adequação.

Ampliação/Adequação do canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157251093

6042.2026/0002265-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Luis Orsini de Castro, nº121 - Jardim Oriental 01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

Remoção, com substituição por 01 (uma) muda de pequeno porte em área adjacente.

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Luis Orsini de Castro, nº121 - Jardim Oriental

01(uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata

01(uma) Caferana - Bunchosia glandulífera

01(uma) Pitangueira - Eugenia uniflora

01(um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

Poda de Adequação.

Remoção de mureta, Ampliação e Adequação do canteiro.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157155035

6042.2026/0002257-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Tuparaí, nº 74 - Cidade Vargas

2(dois) Ficus - Ficus microcarpa

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 157248399

SEI Nº 6067.2026/0011646-9 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Joaquim Morais, nº 358 - Vila Mascote

01(um) Faveiro - Peltophorum dubium

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, tendo em vista que, no ato da vistoria, não foram constatadas evidências técnicas suficientes que justifiquem a adoção de tal manejo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Joaquim Morais, nº 358 - Vila Mascote

01(um) Faveiro - Peltophorum dubium

DEFIRO a PODA de Adequação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157155568

SEI Nº 6042.2026/0002254-9 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Do Céu, nºs76/80 - Vila do Encontro

01 (um) Resedá - Lagerstroemia indica

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que, no momento da vistoria, não constatamos a necessidade de manejo no momento.

. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157419449

6042.2026/0002309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157423200

6042.2026/0002311-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157432528

6042.2026/0002312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157433568

6042.2026/0002313-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439517

6042.2026/0002315-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157443877

6042.2026/0002316-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGERI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20188573000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157400934

6039.2026/0000094-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EMPORIO ALBA LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157429714

PA SEI 6042.2026/0002286-7 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: ALEXANDRE MARQUES OLIVEIRA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2026/0002286-7, nos termos do parecer da manifestação técnica do Biólogo André Vicente de Oliveira, CRBio nº80000/01-D, contratado pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 02 (dois) exemplares arbóreos das espécies: 01(uma) Mangueira - Mangifera indica L e 01 (uma) Goiabeira - Psidium guajava L, situados na Rua Heitor Rodrigues de Souza, nº56 - Cidade Vargas- São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2026/06917.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393327

A vista do contido no 6042.2026/0002303-0 - REGINALDO BRAZ DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157360320

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a instalação de guarita para fiscais e motorista, formulado pela empresa Spencer Transportes LTDA., a ser implantada na Rua Teresa Borotolo, nº 69, ficando a zeladoria e manutenção da mesma sob a responsabilidade da solicitante, nos termos da legislação pertinente.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho   |   Documento: 157333805

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa J.F. CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, referente à execução de obra de pavimentação de via e drenagem na Rua Severiano Melo e Rua Antonieta de Lima Cruz, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Publique-se.

À CPO.

Despacho   |   Documento: 157333116

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa J.F. CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, referente à readequação física de espaço público - Rua Paraná, localizado na Rua Paraná, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Publique-se.

À CPO.

Despacho   |   Documento: 157332547

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA, referente à execução de obras de revitalização de córrego, localizado na Rua País Natal, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Publique-se.

À CPO.

Despacho   |   Documento: 157332106

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa J.F. CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA PRIMAVERA - JARDIM SÃO JOÃO, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Publique-se.

À CPO.

Despacho   |   Documento: 157331443

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa J.F. CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, referente à execução de obras de requalificação do sistema de drenagem e readequação de passeio na Rua André Luis, Subprefeitura Jaçanā-Tremembé,

Publique-se.

À CPO.

Despacho indeferido   |   Documento: 157367495

Processo Físico nº 2011-0.339.819-5 - À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir INDEFIRO pedido de licença de funcionamento para mesas e cadeiras, formulado por Edinilson Rodrigues Araujo, por restar prejudicado em razão da perda de objeto, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 157330161

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 157032241, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido reconsideração de despacho que indeferiu auto de licença de funcionamento, formulado pela OURO GAS COMERCIO DE GLP LTDA., tendo em vista infração ao art. 9º da Lei nº 11.782/95.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 157327141

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 157052863, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de fechamento da Rua Eduardo, tendo por fundamento infração ao § 1º e 5§ do artigo 2º do Decreto nº 56.985/16.

Publique-se.

À CPDU.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157415842

6043.2026/0001374-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO VETERINARIO MONTINI E EULALIA CANTO ANIMAL LTDA CNPJ 62178554000130 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 157398198

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001371-5

Interessado/Nome / Razão Social: VAGNER JOSE COSTA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.763-0

Local da Infração: RUA ALMIR DE CARVALHO - CEP 02373-090

VEÍCULO/CARCAÇA: SUBARU LEGACY VERMELHA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ALMIR DE CARVALHO 87 - CEP 02373-090

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 157398673

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001373-1

Interessado/Nome / Razão Social: ALEXANDRE SERRANO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.762-1

Local da Infração: RUA VIEIRA DE MELO S/N - CEP 02356-000

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD FIESTA PRATA CNE7300

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA VIEIRA DE MELO 523 - CEP 02356-000

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 157450763

6043.2026/0001377-4 - Publicações Oficiais

COMUNIQUE-SE:

Interessado/Nome / Razão Social: SEM IDENTIFICAÇÃO

Local da Infração: RUA BORGES DOS SANTOS, 73 JARDIM HEBROM CEP 02329-060

VEÍCULO/CARCAÇA: PEUGEOT/206 PRATA SEM PLACAS

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento por desconhecimento do nome e endereço do proprietário que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 157461404

6043.2026/0001381-2 - Publicações Oficiais

Interessados: DESCONHECIDO

COMUNIQUE-SE:

Interessado/Nome / Razão Social: SEM IDENTIFICAÇÃO

Local da Infração: RUA MANUEL VIEIRA DA LUZ, 508 - SÍTIO PIQUERI - CEP 02318-020

VEÍCULO/CARCAÇA: VW/FOX PRETO SEM PLACAS

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento por desconhecimento do nome e endereço do proprietário que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 157463483

6043.2026/0001382-0 - Publicações Oficiais

Interessados: DESCONHECIDO

Interessado/Nome / Razão Social: SEM IDENTIFICAÇÃO

Local da Infração: RUA NOVA LONDRINA, 294 - VILA PAULISTANA - CEP 02318-230

VEÍCULO/CARCAÇA: VW/GOL BRANCO SEM PLACAS

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Impossibilidade de encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento por desconhecimento do nome e endereço do proprietário que consta no cadastro do DETRAN.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393160

A vista do contido no 6043.2026/0001370-7 - NATHALIA MAURICIO DE SOUZA 31955928860 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157439361

Interessado: Subprefeitura da Lapa
Assunto: Autorização emergencial para demolição de imóvel atingido por explosão decorrente de rompimento de tubulação de gás — Rua Pirauba, nº 8 — Jaguaré — São Paulo/SP.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Trata-se de expediente administrativo instaurado em razão da explosão ocorrida em 12/05/2026, na comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, localizada no bairro do Jaguaré, zona oeste do Município de São Paulo, decorrente do rompimento de tubulação de gás durante obra executada pela SABESP, fato que ocasionou vítima fatal, pessoas feridas, comprometimento estrutural de edificações, interdição de imóveis, desalojamento de famílias e grave risco à segurança da coletividade.

Constatou-se em vistoria reailzada no local, que o imóvel situado na Rua Pirauba, nº 8, Jaguaré, São Paulo/SP, encontra-se diretamente inserido na área atingida pela explosão, apresentando severo comprometimento estrutural e risco iminente de desabamento, circunstâncias que exigem pronta atuação do Poder Público com vistas à preservação da integridade física da população, da segurança urbana e da ordem pública.

A atuação administrativa encontra fundamento nos artigos 23, inciso II, e 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, bem como nas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nas disposições da Lei Municipal nº 16.642/2017, especialmente no que se refere à adoção de medidas emergenciais destinadas à eliminação de risco estrutural e à proteção da coletividade.

O cenário retratado evidencia situação excepcional e emergencial, impondo à Administração Pública a adoção imediata das providências necessárias à mitigação do risco concreto existente no local.

Diante do exposto, no exercício das atribuições legais conferidas ao Subprefeito da Lapa, AUTORIZO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, a demolição do imóvel situado na Rua Pirauba, nº 8, Jaguaré, São Paulo/SP, atingido pela explosão ocorrida em 12/05/2026, em razão do risco estrutural identificado e da necessidade de eliminação imediata do perigo à coletividade.

Fica autorizada a execução dos serviços de demolição emergencial pela empresa MPJ Produtos, Equipamentos e Serviços EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ sob nº 14.667.898/0001-60, a qual deverá promover todas as medidas necessárias à adequada execução da intervenção no local.

A execução dos serviços ocorrerá sob responsabilidade técnica e acompanhamento do engenheiro civil Felipe de Souza Ribeiro, registrado no CREA/SP sob nº 5071479922, com registro datado de 16/07/2024, observadas as normas técnicas aplicáveis, os protocolos de segurança e as medidas necessárias à preservação da integridade dos imóveis vizinhos e da circulação de pessoas no entorno da área atingida.

Determino que sejam adotadas todas as providências necessárias ao isolamento e à segurança da área durante a execução dos serviços, com a devida documentação fotográfica e técnica das intervenções realizadas.

Publique-se.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

LUCIANO FELIPE DE OLIVEIRA
Subprefeito da Lapa em Exercício

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 157446397

6044.2026/0001590-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: GEORGE FELIPE CESTINI

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 152615056, DEFIRO o rebaixamento de 3,80 (três metros e oitenta centimetros) de guia, com base no disposto na Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157397741

6044.2026/0003702-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157401442

6044.2026/0003703-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157401698

6044.2026/0003704-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403748

6044.2026/0003705-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403822

6044.2026/0003706-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405166

6044.2026/0003707-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405477

6044.2026/0003708-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA SANA CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 63199597000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407214

6044.2026/0003709-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407627

6044.2026/0003710-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITA SANA CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA CNPJ 63199597000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408861

6044.2026/0003711-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409066

6044.2026/0003713-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157413905

6044.2026/0003715-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INECEL ESTRUTURAS ELETRICAS LTDA CNPJ 17750961000469 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157414315

6044.2026/0003716-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INECEL ESTRUTURAS ELETRICAS LTDA CNPJ 17750961000469 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157414502

6044.2026/0003714-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRIMORDIAL SERVICE LTDA CNPJ 4881705000388 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157418928

6044.2026/0003718-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007564 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429059

6044.2026/0003719-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSFREITAS SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA CNPJ 6293313000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429169

6044.2026/0003720-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSFREITAS SERVICOS DE CONTABILIDADE LTDA CNPJ 6293313000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157437795

6044.2026/0003726-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKE CULINARIA HAVAINA LTDA CNPJ 54903462000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157438790

6044.2026/0003728-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKE CULINARIA HAVAINA LTDA CNPJ 54903462000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439192

6044.2026/0003730-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKE CULINARIA HAVAINA LTDA CNPJ 54903462000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439709

6044.2026/0003731-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POKE CULINARIA HAVAINA LTDA CNPJ 54903462000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157463766

6044.2026/0003739-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIIGATA SUSHI RESTAURANTE LTDA CNPJ 64596969000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470368

6044.2026/0003741-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PrimeWave Commerce Ltda CNPJ 63725884000161 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 157447349

6044.2024/0007516-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BRANCH SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do ultimo comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393216

A vista do contido no 6044.2026/0003697-4 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393306

A vista do contido no 6044.2026/0003698-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393250

A vista do contido no 6045.2026/0001568-9 - LUIZ CARLOS CURSINO 27602307836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 157385493

PORTARIA Nº 020/SUB-MO/2026

Atualização do gestor e fiscais dos Serviços de Apreensão e apoio a Zeladoria na Subprefeitura Mooca

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 , que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Atualizar como gestores e fiscais e gestores do contrato de Serviços de Apreensão e apoio a Zeladoria na Subprefeitura Mooca, a partir de 13/04/2026, os os servidores abaixo elencados:

Processo Administrativo nº 6046.2024/0003083-3

Coordenadoria de Projetos e Obras

Gestor: Alessandro da Silva -RF: 956.189-7

Fiscal: Ryan Souza da Silva - RF: 953.4172-1

Suplente: Isao Togushi - RF: 789.009-5

Fiscalização - Coordenadoria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano

Gestor: Carlos Alberto de Camargo Junior - RF: 956199-4

Fiscal: Gelson Ferreira da Silva - RF: 839217-0

Suplente: Valdeci Aparecido Pego - RF: 920137-8

II - Publique-se.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157421841

PROCESSO 6046.2023/0007729-3

São Paulo, 14 de maio de 2026.


Ref.: Parceria Público-Privada - Equipamentos Públicos da Subprefeitura da Mooca - Lote 05 - Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - Cartas TEEN nº 176/2026 e nº 177/2026

DESPACHO

I. Na qualidade de titular do órgão orçamentário e no exercício das competências legais que me são conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente expediente administrativo, notadamente o Relatório de Análise emitido pela verificadora Sondotecnica e as manifestações da Unidade Executora (COHAB-SP), as quais certificam a regular prestação dos serviços técnicos e de engenharia, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (nº 157419807) que acolho, RATIFICO a despesa no valor de R$ 1.034.794,86 (um milhão, trinta e quatro mil, noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos). Referido montante corresponde à obrigação remanescente relativa aos serviços de reforma da sede desta subprefeitura, executados pela concessionária TEEN IMOBILIÁRIO S.A. (CNPJ 33.598.776/0001-04) no âmbito do Acordo de Cooperação nº PPP 02.07/23 e do Contrato de Concessão Administrativa nº PPP 02/19 (Lote 05). O pagamento original não pôde ser integralmente processado no exercício de origem devido ao cancelamento automático de saldo por força da Resolução nº 01/JOF/2024. Por conseguinte, RECONHEÇO dita despesa como efetivamente ocorrida e devida, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como para a abertura de crédito adicional suplementar no elemento de despesa 92 - "Despesas de Exercícios Anteriores".

II. Com a publicação do presente despacho, fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento administrativo para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento 92, na dotação orçamentária pertinente, nos moldes estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026 e pela legislação de Direito Financeiro vigente.

III. Publique-se o extrato deste despacho no Diário Oficial da Cidade para fins de eficácia e transparência administrativa.

IV. Encaminhe-se á Coordenadoria de Administração e Finanças SUB-MO/CAF para a adoção das providências orçamentárias subsequentes, observando-se a disponibilidade de saldo no elemento 92 do exercício de 2026.

V. Proceda-se à comunicação oficial da Unidade Executora (COHAB-SP) sobre a ratificação do débito para o devido acompanhamento contábil, bem como o encaminhamento da nota de reserva com transferência.

VI. No tocante à questão disciplinar, resta dispensada a instauração de apuração de responsabilidade funcional, uma vez que restou comprovada a existência de prévio empenho no exercício de origem (NE nº 63.971/2025 e NE nº 63.974/2025) e que o cancelamento do saldo decorreu exclusivamente de processo automático e sistêmico efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda em cumprimento a regras fiscais gerais, inexistindo falha ou omissão por parte dos agentes públicos desta Pasta.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157399948

6046.2026/0005841-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YESBOM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 4138500000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157401413

6046.2026/0005842-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YESBOM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 4138500000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157402675

6046.2026/0005843-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YESBOM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 4138500000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403266

6046.2026/0005844-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YESBOM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 4138500000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403819

6046.2026/0005845-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YESBOM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 4138500000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157415022

6046.2026/0005851-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJJ COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 46375446000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426333

6046.2026/0005852-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJJ COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 46375446000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157427355

6046.2026/0005853-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MJJ COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 46375446000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157460651

6046.2026/0005855-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TATUAPE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 27025000000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157460879

6046.2026/0005856-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TATUAPE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 27025000000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157461453

6046.2026/0005857-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 7 HAUS BELEZA E SAUDE LTDA CNPJ 65620183000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157461768

6046.2026/0005858-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 7 HAUS BELEZA E SAUDE LTDA CNPJ 65620183000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 157001625

6046.2026/0005449-3 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIO ROSSINI, CNPJ nº 26.XXX.XXX/0001-73

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pela Lei nº 15.947/2013, Decreto nº 55.085/2014 e Decreto nº 58.831/2019, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, CANCELO o Termo de Permissão de Uso - TPU nº TCR/MO/0000005938/2019, conforme solicitado pelo permissionário.

Determino ainda a remoção da banca pelo interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Despacho indeferido   |   Documento: 154799709

6046.2025/0011277-7- Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: FIRMINO'S ADEGA LTDA , CNPJ 62.XXX.XX/0001-5

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 152741580, o qual acolhe como razões de decidir, e INDEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Itapura nº 522, Vila Gomes Cardim, Codlog: 09572-9, Setor: 054, Quadra: 042, Lote: 0054-5, no “Espaço Legal”.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157373659

PROCESSO: 6052.2025/0005028-6

INTERESSADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157461647

PROCESSO: 6046.2026/0003681-9

INTERESSADO: PESCADOS TATUAPE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157461311

PROCESSO: 6046.2026/0005468-0

INTERESSADO: 40.977.541 GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157450530

PROCESSO: 6048.2025/0001710-4

INTERESSADO: UNI-A EDUCACAO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na íntegra ao comunique-se (Anexo III com Leis atualizadas, AVS e Certificado de Acessibilidade), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157451909

PROCESSO: 6031.2026/0000288-2

INTERESSADO: EL GRINGO BAR E LANCHES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157459705

PROCESSO: 6046.2026/0003425-5

INTERESSADO: 59.688.735 ERIC RODRIGUES ARANIBAR

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157460055

PROCESSO: 6058.2026/0000819-5

INTERESSADO: VIVIT SAUDE INTEGRADA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157461893

PROCESSO: 6046.2026/0004364-5

INTERESSADO: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA SAO PAULO

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (Planta aprovada, Certificado de Acessibilidade), nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157462405

PROCESSO: 6046.2026/0004024-7

INTERESSADO: PADARIA E CONFEITARIA MORRY'S LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-s, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157462770

PROCESSO: 6043.2026/0000589-5

INTERESSADO: C L C ALVES CONFECCOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se, nos termos do art. 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157389799

A vista do contido no 6046.2026/0005808-1 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157389821

A vista do contido no processo 6046.2026/0005798-0 - PANIFICADORA E CONFEITARIA BIG PAO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 13/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157389822

A vista do contido no processo 6046.2026/0005799-9 - PANIFICADORA E CONFEITARIA BIG PAO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 13/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157393147

A vista do contido no 6046.2026/0005809-0 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393189

A vista do contido no 6046.2026/0005812-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393197

A vista do contido no 6046.2026/0005810-3 - MARIA PEREIRA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393202

A vista do contido no 6046.2026/0005811-1 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393206

A vista do contido no 6046.2026/0005813-8 - CARMEN LUCIA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393209

A vista do contido no 6046.2026/0005814-6 - HELIO DE LACERDA SANTOS 32945061805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393218

A vista do contido no 6046.2026/0005815-4 - JOSIENE DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393224

A vista do contido no 6046.2026/0005816-2 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393247

A vista do contido no 6046.2026/0005817-0 - MOISES PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393262

A vista do contido no 6046.2026/0005820-0 - FABIANA EDUARDA SILVA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393267

A vista do contido no 6046.2026/0005822-7 - DAIANE SANTOS DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393274

A vista do contido no 6046.2026/0005818-9 - LUCIMAR GOMES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393281

A vista do contido no 6046.2026/0005819-7 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393292

A vista do contido no 6046.2026/0005821-9 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393334

A vista do contido no 6046.2026/0005827-8 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393340

A vista do contido no 6046.2026/0005823-5 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393344

A vista do contido no 6046.2026/0005824-3 - ERASMO CARLOS DA SILVA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393349

A vista do contido no 6046.2026/0005825-1 - CARLOS EDUARDO DA SILVA VILCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393350

A vista do contido no 6046.2026/0005826-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393357

A vista do contido no 6046.2026/0005828-6 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393379

A vista do contido no 6046.2026/0005832-4 - JONAS AURELIANO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393392

A vista do contido no 6046.2026/0005829-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393398

A vista do contido no 6046.2026/0005830-8 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393408

A vista do contido no 6046.2026/0005831-6 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393427

A vista do contido no 6046.2026/0005836-7 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393432

A vista do contido no 6046.2026/0005833-2 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393439

A vista do contido no 6046.2026/0005834-0 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393441

A vista do contido no 6046.2026/0005835-9 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393463

A vista do contido no 6046.2026/0005838-3 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393469

A vista do contido no 6046.2026/0005839-1 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393485

A vista do contido no 6046.2026/0005837-5 - EUZELIO SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 156868905

6047.2026/0000423-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 1539473049 do(a) Fiscal de Posturas e SEI 156863659 da aSSESSORIA jURÍDICA desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente recurso e AUTORIZO o cancelamento do Auto de Multa nº 32-006.311-9 (Auto de Fiscalização n° 32-01.001.015-5), nos termos da Súmula 473 do STF e artigo 48-A da lei Municipal nº 14.141/06;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157416207

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000623-0

O Senhor Subprefeito, MARCO ANTONIO FURCHI, no uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, no art. 53, § 3º, da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022,

I - APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SEI 157403432), objetivando a Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar e as especificações do Termo de Referência e, de acordo com a requisição (SEI 157236729), e manifestação de CAF em fls. 157374005, e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório;

II - APROVO os elementos técnicos que instruem o processo, Requisição de Serviços DFD - Documento de Formalização da Demanda (157236729), Estudo Técnico Preliminar - ETP 157236739, Minuta Edital Pregão Eletrônico (157403432), Minuta Contrato (157409733);

III - RECONHEÇO que a despesa onerará a dotação orçamentária 60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.10.15.452.4021.2.324.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

IV - DESIGNO o Pregoeira, o Sr. Emerson da Silva Cardozo - RF 743.084.1, instituído pela Portaria CPL nº 01/SUB-PA/GAB/2026 para condução deste certame.

V - Publique-se;

São Paulo, 14 de Maio de 2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 157412480

PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0001305-3

ASSUNTO: Elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, para o exercício de 2027.

I - À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela lei Municipal nº 13.399/02, considerando o disposto Decreto Municipal nº 62.100/2022, no § 2° do artigo 15 da Instrução normativa n.° 08/SEGES/2023, no Ofício nº 053/2026/SEGES, bem como as manifestações dos setores técnicos competentes e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Parelheiros, que adoto como razão de decidir, tendo em vista que a Subprefeitura carece de entendimento sistêmico e organizacional, o que no momento não possibilita a elaboração de um documento que exige participação de diversas áreas requisitantes, e estas áreas não possui Servidores Publicos que tenha o conhecimento para desempenho da atividade, e a realização sobrecarregará alguns funcionários em detrimento a suas atividades que já exigem dedicação. Usaremos o ano de 2026 para continuar capacitando cada setor para que consigam entender os processos e procedimentos, adequando as necessidades para que dentro das possibilidades estes sejam realizados para o ano de 2028. Dito isto , OPTO e DECIDO pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA) para o exercício de 2027.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 157434259

A Subprefeitura de Parelheiros no uso da sua competência, e considerando a Lei Municipal nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990, atendendo os dispositivos legais estabelecidos nas leis 17.794 de 27 de abril de 2022 e 10.365 de 22 de setembro de 1987 em seus artigos atualmente vigentes, FAZ TORNAR PÚBLICO os serviços de poda de adequação e correção (equilíbrio), de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie Eucaliptus robusta, a serem realizados na área interna particular localizada na Rua Sinfonia Coral s/nº - lotes 68 e 69, quadra 12, Parque do Terceiro Lago - Parelheiros - São Paulo/SP

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato   |   Documento: 157419398

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 009/SUB-PE/2026

Processo SEI nº 6048.2026/0001191-4

OBJETO: Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II-E/F classe 32

TERMO DE CONTRATO: 009/SUB-PE/2026

Órgão: Subprefeitura Penha
Contratada: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ nº 12.260.690/0001-05

Valor total: R$ 103.435,00

Dotação: 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 61.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Empenho: n. 35.647/2026 e 35.809/2026

Vigência: 08 meses

Data da Assinatura: 12/05/2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157440534

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15505074

RUA CORONEL PEDRO DIAS DE CAMPOS

1018

15503294

RUA MERCEDES LOPES

804

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 157443533

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Serafim Gadelho, 49 15505016 Ipê Amarelo remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157396341

6048.2026/0001985-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO BENJAMIM SOUSA COSTA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157426165

6048.2026/0002061-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REALLI INGREDIENTES INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 3429332000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426624

6048.2026/0002062-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REALLI INGREDIENTES INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ 3429332000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468704

6048.2026/0002071-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469663

6048.2026/0002073-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469942

6048.2026/0002074-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470326

6048.2026/0002072-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470588

6048.2026/0002075-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470735

6048.2026/0002076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470936

6048.2026/0002077-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MUNDO MIX LTDA CNPJ 60081669000187 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho Documental   |   Documento: 157450982

6048.2026/0001477-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Documental

Arquive-se o presente, uma vez que o mesmo assunto está sendo tratado através do SEI 60.48.2026/0001473.5.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157446750

6048.2025/0003633-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Arquive-se o presente , face tempo decorrido e desistência por parte do requerente.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157446306

6048.2024/0006842-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Arquive-se o presente , face tempo decorrido e desistência por parte do requerente.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157447247

6048.2025/0002459-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Arquive-se o presente , face tempo decorrido e desistência por parte do requerente.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157447610

6048.2025/0004639-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho Prejudicado

Arquive-se o presente , face tempo decorrido e desistência por parte do requerente.

Despacho Ratificação   |   Documento: 157358283

6048.2026/0001372-0 - Multas: recurso

DESPACHO: INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.267-0, com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho Ratificação   |   Documento: 157361728

6048.2025/0006943-0 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: KELLEN CRISTINA VIDAL DA SILVA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação de SGM/AJ, sob SEI nº 152438327, TORNO PREJUDICADO o presente, MANTENDO-SE o Auto de Multa nº 07- 384.208.7 - auto de fiscalização 07. 01.006.875-6, com base na Lei 10.328/87;

II- Publique-se;

III- Encerrada a instância recursal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393208

A vista do contido no 6048.2026/0002047-6 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393233

A vista do contido no 6048.2026/0002048-4 - PRACA DO PASTEL LAPA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393304

A vista do contido no 6048.2026/0002049-2 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393416

A vista do contido no 6048.2026/0002050-6 - SANDRA CRISTINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393446

A vista do contido no 6048.2026/0002051-4 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157462605

6049.2026/0000571-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA D. A. MANTOVANI LTDA CNPJ 5631778000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157464157

6049.2026/0000572-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA D. A. MANTOVANI LTDA CNPJ 5631778000112 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393221

A vista do contido no 6049.2026/0000563-4 - JANDIRA MORAES DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 157369558

6050.2026/0006625-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: “SP10K CHALLENGE 2026"

Data do Evento: 31/05/2026

Horário de realização: 06:00 às 11:00 horas.

Localidade de realização: Pista expressa da Marginal pinheiros, em frente ao Shopping Market Place

Tendo como responsável a Sra. Alessandra Cerqueira Menzel, inscrita no CPF nº 391.263.968-07 e portadora do RG nº 35586658 

Objeto: Evento integrante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEME.a, instituído pela Lei Municipal nº 16.546/2016.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, ainda, com base na Portaria nº 07/GAB/SUB-PI/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI 6050.2026/0006625-6, que adoto como razão de decidir, DEFIRO:

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe,ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização do evento expedida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos termos do art. 14, §único do Decreto 49.969/08, bem como ao atendimento das posturas municipais cabíveis e principalmente das autorizações externas de outros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuais ocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

Despacho deferido   |   Documento: 157370839

6050.2026/0002314-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado por GSAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ nº 61.110.348/0001-26, para realização do evento denominado “Festa Junina - Arraiá de Pinheiros”, no Largo da Batatinha - Av. Brig. Faria Lima, s/nº, Pinheiros, São Paulo/SP.

II - O evento poderá ocorrer no período de 01/06/2026 a 01/07/2026, das 14h00 às 21h00, observando-se a montagem a partir de 15/05/2026 e desmontagem até 01/07/2026.

III - O deferimento fica condicionado:

a) à obtenção das autorizações e licenças eventualmente exigidas pelos órgãos competentes;

b) ao cumprimento das normas municipais relativas à utilização de espaço público;

c) à preservação das condições de segurança, limpeza urbana, acessibilidade e organização do local;

d) à responsabilidade integral da requerente por quaisquer danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros.

Despacho deferido   |   Documento: 157435752

6050.2026/0006731-7 - Comunicação de Uso para Eventos Internos e Manifestações

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter precário, discricionário e revogável, a realização de intervenção artística/cultural temporária na Praça Yitzhak Rabin - Jardim Paulistano, no dia 16/05/2026, às 08h00, consistente na execução de pinturas temáticas alusivas à tradição popular brasileira relacionada à Seleção Brasileira e à Copa do Mundo, conforme projeto apresentado.

II - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento integral das seguintes exigências:

a) utilização exclusiva de tintas removíveis à base de água, atóxicas e de fácil remoção;

b) observância estrita do projeto constante dos autos;

c) vedação à inserção de publicidade, propaganda comercial, eleitoral, político-partidária ou religiosa;

d) preservação integral do patrimônio público, mobiliário urbano, vegetação e equipamentos existentes;

e) responsabilização dos organizadores por quaisquer danos eventualmente causados ao espaço público;

f) obrigação de restauração integral da área e reparação imediata em caso de danos, manchas permanentes ou necessidade de recomposição do piso;

g) observância das orientações dos órgãos municipais competentes.

III - A autorização ora concedida não implica cessão definitiva do espaço público, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157397753

6050.2026/0008419-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES BRITO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62530384000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157398936

6050.2026/0008421-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES BRITO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62530384000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157406818

6050.2026/0008423-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES BRITO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62530384000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408488

6050.2026/0008426-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA GUTTILLA GONCALVES & CIA LTDA CNPJ 16984672000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408974

6050.2026/0008425-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURO ALTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 13708322000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409211

6050.2026/0008427-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURO ALTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 13708322000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409306

6050.2026/0008428-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MURO ALTO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 13708322000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409470

6050.2026/0008429-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES BRITO PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62530384000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157410832

6050.2026/0008430-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA KF VASCULAR LTDA CNPJ 11767025000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157411056

6050.2026/0008424-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDA GUTTILLA GONCALVES & CIA LTDA CNPJ 16984672000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157411180

6050.2026/0008431-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA KF VASCULAR LTDA CNPJ 11767025000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157417575

6050.2026/0008434-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMO GESTAO DE BENEFICIOS LTDA CNPJ 54493482000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157419495

6050.2026/0008436-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMO GESTAO DE BENEFICIOS LTDA CNPJ 54493482000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157421420

6050.2026/0008438-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMO GESTAO DE BENEFICIOS LTDA CNPJ 54493482000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157421776

6050.2026/0008439-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157422039

6050.2026/0008442-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALVOX MEDICAL LTDA CNPJ 61427339000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426369

6050.2026/0008444-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELES CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 66781794000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157432216

6050.2026/0008448-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OCTEA CONSULTING SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 22896123000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157436003

6050.2026/0008452-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157437928

6050.2026/0008454-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157438737

6050.2026/0008453-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439026

6050.2026/0008451-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440484

6050.2026/0008457-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BM CAFE LTDA CNPJ 65674329000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441277

6050.2026/0008459-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL FUN BRASIL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 50951323000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441583

6050.2026/0008460-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BM CAFE LTDA CNPJ 65674329000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441615

6050.2026/0008455-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441643

6050.2026/0008461-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALL FUN BRASIL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA CNPJ 50951323000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157442486

6050.2026/0008456-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157443521

6050.2026/0008458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIDGE CONSULTORIA, INVESTIMENTOS E GOVERNANCA CORPORATIVA LTDA CNPJ 16990083000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157451558

6050.2026/0008465-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANKLIN TEMPLETON ALTERNATIVES BRASIL ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 5977098000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157451663

6050.2026/0008466-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANKLIN TEMPLETON ALTERNATIVES BRASIL ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 5977098000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157451740

6050.2026/0008463-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157453138

6050.2026/0008467-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANKLIN TEMPLETON ALTERNATIVES BRASIL ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ 5977098000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157457577

6050.2026/0008468-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURI ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 10927936000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157458308

6050.2026/0008469-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURI ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 10927936000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157458432

6050.2026/0008470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMB TEXTIL S.A. CNPJ 58500398000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157458960

6050.2026/0008472-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMB TEXTIL S.A. CNPJ 58500398000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157459200

6050.2026/0008473-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURI ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 10927936000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157459617

6050.2026/0008474-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURI ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ 10927936000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157459743

6050.2026/0008475-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMAH HOLDING PARTICIPACOES LTDA CNPJ 64798621000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157461067

6050.2026/0008477-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMB TEXTIL S.A. CNPJ 58500398000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157464983

6050.2026/0008478-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DALVA REGINA NETO LTDA CNPJ 3789796000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465149

6050.2026/0008479-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DALVA REGINA NETO LTDA CNPJ 3789796000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157467519

6050.2026/0008481-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMB TEXTIL S.A. CNPJ 58500398000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157467618

6050.2026/0008482-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYUKIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 35097543000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157467847

6050.2026/0008483-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMB TEXTIL S.A. CNPJ 58500398000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468484

6050.2026/0008480-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470835

6050.2026/0008484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOICA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 45489154000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157472861

6050.2026/0008485-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TransCarmo Transportes Rodoviarios Ltda CNPJ 66615885000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473084

6050.2026/0008486-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473239

6050.2026/0008487-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADFORCE CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 51127592000148 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 157440451

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.338-2
Auto de Multa nº 13-197.246-4
Processo: 6050.2026/3013305-9
Infrator: Sassa Sushi Restaurante e Bar Ltda
CNPJ: 10.260.979/0001-90
Endereço: Avenida Horácio Lafer 640
CEP: 04538-083
SQL: 299.012.0005-7

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos. ( parklet sem autorização )

Intimação   |   Documento: 157442708

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.337-4
Auto de Multa nº: 13-197.245-6
Processo: 6050.2026/3012554-4
Infrator: União Park Participações Ltda
CNPJ: 22.934.503/0001-77
Endereço: Avenida CidadeJardim, 625

CEP: 01453-000

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016, e alterados pelo art. 4º da Lei 18.298/2025.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157442175

6046.2026/0004803-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: PETITE FLEUR PATISSERIE LTDA

Endereço: Avenida Horácio Lafer, 523 - Itaim Bibi - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 155089929

6050.2025/0025137-0 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: MARIA HEAD & HAIR SPA LTDA

Local: Avenida Pedroso de Morais, 2294 - Alto de Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 154524259

6050.2023/0007145-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se

dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 157420901

6060.2021/0001722-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RIZZI & RODRIGUES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Reitero atender o comunique-se anterior ( 08/01/2026)

2) Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal - Shopping.

Comunique-se   |   Documento: 157454057

6061.2026/0000766-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CL ITAIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente o campo 11 - conforme Certificado de Conclusão/AVCB, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Documento de identificação do responsável pelo uso.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 157410415

6050.2026/0008263-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008263-4 que o imóvel situado na R IRACI, 573 contribuinte de nº 083.231.0018-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157455409

6050.2026/0008264-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008264-2 que o imóvel situado na R IRACI, 577 contribuinte de nº 083.231.0019-5, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157456088

6050.2026/0008265-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008265-0 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 596 - 604 contribuinte de nº 083.231.0040-3, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157458015

6050.2026/0008266-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008266-9 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 584 contribuinte de nº 083.231.0041-1.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157458587

6050.2026/0008267-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008267-7 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 562 contribuinte de nº 083.231.0042-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157459092

6050.2026/0008271-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008271-5 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 542 contribuinte de nº 083.231.0043-8, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157459622

6050.2026/0008272-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008272-3 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 516 contribuinte de nº 083.231.0044-6, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157460006

6050.2026/0008274-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0008274-0 que o imóvel situado na R DONA ELISA P.DE BARROS, 510 contribuinte de nº 083.231.0045-4, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 157347884

Ref: Processo SEI 6050.2026/0008202-2

Int: SIGRC 36785435

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo sito à Rua Cristiano Viana, nº 1089 - Cerqueira César, cadastrado com o número do SGZ ARBO 10409280, com fundamento no inciso III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 157355087

6050.2026/0008114-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620261348229 e laudo de poda de 08 exemplares arbóreos para o endereço Rua Michigan, nº 735 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma VIVIANE DE OLIVEIRA, CREA-SP nº 5069187372-SP.

Comunique-se   |   Documento: 157417654

6050.2026/0007145-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VALDENE CAETANO NUNES

Comunicação: Recebemos ART 2620261238858 e laudo de poda de 04 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Clodomiro Amazonas 1298 - Vila Nova Conceição, sendo responsável técnico a Eng. Agrônomo VALDENE CAETANO NUNES, CREA-SP nº 5062529504.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157389804

A vista do contido no 6050.2026/0008410-6 - MARIETTA RISTORANTE E PIZZERIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157393182

A vista do contido no 6050.2026/0008411-4 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393199

A vista do contido no 6050.2026/0008412-2 - MONIQUE ROGERIO PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393235

A vista do contido no 6050.2026/0008413-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393318

A vista do contido no 6050.2026/0008414-9 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393323

A vista do contido no 6050.2026/0008415-7 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393383

A vista do contido no 6050.2026/0008416-5 - LUCI RODRIGUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393490

A vista do contido no 6050.2026/0008417-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157461766

A vista do contido no 6050.2026/0008471-8 - PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LANCHES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 157461773

A vista do contido no 6050.2026/0008432-7 - PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LANCHES LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 157461801

A vista do contido no processo 6050.2026/0008422-0 - PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LANCHES LTDA. - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 14/05/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 157368176

SEI: 6051.2026/3027410-3

CPF: 103.XXX.XXX-18

Nome: Silmara Nunes D'Angelo

Local da Infração: Rua João Florencio Pereira, 164

Bairro: Lauzane Paulista CEP: 05160-180

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: Fiat/Doblo

Placas: FDW0B04

Cor: cINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 157426003

6051.2026/0000800-6 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessado: CASA DE ESFIHA JARDIM LIBANO LTDA

Solicitação Tô Legal : 260035042

Frente: AV. MUTINGA, 178

COMUNIQUE-SE:

Favor revisar os croquis, observando o Art. 13 § 11 da Lei nº 14.223/2006, bem como, o cálculo de testada orientado na RESOLUÇAO SMUL.AOC.CPPU/003/2018, anexo único, que trata de imóveis com chanfro. Sendo assim:

a) Na Planta: Refazer o desenho apontando a medida da testada total do lote nesta frente, a medida da frente da Loja A e a medida do chanfro.

Esclarecer na planta qual anuncio é o objeto deste processo: A ou B. Observar que, se o anúncio vai ser instalado no chanfro não cabem anúncios nas testadas contiguas. Se o anúncio vai ser instalado em uma testada, não cabe anúncio no chanfro.

b) Na Elevação: é necessario apontar as dimensões de posicionamento do anúncio, no caso, além da altura máxima, apontar no croqui a altura mínima, de acordo com o dado preenchido na Tela do Sistema Tô Legal.

c) No croqui do próprio anúncio: registrar precisamente as dimensões (largura, altura, espessura e área do anúncio).

Observar que a espessura significa a medida de projeção sobre a calçada. Observar também que as dimensões dizem respeito ao tamanho da estrutura da placa. (Só se reduz à área do logotipo e do nome se estes são pintados na fachada) Se uma placa contém logo e nome, é a área total da placa que é considerada como área do anúncio, e essa medida tem que corresponder a largura permitida pela dimensão da testada.

Nos casos de anúncio com área maior ou igual a 4,00m² é necessario apresentar número do CREA/CAU, ART/RRT e CCM do responsável técnico.

_______

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Comunique-se   |   Documento: 157419190

6051.2026/0000801-4 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessado: CASA DE ESFIHA JARDIM LIBANO LTDA

Solicitação Tô Legal : 260035043

Frente: Tv. FRANCISCO ANGELIERI

COMUNIQUE-SE:

Favor revisar os croquis, observando o Art. 13 § 11 da Lei nº 14.223/2006, bem como, o cálculo de testada orientado na RESOLUÇAO SMUL.AOC.CPPU/003/2018, anexo único, que trata de imóveis com chanfro. Sendo assim:

a) Na Planta: Refazer o desenho apontando a medida da testada total do lote nesta frente, a medida da frente da Loja A nesta frente e a medida do chanfro.

Esclarecer na planta qual anuncio é o objeto deste processo: A ou B. Observar que, se o anúncio vai ser instalado no chanfro não cabem anúncios nas testadas contiguas. Se o anúncio vai ser instalado em uma testada, não cabe anúncio no chanfro.

b) Na Elevação: é necessario apontar as dimensões de posicionamento do anúncio, no caso, além da altura máxima, apontar no croqui a altura mínima, de acordo com o dado preenchido na Tela do Sistema Tô Legal.

c) No croqui do próprio anúncio: registrar precisamente as dimensões (largura, altura, espessura e área do anúncio).

Observar que a espessura significa a medida de projeção sobre a calçada. Observar também que as dimensões dizem respeito ao tamanho da estrutura da placa. (Só se reduz à área do logotipo e do nome se estes são pintados na fachada) Se uma placa contém logo e nome, é a área total da placa que é considerada como área do anúncio, e essa medida tem que corresponder a área permitida pela dimensão da testada. E é preciso compartilhar a área regulamentar com as outras lojas nesta testada, neste mesmo lote.

Nos casos de anúncio com área maior ou igual a 4,00m² é necessario apresentar número do CREA/CAU, ART/RRT e CCM do responsável técnico.

_______

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157223037

6051.2026/0000057-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FORT COLOR TINTAS LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento - Lei 16.402/16 (Anexo I)-rever áreas; 02.Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16, completamente instruído e assinado (Anexo III); 03.Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014); 04.AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros - atualizado; 05.O Contrato de Locação é para os números 496 e 508 - rever no Formulário da Solicitação e demais documentos; 06.Rever: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá; 07.IPTU atualizado; 08.Contrato de locação - rever prazo de locação; 09.Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularidade; 10.RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento, declarando atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação; 11.CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 157443122

6046.2025/0013738-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, gostaríamos de esclarecimento sobre em qual razão social deverá ser emitido o Auto de Licença de Funcionamento, pois na alteração do Contrato Social apresentada, de 06/09/2022, consta que a RAIA DROGASIL S/A passou a ser denominada como “RD Ads LTDA”.

Apresentar:

1- No caso de a RD Ads Ltda. ser a nova razão social, todos os documentos devem ser alterados, assim como o preenchimento dos Formulários e Declarações;

2- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), preenchendo os campos 30 e 31 com os números dos documentos do Técnico Responsável. Segue modelo do impresso por e-mail;

3- Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), sendo que o responsável pelo estabelecimento, atualizado, deverá assinar ou quem tenha procuração para tal. O Responsável Técnico também deverá assinar, porém, na área específica. Segue modelo do impresso por e-mail;

4- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/SMPED nº 020/2014). Segue modelo do impresso por e-mail;

05- O CNPJ deve ser da Unidade/Farmácia que está solicitando a Licença de Funcionamento, no endereço da mesma, assim como CCM da empresa;

06- Esclarecer Contrato de locação, onde consta como Objeto Social, atividades que divergem dos CNAEs pretendidos, CNPJ e Contrato Social;

07- Matrícula nº 125.291 - 16º CRI-SP, conforme consta em planta de Regularização;

08- Corrigir a RRT/ART, excluindo do texto que trata-se de Licença de Baixo Risco, pois o CNAE 8650-0/09, pretendido, é de Alto risco, portanto toda a Licença é analisada como Alto Risco.

9- AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros, contemplando a área total da edificação;

10- RG e CPF de quem assina os Documentos e Formulários, inclusive Procurador.

Comunique-se   |   Documento: 157453048

6060.2024/0002722-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: KAIROS MARMORARIA PROJETOS E REFORMAS LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento - Lei 16.402/16 (Anexo I), completamente instruído e assinado, esclarecendo quais atividades serão objeto do licenciamento (preencher modelo anexo) - Campo vagas (x); 02.Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (Anexo III) (preencher modelo anexo) - rever nº do processo e endereço do profissional; 03.Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014) (preencher modelo anexo) - rever bairro do endereço do estabelecimento e assinar; 04.Cópia do RG e CPF do(s) procurador(es); 05.IPTU do imóvel da solicitação, atualizado; 06.RRT/ART - acrescentar: relativa ao Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157229202

Processo SEI n.º 6052.2026/0001977-1

Proponente: KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO - ME

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Caminera Fest

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO - ME, inscrito no CNPJ (MF) sob nº: 15.125.668/0001-32, que tem como responsavél, KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO, inscrito no CPF sob o nº 328.210.238-04, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua Itamarati, 15 - Chora Menino, São Paulo/SP, para realização do evento denominado Caminera Fest, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 16/05/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 038/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157290686

Processo SEI n.º 6052.2026/0001952-6

Proponente: INSTITUTO AZUSA

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “1º ANIVERSARIO BEB RUNNING”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por INSTITUTO AZUSA, inscrito no CNPJ (MF) sob nº: 02.009.022/0001-99, que tem como responsavél, Sérgio Santos de Melo, inscrito no CPF sob o nº 021.934.468-06, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Avenida Eng.º Caetano Alvares, entre a numeração 6.599 ao 7.599, Zona Norte, São Paulo, para realização do evento denominado “1º ANIVERSARIO BEB RUNNING”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 23/05/2026

Horário: Início - 20:00h / Término - 23:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 040/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157373860

Processo SEI n.º 6052.2026/0001700-0

Proponente: ADEPOM - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Passeio Ciclístico: Pedalando pela Saúde

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por ADEPOM - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ (MF) sob nº: 71.591.184/0001-50, que tem como responsavél, LUIZ CARLOS NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 419.334.008-20, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça. Heróis da FEB, s/nº, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Passeio Ciclístico: Pedalando pela Saúde”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 24/05/2026

Horário: Início - 08:00h / Término - 12:00h

Ressalte-se que para o referido evento, não se faz necessário o fechamento de vias, sendo utilizadas apenas as ciclofaixas e será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 043/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157276560

Processo SEI n.º 6052.2026/0001104-5

Proponente: INSTITUTO SANDRA REGINA NUNES

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Rolimã Fest

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por INSTITUTO SANDRA REGINA NUNES, inscrito no CNPJ (MF) sob nº: 24.754.130/0001-88, que tem como responsavél, ADILSON NUNES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 104.035.548-02, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Av. Dumont Villares, 2.357 - Jd São Paulo, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Rolimã FEST, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 17/05/2026

Horário: Início - 06:00h / Término - 19:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 039/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 157318397

6052.2025/0005935-6 - Multas: defesa

Auto de Multa nº 03-238.320-7.

Interessados: Letícia de Araujo Dias

DESPACHO DEFERIDO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n° 13.399/2002, e a vista do que no presente consta, em especial da manifestações técnica 155478298, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 157246238, as quais adoto como razões de decidir, em razão do equívoco relatado, DEFIRO O PEDIDO RECURSAL e por via de consequência determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa n° 03-238.320-7.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, a SUB-ST/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

Sidney Doring Guerra

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 157245168

6052.2026/0001740-0 - Multas: defesa

Auto de Multa nº 03.237.861-1.

Interessados: Marcelo Xavier Da Costa

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 156906132 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 157243876, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado pelo requerente e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03.237.861-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157230551

Processo SEI n.º 6052.2026/0001977-1

Proponente: KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO - ME

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Caminera Fest

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 038 SUB-ST/GAB/AJ/2026

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Itamarati, 15 - Chora Menino, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Caminera Fest”, sendo como segue:

Data do evento: 16/05/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 22:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 038/SUB-ST/AJ/2026.

II - Este termo está emitido em nome de KAUE FILIPE DE FRANCO SECCO, inscrito no CPF sob o nº 328.210.238-04, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 12 de maio de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157279659

Processo SEI n.º 6052.2026/0001104-5

Proponente: INSTITUTO SANDRA REGINA NUNES

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Rolimã Fest

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 039 SUB-ST/GAB/AJ/2026

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Av. Dumont Villares, 2.357 - Jd São Paulo, São Paulo/SP, para realização do evento denominado Rolimã FEST”, sendo como segue:

Data do evento: 17/05/2026

Horário: Início - 06:00h / Término - 19:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 039/SUB-ST/AJ/2026.

II - Este termo está emitido em nome de ADILSON NUNES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 104.035.548-02, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 12 de maio de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157291712

Processo SEI n.º 6052.2026/0001952-6

Proponente: INSTITUTO AZUSA

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “1º ANIVERSARIO BEB RUNNING”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 040 SUB-ST/GAB/AJ/2026

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Avenida Eng.º Caetano Alvares, entre a numeração 6.599 ao 7.599, Zona Norte, São Paulo, para realização do evento denominado “1º ANIVERSARIO BEB RUNNING”, sendo como segue:

Data do evento: 23/05/2026

Horário: Início - 20:00h / Término - 23:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 040/SUB-ST/AJ/2026.

II - Este termo está emitido em nome de Sérgio Santos de Melo, inscrito no CPF sob o nº 021.934.468-06, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 12 de maio de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157285814

PORTARIA 041 SUB-ST/AJ/G/2026 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Memorando nº 05/SUB-ST/CMIU/STM/2026 157262520, considerando a necessidade de convocação dos servidores da Supervisão de Manutenção, para trabalharem aos sábados do mês de Junho e Julho/26, nos dias 05, 06, 13, 20 e 27/06/26 e 04, 10, 11, 18 e 25/07/26, para acompanhamento de equipes contratadas à Rua Eduardo Vicente Nasser, 589.

Ficam convocados os servidores abaixo:

- EDER DOS SANTOS - RF.: 546.958.9

- IRAY PEIXOTO DA SILVA - RF.: 629.577.1

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157323545

Portaria 042/SUB-ST/GAB/2026

Dispõe sobre a abertura de Chamamento Público para credenciamento de comercialização de alimentos e bebidas durantea realização da 21ª Virada Cultural - edição 2026, na

circunscrição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

SIDNEY DORING GUERRA, Subprefeito de Santana Tucuruvi,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Lei nº 16.974/2018, e suas alterações, as quais outorgam competência à Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, conferindo aos Subprefeitos a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo,

CONSIDERANDO o empenho da Administração em incentivar e promover o acesso do público em geral a atividades de cunho social, cultural, de cidadania e cívico;

CONSIDERANDO as autorizações necessárias e as devidas recomendações dos órgãos competentes, bem como a anuência das Subprefeituras para a realização da 21ª Virada Cultural - Edição 2026;

CONSIDERANDO a proximidade da realização da 21ª Virada Cultural - edição 2026, prevista para os dias 23 e 24 de maio do corrente ano, no Município de São Paulo, e a consequente necessidade de estabelecer critérios e normas no âmbito desta Subprefeitura, a fim de assegurar o cumprimento da legislação vigente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que trata das regras para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua - e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 55.085, de 6 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei e estabelece normas complementares para o exercício da atividade de comércio de alimentos em logradouros públicos no Município de São Paulo, especialmente no que se refere às exigências sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança e à padronização dos equipamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e fiscalização do uso do espaço público, conforme os princípios da legalidade, segurança, ordem pública e interesse coletivo;

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 31 do Decreto nº 55.085/2014, a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi torna pública a abertura de credenciamento de para comercialização de alimentos e bebidas durante a realização da 21ª Virada Cultural - edição 2026, a ser realizada na circunscrição desta Subprefeitura.

Art. 2º O credenciamento será específico para as seguintes datas:

I. 23/05/2026, com funcionamento das 16:00h às 23:59h; e

II. 24/05/2026, com funcionamento das 09:00h às 20:00h.

IV. Montagem 23/05

V. Desmontagem dia 24/05, das 20h00 até às 04h00

Art. 3º Os credenciados serão distribuídos no entorno do logradouro onde estará instalado o palco montado pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo certo que o local exato de instalação será definido por esta Subprefeitura.

Art. 4º A localidade contemplada será na Avenida Luiz Dumont Villares altura do numeral 1556 - Tucuruvi - Jardim São Paulo.

Art. 5º Poderão participar deste credenciamento quaisquer interessados, pessoas físicas ou jurídicas, especializadas no ramo, desde que atendam às condições previstas no Decreto nº 55.085/2014.

§1º- Serão permitidos:

I - Equipamentos montados sobre veículos automotores ou rebocados por estes, com comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros) e largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

II - Equipamentos na modalidade “carrinhos”, assim considerados os tracionados ou impulsionados manualmente.

§2º- É vedado o credenciamento de equipamentos do tipo tabuleiro.

Art. 6º É permitida a comercialização de bebidas em geral durante o evento, desde que fornecidos em recipientes de plásticos, observadas as exigências do Decreto nº 55.085/2014 e da Lei Municipal nº 14.450/2007, que veda a venda de produtos alcoólicos a menores de 18 anos, bem como demais normas aplicáveis, ressalvadas as hipóteses previstas no Capítulo VI.

Art. 7º Para se credenciar, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I), providenciar a documentação descrita no art. 8º desta Portaria e entregá-la presencialmente na Supervisão de Cultura da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, entre os dias 14 a 20/05/2026, no horário das 08h00 às 17h00, impreterivelmente.

Art. 8º No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 55.085/2014:

I - Cópia do contrato social ou CCMEI;

II - Cópia do RG/RNE e CPF dos sócios, quando houver;

III - Comprovante de inscrição no CNPJ;

IV - Comprovante de inscrição no CCM;

V - Certificado de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos (ABNT 15635);

VI - CRLV em nome do permissionário (categoria A);

VII - Termo de declaração de atendimento às normas e responsabilidades (Anexo II);

VIII - Atestado de Responsabilidade Técnica sobre instalações elétricas e de gás (GLP), emitido por profissional habilitado (Anexo III);

IX - Fotografias do veículo/equipamento utilizado se for o caso.

Art. 9º A responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou de gás (GLP) será exclusivamente do requerente, que deverá observar as normas de segurança previstas na legislação vigente.

Art. 10 A documentação será analisada pela Comissão de Eventos e Chefia de Gabinete desta Subprefeitura, que verificará sua conformidade.

Art. 11 A Subprefeitura alocará os credenciados de forma equitativa, considerando os seguintes critérios:

I - Ordem cronológica das inscrições;

II - Diversidade de segmentos no mesmo local/data;

III - Proporcionalidade ao público estimado.

Parágrafo único - Serão disponibilizadas algumas vagas para credenciamento e que serão definidas a critério da Administração ou por orientação da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das autoridades de segurança pública.

Art. 12 Os credenciados deverão realizar o recolhimento dos resíduos gerados por sua atividade.

Art. 13 Deverão ser rigorosamente observadas as disposições da Lei nº 15.947/2013 e do Decreto nº 55.085/2014.

Art. 14 Os seguintes anexos desta Portaria estarão disponíveis presente processo SEI nº 6052.2026/0002047-8.

a) ANEXO I- formulário de inscrição;

b) ANEXO II- termo de declaração de atendimento às normas e responsabilidades;

c) ANEXO III- atestado de responsabilidade técnica sobre as instalações elétricas e de gás (glp);

d) ANEXO IV- Checklist de Documentação Obrigatória ; e

e) ANEXO V - declaração de não emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a exclusivo critério da Administração.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 157374910

Processo SEI n.º 6052.2026/0001700-0

Proponente: ADEPOM - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Passeio Ciclístico: Pedalando pela Saúde”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 043 SUB-ST/GAB/AJ/2026

A Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Pça. Heróis da FEB, s/nº, São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Passeio Ciclístico: Pedalando pela Saúde”, sendo como segue:

Data do evento: 24/05/2026

Horário: Início - 06:00h / Término - 12:00h

Ressalte-se que para o referido evento, não se faz necessário o fechamento de vias, sendo utilizadas apenas as ciclofaixas e será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 043/SUB-ST/AJ/2026.

II - Este termo está emitido em nome de LUIZ CARLOS NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 419.334.008-20, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

São Paulo, 13 de maio de 2026

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157391580

6052.2026/0002082-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECIDE CORRETORA DE SEGUROS & CONSULTORIA LTDA CNPJ 963802000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157391657

6052.2026/0002083-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECIDE CORRETORA DE SEGUROS & CONSULTORIA LTDA CNPJ 963802000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157391742

6052.2026/0002085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECIDE CORRETORA DE SEGUROS & CONSULTORIA LTDA CNPJ 963802000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157404448

6052.2026/0002088-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CRISTINE RESENDE MOTA LTDA CNPJ 61889115000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157422510

6052.2026/0002089-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA CNPJ 482840000561 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157424807

6052.2026/0002090-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA CNPJ 482840000561 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439233

6052.2026/0002092-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO OBEID ESTETICA LTDA CNPJ 49858802000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157463282

6052.2026/0002097-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CNPJ 259231000971 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157464258

6052.2026/0002098-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CNPJ 259231000971 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469192

6052.2026/0002099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CYBERNOTE COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 46198620000188 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157389803

A vista do contido no 6052.2026/0002080-0 - MARIA APARECIDA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393449

A vista do contido no 6052.2026/0002084-2 - DANIELLE PAULINO DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 157464089

6053.2025/0006028-7 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: EULER ANTONIO FERREIRA

DESPACHO: No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei e com base em parecer técnico, DEFIRO o pedido de rebaixamento linear de 4,00 (quatro) metros de guias frente à testada do imóvel localizado na Rua Rua Tome Portes, 41, de acordo com o Decreto nº 59.671/2020.)

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157401648

6053.2026/0002930-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA PISCINAS LTDA CNPJ 20246232000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157402028

6053.2026/0002931-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE BARAO DA BOA VISTA LTDA CNPJ 15134830000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403313

6053.2026/0002932-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA PISCINAS LTDA CNPJ 20246232000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405269

6053.2026/0002933-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA ESPORTES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 3887369000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405617

6053.2026/0002934-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA ESPORTES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 3887369000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157406910

6053.2026/0002936-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA ESPORTES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 3887369000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407335

6053.2026/0002937-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA ESPORTES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 3887369000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409365

6053.2026/0002938-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA ESPORTES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 3887369000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157428132

6053.2026/0002942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRENZE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22826815000248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157428414

6053.2026/0002943-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIRENZE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 22826815000248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157454367

6053.2026/0002948-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAYNARA MORALEJO GIACHETTA LTDA CNPJ 44449848000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157454668

6053.2026/0002949-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAYNARA MORALEJO GIACHETTA LTDA CNPJ 44449848000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157455217

6053.2026/0002950-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAYNARA MORALEJO GIACHETTA LTDA CNPJ 44449848000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157462748

6053.2026/0002952-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURSOS PREPARATORIOS GLOBAL LTDA CNPJ 30966440000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157463253

6053.2026/0002953-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURSOS PREPARATORIOS GLOBAL LTDA CNPJ 30966440000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157463829

6053.2026/0002954-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STATION COMPANY COMERCIAL LTDA CNPJ 59418623000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157464869

6053.2026/0002955-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURSOS PREPARATORIOS GLOBAL LTDA CNPJ 30966440000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465084

6053.2026/0002956-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STATION COMPANY COMERCIAL LTDA CNPJ 59418623000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465140

6053.2026/0002957-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURSOS PREPARATORIOS GLOBAL LTDA CNPJ 30966440000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465310

6053.2026/0002958-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STATION COMPANY COMERCIAL LTDA CNPJ 59418623000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157467299

6053.2026/0002960-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIRO MEDEIROS INFORMATICA S/S LTDA. CNPJ 67136358000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157472047

6053.2026/0002964-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157472816

6053.2026/0002967-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473001

6053.2026/0002965-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473124

6053.2026/0002968-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473123

6053.2026/0002966-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473437

6053.2026/0002970-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473613

6053.2026/0002969-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473840

6053.2026/0002971-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473866

6053.2026/0002972-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157473991

6053.2026/0002973-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157474341

6053.2026/0002974-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157474436

6053.2026/0002975-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE DO CONFEITEIRO LTDA CNPJ 67584946000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 157388191

6052.2026/0001657-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as manifestações contidas no SEI 156890800 e 156894278 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 38-013.699-6;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS para conhecimento e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157387866

6046.2026/0004824-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TWEEDLE DUM CURSOS DE IDIOMAS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 155318434 da Unidade de Autos de Infração e SEI 155318434 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-246.004-0, com fundamento nos artigos 91 e 94 da Lei Municipal nº16642/17 e artigo 92, § 1º, do Decreto Municipal nº 57776/17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157388889

6031.2026/0001481-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido - Auto de Fiscalização

Interessados: EXIMPORT LUBEQUIP LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial no documento SEI nº 157158439 do Sr(a). Fiscal de Posturas desta SUB-SA, o qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam mantidas as ações fiscais referentes ao Auto de Fiscalização 16-01.011.837-0, lavrado em 09/04/2026, com fundamento nos artigos 43 e 94 da Lei Municipal nº 16642/2017 e artigo 92 do Decreto Municipal nº 57776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 157388054

6053.2026/0002340-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RUBENS MUNHOZ NOGUEIRA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 155197607 da Unidade de Autos de Infração e SEI 156764868 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-245.056-7, com fundamento nos artigos 23 e 83 da Lei Municipal nº16642/17 e artigo 83 do Decreto Municipal nº 57776/17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157388399

6053.2026/0001918-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELO EDITORA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei (Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16), em especial a informação contida no SEI 154755036 da Unidade de Autos de Infração e SEI 156986991 do(a) Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 16-246.444-4, com fundamento nos artigos 136 e 141 da Lei Municipal nº 16402/2016 e artigo 1º do Decreto Municipal nº 57443/2016;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157403803

6053.2025/0000216-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RA CATERING DO BRASIL LTDA CNPJ 40.931.733/0006-79

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Alto Risco (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Esclarecer quais são as atividades da empresa cobertas sob o “CNAE 52.40-1/99 - Atividades auxiliares dos transportes aeroviários, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem” para permitir o adequado enquadramento da atividade nas categorias de uso da PMSP de acordo com o Decr. 57.378/2016
  3. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão para Alto Risco (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  4. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal
  5. Apresentar o Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Anexo IV da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada por engenheiro de segurança, visto que a edificação possui menos do que 1.500 m2 de área construída
  6. Visto que a RRT anexada ao processo possui a tarja “rascunho” e que se refere explicitamente a baixo risco, deverá ser apresentada nova RRT da responsável técnica, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade
  7. Comprovar a regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente conforme o Art. 25 do Decreto 49.969/2008
  8. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal anterior à Lei 11.228/92, apresentar o Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme o Art. 39 do Decreto 49.969/2008

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393227

A vista do contido no 6053.2026/0002924-1 - 20.685.584 ADEILSON MENESES PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393346

A vista do contido no 6053.2026/0002925-0 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393368

A vista do contido no 6053.2026/0002926-8 - 20.685.584 ADEILSON MENESES PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157461756

A vista do contido no 6053.2026/0002951-9 - BAR E LANCHONETE BARAO DA BOA VISTA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157451400

SEI: 6054.2026/0001272-7

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa STEIN INCORPORACOES LTDA, inscrita no CNPJ. 17.861.752/0001-40, referente a empresa especializada para a pavimentação e drenagem - Rua Valdemir Pereira de Oliveira - Pq. São Rafael, Processo Administrativo SEI 6054.2026/0001272-7, executadas no período de 15/12/2025 a 30/03/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157418976

6054.2026/0001351-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LR FABRICACAO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 44354100000191 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157425505

6060.2026/0001713-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELEV ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Documento de propriedade, ou locação ou termo de anuência para uso do imóvel;

2. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet)

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Comunique-se   |   Documento: 157447011

6054.2025/0003561-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEI ANUNCIAÇÃO FERREIRA II

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento, com fulcro na Lei Municipal 10.205/1986 e, observando o contido no art. 16, nos incisos I a IX e § único do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, com alterações introduzidas pelo Decreto 59.828/2020, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Cópia do RG/CPF do responsável pela empresa;

2. CNPJ da empresa;

3. Portaria 17/SMSP/GAB/2016 (referente ao Relatório de Indisponibilidade) (via internet) ;

4. Planta atualizada do imóvel, com a chancela da Prefeitura;

5. Certificado de conclusão ou Auto de Regularidade, ou protocolo do processo de regularidade do imóvel;

6. Certificado de Acessibilidade, ou protocolo do processo de acessibilidade em andamento;

7. Certificado de segurança do imóvel, emitido pela SMUL;

8. Certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) Atualizado;

9. Quantidade de vagas para bicicletas, de acordo com Quadro 4ª da Lei 16.402/2016;

10. Quantidade de vagas de estacionamento, de acordo com o Quadro 4ª da Lei 16.402/2016;

Com relação ao responsável técnico de segurança, apresentar:

11. Cópia do CCM;

12. Cópia da ART/RRT, com chancela ou comprovante de pagamento do Concelho;

13. Cópia da carteira de identidade profissional - CREA/CAU;

De acordo com a Portaria 17/SMSUB/2023, apresentar:

14. Anexo I - Formulário para solicitação de ALF, correta e totalmente preenchido;

15. Anexo II - Formulário para solicitação de Termo de Consulta de funcionamento;

16. Anexo III - Declaração de Manutenção da regularidade da Edificação;

17. Anexo IV - Atestado Técnico de Segurança de Edificação;

18. Anexo V - Termo de compromisso e responsabilidade quanto aos espaços de circulação;

19. Anexo VII - Termo de ciência do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

20. Anexo X - Planilha para emissão de Auto de Licença de Funcionamento;

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas e/ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 157252561

6054.2026/0001217-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2026/0001217-4

Solicitante: FERRAMENTAS MAXIMA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA

Endereço: Rua SARGENTO NOEL DE CAMARGO N°: 307, Bairro: JARDIM IMPERADOR, Cidade: São Paulo, UF: SP, CEP: 03937-000.

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 155599018, 155599021, 155599023, 155599032, elaborado e subscrito pelo Eng. Agro. ROGILDO DIAS PALMA, CREA 5070443045-SP, ART 2620261243871

DEFIRO O Manejo Poda para dois exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 155599018, 155599021, 155599023, 155599032

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393143

A vista do contido no 6054.2026/0001343-0 - FLAVIA DANIEL DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393167

A vista do contido no 6054.2026/0001342-1 - JOAO BEZERRA DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393283

A vista do contido no 6054.2026/0001344-8 - CLAUDEMIR DOS SANTOS MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 157414678

6056.2024/0026289-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decretos 49.969/08 pelo não atendimento ao comunique-se.

Convocação   |   Documento: 157475586

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA e a Subprefeitura de São Miguel Paulista, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2025-2026 a participarem da Reunião Extraordinária do Ano de 2026, do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, a ser realizada no dia 21/05/2026 às 19h de Forma PRESENCIAL, na Subprefeitura São Miguel Paulista - Entrada pelo Portão 4 da Rua Jaime Barcelos, Nº 239 - Vila Jacuí - São Miguel Paulista - São Paulo, tendo como Pauta:

- PARTE II - Orçamento Cidadão 2025 - PLOA 2026 - Proposta 2859 - Ampliação do túnel sob a Linha 12 - Safira da CPTM ( de passagem inferior - Jd. Lapena);

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 157319382

6055.2026/0001228-5- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: PROJETO SAMBA NA RUA inscrito no CNPJ sob o n° 57.136.661/0001-66

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Rua Geraldo Machado (toda extensão), pelo PROJETO SAMBA NA RUA inscrito no CNPJ sob o n° 57.136.661/0001-66, neste ato representada pelo MARCOS ANTONIO FERREIRA, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Roda de Samba a realizar-se nos dias 17/05/2026, 21/06/2026 e 19/07/2026 das 14h ás 21h, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157315107

6055.2026/0001253-6- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia inscrito no CNPJ sob o n° 25.972.230/0001-43

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei n° 13.399/02, com fundamento no § 5°, Art.114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto n° 49.669.2008, AUTORIZO a utilização dos Bem Público, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, pela Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia inscrito no CNPJ sob o n° 25.972.230/0001-43, neste ato representada pela LUCIANA CESAR AGUIAR, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado "Encontro de Carros Antigos ( CONFRARIA DE ANTIGOS ) a realizar-se nos dias 17/05/2026 e 21/06/2026 das 08h ás 17h, para um público estimado de 200 (duzentos) pessoas de forma rotativa e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5°, do Decreto n° 49.969/08. O referido evento não utilizará montagem de estruturas externas e o mesmo será de responsabilidade da requerente, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Caso necessário deverá buscar a anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal n° 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas, nos termos da Lei n° 14.450/07.

II - Expeça-se a competente Portaria

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria do Governo Local para que acompanhe a realização do evento e observe a quantidade de público, caso haja desobediência, deverá acionar o fiscal de plantão para o encerramento imediato do evento.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Portaria   |   Documento: 157315886

PORTARIA Nº 057/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia inscrito no CNPJ sob o n° 25.972.230/0001-43, nos autos do Processo SEI nº6055.2026/0001253-6, representada pela LUCIANA CESAR AGUIAR, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a Associação Arte Nobre do Jardim Noêmia inscrito no CNPJ sob o n° 25.972.230/0001-43, a utilizar o bem público, Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra, a realizar-se nos dias 17/05/2026 e 21/06/2026 das 08h ás 17h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Encontro de Carros Antigos ( CONFRARIA DE ANTIGOS ), para um público estimado de 240 (duzentos e quarenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Portaria   |   Documento: 157320322

PORTARIA Nº 058/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pelo PROJETO SAMBA NA RUA inscrito no CNPJ sob o n° 57.136.661/0001-66, nos autos do Processo SEI nº6055.2026/0001228-5, representada pelo MARCOS ANTONIO FERREIRA, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a PROJETO SAMBA NA RUA inscrito no CNPJ sob o n° 57.136.661/0001-66, a utilizar o bem público, Rua Geraldo Machado (toda extensão), a realizar-se nos dias 17/05/2026, 21/06/2026 e 19/07/2026 das 14h ás 21h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado Roda de Samba, para um público estimado de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157439286

6055.2026/0001337-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL FILADELFIA CUIDADO E CONFORTO LTDA CNPJ 63804648000130 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393341

A vista do contido no 6055.2026/0001327-3 - MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA 16890075838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 157431759

Processo SEI nº 6056.2026/0008903-8

Interessado: SÓ FARRA MACK BAR E TABACARIA LTDA

Assunto: Proposta de Termo de Cooperação - PARKLET

COMUNICADO

Com a finalidade de conferir a devida publicidade, a Subprefeitura da Sé comunica que SÓ FARRA MACK BAR E TABACARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 65.546.296/0001-96, manifestou interesse em celebrar Termo de Cooperação tendo como escopo a instalação de parklet na Rua Maria Antônia, nº 316, CEP 01222-010, Vila Buarque, São Paulo/SP.

Assim, será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação deste comunicado, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à celebração do Termo de Cooperação pretendido, consoante determinação do art. 6º, §1º e §3º, do Decreto 55.045/2014.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 157365455

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de abril/26, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO

SERVIÇOS

13/04/2026 41562/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art 5.000,00
16/04/2026 44575/2026 E ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S Energia Elétrica de Logradouros Públicos 52.148,00
16/04/2026 44595/2026 G MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Conservação de Logradouros Públicos 10.441.782,89
16/04/2026 44601/2026 E MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Conservação de Logradouros Públicos 318.485,91
17/04/2026 44808/2026 E COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO Água e Esgoto 185.000,00
Total dos serviços: 11.002.416,80


MATERIAIS

06/04/2026 38851/2026 G MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis 45.910,00
29/04/2026 49001/2026 G MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Diversos Materiais de Expediente 246,76
30/04/2026 50252/2026 G ADAMANTIUM ESCORAMENTO DE VALA LTDA Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis 252.240,00
30/04/2026 50406/2026 G 59527180 MARCUS VINICIUS DE MOURA MOREIRA A Diversos Materiais Elétricos e Eletrônicos 6.661,00
Total dos materiais: 305.057,76


CANCELAMENTOS
Total Cancelado: R$ 0,00

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 157377349

Processo: 6056.2026/0007218-6

Assunto: Permissão e autorização para eventos temporários.

DESPACHO INDEFERIDO

Evento: Mês do Trabalhador e da Trabalhadora

Local: Avenida Ipiranga 23

Data: 30 de Maio de 2026

Interessado: CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES DE SÃO PAULO - CUT

Responsável: Raimundo Suzart.

DESPACHO: Considerando que a expectativa de público para o evento em epígrafe é superior a 250 pessoas, conforme apontado na documentação apresentada pelo interessado.

Considerando que, nos termos do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, a realização de eventos temporários em logradouros públicos, com público superior a 250 pessoas, dependerá de Alvará de Autorização, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Licenciamento - SMUL.

Considerando a necessidade de garantir o atendimento ao indisponível interesse público, o Subprefeito da Sé, no uso das competências atribuídas pela Lei 13.399/02, resolve INDEFERIR o pedido para a realização do evento em questão, haja vista a Subprefeitura não possuir competência para deliberar sobre expedição do necessário Alvará de Autorização.

Fica o interessado orientado a formalizar pedido de Alvará de Autorização para o evento junto ao órgão municipal competente SMUL/CONTRU.

Termo   |   Documento: 157454564

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: ASSOCIACAO DE REPORTERES FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS DO ESTADO DE SAO PAULO - ARFOC

Responsável: Antonio Angelo Garcia Higino Pires

Evento: 20ª Mostra Anual de Fotojornalismo ARFOC - SP

Data: 16 de Maio de 2026 à 28 de Junho de 2026

Local: Praça Dom José Gaspar em frente a Biblioteca Mario de Andrade

Horário: Exposição permanecera no local durante 24 horas.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 157473519

Reunião Plenária Extraordinária Virtual, a realizar-se conforme segue:

Data: 18 de maio de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Link da videochamada: https://meet.google.com/wgd-cyph-gbk

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

1.1 Orientação específica para a ampla participação social: as manifestações da população durante a reunião extraordinária serão bem vindas, devendo observar os temas previamente constantes da pauta da convocação.

2. Leitura da pauta específica.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

3. Nova tentativa de aprovação das atas das duas últimas reuniões (abril e maio), e eventual retificação das duas anteriores a essas (fevereiro e março);

4. Definição de metodologia de reuniões extraordinárias para estudo e priorização das propostas de orçamento cidadão, sendo a primeira delas em 25 de maio.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

9. Consolidação dos encaminhamentos.

10. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/15Xkms_cf-_YwzLVai-OYBsqm6sa3nS-G?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

São Paulo, 14 de maio de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Prejudicado   |   Documento: 157353348

6056.2025/0021595-3 - Desinterdição

Despacho Prejudicado

Interessado: WEIWEI CAI

Local: Rua Ilha das Flores nº 99 - Centro - SQL.: 001.032.0110-6

DESPACHO: I- O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso das suas atribuições, à vista das informações da Supervisão Técnica de Fiscalização sob Doc. SEI 155455771, declara Prejudicado, perdendo a finalidade do objeto, nos termos da Lei nº 14.141/2006 e Legislações complementares.

II- Publique-se, em Diário Oficial da Cidade.

III- Em seguida, encaminhar à Supervisão Técnica de Fiscalização, para as providências subsequentes.

Engº Edernald Arrison de Souza

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157393916

6056.2026/0008952-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 GLOBAL LTDA CNPJ 60981611000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394128

6056.2026/0008953-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 GLOBAL LTDA CNPJ 60981611000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394530

6056.2026/0008954-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 GLOBAL LTDA CNPJ 60981611000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157396689

6056.2026/0008956-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TT DIAS DISTRIBUICAO TOTAL LOG LTDA CNPJ 65925177000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157399673

6056.2026/0008959-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASKA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 58197125000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405581

6056.2026/0008961-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULTINET - TECNOLOGIA, PROCESSAMENTO E SERVICOS LTDA. CNPJ 6307203000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157406905

6056.2026/0008963-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP PAULISTA APOIO E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 62590072000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407035

6056.2026/0008962-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASKA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA CNPJ 58197125000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407143

6056.2026/0008964-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP PAULISTA APOIO E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 62590072000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407463

6056.2026/0008967-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP PAULISTA APOIO E ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 62590072000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408430

6056.2026/0008968-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOMEE CONFECCOES LTDA CNPJ 48466168000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409720

6056.2026/0008965-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOMEE CONFECCOES LTDA CNPJ 48466168000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157415564

6056.2026/0008971-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOMEE CONFECCOES LTDA CNPJ 48466168000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157415946

6056.2026/0008974-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 8743025015461 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157416272

6056.2026/0008975-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. CNPJ 8743025015461 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157420887

6056.2026/0008976-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOMEE CONFECCOES LTDA CNPJ 48466168000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157421042

6056.2026/0008979-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSORCIO CONSTRUTOR SEEL HIDROENERGIA CNPJ 66392727000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157422776

6056.2026/0008978-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOMEE CONFECCOES LTDA CNPJ 48466168000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426135

6056.2026/0008985-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426448

6056.2026/0008983-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426942

6056.2026/0008984-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157428321

6056.2026/0008986-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429012

6056.2026/0008989-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429338

6056.2026/0008987-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429770

6056.2026/0008991-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FW ACESSORIOS OFF ROAD E MECANICA 4X4 LTDA CNPJ 66538581000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157429855

6056.2026/0008988-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157432332

6056.2026/0008990-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVINE MEDICAL SPA LTDA CNPJ 60110382000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157435681

6056.2026/0008992-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 11150890000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157437188

6056.2026/0008993-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 11150890000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157438875

6056.2026/0008996-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGRM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 47747766000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440067

6056.2026/0008998-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 11150890000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440132

6056.2026/0008999-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOGOS MINIMERCADOS LTDA CNPJ 59227068000231 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441466

6056.2026/0009001-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ALTA GASTRONOMIA POPULAR LTDA CNPJ 64104762000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157441854

6056.2026/0009002-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 11150890000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157445515

6056.2026/0009003-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GANEP - EDUCACAO CONTINUADA LTDA CNPJ 11150890000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157451044

6056.2026/0009007-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BECO MACK BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 66311883000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157452902

6056.2026/0009009-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO LUCAS CUIDADORES DE IDOSOS E ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA CNPJ 66063641000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157459658

6056.2026/0009010-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARALDI SERVICOS GASTRONOMICOS E EVENTOS LTDA CNPJ 50536962000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157460093

6056.2026/0009011-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARALDI SERVICOS GASTRONOMICOS E EVENTOS LTDA CNPJ 50536962000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157460986

6056.2026/0009013-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARALDI SERVICOS GASTRONOMICOS E EVENTOS LTDA CNPJ 50536962000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157461828

6056.2026/0009014-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO ALTA GASTRONOMIA POPULAR LTDA CNPJ 64104762000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465049

6056.2026/0009016-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASTWAYLOG LOGISTICA LTDA CNPJ 53818153000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465246

6056.2026/0009017-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASTWAYLOG LOGISTICA LTDA CNPJ 53818153000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157465641

6056.2026/0009018-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.B. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 3000333000451 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157466168

6056.2026/0009019-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157471639

6056.2026/0009021-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157471886

6056.2026/0009022-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157472186

6056.2026/0009023-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIASON DIAGNOSTICO SONOGRAFICO LTDA CNPJ 58123852000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157475150

6056.2026/0009025-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCNEUROCIRURGIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33976654000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157475157

6056.2026/0009026-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCNEUROCIRURGIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33976654000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157476477

6056.2026/0009027-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMA & CORTE CHURRASCARIA NOVA TIMBIRAS LTDA CNPJ 66322979000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157476510

6056.2026/0009028-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAMA & CORTE CHURRASCARIA NOVA TIMBIRAS LTDA CNPJ 66322979000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149641692

6057.2024/0002073-0 - Multas: cancelamento--

Despacho deferido

Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A CNPJ 60.701.190/0546-11

.DESPACHO: Defiro, com base nas informações contidas no processo SEI 6057.204/0002073-0, ficando cancelado o AM 11-381.091-1,nos termos da Lei 14.141/06 art°48-A.

Despacho deferido   |   Documento: 154393835

6039.2026/0001042-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Summer Participações Ltda.

DESPACHO: Declaro, com base nas informações contidas no processo SEI 6039.2026/0001042-0, atendida a notificação 11-01.036.664-0 , nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 156907546

6056.2025/0014186-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO CORES DA BARRA - CNPJ: 05.689.482/0001-52

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0014186-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-398.098-1, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 156790104

6056.2026/0007191-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : MOVIMENTO DE MORADIA DOS ENCORTIÇADOS,SEM TETO,CATADORES DE PAPELÃO DA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE DE SÃO PAULO-M.M.C.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0007191-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-387.058-2, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 155478225

6056.2026/0004694-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0004694-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-385.456-1, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 157040567

6056.2026/0008169-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BAIUCA BAR LTDA (59715663000135)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0008169-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 387.410-3, nos termos da Lei 12.002/96 e Decreto 58.832/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 154400837

6056.2026/0004657-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CBP ACESSORIOS PARA RELOJOARIAS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0004657-6 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-383.427-6, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 154613664

6056.2025/0024456-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO (63089825000144)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0024456-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-379.639-1, nos termos da Lei 10.032/85, alterada pela Lei 16.274/15 e Decreto 47.493/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 154614545

6056.2022/0019621-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PROMOART PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA CNPJ: 53.024.626/0001-02

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2022/0019621-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-377.201-7, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 154682427

6042.2026/0001425-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6042.2026/0001425-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 38-013.942-1, nos termos da Lei 16.673/17 e Decreto 59.670/20.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 157335119

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6042.2026/0000755-8 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - PRINCE INTERNATIONAL LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 26/02/2026

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 157246774

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2026/0005635-0 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - CAFE DONA ELI LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 157246553

SEI - 6044.2025/0010806-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - VITADOC HEALTHCARE LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157389796

A vista do contido no 6056.2026/0008927-5 - Elaine Alves Oliveira - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393134

A vista do contido no 6056.2026/0008928-3 - WILSON GONZALES ALVAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393139

A vista do contido no 6056.2026/0008930-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393165

A vista do contido no 6056.2026/0008929-1 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393174

A vista do contido no 6056.2026/0008931-3 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393178

A vista do contido no 6056.2026/0008932-1 - LUANA NUNES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393181

A vista do contido no 6056.2026/0008933-0 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393184

A vista do contido no 6056.2026/0008934-8 - JOAO MEDEIROS DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393249

A vista do contido no 6056.2026/0008935-6 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393251

A vista do contido no 6056.2026/0008936-4 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393255

A vista do contido no 6056.2026/0008937-2 - NELCI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393299

A vista do contido no 6056.2026/0008938-0 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393320

A vista do contido no 6056.2026/0008940-2 - CLEIDEMAR NERI VIANA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393338

A vista do contido no 6056.2026/0008939-9 - ELHADJI AMADOU DIERY GUEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393366

A vista do contido no 6056.2026/0008941-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393387

A vista do contido no 6056.2026/0008944-5 - JOAO MEDEIROS DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393389

A vista do contido no 6056.2026/0008945-3 - JOSE DE FATIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393395

A vista do contido no 6056.2026/0008942-9 - LUCIANO LIRA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393404

A vista do contido no 6056.2026/0008943-7 - EDUARDO PAULO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393417

A vista do contido no 6056.2026/0008946-1 - CARLOS ANDRE DE LEMOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393422

A vista do contido no 6056.2026/0008947-0 - MARIO JOSE MENDES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393473

A vista do contido no 6056.2026/0008948-8 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393486

A vista do contido no 6056.2026/0008949-6 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393487

A vista do contido no 6056.2026/0008950-0 - JOSE ERNANDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393502

A vista do contido no 6056.2026/0008951-8 - SANDOVAL VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157462394

A vista do contido no processo 6056.2026/0009006-0 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 14/05/2026.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157401871

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO

À vista dos elementos contidos no presente em especial a manifestação constante documento SEI 156949711 e no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 62.100/23 e Decreto 64.904/26,

I - O processamento do CANCELAMENTO PARCIAL do empenho 154217685 referente a NE 39.436/2026 , referente ao item 2 no valor de R$ 1.268,00 (hum mil duzentos e sessenta e oito reais).

II - Encaminhe-se para as demais providências junto ao CAF/SF

III - Encaminhe ao CAF/SAS para prosseguimento conforme manifestação supracitada.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 157437471

6057.2026/0001619-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157432270, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Aroeira ,situada na Rua Nicolo Salvi,33- Jd das Imbuias em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157333385

6057.2026/0001567-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157332985, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Aroeira Pimenteira ,situada na Rua Edmundo Andre Bonotti 86 -Socorro, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157371987

6057.2026/0001579-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157371698, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbóreaNao Identificada ,situada na Av. Atlantica 1311 - Veleiros, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157372893

6057.2026/0001577-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157372659, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Palmacea ,situada na Rua Paiol Grande,310 Pq Cocaia em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157370846

6057.2026/0049591-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157370493, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Mâncio Lima 23 Jd Sipramar, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157365615

6057.2022/0001574-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157365107, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Maestro Umberto Bastaglia,281 - Pq Cocaia, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157363939

6057.2026/0001573-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157363337, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identificada na Av. Senador Teotonio Vilela 2400 Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157362346

6057.2026/0001554-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157361557, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Eucalipto (Eucaliptus SP ,situada na Rua Fabio Constantini,322 Jd Shangrila, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157360465

6057.2026/0001578-1- Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157359962, DEFIRO o pedido de Remoção de 03 (tres) espécie arbórea 01 (um) Angico e (dois) Nao Identificada ,situada na Rua Frederico Rene de Jaegler 2699- Rio Bonito, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157357747

6057.2026/0001569-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157357183, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Joao Amos Comenius,687 Jd Sao Bernardo, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157356271

6057.2026/0001571-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157356042, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina, situada na Rua Valentim Lorenzetti,18 Jd Sipramar, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157352997

6057.2062/0001553-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157352667, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Joao Pedroso 16- Jd Iporanga em area publica.

Despacho deferido   |   Documento: 157351983

6057.2026/0001568-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157351747, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus benjamina ,situada na Rua Clotilde Angelis 116 Jd dos Bichinhos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157349790

6057.2026/0003851-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157349532, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea 01 (um) Sibipiruna e (um) Abacateiro ,situada na Rua Felix Caetano 200 - Jd Ana Lucia , em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157348862

6057.2026/0001552-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157348614, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Anthero Gomes do Nascimento,347 - Jd Edilene, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157338390

6057.2026/0000059-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157338149, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Breno Bersa 38 Jd Almeida Prado- em area pública.

Despacho deferido   |   Documento: 157334991

6057.2026/0001572-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 157334724, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina,situada na Rua Masazo Yoshimoto 117 - Jd Reimberg , em área pública.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157441677

6057.2026/0001509-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: FATIMA DA PURIFICACAO ANDRE

DESPACHO: Deferido. Certifique-se o que constar. Pagos os emolumentos públicos devidos a certidão estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157475709

6057.2026/0001628-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMA BRASIL LTDA CNPJ 11022556000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157476211

6057.2026/0001629-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMA BRASIL LTDA CNPJ 11022556000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 157453984

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Escala de Plantão de Fiscais de Posturas Municipais, para atendimento às emergências, conforme Portaria SAR nº 3005, de 23/12/1998, para o período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

A presente escala estabelece o regime de plantão para atendimento noturno, eventos, finais de semana e feriados de maio/2026 - dias de semana - horário das 18h às 8h do dia seguinte feriados e finais de semana - das 8h às 8h do dia seguinte.

ESCALA DE PLANTÃO MAIO/2026

DIA DA SEMANA

FISCAL DE POSTURA

R.F.

SEXTA

01

FRANCISCO AUGUSTO C. BRITO JR

938.912-1

SÁBADO

02

VITOR DE OLIVEIRA PERES

938.915-6

DOMINGO

03

LEONARDO DONATO CAVALLO

733.002-2

SEGUNDA

04

VITOR MELLO GOMES DOS SANTOS

941.101-1

TERÇA

05

GUILHERME DE CASTRO SILVA

938.887-7

QUARTA

06

JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO

938.849-4

QUINTA

07

JULIANA SCHEWINSKY

941.103-8

SEXTA

08

RODOLFO AMARAL DA SILVA

936.457-9

SÁBADO

09

RUY MARQUES SANTOS

724.571-8

DOMINGO

10

VITOR MELLO GOMES DOS SANTOS

941.101-1

SEGUNDA

11

FRANCISCO AUGUSTO C. BRITO JR

938.912-1

TERÇA

12

RUY MARQUES SANTOS

724.571-8

QUARTA

13

LEONARDO DONATO CAVALLO

733.002-2

QUINTA

14

ALEXANDRE NEGISHI PASQUARELI

734.373-6

SEXTA

15

JULIANA SCHEWINSKY

941.103-8

SÁBADO

16

FRANCISCO AUGUSTO C. BRITO JR

938.912-1

DOMINGO

17

JULIANA SCHEWINSKY

941.103-8

SEGUNDA

18

RUY MARQUES SANTOS

724.571-8

TERÇA

19

JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO

938.849-4

QUARTA

20

VITOR MELLO GOMES DOS SANTOS

941.101-1

QUINTA

21

RUY MARQUES SANTOS

724.571-8

SEXTA

22

RODOLFO AMARAL DA SILVA

936.457-9

SÁBADO

23

GUILHERME DE CASTRO SILVA

938.887-7

DOMINGO

24

JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO

938.849-4

SEGUNDA

25

ALEXANDRE NEGISHI PASQUARELI

734.373-6

TERÇA

26

RUY MARQUES SANTOS

724.571-8

QUARTA

27

FRANCISCO AUGUSTO C. BRITO JR

938.912-1

QUINTA

28

LEONARDO DONATO CAVALLO

733.002-2

SEXTA

29

GUILHERME DE CASTRO SILVA

938.887-7

SÁBADO

30

ALEXANDRE NEGISHI PASQUARELI

734.373-6

DOMINGO

31

RODOLFO AMARAL DA SILVA

936.457-9

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157075675

6057.2026/0000796-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FILIPINA ACADEMIA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA S/S LTDA ME

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/2016, Lei 16.402/2016 e Portaria SMPR/29/2017.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 157444357

6057.2025/0002311-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EMBALAGENS COLORPLAST LTDA ME

DESPACHO:

Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 157423848

6057.2025/0003340-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ECHOPE GROUP LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157424509

6057.2020/0001900-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C.A.S.A.S. CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157439168

6048.2020/0002241-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARLON CAVALCANTI DE ALMEIDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157438195

6059.2020/0001994-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: T COMPANY PRODUTOS NATURAIS LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157439930

6043.2022/0000171-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO ATLANTICA LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

PUBLIQUE-SE:

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157447423

6057.2026/0001288-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MULTI SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - ME

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar AVCB

Comunique-se   |   Documento: 157452570

6042.2024/0003669-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SORVETERIA HOKA S LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* ESCLARECER ÁREA TOTAL

* ESCLARECER ITENS: 10,11013 E 25

- Apresentar Contrato Social da Empresa

* NO LOCAL A SER LICENCIADO

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 157330492

6057.2026/0001597-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 157176237

6057.2026/0001559-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Núcleo de Análise de documentos

Termo   |   Documento: 157378918

São Paulo, 13 de maio de 2026.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA

O Subprefeito da Capela do Socorro ANTONIO APARECIDO CARDOSO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº 49.969/2008, ainda, com base nos elementos constantes no processo SEI 6025.2026/0006466-4 e à vista da realização da Virada Cultural 2026, através da Secretaria Municipal de Cultura - Coordenadoria de Programação Cultural, RESOLVE:

I - DEFERIR a Permissão de Uso dos espaços públicos localizados nos endereços relacionados a seguir:

CAPELA DO SOCORRO - JARDIM MYRNA
Avenida Antonio Carlos Benjamin dos Santos, altura do nº 2945, Jardim Myrna, São Paulo/SP - CEP 04843-430.
Lotação: 5.000 pessoas.
Datas e horários:
23/05/2026 - das 16h00 às 00h00
24/05/2026 - das 09h00 às 20h00


GRAJAÚ
Rua Professor Oscar Barreto Filho, altura do nº 252, Parque América, São Paulo/SP - CEP 04822-300.
Lotação: 3.000 pessoas.
Datas e horários:
23/05/2026 - das 16h00 às 00h00
24/05/2026 - das 09h00 às 20h00

II - Este termo está emitido em nome de SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , responsável pela solicitação e realização do evento.

III - O presente Termo não dispensa a necessidade de preenchimento de todas as demais condições estabelecidas pela Legislação vigente, ressalvadas as hipóteses de sua dispensa ou inexibilidade.

IV - Publique-se

VI - À SMC/CPROG para prosseguimento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393270

A vista do contido no 6057.2026/0001612-5 - IVAN NOBREGA DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 157258065

6042.2026/0001953-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. / Ariel de Oliveira Martins

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 54.770/14 e à vista dos elementos contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Ariel de Oliveira Martins, representante da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., nos termos do Inciso I do art. 39 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a sua intempestividade.

2. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-193.270-6.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 155149849

6042.2026/0001856-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. / Adriana Deibre Tiller

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 54.770/14 e à vista dos elementos contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Adriana Deibre Tiller, representante legal da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., tendo em vista a sua intempestividade.

2. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-193.439-3.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157334941

6058.2025/0003863-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A., CNPJ 26.563.652/0569-30

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 33, II, da Lei Municipal nº 14.223/2006, e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações das unidades técnica (SEI 156995532) e jurídica (SEI 157334702) desta SUB-MG, que adoto como razões para decidir, recebo a presente reconsideração de despacho para no mérito INDEFERI-LA nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06 e Decreto Municipal nº 47.950/06, tendo em vista o não atendimento aos "COMUNIQUE-SE" emitidos.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento no que mais couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 157446687

DESPACHO

CONTRATO Nº: 001/SUB-MG/CAF/SAS/2023

INTERESSADA: Lopes Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.

ASSUNTO: Decisão sobre Recurso Administrativo - Aplicação de Penalidades Contratuais.

I. No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a análise técnica e jurídica constante no parecer técnico-jurídico precedente, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa Lopes Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., uma vez que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade e a tempestividade do pleito.

II. No mérito, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de aplicação das penalidades em razão das irregularidades verificadas na prestação dos serviços de vigilância nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2026, quais sejam:

· Glosa no Pagamento: Referente ao desconto proporcional das horas e dias não trabalhados e não substituídos.

· Multa por Atraso: Conforme previsto na Cláusula 10.1.3, devido ao atraso de 03 (três) horas no dia 06/04/2026.

· Multa por Falta: Conforme Cláusula 10.1.4, pela ausência de vigilante sem a devida reposição imediata nos dias indicados.

· Multa por Inexecução Parcial: Conforme Cláusula 10.1.7, pela falha na cobertura do posto de trabalho.

III. A justificativa apresentada pela contratada não logrou êxito em afastar a responsabilidade pelo descumprimento da Cláusula 8.8, que exige a reposição imediata de efetivo para garantir a continuidade de serviço essencial de segurança patrimonial.

IV. Diante do exposto, determino:

1. A notificação oficial da empresa contratada acerca desta decisão decisória.

2. O encaminhamento à unidade financeira competente para a efetivação dos descontos e cobrança das multas incidentes.

3. A publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade, para os fins de direito.

4. Arquive-se

Portaria   |   Documento: 157404446

PORTARIA nº. 45/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S.

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Canhoneira Mearim, nº 631, Vila Maria, (trecho entre a Avenida Alberto Byington e a Rua Kioto)

Data: 16 de maio de 2026

Horário: Das 13h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 157406547

PORTARIA nº. 46/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S.

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Rua Eureka nº 10, Parque Novo Mundo (trecho entre a Rua Palomar e a Rua Jambi)

Data: 23 de maio de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 157385108

Despacho de Cassação

Interessado: 48997139 ORLANDO GOMES DA SILVA JUNIOR ME

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

I-Fica cassado o Auto de Licença de Funcionamento n° 2024/03447-00 emitido em 24/06/2024 através do Processo SEI 6058.2024/0001239-3 nos termos do Artigo 2°, § 3, item II, a e b, do Decreto 49.969/08 a partir da data desta publicação.

II-Providências Posteriores:

1- Publique-se.

2- Aguardar prazo recursal de 5 (cinco) dias.

3- Após prazo recursal, encaminhar à SMSUB/COTI para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 157456073

6058.2026/0001080-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: CIDADE CENTER NORTE S.A

SQL: 304.043.0013-5


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir, recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, doArtigo 18, do Decreto 49.969/2008, por motivo Técnico ou Jurídico e nos termos do Artigo 33 do mesmo Decreto. ( A Atividade Principal-CENTER NORTE HOTELARIA, não possui Auto de Licença de Funcionamento, para área construida atual, objeto da Regularização, documento necessário para a Licença da Atividade Secundária ou Complementar ).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393153

A vista do contido no 6058.2026/0001281-8 - NICACIO GERVASIO DOS SANTOS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157461810

A vista do contido no processo 6058.2026/0001289-3 - D A ALIMENTACAO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Comida de Rua. Data de solicitação: 14/05/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 157285353

Portaria nº 095/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/2002; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR a senhora POLIANA CONCEIÇÃO LUIZ, RF: 954.863-7, RG: 38.547.771-5, CPF: 501.920.168-57, nomeada para o cargo de Assessor I, para ser a nova responsável pelo controle interno desta Subprefeitura Vila Mariana.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Ata de Reunião   |   Documento: 157175279

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais

Subprefeitura da Vila Mariana

Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz

da Subprefeitura da Vila Mariana

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES-VM

Data: 05 de março de 2026

Hora de início: 17h30

Local: Plataforma online Google Meet

Assuntos Principais: Proposta da Implantação do Marco indicativo da Nascente do Córrego Pedra Azul- Maria Rosa Lombardi

Plantio Global - Carlo Corabi

Grupos de Trabalho (GTs): Atualização - 1. GT Arborização - Lara Freitas, Carlo Corabi, Elisa Rocha e Adriana Fortes, Sylvia Mielnik, Maria Helena S. Godoy Natalia K., Luciana Giraldelli, Mainara Bendini. 1.1. Horta da Saúde - Elza Kusaka e André Nakao. 2. GT Sustentabilidade- Magda, Elisa, Lara. 3. GT Comunicação - Sylvia Mielnik. 4.. GT Patrimônio - Carlo Corabi e Cintia Padovan. 5. GT Saúde - Nina Orlow, Silvia Berlink, Maria Helena S. Godoy. . 6. Outros Assuntos, 7. Informes.

A reunião teve início às 17h23, com abertura realizada pela Coordenação do Conselho, dando-se sequência à pauta previamente estabelecida.

Na sequência, a munícipe Maria Rosa Lombardi

realizou apresentação detalhada acerca da proposta de implantação de um Marco Indicativo da Nascente do Córrego Pedra Azul, representando o Coletivo de Moradores da Região. Em sua exposição, contextualizou territorialmente a área, destacando que o Córrego Pedra Azul nasce a montante perto de Estação Vila Mariana, na confluência das Ruas Bartolomeu de Gusmão com Dona Avelina na Praça Washington Pelúcido, onde efetivamente se localiza a nascente do Pedra Azul, que em 2000/2010 o Professor Bartolini continuava afirmando que a Praça é o local da Cabeceira do Córrego. O Córrego corre a jusante em direção a Av. Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirardi entra no Parque da Aclimação e junto com o Córrego Aclimação formam o Lago do Parque e qualquer interrupção dessa água na entrada do Lago vai afeta-lo diretamente. Relatou que os moradores se situam sobre a Microbacia do referido Córrego convivendo com muitas enchentes, sobretudo a jusante com a ocorrência de muitas enxurradas, mesmo que esses Córregos e fluxos d’água se encontrem tamponados eles sabem da existência deles nesse momento Córrego Pedra Azul está inserido na Bacia do Córrego Aclimação, com influência direta sobre o sistema hídrico do Parque da Aclimação. Destacou que o Córrego Pedra Azul é um dos principais fornecedores de água para o Lago da Aclimação Ressaltou que, apesar dos cursos d’água estarem majoritariamente tamponados, sua dinâmica se manifesta de forma evidente em eventos de chuva intensa, por meio de enxurradas e alagamentos, evidenciando fragilidades estruturais no Sistema de Drenagem Urbana. Destacou que toda a carga difusa de resíduos e sedimentos provenientes das áreas a montante impacta diretamente o Lago do Parque, inclusive já tendo sido associada a episódios de degradação ambiental, como mortandade de peixes. Apresentou ainda referências técnicas provenientes de estudos da SIURB, apontando que, embora existam propostas de Requalificação e Drenagem Urbana para a Região, há lacunas no reconhecimento e valorização da nascente localizada na Praça Washington Pelúcio, considerada tecnicamente como a Cabeceira do Córrego. Explicou que a Bacia do Córrego da Aclimação é administrada territorialmente pela Subprefeitura da Sé e pela Subprefeitura de Vila Mariana, mas que a nascente se encontra do Córrego Pedra Azul está localizada na Subprefeitura da Vila Mariana. Afirmou que ao nominar os Córregos eles serão mais conhecidos pela população local que começará a ter maior consciência da existência dos mesmos embora eles estejam tamponados, mas afinal de contas, essas pessoas moram sobre os Córregos e quando se tem informação e conhecimento é possível cuidar deles. Questionou o porquê não trazermos esse Córrego a luz, citou o Projeto da SIURB ( Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras previsto no Caderno de Drenagem para a Avenida Sangirardi referente a implantação de um Parque Linear onde há trechos em que o Córrego ficaria a céu aberto. Destacou que a implantação do Marco Indicativo possui função estratégica, não apenas simbólica, mas também pedagógica e ambiental, permitindo a incorporação da nascente em roteiros de educação ambiental desenvolvidos com escolas da região, fortalecendo processos de conscientização territorial, pertencimento e valorização das infraestruturas verdes e azuis urbanas.

Na sequência, o conselheiro Carlo Corabi destacou a relevância da iniciativa, ressaltando seu potencial de integração entre diferentes territórios administrativos, especialmente entre as Subprefeituras da Vila Mariana e da Sé, considerando que os sistemas naturais não obedecem a limites Institucionais. Enfatizou a importância da construção de ações conjuntas e articuladas entre os respectivos CADES.

A conselheira Adriana Benetti Fortes ressaltou a importância de dar visibilidade aos cursos d’água urbanos, destacando o Conceito de Renaturalização como abordagem mais adequada do que intervenções convencionais de revitalização. Questionou aspectos operacionais da proposta, incluindo formato de implantação, cronograma e eventual estruturação de Grupo de Trabalho.

Em resposta, Maria Rosa esclareceu que a proposta ainda se encontra em estágio inicial, e que a princípio o grupo está focado no Marco Indicativo da Nascente de forma colaborativa entre a Subprefeitura Vila Mariana e o Movimento de Moradores com caráter colaborativo, mas não descartou a possibilidade de futuramente se desenvolver uma parceria entre moradores, Subprefeitura, Conselheiros e Instituições Técnicas.

Diante disso, Maria Helena Sozzi de Godoy propôs a criação de um Grupo de Trabalho específico para tratar do Córrego Pedra Azul, com participação ampliada, incluindo sociedade civil e possíveis parceiros Institucionais e Acadêmicos.

Maria Rosa finalizou sua apresentação e afirmou que diante das discussões, consolidou-se o entendimento de que a Implantação do Marco da Nascente representa uma ação inicial estruturante, com potencial de desencadear processos mais amplos de Educação Ambiental, Renaturalização e Planejamento Urbano Sustentável.

Em complemento, foi reforçado pelos participantes que a abordagem deve considerar uma Visão Ecossistêmica, integrando Drenagem Urbana, Biodiversidade, Planejamento Territorial e Adaptação às Mudanças Climáticas em consonância com os Planos Verdes e com o Plano de Ação Climática do Município. Foram também apresentadas pelas participantes preocupações relacionadas à Verticalização Urbana na Região da Vila Mariana incluindo Impactos sobre Áreas de Manancial, presença de Lençol Freático Superficial e Riscos Associados à Impermeabilização do Solo e à sobrecarga do Sistema de Drenagem. Adicionalmente, foram levantadas questões sobre supressão de vegetação, manutenção de praças e fragilidades na fiscalização de Termos de Cooperação com a iniciativa privada em áreas públicas apontando a necessidade de maior rigor Institucional, indicando a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de controle e monitoramento por parte da Subprefeitura, especialmente no que se refere à manutenção de praças e áreas verdes.

A munícipe Patrícia do Coletivo Chega de Prédios completou dizendo que a Praça Whasgnton Pelúcio está incluída no Corredor Verde que une o parque Ibirapuera ao Parque da Aclimação como também o Canteiro da Avenida San Girardi, a Praça do Povo Húngaro e a Péricles Maciel e que isso demostra a importância da Rua Dona Avelina. Completou que a informação que se tem da Nascente do Córrego é que ela fica um pouquinho abaixo da Avenida, abaixo da Rua Bartolomeu de Gusmão, que a Praça é um Aterro, mas originalmente era um Vale por onde corria o Córrego Pedra Azul a céu aberto, inclusive que os moradores mais antigos se lembram que ali era chamado de Buracão, relatou que a construtora Cyrela está realizando um grande empreendimento em frente ao Vale que foi aterrado localizado entre a Rua Bartolomeu de Gusmão próximo a Lins de Vasconcelos entre as Ruas Dona Ana Batovi e Dona Brígida em Área de Manancial. Disse que o Coletivo possui um laudo Geotécnico que comprova que nesse local a condição é de solo encharcado, porque o Lençol Freático é muito superficial citou que eles possuem registros que na caçada da Rua Dona Avelina, em frente à Praça onde as casas foram demolidas existe brotação de água, afirmou o quão complexo é o problema, pois o Córrego, está sendo poluído por entulho, concreto e lixo da construção civil que o Córrego Pedra Azul está sendo poluído, apesar de ser considerado limpo. Relatou que no ano passado um grupo de moradores tinha a intenção de adotar a Praça Washington Pelúcio, mas que foram surpreendidos no final do mês de agosto, pela aprovação do Termo de Cooperação firmado com a Construtora Cyrela e a Subprefeitura Vila Mariana e só vieram a saber da aprovação no começo do mês de outubro. Relatou o descaso do Cooperante para com a Praça que se encontrava totalmente abandonada completamente deteriorada, inclusive com entulho, mato porque a Construtora não estava cumprindo com o Termo acordado Entre outubro e começo de novembro, a Cyrela colocou uma Placa de Propaganda num dos canteiros da Praça, dizendo que ali eles iam fazer um Projeto de Quintal Urbano que não foi executado. O Coletivo Chega de Prédios se movimentou nas redes sociais, fazendo algumas perguntas incômodas para a Construtora Cyrela e a placa foi retirada. Colocou que a Subprefeitura Vila Mariana foi falha por não ter feito a fiscalização desse Termo de Cooperação que envolve a manutenção e melhoria da Praça e questionou o fato da SVMA e demais Secretarias autorizarem essa grande obra nesse local próximo a uma nascente sem um estudo ambiental mais detalhado sobre os impactos na infraestrutura e mobilidade. Que eles e os diversos grupos e perfis da cidade, incluindo grupos de moradores e Associações da Região da Vila Mariana, estão apoiando a Liminar publicada, pelo TJ de São Paulo a respeito dessa suspensão de Alvará de Construção da supressão de vegetação e também a novas construções. E finalizou relatando o problema grave que os moradores da Vila Mariana estão tendo referente a acessibilidade com as construções que avançam sobre as calçadas deixando -as destruídas. As multas são aplicadas, são pagas pelas Construtoras, mas estas não arrumam as calçadas e não tomam conhecimento, prejudicando o os idosos, os cadeirantes e os transeuntes e pessoas com necessidades especiais.

A munícipe Cláudia Santana Martins alertou para possíveis impactos da futura Linha Violeta do Metrô na Região, especialmente no trecho que intercepta o Córrego, destacando riscos relacionados a enchentes e à implantação de estruturas em áreas sensíveis. , alertou para a sobreposição dessas intervenções estruturais, destacando que a futura implantação da Linha Violeta do Metrô, com possíveis interferências no sistema hídrico local e ressaltou a importância do acompanhamento técnico dos Estudos de Impacto Ambiental. Disse que essa linha sairá da Estação Ana Rosa e irá passar em baixo do Córrego Pedra Azul, inclusive que ela participou da Audiência Pública e enviou por escrito na Consulta Pública alertando para esse fato, pois os moradores da Região já sofrem com enchentes frequentes naquele local e está prevista a Ventilação da Linha numa Área de Manancial e a Estação em frente ao Cemitério.

A Conselheira Lara Freitas citou a Lei Municipal 16.212 de 2015 referente a Gestão Participativa de Praças e da necessidade de nos apropriarmos dessa Lei ela prevê a organização Comitê de Usuários de Praça, porque diferentemente da Adoção de Praça o Comitê de Usuários é formado por aquelas pessoas conectadas com o local, que tem um fluxo de cuidado direto com a Praça e não só uma relação de zeladoria. Explicou que o Comitê de Usuários auxilia no processo verificando como a Adoção está sendo conduzida se ela está sendo bem-feita ou se está sendo mal feita. Nada melhor do que quem está com o olho na Praça, quem convive, quem está ali nas proximidades, por isso a importância de conhecer essa Lei. O Comitê deve ser formado por munícipes voluntários que utilizam o espaço, pelo menos metade dos integrantes deve residir próximo à Praça. Dentre suas atribuições o Comitê deve atuar na preservação da área verde, propor projetos de ocupação cultural, social ou ambiental desses espaços públicos, auxiliar na fiscalização da conservação. Para que o Comitê seja oficializado, ele precisa ser constituído por meio de Portaria emitida pela Subprefeitura, que as Praças integram o Sistema de Áreas protegidas, Áreas Verdes e Espaços livres previsto no Plano Diretor Estratégico. Citou que por ser um instrumento previsto em Lei a importância de utilizarmos esse instrumento a nosso favor, lembrou e a Legislação nasce a partir das experiências da sociedade civil e que é encampada pelo Legislativo, finalizou se colocando à disposição para orientar quem necessitar pois a Vila Mariana já possui alguns Comitês.

Em seguida Maria Helena apresentou o Acácio Dorta Coordenador do Programa Operação Trabalho - POT.

Acacio explicou que ele coordena o pessoal que trabalha nas Praças e nos Jardins de Chuva, que o objetivo do Programa é conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município de São Paulo, pertencente a família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação, bem como à sua reinserção no mercado de trabalho

Para ser beneficiário, é necessário atender a requisitos : estar desempregado há mais de quatro meses, residir na região, pertencer a família de baixa renda, não receber seguro desemprego ou outros benefícios similares, em alguns outros lugares temos cerca de 15 vagas e podemos recepcionar indicações de beneficiários para que possam também fazer a zeladoria e manutenção de alguns outros locais, lembrando que no POT só é possível vincular um beneficiário com a manutenção e zeladoria de uma Praça, desde que ele resida a 2 km do local aonde está aquela localidade

A Conselheira Adriana Benetti comentou que o CADES e o Ecobairro tem um bom relacionamento com o pessoal do POT que atua na Praça e nos Jardins de Chuva e que há inclusive um potencial de colaboração muito grande para pensarmos a possibilidade de nas ações futuras trabalhar de forma mais colaborativa com relação as nossas ações relativas as SbN ( Soluções Baseadas na Natureza) podemos ver a possibilidade de criar uma formação especifica para esses trabalhadores do POT que atuam nesses locais através de uma parceria do CADES e do SESC Vila Mariana vamos pensar nessa forma de colaboração, e se possível marcarmos uma reunião específica para tratarmos desse assunto.

No decorrer da reunião, foi abordado o Programa Operação Trabalho (POT) como instrumento potencial de apoio às ações socioambientais no território. Os participantes destacaram que o programa, ao promover frentes de trabalho com foco em qualificação profissional e inclusão social, pode ser estrategicamente articulado com iniciativas ambientais conduzidas no âmbito do CADES-VM.

Magda Beretta que é do Comitê de Usuários da Praça Pablo Garcia Canteiro se apresentou e relatou que lá eles já recebem os trabalhadores do POT há algum tempo e agora eles estão com a Katia e a Gláucia. Como a Glaucia mora em frente da Praça conversando com ela souberam que ela está atendendo mais três Praças. Portanto a proposta é que a Glaucia a trabalhe dois dias na Pablo que é a Praça da Compostagem um dia na Praça Manuel Vaz que é a Praça do Plantio Global um dia em uma das Praças próximas e um dia ficaria para o treinamento.

Nesse contexto, foi ressaltado que o POT poderia contribuir diretamente para atividades como manutenção de áreas verdes, apoio a ações de plantio, manejo de espaços públicos, recuperação ambiental e suporte a projetos de educação ambiental, configurando-se como ferramenta relevante para operacionalização de ações vinculadas aos Planos Verdes e às Políticas Climáticas Municipais.

O munícipe Fábio Costa do projeto Viva Montealegre que atua na Praça Mario Autuori disse que lá são 04 trabalhadores do POT o Dinho, a Daniele ,o Eduardo e a Carol parabenizou -os por ser uma área de 54.000 1000 m², uma mini floresta. Questionou o Acacio a respeito da atribuições desses contratados pois num ponto da Praça são distribuídas 200 ou mais marmitas diariamente a geração de lixo é imensa e de que forma eles podem direcionar esse trabalho para que seja um pouco mais efetivo no recolhimento desses resíduos espalhados na Praça

Acacio afirmou que a responsabilidade deles não só de limpar as áreas pavimentadas, mas justamente fazer a retirada desses lixos que estão jogados como os isopores de marmita e afins, e que essa retirada do lixo faz sim parte do escopo de trabalho deles a orientação é para que eles recolham sim esse tipo de objeto.

Na Vila Mariana são 40 vagas, mas as pessoas entram no Programa e acabam não se adaptando, a rotatividade é bem grande, portanto, quanto mais indicações tivermos melhor é, o publico alvo do Programa POT são essas pessoas em situação de vulnerabilidade, a intenção é utilizar essa massa de trabalhadores que eventualmente pode contribuir com a zeladoria nessas localidades. E em se tratando de morador em situação de rua para entrar no POT, ele tem aceite ir para um Albergue se ele não estiver vinculado a um Albergue , ele não pode ser contratado pelo POT e esse é o maior desafio.

Nina Orlow da Agenda 2030 lembrou que antes do POT a PMSP tinha o Projeto dos Zeladores de Praça que eram capacitados pela Escola Municipal de Jardinagem e ao se desligarem do Programa muitos deles conseguiam emprego como jardineiro e questionou o Acácio em relação a capacitação desses trabalhadores do POT.

Acácio explicou que quanto a capacitação dada para o POT fica a cargo da Secretaria que existe um leque de profissões que vão desde cabeleireiro, cozinheiro e que eles escolhem a área de interesse em que pretendem atuar, que é dado a eles a possibilidade de ir se profissionalizando durante o período que eles estão no Programa POT dento da área escolhida ele vai procurar uma colocação durante o período que ele está recebendo o benefício para que ele volte a ser inserido no mercado de trabalho

Dando continuidade a Reunião Maria Helena passou a palavra para o Conselheiro Carlo Corabi para discorrer sobre o Plantio Global

Carlo Corabi iniciou sua apresentação explicando que em todo Plantio Global utilizamos o Protocolo e a Metodologia que foi desenvolvida pelo CADES Vila Mariana seguindo o passo a passo dessa Metodologia.

Relatou que foi realizada a vistoria no local estavam presentes a arquiteta Elisa do Ecobairro, o Guilherme engenheiro agrônomo da Subprefeitura, Conselheiros do CADES VM, a Ione e a Samara técnicas da Concessionária que presta serviços de plantio para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Na vistoria foi realizada a avaliação das árvores que haviam sido plantadas na edição anterior do Plantio Global verificando o que seria necessário como, por exemplo poda, limpeza, troca de tutores, colocação das proteções onde não tivesse, determinação dos locais para os jardins permaculturais. Ficou acordado com o Guilherme que o material proveniente do corte de grama, galhos secos, folhas, resíduos de poda e da limpeza, toda serrapilheira será guardado para ser utilizado na confecção do Canteiro Permacultural que será realizada uma limpeza mais próxima do evento e será feita uma nova pintura do Monumento do Povo Húngaro que se encontra pichado. SVMA ficou responsável pela reposição e replantio de algumas árvores que não se desenvolveram como também o tutoramento das árvores que estavam muito inclinadas, tortas, necessitando de uma recuperação, ficou também responsável por trazer terra adubada e o condicionador do solo para enriquecer e ir recuperando o solo da Praça que s encontra muito desgastado e compactado. A Elisa ficou responsável em fazer novas etiquetas porque algumas caíram. Foi também colocada a questão dos moradores em situação de rua que frequentam a Praça e utilizando aquele espaço para dormir e se alimentar, mas acreditamos que na medida em que forem feitas ações de melhorias na Praça a tendência é deles saírem de lá. Lembrou que na primeira vistoria realizada na Praça foram encontrados muitos caramujos no canteiro da junto ao muro do condomínio vizinho a ela, informamos o Guilherme que Oficializou Zoonoses. O Carlo disse que que no ponto de vista dele como Engenheiro Agrônomo o melhor caminho é a catação porque os produtos que poderiam ser utilizados são proibidos pelo Ministério da Agricultura para uso em ambiente urbano.

A Conselheira Lara Freitas colocou que para se fazer Canteiros Permaculturais será necessário termos os seguintes materiais troncos, galhos, galhadas, folhas, palha, mudas e o composto o material é simples, mas às vezes a logística é complicada e que a palha é fundamental para cobrir também e proteger o solo danificado.

2. GT Sustentabilidade - Magda e Elisa , Lara

A munícipe Magda fez a atualização sobre o Plano Local de Adaptação Climática da Vila Mariana, relembrando da apresentação na reunião do CADESVM do Rodolfo e da Laura Ceneviva, em janeiro.

O Plano está sendo elaborado pela Associação de Moradores da Vila Mariana, CADESVM, Ecobairro, e técnicos da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. As reuniões são realizadas na Secretaria do Verde, quinzenalmente é e ao termino é confeccionada a Ata daquela reunião.

Estamos buscando viabilizar financeiramente uma forma de executar e realizar esse Plano Local de Adaptação Climática porque todo escopo técnico é voluntário. Necessitamos de um meio para agilizar todos esses processos estamos elaborando um documento base que vai orientar a execução do Plano que a Secretaria do Verde irá replicar em outras Regiões da cidade. Conseguimos uma verba pequena do Transitions Town que foi destinada para o Edital, estamos vendo a possibilidade de conseguirmos recurso do Orçamento Cidadão de 2026, para ser aplicado em 2027. Estamos verificando outros Editais e buscando apoio junto ao SESC e outras Instituições, Órgãos de Fomento, a FAPESP, CNPq, o FUNDURB.

Estamos nesse ponto do processo, vamos colocar de novo no Orçamento Cidadão para conseguimos algo mais efetivo. Nosso próximo passo é buscar dados disponíveis na Gestão Pública, para começáramos a montar um Banco de Dados com as informações já disponíveis.

3. GT Comunicação - Sylvia Mielnik - Atualização

4.GT Patrimônio - Carlo Corabi e Cintia Padovan- Atualização

5. GT Saúde - Nina Orlow, Silvia Berlink, Maria Helena Godoy.

PARTICIPANTES PRESENTES:

Poder Público

Subprefeitura VM

Maria Helena Sozzi de Godoy

Acacio Dorta

Secretarias

Alana Farias - SVMA

Jacqueline Faita- SVMA

Representantes CADES VM - Conselheiros da Sociedade Civil

Titulares

Adriana Benetti Fortes

André Nakao

Carlo Corabi

Lara Freitas

Sylvia Mielnik

Elza Kuzaka

Suplentes

Natália Kajiya

Agenda 2030

Nina Orlow

Participantes da Sociedade Civil

Adriana Kakihara

Elisa Rocha

Magda Beretta

Barbara Golebski Pellegrini

Antonio Carlos Martinez

Claudelir C Clemente

Claudia Santana Martins

Elaine Cris

Fabio Costa

Gabriela Catalani

Luciane Muruzaki

Maria Rosa Lombardi

Meiko

Melissa Liaw

Rosalia Florence

Rosangela Zanon Monteiro

Patricia do Coletivo Chega de Predios Vila Mariana.

______________________________

Presidente: Rafael Minatogawa

Subprefeito Vila Mariana

Encerramento da reunião - Foi encerrada depois de 02:43:18 horas com agradecimentos pelas presenças. A próxima reunião está agendada para o dia 09 de abril de 2026 às 17h30 - Local: Plataforma Online Google Meet.

Ata de Reunião   |   Documento: 157185524

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais

Subprefeitura da Vila Mariana

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz

Subprefeitura da Vila Mariana

Ata da Reunião Ordinária do CADESVM

Data: 09 de abril de 2026

Hora de início: 17h30

Local: Plataforma online Google Meet

Grupos de Trabalho (GTs): Atualização - 1. GT Áreas Verdes - Elza Kusaka, André Nakao, Lara Freitas, Carlo Corabi, Elisa Rocha, Adriana Fortes, Adriana Kakihara e Sylvia Mielnik; 2. GT Sustentabilidade - Lara Freitas e Elisa Rocha; 3. GT Comunicação - Sylvia Mielnik; 4. GT Patrimônio - Parque Casa Modernista - Carlo Corabi e Cintia Padovan; 5. GT Saúde - Elza Kusaka, Nina Orlow, Silvia Berlink e Maria Helena S. Godoy. 6. Outros assuntos; 7. Informes.

A reunião teve início com a apresentação formal do novo Subprefeito da Vila Mariana, Sr. Oliver Delgado, que realizou uma exposição detalhada de sua trajetória profissional no Setor Público, destacando sua experiência acumulada ao longo de aproximadamente duas décadas de atuação em diferentes esferas da Administração Pública, incluindo passagens pela Prefeitura de Sorocaba, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e por Gabinetes Parlamentares. Ressaltou sua recente nomeação para o cargo, mencionando estar em processo de transição administrativa e absorção das demandas do território, com apoio do Gestor anterior. Enfatizou que sua motivação em atuar no Executivo está diretamente relacionada à possibilidade de concretização efetiva de Políticas Públicas e entregas diretas à população, reconhecendo a cidade como espaço prioritário de vivência e impacto das Ações Governamentais.

Na sequência, a Conselheira Lara Freitas começou sua explanação dando a ele as boas-vindas em nome dos Conselheiros da Sociedade Civil esperando que essa seja uma parceria frutífera de aprendizados sempre de ambas as partes, explicando que o Munícipio de São Paulo possui 32 CADES Regionais e que o CADES Vila Mariana é um deles, em seguida realizou uma intervenção contextualizando a existência estruturante do papel histórico e Institucional do CADES VM. Destacou que o Conselho possui uma trajetória consolidada de aproximadamente 16 anos, tendo atravessado diferentes Gestões Municipais, o que lhe confere acúmulo técnico, diversidade de experiências e capacidade de continuidade nas ações. Ressaltou que o CADES-VM se caracteriza como um espaço de construção coletiva voltado ao cuidado com o território, com forte atuação na formulação, teste e aprimoramento de Políticas Públicas, especialmente no Campo Ambiental. Enfatizou que os Projetos conduzidos pelo Conselho possuem Natureza Estruturante e de longo prazo, com Projetos iniciados desde 2016 e que seguem em desenvolvimento contínuo. são Projetos e Propostas de aplicação, para testar Política Pública com o intuito de aprimoramento dessas Políticas, não adianta só ter a Política Pública, nós queremos saber se ela funciona, se ela precisa de aprimoramento, como é que lidamos com ela, como é que aprendemos como é que isso entra nos procedimentos da tanto da Subprefeitura, da Secretaria do Verde ou outra Secretaria, Destacou que tais Projetos não se limitam à execução pontual, mas envolvem processos de experimentação, monitoramento e avaliação de Políticas Públicas, com o objetivo de compreender sua efetividade, propor ajustes e contribuir para sua Institucionalização no âmbito da Subprefeitura e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Relatou que acabamos de realizar o Plantio Global que é um Projeto que acontece desde 2017, como vários outros e questionou o Subprefeito se nessa passagem de bastão do Rafael ele teve oportunidade de ser informado detalhadamente, sobre esse e os demais Projetos desenvolvidos e em andamento pelo CADESVM. Explicou que a sociedade civil eleita é a base o suporte do Conselho e temos também os representantes do Poder Público, porque esse Conselho paritário e tem um diferencial muito interessante, muito importante, que o Presidente do Conselho é o Subprefeito ao longo das Gestão tivemos Subprefeitos liderando as reuniões, facilitando, trazendo diálogo e isso depende muito da característica de cada Gestor que ocupa esse lugar muito nobre tanto no território quanto no Conselho, portanto esperamos sempre contar com você aqui presente nos diálogos, o Subprefeito que melhor aproveitou essa interlocução foi o Fabrício Cobra, ele fez uma Gestão muito presente, e hoje ele colhe frutos por conta disso. Ressaltou ainda que o Conselho atua diretamente na territorialização da Agenda 2030, sendo responsável por traduzir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em ações concretas no território, com destaque para os ODS relacionados a Cidades Sustentáveis ODS 11, Educação Ambiental ODS 04, Instituições Eficazes ODS 16 e Parcerias ODS 17. Em seguida reforçou que o CADES-VM possui natureza paritária, reunindo representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo presidido pelo Subprefeito, o que confere ao Gestor papel estratégico na condução dos trabalhos. Nesse sentido, destacou a importância da presença ativa do Subprefeito nas reuniões e nas ações do Conselho, como fator determinante para o avanço das articulações Institucionais e fortalecimento das Iniciativas Locais. Ressaltou ainda que o Conselho se caracteriza por uma atuação propositiva, técnica e colaborativa, não se restringindo a um papel consultivo passivo, mas atuando como indutor de soluções e articulador de Políticas Públicas. Portanto no sentido de aprendizados mútuo sendo que no Conselho há uma série de saberes, talentos, habilidades, experiência e quando o Gestor traz a sua experiência, suas habilidades, seus talentos é nessa soma de esforços é que nós avançamos no território, e se a parceria, é próxima conseguimos fazer mais coisas juntos. Então essa é um pouco a tônica desse Conselho de muita diálogo e parceria, mas de muito avanço também, não somos um Conselho que é passivo, somos um Conselho bastante ativo, apesar dele não ser deliberativo, mas entendemos e criamos as condições para avançar através de articulações, diálogos, a busca pelo aprimoramento, de reunir as melhores condições para fazer o que precisa ser feito no território, principalmente quando temos a responsabilidade de ajudar para que os Planos Verdes do Município possam ser concretizados localmente. Tanto a Agenda 2030 como esse Conselho são responsáveis por essa localização, a partir da Portaria 90 de SVMA, eles têm a responsabilidade de ajudar a concretizar essas ações localmente no território.

Nós sempre sabemos qual ODS estamos ativando quando estamos nesse diálogo como agora numa boa parceria, temos o diálogo presente, e as forças convergentes, estamos tá fortemente ativando o ODS 16 e o ODS17, então, estamos trabalhando com Instituições eficazes ao mesmo tempo que estamos entendendo as Parcerias como meio de Implementação.

Como relatei anteriormente temos vários Projetos que gostaríamos muito que você conhecesse no detalhe, para entender a evolução que isso vem tendo ao longo do tempo e o quanto Vila Mariana é uma referência para cidade de São Paulo, não só para o território em si, mas sempre pensamos que tudo que fazemos aqui possa a vir ser implementado nas 32 Subprefeituras. É um esforço enorme, mas que pode facilitar, pode vir a ser reaplicado em outros territórios que tem as mesmas necessidades ou outras necessidades também.

Na continuidade, o Conselheiro Carlo Corabi Coordenador Adjunto reforçou os pontos apresentados, acrescentando reflexões sobre a dinâmica de funcionamento do Conselho ao longo das diferentes Gestões. Destacou que, considerando a rotatividade de Gestores Públicos, o Conselho busca maximizar as oportunidades de interlocução Institucional durante cada Gestão, promovendo trocas qualificadas e contribuindo para o desenvolvimento da Administração Pública. Ressaltou que a relação estabelecida entre Conselho e Subprefeitura é de mão dupla, baseada na colaboração e no intercâmbio de experiências. Enfatizou que as ações desenvolvidas pelo CADES-VM frequentemente possuem caráter piloto, sendo implementadas inicialmente em escala local para posterior avaliação e possível replicação em outros territórios da cidade. Destacou que, para o sucesso dessas iniciativas, o apoio da Subprefeitura é fundamental, especialmente no que se refere à articulação com diferentes Órgãos e Secretarias, muitas vezes não dependendo exclusivamente de recursos financeiros, mas de alinhamento Institucional, facilitação de processos e integração entre equipes. O que procuramos fazer é aproveitar ao máximo esse contato, essa interação e esteja certo que é uma interação de duas mãos. Você pode estar certo que a experiência que você tiver aqui, você vai você vai levar adiante para enfim na sua carreira. Uma coisa que eu acho fundamental depois de você tiver se inteirado das ações que estamos desenvolvendo são várias ações e é fundamental que assim essa é uma experiência que não dá para assimilar pelo computador, só colocando a mão na massa.

Em resposta às manifestações, o Subprefeito Oliver Delgado reconheceu a relevância das contribuições apresentadas e destacou a importância da continuidade administrativa como elemento facilitador para o avanço das ações. Informou que sua atuação se dará em consonância com as diretrizes já estabelecidas, reforçando seu interesse em compreender detalhadamente os projetos em andamento. Manifestou interesse na realização de reuniões presenciais n e sugeriu a realização de encontros periódicos como forma de fortalecer a articulação entre o Conselho e a Subprefeitura. Ressaltou ainda a importância de vivenciar as ações no território, reconhecendo que a experiência prática contribui para melhor compreensão das demandas e potencialidades locais.

Na sequência, a conselheira Maria Helena Sozzi de Godoy destacou a importância da integração do Conselho com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, ressaltando o caráter Institucional dessa relação. Nesse contexto, convidou a representante da Secretaria, Alana Farias, a se apresentar. A mesma informou atuar como bióloga e como elo técnico entre o CADES e a Secretaria, sendo responsável por acompanhar Projetos, orientar tecnicamente as ações e facilitar o diálogo Institucional. Colocou-se à disposição para apoiar o Subprefeito e os Conselheiros no desenvolvimento das iniciativas. Prosseguindo, foi discutida a dinâmica das reuniões do Conselho, especialmente no que se refere ao formato presencial e virtual. Foi relatado que, anteriormente à pandemia, as reuniões ocorriam de forma presencial na Subprefeitura, tendo migrado para o formato online posteriormente. Observou-se que o modelo virtual ampliou a participação, mas também foi reconhecida a importância dos encontros presenciais para aprofundamento das discussões e fortalecimento das relações Institucionais. Nesse sentido, foram levantadas possibilidades de adoção de modelo híbrido, conciliando acessibilidade e interação direta

Após sua participação inicial, o Subprefeito se retirou da reunião em razão de compromissos previamente agendados, reiterando seu interesse em manter diálogo contínuo com o Conselho e confirmando a intenção de realização de encontro presencial na próxima oportunidade.

Dando continuidade à reunião, a Conselheira Adriana Benetti Fortes apresentou proposta para realização de uma reunião extraordinária específica, destinada à apresentação detalhada dos projetos do CADES VM ao novo Subprefeito. Argumentou que tal estratégia permitiria maior aprofundamento das discussões, sem comprometer a pauta das reuniões ordinárias. A proposta foi amplamente acolhida pelos presentes, sendo considerada pertinente diante da complexidade e volume das iniciativas em andamento.

A Assessora de Imprensa Tabatha confirmou que já há alinhamento prévio para realização desse encontro, informando que será realizada articulação de agenda para definição da data, com previsão de realização no gabinete da Subprefeitura.

Na sequência, foi realizada apresentação do Projeto “Viva Montealegre”, conduzida pelo munícipe Fábio Costa, representante da Sociedade Civil. Em sua exposição, relatou a origem do Projeto, destacando que a iniciativa surgiu a partir da mobilização de moradores, síndicos, comerciantes e empresários da região, com o objetivo de enfrentar desafios locais relacionados à Degradação Ambiental, Segurança e Uso Inadequado de Espaços Públicos. O expositor detalhou as ações desenvolvidas, com destaque para a revitalização de áreas verdes, implantação de composteiras comunitárias e promoção da Gestão Sustentável de Resíduos Orgânicos. Ressaltou que o Projeto adota princípios de Economia Circular, reduzindo o volume de resíduos destinados a Aterros Sanitários promovendo a transformação de resíduos orgânicos em adubo para uso em Áreas Públicas. Destacou ainda os impactos positivos observados, como melhoria da qualidade ambiental, aumento da participação comunitária e redução de ocupações irregulares em áreas revitalizadas. Foi enfatizado que o projeto se alinha diretamente às diretrizes da Agenda 2030 e às Políticas Públicas Ambientais, contribuindo para a mitigação das Mudanças Climáticas, promoção da Educação Ambiental e fortalecimento da participação social. O expositor ressaltou a importância do apoio institucional da Subprefeitura para ampliação das ações, incluindo suporte operacional e articulação com programas municipais, como o Programa Operação Trabalho. Durante o debate subsequente, foram levantadas questões técnicas pelos conselheiros, incluindo Já entramos com o pedido da constituição do Comitê de Usuarios de Praça na Subprefeitura. Estamos buscando parcerias com o CADESVM com a Subprefeitura mantemos o diálogo com a Horta da Saúde, com a Elisa na Praça Pablo Garcia que tem nos orientado para multiplicarmos esforços para que esse Projeto dê certo. O processo de compostagem é novo tem aproximadamente 4 meses. Por isso estamos buscando informações nos aprofundando, visitando outros lugares que tem compostagem em outras Regiões procurando nos aprofundar mais para obtermos mais conhecimento no que diz respeito a parte técnica também, medindo a temperatura, vendo se realmente não está gerando cheiro. Por isso a importância da formação do Comitê temos feito todo um acompanhamento juntos com esses com o Comitê de Usuários de Praça que organizamos. Estamos buscando parcerias com o CADESVM com a Subprefeitura mantemos o diálogo com a Horta da Saúde, com a Elisa na Praça Pablo Garcia que tem nos orientado para multiplicarmos esforços para que esse Projeto dê certo. O processo de compostagem é novo tem aproximadamente 4 meses. Por isso estamos buscando informações nos aprofundando, visitando outros lugares que tem compostagem em outras Regiões procurando nos aprofundar mais para obtermos mais conhecimento no que diz respeito a parte técnica também, medindo a temperatura, vendo se realmente não está gerando cheiro. Por isso a importância da formação do Comitê temos feito todo um acompanhamento e estamos aguardando o aceite da Subprefeitura e a publicação da Portaria.

1. GT Áreas Verdes: Plantio Participativo

A conselheira Sylvia Mielnik realizou apresentação de material audiovisual referente às ações de Plantio Participativo desenvolvidas no território, evidenciando a integração entre sociedade civil, Subprefeitura e Secretaria do Verde. Durante a exibição, foram destacados aspectos relacionados ao planejamento, execução e engajamento comunitário, demonstrando o caráter educativo e participativo das ações. Elisa Rocha complementou, ressaltando que as atividades apresentadas são resultado de meses de planejamento e articulação Interinstitucional, envolvendo equipes técnicas e voluntários, o que reforça a complexidade e relevância das iniciativas.

Em seguida Carlo Corabi discorreu sobre a proposta que ele fez o ano passado na Plataforma Participe Mais e teve o parecer favorável em duas instâncias da Secretaria do Verde e da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transportes Darei uma explicação sobre o que é essa proposta sabemos que há recurso no Conselho Participativo Municipal já disponibilizado para a Região, que pode ser utilizado em parte para a implementação desse Projeto. Farei a apresentação no Conselho Participativo e mostrarei a Proposta e se necessário farei os justes para atender aos requisitos que forem necessários. Esse será um Projeto Piloto que certamente vai ser implementado no formato da Gestão Participativa, ele não está ainda totalmente formatado. Vou relembrar a ideia do conceito Espaço Árvore. A proposta foi apresentada no ano passado, na Reunião do CADESVM em maio de 2025

O título é Elaborar um Projeto Piloto para implementar o conceito de Espaço Árvore num Bairro da Região de Vila Mariana elegendo um grupo de quarteirões, representativo das diversas condições físicas, estruturais e biológicas de passeio público.

O espaço Árvore já é um conceito consagrado no Programa de Política Pública Estadual denominado Município Verde Azul, implementado com sucesso em diversas cidades do Estado como Araras, Hortolândia, Avaré, Itu, Pindorama, Holambra, cada Prefeitura que já adotou esse sistema, utiliza os parâmetros de acordo com as condições das calçadas, dos passeios locais várias cidades já estão implementando além do aspecto funcional a questão ambiental. E como consta na diretiva do Programa Município Verde Azul, as cidades que implementam essa ação, recebem uma pontuação em forma de benefício para a cidade vindo do Governo Estadual. É importante deixar registrado que a Prefeitura de São Paulo é signatária no Programa Município Verde Azul desde 2008 e já alcançou o selo Verde Azul por três vezes.

A iniciativa vem se tornando fundamental para a proteção dos espaços destinados a árvores frente à grande especulação imobiliária e comercial dos Bairros, somado com a disputa dos espaços do passeio com outros equipamentos públicos, tubulações elétricas, hidráulicas, gás, cabeamento telefônico, portanto a proposta já possui pareceres e análise de viabilidade técnica. Esse espaço é designado, determinado exclusivamente para a árvore, o que não acontece, a árvore às vezes morre pois alguém coloca cimento por cima das raízes, e essa forma é uma sistematização desse espaço, garantindo que aquele espaço só vai ser possível utilizado para o planto de árvore, mesmo que venha cabeamento telefônico, aquele espaço não é só o que enxergamos na superfície, mas conta também com o volume do solo, cada calçada tem suas nuances, o que vai ser um desafio também, como adaptar essa questão, porque a árvore às vezes não tem como crescer num determinado sentido, mas ela tem outro espaço interno ali embaixo, no subsolo que pode explorar é um espaço que deve ser protegido. Essa proteção deve que ser regulamentada ser uma proteção jurídica ou a exemplo de outras cidades através de um Decreto.

No Município de São Paulo a Secretaria do Verde e a de Mobilidade Urbana e Transporte tem o compromisso elaborar um estudo de viabilidade técnica com em conjunto com a Subprefeitura e CET para a Implementação de Vaga Verde, Espaço Árvore com o Plantio e manutenção de mudas arbóreas no âmbito do contrato vigente.

O agrônomo, José Walter Figueredo foi o idealizador dessa metodologia que utiliza dez diretivas ambientais para avaliar e estimular a gestão sustentável ele já se disponibilizou, para vir para São Paulo numa eventual Reunião aí com o Subprefeito para tratar do Projeto e juntos discutirmos qual seria a melhor maneira de ser implementado na Região da Vila Mariana.

Por ser um conceito novo seria importante formarmos um GT específico para esse tema. É importante também a presença da Alana aqui Jaqueline porque vai envolver a participação da Secretaria do Verde.

A Conselheira Alana Farias perguntou ao Carlos se o Projeto seria utilizar o recurso para fazer a abertura dos canteiros, criando esse espaço árvore de uma numa num local a ser definido como um Projeto Piloto e partir daí fazer estudos para entender e criar normativa específica para criação dessas desses espaços de forma sistematizada.

Carlo respondeu que sim e propôs que eles façam uma Reunião para discutir sobre essa possibilidade para saber o que está alinhado com o PMAU, com o Manual de Arborização e com os demais Planos Verdes.

A Conselheira Alana Faria esclareceu aos presentes que eles fizeram um diagnostico no PMAU -Plano Municipal de Arborização Urbana, de toda a gestão da arborização, todas as ações relativas arborização., construímos junto, a Lara participou, fizemos várias atividades e colhemos várias informações para fazer esse grande diagnóstico. E desse diagnóstico foi estabelecido um Plano de Ações e envolve Revisão de muitas Leis, criação de Portaria, criação de Procedimento, Definição de Diretrizes, é nessa etapa que estamos do PMAU, de construir essas Diretrizes, de estabelecer Padrões, estamos revisando várias Portarias e propondo Revisão de Legislação. Esse é o momento de criarmos e entendermos juntos essa qual que é esse ideal.

O PMAU teve a Função de Criar o Diagnóstico e Definir o Plano de Ações e agora as Normativas é que vão estabelecer esses Parâmetros, portanto é o momento de Construir por isso estamos revisando esse Plano

Em seguida Magda Beretta da Associação Vila Mariana(AVM) contextualizou a proposta do Carlo, explicando que o CPM tinha um residual de verba do Orçamento Cidadão e foi solicitado para a AVM enviasse sugestões de Projetos para que esse dinheiro fosse utilizado. Na ocasião ela se posicionou da seguinte forma: se a verba é do Orçamento Cidadão, ela tem que voltar para as propostas que lá foram apresentadas e pediu para o representante da AVM no CPM levar como posicionamento para que essa verba não fosse utilizada em outras propostas que não fosse as já apresentada no Orçamento Cidadão e consideradas viáveis. Colocou que qualquer proposta que foi apresentada no Orçamento Cidadão, e considerada viável, poderia ser executada total ou parcialmente com esse com esse recurso ou com parte desse recurso. Foi pedido para o representante da AVM levar para o CPM, que era quem estava decidindo sobre essa verba, que eles escolhessem entre as propostas a do Carlo, esse é o contexto.

Voltou a afirmar que se a Verba é do Orçamento Cidadão, ela tem que voltar para ser utilizada nas Propostas do Orçamento Cidadão e não em novas propostas, senão não tem sentido fazer Orçamento Cidadão, ficar proposta sem ser contemplada e a verba ser utilizada em projetos que sequer estavam para votação que ninguém votou que ninguém sequer conhece, isso é importante que seja dito, inclusive é importante constar na Ata que será publicizada porque quando esse tipo de coisa acontece é utilização indevida do dinheiro Público é Desvio de Verba Pública e está errado. Seria muito simples, não é viável, não aprova e sobra recurso que é usado em outros Projetos, não sabemos origem e de quem é o interesse. A nosso ver se é verba do Orçamento Cidadão, volta para o Orçamento Cidadão, seja qual for a proposta, e se foi considerada viável, foi analisada pela Subprefeitura, foi analisada pela Secretaria do Verde, pela Secretaria da Subprefeituras a pessoa que apresentou, foi votada, não está lá e não recebeu verba para viabilizar o Projeto. Com relação aos Projetos da Região da Vila Mariana há controvérsias uns dizem que uma parte dessa verba já foi utilizada outros dizem que outra parte não foi. E realmente não temos a informação de aonde está essa verba, se ela já foi utilizada ou não foi utilizada.

Em seguida a arquiteta Elisa Rocha pontuou falhas cometidas que em relação as Propostas do Orçamento Cidadão 2025 2026 na Subprefeitura VM para que fiquem registrados em Ata.

Na última versão do Orçamento, de 2026, referente ao ano de 2025, tivemos um percentual nunca antes visto antes de Propostas que foram avaliadas como inviáveis pela Subprefeitura Vila Mariana e o mais surpreendente, é que essas mesmas propostas foram avaliadas como viáveis pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. No entanto, são propostas que são do executivo e quem está na ponta que é a Subprefeitura, implantar uma vaga verde ou reformar uma calçada para implantar um espaço árvore, que é a proposta original, não é responsabilidade da Secretaria do Verde mas ela pode dar diretrizes, alinhar aos Planos Verdes, implementar Educação Ambiental. Além do Projeto Espaço Arvore apresentamos também a Proposta de continuidade do redesenho da Bacia do Alto Uberaba em continuidade ao que vem sendo feito desde 2017 e foi a mesma situação a Subprefeitura da Vila Mariana analisou como inviável e a SVMA como viável e agora não tem como ser executada, portanto não temos como dar continuidade. Nós, da sociedade civil, ficamos perdidos quando temos uma proposta nessa situação. Quando a Secretaria do Verde apoia e entende como viável, ela está apoiada tecnicamente por possuir um corpo técnico, capacitado com conhecimento, mas ela não possui dinheiro de obra reservado, esse dinheiro está no executivo que é a Subprefeitura. Como esse dinheiro está na Subprefeitura que sirva para corrigir a rota de desvio de Projetos que a própria Subprefeitura disse que não podia executar, são vários os Projetos que se encontram nessa mesma situação. Esse é um ponto que tem que ser dialogado com o Oliver novo Subprefeito, porque já foi aberta a Edição do Orçamento Cidadão para 2027 e não vamos poder repetir esse desastre que foi 2026, precisamos explicar muito bem a situação estamos operacionalizando com as Políticas Pública no território de uma maneira ampla, porém como todos os Projetos foram inviabilizados pela Subprefeitura e nenhum tem dinheiro. Temos que procurar chegar a um acordo com o Oliver de qual é a melhor maneira para que esses erros crassos não se repitam em 2027?

Dando seguimento a Reunião começaram as tratativas para o próximo Plantio Global a data provável será dia 20 de setembro.

Dessa forma, a Reunião transcorreu com forte caráter Institucional, Técnico e Colaborativo, evidenciando a Articulação entre Sociedade Civil e Poder Público na Construção de Soluções Sustentáveis para o território, em consonância com os princípios das Políticas Públicas Ambientais, Planos Verdes e Agenda 2030.

2. GT Sustentabilidade - Atualização

3. GT Comunicação- Atualização

4. GT Patrimônio- Atualização

5. GT Saúde- Atualização

6. Outros assuntos

7. Informes

Participantes da Reunião

Poder Público

Subprefeitura VM

Maria Helena Sozzi de Godoy

Tabata Queiroz

Secretaria do Verde e do Meio Ambiente -SVMA

Alana Faria

Jaqueline Faita

Representantes CADES VM - Conselheiros da Sociedade Civil

Titulares

Regina Laura de Moraes

Adriana Fortes

André Nakao

Carlo Corabi

Lara Freitas

Sylvia Mielnik

Elza Kusaka

Suplentes

Natália Kajiya

Agenda 2030

Nina Orlow

Participantes da Sociedade Civil

Magda Beretta

Elisa Rocha

Antônio Carlos Martinez Gimenes Martins

Antônio José Braz

Bruna Lenko

Debora Luciana arquiteta Rodeguer

Cris

Elaine

Elba Amara

Fábio Costa

Isabel Rebelo

Luciane Muruzaki

Maria Rosa

Melissa Liauw

Paulo Uehara

Suely Reple

Fernanda C

Flávia Pires,

Wesley Rocha Ferreira

__________________________________

Presidente: Oliver Delgado

Subprefeito Vila Mariana

Encerramento da reunião - essa Reunião teve a duração de 3horas 18 minutos com agradecimentos pelas presenças. A próxima está agendada para o dia 07 de maio de 2026 às 17h30 - Local: Plataforma Online Google Meet.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 157148905

6059.2026/0004628-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157148691, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Brás Cardoso, 223. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157156080

6059.2026/0004633-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157155914, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Mariz e Barros, 35. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157163801

6059.2026/0004634-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157163065, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pedro Campana, 226. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157167139

6059.2026/0004636-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157165687, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Camaiurás, 146. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157170528

6059.2026/0004638-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157169977, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Topázio, 952. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157244954

6059.2026/0004702-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157244426, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Aratãs, 1926; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157246068

6059.2026/0004705-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157245885, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Diogo Jácome, 96; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157246520

6059.2026/0004706-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157246314, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução a ser realizado pela concessionária ENEL de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Canário, 563; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de poda, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157248648

6059.2026/0004709-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157248165, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda Jauaperi, 1791. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157337906

6059.2026/0004778-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157337717, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Luiz Gottschalk, 16. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157338317

6059.2026/0004779-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157338139, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Aicás, 491. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157338706

6059.2026/0004780-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157338484, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Anapurus, 1325. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157339131

6059.2026/0004781-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157338886, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Anapurus, 1680. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 157373987

6059.2026/0004793-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 157373799, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua França Pinto, 1201. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157394035

6059.2026/0004815-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOCELIN CONSULTORIA CNPJ 24510261000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394241

6059.2026/0004816-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOCELIN CONSULTORIA CNPJ 24510261000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394416

6059.2026/0004817-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOCELIN CONSULTORIA CNPJ 24510261000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157394825

6059.2026/0004818-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CARLOS MOCELIN CONSULTORIA CNPJ 24510261000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157396820

6059.2026/0004819-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES DIADEM DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 61837023000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157397710

6059.2026/0004820-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME DELIVERY MOEMA LTDA CNPJ 50619821000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157398075

6059.2026/0004821-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOME DELIVERY MOEMA LTDA CNPJ 50619821000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157399399

6059.2026/0004822-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA DE SOUSA LIMA SAITO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 65107414000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157401618

6059.2026/0004823-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R SATO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 63743050000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403521

6059.2026/0004824-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCG PAULISTA LTDA CNPJ 65368567000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157403901

6059.2026/0004825-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCG PAULISTA LTDA CNPJ 65368567000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157404491

6059.2026/0004826-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157404671

6059.2026/0004827-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCG PAULISTA LTDA CNPJ 65368567000241 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157405880

6059.2026/0004829-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407457

6059.2026/0004828-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157407571

6059.2026/0004830-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408078

6059.2026/0004831-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157408233

6059.2026/0004832-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652019732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409091

6059.2026/0004833-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157409214

6059.2026/0004834-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUSTO CUCINA ITALIANA LTDA CNPJ 52161738000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157417357

6059.2026/0004835-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTZ TRANSPORTES LTDA CNPJ 35825580000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157423160

6059.2026/0004836-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.E.I.D. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 9605571000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157423385

6059.2026/0004837-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C.E.I.D. CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 9605571000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157426671

6059.2026/0004839-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EURO ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA E PILATES LTDA CNPJ 42824397000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157439404

6059.2026/0004843-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKCES ZAKUPY SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA CNPJ 60306380000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440180

6059.2026/0004844-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGA COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 66751084000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440502

6059.2026/0004845-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGA COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 66751084000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157440631

6059.2026/0004846-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARTNER FIRE LTDA CNPJ 28941055000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157446030

6059.2026/0004847-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OGBON CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA CNPJ 41764530000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157446528

6059.2026/0004848-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NASIENIE ECOVILLE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 61407361000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157449708

6059.2026/0004849-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEREK G. CAMARGO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157450432

6059.2026/0004850-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEREK G. CAMARGO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157450903

6059.2026/0004851-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEREK G. CAMARGO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157451458

6059.2026/0004852-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEREK G. CAMARGO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 40390416000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157455156

6059.2026/0004853-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CONVENSER: CONSULTORIOS E SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 66439773000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157455385

6059.2026/0004855-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTSUKA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 66173968000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157455778

6059.2026/0004856-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTSUKA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 66173968000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157463921

6059.2026/0004857-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUF CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 65996249000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157464296

6059.2026/0004858-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAUF CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 65996249000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468094

6059.2026/0004859-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTS GESTAO TRANSVERSAL DA SAUDE LTDA. CNPJ 13877391000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157468766

6059.2026/0004860-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHO MEDICINA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 10480884000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157469786

6059.2026/0004862-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHO MEDICINA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 10480884000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157470026

6059.2026/0004863-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHO MEDICINA E ENGENHARIA LTDA CNPJ 10480884000182 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393171

A vista do contido no 6059.2026/0004806-0 - ADRIANO MANOEL VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393185

A vista do contido no 6059.2026/0004807-9 - VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393195

A vista do contido no 6059.2026/0004808-7 - ROSIMEIRE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393219

A vista do contido no 6059.2026/0004809-5 - JANILDO DA SILVA MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393258

A vista do contido no 6059.2026/0004810-9 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393311

A vista do contido no 6059.2026/0004811-7 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393314

A vista do contido no 6059.2026/0004812-5 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393435

A vista do contido no 6059.2026/0004813-3 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393482

A vista do contido no 6059.2026/0004814-1 - VALTER JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157140008

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0001690-3 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: 5º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL



Descrição detalhada do objeto

Trata-se de iniciativa de contratação artística que tem por objeto o evento 5º ETAPA LEGENDS BJJ BRASIL, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A realização do evento esportivo estará valorizando todos os moradores dos locais agraciados e munícipes que ali habitam, cultivando suas tradições e mobilizando a população local e seu entorno, a conscientizar-se sobre as atividades sociais e de interesse público, bem como proporcionar dentro da programação espaços dinâmicos que contemplam a diversidade cultural e enaltece o patrimônio imaterial brasileiro. A modalidade do Jiu-Jitsu é apresentada com metas, linguagem e metodologia diferenciada, proporcionando que praticantes deste esporte possam integrar-se com colegas de diversas equipes da capital de São Paulo.
O objetivo principal é promover a integração e intercâmbio de diversos polos e núcleos de Jiu-Jitsu, especialmente aqueles que contemplam atletas da Classe Aspirante, ou seja, em fase de iniciação. Esse projeto é capaz de mostrar que o Jiu-Jitsu é indiscriminadamente acessível para todos. Qualquer pessoa pode praticar o Jiu-Jitsu, este esporte de reconhecimento mundial.
Eventos como esse possibilitam um alcance maior na cobertura de locais com menos acesso a informação, ampliando cada vez mais a inclusão social, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos através da cultura, das práticas esportivas e do lazer.


Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.


Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Local de Execução

Centro Esportivo Arthur Friedenreich - Avenida Francisco Falconi nº 83, Vila Alpina, Cep 03227-000.


Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0001690-3 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/Projeto: 5º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL.



I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (156794094), o parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (157131510) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (156984556) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157136350), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "5º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL ", com execução para os dias 22 a 24/05/2026, conforme Plano de Trabalho (156984556), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7032.1. do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.552/2026 (156941416).


3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada esta, em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.


4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (156793073), cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016.


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157418283

6060.2026/0001825-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157419630

6060.2026/0001826-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157420474

6060.2026/0001827-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157423085

6060.2026/0001828-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157432323

6060.2026/0001829-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157434059

6060.2026/0001832-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157436373

6060.2026/0001833-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157437124

6060.2026/0001834-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIO CESAR CARVALHO COMERCIAL IMOBILIARIA LTDA CNPJ 66135288000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157437466

6060.2026/0001835-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 153754771

6056.2026/0004775-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: IVO GUIDA FILHO BAR E RESTAURANTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente em especial a informação da UNAI (documento SEI 153695698), INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-se o A.M. 06-240.380-0 dando conta que a instância administrativa está encerrada, não cabendo mais recurso.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 157444229

6030.2026/0000810-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ACADEMIA GAVIOES MOOCA FITNESS LTDA.

DESPACHO:1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393196

A vista do contido no 6060.2026/0001820-5 - ANGELICA MOREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393297

A vista do contido no 6060.2026/0001821-3 - WELLINGTON OLIVEIRA GUEDES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393351

A vista do contido no 6060.2026/0001822-1 - JUCELIR GOMES DE SOUSA 16250203842 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157464532

Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8

Assunto: Abertura de Chamamento Público para o Credenciamento de Interessados na Exploração Comercial de Alimentos e Bebidas (Gastronomia de Rua) Durante o Evento “21ª Virada Cultural”.

DESPACHO:

Em virtude das tratativas decorrentes de reuniões institucionais realizadas entre a Subprefeitura Sapopemba, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, demais órgãos municipais competentes e instituições envolvidas na organização da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, a ser realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2026, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vila Nova Artigas, nº 3.547, bem como considerando a necessidade de organização, ordenamento, fiscalização e operacionalização da comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a realização do referido evento, DETERMINO a abertura de Chamamento Público para o credenciamento de interessados na exploração comercial de alimentos e bebidas (gastronomia de rua), mediante autorização precária de uso de espaço público, observadas as condições, exigências e critérios estabelecidos no respectivo Edital.

PUBLIQUE-SE.

Edital   |   Documento: 157470525

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/SUB-SB/2026

Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8

COMUNICADO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS (GASTRONOMIA DE RUA) DURANTE O EVENTO “VIRADA CULTURAL 2026”.

A Subprefeitura Sapopemba, doravante denominada “SUB-SB”, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal, que regem a Administração Pública, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público, destinado a credenciar interessados na exploração econômica de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua), exclusivamente durante a realização do evento denominado “21ª Virada Cultural”, edição 2026, a ser realizado nos dias 23 e 24 de maio de 2026, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, área de abrangência da Subprefeitura Sapopemba, doravante referido por “Virada Cultural 2026”, conforme especificações dispostas adiante e em seus Anexos I e II.

1. PREÂMBULO

1.1. A Virada Cultural, tradicional evento da Cidade de São Paulo, configura-se como política pública de acesso democrático e gratuito à cultura, promovendo a ocupação qualificada do espaço público, a democratização do acesso a diversas manifestações artísticas e culturais e a valorização da convivência social, consolidando-se como um dos principais eventos do calendário cultural paulistano.

1.2. A realização da Virada Cultural na área de abrangência da Subprefeitura Sapopemba alinha-se à política municipal de descentralização das atividades culturais, de valorização dos territórios periféricos, de fortalecimento da economia local e de promoção do direito à cultura como vetor de desenvolvimento social, convivência comunitária e ocupação democrática do espaço público.

1.3. A realização do evento no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, por sua relevância territorial, circulação de pessoas e centralidade comunitária, demanda organização logística adequada, especialmente quanto à instalação de equipamentos de apoio, circulação de pedestres, segurança alimentar, limpeza urbana, fiscalização, acessibilidade, preservação de rotas de emergência e ordenamento das atividades comerciais temporárias.

1.4. Em razão do fluxo de público previsto durante a realização da Virada Cultural 2026, bem como da elevada demanda por serviços de apoio inerente à natureza do evento, mostra-se necessária a oferta regular, organizada e fiscalizada de alimentos e bebidas, evitando-se a informalidade desordenada, os riscos sanitários, a ocupação irregular do espaço público e eventuais prejuízos à segurança dos munícipes.

1.5. Considerando o caráter ininterrupto da Virada Cultural e a possibilidade de funcionamento das atividades de apoio ao público durante o período de 24 (vinte e quatro) horas do evento, as proponentes deverão indicar, no Formulário de Inscrição constante do Anexo II, se pretendem atuar no dia 23/05/2026, no dia 24/05/2026 ou em ambos os dias, observadas as condições operacionais, os horários da programação e as determinações da Administração Pública Municipal.

2. DOS OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS DO CHAMAMENTO

2.1. O presente chamamento visa selecionar interessados e autorizar o uso precário de espaço público para a instalação de equipamentos de comércio de alimentos e bebidas (gastronomia de rua), compreendendo barracas desmontáveis e veículos automotores (food trucks), em pontos disponibilizados para o Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, durante a realização da Virada Cultural 2026.

2.2. Em razão do expressivo fluxo de público esperado durante a realização da Virada Cultural 2026 em Sapopemba, bem como da necessidade de infraestrutura de apoio adequada ao evento, mostra-se imperativa a organização da atividade de comercialização de alimentos e bebidas, de modo a permitir que o público tenha acesso a produtos em condições adequadas de higiene, conservação, armazenamento, preparo e atendimento.

2.3. Neste contexto, o credenciamento apresenta-se como instrumento adequado para assegurar a isonomia no acesso à oportunidade de comercialização, permitindo a seleção de interessados que comprovem regularidade jurídica, fiscal, sanitária e operacional, bem como compromisso com as diretrizes do evento e as normas vigentes.

2.3.1. O evento “Virada Cultural 2026” será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, doravante designada simplesmente “SMC”, com apoio dos órgãos municipais competentes. À Subprefeitura Sapopemba, como órgão municipal responsável pela administração do espaço público de sua circunscrição, compete comunicar à sociedade em geral a possibilidade de manifestação de interesse em aderir ao credenciamento para a exploração do comércio de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante o evento.

2.4. O presente instrumento justifica-se pela necessidade de: I - operacionalização do comércio de produtos do segmento de alimentos e bebidas (gastronomia de rua), tanto em barracas desmontáveis como em veículos automotores (food trucks), para atendimento ao público circulante do evento no Palco Sapopemba; II - garantia da impessoalidade, isonomia, publicidade e imparcialidade na seleção dos interessados; III - estabelecimento de critérios objetivos para participação no certame; IV - preservação da segurança alimentar, da ordem urbana, da mobilidade, da acessibilidade e da limpeza pública.

2.5. No que couber, será utilizado, por analogia, o regramento disposto na Lei Municipal nº 15.947, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.085, de 6 de maio de 2014, e demais normas atinentes.

3. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO

3.1. O recebimento, análise, julgamento e seleção das propostas competirá à Comissão Especial de Avaliação (CEA), designada pela Portaria Subprefeitura Sapopemba - SUB/SB nº 048, de 14 de maio de 2026 (157465027), composta por servidores da Subprefeitura Sapopemba, sob a presidência do primeiro indicado na referida Portaria.

3.2. A CEA deverá, entre outras atribuições: I - oferecer orientação no âmbito deste chamamento público; II - quando pertinente, realizar diligências e requerer informações adicionais às proponentes, visando alcançar juízo de certeza quanto à capacidade de serem honradas as obrigações que serão assumidas após a seleção; III - analisar a documentação apresentada; IV - selecionar as proponentes que prestarão os serviços objeto deste instrumento, de acordo com as regras descritas; V - conduzir eventual sorteio público, caso o número de proponentes habilitadas seja superior ao número de vagas disponíveis; VI - elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários ao regular andamento do procedimento.

3.3. Todas as deliberações da CEA deverão ser tomadas em reuniões e suas decisões deverão ser inseridas no presente Processo SEI e publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, quando cabível, em atendimento aos princípios que regem a Administração Pública.

3.4. O resultado final da avaliação da CEA será lavrado em ata, devidamente juntada ao Processo SEI e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5. Da avaliação ou decisão da CEA caberá recurso administrativo, em até 02 (dois) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, com protocolo exclusivo no setor de protocolo da Subprefeitura Sapopemba, durante o horário regular de expediente.

3.6. O resultado alcançado pela CEA, após julgamento de eventual recurso, será submetido ao despacho homologatório da Subprefeita de Sapopemba e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, após o que as proponentes credenciadas serão convocadas para recolhimento do preço público mediante DAMSP e formalização do respectivo termo de autorização de uso precário, sem prejuízo da emissão de autorização no sistema “Tô Legal” ou de outro instrumento administrativo equivalente, quando exigido pela legislação aplicável ou pela Administração Pública Municipal.

4. DAS VAGAS E DEMAIS CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO

4.1. A comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) na “Virada Cultural 2026” ocorrerá exclusivamente no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, através de duas categorias:

4.1.1. Categoria 01: liberação de 26 (vinte e seis) pontos destinados à instalação de barracas desmontáveis, com área máxima de 9m² (nove metros quadrados);

4.1.2. Categoria 02: liberação de 04 (quatro) pontos destinados a veículos automotores (food trucks), assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, com comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros).

4.2. A organização operacional dos pontos observará critérios definidos pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo de ajustes determinados pela Subprefeitura Sapopemba ou pelos demais órgãos competentes.

4.3. A localização exata dos equipamentos observará critérios técnicos de segurança pública, acessibilidade, mobilidade urbana, fluxo de pedestres, rotas de emergência, fiscalização, ordenamento territorial e interesse público.

4.4. A implementação de toda a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços de comércio de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) na “Virada Cultural 2026” será de responsabilidade exclusiva das proponentes credenciadas, assim como a guarda, segurança, montagem, desmontagem, manutenção, limpeza e conservação de seus materiais, equipamentos, utensílios, mercadorias, produtos, estruturas e insumos nos locais da prestação dos serviços, ficando a Administração Pública Municipal isenta de quaisquer responsabilidades.

4.5. Os pontos disponibilizados são referenciais e poderão ser redefinidos pela Subprefeitura Sapopemba, observado critério discricionário próprio, por razões de interesse público, segurança, logística, mobilidade, fiscalização, emergência, adequação operacional ou determinação de órgãos competentes, mantida, sempre que possível, a equivalência dos quantitativos previstos neste Edital.

5. DAS PROPOSTAS

5.1. Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas que possuam objeto social compatível com a atividade de comercialização de alimentos e bebidas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), desde que comprovem aptidão para desempenho da atividade e estejam devidamente regularizadas perante os órgãos públicos competentes.

5.2. As proponentes deverão apresentar suas propostas mediante preenchimento do Formulário de Inscrição constante do Anexo II deste Edital, disponibilizado no Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8 e no site da Subprefeitura Sapopemba, devendo indicar expressamente a categoria pretendida, de acordo com o Anexo I, bem como o(s) dia(s) de interesse para atuação durante a “Virada Cultural 2026”, instruindo-as, obrigatoriamente, com a seguinte documentação:

5.2.1. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia do contrato social, estatuto, ato constitutivo, certificado de condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou outro documento equivalente que indique seu administrador ou responsável legal;

5.2.2. cópia de documento de identidade oficial com foto dos sócios, administradores ou responsável legal da proponente;

5.2.3. comprovante do Cadastro Informativo Municipal (CADIN);

5.2.4. comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);

5.2.5. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;

5.2.6. Declaração Unificada da Proponente, constante do Anexo II, por meio da qual a interessada declarará, sob as penas da lei, que: I - tomou conhecimento e aceita integralmente as disposições deste Edital; II - não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz; III - não possui sócio, administrador ou responsável legal impedido de contratar ou firmar ajustes com a Administração Pública Municipal; IV - não foi declarada inidônea pelo Poder Público e não está impedida de licitar, contratar ou firmar ajustes com a Administração Pública Municipal de São Paulo; V - possui capacidade operacional mínima para exercer a atividade de comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante o evento; VI - compromete-se a observar as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança alimentar, limpeza, conservação do espaço público e correta destinação de resíduos; VII - está ciente de que poderá ser exigida, a qualquer tempo, a apresentação de documentos complementares pela Comissão Especial de Avaliação, pela fiscalização ou por órgão competente; VIII - está ciente de que informações falsas poderão ensejar desclassificação, cassação da autorização e responsabilização administrativa, civil e criminal.

5.2.7. descrição dos equipamentos que serão utilizados, de modo a atender às condições técnicas necessárias, em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança de alimentos, controle de geração de odores e fumaça e demais exigências previstas neste Edital e na legislação de regência;

5.2.8. croqui da estrutura de instalação, contendo o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação dos equipamentos;

5.2.9. cardápio dos produtos que serão comercializados;

5.2.10. indicação de responsável operacional pelo ponto de comercialização, com nome completo, CPF, telefone e e-mail;

5.2.11. caso a proposta contemple comercialização por meio de veículo automotor (food truck), deverá ser apresentada cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

5.3. Considerando que a atividade poderá ocorrer durante o período integral da programação da “Virada Cultural 2026”, as proponentes deverão indicar no Formulário de Inscrição se pretendem atuar em 23/05/2026, em 24/05/2026 ou em ambos os dias, observadas as condições operacionais, os horários do evento e as determinações da Administração Pública Municipal.

5.4. Os documentos apresentados deverão estar com sua validade em vigor na data da apresentação da proposta e durante a prestação dos serviços.

5.5. A apresentação da proposta vincula a proponente à prestação do serviço perante a Administração Pública Municipal e implica pleno conhecimento e aceitação total do disposto neste Edital e na legislação de regência, bem como ciência das condições físicas, técnicas e operacionais do evento, não cabendo posteriormente qualquer alegação de desconhecimento ou falta de informação.

5.6. Cada proponente poderá ser credenciada para apenas 01 (um) ponto de comercialização, salvo decisão fundamentada da Administração Pública Municipal em sentido diverso, caso remanesçam vagas disponíveis após a análise das propostas apresentadas.

5.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, da legislação de regência ou que apresentem documentação incompleta, não existindo à proponente qualquer direito de intimação para regularização, sem prejuízo da possibilidade de realização de diligência pela CEA, quando entender necessário para esclarecer informação já apresentada.

6. DAS CONTRAPARTIDAS (OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS DO CERTAME)

6.1. Sem prejuízo das demais contrapartidas previstas neste Edital, as proponentes credenciadas deverão comprovar, no prazo assinalado pela Administração Pública Municipal e antes da assinatura do termo de autorização de uso precário e do início da montagem da estrutura, o recolhimento do preço público de R$ 24,89 (vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), por ponto de venda e por dia de atividade autorizada, sejam barracas desmontáveis ou veículos automotores (food trucks), valor este obtido pela média dos valores alcançados pelo cálculo indicado no art. 44, § 6º, do Decreto Municipal nº 55.085/2014.

6.1.1. O recolhimento do preço público deverá ser realizado mediante DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), na forma indicada pela Administração Pública Municipal, considerando o número de dias de atuação autorizados para cada proponente credenciada.

6.1.2. Caso a proponente seja credenciada para atuação nos dois dias do evento, deverá recolher o preço público correspondente a cada dia de atividade autorizada, observada a orientação administrativa para emissão do respectivo DAMSP.

6.1.3. A ausência de comprovação do recolhimento no prazo previsto poderá ensejar a perda da vaga, a desclassificação da proponente credenciada e a convocação de suplente, quando houver.

6.2. As proponentes credenciadas ficarão responsáveis, às suas expensas, por toda a estrutura, mão de obra, equipamentos, utensílios, insumos e demais recursos necessários à regular execução da atividade de comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a realização da “Virada Cultural 2026”, observadas as disposições deste Edital, de seus Anexos I e II e da legislação aplicável.

6.3. Constituem obrigações operacionais mínimas das proponentes selecionadas, ainda a título de contrapartida, sem prejuízo de outras exigências previstas neste Edital e na legislação de regência:

6.3.1. fornecer alimentação de qualidade, com cardápio compatível com a proposta apresentada e preços compatíveis com o mercado de comida de rua;

6.3.2. providenciar, instalar, manter e retirar, ao término do evento, os equipamentos, utensílios, recipientes, insumos e materiais necessários à adequada prestação da atividade autorizada;

6.3.3. assegurar a disponibilização de recipientes adequados para acondicionamento e descarte de resíduos gerados em sua área de atuação, em quantidade compatível com a operação realizada;

6.3.4. adotar, às suas expensas, as medidas necessárias de limpeza, conservação e higiene do espaço utilizado e seu entorno, durante e após o evento, mantendo-o em condições adequadas de uso, higiene e organização;

6.3.5. promover a correta destinação dos resíduos decorrentes de sua atividade, observadas as normas sanitárias, ambientais e urbanísticas aplicáveis;

6.3.6. garantir que a operação de comercialização ocorra em estrita conformidade com as exigências sanitárias, de higiene, manipulação, armazenamento, refrigeração, acondicionamento e conservação dos produtos comercializados;

6.3.7. manter, durante todo o período de funcionamento, preposto ou responsável operacional devidamente identificado no local, apto a receber orientações, notificações e determinações da fiscalização que será exercida pela SUB-SB e demais órgãos competentes;

6.3.8. observar integralmente os locais, dimensões, horários, limites físicos, padrões operacionais e demais diretrizes estabelecidas pela SUB-SB para cada ponto de comercialização;

6.3.9. não abandonar, desmontar, remanejar, ampliar ou alterar, sem prévia autorização da SUB-SB, a estrutura, a localização ou a forma de ocupação do ponto de comercialização;

6.3.10. responsabilizar-se integralmente pela guarda, segurança e integridade de seus bens, equipamentos, mercadorias, produtos e estruturas, ficando a Administração Pública Municipal isenta de quaisquer responsabilidades;

6.3.11. reparar, às suas expensas, eventuais danos causados ao espaço público, ao mobiliário urbano, a equipamentos públicos ou a bens de terceiros, quando decorrentes da instalação, operação ou desmontagem de seus equipamentos;

6.3.12. manter desobstruídas as áreas de circulação de pedestres, acessibilidade, rotas de emergência, áreas técnicas, pontos de apoio, passagem de viaturas e demais espaços definidos pela Administração Pública Municipal;

6.3.13. observar as orientações expedidas pela Subprefeitura Sapopemba, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Guarda Civil Metropolitana, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e demais órgãos competentes;

6.3.14. utilizar equipamentos de cocção, gás, energia elétrica, refrigeração e armazenamento em condições adequadas de segurança, conservação e funcionamento;

6.3.15. manter extintor de incêndio válido e compatível com a atividade desenvolvida, quando exigido pela fiscalização ou pela natureza do equipamento utilizado;

6.3.16. respeitar integralmente a legislação municipal aplicável, inclusive normas de posturas, fiscalização, uso do espaço público, limpeza urbana, segurança, proteção da paisagem urbana e controle de ruídos.

6.4. O descumprimento das obrigações previstas neste Edital sujeitará as proponentes credenciadas às sanções e medidas administrativas e judiciais cabíveis.

6.5. A execução da atividade autorizada não gerará à Administração Pública Municipal quaisquer encargos financeiros decorrentes da montagem da estrutura operacional, cabendo exclusivamente às proponentes selecionadas todos os custos diretos e indiretos necessários à atuação no evento.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. O procedimento de credenciamento consistirá nas seguintes etapas: I - publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade; II - apresentação de propostas, nos termos do item 7.2.2 deste Edital; III - análise documental, em caráter eliminatório; IV - sorteio público, se for o caso; V - publicação da avaliação ou decisão da CEA; VI - abertura de prazo para interposição de recursos; VII - findo o prazo recursal e julgados todos os recursos, homologação do resultado pela Subprefeita de Sapopemba; VIII - convocação das proponentes credenciadas para recolhimento do preço público mediante DAMSP e assinatura do respectivo termo de autorização de uso precário, sem prejuízo da emissão posterior de autorização no sistema “Tô Legal” ou de outro documento administrativo equivalente, caso necessário à regularização da atividade.

7.2. As etapas dispostas acima obedecerão ao seguinte calendário e diretrizes:

7.2.1. A publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade ocorrerá em 14/05/2026;

7.2.2. As propostas, acompanhadas da documentação indicada no item 5.2 e do Formulário de Inscrição constante do Anexo II, deverão ser protocoladas no setor de protocolo da Subprefeitura Sapopemba até as 17h00 do dia 18/05/2026;

7.2.3. A análise documental ocorrerá em reunião da Comissão Especial de Avaliação (CEA), a ser realizada no dia 19/05/2026, com início às 09h00;

7.2.4. O sorteio público, se for o caso, será realizado no dia 19/05/2026, com início às 15h00, em local a ser indicado pela Subprefeitura Sapopemba, facultada a presença das proponentes e de quaisquer cidadãos;

7.2.5. Ao final da sessão, a CEA lavrará ata da avaliação ou decisão do resultado do certame, apontando as proponentes habilitadas, inabilitadas, sorteadas, suplentes e credenciadas, conforme o caso;

7.2.6. A publicação da avaliação ou decisão da CEA ocorrerá no Diário Oficial da Cidade, preferencialmente no dia útil subsequente à deliberação, observados os prazos e procedimentos administrativos aplicáveis;

7.2.7. Eventual recurso destinado a impugnar a avaliação ou decisão da CEA deverá ser protocolado no setor de protocolo da Subprefeitura Sapopemba, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade;

7.2.8. Após o julgamento de eventual recurso, será publicado despacho homologatório da Subprefeita de Sapopemba no Diário Oficial da Cidade, procedendo-se à convocação das proponentes credenciadas para recolhimento do preço público mediante DAMSP e assinatura do respectivo termo de autorização de uso precário, sem prejuízo da emissão posterior de autorização no sistema “Tô Legal” ou de outro documento administrativo equivalente, caso necessário à regularização da atividade.

7.3. A critério da SUB-SB, o prazo para entrega das propostas poderá ser prorrogado, de maneira fundamentada, a fim de permitir o recebimento de novas propostas.

7.4. A análise das propostas será de responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação prevista no item 3 deste Edital, que conduzirá os trabalhos necessários à sua realização e julgamento.

7.5. Serão selecionadas até 26 (vinte e seis) proponentes para a Categoria 01 (barracas desmontáveis) e até 04 (quatro) proponentes para a Categoria 02 (veículos automotores (food trucks)), todas vinculadas ao Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547.

7.5.1. Caso o número de proponentes habilitadas seja superior ao número de vagas disponíveis em cada categoria, a seleção será determinada por meio de sorteio público.

7.5.1.1. O sorteio público será realizado mediante procedimento físico, com utilização de cédulas idênticas depositadas em recipiente transparente, ou por outro meio público e verificável definido pela CEA, lavrando-se ata circunstanciada do ato, a qual será juntada ao Processo SEI e publicada no Diário Oficial da Cidade.

7.5.1.2. O sorteio poderá ser realizado separadamente por categoria, primeiro para a Categoria 01 (barracas desmontáveis) e depois para a Categoria 02 (veículos automotores (food trucks)).

7.5.1.3. As proponentes habilitadas e não contempladas no sorteio poderão compor lista de suplência, observada a ordem de sorteio, para eventual convocação em caso de desistência, ausência de recolhimento do preço público, não assinatura do termo de autorização, impedimento superveniente ou descumprimento das exigências previstas neste Edital.

7.6. Serão inabilitadas as propostas que não atenderem às exigências previstas neste Edital, por meio de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade.

8. DAS VEDAÇÕES E DAS PENALIDADES

8.1. É vedado:

8.1.1. comercializar bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, conforme legislação em vigor;

8.1.2. comercializar bebidas destiladas;

8.1.3. alterar a configuração das áreas determinadas para montagem e realização dos objetos deste Chamamento Público, considerando que a disposição das barracas e dos food trucks seguirá critérios técnicos predefinidos pela SMC, pela SUB-SB e pelos demais órgãos competentes;

8.1.4. realizar ativações diversas que fujam do objeto deste instrumento;

8.1.5. fornecer copos, garrafas ou outros objetos de vidro ao público do evento, devendo todos os aparatos serem de material descartável, preferencialmente reciclável;

8.1.6. comercializar quaisquer produtos que não estejam compatíveis com a autorização concedida ou previamente indicados pela proponente;

8.1.7. utilizar qualquer instrumento ou equipamento sonoro para divulgação dos produtos;

8.1.8. emprestar, alienar, ceder, subcontratar ou realizar qualquer outra forma de transferência da autorização a terceiros;

8.1.9. ocupar área diversa da autorizada;

8.1.10. ampliar irregularmente a estrutura autorizada;

8.1.11. instalar mesas, cadeiras, ombrelones, tendas, banners, faixas, equipamentos, publicidade ou quaisquer objetos não autorizados pela Administração Pública Municipal;

8.1.12. impedir ou dificultar a circulação de pedestres, a acessibilidade, a fiscalização, as rotas de emergência ou a passagem de veículos de serviço, segurança e socorro;

8.1.13. descartar óleo, gordura, resíduos, água servida ou qualquer material em via pública, calçada, boca de lobo, canteiro, praça ou local não autorizado;

8.1.14. portar, permitir ou facilitar a permanência de pessoas com objetos pontiagudos, recipientes de vidro ou quaisquer objetos que possam oferecer riscos ou danos a terceiros;

8.1.15. descumprir as normas relativas ao Programa de Silêncio Urbano (PSIU), à legislação de proteção da paisagem urbana, à legislação sanitária, ambiental, de segurança, posturas municipais e demais normas aplicáveis;

8.1.16. descumprir orientação da fiscalização ou de qualquer órgão competente.

8.2. Sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, o descumprimento das condições estabelecidas neste Edital e na legislação de regência, no que couber, sujeitará a proponente credenciada, cumulativa ou isoladamente, às seguintes sanções e providências:

8.2.1. advertência;

8.2.2. imposição de multa, nos termos da legislação municipal aplicável;

8.2.3. apreensão de equipamentos e mercadorias;

8.2.4. suspensão imediata da atividade;

8.2.5. cassação da autorização concedida;

8.2.6. retirada compulsória da estrutura;

8.2.7. perda da vaga e convocação de suplente, quando cabível;

8.2.8. impedimento de participação em novos chamamentos, credenciamentos ou autorizações promovidos pela Subprefeitura Sapopemba, quando verificado descumprimento grave das condições previstas neste Edital;

8.2.9. comunicação aos órgãos competentes para adoção das providências administrativas, civis ou criminais cabíveis.

8.3. As multas, autuações, apreensões, taxas, preços públicos, custos, danos, sanções ou demais encargos decorrentes de infrações cometidas pelas proponentes credenciadas, seus sócios, empregados, prepostos, contratados ou colaboradores serão de responsabilidade exclusiva da respectiva proponente, não cabendo à Administração Pública Municipal qualquer obrigação de ressarcimento, custeio ou substituição.

8.4. A aplicação de penalidades poderá ocorrer sem prejuízo da imediata adoção de medidas cautelares pela fiscalização, especialmente quando constatado risco à saúde pública, à segurança dos participantes, à mobilidade urbana, à acessibilidade, ao patrimônio público, ao regular funcionamento do evento ou à ordem urbana.

8.5. Contra a aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação de regência caberá apresentação de defesa, com efeito suspensivo, dirigida ao Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Sapopemba, no prazo de 10 (dez) dias.

8.6. Contra o despacho decisório que rejeitar a defesa caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido à Subprefeita de Sapopemba, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do referido despacho no Diário Oficial da Cidade.

8.7. Constatadas irregularidades, as notificações e intimações poderão ser direcionadas ao preposto ou responsável operacional que estiver no local fiscalizado, que será responsável tanto pela regularização quanto pela comunicação com seus superiores ou responsáveis legais, assegurando-lhe a ciência para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras formas de comunicação direta com as proponentes credenciadas.

8.8. Em caso de risco imediato à saúde pública, à segurança dos participantes, à ordem urbana, à mobilidade, à acessibilidade, ao patrimônio público ou ao regular funcionamento do evento, a fiscalização poderá determinar a imediata interrupção da atividade, a retirada ou adequação da estrutura, a apreensão de equipamentos e mercadorias, ou a cassação da autorização, sem prejuízo da formalização posterior das medidas administrativas cabíveis.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As autorizações expedidas em favor das proponentes credenciadas terão vigência, exclusivamente, durante a “Virada Cultural 2026”, sendo revogadas automaticamente ao seu término.

9.2. As proponentes credenciadas que pretenderem a inserção ou divulgação de seus nomes ou logomarcas nas estruturas fixas, barracas ou food trucks deverão respeitar as normas referentes ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana, em especial a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa).

9.3. A montagem, funcionamento e desmontagem das estruturas indicadas no Anexo I deverão ocorrer na seguinte conformidade:

I - montagem das estruturas: a partir das 12h00 do dia 23/05/2026, conforme orientação operacional da SUB-SB e dos órgãos competentes;

II - funcionamento das atividades autorizadas: exclusivamente durante a realização da “Virada Cultural 2026”, nos dias 23/05/2026 e 24/05/2026, observados os horários, limites e orientações definidos pela Administração Pública Municipal;

III - desmontagem das estruturas: até as 22h00 do dia 24/05/2026, devendo o local ser entregue limpo, desobstruído e em condições adequadas de uso;

IV - retirada integral de equipamentos, utensílios, mercadorias, resíduos, materiais de apoio e demais itens pertencentes às proponentes credenciadas: até o encerramento do prazo de desmontagem previsto no inciso III.

9.3.1. A montagem antecipada, a permanência após o prazo de desmontagem, a ocupação de área diversa da autorizada ou o funcionamento fora dos limites definidos pela Administração Pública Municipal poderão ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive determinação de retirada imediata, apreensão de equipamentos e mercadorias, cassação da autorização e aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.3.2. A SUB-SB poderá alterar os horários de montagem, funcionamento e desmontagem por razões de interesse público, segurança, logística, mobilidade urbana, orientação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), da Guarda Civil Metropolitana, da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar ou de demais órgãos competentes.

9.4. Os pontos para instalação dos equipamentos descritos no Anexo I são referenciais e poderão ser redefinidos pela Subprefeitura Sapopemba, observado critério discricionário próprio, mantida, sempre que possível, a equivalência dos locais e quantitativos descritos no Anexo I.

9.5. Informações complementares e esclarecimentos de dúvidas serão prestados pela SUB-SB, por meio dos canais oficiais indicados pela Administração.

9.6. O presente certame possui os seguintes anexos, disponíveis no Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8 e no site da Subprefeitura Sapopemba:

9.6.1. Anexo I - Relação dos pontos disponibilizados para comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a “Virada Cultural 2026”, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547;

9.6.2. Anexo II - Formulário de Inscrição para credenciamento de interessados na exploração comercial de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a “Virada Cultural 2026”.

9.7. O Formulário de Inscrição constante do Anexo II deverá ser integralmente preenchido pela proponente, com indicação da categoria pretendida, dos dados cadastrais, do responsável operacional, dos produtos a serem comercializados, dos equipamentos utilizados e do(s) dia(s) de atuação pretendido(s), considerando que a atividade poderá ocorrer durante o período integral da programação da “Virada Cultural 2026”.

9.8. O credenciamento realizado nos termos deste Edital não dispensa, quando cabível, a emissão de autorização no sistema “Tô Legal” ou de outro instrumento administrativo equivalente, a critério da Administração Pública Municipal, especialmente para fins de regularização, controle, fiscalização e registro da atividade temporária de comercialização de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a “Virada Cultural 2026”.

9.9. A participação no presente chamamento implica aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos, bem como das determinações supervenientes expedidas pela Administração Pública Municipal para garantia da segurança, da ordem urbana, da mobilidade, da limpeza pública, da acessibilidade e do adequado funcionamento do evento.

Portaria   |   Documento: 157465027

PORTARIA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 048 DE 14 DE MAIO DE 2026

Constitui a Comissão Especial de Avaliação - CEA do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, referente à 21ª Virada Cultural 2026.

Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8

A Subprefeita de Sapopemba do Município de São Paulo, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e à vista do disposto no art. 15 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, considerando a necessidade de acompanhamento, análise, coordenação e deliberação dos procedimentos relacionados ao Edital de Credenciamento destinado à exploração comercial de alimentos e bebidas (gastronomia de rua) durante a realização da 21ª Virada Cultural 2026, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação - CEA, para os fins indicados no Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026 (157470525), destinada ao recebimento, análise, julgamento, habilitação, seleção e acompanhamento das manifestações de interesse apresentadas no âmbito do procedimento de credenciamento referente à 21ª Virada Cultural 2026, que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Matheus de Oliveira Brito, RF nº 843.907-9, que exerce a função de Chefe de Gabinete da Subprefeitura Sapopemba;

II - Jefferson Prudêncio de Lima, RF nº 952.405-3, que exerce a função de Assessor Jurídico da Subprefeitura Sapopemba;

III - Eliás José Quirino, RF nº 955.899-3, que exerce a função de Supervisor de Cultura da Subprefeitura Sapopemba.

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Avaliação - CEA:

I - promover a análise documental das manifestações de interesse apresentadas, quando cabível;

II - realizar diligências e solicitar esclarecimentos complementares, quando necessários;

III - proceder à análise, habilitação, seleção e acompanhamento dos interessados, conforme as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento;

IV - conduzir eventual sessão de sorteio público, nos casos previstos no Edital;

V - elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários ao regular andamento do procedimento;

VI - acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, sem prejuízo da atuação própria dos órgãos de fiscalização competentes.

Art. 3º Exauridas as providências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026 (157470525) de competência desta Comissão, fica automaticamente desconstituída, independentemente de nova portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 157476035

PORTARIA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 49 DE 14 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a autorização de uso temporário e precário de espaço público para realização da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, e dá outras providências.

A Subprefeita de Sapopemba do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município de São Paulo, no que se refere à competência municipal para disciplinar o uso, a ocupação e a organização dos espaços públicos de interesse local;

CONSIDERANDO a realização da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, evento cultural de interesse público promovido no âmbito do Município de São Paulo, com programação descentralizada em diversos territórios da cidade;

CONSIDERANDO que, na área de abrangência da Subprefeitura Sapopemba, a programação da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, ocorrerá no Palco Sapopemba, situado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, nos dias 23 e 24 de maio de 2026;

CONSIDERANDO as comunicações administrativas constantes do Processo SEI nº 6025.2026/0006466-4, relativas à organização, apoio e viabilização operacional do evento;

CONSIDERANDO o croqui operacional preliminar constante dos autos, que indica a disposição referencial do palco na área interna/praça e dos pontos de apoio e comercialização na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, com organização em Lado A e Lado B;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito das atribuições desta Subprefeitura, a utilização temporária da área pública necessária à realização do evento, inclusive para montagem, permanência, funcionamento e desmontagem das estruturas indispensáveis à sua execução;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de resguardar a segurança dos munícipes, a mobilidade urbana, a acessibilidade, a limpeza pública, a preservação do patrimônio público, a ordem urbana, as rotas de emergência e a atuação coordenada dos órgãos competentes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter temporário, precário e excepcional, o uso de espaço público situado no entorno do Palco Sapopemba, localizado na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.547, para a realização da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, nos dias 23 e 24 de maio de 2026.

Art. 2º A autorização prevista nesta Portaria compreende a utilização da área pública estritamente necessária à realização do evento, incluindo a instalação, permanência, funcionamento e retirada de palco, equipamentos de som e iluminação, gradis, tendas de apoio, banheiros químicos, estruturas operacionais, áreas técnicas, pontos de apoio logístico, estruturas de segurança, equipamentos de atendimento ao público e demais elementos indispensáveis à execução da programação cultural.

Art. 3º A área destinada ao palco deverá observar, preferencialmente, a localização indicada no croqui operacional preliminar constante dos autos, situada na área interna/praça, sem prejuízo de ajustes técnicos determinados pela Subprefeitura Sapopemba, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou pelos demais órgãos competentes.

Art. 4º A utilização da área pública também poderá abranger os pontos destinados à comercialização de alimentos e bebidas, gastronomia de rua, desde que devidamente autorizados por procedimento próprio, especialmente nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/SUB-SB/2026, constante do Processo SEI nº 6061.2026/0000919-8, sem prejuízo de outras autorizações, cadastros, registros ou instrumentos administrativos exigíveis.

Art. 5º Os pontos destinados à comercialização de alimentos e bebidas deverão ser organizados, preferencialmente, na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, em conformidade com o croqui operacional preliminar constante dos autos, com distribuição referencial em Lado A e Lado B, observadas as seguintes diretrizes:

I - Lado A: 13 barracas desmontáveis e 02 veículos automotores tipo food truck;

II - Lado B: 13 barracas desmontáveis e 02 veículos automotores tipo food truck;

III - total referencial: 26 barracas desmontáveis e 04 veículos automotores tipo food truck.

Art. 6º A localização exata do palco, das barracas, dos veículos automotores tipo food truck e das demais estruturas poderá ser ajustada a qualquer tempo por razões de segurança, mobilidade urbana, acessibilidade, emergência, fiscalização, logística, preservação de rotas de socorro, orientação da Companhia de Engenharia de Tráfego, Guarda Civil Metropolitana, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou demais órgãos competentes.

Art. 7º A montagem, funcionamento e desmontagem das estruturas deverão observar a seguinte programação:

I - montagem das estruturas: a partir das 12h00 do dia 23/05/2026, conforme orientação operacional da Subprefeitura Sapopemba e dos demais órgãos competentes;

II - funcionamento das estruturas e atividades autorizadas: exclusivamente durante a realização da “21ª Virada Cultural”, edição 2026, nos dias 23/05/2026 e 24/05/2026, observados os horários da programação oficial, os limites operacionais e as determinações da Administração Pública Municipal;

III - desmontagem das estruturas: até as 22h00 do dia 24/05/2026, devendo o local ser entregue limpo, desobstruído e em condições adequadas de uso.

Art. 8º A presente autorização não dispensa a obtenção de licenças, autorizações, anuências, comunicações, vistorias, aprovações técnicas ou demais providências de competência de outros órgãos ou entidades públicas, especialmente quanto à segurança contra incêndio, defesa civil, vigilância sanitária, mobilidade urbana, interdição de vias, energia elétrica, limpeza urbana, segurança pública, acessibilidade e regularidade das estruturas temporárias.

Art. 9º A utilização da área pública deverá observar obrigatoriamente:

I - preservação das rotas de emergência e dos acessos de veículos de serviço, fiscalização, segurança e socorro;

II - manutenção da acessibilidade e da circulação segura de pedestres;

III - proteção do patrimônio público, do mobiliário urbano e dos equipamentos municipais existentes no local;

IV - preservação da limpeza pública antes, durante e após o evento;

V - correta destinação dos resíduos gerados;

VI - observância das normas sanitárias, ambientais, urbanísticas, de segurança, posturas municipais e proteção ao espaço público;

VII - cumprimento das orientações expedidas pela Subprefeitura Sapopemba, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, Companhia de Engenharia de Tráfego, Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Defesa Civil e demais órgãos competentes.

Art. 10. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, recipientes de vidro ou quaisquer objetos que possam oferecer risco à integridade física dos participantes, servidores, agentes públicos, prestadores de serviço ou terceiros.

Art. 11. Deverá ser respeitada a legislação municipal relativa ao Programa de Silêncio Urbano, bem como as demais normas referentes a ruídos, uso de equipamentos sonoros, proteção da paisagem urbana e posturas municipais, sem prejuízo das especificidades próprias da programação cultural autorizada pelos órgãos competentes.

Art. 12. Caberá aos responsáveis pela organização do evento, às empresas contratadas, prestadores de serviço, equipes técnicas, operadores, autorizados e demais participantes da operação responder integralmente por seus equipamentos, estruturas, funcionários, prepostos, materiais, danos eventualmente causados ao patrimônio público ou a terceiros, bem como pela limpeza, conservação e regular devolução da área pública utilizada.

Art. 13. O descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria, nas autorizações correlatas ou na legislação aplicável poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive advertência, multa, apreensão de equipamentos e mercadorias, retirada de estruturas, suspensão de atividades, cassação de autorização e comunicação aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, quando cabível.

Art. 14. As multas, autuações, apreensões, danos, custos ou encargos decorrentes de infrações praticadas por organizadores, contratados, prestadores de serviço, operadores, autorizados ou terceiros vinculados à execução do evento serão de responsabilidade exclusiva de quem lhes der causa, não cabendo à Administração Pública Municipal assumir despesas decorrentes de condutas irregulares.

Art. 15. A Subprefeitura Sapopemba poderá determinar, a qualquer tempo, ajustes, remanejamentos, adequações, isolamento de áreas, retirada de estruturas, interrupção de atividades ou outras providências necessárias à segurança, à mobilidade, à acessibilidade, à ordem urbana, à proteção do patrimônio público e ao regular desenvolvimento do evento.

Art. 16. A presente autorização refere-se exclusivamente às competências municipais no âmbito da Subprefeitura Sapopemba, devendo ainda ser observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, bem como as exigências dos demais órgãos competentes.

Art. 17. A presente autorização possui natureza precária, temporária e condicionada, podendo ser revista, suspensa ou revogada a qualquer tempo, por razões de interesse público, segurança, emergência, mobilidade urbana, ordem pública, determinação de órgão competente ou descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 156883783

SEI nº 6061.2025/0001325-8

TERMO DE CONTRATO: Nº 24/SUB-SB/2025

OBJETO: Contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas.

EMPRESA: LANG SERVIÇOS LTDA.

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 24/SUB-SB/2025, os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Johnny Luis Araujo - RF 847.130-4
  • SUPLENTE DE FISCAL: Andréia Aparecida Valentim - RF 818.337-6

Despacho   |   Documento: 156882175

SEI nº 6061.2025/0000488-7

TERMO DE CONTRATO: Nº 16/SUB-SB/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos para transporte.

EMPRESA: FENIX FERREIRA SERVIÇOS DE TRANSPORTES

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 16/SUB-SB/2025, os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Johnny Luis Araujo - RF 847.130-4
  • SUPLENTE DE FISCAL: Andréia Aparecida Valentim - RF 818.337-6

Despacho   |   Documento: 156878584

SEI nº 6061.2022/0000844-5

TERMO DE CONTRATO: Nº 15/SUB-SB/2022

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recepção, controle de acesso.

EMPRESA: C & R PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - ME

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 15/SUB-SB/2022, os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Andréia Aparecida Valentim - RF 818.337-6
  • SUPLENTE DE FISCAL: Paulo Campos Leonardi, RF 641.491-5

Despacho   |   Documento: 156877131

SEI nº 6061.2023/0002260-1

TERMO DE CONTRATO: Nº 43/SUB-SB/2023

OBJETO: Prestação de Serviços de locação de computadores

EMPRESA: SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA.

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 43/SUB-SB/2023, os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Eliane da Silva Nogueira - RF 649.288-6
  • SUPLENTE DE FISCAL: Paulo Campos Leonardi, RF 641.491-5

Despacho   |   Documento: 156875159

SEI nº 6061.2023/0001727-6

TERMO DE CONTRATO: Nº 42/SUB-SB/2023

OBJETO: Prestação de Serviços de locação de impressoras multifuncionais monocromáticas, impressora colorida, scanners coloridos e plotter A0.

EMPRESA: SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA.

A Subprefeita de Sapopemba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e com fulcro no Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria n° 275/SF/2024 e Portaria 32/SMSP/2014, DESIGNA como Gestor, Fiscal e Suplente do Termo de Contrato nº 42/SUB-SB/2023, os servidores conforme abaixo elencado:

  • GESTOR: Rosária Regina Ribeiro de Oliveira - RF 530.046-1
  • FISCAL: Eliane da Silva Nogueira - RF 649.288-6
  • SUPLENTE DE FISCAL: Paulo Campos Leonardi, RF 641.491-5

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 157410896

6061.2026/0000908-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA CNPJ 27147429000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 157410969

6061.2026/0000909-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBL INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA CNPJ 27147429000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 155232516

6061.2025/0000637-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DISTRIBUIDORA DE BANANAS NOBREGA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 10205/86, e Decreto 49969/08, Art. 18, Inciso II

Despacho indeferido   |   Documento: 157435835

6061.2026/0000353-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: W S SILVA MERCADO

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/2008, em razão do não atendimento ao Comunique-se publicado no DOC de 13/04/2026.

2 - Decorrido o prazo recursal legal de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade, sem interposição de pedido de reconsideração, encaminhar à Supervisão de Fiscalização (SUB-SB/CPDU/SFISC) para as providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 157413310

6031.2025/0006015-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

COMUNIQUE-SE: último comunique -se

1- apresentar certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido

2- apresentar licença de equipamento para o elevador

3- apresentar procuração de fé pública para o Sr Ricardo assinar representando o responsável pelo estabelecimento

4- apresentar licença da vigilância sanitária

5- apresentar CREA do engenheiro

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 157393239

A vista do contido no 6061.2026/0000903-1 - LUIZ HENRIQUE MENEZES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393354

A vista do contido no 6061.2026/0000904-0 - DEBORA DAIANA DE JESUS ABREU 86307700580 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 157393475

A vista do contido no 6061.2026/0000905-8 - DEBORA DAIANA DE JESUS ABREU 86307700580 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 157390814

PROCESSO N.º 6210.2026/0004733-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90405/2025 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2025 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 1690/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2597/2026

NOTAS FISCAIS Nº 210 e 219

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 219, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 171,50 (cento e setenta e um reais e cinquenta centavos), que corresponde a 7% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 173/2025 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA. Srª JOANA D ARC A. GHAMI

UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157322579

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA A REALIZAÇÃO ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E SEDIMENTO EM AMOSTRAS DE URINA, COM FORNECIMENTOS DE REAGENTES E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA TIPO I URINA TIPO I, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2.361/2026 (157211393). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (157440638), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, fixando-se data que seja compatível com a cobertura orçamentária, nos termos recomendados pela Assessoria Jurídica.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

OBS.: Este documento cancela e substitui sei 156791326.

Despacho   |   Documento: 157447440

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 90389/2025, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 157407493

PROCESSO SEI 6210.2026/0001844-7

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ nº: 61.190.096/0008-69, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 892,05 (oitocentos e noventa e dois reais e cinco centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 2809773, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 849/2024-SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157448394

Processo nº 6021.2018/0020659-4

Assunto: Pagamento da guia de depósito judicial, referente ao honorários periciais.

Despacho:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 157317328), deste Instituto e da PGM/JUD/ATA - JUD/Assistência Técnica Administrativa (doc. SEI nº 157314103), as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e com fundamento no artigo 27, do Decreto nº 62.556/2023, AUTORIZO o pagamento da Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com vencimento imediato, consoante ao encaminhamento (doc. SEI nº 157449887), a título de depósito honorários periciais, em favor do Tribunal de Justiça de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 51.174.001/0001-93, onerando a dotação orçamentária nº nº 03.10.09.122.3024.2100.3.3.90.91.00.00.1.500.9001 - Sentenças Judicias.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Encaminhe-se à unidade IPREM/CAF/DOF (Departamento de Orçamento e Finanças) para as providências pertinentes.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157371515

Processo SEI nº 6310.2023/0002947-1

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência contratual da empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda, cujo objeto e a prestação de serviços de publicação e avisos de licitação em jornal de grande circulação ao IPREM

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 156693681) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 157367262), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 017/IPREM/2023, firmado com a empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 11.779.005/0001-80, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 26/07/2026, no valor de R$ 2.432,52 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), cujo objeto e a prestação de serviços de publicação e avisos de licitação em jornal de grande circulação ao IPREM.

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.216,26 (um mil duzentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), para abarcar a despesa em questão do período de 26/07/2026 até 31/12/2026, em favor da empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 11.779.005/0001-80, consoante ao valor da Nota de Reserva nº 167/2026 (doc. SEI nº 153260935), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo no (doc. SEI nº 156687450).

IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

V - Publique-se.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 157415027

6310.2026/0003094-7 - Concessão de pensão por morte: Recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELOISE CRISTIANI BORRIEL VIEIRA

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 157413676, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 155365784 do processo administrativo nº 6310.2026/0000054-1, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente não preenche as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM Nº 03/2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho de Retificação   |   Documento: 157361130

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001055-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): RAPHAEL FERNANDO DA SILVA

PROCURADOR(A): FLÁVIO CONRADO JÚNIOR - OAB/SP N.º 370487

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 157239329) do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do(a) interessado(a), RAPHAEL FERNANDO DA SILVA (doc. SEI! nº 152591783), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 13/05/2026, RETIFICAMOS, para constar no item I o início do benefício a partir de 09/03/2026.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 157438225

PROCESSO: 6310.2024/0009085-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: A.T.P.F E ARGEMIRO CONCEIÇÃO FAUSTINO

REPRESENTANTE LEGAL: ARGEMIRO CONCEIÇÃO FAUSTINO

PROCURADOR: MARCO AURELIO FERREIRIA DOS SANTOS - OAB 58.800-A

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor da interessada, A.T.P.F (doc. SEI! n.º 115796577), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 10/12/2024, e em favor do interessado, ARGEMIRO CONCEIÇÃO FAUSTINO (doc. SEI! nº 117363095), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 07/01/2025, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI!nº 147792175) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2025/0006029-1, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 03/03/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RERRATIFICO os demais termos dos despachos.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157356198

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002729-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CARMEM LUCIA DE BRITO GOMES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002729-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156634121 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), CARMEM LUCIA DE BRITO GOMES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157399357

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003183-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): TEREZINHA GOMES PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003183-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156918476 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), TEREZINHA GOMES PEREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157405331

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0009774-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOAQUIM CAROLINO PACHECO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2024/0009774-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157234494 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOAQUIM CAROLINO PACHECO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 27/01/2026.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157411706

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002807-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA ELIZA XAVIER DE PAIVA

PROCURADOR(A): LUCAS BAPTISTA AMORIM - OAB/SP N.º 459.529

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002807-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155425690 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA ELIZA XAVIER DE PAIVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157358080

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002598-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): P. H. L. V.

REPRESENTANTE LEGAL: FÁTIMA ANDREIA DE LIMA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002598-6, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157350113, vinculo 1 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), P. H. L. V., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

II - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002598-6, com fundamento no artigo 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157350113, vinculo 2 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), P. H. L. V., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, até implemento 21 anos.

III - Publique-se

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157278410

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003145-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARISA MENDES DE CARVALHO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003145-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157194245, VÍNCULOS 3 e 4, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARISA MENDES DE CARVALHO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157404857

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002890-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): SABRINA SACAI MIZUTANI

M. S. M.

REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA SACAI MIZUTANI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002890-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto nos incisos I alínea "a" e inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso I alínea "a" e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 155530657 e 156890298, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessados(as), SABRINA SACAI MIZUTANI e M. S. M., qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, referente a requerente SABRINA SACAI MIZUTANI e M. S. M., até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157420844

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003162-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOÃO TADEU SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003162-5, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 157081145 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOÃO TADEU SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157425905

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002929-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DAS GRAÇAS SILVA BIANCHINI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002929-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155545415para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DAS GRAÇAS SILVA BIANCHINI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157438610

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003146-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): SUELI RIBEIRO FARIAS DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003146-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 156919087 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SUELI RIBEIRO FARIAS DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 157447454

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002299-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARISOL JACQUELINE FOGAÇA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002299-5, em especial o parecer social SEI 157304992, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 154338771 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARISOL JACQUELINE FOGAÇA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 157379709

PROCESSO : 6310.2026/0003377-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) WILMA CAMPAGNONE ARCURI, ocorrido em 03/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 514/1933, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 04/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157347278

PROCESSO : 6310.2026/0003372-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) REGINA CELIA BERNARDELLI ABRANTES, ocorrido em 06/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 07/05/2026.

    2 - Publique-se.
    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157382785

PROCESSO : 6310.2026/0003378-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA MARLI SANTOS CABRAL, ocorrido em 07/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157377856

PROCESSO : 6310.2026/0003376-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA DE JESUS BARBOSA, ocorrido em 09/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 10/04/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 157343896

PROCESSO : 6310.2026/0003368-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) TANIA LOURENCO CAMELO, ocorrido em 19/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/04/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157410937

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001298-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ARLETE OLIVEIRA DOS SANTOS GOMES

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0001298-1, e Certidão de objeto e pé constante no documento SEI 157410275, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. ARLETE OLIVEIRA DOS SANTOS GOMES, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 157410240, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso V, do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, bem como artigo 3º, inciso V da da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 157416258

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001813-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CICERO MANOEL RUFINO

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI nº 6310.2026/0001813-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714, de 13 de Agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do interessado, CICERO MANOEL RUFINO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI nº 154547890, por abandono.

II- Publique-se

Comunicado   |   Documento: 157426265

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0000332-0

INTERESSADA: IRIS CARLA FERREIRA DUMPE

Comunicado IPREM/CGB/DB 157426265

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho de Retificação   |   Documento: 157403861

Processo nº: 6310.2026.0002490-4


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): ALICE RODRIGUES DE MORAES

DESPACHO

I - Com referência ao Despacho de Suspensão de Revisão de Pensão, (doc. SEI 154862301), cuja publicação no D.O.C se deu em 27/04/2026, onde se lê "SUSPENSÃO do pagamento da pensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do despacho, sob pena de extinção do benefício", leia-se "SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento".

II- RERRATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - A seguir a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para o que couber.

Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 157327835

6310.2026/0003385-7 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

Interessados: NAUM SERAFIM

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2 - Publique-se;

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias ao processo nº 6310.2026/0001612-0, a partir da data de publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 157417944

6310.2026/0003426-8 - Concessão de pensão por morte: Solicitação de Vistas e Cópias

Despacho deferido

Interessados: MARIA AMELIA RIBEIRO DAMACENO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias;

2 - Publique-se;

3 - Disponibilizar acesso por 30 dias ao processo nº 6310.2025/0006717-2, a partir da data de publicação.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 157393152

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0008412-7- PMSP

INT.: RAQUEL ELISANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 798.438.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 758/IPREM/2026 emitida(s) em 10/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157408181

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0038531-4- PMSP

INT.: WILLIAM TEIJI HAYASHI- RF(s) nº(s) 705.242.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 991/IPREM/2026 e 992/IPREM/2026 emitida(s) em 13/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157457687

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6027.2026/0006928-4- PMSP

INT.: JOSE CARLOS BARSOTTI JUNIOR- RF(s) nº(s) 541.772.4-0

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 922/IPREM/2026 emitida(s) em 06/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SVMA/CAF/DGP 3 para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157463022

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0140447-7- PMSP

INT.: CARMEN MARIA CARICIO DA FONSECA- RF(s) nº(s) 633.087.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 654/IPREM/2026 e 655/IPREM/2026emitida(s) em 25/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157463621

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0003342-3- PMSP

INT.: JOSE BADOLATO FILHO- RF(s) nº(s) 40031/725

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 910/IPREM/2026 e 911/IPREM/2026 emitida(s) em 05/05/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 157458001

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0018738-5- PMSP

INT.: CELIO SANTANA DE CASTRO- RF(s) nº(s) 829.625.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 866/IPREM/2026 e 867/IPREM/2026 emitida(s) em 27/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 157461389

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0030351-9

PROCESSO Nº 1060484-91.2026.8.26.0053 - 2ª VJEFP/SP

INTERESSADO: ARMANDO FRASSON FILHO

ASSUNTO: Pensionista. Isenção de imposto de renda. Tutela provisória concedida. Cumprimento provisório.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC-43 por meio da Informação PGM/FISC-43 nº 156952284 e Decisão Judicial anexada sob SEI nº 156952183, constantes do processo SEI nº 6021.2026/0030351-9 para cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos autos do Processo nº 1060484-91.2026.8.26.0053, movido por ARMANDO FRASSON FILHO, em curso perante a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, visando isenção de imposto de renda sob alegação de portar doença grave nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, determino, em caráter provisório, a cessação do desconto de imposto de renda nos proventos de pensão por morte pagos ao autor ARMANDO FRASSON FILHO, pensionista nº 3.....1, nascido em ../../1957, portador do RG nº 6.......3 SSP/SP e do CPF nº 858........-78, a partir de maio de 2026

II - Publique-se.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 157432237

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2022/0020710-5

PROCESSO DIGITAL Nº 1021184-64.2022.8.26.0053 - 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: MARIA APARECIDA GALVÃO

ASSUNTO: Pensão por morte. Companheiro. Tutela de urgência cumprida. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo. PRAZO: 10/06/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 157358250, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2022/0020710-5 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1021184-64.2022.8.26.0053, movida por MARIA APARECIDA GALVÃO, em curso perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando obtenção de pensão por morte de ex-servidor público municipal falecido, reti-ratificando Despacho Autorizatório IPREM/SUP 073833358, publicado no Diário Oficial da Cidade de 18/11/2022 - pg. 39, cumprindo tutela de urgência concedida para implantação do benefício. determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão no prontuário da autora MARIA APARECIDA GALVÃO, pensionista nº 039....7/00, nascida em ../../1943, portadora da identidade RG nº 7......-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 053....../50, inscrevendo-a no rol de pensionistas deste Instituto a contar da data do óbito (20/09/2019), na condição de companheira do ex-servidor municipal ANISIO CORREA DE LIMA, falecido em 20/09/2019, mantendo pagamento dos proventos de pensão por morte nos termos da tutela de urgência concedida e cumprida; b) elaborar demonstrativo de valores atrasados, mês a mês, dotando-se como termo inicial a data do óbito (20/09/2019) do instituidor da pensão e como termo final a véspera do inicio do pagamento em folha.

II - Publique-se.

São Paulo, de 14 de maio de 2026

Portaria   |   Documento: 157472786

PORTARIA IPREM/SUP - Nº 36, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme Título nº 296-PMSP, publicado no Diário Oficial da Cidade de 14/04/2026, e:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do Art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; e

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 15º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao exercício de 2027, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, bem como disciplina as disposições complementares aplicáveis.

Art. 2º O Plano de Contratações Anual (PCA) do IPREM, referente ao exercício de 2027, deverá ser elaborado em conformidade com as regras e diretrizes estabelecidas na IN SEGES nº 08/2023.

Parágrafo único. Para fins da elaboração do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelos órgãos e entes, que consolida, em um único documento, todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração;

II - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

III - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal - compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA.

IV - Requisitante: agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la;

V - Área Técnica: agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante;

VI - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente;

VII - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo órgão ou ente.

Art. 3º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF do IPREM, por intermédio de seu Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos - NLGC, atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos respectivos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs, e por fim providenciando a inserção dos DFDs no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC.

Art. 4º Consideram-se áreas requisitantes as unidades abaixo relacionadas:

I - GAB - Gabinete da Superintendência;

II - ATP - Assessoria Técnica Previdenciária;

III - CGB - Coordenadoria de Gestão de Benefícios;

IV - CGI - Coordenadoria de Gestão de Investimentos;

V - CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças;

VI - CDI -Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional; e

VII - DGRCI - Divisão de Gestão de Riscos e Controle Interno.

§ 1º As áreas requisitantes deverão, até 30 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de Documentos de Formalização de Demandas - DFDs, em conformidade com as orientações da CAF/NLGC, contendo no mínimo as seguintes informações:

I - Justificativa da necessidade da contratação;

II - Descrição sucinta do objeto;

III - Categorização do objeto, por meio da indicação de sua correlação com a classe do material ou o grupo do serviço ou da obra correspondente, nos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços e de Obras do Governo Federal;

IV - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo em doze meses;

V - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;

VI - Data pretendida para a conclusão da contratação;

VII - Grau de prioridade da compra ou da contratação, classificada em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou ente;

VIII - Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e

IX - Nome do requisitante com a identificação do responsável.

§ 2º Regra geral, cada Documento de Formalização de Demandas - DFD corresponderá a um único objeto de contratação, podendo haver mais de um formalizado por requisitante.

§ 3º É admitido um mesmo Documento de Formalização de Demandas - DFD conter mais de um objeto de contratação, caso os objetos contribuam para atender a uma mesma necessidade.

§ 4º O Documento de Formalização de Demandas - DFD poderá, quando pertinente, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, garantia da padronização e compilação de demandas da mesma natureza.

§ 5º As demandas de contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser remetidas à área técnica do órgão ou ente, para análise e consolidação, nos termos do Decreto Municipal nº 57.653, de 7 de abril de 2017.

§ 6º Para definição do grau de prioridade das demandas de compras e contratações, as áreas requisitantes deverão observar os seguintes critérios:

I - Prioridade alta: demanda vinculada ao Programa de Metas, à Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aos projetos considerados prioritários do IPREM;

II - Prioridade média: demanda necessária à manutenção das atividades continuadas e à execução dos programas estruturantes do IPREM;

III - Prioridade baixa: demanda referente a novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em etapa inicial de estruturação.

Art. 5º. Caberá às áreas técnicas do IPREM realizar a análise de escopo e indicar possíveis correlações entre os diferentes Documentos de Formalização de Demandas DFDs elaborados pelas áreas requisitantes.

§ 1º Consideram-se áreas técnicas do IPREM:

I - CAF e suas unidades subordinadas;

II - CDI e suas unidades subordinadas;

III - CGI e suas unidades subordinadas;

IV - CGB e suas unidades subordinadas;

V - Gabinete da Superintendência e suas unidades subordinadas.

§ 2º Nas demandas não abrangidas pelas áreas técnicas previstas nos incisos I a V do § 1º deste artigo, as próprias áreas requisitantes serão responsáveis pela respectiva análise técnica.

§ 3º As áreas técnicas terão prazo até 15 de julho do presente exercício para avaliar e agrupar os Documentos de Formalização de Demandas - DFDs que possuam objetivos semelhantes.

Art. 6º O Plano de Capacitação, elaborado pela Coordenadoria de Administração e Finanças e Núcleo de Gestão de Pessoas, seguirá calendário próprio, em razão de sua complexidade e nível de detalhamento.

Art. 7º A consolidação das demandas e a elaboração do calendário de contratações serão conduzidas pela Coordenadoria de Administração e Finanças e Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos, nos seguintes termos:

I - Até 15 de agosto do presente exercício, realizar a consolidação das demandas, buscando reunir, sempre que possível, os Documentos de Formalização de Demandas - DFDs com objetos de mesma natureza, com o objetivo de racionalizar as contratações;

II - Até 15 de setembro do presente exercício, elaborar o calendário de contratações, por grau de prioridade, levando em consideração a data estimada para início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo Único. A consolidação deverá buscar o agrupamento de objetos de mesma natureza, visando à racionalização das contratações e ao alinhamento com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 8º O Plano de Contratações Anual - PCA 2027 do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM será aprovado, até o dia 30 de setembro do presente exercício, nos termos da Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023.

Art. 9º O Plano de Contratações Anual - PCA aprovado será publicado no Portal da Transparência e no sítio eletrônico do IPREM.

Art. 10. O Plano de Contratações Anual - PCA poderá ser alterado ou atualizado durante a sua elaboração e execução, mediante justificativa e aprovação da autoridade competente.

Parágrafo único. Inclusões excepcionais de Documentos de Formalização de Demandas - DFDs após 30 de setembro do presente exercício somente serão admitidas quando relativas a registros de preços de bens e serviços comuns ou decorrentes de fato superveniente devidamente justificado, condicionadas à aprovação da autoridade competente até o encerramento do exercício durante o exercício de execução.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157462652

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AÇÃO VIDA
EMENTA: Termo Aditivo nº 4/2026 ao Termo de Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024. Ampliação da meta em 100% (cem por cento) do pactuado. Aporte Financeiro. Autorização.
I - No exercício das atribuições conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, com fundamento no art. 57 da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 60 e seguintes do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e ACOLHENDO a Manifestação Técnica (157452205)da gestora da Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024 e a Manifestação da Assessoria Técnica-Jurídica (157467056) AUTORIZO a ampliação da meta em 100% (cem por cento) do pactuado, bem como o aporte Financeiro de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) ao referido Termo de Colaboração N° 02/Fundação Paulistana/2024, celebrado com o Organização da Sociedade Civil Associação Ação Vida, CNPJ/MF sob o nº 06.328.746/0001-05, conforme previsão expressa na claúsula 10.1.2 do Instrumento, prorrogado por mais 18 (dezoito) meses, conforme Termo Aditivo N°3 - Renovação (146490763), com vistas à realização de qualificação profissional para no mínimo 3.465 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco) munícipes, nos eixos de atuação para os quais foi selecionada no Edital de Chamamento Público nº 01/2024/FUNDATEC/SGM (Sei nº 098133270), a saber: Comércio e Varejo; Esporte e Qualidade de Vida; Gastronomia; Saúde; Gestão e Comunicação.
II- Fica autorizada a emissão da competente nota de empenho no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões).
III- Na oportunidade, convalido a Notas de Reserva n°126/2026 onerando a dotação 80.10.12.363.4012.2.416.33503900.00.1.500.9001.0
IV-Publique-se.
V - À Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura para formalização do aditamento e, após, remetam-se os autos à gestora da parceria, para controle e fiscalização.
São Paulo, 14 de maio de 2026.

Despacho de Retificação   |   Documento: 157459699

Modalidade

Despacho Autorizatório de Aditivo

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

Atos do Executivo nº 2042565
Disponibilização: 07/05/2026
Publicação: 07/05/2026

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
I- Onde considera: "O valor Contratual atual passará de R$ 31.134,62 (trinta e um mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para R$ 26.431,08 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos) conforme cronograma financeiro descrito na informação FPETC/CAF/NEO Nº 153104850"

Considere-se: " O valor Contratual atual passará de R$ 31.134,62 (trinta e um mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para R$ 27.947,35 (vinte e sete mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos) conforme cronograma financeiro descrito na informação FPETC/CAF/NEO Nº 157412051"

Anexo I (Número do Documento SEI)

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 157367500

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000443-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.557.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Santa Clara)

CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157339743) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.557.1/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157396520

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000612-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.564.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO

CNPJ nº 60945854/0001-72

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157317353), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.564.2/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO, CNPJ Nº 60945854/0001-72, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157278950

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000313-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.545.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL ANÁLIA FRANCO

CNPJ nº 06.047.087/0001-39

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157276026) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL ANÁLIA FRANCO, CNPJ Nº 06047087/0001-39, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.545.4/SPREGULA/2026. , no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ANÁLIA FRANCO, CNPJ Nº 06.047.087/0001-39 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157269541

PROCESSO SEI:

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.543.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA

CNPJ nº 46.374.500/0145-78

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157242299), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.543.1/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157233002

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000315-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.545.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA

CNPJ nº 46.374.500/0145-78

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157227326), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.567.4/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL GERAL HENRIQUE ALTIMEYER DE VILA ALPINA, CNPJ nº 46.374.500/0145-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157137867

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006301-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.474.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO

CNPJ nº 60945854/0001-72

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157128528), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.474.9/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o INSTITUTO DO CÂNCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO, CNPJ Nº 60945854/0001-72 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157123546

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000290-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.542.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER - HOSPITAL DA MULHER

CNPJ nº 46.374.500/0122-81

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157114907), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.542.7/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER - HOSPITAL DA MULHER, CNPJ Nº 46.374.500/0122-81, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157044180

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001182-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.602.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: FUNERÁRIA ALVES - LIDIANI APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO FUNERÁRIA

CNPJ nº 33.012.891/0001-55

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 156983184) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o FUNERÁRIA ALVES - LIDIANI APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO FUNERÁRIA (CNPJ nº 33.012.891/0001-55), considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o FUNERÁRIA ALVES - LIDIANI APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO FUNERÁRIA (CNPJ nº 33.012.891/0001-55), intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155542928

PROCESSO SEI: 9310.2025/0003932-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.329.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (Vila Mariana)

CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155538690), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o Auto de Infração nº 40-000.329.8/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ 60.765.823/0001-30 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 155539306

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000294-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.542.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 29.435.005/0099-32

CNPJ nº 29.435.005/0099-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155533031) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 29.435.005/0099-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.542.9/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 29.435.005/0099-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155475211

PROCESSO SEI: 9310.2025/0006192-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.473.5/SPREGULA/2025

AUTUADO: HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (MADRID)

CNPJ nº 10.934.632/0057-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155472377) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.473.5/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE (MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 155425728

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000288-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.542.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A

CNPJ nº 21.371.777/0001-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 155423384) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.542.6/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 157440840

9310.2026/0001482-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 2148 SERGIO EDUARDO PIGATO

CF 1345 HERMES AFONSO DE OLIVEIRA

CF 2278 NILSON JOSE SERAFIM

CF 82154 SANKEY SAMUEL BEZERRA GUIMARAES

CF 2167 MARCOS LEANDRO DOS SANTOS FIALHO

CF 75275 NILSON EDUARDO SERAFIM

CF 73365 WANDERLEY ZANELATO

CF 3293 TATIANE GOMES DA SILVA

CF 71506 ERIK OLIVEIRA DOS SANTOS

CF 3583 FRANCISCO VALERIANO DOS REIS NETO

CF 4051 Felipe Ribeiro Rosa

CF 2524 CESAR ADALTO ALVES

CF 1287 MARCOS CESAR DA SILVA LEONARDO

CF 1885 MANOEL MESSIAS MARQUES

CF 2852 ORESTINA DOS SANTOS

CF 2040 RENATO SPRADEZANI DA CRUZ

CF 3393 ROBERTO LIMA DA SILVA

CF 3962 CLEITON NUNES DE MELO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 96359 RS BRITO LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM LTDA

PE 96384 LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM RAMOS LTDA

PE 1239 FERMAD AMBIENTAL LTDA

PE 0812 RETEC REMOCAO DE CACAMBAS LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 72340 LIXOTAL GESTAO AMBIENTAL LTDA

PT 66591 SOLUCÕES TECNICAS AMBIENTAL LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95568 Consorcio Cantareira

PGI 95623 Consórcio GDF Pinheiros

PGI 95955 Integra Baltazar Empreendimentos Imobiliarios SPE LTDA

PGI 96093 MAC 84 Empreendimentos Imobiliarios Ltda

PGI 96243 KAZ 110 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 58463 MULTIOBRAS COMERCIO CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA

PGI 60084 EVEN SP 121 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 1000 CAMPBELL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 78582 ALICE TECNOLOGIA LTDA

GG 71199 ZHU LIMING ME

GG 70476 HOME DOCTOR FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA AO PACIENTE EM DOMICILIO LTDA

GG 87530 AVANTI RRR LANCHONETE LTDA

GG 86376 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86375 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86361 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86192 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86147 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86145 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86142 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86182 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 5012980/2019 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 5348839/2019 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 4974085/2019 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86273 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86184 SAKAMY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

GG 71622 BAR CASTINHA

GG 86194 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86479 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86556 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86561 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86560 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86558 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86485 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86478 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86857 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86744 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86743 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86742 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86740 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86739 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86736 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86735 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86734 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86563 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86559 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86557 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86562 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86274 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86738 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87390 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 87466 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 87387 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 86281 Notredame Intermédica Saúde SA

GG 70104 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 1915375/2019 SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

GG 2622808/2019 Mercadocar Mercantil de Peças

GG 0059513/2019 Mercadocar Mercantil de Peças

GG 71059 Motel Zapt Ltda

GG 86866 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86865 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86864 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86862 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86861 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86860 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86859 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 86858 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 87391 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 87393 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 87385 NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE SA

GG 69264 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69262 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 82126 GDO PARTICIPACOES SA

GG 82132 GDO PARTICIPACOES SA

GG 82130 GDO PARTICIPACOES SA

GG 69261 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 71864 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

GG 72119 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COM

GG 72884 Via Sudeste Transportes SA

GG 85856 LA NONNA DI PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 73401 WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA

GG 73404 WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA

GG 73442 WBR INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO

GG SS7464859/2019 HOSPITAL PAULISTA LTDA

GG 73851 compre mais supermercado eireli

GG 71086 EMPORIO LEVE TUDO LTDA

GG 3841052/2019 RESTAURANTE A COZINHEIRA LTDA ME

GG 69256 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69265 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 3780658/2019 COSTELARIA TOKUNFOME LTDA

GG 82133 GDO PARTICIPACOES SA

GG 72103 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

GG 72110 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

GG 72367 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

GG 76477 GIP MEDICINA DIAGNOSTICA SA

GG 76478 GIP MEDICINA DIAGNOSTICA SA

GG 76476 GIP MEDICINA DIAGNOSTICA SA

GG 3026791/2019 PRIMEIRA IGREJA BATISTA DA PENHA

GG 84962 Telefonica Brasil SA

GG 85006 Telefonica Brasil SA

GG 88666 Telefonica Brasil SA

GG 88292 Telefonica Brasil SA

GG 69259 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69267 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69268 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69255 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 69269 Hortus Comercio de Alimentos SA

GG 2172494/2019 DPH BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 8730317/2019 A C F ARTESANATO EM ALIMENTOS LTDA

GG 68755 ARJESS BREAD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 87753 GUSTO ITALIANO RESTAURANTE LTDA

GG 75536 Serviço Social do Comércio Sesc Administração Regional no Estado de São Paulo

GG 8789689/2019 PRATIK LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

GG 6759465/2019 SAMA CLUBE ARMENIO

GG 6703490/2019 BEST CENTER ELLIS MAAS

GG 1411222/2019 CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL DA GIOVANNI LTDA

GG 6782353/2019 CENTRO AUTOMOTIVO JARDIM MARAJOARA LTDA

GG 0981210/2019 CENTRO AUTOMOTIVO JARDIM DO ESTADIO LTDA

GG 9098909/2019 Moema Serviços de Alimentação Ltda

GG 73197 CARLITO HAMBURGUER LTDA

GG 5385933/2019 GARDINI & GARDINI MERCEARIA E EMPORIO LTDA

GG 1958081/2019 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS SP

GG 69112 BAR E LANCHES WL LTDA

GG 76278 Soutelo Comércio de Pães e Alimentos LTDA

GG 76288 SERRA DA VILA COMERCIO DE PAES E ALIMENTOS LTDA

GG 84247 PIRIQUITO CASA DE PAES LTDA

GG 73932 DOCERIA FANI LTDA

GG 9854437/2019 HMF SUPERMERCADOS LTDA

GG 1159595/2023 IL FORNAIO DITALIA RESTAURANTE LTDA

GG 72534 Clever Brindes Promocionais Ltda

GG 71801 Associação Espírita Beneficente Dr Adolfo Bezerra de Menezes

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 95227 CONDOMINIO MISCE VILA MADALENA

CM 95964 FIDALGA J SAFRA CORPORATE

CM 3037517/2019 CONDOMINIO STATION OFFICES SAUDE

CM 68103 Condominio Edificio Concorde

CM 70817 CONDOMINIO VILLA LOBOS OFFICE PARK

CM 7965179/2019 CONDOMINIO TIMES SQUARE COSMOPOLITAN MIX

CM 832826/2019 CONDOMINIO MILLENIUM BUSINESS CENTER

CM 70874 ECO 336 OFFICES EDIFICIO FRANCISCO PARENTE

CM 9942677/2019 CONDOMINIO EDIFICIO JOAQUIM FLORIANO 913

CM 68421 CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTARES FLAT SERVICE

CM 67248 Jaguaré Business Park

CM 87729 CONDOMÍNIMO EDIFÍCIO WILSON MENDES CALDEIRA

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 157464512

Processo n.º 9310.2025/0004223-2

Interessado: PAMELA MARQUES 35077651876

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de PAMELA MARQUES 35077651876, cadastrado sob o código gerador n.º 40503.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Despacho Autorização   |   Documento: 157462534

São Paulo, 14 de maio de 2026.

PROCESSO SEI! N° 8710.2026/0000382-6
ASSUNTO: Publicação Edital Chamamento Público nº 12/2026 - Seleção de Negócios - Web Summit Rio 2026

1. Os autos são inaugurados com proposta de Edital de Chamamento Público para a seleção de até 08 (oito) pessoas empreendedoras, cujos empreendimentos foram beneficiados pelos Programas de Aceleração VAI TEC (da 3ª à 10ª edição), Amplifica Cine (da 1ª à 4ª edição), Green Sampa (da 3ª à 6ª edição) e Sampa Games (da 1ª à 4ª edição), para participarem do evento Web Summit Rio 2026, que será realizado de 08 e 11 de junho de 2026, no Riocentro, Rio de Janeiro/RJ., cuja minuta ora aprovamos, conforme doc. SEI! nº 157276970.

2. Face à instrução dos autos, em especial atenção a Solicitação (doc. SEI! nº 157274553), do ateste orçamentário apresentado (doc. SEI! nº157274553) e do parecer jurídico favorável (doc. SEI! nº 157448306), esta Diretoria, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA o prosseguimento dos trâmites necessários à publicação do extrato do edital no Diário Oficial da Cidade e publicação da sua íntegra no sítio eletrônico da Agência.

3. Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação para seleção do Chamamento Público nº 12/2026 os funcionários:

Daniela Freire Soares - Gerente

Thais Ferraz Pinto - Assistente

Vinicius Godoy Guilherme- Analista

4. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordiamente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 157468451

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000382-6
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2026
MISSÃO NACIONAL - WEB SUMMIT RIO 2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Edital de Chamamento Público nº 12/2026, destinado à seleção de até 08 pessoas empreendedoras cujos empreendimentos tenham sido acelerados pelos programas VAI TEC, da 3ª à 10ª edição, Amplifica Cine, da 1ª à 4ª edição, Green Sampa, da 3ª à 6ª edição, e Sampa Games, da 1ª à 4ª edição, para participação na Missão Nacional Web Summit Rio 2026.

O evento será realizado de 08 a 11 de junho de 2026, no Riocentro, localizado no Rio de Janeiro/RJ, com o objetivo de promover o empreendedorismo tecnológico da cidade de São Paulo, ampliar conexões estratégicas, estimular a geração de negócios, incentivar a internacionalização de empreendimentos e fortalecer a imagem do Município de São Paulo como polo de inovação, tecnologia e economia criativa.

As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 15 a 19 de maio de 2026, até às 23h59, por meio da Plataforma de Editais e Chamamentos da ADE SAMPA, disponível em https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/

As pessoas empreendedoras selecionadas receberão apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00, destinado exclusivamente ao custeio das despesas elegíveis previstas no edital, além de credenciais para participação no evento, observadas as condições, obrigações e regras de prestação de contas estabelecidas no instrumento convocatório.

O edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da ADE SAMPA, em https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157458815

INTERESSADO: GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de Pianos Acústicos, com serviço de transporte, afinação e retirada para atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL” .

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002889-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 157457746), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1093310, visando a contratação de empresa para locação de Pianos Acústicos, com serviço de transporte, afinação e retirada para atendimento ao evento “VIRADA CULTURAL”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sr. Sandro José dos Santos, e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 19/05/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157397885

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0002883-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos sob doc. 157397358, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1093239, e a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços mediante montagem, manutenção, operação, desmontagem e suporte técnico para implantação de ambiente sensorial inclusivo destinado ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para atendimento ao evento: “SALAS DE DESCOMPRESSAO”, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sr. Paulo Rogério de Almeida e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 18/05/2026 a partir das 09h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157471019

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de internet, compreendendo respectivos serviço de transporte, montagem e desmontagem em atendimento ao evento: INCLUI SAMPA NOS BAIRROS - 10ª EDIÇÃO

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002859-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 157470817) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157470726), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1093023 e AUTORIZO a contratação da empresa TECHCONCERT CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, pelo valor total de R$ 12.342,50 (doze mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de internet, compreendendo respectivos serviço de transporte, montagem e desmontagem em atendimento ao evento: INCLUI SAMPA NOS BAIRROS - 10ª EDIÇÃO

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157384834

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em construção civil para prestação de serviços de reforma, no regime de empreitada por menor preço global, para reformar a sala da Diretoria de Representação de Empregados - DRE, na sede administrativa da São Paulo Turismo S.A

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0002615-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 157384678) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157384583), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1092699 e AUTORIZO a contratação da empresa PRAYTECH ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 9.435,00 (nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada em construção civil para prestação de serviços de reforma, no regime de empreitada por menor preço global, para reformar a sala da Diretoria de Representação de Empregados - DRE, na sede administrativa da São Paulo Turismo S.A

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Fábio Appolonio Ikenami - RF 7300, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Daniel Pereira Novaes - RF 7120, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157450068

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2026/0002050-9, nos termos das Leis federais nº 10.520/02, 13.303/16, Leis complementares nº 123/06 e 147/14 e Decretos Municipais nº 43.406/03, 44.279/03, 54.102/13, 54.829/14 e 56.475/15, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 007/26 (número no licitações-e: 1090797) que trata da Contratação de empresa(s) especializada(s) em Iluminação para eventos, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Iluminação, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento “Virada Cultural” no âmbito do município de São Paulo, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos e AUTORIZO a assinatura do Contrato, conforme abaixo:

CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA / CNPJ 17.332.146/0001-37

Lote 2 - Sistema de Iluminação Especial Tipo B

Valor Unitário para um Sistema: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) ;

Valor Total do Lote 2: R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais).

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Miguel Jodas - RF 8877 e Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscais, e Rubens Dias de Souza RF - 5298 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE


(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157453024

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2026/0002049-5, nos termos das Leis federais nº 10.520/02, 13.303/16, Leis complementares nº 123/06 e 147/14 e Decretos Municipais nº 43.406/03, 44.279/03, 54.102/13, 54.829/14 e 56.475/15, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, ADJUDICO o lote 3 e HOMOLOGO TOTALMENTE o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 006/26 (número no licitações-e: 1090804) que trata da contratação de empresa especializada em sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento “Virada Cultural” no âmbito do município de São Paulo, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, conforme SC/S 012573 (doc. 153492279) e AUTORIZO a assinatura do Contrato para o lote 3, conforme abaixo:

ÂNGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO LTDA - CNPJ: 04.483.570/0001-30

LOTE 3

Valor Unitário: R$ 131.666,00 (cento e trinta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais)

Valor Total (6 sistemas): R$ 789.966,00 (setecentos e oitenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais)

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Miguel Jodas - RF 8877 e Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscais, e Rubens Dias de Souza RF - 5298 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE


(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157382124

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0002095-9, nos termos das Leis federais nº 13.303/16, 14.133/21, Leis complementares nº 123/06 e 147/14 e Decretos Municipais nº 56.633/15, 62.100/22, com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório promovido pelo Pregão Eletrônico 003/26 (número no licitações-e: 1090799) que trata da contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL, para atendimento ao evento Virada Cultural 2026, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos, conforme SC/S 012578 (doc. 153692187), cuja a licitante vencedora foi a A GESTORA ASSESSORIA SOLUCOES EM EVENTOS LTDA - CNPJ: 14.061.845/0001-00, pelo Valor Global de R$ 1.154.580,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e oitenta reais) e AUTORIZO a assinatura do Contrato.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal e Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 157446692

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004943-1

INTERESSADA: CARBONO QUÍMICA LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FTV1A93 2025/46.260 19/12/2026 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 22/04/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004943-1

EMPRESA: CARBONO QUÍMICA LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 157450555

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004887-7

INTERESSADA: MIDLAND QUÍMICA DO BRASIL LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

GCN1902 2026/09.256 16/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 22/04/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004887-7

EMPRESA: MIDLAND QUÍMICA DO BRASIL LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 157391612

7410.2026/0004839-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MLS TRANSPORTADORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004839-7

INTERESSADA: MLS TRANSPORTADORA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EVO8146 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205620383,1-205652337 pesquisada em 14/05/2026

FFN7945 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204183448,1-206699489,1-206893061 pesquisada em 14/05/2026

FUJ4B11 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203688961 pesquisada em 14/05/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 157390778

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004574-6

INTERESSADA: LUXAFIT TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TUJ3B39 TUJ3B40 TUT3C71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157390940

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002503-6

INTERESSADA: TRANSROCHA LOCAÇÃO E TRANSPORTE S/S LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DIZ7B62 EOF7G33 EQJ0I71 FIW4J93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157391196

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004652-1

INTERESSADA: AMBIPAR ENVIRONMENT REVERSE MANUFACTURING S.A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWV0G37 FLN0D27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157392077

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004868-0

INTERESSADA: CLEAN WASTE GESTAO DE RESIDUOS PERFUROCORTANTES LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FON8837

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157421104

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004266-6

INTERESSADA: ATJ TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVO0H00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157422672

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004166-0

INTERESSADA: QUÍMICA INDUSTRIAL SUPPLY LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMK8D41 FLI6673 FVE6I75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157423850

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004655-6

INTERESSADA: ADRIELLY TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBL4J15 FAT5C82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157426078

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003137-0

INTERESSADA: IGUAÇU TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RBH0F59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157429926

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004884-2

INTERESSADA: FMR LOGÍSTICA E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KDR6C03 NFO3D95 NFO3E05 NFR9F24 NFR9F44 NFW4B23 NFW4D83 NGD0E05 NGD0E15

NGD0E25 NGD0E35 NGK0A43 NGK0B53 NGM2B42 NGV3D91 NGV3E41 NGV3E51 NKT2794

NKT2894 NLM0J07 NLM1417 NLM1A27 NLM1D77 NLM1E97 NLM1F87 NLQ9C06 NWH3J56

NWH4A16 OGL3293 OGL3433 OGL3593 OGL3D43 OGL3H83 OGL3I43 OMN6641 OMN6801

OMN6841 OMN6B61 OMN6F61 OMN6F81 OMN6G31 OMN6G61 OMN6H81 OMN6I11 OMN6I31

OMN6I61 OMS3311 OMS3I41 OMT7C81 OMT7D21 OMT7D51 OMU2G91 OMU2H11 OMV4422

OMV4D52 OMX3J83 OMX4393 OMX4C93 OMX4F03 OMX4F33 ONP8G04 ONY3F46 ONY3J06

ONY8786 ONZ1J06 OOB4G51 OOB4H31 OOB4H61 OOB4I01 OOB4I41 OOB4I51 OOB4I71

OOD7D91 OOF9F15 ORB8007 OVQ0554 OXX8E05 PRK3162 PRK3202 PRK3212 PRK3272

PRK3B52 PRK3C62 PRS9H04 PRS9I24 PRS9I84 PRS9J84 PRT0A74 PRT0B44 PRT0B94

PRT0C24 PRT0C44 PRT0C84 PUF1D67 PVC2A15 SCL3I15 SCL3I45 TFT3B73 TGE8A63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 99

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157435616

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002938-4

INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S. A. - LOGA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZZ-7B87 FFQ-9D36 FXD-5J44 GHX-0I26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157436768

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004900-8

INTERESSADA: JOSE A DE OLIVEIRA TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IHR5D22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157440392

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003451-5

INTERESSADA: ECOTRANS AMBIENTAL SISTEMA DE COLETA E DEST. DE RESÍDUOS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BRL0I36 ECO1241 ECO6E22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157441772

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004475-8

INTERESSADA: VALCRIZ TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPC5C31 EFV5529 FIG1083 GDW4F18 GGS0213

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 157444070

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005003-0

INTERESSADA: SEGALLA TRANSPORTES LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFD4F46 EJZ5F61 EJZ5F62 EUL5H71 FBE8J45 FIM4D39 FJG6H47 FKF3J25 FKF3J26

FPQ3I03 FXI8I53 FYW0D75 FZE6B78 FZV3G05 GCS3501 GEH0D35 GFJ4912 GGH2A36

GHR4I03 GIL4A71 GIX1232 GJK8C56 GJP8881 STR5J91 STU5A08 STX8C20 SUX9F77

SVU0E70 SVW0C21 SWB3B13 SWE1D13 SWE8F80 SWU6E60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 33

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 157321127

1010.2025/0008852-3 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima- OUCFL

Despacho deferido

Interessados: JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.; CNPJ: 08.294.224/0001-65

Assunto: Alteração da Certidão FL-009/2022 ( 9.320 CEPAC, vinculados)

Setor: Hélio Pelegrino - 3C

Uso Pretendido: Misto

Contribuintes: 299.127.0005-6, 0007-2, 0024-2, 0025-0

Matrículas nº: 68.843, 41.653, 170.102, 197.541

Área do Terreno : 3.776,40 m²

C.A.: 3,80

Área Construída Adicional (ACA) residencial : 4.854,71 m²

Área Construída Adicional (ACA) não residencial: 9.495,61m²

Quantidade de CEPAC : 1.906, nesta vinculação.

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I, documento n.º 141963895 e análise manifestada em 150437553 e 155505088 com fundamento na Lei nº 13.769/2004 da Operação Urbana Consorciada Faria Lima e alterações, Lei 18.175/2024 e o Decreto nº 64.112/2025, Instrução Normativa SMDU n.º 05 de 05/11/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 157319202

7810.2026/0000153-0 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: Portland Incorporadora Ltda., CNPJ: 38.026.360/0001-35

Despacho deferido

Assunto: Alteração da Certidão nº AE 001/2025, para o lote 2

Setor: Chucri Zaidan

Uso Pretendido: Residencial

Contribuintes: 085.656.0006-8

Matrícula nº: 111.252.2.0313857-90 - 15º RI-SP

Área do terreno: 3.847,37 m²

Área construída Adicional (ACA) residencial: 14.006,35 m²

Quantidade de CEPAC: 10.533

DESPACHO: DEFIRO o requerimento e conteúdo do Anexo I, doc 150379970 e análise manifestada, 153683678 e 154799871, com fundamento na Lei 13.260/2001da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e suas alterações, o Decreto nº 64.639/2025 e Instrução Normativa SMDU nº 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

OBSERVAÇÕES: o interessado deverá doar à Municipalidade 156,94 m² para alargamento de calçada.

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Resolução   |   Documento: 157170145

RESOLUÇÃO 001/2026/ OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA- GGOUCAE, legalmente constituído pelo art.19, e pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 da Lei nº 13.260/2001, parcialmente alterada pelas Leis nº 15.416/2011 e 16.975/2018, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.364/2012, com fulcro no artigo 4º de seu Regimento Interno, durante a realização da 79ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de maio de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 09 (nove) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, para o pagamento da verba de Auxílio Mudança à 628 (seiscentos e vinte e oito) famílias no valor de R$ 900,00, nos termos apresentados nesta data ao GGOUCAE, sendo R$ R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais) à 54 famílias da DIS 27; R$ 107.100,00 (Cento e sete mil e cem reais) à 119 famílias da DIS 41; R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais) à 92 famílias da HIS 01- Vila Paulista e R$ 326.700,00 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos reais) à 363 famílias do Empreendimento Campo Belo A/B (Estevão Baião II), totalizando R$ 565.200,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos reais). Ressalta-se que esse benefício possui caráter excepcional e será concedido uma única vez por família.

Núcleo de Gestão Participativa

Extrato de Ata   |   Documento: 157169699

São Paulo, 11 de maio de 2026.

EXTRATO DA 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA ESPRAIDA

REALIZADA EM 06/05/2026

Às 15h17 do dia 06 de maio de 2026, de forma presencial, no Auditório da SP Urbanismo, 15º andar, sala 154, a Sra. Ana Carolina André Machado Simão Jacob, Gerente de Monitoramento de Operações e Intervenções e representante suplente da SP Urbanismo, na qualidade de Coordenadora do Grupo de Gestão, cumprimentou cordialmente os presentes e declarou aberta, em primeira chamada, a 79ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

Expediente:
I. Verificação de presença;
III. Aprovação da ata da 78ª Reunião Ordinária (realizada em 04/02/2026).

Ordem do Dia:
I. Controle de estoques; II. Aspectos financeiros: a) Resumo Financeiro; b) Intervenções em Andamento - Investimentos;

III. Andamento das intervenções: a) Prolongamento da Av. Jornalista Roberto Marinho - Via Parque; b) Prolongamento da Av. Chucri Zaidan; c) HIS Grupo 1; d) HIS Grupo 2/ Projeto - Regularização Fundiária; e) HIS Grupo 3/ Projeto - Chamamento Público - Pode Entrar; f) Andamento da execução do Empreendimento do Estevão Baião II - Campo Belo A/B e ajustes nos quantitativos; g) Trabalho social realizado no trimestre;
IV. Deliberações:
a) Auxilio Mudança.

No item Expediente, a Sra. Ana Carolina Jacob informou que foi verificado o quórum, registrando a presença dos seguintes representantes listado abaixo desse extrato.

Na sequência, a Coordenadora apresentou o item IV - Deliberações: a) Auxilio Mudança, conforme RESOLUÇÃO 001/2026/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, aprovada por unanimidade com 09 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhum voto de abstenção.

Votos Favoráveis: São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo), Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), Secretaria Municipal da Fazenda (SF), Subprefeitura Regional Jabaquara (SB/JA), Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP), Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Universidade de São Paulo (FAU-USP), Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 18h00.

REPRESENTANTES GGOUCAE PRESENTES

PODER PÚBLICO

1. São Paulo Urbanismo | SPURBANISMO

Titular: André Gonçalves dos Ramos

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob

2. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Suplente: Elaine Marque de Ornelas

3. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente | SVMA

Titular: Erika Valdman

4. Secretaria Municipal da Fazenda | SF

Titular: Fernando Fernandes Bernardino

5. Subprefeitura Regional Jabaquara | SB/JA

Titular: Ricardo Romero Prieto

SOCIEDADE CIVIL

1. Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas | APEOP

Titular: Leonardo Noya Kubli

2. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo | FAUUSP

Suplente: João Fernando Pires Meyer

3. Associação dos representantes dos Moradores de Favela - Perímetro OUCAE

Titular: Sheila Mendes dos Nascimento

Suplente: Olavo Geraldo

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157404142

I - Em vista dos elementos contidos no autos do processo SEI n.º 7810.2026/0000546-3, especialmente as manifestações técnicas (155637737, 156990590 e 157050004) e jurídica (157401743), com fundamento no art. 2º, inciso, VI da Lei n.º 10.513/88, Decreto n.º 64.904/2026 e na Norma de Procedimento 15.09 da São Paulo Urbanismo, AUTORIZO:

a) o afastamento da Sr.ª Juliana Saad de Marchi, prontuário n.º 6090-9, para empreender viagem à cidade de Porto Alegre/RS para participar do III Encontro Internacional de Urbanismo em Áreas Centrais, a ser realizado no período de 19 a 22 de maio de 2026, conforme convite e prospecto constantes do documentos 155495619 e 155496651;

b) a concessão de 3 diárias, no valor de R$ 719,44 (setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) cada diária, perfazendo o valor total de R$ 2.158,32 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme SEI n.º 157147939;

II - Em consequência, emita-se da Nota de Empenho no valor de R$ 2.158,32 (dois mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001, conforme Nota de Reserva no sistema SOF n° 113/2026 (157316289), ficando autorizada a imediata liquidação e pagamento desde a assinatura do presente despacho;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após publicação, remetam-se os autos à DGC/GFI para que adote as providências necessárias para o cumprimento da presente Autorização.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Diretoria de Inovação e Criatividade

Despacho   |   Documento: 157452344

I -À vista dos elementos contidos no presente processo 8610.2026/0001148-5, em especial as informações em docs 157100560, 157279749 e 157423742, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , Diante do exposto, juridicamente não há óbice a aprovação da CONTRATAÇÃO DE CONVÊNIO na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fulcro nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.157423742 ,  para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 1.018.000,00 (um milhão dezoito mil reais), em favor da empresa M3DEZ Comunicação LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.516.214/0001-37, para o período de 07 (sete) meses, cujo objeto é a produção de conteúdo audiovisual institucional “São Paulo é Tudo Isso”, voltado à comunicação estratégica das ações da Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), conforme proposta 157279749 doc. e cronograma físico-financeiro 157277166, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0.. É imprescindível destacar que o presente patrocínio decorre da celebração de Contrato de Acompanhamento e Metas (“CAM”) nº 005/2026 (155158723), firmado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), com o aporte de valores oriundos da referida Secretaria.

II. O controle da execução será pelos servidores Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986, como gestor, Leandro Finotti Pardi- RF x439913, como fiscal titular e Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva - RF x355986 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/DIC, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 156806459

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa DIAMOND FILMS DO BRASIL PRODUCAO E DISTRIBUICAO AUDIOVISUAL LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 155501958), o Parecer Financeiro (SEI 155593124) e o Parecer Jurídico (SEI 156696869), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa DIAMOND FILMS DO BRASIL PRODUCAO E DISTRIBUICAO AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.095.184/0001-13, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 155502908), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 157196440

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa ALSENA INTALACOES E SERVICOS LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 155197691), o Parecer Financeiro (SEI 155292189) e o Parecer Jurídico (SEI 157126381), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), em favor da empresa ALSENA INTALACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.452.114/0001-99, para o exercício de 2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de DISPENSA de licitação, com fulcro no artigo 29, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como gestor, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 157196902

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa ALSENA INTALACOES E SERVICOS LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 155247011), o Parecer Financeiro (SEI 155292323) e o Parecer Jurídico (SEI 157122894), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 22.190,00 (vinte e dois mil cento e noventa reais), em favor da empresa ALSENA INTALACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.452.114/0001-99, para o exercício de 2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS na modalidade de DISPENSA de licitação, com fulcro no artigo 29, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como gestor, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Administrativo - TI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154857982

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 153510381 e 153512012 que adoto como razão de decidir, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/2016 AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Reserva (s) e da (s) Nota (s) de Empenho (s) em favor da LILI MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.792.422/0001-12, referente ao pagamento dos serviços de medicina e segurança do trabalho no valor de R$488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2100. 3.3.90.39.00 09.1.501.9001, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade

II - O controle de execução será exercido pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS X124717 na qualidade de Gestor e GABRIELA DOS SANTOS LIMA X496574 na qualidade de Fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 155553378

SEI 6077.2026/0000223-9

I - À vista do contido no presente, RETIFICO o Despacho doc. 155244062, publicado no Diário Oficial da Cidade de 29/04/2026, para constar que o afastamento de Rodney da Cruz Rabelo, RF 912.401.2, está autorizado para o período de 04 a 06 de maio de 2026 e não como constou, mantendo-se os outros demais termos do referido despacho.

II - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1 para providências subsequentes.

CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 155455080

PROCESSO 6064.2026/0000491-5

Interessado: LIA PALM, RF.: 835.893.1/1, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental

Assunto: Licença para tratar de Interesses Particulares - LIP.

I - Nos termos da delegação conferida pela Portaria nº 110/SEGES/2024, artigo 1º, IV, “a”, DEFIRO o pedido de Licença para Tratar de Interesses Particulares, formulado pela servidora LIA PALM, RF.: 835.893.1/1, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, com exercício descentralizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11/05/2026, sem percepção de vencimentos, com fulcro na legislação em vigor - art.138, inciso V, c/c arts. 153 a 156 da Lei nº 8.989/1979, com a redação dada pela Lei nº 17.841/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a SEGES/DRH/DGP para as providências cabíveis.

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 157371076

6017.2026/0032468-9 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: LILIAN DE ALMEIDA COELHO

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 519/1991, emitida em 27/06/1991 processo 06-003.749-91*19, publicada no DOM de 03/07/1991.

Despacho   |   Documento: 157312101

6018.2024/0116855-0 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: WALDECIR AZAMBUJA PACHECO

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 930-A,B,C,D,E/2004, emitida em 29/07/2004 processo 2004-0.020.917-5, publicada no DOM de 07/08/2004.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 157410930

São Paulo, 14 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

910.849.1 CINTIA APARECIDA ALMEIDA PEREIRA 01 13/05/2026

851.700.2 ELAINE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS CAMARGO 02 14/05/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

726.752.5 KLEBER CAMARGO PEREIRA 08/05/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 157473103

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7241984/2 FABIANA APARECIDA BORGES DA SILVA 002 25/03/2026 146



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6910599/1 ADRIANA DE FRANCISCO BERTONE LOPES 042 01/04/2026 143
7123451/2 MARIA APARECIDA DA CUNHA 019 24/04/2026 143
7222157/1 GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA 016 27/04/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7005768/2 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 005 13/04/2026 143
7005768/3 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 005 13/04/2026 143
7280203/2 RITA DE CASIA HERNANDES 001 17/04/2026 143
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 001 27/04/2026 143
8026289/1 LUCIANA OLIVEIRA DOMINGUES 001 24/04/2026 143
8131996/1 YARA ROBERTA MOREIRA DA SILVA 005 04/05/2026 143
8199701/1 KEILA REGINA SILVA 005 04/05/2026 143
8402523/2 MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 060 05/05/2026 143
8448256/1 FABIOLA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 23/04/2026 143
8448256/2 FABIOLA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 23/04/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7307101/1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS MARIA 028 10/04/2026 143
7967594/3 EDILZA JOSEFA DE SOUZA 024 14/04/2026 143
8118639/1 GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 019 22/04/2026 143
8290792/2 ADRIANO DOS SANTOS RODRIGUES 072 23/02/2026 143
8335435/2 MARIA SUZANA DA MATA GUIMARAES 008 01/05/2026 143
8351147/2 VIRGINIA DUTRA COSTA 029 09/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6891608/2 ANA LUCIA DE OLIVEIRA 085 11/02/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 028 10/04/2026 143
7115695/3 BARBARA ELIZABETH CANDIDO RIGO 042 27/03/2026 143
7159552/2 CLAUDIO CESAR CORDEIRO ALVES 024 13/04/2026 143
7159552/3 CLAUDIO CESAR CORDEIRO ALVES 024 13/04/2026 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 028 09/04/2026 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 003 27/04/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 003 27/04/2026 146
7306377/1 ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 029 07/04/2026 143
7741120/1 RENATA ARANTES DUARTE 041 27/03/2026 143
7741120/2 RENATA ARANTES DUARTE 041 27/03/2026 143
8014035/1 VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 089 10/02/2026 143
8422958/1 LUCIANA DONEGATTI DE LIMA 028 13/04/2026 143
8424365/1 RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 029 09/04/2026 143
8860076/2 ALINE LUCIANA DE ALMEIDA 014 15/04/2026 146
9367195/1 SILVIA DE AQUINO 019 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6464122/1 LAUDO LIMA LOPES 057 10/03/2026 143
6854834/1 VANIA APARECIDA DE MORAES 019 20/04/2026 143
7344431/1 APARECIDA VENTURA DOS SANTOS 014 22/04/2026 143
9171428/1 FABIO HENRIQUE PASSAGLIA DANTAS 019 20/04/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6131611/1 JORGE DOS PASSOS DUTRA 042 27/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8392803/1 TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO 006 02/05/2026 143



EXERCÍCIO DE FATO DA FUNÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA LICENÇA MÉDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7902158/1 ADEMAR NAOTO NOZAKI 026 11/04/2026 143
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 017 20/03/2026 143



ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8360430/1 ALEXSANDRO PEREIRA DE ALMEIDA 005 27/04/2026 146

Despacho deferido   |   Documento: 157448955

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6763626/1/2 MILENA MOLTER
7525664/2/3 DANIELA PASSOS PINTO
7747560/2 ELAINE DE FATIMA OLIVEIRA DAVID DOMINGUES
7971354/1 LEANDRA LOPES DE FREITAS
8201595/1 MARCIA REGINA SANTOS BARROS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157409162

Torna sem efeito a convocação p/ Perícia Médica dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 13/05/2026 :

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
---------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
---------------------------------------------------------------------------------

MARINES GALDINO DA SILVA 684.970.9 20/05/2026 13:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157434163


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 739.439.0 15/05/2026 10:00
ELZA DA CRUZ PRATIS BERSOGLI 675.540.2 15/05/2026 09:00
JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 636.990.1 15/05/2026 11:30
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 15/05/2026 15:00
PATRICIA ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS 634.593.0 15/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA PIMENTEL FONSECA GOLMIA 743.823.1 15/05/2026 14:00
CINTIA CAPECCE URBANI RIBAS 743.900.8 15/05/2026 10:15
GILBERTO MOLGADO 617.620.8 15/05/2026 09:30
JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 838.311.1 15/05/2026 10:30
KATIA DE ARAUJO LIMA 832.504.9 15/05/2026 10:45
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 832.171.0 15/05/2026 08:15
LAUREJANE FREIRE RADIANTE 832.286.4 15/05/2026 08:30
PAULA FURTADO FERNANDES MURCA 746.287.5 15/05/2026 10:45
SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 795.194.9 15/05/2026 11:00
SILVANA APARECIDA CAMPOS DOMINGOS 834.985.1 15/05/2026 10:30
SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 920.855.1 15/05/2026 08:45
VIVIANE ALMEIDA BARRETO TEMISTOCLES 856.877.4 15/05/2026 10:00
WILSON ROBERTO DE SOUZA BARBOSA 726.338.4 15/05/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON OLIVEIRA SANTOS 687.104.6 15/05/2026 11:30
ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 718.740.8 15/05/2026 09:15
AGATHA FILIER GARCIA MARTINS MORBIDELLI 754.257.7 15/05/2026 17:15
AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 718.362.3 15/05/2026 08:00
ALINE ALVES DE SOUZA 859.771.5 15/05/2026 11:15
AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 791.473.3 15/05/2026 17:15
ANA CAROLINA FUNICELLI PONTES 782.024.1 15/05/2026 09:45
ANA LUCIA HONORIO DA SILVA 682.782.9 15/05/2026 10:00
ANA PAULA DE OLIVEIRA 781.425.9 15/05/2026 11:45
ANDREA APARECIDA CAETANO DA SILVA CARVALHO 684.535.5 15/05/2026 09:15
ANDREA DE JESUS TOLENTINO 682.012.3 15/05/2026 10:30
ANGELA CONCEICAO PEREIRA 682.028.0 15/05/2026 11:45
ANGELINA RIGONATTI SANTOS 753.559.7 15/05/2026 12:45
APARECIDA FRANCISCA BUENO 776.780.3 15/05/2026 11:00
BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 844.838.8 15/05/2026 14:00
CARLA MARA AURELIO 722.431.1 15/05/2026 17:00
CAROLINNE MENDES DA SILVA 809.533.7 15/05/2026 10:30
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 15/05/2026 09:45
CATIA CORREA PEREIRA BRANDAO 730.671.7 15/05/2026 08:45
CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 657.679.6 15/05/2026 09:00
CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 773.223.6 15/05/2026 09:00
CLEUSA ALEXANDRINA FONSECA DE JESUS 715.944.7 15/05/2026 11:45
CONCEICAO APARECIDA ALVES 810.770.0 15/05/2026 11:00
CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 777.128.2 15/05/2026 16:00
DALILA GOMES MARTINS COELHO 826.406.6 15/05/2026 12:00
DANIELE BARBOSA MEDEIROS DE CARVALHO 828.321.4 15/05/2026 09:30
DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO 803.662.4 15/05/2026 13:45
DAVID DOMENICALI DA SILVA 777.830.9 15/05/2026 13:00
DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 757.696.0 15/05/2026 13:15
ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 739.439.0 15/05/2026 10:00
ELIANE PINHEIRO FERNANDES 694.307.1 15/05/2026 14:30
ELISA TIEMI KOUUTI 886.673.2 15/05/2026 08:15
ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 783.135.8 15/05/2026 09:30
ELZA DA CRUZ PRATIS BERSOGLI 675.540.2 15/05/2026 09:00
ENY DE SOUZA MARTINS 622.516.1 14/05/2026 17:00
ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 683.144.3 15/05/2026 11:15
FABIANA DA SILVA MELO 794.463.2 15/05/2026 09:30
FABIO ESTEVES DE ROSA 932.968.4 15/05/2026 15:30
FERNANDA BONFIM MONFORT DE OLIVEIRA 816.451.7 15/05/2026 09:00
FERNANDA NOGUEIRA RAMOS 771.678.8 15/05/2026 09:15
FLAVIA ALMEIDA TAKAHASHI 886.204.4 15/05/2026 14:45
GISELA FELIX DE FAZZIO 792.765.7 15/05/2026 14:00
GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES 823.753.1 15/05/2026 14:00
HELENA CAPRIGLIONE ZELIC 937.239.3 15/05/2026 11:30
ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 551.610.2 15/05/2026 10:30
IZABEL CRISTINA DE GODOY 779.505.0 15/05/2026 11:30
JOCIMARA CAETANO DA SILVA 820.685.6 15/05/2026 08:30
JOSE CARLOS DE SOUZA 722.444.3 15/05/2026 11:15
JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 636.990.1 15/05/2026 11:30
JOSE JOAO LOPES 695.301.8 15/05/2026 09:15
JULIANA BARROS D ELIA PALMA RIBEIRO 794.845.0 15/05/2026 08:00
JULIANA GODOI MARQUES 879.663.7 15/05/2026 11:30
JULIANA OLIVEIRA DOS REIS NEVES 826.805.3 15/05/2026 14:00
KARINA NASCIMENTO SILVA 848.945.9 15/05/2026 08:00
KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 813.254.2 15/05/2026 14:30
LARISSA DOS SANTOS DE AZEVEDO 945.983.9 15/05/2026 12:00
LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 803.240.8 15/05/2026 12:30
LUCAS ALBERTO MACHADO LEVANDOSKY 851.146.2 15/05/2026 09:45
LUCAS SAMBUGARO SILVA 936.317.3 15/05/2026 11:30
LUCIANA BENDINSKAS 790.153.4 15/05/2026 11:00
MARCIA ANGELITA PASSOS 752.589.3 15/05/2026 11:30
MARCIA MARIA FRANKE ATANAZIO 695.167.8 15/05/2026 09:30
MARIA GORETE VERAS MARTINS DE CARVALHO 713.734.6 15/05/2026 09:00
MARIA IRACILENE TAVARES LIMA DO VALE 744.845.7 15/05/2026 13:00
MARIA RAIMUNDA SANTOS LICA NOGUTI 799.887.2 14/05/2026 13:30
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 723.841.0 15/05/2026 15:00
MARIA TERESA DANTAS TAVARES DOS SANTOS SANT ANNA 771.643.5 15/05/2026 10:00
MARIANA CANAN DE MIRANDA 776.719.6 15/05/2026 12:00
MARIANA MARTINS CORREA 854.693.2 15/05/2026 15:15
MARILUCIA VIEIRA SILVA 693.416.1 15/05/2026 12:00
MARILZA NEVES SILVA 710.479.1 15/05/2026 09:45
MARLI LOPES DE OLIVEIRA MATIAS 692.186.8 15/05/2026 09:45
NATALIE GONCALVES PENA 805.483.5 15/05/2026 09:00
NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 811.425.1 15/05/2026 09:45
OLGA HERMINIA DOS SANTOS DE LIMA 623.832.7 15/05/2026 14:15
PATRICIA ANGELICA DE OLIVEIRA SANTOS 634.593.0 15/05/2026 13:00
PAULA PATREZE BENITES PEREIRA 844.291.6 15/05/2026 10:15
PAULO ADEMIRON BEZERRA DA SILVA 754.160.1 15/05/2026 10:30
PAULO RICARDO SOUZA CACCIAGUERA 930.078.3 15/05/2026 10:00
PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 751.740.8 15/05/2026 10:00
PRISCILA TEREZA PIO 821.645.2 15/05/2026 16:00
PRISCILLA LASTRI NASCIMENTO 792.616.2 15/05/2026 13:30
REGIANE ALEXANDRE DE MATOS 803.751.5 15/05/2026 09:15
REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 720.564.3 15/05/2026 10:15
RENATA GOMES LIBANIO 700.224.6 15/05/2026 15:00
RENATO FAGUNDES 744.471.1 14/05/2026 14:15
ROBERTA DA COSTA 811.926.1 15/05/2026 09:00
ROBERTA LAFORE DANIEL 801.710.7 15/05/2026 08:30
ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 780.787.2 15/05/2026 09:30
SANDRA SUELY DE SOUZA 693.234.7 15/05/2026 14:00
SOLANGE PASCUCCI BASILE 694.762.0 15/05/2026 11:15
SUSANA APARECIDA DA COSTA ALVES DOS SANTOS 713.550.5 15/05/2026 09:15
TALITA SANCHEZ GRACIANO 820.955.3 15/05/2026 09:30
TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 932.923.4 15/05/2026 12:30
TATIANA DE OLIVEIRA SANTOS RAMOS 753.289.0 15/05/2026 12:00
TATIANA DOMINGUES 795.401.8 15/05/2026 09:15
TATIANA MELO PARRA 853.633.3 15/05/2026 14:30
TATIANA ROCHA DA SILVA PORTUGAL 804.116.4 15/05/2026 08:15
TEREZA CRISTINA FROES 835.768.4 15/05/2026 10:45
THAIS FUCILLI CHASSOT 841.996.5 15/05/2026 15:30
VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 846.463.4 15/05/2026 14:00
VANESSA SILVA SANTOS 844.905.8 15/05/2026 08:45
VICTOR HUGO DE MORAIS RIBEIRO 786.543.1 14/05/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLOVIS DISESSA 658.632.5 15/05/2026 14:15
EVERTON LEVY DE SOUZA 756.413.9 15/05/2026 10:30
FERNANDO RUFFO JUNIOR 856.054.4 15/05/2026 10:15
NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES 569.294.6 15/05/2026 12:15


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE FELIPE ANTUNES CORADINI 817.407.5 15/05/2026 07:50
CARLA APARECIDA DA CRUZ 814.877.5 15/05/2026 07:35
CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 835.827.3 15/05/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO JOSE DA SILVA 927.829.0 19/05/2026 10:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIENE SUNIGA ROSA 819.477.7 15/05/2026 11:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IVONE CONTINO NASCIMENTO 607.299.2 02/06/2026 09:00
LUCIANA DINIZ FREITAS 832.380.1 27/05/2026 09:05
PATRICIA MORENO 783.723.2 02/06/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ANGELICA CORDEIRO DE SOUSA 935.806.4 18/06/2026 10:00
ELAINE DO NASCIMENTO PEDRENO 734.399.0 20/05/2026 08:05
ELISANGELA ALVES DE FARIAS DIAS 738.632.0 22/06/2026 09:05
EUNICE DE ALMEIDA PAULA 745.510.1 02/06/2026 08:40
GREICE LEMOS 843.483.2 22/06/2026 10:05
LUIZ APARECIDO DE CARVALHO 600.072.0 05/08/2026 08:55
MARLENE GONCALVES VIEIRA 798.107.4 22/06/2026 10:45
TANIA DE OLIVEIRA 840.287.6 05/08/2026 08:35
VANESSA VESTERMAN ESTEVES 674.830.9 27/05/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CESAR DA COSTA PAULINO 658.626.1 27/07/2026 10:45

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ILZA ANDRADE CLEMENTE 615.854.4 20/05/2026 12:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DOS SANTOS 680.389.0 20/05/2026 07:30
ARLETE ATSUKO SHASHIKE TAGAMI 660.266.5 20/05/2026 08:00
CLAUDIO PENIDO CAMPOS 670.574.0 20/05/2026 08:30
DAGMAR PORFIRIO DOS SANTOS 591.304.7 20/05/2026 09:00
ELIANE APARECIDA PEREIRA 641.649.7 20/05/2026 09:30
MARIA JOSE ABREU MALLO 615.651.7 20/05/2026 09:00
NICELMO DE ABREU ANDRADE 563.011.8 20/05/2026 09:00
PLINIO CORREA JUNIOR 603.541.8 20/05/2026 09:30
REINALDO SIMOES 504.837.1 20/05/2026 09:30
SILVIA HELENA RAMALHO 545.754.8 20/05/2026 10:00
SIMONE APARECIDA MACHADO 576.603.6 20/05/2026 10:00
SUZETE MARTINEZ VICENTE 650.858.8 20/05/2026 10:30
VALDINEI SERGIO DE CARVALHO 569.413.2 20/05/2026 10:30
VALTER ROBERTO ANTONIASSI 311.626.3 20/05/2026 11:00
VILMA DE SOUZA SILVA 606.933.9 20/05/2026 11:00
WALDIR DE OLIVEIRA GONCALVES 458.853.3 20/05/2026 11:30
WILSON DA SILVA LEAO 629.434.1 20/05/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 21/05/2026 14:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA DOMINGUES 730.661.0 15/05/2026 12:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 15/05/2026 09:15
CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 920.832.1 15/05/2026 10:30
CHANTAL DREWNIAK DRUKER 923.144.7 15/05/2026 07:45
CLEUTON JACOBINO LEITE 754.430.8 15/05/2026 08:45
GENICE SOUZA ALMEIDA SILVA 831.179.0 18/05/2026 08:45
GUACIRA MACEDO SANDES 806.583.7 15/05/2026 16:15
MARA LEITE CIDADE 556.666.5 15/05/2026 08:00
MARIA APARECIDA GUIMARAES 623.654.5 18/05/2026 09:00
ROSA MARIA CAPELOTTO 834.135.4 15/05/2026 15:15
ROSANGELA COBELO DONATO 834.677.1 18/05/2026 08:30
ROSELI RODRIGUES PINTO 834.389.6 15/05/2026 16:30
SIMONE DA SILVA CARDOSO 834.740.9 19/05/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA ALCINA DIAS 847.056.1 15/05/2026 09:00
AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 788.887.2 15/05/2026 08:15
ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 734.654.9 15/05/2026 10:15
ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 838.251.4 15/05/2026 16:00
ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA 808.508.1 15/05/2026 14:15
APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 798.680.7 15/05/2026 09:45
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 15/05/2026 09:30
ELISABETE APARECIDA DA SILVA 747.860.7 15/05/2026 10:45
ELISSANDRA DE MEDEIROS SANTOS 724.468.1 15/05/2026 08:30
GISELE CAVALCANTE 845.592.9 15/05/2026 14:45
HELDER VIEIRA MIRANDA 802.430.8 15/05/2026 14:30
JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 810.956.7 15/05/2026 07:30
LISANDRI SANCHES PADOVAN 745.421.0 15/05/2026 15:00
MARCIA FABIANA BIN MARTINS 746.357.0 15/05/2026 10:00
SILMARA CRISTINA FERRACINI SILVA 720.460.4 15/05/2026 15:30
TATIANA FAVRETO ROVERI 914.741.1 15/05/2026 15:45
THASSYA GONCALVES CANANEA 937.340.3 15/05/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 680.080.7 18/05/2026 13:45
CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 856.918.5 22/05/2026 07:45
CESAR GILMAR BUNIN SANTANA 855.419.6 20/05/2026 16:15
KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 832.498.1 22/05/2026 15:30
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 22/05/2026 15:00
MARCIA AUGUSTA DUARTE 793.062.3 19/05/2026 16:15
MARIA CRISTINA DA SILVA DE FREITAS 923.490.0 20/05/2026 15:15
PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 717.857.3 19/05/2026 15:30
PRISCILA DE MEIRELES RODRIGUES 938.382.4 19/05/2026 16:30
RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 720.359.4 19/05/2026 14:15
RUTH GARCIA BARBOSA 834.583.0 22/05/2026 08:45
SANDRA REGINA POLITTA 717.677.5 20/05/2026 14:30
SELMA MARQUES DE SOUZA 834.455.8 20/05/2026 15:00
TALITA GUICE 856.629.1 22/05/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEILSON BATISTA LINS 801.667.4 20/05/2026 14:00
ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 694.548.1 19/05/2026 15:30
AMANDA FERREIRA BATISTA 846.091.4 20/05/2026 14:30
ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 20/05/2026 15:15
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 20/05/2026 16:30
ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 678.816.5 22/05/2026 10:00
ANE CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA 930.079.1 18/05/2026 15:15
ANGELICA APARECIDA MACHADO 687.591.2 18/05/2026 14:30
ANGELINA RIGONATTI SANTOS 753.559.7 19/05/2026 14:45
BARBARA GALVAO DE MELO SILVA 808.810.1 22/05/2026 07:30
CAROLINE DE MOURA 791.038.0 20/05/2026 15:30
CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 773.223.6 19/05/2026 15:00
CRISSIELE BARROS TRINDADE BRANDAO 727.245.6 19/05/2026 14:30
CRISTIANE DE MOURA SANTINI 747.780.5 22/05/2026 16:00
DANIEL GOMES XAVIER 935.669.0 19/05/2026 14:15
DANIELA DE LIMA GONCALVES SIQUEIRA 859.152.1 22/05/2026 09:30
DANIELA RAMOS DOS ANJOS 770.652.9 20/05/2026 16:00
DEBORA MORAES 747.794.5 22/05/2026 09:45
DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 728.403.9 22/05/2026 13:15
DENISE SILVEIRA MESQUITA 657.877.2 20/05/2026 13:30
DORA CRISTINA SILVEIRA DOS SANTOS 678.210.8 19/05/2026 16:00
ELAINE DA SILVA SANTANA 826.957.2 19/05/2026 14:30
ELIO MAIA 665.776.1 19/05/2026 16:45
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 19/05/2026 14:00
FERNANDO GRECCO MARTINS 915.741.7 19/05/2026 15:45
FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 22/05/2026 13:00
GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 842.752.6 18/05/2026 15:00
GISLANE MIGUEL DE SOUZA 837.080.0 18/05/2026 14:15
JAMILE DE JESUS ALMEIDA 721.831.1 22/05/2026 14:15
JOANA ANGELICA SILVA MATOS 728.230.3 22/05/2026 08:00
JOCIENE ALMEIDA BARROS SOARES 822.570.2 22/05/2026 08:45
KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 713.768.1 22/05/2026 14:00
LILIANE PERES DE CAMPOS 726.257.4 19/05/2026 15:15
LUANA LOPES GALVAN 826.820.7 20/05/2026 13:45
LUANA STAHELIN SILVA 772.869.7 22/05/2026 13:45
LUCIANA BENDINSKAS 790.153.4 20/05/2026 14:15
LUCIANA FERREIRA DE SOUSA 772.963.4 20/05/2026 14:15
MARCOS JESUS DE SANTANNA 908.489.4 19/05/2026 14:45
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE 684.229.1 22/05/2026 13:30
MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA DE ALMEIDA 878.939.8 22/05/2026 14:30
MONIQUE FRANCA ALMEIDA DA SILVA 839.535.7 22/05/2026 15:45
NARA DI BEO 848.974.2 22/05/2026 09:00
NEIDE ROCHA ASSUNCAO CAMPOS 710.515.1 22/05/2026 08:15
NEIVA FERREIRA BARBOSA 850.733.3 20/05/2026 14:45
PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 823.774.3 22/05/2026 09:30
REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO 684.905.9 19/05/2026 15:15
REGINA PEREIRA PINTO 836.998.4 20/05/2026 15:45
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 18/05/2026 14:45
RITA DE CASSIA RIBEIRO 782.664.8 22/05/2026 14:45
ROSANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO AURICCHIO 738.538.2 18/05/2026 14:00
SAMANTHA ELISA RAMOS LIRA 854.744.1 19/05/2026 15:00
SAMUEL MARINS FERREIRA 935.311.9 19/05/2026 14:00
SANDRA POLLONI PINTO RINALDI NOGUEIRA 776.183.0 22/05/2026 15:15
SOLANGE JUSTINO 724.315.4 20/05/2026 15:00
SUELI FUNARI 724.302.2 19/05/2026 17:00
SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 892.100.8 18/05/2026 13:30
VERA LUCIA BELLO 624.800.4 22/05/2026 09:15
VERONICA MARIA DA SILVA 722.980.1 19/05/2026 15:45
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 20/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA APARECIDA VIEIRA 696.304.8 20/05/2026 16:45
VALTER JOSE DUTRA 651.202.0 20/05/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANETE MARIA DE FREITAS 712.205.5 19/05/2026 10:31
MALU DAMASCENO 833.504.4 19/05/2026 12:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA MARTINS SAGI MONTEIRO 685.217.3 19/05/2026 10:01
CRISTIANE DA SILVA 896.767.9 19/05/2026 09:31
EDILENE DE JESUS SILVEIRA 806.609.4 19/05/2026 16:01
ELIEGE SANCHES DE SOUZA 809.688.1 19/05/2026 14:31
JULIANA ARANTES DE OLIVEIRA PONCE 751.744.1 19/05/2026 15:01
MARCIA GONCALVES DE GOES BOCALETI 678.589.1 19/05/2026 11:31
TATIANA PACHECO DE SOUZA 753.044.7 19/05/2026 15:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIANA LIMEIRA LOURENCO DA CONCEICAO 721.744.7 20/05/2026 13:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 157470370


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARMEN MARIA DE SOUZA FERREIRA 700.574.1 18/05/2026 09:25
PEDRO PORTILIO 843.417.4 15/05/2026 11:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA CRISTINA LEJANOSKI DA COSTA 935.986.9 18/05/2026 09:45
ANDREA APARECIDA DA ROCHA 835.730.7 22/05/2026 10:45
ANDREIA CORTEZ DUARTE 877.469.2 18/05/2026 10:25
ELAINE PEGO MORAES 891.696.9 22/05/2026 10:25
MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA PEREIRA 719.522.2 15/05/2026 09:55
MARIO SERGIO DE OLIVEIRA 792.357.1 15/05/2026 11:35
SILVIA MARIA DA CONCEICAO MOTTA DA SILVA 821.690.8 18/05/2026 08:15
SILVIA RAQUEL GEJAO MARIN DE AVILA 671.535.4 18/05/2026 07:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
UESLEI PEREIRA LIMA 696.257.2 26/05/2026 10:55

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA IVONADJA ALVES MARQUES 727.351.7 18/05/2026 07:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIONISIO AUGUSTO NAVARRO CARDOSO 838.665.0 15/05/2026 15:30
MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 852.928.1 15/05/2026 15:15
MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA 852.566.8 15/05/2026 15:30
SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 837.514.3 15/05/2026 14:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 677.038.0 15/05/2026 14:30
TANIA RESENDE 573.369.3 15/05/2026 10:45

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE ROBERTO VICENTE DA SILVA 624.132.8 15/05/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES FREITAS 752.848.5 15/05/2026 13:30
DANIELE CRISTINE SOARES 785.053.1 15/05/2026 13:45
DEBORA DE PAULA FERREIRA DOS SANTOS 784.660.6 15/05/2026 14:15
DENILSON ANDRE CADORINI 783.835.2 15/05/2026 14:15
EDSON KENJI NAGAMATSU 582.184.3 15/05/2026 14:45
GIVANILDO ARAUJO SAMPAIO 831.449.7 15/05/2026 12:45
JOSE MESSIAS PEREIRA GUIMARAES 700.669.1 15/05/2026 13:00
RENAN ANTUNES SANTOS 834.075.7 15/05/2026 15:00
ROSA MARIA CAMARGO DE LIRA 834.134.6 15/05/2026 15:00
SELMO SEVERINO DA SILVA 581.056.6 15/05/2026 09:45
SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES 798.341.7 15/05/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELO ANTONIO MONTEIRO 651.032.9 15/05/2026 13:30
ROBERTA NUNES PALHARES 793.320.7 15/05/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AGMARA DOMINGUES FERNANDES 604.306.2 15/05/2026 15:30
CARLOS ROBERTO MARCAL 728.068.8 15/05/2026 15:15
CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 778.211.0 15/05/2026 16:15
CRISTIANE COELHO DE SOUSA GARCIA 745.566.6 15/05/2026 14:45
DAIANE PEDREIRA DUARTE 926.461.2 15/05/2026 17:15
DAVI EUGENIO PINTO URBINA 946.031.4 15/05/2026 13:15
DENISE DE JESUS SANTANA SILVA 838.785.1 15/05/2026 14:15
DIEGO HENRIQUE FERNANDES 794.239.7 15/05/2026 12:15
DOMINGOS DE ECA PELLEGRINI 934.783.6 15/05/2026 13:45
ELENILDA SANTOS COSTA DA SILVA 827.836.9 15/05/2026 14:15
ELIANE NASCIMENTO THEODORO RODRIGUES 838.889.0 15/05/2026 14:30
ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 677.038.0 15/05/2026 14:30
ELISAMA ALVES DOS SANTOS 819.418.1 15/05/2026 14:30
ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 755.451.6 15/05/2026 14:45
EMANUELE DA COSTA LOPES 776.953.9 15/05/2026 12:15
ERICA LOURENCO DA SILVA 771.635.4 15/05/2026 13:30
ESMERALDA MARIA PEREIRA DE SENA 818.424.1 15/05/2026 15:00
FATIMA APARECIDA REIS 853.586.8 15/05/2026 11:45
FERNANDA ELIAS DE SOUZA 723.683.2 15/05/2026 14:45
FRANCISCA JOSEANE GRANGEIRO LANDIM 748.022.9 15/05/2026 14:45
GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 848.413.9 15/05/2026 12:30
GIZELLE CRISTINE SOUZA MONTEIRO 820.380.6 15/05/2026 15:30
HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI 785.052.2 15/05/2026 17:15
JAMILE DE JESUS ALMEIDA 721.831.1 15/05/2026 12:30
JANAINA SALDANHA RAMOS 804.046.0 15/05/2026 09:45
JAQUELINE MARIANA MORAIS 771.163.8 15/05/2026 14:15
JOSE ROBERTO LOPEZ 721.358.1 15/05/2026 12:15
JOSILDA ALVES DE SOUZA REIS 713.750.8 15/05/2026 11:00
JOYCE CRISTINA MELO OLIVEIRA 711.032.4 15/05/2026 16:45
JULIA APARECIDA ROMERO 670.670.3 15/05/2026 15:45
KAREN CRISTINA SAUGO 857.758.7 15/05/2026 11:00
KELI SOUZA SANTOS 825.858.9 15/05/2026 16:30
KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 604.767.0 15/05/2026 10:45
LEANDRO FARIAS DA SILVA LACERDA 838.294.8 15/05/2026 15:00
LEIA NEVES MARIN DIAS 809.398.9 15/05/2026 13:15
LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 802.651.3 15/05/2026 10:00
LUCAS DE SOUSA AMORIM 881.661.1 15/05/2026 15:45
LUCIA MARIA GARDINO 757.459.2 15/05/2026 12:30
MARCELO SANTOS PEREIRA 841.857.8 15/05/2026 12:45
MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 714.224.2 15/05/2026 15:15
MARIA DE FATIMA NUNES 681.465.4 15/05/2026 13:45
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 15/05/2026 13:15
MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 828.013.4 15/05/2026 15:15
MARIA JOSE DE ALMEIDA QUINTINO 630.582.2 15/05/2026 12:45
MARIA SILVIA GRAGNANO FERREIRA NOLASCO DA SILVA 698.826.1 15/05/2026 15:45
MARISTELA AIKO HANGAI 771.505.6 15/05/2026 11:45
MOACIR LUIZ DO NASCIMENTO 773.203.1 15/05/2026 13:30
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8 15/05/2026 15:00
PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 811.921.0 15/05/2026 12:15
REGINALDO ALVES COUTINHO 846.284.4 15/05/2026 11:15
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 15/05/2026 10:45
RICARDO VAZ LIMA 820.268.1 15/05/2026 15:15
RODRIGO DA SILVA 752.148.1 15/05/2026 10:45
ROSECLER DE SOUZA RODRIGUES 642.835.5 15/05/2026 15:30
ROSELAURA CORDEIRO BARBOSA VIEIRA 723.240.3 15/05/2026 15:45
RUBIA DE CASSIA NUNES DA SILVA 816.583.1 15/05/2026 10:15
SAMANTA DOURADO MARTINS ROSARIO 886.381.4 15/05/2026 13:15
SANDRA FERREIRA SELEGUINI 724.287.5 15/05/2026 13:00
SILVIA HELENA XAVIER 744.772.8 15/05/2026 11:15
TANIA REGINA GAMBA 725.081.9 15/05/2026 16:45
TANIA RESENDE 573.369.3 15/05/2026 10:45
TATIANA APARECIDA MILANEZ 749.388.6 15/05/2026 13:45
TATIANA DE CAMARGO GOMES 686.592.5 15/05/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO ROMERA 625.776.3 15/05/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDEILSON LINS CINTRA 772.059.9 15/05/2026 11:00
LUANA PATRICIA MORAES 696.349.8 15/05/2026 14:45
MARIA DAS GRACAS DE LIMA LORENZI 698.331.6 15/05/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NAJARA SILVESTRE DA CRUZ SANTOS 847.254.8 18/05/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 856.838.3 15/05/2026 14:45
RAQUEL CRISTINA DOS PRASERES 796.987.2 15/05/2026 15:00
ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 834.488.4 18/05/2026 10:45
VALERIA FERNANDES DE SOUSA 604.100.1 15/05/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 712.787.1 18/05/2026 11:30
ANDREIA APARECIDA ALVES DE ARAUJO 727.513.7 18/05/2026 09:15
ARETA ALEM SANTINHO 793.994.9 15/05/2026 16:00
CELIA MARIA DE ARAUJO SILVA 573.556.4 15/05/2026 16:45
CLAUDIA MARIA DE SENA 918.052.4 18/05/2026 11:00
DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 691.092.1 18/05/2026 10:30
GILSON MARQUES CORREIA 697.713.8 18/05/2026 13:00
GUILHERME TAKASHI BASHIYO 815.453.8 15/05/2026 15:15
JULIANA RODRIGUES LOFFREDO 808.286.3 18/05/2026 09:45
KATIA CILENE DA SILVA 725.363.0 15/05/2026 13:45
LAIS HENRIQUES GONCALVES TORRES 934.506.0 15/05/2026 15:45
LEONARDO ARAUJO SILVA 936.951.1 15/05/2026 14:15
MARCELO DOS SANTOS MAZZETI 722.255.6 18/05/2026 10:00
MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 753.506.6 15/05/2026 13:30
MYLENA SORIANO COPPOLA 811.933.3 18/05/2026 09:30
PRISCILA CRISTINA DAS NEVES CARVALHO 812.258.0 15/05/2026 13:45
RUBENS JOSE ANDRADE DE SOUSA 937.042.1 18/05/2026 13:30
SANDRA ZILDA SANT ANA MARQUES 775.834.1 18/05/2026 11:15
SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 682.165.1 15/05/2026 14:00
TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 691.533.7 15/05/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 696.095.2 15/05/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOYCE REIS GONCALVES 843.180.9 19/05/2026 13:30
JOYCE REIS GONCALVES 843.180.9 19/05/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DE SOUZA PINTO 858.792.2 18/05/2026 14:00
RENAN ANTUNES SANTOS 834.075.7 18/05/2026 14:00
RENATO BARROS OSVALDO 834.167.2 18/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 820.447.1 18/05/2026 13:15
PATRICIA GONCALVES SARAIVA 934.394.6 18/05/2026 13:15
PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 714.018.5 19/05/2026 07:40
RENATA DA CUNHA BARBOSA NUNES 839.771.6 18/05/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 836.414.1 18/05/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE GOMES DA SILVA 879.079.5 18/05/2026 15:30
MARINA NAOMI VIVAN MIZUNO 737.184.5 18/05/2026 07:30
ROSANA PEREIRA DOURADO OLIVEIRA 821.331.3 18/05/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA CLAUDIA DE LIMA STABEL DE CARVALHO 673.759.5 21/05/2026 09:01
RUTH MARIA MEDEIROS DOS SANTOS 538.822.8 21/05/2026 10:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIANA DO NASCIMENTO COSTA LEITE 783.658.9 19/05/2026 16:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CARMEM CONSALES CRESPILHO 694.317.9 21/05/2026 09:01
ADRIANA CRISTINA RAMAZZINI 692.402.6 20/05/2026 16:31
ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA 678.575.1 19/05/2026 09:01
ALINE GABRIELE VENTURINI CALDEREIRO 749.345.2 19/05/2026 16:31
ALMIR DA SILVA RODRIGUES ROCHA 708.092.1 21/05/2026 10:01
ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 804.896.7 19/05/2026 15:31
ANDREA CAMEJO DA SILVA 691.249.4 21/05/2026 14:31
ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES 796.852.3 20/05/2026 16:31
ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 844.561.3 20/05/2026 14:31
ANTONIO D APRILE 733.884.8 21/05/2026 09:31
ARETA ALEM SANTINHO 793.994.9 20/05/2026 15:31
CECILIA MARIA RAMOS 656.913.7 21/05/2026 16:01
CELINA VILAS BOAS 726.097.1 21/05/2026 15:01
CLAUDIO ARMINDO CORREIA COUTO 524.738.1 21/05/2026 08:31
CLOVIS ALVES DA SILVA 688.776.7 21/05/2026 16:31
CRISTIANA RIBEIRO BIFONE 721.249.6 21/05/2026 17:01
DEISE LOPES 675.770.7 20/05/2026 14:31
EDINA LOPES KOLAR MEIER 575.716.9 21/05/2026 08:31
EDNA MARIA RODRIGUES COSTA EBENER 668.006.2 21/05/2026 14:01
ELAINE CRISTINA DE NEGREIROS 677.265.0 21/05/2026 11:31
FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU 745.185.7 21/05/2026 08:01
IRENE RUFINO 729.851.0 21/05/2026 14:01
ISABELLA ALVES FAGUNDES 792.809.2 19/05/2026 17:01
JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 552.553.5 21/05/2026 15:01
JOELMA DE SOUZA MACHADO 725.698.1 20/05/2026 15:01
MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 804.318.3 19/05/2026 08:01
MARIA CLAUDIA DE LIMA STABEL DE CARVALHO 673.759.5 21/05/2026 09:01
MARIA DE LOURDES ANJOS 742.198.2 21/05/2026 11:01
MARIA VALERIA DAMAS 753.543.1 21/05/2026 16:01
MARILENE MENANDRO 695.959.8 21/05/2026 12:31
MARINA BONADIES MACHADO 694.904.5 21/05/2026 09:31
MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 730.343.2 19/05/2026 15:01
MIRIAN POLLON FERREIRA 570.457.0 21/05/2026 15:31
PATRICIA GATTI 680.902.2 19/05/2026 10:31
PATRICIA MARIA FERREIRA 747.891.7 20/05/2026 16:01
RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 853.654.6 20/05/2026 15:31
REGIANE APARECIDA FREIRE OLIVEIRA 675.786.3 21/05/2026 11:31
ROBERTA CARBONARI CALDERARI 691.273.7 21/05/2026 12:01
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 19/05/2026 14:01
ROSA MARIA DA FONSECA 713.812.1 20/05/2026 17:01
ROSANGELA CRISTINA DE SOUZA MANNO 744.787.6 21/05/2026 14:31
ROSEMARY MEDEIROS NUNES 735.930.6 21/05/2026 15:31
RUTH MARIA MEDEIROS DOS SANTOS 538.822.8 21/05/2026 10:31
SANDRA APARECIDA DE SOUZA ARRIBIO PELETEIRO 690.534.0 19/05/2026 08:31
SILVIA COSTA TREVISAN 805.729.0 20/05/2026 15:01
SILVIA DE AQUINO 936.719.5 20/05/2026 16:01
SIRLEY JEANE ARAUJO VIANA NUNES DA SILVA 692.978.8 21/05/2026 12:01
UMBERTO HONORIO PEREIRA 750.920.1 21/05/2026 08:01
VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 849.686.2 19/05/2026 09:31
VERONICA MELENCHON ALVES 693.365.3 21/05/2026 10:31
VIVIANE BAPTISTA MESSIAS 584.126.7 21/05/2026 11:01
WANDERLEY FRANCISCO DA SILVA 691.054.8 21/05/2026 16:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CIBELLY DE BARROS 733.758.2 21/05/2026 10:01

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDSON NOVAES PRADO 718.295.3 22/05/2026 09:00
FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 936.059.0 20/05/2026 11:00
JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 780.884.4 20/05/2026 10:30
LUCIANA RAMOS LOPES 841.655.9 20/05/2026 10:40
MONICA FERNANDES DE CAMARGO 730.403.0 22/05/2026 09:40
ROSANA FERNANDES SOUZA 826.634.4 20/05/2026 09:20
ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 812.533.3 20/05/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO SERGIO CARVALHO 648.945.1 20/05/2026 09:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GABRIELA DE SOUZA TORRES 928.056.1 28/05/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALANNA RAQUEL FREIRE ALMEIDA 818.791.6 26/05/2026 08:30
CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 923.187.1 26/05/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIANA GOMES DE PAIVA 777.699.3 26/05/2026 15:30

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVANEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA 730.285.1 26/05/2026 10:00

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 157427997


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7741791/ DANIELA ROSALEZ SOARES 12/05/2026 143
7856148/ LIVIA SILVA BITENCOURT FRANCA 11/05/2026 143
8093041/ ROSEMARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 08/05/2026 143
8202788/ ALEANDRE VAGNER MAIA DE BRITO 30/04/2026 143
8297975/ CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 30/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7356544/ FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 12/05/2026 143
7796854/ STELLA MARIS CUSTODIO 12/05/2026 143
7818467/ PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 12/05/2026 143
8177015/ RAFAELA ALVES LEITAO 12/05/2026 143
8258589/ KELI SOUZA SANTOS 12/05/2026 143
8398666/ FABIANA ANDREGHETTO DIAS 12/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8283656/ GISELE DE PAULA VARGAS 30/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6901492/ LUCIA MARVULLE 27/04/2026 143
7013612/ VERA LUCIA ANTUNES DE MIRANDA 28/04/2026 143
8359245/ CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 05/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6784054/ LUIZ CARLOS DA SILVA 22/04/2026 143


7768401/ ISOLDA ALVES DOS SANTOS CAMELO 28/04/2026 160



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Falta à Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalhoem grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8331936/ MARIA DO CARMO RODRIGUES DE LACERDA 13/05/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1153218/ MARIA JOSE ROQUE 13/05/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157428069


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5955459/2 NEUSA HENRIQUE DE OLIVEIRA 090 13/04/2026 143
5961432/2 MARIA CRISTINA BARBOSA 002 29/04/2026 143
6241328/1 JOSE ROBERTO VICENTE DA SILVA 021 18/04/2026 143
6486312/1 EUDINEA NOGUEIRA FIGUEIREDO 015 01/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5542880/4 JOSE ROBERTO DE LIMA 001 28/04/2026 143
6072992/3 IVONE CONTINO NASCIMENTO 033 30/04/2026 160
6143661/3 RAMILTON SAWAYA SACAMOTO 005 04/05/2026 143
6285571/2 VILMA MELO DE OLIVEIRA LINARES 030 04/05/2026 143
6381090/3 JOSE ANTONIO TONON 031 04/05/2026 143
6416357/1 ALCIDES SOARES NETTO 004 18/04/2026 143
6419763/1 MAGALI DA COSTA DONOFRIO 001 04/05/2026 143
6552293/2 ROSELI APARECIDA MACHADO LEAL 003 12/05/2026 160
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 001 04/05/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 002 01/05/2026 143
6940463/3 ANDRE LUIS ALVES 004 05/05/2026 143
7018703/3 SANDRA SHIZUE ONO 001 19/04/2026 143
7019432/3 JOAO LUIZ PINTO DE ANDRADE E SILVA ABRANCHES 015 30/04/2026 143
7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA 013 28/04/2026 143
7179561/1 ELIAS SILVA DE PAULO 002 10/05/2026 143
7179561/2 ELIAS SILVA DE PAULO 002 10/05/2026 143
7196075/2 RENATA ANGELO MARTELLO 005 27/04/2026 143
7209932/1 RAQUEL SILVEIRA DE OLIVEIRA 002 04/05/2026 143
7246684/1 MARCIO PASSAGEM DE SOUZA 004 04/05/2026 143
7263759/2 JOSE LUIS MATTOS FERREIRA 004 27/04/2026 143
7440103/1 ROSEMARY APARECIDA DOS SANTOS 005 24/04/2026 146
7449232/1 JOSELI NEVES DI PARDI GIOVANETTI 001 29/04/2026 143
7522762/2 RITA MARCIA MEGGIOLARO 014 30/04/2026 143
7547021/1 JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA 001 27/04/2026 143
7547021/2 JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA 001 27/04/2026 143
7573073/3 LILIAN MENDES GABIRA 007 30/04/2026 143
7577966/3 MARCELO RUFINO DOS SANTOS SILVA 001 04/05/2026 143
7832249/1 MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 007 30/04/2026 143
7837232/1 PATRICIA MORENO 027 06/05/2026 160
7840560/1 ANTONIO MARCOS COUCEIRO 001 24/04/2026 143
7847882/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 04/05/2026 143
7847882/2 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 04/05/2026 143
7850824/1 MARCELLO DOS SANTOS GOMES 005 04/05/2026 143
7856296/1 ERIKA GORETI BORGES 010 01/05/2026 143
7858507/1 MARTA DA CONCEICAO FERNANDES 026 19/04/2026 143
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO 001 05/05/2026 143
7887612/1 DAVID SILVA DE OLIVEIRA 002 29/04/2026 143
7967551/1 GISELE BARRETO DE OLIVEIRA 014 30/04/2026 143
7973144/1 JOAO FRANCISCO TEIXEIRA NETO 090 02/05/2026 143
7974973/1 KARINA DO NASCIMENTO 003 28/04/2026 143
7975007/1 RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 002 05/05/2026 143
7999267/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA GARCIA 004 27/04/2026 143
8062650/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 001 04/05/2026 143
8064261/1 ANA BEATRIZ PAGLIARO AMORIM 006 01/05/2026 143
8112975/1 RAFAEL DA SILVA MANCIO 002 30/04/2026 143
8290377/2 ALEXANDRA APARECIDA SILVA ROCHA 004 05/05/2026 143
8293376/2 ANDRESSA ARANDA ANDRADE 030 30/04/2026 146
8294267/2 ANA PAULA SEVERO RODRIGUES SILVA 001 03/05/2026 143
8295883/2 ANA PAULA BELARMINO 004 04/05/2026 146
8297614/2 BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS 001 01/05/2026 143
8298262/2 ANTONIO FERNANDO GONCALVES 003 04/05/2026 143
8298700/2 ARIOSVALDO DIAS PEREIRA 001 30/04/2026 143
8305340/2 DOUGLAS FELIPE LESSA 007 02/05/2026 143
8306575/2 DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 002 27/04/2026 143
8306630/2 DEBORA BARROS FRANCO MARTINS 001 28/04/2026 143
8306737/2 ELIZABETH KETLY CORREIA 001 06/05/2026 143
8308845/2 ELIS REGINA COELHO DA SILVA 005 12/05/2026 143
8309787/3 ELISANGELA DE SOUZA MARTINEZ MARTIN 005 11/05/2026 143
8309833/2 ELAINE DOS SANTOS SILVA 001 02/05/2026 143
8310858/2 FRANCISCO ORLANDO GIRALDI NETO 014 23/04/2026 143
8318662/2 JOAO ROBERTO ROCHA 002 29/04/2026 143
8319341/2 JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU 001 29/04/2026 143
8320802/2 JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 003 11/05/2026 143
8320802/4 JANETE FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA 003 11/05/2026 143
8322481/2 KLAUS DE LIMA GUARINELLO 001 29/04/2026 143
8323356/2 LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 002 05/05/2026 143
8323801/3 LUCIANA DINIZ FREITAS 028 29/04/2026 160
8325081/2 KATIA ELAINE DA SILVA 002 28/04/2026 143
8325961/2 MARCIA REGINA PIRONE DE OLIVEIRA MAIA 001 28/04/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 005 30/04/2026 143
8330620/2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 007 08/05/2026 143
8331103/2 MARIA DE FATIMA DE SOUZA MORAIS VALDEZ 005 03/05/2026 143
8332649/2 MARILENE LOPES PINHEIRO 007 05/05/2026 143
8332738/2 MELISSA FELTRIM FRAZAO MAGGI 014 30/04/2026 143
8334218/2 MARJORIE VIEIRA 017 23/04/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 006 11/05/2026 143
8335320/2 MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 001 10/05/2026 143
8337144/2 PAULO MARCONDES VICENTE 003 04/05/2026 143
8353174/2 WEBERT MESSIAS TELES NASCIMENTO 004 07/05/2026 143
8366641/1 SOLANGE DE SANT ANNA 011 24/04/2026 143
8458715/2 THIAGO BATISTA DE PAULA 001 06/04/2026 143
8555575/2 FABIANA OLIVEIRA PAULINO 001 02/05/2026 143
8558922/2 MARIA IZABEL CRISTO AGUIAR 001 01/05/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 002 30/04/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 002 02/05/2026 143
8569339/2 LUCIANA APARECIDA LEVINO VERISSIMO 001 01/05/2026 143
8785678/2 DAISY LUIZA MARQUES 002 09/05/2026 143
8929831/1 THAIS DE SOUZA CORDEIRO 020 30/04/2026 160
8930082/1 IGOR GONCALVES DE SOUZA 003 27/04/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 30/04/2026 143
8933715/1 ALINE COSMO GENTIL 002 05/05/2026 143
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 001 29/04/2026 143
9210539/1 THAINA ALMEIDA DE SOUZA 001 08/05/2026 143
9449264/1 PAULO ROBERTO LEMOS 001 04/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7574614/3 TAIS CRISTINA MUNIZ DOS SANTOS FIRMO 014 01/05/2026 143
7776993/1 FABIANA GOMES DE PAIVA 001 04/05/2026 143
7778104/1 ADELI FRANCA BELOUS 015 02/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9219188/1 KAMILA GRANZOTTO 005 27/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5423554/2 JOANA DARC SANTOS 001 28/04/2026 143
5455707/2 MARIA INES BERTOLDI 001 08/05/2026 143
5701091/4 SANDRA REGINA DE CAMPOS 005 09/05/2026 143
5824516/4 AUREA LUCIA PEREIRA 001 24/04/2026 143
5907233/4 MARIA AMELIA NUNES SOARES 003 29/04/2026 143
6127959/1 ANGELA BENTO 003 05/05/2026 143
6196349/1 AUDELINO MORAES DE CARVALHO 003 04/05/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 05/05/2026 143
6238815/2 MARIA CECILIA DE MELLO CARVALHO 007 07/05/2026 160
6349820/1 MARISE LUSTOSA DE OLIVEIRA 002 03/05/2026 143
6397859/2 EUNICE BISPO DE ALMEIDA 047 27/04/2026 143
6447228/1 VILMA MARIA BARBOZA OLIVEIRA 080 17/04/2026 143
6569943/5 NELI APARECIDA FERREIRA 025 13/05/2026 143
6583652/3 LUCIA HELENA ERUSTES 005 04/05/2026 143
6682219/3 ANDREIA CARVALHO CIOTI 001 04/05/2026 143
6685391/2 GIANE MENEZES ANTUNES SALOMONI 015 22/04/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 005 04/05/2026 143
6705308/3 ELIETE APARECIDA FADEL 014 28/04/2026 143
6719945/2 MARIA VIEIRA DE SOUZA 045 02/05/2026 143
6721354/1 MARIA HELENA ALVES BINHARDI 004 05/05/2026 143
6748309/1 VANESSA VESTERMAN ESTEVES 033 24/04/2026 160
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 005 04/05/2026 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 005 04/05/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 001 30/04/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 001 30/04/2026 143
6766871/1 ANDREA PACHECO DA SILVA 030 05/05/2026 146
6776736/1 PATRICIA SFORZA 017 13/04/2026 146
6785115/1 ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 014 27/04/2026 143
6803229/1 PATRICIA DE SOUZA MARINHO 002 05/05/2026 143
6803229/2 PATRICIA DE SOUZA MARINHO 002 05/05/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 05/05/2026 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 05/05/2026 143
6820263/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS ANDREO 090 28/04/2026 143
6820875/1 JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 001 30/04/2026 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 08/05/2026 143
6852289/1 MARINA CRISTINA FARRE BELONI 005 04/05/2026 143
6867278/4 DENIDE DE FATIMA DA CRUZ COUTINHO 045 29/04/2026 143
6868843/3 SUELI DE LIMA SILVA BARROS 001 11/05/2026 143
6907164/1 SONIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA DE PONTE 005 11/05/2026 143
6908845/1 MARCIA BARRENSE DOS SANTOS 001 29/04/2026 143
6908845/3 MARCIA BARRENSE DOS SANTOS 001 29/04/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 002 27/04/2026 143
6912311/1 ANDREA DOS SANTOS PEREIRA 060 29/04/2026 143
6914969/2 TATIANA ADAMCZUK PAVALEOEV 002 27/04/2026 146
6917721/1 GEOACTON SILVA BARBOSA 005 13/05/2026 143
6937471/3 MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO 001 29/04/2026 143
6939368/1 DENISE BARROS SANTOS 011 08/05/2026 143
6944701/3 ANGELA APARECIDA VICENTINI 001 22/04/2026 143
6950027/1 VANIA BRANCATTI 004 12/05/2026 143
6951431/1 ANA LUCIA CORTESANI DE OLIVEIRA 030 05/05/2026 146
6953352/1 RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 030 01/04/2026 143
6977138/1 GILSON MARQUES CORREIA 005 04/05/2026 143
7005369/3 ZULEICA FAVERO LOPES 002 22/04/2026 143
7005369/4 ZULEICA FAVERO LOPES 002 22/04/2026 143
7103417/3 EZIO DE OLIVEIRA COSTA 090 30/04/2026 143
7113927/3 ANNA RITA DE ALMEIDA 012 01/05/2026 143
7123973/2 RAQUEL CARDOSO FRAGA 001 04/05/2026 143
7124538/2 VANESKA APARECIDA LOPES 002 11/05/2026 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 003 04/05/2026 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 002 29/04/2026 143
7148011/1 DARCI PEREIRA DURVAL SILVERIO 007 11/05/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 003 04/05/2026 143
7183623/1 AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 004 05/05/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 002 23/04/2026 143
7207310/1 ADENILZA ALMEIDA LIRA 025 13/05/2026 143
7215525/1 MARIA LUCIA DE CARVALHO BERNARDINO 018 28/04/2026 143
7220103/1 LUCIENE ESTEVES TELMO 003 04/05/2026 143
7221321/1 ELENITA APARECIDA DOS SANTOS 014 02/05/2026 143
7222891/1 SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 007 28/04/2026 143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 002 29/04/2026 143
7224648/1 ANA CLAUDIA ZOVICO OLIVEIRA 001 30/04/2026 143
7225067/1 DELCIO ALBERTO DANI 007 27/04/2026 143
7225610/2 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS SILVA 007 04/05/2026 143
7229909/2 JUSSARA BRAGA DA SILVA 001 30/04/2026 143
7229909/3 JUSSARA BRAGA DA SILVA 001 30/04/2026 143
7236727/2 MARGARETE LINA PEREIRA DOS SANTOS 004 05/05/2026 143
7238894/2 MARILIA ROSA FERREIRA AMARAL 002 04/05/2026 146
7238894/3 MARILIA ROSA FERREIRA AMARAL 002 04/05/2026 146
7239998/1 FATIMA DE LOURDES SANT ANA RENTAS 007 11/05/2026 143
7242701/1 ADRIANA AUGUSTI ORTIZ 003 27/04/2026 146
7244045/2 RENATA FUNES DA SILVA ROCHA 003 11/05/2026 143
7253656/2 CARINA DE OLIVEIRA ROMAN 001 11/05/2026 143
7253907/1 MARIA CLAUDIA CAMPOY 001 29/04/2026 143
7253907/1 MARIA CLAUDIA CAMPOY 003 05/05/2026 143
7265191/1 WILLIAM MIGUEL DA SILVA 002 27/04/2026 146
7265191/2 WILLIAM MIGUEL DA SILVA 002 27/04/2026 146
7277911/1 LUCIANA CANHA VAZ 001 05/05/2026 143
7280904/1 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 005 30/04/2026 146
7280904/2 KELLY CRISTINA ROMERO AMBROSINA 005 30/04/2026 146
7284357/2 MANOEL MARIA RIBEIRO MELO 002 04/05/2026 143
7284357/3 MANOEL MARIA RIBEIRO MELO 002 04/05/2026 143
7286732/2 DAVI DE SOUSA FERREIRA 018 07/05/2026 143
7293607/2 SANDRA DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA 028 30/04/2026 143
7302690/1 MARGARETH APARECIDA DE OLIVEIRA 002 29/04/2026 143
7303700/1 VANESSA MARCOS LADEIRA 001 28/04/2026 146
7308949/2 FERNANDA MINNITTI DE MORAES 001 04/05/2026 143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 013 24/04/2026 143
7338589/1 ANA MARIA MOTA DA SILVA 001 04/05/2026 143
7343990/1 ELAINE DO NASCIMENTO PEDRENO 013 07/05/2026 160
7345879/1 TEREZINHA BEZERRA DA SILVA 001 23/04/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 001 24/04/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 08/05/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 11/05/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 08/05/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 001 11/05/2026 143
7350163/1 JULIO CESAR FURTADO 002 29/04/2026 143
7362129/1 FABIANA MENDES DA SILVA 001 11/05/2026 143
7381671/2 ANNA CRISTINA APARECIDA REGO 001 23/04/2026 143
7386184/1 ADRIANA DE JESUS CAMPOS 017 06/04/2026 146
7387342/2 MARILDA PEREIRA QUINTANS 002 04/05/2026 143
7387342/4 MARILDA PEREIRA QUINTANS 002 04/05/2026 143
7416598/2 LEONOR QUINTANA MOROTTO 002 11/05/2026 143
7423004/1 FRANCISCA PAIVA FERNANDES 007 30/04/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 04/05/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 04/05/2026 143
7436033/2 SERGIO LUIS FERRAZ 017 28/04/2026 143
7439946/1 MARIA HELENA CORREA DA SILVA RIBEIRO 020 25/04/2026 143
7441142/1 TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO 017 22/04/2026 143
7441487/1 ERIKA RENATA DE FREITAS NAJJAR 030 29/04/2026 143
7445369/1 MARA GLAUCE GARCIA DA SILVA 002 04/05/2026 143
7445369/2 MARA GLAUCE GARCIA DA SILVA 002 04/05/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 005 11/05/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 007 08/05/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 007 08/05/2026 143
7455101/1 EUNICE DE ALMEIDA PAULA 064 30/03/2026 160
7457201/2 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 002 29/04/2026 146
7457201/3 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 002 29/04/2026 146
7471025/2 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 002 06/05/2026 143
7471025/3 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 002 06/05/2026 143
7471530/1 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 004 05/05/2026 143
7471530/2 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 004 05/05/2026 143
7477660/1 JANAINA DA GAMA SILVA 003 28/04/2026 146
7479891/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORDEIRO 001 30/04/2026 146
7482841/2 MARIA COSTI 005 04/05/2026 143
7483589/1 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 005 04/05/2026 143
7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 005 04/05/2026 143
7487576/2 ANDREIA MARTINS DE LIMA 001 24/04/2026 143
7487576/3 ANDREIA MARTINS DE LIMA 001 24/04/2026 143
7491972/1 KATIA NOLASCO SBORDONI 003 29/04/2026 143
7491972/2 KATIA NOLASCO SBORDONI 003 29/04/2026 143
7493606/1 FATIMA RODRIGUES BARBOSA 002 03/05/2026 143
7510454/1 VILMA ALVES DOS REIS 007 22/04/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 001 11/05/2026 143
7518072/1 DENISE GOMES MACHADO 001 27/04/2026 143
7518269/1 MARISA GARBINI 004 05/05/2026 143
7532172/1 JOSIANE DE MELO SILVA 016 23/04/2026 143
7544529/1 JULIANA MARTINS PONTES 014 28/04/2026 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 04/05/2026 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 04/05/2026 143
7553561/1 RAQUEL LIBNI CAMPOS FERRAZ DE ARRUDA 005 04/05/2026 143
7554516/1 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 005 04/05/2026 143
7554516/2 ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 005 04/05/2026 143
7557281/3 ANDREA FUNDATO DE SOUZA SANTOS 004 05/05/2026 143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 030 27/04/2026 143
7569785/1 MARINA ALVIM ZAMARIM FERREIRA 001 04/05/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 018 26/04/2026 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 018 26/04/2026 143
7709820/1 BERNADETE LUCENA DE OLIVEIRA GARCIA 003 05/05/2026 143
7719418/1 ANA CRISTINA COUTINHO 002 04/05/2026 143
7722753/1 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 005 11/05/2026 143
7722753/3 SHIRLEI PILAN FERREIRA MARTINEZ 005 11/05/2026 143
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 003 11/05/2026 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 003 11/05/2026 143
7747209/1 JEANNE DE CARVALHO GALOCHA DOS SANTOS 001 29/04/2026 143
7752962/2 TANIA ROSA DA ROCHA 077 22/04/2026 143
7752962/3 TANIA ROSA DA ROCHA 077 22/04/2026 143
7753004/1 ANTONIO CARLOS DE LIMA SANTI 005 24/04/2026 143
7756453/2 ELISABETE DUTRA DA SILVA 005 04/05/2026 143
7758995/1 ELIANE FIATKOSKI BICUDO 007 07/05/2026 143
7758995/2 ELIANE FIATKOSKI BICUDO 007 07/05/2026 143
7767471/1 MARGARETH PELLEGRINI 001 05/05/2026 143
7767951/1 CLAUDIA GONCALVES DA SILVA 008 02/05/2026 146
7768958/2 JACQUELINE GEORGINA GOMES MONTEIRO 005 28/04/2026 146
7769091/1 CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 001 08/05/2026 143
7769440/1 MARCIA DE ALMEIDA SILVA 001 30/04/2026 143
7770413/1 DANIELA FREITAS VERARDO 030 12/05/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 007 05/05/2026 143
7776004/1 ANGELICA CRISTINA DE JESUS 001 22/04/2026 143
7777671/2 AURELICE CRISTINA ALVES DA ROCHA 005 04/05/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 002 05/05/2026 143
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 002 05/05/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 04/05/2026 143
7787880/1 LUCIANA CRIVES 001 05/05/2026 143
7790686/1 ANNA CAROLINA ROSSETO FREIRE 004 04/05/2026 143
7791216/1 MARISA HAKA FERREIRA 005 04/05/2026 143
7798237/2 EVELYN VILLA DE OLIVEIRA 003 03/05/2026 146
7807848/1 MARCELA RODRIGUES PIMENTEL 001 05/05/2026 143
7807848/2 MARCELA RODRIGUES PIMENTEL 001 05/05/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 04/05/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 04/05/2026 143
7810229/1 MARINA QUEIROZ LADEIRA 001 04/05/2026 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 005 05/05/2026 143
7826079/1 ANTONIO ALVES DE ARAUJO 001 04/05/2026 143
7826630/1 EUNICE DE JESUS FEITOSA 016 28/04/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 004 05/05/2026 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 002 07/05/2026 143
7833598/1 JANAINA BARBOSA DE SOUZA 001 29/04/2026 143
7833873/1 FABIANA FELISMINO DA CONCEICAO 001 29/04/2026 143
7842414/1 ALINE MALTA SAPIEZCINSKI 001 05/05/2026 143
7842414/2 ALINE MALTA SAPIEZCINSKI 001 05/05/2026 143
7846801/2 NATHALIA CRISTINE FREITAS DOMINGUES GALLIZIOLI 015 24/04/2026 143
7847866/2 ODILA MARIA CARVALHO 003 12/05/2026 143
7852282/1 SAMIRA AMMOUNE RODRIGUES 014 05/05/2026 146
7853891/2 MARCIA DOS REIS BONFIM 001 29/04/2026 143
7863128/2 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 002 11/05/2026 143
7863128/3 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 002 11/05/2026 143
7867034/3 ARACY RAMOS DE ANDRADE 003 04/05/2026 143
7888872/1 AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 003 04/05/2026 143
7892420/1 ADRIANO DA SILVA BARBOSA 090 24/04/2026 143
7904525/1 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 004 12/05/2026 143
7907401/1 KARINA RODRIGUES DE LIMA FEITOR 003 28/04/2026 143
7910991/1 ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA 008 23/04/2026 146
7917589/1 ANDREIA SILVA RABELO 001 04/05/2026 143
7925468/1 FABIANA RAPOSO RIBEIRO 001 04/05/2026 143
7925867/1 KELLI CRISTINA RIBEIRO 002 29/04/2026 143
7925867/2 KELLI CRISTINA RIBEIRO 002 29/04/2026 143
7942524/1 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 005 11/05/2026 143
7942524/2 JACKELINE DE FATIMA CASTRO DA SILVA 005 11/05/2026 143
7945825/1 TATIANA FIGUEIREDO DE SOUZA CORREA 005 12/05/2026 143
7947631/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 30/04/2026 143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 003 04/05/2026 146
7954701/1 ANDREA LUCIANA LOPEZ 004 05/05/2026 143
7956312/1 SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 001 07/05/2026 143
7980361/1 JULIANA PENA ARRUDA 001 29/04/2026 143
7981074/1 MARLENE GONCALVES VIEIRA 039 14/05/2026 160
7987412/1 MARCIA LOPES CORREIA 001 28/04/2026 146
7991436/1 ANGELA ROCHA DA LUZ 002 04/05/2026 143
7993111/1 FABIANA SALES DIOGO 002 04/05/2026 143
7993455/2 SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 002 02/12/2023 143
7993455/2 SIMONE MIRANDA ALCANTARA LEITE 002 03/06/2023 143
7999020/1 MARCIA NASCIMENTO FERREIRA DO RIO 002 29/04/2026 143
8005028/3 JOSIANE SIMONE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA 004 12/05/2026 143
8026076/1 JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 030 05/05/2026 146
8026076/4 JULIANA MARECO FANTAZIA POINT 030 05/05/2026 146
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 001 05/05/2026 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 001 05/05/2026 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 003 22/04/2026 143
8029415/1 JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 001 12/05/2026 143
8030642/1 DALILA GOIS MOTTA 002 27/04/2026 143
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 002 04/05/2026 146
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 27/04/2026 146
8040559/1 MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 001 29/04/2026 143
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 002 23/04/2026 146
8045372/1 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 002 04/05/2026 143
8045372/2 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 002 04/05/2026 143
8055424/1 SOLANGE DA SILVA MALVEZE 002 11/05/2026 143
8059306/1 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 002 29/04/2026 146
8059306/2 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 002 29/04/2026 146
8062391/2 KENIA SAO MARTINS GARCELAN 001 27/04/2026 146
8062889/1 ANA FABIA DE OLIVEIRA MENDES 005 04/05/2026 143
8062960/1 IZALTINA SHIRLEY DE ALMEIDA SCHUTZER 001 17/04/2026 143
8063451/1 MARIA ARLANDIA DE SOUSA RIBEIRO 001 30/04/2026 143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 002 22/04/2026 143
8085366/1 KATIA RIBEIRO GOMES 002 04/05/2026 146
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 002 29/04/2026 143
8094934/1 ROSELI MARGARETE DE ALMEIDA NANNI 005 11/05/2026 143
8100195/1 ALINE CRISTINA MATOS TEIXEIRA 004 27/04/2026 146
8101396/1 ALYNE RODRIGUES CAVALCANTE FERREIRA 005 11/05/2026 146
8101540/1 ANA THEREZA ROMAN 005 04/05/2026 146
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 001 30/04/2026 143
8114251/2 NATHALIA PUGLIESI RODRIGUES DE SOUZA 002 23/04/2026 143
8122857/1 ALINE NAGHIRNIAC BEMFICA 003 28/04/2026 146
8125074/1 DENISE BARRETO DA CONCEICAO SANTOS 001 27/04/2026 143
8129266/1 REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 003 11/05/2026 143
8131252/1 LUCINEIDE MARIA MARTINS 005 04/05/2026 143
8132488/1 JULIANA BORGES COSTELINI 005 04/05/2026 146
8133093/1 ELIANA APARECIDA GUIJO ARTIMUNDO 002 29/04/2026 143
8139318/1 MARIA IZABEL RUAS FERNANDES PINTO 006 01/05/2026 146
8140553/1 ADRIANA SILVEIRA PINTO 004 05/05/2026 143
8140553/2 ADRIANA SILVEIRA PINTO 004 05/05/2026 143
8149607/1 ROSANA CLARA DE JESUS BARROS 001 11/05/2026 143
8161623/1 RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 030 12/05/2026 143
8168644/1 AMANDA SARDEI CARDOSO 002 12/05/2026 143
8168644/3 AMANDA SARDEI CARDOSO 002 12/05/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 020 05/05/2026 143
8188319/2 ALESSANDRA ALVES AKADIRI 010 05/05/2026 146
8194254/1 MARIA LUIZA LEANDRO DA SILVA DE SANTI 007 22/04/2026 146
8194599/1 ALESSANDRA PIEDADE JACINTO 002 07/05/2026 143
8194661/1 TALITA DA CRUZ COELHO 030 04/05/2026 143
8195005/1 SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 003 12/05/2026 143
8195951/1 JESSICA SILVA VELLA 001 11/05/2026 143
8196303/1 MARCELO YAMAMOTO 003 28/04/2026 143
8197750/1 FERNANDA KARINA BRANCO 002 29/04/2026 143
8199141/1 EDUARDO BEZERRA DE SOUZA 017 04/05/2026 143
8207585/1 MARIANE DA SILVA SEBASTIAO 003 04/05/2026 143
8207585/2 MARIANE DA SILVA SEBASTIAO 003 04/05/2026 143
8209871/1 MAGALI APARECIDA LETIZIO SEDENO PINTO 002 04/05/2026 143
8211108/1 GABRIELA RODRIGUES DI BENEDETTO 001 04/05/2026 143
8211949/1 HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA 006 26/04/2026 143
8212066/1 DIANA FERREIRA DA SILVA 003 12/05/2026 143
8212121/1 AMANDA BARBOZA GODOY 003 03/05/2026 146
8212121/2 AMANDA BARBOZA GODOY 003 03/05/2026 146
8216673/1 AMANDA APARECIDA DA SILVA COSTA 001 30/04/2026 143
8216673/2 AMANDA APARECIDA DA SILVA COSTA 001 30/04/2026 143
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 002 29/04/2026 143
8218285/1 FERNANDA LIMA DE BRITO 003 04/05/2026 143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 005 11/05/2026 143
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 005 11/05/2026 143
8220409/1 MARIA ANGELICA MUNIZ MARTINS 002 05/05/2026 143
8224757/1 JOSE GUILHERME ZAGO DE SOUZA 001 29/04/2026 143
8238103/1 MARCIA MOLINA PERES ARRAIS 005 04/05/2026 143
8238286/1 KARINA GRASSETTI SOARES 010 02/05/2026 143
8238600/1 FABIANE BARBARA ARANEGA 001 30/04/2026 143
8239452/1 LUCIMARA RODRIGUES DOS SANTOS 002 04/05/2026 143
8240001/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 001 29/04/2026 146
8242445/1 MAIRA MONTANINI PEREZ 007 04/05/2026 143
8244324/1 THIAGO VALIM OLIVEIRA 030 05/05/2026 143
8245576/1 AMANDA CIARLARIELLO SOARES 001 04/05/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 04/05/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 002 29/04/2026 146
8259496/1 ALESSANDRA SANTOS BERGO GUGIA 007 27/04/2026 146
8259755/1 MARIA MANUELA DOS REIS DA SILVA 001 11/05/2026 143
8263264/2 MARIA WILDELANIA DE VASCONCELOS CORREA E SILVA 005 04/05/2026 143
8265038/1 PAMELLA ALVES CHIBANI 120 05/05/2026 148
8268401/1 HELVETTIA RAMOS 031 29/04/2026 143
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 001 29/04/2026 143
8272972/1 ANA LUCIA ESTEVAM GALVAO DIAS 005 04/05/2026 143
8273901/1 JACQUELINE ALVES DO NASCIMENTO 002 29/04/2026 146
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 030 12/05/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 002 05/05/2026 143
8365024/1 LUCI MEIRE DA COSTA RIBEIRO 002 05/05/2026 143
8369755/1 NIRIS KATYANE DE LACERDA PESSOA 007 02/05/2026 143
8371679/1 ANGELA CARRARO PINHEIRO 030 29/04/2026 143
8371776/1 KATIA MARIA DE OLIVEIRA 001 29/04/2026 143
8381593/1 MARCELO DA SILVA PEREIRA 001 29/04/2026 146
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 002 05/05/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 002 05/05/2026 143
8390134/1 GISELE DOMINGOS REZENDE 001 04/05/2026 146
8398534/1 JULIANA DEL CAMPO DOS SANTOS SANCHES 002 29/04/2026 143
8402876/1 TANIA DE OLIVEIRA 083 14/05/2026 160
8402876/3 TANIA DE OLIVEIRA 083 14/05/2026 160
8404062/1 AWDREY TAIS WINGETER BORELLI 002 22/04/2026 143
8413797/1 ANNA CAROLINA PRUST GOMES SENA 002 04/05/2026 146
8417849/1 JABSON JUSTINIANO DOS SANTOS 012 26/04/2026 143
8419701/1 ARY DE SOUZA VIVAS 001 24/04/2026 143
8423849/2 PRISCILA ARAUJO CABRAL DE LIMA 010 29/04/2026 146
8423849/3 PRISCILA ARAUJO CABRAL DE LIMA 010 29/04/2026 146
8428913/2 FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 001 04/05/2026 143
8432040/2 PATRICIA GRANDIN 001 04/05/2026 143
8432660/2 BARBARA CECILIA DOS SANTOS NICOCELLI 180 11/05/2026 148
8438889/4 DINA NEVES DE OLIVEIRA 002 29/04/2026 143
8444633/1 ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 010 23/04/2026 146
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 003 29/04/2026 146
8461082/1 JUAN MANUEL TELLATEGUI 002 12/05/2026 143
8462348/1 VERONICA VIEIRA SANTOS 046 20/04/2026 146
8463077/1 REJANE LUIZA VALDEVINO 001 11/05/2026 143
8463077/2 REJANE LUIZA VALDEVINO 001 11/05/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 001 04/05/2026 143
8464669/1 FERNANDA MARTINS CUNHA DE FREITAS LOPES 001 30/04/2026 143
8469989/1 DEISE DE CASSIA CIOFFETTI 003 27/04/2026 143
8482047/1 ANE PEIXOTO BRANDAO 002 22/04/2026 143
8482403/1 WESLEY DE LIMA GONCALVES 002 11/05/2026 143
8486042/1 DAZILANE NAJARA DA SILVA SANTOS 002 29/04/2026 143
8492425/1 FERNANDA MACHADO BATISTA 002 30/04/2026 143
8493618/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 005 12/05/2026 143
8497834/1 RAFAEL ALBUQUERQUE SANTOS 005 04/05/2026 143
8499594/1 GILSON EMILIANO PEDRA 001 30/04/2026 143
8499756/1 JULIANA FERNANDES BARBOSA 001 29/04/2026 143
8502501/1 MARIA DOS REIS MACIEL MEIRELES 002 29/04/2026 143
8536171/1 MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS MENDES 001 04/05/2026 143
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 003 28/04/2026 146
8537801/1 TATIANE DA SILVA MARQUES 001 23/04/2026 143
8540527/1 FABIO LOURIVALDO DA SILVA 020 12/05/2026 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 001 11/05/2026 143
8559601/2 ELAINE DOS SANTOS SOUZA 009 07/05/2026 160
8573361/1 ADRIANA ANTUNES DE SIQUEIRA 070 25/03/2026 143
8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 001 30/04/2026 143
8789550/1 PAULA CRISTINA GASPAROTTO DE OLIVEIRA 002 04/05/2026 143
8789975/1 ANDREIA DE FATIMA LUCIANO SILVA 003 22/04/2026 143
8789975/3 ANDREIA DE FATIMA LUCIANO SILVA 003 22/04/2026 143
8790311/1 IZABELLE RODRIGUES SANTOS 002 29/04/2026 146
8797447/1 APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 005 04/05/2026 143
8815224/2 JULIANA VASCONCELOS DA SILVA 001 30/04/2026 143
8815224/3 JULIANA VASCONCELOS DA SILVA 001 30/04/2026 143
8825769/2 DANIELLA DIOGO DUARTE 001 12/05/2026 143
8860076/2 ALINE LUCIANA DE ALMEIDA 002 29/04/2026 146
8863261/3 KARINE CILENE GASPARINI DE OLIVEIRA QUEIROZ 001 29/04/2026 143
8872937/2 GISELE NAVES AZNAR IBANEZ 002 03/05/2026 146
8880751/1 ANGELICA DE PAULA PEREIRA FERREIRA 017 30/04/2026 143
8901384/1 BEATRIZ CAMARGO 005 05/05/2026 143
8919658/1 VANESSA SUELLEN LAURIANO DA SILVA SANTOS 001 24/04/2026 146
8922144/1 JACIARA PEREIRA SANTOS 009 28/04/2026 143
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 001 05/05/2026 143
8934151/1 MARCIA GONCALVES DE CARVALHO 003 06/05/2026 143
9128981/1 BEATRIZ CRISTINA DOS SANTOS LUIZ 001 04/05/2026 143
9165614/1 JULIANNY MICHELI DA SILVA 013 14/04/2026 143
9176403/1 FABIANA DE OLIVEIRA PASSOS 003 04/05/2026 143
9176420/1 FERNANDA BARBOZA SANTOS 003 03/05/2026 143
9176420/2 FERNANDA BARBOZA SANTOS 003 03/05/2026 143
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 180 11/05/2026 148
9190350/2 MARCIA REGINA DA SILVEIRA 002 29/04/2026 143
9292748/2 JAQUELINE CRUZ DA SILVA VIEIRA 003 29/04/2026 146
9305742/1 KELLY GOMES DA COSTA 001 30/04/2026 143
9329692/1 ANA CAROLINA SILVA SOUZA 001 30/04/2026 143
9329820/2 ANA BEATRIZ DE LIMA 001 30/04/2026 143
9330666/1 BARBARA DE OLIVEIRA RODRIGUES 002 04/05/2026 143
9333070/1 SARA CREPALDI DE ANDRADE 120 07/05/2026 148
9336761/1 JANAINA TEODORO SILVA DE PAIVA 001 29/04/2026 143
9346252/1 DANILA WEDJA DOS SANTOS 001 11/05/2026 146
9349481/1 APOLLONIA THEA FRIDDA KYNAST 003 04/05/2026 143
9352171/1 LETICIA ANDRADE BOREIO 001 12/05/2026 143
9353186/1 DEBORA GARCIA DA LUZ 002 29/04/2026 143
9357653/1 GISELE CANDIDA BERNARDES 001 04/05/2026 143
9358064/1 ANA ANGELICA CORDEIRO DE SOUSA 035 14/05/2026 160
9358960/1 DENIS FELIPE PIMENTEL 001 27/04/2026 143
9361529/1 JULIA CARLONI DA SILVA 003 29/04/2026 143
9368647/1 ALAN PICONE 001 05/05/2026 143
9447822/1 KAREN SILVA SANTOS 003 30/04/2026 143
9456295/1 KAUE HENRIQUE JULIAO DA SILVA 001 30/04/2026 143
9459502/1 ALLAN CABRAL DOS SANTOS 002 30/04/2026 143
9460063/1 ANA CAROLINA GONCALVES DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
9460896/1 ANDREIA FRANCISCO 002 22/04/2026 143
9477314/1 ARTHUR ARAUJO RIBEIRO DE ALMEIDA 001 23/04/2026 143
9477314/1 ARTHUR ARAUJO RIBEIRO DE ALMEIDA 001 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8896984/1 RAMON SANTORO LEONARDI 014 30/04/2026 143
9304274/1 DALTON MIKIO HIRANO HATANO 011 07/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5726883/2 IRINEU DA ROCHA RIBEIRO 002 27/04/2026 143
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 002 04/05/2026 143
5868955/2 ALBERTO SILVA SANTOS 001 06/05/2026 143
6485596/2 MARCIO SOUZA FERNANDES 005 29/04/2026 143
6532136/1 CLAUDIO PERPETUO DA SILVA 014 02/05/2026 143
6534627/1 JOAO RICARDO VIEIRA RIBEIRO 014 24/04/2026 143
6586261/1 CESAR DA COSTA PAULINO 074 14/05/2026 160
6803946/1 ISRAEL DE PAULA MARTINS 004 30/04/2026 143
6808069/1 GILDASIO GOMES DE ALMEIDA 003 01/05/2026 143
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 003 04/05/2026 143
6961363/2 MARGOT REGO BARROS 001 28/04/2026 143
6961606/2 FLAVIO BEZERRA DA SILVA 005 30/04/2026 143
6962858/2 JUSSARA APARECIDA DIAS 002 28/04/2026 143
6962858/2 JUSSARA APARECIDA DIAS 001 30/04/2026 143
7087730/1 SERGIO PAULINO LOPES 022 26/04/2026 143
7330499/1 LUCIANO LEONEL DA SILVA 007 30/04/2026 143
7379501/1 MARCIO AMARAL DOS SANTOS 002 04/05/2026 143
7379501/1 MARCIO AMARAL DOS SANTOS 002 02/05/2026 143
7886161/1 MILENA LIMA DOS SANTOS 002 10/05/2026 143
8433119/1 PATRICIA MARTINS ALVES DOS SANTOS 002 05/05/2026 143
8487383/1 ALTAIDE SALUSTIANO PINTO 002 05/05/2026 143
9169741/1 LUCAS AMARANHES SORIANO 002 11/05/2026 143
9171428/1 FABIO HENRIQUE PASSAGLIA DANTAS 014 09/05/2026 143
9420215/1 PRISCILA APARECIDA DA COSTA 180 10/05/2026 148

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7486812/5 BEATRIZ BRUNO MENDES 004 05/05/2026 143
7750986/3 ERICA MASSIS 003 04/05/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 007 05/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 002 06/05/2026 143
8458715/1 THIAGO BATISTA DE PAULA 001 06/04/2026 143
8524025/1 MARIA FABIANA CRISPIM 003 05/05/2026 143
8530602/1 MARIA ANA DA CONSOLACAO 010 25/04/2026 143
8531102/1 ADRIANA EZIQUIEL 003 09/05/2026 143
8925089/1 ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 030 12/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 001 14/04/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 001 15/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 003 15/04/2026 143
8050350/1 CLAUDIONOR SOARES BONFIM 002 16/04/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5959969/2 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS REIS 008 08/05/2026 143
6090869/1 RAQUEL APARECIDA GOIS DE CAMPOS 060 11/05/2026 143
6554822/3 ROSELI ALVES DE OLIVEIRA 030 11/05/2026 143
6932134/3 RAQUEL CAVALCANTI LAURINDO 008 07/05/2026 143
7307101/1 PAULO ROBERTO DOS SANTOS MARIA 030 08/05/2026 143
7330537/1 ELENA XAVIER DE ALMEIDA 018 08/05/2026 143
7465840/1 ODIVA MARIA DE SOUZA 014 24/04/2026 143
7856296/1 ERIKA GORETI BORGES 010 11/05/2026 143
7880545/1 RODRIGO MITCHELL PEREIRA DA SILVA 030 11/05/2026 143
7967594/3 EDILZA JOSEFA DE SOUZA 030 08/05/2026 143
8011770/1 PAULO ROBERTO PIRES 020 11/05/2026 143
8118639/1 GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 020 11/05/2026 143
8229198/1 BEATRIZ CREMONINI GUERRERO 030 07/05/2026 143
8290792/2 ADRIANO DOS SANTOS RODRIGUES 090 06/05/2026 143
8291748/2 ADRIANA ALVES DA SILVA 010 09/05/2026 143
8291951/2 ADRIANA CRISTINA DA SILVA 020 08/05/2026 143
8294674/2 ANDRE DAMASIO FERNANDES 020 07/05/2026 143
8296502/2 CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 014 06/05/2026 143
8297754/2 BOSCO CHRISTIANO MACIEL DA SILVA 026 06/05/2026 143
8331146/2 MARIA LUCIA CANDIDA 040 09/05/2026 143
8334218/2 MARJORIE VIEIRA 008 11/05/2026 143
8335435/2 MARIA SUZANA DA MATA GUIMARAES 015 09/05/2026 143
8339597/3 ROBERTA DE ALMEIDA 020 08/05/2026 143
8339597/4 ROBERTA DE ALMEIDA 020 08/05/2026 143
8351147/2 VIRGINIA DUTRA COSTA 020 08/05/2026 143
8838844/1 CRISTIANE FRANCELINA NASCIMENTO MARCHI 010 11/05/2026 143
9260943/1 RENATA PATRICIA DA SILVA 030 08/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7511108/5 JULIANA HENRIQUE BEZERRA CHAVES 050 08/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5067707/3 SANDRA VIEIRA CARDOSO 020 11/05/2026 143
5602785/3 MARILDA SOUZA GONCALVES DINIZ GAMA 015 04/05/2026 143
5841020/2 SERGIO PINTO CARNEIRO 020 04/05/2026 143
5971861/3 MARCELO LOMBARDI 008 08/05/2026 143
5971861/4 MARCELO LOMBARDI 008 08/05/2026 143
6116141/4 LINDAMAR GARCIA ROSAS 012 11/05/2026 143
6206581/1 MARLENE DOS SANTOS SARAIVA 020 10/05/2026 143
6356362/3 LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 030 05/05/2026 143
6761810/1 HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 030 11/05/2026 143
6761810/2 HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 030 11/05/2026 143
6814433/1 DEBORA ANDRADE SILVA 030 09/05/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 008 08/05/2026 143
6891608/2 ANA LUCIA DE OLIVEIRA 090 07/05/2026 143
6909051/1 CLAUDIA DE OLIVEIRA SANTOS 015 11/05/2026 143
6933289/1 ISAURA ALVES BARBOSA DANTAS 020 05/05/2026 143
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 020 08/05/2026 143
6955398/1 SUZAN RAMALHO 020 08/05/2026 143
6955398/2 SUZAN RAMALHO 020 08/05/2026 143
6997384/2 DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 020 11/05/2026 143
7115695/3 BARBARA ELIZABETH CANDIDO RIGO 048 08/05/2026 143
7138857/1 REGIANE GOMES MOREIRA YEZZI 031 11/05/2026 143
7159552/2 CLAUDIO CESAR CORDEIRO ALVES 030 07/05/2026 143
7159552/3 CLAUDIO CESAR CORDEIRO ALVES 030 07/05/2026 143
7216238/1 ANGELICA GOMES RAMOS 020 08/05/2026 143
7217773/1 FRIEDA VAN DE VEN 020 07/05/2026 143
7228694/1 SUELI SOARES AMARO 015 11/05/2026 143
7233957/1 REGINA MARIANO AMBROSIO 015 08/05/2026 143
7244703/1 DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 020 22/04/2026 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 008 07/05/2026 143
7275757/1 REGIANE SOARES BARBOSA 030 09/05/2026 143
7275757/2 REGIANE SOARES BARBOSA 030 09/05/2026 143
7285540/1 VIVIANE DO NASCIMENTO MARTINS 015 04/05/2026 143
7285540/3 VIVIANE DO NASCIMENTO MARTINS 015 04/05/2026 143
7306377/1 ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 030 06/05/2026 143
7417608/2 ANA CRISTINA ROMANGNOLLI 015 11/05/2026 143
7451491/1 MARIA DO CARMO RODRIGUES 015 07/05/2026 143
7451687/1 CLOTILDE BALHEIRO COUTO MOREIRA 015 11/05/2026 143
7455771/1 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 010 11/05/2026 143
7455771/2 LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO 010 11/05/2026 143
7461356/1 MARCIA CRISTINA ROCHA 020 07/05/2026 143
7465092/1 SILMARA MELANIA DE SOUZA LUZ 015 06/05/2026 143
7474342/1 ADRIANA DIAS FERRAZ 030 07/05/2026 143
7521413/1 KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 020 09/05/2026 143
7540523/2 DAIANE ASSUNCAO JARDIM 014 08/05/2026 143
7542798/1 MARIA VITORIA CARTILLONE 030 11/05/2026 143
7542798/2 MARIA VITORIA CARTILLONE 030 11/05/2026 143
7741006/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 030 11/05/2026 143
7741120/1 RENATA ARANTES DUARTE 030 07/05/2026 143
7741120/2 RENATA ARANTES DUARTE 030 07/05/2026 143
7743998/1 CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 015 04/05/2026 143
7758057/1 FRANCISCA IVONILDA DA SILVA SOUZA 060 11/05/2026 143
7775172/1 JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI 020 04/05/2026 143
7785127/1 CLEONICE DA CRUZ MENDES 090 11/05/2026 143
7860382/1 SUZANIR LUCIO DO CARMO SOUZA 010 10/05/2026 143
7863691/3 SHIRLEI MOURA 045 08/05/2026 143
7869355/2 FABIANA HAJE PIRES MARTINS 015 08/05/2026 143
7884109/1 GISLAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 010 08/05/2026 143
7914431/1 FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 015 07/05/2026 143
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 028 30/04/2026 143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 028 30/04/2026 143
7944381/1 RITA DE CASSIA DECHIUCIO DOI 008 08/05/2026 143
7955944/1 MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 060 09/05/2026 143
7955944/2 MARLEY DE ASSIS SOUZA PASSOS 060 09/05/2026 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 030 07/05/2026 143
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 020 28/04/2026 143
8012491/1 MARILENE DE SOUZA 030 07/05/2026 143
8014035/1 VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 060 10/05/2026 143
8014248/1 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 030 14/04/2026 143
8014248/2 ANA PAULA COSTA DE SOUSA 030 14/04/2026 143
8045011/1 ROBERTA LIMA FRANCO DE MOURA 020 11/05/2026 143
8063532/1 PRISCILA GALATTI SARTORIO 014 08/05/2026 143
8084386/2 DANIELA DE SOUZA MENDONCA 024 06/05/2026 143
8096210/2 FLAVIA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS 014 08/05/2026 143
8096406/1 TATIANA DIAS MAZORCA 020 04/05/2026 143
8097178/1 FERNANDO MORENO CASTILHO 020 11/05/2026 143
8121672/1 VANUZA FERREIRA ANDRADES 030 08/05/2026 143
8136017/1 FABIANA PIRES 020 08/05/2026 143
8161984/1 THIAGO CERQUEIRA CAVALCANTI 030 08/05/2026 143
8161984/2 THIAGO CERQUEIRA CAVALCANTI 030 08/05/2026 143
8164410/1 ROMILDA MARTINS DA SILVA 014 11/05/2026 143
8193479/1 LIGIA MARIA LACAVA KLEIN 010 11/05/2026 143
8194637/1 PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 020 08/05/2026 143
8198349/1 CAMILA SILVA PITTA 010 11/05/2026 143
8210047/1 MARLISE SANTOLIN UHR PEREIRA 029 20/04/2026 143
8247277/1 PAULA RAMALHO DOS SANTOS 010 11/05/2026 143
8265372/1 MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 020 08/05/2026 143
8268223/1 CONCEICAO FREITAS DE SOUZA 030 11/05/2026 143
8279403/1 TALITA CRISTINA SANTOS DI FABIO 036 11/05/2026 143
8285179/1 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 030 11/05/2026 143
8374236/1 ANDREIA ALVES DE JESUS FARIAS 020 04/05/2026 143
8395039/1 JULIANA MACHADO DE CARVALHO SILVA 030 11/05/2026 143
8416044/1 JULIANA DEL LUNGO CANDIDO 010 08/05/2026 143
8417822/1 WANDER ONORIO PACHECO 020 12/05/2026 143
8419281/1 MARIANA DE SOUZA STEFANI 020 04/05/2026 143
8421722/1 SONIA MARIA BIBIANO 030 05/05/2026 143
8422958/1 LUCIANA DONEGATTI DE LIMA 030 11/05/2026 143
8424365/1 RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 020 08/05/2026 143
8440158/3 JULIANA MONTEIRO MATIAS 010 11/05/2026 143
8444609/1 SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 030 09/05/2026 143
8450277/1 MARITA RONAY MATOS TUNES 015 11/05/2026 143
8450277/2 MARITA RONAY MATOS TUNES 015 11/05/2026 143
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES 015 06/05/2026 143
8467498/1 GISELE PEREIRA BANHOS 015 11/05/2026 143
8470553/1 KELLEN CRISTINA DA SILVA 030 28/04/2026 143
8480800/1 FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 028 11/05/2026 143
8492221/1 LEILA FERREIRA CAYRES 020 26/04/2026 143
8496579/1 ARLETE RODRIGUES DA SILVA 020 30/04/2026 143
8500134/1 JULIANA AGUILAR DOS SANTOS ARAUJO 030 11/05/2026 143
8502277/1 VALDINEI DE PAULA 030 07/05/2026 143
8556954/2 TATIANA BOTINI DO NASCIMENTO 012 11/05/2026 143
8796921/1 JAQUELINE TEIXEIRA DE FRANCA 010 11/05/2026 143
9347046/1 REGIANE LOPES FERREIRA 029 30/04/2026 143
9367195/1 SILVIA DE AQUINO 030 11/05/2026 143
9373501/1 ISABELLA DE PAULA AGGIO 010 07/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7568665/1 EVERTON RICARDO DOMINGOS DOS SANTOS 060 06/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9407057/1 GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 030 09/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6464122/1 LAUDO LIMA LOPES 018 06/05/2026 143
6585167/1 GILSON PEREIRA DOS SANTOS 020 08/05/2026 143
6854834/1 VANIA APARECIDA DE MORAES 090 09/05/2026 143
7344431/1 APARECIDA VENTURA DOS SANTOS 013 06/05/2026 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 030 08/05/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7612095/5 ATHINA ANESTIDIS 060 08/05/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6131611/1 JORGE DOS PASSOS DUTRA 060 08/05/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8392803/1 TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO 045 08/05/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8164410/2 ROMILDA MARTINS DA SILVA 014 11/05/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8338353/2 PRISCILA CRISTINA COSTA 11/05/2026 NEG/143
8345473/2 SERGIO RIBEIRO PRADO 04/05/2026 NEG/143
8551782/2 JOSIANE CRISTINA SOARES DOS REIS 11/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7494653/1 CLAUDETE DE MEDEIROS FERREIRA 28/04/2026 NEG/143
7927134/1 LILIAN COSTA WENCESLAU NASCIMENTO 11/05/2026 NEG/143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 11/05/2026 NEG/143
9469923/1 ADEH SANTOS COSME 11/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7090005/1 ANDERSON DE SOUZA BARCA 25/04/2026 NEG/143
7093098/1 LUCIANO FRANCA CORTESI 27/04/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157428154


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7849958/1 CLAUDIO CRISTIANO SOARES 12/05/2026
7849958/3 CLAUDIO CRISTIANO SOARES 12/05/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157434759


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6267807/5 GIOVANILDA GOMES DA SILVA 04/05/2026 NEG/143
6542719/1 MARIA APARECIDA RAMOS SILVA 30/04/2026 NEG/143
7013116/4 MARCIA TAPIGLIANI BAPTISTA 13/05/2026 NEG/143
7114231/2 LUCIMAR DE ARRUDA PIMENTA 05/05/2026 NEG/143
7173059/1 FLAVIA SIRLENE DE LIMA SANTOS 04/05/2026 NEG/143
7856717/1 EILTON DO NASCIMENTO 08/05/2026 NEG/143
7895739/1 ADRIANE ALVES DOS SANTOS 06/05/2026 NEG/143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 30/04/2026 NEG/143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 30/04/2026 NEG/143
8297614/2 BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS 05/05/2026 NEG/143
8314888/2 GRACE KELLY OTONY PANTOJA 12/05/2026 NEG/143
8333106/2 MARINA DE MORAIS BELETTATO 12/05/2026 NEG/146
9259716/1 KATIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA SUZUKI 08/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 30/04/2026 NEG/143
6566162/3 HEVELYN ALVARENGA OLIVEIRA 30/04/2026 NEG/143
6768474/1 MARIA BERNADETE RIBEIRO DA ROCHA 05/05/2026 NEG/143
6830927/2 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 05/05/2026 NEG/143
6830927/3 ANDREIA MARTINS DOS SANTOS 05/05/2026 NEG/143
6861695/2 JULIANE VANESSA CAMARGO DE LIMA 30/04/2026 NEG/143
6999417/1 MARIZETE GUSMAO FERNANDES 12/05/2026 NEG/143
7230788/1 ADRIANA TOSTES PINTO 06/05/2026 NEG/143
7230788/2 ADRIANA TOSTES PINTO 06/05/2026 NEG/143
7237707/2 MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 13/05/2026 NEG/143
7299109/1 LIDIA RODRIGUES SANTOS 30/04/2026 NEG/143
7301014/2 CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 30/04/2026 NEG/143
7301553/1 CRISTIANE FEITOSA PEREIRA 30/04/2026 NEG/143
7530064/1 WALQUIRIA APARECIDA MORAES DE CASTRO 12/05/2026 NEG/143
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 11/05/2026 NEG/143
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 23/04/2026 NEG/143
7945175/1 GISELE MENDONCA SILVA 04/05/2026 NEG/146
7995644/2 ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 06/05/2026 NEG/143
8036454/1 DEISE KECZEK 30/04/2026 NEG/143
8084025/1 ALINE SOARES 06/05/2026 NEG/143
8401870/2 MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 13/05/2026 NEG/143
8421277/1 ADRIANA ALMEIDA SILVA 30/04/2026 NEG/143
8438366/2 KARINA ALMEIDA DO NASCIMENTO AVELINO 30/04/2026 NEG/146
8507228/1 LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 05/05/2026 NEG/143
8507228/1 LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO 05/05/2026 NEG/143
8976465/1 AMILTON CIRONAK DOS SANTOS 05/05/2026 NEG/143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 05/05/2026 NEG/143
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 06/05/2026 NEG/143
9347836/1 DOMINGOS DE ECA PELLEGRINI 04/05/2026 NEG/143
9368400/1 ARTUR ALMEIDA MOURA DE OLIVEIRA 05/05/2026 NEG/143
9368400/1 ARTUR ALMEIDA MOURA DE OLIVEIRA 05/05/2026 NEG/143
9371729/1 ANDERSON JORGE PINHEIRO DO NASCIMENTO 05/05/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6512020/1 VALTER JOSE DUTRA 13/05/2026 NEG/143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 06/05/2026 NEG/143
8554862/1 RAFAEL EVANGELISTA DOS SANTOS SILVA 08/05/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6463100/1 ALMIR GOMES 30/04/2026 NEG/143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606257/1 SOLANGE PAULO 30/04/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157434874


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7986785/1 ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO 002 29/04/2026 143
7986785/1 ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO 001 28/04/2026 143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 30/04/2026 NEG/143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 007 27/04/2026 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 001 21/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7108494/2 REGINA APARECIDA DOS SANTOS 002 29/04/2026 143
7257376/1 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 001 23/04/2026 143
7257376/1 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 001 24/04/2026 143
7257376/2 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 001 23/04/2026 143
7257376/2 ROBERTA LEANDRA NASCIMENTO 001 24/04/2026 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 004 27/04/2026 143
7356544/1 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 015 23/04/2026 143
7917791/1 MIRIAM MILANELO 05/05/2026 NEG/143
8242631/1 FABIOLA MARQUES DA SILVA 001 30/04/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 22/04/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 22/04/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 157435013


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5651549/4 EDNA MARIA DE SOUZA 001 13/04/2026 143
5651549/5 EDNA MARIA DE SOUZA 001 13/04/2026 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 001 22/04/2026 143
7290870/1 ELIZABETE ACACIO SANTOS BASTOS 005 13/04/2026 143
7290870/2 ELIZABETE ACACIO SANTOS BASTOS 005 13/04/2026 143
7727062/1 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 003 14/04/2026 143
7727062/2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 003 14/04/2026 143
8022208/1 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 001 17/04/2026 143
8022208/2 LUIZ CARLOS GORGONHA DA CONCEICAO JUNIOR 001 17/04/2026 143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 002 16/04/2026 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 002 16/04/2026 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 003 22/04/2026 143
8537577/1 MOABE DOS SANTOS PINTO 001 09/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 002 15/04/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 157428234


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6552293/2 ROSELI APARECIDA MACHADO LEAL 14/05/2026
8929831/1 THAIS DE SOUZA CORDEIRO 19/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6238815/2 MARIA CECILIA DE MELLO CARVALHO 13/05/2026
8559601/2 ELAINE DOS SANTOS SOUZA 15/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5955459/2 NEUSA HENRIQUE DE OLIVEIRA 13/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6939368/1 DENISE BARROS SANTOS 08/05/2026
7752962/2 TANIA ROSA DA ROCHA 22/04/2026
7752962/3 TANIA ROSA DA ROCHA 22/04/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7455101/1 EUNICE DE ALMEIDA PAULA 30/03/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7714921/1 SILVANA OLIVEIRA NOGUEIRA 06/03/2026

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7740492/2 PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 29/04/2026


Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 157472216

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2/1 02/06/2026 10:00
CAROLINE ROCHA MOREIRA 938.159.7/1 02/06/2026 10:00
ELIANE FERREIRA 830.783.1/2 02/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARTA MENDONCA LIMA 724.902.1/2 02/06/2026 10:00
ANA MARTA MENDONCA LIMA 724.902.1/3 02/06/2026 10:00
CARLA MORAIS SANTOS 797.999.1/1 02/06/2026 10:00
DARIO LEITE RESENDE 772.758.5/2 02/06/2026 10:00
DARIO LEITE RESENDE 772.758.5/1 02/06/2026 10:00
ESMARA GONCALVES DOS SANTOS 773.232.5/1 02/06/2026 10:00
FERNANDA SANTOS TAVANTE 836.846.5/1 02/06/2026 10:00
GERSON DE CARVALHO 677.845.3/2 02/06/2026 10:00
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8/2 02/06/2026 10:00
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8/1 02/06/2026 10:00
ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 839.526.8/1 02/06/2026 10:00
SHIRLEI DE PAULA QUEIROS 713.189.5/1 02/06/2026 10:00
SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 684.966.1/2 02/06/2026 10:00
SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 684.966.1/1 02/06/2026 10:00
VALDINEIA CAPELI MARCOLINO DE SOUZA 879.308.5/1 02/06/2026 10:00
VALDIR PIANEZZER 666.936.1/2 02/06/2026 10:00
VANESSA PEREIRA DE CASTRO 837.172.5/1 02/06/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 842.681.3/1 02/06/2026 10:00
RODRIGO DANILO RIBEIRO DE CARVALHO 753.150.8/1 02/06/2026 10:00
TATIANA CONCEICAO SILVA 854.398.4/1 02/06/2026 10:00

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA CORREA 583.753.7/1 02/06/2026 10:00

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157449531

PROCESSO: 6021.2025/0016078-3

INTERESSADOS: Subprefeitura de Vila Prudente, Corregedoria Geral do Município, Ministério Público do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas do Município

ASSUNTO: Sindicância Especial de Improbidade Administrativa. Proposta de arquivamento. Acolhimento.

ADVOGADOS: André Luis Iera Leonardo da Silva, OAB/SP nº 309.607; Natália Damasceno e Sousa, OAB/SP nº 456.511; Gabriela Lima Ramenzoni, OAB/SP nº 338.876; Guilherme Canellas Aveline Rocha, OAB/RS nº 110.999; Lucas Souza Santos SIlva, OAB/sP nº 511.930; Fabiane Araújo de Oliveira Torres, OAB/SP nº 483.649; e Maria Júlia Rocha Tavares, OAB/RN nº 21.525.

DESPACHO nº 146/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões da Diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e atendimento à sugestão realizada no doc. SEI 151739910.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 156688330

PROCESSO: 6021.2025/0016809-1

INTERESSADOS: Marcos Vazatta, RF. nº 695.661.1, vínculo 1, e Anny Monteiro Borges Arruda, RF. nº 805.629.3, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADO: Simone Arthur Nascimento, OAB/SP nº 120.950

DESPACHO nº 142/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1 do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO os servidores Marcos Vazatta, RF. nº 695.661.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, e Anny Monteiro Borges Arruda, RF. nº 805.629.3, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Categoria 3, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação dos servidores na Secretaria Municipal de Educação (SME) para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 156729681

PROCESSO: 6021.2024/0065097-5

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Sindicância. Proposta de arquivamento. Acolhimento.

DESPACHO nº 139/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea "a", do Decreto Municipal nº 63.390/24, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância com fulcro no art. 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 75 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se e após remetam-se os autos a PROCED para ciência e anotações cabíveis.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157350195

6014.2026/0002933-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002933-8 - SEHAB/DAF/DGP - CAIO VICTOR FIGUEIREDO LOPES, RF: 952.411.6/1, ASSESSOR II, REF. CDA-2, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE OBRAS-DGO, DA COORDENADORIA FISICO-TERRITORIAL-CFT, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140702000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A JULIANA VARGAS SOTERO DAS SANTOS, RF: 949.043.4/1, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 16/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157348056

6014.2026/0002924-9 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002924-9 - SEHAB/DAF/DGP - NILCE MONTEIRO DUMONT, RF: 511.144.7/7, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, CDA-4, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-DGP, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A VIVIANE VENTURA DE FREITAS, RF: 612.736.3/3, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/05/2026 A 03/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157346509

6014.2026/0002935-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002935-4 - SEHAB/DAF/DGP - JOSIAS DE CASTRO MACHADO NETO, RF: 807.694.4/1, PROF. ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA, REF. QEAG-8, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO EXECUTIVO, REF. SM, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROGRAMA MANANCIAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140900000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA TERESA CARDOSO FEDELI, RF: 731.382.9/2, SECRETARIO EXECUTIVO, REF. SM, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR AFASTAMENTO DE CURSOS/CONGRESSOS, NO PERÍODO DE 05/05/2026 A 08/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157344582

6014.2026/0002926-5 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002926-5 - SEHAB/DAF/DGP - CIBELI DE ARAUJO RIBEIRO, RF: 931.122.0/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, REF. QM-1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, CDA-4, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS-DGC, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063050000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ALVARO MENDES MARTINS, RF: 727.344.4/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, REF. QM-12, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/05/2026 A 03/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 156767409

6014.2024/0005889-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessados: DORA AKSENFELD CHARATZ - RF. 392.671.1 vinculo 3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 154411849 e nº 154411960, de 08/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor /COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão/SEGES, DEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 157335820

6014.2026/0002887-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002887-0 - SEHAB/DAF/DGP - CLARIANE RESENDE BATISTA CHAVES, RF: 915.820.1/1, ASSESSOR I, REF. CDA-1, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, CDA-2, DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS, DO DEPARTAMENTO DE DE PLANEJAMENTO HABITACIONAL-DEPLAN, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140062020000000, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA DEUZIVANIA RODRIGUES VAZ, RF: 911.866.7/1, ASSESSOR II, REF. CDA-2, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 14/04/2026 A 13/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157338029

6014.2026/0002939-7 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002939-7 - SEHAB/DAF/DGP - LUIS HENRIQUE TIBIRIÇA RAMOS, RF: 318.395.5/5, PROF. ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA, REF. QEAG-17, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR II, CDA-5, DA COORDENADORIA FISICO-TERRITORIAL-CFT, DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS-PROJ, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140701000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A VANESSA PADIA DE SOUZA, RF: 750.400.4/5, DIRETOR II, REF. CDA-5, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL DE AFASTAMENTO POR LICENÇA MEDICA, NO PERÍODO DE 01/05/2026 A 14/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157349010

6014.2026/0002931-1 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002931-1 - SEHAB/DAF/DGP - HENRICA EMANOELI NASCIMENTO SILVA, RF: 930.065.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, REF. QM-1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-DGP, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A IOLANDA NOTTE, RF: 615.373.9/3, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/04/2026 A 06/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157345689

6014.2026/0002929-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002929-0 - SEHAB/DAF/DGP - GABRIELA EVANGELISTA DE SOUZA, RF: 889.375.6/2, ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL, REF. APPGG1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR III, CDA-3, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS_DGP, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A IOLANDA NOTTE, RF: 615.373.9/3, ASSESSOR III, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/04/2026 A 28/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157336953

6014.2026/0002921-4 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002921-4 - SEHAB/DAF/DGP - ALEXSANDRA ALVES DE FREITAS, RF: 858.874.1/4, ASSESSOR I, REF. CDA-1, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, CDA-2, DA DIVISÃO DE TRABALHO SOCIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA-CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140600020000000, EM SUBSTITUIÇÃO A JUCELIO BATISTA DOS SANTOS, RF: 948.801.4/1 ASSESSOR II, REF. CDA-2, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 04/05/2026 A 18/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157330973

6014.2026/0002009-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002009-8 - SEHAB/DAF/DGP - AROLDO ADLER ARGOLO ALVES, RF: 897.343.1/1, PROF. ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA, REF. QEAG-2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, CDA-4, DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA-CRF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140600000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A RENATA MARIA GOMES FENERICH, RF: 806.949,2/1, PROF. ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA, REF. QEAG-8, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/04/2026 A 08/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157332718

6014.2026/0002847-1 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0002847-1 - SEHAB/DAF/DGP - LIVIA FARIAS DA SILVA, RF: 912.227.3/1, ANALISTA ASSISTENCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REF. QDHS-2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DE ASSESSORIA TÉCNICA I, CDA-5, DA ASSESSORIA TÉCNICA-AT, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140104000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ARMANDO LOPES LEAL JUNIOR, RF: 853.508.6/5, CHEFE DE ASSESSORIA TÉCNICA I, REF. CDA-5, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/04/2026 A 07/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157096141

6014.2026/0002951-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Deferido

Interessado: ERIC RODRIGUES VIEIRA, RF.: 937.598.8/1,

DESPACHO

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento do servidor ERIC RODRIGUES VIEIRA, RF.: 937.598.8/1, COORDENADOR II, para participar 73º Fórum Nacional de Habitação de Interesse Social, realizado anualmente pela ABC e pelo FNSHDU, no período de 13 a 15 de Maio de 2026, em Recife/ PE, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, com ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que o servidor deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 156746713

6014.2026/0002831-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: CRISTINA GOMES BALTAZAR

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento da servidora CRISTINA GOMES BALTAZAR, RF.: 788.029.4/1, AADS - Serviço Social, para participar VI CONGRESSO INTERNACIONAL DE POLITICA SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL - DESAFIOS COMTEMPORANEOS, promovido pela Universidade de Londrina - PR, no período de 25 a 29 de Maio de 2026, em Londrina - PR, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que a servidora deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Portaria   |   Documento: 153057076

PORTARIA N° 21/2026 - SEHAB/DAF/DGP

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

R E S O L V E:

Remover o servidor André Moreno Bonassa - R.F. 891.221.1/1, para a Divisão de Gestão de Pessoas-DGP, do Departamento de Administração e Finanças-DAF, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, por motivo de Licença Sem Vencimentos - LIP.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 157412034

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO - EC 103/2019

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0023462-1

Interessado (a) VERA LUCIA DE CASTRO REIS- R.F. 744.936.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0001756-0

Interessado (a) LUIZ CARLOS NOGUEIRA - R.F. 693.935.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0132005-4

Interessado (a) PAULO ROBERTO MELO DA SILVA- R.F. 796.275.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0001747-0

Interessado (a) MARIA CASSIA PINHEIRO MACHADO NOGUEIRA - R.F. 724.963.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0076473-2

Interessado (a) JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA- R.F. 699.502.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0023158-7

Interessado (a) LUCIANE GOMES DE LIMA KALIKIAN- R.F. 727.673.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0120146-2

Interessado (a) CASSIA FERNANDES ROSA HILSDORF - R.F. 813.398.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2018/0063486-6

Interessado (a) JEANE PEREIRA MARÇAL - R.F. 692.554.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0018112-9

Interessado (a) PEDRO LUIZ CHAVES ALVARENGA- R.F. 680.668.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2022/0132448-5

Interessado (a) ELENI DE FATIMA ROSA DA SILVEIRA- 752.204.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0131187-0

Interessado (a) JOÃO BOSCO BRITO DA SILVA - RF 713.108.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0118719-2

Interessado (a) MARLENE DUTRA DE BIASE- R.F. 725.124.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0133650-3

Interessado (a) HELLE NICE DA COSTA COELHO - R.F. 725.855.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0010223-7

Interessado (a) GILDO GOMES MOREIRA - R.F. 693.978.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0007041-6

Interessado (a) MARIA JOSÉ DANTAS DA COSTA - R.F. 629.442.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado(a) a comparecer na SME/COGEP situada na Av. Angélica, 2.606, Higienópolis - São Paulo - SP - CEP 01228-200, 4º andar - sala 41, no prazo de 10 dias, contados desta publicação, para tratar do preenchimento da Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência e do Termo de Opção por Benefício mais vantajoso, necessários para a validação de sua aposentadoria. Trata-se de procedimento urgente.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.

608.199.1/2 ANGELA AQUINO DE CARVALHO 5º 07.04.2026 161600020000000

620.160.1/1 PATRICIA MARTINS DA SILVA REDE 7º 10.02.2026 161100000000000

666.633.7/2 JACQUELINE APARECIDA MAIA TRIPOLI DOS SANTOS 6º 12.04.2026160100000000000

666.650.7/2 GUILHERME CASSIMIRO PAGNI 6º 13.01.2026 161700000000000

674.100.2/2 ALEXANDRE OLIVEIRA DE ARAUJO 6º 13.01.2026 160100010000000

674.127.4/2 FERNANDA ALVES DA SILVA 5º 13.01.2026 160100010000000

674.418.4/2 ROGERIO COSTA 6º 18.01.2026 161600040000000

686.036.2/4 ADRIANA TAKAHAMA NEPOMUCENO 5º 11.04.2026 161600000000000

737.170.5/1 VLADIMIR MANDELLI BARBOSA 7º 27.04.2026 161600000000000

745.293.4/3 TALITA CASSAVARA ALBUQUERQUE 4º 18.03.2026 161400000000000

749.527.7/1 JOSEIANE ALVAREZ DOS SANTOS GOTARDI 4º 02.04.2026161400010000000

752.491.9/2 RAFAEL BATISTA ORTEGA 4º 08.04.2026 161100000000000

795.025.0/1 DEISE DOS SANTOS ALMEIDA 3º 13.01.2026 161600000000000

820.938.3/1 TATIANA SILVA COSTA 3º 12.03.2026 161600000000000

824.296.8/1 SOLANGE DA SILVA BEZERRA 2º 02.03.2026 163400000000000

881.727.8/2 WELLINGTON ALVES BATISTA 1º 13.01.2026 160100010000000

881.998.0/2 MICHELLE APARECIDA SANTOS MARINHO DA SILVA 1º 13.01.2026160100010000000

694.534.1/2 MORGANA ALEXANDRE DIAS 5º 13.01.2026 160100010000000

695.441.3/2 ADRIANA ALEXANDRE DIAS 5º 13.01.2026 160100010000000

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

554.834.9/3 RUTH BOMCHAKIER 6016.2026/0060711-1 11275648

660.191.0/2 DENISE FERNANDES DE BRITO SILVA 6016.2026/0060395-7 10516825

790.410.0/2 SIMONE APARECIDA LINO DA SILVA 6016.2026/0060696-4 11723472

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

620.465.1/2 NECY DE SOUZA CERQUEIRA 6016.2026/0059840-6 01/01/2024 a 23/10/2029 10945723

INDEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO

535.360.2/5 MARIA APARECIDA MENDES 6016.2026/0058098-1

À vista da instrução do processo, INDEFIRO o pedido de concessão de Benefício Assistencial, por falta de amparo legal, em nome de MARIA APARECIDA MENDES - R.F. 535.360.2/5.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS, LICENÇA NOJO, HORÁRIO DE ESTUDANTE.

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

315.590.1/3 Licinia Maria Udvary Assistente Tecnico Educacional 13 2025 11/05/2026

316.990.1/6 Maria Luisa Assis Cardoso Assistente Tecnico Educacional 15 2025 08/06/2026

560.250.5/3 Roseneide de Jesus Santana Assessor II 18 2025 04/05/2026

574.318.4/4 Elizabeth Aparecida de Oliveira Leite Assessor III 13 2025 22/05/2026

633.906.9/1 Ana Rita da Costa Assessor III 15 2025 04/05/2026

694.875.8/1 Silvia Cristina Herculano Almeida Assessor V 10 2025 29/06/2026

696.436.2/1 Ricardo Luiz Hideki Nishizaki Procurador do Município 12 2025 04/05/2026

735.903.9/2 Amanda Ferreira Rodrigues Assessor III 10 2025 08/06/2026

740.586.3/1 Valdirene Pires Floriano Assessor III 10 2025 08/06/2026

753.120.6/1 Robson Maida Profenzano Assessor IV 15 2025 08/06/2026

753.657.7/4 Marcia Ferreira Assessor II 12 2025 08/06/2026

770.840.8/1 Elaine Cristine Serafim Cabral Assessor III 15 2025 24/06/2026

776.390.5/1 Karina Rodrigues Costacurta Diretor I 12 2025 06/04/2026

777.925.9/1 Carolina Bastos Mendonça Coordenador I 12 2025 04/05/2026

793.382.7/2 Claudia Maria Appugliese Girotto Assessor II 20 2025 01/06/2026

813.020.5/1 Juliana Lemos Demay 10 2025 29/06/2026

817.559.4/1 Bruno Damasceno Ferreira Santos Assessor III 12 2025 04/05/2026

841.178.6/1 Eliel dos Santos Silva Diretor I 15 2025 08/06/2026

925.569.9/1 Wagner Emidio Xavier Assessor III 20 2025 08/06/2026

926.208.3/2 Carlos Alberto Fachini Assessor VI 18 2025 19/03/2026

938.999.7/1 Alan Goldberg Assessor III 12 2025 30/06/2026

939.725.6/1 Juliana Apolinário Nascimento Chefe de Assessoria I 13 2025 04/05/2026

944.432.7/1 Gustavo Fernandes Ambrosio Assistente Técnico Educacional 02 2025 06/04/2026

944.432.7/1 Gustavo Fernandes Ambrosio Assistente Técnico Educacional 10 2025 08/04/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 64014 de 2025.

RF/V NOME A PARTIR DE

131.492.1/2 Isabel Cristina Guanaes Bittencourt 29/04/2026

677.050.9/1 Simone Keti Stefanelli Biussi 11/05/2026

749.177.8/1 Fabricio Eduardo dos Santos Figueiredo 14/04/2026

774.671.7/1 Claudia Lopes Macedo 09/04/2026

808.526.9/1 Valdimir Coelho Pinheiro 17/04/2026

819.649.4/1 Sara Mesquita Cozzolino 07/05/2026

838.932.2/1 Tatiana Nunes Galli Chaves 27/04/2026

841.061.5/2 Catarina Maria dos Santos Castineiras 16/04/2026

843.899.4/2 Renata Vieira do Amaral Carneiro 29/04/2026

930.736.2/1 Isabela Aparecida Gomes de Melo 24/04/2026

Concedido(s) 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 64014 de 2025.

RF/V NOME A PARTIR DE

780.082.7/1 Susan Carolina Amorim de Castro 27/04/2026

819.340.1/1 Lucinalva Eutalia Lima 13/04/2026

Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 64014 de 2025.

RF/V NOME A PARTIR DE

648.726.2/3 Valber Rodrigues Raimundo 04/05/2026

751.354.2/1 Elisana Aparecida Domiciano de Joani 15/04/2026

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, de acordo com o Decreto nº 64014 de 2025 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

821.221.0/1 Hedna Lady Ribeiro Figueredo Benjamim 4 14/04/2026

LICENÇA MÉDICA - RGPS, de acordo com a Portaria nº 226-2001/PREF.G de 29/12/04 e Comunicado nº001-DESAT-DRH/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

315.590.1/3 Licinia Maria Udvary 15 18/04/2026

658.141.2/2 Jair Fonseca dos Santos 01 16/04/226

881.624.7/2 Olivia Takeuchi e Silva 01 13/04/2026

853.847.6/9 Viviane Vieira Stabile 03 31/03/2026

914.916.3/2 Maria Amelia Kuhlmann Fernandes 02 31/03/2026

949.411.1/1 Joana Rosa Russo 03 15/04/2026

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS - RESIDENTE

Concedido nos termos do Art. 7º- III, da Lei nº 17.673/2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14/2022:

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

954.122.5/1 Larissa Felix da Silva 01 17/04/2026

955.250.2/1 Rafaela Nascimento Sousa 01 15/04/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF/V NOME FILHO DATA NASC

778.064.8/2 Liege Nigro da Silva Miguel Estevam Nigro 20/10/2025

801.105.2/1 Luciana Rodrigues Amato Augusto Amato Chiquini 11/10/2025

808.979.5/1 Glaucia Cristine Silva Burckler Theo Teles de Queiroz Burckler 30/10/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

931.989.1/1 Gabrielle Leite Silva Santos 08 01/04/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro, com fundamento nos termos dos Art. 1º e 3º do Decreto nº 58.073 de 2018.

RF/V NOME CARGO

795.522.7/3 Adriana Fernandes Da Silva Prof Ed Inf E Ens Fund

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro, com fundamento nos termos do Art. 1º e 4º do Decreto nº 58.073 de 2018, a permissão para ausentar-se nos dias de provas, observadas as formalidades legais.

RF/V NOME CARGO

795.522.7/3 Adriana Fernandes Da Silva Prof Ed Inf E Ens Fund

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/02/2026, PÁGINA 305, REFERENTE A LICENÇA GESTANTE.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF/V NOME CARGO INICIO

814.893.7/1 Rafaela Botelho Lopes De Matos Analista de Saúde 18/01/2026

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/04/2026, PÁGINA 322, REFERENTE A FÉRIAS DEFERIDAS.

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

801.590.2/2 Aparecido Sutero Da Silva Junior Prof Ens Fund II E Médio 15 2025 06/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 157413634

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8419698/1 ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037368-4 05A-00M-00D QPE-16 02/10/2022

8120706/1 ELIZANGELA SACRAMENTO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037352-8 08A-00M-00D QPE-17 09/07/2022

7760922/1 SAMANTA PEREZ MOREIRA PEDRO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036757-9 16A-00M-00D QPE-19 15/10/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8537232/1 PATRICIA VITOR KODJAIAN DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036083-3 14,1 QPE-15 02/12/2021

8821470/2 THALITA MARTHA DRUMOND DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036607-6 42,2 QPE-17 11/02/2026

9178627/1 PAULA MOURATO DA SILVA VIEIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0032515-9 38,5 QPE-17 08/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8094675/1 OLGA PENHA SILVA DE FREITAS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0053473-4 18,2 QPE-20 01/11/2025

8796858/1 LUCIENE SANTOS DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036088-4 13,7 QPE-16 02/12/2025

8047677/1 JACSON NUNES DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037673-0 9,2 QPE-21 01/03/2026

7728964/1 ELISEU MARCOLINO ROSA MUZEL DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037120-7 9,2 QPE-21 01/02/2026

8155127/1 ANDREIA SANTOS SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036456-1 9,8 QPE-21 28/11/2025

5526221/4 MARIA SOLANGE DE SOUZA LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0146561-0 18,1 QPE-20 01/11/2024

8469270/1 ERICA BOHN GARCIA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0035181-8 18,2 QPE-19 01/10/2025

8164428/1 GRAZIELA DOS REIS AZEREDO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037055-3 18,4 QPE-19 05/02/2025

8451150/1 MARIA ISABEL PORFIRIO DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036605-0 13,7 QPE-17 01/11/2025

8095302/2 ADALBERTO ALABARCE DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0035825-1 18,5 QPE-19 11/11/2025

7090099/2 EDILSON PEREIRA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0035753-0 9,2 QPE-21 01/01/2026

8162476/3 DAMARES FLORIANO NUNES GONCALVES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037361-7 18,4 QPE-18 15/03/2026

8147248/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0035754-9 18,1 QPE-19 01/11/2025

7760434/2 ADELITA PONTES DE CARVALHO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036631-9 18,2 QPE-20 02/12/2025

7518153/1 GILCIEGLES DE ARAUJO DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036629-7 18,0 QPE-20 01/10/2024

8498539/1 MIRIAM DOS SANTOS LIMA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0036169-4 19,3 QPE-18 18/10/2025

8003734/1 GIANE CRISTINE PENARBEL PRECISO LAZARO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036079-5 18,6 QPE-20 29/11/2024

8920290/1 FABIANA DE FREITAS CAVALCANTE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037479-6 18,0 QPE-18 02/02/2026

7903642/3 PATRICIA DE BRITO ROBERTO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0035102-8 18,2 QPE-20 02/10/2025

7804946/1 NADIR PEREIRA ALVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036436-7 10,2 QPE-21 31/08/2024

8919372/1 ELIZABETE CAMPOS LEOPOLDINO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037456-7 18,0 QPE-18 27/02/2026

7739788/2 DANIELA MARTINS FARRAJOTA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037428-1 18,1 QPE-19 27/11/2025

8456682/1 MARIANGELA OLIVEIRA ALVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0035192-3 18,7 QPE-18 26/11/2025

8415595/1 RENATA BARBOSA LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0036160-0 18,0 QPE-18 01/07/2023

8390193/1 MARINALVA APARECIDA DE SOUSA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0034935-0 19,4 QPE-18 20/11/2025

8358117/1 ELISANGELA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036197-0 9,8 QPE-21 14/12/2025

8414190/1 ANA PAULA AZARIAS CRUZ ALMEIDA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037689-6 9,1 QPE-21 01/01/2026

8212929/2 MARLENE ALVES DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036790-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

8026602/1 MELISSA RODRIGUES GARCIA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0036616-5 20,5 QPE-20 21/03/2025

7757069/2 ADRIANA ELIANE SANTOS LIMA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037033-2 13,7 QPE-17 01/02/2025

8256951/1 SAURA DOS REIS BACEDO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036577-0 18,1 QPE-19 01/12/2024

7924330/1 SANDRA NAVARRO FERNANDES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037565-2 19,6 QPE-20 03/12/2025

7919719/1 ARIANA GOMES GONCALVES BRAGA RAMOS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037523-7 18,0 QPE-20 01/02/2025

8820449/2 JULIANA LINO DOS SANTOS FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037084-7 18,1 QPE-18 27/02/2026

8440492/2 ELIANA DA SILVA PETEK DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037069-3 18,6 QPE-20 03/12/2025

8395098/1 FABIOLA DARUJ DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037010-3 18,4 QPE-18 29/07/2025

7709030/1 PRISCILA RIBAS PORTELA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037060-0 9,2 QPE-21 27/02/2026

8215448/1 TANIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS SPELTA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036072-8 19,0 QPE-18 04/12/2025

8590575/1 MARIA INES DA SILVA DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036163-5 18,0 QPE-18 02/02/2026

8591512/1 TATIANA FERREIRA VALLE DE CARVALHO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036181-3 18,6 QPE-18 01/09/2025

8555567/2 ANDERSON LUIZ ROCHA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037345-5 18,1 QPE-19 08/12/2025

8796874/1 VANESSA RODRIGUES ROCHA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037385-4 13,7 QPE-17 01/09/2025

7422792/1 MARCIA OLIVETTI REIS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037223-8 10,4 QPE-21 02/11/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 06/04/2026, pg. 392

DEFERIDO

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

Lei 14.660/07, Dec. 50.069/08, e Dec. 55.348/14

7290454/1 MALVINA PEREIRA DA SILVA DRE MP

6016.2026/0018026-6 PROFESSOR ED INF. E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

RETIFICO o despacho 153824427, publicado no D.O.C. de 06/04/2026, que enquadrou o(a) servidor(a) na Referência QPE-19 para fazer constar 18,1 pontos a partir de 01/02/2024, e não como constou, mantendo-se os demais termos.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8449724/1 CLEUSA HELENA DE MELO SANTOS DRE-BT

6016.2026/0035470-1 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8404020/1 FERNANDA ROSARIO CABRAL GIORDANO DRE-BT

6016.2026/0034919-8 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7055358/3 CLAUDIANO LOPES FAGUNDES DRE-CL

6016.2026/0027644-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8209251/1 ANA CLAUDIA NEVES DE SOUZA DRE-FB

6016.2026/0036897-4 COORDENADOR PEDAGOGICO

8199183/1 SUELY APARECIDA FERREIRA DE SOUZA DRE-IP

6016.2026/0052394-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8176566/2 FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA DRE-IP

6016.2026/0037549-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8454663/2 JAQUELINE IRIS GOMES DE SOUZA DRE-SA

6016.2026/0034750-0 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8463433/1 LIANA MACHADO MORELLI DRE-SA

6016.2026/0028856-3 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7916752/1 KATIA DE ALCANTARA STEFANI DRE-SA

6016.2026/0029840-2 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) sido atendidos os critérios de tempo de serviço estabelecidos na Tabela III, conforme determina o Art.5º, inciso III do Decreto nº 50.069/2008.

7209169/3 ANA PAULA SANTOS MESSIAS DRE-CS

6016.2026/0031301-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6204244/3 BRUNA ALOIA DRE-CL

6016.2026/0053525-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7112076/2 RITA DE CASSIA DOS SANTOS BARCELLOS DRE-PE

6016.2026/0036613-0 COORDENADOR PEDAGOGICO

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8209294/1 MARINA TELES CACAU MELO DRE-JT

6016.2026/0037649-7 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8370371/1 RAQUEL MOURA DA SILVA SANTOS DRE-MP

6016.2026/0030001-6 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8591733/1 ROBERTA OLIVEIRA ESCARAMBONI DRE-MP

6016.2026/0034284-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7214693/1 ZORAIDE GONCALVES DRE-MP

6016.2026/0033073-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

7210647/1 CRISTIANE PEREIRA DO NASCIMENTO DRE-PJ

6016.2026/0030773-8 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8102392/2 SANDRA AFONSO DE FRANCA DA SILVA DRE-SA

6016.2026/0029474-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

INDEFIRO por não ter completado o interstício mínimo de 1 (um) ano na referência para o novo enquadramento, conforme Decreto nº 50.069/2008, Artigo 2º, ítem II.

5947022/3 MONICA APARECIDA CHIACHO DRE-FB

6016.2026/0032887-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter completado o interstício mínimo de 1 (um) ano na referência para o novo enquadramento, conforme Decreto nº 55.310/2014, Artigo 3º.

6845991/1 FERNANDA DIZ ALMEIDA DA SILVA DRE-JT

6016.2026/0037590-3 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

7134720/2 RENATA GASPAR DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0036116-3 03A-00M-00D QPE-12 01/11/2025

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7206038/1 JOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0036405-7 20A-00M-00D QPE-20 15/07/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8143854/2 EDNA MORELLO LOBO GUERRIERO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037384-6 37,2 QPE-17 19/02/2026

8167231/2 ROBERTA FURLANETO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037495-8 37,0 QPE-17 20/02/2026

8821640/2 ELIANE PEREIRA LIMA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036590-8 41,8 QPE-17 03/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7543654/1 ADRIANA APARECIDA MARINHO MEIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037092-8 18,2 QPE-20 01/08/2024

7956002/1 REGIANE BRAGA BEZERRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0035144-3 9,2 QPE-21 02/03/2026

8896623/1 MARIA ANDREA BARBOSA MATOS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037142-8 13,5 QPE-17 27/12/2025

6105564/3 VERA LUCIA LIMA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054361-0 9,3 QPE-21 02/01/2026

8016526/2 DENIS ROBERTO LEITE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037093-6 18,1 QPE-18 02/10/2025

8076626/1 HOSANY ALVES PEREIRA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037238-6 18,6 QPE-18 02/10/2025

8456844/1 MICHELLE DA SILVA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036724-2 18,0 QPE-19 01/11/2025

7790287/1 DULCINEIA RODRIGUES COSTA FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037273-4 10,8 QPE-21 04/12/2025

6026192/4 SIDNEIA VIANA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037231-9 9,0 QPE-21 02/01/2026

6849725/3 ISAC DA SILVA MARINHO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0035269-5 18,0 QPE-19 01/06/2025

7785518/2 VANESSA DOS SANTOS PEREIRA MATOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036313-1 9,1 QPE-21 04/02/2026

8136386/3 MARIA LUCIA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036304-2 10,8 QPE-21 17/12/2025

7956584/1 ALANA ANDRADE ESTEPHAN DRE-FB

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0037465-6 14,1 QPE-22 14/07/2024

8797625/1 CLARICE NUNES PAULINO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036320-4 13,5 QPE-17 01/02/2026

8498482/1 GABRIELA ALMEIDA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037645-4 14,3 QPE-16 29/11/2024

8371415/1 KELLY CRISTINA LUCIANA DE OLIVEIRA MODESTO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037483-4 19,2 QPE-19 11/12/2025

7955120/1 CAMILA CONCEICAO PRADO DE FRANCA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037482-6 18,2 QPE-19 01/09/2025

8238359/1 ANA MARIA DE CASTRO CAMARA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036196-1 9,9 QPE-21 02/01/2026

7749724/2 LUSIMEIRE FACETO GIMENEZ DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037157-6 18,5 QPE-20 06/12/2025

8896721/1 FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037493-1 18,1 QPE-18 26/02/2026

8501394/1 WILLIANS PASCHOAL DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037711-6 18,2 QPE-18 26/11/2025

6908527/2 CRISTIANE GIMENES PALAZZI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037593-8 19,9 QPE-20 11/08/2025

8403724/1 SHEYLA CARDOSO DA SILVA SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036461-8 18,4 QPE-18 26/11/2025

7256949/1 VANESSA LEYFER DE LIMA SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037510-5 9,2 QPE-21 01/03/2026

8469334/1 THAIS DA SILVA SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0036145-7 19,7 QPE-18 20/11/2024

7290403/1 MARILDA GLEIDE MOURA DE MIRANDA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037749-3 18,0 QPE-20 01/03/2026

8158185/1 FABIANA FURTADO BRICHUCKA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037705-1 18,2 QPE-19 01/02/2026

7290446/2 SANDRA CRISTINA LUZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0036219-4 18,5 QPE-19 16/05/2025

7842457/1 RAQUEL DA SILVA RIBEIRO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037648-9 9,4 QPE-21 02/02/2026

8203661/2 NATALIA GUIMARAES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037700-0 18,0 QPE-18 01/06/2025

8242712/2 TATIANA SANTOS NOVAES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036730-7 18,0 QPE-19 07/01/2026

8121591/1 TANIA CRISTINA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0035259-8 18,8 QPE-20 20/09/2025

8139601/3 KELLY NAXARA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037004-9 18,1 QPE-19 27/10/2025

8157936/1 TATIANA ARANTES DOS SANTOS DE FEO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0036782-0 18,7 QPE-18 19/12/2025

7509359/2 ROSALINA GOMES BEZERRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0033994-0 19,9 QPE-20 11/12/2024

7923627/1 LUCIENE GISLEI ELIAS PIZZUTTO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037753-1 9,0 QPE-21 01/12/2024

7863454/1 LILIANE DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037506-7 10,1 QPE-21 05/12/2025

8119732/1 CLAUDIA SILVA MACEDO OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034828-0 19,2 QPE-18 12/12/2025

8545910/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037492-3 18,6 QPE-18 01/12/2024

8248176/1 ERICA VITORIA MARTINEZ OLMO PICELI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037638-1 18,1 QPE-18 12/12/2025

8496072/1 TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA BARRETO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0036431-6 18,2 QPE-20 03/01/2026

8394873/1 PAULA REGANE DE ALMEIDA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0037466-4 18,2 QPE-20 01/04/2026

7939345/1 JULIANA DOMINICHELLI HIGA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037164-9 9,8 QPE-21 22/11/2025

8510466/1 MONICA CARDELLA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037089-8 13,8 QPE-17 03/12/2025

7573987/3 STEFANIA ZEGANSKI VENTURA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0037773-6 18,6 QPE-18 01/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 156642952

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 04/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0052150-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Karina Pellegrino Brossi. RF: 749.350.9/1. Cargo: Diretor de Escola/Assessor II. SME/GAB/GIPE. Evento: Encontro Regional SISBIN Centro-Oeste - Edição Cuiabá/MT. Período: 05/05 a 07/05/2026. Local: Cuiabá - MT.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 156658406

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0039911-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Natália Arantes Martins de Souza. RF: 817.997.2/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 07/04/2026 - pág. 273.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 156761114

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 30/04/2026

PROCESSO: 6016.2026/0053500-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Marcelo Gomes Alves. RF: 883.102.5/4. Cargo: Diretor I. SME/CONT. Evento: CONSEPLAN - Planejamento e Governança Federativa para o Desenvolvimento Nacional. Período: 05/05 a 07/05/2026. Local: Brasíla - DF.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157037116

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 06/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0057723-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Silvia Bacila. RF: 947.360.2/1. Cargo: Secretário Executivo. SME/GAB. Evento: Coordenação de sessões presenciais de orientação destinadas aos estudantes do Mestrado em Educação Tecnológica. Dia: 08/05/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 156664335

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0052743-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Graciela Marra. RF: 690.782.2/1. Cargo: Prof. de Ed. Inf. e Ensino Fund. I/Assessor V. SME/EMFORPEF. Evento: Imersão em Sobral (CE) - Programa Lideranças pela Educação. Período: 25/05 a 28/05/2026. Local: Sobral - CE.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 156741617

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0045820-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariana Silva Patricio de Souza. RF: 935.893-5/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: São Miguel. Evento: II Conferência Brasileira de Biogeografia e Mudanças Climáticas. Período: 25/05 a 29/05/2026. Local: Florianópolis - SC.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 156753594

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 11/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0054062-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Lilian Regina Coloni. RF: 736.796.1/2. Cargo: Supervisor Escolar. DRE: São Mateus. Evento: II COGHE - Colóquio de Geografia Humanista e Educação. Período: 13/05 a 15/05/2026. Local: Londrina - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 156632242

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0041465-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Daniela Agostinho. RF: 793.515.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/04/2026 - pág. 330.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 156630978

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0046392-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Bruno Damasceno Ferreira Santos. RF: 817.559.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 23/04/2026 - pág. 408.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 156858163

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0046808-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Welington Moura. RF: 676.170.4/1 e 2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 23/04/2026 - pág. 410.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157088063

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0055559-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Leandro Carvalho dos Santos. RF: 839.983.1/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I/PAAI. DRE: São Miguel. Evento: IV Fase de Treinamento da Seleção de Futebol de Cegos e partidas entre as Seleções Brasileira e Francesa. Período: 19/05 a 22/05/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157029893

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 05/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0056526-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Gabriela Biazi Justino da Silva. RF: 817.831.3/7. Cargo: Assessora VI. SME/GAB. Evento: Programa Lideranças Executivas 01.2026. - Formação no Insper em São Paulo. Período: 07/05 e 08/05/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157143929

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 11/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0059720-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Shirlei Nadaluti Monteiro. RF: 819.699.1/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I/ATE. SME/COPED. Evento: Ambientes Temáticos e o viver as infâncias: uma experiência de Educação Integral em tempo integral no Município de Vitória. Período: 12/05 a 15/05/2026. Local: Vitória - ES.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157181949

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0052975-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Edson Lopes Domingos. RF: 753.028.5/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: São Miguel. Evento: XXI Encontro Nacional de Geógrafas e Geógrafos (ENG 2026). Período: 20/07 a 24/07/2026. Local: Salvador - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157046350

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0046112-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Fernanda Oliveira Porto Machado. RF: 707.887.5/2. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Santo Amaro. Evento: Encontro presencial do Programa de Mestrado em Educação da Universidade Estadual do Paraná - Disciplinas Fundamentos e Práticas de Educação Inclusiva e Metodologia da Pesquisa Cientifica. Dia: 03/07/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 156854691

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0053475-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Renato Ranzini Rodrigues. RF: 784.408.5/1 Cargo: Analista de Saúde Nível II. SME/CODAE/DILOG. Evento: Visita técnica às instalações da contratada W. Amaral indústria e Comércio Ltda. Dia: 27/05/2026. Local: Contagem - MG.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157084784

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0040804-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Victoria Elizabeth dos Santos. RF: 937.223.7/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Guaianases. Evento: V Colóquio Internacional Escrita, Som, Imagem: Paisagens. Período: 18/05 a 20/05/2026. Local: São João Del-Rei - MG.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157018834

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0046341-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Ariana Souza de Santana. RF: 809.191.9/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, RETIFICO o Registro Funcional da servidora e CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/04/2026 - pág. 330.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 156851423

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0053483-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luiz Augusto de Lucca Gasperetti. RF: 801.083.8/1. Cargo: Analista de Saúde Nível II. SME/CODAE/DILOG. Evento: Visita técnica às instalações da W. Amaral Indústria e Comércio Ltda. Dia: 27/05/2026. Local: Contagem - MG.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157123043

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0045800-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Silvia Cristina Herculano Almeida. RF: 694.875.8/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/04/2026 - pág. 331.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157287805

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 11/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0059686-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Suelen Moutinho Sapucahy Lins. RF: 737.834.3/1. Cargo: Prof. de Educ. Infantil e Ensino Fund. I/Diretora Regional de Educação. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: Ambientes Temáticos e o viver as infâncias: uma experiência de Educação Integral em tempo integral no município de Vitória. Período: 12/05 a 15/05/2026. Local: Vitória - Espírito Santo.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157242534

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 11/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0059424-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Tânia Maranesi. RF: 671.714.4/3. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I/STE. SME/EMFORPEF. Evento: Ambientes Temáticos e o viver as infâncias: uma experiência de Educação Integral em tempo integral no município de Vitória. Período: 12/05 a 15/05/2026. Local: Vitória - ES.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157236836

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 11/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0059488-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Ana Paula Antunes de Paula Santos. RF: 803.115.1/2. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I/STE. SME/COCEU. Evento: Ambientes Temáticos e o viver as infâncias: uma experiência de Educação Integral em tempo integral no município de Vitória. Período: 12/05 a 15/05/2026. Local: Vitória - ES.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157231426

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 11/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0059719-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Adriana Costa Campos. RF: 820.117.0/1. Cargo: Prof. Ed. Inf. e Fund. I/ATE I. SME/COPED. Evento: Ambientes Temáticos e o viver as infâncias: uma experiência de Educação Integral em tempo integral no Município de Vitória. Período: 12/05 a 15/05/2026. Local: Vitória - ES.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157227638

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 11/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0059718-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Adriana Zenezi. RF: 824.978.4/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/STE. SME/COPED. Evento: Ambientes Temáticos e o viver as infâncias: uma experiência de Educação Integral em tempo integral no Município de Vitória. Período: 12/05 a 15/05/2026. Local: Vitória - ES.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157214375

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0059165-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso. RF: 710.696-3/3. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio/Diretor Regional de Educação. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: Programa Portas Abertas de Joinville: Educação que Transforma. Dias: 21 /05 e 22 /05/2026. Local: Joinville - SC.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 157214515

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 11/05/2026

PROCESSO: 6016.2026/0059553-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Carolina Nogueira Droga. RF: 694.109.5/2. Cargo: Prof. de Educ. Infantil e Ensino Fund. I/Diretora Regional de Educação. DRE: Santo Amaro. Evento: Ambientes Temáticos e o viver as infâncias: uma experiência de Educação Integral em tempo integral no município de Vitória. Período: 12/05 a 15/05/2026. Local: Vitória - Espírito Santo.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 155317804

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0165988-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153497959), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-BT (153705231) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (154711582), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para ciência e adoção em conjunto das providências cabíveis, observando-se o princípio da economia processual, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 155603675

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0092178-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (155369261) e o pararecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155569301), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03 em face as servidoras portadoras dos RFs nº 690.150.6/1 e nº 822.877.9/1;

II. Sem prejuízo, DETERMINO ainda, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos RFs nºs 691.011.4/1 e 775.884.7/1;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à:

a) PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I; e

b) Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 157301350

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0072376-0

Interessado: Victoria Sanches Pereira Gimenez

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (154753818), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Victoria Sanches Pereira Gimenez, RF 916.170.8/1, Analista de Saúde Nível 1, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 157432755

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0059795-7

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

a portaria nº 4763/2026, de S.M.E., D.O.C. de 15/04/2026, SEI nº 6016.2026/0005473-2, em nome de LUCIANE DE LOURDES PAEZ, registro nº 817.420.2, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 21/03/2026 a 08/04/2026 e não como constou.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5865/2026 - SEI nº 6016.2026/0057794-8 - 802.824.9, Vínculo 1 - GIZETE VITURINA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Meire de Jesus Ribeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000810000, em substituição a CRISTIANE FATIMA DOS SANTOS, Registro nº 678.610.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 28/04/2026 a 27/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5866/2026 - SEI nº 6016.2026/0019428-3 - 812.128.1, Vínculo 1 - CAROLINA DE MORAIS FERRETI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Coronel Manuel Soares Neiva, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000150000, em substituição a ALESSANDRA CASTELANI LOPES GOTTARDO DE OLIVEIRA, Registro nº 677.433.4, Vínculo 3, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/04/2026 a 12/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5867/2026 - SEI nº 6016.2026/0057105-2 - 791.699.0, Vínculo 1 - JULIANA PASTORELLI SETTI FERREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Irineu Marinho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000880000, em substituição a DEMIAN RAMOS MARTIN, Registro nº 802.746.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5868/2026 - SEI nº 6016.2026/0022497-2 - 816.113.5, Vínculo 1 - TAIS PATRICIA VIEGAS DE ANDRADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 3797, de S.M.E., D.O.C. de 23/03/2026, SEI nº 6016.2026/0022497-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ELISETE SIQUEIRA DE MORAES, Coordenador Pedagógico, registro nº 681.090.0, vínculo 1, na EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, a partir de 11/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5869/2026 - SEI nº 6016.2026/0055975-3 - 816.113.5, Vínculo 1 - TAIS PATRICIA VIEGAS DE ANDRADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Leão Machado, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professor Roberto Plínio Colacioppo, EH: 162600000380000, em substituição a KALIGIANE DORGELMA FELIX DA SILVA LIMA, Registro nº 819.391.6, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 11/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5870/2026 - SEI nº 6016.2026/0028114-3 - 848.920.3, Vínculo 1 - VERONYCA SILVA ALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Elias Shammass, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF José Maria Lisboa, EH: 162600000050000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 17/03/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 5871/2026 - SEI nº 6016.2026/0056955-4 - 680.000.9, Vínculo 2 - GISLENE GOMES NOGUEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Guarda Civil Metropolitano Feminino Danielle Monteiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, EH: 162800010000000, em substituição a DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA, Registro nº 694.433.7, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5872/2026 - (SEI nº 6016.2026/0005473-2) - 817.420.2, vínculo 1, LUCIANE DE LOURDES PAEZ, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Port. 5476, de S.M.E., D.O.C. de 06/05/2026, SEI nº 6016.2026/0005473-2, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) em substituição a MARLENE DOS SANTOS SARAIVA, Coordenador Pedagógico, registro nº 620.658.1, vínculo 1, no CEU CEMEI Monte Serrat, durante seu impedimento legal, por licença médica, no período de 10/04/2026 a 09/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5873/2026 - SEI nº 6016.2026/0005473-2 - 817.420.2, Vínculo 1 - LUCIANE DE LOURDES PAEZ, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Monte Serrat, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162900001310100, em substituição a MARLENE DOS SANTOS SARAIVA, Registro nº 620.658.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 09/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5874/2026 - SEI nº 6016.2025/0113578-5 - 799.879.1, Vínculo 2 - SUELY APARECIDA ALVES DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 9134, de S.M.E., D.O.C. de 06/10/2025, SEI nº 6016.2025/0113578-5, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Recanto dos Humildes, a partir de 01/01/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 157125689

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 157434389

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0061446-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

a portaria nº 4766/2026, de S.M.E., D.O.C. de 15/04/2026, SEI nº 6016.2026/0024276-8, em nome de BARBARA RAVENA RIBEIRO SANTANA, registro nº 815.869.0, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 27/02/2026 a 26/03/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0024276-8).

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5940/2026 - SEI nº 6016.2025/0146664-1 - 777.207.6, Vínculo 1 - ELISA DE MELLO KERR AZEVEDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Dom Veremundo Toth, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000860000, em substituição a LUCELIA DA SILVA ORESTE, Registro nº 820.847.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 05/05/2026 a 07/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5941/2026 - SEI nº 6016.2025/0125328-1 - 794.406.3, Vínculo 1 - FRANCINEIDE BARBOSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Alceu Maynard de Araujo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF anexa ao Educandário Dom Duarte, EH: 162100000230000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 10/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5942/2026 - SEI nº 6016.2026/0059692-6 - 854.688.6, Vínculo 1 - KARLA MACENA DE OLIVEIRA CASTRO GOMES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Perimetral, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000880000, em substituição a ROSANGELA KHAMIS, Registro nº 537.891.5, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 06/05/2026 a 21/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5943/2026 - SEI nº 6016.2026/0054082-3 - 821.856.1, Vínculo 2 - DEUZITA MENDES DA SILVA MORAIS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Capão Redondo, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Coronel Mario Rangel, EH: 162200000720000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 06/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5945/2026 - SEI nº 6016.2026/0054822-0 - 824.053.1, Vínculo 1 - GILVANA DOS SANTOS FONSECA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Joana Mitsue Ishii, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Jardim Capela, EH: 162200000830000, em substituição a ERICA PRICILA SEVERNINI, Registro nº 775.763.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 27/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5946/2026 - SEI nº 6016.2026/0053652-4 - 803.235.1, Vínculo 1 - JESSICA ALVES BENEDITO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Levy de Azevedo Sodré, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000210000, em substituição a EDNA DA CUNHA ZAPAROLI, Registro nº 749.416.5, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 28/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5947/2026 - SEI nº 6016.2026/0057670-4 - 630.962.3, Vínculo 3 - MELISSA DE LIMA AMORA DA FONSECA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Bryan Biguinati Jardim, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000160000, em substituição a NAIARA BARBOSA RIBEIRO, Registro nº 750.674.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 11/05/2026 a 29/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5948/2026 - SEI nº 6016.2026/0048126-6 - 794.496.9, Vínculo 1 - VALQUIRIA MARIA DE SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Dante Moreira Leite, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162200000500000, em substituição a DANIELA ALVES BARBOSA REIS, Registro nº 775.530.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 15/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5949/2026 - SEI nº 6016.2025/0062643-2 - 809.419.5, Vínculo 1 - DAYANA CAMARGO OLIVEIRA SANTOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Reimberg, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000370000, em substituição a DANIELLE KA MEY MO, Registro nº 772.183.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 03/05/2026 a 31/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5950/2026 - SEI nº 6016.2025/0130686-5 - 727.184.1, Vínculo 3 - JOCILENE VIEIRA BARBOSA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Três Corações, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000430000, em substituição a DAYANE TEOTONIO MOREIRA, Registro nº 855.805.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença maternidade especial, no período de 26/04/2026 a 09/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5951/2026 - SEI nº 6016.2025/0130686-5 - 727.184.1, Vínculo 3 - JOCILENE VIEIRA BARBOSA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Três Corações, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000430000, em substituição a DAYANE TEOTONIO MOREIRA, Registro nº 855.805.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 11/05/2026 a 09/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5952/2026 - SEI nº 6016.2026/0060738-3 - 789.937.8, Vínculo 3 - SILVIA ISABEL DE PAIVA SILVA BINGRES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador José Adriano Marrey Junior, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000460000, em substituição a EDNALVA APARECIDA LEITE DE MENDONCA, Registro nº 681.997.4, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 11/05/2026 a 03/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5953/2026 - SEI nº 6016.2026/0040914-0 - 750.828.0, Vínculo 1 - CLAUDINEIA SOARES DE OLIVEIRA NICOLAU, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jardim Paulistano, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600010000000, em substituição a LUCIANA MIYANO, Registro nº 770.653.7, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 12/05/2026 a 13/05/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5954/2026 - SEI nº 6016.2025/0050641-0 - 809.342.3, Vínculo 1 - KARINA SILVA DIAS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 4836, de S.M.E., D.O.C. de 06/05/2025, SEI nº 6016.2025/0050641-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) ROUCHELE VIVEIROS DURU, Diretor de Escola, registro nº 677.708.2, vínculo 1, na EMEI Parque Savoy City, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5955/2026 - SEI nº 6016.2025/0050641-0 - 809.342.3, Vínculo 1 - KARINA SILVA DIAS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Salete, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Parque Savoy City, EH: 162700000950000, em substituição a ROUCHELE VIVEIROS DURU, Registro nº 677.708.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5956/2026 - SEI nº 6016.2026/0048043-0 - 639.295.4, Vínculo 4 - FABIO DA SILVA XIMENES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Barão de Mauá, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000550000, em substituição a ANDREA REIS RIBEIRO, Registro nº 755.193.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 07/05/2026 a 27/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5957/2026 - SEI nº 6016.2026/0024276-8 - 815.869.0, Vínculo 1 - BARBARA RAVENA RIBEIRO SANTANA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Soledad Barret Viedma, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001020000, em substituição a ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ, Registro nº 773.959.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 27/03/2026 a 14/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5958/2026 - SEI nº 6016.2026/0024276-8 - 815.869.0, Vínculo 1 - BARBARA RAVENA RIBEIRO SANTANA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Soledad Barret Viedma, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001020000, em substituição a ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ, Registro nº 773.959.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 15/04/2026 a 29/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5959/2026 - SEI nº 6016.2026/0024276-8 - 815.869.0, Vínculo 1 - BARBARA RAVENA RIBEIRO SANTANA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Soledad Barret Viedma, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001020000, em substituição a ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ, Registro nº 773.959.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 30/04/2026 a 29/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5960/2026 - SEI nº 6016.2026/0044231-7 - 820.896.4, Vínculo 1 - SORAIA SOUZA CARDOSO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Henrique Raymundo Dyott Fontenelle, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000000240000, em substituição a ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA, Registro nº 792.714.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 08/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5961/2026 - SEI nº 6016.2026/0019092-0 - 752.156.1, Vínculo 1 - GISELE LUCIANA RODRIGUES MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor Vital Brazil, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000620000, em substituição a LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO, Registro nº 751.006.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 25/04/2026 a 24/05/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5962/2026 - SEI nº 6016.2026/0022487-5 - 690.615.0, Vínculo 1 - CARMEM SOARES DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Marciano Vasques Pereira, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300010000000, em substituição a ERIKA VIEIRA FARIAS BELIM, Registro nº 692.398.4, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 06/05/2026 a 25/05/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 5963/2026 - SEI nº 6016.2026/0034768-3 - 771.546.3, Vínculo 1 - CLAUDIA ARLETE BARBOSA DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Hellio Tavares, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000630000, em substituição a RODRIGO DA SILVA, Registro nº 752.148.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 09/04/2026 a 08/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5964/2026 - SEI nº 6016.2026/0025583-5 - 841.409.2, Vínculo 1 - MARIA HERMINIA TELES PEREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI São Miguel, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300001380100, em substituição a CLARICE BOTELHO CUNHA DE CARVALHO, Registro nº 610.561.1, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 13/04/2026 a 22/04/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 5965/2026 - SEI nº 6016.2026/0025583-5 - 841.409.2, Vínculo 1 - MARIA HERMINIA TELES PEREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI São Miguel, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163300001380100, em substituição a CLARICE BOTELHO CUNHA DE CARVALHO, Registro nº 610.561.1, Vínculo 4, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/04/2026 a 29/05/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI doc. 157421895

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 157418315

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº:6016.2026/0060085-0

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

a portaria nº 2805/2026, de S.M.E., D.O.C. de 02/03/2026, SEI nº 6016.2026/0015845-7, em nome de VANESSA VECINO DE ANDRADE SILVA, registro nº 879.222.4, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 13/02/2026 a 15/03/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0015845-7).

Diretoria Regional de Educação Penha

a portaria nº 5278/2026, de S.M.E., D.O.C. de 28/04/2026, SEI nº 6016.2026/0039630-7, em nome de ROSANGELA LIMA DE SOUZA, registro nº 828.523.3, vínculo 1, a fim de declarar que o período correto por substituição por licença médica é de 26/03/2026 a 26/04/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0039630-7).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 5817/2026 - SEI nº 6016.2025/0014050-5 - RF 803.235.1, Vínculo 1, JESSICA ALVES BENEDITO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3299 de S.M.E., DOC de 26/03/2025, SEI nº 6016.2025/0014050-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Professor Levy de Azevedo Sodré, EH: 162200000210000, a partir de 28/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5818/2026 - SEI nº 6016.2026/0059364-1 - RF 690.379.7, Vínculo 1, HELENA PEREIRA DE QUEIROS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 550 de S.M.E., DOC de 28/01/2011, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Brigadeiro Faria Lima, EH: 162600000530000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5819/2026 - SEI nº 6016.2025/0034796-7 - RF 849.743.5, Vínculo 1, JESSICA PINTO DE SOUZA ELIAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3615 de S.M.E., DOC de 04/04/2025, SEI nº 6016.2025/0034796-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Madre Maria Imilda do Santíssimo Sacramento, EH: 163300001020000, a partir de 01/05/2026.

Publicação solicitada, doc., SEI: 157180088

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 157417537

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI- n° 6016.2026/0059919-4

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5850/2026 - SEI nº 6016.2025/0007770-6 - 846.815.0, Vínculo 1, RUTE FERREIRA ALBUQUERQUE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 1400 de S.M.E., D.O.C. de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0007770-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 06/05/2026.

Port. 5851/2026 - SEI nº 6016.2025/0007770-6 - 846.815.0, Vínculo 1, RUTE FERREIRA ALBUQUERQUE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 1401 de S.M.E., D.O.C. de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0007770-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 06/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 5852/2026 - SEI nº 6016.2022/0009502-4 - 774.518.4, Vínculo 2, ANGELICA DA SILVA MARINHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1119 de S.M.E., D.O.C. de 12/02/2022, SEI nº 6016.2022/0009502-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 01/01/2026.

Port. 5853/2026 - SEI nº 6016.2025/0016566-4 - 791.346.0, Vínculo 1, RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2459 de S.M.E., D.O.C. de 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0016566-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 22/04/2026.

Port. 5854/2026 - SEI nº 6016.2025/0016566-4 - 791.346.0, Vínculo 1, RITA DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 2460 de S.M.E., D.O.C. de 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0016566-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 22/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5855/2026 - SEI nº 6016.2026/0027827-4 - RF 784.081.1, Vínculo 1, VANESSA DE MELLO BORGES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3934 de S.M.E., DOC de 27/03/2026, SEI nº 6016.2026/0027827-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Aluna Jéssica Nunes Herculano, EH: 162100000040000, a partir de 27/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5856/2026 - SEI nº 6016.2024/0081567-5 - RF 805.043.1, Vínculo 1, CINDY CAROLINA SANTOS NAGLIATI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6184 de S.M.E., DOC de 28/06/2024, SEI nº 6016.2024/0081567-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF 8 de Maio, EH: 162700000200000, a partir de 23/04/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5857/2026 - SEI nº 6016.2025/0007874-5 - RF 897.091.2, Vínculo 2, DELMA MOTA TRINDADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1966 de S.M.E., DOC de 12/02/2025, SEI nº 6016.2025/0007874-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Jardim Maria Luiza, EH: 163100000770000, a partir de 06/05/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5858/2026 - SEI nº 6016.2026/0000430-1 - RF 933.434.3, Vínculo 1, YASMIN SOUZA DOS ANJOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1476 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0000430-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Alfredo Volpi, EH: 163200000850000, a partir de 08/05/2026.

Port. 5859/2026 - SEI nº 6016.2026/0020470-0 - RF 846.598.3, Vínculo 1, ALINE OLIVEIRA BRASIL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4256 de S.M.E., DOC de 07/04/2026, SEI nº 6016.2026/0020470-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, EH: 163200000080000, a partir de 27/04/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 5860/2026 - SEI nº 6016.2026/0054656-2 - 827.132.1, Vínculo 1, CAMILA AGAPITO SANTOS ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Perimetral, EH: 162100000880000, a partir de 15/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 5861/2026 - SEI nº 6016.2026/0058153-8 - 821.926.5, Vínculo 1, RITA DE CASSIA SILVA MENEZES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Sérgio Duarte Mamberti, EH: 163100000730000, a partir de 15/05/2026.

Port. 5862/2026 - SEI nº 6016.2026/0058360-3 - 937.112.5, Vínculo 1, CAUE FERNANDES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio de Sampaio Doria, EH: 163100000250000, a partir de 15/05/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5863/2026 - SEI nº 6016.2026/0048503-2 - 796.196.1, Vínculo 1, JUSCELIA DE SENE SANTOS SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Reverendo José Borges dos Santos Júnior, EH: 163300001400000, a partir de 15/05/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5864/2026 - SEI nº 6016.2026/0045570-2 - 937.069.2, Vínculo 1, RAFAEL TORELI DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Benedito de Jesus Batista Laurindo-Pe Batista, EH: 163200000720000, a partir de 15/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 5607/2026 - SEI nº 6016.2026/0041555-7 - 776.544.4, Vínculo 1, ELIANA ROSA DE SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 160700000000000, no período de 15/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5608/2026 - SEI nº 6016.2026/0041555-7 - 776.544.4, Vínculo 1, ELIANA ROSA DE SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 15/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

SME

Port. 5761/2026 - SEI nº 6016.2026/0037167-3 - 732.367.1, Vínculo 1, PAULO LEANDRO DO NASCIMENTO, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, nesta Secretaria, E.H. 161300000000000, no período de 15/05/2026 até 31/12/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5920/2026 - SEI nº 6016.2026/0060159-8 - 736.494.6, Vínculo 5, CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500000000000, no período de 15/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5921/2026 - SEI nº 6016.2026/0060159-8 - 736.494.6, Vínculo 5, CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 15/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Guaianases, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Publicação solicitada, doc., SEI: 157147785

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 157416988

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0060850-9

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5902/2026 - SEI nº 6016.2026/0057526-0 - 773.962.1, Vínculo 2, ANDIARA CRISTINA PLACIDES PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Almeida Junior, EH: 162300000560000, a partir de 15/05/2026.

Port. 5903/2026 - SEI nº 6016.2026/0044088-8 - 756.267.5, Vínculo 2, ANISIO MOURAO DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Manoel de Abreu, EH: 162300000450000, a partir de 15/05/2026.

Port. 5904/2026 - SEI nº 6016.2026/0034183-9 - 816.564.5, Vínculo 2, ERICA FERNANDES DE JESUS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Gerson de Moura Muzel, EH: 162300001220000, a partir de 15/05/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5905/2026 - SEI nº 6016.2025/0119735-7 - 780.419.9, Vínculo 1 - EVERTON COELHO DE MACEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9172, de S.M.E., D.O.C. de 06/10/2025, SEI nº 6016.2025/0119735-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF João da Silva, a partir de 15/05/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 5906/2026 - SEI nº 6016.2026/0056353-0 - 780.419.9, Vínculo 1, EVERTON COELHO DE MACEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Portaria SME nº 9.032, de 04 de dezembro de 2017, para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CIEJA Lélia Gonzalez, EH: 162300000660000, a partir de 15/05/2026.

Port. 5907/2026 - SEI nº 6016.2026/0044010-1 - 935.345.3, Vínculo 1, NELSON RODRIGUES PALMA ROCHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Manoel de Abreu, EH: 162300000450000, a partir de 15/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 5908/2026 - SEI nº 6016.2026/0052323-6 - 821.945.1, Vínculo 2, ERIKA ESTEVAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Olinda Menezes Serra Vidal, EH: 162500000660000, a partir de 15/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 5909/2026 - SEI nº 6016.2026/0043257-5 - 771.635.4, Vínculo 1, ERICA LOURENCO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Olavo Fontoura, EH: 162600000360000, no período de 12/05/2026 a 31/12/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5910/2026 - SEI nº 6016.2026/0047790-0 - 801.759.0, Vínculo 1, ERICA GIMENEZ LATERI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7209 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2021, SEI nº 6016.2021/0134197-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 04/05/2026.

Port. 5911/2026 - SEI nº 6016.2026/0047790-0 - 801.759.0, Vínculo 1, ERICA GIMENEZ LATERI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7210 de S.M.E., D.O.C. de 30/12/2021, SEI nº 6016.2021/0134197-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 04/05/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5912/2026 - SEI nº 6016.2026/0047790-0 - 811.518.4, Vínculo 1, JULIANA TURCCI DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, no período de 12/05/2026 até 31/12/2026.

Port. 5913/2026 - SEI nº 6016.2026/0047790-0 - 811.518.4, Vínculo 1, JULIANA TURCCI DOS SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 12/05/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 5914/2026 - SEI nº 6016.2026/0051786-4 - 801.759.0, Vínculo 1, ERICA GIMENEZ LATERI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Coordenador do Polo de Formação, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Polo de Formação Parque do Carmo, EH: 162708000000000, a partir de 04/05/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 5915/2026 - SEI nº 6016.2026/0059603-9 - 801.285.7, Vínculo 1, ANA PAULA XAVIER CORREA DOS ANJOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Maria Lacerda de Moura, EH: 162900000420000, a partir de 15/05/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 5916/2026 - SEI nº 6016.2026/0054089-0 - 841.059.3, Vínculo 4, MICHAEL MARIANO DE SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor José Carlos Nicoleto - Zito, EH: 163200001180000, a partir de 15/05/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 5917/2026 - SEI nº 6016.2026/0059996-8 - 850.012.6, Vínculo 1, DIOGENES NEEMIAS ALVARENGA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 8.316, de 28 de agosto de 2025, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Polo de Formação Vila Curuça, EH: 163308000000000, a partir de 15/05/2026.

Publicação solicitada, doc., SEI: 157308855

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Cursos   |   Documento: 157443478

PROCESSO SEI 6016.2026/0056757-8

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO Nº 219, DE 14 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO I".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/06 A 29/06/2026

TURMA 11 - DRE SÃO MIGUEL

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

08/06; 10/06; 15/06; 17/06; 22/06; 29/06 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE SÃO MIGUEL - AVENIDA NORDESTINA, 747 - VILA AMERICANA

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 28/05 ATÉ O DIA 29/05, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: DIEGO MARQUES MESQUITA - R.F.: 848.396.5; FABIANO DE ANDRADE PEREIRA - R.F.: 790.673.1

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE MP

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25018

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI 6016.2026/0056757-8

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
COMUNICADO Nº 73, DE 08 DE MAIO DE 2026
A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE CAPELA DO SOCORRO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CINEMA, MEMÓRIA E DIVERSIDADE".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 27 HORAS, SENDO 25H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/05 A 01/07/2026
DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

23/05; 30/05; 13/06; 20/06; 27/06 - DAS 10H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 16H

LOCAL: SESC INTERLAGOS

AVENIDA MANUEL ALVES SOARES, 1100 - PARQUE COLONIAL

TOTAL DE VAGAS: 100 VAGAS, SENDO 25 VAGAS POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, DE FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: CAMILA ANDREIA DE SOUZA - R.F.: 782.370.3; DANIELA OLIVEIRA FRANCISCO - R.F.: 711.729.9; DIANNA MELO DA SILVA - R.F.: 783.956.1; DEUSDETE CASSIO DE JESUS - R.F.: 695.789.7; JACQUELINE APARECIDA DA SILVA AGUIAR REIS - R.F.: 774.359.9
ÁREA PROMOTORA: DRE CS

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26118

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI 6016.2026/0056757-8

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
COMUNICADO Nº 115, DE 13 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE CAMPO LIMPO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: "MUSICALIZAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL - EXPERIÊNCIAS"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: HTTPS://ACERVODIGITAL.SME.PREFEITURA.SP.GOV.BR/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 21/05 A 18/06/2026
LOCAL: CEU CASA BLANCA - PROFESSOR SÓLON BORGES DOS REIS

RUA JOÃO DAMASCENO, 85 - VILA DAS BELEZAS.

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: RICARDO NICOLAU LUCCAS - R.F.: 749.904.3; WERNER ROBERTO VIANA LUCIO - R.F.: 849.678.1
ÁREA PROMOTORA: DRE CL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26105

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI 6016.2026/0056757-8

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

COMUNICADO Nº 185, DE 29 DE ABRIL 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE GUAIANASES, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ESTUDO DE AULA: INVESTIGAÇÕES MATEMÁTICAS NO ENSINO FUNDAMENTAL”

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ENS. FUND. I EM REGÊNCIA NAS TURMAS DO 4º OU 5º ANO E PROF. ENS. FUND. II DE MATEMÁTICA COM AULAS ATRÍBUÍDAS NO 8º OU 9º ANO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO - ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR E SERV. TEC. EDUCACIONAIS

CARGA HORÁRIA TOTAL: 22 HORAS, SENDO 20H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 02/06 A 13/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

TURMA 1 - 02/06, 23/07, 20/08, 09/09 E 08/10 - DAS 8H ÀS 12H

TURMA 2 - 02/06, 23/07, 20/08, 09/09 E 08/10 - DAS 13H30 ÀS 17H30

LOCAL: CEU INÁCIO MONTEIRO

RUA BARÃO BARROSO DO AMAZONAS, S/N - CONJ. HAB. INÁCIO MONTEIRO

TURMA 3 - 26/06, 29/07, 04/08, 04/09 E 13/10 - DAS 8H ÀS 12H

TURMA 4 - 26/06, 29/07, 04/08, 04/09 E 13/10 - DAS 13H30 ÀS 17H30

LOCAL: CEU BARRO BRANCO - ENEDINA ALVES MARQUES

RUA SALVADOR VIGANO, 100 - CONJ. HAB. BARRO BRANCO II
TOTAL DE VAGAS: 160 VAGAS.SENDO 40 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 25/05 ATÉ O DIA 29/05, PELO LINK:https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE UM SERVIDOR POR UNIDADE EDUCACIONAL

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 80%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS.
REGENTES: ANDREIA FERREIRA DE SOUSA - R.F.:791.765.1, BIANCA FREIRE DOS SANTOS R.F.: 793.589.7, DOUGLAS APARECIDO MARQUES - R.F.: 798.276.3 E GRACE ZAGGIA UTIMURA - R.F.: 751.610.0

ÁREA PROMOTORA: DRE GUAIANASES
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26116

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 157291485

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 15/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0004419-4 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Elisabete do Carmo Japiassu Costacurta, reg. func. 697.260.8, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 20E efetivamente percebido pela servidora entre 14/10/2021 a 25/01/2026, data do acidente, e a partir de 26/01/2026, sob o padrão QPE 22E, data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 157292633

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 16/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0007289-9 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Alcilene Maria Dorini, reg. func. 802.119.8/11, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 15B efetivamente percebido pela servidora a partir de 05/09/2022 à data do acidente e data do despacho concessivo.

Despacho   |   Documento: 157295006

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 17/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0008239-8 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Marta do Rocio de Oliveira, reg. func. 814.360.9/3, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 18B efetivamente percebido pela servidora entre 16/05/2024 a 23/02/2026, data do acidente, e a partir de 24/02/2026, sob o padrão QPE 19B, data do despacho concessivo.

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 157396401

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO:

RF NOME PROCESSO E.H.:

811.930.9/1 EDLENE SOUZA LOURA DOS SANTOS 6016.2019/0037135-2 162100000000000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de: 23/01/2009 a 09/09/2013, que averbou o tempo de 04 anos, 05 meses e 20 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 00 mês e 19 dias para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária; o tempo de 00 ano, 00 mês e 18 dias para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, conforme despacho publicado no DOC de 13/09/2019 página 44, e consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado é a Prefeitura do Município de Osasco.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 157457428

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

SEI 6016.2022/0109522-2

Reg. Func./Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

600.002.9/3

SANDRA PEROLA ROCHA

09/02/2026

162100000720000

608.287.4/5

DORLI RIBEIRO BASILIO

27/01/2026

162100000080000

657.676.1/2

CLAUDIA BOSSELMANN ALBINO

18/02/2026

162100000620000

680.574.4/3

JULIANA LEAL AGUIARI

26/02/2026

162100000570000

690.291.0/3

FERNANDA OYAMA

18/01/2026

162100000810500

691.746.1/1

PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI

02/02/2026

162100000810300

691.826.3/2

REGINA RIZZO RAMIRES

13/01/2026

162100000280000

695.189.9/1

ERONILSON DA SILVA ROSA

21/01/2026

162100000280000

695.295.0/1

LILIANE DE MORAES CABEZON

03/02/2026

162100000270000

695.628.9/1

SILVIA DOS SANTOS

08/02/2026

162100000880000

696.392.7/2

MARLEIDE MARIA DA SILVA

13/01/2026

162100000790100

711.218.1/2

ANA PAULA ALVES TEODORO

16/02/2026

162100000890000

711.266.1/3

SIBELE ALVES VINCI

22/01/2026

162100000890000

712.439.2/3

RITA DE CASSIA GOMES DOS SANTOS

04/02/2026

162100000790100

721.485.5/1

NELSON SERVILHA

21/02/2026

162100000630000

724.328.6/1

MARIA DOS PRAZERES GARCIA MARTINS

16/01/2026

162100000580000

724.774.5/1

MARTINS GUIMARAES LOPES

13/01/2026

162100000320000

724.888.1/2

ELIANE PEDROSO BATISTA GREGORIO

14/02/2026

162100000210000

724.997.7/2

FANI NEUMAN

14/02/2026

162100000300000

725.640.0/2

MARIA HELENA ROCHA

18/02/2026

162100010000000

725.919.1/2

RITA CRISTINA BEZERRA

28/02/2026

162100000580000

732.958.0/3

MARIA JOSE FELIX TORQUATO CORDEIRO

13/01/2026

162100000790300

736.131.9/1

APARECIDA LUCIA ROCHA

11/02/2026

162100000600000

739.298.2/2

DENISE BASTOS DOS SANTOS DIAS

12/02/2026

162100000820000

744.775.2/2

MONICA FALCO SAMESHIMA DE FREITAS

16/02/2026

162100000420000

745.129.6/1

ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO

21/01/2026

162100000620000

745.153.9/2

CATIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUSA DE JESUS

19/02/2026

162100000610000

748.091.1/1

ANNA CAROLINA CABRAL GUIMARAES

19/02/2026

162100000610000

748.148.9/1

MARA LIGIA MENDES PETERLINI VICENTE

18/01/2026

162100000480000

748.306.6/1

SUZANNE KUKLIK VAIARINI

14/02/2026

162100000180000

748.478.0/1

ELEN CRISTINA CASSIMIRO

18/02/2026

162100000850000

749.201.4/1

MARILDA BARBOSA DOS SANTOS LOPES

11/02/2026

162100000390000

749.362.2/1

VANESSA MARIA DE CARVALHO

16/02/2026

162100000240000

750.740.2/1

RUBIA ANDREA DE FREITAS

07/02/2026

162100000490000

750.902.2/1

VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

24/02/2026

162100000500000

750.981.2/1

JULIANA CICATO ENDO MULLER

02/02/2026

162100000490000

751.939.7/1

MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA

24/02/2026

162100000410000

752.203.7/1

SALOMAO DE CASTRO FARIAS

22/02/2026

162100000470000

753.850.2/3

MIRIAM MANGELA FRANCISCO

13/01/2026

162100000790200

754.245.3/2

IVANILDE APARECIDA DE SANTANA

16/02/2026

162100000970000

772.646.5/2

ROGERIO ALVES DO ROSARIO

07/02/2026

162100000280000

773.835.8/2

SEFORA CONCEICAO ELLER

13/01/2026

162100000010000

775.507.4/2

EDILEIDE DO CARMO BRITO TEODORO

25/02/2026

162100000520000

775.644.5/2

LUANA LOUISE DE FIGUEREDO FERNANDES

13/01/2026

162100000050000

776.256.9/1

LUCIANE CALDEIRA

13/02/2026

162100000280000

776.486.3/2

LUIZA CANABRAVA NASCIMENTO

13/01/2026

162100000450000

776.681.5/1

MARCIA APARECIDA RODRIGUES DA CUNHA

15/01/2026

162100000510000

779.598.0/1

CHRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA

13/02/2026

162100000210000

780.139.4/2

CLAUDETE SOARES LOPES

08/02/2026

162100000330000

780.448.2/4

ELAINE CRISTINA BALBINO TORKOS

13/01/2026

162100000610000

781.111.0/2

DANIELA DA SILVA SOUZA SANTOS

13/01/2026

162100000940000

782.998.1/2

VICTOR LEAO ALTIMEYER ROSA

13/01/2026

162100000330000

783.204.4/3

ADAN ROGER GUIMARAES DIAS

13/01/2026

162100000520000

783.346.6/2

DAYANE SOUSA COSTA

13/01/2026

162100000010000

786.645.3/3

MARIA FILOMENA PILZ RODRIGUES

13/01/2026

162100000600000

792.210.8/1

MIGUEL TADEU VICENTIM

24/02/2026

162100000960000

792.614.6/1

PATRICIA CORREA RAYMUNDO PASCHOALIN

09/02/2026

162100000880000

792.865.3/1

ALVARO BRUNO CASTRO GARCIA

20/01/2026

162100000760000

792.995.1/1

GABRIELA FRATA

19/01/2026

162100000340000

793.759.8/1

NATALIA SALES DE CARVALHO

18/02/2026

162100000940000

794.039.4/1

ADRIANA CAMELO DA SILVA

16/01/2026

162100000870000

794.907.3/1

FABIANA CRISTINA SOUZA DE ANDRADE

15/01/2026

162100000690000

795.126.4/1

CASSIA GISELE RIBEIRO MORGANTI

09/02/2026

162100000500000

795.397.6/1

CLAUDIA CURCIO RAPOZEIRO

25/01/2026

162100000680000

795.600.2/1

REGIANE BRAGA BEZERRA

22/01/2026

162100000180000

795.998.2/1

THAIS BRANT DE CARVALHO

01/02/2026

162100000670000

796.541.9/1

SUELY DOS SANTOS PEREIRA

19/02/2026

162100000030000

796.592.3/2

THAYS LANE OLIVEIRA DE FARIAS

13/01/2026

162100000140000

796.899.0/3

MARTA DOS SANTOS

02/02/2026

162100000900000

797.649.6/1

MARCELO ROMANO

19/02/2026

162100000520000

797.728.0/1

IVAN ZUMBA DAMASCENO

13/02/2026

162100000600000

797.811.1/1

FABIANA EMIKO OSHIRO

21/02/2026

162100000640000

798.007.8/1

PAMELLA BRUM PEREIRA CABRAL

27/02/2026

162100000000000

799.078.2/2

SUZANA PAULA SALDANHA PIMENTEL LOBAO

04/02/2026

162100000140000

799.774.4/1

VIVIANE SOUZA ATHU

25/01/2026

162100000160000

802.378.6/2

TATIANE MARIS GORSKA FALCONI

13/01/2026

162100000640000

803.480.0/1

MARCIA DANTAS DA SILVA COSTA

16/02/2026

162100000160000

805.599.8/1

DANIELA LUZ DA SILVA

13/01/2026

162100000640000

807.813.1/1

FABRICIO ALEGRE

13/01/2026

162100000120000

808.362.2/2

SANDRA BATISTA MARIOLA MENDES

18/02/2026

162100000430000

809.109.9/1

ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA

13/01/2026

162100000330000

810.044.6/1

LUCIANA LOPES DE LIMA

13/01/2026

162100000690000

810.846.3/2

JUCIENE RAMOS CONCEICAO

13/01/2026

162100000610000

811.510.9/3

SAMANTA DEGUCHI BATISTA

13/01/2026

162100000910000

812.618.6/2

NATHALY MOUSINHO DE BARROS ALMEIDA

21/01/2026

162100000800100

813.724.2/3

CRISTINA MELO GUERREIRO

13/01/2026

162100000010000

813.869.9/2

MARIANA LOPES DA SILVA

13/01/2026

162100000140000

814.141.0/4

VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA

25/01/2026

162100000010000

815.798.7/1

JOELMA BASTOS GARCIA

18/02/2026

162100000800100

816.546.7/2

RENATA CAROLINA DE GALVAO E KAJIOKA

13/01/2026

162100000560000

817.259.5/1

CARLA BISCARO

04/02/2026

162100000740000

818.637.5/2

LUCILENE ALMEIDA NUNES PEREIRA

13/01/2026

162100000140000

819.394.1/1

LUIZA NUNES PEREIRA DE FREITAS CASTRO

13/01/2026

162100000020000

819.563.3/1

SHEYLA FREITAS CARREGA DE SOUZA

09/02/2026

162100000120000

819.687.7/2

ELIANE MOURA DA SILVA NUNES

13/01/2026

162100000450000

819.986.8/1

CARLENE FERNANDES LIMA

23/02/2026

162100000660000

820.153.6/1

ELISANGELA DE ALMEIDA ALVES DOS SANTOS

23/01/2026

162100000260000

821.708.4/2

AYALA SILVA ROCHA

13/01/2026

162100000760000

823.829.4/1

PRISCILLA DE MENDONCA COMAR SIMAO

30/01/2026

162100000940000

823.911.8/1

ALYNE FIGUEIREDO FERRAZ FERREIRA

06/02/2026

162100000090000

824.161.9/1

IVONILDA DE JESUS SILVA CARDOSO

22/01/2026

162100000010000

824.225.9/1

GABRIEL MELO SWERTS

25/01/2026

162100000410000

824.607.6/1

PAULA REGINA DA SILVA

20/02/2026

162100000470000

824.783.8/3

DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS

13/01/2026

162100000810300

824.807.9/1

SABRINA CARNELOSSI

24/01/2026

162100000110000

824.994.6/2

ELAINE BARBOSA DA SILVA

13/01/2026

162100000830000

825.689.6/1

MIRELA MARTINS DA CUNHA

19/01/2026

162100000250000

825.883.0/1

NATALIA MONTEIRO DOS SANTOS

17/01/2026

162100000170000

826.532.1/1

BRUNA DE BARROS VIEIRA

09/02/2026

162100000810200

826.546.1/1

CILENE BEZERRA DE SOUZA

13/01/2026

162100000030000

826.925.4/1

FABIANA RABELO DOS SANTOS

15/01/2026

162100000940000

827.030.9/1

FRANCIELE DO NASCIMENTO DANTAS

13/01/2026

162100000270000

827.035.0/1

CLAUDIA MARIA CASTELLAR PETRI

02/02/2026

162100000670000

827.132.1/1

CAMILA AGAPITO SANTOS ALMEIDA

01/02/2026

162100000880000

827.157.7/1

CLARICE DANTAS DE LIMA DE

27/02/2026

162100000500000

827.245.0/1

ELISANGELA AYRES ALVES MARQUES DE MORAES

22/02/2026

162100000340000

827.319.7/1

SAMARA PATRICIA DA SILVA

21/02/2026

162100000790200

828.289.7/3

ANDREA DOS SANTOS CAVALCANTI

14/02/2026

162100000900000

835.774.9/2

DANIELA DAS GRACAS DA SILVA CABO AVELINO

13/01/2026

162100000180000

835.924.5/1

CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE

13/01/2026

162100000800200

836.311.1/1

ANA PAULA MANTOVANI OKUDA

13/01/2026

162100000890000

836.872.4/1

LAYARA VIEIRA

13/01/2026

162100000900000

836.902.0/1

PATRICIA CRISTIANE PALMEIRA MAGALHAES

05/02/2026

162100000510000

838.224.7/1

MONIQUE SANTOS QUEIROZ DE PAULA GONCALVES

13/01/2026

162100000950000

838.965.9/1

MIRIAN DOS SANTOS PAIXAO

05/02/2026

162100000340000

839.426.1/1

DINOELLI DUARTE DO NASCIMENTO

13/01/2026

162100000530000

839.457.1/1

ANA CAROLINA HAIPEK MOSOLINO

13/01/2026

162100000790100

839.877.1/1

MARLI FLORES

13/01/2026

162100000350000

839.966.2/1

SANDRA PANZARINI TERRA

13/01/2026

162100000810200

840.518.2/2

ADNA ROSANGELA SILVA NASCIMENTO LOBATO MARTINS

13/01/2026

162100000170000

840.628.6/2

MARCELA PIRES FERREIRA NOVAES DA SILVA

13/01/2026

162100000030000

840.816.5/1

KATE OLIVEIRA VIEIRA

13/01/2026

162100000080000

841.010.1/2

CRISTINA MASETTI

13/01/2026

162100000660000

841.533.1/1

DEBORA RAQUEL PENA MARCAL

13/01/2026

162100000310000

841.613.3/1

EYMARD RIBEIRO

13/01/2026

162100000030000

841.745.8/1

PEDRO HENRIQUE PARADA FERRARI

13/01/2026

162100000030000

841.787.3/1

ANGELICA MARAN LUCAS DE OLIVEIRA

13/01/2026

162100000150000

842.193.5/1

TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH

13/01/2026

162100000200000

842.209.5/1

CAMILA BRAZOLIM PAVAO

13/01/2026

162100000630000

842.630.9/1

VERA LUCIA FERREIRA CALLOR

13/01/2026

162100000810200

843.007.1/2

MOISES CRISTOVAM DE JESUS

20/02/2026

162100000800200

843.101.9/1

APARECIDA NUNES DA SILVA

12/02/2026

162100000760000

843.119.1/1

FRANCISCA DA SILVA PINHEIRO

27/02/2026

162100000790600

843.192.2/2

CAMILA PEREIRA DA SILVA

13/01/2026

162100000120000

844.460.9/1

SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK

13/01/2026

162100000130000

845.163.0/1

TATIANA AMORIM ANDRADE

13/01/2026

162100000660000

845.228.8/1

SIMONE OLIVEIRA DUTRA

21/02/2026

162100000810200

845.323.3/1

DENISE CAMACHO SANTOS

13/01/2026

162100000310000

845.548.1/1

RENATA BERNARDES DA SILVA

20/02/2026

162100000760000

845.977.1/1

FLAVIA ROBERTA TOLEDO MARTINEZ

13/01/2026

162100000810200

845.981.9/1

RAQUEL ORNELLAS

23/02/2026

162100000520000

846.262.3/1

LUCIA REGINA DOS SANTOS LEAL

13/01/2026

162100000500000

846.466.9/1

FERNANDA MARTINS CUNHA DE FREITAS LOPES

13/01/2026

162100000150000

846.480.4/1

JULIANA ROSSI

13/01/2026

162100000030000

846.961.0/1

JOSE FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO

13/01/2026

162100000520000

846.992.0/1

LIGIA NICE LUCHESI JORGE

13/01/2026

162100000440000

847.097.9/1

RODRIGO DE MOURA MIGUEL

13/01/2026

162100000550000

848.169.5/1

LILIAN FAIAS DA SILVA

13/01/2026

162100000750000

848.192.0/1

MONICA SOUZA SILVA GONCALVES

13/01/2026

162100000410000

848.379.5/1

SILVIA CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA

13/01/2026

162100000680000

848.558.5/1

ALESSANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA

13/01/2026

162100000810100

849.304.9/1

DANIEL PAULINO CLARO

13/01/2026

162100000130000

849.328.6/1

GLAUCIA PATRICIA DE OLIVEIRA

13/01/2026

162100000900000

849.382.1/1

JULIANA APARECIDA JESUS SENA

13/01/2026

162100000800100

849.523.8/1

CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS

13/01/2026

162100000760000

849.762.1/1

CRISTIANE APARECIDA DA SILVA

13/01/2026

162100000750000

849.786.9/1

RONALDO DOS SANTOS MAXIMO

13/01/2026

162100000380000

849.793.1/1

DANIELLE SANTANA DOS SANTOS

13/01/2026

162100000600000

849.811.3/1

MARINA MALHEIROS SANTIAGO

13/01/2026

162100000760000

849.882.2/1

LILIANA REGINA PERROTTI

13/01/2026

162100000100000

849.899.7/1

DANIELA MONTEIRO DA SILVA BRAGA

13/01/2026

162100000810200

849.975.6/1

JULIANA FERNANDES BARBOSA

13/01/2026

162100000950000

849.979.9/1

ISABEL LOPES BARBOSA ANEA

13/01/2026

162100000060000

850.037.1/1

RODRIGO RODRIGUES

13/01/2026

162100000680000

850.038.0/1

CLEIDE GOMES DE OLIVEIRA BANDEIRA LEMOS

13/01/2026

162100000810200

850.084.3/1

FERNANDA NUNES SANTOS

13/01/2026

162100000230000

850.255.2/1

TANIA CRISTINA SOUZA BORGES

13/01/2026

162100000580000

850.259.5/1

FABIO LUIZ DOS SANTOS

13/01/2026

162100000810200

851.106.3/1

MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS

13/01/2026

162100000880000

851.119.5/1

JAIR FERREIRA DA SILVA

13/01/2026

162100000880000

851.137.3/1

MARIANA FONSECA MARTINS

13/01/2026

162100000880000

851.297.3/1

ELISANGELA NUNES CORDEIRO GARCIA RODRIGUES

13/01/2026

162100000900000

851.592.1/1

LUCIANA BHERING DE ASSIS

13/01/2026

162100000880000

853.657.1/1

ANA SCHEILA SOARES DE OLIVEIRA

13/01/2026

162100000170000

853.695.3/1

JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA

13/01/2026

162100000880000

853.699.6/1

CAMILA ALVES BRANCO

13/01/2026

162100000300000

853.705.4/1

ANA EGLI CARVALHEIRO CALCIC BARROS

13/01/2026

162100000270000

854.024.1/1

IARA CAROLINA DOMINICHELLI PEDRO

13/01/2026

162100000440000

854.025.0/1

TALITTA CHAGAS DANIEL

13/01/2026

162100000030000

854.647.9/1

ERIKA DE ARAUJO SOARES D ABRONZO

13/01/2026

162100000840000

854.688.6/1

KARLA MACENA DE OLIVEIRA CASTRO GOMES

13/01/2026

162100000880000

854.694.1/1

FABIANE NEVES NOVAES

13/01/2026

162100000590000

854.708.4/1

ADRIANA PERROTTI DA COSTA PIRES

13/01/2026

162100000090000

854.853.6/1

JULIANA ANAJA ANDRADE RIBEIRO PENA

13/01/2026

162100000960000

854.858.7/1

FELIPE FRAGA GUTTERRES

13/01/2026

162100000940000

854.907.9/1

JHONNY BEZERRA TORRES

13/01/2026

162100000630000

855.509.5/2

ALESSANDRA SANTOS AHRENFELD

22/02/2026

162100000800200

855.511.7/2

MILTON DE JESUS ALMEIDA

13/01/2026

162100000760000

855.573.7/2

ROBERTA ROSCHI DUTRA

13/01/2026

162100000760000

856.299.7/2

FAGNER DE OLIVEIRA VILAS BOAS

13/01/2026

162100000880000

857.245.3/1

NUBIA SAMPAIO RODRIGUES ROSA

14/02/2026

162100000810300

857.281.0/1

MARIA CRISTINA MARQUES AZAMBUJA

13/01/2026

162100000880000

857.282.8/1

SHEILA HONORIA CORREA

13/01/2026

162100020020000

857.303.4/1

SIMONE BELOTTI SILVA

13/01/2026

162100000030000

857.342.5/1

JOAQUIM LUCAS PRATA VAZ DOMINGUES

13/01/2026

162100000810200

857.343.3/1

FRANCISCO BOICO

13/01/2026

162100000350000

857.615.7/2

GABRIELA REZENDE FARIAS

13/01/2026

162100000240000

857.664.5/1

JACIARA LIRA SILVA

13/01/2026

162100000890000

857.666.1/1

LUCIMARA RODRIGUES DOS SANTOS

13/01/2026

162100000860000

857.755.2/1

VANESSA APARECIDA PEREIRA DA SILVA

13/01/2026

162100000120000

857.789.7/1

DANILO RODRIGUES LOPES

13/01/2026

162100000440000

859.053.2/1

MAYRA NELIA PERRELLA CANDIDO

13/01/2026

162100000010000

859.078.8/1

KATIA FURQUIM PAZETI

13/01/2026

162100000580000

859.087.7/1

GABRIELLY CROZARIOLI AGUIAR

13/01/2026

162100000580000

859.129.6/1

FABIANA ALVES RODRIGUES

13/01/2026

162100000280000

859.167.9/1

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS

13/01/2026

162100000760000

859.192.0/1

ROSANGELA DE SA JIRSCHIK

13/01/2026

162100000830000

859.223.3/1

MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA

13/01/2026

162100000150000

859.621.2/1

KAREN AYUME ISHIMINE

13/01/2026

162100000870000

859.648.4/1

MARIA CRISTINA SOARES DE MEDEIROS CUSTODIO

13/01/2026

162100000860000

859.662.0/1

DANIELLI PALERMO ZANELATO

13/01/2026

162100000570000

859.663.8/1

TATIANA DE CASSIA CETANI BOCUZZI RAMA

13/01/2026

162100000890000

859.775.8/1

MARILIA PRATES LESSA SIQUEIRA

13/01/2026

162100000750000

859.855.0/1

DEBORA CRISTINA AZIZ ROCHA

13/01/2026

162100000680000

877.433.1/1

GECIANE BATISTA DE OLIVEIRA

13/01/2026

162100000420000

877.462.5/1

GRAZIELE FERREIRA NEVES

13/01/2026

162100000180000

877.506.1/1

ADILIS DIAS DE ANDRADE

13/01/2026

162100000810100

877.507.9/1

ANA PAULA CORDEIRO RODRIGUES

13/01/2026

162100000010000

877.516.8/1

CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA

13/01/2026

162100000420000

878.640.2/1

MARIDALVA GOMES ROSA DE ALMEIDA

13/01/2026

162100000420000

878.936.3/1

MARIANA DA COSTA RIQUETTO MIL

13/01/2026

162100000100000

878.960.6/1

SABRINA APARECIDA DO NASCIMENTO SANTOS

13/01/2026

162100000200000

878.968.1/1

LAUDILENE BRUNO DA SILVA

13/01/2026

162100000630000

879.000.1/1

JULIANA COELHO BRAGA DE OLIVEIRA PENNA

13/01/2026

162100000650000

879.027.2/1

VANESSA DIAS DA SILVA

13/01/2026

162100000800300

879.028.1/1

ADRIANA DE SOUZA MERCES

13/01/2026

162100000320000

879.040.0/1

ANA ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES

13/01/2026

162100000810300

879.070.1/1

JULIANA NUNES FERRAZ

13/01/2026

162100000860000

879.090.6/1

BRUNA CRISTINA PRESTES PIQUERA

13/01/2026

162100000950000

879.131.7/1

ANDREIA SOARES CARVALHO ALVES

13/01/2026

162100000260000

879.146.5/1

TATIANA APARECIDA RIBEIRO

13/01/2026

162100000810200

879.183.0/1

RITA DE CASSIA SANTANA

13/01/2026

162100000910000

879.204.6/1

KAMILA JUSTINO MATEUS

13/01/2026

162100000100000

879.246.1/1

ROSILENE DE MORAES OLIVEIRA

13/01/2026

162100000800300

879.268.2/1

TALITA MARCONI CORTEZ MAGALHAES

13/01/2026

162100000870000

879.296.8/1

JOENIA CELIA RIBEIRO SARAIVA

13/01/2026

162100000910000

879.323.9/1

MICHELLE SOARES PEREIRA

13/01/2026

162100000790200

879.327.1/1

KATIA ROCHA PEREIRA

13/01/2026

162100000810300

879.353.1/1

JACKELINE KYOKO YADA

13/01/2026

162100000860000

879.384.1/1

ELINEIA ROSA PEREIRA

13/01/2026

162100000910000

879.532.1/1

GREICE APARECIDA MARTINS SANTOS

13/01/2026

162100000410000

879.569.0/1

VIVIANE DOS SANTOS RASQUINHO ROCHA

13/01/2026

162100000300000

879.576.2/1

DANIEL MAXIMO DOS SANTOS

13/01/2026

162100000300000

879.685.8/1

LUCIENE SANTOS DA SILVA

13/01/2026

162100000180000

879.696.3/1

SELMA DE OLIVEIRA SERTEK

13/01/2026

162100000390000

879.794.3/1

JOICE LIMA NEVES

13/01/2026

162100000130000

879.899.1/1

ANA LUCIA SILVA NEVES MORAES

13/01/2026

162100000900000

879.941.5/1

ANDRESA APARECIDA RICARDO DA SILVA

13/01/2026

162100000180000

881.562.3/2

EDUARDO MAZZO

13/01/2026

162100000550000

881.566.6/2

ARIANE DOS SANTOS DE PAULA

13/01/2026

162100000280000

881.644.1/3

FERNANDA MARQUES DO NASCIMENTO

13/01/2026

162100000660000

881.692.1/3

RAQUEL FERREIRA NOVAES GOMES

13/01/2026

162100000810200

881.710.3/2

BIANCA SANGERO CABECA

13/01/2026

162100000900000

881.713.8/2

VANESSA VIANA MARTINS

13/01/2026

162100000010000

881.731.6/2

GISELI LOURENCO ALVES SILVA

20/02/2026

162100000000000

881.811.8/2

LARIANE MARTINS DA SILVA

13/01/2026

162100000360000

881.813.4/2

RENATA CRISTINA CASSIMIRO DE LEMOS

13/01/2026

162100000030000

881.828.2/2

KAREN JEAN SOARES ANTONIO

13/01/2026

162100000310000

881.969.6/2

VIVIAN RIBEIRO BENTO

13/01/2026

162100000910000

882.039.2/2

MICHELLE MARCHI PEREIRA

13/01/2026

162100000070000

882.058.9/2

KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL

13/01/2026

162100000460000

882.630.7/3

MATHEUS PRADO SILVA

13/01/2026

162100000640000

882.995.1/2

GUILHERME RODRIGUES MARCELINO MACHADO

13/01/2026

162100000300000

883.072.0/2

CARLOS ALBERTO RIBEIRO

13/01/2026

162100000800200

883.425.3/2

LOURDES DA SILVA CAMPOS

01/02/2026

162100000350000

883.426.1/2

SAMIRA ASAD SULEIMAN SAMARA

19/02/2026

162100000530000

883.439.3/2

ALESSANDRA SOUZA PRUDENCIO DA CUNHA

13/01/2026

162100000290000

883.443.1/2

AKIKO IWAGOSHI CARVALHO

13/01/2026

162100000790200

883.512.8/2

EDUARDO SEIJI SHIMADA

13/01/2026

162100000460000

883.850.0/2

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA

13/01/2026

162100000800100

884.649.9/2

BIANCA SILVA DOS SANTOS

12/02/2026

162100000630000

885.762.8/2

KEILLA LENIS VILELA

14/02/2026

162100000840000

887.953.2/1

ALCILEIA DE FREITAS MATHIAS

13/01/2026

162100000550000

893.670.6/1

MARIA RISOMAR DA SILVA GOECHING

13/01/2026

162100000160000

893.676.5/1

GERSON RIBEIRO DA SILVA

13/01/2026

162100000670000

917.836.8/1

NADIA DE CARVALHO MORAES

13/01/2026

162100000560000

934.105.6/1

RENATA SANTOS OLIVEIRA

13/01/2026

162100000760000

934.814.0/1

ANA CARLA LOBO LOPES

13/01/2026

162100000810200

OUTROS EXM

DRE BUTANTÃ

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

711.266.1/3

SIBELE ALVES VINCI

22/01/2026

162100000890000

893.670.6/1

MARIA RISOMAR GOECHING

01/09/2025

162100000160000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 27/11/2010, PÁGINA 41

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

623.847.5/1

ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSCRI

22/08/2010

1679

ONDE SE LÊ: 22/08/2010

LEIA-SE 23/08/2010

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 16/10/2015, PÁGINA 34

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

623.847.5/1

ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSCRI

09/09/2015

161079136000000

ONDE SE LÊ: 09/09/2015

LEIA-SE 10/09/2015

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 13/05/2022, PÁGINA 43

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

623.847.5/1

ELIANE APARECIDA DOS SANTOS LUSCRI

06/05/2022

162100010000000

ONDE SE LÊ: 06/05/2022

LEIA-SE 10/05/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 29/11/2024, PÁGINA 191

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

795.419.1/2

STHEPHANY NATALIE TORRES DA SILVA

18/10/2024

162100000600000

ONDE SE LÊ: STHEPHANY NATALIE TORRES DA SILVA

LEIA-SE STHEPHANI NATALIE TORRES DA SILVA

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 29/11/2024, PÁGINA 191

Reg. Func./Vinc

NOME

QQ

DATA

C.E.

795.419.1/2

STHEPHANI NATALIE TORRES DA SILVA

18/10/2024

162100000600000

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 157012488

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000210000

6305849/1

Maria de Lurdes Macedo Alves Santos

01

08/05/2026

162100000690000

6666744/3

Luciane Marques Abrao Bulbarelli

01

07/05/2026

162100000470000

6811540/1

Cassia Roberta Prospero Rodrigues

02

07/05/2026

162100000350000

6868762/3

Maria Teresa de Araujo Ferreira Petrov

01

11/05/2026

162100000490000

7233582/2

Liana Maria Britto da Silva

02

07/05/2026

162100000550000

7283598/1

Andrea Bueno Alves

02

07/05/2026

162100000550000

7283598/2

Andrea Bueno Alves

02

07/05/2026

162100000270000

7307781/2

Audria Betania Rongetta Bertuzi

03

12/05/2026

162100000680000

7416598/2

Leonor Quintana Morotto

03

06/05/2026

162100000610000

7447698/1

Andreia Alves de Almeida

02

07/05/2026

162100000080000

7490160/1

Julio Cesar Epifanio Machado

02

07/05/2026

162100000010000

7496770/1

Lilian Regina Marques Messias Finotti

02

07/05/2026

162100000860000

7562535/5

Mirian Oliveira de Sousa

01

08/05/2026

162100000450000

7954743/1

Yedda Klippel Amadori Lollobrigida

01

12/05/2026

162100000000000

8098255/2

Shirlene Pereira Costa

03

12/05/2026

162100000390000

8134120/1

Sandra Helena Sanchez Gomes

02

07/05/2026

162100000100000

8269971/1

Gislaine Aparecida Diogo Silva

03

11/05/2026

162100000950000

8446431/1

Cristiane Alves de Moraes

03

13/05/2026

162100000310000

8460124/1

Jorge Henrique Brazilio dos Santos

01

12/05/2026

162100000860000

8461678/1

Fernanda Rodrigues Hecht

01

13/05/2026

162100000410000

8462208/2

Philipe Albino Nobrega da Silva

01

11/05/2026

162100000940000

8506779/1

Claudia Regina Geraldo da Silva

03

04/05/2026

162100000200000

8514879/1

Josiane Aparecida Pereira de Sousa

03

06/05/2026

162100000810200

9348123/1

Meire Rocha Viana

01

11/05/2026

162100000090000

9345957/1

Roberta Mayer Mizumoto

02

11/05/2026

162100000660000

9460900/1

Rosane Batista de Brito

01

08/05/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000380000

6823513/2

Neide Aparecida Araujo Baroni

15

07/05/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000000000

5785529/3

Sidney Antonio dos Santos

01

06/05/2026

16210000790100

6963927/2

Marleide Maria da Silva

14

09/05/2026

162100000380000

7781024/3

Wagner Gomes Alves Junior

14

06/05/2026

162100000730000

8404305/1

Ana Carolina Bernardo Cordeiro

01

06/05/2026

162100000200000

8421935/1

Tiago Antonio Bosi Concagh

02

06/05/2026

162100000350000

8480583/1

Iraneide Goncalves Martins

02

07/05/2026

162100000470000

9356606/1

Carla Wanessa do Amaral Caffagni

01

12/05/2026

162100000600000

9369392/1

Mateus Agape Guerrao Lourenco

04

05/05/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000350000

6747566/2

Miriam Aparecida Pereira Guerra de Sousa

03

06/05/2026

162100000780000

6847625/2

Rosangela dos Santos Chaves

01

11/05/2026

162100000800100

8138249/3

Silvia Maria Crispe

02

06/05/2026

162100000800100

8138249/3

Silvia Maria Crispe

13

11/05/2026

162100000750000

8275769/4

Rosangela Maia de Souza

02

21/04/2026

162100000750000

8275769/4

Rosangela Maia de Souza

05

23/04/2026

162100000180000

8446431/2

Cristiane Alves de Moraes

03

13/05/2026

162100000580000

8555133/3

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro

02

12/05/2026

162100000320000

8559929/3

Fabiana Franca Nascimento

01

06/05/2026

162100000800500

8599386/3

Mariana Ribeiro de Campos

04

09/05/2026

162100000880000

8964815/1

Luciene Zissou

03

06/05/2026

162100000120000

8968888/1

Claudia Gomes de Lima Freitas

01

24/04/2026

162100000970000

8978816/1

Eliete Pedro

01

12/05/2026

162100000410000

8984115/1

Annie Marie Jimenez Simao

01

08/05/2026

162100000080000

8984239/1

Sandra Maria Silva Barbosa

02

06/05/2026

162100000080000

8984468/1

Luzinete Loriato

01

08/05/2026

162100000860000

9105999/1

Cibele Silva Passos

01

11/05/2026

162100000890000

9111522/1

Giovana Liborio Santos Suyama

03

06/05/2026

162100000800000

9198661/2

Paula Sanches Costa de Brito

03

05/05/2026

162100000010000

9235621/1

Magda Bertan dos Reis

05

12/05/2026

162100000260000

9239367/1

Gessica Cristina Santos Batista

05

08/05/2026

162100000610000

9289038/1

Roberta Bornassi Vanadia

02

09/04//2026

162100000610000

9289038/1

Roberta Bornassi Vanadia

01

30/04/2026

162100000310000

9295887/1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

01

08/05/2026

162100000860000

9298631/1

Lucia Yuriko Kawabata

15

05/11/2025

162100000810200

9298827/1

Odete de Souza

04

14/04/2026

162100000790300

9337750/2

Debora Aciron Pocas de Almeida Pazzini

01

07/05/2026

162100000790300

9408215/1

Iraildes Almeida Fernandes

02

07/05/2026

162100000730000

9412701/1

Jane Inez da Silva

02

11/05/2026

162100000940000

9415726/1

Simone Cardoso Dias Teixeira

02

11/05/2026

162100000470000

9416609/1

Claudia Batista da Silva Redo

02

14/05/2026

162100000810300

9483501/1

Aline Aparecida de Souza Buonafina

02

11/05/2026

162100000850000

9490833/1

Fatima Aparecida Falcao Silva

01

07/05/2026

162100000010000

9498010/1

Tatiane Lemos Salgado

01

11/05/2026

162100000810100

9499865/1

Deborah Regina Giro Gouveia Paiva

02

13/05/2026

162100000740000

9501894/1

Cristiane Santos da Silva

01

08/05/2026

162100000790100

9504371/1

Nailda Sant Anna Fortes

12

04/05/2026

162100000800000

9505857/1

Sonia Marina Costa Bittencourt

01

06/05/2026

162100000860000

9514929/1

Cynthia Silva Carvalho Pereira

01

11/05/2026

162100000850000

9516077/1

Bianca de Souza Teles Pereira

01

22/04/2026

162100000850000

9516077/1

Bianca de Souza Teles Pereira

03

23/04/2026

162100000750000

9523022/1

Thalita Silva do Nascimento

02

12/05/2026

162100000470000

9549269/1

Ana Luisa Costa da Silva

01

1205/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7742754/2

Elaine Campos Motta Fernandes

08

25/04/2026

8222240/1

Veronica Cavalcanti de Santana

01

08/05/2026

8499225/1

Maria Aparecida Felicia Laruccia

08

01/05/2026

8506884/1

Emerson Ferreira Justo

08

04/05/2026

9287493/1

Vanessa Martines de Souza

08

26/04/2026

9327177/1

Juliana Marchiori Liegel

02

03/05/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/V

NOME

PARA

9506608/1

Marisa da Silva Rodrigues

Marisa Sant Ana da Silva

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

8119694/1

Andreia Franca de Brito

Solteira

Casada

9506608/1

Marisa Sant Ana da Silva

Casada

Divorciada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8119694/1

Andreia Franca de Brito

08

08/05/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

8397660/1

Daniele Chahad Bueno Cunha

12/05/2026; 19/05/2026; 08/06/2026; 10/06/2026; 11/06/2026

8981701/2

Ricardo de Souza Silva das Merces

28/05/2026

9459430/1

Jordan Nascimento de Souza

30/03/2026; 31/03/2026; 01/04/2026; 04/04/2026; 07/04/2026; 08/04/2026; 18/05/2026; 19/05/2026; 20/05/2026; 21/05/2026; 22/05/2026; 23/05/2026; 26/05/2026; 27/05/2026; 28/05/2026; 29/05/2026; 30/05/2026; 01/06/2026; 12/06/2026; 15/06/2026; 16/06/2026; 17/06/2026; 18/06/2026; 20/06/2026.

9498109/1

Wesley dos Santos

18/05/2026

CONCESSÃO DE HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

O(a) diretor (a), EMEI CEU UIRAPURU , concede nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, regulamentado pela Portaria SME 5.512/05, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Natalia de Souza Pires, R.F. 8480541/1, para amamentar seu (sua) filho (a) Natalia de Souza Pires por 12 (doze) meses, a partir de 04/10/2025.

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, recomendado até 03 dias:

DOC 08/05/2026, PÁGINA 318

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000180000

7318995/2

Graziane Cardoso Castaldi Caldin

01

29/04/2026

162100000790200

8362378/1

Claudia de Jesus Passos de Oliveira

01

30/04/2026

DOC 08/05/2026, PÁGINA 321

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000750000

8439249/3

Isabel Weffort Rodolfo

02

30/03/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 30/004/2026, PÁGINA 791

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000100000

8956375/1

Silvana do Carmo

01

27/04/2026

LICENÇA NOJO
DOC 08/05/2026, PÁGINA 321

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8480516/1

Viviane Cristina de Oliveira Tassi

02

27/04/2026

LICENÇA GESTANTE - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedo 120dias de Licença Gestante, nos termos do art. 71 e 71A da Lei 8.213/91, e do item XI da Portaria 507/04 SGP

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9516077/1

Bianca de Souza Teles Pereira

29/04/2026

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, recomendado até 03 dias:

DOC 30/04/2026, PÁGINA 718

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000970000

7968124/1

Claudia Aparecida Correa da Rocha

02

22/04/2026

DOC 08/05/2026, PÁGINA 318

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000370000

7800401/1

Giorgia Regina Agostinho do Nascimento

01

30/04/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

DOC 08/05/2026, PÁGINA 319

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800100

8381488/2

Sueli Nascimento dos Santos Moura

03

03/05/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 157468207

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 06/05/2017, PÁGINA 38.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

709.354.3/2 ALESSANDRA OLIVEIRA SANTOS ALVES 2016-0.279.953-5 162200001740300

COD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 08 meses 17 dias, correspondente ao período de 13/03/1987 a 29/11/1993.

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 04 meses 21 dias, correspondente aos períodos de 01/04/1995 a 21/08/2001; 28/08/2001 a 27/08/2002.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 157441451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

772.644.9/02 MARIUCHE DOS SANTOS GONCALVES 1º 13/01/2026 162200000720000

803.975.5/02 ELAINE DOS SANTOS ELOI 1º 13/01/2026 162200000830000

815.398.1/02 DANIELA CRISTINA BASSI CARDOSO BARBOSA 1º 13/01/2026 162200000880000

827.945.4/01 JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 1º 13/01/2026 162200000580000

828.016.9/03 SUZANE BALBINO VALERIO RIBEIRO 1º 13/01/2026 162200000650000

846.903.2/01 TATIANA LOPES DE SOUSA 1º 13/01/2026 162200000880000

848.121.1/01 SIMONE DIAS DOMINGUES DA SILVA 1º 13/01/2026 162200000600000

849.702.8/02 SILVANA APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 1º 13/01/2026 162200000630000

849.983.7/01 JULIANA EUGENIA DE PAULA SANTIAGO 1º 13/01/2026 162200000570000

857.682.3/01 MARTA RUBIM 1º 13/01/2026 162200000720000

857.760.9/01 ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 1º 13/01/2026 162200000850000

858.312.9/02 FABRICIA MARTINS VIANA DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162200000980000

858.805.8/01 ROSANA MARIA PEREIRA 1º 13/01/2026 162200001010000

859.082.6/01 RENATA MARQUES FERRARI DE MORAES 1º 13/01/2026 162200000940000

859.089.3/01 MARIA WANICE PEREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 162200001000000

859.107.5/01 JESSICA APARECIDA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162200000630000

859.132.6/01 WALKIRIA SALES DA SILVA MORAES 1º 13/01/2026 162200000650000

859.637.9/01 TASSIA RANIELLY SANTANA DE MELO 1º 13/01/2026 162200000630000

859.655.7/01 DANIELE DOS SANTOS CITA 1º 13/01/2026 162200000620000

859.737.5/01 VANESSA TERCETTE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162200000660000

877.410.2/01 JULIANA CARLA DA PAZ ALVES 1º 13/01/2026 162200000610000

878.924.0/01 ELIANA ROSA DE JESUS 1º 13/01/2026 162200000850000

879.002.7/01 ZORAIA RIBEIRO MOREIRA 1º 13/01/2026 162200001030000

879.225.9/01 JULIANA SERRA FERNANDES DE SOUSA 1º 13/01/2026 162200000650000

879.291.7/01 DANIELE SILVA ROSA RODRIGUES 1º 13/01/2026 162200000960000

879.826.5/01 CELSO EDUARDO FIRMINO DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162200000830000

880.434.6/02 CLAUDIA ROSA RODRIGUES DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162200000830000

881.526.7/02 ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA PELISSARO 1º 13/01/2026 162200000890000

881.965.3/02 SELMA VIANA DUTRA 1º 13/01/2026 162200000920000

882.136.4/03 PAMELA CRISTINA SANTOS 1º 13/01/2026 162200000730000

882.206.9/02 VIVIANI FELIX RIBEIRO 1º 13/01/2026 162200000980000

882.363.4/03 WILLIANS ANTONIO CRISTO 1º 13/01/2026 162200000820000

882.380.4/02 BRUNO MELO DAMASCENO 1º 13/01/2026 162200000740000

882.452.5/03 JESSICA VIANA REIS 1º 13/01/2026 162200000650000

882.513.1/02 ANA PAULA SOARES BARBOZA 1º 13/01/2026 162200000950000

882.596.3/02 MARTA FRANCISCA DA SILVA 1º 13/01/2026 162200000600000

882.656.1/02 WELLINGTON DIEGO BATISTA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162200000850000

882.988.8/02 RITA DE CASSIA DE QUEIROZ 1º 13/01/2026 162200000650000

882.990.0/02 LIVIA LOPES FERREIRA 1º 13/01/2026 162200001010000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 157473983

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 118 DE 14 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de duas inscrições para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na CEU EMEF Casa Blanca, situado à Rua João Damasceno, nº 85 - Vila das Belezas, Telefone: 55195230, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefceucasablanca@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 18, 19 e 20/05/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 22/05/2026, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U.E.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 157455303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Adriana Candido Rodrigues 802.775.7/1

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Adriana da Silva Rosa 714.009.6/3

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Adriana da Silva Rosa 714.009.6/4

03 a partir de 04/03/2026 em favor de Adriana Paulino Silva 882.519.0/2

03 a partir de 27/04/2026 em favor de Adriane de Oliveira Bellato 850.077.1/1

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Alana Costa Gomes Ferreira 933.020.8/1

02 a partir de 29/04/2026 em favor de Alessandra Correia Borges 680.479.9/1

02 a partir de 12/04/2026 em favor de Alessandra Moreira da Silva 803.307.2/2

03 a partir de 15/04/2026 em favor de Alessandro Alves de Queiroz 776.586.0/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Alessandro Ferraz de Abreu 737.689.8/2

02 a partir de 27/04/2026 em favor de Aline Magna de Aguiar Vieira 842.605.8/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Aline Martins da Conceicao 911.259.6/2

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Altair Soares Vicente 605.513.3/6

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Ana Carolina Soares Miskalo da Costa 924.289.9/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Ana Carolina Soares Miskalo da Costa 924.289.9/2

01 a partir de 30/03/2026 em favor de Ana Carolina Torres Santos 846.099.0/1

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Ana Cristina Brito Palma 843.088.8/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Ana Paula da Silva Carvalho 819.659.1/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Andrea Cardoso Miranda 728.533.7/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Andrea Jordania Nascimento Muniz 824.452.9/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Andreia Tenorio dos Santos 787.059.1/2

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Andreia Tenorio dos Santos 787.059.1/3

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Anizia Maria Simplicio da Rocha 813.345.0/1

01 a partir de 30/04/2026 em favor de Antonia da Costa Silva Luz 879.786.2/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Antonia Maria Goncalves dos Santos 779.531.9/3

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Antonio Martins Neto 678.566.2/2

02 a partir de 12/04/2026 em favor de Bruno da Silva Mendes 792.341.4/3

03 a partir de 28/04/2026 em favor de Carla Oliveira de Araujo 839.861.5/1

03 a partir de 28/04/2026 em favor de Carla Oliveira de Araujo 839.861.5/2

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Carlos Alberto Fernandes Garcia 686.232.2/2

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Carlos Alberto Fernandes Garcia 686.232.2/3

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Catarina Arantes Ramirez Fuentes 819.743.1/1

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Cecilia Maria dos Anjos Souza 772.722.4/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Christiane Prudencio Fernandes Albuquerque 771.570.6/1

02 a partir de 13/04/2026 em favor de Cintia Fernanda Ernestina Varao 839.483.1/1

02 a partir de 13/04/2026 em favor de Cintia Fernanda Ernestina Varao 839.483.1/2

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Cintia Raziera Vilutis da Silva 692.217.1/1

01 a partir de 08/04/2026 em favor de Clarice Aparecida da Luz Camargo 778.969.6/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Claudete Dias Vieira 770.669.3/1

02 a partir de 13/04/2026 em favor de Claudia dos Anjos Reis 826.964.5/1

03 a partir de 05/05/2026 em favor de Claudia Michelle Jeronimo 772.062.9/2

03 a partir de 16/04/2026 em favor de Claudio Rocha de Almeida 841.915.9/1

03 a partir de 16/04/2026 em favor de Claudio Rocha de Almeida 841.915.9/2

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Cleide Aparecida Amaral 727.894.2/2

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Cleide Maria Pinto 724.927.6/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Cleomar Rosimar Silva Cruz 608.259.9/2

01 a partir de 15/04/2026 em favor de Cleomilda dos Santos Alves 752.664.4/1

01 a partir de 15/04/2026 em favor de Cleomilda dos Santos Alves 752.664.4/2

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Cleuma Diva Carneiro Nunes dos Santos 750.784.4/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Cleuza Sao Pedro Dias dos Santos 597.487.9/3

03 a partir de 05/05/2026 em favor de Cristiane Lopes da Silva 921.741.0/1

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Cristiane Perez Alves 743.576.2/1

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Cristiane Perez Alves 743.576.2/2

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Cristina Ferreira de Sousa Neves 851.425.9/1

02 a partir de 08/04/2026 em favor de Daniel de Souza Nogueira 851.218.3/1

03 a partir de 21/04/2026 em favor de Daniele Correa Nogueira 792.165.9/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Danielle Aparecida Pistoresi Rocha Alves 802.760.9/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Danubia Rodrigues de Souza Costa 817.412.1/1

03 a partir de 06/05/2026 em favor de Debora Andrade Silva 681.443.3/1

02 a partir de 06/05/2026 em favor de Deisimar Virginia Costa Dias 814.275.1/2

03 a partir de 15/04/2026 em favor de Edilaine Fonseca de Miranda 782.535.8/2

02 a partir de 26/04/2026 em favor de Edilaine Fonseca de Miranda 782.535.8/2

02 a partir de 26/04/2026 em favor de Edmundo Santana de Souza 892.254.3/1

01 a partir de 09/03/2026 em favor de Elaine Cristina do Nascimento 845.360.8/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Elaine Queiroz Martins de Assis 755.541.5/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Elenice Costa de Oliveira Almeida 918.244.6/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Eliana Aparecida Barbosa 757.123.2/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Eliana Maria da Silva 859.761.8/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Eliane Aparecida de Oliveira 828.394.0/1

02 a partir de 27/04/2026 em favor de Eliane Cordeiro Farias Menezes 817.159.9/4

02 a partir de 27/04/2026 em favor de Eliane Cordeiro Farias Menezes 817.159.9/5

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Eliane Souza Silva Monteiro Lucio 933.460.2/1

02 a partir de 28/04/2026 em favor de Elizabete Torres Batista 559.220.8/4

02 a partir de 28/04/2026 em favor de Elizabete Torres Batista 559.220.8/6

02 a partir de 01/04/2026 em favor de Elizabeth Izidoro Conde Cruz 800.101.4/1

02 a partir de 31/03/2026 em favor de Elizete Ferraz do Nascimento 680.164.1/2

03 a partir de 10/04/2026 em favor de Enios Carlos Duarte 848.150.4/2

01 a partir de 17/03/2026 em favor de Erica Cecilia Oliveira e Silva Gomes 828.714.7/1

02 a partir de 25/03/2026 em favor de Erica Teixeira Cavassana 810.854.4/2

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Erika Costa Santos 808.879.9/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Erika Costa Santos 808.879.9/2

02 a partir de 01/03/2026 em favor de Felipe Bezerra da Silva 846.563.1/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Felipe Ferreira da Silva 935.518.9/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Fernanda de Freitas Cavaliere 912.800.0/1

01 a partir de 29/04/2026 em favor de Fernanda Gadelha de Freitas Miranda 789.861.4/3

02 a partir de 22/04/2026 em favor de Fernanda Maria da Silva 695.308.5/2

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Fernando Candia Uron 797.194.0/2

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Flavia Mendes da Silva 809.833.6/1

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Flavia Mendes da Silva 809.833.6/2

01 a partir de 29/04/2026 em favor de Flavio Francisco de Almeida 781.686.3/2

03 a partir de 12/04/2026 em favor de Genira Barros da Silva 823.999.1/1

01 a partir de 15/04/2026 em favor de Giovane Pazuch 846.399.9/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Gisele Marques Nascimento 924.281.3/1

02 a partir de 05/05/2026 em favor de Giseli Bela dos Santos Goes 727.930.2/1

03 a partir de 06/04/2026 em favor de Gisleide dos Santos 803.663.2/3

03 a partir de 06/04/2026 em favor de Gisleide dos Santos 803.663.2/4

03 a partir de 07/04/2026 em favor de Gleicyane Rodrigues de Oliveira Abreu 815.439.2/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Hilma Rodrigues Lopes Gomes 608.382.0/3

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Humberto Lima Soares 849.757.5/1

02 a partir de 13/05/2026 em favor de Iara Domingos dos Santos 824.183.0/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Idajara Sandra Carvalho Santos 610.267.1/3

02 a partir de 18/03/2026 em favor de Iraci Pereira Pantaleao 846.777.3/1

01 a partir de 30/04/2026 em favor de Izabel Nicole de Toledo Dantas 828.807.1/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Izilda Aparecida Gonzaga Hammer 728.536.1/2

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Janaina dos Santos Ribeiro 857.345.0/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Jane Lucia Mathias de Souza 749.260.0/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Janete Aires Rosa 786.680.1/2

01 a partir de 15/04/2026 em favor de Janete Luisa Benedicto 520.981.1/3

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Jaqueline Matos de Lima 839.419.9/1

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Jessica de Abreu Almeida de Sousa 911.343.6/2

02 a partir de 29/04/2026 em favor de Joana Eudes Silva 778.014.1/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Joao Rosalvo da Silva Junior 786.868.5/2

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Joceli Gomes Silva 824.466.9/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Joilson da Silva 780.140.8/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Jose Augusto Tavares Rocha 801.323.3/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Jose Augusto Tavares Rocha 801.323.3/2

01 a partir de 15/04/2026 em favor de Jose Lucivaldo Batista de Oliveira 723.416.3/2

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Joselia Guimaraes Monteiro 791.101.7/1

02 a partir de 13/04/2026 em favor de Joyce Lilian Posso 725.653.1/1

02 a partir de 13/04/2026 em favor de Joyce Lilian Posso 725.653.1/2

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Julia Braga de Oliveira 945.679.1/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Karina Lima Geraldini Santos 815.162.8/3

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Karina Massi Cintra 915.301.2/2

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Katia da Silva Menezes 746.143.7/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Katia Regina da Silva Barbosa Pacheco 685.571.7/3

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Katia Regina da Silva Barbosa Pacheco 685.571.7/4

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Katia Regina Gomes Mariano 680.607.4/1

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Katia Regina Gomes Mariano 680.607.4/2

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Keila Maria de Oliveira dos Santos 844.508.7/1

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Keity de Assis Alves 891.707.8/1

02 a partir de 29/04/2026 em favor de Larissa Cristina Chiaranda Gomes 945.957.0/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Leandra dos Santos Damasceno 602.630.3/2

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Leticia Fernandes Goncalves 918.217.9/1

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Lilian Teixeira Marques 819.218.9/1

02 a partir de 04/02/2026 em favor de Lindomar de Souza Barbosa 802.772.2/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Lindomar de Souza Barbosa 802.772.2/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Livia Dias da Silva 946.488.3/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Luceni dos Santos 559.090.6/3

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Luciana Cristina Pereira de Castro 947.249.5/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Luciana Mejolaro Sesine Nakagaki 685.849.0/2

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Luciana Mejolaro Sesine Nakagaki 685.849.0/3

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Luciano Rodrigues da Silva 803.008.1/1

03 a partir de 04/05/2026 em favor de Lucicleide Pereira dos Santos 879.805.2/1

01 a partir de 02/03/2026 em favor de Lucilene Duarte Martins 915.339.0/1

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Luiz Felipe Brito Silva 918.027.3/2

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Madson Rodrigues da Silva 842.147.1/1

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Maraisa da Silva Alcantara 946.859.5/1

01 a partir de 06/04/2026 em favor de Marcelo Mauricio Imay 681.487.5/2

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Marcia Ferreira da Silva 739.047.5/2

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Marcia Ferreira da Silva 739.047.5/3

03 a partir de 06/05/2026 em favor de Marcia Luck da Silva 685.461.3/2

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Margareth Rodrigues de Carvalho 813.437.5/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Maria Angela Muniz Silva 779.187.9/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Maria Aparecida Campo Teixeira 720.646.1/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Maria Aparecida Ires 891.725.6/1

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Maria Beatriz Portella dos Santos 770.534.4/1

03 a partir de 03/05/2026 em favor de Maria das Dores Albuquerque dos Santos 695.757.9/2

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Maria do Socorro Marques Nogueira Seiler 617.898.7/4

03 a partir de 05/05/2026 em favor de Maria Edleusa Silva Franca 918.440.6/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Maria Fernanda Soares 946.693.2/1

02 a partir de 09/04/2026 em favor de Maria Helena Sotto Maior 845.025.1/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Maria Hozana Palma Muniz 827.072.4/1

01 a partir de 27/03/2026 em favor de Maria Isabel Gomes 800.246.1/1

02 a partir de 15/04/2026 em favor de Maria Jose Oliveira dos Santos Alves 694.506.6/1

02 a partir de 15/04/2026 em favor de Maria Jose Oliveira dos Santos Alves 694.506.6/2

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Maria Lucia dos Santos Aguiar 776.771.4/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Maria Lucia dos Santos Simoes 692.758.1/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Maria Lucia dos Santos Simoes 692.758.1/2

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Maria Neusa Rodrigues dos Santos 802.614.9/1

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Mariana Bastos da Conceicao 889.643.7/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Mariana Costa Mendes 889.924.0/3

03 a partir de 15/04/2026 em favor de Mariana Guerino da Silva Santos 819.784.9/1

03 a partir de 27/04/2026 em favor de Mariana Moraes de Sousa 893.502.5/1

01 a partir de 30/04/2026 em favor de Marilene da Rocha Pimenta 748.006.7/1

01 a partir de 30/04/2026 em favor de Marilene da Rocha Pimenta 748.006.7/2

03 a partir de 13/04/2026 em favor de Marineide Aparecida Pereira do Nascimento 824.081.7/1

03 a partir de 13/04/2026 em favor de Marineide Aparecida Pereira do Nascimento 824.081.7/2

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Marisa Fernandes Lopes 737.751.7/4

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Marisa Rodrigues da Cruz Lopes 890.122.8/1

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Marivaldo Luiz Ferraz 753.062.5/2

01 a partir de 05/03/2026 em favor de Marli Antonio Macedo 805.991.8/2

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Marli Aparecida Fonseca 808.063.1/1

01 a partir de 02/04/2026 em favor de Marli Cristina de Oliveira 842.402.1/1

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Mary Janne Mota Azevedo 807.892.1/1

02 a partir de 09/04/2026 em favor de Matilde Viana Evangelista 710.733.1/2

02 a partir de 09/04/2026 em favor de Matilde Viana Evangelista 710.733.1/3

02 a partir de 27/04/2026 em favor de Mayda Veronica Viana Tuggener Pimenta 946.307.1/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Miriam da Silva Curria de Andrade 804.043.5/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Monica Xavier de Melo 817.169.6/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Onesimo Luiz Lima Borges 673.936.9/1

02 a partir de 22/04/2026 em favor de Patricia dos Santos Pacheco 844.921.0/1

02 a partir de 22/04/2026 em favor de Patricia dos Santos Pacheco 844.921.0/2

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Patricia Raquel Westphal Souza 891.858.9/1

01 a partir de 09/04/2026 em favor de Pedro Cerqueira Nascimento 846.283.6/1

02 a partir de 05/05/2026 em favor de Priscila Pereira Silva 849.262.0/1

01 a partir de 01/04/2026 em favor de Priscila Tintino de Carvalho 934.339.3/2

02 a partir de 06/05/2026 em favor de Prissila Rodrigues da Silva 845.247.4/1

02 a partir de 15/04/2026 em favor de Rafael da Conceicao Rodrigues 946.174.4/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Rafael Silveira Lima Aguiar 848.338.8/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Rafael Silveira Lima Aguiar 848.338.8/2

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Raquel Vieira do Amaral 742.000.5/1

01 a partir de 29/04/2026 em favor de Regiane Rodrigues de Moraes 695.746.3/3

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Regina Marins dos Santos Viana 739.199.4/2

02 a partir de 15/04/2026 em favor de Risya Goncalves Felsembourgh 595.081.3/4

02 a partir de 28/04/2026 em favor de Rita de Cassia Jesus de Araujo 682.996.1/1

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Rita de Cassia Nascimento Oliveto 818.227.2/2

01 a partir de 29/04/2026 em favor de Rodrigo de Souza Martins 932.881.5/1

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Rodrigo Luiz Barbosa 801.991.6/1

02 a partir de 11/05/2026 em favor de Rosa Maria de Bem Nunes 674.182.7/2

01 a partir de 02/04/2026 em favor de Rosana Fernandes Gonzales Carneiro 780.434.2/1

03 a partir de 28/04/2026 em favor de Rosana Maria da Silva 849.203.4/1

03 a partir de 13/04/2026 em favor de Rosemary Ribeiro dos Anjos Sousa 809.306.7/1

02 a partir de 22/04/2026 em favor de Rosemeire Nunes de Andrade Santos 749.530.7/1

02 a partir de 22/04/2026 em favor de Rosemeire Nunes de Andrade Santos 749.530.7/2

03 a partir de 06/05/2026 em favor de Rosemeire Vieira da Silva 719.963.5/2

03 a partir de 06/05/2026 em favor de Rosemeire Vieira da Silva 719.963.5/3

02 a partir de 21/04/2026 em favor de Rubens Rodrigues da Silva 791.896.8/1

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Salete Maria do Nascimento 725.119.0/2

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Samantha Ana dos Santos Carvalho 836.921.6/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Samantha Ana dos Santos Carvalho 836.921.6/2

03 a partir de 14/04/2026 em favor de Sandra Cristina Mendes da Silva 796.549.4/3

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Sandra de Oliveira Lima de Queiroz 787.905.9/2

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Sandro Cristiano Claro 730.057.3/2

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Sandro Wagner Dias Nogueira 816.133.0/1

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Sara Ligia Cavalheiro Idrani 724.054.6/1

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Sara Ligia Cavalheiro Idrani 724.054.6/2

01 a partir de 29/04/2026 em favor de Sheila Maria dos Santos 686.140.7/3

02 a partir de 28/04/2026 em favor de Sheyla Silva Batista 811.543.5/2

01 a partir de 20/03/2026 em favor de Shirley Preciliana de Oliveira 776.209.7/1

01 a partir de 30/03/2026 em favor de Silvana da Silva Vieira 791.889.5/1

02 a partir de 07/04/2026 em favor de Silvia Sales Silva 826.284.5/1

03 a partir de 29/04/2026 em favor de Simone Braga Ernesto de Almeida 936.514.1/1

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Solange Aparecida Alves Machado 669.315.6/9

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Sonia Serafina dos Santos Costa 608.756.6/3

03 a partir de 09/04/2026 em favor de Sueli Maria de Araujo Valentim 824.755.2/1

03 a partir de 06/05/2026 em favor de Talita Costa Balan 828.410.5/1

03 a partir de 14/04/2026 em favor de Tamires de Melo Maceio Acacio Gomes 802.116.3/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Tamires Rodrigues dos Santos 850.662.1/1

02 a partir de 06/05/2026 em favor de Tamiris Nabi de Castro Santos 821.152.3/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Tatiana Aparecida Ferreira da Silva 934.292.3/1

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Tatiane Firmino de Azevedo Thomaz 820.060.2/1

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Tatiane Firmino de Azevedo Thomaz 820.060.2/2

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Terezinha Viana Barrozo da Cruz 544.000.9/6

01 a partir de 15/04/2026 em favor de Thiago Ferreira Nogueira de Abreu 804.552.6/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Vagner Honorio dos Santos 836.423.1/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Vanderlia Lima 695.153.8/2

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Vanderlia Lima 695.153.8/1

02 a partir de 27/04/2026 em favor de Vanessa Costa Lima 711.866.0/2

02 a partir de 27/04/2026 em favor de Vanessa Costa Lima 711.866.0/3

01 a partir de 06/04/2026 em favor de Vanessa Rodrigues Antonio 930.482.7/2

02 a partir de 09/04/2026 em favor de Vanessa Rodrigues Gomes Santiago 842.765.8/2

02 a partir de 09/04/2026 em favor de Vanessa Rodrigues Gomes Santiago 842.765.8/3

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Vanessa Sales do Nascimento 946.621.5/1

03 a partir de 09/03/2026 em favor de Victor Sales Carrinho 936.266.5/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Viviane Evangelista Cironak dos Santos 838.843.1/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Viviane Segundo Xavier Monteiro 847.959.3/2

02 a partir de 29/04/2026 em favor de Walter Dias de Souza 559.322.1/2

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Walter Gomes de Almeida 945.756.9/1

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Wander Lopes da Silva 698.584.0/2

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Welington Mariano da Silva 800.400.5/2

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Welington Mariano da Silva 800.400.5/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Welinton Mariano da Silva 800.400.5/1

01 a partir de 08/05/2026 em favor de Welinton Mariano da Silva 800.400.5/2

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Zenida Lopes Goncalves 776.233.0/1

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Zenida Lopes Goncalves 776.233.0/2

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, II:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

07 a partir de 23/04/2026 em favor de Anilene Maria Mangueira 742.139.7/2

05 a partir de 21/04/2026 em favor de Dirce Maria Martinez Marques Farias 723.529.1/2

05 a partir de 04/05/2026 em favor de Eliane Cordeiro Farias Menezes 817.159.9/4

05 a partir de 04/05/2026 em favor de Eliane Cordeiro Farias Menezes 817.159.9/5

10 a partir de 27/04/2026 em favor de Fabiana de Oliveira Souza 758.352.4/5

05 a partir de 06/04/2026 em favor de Fabio Ribeiro de Souza 807.864.5/1

15 a partir de 16/04/2026 em favor de Gleyce de Souza Bastos 840.387.2/1

05 a partir de 27/04/2026 em favor de Iara Aparecida dos Santos 802.406.5/1

05 a partir de 27/04/2026 em favor de Iara Aparecida dos Santos 802.406.5/2

05 a partir de 27/04/2026 em favor de Jefferson Barretos dos Santos 935.726.2/1

08 a partir de 04/05/2026 em favor de Jucelia Maria do Nascimento 815.045.1/4

07 a partir de 11/04/2026 em favor de Maria das Dores Soares 755.598.9/2

09 a partir de 22/04/2026 em favor de Maria de Fatima Sudario da Silva 754.985.7/1

14 a partir de 04/05/2026 em favor de Monica Cristina Vernier Silva 910.563.8/1

04 a partir de 14/04/2026 em favor de Rita de Cassia Mota Santos 785.167.7/2

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CONCEDIDAS, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

03 a partir de 15/04/2026 em favor de Adriana Maria dos Santos 950.768.0/1

14 a partir de 07/05/2026 em favor de Adriana Novais Medeiros Rodrigues 952.098.8/1

05 a partir de 10/04/2026 em favor de Adriano Alves Dutra 910.883.1/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Alane Aguiar Soares Teixeira 910.707.0/1

01 a partir de 11/04/2026 em favor de Alessandro Amorim Oliveira 687.548.3/2

04 a partir de 05/05/2026 em favor de Alexandra da Silva Bento 949.748.0/1

01 a partir de 15/04/2026 em favor de Alyne Ketllyn de Borba Gomes 929.262.4/1

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Alyne Ketllyn de Borba Gomes 929.262.4/1

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Alyne Ketllyn de Borba Gomes 929.262.4/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Amanda Cristina Assuncao Perez 955.392.4/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Ana Andresa Pereira Nola 950.868.6/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Ana Cristina Souza dos Santos 814.957.7/2

03 a partir de 29/04/2026 em favor de Ana dos Santos Ramos 952.368.5/1

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Ana Maria Aguiar Lauton 950.322.6/1

14 a partir de 30/04/2026 em favor de Ana Maria Reboucas da Cruz Santos 916.000.1/1

03 a partir de 23/03/2026 em favor de Ana Paula da Silva 927.127.9/1

03 a partir de 26/03/2026 em favor de Ana Paula da Silva 927.127.9/1

02 a partir de 05/05/2026 em favor de Ana Paula Matias da Silva 925.091.3/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Ana Paula Santos de Melo 952.867.9/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Ana Paula Tome dos Santos Rocha 909.097.5/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Ana Rafaela Vaz da Silva 896.630.3/1

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Andreza da Silva Souza 952.345.6/1

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Andreza Goncalves de Oliveira 910.795.9/1

01 a partir de 24/03/2026 em favor de Antonia Sirlei Silva 927.113.9/1

02 a partir de 06/05/2026 em favor de Ariane Gomes Brito Oliveira 949.936.9/1

03 a partir de 27/04/2026 em favor de Brenda Martinez 949.938.5/1

02 a partir de 28/04/2026 em favor de Camila Cristina Correa de Freitas 916.015.9/1

04 a partir de 07/04/2026 em favor de Carmem Cristina Nogueira Moreira 608.234.3/2

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Carmen Aparecida de Abreu Bento 805.302.2/5

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Caroline Santos 952.343.0/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Catia Cardoso da Silva 927.111.2/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Cibele Aparecida da Conceicao Justino da Silva 943.369.4/1

01 a partir de 10/03/2026 em favor de Cibele Aparecida da Conceicao Justino da Silva 943.369.4/1

01 a partir de 09/03/2026 em favor de Cislaine Lacerda Cavalcanti 911.365.7/1

03 a partir de 21/04/2026 em favor de Claudia Tavares dos Santos 856.330.6/3

02 a partir de 26/04/2026 em favor de Claudia Tavares dos Santos 856.330.6/3

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Claudineia Fatima da Silva 925.083.2/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Cleide Aparecida Miranda 950.126.6/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Cristiane Balbino 910.601.4/1

03 a partir de 15/04/2026 em favor de Cristiane dos Santos 928.652.7/1

07 a partir de 15/04/2026 em favor de Cristiane Oliveira dos Santos 757.693.5/3

04 a partir de 14/04/2026 em favor de Daniel Miranda Marques 840.539.5/2

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Daniela Moreira Cardoso 916.235.6/1

15 a partir de 04/05/2026 em favor de Daniela Oliveira Magalhaes 911.388.6/1

07 a partir de 04/05/2026 em favor de Darlene Rocha Lopes Rodrigues 916.032.9/1

02 a partir de 13/04/2026 em favor de Dayane Barros Santos da Silva 857.823.1/2

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Debora Raquel Boianca Lourenco 926.222.9/2

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Denize Aparecida de Moura Santos 955.627.3/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Diana Guimaraes Lopes 949.652.1/1

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Dorismar Maria de Sousa 948.375.6/1

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Dyanne Kerges dos Santos 951.994.7/1

13 a partir de 11/04/2026 em favor de Edjane Angelo de Barros 895.876.9/1

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Edna dos Santos 926.404.3/1

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Edson da Silva 949.929.6/1

03 a partir de 23/03/2026 em favor de Elaine Laudares Celso 949.802.8/1

01 a partir de 26/03/2026 em favor de Elaine Laudares Celso 949.802.8/1

05 a partir de 23/04/2026 em favor de Elaine Laudares Celso 949.802.8/1

01 a partir de 27/03/2026 em favor de Elder Monte Santos 950.325.1/1

01 a partir de 18/03/2026 em favor de Eliene da Silva 927.048.5/1

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Eliete Costa Bianck 948.301.2/1

02 a partir de 14/04/2026 em favor de Elisangela Ferreira dos Santos Viana 910.995.1/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Elisangela Ferreira dos Santos Viana 910.995.1/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Ellen Silva de Almeida 955.541.2/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Elma Souza Dutra 943.154.3/1

01 a partir de 20/03/2026 em favor de Estela Alves Lopes Lima 950.289.1/1

02 a partir de 13/04/2026 em favor de Estela Alves Lopes Lima 950.289.1/1

02 a partir de 09/04/2026 em favor de Euslania de Freitas 710.254.2/4

01 a partir de 15/04/2026 em favor de Evelin Cristina Vagnes 948.302.1/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Evelin Cristina Vagnes 948.302.1/1

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Fernanda Andrade Santos 911.396.7/1

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Fernanda de Araujo Simoura 828.996.8/1

03 a partir de 23/04/2026 em favor de Fernando da Cruz Souza 955.400.9/1

02 a partir de 30/04/2026 em favor de Gabriel Nichio Passos dos Santos 929.137.7/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Gabriela Ricarte de Miranda Azevedo 927.247.0/1

02 a partir de 22/04/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

02 a partir de 29/04/2026 em favor de Geany Maria da Silva Goncalves 949.229.1/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Geilda Matias Costa 929.114.8/1

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Gessiel Silva dos Santos Junior 949.956.3/1

02 a partir de 29/04/2026 em favor de Gilberto Souza Santos 925.875.2/1

04 a partir de 26/04/2026 em favor de Giovana Azevedo Neves dos Santos 929.126.1/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Giovana dos Santos Silva 949.958.0/1

02 a partir de 05/05/2026 em favor de Giovanna Alves de Lima 945.867.1/1

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Giovanna Nascimento de Oliveira 955.461.1/1

01 a partir de 02/04/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

01 a partir de 09/04/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Gleiceane Pereira Galvao 922.910.8/1

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Grailson Barbosa Alves 955.288.0/1

02 a partir de 13/04/2026 em favor de Indiana Aparecida Rodrigues Vieira 911.237.5/1

02 a partir de 27/04/2026 em favor de Ines dos Santos de Almeida 950.709.4/1

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Ione Rodrigues da Silva 884.279.5/2

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Ione Rodrigues da Silva 884.279.5/2

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Isabel Cristina dos Santos Ribeiro Bento 926.248.2/1

02 a partir de 13/04/2026 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/1

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Janete Gois de Oliveira 948.303.9/1

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Jaqueline Lopes de Araujo Mendes 925.051.4/1

01 a partir de 08/04/2026 em favor de Jose Robson Augusto de Andrade 811.482.0/3

01 a partir de 30/04/2026 em favor de Jose Robson Augusto de Andrade 811.482.0/3

01 a partir de 06/04/2026 em favor de Josilene Pontes Silva 949.895.8/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Josilene Pontes Silva 949.895.8/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Joyce Ellen Carvalho Magalhaes 916.088.4/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Joyce Marina Alves da Silva 857.911.3/2

04 a partir de 22/03/2026 em favor de Juliana Alves de Souza 942.906.9/1

11 a partir de 30/04/2026 em favor de Juliana Alves de Souza 942.906.9/1

05 a partir de 04/05/2026 em favor de Juliana Cristina Silveira 955.326.6/1

05 a partir de 13/04/2026 em favor de Juliana Pereira da Silva 953.853.4/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Juliana Souza Sabino Moraes Silva 942.895.0/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Juscelia Estefania de Sousa Silva 943.328.7/1

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Jussara Melo Goncalves 943.316.3/1

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Jussara Melo Goncalves 943.316.3/1

02 a partir de 06/04/2026 em favor de Karina Silva de Santana Schmidt 922.774.1/1

05 a partir de 06/05/2026 em favor de Karla Daniele de Oliveira Queiroga 897.775.5/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Karla Michelle Silveira Pereira 950.552.1/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Karla Michelle Silveira Pereira 950.552.1/1

02 a partir de 08/04/2026 em favor de Karoline Lanes Viana 952.003.1/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Karoline Lanes Viana 952.003.1/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Katia de Aquino Alecrim Silva 911.449.1/1

05 a partir de 13/04/2026 em favor de Kelly Cristina da Silva Barbosa 911.657.5/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Lenilde Lopes Oliveira 925.075.1/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Lenilde Lopes Oliveira 925.075.1/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Luciana Gomes de Lacerda 911.391.6/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Luciane Cristina Pimentel da Silva 884.301.5/2

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Luzia de Fatima Torres 942.884.4/1

01 a partir de 02/04/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

01 a partir de 07/04/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

01 a partir de 08/04/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

03 a partir de 21/04/2026 em favor de Marcelo Cunha dos Santos 952.008.2/1

03 a partir de 27/04/2026 em favor de Marcia Marcela de Oliveira Calixto 889.006.4/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Marcilene Pereira da Silva 927.080.9/1

02 a partir de 15/04/2026 em favor de Marcio de Oliveira Cirilo 953.832.1/1

01 a partir de 08/04/2026 em favor de Maria Aparecida Fernandes Caires 952.893.8/1

05 a partir de 04/05/2026 em favor de Maria Aparecida Pereira Leite 949.236.4/1

05 a partir de 05/05/2026 em favor de Maria Cecilia Silva Pedrosa 954.547.6/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Maria da Conceicao da Silva 916.233.0/1

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Maria da Conceicao da Silva 916.233.0/1

01 a partir de 05/05/2026 em favor de Maria da Conceicao da Silva 916.233.0/1

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Maria da Conceicao de Santana Martins 952.567.0/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Maria da Consolacao Silveira 948.283.1/1

15 a partir de 10/04/2026 em favor de Maria de Jesus Aguiar Torres 916.220.8/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Maria Jose Novaes Rocha de Oliveira 786.790.5/4

02 a partir de 27/04/2026 em favor de Maria Luiza Alves da Silva Miranda 911.503.0/1

03 a partir de 15/04/2026 em favor de Maria Neusa Candido de Figueiredo 916.226.7/1

02 a partir de 05/05/2026 em favor de Mariana Silva de Abreu 916.208.9/1

01 a partir de 28/04/2026 em favor de Marilia Martins de Oliveira 827.659.5/2

02 a partir de 07/05/2026 em favor de Marilia Martins de Oliveira 827.659.5/2

07 a partir de 14/04/2026 em favor de Mariluce Leal Passos de Brito 911.797.1/2

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Marisa Bispo da Silva 909.076.2/1

05 a partir de 27/04/2026 em favor de Marisa Bispo da Silva 909.076.2/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Matheus Spaccasassi Siqueira de Freitas 882.375.8/2

03 a partir de 08/04/2026 em favor de Michele Aparecida Batista Almeida 952.084.8/1

04 a partir de 14/04/2026 em favor de Michelle Vanessa da Silva 952.349.9/1

03 a partir de 22/04/2026 em favor de Miriam Jose da Costa 742.891.0/2

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Monica Francisca da Silva Gomes 952.000.7/1

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Monica Francisca da Silva Gomes 952.000.7/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Natally Fernanda Almeida Cruz 949.983.1/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Nayara Lima de Oliveira 926.321.7/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Oleny de Paula Lima de Sa 811.657.1/4

01 a partir de 29/04/2026 em favor de Olga Celestino Faria Alves 952.426.6/1

02 a partir de 28/04/2026 em favor de Paloma Borges de Souza Silva 949.760.9/1

03 a partir de 13/04/2026 em favor de Patricia Maria de Santana Santos 952.015.5/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Patricia Maria de Santana Santos 952.015.5/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

01 a partir de 23/04/2026 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

01 a partir de 24/04/2026 em favor de Priscila Teixeira 926.265.2/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Rafael Silva dos Santos 955.403.3/1

02 a partir de 16/04/2026 em favor de Regimeire Rodrigues Batista 909.155.6/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Regina Pacheco Muniz Santos 951.416.3/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Regina Pacheco Muniz Santos 880.210.6/1

02 a partir de 04/05/2026 em favor de Renato Mota Bastos 926.316.1/1

02 a partir de 13/04/2026 em favor de Renato Silva dos Santos 928.867.8/1

02 a partir de 08/04/2026 em favor de Rivaldo Sereno de Noronha Junior 910.611.1/1

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Roberto Vieira da Silva 951.109.1/1

10 a partir de 22/04/2026 em favor de Rodrigo Romano 922.607.9/1

13 a partir de 24/04/2026 em favor de Rosangela Almeida de Jesus Melo 895.811.4/2

14 a partir de 08/04/2026 em favor de Sandra Mara Aparecida da Silva 954.977.3/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Sandra Regina de Matos 882.985.3/1

01 a partir de 20/03/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

03 a partir de 31/03/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

01 a partir de 06/04/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

02 a partir de 08/04/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

03 a partir de 10/04/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

05 a partir de 13/04/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Silvana Cecilia Castellen Fonseca 909.130.1/1

02 a partir de 23/03/2026 em favor de Silvana Santana Silva 898.307.1/1

01 a partir de 06/04/2026 em favor de Silvana Santana Silva 898.307.1/1

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Silvania da Silva Aderaldo 909.126.2/1

02 a partir de 17/04/2026 em favor de Silvia Maria Martins de Jesus de Grandis 715.675.8/4

01 a partir de 27/04/2026 em favor de Silvya Christina Monteiro da Silva Dias 669.150.1/9

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Simone das Dores de Souza Feliciano 926.983.5/1

02 a partir de 15/04/2026 em favor de Simone das Dores de Souza Feliciano 926.983.5/1

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Simone das Dores de Souza Feliciano 926.983.5/1

01 a partir de 30/04/2026 em favor de Simone das Dores de Souza Feliciano 926.983.5/1

02 a partir de 05/05/2026 em favor de Sofia Rodrigues do Nascimento Santos 885.252.9/1

01 a partir de 07/05/2026 em favor de Soraya Milene Sales Pedro 897.096.3/1

01 a partir de 06/05/2026 em favor de Suellen Rayana Nascimento 884.070.9/2

03 a partir de 12/04/2026 em favor de Tania Nalli Valentim 826.983.1/1

07 a partir de 03/05/2026 em favor de Tatiana Aparecida Bueno da Silva Oliveira 929.022.2/1

01 a partir de 29/04/2026 em favor de Tatiana Aparecida Damasio 858.283.1/1

05 a partir de 14/04/2026 em favor de Tatiana Ferreira da Costa 911.560.9/1

02 a partir de 22/04/2026 em favor de Tatiana Meira Goncalves de Araujo 897.624.4/1

01 a partir de 17/04/2026 em favor de Thais Kallyne de Sa Nascimento 952.447.9/1

01 a partir de 09/04/2026 em favor de Thalita Bueno de Brito 885.595.1/1

01 a partir de 04/05/2026 em favor de Thiago Edmilson Seixas Ribeiro 955.914.1/1

05 a partir de 13/04/2026 em favor de Valeria Vasconcelos Lopes 955.609.5/1

01 a partir de 16/04/2026 em favor de Vanessa Fernanda de Jesus Alves 942.866.6/1

07 a partir de 24/04/2026 em favor de Vanessa Fernanda de Jesus Alves 942.866.6/1

01 a partir de 01/05/2026 em favor de Vanessa Fernanda de Jesus Alves 942.866.6/1

01 a partir de 22/04/2026 em favor de Vania Maria da Silva 928.644.6/1

02 a partir de 23/04/2026 em favor de Vania Maria da Silva 928.644.6/1

01 a partir de 16/03/2026 em favor de Vanusa Rosa Santos de Moura 811.470.6/2

01 a partir de 08/04/2026 em favor de Vera Aparecida de Miranda 927.033.7/1

07 a partir de 29/04/2026 em favor de Vera Aparecida de Miranda 927.033.7/1

03 a partir de 14/04/2026 em favor de Vera Lucia dos Santos Pereira Amorim 857.865.6/2

01 a partir de 13/04/2026 em favor de Viviane Andrade Ferreira Rodrigues 929.214.4/1

02 a partir de 27/04/2026 em favor de Viviane David Moura de Couto Machado 756.198.9/10

02 a partir de 24/03/2026 em favor de Wellington Roberto da Silva Marques 950.948.8/1

01 a partir de 10/04/2026 em favor de Wellington Roberto da Silva Marques 950.948.8/1

01 a partir de 14/04/2026 em favor de Zuleika Araujo Silva 880.210.6/2

02 a partir de 05/05/2026 em favor de Zuleika Araujo Silva 880.210.6/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 157472500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

Retificando D.O.C de 13/05/2026 página 313 - 6016.2026/0051890-9- 8 dias, a partir de 07/04/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de ANDREIA DO CARMO VIANA, reg func nº 803.445.1/1.

Retificando D.O.C de 13/05/2026 página 313 - 6016.2026/006173-3- 7 dias, a partir de 02/05/2026, diante do falecimento da mãe de SANDRA REGINA PEREIRA DA SILVA reg func nº 812.149.4/1.

6016.2026/0061269-7 - 8 dias, a partir de 01/05/2026, diante do falecimento da mãe de FLAVIA MELO DE OLIVEIRA SILVA reg func nº 837.229.2/1.

6016.2026/0053385-1 - 8 dias, a partir de 14/04/2026, diante do falecimento da mãe de FERNANDA APARECIDA FLORENCIO DE ABREU reg func nº 792.127.6/1.

6016.2026/0053803-9- 8 dias, a partir de 19/03/2026, diante do falecimento da mãe de MARIA CECILIA HENGLES DOMINGUES reg func nº 799.275.1/1.

6016.2026/0059410-9 - 2 dias, a partir de 21/04/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de LEIA SANTOS DE SOUSA, reg func nº 493.604.4/1.

6016.2026/0054431-4 - 2 dias, a partir de 21/04/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de GESLAINNE SOUZA AFONSO MARTINS, reg func nº 921.746.1/1.

6016.2026/0058572-0 - 8 dias, a partir de 28/04/2026, diante do falecimento do pai de TEREZINHA APARECIDA PRADO, reg func nº 552.706.6/2.

6016.2026/0055746-7 - 8 dias, a partir de 22/04/2026, diante do falecimento do pai de ANDRESSA AIRES WALLBAUM, reg func nº 886.552.3/2.

6016.2026/0053322-3 - 8 dias, a partir de 19/04/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de MARIA JECICLEIDE SILVA PEREIRA LIMA, reg func nº 845.366.7/1.

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 29 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0061323-5 - 180 dias, a partir de 08/05/2026, em favor de KATIA DE ALMEIDA NUNES DANTAS, reg func nº 888.978.3/2.

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0052923-4 - Regularização - de JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR, para HASSAN JOSE VAZ DE CARVALHO SILVA, reg func nº 785.949.0/3.

6016.2026/0052923-4 - Regularização - de JOSE CARVALHO DA SILVA JUNIOR, para HASSAN JOSE VAZ DE CARVALHO SILVA, reg func nº 785.949.0/4.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157380357

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 074 DE 13 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF GERSON DE MOURA MUZEL, situada na Rua Carlos Alberto Bastos Machado, s/nº, Bairro Jardim Almeida Prado, Fone: 5526-2310, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefgersonmouramuzel@sme.prefeitura.sp.gov.br, 18, 19 e 20/05/2026;
2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 21/05/2026 às 19h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 075 DE 13 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/2025, na EMEF GERSON DE MOURA MUZEL, situada na Rua Carlos Alberto Bastos Machado, s/nº, Bairro Jardim Almeida Prado, Fone: 5526-2310, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefgersonmouramuzel@sme.prefeitura.sp.gov.br, 18, 19 e 20/05/2026;
2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 21/05/2026 às 19h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) proposta de trabalho, conforme artigo 36 da IN nº 50/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 074 DE 13 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF GERSON DE MOURA MUZEL, situada na Rua Carlos Alberto Bastos Machado, s/nº, Bairro Jardim Almeida Prado, Fone: 5526-2310, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefgersonmouramuzel@sme.prefeitura.sp.gov.br 18, 19 e 20/05/2026;
2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 21/05/2026 às 19h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho, conforme Anexo I da IN nº 51/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157372221

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

789.634.4/4

DANIELA CRISTINA MORAES DE LIMA

162300001010300

20/02/2026

ACOMODAÇÃO

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Comunicado   |   Documento: 157395683

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

COMUNICADO Nº 30, DE 14 DE MAIO DE 2026

6016.2026/0012955-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 02, de 30 de janeiro de 2025, na EMEF GERALDO SESSO JUNIOR, situada na Rua José Siqueira Brito, 123, Brasilândia, CEP: 02845-160, telefone: 3921-4669, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefgsesso@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 20/05, 21/05 e 22/05/26;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas e ter cumprido o estágio probatório.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual, no dia 27/05/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) preferencialmente ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações ofertadas pela SME/DRE;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 157404600

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.000000 692.017.9/1 Elaine Sales Fernandes Silva 02 16/04/2026

16.24.00.020.020000 747.767.8/1 Karina Courel Mauricio 01 05/05/2026

16.24.00.000.350000 748.956.1/1 Maria Cristina Freitas de Oliveira 03 12/05/2026

16.24.00.000.500000 757.130.5/1 Sandra Nardy 01 08/05/2026

16.24.00.000.500000 757.130.5/2 Sandra Nardy 01 08/05/2026

16.24.00.000.060000 784.423.9/5 Sintia de Almeida Ortiz de Jesus 02 11/05/2026

16.24.00.000.790000 786.126.5/2 Andre Martins Monteiro 02 23/04/2026

16.24.00.000.410000 790.352.9/1 Karina da Silva Marques 01 11/05/2026

16.24.00.000.940000 791.073.8/1 Neusa Lucas de Siqueira 03 11/05/2026

16.24.00.000.660000 802.665.3/1 Livia Arila Coradello 01 06/05/2026

16.24.00.000.310000 808.948.5/1 Andrea Pereira da Rocha Vega Jacob 01 08/05/2026

16.24.00.020.020000 819.791.1/1 Renata Santos Gimenes 02 06/05/2026

16.24.00.000.270000 820.094.7/1 Tairine Carneiro de Melo 02 10/05/2026

16.24.00.000.220000 849.680.3/1 Nayara Vieira Nunes Shigemasa 01 27/04/2026

16.24.00.000.670000 851.273.6/1 Lourdes Cordeiro de Souza Djighalian 03 10/05/2026

16.24.00.000.360000 952.881.4/1 Carmem Lucia Rodrigues Oliveira Piedade 01 08/05/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.300000 736.915.8/3 Alice Ferreira 04 12/05/2026

16.24.00.000.050000 946.507.3/1 Eduarda de Oliveira Rocha 01 12/05/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.070000 746.074.1/1 Alessandra Lidiane de Oliveira 01 08/05/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.070000 836.730.2/1 Natali Vieira de Souza 01 07/05/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.420000 648.724.6/2 Sidneia Pacheco da Mota 01 08/05/2026

16.24.00.000.880000 809.593.1/3 Andressa Ferreira Rodrigues Lopes 12 30/04/2026

16.24.00.000.260000 810.811.1/2 Sirlei Vieira Dias de Souza 01 11/05/2026

16.24.00.000.550000 825.268.8/3 Nilva Alves Soares Bezerra 01 08/05/2026

16.24.00.000.420000 825.272.6/4 Cristiane Valeria Ferreira 02 11/05/2026

16.24.00.000.910500 878.572.4/4 Milena Vergara Fahl 01 07/05/2026

16.24.00.000.910500 878.572.4/4 Milena Vergara Fahl 02 12/05/2026

16.24.00.000.340000 883.985.9/2 Alberto Baldino 01 07/05/2026

16.24.00.000.570000 922.805.5/1 Haroldo José da Silva 02 12/05/2026

16.24.00.000.230000 922.842.0/1 Tamara de Assis Lima Lourenço 01 08/05/2026

16.24.00.000.180000 922.889.6/1 Priscila Pinto Duarte Oliveira 15 30/04/2026

16.24.00.000.570000 923.002.5/1 Marcia Franco Ferraz de Lima 03 11/05/2026

16.24.00.000.550000 925.575.3/2 Sarah Cristina Marques 03 07/05/2026

16.24.00.000.610000 925.499.4/1 Douglas Apolinario Rosa 01 08/05/2026

16.24.00.000.270000 941.580.7/1 Maria Aparecida da Silva 01 08/05/2026

16.24.00.000.500000 942.747.3/1 Lucivania Feitosa Cordeiro Soares 01 06/05/2026

16.24.00.000.770000 942.944.1/1 Solange Aparecida da Cruz 02 08/05/2026

16.24.00.000.770000 942.944.1/1 Solange Aparecida da Cruz 03 10/05/2026

16.24.00.000.380000 943.044.0/1 Paula Pires Campos 04 09/05/2026

16.24.00.000.660000 949.440.5/1 Roseli de Pontes 01 12/05/2026

16.24.00.000.850000 955.155.7/1 Taize Ribeiro de Souza 02 13/05/2026

16.24.00.000.610000 956.143.9/1 Regiane da Costa 02 11/05/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

809.578.7/1 Carmen Magna da Silva Santos 02 07/04/2026 sogro

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

918.816.9/2 Fernanda Maria de Paiva 08 26/04/2026

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

918.816.9/2 Fernanda Maria de Paiva Caldeira divorciada casada

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

882.110.1/2 Juliana Akemi Muto da Silva 29/05/2026

946.217.1/1 Sara Santos de Melo 20 e 26/05/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 157404807

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026, PÁGINA 730.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.390000 741.485.4/3 Conceição Pereira 07 24/04/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 157416882

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILANDIA

6016.2026/0060943-2

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO DOC DE 14/05/2026 P 357.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

DESPACHO:

Tendo em vista a solicitação inicial doc SEI nº157329801 , elaboramos Certidão Funcional doc SEI nº157416123 em nome da senhora VANIA REGINA XAVIER PASSARELLI.

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição no setor de Recursos Humanos da DRE - Freguesia / Brasilândia, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 157460633

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2026/0005090-7

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG FUNC. Nome QQ DATA E.H.

602.827.6/4 MAGALI PAULA TONON 7º 14/04/2026 162500000040000

608.400.1/2 IRONE CARMEN PEREIRA 7º 06/04/2026 162500000000000

613.050.0/3 MARIA IVONE KEILLER GOMES 5º 26/03/2026 162500000150000

618.884.2/2 CLEUNICE DE MACEDO IOAVASSO 6º 12/03/2026 162500000290000

675.098.2/1 ANTONIO ARCELINO DE ALMEIDA 6º 14/03/2026 162500000290000

694.078.1/1 ADRIANA DE FATIMA RIBEIRO SANTANA STELA 5º 14/04/2026 162500000110000

695.584.3/1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 5º 07/04/2026 162500000290000

697.476.7/2 CLAUDIO ROBERTO DE JESUS PEREIRA 5º 30/04/2026 162500000400000

720.091.9/7 ANDREIA PIPERNO 3º 02/04/2026 162500001000100

727.018.6/2 NEIDE DE MORAES LIBERATO 4º 25/03/2026 162500001000100

728.068.8/2 CARLOS ROBERTO MARCAL 4º 03/04/2026 162500000950200

748.422.4/1 SEBASTIAO GERALDO DE OLIVEIRA 6º 09/04/2026 162500000290000

749.406.8/1 MARIA DOS SANTOS BARRADAS YAMAMOTO 5º 25/04/2026 162500000150000

758.407.5/3 ANA CLAUDIA SILVEIRA DE SOUZA 3º 08/04/2026 162500000330000

780.689.2/1 CRISTIANE APARECIDA FUMES PINHEIRO DE SOUZA 4º 10/03/2026 162500000510000

791.887.9/1 MICHEL ANDERSON RODRIGUES DE PAULA 3º 17/04/2026 162500000330000

795.752.1/1 ANGELINA PEREIRA CAMILO 3º 05/04/2026 162500000940100

797.392.6/2 TAIZ APARECIDA LUCENA DA SILVA 3º 07/04/2026 162500000090000

797.644.5/1 FERNANDA DE PAULA XAVIER 3º 06/03/2026 162500000110000

798.658.1/2 REGINA CELIS PEREIRA LIMA 3º 02/04/2026 162500000230000

805.700.1/2 MARTA MAROSTEGA SOUZA 2º 04/04/2026 162500000360000

806.531.4/2 SONIA ROCHA DE OLIVEIRA SABINO 1º 18/04/2026 162500001000100

821.932.0/1 DALATH VIEIRA DE SOUZA 3º 23/03/2026 162500000210000

826.823.1/1 EDIVIRGENS DE SOUZA GRANGEIRO 2º 06/04/2026 162500000210000

826.968.8/1 TANIA REGINA DOS SANTOS 2º 30/03/2026 162500000290000

827.042.2/1 SILVIA CAMILA SEIXAS 2º 27/03/2026 162500000950200

827.452.5/1 MARIA JOSE LUCIANO DA SILVA 2º 05/03/2026 162500000670000

828.481.4/1 LUCIANA LIGIA PEREIRA DA SILVA 3º 18/04/2026 162500000110000

885.864.1/1 ANDRESSA FATIMA AZEVEDO SANTOS SOUZA 1º 06/03/2026 162500000090000

886.174.9/1 YURI MARTINS SANTOS 1º 20/04/2026 162500000470000

891.788.4/1 DIANA MOTA MOREIRA 2º 05/03/2026 162500000560000

EXM - OUTROS

REG FUNC. Nome QQ DATA E.H.

826.785.5/1 THAISE BORGES DA COSTA SILVA 1º 25/08/2022 162500000990000

826.785.5/1 THAISE BORGES DA COSTA SILVA 2º 25/08/2022 162500000990000

EXM - VINCULAÇÃO

REG FUNC. Nome QQ DATA E.H.

607.742.1/3 ELIEUSA DE FATIMA PIRES 5º 08/05/2026 162500000110000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/05/2026, pág. 314

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

826.785.5/1 THAISE BORGES DA COSTA SILVA 3º 13/01/2026 162500000990000

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157458532

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 14/05/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8498458 DAIANE GONCALVES LUIZ 754573

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 14 de Maio de 2026.

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157425752

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 14/05/2026.

EMEI BEM-AVENTURADO JOSEMARIA ESCRIVA

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

694.514.7 VIVIAN DE CASSIA KISS 738066

O acúmulo de cargos atende às exigências legais quanto aos cargos.

CEU EMEF MENINOS

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 06/05/2026, páginas 355 e 355.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA ROBERTA XAVIER DOS SANTOS COELHO - RF: 826.899.1 - RG 29.082.451-5 - controle nº 753976 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 19/03/2026.

EMEI PADRE MARIO MARQUES

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 17/04/2026, páginas 312 e 313.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA LIENE DE CASSIA MOURA - RF: 819.969.8 - RG 28.226.903-4 - controle nº 729997 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 18/02/2026.

EMEF PÉRICLES EUGÊNIO DA SILVA RAMOS

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 06/05/2026, páginas 355 e 356.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - SERVIDORA REGIBANE SILVA ALMEIDA - RF: 821.914.1 - RG 30.793.899-2- controle nº 730770 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 28/02/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 157453477

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002158-3

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8051275/1 MARISA CRISTINA SANTOS JULIANI NIVEL II 4 QDHS9 14/03/2026

8054673/1 ALAN FREIRE DE LIMA NIVEL II 4 QDHS9 04/03/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7000928/1 JUCERLEI ALMEIDA NASCIMENTO NIVEL II 6 QB11 29/03/2026

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157361626

São Paulo, 13 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

Mudança de Estrutura Hierárquica
RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
9432558
1
TATIANE CUSTODIA DE FIGUEIREDO MENEZES
162600000470000
06/05/2026
Atribuição
9183361
1
JULIANA DA SILVA NERIS
162600000080000
06/05/2026
Atribuição
9243755
1
JEFFERSON GONZALEZ CAPECCI
162600000670000
05/05/2026
Atribuição
9553533
1
MARIA ERONITA DA SILVA
162600000580000
11/05/2026
Atribuição
9526471
1
CRISTINA DE LIMA VIEIRA COSTA
162600000620000
11/05/2026
Atribuição
9544984
1
ENZO AUGUSTO SOARES SIQUEIRA
162600000580000
11/05/2026
Atribuição
9493077
1
MARCIA CRISTINA FERREIRA PECLY
162600000630000
11/05/2026
Atribuição
9183434
1
ADRIANA SANTOS DE CERQUEIRA
162600001010000
11/05/2026
Atribuição
9468145
1
LETICIA SILVIA IAMBASSO
162600000890000
11/05/2026
Atribuição
9545883
1
THAIS PEREIRA BATISTA ALVES
162600000680000
11/05/2026
Atribuição
9543465
1
VAGNA ALVES SABINO
162600000050000
12/05/2026
Atribuição
9432701
1
REJANE VASCONCELLOS
162600000290000
12/05/2026
Atribuição
9105905
1
VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA
162600000240000
12/05/2026
Atribuição
6820719
3
GILVAN LEITE MACHADO
162600000420000
13/05/2026
Atribuição

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 157402621

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 30/04/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 24/04/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000850000 696.364.1/1 ELIANE MINCZUK KISLAK QUEDINHO 01 10/02/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157308847

São Paulo, 13 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção do CEI DIRETA SILVIA COVAS, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora JÉSSICA SILVA FRASSON RF 844.502-8/1, para amamentar seu filho pelo período de 11/05/2026 à 04/10/2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

844.774.8/1 AFIFE ELIAS ROQUE 04/06/2026 e 11/06/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 157337856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

712.048.6/2 ELIANE DA SILVA NASCIMENTO VELOSO

6016.2026/0059803-1 162700000120000

COD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória. nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 00 anos 07 meses 12 dias.

Períodos: 01/01/2002 12/08/2002

728.230.3/2 JOANA ANGELICA SILVA MATOS 6016.2026/0060103-2 162700000240000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de: 01 ano, 05 meses, 28 dias.

Período: 04/05/2001 12/07/2001

13/08/2001 03/09/2001

06/09/2001 20/12/2001

02/01/2002 30/01/2002

25/03/2002 13/09/2002

17/09/2002 08/12/2002

20/04/2005 09/12/2005

16/02/2006 13/03/2006

825.772.8/1 VALQUIRIA RIBEIRO DE QUEIROZ

6016.2026/0059644-6 162700000140000

COD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória. nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 09 anos 10 meses 18 dias.

Períodos: 01/07/2005 31/01/2007

01/03/2007 31/01/2011

01/05/2011 31/07/2011

01/01/2012 28/02/2013

01/05/2013 17/03/2016

882.869.5/2 FABIANA DA SILVA DIAS 6016.2026/0060324-8

162700000950000

COD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória. nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 11 anos 03 meses 09 dias.

Períodos: 12/03/2004 29/04/2005

01/10/2005 30/11/2008

16/06/2010 28/02/2011

11/07/2011 03/10/2011

02/05/2013 09/06/2017

12/03/2020 17/08/2020

18/08/2020 16/02/2022

883.424.5/2 VALQUIRIA CORREIA ALVES DOS SANTOS

6016.2026/0059481-8 162700000110000

COD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória. nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de: 01 anos 08 meses 09 dias.

Períodos: 01/10/2004 31/03/2006

13/05/2016 25/07/2016

DESAVERBADO

Retificação da publicação de 27/04/2026, pagina 358:

801.920.7/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 6016.2019/0087241-6 162700000080000

I - DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de: 08/08/2000 a 12/04/2003; 20/05/2003 a 18/07/2003; 02/02/2004 a 31/01/2006, que averbou 04 anos, 10 meses e 03 dias para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme o despacho publicado no DOC de 07/12/2019, pág 36

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Férias   |   Documento: 157409931

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008743-6

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

791.554.3/1 ROBSON DA SILVA PEREIRA 15 2025 11/05/2026

725.188.8/2 ROBERTO PAULINO CUNHA 15 2025 04/05/2026

725.188.8/2 ROBERTO PAULINO CUNHA 15 2025 05/01/2026

686.976.9/1 ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 19 2025 04/05/2026

782.101.8/2 RAQUEL DA ROCHA BATISTA 15 2025 04/05/2026

658.605.8/2 CRISTINA MURADAS ALMEIDA 15 2025 06/04/2026

695.877.0/2 LILIAN FABIA DA SILVA ALMEIDA 15 2025 04/05/2026

743.685.8/3 ANDREA DA SILVA RIBEIRO 15 2025 20/05/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

723.286.1/1 VANIA GOMES LIMA 15 2025 11/05/2026

MARLENE XAVIER SILVA - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

Núcleo de Readaptação Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157400043

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2025/0000956-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio-Doença dos servidores abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei 8.989/79

REG. FUNC. /VINC NOME TID

678.394.5/2 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 20867601

678.394.5/3 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 20867601

683.386.1/1 SHIRLEI TOLENTINO MOUSINE 20787304

MARLENE XAVIER SILVA - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 157424096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

6016.2019/0071183-8

Portaria nº 150 de 14 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 179 de 30/10/2019, publicada no DOC de 31/10/2019 pág. 58, alterada pela Portaria nº 205 de 22/10/2020, publicada no DOC 24/10/2020 pág. 19, alterada pela Portaria nº 85 de 10/05/2021, publicada no DOC de 11/05/2021 pág. 18, alterada pela Portaria nº 76 de 20/03/2024 publicada no DOC de 21/03/2024 pág. 127, alterada pela Portaria nº 320 de 24/10/2025, publicada no DOC de 28/10/2025 pág. 209, alterada pela Portaria nº 351 de 13/11/2025, publicada no DOC de 14/11/2025 pág. 356, referente a EMEI MARIA MONTESSORI,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Neidemar de Souza Valoes Alencar da Silva

597.303.1/4

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Emilene da Silva

691.355.5/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Katia Santos da Silva

808.229.4/2

Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 179 de 30/10/2019 e alterações.

6016.2019/0070545-5

Portaria Nº 151 de 14 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 141 de 23/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019 pág. 133, alterada pela Portaria nº 78 de 03/04/2021 publicada no DOC de 04/05/2021 pág. 12, alterada pela Portaria nº 83 de 10/05/2021, publicada no DOC de 11/05/2021 pág. 18, alterada pela Portaria nº 110 de 09/04/2024, publicada no DOC de 11/04/2024 pág. 151, referente à EMEI Sylvia Varoni De Castro, Profª

RESOLVE:

Art.1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME

RF/V

Cargo/Função

Ana Cristina de Oliveira

788.892.9/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art.2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME

RF/V

Cargo/Função

Carla Maria da Silva de Jesus

789.049.4/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 141 de 23/10/2019 e alterações.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Portaria   |   Documento: 157179945

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2020/0088402-5

Portaria nº 152 de 14 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 253 de 06/11/2020, publicada no DOC de 07/11/2020, pág. 12, alterada pela Portaria nº 76 de 30/04/2021, publicada no DOC de 04/05/2021 pág. 12, alterada pela Portaria nº 35 de 14/04/2022, publicada no DOC de 15/04/2022 pág. 14, alterada pela Portaria nº 112 de 19/07/2022, publicada no DOC de 20/07/2022 pág. 45, alterada pela Portaria nº 35 de 05/04/2023, publicada no DOC de 06/04/2023 pág. 23, alterada pela Portaria nº 167 de 20/09/2023, publicada no DOC de 22/09/2023 pág. 158, alterada pela Portaria nº 42 de 28/02/2024, publicada no DOC de 05/03/2024 pág. 129, alterada pela Portaria nº 27 de 10/02/2025, publicada no DOC de 11/02/2025 pág. 135, referente ao CEMEI Parque do Carmo

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Carla Cristina Feitosa dos Santos

796.772.1/2

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Cybelle Tavares de Oliveira Ferreira

933.986.8/1

25/03/2024

Cybelle Tavares de Oliveira Ferreira

933.986.8/2

07/02/2025

Heverlene Silva Sonsini

776.610.6/5

28/03/2024

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Udemia Luiz Silva de Carvalho

770.997.8/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Paula Alves Luz

934.755.1/2

03/02/2025

Barbara Souza Santos

945.930.8/1

29/04/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070104-2

Portaria nº 153 de 14 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 135 de 23/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019 pág. 133, alterada pela Portaria nº 33 de 05/04/2023 publicada no DOC de 06/04/2023 pág. 23, alterada pela Portaria nº 31 de 26/02/2024 publicada no DOC de 29/02/2024 pág. 121, alterada pela Portaria nº 44 de 12/02/2025 publicada no DOC de 14/02/2025 pág. 138, referente a EMEI MARIA LAURA DE SOUZA CAMPOS, Prof.ª.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Andrezza Assis Soares Sousa

747.982.4/3

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Marcia Cristina Alves Tavares

946.075.6/1

17/04/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070545-5

Portaria Nº 154 de 14 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 141 de 23/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019 pág. 133, alterada pela Portaria nº 78 de 03/04/2021 publicada no DOC de 04/05/2021 pág. 12, alterada pela Portaria nº 83 de 10/05/2021, publicada no DOC de 11/05/2021 pág. 18, alterada pela Portaria nº 110 de 09/04/2024, publicada no DOC de 11/04/2024 pág. 151, referente à EMEI Sylvia Varoni De Castro, Profª

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Talita Januário Oliveira

800.354.8/1

Assistente de Diretor

Nome dos Servidores Ingressantes

RF/VC

Data De Ingresso

Edna da Costa Miguel

915.587.2/2

31/01/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070888-8

Portaria nº 155 de 14 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 146 de 24/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 56, alterada pela Portaria nº 252 de 06/11/2020, publicada no DOC de 07/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 314 de 09/10/2024, publicada no DOC de 15/10/2024 pág. 173, referente a EMEF ROQUETTE PINTO

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Paula Silva Lima Ferreira

813.752.8/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Fabricio Silva Ferreira

935.789.1/1

01/04/2024

Jarina Aizawa Silva

859.951.7/2

11/03/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Portaria   |   Documento: 157415954

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 147 de 14 de MAIO de 2026.

SEI Nº 6016.2019/0071795-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria N. 140 , DOC: 24/10/2019, pg. 42, Portaria nº 55 , DOC: 05/05/2021, pg. 13, Portaria nº 106 , DOC:24/05/2022, pg. 42, Portaria nº 127, DOC:04/06/2024, Pg. 173, Portaria nº 75, DOC: 09/04/2025, pg. 232, Portaria nº 292, DOC: 06/11/2025, pg. 372; Portaria nº 10 de 23/01/2026 ,DOC: 26/01/2026, pg. 337, referente à EMEI PROFA. LAURA FUNFAS LE SUEUR/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: ANA RUTE BONETTI BOTELHO

RF/V: 671.574.5/1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: DANIELA NASSIM CAMARGO DA FONSECA

RF/V: 794.196.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria N. 140 , DOC: 24/10/2019, pg. 42, Portaria nº 55 , DOC: 05/05/2021, pg. 13, Portaria nº 106 , DOC:24/05/2022, pg. 42, Portaria nº 127, DOC:04/06/2024, Pg. 173, Portaria nº 75, DOC: 09/04/2025, pg. 232, Portaria nº 292, DOC: 06/11/2025, pg. 372; Portaria nº 10 de 23/01/2026 ,DOC: 26/01/2026, pg. 337, referente à EMEI PROFA. LAURA FUNFAS LE SUEUR/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

CRISTIANE MATOS DO CARMO

799.433.8/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

MARIA APARECIDA GARCIA

736.574.8/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

CÉLIA REGINA DA SILVA PINHEIRO

732.378.6/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

4

DANIELA NASSIM CAMARGO DA FONSECA

794.196.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

5

RITA DE CÁSSIA GIMENEZ DE ANDRADE

600.130.1/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

MARIA NAZARÉ DOS SANTOS LOPES

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 148 de 14 de MAIO de 2026.

SEI Nº 6016.2019/0071646-5

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 177/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 50, alterada pela Portaria 92/2021, publicada no DOC de 10/06/2021, página 13, alterada pela portaria 210/2022, publicada no DOC 10/08/2022, página 21, alterada pela Portaria 73/2023, publicada no DOC de 08/05/2023, página 15, alterada pela Portaria 252/2023, publicada no DOC de 18 de Dezembro de 2023, alterada pela Portaria 129/2024, publicada no DOC de 04 de Junho de 2024, referente a EMEI PE. ANCHIETA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:

NOME: LUCIENE DE MORAIS OLIVEIRA

RF: 776.171.6/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:

NOME: ROSANA JOAQUIM FERNANDES

RF: 671.594.0/2

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 177/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 50, alterada pela Portaria 92/2021, publicada no DOC de 10/06/2021, página 13, alterada pela portaria 210/2022, publicada no DOC 10/08/2022, página 21, alterada pela Portaria 73/2023, publicada no DOC de 08/05/2023, página 15, alterada pela Portaria 252/2023, publicada no DOC de 18 de Dezembro de 2023, alterada pela Portaria 129/2024, publicada no DOC de 04 de Junho de 2024, referente a EMEI PE. ANCHIETA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026

NOME

RF

CARGO

1

FRANCELINA DANTAS SENTANIN

722.99.2/1

ASSISTENTE DE DIRETOR

2

ROSANA JOAQUIM FERNANDES

671.594.0/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

GLADIS LAURINO

782.429.7/1

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

4

SIMONE DO NASCIMENTO

806.236.6/1

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

5

FRANCIELE CRISTIANE DA SILVA

803.935.6/1

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6

ANDREA CAMEJO DA SILVA

691.249.4/1

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

7

VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA

692.566.9/1

PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

MARIA NAZARÉ DOS SANTOS LOPES

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 139 de 05 de MAIO de 2026 - RETIFICAÇÃO

SEI Nº 6016.2019/0071893-0

I - DOC 07/05/2026 - PÁGINA 310

Leia-se:

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 209 de 29/10/2019, publicada no DOC de 31 de outubro de 2019 pg. 64, alterada pelas Portarias, n° 210 de 29 de outubro de 2019, nº 81 de 02 de junho de 2021, DOC 04 de junho 2021, n° 142 de 29 de julho de 2021, DOC 03 de agosto de 2021, n° 270 de 03 de novembro de 2022 DOC 19 de novembro de 2022, n° 332 de 31 de outubro de 2024, DOC 04 de novembro de 2024, n° 362 de 02 de dezembro de 2024 DOC 3 de dezembro de 2024, n° 84 de 14 de abril de 2025 DOC 15 de abril de 2025, n° 85 de 14 de abril de 2025- DOC 24 de abril de 2025, referente à EMEF FREI ANTONIO SANT’ ANA GALVÃO/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

FABIOLA SILVA MACEDO GAIATTO

727.345.2/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

KARINE MARQUES GASPARINO DESTEFANO

889.997-5/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0069919-5

27/03/2024

ANA DANIELA CORREA DE LIMA

817.245-5/2

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUES

6016.2024/0059827-5

13/032024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

MARCIA CRISTINA DE AZEVEDO AVELINO

798.294.1/1

COORDENADOR PEDAGOGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

LUCAS ALVES DE OLIVEIRA

935.255-4/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FISICA

6016.2024/0069812-1

12/03/2024

FERNANDO LESTRA MARTORELL

933.437-8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

6016.2024/0046336-1

14/03/2024

GABRIELA GONÇALVES CARVALHO

937.280-6/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUES

6016.2024/0060386-4

15/03/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

LINEIA BRUNING

779.035-0/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

CARLOS JOSÉ FRODL MIRANDA

926.829-4/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PORTUGUES

6016.2024/0063812-9

08/04/2024

HELOISA SALVATIERRA BAYER

934.005.0/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

6016.2024/0067893-7

01/04/2024

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

DAIANE CHUMILHA RUIZ

838.805-9/1

COORDENADOR PEDAGOGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

RAMOM DELFINO CAJI

936.189-8/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

6016.2024/0047496-7

14/03/2024

LUANA VASQUES MARTINS

936.624-5/1

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

6016.2024/0056430-3

01/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MARIA NAZARÉ DOS SANTOS LOPES

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157447916

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/12/2019 - PÁGINA 58 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
6961797/4 ROSIMEIRE SANTOS DE OLIVEIRA 2018-0.112.132-6 163300000640000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 09 meses e 15 dias, correspondente aos períodos de 02/05/1989 a 05/08/1991, 19/03/1992 a 29/12/1993, 01/07/1994 a 02/04/1995, 03/04/1995 a 24/07/1998 e de 12/07/1999 a 17/03/2000.
CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 00 mês e 00 dia, correspondente aos períodos de 03/02/2011 a 03/02/2014 e de 04/02/2014 a 02/02/2016.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 05 anos 00 mês e 00 dia, correspondente aos períodos de 03/02/2011 a 03/02/2014 e de 04/02/2014 a 02/02/2016.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/10/2009, PÁGINA 46 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7709072/1 ANA LUCIA DUARTE 2008-0.358.620-1 163300000450000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos 10 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 17/02/1993 a 27/05/1993, 02/06/1993 a 01/07/1993, 02/07/1993 a 16/08/1993, 17/08/1993 a 06/01/1994, 09/03/1994 a 08/08/1994, 10/08/1994 a 29/08/1994, 31/08/1994 a 06/12/1994, 13/02/1995 a 09/03/1995, 22/03/1995 a 22/03/1997, 24/03/1997 a 27/11/1997, 17/03/1998 a 02/10/1998, 06/10/1998 a 07/02/1999, 03/05/1999 a 30/06/1999, 01/07/1999 a 27/08/1999, 30/08/1999 a 05/01/2000, 09/02/2000 a 12/05/2000, 15/05/2000 a 07/07/2000, 24/07/2000 a 24/08/2000, 25/08/2000 a 30/11/2000, 01/12/2000 a 19/12/2000, 08/02/2001 a 15/03/2001, 19/03/2001 a 13/04/2001, 23/04/2001 a 01/11/2001, 19/02/2002 a 18/03/2002, 21/03/2002 a 30/12/2003, 20/02/2004 a 21/12/2006 e de 12/02/2007 a 30/12/2007.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 29 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/02/2011 - PÁGINA 37 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7812388/1 DEBORAH GANINI DA SILVA RAMALHO 2010-0.306.193-8 163300000530000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 02 meses e 03 dias, correspondente ao período de 14/04/2004 a 16/06/2009.
CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte nos termos do artigo 31 da Lei n° 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 05 anos 02 meses e 02 dias, correspondente ao período de 14/04/2004 a 16/06/2009.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/01/2014, PÁGINA 27 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
7912102/1 JANINE DE JESUS OLIVEIRA 2013-0.109.464-8 163300001360300

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 10 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de 26/02/2007 a 23/04/2007, 24/04/2007 a 17/06/2007, 10/09/2007 a 30/12/2007, 18/02/2008 a 21/02/2008, 26/02/2008 a 29/02/2008, 03/03/2008 a 07/03/2008,10/03/2008 a 14/03/2008, 17/03/2008 a 20/03/2008, 24/03/2008 a 28/03/2008,31/03/2008 a 04/04/2008, 07/04/2008 a 11/04/2008, 14/04/2008 a 14/04/2008, 17/04/2008 a 18/04/2008, 22/04/2008 a 25/04/2008, 28/04/2008 a 30/04/2008, 05/05/2008 a 09/05/2008, 12/05/2008 a 16/05/2008, 19/05/2008 a 21/05/2008, 26/05/2008 a 30/05/2008, 02/06/2008 a 06/06/2008, 09/06/2008 a 12/06/2008, 16/06/2008 a 16/06/2008, 30/06/2008 a 04/07/2008, 07/07/2008 a 08/07/2008, 10/07/2008 a 11/07/2008, 21/07/2008 a 26/07/2008, 01/08/2008 a 01/08/2008, 04/08/2008 a 08/08/2008, 11/08/2008 a 15/08/2008,18/08/2008 a 22/08/2008, 25/08/2008 a 26/08/2008, 28/08/2008 a 29/08/2008, 01/09/2008 a 05/09/2008, 08/09/2008 a 12/09/2008, 15/09/2008 a 19/09/2008, 22/09/2008 a 26/09/2008, 29/09/2008 a 29/09/2008, 01/10/2008 a 02/10/2008, 06/10/2008 a 11/10/2008, 14/10/2008 a 14/10/2008, 16/10/2008 a 17/10/2008, 20/10/2008 a 24/10/2008, 28/10/2008 a 31/10/2008, 17/02/2009 a 20/02/2009, 23/02/2009 a 24/02/2009, 02/03/2009 a 06/03/2009, 10/03/2009 a 11/03/2009, 13/03/2009 a 13/03/2009, 17/03/2009 a 17/03/2009 e de 06/07/2009 a 06/05/2010.
CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês e 02 dias.

DESAVERBAÇÃO
7429509/2 RUTH APARECIDA FEITOSA DE SOUZA BARBOSA 6016202201025623 163300001440000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 03/03/1986 a 30/05/1986, 02/06/1986 a 04/07/1987, 22/09/1988 a 26/06/1989 e de 20/06/2011 a 19/06/2015, que averbou o tempo de 06 anos 01 mês 06 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 30/09/2022, pág. 46 e consequentemente, a devolução da certidão original à interessada.

JAIR SIPIONI - RF 5518091/2
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 157458588

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 15/05/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR I

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6952623/1    Alessandra Ribeiro Teixeira Franciscone    18/2025 13/07/2026    

7935650/1    João Alves Pereira Junior     20/2025 13/07/2026    

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7589352/1 Andreia Martins Da Silva 10/2025 19/02/2026

7933169/1 Paulo José Pedroso 15/2025 22/04/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 157458247

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 15/05/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000600000 6686095/2 Sonia Amelia De Paula Nobrega 01 13/05/2026

163300001340000 7364598/2 João Correia De França Filho 01 12/05/2026

163300001370000 7452926/1 Luciana Machado Barbosa 01 07/05/2026

163300000800000 7733526/2 Tatiane Andrea Fernandes 01 13/05/2026

163300000420000 7828047/1 Darcy Almeida Da Silva Cunha 02 14/05/2026

163300000050000 8023514/1 Fabio dos Santos Pinheiro 03 13/05/2026

163300001060000 8047481/1 Elaine Cristina Vital 01 13/05/2026

163300001330000 8045062/1 Jose De Fatima Alves Da Silva Junior 01 13/05/2026

163300001370000 8134791/1 Nubia Alessandra Satiro Do Carmo Silva 02 07/05/2026

163300001150000 8480311/1 Cirlene Ferreira Dantas Dolores 01 13/05/2026

163300000380000 8598606/2 Ilma Rodrigues Vieira De Melo 03 13/05/2026

163300000310000 8598606/3 Ilma Rodrigues Vieira De Melo 03 13/05/2026

163300000180000 8866406/1 Alinne Mirna Do Nascimento 02 14/05/2026

163300000840000 8896780/1 Silvia Aparecida Cezar 03 13/05/2026

163300000970000 8919330/2 Emanuel Ramos Barra 01 11/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000740000 6768466/1 Marivania Mamede Souza 01 14/05/2026

163300001150000 7903669/1 Rafaela Rodrigues Guimaraes 03 12/05/2026

163300000670000 8917655/1 Carina Oliveira Santos 02 12/05/2026

EGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000740000 7286643/2 Maria Aparecida De Assis Silveira 01 06/05/2026

163300000740000 7286643/2 Maria Aparecida De Assis Silveira 02 07/05/2026

163300000740000 7286643/2 Maria Aparecida De Assis Silveira 02 11/05/2026

163300000740000 8957754/2 Marcela Helena Bispo Monteiro 02 13/05/2026

163300000220000 8963495/1 Sheila Lopes Silva 01 13/05/2026

163300001430000 9187201/1 Laudjane Maria Vieira Dos Santos 05 11/05/2026

163300001270000 9550631/1 Camila Matias Dos Santos 01 11/05/2026

163300000670000 9408509/1 Eliane Valentim dos Santos Silva 03 13/05/2026

163300000700000 9400605/1 Viviane Rodrigues Da Silva 05 13/05/2026

163300001270000 9427767/1 Rosana Vasconcelos Santos Silva 02 13/05/26

163300000120000 9506276/1 Giovana Oliveira Gutierres 01 13/05/2026

163300000460000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 01 13/05/2026

163300001370000 9402209/1 Ester Almeida Dos Santos Queiroz 01 13/05/2026

163300000950000 9497901/1 Caroline Pereira Araujo Da Fonseca 01 12/05/2026

163300000770000 9525874/1 Anderlei Cesar De Souza 01 13/05/2026

163300000080000 9553177/1 Natalia Patricia Da Silva 01 07/04/2026

163300001330200 9564756/1 Bianca Daniele Dias Bernardo 01 12/05/2026

163300001330200 9564756/1 Bianca Daniele Dias Bernardo 06 13/05/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

81889041 Edvania Oliveira Rodrigues 08 27/04/2026

9187545/2 Maria Cristina Silva Santos 08 12/03/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000870000 8368511/1 Danubia Soares de Laia 01, 03, 15 e 17/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157454590

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14/05/2026

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO DO D.O.C 14/05/2026, PÁGINA 362,363

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6131069

DENISE GIL

736323

8481512

RICARDO PEREIRA DA SILVA

749312

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6684114

JULIO CESAR RUIZ DE SOUSA

745886

6715451

UDSON MARTINS DOS ANJOS

738390

6778721

MARIA CRISTINA GUARINO SILVA

739818

6783911

MARILI FERREIRA DA SILVA

737969

6912826

SOLANGE RAMOS

739864

6952127

NAIDA LUPETTI

742717

6955398

SUZAN RAMALHO

736277

6958800

AUREDINA LOPES DOS SANTOS

746069

7260130

SORAIA SANTANA MOTA

746215

7358334

AGUINALDO MANOEL SILVA

754413

7503687

JOSE ROBERTO DA SILVA

740796

7503687

JOSE ROBERTO DA SILVA

744922

7578857

MANOELA BARBOSA DO NASCIMENTO

736482

7823070

PAMELA DOS SANTOS MARIANO COELHO

741010

7825234

CLEIDELI DA SILVA BRUNELLI

735597

7929803

SIRLENE DA COSTA FEREIRA

746570

7950616

VIVIANE APARECIDA RANGEL WINKLER

736297

7961162

ANGELINA CRISTIANE BORGES SANTOS BATISTA

749470

8470961

TATIANE RAMOS DA LUZ SILVA

745197

8471169

CAIO AUGUSTO DE CAMILO

746090

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8546789

NATALIA DE LIMA SANTOS

754438

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP 

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157282115

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos Processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

RF

Nome

Processo

Data da Estabilidade

9199829/1

Angelica Ferreira da Silva

6016.2023/0061019-2

07/05/2026

9181571/1

Andreia Rosa de Jesus Freire Guarento

6016.2023/0081793-5

10/05/2026

8918694/1

Maria Clara de Almeida Rocha Lopes

6016.2022/0029444-2

11/05/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157343367

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

PROCESSO SEI 6016.2025/0131817-0

O DIRETOR REGIONAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES INTIMA:

VINICIUS DANTE RODRIGUES RF 8901759

Para comparecer no prazo de 15 (quinze) dias, das 8h às 14h, à Diretoria Regional de Educação Penha, Setor de Recursos Humanos - Pagamento, situada à Rua Apucarana, 215 - Tatuapé - SP, CEP 03311-000, para se

manifestar, conforme o Decreto 48.138/07.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 157371704

6016.2024/0006201-4 - PROMOÇÃO/PROGRESSÃO FUNCIONAL

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA - JARAGUÁ

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8054983/1 FABIO MUTSUO HASEGAWA NIVEL II 4 QDHS9 12/03/2026
9160957/1 NATALIE KELLY AKEMI SOUZA SUGISAWA NIVEL I 2 QDHS2 10/01/2026


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5872774/2 ROGERIO PACHECO DE MENDONCA NIVEL II 3 QB8 25/03/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO
Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:
Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO as PROGRESSÕES dos servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6976956/1 EDGARD FRANCISCO DA SILVA NIVEL II 4 B9 10/04/2026
6993290/1 REGINALDO NUNES DA SILVA NIVEL II 5 B10 12/03/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO da servidora abaixo identificada:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7403577/1 MARINA HIROMI ONUMA AVILA NIVEL III 1 QDHS11 09/01/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6986269/1 FRANCISCO PETRONIO RAYMUNDO NIVEL II 1 QB6 08/03/2025
7153881/1 FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA NIVEL II 1 QB6 31/01/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO
Promoção por Nível formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 13.652/2003 com alterações posteriores:
Com fundamento nos Decretos Nº 51.568/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5620724/2 CARLOS PASTRO NIVEL II 1 B6 25/04/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157403583

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0061320-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 13/05/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8232369

AUREA LUCIA ALLEN

746990

9356649

DAIANE SILVA MACHADO

753235

9127399

ELISANGELA O. DOS SANTOS

750380

9353208

EVANIR SEBASTIAO DOS SANTOS

753475

8066353

JOAO C. DE A. MARQUES

753482

7286091

LENICE SANTOS

750185

7541295

SERGIO RODRIGUES MUNHOZ

749309

7087756

VANESSA FONSECA

750417

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

DE ENS. FUND.II E MÉDIO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N

IZAQUE RODRIGUES CARVALHO

S/N

S/N

LUCAS RODRIGUES DE CARVALHO

S/N

9359737

PEDRO DA R. LUCAS BUENO

S/N

8401217

SHEILA DIAS ARAUJO

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Substituição - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 157368720

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2022/0110924-0

INTERESSADO Luciana Catharino Mathias RF 897.655.4/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

897.655.4/1 Luciana Catharino Mathias 6016.2022/0110924-0 22/07/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Despacho   |   Documento: 157156073

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0059532-6

INTERESSADO Felipe Pinheiro Amatuzzi RF 842.446.2/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

Felipe Pinheiro Amatuzzi RF 842.446.2/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - a partir de 13/03/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157386141

São Paulo, 13 de maio de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 581.049.3/5 - ROSINEIS MARIA SEMENSATO SIMAO - 6016.2026/0061084-8 - 163200000320000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 10.430/88. O tempo de: 00 ano, 06 meses e 01 dia. Correspondente ao período de: 22/05/2002 a 21/11/2002

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Portaria   |   Documento: 157371187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 242 DE 13 DE MAIO DE 2026

SEI: 6016.2019/0072822-6

RESOLVE:

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 357/19 de 04/12/2019, do publicada no DOC de 06/12/2019, página 41, da EMEF MARTIN LUTHER KING JR

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR, na relatoria de LUZENIRA BELARMINO SOBRINHO DA CRUS - RF/V: 776.399.9/1 o seguinte servidor:

RF/V: 936.718.7/1- THUANE REIS DA SILVA - DATA DE INGRESSO: 18/03/2024.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 357/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 157450550

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 13/05/2024,PÁGINA 320

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COM CONSTOU DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0060511-9

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

828.099.1V1 ,MARIANA QUIMES DE OLIVEIRA, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO,EMEI PESTALOZZI,dias 13/05/2026 e 01/07/2026.

Licença   |   Documento: 157383522

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0061224-7

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

795.710.6V1,MARIANA DE FATIMA CARNEIRO SOUSA, a partir de 06/05/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 157413385

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representante dos contribuintes Suplente VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE, CPF 269.971.XXX-XX, para atuar na Sessão Ordinária Presencial nº 91ª, das Câmaras Reunidas, a ser realizada no dia 20 de maio de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva MARA EUGÊNIA BUONANNO CARAMICO, CPF XXX.962.818-XX.

Substituição   |   Documento: 157414507

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representante dos contribuintes Suplente RUTI KAZUMI NAKAGAKI CPF XXX.158.658-XX, para atuar na Sessão Ordinária Presencial nº 91ª, das Câmaras Reunidas, a ser realizada no dia 20 de maio de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Efetivo FÁBIO LEMOS CURY, CPF XXX.404.088-XX.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157246732

6017.2026/0025805-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: ORBELA DE SOUZA TERRA BUFFON - RF: 113.521.0/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019, alterada pela Portaria SF nº 42/2024 - DOC de 19/02/2024 e com base nos laudos médicos periciais nº 12499542 e nº 12499541, de 14/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (155082205) e (155082389), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da Portaria 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 157351421

6017.2026/0011899-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho do Coordenador

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Promoção formalizada nos termos do art. 15 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8390878/1 SILVANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA NIVEL II 1 QGAS6 21/04/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157365060

6017.2023/0038199-7

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Bruno Daniel Moreira Plada, RF: 920.085.1/1- Assistente Administrativo de Gestão referente ao estágio probatório.

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6017.2023/0038199-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Bruno Daniel Moreira Plada, RF: 920.085.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal em 27/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157365960

6017.2023/0038199-7

DESPACHO DA DIRETORIA DA DIGEP/SF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto 61.739/22 de 31 de agosto de 2022 e tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

920.085.1/1 Bruno Daniel Moreira Plada Nível I 2 QM2 27/04/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 157399404

INTERESSADO: ANTONIO ALVES RODRIGUES - RF: 6869548

ASSUNTO: Afastamento para participar da 16ª Reunião do GT03 Declarações IBS/CBS (SubGT Serviços Financeiros) em Brasília/DF, no período de 03/05/2026 a 08/05/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 04/05/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157406772

6017.2025/0083418-9 - SAÚDE DO SERVIDOR: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO INDEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: RENATO BRAGA DE SOUZA - RF: 687.383.9/2

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial - Recurso

I. Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019 - DOC de 28/03/2019 e com base nos laudos médicos periciais 12517165 e nº 12517166, de 04/05/2026, expedidos pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, SEI nº (157007697) e nº (157007685), INDEFIRO os requerimentos:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se.

Despacho interno   |   Documento: 157397569

DESPACHO:

1. Torna público o nome do servidor que prestou serviços no âmbito do plantão de acompanhamento da entrega das declarações DES-IF, constituído pela Ordem Interna SF nº 22/2026.

DATA: 11/05/2026 - Segunda-feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARÃES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidor citado no item 1 será concedido 1 (um) dia de descanso, como compensação, que deverá ser usufruído em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 157391396

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
85684212 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA 1 12/05/2026
85448832 KAROLINE GONCALVES RODRIGUES DA SILVA 1 12/05/2026
83246202 LIDIANE PAZ DA SILVA 1 12/05/2026
83398812 ROBERTO CRISTIANO DA SILVA DE ALMEIDA 1 11/05/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83501672 SUELI SANTOS 1 08/05/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157472596

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82931982 ANDREIA DOS SANTOS MARINHO 01 10/05/2026

85544392 DAIANA ANGELICA DOMINGUES 01 13/05/2026

85585912 ELISABETE LEITE FERRAZ DE ALMEIDA 01 12/05/2026

83144972 GIVANILDO ARAÚJO SAMPAIO 01 13/05/2026

68987003 IARA APARECIDA D ASSUMPCAO 02 14/05/2026

83171862 IEDA MARIA ALVES DE FRANCA SILVA 01 10/05/2026

85450062 KYOMA AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES 02 04/05/2026

83228992 LAURITA DE SOUZA SANTANA 01 08/05/2026

85691002 MONIQUE GOMES PEREIRA 02 07/05/2026

83532632 VERA EUNICE EMIDIO 01 11/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82963082 CELSO CARVALHO DE SANTANA 05 30/04/2026

63216661 MARCOS ANTONIO GUINDALINI 07 13/05/2026

83322742 MARIA APARECIDA DE RESENDE NAKAZAWA 05 10/05/2026

83351092 MARTA FERNANDES SIMÕES 04 14/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 27/04/2026 PAG.429/430

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83656611 VALERIA SEVILHA DE PAULA 13 22/04/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

6520502/1 ELZA ANTONIA ALVES FURTADO AS-ENF 08 29/04/2026 FALECIMENTO DE SUA MÃE

8322309/2 LUANA MORAIS SILVA NASCIMENTO AAS 02 27/04/2026 FALECIMENTO DE SUA SOGRA

Licença   |   Documento: 157472852

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82931982 ANDREIA DOS SANTOS MARINHO 01 10/05/2026

85544392 DAIANA ANGELICA DOMINGUES 01 13/05/2026

85585912 ELISABETE LEITE FERRAZ DE ALMEIDA 01 12/05/2026

83144972 GIVANILDO ARAÚJO SAMPAIO 01 13/05/2026

68987003 IARA APARECIDA D ASSUMPCAO 02 14/05/2026

83171862 IEDA MARIA ALVES DE FRANCA SILVA 01 10/05/2026

85450062 KYOMA AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES 02 04/05/2026

83228992 LAURITA DE SOUZA SANTANA 01 08/05/2026

85691002 MONIQUE GOMES PEREIRA 02 07/05/2026

83532632 VERA EUNICE EMIDIO 01 11/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82963082 CELSO CARVALHO DE SANTANA 05 30/04/2026

63216661 MARCOS ANTONIO GUINDALINI 07 13/05/2026

83322742 MARIA APARECIDA DE RESENDE NAKAZAWA 05 10/05/2026

83351092 MARTA FERNANDES SIMÕES 04 14/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 27/04/2026 PAG.429/430

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83656611 VALERIA SEVILHA DE PAULA 13 22/04/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

6520502/1 ELZA ANTONIA ALVES FURTADO AS-ENF 08 29/04/2026 FALECIMENTO DE SUA MÃE

8322309/2 LUANA MORAIS SILVA NASCIMENTO AAS 02 27/04/2026 FALECIMENTO DE SUA SOGRA

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 157472783

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. CARMINO CARICCHIO - CPLAAC/HMCC

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

8312265 / 2 GILBERTO GONÇALVES ANS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 217/26

8317429 / 3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 219/26

7064233 / 4 JERUSA DOS SANTOS ANS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 220/26

8347794 / 2 SIMONE MATEUS GALVÃO AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 221/26

8352895 / 2 VANIA RIBEIRO CARVALHO VICENTE ASTS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 213/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Nº

8315663 / 2 HAMARILDO HUGEDE DE JESUS MARTINS ANS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 218/26

7044801 / 4 TELMA SILVA LOPES AS - ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 222/26

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 157411848

PROCESSO 6018.2026/0059616-1

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83007712

DAMARES CRISTINA RIBEIRO

002

12/05/26

83038272

EDNA MARIA BATISTA PINTO

001

08/05/26

83112182

FABIOLA APARECIDA FERRAZ DOS SANTOS

001

08/05/26

83165972

IVONILDE SILVEIRA NASCIMENTO

001

06/05/26

83188162

JOAQUIM JOSE DE MOURA

001

10/05/26

83336372

MIRIAM BENTO DA SILVA BATISTA

001

06/05/26

83481382

SIRLENE TEREZA SANTOS DE CARVALHO

003

09/05/26

83526822

VANESSA RODRIGUES LIMA

003

10/05/26

83532982

VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA

003

05/05/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82983352

ANTONIO MIGUEL DA SILVA

004

11/05/26

83550112

CRISTIANO PEREIRA

002

06/05/26

83058202

EBERLY DA CONCEICAO PIMENTA

005

06/05/26

83088452

ELIS REGINA COELHO DA SILVA

005

07/05/26

65740332

GERALDO RIBEIRO DO AMARAL

001

12/05/26

83155312

IVANILDA BORGES VIANA DOS SANTOS

001

06/05/26

85950032

LUCINEIA RODRIGUES RAMOS

004

09/05/26

83464452

SANDRA CERQUEIRA DA SILVA

014

10/05/26

85682432

SILMARA DA SILVA CAVALARI

001

07/05/26

85862412

VITOR PAES DA SILVA

011

01/05/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

83155312

IVANILDA BORGES VIANA DOS SANTOS

008

11/05/2026

Falecimento de seu irmão

83427502

RAPHAEL MARIANO DA SILVA

006

12/04/2026

Falecimento de sua mãe

66322711

SUELY HITOMI TAKAYAMA

008

07/05/2026

Falecimento de seu pai

Setor de Qualidade

Portaria   |   Documento: 157411378

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Portaria 010/2026 - HM FMPR

Dr. Luis Carlos Tetsuaki Hamada - Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando:

I- Que o serviço da Comissão do Cateter Central de Inserção Periférica (PICC) desempenha um papel essencial na melhoria da qualidade do atendimento, promovendo a educação, segurança e eficiência nos cuidados com os pacientes que necessitam desse tipo de cateter. Além de ter papel central em coordenar ações que visem à melhoria contínua dos processos. O acompanhamento de resultados e a integração com a rede de saúde contribuem para a garantia da segurança do paciente e para o aprimoramento contínuo das práticas assistenciais, resultando em melhores resultados para os pacientes e para a instituição como um todo.

II- RESOLVE:

Alterar a composição da Comissão do Cateter Central de Inserção Periférica - PICC, gestão pelo período de 1 ano a partir da data de publicação, ficando composta pelos profissionais mencionados abaixo:

Presidente: Enf. Alexsander Campo Silva - MAT: 46535

Vice-Presidente: Enf. Thais de Souza Silva - MAT: 79774

Secretário: Enf. Vitor Manuel Almeida de Oliveira - MAT: 59530

Membros Efetivos

Dra. Maíra Araújo Félix - CRM-SP: 203678

Dra. Ana Elisa Boreck Seki - RF: 829.533.6

Dr. Rafael Borges Monteiro - CRM-SP: 122.191

Enf. Adriana Soraya Marinho Cruz - RF: 829.066.1

Enf. Alda Arcanjo da Silva Araújo - RF: 829.108.0

Enf. Ana Gabriela Silva Rebouças - MAT: 49403

Enf. Angela Maria de Jesus Araujo - MAT: 58413

Enf. Eder da Silva Gomes - MAT 073638

Enf. Elida Ferreira de Jesus - RF: 854.390.9/2

Enf. Ester Lee - MAT: 58924

Enf. Fabiana Gomes Esteves - RF: 831.042.4

Enf. Fabio Vidal Franco - MAT: 56300

Enf. Gabriela dos Santos Soares - RF: 831.130.7

Enf. Jackeline Bizarro Neto - RF: 559.715

Enf. Jose de Arimatea dos Santos Silva - RF: 618.285.2

Enf. Juliano de Oliveira Firmino - RF 854.417.4

Enf. Juliete Barbosa R. Perez Alves - MAT: 55457

Enf. Katia Suely Farias de Carvalho - MAT: 63840

Enf. Larissa Silva Godoy - MAT: 66789

Enf. Marcela Maria da Silva - MAT: 31333

Enf. Marco Antônio da Costa - MAT: 56826

Enf. Maria Teodora de Oliveira - RF: 833.547.8

Enf. Mariana Rodrigues Lopes - MAT: 63285

Enf. Meire Ellen Aderno da Silva - RF: 833.253.3

Enf. Newva de Lima Patrocínio Miranda - RF: 833.657.1

Enf. Penelope Ribeiro - RF 795.123.0

Enf. Polyana Camillo da Silva - MAT: 60182

Enf. Rennan Yuri Nascimento da Conceição Almeida - MAT: 35.680

Enf. Ricardo Borges de Almeida - RF: 7055005

Enf. Roberta Thimoteo Tavares - MAT: 54129

Enf. Vanessa Cristina da Silva Cruz Oliveira - MAT: 069583

Enf. Vanuza Oliveira Ortiz Machado - MAT: 47123

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Licença   |   Documento: 157448287

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
70667083 ADRIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO CABRAL 001 14/05/2026
83082762 ELIAS ALVES BEZERRA 002 06/05/2026
83275642 MARCOS ANTONIO OLIVEIRA 001 06/05/2026

LICENÇA MÉDICA POR RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE/HSPE/HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83398132 REGIANE PEREIRA DAGOSTINO 001 13/05/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989/79.

RF SERVIDOR DIAS INÍCIO
83080982 ELIANE SANTANA DE SOUZA 007 04/05/2026

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 58.073/18 do/a servidor/a:

RF:833.893.1/2 - NOME: NATACHA GOMES - DIAS: 29/05/2026 e 02/06/2026.

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DO NOME
Concedida nos termos da Lei 8989/79; RF 854.787.4/2, KEILA CRISTIANE SPERB GONÇALVES, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM:

Nome: KEILA CRISTIANE SILVA

Concedida nos termos da Lei 8989/79; RF 830.279.1/2, CRISTIANE EVA DOMINGOS, ASSISTENTE DE SAÚDE-ENFERMAGEM:

Nome: CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 157446054

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 054/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) PRISCILA VICENCIATO — R.F. 833.759.4/2, Assistente Administrativo de Gestão - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 2 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 18/05/2026 e 19/05/2026, A conduta descrita viola o(s) artigo (s) 178, Inciso I e XI, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 055/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ROSANGELA DE AGUIAR MOARES — R.F. 834.694.1/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 056/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) VANEIDE SILVA DE ALECRIM — R.F. 835.190.2/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 057/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA — R.F. 834.139.7/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO DE 2 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 09/06/2026 a 10/06/2026, com fundamento nos artigos 184, Inciso II, por infringência ao artigo 178, Inciso I, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Licença   |   Documento: 157457262

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI - HMMD
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82918962 ADRIANA BATISTA DE ARRUDA 1 14/04/2026
82946402 ANDRÉ ALVES 4 17/04/2026
82988582 ATAIDE DA COSTA 4 17/04/2026
85693552 FERNANDA GARCIA DE OLIVEIRA 3 20/04/2026
71961303 SULINA DE OLIVEIRA 3 23/04/2026
83128342 FERNANDO PEREIRA MACHADO 1 26/04/2026
82901812 ALESSANDRO DOS SANTOS LIMA 2 28/04/2026
83488552 SONIA APARECIDA ESPONTAO 2 06/05/2026
83461512 SAMUEL EVANGELISTA DE LIMA 1 01/05/2026
83506552 SUZANA GOMES PEREIRA 1 05/05/2026
82897602 ALINE GRAZIELE TREVISAN TAVONI 1 04/05/2026
85519012 CICERA MILENE PEREIRA DINIZ 1 03/05/2026
83360752 NELIA MENEZES PEREIRA 1 07/05/2026
83084542 ESTELITA NUNES DE MACEDO ALMEIDA 1 09/05/2026
82936433 ANGELA MARIA DA SILVA 1 11/05/2026
71878913 SOLANGE MACEDO DOS SANTOS 2 12/05/2026
85497532 WASHINGTON TOMAZ TEIXEIRA 1 12/05/2026
82941862 ANA PAULA MATEUS LOURENCO 2 12/05/2026
83430472 RITA MARIA DA SILVA 1 14/05/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83263472 MADALENA MARTINEZ LOULA 6 15/04/2026
82901812 ALESSANDRO DOS SANTOS LIMA 7 21/04/2026
83168482 IZILDINHA GOMES DA SILVA 4 24/04/2026
83051022 DORALICE ESTEVES DE LIMA 1 28/04/2026
70139313 YOLANDA GOMES DOS SANTOS FERREIRA DE ANDRADE 8 11/05/2026
83554872 LUIS ALBERTO ZAMUDIO RODRIGUEZ 11 14/05/2026
83462082 ROSANA CUSTODIO DE LIMA 3 13/05/2026
85693552 FERNANDA GARCIA DE OLIVEIRA 1 14/05/2026
LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.
RF NOME DIAS A PARTIR DE FUNÇÃO EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:
83077092 EMERSON DELFINO MUNIZ 8 16/04/2026 ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM FALECIMENTO DO PAI
LICENÇA GALA
Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE FUNÇÃO
83391122 NATALIA ELBA DOS SANTOS SILVA 8 09/05/2026 ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 17/04/2026 PG.351.
ONDE SE LÊ:
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
91547951 EDNA EVELIN SILVEIRA CORREA 1 13/04/2026
LEIA-SE:
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 61.014 de 2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
91547951 EDNA EVELIN SILVEIRA CORREA 2 13/04/2026

Licença   |   Documento: 157463571

São Paulo, 14 de maio de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8300534/2 DAIANE CIBELE SOUZA LEITE 01 12/05/2026

8320152/2 JULIANA ROBERT MACHADO 02 14/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8304343/2 DEYSE LUCY DA SILVA 02 11/05/2026

8324476/2 LIDIA MARIA DE FATIMA SEVERO SANTOS 15 11/05/2026

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei RESOLVE:

DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:

ALEXANDRE SILVA COSTA, RF 8289271/2, ASSISTENTE TÉCNICO DE SAUDE - FARMÁCIA, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, por SEIS MESES, 2ª, 3ª, 5ª e 6ª Feira a partir da data da publicação

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 156961553

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0033620-8, em especial o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho, DETERMINO o encaminhamento ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, com fundamento no art. 147 A, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, a fim de que instaure o procedimento disciplinar adequado em face do servidor J. J. A., R.F.: 831.875.1/2, efetivo, ATS - enfermagem, lotado no Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya da Secretaria Municipal da Saúde

II. Publique-se.

III. Após, a PROCED para as providências cabíveis e a origem para que a Comissão de Averiguação Preliminar e o RH tomem ciência e adoção das recomendações apontadas pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 156950490.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 157426273

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8344868/3 ROSILENE MARIA DE SOUZA NIVEL I 7 AS7 14/04/2026
8551596/2 GABRIEL DAVID VIEIRA GRISANTI NIVEL I 5 AS5 18/04/2026
8315671/2 HAMILTON DOS SANTOS SILVA NIVEL I 7 ASTS7 20/04/2026
8328153/2 LUCILENE FERREIRA DE ARAUJO NIVEL I 7 ASTS7 04/04/2026
8338388/2 PRISCILA DAIANA DE CARVALHO NIVEL I 7 ASTS7 21/04/2026
8344906/2 ROSILENE SOUSA COELHO NIVEL I 7 ASTS7 12/04/2026
8348839/2 SONIA APARECIDA BAGATIN TORRES NIVEL I 7 ASTS7 15/04/2026
8354847/2 ALEX BURGATO NIVEL I 7 ASTS7 17/04/2026
6298052/1 ANTONIO CANDIDO DOS SANTOS NIVEL III 3 AGS13 01/05/2026
7422458/5 SIDNEI DOS SANTOS NIVEL II 3 AGS8 16/04/2026
8009775/1 WAGNER DOS SANTOS NIVEL II 4 AGS9 29/04/2026
7854790/1 LILIAN MARIA DE OLIVEIRA NIVEL I 10 AS10 12/05/2026
6632564/1 CARLA MARILIA NOGUEIRA MAGALHAES NIVEL IV 2 ANSM16 24/03/2026
7598971/2 GIOVANNA PIERUZI PEREIRA NIVEL II 2 ANSM7 27/10/2025

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7401612/1 ADRIANA BERNARDO DA SILVA NIVEL III 1 AS16 07/05/2026
8352801/2 WILZA MARIA SILVA RODRIGUES NIVEL III 1 AS16 29/04/2026
8312168/2 FERNANDA GONCALVES SANTOS NIVEL III 1 ANS11 07/04/2026
8354278/2 VILMA FREIRE SOARES DE SOUZA NIVEL III 1 AS16 20/04/2026
8292264/2 ADRIANA MARIA TEIXEIRA PRADO NIVEL III 1 AS16 29/04/2026
8333394/2 MILENA GUIMARAES SANTOS DE OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 02/05/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157180008

DESPACHO

Processo nº 6018.2017/0020938-2

Face às informações constantes no presente emitidas pela Coordenadoria Regional de Saúde Sul, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNC NOME CARGO DATA DA HOMOLOGAÇÃO
914.048.4/2 JOSÉ MAURCIO REIS BRITO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO 01/05/2026
917.973.9/1 PRISCILA CARNEIRO FREITAS ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM 08/05/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157443513

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0053320-8- Publicações Oficial

FÉRIAS DEFERIDAS

579.567.8/2, Cleusa da Silva Guedes, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 29/06/2026.

607.750.1/5, Lucia Helena de Azevedo, Diretor II, CDA-5, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

639.917.7/1, Edilaine Cardoso Rozendo de Souza, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 17/06/2026.

644.305.2/1, Ana Claudia da Silva, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

746.424.0/1, Marcia Maria de Cerqueira Lima, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

781.416.0/1, Leonardo Vicente Oguchi, Assessor II, CDA-2, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 08/06/2026.

783.829.8/1, Marcia Pavilonis Correa, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 25/05/2026.

832.159.1/3, Lindsay Mol de Souza, Assessor II, CDA-2, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 22/06/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050300 832.226.1/2 Kelly Mayumi Ikeda Faleiros 03 12/05/2026 143

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8319375/2 JONAS APARECIDO BORRACINI NIVEL II 3 ANSM8 14/05/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7973748/1 RAFAEL BATISTA SANTIAGO NIVEL II 5 ACE10 09/05/2026

7974051/1 DIEGO BEZERRA PEREIRA NIVEL II 5 ACE10 08/05/2026

7835655/1 RICARDO KENDY SHIMIZU NIVEL II 5 ANS10 14/05/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Retificação de Publicação - DOC 12/05/26

Leia se como segue, e não como constou:

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 07/05/2026

PROVENTOS

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Regia Maria da Silva 807.087.3/1 ANUAL 23/26

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

FÉRIAS - DEFERIDAS

806.774.1/1, Mariana de Souza Araujo, Coordenador II, CDA-6, 20 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 29/06/2026

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 13/05/2026

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Pedro Henrique de Miranda Santos 784.193.1/1 JET 48/26

Lilian Mathias Moreira 892.882.7/1 ANUAL 49/26

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

Portaria nº 01/2026 - COSAP.G

A Coordenadora da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO:

A realização do evento “Especial Vira-Latas” no dia 16/05/2026, no horário das 09:00 as 17:00hrs, no Centro Municipal de Adoção da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, localizada na Av. Santos Dumont, 636 - Santana, e a necessidade da colaboração da servidora, no referido evento;

RESOLVE:

I - Convocar a servidora, abaixo relacionada, para trabalhar no referido evento, no dia 16 de maio de 2026, no horário das 08:00 às 17:00 hrs, na Av. Santos Dumont, 636 - Santana.

Dia 16.05.2026 - Sábado

805.355.3/1 Luciana da Silveira Bonilho Analista de Saúde / Medicina Veterinária

II - A servidora ora convocada, terá as horas trabalhadas além da sua jornada de trabalho, consideradas como folga, a ser usufruída, mediante autorização da Chefia imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço, no prazo máximo de 90 dias, após a realização do referido evento;

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 157401639

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 729.193.1/1, Alessandra Menezes Furtado, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exerc. 2026, a partir de 29/06/2026.

RF: 728.964.2/2, Fernanda Maria de Souza Morales Ferreira, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 23/06/2026.

RF: 750.579.5/1, Magda Costa Ferreira, Assessor II, CDA-2, 12 dias ref. exerc. 2026, a partir de 08/06/2026.

RF: 759.970.6/3, Ricardo Dias Erguelles, Diretor I, CDA-4, 13 dias ref. exerc. 2025, a partir de 26/06/2026.

RF: 798.112.1/1, Victor Felipe Piccin Nogueira de Lima, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 24/06/2026.

RF: 838.613.7/1, Camila Souza Pereira Fermiano, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exerc. 2026, a partir de 08/06/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157441280

São Paulo, 14 de maio de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

MARIA APARECIDA GUERRA

720.264.4/1

302

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 157456817

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7092237/3 ALEXANDRE MOREIRA ALVES NIVEL II 5 ACE10 08/05/2026
7879431/1 ROGERIO COSTA DE ANDRADE NIVEL II 5 ACE10 02/05/2026
7973471/1 ROBERTO OLIVEIRA GONCALVES NIVEL II 5 ACE10 09/05/2026
7774591/4 ANDRE RODRIGUES DA SILVA NIVEL II 4 AGS9 20/04/2026
8342679/2 RAIMUNDA ALVES DA SILVA NIVEL II 4 AS14 31/03/2026
7970625/1 DEIVIS UTRERA DA SILVA NIVEL I 10 ASTS10 03/05/2026
8067716/1 BERNARDETE MIDORI IAQUINTO NAKAHODO NIVEL II 4 ANS9 01/05/2026
8229830/1 ANDREA LADEIRA NIVEL II 2 ANS7 18/04/2026

SEDE
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7842350/1 NEUZA MARIA CANDIDO POLICASTRE NIVEL I 10 AS10 05/05/2026
6631428/1 MARIA ZENILDA DE MOURA NIVEL IV 3 ANS17 28/04/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7397194/1 ROSANA CRISTIANE PAES FUCSEK NIVEL III 1 AS16 13/05/2026


Licença   |   Documento: 157425735

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
930.240.9/1 LEONARDO SILVA 2 01/03/26
784.210.4/1 CLAUDIA MATOS CELESTINO SANTOS 3 05/05/26
700.660.8/2 DENIZIO DA SILVA CARVALHO 3 05/05/26
923.494.2/1 KATIANE CARDOSO PARANHOS DE SOUZA 3 06/05/26
643.293.0/1 ELIANA FERREIRA GONCALVES 3 06/05/26
711.785.0/2 ADRIANA DIAS FERREIRA 1 11/05/26
856.297.1/2 ELAINE CRISTINA COLEN SANTOS 1 06/05/26
746.195.0/1 FERNANDA SIMAO DELMONDES RIBEIRO 2 11/05/26
746.195.0/2 FERNANDA SIMAO DELMONDES RIBEIRO 2 11/05/26
928.548.2/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 1 07/05/26
810.422.1/1 ADRIANA LIBERATO RODRIGUES 1 05/05/26
800.998.8/1 ALAN VITOR LEANDRO DA SILVA 2 08/05/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
701.695.6/2 GRACIANA LOPES LIMA 7 05/05/26
800.679.2/1 VALTER JOSE LATANZI DE ALMEIDA 2 04/05/26
719.569.9/1 ENEAS GOMES DO VALE NETO 1 04/05/26
712.965.3/2 ADRIANA MATHIAS LEITE 5 07/05/26
615.004.7/3 VLADIMIR CARLOS DE MOURA 1 08/05/26
798.786.2/1 EDNEIDE AZEVEDO FELIPE DOS SANTOS 8 08/05/26
783.953.7/1 SUELI FAUSTINO DO ESPIRITO SANTO 1 28/04/26
856.297.1/2 ELAINE CRISTINA COLEN SANTOS 2 07/05/26
925.960.1/1 HELENILDA AFONSINA PEREIRA 7 06/05/26
925.976.7/1 MARIA GORETE GUIMARAES MARINANGELO 1 10/05/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
783.490.0/1 GERSON CLORADO 8 28/04/2026 Falecimento de seu irmão
789.752.9/1 MARIO DE JESUS CATELANI FILHO 8 02/05/2026 Falecimento de seu pai

LICENÇA GESTANTE
Concedida; Licença Maternidade, nos termos do artigo 148 da Lei 8.989/79, alterada pelos art. 1 e 2 da Lei 14.872/08, publicado no DOC de 01/01/09, regulamentado pelos art. 28 a 31 do Dec. 58.225/18.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
833.823.0/2 PRISCILA AUDREY DA SILVA 180 01/05/2026

RETIFICAÇÃO
Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado em DOC 30/04/2026, SEI Nº 155.568.464.
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.
E.H. R.F. NOME DIAS A PARTIR
180208090150000 892.903.3/1 Marcia Regina Monteiro 03 22/04/2026

Núcleo Gestão de Carreiras

Promoção/Progressão   |   Documento: 157458534

GESTÃO DE PESSOAS: EVENTOS DE CARREIRA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7204230/1 NARA DENISE PACHECO DA SILVA NIVEL III 1 AS16 11/05/2026

8270091/1 CHRISTIANE CARLINO NIVEL II 1 ANS6 21/04/2026

8364249/1 JAQUELINE DUTRA DE ANDRADE OLIVEIRA NIVEL II 1 ANS6 12/04/2026

Núcleo Planejamento de Pessoal

Aviso de Férias   |   Documento: 157461651

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
FÉRIAS DEFERIDAS
R.F. Nome Denominação do Cargo Símbolo Vaga Dias/Ex. Início
6364021/1 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA ASSESSOR II CDA-2 19111 10D/2025 18/05/2026
6046444/1 KATIA VOLPI GUIMARÃES GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 19786 15D/2025 08/06/2026
6104576/1 MARIA TERESA SURANYI DE ANDRADE ASSESSOR III CDA-3 20568 15D/2025 08/06/2026
8219851/1 LUCIANA MARA MARAGNA DOS SANTOS TAVARES GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I CDA-3 19791 20D/2025 19/06/2026
5566207/7 SANDRA MAESTRELLI GOICOCHEIA ASSESSOR II CDA-2 19096 15D/2025 23/06/2026
8191841/1 FLAVIA NERY VASCONCELOS ALBUQUERQUE ASSESSOR II CDA-2 19097 15D/2025 24/06/2026
8068437/1 ANA CAROLINA AMED HINNIGER DIRETOR I CDA-4 19675 18D/2025 30/06/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157399209

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7815301/1

MARCOS PAULO DE ALMEIDA

03

06/05/2026

9143874/1

SILVIA CAVALCANTE COSTA

01

07/05/2026

6556353/1

VANDA PEGO DE OLIVEIRA

01

08/05/2026

7986084/1

VANESSA BATISTA DA CRUZ ANJOS

01

08/05/2026

8290679/2

ADRIANA SOUSA DOS ANJOS

01

11/05/2026

6556981/1

MARIA OLIVIA FIGUEIREDO SALVI

01

12/05/2026

7962983/1

GLAYSON CARLOS SOARES DE ARAUJO

01

13/05/2026

7313730/2

RAFAEL CARVALHAIS REGIS

03

13/05/2026

7718772/1

MAGDA DOS SANTOS CANTANTE

01

13/05/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7440103/1

ROSEMARY APARECIDA DOS SANTOS

01

07/05/2026

7815301/1

MARCOS PAULO DE ALMEIDA

02

10/05/2026

7114231/2

LUCIMAR DE ARRUDA PIMENTA

10

11/05/2026

7983573/1

IVANILDA DE ALMEIDA FERNANDES DE SOUSA

15

12/05/2026

7991487/1

ROSELI CONCEIÇÃO MARQUES

02

13/05/2026

7862032/1

CIBELLE DE ALMEIDA

02

14/05/2026

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS.
Concedida nos termos do § 3º, art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01-PREF.G e Portaria 507/SGP-G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

5034655/9

MARIANGELA PACHECO COSTA

01

02/04/2026

9524363/1

TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA

01

14/05/2026

RETIFICAÇÃO DE ESTADO CIVIL:

RF

NOME

PARA

9210148/1

DANIVAL FRADE VERISSIMO, Solteiro

Casado

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 157347271

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 06/05/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

LUIS RENATO DOS SANTOS 8948801/1 ANUAL 176/2026

ALEXSANDRA ESCOBAR GERALDO 6556566/2 ANUAL 177/2026

ALINE MAIA DANTAS NIEMEYER RODRIGUES 8203270/1 178/2026

BLENDA KIMIE ARAKAKI 8187932/1 ANUAL 179/2026

EVELYN KAORI YAMADA 8228141/1 ANUAL 180/2026

ELIZETE APARECIDA DA SILVA LIMA 9096752/1 ANUAL 181/2026

ELIDA DA SILVA BERNARDO 7223706/1 ANUAL 182/2026

CAROLINA CRISTINA FERRARI 8928835/1 ANUAL 183/2026

MONICA THOMAZINI RODRIGUES 6613101/2 ANUAL 184/2026

Despacho deferido   |   Documento: 157390895

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE


Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7296843/2 SANDRA SANTIAGO DE JESUS NIVEL II 1 QM11 05/04/2026


LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100160000 8217220/1 ANGELICA ALVES CRUVINEL 03 13/04/2026
180210100140000 7781384/1 IVETE GOMES HOLANDA 01 3/04/2026
180210080350000 7097042/3 EDSON VICENTE OLIVEIRA 03 13/04/2026
180210080350000 7380739/1 PATRICIA REGINA ALVES MIGUEL DE SOUZA 02 09/04/2026
180210080350000 8013781/1 ELAINE CRISTINA MARTINS 02 15/04/2026
180210100200000 6512950/1 CASSIO MARQUES DICOLLA 02 16/04/2026
180210100420000 8930651/1 LARISSA COLLIS VENDRAMINI 03 08/04/2026
180210100420000 8061131/1 ROBERTA SILVA APPARECIDO 01 13/04/2026
180210100420000 7065451/1 ROSEMEIRE CARDOSO 02 08/04/2026
180210080180000 8479194/1 LILIANE MIYUKI SATO 01 06/04/2026
180210080350000 7459327/2 CRISTIANE DE ANDRADE BATISTA COSTA 01 13/04/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7048084/2 CLEBER RAIMUNDO ALVES PEREIRA NIVEL III 1 ACE11 06/04/2026Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210090170000 7497938/1 SORAIA VELLOSO KALICKI 03 02/03/2026
180210080350000 8013781/1 ELAINE CRISTINA MARTINS 05 08/04/2026
180210100420000 7255985/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 03 13/04/2026
180210080180000 6433316/1 NORMA REGINA GARCIA GOMES 04 06/04/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5534160/2 ELIO NUNES NIVEL III 5 ACE15 02/05/2026
7577168/3 RONALDO DOS SANTOS CHAVES NIVEL II 5 ACE10 08/05/2026
7879962/1 LEANDRO COMPRI LOCATELLI NIVEL II 5 ACE10 09/05/2026
7882793/1 PHELLIPE WEICLER DE MOURA NIVEL II 5 ACE10 05/05/2026
8003785/1 ANDREIA OLIVEIRA DOMINGOS NIVEL II 4 ACE9 12/04/2026
7184352/1 ANA PAULA CAVALCANTE NIVEL III 2 AS17 07/05/2026
7199163/1 MARIA AURORA RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL III 2 AS17 09/05/2026
7702108/3 DENISE SOUZA FELIX DE GODOY NIVEL I 10 ASTS10 09/05/2026
5778867/3 CELIA MARIA PIRES DE ANDRADE NIVEL II 4 ANS9 21/04/2026
7329407/1 JULIANA LIMA DE OLIVEIRA NIVEL III 2 ANS12 07/05/2026
7963092/1 ROGERIO ARGERI NIVEL II 5 ANS10 07/05/2026
8062561/1 ANNA PAULA COLELLA NIVEL II 4 ANS9 02/05/2026
8062722/1 STELAMARIS CARRARO ANGELO NIVEL II 4 ANS9 18/04/2026
8064733/1 MAIRA GABRIELA MARTINS PEREIRA NIVEL II 4 ANS9 27/04/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5935288/2 ELISABETE SIMAO NIVEL IV 1 ANS15 20/04/2026


LICENÇA NOJO
6468730/1 REGINALDO RONDINA DOS REIS,01 DIAS NO PERIODO DE 30/03/2026 EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SOGRA.

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8375763/1 CLAUDIA NABARRO MUNHOZ NIVEL II 1 ANS6 30/04/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho   |   Documento: 157398227

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC 13/05/2026

ONDE SE LÊ:

PROCESSO: 6018.2026/0046265-3

SERVIDOR: JOSENILDO FELIPE DA SILVA

RF: 788.305.8/01

LEIA-SE:

PROCESSO: 6018.2026/0046265-3

SERVIDOR: JOSENILDO FELIPE DA SILVA

RF: 788.305.6/01

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 157348621

Portaria nº 253/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

RF / Vinc. Nome Cargo
8318042/2 JOSEFA ANA DOS SANTOS ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

RF / Vinc. Nome Cargo
7849966/2 FERNANDA GONCALVES HATAI ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF / Vinc. Nome Cargo
8928878/1 FERNANDA PIMENTA HOFFMANN ANS-ENFERMAGEM
8065390/1 CELESTE REGINA DA MATA ANS-ENFERMAGEM
7901992/1 SILVIA REGINA QUINTAES ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

RF / Vinc. Nome Cargo
7201184/2 ROGERIO SKAF ANS-MÉDICO

Portaria   |   Documento: 157280457

Portaria nº 286/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

HM TIDE SETUBAL

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8294437/2 ANDERSON ALVES DE CAMARGO ANS-FISIOTERAPIA 17/04/2026

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8318042/2 JOSEFA ANA DOS SANTOS ANS-ENFERMAGEM Data Publicação

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8312494/2 GILMAR BENEDITO DE SOUZA ANS-ENFERMAGEM 01/06/2026

Portaria   |   Documento: 157284297

Portaria nº 287/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

COORDENADORIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - COVISA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7789025/2 LILIAN DIAS ORICO SUZUKI ANS-MEDICINA VETERINÁRIA 13/05/2026

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8330514/2 MARIA MADALENA DE ANDRADE MENEZES ANS-ENFERMAGEM 25/06/2026
7065051/3 VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA ANS-ENFERMAGEM 25/06/2026

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8323364/2 LEANDRO PICHETH ELOY PEREIRA ANS-MÉDICO 12/05/2026
8340994/2 RENATA BELETI NOGUEIRA ANS-ENFERMAGEM 12/05/2026
8334048/2 MONICA SALLES E SOUZA AS-ENFERMAGEM 12/05/2026

Portaria   |   Documento: 157284975

Portaria nº 288/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR o servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

RF / Vinc. Nome Cargo
7847173/1 MAIRA PELOSO BELLO ANS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 157342183

Portaria nº 289/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

Nome Cargo A partir
WERNNER SANTOS GARCIA ANS-MEDICINA VETERINÁRIA 01/04/2026

COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CRUE

Nome Cargo A partir
ELIANE MITIKO MORIYA ANS-MÉDICO 10/04/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7863861/1 KATIA CRISTINA BALIEIRO GIMENEZ ANS-MÉDICO 06/04/2026

COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA - CAB

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7432691/1 MONA LISA PANTANO DE CARVALHO ANS-MÉDICO 01/05/2026

Portaria de Exoneração   |   Documento: 157397393

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

GABRIELA RIBEIRO RICCIARDI ASSUMPÇÃO

R.F. 882.298.1VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO -NIVEL I

PADRAO: ANSM2

HOSPITAL MUNICIPAL DR ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

ENQUADRAMENTO: 860000 E.H.: 180306000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.030.298-9, A PARTIR DE 08/05/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157421041

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7705379/1

MARTA VENET FERREIRA

II

5

QDHS10

09/05/2026

7797273/1

VALESCA GARCIA AYRES DE MORAIS

II

5

QDHS10

12/05/2026

7915675/1

HERIK MAKOTO HAYASAKA

II

5

QDHS10

04/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6428371/1

SERGIO JOSE MENDES

II

3

QB8

08/05/2026

7614691/2

GERALDO TEODORO DA SILVA

III

2

QB13

28/04/2026

Despacho   |   Documento: 157463915

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5251711/3

DINEIA MENDES DE ARAUJO CARDOSO

III

1

QDHS11

05/05/2026

5670322/3

SOLANGE MARIA CERQUEIRA DE SOUZA MENZEL

III

1

QDHS11

02/05/2026

6700691/2

ADRIANA PINTO MOLINA

III

1

QDHS11

02/05/2026

7363729/2

KATTY JOSEPHA ALEJANDRA PINTO PASSINI

III

1

QDHS11

02/05/2026

7568401/1

FABIO PARPINELI DE ARAUJO

III

1

QDHS11

03/05/2026

7569050/1

ANA PAULA SARTORIO

III

1

QDHS11

02/05/2026

7569386/1

MARCELO DE SANTANA BARBOSA

III

1

QDHS11

07/05/2026

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 157442767

INTERESSADO: RAIMUNDA SANTANA NOBRE LASKOWSKI R.F.: 6316671 V 1

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

  1. DEFIRO no período de 01/02/2026 a 28/02/2026, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

  2. Publique-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 157473176

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0030880-4 | SINDICÂNCIA | CPP-112

Dia 08/06/2026

10h15 - PRISCILA CARDOZO DE OLIVEIRA, RF: 772.808.5/1; Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental - Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/ EMEF Professora Maria Helena Faria Lima - EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues;

11h - ORMINDA GONÇALVES DOS SANTOS TEODORO, RF: 691.507.8/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues;

Dia 10/06/2026

9h30 - SILVIA DEMEZIO DOS SANTOS, RF: 924.470.1/1; Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues;

10h15 - HELENA RODRIGUES SOUZA ROCHA, RF: 819.356.8/1; Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME /EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues;

11h - ALAN SOARES LAUREANO, RF.: 892.392.2/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação CAT 1; lotação: SME/EMEF Professora Maria Paula Marcondes Domingues.

PA SEI 6021.2024/0080453-0 | FABIANAO SILVA DE OLIVEIRA | CPP-112

Dia 22/06/2026

10h15 - ANGELICA MARIA RAMOS DOMINGUES, RF: 835.864.8/3; Cargo:Profissional Engenharia, Arq., Agronomia, Geologia - Arquiteta / Assessor II; Lotação: SMUL/Divisão de Licitações e Contratos;

11h - ELAINE CRISTINA MELGAÇO PALADINI, RF: 793.416.5/10; Cargo: Diretor I; Lotação: SMUL/ Divisão de Licitações e Contratos.

PA SEI 6021.2025/0019943-4 | PAULO ADEMIRON BEZERRA DA SILVA | CPP 112

Dia 03/08/2026

9h30 - PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA, RF: 792.631.6/1; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - Inglês; Lotação: SME/ CEU EMEF Hermes Ferreira De Souza;

10h15 - TIAGO SANTOS DE OLIVEIRA, RF: 935.716.5/1; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - Ciências; Lotação: SME/ CEU EMEF Hermes Ferreira De Souza;

11h - CLEIDENALVA BARBOSA BRITO, RF: 828.487.3/1; Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME/CEU EMEF Hermes Ferreira De Souza.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 03/08/2026, a partir das 9h30.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 157399880

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0012459-0 | FABIANA AUDI DELFINO | CPP 212

Dia 20/05/2026

11h - FLÁVIA GUEDES ARAÚJO, RF 784.456.5; Cargo: Analista de Saúde - Enfermagem; Lotação: SMS/Departamento de Serviço de Departamento Móvel - UTI.

PA SEI 6021.2026/0001015-5| DAMARIS PICCA | CPP 212

Dia 21/05/2026

10h30 - ESLANE VITORIA MAROZZI DENARD, RF 849.605.6/1; Cargo: Professor de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: EMEF Visconde de Cairu.

DESPACHO: À Defesa, ciência da audiência acima designada para o dia 21/05/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/ SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/ SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343,

PA SEI 6021.2025/0074187-5 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 21/05/2026

10h - VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA, RF 785.034.4/1; Cargo: Professor de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: CEU EMEF Dep. Cesar Arruda Castanho.

Dia 28/05/2026

10h - EDSON FRANCISCO DOS SANTOS, RF 850.215.3/1; Cargo: Professor de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: DRE/Butantã;

Dia 27/06/2026

11h - LUCAS YOSHINOBU SAGAWA, RF 935.620.7/1; Cargo: Professor de Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: CEU EMEF Dep. Cesar Arruda Castanho.

PA SEI 6021.2025/0041461-0 | SANDRA PEREIRA SAGGIO | CPP 212

Dia 28/05/2026

11h - ADRIANA CARLOTTI SCHROEDER, RF 729.172.2/1; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: CEU EMEI Tenente Paulo Alves.

Dia 10/06/2026

10h30 - SANDRA GOMES DUMONT, RF 743.876.1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME;

11h - RENATA DORA CANTARIM, RF 776.556.8; Cargo: Professor de Ed. Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/Coordenadoria Pedagógica.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 157345377

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED, perante a CPP 221, no dia e hora assinalados e sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0044982-1 | RODOLFO LOURENÇO | CPP 221

Dia 01/07/2026

10h - LUIZ CLÁUDIO FERREIRA SILVA; RF: 587.151.4/2; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Julio Mesquita.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 157473251

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PROCED - CHEFIA DE PROCURADORIA

Despacho   |   Documento: 157195035

Processo nº 6021.2026/0003161-5 - Procedimentos disciplinares: Processo Sumário. Despacho.

I - À vista do relatório da Comissão Processante e da manifestação constante do doc 15715171, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face de R.A.G., nos termos do artigo 202 Lei Municipal nº 8.989/1979 e do art. 6º da Lei Municipal nº 16.488/2016, por infração ao art. 2º, §1º, inciso II, da Lei Municipal nº 16.488/2016 e aos deveres e proibições previstos no artigo 178, incisos XI e XII, e artigo 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/1979.

II - Publique-se.

III- A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 157356633

6021.2024/0026653-9 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 869/26 - PGM/CGGM/SAF/R.H.

Interessado: Sr.(a) ELVIRA MARCIA APARECIDA GONCALVES BESSA, RF. 521.577.3

Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial. (extensão de período).

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nºs 12514624 e 12514623 de 29/04/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) onde consta a concessão de Isenção de IR por 10 anos, concluiu-se na data de 29/04/2026 pela extensão do período de IR para Definitivo baseados na documentação médica apresentada, na alteração dos Protocolos Técnicos da COGESS, que o (a) mesmo (a) apresenta patologia elencada no art. 6°, XV, da Lei Federal nº 7.713 de 22.12.88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541 de 23.12.92 e nº 9.250 de 26.12.95 e nº 11.052 de 29.12.04.

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Despacho deferido   |   Documento: 157240942

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0032249-1

Interessados: LETÍCIA DE OLIVEIRA GODOY - R.F. 753.626.7/1

DESPACHO: 852/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3D, a partir de 10/05/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 156756181

6021.2025/0088669-5 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 837/2026-PGM/CGGM

Interessado(a): ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Tania Rodrigues Monteiro Mendes - R.F. 574.905.1

Assunto:Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12455693 E 12455695 de 22/04/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Portaria   |   Documento: 156881365

PORTARIA Nº 76/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0031018-3

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) JULIANA SUBINO TEIXEIRA - RF 836.014.6/2, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, CDA-3, do CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LUCIA MARIA MORAES RIBEIRO DE MENDONCA - CEJUR; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) BEATRIZ DE OLIVEIRA ROYER MASSONETO, RF. 836.025.1/2, durante seu impedimento legal por férias no período de 18/05/2026 A 06/06/2026. Exigência do cargo: dentre titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto, na disciplina de Biblioteconomia.

Portaria   |   Documento: 156886910

PORTARIA Nº 77/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0015556-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) JORGE ANTONIO MARCELO DE SOUZA - RF 540.795.8/3, para exercer o cago de CHEFE DE NUCLEO I, CDA-3, da DIVISAO DE ORCAMENTO E GESTAO; SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - SAF; COORDENADORIA GERAL DE GESTAO E MODERNIZACAO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) DARCIO INABA, RF. 649.808.6/4, durante seu impedimento legal por férias no período de 18/05/2026 a 01/06/2026. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre portadores de diploma de curso superior.

Portaria de Substituição   |   Documento: 156858566

São Paulo, 06 de maio de 2026.

Portaria 74/2026- PGM-G- SEI 6021.2026/0030960-6

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar em caráter excepcional, nos termos da Ordem Interna 01/12- PREF., item II "d", o servidor WILLIAM ALEXANDRE CALADO, RF. 750.458.6/1, Procurador do Município III, ref. PRM3D, para, sem prejuízo de suas funções, responder pelo expediente da Coordenadoria de Inovação Tecnológica - CIT; da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO-PGM, a partir de 05/05/2026, até ulterior deliberação.

Portaria de Substituição   |   Documento: 156875141

São Paulo, 06 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 75/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0029021-2

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) DEBORA SOTTO - RF 729.380.1/1, para exercer a função de DIRETOR JURIDICO II, FDA-7, do CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS LUCIA MARIA MORAES RIBEIRO DE MENDONCA - CEJUR; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) ROBERTO ANGOTTI JUNIOR, RF. 753.843.0/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 11/05/2026 a 30/05/2026. Exigência do cargo: Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.

Portaria de Substituição   |   Documento: 157239424

São Paulo, 12 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 79/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0032433-8

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) ALEXANDRA MARIA GONÇALVES R.F 728.211.7/1, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, da DIVISAO ADMINISTRATIVA; SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - SAF; COORDENADORIA GERAL DE GESTAO E MODERNIZACAO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) MARCIA DONIZETE COSTA RAMOS, RF. 741.802.7/1, durante seu impedimento legal por motivo de licença médica no período de 27/03/2026 A 07/04/2026. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais.

Portaria de Substituição   |   Documento: 157370488

São Paulo, 13 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 080/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0031836-2

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) MARCELO FERREIRA DE OLIVEIRA, RF 817.585.3/1, para exercer a função de Diretor Jurídico II - FDA-7, do DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) MAKARIUS SEPETAUSKAS, RF 746.636.6/2, durante seu impedimento legal por férias no período de 29/06/26 A 16/07/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município

Portaria de Substituição   |   Documento: 156938501

São Paulo, 07 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 071/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0028971-0

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) DIEGO DIAMENT SIPOLI, RF 826.174.1/1, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria I - FDA-1, da PRIMEIRA SUBPROCURADORIA - JUD-11; PRIMEIRA PROCURADORIA - JUD-1; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) LUCIANA RUSSO, RF 753.845.6/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 06/05/26 A 25/05/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157395284

São Paulo, 14 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230200000000000 948.845.6/1 MARIANA ROCHA FERNANDES 01 11/05/2026

Licença   |   Documento: 157394694

São Paulo, 14 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230800070000000 949.718.8/1 HECTOR NASCIMENTO GARCIA 03 09/05/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157374312

Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

RF: 618.843.5 vc 1 AGNALDO CÉSAR PAVONI MATIAS - DO EH 250050100000000 PARA EH 250019010090000.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 157429335

São Paulo, 14 de maio de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030031800

PAULA STEFANNY FELICE DE OLIVEIRA

8473269

1

13/05/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho de Retificação   |   Documento: 145574106

6025.2023/0016595-3 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: VERA ALICE WINTER - RF.737.918.8/1

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho sob. doc. SEI 085087062, publicado no DOC de 29/06/2023, para inserir no cabeçalho ASSUNTO: Aposentadoria - Titulo nº 021/2023- SMC.

Despacho de Retificação   |   Documento: 155344833

6025.2026/0002885-4 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

INTERRESSADO: SILVANIA ROSELI POSSATO MEDEIROS RF. 646.448.3/1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho doc. SEI 150955629, publicado no DOC de 06/03/2026, para constar Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nivel II e não como constou.

II - Publique-se.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157440141

LICENÇA MÉDICA - RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 14/05/2026.

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade

com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Onde se leu 07 dias, leia- se.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

628.989-4

Paulo Mantey Domingues Caetano

06 dias

28/04/2026

Comunicado   |   Documento: 157400939

COMUNICADO /CSE/

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme a Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITAMENTOS no período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

NOME

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

JOAO PEDRO SANTANA

545.******-08

01/04/2026 a 31/03/2027

FACULDADE CARLOS DRUMOND DE ANDRADE

ADMINISTRAÇÃO

LETICIA SAYURI OKANE

419.******-95

06/04/2026 a 05/04/2027

UNIVERSIDADE MACKENZIE

ARQUITETURA E URBANISMO

BIANCA BARBINO

557.******-38

06/04/2026 a 05/04/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO

CIENCIAS BIOLOGICAS

HENRIQUE HEBRON OLIVEIRA FRAGA

240.******-35

13/04/2026 a 12/04/2027

UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ

ENGENHARIA DE SOFTWARE

NAYOME SA DE PAULA

471.******-31

20/04/2026 a 19/04/2027

UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL - UNICSUL - CAMPUS SÃO MIGUEL

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

MERIANGELA DO SOCORRO SILVA

362.******-30

20/04/2026 a 31/12/2026

CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA_SANTO ANDRE

MEDICINA VETERINARIA

MANUELA TOBAJA AIDAR

528.******-42

20/04/2026 a 19/04/2027

UNIVERSIDADE MACKENZIE

PSICOLOGIA

KAZUKI GARCIA KINOSHITA

118.******-46

13/04/2026 a 12/04/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

CIENCIAS SOCIAIS

ANA JULIA MARTINS GUIMARAES

595.******-69

01/04/2026 a 31/03/2027

E.E. LUCAS ROSCHEL RASQUINHO

ENSINO MÉDIO

HELENA BARCO GUIMARAES FERREIRA

436.******-25

06/04/2026 a 05/04/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

CIENCIAS BIOLOGICAS

TAMIRES CAMPOS ESTEVAM

477.******-09

06/04/2026 a 05/04/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GEOGRAFIA

MURILO CARRASCOSA GENOVEZ

331.******-30

06/04/2026 a 05/04/2027

INSTITUTO FEDERAL SÃO PAULO - IFSP

CIENCIAS BIOLOGICAS

ISABELLA FAVARON GIMENES

451.******-75

06/04/2026 a 05/04/2027

UNIVERSIDADE MACKENZIE

ARQUITETURA E URBANISMO

JENNIFFER KAILLAYNE PAIVA BRITO

516.******-86

13/04/2026 a 12/04/2027

UNIVERSIDADE MACKENZIE

ARQUITETURA E URBANISMO

GABRIEL ARAUJO COELHO

494.******-07

06/04/2026 a 05/04/2027

UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO

ADMINISTRAÇÃO

DANIEL YUZO SERAFIM KIMURA

559.******-38

20/04/2026 a 19/04/2027

UNIVERSIDADE MACKENZIE

ARQUITETURA E URBANISMO

JOAO PEDRO NASCIMENTO SILVA

546.******-30

06/04/2026 a 31/12/2027

COLEGIO ADVENTISTA ELLEN G. WHITE

ENSINO MÉDIO

ANA LAURA CORDEIRO

446.******-03

01/04/2026 a 31/03/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GEOGRAFIA

LUIZ FABRICIO RINGIS AGABITI

424.******-50

20/04/2026 a 19/04/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

BACHAREL EM GESTÃO AMBIENTAL

VICTOR EDUARDO HONORIO DA SILVA

583.******-70

13/04/2026 a 12/04/2027

UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA

CIENCIAS BIOLOGICAS

JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA

491.******-40

10/04/2026 a 09/04/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

BACHAREL EM GESTÃO AMBIENTAL

ANA CLARA DE ABREU COSTA COELHO

469.******.88

20/04/2026 a 19/04/2027

E. E. REPUBLICA DO PANAMA

ENSINO MÉDIO

GIOVANNA SILVA REIS

116.******-08

20/04/2026 a 19/04/2027

FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA USP - FAU/USP

ARQUITETURA E URBANISMO

ADITIVOS

NOME

CPF

PERIODO DE ESTAGIO

INSTITUIÇAO DE ENSINO

CURSO

DATA DO ADITAMENTO

LUIS OTAVIO DA CONCEIÇÃO DE AQUINO

585.******-79

18/04/2026 a 31/12/2026

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

TECNICO EM INFORMATICA

17/04/2026

DANIELA DE JESUS ANTUNES

469.******-07

03/04/2025 a 02/04/2027

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

CIENCIA E TECNOLOGIA

02/04/2026

KAIQUE XAVIER DE MOURA

703.******-64

07/04/2025 a 06/04/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL

07/04/2026

ELVIS FREDERICCI DE SOUZA OLIVEIRA

273.******-33

22/04/2025 a 04/09/2026

INSTITUDO FEDERAL - CAMPUS SÃO PAULO

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

21/04/2026

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme a Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

DESLIGADOS

NOME

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

DESLIGAMENTO

GIULIA NADDEO

439.******-02

08/04/2024 a 07/04/2026

FIAM-FAAM-CENTRO UNIV.DAS FAC.INTEGRADAS ALCANTARA MACHADO

MEDICINA VETERINÁRIA

07/04/2026

JADE CARVALHO GOMES

472.******-05

08/04/2024 a 07/04/2026

CENTRO UNIVERSITáRIO NOVE DE JULHO - UNINOVE

JORNALISMO

07/04/2026

CAROLINE SILVA ALEXANDRE

392.******-37

22/04/2024 a 21/04/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GESTÃO AMBIENTAL

21/04/2026

INGRYD SANTOS BORGES

540.******-26

01/10/2024 a 30/06/2026

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

DESIGN GRÁFICO

27/04/2026

LAIS DANA JIN

507.******-70

18/04/2025 a 17/04/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

CIENCIAS BIOLOGICAS

17/04/2026

ENZO COLHADO BIOLCATTI

500.******-26

23/06/2025 a 22/06/2026

INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO

FÍSICA

15/04/2026

GIOVANNA BERGAMIM ARAUJO LOPES

525.******-06

15/09/2025 a 14/09/2026

FACULDADE DE FILOSOFIA LETRAS E CIENCIAS HUMANAS-FFLCH/USP

GEOGRAFIA

27/04/2026

TALITA VASCONCELOS QUEIROZ DOS SANTOS

505.******-00

22/12/2025 a 21/12/2026

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

GEOGRAFIA

20/04/2026

LAURA PUGLIESI RIVABEN

464.******-09

22/04/2026 a 21/04/2027

FUNDAÇÃO FEDERAL DO ABC

CIENCIAS E HUMANIDADES

01/04/2026

ANA LUIZA DO CARMO

431.******-02

23/02/2026 a 31/12/2026

E.E DONA PRISCILIANA DUARTE DE ALMEIDA

ENSINO MÉDIO

22/04/2026

Atenciosamente,

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 157401590

São Paulo, 14 de maio de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7565411/4

MIRIAM DOS SANTOS MASSOCA

NIVEL II

5

QDHS10

14/05/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157266313

INTERESSADO: ISALTINO PEDROSO JUNIOR (RF 506.024-9/2)
ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO (OAB/SP nº 246.810); JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL (OAB/SP nº 482.138)

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação vigente, à vista dos elementos de convicção constantes do processo SEI nº 6029.2022/0008310-8, especialmente a instrução técnica do setor de pagamento e a análise jurídica da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por ISALTINO PEDROSO JUNIOR (RF 506.024-9/2);

II. Em decorrência da constatação de vício material no cálculo original, decorrente da aplicação equivocada de índices de atualização monetária, DETERMINO a retificação do ato concessório para que os proventos de aposentadoria do servidor passem a corresponder ao valor revisado, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado, documento SEI 156768898;

III. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ocorrer de forma imediata após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros ex nunc (daqui para frente). Fica expressamente vedada a realização de descontos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior à conclusão desta revisão, face à boa-fé do interessado devidamente reconhecida nos autos;

IV. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, desta decisão caberá um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade;

V. Após o transcurso do prazo recursal ou o julgamento de eventual recurso, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 157285534

INTERESSADA: ARLETE PASSOS SANTOS (RF 680.631.7)
ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP nº 246.810; JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL OAB/SP nº 482.138

I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6029.2020/0011264-3, especialmente a instrução técnica e a análise jurídica de SMSU/AJ, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por ARLETE PASSOS SANTOS;

II. Em decorrência da constatação de vício material no cálculo original, DETERMINO a retificação do ato concessório para que os proventos de aposentadoria da servidora passem a corresponder ao valor revisado, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado, doc. SEI 156781088;

III. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ocorrer de forma imediata após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros ex nunc. Fica expressamente vedada a realização de descontos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior à conclusão desta revisão, face à boa-fé da interessada;

IV. Fica a interessada cientificada de que, nos termos da legislação municipal, desta decisão caberá um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade;

V. Após o transcurso do prazo recursal, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 157249536

INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS DE MIRANDA (RF 708.833-7)
ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO (OAB/SP nº 246.810); JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL (OAB/SP nº 482.138)

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação vigente, à vista dos elementos de convicção constantes do processo SEI nº 6013.2024/0006866-0, especialmente a instrução técnica do setor de pagamento e a análise jurídica da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por FRANCISCO CARLOS DE MIRANDA (RF 708.833-7).

II. Em decorrência da constatação de vício material no cálculo original, decorrente da aplicação equivocada de índices de atualização monetária, DETERMINO a retificação do ato concessório para que os proventos de aposentadoria do servidor passem a corresponder ao valor revisado, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado, doc. SEI 156764548.

III. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ocorrer de forma imediata após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros ex nunc (daqui para frente). Fica expressamente vedada a realização de descontos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior à conclusão desta revisão, face à boa-fé do interessado devidamente reconhecida nos autos.

IV. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, desta decisão caberá um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.

V. Após o transcurso do prazo recursal ou o julgamento de eventual recurso, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 154254812

DE: 380002330000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - VILA MARIA - VILA GUILHERME

PARA: 380002300000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL - SÃO MIGUEL PAULISTA

R.F. 619.987.9 JAMIL MARUN HAJJ

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 157449532

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

5704936

02

ARNALDO DOS SANTOS

11/02/2025

2026-9.030.545-0

6600361

01

ANTONIO VIEIRA DE MELO

23/01/2025

2026-9.028.573-4

7076941

01

ELIZETE GONÇALVES FRANCO ALVES

29/11/2025

2026-9.030.223-0

6961622

02

ANDREA BARALLE

20/03/2026

2026-9.029.542-0

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 157445872

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 ASSESSOR SARAH FREIRE DE OLIVEIRA 944.507.2 DOF 2ªS, 4ªS, 5ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 ASSESSOR HENRIQUE FERNANDO DOS SANTOS 953.124.6 DOF 2ªS a 5ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 CE RICARDO SOUZA DA COSTA 842.810.7 DCAP AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 CE MARCELO RODRIGUES FOGOLIN 790.056.2 IR-JÁ AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

Despacho   |   Documento: 157444440

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

708.900.7 KLEBER FACCIO TARCITANO DE: 25/04/2026 A 02/05/2026.

857.547.9 ADRIANO ANTONIO DE MELO DE: 08/05/2026 A 09/05/2026.

680.185.4 LUCIANA MARIA DOS SANTOS DE: 09/05/2026 A 16/05/2026.

740.878.1 SIMIAO GOMES DA SILVA NETO DE: 09/05/2026 A 15/05/2026.

815.664.6 PATRICIA KAMILLA BARBOSA PEREIRA DE: 11/05/2026 A 18/05/2026.


LICENÇA MATERNIDADE

RF NOME PERÍODO

917.592.0 THAYNA FERREIRA SOARES MONTEIRO DE: 01/05/2026 A 27/10/2026.


LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

942.033.9 EDMAR VIEIRA DE SOUSA DE: 01/05/2026 A 08/05/2026.

917.280.7 EVAIR ALIBERTI CAVALCANTE DE: 09/05/2026 A 16/05/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

942.033.9 EDMAR VIEIRA DE SOUSA DE:DIVORCIADO PARA: CASADO.

917.280.7 EVAIR ALIBERTI CAVALCANTE DE:SOLTEIRO PARA: CASADO.


RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/05/2026 - PÁGINA 365

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

916.996.1 BEATRIZ MOURA TOBIAS DA SILVA MARQUES DE: 25/04/2026 A 02/05/2026.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 157438618

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0005549-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 157433557

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0006767-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 157431490

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0015456-6 Alessandro da Gama Lima - RF 842.727.5

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para os dias 15/06/2026 às 11h00 e 15h00 e 19/06/2026 às 11h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADA: Jéssica Moraes Lopes Pedroso, OAB/SP 434.718.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0015456-6 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 157220816, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 157401607

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0007833-0

Portaria 012/IR-AF/2026 de 12 de maio de 2026.

MD 0012/IR-AF/2026

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva/Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar à profissional da Guarda Civil Metropolitana Vanessa Cizo da Silva - RF.: 853.535.3, cargo: GCM 2ª Classe, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, a pena de 02 (Dois) dias de SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por ter violado o artigo 7, incisos I e XI c.c artigo 15 e artigo 16, incisos II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0007632-0

Portaria 008/IR-AF/2026 de 12 de maio de 2026.

MD 0011/IR-AF/2026

O Inspetor de Divisão Edil Carlos de Carvalho Macedo, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva/Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar à profissional da Guarda Civil Metropolitana Vanessa Cizo da Silva - RF.: 853.535.3, cargo: GCM 2ª Classe, lotada na Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100, por ter violado o artigo 7, incisos I e XI c.c artigo 15 e artigo 16, incisos II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157074140

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6305041/2

ANTONIO EDUARDO ROSA DOS SANTOS

NQTG4F

NQTG4G

14/04/2026

6488340/1

DAVID COLOMBINI JUNIOR

QTG6F

QTG6G

04/05/2026

6961240/2

ELAINE AUGUSTA DA SILVA

NQTG4D

NQTG4E

08/04/2026

7088752/1

MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS

NQTG4E

NQTG4F

09/04/2026

7095686/1

ANDERSON SOUZA LIMA

NQTG4E

NQTG4F

28/04/2026

7324456/1

BEATRIZ CORONEL MARTINS

NQTG4E

NQTG4F

14/04/2026

7341121/1

RODRIGO EDUARDO PEREIRA DO PRADO

NQTG4D

NQTG4E

06/05/2026

7350902/1

EDUARDO GONCALO DA SILVA

NQTG3D

NQTG3E

24/04/2026

7752849/1

ANDERSON DOS SANTOS

NQTG4D

NQTG4E

07/04/2026

8168920/1

MAIARA SILVA ARAUJO

NQTG4C

NQTG4D

08/04/2026

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º e 28º ambos da Lei nº 17.812/2022:

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6486231/1

VAGNER BALENCUELA

NQTG6I

NQTG6J

30/04/2026

6848460/1

SARA CARDOSO DA SILVA

NQTG6J

NQTG6K

05/05/2026

7066775/1

PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA

NQTG4H

NQTG4I

09/04/2026

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 157446002

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Julio Cesar Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições deferidas referentes ao Processo Seletivo para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Policiais, com ênfase em Segurança Urbana, conforme disposto no respectivo edital.

Informa, ainda, que, conforme previsto no item “e” do item Cronograma do referido edital, fica alterado o local de realização da prova, que ocorrerá na Academia de Formação em Segurança Urbana, situada na Av. Ariston Azevedo, nº 64, Bairro do Belenzinho, CEP 03021-020, Prédio Givanildo, sala 13, no dia 24/05/2026, no horário das 09h00 às 12h00, em conformidade com o item 5.1, alínea “d” do edital.

Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima recomendada(30min), portando documento oficial de identificação com foto e caneta esferográfica de cor azul.

WESLLEY DE LIMA BARRETO

GCM - SP

LUIZ CARLOS DE FRANÇA

GCM - SP

ALEX AP. DE OLIVEIRA LEMA

GCM - SP

ISMAEL CLARINDO CÂNDIDO DA SILVA

GCM - SP

ERICK AUGUSTO REIS OLIVEIRA

GCM - SP

ANDREA OLIVEIRA

GCM - SP

GILVAN CIPRIANO BALBINO

GCM - SP

JOÃO BATISTA SANTOS DA CONCEIÇÃO

GCM - SP

ALEX SANDRO BARBOSA DE SOUZA DO NASCIMENTO

GM - SANTO ANDRÉ

SUZIMARA MARTINS DE ALENCAR CARNEIRO

GM - SANTO ANDRÉ

ALEXANDRO PAULINO DIAS

GM - SANTO ANDRÉ

ELAINE PEREIRA ROCHA PITA

GM - SANTO ANDRÉ

RANGEL SOUZA DE SANTANA

GM - SANTO ANDRÉ

AMAURI CORDEIRO

GM - GUARULHOS

SONNIC DE JESUS PEREIRA MARTINS

GM - OSASCO

Despacho Documental   |   Documento: 157446512

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no CURSO TREINAMENTO DO GRUPO DE EMPREGO TÁTICO - GET com Habilitação em lançamento de granadas manuais, com carga horária de 40 horas aula, 04ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: IV/ 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 04/05/2026 A 08/05/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6490000

IVO DA SILVA

SUBINSPETOR

2

6584080

ISMAEL DA SILVA TAVEIRA

SUBINSPETOR

3

6801331

MARCELO RAMOS ARAUJO

SUBINSPETOR

4

6804560

ALEX GOMES BRITO

SUBINSPETOR

5

6806813

JOAO MARCOS JOSE RIBEIRO

SUBINSPETOR

6

6961665

IDELMAR FEIJO DE MORAES

SUBINSPETOR

7

7070802

GISLENE DUARTE CAMPOS

SUBINSPETOR

8

7098171

ELIZEU JERONIMO RAMOS

SUBINSPETOR

9

7410522

CLAYTON LIMA LOPES

SUBINSPETOR

10

8155526

ALEX RODRIGO DA SILVA

CE

11

8181683

GENIVAL ANTONIO DOS SANTOS

CE

12

8478309

FABIO DOS SANTOS LIMA

CE

13

8538352

ROSIMEIRE DA CRUZ CYPRIANO

CE

14

9167463

DAVID ANDRADE DE SANTANA

GCM 2ª

15

9170201

SAULO DA SILVA BARBOSA

GCM 3ª

16

9174371

GABRIEL GONCALVES DE MACEDO

GCM 3ª

17

9175865

DAVID SILVA SANTOS

GCM 3ª

18

9275193

VITOR ALEXANDER AFFONSO VAZ

GCM 3ª

19

9275479

JOAO VIEIRA DA CRUZ JUNIOR

GCM 3ª

20

9275835

JORGE LUIZ DIAS

GCM 3ª

21

9276351

MARCOS FERNANDES DA SILVA

GCM 3ª

22

9303791

RAFAEL DOS SANTOS RODRIGUES

GCM 3ª

23

9326839

DEURIMAR SOARES MONTEIRO

GCM 3ª

24

9417231

EDUARDO GABRIEL DOS SANTOS SALOMAO

GCM 3ª

25

9418822

MATHEUS LIMA PETRINI

GCM 3ª

26

9418911

BRUNO TIAGO MOREIRA DA SILVA

GCM 3ª

27

9420908

CESAR EDUARDO ALVAREZ BRITO

GCM 3ª

28

9421068

ANDERSON RODRIGO FERNANDES

GCM 3ª

Segue abaixo os servidores credenciados para o uso prático da M640

(lançador de munições não letais a longas distancias) conforme currículo do curso.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6584080

ISMAEL DA SILVA TAVEIRA

SUBINSPETOR

2

7410522

CLAYTON LIMA LOPES

SUBINSPETOR

3

8155526

ALEX RODRIGO DA SILVA

CE

4

8478309

FABIO DOS SANTOS LIMA

CE

5

9275193

VITOR ALEXANDER AFFONSO VAZ

GCM 3ª

6

9417231

EDUARDO GABRIEL DOS SANTOS SALOMAO

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 157465772

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO OFICINA COMPSTAT PAULISTANO: GESTÃO ESTRATÉGICA E ANÁLISE DE INDICADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA com carga horária de 03 horas aula, 1ª Turma de 2026, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: I/ 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28/04/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

5855209

LOURDES BENVINDA DA CUNHA

ID

2

6203809

ROBERTO BATISTA DA SILVA

ID

3

6237151

JOSE REINALDO FIDELIS MOREIRA

ID

4

6483771

WILSON RIBEIRO MOTA

ID

5

6484255

LEANDRO RAMALHO

ID

6

6532110

ALEXANDRE PEREIRA DE AMORIM

ID

7

6534325

EDMILSON SANTANA DANTAS

ID

8

6542824

VALDIR DE OLIVEIRA NEVES

ID

9

6568653

MARCELO SPARAPANI OLIVA

ID

10

6237126

LUCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

INSPETOR

11

6497667

JOSE ORLANDO DA SILVA

INSPETOR

12

6744419

SERGIO CARRION DE BRITO

INSPETOR

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157454535

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

PORTARIA 008/IR-PJ/2026 de 13 de Maio de 2026.

Ref. MD 011/IR-PJ/2026

SEI 6029.2026/0009962-1

O Inspetor de Divisão Joel Rosa da Silva, Comandante da Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, pertencente ao Comando Operacional Oeste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Edmilson Martins de Melo Junior, RF. 734.706.5, Cargo/Função Classe Especial, Distintivo: 7168, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7° inciso III, c.c Artigo 18, inciso VI, com abrandamento, fundamentado no art. 26 e 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 007/IR-PJ/2026 de 13 de Maio de 2026

Ref. MD 0010/IR-PJ/2026

SEI nº 6029.2026/0006550-6

O Inspetor de Divisão Joel Rosa da Silva, Comandante da Inspetoria Regional Pirituba Jaraguá, pertencente ao Comando Operacional Oeste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcos Aparecido Custódio Ribeiro, RF. 674.900.3, Cargo/Função Subinspetor, Distintivo: 4183, lotado na Inspetoria Regional de Pirituba Jaraguá, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7° inciso III, c.c Artigo 18, inciso IV, já aplicado o abrandamento, com base na vida pregressa do servidor, com fundamento no art. 26 e 126, inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157303731

6064.2026/0000506-7

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento da servidora Lívia Gontijo Escobar, RF.: 951.520.8, Assessor I, ref. CDA-1 da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico desta Pasta, para no período de 16 de maio a 10 de junho de 2026, participar no curso "Economia Verde e Circular - Dinâmicas e Governança", que será realizado na cidade de Copenhague, na Dinamarca, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa, sem ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos SEI n.º 155036995, 155045011 e 156941606.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - Após, ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157351178

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.09.00.000.02.00.00

955.100.0/1

Karina Sousa dos Santos

01

12/05/2026

143

Portaria   |   Documento: 157321592

PORTARIA SMDET 40, DE 13 DE maio DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CLEIDE FREIRE DE CARVALHO SILVA, RF 636.973.1/8, Assessor I, CDA-1, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, CDA-3, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Supervisão de Remuneração e Eventos Funcionais - SREF, do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição a servidora VILMA CANAVEZZI XAVIER, RF 794.813.1/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, Referência QM8, Chefe de Núcleo I, CDA-3, efetiva, durante o impedimento legal, por motivo de férias, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 157367703

PORTARIA Nº 25/2026/SMPED/GAB, DE 14 DE MAIO DE 2026

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados:

I - Evento: 10ª edição Inclui Sampa nos Bairros

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 16/05/2026

Local: Céu Butantã, Av. Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia, nº 1.870 - Jardim Esmeralda

Horário: 08h30 às 14h30

SERVIDORES:

RF/V NOME

812.782.4/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

927.337.9/2 AMANDA CRISTINA CARVALHO

844.338.6/5 BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI
779.733.8/6 BENJAMIM LOBÃO DA SILVEIRA FILHO
929.721.9/2 CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA

826.738.3/6 CAMILA DE MENEZES TAVARES
912.342.3/2 CARINA CARDOSO DOS SANTOS

918.190.3/3 CARLA RENATA CAMARGO SILVA
840.190.0/4 CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

680.978.2/2 CLÁUDIA CAINELLES COLOMBO
944.366.5/2 DANIELA MARIA APARECIDA LIRA FORONI CHALEGRE
948.870.7/1 DANIELA SILVA DE OLIVEIRA DA ANNUNCIAÇÃO
951.072.9/2 DEIVID FERNANDES DA SILVA

918.910.6/2 DENER DO CARMO MESSIAS

879.393.0/5 DENILCE MARIA FERREIRA GOMES

949.338.7/1 DENISE MIRIAN BAPTISTA
770.760.6/7 DEVANICE JOVINA DE ABREU

827.686.2/3 FABIO NUNES

941.185.2/1 GABRIEL BUENO DA COSTA

942.693.1/1 HENRIQUE JORDÃO DINIZ

955.775.0/1 JAIRO DE OLIVEIRA SERGIO

953.507.1/1 JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA

890.638.6/1 JOÃO GABRIEL CLAUDINO DE LIMA
931.995.6/1 JOSIANE COSTA E CRUZ

887.257.1/2 JULIA RODRIGUES COSTA GALVANO

953.216.1/1 JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS
501.211.2/4 LAILA SANKARI DE CAMARGO ROSA

956.123.4/1 LUANA TERESA MENDONÇA DA SILVA
885.158.1/2 LUCIANA APARECIDA DELL ANTONIA MARTINS SCARASSATI

954.168.3/1 LUIZA HELENA LUNA SILVA

558.856.1/5 MARCOS ROGERIO LOZANO LOPES

801.356.0/7 MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS
839.297.8/3 MYRNA DOS SANTOS MELO
952.407.0/1 PIETRO FIGUEIREDO REIS

880.388.9/6 RAFAEL LIMA ALVES

838.420.7/5 REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI

779.759.1/8 RENATA BELLUZZO BORBA

888.166.9/2 ROBERTA DA SILVEIRA PONTES

943.731.2/1 ROSELI MARTINS DA SILVA
945.388.1/1 SHEILA DE SOUZA SANTANA
953.786.4/1 SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA

810.912.5/7 SIRLEI HULER
954.500.0/1 STEPHANIE IAUSSOGUI FERREIRA

914.511.7/2 THAÍS DE MELLO CONDE
954.415.1/1 THIAGO WESLEY SILVA
954.472.1/1 VALDINEY NASCIMENTO MURICY

II - Evento: Rolimã Fest ZN

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 17/05/2026

Local: Avenida Luiz Dumont Villares, altura do n.º 1.859, Tucuruvi.

Horário: 10h às 17h

RF/V NOME

827.686.2/3 FABIO NUNES

Art. 2º - O(s) servidor(es) municipais que efetivamente trabalharem farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Substituição   |   Documento: 157408801

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO

1 - Processo SEI 6065.2026/0000391-4/SMPED/CAF/SGP/2026

CLAUDIA CAINELLES COLOMBO- RF:680.978.2/2, Assessor I, Efetiva, Comissionada, para exercer o cargo de Chefe de equipe II, Ref. CDA-3, do Departamento de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a SANDRA MARIA PAZ OLIVO - RF: 707.441.7/4, Chefe de equipe II, comissionada, durante impedimento legal por férias, no período de 11/05/2026 a 25/05/2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157317583

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Damaris Di Donatto Ferreira Torquato, RF nº 837.839.8/1, lotada na Divisão Especial de Apuração, da Auditoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321406000000000, por 03 (três) dias a partir de 13/05/2026.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

horário de estudante   |   Documento: 157253543

AUSÊNCIA EM DIA DE PROVA

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, ausências no dia de prova: 06/04/2026 e 13/04/2026, à servidora BARBARAH DA SILVA DANTAS, RF 843.743.2/1 lotada na Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321600000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157429060

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
858.674.8/3

Lucas Castelani de Meireles

10 Dias 14/05/2026
887.274.1/4

Daniela Denizio Homem de Mello

14 Dias 13/05/2026

Portaria   |   Documento: 157275831

Portaria nº 036/SMDHC/2026

Fixa as regras relativas ao funcionamento das unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, nos termos do Decreto 64.862/2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto nos artigos 2º, parágrafo único, artigo 3º, § 1º ao 5º e artigo 5º, §7º, todos do Decreto 64.862/2025, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1° Fica suspenso o expediente na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania nos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho de 2026.

§ 1º Nos dias aos quais se referem o "caput" deste artigo, bem como nos dias facultativos previstos no Anexo II do Decreto 64.862/2025, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério das chefias das macros áreas.

§ 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de maio a setembro de 2026.

§ 3º Fica vedada a compensação de jornada nos dias em que o servidor estiver em regime de teletrabalho nos termos do Decreto nº 59.755 de 14/09/2020.

Art. 2° Será adotado o Recesso Compensado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania nos dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto 64.862/2025, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.

§ 1º Para os fins do “caput” deste artigo, considera-se:

I - Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 21 e 25 de dezembro de 2026;

II - Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 28 de dezembro de 2026 e 01 de janeiro de 2027.

§ 2º Não poderá participar do recesso compensado o servidor ou empregado público que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.

§ 3º O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

§ 4º O servidor ou empregado público que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas.

§ 5° As unidades desta Secretaria organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem será o responsável na ausência de seu titular, não cabendo designação para substituição por não se tratar de impedimento legal.

§ 6° O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

§ 7° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de 2026 deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a abril de 2027.

§ 8º O servidor que possuir dias de descanso concedidos até 31/12/2026, poderá gozá-los na semana escolhida para recesso, ficando dispensados de compensação posterior.

Art. 3° O servidor sofrerá obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio refeição referentes aos dias de suspensão de expediente e do recesso compensado.

Art. 4° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente e do recesso compensado na proporção de até duas horas por dia, no início ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1° Compete às chefias fazer o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual - FFI, no campo observação, com o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas e dia de referência.

§ 2° Sem prejuízo do disposto no art. 9 do Decreto 64.862/2025 a falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e o apontamento da falta correspondente ao serviço.

Art. 5º Durante as semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo, o regime presencial de atendimento será mantido nas unidades e serviços relacionados abaixo, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2026 e 01 de janeiro de 2027:

§ Centros de Referência e Cidadania da Mulher - CRCM;

§ Centros de Defesa e de Convivência da Mulher - CDCM;

§ Postos Avançados de Apoio à Mulher

§ Unidades Móveis de Atendimento à Mulher

§ Centros de Referência e Promoção da Igualdade Racial - CRPIR;

§ Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes - CRAI;

§ CRAI Móvel

§ Centros de Cidadania LGBTI;

§ Unidades Móveis de Cidadania LGBT+

§ Centro de Referência e Posto Avançado de Direitos Humanos da Pessoa Idosa;

§ Polo Cultural José Lewgoy;

§ Serviço de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua - Recifran;

§ Serviço de Inclusão Social e Produtiva para Pessoas em Situação de Rua - Reviravolta;

§ Ouvidoria Central e Núcleos de Direitos Humanos;

§ Posto Avançado de Localização Familiar e Desaparecidos;

§ Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - CRESAN;

§ Mercados e Sacolões Municipais;

§ Unidades do Armazém Solidário;

§ Banco de Alimentos;

§ Armazéns Solidários;

§ Centrais de Abastecimento;

§ 1º Nos dias 25 de dezembro de 2026 e 01 de janeiro de 2027, o atendimento presencial será realizado até as 17h00 nas seguintes unidades:

§ Centro de Referência dos Direitos da Criança e Adolescente;

§ Estação Cidadania;

§ Bom Prato Paulistano - Unidades M’Boi Mirim e Parelheiros.

§ 2º Para os dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2026, bem como 01 de janeiro de 2027, o atendimento presencial será mantido nas seguintes unidades:

§ Casa da Mulher Brasileira (CMB);

§ Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração - Rosangela Rigo;

§ Unidades do Programa Rede Cozinha Escola, vinculadas à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA);

§ Entregas do Programa Rede Cozinha Cidadã - RCC;

§ Bom Prato Paulistano - Unidade Mauá.

Art. 5° As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos residentes e estagiários no que couber.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157357805

Do processo: 6068.2023/0009318-3

INTERESSADO: JORGE ANACLETO VIVEIROS PEREIRA - R.F. 512.683.5/3

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Título nº 017/2023/SMUL

DESPACHO - INTIMAÇÃO

I. O interessado em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação por correio em 05/05/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Despacho deferido   |   Documento: 156883915

6068.2026/0002641-4 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Interessada: SONY KAHN SINDEAUX

Despacho deferido:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a Sra. SONY KAHN SINDEAUX, Registro Funcional 810.987-7/1, Título Nº 008/2026-SMUL, no Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II. Padrão: QEAG-08, Cat. 03, EFETIVO, Unidade de Lotação: DIVISÃO DE INSTALAÇÕES - DINS - CONTRU/SMUL.

Nos termos do 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. Compulsória, por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, sem paridade, a partir de 17/05/2026.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157397867

6068.2026/0003721-1 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: AYMAR MENDES SOARES

DESPACHO:

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005, e artigo 27 do Decreto 61.150, de 18 de março de 2022, para o servidor abaixo relacionado:

RF

NOME:

A PARTIR DE:

6103910

AYMAR MENDES SOARES

15/05/2026

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156863935

6068.2023/0008496-6 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO(A): MARIA ISABEL RODRIGUES PAULINO, RF: 625.642.2/1

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 0013/2023-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 27/09/2023, pagina 136, em nome da servidora Maria Isabel Rodrigues Paulino, Registro Funcional: 625.642.2/1.

Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL IV

Cat. 03 Padrão: QEAG-17 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 0013/2023-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156920279

6068.2022/0006146-8 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO(A): RIVALDO PERES, Registro Funcional: 502.555.9/2.

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 019/2022-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 20/08/2022, pagina 64, em nome do servidor RIVALDO PERES, Registro Funcional: 502.555.9/2.

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

Cat. 05 Padrão: QB-10 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 019/2022-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156917551

6068.2022/0009306-8 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO(A): AKINORI KAWATA, RF: 539.223.3/1

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 022/2022-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 11/10/2022, pagina 49, em nome do servidor Akinori Kawata, Registro Funcional: 539.223.3/1

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL II

Cat. 02 Padrão: QM-12 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 022/2022-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156870507

6068.2023/0008830-9 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO(A): DOROTEIA AUGUSTO, RF: 654.577.7/1

ASSUNTO: Retificação do despacho de aposentadoria e Apostilamento do Título nº 016/2023-SMUL.

I - À vista das informações trazidas, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/10/2023, pagina 188, em nome da servidora Doroteia Augusto, Registro Funcional: 654.577.7/1.

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III

Cat. 01 Padrão:QB12 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

II - Em decorrência APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 016/2023-SMUL, para constar no item "2. FUNDAMENTO LEGAL:" Nos termos do Artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o Artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o Artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, com paridade, e não como constou.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 157437026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16: Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6268803/1 LUIZ CARLOS FLOSI JUNIOR NIVEL III 2 QEAG12 01/04/2026 6290001/1 ORNELINO JOSE CARDOSO LOPES NIVEL III 2 QEAG12 01/04/2026 8060011/1 FERNANDO PERPETUO COSTA NIVEL II 3 QEAG8 15/04/2026 8096767/2 GILCILENE ALVES DA SILVA NIVEL II 3 QEAG8 12/04/2026 8103291/1 MARINA DEODATO BARROS NIVEL II 3 QEAG8 26/04/2026 8126810/4 ROSANA YAMAGUTI NIVEL I 3 QEAG3 14/04/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 157467463


LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 120 (cento e vinte) dias, nos termos dos itens XI e XII da Portaria nº 507/SGP.G/2004, de 28/12/2004, e alteração posterior, e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE
120300001000000 8813981/3 NATHALIA DO NASCIMENTO COLLI 120 DIAS 10/05/2026

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 60 (sessenta) dias, nos termos do Decreto nº 50.672/2009

E.H. RF NOME A PARTIR DE
120300001000000 8813981/3 NATHALIA DO NASCIMENTO COLLI 07/09/2026

Licença   |   Documento: 157469998

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
7984740 1 VANIA FERNANDES DOS SANTOS 02 DIAS 14/05/2026

Núcleo de Comissão e Ingresso

Portaria de Substituição   |   Documento: 157457507

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

319.546.5-6 - OSWALDO MARSURA DOS SANTOS, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR AUDINETE TERESA DO NASCIMENTO, REG. 644.486.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/05/2026 A 08/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0543/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6041.2026/0001142-8.

571.456.7-2 - JAIME MIGUEL DE ANDRADE, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR EDSON DA SILVA PEREIRA, REG. 761.357.1-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/06/2026 A 01/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0626/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0002818-1.

572.154.7-2 - ANTONIO FERREIRA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR LUIZ CARLOS DE CAMARGO, REG. 555.570.1-5 NO CARGO CHEFE DE EQUIPE II, REFERÊNCIA CDA-3, DA ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 07/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0590/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000506-4.

603.539.6-1 - OSVALDO MARQUES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - N III, PARA SUBSTITUIR SONIA DA SILVA GOMES, REG. 511.779.8-7 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0570/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6038.2026/0000985-0.

610.845.8-1 - MONICA HENRIQUE DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR PAULA GOIS DE VIVEIROS, REG. 600.517.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/05/2026 A 03/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0587/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6051.2026/0001347-6.

625.709.7-3 - SANDRA MARIA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR CARLOS ROBERTO BORGES DE CARVALHO, REG. 593.696.9-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 04/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0624/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6040.2026/0000963-0.

631.123.7-1 - JOSE ALBERTO PERDIGAO RODRIGUES, ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL (NQ) N-III, PARA SUBSTITUIR WILLI MORENO KERNCHEN, REG. 783.175.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0580/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6054.2026/0001067-3.

645.199.3-1 - GUMERCINDO CARLOS DE CAMPOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA LUCIA LEITE DE ARAUJO, REG. 580.131.1-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0606/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6054.2026/0001046-5.

646.119.1-1 - SELONITA DE BARROS PEREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR WILSON ROBERTO VALENTE, REG. 705.660.5-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0608/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001127-5.

650.426.4-1 - REGIANE CRISTINA CONCEICAO MARCHESSINI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ELOISA HELENA DE ARAUJO RIZZI, REG. 611.733.3-7 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0628/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0007628-9.

717.920.1-1 - ANDREIA GARCIA BUENO DE AZEVEDO, ASSISTENTE DE SAUDE NIII, PARA SUBSTITUIR GABRIEL FERNANDO PEREIRA, REG. 930.822.9-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/06/2026 A 15/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0596/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000681-7.

726.503.4-1 - ARETHA INES APARECIDA FERREIRA BENTO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR PAULO SEABRA DA COSTA, REG. 724.555.6-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/06/2026 A 30/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0583/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6052.2026/0001331-5.

726.930.7-1 - ANTONIO CARLOS DE SOUZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LETICIA DUTRA NEVES, REG. 740.395.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0605/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6055.2026/0001070-3.

727.691.5-1 - VANESSA DE CASSIA CARAVAGGI RAIMUNDO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ROSELY GOMES DE OLIVEIRA, REG. 646.143.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0623/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0001765-4.

730.963.5-1 - EDMILSON ATANASIO DE MORAES JUNIOR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LUIZ CARLOS GONCALVES REIS JUNIOR, REG. 726.152.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 17/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0603/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001296-0.

733.002.2-1 - LEONARDO DONATO CAVALLO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA SILVA, REG. 915.014.5-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0604/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001217-0.

733.199.1-1 - CARLOS VIRGULINO RAMALHO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR ROGERIO CARVALHO LIRA, REG. 736.636.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 30/06/2026 A 17/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR . PORT.0562/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000617-5.

735.588.2-2 - RAFAEL CANDIDO DE SOUZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR LIDIA VELA DA SILVA MELO, REG. 922.080.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0621/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0001766-2.

740.787.4-1 - ALENCAR LINO GALVAO NETO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N II, PARA SUBSTITUIR VANESSA DA SILVA ARAUJO BARBOSA, REG. 794.163.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0599/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6052.2026/0001613-6.

752.639.3-1 - FABIOLA RODRIGUEZ DE VITRO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-III, PARA SUBSTITUIR SERGIO FERLINI, REG. 754.477.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.0622/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0001764-6.

757.977.2-3 - FABRICIO TADEU DE ALMEIDA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA E GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR MARCO ANTONIO CURVELO DA SILVA MATOS, REG. 806.078.9-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 17/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0602/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001223-5.

782.774.1-1 - CRISTIANO MENDES, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR RUTIMAR CASTRO PEREIRA, REG. 659.633.9-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 27/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0627/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000527-7.

783.127.7-1 - EDUARDO MARTINS, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR KLEITON SCALESSE FERREIRA, REG. 649.784.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 29/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0625/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6041.2026/0001354-4.

793.327.4-1 - PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ANA CRISTINA LOPES DA SILVA, REG. 504.468.5-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 29/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0563/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000630-2.

807.484.4-3 - CLAUDIA APARECIDA RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR EMERSON DA SILVA CARDOZO, REG. 743.084.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/06/2026 A 24/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0592/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000508-0.

807.628.6-2 - ALINE SOARES DA SILVA PIPINO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR TANIA MARA BASILIO FERREIRA, REG. 531.477.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/06/2026 A 06/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0584/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6058.2026/0000936-1.

930.102.0-1 - ANGELA APARECIDA GONCALO GOMES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR FABIO GOMES COELHO, REG. 710.190.2-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0589/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000503-0.

931.163.7-1 - GREGORY MOREIRA RAMOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CRISTINA DE MELO, REG. 616.293.2-10 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 25/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0581/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6050.2026/0004805-3.

938.898.2-1 - JEFERSON NERES DOS SANTOS PEREIRA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR THIAGO GARCIA FERREIRA SOARES, REG. 938.782.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 25/05/2026 A 03/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0586/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6051.2026/0001349-2.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 157466555

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores SAMUEL SANTANA DA PAZ, RF.570.476.6 e ROQUE DA SILVA ALMEIDA,RF.571.349.8 para trabalharem no dia 16/05/2026 (sabado) e dia 17/05/2026 (domingo) a partir das 08:00hs,para que seja providênciado serviços de pintura da copa e de outras paredes do Descomplica.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 157115219

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para a Operação São Paulo Limpa:

Data: 06/06/2026

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

Isaura Pereira da Silva Scaglioni - RF. 636.302.4

Data: 13/06/2026

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

André Gomes da Silva - RF.847.957.7

Data: 20/06/2026

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

Clarissa Kimi Mine - RF.793.315.1

Data: 27/06/2026

Horário: 7h às 16h

Nome Registro

André Gomes da Silva - RF.847.957.7

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, a serem usufruidos até o dia 31/12/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 157397998

São Paulo, 14 de maio de 2026.

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, art 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 09 de maio de 2018.

RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

642.939/4 ILSON ALVES DE CAMPOS 12 13/05/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 157424703

São Paulo, 14 de maio de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

7467516/7 WILLIAN MELO BEZERRA CHEFE DE GABINETE 2025 30 dias 01/jun/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 157307275

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 18/05 a 24/05/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
18 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
19 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
20 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
21 Emilio de Souza Lima 787.595.9/1
22 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1
23 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
24 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

18 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1
19 Vanderlei de Oliveira Antonio 804.228-4/9
20 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1
21 João Rogério Tetti 724.398.7/1
22 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2
23 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1
24 Roberto Gabrielli 804.228.4/1

EQUIPE DE APOIO

18 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
19 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

20 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
21 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

22 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
23 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
24 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1 (férias 04/05 a 18/05/2026)

Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3 (subst. 04/05 a 18/05/2026)

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Sandro Silvério Santos 854.459.0/4

Supervisão de Finanças

Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO

Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157463967

DESPACHO

Tendo em vista a desistência expressa pelo(a) requerente documento SEI 157446205, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

Licença   |   Documento: 157451320

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF NOME DUR A PARTIR EH

532.178.6/7 ADRIANO DE SIMONI FILHO 03DIAS 13/05/2026 460003030000000

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 157460298

São Paulo, 14 de maio de 2026.

ASSUNTO: Convocação de Servidores

A Subprefeitura Lapa convoca os Servidores abaixo para prestar serviços em regime de plantão nos dias especificados:

15/05/2026 - Sexta feira - Engº Rafael Alexandrino da Silva, Reg. Funcional nº 897.141.2

16/05/2026 - Sábado - Engº Rafael Alexandrino da Silva, Reg. Funcional nº 897.141.2

17/05/2026 - Domingo - Engº Remy Benedito Silva Filho, Reg. Funcional nº 630.435.4

18/05/2026 - Segunda Feira - Engº Rafael Alexandrino da Silva, Reg. Funcional nº 897.141.2

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156976319

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho de aposentadoria, sob SEI 072842330, publicado no D.O.C de 01/11/2022 - pág. 37, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 011/2022/SUB-ST, constante em Doc SEI 074793386, para constar no Item 2 - Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156887763

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho de aposentadoria, sob SEI 090134622, publicado no D.O.C de 02/10/2023 - pág. 119, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II -APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 006/2023/SUB-ST, constante em Doc SEI 092069807, para constar no Item 2 - Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155638554

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho de aposentadoria, SEI 103358255, para constar no item Fundamento Legal Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II -APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 002/2024/SUB-ST, constante em Doc SEI 104444179 do presente, para fazer constar no Item 2 - Fundamento Legal Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 155658447

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho de aposentadoria, SEI 069581715, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 010/2022/SUB-ST, constante em Doc SEI 070747146 do presente, para fazer constar no Item 2 -Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156969039

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o despacho de aposentadoria, sob SEI 066208323, publicado no D.O.C de 01/07/2022 - pág. 74, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II -APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 008/2022/SUB-ST, constante em Doc SEI (066273038), para constar no Item 2 - Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156985723

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho de aposentadoria, sob SEI 060525206, publicado no D.O.C de 01/04/2022 - pág. 37, para constar no item Fundamento Legal: Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II - APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 006/2022/SUB-ST, constante em Doc SEI 060852287, para constar no Item 2 - Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 157329147

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

INTERESSADO: SERVIDORES

PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI 10.827 DE 04 DE JANEIRO DE 1990 E PORTARIA N° 053/SGM-SEGES/2021 DE 14/10/2021, E ANTE A COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELO DECRETO N° 42.138 DE 25/06/2002 E PORTARIA Nº 050/SMSP/2002, AUTORIZO A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

DEFERIDO 50% DO PADRÃO B1

REGISTRO NOME E.H. PROCESSO À PARTIR DE

956.153.6/1 ANDRÉ LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA 700002040000000 70-004/2026 11/05/2026

956.154.4/1 MATHEUS AQUILES DO PRADO ROCHA 700002040000000 70-005/2026 11/05/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Opção de Contribuição   |   Documento: 157410400

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Boletim informativo nº 41/2022-DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura de São Mateus, faz publicar a opção de inclusão de parcelas na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:
NOME RF PARCELA A PARTIR DE
MATHEUS AQUILES DO PRADO ROCHA, RF: 956.154.4 Gratificação de Dificil Acesso 11/05/2026

ANDRÉ LUIZ RAMOS DE OLIVEIRA, RF:956.153.6 Gratificação de Dificil Acesso 11/05/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 157412724

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

PERÍODO

592.542.8/1

TANIA MARIA DE OLVEIRA NEVES

CHEFE DE UNIDADE I

2024

29/06/2026 A 13/07/2026

688.059.2/2

JOSUE GOMES DA SILVA

ASSESSOR I

2025

15/06/2026 A 04/07/2026

726.152.7/1

LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JÚNIOR

CHEFE DE UNIDADE I

2025

08/06/2026 A 17/06/2026

727.256.1/1

PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA

ASSESSOR I

2025

29/06/2026 A 08/07/2026

806.078.9/1

MARCO ANTONIO CURVELO DA SILVA MATOS

COODENADOR II

2025

08/06/2026 A 17/06/2026

889.823.5/3

EVALDO NOGUEIRA DOS SANTOS

ASSESSOR III

2025

15/06/2026 A 29/06/2026

915.014.5/1

LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA SILVA

COORDENADOR II

2025

08/06/2026 A 22/06/2026

931.134.3/1

LUMA SALGADO MARQUES FERREIRA

ASSESSOR I

2025

08/06/2026 A 22/06/2026

944.010.1/1

ED ELSON PIRES DOS SANTOS

ASSESSOR III

2024

15/06/2026 A 19/06/2026

944.010.1/1

ED ELSON PIRES DOS SANTOS

ASSESSOR III

2025

22/06/2026 A 11/07/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 157313428

INTERESSADO : AMERICO MARQUES NETO - RF: 558.936.3

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 004/2022/SUB-MG

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO, o despacho publicado no DOC de 01/04/2022 , em nome do servidor acima, para constar Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais nos termos do ar go 3º EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 004/2022/SUB-MG, para constar no item 2. Fundamento Legal, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais nos termos do ar go 3º EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, e não como constou.

III - Publique-se.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 155622145

6061.2026/0000771-3 - Gestão de Pessoas: Atestado Médico- Comissionados

Despacho Deferido

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR, SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONCEDIDA NOS TERMOS DO ITEM II DA PORTARIA 507/SGP/2004 DE 29/12/2004

EH RF NOME

720003020000000 637.605.3/3 MARIA ERNESTINA SAMORA DIAS 03 22/04/2026 143

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção Administrativa e de Acúmulo de Cargos

Despacho   |   Documento: 157446239

Declaração de Acúmulo de Cargos HSPM/DGT-1

DESPACHOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - CAAC-HSPM

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS REF. EXERCÍCIO 2026, Com base nas decisões alcançadas na reunião do dia: 14/05/2026.

ANUAL

RF V NOME CARGO ORIGEM REG. JURIDICO
6182143 3 NANCI FERREIRA DE AZEVEDO ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
6321470 3 JUSTINA MARIA DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
6476261 2 ARLENE DO SOCORRO JAIME ARAUJO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
6558704 6 ROSEMEIRE LEOCADIA ROHM ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
6558704 8 ROSEMEIRE LEOCADIA ROHM ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
6553061 2 SANZIO SANTOS AMARAL ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
7183267 2 MARIA LAUDENIZE DE OLIVEIRA LIMA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
7285434 3 MARIO HENRIQUE THIEME ANALISTA DE SAUDE - MEDICO REQUISITADO
7386435 3 VINICIO FALLEIROS ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
7386435 4 VINICIO FALLEIROS ANALISTA DE SAUDE - MEDICO REQUISITADO
7843500 2 MARCELA TAVEIRA BERNARDO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
7843500 3 MARCELA TAVEIRA BERNARDO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO REQUISITADO
7848161 4 MARCELO DE CAMARGOS BARACHO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO REQUISITADO
7848161 5 MARCELO DE CAMARGOS BARACHO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO REQUISITADO
8228957 2 FERNANDA MEDEIROS NAKAMURA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8295174 2 ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -ENFERMAGEM EFETIVO
8295174 4 ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -ENFERMAGEM REQUISITADO
8337608 2 PRISCILLA CAPPELLETTI ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
8378347 1 AMOS SOARES DE MATOS ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
8379491 1 EDVALDO JOSE DOS SANTOS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -ENFERMAGEM EFETIVO
8401420 1 MARIA DE FATIMA MATOS DOS SANTOS ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8406111 1 ELIANE PINHEIRO DA SILVA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
8430098 1 LILIAN ROCHA DE MACEDO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -ENFERMAGEM EFETIVO
8434344 1 CICERA CRISTINA BARBOSA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM EFETIVO
8437203 1 ROSANA FRADE SAMPEI ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -ENFERMAGEM EFETIVO
8438145 1 MARY CARLA ESTEVEZ DIZ ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8491275 1 EUNICE DOMINGOS BARBOSA DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8518530 1 RICARDO AYELLO GUERRA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8519901 1 SELMA MIEKO KITATANI ANALISTA DE SAUDE - ODONTOLOGIA EFETIVO
8519951 1 HELOISA PASTORE GONDIM ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8520615 3 MARCIA CRISTINA RODRIGUES DE MATOS ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8524645 1 IVANILDE GERALDA FERREIRA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -ENFERMAGEM EFETIVO
8527300 1 SANDRA DE SOUZA SANTOS ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -ENFERMAGEM EFETIVO
8527695 2 ALEXANDRE VIEIRA DE MOURA CASTRO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8528152 1 FRANCISCO PAULA MOURA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - RADIOLOGIA EFETIVO
8528322 1 FRANCISCO DOS SANTOS SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - AUX. ENFERMAGEM EFETIVO
8529019 1 ALEXANDRE MAGNO CAMARGO MIRANDA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8530211 1 SONIA MARIA FARIAS CAVALCANTE ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE -ENFERMAGEM EFETIVO
8530548 1 ALCYD PEDRO PAULO PINTO FERREIRA ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8532362 1 LARISSA BRESGUNOV ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
8810249 1 MARCIA SOARES TORRES ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
5627010 3 MARCOS ANTONIO CYRILLO ANALISTA DE SAUDE - MEDICO EFETIVO
6397158 3 RICHARD COUTO MAURICIO ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - LABORATORIO EFETIVO

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 157451049

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8438323/1 PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS NIVEL III 4 QGAS14 14/04/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8527032/1 NILTON PEREIRA DE CASTRO NIVEL II 5 QEAG10 20/04/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6618260/2 VERA LUCIA VILAS BOAS NIVEL II 2 AS12 14/04/2026
7599579/2 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NIVEL I 10 AS10 30/04/2026
8458308/1 INES DA GLORIA ALVES NIVEL II 2 AS12 01/04/2026
8530246/1 VALDETE TORRES DE SOUZA NIVEL I 9 AS9 01/04/2026
7809689/2 HELCIO APARECIDO COSTA NIVEL I 6 ASTS6 22/04/2026
8295174/2 ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA NIVEL I 8 ASTS8 23/04/2026
8377421/1 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA NIVEL I 8 ASTS8 21/04/2026
8379823/1 RITA DE CASSIA FERNANDES MIGUEL DE ARAUJO NIVEL I 8 ASTS8 11/04/2026
8383065/1 MICHELA VANESSA NAKAMURA NIVEL I 8 ASTS8 14/04/2026
8385386/1 DENISE BORDON GRANDE NIVEL I 9 ASTS9 18/04/2026
8402108/1 MARIA SILVA SANTOS PEREIRA NIVEL I 8 ASTS8 08/04/2026
8473331/1 MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS SILVA NIVEL I 8 ASTS8 07/04/2026
8487421/1 ROSELY DE SOUZA CESAR JORGE NIVEL I 7 ASTS7 10/04/2026
8518751/1 LUIZA DE MARILLAC PAIVA TOLEDO NIVEL I 9 ASTS9 11/04/2026
8519684/1 CLAUDEMIR ROBERTO DOS SANTOS NIVEL I 7 ASTS7 27/04/2026
8519978/1 SILVESTRINA ANTONIA NOLLI SELIN NIVEL I 7 ASTS7 13/04/2026
8520101/1 AURISTELA DE MELLO SILVA NIVEL I 7 ASTS7 17/04/2026
8520194/1 MIRIAN KATTYE PINHEIRO DA SILVA SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 20/04/2026
8520372/1 ELISA MAYUMI UCHIIKE NIVEL I 8 ASTS8 11/04/2026
8520534/1 SANDRA APARECIDA GOMES DA SILVA CARDOSO NIVEL I 7 ASTS7 07/04/2026
8523622/1 SIMONE BATISTA DOS SANTOS NIVEL I 7 ASTS7 02/04/2026
8523967/1 RAQUEL MARIA DA SILVA SOARES NIVEL I 8 ASTS8 27/04/2026
8533415/1 RENATA ALESSANDRA ESPOSITO DE LIRA NIVEL I 8 ASTS8 23/04/2026
8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA NIVEL II 3 ANS8 18/04/2026
8336822/2 NILMA MARIA DOS SANTOS DA SILVA NIVEL II 3 ANS8 12/04/2026
8410755/1 FABIANA DE SOUZA NIVEL II 4 ANS9 26/04/2026
8477825/1 JULIO CESAR RIBEIRO NIVEL III 2 ANS12 20/04/2026
8522979/1 LUIS AUGUSTO COLLICCHIO NIVEL II 4 ANS9 30/04/2026
8530009/1 MARIA FERNANDA SANTINI YOSHIDA NIVEL II 4 ANS9 20/04/2026
8526788/2 DANIEL MITIO KAIEDA NIVEL I 4 ANSM4 18/04/2026
8528110/1 PATRICIA NAOMI ANDO SUZUKI NIVEL II 4 ANSM9 27/04/2026
8562806/3 FERNANDA SERAGIOLI NIVEL I 4 ANSM4 19/04/2026
8802921/1 MARCELO FRANCETICH NAM NIVEL I 4 ANSM4 03/04/2026
8803986/1 RUDYNEY EDUARDO UCHOA DE AZEVEDO NIVEL I 4 ANSM4 11/04/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 157447225

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8439443/1

IVONE SANTOS DE OLIVEIRA

NIVEL II

4

QB9

04/04/2026

8478911/1

LUCIETE DA SILVA JESUS

NIVEL II

4

QB9

15/04/2026

8551511/1

AGUIMAR VIEIRA BARROS

NIVEL I

5

QB5

05/04/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8432431/1

MARCIA REGINA MODELLI CASADEI ANTONELI

NIVEL IV

1

ANS15

06/05/2026

8472025/1

PRISCILA CHIARIONI PEIXOTO

NIVEL II

1

ANSM6

25/04/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 157415228

São Paulo, 14 de maio de 2026.

6310.2026/0003424-1 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

918.379-5/2

FABIO GUAZZELLI

Assessor II

02

12/05/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157408795

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2024/0001131-5INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Alteração de Suplente - Contrato nº 16/2024-SGM - AXA SEGUROS S.A. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a informação de doc. 151576484, com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, DESIGNO, em substituição a suplente designada anteriormente, a servidora Thamy Mooara Gonçalves Macedo - RF 880.439-7 como SUPLENTE, para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 16/2024-SGM, celebrado com a empresa AXA Seguros S.A., inscrita no CNPJ sob nº 19.323.190/0001-06, cujo objeto é a contratação de seguro multirrisco para cobertura das instalações do Edifício Matarazzo - APÓLICE DE SEGURO objetivando cobrir as instalações contra riscos de incêndio, fumaça, vendavais, queda de raios, explosão, danos elétricos, queda e/ou impacto de aeronaves, impacto de veículos terrestre, tumultos e outros, conforme especificações contratuais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157331862

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157409954

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2023/0002782-1NTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Despesa de Exercícios Anteriores. Despesa de Exercícios Anteriores. Contratação de serviços de tecnologia da informação para sustentação do ambiente do IDSAMPA (Cadastro Base de Pessoas físicas e jurídicas, dos Cadastros de Uso Geral e do Login Único Contrato nº 54/2023- SGM. 1 - À vista dos elementos contidos no presente processo, as informações acostadas nos documentos: 126929500, 126931147, 126977326 e em especial o parecer da Assessoria Jurídica sob documento 126666958, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, nos termos do Decreto Municipal nº 57.630/2017, a título de despesa do exercício anterior, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM SP S/A, inscrita no CNPJ: 43.076.702/0001-61, para pagamento referente as faturas de janeiro/2024 a dezembro/2024, no valor de R$ 5.100.573,94 (cinco milhões, cem mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.126.4002.1.220.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157372008

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157421902

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º: 6011.2024/0001131-5INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Rerratificação de Dotação Orçamentária - Contrato n.º 16/2024-SGM. AXA SEGUROS S.A. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a informação do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira sob doc.: 155326421, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, RERRATIFICO o despacho constante no documento n.º: 154779736, publicado no Diário Oficial da Cidade de 24/04/2026, página 422, doc. 155222561, para esclarecer que as despesas no valor total de R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), visando atender a Apólice de Seguro do Edifício Matarazzo contra riscos de incêndio, queda de raio, explosão, danos elétricos, vidros, vendaval e fumaça, impacto de veículos aéreos e terrestres, tumulto e responsabilidade civil, deverão onerar a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157326916

Data de Publicação

15/05/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços

Convocação da(o) Detentor(a) - GARP   |   Documento: 157433942

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Órgão

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Modalidade

Ata de Registro de Preços

Número da Licitação

90005/2026-COBES

Objeto da Licitação

Registro de Preço para Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 08), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital. 

Número da Ata

013/SEGES-COBES/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Mesquitta Serviços e Transportes Ltda

CNPJ do(a) Detentor(a)

05.991.791/0001-82

Conteúdo do Aviso de Convocação

Fica a empresa MESQUITTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.991.791/0001-82, licitante vencedora do Grupo 08 do Pregão 90005/2026-COBES, do Processo 6013.2025/0006581-7, convocada a assinar a ata de registro de preços em voga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta convocação. Conforme item 13.4 da ata de registro de preços, os documentos exigidos no item 11.5 do edital, disponíveis via internet e cuja validade esteja eventualmente vencida, serão emitidos e conferidos pelo Núcleo de Atas de Registro de Preços. O prazo de que trata esta publicação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante o seu transcurso, desde que devidamente aceito pela Administração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

157449842

Anexo II (Número do Documento SEI)

Anexo III (Número do Documento SEI)

Anexo IV (Número do Documento SEI)

Anexo V (Número do Documento SEI)

Convocação da(o) Detentor(a) - GARP   |   Documento: 157475105

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2025/0006581-7

Órgão

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Modalidade

Ata de Registro de Preços

Número da Licitação

90005/2026-COBES

Objeto da Licitação

Registro de Preço para Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 07), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital. 

Número da Ata

012/SEGES-COBES/2025

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

JF Locações e Serviços Ltda

CNPJ do(a) Detentor(a)

16.537.875/0001-67

Conteúdo do Aviso de Convocação

Fica a empresa JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.537.875/0001-67, licitante vencedora do Grupo 07 do Pregão 90005/2026-COBES, do Processo 6013.2025/0006581-7, convocada a assinar a ata de registro de preços em voga, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta convocação. Conforme item 13.4 da ata de registro de preços, os documentos exigidos no item 11.5 do edital, disponíveis via internet e cuja validade esteja eventualmente vencida, serão emitidos e conferidos pelo Núcleo de Atas de Registro de Preços. O prazo de que trata esta publicação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante o seu transcurso, desde que devidamente aceito pela Administração.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

157474856

Anexo II (Número do Documento SEI)

Anexo III (Número do Documento SEI)

Anexo IV (Número do Documento SEI)

Anexo V (Número do Documento SEI)

Extrato de Aditamento - GARP   |   Documento: 157471914

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0005904-1

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2025

Número do Aditamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

09.114.027/0001-80

Data de Assinatura do Aditamento

14/05/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata (R$)

Real - R$

Valor Estimado da Ata (R$)

R$1.357.100,64

Valor Estimado da Ata por extenso

Um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, cem reais e sessenta e quatro centavos

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Aditamento (Número do Documento SEI)

157371432

Data de Publicação

15/05/2026

Texto do Despacho

Fica alterado o endereço da matriz da Detentora e prorrogado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2025, por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de maio de 2026, inclusive, com a proporcional renovação dos quantitativos estimados. Conforme previsto na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2025, os preços registrados serão reajustados, mediante Termo de Apostilamento, observando o calendário de divulgação dos índices do IPC pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômica).

Extrato de Apostilamento - GARP   |   Documento: 157472395

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001940-6

Número da Ata

005/SEGES-COBES/2025

Número do Apostilamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Lang Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

08.223.709/0001-68

Data de Assinatura do Apostilamento

14/05/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 712.792,96

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Setecentos e doze mil, setecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

157381826

Data de Publicação

15/05/2026

Texto do Despacho

Termo de Apostilamento nº 001 da Ata de Registro de Preços 005/SEGES-COBES/2025, fica reajustado o valor unitário por PVR, para R$ 19,66 (dezenove reais e sessenta e seis centavos), com efeitos retroativos a 3 de abril de 2026, data de aniversário da proposta, em conformidade com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), nos termos do cálculo encartado ao documento 156895401.

Extrato de Apostilamento - GARP   |   Documento: 157472195

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001940-6

Número da Ata

004/SEGES-COBES/2025

Número do Apostilamento

001

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Lang Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

08.223.709/0001-68

Data de Assinatura do Apostilamento

14/05/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

R$ 174.950,06

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

Cento e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais e seis centavos

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

Íntegra do Apostilamento (Número do Documento SEI)

157381341

Data de Publicação

15/05/2026

Texto do Despacho

Termo de Apostilamento nº 001 da Ata de Registro de Preços 004/SEGES-COBES/2025, fica reajustado o valor fixo mensal por motocicleta, para R$ 4.728,38 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) e o quilômetro adicional para R$ 0,41 (quarenta e um centavos), com efeitos retroativos a 3 de abril de 2026, data de aniversário da proposta, em conformidade com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), nos termos do cálculo encartado ao documento 156885302.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157420394

Principal

Número do Contrato

006/2026-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO NUCLEO-IEME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66661115000135

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

66

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 006/2026-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2026/0002627-4 (Processo Contratação) PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0006408-5 (Processo Licitatório) CONCORRÊNCIA Nº 005/SEHAB/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, (CNPJ 46.392.106/0001-89) CONTRATADA: CONSÓRCIO NUCLEO-IEME, (CNPJ sob nº 66.661.115/0001-35), constituído pelas empresas NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A., inscrita no (CNPJ sob nº 38.894.804/0001-54) e IEME BRASIL ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, inscrita no (CNPJ sob nº 57.394.447/0001 -00) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, PARA A PROMOÇÃO DA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB - LOTE 02- REGIÃO: NORTE VALOR DO CONTRATO: R$ 102.772.755,50 (cento e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), na data-base do orçamento estimado (julho/2025) sem desoneração FISCAL: Cyntia Fugi de Oliveira - RF: 753.917-7 SUPLENTE: Nathan Cavalcante de Lima - RF: 896.886-1 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/05/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 66 (sessenta e seis) meses

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157417969

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157465162

Principal

Número do Contrato

082/2025-SEHAB

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 082/2025-SEHAB PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005549-3. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89. CONTRATADA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA DA PAZ - BLOCOS 42, 43 E 44, LOCALIZADO NA RUA RIO SOLIMÕES, 140-210 - VILA DA PAZ - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRAProrrogação do prazo de vigência contratual por 120 (cento e vinte) dias, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção do novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (Sei 152964662), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 082/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 082/2025-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 2.445.096,82 (dois milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil noventa e seis reais e oitenta e dois centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 11/05/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157459248

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157467453

Principal

Número do Contrato

076/2025-SEHAB

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10.

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC -1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 076/2025-SEHAB PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006457-3.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89.CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA - LOTE 02 - LESTE 1 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL NOSSA SENHORA APARECIDA II - LOCALIZADO NA RUA LÍBERO ANCONA LOPEZ, Nº 1000 - VILA JACUÍ - SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo de vigência contratual por 04 (quatro) meses, a contar da Ordem de Reinício. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro, constante no Doc. (SEI nº 153257580), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 076/2025-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRA Ratificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 076/2025-SEHAB, naquilo que não colidirem com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 2.648.357,35 (dois milhões seiscentos e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos). FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue, RF nº 754.847-8 - Unidade SEHAB/OBRA - FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva, RF nº 887.840-1 - Unidade SEHAB/OBRA DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 11/05/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. PERÍODO: a contar da Ordem de Reinício.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157466994

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157418007

Principal

Número do Contrato

276/SME/2026

Contratado(a)

MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.826.367/0004-30

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 276/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0005649-2. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90238/2025 - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 36/00089/25/05 - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. CNPJ: 54.826.367/0004-30. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de 3 (Três) unidades de MESA DE 140CM, conforme a especificação técnica e demais condições constantes no Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe. VALOR UNITÁRIO: R$ 709,00 (setecentos e nove reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 2.127,00 (dois mil cento e vinte e sete reais). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: 51533/2026 e 51536/2026. DATA DA LAVRATURA: 11/05/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Roberto Ricardo da Costa, Proprietário da empresa MAQMOVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157416494

Outras (NP)   |   Documento: 157423302

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de maio 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 249/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0048941-0EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: NATAN GOMES CRUZ - CPF: 392.622.028-73 OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de Mestre na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 249/SME/2026, constante em documento SEI 156651023, com extrato em SEI 157291592, publicado em DOC de 13/05/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o cronograma atualizado, de acordo com o solicitado em SEI 157355905, em encaminhamento da SME/COCEU.- Para que onde se lê:16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0. - Leia-se:16.10.12.368.4027.4303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157423036

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157466912

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de maio de 2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014929-2 .EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/SME/2024. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ONIX-BRASIL COMERCIAL LTDA. CNPJ N.º: 02.119.775/0001-06. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. LOTES 5, 8, 9, 11 e 12.APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16/SME/2025, constante no documento SEI 124311626, com extrato em SEI 124321964, publicado no DOC de 24/04/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 156893783, o novo valor total do LOTE 5 - passará a ser de R$ 1.626.523,00 (um milhão seiscentos e vinte e seis mil quinhentos e vinte e três reais); LOTE 8 - passará a ser de R$ 881.751,00 (oitocentos e oitenta e um mil setecentos e cinquenta e um reais); LOTE 9 - passará a ser de R$ 1.039.200,00 (um milhão trinta e nove mil e duzentos reais); LOTE 11 - passará a ser de R$ 108.787,00 (cento e oito mil setecentos e oitenta e sete reais); LOTE 12 - passará a ser de R$ 116.990,00 (cento e dezesseis mil novecentos e noventa reais), o que irá representar uma variação de 3,4657% nos lotes.LOTE 5:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPSCOOBY DOO105.200PACOTE C/ 32 UNIDADESR$ 0,52R$ 54.704,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMSCOOBY DOO262.900PACOTE C/ 28 UNIDADESR$ 0,63R$ 165.627,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGSCOOBY DOO646.400PACOTE C/ 24 UNIDADESR$ 0,81R$ 523.584,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM472.400PACOTE C/ 16 UNIDADESR$ 0,98R$ 462.952,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM332.700PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 1,08R$ 359.316,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMILI VITA10.000PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 2,05R$ 20.500,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMCONFORT MASTER24.000PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,66R$ 39.840,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.626.523,00 LOTE 8:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPSCOOBY DOO23.100PACOTE C/ 32 UNIDADESR$ 0,54R$ 12.474,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMSCOOBY DOO84.600PACOTE C/ 28 UNIDADESR$ 0,63R$ 53.298,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGSCOOBY DOO125.900PACOTE C/ 24 UNIDADESR$ 0,82R$ 103.238,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM189.200PACOTE C/ 16 UNIDADESR$ 1,00R$ 189.200,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM188.300PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 1,12R$ 210.896,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMILI VITA86.500PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 2,05R$ 177.325,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMCONFORT MASTER79.600PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,70R$ 135.320,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 881.751,00 LOTE 9: ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPSCOOBY DOO40.000PACOTE C/ 32 UNIDADESR$ 0,52R$ 20.800,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMSCOOBY DOO140.000PACOTE C/ 28 UNIDADESR$ 0,63 R$ 88.200,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGSCOOBY DOO180.000PACOTE C/ 24 UNIDADESR$ 0,81R$ 145.800,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM250.000PACOTE C/ 16 UNIDADESR$ 0,98R$ 245.000,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM400.000PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 1,08R$ 432.000,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMILI VITA20.000PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 2,05R$ 41.000,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMCONFORT MASTER40.000PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,66R$ 66.400,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.039.200,00 LOTE 11:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPSCOOBY DOO12.900PACOTE C/ 32 UNIDADESR$ 0,52R$ 6.708,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMSCOOBY DOO25.100PACOTE C/ 28 UNIDADESR$ 0,63R$ 15.813,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGSCOOBY DOO21.100PACOTE C/ 24 UNIDADESR$ 0,81R$ 17.091,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM23.500PACOTE C/ 16 UNIDADESR$ 0,98R$ 23.030,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM33.000PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 1,08R$ 35.640,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMILI VITA3.100PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 2,05R$ 6.355,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMCONFORT MASTER2.500PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,66R$ 4.150,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 108.787,00 LOTE 12:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPSCOOBY DOO1500PACOTE C/ 32 UNIDADESR$ 0,52R$ 780,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMSCOOBY DOO24.500PACOTE C/ 28 UNIDADESR$ 0,63R$ 15.435,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGSCOOBY DOO50.000PACOTE C/ 24 UNIDADESR$ 0,81R$ 40.500,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM30.000PACOTE C/ 16 UNIDADESR$ 0,98R$ 29.400,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM20.000PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 1,08R$ 21.600,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMILI VITA2.500PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 2,05R$ 5.125,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMCONFORT MASTER2.500PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,66R$ 4.150,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 116.990,00 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157414665

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157447837

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DA São Paulo, 14 de maio de 2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de maio de 2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014929-2.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/SME/2024.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALATES LTDA. CNPJ N.º: 48.939.276/0001-66.OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. LOTES 6 e 10.APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/SME/2025, constante no documento SEI 124322172, com extrato em SEI 124322341, publicado no DOC de 24/04/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 156893895, o novo valor total do LOTE 6 - passará a ser de R$ 1.138.311,00 (um milhão e cento e trinta e oito mil e trezentos e onze reais); LOTE 10 - passará a ser de R$ 1.189.438,00 (um milhão e cento e oitenta e nove mil e quatrocentos e trinta e oito reais), o que irá representar uma variação de 3,4657% nos lotes.LOTE 6:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPKaricia34.500PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 0,51R$ 17.595,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMKaricia107.600PACOTE C/ 12 UNIDADESR$ 0,58R$ 62.408,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGKaricia321.600PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 0,68R$ 218.688,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGKaricia226.400PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 0,82R$ 185.648,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGKaricia271.000PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 0,88R$ 238.480,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPKaricia183.500PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,34R$ 245.890,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMKaricia122.900PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,38R$ 169.602,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.138.311,00 LOTE 10:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPKaricia69.600PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 0,51R$ 35.496,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMKaricia206.800PACOTE C/ 12 UNIDADESR$ 0,58R$ 119.944,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGKaricia695.200PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 0,68R$ 472.736,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGKaricia56.200PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 0,82R$ 46.084,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGKaricia248.700PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 0,88R$ 218.856,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMedifral Plus144.000PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,34R$ 192.960,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMMedifral Plus74.900PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,38R$ 103.362,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.189.438,00 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157447483

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157465938

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de maio de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0014929-2.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/SME/2024.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: WESLEY DIONE GRANJA. CNPJ N.º: 31.301.174/0001-18. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Material de Consumo: Fraldas Descartáveis tamanhos, infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. LOTES 1, 2, 3 e 4.APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18/SME/2025, constante no documento SEI 124322389, com extrato em SEI 124322617, publicado no DOC de 24/04/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 157086730, o novo valor total do LOTE 1 - passará a ser de R$ 1.135.503,00 (um milhão e cento e trinta e cinco mil e quinhentos e três reais); LOTE 2 - passará a ser de R$ 1.206.154,00 (um milhão e duzentos e seis mil e cento e cinquenta e quatro reais); LOTE 3 - passará a ser de R$ 935.451,00 (novecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais); LOTE 4 - passará a ser de R$ 1.329.600,00 (um milhão e trezentos e vinte e nove mil e seiscentos reais), o que irá representar uma variação de 3,4657% nos lotes.LOTE 1:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPNATURAL BABY PREMIUM316.800PACOTE C/ 22 UNIDADESR$ 0,78R$ 247.104,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMNATURAL BABY PREMIUM256.700PACOTE C/ 20 UNIDADESR$ 0,87R$ 223.329,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGNATURAL BABY PREMIUM356.900PACOTE C/ 18 UNIDADESR$ 0,96R$ 342.624,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM276.200PACOTE C/ 16 UNIDADESR$ 1,12R$ 309.344,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM5.000PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 1,34R$ 6.700,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMILI VITA/MILIA S.A2.000PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 2,06R$ 4.120,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMMILI VITA/MILI S.A1.400PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,63R$ 2.282,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.135.503,00 LOTE 2:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPNATURAL BABY PREMIUM67.200PACOTE C/ 22 UNIDADESR$ 0,78R$ 52.416,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMNATURAL BABY PREMIUM199.000PACOTE C/ 20 UNIDADESR$ 0,87R$ 173.130,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGNATURAL BABY PREMIUM277.000PACOTE C/ 18 UNIDADESR$ 0,96R$ 265.920,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM295.000PACOTE C/ 16 UNIDADESR$ 1,12R$ 330.400,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM256.000PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 1,34R$ 343.040,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMILI VITA/MILI S.A16.700PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 2,06R$ 34.402,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMMILI VITA/MILI S.A4.200PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,63R$ 6.846,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.206.154,00 LOTE 3: ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPNATURAL BABY PREMIUM580.800PACOTE C/ 22 UNIDADESR$ 0,78R$ 453.024,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMNATURAL BABY PREMIUM217.800PACOTE C/ 20 UNIDADESR$ 0,87 R$ 189.486,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGNATURAL BABY PREMIUM72.600PACOTE C/ 18 UNIDADESR$ 0,96R$ 69.696,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM36.300PACOTE C/ 16 UNIDADESR$ 1,12R$ 40.656,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM36.300PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 1,34R$ 48.642,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMILI VITA/MILI S.A36.300PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 2,06R$ 74.778,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMMILI VITA/MILI S.A36.300PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,63R$ 59.169,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 935.451,00 LOTE 4:ITEMTAMANHOMARCAQUANTIDADE (UNIDADES)EMBALAGEM E ROTULAGEMVALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL REAJUSTADOFRALDA DESCARTÁVEL INFANTILPNATURAL BABY PREMIUM170.000PACOTE C/ 22 UNIDADESR$ 0,78R$ 132.600,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILMNATURAL BABY PREMIUM150.000PACOTE C/ 20 UNIDADESR$ 0,87R$ 130.500,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGNATURAL BABY PREMIUM150.000PACOTE C/ 18 UNIDADESR$ 0,96R$ 144.000,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGNATURAL BABY PREMIUM150.000PACOTE C/ 16 UNIDADESR$ 1,12R$ 168.000,00FRALDA DESCARTÁVEL INFANTILGGGNATURAL BABY PREMIUM150.000PACOTE C/ 14 UNIDADESR$ 1,34R$ 201.000,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOPMILI VITA/MK!S.A150.000PACOTE C/ 10 UNIDADESR$ 2,06R$ 309.000,00FRALDA DESCARTÁVEL ADULTOMMILI VITA/MILI S.A150.000PACOTE C/ 08 UNIDADESR$ 1,63R$ 244.500,00VALOR TOTAL DO LOTER$ 1.329.600,00 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157465376

Data de Publicação

15/05/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Impugnação (NP)   |   Documento: 157469857

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0071483-8 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação (SME). COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO I - Em análise à impugnação tempestiva apresentada pela empresa S.P. JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA, o núcleo técnico, a saber, SME/ASCOM, se manifesta conforme a íntegra no documento SEI nº 157447530.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157447530

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157469994

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PREGOEIRO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PREGOEIRO - SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0071483-8 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna e Comunicação Digital (Redes Sociais) para a Secretaria Municipal de Educação (SME). I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico Competente (documento SEI nº 157447429), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação tempestiva apresentada pela empresa S.P. JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA.

Data de Publicação

15/05/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 157457664

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0020793-6 - Contratada: ALBONETT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 03.993.189/0001-59 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação por um período de 12 (doze) meses,a partir de 15/05/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento sob locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica para as Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação - SME em situações que haja a interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica. Lotes 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13. - Pregão: 90015/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 04/SME/2024 - Termo de Contrato: 105/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 153736540 e 157304753), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 155026335), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 155122956), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 156654514), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 105/SME/2025, mantido com a empresa ALBONETT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 03.993.189/0001-59, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 15/05/2026, com cláusula resolutiva. O valor total da prorrogação será de: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerando a dotações orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. indicada na Notas de Reserva nº 32.825/2026 (SEI 155026285). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 153698177). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157458374

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das ATAs de RP

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0070969-7 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições -Detentoras: ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA - CNPJ: 10.794.168/0001-70 eMAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ: 54.826.367/0004-30 - Assunto: Prorrogação das ATAs de RP pelo período de 12 (doze) meses - Objeto: Registro de Preços para aquisição de de Mesa de Reunião Redonda e Mesa de Reunião Retangular e mesa acessível para cadeirante. - Pregão: 90052/SME/2024 - Atas de Registro de Preços: 22/SME/2025 e 23/SME/2025 - I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente nas manifestações de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 156751328), SME/COMPS/NUPEM (SEI 157224635) e o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 157341875), que acolho, com amparo legal no artigo 84 da Lei 14.133/2021, no art. 99 do Decreto nº 62.100/22, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor, a prorrogação do prazo de vigência das Atas de Registro de Preços: 22/SME/2025 (SEI 128529615 ), cuja detentora é a empresa ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA - CNPJ: 10.794.168/0001-70 , a partir de 01/07/2026, pelo período de 12 (doze) meses; 23/SME/2025 (SEI 128531623 ), cuja detentora é a empresa MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ: 54.826.367/0004-30, a partir de 03/07/2026, pelo período de 12 (doze) meses. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONECoordenadora I

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157459742

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0060733-2 - Interessado: SME/COSERV - Assunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85 - Objeto: Contratação de serviço Coffee Break- Tipo II, para reunião de Fiscalização do fretamento de ônibus - Edital de pregão 90001/SME/2025 - Ata de Registro de Preços 15/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 157292515), as manifestações de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 157372980) e de SME/COMPS - NUPEM (SEI 157361769), com fundamento na competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 15/SME/2025, para a prestação de serviços de coffee break em 14/05/2026, pelo valor total de R$ 1.095,50 (mil e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.4.001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 39.719/2026(SEI 157371778). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 157294808). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157460563

Principal

Especificação de Outras

Atualização - Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2024/0132966-9 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Atualização - Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços - Lote 2. - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e alterações posteriores, DESIGNO como fiscais e gestor/suplente do Termo de Contrato 348/SME/2024, os servidores conforme informado por SME/COSERV/DIGECON -Limpeza em SEI 157254423. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157460967

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais e Gestores de Contratos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0065128-3 - Contratada: LOCAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 12.513.976/0001-47 - Assunto: Designação de Fiscais e Gestores de Contratos. - Objeto: Contratação de empresas especializadas para a Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote 1. - Pregão: 90010/SME/2025 - Termo de Contrato: 180/SME/2025 - I. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, ficam designados como gestores e fiscais do contrato, os servidores indicados conforme informações de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância em SEI (157272733). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157460102

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0024467-1 - Contratada: SEVEN SEGURANÇA PATRIMONIAL - CNPJ: 11.893.612/0001-77 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para a Prestação de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil nas dependências dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) Lote 3. - Pregão: 90010/SME/2025 - Termo de Contrato: 172/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 157033775 ), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.666,55 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 172/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI ( 153097787). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

15/05/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 157447498

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ. PROCESSO: 6016.2026/0013694-1 A fim de dar transparência das despesas orçamentárias e empenhos realizados no mês de Abril/2026, Doc. SEI nº 156896113, realizados por esta Diretoria Regional do Butantã, de acordo com o artigo Lei nº 0 de 04/04/1990, CAPÍTULO IV, artigo 116 - L.O.M.S.P., autorizo a publicação. II - PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

156896510

Data de Publicação

15/05/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 156963098

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044265-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JARDIM LEME E ADJACÊNCIAS - AAMLA e CEI SUL DE MINAS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2017/0044265-5 - CEI SUL DE MINAS. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JARDIM LEME E ADJACÊNCIAS - AAMLA / CEI SUL DE MINAS. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 152.18/DRECL/2017-RPP, mantido com a Associação Atravessando Martes do Jardim Leme e Adjacências - AAMLA, inscrito no CNPJ sob o n.° 07.575.850/0001-67, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI SUL DE MINAS, a partir de 01/05/2026, para o valor de R$ 12.836,73 (doze mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), mais IPTU em parcelas. II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas. III -Publique-se. IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157386570

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043502-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI AGLAEZINHA II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE e CEI AGLAEZINHA II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043502-0 - CEI AGLAEZINHA II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 157386368, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 86.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017 - RPP, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE, localizado na Rua Aglaê Reis, 337 - Bairro: Jardim Clarice - São Paulo/SP - CEP 05870-010, C.N.P.J. nº 06.072.239/0001-53, que tem por objeto a manutenção do CEI AGLAEZINHA II, objetivando aditar a cláusula terceira, para reduzir a capacidade de atendimento com redução na capacidade do atendimento de berçário, sendo o atendimento para 79crianças das quais 18 são de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 101.351,90 (cento e um mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 9.119,34 (nove mil cento e dezenove reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor total mensal de R$ 110.471,24 (cento e dez mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total estimado conforme manifestação contábil SEI nº 157091991, de acordo com a minuta documento SEI nº 157103637 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.557/2026, SEI 149871880. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Divisão Pedagógica - CEFAI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157425863

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

GABRIEL FINAMORE DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

914787

Data da Assinatura

28/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 023/DRE-CL/2025 PROCESSO Nº: 6016.2025/0045051-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADO: GABRIEL FINAMORE DE OLIVEIRA CPF: XXX.914.787-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Instrutor de Libras, com fundamento no art 74, VI caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024 - COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: R$ 176.514,24 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e catorze reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA LAVRATURA: 28/04/2026 VIGÊNCIA: 28/04/2026 a 27/04/2027 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e o Sr. Gabriel Finamore de Oliveira, inscrito no CPF. XXX.914.787-XX

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157414229

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 157394436

Dados da Licitação

Número

10/DRE IP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Uniformes para DICEU

Objeto da licitação

Aquisição de uniforme (camisa polo e agasalho com zíper) para a equipe da DICEU da DRE Ipiranga.

Processo

6016.2026/0043201-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 10/DRE IP/2026 (UASG 926364) para Aquisição de uniforme (camisa polo e agasalho com zíper) para a equipe da DICEU da DRE Ipiranga, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 21/05/2026. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

157391438

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157471349

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0045545-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES e CEI DOCE MEL II, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI DOCE MEL II Processo SEI nº 6016.2021/0045545-2 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 157366722 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº Nº 36/DRE-IP/2021 - RPP, com a OSC ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES localizada na Rua Rua Francisco Alarico Bergamo, 13011 - sala 04- Vila Taquari, C.N.P.J. nº 00.211.393/0001-82, objetivando aditar a cláusula segunda e terceira para RENOVAÇÃO DE PARCERIA, por 60 meses a partir de 19/05/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI DOCE MEL II, com atendimento de 79 crianças, sendo 30 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 101.351,90 (cento e um mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos) mais adicional de berçário de R$ 15.198,90 (quinze mil cento e noventa e oito reais e noventa centavos) e verba de locação no valor de R$ 13.300,00 (treze mil reais), totalizando o valor de R$ 129.850,80 (cento e vinte e nove mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta centavos)+ IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 156676505 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

157390747

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157471777

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081218-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BOAS NOVAS e CEI FILADÉLFIA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0081218-0 CEI FILADÉLFIA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 157363966 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 48, de 27 de novembro de 2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 261/DRE-IP/2020 - RPP , com a OSC INSTITUTO BOAS NOVAS localizada na Rua: Monteiro Soares Filho , nº 652 - Bairro: Vila Prudente, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 06.002.151/0001-65, objetivando aditar a cláusula terceira, para AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO que tem por objeto a manutenção do CEI FILADÉLFIA, com atendimento de 114 crianças, sendo 44 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante o repasse mensal R$ 135.879,24 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) mais adicional de berçário R$ 22.291,72 (vinte e dois mil duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) e verba de locação R$ 12.635,00 (doze mil seiscentos e trinta e cinco reais), totalizando R$ 170.805,96 (cento e setenta mil oitocentos e cinco reais e noventa e seis centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 157113423 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

157390426

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 157342691

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato nº 197/DRE - JT/ 2025

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ Aditamento do Termo de Contrato nº 197/DRE - JT/ 2025 - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial, diuturnamente, de forma contínua, com fornecimento de materiais acessórios, para atender as necessidades da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé (DRE-JT)6016.2025/0066257-9 I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 116 do Decreto nº. 62.100/22 , notadamente pelas manifestações de Contratos, Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta DRE e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato nº 197/DRE JT/2025, celebrado com a empresa SEGOVIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA. CNPJ 48.762.608/0001-80 , cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial, diuturnamente, de forma contínua, com fornecimento de materiais acessórios, para atender as necessidades da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé (DRE-JT), por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/05/2026, pelo valor mensal de R$ 26.187,48 (vinte e seis mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 314.249,78 (trezentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos);II. Em conseqüência, para suportar as despesas decorrentes do presente aditamento, autorizo a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária 16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 em R$ 187.676,95 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), por meio da Nota de Reserva nº 8496/2026, que deverá ser suplementada para o exercício de 2026, sendo que o restante deverá onerar dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro; III. INDICO E DESIGNO, como gestores de contrato, as servidoras Debora Amaral Gomes da Silva, R.F. 660.441.2/2, e Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/1, e, como como fiscal, o servidor Ivan Venturini, RF 639.138.9, e como suplentes, os servidores Alessandra Lourenço da Silva, RF 743.147, Danyelle Encarnação, RF 896.808.0, e Giane Gomes Pinheiro, RF 848.083-4;IV. Publique-se. Maria Nazaré dos Santos LopesDiretor Regional de Educação - Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

157336691

Data de Publicação

14/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157144402

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0015712-3

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 48/2025.Atendimento 2026.6016.2020/0015712-3I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO", CNPJ: nº 12.622.432/0001-13, para alteração da capacidade de atendimento do CEI FUTURO BRILHANTE V, para 304 crianças, sendo 111 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 384.732,45 (trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) incluindo valor de aluguel e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.5.032/26;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Maria Nazaré dos Santos Lopes Diretor Regional de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

157143260

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157452017

Dados da Licitação

Número

6016.2026/0058362-0

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ata de registro de preços

Objeto da licitação

Acionamento de Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP nº 02/SME/2025. Aquisição de Medalhas para o Festival do Programa Jogos de Tabuleiro 2026

Processo

6016.2026/0058362-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/05/2026

Texto do despacho

6016.2026/0058362-0IDiretoria Regional de Educação Jaçanã -Tremembé/DICEUAssunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP nº 02/SME/2025. Aquisição de Medalhas para o Festival do Programa Jogos de Tabuleiro 2026 - Fase Regional/ Xadrez por Equipe I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, de acordo com o inciso IV, do art. 78 da Lei 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/22 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA - CNPJ 10.943.472/0001-31, detentora da Ata de Registro de Preços n° 002/SME/2025,objetivando a aquisição de 375 (trezentas e medalhas em metal fundido para o Festival do Programa Jogos de Tabuleiro 2026 - Fase Regional/ Xadrez por Equipe, no valor individual de R$ 7,24 (sete reais e vinte e quatro centavos) totalizando R$ 2.715,00 (dois mil, setecentos e quinze reais);II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0., no valor de R$ 2.715,00 (dois mil, setecentos e quinze reais), por meio da Nota de Reserva 38.866/2026;III- INDICO E DESIGNO, como fiscal da contratação o servidor Sérgio Silva Coelho, RF 754.212.7/1 e como suplente o servidor Wilson Pereira Borges RF 551.974.8/3;IV- Publique-se;V- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;VI- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Contratos desta DRE. Maria Nazaré dos Santos LopesDiretor Regional de Educação Substituto

Arquivo (Número do documento SEI)

157424995

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157391212

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051737-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS VÓ ESTER E O VÓ ESTER, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051737-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Assistência Comunitária e Social doJardim Robru e Adjacências Vó EsterAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DespachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 46/2024, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 415/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Assistência Comunitária e Social doJardim Robru e Adjacências Vó Ester, inscrita no CNPJ sob o n.° 09.308.607/0001-08,para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI VÓESTER, a partir de 01/02/2026, para o valor de R$ 8.459,75 (oito mil, quatrocentos ecinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni RF 551.809.1 v.2 Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157361220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157397151

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0010222-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC NEI CAETANO DE ANDRADE, PROF.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA e CEI PARC NEI CAETANO DE ANDRADE, PROF, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2023/0010222-7 CEI NEI CAETANO DE ANDRADEI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 157377552, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 34/DRE-MP/2023-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Vovó Joana, localizado na Rua Joaquim Tourinho, n.º 53, Parada XV de Novembro, CEP 08245-520, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 14.865.317/0001-03, objetivando redução da capacidade de atendimento, mantendo a capacidade do berçário do CEI NEI CAETANO DE ANDRADE, com atendimento para82 crianças sendo 27 de berçário, a partir da data da lavratura, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 104.489,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), mais valor do adicional de berçário R$ 13.679,01 (treze mil, seiscentos e setenta e nove reais e um centavo), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.234,72 (quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 122.402,73 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 157058935 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária do orçamento vigente.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação SãoMiguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 157461525

Dados da Licitação

Número

012/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Consumo

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PRIMEIROS SOCORROS

Processo

6016.2026/0047203-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6016.2026/004723-8 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PRIMEIROS SOCORROSCOMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 18/05/2026 que será realizada através do sistema Comprasgov(www.gov.br/compras).O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 21/05/2026, às 08h00. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

157460153

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157465465

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041555-0

Número do contrato

426.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2261.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ÁGAPE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.050.560/0001-49

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL e CEI ÁGAPE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 71 crianças de 00 a 03 anos, sendo 35 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/01/2023

Data de Fim

14/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156916642

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157439416

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO Nº 04/DRESA/2022

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 05/DRESA/2026PROCESSO Nº 6016.2017/0004928-7 TERMO DE CONTRATO Nº 04/DRESA/2022 LOCATÁRIO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO (DRE-SA).LOCADORA: HAGE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 24.917.541/0001-47. OBJETO: Locação de imóvel, onde se encontra instalada a EMEI JD. AMERICANÓPOLIS, situada à Av. Yervant Kissajakian, nº 2.292 - Vila Joaniza - São Paulo/SP CEP: 04661-100. Aos treze dias do mês de maio de 2026, a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, inscrita no CPNJ nº 46.392.114/0010-16, situada na Rua Dr. Lino de Moraes Leme, nº 1090, Vila Paulista, São Paulo/SP, neste ato representada pela senhora Patricia Freire dos Santos Horta, RF 699.816.0, Diretora Regional de Educação em substituição foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 05/DRESA/2026 ao Termo de Contrato nº 04/DRESA/2022, para fazer constar o que se segue: - aplicação do índice de reajuste anual (IPC- FIPE), apurado em 3,47%. - conforme DOC SEI nº 157269790.Com o reajuste, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 92.575,07 (noventa e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e sete centavos), a partir de 15/05/2026. - Conforme DOC SEI (157265202).As despesas decorrentes do reajuste contratual onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.4.362.3.3.90.0000.1.500.9001.0, conforme nota d reserva nº 38.378 de 06/05/2026 sob DOC. SEI n° 157203667. São Paulo, 13 de maio de 2026. Patricia Freire dos Santos Horta Diretora Regional de Educação (em substituição)

Anexo I (Número do Documento SEI)

157372797

Data de Publicação

15/05/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157405040

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0134817-7

Objeto

Visando proporcionar um ambiente escolar mais seguro e saudável e promover o conhecimento básico em primeiros socorros

Descrição detalhada do objeto

Visando proporcionar um ambiente escolar mais seguro e saudável e promover o conhecimento básico em primeiros socorros para atender os profissionais da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0134817-7 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Associação Obras Sociais e Educacionais de Luz Assunto: Acordo de CooperaçãoI. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável da instância técnica competente desta Pasta (153425417, 155687729), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155541063) e a manifestação do Secretário Adjunto (155568807), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a Associação Obras Sociais e Educacionais de Luz, CNPJ nº 18.301.267/0001-84, visando proporcionar um ambiente escolar mais seguro e saudável e promover o conhecimento básico em primeiros socorros para atender os profissionais da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura do termo, conforme plano de trabalho (154847345) e minuta da parceria (155685720); II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Outras (NP)   |   Documento: 157406364

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0080150-0 Interessado: Açoforte Segurança e Vigilância EirelliAssunto: Despesas de Exercícios Anteriores I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (157287752), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (157109194), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 40,93 (quarenta reais e noventa e três centavos), em favor da empresa Açoforte Segurança e Vigilância Eirelli, inscrita no CNPJ sob o nº 07.447.264/0001-37, referente ao pagamento a título indenizatório em razão do desconto feito a maior no pagamento de penalidade referente ao mês de outubro/2019, durante a execução do Termo de Contrato nº 50/SME/2019, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

15/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157407570

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0003386-1 Interessado: Interativa Facilities Ltda Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 94/SME/2021I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (156803269) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157161861), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Interativa Facilities Ltda, CNPJ n° 05.058.935/0001-42, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

15/05/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 157363278

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO   PROCESSO Nº 6018.2026/0008600-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90294/2026 - SMS.G OBJETO : Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 11/05/2026, o que segue: Onde se Lê:"DESPACHO HOMOLOGATÓRIOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0008600-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90294/2026/SMS, cujo objeto é a  Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.824.426/0001-53, o ITEM 01 (Garrafa térmica em material de aço inoxidável) ao preço unitário de R$ 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos, QUANTIDADE 4.608 valor total R$ 127.134,72 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos: Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2522.33903000.00 Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do contrato:FISCAIS DO CONTRATO E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO:Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4Sabina da Silva Verissimo RF: 781.080.6Thiago Agnezi RF: 893.316.2 Alexsandro da Silva RF: 795.665.7 IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis" VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação. VII. PUBLIQUE-SE. " Leia-se:"DESPACHO HOMOLOGATÓRIOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0008600-7, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90294/2026/SMS, cujo objeto é a  Aquisição de GARRAFA TÉRMICA PARA ÁGUA COM CAPACIDADE ENTRE 500 a 750 ML, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  GALAXY BRINDES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.824.426/0001-53, o ITEM 01 (Garrafa térmica em material de aço inoxidável) ao preço unitário de R$ 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos, QUANTIDADE 4.608 valor total R$ 127.134,72 (cento e vinte e sete mil cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos: Dotação orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.33903000.00.1.500.9001.0 Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do contrato:Rodrigo Pagy de Carvalho RF: 727.425.4/1Sabina da Silva Verissimo RF: 781.080.6Thiago Agnezi RF: 893.316.2Alexsandro da Silva RF: 795.665.7 IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis" VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação. VII. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157361022

Data de Publicação

14/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157391292

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0009707-6, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. CONHECER o recurso interposto pela empresa AMAN DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 56.040.654/0001-01 Item 05 - Fracassado, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que o certame do Item 05, restou fracassado, no qual a recorrente sustenta que o valor estimado pela Administração estaria abaixo do valor praticado no mercado para o produto licitado. III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90310/2026/SMS, cujo objeto é o Registro de Preços, para fornecimento de óleos lubrificantes e graxa utilizados na manutenção preventiva dos equipamentos de nebulização UBV (Ultra Baixo Volume), sopradores e pulverizadores estacionários empregados pelas equipes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA/SMS-SP) no controle de arboviroses e animais sinantrópicos de interesse à saúde pública, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à favor da empresa LUBE PACK COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 46.310.289/0001-4, o ITEM 01 (ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO SAE 5W30 API-SN) ao valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 12.096,00 (doze mil noventa e seis reais) e ITEM 04 (ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 40-API GL-4 / CF - APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 1 LITRO) ao valor unitário de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais), por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. IV. DECLARAR FRACASSADO os ITEM 02 (ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS FECHADAS ISO VG 220), ITEM 03 (ÓLEO LUBRIFICANTE API SL SAE 15W-40) e ITEM 05 (GRAXA GRAU NLGI 2 PARA ALTA TEMPERATURA), visto desclassificação de todas as propostas apresentadas. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157320280

Data de Publicação

15/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157395309

Dados da Licitação

Número

90463/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME AGENTE HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses.

Processo

6018.2026/0051512-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0051512-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME AGENTE HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 157016867) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

157017274

Abertura (NP)   |   Documento: 157395465

Dados da Licitação

Número

90463/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME AGENTE HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses.

Processo

6018.2026/0051512-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0051512-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90463/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90463/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0051512-9, destinado ao Registro de Preços objetivando o fornecimento de materiais de OPME AGENTE HEMOSTÁTICO com entrega em consignação, necessários para o atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, para o período de 12(doze) meses. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 08 de junho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 157393557 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

157393557

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 157425390

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0040890-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90383/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS III Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 157424675

Anexo I (Número do Documento SEI)

157424675

Data de Publicação

15/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157425518

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0040890-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90383/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS III Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 157424774

Anexo I (Número do Documento SEI)

157424774

Data de Publicação

15/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157450437

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo: 6018.2026/0017565-4Pregão Eletrônico: 90384/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90384/2026, no dia 18/05/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para os GRUPOS 01, 03 e 06 apresentadas pela empresa GC MEDICAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA, para os GRUPOS 02 e 04 apresentadas pela empresa GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e o GRUPO 05 apresentadas pela empresa RCL IMPORTACAO, COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157449173

Data de Publicação

15/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Impugnação (NP)   |   Documento: 157456510

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2022/0005388-8 - Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90286/2026-SMS.G - Assunto: RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Qualificação Econômico-Financeira - Alternativa de Patrimônio Líquido I - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOA empresa LOCARE apresentou pedido de esclarecimento questionando a previsão editalícia que exige, de forma exclusiva, a comprovação da qualificação econômico-financeira pelos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), pugnando pela inclusão da alternativa de patrimônio líquido mínimo, nos termos do art. 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.O pedido deflagrou a revisão de ofício da cláusula editalícia pertinente pela 14ª CPL/SMS, nos termos do poder-dever de autotutela da Administração Pública (Súmula STF nº 473), sendo os fundamentos da presente decisão de natureza estritamente jurídica e de ordem pública, independentemente dos argumentos apresentados pelo licitante peticionante. I I - ANÁLISE DA CLÁUSULA EDITALÍCIA - 2.1. Do marco normativoO art. 69, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a Administração a exigir, para fins de qualificação econômico-financeira, balanço patrimonial e indicadores contábeis. O § 4º do mesmo dispositivo expressamente admite que a comprovação se faça, "a critério da Administração e desde que haja previsão no edital", por capital social ou patrimônio líquido mínimo, de forma alternativa aos índices contábeis. No âmbito municipal, o art. 53, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 regulamenta a matéria:"O edital poderá prever, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, alternativa ou cumulativamente à exigência de índices econômicos, a comprovação de patrimônio líquido equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a ser discriminado em moeda corrente." 2.2. Do diagnóstico da cláusula originalA revisão de ofício da cláusula b.3 do Edital evidenciou que, ao prever exclusivamente a habilitação por índices contábeis, sem contemplar a alternativa legalmente autorizada, o edital deixou de otimizar o princípio da ampla competitividade (art. 10 da Lei nº 14.133/2021). A omissão não configura ilegalidade, mas representa oportunidade de aperfeiçoamento que a Administração tem o dever de aproveitar sempre que identificada.Ressalta-se que a manutenção dos índices de LC, LG e SG é plenamente válida e proporcional ao objeto contratado: trata-se de locação de sistemas cirúrgicos de alta complexidade com manutenção preventiva e corretiva de trato continuado, situação em que a exigência de solidez financeira ao longo da vigência contratual é tecnicamente justificada, conforme orientação consolidada do Tribunal de Contas da União (v.g., Acórdãos TCU nºs 1.214/2013 e 2.170/2007, ambos do Plenário). 2.3. Da fixação do percentual de patrimônio líquido em 5%O teto normativo é de até 10% do valor estimado da contratação. A fixação em 5% decorre dos seguintes critérios objetivos, registrados para fins de motivação:a) Proporcionalidade ao porte e à natureza do objeto, assegurando que o critério alternativo seja efetivamente acessível e cumpra sua finalidade pro competitiva;b) Suficiência como indicador mínimo de solidez patrimonial compatível com as obrigações continuadas de manutenção, reposição de insumos e suporte técnico ao longo da vigência contratual;c) Escolha abaixo do teto legal, afastando qualquer interpretação de restrição indevida, sem ser irrisória a ponto de tornar o critério ineficaz como garantia ao erário;d) Consonância com a prática adotada por outros entes da Administração Pública em contratações de complexidade e valor similares.A fixação em 5% é, portanto, decisão administrativa motivada, proporcional e dissociada de qualquer interesse particular do licitante peticionante, aplicando-se indistintamente a todos os interessados em participar do certame. III - DA DECISÃO E DAS ALTERAÇÕES EDITALÍCIAS - A 14ª CPL/SMS, no exercício de sua competência e em observância ao poder-dever de autotutela, determina a adequação do Edital do Pregão Eletrônico nº 90286/2026-SMS.G, nos seguintes termos:Redação anterior do item b.3:"b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VI será considerada inabilitada." Nova redação:"b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) maiores ou iguais a 1,00 (um), apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo VI deste Edital.b.3.1) A empresa que não alcançar os índices exigidos no subitem b.3 poderá, alternativamente, comprovar qualificação econômico-financeira mediante apresentação de Patrimônio Líquido mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do valor médio estimado da contratação, apurado com base no balanço patrimonial do último exercício social exigível e apresentado na forma da lei.b.3.2) As formas de comprovação previstas nos subitens b.3 e b.3.1 são alternativas entre si, sendo vedada sua utilização simultânea. O licitante deverá indicar expressamente, no sistema eletrônico, qual critério está utilizando para fins de habilitação econômico-financeira."IV - DAS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARESDeterminam-se as seguintes providências:i. Publicação de novo Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 54, § 3º, da Lei nº 14.133/2021;ii. Reabertura do prazo de apresentação de propostas pelo prazo mínimo legal, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de alteração substancial de requisito de habilitação com potencial de ampliar o universo de participantes;iii. Registro nos autos da presente decisão e de sua motivação, para fins de controle interno e externo (TCM-SP);iv. Comunicação ao peticionante do teor desta resposta por meio do sistema eletrônico do certame. V - CONCLUSÃO - A presente alteração editalícia é tecnicamente justificada, legalmente autorizada e de interesse público. Decorre do exercício da autotutela administrativa, não configura favorecimento a qualquer licitante (pois aplica critério geral, objetivo e aberto a todos os interessados), e está plenamente alinhada aos princípios da legalidade, da competitividade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa (arts. 5º e 10 da Lei Federal nº 14.133/2021).

Anexo I (Número do Documento SEI)

157295606

Data de Publicação

15/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 157406437

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO UASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2025/0134734-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90356/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULMAO TESTE ADULTO - CAPACIDADE 500 ML A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 157365157A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 15/05/2026, às 10:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157405856

Data de Publicação

15/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157426090

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO N.º: 6018.2026/0032524-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90305/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HASTE ORTOPÉDICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 157393293Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 15/05/2026, às 11:00 horas, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157425937

Data de Publicação

15/05/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 157465218

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90211/2026- SMS.GUASG: 925003PROCESSO Nº 6018.2026/0005871-2OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADENo que tange o Pregão Eletrônico nº 91004/2025-SMS.G, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO, temos a interposição de Recursos Administrativos, feito pela(s) Recorrente(s) GVS DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 02.527.107/0001-18; conforme SEI nº 155678073Verifica-se que o recurso cumpre todos os requisitos de admissibilidade, legitimidade da parte, tempestividade, interesse recursal e forma, conforme disposto no subitem 13.2 do Edital. Dessa forma, entende-se que o recurso deve ser conhecido.Ademais, observa-se que foi assegurada a todas as empresas interessadas a concessão de prazo igual para apresentação de contrarrazões, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988. No entanto, não houve a apresentação de quaisquer contrarrazões por parte das demais licitantes. II - DAS RAZÕES RECURSAIS Em breve síntese, a Recorrente sustenta que os laudos BFE e VFE são ensaios laboratoriais pontuais, que retratam as características do produto no momento do teste, não se configurando como instrumentos de controle contínuo de qualidade, tampouco possuindo, em regra, prazo de validade técnica fixado em norma específica. Afirma que a qualidade do produto é garantida por seu sistema de gestão da qualidade, com controles permanentes de processos, auditorias, ações corretivas e preventivas, atendimento às normas aplicáveis e regularidade perante a ANVISA, de modo que a simples data de emissão dos laudos não reflete, isoladamente, a conformidade atual do produto.Argumenta, ainda, que a exigência de laudos emitidos há no máximo cinco anos não assegura necessariamente maior qualidade ou desempenho, não guarda correlação direta com a manutenção das características técnicas ao longo do tempo e não encontra, salvo melhor juízo, respaldo em norma regulatória que imponha tal limite temporal. Diante disso, defende que a Administração poderia ter lançado mão da diligência prevista em lei, seja para solicitar novos laudos dentro de prazo razoável, seja para aceitar documentos complementares como registro ANVISA válido e especificações técnicas que comprovem a manutenção das características do produto.Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso, com a reforma da decisão de desclassificação, a reavaliação da exigência relativa ao prazo dos laudos, a reclassificação de sua proposta e, subsidiariamente, a realização de diligência para complementação documental, comprometendo-se a apresentar novos laudos em prazo mínimo de 90 dias. Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.Passa-se à análise do mérito. III - DA ANÁLISE TÉCNICA (GTC/MMH)Tendo em vista que o tema do recurso envolve matéria de natureza estritamente técnica, relacionada à comprovação de laudos com prazo estipulado de emissão, o processo foi encaminhado à Comissão de Padronização competente (SMS/CATS) para manifestação. A unidade, após análise dos documentos apresentados nas razões recursais, assim se pronunciou: Em atenção ao documento nº 155678177 seguem abaixo as informações pertinentes, bem como em documentos nº 157271528 (WORD) e nº 157271698 (PDF). "(...)Com relação ao pedido de esclarecimento impetrado pela empresa GVS DO BRASIL LTDA, temos a dizer:A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo.Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas solicitam esclarecimentos as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito.É o caso presente, em que a empresa GVS DO BRASIL LTDA apresentou ao pedido de esclarecimento de acordo com a sua ótica. (...)VI - DO PEDIDODiante do exposto, requer:1. O conhecimento e provimento do presente recurso administrativo, para reformar a decisão que desclassificou a Recorrente;2. A reavaliação da exigência relativa ao prazo de emissão dos laudos BFE e VFE, à luz de sua efetiva pertinência técnica;3. A reclassificação da proposta da Recorrente, considerando o atendimento substancial às exigências técnicas do edital;4. Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, requer:? A realização de diligência para complementação documental com prazo razoável (a recorrente se compromete a apresentar novos laudos com prazo mínimo de 90 dias). Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange ao recurso impetrado pela empresa GVS DO BRASIL LTDA, DAREMOS PROVIMENTO, segue abaixo a resposta pertinente a CATS.Informamos que esta alteração em nada afeta a Pesquisa de mercado podendo ser dado continuidade no processo Licitatório. 2. A reavaliação da exigência relativa ao prazo de emissão dos laudos BFE e VFE, à luz de sua efetiva pertinência técnica. FILTRO HIDROFOBICO TIPO HEPA PARA PROTECAO DO CIRCUITO VENTILATORIO1106500800700567Filtro hidrofóbico tipo HEPA - High Efficiency Particulate Air (filtragem de ar de alta eficiência), destinado a proteção do circuito do aparelho de ventilação, descartável, atóxico, livre de látex, apirogênico, estéril, uso único, que promova filtração bacteriana (BFE) e viral (VFE) de 99,9% Deve possuir membrana única plissada em cerâmica, fibra de vidro ou eletrostático com membrana única de polipropileno. O corpo deverá ser confeccionado em polipropileno ou material similar compatível com a função, e constituído em peça única, ser transparente, possuir conexão 15/22 mm, entrada para uso de capnografia, conter espaço morto inferior a 90 ml e volume corrente com mínimo de 150 a 300 ml e máximo entre 1000 a 1500 ml. Resistência de fluxo inferior a 1.5 CMH2O/l. Recomendação de uso de no mínimo 48 horas. EMBALAGEM:1. O produto deverá ser acondicionado individualmente, de acordo com as normas de embalagens e esterilização, garantindo abertura em pétala ou técnica compatível e transferência com técnica asséptica.2. Reembalado de acordo com a praxe do fabricante, que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização.3. Rotulado conforme a legislação vigente.4. Deverá constar na embalagem primária nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, data de fabricação, data de validade, método de esterilização, nome do responsável técnico e o nº do Registro no Ministério da Saúde.5. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada. CONDIÇÕES GERAIS:1. Comprovar através de cópia autenticada Alvará Sanitário atualizado, ou Cadastramento definitivo da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.2. Comprovar através de cópia autenticada, a Autorização de Funcionamento (AFE), da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA - MS.3. Comprovar a regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através de cópia autenticada do Registro ou da Isenção, ou de Notificação ou Cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação também serão aceitos "prints" de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação.4. O produto deverá atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.5. Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.6. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada Divisão de Suprimentos SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização do (s) produtos no período de validade.7. Deverão ser apresentadas amostras dos itens na quantidade de 03 (TRÊS) unidades em sua embalagem primária inviolada/lacrada e se houver embalagem secundária fechada/lacrada.8. As amostras deverão vir identificadas coma. NÚMERO DO PREGÃO,b. NOME DO FABRICANTE E/OU DISTRIBUIDOR,c. NÚMERO DO ITEM DO EDITAL.9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:a. Rotulagem e funcionalidade da embalagem;b. Comprovação de compatibilidade da tecnologia com descrição do objeto descrito em Edital.10. As amostras serão analisadas na CATS/SMS cujo agendamento será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Sistema XXXXXX, sendo permitida a presença de 01 (um) representante por Empresa, cuja presença será facultada a todos os demais fornecedores interessados.11. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.12. Após a assinatura da ATA de Registro de Preços ou Termo de Contrato concernente aos ITENS respectivos, as amostras apresentadas e não utilizadas, tendo sido aprovadas ou não, poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no 5º andar desta SMS, junto à comissão avaliadora. A não retirada das amostras no prazo estabelecido ensejará o descarte das mesmas pela Administração, sem direito a ressarcimentos.13. Deverá a proponente colocar à disposição da Administração, junto com a proposta, todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante, e se o caso, país de origem.14. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a proposta, DECLARAÇÃO que o produto está de acordo com as exigências editalícias e regulatórias vigentes.15. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a amostra, LAUDO que comprove a Eficiência de Filtragem Bacteriana (BFE).16. Deverá a proponente apresentar em papel timbrado, junto com a amostra, LAUDO que comprove a Eficiência de Filtragem Viral (VFE).17. Durante a vigência do CONTRATO e/ou da ATA a detentora deverá oferecer, sem ônus, Capacitação e Recapacitação às equipes da Rede Hospitalar, Rede de Atenção Básica, Polos de Curativos e Parceiros, com o objetivo da orientação quanto ao uso correto da tecnologia/produto." A manifestação técnica encontra-se disponível no SEI sob nº 157271805 IV - DA ANÁLISE DOS RECURSOS E DA CONTRARRAZÕES - 15ª CPL Em que pese a respeitável manifestação técnica da Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS, faz-se necessário registrar, inicialmente, que o Edital, em seu Anexo I - Termo de Referência, item II, subitem 17, estabeleceu, de forma clara e objetiva, que a licitante deveria apresentar "laudo de verificação da eficiência de filtração bacteriana (BFE) e viral (VFE) com validade máxima de 05 (cinco) anos a contar da sua conclusão. Tal condição integrou o instrumento convocatório, vinculando a Administração e todos os licitantes, nos termos do princípio da vinculação ao edital, previsto na Lei nº 14.133/2021.A Recorrente participou do certame ciente das regras editalícias e foi desclassificada precisamente em razão da apresentação de laudos BFE e VFE com data superior ao limite máximo de 5 (cinco) anos, exigência que igualmente motivou a desclassificação de outras licitantes, conforme se extrai dos autos. A insurgência da recorrente, ao sustentar que os laudos não possuem "prazo de validade técnica intrínseco" e que a limitação temporal de cinco anos não encontraria respaldo em norma regulatória específica, dirige-se, em verdade, contra o próprio conteúdo do edital, e não apenas contra o ato de desclassificação. Trata-se, pois, de questão típica de impugnação ao edital, a ser manejada na forma do item 5 do instrumento convocatório, e não de matéria própria de recurso interposto após o julgamento das propostas, na forma do item 13.Instada a se manifestar, a CATS examinou exclusivamente o acerto técnico da exigência relativa ao prazo dos laudos, concluindo, em síntese, que a alteração sugerida "em nada afeta a pesquisa de mercado podendo ser dado continuidade no processo licitatório". Ainda que se reconheçam a competência técnica da Comissão e a relevância do parecer, sua análise não abrange, nem poderia abranger, os efeitos jurídico‑procedimentais decorrentes da alteração de requisito editalício em fase recursal, especialmente quanto aos princípios da isonomia, da competitividade e da segurança jurídica.Com efeito, a eventual revisão do requisito relativo à data de emissão dos laudos, se acolhida neste certame, implicaria alterar regra objetiva do edital após a apresentação das propostas, em benefício de licitante específico, sem que os demais interessados tivessem tido a mesma oportunidade sob as novas condições. A própria disciplina editalícia reforça essa conclusão. O item 5.3 dispõe que"5.3 quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame".Ainda que, conforme salientado pela CATS, a modificação sugerida não comprometa a pesquisa de mercado, é inegável que a retirada ou flexibilização do limite de cinco anos para os laudos BFE/VFE é apta a afetar a formulação das propostas e até mesmo a própria decisão de participar ou não da licitação.É razoável supor que empresas que, à vista do requisito temporal, não dispunham de laudos dentro do prazo exigido possam ter optado por não participar do certame, enquanto outras podem ter suportado custos adicionais para obtenção de laudos mais recentes, com impacto direto na formação de seus preços. Alterar tal condição apenas após a disputa, e apenas para atender ao pleito da Recorrente, ainda que amparado em parecer técnico, configuraria tratamento desigual e risco concreto de violação à isonomia entre potenciais interessados e licitantes efetivamente participantes.Nessa linha, o item 22.2 do edital estabelece que:"22.2 as normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação".A flexibilização de requisito técnico previsto expressamente no edital, em fase recursal e com efeitos restritos à situação da Recorrente, extrapola os limites do formalismo moderado, pois compromete tanto a igualdade de oportunidades quanto a segurança jurídica, na medida em que altera as condições do certame após seu início. Não se cuida de sanar mera falha formal ou complementar informação relativa a fato já existente à época da sessão, mas de afastar requisito objetivo de participação que vigorou indistintamente para todos durante a fase competitiva. Sob essa perspectiva, ainda que se reconheça a pertinência do debate técnico inaugurado pela Recorrente e acolhido pela CATS, discussão que poderá ser considerada em eventual revisão do Termo de Referência em futuros certames, a questão posta neste momento processual não se resume à qualidade intrínseca do produto ofertado, mas à obrigatoriedade de observância das condições editalícias e dos princípios que regem a licitação. A readequação da exigência em sede recursal, com efeitos limitados aos licitantes que concorreram sob as condições atuais, implicaria, na prática, privilegiar a Recorrente em detrimento de eventuais interessados que se afastaram do certame, ou que suportaram custos adicionais, justamente em função da mesma exigência que ora se pretende flexibilizar. CONCLUSÃODiante de todo o exposto, e considerando que a revisão do requisito relativo ao prazo de emissão dos laudos BFE e VFE configura alteração de regra editalícia com potencial impacto na participação de licitantes e na formulação das propostas, conclui‑se que tal modificação não pode ser promovida em fase recursal para este pregão específico, sob pena de afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da competitividade e da segurança jurídica.A manifestação da CATS, embora tecnicamente relevante, deve ser aproveitada como subsídio para eventual aprimoramento do descritivo técnico em procedimentos futuros, mediante alteração prévia do Termo de Referência e observância dos prazos mínimos legais para apresentação de propostas, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e do item 5.3 do edital. V - DA SUGESTÃO DA 15º CPLO procedimento licitatório foi conduzido sob a estrita égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observando-se rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.Cumpre esclarecer que este Relatório de Recurso possui natureza opinativa, visando subsidiar a Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a deliberação final, com a contextualização dos fatos e a confirmação da veracidade documental. Nesse sentido, o responsável pela condução do certame, ao identificar dúvidas sobre a habilitação técnica ou jurídica, tem o dever de realizar diligências para assegurar que a decisão da Administração se alicerce em provas robustas.Diante do exposto e à luz dos princípios que norteiam as licitações públicas, SUGERE-SE por admitir os presentes recursos, para, no mérito, JULGÁ‑LO PARCIALMENTE PROCEDENTE quanto ao debate técnico inaugurado, mas IMPROCEDENTE quanto ao pedido de reforma da desclassificação, mantendo-se a exclusão da empresa GVS DO BRASIL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 02.527.107/0001-18 para o(s) item(ns) correspondente(s), com imediata adjudicação e homologação do certame em seu favor, se assim julgar pertinente, nos termos do art. 17, VII, do Decreto 10.024/2019.

Arquivo (Número do documento SEI):

157459076

Data de Publicação

15/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 157444831

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA 5º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0096039-2CONSULTA PÚBLICA n°. 001/2026 - SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade de 04/05/2026 à 08/05/2026, da Consulta Pública n°. 001/2026-SMS.G, objetivando colheita de subsídios para finalização do edital do Pregão Eletrônico que visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, INSTALAÇÕES, DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDE DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, transcorreu sem que houvesse manifestação da praça.

Arquivo (Número do Documento SEI)

157444596

Comunicado (NP)   |   Documento: 157448138

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0022077-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90346/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADESIVO DENTINARIO.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 18/05/2026, às 10h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157447472

Data de Publicação

15/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157469758

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0023346-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90374/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFERICO, CALIBRE 21G - 22G (0,70 A 0,80 X 50 MM) COM EQUIPAMENTO EM COMODATO.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o item 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 18/05/2026, às 10h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157469523

Data de Publicação

15/05/2026

Comissão Permanente de Licitação-8

Comunicado (NP)   |   Documento: 157435056

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90318/2026, Processo nº 6018.2026/0025623-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA URETRAL DESCARTÁVEL ESTÉRIL NR 20, será no dia 18/05/2026 às 9h, tendo em vista o resultado da análise das amostras do item 01 (Aprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

15/05/2026

Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 157458524

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico Nº: 90050/2025/CRSNProcesso: 6018.2024/0128852-1Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE Cuida o presente do Pregão Eletrônico Nº 90050/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital., consignou classificada a proposta pela Licitante, empresa JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.537.875/0001-67.Todavia, houve oferta de recurso pela empresa MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Inscrita no CNPJ. n. 14.276.029/0001-05, pontuando as irregularidades observadas na proposta da empresa JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. DAS RAZÕES A MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Inscrita no CNPJ. n. 14.276.029/0001-05, apresenta suas razões de não concordância com a classificação da proposta da empresa JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.537.875/0001-67, conforme documento de link 155319762.Em síntese, a Recorrente informa que houve ausência de isonomia no tratamento das licitantes; Recorrida apresentou proposta com valores divergentes, Recorrida apresentou composições de custos manifestadamente inexequíveis; a Recorrida tentou minorar seus custos, abdicando de itens essenciais para "adequar" os montantes de sua proposta; a Recorrida apresentou composição final com forte coincidência estrutural em relação à planilha da Recorrente, sem demonstrar autoria técnico-econômica própria nem viabilidade independente da proposta. DAS CONTRARRAZÕES: Diante do recurso, houve apresentação de contrarrazões da empresa JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.537.875/0001-67, conforme documento de link 155319911.Em resumo, a Recorrida pontua que a alegação da Recorrente não é pertinente, pois não houve "nova oportunidade" dada a Recorrida para apresentação de proposta. O que ocorreram foram sucessivas diligências administrativas para esclarecimento e adequação de elementos já constantes da proposta vencedora, na fase de negociação com o Pregoeiro, visando economicidade para a Administração Pública, nos termos do artigo 61 da Lei 14.133/2021.Recorrida reforça que o procedimento licitatório existe para que a Administração escolha a melhor proposta, não para eliminar competidores por vícios sanáveis, como objetiva a Recorrente. DA ANÁLISE DAS RAZÕES DOS RECURSO E DECISÃO Em análise ao teor do recurso e da Contrarrazões, o presente processo foi remetido para o Setor de DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, que manifestou em link 157026369, o seguinte: Preliminarmente, insta consignar que a volta da fase do certame, com inabilitação da Master e a oportunidade para a JF reapresentar os documentos, se deu por determinação do TCM, após ter apurado que houve falha da Administração à época. Por este motivo, a JF foi convocada para apresentação da documentação faltante, atendendo ao formalismo moderado, teoria aceita pela doutrina, o que responde ao item "a". Com relação aos itens "b", "c", "d" e "e", por possuírem muita correlação, após análise de toda a sequência, observamos que: Apesar do retorno da fase e solicitação para adequação de documentos e planilha de custo, observou-se, a princípio, que o Pregoeiro, após entrega da planilha de proposta, negociou o novo preço, o que o levou a apresentar a uma nova planilha às 16h36 do dia 10/4/2026. Ocorre que, a mesma não se encontrava nos moldes do edital, sendo requerida uma nova e, imediatamente, o pregão foi suspenso devido ao avançado da hora, sendo retomado em 13/04/2026. Com surpresa, durante a análise, observou-se que diversos valores ausentes na planilha anterior foram inseridos na última planilha enviada, como, por exemplo, Assistência odontológica, auxilio funeral auxilio excepcional, licença maternidade/paternidade, Encargos Sociais, Custo da Mão de Obra, dentre outros, em que pese o valor final ser o acordado na negociação. Chama a atenção, ainda, que as inclusões/ exclusões de valores, em alguns casos foram alterados sobremaneira, variando os aumentos e reduções em percentual de até 100%, traduzindo uma total ingerência sobre os valores aplicados. Nesta seara, vislumbra-se que até o custo de combustível foi calculado erroneamente, sugerindo que a planilha apresentada pela JF foi uma cópia nítida da anteriormente apresentada pela Master que continha o mesmo erro demonstrando que a empresa sequer teve o trabalho de apresentar valores condizentes com o que havia apresentado na planilha de 10/04/26 as 16h36. Não bastassem as inclusões/exclusões de valores, é notadamente importante trazer a baila os argumentos da empresa JF quando apresentou no ano anterior seu recurso à Comissão de Licitação, bem como quando entregou sua Representação ao TCM a sua indignação quanto a quantidade de motoristas (13) e horas extras (110 horas extras mensais) ofertados pela Master em comparação com o que a mesma havia apresentado. À época, para combater a recorrente, a mesma havia apresentado 19 motoristas, montante que considerava suficiente para atendimento das Vans, todavia, fundamentou, segundo palavras da própria JF, que "existe ainda uma aberração na proposta de Empresa Recorrente que considerou 13 motoristas suficientes para atender as 4.212 horas mensais dando uma média de 324 horas trabalhadas por funcionário, valendo-se para tanto do pagamento de absurdas 110 horas extras em média mensal por funcionário." "Completa que uma jornada de 72 horas semanais, mesmo com pagamento de horas extras é considerado excessivo e configura Abuso do Empregador" e agora a última planilha apresentada contempla os mesmos quantitativos de motoristas e ainda inclui horas extras que antes havia sido combatido com veemência, traduzindo-se numa postura de tremenda inépcia, inferindo em um descrédito nas informações apresentadas, já que tais valores já deveriam estar devidamente construídos e mantidos nas planilhas apresentadas com algum pequeno ajuste, mas não replicando em grande parte os valores aplicados pela recorrente. Em sua defesa a JF aduz que o retorno da fase, de fato, ocorreu por determinação do egrégio Tribunal e que o diálogo ocorrido entre recorrido e pregoeiro evidencia a atuação do servidor na obtenção da proposta mais vantajosa. Neste quesito convém observar que, sim, a Administração Pública sempre almeja a proposta mais vantajosa desde que a mesma esteja em conformidade com o Edital e legislação. Assim, evidencia-se que até a negociação, o certame transcorreu nesta direção, mas quando solicitada uma planilha adequada aos termos do Edital, a empresa deveria reproduzir os mesmos valores negociados e não acrescer e ou suprimir valores, como já descrito anteriormente. Ademais, a recorrida restringe-se a reproduzir as trocas de mensagens entre ela e o Pregoeiro e entendemos que desde a primeira vez a JF já deveria ter enviado a Planilha de Custo nos moldes do Edital, todavia pediu prazo para o recálculo em razão do novo acordo do valor. Apesar disso, insistiu em enviar a planilha do modo da empresa e não a constante no modelo do Edital e, finalmente, no dia 13/4/26 quando foi solicitada a inclusão dos valores na planilha pertinente, há uma reviravolta nos ajustes referentes a custos, como já dito, na grande semelhança do que foi apresentada pela recorrente. Em que pese a alegação de saneamento da proposta, não foi esse nosso entendimento. A recorrida complementa que a renegociação promoveu ajustes na composição de preços, sim, verdade, mas o que se observou foram inclusões em custos, anteriormente inexistentes, e posteriormente incluídos sem que houvesse nenhuma menção em sua defesa sobre essas alterações. Há de se ter em mente que o formalismo moderado trazido à baila pelo recorrente supera burocracias desnecessárias que não alteram a essência da contratação, mas não se aplica a erros que mudam o conteúdo ou a compreensão da proposta, que foi exatamente o que a JF incorreu. Diante do exposto, sugere a desclassificação da recorrida. Considera ainda:Que com o início dos combates no Oriente médio, que onerou excessivamente o valor dos combustíveis, e que a contratação em questão prevê basicamente, a utilização de combustível;Que o contratado em breve solicitará reequilíbrio econômico financeiro em razão dos preços aplicados para os combustíveis;Que a Lei Federal 14.133/2021, prevê que a contratação possa ter vigência de até 10 anos SUGERE PREJUDICAR o certame. Os autos foram remetidos para análise da Assessoria Jurídica, a qual em documento 157184512, submete manifestação ao Gabinete da Coordenadoria Regional de Saúde Norte para acolhimento, nos seguintes termos: Trata o presente processo de certame licitatório sob nº 90050/2025 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com condutor para transporte de pessoas e cargas, com combustível, manutenção e quilometragem livre, conforme especificações constantes no Edital.O certame licitatório iniciou em agosto de 2025, com antecedência de dez meses do vencimento do contrato que tínhamos de mesmo objeto, justamente para que houvesse tempo hábil para todas tratativas ao início de um novo contrato, considerando todos os prazos decorrentes de recursos que são apresentados em certames licitatórios.Ocorre que nesse certame, houve recorrentes requerimentos de suspensão do Pregão 90050/2025, advindos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, considerando a representação apresentada pela empresa JF LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ao Tribunal e agora estamos dentro do prazo da decisão final da Administração Pública frente ao último recurso apresentado pela empresa MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS apresentado contra a classificação da proposta da empresa JF, que em primeiro momento foi desclassificada, mas por entendimento do TCM pelo formalismo moderado, houve a reclassificação, considerando o menor valor. A empresa JF foi desclassificada na primeira rodada do certame, pois continha documentos faltantes, como pontuado no processo. Após decisão do TCM, houve a volta a fase para classificar sua proposta, sanando as irregularidades.Todavia, conforme pontuado no Recurso apresentado pela empresa MASTER há pontos inconsistentes em sua proposta/planilha de valores, a qual foi amplamente analisada por DAF/CRS-NORTE em link 157026369, como por exemplo, valores ausentes na planilha anterior foram apresentados na última planilha, custos de combustível incompatível com a realidade do mercado atual, quantidade de motoristas diferente da primeira proposta apresentada, entre outros pontos relevantes.Diante disso, a proposta da empresa JF não cabe acolhimento, devido as mudanças que foram identificadas em sua última planilha, pois se uma proposta foi apresentada pontuando prestar o contrato com o quantitativo x de motorista, não pode na renegociação diminuir esse quantitativo, por ter negociado os valores da proposta. Portanto, juridicamente, a conduta no certame está em desacordo com o previsto no artigo 64 da Lei 14.133/2021, in verbis: Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.§ 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.§ 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Ademais, administrativamente, temos outras circunstâncias que mudaram a realidade da Coordenadoria Regional de Saúde Norte. Com a publicação do Decreto 64.999/2026 em 10 de março de 2026, foi excluída a Coordenadoria Regional de Saúde Centro e as unidades dessa coordenadoria passaram a compor o rol de unidades subordinadas à Coordenadoria Regional de Saúde Norte, razão pela qual todos os contratos pela CRS-Centro firmados serão reavaliados para acrescer aos contratos da CRS-Norte ou rescindi-los. Consequentemente, os quantitativos de veículos previstos no Edital nº 90050/2025 não atendem às atuais necessidades da CRS Norte, tampouco às novas competências incorporadas à Coordenadoria.Ademais, eventual início contratual já com acréscimo de 25%, limite permitido pela legislação vigente, comprometeria a adequada gestão e execução do ajuste, especialmente considerando tratar-se de contrato com possibilidade de vigência de até 10 (dez) anos. Observamos que território da antiga Coordenadoria Regional de Saúde Centro possui peculiaridades diferentes da CRS-Norte, que devem ser obrigatoriamente observadas, como presença de usuários socioeconômico mais vulneráveis, uma crescente população idosa, portanto, precisamos de um novo contrato mais robusto, demandando mais veículos, para um acréscimo de pacientes dialíticos, objetivando atender os dois territórios, abarcando as duas realidades de atendimento.Nessa perspectiva, a contratação seria iniciada sem margem operacional para futuras adequações quantitativas, circunstância incompatível com a dinâmica da Administração Pública, que demanda constante capacidade de adaptação frente às necessidades supervenientes do serviço.Cumpre destacar que o cenário administrativo é permanentemente impactado por demandas emergenciais, determinações judiciais e concessões de liminares em favor de pacientes, situações que podem alterar substancialmente o fluxo operacional e a necessidade de suporte logístico da contratação ao longo de sua execução. Ainda, seguindo o raciocínio das mudanças que ocorreram no intervalo de tempo da abertura do certame (agosto de 2025) até o mês atual (maio de 2026), como bem pontuado por DAF/CRS-NORTE em link 157026369, há uma guerra acontecendo Irã versus Estados Unidos, o que elevou os valores dos combustíveis, pois a guerra encarece o petróleo, impactando o preço da gasolina e do diesel (fonte de pesquisa: https://veja.abril.com.br/economia/os-5-maiores-riscos-para-o-brasil-com-a-escalada-da-guerra-no-ira/#google_vignette e https://g1.globo.com/g1-explica/noticia/2026/04/02/como-a-guerra-no-ira-pode-causar-inflacao-na-comida-do-brasil-entenda-efeito-da-alta-do-petroleo.ghtml), sendo assim, os valores pontuados na planilha de preço para combustível não tinham sido mencionados pela empresa JF na primeira planilha e foram pontuados na última planilha, todavia, tais valores são incondizentes com a realidade atual. Assim, firmar uma contratação onde os valores não estão condizentes com a realidade atual, forçaria o Contratante a pleitear em um futuro próximo um reequilíbrio econômico e que caso não aceito, compeliria em uma rescisão contratual e início de novo certame licitatório pela Administração Pública, razão pela qual, essa Assessoria Jurídica, entende pela decisão da Autoridade Competente de prejudicar o presente certame para rever totalmente o Termo de Referência da Contratação abarcando as atuais necessidades da CRS-Norte e a extinta Coordenadoria Regional de Saúde Centro. Diante da manifestação da Assessoria Jurídica, houve acolhimento do Gabinete da Coordenadoria Regional de Saúde Norte quanto a sugestão de PREJUDICAR O PREGÃO 90050/2025. Portanto, uma vez que houve acolhimento deste Gabinete em Prejudicar o certame, elevo o presente para vosso julgamento, no entendimento que não há mérito a se discutir, pelas razões apresentadas pelo Setor de Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, a qual opinam por PREJUDICAR o certame 90050/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157432750

Data de Publicação

15/05/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 157458765

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Setor de DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Nortel pela análise do Recurso e Contrarrazões, juntamente da 1ª CJL, e com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 71, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG, e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. PREJUDICAR, o certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CRSN, cujo o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, pelas razões apresentadas pelo Setor de Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica

Anexo I (Número do Documento SEI)

157438117

Data de Publicação

15/05/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157399124

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2024/0098386-2 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 136, I da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO a aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 3,514%, a partir de 21/03/2026, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência MARÇO, do Contrato nº 001/CRSO/2025, firmado com a empresa XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.559.912/0001-06, referente a prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, a partir de impressoras multifuncionais e scanner, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on−site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços − SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, em razão da manifestação da Contratada (documento SEI nº 154381121). II - O valor mensal estimado do Contrato passa a ser R$ 30.875,88 (trinta mil oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), e o valor total estimado contratual passa a ser de R$ 370.510,50 (trezentos e setenta mil quinhentos e dez reais e cinquenta centavos), conforme demonstrativo de cálculos (documento SEI nº 157018517), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, e, se for o caso, o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157321361

Data de Publicação

15/05/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 157405421

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do contrato de locação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2023/0070879-7, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 157285785, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do contrato de locação do imóvel que abriga a Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro (STS CS) e Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro (UVIS CS), situadas na Avenida Interlagos, 6412, Interlagos, firmado com a empresa KZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 25.033.711/0001-93, para constar prorrogação de prazo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, de 14/05/2026 a 13/05/2028, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 157159935, pelo valor mensal de R$74.525,09 (setenta e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco reais e nove centavos), com fundamento na Lei Federal nº 8.245/91, em consonância com o artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 157274562, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157386342

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157435560

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato nº. 013/2024/CRS-SUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2024/0028868-4, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 157328589, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº. 013/2024/CRS-SUL, firmado com a empresa PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o número 10.372.279/0001-98, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 5 (Sul), para constar a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 01/06/2026 a 31/05/2027, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência, sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 157269643, pelo valor anual reajustado de R$138.842,00 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e quarenta e dois reais), com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente que onerará a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente na qual existem recursos suficientes reservados, conforme nota de reserva contida no doc. SEI 157276792, bem como o cancelamento do saldo de reserva, se houver.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157330089

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157436509

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0045681-5, especialmente quanto ao descumprimento contratual e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o n. 66.851.577/0001-15, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$50.756,44 (cinquenta mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme doc. SEI 157316817 e itens do contrato elencados no doc. SEI 157317130, decorrente de atraso/ateste de "não à contento", oriunda do mês de março/2026, Termo de Contrato nº 025/2023/CRS-SUL, de acordo com artigo 156, II da Lei Federal 14.133/2021. II - Fica franqueada vista e eventual extração de cópias ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, via e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157376816

Data de Publicação

15/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157434167

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0049937-9

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de INVESTIMENTO para implantação da UBS Cidade Dutra, localizada na Avenida Rubens Montanaro de Borba, 780, Jardim Régis - CEP: 04811-120, para o período de maio de 2026

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.035.603-9 e 6018.2026/0049937-9, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar a inclusão de recurso de INVESTIMENTO, referente a implementação da UBS Cidade Dutra, com a aquisição dos equipamentos assistenciais e administrativos, para período de maio de 2026, no valor de R$732.227,93 (setecentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos), conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em doc. SEI 156666186. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0 (157209373). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157340422

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157434633

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0046813-9

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de INVESTIMENTO, no período de maio de 2026, para aquisição de materiais assistenciais e administrativos junto a unidade UBS Cantinho do Céu.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.035.603-9 e 6018.2026/0046813-9, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar a inclusão de recurso de INVESTIMENTO, visando aquisição de equipamentos administrativos e assistenciais para a UBS Cantinho do Céu, para período de maio de 2026, no valor de R$714.298,74 (setecentos e quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em doc. SEI 155358806. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.0 (157243861). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157349236

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157434998

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0042486-7

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de Custeio para aquisição de materiais de escritório, odontológicos, limpeza e produtos médicos e de enfermagem diversos da unidade UBS Vila Joaniza no mês de maio de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 6018.2020/0043985-5 e 6018.2026/0042486-7, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R024/2020/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS, CNPJ n. 11.344.038/0020-60, para constar a inclusão de recurso para aquisição de materiais de escritório, odontológicos, limpeza e produtos médicos e de enfermagem diversos para a UBS Vila Joaniza, à título de CUSTEIO, no valor de R$248.228,58 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), no período de maio de 2026, conforme cronograma de desembolso, de acordo com autorização de SMS/SEGA em doc. SEI 157183669. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 (157249393). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157335317

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157433741

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0050522-0

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de CUSTEIO para implantação do serviço de MINILAB na unidade UBS Jardim São Bento, com realização de serviços de exames laboratoriais nas unidades UBS Chácara Santa Maria, UBS Jardim Comercial, UBS Jardim Guarujá, UBS Jardim Paranapanema, UBS Jardim São Bento, UBS Jardim Valquíria, UBS Luar do Sertão, UBS Jardim Maracá, em caráter experimental, com contratações de funcionários na unidade UBS Jardim São Bento e na Coordenação Técnico Administrativa, para o período de abril à junho de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.805-2 e 6018.2026/0050522-0, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", CNPJ n. 66.518.267/0040-90, para constar a aprovação de Plano Orçamentário para inclusão de recurso referente à implantação de serviços clínicos laboratoriais, para o período de maio a julho de 2026, no valor total de R$2.072.741,28 (dois milhões, setenta e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), à TÍTULO DE CUSTEIO, conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em doc. SEI 157012878. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 (157254856). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157375816

Abertura (NP)   |   Documento: 157436168

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0025690-5

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Emissao de laudos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em emissão de Laudos Radiométricos e Teste de Controle de Qualidade dos equipamentos de raio x odontológico das unidades da administração direta da CRS-Sul, conforme requisição constante no doc. SEI 151995957.

Processo

6018.2026/0025690-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n. 6018.2026/0025690-5, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em fls. retro que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 56, do Decreto Municipal 62.100/2022, de empresa especializada em emissão de Laudos Radiométricos e Teste de Controle de Qualidade dos equipamentos de raio x odontológico das unidades da administração direta da CRS-Sul, conforme requisição constante no doc. SEI 151995957.

Arquivo (Número do documento SEI)

157378196

Penalidade (NP)   |   Documento: 157436785

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Penalidade I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0042505-7, no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G e considerando que o prazo para defesa prévia correu in albis, APLICO a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n. 30.669.794/0001-41, a penalidade de multa no valor de R$9.571,44 (nove mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, conforme informações contidas no doc. SEI 156682400, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea "f" da Lei Federal n. 8.666/93, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, encaminhe o presente para a Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157421609

Data de Publicação

15/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157468037

Principal

Número do Contrato

182022

Contratado(a)

CLARO S. A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40432544000147

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 37/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 18/CRS-SE/2022 // Data da assinatura: 08/05/2026 // Processo Administrativo: 6018.2022/0042302-2 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: CLARO S. A. // CNPJ: 40.432.544/0001-47 // Objeto do Contrato: Prestação de Serviços Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referênciado edital. // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir da publicação do ato, a alteração do valor contratual de R$ 1.765,43 (um mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos), para o valor total mensal de R$ 1.229,46 (um mil duzentos e vintee nove reais e quarenta e seis centavos), mantendo-se inalteradas as demais obrigações pactuadas. // Valor mensal estimado: R$ 1.229,46 (um mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos). // Valor global estimado: R$ 14.753,52 (quatorze mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos). // Dotação orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157466571

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157431586

Dados da Licitação

Número da Ata

694/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055175-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055175-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 694/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 13.190,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.427/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157287690

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157431811

Dados da Licitação

Número da Ata

346/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PENTOXIFILINA COMPRIMIDO 400 MG - 2.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054563-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054563-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PENTOXIFILINA COMPRIMIDO 400 MG - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 346/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 5.220,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 39.417/2026 e 39.419/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157286840

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157432034

Dados da Licitação

Número da Ata

572/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0 - 2.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056645-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056645-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0 - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 572/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.620.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.392/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157269433

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157432550

Dados da Licitação

Número da Ata

560/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 90.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056371-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056371-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPATILNITRATO 10 MG COMPRIMIDO - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 560/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 45.441,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.352/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157254019

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157432748

Dados da Licitação

Número da Ata

564/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 48.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0056369-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0056369-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 48.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.560.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157252976

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157432930

Dados da Licitação

Número da Ata

339/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL COM 1,5% DE GLICOSE E 2,5 MEQ/L DE CALCIO 2000 A 2500 ML - 360 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055646-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055646-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SOLUCAO PARA DIALISE PERITONEAL COM 1,5% DE GLICOSE E 2,5 MEQ/L DE CALCIO 2000 A 2500 ML - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 339/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA, CNPJ nº 55.790.072/0002-52, pelo valor de R$ 19.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.300/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157252120

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157433356

Dados da Licitação

Número da Ata

616/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 1000 ML - 100 UNIDADES E DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055526-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055526-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO - 1000 ML - 100 UNIDADES E DISPOSITIVO COLETOR DE LIQUIDOS CORPOREOS, DESCARTAVEL, SISTEMA FECHADO, SEM VALVULA - 2000 ML - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 616/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ROSS MEDICAL LTDA, CNPJ nº 08.747.635/0001-69, pelo valor de R$ 16.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.298/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157251715

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157433539

Dados da Licitação

Número da Ata

829/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055520-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055520-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 829/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 43.095.097/0001-76, pelo valor de R$ 10.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1657-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.312/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157251308

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157433764

Dados da Licitação

Número da Ata

351/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMOXICILINA 500 MG + ACIDO CLAVULANICO 125 MG - 78.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055206-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055206-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG + ACIDO CLAVULANICO 125 MG - 78.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 351/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 52.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.329/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157252541

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157434193

Dados da Licitação

Número da Ata

096/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 2.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054630-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054630-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA INFUSAO, SISTEMA FECHADO, ESTERIL, BURETA - MICROGOTAS - 2.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 096/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SIMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 14.571.126/0001-20, pelo valor de R$ 129.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.157/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157219510

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157434910

Dados da Licitação

Número da Ata

610/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054277-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054277-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 610/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 7.170,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.169/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157218753

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157435166

Dados da Licitação

Número da Ata

609/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054228-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054228-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 609/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.176,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.170/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157218308

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157435552

Dados da Licitação

Número da Ata

886/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054168-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054168-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 886/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.163/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157217799

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157435715

Dados da Licitação

Número da Ata

965/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 700 UNIDADES, UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 200 UNIDADES E UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA INFANTIL - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054054-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054054-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMIDIFICADOR PARA OXIGENIO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 700 UNIDADES, UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA ADULTO - 200 UNIDADES E UMIDIFICADOR PARA AR COMPRIMIDO C/ EXT. E MASCARA INFANTIL - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 965/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 19.143,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.346/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157253634

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157435926

Dados da Licitação

Número da Ata

1000/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO (PP) - 12 MM - ROLO COM 30 METROS - 260 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053853-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053853-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO (PP) - 12 MM - ROLO COM 30 METROS - 260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMAR TRANSPORTES CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA EPP, CNPJ nº 24.827.291/0001-54, pelo valor de R$ 163,80, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 39.060/2026 E 39.294/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157250944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157436565

Dados da Licitação

Número da Ata

153/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 4.080 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0053773-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0053773-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - 4.080 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 153/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 29.702,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.171/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157217159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157436940

Dados da Licitação

Número da Ata

306/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051351-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051351-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO NAO ADERENTE COM ASSOCIACOES - 15 CM X 15 CM - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 306/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 149.970,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.168/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157216585

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157437075

Dados da Licitação

Número da Ata

60/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 379 UNIDADES E AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 448 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0024804-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024804-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO G - 379 UNIDADES E AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 448 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 64.127,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.03.2.710.1658-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.308/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157250325

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157454407

Dados da Licitação

Número da Ata

1019/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 100 LATAS de LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO).

Processo

6018.2026/0049977-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0049977-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 100 LATAS de LEITE EM PO INTEGRAL (NINHO), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1019/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA, CNPJ nº 03.649.725/0001-01, pelo valor total de R$ 2.799,00 (dois mil setecentos e noventa e nove reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 37.668/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

156885027

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157454619

Dados da Licitação

Número da Ata

565/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML - 93.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055553-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055553-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML - 93.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 565/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 650.070,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.092/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157183754

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157454856

Dados da Licitação

Número da Ata

928/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL COM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM - 3.201.120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055531-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055531-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PRESERVATIVO MASCULINO EM LATEX NATURAL COM LUBRIFICANTE 180 MM X 52 MM - 3.201.120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 928/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 620.377,06, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.150/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157197130

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157456143

Dados da Licitação

Número da Ata

683/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML - 50.040 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0055512-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055512-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 10 ML - 50.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 683/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 48.538,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.100/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157183348

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157456411

Dados da Licitação

Número da Ata

562/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054684-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054684-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 562/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 1.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.111/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157195347

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157457210

Dados da Licitação

Número da Ata

719/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LAMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - D-80 - 20 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054632-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054632-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LAMINA METALICA PARA DERMATOMO ELETRICO (HUMECA) - D-80 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 719/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UDILIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.061.908/0001-27, pelo valor de R$ 5.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.087/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157194816

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157457675

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 20 X 30 CM - 140 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054609-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054609-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, COM PRATA - 20 X 30 CM - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 71.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.097/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157182951

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157457904

Dados da Licitação

Número da Ata

580/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE EM SOLUCAO INJETAVEL A 10% - SISTEMA FECHADO COM 500 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054451-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054451-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE EM SOLUCAO INJETAVEL A 10% - SISTEMA FECHADO COM 500 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 580/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 27.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 39.119/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157194222

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157458143

Dados da Licitação

Número da Ata

612/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 9.002 UNIDADES E CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 1.456 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054233-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054233-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONJUNTO CIRURGICO UNIVERSAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 9.002 UNIDADES E CONJUNTO CIRURGICO PARA PARTO NORMAL, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO - 1.456 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 2.788.913,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.122/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157193378

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157458736

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 60.000 UNIDADES E LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 17.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054229-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054229-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, SEM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 60.000 UNIDADES E LENCOL EM FOLHA PARA MACA, EM TNT, COM ELASTICO - 90 CM X 2,0 M - 17.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 468.825,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.121/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157193020

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157459257

Dados da Licitação

Número da Ata

227/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PERFURADOR PARA PAPEL, COM 2 FUROS, ATE 40 FOLHAS - MEDIO - 100 UNIDADES E TESOURA ESCOLAR SEM PONTA - PEQUENA - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0054085-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0054085-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERFURADOR PARA PAPEL, COM 2 FUROS, ATE 40 FOLHAS - MEDIO - 100 UNIDADES E TESOURA ESCOLAR SEM PONTA - PEQUENA - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 227/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RC RAMOS COMERCIO LTDA, CNPJ nº 07.048.323/0001-02, pelo valor de R$ 2.138,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.135/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157196815

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157459502

Dados da Licitação

Número da Ata

630/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 2.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0052856-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0052856-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIBRA GELIFICANTE 100% NAO TECIDO, ESTERIL, SEM PRATA - 2 X 45 CM - 2.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 630/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 310.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 39.130/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

157192759

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157410401

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043842-6

Objeto

Execução de projeto

Descrição detalhada do objeto

Execução do projeto: "Prostituição e Vulnerabilidade - Prevenção e Autocuidado", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043842-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043842-6, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 08/2026 com a pessoa jurídica Associação Agentes da Cidadania, incrita no CNPJ n° 08.894.876/0001-30, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: "Prostituição e Vulnerabilidade - Prevenção e Autocuidado", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154483618 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.953,20 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) , e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.971,92 (cento e quarenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.323/2026 (SEI 154724649), e 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 36.323/2026 (SEI 155562100) (Crédito Sumplementar - PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 244 DE 22 DE ABRIL DE 2026 - SEI Nº 155560716).IV. Publique-se.V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156623933

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157411816

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043114-6

Objeto

Execução de projeto

Descrição detalhada do objeto

Execução do projeto: "Corpo, Arte e Prevenção: Palcos da Vulnerabilidade", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043114-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043114-6, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 03/2026 com a pessoa jurídica Grupo de Incentivo à Vida, incrita no CNPJ n° 64.180.383/0001-00, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: "Corpo, Arte e Prevenção: Palcos da Vulnerabilidade", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154482797 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.992,00 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.995,20 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168.0., conforme Nota de Reserva nº 32.329/2026 em SEI 154727241.IV. Publique-se.V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156624839

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157413411

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043182-0

Objeto

Execução de projeto

Descrição detalhada do objeto

Execução do projeto: "Projeto Qualivida + Saúde na Feira II", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043182-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043182-0, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 06/2026 com a pessoa jurídica Instituto Vida Nova Integração Social Educação e Cidadania, incrita no CNPJ n° 03.855.787/0001-81, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: "Projeto Qualivida + Saúde na Feira II", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, cujo objetivo consiste no financiamento de Projetos de Ação Comunitária voltados para questões de prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV e Aids, promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e Advocacy e Promoção do Controle Social em temas relacionados às IST/HIV/AIDS. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154483104 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 249.991,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 149.994,60 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 32.347/2026 em SEI 154733433.IV. Publique-se.V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155000024

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157440793

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043158-8

Objeto

Execução de projeto

Descrição detalhada do objeto

Execução do projeto: "Construindo vínculos para o cuidado: HIV/Aids, redução de danos e direitos humanos", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Fortalecer a resposta à epidemia de HIV/Aids na região central de São Paulo por meio de ações de comunicação, advocacy e ações territorializadas de redução de danos voltadas a pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, mulheres, população LGBTQIAPN+, pessoas em situação de rua e pessoas vivendo com HIV/Aids, na perspectiva da prevenção combinada, promoção da qualidade de vida e garantia de direito humanos, fortalecendo a resposta social à epidemia de AIDS e atuando para reduzir a discriminação e o preconceito contra aqueles que vivem com HIV/Aids e demais populações vulneráveis ao vírus.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043158-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043158-8, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento n° 005/2026 com a pessoa jurídica Centro de Convivência É de Lei, incrita no CNPJ n° 04.893.583/0001-88, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura da Ordem de Início, para execução do projeto: "Construindo vínculos para o cuidado: HIV/Aids, redução de danos e direitos humanos" , que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Fortalecer a resposta à epidemia de HIV/Aids na região central de São Paulo por meio de ações de comunicação, advocacy e ações territorializadas de redução de danos voltadas a pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, mulheres, população LGBTQIAPN+, pessoas em situação de rua e pessoas vivendo com HIV/Aids, na perspectiva da prevenção combinada, promoção da qualidade de vida e garantia de direito humanos, fortalecendo a resposta social à epidemia de aids e atuando para reduzir a discriminação e o preconceito contra aqueles que vivem com HIV/Aids e demais populações vulneráveis ao vírus. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0 consta em SEI 154482960 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.343/2026 em SEI 154732771.IV. Publique-se.V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154923009

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157444492

Dados da Licitação

Número

005/2026-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de Emenda Parlamentar

Objeto da licitação

Objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2026/0007945-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0007945-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0007945-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G (149684091) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (149684099), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 005/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 149684115) a ser firmado com a pessoa jurídica FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE A. C. CAMARGO CÂNCER CENTER, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 60.961.968/0001-06, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A Instituição foi habilitada no Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 01/2020/SMS.G (Processo nº 6018.2019/0073501-0; Edital SEI nº 024694894), com habilitação homologada em 30/10/2023 (SEI 094133085), passando a integrar o rol de prestadores do SUS no Município de São Paulo por intermédio do Contrato nº 018/SMS/2023. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (149684106). II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1872.1, conforme Nota de Reserva Nº 37.761/2026 - Emenda 28120008 (SEI 156676834).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

156743392

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157460793

Dados da Licitação

Número

011/2026-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

REPASSE DE EMENDA PARLAMENTAR

Objeto da licitação

Repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo.

Processo

6018.2026/0055574-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0055574-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0055574-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, na Portaria Nº 152/2020-SMS.G (156879048) e na Portaria Nº 369/2022-SMS.G (156879516), AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 011/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 156939974) a ser firmado com a pessoa jurídica INSTITUTO СЕМА DE OFTALMOLOGIA OTORRINOLARINGOLOGIA, entidade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 03.456.304/0001-56, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recursos financeiros oriundos de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde São Paulo. A entidade beneficiária encontra-se regularmente habilitada para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, nos termos do CONTRATO Nº 006/2023/SMS.G.SERMAP (SEI 156886869), em trâmite no processo SEI 6018.2023/0055393-9. O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na NOTA DE LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (156886118). II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1958.1, conforme Nota de Reserva Nº 39.116/2026 - Emenda 43860001 (SEI 157176436). III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

157227060

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157472110

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0043990-2

Objeto

Execução de projeto

Descrição detalhada do objeto

Execução do projeto: "Heliópolis Investindo na Vida - 4ª Edição", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Promover a educação integral em sexualidade e a informação qualificada sobre prevenção combinada das ISTs/HIV/AIDS entre adolescentes e jovens de Heliópolis, fortalecendo o protagonismo juvenil a autonomia, o pensamento crítico e o autoconhecimento, de modo que possam realizar escolhas seguras, conscientes e saudáveis sobre sua sexualidade e sua vida.

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0043990-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do contido no presente processo administrativo nº 6018.2026/0043990-2, e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, nos termos do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/14, e art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração do Termo de Fomento nº 013/2026 com a pessoa jurídica UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO, incrita no CNPJ nº 38.883.732/0001-40, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para execução do projeto: "Heliópolis Investindo na Vida - 4ª Edição", que teve suas ações técnicas e financeiras avaliadas e aprovadas pela Coordenadoria de IST/AIDS da cidade de São Paulo, que tem como objetivo Promover a educação integral em sexualidade e a informação qualificada sobre prevenção combinada das ISTs/HIV/AIDS entre adolescentes e jovens de Heliópolis, fortalecendo o protagonismo juvenil a autonomia, o pensamento crítico e o autoconhecimento, de modo que possam realizar escolhas seguras, conscientes e saudáveis sobre sua sexualidade e sua vida. Selecionado nos termos do Edital de Chamamento Público SEI 6018.2025/0097413-0, consta em SEI 154484526 Homologação, publicado no DOC/SP de 09/04/2026.II. As despesas decorrentes deste ajuste serão repassadas ao contratado no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e será repassado da seguinte forma: 1ª Parcela: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Contrato, referente a cota de custeio; 2ª Parcela: será condicionado à prestação de contas comprovada regularidade na aplicação mínima de 80% (oitenta por cento) da primeira parcela, aprovado pela Comissão Julgadora.III. O presente ajuste onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.523.3.3.50.39.00 - Fonte de Recurso 02.1.600.1168, conforme Nota de Reserva nº 32.236/2026 em SEI 154690520.IV. Publique-se.V. Após à CFO para o empenho e, posteriormente, à DST/AIDS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155102141

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157472538

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 102 LITROS de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0031508-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0031508-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO: II. TORNAR NULO o Despacho de Autorização em sei 153243705, publicado no DOC de 26/03/2026, pág. 147. III. a aquisição de: 102 LITROS de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 38.640,00 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.077/2026. V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

157130453

Comunicado (NP)   |   Documento: 157416275

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0011748-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0011748-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90319/2026 OBJETOS: ITEM 01 - CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 6,0 FR X 26 CMITEM 02 - CATETER URETRAL DUPLO J, RABO DE PORCO" - 7,0 FR X 28 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/05/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157160403

Data de Publicação

15/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157438150

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0143538-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0143538-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90269/2026OBJETO: ITEM 01 - OCULOS DE PROTECAO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157435679

Data de Publicação

15/05/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157445625

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0008883-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0008883-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho (SEI 154075105), para correção do inciso que fundamentou a contratação, publicada no Diário Oficial, em em 14/04/2026, pág. 90 (SEI 155042831) e pág. 522 (SEI 155043654), para constar o inciso correto, nos seguintes termos: Onde se lê:"(...) com fundamento no artigo 74, VI da Lei Federal 14.133/21 (...)"Leia-se:"(...) com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal 14.133/21 (...)"II - Publique-se.III - Após, retorne à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para as providências subsequentes.

Data de Publicação

15/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

157143727

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157456456

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0134715-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0134715-3 e da manifestação da Coordenadoria Jurídica (SEI 157129797), do Setor de Contratos (SEI 156846692), da Coordenadoria de Atenção Básica (SEI 154887203) e do Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos (SEI 156862571), nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 154061890, publicado no DOC no dia 09/04/2026, pág. 152 (SEI 154447623) e pág 490 (SEI 154447673), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com a presente alteração, passando a vigorar com a seguinte redação:"(...) AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade nº 25/2026, da pessoa física VINICIUS DA SILVA AMANCIO, inscrita no CPF sob nº 332.392.598-00, devidamente habilitada e homologada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/SMS.G (SEI 6018.2023/0005002-3), conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 07/10/2024 (SEI 111923629), cujo objeto é realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos CECCOS, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da Rede de Atenção Psicossocial do Município de São Paulo, no período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$4.050,00 (quatro mil cinquenta reais) e o valor total de R$48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 25.586/2026 (SEI 153236138) e nº 25.585/2026 (SEI 153236069)."II - Publique-se.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

15/06/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

157130041

Outras (NP)   |   Documento: 157457346

Principal

Especificação de Outras

RESCISÃO ANTECIPADA DE TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0146456-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente processo administrativo, ordenado sob o SEI 6018.2025/0146456-9, em especial a manifestação do Comissão de Licitação de Obras do Gabinete e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a rescisão antecipada do Termo de Contrato nº 111/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 148734206), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001-96, cujo objeto é a elaboração de projetos executivos e realização de obras de construção da UBS Jardim Vitória, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, a partir da assinatura do Termo de Contrato nº 111/2025/SMS-1/CONTRATOS.II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156982771

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157459709

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0124065-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124065-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2025/SMS/CG/ATAS (doc.157156440), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Parque Anhanguera, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157234371

Data de Publicação

15/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157461995

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116995-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116995-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 036/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156850718), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Vila Bertioga - Domingos Delascio (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157236541

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157468608

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0028791-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0028791-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 046/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156855711), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157237262

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157469057

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0118970-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118970-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 075/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156858525), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Mooca I (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157242368

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157470010

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120215-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120215-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 076/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156860928), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - UBS Belenzinho - Marcus Wolosker, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157242901

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157470703

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0117936-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117936-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156863464), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - AMA/UBS Engenheiro Goulart - Dr. José Pires (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157244516

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157471216

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122991-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122991-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 105/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156878408), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 06 - Sudeste 1 - Hospital Dia Penha - (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157244846

Data de Publicação

15/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157472823

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116918-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156895826), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157245817

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157473071

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0113511-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0113511-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 038/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156897477), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157252037

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157473287

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0044784-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0044784-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 039/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156899732), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Heliópolis - (Plataformas elevatória), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157254206

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157473472

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120504-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.156902465), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 12 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157256283

Data de Publicação

15/05/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157394544

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0051989-2 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 157083835, publicado no DOC de 13/05/2026, página 77, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1186-1 Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Data de Publicação

15/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

157394250

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157395081

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0051579-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 157053591, publicado no DOC de 13/05/2026, página 78, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 38.757/2026 E 38.758/2026 Leia-se: 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, Notas de Reserva nº 38.757/2026 E 39.728/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

157394601

Outras (NP)   |   Documento: 157399594

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO S/EFEITO PROCESSO: 6018.2026/0054561-3Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 157179902, publicado no DOC/SP de 13 de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157398593

Data de Publicação

15/05/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 157408697

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001030-8

Número do Contrato

014/SEME/2026

Objeto do Contrato

KORRIDA PELA VIDA 2º EDIÇÃO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.632.631/0001-80

CPF

045.185.998-70

Dotação orçamentária

19.10.27.812.40114503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076

Nota de Empenho

52.415

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/05/2026

Data de Fim

24/08/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157153041

Anexo II (Número do Documento SEI)

157157069

Anexo III (Número do Documento SEI)

157331697

Prazo de execução da parceria

Data de Início

24/05/2026

Data de Fim

24/05/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 157413550

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001061-8

Número do Contrato

006/SEME/2026

Objeto do Contrato

JIU-JITSU PARA TODOS NA JACUI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.171.229/0001-12

CPF

023.106.188-96

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006

Nota de Empenho

50931

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/05/2026

Data de Fim

08/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

156742744

Anexo II (Número do Documento SEI)

156744077

Anexo III (Número do Documento SEI)

156922281

Prazo de execução da parceria

Data de Início

08/05/2026

Data de Fim

08/09/2026

Chefia de Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157462706

Dados da Licitação

Número da Ata

017/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de 2 (duas) estações de trabalho linear 2 pessoas frente a frente (item 14).

Processo

6019.2026/0001285-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0001285-8 Interessada: SEME Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 017/SEGES-COBES/2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de material (155381260), as informações de SEME/CAF/DS/COMPRAS (157257319), o posicionamento de SEME/CAF (157286905 e 157431440) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157319828), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação da empresa Teckmax Comercio de Moveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.673.951/0001-40, para fornecimento de 2 (duas) estações de trabalho linear 2 pessoas frente a frente (item 14), no valor total de R$ 6.840,26 (seis mil oitocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2025 (155382529), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. 2. AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 6.840,26 (seis mil oitocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.155631316.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 36.651/2026 (155631316). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Victor Mendes Bassi de Jesus, RF 880.077-4, Fiscal Titular e Ronei Pereira Farias, RF 886.010-6, Fiscal Substituto, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto contratual, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Encaminhe-se para SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do instrumento hábil para formalização da aquisição.

Arquivo (Número do documento SEI)

155382529

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157411449

Dados da Licitação

Número

24/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de Nobreak e filtro de linha profissional.

Processo

6019.2026/0000941-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0000941-5 1.DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações de SEME/CAF/DTIC (153533637, 154766952 e 157059981), SEME/CAF/DS/COMPRAS (154593076), SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES (156788540 e 157079873), Relatório de Julgamento de Sessão Pública (157251112) que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 24/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado WENDREL SEIXAS FARIAS, CNPJ nº 63.517.911/0001-00, para aquisição dos itens 01 e 02, sendo o item 01 constituído por Nobreak / Estabilizador Tensão (20 unidades): Valor Unitário R$ 614,46 (Total: R$ 12.289,20); e o item 02 constituído por Filtro Linha (20 unidades): Valor Unitário R$ 53,00 (Total: R$ 1.060,00). II. AUTORIZO, outrossim, os empenhamentos dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor total de R$ 12.289,20 (doze mil duzentos e iutenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.4.502.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 32.541/2026 (154809908); e no valor total de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 32.540/2026 (154809908). III. DESIGNO a servidora Tabita Maria Fernanda Wenckstern Saez Takayama, RF 953295-1, como fiscal titural do ajuste, e Jems Okada de Sousa Araujonos, RF 838594-7, como fiscal suplente do ajuste, termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. 2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: I. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. II. A seguir, à SEME/CAF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157251112

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157471685

Dados da Licitação

Número da Ata

013/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de 2 (duas) estações de trabalho linear (4 pessoas frente a frente) (Item 45) e 4 (quatro) estações de trabalho linear (6 pessoas frente a frente) (Item 46).

Processo

6019.2026/0001290-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0001290-4 Interessada: SEME Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 013/SEGES-COBES/2025 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de material (155397589), as informações de SEME/CAF/DS/COMPRAS (157072556), o posicionamento de SEME/CAF (157134758 e 157465526) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157299002), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação da empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05, para fornecimento de 2 (duas) estações de trabalho linear (4 pessoas frente a frente) (Item 45) e 4 (quatro) estações de trabalho linear (6 pessoas frente a frente) (Item 46), no valor total de R$ 24.057,60 (vinte e quatro mil cinquenta e sete reais e sessenta centavos), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 013/SEGES-COBES/2025 (155398776), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. 2. AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 24.057,60 (vinte e quatro mil cinquenta e sete reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 36.598/2026 (155607584). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Victor Mendes Bassi de Jesus, RF 880.077-4, Fiscal Titular e Ronei Pereira Farias, RF 886.010-6, Fiscal Substituto, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto contratual, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Encaminhe-se para SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do instrumento hábil para formalização da aquisição.

Arquivo (Número do documento SEI)

155398776

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 157469134

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

001/SEME/2026

Objeto da parceria

SP FIGHT - III EDIÇÃO

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2026/0000450-2 Interessada: SEME Assunto: Edital de Chamamento Público nº 001/SEME/2026 - SP FIGHT - III EDIÇÃO I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 16.609/2026 (150931523), Aprovação do Edital (151305153) e Publicação no DOC em 19 de fevereiro de 2026 (151343999), Ata da Comissão de Seleção (154586752), Pareceres Técnicos LOTE 01 (155073631) e LOTE 02 (155535348), Pareceres Jurídicos (155234946 e 156949554), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 01/SEME/2026, com a seguinte classificação: Lote 01 - Associação Paulista de Desportos - APD - CNPJ nº 12.499.480/0001-66, 87 pontos. Lote 02 - Federação dos Desportos no Estado de São Paulo - CNPJ nº 19.785.101/0001-43, 83 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 01/SEME/2026 (154586752) que classifica a entidade, os Pareceres Técnicos LOTE 01 (155073631) e LOTE 02 (155535348), o qual habilitam técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como os pareceres jurídicos da Assessoria Jurídica desta Pasta (155234946 e 156949554), com fundamento no Edital de Chamamento nº 01/SEME/2026 (151297168), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e: Lote 01 - Associação Paulista de Desportos - APD - CNPJ nº 12.499.480/0001-66, conforme plano de trabalho (157349294), que implicará o repasse público de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), valor total da parceria, com prazo de vigência por 12 (doze) meses e período de execução conforme plano de trabalho. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 16.609/2026 (150931523). Designo como gestor da parceria o servidor SERGIO AUGUSTO, RF:573.344-8. Lote 02 - Federação dos Desportos no Estado de São Paulo - CNPJ nº 19.785.101/0001-43, conforme plano de trabalho (157349294), que implicará o repasse público de R$ 942.944,00 (novecentos e quarenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais) e R$ 130.140,00 (cento e trinta mil cento e quarenta reais) advindos do proponente, alcançando valor total da parceria de R$ 1.073.084,00 (um milhão e setenta e três mil e oitenta e quatro reais), com prazo de vigência por 12 (doze) meses e período de execução conforme plano de trabalho. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 942.944,00 (novecentos e quarenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 16.609/2026 (150931523). Designo como gestor da parceria o servidor SERGIO AUGUSTO, RF:573.344-8. 2.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 01/SEME/2026: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.3. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes. 2. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências quanto aos outros lotes e autuação do processos administrativos destinados à formalização e execução dos termos de parceria. 3. Na sequência, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157369986

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Outras (156770789)

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0003000-3 Retifico o despacho de SEI (156770789) que passa a constar: onde se lê: "... valor total de R$ 423.999,91 (quatrocentos e vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos)..." leia-se: ".... valor total de R$ 423.999,92 (quatrocentos e vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos)...".1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DCL para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

14/05/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

156770789

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157433896

Principal

Número do Contrato

22/SMT/2025

Contratado(a)

RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.677.860/0001-65

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO nº 22/SMT/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6020.2025/0065134-0CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA.OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO "EMERGENCIAL" DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E ABASTECIMENTO DE ÓLEO DIESEL MARÍTIMO B10 E ADITIVO ESTABILIZADOR DESTINADOS À FROTA DE EMBARCAÇÕES DO SISTEMA DE TRAVESSIA AQUÁTICA MAR PAULISTA/CANTINHO DO CÉU, OPERADO PELA SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTRANS.OBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação da vigência por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 20/05/2026.FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 623.100,00 (seiscentos e vinte e três mil e cem reais)VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 1.869.300,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil e trezentos reais) para R$ 2.492.400,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais).

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157426440

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157445089

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO LICITAÇÃO / RESPOSTA A QUESTIONAMENTOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6021.2026/0006380-1 INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/PGM/2026 - Contratação de licenças dos softwares Autodesk AutoCAD, nas versões Full e LT, com vigência de 3 (três) anos, conforme as condições e especificações detalhadas constantes do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital, para utilização do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP e do Departamento de Desapropriações - DESAP e da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do MunicípioQUESTIONAMENTOS DE EMPRESAForam recebidos através do e-mail pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br , na data de 12/05/2026 os seguintes questionamentos efetuados pela empresa "FF Solutions", inscrita no CNPJ: 00.510.077/0001-01:Considerando que a resposta encaminhada, é reconhecido expressamente a possibilidade de abertura dos itens para ampla concorrência na hipótese de inexistência de ME/EPP aptas a atender integralmente às exigências do edital, especialmente quanto ao item 17.2.2., solicitamos, por gentileza:A confirmação acerca da manutenção ou revisão da condição de exclusividade dos Itens 01 e 02;Caso haja previsão de abertura para ampla concorrência, informar a estimativa para adequação do portal compras.gov, tendo em vista que atualmente permanece inviabilizado o cadastramento de proposta por empresas não enquadradas como ME/EPP.Se o certame permanecer exclusivo para a participação ME/EPP para os itens 01 e 02 mesmo após a data de abertura, não havendo empresas aptas a atender as exigências do edital, e assim fracassando a licitação, por gentileza, informar se será aberto uma nova contratação para ampla participação e se há previsão. Resposta: Em atenção aos questionamentos apresentados, esclarecemos o que esta Procuradoria Geral do Município obedece estritamente as exigências da legislação vigente - Lei Federal nº 14.122/2021, regulamentada no âmbito deste Município pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.O edital do Pregão Eletrônico nº 90002/PGM/2026, em atendimento à legislação mencionada estabelece, de forma expressa, que:o Item 01 é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte;o Item 02 foi dividido em cota reservada (08 unidades - exclusiva ME/EPP) e cota principal (21 unidades - ampla concorrência).O próprio edital prevê que, caso os itens exclusivos resultem desertos ou fracassados, poderá haver negociação com as empresas que participam da cota principal - ampla concorrência, conforme cláusula 12.8:"Se após observar o procedimento disposto no subitem anterior o item com reserva de cota ainda resultar deserto ou fracassado, este poderá ser repetido e aberto para ampla concorrência", dependendo de análise administrativa, superveniente da Administração, observados os princípios da conveniência e oportunidade.Assim, não há como atender ao pleito dessa D. Empresa, pois não estaríamos em conformidade com o que estabelece a Lei. Publique-se e se inclua-se o questionamento e a resposta no sistema compras.gov para publicidade, nos termos da legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157421341

Data de Publicação

15/05/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157431505

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009085-3INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONCORRÊNCIA Nº 90073/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA TRAVESSA SABIA NATAL - BAIRRO VILA NATAL, SÃO PAULO - SP. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 14/05/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0009085-3, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90073/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA TRAVESSA SABIA NATAL - BAIRRO VILA NATAL, SÃO PAULO - SP. I. ABERTURA: Aberta, em atendimento ao Decreto nº 62.100/2022, a sessão pública será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. II. Participou da sessão a empresa: ? ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95, representada por VITOR CAMPELO DOS SANTOS, CPF nº 443.051.378-36; III DA SESSÃO: Consultada a empresa melhor classificada no certame, ERCAN CONSTRUTORA LTDA quanto às readequações constantes da Nota Técnica Explicativa de doc. SEI nº 157387480, a mesma, por meio de seu representante legal, manifestou expressamente sua concordância em executar os serviços considerados como prioridade do trecho tido como mais crítico sob o ponto de vista hidráulico, estrutural e de risco à população lindeira, sem alteração do objeto da licitação, pelo valor global de R$ 51.919.528,22 (cinquenta e um milhões novecentos e dezenove mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos).Deste modo, a empresa supra citada receberá, via e-mail, os documentos que foram readequados e deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da lavratura da presente ata, apresentar sua proposta e composições de preços readequadas, conforme acordado nesta sessão pública. V. SUSPENSÃO: Nada mais havendo a tratar, às 11 horas e 52 minutos a Presidente comunicou a todos o encerramento da sessão. VI. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157430815

Data de Publicação

15/05/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 157416030

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 009/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 009/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2026/0000468-1 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOSÉ GUERRA, 40, CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, CEP 04719-030, CHUCRI ZAIDAN, INTEGRANTE DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE, NOS AUTOS Nº 0003047-12.2026.8.26.0053 - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ORIUNDOS DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMUL EM DOC. SEI N° 153296320 DO PROCESSO SEI N° 7910.2026/0000468-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 06/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157413376

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157419859

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 010/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 010/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2026/0000397-9 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO MELHORAMENTO "HIS", INTEGRANTE DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE, NOS AUTOS Nº 0042842-50.2011.8.26.0053 - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 29.30.16.482.4006.3354.44903900.08.1.799.0624.0, ORIUNDOS DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMUL EM DOC. SEI N° 153297330 DO PROCESSO SEI N° 7910.2026/0000397-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 07/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157419049

Data de Publicação

15/05/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157308654

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2025/0002213-6

Número do contrato

06/SMIT/2025

Número do Termo Aditivo

01

Objeto do Contrato

Oferecimento de curso gratuito para a capacitação de crianças e adolescentes sobre tecnologias imersivas (Realidade Virtual, Realidade Aumentada) e a nova fase da internet (Web3), conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I deste termo

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACT ACESSO CULTURA E TECNOLOGIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.919.131/0001-56

Objeto do Aditamento

Atualização do Plano de Trabalho

Dotação orçamentária

0

Nota de Empenho

0

Natureza da Despesa

0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

0

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

29/04/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/12/2025

Data de Fim

29/04/2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

0

Principal

Justificativa

O aditamento mostra-se necessário em razão do atraso no repasse dos recursos e da consequente necessidade de readequação das despesas previstas no cronograma físico-financeiro, visando à otimização da execução das atividades (aulas e ações de divulgação da Escola MetaversoSP). Ressalte-se que a proposta de alteração não modifica o objeto da parceria, não implica acréscimo financeiro ao erário e destina-se exclusivamente a garantir a adequada conclusão das atividades previstas no Plano de Trabalho, dentro da vigência da parceria, assegurando a efetividade do interesse público, a correta prestação de contas e a entrega integral dos resultados pactuados.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

154345774

Anexo II (Número do Documento SEI)

154348138

Anexo III (Número do Documento SEI)

154432493

Anexo IV (Número do Documento SEI)

154882012

Anexo V (Número do Documento SEI)

157307594

Outras (NP)   |   Documento: 157450311

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2022/0001630-0 À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAF/SISA e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo Decreto nº 59.336 de 07 de abril de 2020 e com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/2002, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO N° 60/SMIT/2022, firmado com a Empresa MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob nº 11.908.965/0001-01, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, incluindo a locação de veículo (tipo "B") para transporte de servidor, com quilometragem livre, manutenção preventiva, manutenção corretiva, objetivando o apoio às atividades técnicoadministrativas do Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, para fazer constar: DE: (DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC.072990088) Unidade Gestora: SMIT/CAF/SISAFiscal Técnico: Elisângela da Silva Diniz | RF: 851.816-5; e Suplente Técnico: Eliana de Fátima Amaral Rodrigues | RF: 898.452-2. PARA: Unidade Gestora: SMIT/CAFFiscal Técnico: Rudynei Monteiro | RF: 923.913-8; e Suplente Técnico: Jonathan Barbosa Braga da Silva| RF: 951.700-6. Publique-se.Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156862700

Data de Publicação

15/05/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157414941

Principal

Número do Contrato

79

Contratado(a)

QUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.112.423/0001-10

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

372

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

01 TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 79/SMADS/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: 90019/SMADS/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA, PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA QUE POSSIBILITE A IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVA E ESPACIAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, PERFIL SOCIOECONÔMICO E IDENTIFICAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES DANDO SUBSÍDIOS AO APRIMORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOSCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADSCONTRATADA: QUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, neste ato representada pela Senhora Secretária, ELIANA --------------------- , adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa QUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA, com sede na -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº. 11.112.423/0001-10, telefone------------------------------------------------------ , neste ato representada por seu representante legal -------------------------------------- , adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho doc SEI157297271 , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRADO PRAZO CONTRATUAL 1.1 Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses a partir 15/12/2026, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021,1.2 Fica alterado a cláusula 3.11.2.1 Onde se lê : o prazo final de 310 (trezentos e dez) dias. 1.2.2 Leia a se : o prazo final de 372 (trezentos e setenta e dois) dias, conforme quadro demonstrativo abaixo. 1.3 Fica alterado a cláusula 4.11.3.1 Onde se lê : O valor total estimado da presente contratação para o período de 310 (trezentos e dez) dias é de R$ 1.998.900,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil e novecentos reais).1.3.2 Leia a se : O valor total estimado da presente contratação para o período de 372 (trezentos e dez) dias é de R$ 1.998.900,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil e novecentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO 2.1 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura referente a parcela do objeto contratual.2.1.1 Devendo estar acompanhado de comprovação de que as atividades dos produtos tenham sido devidamente desenvolvidas, conforme previsto no quadro acima. CLÁUSULA TERCEIRADO FORO 3.1 Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente. 3.2 E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estipulado, lavrou-se o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, ante as testemunhas a seguir identificadas. ELIANA GOMESSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ALAN SILVA DE SOUSAQUALITEST CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA Testemunhas:

Data de Publicação

14/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

155504317

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157438718

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0003056-0 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (COPOS ACRÍLICOS, COPOS EM MELAMINA, PRATOS EM POLIPROPILENO, PRATOS RASOS E FUNDOS EM MELAMINA, FACAS, GARFOS, COLHERES, ESCUMADEIRAS E CONCHAS), DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - Às 10:00 horas (DF), do dia 12 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro - São Paulo, a sessão de abertura do Pregão Eletrônico nº 90008/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 012/SMADS/2026. Iniciada a sessão pública e encerrada a etapa de lances, a Sra. Pregoeira informa o resultado preliminar dos itens em disputa. Para o ITEM 01 - COPO ACRÍLICO, correspondente a 5.000 (cinco mil) unidades, a empresa BIDS CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.283.826/0001-83, apresentou o melhor lance de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) unitários, totalizando R$ 14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais). Para o ITEM 02 - COPO EM MELAMINA, correspondente a 5.000 (cinco mil) unidades, a empresa PPH - DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.271.279/0001-81, apresentou a menor oferta na etapa de lances no valor de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) unitários, perfazendo o total de R$ 19.250,00 (dezenove mil, duzentos e quinhentos reais). Convocada para a etapa de negociação, a licitante alegou falha operacional na análise da especificação técnica do edital e solicitou formalmente a sua desclassificação, o que foi deferido pela Pregoeira. Em seguida, convocou-se a empresa LPK LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.535.560/0001-40, com lance de R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos) unitários, totalizando R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais). Foi aberto o prazo regulamentar de 02 (duas) horas para envio de anexos, porém a empresa permaneceu silente, sendo desclassificada por ausência de manifestação tempestiva. Diante disso, convocou-se a empresa E.S. ADMINISTRADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.099.516/0001-76, que aceitou a negociação para o valor unitário de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos), totalizando R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Para o ITEM 03 - PRATO EM POLIPROPILENO, correspondente a 5.000 (cinco mil) unidades, a empresa REJUVI ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.824.879/0001-52, apresentou o melhor lance de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos) unitários, totalizando R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). Para o ITEM 04 - PRATO RASO EM MELAMINA, correspondente a 5.000 (cinco mil) unidades, a mesma empresa REJUVI ATACADISTA LTDA apresentou o melhor lance de R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos) unitários, totalizando R$ 34.250,00 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais). Para o ITEM 05 - PRATO FUNDO EM MELAMINA (COTA PRINCIPAL), correspondente a 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) unidades, e para o ITEM 06 - PRATO FUNDO EM MELAMINA (COTA RESERVADA), correspondente a 1.250 (mil, duzentas e cinquenta) unidades, a empresa COMERCIAL HERZOG LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.048.610/0002-71, apresentou o melhor lance de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) unitários em ambos os lotes. Após negociação direta com a Pregoeira, os valores foram reduzidos para R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) por unidade, perfazendo os totais de R$ 19.125,00 (dezenove mil, cento e vinte e cinco reais) para o item 05 e R$ 6.375,00 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais) para o item 06. No Item 05, a Pregoeira formalizou em chat a necessidade de adequação na proposta devido à indicação incorreta de quantitativo de unidades no documento comercial anexado pela empresa. Para o ITEM 07 - FACA DE MESA, correspondente a 5.000 (cinco mil) unidades, a empresa FLB ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.742.266/0001-07, ofertou o melhor lance de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) unitários, totalizando R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). Para o ITEM 08 - GARFO DE MESA, correspondente a 5.000 (cinco mil) unidades, a mesma empresa FLB ATACADO E VAREJO LTDA sagrou-se detentora do melhor lance por R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) unitários, totalizando R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais). Para o ITEM 09 - COLHER DE SOPA, correspondente a 5.000 (cinco mil) unidades a mesma empresa FLB ATACADO E VAREJO LTDA sagrou-se detentora do melhor lance por R$ 0,87 unitários, totalizando R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais). Para o ITEM 10 - ESCUMADEIRA, correspondente a 2.000 (duas mil) unidades, a empresa VORTICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.523.900/0001-30, ofertou o melhor lance de R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) unitários, totalizando R$ 11.740,00 (onze mil e setecentos e quarenta reais). Para o ITEM 11 - CONCHA, correspondente a 2.000 (duas mil) unidades a R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos, totalizando R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais). Encerrada a etapa de negociação de todos os lotes, considerando que os valores informados se encontram abaixo do estimado para a contratação, mostrando-se vantajosos para a Administração, foi solicitado às referidas empresas o envio da proposta comercial readequada, da composição de custos unitários, das declarações pertinentes, bem como da documentação de habilitação, no prazo regulamentar. Durante o envio de documentos do Item 01, a empresa BIDS CENTER LTDA teve sua proposta inicialmente desclassificada por decurso de prazo automatizado, porém o sistema foi reaberto pela Pregoeira para fins de regularização legal, restando os anexos devidamente recebidos e validados. Recebidas todas as documentações válidas dentro dos prazos concedidos, encaminhadas às áreas competentes para análise técnica. Diante do término do horário administrativo, a sessão pública foi suspensa, ficando designado o dia 13 de maio de 2026, às 09h00 (DF), para o prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157381212

Data de Publicação

15/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157439167

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0003056-0 - ATA DE PROSSEGUIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/SMADS/2026 - OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (COPOS ACRÍLICOS, COPOS EM MELAMINA, PRATOS EM POLIPROPILENO, PRATOS RASOS E FUNDOS EM MELAMINA, FACAS, GARFOS, COLHERES, ESCUMADEIRAS E CONCHAS), DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. Às 09:00 horas (DF), do dia 13 de maio de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, nº 425 (quatrocentos e vinte e cinco), Centro - São Paulo, a sessão de prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90008/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 012/SMADS/2026. Iniciada a sessão pública, anteriormente suspensa para análise da documentação apresentada, a Pregoeira realizou a instrução dos autos. No âmbito do Item 03, a empresa REJUVI ATACADISTA LTDA manifestou em chat que, por equívoco, cotou o produto em desacordo com a cor bege solicitada em edital, requerendo reabertura de sistema. Contudo, após análise de conformidade Do catálogo apresentado frente às exigências do instrumento convocatório, a proposta foi considerada regular e aceita. No Item 05, a empresa COMERCIAL HERZOG LTDA realizou com sucesso a juntada do anexo readequado conforme solicitado. Dessa forma, considerada a manifestação das áreas técnicas e verificada a estrita regularidade das propostas comerciais e das documentações de habilitação apresentadas, a Sra. Pregoeira aceita as propostas e declara habilitadas provisoriamente as seguintes empresas: BIDS CENTER LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.283.826/0001-83: vencedora do ITEM 01 - COPO ACRÍLICO, com 5.000 (cinco mil) unidades ao valor negociado de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) unitários, totalizando R$ 14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais); E.S. ADMINISTRADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.099.516/0001-76: vencedora do ITEM 02 - COPO EM MELAMINA, com 5.000 (cinco mil) unidades ao valor negociado de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) unitários, totalizando R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais); REJUVI ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.824.879/0001-52: vencedora do ITEM 03 - PRATO EM POLIPROPILENO, com 5.000 (cinco mil) unidades a R$ 1,4900 (um real e quarenta e nove centavos) unitários, totalizando R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), e do ITEM 04 - PRATO RASO EM MELAMINA, com 5.000 (cinco mil) unidades a R$ 6,8500 (seis reais e oitenta e cinco centavos) unitários, totalizando R$ 34.250,00 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais); COMERCIAL HERZOG LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.048.610/0002-71: vencedora do ITEM 05 - PRATO FUNDO EM MELAMINA (COTA PRINCIPAL), com 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) unidades a R$ 5,1000 (cinco reais e dez centavos) unitários, totalizando R$ 19.125,00 (dezenove mil, cento e vinte e cinco reais), e do ITEM 06 - PRATO FUNDO EM MELAMINA (COTA RESERVADA), com 1.250 (mil, duzentas e cinquenta) unidades a R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) unitários, totalizando R$ 6.375,00 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais); FLB ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.742.266/0001-07: vencedora do ITEM 07 - FACA DE MESA, com 5.000 (cinco mil) unidades a R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) unitários, totalizando R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), e do ITEM 08 - GARFO DE MESA, com 5.000 (cinco mil) unidades a R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) unitários, totalizando R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais) e do ITEM 09 - COLHER DE SOPA, com 5.000 (cinco mil) unidades a R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) unitários, totalizando R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais); VORTICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.523.900/0001-30: vencedora do ITEM 10 - ESCUMADEIRA, com 2.000 (duas mil) unidades a R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) unitários, totalizando R$ 11.740,00 (onze mil e setecentos e quarenta reais); ITEM 11 - CONCHA, com 2.000 (duas mil) unidades a R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), totalizando R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais). Todos os valores fixados restaram abaixo daqueles estimados para a contratação e, consequentemente, vantajosos para a Administração. Em seguida, abriu-se o prazo recursal em sessão pública para registro de intenções de recurso pelos licitantes, transcorrendo o período regulamentar sem que nenhuma empresa manifestasse interesse em recorrer. Diante da ausência de recursos, os itens foram encaminhados para a etapa de adjudicação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157381403

Data de Publicação

15/05/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Outras (NP)   |   Documento: 157474787

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0008334-3 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 35/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro CIPRIANI HOTEL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.463.970/0001-02, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 55 (cinquenta e cinco) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Alameda Barão de Limeira n. 117 - Campos Elíseos, São Paulo - SP CEP 01202-001, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 2.208.250,00 (dois milhões duzentos e oito mil e duzentos e cinquenta reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 35/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 2.208.250,00 (dois milhões duzentos e oito mil e duzentos e cinquenta reais), no período de 12 (doze) meses para 55 (cinquenta e cinco) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 22.075/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157417264

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157474845

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0008337-8 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 33/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro CONDOMINIO EDIFÍCIO BRASILIA SMALL TOWN FLAT SERVICE II inscrita no CNPJ sob o nº 02.827.064/0001-96, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 62( sessenta e dois) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Rua Doutor Olavo Egídio n. 170 - Santana, São Paulo CEP 02037-000, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 2.489.300,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e trezentos reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 33/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 2.489.300,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e trezentos reais), no período de 12 (doze) meses para 62( sessenta e dois) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 22.072/2026 (156858153) 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157419184

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157474919

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0008335-1 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 36/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro LUGUS HOTEL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.485.316/0001-08, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 60 (sessenta) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Rua Aurora n. 427 - Santa Efigênia, São Paulo - SP CEP 01209-001, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 2.409.000,00 (dois milhões e quatrocentos e nove mil reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 36/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 2.409.000,00 (dois milhões e quatrocentos e nove mil reais), no período de 12 (doze) meses para 60 (sessenta) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 22.080/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157421334

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157474999

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0008333-5 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 34/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro WINDSOR HOTEL LTDA ME inscrita no CNPJ sob o nº 43.203.322/0001-40, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 60 (sessenta) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Rua dos Timbiras n. 444 - Santa Ifigênia, São Paulo - SP, 01208-010, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 2.409.000,00 (dois milhões e quatrocentos e nove mil reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 34/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 2.409.000,00 (dois milhões e quatrocentos e nove mil reais), no período de 12 (doze) meses para 60 (sessenta) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº Nota de Reserva com Transferência nº 22.074/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157419637

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157475113

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0008434-0 -À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 38/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro RESIDENCIAL PLAZA APOLO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 55.196.687/0001-74, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 105 ( cento e cinco) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Rua dos Timbiras n. 483 - Centro Histórico de São Paulo -SP CEP 01208-010, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 4.215.750,00 (quatro milhões duzentos e quinze mil e setecentos e cinquenta reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 38/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 4.215.750,00 (quatro milhões duzentos e quinze mil e setecentos e cinquenta reais), no período de 12 (doze) meses para 105 ( cento e cinco) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 22.085/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157421659

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157475212

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0008300-9 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 32/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro HOTEL COLUMBIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 60.643.533/0001-13, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 70 (setenta) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Rua dos Timbiras n. 492 - Santa Ifigênia, São Paulo - SP, 01208-012, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 2.810.500,00 (dois milhões oitocentos e dez mil e quinhentos reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 32/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 2.810.500,00 (dois milhões oitocentos e dez mil e quinhentos reais), no período de 12 (doze) meses para 70 (setenta) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 22.071/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157420104

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157475279

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0008336-0 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CAF, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS, GSUAS/SUSAM e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 37/SMADS/2025, firmado com o estabelecimento hoteleiro REINALES PLAZA HOTEL LTDA EPP inscrita no CNPJ sob o nº 66.138.595/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 155 ( cento e cinquenta e cinco ) de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados, situado Alameda Barão de Limeira n. 145 - Campos Elíseos, São Paulo - SP CEP 01202-001, no valor diário de R$110,00 por hóspede, totalizando, desta forma, a importância de R$ 6.223.250,00 (seis milhões duzentos e vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais), para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do 37/SMADS/2025. pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir de 16/05/2026, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento em trâmite nos autos do Processo da PGM/JUD SEI 6021.2025/0087522-7;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 110,00, totalizando o montante de R$ 6.223.250,00 (seis milhões duzentos e vinte e três mil e duzentos e cinquenta reais), no período de 12 (doze) meses para 155 ( cento e cinquenta e cinco ) vagas. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 22.083/2026. 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis, após, CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP. 5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157421068

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157475544

Principal

Especificação de Outras

TORNAR SEM EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0008101-6 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos das minhas atribuições legais e com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Art. 53 da Lei Federal nº 9.784/99, decido TORNAR SEM EFEITO o Despacho Autorizatório nº 157204462, publicado em 13/05/2026, bem como os termos do documento SEI 157425538. A medida é imperativa devido ao erro material insanável na descrição do objeto, que divergiu frontalmente do Termo de Referência original.II. Reitero que a necessidade da SMADS é a contratação de Módulo Misto Sanitário/Banho Coletivo (unidade integrada). A tentativa de fracionamento em módulos independentes, conforme constou na manifestação constante no DOC SEI SEI 157425538, é inadequada e tecnicamente insuficiente por:Afronta à Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III, CF): A privacidade e a higiene digna dos acolhidos exigem uma estrutura integrada e isolamento térmico adequado, o que os itens de catálogo constantes no DOC SEI 157381541 isolados não oferecem.Inobservância do Termo de Referência: O objeto correto prevê Módulo Misto Sanitário/Banho Coletivo: Unidade integrada de alta capacidade, composta por containers acoplados, totalizando 12 vasos sanitários e 12 chuveiros individuais. A estrutura deve ser projetada para regime de uso intenso, com isolamento térmico em EPS de 40mm, iluminação 100% LED, proteção elétrica via DRL e acabamento antiderrapante, garantindo condições dignas de higiene e segurança térmica para a população em situação de rua.III. Em decorrência da anulação do ato autorizatório, determino o CANCELAMENTO DA NOTA DE EMPENHO Nº 55413/2026. A manutenção de empenho cujo objeto não corresponde à necessidade pública e ao projeto básico configura irregularidade administrativa e fiscal. Os recursos devem ser imediatamente revertidos à dotação orçamentária da OBT para nova e correta emissão.IV. Considerando o Parecer SMADS/COJUR Nº 157201592, acolho a recomendação de devolução dos autos para prévia avaliação formal da minuta por este órgão consultivo. Contudo restou não atendido a pesquisa de Ata De Registro de Preço, se faz necessário nova pesquisa de preço de acordo com a especificação constante no termo de referência DOC SEI 156793682. Fica vedada qualquer nova publicação sem a anuência expressa da COJUR sobre os aspectos formais do ajuste.V. Considerando que a falha na instrução processual e a divergência na descrição do objeto causaram atraso injustificável e obstruíram a celeridade de uma contratação emergencial, determino à Chefia de Gabinete a abertura de Procedimento de Apuração Preliminar. Deve-se investigar a responsabilidade administrativa pela falha que impediu o acolhimento tempestivo de munícipes em plena OBT 2026, sob a égide da Lei Municipal nº 8.989/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo).VI. ENCAMINHAMENTOÀ CAF (Coordenadoria de Administração e Finanças) para o cancelamento imediato da NE 55413/2026 e retificação dos registros contábeis.À CAF para análise e adoção das medidas necessáris urgente .À Chefia de Gabinete para as providências quanto à apuração disciplinar. II - PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

157475060

Data de Publicação

15/05/2026

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 157475436

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0023642-5

Número do edital

008/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Núcleo de Convivência de Idosos - NCI"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0023642-5 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (153065810), SAS-M?Boi Mirim (156716612), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (153927145), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (156865381) e da Coordenadoria Jurídica (157467195), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 008/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CARITAS CAMPO LIMPO - CCL, inscrita no CNPJ sob o nº 64.033.061/0001-38, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI", com o oferecimento de 100 (cem) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas presenciais e 40 (quarenta) vagas em domicílio, com área de abrangência no Distrito de Jardim Ângela, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, pelo valor do repasse mensal de R$ 22.085,35 (vinte e dois mil, oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 16/05/2026 a 15/05/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 39.074/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-M?Boi Mirim, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora DENISE HARFUCH NAVARRO DIOGO TAVARES, portadora do RF nº 830.395-9 e sua suplente a servidora DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTO, portadora do RF nº 823.608-9.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) OTHON LUIZ DO AMARAL SILVEIRA NETO - RF nº 883.298-6 - Titular;b) ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA - RF nº 788.654-3 - Titular;c) MARLENE ALVES TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA - RF nº 510.005-4 - Titular;d) MARIA DO CARMO CRUZ - RF nº 601.920-0 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 157111015, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes e oriente a SAS-M?Boi Mirim quanto a necessidade de: a) acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (153927145), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação; b) de acordo com a manifestação da Coordenadoria Jurídica (157467195), requisite da entidade a apresentação do documento indicado no Parecer.IX - Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157467269

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 157475634

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0021611-4

Número do edital

240/SMADS/2025

Objeto da parceria

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0021611-4 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (152591897), SAS-Capela do Socorro (152712208), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (152710196) e da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (155343941) e da Coordenadoria Jurídica (157361269), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 240/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social GFWC CRESER, inscrita no CNPJ sob o nº 07.376.674/0001-34, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no turno da manhã e 60 (sessenta) vagas no turno da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito do Grajaú, na região da Subprefeitura do Grajaú, sob supervisão da SAS-Capela do Socorro, pelo valor do repasse mensal de R$ 56.635,59 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), não havendo concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 17/05/2026 a 16/05/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 36.024/2026.III - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira, portadora do RF nº 787.836-2 e sua suplente a servidora Maurice Silvestre da Silva Moura, portadora do RF nº 953.092-4.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) Gerson Alves dos santos - RF nº 788.502-4 - Titular;b) Paola Rita Pereira Martins - RF nº 823.598-8 - Titular;c) Cristiano Alcantara Silva - RF nº 927.214-3 - Titular;d) Debora Pinheiro Rebouças - RF nº 635.680-0 - Suplente.V - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VI - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 155467330, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, assim como retificada a Minuta, como constou na manifestação de COJUR (157361269), condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes e oriente a SAS-Capela do Socorro quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (152710196), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.VIII - Por fim, à SAS-Capela do Socorro para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157361363

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157475718

Dados da Licitação

Número da Ata

06/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Móveis

Objeto da licitação

aquisição de 500 (quinhentos) beliches em aço

Processo

6024.2026/0007897-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

6024.2026/0007897-0 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro nº 06/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ/MPF sob nº 49.577.189/0001-79, para aquisição de 500 (quinhentos) beliches em aço (item 01), pelo valor unitário de R$ 443,52 (quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 221.760,00 (duzentos e vinte e um mil setecentos e sessenta reais). 2. AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.6.162.44905200.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 38.682/2026; 3. DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, portador do R.F. nº 909228-5, como fiscal do presente ajuste, e a servidora Mariana de Freitas Pacios Camargo, portador do R.F. nº 854762-9, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. 4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para as providências de sua alçada, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, bem como ao atendimento de todas as recomendações feitas por COJUR. 6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

157381000

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157475824

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0016389-2

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Conteúdo do despacho

6024.2024/0016389-2 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações técnicas da SAS Guaianases (156686031/157259841), da CPS Especial (156697222) e da SMADS/CAF/CEM (157268444/157268614), que acolho, AUTORIZO o prosseguimento da execução do ajuste pactuado pelo Termo de Colaboração nº 056/SMADS/2025, firmado entre a municipalidade e a organização social CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.928.443/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", no imóvel onde os serviços já são executados e pelo valor pactuado, vez que o laudo de avaliação anexado ao doc 157268444 fora atualizado nos termos das normas que regem a matéria e apontam valor compatível com as disposições da Portaria SGM/SEGES nº 21 de 4 de março de 2022. II. Publique-se no DOC. III. A seguir à SMADS/Coordenação da GSUAS para ciência, após à SMADS/CGPAR para a mesma finalidade. IV. Ao final à SAS Guaianases, para ciência e adoção das providências cabíveis, em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157433094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157476051

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000520-5

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com o oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0000520-5 - . À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da Parceria (154684367), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 155344793) e da Supervisão da SAS G (155348295), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 161/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV, inscrita no CNPJ sob n° 01.378.253/0001-66, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES", com o oferecimento de 15 vagas, sob supervisão da SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 161/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 30/06/2026 a 29/06/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024; b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição; c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 39.756/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 157369728, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS Guaianases para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157429024

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157476153

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0009277-7

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, SAICA

Conteúdo do despacho

6024.2020/0009277-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 156998766), da SAS Ipiranga (doc. SEI 157364314), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI 157126793), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 157139432) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 157413576), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 149, item 6.7 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 143/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS, cujo objeto é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, SAICA Girassóis do Bom Jesus, sob a supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 4.743,12 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): Y.V.S.M. (DN 26/02/2025) para a cidade de CATANDUVAS - Estado: SC, para custeio de despesas com transporte aéreo e terrestre e alimentação. PARAGRÁFO ÚNICO - Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesab) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221. 3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 39.131/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 157382005. IV. Por fim, à SAS Ipiranga para que a) acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de conta os comprovantes de todas as despesas efetuadas; e b) tenha especial atenção com relação à Prestação de Contas da Parceria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157414186

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157476223

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0011206-9

Objeto

SPSCAVV

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV"

Conteúdo do despacho

6024.2020/0011206-9 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (153362348), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (154163785), da SAS-Campo Limpo (154255143), da Coordenação de Gestão de Parcerias (154280658) e da Coordenadoria Jurídica (157374930), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024,AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 147/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 08.346.099/0001-90, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV", com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, para fazer nele constar: ? O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 147/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/06/2026 a 31/05/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 32.419/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (154682017), devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para providências subsequentes e para que oriente a SAS-Campo Limpo quanto necessidade de acompanhar as adequações ao imóvel onde é prestado o serviço, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas por SMADS/CAF/CEM (151390991), devendo o presente ser remetido ao setor de engenharia quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estipulado, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.VI - Por fim, à SAS-Campo Limpo para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157375223

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157476311

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013186-7

Objeto

"Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Anhangabaú"

Descrição detalhada do objeto

"Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Anhangabaú"

Conteúdo do despacho

6024.2023/0013186-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da parceria (156984568), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 156988865) e da Coordenação do NDS (156984935/157037010), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 152/SMADS/2024, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB, inscrita no CNPJ sob n° 61.705.877/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Anhangabaú", com capacidade de atendimento de 160 vagas instaladas em 40 unidades modulares, com área de abrangência municipal, sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social desta Pasta, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 152/SMADS/2024 fica prorrogado no período de 16/05/2026 a 15/05/2028, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) Ficam REDUZIDAS 24 vagas no serviço, totalizando 136 vagas ofertadas, instaladas em 34 unidades modulares.c) Fica REDUZIDO o valor mensal de R$ 22.987,17, considerando a alteração das vagasd) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 241.320,46, valor adequado a Portaria 039/SMADS/2024e) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 39.149/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 157147164, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/NDS para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157471709

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157476412

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0013138-7

Objeto

Moradia Transitória

Descrição detalhada do objeto

"Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Cruzeiro do Sul", com capacidade de atendimento de 160 vagas instaladas em 40 unidades modulares

Conteúdo do despacho

6024.2023/0013138-7 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da parceria (156948633), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 156949141) e da Coordenação do NDS (156950081), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 151/SMADS/2024, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB, inscrita no CNPJ sob n° 61.705.877/0001-72, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro Cruzeiro do Sul", com capacidade de atendimento de 160 vagas instaladas em 40 unidades modulares, com área de abrangência municipal, sob supervisão do Núcleo de Desenvolvimento Social desta Pasta, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 151/SMADS/2024 fica prorrogado no período de 16/05/2026 a 15/05/2028, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024; b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 39.361/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 157232722, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/NDS para adoção das providências cabíveis em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157471597

Homologação (NP)   |   Documento: 157476475

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0003056-0 - À vista de todo processado, notadamente da manifestação da Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística, da Divisão de Licitação e da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, encartadas, que acolho, HOMOLOGO o resultado do presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90008/SMADS/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de utensílios domésticos (copos acrílicos, copos em melamina, pratos em polipropileno, pratos rasos e fundos em melamina, facas, garfos, colheres, escumadeiras e conchas), destinados a atender às necessidades desta Pasta, de acordo com o termo de referência constante do anexo I do Edital doc. SEI 155127295, e que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ato contínuo, ADJUDICO o objeto do certame conforme a decisão da Pregoeira desta Pasta, que declarou vencedora do certame as empresas, para os respectivos itens licitados: a) ITEM 01 - COPO ACRÍLICO - 5.000 (cinco mil) unidades à empresa BIDS CENTER LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.283.826/0001-83: pelo valor unitário de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais); b) ITEM 02 - COPO EM MELAMINA - 5.000 (cinco mil) unidades à empresa E.S. ADMINISTRADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.099.516/0001-76: pelo valor unitário de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos), totalizando R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais); c) ITEM 03 - PRATO EM POLIPROPILENO - 5.000 (cinco mil) unidades à empresa REJUVI ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.824.879/0001-52: pelo valor unitário de R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos) unitário, totalizando R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais); d) ITEM 04 - PRATO RASO EM MELAMINA - 5.000 (cinco mil) unidades à empresa REJUVI ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.824.879/0001-52, pelo valor unitário de R$ 6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 34.250,00 (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais); e) ITEM 05 - PRATO FUNDO EM MELAMINA (COTA PRINCIPAL) - 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta) unidades à empresa COMERCIAL HERZOG LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.048.610/0002-71: pelo valor unitário de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) unitários, totalizando R$ 19.125,00 (dezenove mil, cento e vinte e cinco reais); f) ITEM 06 - PRATO FUNDO EM MELAMINA (COTA RESERVADA) - 1.250 (mil, duzentas e cinquenta) unidades à empresa COMERCIAL HERZOG LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.048.610/0002-71: pelo valor unitário de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) unitários, totalizando R$ 6.375,00 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais); g) ITEM 07 - FACA DE MESA - 5.000 (cinco mil) unidades à empresa FLB ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.742.266/0001-07: pelo valor unitário de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos) unitários, totalizando R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais); h) ITEM 08 - GARFO DE MESA - 5.000 (cinco mil) unidades à empresa FLB ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.742.266/0001-07: pelo valor unitário de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) unitários, totalizando R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais); i) ITEM 09 - COLHER DE SOPA - 5.000 (cinco mil) unidades à empresa à empresa FLB ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.742.266/0001-07: pelo valor unitário de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) unitários, totalizando R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais); j) ITEM 10 - ESCUMADEIRA - 2.000 (duas mil) unidades à empresa VORTICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.523.900/0001-30: pelo valor unitário de R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos) unitários, totalizando R$ 11.740,00 (onze mil e setecentos e quarenta reais); l) ITEM 11 - CONCHA, com 2.000 (duas mil) unidades à empresa VORTICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.523.900/0001-30: pelo valor unitário de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), totalizando R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais); II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;III - Após, à CAF/COF para as providências contábeis cabíveis. Em seguida, à CAF/CSCL/LIC para lavratura das atas de registro de preços, ficando condicionada a assinatura dos ajustes à apresentação, pelas empresas interessadas, dos documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157470537

Data de Publicação

15/05/2026

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157375246

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008512-6

Número do contrato

TC 178/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.100.068/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 067/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidas 04 vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/06/2021

Data de Fim

20/06/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 067/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 067/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157247294

Anexo II (Número do Documento SEI)

157247218

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157411680

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009796-9

Número do contrato

TC 116/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 066/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidos 03 Orientadores Socioeducativos - OSE aos Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 066/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 066/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157340808

Anexo II (Número do Documento SEI)

157346818

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157415040

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009709-8

Número do contrato

TC 134/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 067/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidas 10 vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/04/2023

Data de Fim

29/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 067/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 067/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157200496

Anexo II (Número do Documento SEI)

157199418

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157417002

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008520-7

Número do contrato

TC 089/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. MODALIDADE: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS I E II (MISTO)

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.601.723/0001-34

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 066/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidos 04 Orientadores Socioeducativos - OSE aos Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/03/2021

Data de Fim

24/03/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 066/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 066/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157292243

Anexo II (Número do Documento SEI)

157289327

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157419930

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0009745-4

Número do contrato

TC 129/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 066/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidos 03 Orientadores Socioeducativos - OSE aos Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 066/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 066/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157360720

Anexo II (Número do Documento SEI)

157357332

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157438166

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006805-3

Número do contrato

TC 332/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 066/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidos 03 Orientadores Socioeducativos - OSE aos Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/12/2021

Data de Fim

26/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 066/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 066/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157375971

Anexo II (Número do Documento SEI)

157375747

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157439719

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0001135-5

Número do contrato

TC 134/SMADS/2022

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FOMENTANDO REDES DE ENPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.589.848/0001-51

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 067/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidas 550 vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua, Acréscimo de RH (Artigo 3º): 04 OSE 12x36 noturno; 02 Agentes Operacionais 12x36 noturno, sendo 01 auxiliar na cozinha

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2022

Data de Fim

30/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 067/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 067/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157318995

Anexo II (Número do Documento SEI)

157318722

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157441789

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0007540-4

Número do contrato

TC 034/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 066/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidos 03 Orientadores Socioeducativos - OSE aos Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/02/2020

Data de Fim

27/02/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 066/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 066/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157354519

Anexo II (Número do Documento SEI)

157272941

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157443200

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0005539-0

Número do contrato

TC 050/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.589.848/0001-51

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 067/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidas 20 vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua. Acréscimo de RH (Artigo 3º): 04 OSE 12x36 noturno; 02 Agentes Operacionais 12x36 noturno, sendo 01 auxiliar na cozinha

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/03/2020

Data de Fim

25/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 067/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 067/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157316686

Anexo II (Número do Documento SEI)

157314908

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157446048

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009846-4

Número do contrato

TC 182/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE BAIXA EXIGÊNCIA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA CRÔNICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO ESTADUAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE SÃO PAULO - M.E.P.S.R.S.P.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.644.011/0001-93

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 067/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidas 150 vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2025

Data de Fim

29/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 067/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 067/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157308631

Anexo II (Número do Documento SEI)

147907144

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157451928

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006982-1

Número do contrato

TC 126/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: SEAS I E II - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS MISTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PILAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.875.060/0001-71

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 066/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidos 03 Orientadores Socioeducativos - OSE aos Serviços Especializados de Abordagem Social - SEAS

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2023

Data de Fim

31/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 066/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 066/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157359798

Anexo II (Número do Documento SEI)

157353222

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157455979

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006982-1

Número do contrato

TC 276/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUAMODALIDADE: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Conforme estabelecido na Portaria PREF Nº 802 de 16 de abril de 2025, que institui o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026 e a Portaria nº 067/SMADS/2026 - publicada em 08 de maio de 2026, ficam acrescidas 60 vagas de acolhimento da rede socioassistencial a pessoas em situação de rua

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2020

Data de Fim

29/05/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 067/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria nº 067/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/05/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157323596

Anexo II (Número do Documento SEI)

157322397

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 157412481

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004351-0

Número do Contrato

TC 286/SMADS/2019

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. MODALIDADE: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

15.308.663/0001-45

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o horário de funcionamento do período da manhã como segue:? Das 08h00 às 12h00 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

13/05/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

157365955

Anexo II (Número do Documento SEI)

157365664

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 157413933

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0013201-8

Número do Contrato

TC 177/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo direto e indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue:? Valor total do Custo Direto: R$ 393.018,33? Valor total do Custo Indireto: R$ 9.621,00? Valor total da parceria R$ 402.639,33 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Coordenadora

Fundamento Legal

Deliberação da Coordenadora

Data da Assinatura do apostilamento

13/05/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

157360018

Anexo II (Número do Documento SEI)

157359775

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 157415975

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008354-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Sandra Richter - Sandra Richter

Processo

6025.2026/0008354-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156915724), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156915735), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156915727), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SANDRA REGINA SIMONIS RICHTER (CPF nº XXX.291.590-XX), nome artístico "Sandra Richter", conforme Declaração de Exclusividade (156915730), por intermédio de 64.346.557 BRUNO PEREIRA DA FONSECA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.346.557/0001-61. OBJETO: Palestras e debates - Sandra Richter - Sandra Richter PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 29/05/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg sexta-feira: 29/05/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (156915735). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.322/2026 (157243060). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituta, Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157330240

Abertura (NP)   |   Documento: 157419704

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008707-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Clemesha

Processo

6025.2026/0008707-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157111236), do parecer técnico conclusivo (157111243) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157111244), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157111237), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA MARIA CLEMESHA FERREIRA (CPF nº XXX.227.118-XX), nome artístico "Clemesha" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157111238 ), por intermédio de RHELSON + PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.487.011/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Clemesha PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/05/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 19/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. da Quitanda, 69 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.305/2026 (157238726). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157319678

Abertura (NP)   |   Documento: 157427866

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008006-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - ANNA SANT?ANA - MARILYN, POR TRÁS DO ESPELHO - COMEMORAÇÃO CENTENÁRIO.

Processo

6025.2026/0008006-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156685125), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156685145), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156685134), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ANA PAULA CARVALHO DE SANT?ANA (CPF nº XXX.300.408-XX), nome artístico "ANNA SANT?ANA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156685135), por intermédio de LUGIBI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.079.410/0001-87. OBJETO: Teatro adulto - ANNA SANT?ANA - MARILYN, POR TRÁS DO ESPELHO - COMEMORAÇÃO CENTENÁRIO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural da Diversidade VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (156685145). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 39.363/2026 (157254287). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto(a), Theo Ferreira Brito, RF 9248951. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157332084

Abertura (NP)   |   Documento: 157428486

Dados da Licitação

Número

90008-SMC-G-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos de comunicação

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DE ALTO DESEMPENHO, DESTINADOS AO APARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0007462-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/05/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

Pregão: 90008-SMC-G-2026 Processo: 6025.2026/0007462-7 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, situada na Rua Libero Badaró, 346 - Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01009-000 torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE/GRUPO Objetivando: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DE ALTO DESEMPENHO, DESTINADOS AO APARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SETOR DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO. A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME SERÁ EM: 27 de maio de 2026 às 10:30 hs. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

157285536

Abertura (NP)   |   Documento: 157431677

Dados da Licitação

Número

15/SMC/AHM/2026

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Edital de Concurso

Objeto da licitação

5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA

Processo

6025.2026/0002604-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/05/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

25/05/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

27/07/2026

Hora da abertura

12:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

AVISO - Edital de Concurso nº 15/SMC/AHM/2026 - 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA - PROCESSO SEI Nº 6025.2026/0002604-5O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de licitação, na modalidade CONCURSO, para a 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA. O Memorabilia tem por objetivo ampliar as informações disponibilizadas no Dicionário de Ruas, por meio da participação de seus usuários, reconhecendo que os relatos da população contribuem para a diversificação e o enriquecimento das narrativas sobre a história das vias e espaços públicos da cidade de São Paulo. Inscrições abertas de 25/05/2026 às 12h do dia 27/07/2026.A inscrição será realizada na plataforma de editais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, SMC Editais. A plataforma pode ser acessada por meio do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.brO Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno Editais

Arquivo (Número do documento SEI)

157342023

Abertura (NP)   |   Documento: 157459485

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003386-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - A biblioteca como espaço de experiência

Processo

6025.2026/0003386-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151403728), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151403741), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151403729), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SAMIR HERNANDES TENÓRIO GOMES (CPF nº 638.622.559-72). OBJETO: Palestras e debates - A biblioteca como espaço de experiência PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/03/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 12/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 555,69 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). VALOR GLOBAL: R$ R$ 2.555,69 (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 20.167/2026 (151753176) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Magali Machado de Almeida, RF 883.822-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Arquivo (Número do documento SEI)

151873334

Abertura (NP)   |   Documento: 157461955

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008827-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TRIO MODÃO QUE DÓI

Processo

6025.2026/0008827-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157201137, 157201138), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS ROBERTO DA SILVA (CPF nº xxx..433.621-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MUNIZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.202.210/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TRIO MODÃO QUE DÓI PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 17/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 17/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:10h às 19:40hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Franklin do Amaral, 1575Observação: Valor por apresentação:1°R$ 70.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157396882 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157443269

Abertura (NP)   |   Documento: 157462741

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008996-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow

Processo

6025.2026/0008996-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157308414, 157308417), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiano De Araujo Sousa (CPF nº xxx..070.568-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 17/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 17/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. dos Metalúrgicos, 1300Observação: Valor por apresentação:1°R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157403382 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157442189

Abertura (NP)   |   Documento: 157469744

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008886-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Banda Aeros

Processo

6025.2026/0008886-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157251259, 157251266), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANILLO SANTOS AIOSI (CPF nº xxx.363.308-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Aeros PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 17/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 17/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Nossa Sra. de Fátima, 2 - Cantinho do Céu, São Paulo SP, 04849-533Observação: Valor por apresentação:1°R$ 23.333,33Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 23.333,33 (vinte e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157398777 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157444341

Abertura (NP)   |   Documento: 157469883

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008920-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Radar em Orbita

Processo

6025.2026/0008920-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157266061, 157266063), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON HENRIQUE BICALHO (CPF nº xxx.610.146-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Radar em Orbita PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 17/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 17/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Nossa Sra. de Fátima, 2 - Cantinho do Céu, São Paulo SP, 04849-533Observação: Valor por apresentação:1°R$ 26.666,67Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 26.666,67 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157400220 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157445388

Abertura (NP)   |   Documento: 157473313

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008683-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MotorRockBr

Processo

6025.2026/0008683-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (157107261, 157107262), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE MENDES ABRAHÃO (CPF nº xxx.510.581-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Agência J7 Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 57.640.196/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MotorRockBrPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 17/05/2026 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma:domingo: 17/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Taquari, 635 - Mooca, São Paulo - SP, 03166-000Observação: Valor por apresentação:1°R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL:R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 157289818 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157360724

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157187338

Principal

Número do Contrato

01762-2026-PE/EM

Contratado(a)

Grock Serviços Artísticos Ltda Me

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.797.035/0001-08

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01762-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007535-6 PARTES: PMSP/SMC e Grock Serviços Artísticos Ltda Me, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.797.035/0001-08 OBJETO: Artes Cênicas - Duo Dégua - Forró Bocó na Kombi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais)Data da Assinatura: 08/05/2026

Data de Publicação

12/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157027798

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157432561

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0001625-2

Contratado(a)

RODRIGO DOS SANTOS CÂNDIDO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

315.105.098-01

Data da Assinatura

06/02/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº: 6025.2026/0001625-2 PROCESSO: 6025.2026/0001625-2 OBJETO: Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas da 39ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (EDITAL Nº 10/2025/SMC/CFOC/SFA) CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: RODRIGO DOS SANTOS CÂNDIDO, CPF sob o n° 315.105.098-01 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 06/02/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157406448

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157452916

Principal

Número do Contrato

02047-2026-PE/EM

Contratado(a)

Denise de Lourdes Batista de Araujo 20103221859

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.761.266/0001-92

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02047-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008283-2 PARTES: PMSP/SMC e Denise de Lourdes Batista de Araujo 20103221859, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.761.266/0001-92 OBJETO: Contação de histórias - Contação de História `O quintal é nosso mundo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157341783

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157454761

Principal

Número do Contrato

01954-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01954-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007879-7 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Cultura Popular - Baile Carioca - Baile Carioca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157374767

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157456482

Principal

Número do Contrato

01799-2026-PE/EM

Contratado(a)

Anna Paula Silva Cesario

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.537.638/0001-69

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01799-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007424-4 PARTES: PMSP/SMC e 17537638 Anna Paula Silva Cesario, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.537.638/0001-69 OBJETO: Contação de histórias - Núcleo Esporos De experiências Artísticas - Histórias Africanas e Afro brasileiras para Primeira infância O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157399172

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157463597

Principal

Número do Contrato

02072-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANGELA PEREIRA NOVAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.570.884/0001-52

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02072-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008154-2 PARTES: PMSP/SMC e , ANGELA PEREIRA NOVAES, inscrita no CNPJ sob o nº 22.570.884/0001-52. OBJETO: Sessão de filme: Artists - Depression, Anxiety, and Rage O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157371659

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157465101

Principal

Número do Contrato

02018-2026-PE/EM

Contratado(a)

VAI E VEM PRODUÇÕES CULTURAIS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.670.609/0001-21

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02018-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008046-5 PARTES: PMSP/SMC e VAI E VEM PRODUÇÕES CULTURAIS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.670.609/0001-21 OBJETO: Palestras e debates - Bernardo Ceccantini O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157372094

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157466889

Principal

Número do Contrato

02213-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02213-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008639-0 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj DG - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157433584

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157467452

Principal

Número do Contrato

02048-2026-PE/EM

Contratado(a)

Quintal do Passarinho LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.664.363/0001-40

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02048-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008126-7 PARTES: PMSP/SMC e Quintal do Passarinho LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.664.363/0001-40 OBJETO: Contação de histórias - Filipe Macedo- Quintal do Passarinho - Era uma vez ... com quem escreveu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157403108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157468462

Principal

Número do Contrato

02171-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELIVELTON ANTONIO WEIRICH

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.829.643/0001-31

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02171-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008552-1 PARTES: PMSP/SMC e 49.829.643 ELIVELTON ANTONIO WEIRICH, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.829.643/0001-31 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Spine Shiver - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157427242

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157468914

Principal

Número do Contrato

02080-2026-PE/EM

Contratado(a)

Casa Poética Eventos Artísticos e Culturais

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.820.545/0001-14

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02080-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0008174-7 PARTES: PMSP/SMC e Casa Poética Eventos Artísticos e Culturais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.820.545/0001-14 OBJETO: Sarau Infantil -Sarauzim O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 13/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157398659

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157429345

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016681-3

Número do edital

SMC/CFOC/SPLU Nº 145888054

Objeto da parceria

"Ritmos e Raízes: Caminhos da Folia"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 157089399 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145888054 - projeto "Ritmos e Raízes: Caminhos da Folia", executado por DANIELA SANTOS NASCIMENTO, CPF 465.XXX.XXX-69, e os demais integrantes do grupo/Coletivo DELIRIO CÊNICO, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 02/06/2026 para 02/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157377009

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157429503

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016681-3

Número do edital

22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI

Objeto da parceria

"Ritmos e Raízes: Caminhos da Folia"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

N° 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SPLU Nº 145888054PROCESSO Nº 6025.2025/0016681-3 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e DANIELA SANTOS NASCIMENTO, CPF 465.157.228-69, proponente do projeto "Ritmos e Raízes: Caminhos da Folia", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145888054 , com fundamento LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 02/06/2026 para 02/09/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157377071

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157429698

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016698-8

Número do edital

SMC/CFOC/SPLU Nº 145888480

Objeto da parceria

"DiversiRIMAS"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 156875179 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145888480 - projeto "DiversiRIMAS", executado por ESTEPHANI DE OLIVEIRA ALVES GOMES, CPF 533.XXX.XXX-89, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Batalha da Lilás,, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 05/06/2026 para 05/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157372832

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157429859

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016698-8

Número do edital

22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI

Objeto da parceria

"DiversiRIMAS"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

N° 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SPLU Nº 145888480PROCESSO Nº 6025.2025/0016698-8 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e ESTEPHANI DE OLIVEIRA ALVES GOMES, CPF 533.608.978-89, proponente do projeto "DiversiRIMAS", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145888480 , com fundamento LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 05/06/2026 para 05/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157372936

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157430696

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016643-0

Número do edital

SMC/CFOC/SPLU Nº 145759408

Objeto da parceria

"FESTIVAL DA BALSA PRA CÁ"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 156900712 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145759408 - projeto "FESTIVAL DA BALSA PRA CÁ", executado por JULIANA DE JESUS OLIVEIRA, CPF 602.XXX.XXX-30, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Da balsa pra cá!,, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 03/06/2026 para 03/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157374004

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157431012

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016643-0

Número do edital

22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI

Objeto da parceria

"FESTIVAL DA BALSA PRA CÁ"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

N° 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SPLU Nº 145759408PROCESSO Nº 6025.2025/0016643-0 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e JULIANA DE JESUS OLIVEIRA, CPF 602.716.748-30, proponente do projeto "FESTIVAL DA BALSA PRA CÁ", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145759408 , com fundamento LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 03/06/2026 para 03/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157374111

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157431306

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016634-1

Número do edital

SMC/CFOC/SPLU Nº 145752782

Objeto da parceria

"Vidas às margens"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica ( 156673439 ) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145752782 - projeto "Vidas às margens", executado por KAROLINE FREIRE DIAS, CPF 448.XXX.XXX-67, e os demais integrantes do grupo/Coletivo NA ILHA AGÊNCIA,, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 02/06/2026 para 02/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157375966

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157431900

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016634-1

Número do edital

22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI

Objeto da parceria

"Vidas às margens"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

N° 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SPLU Nº 145752782PROCESSO Nº 6025.2025/0016634-1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, Matheus Fernandes Alves Lopes, RF: 938.742-1, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e KAROLINE FREIRE DIAS, CPF 448.941.968-67, proponente do projeto "Vidas às margens", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 22ª EDIÇÃO DO PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145752782 , com fundamento LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 90 (noventa) dias, substituindo-se o termo final de 02/06/2026 para 02/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157376039

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157462430

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0017907-9

Número do edital

034/SPAR/SMC-G/2025

Objeto da parceria

"Elaboração de oficinas de leitura e Palestras no âmbito do CEU Carrão "

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 003/SPAR/SMC-G/2026 DO TERMO DE FOMENTO Nº 034/SPAR/SMC-G/2025, ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO E A ENTIDADE Sociedade de Concertos de São Paulo, CNPJ Nº 55.446.132/0001-33.Apreciada a solicitação de exclusão de rubricas e de inclusão de nova rubrica, consistente na exclusão das rubricas "Gerente de Projetos" e "Controladoria", no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com o respectivo remanejamento para a nova rubrica "Gestão/Diretor Executivo/CEO", no âmbito do Projeto "Elaboração de oficinas de leitura e Palestras no âmbito do CEU Carrão " considero, conforme o plano de trabalho atualizado (156762689) que: 1. A solicitação de alteração do Plano de Trabalho caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto, bem como no valor total da Parceria.2. As justificativas apresentadas para a alteração são pertinentes e não comprometem o objeto da parceria. Em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei 13.019/2014, APROVO a alteração de plano de trabalho acima mencionada.Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156773489

Outras (NP)   |   Documento: 157442507

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 157255098, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 01946-2026-PE (156975212), firmado com DAVI CARDOSO CARTAXO (CPF nº XXX.261.383-XX), nome artístico "Davi Cartaxo", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156619588), por intermédio de ODDSOUNDS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.983.189/0001-01, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Davi Cartaxo, para alterar o local e horário do espetáculo programado para ocorrer no Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes, às 14h30, na data de 24/05/2026, sendo reprogramado para o Palco Parada Inglesa, às 10h, na data de 24/05/2026, conforme anuência da contratada e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157255098), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157336779

Data de Publicação

15/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157466539

Principal

Número do Contrato

01423-2026-PE

Contratado(a)

B2G PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.975.203/0001-58

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 01423-2026-PE PROCESSO Nº 6025.2026/0006887-2 PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e B2G PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.975.203/0001-58, aditam o Termo de Contrato nº 01423-2026-PE, cujo objeto é Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Bernardo Galegale - InteraMapping, para fazer constar a alteração da forma de pagamento, conforme segue: 4 . 1 O valor total da presente contratação é de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser pago em duas parcelas: 1ª parcela de R$ 4.400,00. A 1ª parcela ficará condicionada à prévia entrega da documentação necessária ao pagamento pela contratada. 2ª parcela de R$ 15.400,00. Entrega de documentos a partir de 01/06/2026. O pagamento se dará após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.7.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao ateste da documentação comprobatória pela unidade requisitante, desde que apresentada pela contratada a documentação correta e completa. Parágrafo único. Nos casos de pagamento parcelado, cada parcela observará o disposto na cláusula. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data da assinatura: 06 de maio de 2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156885442

Núcleo de Publicação - Eventos

Abertura (NP)   |   Documento: 157399961

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008795-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jean Carlo e Banda - Virada Cultural 2026.

Processo

6025.2026/0008795-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157173304), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157173331), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157173311), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEAN CARLO MARTINS (CPF nº XXX.221.048-XX), nome artístico "Jean Carlo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157173316), por intermédio de PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.811.101/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jean Carlo e Banda - Virada Cultural 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 24/05/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco 7 Campos - Cidade Ademar - Rua do Campo, 118 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157173331). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.302/2026 (157239641). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e Rayane Nascimento, RF 951.545-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157317709

Abertura (NP)   |   Documento: 157400425

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008811-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ESCOLA DE MISTÉRIOS - ESCOLA DE MISTÉRIOS

Processo

6025.2026/0008811-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157187161), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157187181), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157187171), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MIGUEL ARCANJO MOREIRA DA SILVA (CPF nº XXX.969.577-XX), nome artístico "MIGUEL ARCANJO" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (157187174), por intermédio de LAPILAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.408.195/0001-15. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ESCOLA DE MISTÉRIOS - ESCOLA DE MISTÉRIOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 23/05/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do Café Sábado: 23/05/2026Horário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do Café Sábado: 23/05/2026Horário: 23:50 às 00:50Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo do Café QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (157187181). VALOR GLOBAL: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.293/2026 (157236725). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2 e Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157313066

Abertura (NP)   |   Documento: 157400770

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008680-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Stand Up Virada Cultural PEDRO PAN - PEDRO PAN

Processo

6025.2026/0008680-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157106720), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157106729), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157106723), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO ANTÔNIO PAN ROCHA (CPF nº XXX.502.997-XX), nome artístico "Pedro Pan", conforme Declaração de Exclusividade (157106724), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up Virada Cultural PEDRO PAN - PEDRO PAN PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 09:00 às 10:00Local: Avenida Ipiranga, 200 domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:00Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157106729). VALOR GLOBAL: R$ 5.345,44 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.353/2026 (157251471). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto, Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157314702

Abertura (NP)   |   Documento: 157402547

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008454-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tasha e Tracie - Virada Cultural 2026

Processo

6025.2026/0008454-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156963375), do parecer técnico conclusivo (156963388) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156963390), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156963376), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tracie Ona Nascimento Okereke (CPF nº XXX.417.308-XX), nome artístico "Tasha e Tracie" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (156963378), por intermédio de ITFAVELA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.481.288/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tasha e Tracie - Virada Cultural 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Palco Grajaú, às 16:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (156963390). VALOR GLOBAL: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 39.271/2026 (157233669) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157374042

Abertura (NP)   |   Documento: 157402793

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007887-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Stand Up VIRADA CULTURAL - PATRICK MAIA

Processo

6025.2026/0007887-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156617362), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156617372), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156617364), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PATRICK CAMPOS VIEIRA DA MAIA (CPF nº XXX.873.068-XX), nome artístico "PATRICK MAIA", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156617366), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up VIRADA CULTURAL - PATRICK MAIA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026 - totalizando 3 apresentações. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Edifício Copan - Avenida Ipiranga, 200 domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Edifício Copan - Avenida Ipiranga, 200 domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Edifício Copan - Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (156617372). VALOR GLOBAL: R$ 8.018,16 (oito mil dezoito reais e dezesseis centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 39.380/2026 (157259956). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157368336

Abertura (NP)   |   Documento: 157403572

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008695-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Stand Up Virada Cultural- DANUBIA LAURO STANDUP.

Processo

6025.2026/0008695-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157108849), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157108856), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157108851), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANUBIA BEATRIZ BONFIM LAURO, CPF nº XXX.870.XXX-56, nome artístico "DANUBIA LAURO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157108852), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up Virada Cultural- DANUBIA LAURO STANDUP. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 00:00 às 01:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 Domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.345,44 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 39.238/2026 (157224515). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157315488

Abertura (NP)   |   Documento: 157403744

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008731-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Coletivo Tamanho Importa - Uma Mão Lava A Outra E As Duas Batem Palma!.

Processo

6025.2026/0008731-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157133542), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157133561), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157133550), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ygor Rodrigues dos Santos (CPF nº XXX.106.268-XX), nome artístico "Ygor Rodrigues" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157133553), por intermédio da sociedade empresária AGENTEMESMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.964.795/0001-09. OBJETO: Artes Cênicas - Coletivo Tamanho Importa - Uma Mão Lava A Outra E As Duas Batem Palma!. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Praça Roosevelt, 158 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 157133561. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.260/2026 (157227508). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gui Miralha de Moraes, RF 9386068, e Mayara Campanella Bernini, RF 9483110, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157331702

Abertura (NP)   |   Documento: 157404171

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008700-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Altamiro Carrilho - O Sopro do Mestre

Processo

6025.2026/0008700-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157109547), do parecer técnico conclusivo (157109555) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157109556), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157109548), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leonardo Parmegiano de Oliveira Thomsen (CPF nº XXX.590.588-XX), nome artístico "Leonardo Thomsen" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de LEONARDO PARMEGIANO DE OLIVEIRA THOMSEN 32059058813, inscrita no CNPJ sob o nº 30.490.647/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Altamiro Carrilho - O Sopro do Mestre. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 07:00 às 08:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Álvares Penteado, 127 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.850,50 (oito mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 157109556. VALOR GLOBAL: R$ 8.850,50 (oito mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.345/2026 (157250395). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Iris de Souza, RF 6433065, e Thiago Mota Magalhães, RF 9448683, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157344287

Abertura (NP)   |   Documento: 157404710

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008691-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Teatro - Grupo Parlapatões - Clássicos do Circo

Processo

6025.2026/0008691-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157108228), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157108236), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157108231), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Hugo Possolo de Soveral Neto (CPF nº XXX.249.908-XX), nome artístico "Hugo Possolo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157108232), por intermédio da sociedade empresária AGENTEMESMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.964.795/0001-09. OBJETO: Teatro - Grupo Parlapatões - Clássicos do Circo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Roosevelt, 158 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 157108236. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.257/2026 (157228950). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gui Miralha de Moraes, RF 9386068, e Mayara Campanella Bernini, RF 9483110, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157336012

Abertura (NP)   |   Documento: 157405066

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008545-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Os Satyros - Peça de Teatro "Quase Todos" - Os Satyros.

Processo

6025.2026/0008545-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157006994), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157007009), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157006999), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ivam Cabral (CPF nº XXX.148.379-XX), nome artístico "Ivam Cabral" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157007001), por intermédio de ASSOCIACAO DOS ARTISTAS AMIGOS DOS SATYROS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.236.990/0001-03. OBJETO: Artes Cênicas - Os Satyros - Peça de Teatro "Quase Todos" - Os Satyros. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 a 24/05/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Praça Roosevelt, 214 domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Praça Roosevelt, 214 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 157007009. VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.273/2026 (157234435). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gui Miralha de Moraes, RF 9386068, e Mayara Campanella Bernini, RF 9483110, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157326816

Abertura (NP)   |   Documento: 157407794

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008687-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS

Processo

6025.2026/0008687-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157107662), do Estudo Técnico Preliminar (157107668), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (157107670) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157107671), do parecer da Assessoria Jurídica (157322196), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157107663), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Sarah Farias Marau (CPF nº XXX.499.974-XX), nome artístico "Sarah Farias", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157107664), por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Belém - São José do Belém, 117 - Belenzinho, São Paulo - SP, 03057-040 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 166.111,11 (cento e sessenta e seis mil cento e onze reais e onze centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (157107671). VALOR GLOBAL: R$ 166.111,11 (cento e sessenta e seis mil cento e onze reais e onze centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva (157227268). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157324811

Abertura (NP)   |   Documento: 157473409

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008551-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - DANIEL DOM PEDRO.

Processo

6025.2026/0008551-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157014982), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157014994), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157014985), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL ROCHA DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.975.957-XX), nome artístico "DANIEL DOM PEDRO", conforme Declaração de exclusividade (157014987), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up - DANIEL DOM PEDRO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/05/2026 (sábado) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 20:00 às 21:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Avenida Ipiranga, 200 23/05/2026 (sábado) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 23:00 às 00:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Avenida Ipiranga, 200 24/05/2026 (domingo) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 03:00 às 04:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157014994). VALOR GLOBAL: R$ 8.018,16 (oito mil dezoito reais e dezesseis centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.731/2026 (157374719). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 8891605. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157428002

Abertura (NP)   |   Documento: 157473449

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008553-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - LÉO BARTHOLOMEU.

Processo

6025.2026/0008553-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157018895), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157018906), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157018899), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO BARTHOLOMEU MONTEIRO (CPF nº XXX.849.498-XX), nome artístico "LÉO BARTHOLOMEU", conforme Declaração de exclusividade (157018900), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up - LÉO BARTHOLOMEU. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/05/2026 (sábado)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 20024/05/2026 (domingo)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157018906). VALOR GLOBAL: R$ 5.345,44 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.710/2026 (157370426). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 8891605. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157432351

Abertura (NP)   |   Documento: 157473477

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008830-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Unidos do Swing - Cortejo de Luzes

Processo

6025.2026/0008830-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157202726), do parecer técnico conclusivo (157202736) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157202741), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157202727), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: NARAYAN DA SILVA BARREIRA (CPF nº XXX.809.968-XX), nome artístico "Unidos do Swing " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157202729), por intermédio de Associação Cultural Unidos do Swing, inscrita no CNPJ sob o nº 45.417.574/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Unidos do Swing - Cortejo de Luzes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 02:30 às 03:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco República - Praça da República QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 39.762/2026 (157382795). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157422029

Abertura (NP)   |   Documento: 157473497

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008821-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Mc Hariel - VIRADA CULTURAL

Processo

6025.2026/0008821-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157195491), do Estudo Técnico Preliminar (157195504), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (157195508) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (157195513), do parecer da Assessoria Jurídica (157408410), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157195493), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HARIEL DENARO RIBEIRO (CPF nº XXX.326.148-XX), nome artístico "MC HARIEL" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (157195493), por intermédio de ZAORI PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.111.661/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mc Hariel - VIRADA CULTURAL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/05/2026 a 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 23/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 21:30 às 23:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Guaianases - Avenida Ribeirão Itaquera, 67 domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 11:00 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/n QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 120.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.744/2026 (157377588). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Palco Guaianases - Avenida Ribeirão Itaquera, 67, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Caio Vitor de Mesquita RF 948331, para Palco Anhangabaú - Vale do Anhangabaú s/n, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Caio Vitor de Mesquita RF 948331. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157408563

Abertura (NP)   |   Documento: 157473521

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008134-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Juliana Linhares - Juliana Linhares

Processo

6025.2026/0008134-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156787718), do Estudo Técnico Preliminar (156787731), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (156787735) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (156787736), do parecer da Assessoria Jurídica (157313936), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156787722), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIANA BARBOSA DE ARAUJO (CPF nº XXX.216.804-XX), nome artístico "Juliana Linhares" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (156787725), por intermédio de VIXE-VERSA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.290.720/0001-31. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juliana Linhares - Juliana Linhares PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 13:00 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco São João QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 22.569,28 - analisada pela área competente que atestou a compatibilidade dos valores praticados no mercado conforme informação 157201990. VALOR GLOBAL: R$ 72.569,28 (setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.259/2026 (157229895). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mayara Campanella Bernini, RF 9483110 e, como substituto(a), Célio Franceschet, RF d788710. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157317341

Abertura (NP)   |   Documento: 157473560

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008681-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up Virada Cultural - MAYSA TATIKAWA STANDUP

Processo

6025.2026/0008681-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157106820), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157106829), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157106822), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAYSA BLEINROTH TATIIKAVA ,CPF nº XXX.046.038-XX, nome artístico "MAYSA TATIKAVA ", conforme Declaração de Exclusividade (157106823), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up Virada Cultural - MAYSA TATIKAWA STANDUP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 08:00 às 09:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157106829) VALOR GLOBAL: R$ 5.345,44 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.539/2026 (157321696). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o servidor Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2, e , Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157420477

Abertura (NP)   |   Documento: 157473582

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008626-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - STANDUP VICTOR CAMEJO

Processo

6025.2026/0008626-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157065072), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157065088), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157065075), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VICTOR ANDRE SANTOS CAMEJO, CPF nº XXX.045.372-XX , nome artístico "VICTOR CAMEJO" , conforme Declaração de Exclusividade (157065078), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up - STANDUP VICTOR CAMEJO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 a 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 02:00 às 03:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (157065088). VALOR GLOBAL: R$ 10.690,88 (dez mil seiscentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.543/2026 (157322737). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o servidor Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2 , e , Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5. , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157417774

Abertura (NP)   |   Documento: 157473606

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008528-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up Virada Cultural - BABU CARREIRA - BABU CARREIRA

Processo

6025.2026/0008528-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (156997624), da informação com check list de CAF/SCA/CO (156997641), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (156997629), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BÁRBARA CARREIRA CAVALCANTI,CPF nº XXX.508.577-XX, nome artístico "BABU CARREIRA", conforme Declaração de Exclusividade (156997630), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up Virada Cultural - BABU CARREIRA - BABU CARREIRA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/05/2026 a 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 23/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 00:00 às 01:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200domingo: 24/05/2026Carga Horária: 1:00 horaHorário: 06:00 às 07:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 08:00 às 09:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (156997641) VALOR GLOBAL: R$ 10.690,88 (dez mil seiscentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.503/2026 (157312470). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o servidor Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2 , e , Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157413062

Abertura (NP)   |   Documento: 157473626

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008591-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up Virada Cultural- GUI ALBUQUERQUE - STAND UP - GUI ALBUQUERQUE

Processo

6025.2026/0008591-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157050411), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157050429), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157050415), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUILHERME GABRIEL ALBUQUERQUE NEIVA, CPF nº XXX.422.307-XX , nome artístico "GUI ALBUQUERQUE", conforme Declaração de Exclusividade (157050416), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up Virada Cultural- GUI ALBUQUERQUE - STAND UP - GUI ALBUQUERQUE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 04:00 às 05:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 1:00 horaHorário: 08:00 às 09:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (157050429). VALOR GLOBAL: R$ 5.345,44 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 39.490/2026 (157307805). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , o servidor Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 857.979-2 , e , Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5 , como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157408270

Abertura (NP)   |   Documento: 157473647

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008819-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

tand Up Virada Cultural - ISA PAVARINN.

Processo

6025.2026/0008819-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157195290), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157195309), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157195295), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISABELA PAVARIN GARCIA (CPF nº XXX.141.978-XX), nome artístico "ISA PAVARINN", conforme Declaração de exclusividade (157195299), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50. OBJETO: Stand Up Virada Cultural - ISA PAVARINN. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):24/05/2026 (domingo)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 08:00 às 09:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (157195309). VALOR GLOBAL: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 39.681/2026 (157365016). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 8891605. III - Autorizo a emissão da nota de empenho, observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157434416

Abertura (NP)   |   Documento: 157473791

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0008556-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up Virada Cultural - STAND UP - CAIO MARTINS.

Processo

6025.2026/0008556-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (157025647), da informação com check list de CAF/SCA/CO (157025657), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (157025649), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAIO MARTINS, CPF nº XXX.109.XXX-47, nome artístico " CAIO MARTINS " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 157025650), por intermédio de SINGULAR ESTRATEGIA EM MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.546/0001-50 . OBJETO: Stand Up Virada Cultural - STAND UP - CAIO MARTINS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Edifício Copan - Avenida Ipiranga, 200 Domingo: 24/05/2026 Carga Horária: 01:00 horaHorário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Edifício Copan - Avenida Ipiranga, 200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.672,72 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.345,44 (cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 39.512 (157314461). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Marcos Henrique Gonçalves, RF 889160-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157433873

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157401377

Principal

Número do Contrato

02200-2026-PE

Contratado(a)

WESLEY RIBEIRO LOPES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.736.911/0001-29

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02200-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008599-8 PROPOSTA: 12719 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rapper Crespo * Retratos* - Virada 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 36.736.911 WESLEY RIBEIRO LOPES, CNPJ: 36.736.911/0001-29 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 11/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157346691

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157402108

Principal

Número do Contrato

02074-2026-PE

Contratado(a)

JAILTON GERALDO MARTINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.454.727/0001-38

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02074-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008240-9 PROPOSTA: 12610 OBJETO: Performance - Daimon - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 49.454.727 JAILTON GERALDO MARTINS, CNPJ: 49.454.727/0001-38 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 23/05/2026 a 24/05/2026 Assinatura: 11/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157355711

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157405609

Principal

Número do Contrato

02068-2026-PE

Contratado(a)

THIAGO SIQUEIRA DO VALLE BARBOSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.609.797/0001-43

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02068-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008485-1 PROPOSTA: 12601 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VIRADA CULTURAL - VENENO LIVE CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 40.609.797 THIAGO SIQUEIRA DO VALLE BARBOSA, CNPJ: 40.609.797/0001-43 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte E dois mil e duzentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 11/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157400163

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157406200

Principal

Número do Contrato

01836-2026-PE

Contratado(a)

EASY PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.435.593/0001-72

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01836-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0007865-7 PROPOSTA: 12349 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CPM22 - Espetáculo musical/CPM 22 Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: EASY PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 10.435.593/0001-72 VALOR DO CONTRATO: R$ 158.916,67 (cento e cinquenta e oito mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157399473

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157406773

Principal

Número do Contrato

01977-2026-PE

Contratado(a)

Monteiro e Sá Produções Artísticas ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.107.543/0001-75

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01977-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0007900-9 PROPOSTA: 12431 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jane Duboc em "De Lá Pra Cá" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Monteiro e Sá Produções Artísticas ltda., CNPJ: 01.107.543/0001-75 VALOR DO CONTRATO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157354474

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157407235

Principal

Número do Contrato

02041-2026-PE

Contratado(a)

WILHER SANTOS MORAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02041-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008098-8 PROPOSTA: 12585 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maha Brasil - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: WILHER SANTOS MORAES, CNPJ: 44.596.524/0001-62 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 07/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157356713

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157409941

Principal

Número do Contrato

01726-2026-PE

Contratado(a)

Espaço Ybyra Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.882.418/0001-33

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01726-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0007872-0 PROPOSTA: 12176 OBJETO: Jongo Filhos da Semente - Cultura Popular - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Espaço Ybyra Ltda., CNPJ: 47.882.418/0001-33 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 08/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157368692

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157410435

Principal

Número do Contrato

02046-2026-PE

Contratado(a)

TRIO AMIZADE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.557.829/0001-30

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02046-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008070-8 PROPOSTA: 12591 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TRIO AMIZADE - FORRÓ E CANGAÇO - VIRADA CULTURAL 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: TRIO AMIZADE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 42.557.829/0001-30 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 23/05/2026 Assinatura: 08/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157354943

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157411265

Principal

Número do Contrato

02031-2026-PE

Contratado(a)

WILHER SANTOS MORAES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

09/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02031-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008170-4 PROPOSTA: 12577 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Coisa de Zé - Coisa de Zé - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: WILHER SANTOS MORAES, CNPJ: 44.596.524/0001-62 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 09/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157361996

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157411812

Principal

Número do Contrato

02051-2026-PE

Contratado(a)

DENISE DIAS PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

09/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02051-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008091-0 PROPOSTA: 12599 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ ANDREZINHO - Virada Cultural 2026 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, CNPJ: 61.482.278/0001-37 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 23/05/2026 a 24/05/2026 Assinatura: 09/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157366992

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157426072

Principal

Número do Contrato

01783-2026-PE/EM

Contratado(a)

Movimento Cultural Penha

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.632.499/0001-00

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01783-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0007849-5 PARTES: PMSP/SMC e Movimento Cultural Penha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.632.499/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Renato Gama - Olhos Negros Vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 12/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157283673

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157458978

Principal

Número do Contrato

02170-2026-PE

Contratado(a)

Veneto Produções Artísticas, comunicação e consultoria Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.514.307/0001-64

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02170-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0008492-4 PROPOSTA: 12683 OBJETO: Cultura Popular - Grupo Junino Juntos e Misturados CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: Veneto Produções Artísticas, comunicação e consultoria Ltda, CNPJ: 10.514.307/0001-64 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte E nove mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/05/2026 Assinatura: 11/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157434957

Outras (NP)   |   Documento: 157437284

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 00343-2026-PE (150680033), firmado com MARQUES CAVALCANTE OLIVEIRA (CPF nº 051.197.023-41), nome artístico "JUNIOR MARQUES" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (150022703), por intermédio de JUNIOR MARQUES PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.639.178/0001-24, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - JUNIOR MARQUES - Virada Cultural 2026, para alterar para o Palco Cidade Tiradentes, às 14h30, conforme anuência da contratada (157252315), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157252440), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157345050

Data de Publicação

15/05/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157436311

Principal

Número do Contrato

020/SVMA/2022

Contratado(a)

TR3 SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.443.407/0001-08.

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 061/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 020/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2021/0002412-5MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 003/SVMA/2022 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de trato, manejo e transporte de animais silvestres atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre - DFS com a disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos nas dependências do Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres (CeMaCas) - Parque Anhanguera e Viveiro Manequinho Lopes (VML)/ Pavilhão das Aves/Parque Ibirapuera, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: TR3 SERVIÇOS LTDA. - CNPJ 40.443.407/0001-08. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses.VALOR REAJUSTADO: R$ 444.663,78 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), valor anual reajustado de R$ 5.335.965,36 (cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 51.60/2026DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157152282

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157390318

Principal

Número do Contrato

2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N. 027/SMSU/2025

Contratado(a)

H&F SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.891.163/0001-87

Data da Assinatura

09/04/2026

Prazo do Contrato

2026

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6029.2025/0002935-4CONTRATO: 027/SMSU/2025OBJETO: Contrataçãodos serviços para revitalização do imóvel nas seguintes necessidades: troca derevestimentos;adequação de instalações hidráulicas, esgoto, troca de peçashidráulicas, impermeabilização, substituição do sistemaelétrico, pinturainterna/externa, elevação de muros e cintas de amarração, troca de telhado, calhas erufos, portãoe automação, na Estação de Bombeiros Guaianases -3ºGB/2ºSGB.OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do serviço pormais 60 (sessenta) dias.O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJsob n. 05.245.375/0001-35, comsede nesta Capital na Rua da Consolação n. 1379 - Consolação - CEP: 01301- 100,neste instrumento representada pelo chefe de gabinete, senhor ADMIR DONIZETIFERRO, adiante designadasimplesmente CONTRATANTE e a empresa H&F SOLUÇÕESE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.44.891.163/0001-87,sediada na Rua AfonsoCelso Figueiredo, 92, Jardim Montreal, São Bernardo do Campo/SP, CEP:09662-020,neste ato representada pela sócia administradora senhora por EDIVINA NERESGOMES, portadora daCédula de Identidade RG. n. 47.XXX.XXX-4-SSP/SP, inscrita noCPF sob n. 380.XXX.XXX-85, adiante simplesmentedesignada CONTRATADA,resolvem com fulcro artigo 111 "caput" da Lei Federal n.14.133/2021 em demaisnormasmunicipais de regência, firmar o presente 2° Termo de Aditamento aoContrato n. 027/SMSU/2025, de acordo como despacho autorizatório, sob doc.154032410, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157390283

Setor de Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 157471073

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2023/0013139-2 - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo SEI 6029.2023/0013139-2, em especial a manifestação técnica do fiscal do contrato e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter inalterada a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 32.410,98 (trinta e dois mil, quatrocentos e dez reais e noventa e oito centavos), aplicada por meio do Despacho SEI nº 153759181, por descumprimento da Cláusula 10.2.4, item 6 da Tabela 3 do Contrato nº 030/SMSU/2022, configurado pela não substituição de veículos em manutenção no prazo contratual de 48 horas, durante o mês de novembro de 2023. Esta decisão encerra a instância administrativa no âmbito desta Secretaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157332784

Data de Publicação

15/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157407809

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2024/0000766-9 - I. - Diante dos elementos constantes no processo, especialmente a manifestação do fiscal do contrato (157062120) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157154712) ? cujos fundamentos adoto como razão de decidir ?, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16), por ser tempestivo. No mérito, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO - II. Por conseguinte, MANTENHO INTEGRALMENTE a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 25.705,26 (vinte e cinco mil, setecentos e cinco reais e vinte e seis centavos). A sanção decorre do descumprimento da obrigação prevista na Cláusula Décima do Contrato nº 030/SMSU/2022 (item 6 da Tabela 3, grau 2), referente à não substituição de veículo com defeito ou rendimento insatisfatório no prazo de 48 horas após a comunicação da contratante - III. - Com esta decisão, declaro encerrada a instância administrativa - IV. Intime-se a contratada acerca do teor desta decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - V. Após a publicação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças (SMSU/CAF) para as providências de cobrança e as devidas anotações cadastrais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157269193

Data de Publicação

15/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157392151

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2024/0019625-9 - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (doc. 120940633, 117293246 e 152898290), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 152898290 e parecer subsequente), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6 do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, a penalidade de MULTA no valor de R$ 283.140,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e quarenta reais), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 117293246) - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157250859

Data de Publicação

15/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157392565

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2024/0018754-3 - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI nº 115796929 e 157170678), além da Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência que me foi delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (SEI nº 155450492), mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE, e, por conseguinte, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (SEI nº 071220607), a penalidade de MULTA no valor total de R$ 57.870,22 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), em razão da falha na substituição de veículos em manutenção por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, no mês de outubro de 2024, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 116059717) - II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157244414

Data de Publicação

15/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157470228

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI nº 145716145 e 153490859), além da Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência que me foi delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (SEI nº 155482749), mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE, e, por conseguinte, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 033/SMSU/2022 (SEI nº 072187610), a penalidade de MULTA no valor total de R$ 986,71 (novecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentaram defeito e/ou rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, no mês de setembro de 2025, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 153490859). - II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157347047

Data de Publicação

15/05/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 157391498

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6029.2025/0009822-4 - CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16) - Aplicação de penalidade - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI 126891473 e 126951969), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, considerando que a empresa, devidamente intimada (SEI 154220483 e 154321798), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no documento SEI 156768287, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, e com amparo na Cláusula 10.3 da Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, a penalidade de MULTA no valor de R$ 283.140,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e quarenta reais), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 126951969) - II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157277772

Data de Publicação

15/05/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157406658

Dados da Licitação

Número da Ata

016/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Copos descartáveis

Objeto da licitação

Aquisição de 46.000 (quarenta e seis mil) unidades de copos descartáveis de papel com capacidade de 180 ml, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital que precedeu este ajuste, pelo prazo de vigência de 9 (nove) meses contados a partir da data de sua assinatura, pelo valor unitário de R$ 0,145 (cento e quarenta e cinco milésimos de real) e valor global de R$ 6.670,00 (seis mil, seiscentos e setenta reais).

Processo

6064.2026/0000364-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

6064.2026/0000364-1 I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos contidos no presente, nos termos a Lei Federal 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025 (153074120), da autorização para sua utilização proferida por SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas 153611229, proposta comercial sob doc. 153074831 e em especial a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira sob doc. 153553129 e o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta 154233437, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a contratação por adesão à referida ARP, da empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., inscrita sob CNPJ n. 12.339.563/0001-98, cujo objeto do contrato é a aquisição de 46.000 (quarenta e seis mil) unidades de copos descartáveis de papel com capacidade de 180 ml, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital que precedeu este ajuste, pelo prazo de vigência de 9 (nove) meses contados a partir da data de sua assinatura, pelo valor unitário de R$ 0,145 (cento e quarenta e cinco milésimos de real) e valor global de R$ 6.670,00 (seis mil, seiscentos e setenta reais). II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho em favor da detentora da ARP empresa citada no item I, no valor de R$ 6.670,00 (seis mil, seiscentos e setenta reais) que onerará a dotação orçamentária: 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, e em atenção ao princípio da anualidade, observando-se, no que couber, as disposições contidas nas Leis Complementares nos 101/00 e 131/09. III - Em atendimento ao Decreto Municipal 62.100/2022, DESIGNO a servidora Cicera Rafaela Barbosa da Silva Souza - RF: 921.238.8 para exercer a função de fiscal titular e a servidora Sandra Rita Sabella Damasceno - RF: 883.174.2 para fiscal suplente. IV - PUBLIQUE-SE, os itens acima. V - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes que se fizerem necessárias. 2. Após a Supervisão de Administração para execução e fiscalização do contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

157255650

Outras (NP)   |   Documento: 157403500

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscais substitutos - Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2023/0000295-0 I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DESIGNO em substituição aos servidores anteriormente designados, para fiscalização do Contrato 06/2023/SMDET, em parceira com a empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA., inscrita no CNPJ 02.593.165/0001-40, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, para uso da Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, desta Pasta, os seguintes servidores: - Mauricio de Moraes, RF 953.288.9, como fiscal titular; e- Heitor Arantes Farres, RF 953.657.4, como fiscal suplente. II - PUBLIQUE-SE. III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para providências subsequentes que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157225268

Data de Publicação

15/05/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157445095

Principal

Número do Contrato

004/2024/SMDET

Contratado(a)

Departamento lntersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos DIEESE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.964.996/0001-87

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Aditamento 1º Processo Administrativo: 6064.2023/0001659-4 Contrato: 004/2024/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Departamento lntersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, CNPJ 60.964.996/0001-87 Objeto contratual: Contratação de serviços técnicos para o desenvolvimento do Observatório do Trabalho, para a produção de conhecimento por meio de estudos, análises e pesquisas sobre o mercado de trabalho no município de São Paulo. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência contratual e concessão de reajuste - Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE - 3,51%. Fundamentação: Art. 116 e Art. 104 do Decreto 62.100/2022. O valor trimestral do contrato passa de R$ 274,956,55 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 284.607,52 (duzentos e oitenta e quatro mil seiscentos e sete reais e cinquenta e dois centavos); O valor dos produtos sob demanda passa de R$ 2.956.251,22 (dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), para R$ 3.060.015,64 (três milhões, sessenta mil quinze reais e sessenta e quatro centavos). Em consequência o valor global do contrato passa de R$ 5.104.619,42 (cinco milhões, cento e quatro mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos para R$ 5.336.875,80 (cinco milhões trezentos e trinta e seis mil e oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato 004/2024/SMDET e seus aditivos. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, até 10/05/2028. Dotação orçamentária: 30.10.11.334.4012.2407.3.3.90.39.00.00 Assinatura em: 08/05/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho SMDET, José Gonzaga da Cruz, Presidente, pelo Departamento lntersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos DIEESE.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157220638

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Abertura (NP)   |   Documento: 157407951

Dados da Licitação

Número

90004/SMPED/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Oficinas itinerantes: manutenção órteses/próteses

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), por meio de Unidades Móveis adaptadas para funcionamento como oficinas itinerantes, com fornecimento de combustível, quilometragem livre, gerador de energia, equipe técnica especializada e gestão de estoque, para atendimento do serviço denominado Paraoficina Móvel.

Processo

6065.2026/0000101-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI 6065.2026/0000101-6 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), por meio de Unidades Móveis adaptadas para funcionamento como oficinas itinerantes, com fornecimento de combustível, quilometragem livre, gerador de energia, equipe técnica especializada e gestão de estoque, para atendimento do serviço denominado Paraoficina Móvel.II - Para o atendimento das despesas decorrentes da futura contratação, foi expedida a Nota de Reserva nº 36.303, no valor de R$ 2.133.333,36 (dois milhões, cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7110.3390.3900.00.1500.9001.1, referente ao presente exercício orçamentário.III - Para o processamento do certame, pelo Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeira a Sra. Cláudia Cainelles Colombo, RF nº 680.978.2, conforme a Portaria nº 10/SMPED/GAB, de 25 de fevereiro de 2025. IV - PUBLIQUE-SE, e, a seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL para prosseguimento. São Paulo, 14 de maio de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

157406153

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157433894

Dados da Licitação

Número

37/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Apoio em acessibilidade p/ a Virada Cultural 2026

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação deserviço de apoio operacional em acessibilidade para a ViradaCultural 2026, com disponibilização de equipes capacitadas paracontrole de acesso, orientação, organização e apoio ao público comdeficiência em áreas reservadas dos palcos do evento, nos dias 23e 24 de maio de 2026.

Processo

6065.2026/0000363-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, em especial da manifestação da Coordenadora de Administração e Finanças - CAF/SMPED, constante no SEI nº 157421964, a qual adoto como razão de decidir, DECLARO FRACASSADA a Dispensa Eletrônica nº 37/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio operacional em acessibilidade para a Virada Cultural 2026, com disponibilização de equipes capacitadas para controle de acesso, orientação, organização e apoio ao público com deficiência em áreas reservadas dos palcos do evento, nos dias 23 e 24 de maio de 2026.II - AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e no artigo 56, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa ACR Centro de Recuperação Neuromotora LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.255.710/0001-32, pelo valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), considerando o custo unitário de R$ 3.000,00 para atuação em cada um dos 14 (quatorze) palcos, e ao valor de R$ 71,43 por hora de operação para cada equipe composta por 02 (duas) pessoas, por ter apresentado a proposta de menor valor na pesquisa de preços constante do documento nº 156864760, condicionada à apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos no Anexo V do Aviso de Contratação nº 37/2026, nos termos da Instrução TCM nº 02/2019.III - O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura.IV - Para atendimento das despesas decorrentes da contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 38.125, no valor de R$ 64.462,44 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.5407.33903900.00.1500.9001.1, ficando desde já autorizado o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, desde que devidamente habilitada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.V - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Alessandro de Aguiar Freitas, RF nº 812.782.4, e, na condição de substituto, o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº 929.721-9.VI - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças para anexação dos documentos de habilitação, e à Diretoria de Orçamento para emissão da respectiva nota de empenho.VII - Após, retornem os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças para adoção das providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do contrato. São Paulo/SP, 14 de maio de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

157416885

Outras (NP)   |   Documento: 157467941

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato nº 15/SMPED/2026

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício da competência que me foi delegada pela Portaria SMPED nº 1, de 23 de janeiro de 2026, e à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial a justificativa da área requisitante (155593408), a manifestação técnica e o parecer jurídico favorável (157456941), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "a", 125 e 126 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento ao instrumento contratual em epígrafe.II - O presente instrumento visa a INCLUIR no objeto do Termo de Contrato nº 15/SMPED/2026 a contratação de equipamentos e serviços adicionais para captação aérea por drone, o que equivalerá ao acréscimo ao valor contratual de aproximadamente 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) do originalmente contratado.III - O valor total do presente aditamento é de R$ 3.409,09 (três mil quatrocentos e nove reais e nove centavos).IV - Em observância ao art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a execução orçamentária para o exercício de 2026, as despesas decorrentes deste aditamento onerarão a seguinte dotação:Dotação Orçamentária: 36.10.08.242.4022.5.407.33913900.00.1.500.9001.1Nota de Reserva nº: 38.695/2026 - SEI nº (157029173).V - Fica autorizada, por consequência, a emissão da respectiva Nota de Empenho e a formalização do Termo Aditivo correspondente, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.VI - PUBLIQUE-SE e a seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Orçamento e Finanças (SMPED/CAF/DOF) para emissão de Notas de Empenho e à Coordenação de Administração e Finanças (SMPED/CAF) para adotar as providências cabíveis. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

157464379

Data de Publicação

15/05/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação

Julgamento de Impugnação ao Edital - Pregão   |   Documento: 157476909

REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº 90004/2026-SMTUR

PROCESSO: 6076.2026/0000205-5

IMPUGNANTE: Agência Reconheça Turismo e Eventos Ltda.

DECISÃO DO PREGOEIRO

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação interposta tempestivamente pela empresa Agência Reconheça Turismo e Eventos Ltda. contra os termos do Edital em epígrafe. A impugnante questiona, em síntese: (i) a exigência de qualificação técnica voltada à organização de eventos em locais simultâneos; (ii) a métrica quantitativa de postos; e (iii) erro material na redação de item de habilitação.

Os autos foram submetidos à análise da Coordenadoria de Turismo (COTUR), que emitiu parecer técnico (doc SEI 157473951) fundamentando a manutenção das condições do certame.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO

Este Pregoeiro, após análise da peça impugnatória e do parecer técnico da área requisitante, o qual ACATO integralmente, manifesta-se conforme segue:

- Quanto à Qualificação Técnica e Similaridade: O objeto licitado possui natureza operacional híbrida. A gestão das Centrais de Informações Turísticas (CITs) e das CIT Vans demanda logística descentralizada e gerenciamento de pessoal em múltiplos pontos, o que guarda estreita similaridade com a organização de eventos em locais simultâneos. Assim, a exigência é pertinente ao objeto e visa assegurar a execução contratual, nos termos do Art. 67 da Lei nº 14.133/2021.

- Quanto aos Índices Quantitativos: A exigência de comprovação de 50% (cinquenta por cento) dos postos/unidades está em estrita conformidade com o § 2º do Art. 67 da Lei nº 14.133/2021, revelando-se parâmetro razoável e proporcional.

- Quanto ao Erro Material e o Art. 12 da Lei nº 14.133/2021: Sobre a redação do item 11.5.4, "b", onde consta "comprar expertise", resta evidente tratar-se de mero erro de digitação, sendo o termo correto "comprovar expertise".

Nesse sentido, aplica-se o disposto no Art. 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que o processo licitatório deve observar o princípio do formalismo moderado, prevendo que:

"Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;"*

Sendo o erro meramente gramatical e plenamente superável pela interpretação lógica do texto, a correção é procedida nesta decisão, sem prejuízo à compreensão do edital ou à formulação das propostas.

3. CONCLUSÃO

Diante do exposto, com base na motivação técnica e nos princípios da legalidade e do formalismo moderado, conheço da impugnação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a data da sessão pública de abertura.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Abrex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Núcleo de Controle de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157417629

Principal

Número do Contrato

73/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.162.847/0001-20

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 14/05/2026, com previsão de encerramento em 13/05/2027. O valor total da presente prorrogação será de R$ 51.751.357,46 (cinquenta e um milhões, setecentos e cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho nº 54.091 e 54.116/2026.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157415771

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157421129

Principal

Número do Contrato

70/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

USINAS SP PAVIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.523.397/0001-80

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a vigência do Termo de Contrato nº 70/SMSUB/COGEL/2024 por 12 (doze)meses, contados a partir de 14/05/2026, com previsão de encerramento em 13/05/2027.O valor total da presente prorrogação será de R$ 43.893.209,04 (quarenta e três milhões,oitocentos e noventa e três mil, duzentos e nove reais e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.10. 15.452.4021.2.340. 3.3.90.39.0000.1.500.9001, através da Nota de Empenho nº 52.859/2026 e 52.850/2026, conforme cronograma, anexo I deste ajuste.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157266528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157448553

Principal

Número do Contrato

51/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.133.551/0001-03

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para contratação de serviços técnicos e especializados para elaboração de projeto executivo e execução de obras de requalificação de equipamento público, decorrente da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 029/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 05 (cinco) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$1.223.207,11 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, duzentos e sete reais e onze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.98.12.15.451.4020.3350.4.4.90.39.00.08.1.759.0402, nota de empenho nº 52.189/2026.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157429554

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 157419935

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONVOCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6032.2026/0000423-6CONCORRENCIA PRESENCIAL n° 90002/2026.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER E QUADRA DE ESPORTES NA COMUNIDADE PEINHA AV. ITAPAIUNA, S/N - VILA ANDRADE - SÃO PAULO/SPTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO Solicitamos a presença dos interessados abaixo:SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.416.572/0001-35;STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.861.752/0001-40; M. C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº 71.654.446/0001-88; RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 30.244.352/0001-53;APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.037.029/0001-09;LEVICON CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.352.766/0001-51; LAFORMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.180.512/0001-01;M F ENGENHARIA CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.409.431/0001-71;G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.177.608/0001-80;CONSTRUTORAS BRASFORT LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.907.117/0001-00; Na Avenida Giovanni Gronchi, 7143 - 5º andar, na data de 20/05/2026, as 10:00 horas, para que possamos dar prosseguimento a fase de Abertura de Propostas do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157335426

Data de Publicação

15/05/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 157424325

Dados da Licitação

Número

90014/SUB-CL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AREVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA SEBASTIÃOADVÍNCULA DA CUNHA - JD. SETE LAGOS

Processo

6032.2026/0001291-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026PROCESSO SEI N.º 6032.2026/0001291-3CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.CONTRATANTE (UASG) SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (925067)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AREVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA SEBASTIÃOADVÍNCULA DA CUNHA - JD. SETE LAGOSENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/06/2026 às 10:00 hs.MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOVALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 799.440,60 (setecentos e noventa enove mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta centavos).A Subprefeitura Campo Limpo e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA013/SUB-CL/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta noProcesso Administrativo SEI 6032.2026/0001291-3, tornam público que realizará licitação, namodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da LeiFederal n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e,ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, a se realizar:DATA: 02/06/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haverexpediente nesta data.HORA: 10h (dez horas) - horário de Brasília-DF. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925067

Arquivo (Número do documento SEI)

157407694

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157236067

Dados da Licitação

Número da Ata

016/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO COPOS DECARTÁVEIS DE PAPEL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO COPOS DECARTÁVEIS DE PAPEL para ÁGUA DE 180ml. na QUANTIDADE 24.960 unidades, e para CAFÉ DE 100ml. na QUANTIDADE 15.360 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025 - COPO DESCARTÁVEL - SEI nº (155535251)

Processo

6035.2026/0000772-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/05/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOProcesso n.º 6035.2026/0000772-0 -Assunto: Contratação, Emissão de nota de empenho e indicação de fiscais. --I. À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência que lhe é fundamentado no artigo 9º, inciso XX da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da Empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 12.339.563/0001-98, por meio da Ata de Registro de Preços 016/SEGES-COBES/2025 - COPO DESCARTÁVEL - SEI nº (155535251), pelo período compreendido de 28/05/2026 e a se encerrar em 08/06/2026, tendo como objeto a AQUISIÇÃO COPOS DECARTÁVEIS DE PAPEL para ÁGUA DE 180ml. na QUANTIDADE 24.960 unidades, e para CAFÉ DE 100ml. na QUANTIDADE 15.360 unidades, sendo o fornecimento de: - 24.960 unidades de Copos Descartáveis de Papel Para Água de 180 ml, no valor de R$ 0,145 (zero real e cento e quarenta e cinco milésimos) cada, e; - 15.360 unidades de Copos Descartáveis de Papel Para Café de 100 ml, no valor de R$ 0,120 (doze centavos) cada, perfazendo o valor total do contrato de R$ 5.462,40 (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos);--II. Por consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor R$ 5.462,40 (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 37.704/2026 (156662754), que visa cobrir despesas com a contratação no presente exercício, observando o princípio da anualidade; --III. Outrossim, com fundamento no Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 9º, inciso VII, bem como nos arts. 117 e 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO o(a) Servidor(a) abaixo relacionado(a) para atuar como Fiscal do respectivo contrato/processo: Fiscal Titular: Alexsandro da Silva - RF 795.665-7 - Ademais, consigno que a gestão/fiscalização do contrato/processo observará o disposto na Portaria nº 034/SUB-CT/GAB/AJ/2024, publicada no DOC de 03 de outubro de 2024, página 115, 2ª coluna.--IV. PUBLIQUE-SE; --V. Após, à Supervisão de Finanças para providências cabíveis;

Arquivo (Número do documento SEI)

155529734

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 157325932

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6036.2022/0000110-0EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº nº 02/SUB-EM/2022Contratante: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.Data de Assinatura: 11/05/2026.Contratada: ALPR - ELEVADORES LTDA - CNPJ: 10.265.328/0001-93Vigência: 12 meses 18/04/2026 a 17/04/2027.Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM 01 (UM) ELEVADOR COM 3 (TRÊS) ANDARES INSTALADOS NO PRÉDIO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZOModalidade de Licitação: Pregão eletrônico n° 001/SUB-EM/2022.Lei Federal 8.666/93 e alterações, da Lei Federal nº 10.520/02 e, no que couber, da lei municipal nº 13.278/02, decretos municipais nº 44.279/2003, nº 54.102/13, nº 43.406/02, n° 46.662/2005 e n° 56.144/2015.Objeto do Apostilamento: Aplicação de Reajuste.Dotação orçamentária: 62.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.90010.Valor Total: R$ 383,86 (trezentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos).Valor estimado para o exercício: R$ 4.607,00 (quatro mil seicentos e sete reais)Número da Nota de Empenho: 50.343/2026Termo Apostilamento na íntegra: 156836155.

Anexo I (Número do Documento SEI)

156836155

Data de Publicação

15/05/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 157398818

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA PROCESSO SEI N. 6037.2026/0001249-0 ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesses, estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade, Cotação Eletrônica, com disputa, critério menor preço, cujo objeto trata de aquisição de diversos materiais de limpeza e higiene, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta nº 90007/SUB-FB/2026 (doc. 156941226), com previsão de consumo para o período de 08 (oito) meses, nos termos da nota justificativa constante na Requisição de Material (doc. 155363058). II- Os recursos pertinentes deverão onerar a Dotação Orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 36.561/2026 (doc. 155594266). III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. IV- PUBLIQUE-SE. V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157393110

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA PROCESSO SEI N. 6037.2026/0001283-0 ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITAS DE IMPRESSÃO RIBBON, SENDO COLORIDAS PARA IMPRESSÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO E PRETAS PARA IMPRESSÃO DE ETIQUETAS ADESIVAS COUCHÊ DESTINADAS À IDENTIFICAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesses, estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade, Cotação Eletrônica, com disputa, critério menor preço, cujo objeto trata de aquisição de fitas de impressão ribbon, sendo coloridas para impressão de crachás de identificação e pretas para impressão de etiquetas adesivas couchê destinadas à identificação de bens patrimoniais móveis, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta nº 90008/SUB-FB/2026 (doc. 157174034), com previsão de consumo para o período de 12 (doze) meses, nos termos da nota justificativa constante na Requisição de Material (doc. 155534061). II- Os recursos pertinentes deverão onerar a Dotação Orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. , conforme Nota de Reserva nº 38.619/2026 (doc. 156984720). III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. IV- PUBLIQUE-SE. V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

15/05/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 157432267

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90007/SUB-FB/2026 do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0001249-0 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 21/05/2026 DÀS 08:00h ÀS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de diversos materiais de limpeza e higiene; conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo I (Número do Documento SEI)

157398818

Data de Publicação

15/05/2026

Outras - GARP   |   Documento: 157474544

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2023/0004366-6

Especificação de Outras

Extrato de Contrato

Texto do Despacho

TERMO DE CONTRATO Nº 04/SUB-FB/2026 - PROCESSO: 6037.2026/0000628-7 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90013/2025 - COBES - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break Tipo 1 conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência. - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIACONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - VALOR DO CONTRATO: R$ 3.940,20 (três mil novecentos e quarenta reais e vinte centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 43.10.04.122.4004.2803.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - NOTA DE EMPENHO: nº 54.703/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

157402046

Data de Publicação

15/05/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157406049

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90009/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000309-7Objeto: Aquisição de pregos e arames.Síntese:Licitação iniciada em 05/05/2026 e concluída em 07/05/2026.Foi iniciado o pregão às 10h do dia 05/05/2026 com envio dos lances, e ao final com a negociaçãodos preços e envio das propostas e documentos de habilitação.Para o item 01 DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58, melhor lance: R$ 13,0800(unitário) / R$ 1.046,4000 (total)Para o item 02 DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58, melhor lance: R$ 11,6400(unitário) / R$ 931,2000 (total)Para o item 03 DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58, melhor lance: R$ 11,6900(unitário) / R$ 935,2000 (total)Para o item 04 DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58, melhor lance: R$ 8,4900(unitário) / R$ 42,4500 (total)Para o item 05 DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58, melhor lance: R$ 10,2000(unitário) / R$ 1.020,0000 (total)Para o item 06 60.472.368 AMANDA ALVES BASTOS DE SOUZA, CNPJ 60.472.368/0001-84,melhor lance: R$ 18,0000 (unitário) / R$ 900,0000 (total)Para o item 07 DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58, melhor lance: R$ 20,0200(unitário) / R$ 1.001,0000 (total)Não houve interposição de recursos na sessão.Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074.Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157404475

Data de Publicação

14/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157406356

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90009/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000309-7Objeto: Aquisição de pregos e arames.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especialo Relatório do Termo de Aceite sob SEI 156932154, a Ata da Sessão Pública obtidaatravés do Relatório de Julgamento/Habilitação dos itens da Licitação sob SEI nº156990237 e os Termos de Adjudicação e Homologação dos itens 01 a 07 sob SEI nº156989941, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da LeiFederal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90009/SUB-G/2026, cujo objeto é aAquisição de pregos e arames, processado pela Comissão de Licitações daSubprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto as empresas DAFMAQCOMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58, para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 07, ea empresa 60.472.368 AMANDA ALVES BASTOS DE SOUZA, CNPJ 60.472.368/0001-8, para o item 06 por apresentar os menores preços e atender aos demais requisitos doedital.III - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho nos valores totaisde R$ 4.976,25 (quatro mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos)em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ 14.636.329/0001-58, eR$ 900,00 (novecentos reais) em favor da empresa 60.472.368 AMANDA ALVESBASTOS DE SOUZA, CNPJ 60.472.368/0001-8 que valerá como contrato, onerando adotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.33903000.00.1.500.9001.0.IV - DESIGNO o servidor Fernando Vicente, RF 622.677.9, como fiscal do contrato e oservidor Arildo dos Santos, RF 543.163.8, como suplente.V - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para asdemais providências.São Paulo, 14 de maio de 2026.Thiago Della Volpi - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157405930

Data de Publicação

14/05/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 157403866

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0003822-7, conforme requerimento constante em documento 153804707, justificativa da Coordenadoria de Projetos e Obras/Fiscal da Obra no documento 153806196, Planilhas de Orçamento sob SEI nº 153805866 e 154244659, e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 154400781), que acolho , pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal 13.399/2002, AUTORIZO, com fundamento na alínea b do Inciso II do Artigo 124 e Artigo 125, ambos da Lei Federal 14.133/2021, pela competência do inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, o replanilhamento do Contrato nº 043/SUB-IQ/2025, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90009/SUB-IQ/2025, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, ADAPTAÇÃO MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - RUA DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO Nº 950 - CIDADE LIDER - ITAQUERA - CEP 08270-000, celebrado com a empresa VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 01.175.716/0001-92, em cujas alterações estão previstas inclusão, acréscimo e redução de itens e estão detalhadamente descritas nas Planilha citadas acima, ocasionando um acréscimo de R$ 273.330,28 (duzentos e setenta e três mil trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), correspondente a aproximadamente 18,25% do valor inicialmente ajustado, passando o valor contratado de R$ 1.497.987,16 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) para R$ 1.771.317,44 (um milhão, setecentos e setenta e um mil trezentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), conforme previsto em Nota de Reserva nº 39.576/2026, onerando a dotação orçamentária 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.02.2.706.1784.1 (doc. 157354526). II - Publique-se. III - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após à Assessoria Jurídica para elaboração do pertinente Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157401480

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157447229

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0002321-1, consoante informação da Supervisão Administração e Suprimentos (SEI 153572692) aceite da empresa, sob SEI 153345331, planilha de composição contratual elencada pela Supervisão de Finanças em documento SEI nº 157282535 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc SEI nº 157318177) que acolho, nos termos da alínea b do Inciso II do Artigo 124 e Artigo 125, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 127 do Decreto Municipal 62.100/2022, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, AUTORIZO aditamento ao Contrato nº 023/SUB-IQ/2025, que trata da CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, COM EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNADOS, NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO SEDE, UNIDADE DE DEPÓSITO DE OBRAS, CASA DE CULTURA E PISCINÃO, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A INCOLUMIDADE FÍSICA DAS PESSOAS E A INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO NO LOCAL, celebrado com a empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ 32.649.381/0001-20, para alteração do contrato, com efeitos a partir de 23/03/2026, mediante a supressão de um Posto Noturno localizado na Unidade do Piscinão, situado na Rua Fortuna de Minas nº 05 e inclusão de um Posto Diurno na Unidade Sede desta Subprefeitura, situada na Rua Augusto Carlos Bauman nº 851. O valor mensal por Posto Diurno é de R$ 10.235,74 (dez mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), e o valor por Posto Noturno é de R$ 10.660,07 (dez mil seiscentos e sessenta reais e sete centavos). Desse modo, levando em consideração o Termo Aditivo 01 (doc. 148517822), o quantitativo passará a ser de 07 (sete) Postos Diurnos e 03 (três) Postos Noturnos. Assim, a partir da data acima citada, a alteração contratual resultará em uma redução de R$ 424,33 (quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos) no valor mensal do ajuste, passando o valor mensal de R$ 104.054,72 (cento e quatro mil cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para R$ 103.630,39 (cento e três mil seiscentos e trinta reais e trinta e nove centavos), conforme previsto na Nota de Empenho 10.621/2026, na dotação orçamentária 67.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II - Publique-se. III - À Assessoria Jurídica para elaboração do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157327582

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157446894

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2024/0004343-1, conforme solicitação da Supervisão de Projetos e Obras, sob documento SEI nº 157439213 e manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 157443825) que acolho, pela competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO, nos termos do Artigo 111 da Lei Federal 14.133/2021, pela competência prevista no inciso XII do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, a prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias corridos, portanto, de 17/05/2026 a 15/06/2026, para conclusão dos serviços, objeto do Contrato nº 029/SUB-IQ/2025, decorrente de Licitação por Concorrência nº 90035/SUB-IQ/2024, que trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALA MULTIUSO EM ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA LUÍS DELPI, S/N.º, ITAQUERA, SÃO PAULO-SP, celebrado com a empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA - CNPJ 34.692.583/0001-80. II - Publique-se. III - Após à Assessoria Jurídica para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157444687

Data de Publicação

15/05/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 157370149

Dados da Licitação

Número

020/SUB-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Tela de Projeção

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO de 01 (UM) UNIDADE DE TELA DE PROJEÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ANFITEATRO, CONFORME TERMO REFEREÊNCIA ANEXO II

Processo

6041.2026/0000803-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

14/05/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos contidos bo presente processo 6041.2026/0000803-6, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a abertura da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 020/SUB-IQ/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a aquisição TELA DE PROJEÇÃO ELÉTRICA RETRÁTIL TENSIONADA PREMIUM COM SUPERFÍCIE PLANA E SEM VINCOS, COM ÁREA DE PROJEÇÃO VISUAL DE 4,43X2,77 METROS (APROX. 206 POLEGADAS) NO FORMATO 16:10, material de Tecido vinílico (matte white ou similar) com verso preto (Blackout), com acionamento por controle remoto RF (rádio frequência) com receptor e também opção de controle manual, com bordas pretas para melhor contraste e enquadramento da imagem, aplicação de alta definição, inclusive 4k, estrutura metálica anticorrosiva com bordas infinitas, caixa (estojo) de alumínio com pintura eletrostática, constantes no Termo de Referência Anexo II (SEI 153158475 ) do Edital (SEI.157358269). II- Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação para publicação e regular prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

157358383

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 157403121

Principal

Especificação de Outras

6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 36/SUB-JA/2020

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2020/0001788-9 - CONTRATADA: ENGTEC PROJETOS E OBRAS LTDA.CNPJ : 65.830.549/0001-59OBJETO: Contratação de serviço de apoio através de 01(uma) equipe para remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para intervenção e reurbanização, incluindo a remoção de bancas e equipamentos no comércio ambulante irregular; materiais inservíveis, objeto de invasões em área pública; e apreensão de veículos e carcaças abandonadas em via pública. Aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2026, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 36/SUB-JA/2020, visando à fixação do valor resultante da aplicação do índice de reajuste previsto no Contrato ora apostilado, conforme o que segue:Com base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e, considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta - Do Reajuste de Preços, doc. SEI 037374232, renegociado conforme processo 6042.2021.0000/287-5 doc. SEI 039917568, o valor mensal, a partir de 01/04/2026, é de R$ 53.063,91 mensal, Demonstrativo de Cálculo doc. SEI 156890515, resultante da aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE, doc SEI 156890208, nos termos do disposto na Portaria SF nº 389 de 18/12/2017.Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157312707

Data de Publicação

15/05/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 157418881

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2025/0002782-0Contrato nº18/2025Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.Data de Assinatura:05/05/2026Contratada: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM.Vigência: 30/01/2026 a 29/01/2027Objeto:Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional.Dotação Orçamentaria:46.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0Fiscal Responsável: Darlia Inácio de Souza

Data de Publicação

15/05/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 157355209

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: AREIA MÉDIA LAVADA; Data da Sessão: 20/05/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157082378

Data de Publicação

14/05/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 157408051

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: MASTROS PARA BANDEIRAS E SUPORTE; Data da Sessão: 20/05/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

155616846

Data de Publicação

15/05/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157458837

Principal

Número do Contrato

026

Contratado(a)

DBL CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13769871000116

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2025/0012030-3 TERMO DE ADITAMENTO Nº 017 / SUB-MO /2026 TERMO DE CONTRATO Nº 034 / SUB-MO /2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-MO/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA CORONEL SANDOVAL FIGUEIREDO, LOCALIZADA NA RUA PLATINA COM RUA CORONEL LUÍS AMERICANO - TATUAPÉ, ABRANGENDO REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE CONVIVÊNCIA, MOBILIÁRIOS URBANOS E PAISAGISMO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA - SUB-MO CONTRATADA: DBL CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DE ADITAMENTO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DO VALOR CONTRATUAL COM REPLANILHAMENTO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157457603

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 157425082

Dados da Licitação

Número

04/SUB-PA/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Logradouro

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar e as especificações do Termo de Referência

Processo

6047.2026/0000623-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2026

Hora do sessão

12:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2026/0000623-0 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICOCOMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de equipes técnicas para execução de serviços de manutenção de vias públicas, logradouros e áreas públicas, incluindo atividades de conservação e desfazimento, conservação de galerias e dispositivos de drenagem em conformidade e atendendo ao Estudo Técnico Preliminar e as especificações do Termo de Referência.DATA E HORA DA SESSÃO: 29/05/2026 às 12:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 01/SUB-PA/GAB/2026, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, presencial, em epígrafe, a ser realizado no dia 29/05/2026 às 12:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 157420539, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157420539

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157416384

Principal

Número do Contrato

9912485447

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.028.316/0001-03

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2025/0001723-6 CONTRATO Nº 9912485447OBJETO: contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições ComerciaisOBJETO DO ADITAMENTO: acréscimo de 25% ao valor original do contratoCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSCNPJ: 34.028.316/0001-03Vigência: 12 mesesValor do contrato: R$ 24.000,00Valor do aditamento: R$ 6.000,00DATA DE ASSINATURA: 13/03/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153393076

Outras (NP)   |   Documento: 157417682

Principal

Especificação de Outras

Rescisão

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃOProcesso SEI nº 6048.2019/0004910-2 CONTRATO Nº 002/SUB-PE/2020OBJETO: Contratação de serviço de acesso IP permanente, dedicado e exclusivo, entre a Subprefeitura Penha e a rede mundial de computadores - InternetOBJETO DO TERMO: rescisão bilateral do Contrato nº 002/SUB-PE/2020CONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S/ACNPJ: 07.756.651/0001-55Vigência: 08 mesesValor do contrato: R$ 26.800,00DATA DE ASSINATURA: 17/04/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157329222

Data de Publicação

15/05/2026

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 157474231

Principal

Especificação de Outras

rerratificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n.º 6052.2026/0001026-0Assunto: Rerratificação de Despacho DESPACHONo exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal 14.133/2021, e considerando o teor do parecer jurídico constante no doc. SEI nº 157407061, rerratifico o Despacho Autorizatório 155654061, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/05/2026, Negócios nº 2052367.RERRATIFICO a recomendação técnica para que conste nos registros oficiais: Onde se lê:"... CNPJ n°26.678.007/0001-49 ..."Lê se:"... CNPJ n°29.678.007/0001-49 ..." Permanecem inalteradas as demais informações;

Anexo I (Número do Documento SEI)

157408166

Data de Publicação

15/05/2025

Outras (NP)   |   Documento: 157474425

Principal

Especificação de Outras

Adiantamento bancário - prestação de contas março/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2026/0000832-0INTERESSADO: SUB-ST/CAF/SAS - MARCOS VINICIUS CINIASSUNTO: Processo especial de adiantamento para pronto pagamento de despesas de pequeno vulto e sua prestação de contas, referente ao mês de MARÇO/2026. DESPACHO: I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas referente ao mês de março/2026 do processo de Adiantamento Bancário nº 6052.2026/0000832-0, em nome de MARCOS VINICIUS CINI, portador do Registro Funcional nº 797.883-9 e inscrito sob CPF nº ***.649.***-33, referente ao período de 20.03.2026 a 31.03.2026, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme publicação no Diário Oficial da Cidade - Atos do Executivo nº 1958566 em 16 de março de 2026.O valor do adiantamento foi utilizado parcialmente, conforme demonstrado no Resumo de Despesas 154419657, sendo restituído aos cofres públicos a importância de R$ 230,50 (duzentos e trinta reais e cinquenta centavos) mediante a transferência de cartão de crédito para conta corrente no dia 02.04.2026;

Anexo I (Número do Documento SEI)

157188670

Data de Publicação

15/05/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157474371

Dados da Licitação

Número da Ata

004/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços de limpeza - caixa d'água

Objeto da licitação

Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais - prédio Sede e áreas externas da SUB-ST

Processo

6052.2026/0000915-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6052.2026/0000915-6Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 3 - Norte).DESPACHOI - No exercício da competência que me confere o artigo 9° da Lei 13.399/2002, e à vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças/Supervisão de Administração e Suprimentos 156743592, autorização de SEGES (doc. SEI 155542647) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 157046921, que acolho, nos termos do § 6° do artigo 82 da Lei Federal n° 14.133/2021, artigo 110 do Decreto Municipal 62.100/2022, e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação de empresa especializada em Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais, para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 3 - Norte), para os serviços de limpeza e desinfecção, preventiva e periódica, de reservatórios (Caixas d?água) na Sede da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e áreas externas por meio da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2026 152518406, cuja detentora é a empresa empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.408.204/0001-46, conforme quantitativos e valores abaixo: Grupo/Lote 3 - Região NorteItemCaixa d'água / Reservatório (capacidade em litros)Quant. de reservatóriosQuant. estimada anual de limpeza por item (A)Preço unitário por limpeza (B)Valor total anual (AxB)30De 251 até 500 litros0102R$ 214,13R$ 428,2631De 501 até 1.000 litros0510R$ 256,07R$ 2.560,7033De 1.501 até 3.000 litros0102R$ 338,80R$ 677,6034De 4.001 até 5.000 litros0204R$ 470,70R$ 1.882,8038De 10.001 até 20.000 litros0204R$ 704,00R$ 2.816,00Total1122-R$ 8.365,36 Valor total geral da contratação R$ 8.365,36 (oito mil e trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme Formulário de Requisição de Serviços SUB-ST/CAF/SAS (doc. SEI 152514283) e Tabela de Preços (doc. SEI 153148300).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 8.365,36 (oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme Nota de Reserva n° 26.837/2026 153603790 onerando a Dotação Orçamentária nº. 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - O prazo contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data de início, estipulada na Ordem de Início de serviços, que será emitida pela CAF/SAS.IV - Os serviços serão realizados semestralmente, nos respectivos endereços: CPDU/STF - Unidade Técnica de Fiscalização - Av. Zaki Narchi, 153 - Carandiru - 01 reservatório de 500 litros.CAF/SAS - Unidade de Transportes Internos - Rua Eduardo Vicente Nasser, 515 - Palmas do Tremembé - 01 reservatório de 1.000 litros.CPO/STLP - Unidade de Áreas Verdes - Rua Álvaro de Abreu, 290 A - Santana - 03 rervatórios de 1.000 litros - 03 reservatórios de 1.000 litros.CPO/SPO - Unidade de Projetos e Obras - Rua Eduardo Vicente Nasser, 515 - Palmas do Tremembé - 01 reservatório de 1.000 litros .CAF/SAS - Unidade de Armazenamento - Rua Eduardo Vicente Nasser, 589 - Palmas do Tremembé - 01 reservatório de 2.000 litros.Sede da Subprefeitura - Avenida Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - 02 reservatórios de 5.000 litros e 02 reservatórios de 15.000 litros. V - Com fundamento no Decreto 62.100/2022 DESIGNO como fiscais do contrato os Servidores Sr. Marcos Vinicius Cini - RF. 797.883-9 e Rogerio Severino - RF. 741.403.0, ambos funcionários da Coordenadoria de Administração e Finanças - Supervisão de Administração e Suprimentos desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, sem prejuízo de suas atribuições habituais;

Arquivo (Número do documento SEI)

157087848

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 157442116

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6055.2026/0000610-2DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças fls.157363446, rerratifico o Despacho Autorizatório encartado às fls.157180093, publicado no D.O.C. em 13/05/2026, página 460, para constar: Onde se lê: ..."conforme Nota de Reserva nº 28.353/2026, encartada eletronicamente sob nº 153651490." Leia-se: ..."conforme Nota de Reserva nº 26.507/2026, encartada eletronicamente sob nº 153651490." III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças

Anexo I (Número do Documento SEI)

157368090

Data de Publicação

15/05/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 157427724

Dados da Licitação

Número

009/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de máquinas

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Máquinas Pesadas, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência (Anexo I).

Processo

6056.2026/0004236-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/05/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I. À vista dos elementos presentes nestes autos, especialmente o parecer da SUB-SE/AJ (156916709), que acolho como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO a ABERTURA do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO MENSAL POR GRUPO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (153042693) e no Edital (156682032) que, por seu turno, APROVO - II. Nos termos do art. 2º, §2º, III do Decreto 62.100/2022, DESIGNO o Senhor MARCO ANTONIO FAZLA, RF 742.835.9, para exercer a função de PREGOEIRO e, assim, conduzir o presente processo licitatório, tendo apoio da equipe relacionada na PORTARIA 062/SUB-SE/2025, que instituiu a Comissão de Licitação - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n.º 009/SUB-SÉ/26, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Máquinas Pesadas, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência (Anexo I) - Processo SEI nº. 6056.2026/0004236-8 - O Caderno de Licitação, poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site http://www.gov.br/compras - A sessão de abertura ocorrerá as 09:00 horas do dia 29/05/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

157425780

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Outras (NP)   |   Documento: 157411676

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO NOTA DE EMPENHO DESCOMPLICA SÉ

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO DESCOMPLICA-SUBPREFEITURA SÉ E CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EMPENHOProcesso SEI Nº 6056.2025/0024515-1 I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho destinada à cobertura de despesas do exercício de 2026, referente ao consumo de água - prédios públicos - Descomplica-Subprefeitura Sé, para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), CNPJ 43.776.517/0001-80, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.4002.2403.3390.3900.1.500.9006.0, conforme as cotas autorizadas pela Secretaria de Finanças para o presente exercício, bem como o cancelamento do saldo parcial do empenho nº 16826/2026, também no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), em favor da SABESP, visando desonerar a dotação orçamentária 49.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0. II. PUBLIQUE-SE.III. À Supervisão de Finanças, para providências posteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157071169

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157412313

Principal

Especificação de Outras

EMISSÃO NOTA DE EMPENHO DESCOMPLICA SÉ

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO DESCOMPLICA-SUBPREFEITURA SÉ E CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EMPENHOProcesso SEI Nº 6056.2025/0024507-0 I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho destinada à cobertura de despesas do exercício de 2026, referente ao consumo de energia elétrica - prédios públicos - Descomplica-Subprefeitura Sé, para a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - CNPJ Nº 61.695.227/0001-93, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.4002.2403.3390.3900.1.500.9006.0, conforme as cotas autorizadas pela Secretaria de Finanças para o presente exercício, bem como o cancelamento do saldo parcial do empenho nº 17384/2026, também no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em favor da ELETROPAULO, visando desonerar a dotação orçamentária 49.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0. II. PUBLIQUE-SE.III. À Supervisão de Finanças, para providências posteriores.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157075906

Data de Publicação

15/05/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 157433818

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ONDE SE LÊ:5. DA GARANTIA DA PROPOSTA -5.2 O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 13.132,14 (treze mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos)- LEIA-SE: 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA- 5.2 O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 11.270,07(Onze mil, duzentros e setenta reais e sete centavos)

Anexo I (Número do Documento SEI)

157433183

Data de Publicação

15/05/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 157473229

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB/VM - CMIU/MANUTASSUNTO: ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO CONTRATUALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2023/0012094-7REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/SMSUB/COGEL/2023 DESPACHO No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 03/SUB-VM/2024, que tem como objeto o fornecimento de areia média lavada, firmado com a empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 10.826.183/0001-52, para constar:.I. PRORROGAÇÃO de prazo contratual por 08 (oito) meses, com início em 01/06/2026 e término previsto para 31/01/2027.II. A previsão de consumo mensal estimado para o período é de 112,50 m³ (cento e doze vírgula cinquenta metros cúbicos), pelo valor unitário de R$ 148,68 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 16.826,50 (dezesseis mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).III. O valor total estimado do aditamento é de R$ 113.812,00 (cento e treze mil oitocentos e doze reais), com fornecimento estimativo total de 900 m³ (novecentos metros cúbicos).IV. Emitam-se Notas de Empenho durante a execução do contrato, onerando a dotação 52.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício, e o restante na dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.V. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho e reserva pertinentes aos ajustes da dotação descrita acima.VI. O recebimento dos materiais será de responsabilidade da servidora PATRICIA DE ALMEIDA, RF nº 753.760.3, substituído em seus impedimentos legais pela servidora NALINY MILENA DA SILVA, RF nº 931.171.8, da Supervisão Técnica de Manutenção.VII. Publique-se.VIII. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamenteOLIVER JESUS DELGADO GUAJARDOSUBPREFEITOSUB/VM

Anexo I (Número do Documento SEI)

157457559

Data de Publicação

15/05/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157412003

Principal

Número do Contrato

0512026

Contratado(a)

ONCOEXPRESS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.227.973/0001-09

Data da Assinatura

05/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002939-2 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90106/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: ONCOEXPRESS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDACNPJ nº 22.227.973/0001-09 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAISREGISTRADO NA ATA: R$ 51.000,00VIGÊNCIA: 05/05/2026 A 05/05/2027

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157345600

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157412564

Principal

Número do Contrato

0522026

Contratado(a)

MEDMAX MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.473.492/0001-17

Data da Assinatura

06/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002939-2 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90106/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: MEDMAX MEDICAMENTOS LTDACNPJ nº 35.473.492/0001-17 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAISREGISTRADO NA ATA: R$ 39.552,00VIGÊNCIA: 06/05/2026 A 06/05/2027

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157346128

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 157413057

Principal

Número do Contrato

0532026

Contratado(a)

TATIANA REGINA FERREIRA LOPES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.729472/0001-69

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002939-2 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90106/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: TATIANA REGINA FERREIRA LOPESCNPJ nº 12.729472/0001-69 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAISREGISTRADO NA ATA: R$ 9.720,00VIGÊNCIA: 08/05/2026 A 08/05/2027

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157346315

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157416755

Principal

Número do Contrato

1822026

Contratado(a)

PL BR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MATERIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.172.667/0001-26

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0004307-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 182/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 216/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90091/2025CONTRATADA: PL BR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MATERIAIS LTDACNPJ: 56.172.667/0001-26OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 09/05/2026 à 09/11/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 56.490,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.218/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157284782

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157417202

Principal

Número do Contrato

1732026

Contratado(a)

SILVER SERVIÇOS PATRIMONIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.799.113/0001-80

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0010471-6- HSPM TERMO Nº 173/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90042/2026CONTRATADA: : SILVER SERVIÇOS PATRIMONIAIS LTDA CNPJ: Nº 29.799.113/0001-80 OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, das Áreas Admministrativas e Operacionais Ocupadas pelo Hospital do Servidor Publico Municipal, Visando à Obtenção de Adequadas Condições de Salubridade e Higiene, com Disponibilização de Mão de Obra Em Regime De Dedicação Exclusiva, Com Fornecimento De Produtos Saneantes Domissanitários, Materiais, Equipamentos, Papel Higiênico, Papel Toalha e Sabonete Líquido.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 03/06/2026 à 03/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 461.926,92DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.78.01NOTA DE EMPENHO Nº: 2.194/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157283108

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157457590

Principal

Número do Contrato

1802026

Contratado(a)

INDREL CARE SERVISOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.669.953/0001-90

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0002622-9- HSPM TERMO Nº 180/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: INEXIGIBILIDADECONTRATADA: INDREL CARE SERVISOS LTDACNPJ: Nº 56.669.953/0001-90 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada, por Inexigibilidade, para Manutenção Preventiva e Corretiva (Sem Fornecimento de Peças) e Calibração em Câmaras de Conservação da Marca Indrel, Pertencentes ao Laboratório de Análises Clínicas, Nest e Farmácia do HSPM.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 12/05/2026 à 12/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 90.828,96DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.927/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157396369

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157418061

Principal

Número do Contrato

1772026

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003963-0- HSPM TERMO Nº 177/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90341/2025CONTRATADA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDACNPJ: Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento E InstrumentaisVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 07/05/2026 à 07/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 99.960,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 2.209/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157280101

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157418696

Principal

Número do Contrato

1812026

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

07/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003266-0- HSPM TERMO Nº 181/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90080/2026-SMS.GCONTRATADA: COMERCIAL 3 ALBE LTDA CNPJ: Nº 74.400.052/0001-91 OBJETO: Fornecimento de Clorexidina, Digliconato 20 Mg/Ml (2%), Solução Alcoólica, Almotolia, 100 MlVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 07/05/2026 à 07/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 100.368,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 1.943/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157282002

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157419866

Principal

Número do Contrato

1842026

Contratado(a)

G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.040.599/0001-19

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0004308-5- HSPM TERMO Nº 184/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90385/2025CONTRATADA: G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: Nº 60.040.599/0001-19 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento E InstrumentaisVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 08/05/2026 à 08/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 40.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 2.223/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157347521

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157452915

Principal

Número do Contrato

1492026

Contratado(a)

BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.831.658./0012-20

Data da Assinatura

11/05/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0004083-3- HSPM TERMO Nº 149/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90933/2025-SMSCONTRATADA: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDACNPJ: Nº 60.831.658./0012-20 OBJETO: Fornecimento de Alteplase 50 Mg, Po Liofilizado para Solucao InjetavelVIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 11/05/2026 à 11/11/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 33.599,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 2.214/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157397668

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157453578

Principal

Número do Contrato

1502026

Contratado(a)

AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.645.409/0003-90

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0002824-8- HSPM TERMO Nº 150/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90321/2024CONTRATADA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: Nº 01.645.409/0003-90 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Implante de Marcapasso Definitivo.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 12/05/2026 à 12/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 169.790,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 1.865/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157397963

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157454237

Principal

Número do Contrato

1632026

Contratado(a)

1000MEDIC DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.993.698/0001-07

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003213-0- HSPM TERMO Nº 163/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90474/2025-SMS.GCONTRATADA: 1000MEDIC DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: Nº 05.993.698/0001-07 OBJETO: Fornecimento de Contraste Radiológico.VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 12/05/2026 à 12/11/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 59.220,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 2.124/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157396871

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 157456086

Principal

Número do Contrato

1762026

Contratado(a)

ROMAMED COMERCIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.237.494/0001-58

Data da Assinatura

12/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001310-0- HSPM TERMO Nº 176/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90603/2024-SMSCONTRATADA: ROMAMED COMERCIAL EIRELI CNPJ: Nº 02.237.494/0001-58 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Fixador Externo Circular Tipo Ilizarov com Entrega em Consignação com Comodato de Instrumentais e Equipamentos, Necessários para o Atendimento de Cirurgias na Especialidade de OrtopediaVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 12/05/2026 à 12/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 7.500,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 2.180/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157455615

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 157416168

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Pregão Eletrônico nº. 90129/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001136-1Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E REMOÇÃO TERRESTRE DE PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS, LACTENTES E PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE MOBILIDADE, INCLUINDO PACIENTES COM OBESIDADE, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO, SOB DEMANDA E COM ATENDIMENTO ININTERRUPTO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DE AMBULÂNCIA TIPO B (SUPORTE BÁSICO), COM MOTORISTA E EQUIPE DE ENFERMAGEM, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS, SANITÁRIAS E ASSISTENCIAIS VIGENTES.ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar a exclusão do item 3.c.1, e redesignada a data para abertura do certame as 10hs00 (DEZ HORAS) DO DIA 29 (VINTE E NOVE) DE MAIO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

157405789

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 157444753

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Pregão Eletrônico nº. 90133/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0009376-5Tendo por objeto: Aquisição EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (MATERIAL PARA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO PRIMÁRIA).ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar a exclusão do item 3.c.1, e redesignada a data para abertura do certame as 10hs00 (DEZ HORAS) DO DIA 03 (TRÊS) DE JUNHO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

157438682

Abertura (NP)   |   Documento: 157461607

Dados da Licitação

Número

P.E nº 90149/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Produtos Germicidas

Objeto da licitação

Aquisição de Produtos Germicidas.

Processo

6210.2026/0001325-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/06/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90149/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001325-9Tendo por objeto: Aquisição de Produtos Germicidas.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10hs00 (DEZ HORAS) DO DIA 02 (DOIS) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157461147

Abertura (NP)   |   Documento: 157464360

Dados da Licitação

Número

P.E nº 90148/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de locação de sistema de equipamentos

Objeto da licitação

Prestação de serviço de locação de sistema de equipamentos totalmente automatizado.

Processo

6210.2026/0002080-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/06/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90148/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0002080-8Tendo por objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de sistema de equipamentos totalmente automatizado para a realização análise físico-química e sedimento em amostras de urina, com fornecimentos de reagentes e insumos para realização de exames de urina tipo i urina tipo I.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h (NOVE HORAS) DO DIA 02 (DOIS) DE JUNHO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

157462345

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157422689

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.116/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0000636-8 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 157422100.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157422100

Data de Publicação

15/05/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 157382527

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90115/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0012180-7, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 157382423.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157382423

Data de Publicação

15/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157426558

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90116/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0000636-8O BJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE (CANETA COMPATÍVEL COM BISTURI ELÉTRICO DA MARCA WEM)** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 157422100, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90116/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 5.400 peças de Caneta compatível com bisturi elétrico da marca Wem, no valor unitário de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos), e no valor total de R$ 52.920,00 (cinquenta e dois mil novecentos e vinte reais), à empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 07.295.190/0001-60).VIGÊNCIA DA ATA DE RP: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157422100

Data de Publicação

15/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157383212

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90115/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0012180-7OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE TUBO DE VENTILAÇÃO TIMPÂNICA, MODELO SHEPARD, TIPO CURTA DURAÇÃO).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 157382423, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90115/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 36 peças de Tubo de ventilação timpânica, modelo Shepard, tipo curta duração, no valor unitário de R$ 103,60 (cento e três reais e sessenta centavos), e no valor total de R$ 3.729,60 (três mil setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), à empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 34.396.122/0001-60). VIGÊNCIA DA ATA DE RP: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

15/05/2026

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157452468

Principal

Número do Contrato

181/2024

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0004490-1I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula 4.4 do termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19 de maio de 2026, do Termo de Contrato nº 181/2024, firmado com a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 20.344.116/0001-55, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material médico hospitalar, no valor total global de R$ 12.146,40 (doze mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 2380/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156990404

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 157455316

Dados da Licitação

Número

84/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Contratação de empresa especializada para manutenç

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva em Microscopia Especular de Córnea, marca Tomey - modelo: EM 3000 - Nº de Série - 056605 - Nº de Patrimônio: 52.209

Processo

6210.2026/0002711-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/05/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002711-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 84/2026 para a contratação da empresa BORGES ENGENHARIA CLÍNICA LTDA - ME, CNPJ nº 44.215.757/0001-78, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva em Microscopia Especular de Córnea, marca Tomey - modelo: EM 3000 - Nº de Série - 056605 - Nº de Patrimônio: 52.209, no valor total de R$ 4.618,00 (quatro mil seiscentos e dezoito reais). Prazo de Realização da Despesa: 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00. Nota de Reserva nº 1790/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8 e Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

157454031

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 157472018

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0002947-1Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência contratual da empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda, cujo objeto e a prestação de serviços de publicação e avisos de licitação em jornal de grande circulação ao IPREM DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 156693681) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 157367262), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 017/IPREM/2023, firmado com a empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 11.779.005/0001-80, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 26/07/2026, no valor de R$ 2.432,52 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), cujo objeto e a prestação de serviços de publicação e avisos de licitação em jornal de grande circulação ao IPREM. II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 1.216,26 (um mil duzentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), para abarcar a despesa em questão do período de 26/07/2026 até 31/12/2026, em favor da empresa Eloah Publicidade e Propaganda Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 11.779.005/0001-80, consoante ao valor da Nota de Reserva nº 167/2026 (doc. SEI nº 153260935), devendo, o valor residual relativo ao próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária. III - APROVO a Minuta de Termo Aditivo no (doc. SEI nº 156687450). IV - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024. V - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157371515

Data de Publicação

15/05/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157427477

Principal

Número do Contrato

08/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

André Ferreira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

578.678.208-50

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e ANDRÉ FERREIRA. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., a partir de 04/05/2026, desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156768088

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157428919

Principal

Número do Contrato

011/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Beatriz Alves Sardinha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

485.594.808/03

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e BEATRIZ ALVES SARDINHA. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para a Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., a partir de 04/05/2026, desde que esteja regularmente matriculada em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157332023

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157429651

Principal

Número do Contrato

010/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Gabriel Martins da Silva Galdino

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

469.181.288/17

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e GABRIEL MARTINS DA SILVA GALDINO. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., a partir de 04/05/2026, desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157335692

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157430793

Principal

Número do Contrato

012/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Giovanna Cortese

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

424.364.528/06

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e GIOVANNA CORTESE. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para a Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., a partir de 04/05/2026, desde que esteja regularmente matriculada em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157337016

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157445922

Principal

Número do Contrato

009/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Maxwel Aguiar Duarte Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

556.023.698/56

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e MAXWEL AGUIAR DUARTE COSTA. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., a partir de 04/05/2026, desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157337520

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157446497

Principal

Número do Contrato

013/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Samuel Luiz Pereira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

449.727.488/85

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e SAMUEL LUIZ PEREIRA. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., a partir de 04/05/2026, desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157338166

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157447491

Principal

Número do Contrato

014/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Vinícius Aragão Galves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

498.170.908/09

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e VINÍCIUS ARAGÃO GALVES. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., a partir de 25/05/2026, desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157371491

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157448439

Principal

Número do Contrato

007/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Maria Fernanda Aparecida Belchior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

490.137.138-07

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e MARIA FERNANDA APARECIDA BELCHIOR. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para a Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., a partir de 11/05/2026, desde que esteja regularmente matriculada em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157366438

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157449631

Principal

Número do Contrato

033/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

ISABELA DE ABREU NOGUEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

501.876.068-03

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e ISABELA DE ABREU NOGUEIRA. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artística, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 04/05 a 30/06/2026. Valor total: R$ 11.358,33. Contrato nº 033/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156794687

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157460116

Principal

Número do Contrato

034/2026 - FTMSP/EDASP

Contratado(a)

THAIS TEIXEIRA DINIZ SATYRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

355.103.468-09

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato - FTMSP e THAIS TEIXEIRA DINIZ SATYRO. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Prática de Dança, junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 04/05 a 30/06/2026. Valor total: R$ 11.358,33. Contrato nº 034/2026 - FTMSP/EDASP.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157321738

Assistência Jurídica

Revogação (NP)   |   Documento: 157427797

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente o cancelamento de recursos do FUNDURB, nos termos da nota de anulação de empenho de fl. 120261478, bem como o teor do processo de fl. 8510.2026/0000143-5, que versa sobre a possibilidade de contratação da SP Obras para a execução do objeto, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023, e pelo art. 28, inciso XVI, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, com fundamento no art. 2º, §2º, inciso V, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, REVOGO, o edital de licitação na modalidade concorrência presencial nº 90.001/FTMSP/2024, para a contratação de empresa especializada em arquitetura e engenharia para elaboração de projetos executivos completos das disciplinas de arquitetura, acústica, ar-condicionado, estrutura, instalações hidráulicas, elétricas, combate a incêndio, paisagismo, programação visual e execução das obras de edificações no que tange as instalações civis, acessibilidade, instalações hidrossanitários, comunicação visual, iluminação, instalações elétricas de alimentação e distribuição para implantação da fase IV da Praça das Artes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157427249

Data de Publicação

15/05/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 157468264

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DA PREGOEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.001/2026 (COMPRAS.GOV 93001/2026) - SEI Nº 7010.2026/0000080-2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE 05 (CINCO) MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO COM FORNECIMENTO DE CAFÉ EXPRESSO CURTO E LONGO, CAFÉ COM LEITE, LEITE, CHOCOLATE COM LEITE, CAPPUCCINO, CHÁ COM LIMÃO OU PÊSSEGO, COM ESTIMATIVA MENSAL DE 3.300 (TRÊS MIL E TREZENTAS) DOSES, POR MÁQUINA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO tempestivamente interposto pela licitante VIP CAFÉ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E CAFÉ LTDA, contra r. decisão da Sra. Pregoeira proferida no Pregão Eletrônico nº 03.001/2026, contra sua inabilitação no certame, motivada pela ausência de apresentação dos catálogos técnicos das máquinas (item 8.6.2 do edital) e pela apresentação irregular da documentação de qualificação econômico-financeira (item 8.5.2 e subitens). A RECORRENTE sustenta, em síntese, que: ? A ausência dos catálogos constitui falha sanável;? Deveria ter sido oportunizada diligência para apresentação posterior dos documentos;? Os documentos exigidos teriam caráter complementar;? A jurisprudência do TCU admitiria a juntada posterior de documentos não apresentados por equívoco. Por fim, requer a Recorrente a reforma da decisão de inabilitação, com a abertura de diligência para regularização documental e seu retorno ao certame, possibilitando seu retorno à fase do certame para regular prosseguimento. É a síntese do necessário. Decido. I) DA ANÁLISE TÉCNICA, FINANCEIRA E JURÍDICA De forma prévia à análise e julgamento dos pontos recorridos pela RECORRENTE, é importante ressaltar que toda documentação relacionada ao certame, especialmente no que diz respeito à fase recursal, foi precedida de análise do corpo técnico, financeiro e jurídico da PRODAM-SP, previamente designado para composição de Equipe de Apoio, cujos documentos foram avaliados durante a sessão pública e posteriormente reavaliados por ocasião da interposição de recurso. II) DA AUSÊNCIA DOS CATÁLOGOS TÉCNICOS (ITEM 8.6.2) O item 8.6.2 do Edital estabelece expressamente a obrigatoriedade de apresentação, juntamente com a proposta comercial, de catálogos e relatórios das máquinas, contendoinformações sobre características técnicas, operacionais e condições de instalação, manutenção e funcionamento. Tal exigência possui caráter essencial, uma vez que permite à Administração verificar:? a conformidade dos equipamentos com o Termo de Referência;? a compatibilidade com as necessidades da contratação;? a viabilidade técnica de instalação, operação e manutenção. No presente caso, a RECORRENTE não apresentou os referidos documentos, o que inviabiliza a análise técnica da proposta e compromete o julgamento objetivo do certame. Nesse contexto, não procede a alegação da RECORRENTE de que tais documentos teriam caráter facultativo ou meramente complementar. Trata-se de exigência expressa e vinculante, prevista no edital, que deve ser observada por todos os licitantes. III) DA IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL (ITEM 8.5.2) No que se refere à qualificação econômico-financeira, o item 8.5.2.5 do Edital exige que empresas obrigadas ao SPED Contábil apresentem, de forma completa e coerente, os seguintes documentos:a) Termo de Abertura e Encerramento;b) Balanço Patrimonial;c) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);d) Recibo de Entrega do Livro Digital. Entretanto, a RECORRENTE apresentou documentação em desacordo com as exigências editalícias, caracterizada por:? envio de documentos referentes a exercícios distintos (2023 e 2024);? ausência do conjunto completo exigido no formato SPED;? ausência da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no formato requerido;? ausência do Recibo de Entrega do Livro Digital correspondente;? apresentação de documentos vinculados a livros contábeis distintos, sem correspondência entre si;? envio de termos de autenticação e registros incompatíveis com os demonstrativos apresentados. Tal conjunto evidência que a documentação foi apresentada de forma incompleta, desconexa e sem a devida consistência contábil, impossibilitando a adequada análise da qualificação econômico-financeira da licitante. Ressalte-se que o Edital foi claro ao detalhar os documentos exigidos, inclusive com a finalidade de facilitar o correto atendimento pelas licitantes, não sendo admissível a apresentação fragmentada ou inconsistente.IV) DA IMPOSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA A RECORRENTE requer a realização de diligência com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Todavia, nos termos do item 17.1 do Edital, a diligência é admitida apenas para:? complementação de informações sobre documentos já apresentados; ou? atualização de documentos vencidos após a data de entrega da proposta. No caso concreto, verifica-se que:? houve ausência total dos catálogos técnicos;? houve apresentação irregular e incompleta da documentação contábil. Assim, eventual diligência implicaria apresentação de documentos novos, e não mera complementação, o que é vedado pela legislação e pelo edital. Importante destacar que diligência não se presta a suprir falhas substanciais ou permitir a recomposição documental da proposta, mas sim a esclarecer dúvidas ou complementar informações já existentes, o que não se verifica no presente caso. V) DA INAPLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA INVOCADA A jurisprudência do Tribunal de Contas da União mencionada pela RECORRENTE admite a juntada posterior de documentos apenas quando destinados a comprovar condições preexistentes já demonstradas nos autos. No presente caso, entretanto:? não há qualquer elemento técnico que permita identificar os equipamentos ofertados;? não há documentação contábil minimamente estruturada que permita validação posterior. Dessa forma, a aplicação do entendimento invocado não se sustenta, pois a juntada posterior implicaria inovação da proposta, em afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital. VI) DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DO JULGAMENTO OBJETIVO A aceitação das alegações da RECORRENTE implicaria violação direta aos princípios:? da vinculação ao instrumento convocatório;? da isonomia entre os licitantes;? do julgamento objetivo. Todos os licitantes estão sujeitos às mesmas regras, não sendo admissível flexibilizar exigências essenciais após o encerramento da fase de envio de documentos. VII) DA INCONSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS Cumpre registrar, ainda, que a peça recursal apresentada pela RECORRENTE faz menção à empresa "PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA ME", denominação diversa da licitante efetivamente vencedora do certame, qual seja, "PIERCOFFEE LOCACOES E SERVICOS LTDA". Tal inconsistência evidencia aparente utilização de documento padronizado ou elaborado com base em situação estranha aos presentes autos, sem a devida adequação ao caso concreto, circunstância que compromete a precisão das alegações apresentadas. Registra-se, ademais, que esta Administração desconhece a empresa denominada "PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA ME", inexistindo qualquer participação desta no presente procedimento licitatório. VIII) CONCLUSÃO Diante do exposto, verifica-se que:? a RECORRENTE não apresentou os catálogos técnicos exigidos no item 8.6.2;? a documentação contábil foi apresentada de forma incompleta, inconsistente e em desacordo com o item 8.5.2;? não se trata de hipótese de diligência, mas de ausência e irregularidade material de documentos essenciais;? as alegações recursais não encontram respaldo no edital nem na legislação aplicável. Dessa forma, resta plenamente demonstrada a regularidade do ato administrativo que inabilitou a RECORRENTE, bem como a conformidade da decisão com a legislação aplicável e com as disposições editalícias. IX) DECISÃO Pelo exposto, CONHEÇO do recurso interposto, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a inabilitação da licitante VIP CAFÉ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E CAFÉ LTDA., bem como todos os atos já praticados no curso do certame. Encaminhe-se à autoridade competente para ciência e eventual homologação.

Arquivo (Número do documento SEI):

157426131

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157468533

Principal

Especificação de Outras

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.001/2026 (COMPRAS.GOV 93001/2026) - SEI Nº 7010.2026/0000080-2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE 05 (CINCO) MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO COM FORNECIMENTO DE CAFÉ EXPRESSO CURTO E LONGO, CAFÉ COM LEITE, LEITE, CHOCOLATE COM LEITE, CAPPUCCINO, CHÁ COM LIMÃO OU PÊSSEGO, COM ESTIMATIVA MENSAL DE 3.300 (TRÊS MIL E TREZENTAS) DOSES, POR MÁQUINA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. ACOLHIMENTO DA DECISÃO SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE PELA LICITANTE VIP CAFÉ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E CAFÉ LTDA. CONTRA R. DECISÃO DA SRA. PREGOEIRA PROFERIDA NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.001/2026, CONTRA SUA INABILITAÇÃO NO CERTAME, MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CATÁLOGOS TÉCNICOS DAS MÁQUINAS (ITEM 8.6.2 DO EDITAL) E PELA APRESENTAÇÃO IRREGULAR DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ITEM 8.5.2 E SUBITENS). CONCLUSÃO Diante das razões de fato e de direito expostas pela Sra. Pregoeira, em sua manifestação - documento doc. 157426131, a qual acolho, conheço do recurso administrativo interposto pela licitante VIP CAFÉ COMÉRCIO DE MÁQUINAS E CAFÉ LTDA., vez que tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, em razão do pleito da RECORRENTE ser TOTALMENTE IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão proferida.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157426829

Data de Publicação

15/05/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 156901927

Principal

Número do Contrato

022

Contratado(a)

Care Plus Odontologia Assistencial Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.856.424/0001-52

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0001401-5. Contrato GLC/CLC 022/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 036/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Care Plus Odontologia Assistencial Ltda. CNPJ: 00.856.424/0001-52. Objeto do Contrato: Prestação de serviços que trata do fornecimento de plano odontológico coletivo empresarial, por livre adesão, para atendimento dos funcionários, dependentes legais e seus agregados da São Paulo Turismo S/A. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 26/02/2026, para viger até 25/02/2028, com reajuste de 6,06%, utilizando como base o índice ANS (Agência Nacional de Saúde). Data da assinatura: 26/02/2026.

Data de Publicação

07/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

156886180

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157472142

Principal

Número do Contrato

098

Contratado(a)

TP Produções, Importação e Exportação Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.061.845/0001-00

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Processo de compras SEI 7210.2024/0003133-7. Contrato GLC/CLC 098/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 047/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TP Produções, Importação e Exportação Ltda. CNPJ: 14.061.845/0001-00. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de captação, edição, gravação e projeção de imagens, incluindo transporte, instalação, operação e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 03 (três) meses, contados a partir do dia 23/03/2026, para viger até 22/06/2026 ou até a assinatura do contrato oriundo do pregão eletrônico a ser realizado ainda no ano de 2026. A Contratada renuncia ao reajuste contratual devido de 16/08/2025, pelo índice IPC/FIPE de ago/24 a jul/25, apurado em 5,07% e concede desconto de 2% sobre os valores unitários do objeto do contrato. Valor estimado do contrato: R$ 639.449,85. Data da assinatura: 23/03/2026.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157347769

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 157459759

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0002050-9 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°PE 007/26 - OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em Iluminação para eventos, sobo regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas deIluminação, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem,para atendimento ao evento "Virada Cultural" no âmbito do município de São Paulo,conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos. - COMUNICAMOS que em 14/05/2026 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o Lote 1 à Empresa CR PROMOCOES EEVENTOS LTDA - CNPJ 08.804.363/0001-91 pelo valor de R$ 78.000,00 e ADJUDICADO o lote 2 à empresa CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA - CNPJ 17.332.146/0001-37 pelo valor de R$ 267.000,00 - Valor Total R$ 345.000,00 e AUTORIZOU a contratação. - Comissão Permanente de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157450068

Data de Publicação

15/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157459207

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0002049-5 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°006/26 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em sonorização, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de Sistemas de Sonorização, incluindo equipamentos, transporte, montagem, operação e desmontagem, para atendimento ao evento "Virada Cultural" no âmbito do município de São Paulo, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos. - COMUNICAMOS que em 14/05/2026 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, FINALIZOU A HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o Lote 3 à Empresa ÂNGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO LTDA - CNPJ: 04.483.570/0001-30 pelo valor de R$ 789.966,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157453024

Data de Publicação

15/05/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 157421621

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0002095-9 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°PE 003.26 OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário,prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL para atendimento ao eventoVirada Cultural 2026, conforme bases, especificações e condições do Edital e seusAnexos. - COMUNICAMOS que em 00/01/1900 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUCOES EM EVENTOS LTD -CNPJ 14.061.845/0001-00 pelo valor unitário de R$ 549,80 e valor total para 2.100 diárias de R$ 1.154.580,00 e AUTORIZOU a contratação. - Comissão de Contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157382124

Data de Publicação

15/05/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157454879

Principal

Número do Contrato

11

Contratado(a)

FERNANDO SOUZA GONÇALVES - ME/EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.423.426/0001-96

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0000449-7Formalização do Pedido de Compra nº 11/26, celebrado com a empresa FERNANDO SOUZA GONÇALVES - ME/EPP, inscrita no CNPJ nº 45.423.426/0001-96, que trata do fornecimento e confecção de 1.000 Camisetas - CET 50 Anos, pelo valor total de R$ 17.950,00 (Dezessete mil, novecentos e cinquenta reais, prazo de entrega até 10 dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, em conformidade com a Dispensa Eletrônica nº 04/2026, com o Artigo 176 Inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, nos termos do disposto no Artigo 29, inciso II na Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 14/05/26.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157453299

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157405391

Principal

Número do Contrato

072/2026

Contratado(a)

GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.844.182/0001-55

Data da Assinatura

08/05/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 072/2026 - SEI 7610.2022/0000818-2. GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - CNPJ 50.844.182/0001-55. Aditamento ao Contrato nº 131/2023 - prorrogação do prazo de vigência do contrato por 3 (três) meses, com início em 10/05/2026 e término em 09/08/2026. Artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/16 e amparo na Cláusula 3.1 do ajuste. R$ 4.236.986,88. Data de assinatura: 08/05/2026.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157088333

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 157468931

Principal

Número do Contrato

006/SP-URB/2023

Contratado(a)

DATAMACE INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.195.497/0001-68

Data da Assinatura

14/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2023/0000277-9. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 03 AO CONTRATO N° 006/SP-URB/2023. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção dos softwares GIP - Gestão Integrada de Pessoal e GRH - Ponto Eletrônico. Contratada: DATAMACE INFORMÁTICA LTDA.CNPJ: 57.195.497/0001-68. Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo contratual. DA PRORROGAÇÃO - 1.1. Fica prorrogada a vigência do prazo contratual, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 17/05/2026. DO VALOR CONTRATUAL - 2.1. Em decorrência da prorrogação da vigência do contrato, fica estabelecido para o período aditado, o valor mensal de R$ 2.417,00 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais), perfazendo um valor total de R$ 58.008,00 (cinquenta e oito mil e oito reais), conforme Cronograma de Desembolso 2026 - 2028 (sei 153679587). 2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta dos recursos próprios, indicados nas Notas de Empenho nº 149/2026 (sei 157319007) e nº 150/2026 (sei 157319013), a qual onerará a dotação orçamentária nº 05.10.15.126.4002.2818.3.3.90.40.00.09.1.501.9001.0, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. Data de Assinatura: 14/05/2026.

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157463815

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 157457387

Principal

Número do Contrato

172026

Contratado(a)

SPBIM EDITORA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.494.251/0001-27

Data da Assinatura

13/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 17/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: SPBIM EDITORA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS LTDA CNPJ: 62.494.251/0001-27 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de capacitação na modalidade em formato EAD com aulas ao vivo e online, referente ao "Treinamento de BIM - Modelagem de Informação da Construção". VALOR CONTRATUAL: R$ 88.015,00 DOTAÇÃO: 77.10.01.032.4005.2.009.3390.39 PROCESSO TC/002950/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026

Data de Publicação

15/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157457051

Outras (NP)   |   Documento: 157460836

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/007795/2018 Interessados: TCMSP / 99 TECNOLOGIA LTDA Objeto: INTIMAÇÃO DESPACHO: Trata-se de processo autuado com vistas à aplicação de penalidade no âmbito da execução do Termo de Contrato nº 14/2017 (Peça 12), celebrado com a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA. (Contratada), cujo objeto consiste na "Contratação de empresa ou cooperativa especializada na intermediação ou agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo customizável web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet." Como decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, a 99 TECNOLOGIA LTDA. foi apenada com a sanção de advertência, nos termos do art. 87, I da Lei nº 8.666/1993 e da Subcláusula 10.2.4, Item 12 do Termo de Contrato nº 14/2017 (Peça 47), devidamente registrada em Relatório de Ocorrência do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. A apenada, então, solicitou sua reabilitação e a exclusão do registro de advertência no SICAF, alegando terem sido sanados os motivos que ensejaram a punição, bem como que a sanção possuiria caráter educativo, não podendo perdurar indefinidamente. Em decisão de Peça 90, o pedido formulado foi indeferido, sob a justificativa de que a penalidade aplicada foi de advertência, que não impediria que a empresa participasse de processos licitatórios ou que contratasse com a administração pública, tampouco impondo ônus financeiro à contratada. Ainda, fez referência ao parecer da Assessoria Jurídica desta Corte que destacou que 1. a sanção de advertência foi aplicada regularmente, em observância ao devido processo legal, não havendo vícios que justifiquem sua anulação; 2. a pretensão de reabilitação seria juridicamente incabível, pois tal instituto restringe-se aos casos de declaração de inidoneidade, o que não ocorreu na hipótese concreta; 3. o registro da penalidade no SICAF constituiria ato vinculado expressamente previsto na Instrução Normativa SEGES nº 3/2018, inexistindo fundamento legal que autorize sua exclusão ou baixa; e 4. a manutenção do registro no SICAF preservaria a transparência e o histórico de desempenho contratual do fornecedor, atendendo ao interesse público. Contra tal decisão foi interposto o Pedido de Reconsideração ora em análise, pleiteando a reforma do decisum, a fim de que fosse deferida a reabilitação e determinada a baixa definitiva da anotação da penalidade de advertência no SICAF, sob a alegação de que o artigo 163 da Lei n° 14.133/2021 prevê expressamente a possibilidade de reabilitação para todas as espécies de sanções. A Assessoria Jurídica, em sede de juízo de admissibilidade, opinou pelo conhecimento, uma vez que tempestivo e em consonância com o princípio da recorribilidade das decisões administrativas. No mérito, repisou os fundamentos anteriormente expostos, destacando que a pretensão de reabilitação seria juridicamente incabível, pois, na Lei n° 14.133/2021, inexiste previsão normativa que autorize a reabilitação para os casos de advertência. Quanto à exclusão do registro no SICAF, reafirmou que não haveria perpetuidade da sanção porque a advertência não impede a participação da empresa em licitações, tampouco na celebração de contratos com a administração, e que a Instrução Normativa SEGES nº 3/2018, ao disciplinar o SICAF, prevê o registro da penalidade, mas não estabelece hipótese de sua retirada. Assim, diante todo o exposto, e com fundamento nos pareceres da Assessoria Jurídica: I - CONHEÇO do Recurso apresentado pela empresa 99 Tecnologia Ltda., à Peça 98, por tempestivo. II - No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III - INTIME-SE a citada Empresa, na pessoa de seu representante legal, para ciência da decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157460650

Data de Publicação

15/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 157462606

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/013242/2023 Interessados: TCMSP / LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nas subcláusula 3.2 do Termo de Contrato nº 11/2024, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento e administração de cartões magnéticos ou eletrônicos, para aquisição de combustível e serviços de lavagem/limpeza nos automóveis da frota locada do TCMSP, com vigência atual programada até 30/06/2026, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento para alteração do endereço da Contratada e para prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 11/2024, lavrado com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., no valor total de R$ 176.670,00, por mais um período de 24 (vinte e quatro) meses, compreendidos entre 01/07/2026 e 30/06/2028; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 12.039.966/0001-11, no valor total de R$ 176.670,00, onerando-se as dotações orçamentárias 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo (Cartão Combustível) e 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Lavagem/Limpeza de Veículos), para cobertura das despesas com a prorrogação, no período de 01/07/2026 a 30/06/2028, sem prejuízo de ajustes necessários à adequação dos saldos empenhados ao longo do exercício; IV - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 221.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157462208

Data de Publicação

15/05/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 157424962

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16.193/2015, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação derivada e em reposição aos candidatos que solicitaram figurar no final da lista de classificados, conforme autorização publicada no D.O.C de 22/01/2026 - PROCESSO SEI n° 6013.2025/0007958-3.

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1

PROC. 6013.2022/0001499-0.

CLASSIF. INSC. NOME- LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000080 000000047025484 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 13.398/02

00000081 000000044974566 ANDRE FERREIRA DE ARAUJO

00000082 000000044854196 TACIANA MACHADO PELISSARO

00000083 000000046406379 ROBERTA CORRADI ASTOLFI

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer em 15/05/2026, das 09h às 16:00h, em Rua Boa Vista, 280, 5º andar - DGP - Centro - São Paulo - SP, para orientações e agendamento da perícia médica admissional;

OBS.2) Após a publicação de aptidão médica por COGESS, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de cópias reprográficas dos originais dos seguintes documentos ou cópias reprográficas autenticadas (não serão aceitos protocolos dos documentos):

- R.G/CIN, comprovando ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse;

- Carta de Igualdade de Direitos (se Cidadão Português);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente;

-CPF (ou comprovante de inscrição);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- 02 fotos 3x4;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Superior, acompanhado do Histórico Escolar (com data de colação de grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

-Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Em situação de acúmulo de cargos deverá obrigatoriamente preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Se não servidor; apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012;

- Atender ao disposto no artigo 11 da Lei nº 8989/79;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2023 - COMAP de 13/02/2023;

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

CONCURSO PÚBLICO DE ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para provimento do cargo efetivo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

À vista dos requerimentos encaminhados para o Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS as solicitações dos (as) candidatos (as) abaixo, para figurarem no final da lista do concurso público de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 08/05/2024, respeitando a lista pela qual foram nomeados (as):

LISTA GERAL

NOME CLASS.

FELIPE CARDOSO GRIGOLON 78

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1 CLASS.

CAIO OSSAMU KAWAMOTO 76

JAQUELLINE BARROS DE OLIVEIRA 77

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 17675/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1 CLASS.

FELIPE CARDOSO GRIGOLON 78

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 157435860

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO EM GRAU DE RECURSO

Relação de candidatos INAPTO em Exame Médico Ingresso em grau de Recurso.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA CASASSA VIANA 9176713

Despacho deferido   |   Documento: 157436910

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento de execução definitiva, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SOUSA para o exercício do cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 04/02/2025 em grau inicial, e na edição de 27/02/2025 em Grau de Recurso.

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 157476749

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto;

2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;

3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;

4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;

3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;

4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;

5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;

6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;

7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;

8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARELI MIURA KAWATA 343013XX7 18/05/2026 08:45
BRUNO RICCI SANTOS 343XX7769 18/05/2026 08:15
CAROLINE DE SOUZA BARBOSA 480XX8436 18/05/2026 07:30
DIEGO CAMPOS SILVA 450XX8622 18/05/2026 07:45
LEONARDO DUARTE DE OLIVEIRA CORDEIRO 281XX7941 18/05/2026 08:00
LUIS FELIPE ROCHA RODRIGUES DA SILVA 504XX6861 18/05/2026 08:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157472431

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 077 DE 14 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Classificação Nome

36 EDNA CILENE MARCOLINO DO PRADO

37 VALTER BARBOSA MOREIRA DE LIMA

38 PRISCILA JERUSA DE SOUZA CECHINI

39 CELSO FERREIRA DE MORAIS SANTOS

40 RODRIGO BARRETO DE ARAUJO

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 19/05/2026 - 16 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.

Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.

Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 078 DE 14 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 543 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Nome

46 DOUGLAS DA SILVA CARVALHO

47 MARIANA SOUSA DE LOIOLA

48 CAROLINE BUENO DA SILVEIRA

49 EMMANUELLY APARECIDA MEDEIROS DE OLIVEIRA

50 MAHIARA MARQUES DA SILVA

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Dia: 19/05/2026 - 16 horas

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma com registro da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada e o respectivo histórico escolar.

Para Educação Física apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF válido.

Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2025/0152264-9

COMUNICADO Nº 079 DE 14 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecendo, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato conforme lista de classificação definitiva e respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de classe/aulas, conforme estabelecido no Comunicado SME nº 542 , publicado no DOC de 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

Classificação Nome

386 SANDRA VIEIRA SILVA

387 KEZIA AMARAL DE SOUSA COSTA

388 JESSICA ALINE DA SILVA

389 DENISE COSTA DOS SANTOS

390 ALICE FERREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO

391 VIVIANE APARECIDA RODRIGUES GOMES

392 THAYNARA NASCIMENTO DOS SANTOS

393 ANDREA SCHOENE

394 SILVIA CRISTINA LUNA

395 KELLY CRISTINA FELIPE

396 ELAINE GOIS MOTA

397 RAFAELA PEREIRA DO NASCIMENTO

398 EVELEY ROMEU DOS SANTOS FERREIRA

399 VALERIA SILVA SANTOS DE ASSIS

400 BETINALVA DE BETANIA FERREIRA

401 MARILIA LOPES DOS SANTOS

402 SANDRA ALVES DE MATOS

403 FABIANA DA SILVA

404 VANESSA HENGLER DE AQUINO PEREIRA

405 FABIANA MAGNA MEIRELLES DOS SANTOS

406 ADRIANNE DOS SANTOS GARCIA

407 YEDA GUIMARAES DE AQUINO

408 NEILA VANESSA GODINHO NAUMANN

409 ELISANDRA DE JESUS SILVA

410 KLEBERSON GUTEMBERG MIRANDA

411 ELIANE DA SILVA

412 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA

413 ANDREIA PINHAO ALVES

414 CLEUZA JESSICA DA PURIFICACAO BARBOSA

415 CAMILA OLIMPIO DA SILVA

416 JUSSARA NASCIMENTO DE SOUZA

417 ROSINEI SANTOS RODRIGUES

418 FABIANA COSTA DE PAULA

419 ALINE DIAS DOS SANTOS

420 MARIA DO CARMO DE MIRANDA SILVA

421 MARIA VANUSIA BATISTA ARAUJO

422 CRISTIANO ANTONIO STANKUS

423 SHEILA DEODATO DA SILVA

424 CRISDERLAINE MENDES LOPES DA SILVA

425 VANESSA DOS SANTOS SOUZA

426 RAQUEL AURIA SILVA

427 CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS

428 VANESSA BARROS SOUZA

429 JOCIANE OLIVEIRA DE SANTANA RIBEIRO

430 DEBORA ALINE DE SOUSA COSTA

431 ALINE PEREIRA BATISTA

432 SALVADORA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS

433 CAMILA GOMES DE SA

434 REGIANE MACHADO DE MORAES SANTOS

435 PATRICIA CRISTINA BRAZ

1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento dos diversos turnos das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Data

Horário

Classificação

19/05/2026

10 horas

386 a 410

19/05/2026

14 horas

411 a 435

Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Para a contratação o candidato deverá possuir e apresentar:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter completado dezoito anos de idade;

c) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) ter boa conduta;

f) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo

g) Cédula de Identidade Original - RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

h) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da Instituição de Ensino Superior registradora e a respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

i) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

j) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

4- Condições para Contratação:

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo;

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será remanejado, quando necessário, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada;

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME.

h) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 157194393

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (LIMINAR)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial (liminar) proferida nos autos do mandado de segurança nº 1061952-90.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, SP, TORNA PÚBLICA a inclusão do candidato MATHEUS DE MATOS LOPES, inscrição nº 22229035, na lista dos candidatos participantes pelas vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes do concurso público em referência, até decisão judicial posterior.

No mais, a Fundação VUNESP, em cumprimento a decisão judicial acima mencionada, TORNA PÚBLICA a reabertura do prazo para envio dos documentos relativos à inscrição para concorrer às vagas reservadas à cota racial, em favor do candidato MATHEUS DE MATOS LOPES, inscrição nº 22229035, das 10:00 horas de 14/05/2026 até às 23:59 horas de 23/05/2026 (horário de Brasília/DF).

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 11 de maio de 2026.

Edital   |   Documento: 157284906

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna pública a rerratificação do Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOC de 20 de janeiro de 2026, para constar o que segue:

- No Capítulo 1. DO CARGO E FASES/ETAPAS:

Onde se lê:

(...)

1.4. Das etapas:

FASES

ETAPAS

CARÁTER

Prova objetiva

Eliminatório e classificatório

Dissertativa-Redação

Eliminatório

Teste de Aptidão Física - TAF

Eliminatório

Teste psicológico - avaliação psicológica

Eliminatório

Leia-se:

(...)

1.4. Das etapas:

FASES

ETAPAS

CARÁTER

Prova objetiva

Eliminatório e classificatório

Dissertativa-Redação

Eliminatório e classificatório

Teste de Aptidão Física - TAF

Eliminatório

Teste psicológico - avaliação psicológica

Eliminatório

- No Capítulo 14. DAS PROVAS, fica incluído o item 14.3.1.1.:

(...)

14.3.1.1. A Prova Dissertativa-Redação terá caráter eliminatório e classificatório.

(...)

Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do Edital de Abertura, publicado em DOC de 20 de janeiro de 2026 e suas alterações.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana da cidade de São Paulo.

Edital   |   Documento: 157447963

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO COMO AFRODESCENDENTE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando as informações transmitidas pela Fundação Vunesp, relativas à identificação de lapso operacional na análise dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes, torna pública a RETIFICAÇÃO do resultado do candidato SAMUEL LYRA COSTA, inscrição nº 22803114, publicado em 13/03/2026, a fim de deferir a participação do interessado pelas vagas reservadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes do concurso público em referência.

Inscrição

Nome

Nome Opção

Situação

22803114

SAMUEL LYRA COSTA

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Deferido

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Contratos e Licitações

Despacho   |   Documento: 157464361

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2024/0001286-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (157461005) e do requerimento (157462734) apresentado pela candidata CAMILA BALDASSARI OSWALD (nº de inscrição 7730498-5), 2ª classificada da lista de ampla concorrencia para o cargo de Analista São Paulo Film Commission I, convocada de acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 30/07/2025, p.240 (130212908), com fundamento no art.18 da Lei Municipal nº 17.675/2021 e considerando ainda o item 19.20 do Edital de Concurso de Pessoal nº 01/2024/Spcine, DEFIRO o pedido da interessada para que passe a constar como última classificada do respectivo cargo, passando a constar a seguinte ordem classificatória para o cargo:

Cargo ‑ 006 ‑ Analista São Paulo Film Commission I

Classificado

Inscrição Nome Nota Final

77566475 LUCAS SERENZA LUI 165,714

77174330 ISADORA NUNES CESAR MALDONADO 164,857

77027060 JOAO PEDRO HONDA DE SORDI 164,857

77571525 WILLIAM ORCESI CHNEE 162,857

77577132 TAMIRES SANTOS SOUZA 160,571

76013642 PEDRO MARQUES BATISTA 160,000

76661091 LUCAS DE ALVARENGA BUENO 159,714

76517012 CAROLINE ANDRESSA DE BIAGI 158,857

76005380 FELIPE MARTINELLI BRAGA 157,714

77584937 HYTALO MATHEUS LOPES 154,857

77524306 DORA FERREIRA CAMPANELLA DE OLIVEIRA 154,857

77435095 GUSTAVO CARREGA SANTANNA 152,857

76467066 GABRIEL NOVELLI KAIROF 152,571

77588274 HILTON DE SOUZA MARQUES 151,714

76600815 CAMILA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA 151,714

77589190 EMMA DANTAS MEDEIROS 150,000

77032080 RAMON GOES BASTOS DOS SANTOS 149,714

77578910 FELIPE JOSE SARDINHA DA ROCHA 148,857

76308022 CARLOS FELIPE ASCON HOENEN 147,714

77222423 VICTOR HENRIQUE CRUZ RUSSO 146,857

77562879 ANGELICA DOLORES PEREIRA DE MELO 145,714

76249891 DENISE CHAGAS DE SOUZA 145,714

77522664 JOAO LUIS LONDRES FONSECA 144,571

76024628 CAROLINA FELIPPE FERREIRA DE MELO 143,714

77346548 JONATHAN FERNANDES TOLEDO 142,857

77542258 LUISA MARIA SILVA DE SANTANA 141,714

76420949 PEDRO DE BARROS LINGUITTE 140,571

76019543 GABRIEL MANIERO CASARIN 137,714

77493796 DANIEL SOBRAL DA SILVA 136,571

77179811 JOAO PEDRO RIBAS LYRA LOES 134,571

77420489 MARIANA DE CASSIA NOGUEIRA SILVA 134,571

75992922 SABRINA CINTRA DE OLIVEIRA CABRAL 134,571

75992655 MARIA ISABEL DE OLIVEIRA 133,429

76707067 LUIZ FERNANDO PEREIRA CASTIGLIONI 130,571

76382141 GUILHERME AYRES 128,571

76007758 RODRIGO ADES BUSCATO 128,571

76194949 GIOVANNA VILLAS BOAS GABRIEL 123,429

76407640 HEITOR MARTINS RODRIGUES SILVA 121,429

77572050 VITOR TAVEIRA BRANDAO 186,000

77304985 CAMILA BALDASSARI OSWALD 172,857

II- Tendo em vista a classificação final do Edital de Concurso Público de Pessoal nº 01/2024/Spcine, publicada no Diário Oficial da Cidade em 06/06/2025, p.283-284 (127144624), bem como a reordenação da lista classificatória do cargo de Analista São Paulo Film Commission I de acordo com o item I deste despacho, o pedido de desligamento (150269889) apresentado pela convocada e contratada LUCAS SERENZA LUI (nº de inscrição 7756647-5), e a homologação parcial do resultado publicada em 13/06/2025, p.339 (127626627), CONVOCA as interessadas:

- ISADORA NUNES CESAR MALDONADO (nº de inscrição 7717433-0), originalmente 4ª classificada da lista de ampla concorrência para o cargo de Analista São Paulo Film Commission I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

- JOAO PEDRO HONDA DE SORDI (nº de inscrição 7702706-0), originalmente 5ª classificada da lista de ampla concorrência para o cargo de Analista São Paulo Film Commission I, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, atenda à convocação para futura contratação.

III- Para contratação a convocada deverá apresentar a documentação exigida conforme clausula 18 do Edital.

IV- Publique-se.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 157429574

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do Conselheiro GUILHERME TEIXEIRA FREITAS CPF: 39.XXXXXXX.06, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade a suplente IVALDINA FERREIRA VELOSO FELIX CPF: 80.XXXXX.04, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal de Itaquera, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 157426555

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(018 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 018/2026 - SEI nº 157048226, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 11,20 (onze metros e vinte centímetros) metros lineares de documentos relativos a imposto sobre serviço - iss, pagamento, do período de 1951-1995, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

157328762 - Lista de Eliminação 018/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 157448740

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-88

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.006.112-3 JONATAS PACHECO SANT ANNA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.010.881-2 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.755-1 DENIS DE SOUZA ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.002.457-4 CRISTIANE SIMOES LITZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.117-4 EDUARDO IUKIMITSU NARIMATSU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.193-0 ROBERTO DOMINGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.911-2 MAGNO RENAN JESUS DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.194-5 MARCO ANTONIO CARDOSO BUENO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.160-6 ANTONIO VITOR MARINHO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2014-0.234.764-9 ALCIDES RAUL SANCHES ANDUZE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.085.004-9 FABIO BIZZI PETERSON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.088.071-1 NELSON BISORDI JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.091.753-4 CLAUDIA SALLUM YAZBEK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.092.721-1 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.112.515-1 JOSE CARLOS FIALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.004.270-0 MIRIAM MARQUEZINI NEGRAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.028.479-7 ATTHELIE DA ARQUITETURA LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.010.952-3 FELIPE DA GAMA CAMPOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.011.217-6 FELIPE DA GAMA CAMPOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.728-6 LUIS ANTONIO PASSONI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.835-5 GUIGA FEIJO KOLTON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.813-8 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.872-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.928-2 ANTONIO CIAMPI JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.342-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.343-3 NELIO DE SOUZA RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.363-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.364-6 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.371-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.651-3 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.652-1 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.334-0 PG17 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.337-4 BENEDITO CLAUDIO VIERSA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.349-8 BENEDITO CLAUDIO VIERSA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.352-8 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.354-4 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.356-0 PG17 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.361-7 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.362-5 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.384-6 ROMULLO XAVIER HELBINGEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.388-9 JESSICA BEATRIZ FERNANDES CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.394-3 ROMULLO XAVIER HELBINGEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 157434356

SME/CODAE

EXTRATO DE CONTRATO

Processo SEI: 6016.2026/0013002-1

CONTRATO nº 24/SME/CODAE/2026 - ARP nº 07/SME/CODAE/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: C.V.S. Coméricio de Alimentos e Serviços de Cartões LTDA, CNPJ nº 04.728.183/0001-17

Objeto: Aquisição de 169.621 unidades de Cestas de Suprimento Alimentar (lote 1, grupo I - 95%) destinadas aos alunos matriculados na RME, em situação de vulnerabilidade social durante o período de férias e recesso escolar.

Valores: valor unitário de 87,40 (oitenta e sete reais e quarenta centavos); Valor total da contratação: 14.824.875,40 (quatorze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.6.553.33903000.00.1.500.9001.0. Nota de Empenho 49.612/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 20/05/2026.

Signatários: Sr. Marcio Adriano de Paula, Coordenador em substituição da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Sr. Severino Francisco Lira da Silva, representante legal da Contratada.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157396145

PROCESSO SEI 6016.2026/0058965-2

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome do sr. Chefe de Gabinete RONALDO ALVES TENORIO, CPF 310.***.***-38, RF 947.501.0, no valor de R$ 1.424,00 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais), referente à 02 (duas) diárias totais (100%), no período de 14/05/2026 a 15/05/2026 na cidade de Brasília- DF, nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.368.4027.3.020.44901400.01.1.574.1537.1, indicada na Nota de Reserva 36.794/2026 (157395108).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 157397438

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0017729-0

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 13/08/2022 PÁGINAS 51/52 E RETIFICADO EM DOC DE 10/03/2026 PÁGINA 257.

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

741.659.8/2 LEONOR QUINTANA MOROTTO 6016.2022/0077091-0 60162100000680000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 07 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/02/1997 a 31/12/1997 e de 06/04/2004 a 27/01/2005

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 00 anos 10 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/02/1997 a 31/12/1997.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157303457

SEI: 6016.2026/0060819-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

Interessado: HELLEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Assunto: Ressarcimento Seguro Predial 2026

I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade do com fundamento no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fundamentado no artigo 75, inciso V da Lei Federal 14.133/2021, no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.433,71 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), para pagamento de reembolso de seguro contra incêndio do imóvel locado para instalação para instalação da Sede da DRE BUTANTÃ, situado na Rua Padre Eugênio Leite, nº 361, Vila Progredior, em nome da empresa HELLEVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 10.808.864/0001-98, conforme as especificações contidas em termo de Contrato nº 66/DRE-BT/2024, SEI 102670731, onerando a dotação orçamentária 16.22.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00.

II. Após, encaminhar ao setor competente para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação Butantã

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157413827

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Contrato

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4.

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Contratado aos: 18/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

ABNER MIGUEL RODRIGUES PEREIRA 955.285.5/1

ADRIANO FREIRES OLIVEIRA 955.255.3/1

AMANDA CRISTINA ASSUNÇAO PEREZ 955.392.4/1

ANA CLAUDIA SIQUEIRA LEOPOLDINO ROCHA 955.389.4/1

BEATRIZ GABRIELA PEREIRA 955.290.1/1

BERNADETE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 592.167.8/8

BRUNO ALEXANDRE FERREIRA 955.324.0/1

BRUNO MORAIS DE OLIVEIRA 955.320.7/1

CAIQUE DOS SANTOS FERREIRA 955.218.9/1

CAROLINA ALVES PEREIRA 955.305.3/1

CAROLINE RODRIGUES PESSOA 774.639.3/3

DAYANNE SOUZA FEITOSA 955.329.1/1

EDUARDO ARAUJO SILVA 955.248.1/1

ELLEN FERNANDES LIRA 955.316.9/1

FERNANDO DA CRUZ SOUZA 955.400.9/1

HERMES DE LARA GALVAO 955.233.2/1

ISAIAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA 955.339.8/1

JOAO VINICIUS DE SOUSA 955.375.4/1

JOSAFA DANTAS SANTOS 955.221.9/1

JOSE CLENILDO DA SILVA 955.419.0/1

JOSUE NILTON DA COSTA PINHEIRO MORAIS 955.373.8/1

JULIA DA SILVA FERREIRA DE SOUZA 955.214.6/1

KATIANE KARLA FREITAS FAUSTINO 955.310.0/1

LEIVIO REIS DA SILVA 955.376.2/1

LUIZ GUILHERME DA SILVA MEDEIROS BRAZ 955.321.5/1

MAGDA DE SOUZA SANTANA 955.483.1/1

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA 955.331.2/1

MATHEUS LEONARDO BARBOSA CAETANO 955.325.8/1

NOECI DE SOUZA CARDOSO 955.243.0/1

NOEMIA ARAUJO FERREIRA SOUZA 955.314.2/1

RAFAEL SILVA DOS SANTOS 955.403.3/1

RAIANI DOS SANTOS LISBOA 955.239.1/1

RAMON DE JESUS MARTINS 955.333.9/1

RENE FONSECA CARDOSO 915.652.6/2

ROGERIO MACHADO BRAGA 955.341.0/1

RONALDO FRANCA MACIEL 955.377.1/1

SAMUEL FERNANDES CHAVES 955.203.1/1

VITORIA SILVINO DA COSTA 955.383.5/1

WELLINGTON DOS ANJOS COSTA 955.199.9/1

WELLINGTON ALVES DA SILVA 955.406.8/1

Contratado aos: 19/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

DAYANE DE SOUSA MARIANO 955.416.5/1

Contratado aos: 20/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

GILSIANE APARECIDA SANTOS 955.487.4/1

Contratado aos: 23/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

RAFAELY DA CRUZ 955.402.5/1

Contratado aos: 27/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

ANA CLAUDIA DIAS ROCHA DA SILVA 955.636.2/1

ANDREA RANIERI VALENTE 797.000.5/3

ANDREIA GUIMARAES MACHADO CALDERON 823.627.5/2

ANDRESSA SOUZA DOS REIS 955.571.4/1

AUGUSTO SAMPAIO DE OLIVEIRA 955.584.6/1

BEATRIZ HERCULANO SOARES ROMEIRO 955.629-0/1

BRUNO ANGEL VILLEN MACCARINI 955.582.0/1

CASSIO VIANA DOS SANTOS 955.588.9/1

IRIS GIANE SOARES LIMA 884.111.0/2

ISABELLE SIEBRA BITU LIRA 955.633.8/1

IZAMARA CARDOSO DOS ANJOS 885.021.6/2

JEFFERSON DE ANDRADE LOPES 955.650.8/1

JOELMA SILVA DO VALE 955.552.8/1

KAROLAINE SOUZA PACHECO DA SILVA 955.632.0/1

LUIZ FERNANDO XAVIER DE SENA 955.700.8/1

LUZIA ALESSANDRA FELICIANO DA SILVA 884.008.3/2

LUZIA JANAINA DA SILVA 915.084.6/2

MARIANA DA CUNHA NUNES 955.557.9/1

MARILYN PARRA DE OLIVEIRA SANTOS 955.657.5/1

MATILDE DIAS SALES 955.575.7/1

MIRIAM JOSE DA COSTA 742.891.0/2

NAZIRA DE MORAES 955.640.1/1

RAFAEL JONATHAS PONCE DA SILVA 955.586.2/1

RAIMUNDA FREIRE DAMASCENA DE LIMA 955.644.3/1

ROBERTA SANTOS DE ARAUJO 825.633.1/2

ROSEMARY BESERRA DE AGUIAR 824.949.1/3

SANDRO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS 843.835.8/3

VENANCIO SANTOS DE ANDRADE 955.562.5/1

Contratado aos: 31/03/2026 Reg. Func. /Vínc.

GIOVANNA ALVES DE LIMA 945.867.1/1

Contratado aos: 09/04/2026 Reg. Func. /Vínc.

ALEANDRA APARECIDA RIBEIRO MORENO 956.115.3/1

ALEXANDRE TORO BATISTA 955.954.0/1

ANA SUELY DE SANTANA 955.917.5/1

ARIEL CARDOSO DE CERQUEIRA CESAR 955.900.1/1

CARLA MARQUES DE AZEVEDO 955.931.1/1

DANIEL FERREIRA CHAVES 955.976.1/1

DANILO DA SILVA GODOY 955.904.3/1

DEBORAH ELISA VIEIRA DA SILVA 915.871.5/2

EDNEA SILVA E SOUZA PUSSI 896.452.1/2

ELSA JOAQUIM DA SILVA 955.932.9/1

JEAN CARLOS MEDEIROS MARINHO 955.905.1/1

JOAO PAULO DA SILVA 884.293.1/2

LUCILENE GUEDES DE MORAIS 955.974.4/1

LUCIMARA DE SOUZA RODRIGUES 955.971.0/1

MARCELO MARCHESIN 955.951.5/1

MARCIA PEREIRA DOS SANTOS MENDES 914.280.1/2

MARIA CLEONICE BOTELHO ARAKE 955.968.0/1

MARINA MENDES DE MATOS SILVA 955.902.7/1

MARLENE DIAS DE LIMA 825.143.6/3

MAURICIO JOSE DA SILVA 955.955.8/1

PEDRO HENRIQUE NUNES BARROS PEREIRA 955.947.7/1

PRISCILA MARIA DA SILVA 955.911.6/1

RICARDO MIRANDA DE FREITAS 955.929.9/1

THIAGO DOS SANTOS MENEZES 955.972.8/1

THIAGO EDNILSON SEIXAS RIBEIRO 955.914.1/1

Contratado aos: 10/04/2026 Reg. Func. /Vínc.

ELIZABETH TEIXEIRA BATISTA 687.880.6/12

FELIPE GODINHO LIMA 955.943.4/1

FRANCINI FERNANDA LEMOS DA SILVA 884.184.5/3

TANIA FARIA MORAIS 955.913.2/1

Contratado aos: 13/04/2026 Reg. Func. /Vínc.

CLEIDE BATISTA GOMES 816.965.9/2

DANIELA REZENDE DOS SANTOS 955.987.6/1

JEFFERSON SILVA DA CRUZ 955.997.3/1

Contratado aos: 14/04/2026 Reg. Func. /Vínc.

EDSON DOS SANTOS SARAFIM 955.975.2/1

ISIS APARECIDA PEREIRA ARAUJO 956.001.7/1

VENICE COSTA BRITO SILVESTRE 736.849.6/7

Contratado aos: 05/05/2026 Reg. Func. /Vínc.

ANA CELIA DA SILVA BISPO REGO 910.595.6/2

ELISABETE SILVA MONTEIRO 956.572.8/1

EDENILDE SANTOS SILVA 956.587.6/1

REJANE BARBOSA DE OLIVEIRA 956.574.4/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157474691

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0061765-6

PAGAMENTOS: Adiantamento - Diárias

DESPACHO

AUTORIZO adiantamento em nome de Simone Ribeiro Mansano, CPF. 147.XXX.XXX-10, RF. 722.854.6, no valor de R$ 1.824,00 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais), referente à 03(três) diárias totais (100%) e 01 (uma) diária parcial (20%) no período de 20/05/2026 à 23/05/2026, na cidade de Joinville - Santa Catarina, nos termos do Decreto nº 23.639/87, Lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º, Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 40.059/2026.

Marlene Xavier Silva - Diretora Regional de Educação (Substituta)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157313608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2024/0006331-2, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

FEVEREIRO/26

6016.2026/0017685-4 R$ 4.000,00 CLAUDEMIR CUNHA LINS
6016.2026/0017731-1 R$ 4.000,00 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES
6016.2026/0017542-4 R$ 2.500,00 RODRIGO DA SILVA

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

Comunicado   |   Documento: 157411892

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0061380-4

COMUNICADO Nº 79, DE 14/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Português

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

SIMONE APARECIDA ALTAFIN

20

CLAUDINEI SILVA DA CONCEICAO BISPO

21

EDUARDA SOARES CASTILHO

22

MAYARA BRANDAO SALGUEIRO

23

SUSANE FERREIRA DE OLIVEIRA

24

Componente: Educação Física

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

RONIE INOCENCIO SILVA

23

VITOR CARAUNA DOS SANTOS GOMIDE

24

GISELE DE ARAUJO SANTOS

25

Componente: Inglês

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

VAGNER MENEZES DA GRACA

28

JUCELIA PORCINO SANTOS LIMA

29

CLIVIA PEREIRA SILVA

30

ISIS COUTO DA SILVA

31

LUCILIA DOS REIS RIBEIRO

32

Componente: Ciências

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

TAYNA EDU DE LIMA QUEIROS

23

SAMIRA DE FREITAS GUIGLIELMIN

24

ADRIANO DA SILVA

25

Componente: Matemática

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

MARCELO HUNGARO

14

EDUARDO VILAS BOAS PAES

15

ANDRE LUIS DA CRUZ RODRIGUES

16

RAQUEL DE SOUZA GERONIMO

17

DIEGO CARDOSO

18

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 19/05/2026 (terça-feira), às 15h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Comunicado   |   Documento: 157410923

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0061375-8

COMUNICADO Nº 78, DE 14/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

ALINE PATRICIA SILVA ARAUJO DE ALMEIDA

221

VIVIANE MOUTINHO MILHOMEM

222

ELAINE ARAUJO

223

TABATA SILVA SOUZA

224

CLARA IGNACIO GASPARINI

225

CAMILLA DE MOURA QUISPE

226

DANIELA FRANCO DIAS DE SA

227

ANDREA PEDROSO DE MORAIS

228

VANUSA DO VALE SANTANA

229

MONICA DE OLIVEIRA FERREIRA

230

CLAUDIA CONCEICAO MORAES

1250

12

SAMANTHA ROCHA SILVERIO

231

ROSANGELA LUCIA DE SOUZA LOIOLA

232

JANAINA DE ABREU BRANDAO

233

IRAIDES PEREIRA DIAS

234

FLAVIA BENTO TEIXEIRA

235

GABRIELA DE JESUS SILVA DIAS

236

LUCIANNA CRISTINA JORGE

237

GEOVANNA SANTOS ARAUJO

238

RENATO VITAL DE SA LEOPOLDO

239

ALINE LOPES BINHARDI

240

YARA BARROS DE ARAUJO

241

CRISTINA COSTA DOS SANTOS

242

RAQUEL TAVARES DE MORAES

243

TANIA MARA DE SOUZA SAMPAIO

244

ELISANGELA MENDES DE OLIVEIRA

245

PRISCILA CORREA BRAGA

246

PATRICIA SOUZA TORRES

247

NATALIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE

248

ELIVANIA CRISTINA DA SILVA PINTO

249

JAQUELINE ARAUJO CARVALHO DOS ANJOS

250

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 19/05/2026 (terça-feira), às 14h30, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Comunicado   |   Documento: 157414490

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0061399-5

COMUNICADO Nº 80 DE 14/05/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

JOSLAINE PINHEIRO DA SILVA

23

PALOMA ALVES DE SOUSA

24

ATHAIS CRISTINA ARAUJO DO O

25

DANIELA RIBEIRO TRINDADE

26

GEISA SILVA DE SOUZA

27

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 19/05/2026 (terça-feira), às 14h00, no Auditório da DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos ou nota da PND originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 544, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas semanais - J-30;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

Expediente e Protocolo

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157464957

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº46 , DE14 /05 /2026

6016.2026/0061477-0

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, na EMEF PROFESSOR JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO, situada na Rua BANDEIRA DE ARACAMBI, nº 707, Bairro: JD. RODOLFO PIRANI, Fone: 2253-4861, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada de forma on line pelo endereço eletrônico da unidade, emefjosecarlosnicoleto@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 18/05/2026 à 20/05/2026 ;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 22/05/2026 , às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de Anuência da UE lotação/exercício para 2026.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones da U.E..

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 157428539

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº47 , DE14 /05 /2026

6016.2026/0061489-4

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Ensino Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49 ,14 dezembro 2022, na EMEF PROFESSOR JOSÉ CARLOS NICOLETO - ZITO, situada na Rua BANDEIRA DE ARACAMBI, nº 707, Bairro: JD. RODOLFO PIRANI, Fone: 2253-4861, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada de forma on line pelo endereço eletrônico da unidade, emefjosecarlosnicoleto@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 18/05/2026 à 20/05/2026 ;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 22/05/2026 , às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O candidato deverá apresentar proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de Anuência da UE lotação/exercício para 2026.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através dos telefones da U.E..

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 155626746

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0027744-8

Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Instituto Rede Cuidare

Assunto: Acordo de Cooperação

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável da instância técnica competente desta Pasta (153152861), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155586543) e a manifestação do Secretário Adjunto (155617433), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e o Instituto Rede Cuidare, inscrito no CNPJ sob nº 49.146.575/0001-06, visando à implementação das ações estruturadas de Educação Ambiental desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura do termo, conforme plano de trabalho (153137328) e minuta da parceria (155179099);

II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 157340856

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0055678-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (157330302), bem como o despacho da Senhora Diretora Regional da DRE-FB (157123870), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 22.356,00 (vinte e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais), em favor da Assosiação dos Estudantes do Conjunto Paulistano, mantenedora do CEI Isaura Ribeiro Martins, inscrita no CNPJ sob o nº 00.035.077/0001-05, decorrente de pagamento a título indenizatório referente aos meses de agosto, setembro e outubro (de 01 a 21 de outubro, proporcional a data da efetivação da denúncia), e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;

II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-FB para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Notificação   |   Documento: 157415818

PROCESSO: 6017.2023/0035228-8

CONTRIBUINTE: JORGE DON CARLOS FEJFAR

CPF: 671.XXX.XXX-91

SQL:128.211.0054-9

ANO:2023

SENHOR (A) CONTRIBUINTE:

NOS TERMOS DA LEI N. 10.365/87, QUE INSTITUI DESCONTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO PARA IMÓVEIS REVESTIDOS DE VEGETAÇÃO ARBÓREA, CONVOCAMOS V. Sª A APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, CÓPIA DOS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Copia do RG e CPF do requerente, procurador ou representante legal;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

NOS TERMOS DA PORTARIA SF Nº 62 DE 24 DE MARÇO DE 2022, A DOCUMENTAÇÃO, INCLUINDO ESTA NOTIFICAÇÃO, DEVERÁ SER ENCAMINHADA VIA SAV - SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL. ACESSE O ENDEREÇO HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ UTILIZANDO SUA SENHA WEB OU CERTIFICADO DIGITAL E SELECIONE AS OPÇÕES "OUTROS SERVIÇOS" E "JUNTADA DE DOCUMENTOS".

ATENÇÃO: O NÃO ATENDIMENTO A ESTA NOTIFICAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS RESULTARÁ EM ANÁLISE DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE

ENCONTRAR, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005.

Notificação   |   Documento: 157382534

PROCESSO: : 6017.2026/0029859-9

contribuinte: LUCIANA CINTRA

CPF:134.XXX.XXX- 50

SQL: 301.054.2880-6

ANO: 2026

C H A M A D A

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Notificação   |   Documento: 157380857

PROCESSO: 6017.2025/0071333-0

contribuinte: ALEXANDRA BARRETO CUNHA

CPF:.093.XXX.XXX- -25

SQL: 301.054.2492-4

ANO: 2025/2026

C H A M A D A

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Notificação   |   Documento: 157378471

PROCESSO: 6017.2025/0077477-1

contribuinte: LEONARDO REINERT NOVAIS DOS SANTOS

CPF: 291.XXX.XXX-59

SQL: 159.165.1551-1

ANO: 2021-2025

C H A M A D A

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 154724784

PROCESSO: 6017.2026/0024766-8
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE ALMEIDA
SQL nº: 078.412.0884-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154758712

PROCESSO: 6017.2026/0020288-5
INTERESSADO: IVAN BELLON
SQL nº: 101.069.0011-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154783538

PROCESSO: 6017.2026/0025386-2
INTERESSADO: CARLOS FREITAS MESQUITA
SQL nº: 040.090.0006-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 154763349

PROCESSO: 6017.2026/0025466-4
INTERESSADO: MARIA HELENA TERZINI
SQL nº: 086.125.0051-6
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 157160403

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0011748-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90319/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 6,0 FR X 26 CM

ITEM 02 - CATETER URETRAL DUPLO J, RABO DE PORCO" - 7,0 FR X 28 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/05/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 157435679

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0143538-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90269/2026

OBJETO: ITEM 01 - OCULOS DE PROTECAO

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/05/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

UVIS Cidade Tiradentes - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157415251

São Paulo, 14 de maio de 2026.


A Unidade de Vigilância em Saúde da Cidade Tiradentes/ SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO

6018.2024/0090139-4/ BANNY´S CABELEREIROS LTDA ME/R ARNALDO BONAVENTURA 633 LOJA 1/ SERIE D/N°10007/03/12/2024.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0090139-4/ BANNY´S CABELEREIROS LTDA ME/R ARNALDO BONAVENTURA 633 LOJA 1/ SERIE D/N°10105/03/12/2024.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157406571

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0042559-6 / Infrator: Panificadora Antiga Cor de Rosa LTDA / Endereço: Avenida Deputado Cantídio Sampaio nº 1219, Vila Penteado /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/nº 52348 / 30.03.26 / Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0042559-6 / Infrator: Panificadora Antiga Cor de Rosa LTDA / Endereço: Avenida Deputado Cantídio Sampaio nº 1219, Vila Penteado /
Termo de Inutilização de Produto Série F/nº 034765 / 30.03.26 /

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157427449

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0007780-4 / Jodi Alimentos e Bebidas LTDA / Rua Dr. Cesario Mota Junior, 581 - Vila Buarque - São Paulo / Série H/nº 53337 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 22/01/2026

Auto de Infração   |   Documento: 157428612

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2026/0037257-3 / Ana Maria Santos Silva Minimercado / Rua Dr. Rodrigo de Barros, 472 - Luz - São Paulo / Série H/n° 013840 / 31/03/2026

Auto de Infração   |   Documento: 157431077

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0048426-6 / Fratelli Serviços de Alimentação LTDA / Rua João Teodoro, 413 - Luz - São Paulo / Série H/nº 53510 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento / 16/04/2026

Auto de Infração   |   Documento: 157440976

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0045599-1 / Fernanda Alves Pereira / Rua do Areal, 243 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/nº 53348 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento / 06/04/2026

Auto de Infração   |   Documento: 157443982

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0002433-8 / Abenon Santos de Franca / Rua Prates, 1058 - Bom Retiro - São Paulo / nº 66-042.842-3 / 25/03/2026

Auto de Infração   |   Documento: 157451294

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0056670-8 / Hamilton Tobias Cantina ME / Rua Vitorino Carmilo, 621 - Barra Funda - São Paulo / Série H/nº 53295 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 12/03/2026

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157444668

São Paulo, 14 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0081356-0/ Farmacia E Drogaria Nissei S.A/ Estrada Do M Boi Mirim Nº 1111/ Série H Nº 49948/ Interdição Parcial De Estabelecimento / 17-07-2025

6018.2024/0111234-2/ Manipula Farmacia De Manipulação Ltda/ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 655/ Série H Nº 53023/ Interdição Parcial De Estabelecimento/ 23-04-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0081356-0/ Farmacia E Drogaria Nissei S.A/ Estrada Do M Boi Mirim Nº 1111/ Série F N º 010572/ 17-07-2025

6018.2024/0111234-2/ Manipula Farmacia De Manipulação Ltda/ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 655/ Série F Nº 017396/ 23-04-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2025/0036978-3/ Emporio Bortoletto Ltda/ Rua Sebastião Muniz De Sousa Nº 605/ Serie F 010768/ 10-03-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0035653-5/ M R Ferreira De Souza Drogaria Ltda Me/ R Eng Milton De Alvarenga Peixoto Nº 94/ Serie F 010437/ 30-04-2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 157462297

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2023/0054127-2 / AMITEL COMERCIO DE VIDROS PARA LABORATORIO LTDA / RUA CLAUDIO FURQUIM, Nº 25 - TATUAPE / SÉRIE H - Nº 53706 / ADVERTÊNCIA / 27 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6018.2023/0057196-1 / DINNIL INDUSTRIA DE ISOLANTES TERMICOS LTDA / RUA ALMIRANTE LOBO, Nº 1194 - IPIRANGA / SÉRIE H - Nº 53720 / ADVERTÊNCIA / 24 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6018.2025/0034304-0 / PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (PRONTO ATENDIMENTO SANCT MAGGIORE) / RUA URIEL GASPAR, Nº 162 - BELENZINHO / SÉRIE H - Nº 51274 / ADVERTÊNCIA / 31 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6018.2025/0073477-5 / RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. / AVENIDA MIGUEL ESTEFANO, Nº 4241 - SAUDE / SÉRIE H - Nº 53701 / ADVERTÊNCIA / 04 DE ABRIL DE 2026.

SEI 6018.2026/0037768-0 / SHARON PEREIRA COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS EM GERAL / RUA AVELINO PARANHO, Nº 120 - VILA TALARICO / SÉRIE H - Nº 53708 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 04 DE ABRIL DE 2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo / Interdição

SEI 6018.2026/0037768-0 / SHARON PEREIRA COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS EM GERAL / RUA AVELINO PARANHO, Nº 120 - VILA TALARICO / SÉRIE F - Nº 017775 / INTERDIÇÃO EM 04/03/2026: 1 ELEVADOR DE CARGA

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157413651

São Paulo, 14 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO ABAIXO DO DOC DO DIA 08/07/2025, PÁGINA 312

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade /Data

2016-0.058.325-0/HOTEL RESIDENCIAL BOA VIDA LIMITADA/Rua Dias Leme, n°38/SERIE H/N°036290/Interdição Total de Estabelecimento/10/04/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

2016-0.058.325-0/HOTEL RESIDENCIAL BOA VIDA LIMITADA/Rua Dias Leme, n°38/SERIE /N°009017/10/04/2025

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO ABAIXO DO DOC DO DIA 15/08/2025, PÁGINA 309

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

2016-0.058.325-0/HOTEL RESIDENCIAL BOA VIDA LTDA - ME/Rua Dias Leme, n°38/SERIE H/N°036290/Interdição Total de Estabelecimento/10/04/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

2016-0.058.325-0/HOTEL RESIDENCIAL BOA VIDA LTDA - ME/Rua Dias Leme, n°38/SERIE F/N°009017/10/04/2025

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 157408120

São Paulo, 14 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0081217-9 / CLÍMAX ESPETO LTDA / AV. PADRE ARLINDO VIEIRA, nº 2219 - SÃO PAULO - SP / H - 54382 / ADVERTÊNCIA / 10/04/26.

Auto de Infração   |   Documento: 157409283

São Paulo, 14 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0060677-3 / GENTIL POINT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / AV. DR. GENTIL DE MOURA nº 42 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / 66-039.262 - 3 / 10/09/25.

Auto de Infração   |   Documento: 157414300

São Paulo, 14 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0041458-6 / GENILSON DA SILVA NASCIMENTO MERCADO LTDA / RUA: JOSÉ FERNANDES CALDAS - S/Nº - SÃO PAULO SP / H - 54387 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0041458-6 / GENILSON DA SILVA NASCIMENTO MERCADO LTDA / RUA: JOSÉ FERNANDES CALDAS - S/Nº - SÃO PAULO SP / F - 36692 / 26/03/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0041458-6 / GENILSON DA SILVA NASCIMENTO MERCADO LTDA / RUA: JOSÉ FERNANDES CALDAS - S/Nº - SÃO PAULO SP / F - 009584 / 26/03/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0041458-6 / GENILSON DA SILVA NASCIMENTO MERCADO LTDA / RUA: JOSÉ FERNANDES CALDAS - S/Nº - SÃO PAULO SP / F - 010623 / 27/03/26.

Auto de Infração   |   Documento: 157415893

São Paulo, 14 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0028370-8 / RENATO CERQUEIRA LEITE BRISSAC / RUA: TENENTE PAULO ALVES nº 49 - VILA VERA - SÃO PAULO - SP / 64-003.380 - 6 / 13/04/26.

Auto de Infração   |   Documento: 157418448

São Paulo, 14 de maio de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0102667-7 / RESIDENCIAL AMANHECER LTDA / RUA: CORONEL FRANCISCO INÁCIO nº 593 - SÃO PAULO - SP / 64-043.339 - 7 / 24/04/26.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 157395434

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2022/0070966-0/ Karina Cristina Mendes de Oliveira/ Alameda dos Nhambiquaras, 159/ Série H Nº 53846/ Advertência/ 25 de Fevereiro de 2026.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 156864136

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0076379-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 134/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 05/05/2026. Contratada: SCOPUS CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 49.723.802/0001-19. Vigência: 29/05/2026 a 16/08/2026. Objeto do contrato: Serviço de execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde referente ao lote 3 da lpn 001/2022 3 UBS Cidade Dutra, no âmbito do Projeto Avança Saúde 3 São Paulo. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência por 90 (noventa) dias, a partir de 29/05/2026. 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, a partir de 26/02/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 157423075

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002028-8

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº: 90012/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DO CEU VILA ALPINA PARA REUTILIZAÇÃO OPERACIONAL NO ABASTECIMENTO INTERNO DO CE ARTHUR FRIEDENREICH, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, comunica aos interessados que, no Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 14/05/2026 é feita a seguinte retificação:

ONDE SE LÊ

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

LEIA-SE:

PROCESSO SEI Nº 6022.20260002028-8

Ficam mantidas as demais disposições do Aviso de Licitação.

Comunicado   |   Documento: 157424517

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº: 90011/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÕES DA PISTA DE ATLETISMO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO - SEVIÇOS COMPLEMENTARES, ZONA NORTE - SÃO PAULO.

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, instituída pela Portaria nº 043/SIURB-G/2025, comunica aos interessados que, no ITEM 5. DA GARANTIA DA PROPOSTA, alínea "a" do Edital, é feita a seguinte retificação:

ONDE SE LÊ:

a) O valor da garantia para o presente objeto seré de R$ 241.880,97 (duzentos e quarenta e um mil oitocentos e oitenta reais e noventa e sete centavos)

LEIA-SE:

a) O valor da garantia para o presente objeto seré de R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais).

Ficam mantidas as demais condições editalícias.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Supervisão Técnico-Consultiva de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157375223

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (153362348), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (154163785), da SAS-Campo Limpo (154255143), da Coordenação de Gestão de Parcerias (154280658) e da Coordenadoria Jurídica (157374930), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024,AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 147/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO HERDEIROS DO FUTURO, inscrita no CNPJ Matriz sob o nº 08.346.099/0001-90, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia “Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV”, com capacidade de oferecimento de 80 (oitenta) vagas, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, para fazer nele constar:

· O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 147/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/06/2026 a 31/05/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

· A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.

· Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 32.419/2026.

III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.

IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (154682017), devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

V - Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para providências subsequentes e para que oriente a SAS-Campo Limpo quanto necessidade de acompanhar as adequações ao imóvel onde é prestado o serviço, de acordo com a avaliação, orientações e sugestões realizadas por SMADS/CAF/CEM (151390991), devendo o presente ser remetido ao setor de engenharia quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando-se que devem ser realizadas dentro do prazo estipulado, sob pena de adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.

VI - Por fim, à SAS-Campo Limpo para adoção das providências cabíveis.

São Paulo, data supra.

ELIANA GOMES

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 157470071

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2026/0008764-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ALPS - Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacencias - Serviço Centro Dia para Idosos - Casa Verde - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 04 dias do mês de Maio de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Marcia Miranda Gonsalves, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - ALPS - Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacencias, representada pelo (a) Sr Marcos Dantas da Silva, situada à Rua Joao Barbosa de Lima,141 , CEP n° 08150-200, CNPJ nº 04.676.010/0001-00, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 Impressora Multifuncional Led color laser DCPL3560CD Brother - valor: R$ 4.499,10

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Josefa Lucileide de Lima Abreu RG: 33.420.980-8, emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 04 de Maio de 2026

Assinaturas:

Donataria:

Marcia Miranda Gonsalves

Doadora:

Marcos Dantas da Silva

Testemunha:

Josefa Lucileide de Lima Abreu

RG: 33.420.XXX-8

CPF: XXX.970.883-XX

Testemunha:

Andreza Santos Oliveira

RG: XX.893.XXX-1

CPF: XXX.612.XXX-25

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0005315-2 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - CAPS Nosso Lar

Aos oito dias do mês de maio do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Cássia Beatris Vaccarelli Costa, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - representada pela Sr. Carlos Alberto Rosa e pela Sra. Cristiane Fernandes Soares, situada à Rua Manajé, 78 - Água Rasa - CEP nº 03347-010, CNPJ nº 67.139.907/0001-07 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

• 01 Impressora tanque de tinta Ecotank L1250 C11CJ71302BR Epson Valor Unitário do bem R$ 849,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva, R.F.: 927.204.6 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 157470935

6024.2021/0000762-3 -NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA: SASF JARDIM ANGELA IV

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DOMICILIO

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 134/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA DENISE HARFUCH NAVARRO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8303959

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/10/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO Novembro/2023 a abril/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 13/05/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas parcial

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 14/05/2026

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF - 510.005-4

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto RF 883298-6

6024.2023/0002772-5- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA CCA ALTO DO RIVIERA

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 250/SMADS/2023

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Denise Harfuch Navarro Diogo Tavares

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8303959

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/10/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO Julho 24 à Junho 25

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 14/05/2026

Othon Luiz do Amaral Neto do Carmo - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

SEI nº 6024.2021/0004623-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - MOCA

NOME FANTASIA: SAICA NOVA GERAÇÃO

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL: 016/SMADS/ 2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0011199-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO:159/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: CLEIDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.6265-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/01/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: Dezembro 2023 a Maio/2024 - 6º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 11/12/2021 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Ressaltamos ainda que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 08 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF 8510024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 7886551

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 7120354

SEI nº 6024.2021/0006085-0- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - MOCA

NOME FANTASIA: SAICA NOVA ERA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL: 062/SMADS/ 2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/000.1453-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO:189/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: CLEIDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.6265-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/10/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: Janeiro a Junho/2022 - 2º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 11/12/2021 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Ressaltamos ainda que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 08 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF 8510024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 7886551

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 7120354

SEI nº 6024.2021/0006085-0- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - MOCA

NOME FANTASIA: SAICA NOVA ERA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL: 062/SMADS/ 2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/000.1453-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO:189/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: CLEIDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.6265-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Julho a Dezembro/2022 - 3º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 11/12/2021 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: A comissão de Monitoramento e Avaliação informa não ter encontrado Plano de Providências no Processo da referida Parceria.

Ressaltamos ainda que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 08 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF 8510024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 7886551

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 7120354

SEI nº 6024.2021/0006085-0- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - MOCA

NOME FANTASIA: SAICA NOVA ERA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL: 062/SMADS/ 2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/000.1453-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO:189/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: CLEIDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.6265-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Janeiro a Junho/23 - 4º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 11/12/2021 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: A comissão de Monitoramento e Avaliação informa não ter encontrado Plano de Providências no Processo da referida Parceria.

Ressaltamos ainda que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 08 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF 8510024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 7886551

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 7120354

SEI nº 6024.2021/0006085-0- PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - MOCA

NOME FANTASIA: SAICA NOVA ERA

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EDITAL: 062/SMADS/ 2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/000.1453-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO:189/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: CLEIDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.6265-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: Julho a Dezembro /23 - 5º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 11/12/2021 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: A comissão de Monitoramento e Avaliação informa não ter encontrado Plano de Providências no Processo da referida Parceria.

Ressaltamos ainda que de acordo com a Resolução nº 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 08 de Maio de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF 8510024

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sandra Regina Aguiar dos Santos - RF: 7886551

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF 7120354

6024.2025/0010820-6

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PE,

EDITAL nº: 066/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS.

CAPACIDADE: 130 (90 Vagas presencias e 40 vagas para atendimento em domicílio)

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 04

DATA DE REALIZAÇÃO:14/05/26 às 14:00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 08/04/26), a saber:

Aline Silva Dias, RF: 823522-8 -, asdias@prefeitura.sp.gov.br, efetivo;

Marcilene da Silva Martins, RF: 858860-1 marcilenemartins@prefeitura.sp.gov.br; efetivo;

Matheus Ferreira, RF 937922-3, matheus.ferreira@prefeitura.sp.gov.br, efetivo

Fernanda Fomes Fiuza, RF 858853-8, fgfiuza@prefeitura.sp.gov.br, Suplente

Observação: A Servidora (Marcilene da Silva Martins, RF: 858860-1 marcilenemartins@prefeitura.sp.gov.br; efetivo;) titular e membro da comissão não esteve presente nesta comissão de seleção, sendo convocada por esta presidente a Suplente servidora Fernanda Gomes Fiuza da Silva, RF 858853-8, para realização dos trabalhos conforme previsto no edital.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Matheus Ferreira, RF 937922-3

A abertura da sessão pública foi feita pelo Sra. Aline Silva Dias, presidente da Comissão de Seleção e em seguida deu sequência nos trabalhos conforme segue:

Não foi registrado a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações para Associação Rosa D´Ouro: esclarecimentos e apresentação de documento quanto ao comprovante de experiência, com prazo de 02 (dois) dias úteis conforme, estabelecido no Edital 066/SMADS/2026;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: Elisangela Maria Ferreira Neres, perguntou quanto à obrigatoriedade da Certificação vinculada ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, esclarecemos e reafirmamos os documentos conferidos.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 14 de maio de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Aline Silva Dias, RF: 823522-8

Titular da Comissão de Seleção: Matheus Ferreira, RF 937922-3

Suplente da Comissão de Seleção: Fernanda Fomes Fiuza, RF 858853-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 157131034

I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL POR GRUPO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, para aquisição de equipamentos de comunicação e produção audiovisual de alto desempenho, destinados ao aparelhamento e modernização do setor de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme especificações constantes do anexo I deste Edital (156759766) e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 90008/2026/SMC-G (156759766), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Pregoeira

Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio

Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio

Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157218065

I - À vista dos elementos constantes do presente SEI 6025.2026/0002604-5, em especial da manifestação do Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais (Sei 150815129, 150815129 e 153368726), do Estudo Técnico Preliminar (153368540) e do Termo de Referência (153368640), que aprovo, e, do Parecer Jurídico (157182731), que acolho, nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC n. 04/2026, com fundamento nos arts. 6º, XXXIX, 28, III e 30 da Lei n° 14.133/2021 e art. 37, III, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, aprovo a minuta de edital SEI 157195759 e anexos, devendo ser ajustada conforme indicação Sei 157182731 e, por conseguinte, uma vez ajustada, AUTORIZO a abertura do EDITAL DE CONCURSO Nº 15/SMC/AHM/2026 - 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA, na modalidade concurso, que tem por objeto selecionar e premiar textos, fotografias e ilustrações que retratam memórias sobre as ruas de São Paulo, de pessoas que moram ou visitam a cidade, cujas despesas onerarão as dotações orçamentárias nº 25.10.13.391.4032.6.411.3.3.90.31.00.00.1.500.9001.0, nº 25.10.13.391.4032.6.411.3.3.90.31.00.00.1.500.9001.1 e nº 25.10.13.391.4032.6.411.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 38.872/2026 (157094873), Nota de Reserva Nº 38.874/2026 (157096068) e Nota de Reserva Nº 38.869/2026 (157095279).

II - Encaminhe-se à SMC/AHM/NDL para adequação da minuta conforme parecer jurídico Sei 157182731.

III - Após à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para publicação do edital no DOC, em jornal de grande circulação e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/21; e à SMC/GAB/AC para publicação do mesmo, na íntegra e seus anexos, no sítio eletrônico da SMC.

IV - Abre-se o prazo para impugnação ao certame, devendo este ser protocolado até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, no termos do art. 164 da Lei n° 14.133/2021.

V - Eventuais impugnações deverão ser enviadas para o e-mail: memoriaurbana.ahm@prefeitura.sp.gov.br.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157246560

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 157151841, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 100/2024/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Luisiana Aparecida Lima de Souza, inscrita no CNPJ n° 14.146.513/0001-10, referente à realização do projeto "Kalunga Mar".

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 12 de Maio de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157247347

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 157189160, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital nº 18/2024/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 84/2024/SMC/CFOC/SFA, APROVO a prestação de contas apresentada por Associação Impacto Cultural e Artístico - AICA, inscrita no CNPJ n° 22.046.008/0001-21, referente à realização do projeto “Intrépidos do Globo da Morte".

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 12 de Maio de 2026

Núcleo de Contratos

Comunicado   |   Documento: 157383230

São Paulo, 13 de maio de 2026.

Comunico para publicação a lista de proponentes inscritos no edital de concurso 35ª Programa de Exposições CCSP pela plataforma SMC Editais.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS - EDITAL DE CONCURSO - 35ª PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES CCSP 6025.2025/0029037-9 DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO.

Informo que no período de 02/03/2026 até as 23 horas e 59 minutos de 22/04/2026, foram recebidas 971 inscrições concluídas pela plataforma SMC Editais, sendo 948 inscrições deferidas e 23 inscrições Indeferidas.

Todas as inscrições enviadas entre 02/03/2026 e 22/04/2026, foram verificadas, considerando-se a entrega dos documentos obrigatórios e o atendimento aos critérios de admissibilidade definidos no edital.

A análise foi conduzida pela Agente de Contratação André Fernandes de Aguiar RF 928.264.5 (Poder Público - efetivo).

Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de recursos, contados a partir da data desta publicação.

Os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso através do e-mail com o título “35º Programa de Exposições do CCSP - recurso - (nome da proposta)” para 35programadeexposicoesccsp@gmail.com

Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para as contrarrazões ao recurso.

Os recursos e as contrarrazões apresentadas, se houver, serão analisados pelo Agente de Contratação.

Abaixo, apresenta-se o resultado da análise cadastral e documental realizada pelo Agente de Contratação André Fernandes de Aguiar RF 928.264.5 (Poder Público - efetivo), com a relação das inscrições deferidas e indeferidas, conforme os critérios estabelecidos no edital:


Respeitosamente,

Agente de Contratação do 35º Programa de Exposições do CCSP


Lista de inscritos no edital de concurso 35ª Programa de Exposições CCSP pela plataforma SMC Editais - Inscrições Deferidas e Inscrições Indeferidas


INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Núm. Inscrição Nome Artístico/ Nome do Grupo ou Coletivo Situação
01/CCSP/SMC/2026-1772.4827.5050 Júlia Sanches Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.4839.1320 Marcus Deusdedit Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.4898.6365 Ricardo Vilas Freire Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.4917.2562 Breno de Sant' ana Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.4981.6067 Veno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5066.9648 Sabrina Savani Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5096.4684 Ode Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5310.4509 Vanessa Silva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5371.4944 Raquel Rodrigues Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5439.4554 charlie cirino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5468.0483 Caio Ananias Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5521.8712 Old Boy Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5552.2270 Samantha Capatti Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5571.7594 Giovanna Langone Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5611.2937 Nathalie Edenburg Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5636.5151 Fernanda Parrado Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5648.3662 Gab Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5659.4356 MESTRE BAIANO MALUNGO Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.5780.0644 Achiles Luciano Teixeira Filho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.6242.1179 Gabú Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.6292.6643 Leo Lin Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.6401.6606 Josiane Aparecida Indéo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.6453.1189 Inara Vidal Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.6493.7263 Fayra Moreira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.6494.2039 Mariana Marinato Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.6494.5052 Clarice Pankararu Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.6685.8762 ALEXANDRE ABREU DA SILVA PAES Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.6762.2917 Nart Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.6795.6268 Bia Ferrer Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.7164.3554 Saturno Talavera Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.7193.7631 Mädchen Vivi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.7295.6421 Pedro EMCB Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.7309.2001 Geovana Côrtes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.7324.4617 Caroline Gianini Braga Oliveira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.7334.0200 Waleff Dias Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.7349.1637 Alexandre Frangioni Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.7467.1689 Bruno Romi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.7532.9980 Camila Lacerda Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.8068.0128 Alex Frechette Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.8096.2332 FRAN JUBRAN Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.8185.5741 Rafael da Escóssia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.8191.5524 Fava da Silva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.8232.7027 Natália Jovita Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.8237.8386 Dhéia Ferrari Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.8276.5017 Kiyoshi Koide Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.8292.0873 Silvio De Camillis Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.8549.6450 Lucas Argüello Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.8983.1537 Igor Miranda Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.9075.2673 TAINOG (assim mesmo, tudo maiúsculo) Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.9106.8689 Felipe do Rosário Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.9326.9830 Diego Gama Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.9778.6625 Paula Modenesi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1772.9904.9103 Dingo Lingo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0072.8293 Abi Poty Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0135.2450 Felipe dos Santos Pagliari Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0175.8843 Johnnas Oliva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0325.5268 Bruno Nepomuceno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0390.3553 Nicolau Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0510.5370 Rafael Calixto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0638.4689 Bruno Ceccato Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0793.7958 Caru Leão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0809.1033 Xipu Puri Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0819.8949 Fabricio Augusto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0821.1916 laryssa machada Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0860.1626 Miriane Figueira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0861.8052 Del Grafites Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0888.0293 Hariel Revignet Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0899.2036 marcelo gandhi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0921.1037 Giulia Frozza Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.0933.8392 Gabi Coêlho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.1469.2043 Laura Leal Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.1475.2210 Pablo Pinheiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.1498.1485 Tayná Uràz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.1509.3212 Rafael Kenji Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.1532.1595 Cristina Lisot Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.1645.7266 Aline Ladeira de Campos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.1747.7039 Grupo Matilha Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.2302.4620 Annelise Nani Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.2350.5745 Manu Gomez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.2352.3653 Olivia Kari Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.2482.1774 Vatoloko Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.2495.8076 Yawatxini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.2591.0073 Ossy Erro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.2632.2416 Kelton Medeiros- Lambe Lambe y Afins Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.2651.4772 Bejona Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.2855.5506 Damielle Moura Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.3152.4008 Emília Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.3172.9859 Luciana Possebon Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.3203.6710 martista Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.3262.2091 Gustavo Magalhães Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.3307.2473 Roberval Borges Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.3317.6347 Lucas Ferreira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.4100.0346 Gustavo von Ha Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.4251.3394 Rodrigo Baldo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.4253.0506 Felipe Scandelari Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.4277.6750 Felipa Damasco Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.4417.3747 ROSSNARR Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.5078.5651 Isabelle Lima Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.5537.0646 Victor Hugo Romualdo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.6045.3837 Blecaute Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.6137.8888 Mariana Benedetto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.6639.5584 Tales Azzi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.6817.5378 Paloma Andrade Meireles Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.6827.3780 Hugo Paz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.6843.5578 André Moura Lopes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.6848.3405 Étore Piqueira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.6899.8505 SCARABEL Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.6970.6187 RAFAEL PEREIRA DE SALES Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.6987.8428 Bruno Cardoso Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7104.7893 André Astro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7181.1841 Pedra Silva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7490.9782 Busca Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7544.2287 Juné Ferreira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7559.8441 Edison Angeloni Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7692.7584 Amanda Lutiere Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7697.6622 Neske Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7717.9442 Eduardo Custódio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7747.0869 Alzira Fonseca Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7770.0638 Rebeca Miguel Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7793.2693 Gabz INK Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.7890.0533 Carolina Moya Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.8138.2761 ryo sylva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.8397.1621 Carla Sabra Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.8401.9682 Efe Godoy Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.8437.2769 Ramo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.8459.5400 Beatriz Lindenberg Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.8500.6710 BONI Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.8531.0404 Kendra Rosa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.8640.6218 Rafael de Almeida Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.8685.2933 ANDREA BRAZIL Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.8785.6510 Rafael Vilarouca Peixoto Correia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.9225.9733 Tomaz Fujita Klotzel Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.9251.9077 Thales Pomb Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.9257.5597 Adriana Macul Lemos da Silva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.9287.9780 Pedro Leobons Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.9777.5842 Fran Menezes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1773.9937.4011 Juliana Oléa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.0104.4684 Calunga Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.0187.5118 Arthur Gomes Costa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.0343.3576 Marcella Metne Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.0364.1413 Catarina Bris Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.0387.8735 Perego Danilo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.1071.7070 Julia Arbex Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.1171.9570 MIKAELLY RAIELLY SILVA SAMPAIO Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.1365.6678 Mozileide Neri Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.1953.0368 James Rowland Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.1979.1388 Madrid Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2040.8482 Rafael Casado Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2189.1933 Liz Lopes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2709.1334 Henry Alexander Palacio Clavijo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2734.4054 Morôni Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2774.8910 Coletivo EIXU SUL Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2830.1831 Chris Matos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2868.9145 Heven Carneiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2881.9585 Gustavo de Morais Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2911.2511 Rafa Rojas Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2915.9115 Rodrigo Koraicho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2967.5735 Belltrame Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2971.4935 Luccas Morais Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.2985.3148 Ju Morais Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3041.3024 Oriana Andreina Pérez Pérez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3063.8808 Lores Oliveira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3161.6675 Mozart Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3465.4592 Manoela Cezar Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3555.3686 Patricia Cardoso Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3677.2593 Eleonora Miranda Artysenk Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3758.8923 Cesar Lopes dos Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3780.2270 ÌWÌNTOLÁ Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3815.5306 Daniela Vicentini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3816.5242 Felipe Samurai Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.3863.9109 Renata Sancovski Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.4446.3947 FRATTINI Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.4458.6387 Fernando Correia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.4463.9282 karen dolorez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.4573.4459 ANÁLIA MORAES Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.4649.1616 Marcio Marianno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.4710.5787 Carol dos Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.4841.3393 Isabela Picheth Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.4855.4852 Duda Ferreira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.4929.4960 Gustavo Gusmão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.4929.7535 Jessica Catharine Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.5236.3156 Jane Batista Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.5329.6272 Melissa Baltazar Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.5365.1901 Mariá Lopes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.5429.2879 maria tereza ribeiro de miranda szcypula Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.5431.0643 Amanda Amaral Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.5455.3049 Malu Caputo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.5514.9198 Claudia Rangel Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.5578.2702 Valentina Tedeschi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.6131.5362 Renata Sass e artistas Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.6150.6959 Vanda Ribeiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.6157.5552 Cleiri Cardoso Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.6168.1714 Bárbara Rigamonte Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.6436.6192 Mirla Fernandes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.7359.1019 Juliano Bentes / Skyyssime Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.7513.8313 João Paulo Paixão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.7883.1463 Taka Shiwaku / Darwin Takahiro Shiwaku Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.7901.2573 BANE RADOJEVIC E GLAUCIA GITA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.8310.2713 Shay Marias Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.8730.6545 Rodrigo Albert Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.8826.3942 MALCOLADA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.8851.1737 Daniele Cavalcante Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.8887.6116 Simone Höfling Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.8918.9294 Cristhina Bastos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.8997.0925 Lauro Rocha de Sousa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9061.3813 LEANDRO MACHADO Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9065.3658 Lavinia Dolores Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9093.3080 Rodrigo Tribst Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9257.3945 Ivonete Cavalcante Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9279.0320 Tec Fase Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9547.2018 ciber_org Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9597.8850 Yasmin Nogueira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9627.0139 Bienal Internacional do Sertao de Artes Visuais. Itinerancia SP Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9752.1974 Consuelo Veszaro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9758.4341 UÝRA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9767.9077 Joana Traub Cseko Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9798.0613 jéssica luz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9832.8401 Malu Tigre Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1774.9899.8161 Ciro Schu Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.0209.0691 Lívia Gomes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.0512.5822 Fábio Menino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.0522.8044 Gabriel Muradi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.0695.8575 Natalie Mirêdia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.0711.8267 Ricardo Villa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.0732.2203 Bruna Oliveira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.0840.2597 Amanda Sztybe Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1454.9549 Claudia Prechedes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1488.9761 Williana Silva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1584.5368 Helena Somaio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1627.4182 DAITA DUARTE TANNUS Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1647.2416 Aryani Marciano Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1682.6471 Idris Galvão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1726.6774 DJ ALE PORTILLO Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1757.0082 William Axel Diaz Martins Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1762.9589 Aun Helden Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1764.3600 Janaína Vieira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1808.6907 Rosa Espiral Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.1858.0762 Amanda Coimbra Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.2274.3004 Fabrício Skinny Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.2508.8540 ana luiza domicent Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.2508.9880 Fernandah Araújo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.2623.3379 Glayson Arcanjo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.2669.1693 Michelle Fiorucci Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3168.1976 Frederico Ravioli e Gabriel Ussami Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3182.5010 Maria Luiza Mazzetto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3287.8992 Camila Bardehle Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3288.8086 Igbesi Aye Aworan Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3321.9144 Vitória Barreiros Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3382.7042 Abigail Marianno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3431.5044 LJ Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3543.2604 ELISABETE DE ALMEIDA ESTEVES Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3934.9677 Ana Carolina Vidal Alves Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3968.9063 Vitoria Dias Cuba Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3970.3692 Inácio Duarte Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.3988.7814 Jessica Serra Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4058.0944 Yaga Goya Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4100.7453 Celaine Refosco Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4126.8822 Matheus Frey Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4130.1405 Mariano Barone Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4309.1799 Gabriela Fero Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4772.1893 Viviane Gueller Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4788.2604 Ana Caroline de Souza Rodrigues Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4793.3306 Fernando Moletta Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4847.2651 Catia Goffinet Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4862.6728 yná kabe rodríguez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4951.8888 Suely Bogochvol Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4960.4140 Deboxe Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.4969.7290 JOÃO ARIEREP Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5000.5281 Lígia Teixeira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5007.8833 Cristina Odebrecht Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5012.6517 Fernanda Suaiden Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5034.2822 Danilo Reis Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5038.9965 Letícia Andra Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5045.7417 Beah S. Pinheiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5048.2474 Renata Freitas Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5056.8573 Marina Woisky Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5057.8285 Jhenivan Aguila Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5065.8347 Tiziu Vastto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5069.2287 João Nascimento Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5084.0125 Zure gabriel da Silva Rodrigues Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5165.0544 Priscila Nascimento Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5184.8869 Edu Devens Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5234.2707 Maria Francisca Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5714.5582 Lara F. Bottos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5775.1587 Isabela Vatavuk Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5943.2943 João Geraldo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5960.7177 Ruy Cézar Campos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.5998.0251 Beré Magalhães Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6095.7932 Lucas Kröeff Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6107.0729 Renato Atuati Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6116.1867 Mirela Luz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6118.1664 Stéfani Agostini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6139.3855 Priscila Almeida Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6176.4069 Joao Paulo Racy Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6213.1728 Luiz Escañuela Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6642.3423 Saulo Martins Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6642.6111 Aline Fernandes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6673.9405 Akilah Teiú Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6686.5625 Vivian Javiera Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6693.8346 Lila Almeida Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6704.9935 Rafael Lobo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6706.7384 SR LIMA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6815.4278 Lua lim Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6822.6726 Lucas Ninno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6824.1038 Thiago Altran Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6834.3321 Ciana Brandão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6870.6038 Sheila Otsuka Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.6974.1201 Rafael de Almeida Salim Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7383.2651 Caró Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7427.9861 Almeida da Silva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7466.9619 Daniella Domingues e Victor Galvão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7588.9082 Laila Terra Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7649.8103 Joaquim Pinkalsky Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7709.4692 JGBerardo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7713.6936 Helio Carlos Mello Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7716.0523 Antonio Marins Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7768.9124 WHOGENOR DE JESUS SALES Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7771.8036 Rodrigo Linhares Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.7804.1635 Gabaskallás, Fabiana Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8213.4906 Fabiola Barufi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8225.3749 Romario Batista Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8307.6465 João Paulo Jacob Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8385.3255 Gabe Lopes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8428.0424 Joy Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8474.1061 João Maurício Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8480.4214 Andrea Cabrini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8504.4578 Jonas Pinheiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8524.9168 Roberto Müller Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8529.9010 Mariana Vilela Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8544.3980 Giovanna Mitrani Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8563.2057 Ani Cuenca Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8670.8772 Nome artístico: Insiranomeaqui Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8696.8673 Lucas Carvalho Rôla Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.8704.4718 Luciana Valio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.9333.7608 João Paulo Santos Cardoso Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.9462.2387 Jheniffer Prates Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.9966.4661 Gabriella Barros Babini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1775.9989.3620 Marietta Toledo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0119.4911 Fernanda Coelho Prado Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0207.8190 Zan Mendez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0251.7250 Samy Sfoggia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0304.6204 Luis Maia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0313.2929 dani el chino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0363.7839 Caíque Costa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0370.9884 Márcia Barbosa Xavier Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0385.7320 Luisa Martins Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0477.4523 Mariana Rodrigues Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0763.9222 Leandro Celestino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0863.9088 Anderson Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0891.7519 Pietra Canle Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0898.8465 R. Trompaz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0922.0375 Malu Marçal Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0923.7794 Maria Palmeiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0932.9649 Alex Hermes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0949.7047 Owillartista Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0967.5799 Pablo Lozano Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.0984.9487 Diez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1062.2278 Dani Cavalier Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1104.0531 Polizeli Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1109.3706 Renata Laguardia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1121.7799 Allisson Opitz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1128.7735 Raphael Sagarra Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1132.0487 Bruno Moreno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1151.4054 Natalie Braido e Clube Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1201.1171 Victor Mattina Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1216.4463 Lua Kixelô Cavalcante Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1217.8205 ORÍMÀ Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1249.1244 Luiz Fukushiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1262.3675 Gabriela Farah Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1291.2630 Rafael Vilela Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1610.9715 DALMONI LYDIJUSSE Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1750.1781 Luca LK Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1758.8707 Gabriel Furmiga Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1824.5643 Alessandra da Selva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1874.9736 Luiz Sisinno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1910.7217 Debora Mazloum Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1925.3438 Maria Cau Levy Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1943.8880 Bruna Granucci Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1969.2138 Fernando Sawaya Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.1977.2192 viviane piccoli Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2040.9165 Everton David Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2045.6616 Aiyon Chung Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2051.0522 Carolina Lopes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2131.4033 Giovanna Venturelli Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2144.9149 Wendell Wagner Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2439.6239 Anais-karenin Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2535.3449 Diogo Bolota Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2541.3882 Ana Hortides Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2594.4135 Liliana Buzolin Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2620.2812 Lecabbeo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2626.3705 Manu Maltez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2631.3655 Diego Castro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2676.9908 Ícaro Galvão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2705.3667 Mangueio Filmes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2760.2939 Eve Negreyrah Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2783.6547 BEATRIZ BENITEZ Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2795.4756 Claudia Tostes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2796.1948 Sonia Gouveia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2805.1730 Cassandra Barteló Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2821.0336 Luiza Urban Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2842.7527 Palestina Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2863.0224 Cláudia Lyrio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2905.6367 Andréa Dall'Olio Hiluy Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2915.3112 Lyara Cavalcanti e Lucas Cardoso Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2929.7959 Coletiva Elas em Rede Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2942.5026 LUANDA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2947.0439 Alberto Motta Tassinari Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.2985.6740 Ricardo Sanchez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3045.8553 Gu da Cei Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3048.3649 Alisson Damasceno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3124.3317 Gustavo Prata Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3428.1910 Vilma Kano Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3439.4725 Gabriel Torggler Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3450.5455 Leka Mendes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3476.6499 Shu Lin Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3483.5317 Fabiana Preti Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3502.1158 Luiz Pasqualini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3515.3772 Adriana Conti Melo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3521.0802 ALESSANDRA CUNHA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3559.1760 Nickolas Selma Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3565.8696 Pedro Kubitschek Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3579.5161 Vitória Vatroi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3583.3577 BETH SOUSA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3588.2312 Diogo Nógue Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3598.6197 Bruno Falcão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3617.9922 BigMark Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3635.6463 Rubens de Souza Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3641.3353 Wagner Cozzolino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3642.1004 Gabriel Pessoto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3649.3268 Felipe Camilo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3651.8535 Fernanda Gontijo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3675.1419 João Gravador Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3685.4531 Alejandro Arnutti Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3724.1198 Aline Cavalcante Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3737.9139 Alexandre Murucci Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3742.8895 Luciana Pareja Norbiato Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3746.1977 Egos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3761.2889 Lia Ballak Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3787.3590 Evandro Lima dos Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3791.6242 Adelino Alves do Nascimento Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3805.7628 Camila Bicalho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3827.5950 Virgilio Neves Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3879.9808 kareniña Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3915.9741 Daniela Schiller Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.3931.6977 Maria Socorro Cabral Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4061.7534 alessandra m ribeiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4226.9873 Felipe Borges Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4239.7676 Beá Meira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4303.6408 Soraia Dias Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4316.8270 Mariana Tassinari Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4341.5039 João Machado Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4352.2612 Vitória Carvalho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4355.9481 Stella Pinheiro convida Thabatta Eleutério Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4362.3770 Juliana Lama Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4365.2489 Flávia Matalon Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4370.1859 Pierre Lauwers Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4445.7217 Paulo H. Costa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4458.4989 Vitor Bárbara Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4462.1298 Nelle Riz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4482.4130 Milla Jung Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4495.7604 Susanne Schirato Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4499.4258 Matías Malizia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4503.2982 Léa Juliana Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4506.4893 Vitor Bossa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4512.3933 Rochele Beatriz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4516.5610 Jessica Oliveira Lemos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4539.7870 Thiago Nevs Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4543.9642 Marcos Torres Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4547.2673 Ione Reis Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4557.7689 Danilo Marroco Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4564.2929 ianah Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4572.8539 Ana Paula Sirino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4610.6523 vincent guitox Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4627.3687 Uma das Rosas Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4630.6851 Anddy Kamile Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4677.2980 Joyce Ribeiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4686.6607 Rafa Silva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4696.3700 Marina Schroeder Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.4703.3314 Nicole Christine Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5001.3021 Pamela Araújo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5150.1502 Nau Vegar Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5161.7373 Marina Zardo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5170.0990 Miriam Bratfisch Santiago Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5183.0786 Mariana Longo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5200.1438 EDUARDO MOTTA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5219.8955 Daniel Wera Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5220.5642 Craca Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5243.6635 BIXANAS Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5247.4018 Andrea Paganini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5259.9062 Caio Rosa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5268.6917 Arivanio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5281.1305 Luanah Cruz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5283.9286 Ana Clara Loyola Neger Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5382.5636 Patricia Rebello Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5385.7399 Eric Morimoto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5385.7808 Carla Pires de Carvalho Fernandes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5416.0021 Isabel Manini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5444.0708 Frederico Nercessian Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5476.5904 Azu Ras Rodrigues Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5483.8625 Welbrosi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5491.1897 MANUEL CARVALHO Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5493.6847 Débora Mano Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5540.5882 Helen Salomão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5579.7384 Higo José Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5588.7503 Kelton Campos Fausto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5648.7424 Sergio Allevato Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.5779.8012 Benedito Ferreira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6002.6504 Thatiana Cardoso Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6061.3695 Eddie Terzi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6073.3433 Lila Deva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6077.2634 Maxwell Matias Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6091.0757 Guski Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6093.0515 Chris Ameln Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6113.6986 Eduardo Martins e Pérez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6114.4010 Carlos Matos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6127.2395 Mauricio suzuki Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6161.2085 Cássia Xavier Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6186.0003 Gui Borsatto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6195.5341 Talita Hoffmann Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6262.7396 Luis Sevilio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6307.8718 Uéslei Fagundes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6315.4135 Nicole Kouts Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6319.0648 Mari Ra Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6324.3506 Wel Soares Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6360.4942 Naomi Shida Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6362.0334 Carol Tudili Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6380.8886 Natalie Moreno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6412.0592 Anne Coutois Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6412.6723 Ian Cheibub Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6419.6201 Leticia Ranzani Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6428.9700 Mariana Muraoka Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6431.9109 Andrea Mendes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6480.6207 Pablo De Luca Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6484.8620 Charlotte Adams-Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6509.3644 Caio Cruz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6540.0221 Lis Haddad Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6580.5422 Jamalik Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6587.8490 Ingrid Beserra Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6628.6108 Júlia Hallal Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6855.7094 Yanaki Herrera Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6871.6193 Caroline Westt Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6897.6103 Gabriel Santana Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6913.9346 Juliana Matsumura Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6925.5908 James Akan Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6928.6513 Sophia Romão Rocha Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6930.2690 Lorena Pereira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6932.8034 Vicente Baltar Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6937.2918 Carina Mello Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6942.3627 Coletivo Chimera Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6942.7300 Veke Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6949.0338 Pablo Vieira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6958.4698 Carlos Mello de Carvalho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6963.3088 Cynthia Loeb Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.6990.0801 Isabela Dellamonica Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7011.8250 Gabriel Branco Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7039.7435 Rael Falkenbach Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7043.3212 Julia Pereira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7050.4040 Cristina Jaber Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7064.0670 Adri Trentin Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7065.4955 Fabiana Queiroga Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7085.6816 Isa Campanelli Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7089.5228 Flavia Renault Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7091.9023 Tuca Mello Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7113.3858 Mitsy Queiroz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7114.2119 deolinda aguiar Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7118.8527 Raylton Parga Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7126.7769 daSilva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7126.7872 Isabella Beninca Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7129.2302 Kelly Di Kali Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7137.5917 Eduardo Moares Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7141.8167 Maria Isabel Oliveira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7143.6936 fer sofia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7149.9959 Marília Scarabello Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7157.4730 julia alves Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7176.9677 Aliens Rapha Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7185.9395 Silvia Chohfi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7192.6037 Gabriela Stragliotto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7206.4288 bento ben leite Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7206.9677 Pedro Knoll Costa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7207.4934 Gabriëlle Maussen Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7215.4379 Júlia Yamamura Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7227.1795 Vivaldo Vieira Neto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7229.5736 Fredone Fone Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7235.3593 Alice de Alencar Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7254.3761 Bruno Lucio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7265.6041 Marjô Mizumoto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7273.2326 Estelle Flores Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7273.2467 Livia Passos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7280.8704 Oto Ferreira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7288.9718 Lucas Feres e Lucas Lago Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7289.6199 BEATRIZ MAZER Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7297.5439 Marlon Beraldo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7301.1322 JAMS Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7310.3811 Mariana Katona Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7321.6208 Jhoey chinalder Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7323.2305 Geoneide Brandão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7330.4981 Ana Gonzalez Berganton Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7337.3403 Leandro C.B.O Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7339.2004 Alan F Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7348.5321 Gabriella Carvalho Cruz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7355.9865 Ygor Landarin Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7366.3240 Fernanda Luz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7367.3024 Daniel Favalli Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7368.8280 BRUNO URBANAVICIUS Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7381.6472 JOVI Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7385.3434 Alexa Reis Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7405.2371 Marilena da Silva Grolli Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7429.0721 Marcelo Camara Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7568.8365 Liliana Sanches Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7569.2996 Ana Spett Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7586.5066 Rafael Prado Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7693.6247 Andrey Salvador Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7694.4969 ARTURO GAMERO Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7710.2252 Adams Carvalho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7727.2831 Mika Takahashi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7768.4868 André Miagui Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7778.8245 yann beauvais Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7779.3863 Gabriela Carvalho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7781.8540 Ana Coutinho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7783.6278 Roberto Ulhoa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7786.4082 Adriana Ferla Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7787.3569 Matheus Pires Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7790.2813 RAU Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7794.7350 Letícia Portela Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7807.8845 André Tietzmann Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7822.2870 Yara Ligiéro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7827.5570 Gabis Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7831.9521 Adriana Moreno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7833.9879 Regis Vieira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7836.2983 Renato Custodio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7845.8244 Bruna Lessa / Mulheres em Quarentena Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7855.7981 Daniela Aquino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7860.7895 Mauro Yamaguti Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7861.4891 Madame Lama Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7869.8689 Antonio Pulquério Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7875.7627 Henrique Reis Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7883.2878 Dalber de Brito Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7884.4576 Coralina Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7895.1842 Isadora Jochims Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7901.7185 Alejo Telles Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7920.6864 Jeff Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7922.2037 Ana Gábri Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7925.2652 Petrovna Anderson Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7926.9741 Rafaela Foz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7928.1463 Lilian Walker Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7944.4854 Marcelle Nascimento Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7945.4498 Carlos Gomes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7947.8898 Rafael Pagatini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7952.7011 Raoni Maddalena Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7970.6435 Alessandra Vetorazzi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7975.6236 Tania Sayri Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7980.4420 Zvmuel (Samuel Silva) Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7987.2781 Marlan Cotrim Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7990.4404 Gaya Rachel Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7990.6965 Luisa Leão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.7991.3942 Yasmin Siegl Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8001.2930 KDU DOS ANJOS Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8008.3479 A TRANSÄLIEN Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8012.9338 Carolina Augusto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8035.9452 Norma Mobilon Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8039.3902 bianca turner Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8043.1502 Rafael Kamada Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8046.3558 Juliana Alves - Julys Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8048.4149 André Bauduin Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8050.7254 Tonil Braz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8055.5134 Carmen Garcia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8059.2559 Meneson Conceição Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8059.4097 AQUILOMBAYALA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8071.2102 BELLATRIX SERRA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8071.3318 Rosana Spagnuolo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8071.6638 Bella Inoue Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8074.2332 Bugre Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8079.9856 Carolina Marostica Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8081.2596 Selene Alge Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8087.1804 André Lafetá Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8100.7100 Leví Oliver Muniz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8101.7194 Daniel Seda Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8108.5877 João Buson Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8114.5105 NEYDE JOPPERT Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8123.2804 Milton Blaser Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8127.7982 Eduarda Camargo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8133.6287 Sylvana Lobo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8146.6990 Bel Ysoh Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8148.5479 Kelly Pires Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8151.6896 Charlles Cunha Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8152.0406 ANNA GUERRA Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8153.2242 Tom Meanda Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8155.3893 Avilmar Maia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8155.9987 Rafael Amorim Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8173.8357 Nina Maia Nobre Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8175.3325 Mari Sperandio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8175.7386 Mira Visuais Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8190.2852 Cássio Bomfim Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8196.0817 Ana Sant'Anna Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8205.9091 ISAIAS RIBEIRO Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8211.4517 Matheus Baz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8213.8655 Pope Nie Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8218.2609 Guilherme Bretas Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8227.5268 Fernando Aidar Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8232.9189 Bruno Jungmann Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8237.2956 Ana Takenaka Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8242.2109 Ricardo Pereira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8247.1193 Leonardo Machert Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8269.4615 DAYANE RIBEIRO SANTOS Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8269.6204 Arthur Chaves Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8273.0139 Alix Cobelo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8284.5410 Larissa Camnev Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8305.4085 Corina Ishikura Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8319.0271 Julia da Mota Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8358.9259 Pedro Félix Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8434.4034 Renaya Dorea Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8437.6280 Juliana Galbetti Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8537.4095 Thiago Oliveira Silva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8542.0213 Juliana Silva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8548.4939 Siwaju Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8551.2996 Maroca Sampaio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8558.3100 Vinícius Carvas Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8567.5329 Mateus Moreira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8568.3859 Gilberto Junior Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8574.4139 Ramonn Vieitez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8575.0265 Rafaela Almeida Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8575.1932 Pri Lorusso Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8576.8311 Cordeiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8578.8479 Maria Arca Berto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8594.4893 Walter Pimentel Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8603.2826 Luara Fukumoto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8608.7606 Heitor Gabriel Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8612.3036 Vanessa Acioly Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8613.8267 emi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8619.8392 Cris Aoki Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8622.5529 Laura Diniz - CRIA - Coletivo de Resistência e Interação Artística Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8627.9504 Vera Luiza Schueler Barbosa de Araripe Macedo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8636.1804 Rose Nascimento Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8637.0416 Keila Okubo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8648.0960 Jussara Correia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8649.4655 Samuel Tomé Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8650.6227 Fernando Jensen Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8654.6675 Pietro di Pompeii Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8658.9071 Marlon Bruno Vitor de Paula Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8663.1993 Luanna Jimenes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8664.3164 Filipe Alves Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8675.1167 Guto Mattos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8681.7652 Paulo Valeriano Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8686.7534 Rafael Santiago Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8688.3323 GamaH Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8689.1555 ARETHA SADICK Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8691.4968 Rosa Barreiros Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8692.1672 Isabela Mazzer Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8692.8380 Nat Rocha Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8705.1437 Fábio Ribeiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8705.9867 Gabriella de Almeida Marinho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8709.0614 Thais Iroko Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8709.3758 Fernanda d´Boer Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8709.9611 Mille Bitten Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8710.0028 Marcio Junqueira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8715.1931 buko Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8719.8285 Mariana Farcetta Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8721.8703 Nina Lins Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8724.2824 Nati Canto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8725.5544 Fe Avila Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8730.4026 Carol Ambrósio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8731.4279 Cléo De Martino Mota Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8734.1191 Allan Rosário Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8738.2463 Mari Queiroz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8738.6746 Negritoo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8739.3269 Aline Mariz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8740.9198 Grupo Tropicália Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8741.3999 Leandro Spett Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8752.7709 Bruno Conrado Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8753.2523 Lina Cruvinel Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8760.3078 Carlos Monaretta Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8760.4350 Fabiana Torres Lorenzeti Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8766.1190 Luiz Lemos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8774.7298 Fernanda Corsini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8775.4607 Brendon Branco Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8777.1589 Andréa Brächer Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8781.1937 Ana Flávia Maru Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8781.7062 Telma Hoyler Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8781.9249 Christina Tsantekidou Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8782.1448 ILANA BAR Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8784.3404 Thiago Raros Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8784.8411 Vitu Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8786.3983 erre erre Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8789.9028 Douglas de Souza Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8790.9122 Tito Terapia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8790.9690 MARCELO MENOLI Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8796.9718 Luis Di Vasca Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8802.0705 Baner Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8808.1539 Fernando Pita Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8809.9208 Natalia Roberta Chagas Nogueira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8811.1855 Luís Teixeira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8814.4245 Bruno S. Veiga Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8815.5994 Elias de Aquino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8820.8161 Ricardo Baroni Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8825.9013 Pedro Anisio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8826.4391 Eduardo Hargreaves Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8831.6478 Clara Benfatti Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8835.0647 Andrea Derani Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8835.3397 Bruno Rios Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8837.7922 Raphael Fava Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8838.5470 Sofia Ramos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8839.1487 Stephan Doitschinoff Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8839.5558 Bruno Barbato Jacobovitz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8841.3953 Renato Medeiros Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8842.3285 Lucas Matoso Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8842.9563 Ivi Maiga Bugrimenko Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8843.5770 Thiago Paixão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8849.1342 Adriane König Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8849.7376 Sstefa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8858.2967 Karina Walter Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8865.7733 Anna Carolina Bueno Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8868.2520 Jose Franco Arispe Rodriguez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8869.4856 Bianca Kann Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8871.3590 Marta Moura Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8872.7816 Henrique Montagne Figueira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8874.3303 Téo Senna Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8877.7343 Kaori Nagata Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8882.9223 Consuelo Véa Coroca Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8886.5370 Washington da Selva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8886.9634 Ilana Wajcberg Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8888.3504 Alex Rocca Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8888.4182 Otavio Zani Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8891.6566 Iuli Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8892.1995 Ira Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8896.1571 Nina Horikawa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8896.5087 Clébson Francisco Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8899.5415 Escombros da Incúria Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8899.7007 Gabriel Simonetti Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8899.7625 Denise Adams Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8900.4157 Marcelo Ramalho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8901.0213 Carolina Prado Pinto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8903.9219 Erika Engel Remedi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8904.1633 Elson Junior Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8910.7367 Danilo Blanco Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8911.3102 Jess Vieira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8913.2719 SUE ELIE ANDRADE DE Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8914.2899 Toni D'Agostinho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8917.4636 Mari Dagli Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8917.9879 Fernanda Rodante Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8920.2403 Ronaldo Cordeiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8924.0289 Pedro Ecker Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8924.3319 Daré Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8925.2914 Sandra Gonçalves Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8925.9341 Taís Koshino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8926.2198 Níke Krepischi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8931.2661 Marina Ayra Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8931.3228 Guinho Nascimento Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8931.7480 Jer Coqueiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8934.4129 Casa de Acervo -Teatro Oficina Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8942.5120 Joana Brum Brasil Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8942.9481 Heitor Fernandes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8947.0806 Bianca Habib Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8949.0702 Paulo Agi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8949.4267 Ian Raposo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8949.5779 Andressa Oliveira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8951.8987 Um rapaz comum Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8951.9920 Muryel Bomfim Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8961.0551 Charlene Cabral Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8961.6521 Fefo Villa Real Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8963.4836 André Hauck Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8968.2742 Thais Cruz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8968.8564 Igor Rodrigues Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8971.6953 Carlos V. Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8972.8836 Erick Pereira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8974.2464 Samuel Alves De Jesus Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8974.6857 Pedro Vicente de Azevedo Alves Pinto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8975.0038 Iberê Périssé Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8976.7777 Milena Edelstein Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8977.5301 Armando Cunha Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8980.2398 Nedina Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8984.7338 Oscar D'Ambrosio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8985.8314 Vitor Alves Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8985.9405 Barbara Basseto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8986.2616 Jenis Barcelar Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8991.0179 Anna Bigão Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.8991.1029 Estêvão da Fontoura Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9000.2478 Nocturna Sociedade Anônima Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9000.9098 Sara Costa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9001.3595 Fábio Setti e Ian Nogueira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9002.8069 Marcelle Tauchen Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9002.8317 Lucas Emanuel Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9004.8469 Frederico Ravioli Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9004.8850 Camila Silva Marques (Camila Kahhykwyú Canela) Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9007.4483 La Sartori Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9007.9553 Leíner Hoki Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9012.9824 Laryssa Vilela Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9013.7073 Ayọ̀kàndé Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9013.8974 Cibele Pilla Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9014.6303 Renato Mendes Magalhães Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9015.4223 Yasmin Có Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9017.7182 Álex Ìgbó Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9018.9991 Iago Marques Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9019.4516 Daniel Martins Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9022.1627 Thiago Olival Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9022.6462 Alex Oliveira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9027.3503 Johnny Costa Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9027.7631 Jéssica Paulino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9033.1422 Marina Soares Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9037.5805 Andressa Cantergiani Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9039.8832 Liel Gabino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9041.3421 Odé Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9043.0769 André Mendes da Silva Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9043.1068 Joana de Fátima Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9045.1459 Angelo Fiungo Marzano Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9045.1907 Thayna Teixeira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9046.1594 Sandro Ka Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9047.5617 Macuru Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9048.5932 Mario Lopes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9051.6023 Guilherme Collado Garofalo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9052.1014 Marcelo Pereira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9053.9082 Helena Frade Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9056.2908 Lucas Mendes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9056.8950 SALETE SANTOS Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9058.9557 Ariel Ferreira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9059.3262 Ricardo Coutinho Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9063.4637 Henrique Detomi Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9065.1668 Letícia Menezes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9068.3963 Mateus Morbeck Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9068.8303 Marília Del Vecchio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9068.9596 Eric Balbinus Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9069.1226 MILFONT Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9069.7798 Kauê Balbino Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9075.8319 Felipe Cortez Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9077.2048 Rukin Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9077.4261 Letícia Façanha Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9081.3105 Gpeto Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9083.3514 claraporinteira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9085.1545 Sérgio Adriano Dias Luiz Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9087.5700 Chiara Sengberg Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9092.4935 Vanessa Monteiro Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9094.7834 Lui Risco Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9097.6169 Augusto Portella Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9099.3379 Julia Mareco Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9100.4514 Alexia Ferreira Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9101.6250 TIGO AYRES Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9101.6502 Carolina Colichio Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9103.0061 Neiliane Araujo Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9103.1522 Frann Miranda Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9104.4096 Julio Bento Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9105.6781 Lucas Soares Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9105.8867 Fábio André Rheinheimer Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9107.9973 Tainá Andery Nunes Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9108.8424 Caroline Santos Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9110.2478 Maína Fantini Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9111.4294 Juliana Maia Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9112.9350 Pedro Palhares Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9124.6046 Julia Pellegatti Frejat Deferida
01/CCSP/SMC/2026-1776.9127.0516 Rafael Rodrigues Deferida

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Núm. Inscrição Nome Artístico/ Nome do Grupo ou Coletivo Inscrição Verificada Justificativa
01/CCSP/SMC/2026-1772.5453.4531 Cris Pedrili Indeferida Arquivo anexado não corresponde aos documentos exigidos pelo edital conforme item 6.3.1
01/CCSP/SMC/2026-1773.9520.8159 Ana Sabiá e Madonnas e Fridas Indeferida Documento sem assinatura de todos os participantes conforme exigência do edital, em desacordo com os itens 5.2. e 6.11.
01/CCSP/SMC/2026-1774.3024.1892 UBIRACI CONTREIRAS Indeferida Arquivo anexado não corresponde à proposta artística e nem aos documentos exigidos pelo edital, conforme itens 6.3.1 e 6.3.2
01/CCSP/SMC/2026-1774.9960.2491 Karla Biery Indeferida Arquivo anexado em branco ou corrompido, não atende exigência do edital conforme item 6.11.
01/CCSP/SMC/2026-1775.4991.8691 Sollar Cassiano Indeferida Arquivo anexado inacessível e solicita senha de acesso para visualização, não atende exigência do edital conforme item 6.11.
01/CCSP/SMC/2026-1776.3660.4377 Bendita Gira Indeferida Projeto inscrito na categoria"grupo/coletivo", com documentos apenas do proponente, não atende ao item 5.2 do edital.
01/CCSP/SMC/2026-1776.3665.0292 Alma Elétrica Indeferida Documento anexado de RG e CPF corrompido, sem acesso à visualização, não atende à exigência do edital, item 6.11.
01/CCSP/SMC/2026-1776.4709.2125 Maria Mendes Indeferida Arquivo anexado de "Proposta artística" corrompido, sem acesso à visualização, não atende à exigência do edital, item 6.11.
01/CCSP/SMC/2026-1776.5165.6226 Jeff Mendes Indeferida Documento anexado de RG e CPF cortado, sem leitura de dados, caso similar ao item 6.11.
01/CCSP/SMC/2026-1776.6516.4979 Alessandra Bobba Indeferida Documento anexado de RG e CPF corrompido, sem acesso à visualização, não atende à exigência do edital, item 6.11.
01/CCSP/SMC/2026-1776.7813.1140 Vitor Xavier Indeferida Arquivo anexado de "Proposta Artística", sem acesso à visualização, não atende à exigência do edital, item 6.11.
01/CCSP/SMC/2026-1776.7974.8989 Claudia Lara Indeferida A ficha de cadastro do proponente não corresponde aos documentos anexados de RG e CPF, conforme exigência do edital, item 3.1.4. No caso de representante só é permitido para grupo/coletivo, no ato da inscrição.
01/CCSP/SMC/2026-1776.8044.6581 V. Z. Chavarria Indeferida Arquivo anexado do CPF duplicado e ausência do RG/CIN, não atende não atende à exigência do edital, item 6.3.1.
01/CCSP/SMC/2026-1776.8069.7001 Anelise Wiener Indeferida A ficha de cadastro do proponente não corresponde aos documentos anexados de RG e CPF, conforme exigência do edital, item 3.1.4. No caso de representante só é permitido para grupo/coletivo, no ato da inscrição.
01/CCSP/SMC/2026-1776.8157.8625 Paulestinos Indeferida Projeto inscrito na categoria"grupo/coletivo", com documentos apenas do proponente, não atende ao item 5.2 do edital.
01/CCSP/SMC/2026-1776.8177.2455 Arts Luiz Henrique Indeferida Arquivos anexados de "Proposta Artística", “Portfólio” e “Curriculo” repetido sem especificação conforme exigência do edital, itens 3 e 6 do edital.
01/CCSP/SMC/2026-1776.8719.6644 Coletivo Vivenborda Indeferida Arquivo anexado sem assinatura de todos os participantes do coletivo conforme exigência do edital, item 5.2.
01/CCSP/SMC/2026-1776.8764.3254 Marilia Furman Indeferida Arquivos anexados de Portfólio e Currículo de dupla de artistas sem termo de Participação assinado conforme exigência do edital, item 5.2.
01/CCSP/SMC/2026-1776.8847.3654 Leticia Ferreira da Cruz Indeferida Arquivos anexados de Proposta Artística e Portfólio sem informação sobre as obras conforme exigência do edital, item 6.3.2.
01/CCSP/SMC/2026-1776.8883.8556 Negrudos Indeferida Arquivo anexado sem preenchimento e assinaturas conforme exigência do edital, item 5.2.
01/CCSP/SMC/2026-1776.8913.4534 Coletivo Literarte Indeferida Arquivo anexado sem assinatura de todos os participantes conforme exigência do edital, item 5.2.
01/CCSP/SMC/2026-1776.8965.2446 Black Art ateliê Indeferida Arquivo anexado sem assinatura de todos os participantes conforme exigência do edital, item 5.2.
01/CCSP/SMC/2026-1776.9084.5501 André Luís de Siqueira - Coletivo 14 Indeferida Arquivo anexado sem assinatura de todos os participantes conforme exigência do edital, item 5.2.

Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais

Edital   |   Documento: 157399003

Edital de Concurso nº 15/SMC/AHM/2026

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de licitação, na modalidade CONCURSO (ver definição no item 17.1), para a 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA (ver definição no item 17.2).

Inscrições abertas de 25/05/2026 às 12h do dia 27/07/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Federal n° 15.263/2025 e, ainda, de acordo com as condições definidas neste Edital.

1. SOBRE O PROGRAMA

1.1. O Programa Memorabilia é uma licitação na modalidade concurso que seleciona e premia textos, fotografias e ilustrações que retratam memórias sobre as ruas de São Paulo, de pessoas que moram ou visitam a cidade.

1.2. O programa é uma iniciativa do Núcleo de Memória Urbana do Arquivo Histórico Municipal de São Paulo (AHM) que, além do presente edital, cuida do Dicionário de Ruas (https://dicionarioderuas.prefeitura.sp.gov.br/) e participa do processo de dar e alterar nomes de ruas.

1.3. As propostas selecionadas são aquelas que atingem a pontuação mínima prevista no item 9 do edital. Elas são publicadas no Acervo Memorabilia, no Dicionário de Ruas, site onde é possível pesquisar as histórias das ruas de São Paulo e de seus nomes.

1.4. As propostas premiadas são aquelas que tiverem pontuação mais alta dentre as demais propostas de sua região. O número de premiados por região é determinado no item 8 do edital;

1.5. O edital do Programa Memorabilia segue os princípios da Linguagem Simples. Em compromisso com eles, o texto foi escrito de forma simplificada, evitando frases longas, indiretas e palavras complexas. Os termos que não conseguimos substituir por outros mais simples estão explicados no item 17 do edital “DAS DEFINIÇÕES”.

2. DOS OBJETIVOS DO MEMORABILIA

2.1. O Memorabilia tem por objetivo ampliar as informações disponibilizadas no Dicionário de Ruas, por meio da participação de seus usuários, reconhecendo que os relatos da população contribuem para a diversificação e o enriquecimento das narrativas sobre a história das vias e espaços públicos da cidade de São Paulo, para além de suas denominações oficiais (ver definição no item 17.3).

2.2. Considerando que o conjunto de aproximadamente 49.000 nomes de ruas e vias públicas reflete, historicamente, uma perspectiva hegemônica (ver definição no item 17.4) de homenagens, o programa busca enfrentar a sub-representação de grupos sociais menorizados (ver definição no item 17.5) e as desigualdades regionais na preservação e difusão das memórias urbanas, com atenção especial às áreas periféricas da cidade.

2.3. Nesse sentido, o Memorabilia visa reunir e valorizar memórias, saberes e experiências de grupos e territórios historicamente invisibilizados, a partir de perspectivas contra-hegemônicas, reconhecendo a legitimidade de conhecimentos produzidos para além do meio acadêmico e promovendo a articulação entre lugares, tradições e sujeitos que compõem a coletividade urbana. Os critérios de avaliação (item 9) previstos neste edital consideram esses objetivos.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras maiores de 18 anos.

3.2. Não será permitida a participação de integrantes da Banca de Avaliação ou da Agente de Contratação.

3.3. Não será permitida a participação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de servidor da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa, da Agente de Contratação ou de integrantes da Banca de Avaliação.

3.4. Não será permitida a participação de pessoa servidora ou empregada da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem de pessoa que exerça função pública perante a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

3.5. É proibida a participação de pessoas declaradas impedidas de contratar com a Administração Pública por terem débitos (dívidas) com o poder público.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Das informações gerais da inscrição

4.1.1. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 às 12h do dia 27/07/2026, horário de Brasília.

4.1.2. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as explicações deste edital. A inscrição será realizada na plataforma de editais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, SMC Editais. A plataforma pode ser acessada por meio do link https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br

4.1.3. Cada proponente (ver definição no item 17.6) só poderá inscrever uma proposta

4.1.4. A pessoa participante pode se inscrever em edições diferentes do edital com propostas diferentes. Proposta idêntica à já inscrita em edição anterior será desconsiderada.

4.1.5. A pessoa participante deve escolher uma das categorias para a proposta: memória escrita ou memória visual, explicadas no item 5 do edital.

4.1.6. Uma mesma proposta não pode ser inscrita em mais de uma categoria.

4.1.7. A pessoa participante deverá ocultar da proposta dados sensíveis, como seu endereço residencial, em caso de texto ou imagem que retrate a rua e casa onde se vive, para sua própria segurança.

4.2. Dos documentos solicitados

4.2.1. Devem ser enviados cópia do Documento de Identificação (RG/RNE) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) da pessoa proponente, na inscrição.

4.2.2. Não serão aceitos documentos difíceis de ler, manchados ou riscados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

4.2.3. O Anexo I, Minuta de Licença de rto de Direitos Autorais, deve ser preenchido, assinado e entregue no ato da inscrição.

4.2.4. As assinaturas válidas são: assinatura digital feita pelo site do Governo Federal (gov.br) ou assinatura manuscrita, igual àquela apresentada no documento de identidade (RG, CNH ou CIN).

4.2.5. Arquivos ou links que não possam ser abertos pela banca de avaliação por problemas técnicos não serão considerados para fins de análise.

4.2.6. Não serão aceitos documentos protegidos por senha.

4.3. Das responsabilidades da pessoa participante

4.3.1. É de inteira responsabilidade da pessoa participante o preenchimento completo e adequado do formulário de inscrição. A pessoa deve enviar corretamente os documentos solicitados no item 4.2 deste edital dentro do prazo e horário estabelecidos neste Edital. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pela pessoa proponente que possam impedir a conclusão da sua inscrição

4.3.1.1. As inscrições não realizadas ou incompletas que restarem após o término do prazo de inscrição serão automaticamente invalidadas e não serão consideradas para fins de avaliação.

4.3.2. Propostas com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pela pessoa participante.

4.3.3. Propostas com algum conteúdo de autoria de terceiros têm seus direitos autorais sob total responsabilidade da pessoa participante, conforme estabelece a minuta (proposta) de contrato, ANEXO I.

4.3.4. É de inteira responsabilidade da pessoa participante garantir que as informações prestadas no ato da inscrição estejam corretas. O descumprimento dessa obrigação está sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

4.3.5. A inscrição significa que a pessoa participante conhece e aceita todos os termos e obrigações deste edital. 4.4. Da validação das inscrições 4.4.1. Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos termos dos itens 4 “DA INSCRIÇÃO” e item 5 “DA PROPOSTA”.)

4.4.2. A validação das inscrições será feita pela Agente de Contratação, conforme apontado no item 6.2.1 deste edital, seguindo os critérios eliminatórios abaixo:

4.4.2.1. Número de caracteres (ver definição no item 17.7) diferentes do especificado no item 5.1.3 para propostas na modalidade escrita e no item 5.2.6, para legendas das propostas da modalidade visual;

4.4.2.2. Imagens do tipo “selfie” e/ou fotos em ambiente interno que não retratem o logradouro (ver definição no item 17.8), tanto para propostas na modalidade visual, quanto para imagens de capa de propostas na modalidade escrita;

4.4.2.3. Imagens com conteúdo obsceno e/ou discriminatório, em qualquer das modalidades;

4.4.3. A Agente de Contratação publicará a lista de inscrições deferidas e indeferidas (ver definição no item 17.9) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, após o fechamento do período de inscrições;

4.5. Dos recursos da inscrição

4.5.1. As pessoas concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso (ver definição no item 17.10) caso discordem da invalidação de inscrição, através da plataforma SMC Editais, mesma pela qual são feitas as inscrições;

4.5.2. Recursos não podem ser abertos para apresentar nova documentação, apenas para dar explicações sobre documentos já apresentados durante o prazo de inscrições;

4.5.3. Caso algum recurso não for aceito pela Agente de Contratação, passará por análise da autoridade competente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

5. DA PROPOSTA

5.1. Modalidade: Memória Escrita. Nesta categoria, as pessoas participantes são convidadas a apresentar suas memórias sobre as ruas de São Paulo por meio de textos escritos. É importante que os textos sejam originais e que os limites de extensão estabelecidos neste edital sejam respeitados.

5.1.1. A autoria deve ser da pessoa participante. Caso haja utilização de referências ou citações, elas devem ser devidamente sinalizadas, através de aspas ou nota de rodapé. As referências também devem ser creditadas com a indicação do título da obra de origem, número de página (para citações diretas), nome da pessoa autora e ano de publicação;

5.1.2. Todos os textos inscritos na modalidade escrita devem vir acompanhados de uma imagem de capa, que servirá de ilustração para o texto no Dicionário de Ruas caso a proposta seja selecionada. A imagem de capa deve ter relação explícita com o logradouro escolhido e com o texto proposto. Também é necessário seguir alguns critérios básicos, descritos no item 5.1.5.2;

5.1.3. Não aconselhamos o uso de Inteligência Artificial Generativa na criação de textos e/ou imagens, sem vínculo com processos autorais ou vivências reais.

5.1.4. Tamanho do texto: o texto da memória escrita deve ter no mínimo 5.000 e no máximo 15.000 caracteres. Exceto textos em formato de poesia, que podem ter o mínimo de 500 caracteres;

5.1.5. Tamanho do arquivo: o tamanho máximo dos arquivos, sejam eles textos ou imagens, é de 10 Megabytes (MB) (ver definição no item 17.11) cada um;

5.1.6. Documentos a serem entregues:

5.1.6.1. Proposta de Memória Escrita em PDF (ver definição no item 17.12);

5.1.6.2. Imagem de capa: arquivo digital formato JPEG ou PNG (ver definição no item 17.13) e em alta resolução;

5.1.6.3. Imagens extra (não obrigatório): caso você envie um documento PDF que contenha imagens que auxiliem na composição do projeto enviado, envie o arquivo de cada uma delas separadamente no campo “demais imagens” em seu formulário de inscrição. Limite de 6 imagens.

5.1.7. As pessoas participantes podem escolher qualquer uma das formas de escrita, listadas abaixo para expressar suas memórias e reflexões sobre as ruas de São Paulo.

5.1.7.1. Relato Texto autoral e flexível, sem necessidade de referências bibliográficas. O texto pode partir de vivências pessoais, testemunhos, memórias afetivas, entrevistas, conversas com moradoras e moradores antigos ou reflexões construídas fora do espaço acadêmico. A pessoa autora pode contar uma história, descrever experiências, refletir sobre um tema ou misturar essas formas. O texto pode seguir ou não uma ordem cronológica e pode adotar um tom mais pessoal, subjetivo ou descritivo, desde que esteja relacionado às ruas da cidade de São Paulo e às memórias ali construídas.

5.1.7.2. Texto acadêmico Formato indicado para propostas que adotem uma abordagem analítica e teórica. Exige pesquisa, organização argumentativa e uso de referências bibliográficas. O texto deve dialogar com conceitos, autores ou autoras e contribuir para a reflexão sobre as ruas de São Paulo, suas memórias e dimensões sociais, históricas ou culturais. Aqui não é exigido ineditismo (ver definição no item 17.14). Você pode nos enviar algum artigo que você já tem pronto e até publicado ou pode aproveitar trechos de alguma pesquisa acadêmica sua.

5.1.7.3. Poesia A poesia permite uma abordagem mais lírica e artística das memórias. Os participantes podem utilizar versos, rimas e figuras de linguagem para evocar emoções e retratar suas vivências nas ruas de São Paulo de maneira sensível e criativa. A poesia pode ser livre, sem a necessidade de seguir uma estrutura fixa, permitindo à pessoa autora explorar sua expressão artística de forma única.

5.2. Modalidade: Memória Visual. Na modalidade visual, as pessoas participantes são convidadas a expressar suas memórias sobre as ruas de São Paulo através de composições visuais. É fundamental que as obras respeitem as diretrizes estabelecidas neste edital.

5.2.1. As imagens devem, obrigatoriamente, ser de autoria da pessoa proponente e/ou fazer parte do acervo do Arquivo Histórico Municipal (AHM).

5.2.2. Imagens produzidas à mão e fora do meio digital (tais como desenhos ou colagens) devem ser digitalizadas em alta resolução através de scanner ou fotografia. O AHM não se responsabilizará pela digitalização de material.

5.2.3. Todas as imagens inscritas na modalidade visual devem vir acompanhadas de legendas explicativas, que forneçam elementos que auxiliam na avaliação da composição visual enviada.

5.2.4. Não aconselhamos o uso de Inteligência Artificial Generativa na criação de textos e/ou imagens, sem vínculo com processos autorais ou vivências reais.

5.2.5. Informações técnicas imagem: arquivo digital formato JPEG ou PNG e em alta resolução.

5.2.6. Legenda: o texto que acompanha e explica a memória visual deve ter no mínimo 400 e no máximo 2.000 caracteres.;

5.2.7. Documentos a serem entregues:

5.2.7.1. Projeto em formato de imagem, conforme especificado no item 5.2.5;

5.2.7.2. Legenda do projeto em PDF.

5.2.8. As pessoas participantes podem escolher qualquer uma dessas formas de expressão visual para compartilhar suas memórias e reflexões sobre as ruas de São Paulo.

5.2.8.1. Fotografia: Podem ser inscritas fotografias que registrem e expressem memórias ligadas a uma rua específica da cidade de São Paulo. As imagens devem revelar vivências, histórias, gestos ou aspectos do cotidiano urbano. A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco e pode ser produzida com qualquer tipo de câmera, digital ou analógica, incluindo celulares.

5.2.8.2. Desenhos, Ilustrações e Pinturas: Inclui trabalhos feitos à mão ou por meios digitais, como desenhos, pinturas e ilustrações, utilizando diferentes técnicas, materiais e suportes. As obras devem expressar memórias, percepções ou experiências relacionadas às ruas da cidade, valorizando a autoria e o gesto artístico.

5.2.8.3. Colagens: Trabalhos construídos a partir da combinação de diferentes materiais e imagens, como recortes, fotografias, papéis, tecidos ou outros elementos visuais. A colagem pode ser usada para narrar memórias, criar associações e composições visuais relacionadas às ruas de São Paulo.

5.2.8.4. Outras Composições Visuais: Abrange outras formas de expressão visual não listadas acima, como bordados, grafites, intervenções urbanas, esculturas, objetos ou técnicas mistas.

6. DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO

6.1. A Agente de Contratação será 1 (uma) servidora efetiva do quadro da Administração Pública.

6.2. A Agente de Contratação:

6.2.1. Promove a validação das inscrições em acordo com a conferência dos documentos solicitados na inscrição. Eles estão indicados no item 4.2 do edital. A validação também depende do atendimento das exigências presentes no item 4.4 do edital;

6.2.2. Promove a habilitação das propostas a serem premiadas, em acordo com o estabelecido no item 10 do edital e declara as inabilitadas, por meio da conferência das certidões fiscais e jurídicas necessárias para habilitação.

6.2.3. Responde aos eventuais recursos que aconteçam durante as etapas de validação de inscrição e de habilitação de proponente para recebimento de premiação.

7. DA BANCA DE AVALIAÇÃO

7.1. A Banca de Avaliação será formada por ato da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) para a atribuição de notas a critérios de natureza técnica ou artística previstos nos itens 9.1 e 9.2 deste edital.

7.2. A banca será composta por 7 (sete) membros, sendo 3 (três) servidores públicos, ao menos um deles efetivo. Além disso, serão 4 (quatro) representantes da sociedade civil, todos com conhecimento técnico, experiência e renome na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos previstos neste edital.

7.3. Os membros representantes da sociedade civil serão indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, respeitadas as exigências do item 7.2 deste edital.

7.4. Os membros da Sociedade Civil serão remunerados pela prestação de serviços, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) com dispensa de licitação (ver definição no item 17.15) fundamentada no art. 75, XIII, da Lei nº 14.133/21, com remuneração de R$3.000,00 (três mil reais) pagos em 1 (uma) parcela, onerando a dotação orçamentária (ver definição no item 17.16) nº 25.10.13.391.4032.6.411.33903600.00.1.500.9001.0.

7.5. Os membros da Banca pertencentes aos quadros da Administração Pública não serão remunerados e terão o mesmo período de serviço na banca que os membros da Sociedade Civil.

7.6. A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade (DOC) de São Paulo a portaria de nomeação da Banca de Avaliação.

7.7. A Banca de Avaliação:

7.7.1. Atribui as notas às propostas participantes deste edital, de acordo com os critérios técnicos ou artísticos previstos nos itens 9.1 e 9.2.

7.7.2. Recepciona, analisa e se manifesta, de forma fundamentada, com relação aos recursos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não altere a pontuação original questionada.

7.7.3. Promove o desempate das propostas.

7.7.4. Propõe à autoridade competente a aprovação do resultado.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. O valor máximo previsto para o pagamento de premiação de todas as propostas premiadas neste edital será de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais);

8.2. Será utilizada a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.411.33903100.00.1.500.9001.1 para o exercício de 2026.

8.3. As propostas vencedoras receberão a premiação individual no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Poderá haver até dez propostas vencedoras, duas de cada região da cidade, sendo uma da modalidade escrita e uma da modalidade visual, que não competem entre si.

8.4. Serão vencedoras as propostas selecionadas que atingirem a maior pontuação, ficando em primeiro lugar, dentre as demais propostas da mesma região e da mesma modalidade que a sua, respeitando-se a divisão geográfica indicada no item 17.17 e o valor total deste edital, discriminado no item 8.1.

8.5. As propostas classificadas em segundo lugar receberão a premiação individual no valor de R$1.000,00 (mil reais). Poderá haver até seis propostas contempladas com a premiação de segundo lugar, sendo elas das zonas Leste, Sul e Norte, com duas de cada região da cidade, uma da modalidade escrita e uma da modalidade visual.

8.6. O pagamento será feito em 1 (uma) parcela, conforme especificado no item 12.1 deste edital.

8.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará por quaisquer custos extras, sejam de estrutura técnica ou artísticas, que não o valor pago pela seleção de cada projeto.

9. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO

9.1. Critérios de Avaliação da Modalidade Memória Escrita:

Critério

Descrição

Pontuação

Peso

Pontuação máx.

9.1.1. Perspectiva contra hegemônica

O texto propõe uma ruptura com narrativas oficiais ou dominantes. Apresenta olhares outros, insurgentes (ver definição no item 17.18), diversos.

1-10

3

30

9.1.2. Valorização de grupos sociais e territórios marginalizados

Dá voz ou visibilidade a sujeitos e territórios historicamente apagados (periferias, populações negras, indígenas, migrantes, mulheres, LGBTQIAPN+, etc.).

1-10

3

30

9.1.3. Relevância da memória para a rua escolhida

A proposta se conecta de forma significativa com a rua retratada - seja pelo nome, pelo uso simbólico, histórico ou afetivo.

1-10

3

30

9.1.4. Clareza, Coerência e Adequação da Linguagem

A proposta comunica bem sua mensagem dentro do gênero escolhido, respeitando estilos próprios e valorizando a expressão autêntica.

1-10

3

30

9.1.5. Originalidade e Potência Criativa

A proposta possui força criativa, abordagens singulares, escolha estética própria e modos autorais de narrar memórias e experiências relacionadas às ruas da cidade.

1-10

2

20

9.1.6. Observação de questões urbanas

A memória parte da perspectiva da transformação urbana e traz discussão sobre a ocupação do espaço público e o direito à cidade.

1-10

2

20

9.1.7. Engajamento Coletivo ou Comunitário

Avalia de que forma a proposta se relaciona com memórias coletivas, práticas de escuta, trocas comunitárias ou circulação pública da memória, considerando diferentes níveis de envolvimento.

1-10

2

20

9.2. Critérios de Avaliação da Modalidade Memória Visual:

Critério

Descrição

Pontuação

Peso

Pontuação máx.

9.2.1. Perspectiva contra hegemônica

A obra visual propõe uma ruptura com imaginários dominantes ou hegemônicos. Aponta outras leituras possíveis da cidade e de sua história.

1-10

3

30

9.2.2. Valorização de grupos sociais e territórios marginalizados

A imagem visibiliza corpos, territórios e narrativas historicamente apagadas ou silenciadas, destacando experiências periféricas, coletivas ou insurgentes.

1-10

3

30

9.2.3. Relação Significativa com a Rua Representada

A imagem se conecta de forma potente e/ou sensível com a rua retratada - seja pelo nome, vivência, história, símbolo ou transformação do espaço.

1-10

3

30

9.2.4. Clareza, Coerência e Força da Composição Visual

Avalia-se a força visual da obra: seu impacto, harmonia, uso das cores, texturas, foco, iluminação, resolução, enquadramento ou desenho.

1-10

3

30

9.2.5. Originalidade e Potência Criativa

Apresenta um olhar inovador, sensível ou poético sobre a rua. Valoriza experimentações, apropriações simbólicas ou técnicas originais.

1-10

2

20

9.2.6 Observação de Questões Urbanas

A proposta visual observa, expressa ou tensiona processos de transformação urbana, modos de ocupação do espaço público e experiências relacionadas ao direito à cidade, a partir da memória vinculada à rua apresentada.

1-10

2

20

9.2.7. Engajamento Coletivo ou Comunitário

A proposta visual envolve práticas de criação compartilhada, escuta, troca ou participação de grupos locais, considerando diferentes níveis de engajamento no processo de produção, circulação ou registro da obra.

1-10

2

20

9.3. A avaliação de cada proposta validada será feita por três membros da Banca de Avaliação, nomeada nos termos do item 7.2.

9.4. Cada critério tem pontuação mínima de 1 e máxima de 10 pontos, definidos nas tabelas 1 ou 2, de acordo com a modalidade da inscrição (memória escrita ou memória visual).

9.5. Cada critério tem um peso. Assim sendo, critérios com peso 1, tem pontuação mínima total de 1 ponto e máxima de 10 pontos. Já um critério com peso 2, tem pontuação mínima total de 2 pontos e máxima de 20 pontos e assim por diante.

9.6. A pontuação máxima total é de 180 pontos, para qualquer modalidade de proposta.

9.7. Propostas com pontuação total de menos de 100 pontos serão desclassificadas e desconsideradas.

9.8. Todas as propostas com pontuação igual ou maior que 100 pontos serão selecionadas e classificadas em ordem decrescente (do maior para o menor) de pontuação;

9.8.1. As propostas selecionadas serão publicadas no Dicionário de Ruas. Nem todas as propostas selecionadas serão premiadas, apenas aquelas descritas nos itens 8.3 a 8.5 do edital.

9.9. Pontuação afirmativa: as ações afirmativas deste edital são periodicamente avaliadas e ajustadas conforme seus efeitos práticos. A definição dos critérios de pontuação afirmativa considera a análise das edições anteriores do programa, bem como dados históricos sobre a produção de memória urbana, a toponímia da cidade e o acesso às políticas culturais. As ações afirmativas adotadas neste edital priorizam marcadores sociais cuja exclusão é estrutural, verificável e diretamente relacionada aos objetivos do programa. Nesse sentido, a pontuação afirmativa (de 5 pontos, acumuláveis, a cada perfil abaixo) será atribuída a propostas apresentadas por:

9.9.1. pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI), em razão do apagamento histórico de suas presenças, contribuições e trajetórias na memória oficial da cidade;

9.9.2. pessoas de baixa renda, mediante comprovação por meio do Cadastro Único (CadÚnico), reconhecendo o papel de trabalhadores e trabalhadoras na produção de memórias urbanas pouco valorizadas institucionalmente;

9.9.3. pessoas com deficiência, considerando as barreiras históricas de acesso à cidade, à cultura e aos processos de produção e registro da memória urbana.

9.10. A pontuação final será a média entre as notas atribuídas pelos três membros da banca que avaliarem a proposta.

9.11. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

9.11.1. Possuir pontuação afirmativa. No caso de ambas possuírem, aquela que possuir maior pontuação afirmativa ganha;

9.11.2. Já haver participado do edital anteriormente e não ter sido contemplado com premiação;

9.11.3. Maior pontuação no critério 9.1.2 ou 9.2.2, a depender da modalidade inscrita.

9.11.4. Sorteio realizado em sessão pública.

9.12. Em todas as reuniões da Banca de Avaliação serão elaboradas atas, as quais deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.13. A Banca de Avaliação decidirá sobre os casos não previstos neste edital, tendo a autonomia para isso. Ela poderá solicitar apoio técnico, assim como pedir esclarecimentos aos candidatos inscritos. Pode inclusive desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, incluindo os pontos abaixo:

9.13.1. Não serão aceitas propostas que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, como a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero;

9.13.2. Não serão aceitas propostas que tratem de promoção pessoal de autoridade, de servidora ou servidor público, ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;

9.14. Finalizada a fase de julgamento, a Banca de Avaliação apresentará ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa a lista provisória de todas as propostas validadas em ordem decrescente (da maior para a menor) de pontuação, com a pontuação final, atribuídos para cada um dos critérios de julgamento e pontuação afirmativa, previstos nos itens 9.1, 9.2 e 9.9. Nela também constarão eventuais propostas desclassificadas pela Agente de Contratação, com o respectivo motivo da desclassificação. Essa lista será publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) e no site oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

9.15. As pessoas concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso, caso discordem da pontuação recebida, através da plataforma SMC Editais;

9.16. Caso haja recursos, será publicada relação deles no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para as contrarrazões (item 17.17) ao recurso, ou seja, para outros participantes se manifestarem a respeito desses recursos;

9.17. Os recursos e as contrarrazões apresentadas, se houver, serão analisados pela Banca Avaliadora, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. Após a fase dos recursos, será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a listagem das propostas classificadas. Na publicação haverá a colocação final em ordem decrescente de pontuação, e a convocação dos potenciais premiados para entrega dos documentos para habilitação;

10.2. As pessoas proponentes a serem premiadas terão o prazo de até 7 (sete) dias corridos, a partir da publicação da convocação mencionada no item 10.1, para entregar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa os documentos necessários para premiação. Os documentos devem ser entregues através da plataforma SMC Editais, sendo eles

10.2.1. Comprovante de Situação Cadastral do CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/Consulta Situacao/ConsultaPublica.asp

10.2.2. Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS); https://meu.inss.gov.br/#/login (Faça login e acesse “Meu Cadastro”)

10.2.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/ cpf

10.2.4. Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo (CADIN) municipal http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

10.2.5. Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmC onsultaEmissaoCertificado.a spx

10.2.6. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;

10.2.7. Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo II;

10.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: https://cndt certidao.tst.jus.br/inicio.faces

10.2.9. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça - CNJ: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

10.2.10. Portal de Sanções Administrativas (BEC) que pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministr ativaFornecedor.aspx

10.2.11. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e de e Empresas Punidas (CNEP)que pode ser obtida no link: https://certidoes.cgu.gov.br/

10.2.12. Rol de Empresas Punidas https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_b ens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255 ;

10.2.13. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO IV)

10.3. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento da habilitação quanto para formalização da premiação e pagamento;

10.4. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativa.

10.5. A análise dos documentos relacionados no item 10.2 será realizada pela Agente de Contratação, que deverá publicar no Diário Oficial da Cidade a relação das propostas habilitadas e inabilitadas, fazendo constar o motivo da inabilitação.

10.6. Serão inabilitadas as propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 10.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresentem alguma irregularidade ou impedimento na mesma.

10.7. Caso a Agente de Contratação constate que alguma das pessoas autoras selecionadas está impedida de participar do presente edital previstos nos itens 3.2 a 3.5, a partir da análise dos documentos de habilitação, deverá declará-los inabilitados.

10.8. As propostas inabilitadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso. Caso haja recursos, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões (ver definição no item 17.19). Ambos recursos e contrarrazões serão analisados pela Agente de Contratação. Caso a agente mantenha sua decisão, ou seja, não aprove os recursos, encaminhará para análise e deliberação do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

10.9. Nesta fase, os recursos não podem ser utilizados para apresentar nova documentação, servindo apenas para dar explicações sobre documentos já apresentados durante o prazo de habilitação. Não serão aceitas novas certidões no prazo recursal que apresentavam pendências durante o prazo de habilitação.

10.10. Caso se mantenha a inabilitação, a pessoa suplente (próxima na ordem de classificação) será convocada para envio da documentação de habilitação.

11. DA HOMOLOGAÇÃO (ver definição no item 17.20)

11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, o Secretário Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital. Será publicada a relação dos vencedores habilitados a serem premiados pelo concurso e a ordem de classificação do Concurso. Nesta ocasião o Secretário autorizará a emissão da Nota de Empenho (ver definição no item 17.21) e o empenho de recursos necessários para assumir as despesas.

11.2. Após a homologação do edital, as pessoas vencedoras selecionadas e habilitadas receberão suas Notas de Empenho, conforme informações deste edital, assim como o kit de pagamento, referente à etapa descrita no item 12 do edital;

11.3. A pessoa participante será a responsável, caso houver, pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e financeiros, assim como pelas demais obrigações contratuais ou legais decorrentes da execução da obra. As obrigações incluem aquelas resultantes de utilização de direitos autorais ou patrimoniais, sendo responsável por quaisquer prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros por atos decorrentes da execução.

12. DO PAGAMENTO

12.1. Os valores da premiação das propostas vencedoras serão depositados pela Secretaria Municipal de Cultura, em parcela única, 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento. A documentação deverá ser enviada após a assinatura do recibo da nota de empenho;

12.2. Os pagamentos só poderão ocorrer em contas correntes do Banco do Brasil (e não poupança ou contas conjuntas) em nome das pessoas participantes.

12.3. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta da documentação exigida para a habilitação da proposta, conforme item 10.2 do edital.

12.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) do dia 22 de janeiro de 2010. 12.4.1. Quem presta serviço de forma pontual (sem continuidade), como pessoa física ou jurídica, e tem contrato com a Prefeitura de São Paulo, fica dispensado de atender ao artigo 1º do Decreto nº 51.197/2010 se o valor a receber for de até R$ 8.000,00. (Portaria SF nº 9/2021).

12.5. As pessoas participantes vencedoras deverão providenciar o preenchimento da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, na conformidade do Anexo Único do referido Decreto.

13. DAS PENALIDADES

13.1. Para a execução do projeto, são aplicáveis as sanções previstas no art.º 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações (ver definição no item 17.22) e demais normas pertinentes. Devem ser observados os procedimentos contidos no art.º 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa;

13.2. Propostas que tenham caráter discriminatório, conforme especificado no item 6.11 do edital, serão imediatamente desclassificadas.

13.3. A recusa injustificada da pessoa participante selecionada em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e a sujeitará à multa de 30% sobre o valor da premiação.

14. DA PROPRIEDADE, LICENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS OBRAS

14.1. As pessoas vencedoras selecionadas neste edital de concurso deverão ceder à Secretaria Municipal de Cultura todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, as obras delas resultantes, assim como suas imagens;

14.2. Esse conteúdo poderá ser reproduzido parcial ou integralmente em qualquer suporte, incluindo comunicação ao público por quaisquer modalidades e formas.

14.3. Ele poderá ser livremente utilizado pela Administração Pública em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor ou autora, pelo prazo de 10 anos;

14.4. O material já publicado poderá permanecer além desse prazo e por tempo indeterminado no histórico das mídias eletrônicas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública;

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, a respeito da utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, ao mesmo tempo ou posteriores à formalização do Contrato, cabem exclusivamente à pessoa participante;

15.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela pessoa participante para fins da elaboração da proposta;

15.3. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de contrato, assim como aos locais de execução do respectivo objeto;

15.4. Dúvidas em relação ao presente edital deverão ser formuladas por e-mail à equipe do Núcleo de Memória Urbana do Arquivo Histórico Municipal, em até 3 (três) dias antes da data de encerramento das inscrições, pelo endereço: memoriaurbana.ahm@prefeitura.sp.gov.br

15.5. Ao se inscrever, o candidato ou candidata garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações nesse sentido.

15.6. A Agente de Contratação poderá, a qualquer momento, realizar verificações para tirar dúvidas ou verificar se as declarações das pessoas participantes são verdadeiras.

16. DOS PRAZOS

Ação

Data

Prazo para impugnação do edital (ver definição no item 17.23)

De 15 a 19 de maio de 2026

Prazo para respostas a impugnações

De 20 a 22 de maio de 2026

Inscrições

De 25 de maio a 27 de julho de 2026

Publicação da lista de inscrições deferidas e indeferidas

04 de agosto de 2026

Prazo para recursos

De 05 a 07 de agosto de 2026

Publicação dos recursos (se houver)

11 de agosto de 2026

Prazo para contrarrazões aos recursos

De 12 a 14 de agosto de 2026

Publicação do resultado parcial

09 de setembro de 2026

Prazo para recursos

De 10 a 14 de setembro de 2026

Publicação dos recursos (se houver)

16 de setembro de 2026

Prazo para contrarrazões aos recursos

De 17 a 21 de setembro de 2026

Publicação do resultado com recursos acatados ou não, com justificativas

30 de setembro de 2026

Prazo para habilitação

De 01 a 07 de outubro de 2026

Publicação de lista de habilitados e inabilitados

09 de outubro de 2026

Prazo para recursos

De 13 a 15 de outubro de 2026

Publicação dos recursos (se houver)

19 de outubro de 2026

Prazo para contrarrazões aos recursos

De 20 a 22 de outubro de 2026

Publicação do resultado final homologado

30 de outubro de 2026

Pagamento

30 dias após a assinatura do recibo da nota de empenho

17. DEFINIÇÕES

17.1. Concurso: modalidade de concorrência com o fim de determinar vencedores e/ou lista de classificação;

17.2. Memorabilia: nome do concurso, que significa “aquilo digno de memória”;

17.3. Denominações oficiais: nomes oficiais de ruas que foram dados através de lei ou outro tipo de norma legal;

17.4. Perspectiva hegemônica: é o ponto de vista que historicamente teve mais espaço, poder e visibilidade nas decisões públicas. No caso dos nomes de ruas, refere-se às homenagens feitas principalmente a pessoas e grupos socialmente privilegiados, que se tornaram mais reconhecidos na história oficial da cidade;

17.5. Grupos sociais menorizados: são aqueles que, ao longo da história, tiveram menos reconhecimento, menos visibilidade e menos participação nas decisões sobre a cidade, mesmo sendo fundamentais para sua construção e vida cotidiana.

17.6. Proponente: pessoa física que venha a se inscrever neste edital. Aquela pessoa que envia a proposta, que se inscreve no concurso. Usamos como sinônimo o termo “participante”;

17.7. Caracteres: letras e espaços digitados no teclado;

17.8. Logradouro: vias públicas como ruas, avenidas, viadutos, pontes, travessas, alamedas e praças.

17.9. Deferido e indeferido: aprovado ou reprovado;

17.10. Recurso: quando a pessoa não concorda com o resultado do concurso ou com alguma decisão tomada e pede, de forma formal, que isso seja revisto.

17.11. Megabytes (MB): unidade de medida de dados. Aqui utilizada para delimitar o tamanho das imagens enviadas;

17.12. PDF: do inglês Portable Document Format, formato de documento digital;

17.13. JPEG e PNG: formatos de fotografias;

17.14 Ineditismo: que é inédito. Nunca foi visto ou publicado.

17.15 Dispensa de licitação: uma exceção à regra geral da Lei de licitações;

17.16 Dotação orçamentária: código da origem do orçamento público; Tipo de verba de orçamentos públicos. Sua existência é obrigatória para que haja pagamento de qualquer despesa pública, nesse caso, da premiação dos vencedores do concurso.

17.17. Regiões de São Paulo, que serão consideradas para fins de premiação por zona da cidade:

17.17.1. Zona Sul, os logradouros localizados nas subprefeituras da Vila Mariana, Ipiranga, Santo Amaro, Jabaquara, Cidade Ademar, Campo Limpo, M’Boi Mirim, Socorro e Parelheiros.

17.17.2. Zona Leste, os logradouros localizados nas subprefeituras da Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Mooca, Aricanduva/Formosa/Carrão, Itaquera, Guaianases, Vila Prudente, São Mateus, Cidade Tiradentes e Sapopemba.

17.17.3. Zona Norte, os logradouros localizados nas subprefeituras de Freguesia/Brasilândia, Perus, Casa Pirituba/Jaraguá, Verde/Cachoeirinha, Santana/Tucuruvi, Tremembé/Jaçanã e Vila Maria/Vila Guilherme.

17.17.4. Zona Oeste, os logradouros localizados nas subprefeituras da Lapa, Butantã e Pinheiros.

17.17.5. Centro, os logradouros localizados na subprefeitura da Sé.

17.18. Insurgentes: ações ou ideias que enfrentam as regras ou formas dominantes e propõem novas maneiras de fazer, pensar e viver a cultura.

17.19. Contrarrazões ao recurso: instrumento de defesa contra determinado recurso;

17.20. Homologação: aprovação/confirmação dada por autoridade judicial ou administrativa;

17.21. Nota de empenho: documento através do qual o poder público reserva o dinheiro que será pago na despesa, informando o valor a ser pago e quem irá recebê-lo;

17.22. Lei de licitações: define a forma como o poder público realiza compras ou contrata serviços;

17.23. Impugnação do edital: direito de qualquer cidadão questionar a existência e/ou solicitar maiores esclarecimentos sobre o edital;

18. ANEXOS

ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, LICENCIANTE, e de outro, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA/ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, neste ato representada por Paulo Henrique Yuzo Thuchimoto, diretor do Arquivo Histórico Municipal, designada simplesmente LICENCIADA, celebram o presente CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, com fundamento no Artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98, conforme cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cessão à LICENCIADA, de forma irrevogável e irretratável, vinculando o LICENCIANTE e seus sucessores, dos direitos patrimoniais do conteúdo textual ou fotográfico, de titularidade do LICENCIANTE, para publicação no website Dicionário de Ruas, em formato digital, através do programa MEMORABILIA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO

A LICENCIADA está autorizada a utilizar o conteúdo referido na cláusula primeira para a finalidade de publicação no website Dicionário de Ruas ou aquele que o vier a substituir, através do programa Memorabilia, assim como para publicações impressas e online de interesse do Arquivo Histórico Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

A presente autorização é válida por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA - DA TITULARIDADE

O LICENCIANTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes ao conteúdo referido na cláusula primeira, cedendo, neste ato, à LICENCIADA, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem.

Caso a LICENCIADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da proposta, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização de obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome e/ou imagem.

LICENCIADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (nome e imagem).

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS MORAIS

A LICENCIADA compromete-se a fazer o devido crédito do LICENCIANTE no conteúdo publicado, bem como, em qualquer material de divulgação do programa em que o conteúdo estiver contido.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas e de comum acordo com as disposições pertinentes a este instrumento, assinam este documento em 02 (duas) vias idênticas e de igual teor.

São Paulo, DATA

Forma, Imagem

Licenciante

Forma, Imagem

Licenciada

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO (CCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

(Nome da pessoa ou razão social da pessoa jurídica), inscrita no (CPF ou CNPJ) sob nº , (se pessoa jurídica) por intermédio de seu representante legal, (nome) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).

Forma, Imagem

(assinatura)

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.

(Nome da pessoa física) portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art.º. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.

(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).

Forma, Imagem

(assinatura)

ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA - CONCURSO PROGRAMA MEMORABILIA 2026

01. DEFINIÇÃO DO OBJETO

O presente Termo de Referência (TR) pretende dar continuidade ao procedimento licitatório na modalidade CONCURSO, visando a seleção de textos, fotografias e ilustrações que retratam memórias sobre as ruas de São Paulo. As memórias selecionadas são publicadas no Dicionário de Ruas, site do Arquivo Histórico Municipal, que conta as histórias das ruas e de seus nomes. Não há limite de propostas selecionadas para publicação no site. Há premiação prevista nos valores de R$1.000,00 e R$2.000,00 de segundo e primeiro colocado, por região da cidade e pelas modalidades escrita e visual.

02. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DO CONCURSO

A fundamentação do presente CONCURSO, de seus critérios de pontuação e premiação, encontra-se no objetivo de ampliar as informações presentes no Dicionário de Ruas, contando com a participação de seus usuários, e na pretensão de reunir memórias de grupos sociais apagados pela história oficial da cidade. Entende-se que os relatos da população enriquecem o conteúdo do Dicionário de Ruas e trazem olhares diversos, a partir da vivência da própria população. Com isso, é possível diversificar as fontes de informações do site, para além dos documentos produzidos pelo poder público municipal. Na plataforma, é possível encontrar grande parte das biografias dos homenageados das ruas centrais da cidade. Já nas ruas da região periférica faltam informações sobre seus homenageados. Além da desigualdade de homenagens, também há uma desigualdade regional da guarda e difusão da história. Partindo dessas observações, o Memorabilia pretende valorizar experiências e conhecimentos que vão além da produção acadêmica, de pesquisadores e estudantes universitários. Se pretende estabelecer relações entre os lugares da cidade, suas tradições e os sujeitos que formam a coletividade. Os critérios de avaliação levam em conta essa realidade.

03. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A descrição da solução encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, na folha SEI 153368540

04 - ESTIMATIVA DE PREÇO

A definição do valor da premiação constante do edital tomou por base:

a) A Portaria SMC nº 32/2022, que trata dos valores de referência para prêmios e contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, servindo como parâmetro institucional consolidado, com respaldo técnico e histórico de aplicação. Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos literários (Incluído pela Portaria SMC n° 34/2023)

Quantidade de laudas Valor

Até 9 laudas R$1.000,00 por lauda

10 laudas ou mais R$ 10.000,00

b) Pesquisa de preço adicional realizada por meio de consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), onde foi identificado edital semelhante divulgado por órgão da administração pública federal, que reforça a adequação do valor proposto frente a parâmetros nacionais, conforme folha SEI 153365969.

Tais referências foram utilizadas como base para estipular um valor de premiação compatível com o mercado e com a natureza do certame, observando ainda a disponibilidade orçamentária do presente exercício.

Já o valor destinado à remuneração da banca de avaliação também foi fundamentado na Portaria SMC nº 32/2022, nos termos do §3º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, sendo este normativo o principal instrumento regulamentar interno para fixação de valores para pareceristas e jurados.

A utilização da referida Portaria garante segurança jurídica e administrativa à escolha dos valores, por se tratar de ato normativo vigente e amplamente aplicado em editais anteriores da pasta.

Considerando o grau de complexidade dos projetos avaliados pela banca, optou-se pela utilização de valor mais baixo que aquele apontado pela referida portaria.

O detalhamento desta estimativa pode ser consultado no parecer constante na folha SEI 153368726 e na pesquisa de preços 153365969.

05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A demanda do Arquivo Histórico Municipal possui as seguintes características:

1) selecionar propostas que tratem de memórias sobre as ruas de São Paulo; 2) ampliar o público do Dicionário de Ruas e sua participação na construção de conteúdo da plataforma e 3) diminuir lacunas de informações entre as zonas centrais e abastadas, das zonas periféricas da cidade.

Para tanto, o procedimento terá a seguinte dinâmica prevista no Edital: a) inscrições abertas de 25/05 a 27/07, com o envio da proposta em um dos dois formatos possíveis - memória escrita e memória visual - e dos anexos previstos em edital, a serem realizadas pela plataforma SMC Editais, assim como as demais etapas do processo;

b) avaliação da agente de contratação dos documentos enviados;

c) deferimento das inscrições;

d) avaliação de cada proposta por três avaliadores da banca, conforme critérios estabelecidos no item 9 do Edital;

e) publicação no DOC e no site oficial da SMC do resultado provisório;

f) abertura do prazo recursal e posterior publicação dos recursos recebidos nos mesmos canais de comunicação;

g) abertura do prazo para contrarrazões;

h) avaliação da banca e, se necessário, do secretário municipal de cultura, dos recursos e contrarrazões;

i) publicação do resultado final e abertura do prazo de habilitação dos vencedores a serem premiados;

j) publicação da habilitação ou inabilitação dos proponentes;

k) homologação, pela autoridade competente, senhor secretário, do resultado do edital, seguindo cronograma contido no item 16 dele.

06. DA FISCALIZAÇÃO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução, em especial o estipulado nas CLÁUSULAS 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE, e CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA da Minuta do Termo de Contrato, anexo integrante do Edital de Concurso.

A execução do Termo de Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato ou pelos respectivos substitutos. Desta forma, para os Termos de Contrato a serem firmados com os vencedores do presente edital de Concurso, ficam denominados como fiscal titular do contrato a servidora Vitoria Martins Fontes da Silva, RF 956.208-7, e como fiscal suplente, a servidora Marta Rogério dos Santos, RF 796.906-6.

07. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

A avaliação da execução do objeto, será realizada no transcurso do edital, dado que no ato da inscrição será submetida a proposta escrita ou visual para avaliação da Banca de Avaliação.

Após análise da Banca de Avaliação, será deliberada a seleção ou não das propostas, conforme critérios estipulados no instrumento editalício, especificamente em seu item 9.

Além da seleção, haverá a classificação das propostas selecionadas da maior para a menor nota, sendo as primeiras colocadas, de cada região da cidade, contempladas com premiações de R$1.000,00 e R$2.000,00, a depender da ordem de colocação, conforme elucidado no item 1 do Estudo Técnico Preliminar.

O pagamento, decorrente da premiação do concurso, objeto deste Termo, será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do seu aceite definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente da contratante, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022.

O pagamento será depositado pelo Tesouro Municipal em conta corrente do Banco do Brasil, em nome da pessoa premiada, a qual se obriga a manter conta aberta e ativa até o término do contrato.

ANEXO V - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP

PROCESSO SEI!: 6025.2026/0002604-5

1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O presente Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo subsidiar a escolha da melhor solução para enfrentar o problema identificado: a desigualdade na representatividade de informações históricas sobre as ruas da cidade de São Paulo na plataforma Dicionário de Ruas, que reúne os registros dos logradouros públicos com nomes oficializados e as histórias dessas vias e de suas denominações. Observa-se uma concentração das narrativas nas regiões centrais da cidade, em detrimento das periferias, o que contribui para o apagamento de histórias locais e a invisibilização de sujeitos periféricos.

Para enfrentamento deste problema, torna-se necessário ampliar a diversidade territorial, social e cultural das histórias presentes no acervo digital, garantindo maior equidade e representatividade. A solução pretendida é a seleção de memórias produzidas por cidadãos das diversas regiões da cidade, especialmente das periferias, por meio de um edital de concurso. No entanto, em consonância com os princípios da administração pública e as boas práticas de planejamento de contratações, foram avaliadas outras alternativas viáveis, apresentadas no item 5 deste ETP. No item 6 se justifica a escolha da solução pretendida, a qual detalhamos a seguir:

Dentre os trabalhos artísticos, até dezesseis poderão ser premiados.

- O primeiro colocado de cada região da cidade, Zona Leste, Zona Sul, Zona Norte, Zona Oeste e Centro, na modalidade Memória Escrita (5 premiados);

- O primeiro colocado de cada região da cidade, Zona Leste, Zona Sul, Zona Norte, Zona Oeste e Centro, na modalidade Memória Visual (5 premiados);

- O segundo colocado da Zona Leste, Zona Sul e Zona Norte, na modalidade Memória Escrita (3 premiados);

- O segundo colocado da Zona Leste, Zona Sul e Zona Norte, na modalidade Memória Visual (3 premiados);

O aumento no número de premiados por região foi estabelecido na edição de 2024, considerando o tamanho da população de cada zona, além de questões socioeconômicas, em consonância com os objetivos do concurso, como o tamanho da população preta e parda e o IDHM de cada uma delas, conforme dados apresentados nas tabelas abaixo.

Tabela 1: População do Município de São Paulo, por zona da cidade.

Região

População

Zona Leste

4 milhões de habitantes

Zona Sul

3,7 milhões de habitantes

Zona Norte

2,2 milhões de habitantes

Zona Oeste

1,1 milhão de habitantes

Centro

423 mil habitantes

Fonte: IBGE - Censo 2022

Tabela 2: Distritos de São Paulo com mais de 50% de população preta e parda.

Distrito

População preta e parda

Região

Jardim Ângela

60,1%

Sul

Grajaú

56,8%

Sul

Parelheiros

56,6%

Sul

Lajeado

56,2%

Leste

Cidade Tiradentes

56,1%

Leste

Itaim Paulista

54,8%

Leste

Jardim Helena

54,7%

Leste

Capão Redondo

53,9%

Sul

Pedreira

52,4%

Sul

Guaianases

51,5%

Leste

Jardim São Luís

51,3%

Sul

Vila Curuçá

51,2%

Leste

Iguatemi

50,9%

Leste

Brasilândia

50,6%

Norte

Anhanguera

50,3%

Norte

Fonte: Mapa da Desigualdade 2022 - Instituto Cidades Sustentáveis

Tabela 3: Regiões nas quais estão localizados os distritos com mais de 50% de população preta e parda de São Paulo. São 15 distritos, no total.

Região

População

Zona Leste

7 de 15

Zona Sul

6 de 15

Zona Norte

2 de 15

Fonte: Elaboração própria, com base nos dados da Tabela 2

Tabela 4: Os 10 distritos de São Paulo com menor IDHM. Para referência: IDHM São Paulo 0,805.

Distrito

IDHM

Região

Parelheiros

0.680

Sul

Cidade Tiradentes

0.708

Leste

Guaianases

0.713

Leste

M’boi Mirim

0.716

Sul

Itaim Paulista

0.725

Leste

Perus

0.731

Norte

São Mateus

0.732

Leste

São Miguel Paulista

0.736

Leste

Capela do Socorro

0.750

Sul

Cidade Ademar

0.758

Sul

Itaquera

0.758

Leste

Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil (Censo 2010)

Tabela 5: Regiões nas quais estão localizados os 11* distritos com menos IDHM de São Paulo.

Região

População

Zona Leste

6 de 11

Zona Sul

4 de 11

Zona Norte

1 de 11

*Cidade Ademar e Itaquera empataram em 10º lugar

Fonte: Elaboração própria, com base nos dados da Tabela 4

Tendo identificado a necessidade de separar a avaliação e concorrência entre as duas modalidades do edital é que se chegou à nova configuração que contempla dezesseis premiados no total, ainda tentando manter o equilíbrio regional, de acordo com o breve estudo realizado.

2 - ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO A INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

O presente concurso trata de programa criado pelo AHM no ano de 2022, em consonância ao seu Plano de Gestão 2021-2024, em especial ao objetivo 2, que trata da difusão da instituição. Além disso, a premiação definida para este concurso, foi prevista na LOA 2025 e dialoga com o Plano Plurianual de São Paulo 2022-2025, eixo 6.5 - SP Inovadora e Criativa - Programa 3001 Acesso à Cultura, tem como objetivo “[...] valorizar a cultura de periferia” e com a visão do Arquivo Histórico Municipal de garantir direito ao conhecimento de forma inclusiva e diversa.

3 - REQUISITOS DA PREMIAÇÃO

As propostas deste concurso serão selecionadas de acordo com critérios técnicos estabelecidos em edital e definidos pela área responsável, considerando o cumprimento dos objetivos do concurso, entre outros critérios. Todas as propostas serão avaliadas por banca avaliadora formada por servidores e membros da sociedade civil atuantes na área da cultura e dotados de conhecimento e experiência profissional que garantem a eficácia e idoneidade do processo. A premiação tem o intuito de reconhecer os melhores trabalhos de cada região da cidade, permitindo a contemplação de todos os cantos de São Paulo, desde que se atinja a pontuação mínima, prevista no item 9.8 do edital para seleção. Não havendo nenhuma proposta que atinja essa pontuação, não haverá seleção e, portanto, tampouco premiação daquela região nesse caso. As diferentes zonas da cidade contam com distintos números de possíveis premiados, devido aos dados apresentados no item 1 deste estudo, que busca uma proporcionalidade na premiação.

Há concurso vigente ou anterior com o mesmo objeto?

( x ) Sim. Processos SEI n. 6025.2023/0021827-5, 6025.2022/0011054-5, 6025.2024/0017359-1 e 6025.2025/0008664-0

( ) Não

4 - LEVANTAMENTO DA DEMANDA

Para o presente concurso, estima-se o quantitativo de 150 inscrições, considerando que em 2025 foi atingida, pela primeira vez, a marca de 100 inscritos, com 103 no total, e o crescente esforço em divulgar o programa em diversas instituições culturais, de ensino, coletivos e nas distintas regiões da cidade, que resultou na triplicação do número de inscritos de 2022 para 2023 e num aumento, ainda que menos considerável do número de inscritos de 2023 para 2024 e deste para 2025, sempre numa crescente.

Também levamos em conta a média de 100 inscrições aos editais de fomento de diversas linguagens artísticas, em consulta aos respectivos setores responsáveis.

5 - SOLUÇÕES EXISTENTES NO MERCADO

a) Concurso

O concurso público representa uma forma democrática e inclusiva de selecionar conteúdos, permitindo ampla participação social. Essa modalidade estimula o engajamento criativo da população e valoriza a pluralidade de olhares sobre os territórios urbanos. A premiação no concurso permite reconhecer e valorizar produções culturais e memoriais sem configurar vínculo trabalhista ou obrigação de continuidade. Esta solução apresenta boa relação entre custo e benefício, simplicidade na execução, e maior aderência à natureza do projeto, que busca valorizar saberes populares e narrativas locais.

b) Credenciamento

O credenciamento foi considerado como alternativa, sobretudo pela sua viabilidade para seleção contínua de interessados. No entanto, essa modalidade pressupõe contrapartidas formais e prestação continuada de serviços, o que pode não se adequar à lógica de valorização espontânea de relatos e memórias populares. Além disso, exigiria estrutura administrativa para gestão do banco de credenciados, definição de critérios objetivos de contratação e eventual pagamento por produção, o que pode ter menor capilaridade e engajamento popular.

c) Termo de Fomento com Organizações da Sociedade Civil (OSC)

Foi também considerada a possibilidade de celebração de parcerias com OSCs, nos moldes da Lei 13.019/14. Essa alternativa tem potencial para estimular a mobilização comunitária e ampliar o alcance territorial da ação. Contudo, exige maior tempo de planejamento, construção de metas mensuráveis e capacidade de acompanhamento técnico, além de ser dependente da existência de organizações aptas e interessadas em assumir a execução da iniciativa em todas as regiões visadas. Também limita a participação individual ou espontânea de moradores que não estejam vinculados a coletivos formalizados.

d) Produção direta pela Administração Pública

A execução direta pelo corpo técnico da Administração foi descartada em função da limitação de recursos humanos, materiais e de conhecimento especializado para a realização de atividades de levantamento, escuta, sistematização e publicação de memórias locais em escala satisfatória e com abrangência territorial adequada. A limitação da capacidade operacional inviabiliza o alcance das metas pretendidas.

6 - ESCOLHA DA SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA

Dentre as alternativas analisadas no item anterior, o concurso público com premiação mostra-se a mais adequada para atender à necessidade identificada, por sua capacidade de estimular a participação ampla e democrática, alcançar diferentes territórios da cidade, e valorizar narrativas plurais com menor complexidade administrativa. A proposta atende aos princípios de eficiência, economicidade, impessoalidade e interesse público, justificando a contratação por esta via.

Considerando o valor de R$2.000,00 utilizado nas premiações do programa até o momento, optou-se pela manutenção do valor referente à premiação do primeiro colocado de cada região.

No intuito de continuação do movimento de expansão e consolidação do programa, foi pensada a ampliação da premiação para 2 primeiros colocados por região, 1 de cada modalidade. Além disso, os 2 segundos colocados, também das duas modalidades, serão premiados nas zonas Leste, Sul e Norte.

O valor da premiação dos segundos colocados é no valor de R$1.000,00, como nas duas edições passadas do certame.

7- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

A definição do valor da premiação constante do edital tomou por base:

a) A Portaria SMC nº 32/2022, que trata dos valores de referência para prêmios e contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, servindo como parâmetro institucional consolidado, com respaldo técnico e histórico de aplicação.

b) Pesquisa de preço adicional realizada por meio de consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), onde foi identificado edital semelhante divulgado por órgão da administração pública federal, que reforça a adequação do valor proposto frente a parâmetros nacionais, conforme folha SEI 153365969.

Tais referências foram utilizadas como base para estipular um valor de premiação compatível com o mercado e com a natureza do certame, observando ainda a disponibilidade orçamentária do presente exercício.

Já o valor destinado à remuneração da banca de avaliação também foi fundamentado na Portaria SMC nº 32/2022, nos termos do §3º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, sendo este normativo o principal instrumento regulamentar interno para fixação de valores para pareceristas e jurados.

A utilização da referida Portaria garante segurança jurídica e administrativa à escolha dos valores, por se tratar de ato normativo vigente e amplamente aplicado em editais anteriores da pasta.

Considerando o grau de complexidade dos projetos avaliados pela banca, optou-se pela utilização de valor mais baixo que aquele apontado pela referida portaria.

O detalhamento desta estimativa pode ser consultado no parecer constante na folha SEI 153368726 e na pesquisa de preços 153365969.

8 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

O objeto da contratação é divisível e pode ser parcelado?

( ) Sim, é divisível e foi parcelado em tantas parcelas quanto tecnicamente e economicamente viáveis, conforme detalhamento do agrupamento em lotes realizados no termo de referência, pois ___________________________ (justificar a impossibilidade de parcelamento do objeto em itens ou contratações distintas).

( ) É divisível, mas não poderá ser parcelado, pois _________________ (justificar a impossibilidade de parcelamento do objeto em itens ou contratações distintas).

( x ) Não é divisível.

9 - RESULTADOS PRETENDIDOS

O Programa Memorabilia possui no germe da sua estrutura a desconstrução da narrativa dominante das toponímias existentes na cidade de São Paulo a partir da elaboração participativa de novas ou outras memórias da cidade, alargando as possibilidades para a decolonização do espaço urbano.

A partir dos critérios elencados no edital do Programa, é possível focalizar o impacto cultural junto a grupos sociais frequentemente oprimidos pela lógica ocidental hegemônica, como os residentes de territórios periféricos, afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência. O Programa também vislumbra a contribuição de memórias das ruas da cidade por meio de variadas linguagens, considerando relatos narrativos livres não acadêmicos, registros iconográficos, canções, poemas e outras formas de comunicação comumente excluídas do processo de oficialização da história da cidade.

Além disso, é possível considerar o impacto do programa na cultura de governança municipal ao considerar a sua interlocução com outras políticas públicas da cidade de São Paulo, sendo estas: o Projeto Placas Toponímicas da SP Parcerias, que visa incluir verbetes explicativos sobre os nomes das ruas em todas as placas da cidade; o Programa Memória Paulistana do Departamento de Patrimônio Histórico da SMC, que seleciona fatos de referência cultural e confecciona placas a serem afixadas nos lugares de memória; o Programa Ruas de Memória, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que visa alterar gradualmente nomes de ruas em referência à ditadura militar brasileira e outros eventos que violaram os direitos humanos.

Por fim, o acervo recolhido pelo Memorabilia permite a consulta e difusão em plataforma online pública de livre acesso. Incentiva, ao fim e ao cabo, o empoderamento das comunidades marginalizadas, proporcionando-lhes voz para se expressarem e tomarem decisões sobre suas próprias culturas e territórios, o que acarreta o aumento da sua autoestima e autoconfiança.

10 - PROVIDÊNCIAS ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

Serão necessárias adequações de infraestrutura física ou tecnológica, de espaço físico, de logística ou outras providências pertinentes, no ambiente do Órgão para a execução do objeto da contratação?

( x ) Não. A contratação não demandará qualquer alteração no ambiente do Órgão.

( ) Sim, será necessário: ______________ (especificar adequações necessárias).

Será necessária a capacitação de servidor para a execução ou fiscalização contratual?

( x ) Não.

( ) Sim. A capacitação será realizada pela Contratada, sendo que a capacitação compõe obrigação contratual a ser prevista no respectivo Termo de Referência.

( ) Sim. A capacitação deverá ser providenciada pela Órgão ________________ (especificar tipo de capacitação, prazo e a quem cabe providenciar).

11 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Existem contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade da demanda? (

(x ) Não.

( ) Sim. __________________ (citar o número do processo SEI e a justificativa da interdependência).

12- IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS

Não se aplica, por se tratar de concurso 100% online.

13- DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

O presente estudo técnico preliminar evidencia que a premiação de concurso descrita no item "ESCOLHA DA SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA" se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, DECLARO SER VIÁVEL a premiação pretendida.

14- NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS/AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS

● Aplicam-se à contratação proposta as seguintes disposições:

Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021:

Estabelece no Art.18º, inciso I, as normas para fase preparatória do processo licitatório.

Estabelece no Art. 30º, as normas para modalidade de licitação concurso.

● Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022: Dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de São Paulo, regulamentando, no âmbito do Município de São Paulo, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

● Instrução Normativa - SEGES Nº 1 de 27 de janeiro de 2023: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

Despacho Autorização   |   Documento: 157462055

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra
Proponente:
CINTIA DA SILVA SANTOS YAMAGUCHI, CPF: 229.676.688-93
Projeto: RPG e Cultura Nerd como estratégias no Apoio, Resgate e Reafirmação da Cultura Negra. (SEI 110442681)
Assunto: Relatório Final (153682952)


Assunto: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 154553640, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 10.16 e subitens do Edital nº 15/2024/SMC/CFOC/SFA - 5ª Edição de Apoio à Cultura Negra e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 129/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 112947733), APROVO a prestação de contas apresentada por CINTIA DA SILVA SANTOS YAMAGUCHI, inscrita no CPF 229.676.688-93, referente à realização do projeto “RPG e Cultura Nerd como estratégias no Apoio, Resgate e Reafirmação da Cultura Negra".

II - PUBLIQUE-SE

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 157429527

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9:36 do dia 14 de maio de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Karen Cunha de Oliveira, Marcelo Dias Ferraz, Gilberto Figueiredo Martins, Marco Antonio Leme do Prado, Maria Isabel Vaz de Mello, Mario Boffa Junior, Gislaine Clemente de Oliveira, André Roberto Righi e Filippe Moura representantes da sociedade civil e Luciana Silva Castro e Cláudia Moraes Fernandes representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 13:08.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.04.10/1905984

Maker Lab: Eletrônica e Robótica para o Cinema

DISPENSADOS DOS APRISCOS

R$ 93.555,00

Bloco 1

100%

Cinema e Séries de Televisão

2025.07.01/8640184

Sons Vivos

GM SERVIÇOS FOTOGRAFICOS LTDA

R$ 720.320,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, visual e design

2025.07.04/2863231

É nóis na fita

VERTIGO PRODUCOES CULTURAIS E CINEMATOGRAFICAS LTDA

R$ 570.500,00

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2026.05.08/420622

Geração Curto Circuito 5 Edição

CARBONO 60 SERVICOS E COMERCIO DE ARTIGOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA

R$ 500.000,00

Bloco 2

100%

Projetos Especiais

2026.05.13/2511885

Raízes do Brasil

Associação Beneficente Yachad

R$ 490.000,00

Bloco 2

100%

Cultura Popular e Artesanato

2026.05.07/9964554

Temporada de Humor

ASSOCIAÇÃO AS TEATRAIS

R$ 1.060.290,00

Bloco 3

100%

Teatro

2025.07.04/5003695

Um Café da Manhã 15 anos

Madoca 184 Produções Artísticas LTDA

R$ 569.700,00

Bloco 2

100%

Circo

2025.07.04/578023

Florigem

TF Art e Design Ltda

R$ 1.099.294,00

Bloco 2

100%

Projetos Especiais

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.04.16/7296320

Comida da Cidade 2 Edição

LUCAS HADDAD CONSERINO

Projetos Especiais

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.05/8499580

Sabores da Penha História, Cultura e Arte

MONTE BARAO ECOTURISMO E AVENTURAS LTDA

Cultura Popular e Artesanato

02

2026.05.07/2696063

Núcleo Audiovisual

CASSIA SDM PRODUCOES LTDA

Projetos Especiais

03

2026.05.07/9964554

Temporada de Humor

ASSOCIAÇÃO AS TEATRAIS

Teatro

04

2026.05.08/6319622

Memórias Afogadas

Myllena Dias de Oliveira

Cinema e Séries de Televisão

05

2026.04.24/8501264

Capas e Cartazes da Resistência

Instituto Vladimir Herzog

Projetos Especiais

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Projeto Cultural Espelho Negro

Proponente: Preta Brasileira LTDA Protocolo: 2024.07.12/8719391

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

14/11/2025

01

Prorrogação de prazo

2 - Projeto: Bike Cine

Proponente: CAMPO CULTURA PRODUCOES LTDA Protocolo: 2025.07.04/1388981

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

12/02/2026

01

Alteração de localidade

3 - Projeto: Green Cine

Proponente: Mana Produções Artísticas Ltda Protocolo: 2024.07.11/8267706

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

11/05/2026

01

Prorrogação de prazo de execução

4 - Projeto: Banda dos Curumins Sons do Brasil - Proponente: Associação Quarteirão da Música Protocolo: 2024.07.10/1077205

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

20/02/2026

02

Alteração de ficha técnica e readequação orçamentária

5 - Projeto: Retratos Plásticos - Proponente: EDUARDO S. L. G . SRUR PRODUÇÃO CULTURA Protocolo: 2024.04.02/7476529

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

13/03/2026

01

Alteração de localidade

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Tecendo Redes Seguras: Oficinas de cultura digital para mulheres e pessoas LGBTI

Proponente: ASSOCIACAO TODAS AS LETRAS Protocolo: 2025.07.03/3989682

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

09/02/2026

01

Readequação orçamentária

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 157127191

EDITAL 012/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir questões relacionadas ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), nos termos da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001 de 23 de janeiro de 1986 e RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237 de 22 dezembro de 1997 e ou a que vier a substituí-las, passível de deferimento pelo CADES, referente ao Empreendimento “Complexo Logístico Perus” localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, s/nº - Área 03 - Vila Santa Cruz - Perus - São Paulo, tratado no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0000916-8, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma presencial, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 09/06/2026

Horário: 17:00 h

Local: CEU Perus - Auditório - Rua Bernardo José de Lorena, s/n - Vila Fanton, São Paulo -SP-CEP: 05203-200

O exemplar do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) está disponível para consulta no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente através do link:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/eia__rimaeva/170

desde a divulgação deste Edital, referente a esta Audiência Pública até o seu encerramento, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 177/CADES/2016, de 13 de janeiro de 2016.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 157425178

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0000993-1

Interessado(a): EMERGENCIall EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS LTDA

CNPJ/CPF: 05.441.968/0004-10

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar adequação e a devida comprovação de forma que a equipe de atendimento seja composta exclusivamente de pessoas disponíveis para o atendimento em caso de emergências nas vias públicas da cidade de São Paulo.Em vistoria à base operacional indicada, se constatou que a Responsável Técnica da equipe de atendimento, Sra. GABRIELA LIMA BRAGA não está lotada naquela unidade;

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 157390512

6027.2026/0003464-2 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MEGAPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

COMUNIQUE-SE: (262 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 262/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0003464-2 - MEGAPACK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0003464-2 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB atualizado;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos e do seu entorno com as devidas legendas indicativas e do produto final;

5. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Consta como responsável pelo preenchimento a Consultoria RG CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E LICENCIAMENTO LTDA, mas não foi enviada a respectiva Anotação de responsabilidade Técnica - ART em seu nome. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional. E destacamos os seguintes pontos que não foram preenchidos no MCE;

5.1. do item 3 Fluxograma está em branco;

5.2. item 4 Croqui de localização está em branco; deve ser enviado um croqui esquemático informando o local e seu entorno com a devida legenda informando: I - Indústria; C- Comercio; R - Residência

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, não consta o documento, apenas consta o número informado na declaração de responsabilidade e caso a responsável técnico seja funcionário da consultoria, devera ser também informado o vinculo entre os dois

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar planta baixa atualizada;

9. Apresentar Contrato de Locação do Imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples assinada, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

10. Explicar se o interessado quer o licenciamento apenas para o numero 178 e não para o numero 180 ou solicita o licenciamento para as duas numerações, pois a duvida surgiu devido a diferença entre a metragem de área construída no IPTU com a declarada no MCE e também na planta baixa do imóvel onde consta uma informação dizendo o seguinte “AREA NÃO OBJETO DESSA LICENÇA IMÓVEL VIZINHO” ou seja o imóvel vizinho não é alvo do licenciamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 157445633

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 264/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0004634-9 INTERESSADO: Laferplas Indústria e Comércio Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Itens 01 e 02 do MCE - relação de matérias-primas e relação de produtos, incluindo as quantidades médias anuais, ainda que aproximadas;

02. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - se a empresa não estiver conectada à rede coletora da Sabesp, deverá possuir fossa séptica e mini estação de tratamento de esgoto;

03. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 157421993

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2016-0.122.122-0

Interessada: HARUO ISHIKAWA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

TCA n° 060/2017

Nos autos do processo administrativo PA n° 2016-0.122.122-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima, item 10.1, pelo descumprimento da Cláusula Sexta, item 6.3.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Sexta, item 6.3., em razão do não recolhimento ao FEMA, corresponde a 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 x R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), sendo 25% do valor total da compensação, resultando o valor de R$ 2.674,07 (dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e sete centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 157436169

PA n° 2017-0.040.214-1

Interessado: ROMANOF LTDA

Assunto: TCA n° 015/2018

COMUNIQUE-SE - CLA

Nos autos do processo administrativo em epígrafe, cientifique-se a interessada da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, Cláusula Quarta, item 4.2.2, Cláusula Sexta, item 6.1.1.2.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, em razão da ausência de comunicação da data de início do manejo do aditivo 02, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 100 (duzentas e dezoito) mudas DAP 3,0 cm x R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 14.073,75 (quatorze mil, setenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Ademais, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Quarta, item 4.2.2, em razão da ausência de comprovação da entrega dos transplantes internos do aditivo 02, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 100 (duzentas e dezoito) mudas DAP 3,0 cm x R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 14.073,75 (quatorze mil, setenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Por fim, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.2, em razão da ausência de comunicação do início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 303 mudas (trezentos e três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 562,95 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), resultando no valor de R$ 42.643,46 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos).

Total da Sanção: R$ 14.073,75 + R$ 14.073,75 + 42.643,46 = R$ 70.790,96 (setenta mil, setecentos e noventa reais e noventa e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 157427954

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 440/2022

Processo SEI nº 6068.2022/0000049-3

Aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos senhores, V.L.D.F e J.M.M.G, representantes da empresa MTR-11 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.296.647/0001-50, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 072095728, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 440/2022, publicado no D.O.C em 28/10/2022, página 193, doc. 072886872, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / R2v-4 - nR1-12 - nR1-1 / ZEU / PA 5, localizado na Rua Santa Rosa Júnior, n° 283, Rua Sapetuba e Av. Caxingui - Butantã, CEP: 05.579-011, São Paulo - SP.;

2 - Que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizadas conforme autorizados, de acordo com o Atesto Técnico nº 218/CLA - DCRA - GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156684195;

3 - Que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, das 45 mudas DAP 3,0 cm e o plantio de 12 mudas DAP 3,0 cm na calçada verde foram realizadas conforme aprovado em PCA em doc. SEI 145306235, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Atesto Técnico nº 218/CLA - DCRA - GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156684195;

4 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde foram implantadas conforme PCA aprovado em Doc. SEI 145306235. Além disso, vale informar que houve um pequeno aumento e implantação de alguns pequenos trechos permeáveis sob solo natural, sendo eles próximos a “área ajardinada sobre solo natural de 7,90m²” e “área ajardinada sobre solo natural de 3,60m²”. Nada a opor do ponto de vista técnico e sem necessidade de novo protocolo de PCA “As built”, de acordo com o Atesto Técnico nº 218/CLA - DCRA - GTMAPP/2026, sob doc. SEI 156684195;

5 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios internos se estenderá até 15/04/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a Ressalva nº 03 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 22996-22-SP-ALV, publicado em 19/09/2023, doc. SEI nº 090623949.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 157430013

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 497/2024 SEI nº 6027.2024/0014918-7 - Processo administrativo SMUL nº. 6068.2024/0011426-3 - Alvará Ambiental nº. 6027.2024/0030140-0 - Aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por MARCOS MONTEIRO, representante da empresa SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04, para declarar o que segue: 1 - Nos termos do despacho sob doc. SEI 114310618, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TC n° 497/2024, publicado no D.O.C em 26/11/2024, sob doc. SEI 114799737, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de manejo arbóreo para implantação do CEI RUA MONSENHOR JOSE MARIONI - ZMa - PA 10, localizado na Rua Monsenhor José Marioni nº 244, Cidade Ademar, São Paulo-SP, Cep: 04.430-350. 2 - Os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, realizadas no endereço do TCA, conforme vistoriado por profissional de Engª. Arq. Agr. e Geo. do GTMAPP, foram realizados conforme autorizado e atestada a cláusula 9.7, através da documentação anexada em SEI 149306948 e 149306954, de acordo com o Relatório de Vistoria/ Atesto Técnico n.242/ CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI 157242875. 3 - Os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, realizadas no endereço do TCA, conforme vistoriado por profissional de Engª. Arq. Agr. e Geo. do GTMAPP, de 46 (quarenta e seis) mudas DAP 3,0cm, realizado com mudanças insignificantes em relação ao PCA, de acordo com o Relatório de Vistoria/ Atesto Técnico n.242/ CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI 157242875. 4 - As áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, e a calçada verde foram implantadas conforme PCA, segundo o Relatório de Vistoria/ Atesto Técnico n.242/ CLA-DCRA/2026, sob doc. SEI 157242875. 5 - O prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 04/05/2027; Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Extrato   |   Documento: 157456561

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 228/2021 Processo SEI nº 6027.2020/0005493-6

Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por M. E. Z. e F. E. Z., representanted da empresa SANTA LAURA INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.155.615/0001-79, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 048110319, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 228/2021, publicado no D.O.C em 28/07/2021 página 21, em doc. SEI n° 049022421, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Avenida Alberto Ramos, nº 89 x Rua General Irulegui Cunha - Vila Independência, São Paulo - SP.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 05/11/2024, em doc. SEI n° 113617238, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n° 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 1020.2021/0007558-5, publicado em 09/09/2021 em doc. SEI n° 051699470.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 231/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 157014025, realizado pelo técnico de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 157462688

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 212/2023

Processo Administrativo SEI nº 6027.2022/0008619-0

Aos 20 (vinte) dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. P.R.N e o Sr. H.B.F.D.C.L, representantes da empresa MICÔNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.457.701/0001-70,para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 083269338, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 212/2023, publicado no D.O.C em 13/06/2023, sob doc. SEI. 084710002 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de reforma de shopping center / nR2-2 / ZEU / PA 5, localizado na Av. Paulista nº 1.230, Bela Vista, São Paulo - SP.

2 - Que os cortes e a remoção das árvores mortas, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, nos termos do Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 215/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 sob doc. SEI 155634699.

3 - Que os transplantes, estabelecidos na Cláusula Quarta, foram executados conforme autorizado, sendo identificada a morte dos exemplares nºs 173, 174, 92, 96 e 187, que podem ser retirados, sendo identificado plantio de cinco mudas de DAP 7 cm c/ tutor, que se encontram vivos e protegidos, assim como os exemplares transplantados remanescentes, nos termos do Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 215/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 sob doc. SEI 1055634699.

4 - Que a preservação, estabelecida na Cláusula Quinta, foi identificado a morte natural dos nºs 25, 67, 69, 97, 49, 75, 77, 86, 99, 142, 147, 154 e 158, que podem ser retirados, sendo constatado o plantio substitutivo por 13 mudas de DAP 7 cm c/ tutor, que se encontra vivos e protegidos, assim como os exemplares a preservar remanescentes, nos termos do Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 215/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 sob doc. SEI 155634699.

5 - Que o plantio interno, estabelecido na Cláusula Sexta, referente às 23 mudas de DAP 5 cm c/ tutor, foi executada a contento e se encontram vivas e protegidas, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 215/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 sob doc. SEI 155634699.

6 - Que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, conforme estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.2, foi devidamente realizada, totalizando 1.214 (mil duzentas e quatorze) mudas com DAP de 3,0 cm, conforme Termos Técnicos de Entrada constantes sob os documentos nº 098036906 e 098036917.

7 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram executadas conforme o PCA “as built” doc. 108154374., de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 215/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 sob doc. SEI 155634699.

8 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 20/04/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a Ressalva n° 09 do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma n° 7799-21-SP-REF, publicado em 09/08/2023, sob doc. SEI 090005894;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 157424165

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0003035-0, em nome de Gabrielle Dias,CPF nº ***.084.178-**, RF 840.063-6, referente ao período de 03 a 10 de maio de 2026, no valor de R$ 15.714,09 (quinze mil setecentos e quatorze reais e nove centavos), com devolução integral do valor.

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Centro de Atividade de Publicação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157437475

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

OBJETO: Contratação de entidade sem fins lucrativos ou pessoa jurídica, que se dediquem à pesquisa, ensino e/ou desenvolvimento institucional, com experiência comprovada no uso e/ou conhecimento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - Conselho Tutelar (SIPIA/CT), para o desenvolvimento de conteúdo técnico conceitual e metodológico e aplicação de formação de todos os conselheiros tutelares em exercício do Município de São Paulo, conselheiro tutelar eleito como primeiro suplente e apoio administrativo dos Conselhos Tutelares.

  1. À vista de todo o processado, notadamente da Ata da Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência atribuída pela Portaria 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO o resultado da Concorrência Eletrônica nº 90001/2025, UASG 925062, PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6074.2025/0002148-0, e ADJUDICO o objeto consistente na contratação de entidade sem fins lucrativos ou pessoa jurídica, que se dediquem à pesquisa, ensino e/ou desenvolvimento institucional, com experiência comprovada no uso e/ou conhecimento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - Conselho Tutelar (SIPIA/CT), para o desenvolvimento de conteúdo técnico conceitual e metodológico e aplicação de formação de todos os conselheiros tutelares em exercício do Município de São Paulo, conselheiro tutelar eleito como primeiro suplente e apoio administrativo dos Conselhos Tutelares, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do Edital, à empresa GIOVANNI ALVES BORGES E SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.735.562/0001-65, pelo valor global de R$ 93.692,34 (noventa e três mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos).

  2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa acima mencionada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.08.243.4019.2.033.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

  3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Elizete Aparecida Rossoni Miranda - RF: 681.012.8 (titular), e Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF: 892.933.5 (suplente) , a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

  4. PUBLIQUE-SE.

  5. Após, encaminhe-se para SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências pertinentes

Despacho Assinado em DOC SEI 155474074

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157339483

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

ASSUNTO: OSC Congregação Israelita Paulista - CIP, Projeto "Criança Cidadã" - CNPJ nº. 60.766.060/0001-41 (Edital FUMCAD 2021).

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o informação de captação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do SEI nº 114457724, o parecer técnico (152711960) e a manifestação da Assessoria Jurídica (157001216) anteriormente inserida, fica convocada a entidade CONGREGAÇÃO ISRAELITA PAULISTA - CIP, inscrita no CNPJ sob nº 60.766.060/0001-41, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria 090/SMDHC/2023, com início em 01/06/2026, no valor total de R$ 411.401,16 (quatrocentos e onze mil quatrocentos e um reais e dezesseis centavos), objetivando a implementação do projeto “Criança Cidadã", cujo escopo é "promover o desenvolvimento pleno e integral do potencial de crianças dos 4 aos 6 anos, em situação de vulnerabilidade social, em período de primeira infância".

02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 2413XXXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

04. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes. Após à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156989525

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/032/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154263323, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/032/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156999912

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/047/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154265286, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/047/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157000051

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/021/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154265369, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/021/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156997552

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/011/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154252572, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/011/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156987063

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/027/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154307183, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/027/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156999373

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/012/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154265860, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/012/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156986691

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/007/2025/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154229581, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/007/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156997176

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/042/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154263591, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/042/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156991425

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/142/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154221395, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/142/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156998526

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/061/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154251776, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/061/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156992981

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/053/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154265522, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/053/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156998021

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/003/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154252303, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/003/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156983173

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/110/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154306757, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/110/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156991789

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/036/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154266285, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/036/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156999659

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/016/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154265729, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/016/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156999176

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/052/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154253674, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/052/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156993807

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/008/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154263479, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/008/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156997467

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/041/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154265197, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/041/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156989024

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/023/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154264262, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/023/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156994638

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/035/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154263954, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/035/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156993320

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/045/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154260260, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/045/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157001879

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/039/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154266065, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/039/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156996817

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/023/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154266448, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/023/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157000454

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/013/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154260957, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/013/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156999530

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/054/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154263738, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/054/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156997312

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/043/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154254580, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/043/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156991984

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/033/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154254259, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/033/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156994405

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/005/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154264623, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/005/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156989231

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/131/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154229885, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/131/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156988564

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/016/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154261097, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/016/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156986095

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/008/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154262245, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/008/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157000786

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/038/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154265980, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/038/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157000652

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/059/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154265063, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/059/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157000241

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/004/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154261556, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/004/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156991575

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/021/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154263842, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/021/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156992753

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/051/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154266171, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/051/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156999295

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/007/2020/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154262611, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/007/2020/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156993523

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/079/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154260681, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/079/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026..

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156988708

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/138/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154230034, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/138/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157001658

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/061/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154262978, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/061/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156997723

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/027/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154265634, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/027/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156995309

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/035/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154253094, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/035/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157001423

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/026/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154264877, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/026/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156993672

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/031/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154264752, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/031/2024/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156995577

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/031/2023/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 154261743, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/031/2023/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 156992604

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/035/2022/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 151748376, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/035/2022/SMDHC/FUMCAD a servidora HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF: 939.745-1, com efeitos a partir de 02 de março de 2026.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Ratificação   |   Documento: 157243304

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - MR COMPUTER INFORMATICA LTDA

1. Em face dos elementos constantes que instruem o presente, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630 de 17 de março de 2017, RATIFICO as Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - U.O 34.10 - Fonte 00, em favor da empresa MR COMPUTER INFORMATICA LTDA - CNPJ n° 00.495.124/0001-95, conforme manifestação da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira SEI(156709508 e Ateste de recebimento da documentação SEI(155590190), Nota Fiscal (155589820) , referente ao pagamento da Contratação de empresa especializada em locação de impressoras corporativas, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários - Reajuste retroativo Agosto a dezembro/2025, no valor total de R$ 1.631,04 (um mil seiscentos e trinta e um reais e quatro centavos). Para fazer face às Despesas de Exercícios Anteriores supra relacionadas, nos termos do artigo 30º do Decreto nº 64.904 de 15 de janeiro de 2026, AUTORIZO as providências de readequação orçamentária junto a Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência, da Secretaria do Governo Municipal, e da Secretaria Municipal da Fazenda, acolhendo a indicação das dotações prescindíveis relacionadas que será apresentado no PMO - Pedidos de Movimentações Orçamentárias.

2. AUTORIZO com fundamento no Art. 64 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.904/2026;

3. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF, para providências cabíveis;

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Centro de Atividade de Compras

Comunicado   |   Documento: 157365373

COMUNICADO Nº 02/2026 - ABERTURA DA PESQUISA DE LEVANTAMENTO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP) DESTINADA AO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS

Em cumprimento ao disposto nos arts. 92 e 94 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC comunica a abertura da pesquisa para levantamento de demanda referente à futura Ata de Registro de Preços destinada ao fornecimento de cestas básicas.

Para consulta às especificações técnicas dos objetos e participação na Intenção de Registro de Preços (IRP), solicita-se o acesso à planilha de estimativa e ao Termo de Referência disponibilizados nos links abaixo:

Os órgãos interessados deverão encaminhar suas manifestações dentro do prazo estabelecido, conforme orientações constantes nos documentos disponibilizados.

Qual o prazo para envio das estimativas?

As unidades e órgãos interessados poderão preencher a planilha até o dia 27 de maio de 2026 (quarta-feira).

Como os quantitativos deverão ser estimados?

As unidades interessadas na participação da futura Ata de Registro de Preços deverão estimar seus quantitativos com base na demanda efetiva prevista para os itens constantes na planilha disponibilizada.

A planilha é composta por duas abas, sendo:

Aba 1: destinada ao preenchimento dos quantitativos estimados dos itens;

Aba 2: destinada ao preenchimento dos endereços de entrega.

Em caso de dúvidas, solicitamos a gentileza de entrar em contato pelos telefones (11) 2167-9075 ou 2167-9104.

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Comunicado   |   Documento: 157454259

Retificação da publicação de 13/05/2026, página 516.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DE REPOUSO LONGEVIDADE LTDA, em 12 de maio de 2026, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - CASA DE REPOUSO LONGEVIDADE, sob nº GCMI/500/21, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 157426638

SEI nº 6074.2026/0003360-0


Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)/Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CPDDH); e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Assunto: Contração de consultor para mapeamento de metodologias de avaliação de serviços dos equipamentos da Pasta pelo usuário. Projeto 914BRZ3050. Edital No.02/2026.

PROJETO 914BRZ3050 - EDITAL Nº 02/2026

"Publicação de 01 perfil para contratação de profissional, que possua, no mínimo, graduação concluída em Ensino superior completo em Serviço Social, Ciências Sociais, Psicologia, Gestão de Políticas Públicas, Antropologia, Ciência Política, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

A vaga está disponível na página da UNESCO: https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list.

Os(as) interessados(as) deverão se inscrever no período de 15/05/2026 a 19/05/2026, cadastrando o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list). Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas".

PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CPDDH para prosseguimento.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comunicado   |   Documento: 157425546

SEI nº 6074.2026/0003358-8

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)/Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CPDDH); e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Assunto: Contração de consultor para confecção de materiais e conteúdo para elaboração de cursos e formações sobre o uso de álcool e outras drogas. Projeto 914BRZ3050. Edital No.01/2026.

PROJETO 914BRZ3050 - EDITAL Nº 01/2026

"Publicação de 01 perfil para contratação de profissional, que possua, no mínimo, Ensino superior completo em Saúde Pública, Psicologia, Serviço Social, Ciências Sociais, Sociologia, Políticas Públicas ou Pedagogia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

A vaga está disponível na página da UNESCO: https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list.

Os(as) interessados(as) deverão se inscrever no período de 15/05/2026 a 19/05/2026, cadastrando o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list). Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas".

PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CPDDH para prosseguimento.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 157432178

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0053182-6 0011729700380-1 1 ALBINO ARLINDO DE FREITAS GOUVEIA
-0000.1994/0053182-6 0011729700380-1 1 ALBINO ARLINDO DE FREITAS GOUVEIA
-0000.1994/0075754-9 0010415000121-1 1 FRANCISCO FERNANDES
-0000.1994/0105290-5 0019106600718-1 1 ELISEO GONZALES CABEZAS
-0000.2004/1005479-4 0015316400134-1 1 JOAO LEOPOLDINO DE MELO

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0092313-0 0014010200404-1 3 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL

Notificação   |   Documento: 157467664

CAP-DPD

Processo SEI nº 6068.2026/0002611-2

CASA BRASILEIRA DE PESQUISA E COOPERACAO

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

*Informamos a existência de débito com vencimento de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação.

*O não pagamento dentro do prazo acarretará no encaminhamento aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/

Após o pagamento enviar o comprovante para: capdpd@prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157423762


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10092040 Processo: 6030.2026/3023394-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDEZIO SANTOS JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LAGOA SECA 00034, Complemento: LT J QD 6 JD REC
Bairro: ORD CEP: 03462100 SQL: 116.503.0010-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157431786


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10092058 Processo: 6030.2026/3023395-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDEZIO SANTOS JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LAGOA SECA 00034, Complemento: LT J QD 6 JD REC
Bairro: ORD CEP: 03462100 SQL: 116.503.0010-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451422


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10165409 Processo: 6012.2026/3028268-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R M.M.D.C. S/N, Complemento: 182
Bairro: N/I CEP: 05510020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451482


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10165417 Processo: 6012.2026/3028269-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R M.M.D.C. S/N, Complemento: 182
Bairro: N/I CEP: 05510020 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412811


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10160113 Processo: 6012.2026/3028444-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES IGUATEMI S/N, Complemento: 9999
Bairro: N/I CEP: 08485580 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412882


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10160148 Processo: 6012.2026/3028447-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO BATISTA BESARDO S/N, Complemento: 16
Bairro: N/I CEP: 08421106 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412901


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10160130 Processo: 6012.2026/3028446-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO BATISTA BESARDO S/N, Complemento: 16
Bairro: N/I CEP: 08421106 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157439933


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10156140 Processo: 6012.2026/3025017-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AGUIA DE HAIA S/N, Complemento: 3311
Bairro: N/I CEP: 03889100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 157329081

6038.2026/0000840-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 153916367 e 29ª Medição de Fornecimento SEI 153916329 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001731-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 157323056 e CONVALIDO a 29ª Medição de Fornecimento SEI 153916329 do período de 01 a 31/03/2026, referente aos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de material executados pela empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação no valor bruto total de R$ 57.062,03 (Cinquenta e sete mil e sessenta e dois reais e três centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00009262 de 06/04/2026 SEI 153916328 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

INSS - R$ 6.276,82 - Cálculo de 11% sobre o valor da NFS-e - Cód. 2640;

ISS - R$ 1.141,24- Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9954;

IRRF - R$ 2.738,98 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Limpeza;

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.530/2026 SEI 149402173 R$ 54.981,97 + N. E nº 3.575/2026 SEI 149402173 R$ 2.080,06

Valor da Parcela: R$ 57.062,03

Período: 01 a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 157396408

6038.2026/0000971-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 154520918 com as ressalvas apontadas e 16ª Medição de Fornecimento SEI 154520867 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, m como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0002727-8;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 157393823 CONVALIDO a 16ª Medição de Fornecimento SEI 154520867 do período de 01/03/2026 á 31/03/2026, referente ao serviço de locação de dispositivo de segurança em comodato, com manutenção preventiva e corretiva, - Contrato nº 035/SUB-G/AJ/2024 executados pela empresa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$13.292,92 (treze mil e duzentos e noventa e dois e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Fatura - NF-e nº 217 de 15/04/2026 SEI 154520863 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:
- ISS - R$ 265,85 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód.09679 - Serviços Tomados do Grupo Guarda e Locação e;
- IRRF - R$ 638,06 - Cálculo de 4,8% sobre valor da NFE - Cód. 06190 - Vigilância.

Programação de Liquidação:

N. E nº 2652/2026 SEI 149401911 R$ 12.800,00 (P0) + N. E nº 2687/2026 SEI 149401911 R$ 492,92(R)

Valor da NF-e: R$ 13.292,92

Período: 01/03/2026 a 31/03/2026

Vencimento: 30/04/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157439907


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10072755 Processo: 6038.2026/3014450-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE MARIA AUXILIADORA DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUDOVICO MILANESE 00011
Bairro: Jardim Dona Deolinda CEP: 08032600 SQL: 139.463.0011-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157403013


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103507 Processo: 6039.2026/3023863-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO VIDAL BARREIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABRAHAO CALUX 00157
Bairro: N/I CEP: 04286100 SQL: 049.059.0051-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157403023


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10103051 Processo: 6039.2026/3023858-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SONIA REGINA NOGUEIRA DIAS ROVIELLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV INHAIBA 00190, Complemento: E 200
Bairro: JD PREVIDENCIA CEP: 04292050 SQL: 049.263.0054-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157403030


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10097973 Processo: 6039.2026/3014417-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BRADESCO S/A AG.002705-7 PRIME ALTO IPIRANGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA CRUZ 02375
Bairro: IPIRANGA CEP: 04121002 SQL: 046.242.0052-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157468907


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10113119 Processo: 6041.2026/3025380-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 189 PAULINIA INCORPORADORA SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PALMERINO CALABRESE 00151, Complemento: ANTIGO 153
Bairro: ITAQUERA CEP: 08230060 SQL: 114.264.0023-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157403055


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10046870 Processo: 6042.2026/3011349-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILSON MIRANDA DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS VICENTE DE SIMONI 00116, Complemento: 122
Bairro: JD BOM CLIMA CEP: 04339020 SQL: 091.148.0023-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451454


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10075289 Processo: 6043.2026/3015996-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KAPITALO EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VITOR VIANA 00913, Complemento: 15 16 QD 3 VL PA
Bairro: ULISTANA CEP: 02318170 SQL: 198.096.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157346143

6050.2026/0006838-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE DE INTEGRADA DE LOJAS E CONVENIENCIA E APROXIMIDADES S.A

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

II 2) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, devidamente preenchidos e sem rasuras; constar nº do processo, nº da ART e rever nº do CNPJ.

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART todas as atividades do ANEXO , inclusive atendimento quanto à acessibilidade e descrição para atividade de baixo risco;

4) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico;

5) Cópia do CCM do responsável técnico.
X 6) Apresentar Termo de ciência à obtenção do Cadasto Municipal da Vigilância Sanitária - Anexo X, devidamente preenchido;

7) Esclarecer vículo entre o Requerente/Responsável pela empresa com o CNPJ Apresentado.

8) Esclarecer quanto ao imóvel estar bloqueado para qualquer funcionamento de empresa ou estabelecimento, conforme documento apresentado de JUCESP.

9) Apresentar AVCB.

10) O interessado deverá apresentar cópia do Auto de Licença da Atividade Principal e demais documentos conforme art. 33 do Decreto 49.969/08, face "A expedição do Auto de Licença de Funcionamento de atividade cosiderada secundária ou pomplementar, dependerá da prévia emissão do Auto de Licença ou de Alvará de Funcionamento da atividade principal. ( Parecer PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM nº 11.909/2018 e Seção III do Decreto 49.969/08 e Parecer SMSU/AJ 054427060).

11) O interessado deverá esclarecer se a atividade da empresa solicitante está sendo exercida dentro de um estabeleimento de atividade não residencial, esclarecer quanto ao acesso, se o mesmo não é direto para a via pública ou se é comum para outras empresas que estejam na edificação total ou acesso é independente, Se a edificação enquadra no art. 33 ou 34 do Decreto 49.969/08, se o caso for, atender as condicionantes legais; (Face área utilizada pela atividade ser fração da área total da edificação).

12) Documento com foto e CPF do responsável pelo uso (legível).

13) Apresentar procuração pública válida.



Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412820


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111364 Processo: 6044.2026/3017856-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GENY WENZEL LAGOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TUCUNA 00139
Bairro: POMPEIA CEP: 05021010 SQL: 022.032.0045-6

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412836


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10113294 Processo: 6044.2026/3023316-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA CONCEICAO TRINDADE JANEIRO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAPITAL FEDERAL 00279
Bairro: SUMARE CEP: 01259010 SQL: 012.092.0038-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412842


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111372 Processo: 6044.2026/3020547-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE TUFIK JOAO PEDRO MISIARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TUCUNA 00129, Complemento: E 133
Bairro: N/I CEP: 05021010 SQL: 022.032.0083-9

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412864


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111402 Processo: 6044.2026/3022700-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAURICIO ANTONIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TUCUNA 00137
Bairro: N/I CEP: 05021010 SQL: 022.032.0085-5

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157423734


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111410 Processo: 6044.2026/3022744-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC DOS INCONFIDENTES S/N, Complemento: 21
Bairro: N/I CEP: 05041060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157414657

6046.2025/0008654-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROCCO PRODUCAO GRAFICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Comprovar vinculo do locatário com o estabelecimento ojeto do pedido de Auto de Licença de Funcionamento ou apresentar anuência da proprietaria para o funcionamento do estabelecimento.

2- IPTU 2026

3- Licença de operação emitida pelo orgão ambiental

4-Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

5- demarcar na planta a area utilizada pela atividade conforme declarada (110m2)

6- protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 157457355

6044.2024/0004609-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:Atender corretamente sob pena de indeferimento

1- Tendo em vista a indicação de mais CNAEs no anexo 1, apresentar declaração com o Grupo de Atividade e Atividade de cada CNAE de acordo com o Anexo único do Decreto 57.378/2016, não é necessário indicar a denominação de cada CNAE apenas a numeração

2- Quando procurador(a) assinar indicar no campo de assinatura p.p.

Caso o anexo seja encaminhado assinado eletronicamente devera apresentar o comprovante de autenticidade das assinaturas

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157405368

6044.2023/0006628-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RTS EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar nova Certidão de Curador dentro da validade (a atual tem prazo de 180 dias iniciado em 07 de novembro de 2025). No caso de alteração da Curadora deverá ser juntada nova procuração ao Processo e demais documentos e formulários atualizados;

2. No campo 20 do Anexo I deverá constar somente o nome da procuradora, seus respectivos números de documentos nos campos 21 e 22 e assinatura no campo 23.

Comunique-se   |   Documento: 157414694

6046.2024/0010843-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PEQUENO URSO 2 - ESCOLA DE EDUCAÇAO INFANTIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o protocolo de indisponibilidade REDESIM.

2) No item 14 - Anexo 1, deixar somente o item assinalado.

3) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

4) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

Comunique-se   |   Documento: 157462754

6059.2022/0001392-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAULO ROBERTO TANAJURA JUNIOR - CPF: 187.218.418-96

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá apresentar:

1. Certificado de Conclusão para comprovação da área total da edificação e Plantas aprovadas demarcando a área da atividade;

2. AVCB da edificação;

3. R.I.A. do equipamento de transporte vertical;

4. Certificado de Manutenção do sistema de segurança;

5. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução

CPA/SMPED 020/2014;

6. Termo de ciência quanto à necessidade do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária - Anexo VII da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023;

7. Contrato de locação ou Matrícula do imóvel, no caso de proprietário;

8. Rever a ART no campo 5 declarando: Atendimento aos parâmetros de incomodidade (descritos integralmente conforme título do ANEXO 2) para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

9. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel 2026;

10. Para os documentos, formulários e Anexos assinados digitalmente, apresentar documento de comprovação da autenticidade das assinaturas.

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 157452631

6044.2026/0000463-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;(area do anúncio superior a 4,00m2 e/ou testada superior a 100m)

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta e Corte

No croqui demostrar os dois anuncios indicativos e com a identificação para qual processo ele corresponde.

Comunique-se   |   Documento: 157449599

6044.2026/0000462-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;(area do anúncio superior a 4,00m2 e/ou testada superior a 100m)

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta e Corte

No croqui demostrar os dois anuncios indicativos e com a identificação para qual processo ele corresponde.

Comunique-se   |   Documento: 157462718

6044.2024/0007261-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

1- Apresentar requerimento com o num do CCM correto, em testadas indicar o numero de testadas

2- Apresentar Contrato social para conferencia do responsavel pelo uso, caso procurador assine indicar p.p. e apresentar procuração

3- RG/CPF do Requerente;

4- Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

5-No requerimento em observações indicar as testadas e metragem

6-Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

7-Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medida, inclusive espessura do anuncio- Planta e Corte

8-Para Totem a area do anúncio deverá ser a somatoria das duas faces

requerimentos assinados digitalmente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 157437978

6046.2026/0004991-0

Interessado: JOSE COSMO DA SILVA

CPF: 996.938.874-68
Local: Rua Toledo Barbosa - metrô Belem - dia 24/04/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JOSE COSMO DA SILVA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 157053533, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de dois carrinhos de pastel apreendida na data de 24/04/2026, na Rua Toledo Barbosa, metro Belem, os 21 lacres citado na inicial deram entrada no depósito que se encontra-se separado e armazenado para devolução, somente 03 (três) lacres é passível de devolução como: 0305637 (teto) 0305639(carrinho cromado) 0305638 9(carrinho de pastel). Os 18 (dezoito) lacres como banco, embalagens e perecíveis não são objetos de devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 157444363

6046.2026/0004883-3

Interessado: JACQUE MAURIL COULOUTE

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JACQUE MAURIL COULOUTE, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 157340725, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, devolução de mercadorias todos os 11 (onze) lacres citados na petição inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU” e encontram-se separados e armazenados para devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 6487, emitida em 20/04/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 157339862. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 157441007

6046.2026/0005262-8

Interessado: BENITHO JEAN MARIE

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor BENITHO JEAN MARIE, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 157337021, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias todos os 27 (vinte e sete) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, somente 26 (vinte e seis) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, são objetos passíveis de devolução, referente a 1 (um) lacre citado como banca, não é objeto passível de devolução. Nota fiscal eletrônica de nº 8224, emitida em 20/04/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 157336739. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157403052


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10141605 Processo: 6046.2026/3018906-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CODOMINIO EDIFICIO VILLAGIO MOOCA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA DIAS LEME 00011
Bairro: N/I CEP: 03118040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412849


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10141613 Processo: 6046.2026/3019034-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA BONITA ESTETICA E BELEZA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA JUVENTUS 00671
Bairro: N/I CEP: 03124021 SQL: 032.145.0016-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157439918


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10148308 Processo: 6046.2026/3016580-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GOLD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIANOPOLIS 01029
Bairro: Parque da Mooca CEP: 03126007 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157406875

Processo:6050.2026/0007973-0

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/N

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( x ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

(x ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Comunique-se   |   Documento: 157319047

Processo: 6043.2026/0001286-7

Interessados: OLEON BRASIL S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( x ) - Apresentar cópia do Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança atualizado

.

Comunique-se   |   Documento: 157436355

Processo: 6056.2026/0008899-6

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- PRELIMINARMENTE

( X ) - Esclarecer endereço correto utilizada pela atividade; consta um endereço no requerimento e na ART, CNPJ e CCM outro;

Comunique-se   |   Documento: 157437998

Processo: 6048.2026/0001946-0

INTERESSADO: ZENTRIX ELEVADORES LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Corrigir item 15 do Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando atividade (nR1-7), e preenchendo todos os campos (13//21//22)

(x ) CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO;

(x )Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação

14 de maio de 2026

Comunique-se   |   Documento: 157435658

Processo: 6039.2026/0001989-4

Interessados: ORION SERVICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Para atividade dentro de Shoppings deve ser utilizado formulário normal;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 157401295

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.449-6

AUTO DE MULTA Nº 32-008.493-1

NOME DO INFRATOR: RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS - ASSOCIAÇÃO VILA MARCELO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA ANA AMELIA DO NASCIMENTO, 99999

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: POR EXECUTAR PARCELAMENTO DO SOLO, EM QUALQUER DE SUAS MODALIDADES, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. REAPLICAÇÃO.

Edital   |   Documento: 157402019

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.360-0

AUTO DE MULTA Nº 32-007.510-9

NOME DO INFRATOR: FELIPE DE BARROS RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA LUCIO RANGEL, 99999 - LT 2 QD 12

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: PELO NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO ANTERIOR, NÃO APRESENTANDO O NECESSÁRIO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU SEU PEDIDO JUNTO A MUNICIPALIDADE. TERCEIRA REAPLICAÇÃO.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157423767


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10159794 Processo: 6012.2026/3023832-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALEXANDRE MORALES MARTINES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DURVALINA 00182, Complemento: VL MATILDE
Bairro: VILA MATILDE CEP: 03511050 SQL: 058.090.0004-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157439892


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10159808 Processo: 6012.2026/3023833-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NELSON JOSE CARNEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIRANDINHA 00370
Bairro: N/I CEP: 03641000 SQL: 061.036.0042-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462262


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10091995 Processo: 6048.2026/3013882-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE CLARICE AUGUSTA RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FAUSTINO PAGANINI 00091
Bairro: CANGAIBA CEP: 03732010 SQL: 060.250.0025-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157476940


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10144104 Processo: 6050.2026/3025136-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GREGORY COMÉRCIO DE MODA E DECORAÇÃO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. Henrique Schaumann 00566, Complemento: 600 - andar 1 sala 1
Bairro: Pinheiros CEP: 05413010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157423741


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10117537 Processo: 6051.2026/3028718-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DEISE SILVIA RIVIERA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL LOPES DA CUNHA 00082
Bairro: VILA MANGALOT CEP: 05132070 SQL: 078.091.0016-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157423750


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10118410 Processo: 6051.2026/3028843-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO ROGERIO BORGES ROSMANINHO VARANDAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL LOPES DA CUNHA 00113, Complemento: ANT 31
Bairro: N/I CEP: 05132070 SQL: 078.092.0022-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157439927


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10118428 Processo: 6051.2026/3028844-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ISAIS BONACHELA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABRAHAM LINCOLN 00761
Bairro: PRQ S DOMINGOS CEP: 05123000 SQL: 078.264.0005-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451408


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10119394 Processo: 6051.2026/3028921-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE VILA MANGALOT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR AZOR MONTENEGRO 00144
Bairro: N/I CEP: 05132180 SQL: 078.065.0020-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462184


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10119424 Processo: 6051.2026/3029055-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUELI VENDITE MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DAS TAIPAS 04024, Complemento: LT 2 PARADA TAIP
Bairro: AS CEP: 02991000 SQL: 190.055.0018-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462275


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10119416 Processo: 6051.2026/3028932-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO ROBERTO LIMA DE AGUIAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DAS TAIPAS 03429, Complemento: LT 47 QD 8 JD TA
Bairro: TAIPAS CEP: 02991000 SQL: 190.020.0047-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 152391306

1.DEFERIDO, SEI nº 6052.2025/0002266-5, conforme Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 e Decreto nº 47.950, de 05 de dezembro de 2006.

2. PUBLIQUE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451436


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097885 Processo: 6052.2026/3024512-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARA FILOMENA DEL NERO VOCCIO AGUIAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03850
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02631000 SQL: 108.181.0079-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451465


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097877 Processo: 6052.2026/3024507-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE NAIR BOCCI BERTOCCI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03758
Bairro: Vila Pedra Branca CEP: 02631000 SQL: 108.181.0061-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451472


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097290 Processo: 6052.2026/3026192-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARA FILOMENA DEL NERO VOCCIO AGUIAR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV STA INES 03902, Complemento: 3912
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02631000 SQL: 108.181.0080-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462181


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097893 Processo: 6052.2026/3026135-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NANCY FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO DINIZ FRAGA 00055
Bairro: VILA PEDRA BRANCA CEP: 02635050 SQL: 108.185.0042-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462191


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097907 Processo: 6052.2026/3026203-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLORESTA PARTICIPACOES E AD DE BENS EIRELI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO DINIZ FRAGA 00100, Complemento: VL PEDRA BRANCA
Bairro: N/I CEP: 02635050 SQL: 108.186.0004-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462207


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10067072 Processo: 6052.2025/3009119-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO DA ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA PORTO VELHO 00196
Bairro: IMIRIM CEP: 02467000 SQL: 072.152.0074-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462223


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097303 Processo: 6052.2026/3026214-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NANCY FERREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAULO DINIZ FRAGA 00045
Bairro: Vila Pedra Branca CEP: 02635050 SQL: 108.185.0041-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157468905


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10097311 Processo: 6052.2026/3026459-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO GUANTARDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDROLANDIA 00072
Bairro: PEDRA BRANCA CEP: 02635070 SQL: 108.182.0009-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157472631


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10061775 Processo: 6052.2024/3030880-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NICANOR FERREIRA CAVALCANTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA ILHA GRANDE 00325
Bairro: IMIRIM CEP: 02467090 SQL: 072.164.0014-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157472635


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10061376 Processo: 6052.2024/3026118-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SIRANOUCHE MOZMANIAN MOUMDJIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA 02032
Bairro: SANTANA CEP: 02010700 SQL: 073.039.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 157255713

6052.2025/0000721-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CHEF DA ESFIHA AGUA FRIA LTDA

SQL: 070.110.0013-5

Despacho Indeferido

DESPACHO: Indeferido,o pedido inicial nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06, motivo: não atendimento do comunique-se publicado no DOC de 20/05/2025.

Conforme artigo 29 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, o prazo para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/CAD - Unidade de Cadastro, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, ou pelo e-mail srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 157276500

6052.2024/0007257-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PANNI PADARIA E RESTAURANTE LTDA

SQL: 070.135.0069-0

Despacho Indeferido

DESPACHO: Indeferido,o pedido inicial nos termos da Lei nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06, motivo: não atendimento do comunique-se publicado no DOC de 10/04/2025.

Conforme artigo 29 da Lei nº 14.223 de 26 de setembro de 2006, o prazo para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/CAD - Unidade de Cadastro, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, ou pelo e-mail srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 157288714

6061.2025/0001174-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M.M.C.E RESTAURANTES LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 02/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 157289023

6046.2025/0004011-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TORIBA LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 06/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 157289269

6052.2024/0003310-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CRESCE CENTRO DE REABILITAÇÃO EDUCACIONAL E SOCIAL PARA CRIANÇAS ESPECIAIS LTDA - 67.140.624/0001-85

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 30/03/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 157289668

6044.2025/0003863-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESSENZA ESTETICA AVANCADA LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 25/03/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 157364709

6044.2025/0002945-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OLIMPARK ESTACIONAMENTO E GARAGEM LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 09/04/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho de Cassação   |   Documento: 157286721

6052.2025/0004788-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho de Cassação

Interessados: CENTRAL DO SORRISO TUCURUVI CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA

No uso das atribuições que me são conferidas na legislação em vigor, por infração ao Artigo 2º, alínea b), do Inciso II, do § 3º, do Decreto 49969/2008, e nos termos do artigo 43 do mesmo Decreto 49.969/2008, por encerramento das atividades no local, pelos motivos aqui expostos, assim CASSO O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nº 2026/01207/00, emitido aos 11/03/2026, conforme processo nº 6052.2025/0004788-9, dessa empresa, com Razão Social: CENTRAL DO SORRISO TUCURUVI CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA - Avenida Tucuruvi, 223 - Tucuruvi - SQL nº 067.208.0067-1, CNPJ nº 62.561.266/0001-60, inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM nº 1.972.800-0.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 157428387

6052.2024/0005548-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RMR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Reapresentar o formulário para solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17 totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso: informar número do contribuinte (item 8); rever área total da edificação compatibilizando com a área que consta no Certificado de Conclusão, informar capacidade lotação; rever atividade pretendida e CNAE informado, informar número do CREA e da ART;

- Rever área total da edificação compatibilizando com a área que consta no Certificado de Conclusão;

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento atualizado da Atividade Principal (Shopping), constando Condomínio Santana Parque Shopping como proprietário.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Thiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 157365831

São Paulo, 13 de maio de 2026.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-0111.923-6
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3016426-0

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 090.115.0010-5
CNPJ: 03.729.824/0001-95
Nome: Formatta Negócios Ltda
Loca: Av Nossa Senhora do Sabara, 2636
Bairro: Campo Grande
CEP: 04686-002

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, fica V. Sª. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

AUTO DE MULTA Nº 16-246.969-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Legislação: Lei nº 14.223/2006 - Artigos 40 e 43

VALOR DA MULTA

R$ 11.000,00

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Infração   |   Documento: 157413715

Auto de Multa: 16-247.708-2

Auto de Fiscalização: 16-01.012. 386-1

R$: 10.000,00 (dez mil reais)

Processo: 6053.2026/3024813-8

Infrator: FIBRA EXPERTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Endereço: Rua CEL Luis Barroso, 150

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. Reincidente.

Auto de Multa: 16-247.709-1

Auto de Fiscalização: 16-01.012.387-0

R$: 5.000,00 ( cinco mil reais)

Processo: 6053.2026/3025327-1

Infrator: MITRE VENDAS CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA

Endereço: Av. Roque Petroni Junior, 467

Por distribuir, em vias e logradouros públicos, folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários. Reincidente.

Auto de Infração   |   Documento: 157441739

Termo de orientação - Auto de notificação:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.527-9

Processo Fiscal n° 6053.2026/3027763-4

INFRATOR: NATALINO DO NASCIMENTO DA SILVA 10079673821

CNPJ: 19.417.692/0001-04

ENDEREÇO: RUA BERNARDINO DE CAMPOS, n° 1155 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04620-004

SQL: 086.439.0006-0

Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
Termo de Orientação (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de interdição:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.528-7

Processo Fiscal n° 6053.2026/3027765-0

INFRATOR: NATALINO DO NASCIMENTO DA SILVA 10079673821

CNPJ: 19.417.692/0001-04

ENDEREÇO: RUA JOSE DOS SANTOS JUNIOR, n° 703 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04609-011

SQL: 086.437.0020-7

FATO CONSTITUTIVO: Por comercializar, adquirir, estocar, ou expor produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem duvidosa ou fruto de descaminho.

AUTO DE INTERDIÇÃO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições Lei Municipal nº 14.167, de 06 de junho de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.432, de 21 de junho de 2011, bem como de acordo com as disposições do artigo 4º, da Portaria Intersecretarial nº 17/SMSP/SMSU/2011 lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO da atividade, e determino a desocupação do imóvel, em razão do comércio de produtos falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem duvidosa ou fruto de descaminho, sem prejuízo das sanções aplicáveis de acordo com as regras previstas na legislação municipal pertinente.

Auto de Multa: n° 16-246.048-1

Auto de fiscalização n° 16-01.012.529-5

Processo Fiscal n° 6053.2026/3029007-0

INFRATOR: ERIVANIA SOARES VIEIRA

ENDEREÇO: RUA XAVIER GOUVEIA, n° 326 - B - BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04610-011

SQL: 086.228.0041-5

MULTA: R$ 3.211,52 (três mil duzentos e onze reais e cinquenta e dois centavos)

FATO CONSTITUTIVO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Auto de interdição:

Auto de fiscalização n° 16-01.012.530-9

Processo Fiscal n° 6053.2026/3029010-0

INFRATOR: ERIVANIA SOARES VIEIRA

ENDEREÇO: RUA XAVIER GOUVEIA, n° 326 - B, BAIRRO CAMPO BELO - CEP. 04610-011

SQL: 086.228.0041-5

FATO CONSTITUTIVO: Por comercializar, adquirir, estocar, ou expor produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem duvidosa ou fruto de descaminho.

AUTO DE INTERDIÇÃO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições Lei Municipal nº 14.167, de 06 de junho de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.432, de 21 de junho de 2011, bem como de acordo com as disposições do artigo 4º, da Portaria Intersecretarial nº 17/SMSP/SMSU/2011 lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO da atividade, e determino a desocupação do imóvel, em razão do comércio de produtos falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem duvidosa ou fruto de descaminho, sem prejuízo das sanções aplicáveis de acordo com as regras previstas na legislação municipal pertinente.

Auto de Infração   |   Documento: 157467418

São Paulo, 14 de maio de 2026.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.020-0
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3027284-5

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.282.0177-9
CNPJ: 57.745.291/0006-79
Nome: NURAP - NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Loca: Rua Gibralt, 258
Bairro:
CEP: 04755-070

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.019-6
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3026058-8

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.282.0177-9
CNPJ: 57.745.291/0006-79
Nome: NURAP - NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Loca: Rua Gibraltar, 258
Bairro:
CEP: 04755-070

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-01.012.018-8
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3025771-4

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.282.0177-9
CNPJ: 57.745.291/0006-79
Nome: NURAP - NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Loca: R GIBRALTAR, 258
Bairro:
CEP: 04755-070

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-0111.963-5
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3025770-6

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.282.0177-9
CNPJ: 57.745.291/0006-79
Nome: NURAP - NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
Loca: R GIBRALTAR, 258
Bairro:
CEP: 04755-070

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA Nº 16-246.971-3

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Legislação: Lei nº 16.402/2016 - Artigos 141 e 165

VALOR DA MULTA

R$ 48.172,84

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 157408929

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-0111.930-9
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3025169-4

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.054.0188-7
CNPJ: 57.028.169/0001-77
Nome: MANUFATURA NACIONAL DE BORRACHA LTDA
Loca: R JUPI, 294
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-050

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-0111.929-5
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3025168-6

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.054.0188-7
CNPJ: 57.028.169/0001-77
Nome: MANUFATURA NACIONAL DE BORRACHA LTDA
Loca: R JUPI, 294
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-050

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-0111.928-7
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3025165-1

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.054.0188-7
CNPJ: 57.028.169/0001-77
Nome: MANUFATURA NACIONAL DE BORRACHA LTDA
Loca: R JUPI, 294
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-050

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação

Notificação   |   Documento: 157409757

AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-0111.927-9
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3024583-0

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0076-1
CNPJ: 58.248.352/0001-40
Nome: Cobra Rolamentos e Autopeças SA
Loca: R VIG TAQUES BITENCOURT, 177
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-060

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-0111.926-0
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3024567-8

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0076-1
CNPJ: 58.248.352/0001-40
Nome: Cobra Rolamentos e Autopeças SA
Loca: R VIG TAQUES BITENCOURT, 177
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-060

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-0111.925-2
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3024566-0

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0076-1
CNPJ: 58.248.352/0001-40
Nome: COBRA ROLAMENTOS E AUTOPECAS S.A.
Loca: R VIG TAQUES BITENCOURT, 177
Bairro: SANTO AMARO
CEP: 04755-060

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.


AUTO DE FISCALIZAÇÃO
NÚMERO: 16-0111.924-4
NÚMERO DO PROCESSO: 6053.2026/3024329-2

DADOS DO INFRATOR:
Contribuinte (SQL): 087.055.0076-1
CNPJ: 58.248.352/0001-40
Nome: Cobra Rolamentos e Autopecas S.a.
Loca: R VIG TAQUES BITENCOURT, 177
Bairro:
CEP: 04755-060

FATO CONSTITUTIVO INFRAÇÃO

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA Nº 16-246.970-5

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Legislação: Lei nº 16.402/2016 - Artigos 141 e 165

VALOR DA MULTA

R$ 28.903,70

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 157426113

Auto de Fiscalização: 16-01.011.500-1

Processo: 6053.2026/3019654-5

Infrator: R1 SERVICE LTDA

Endereço: Rua Cancioneiro de Evora, 10

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.520-6

Processo: 6053.2026/3021601-5

Infrator: R1 SERVIES LTDA -55.272.387/0001-27

Endereço: Rua Cancioneiro de Evora, 10

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita

Auto de Fiscalização: 16-01.011.521-4

Processo: 6053.2026/3021602-3

Infrator: TRACTIAN TECNOLOGIA LTDA

Endereço: Rua Antonio das Chagas, 945

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451429


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120560 Processo: 6053.2026/3026517-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMANDA CAPDEVILA PESSOA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO DARIO MENEZES 00136
Bairro: VL ROMANO CEP: 04679410 SQL: 090.327.0023-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451489


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10120579 Processo: 6053.2026/3026858-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALBANGELA CESCHIN MACHADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF GUILHERME BELFORT SABINO 01161, Complemento: LTS 36 E 37 QDA
Bairro: N/I CEP: 04678001 SQL: 090.385.0184-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462228


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10125325 Processo: 6053.2026/3029023-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAN JORDANA TORRELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PRATA 00472
Bairro: N/I CEP: 04637042 SQL: 088.057.0026-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462250


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10125317 Processo: 6053.2026/3029022-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAN JORDANA TORRELLA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PRATA 00472
Bairro: N/I CEP: 04637042 SQL: 088.057.0026-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462255


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10117004 Processo: 6053.2026/3025550-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA P

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRSA ISABEL 01295
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04601003 SQL: 086.035.0025-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157476939


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10123659 Processo: 6053.2026/3025785-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GIMENES E GOMES EDUCACIONAL LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Dom Aguirre 00438
Bairro: Vila Sofia CEP: 04671903 SQL: 090.355.0023-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 157412598

Processo SEI nº 6042.2026/0001523-2

Despacho Retificação - Indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 154217645 a qual acolho, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-014.122-1, nos termos da Lei nº 16.673/2017 e no Decreto nº 59.670/2020.

2. Publique-se

3. À SMSUB/COPURB/DIFIS para providências decorrentes.

Despacho deferido   |   Documento: 157457566

Processo SEI nº 6055.2026/0000947-0

Despacho Deferido

Interessado: SUZANE ESTEVAM DA SILVA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra Fiscal de Posturas em documento SEI 157236610, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-301.941-2, nos termos da Lei 13.478/2002.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157456101

Processo SEI nº 6055.2026/0000608-0

Despacho Indeferido

Interessado: JOSEFA FREIRE DA SILVA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 154734628, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.546-8, nos termos da Lei 13.478/2002.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho Ratificação   |   Documento: 157413093

6055.2026/0000896-2 - Multas: recurso

Despacho de Ratificação - Indeferido

Interessado: ALLP FIT ACADEMIA

DESPACHO DE RATIFICAÇÃO:

I. À vista das manifestações do Fiscal de Posturas Municipais (doc. SEI 154598344), que ACOLHO, INDEFIRO o recurso interposto pelo interessado e MANTENHO o Auto de Multa n° 04.302.300-2, com fundamento nas leis nº 16.402/16 e decreto 57.443/16.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412874


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157813 Processo: 6012.2026/3028309-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM FRANCISCO DE CAMPOS BARRETO S/N, Complemento: 210
Bairro: N/I CEP: 08050120 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412894


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10157821 Processo: 6012.2026/3028405-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM FRANCISCO DE CAMPOS BARRETO S/N, Complemento: 210
Bairro: N/I CEP: 08050120 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157423755


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073283 Processo: 6055.2026/3020587-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DANIEL DOS SANTOS FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA AMELIA DE LEUCHTEMBERG 99999
Bairro: N/I CEP: 08240720 SQL: 139.473.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451448


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10073291 Processo: 6055.2026/3020588-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTÔNIA APARECIDA DE MORAIS DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Salvador do Sul 00345
Bairro: Vl Progresso CEP: N/I SQL: 114.015.0011-1

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157398505

6056.2024/0003320-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MOTEL CAMPESTRE LTDA. - CNPJ 50.621.408/0001-59

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por mais trinta dias.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data final do último comunique-se.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valeiro

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462241


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10377153 Processo: 6056.2026/3017802-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCAS SOARES CALIXTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA LIBERDADE 00587, Complemento: 593 E 595
Bairro: Liberdade CEP: 01503001 SQL: 005.067.0045-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157462268


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10377145 Processo: 6056.2026/3017796-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARCOS DOURADOS COM DE ALIMENTOS S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DA LIBERDADE 00131, Complemento: 135
Bairro: Liberdade CEP: 01503000 SQL: 005.039.0968-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157403040


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10074540 Processo: 6058.2026/3015677-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VERA LÚCIA MOREIRA RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: VP FLOR DO SERTAO 00008
Bairro: JD. BRASIL CEP: 02226117 SQL: 066.156.0137-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157390437


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10161080 Processo: 6059.2026/3014403-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DWH INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF SOUSA BARROS 00143, Complemento: 145
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04307100 SQL: 047.170.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157390439


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10161098 Processo: 6059.2026/3014405-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DWH INCORPORADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF SOUSA BARROS 00155, Complemento: E 159
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04307100 SQL: 047.170.0003-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157390440


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10161039 Processo: 6059.2026/3013301-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIRANDOPOLIS AUTO POSTO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JABAQUARA 00054
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04046000 SQL: 045.044.0066-9

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412806


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168157 Processo: 6059.2026/3027653-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABILIO SOARES 00356
Bairro: N/I CEP: 04005001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412831


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168165 Processo: 6059.2026/3028369-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFONICA BRASIL S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO LIVRAMENTO Nº 221 99953
Bairro: N/I CEP: 04008030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412856


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168181 Processo: 6059.2026/3028378-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO LIVRAMENTO Nº 97 99950
Bairro: N/I CEP: 04008030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412887


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10167967 Processo: 6059.2026/3027652-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MUNDIVOX TELECOMUNICACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO LIVRAMENTO Nº 97 99951
Bairro: N/I CEP: 04008030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412909


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10167959 Processo: 6059.2026/3027651-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MUNDIVOX TELECOMUNICACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABILIO SOARES 00409
Bairro: N/I CEP: 04005910 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157412915


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168173 Processo: 6059.2026/3028370-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO LIVRAMENTO 00109
Bairro: N/I CEP: 04008030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 157363528

6041.2026/0000766-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE: PRELIMINARMENTE, PARA INÍCIO DA ANÁLISE APRESENTAR CÓPIA DO IPTU.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 157308106

6050.2026/0003431-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o comprovante de regularidade da edificação para a área construída e uso, juntamente com as respectivas peças gráficas aprovadas. Na impossibilidade, o presente processo será enviado à CTLU, nos termos do artigo 107 da Lei 16.402/2016.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 157311357

6031.2026/0000948-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 rever as áreas informadas nos itens 11 e 21; informar os itens 23, 24 e 35

2- Apresentar o IPTU (dados cadastrais)

3- Apresentar o CREA do responsável técnico

4- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 157312657

6059.2026/0002496-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- Rever as áreas informadas no anexo 1

2- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 157316366

6044.2026/0001929-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 e anexo 2 identificar a assinatura do procurador

2- Rever as áreas construídas informadas no anexo 2

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 157318021

6050.2026/0003741-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaeia citada

2- CCM do estabelecimento

3- CCM don responsável técnico

4- Rever o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

5- AVCB e certificado de manutenção dos sistemas de segurança atualizados

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 157380996

6059.2025/0004534-5 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

(ATENÇÃO AA: endereçar também carta com AVISO DE RECEBIMENTO para Sra. Andrea Passarelli, para o endereço da Rua Dr. Ulisses, nº 05)

COMUNIQUE-SE, em atendimento ao determinado pelo Parecer SUB-VM/AJ Nº 154132029

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Apresentar matrícula em nome do novo anuente, lote 12 para perfazer o mínimo de 70% dos lotes;

2- Apresentar documentação comprovando que o anuente que assina a declaração da edificação NÃO residencial, Loja Maçônica, é o responsável legal da instituição, ou apresentar outra declaração assinada por quem de direito, com comprovação;

3- Deverá ficar ciente que face interessada ter alegado pretensão em atender o § 2º do artigo 11 da Lei 16.439/16, o processo será encaminhado à Supervisão de Parques e Jardim desta Subprefeitura, a fim de ser orientado como proceder, ou seja "a subprefeitura indicará área pública para implantação das medidas propostas ";

4- Deverá ficar ciente que o Departamento Jurídico desta Subprefeitura, determinou a continuação da análise sem a anuência do prédio, mas com observação no documento final sobre a necessidade de novo pedido e avaliação, quando a edificação for ocupada.

Comunique-se   |   Documento: 157443137

6043.2025/0003471-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE DECORAÇÃO S/A

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o certificado de regularização da edificação e a planta baixa aprovada da localização do estabelecimento

2- Apresentar o certificado de acessibilidade da edificação

3- No formulário para solicirtação rever a área do item 14 (divrgente com as do IPTU's), informar o outro IPTU no item 13, e informar os itens 21, 22, 27 e 28

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 157452673

6038.2026/0000705-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; corrigir itens 12 (SIM), deverá ser assinado frente e verso por pessoa física, mesmo que assinatura digital;

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; deverá ser assinado por pessoa física, mesmo que assinatura digital;

3- ANEXO X - termo de ciência quanto à obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; deverá ser assinado por pessoa física, mesmo que assinatura digital;

4- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal, visto o local abrigar mais empresas de fornecimento de alimentos, conforme já constatado anteriormente;

5- Face zonemento ser ZC, área de terreno maior que 250,00m² e categoria de uso ser NR 1-1, deverá atender o quadro 4A da Lei 16.402/16, quanto às vagas de auto, bicicleta, e utilitário.

Comunique-se   |   Documento: 157456838

6055.2026/0000471-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá esclarecer o uso do estabelecimento, informando corretamente os itens 15 e 16 do anexo 1.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala B) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas

Comunique-se   |   Documento: 157458649

6059.2026/0002293-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ela, e com indicação do responsável técnico, CORRIGIR item 12, é NÃO;

2- CCM da arquiteta.

Comunique-se   |   Documento: 157460658

6042.2026/0001274-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR, sob pena de indeferimento:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar requerimento padrão da portaria citada, integralmente preenchido, em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele, e com indicação do responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento; rever lotação e vagas auto de acordo com a ocupação da atividade;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

3- Documento do responsável legal da atividade (cópia RG e CPF) LEGÍVEL;

4- CCM para o endereço;

5- CNPJ para o endereço;

6- CAU do arquiteto, e de seu CCM;

7- RRT retificadora do arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2, e completar complemento 15º andar.

Comunique-se   |   Documento: 157466628

6059.2026/0002463-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido, requerido em nome do responsável legal da atividade que constar em documneto oficial de nomeação assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; CORRIGIR item 14 (é NÃO); COMPLETAR itens 18, 19, 24, 25, 30, 31;

2- ANEXO III - declaração da Portaria 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador, e também assinado pelo responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da Portaria 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS constando o nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado pelo mesmo, ou assinado por procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

4- Nomeação da requerente como diretora do local na validade e onde conste endereço;

5- documentação do responsável pela atividade (RG e CPF);

6- CCM para o endereço e onde cite atividade/ CNAE;

7- CNPJ para o endereço e onde cite atividade pretendida citada no requerimento;

8- Esclarecer planta de reforma indicando área existente maior;

9- Documento municipal comprobatório da segurança da edificação na validade ou AVCB na validade;

10- CREA/CAU do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto e seu CCM;

11- ART/RRT do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, referente à declaração (ANEXO III), de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade (com texto que afirme que atende acessibilidade), com comprovante pagamento;

12- caso requerimento e declarações sejam assinados por procurador, apresentar procuração atualizada com poderes específicos para representar o outorgante perante os órgãos públicos do Município de São Paulo, a fim de obter o Auto de Licença de Funcionamento;

13- Documento do procurador (a), se for o caso;

14- Esclarecer sobre acessibilidade.

Comunique-se   |   Documento: 157469395

6050.2025/0014454-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MACOPHARMA DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: PRAZO CONCEDIDO

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

Comunique-se   |   Documento: 157469882

6050.2026/0003783-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZZAB COMERCIO DE CALÇADAS LTDA

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir da data da referida publicação;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco em nome do responsável legal da atividade que constar no contrato social e assinado por ele; face assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, seu nome e número do seu documento;

2- Apresentar Certificado de Manutenção de Segurança na validade.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 157403046


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10036394 Processo: 6061.2026/3015968-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOMINGOS DA SILVA SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PALMEIRA DE VINHO 00399
Bairro: JD ELBA CEP: 03980060 SQL: 152.006.0015-3

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 157451397


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10038478 Processo: 6061.2026/3009894-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MANUEL ANTONIO FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCA MARINHO 00095, Complemento: JD PLANALTO
Bairro: N/I CEP: 03984000 SQL: 154.091.0013-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 157366144

RESCISÃO DO ACORDO OPERACIONAL Nº AC-08.11/2023

PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0010719-9

PARTICIPANTES: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A X QWC DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA.

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 7010.2023/0010719-9, em especial a disposição contida na cláusula 4.2. do acordo citado, que assegura a possibilidade de rescisão por quaisquer das partes, por qualquer motivo, em qualquer momento e sem qualquer ônus as partes, e ainda, considerando a notificação constante nos autos (doc. 154534192), TORNA PÚBLICO A DECISÃO DE RESCISÃO do Acordo Operacional AC-08.11/2023 ocorrido em 10/05/2026.

Extrato   |   Documento: 157367478

RESCISÃO DO ACORDO OPERACIONAL Nº AC-08.03/2024

PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0002323-0

PARTICIPANTES: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A X NETWORK SOLUTIONS BRAZIL LTDA.

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 7010.2024/0002323-0, em especial a disposição contida na Cláusula V, itens 5.3 e 5.3 do acordo citado, que assegura a possibilidade de rescisão por quaisquer das partes, por qualquer motivo, em qualquer momento e, ainda, considerando a notificação constante nos autos (doc. 153259293), TORNA PÚBLICO A DECISÃO DE RESCISÃO do Acordo Operacional AC-08.03/2024 a partir de 20/05/2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 157312837

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa Incorplan Incorporadora e Construtora LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 57.430.209/0001-02, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não comprovou sua QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA para a CATEGORIA 5 - Construtora - conforme exigido no item 10.6.2. da PORTARIA 010/2022.

2) Não atendeu ao item 10.7.5.2. da PORTARIA 010/2022 que exige: 10.7.5.2. Comprovação pela interessada de possuir em seu QUADRO PROFISSIONAL, na data do protocolamento do pedido, profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados especificados no item 10.7.5.3. desta Portaria, observado a exigência constante do item relativo à(s) CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se;

3) Não atendeu ao item 10.7.5.3. da PORTARIA 010/2022 que exige: 10.7.5.3. No mínimo 01 (um) ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se cujo detentor seja o profissional citado no item 10.7.5.2., fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU).

4) Não atendeu ao item 10.7.5.3. da PORTARIA 010/2022 que exige: 10.7.5.4. No mínimo 01 (um) ATESTADO COMPROBATÓRIO DE DESEMPENHO ANTERIOR DA EMPRESA EM ATIVIDADE condizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a empresa deseja cadastrar-se, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços, devidamente registrado na entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU).

Prazo para complementação de documentos e recurso O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes. Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de- 29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 14 de maio de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157399137

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0001740-5, e em especial as manifestações de fls. nº 157381130, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de Juliana Rodrigues de Oliveira - CPF nº 156.619.677-99, para pagamento de despesas de diárias de viagem relativas à participação da representante da COHAB-SP no "Practices Hub at the 13th session of the World Urban Forum (WUF13)" (Núcleo de Práticas da 13ª sessão do Fórum Urbano Mundial), no perído de 17 a 22/05/26, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 30.917,40 (trinta mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.33901400.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157403702

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0003320-2, e em especial as manifestações de fls. nº 157324592, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DA CAPITAL - CNPJ nº 36.330.663/0001-11, para pagamento das custas cartorárias referentes à prenotação do baixa de hipoteca dos Lotes 02 até 07 da Quadra 1 do C. H. Cintra Gordinho I, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157406256

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2025/0001525-7, e em especial as manifestações de fls. nº 157304580, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 18 REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.576.733/0001-07, para pagamento das custas cartorárias referentes ao registro da Instituição de Condomínio e abertura das Matrículas Individuais do Empreendimento São Domingos Caramazal 4, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 157466498

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001348-4 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 013/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA PARA IMPLEMENTAÇÃO E SUPERVISÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS, ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE PROSPECÇÕES E MONITORAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE OBRAS (ATO) DAS OBRAS NECESSÁRIOS À REQUALIFICAÇÃO E REFORMA DE CALÇADAS E CALÇADÕES DO TRIANGULO E QUADRILATERO DO CENTRO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO.

ERRATA DO EDITAL

(I) Ficam RETIFICADAS as disposições editalícias quanto ao subitem 17.7.1 e item 18.1 do edital em epígrafe, para constar:

17.1.1 Para cálculo da Nota da Proposta de Preços (NP) será adotado a fórmula estabelecida pela Controladoria Geral da União, por um Relatório Anual de Contas nº 201306183:

NPPi = 100 - {[(Pi - Pcrt) / (Ved - Pcrt)] x 30}

Onde:

NPPi = Nota da Proposta de Preços de uma licitante “i”;

Pi = Preço proposto pela licitante “i”;

Ved = Valor apresentado no Edital;

Pcrt = Preço de corte, definido de acordo com a Lei nº 13.303/2016 e RILC da SPObras, como sendo 70% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração. A Nota Final da Proposta será obtida pela ponderação entre a Nota Técnica - NT e a Nota de Preço - NP, de acordo com a seguinte fórmula:

18.1 A Nota Final da Proposta será obtida pela ponderação entre a Nota Técnica - NT e a Nota de Preço - NP, de acordo com a seguinte fórmula:

NF= 70 x NT + 30 x NP

100

Onde,

NF = Nota Final da proposta técnica e preço

NT = Nota Técnica da proposta técnica

NP = Nota de Preços da proposta comercial

(II) Fica EXCLUIDO o subitem 15.2.2 do edital.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Extrato   |   Documento: 157397688

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000515-5

EXTRATO DO ADITAMENTO 01

CONTRATO Nº 024/SPOBRAS/2025

Contratada: ENUVE GESTÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS S.A

CNPJ: Nº 23.715.366/0001-42

Objeto: Prorrogação por mais 90 (noventa) dias, em atendimento a cláusula 4.2. do Contrato. Fica o valor de R$12.480,00 (doze mil, quatrocentos e oitenta reais) pelo período de 90 dias, para cobertura do período prorrogado.

Data:11/05/2026

Extrato   |   Documento: 157417212

ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 111/SPOBRAS/2023

PROCESSO SEI nº 7910.2023/0000711-1

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A.

CNPJ: 43.076.702/0001-61

OBJETO DO CONTRATO: Prorrogação da vigência por mais 12 meses, novo cronograma físico e financeiro. Fica autorização para subcontratação condicionado a análise e autorização da SPObras..

PRAZO: 12 meses

VALOR: R$2.213.601,26

DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026

Extrato   |   Documento: 157457798

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000336-1

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 022/SPOBRAS/2025

Licitação: 025/SPOBRAS/2023

CONTRATADA: VOS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

CNPJ: Nº 01.129.913/0001-75

Objeto: Prorrogação de prazo, novo Cronograma Fisico- Finaceiro

Prazo: até 15/07/2026

Data: 27/04/2026

Extrato   |   Documento: 157462018

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000298-9

EXTRATO DO ADITAMENTO: 01 AO CONTRATO Nº 010/SPOBRAS/2025

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 202/2023

CONTRATADA: CONSÓRCIO SP MOBILIDADE formado pelas empresas:

PENTAGONO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA CNPJ: Nº 47.026.679/0001-51; CEPPLA CONSULTORIA DE ENGENHARIA S.A CNPJ: Nº 73.524.902/0001-09 e SAF PROJETOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP CNPJ: Nº 29.275.016/0001-99

OBJETO: Renovação do contrato pelo período de 12 meses, com adoção de nova planilha de serviços e preços, sem acréscimo de valor pelo período renovado, bem como adoção de novo cronograma físico-financeiro, com prazo de vigência prorrogado até 10/03/2027.

DATA: 11/05/2026.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 157439076

Decisão da Secretaria Geral Administrativa

CMSP-MEM-2026/00088

À vista das informações processadas nos autos, e a competência atribuída pelo inciso XXVII do Ato CMSP 832/03, com a redação dada pelo Ato CMSP 1451/2019, em especial o Parecer da Procuradoria SCL nº 092/2026 (CMSP-PAR-2026/00109), considerando a indicação de penalidade da Unidade Gestora, Escola do Parlamento (CMSP-DES-2025/33199), em razão da ausência de 1 (um) profissional, dos 2(dois) solicitados, conforme Ofício SGA.24 nº 02/2026 (CMSP-OFI-2026/00003), aplico a penalidade de multa à empresa NETLINGUAE IDIOMAS E PESQUISA LTDA, CNPJ 01.941.887/0001-85, no valor de R$ 417,50 (quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), prevista na Cláusula 9.1.6 do Termo de Contrato nº 55/2024, que prevê multa de Multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do serviço agendado, no caso de não comparecimento; sendo facultado o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Comunique-se   |   Documento: 157460333

DECISÃO DE MESA N. 147/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00215

“À vista das informações constantes nos presentes autos, especialmente do Parecer SCL nº 71/2026 da Procuradoria Legislativa (CMSP-PAR-2026/00088-A), a Mesa Diretora DECIDE:

I - Aplicar à empresa Aerocon Solution Ltda., CNPJ nº 24.409.018/0001-00, no âmbito do Termo de Contrato nº 49/2024, a penalidade de multa no valor de R$ 35.000,08 (trinta e cinco mil reais e oito centavos), por inexecução parcial, nos termos da Cláusula Décima, item 10.1.20, do contrato; e

II - Assegurar à empresa o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.”

Comunique-se   |   Documento: 157464183

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: RIO MINAS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA

CNPJ: 12.904.815/0001-84

TERMO: Termo de Aditamento ao Contrato nº 53/2024

OBJETO: Prestação de serviços de motorista para os veículos da administração, com dedicação exclusiva de mão de obra

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 191.117,70 (cento e noventa e um mil, cento e dezessete reais e setenta centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00382.04

NOTA DE EMPENHO: 396/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra

VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 03 (três) meses, a partir de 20 de abril de 2026, ou até que se conclua o procedimento licitatório de que trata a nova contratação

ASSINATURA: 17 de abril de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 157463277

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 217/2026

PREGÃO ELETRÔNICO 06/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00099

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de de confecção de títulos e diplomas referentes a eventos institucionais.

Às onze horas do dia catorze do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Elianderson de Paiva Mendonça, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para reabrir os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 06/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, tratou-se da amostra de 1 licitante, que foi desclassificada. Em seguida, 3 licitantes foram convocadas para apresentação das propostas, sendo que 1 delas encontra-se sob análise, com o prazo aberto para envio de amostra. Dessa forma, 2 licitantes foram desclassificadas e 1 encontra-se pendente, conforme abaixo:

- 49.509.086/0001-71 - KONTATO GRAFICA LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 55.160.542/0001-13 - ANA PAULA DOS SANTOS STONOGA: desclassificada pela ausência de manifestação e o não envio da proposta dentro do prazo estipulado.

- 04.562.511/0001-58 - ENCADERNADORA D CASTRO LTDA: a licitante teve a sua proposta desclassificada a pedido.

- 03.517.260/0001-27 - DIPLOGRAPH ARTES GRAFICAS EM DIPLOMAS LTDA: a proposta apresentada pela licitante foi encaminhada à área técnica e aguarda análise e o envio da amostra, com prazo de entrega de até 5 (cinco) dias úteis.

III. SUSPENSÃO: considerando o prazo aberto para envio de amostra, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 22/05/2026 às 11h00.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Elianderson de Paiva Mendonça

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 157472060

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 215/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00184

OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar-condicionado, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de peças e insumos, e serviços por demanda de higienização e limpeza da rede de dutos com análise microbiológica do ar, conforme especificações constantes neste Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

Às dez horas e trinta minutos do dia catorze do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, o representante da unidade requisitante Sr. Mateus Soldan Barbieri, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para analisar o pedido de impugnação da empresa AIR CARE DO BRASIL LTDA. 1 - Do recebimento da impugnação: Observa-se que o pedido é tempestivo, tendo em vista que a peça foi encaminhada por e-mail às 16h11 do dia 11/05/2026, portanto dentro do prazo estabelecido no item 12.1, o qual dispõe: “Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame”. Sendo tempestiva a ação, o Pregoeiro, avalizado pelo Procurador Legislativo e por sua Equipe de Apoio, decide por CONHECER a impugnação impetrada. 2 - Resumo da alegação: A impugnante aponta que: 1) o edital disponibilizou como anexo o arquivo Excel "Planilha de Custos e Formação de Preços" e que, ao analisar o referido documento, constatou-se “vício técnico grave na fórmula da célula/coluna, folha inicial e ou planilha nº 01 - ANEXO II, na linha valor estimado dos serviços por demanda de higienização de dutos, conforme Anexo Único do Termo de Referência”. Mais especificamente, alega que foi identificado erro no cálculo da provisão para limpeza e higienização de dutos, sem aplicação correta do percentual previsto sobre a mão de obra. Alega ainda que foi constatado bloqueio da célula destinada ao lançamento do valor de provisão, além de inconsistência na fórmula de cálculo (linha 23 x linha 24), podendo resultar em propostas com valores inferiores aos custos necessários, o que, segundo a impetrante, prejudicaria outras empresas participantes pois tal falha gera um valor final menor do que o real, distorcendo a planilha orçamentária referencial. Para dar sustentação em sua tese, a impetrante afirma que, conforme art. 5º da Lei 14.133/2021, a ausência de correção fere o princípio da isonomia e da competitividade, pois induz licitantes a erro na formulação da proposta, podendo levar à inabilitação ou à contratação de valor inexequível. 2) A impetrante questiona também o fato de a planilha “Anexo II” estar com as células de identificação da empresa bloqueadas (linhas 52 a 57), o que impediria a identificação da empresa. 3) Por fim, informa que foi apontado que a exigência do item 4.2.3.5.1, referente à contratação do encarregado conforme CBO 9101-10, gera incompatibilidade com o referencial de preços adotado pela contratante. Constatou-se que a adequação ao referido CBO eleva os custos da planilha em aproximadamente 12%, podendo restringir a competitividade e inviabilizar a participação de empresas que atendam integralmente ao edital. Diante disso, a impetrante solicita a revisão do referencial de preços ou a exclusão da exigência do CBO 9101-10, visando garantir isonomia e compatibilidade com os valores praticados no mercado. Com base nestas alegações, a empresa requer:

a) O recebimento e processamento da impugnação interposta;

b) O deferimento do pedido para que a Administração retifique a planilha de custos (Anexo II, corrigindo as fórmulas apontadas, garantindo a lisura do certame;

c) A republicação do edital com a reabertura do prazo para a apresentação de propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, dada a alteração de conteúdo que afeta a formulação das propostas.

3 - Análise da peça: Sobre os itens 1) e 2), que tratam de inconsistências da planilha de custos e formação de preços, a Comissão prontamente ajustou a planilha de custos e a disponibilizou no Portal de Transparência da Câmara Municipal de São Paulo (endereço: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/). Além disso, cabe ressaltar que, conforme item 5.19.4.2.1 do edital, “o modelo disponibilizado pela Administração não tem caráter obrigatório, podendo a empresa apresentar sua planilha detalhada de custos e formação de preços em formato distinto", motivo pelo qual não há que se cogitar qualquer impugnação ao Edital. A respeito do item 3), a Administração utilizou-se de pesquisa de mercado realizada por setor competente para obtenção dos valores referenciais. Ademais, a utilização de um CBO específico não vincula necessariamente a adoção de remuneração idêntica aos valores médios de mercado apresentados pela impugnante, devendo ser observada a composição global dos custos da contratação e a realidade praticada no segmento. Ressalta-se ainda que o enquadramento indicado no edital tem caráter orientativo quanto às atribuições e qualificação profissional exigidas para execução dos serviços, não representando impedimento à ampla competitividade do certame. Assim, entende-se que os valores referenciais estimados pela Administração permanecem compatíveis com o objeto licitado e suficientes para a adequada execução contratual, não havendo, neste momento, justificativa para alteração do referencial de preços ou exclusão da exigência prevista no edital. 4 - Conclusão: Diante de todo o exposto, e considerando terem sido devidamente refutadas as alegações apresentadas pela empresa AIR CARE DO BRASIL LTDA, a Comissão decide conhecer da impugnação interposta, por tempestiva, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente as disposições constantes do edital. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 157474059

AGENDA DE EVENTOS - DIA 15 DE MAIO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 12:00

Seminário Maio Laranja: Proteger é Cuidar em Todo Lugar - Com Participação da Child Fund Brasil

Salão Nobre

8º andar

Carlos Bezerra Jr.

PSD

13:00 - 17:00

Solenidade de Encerramento da Semana Municipal de Incentivo ao Estudo e à Leitura

Biblioteca Mário de Andrade - R. da Consolação, 94 - República, São Paulo

Eliseu Gabriel

PSB

14:00 - 18:00

Oficina de Mulheres

Sala Tiradentes

8º andar

Hélio Rodrigues

PT

19:00 - 22:00

Comemoração do Dia 13 de Maio e da Abertura das Homenagens do Centenário do Professor Eduardo de Oliveira

Auditório Prestes Maia

1º andar

Eliseu Gabriel

PSB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 157473250

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 420/26

EXONERANDO, a pedido, CLEBER HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS, registro 232995, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 421/26

EXONERANDO, a pedido, ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO, registro 233427, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 422/26

EXONERANDO, a pedido, JOSE RICARDO DIAS MONTEIRO, registro 232285, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 423/26

EXONERANDO, a pedido, GIOVANNA FRANCA, registro 232551, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 424/26

EXONERANDO, a pedido, LEONARDO LAURO SOUZA PEREIRA, registro 232385, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 425/26

EXONERANDO, a pedido, MARCO AURELIO SANTOS, registro 232296, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 426/26

EXONERANDO, a pedido, LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELO KLEIN, registro 233474, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 427/26

EXONERANDO, a pedido, RUBENS DA COSTA BARROS, registro 232298, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 428/26

EXONERANDO, a pedido, SERGIO RICARDO DE CARVALHO MACHADO, registro 232313, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 429/26

EXONERANDO, a pedido, FERNANDO JOSE VELUCCI, registro 232747, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 430/26

NOMEANDO GIOVANNA FRANCA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 431/26

NOMEANDO LEONARDO LAURO SOUZA PEREIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 432/26

NOMEANDO JULIANA ANDRADE DE SOUZA LIMA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 7º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 433/26

NOMEANDO RUBENS DA COSTA BARROS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 434/26

NOMEANDO CLEBER HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 1º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 435/26

NOMEANDO ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 436/26

NOMEANDO VIVIANE ALVES DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 33º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 437/26

REMOVENDO, “ex-officio”, da Secretaria Geral Parlamentar - SGP para a Secretaria Geral Administrativa - SGA, MARCOS ROBERTO TOMAZ, registro 52.269, funcionário da PMSP afastado para prestar serviços junto a esta Edilidade, a partir de 20 de maio de 2026.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

GNA - NÍVEL SUPERIOR - 50% - LEI 14381/07

Memo. SGP.7 nº 014/26

Naiza Bezerra dos Santos - RF 52.682

Autorizado, a partir de 28/04/2026.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 157473065

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Audiência Pública

Calendário de Audiências Públicas ao PL 299/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027” - LDO.

Data

Local

Convidados

Tema

20/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

1ª Temática

- Remanejamento e Cortes Orçamentários

- Regionalização dos Gastos

27/05/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Temática

- Participação Social

- Orçamento Cidadão

- Conselho Participativo Municipal

03/06/26

Quarta-feira

10h30

Auditório Prestes Maia

1º andar do

Viaduto Jacareí, 100

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCM

2ª Geral

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 15/04/2026.

Tema: “discutir e esclarecer o processo de desapropriação para a construção do

Parque Borda da Cantareira”

Data: 19/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Aliança de Misericórdia - Jardim Botucatu;
Endereço: Rua Nilo Bruzzi, 31 - Sítio Botuquara - São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. Serão permitidas inscrições para discurso do público presente no local.

O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Audiência Pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria, conforme Requerimento CCJ 02/2026, de autoria da Ver. Janaina Paschoal, aprovado em 18/03/2026:

PL 52/2026 - Ver. Janaina Paschoal (PP) - Determina a criação da Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e dá outras providências.

Data: 25/05/2026

Horário: 10h00

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Plenário 1º de maio e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento do Vereador Alessandro Guedes (PT), aprovado na Comissão em 01/04/2026.

Tema: “REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16/2026, "para fiscalizar a correta prestação dos serviços públicos e a adequada utilização dos recursos públicos acerca da cobrança indevida de IPTU, Sabesp - para prestar esclarecimentos sobre os alagamentos e enchentes na região da Oswaldo Valle Cordeiro, para prestar esclarecimentos acerca da análise documental e da situação dos processos de habilitação."

Data: 26/05/2026
Horário: 19:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar);
Endereço: Viaduto Jacareí 100, São Paulo, São Paulo

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Na publicação havida no Diário Oficial da Cidade de 14/05/2026, página 631, coluna 1, leia-se como segue e não como constou:

PARECER Nº 610/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 553/2025
De autoria do nobre Vereador Adrilles Jorge, o presente projeto de lei dispõe sobre a proibição da veiculação de publicidade de apostas esportivas e de jogos online em espaços públicos e promove campanhas educativas de conscientização sobre os riscos e dá outras providências.
De acordo com o projeto, fica proibida a veiculação de qualquer tipo de publicidade de apostas esportivas e de jogos online em arenas esportivas municipais, veículos de transporte coletivo municipal, telas digitais em elevadores públicos municipais e terminais de ônibus municipais, pontos de ônibus, relógios digitais de rua, uniformes de equipes esportivas de base que recebem recursos públicos municipais para sua manutenção ou atividades e qualquer evento realizado por órgãos públicos municipais. Além disso, caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização sobre os riscos associados a sites ou aplicativos de apostas, abordando suas consequências sociais, financeiras e de saúde mental.
Em sua justificativa, o nobre autor afirma que o objetivo de “proibir a veiculação destes anúncios em locais públicos é pelo fato de que os mesmos, excessivamente, influenciam jovens e adultos que experimentam esse tipo de diversão e tornam-se viciados. O uso de celebridades, atletas e influenciadores nas propagandas geram uma falsa ideia de que é possível ganhar dinheiro fácil, o que não corresponde à realidade”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de um Substitutivo a fim de: i) adequar a técnica legislativa do projeto aos termos da Lei Complementar nº 95/98; e, ii) delimitar o âmbito de incidência do projeto aos bens municipais em atenção ao pacto federativo e aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da propriedade privada.
Sob o prisma de análise desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, a iniciativa guarda relação direta com a política urbana, na medida em que disciplina o uso da paisagem urbana e dos equipamentos públicos municipais, exercendo o poder de polícia administrativa sobre a publicidade em espaços de domínio público, com reflexos sobre a salubridade, a estética urbana e a proteção de grupos vulneráveis.
A Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, estabelece parâmetros nacionais que reforçam a legitimidade de medidas locais dessa natureza. O inciso III do artigo 17 da referida lei dispõe expressamente que é vedada a publicidade de apostas que “apresente a aposta como socialmente atraente ou contenha afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social” e, ainda, aquela que sugira ou dê “margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro” (conforme o inciso IV do mesmo artigo 17). Já o artigo 16 estabelece que a publicidade das apostas deve ser destinada exclusivamente ao público adulto e não pode ter crianças e adolescentes como público-alvo, vedando estratégias de comunicação que se aproveitem da vulnerabilidade desses grupos. A propositura em comento dialoga diretamente com esses comandos ao vedar a publicidade de apostas e jogos online em arenas esportivas municipais, veículos e equipamentos do transporte coletivo municipal, pontos de ônibus e eventos promovidos por órgãos municipais, espaços que integram o cotidiano urbano e possuem elevado impacto visual e simbólico, especialmente sobre crianças e adolescentes, alinhando-se, assim, às diretrizes federais e aos objetivos da ordenação do espaço urbano.
Isto posto, esta Comissão considera que o presente projeto de lei, na forma do Substitutivo aprovado pela CCJLP, é compatível com a política urbana e ambiental do Município de São Paulo, por disciplinar o uso de bens e espaços públicos e contribuir para a promoção de um ambiente urbano mais saudável e socialmente responsável. Diante disso, favorável é o nosso voto.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 13 de maio de 2026.

Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO) - Presidente
Ver. Fabio Riva (MDB)
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL) - Relator
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (PSB)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Retificação de publicação no D.O.C. de 05/5/26, pág. 685. Leia-se como segue e não como constou:

PARECER Nº 590/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1030/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador George Hato (MDB), que “dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências”.

De acordo com a propositura, os estabelecimentos de saúde que prestem atendimento médico ou ambulatorial ao público deverão ser equipados com botões de emergência, os quais, quando acionados, emitir-se-ão diretamente à Guarda Civil Metropolitana (GCM) e à Secretaria Municipal de Segurança Urbana sinais silenciosos informando situações em andamento ou iminentes de risco, de qualquer natureza, suscetíveis de gerar violência.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por sua vez, comunicará de forma imediata outras autoridades competentes para auxiliar a GCM na adoção das providências cabíveis.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o objetivo é reforçar a segurança de profissionais da saúde, pacientes e demais usuários, ante o aumento de episódios de violência em unidades de saúde; menciona agressões físicas e verbais, ameaças e crimes graves contra trabalhadores, com prejuízo ao atendimento. Alega que a violência decorre tanto de agentes externos quanto de conflitos internos e que o botão de emergência reduz o tempo de resposta das autoridades, prevenindo a escalada do risco e tornando o ambiente mais seguro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de adequar o projeto à melhor técnica legislativa e, ainda, conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, suprimindo a fixação de prazo ao Executivo para regulamentar a Lei, tendo em vista entendimento jurisprudencial dominante no sentido de que tal imposição viola o princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes.

Segundo reportagem do portal de notícias G11, a violência contra médicos subiu 68% em dez anos:

Casos de violência contra médicos aumentaram 68% em dez anos, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) obtido pelo g1.

Só em 2024, foram registrados 4.562 boletins de ocorrência, o maior número da série histórica. Isso significa que 12 médicos são agredidos por dia no país.

Enfermeiros também são vítimas: um levantamento realizado em 2023 pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) revelou que 80% dos profissionais de enfermagem no estado já foram vítimas de agressões no ambiente de trabalho. No Distrito Federal, outra pesquisa aponta que 82,7% dos enfermeiros ou técnicos já sofreram violência física enquanto trabalhavam.

(...)

Seguranças patrimoniais têm a função de proteger o patrimônio do hospital. Segundo o CFM, quem pode agir em casos de violência é a Guarda Civil Metropolitana (GCM) ou a polícia. Não há profissionais de segurança pública nas unidades de saúde.

Na maioria das vezes, os médicos agredidos optam por não denunciar.

(...)

Expedito, que atua tanto em unidades públicas quanto privadas, chama atenção para o esgotamento estrutural do sistema. “Os bons profissionais não querem mais os plantões. A maioria dos hospitais públicos - e alguns privados - não tem recursos o suficiente para o paciente. Faltam médicos, falta estrutura", ele diz.

O problema vai além da segurança física. Segundo o médico e diretor do Conselho Federal de Medicina (CFM), Estevam Rivello, os profissionais da saúde têm sido responsabilizados por deficiências estruturais do sistema.

“Quando não há médicos suficientes, medicamentos ou exames, o profissional é culpado pela falha de gestão”, afirma.

A falta de triagem adequada, segurança especializada e infraestrutura agrava a situação.

“A população está revoltada, com razão. Mas o alvo da raiva acaba sendo quem está na ponta”, diz Expedito.

(...)

Segundo o diretor do CFM, a popularização de vídeos nas redes sociais e a facilidade de expor profissionais online têm contribuído para o clima hostil. “A comunicação hoje amplifica os conflitos. Qualquer demora no atendimento vira roteiro para viralizar um vídeo”.

A Associação Paulista de Medicina (APM) está preocupada com o aumento da violência. De acordo com o presidente da entidade, Antônio José Gonçalves, "os médicos estão sendo punidos por falhas no sistema. E isso não é justo. Decidimos reforçar o apoio jurídico aos médicos e médicas do Estado de São Paulo que são vítimas de violência, coação ou abusos".

Para o diretor da APM, Marun David Cury, "o médico, infelizmente, paga por todas as mazelas do sistema, seja no âmbito público ou privado. O usuário acha que o profissional é o representante oficial de toda a cadeia de Saúde, quando, na realidade, ele é um mero prestador e acaba sendo responsabilizado por eventuais falhas de administração e de gestão. Isso é um absurdo e precisamos conscientizar a população”.

O que dizem os dados:

· Segundo o levantamento do CFM, São Paulo lidera os casos de agressão a médicos: 832 BOs foram registrados no estado em 2024.

· O Paraná fica em segundo lugar, com 767 ocorrências.

· Minas Gerais é o terceiro mais violento, com 460 boletins de ocorrência só no ano passado.

· Quase metade das vítimas são mulheres.

· A maioria das agressões acontece em prontos-socorros e UPAs.

Em nota, o CFM diz que:

“Para tentar conter a escalada da violência, o CFM apoia o PL 6.749/16, que agrava penas para agressões contra médicos durante o trabalho [o projeto de lei foi aprovado na Câmara em maio de 2025 e seguiu para o Senado]. A autarquia também articula a criação de delegacias especializadas em crimes contra profissionais da saúde e prepara uma resolução que obrigará os diretores técnicos a notificarem a polícia sempre que houver uma agressão”.

A finalidade precípua da iniciativa é instituir um mecanismo simples, discreto e de resposta célere para o enfrentamento de situações de risco e violência em ambientes de atenção à saúde, sem interferir na dinâmica assistencial. O botão de emergência, ao os órgãos de segurança pública com sinal silencioso, busca reduzir o tempo de resposta institucional, desestimular a escalada do conflito e proteger trabalhadores, pacientes e acompanhantes.

Trata-se de medida de segurança situacional de baixo atrito, que se integra à rotina dos serviços e pode ser regulamentada de forma a padronizar fluxos, responsabilidades, critérios de instalação e manutenção, bem como a interoperabilidade com centrais de monitoramento e protocolos assistenciais.

No plano sistêmico, a proposta dialoga com diretrizes de proteção ao trabalhador da saúde e com políticas de segurança pública, sem criar, no texto, obrigações operacionais de complexidade excessiva — remetendo a regulamentação ao Executivo, o que permite calibrar exigências técnicas e prazos conforme a realidade das unidades municipais e conveniadas.

Pelo exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detalhada da Comissão de Mérito subsequente, a qual possui maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 29/4/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Jair Tatto (PT) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martinez (PL)

PARECER Nº 613/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 298/2025

Trata-se de Projeto de Lei 298/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO), que dispõe sobre a regulamentação para a disponibilização e a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo - “armas de choque” - pelos Agentes Municipais de Trânsito, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, sustenta-se que os agentes de trânsito integram o Sistema Único de Segurança Pública (Lei nº 13.675/2018) e que tramita, no Senado Federal, proposta de emenda constitucional para incluí-los expressamente no rol da segurança pública; argumenta-se, ademais, que o emprego de dispositivos não letais reforça a proteção dos servidores e da coletividade, podendo prevenir agressões no atendimento de ocorrências. Cita-se experiência municipal em Maringá/PR (Lei local nº 11.901/2024) e são trazidas estatísticas da CET referentes a 2024 (96 ocorrências, com 5 lesões corporais, 15 roubos, 5 resistências, 6 injúrias raciais, 10 furtos de equipamentos, 45 desacatos e 10 danos ao patrimônio público), bem como o trágico óbito, em serviço, do agente José Domingos da Silva em 13/05/2025; à vista desse quadro, afirma-se a necessidade de dotar os agentes de meios não letais para defesa no estrito exercício funcional.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida Comissão, estabelece-se, no art. 1º, a autorização para que Agentes de Trânsito utilizem instrumentos de menor potencial ofensivo definidos nos arts. 4º e 5º da Lei Federal nº 13.060/2014, com a finalidade de assegurar a segurança viária prevista no art. 144, § 10, incisos I e II, da Constituição Federal. O art. 2º condiciona tal uso a regulamentação específica de porte e emprego, treinamento e avaliação técnica individual sob responsabilidade do órgão municipal de fiscalização de trânsito, bem como à avaliação psicológica inicial e periódica semestral dos servidores; prevê-se que a chefia imediata autorize e libere o equipamento, faculta-se a celebração de convênios ou termos de cooperação com órgãos de segurança pública para capacitação, e admite-se a suspensão ou o cancelamento do porte em caso de reprovação na avaliação periódica, de processo administrativo disciplinar ou criminal, ou por decisão motivada à luz de parecer psicológico ou relatório médico; outorga-se, ainda, ao órgão fiscalizador o poder de recolher, a qualquer tempo, um ou todos os dispositivos para auditoria ou manutenção.

No art. 3º, fixa-se que o emprego da arma de choque somente será admitido em situações que envolvam a segurança viária ou risco à integridade física do agente ou de terceiro, devendo observar os princípios da moderação e proporcionalidade, com obrigação de garantir assistência e socorro médico à pessoa atingida e comunicação imediata ao superior hierárquico. O art. 4º disciplina a entrega individual do equipamento no início da jornada, impondo ao agente o dever de inspeção, guarda e devolução ao término do turno, com relato de uso, avarias e informações pertinentes, sob pena de apuração de responsabilidades; veda-se, no § 2º, o uso indevido para “exibições” ou centelhamento, sujeitando o infrator a recolhimento do equipamento, sanções administrativas e/ou penais cabíveis e ressarcimento ao erário por reparo ou substituição.

O art. 5º explicita que os instrumentos não poderão ser utilizados como elemento de ameaça ou punição em abordagens, impondo a observância das normas de segurança e das técnicas operacionais padrão, com as armas mantidas travadas para evitar disparos acidentais. O art. 6º veda o uso de quaisquer dispositivos ou acessórios que não sejam os fornecidos pelo órgão municipal competente, inclusive equipamentos de propriedade particular. Por derradeiro, o art. 7º dispõe sobre as despesas, a correr por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e o art. 8º estabelece a vigência na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Compreendemos que a proposta em comento se mostra razoável diante das múltiplas denúncias envolvendo ataques aos agentes de trânsito no município de São Paulo e à eficácia comprovada das armas de choque em reduzir investidas contra trabalhadores da segurança, sem, porém, infligir dano excessivo contra agressores, conforme as melhores evidências. Destarte, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) (contrário)

PARECER Nº 614/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 346/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO), com coautoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves (UNIÃO) e do nobre Vereador André Santos (REPUBLICANOS), que cria o selo municipal “Igreja acessível a todos” para cultos religiosos e dispõe sobre as políticas públicas de inclusão dentro das instituições religiosas e dá outras providências.

De acordo com a propositura, fica instituído, no Município de São Paulo, o Selo “Igreja Acessível a Todos”, a ser concedido às instituições religiosas de qualquer credo que adotem práticas inclusivas aptas a assegurar acesso e permanência dignos a todos os frequentadores. O texto estabelece que o reconhecimento dependerá da comprovação, por meios de divulgação em mídia interativa ou impressa, de medidas concretas de inclusão.

Entre os critérios originalmente previstos, destacam-se: acessibilidade física para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida; oferta de intérpretes de Libras; disponibilização de materiais em braile ou em áudio; uso de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência auditiva; espaço com voluntariado para cuidado de crianças pequenas e de crianças com síndrome de Down, transtorno do espectro autista e outras condições que demandem atenção especial; acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social; suporte psicológico, pastoral ou de aconselhamento; promoção de ações comunitárias de combate à pobreza; inclusão cultural e linguística; e igualdade de gênero.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a propositura busca incentivar os cultos religiosos à promoção social e à inclusão, mediante acolhimento, acessibilidade e suporte emocional a seus fiéis, sem exclusões. Sustenta-se que uma igreja inclusiva pode servir de paradigma para a sociedade, ao difundir valores de respeito à diversidade, justiça social, dignidade humana e cultura de paz.

A justificativa também assinala que inúmeras pessoas enfrentam barreiras físicas, emocionais, sociais e econômicas que dificultam sua participação plena na vida religiosa. Por isso, a instituição de um selo de reconhecimento funcionaria como incentivo simbólico e prático para que as instituições religiosas adotem mecanismos de inclusão, acolhimento e integração comunitária.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de eliminar o artigo 2º da proposta original, por não ser da alçada do Legislativo definir atribuições de órgão do Executivo

nem fixar prazo para regulamentação, bem como adequar a redação do projeto à técnica legislativa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de conferir à proposta contornos mais gerais e abstratos, afastando eventual violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes, inclusive através da fixação de prazo ao Executivo para regulamentação da Lei.

Os dados mais recentes do IBGE indicam que, no Brasil, 14,4 milhões de pessoas com deficiência, equivalentes a 7,3% da população de 2 anos ou mais, foram identificadas no Censo Demográfico de 2022. O mesmo levantamento assinala maior incidência entre mulheres e entre idosos, o que evidencia a amplitude social das barreiras de acessibilidade e a pertinência de iniciativas voltadas à inclusão em diferentes espaços de convivência, inclusive os religiosos (IBGE, 2025)1.

No campo religioso, o Censo 2022 mostrou que o perfil religioso da população brasileira permanece numericamente expressivo, com 56,7% de católicos, 26,9% de evangélicos e 9,3% de pessoas sem religião entre os declarantes de 10 anos ou mais (IBGE, 2025)2. Tais números reforçam que os espaços de culto e reunião religiosa continuam a desempenhar função social relevante, razão pela qual medidas de acessibilidade e acolhimento nesses ambientes podem alcançar parcela significativa da população.

A finalidade do projeto é estimular instituições religiosas a adotarem padrões mínimos de acolhimento inclusivo, voltados não apenas às pessoas com deficiência, mas também a crianças com necessidades especiais, pessoas em sofrimento emocional e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Em termos práticos, a propositura pretende transformar o espaço religioso em ambiente mais aberto, acessível e apto a receber a pluralidade humana presente na cidade.

O selo funciona como uma espécie de certificação pública de boas práticas. Não se trata, em essência, de interferir na liturgia ou no conteúdo da crença professada, mas de reconhecer instituições que eliminem barreiras e assegurem condições concretas de participação. Em outras palavras, o projeto procura aproximar a liberdade religiosa do dever social de inclusão, de modo que a experiência da fé não seja restringida por obstáculos físicos, sensoriais ou comunicacionais.

Sob o ângulo social, a proposta tem relevância porque boa parte da rede de acolhimento informal da população vulnerável passa justamente por templos, igrejas e demais organizações religiosas. Ao incentivar que esses espaços disponham de Libras, materiais acessíveis, atenção a crianças com deficiência ou neurodivergência, apoio emocional e iniciativas comunitárias, o projeto amplia a capilaridade das políticas inclusivas e reforça a noção de corresponsabilidade social.

Do ponto de vista jurídico-político, a matéria também se insere no campo das chamadas políticas indutivas: o Poder Público não substitui a atuação das instituições religiosas, mas sinaliza, por meio de reconhecimento oficial, quais práticas considera socialmente desejáveis.

Pelo exposto e sem prejuízo de uma análise mais detida da Comissão de Mérito subsequente, a qual possui maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Relatora

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 615/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1071/2025.

O Projeto de Lei nº 1071/2025, de autoria do Vereador André Santos, institui o Programa Municipal “Resgate de Vidas”, voltado à atenção integral de crianças e adolescentes vítimas indiretas de feminicídio e da violência doméstica no Município. A proposta estabelece a criação de uma política pública que assegure proteção social, psicológica, educacional e jurídica a esse público, incluindo suporte às famílias responsáveis, com possibilidade de concessão de auxílio financeiro emergencial, sem prejuízo de outros benefícios sociais. Prevê ainda a atuação articulada entre diferentes áreas da Administração, com parcerias junto a instituições e organizações da sociedade civil, bem como a descentralização das ações, observadas diretrizes de priorização de beneficiários em situação de maior vulnerabilidade e critérios técnicos para ingresso e acompanhamento no programa.

A justificativa do autor destaca a gravidade dos impactos do feminicídio e da violência doméstica sobre crianças e adolescentes. Argumenta que a ausência de políticas públicas específicas agrava situações de vulnerabilidade social, emocional e econômica, sendo necessária a atuação do Poder Público para assegurar proteção integral e continuidade dos vínculos familiares.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa concluiu pela legalidade, na forma de um substitutivo, apresentado para moldar a redação às normas técnicas de elaboração legislativa, bem como eliminar dispositivos que estavam em desacordo com princípios legais.

O tema do projeto em epígrafe insere-se no campo das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e de proteção integral à infância e juventude. No Município de São Paulo, já existe um amplo arcabouço normativo voltado à proteção de mulheres e ao combate à violência, incluindo programas de atendimento em saúde, assistência social e iniciativas como a Ronda Maria da Penha, casas-abrigo, ações de acompanhamento psicológico. Também há normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em situação de violência, como a criação de comissões de enfrentamento nas unidades educacionais. Nesse contexto, a proposta busca preencher uma lacuna específica ao direcionar ações integradas para dependentes de vítimas de feminicídio.

Quanto a aspectos a serem analisados pela Comissão de Administração Pública, ressalta-se que a proposta trata da organização e ampliação de serviços públicos intersetoriais, com potencial impacto na assistência social, educação e saúde. Dessa forma, considerando que a implementação de políticas integradas pode contribuir para maior eficiência no atendimento a públicos vulneráveis e para a prevenção de ciclos intergeracionais de violência, somos de parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) - Relatora

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 616/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 289/2021.

O Projeto de Lei nº 289/2021, de autoria do Vereador Ricardo Teixeira, com coautoria dos Vereadores Thammy Miranda e Sandra Santana, dispõe sobre a criação de espaços com poltronas destinados ao aleitamento materno em estabelecimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego (PGT). A proposta determina que tais locais disponibilizem ambiente apropriado para amamentação, observando os conceitos da Lei nº 15.150/2010, estabelece prazo de seis meses para adaptação às exigências.

A justificativa do projeto enfatiza orientações do Ministério da Saúde sobre a importância do aleitamento materno exclusivo até o sexto mês e continuado até os dois anos, destacando benefícios nutricionais, imunológicos e de desenvolvimento fisiológico da criança. Ressalta que muitas mães frequentam centros comerciais e outros grandes estabelecimentos acompanhadas dos bebês e enfrentam a ausência de locais adequados para amamentar, o que reforça a necessidade de uma legislação que garanta conforto e privacidade, promovendo melhores condições às famílias.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) manifestou-se pela legalidade da matéria, na forma de substitutivo, motivado pela necessidade de adequar o texto à técnica legislativa e incluir previsão expressa de sanções.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apresentou novo substitutivo, a partir do substitutivo de CCJ, para assegurar clareza na delimitação dos estabelecimentos atingidos pela proposição.

O projeto centra-se na promoção de condições adequadas para o aleitamento materno em grandes estabelecimentos, integrando políticas de saúde, proteção à infância e ordenamento urbano. O Município de São Paulo possui diversas normas relacionadas ao tema, dentre elas a Lei nº 16.161/2015, que assegura o direito ao aleitamento materno em qualquer espaço, e dispositivos do Código Sanitário Municipal e do Código de Obras e Edificações que regulam ambientes de atendimento ao público. A proposta dialoga com essas diretrizes ao exigir infraestrutura mínima capaz de favorecer práticas de cuidado e promoção da saúde materno-infantil.

Considerando a fundamentação exposta, atesta-se que o projeto se alinha aos princípios de interesse público e apresenta viabilidade gerencial, não impondo ônus administrativos desproporcionais ao Poder Executivo Municipal e promovendo a dignidade em espaços de grande circulação. Ante o exposto, o parecer desta Comissão de Administração Pública é favorável ao Projeto de Lei nº 289/2021, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Gabriel Abreu (PODE) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Jair Tatto (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 617/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 299/2025.

O Projeto de Lei n.º 299/2025, de autoria do Vereador Marcelo Messias, dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de um Profissional de Fonoaudiologia em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e demais estabelecimentos públicos de saúde no município de São Paulo. A proposta determina que as unidades de saúde garantam as condições adequadas de trabalho para esses profissionais, incluindo infraestrutura, materiais e equipamentos.

A justificativa do autor destaca que o objetivo é ampliar o acesso à saúde integral da população, focando na prevenção, diagnóstico e reabilitação das funções orais e fonoaudiológicas. Reforça que a Fonoaudiologia é essencial, atuando de maneira preventiva, terapêutica e educacional em áreas como fala, linguagem, audição, deglutição, respiração e voz, o que tem um impacto profundo na qualidade de vida. A presença desses profissionais nas UBS e UPAs é vista como uma estratégia de cuidado integral, importante não apenas para crianças, mas também para adultos e idosos com condições como perda auditiva, dificuldades de deglutição (disfagia), e alterações de voz, além de contribuir para a atuação interprofissional e o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e diagnóstico precoce, que podem reduzir complicações futuras e custos mais altos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) concluiu pela legalidade do projeto.

O tema da formação multiprofissional de equipes de saúde tem sido objeto de debate e regulamentação no país. A Lei Federal n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) inclui as ações de saúde, em todos os níveis, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria GM/MS nº 635/2023 institui incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde. A Lei Municipal n.º 14.963/2009 trata da inclusão de fisioterapeutas em equipes multidisciplinares de assistência à saúde em São Paulo.

Considerando os aspectos gerenciais e a relevância da matéria para o aprimoramento do serviço público de saúde, constata-se que a proposta apresenta inegável mérito administrativo ao promover a saúde integral da população, não obstante o substancial impacto estrutural que demandará do Executivo em sua eventual implementação. Ante o exposto, o parecer desta Comissão de Administração Pública é favorável ao Projeto de Lei nº 299/2025.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Gabriel Abreu (PODE) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Jair Tatto (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 618/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 158/2023

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Nobre Vereador Sansão Pereira, que dispõe sobre a instalação de sistema eletrônico de segurança do tipo “botão de pânico” nas escolas públicas da rede de educação municipal.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição nasce da preocupação social com episódios de violência no ambiente escolar, fenômeno associado — entre outras causas — ao bullying, à exposição prolongada de jovens a processos violentos, a negligências no âmbito familiar e à difusão de conteúdos em redes sociais, além do acesso irregular a armas e do uso de drogas. O “botão de pânico” é apresentado como mecanismo de acionamento imediato das forças de segurança, apto tanto a abreviar a resposta estatal quanto a exercer efeito dissuasório, diminuindo a probabilidade de ataques. Registra-se, ainda, o apelo do Autor ao amplo debate do tema e ao apoio dos pares.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, autoriza-se a instalação, pelo Poder Executivo, de sistema eletrônico de segurança do tipo “botão de pânico” nas unidades da rede municipal de educação, cabendo à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o conjunto de normas e ações necessárias à efetivação da medida.

O escopo do sistema é claramente delineado: compreende receptor e botão de acionamento, destinados a emitir alerta a órgãos de segurança pública. O projeto determina que o aviso seja encaminhado à Guarda Civil Metropolitana, à Polícia Militar e a demais órgãos que atuem de forma integrada, reforçando o caráter interinstitucional da resposta.

A operacionalização prevê salvaguardas: a unidade escolar deverá zelar pela guarda e pelo uso responsável do equipamento, a fim de evitar acionamentos indevidos. Ademais, o sistema contará com dispositivo para acionamento de sirene de alto volume

no lado externo da escola, a fim de chamar a atenção de transeuntes e sinalizar a suspeita de violência em curso.

A implementação observará critérios de priorização definidos em regulamento do Executivo, contemplando, entre outros, escolas com histórico de ameaças ou ocorrências, unidades com maior número de alunos e aquelas situadas em regiões de alta vulnerabilidade social. A diretriz busca calibrar a expansão do programa segundo parâmetros objetivos de risco e impacto.

Ante o exposto, no mérito que cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração Pública, favorável é o parecer ao projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER Nº 619/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 128/2025

Trata-se de Projeto de Lei 128/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que dispõe sobre a gratuidade nos transportes públicos municipais para mães lactantes com filho prematuro internado em unidade de terapia intensiva neonatal no Município de São Paulo.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição visa remover a barreira econômica do deslocamento diário de mães até as UTIs neonatais, resguardando o aleitamento como fator essencial à recuperação do recém-nascido e, ao mesmo tempo, promovendo maior eficiência do atendimento pela redução do tempo de internação. Registra, ainda, a necessidade de mecanismos de fiscalização para garantir que o benefício alcance o público-alvo, e conclama o apoio dos parlamentares em razão do interesse social e da proteção à primeira infância.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.

Nos termos do projeto, a iniciativa institui, no âmbito do transporte público municipal, a gratuidade destinada às mães lactantes cujos filhos prematuros estejam internados em UTI neonatal. A fruição do benefício é contínua — em qualquer dia e horário — conforme a necessidade de deslocamento até a unidade hospitalar.

O alcance temporal do benefício compreende todo o período de internação do recém-nascido, estendendo-se por até trinta dias após a alta quando houver recomendação de continuidade de acompanhamento médico. A comprovação se dá por documento emitido pela unidade hospitalar, com identificação da mãe e do bebê e indicação do período de internação.

Os órgãos gestores do transporte municipal ficam incumbidos de estabelecer os mecanismos de concessão e fiscalização, admitida, inclusive, a autorização para desembarque pela porta dianteira, quando cabível. Em hipóteses de comprovada impossibilidade de a mãe realizar o deslocamento, a gratuidade poderá ser estendida a outro responsável legal pelo recém-nascido.

A proposta prevê, ainda, a possibilidade de celebração de convênios e parcerias com hospitais, unidades de saúde e órgãos públicos, com vistas a facilitar a divulgação e a operacionalização do benefício.

Ante o exposto, naquilo que compete análise de acordo com as atribuições dessa Comissão de Administração Pública e não deixando de considerar um estudo mais detido pela Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, cujas competência guardam mais proximidade com matéria, favorável é o parecer ao projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Sargento Nantes (PP) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER Nº 620/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 130/2023.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Jair Tatto (PT), que autoriza o Executivo a reservar áreas para implementação de sistemas produtivos de agricultura urbana ou periurbana no âmbito de programas habitacionais públicos realizados pela Secretaria Municipal da Habitação.

De acordo com a propositura, pretende-se autorizar o Poder Executivo municipal a reservar áreas, em programas habitacionais públicos conduzidos pela Secretaria Municipal da Habitação, para a implantação de sistemas produtivos de agricultura urbana ou periurbana, entendida como a produção de alimentos em área urbana ou em seu entorno, destinada ao autoconsumo das famílias, bem como à troca ou comercialização do excedente.

A proposta determina que os programas habitacionais públicos municipais passem a incorporar projeto de agricultura urbana ou periurbana, o qual deverá observar a política de desenvolvimento urbano fixada no Plano Diretor Estratégico do Município e as diretrizes do Estatuto da Cidade. Prevê, ademais, que o projeto contemple estudo das áreas disponíveis e dos sistemas produtivos viáveis, com avaliação mínima da possibilidade de implantação de horticultura e cultivo de plantas ornamentais, considerados a qualidade ambiental do solo e a existência de fontes poluidoras próximas.

Outrossim, o texto estabelece prioridade para a reserva de áreas próximas aos condomínios construídos no âmbito dos programas habitacionais, quando se tratar de horticultura ou plantas ornamentais. Dispõe, ainda, que a área reservada deverá ter propriedade consolidada em nome do ente federativo beneficiário do programa habitacional.

O ente beneficiário e titular da área destinada à agricultura urbana ou periurbana deverá firmar compromisso de apoio e regulamentação de uso e manutenção desses espaços, prevendo, ao menos, infraestrutura básica, suporte técnico à população beneficiária, disponibilização de insumos com preferência para adubos orgânicos e integração com políticas de educação, saúde e meio ambiente. A inviabilidade técnica da reserva de área deverá ser demonstrada mediante relatório técnico circunstanciado, subscrito por profissional legalmente habilitado.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que o elevado contingente populacional e a intensa urbanização do Estado e, em especial, da Capital paulista, exigem soluções urbanas dotadas de sustentabilidade econômica, social, ambiental e comunitária. Nesse contexto, sustenta que a agricultura urbana e periurbana se apresenta como instrumento apto a qualificar o espaço urbano e a melhorar a qualidade de vida da população.

A justificativa destaca, entre os benefícios dessa prática, o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional, a melhora dos hábitos alimentares, a criação de oportunidades de trabalho e renda, o reforço da convivência comunitária, a inclusão social, a educação ambiental, a contribuição para a mitigação das mudanças climáticas, a melhoria do microclima urbano e a redução de impactos ambientais associados ao transporte e armazenamento de alimentos. À vista disso, o autor propõe vincular projetos habitacionais públicos ou financiados com recursos públicos a iniciativas de agricultura urbana ou periurbana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de lei.

Segundo o IBGE, o Município de São Paulo possuía 11.451.999 habitantes no Censo Demográfico de 2022, dimensão populacional que evidencia a complexidade do planejamento urbano e a necessidade de soluções integradas para habitação, abastecimento e sustentabilidade. (IBGE, 2023)1.

Também segundo o IBGE, em 2023 a proporção de domicílios em segurança alimentar no Sudeste foi de 77,0%, o que significa, por consequência, a persistência de parcela relevante de domicílios com algum grau de insegurança alimentar. O mesmo levantamento apontou que, nas áreas urbanas do país, 8,9% dos domicílios estavam em insegurança alimentar moderada ou grave. Tais dados demonstram que políticas urbanas conectadas ao abastecimento e ao acesso a alimentos conservam plena pertinência social. (IBGE, 2024)2.

No plano municipal, o próprio Programa de Agricultura Urbana e Periurbana de São Paulo informa que seu objetivo é incentivar e apoiar a produção agroecológica e a comercialização na cidade, o que indica que a matéria objeto do projeto não surge de forma isolada, mas dialoga com política pública já existente no Município. (PREFEITURA DE SÃO PAULO, 2013)3.

A finalidade essencial da propositura consiste em aproximar a política habitacional da política alimentar, ambiental e comunitária. Em termos práticos,

o projeto procura fazer com que conjuntos habitacionais públicos não sejam concebidos apenas como espaços de moradia, mas também como territórios aptos à produção de alimentos, à convivência social e à formação de redes locais de cuidado e cooperação.

Sob a ótica do cidadão, a medida pode significar, por exemplo, a criação de hortas comunitárias em áreas vinculadas a empreendimentos habitacionais, permitindo às famílias produzir parte dos alimentos que consomem, compartilhar excedentes, desenvolver atividades educativas e fortalecer vínculos comunitários. Trata-se, pois, de iniciativa que busca agregar função social ampliada ao espaço urbano, em consonância com a noção de cidade sustentável.

A proposta também possui relevância ambiental. Áreas cultivadas podem colaborar para a melhoria do microclima, para o incremento da permeabilidade do solo, para a valorização paisagística e para a difusão de práticas agroecológicas em ambiente urbano. Além disso, a integração com políticas de educação, saúde e meio ambiente confere ao projeto vocação transversal, ultrapassando o mero uso econômico da terra.

Sob o prisma social, a matéria revela especial importância por dirigir-se a programas habitacionais públicos, isto é, a espaços tradicionalmente vinculados à promoção do direito à moradia e à redução de vulnerabilidades. Ao associar habitação e produção alimentar, o projeto pretende oferecer instrumentos complementares de autonomia, inclusão e desenvolvimento local.

Pelo exposto acima e quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente (contrário)

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO) (contrário)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 621/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 573/2024

Trata-se de Projeto de Lei 573/2024, de iniciativa da Nobre Vereadora Sílvia da Bancada Feminista, que dispõe sobre a criação do “Selo Cartão Vermelho Contra o Assédio e Violências”, que visa coibir e educar contra as práticas de assédio e de intolerância no meio esportivo.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a criação do selo “Cartão Vermelho Contra o Assédio e Violências” pretende fortalecer políticas de combate ao assédio, à violência sexual, à homofobia e ao racismo em clubes de futebol, agremiações esportivas e demais ambientes esportivos, de modo a garantir espaços mais seguros e inclusivos. A autora sustenta que diversos episódios de assédio, discriminação e violência no esporte vêm sendo amplamente noticiados, mencionando, entre outros, ofensas racistas sofridas pelo jogador Vini Jr. e o episódio em que uma banana foi atirada em campo após gol do atacante Richarlison. A justificativa também registra relatório da CBF apontando alta de 76% dos casos de LGBTfobia no futebol brasileiro em 2022 e levantamento divulgado pelo Globo Esporte com relatos de jogadoras e ex-jogadoras de futebol feminino que teriam sofrido assédios e importunações sexuais, assinalando, ainda, que 52,1% das atletas entrevistadas declararam já ter sofrido algum tipo de assédio. Nessa perspectiva, a iniciativa busca fomentar treinamentos, políticas internas, canais de denúncia e mecanismos de acolhimento, como forma de promover equidade, dignidade e respeito nos espaços esportivos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, a fim de: “(i) adequar o projeto à técnica prescrita pela Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e, (ii) suprimir o art. 3º e adequar a redação o art. 6º, a fim de que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes, ao fixar atribuições para órgão do Poder Executivo”.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, cria-se o selo “Cartão Vermelho Contra o Assédio e Violências”, destinado a incentivar medidas permanentes de combate ao assédio e a outras práticas discriminatórias em ambientes esportivos.

A concessão do selo será voltada a clubes, agremiações e outros espaços esportivos que adotem medidas constantes de formação e de enfrentamento ao assédio, à violência sexual, à homofobia, ao racismo e a demais formas de intolerância. O substitutivo ressalta a adesão voluntária das entidades interessadas e prevê que estas deverão designar pessoas responsáveis por identificar situações de risco à integridade dos usuários e garantir os cuidados devidos às vítimas de agressão sexual, racismo, homofobia e outros crimes de intolerância.

Para a obtenção do selo, as entidades deverão comprovar, a cada dois anos, a oferta de treinamento em prevenção e combate ao assédio, à violência sexual, à homofobia e ao racismo, com adesão mínima de metade de seus funcionários; designar equipe responsável pela implementação e monitoramento das medidas; apresentar documento periódico contendo ações de inclusão de minorias e de enfrentamento a tais práticas; disponibilizar canal virtual de denúncias seguro e confidencial; e manter espaços presenciais discretos de escuta e acolhimento às vítimas, preservando sua identidade e integridade.

A adesão ao selo dar-se-á mediante solicitação formal ao órgão competente da administração, incumbido de verificar se a entidade interessada se encontra apta ao seu recebimento. Os clubes, agremiações e demais espaços esportivos certificados deverão manter o selo em local visível, acompanhado de cartazes que informem aos frequentadores o compromisso com a promoção de ambiente seguro e divulguem o canal para recebimento de denúncias.

A propositura também prevê a realização de ampla campanha de comunicação, com o objetivo de conscientizar os espaços esportivos sobre a importância da promoção de ambientes seguros. Nesse contexto, os clubes e agremiações municipais deverão receber materiais explicativos sobre o combate ao assédio e às demais discriminações, bem como sobre as medidas cuja adoção é exigida para a obtenção do selo.

Ante o exposto, no mérito que cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração Pública e não deixando de considerar estudo mais detido pelas Comissões de Educação, Cultura e Esportes e de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, cujas competências guardam especial aderência com a matéria em questão, favorável é o parecer ao projeto, nos termos do substitutivo apresentado pela CCJLP.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 622/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 831/2024.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Jair Tatto (PT) e Marcelo Messias (MDB), que institui o “Programa Remédio em Casa”, com o objetivo de enviar diretamente os medicamentos de uso contínuo a cidadãos em tratamento e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, institui-se, no âmbito municipal, o Programa Remédio em Casa, destinado a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a beneficiários em situação de vulnerabilidade (idosos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; e portadores de doenças raras ou crônicas). Prevê-se, ainda, a possibilidade de indicação de endereço alternativo quando houver impedimento temporário de acesso do beneficiário.

O projeto elenca objetivos específicos: aperfeiçoar a gestão e o controle centralizado de fornecimento e estoques, evitar deslocamentos mensais para renovação de receitas e retirada de cotas, monitorar a observância de protocolos terapêuticos, fornecer gratuitamente os medicamentos enquanto necessários e contribuir para a credibilidade do SUS. A logística de entrega é atribuída aos Agentes Comunitários de Saúde, no domicílio do paciente, favorecendo o acompanhamento clínico e a atualização de quantidades.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a medida materializa o direito fundamental à saúde (art. 196 da Constituição Federal), superando barreiras físicas e logísticas enfrentadas por grupos vulneráveis e promovendo acesso equitativo a medicamentos essenciais.

Destaca-se, ademais, que a visita domiciliar multiprofissional associada à entrega facilita o acompanhamento clínico e a detecção precoce de agravos, com melhoria da qualidade de vida.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

Já existe no município de São Paulo um Programa Remédio em Casa, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde[1]:

O Programa Remédio em Casa (PRC) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP) consiste na entrega domiciliar de medicamentos em quantidades suficientes para o período de 90 dias; para portadores de doenças/ patologias crônicas; estáveis e controlados clinicamente; em acompanhamento nas Unidades de Saúde.

Os principais objetivos do Programa: garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar o atendimento contínuo aos portadores de doenças/ patologias crônicas.

Medicamentos disponibilizados:

· Hidroclorotiazida 25mg

· Propranolol 40mg

· Atenolol 50mg

· Captopril 25mg

· Enalapril 20mg

· Enalapril 5 mg

· Nifedipino 20mg

· Anlodipino 5mg

· Anlodipino 10 mg

· Ácido acetilsalicílico 100mg

· Metformina 850mg

· Metformina 500mg

· Gliclazida 60mg (liberação modificada)

· Sinvastatina 10 mg

· Sinvastatina 20 mg

· Sinvastatina 40 mg

· Levotiroxina 25 mcg

· Levotiroxina 50 mcg

· Levotiroxina 100 mcg

· Losartana potássica 50 mg

A principal característica do Programa é utilização de sistema totalmente informatizado.

O Manual do sistema GSS/ Remédio em Casa é disponibilizado e atualizado “on line” (acesso pelo próprio sistema) para as Unidades de Saúde habilitadas, que realizam o Cadastramento e acompanhamento de seus pacientes por meio dos Relatórios Operacionais e Gerenciais.

Apesar do nome do programa ser o mesmo, há grandes diferenças entre eles:

Segue uma comparação objetiva entre o Programa “Remédio em Casa” do PL 831/2024 e o Programa “Remédio em Casa” já operado pela Prefeitura (SMS-SP):

· Base legal / natureza do ato

o PL 831/2024: pretende instituir por lei o programa, fixando finalidades, público-alvo, forma de entrega e regra orçamentária (“dotações próprias, suplementadas se necessário”).

o Programa da Prefeitura (PRC): é programa administrativo da SMS-SP em operação contínua desde 2005, regulamentado por normativas internas e módulos do sistema GSS/Remédio em Casa, sem lei específica própria (há, em paralelo, a Lei 17.250/2019 - “Remédio Perto”, que trata de outra estratégia de acesso).

· Público-alvo (elegibilidade)

o PL 831/2024: define “pessoas em situação de vulnerabilidade” e enumera grupos: idosos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e portadores de doenças raras ou crônicas.

o PRC da Prefeitura: direcionado a portadores de doenças/patologias crônicas, estáveis e controlados clinicamente, em acompanhamento nas Unidades de Saúde; a documentação institucional não exige, em regra, pertencimento a outros grupos de vulnerabilidade para adesão (alguns comunicados citam foco em idosos em momentos/linhas específicas do programa).

· Escopo de medicamentos

o PL 831/2024: fala em “fornecer gratuitamente os medicamentos específicos para o tratamento eficaz, em caráter contínuo”, sem delimitar uma lista fechada.

o PRC da Prefeitura: trabalha com lista determinada de fármacos da REMUME para condições crônicas (p.ex., anti-hipertensivos, metformina/gliclazida, sinvastatina, levotiroxina, losartana).

· Modalidade e logística de entrega

o PL 831/2024: prevê entrega domiciliar realizada por Agentes Comunitários de Saúde (ACS); admite indicação de endereço alternativo em caso de impossibilidade temporária de acesso do beneficiário.

o PRC da Prefeitura: configura entrega domiciliar para até 90 dias de tratamento; o histórico e materiais oficiais descrevem operação informatizada (GSS) e, tradicionalmente, logística por Correios/entrega dedicada, não por ACS.

· Frequência/quantidade dispensada

o PL 831/2024: determina que o envio seguirá a prescrição médica e cadastro atualizado do beneficiário, sem especificar intervalo (mensal, bimestral ou 90 dias).

o PRC da Prefeitura: padroniza dispensação para 90 dias por ciclo de entrega.

· Objetivos e controles

o PL 831/2024: explicita objetivos de centralizar o controle de estoques e fornecimento, reduzir deslocamentos, monitorar observância de protocolos e promover bem-estar/credibilidade do SUS.

o PRC da Prefeitura: enfatiza acesso efetivo e organização do atendimento contínuo ao crônico, com gestão informatizada (GSS) e boletins/manuais operacionais.

· Integração com a Atenção Primária

o PL 831/2024: ancora a entrega no trabalho dos ACS, integrando explicitamente a logística ao acompanhamento clínico domiciliar.

o PRC da Prefeitura: exige acompanhamento pela UBS e estabilidade clínica, mas não vincula a logística aos ACS como executores da entrega.

· Relação com outras políticas municipais

o PL 831/2024: é autônomo; não altera o “Remédio Perto” (Lei 17.250/2019), que trata de ampliar o acesso territorial à dispensação (não de entrega domiciliar por ACS). Legislação Prefeitura SP

o PRC da Prefeitura: coexiste com soluções digitais como o “Remédio na Hora” (e-SaúdeSP), que não é entrega domiciliar, e sim busca de disponibilidade em farmácias da rede.

Em síntese

O PL amplia o público elegível (crônicos + grupos de vulnerabilidade) e muda o modelo de entrega (entrega pelos ACS, com endereço alternativo), além de positivar em lei objetivos de gestão/monitoramento e a fonte orçamentária.

O PRC vigente da Prefeitura é um programa executivo mais focado em crônicos estáveis, com lista fechada de medicamentos, ciclos de 90 dias e logística não realizada por ACS (histórica via Correios/entrega dedicada), gerido por sistema informatizado.

Sem prejuízo de uma análise mais detida das Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria e, tendo em vista que o Programa já existe e que a propositura visa conferir maior segurança jurídica através da edição de uma Lei Municipal, alterando pontos substanciais do referido Programa, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Gabriel Abreu (PODE)

Jair Tatto (PT)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 623/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 732/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, com coautoria posteriormente deferida aos Nobres Vereadores André Santos e Silvão Leite, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os Centros de Tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Paulo disponibilizarem laudo de diagnóstico precoce, visando a melhor resultado do tratamento, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta busca reforçar, no âmbito municipal, a centralidade do diagnóstico precoce no tratamento do Transtorno do Espectro Autista, assegurando ao paciente acesso célere a documento apto a viabilizar intervenções terapêuticas mais eficazes. Sustenta-se, em síntese, que o laudo diagnóstico constitui instrumento indispensável para o acesso integral aos serviços de saúde, para a formulação de planos terapêuticos individualizados e para a mitigação dos impactos do transtorno, em consonância com o direito à saúde, com a dignidade da pessoa humana e com a legislação federal de proteção à pessoa com TEA. Destaca-se, ainda, que a ausência de laudo consistente e atualizado pode dificultar o acesso a terapias adequadas, gerar insegurança às famílias e comprometer o desenvolvimento global do paciente, razão pela qual a proposição pretende conferir maior segurança jurídica e técnica ao atendimento.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, pretende-se impor aos Centros de Tratamento de TEA e aos demais equipamentos de saúde que atendam pessoas com o transtorno o dever de fornecer laudo de diagnóstico precoce aos respectivos pacientes, com a finalidade de favorecer melhores resultados terapêuticos. A medida alcança os serviços públicos e privados, buscando uniformizar o acesso a esse documento no universo dos atendimentos especializados.

A propositura estabelece que o laudo deverá conter, entre outros elementos essenciais, a identificação do paciente, informações básicas de saúde, a descrição dos sinais e sintomas observados, a avaliação multidisciplinar realizada por profissionais capacitados, a definição diagnóstica conforme critérios médicos e científicos reconhecidos, bem como a recomendação de plano terapêutico inicial, com indicação de condutas e encaminhamentos pertinentes.

Além disso, prevê-se que o referido documento seja elaborado por equipe multiprofissional, preferencialmente integrada por médico, psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, com atualização periódica segundo as necessidades do paciente. Também se determina sua disponibilização ao responsável legal, a fim de assegurar o acesso às informações necessárias à continuidade do tratamento nas distintas esferas de atenção à saúde e à educação.

Ademais, o projeto faculta ao Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, a celebração de parcerias com instituições privadas para a capacitação das equipes e para a viabilização dos recursos necessários ao cumprimento da futura lei.

Ante o exposto, no mérito que cabe análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração, visto o objeto do projeto, e não deixando de considerar um estudo mais detido pela Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, cujas competências guardam maior proximidade com matéria em questão, favorável é o parecer ao projeto.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Gabriel Abreu (PODE) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Jair Tatto (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

PARECER Nº 624/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 1011/2025.

Trata-se de Projeto de Lei 1011/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Jair Tatto, que institui o programa “Minibibliotecas de Vizinhança” no Município de São Paulo, permitindo a adoção de pequenas minibibliotecas em espaços públicos por cidadãos, empresas, estabelecimentos comerciais e instituições, com curadoria colaborativa e incentivo à doação de livros por meio de QR Code.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa pretende democratizar o acesso à cultura e estimular hábitos de leitura por meio de ocupação cultural colaborativa de praças, estações e demais espaços de grande circulação. Argumenta-se que o baixo custo de implementação e a participação comunitária favorecem um ecossistema de solidariedade e difusão de livros, potencializado pela integração entre o físico e o digital via QR Codes para doações.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo (Parecer nº 1767/2025, aprovado em 22/10/2025) “a fim de adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como conferindo aspectos programáticos que guardem direta relação com o programa atualmente em curso no município.”

Nos termos do projeto, já considerando o posicionamento exarado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a política municipal proposta estabelece, como finalidade central, o fomento à leitura e à difusão cultural mediante a instalação e manutenção de minibibliotecas acessíveis ao público, em caráter gratuito e permanente, com livre retirada, doação e troca de exemplares. O programa opera por adesão voluntária, admitindo a participação de cidadãos, coletivos comunitários, empresas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

O texto do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa preserva e organiza os deveres dos adotantes, que incluem zelar pelo estado das estruturas, estimular a circulação de livros e promover, quando possível, curadoria colaborativa dos títulos. Também contempla o incentivo à captação de doações por QR Code vinculado à plataforma digital da Prefeitura, à biblioteca pública ou à instituição parceira — mecanismo que reforça a lógica de colaboração e de engajamento comunitário.

Ante o exposto, a Comissão de Administração Pública apresenta parecer favorável ao projeto, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/5/2026

Zoe Martinez (PL) - Presidente

Gabriel Abreu (PODE) - Relator

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Jair Tatto (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)


Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 157474447

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

12ª SOLENIDADE CÍVICA DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL DA 19ª LEGISLATURA

07/04/2026

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Bom dia a todos.

Senhoras, senhores e autoridades sejam todos muito bem-vindos.

Iniciamos a Sessão Cívica de Culto aos Símbolos Nacionais, Hasteamento das Bandeiras do Brasil, do Mercosul, do Estado e do Município, e dos estandartes representativos das corporações policiais, responsáveis pela segurança do cidadão, conforme ato nº 1025/2008, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Temos neste mês datas importantes. Dia 21 de abril, feriado nacional, é consagrado à glorificação de Tiradentes e anseios de independência do país e liberdade individual. O dia 22 de abril é a data do Descobrimento do Brasil. Em 13 de abril de 1831, o Hino Nacional foi executado pela primeira vez em público, na despedida de Dom Pedro I, que voltava a Portugal, deixando o trono para seu filho Dom Pedro de Alcântara, futuro Dom Pedro II.

Para presidir a solenidade convidamos o sempre Vereador Archibaldo Zancra.

Para hastear a Bandeira Nacional, convidamos o sempre Vereador Archibaldo Zancra, acompanhado da Primeira Classe Prudêncio.

Para o hasteamento da Bandeira do Mercosul, convidamos o Inspetor Lourenço.

Para o hasteamento da Bandeira do Estado de São Paulo, convidamos Cabo PM Nícolas.

Para o hasteamento da Bandeira do Município, convidamos a Classe Especial Edivânia.

Para o hasteamento do estandarte da Polícia Militar, convidamos o Cabo PM Spina, um dos homenageados de hoje.

Para o hasteamento do estandarte da Polícia Civil, convidamos o Subinspetor Matos, também um dos homenageados.

E para hastear o estandarte da Guarda Civil Metropolitana, convidamos a Classe Especial Marilene.

Orientamos que, conforme preconiza a Lei nº 12.157, de 2009, a Bandeira Nacional e a Bandeira do Mercosul são hasteadas sob execução instrumental da primeira parte do Hino Nacional Brasileiro, momento em que os presentes assumem atitudes de respeito perante as bandeiras.

- Hasteamento da Bandeira Nacional e continência pela guarda de honra do efetivo da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana da Câmara Municipal de São Paulo.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos a entoar o Hino Nacional Brasileiro, executado pela Banda da Guarda Civil Metropolitana, sob a regência do Maestro Inácio.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Pedimos a todos que retomem o lugar de dispositivo.

Nossos agradecimentos à banda da Guarda Civil Metropolitana na pessoa do Subinspetor Renato Inácio.

Registramos e agradecemos a presença do sempre Vereador Osvaldo Sanches.

Anunciamos a palavra do condutor desta solenidade, sempre nobre Vereador Archibaldo Zancra.

O SR. PRESIDENTE (Archibaldo Zancra) - Senhores e senhoras presentes, hoje, mais um momento homenageando nesta data Tiradentes. Não podemos nos esquecer do nosso passado. Passamos por aqui uma vida muito rápida. Há pessoas querendo chegar aos 100 anos, mas poucas conseguem. Então temos que sempre homenagear os nossos grandes homens do futuro.

O Sr. Almir Guimarães, nosso nobre ex-Vereador, pediu para que eu falasse algumas palavras sobre a longevidade. Na realidade, o Sr. Almir que estaria falando, mas como ele já está com quase 90 anos... Lúcido, só não corre a São Silvestre, mas ainda dá suas caminhadas.

Então fiz aqui um apanhado de quatro lugares no nosso planeta onde a longevidade vem alcançando muitas pessoas, e algumas passando de 100 anos. Por curiosidade, essas quatro regiões seguem praticamente os mesmos princípios para que essas pessoas possam ter uma longevidade nas suas vidas.

Alguns desses lugares vocês já ouviram falar. Okinawa, no Japão, uma região onde os japoneses alcançam uma idade superior aos 80, 90 anos e alguns passam dos 100 anos de idade. Em Okinawa, alimentação é muito importante; não ter estresse também. Acredito que aqui ninguém tenha estresse; exercício físico; trabalho manual; convivência social, viver em comunidades. Não é dinheiro que faz as pessoas alcançarem uma idade próxima aos 100 anos.

Vocês vão ver que a próxima também, a Ilha de Icária, na Grécia, a mesma coisa: alimentação. Alimentação lá é mediterrânea. Eles têm o mel icário, o vinho icário, a música, a dança e muita alegria.

O terceiro lugar que fui encontrar é a Sardenha, na Itália. A Sardenha é um local com muitas montanhas. Eles têm uma dieta própria do lugar, a base de trigo. Lá, 50% são as mulheres e 50% homens que conseguem alcançar uma idade próxima aos 100 anos. Os idosos caminham em todos os lugares e sentidos, íngremes. Eles fazem exercício. Então já é comprovado que o exercício faz com que possamos ter uma idade superior.

Vamos a Loma Linda, Estados Unidos. Predominam, nesse local, os adventistas do sétimo dia, assim verificamos que em todos os lugares a fé, a religião, não importa qual, alcança e nos dá um alcance de muita idade. Lá eles praticam muito esporte. O voluntariado, também, dá-nos uma idade avançada.

Outra coisa, apenas 5% da dieta deles é a base de carne. Com isso, chegamos à conclusão que não é o valor da dieta e, sim, a qualidade da dieta. Na dieta, a carne é o mais caro. Dieta não é baseada em valor econômico e, sim, em qualidade daquilo que ingerimos no nosso organismo. Lá, verifica-se que o vegetariano vive mais. Lá, eles guardam o sábado que é muito importante no descanso da nossa vida.

Então fé, boa alimentação, exercício físico, solidariedade entre as pessoas dão uma vida melhor para que possamos alcançar e passar dos 100 anos de idade. A Câmara Municipal e a Prefeitura de São Paulo podem ajudar muito a população divulgando exercício físico, sociabilidade.

Na época em que estive na Câmara - entrei não faz muito tempo, só 30 anos, em 1996 - participei e ajudei muitos grupos de terceira idade e, naquela época, já notávamos que quando um idoso sai de casa e participa de um grupo de terceira idade, ele melhora a saúde, deixa os remédios de lado e alcança uma melhor idade. Então tanto a Câmara como a Prefeitura têm condições de ajudar a população nesse sentido, pois não é dinheiro e, sim, qualidade de vida: mais vegetais, mais legumes, mais frutas e mais grãos na nossa alimentação. Tudo isso vai numa dieta menos calórica e mais anos de vida.

Pessoal, meu muito obrigado. Um grande abraço a todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Seguimos com as homenagens aos servidores exemplares que se destacaram pelo senso de responsabilidade, dedicação e entusiasmo na proteção e cuidado com todos os funcionários da Câmara Municipal e também com os Vereadores. Trata-se de justo reconhecimento a atuação de nossos colegas Guardas Civis Metropolitanos e Policiais Militares.

Iniciaremos a entrega de homenagem à Guarda Civil Metropolitana. Para isso, convidamos o ex-Vereador Archibaldo Zancra e o Inspetor Lourenço para a entrega da honraria.

Recebe a homenagem o GCM do mês de Março de 2026, o Subinspetor Matos, que tem formação em Direito e atuação dedicada à análise de segurança pública há 28 anos. Para ele, o momento de hasteamento simboliza o compromisso com o coletivo e a garantia dos direitos dos cidadãos. Ele tem como principal inspiração seus filhos que motivam sua conduta pautada na honestidade.

Sua dedicação em servir a população é impulsionada pela satisfação em ajudar o próximo, buscando sempre contribuir para o bem-estar das pessoas de bem.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Parabéns ao homenageado, obrigado Inspetor.

Peço que o ex-Vereador Zancra permaneça à frente, pois, acompanhado do Sargento Douglas, entregará a homenagem à Polícia Militar.

Recebe a homenagem da PM do mês de Dezembro de 2025 o Cabo PM Nícolas, bacharel em Educação Física. Ele é policial militar e integra a instituição há 10 anos. Para ele, participar deste evento significa ter nacionalismo e tradição. Sua inspiração vem de família, de quem tem apoio constante.

O que o motiva a servir a população é a certeza de que cada ação contriubiu, por menor que pareça, para o bem coletivo e para uma sociedade mais justa.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - A homenagem da PM do mês de Janeiro de 2026 será oferecida, neste instante, ao Cabo Spina.

O Cabo PM Spina está na corporação há 16 anos. É formado em Gestão Pública e cursa, atualmente, Educação Fisica. Segundo ele, participar deste evento significa reconhecimento profissional. Sua esposa Rita é quem mais o inspira e o apoia em sua carreira.

Ele afirma que servir a população significa realização pessoal e também profissional.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos todos os homenageados para se posicionarem para a foto oficial da solenidade.

- Registro Fotográfico.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Convidamos a todos para ouvirem as palavras do sempre Vereador Archibaldo Zancra, para finalizar esta solenidade.

O SR. PRESIDENTE (Archibaldo Zancra) - Quero agradecer a todos por mais esta oportunidade para que estivesse na Câmara Municipal, que é lugar que guardamos no coração, de onde sempre temos boas recordações. É uma Casa onde cumprimos com o nosso papel e, ao cumprir o nosso papel, estamos sempre com o coração aberto para retornar a qualquer lugar. Muito obrigado. Uma boa tarde para todos. (Palmas)

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Para o encerramento da solenidade, ouviremos a apresentação musical da Banda da Guarda Civil Metropolitano, sob a regência do Subinspetor Renato Inácio.

- Apresentação musicial.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Nossos agradecimentos à Banda da Guarda Civil Metropolitana, sob a regência do Subinspetor Inácio.

Obrigado a todos e até a próxima cerimônia de hasteamento, em maio.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 157468372

São Paulo, 14 de maio de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 005895/2026

Objeto: Licença Paternidade

Interessada: João Vieira Barros

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o pedido de licença paternidade, pelo prazo de 20 dias, a partir de 08/05/2026, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 10.726, de 08.05.1989, alterada pela Lei Municipal nº 17.200, de 14.10.2019, e Decreto Municipal nº 59.279, de 12.03.2020, uma vez que o servidor cumpriu os requisitos estabelecidos no referido Decreto, fazendo jus a prorrogação do prazo da licença, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 005992/2026

Objeto: Licença Gestante

Interessada: Gabriela Pimentel da Conceição

DESPACHO:

À vista das informações constante nos autos DEFIRO, nos termos previstos no Regimento Interno deste Tribunal, o pedido de licença gestante, formulado pela Sra. GABRIELA PIMENTEL DA CONCEIÇÃO, Assessora Chefe de Comunicação e Relações Institucionais, vencimento básico QTCC-05, registro TC nº 1.689, pelo prazo de 180 dias, com vencimentos integrais, a partir 09.05.2026, conforme disposto no artigo 71 da Lei Federal 8.213/91 e Decreto Municipal nº 50.672/2009.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 157468475

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 252/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GUILHERME ESTANISLAU DO AMARAL, registro funcional nº 1.694, para substituir AURO AUGUSTO CALIMAN no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 11 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 253/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR PATRÍCIA DO PRADO, registro funcional nº 655.321, para substituir GUILHERME ESTANISLAU DO AMARAL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 11 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 254/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FULVIO GIANNELLA JUNIOR, registro funcional nº 1.599, para substituir GABRIELA PIMENTEL DA CONCEIÇÃO no cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe de Comunicação e Relações Institucionais, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença gestante, a partir de 11 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 255/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JOSÉ BRITO GOMES DE SOUZA NETO, registro funcional nº 1.677, para substituir FULVIO GIANNELLA JUNIOR no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 11 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 256/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GENAIR SOARES FERNANDES, registro funcional nº 1.695, para substituir JOSÉ BRITO GOMES DE SOUZA NETO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nª 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, no períodos de 27 de abril a 08 de maio e de 11 a 19 de maio de 2026.

PORTARIA Nº 257/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VALÉRIA CRISTIANE FIGUEIREDO, registro funcional nº 1.414, para substituir JOÃO VIEIRA BARROS no cargo de provimento em comissão de Chefe do Núcleo de Jurisprudência e Súmula, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença paternidade, a partir de 08 de maio de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 157423486

Intimação:600/2026

Notificado: Tüv Süd Brasil Consultoria Ltda. (antiga Bureau de Projetos e Consultoria Ltda.) CNPJ: 58.416.389/0001-30

Processo Eletrônico:TC/010747/2017

Assunto: Análise - Licitação/Contrato/TA Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia consultiva para o apoio ao gerenciamento e fiscalização, abrangendo as etapas de planejamento, projetos e obras, para implantação de programas de infraestrutura pública urbana, condominial e de edifícios residencias de interesse social (HIS) - Setor 2

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 72 em 19/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 05/03/2026, pág(s). 534-540, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157438398

Intimação: 570/2026

Notificado:FHB Comercial Eletrônica Eireli - EPP CNPJ: 09.534.916/0001-04

Processo Eletrônico:TC/010276/2020

Assunto:Análise - Contrato - Contratação emergencial para a prestação de serviços de operacionalização e manutenção preventiva dos equipamentos de iluminação dos teatros dos CEUs

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157440644

Intimação:585/2026

Notificado:Gustavo Garcia Pires

Processo Eletrônico:TC/006981/2023

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2023- SPTuris, cujo objeto é a Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços de fornecimento e instalação de 25.000m² de grama sintética nas áreas de circulação de público do Autódromo José Carlos Pace

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157442700

Intimação:588/2026

Notificado:Gustavo Garcia Pires

Processo Eletrônico:TC/007066/2023

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 35/2023- SPTuris, cujo objeto é a contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços de fornecimento e instalação de 25.000m² de grama sintética nas áreas de circulação de público do Autódromo José Carlos Pace

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157463323

Intimação: 630/2026

Notificado: Ademir Aparecido Ramos

Processo Eletrônico:TC/001596/2015

Assunto: Petição - Solicita informações sobre eventual irregularidade na licitação e no contrato de construção do Centro de Convivência da Terceira Idade na área pública da Praça Délio de Carvalho - PJPP-CAP Nº 843/2014- 10 º PJ - IC 843/2014.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Petição acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157463905

Intimação: 634/2026

Notificado: Décio Franco Leite

Processo Eletrônico:TC/001596/2015

Assunto: Petição - Solicita informações sobre eventual irregularidade na licitação e no contrato de construção do Centro de Convivência da Terceira Idade na área pública da Praça Délio de Carvalho - PJPP-CAP Nº 843/2014- 10 º PJ - IC 843/2014.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Petição acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157464455

Intimação:612/2026

Notificado: Alexandre Rocha Santos Padilha

Advogado: Antônio Pedro Lovato - OAB/SP 139.278

Processo Eletrônico:TC/005608/2020

Assunto: Análise - Contrato de Gestão / Processo Seletivo - Gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos: Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Lapa/Pinheiros e Chamamento Público para seleção de organização social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos: Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica De Saúde (STS) Lapa/Pinheiros

Prezado(a) Senhor(a), Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 157464934

Intimação:617/2026

Notificado:Adaildes Fernandes Pinheiro Zilli

Processo Eletrônico:TC/005608/2020

Assunto:Análise - Contrato de Gestão / Processo Seletivo - Gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos: Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Lapa/Pinheiros e Chamamento Público para seleção de organização social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos: Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica De Saúde (STS) Lapa/Pinheiros

Prezado(a) Senhor(a), Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 73 em 17/12/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 12/03/2026, pág(s). 595-605, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 157448713

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 4 8 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 4026/2024 - Marlene da Silva Santana RF 51049213 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0123634-1)

2)TC 4521/2024 - Lourdes Maria Cerchi Cirino RF 50752541 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0073868-8)

3)TC 4618/2024 - Romelia Maria Cavalcanti Lima RF 52408592 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0072724-4)

4)TC 4622/2024 - Claudia Maria Meloni Horita RF 58666511 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0071570-0)

5)TC 4777/2024 - Luiz Vioto RF 64715011 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2024/0004176-0)

6)TC 4797/2024 - Candida de Jesuz Silva Nunes RF 47338864 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0004211-1)

7)TC 4817/2024 - Maria Angelica Cardoso Kuwahara RF 52146022 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0001779-6)

8)TC 5580/2024 - Janilze Araujo Madeira RF 61576113 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0006950-6)

9)TC 6646/2024 - Gino Perasso RF 52152693 Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional - SUB-IP - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º EC 47/05, c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/21, c/c artigo 3º EC 103/19 (6039.2022/0003731-3)

10)TC 11674/2024 - Andrea Salvoni Carneiro de Campos RF 59302782 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0046229-6)

11)TC 13943/2024 - Sara Bascheva Berman RF 59592332 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2021/0010610-6)

12)TC 13955/2024 - Vania Rego Santos RF 61314091 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0002100-5)

13)TC 13959/2024 - Marcia Aparecida Gadargi RF 56828271 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0001769-5)

14)TC 17208/2024 - Maricene Rodrigues RF 54839812 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0075455-2)

15)TC 17212/2024 - Maria Carla David do Nascimento RF 57204432 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0075424-2)

16)TC 18071/2024 - Alaide Catarina dos Santos RF 58144132 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0061000-4)

17)TC 20186/2024 - Maria Jucelia Santos Morais RF 58336982 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0104290-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 4 9 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 4763/2023 - Marcio Sidnei Pinto RF 574.927.1-V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2019/0013518-8)

2)TC 7897/2023 - Rosana Aparecida de Sousa RF 511.967.7-V4 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0021925-1)

3)TC 9034/2023 - Eliane Fatima Voltarelli Ignez Tavares RF 603.339.3/1 Diretor de Escola - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6016.2022/0014555-2)

4)TC 9085/2023 - Raquel Franco Abdo RF 660.656.3/1 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (6016.2021/0131652-9)

5)TC 9177/2023 - Cassia Santana RF 600.599.3/3 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/05 (6016.2021/0132497-1)

6)TC 9371/2023 - Mara Cristina Veneziano Urbano da Silva RF 668.090.9/3 Supervisor Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (6016.2021/0124505-2)

7)TC 14150/2023 - Silvio Florio RF 835.583.5-V1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0007394-0)

8)TC 1561/2024 - Arnaldo Casadio Modena Junior RF 511.805.1-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6210.2019/0005479-3)

9)TC 1565/2024 - Cleide Gonçalves de Almeida RF 513.251.7-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6210.2019/0008619-9)

10)TC 1812/2024 - Maria de Lourdes Amorim Cunha RF 632.339.1-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2021/0086655-0)

11)TC 1845/2024 - Eunice Emiko Kishinami de Oliveira Pedro RF 559.411.1-V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (6018.2021/0097048-0)

12)TC 1870/2024 - Eliane Freire de Souza Anjos RF 610.995.1-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2022/0004322-0)

13)TC 3106/2024 - Walkiria dos Santos RF 480.526.7-V4 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.008.741-8, 6018.2023/0088290-8)

14)TC 3511/2024 - Helio Shinhiti Yamaguchi RF 538.055.3-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.026.913-3, 6018.2023/0106064-2)

15)TC 3563/2024 - Agda Noronha Campos Betti RF 303.420.8∕5 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.076.585-6, 6018.2023/0025676-4)

16)TC 3696/2024 - Ivlacir Idilhermano Vasques Silva RF 514.272.5∕3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.063.424-7, 6018.2023/0028134-3)

17)TC 3734/2024 - Elisa Toscano de Almeida Garavello RF 546.831.1∕2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.175.894-2, 6018.2023/0077584-2)

18)TC 3782/2024 - Maria Catarina Rios RF 528.343.4/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.086.523-0, 6018.2023/0031976-6)

19)TC 3786/2024 - Rosangela da Silva RF 546.270.3-V3 Assistente de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.087.803-0, 6018.2023/0031935-9)

20)TC 3798/2024 - Solange de Campos Le RF 618.085.0-V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.087.034-0, 6018.2023/0030278-2)

21)TC 3856/2024 - Anisio de Moura RF 537.442.1-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.010.966-7, 6018.2024/0025691-0)

22)TC 3869/2024 - Nabor D Elboux Moreira Junior RF 527.283.1-V4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.019.219-0, 6018.2024/0024829-1)

23)TC 3877/2024 - Maria Donisete Fernandes da Silva RF 543.084.4-V3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.011.867-4, 6018.2024/0024989-1)

24)TC 4155/2024 - Fernando Jose Faria Carrilho Soares RF 584.755.9-V3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.012.476-3, 6018.2023/0085754-7)

25)TC 4181/2024 - Helena Yooko Kagiyama RF 548.844.3-V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.010.453-3, 6018.2023/0085904-3)

26)TC 4362/2024 - Maria Helena Pires Alberici RF 593.634.9-V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.176.782-8, 6018.2023/0064254-0)

27)TC 6014/2024 - Egas Marcolino de Assis RF 580.277.6/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PI - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC n.º 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC 103/2019 (6050.2024/0000857-0)

28)TC 6426/2024 - Lairde Soares RF 575.740.0/2 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-CL - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6210.2024/0003694-8)

29)TC 6679/2024 - Milton Tadeu Tabarelli RF 604.003.9/1 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-AF - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC 103/2019 (6030.2022/0003599-0)

30)TC 8623/2024 - Ana Maria Canale RF 611.430.0-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2017-0.093.853-0, 6018.2024/0040568-0)

31)TC 11808/2024 - Maria Ernestina Felipe de Oliveira RF 588.440.3-V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (2018-0.010.246-8, 6018.2024/0045047-3)

32)TC 11948/2024 - Darcisa de Sousa Nascimento RF 584.457.6/4 Professor Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.058.158-1, 6016.2024/0063827-7)

33)TC 12320/2024 - Carlos Eduardo Monteiro RF 552.893.3/2 Professor Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 6016.2024/0063733-5 (2015-0.039.194-4, 6016.2024/0063733-5)

34)TC 12330/2024 - Doris Braz de Oliveira RF 526.185.2/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.298.271-0, 6016.2024/0063774-2)

35)TC 12402/2024 - Adriana Aparecida do Nascimento RF 592.128.7/3 Professor Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.065.695-6, 6016.2024/0062125-0)

36)TC 12448/2024 - Rosimeire Miguel Rozendo dos Santos RF 582.358.7/1 Professor Titular de Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/03 (2015-0.006.765-9, 6016.2024/0066938-5)

37)TC 15793/2024 - Marizete Pereira Santos RF 623.510.7/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º, da Emenda Constitucional 47/05 (6018.2021/0059007-5)

38)TC 18209/2029 - Marcia Canuto Macedo RF 572.406.6/2 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 6016.2024/0099579-7 (2015-0.248.793-0, 6016.2024/0099579-7)

39)TC 19544/2024 - Neuza Teluko Niigaki RF 641.763.9-V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC 103/2019 (6018.2022/0102873-9)

40)TC 20259/2024 - Hugo Carlos da Silva RF 674.272.6/1 Guarda Civil Metropolitano, Subinspetor - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da EC 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC 103/2019 (6029.2024/0007105-7)

41)TC 21268/2024 - Gutenberg Ferreira da Rocha RF 575.940.4/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6210.2024/0003694-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 0 5 0 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 17297/2024 - Irene Aparecida Carneiro RF 607.248.8/2 Professor Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da EC 41/03 (2015-0.145.316-1, 6016.2024/0074618-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 157450178

PAUTA DA 3.407ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 20/5/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

1)TC/010899/2019 - Embargos de Declaração de Samuel Nunes de Andrade opostos em face do Acórdão da 64ª Sessão Ordinária não Presencial, de 23/4/2025 - Samuel Nunes de Andrade - Secretaria Municipal de Educação - Denúncia sobre supostas irregularidades na aquisição de copiadoras usadas e/ou recondicionadas por várias Diretorias Regionais de Educação - DREs.

2)TC/012984/2019 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Almaviva Solutions S.A. (atual Magna Sistemas Consultoria S.A.) e da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam SP S.A. interpostos em face do Acórdão de 23/6/2021 - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. - Magna Sistemas Consultoria S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato CO-08.02/2019, cujo objeto é a aquisição de sistema informatizado para sustentação e expansão da atual central de monitoramento de atividades e eventos diversos (Plataforma SMGI), compreendendo aquisição de software e licenças de direito de uso, renovação de licenças de uso de softwares, serviços de mão de obra especializada, treinamento, transferência de conhecimento e serviços de suporte e manutenção, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogado de Zake Sabbag Neto e André Machado Galvão: Luiz Felipe Lago Alves OAB/SP 281.160 - peça 68 e 70)

(Advogados da Magna Sistemas Consultoria S.A.: Antônio Cecílio Moreira Pires OAB/SP 107.285, Eduardo Stevanato Pereira de Souza OAB/SP 209.047 e outros - peças 102 e 78)

II - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

III - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

IV - RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA DANIELA FARIAS

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/010738/2017 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria Municipal de Habitação, do Consórcio SLP-S3 (Sondotécnica de Solos S.A., LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e Planiservi Engenharia Ltda.) e de Mario Wilson Pedreira Reali interpostos em face do Acórdão da 32ª Sessão Ordinária não Presencial, de 20/4/2022 - Secretaria Municipal de Habitação e Consórcio SLP-S3 (Sondotécnica de Solos S.A., LBR Engenharia e Consultoria Ltda. e Planiservi Engenharia Ltda.) - Concorrência 03/Sehab/2015 - Contrato 19/Sehab/2016 - Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia consultiva para apoio ao gerenciamento e à fiscalização, abrangendo as etapas de planejamento, projetos e obras, para implantação de programas de infraestrutura pública urbana, condominial e de edifícios residenciais de interesse social - HIS Setor 3 - Empreendimentos do Programa Mananciais - Represa Billings abrangendo as Subprefeituras Cidade Ademar, Capela do Socorro e Parelheiros.

(Advogados de Mário W. P. Reali: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376, Heloísa Helena Silva OAB/SP 444.502 e outra - R. Piccelli Sociedade de Advogados - peça 47)

(Advogados da Sondotécnica e de SLP-S3: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.412 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peça 32)

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

2)TC/009555/2025 - Vyttra Diagnósticos S.A. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.086/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento do teste Imonoensaio Cromatográfico, para detecção da infecção causada pelo antígeno do Coronavírus - Covid-19 - SEI 6018/202400185737.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/000052/2015 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 2ª Câmara, de 25/5/2022 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e FGR Silva Buffet e Eventos Ltda. - Pregão Presencial 01/SMDHC/2014 - Contrato 13/SMDHC/2014 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços adquiridos, com infraestrutura e logística, incluída mão de obra e todos os materiais necessários à execução de eventos a serem realizados pela Secretaria - Lote I Alimentação.

(Tramitam em conjunto os TCs 000052/2015 e 000080/2015)

(Itens englobados - 1 e 2)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.406ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

2)TC/000080/2015 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 2ª Câmara de 25/5/2022 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e SP Eventos Ltda. EPP - Contrato 15/SMDHC/2014 (TA 01/2015) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços adquiridos, com infraestrutura e logística, incluída mão de obra e todos os materiais necessários à execução de eventos a serem realizados pela Secretaria - Lote III Infraestrutura.

(Tramitam em conjunto os TCs 000052/2015 e 000080/2015)

(Itens englobados - 1 e 2)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.406ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

3)TC/001552/2021 - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e Consórcio MED SP (Pronto Express Logística S.A. e RV Ímola Transportes e Logística Ltda.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 57/2020-SMS-1/Contratos (TA 01/2020), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços logísticos para operação em almoxarifados, bem como a gestão de solução de automação nos pontos de consumo que contemplem a reposição periódica dos itens consumidos na Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC: almoxarifado central de medicamentos e materiais, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.406ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

(Advogados da Pronto Express: José Roberto Manesco OAB/SP 61.471, Ane Elisa Perez OAB/SP 138.128, João Falcão Dias OAB/SP 406.577 e outros - Manesco, Ramirez, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados OAB/SP 1.963 - peças 153, 154 e 194)

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos